;
.
Ano 71 / 204 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 163111564

DECRETO Nº 65.421, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Introduz alterações no Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal (CPM) em cada Subprefeitura, a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, para disciplinar os modelos de votação eletrônica remota e híbrida nas eleições desses colegiados, ampliar a participação eleitoral de imigrantes, instituir a função de Presidente da Comissão Eleitoral Central e promover adequações correlatas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

I - colaborar com a Coordenadoria de Participação Social, da Casa Civil, em sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

.........................................................................................” (NR)

“Art. 7º A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada de forma presencial, eletrônica remota ou híbrida, em data e nas condições definidas em edital a ser publicado, para cada pleito, pela Casa Civil, observados os princípios da autenticidade, do sigilo do voto, da unicidade do voto, da transparência, da acessibilidade, da rastreabilidade e da proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O edital disciplinará os procedimentos necessários à realização do processo eleitoral, observadas as disposições deste decreto.” (NR)

“Art. 10. .....................................................................................

....................................................................................................

§ 2º A eventual prorrogação do prazo de inscrições não implicará, necessariamente, a alteração das demais etapas do processo eleitoral, podendo a Administração adequar o cronograma do pleito, observadas a publicidade dos atos e as garantias do devido processo administrativo.” (NR)

“Art. 13. Encerradas as fases de análise das candidaturas, dos recursos administrativos, das impugnações e das respectivas defesas, a Comissão Eleitoral Central publicará a Lista Definitiva de Candidatos Habilitados por distrito, contendo a relação final das candidaturas aptas a participar do pleito.

Parágrafo único. As publicações realizadas anteriormente à prevista no “caput” terão natureza preliminar, observados os procedimentos estabelecidos em edital.” (NR)

“Art. 14. .....................................................................................

....................................................................................................

§ 2º O número de suplentes corresponderá ao de titulares em cada distrito, salvo inexistência de candidatos em número suficiente.

..........................................................................................” (NR)

“Art. 18. Os conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos que apresentem:

I - cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público e os documentos exigidos em edital para comprovação da regularidade de sua condição eleitoral, observado o domicílio eleitoral no Município de São Paulo; ou

II - documento de identificação oficial para imigrantes com residência temporária ou permanente no Brasil.

§ 1º O eleitor poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidatos ao Conselho Participativo Municipal correspondente à Subprefeitura de seu domicílio, conforme disponibilizado na plataforma de votação.

§ 2º O eleitor poderá votar remotamente, por meio eletrônico, ou presencialmente na Subprefeitura de seu domicílio, conforme a modalidade de votação definida em edital a ser publicado a cada pleito pela Casa Civil.” (NR)

“Art. 23. Compete às Comissões Eleitorais Locais:

I - receber, analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatura no âmbito de seu território;

II - encaminhar à Comissão Eleitoral Central a relação das candidaturas analisadas para fins de publicação das Listas Preliminares de Candidaturas por distrito;

III - receber os pedidos de regularização documental, recursos administrativos e impugnações apresentados em face da Lista Preliminar de Candidaturas;

IV - apreciar e julgar, em primeira instância administrativa, os pedidos de regularização documental, os recursos administrativos e as impugnações apresentadas;

V - encaminhar à Comissão Eleitoral Central as decisões proferidas sobre os recursos e as impugnações, para fins de publicação e abertura de prazo para apresentação de defesa, nos termos do edital;

VI - encerrado o prazo de defesa previsto em edital, encaminhar à Comissão Eleitoral Central apenas os processos objeto de interposição de recurso, para julgamento em segunda instância administrativa;

VII - acompanhar e fiscalizar os trabalhos de votação e apuração no respectivo território.” (NR)

“Art. 25. .....................................................................................

....................................................................................................

V - 1 (um) representante da Casa Civil, que será o presidente da Comissão;

....................................................................................................

§ 5º Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral Central coordenar os trabalhos do colegiado, convocar e presidir suas reuniões, adotar as providências administrativas necessárias ao seu funcionamento e exercer as demais atribuições previstas em edital.” (NR)

“Art. 26. .....................................................................................

I - publicar o edital de convocação das eleições do Conselho Participativo Municipal;

II - acompanhar, orientar e supervisionar os trabalhos das Comissões Eleitorais Locais;

III - publicar as Listas Preliminares de Candidaturas por distrito, encaminhadas pelas Comissões Eleitorais Locais, nos termos do art. 23, inciso II, deste decreto;

IV - publicar as decisões proferidas em primeira instância administrativa, encaminhadas pelas Comissões Eleitorais Locais, nos termos do art. 23, inciso V, deste decreto;

V - apreciar e julgar, em segunda instância administrativa, os processos objeto de interposição de recurso, encaminhados pelas Comissões Eleitorais Locais, nos termos do art. 23, inciso VI, deste decreto, e publicar as respectivas decisões;

VI - publicar no Diário Oficial da Cidade a Lista Definitiva de Candidatos Habilitados por distrito;

VII - organizar, supervisionar e homologar o resultado final do processo eleitoral;

VIII - decidir os casos omissos.” (NR)

“Art. 30. .....................................................................................

§ 1º A primeira reunião do Conselho deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da posse dos novos membros eleitos, mediante publicação pela Coordenadoria de Participação Social, da Casa Civil, de ato convocatório no Diário Oficial da Cidade, cabendo à respectiva Subprefeitura publicar os atos convocatórios das reuniões posteriores.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 19 e 20, o parágrafo único do art. 23 e o Anexo IV, todos do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163063616

Decreto   |   Documento: 163054544

DECRETO Nº 65.422, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.985,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.985,90 (três mil e novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.985,90

3.985,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.985,90

3.985,90


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162634535

Decreto   |   Documento: 163153274

DECRETO Nº 65.423, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.333.913,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.333.913,00 (dezesseis milhões e trezentos e trinta e três mil e novecentos e treze reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

16.333.913,00

16.333.913,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

247.534,51

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.632.109,53

12.10.15.452.4021.2324

Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.572.123,96

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

882.145,00

16.333.913,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163016221

Decreto   |   Documento: 163153426

DECRETO Nº 65.424, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.287.965,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.287.965,78 (dois milhões e duzentos e oitenta e sete mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.287.965,78

2.287.965,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.287.965,78

2.287.965,78


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162755507

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 163166901

Portaria nº 1147 de 16 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002715-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DIOGO BATISTA SOARES, RF 759.672.3, a pedido, a partir de 16/08/2026, do cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 2176.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163166530

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 163166911

Titulo de Nomeação nº 654 de 16 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002715-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, RF 885.139.5, para exercer o cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 2176.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163166572

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 163166559

Processo SEI 6010.2026/0002715-5

INTERESSADO: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

ASSUNTO: Renúncia ao cargo de Diretor-Presidente da COHAB

DESPACHO

I- COMUNIQUE-SE ao Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB a renúncia do senhor CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, CPF 286.999.XXX-06, ao cargo de Diretor-Presidente dessa empresa, ocorrida em 16/08/2026.

II- Publique-se e, a seguir, encaminhe-se o presente para o Órgão Administrativo destinatário, para as providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162852057

6010.2026/0001710-9

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

ASSUNTO : Afastamento de empregada pública da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento da empregada pública PRISCILA UNGARETTI DE GODOY WALDER - cargo Advogado VI - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), com prejuízo das funções de origem e sem prejuízo da remuneração , com ressarcimento ao Erário das despesas decorrentes ( consoante à Resolução TCM nº 07/2026 ), com efeitos a partir de 10/08/2026 e até 31/12/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à PRODAM.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163133494



SUBPREFEITURA JACANA-TREMEMBE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-146

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JT/CPO/STPO
2013-0.183.676-8 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS N 011/SUB-JT/CPO/2026A SUBPREFE
ITURA JACANA/TREMEMBE, NOS TERMOS DA LEI N13.614/03, REGULAMENTADA
PELO DECRETO N 44.755/04 E 46.921/06, PORTARIA N 60/SMSP-GAB/11,
EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PARA
AS OBRAS REALIZADAS NOS LOCAIS ABAIXO IDENTIFICADOS CONFORME DESPA
CHO.
2013-0.183.691-1 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS N 006/ SUB-JT/CPO/2026.EXECUCAO
DE OBRAS / SEVICOS EM VIAS PUBLICASA SUBPREFEITURA JACANA / TREM
EMBE, NOS TERMOS DA LEI N13.614/03, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 4
4.755/04 E 46.921/06, PORTARIA N60/SMSUB/2018, EXPEDE O PRESENTE C
ERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PARA AS OBRAS REALIZADAS
NOS LOCAIS ABAIXO IDENTIFICADOS CONFORME DESPACHO.
2013-0.183.696-2 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS N 010/SUB-JT/CPO/2026A SUBPREF
EITURA JACANA TREMEMBE, NOS TERMOS DA LEI N13.614/03, REGULAMENTAD
A PELO DECRETO N44.755/04 E 46.921/06, PORTARIA N60/SMSP-GAB/11, E
XPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PARA A
S OBRAS REALIZADAS NOS LOCAIS ABAIXO IDENTIFICADOS CONFORME DESPAC
HO.
2015-0.022.719-2 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS N 008/SUB-JT/CPO/2026EXECUCAO D
E OBRAS / SERVICOS EM VIAS PUBLICASA SUBPREFEITURA JACANA TREMEMB
E , NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, REGULAMENTADA PELO DECRETO N44.
755/04 E 46.921/06, PORTARIA N60/SMSUB/2018, EXPEDE O PRESENTE CER
TIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PARA AS OBRAS REALIZADAS N
OS LOCAIS IDENTIFICADOS.
2016-0.195.390-5 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS N 009/ SUB-JT/CPO/2026.EXECUCAO
DE OBRAS / SEVICOS EM VIAS PUBLICASA SUBPREFEITURA JACANA / TREM
EMBE, NOS TERMOS DA LEI N13.614/03, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 4
4.755/04 E 46.921/06, PORTARIA N60/SMSUB/2018, EXPEDE O PRESENTE C
ERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS/SERVICOS PARA AS OBRAS REALIZADAS
NOS LOCAIS ABAIXO IDENTIFICADOS CONFORME DESPACHO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-146

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.028.792-1 DAVI NEVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2023-0.007.386-9 CESAR COSTA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.001.879-7 COMPONDO ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2023-0.005.883-5 GIANCARLO SOUZA FILGUEIRAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.533-5 FABIANO MAGNANI DANTAS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.183-0 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.184-9 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.186-5 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.238-1 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.566-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.769-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.658-7 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.005.659-5 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.006.620-5 ANTONIO HENRIQUE LICO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.719-8 HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.721-0 MARIA MARGARETE RESENDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.724-4 TOME ABDUCH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.725-2 TOME ABDUCH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.729-5 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.732-5 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.733-3 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.734-1 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.735-0 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.736-8 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.751-1 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.757-0 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.761-9 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.762-7 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.766-0 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.772-4 ALAN JOSE ZAGO FLORENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.776-7 AMARELO ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.777-5 LUCAS FOIANESI ARRUDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.781-3 GEOVANI WRUCK
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.783-0 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.792-9 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.793-7 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.794-5 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.798-8 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.800-3 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163044277

PROCESSO: 6310.2026/0004467-0.

INTERESSADA: Instituto de Previdência Municipal (IPREM).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile. Despacho autorização.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 162806176, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2026 pelo Instituto de Previdência Municipal (IPREM), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a prestação de serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile., tem como detentora a empresa Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi, inscrita sob CNPJ nº 59.558.411/0001-40. A autorização é concedida para a contratação adicional de 613 (seiscentas e treze) corridas por ano, com aproximadamente 10.396 (dez mil trezentos e noventa e seis) quilômetros ao ano e, proporcionalmente 146 (cento e quarenta e seis) horas com o veículo parado ou abaixo de 15 (quinze) km/h em todas as corridas do ano, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163042595

PROCESSO: 6065.2026/0000403-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: : Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio - despacho autorização.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 162848550, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 16/SEGES-COBES/2026 pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é [Informar objeto em negrito], tem como detentora a empresa Integração Empresa Escola - CIEE, inscrita sob CNPJ nº 61.600.839/0001-55. A autorização é concedida para a contratação adicional de 9 (nove) vaga(s) de estágio(s) de nível superior, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163107654

Processo: 6013.2026/0002061-0

INTERESSADA: Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES.

ASSUNTO: Abertura de licitação. Leilão eletrônico. Despacho substituição de pregoeiro.

OBJETO: Alienação de bens móveis inservíveis e devidamente baixados pelas unidades desta Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP (sucatas de materiais, veículos patrimoniados e veículos para sucata/prensa).

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação da área competente doc. SEI nº 163097568, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a servidora, Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino, RF nº 931.996-4, como pregoeira para prosseguimento do certame, em substituição ao servidor Sr. Cláudio de Jesus Carvalho RF: 925.248-7, por motivo de designação para outro certame, no mesmo dia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DPAC/DL para prosseguimento.

Assessoria de Carreiras Transversais

Portaria   |   Documento: 162952724

PORTARIA Nº 061/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada a alocação da servidora integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir da data abaixo indicada, passando a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Gestão, unidade de lotação da carreira:

I - MÔNICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA, RF: 828.026-6, a partir de 12/08/2026.

Art. 2º Fica fixada a unidade de exercício do servidor integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme disposto a seguir:

I - JOSÉ BERGAMIN RODRIGUES, RF: 956.966-9, na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com início de exercício na unidade em 03/08/2026.

Art. 3º A partir do início de exercício, os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos arts. 1º e 2º desta Portaria terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de início de exercício previstas nos artigos 1º e 2º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162913908

PROCESSO 7610.2026/0002444-4 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 162914177 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 162830201 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Cidade Ademar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 162784833 e contrato de compra e venda disponível em doc. 162784615, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 162784833, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho   |   Documento: 162911390

PROCESSO 7610.2026/0002424-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 162911538 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 162877807, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 162871007 e contrato de compra e venda disponível em doc. 162870826, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 162871007, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163069432

Folha de Informação n.º 2371

Data:____________________

Do Processo nº 1990-0.000.893-0 (8 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Balneário Novo São José - Ant. Garça”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 541.431 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 2359 a 2370), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

7. Publique-se.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

937 a 953

P2 - LEPAC

933 a 936

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

956 a 1144

P4 - Notificações

1148 a 1458

P5 - Relatório Reuniões

1460 a 1545

P6 - Selagem e Arrolamento

1548 a 1561

P7 - Cadastro de Beneficiários

1869 a 1963

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

1997 a 2252

P9 - ETA

1564 a 1581 e 1862 a 1867

P10 - Projeto de ReUrb

2296 a 2303

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

1958 a 1979

Frente 2: 2309 a 2317

P13 - Listagem Final Beneficiários

Frente 1: 2288 a 2293

Frente 2: 2346 a 2357

P14 - Dossiê para Registro

Dispensado

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

1583 a 1600v

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

Frente 1: 2256 a 2264 e 2274 a 2283

Frente 2: 2343 a 2345

Matrícula Mãe

2359 a 2370 - frete e verso


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Notificação   |   Documento: 116899064

INTERESSADO: THAISA ALEXANIA DOMINGUES DA ROCHA RIBEIRO

ENDEREÇO: RUA TAVANNES, 122 B - SÃO PAULO/SP

NOTIFICANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representado pela Secretaria de Habitação - SEHAB, através da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, doravante denominada “notificante”;

NOTIFICADO: THAISA ALEXANIA DOMINGUES DA ROCHA RIBEIRO, portador da carteira de identidade, RG n. 33.395.497-X, inscrita sob o CPF(MF) n. 296.543.148-94, concessionária do termo administrativo de concessão de uso para fins de moradia código 8025010010004/5 localizado na RUA TAVANNES, 122 B doravante denominada “notificado”.

Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por sua representante legal que esta subscreve, vem por meio desta NOTIFICAR Vossa Senhoria, dos fatos abaixo descritos:

A Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo tomou conhecimento de que a Sra. teria incidindo na infração previsto no inciso I artigo 20 Decreto Municipal n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, qual seja, conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família do Termo Administrativo de Concessão de Uso para Fins de Moradia que lhe foi outorgado, realizando a venda do imóvel a outro.

“(...) Art. 20. A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso para fins de moradia e a autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de serviços poderão ser extintas nas seguintes hipóteses:

I - no caso da concessão de uso especial para fins de moradia, quando o concessionário conferir ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família, bem como adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel, urbano ou rural, nos termos do artigo 8º da Medida Provisória 2.220, de 2001;

A partir do exposto, deste momento em diante, a Sra. dispõe de 30 (trinta) dias para apresentar defesa referente aos fatos os quais tomamos conhecimento. Para tal, a SEHAB dispõe de atendimento de segunda a sexta-feira na Central da Habitação, sito à Av. São João, 299 - Centro, por meio de atendimento presencial das 9h às 15h30.

Nesta ocasião de defesa, solicitamos que a Sra. apresente esta Notificação e documento original com foto (RG e CPF). Para fins de conhecimento, o Processo SEI de que trata a presente notificação é o número 6014.2024/0003696-9.

Sem mais para o momento, estamos à disposição.

Extrato   |   Documento: 163011000

ERRATA - EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - “VISCONDE DO RIO GRANDE”[1]

Onde consta “com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.465/17”, leia-se com fundamento no artigo 69 da Lei Federal nº 13.465/17


[1] Atos do Executivo nº 2090300 - Publicado do DOC de 02/06/2026

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161955539

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisopólis/ Córrego Antonico

Interessado: BEATRIZ LIMA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0003505-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158487458 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158833759, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe BEATRIZ LIMA DOS SANTOS, CPF: 310.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 19.405,13 (dezenove mil quatrocentos e cinco reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162965187

Nº SEI: 6014.2026/0005265-8

INTERESSADA ( O ) : Bruna Kayara Bernardino Silva e Leonardo Silverio Maia

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162466074, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Leonardo Silverio Maia - CPF 504.***.***-** para o munícipe Bruna Kayara Bernardino Silva CPF 498.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Sr. Leonardo Silverio Maia - CPF 504.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162467581

Nº SEI: 6014.2026/0004975-4

INTERESSADA: Kelly Cristina de Almeida

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 162009405 e 162008255 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Alexandre Celestino da Silva, CPF nº 303.***.***-** para a munícipe Kelly Cristina de Almeida , CPF nº 227.***.***-** .

2. A exclusão do munícipe Alexandre Celestino da Silva - CPF nº 303.***.***.-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163021786

Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 e 3 - Paraisópolis

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2026, realizou-se a 9º Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 e 3, nas dependências do Canteiro de Obras de Paraisópolis, localizado na Avenida Hebe Camargo, nº 299, com a presença de representantes da sociedade civil, do Poder Público e da equipe técnica. Registrou-se, ainda, a participação de representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), da Construtora Transvias e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). A reunião teve início com o acolhimento dos participantes e a apresentação dos representantes da SIURB, Ester Carro e Alonso, responsáveis pela exposição do Programa Nova Paraisópolis, iniciativa da Prefeitura de São Paulo voltada à transformação urbana e à regularização do Complexo Paraisópolis, abrangendo também os bairros Jardim Colombo e Porto Seguro. O programa tem como foco as áreas de habitação, saneamento e mobilidade urbana, prevendo benefícios à população local por meio da requalificação habitacional, do alargamento de vias, da implantação e requalificação de equipamentos públicos e de outras intervenções financiadas pela Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL). Foi informado que, para o atendimento das demandas habitacionais, serão observados critérios de priorização, bem como o fortalecimento da equipe responsável pelos atendimentos. Na sequência, conforme pauta previamente estabelecida, representantes da Construtora Transvias prestaram esclarecimentos e colocaram-se à disposição para responder aos questionamentos acerca da obra de canalização do Córrego Antonico. Informaram que o contrato em execução contempla as fases 2, 3 e 4 da obra, compreendendo a canalização fechada do córrego, com instalação de aduelas e redes coletoras de drenagem nas vias lindeiras. Esclareceram, ainda, que a execução das obras demanda a remoção dos imóveis inseridos no perímetro de intervenção, em razão dos riscos geotécnicos decorrentes da movimentação do solo durante a execução dos serviços. Durante a apresentação, foram esclarecidas dúvidas levantadas pela equipe técnica e pelos representantes da sociedade civil, especialmente quanto ao cronograma das remoções, à limpeza e organização dos locais de obra e à presença de pessoas em situação de rua e usuários de substâncias psicoativas nas áreas afetadas. Também foi debatida a dificuldade de avanço das obras em setores onde há famílias classificadas como "resistentes", em razão da recusa às modalidades de atendimento habitacional ofertadas. Na oportunidade, destacou-se a importância da corresponsabilidade pela manutenção e limpeza dos espaços públicos. Ficou registrado que cabe à Construtora Transvias a coleta e a destinação ambientalmente adequadas dos resíduos provenientes das obras, enquanto à população compete realizar o descarte correto dos resíduos domiciliares e de móveis inservíveis, utilizando os serviços de Cata-Bagulho e os Ecopontos disponibilizados gratuitamente pela Prefeitura de São Paulo. Em razão das dificuldades apontadas pelos moradores quanto ao funcionamento do serviço de Cata Bagulho, os representantes da SIURB sugeriram ampliar o diálogo e a participação da sociedade civil nas discussões relacionadas à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, visando avaliar propostas como a ampliação da rede de Ecopontos, a revisão do itinerário do Cata-Bagulho, a articulação com o Programa Operação Trabalho (POT), a instalação de novas lixeiras públicas e outras medidas consideradas viáveis. Foi informado que, embora ainda não haja previsão para o início das obras vinculadas à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, a licitação deverá ser publicada em agosto de 2026. Nesse contexto, destacou-se a possibilidade de realização de reuniões entre representantes da SIURB e lideranças comunitárias, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a população e contribuir para o aperfeiçoamento dos projetos previstos. Prosseguindo com os assuntos relativos à obra em execução, representante da Construtora Transvias destacou que as intervenções já têm produzido resultados positivos para o território, citando como exemplo o tanque de retardo implantado na Fase 2, que tem contribuído para a mitigação de episódios de alagamento. Quanto às famílias classificadas como resistentes, representantes da sociedade civil apresentaram questionamentos acerca dos valores das indenizações e da possibilidade de adoção da modalidade de atendimento denominada "chave a chave", de forma a evitar que as famílias permaneçam, por período indeterminado, aguardando o atendimento habitacional definitivo. Em resposta, representante do Poder Público informou que a indicação das famílias para o atendimento habitacional definitivo vem sendo realizada com base no ano da remoção e no tempo de permanência no Programa Auxílio Aluguel, priorizando aquelas que aguardam atendimento há mais tempo. Esclareceu, ainda, que não há possibilidade de reassentamento de todas as famílias removidas no território de origem. Foi informado que Paraisópolis conta atualmente com dois empreendimentos destinados à produção de Habitação de Interesse Social, dentre eles o empreendimento Vila Andrade E, composto por 413 unidades habitacionais, das quais 63 possuem um dormitório e destinam se, prioritariamente, ao atendimento de famílias unipessoais. Na sequência, representantes da SABESP prestaram informações sobre as obras de saneamento em andamento no território. Informaram que, após a interrupção do contrato com empresa prestadora de serviços, encontra-se em execução novo mapeamento das redes implantadas anteriormente, tendo como prioridade as intervenções no Jardim Colombo e, posteriormente, nas proximidades do Córrego Antonico, ainda sem definição de cronograma para sua execução. Representantes da sociedade civil solicitaram maior articulação entre a SABESP e a Construtora Transvias, com o objetivo de minimizar os impactos das obras na rotina dos moradores de Paraisópolis. Ao final, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos: a SIURB elaborará cronograma de reuniões com as lideranças comunitárias para discussão das ações relacionadas à Operação Urbana Consorciada Faria Lima; os representantes do Poder Público apresentarão, em reunião futura, informações complementares acerca do empreendimento Vila Andrade E. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. A presente ata foi lavrada na forma de minuta, sujeita à apreciação, eventuais ajustes e aprovação pelos membros do Conselho Gestor em reunião posterior.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 163139052

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 072/SEHAB-G/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 28.557,66 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.557,66(Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

28.557,66

28.557,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.557,66

28.557,66

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 163057574

6014.2025/0005956-1- Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h as terça-feira ou entrar em contato através do telefone da DTS, (11) 3322- 4538 e (11) 99830-2135 para tratar de assunto relacionado à habitação. Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163106787

6014.2025/0006438-7 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h as terça-feira ou entrar em contato através do telefone da DTS, (11) 3322-4542 e (11) 99877-1411 para tratar de assunto relacionado à habitação. Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1º Titular

CPF

1

PARAISÓPOLIS

Danilo Simoes Moreira

444.XXX.XXX-XX

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028992-6

DOADOR: CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS/CEI CEAR PROXIMOS PASSOS JARDIM SATÉLITE CNPJ: 06.256.122/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FOGAO MULT; COR:INOX;GÁS; CAPACIDADE:430LTRS, MARCA: METALNOX, MODELO: PZ4F COZ IND;

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Soares e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614426

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009976-0

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Ecotank; 127v; marca: Epson; modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 1 IMPRESSORA Multifuncional Ecotank; 127v; marca: Epson; modelo: L4260

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614400

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016022-2

DOADOR: INSTITUTO SBJ CNPJ: 16.783.015/0002-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo para Parque em Madeira Eucalipto Tratado, Medidas: 2,50 X 3,20 X 3,00m; marca: M A S SERVICE LTDA; modelo: CASA SUSPENSA

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. ERIKA BORGES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700708

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095154-8

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS CNPJ: 59.398.214/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 estante em madeira Pinus com 1 prateleira, medidas: 60x28x100cm, marca: art brinq, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Renata Ferreira Apolinário Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0089975-9

DOADOR: APM EMEI BRIGADEIRO EDUARDO GOMES CNPJ: 52.447.034/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho para Carregamento de 30 tablets em aço com rodízios, freios, fechadura, medidas: 761x730x547mm, marca: racktron, modelo: rct30

DATA DA LAVRATURA: 23 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Télia Bueno Lopes dos Santos SrA. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700717

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088387-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF TITO L FERREIRA CNPJ: 00.000.049/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fragmentadora de Papel; 110V; Preto, marca: Aurora, modelo: AS810SD, 01 Plastificadora A4; 110V; cinza, marca: Suprimax, modelo: P-280.

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Angélica Pimentel Prado Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700719

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088077-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CASA VERDE - WALTER ABRAHAO CNPJ: 07.858.955/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 mesa Quadrada Primeira Infância em madeira Pinus com tampo em fórmica branco, medidas: 60x60x35cm, marca: ateliê Monta e Desmonta, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Larissa Rigon Moreno Sr. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700721

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083155-0

DOADOR: APM DA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA LUCIA PETIT DA SILVA CNPJ: 71.588.305/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Instrumento musical Carrilhão, 24 Notas em alumínio, com 1 fila, marca: Torelli, modelo: TA310, 01 Cajon Acústico Strike, corpo em MDF; Preto, marca: FSA, modelo: SK4011 Soundbox, 01 Violão Viena Eletroacustico, com cordas de Nylon; Cor: Bege, marca: Strinberg, modelo: VE30C, 01 Teclado Revas com 61 teclas; Bivolt; Preto, marca: Roland, modelo: KB330.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo César Augusto Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700724

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081906-2

DOADOR: ASsociação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Alex Freua Netto CNPJ: 02.611.808/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de mesa duplex, USB; Bivolt; Cor: Branco, marca: brother, modelo: ads1300.

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosimeire Franco da Silva SrA. fabiana maia siqueira morone.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070663-2

DOADOR: CEDEC PAULISTANO - Centro de Desenvolvimento Comunitário CNPJ: 02.095.236/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Espelho 4mm com moldura em MDF branco, medidas 1,95 x 1,55m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Parede/ 1 Espelho 4mm com moldura em MDF branco, medidas 1,80 x 0,90m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Parede / 2 Armário em MDF Branco, com rodízio, nichos abertos; outro lado fechado -1,60 x 0,90 x 0,45m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Nichos / 2 Armários em MDF Branco - 1,00 x 0,90 x 0,45m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Planejado/ 1 Refrigerador; Comercial; 4 portas; aço inox 430 escovado; 127/220v;840 litros; marca: Conservex, modelo: RCAPC / 1 Mesa Inox 0,60x 0,70 x0,82m; marca: Tuzini Cozinhas Profissionais Eireli; modelo: Dois planos / 1 Notebook Dell; A35P CI5; 16GB; 1TB; SSD; Preto; marca: Dell; modelo: A35P/ 1 Impressora Multifuncional; Ecotank; Preto NA - Bivolt; marca: Epson; modelo: L5590/ 1 Armário; MDF Branco; c/dois cabideiros e prateleira - 1,65 x 1,15 x 0,50; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Arara / 1 Brinquedo Infantil em MDF Branco; duas janelas laterais; entrada oval e c/telha ecológica medidas 1,68x1,68x1,80m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Casinha / 2 Armários em MDF Branco; c/6 divisões; 4 gavetas.; 4 portas; 6 prateleiras; c/roldanas, medidas 1,60x0,90x0,35m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Superior / 2 Armários em MDF Branco medidas 1,60x0,90x0,45m; marca: Nunes Const. Civil e Marcenaria EIRELI; modelo: Planejado/ 1 Smartphone, bivolt; marca: PHILCO; modelo: PCS01 / 2 Smartphones, bivolt; marca: PHILCO; modelo: HIT P12/ 1 Banco, Multicolorido de formas arredondadas, Pés c/ estrutura metálica anti ferrugem,1,60m x 0,37 x 0,82m; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: Lápis / 2 Traves de gol 1,23x0,81m; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: Multicolorida / 1 Caixa de Luz Colorida, bivolt; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: Regio Emília/ 2 Túneis, em cubos modulares, Estrutura de madeira,3 peças sendo 2 cubos menores 0,60 x 0,57m, 1 cubo maior 0,60 x 0,91 x 1,30m; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: PICKLER,1 Brinquedo em MDF branco, medidas 1,25x0,40x0,45m; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: Cozinha

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Izenilda Ferreira Cuba SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700731

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067706-3

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP / CEI JOÃO FERNANDES III CNPJ: 09.068.229/0004-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |EPOSN / ECOTANK L3250 WIFI, MARCA: EPSON, MODELO: MULTIFUNCIONAL ECOTANK L3250 WIFI;

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066437-9

DOADOR: INSTITUTO CAVALCANTE CNPJ: 00.329.111/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE LUZ COM 4 BANQUInhOS com BLOCOS TRAnSLÚCIDOS - MADEIRA PINUS NATURAL - ( C ) 91 X (L) 60 X (A) 42CM; marca: BÊBRINQUÊ; modelo: MESA DE LUZ/ 1 EXTRATOR DE SUCO SUPER - CÂMARA INOX - 04 LITROS - BIVOLT; marca: VITALEX; modelo: EXTRATOR DE SUCO INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 16 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. GRACINDA PINTO CAVALCANTE SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700733

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062087-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCATEC CNPJ: 00.488.319/0002-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora e Secadora de Roupas Lava e Seca 11kg / 7kg, motor Inverter BLDC, 127v; marca: PHILCO; modelo: PLS11C/ 1 Brinquedo de Parque Infantil portátil, com rede, bola de vinil, estrutura desmontável, 6 regulagens de altura, material em polietileno rotomoldado ; Medidas: 2,17 x 4,00 x 0,57 m; marca: FRESO; modelo; Multi-Esporte Vôlei/ 1 Brinquedo de Parque, de Basquete com Cesta, bola de vinil e Suporte, com 3 regulagens de altura; material de Polietileno Rotomoldado; Cor: azul, branco, vermelho e amarelo; Medidas: 0,71 x 0,67 x 2,29 m; marca: FRESO; modelo: Tabela de Basquete

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. CIBELE GONDIN PEREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700735

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061543-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI NELSON MANDELA CNPJ: 50.713.486/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional copiadora A3 colorida, tanque de tinta; 110V; Preta, marca: brother, modelo: MFCT4500DW

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Luísa do Nascimento Quandt Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700736

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060353-1

DOADOR: A.P.M. da E.M.E.F. IRINEU MARINHO CNPJ: 51.600.039/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA PEBOLIM; marca: KLOPF; modelo: 1050 / 1 MESA DE TÊNIS DE MESA; marca: KLOPF; modelo: 1001/ 2 SWITCH, 8 PORTAS ETHERNET POE PASSIVO; marca: INTELBRAS; modelo: SF800Q / 3 PARes DE RÁDIO COMUNICADORES; marca: INTELBRAS; modelo: RC 4002

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rita de Cássia Ferreira de Lemos SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700739

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059517-2

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAMILIA EM MISSAO CNPJ: 97.534.600/0002-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gerador de energia a gasolina, 10KVA monofásico, partida elétrica 110v/220v; marca: Nagano; modelo: 102064285 / 2 Ar condicionado T-Pro 2.0, 18.000 BTUs Inverter 220v; marca: TCL; modelo: TAC-18CTG2-INV/ 1 Forno elétrico Convector Smart Basic, 4 assadeiras 220v; marca: Venâncio; modelo: FCSB4E / 1 Liquidificador 4 litros, Inox, copo monobloco, 0,5 HP 220v; marca: Skymsen; modelo: LS4 MB / 1 Mesa em Aço Inox com Prateleira Lisa, 0,70 x 0,70 x 0,85 m; marca: Land Lume; modelo: WT-7070-E

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700741

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059618-7

DOADOR: APM da EMEI Coronel José Canavó Filho CNPJ: 50.861.418/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora para polaseal, tamanho ofício; Bivolt; Cor: Cinza claro, marca: lasane, modelo: l-280.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia Ribeiro Martins da Silva Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700749

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057160-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI PROFESSORA LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER CNPJ: 10.933.073/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Suporte horizontal de parede para bobina de papel, material ferro, cor preto, medida 1,20 m comprimento; marca: JLM Alambrados; modelo: Tubular / 4 Brinquedos pedagógicos quadro de madeira pinus, cor madeira natural, dupla face (quadro negro/quadro branco), medidas A90cm x L4cm x C65cm.; marca: Ateliê Monta e Desmonta; modelo: Cavalete / 2 Brinquedos pedagógicos quadro madeira pinus com malha metálica quadriculada, cor madeira natural, medidas A100cm x L3,5cm x C100cm; marca: Ateliê Monta e Desmonta; modelo: Tela Alinhavo / 1 Brinquedo pedagógico quadro de madeira pinus, composto por 03 painéis articulados com visor em acrílico transparente, medidas A100cm L5,5cm x C50 cm por painel, cor madeira natural.; marca: Ateliê Monta e Desmonta.; modelo: Biombo / 1 Lousa de vidro Lousa de vidro temperado, fundo jateado na cor branco, medidas: A60cm x L0,5cm x C80cm.; marca: Priscila Miguel; modelo: Retangular/ 8 Ventiladores de parede, cromado, 50 cm Bivolt.; marca: Ventisilva; modelo: Venti50

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta Brunelli SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700750

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057646-1

DOADOR: APM da EMEI Olavo Bilac CNPJ: 52.034.428/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador oscilante de parede, 60cm; Bivolt; Preto, MARCA: VENTISOL MODELO: FALCON.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Simone Rodrigues Gonçalves Monteiro SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056936-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI MARECHAL ODILIO DENYS CNPJ: 96.294.186/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ventilador de Parede 65cm, 6 pás, Bivolt, Preto, marca: ventisilva, moedlo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Leopoldo Ribeiro Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055949-4

DOADOR: APM DA EMEF PEDRO AMERICO CNPJ: 53.455.085/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional tanque de tinta Ecotank; Bivolt; Preta, marca: epson, modelo: l6270.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Hércules Joaquim Dos Santos SrA. Fabiana maia siquera morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055044-6

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL THEO DUTRA CNPJ: 53.177.929/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 sINALIZADOR MUSICAL; BIVOlt, marca: musitoc, modelo: power vc03.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Gilberto Magalhães Silva Pinto Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055379-8

DOADOR: APM EMEI Cidade do Sol CNPJ: 01.145.345/001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 CozinhaS InfantiS: Completa; Medidas: 100x90x40cm; Material: madeira pinus tratada; Cor: natural da madeira.; MARCA: Brinqluz; MODELO: CIP089 / 1 Brinquedo: Pet Shop Infantil: Medidas: 120x135x30cm; Material: madeira pinus tratada; Cor: natural da madeira; MARCA: Brinqluz; MODELO: BPC1815 / 8 CarrinhoS AuxiliarES: Carrinho de Pintura: Medidas: 70x80x70cm; Material: madeira pinus tratada; Cor: natural da madeira.; MARCA: Artbrinq; MODELO: BPC1376

DATA DA LAVRATURA: 13 DE MAIO DE 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina de Oliveira SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700764

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053904-3

DOADOR: APM DA EMEF DR ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI CNPJ: 52.633.500/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Controle de Acesso Facial, preto, display colorido de 3,5", MARCA: CONTORL ID, MODELO: IDFace ASK IDFACE/FP/A.

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO REINALDO TEIXEIRA SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700766

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053910-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO O CNPJ: 12.123.115/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Eco Tank, preta, 110 v, marca: epson, modlo l6270.

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Primon Anderson SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049996-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Bloem CNPJ: 47.332.614/001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Climatizador Ventisol 16l 130w Branco e Cinza; MARCA: Ventisol; MODELO: CLIN16

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Rodolfo Pauzer SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700772

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049162-8

DOADOR: APM DA EMEI CAIO GRACO DA SILVA PRADO CNPJ: 96.292.685/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Eco Tank, USB, Wifi; Bivolt, Cor: Preta, marcA: EPSON, MODELO: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MANOEL FERREIRA SERRANO FILHO SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700773

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046760-3

DOADOR: Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio (IDC) / CEI Deputado Orlando Iazzetti CNPJ: 04.224.512/0008-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PISCINA BOLINHA 2X2m PARA 100 BOLINHAS, MARCA: SLIN, MODELO: CASINHA; 1 CIRCUITO DE ATIVIDADES BABY COM ESPUMADO, MARCA: MASTERBRINK, MODELO: CIRCUITO; 1 GANGORRA TRIANGULO ESCORREG PIKLER EM MADEIRA, MARCA: MADEIRA PINUS, MODELO: TRIANGULO;

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Timóteo de Andrade e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700775

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037472-9

DOADOR: APM DA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA LUCIA PETIT DA SILVA CNPJ: 71.588.305/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Caixa de Som Ativa Amplificada 300Watts, com Bluetooth, USB e Controle remoto, bivolt, cor Preto, marca: Donner, modelo: Saga, 03 Mini Sofá em madeira de Pinus com Almofadas Futon; Medidas: 05,55 X 1,20 X 0,40m; Cor: Marrom, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Infantil, 01 Banco Sofá em madeira de Pinus; Medidas: 0,35 X 1,75 X 0,45m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Onda, 02 Estante em madeira de Pinus com Frontal de Acrílico; Medidas 0,60 X 1,20 X 0,45m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Expositor, 03 Estantes em madeira pinus para Livros; medidas: 0,75 X 1,00 X 0,30m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Modular.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo César Augusto SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035056-0

DOADOR: CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ) / CEI PARCEIRO JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 50.996.198.0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECO TANK; PRETA; 110V, MARCA: EPSON, MODELO: EVZ21.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Renan Gomes de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700780

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035101-0

DOADOR: CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ) / CEI PARCEIRO JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 50.996.198.0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER VERTICAL PORTA CEGA; 560 LITROS; BRANCO; 110V, MARCA: IMBERA, MODELO: EVZ21; 01 PAINEL PSICOMOTOR MULTI FUNÇÕES; MADEIRA PINUS COM 5 MÓDULOS; MDIDAS: 200X7X70 CM, MARCA: LEYAGI CULTURAL, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO; 01 PAINEL PSICOMOTOR SENSORIAL E MOTOR; MADEIRA; BRANCO; MEDIDAS: 60X220CM, MARCA: LEYAGI CULTURAL, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Renan Gomes de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700784

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029643-4

DOADOR: Associação Cristã Paz e Esperança e Adjacentes / CEI Parceiro Paz e Esperança II CNPJ: 00.211.393/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário aéreo fixo MDF branco com 2 portas de correr e 2prateleiras1600x50x70cm, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Sala direção; 01 Armário gabinete fixo MDF branco com 2 portas de correr e 2 prateleiras?1600x50x70cm, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Sala direção; 01 Armário MDF branco para livros 1 porta e 1 divisória 2000x1.900x30 cm, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Livreiro; 01 Armário MDF branco 1 porta para armazenamento de TNT 1000x50x40cm, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Sala dos professores; 03 Cadeirão de madeira MDf 4 cadeiras para bebes com encosto estofados na cor amarela e cinto de segurança. Medidas 32x1.00, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Alimentação, 02 Cadeirão de madeira MDF com 5 cadeiras para bebes com encosto, estofados na cor amarela e cinto de segurança Medidas 35x2.01, Marca: Wellington Pereira da Costa, Modelo: Alimentação; 01 Televisor 32 polegadas EDP, HD, LED. Receptor digital HDMI usb preta 110 volts, Marca: Philco, Modelo: PTV32T 10

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Enéas Rosa da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700786

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025776-5

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista/ Cei Brilhantes CNPJ: 01.420.396/0018-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ar-Condicionado;Cor: Branco; 220 V; 1200 Btus F, MARCA: Gree, MODELO: 45hjfe09c2cc; 1 Ar-Condicionado; Cor: Branco; 220 V; 1200 Btus F, MARCA: Gree, MODELO: 45hjfe09c2cc; 1 Geladeira/Refrigerador Doméstico; Capacidade 240l; Cor: Branca; 127V, MARCA: Consul, MODELO: Com 2 Portas; 1 Smart Tv; 50 Polegadas; Cor Preta; Bivolt, MARCA: Philco, MODELO: 50 Polegadas Led Ptv50va4regb; 1 Sofá; Cor: Cinza; Material: Courvin, MARCA: Cleonice Borges Dos Reis Eireli, MODELO: 2 Lugares; 1 Mesa Para Reunião; Medidas: 2,10x0,90 m; Material: Mdf; Cor: Betume, MARCA: Marques E Borges Serviço De Marcenaria E Manutenção Em Geral, MODELO: Para Reunião; 1 Aparador; 1,20 m Material: MDF; Cor: Betume, MARCA: Marques E Borges Serviço De Marcenaria E Manutenção Em Geral, MODELO: Buffet; 1 Mesa; Medidas:1,20x0,60 m; Cor: Branca/Betume; material: MDF, MARCA: Marques E Borges Serviço De Marcenaria E Manutenção Em Geral, MODELO: Para Secretaria Com 2 Gavetas;

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700788

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025824-9

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista/ Cei Brilhantes CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 POLTRONA; MEDIDA: 1,30M; COR:COLORIDA, AMARELO, VERDE, AZUL, LARANJA. MATERIAL: COURVIN, MARCA: O REI DAS POLTRONAS ART & DESIGN, MODELO: SOFA INFANTIL COM DOIS BRAÇOS; 1 CADEIRA DE ESCRITORIO; COR: BRANCA COM CINZA; MATERIAL: PLASTICO E MALHA; COM BRAÇOS, MARCA: LUVIN COMERCIO EXTERNO LTDA, MODELO: ERGONOMICA G100;

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700790

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020883-7

DOADOR: SERCOM - Serviço Comunitário do Itaim Paulista / Cei Brilhantes CNPJ: 01.420.396/0018-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER HORIZONTAL; AÇO INOX; 220V; COR CINZA; CAPACIDADE: 536 L, MARCA: PROGRENOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, MODELO: COM 02 PORTAS; 01 ALCÃO TÉRMICO; AÇO INOX; BIVOLT; CAPACIDADE: 6L; COR CINZA; MARCA: PROGRENOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, MODELO: COM 01 CUBA.

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Pontin da Silva SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700792

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017035-0

DOADOR: APM da EMEBS Madre Lucie Bray CNPJ: 62.569.918/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV LED 32’’, LED, SMART. COR: Preta; BIVOLT, marca: PHILCO ROKU DOLBY AUDIO, modelo: PTV32K34RKGB, 01 DVR FULL HD com 16 canais, gravador digital de vídeo e HD interno 2T. COR: Preta; BIVOLT, marca: INTELBRAS, modelo: MHDX 1316.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Silvio Carlos Parejo SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700794

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015439-7

DOADOR: Instituto social Educativo Cultural E De Transformação Solidaria /CEI Joana Alves II CNPJ: 00.356.492/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Armário com 8 portas; Material: MDF 18 mm Cor: Azul; Medidas: 1,15 x 0,80 X0,60 m, Marca: Antônio Deiverson F Oliveira Art. House ME, Modelo: Com duas gavetas e prateleiras com 8 portas de giro; 06 Gavetões; Material: MDf18 mm; Cor: Branco; Medidas: 0,30 X0,34 X,0,50 m, Marca: Antônio Deiverson F Oliveira Art. House ME, Modelo: Para prontuário e pasta arquivo; 01 Armário; Material: MDF 18 mm; Cor: Branco; Medidas: 0,30 X0,34 X0,50 X m, Marca: Antônio Deiverson F Oliveira Art. House ME, Modelo: Para impressora

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Evilásio De Jesus Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014551-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL- CEI NOVA GERAÇÃO CNPJ: 07.190.699/0004-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook, cor: preto; bivolt, Marca: Lenovo, Modelo: IDEAPAD 1 15IAU7

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reinaldo Souza Queiroz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700798

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010372-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI MARECHAL ODILIO DENYS CNPJ: 96.294.186/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro Eletrônico, Bivolt, Branco, marca: intelbras, modelo: ivr4

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Leopoldo Ribeiro SrA. Fabiana MAIA Siqueira MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700800

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006641-2

DOADOR: APM do CEI Maria Aparecida do Nascimento CNPJ: 19.328.906/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ninho portatil (Berço); Material: Tecido Tricoline; Cor: Azul e Amarelo; Medidas: 0,72m de comprimento, 0,55m de largura, 0,12m de altura, Marca: Genérico, Modelo: Ajustável com alça

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fabilenes Maria de Almeida Alves Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700805

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005242-0

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Novo Horizonte CNPJ: 10.551.403/0005-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Conjunto de mesa com 4 cadeiras; em MDF; cor branca; medindo: 0,80 m X 0,80m X 0,45m ; com 4 cadeiras, medindo 0,25m X 0,25m; cor branco em MDF, Marca: LUTIANO PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA, Modelo: Para alimentação

DATA DA LAVRATURA: 13 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700808

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003883-4

DOADOR: Instituto Apoema / CEI Crescendo para Brilhar CNPJ: 15.204.627/0002-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Roupeiro GR de Aço; Cor azul, amarelo, vermelho e laranja; Medida:1,98x 1,22x 0,40 m, Marca: Fatto/ Industrial, Modelo: 32 portas; 02 Mesa redonda (conjuntos) com quatro cadeirinhas com encosto natural; Medida: 82 cm x 82 cm; Medida das cadeirinhas: Altura 62 cm, comprimento (assento): 29 cm; Material: mdf, Marca: La Mobilia, Modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Mario Sergio Gondim de Souza Sra. fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700810

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004176-2

DOADOR: APM EMEF PROF MARIA APARECIDA VILASBOAS CNPJ: 04.889.761/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimidia; Full HD; Projeção: 15O”; Bluetooth; Potência: 300 w; USB; bivolt; cor: preto, MARCA: INTELBRAS,MODELO:PFL6430; 01 Tela de Projeção; medida:2,00 x 2,00 m; cor: branca; 110 v; material: tecido branco fosco, MARCA: NARDELLI, MODELO: RETRÁTIL; 01 Purificador de água; cor: branco; 127 v, MARCA: IBBI, MODELO: Fr600 SPECIALE; 01 NOBREAK INTERATIVO; bivolt; cor: preto, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV SEG POWER BI+; 01 Ventilador de parede; cor: preto; diâmetro: 50 cm; 127 v, MARCA: VENTISOL, MODELO: NEW/ 3 PÁS; 02 Ventilador de parede; cor: preto; diâmetro: 50 cm; 127 v, MARCA: VENTISOL, MODELO: NEW/ 3 PÁS;

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Conceição Aparecida de Sales e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700812

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003150-3

DOADOR: APM EMEF Professor Benedito Montenegro CNPJ: 00.265.816/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; Material: Estrutura em metal e ferros; Cor: cinza claro; Bivolt,MARCA: GAZELA, MODELO: AC9123; 01 Fragmentadora de Papel; com cesto; Material: Plastico resistente;110V; Cor: Preto, MARCA: APPTECH, MODELO: S601; 01 Guilhotina de Papel; Material: Base em aço e plástico; Cor: cinza, MARCA: SPIRAL, MODELO: 829-3; 01 Painel Letreiro Led (painel de mensagens); Cor: Preto; Bivolt; Medida: 70 X 20cm, MARCA: LED RGB, MODELO: Letreiro Luminoso; 01 Rádio Comunicador (20 unidades);Material: Plastico e aluminio; Cor: Preto; Bivolt, MARCA: BAOFENG, MODELO: 777S;

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Maria Da Silva Goes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700813

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002317-9

DOADOR: APM da EMEI Danton Castilho Cabral CNPJ: 59.838.219/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Laser Pro; 110 V; cor: branca, MODELO: 4103 FDW, MARCA: HP;

DATA DA LAVRATURA: 13 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane de Souza e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002569-4

DOADOR: APM da EMEF Professor Giuseppe Tavolaro CNPJ: 06.328.218/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncional; Tanque de tinta colorida ecotank; Cor preto; Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L6270; 1 Impressora Multifuncional; Jato de tinta ecotank; Cor: preto; Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L 4260;

DATA DA LAVRATURA: 12 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Silvio Ferreira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700817

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0000542-1

DOADOR: A.P.M. da E.M.E.I. Professor Henrique Ricchetti CNPJ: 73.739.096/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor multimídia; Cor: Branco; PowerLite E20; 127V, MARCA: EPSON, MODELO: H981A; 1 Impressora Multifuncional; Laser Jet; Cor: Branca; 110V, MARCA: HP, MODELO: HP4103 FDW;

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Nair Fiorato Barbaresco e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144648-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO C.E.I. JARDIM CATANDUVA CNPJ: 06.338.688/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TRICICLO EM PLÁSTICO; CORES BRANCA, VERMELHA E AZUL; MEDIDAS: 65 cm x 47 cm x 47,5 cm, Marca: BANDEIRANTE, Modelo: EUROPA; 01 FRAGMENTADORA DE PAPEL EM PLÁSTICO; COR PRETA; VOLTAGEM: 127 V, Marca: AURORA, Modelo: AS 120 CM.

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Myrian de Rezende Martins Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700824

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143414-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CEU SAO MATEUS CNPJ: 12.931.370/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Colchão para Salto; Material: espuma; Cor: azul; Medidas: 3,00 X 1,90 X 0,30m, marca: RAMPAZO, modelo: GORDO PADRÃO, 01 Barra para Ginástica (barrinha); Material: ferro; Cor: azul, marca: RAMPAZO, modelo: Simétrica/Assimétrica, 05 Colchão para Salto; Material: Espuma; Cor: azul; Medidas: 1,90 X 1,25 X 0,06m, marca: RAMPAZO, modelo: SARNEIGE, 01 Colchão para Salto (Módulo); Material: espuma; Cor: azul; Medidas: 0,70 X 0,70 X 0,70m, marca: RAMPAZO, modelo: OCTOGONAL M, 01 Escada; Material: Alumínio e Plástico; Cor: Alumínio e azul, marca: MOR, modelo: 7 DEGRAUS, 02 Estante Infantil; Medidas: 77 x 115 x 7cm; Material: MDF; Cor: branca, marca: SANTIAGO, modelo: EXPOSITOR DE LIVROS, 03 Mesa; Cor: Preta; Tampo: Polietileno; Material: Estrutura em aço; Medidas: 1,80 X 0,74 X 0,75m, marca: BODEN, modelo: DOBRÁVEL - MALETA COM ALÇA PORTÁTIL.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Arlete Coelho e SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139378-4

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS VI CNPJ: 03.975.120/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS EM ALUMINIO C/KIT DISCO - BIVOLT, MARCA: SKYMSEN, MODELO: PAZ PRO; 01 FREEZER VERTICAL TRIPLA ACAO P. CEGA 560L BRANCO C/RODÍZIO 686X814X1985MM-110V, MARCA: IMBERA, MODELO: EVZ21 BRANCO.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Elisabete Pereira da Silva Gabriel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700826

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137488-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VEREADOR PEDRO BRASIL BANDECCHI CNPJ: 07.941.956/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM, Bluetooth, 1300W, Preto, 71 X 32,5 X 32,5 CM, MARCA: PHILIPS, MODELO: PARTY SPEAKER

DATA DA LAVRATURA: 10 DER MARÇO DE 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. DENIS FERREIRA DOS SANTOS E SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700828

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124340-5

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0005-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak, Bivolt, 1200W, 6 tomadas; marca: SMS; modelo: 0029205 / 1 Notebook, I3, 8gb, Cinza, Vivobook 14/15- bivolt; marca: ASUS; modelo: ADP458WK

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700831

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103168-8

DOADOR: Instituto de Movimento Social Educacional e Cidadania CIA DOS SONHOS/ CEI CIA DOS SONHOS VII CNPJ: 03.975.120/0008-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR DESBLOQUEADO;MOTO G054/128GB;COR:VIOLETA;BIVOLT, MARCA: MOTOROLA, MODELO: MOTOROLA; 01 CELULAR DESBLOQUEADO; MOTO G054/128GB; COR:VIOLETA; BIVOLT, MARCA: MOTOROLA, MODELO: MOTOROLA; 01 RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO; COR:PRETO; BIVOLT, MARCA: IDCLASS, MODELO: IDCLASS.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Aparecida de Souza Santos Figueira SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0094130-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF DR. ABRÃO HUCK CNPJ: 19.232.245/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FURADEIRA/ PARAFUSADEIRA; marca: DEWAT; modelo: DW 3/8 1 BT 12 V / 1, jogo ARDUÍNO ROBÓTICA COMPLETO; marca: diversas; modelo: KIT COMPLET

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Claziane Pereira de Lima SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060195-2

DOADOR: A.P.M. DA EMEF DESEMBARGADOR FRANCISCO MEIRELLES CNPJ: 51.759.371/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 14 Ventiladores 65cm, 150W, 6P Bivolt, cor preta.; marca: Ventisilva; modelo: Parede 65cm

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Aloísio Alves Júnior SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059480-8

DOADOR: APM DA EMEF OLAVO FONTOURA CNPJ: 43.225.325/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo pedagógico em MDF 15mm, pintura em acrílico à base d’água na cor amarela e branca Medidas:Armário:1.00(A)x0.70(P)Geladeira: 1.00(A)x0.30(C)x0.30(P); marca: Fábrica de Casinha; modelo; Cozinha Infantil / 1 Brinquedo pedagógico em MDF 15mm, pintura em acrílico à base d’água na cor verde claro e branca. Medidas:Armário:1.00(A)x0.70(P);Geladeira: 1.00(A)x0.30(P); marca: Fábrica de Casinha; modelo: Cozinha Infantil/ 1 Brinquedo pedagógico, material MDF 15mm, pintura em acrílico à base d’água na cor branco. Medidas:altura:90cm;comprimento:70cm; profundidade:30cm; marca: Fábrica de Casinha; modelo: Bancada de ferramenta infantil/ 1 Brinquedo pedagógico, material MDF 15mm, pintura em acrílico à base d’água na cor branca. Medidas: altura: 100cm;largura:70 cm; comprimento: 30 cm.; marca: Fábrica de Casinha; modelo: Feirinha Infantil Quitanda / 1 Conjunto de mesa e 4 cadeiras infantil, material MDF 15mm, pintura em acrílico à base d’água na cor amarela, medidas: Mesa: 60cm de altura, tampo50cmx50cm Cadeira 60cm de altura, assento 29cm, altura do assento 30cm.; marca: Fábrica de Casinha; modelo; Mesa e cadeiras /1 Brinquedo pedagógico, madeira reflorestada pinus multicolorido com tinta atóxica.; marca: Newart Toys; modelo: Liquidificador de madeira / 1 Cadeira de banho na cor azul, dobrável em alumínio e plástico, capacidade 150kg, 44cm de largura e 42cm de profundidade Dellamed; modelo: Cadeira de banho

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Silvana Balbino Battestin SRA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2019/0077052-4

DOADOR: APM DA EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR CNPJ: 71.731.418/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR FROST FREE, MARCA: ELETROLUX, MODELO: DF35A, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA: EPSON, modelo: L3150, 01 PISCINA DE BOLINHA, marca: LB BRINQ, MODELO: CIRCULAR, 01 PEDESTAL PARA TV EM AÇO, MARCa: KSP, MODELO: 1521, 01 KIT DE FURADEIRA DE IMPACTO, MARCA: PHILCO, MODELO: PFU01MF.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ilma Tânia Ciriaco Magalhães E SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820697

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0089447-1

DOADOR: APM ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF RICARDO VITIELLO CNPJ: 62.280.474/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TECLADO MUSICAL REVAS NA, COR: PRETO, MEDIDAS: 0,93X0,36X0.14M, MARCA: REVAS, MODELO: KB330; 02 VIOLÃO NYLON NA, COR: NATURAL, MATERIAL: ABETO/MOGNO; CORDAS: 06 MANUAL, MARCA: TAGIMA, MODELO: PARATY NTS; 02 VIOLÃO NA COR: NATURAL MATERIAL: KOA; CORDAS: 04 MANUAL, MARCA: MACLEND, MODELO: EQ UKULELÊ SOPRANO KOA; 01 MICROFONE SEM FIO DUPLO NA COR PRETO; PILHAS/BIVOLT, MARCA: SOUNDRIX, MODELO: SD58; 01 MESA DE PING PONG EM MDF COR: AZUL, MEDIDAS: 2,74X1,52X0,76M, MARCA: PROCOPIO, MODELO: SKU 001; 01 MESA DE PEBOLIM COM FERRO EMBUTIDO EM MADEIRA MAÇICA CEDRINHO; COR: JACARANDA, MEDIDAS: 0.93X0.86X1.38M, MARCA: DINAMICA, MODELO: OFICIAL SL; 01 PÚLPITO EM ACRÍLICO, COR: TRANSPARENTE, MEDIDAS: 045X0,36X1,15M, MARCA: DESIGNCRIL, MODELO: THIAGO

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Alves de Oliveira Coutinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820702

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088923-0

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.F. PROFESSOR MAXIMO DE MOURA SANTOS CNPJ: 55.219.745/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Jogo de 6 cadeiras Brisa estrutura em metal e estofamento, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado; 03 Armário suspenso com 2 portas porta MDF 15mm medidas L 1,0x A 0,7 x P 0,50 metros, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado; 02 Armário suspenso sem portas porta MDF 15mm medidas L 1,0x A 0,7 x P 0,50 metros, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado; 01 Banco baú com estofamento MDF 15mm Medidas L2,0 x A 0,42 x P 0,42 metros, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado; 01 Mesa de reunião - MDF 15mm - Pés de Metal Medidas L2,7 x A0,72 x P 1,40 metros, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado; 01 Mesa simples para microcomputador MDF 15mm Medidas L 1,20 x A 0,72 x P 0,50 metros, marca: Monte Cristo móveis - CNPJ 55.174.202/0001-41, modelo: planejado.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Gisele Velásquez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820707

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087656-2

DOADOR: APM DA EMEF DEP. JANUARIO MANTELLI NETO CNPJ: 03.757.780/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa de Pebolim, Luxo, com Varões Embutidos, Cor: Marrom, Azul, marca: Klopf, modelo:1080; 01 Minha Cozinha em Plástico Rotomoldagem , compõe Pia, Fogão, Armário, Geladeira, Microondas, Cor: Laranja, Azul, marca: Lig Lig, modelo: 1008; 01 Organizador, em Plástico Rotomoldagem, 10 Caixas Organizadoras com Monta - Monta, Cor: Laranja, Rosa, Amarelo, marca: Lig Lig, modelo: 95030099; 02 Conjunto de Mesa em Madeira, Cor das Mesas: Branca, Cor das Cadeiras: Branca, Verde, Laranja, Medidas das Mesas: 1,25 x 0,80 x 0,80 M, Medidas das Cadeiras: 1,20 x 0,20 x 0,20 M, MARCA: Lig Lig, MARCA: 94037000; 01Tabela de Basquete em Polietileno, Cor: Azul, Vermelho, MARCA: Lig Lig, MODELO: Infantil; 01 Cama Elástica, Cor: Azul, Medidas: 4,00 x 1,50 x 1,00 M, MARCA: Lig Lig, MODELO: Oitavada; 01 Super Feirinha em Madeira, com Frutas, Legumes e Hortaliças, MARCA: Lig Lig, MODELO: 95030099, 01 Bancada de Ferramentas em Madeira, Mini Mecânico, Cor: Vermelho, Azul, Laranja, marca: Lig Lig, modelo: 95030099

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Edilaine Cesar Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820710

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087789-5

DOADOR: APM DA EMEF ANALIA FRANCO BASTOS CNPJ: 73.789.216/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Lousa em Fórmica, Cor: Branca, Medidas: 4,80 x 1,20 M, marca: Léo Madeiras, modelo: Quadriculada; 15 Lousa em Fórmica, Cor: Branca, Medidas: 5,50 x 1,20 M, marca: Léo Madeiras, modelo: Quadriculada.

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Candida Oliveira Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820714

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087017-3

DOADOR: APM DA EMEF PROFA MARLENE RONDELLI CNPJ: 43.561.828/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Morrete, marca: MP MultiPisos; modelo: Desafio com escorregador / 1 Brinquedo Morrete; marca: MP MultiPisos; modelo: Túnel iglu - fibra

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Carlos de Oliveira Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820719

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086476-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA LILIAN MASO CNPJ: 14.133.634/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim Luxo embutido, plástico, medidas: 1,36x0,79x0,92m, marca: Lig Lig, modelo: 1051, 01 Lousa Interativa Digital 70”, medidas: 119x152x8cm, USB, marca: UnionBoard, modelo: UBIWB70, 02 Organizador de Brinquedos em polietileno com 9 cestos, medidas: 87x44x77cm, marca: Lig Lig, modelo: Infantil, 01 Painel Psicomotor em MDF, com 12 painéis de estímulos, medidas: 162x60x150cm, marca: Maninho Brinquedos, modelo: M-01.

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fausta Aparecida Ribeiro Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163002444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113367-7

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de parede; 65 cm; Bivolt; cor Preto e Cromado.,Marca: Ventisilva, Modelo: VPL

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Marinho Acerba e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065874-3

DOADOR: A.P.M. E.M.E.F. PROF. REMO RINALDI NADDEO CNPJ: 04.531758/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 cozinha com geladeira e máquina de lavar em MDF, cor branco e cinza; medidas:1,00x1,40m.;MARCA: FUN KIDS; MODELO: Infantil / 1 Penteadeira infantil em MDF cor branco, com espelho e cadeira; medidas: 0,68x0,38x0,25m; MARCA: DECORA; MODELO: Camarim / 1 Bancada de ferramentas, em MDF cor branco e cinza; medidas: 1,08x0,72x0,30m; MARCA:FUN KIDS; MODELO: Oficina / 1 Mercadinho, em MDF, cor branco e verde claro; medidas: 1,35x0,72x0,28m; MARCAS: FUN KIDS; MODELO: Infantil / 1 Kidplay em ferro, espuma, madeira, tela de proteção, colorido; medidas: 6,50x2,00x2,10m; MARCA: FUN KIDS; MODELO: Brinquedão,

DATA DA LAVRATURA: 15 DE JUNHO DE 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eliane Marques Mendonça Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821033

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067482-0

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JAIRO DE ALMEIDA CNPJ: 02.890.229/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor multimídia, bivolt, MARCA: Benq, MODELO: Mw550; 1 Tela de projeção retrátil 100 polegadas, MARCA: Cinelândia, MODELO: Banner retrátil; 1 Caixa de som amplificada , 500w, bt usb, w12, bivolt, MARCA: Mondial, MODELO: Cm550; 13 Estante de livros, medidas: 0,90X2,10X0,30m, COR: terra nogueira cota, MARCA: MACISA, MODELO: RODÍZIO; 12 Estante de livros, medidas 0,73x0,90x0,30 m, cor: terra nogueira cota, MARCA: Macisa, MODELO: Rodízio;

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eliana Aparecida Martins e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821030

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067458-7

DOADOR: APM EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO CNPJ: 03.559.254/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro refrigerado de parede, em inox, com 01 jato d’agua e dois botões acionadores, 110v, cinza, marca: IBBL, modelo: PDF 100, 03 Ventilador de parede, com 65cm de diâmetro, bivolt, preto e cromado, marca: Ventisilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ROBERTA CAVALHEIRO MILANI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821027

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068375-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU PERA MARMELO CNPJ: 07.452.751/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Microfones,USB-Recarregavel,voltagem Bivolt, MARCA: HOLLYLAND D LARK M2, MODELO: De lapela; 01 Máquina de Fumaça;1200w;127v, MARCA: LUATEK, MODELO: Profissional; 02 Microfones,Recarregáveis; voltagem Bivolt;com Wirelles, MARCA: SHURE, MODELO: De cabeça; 01 Mesa MDF,18 mm; cumaru e mint; medidas:0,50X 2,30X 0,78m, MARCA: FLEXTEX, MODELO: Com gaveteiro; 01 Mesa em MDF,18mm; Medidas 1,30X1,15X0,78m, MARCA: FLEXTEX, MODELO: Em L,com aparador; 01 Armário MDF,18mm;cumaru e mint ;medidas 1,42x3,13x0,45m, MARCA: FLEXTEX, MODELO: Com gaveteiros,nicho e 3 portas;

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel Cristina Rossi Martins Carlos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821021

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069889-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF JOAO XXIII CNPJ: 52.036.704/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa Amplificada Bluetooth Portátil com Rodas e Alça; Bivolt; 700W, Marca: Polyvox, modelo: XC-715T; 03 Caixa Amplificada Bluetooth Portátil; Bivolt; 300W, marca: Polyvox, modelo: XC-710T; 02 Caixa amplificada ativa 15"; Bivolt; 1400W, marca: Waldman, modelo: TCL1400DSP; 04 PC completo, intel cor I5; 16GB, SSD 240GB + Monitor; Bivolt, marca: Mancer/Pichau, modelo: PCM-Home-47860; 02 Tela de projeção retrátil elétrica; 2,43 x 1,82 mts, marca: Nardeli, modelo: 9ECOE-004 A/B; 02 Tela de projeção; 2,00 x 2,00 mts, marca: Nardeli, modelo: NR-005; 01 Câmera digital, Zoom 42X, 20mp; preta; Bivolt; marca: Kodak, modelo: PIXPRO- AZ425; 01 Impressora Multifuncional Ecotank Tanque de Tinta Colorida USB Wi-Fi ADF; Bivolt; marca: Epson, modelo: L6270; 02 Mesa dobrável (tênis de mesa) com rodas 18 mm; 2.74 m x 1.52 m x 76 cm, marca: Klopf, modelo: 1084-Klopf

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Queiroz da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821010

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073083-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR MAESTRO ALEX MARTINS COSTA CNPJ: 10.954.230/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 layground, Em tronco de Eucalipto, Cobertura em Piaçava, Para Projeto Especial, Cor: Natural, Medidas: 2,30 x 2,00 x 2,00 M, marca: Pau Brasil Playground LTDA, modelo: chalé; 01 layground Rampa de Acesso, Em tronco de Eucalipto, Para Projeto Especial, Cor: Natural, Medidas: 3,00 x 2,00 1,20 M, marca: Pau Brasil Playground LTDA, modelo: Em L - angular

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Irene Farias dos Santos Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821007

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075639-7

DOADOR: APM da EMEF Candido Portinari CNPJ: 52.026.515/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Bebedouro Industrial 100L Inox 3 torneiras, 127V, MARCA: Cânovas, MODELO: Purif Resist; 1 Mesa Pebolim com bonecos em alumínio, 1,93x 0,76x0,83m, MARCA: AX Esportes, MODELO: 1071 Klopf; 1 Mesa Tênis em MDF 18mm, paredão, com rodas, 2,74x1,52x0,76, MARCA: AX Esportes, MODELO: 1084 Klopf; 1 Mesa de Aero Hockey Oficial, Air game, bivolt, MARCA: AX Esportes, MODELO: 1045;

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Lizeti Aparecida Lourenço e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821005

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077201-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOAO DE SOUZA FERRAZ CNPJ: 65.503.724/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa de Pebolim verniz com brilho, varões embutidos e bonecos de alumínio fundido, marca: klopf, modelo: pebolim, 01 Mesa de Tamancobol Madeira Maciça, marca: JE, modelo: Tamancobol.

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. João Modesto Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821003

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077055-1

DOADOR: APM da EMEF Jairo Ramos CNPJ: 51.689.198/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário Escolar em MDF branco, com 5 portas, medidas 2,80x4,40x0,63 m, MARCA: Saarinen móveis e decorações, MODELO: Portas de correr em trilho;

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Suelen Palaviccini E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821000

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076823-9

DOADOR: APM DA EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI CNPJ: 52.631.553/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional, Work Force, Bolsa de Tinta, USB/ Wi-Fi, 23 Kg, Cor: Branca, Bivolt, marca: Epson, Modelo: Pro WF C 5890; 01 Microfone sem Fio, em Plástico, Wireless, Duplo, Profissional, 500 Gr, Cor: Preto, Bivolt, Marca: Tomate, Modelo: MT-2301

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Priscilla Mendes Pillegi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820997

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077875-7

DOADOR: APM DA EMEF PROF. JOAO FRANZOLIN NETO CNPJ: 01.237.925/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Bluetooth 5.4, 30W RMS, Cor: Preta, Bivolt, marca: Edifier, modelo: QR30; 01 Projetor Data Show, 3 LCD SYGA 2800 Lumens, Cor: Branco, Bivolt, marca: Epson, modelo: EX3210; 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, A3, Cor: Preto, Bivolt, marca: Epson, modelo: L 14150; 02 Tela de Projeção, Retrátil, 100”, Cor: Branca, marca: TES, modelo: TT374

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vania Claudia Autieri dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820993

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077617-7

DOADOR: APM DA EMEF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 53.500.963/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Psicomotor em MDF; Medidas: 2,20 x 0,60 x 0,06m; Cor: Branco, marca: Lig Lig, modelo: Sensorial, 02 Ventilador de parede 60 cm; Bivolt; Preto, marca: VentiSilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Denise Rezende de Brito Gama Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820992

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078785-3

DOADOR: A.P.M. EMEF PROFA. MARIA HELENA FARIA LIMA CNPJ: 52.635.935/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador 300W SLIM 4100 OPTICAL G5, marca: Frahm, modelo: SLIM 4100 OPTICAL G5, 18 Caixa para som amh. SC-P100W, marca: SoundCast, modelo: SC-P100W, 04 Caixa acústica Passiva 15" 300 Watts FIT550, marca: Leacs, modelo: FIT550.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Maciel dos Santos Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820990

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078674-1

DOADOR: APM DA EMEF. PROFESSORA MARINA MELANDER COUTINHO CNPJ: 06.134.669/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Projetores Multimídia SVGA Bivolt 4.000 Luméns, Marca: BENQ, Modelo: MS560; 02 Notebooks 4RAM 14.1” Bivolt, marca: Positivo, Modelo: Vision; 02 Telas de Projeção Retráteis Medidas 2,00 x2,00 M, Marca: TES, Modelo: TRM200SA; 02 Impressoras Multifuncionais Ecotanq 127/220V, Marca: Epson, Modelo: L6490

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Alves dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820987

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078664-4

DOADOR: APM da EMEF Professor Renato Antonio Checchia CNPJ: 50.955.327/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora 3D, Cor preto/cinza, Dimensões 0,482x0,355x0,355m, Bivolt, MARCA: Creality, MODELO: K1C; 1 Câmera Semi profissional, Cor preto, com carregador bivolt, MARCA: Canon, MODELO: EOS Rebel T7 Plus;

DATA DA LAVRATURA: 25 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Matheus Ronaldo Rodrigues Francisco e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820982

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078541-9

DOADOR: APM EMEF Gal Liberato Bittencourt, CNPJ: 52.030.970/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PROJETOR, bivolt, MARCA: VIEWSONIC, MODELO: PG707X;

DATA DA LAVRATURA: 22 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marlene Oliveira Garcia Banhos e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820979

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078307-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. DOUTOR HELLIO TAVARES CNPJ: 03.137.164/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CPU + MONITOR 24”; BIVOLT, marca: DELL, modelo: CORE I5 16GB SSD 512 GB WIN 11 WIFI, 01 TABLET GALAXY 12GB, 6GB RAM, 5G; BIVOLT, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY TAB A11+, 01 PROJETOR; COR: BRANCO; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: POWERLITE D24 XGA 3600 LUMENS 3LCD USB-B, 01 AR CONDICIONADO 30.000 BTUs INVERTER VOICE; 220V, marca: LG, modelo: SPLIT INVERTER - QUENTE E FRIO, 01 AR CONDICIONADO 12.000 BTUs; 220V, marca: LG, modelo: SPLIT HW DUAL INVERTER+ AL VOICE, R-32 QUENTE/FRIO, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; COR: BRANCO; 110/127V, marca: LEXMARK, modelo: MX-431 adw.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. RODRIGO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079605-4

DOADOR: APM DA EMEF OLAVO FONTOURA CNPJ: 43.225.325/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro suspenso 200 litros, MARCA: Cânovas, MODELO: Suspenso 200 litros; 1 Bebedouro industrial de bancada 10 litros em inox, MARCA: Unimax, MODELO: De bancada em inox; 1 Multifuncional Epson C5810 Workforce Pro com Bulk Ink, MARCA: EPSON, MODELO: C5810 Workforce Pro com Bulk Ink; 2 Tabelas de Basquete em acrílico 10mm, Oficial 1.80x1.05mm/ Aro (flexível) e Rede Chuá Profissional, MARCA: Vale Materiais e Acessórios Esportivos, MODELO: Aro (flexível) e Rede Chuá Profissional; 3 Impressoras Epson Eco Tank L 4260, MARCA: EPSON, MODELO: Eco Tank L 4260; 1 Painel Sensorial Montessori Pedagógico, Madeira, 22 Atividades com Luzes e Sons, MARCA: Montessori Pedagógico Madeira, MODELO: De madeira com 22 Atividades com Luzes e Sons; 1 Plastificadora Laminadora 5 em 1 - A3, A4, A5, A6, 360w Corte 110v, MARCA: Importway, MODELO: IWE001; 1 Cadeira de Rodas D400 Dobrável T44 até 120KG, Aço, MARCA: Dellamed, MODELO: D400 Dobrável T44 até 120KG, Aço;

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Silvana Balbino Battestin E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079322-5

DOADOR: APM DA EMEF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 53.500.963/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01Mesa Digitalizadora 5080 LPI, Bivolt, Preto, marca: tomate, modelo: mtm 1106

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Denise Rezende de Brito Gama Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820959

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079154-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Cleomenes Campos CNPJ: 56.083.595/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 Ventilador de parede preto bivolt 60cm, 3 pás, 200w, MARCA: Ventisol, MODELO: 60cm; 02 Multifuncional laser mono - Multifuncional Mono Láser, dúplex Wi-Fi cor Preto, MARCA: Brother, MODELO: DCP L2540DW; 01 Mesa de aero Hockey air game, preta, 2,11C x 1,05L x 0,83A Metros, MDF, MARCA: klopf, MODELO: klopf1048; 01 Projetor portátil Pro Android Wifi Bluetooth, Cor branco, MARCA: ASAWAKA, MODELO: HY300;

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Leite Serafim e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820956

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080149-0

DOADOR: APM EMEF TENENTE ALÍPIO ANDRADA SERPA CNPJ: 50.550.060/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01Armário Inferior com Medida de 1,30 x 080 x 50, marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco, Duas Portas e Fechadura; 01 Armário com duas portas e dois nichos superior com medidas de 2,50 x 1,25 x 0,55, marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco, Duas Portas e dois Nichos; 01 Armário aéreo em L medidas De 1,30 x 2,20 x 0,70 x 040, marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco, 6 Portas

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Ferreira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079919-3

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE CNPJ: 67.842.112/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; BRANCA ; BIVOLT; MARCA: HP, MODELO: 4103FDW2Z629A; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; PRETA; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L4360; 01 PLAYGROUND BRINQUEDO DE MADEIRA ENVERNIZADO E DETALHES COLORIDOS; MEDIDAS: 3,00X3,00X1,50M; MARCA: EV SANTOS, MODELO: CASA DO TARZAN SUSPENSA COM ESCORREGADOR E RAPEL

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Edna Lopes de Andrade Miranda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081117-7

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. ALMIRANTE ARY PARREIRAS CNPJ: 44.877.744/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Suporte de teto (tipo gaiola) para projetor, marca: Multivisão, modelo: Gaiola 3080; 03 Caixa de som ativa, marca: Datrel, modelo: AT8-150; 01 Tela elétrica Eco 304x228 (150”) 4/3 - 110V, marca: ECO, modelo: Elétrica; 02 Tela retrátil luxo 200x150 (98”), marca: ECO, modelo: Retrátil; 03 Projetor DLP BenQ, 1280x800 HDMI, marca: BenQ, modelo: MW560C WXGA

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ANDRÉ PEREIRA MAZINI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820945

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081052-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO/APM DA EMEF DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO CNPJ: 04.146.275/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Notebook; Medida: 1,87 x 32,9 x 21,9 cm; Cor: Preto; Voltagem:Bivolt; Tamanho da Tela:14.1 Polegadas; Peso:1,400Kg, marca: Positivo, modelo: Vision C4128A-14; 01 Projetor; Medida: 30,2 x 9,2 x 24,9 cm; Cor: Branca; Voltagem:Bivolt; Peso:3,850 Kg, marca: Epson, modelo: Power Lite E24; 02 Ar-Condicionado; Medida: 96,0 x 31,0 x 22,5 cm; Cor: Branca; Voltagem:220v; Peso: 10,6 kg, marca: Elgin, modelo: Eco Inverter II Wi-Fi

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820940

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081044-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF José do Patrocínio CNPJ: 53.053.427-0001/14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Confecção e instalação de armário em madeira MDF medindo 4m de largura, 1,20m de altura, 04 portas, cor branco, MARCA: Sammes Reformas, Serviços e Comércio Ltda, MODELO: Sammes Reformas, Serviços e Comércio Ltda; 1 Caixa de som amplificada ativa, cor preta, MARCA: Pollyvox, MODELO: XT990T; 1 Caixa de som ativa profissional speaker, MARCA: Ecopower, MODELO: S323; 1 Microfone duplo sem fio, cor preta, MARCA: Ecopower, MODELO: EP-M301; 1 Microfone duplo sem fio, cor preta, de lapela, MARCA: Leson, MODELO: HD750;

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Balzano Pacheco e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820937

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080912-1

DOADOR: APM. EMEF. ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO EM MDF DE 15MM PINTADO; MEDIDAS:1600X1800 MM., marca: KJILIA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, modelo: CENÁRIO EM TAMANHO INFANTIL HOSPITAL COM ITENS DE PLÁSTICO INCLUSO, 01 BRINQUEDO EM MDF DE 15MM PINTADO; MEDIDAS: 1600X1800MM, marca: KJILIA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, modelo: CENÁRIO EM TAMANHO INFANTIL MERCADINHO COM ITENS DE PLÁSTICO INCLUSO, 01 BRINQUEDO EM MDF DE 15MM PINTADO; MEDIDAS: 1600X1800MM, marca: KJILIA SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, modelo: CENÁRIO EM TAMANHO INFANTIL POSTO DE GASOLINA COM ITENS DE PLÁSTICO.

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rafaela Guelfi de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820934

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080869-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF LUIZ ROBERTO MEGA CNPJ: 03.221.185/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CAIXA AMPLIFICADOR CONNECT POWER, 550W; 37 CM x 33 CM x 57 CM; PRETO; BIVOLT, marca: MONDIAL, modelo: PLUS CM-550W, 03 NOTEBOOK, 4GB, 128 GB, 14 POL; 33 CM x 22 CM x 2 CM; CINZA; 127 V, marca: POSITIVO, modelo: WIN11, 03 IMPRESSORA ECOTANK FRENTE E VERSO; 375 MM x347 MM x 187 MM; PRETO; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: L4360, 04 PROJETOR MULTIMÍDIA 4000 LUMENS; 30 CM x 2 CM x 1 CM; BRANCO; BIVOLT, marca: BENQ, modelo: MX560C 4000.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael Ferreira Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820930

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080732-3

DOADOR: A P M da EMEF Mario Kosel Filho CNPJ: 52.505.328/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor Dip HDMI 4000 Lumen, Bivolt; marca; Benq; modelo: Mx560c/ 1 Caixa Ativa 150W RMS 8 Polegadas, Bivolt; marca: Datrel; modelo: AT-8.150

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Christiane Seccomandi Teixeira Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080463-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR ROBERTO PLINIO COLACIOPPO CNPJ: 04.347.227/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 24 VENTILADOR VENTESILVA 65 CM FIXO PAREDE BRANCO 6 PÁS, MARCA: VENTESILVA, MODELO: VPLB; 3 CELULAR SAMSUNG A 17 128GB 4G, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A17; 4 RÁDIO TRANSMISSOR INTELBRAS RC 3002 2 UNIDADES, MARCA: INTELBRAS, MODELO: RC 3002;

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Aparecida Reginato Viana E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080410-3

DOADOR: APM DA EMEF LOURENCO FILHO CNPJ: 54.461.306/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casa do Tarzan com 1 escorrega, 1 escalada e 1 escadinha, marca: gds, modelo: 4.

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Giovani Alfredo Felipe de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820920

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081630-6

DOADOR: APM DA EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN CNPJ: 52.637.477/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAMERA; BIVOLT, marca: EOS, modelo: REBEL T7+ COM LENTES EF-S 18-55MM, 01 IMPRESSORA 3D FDM; 110V, marca: BAMBU LAB, modelo: ABERTA A1 C/MAS LITE, 03 PROJETOR; 110V, marca: BENQ, modelo: MW560C MXGA 4000 ANSI LUMENS.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081458-3

DOADOR: A.P.M. DA EMEF GERALDO SESSO JUNIOR CNPJ: 64.160.765/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Laser Mono, 110V, marca: Brother, modelo: DCPL1632W; 06 Headset USB Biauricular Duo, marca: Intelbras, modelo: WHS60, 01 Impressora Multifuncional Laser Mono, Bivolt, marca: Brother, modelo: DCPL5512DN, 01 Ar-Condicionado Split HW Eco Inverter ll, 24000 BTUs, só Frio, 220V, marca: Elgin, modelo: HJFE24C2CC.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820917

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081352-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF EUZÉBIO ROCHA FILHO CNPJ: 01.200.159/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO EM EUCALIPTO TRATADO; MEDIDAS: 4,00X1,00M, marca: tico playgrounds, modelo: aldeota.

DATA DA LAVRATURA: 27 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. EDSON NOVAES PRADO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081256-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR LEVY DE AZEVEDO SODRÉ CNPJ: 47.267.513/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Violão Paraty Nylon; 6 cordas, marca: Tagima, modelo: Agathis NTS; 01 Violão Clássico VCST 6 cordas; Natural, marca: Santin, modelo: Santiago; 01 Violão Eletroacústico, Tabaco TOS Forest Folk; 6 cordas, marca: Strinberg, modelo: FS4D; 01 Violão NS Flat Nylon; 6 cordas; Fosco, marca: Strinberg, modelo: SL200C; 01 Caixa de Som; 300W-RMS; Preta; Bivolt, marca: JBL, modelo: MAX 15; 01 Bateria Eletrônica Kit 8 peças; Bluethooth; Preta; Fonte 9VDC, marca: Alesis, modelo: Nitro Max; 01 Impressora Multifuncional colorida Eco tank; Wi-fi; Bivolt, marca: Epson, modelo: L6490; 01 Projetor FULL HD; 6300 Lumens Preto; Bivolt, marca: Intelbrás, modelo: PFL 6430; 01 Caixa de Som Amplificada Bluetooth, 700W; Cor Preta; Bivolt, marca: livox , modelo: XC-715T

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Colombo da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820910

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081193-2

DOADOR: APM DA EMEF RAIMUNDO CORREIA CNPJ: 53.758.959/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Eco tank, colorida, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L6270;

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Oliveira de Almeida e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820907

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081185-1

DOADOR: APM da EMEF Cidade de Osaka CNPJ: 45.875.309/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook; Vision C14 ; Cor :Preta; Bivolt, MODELO: Intel Celeron N4500, MARCA: Positivo; 1 Impressora; Multifuncional Laser; Wi-fi Colorida; Cor: Preta; Bivolt, MARCA: MFC18610 CDW, MODELO: Brother; 1 Projetor de Imagens; 3600 Lumens; 3LCD USB; Cor: branco; Bivolt, MODELO: Power Lite E24 XGA, MARCA: Epson; 1 Tela de projeção; 120 polegadas ;Cor: Branca; Medidas:2,44m X1,83m, MODELO: 1002T, MARCA: GRM;

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Roberto de Moraes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820905

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082249-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Desembargador Euclides Custódio da Silveira CNPJ: 43.190.685/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tela Elétrica 2,21 x 1,25m, 127V; marca: Xmev; modelo: Mwhite / 2 Amplicadores de Som Acústico 0,485x 0,450 x 0,775m, Bivolt; marca: Kaudio; modelo:TP15A / 1 Microfone Duplo Kadosh; Bivolt; marca: Kadosh; modelo: K-492MR B6 / 1 Mesa de Som c/ 6 Canais - Bivolt; marca: Skypix; modelo: SK-MTG6-PC / 4 Quadros Brancos 9mm, 4,00 x 1,20m; marca: Comunica Board Soluções LTDA; modelo: Quadriculado / 2 Impressoras Multifuncionais Ecotank Colorida, Bivolt, Wi-Fi; marca: Epson; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820901

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082236-5

DOADOR: APM DA EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO CNPJ: 57.394.330/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 MESA DE PING PONG DOBRÁVEL EM MDF; AZUL; 274x152x76CM, MARCA: KLOPF, MODELO: 1084; 2 MESA DE PEBOLIM EM MDF; AZUL ESCURO; 163x0,78x0,92M, MARCA: KLOPF, MODELO: 1052; 1 MESA DE DISCO AERO HOCKEY EM MDF; AZUL ESCURO; 163x83x80CM, MARCA: SQUARE B AIR JOY, MODELO: H 03; 2 ESTANTE DE LIVROS EM MDF; MARSELHA; 4X1,50X2,20M, MARCA: LIG LIG, MODELO: 93203; 1 BALANÇO COM 3 ASSENTOS; MADEIRA; 4x1,50x2,20M, MARCA: LABOR BRINQUEDOS, MODELO: TRIPLO; 1 GIRA GIRA COM 8 ASSENTOS; FERRO GALVANIZADO; COLORIDO; 2,20M DIÂMETRO, MARCA: BRINQUEDOS DE PARQUE, MODELO: P-63;

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. REGIANE DE SOUSA ANDRADE E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820899

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082221-7

DOADOR: APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Álvares de Azevedo CNPJ: 52.575.479/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Ventiladores de parede 65 cm, 06 pás bivolt, cor preta.; marca: Ventisilva; modelo: VPL / 1 Projetor 3000 lumens, bivolt, cor branca; MARCA: Epson; MODELO: Epiqvision FH 02 / 1 Tela de projeção retrátil elétrica,127V. cor branca, medidas: 1.88cmX2.60.; MARCA: Domori; MODELO: 120 polegadas / 2 Microfones de cabeça duplo sem fio, bivolt, cor preta; MARCA: Soudrix; MODELO: UHF Sd 28 BB / 1 Flipchart medidas 173X60, cor branca; MARCA: Stalo; MODELO: Retrátil magnético / 2 CaixaS de som amplificada multi connect cor preta, bivolt; MARCA: Mondial; MODELO: 120RMSMCO13 / 1 Filmadora full HD,1080 p, cor preta; MARCA: Panasonic; MODELO: HC-V900 / 1 Impressora multi/ ecotank, bivolt, branca; mARCA: Epson; MODELO: L6490

DATA DA LAVRATURA: 01 DE JULHO DE 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Alves de Menezes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082096-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAMASCENO I PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO CNPJ: 10.861.711/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Playground infantil em polietileno, com dois escorregadores e plataforma, marc: lig lig, modelo lig play.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosana de Souza Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820894

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081918-6

DOADOR: APM DA EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA CNPJ: 10.782.477/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de som amplificada - 400W - alto-falantes de 12’’, rodinhas, alça para transporte e entradas para microfone e guitarra/violão, marca: Mondial, modelo: Xsound, 02 Smartphone - bateria ro5.500mAh, tela AMOLED de 6,67” e processador MediaTek Helio G99-Ultra, marca: Xiaomi, modelo: Redmi note 14 Midnight/BK, 09 Impressora cor: preta; multifuncional colorida (3 em 1); visor LCD colorido de 1,44”; impressão frente e verso automática, marca: Epson, modelo: Ecotank L4360, 02 Bebedouro Industrial em Inox; Cor: Cinza; Medidas: 137,5 x 40 x 35 cm, marca: Cânovas, modelo: Purif. Resist. 50L - 220 v, 02 Climatizador de ar, capacidade: 80 litros; 220v; 150W; 50 × 35,5 × 117,5 cm, marca: Ventisol, modelo: Clin 80 Pro-01.

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ANDERSON ADELMO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820893

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081878-3

DOADOR: APM da EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO CNPJ: 01.693.425/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Notebook Core i3; 8GB; SSD 256GB; Cor: preta; 110V, marca: Acer, modelo: Aspire GO 15’ AG15-51P-34KT | Core i3-1215U 12. 8GB DDR5. 256GB SSD NVMe. 13,3", Windows 11, 02 Tablet, 4GB, Tela de 8.7”; CAMERA FRONTAL 5MP, CAMERA TRASEIRA 8MP; BIVOLT; COR: PRATA, marca: Samsung, modelo: Galaxy A11, 02 Tablet 64GB, 4gb Ram, am, Tela De 8.7”, Bateria 5.100mah, Câmera Traseira 8mp, Wifi, câmera frontal 5mp, cor: prata; BIVOLT, marca: Samsung, modelo: Galaxy A11, 01 Armário com 5 prateleiras e portas em vidro; cor: cinza; Medidas: 1,00 x 1,90 x 0,45m, marca: Mk móveis, modelo: Troféu, 02 Caixa de Som Party Speaker, led USB; Bivolt; cor: preto, marca: Philips, modelo: Tax4000/78, 01 Impressora Multifuncional, tanque de tinta colorida; 110V, marca: Epson, modelo: L6270 USB Wi-Fi ADF, 01 Impressora Multifuncional Laser Color; bivolt; cor: branca; 110V, marca: Brother, modelo: Mfc 18900cdw, 01 Maca portátil com rodízio para até 120kg; cor: preta, marca: Flex soft, modelo: Dobrável, 01 Cadeira de rodas 44 cm, suporta até 120kg; cor: marrom, marca: Artipé, modelo: Basic, 01 Carrinho para bolas; cor: preto, marca: Kief, modelo: Dobrável, 01 Lousa Quadro Branco em Vidro; Medidas: 1,50 x 1,20m, marca: Home Office, modelo: Quadro branco.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Cordeiro da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820889

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081836-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO CNPJ: 52.844.222/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Amplificada Portátil, Bivolt, Preta, marca: jbl, modelo: partybox 520br, 01 Câmera Compacta Digital, Bivolt, Marrom, marca: kodak, modelo: pixpro c1.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria do Carmo Prado Assumpção Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082710-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF PROFESSOR CESAR YASIGI CNPJ: 55.554.044/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA COM DUPLEX AUTO; BIVOLT; MARCA: BROTHER, MODELO: MFC-L8610CDW 33 PPM; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO COM DUPLEX; BIVOLT; MARCA: BROTHER, MODELO: DCP-L2540DW 32 PPM; 01 KIT 2 CAIXAS DE SOM + 2 TRIPES; BIVOLT; MARCA: SONOROS, MODELO: 10POL ATIVA PASSIVA BLUETOOTH; 02 MICROFONE S/ FIO DINAMICO PRO UHF 660-690MHZ; MARCA: LE SON, MODELO: LS902; 02 PLASTIFICADORA A4 OFICIO; 110V; MARCA: GAZELA, MODELO: AC 91.23.36 A4 OFICIO; 01 PROJETOR FULL HD 7400 LUMENS, MARCA: INTELBRAS, MODELO: PFL6520, 01 TELA DE PROJEÇÃO + TRIPE; MEDIDAS: 2,44X1,83M; MARCA: TBTPS, MODELO: TBTPS TELA PROJEÇÃO; 01 ENCADERNADORA PAPER WIREO A4; MARCA: PAPER WIREO, MODELO: W-200

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Almeida da Silva Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082679-4

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RUY BARBOSA CNPJ: 57.276.867/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COOKTOP DE INDUÇÃO, marca: ITATIAIA, modelo: MASTER 4 BOCAS, 01 FORNO ELETRICO DE EMBUTIR/PRATA, marca: PHILCO, modelo: MULTIFUNÇÕES 46L, 01 GELADEIRA 124L, COR BRANCA, marca: EOS, modelo: ICE COMPACT 132B 110W.

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. MARCIA CRISTINA COGO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820882

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082633-6

DOADOR: Associação De Pais E Mestres da EMEF Badra CNPJ: 12.001.385/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa colorida com 6 cadeiras, Medidas : 0,90x1,20x1,37m de diâmetro, MARCA: Dellusmóveis, MODELO: Sextavada; 1 Cama Elástica colorida com 6 pés , Medidas : 4,27 m de diâmetro, MARCA: Chicolay, MODELO: 72 molas; 1 Mesa de Pebolim em madeira maciça, Medidas 1.44 x 1.14 x 0.74m, MARCA: AIALA, MODELO: 0615114; 1 Mesa de Tênis cor azul, Medidas : 2,74 x 1,52 x 0,76 m, MARCA: PROCOPIO, MODELO: 101069CAF; 2 Armário de madeira, medidas: 1,34 x 0,38 x 0,32 m colorido, MARCA: FUTUREWOOD, MODELO: 24 NICHOS;

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Antônio Marcusso E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820880

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082621-2

DOADOR: APM da EMEF José Maria Whitaker CNPJ: 51.690.709/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som; cor: preta; 110V, MARCA: JBL, MODELO: MAX15; 01 Caixa de som; cor: preta; portátil; 110V, MARCA: JBL, MODELO: BLUET PARTY BOXSTAGE320; 01 Caixa de som; bluetooth; cor: preta; 110V, MARCA: JBL, MODELO: Boombox 4; 01 Impressora; Multifuncional Laser Monocromática; cor: branca; bivolt, MARCA: HP, MODELO: E52645DN; 02 Impressora; Multifuncional Ecotank; colorida; cor: preta; bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 Scanner de Mesa; cor: preta; bivolt, MARCA: Canon, MODELO: DR C340;

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Raimundo Mendes Pereira Magalhães e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082587-9

DOADOR: APM da EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro CNPJ: 51.684.488/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora; Multifuncional a laser colorida; bivolt; Cor: branca., MODELO: Aficio IMC2500, MARCA: RICOH; 1 Estabilizador; Cor: preta; Bivolt, MODELO: Es Power Pro 2,5 KVA, MARCA: TSSHARA; 1 Mesa Tamancobol; Material: madeira maciça; Medida: 1,60m x 0,80m x 0,92 m; Cor: Natural da Madeira, MODELO: Oficial, MARCA: Capelo; 9 Rádio Comunicador; Cor: preto; Bivolt, MODELO: RC 3002 G2, MARCA: Intelbrás; 2 Projetor Multimídia Portátil; 3600 Lúmen; HDMI VGA; bivolt; Auto falante embutido, MARCA: Powerlite E24, MODELO: Epson;

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jaqueline Paiva do Vale e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820875

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082548-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA PHILÓ GONÇALVES DOS SANTOS CNPJ: 08.696.297/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tela de Projeção, 110v; marca: Projetelas; modelo: Elétrica tensionada-reta / , Vídeo Projetor, Bivolt; marca: Epson; modelo: Powerlite WXGA 3800/ 2 Caixas de som; Bivolt; marca: Absolute, modelo: AG5

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane Alcântara dos Santos Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820870

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082512-7

DOADOR: APM DA EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO CNPJ: 62.458.765/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Torre de Som 02 Bluetooth; Cor: Preto; 127V, marca: AIWA, modelo: AWS-127W, 01 Impressora Multifuncional Maxify; cor: branca com detalhes em preto; Bivolt, marca: CANON, modelo: GX7010 AUTOMÁTICO, 01 Armário planejado sob medida embutido em MDF 15mm; cor: branco; com portas, prateleiras e dobradiças; Medidas: 6,53 x 0,45 x 1,80 x 0,45 x 0,80m, marca: MOMPEAM DESIGN LTDA, modelo: Embutido em MDF 15mm com portas, prateleiras e dobradiças.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Edilson da Silva Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820868

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082390-6

DOADOR: APM EMEF PREFEITO JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ CNPJ: 00.912.744/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimidia, 2250U, 5000 Lumiens, Cor: Branco, Bivolt, marca: Epson, modelo: Powerlite; 01 Multifuncional, Laser, Monocromática, frente e verso, Automática, Wi-fi, 12DW, Cor: Branca, 127 V, marca: Brother, modelo: MFCL59; 01 Tela de Projeção Tensionada, Elétrica, Tela de 16:9, Controle Remoto, Cor: Branca, 127 V, marca: Nardelli, modelo: NEL-019

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elenice Rubira Garcia de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082386-8

DOADOR: APM da EMEF José Honório Rodrigues CNPJ: 61.584.546/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Evaporadora 18.000 BTUS Frio; cor: branco; 220V, marca: Gree, modelo: GWC18ATDXB, 02 Condensadora 18.000 BTUS Frio; cor: branco; 220V, marca: Gree, modelo: GWC18ATDXB, 01 Projetor 5.000 lumens 3D; cor: preto; Bivolt, marca: Acer, modelo: X1328WH WUXGA.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Martins da Gama Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820860

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082328-0

DOADOR: APM DA EMEF GUILHERME DE ALMEIDA CNPJ: 55.491.419/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixas de Som Ativa, Roadcab, 15”, 1000W, Cor: Preta, Bivolt, marca: Waldman, modelo: RC1000X; 04 Microfone com Fio Dinâmico Vocal, Cor: Preto, Bivolt, marca: Shure, modelo: PGA48; 01 Impressora Multifuncional, Kit Tinta Ecotank, USB/LCD, Cor: Preta, Bivolt, marca: Epson, modelo: L4360; 01 Tela de Projeção Eletrica 230 x 130, Cor: Branca, 110 V, marca: ATH, modelo: Wide 230, 02 Projetor Full HD, 1080P, 5200 Lumens, Cor: Branco, Bivolt, marca: Intelbrás, modelo: PFL5211, 01 Mesa Futmesa em MDF, Dobrável, MTN, Cor: Preta, Medidas: 180 x 110 x 90 CM, marca: MTN, modelo: 180110PT; 01 Atabaque de Pinus, Tradicional, com Suporte, Cor: Madeira Natural, Medidas: 60 x 35 x 35 CM, marca: AJR, modelo: LE; 01 Atabaque de Pinus, Tradicional, com Suporte, Cor: Madeira Natural, Medidas: 110 x 40 x 40 CM, marca: AJR, modelo: RUN; 01 Câmera PIXPRO, Full HD, Bkastro, Cor: Preta, Bivolt, marca: Kodak, modelo: FZ55

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Fuganholi Benossi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820859

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082322-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Thereza Maciel de Paula CNPJ: 02.913.115/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground; Cor: amarelo, laranja, vermelho e azul; Material: estrutura metálica com revestimento e rede de proteção; Medidas: 5,00 x 2,80 x 3,00 m, MODELO: Multibrinquedo interno com peças externas, MARCA: Universo dos Brinquedos LTDA;

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Thiago Carvalho Nunes e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820854

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083546-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROF ILEUSA CAETANO DA SILVA CNPJ: 02.854.078/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional LED, Laser, color, marca:Brother, modelo: L3560CDW; 01 Impressora Ecotank, marca: Epson, modelo: L6490; 01 Scanner portátil de mesa, marca: Brother, modelo: ADS-3100

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Claúdia Altamirian Gurgel da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083521-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E METRES DA EMEF DIAS GOMES CNPJ: 04.348.276/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, JATO DE TINTA; PRETA; BIVOLT; 17,9X37,5X34,7CM, marca: EPSON, modelo: L3250, 03 LOUSA DIGITAL INTERATIVA, TECNOLOGIA MULTITOUCH, EM ALUMINIO, SUPERFICIE EM CERAMICA, BRANCA, 131X165X5CM, BIVOLT, marca: DIGISONIC, modelo: CCV, 03 BARRA DE SOM SOUNDBAR; 100W; COM PAINEL DE LED; PRETA; BIVOLT, marca: DIGISONIC, modelo: SUBWOFER, 01 CAIXA DE SOM COM TRIPE PROFISSIONAL; PORTÁTIL; PRETA; BIVOLT; 60x122CM, marca: SOMBOX, modelo: D-XK102, 02 CAIXA DE SOM, FORMATO TORRE; 200W; PORTÁTIL; PRETA; BIVOLT, marca: NUOMA, modelo: ZY803.

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820851

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083470-3

DOADOR: APM da EMEF Ministro Aníbal Freire CNPJ: 283.500.458-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Televisor Smart 75” 4k UHD QLED, Bivolt; marca: TCL; modelo: 75P7K / 1 Torre de Som, 300W de potência, Bivolt; marca: LG; modelo: RNC7 / 2 Caixas de som amplificada, 400W de potência, bivolt; marca: MONDIAL; modelo: CM40

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Elder de Lima Magalhães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820848

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083413-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSORA MARIA BERENICE DOS SANTOS CNPJ: 04.398.888/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MONOCROMÁTICA; BRANCO; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: WF-M 5899; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA; PRETO; BIVOLT, MARCA: CANON, MODELO: GX 7010; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA; BRANCO PRETO; BIVOLT; MARCA: HP, MODELO: SMART TANK 754.

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Muniky de Freitas Valente Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083292-1

DOADOR: APM da EMEF Ministro Aníbal Freire CNPJ: 51.931.848/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak 700VA, 120V; marca: Intelbras; modelo: ATTIV / 12 Câmeras Infra dome IP VIPC IR 30M lente 2.8 MM Full HD POE G2, bivolt; marca: Intelbras; modelo: 1230 D / 6 Câmeras Infra Dome Multi-HD VHD, 1220D VHD FC IR 20M lente 2.8MM Full Color G9, bivolt; marca: Intelbras; modelo: 1220D/ 1 Mini Rack Montado 3U X 370MM preto 520x182,5x370 mm; marca: Intelbras; modelo: MRM 337 / 2 Switch Desktop 8 portas fast Poe + 2 portas Uplink; marca: Intelbras; modelo: S1110F-P

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Elder de Lima Magalhães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820844

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083273-5

DOADOR: APM DA EMEF EDGARD CAVALHEIRO CNPJ: 47.310.768/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 Lousa em Vidro 6 MM, 02 Mod, Cor: Branca, Medidas: 500 x 120 CM, marca: Far Soluções Integradas Ltda, modelo: Quadriculada, 01 Lousa em Vidro 6 MM, Cor: Branca, Medidas: 120 x 90 CM, marca: Far Soluções Integradas Ltda, modelo: Temperado.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Simone Rufino Pierri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083221-2

DOADOR: APM da EMEF Conde Pereira Carneiro CNPJ: 51.168.219/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Fabricado em plástico rotomoldado com aditivos Anti-UV e Anti-Estático. A estrutura principal é feita em aço tubular com pintura eletrostática, marca: JundPlay, modelo: Jund Star Play 3.

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Allane Damião Moreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083196-8

DOADOR: APM DA EMEF MARCOS MÉLEGA CNPJ: 51.573.293/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escorregador, marca: inovare brinquedos, modelo: tobogã.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Carmem Silvia Ralo e Borges Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820835

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083175-5

DOADOR: APM DA EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JÚNIOR CNPJ: 71.731.418/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Moldura/lousa interativa digital, MARCA: UNIONBOARD, MODELO: antirreflexo 82”; 1 Câmera DigitaL, MARCA: UNIONBOARD, MODELO: 4K UHD 64mp retrátil 1;

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ilma Tânia Ciriaco Magalhães E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820831

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083157-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEBS PROFESSORA NEUSA BASSETTо CNPJ: 61.056.321/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Refiladora de Papel, em Aço, 450 MM, corte de até 04 Folhas, Cor: Branca/Preta, Manual, marca: Menno, modelo: RPM43

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Lucia Sabino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083137-2

DOADOR: A.P.M. E.M.E.F. PROFA. CECILIA MORAES VASCONCELOS CNPJ: 59.584.391/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Microfone sem fio duplo de mão UHT; bivolt; Cor: Preto, marca: KADOSH, modelo: K402, 02 Pedestal tripé para microfone com cachimbo e suporte celular, marca: KLX, modelo: Luxo, 01 Caixa Ativa Profissional, 15 polegadas 500W; Bivolt; USB; Preta, marca: ASX, modelo: S1500, 01 Mesa de som 8 canais Premium Interface; USB; Bivolt; Preta, marca: AMW, modelo: CP8V3, 01 Rack padrão 19” em aço para mesa de som, amplificador com bandeja; Medidas: 70 x 51 x 51cm, modelo: ASK, modelo: L19, 04 Caixa de som acústica passiva 15”, Bluetooth; Bivolt; Cor Preta, marca: ONEAL, modelo: OB-1315R, 05 Controle de acesso com senha Tag; bivolt; Preto, marca: INTELBRAS, modelo: S202, 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta; bivolt; cinza, marca: EPSON, modelo: L6490, 01 Impressora Multifuncional Tanque de tinta Ecotank, colorida, Wi-fi, USB, bivolt, marca: EPSON, modelo: L3250, 02 Fechadura Eletroímã sem sensor; Cor: Prata, marca: INTELBRAS, modelo: FE20150, 02 Câmera bullet Full HD, 3,6mm; IR 20m; bivolt; Branca, marca: INTELBRAS, modelo: VHL 1220.

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Simone IDY Paredes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820827

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083122-4

DOADOR: APM da EMEFM Rubens Paiva CNPJ: 01.378.281/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Aldeota (playground); material: tronco de eucalipto tratado em autoclave com acabamento em verniz; cor: natural da madeira; medida:8,00 x 2,75 x 2,60 m, MARCA: Eco diversão Brinquedos Ltda, MODELO: com casinha, escorregador,escalada de cordas e rapel, balanço e ponte oscilante; 1 Gangorra; material: tronco de eucalipto tratado em autoclave com acabamento em verniz; cor: natural da madeira, MARCA: Eco diversão Brinquedos Ltda, MODELO: Simples;

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Clara Engbruch e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083115-1

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.F. PROFESSORA ESMERALDA PEREIRA RAMOS CNPJ: 49.083.884/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor de imagem, marca: EPSON, modelo: EPQI VISION, Fullhd / branco, bivolt, 01 Impressora, marca: RICOH, modelo: IMC 300/400, COLORIDA / 110 V.

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Hervy Vicente da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820821

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083075-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Deputado Rogê Ferreira CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Armários para cartolina, 0,90 x 1,00 x 0,60 m; Marca: Linea Rica; modelo: Com portas

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820818

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083065-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Deputado Rogê Ferreira CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Copiadora Multifuncional Mono 127v; marca: Brother; modelo: MFC-L5912DW

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082982-3

DOADOR: APM EMEF DONA JENNY GOMES CNPJ: 51.696.607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cooktop de Indução, 02 Bocas, Vitrocerâmico, Cor: Preto, 220 V, marca: Electrolux, modelo: IE3LP; 01 Cozinha Móvel, em MDF, com Portas e Nichos para instalação de Forno, bancada em Porcelanato com Nicho para Cooktop, com rodizios, Cor: Verde, Medidas: 120 x 60 x 90 CM, marca: Ivittra, modelo: Módulo 2; 01 Caixa de Som, Portátil, Amplificada, Bluetooth 210 W, Cor: Preta, 110 V, marca: JBL, marca: Boombox 4;01 Tela de Projeção Elétrica, Controle Remoto, 100”, Cor: Branca, Medidas: 2,22 x 1,25 M, 110 V, marca: GD Comércio de Telas de Projeção, modelo: GTRE; 01 Forno de Microondas, Easyclean, 30 L, Cor: Preto, 127 V, marca: LG, modelo: MS3033DS

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosana Knippel Sau Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820815

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082973-4

DOADOR: APM EMEF DONA JENNY GOMES CNPJ: 51.696.607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cozinha Móvel, em MDF, Armário com gavetas, sistema de drenagem, Cuba em Porcelanato, com rodízios, Cor: Verde, Medidas: 120 x 60 x 90 CM, marca: Ivittra, modelo: Módulo 1; 01 Batedeira Planetária, KM 10, Cor: Preta/Inox, 110 V, marca: Arno, modelo: Bow; 01 Forno Elétrico, em Aço esmaltado e Vidro, de Embutir, Experience, 50 L, Cor: Preto, 220 V, marca: Electrolux, modelo: OE5EA; 01 Liquidificador Ultraforce, 1100 W, Cor: Cinza, 127 V, marca: Arno, modelo: IX

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosana Knippel Sau Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820809

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082936-0

DOADOR: APM DA EMEF BARAO DE MAUA CNPJ: 52.835.980/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Televisor, Tela de 43”, HDMI, USB, Wi-fi, Cor: Preta, 127 V, marca: Philco, modelo: FHD P4 3CRA; 01 Computador Completo, 16GB RAM, SSD 512GB, Monitor LED de 23”, Windows 10 Pro, Cor: Preto, Bivolt, marca: Intel, modelo: GDPB-OFF2-138; 01 Prejetor Data Show com Controle, Cor: Branco, Bivolt, marca: Benq, modelo: MS524B SVGA; 01 Kit de Monitoramento com 01 DVR de 16 canais, 16 Vhd, 1120 Full Color, 2TB, Cor: Branco, Bivolt, marca: Intelbras, modelo: DVR 16CH MHDX 1016

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa Reis Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082910-6

DOADOR: APM DA EMEF BERNARDO O'HIGGINS CNPJ: 43.761.519/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK COM WIRELESS E DUPLEX BIVOLT, marca: EPSON, MODELO: L6270, 01 LAVA ROUPA 110 V BRANCA, 14kg, MARCA: BRASTEMP, MODELO: BWF 14AB

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizabete Pereira Braga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820803

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082893-2

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Máquina fotográfica em Full HD, sensor APS-C de 18 megapixels, lentes Canon EF-S; cor: preta; bivolt, marca: Canon, modelo: EOS T100 com lente 18- 55 mm III, 02 Câmera compacta DJI OSMO POCKET 3 COMBO DJI 210; bivolt, marca: DJI, modelo: DJI 210.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Júlio Cesar Ruiz de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820796

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084099-1

DOADOR: APM da EMEF Parque Boa Esperança II CNPJ: 10.878.358/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo; cor: verde, amarelo, azul e vermelho; material: eucalipto roliço; medida: 5,00 x 2,10 m, MARCA: Luiz Carlos Tascano ME, MODELO: Aldeota;

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SRA. Zuleika Baroni Veronesi E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820792

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084010-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva CNPJ: 04.530.352/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Aparelho de celular; Fe 5G; 128 gb; 8gb Ram; Câmera Tripla; Tela de 6.7; Cor: preta; Bivolt, MODELO: Galaxy S25, MARCA: Samsung; 1 Caixa de som; Amplificada; Bluetooh; Cor: Preto; Bivolt, MODELO: ACA 2900 New X, MARCA: Amvox;

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Keila Molnar Maluf e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820786

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083898-9

DOADOR: APM da Emef Dr. Manoel de Abreu CNPJ: 51.576.528/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, bulk de tinta, 110V, Marca: Epson, Modelo: WF-C5810 C; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, 110V, Marca: Epson, Modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 02 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Karina Nascimento Reimberg Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820782

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083736-2

DOADOR: APM DA EMEF MAURO FACCIO GONCALVES 'ZACARIA' CNPJ: 68.158.880/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO PORTA CARTOLINA MDF 14MM; BRANCO; MEDIDAS: 1000X2000X520MM; MARCA: SOLUÇÕES, MODELO: PORTA CARTOLINA; 01 SCANNER PORTATIL DE MESA DUPLEX; BRANCO; 110V; MARCA: BROTHER, MODELO: ADS3100; 01 MÁQUINA DE LAVAR 11KG; BRANCA; 110V; MARCA: ELECTROLUX, MODELO: ESSENTIAL CARE; 01 REFRIGERADOR DUPLEX 332L; BRANCO; 110V; 1,68 X 0,60 X 0,66CM, MARCA: CONSUL, MODELO: CRD37MB; 01 PALCO PLANEJADO BRANCO EM MDF 15MM EM QUATRO PARTES; MEDIDAS: 0.50X1.20M; MARCA: MOMPEAM, MODELO: MODULADO; 01 CAMERA DIGITAL MIRROLESS NIKON; 4K FULL HD 120P COM LENTE 16-50MM; PRETA; MARCA: OPTISOM, MODELO: Z30

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Henrique Silva Abreu Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083689-7

DOADOR: APM DA EMEF PROCOPIO FERREIRA CNPJ: 51.685.238/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA WIFI A3 COLORIDA, CONEXAO ETHERNET, USB, NA CORF PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L14150

DATA DA LAVRATURA: 16 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CECÍLIA MARIA LINHARES DE FREITAS SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820776

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083648-0

DOADOR: APM da EMEF Deputada Ivete Vargas CNPJ: 58.491.705/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Lousa; Material: Vidro Temperado 6MM; Medida:4,80 x 1,35 M; Cor :Branca, MODELO: Retangular Três Partes, MARCA: Wallison Sousa de Araujo;

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Denílson Marques de Araujo e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083604-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PAULO NOGUEIRA FILHO CNPJ: 44.379.386-0001/60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em madeira tratada envernizada composto por 1 escalada de parede e 6 toras com disco, cor: Embuia, medidas: 18,30x2,5x2,5m, marca: SSERV - CNPJ 54.078.830/0001-60, modelo: Desafio Vertical, 01 Playground em madeira tratada envernizada composto por 1 escalada de corda e toras, 1 ponte pênsil, 1 pegada de macaco, 1 caminho sensorial e 1 escada horizontal, cor: Embuia, marca: SSERV - CNPJ 54.078.830/0001-60, modelo: Ponte de Equilíbrio.

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Cleber Alves Ferreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820767

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083578-5

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JOSÉ BENTO DE ASSIS CNPJ: 59.181.776/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncional; 127V, marca: Brother, modelo: MFC-L8610CDW Color, 1 Impressora Multifuncional; 127V, marca: Brother, modelo: MFC-L8610CDW Color, 1 Mesa de Aeroroquey; Medidas: 2,10 X 1,05 X 0,85M, marca: Capelo, modelo: 1048 Oficial.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rubens da Silva Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820764

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083571-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Deputado Rogê Ferreira CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Alfabetos em vidro fosco temperado,5,00x0,40x0,006m; marca: Blindex; modelo: Personalizado / 2 Lousas em vidro fosco temperado, 1,70x1,20x0,006m; marca: Blindex; modelo: Personalizado / 1 Lousa em vidro fosco temperado, 1,40x0,65x0,006m; marca: Blindex; modelo: Personalizado

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820757

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085017-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFA DAISY AMADIO FUJIWARA CNPJ: 06.224.191/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Microscópio Led Portátil, cor: preto, marca: Solenzel, modelo: Led 4.3 Hd, USB; 10 Ventilador de Parede, 65cm, bivolt, 6 pás, cor: preto, marca: Ventisilva, modelo: INDL OSC; 01 Scanner de Mesa Portátil, bivolt, marca: Brother, modelo: ADS-1300 Duplex; 02 Caixa de Som Amplificada 400W, bluetooth, usb, marca: Mondial, modelo: RMS CM-400

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lucimara Campos Leite Custódio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820753

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084893-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO CNPJ: 45.879.277/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional, laser, monocromática com conexão Bluetooth, branca, bivolt, marca: Ricoh, modelo: IM 550F; 02 Notebook, Latitude, Core I.5,16GB Ram, 256gb, SSD M2, preto, bivolt, marca: dell, modelo: Latitude, Core I.5.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta Fanton Genari Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820751

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084864-0

DOADOR: APM da EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO CNPJ: 06.328.218/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesas de Pebolim; Material: estrutura em madeira maciça ;Cor: aplicação de verniz tingido; Varões embutidos; Medidas:1,36m x 0,79m x 0,92m, MODELO: Klopf, MARCA: 1050; 01 Mesa de Tênis; Material: tampo em MDF 18mm; Medidas: 2,74m x 1,52m x0,76m; Cor: acabamento em primer azul com secagem UV e linhas demarcatórias brancas, MODELO: Klopf, MARCA: 1084; 01 Mesa de Aero Hockey; Cor: Azul; Material: MDF; Bivolt; Acompanha 01 KIT com 02 rebatedores e 02 discos. Medidas: 1,06m x 2,13m x 0,85m, MARCA: Klopf, MODELO: 1045; 02 Mesa; Material MDP 15mm; Cor: Cinza; Medidas: 1,50m x 1,50m x 0,75m, MARCA: Roflex, MODELO: Sextavada; 03 Projetor Multimídia PowerLite E24; 3600 lúmens; Conectividade: HDMI e USB; Bivolt, MARCA:Epson, MODELO: V11HB51021; 02 Tela de Projeção; Medidas: 1,80m x 1,80m. Material: Matte White; Cor: Branca, MARCA: App-Tech, MODELO: Retrátil;

DATA DA LAVRATURA: 06 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Silvio Ferreira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820747

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084491-1

DOADOR: APM da EMEF Olival Costa CNPJ: 56.319.304/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: Impressora; Multifuncional Laser Colorida; Cor: Branca; 110V, MODELO: MFC-L8900 CDW, MARCA: Brother; 2 Tabela de Basquete; Material: Laminado Naval;Medidas:1,80m x 1,05m; Cor: Branca; Com aro e rede, MODELO: Oficial, MARCA: Mark Sport Industria e Comercio LTDA; 1 Brinquedo de parque; Material: Madeira maciça; Medidas: 2,00m x 1,20m x 1,50m; Cor: Natural da madeira, azul e amarelo, MODELO: JIPE, MARCA: MS PLAYGROUNDS LTDA; 1 Brinquedo de parque; Material: Madeira maciça; Cor: Azul e branco; Medidas: 2,50m x 2,00m x 1,80m, MODELO: Casinha Infantil, MARCA: MS PLAYGROUNDS LTDA; 1 Cozinha Infantil; com geladeira, máquina de lavar e armário; Cor: Verde claro e branco; Material: Madeira MDF; Medidas: 130cm x 132cm x 30cm, MODELO: Livro Educacional Interativo, MARCA: EITA EDUCAÇÃO LTDA.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Alexandra Aparecida Ribeiro dos Santos e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820744

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085618-9

DOADOR: APM EMEF Professor Fernando de Azevedo CNPJ: 55.537.575/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Kit Som Caixa Ativa 15 + Mesa 16 + Tripe + 4 Microfone Sem Fio Duplo Profissional KSR PRO KT05M+ 2 Máquina De Fumaça RGB; Bivolt, marca: KSR K815, modelo: Mesa 16, tripé, 4 Microfone Sem Fio Duplo Profissional KSR PRO KT05M, 2 Máquina de Fumaça RGB, 01 Smart TV 60”; Cor: Preta; Bivolt, marca: LG, modelo: 4K UHD 60” 60UA8550PSA A7 AI Ger8, 01 Impressora Multifuncional; 110V; Cor: Branco, marca: Brother, modelo: DCPL5662DN Laser Mono Duplex, 01 Impressora 3D; Bivolt; Cor: Branco, marca: Bambu LAB, modelo: A1 Sistema Multicor AMS Lite.

DATA DA LAVRATURA: 06 de Julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fábio Oliveira Silva Schlinkert Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820739

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086233-2

DOADOR: APM DA EMEF PRESTES MAIA CNPJ: 01.107.992/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Compressor de ar profissional, 220V, 1410l, 2HP, 10PES, marca: Schulz, modelo: CSV 10 Pro; 01 Câmera fotográfica, lente 16-50mm, preta, marca: sony, modelo: ZV E10; 02 Impressora Laser Jet, 110V, marca: HP, modelo: Pro 4203.

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Francilene de Souza Tavares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820736

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086056-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF SETE PRAIAS CNPJ: 42.493.374/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de parquinho grande de borracha e aço carbono, marca: Daniel Beato, modelo: Pula Pula; 01 Brinquedo de parquinho grande, marca: Daniel Beato, modelo: túnel de escalada; 01 Brinquedo de parquinho -pula corda, medidas 1,50×0,15×0,15m, marca: Daniel Beato, modelo: Postinho; 01 Brinquedo de parquinho - estrutura de balanço de madeira, marca: Daniel Beato, modelo: 3 lugares; 01 Brinquedo de parquinho - estrutura, medidas 3,00x 2,00m, marca: Daniel Beato, modelo: Teia de escalada; 01 Brinquedo de parquinho -de madeira e borracha; medidas 3,00x0,65x1,5m, marca: Daniel Beato, modelo: Ponte; 01 Multifuncional Laser 33ppmA4 127V, marca: HP, modelo: Pro 4303fdw Mfp; 01 Monitor 4k Smart com Moldura interativa Touch 20 toques, 50”, marca: Techlumens, modelo: Mod T50; 04 Caixa de som Bluetooth 2000W- preta Bivolt, marca: Philco, modelo: Amplificada

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Tânia Bizerra Hernandes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820734

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085970-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF DR. ABRAO HUCK CNPJ: 19.232.245/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BALANÇO ACESSIVEL PARA CADEIRANTE, MARCA: VÁRIOS, MODELO: MADEIRA E FERRO; 2 IMPRESSORA LASER, MARCA: HP, MODELO: 4103FDW; 2 CELULAR GALAXY, MARCA: SAMSUNG, MODELO: S25 128 GB; 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA: HP, MODELO: OFFICEJET PRO 9130 JATO DE TINTA COLORIDA;

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Claziane Pereira de Lima E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085932-3

DOADOR: APM da EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza CNPJ: 66.064.189/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional colorida com tanque de tinta, cor branca, bivolt, MARCA: Epson, MODELO: Ecotank L6490; 6 Cadeira de escritório presidente, reclinável com braço, apoio para os pés, fabricada em ferro, madeira e couro sintético. Cor preta, MARCA: Vénera, MODELO: JY09; 1 Lavadora semiautomática, cor branca, capacidade 10 kg, 110 volts, MARCA:Colormaq, MODELO: LCS; 7 Pipoqueira elétrica 1200wats, cor vermelha, 110 volts, MARCA: Britânia, MODELO: Poplite BPI01; 1 Camera fotográfica digital 18x55mm, display de 3 polegadas, MARCA: Canon, MODELO: EOS Rebel T7 plus;

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Francisco Inácio da Luz Júnior E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086942-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF PROFA MARIA LUCIA DOS SANTOS CNPJ: 12.234.115/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Industrial de Pressão com Refrigeração127 V, MARCA: FRISBEL, MODELO: 4 TORNEIRAS; 01 Projetor Multimídia, MARCA: BenQ, MODELO: MX560C; 04 Caixa Acústica 12”Passiva/250walts, MARCA: Leacs, MODELO: FIT - 320 -; 01 Mesa de Som 8 canais, MARCA: NXA, MODELO: MSX-6 USB; 01 Microfone sem fio Duplo, MARCA: Leson, MODELO: Profissional; 02 Impressora Multifuncional Laser, MARCA: Brother, MODELO: DCPL5512DN

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Joel Santana de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086762-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSE MARIO PIRES AZANHA CNPJ: 21.039.991/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 13 Cadeira fixa 4 pés, marca: Marfinite, modelo: Secretaria, 02 Purificador de água, 2 torneiras; 127v, marca: Cânovas, modelo: LIFE100, 01 Impressora Multifuncional; 110v, marca: Brother, modelo: DCP -T530DW, 01 Frigobar 45L, 1 porta degelo; bivolt, marca: Midea, modelo: MDRD086FGD013 Inverter; cor: Branco, 01 Tablet 10,9”, 6g ram 128gb; cor: cinza claro; bivolt, marca: Samsung, modelo: S10 Life, 01 Impressora multifuncional tank Wifi; 110v, marca: Brother, modelo: Dcpt830dw, 01 Impressora multifuncional laser colorida 33ppm; 110v, marca: Brother, modelo: MFC - L8900CDW.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Arnaldo Lopes Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820724

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086757-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF RECANTO DOS HUMILDES CNPJ: 05.127.297/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Câmera fotográfica, bivolt; marca: Canon; modelo: EOS r100 / 1 Gabinete de recarga para notebooks, medidas: 0,77x1,08x0,57m; marca: TES; modelo: 30 notebooks / 1 Mesa de pebolim, medidas:1,36x0,78x0,87m; marca: Klopf; modelo: Mesa dobrável/ 1 Mesa oficial tênis de mesa em MDP, medidas: 2,74x1,52x0,76m; marca: Klopf; modelo: Mesa de rodinhas/ 3 Conjuntos 5 de lixeiras. Capacidade: 60 L.; marca: Gardeis; modelo: Basculante / 2 Estantes em aço Cinza, medidas: 1,98x0,92x0,30m; marca: Rz; modelo: com painel de fundo e lateral / 1 Impressora tanque de tinta, bivolt; marca: Epson; modelo: L3250 / 1 Impressora tanque de tinta, bivolt; marca: Epson; modelo: L4360 / 1 Armário, medidas: 1,98x0,92x0,30m; marca: Primme moveis; modelo: Aço cinza / 1 Projetor móvel, bivolt; marca: Epson; modelo: Móvel / 4 Microfones, bivolt; marca: Dylan; modelo: Duplo, sem fio / 1 Telão móvel com suporte, medidas: 1,80x1,80m; marca: App Tech; modelo: Tripe / 1 Caixa de som, bivolt; marca: Polyvox; modelo: Portatil com pedestal / 1 Laminadora, 110V; marca: Laminator; modelo: A4 288P

DATA DA LAVRATURA: 17 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Débora Rodrigues da Silva de Farias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095120-3

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS CNPJ: 59.398.214/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L4360; 01 Mesa de Luz em Madeira Pinus Tampo em Acrílico, Medidas: 1,00x0,50x0,50m. MARCA: Art Brinq. MODELO: 8RX8TVVXM

DATA DA LAVRATURA: 04 de Agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. RENATA FERREIRA APOLINARIO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700711

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093786-3

DOADOR: FORUM DOS MUTIROES DE SAO PAULO CNPJ: 04.154.961/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE REFEITÓRIO RETANGULAR EM MDF COM ACABAMENTO EM FÓRMICA, COR BEGE, MEDIDAS: 1,80x0,60x0,64M. MARCA: PROES BRINQ. MODELO: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 30 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARISETE APARECIDA DE SOUZA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700712

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0089890-6

DOADOR: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK COM PROCESSADOR RYZEN 5, SSD DE 512 GB, MEMÓRIA DE 8 GB DE RAM E WINDOWS 11 PRO, TELA 15,6”, COR CINZA. 110V. MARCA: ACER. MODELO: ASPIRE 5

DATA DA LAVRATURA: 21 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700727

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074350-3

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Longarina Secretaria, 3 Lugares L, Duplo. MARCA: BR ESTOFADOS. MODELO: Secretaria Estofada; 02 Longarina em Aço Cromada, 3 Lugares. MARCA: OR. DESIGN. MODELO: 3 Lugares

DATA DA LAVRATURA: 15 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JULIO CESAR RUIZ DE SOUSA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068991-6

DOADOR: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES CNPJ: 67.668.491-0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR GALAXY COM VELOCIDADE 5G COM IA E 128 GB DE MEMÓRIA, 4GB RAM, TELA DE 6.7”, COR AZUL, BIVOLT. MARCA: SAMSUNG. MODELO: A17

DATA DA LAVRATURA: 15 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DOMINGAS RODRIGUES FERREIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700743

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058778-1

DOADOR: A.P.M. da EMEI Padre Nildo do Amaral Júnior CNPJ: 56.574.551.0001/13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Carrinho Ateliê em Madeira com gavetas para cartolinas, MARCA: Ateliê Bordon, MODELO: Em madeira com gavetas , medidas: 65cmX 80cmX 60cm, 04 Poltrona Infantil Delhi Design 2 lugares tecido suede nogueira cor choco, MARCa: Delhi Design, MODELO: Poltrona Infantil de 2 lugares em tecido suede nogueira, cor choco.

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. HÉLIO DAUTO SANTOS BRASILEIRO E SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057777-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA Escola Municipal de Ensino Fundamental COMANDANTE GARCIA D’ÁVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho de carga plataforma em aço reforçado dobrável, suporta 150 KG, rodas 360º, Preto e Verde, marca: Brin 7, modelo: Ph150, 02 Tenda Gazebo Sanfonada com estrutura em aço reforçado, medidas: 3x3x3m, Azul, marca: Tendas Wild, modelo: Dobrável.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sra. Fabiana maia siqueira morone

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051428-8

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES/ CEI DONA BARATINHA CNPJ: 24.386.349/0006-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRO DOBRAVEL X CART PRETO 2X 150L, MARCA: RUBBERMAIDX, MODELO: CART, 05 L4 DISPLAY DE PULSO, MARCA: GRUPO 5 SI, MODELO: L4, 02 VENTILADOR PAREDE 60CM VENTIDELTA BRANCO, MARCA: VENTIDELTA, MODELO: 76231PLC.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos E SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700802

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004988-7

DOADOR: APM da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas CNPJ: 54.747.712/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 32 canais; Cor: preto; 110 V., marca: INTELBRAS, modelo: MHDX1232, 01 Impressora multifuncional; Cor: branca; 110V, marca: CANON, modelo: GX7010, 01 Impressora multifuncional Ecotank; Cor: preta; 110V, marca: EPSON, modelo: L3250, 01 Monitor; Tela 32’; Led; FULL HD; Cor: preto; bivolt., marca: SANSUNG, modelo: LS32B300N WNMZD, 03 HD externo rígido SSD; Capacidade:4tb; Memória: 256mb.Cor:violeta; Bivolt., marca: WESTEM, modelo: WD43PURZ.

DATA DA LAVRATURA: 14 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra Paula Regina Reimberg Oses e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700830

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114122-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira-Gira de Ferro e Madeira Plástica, Colorido, com 8 Acentos, Medidas: 2,00mX0,90M. MARCA: Brinquedos de Parque LTDA. MODELO: CARROSSEL

DATA DA LAVRATURA: 03 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0056876-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventiladores de Parede, 65cm, Preto, Bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL; 01 Estante em MDF Trama Palha, Cinza, Medidas: 240x205x35cm. MARCA: Fox Tech Manutenção e Vendas SLU Ltda. MODELO: Aéreo; 01 Estante em MDF Trama Palha, Cinza, Medidas: 220x110x35cm. MARCA: Fox Tech Manutenção e Vendas SLU Ltda: MODELO: Térreo; 01 Estação/Bancada de Trabalho em MDF Trama Palha, Cinza, Medidas: 75x120x50cm. MARCA: Fox Tech Manutenção e Vendas SLU Ltda. MODELO: Térreo

DATA DA LAVRATURA: 16 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA FARIA DE MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700843

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0009012-5

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO CNPJ: 73.374.092/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional tanque de tinta (Ecotank), cor preta, 127V, MARCA: EPSON, MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Maraiza do Carmo Carvalho SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700846

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0142953-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bandinha Rítmica Infantil em Materiais Diversos, com 34 Instrumentos Musicais, Colorido. MARCA: Vibratom. MODELO: P3680; 02 Bandinha Rítmica Infantil em Materiais Diversos, com 34 Instrumentos Musicais, Colorido. MARCA: Vibratom. MODELO: P3680; 02 Tablets, 65GB, 11”, Preto, Bivolt. MARCA: Samsung. MODELO: X210 A9 Plus; 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta, WiFi, Preta, Bivolt. MARCA: Canon. MODELO: G3110; 01 Globo Alto Relevo Terrestre, Plástico, Colorido, Diâmetro: 0,30m. MARCA: Tecnodidática. MODELO: Tátil; 02 Linha Movimento com 60 peças em Materiais Diversos, Colorido. MARCA: LigLig. MODELO: N1; 08 Lousa Digital com Tela LCD, Bateria, 13,5”, Preta. MARCA: Xiaomi. MODELO: Xmxhbo2wc

DATA DA LAVRATURA: 08 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0122976-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola de Ensino Fundamental Mal Eurico Gaspar Dutra CNPJ: 44.858.025/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto Reciclalápis, 5 lixeiras de 45l, MARCA: Jundpla, MODELO: conama, 01 Mesa de Aero Hockey, MARCA: Klopf, MODELO: Air game, 01 Mesa xadrez/dama, MARCA: Dinamica, MODELO: quadrada, 01 Bebedouro acessível, MARCA: Infinito, MODELO: ACESSÍVEL

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia Amaral Sousa SrA. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700849

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0112633-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço Duplo Frontal para Cadeirante em Estrutura de Tubo Galvanizado e Plataforma de Madeira, Azul, Medidas: 2,00x1,90x1,00m. FABRICANTE: Ed Ailton Rodrigues. MODELO: JR Cadeirante; 02 Persiana em Tela Solar Fator 1%, Branca, Medidas: 2,00x1,25m. FABRICANTE: Prisma Decoração Ltda. MODELO: Rolo; 02 Persiana em Tela Solar Fator 1%, Branca, Medidas: 1,70x1,25m. FABRICANTE: Prisma Decoração Ltda MODELO: Rolo

DATA DA LAVRATURA: 16 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162700850

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0104139-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de Som Bluetooh Amplificada, Multiuso D500W, Preta, Bivolt, Medidas: 530x377x252mm. MARCA: Frahm. MODELO: SD 500 Optical; 01 Gravador de Imagens DVR de 32 Canais com IA e Reconhecimento Facial, Preto, Bivolt, Medidas: 5x38x28,8cm. MARCA: Intelbras. MODELO: IMHDX 3132

DATA DA LAVRATURA: 16 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821039

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064778-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MARIA CLARA MACHADO CNPJ: 05.073.870/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF, MACIEL MARCENARIA 9 PORTAS, MEDIDAS: 1,70x7,15x49cm, COR AMADEIRADO. FABRICANTE: SANFE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. MODELO: MULTIUSO; 24 LOUSA DE VIDRO, MEDIDAS: 1,20x2,6cm, COR BRANCA. FABRICANTE: SANFE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. MODELO: COMPLETA

DATA DA LAVRATURA: 25 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821037

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064631-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES CNPJ: 59.938.175/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 PRATELEIRAS EM MADEIRA E METAL, MEDIDAS: 3,00x0,30M. MARCA: BSL. MODELO: RETANGULAR

DATA DA LAVRATURA: 29 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA TERESA GELAIN OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821023

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069189-9

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora multifuncional; 127V; Branca, marca: Brother, modelo: MFC-L8610 CDW, 01 Teatro de fantoche em MDF; Medidas: 1,60 x 2,00 x 0,80m; Cor: Branca, marca: Concept Designer CNPJ 54.437.979/0001-99, modelo: Quezia Premium.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821019

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071540-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES CNPJ: 59.938.175/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 PRATELEIRAS EM MADEIRA E METAL, MEDIDAS: 3,00x0,30M. MARCA: BSL. MODELO: RETANGULAR

DATA DA LAVRATURA: 19 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA TERESA GELAIN OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162821013

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073412-1

DOADOR: APM EMEF PROFESSOR ANTONIO D AVILA CNPJ: 01.221.039/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 CLIMATIZADOR DE AR EM INOX, 40L, COR BRANCA, 110V. MARCA: EOS ECL. MODELO: PROFISSIONAL; 02 CLIMATIZADOR DE AR EM INOX, COR CASSINO, 220V. MARCA: JOAPE. MODELO: PAREDE; 03 MEGAFONE PROFISSIONAL COM ENTRADA USB, RECARREGÁVEL, COR BRANCA, BIVOLT. MARCA: KAISU. MODELO: DE MÃO; 02 CAIXAS AMPLIFICADAS MULTIUSO, 550W RMS, COR PRETA, BIVOLT. MARCA: MONDIAL ELETRONIC. MODELO: CM-550; 01 LOUSA DE VIDRO 6MM LISO, COR BRANCA, MEDIDA: 120x90CM. MARCA: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA. MODELO: TEMPERADO; 01 MICROFONE SEM FIO, COM RECEIVER, COR PRETA, BIVOLT. MARCA: TAG. MODELO: TM 559B

DATA DA LAVRATURA: 16 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EDSON LUIS AMARIO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820986

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078577-0

DOADOR: APM da EMEF José Honório Rodrigues CNPJ: 61.584.546/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de Madeira, Medidas: 105x95cm. MARCA: Luna Brinquedos. MODELO: Cozinha Pinus completa com Geladeira; 01 Brinquedo de Madeira, Medidas: 70x95cm. MARCA: Luna Brinquedos. MODELO: Oficina em Pinus com 6 Acessórios; 01 Brinquedo de Madeira, Medidas: 70x95cm. MARCA: Luna Brinquedos. MODELO: Clínica Médica; 01 Brinquedo de Madeira. MARCA: Luna Brinquedos. MODELO: Super Feirinha (não acompanha acessórios)

DATA DA LAVRATURA: 22 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA MARTINS GAMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820980

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078491-9

DOADOR: APM DA E.M.E.F. DR. ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRE CNPJ: 52.946.530/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa Acústica, cor: Preto, 110v, 8", marca: Datrel, modelo: AT8150; 01 Impressora Multifuncional Ecotank , bivolt, marca: Epson, modelo: L6270; 01 Computador Completo Core i5, 8GB RAM, 480SSD, bivolt, marca: Intel, modelo: 3450; 01 Projetor Multimídia; bivolt; 5200LUMENS, marca: Intelbras, modelo: PFL 5211; 01 Tela de Projeção, 2,00x1,00m, marca: Tess, modelo: retrátil; 01 Armário, medidas 490x100x50cm, 12 portas com fechadura e puxador, marca: RS, modelo: Estante; 03 Mesa Redonda laranja; medidas: 90x70cm; marca: RS, modelo: estudante; 01 Mesa retangular laranja; medidas: 70x20x90cm, marca: RS; modelo: escritório

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cândice Martins de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820971

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079460-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES CNPJ: 59.938.175/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR 3400 LUMENS, 127V. MARCA: EPSON. MODELO: POWERLITE E20; 02 NOTEBOOK HOME INTEL CORE I3 8GB 256GB SSD 15.6” FULL HD LED, 127V. MARCA: SAMSUNG. MODELO: GALAXY BOOK 4 WINDOWS 11; 01 CÂMERA CANON EOS. MARCA: CANON. MODELO: REBEL T7 + PLUS 18-55MM BR; 02 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA BLUETOOTH COM 02 MICROFONES, 127V. MARCA: PULSE. MODELO: DOUBLE SP507; 01 BEBEBOURO INOX INDUSTRIAL 200L, 127V. MARCA: CÃNOVAS BEBEDOUROS. MODELO: LS180

DATA DA LAVRATURA: 23 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA TERESA GELAIN OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820965

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079225-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO CNPJ: 53.817.854/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Balcão de Madeira, Medidas: 3200x1000x500mm. MARCA: Zenio Domingues. MODELO: Universal; 01 Balcão de Madeira, Medidas: 3500x1000x500mm. MARCA: Zenio Domingues. MODELO: Universal; 01 Armário de 4 Portas de Vidro, Medidas: 2300x1800x500mm. MARCA: Zenio Domingues. MODELO: Parede

DATA DA LAVRATURA: 23 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. SANDOVAL GOMES DOS SANTOS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820883

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082650-6

DOADOR: APM da EMEF Professora Marisa Moretti Câmara CNPJ: 10.933.332/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Laser Colorida com Duplex Automático, Bivolt. MARCA: Brother. MODELO: Multifuncional Laser MFCL8610CDW 33 PPM; 02 Caixa de Som, Bivolt. MARCA: Soundvoice. MODELO: Amplificada, New CA 120; 01 Câmera, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Canon. MODELO: Eos T100 18-55mm F/3.5-5.6 ls li; 01 Projetor, Bivolt. MARCA: Benq. MODELO: MX560, 4000 lumens; 01 Tela de Projeção Elétrica, Medidas: 304x228cm, 127V. MARCA: Nardelli. MODELO: Standard 150” 4/3; 01 Mesa de Som, Bivolt. MARCA: LL Áudio. MODELO: Audio Sense 402 BT; 02 Caixa de Som Ativa, Bivolt. MARCA: CSR. MODELO: Ativa, CSR2500A; 02 Caixa de Som Passiva, Bivolt. MARCA: CSR. MODELO: Passiva, CSR2500P

DATA DA LAVRATURA: 07 de Julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SILVIA FIORAVANTI, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820798

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084349-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE LEONEL FRANCA CNPJ: 52.034.451/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 VENTILADORes DE PAREDE INDUSTRIAL OSCILANTE - 65CM BIVOLT; marca: VENTISILVA; modelo: VP

DATA DA LAVRATURA: 17 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Klinger Ferretti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083870-9

DOADOR: APM DA EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA CNPJ: 61.581.831/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CAIXA ATIVA 500W RMS COM BLUETOOTH DE 15” NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: KSR, MODELO: K-815; 02 CAIXA ATIVA 700W RMS COM BLUETOOTH DE 15” NA COR PRETA; BIVOLT; MARCA: KSR, MODELO: K-915; 01 MICROFONE S/FIO QUÁDRUPLO DE LAPELA PROFISSIONAL 800 CANAIS UHF NMA COR PRETA A PILHA, MARCA: KSR, MODELO: KT-04 L; 02 MICROFONE S/FIO PROFISSIONAL PRO 98 CANAIS NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: KSR, MARCA: KT5M PRO; 01 MICROFONE COM FIO KIT COM KIT 03 NA COR PRETO COM BATERIA, MARCA: KSR, MODELO: KTR58 PRO; 01 SCANNER DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO 40PPM 80IPM, DUPLEX RESOLUÇÃO 600 x 600 DPI, NA BRANCO; BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS-3100; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA, SISTEMA ECOTANK, RESOLUÇÃO ATÉ 4800×1200 DPI, CONECTIVIDADE USB/ETHERNET/WI‑FI/WI‑FI DIRECT, IMPRESSÃO ATÉ A3, NA NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L14150, 03 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA, COLORIDA, DUPLEX, SISTEMA ECOTANK, CONECTIVIDADE USB/ETHERNET/WI‑FI/WI‑FI DIRECT, RESOLUÇÃO ATÉ4.800 x 1.200 DPI NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK DUPLEX MONOCROMÁTICA NA COR BRANCA E CINZA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: M3170; 02 NOTEBOOK AMD RYZEN 57520U, 8GB, 512GB, SSD WINDOWS11, HOME, TELA 15,6” NA COR CINZA; BIVOLT, MARCA: LENOVO, MODELO: IDEAPAD I; 06 TABLET 3GB RAM, 64GB OCTA-CORE ANDROID 14 WI-FI TELA 7’’ NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: POSITVO, MODELO: VISION TAB 7; 02 PROJETOR DE IMAGEM FULL HD 7400 LUMENS NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: PFL6520; 01 KARAOKÊ PROFISSIONAL COM PONTUAÇÃO NA COR PRETO COM AMARELO. BIVOLT, MARCA: PARTY BOX, MODELO: PROFOISSIONAL; 01 PLASTIFICADORA LAMINADORA A3, A4,A5 NA COR CINZA 600W, QUENTE E FRIO, MARCA: JST, MODELO: PL-320

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Iraci Baciega Luz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083625-0

DOADOR: APM DA EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO CNPJ: 43.787.597/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 - ESTANTE COMPLEMENTAR PARA LIVROS MDF 18MM; BRANCO; 1,10 X 2,33 X 0,32 CM, marca: TUBARÃO, modelo: PLANEJADO, 01 - ESTANTE COMPLEMENTAR PARA LIVROS MDF 18MM; BRANCO; 5,35 X 0,70 X 0,32 CM, marca: TUBARÃO, modelo: PLANEJADO, 01 - ARMÁRIO MDF 18MM COM 8 PORTAS; BRANCO; 5,35 X 0,70 X 0,32 CM, marca: TUBARÃO, modelo: PLANEJADO.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IRACI OLIVEIRA RODRIGUES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085018-0

DOADOR: APM da EMEF Henrique Souza Filho - HENFIL CNPJ: 01.326.012/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Caixa de som; cor: preta; bivolt, MARCA: NEWVOX, MODELO: ATIVA FAL. 12/250 WRS; 2 mpressora; Multifuncional Tanque de tinta Ecotank; cor: preta; bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: L 3250;

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Halif Correa Machado e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820742

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086301-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF VILA CURUÇÁ CNPJ: 06.273.808/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Rechaud; 110V, marca: IBET, modelo: ST6, 01 Balança eletrônica; Bivolt, marca: UXP, modelo: EA32, 01 DVR; Bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: 8 CANAIS, 01 DVR; Bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: 16 CANAIS, 05 Impressora Multifuncional jato de tinta tanque Wi fi; 110V, marca: EPSON, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zildonete Ribeiro de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162820726

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086898-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TENENTE JOSE MARIA PINTO DUARTE CNPJ: 52.171.410/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Armários sala de aula branco, 100% MDF 15mm, 0,82m x 2,50m x 0,65m; marca: Quality; modelo: Modular com 2 portas

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Txai Naraã Lima Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162984635

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097743-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Eduardo Antonio Pereira de Freitas , reg. func. 936.149.9/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0097743-1) em especial a manifestação da SME/COGEP (162971731), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 10/08/2026, formulado pelo servidor Eduardo Antonio Pereira de Freitas , reg. func. 936.149.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Chiquinha Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 162994911

PORTARIA Nº 8332/2026
SEI nº 6016.2026/0092188-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF General Liberato Bittencourt.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162996079

PORTARIA Nº 8333/2026
SEI nº 6016.2026/0078156-1

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto ao CEU EMEI Casa Blanca.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 163157688

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.438, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0094308-1

Constitui Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de documento orientador contendo diretrizes e referências para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o aumento da presença de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino e a necessidade de fortalecimento das ações de acolhimento, permanência, inclusão e aprendizagem;

- a importância da consolidação de orientações institucionais que apoiem as equipes gestoras, docentes e demais profissionais da educação na garantia do direito à educação dessa população;

- os princípios da educação inclusiva, da educação integral, da equidade e dos direitos humanos previstos no Currículo da Cidade;

- a necessidade de articulação entre as diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação e instituições parceiras para o aprimoramento das políticas de acolhimento de estudantes migrantes internacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT destinado à elaboração de documento orientador contendo diretrizes e referências para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - organizar cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;

II - levantar, analisar e sistematizar a legislação, as normativas e os referenciais relacionados ao direito à educação de estudantes migrantes internacionais e refugiados;

III - identificar e sistematizar práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino voltadas ao acolhimento desses estudantes;

IV - discutir e propor diretrizes, princípios, procedimentos e recomendações para subsidiar a atuação das Unidades Educacionais;

V - elaborar documento orientador contendo referências para o acolhimento, acompanhamento pedagógico e integração escolar de estudantes migrantes internacionais e refugiados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local previamente definido, observando a seguinte sistemática:

I - o cronograma dos encontros será aprovado na primeira reunião ordinária;

II - alterações no cronograma, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerão de deliberação do Grupo de Trabalho, devidamente registrada em ata;

III - as reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até 08 de dezembro de 2026, relatório final contendo a síntese dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de documento orientador com diretrizes, referências, procedimentos e recomendações para o acolhimento de estudantes migrantes internacionais e refugiados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho, relacionados no Anexo I desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento.

Parágrafo único. A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega, à chefia imediata, do comprovante de participação, no primeiro dia útil subsequente à realização do encontro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO PORTARIA SME Nº 8.438, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Adriana Zenezi - R.F. 824.978.4 - SME/COPED/DC/NLL;

Danilo de Góes Prado - R.F. 790.598.0 - SME/COPED/DC/NLL;

Giovana Pietrafesa Sellge - R.F. 691.716.0 - SME/COPED/NAAPA;

Camila Santo Lisboa - R.F. 819.814.4 - SME/COPED/NGD;

Claudia Cristina de Oliveira Pereira - R.F. 794.061.1 - SME/COPED/DIEE;

Aline Santa Bárbara de Souza Amaral - R.F. 825.727.2 - SME/COPED/DIEI;

Karina Ambrósio Claro - R.F. 844.111.1 - SME/COPED/DIEJA;

Silvana Bastos Pereira Mendes - R.F. 794.072.6 - SME/COPED/DIEFEM;

Kleber Calado Bitencourt - R.F. 843.237.6 SME/COPED/DA;

Luciana do Nascimento Dantas César - R.F. 841.728.8 - SME/COPED/EMFORPEF

Andrea Wang Catalani - R.F. 811.253.3 - SME/CODAE;

Renato Gil Carneiro dos Santos - R.F. 820.693.7 - SME/CODAE;

Taize Grotto de Oliveira - R.F. 784.038.1 - SME/COCEU;

Ana Katy Lazare Gabriel - R.F. 807.842.4 - SME/COCEU/CELP;

Silvia Amancio de Oliveira - R.F. 846.978.4 - SME/COCEU/CELP;

Abiude Moraes de Ataide - R.F. 804.434.1 - SME/UE;

Adriana de Carvalho Alves Braga - R.F. 723.847.9/1 - SME/UE;

Ayana Kissi Meira de Medeiros - R.F. 842.141.2 - SME/DRE;

Emi Victoria Rodrigues Martins Ndiaye - R.F. 820.392.0 - SME/DRE;

Vanessa Kely Domingues - R.F. 792.550.6 - SME/DRE;

Elaine da Silva Santana - R.F. 826.957.2 - SME/UE;

Fabiana Cristina da Luz - R.F. 812.473.6 - SME/UE;

Fernanda Zientara do Nascimento - R.F. 720.968.1 - SME/UE;

José Roberto Almeida Tersi - R.F. 774.454.4 - Secretário de Escola;

Mariângela do Nascimento Akepeu - R.F. 561.272.1 - SME/UE;

Karine Evelyn Alves Carvalho - R.F. 846.372.7 - SME/UE;

Regiane Aparecida dos Santos - R.F. 797.547.3 - SME/UE;

Sara Mendes de Siqueira - R.F. 819.647.8 - SME/UE;

Patrícia Ruth Prudencio Torrez - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

Allan Silvio Ribeiro Carneiro - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;

Giovanna Modé Magalhães - Campanha Global pela Educação;

Tatiana Chang Waldman - Museu da Língua Portuguesa;

Thais Silva Menezes - ACNUR;

Ana Elizabeth Leon Gonzalez - Sociedade Civil;

Wendy Ledix - Sociedade Civil.

Publicação autorizada ( 163136020).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163144448

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.437, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0095366-4

Abre Crédito Adicional de R$ 4.828.320,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.828.320,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.828.320,92

4.828.320,92


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

4.828.320,92

4.828.320,92


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada ( 163082196 )

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 162914202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0024504-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914055), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155674727).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892312

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0022197-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891434), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157935468).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162947219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013968-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162946942), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154401345).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162863929

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013384-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162863622 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147654902 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162907850

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009077-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162907592), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154713207).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162914205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008789-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914064), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154489693).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756253

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0140433-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755877), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157908241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162810165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097962-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162809466 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162713479 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162811625

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098181-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162811234 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162748259 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162822001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097470-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162821455 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162635081 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162780004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096942-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162779289), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162553370).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162812838

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097035-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162812306 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162572819 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162814780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096100-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162814093 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162412049 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162872293

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096146-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162871996 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162521793 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162845665

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096230-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162845448 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162441915 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162841992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095807-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162832209 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162362604 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162764531

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094368-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162760858 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162213871 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162777834

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092543-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162777189), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161876466).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062888-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755815), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157736799).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062047-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755816), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157735102).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061447-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755817), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157502310).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060901-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755822), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157325052).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756164

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060944-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755824), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157331104).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756167

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060658-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755827), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157279426).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162939652

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060003-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162938797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157374723).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756169

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058486-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755829), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158197249).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162868155

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058255-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162867733 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161221004 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162808436

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056875-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162807328 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158240679 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162829480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056998-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162829126 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158462975 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756170

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057018-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755833), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156716962).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756175

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055527-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755836), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155613804).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756179

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055554-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755838), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155617783).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756184

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055580-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755840), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155622422).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162574732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055667-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162570657), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155640002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162963518

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054116-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162936412), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155471429).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162867064

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054246-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162865893 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155454174 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162864100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081752-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162863799 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160185933 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162921882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079980-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162920376), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159988689).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162747846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069903-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162747278), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161665918).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756135

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066881-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755801), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158253844).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756138

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065539-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755805), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158035485).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892297

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064967-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891408), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157985031).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064268-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755810), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157896164).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162766691

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052702-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162766007 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155322654 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162948083

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053375-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162947702), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158311382).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162775147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051337-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162772874 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155429023 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756194

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051351-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755844), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156867991).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162776026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049743-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162775755 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160615674 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756201

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049303-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755845), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154793449).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162937622

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048439-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162937115), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154650229).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892300

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047897-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891410), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155557132).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162574738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047684-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162570665), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157479903).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046049-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755847), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158275438).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162831600

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045463-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162825959 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160416266 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043516-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755849), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157770729).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756220

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043526-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755853), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157695888).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0043505-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755856), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157694924).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162949901

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042405-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162949356), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154209571).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162802797

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042638-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162802533 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155025363 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162936378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0040750-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162936055), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154066095).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162881250

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039956-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162880794), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159708974).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162880097

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037003-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162879535), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159720097).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162902084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037394-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162901760 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159456750 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162698082

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036362-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162697995), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153714207).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036903-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755861), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153111908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162843164

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031366-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162842874), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152680790).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162853815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031581-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162852999), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152675611).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162877561

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031631-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162877235), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152679505).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162901030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028297-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162900098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152367796).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162905303

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027550-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162904757), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152296156).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162915292

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027166-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914703), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152253993).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162898756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026556-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162898414), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152189172).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162800715

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025863-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162800534), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152104809).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162800100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023485-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162799862), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151870426).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162783291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092559-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162782851), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161881353).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162574744

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044778-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162570671), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156679063).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162870572

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083162-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162870056 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161193940 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162873924

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090889-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162873501 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162524568 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162889049

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0089521-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162889013 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162525517 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162760027

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090232-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162759756 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161855421 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162938666

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110412-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162938426), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143863613).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162818685

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0105985-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162818219 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155377828 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162875816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0105818-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162875606 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162526480 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162798621

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0090951-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162798315), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160226318).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162914186

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085538-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914029), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157559428).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162914190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085744-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914037), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157700572).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892303

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085259-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891418), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157707115).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162912779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085419-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162912174), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156675881).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892305

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0080398-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891423), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157729445).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892308

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0080457-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891426), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157826579).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162881987

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140838-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162881829), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147044631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162941045

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137383-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162940731), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154518724).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162934378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137042-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162933283), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146313923).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162766958

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133802-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162765315), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161309634).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162906750

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133299-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162906296), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149368527).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162841771

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002157-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162841183), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149037129).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892302

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002176-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891414), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153834294).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162813935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002350-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162813496), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149123299).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162808141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0150027-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162807486 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157715911 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162799422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023762-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162799133), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151899316).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756247

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149502-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755871), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155490151).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162756239

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014578-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162755867), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152623344).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162881565

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012892-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162881432), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151113372).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162857729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013276-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162856873), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150906992).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162696383

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013414-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162696341), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155354707).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162908808

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011790-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162908396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150417790).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162825709

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011169-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162825342 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158487943 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162933532

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011240-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162933023), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157667483).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162815325

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009953-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162814905), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150261825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162949244

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008218-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162948311), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152867485).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162945995

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132609-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162944697), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155280710).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162899929

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128390-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162899724 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148365607 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162883219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0063579-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162882879), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155685642).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162892309

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0039986-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162891429), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157937259).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162914197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0034380-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914045), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157848019).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162806337

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0031272-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162805504 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147565586 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162914201

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0029778-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162914047), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157825562).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162811998

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007712-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162811401 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158574996 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162777134

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005153-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162776684 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149797704 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162821260

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004089-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162820668), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149132614).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162771128

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003619-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162770693 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149287962 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162823215

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003822-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162822747), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149149208).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162805882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002827-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162805211), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149092200).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162807793

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003174-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162807314), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149139228).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162806737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003275-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162806449), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149204138).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162826643

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003574-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162825895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149066341).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162817218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147236-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162816849 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157665827 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162878149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144393-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162876022), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161441441).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162809588

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003234-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162809295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149138919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 162816720

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132496-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 162816183 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159779344 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 163132331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 186 de 14 de agosto de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 399 de 14/08/2026 - 6016.2020/0054518-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Iracema Menezes de Souza, reg func nº 710.755.2/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rosangela Maria da Silva Oliveira, reg func nº 823.700.0/3 - 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 400 de 14/08/2026 - 6016.2020/0054293-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF.

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Paula Moreira, reg func nº 813.201.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Vitor de Macedo Oliveira, reg func nº 956.028.9/1 - 29/05/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 401 de 14/08/2026 - 6016.2020/0052252-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATÓRIO - CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC
Marta Beatriz Ramos de Oliveira, reg func 724.154.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lazide Marques Borges da Silva, reg func nº 934.655.4/2 - 04/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 402 de 14/08/2026 - 6016.2020/0055193-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF M’BOI MIRIM I

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Lucineia Sulpino Vieira Ferreira, reg func nº 712.250.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Erico Francisco Lima, reg func nº 882.342.1/2 - 08/06/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Vanessa Pereira de Oliveira Sutil, reg func nº 724.597.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Natally Fernanda Almeida Cruz, reg func nº 949.983.1/2 - 21/05/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 403 de 14/08/2026 - 6016.2020/0053569-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PROF. JOSE FRANCISCO CAVALCANTE

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Mônica Andrade Albuquerque, reg func nº 828.359.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Mayra Tavares Cardoso Barbosa, reg func nº 781.767.3/2 - 11/08/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Aline Machado Ortolani, reg func nº 711.174-6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Jessica Silva Telles, reg func nº 956.035-1/1 - 28/05/26

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 404 de 14/08/2026 - 6016.2020/0053562-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE REGINA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Elisa dos Santos Camargos, reg func 656.968.4/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Angela Maria Gomes de Lima, reg func nº 885.232.4/2 - 04/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 405 de 14/08/2026 - 6016.2020/0067511-6

ALTERAÇÃO CEEP - CEMEI LÁZARA VEIGA CATELLANI

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEMEI Lázara Veiga Catellani, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edileide Barbosa Martins, reg func nº 891.665.9/1 - Coordenador Pedagógico

Fernanda Helena Zindel Beccare, reg func nº 782.818.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Ana Cristina Lima Alves, reg func nº 723.493.7/2 - Professor de Educação Infantil e Fundamental I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Vivian dos Santos de Almeida, reg func nº 851.341.4/1 - Coordenador Pedagógico

Roberta Carvalho Borges, reg func nº 779.007.4/1 - Coordenador Pedagógico

Vilma Costa Vieira, reg func nº 684.896.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 435 de 10/09/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alessandra Gois Monteiro Popper, reg func nº 728.812.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Edileide Maria da Silva Souza, reg func nº 835.836.2/1 - Professor de Educação Infantil e Fundamental I

Edileide Barbosa Martins, reg func nº 891.665.9/1 - Coordenador Pedagógico

Ana Cristina Lima Alves, reg func nº 723.493.7/2 - Professor de Educação Infantil e Fundamental I

Fernanda Helena Zindel Beccare, reg func nº 782.818.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 389 DE 11/08/2026 - 6016.2020/0053598-5 - ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - CEMEI CASA BLANCA I - Alteração dos dados do servidor - Natasha Gimenez Marques - RF 946.971.1/1 - CARGO Professor de Educação Infantil, e não como constou em DOC de 12/08/2026, pg 18.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 163000094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0079517-1

PORTARIA N.º 01/2026, de 29/07/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Reimberg, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Maria Aparecida Machado da Costa, R.F.: 885.244.8/2, vínculo 1, cargo Professor de Educação Infantil-PEI, padrão QPE 14 A, lotada e em exercício no CEI Jardim Reimberg, E.H. 16.23.00.000.37.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III, V e XII, da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo artigo 5.º da Lei n.º 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162897829

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0099178-7

PORTARIA Nº 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEI PROF. ODILEA BOTTA DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Joseane Silva Alves, R.F. nº 827.199.2/1

Roberto Braga Pereira, R.F. nº 886.273.7/1

Sulamita de Paula Alkimin, R.F. nº 824.303.4/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0099178-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162894340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0099149-3

PORTARIA n.º 249 de 12 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Flávia das Merces Sudre Ferreira Oliveira, R.F. 634.851.3/1

Monica Campmany Vieira Navarrette, R.F. 671.527.3/1

Maria Elza de Souza Ferreira, R.F. 794.658.9/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0099149-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho   |   Documento: 163132229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0098717-2

PORTARIA Nº 214, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0098717-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRAÇA 12, CNPJ 19.445.449/0001-91, situada na Rua José Pereira Arouca, nº 15 Letra A, Bairro: Conjunto Residencial Prestes Maia, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 108/23, DOC de 17/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEU MENINOS - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves

Portaria   |   Documento: 163054339

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0095576-4

PORTARIA Nº 02 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Gestor do CEU MENINOS - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 01 de 04/08/2026, publicada no DOC de 05/08/2026, pag. 30, do SEI nº 6016.2026/0095576-4; RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, o servidor Silvio Roberto Negrão, R.F. nº 743.794.3, a partir de 13/08/2026 devido a impossibilidade de participação no processo de apuração;

Art. 2º Incluir a Servidora Bianca Queiroz de Oliveira R.F. 882.489.4 , que passará a ocupar função nesta comissão de Apuração a partir de 13/08/2026.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucas Theodoro do Amaral e Silva

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163044922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2017/0027487-6

PORTARIA Nº 243, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º OINSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL, CNPJ 07.305.065/0001-94, fica DESCREDENCIADA, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento Educacional produzindo efeitos a partir de 14/08/2026, expedido pela SME/DRE-IQ, constante do Processo SEI 6016.2017/0027487-6, considerando o inciso III do art.15º da Instrução Normativa - SME nº 10 de 27 de abril de 2023 e alterações posteriores.

Art. 2º O cancelamento do Certificado referido no artigo anterior comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformidade da denúncia de Termo de Colaboração, conforme consta na publicação no D.O. de 31/07/2026 - pág. 402/403.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

EMEF PROF. MAXIMO DE MOURA SANTOS

Despacho   |   Documento: 162934687

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF PROFº MÁXIMO DE MOURA SANTOS

6016.2026/0079668-2

R.F. : 792.350.3 Vínculo 1

Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria 02/2026 de 24/06/2026, publicada no D.O.C de 28/07/2026, página 33.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria 02, de 24/06/2026, da EMEF PROFº MÁXIMO DE MOURA SANTOS, publicada no D.O.C.de 28/07/2026;

II. Publique-se

Alana Tosta Martoni

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 162506753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JACANÃ/TREMEMBÉ

Portaria nº 188, de 05/08/2026

SEI nº 6016.2026/0085482-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Senhora Janaina Mendes de Caria Souza, 776.541.0/1, Diretor de Escola, Padrão QPE 22D, lotada e em exercício na EMEF Frei Antonio Sant' Ana Galvão E.H. 162800000020000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei 8989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho de Homologação   |   Documento: 162959983

Interessada: VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO

Função: Coordenadora de Polo II

Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 e respectivo contrato administrativo;

Considerando a avaliação de desempenho apresentada pela Gestão do Polo e posteriormente ratificada pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP;

Encaminhe-se para publicação a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA do interessado VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO, referente à função de Coordenadora de Polo II , conforme documento SEI nº 162958257 .

A publicação deverá dar ciência ao interessado quanto aos fatos apontados e assegurar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para apresentação de defesa prévia e juntada dos documentos que entender pertinentes.

Após a publicação e/ou comprovação da ciência do interessado, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, procedendo-se, na sequência, à juntada da defesa eventualmente apresentada e ao regular prosseguimento do procedimento administrativo.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162947697

Interessado: EMEI - JANE VERZINHASSE PERES ZANFRA, PROFA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0099362-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 22/2026 (Documento SEI Nº 162930429), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 162930650) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 163010100

Assunto: Análise de Defesa Prévia - Aplicação de Penalidade

Contrato n.º: 242/DRE-PJ/2023

Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda.

Processo SEI nº 6016.2026/0079718-2.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/DRE-PJ/DIAF/CONTRATOS doc. SEI 162851526 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. SEI 162031507, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, INDEFIRO defesa apresentada e APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 20.077,94 (vinte mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 242/DRE PJ/2023 e nos cálculos referidos no doc. SEI 160075598.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do disposto do artigo 166 da Lei 14.133/2021. Sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162985681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ,

6016.2026/0099670-3

PORTARIA nº 233, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a mim atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e

CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.


RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, designando os servidores abaixo e demais representantes:

Divisão Pedagógica (DIPED)
Claudia Domenes Rey - R.F. 896.195.6/1

Divisão Pedagógica (DIPED) / CEFAI

Rodolfo Francisco - R.F. 821.611.8/1

Divisão Pedagógica (DIPED) / NAAPA

Flávia Teixeira Cervati Di Muzio - R.F. 821.837.4/1

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

Franciele Aparecida Pereira dos Santos - R.F. 818.865.3/2

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)
Raysa Aparecida Feitoza Oliveira Mastelini - R.F. 798.865.6/2

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)
Ana Paula Regal - R.F. 824.677.7/1

Supervisão Escolar
Elton Carlos da Silva - R.F. 748.941.2/1

Gabinete da DRE
Adriana Carvalho da Silva -R.F. 692.675.4/1

CRECE Regional
Guiniver Santos de Souza - R.F. 723.926.2/4

CRECE Regional
Saulo Ferreira dos Santos Braghini - R.F. 792.844.1/1

SEDUC - Unidade Regional de Ensino Centro Oeste

Valesca Penteado de Toledo Honora - R.G. XX.532.644-X

SEDUC - Unidade Regional de Ensino Norte 1
Ana Paula Pascarelli dos Santos - R.G. XX.119.189 - X

Entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo

Marcela Fontão Nogueira - R.G. XX.359.887-X

Franciele Busico Lima - R.G. XX.863.215-X

Claudia D'Alevedo dos Reis - R.G. XX.122.994-X.

Kaathleen Gomes dos Santos - R.G. XX.409.469-X

Cristiane Maria Coutinho Fialho - R.G. XX.482.554-X

Soraia Alexandra Zanzine Ribaric - R.G. X.540.293-X

Andre Luis Bafume - R.G. XX.353.815-X

Patricia Pimenta - R.G. XX.619.865-X

Francisco Livino de Noronha Neto - R.G. XX.087.722-X

Fabiano de Oliveira Soares - R.G. XX.257.547-X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163154236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0100655-3

PORTARIA Nº 205, 14 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES, R.F. 723.469.4/1;

- ELAINE CRISTINA BASÍLIO CORREIA, R.F. 809.087.4/1;

- ELIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS, R.F. 571.045.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0100655-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162973707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Processo SEI nº 6016.2026/0083229-8

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80 e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL - CNPJ nº 61.695.227/0001-93.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 160715825), retificado na Manifestação (Doc. SEI nº 162951037), em especial da manifestação do Setor de Concessionárias, bem como da Planilha Processo DEA retificada, (Doc. SEI nº 162818944), e em conformidade com a competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, RECONHEÇO as despesas referentes à prestação dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de distribuição de energia elétrica, relativas ao exercício de 2025, em favor das concessionárias abaixo relacionadas:

a) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, no valor total de R$ 111.560,23 (cento e onze mil quinhentos e sessenta reais e vinte e três centavos);

b) Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, responsável pela prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, no valor total de R$ 86.652,40 (oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

Perfazendo o montante de R$ 198.212,63 (cento e noventa e oito mil duzentos e doze reais e sessenta e três centavos), despesas que RECONHEÇO como efetivamente realizadas, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

II - O pagamento deverá ser processado sob o regime de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), onerando as dotações orçamentárias do exercício de 2026, classificadas no elemento de despesa 33909200 - Despesas de Exercícios Anteriores, conforme informado pelo Setor de Concessionárias (Doc. SEI nº 160646006), a saber:

  • Dotação: 16.18.12.367.4027.2.827.33909200
    Credor: SABESP
    Valor: R$ 5.721,15 (cinco mil setecentos e vinte e um reais e quinze centavos);

  • Dotação: 16.18.12.362.4027.2.883.33909200
    Credor: SABESP
    Valor: R$ 11.069,57 (onze mil sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

  • Dotação: 16.18.12.365.4028.4.362.33909200
    Credor: SABESP - R$ 94.769,51 (noventa e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos);
    Credor: ENEL - R$ 86.652,40 (oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos);

III - Publique-se;

IV - Encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências orçamentárias, financeiras e demais atos necessários ao processamento da despesa, na forma da legislação vigente.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163048366

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo SEI nº 6016.2026/0099966-4
Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Imóvel locado para funcionamento da EMEI Jardim Americanópolis.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Parecer desta Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 163044957, e no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no Termo de Contrato nº 138/DRESA/2024, na Lei Federal nº 8.245/1991, nos arts. 51 e 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 62.147/2023, na Ementa nº 10.822 da Procuradoria Geral do Município e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO a despesa referente ao reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 2.500,02 (dois mil e quinhentos reais e dois centavos), em nome de HAGE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.917.541/0001-47, referente ao imóvel destinado à instalação do EMEI Jardim Americanópolis, localizado na Avenida Yervant Kissajikian, nº 2292 - Vila Joaniza - CEP: 04428-000 - São Paulo/SP, considerando a previsão contratual específica e a comprovação da efetiva contratação e quitação do seguro predial pelo locador.

II - Emita-se a Nota de Empenho em nome de HAGE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.917.541/0001-47, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.822, emitida em 13/08/2026, constante do Doc. SEI nº 163040823.

III- Publique-se.

IV- À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos.

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 163074961

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 26 de agosto de 2026 Hora: 09h30
680 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0035879-6
Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

CCM: 3.641.100-0
CNPJ: 08.671.360/0001-27
Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.272-4, ISS/AII 6.932.275-9, ISS/AII 6.932.278-3, ISS/AII 6.932.281-3, ISS/AII 6.932.284-8, ISS/AII 6.932.287-2, ISS/AII 6.932.297-0, ISS/AII 6.932.298-8, ISS/AII 6.932.299-6 e ISS/AII 6.932.302-0

PA: 6017.2026/0035880-0
Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

CCM: 3.641.097-7
CNPJ: 08.671.360/0001-27
Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.273-2, ISS/AII 6.932.276-7, ISS/AII 6.932.279-1, ISS/AII 6.932.282-1, ISS/AII 6.932.285-6, ISS/AII 6.932.288-0, ISS/AII 6.932.294-5, ISS/AII 6.932.295-3, ISS/AII 6.932.296-1 e ISS/AII 6.932.301-1

PA: 6017.2026/0035882-6
Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

CCM: 3.620.124-3
CNPJ: 08.671.360/0001-27
Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.271-6, ISS/AII 6.932.274-0, ISS/AII 6.932.277-5, ISS/AII 6.932.280-5, ISS/AII 6.932.283-0, ISS/AII 6.932.286-4, ISS/AII 6.932.289-9, ISS/AII 6.932.290-2, ISS/AII 6.932.291-0, ISS/AII 6.932.292-9, ISS/AII 6.932.293-7, ISS/AII 6.932.300-3 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Exercícios 2020 a 2022

PA: 6017.2024/0053286-5
Recorrente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ZONA NORTE

CNPJ: 54.325.238/0001-16
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 198.073.0024-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0071659-3
Recorrente: C.L.A -ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 11.076.095/0001-43
Advogado(s): Dr(a) Luis Carlos Gomes da Silva (OAB 180.745) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.955-8

PA: 6017.2026/0022958-9
Recorrente: GERALDO JOSE FERRAZ

CPF: ***.704.098-**
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.525-8 e ISS/AII 6.902.526-6

PA: 6017.2025/0034515-3
Recorrente: OPI 7 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.189.812/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Fábio Machado Malagó (OAB 236.033) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Francis Simão (OAB 300.228) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.052.0101-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0034490-4
Recorrente: OPI 7 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.189.812/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Beatriz Francis Simão (OAB 300.228) Subseção (SP); Dr(a) Fábio Machado Malagó (OAB 236.033) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.052.0101-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0034353-3
Recorrente: OPI-7 SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.189.812/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Beatriz Francis Simão (OAB 300.228) Subseção (SP); Dr(a) Fábio Machado Malagó (OAB 236.033) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.052.0113-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0034424-6
Recorrente: OPI 7 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 20.189.812/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Beatriz Francis Simão (OAB 300.228) Subseção (SP); Dr(a) Fábio Machado Malagó (OAB 236.033) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.052.0113-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2026/0047946-1
Recorrente: MANUEL PEREIRA CARRICO

CPF: ***.294.938-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 310.059.0022-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163105416

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0044771-3 em nome de CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER, no período de 29/07/2026 a 30/07/2026, no valor de R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 163104497

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0042283-4 ref. a 1 (uma) inscrição na Conferência Gartner Segurança e Gestão de Riscos, em nome de Fabrício Busto de Fazio - RF: 755.936-4, realizado no período de 04 à 05 de agosto de 2026, em São Paulo/ SP, no valor de R$ 11.975,00 (Onze Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais).

Despacho   |   Documento: 163100995

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0049085-6 em nome de Alessandra Pereira Cardoso, no período de 28/07/2026 a 30/07/2026, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

Despacho   |   Documento: 163065924

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0050161-0, em nome de Jose Alberto Oliveira Macedo, no dia 05 e 06 de agosto de 2026, no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais).

Despacho   |   Documento: 163067174

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0045852-9, em nome de Alex Esteves, no dia 03 a 05 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 163055742

Portaria Nº 214, de 14 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 42.718/2002 e, tendo em vista o despacho do Senhor Prefeito, proferido no processo nº 6021.2025/0036643-8.

EXPEDE

1 - A presente Portaria, determinando o apostilamento da pena de DEMISSÃO, do servidor identificado abaixo, nos termos doartigo 188, inciso III, por violação aos deveres previstos nos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput e inciso III, todos da Lei municipal nº 8.989/79.

Servidor: GERVASIO TERUO ANDO

Registro Funcional nº 6743099 Vínculo 1

Categoria Funcional: Efetivo

Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal

DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE: 10 de agosto de 2026 (159623203).

2 - Encaminhe-se a DIGEP para adoção das providências necessárias

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163130899

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 215, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Suspende a contagem de prazos processuais na hipótese que especifica, em razão da indisponibilidade operacional do Sistema de Atendimento Virtual - SAV.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade operacional do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual, utilizado para a prática de atos processuais e para a tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade do sistema SAV comprometeu o regular acesso de servidores e interessados aos autos dos processos administrativos e às funcionalidades necessárias à prática de atos processuais;

CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da eficiência administrativa, do devido processo legal e da ampla defesa; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da tramitação dos processos administrativos e de evitar prejuízos aos administrados e à Administração Tributária em decorrência da indisponibilidade tecnológica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, nos dias 21 e 22 de julho de 2026, a contagem dos prazos processuais relativamente aos processos administrativos cuja tramitação ou prática de atos dependia, direta ou indiretamente, da utilização do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais, suspensa na forma do caput deste artigo, será retomada no primeiro dia útil subsequente, prosseguindo-se pelo período remanescente.

Art. 2º A suspensão de prazos prevista no Art. 1º desta Portaria não impede a prática de atos urgentes realizados por meios alternativos regularmente disponíveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 163046712

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 159623131

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 008.085.0511-4

Contribuinte: HUANG WEIZHONG

CPF: 056.625.017-93

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. Embora oportunizado, o contribuinte não apresentou a planta do condomínio, documento indispensável à adequada análise do pedido.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 162915838

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 061.078.0099-9 e 061.078.0117-0
Solicitante: ANDRE LUIS AMARAL DA COSTA
CNPJ/CPF: XXX.549.678-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTES 061.078.0099-9 E 0117-0 NÃO APRESENTARAM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- contrato de compra e venda dos dois imóveis assinados

- título de propriedade com a averbação da unificação dos dois imóveis;

- declaração do síndico de que o imóvel SQL 061.078.0117-0 é utilizado para fins residenciais e pelo proprietário ou contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 163082148

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. José Manoel Camisa Nova // Rua 09, s/n, Bl. 34B, Apto. 14, Pq. Sto Antônio (Cj. Hab. SP - Campo Limpo A)

INTERESSADA: CLAUDIA ISAURINA PADEIRO MARIANO (CPF XXX.754.038-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055193-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163092061

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Itajuibe, 3900 - AP. 21 BL. G - Jardim Nélia - CEP: 08142-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Rosangela Cardoso dos Santos (CPF: XXX.425.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054557-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 163115797

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Doutor Laerte Setúbal, 663 - Vila Suzana - CEP: 05665-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Heleno Neto de Souza (CPF: XXX.974.555-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054868-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 170.123.0001-8 e 170.123.0006-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 163118537

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Buritizinho, 93, Bl. F, Apto. 61, Guaianazes (Cj. Hab. SP - Guianazes B - Gleba 01 - Q.A L.10)

INTERESSADA: MARIA LUIZA DE LIMA (CPF XXX.973.838-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055203-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 244.020.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163124543

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Manoel Alvares Pimentel, 1150, Bl. 11, Apto. 1113, Jd. Miriam (Cj. Hab. SP - Guianazes D)

INTERESSADO: HILDEBRANDO PEREIRA DA SILVA (CPF XXX.484.114-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055305-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.155.0208-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163046142

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ana Moreira dos Santos Mattos, 173 - Jardim Paulistano (Zona Norte) - CEP: 02813-000

NOME DO INTERESSADO: GERSINO DE FREITAS BARBOSA, CPF: XXX.436.909-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053391-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163081975

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SERRA VERDE, 100, BLOCO 4B, APTO 12B - VILA SILVIA - CEP: 03821-230

NOME DO INTERESSADO: RENATO ALVES ORLANDI JUNIOR, CPF: XXX.615.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053454-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.167.0001-7, 130.170.0001-9 e 130.171.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163086371

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Vitória do Espírito Santo, 190, bloco 3, apto 12C - Itaim Paulista - CEP: 08141-004

NOME DO INTERESSADO: ROMILDA JANUARIO DOS SANTOS, CPF: XXX.958.805-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053452-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.014.0922-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162978777

6017.2026/0050262-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LEONEL RODRIGUES DOURADO S/N (LOTE 10B), JARDIM TIETE - CEP 03944-150, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARILIA RODRIGUES DA SILVA MARQUES (CPF/CNPJ: xxx.364.848-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050262-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 149.199.0134-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163090755

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 800, bloco 7, apto 24 - Vila Sílvia - CEP: 03820-310

NOME DO INTERESSADO: VANDERLEIA DE AGUIAR, CPF: XXX.122.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053469-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.170.0001-9, 130.175.0001-1, 130.176.0003-2, 130.176.0006-7 e 130.176.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163106637

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ângelo da Silva, 100, bloco A, apto 23A - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-140

NOME DO INTERESSADO: FLORIPS ALEXANDRE DA SILVA BUENO, CPF: XXX.119.284-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053449-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163089638

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054117-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATA BORGES DIAS SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.101.797-XX

REPRESENTANTE LEGAL: KAREN GABRIELY BERNARDES

CPF/CNPJ: XXX.957.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.121.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações constantes da planta apresentada e a situação fática do imóvel, altere-se a área construída para 405 m², após o arredondamento legal, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

Ressalte-se que a Declaração de Atualização Cadastral - DAC destina-se à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários anteriores, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

Dessa forma, ACEITO a Declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis a partir de 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162614616

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048749-9

NOME DO INTERESSADO: JOAO NILTON ALVES MACEDO

CPF: XXX.599.178-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS BATISTA

CPF: XXX.453.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.225.0002-9

RECURSO DEFERIDO

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 161.225.0002-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0052-5 (S/N°; AT= 150M²; AC= 0M²) E 0053-3 (N° 36; AT= 150M²; AC= 238M²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 163083037

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054119-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATA BORGES DIAS SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.101.797-XX

REPRESENTANTE LEGAL: KAREN GABRIELY BERNARDES

CPF/CNPJ: XXX.957.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.121.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações constantes da planta apresentada e a situação fática do imóvel, altere-se a área construída para 405 m², após o arredondamento legal, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

Ressalte-se que a Declaração de Atualização Cadastral - DAC destina-se à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários anteriores, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

Dessa forma, ACEITO a Declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis a partir de 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163080151

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054149-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DORALICE DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.503.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.265.0007-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o endereço de entrega do carnê para Rua Botafogo, nº 113, Vila Penteado. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162021640

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048133-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELZA SILVINO MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.926.778-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 127.021.0067-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 127.021.0067-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 127.021.0073-1 (AV CANTIDIO SAMPAIO, Nº 1425, AT=53, AC=287) E SQL 127.021.0074-1 (TV ROSINA EROTHIDES DUARTE SILVA, Nº 89/81, AT=53, AC=79), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162961313

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053672-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADEMUR CARVALHO DA SILVA JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.303.478-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA FERNANDES DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.182.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.198.0035-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 172.198.0035-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 172.198.0081-8 (nº 8, AT=125, AC=179) E SQL 172.198.0082-6 (nº 57, AT=125, AC=367), A PARTIR DE 01 DE 2027.

DE OFÍCIO, COM BASE NAS PLANTAS APRESENTADAS E NA SITUAÇÃO FÁTICA APURADA POR MEIO DE IMAGENS, ATUALIZE-SE O CADASTRO DO SQL 172.198.0035-4 ALTERANDO A INCIDÊNCIA PARA PREDIAL, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 546 M², PADRÃO 1-B (11), ÁREA OCUPADA DE 215 M², USO RESIDENCIAL E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) IGUAL A 2010. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162683974

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049904-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO GUEIROS MIRANDA

CPF/CNPJ: XXX.406.918-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.057.0021-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 307.057.0021-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 307.057.0061-2 (Nº 73, AT=169, AC=299, REMANESCENTE) E SQL 307.057.0062-0 (Nº 73-A, AT=132, AC=161), A PARTIR DE 08 DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL APURADA POR MEIO DE IMAGENS, ALTERE-SE A INCIDÊNCIA DO SQL Nº 307.057.0021-3 PARA PREDIAL, COM 459 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, PADRÃO 1-C (12), 220 M² DE ÁREA OCUPADA, USO RESIDENCIAL (12) E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) IGUAL A 2011. PROVIDÊNCIA COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01 DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162564567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050096-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TANIA REGINA GRANETTO

CPF/CNPJ: XXX.908.808-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.509.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.304.0023-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 110.304.0023-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 110.304.0060-0 (nº 118, AT=81, AC=99) E SQL 110.304.0061-9 (nº 122, AT=81, AC=99), A PARTIR DE 08 DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162585787

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050106-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: YOCHINOBU YAMAKAWA

CPF/CNPJ: XXX.688.538-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ARMANDO TAKAGI

CPF/CNPJ: XXX.137.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.076.0016-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 144.076.0016-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 144.076.0050-1 (nº 214, AT=139, AC=66) E SQL 144.076.0051-8 (nº 210, AT=122, AC=68), A PARTIR DE 08 DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162038145

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048121-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO PEDRO

CPF/CNPJ: XXX.532.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0026-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 167.004.0026-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 167.004.0050-2 (Nº 531, AT=187, AC=455), SQL 167.004.0051-0 (Nº 533, AT=129, AC=190) E SQL 167.004.0052-9 (Nº 528, AT=181, AC=96), A PARTIR DE 01 DE 2027

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162093538

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045727-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANA RODRIGUES NUNES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.930.028-XX

REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA OLIVEIRA DE AZEVEDO

CPF/CNPJ: XXX.281.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.259.0185-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 136.259.0185-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 136.259.0186-1 (Nº 82, AT=320, AC=91, REMANESCENTE) E SQL 136.259.0187-1 (Nº 79, AT=180, AC=340), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162024511

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048159-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OLIAZIR ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.827.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.252.0013-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 051.252.0013-1 por desdobro nos lotes 051.252.0064-6 (R MATA MACHADO nº 213; AT= 152m²; AC= 155m²) e 051.252.0065-4 (R MATA MACHADO nº 215; AT= 148m²; AC= 66m²), a partir de 01/2027.

Atualizado lote pai, conforme situação fática, a partir de 01/2021: incluído coproprietário VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A., Área Construída=221m², padrão=11, Área Ocupada=166m², Nº pavimentos = 2, Ano de Conclusão Corrigido = 2014 e USO = 12 (residência coletiva).

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162128861

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048605-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANISSE SOARES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.770.294-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.290.0009-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 067.290.0009-0 por desdobro nos lotes 067.290.0049-1 (AV CARAURANA nº 230; AT= 119m²; AC= 105m²), 067.290.0050-3 (AV CARAURANA nº 228; AT= 119m²; AC= 108m²) e 067.290.0051-1 (AV CARAURANA nº 226; AT= 135m²; AC= 126m²), a partir de 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162040809

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048245-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREA BOMFIM OLIVEIRA MARQUES

CPF/CNPJ: XXX.695.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.005.0023-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 202.005.0023-4 por desdobro nos lotes 202.005.0221-0 (TRAVESSA JOEL ALVICO BARBOSA nº 22 e 20; AT= 150m²; AC= 251m²) e 202.005.0222-9 (R PRES FELIX PAIVA nº 879; AT= 212m²; AC= 210m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 202.005.0023-4, a partir de 06/2021, conforme situação fática: AC=461m², AO=225m², nº porta 879, padrão=12, PAV=3, ACC=2021 e USO=12. Incluído também coproprietário ANDREA BOMFIM OLIVEIRA MARQUES no cadastro.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162305321

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048713-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ALBERTO BARDAL

CPF/CNPJ: XXX.361.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.065.0120-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 104.065.0120-2 por desdobro nos lotes 104.065.0209-8 (R JOAO CORDEIRO nº 799; AT= 95m²; AC= 110m²), 104.065.0210-1 (R JOAO CORDEIRO nº 801; AT= 95m²; AC= 110m²) e 104.065.0211-1 (R JOAO CORDEIRO nº 803; AT= 95m²; AC= 110m²), a partir de 08/2026.

De ofício, alterado SQL 104.065.0120-2, a partir de 03/2026, conforme DTCO: AC=330m², AO=165m², ACC=2026, TE/PR=43.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163070092

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0049954-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 045.003.0029-5

Contribuinte: SONIA VAZ DE ARRUDA MATHIAS

CPF: 013.060.208-67

Interessado: SONIA VAZ DE ARRUDA MATHIAS

CPF: 013.060.208-67

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO PARA RESIDÊNCIA E O PADRÃO PARA 12, CONFORME SOLICITADOPELA REQUERENTE, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163082213

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0047253-0

SQL(s): 090.423.0083-3

CONTRIBUINTE: MARIA ALVES AREDES MATSUGUMA

CPF/CNPJ: 184.634.978-88

INTERESSADO: CARLOS TERUMI MATSUGUMA

CPF/CNPJ: 004.932.538-82

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO

ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163058546

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0051752-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 136.150.0044-6

Contribuinte: MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 02.724.618/0001-20

Interessado: MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 02.724.618/0001-20

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADA A NUMERAÇÃO DE PORTA PARA 415, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163099447

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053869-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ZELIA DE SOUSA GERMANO MAGALHAES

CPF/CNPJ: XXX.892.883-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WALESKA BARBOSA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.705.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.037.0023-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

De ofício, baseado na situação fática do imóvel, altere-se a área construída para 1000 m e o ACC para 2011, a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163093542

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054195-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE DE RIBAMAR DOS ANJOS

CPF/CNPJ: XXX.516.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.107.0019-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em que pese a interessada estar cadastrada no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal), não houve comprovação da aquisição de posse por parte dos demais citados, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Nesse sentido, o pedido de desdobro não pode ser acolhido, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para a correta identificação dos imóveis e seus respectivos contribuintes. Para fins de individualização no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, é necessário apresentar documentação que permita a perfeita identificação dos lotes, incluindo: (i) localização exata do imóvel, com endereço completo e, quando aplicável, numeração predial; (ii) descrição perimetral e confrontações, indicando claramente os imóveis lindeiros em todas as direções; (iii) metragens de área total e, se houver, das respectivas áreas construídas; (iv) croqui ou planta atualizada que represente a configuração dos imóveis e suas frações; e (v) correlação da planta/croqui com o contrato ou instrumento particular apresentado com o qual se busca comprovar a posse sobre a fração ideal do imóvel. Alternativamente, o contribuinte poderá apresentar matrícula individualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, que permita a identificação inequívoca da área objeto do pedido. Enquanto não atendidos esses requisitos, não é possível proceder à individualização cadastral, devendo o imóvel permanecer com lançamento único no Cadastro Imobiliário Fiscal. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163087433

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053744-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCO ANTONIO MANSANO

CPF/CNPJ: XXX.015.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 080.011.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Quanto ao ACC, não foram apresentados elementos que justifiquem sua alteração para 2023. As imagens apresentadas indicam que a obra ainda não estava concluída naquele período e, na Declaração Tributária de Conclusão de Obra, DTCO nº 2025.0000989-7, o próprio requerente declarou 11/03/2025 como data de conclusão da obra. Dessa forma, mantém-se o ACC em 2025.

Quanto à área de terreno, conforme Matrícula nº 131.369 do 10º Oficial de Registro de Imóveis, altere-se a área para 708 m², após o arredondamento legal.

Ressalte-se que a Declaração de Atualização Cadastral - DAC produz efeitos prospectivos no Cadastro Imobiliário Fiscal, não se prestando à revisão de lançamentos tributários referentes a exercícios anteriores.

Dessa forma, ACEITO PARCIALMENTE o pedido, nos termos acima.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162575701

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048534-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTE

CPF/CNPJ: XXX.397.878-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.164.0073-4

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do ultimo registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome ja presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162985775

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047978-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALICE JULIANI

CPF/CNPJ: XXX.870.218-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JONYS BELGA FORTUNATO

CPF/CNPJ: XXX.383.678-XX - OAB/SP 184113

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 304.016.0297-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0036132-0, tempestivo e com legitimidade comprovada.

Ademais, não foram apresentados elementos que supram as inconsistências apontadas na decisão impugnada.

No mérito, a requerente é coproprietária do imóvel e solidariamente responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Dessa forma, a presente contestação não merece ser aceita.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162287897

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046974-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRÔ

CPF/CNPJ: 62.070.362/0001-06

REPRESENTANTE LEGAL: ADALBERTO DIAS CHAVES

CPF/CNPJ: XXX.596.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.246.0053-8

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de recurso com legitimidade devidamente comprovada, porém intempestivo. Não obstante, em razão da apresentação das matrículas atualizadas e da planta contendo a descrição inequívoca da área desapropriada, de ofício, cancela-se imóvel SQL 062.246.0053-8, com o consequente desdobro nos seguintes lotes:

  • 1693-0 - lote remanescente - Av. Condessa Elisabeth de Robiano, nº 5.222 - AT 45.299 m² / AC 12.507 m²;

  • 1694-0 - lote desapropriado - Av. Condessa Elisabeth de Robiano, s/n - AT 2.905 m².

Efeitos no cadastro imobiliário-fiscal a partir de 07/2025.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 161691106

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046755-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AGUINALDO PLAZA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.543.238-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.227.0037-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO

O declarante solicita alteração da área construída de 249 m² para 217,14 m². No entanto, a planta anexada não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel, pois nele existe um terraço descoberto de 30,96 m2, o que é NÃO computável na planta como área construída, mas é COMPUTÁVEL para o IPTU (artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986). Ademais, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (Google Earth Pro e Google Street View) e em foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (Geosampa) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 -, conclui-se que a metragem de 249 m² para a área construída da propriedade é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, devendo ser mantida no Cadastro Imobiliário Fiscal. Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática do imóvel devidamente apurada.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161984553

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046534-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PLINIO RASCIO FERRAZ

CPF/CNPJ: XXX.522.518-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.607.428-XX OAB: 353037/SP

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.051.0027-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

O declarante solicita alteração da área construída de 313 m² para 227 m² e Ano de Construção Corrigido do imóvel-ACC para 2014. Para demonstrar o alegado, apresenta planta da construção e foto da fachada do imóvel. No entanto, a planta anexada não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel. Ademais, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (Google Earth Pro e Google Street View) e em foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (Geosampa) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 -, conclui-se que a metragem de 313 m² para a área construída da propriedade é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, bem como o ACC, devendo serem mantidos no Cadastro Imobiliário Fiscal. Requerente deve apresentar nova DTCO e planta atualizados para impetrar novo pedido, caso queira. Com as informações apresentadas, não se é possível alterar o cadastro. Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática do imóvel devidamente apurada.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162907974

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046411-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERO DE LIMA BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.068.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.011.0016-6

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Conheço da contestação interposta contra a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2026/0041882-9 e, no mérito, nego-lhe provimento, tendo em vista que a documentação apresentada não comprova, de forma contínua e ininterrupta, a sucessão da posse da totalidade do imóvel objeto do pedido, permanecendo lacunas na cadeia sucessória e divergência quanto à área transferida nos instrumentos apresentados.

A comprovação da cadeia sucessória poderá ser realizada a partir do último proprietário constante da matrícula ou transcrição do imóvel. Não havendo vínculo direto entre a documentação de origem e os interessados no desdobro, deverão ser apresentados os documentos correspondentes a todas as transmissões de posse ocorridas até a situação atual, de modo a demonstrar a sucessão possessória de forma contínua e ininterrupta.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162531776

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0016446-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.763.61-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.416.0010-4

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Verifica-se que o presente recurso possui o mesmo conteúdo substancial de recurso ordinário em trâmite na Conselho Municipal de Tributos - SEI! 6017.2025/0024671-6.

Assim, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, este expediente poderá ser indeferido e arquivado de imediato, cabendo ao CMT a análise do mérito da impugnação.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 162530399

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080328-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.763.61-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.416.0010-4

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Verifica-se que o presente recurso possui o mesmo conteúdo substancial de recurso ordinário em trâmite na Conselho Municipal de Tributos - SEI! 6017.2025/0024671-6.

Assim, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, este expediente poderá ser indeferido e arquivado de imediato, cabendo ao CMT a análise do mérito da impugnação.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 162469577

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0035431-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SAMIR MATTAR JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.103.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DE MELO CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.879.126-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 017.061.0071-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2025/0010491-1. Com legitimidade e tempestividade comprovadas.

Verifica-se que os elementos objeto de questionamento no recurso ordinário SEI 6017.2025/0035427-6 apresentam conteúdo substancialmente idêntico àquele constante desta contestação, não havendo, quanto a esse ponto, inovação relevante que justifique análise distinta.

Dessa forma, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, indefiro esta impugnação de não aceitação.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162745732

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0030375-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA ROBERTA MAGDANELO PASQUALINO

CPF/CNPJ: XXX.231.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 080.097.0035-5

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

A área construída que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal, qual seja, de 455m², é compatível com a DTCO nº 2024.0000037-5, feita pela própria requerente. Dessa forma, mantém-se a área construída de 455 m², por ausência de provas que corroborem sua pretensão.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 163135731

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049889-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO DE TARCIO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.555.388-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.222.0011-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, com base nas matrículas nº 302.617 e nº 89.701, ambas do 12º Oficial de Registro de Imóveis, atualize-se a área de terreno do SQL nº 112.222.0011-1 para 538,00 m² e a testada para 16,57 m, a partir de Agosto de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163155686

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049262-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZULEIKA PRADO MENDES

CPF/CNPJ: XXX.255.608-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NELSON FONSECA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.566.348-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.329.0006-3

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Declaração não aceita quanto ao desdobro solicitado. Entretanto, providenciado de ofício a inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal.

O pedido não pode ser aceito na forma apresentada, pois a área descrita na matrícula apresentada corresponde à área em que atualmente se encontra representado o lote fiscal nº 0021, havendo divergência na representação gráfica dos lotes fiscais nº 0021, nº 0022 e nº 0023.

Do cotejo entre a quadra fiscal em papel, doc. nº 163152977, e o MDSF, doc. nº 163152992, constatou-se divergência na representação do lote fiscal nº 0023, cuja testada consta no Cadastro Imobiliário Fiscal e na quadra fiscal em papel como 17,40 m, mas foi medida no MDSF em aproximadamente 24,40 m, repercutindo na posição dos lotes fiscais nº 0022 e nº 0021.

Diante disso, foi providenciada a correção da representação gráfica dos lotes no MDSF.

De ofício, com base na matrícula nº 417.927 do 9º Oficial de Registro de Imóveis, inclua-se no Cadastro Imobiliário Fiscal o SQL nº 114.329.0028-4, referente a lote omitido localizado à Rua Pedro Afonso, nº 85, com área de terreno de 549,00 m² e área construída de 100,00 m². Providências a partir de Julho de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162036190

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047926-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIENE APARECIDA SENHORELLI

CPF/CNPJ: XXX.373.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 015.001.0001-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CONSULTANDO OS NOSSOS REGISTROS, CONSTATAMOS QUE EXISTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CCM (CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS) Nº 6.070.040-8, PJ SOLUCOES E COMERCIO DE ARTIGOS CERVEJEIROS LTDA, CNPJ 31.511.761/0001-31, VINCULADO AO IMÓVEL EM QUESTÃO. ASSIM, A DECLARAÇÃO NÃO DEVE SER ACEITA, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE COM OS DADOS RELACIONADOS AO USO DO IMÓVEL DEVIDAMENTE APURADOS.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162071030

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047236-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL PEDRO DA CUNHA

CPF/CNPJ: XXX.951.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4 (a partir de 01/2027: 139.440.0195-7)

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, pois a planta apresentada não é capaz de identificar onde está o lote usucapido no mapa.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163107233

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0047812-0

SQL(s): 072.165.0021-0

CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE DECIO OLIVIERI CPF/CNPJ: 001.616.758-91 INTERESSADO: CAMILA SAYURI KANASHIRO PATINE CPF/CNPJ: 299.195.628-31

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO.

O DECLARANTE NÃO COMPROVOU A LEGITIMIDADE PARA PEDIR.

QUANTO AO MÉRITO, COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NÃO RESTARAM DEMONSTRADAS AS ALEGAÇÕES DO DECLARANTE. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163053271

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0051753-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 101.082.0019-0

Contribuinte: MARIA GORETE PIMENTEL MARQUES

CPF: 146.633.118-65

Interessado: CAMILA DE JESUS LIMA

CPF: 341.905.508-09

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO.

A REQUERENTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO QUE COMPROVE SUA LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO DE OFÍCIO, O USO DO IMÓVEL PARA COMÉRCIO (OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA)- 43; PADRÃO CONSTRUTIVO: C - (33); A PARTIR DE 09/2026, CONFORME O SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 163097127

PORTARIA SF/DEFIC nº 27, de 14 de agosto de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM EDUARDO HASHIMOTO, RF 816.760-5, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 12/08/2026 e 13/08/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2026/0030625-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 163154637

PROCESSO: 6017.2026/0047707-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 55.002.554-5
INTERESSADO(A): Fernando Ferreira Franco Neto
SQL: 245.227.0010-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 55.002.554-5 e de sua guia complementar, 56.566.059-4, para que passe a constar que o imóvel transmitido foi o de SQL 245.227.0010-3, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 163080319

6017.2026/0049822-9 - Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho indeferido

Solicitante: DANIELLE ZAMBELLI BARBOZA

Contribuinte: ALINE HELENA RAMALHO CANGIANI

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.842.563-4, para que passe a constar o "Apartamento 116", faz-se necessária a rerratificação do Contrato Nº 8.7877.2724041-6 junto ao agente financeiro, bem como devem constar as assinaturas das partes citadas no contrato.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 163127736

Processo: 6017.2025/0003819-6

SQL nº: 160.016.0017-0

Contribuinte: SONIA APARECIDA FERNANDES VUCOVIC - CPF nº XXX.637.258-XX

Assunto: Pedido de Avaliação Especial

Notificação n°: 01/2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. sei publicada no DOC em 23/09/2025, para fazer constar que:

1.1. Onde se lê no cabeçalho: " Contribuinte: HERMANN LYMPIUS JUNIOR - CPF nº XXX.411.458-XX."

Leia-se: Contribuinte: SONIA APARECIDA FERNANDES VUCOVIC - CPF nº XXX.637.258-XX

1.2. Onde se lê no cabeçalho: " Notificação n° 01/2023"

Leia-se: "Notificação n° 01/2025"

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 163106194

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024124-4

SQL nº: 160.288.0049-9

Contribuinte: ANTONIO CARLOS SACCHI - CPF/CNPJ nº XXX.478.858-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Notificações: 01 e 02, exercícios de 2020 a 2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; decisão recorrida publicada no Diário Oficial da Cidade da Decisão de 1º instância em 12/02/2026: IMTEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2026/0004811-8, que julgou não conhecida por intempestividade a impugnação oposta às Notificações de Lançamento NLs 01 e 02, exercícios de 2020 a 2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 160.288.0049-9, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, posto que o presente foi apresentado de forma intempestiva, nos termos do art. 45, § 4º, da Lei nº 14.107/05 - "Sendo o recurso intempestivo, a autoridade recorrida o indeferirá de plano".

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 163091628

Processo: 6017.2026/0013311-5

SQL nº: 068.065.0037-4

Contribuinte: FERNANDO AMORIM/ CPF XXX.175.048-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2020 a 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2020 a 20/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área de terreno do imóvel é de 254,96m².

Diante do exposto, requer correção da área de terreno do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.2.1 Consoante art. 93, §4º, I, e art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno será obtida na matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrições ainda vigentes realizadas no livro do oficial do cartório de imóveis.

3.2.2 O art. 96, § 1º, II, dispõe que na inexistência de dados registrados na forma do inciso I, ou comprovada sua incorreção, com desvios além de limites de tolerância estabelecidos em instrução normativa da Secretaria Municipal de Finanças, considerar-se-ão, para fins exclusivamente tributários, os dados da situação fática do imóvel, independentemente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas referentes às regras de parcelamento, uso e ocupação do solo.

3.2.3 Ao utilizarmos a ferramenta de medição do Mapa Digital, constatamos que, de acordo com a situação fática do imóvel (doc. 163089332), a área de terreno é compatível com o levantamento planimétrico juntado aos autos (doc. 151292771), AT 255m², após arredondamento previsto no art. 17, parágrafo terceiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.2.4 Diante do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar área de terreno de 255m², matrícula nº 83.069 do 15 Oficial de Registro de Imóvel (doc. 151292739).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC AT.

Decisão Tributária   |   Documento: 163093466

Processo: 6017.20260013312-3

SQL nº: 169.047.0048-2

Contribuinte: CRISTIAN APARECIDO PERES AMORIM/ CPF XXX.322.168-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. A área construída do imóvel é de 212,80m²;

2. O imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 163093419), constatamos a existência de terraços descobertos, no pavimento superior (AC 16,76m² (terraço descoberto - frente) e 24,354m² (terraço descoberto - fundo)) que não foram representados na planta do imóvel e, portanto, não foram computados no quadro de áreas da planta do imóvel.

3.1.1.2 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.1.1.3 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.1.1.4 Ao computarmos as referidas áreas como área construída, a área construída total perfaz em 254m² (212,80m² planta +16,76m² (terraço descoberto - frente) e 24,354m² (terraço descoberto - fundo)), após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta do imóvel.

3.1.1.5 Impende-se destacar que a metragem relativa a área construída do terraço descoberto foi obtida por meio da planta do imóvel (doc. 151293016).

3.1.2 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163096955

Processo: 6017.2026/0013310-7

SQL nº: 174.266.0026-1

Contribuinte: TATIANA DAS DORES LEMOS DA SILVA / CPF XXX.534.078-XX

Representante: LETICIA FARIAS MARTINS/ CPF XXX.822.148-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2020 a 02/2025; 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/11/2025; 26/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que o imóvel possui duas edificações residenciais distintas no mesmo lote: Casa 194 (243,07 m², 2 banheiros, com massa corrida) e Casa 196 (126,23 m², 1 banheiro), sendo que a Casa 2 apresenta acabamento inferior/inacabado (trechos sem piso/acabamento e sem massa corrida). Assim, é indevida a aplicação do padrão 1-C de forma integral sobre toda a área construída.

Diante do exposto, requer recálculo da base/valor venal e do IPTU, com reenquadramento do padrão para 1-A (ao menos para a Casa 196) e revisão dos lançamentos retroativos. Como pedido acessório, solicito atualização cadastral para constar 2 edificações e orientação para futura individualização/desdobro do cadastro/IPTU, quando cabível. Documentos, plantas e relatório fotográfico anexos.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. Para maiores informações, acessar: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/26917

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificações de Lançamentos NLs 02/2020 a 02/2025; 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

3.2.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.1.2 O contribuinte requer que seja aplicado padrão distinto em razão da casa de número 196 possuir parte do imóvel “com acabamento inferior/inacabado (trechos sem piso/acabamento e sem massa corrida)”. Todavia, não há previsão legal para aplicação de padrões distintos para cada área do imóvel.

3.2.1.3 Impende-se destacar ainda que, de acordo com o art. 30 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, prevê que o imóvel será enquadrado no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. E ainda dispõe que nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação, ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

3.2.1.4 Portanto, o padrão construtivo do imóvel foi corretamente lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.2.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 163099134

Processo: 6017.2026/0013407-3

SQL nº: 088.130.0395-1

Contribuinte: BRUNO MIGUEL DE JESUS CARVALHO GUIMARAES/ CPF XXX.000.248-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante erro na base de cálculo e Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava), tendo em vista que imóveis idênticos ao seu foi cobrado valore inferior.

Diante do exposto, requer revisão para adequação ao valor compatível com unidades equivalentes e restituição/compensação de eventual valor pago a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 157615270), identificamos que BRUNO MIGUEL DE JESUS CARVALHO GUIMARAES, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 088.130.0395-1 e 174.290.0020-6.

3.1.4 Para o SQL 174.290.0020-6 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 174.290.0020-6, podemos observar que o SQL 088.130.0395-1 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 157784083), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

088.130.0395-1

2.342,90

160,68

2.182,22

174.290.0020-6

1.897,30

125,58

1.771,72

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

1. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 163102949

Processo: 6017.2026/0013414-6

SQL nº: 047.036.0213-1

Contribuinte: FERNANDA DE CASSIA SIMAO LAGES/ CPF XXX.672.256-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que IPTU subiu de forma desproporcional em relação ao exercício de 2025

Diante do exposto, requer isenção do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 157789010), identificamos que FERNANDA DE CASSIA SIMAO LAGES, na data do fato gerador, é proprietária dos imóveis SQLs 046.242.0172-8 e 047.036.0213-1.

3.1.4 De acordo com as Notificações de Lançamentos de 2025 (doc. 157793234), podemos observar que foi concedido o benefício fiscal para os imóveis SQLs 046.242.0172-8 e 047.036.0213-1.

3.1.5 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte e do qual resultar maior valor de isenção/desconto, entendemos que o benefício fiscal concedido ao SQL 047.036.0213-1, para o exercício de 2025, deve, de ofício, ser retirado.

3.1.6 Para o exercício de 2026, considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte, foi conferido ao imóvel SQL 046.242.0172-8, posto que foi o imóvel o qual resultou maior valor de isenção/desconto (documento 157790148), conforme demonstrado no quadro abaixo:

ANO

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

2025

046.242.0172-8

1.460,60

71,65

1.388,95

047.036.0213-1

2.448,40

1.268,90

1.179,50

2026

046.242.0172-8

1.606,60

78,81

1.527,79

047.036.0213-1

2.693,30

1.395,80

1.297,50

3.1.7 Em face do exposto, para exercício de 2026, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes. Para o exercício de 2025, de ofício, deve ser retirado o benefício fiscal do SQL 047.036.0213-1, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - RETIRAR BENEF SQL 047.036.0213-1 PARA 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 163129108

Processo: 6017.2026/0013429-4

SQL nº: 041.159.0057-1

Contribuinte: EDSON CHAMMAS/ CPF XXX.547.718-XX

Representante: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR/ CPF XXX.683.218-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 22/06/2026; 28/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída é de 129,49m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 163126699), constatamos que a situação fática do imóvel é compativel com a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 151315577) e Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1006097-6 (doc. 157799387).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser corrigido a fim de constar área construída 130m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, e, de ofício, área ocupada de 68m² e ano de construção corrigido 1986, em observância ao art. 31, §1º, I do Decreto nº 52.884/2011, consoante Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1006097-6 (doc. 157799387).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO, ACC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163135741

Processo: 6017.2026/0013665-3

SQL nº: 270.006.0009-6

Contribuinte: JOSE LINO DE ANDRADE/CPF XXX.524.118-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 22/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que houve aumento desproporcional do IPTU; o terreno não possui construção e se localiza em rua intransitável.

Diante do exposto, requer revisão do valor do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DOS LIMITES DE AUMENTO DO VALOR DO IPTU (TRAVA)

3.1.1.1 Em 2013, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei Municipal 15.889/2013, com alterações na Lei 17.719/2021 e Lei 18.330/2025, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

3.1.1.2 A referida lei também estabeleceu um limite de diferença nominal entre o valor do IPTU cobrado em um exercício e o valor cobrado no exercício anterior, de modo que a supracitada atualização da PGV não onerasse demasiadamente o contribuinte.

3.1.1.3 Tal dispositivo, conhecido como “trava” e previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.889/2013, estabeleceu os seguintes limites de diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior: no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, limite de 20% para fatos geradores ocorridos no exercício 2014 e 10% para fatos geradores ocorridos no exercícios seguintes; nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.

3.1.1.4 Todavia, o referido limite não será aplicado no caso de imóveis não construídos; e será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais constem excesso de área (art. 9º, §4º, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.5 Impende-se destacar ainda que a trava não será aplicada para os imóveis não construídos cuja área total de terreno seja superior a 500m² (art. 9º, §5º, II, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.6 No presente caso, trata-se de imóvel não construído cuja área de terreno é superior a 500m². Dessa forma, não será aplicado o limite previsto na Lei Municipal 15.889/2013.

3.1.1.7 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 163139258

Referência: 6017.2026/0036458-3

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0061-1

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163139804

Referência: 6017.2026/0036457-5

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0060-3

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163140195

Referência: 6017.2026/0036456-7

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0059-1

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163140718

Referência: 6017.2026/0036454-0

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0058-1

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163141030

Referência: 6017.2026/0036452-4

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0056-5

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163141474

Referência: 6017.2026/0036453-2

CPF: XXX.576.478-XX

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO

SQL n°: 073.260.0057-3

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 162794937

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0010177-9

Contribuinte: THIAGO ORTIZ DE MORAIS - CPF nº XXX.949.238-XX

SQL nº: 186.068.0073-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 162794263, determino a emissão das Notificações de Lançamento - exercícios 2012 a 2017 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 186.068.0073-1, nos termos do artigo 173, inciso II, do CTN, por vício formal dos lançamentos reconhecido judicialmente.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 162932957

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0044013-3

Contribuinte: ESPÓLIO DE MARCOS KEUTENEDJIAN - CPF nº XXX.615.118-XX

SQL nº: 060.259.0045-0

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 162789309, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 060.259.0045-0

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos do R. 03 da Matrícula nº 30.616 do 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 162929956), na condição de proprietário do imóvel: Isaias Rodrigues, CPF nº XXX.753.028-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 163073853

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0062207-8

Contribuinte: ESPÓLIO DE JOAO CLAUDIO GAZEAU - CPF nº XXX.347.978-XX

SQL nº: 005.033.0074-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 163073796, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 005.033.0074-8.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos da Matrícula nº 141.697 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 163073547), na condição de proprietário do imóvel: Tannus Zacca, CPF nº XXX.999.999-XX, e responsável: Jari Fernandes, CPF nº XXX.627.541-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 162887781

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027116-0

SQL nº: 077.254.0636-0

Interessado(a): MESSIAS FONTENELE DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.043.233-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Messias Fontenele de Oliveira, CPF nº XXX.043.233-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.249 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 505, localizado no 5º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 18/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o se encontra dentro do limite de isenção e que é proprietário de único imóvel.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Messias Fontenele de Oliveira adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 505, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.249 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455852, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 161757883), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Messias Fontenele de Oliveira. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Messias Fontenele de Oliveira, CPF nº XXX.043.233-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154541172).

4.5. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0636-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 161757868).

4.7. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 161757875).

4.8. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 077.254.0636-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Messias Fontenele de Oliveira, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162444640

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025034-0

SQL nº: 077.254.0670-0

Interessado(a): MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.264.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Marcus Vinicius Alves de Oliveira, CPF nº XXX.264.498-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 183.765 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 711, localizado no 7º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 10/08/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Marcus Vinicius Alves de Oliveira adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 711, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 183.765 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455886, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162407635), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Marcus Vinicius Alves de Oliveira. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Marcus Vinicius Alves de Oliveira, CPF nº XXX.264.498-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 153907592).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0670-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162407640).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162407641).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0670-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Marcus Vinicius Alves de Oliveira, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162724834

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024698-0

SQL nº: 077.254.0679-4

Interessado(a): ANA CAROLINI ROSA - CPF nº XXX.637.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Ana Carolini Rosa, CPF nº XXX.637.458-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.292 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 806, localizado no 8º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 10/07/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o se encontra dentro do limite de isenção e que é proprietária de único imóvel.

3.2. Área construída, de 41m² para 32,20m².

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Ana Carolini Rosa adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 806, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.292 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455895, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162576472), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Ana Carolini Rosa. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Ana Carolini Rosa, CPF nº XXX.637.458-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 153819745).

4.5. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Salienta-se que conforme a matrícula individualizada do imóvel, registrada sob o nº 204.292 do 16º ORI/SP (doc. nº 153819745), que reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 32,20 m2 e área comum total de 8,635 m2, perfazendo a área total de 40,835 m2. Portanto, o valor de 41 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”. Por outro lado, conforme visto no subitem 4.5, o imóvel possui valo venal dentro da faixa de isenção pelo VVI.

4.7. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0679-4 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162576498).

4.8. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162576512).

4.9. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 077.254.0679-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Ana Carolini Rosa, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162802072

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0006824-2

Contribuinte: CINTIA DOS SANTOS LIMA - CPF nº XXX.174.878-XX

SQL nº: 245.051.0255-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 162800897, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 245.051.0255-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos da Matrícula nº 88.372 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 162800315), na condição de proprietária do imóvel: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB SP, CNPJ nº 60.850.575/0001-25.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 161630103

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0003337-4

SQL nº: 043.007.0059-1

Interessado(a): RUI D ELIAS JUNIOR - CPF nº XXX.705.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: ano de construção corrigido (ACC) para 1965 e padrão da construção para 3-A. Ademais, requer a revisão do valor por metro quadrado da construção.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.700.000,00, conforme requerimento.

3.3. Pedido de isenção parcial ou total, considerando o caráter filantrópico, social e humanitário da atividade exercida no imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção, em relação ao ACC, esclarecemos que tal dado é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU). Tal dado é dinâmico, podendo sofrer alterações com o passar do tempo, em virtude de reformas realizadas nas edificações. Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC, repisamos, pode ser alterado, posteriormente, nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”. Considerando que o contribuinte declarou a ocorrência de reforma no imóvel, sem alteração da sua metragem (doc. nº 149454557, fl. 5), e avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 161282387) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 161315921) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), constatamos que houve alteração na construção entre os anos de 2010 e 2014, conforme pode ser observado pelas imagens aéreas (cumeeira e divisão de águas do telhado) e pelas imagens de fachada (pintura externa, fechamento de portão e de janelas com alvenaria). Dessa forma, concluímos que o ACC da edificação deve ser retificado para o ano de 2006, em cumprimento ao que determina o § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986: “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial”. Além disso, o padrão da construção deve ser mantido como 3-B (código 32), conforme parâmetros estabelecidos pela Tabela V anexa à Lei Municipal nº 10.235/86.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, não procede a alegação do(a) requerente quanto à incorreção do valor venal do imóvel. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo (doc. nº 149454595) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160127192), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 043.007.0059-1 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do(a) requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 149454573) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 043.007.0059-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano de construção corrigido (ACC) para 2006, a partir de 01/2021, respeitado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN e observado o artigo 31, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU).

5.3. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção para imóveis utilizados para atividade com caráter filantrópico, social e humanitário, relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.3.1. Para mais informações sobre a imunidade para instituições de Assistência Social, preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 150, VI, b e 156, §1º), acessar o link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2459.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163052464

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0064335-0

Contribuinte: NEWTON CYRANO SCARTEZINI - CPF nº XXX.984.108-XX

SQL nº: 097.002.0560-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 163045228, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021, 01/2022 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 097.002.0560-6.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos do R. 07 da Matrícula nº 158.815 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 163039054) e do artigo 131, inciso I, do CTN, na condição de coproprietários do imóvel: Guilherme da Luz Pereira, CPF nº XXX.778.709-XX, e Andressa Rodrigues de Araújo, CPF nº XXX.200.768-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 163049932

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0016279-4 e 6017.2026/0021905-2

SQL nº: 171.177.0679-0

Interessado(a): BERND ALFRED BROMBERG - CPF/CNPJ nº XXX.676.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026, 03/2020 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 27/02/2026 (NL nº 01/2026) e em 18/03/2026 (NL nº 03/2020 e NL nº 03/2021); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 19/02/2026 (NL nº 01/2026) e em 19/05/2026 (NL nº 03/2020) e em 19/04/2026 (NL 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01, referente ao exercício de 2026, e nº 03, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel, para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, como “Ausência de Notificação”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Erro de Direito”, “Lançamentos Retroativos Indevidos” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

3.3. Especificamente quanto à NL nº 03/2020, alega “Decadência/Prescrição”; e, especificamente quanto à NL nº 03/2021, requer “racional explicativo” (doc. nº 153052626, folha 3).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0016279-4 e nº 6017.2026/0021905-2, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. Quanto à NL nº 01/2026, informamos que a referida NL foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 163036076). Deste modo, o(s) pedido(s) a ela relacionado(s) não deve(m) ser conhecido(s) pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido referente ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385452 e nº 3339954, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163036079). Com efeito, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas. Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, de modo que pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.3. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU (subitem 3.2 acima), verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de Ausência de Notificação e Cerceamento de Defesa, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço declarado pelo requerente no subitem 3.1 acima. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.3.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como explicado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163036076) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0679-0 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163036054; doc. nº 163036188).

4.3.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para os exercícios combatidos foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

4.4. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.3 acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385452 e nº 3339954, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 163043397; doc. nº 163043183), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.4.1. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, informamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0016279-4 e nº 6017.2026/0021905-2, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0679-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0679-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163145360

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0016284-0 e 6017.2026/0021914-1

SQL nº: 171.177.0941-2

Interessado(a): BERND ALFRED BROMBERG - CPF/CNPJ nº XXX.676.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026, 03/2020 e 03/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 27/02/2026 (NL nº 01/2026) e em 18/03/2026 (NL nº 03/2020 e NL nº 03/2021); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 19/02/2026 (NL nº 01/2026), em 19/05/2026 (NL nº 03/2020) e em 19/04/2026 (NL 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01, referente ao exercício de 2026, e nº 03, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel, para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, como “Ausência de Notificação”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Base de Cálculo”, “Lançamentos Retroativos Indevidos” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

3.3. Especificamente quanto à NL nº 03/2020, alega “Decadência/Prescrição”; e, especificamente quanto à NL nº 03/2021, requer “racional explicativo” (doc. nº 153054643, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0016284-0 e nº 6017.2026/0021914-1, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. Quanto à NL nº 01/2026, informamos que a referida NL foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 163075770). Deste modo, o(s) pedido(s) a ela relacionado(s) não deve(m) ser conhecido(s) pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido referente ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385714 e nº 3340216, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163075770). Com efeito, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/2020 e nº 03/2021 impugnadas. Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, de modo que pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.3. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU (subitem 3.2 acima), verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de Ausência de Notificação, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço requerido “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.3.1.1. Caso o requerente deseje alterar o endereço de entrega, essa alteração poderá ser efetuada por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

4.3.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como explicado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163075770) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0941-2 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163075762; doc. nº 163075787).

4.3.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para os exercícios combatidos foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

4.4. Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.3 acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385714 e nº 3340216, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 163140831; doc. nº 163140840, foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.4.1. Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, informamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0016284-0 e nº 6017.2026/0021914-1, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0941-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0941-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 163084320

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0008198-2

Interessado: NORDESTE LINHAS AÉREAS SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NORDESTE LINHAS AÉREAS REGIONAIS S/A, RIO SUL SERVIÇOS AÉREOS REGIONAIS S/A e RIO SUL SERVICOS AÉREOS REGIONAIS S/A

CCM: 3.930.909-6, 9.078.711-0, 2.605.284-9 e 8.123.574-7

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163084215 do processo SEI nº 6021.2026/0008198-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.892.285-0, 062.892.286-8, 062.892.287-6, 061.063.187-0, 061.063.188-8, 061.063.189-6, 061.344.798-0, 061.344.799-9, 061.344.800-6, 062.363.547-0, 062.363.548-8, 062.363.549-6, 061.028.518-1, 061.028.519-0, 061.028.520-3, 061.309.881-1, 061.309.882-0 e 061.309.883-8.

1.1. Os contribuintes tiveram suas inscrições canceladas junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163129366

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0045273-5

CCM nº: 3.556.964-6

Interessado: GADY ISABEL MUÑOZ PAREDES VAZ

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163126840 do processo SEI nº 6021.2026/0045273-5, que passa a integrar a presente decisão, determino:

1.1. a retificação do Auto de Infração nº 005.899.762-8, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

06/2016 192,24 96,12

09/2016 144,18 72,09

12/2016 144,18 72,09

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 480,60 240,30

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 720,90

(SETECENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

1.2. a retificação do Auto de Infração nº 005.927.274-0, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2017 153,24 76,62

09/2017 153,24 76,62

12/2017 153,24 76,62

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 459,72 229,86

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 689,58

(SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)

1.3. a retificação do Auto de Infração nº 005.942.115-0, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2018 157,74 78,87

06/2018 157,74 78,87

09/2018 157,74 78,87

12/2018 157,74 78,87

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 630,96 315,48

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 946,44

(NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)

1.4. a retificação do Auto de Infração nº 062.938.504-1, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2019 163,65 81,82

06/2019 163,65 81,82

09/2019 163,65 81,82

12/2019 163,65 81,82

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 654,60 327,28

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 981,88

(NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

1.5. a retificação do Auto de Infração nº 062.944.027-1, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2020 170,70 85,35

06/2020 170,70 85,35

09/2020 170,70 85,35

12/2020 170,70 85,35

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 682,80 341,40

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.024,20

(MIL E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS)

1.6. a retificação do Auto de Infração nº 062.944.027-1, para que dele conste o código de TRSS correto, 45.011, bem como os valores correspondentes a tal código, conforme demonstrativo a seguir:

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2021 178,41 89,20

06/2021 178,41 89,20

09/2021 178,41 89,20

12/2021 178,41 89,20

-----------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 713,64 356,80

-----------------------------------------------------------------------------------

VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.070,44

(MIL E SETENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)

1.7. O contribuinte teve seu código de TRSS alterado retroativamente a 10/03/2016 para 45.011 no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC-1 para as providências daquele órgão.

Decisão Tributária   |   Documento: 163139604

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0050110-8

CCM nº: 4.438.018-6

Interessado: JULIANA GALZERANO CASTRO DE SOUZA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163139268 do processo SEI nº 6021.2026/0050110-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.885.182-8, 005.888.277-4, 005.900.910-1, 005.900.911-0, 005.928.914-7, 005.928.915-5, 005.928.916-3 e 005.942.707-8.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2026, retroativamente à data de início deles.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162952060

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0059491-0

CNPJ ou CPF: XXX.193.908-XX

Contribuinte: ANTONIO JESUS DE CARVALHO

SQL: 085.628.0033-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento 2021 a 2025, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 085.628.0033-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162577587, 162577567, 162577600 e 162577579, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE CARVALHO, CPF: XXX.193.908-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162639449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026349-3

SQL nº: 004.013.0032-3

Interessado(a): RAPHAEL RIBERA LOPES JUNIOR- CPF/CNPJ nº XXX.561.938-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 14/01/2026 a 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:

3.1. A alteração do uso do imóvel de Residencial Horizontal (predominância residencial) para Comércio - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla; e

3.2. A alteração do padrão do imóvel de Residencial Tipo 1, padrão C, para Residencial Tipo 1, padrão A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao pedido de alteração do uso do imóvel, assiste razão ao requerente.

Ao analisarmos as imagens apresentadas pelo requerente (docs. 154270352, 154270353 e 154270354), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 162634392) e com o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (doc. 162636939), verificamos que o imóvel apresenta utilização comercial.

Diante disso, determinamos a atualização do uso do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal para "Comércio - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla", com efeitos a partir de janeiro de 2021.

4.3. Em relação ao padrão do imóvel, o requerente tem parcialmente razão em sua alegação.

Ao analisarmos as imagens anexadas pelo requerente (docs. 154270352, 154270353 e 154270354), verificamos que o padrão cadastrado como Tipo 1, padrão C não é compatível com as características construtivas do imóvel. Da mesma forma, a alteração pretendida para Tipo 1, padrão A também não merece acolhimento, uma vez que as características da edificação igualmente não correspondem àquelas previstas para esse padrão.

Assim, analisando as imagens apresentadas em conjunto com a Tabela V - Tipos e Padrões de Construção, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, verificamos que o imóvel se enquadra de forma mais adequada no Tipo 5, padrão C, destinado a edificações voltadas a depósitos, armazéns e construções de características semelhantes, sendo esse o padrão que melhor reflete as características construtivas evidenciadas nas imagens.

Diante disso, determinamos a atualização do padrão do imóvel para Tipo 5, padrão C, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 004.013.0032-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para Comércio- Outras edificações do tipo, com utilização múltipla e do padrão para Tipo 5-C, a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163158510

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CAROLINA SALVADOR    
CPF: XXX.019.498-XX
OAB/SP 460.831

SARAH FERREIRA MARTINS
CPF: XXX.491.428-XX
OAB/SP 333.544

Decisão   |   Documento: 163150074

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2026/0003414-1

SQL nº: 183.094.0011-9

Contribuinte: IVONETE DA SILVA COSTA-- CPF/CNPJ nº XXX.175.808-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar.

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária constante do documento SEI nº 150812271, verifica-se que o imóvel de SQL nº 183.094.0011-9 está localizado em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e se enquadra na hipótese de isenção prevista no art. 2º-A da Lei Municipal nº 14.865/2008, incluído pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

Em razão da disciplina tributária aplicável ao imóvel, faz-se necessária a retificação do termo inicial dos efeitos das alterações cadastrais determinadas na decisão anteriormente proferida, permanecendo inalterados os seus demais fundamentos e conclusões.

DECIDO: Retificar o termo inicial dos efeitos das alterações determinadas na Decisão Tributária constante do documento SEI nº 150812271, para janeiro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos da decisão, inclusive quanto à alteração da área construída para 552 m² e da área ocupada para 211 m².

2. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163059905

Processo : 6017.2026/0010836-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUIS GUSTAVO ZANOTO PISANI

CPF : XXX.261.658-XX

S.Q.L. : 010.035.0026-9

Advogada: CARLOS MARCOS BORGES, OAB/SP 248.059

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Em petição não foi solicitada uma avaliação especial para os imóveis, alternativamente, no caso de indeferimento do pedido quanto à alegação de uso indevido do valor venal de referência.

1.2. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163101642

Processo : 6017.2025/0068244-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAIO FERNANDO DE MACEDO LEKECINSKAS

CPF : XXX.096.788-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.995.055-9 / 042.001.0142-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte (ou representante legal) que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163112445

Processo : 6017.2025/0046261-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : RAFAEL PICCININ, CPF: XXX.647.988-XX

S.Q.L. : 086.349.0013-4 e 037.094.0099-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferimento Parcial.

1.1. Indeferido com relação às etiquetas n°s 55.414.570-7 e 56.103.136-3, o requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, já que as transmissões ocorreram de forma completa com os respectivos registros em matrícula.

1.2. Deferido com relação à etiqueta n° 55.414.563-4, tendo em vista que não houve a transmissão do imóvel, conforme verificado na respectiva matrícula.

1.3. Restitua-se a MARIA TERESA FROTA CASARINI CUCCURULLO, CPF nº XXX.684.218-XX - a quantia de R$ 9.875,21 (Nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), referente à etiqueta nº 55.414.563-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163025592

Referência : Processo SEI 6017.2025/0028551-7

Assunto : Recurso à decisão no processo SEI 6017.2023/0059380-3

Interessado : Ricardo da Silva Hernandes

CPF : xxx.673.598-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 163025086, que passa a integrar esta decisão, e nos termos da manifestação da Procuradoria, que acolho como razão para decidir, conheço, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2023/0059380-3, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.045.969/23 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2010 referente ao SQL 070.161.0728-0 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Quando aos apontamentos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2002 a 01/2009 e 01/2022, o presente recurso perdeu o objeto já que automaticamente excluídos do CADIN após negações no Sistema da Dívida Ativa.

3. A presente decisão encerra definitivamente a instância administrativa, consoante a regência do parágrafo 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4. Intime-se e devolva-se a para providências decorrentes dessa decisão.

HELIO KOITI KOBAYASHI

Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162854390

Referência : Processo SEI 6017.2025/0050431-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 239.733/2025

Interessado : Daniel Michel Abou Rjeili

CPF : xxx.489.948-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 162853681, que passa a integrar esta decisão, e com base no despacho proferido no processo 6017.2025/0038084-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 239.733/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos lançamentos de IPTU 02/2020 a 02/2022 referentes ao SQL 002.004.0060-6 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, arquive-se.

HELIO KOITI KOBAYASHI

Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162826370

Referência : Processo SEI 6017.2025/0051541-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 551.787/2025

Interessada : Sueli Rodrigues da Silva

CPF : xxx.067.708-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 162824786, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 551.787/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos lançamentos de IPTU 01/2022, 02/2016 a 02/2022 referentes ao SQL 150.277.0020-1 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Nada a providenciar no CADIN com relação aos lançamentos de IPTU 01/2023 e 02/2023 já que excluídos automaticamente daquele cadastro.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

HELIO KOITI KOBAYASHI

Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 163137804

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCEL DI CARLO XAVIER MARTINS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

006.022.2138-2

SEI

6021.2026/0019184-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 006.022.2138-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163138741

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ROBERTO POSCHEN BIANCO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

185.132.0366-0

SEI

6021.2025/0013450-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 185.132.0366-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163139450

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOAO PAULO SITTA GONCALVES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

157.210.0109-6

SEI

6021.2026/0011287-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 157.210.0109-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163140369

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

AMANDA SPINA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

170.023.0201-8

SEI

6021.2026/0044114-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 170.023.0201-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163140928

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIO RODRIGUES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

157.098.0190-8

SEI

6021.2024/0044291-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 157.098.0190-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163141683

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

VIVIANE SILVA SOUZA FREITAS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

050.024.0241-0

SEI

6021.2026/0024424-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 050.024.0241-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 163043124

Referência : 6017.2026/0054467-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : GENI CANDIDO DOS SANTOS NOBRE

CNPJ : XXX.472.718-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 163042536, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débitos de IPTU, exercício de 2021, 2022, 2025 e 2026 (NL02), e 2023 e 2024 (NL 04), tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Eventual alegação de lançamento indevido ou de erro no enquadramento cadastral, quando desacompanhada da comprovação de hipótese legal de suspensão da exigibilidade, não é suficiente para afastar ou suspender o registro no CADIN Municipal. A impugnação ao Comunicado do CADIN não afasta a necessidade de impugnar ou recorrer do lançamento que lhe deu origem, nos termos das disposições contidas na Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 163081819

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0054044-6

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 558106 /2026

Interessada: ANTONIO ALBANO DIOGO

CPF: XXX.252.328-XX

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 054.095.0102-0 nos autos do processo nº 1011894-63.2022.8.26.0008 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 20/08/2025, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 163060987

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0045112-5

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 399795 /2026

Interessada: FATORIZA AGROINDUSTRIAL MINERAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 04.441.327/0001-50

Procurador: MARCOS FERREIRA DE LIMA - CPF: XXX.662.349-XX OAB/PR: 106172

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 171.198.0088-3 nos autos do processo nº 0078661-91.2017.8.26.0100 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 01/03/2025, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 163052278

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0023476-0

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 104390/2026

Interessado: FILIPE POLI DA SILVA PESTRE

CPF: XXX.526.537-X

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 081.338.0070-6 nos autos do processo nº 0002051-93.2001.8.26.0116, 2ª Vara de Campos do Jordão - SP e que os débitos foram quitados no SEI de apropriação 6021.2026/0047157-8 nada a providenciar.

2. Não há débitos em aberto ou suspensões ativas, no CADIN, vinculados ao SQL: 081.338.0070-6 e ao CPF do requerente.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 163142312

Referência: Processo SEI 6017.2026/0030295-2

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 130258/2026

Interessada: FABIO KOZLOWSKI

CPF: XXX.421.268-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163141936, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de FABIO KOZLOWSKI, CPF: XXX.421.268-XX, relativas a débitos de IPTU dos exercícios de 2003, 2004, 2006, 2007, 2008 e 2009 (NL 01) e de 2005 (NL 02), referentes ao imóvel de SQL 007.015.0051-4;

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163145388

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 10/08/2026 PÁG. 121

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA 017/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra.Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para o Processo SEI n° 6067.2025/0025655-2, que será composta pelos servidores:

Aparecida Gonçalves Mor Lellis RF 829.855.6/2

Bianca Tomassone Santos RF 829.772.0/2

Marcia Barroso Gonçalves RF 758.746.5/3

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163075618

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0094065-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 PLACAS RETAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.650,00 17 R$ 45.050,00
2 PLACAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 20 R$ 57.000,00
3 PLACA PARA SÍNFISE PÚBICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 18 R$ 51.300,00
4 PLACA MOLA PARA REBORDA POSTERIOR DO ACETÁBULO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.150,00 10 R$ 21.500,00
5 PLACAS PARA SUPERFICIE QUADRILATERA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 8 R$ 22.800,00
6 PARAFUSOS CORTICAIS EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 77,00 278 R$ 21.406,00
7 PARAFUSOS BLOQUEADOS COM ÂNGULO VARIÁVELEM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 226,00 850 R$ 192.100,00
Total Global R$ 411.156,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 411.156,00 (quatrocentos e onze mil cento e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.550/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163080251

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DIA 14/08/2026, PÁGINA 61.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0019476-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 STENT AE REVESTIDO DIÂMETRO 5 A 12 MM
X 40 MM COMPRIMENTO
R$ 12.500,00 6 R$ 75.000,00
Total Global R$ 75.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.554/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 163034054

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0075928-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 11/08/2026 a 11/08/2027.

ITEM 1 - ELETRODO BIPOLAR EM ALÇA

R$ 2.526,00/UNIDADE

Marca: ENDOMASTER

Fabricante: INNOVA TECHNIK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 121.248,00 (cento e vinte um, duzentos e quarenta e oito reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 121.248,00 (cento e vinte um, duzentos e quarenta e oito reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162607826

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0043981-3, em especial da manifestação de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 156625305, publicado no Diário Oficial, em 18/05/2026, pág. 114 (SEI 157817201) e pág. 446/447 (SEI 157817635), para constar o valor total da contratação de R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), nos termos do Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros, item 3.1., da Minuta do Termo de Fomento nº 12/2026 (SEI nº 155599237):

Onde se lê:

"II. A primeira parcela do ajuste será no valor de custeio de R$ 146.190,92 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos) e no valor de investimento de R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais), que será repassada à entidade após a assinatura do termo, onerando-se as dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.332/2026 (SEI 154730918) e Nota de Reserva nº 36.304/2026 (SEI 155555584)."

Leia-se:

"II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 146.190,92 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos) e no valor de investimento de R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

(...)

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 32.332/2026 (SEI 154730918) e Nota de Reserva nº 36.304/2026 (SEI 155555584). (...)"

II - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163009212

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI n.º 6018.2026/0015826-1, e, em especial, a manifestação proferida pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (SEI nº. 163008977) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº. 163008977), que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o presente a HM/HMMD/DGP e SMS/COGEP, para observação das recomendações trazidas no Parecer SMS/AJ 163008977.

Despacho   |   Documento: 162667804

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132623-7, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 146/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117076674), firmado com a empresa JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.061.699/0001-63, cujo objeto é a e contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Bororé (lote 4), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 277 (duzentos e setenta e sete) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 277 (duzentos e setenta e sete) dias, de 28/06/2026 a 31/03/2027.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 162628678

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0055896-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 130/2023/SMS-1 (SEI Nº 088834976), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.191/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da marca Takaoka, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SMS, para fins de: (1) prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026, com valor mensal de R$ 11.542,73 (onze mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 138.512,76 (cento e trinta e oito mil quinhentos e doze reais e setenta e seis centavos); (2) consignar a renúncia da contratada ao reajuste contratual.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 50.067/2026 (160602243).

III. Publique-se.

III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 162638778

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0025416-0, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 e art. 125 ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 100286605), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.157.982/0001-77, cujo objeto é a execução de construção do Hospital Veterinário São Miguel (Lote 1), para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital, para fins de (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2026, sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10/12/2026, sem impacto financeiro; 3) Modificação do valor contratual em decorrência do acréscimo de R$ 2.387.503,75 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos), equivalente a 23,04% do valor contratual; e supressão de -R$ 1.341.620,24 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), correspondente a -12,95% do valor contratual. A partir de sua assinatura. FIcando o valor total em R$ 11.798.987,23 (onze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).

II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 07.10.10.301.4015.1.525.44905100.10.2.755.1224.1, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO SEI 162433417.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Despacho   |   Documento: 162967285

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2019/0081171-0, em especial do parecer jurídico, que acolho como razões de decidir, com fundamento no art. 57, inciso II, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 014/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa MERCK S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.069.212/0008-50, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamento ultrapurificador de água Millipore e fornecimento de peças, sem custo adicional para a municipalidade, para fins de consignar: 1. Prorrogação do ajuste, a partir de 16/08/2026, pelo período de 12 (doze) meses; 2. Inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal estimado de R$ 6.642,24 (seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), o valor total estimado de R$ 79.706,88 (setenta e nove mil setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos). Onerando-se para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 57.503/2026 (SEI 162619369), a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. fonte de recurso 00.1.500.9001.0.

II. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e consideração das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 162967080.

Despacho   |   Documento: 163062196

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0075443-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela filial da empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da matriz, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 97.755,00 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais), referente à Nota Fiscal n° 25205 (SEI 160923500), nos termos do Despacho Autorizatório em SEI 160923553.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências.

Despacho   |   Documento: 163085594

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095569-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142469051), firmado junto a PET CENTER TIQUATIRA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 12.992.199/0001-60, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 55.911,60 (cinquenta e cinco mil novecentos e onze reais e sessenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 58.249/2026 (SEI 162851103).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163085465.

Despacho   |   Documento: 162912666

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0086949-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05, nos valores de R$ 297.946,04 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 16.658,37 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), referentes à Nota Fiscal nº 508 (doc. 161189373) e à Nota de Débito nº 56/2026 (doc. 161189602), decorrente do Termo de Contrato nº 012/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 058447732) no que tange à prestação de serviços de plataforma de planejamento de compras/contratos para a administração centralizada de suprimentos, incluídos a instalação de painéis sistémicos e automatizados para gestão e controle da reposição/abastecimento de produtos nas unidades, integrados aos diversos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS, âmbito do Projeto Avança Saúde - BID, no período de 1º a 30 de junho 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 57.705/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 162835916; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162685434

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0077784-0, em especial manifestação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ nº 82.845.322/0001-04, no valor de R$ 25.446,02 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), conforme doc. 159916309, referente à Nota Fiscal nº 2.821 (doc. 159915345), em razão da prestação de serviços referentes à disponibilização de solução de software no modelo SaaS, suporte e manutenção no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3390.4000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.709/2026.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 162685243; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163157813

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, em especial das manifestações de SMS/CAS, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 28/2026, em caráter emergencial, de Eduardo Henrique Osório de Oliveira ME, com inscrição no CNPJ sob nº 02.552.433/0001-85 cujo objeto é a aquisição de PASSAGENS AÉREAS PARA PARTICIPAÇÃO NO XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES - PERÍODO: 17 A 19/08/2026 - RECIFE/PE, com o valor total de R$ 9.250,10 (nove mil duzentos e cinquenta reais e dez centavos).

II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 59.116/2026 (SEI 163142627).

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CAS para providências cabíveis, determinando-se ao referido órgão que instaure o processo administrativo para apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 163120071

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 142/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de AGOSTO A SETEMBRO/2026, no valor mensal de R$738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais) e valor total de R$ 1.477.272,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 58.798/2026 e nº 58.799 (SEI 163027793).

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO para adoção das providências contábeis.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163044400

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0126943-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162929844), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 22,43%, correspondente a R$ 145.388,76 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), e a supressão de -22,44%, correspondente a -R$ 145.431,30 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163045928

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0021501-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884685), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa PInheiros, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 41,38%, correspondente a R$ 361.204,14 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos e quatro reais e quatorze centavos), e a supressão de -41,39%, correspondente a -R$ 361.295,53 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163046932

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115587-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 053/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162958657), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CECCO Eduardo Leite Bacuri, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 29,09%, correspondente a R$ 534.978,45 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e a supressão de - 29,09%, correspondente a -R$ 534.978,45 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163050293

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0122723-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884279), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 48,92%, correspondente a R$ 745.789,68 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), e a supressão de - 48,93%, correspondente a -R$ 745.992,55 (setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163056553

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163007961), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163060125

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163031108), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163060669

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163036597), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163082867

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086776-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

996/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76 e

997/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 150 MM X 90 MM; 04 - PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 112 MM X 100 MM e 05 - PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL, ROLO - 50 MM X 30 M, firmada com a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.516.470/0001-63,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162947201

PROCESSO Nº: 6018.2025/0099535-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 992/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL- VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001), firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162990464

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093576-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 909/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ALTEPLASE 10 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; 02 - ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; 03 - TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM e 04 - TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM, firmada com a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.831.658/0012-20, por mais um período de 02 (dois) meses, a partir de 01/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162990947

PROCESSO Nº: 6018.2025/0039703-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

913/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TUBO CONICO, POLIPROPILENO, GRADUADO, TAMPA DE ROSCA, 15 ML; 03 - PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK, firmada com a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.019/0001-97 e

914/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - LAMINA, VIDRO, 26 MM X 76 MM, EXTREMIDADE FOSCA, LAPIDADA, ESPESSURA 0,8 MM A 1,3 MM, 50 UNIDADES, firmada com a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.833.748/0001-61,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162999827

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093706-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 942/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162992428

PROCESSO Nº: 6018.2025/0083027-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 977/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0; 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0 e 03 - CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 03, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162991915

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072151-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 974/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 27 G, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163026606

PROCESSO Nº: 6018.2025/0077492-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 944/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ACETILCISTEÍNA PÓ PARA USO ORAL 200 MG ENVELOPE 5 G, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163084413

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 6 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453 G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 759,90 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.877/2026.

Quantidade 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MG (AVAMYS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.877/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163088250

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 FR C/ 30CP de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 484,20 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.847/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163085318

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 720 CX C/ 60 CP de CARBONATO DE LITIO 300 MG(CARBOLITIUM - EUROFARMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 397/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.

QUANTIDADE 540 CX C/ 20 CP de CLOZAPINA 25 MG (LEPONEX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.

QUANTIDADE 180 CX C/ 30 CP de CLOZAPINA 100 MG (LEPONEX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.337,40 (um mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.

QUANTIDADE 180 CX C/ 30 CP de LEVOTIROXINA 75 MCG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 984/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 80,82 (oitenta reais e oitenta e dois centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163082018

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML - SECUNDÁRIA:CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.731/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163000995

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0059107-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157350413) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157350416), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 026/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157537017) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, inscrita no CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (SEI 6018.2019/0073501-0), homologada conforme SEI 089760260, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de Contrato Nº 017/SMS/2023 (SEI 157350409). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157354215).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1941.1, conforme Nota de Reserva nº 58.596/2026 (SEI 162965054).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 163000915.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 163091147

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 529 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 458.073,86 (quatrocentos e cinquenta e oito mil setenta e três reais e oitenta e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 458.073,86 (quatrocentos e cinquenta e oito mil setenta e três reais e oitenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

R$ 458.073,86

TOTAL

R$ 458.073,86

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 458.073,86

TOTAL

R$ 458.073,86

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 163123685

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0031962-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 228/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS

A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que após retificação do Edital, em que houve alterações no Anexo I. Sendo assim, o Pregão n. 228/2026, ocorrerá no dia 27/08/2026, às 09h30.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 163123230, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 163137938

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163137764.

Comunicado   |   Documento: 163138905

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163137871.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163137974

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 163137677) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 163156955

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0054667-9

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054667-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 28 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163137677 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 163093735

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO + HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055162-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO

A 17ª CPL/SMS, comunica que:

1. Dará prosseguimento ao certame no dia 18/08/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI nº 162870189, 162871029 que segue trascrito:"NÃO CONSTA NA EMBALAGEM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E O ENDEREÇO DO FABRICANTE LEGAL; NÃO FORAM LOCALIZADAS AS INFORMAÇÕES QUE O PRODUTO É MODELO BILATERAL; SE É LAVÁVEL; SE É DE USO INDIVIDUAL. A COSTURA QUE PRENDE O VELCRO POSSIBILITA LESÃO POR CISALHAMENTO. O CORTE DO PRODUTO É DISFORME (UM LADO É MAIOR QUE O OUTRO) - NÃO APROVADO"

2. Dará resultado de análise das amostras apresentadas para os itens 02 e 03, e será efetuada a habilitação e abertura de prazo recursal em 18/08/2026 às 10:00 horas.

Comissão Permanente de Licitação-4

Aviso de Licitação   |   Documento: 163159686

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067087-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 233/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067087-6, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão, prevista para iniciar a partir das 09h30min do dia 21 de agosto de 2026, ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O motivo do adiamento foi o acolhimento e procedência parcial de Pedido de Impugnação já publicado na Plataforma Comprasgov.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 163159713, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1178

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 163138150

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0004341-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMS

OBJETO: ONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/08/2026, por determinação do Tribunal de Contas do Município.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163066091

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163065733) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 163128936

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 85/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0033297-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163126427, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163126837, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 163089122

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90493/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0141260-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163084075, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163084376, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163112753

Processo SEI: 6018.2026/0094646-4

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 237/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a celebração de acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar para o custeio e aquisição de equipamentos para o CER III / APD São Mateus, cujo orçamento corresponde ao valor de R$1.669,20 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) de custeio, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7077.1 e R$28.330,80 (vinte e oito mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos) para aquisição de equipamentos, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7077.1, totalizando o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163145465

Processo SEI: 6018.2026/0000657-7
2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 236/2026 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS/NTCSS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário Regular para o período de agosto a setembro de 2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$69.768.548,78 (sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), onerando as dotações 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163091237

TERMO ADITIVO Nº 234/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO R009/2015-SMS-NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0087561-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento Hospital Dia da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus conforme Portaria SMS nº 275/2026.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162797924

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 256/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R010/2015 - SMS/NTCSS

PROCESSO Nº: 2014-0.337.140-3

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0056927-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

OBJETO DO ADITAMENTO: PLANO ORÇAMENTÁRIO E PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS - PLANO DE CONTINGÊNCIA CONTINUIDADE

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 31/07/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.647.978,78 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163118579

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 259/2026
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R010/2015 - SMS/CPCSS

PROCESSO Nº: 2014-0.337.140-3
PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0043157-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.
OBJETO DO ADITAMENTO: APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUTIRÃO DE PEQUENAS CIRURGIAS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/03/2026 A 30/04/2026
VALOR DO ADITAMENTO: NÃO SE APLICA
Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 163140310

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a decisão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme documento de link 163133740 e manifestação da Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Nortel em link 163134843, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO:

II. Por determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ANULAR, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho, que tornou prejudicado o certame Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, publicado em 15.05.2026, página 446 , cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE.

III. Assim, em atendimento ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o processo retorna à fase anterior ao despacho que prejudicou o certame, reabrindo o Certame Licitatório - Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN , no dia 18.08.2026 às 10:00 horas, aproveitando todos os demais atos válidos do pregão.

IV. Publique-se

V- Após, a Comissão de Licitação, para prosseguimento.

Convocação   |   Documento: 163147113

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar a servidora Julia Prati Lago - RF.: 811.063.8/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0084679-6, no dia 17.08.2026 às 14h30 horas.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Convocação   |   Documento: 163147188

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar a servidora Silvia Patricia Lima - RF.: 791.034.7/4, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0084679-6, no dia 18.08.2026 às 14h30 horas.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162830404

Do processo: 6018.2026/0094330-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 11 / agosto / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162761056

Do processo: 6018.2026/0097116-7

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), relativas ao mês de agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 10 / agosto / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163042700

Do processo: 6018.2025/0098795-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.050,00 (Hum Mil e Cinquenta Reais), relativas ao mês de Agosto/2026, através de Adiantamento Bancário, para fazer face ao atendimento - Pequenos Vultos, Manutenção de Bens Móveis, Conserto Adaptação Bens Imóveis, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.008 de 16/01/2025., em nome da servidora IRAÍDE MORAES PEREIRA DA ROCHA C.P.F. 118.613.338-46, R.F. 584.785.1, onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.12, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 13/ agosto / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163045598

Do processo: 6018.2026/0100258-3

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. 13 / agosto / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 162834813

Do Processo nº 6018.2026/0081172-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0081172-0, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Rosenita Milagros Fornos, RF 652.468.1 e CPF 086.904.958-51, referente ao período de julho/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 162835096

Do Processo nº 6018.2026/0077085-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0077085-4, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de julho/2026, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162929132

PROCESSO 6018.2019/0068070-4

SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 013/2020/SMS/CRSN, sendo: da Sede da CRSN: Sheila Catarina de Almeida RF 641.333-1, Elson Fadini e Silva RF 782.520-0, Fernando Lugli RF 704.205-1 e Luciano Tomaz da Silva RF 782.715-6; da STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO: Silvia Regina Pinto RF 743.186-4 e Ronaldo Lemma RF 515.929-6; da STS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino RF 707.140-0 e Eduardo Furquim RF 636.933-2; da STS PERUS: Gisele de Moraes Souza RF 730.566-4 e Valdenice Aparecida Pereira RF 787.640-8; da STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785-1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535-9; da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721-7, Silvia Sant'Anna Machado Rizzo RF 828.287-1 e Alessandra Carla Ramos, RF 785.011-5; da STS VILA MARIA/VILA GUILHERME: Vanessa Cristina de Oliveira Santos RF 892.936-0, Jacqueline Aparecida Drumond RF 774.956-2 e Tatiane Alves Cabral RF784.799-8; todos com a finalidade de manter junto à empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroativo a 01 de abril de 2026.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163082207

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0095358-4 / Padaria e Confeitaria Palmeiras / Praça Marechal Deodoro, 268 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/N° 51186 / Deferido o prazo solicitado de 80 dias.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163098763

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: AGOSTO/2026

RESPONSÁVEL: Nancy Marçal Bastos de Souza

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/SUVIS Butantã

I - 6018.2026/0098241-0 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de agosto de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Nancy Marçal Bastos de Souza, Registro Funcional nº 731.002.1/1, CPF 185.107.128-83, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 163088975

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 213/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0089844-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de INVESTIMENTO, com a aquisição de micro-ondas, para o SRT Perdizes I, no mês de Agosto de 2026, no Contrato de Gestão R007/2015-SMS.G., respeitadas as determinações da Portaria nº 1.165/2019-SMS.G e alteração dadas pela Portaria nº 251/2020-SMS.G., desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$789,00 (Setecentos e oitenta e nove reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162890463

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0076294-0

Interessado:- COMUNIFARMA DROGARIA LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 51000 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50019.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50019 (Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 032562.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162890255

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0010708-0

Interessado:- FC Morato Comércio de Alimentos Eireli - EPP

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 010414.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 010414 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162796707

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0090569-5

Interessado:- DEBORA CRISTINA MARTINS ODONTOLOGIA LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48863 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 53551.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 40 dias para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 40 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 53551- Interdição Total de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 3892.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento série E/Nº 06839.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 163090457

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0059011-2

Interessado:- LUCAS SOUZA DA SILVA

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição Total de Seções de Estabelecimento E/Nº 06838.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorização   |   Documento: 162938029

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face a serviços almoxarife e aux. de almoxarife de uso, à empresa Orbenk Administracao e Servicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 4.977,57 (Quatro Mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos):

ANO

Nota Fiscal

Valor R$

2025

269999

R$ 4.977,57

Total

R$ 4.977,57

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 163049787

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0072960-9 / Darcy Grecco dos Santos / R. Barão do Triunfo, Nº375, apto 404 / Série H / Nº 035057 / INDEFERIDO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163149341

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2026/0080086-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE ENGENHARIA, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS JARDIM DOS EUCALIPTOS HÉLIO MOREIRA SALLES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PEÇAS, INSUMOS E ACESSÓRIOS, vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163150131

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2026/0088580-5

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163141141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0100369-5

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva-Mooca, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, RF 746.075.9, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;
II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163139485

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0095765-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO, R.F. 5911095, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163137591

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0096530-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF 778.130.0, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163134620

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0095773-3

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620.1, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163133321

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0097565-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento nas Unidades de Saúde, em nome de TALITA MARTINS ALVES, RF: 778.461.9, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto n° 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163131716

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0100321-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para atender as necessidades sociais de pessoas carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 636.151.0/1, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2020, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163129892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0095024-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de SETEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF 580.561.9, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Notificação   |   Documento: 162830356

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0147575-7

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/06/2026, pág. 131, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 170.716/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa JDC COM. E DISTR. LTDA., inscrita no CNPJ: 57.087.387/0001-82, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 162838089

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0139737-3

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/06/2026, pág. 131, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 156.423/2025 exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 51.097.433/0001-48, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 162833019

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0140833-2

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/06/2026, pág. 131, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 157.271/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa 58.184.023 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 58.184.023/0001-83, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 118,00 (cento e dezoito reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 162852769

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0138455-7

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/06/2026, pág. 131, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 156.205/2025 exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa VB INFORMATICA E ELETRO LTDA., inscrita no CNPJ: 37.810.902/0001-01, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 1.433,40 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 162854185

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0138457-3

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 25/06/2026, págs. 131-132, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 156.166/2025 exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa CROMA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., inscrita no CNPJ: 35.828.826/0001-28, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 160676022

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0138460-3

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 12/06/2026, pág. 140, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 156.182/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 160676256

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0143065-6

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 12/06/2026, pág. 140, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 157.495/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.649.293/0001-57, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 875,64 (oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 163167096

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0046799-8

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 97, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 54.626/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa ALE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.497.503/0001-00, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 244,86 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 162859115

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0050716-7

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 97, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho 57.837/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MÉDICOS, COZINHA E LIMPEZA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 30.619.938/0001-55, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 502,15 (quinhentos e dois reais e quinze centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 161118531

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0148094-7

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 173.655/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa EGR EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 33.246.555/0001-77, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nos termos da cláusula 19.2 do Edital nº 90057/2025, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

____________________

Notificação   |   Documento: 161119729

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0078964-2

Tendo em vista o atraso de 16 (dezesseis) dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 85.445/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa SETEFARMA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.094.421/0001-92, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 2.009,92 (dois mil nove reais e noventa e dois centavos), nos termos da cláusula 19.4.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

Notificação   |   Documento: 161120066

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0117095-6

Tendo em vista o atraso de 14 (quatorze) dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 126.546/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 26.527.362/0001-29, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 2.306,11 (dois mil trezentos e seis reais e onze centavos), nos termos da cláusula 5.1.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

__________________________

Notificação   |   Documento: 160172200

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0087996-0

Tendo em vista o atraso de 09 (nove) dias dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 98.007/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ nº 38.408.899/0001-59, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.079,64 (um mil setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da cláusula 5.1.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

________________________

Notificação   |   Documento: 159893715

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0030288-1

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho NE nº 113.270/2024 no prazo estabelecido no Edital, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ACUSTICA TECHNOAUDIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 05.207.574/0001-59, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), nos termos da cláusula 8.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

______________________________

Notificação   |   Documento: 158876410

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0131646-2

Tendo em vista o atraso de 46 (quarenta e seis) dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 144.065/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa FERRINI COMERCIO CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.642.211/0001-70, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 507,16 (quinhentos e sete reais e dezesseis centavos), nos termos da cláusula 5.1.3 c/c 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

________________________

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 163083585

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0071103-3, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período JULHO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 163086465

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0067267-4, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período JULHO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 163083846

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0070367-7, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, referente ao período JULHO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Despacho   |   Documento: 163083132

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0070561-0, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período JULHO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 163085882

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0070140-2, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO, referente ao período JULHO/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 163097553

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0027756-0 / ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA / PRAÇA LEONOR KAUPA nº 100 - LJ’s 317,318 E 319 - SÃO PAULO / H - 54482 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DR. MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB/CE 23.495).

Despacho   |   Documento: 163099605

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0086485-9 / BROTHERS ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 2400 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 13/08/26.

Despacho   |   Documento: 163131325

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0080308-6 / JJE PESCADOS LTDA / RUA: TITO PRATES DA FONSECA nº 40- SÃO PAULO / H - 54368 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163128108

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
6554903V5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 14 06/04/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA
7785470V1 HILKIA MARIA DE CARVALHO DANTAS, 08 dias de licença no período de 15/072026 à 22/07/2026, em razão do falecimento de seu PAI.

Licença   |   Documento: 163137942

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8063869V1 ALBANY DOS SANTOS 03 14/08/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163097981

PROCESSO: 6018.2026/0081418-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 19.986,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163056915

PROCESSO: 6018.2026/0092340-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 366/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.996,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.859/2026 E 58.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163059705

PROCESSO: 6018.2026/0089408-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 22.630,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.864/2026 E 58.868/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163059239

PROCESSO: 6018.2026/0088496-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.566,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163058101

PROCESSO: 6018.2026/0088486-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES E CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.865/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163055058

PROCESSO: 6018.2026/0084157-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 30 CM X 8,0 CM - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 6.170,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.856/2026 E 58.857/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163055960

PROCESSO: 6018.2026/0083870-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO - 100 UNIDADES e TORNEIRA FLECHA (BI) - OXIGENIO - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.862/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163096097

PROCESSO: 6018.2026/0083228-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 16.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163057554

PROCESSO: 6018.2026/0083172-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EXERCITADOR RESPIRATORIO A FLUXO - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 410/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 894,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163094888

PROCESSO: 6018.2026/0081763-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 1.000 UNIDADES E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 92.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163054135

PROCESSO: 6018.2026/0080914-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163105535

PROCESSO: 6018.2026/0083566-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 826,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.995/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163104604

PROCESSO: 6018.2026/0087948-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 210 MM X 20 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 720/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163106319

PROCESSO: 6018.2026/0086837-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 210 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 300 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 210 UNIDADES E SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 210 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 25.100,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163096980

PROCESSO: 6018.2026/0083454-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.241,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163098764

PROCESSO: 6018.2026/0084033-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 196.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163100165

PROCESSO: 6018.2026/0084160-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 48.888,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163103911

PROCESSO: 6018.2026/0088853-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 591,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163108741

PROCESSO: 6018.2026/0088504-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 12.352,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163109116

PROCESSO: 6018.2026/0087670-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO NEONATAL E PEDIATRICO - 400 UNIDADES e ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 948/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 169.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163107803

PROCESSO: 6018.2026/0087461-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.000 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 646.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 163120226

COMUNICADO N° 242/2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “VILA FRIBURGO”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEVILA FRIBURGO”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 17/09/2026, às 14h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “VILA FRIBURGO” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 17/09/2026, às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “VILA FRIBURGO” são: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE VILA FRIBURGO E ADJACÊNCIAS e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VILA LISBOA.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 06/09/2026, das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 163146492

COMUNICADO Nº243/2025.

Tornar sem efeito o comunicado de nº195 /2026 do Clube da Comunidade Marcilio Alves do Prado (Guaianazes), publicado no DOC de 29/06/2026, pág.71,devido a falta das documentações necessárias para realização das eleições.

DGPE - Corridas de Rua

Comunicado   |   Documento: 163141737

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026 - Virada Esportiva

COMUNICADO nº 15/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026 - Virada Esportiva

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

19/09/2026 - 8ª BATMAN RUN SERIES / PAMA-CAMPO DE MARTE / YESCOM

19/09/2026 - 12ª PEDALADA NOTURNA SEMANA MOVE 2026 / SESC PINHEIROS / SESC

19/09/2026 - STFRS PÁTIO HIGIENÓPOLIS II- NIGHT / PRAÇA CHARLES MILLER / TF SPORTS

20/09/2026 - SANTANDER TRACK&FIELD RUN SERIES - MOOCA PLAZA SHOPPING / MOOCA SHOPPING PLAZA / TF SPORTS

20/09/2026 - RETRÔ RUN / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - INTERNA / TBF SPORTS

20/09/2026 - CORRIDA CARTOON / PAMA - CAMPO DE MARTE / YESCOM

20/09/2026 - ENCONTRO DE CORREDORES / PARQUE DO CARMO / ASS SÃO PAULO DIFERENCIADO

20/09/2026 - LIGA MENTE RUNNER / AV. ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS / ASSOCIAÇÃO LIGA MENTE

20/09/2026 - IRONMAN 70.3 SÃO PAULO / USP/CEPEUSP - Marginal Pinheiros / UNLIMITED SPORTS

20/09/2026 - SUPER HUMANS 2 / PRAÇA HERÓIS DA FEB / AÇÃO CONCRETA

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 162897582

PORTARIA Nº 276/SEME/2026

Altera a Portaria 195/SEME/2025, a qual designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Altera a lista de servidores designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

"Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Alexandre Augusto Vilardi - RF: 928.235-1;

Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1;

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso - RF nº 579.748-9."

Art. 2º Altera a lista de servidores que poderão ser designados como Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

"Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Alexandre Augusto Vilardi - RF: 928.235-1;

Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8;

Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF nº 931.083-5;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;

Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Lucas Stama - RF nº 916.373-5;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;

Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2;

Ricardo Elias Haddad - RF nº 788.047-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1;

Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF: 953127-1;

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162889401

Interessado: SMT/GAB

Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias - Participação da servidora KELI CRISTINA DEL PINO REIS no evento II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, que será realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças desta Secretaria, as quais acolho, e, com fundamento no artigo 2º., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como nas Portarias SF nº 74/2019 e nº 77/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor da Sra. KELI CRISTINA DEL PINO REIS, RF n° 944.584.6 , que participará do II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, nos dias 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.540,80 (um mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) e correspondente Nota de Liquidação, relativo a 04 (quatro) diárias, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº. 58.276/26 constante do Documento SEI nº 162888903.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162888485

Interessado: SMT/GAB

Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias - Participação da servidora JOSIANE DA COSTA FRANCO FERNANDES no evento II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, que será realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças desta Secretaria, as quais acolho, e, com fundamento no artigo 2º., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como nas Portarias SF nº 74/2019 e nº 77/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor da Sra. JOSIANE DA COSTA FRANCO FERNANDES, RF n° 857.515-1, que participará do II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, nos dias 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativo a 04 (quatro) diárias, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº. 58.278/26 constante do Documento SEI nº 162888307.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162888764

Interessado: SMT/GAB

Assunto: Adiantamento para pagamento de diárias - Participação do servidor WESLEI DOS REIS MARTINS no evento II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, que será realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças desta Secretaria, as quais acolho, e, com fundamento no artigo 2º., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como nas Portarias SF nº 74/2019 e nº 77/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor do Sr. WESLEI DOS REIS MARTINS, RF n° 938.994.6, que participará do II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, nos dias 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.540,80 (um mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) e correspondente Nota de Liquidação, relativo a 04 (quatro) diárias, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº. 58.272/26 constante do Documento SEI nº 162888567.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 163066487

Processo SEI n.º 6020.2026/0049845-4

Interessado

Gilberto Correia Rodrigues

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FFM7708.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163017269

Processo SEI n.º 6020.2026/0049425-4

Interessado

Jorge Paulo de Souza

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GBT8D94.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163011646

Processo SEI n.º 6020.2026/0049420-3

Interessado

Francisco Pereira D'Assunção

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FYO8B46.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163011104

Processo SEI n.º 6020.2026/0049048-8

Interessado

Marcos de Lima Soares

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GKH7881.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 162867780

Processo SEI n.º 6020.2026/0048690-1

Interessado

João Carlos de Oliveira

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GEL8C46.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 162867294

Processo SEI n.º 6020.2026/0048566-2

Interessado

Djailson Rodrigues Fernandes

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EVA6F94.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 162677583

Processo SEI n.º 6020.2026/0048196-9

Interessado

Antonio Basil Vieira

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FAP7521.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 162665567

6020.2026/0044354-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gilvan Moreira de Santana

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2515.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Gilvan Moreira de Santana - Alvará n.º 021.121-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2515, situado na Rua Federação Paulista de Futebol.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163101469

6020.2026/0046949-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC N.º 042-0 DO ALVARÁ N.º 019.617-21.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163099356

6020.2026/0046988-8 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

PEDRO JOE FERREIRA COSTA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 025.273-24.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163098739

6020.2026/0046937-3 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

ADIR PICCOLI

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO Nº 021.504-25.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163019568

6020.2026/0042851-0 - Táxi: ponto de táxi - reintegração de condutor

Despacho deferido

Interessada

Isadora Batista Cataldo

Assunto

Reintegração no Ponto Privativo n.º 918.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação de reintegração do Ponto Privativo de Táxi n.º 918, categoria comum, situado na Av. Antártica, no Alvará nº 002.457-20 da Sra. Isadora Batista Cataldo.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br, ou ainda pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163018125

6020.2026/0044802-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cristiane Rodrigues Barroso

Assunto

Credenciamento como despachante documentalista no DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, após, à DTD e DTD/ATD, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 162876441

6020.2026/0046646-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Julia Camile de Oliveira Andrade

Assunto

Reembolso de Guia paga e não utilizada - DAMSP-2026/086627.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/086627 no valor de R$ 1.399,20 (mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), sem correção monetária, a Sra. Julia Camile de Oliveira Andrade, Condutax n.º 311.446-32, vinculado ao Alvará de Estacionamento n.º 045.136-22, RG 399XXX238 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 529.XXX.XX8-09.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/AJU/DM para ciência e providência cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 162859241

6020.2026/0042171-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

Cristiane Alves de Souza Lima Araujo

Assunto

Reembolso de guia DAMSP n.º 2026/049312, paga e não utilizada.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/049312, no valor de R$ 526,10 (Quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), sem correção monetária, à Sra. Cristiane Alves de Souza Lima Araujo, RG nº 20.XXX.X98, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 142.XXX.X98-45.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 162679464

6020.2026/0041308-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Michel Juvencio Gomes Silva Ramalho

Assunto

Reembolso da Guia n.º 2026/067.581.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido pela guia DAMSP Nº 2026/067.581, no valor de R$ 238,20 (Duzentos e trinta oito reais e vinte centavos), sem correção monetária, ao Sr. Michel Juvencio Gomes Silva Ramalho, RG 36.1XX.XX1-3, inscrito no CPF sob nº 358.XXX.XX8-20.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 162676720

6020.2026/0044778-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

João Ferreira Guedes

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 2775.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. João Ferreira Guedes - Alvará n.º 043.837-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 2775, situado na Rua Vitorio Fasano.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162671083

6020.2026/0046435-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Matheus Caravajido Lino Pena

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 763.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 763, situado no Terminal Rodoviário Tietê, do Sr. Matheus Caravajido Lino Pena - Alvará n.º 009.183-26 para o Sr. Carlos Aparecido Pena - Alvará n.º 046.685-29.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162670002

6020.2026/0045446-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Mauricio Pricoli

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, do Sr. Mauricio Pricoli - Alvará n.º 019.863-25 para o Sr. Alvaro de Oliveira Campos - Alvará n.º 039.206-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162668278

6020.2026/0044495-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rodrigo da Silva Peixoto

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3183.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Rodrigo da Silva Peixoto - Alvará n.º 025.136-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3183, situado na Rua Atilio Regulo Arena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162667619

6020.2026/0046176-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Ismael Pereira Cayres

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 395.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 395, situado na Rua Pedro de Toledo, do Sr. Ismael Pereira Cayres - Alvará n.º 025.680-20 para a Sra. Pamela Cristina Matheus Caires - Alvará n.º 045.944-28.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162667015

6020.2026/0044486-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Adriano Jose de Melo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3183.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Adriano Jose de Melo - Alvará n.º 024.543-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3183, situado na Rua Atilio Regulo Arena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162666197

6020.2026/0044484-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Lucineide de Oliveira Albuquerque Gonçalves

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3183.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Lucineide de Oliveira Albuquerque Gonçalves - Alvará n.º 044.909-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3183, situado na Rua Atilio Regulo Arena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 163128500

SEI: 6021.2026/0012127-5

Interessada: Viena Serviços Terceirizados Ltda.

ASSUNTO: Reequilíbrio econômico-financeiro. Repactuação. Convenção Coletiva. Contrato nº 007/PGM/2021.

DESPACHO Nº 1125/2026 - PGM/CGGM

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o pedido de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro pela empresa Viena Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ 20.811.381/0001-04, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das informações da Divisão de Contabilidade (docs.161479100 e 161496253), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 161318814) e do parecer da Assessoria Técnica (docs. 163126028), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso XI da Portaria PGM.G nº 24/17, DEFIRO PARCIALMENTE, com fundamento no artigo 65, inciso II, 'd' , da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 007/PGM/2021, nos termos da planilha constante do doc 161479100, para conceder repactuação contratual para o montante mensal global de R$ 122.422,46 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos);, equivalente a uma redução de 2,60% sobre o valor contratual atual.

2. O valor total do ajuste por 12 meses passa a ser de R$ 1.469.069,52 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) , retroativo a 4 de fevereiro de 2026.

3. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo (i) à Supervisão de Administração e Finanças e FISC, para ciência, (ii) à Divisão de Contabilidade para as providências de cálculo dos valores atrasados relativos ao reequilíbrio para fins de glosa, e, (iii) à Divisão de Compras e Contratos para providências relativas a confecção de Termo Aditivo relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro, devendo retornar a CGGM.AT para nova apreciação quanto aos requisitos administrativo-contábeis para assinatura do aditivo relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro ora parcialmente deferido.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 162961419

Processo: 6021.2026/0044577-1.

Interessado: Fabio Sportello.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.121/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162607247 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162961105, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Fabio Sportello, CPF XXX.002.468-XX no valor de R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162865357

Processo: 6021.2026/0017830-7.

Interessado: Elisabete de Fátima Ferreira Oliveira

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.119/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161649620 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162864444, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Elisabete de Fátima Ferreira Oliveira, CPF XXX.818.108-XX, no valor de R$ 17.013,28 (Dezessete mil e treze reais e vinte e oito centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162781488

Processo: 6021.2026/0034662-5.

Interessado: Marcio Moura.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.112/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162460751 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162780932, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marcio Moura, CPF XXX.496.678-XX no valor de R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162675227

Processo: 6021.2026/0023091-0.

Interessado: Leandro Tanoue de Oliveira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.108/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161297229 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162674894, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Leandro Tanoue de Oliveira, CPF XXX.981.208-XX no valor de R$ 13.428,49 (treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162296676

Processo: 6021.2026/0013082-7.

Interessado: Renan Tavares Luiz.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.096/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161764544 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162296549, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renan Tavares Luiz, CPF XXX.579.098-XX no valor de R$ 2.464,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162496761

Processo: 6021.2026/0043665-9.

Interessado: Fabiana de Brito Saviano.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.104/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162390016 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162496706, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Fabiana de Brito Saviano, CPF XXX.887.728-XX no valor de R$ 1.635,36 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163115982

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163060932), em nome de VILMAR MARINO , CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1101967-72.2024.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162266302

SEI Nº 6021.2026/0044310-8

INTERESSADO: JONATHAS STAMCZAK GONCALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Árvore inclinada sobre a via. Danos a baú de caminhão. Ausência de diligência do condutor. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 446/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162270706

SEI N° 6021.2026/0008941-0

INTERESSADA: CAMILLA DE CASTRO ARAUJO DA COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Queda de árvore sobre veículo. Vendaval de 10/12/2025. Rompimento nexo causal. Não complemento do pedido.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 448/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162482186

SEI N° 6021.2026/0044221-7

INTERESSADO: RODRIGO COSME BRUNIALTI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Fortes chuvas e rajadas de vento. Vendaval de 10/12/2025. Força maior da natureza. Rompimento do nexo causal.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 457/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162613660

SEI N° 6021.2026/0044350-7

INTERESSADA: MARCIA SANTOMAURO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Dano ao pneu do veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 462/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163040506

SEI 6013.2022/0002372-8

Interessada: VÂNIA SANTOS CARDOSO - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 691,56 ( seiscentos e noventa e um reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. VÂNIA SANTOS CARDOSO, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.938.268-XX, através de depósito nos autos 0016254-49.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 7a. Vara da Fazenda Pública.

II - Publique-se.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163076888

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à decisão judicial do documento 162553583 e conforme manifestação da Unidade Oficiante 162553715, que adoto como razão de decidir , AUTORIZO a restituição do valor levantado a maior pelo Município nos autos judiciais do Cumprimento de Sentença 0013377-05.2025.8.26.0053 da 11a. VFP, relativamente às custas processuais, no importe já atualizado (162677153) de R$ 2.490,68 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), ao Tribunal do Justiça de São Paulo - TJSP, CNPJ 51174001/0001-93, através de depósito judicial nos autos.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à JUD Contabilidade para emissão da guia respectiva e, na sequência, à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências de apropriação e reclassificação do valor levantado e posterior registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, para efetivação da restituição, através de pagamento da guia de depósito.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD.32 para comprovação em Juízo, haja vista o prazo judicial em curso.

VI - Por fim, à JUD ATA para anotação da verba honorária arrecadada.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 162680776

SEI: 6021.2026/0045733-8.

INTERESSADO: CHRISTIAN ERNESTO GERBER.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1109/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 162477539, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.986,00 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a CHRISTIAN ERNESTO GERBER, inscrito no CPF sob nº ***.534-228-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 162681419

SEI: 6021.2026/0045159-3.

INTERESSADA: VANESSA ANDREOLI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1110/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 162477539, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.370,25 (um mil trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a VANESSA ANDREOLI, inscrita no CPF sob nº ***.155.998-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162920016

Processo SEI nº 6022.2026/0003906-0

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Adesão Ata de RP nº 10/00037/24/01 - Lote 52 - Concorrência Eletrônica nº 90167 FDE-SEI - nº 229.00008765/2025-43 - registro de preços para contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à Rede Pública Estadual de Ensino, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui o ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Concorrência nº 90167, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição - contratação de obras e serviços de manutenção de Escolas Municipais - EMEF EURICO GASPAR DUTRA, Rua Jean de La Huerta,136 Vila Brasilina, Centro Sul - Lote 52.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 162919988, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUMIK COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.092.891/0001-33, detentora da Ata de RP n° 10/00037/24/01 - Lote 52, para a contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à Rede Pública Estadual de Ensino - EMEF Eurico Gaspar Dutra, Rua Jean de La Huerta,136 Vila Brasilina, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.999.266,38 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 162584091.

III - DESIGNO o servidor Samir Joukhadar (RF: 547.430.2) como fiscal do contrato e Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) como suplente.

IV - Publique-se.

V - A eficácia do presente Despacho está condicionada à juntada das certidões de estilo da empresa, previamente à formalização do contrato, para a devida comprovação de idoneidade da futura contratada, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162732914

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000009-9

Interessado: SP-OBRAS.

Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação - Enterramento das Redes Aéreas de Energia Elétrica do Projeto da Ligação Viária Pirituba Lapa, trecho localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, compreendido entre a Rua Campos Vergueiro e a Marginal Tietê, serviço necessário para prosseguimento das obras de Ligação Viária Pirituba Lapa

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 74, inciso I, Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, a contratação da sociedade empresária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.695.227/0001-93, para enterramento das redes aéreas de energia elétrica do projeto da Ligação Viária Pirituba Lapa, trecho localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, compreendido entre a Rua Campos Vergueiro e a Marginal Tietê, serviço necessário para prosseguimento das obras de Ligação Viária Pirituba Lapa, com aproximadamente 270m de extensão, pelo valor total de R$ 4.494.938,06 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 162197365.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o Engenheiro Jonathan Sant'Ana dos Santos, RF 822.290-8, como suplente o Engenheiro Ariovaldo José Lopes, RF 528.666-2;

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento e para SIURB/ATNG para que comprove a revalidação da proposta pela ENEL, nas mesmas condições do doc. SEI nº 162139062.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162663672

Processo SEI nº 6022.2026/0002349-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ASF INCORPORADORA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 162663482, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ASF INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 33.638.486/0001-47, na seguinte categoria e grupo: Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Ata de Reunião   |   Documento: 162957296

Processo nº 6022.2025/0007045-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: KATHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa KATHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.492.181/0001-49, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações - 1. Obras novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão competente; 3) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162949781

Processo nº 6022.2025/0000278-4

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 56.182.090/0001-33, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria III Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuperação, foi apresentado a CAT 145836902 a qual foi analisada anteriormente em planilha 142014894 e NÃO atendeu aos parâmetros significativos, portanto deverá apresentar novo Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação, foi apresentado a CAT 145836902 a qual foi analisada anteriormente em planilha 142014894 e NÃO atendeu aos parâmetros significativos, portanto, a deverá apresentar no Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162965361

Processo nº 6022.2025/0000258-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.463.155/0001-18, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações - 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IV Obras de Arte - 1. Obras novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão competente; 3) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Ténico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Angelo Ramos Figueredo, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162964289

Processo nº 6022.2024/0008372-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 15.049.409/0001-70, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Conservação - 1. Asfática: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III - Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria VI Pavimentação - 1. Obras Novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão competente; 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Angelo Ramos Figueredo, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162959282

Processo nº 6022.2024/0008008-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, CNPJ 57.646.374/0001-04, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria VIII Projetos - 2. Cálculo Estrutural, 3. Canalização e Drenagem e 11.Urbanização e Sistema Vário: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e responsável técninco. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162958519

Processo nº 6022.2024/0006053-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MEROLA CONSTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MEROLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 18.190.422/0001-32, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) Acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Balanço, registrado em órgão compentente; 2) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 162854249

Processo Nº: 6022.2024/0003032-8 (Proc. Original: 6022.2022/0005518-1)

Referente: Contrato nº 313 / SIURB / 23

Contratada: CONSÓRCIO CM INSPEÇÕES

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras, emissão de relatório técnico e planilha orçamentária das futuras intervenções das obras de arte especiais urbanas no município de São Paulo, dividido em 08 lotes - lote 02.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras regidos pelo contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

Engº Victor Henrique Santana Dantas — RF nº 889.219.9

Engº Paulo Mauricio Baccelli Mendes — RF nº 753.210.5

Engº Eduardo de Carvalho Pereira — RF nº 575.101.2

Providências Posteriores:

PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 163107573

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 164/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. DÉBORA NASCIMENTO MENESES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. GRAÇA SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 18/08/2026

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária hibrida;
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

1.5 Aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação das Atas nº 019 de 30/07/2026 e nº 020 de 04/08/2026;

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 14/08/2026;

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 14/08/2026;

2.2.1 Matéria de deliberação:

Emendas parlamentares de âmbito federal e municipal

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013864-6

Federal

Juliana Cardoso

São Mateus

R$ 150.000,00

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

6024.2026/0013823-9

Federal

Juliana Cardoso

Sapopemba

R$ 150.000,00

(PROCASP)
Província dos Capuchinhos de São Paulo

6024.2026/0015136-7

Federal

Comissão
Deputal Felipe Becari

Campo Limpo

R$ 672.000,00

Instituto Macedônia

6024.2026/0011772-0

Federal

Comissão
Joao Cury

Cidade Ademar

R$ 150.000,00

Instituto Potencial Sociais

6024.2026/0011212-4

Municipal

Lucas Pavanato

Vila Maria/Vila Guilherme

R$ 120.000,00

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)

Encaminhamento:

2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 11/08/2026;


a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2245/2025-ORG

INSTITUTO MULHERES TEM VOZ

03.402.287/0001-74

6024.2025/0015164-0

DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço ofertado:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI "Projeto Eternamente Jovens"

2335/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL CORUJINHAS

02.214.952/000133

6024.2025/0022938-0

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023;
- Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/2009.

2344/2026-ORG

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

25.976.797/0001-98

6024.2026/0001882-9

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
- Descumprimento da Resolução CIT nº 04/2011;
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, nos Artigos 10 incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.";
- Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/2009.

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1972/2023-ORG

Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos - ABRATA

03.619.024/0001-11

6024.2023/0009624-7

MANTIDO INDEFERIMENTO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento das Resoluções CNAS nº 14/2014, nº 27/2011; 109/2009;
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, incisos V e IX.

2236/2025-ORG

INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT

38.627.081/0001-27

6024.2025/0011592-0

MANTIDO INDEFERIMENTO

- Descumprimento dos incisos II e III do artigo 5º, incisos VI e IX do artigo 10 da Resolução COMAS-SP nº2118/2023;
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento das Resoluções do CNAS nº109/2009, nº33/2011 e nº14/2014;
- Descumprimento da Nota Técnica nº02/2017/DRSP/SNAS/MDS.

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

293/2012-SERV

Núcleo Coração Materno

69.129.880/0001-05

6024.2026/0010614-0

MANUTENÇÃO 2023+2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Coração Materno

502/2012-ORG

Colméia Recreativa Cultural e Social

00.126.650/0001-88

6024.2026/0012186-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivênica do Idoso (NCI)

683/2012-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2026/0012198-0;

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social de Média Complexidade na tipologia Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) com Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV)

1052/2013-ORG

Fundação Itaú Social

59.573.030/0001-30

6024.2026/0012695-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFEERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Atividade ofertada:
- Assessoramento Político, Técnico, administrativo, financeiro - Programa Jovens Urbanos;
- Defesa e Garantia de Direitos

1243/2014-ORG

Fundação Francisco e Clara de Assis

20.276.332/0001-00

6024.2026/0012676-1

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Atividade ofertada:
Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro.

52/2011-SERV

Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

62.851.811/0001-53

6024.2026/0007734-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

171/2011-ORG

Associação Socio Cultural Madre Teresa de Jesus

07.186.567/0001-43

6024.2026/0009588-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

420/2012-ORG

Associação ASSINDES SERMIG

62.459.409/0001-28

6024.2026/0012981-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

848/2012-SERV

Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO

48.902.381/0001-20

6024.2026/0012961-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Encaminhamento:

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

22/2011-ORG

LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

49.356.157/0001-43

6024.2026/0012535-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIR A MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviços ofertados:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro de Convivência Intergeracional (CCInter) - CCInter Waldir Santana; com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Lace Cachoeirinha;

- Proteção Social Especial de Média complexidade nas tipologias: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias com Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPcD) I, II e III - NAISPCD II, NAISPCDC LACE CASA VERDE, LACE NAISPCD 1, LACE NAISPCD II, LACE NAISPCD III, NAISPCD III HAYDÉE ROCHA, NAISPCD III LACE CLAUDIO ROBERTO, NAISPCD - LACE ATLÂNTICA e com; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com Serviço de Medida Socioeducativa e Liberdade Assistida (MSE) - MSE CIDADE DUTRA - LACE 03, MSE GRAJAÚ - LACE 02.

130/2011-ORG

A M E

43.896.505/0001-99

6024.2026/0010549-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviço excluído: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Jabaquara

Serviços Ofertados:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA AME

132/2011-ORG

Instituto de Juventude, Iniciação, Formação e Capacitação Profissional "Daniel Comboni"

01.817.591/0001-57

6024.2026/0010013-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços excluídos: SAICA Lar Sonho Infantil, CCA Casa São Pedro, CJ Dom Luciano Mendes de Almeida, CJ Projeto Cultural Vivarte Daniel Comboni e CCA São Sebastião.

Serviços Ofertados:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Daniel Comboni I, CCA P. Daniel Comboni IV, CCA Daniel Comboni V, CCA Nossa Senhora da Paz e CCA Nossa Senhora de Guadalupe; Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP) - CEDESP Daniel Comboni.

470/2012-ORG

Instituto Macedônia

54.277.744/0001-87

6024.2026/0010691-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços ofertados:

- Proteção Social Básica
na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Tia Lourdes, CCA Jardim Macedônia e CCA Vila Maria e com; Núcleo de Convivência de Idosos (NCI) - NCI Ana Maria.
na tipologia Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas com: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - SASF Vila Andrade/ Paraisópolis.

- Proteção Social Especial de Média Complexidade
na tipologia Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) com: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - SPCAVV Souzinha.
na tipologia Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com: Serviço de Medida Socioedutativa em Meio Aberto para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

- Proteção Social Especial de Alta Complexidade
na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com: Centro de Acolhia (CA) - CA Antônio Neto, com; Centro de Acolhida Especial para Mulheres (CAE) - CAE Macedônia, com; Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) - CAEI Macedônia, com; Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Maria da Penha e SAICA Macedônia, com; República Jovem - República Jovem David Neves e República Jovem Ana Carolina, e com; República Adulto - República Adulto José Virginio.

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

INCLUSÃO DE SERVIÇO

AGUARDANDO PARECER DO CONSELHEIRO RELATOR NO PROCESSO SEI

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1614/2019-SERV

Cruzada Pró-Infância

60.915.790/0001-67

6024.2025/0008500-1

RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTNEÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Encaminhamento:

f) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

291/2012-SERV

Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA

50.866.490/0001-81

6024.2026/0014651-7

MANUTENÇÃO 2026

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEÇÃO - CORREÇÃO DE TIPOLOGIA DE INSCRIÇÃO

A organização passa a possuir inscrição como ENTIDADE/ ORGANIZAÇÃO

1768/2021-ORG

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

6024.2025/0018773-4

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços ofertados:
Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Conformo e CCA Jardim Aurélio.
Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - MSE Esperançar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias - CDI Aconchego; Núcleo de Proteção Jurídica (NPJ) - NPJ Bela Vista e NPJ Sé.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida (CA) - CA Hotel Caravelas e CA II Hotel Golf; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial (CAE) - CAE Mulheres Santa Dulce dos Pobres; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) - Esperanto (Hotel Windsor) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Espaço Acolhedor, SAICA Florescer, SAICA Irmã Dulce, SAICA Parelheiros, SAICA Vila Mariana, SAICA Vovó Neli Serviço de Acolhimento Institucional com Casa Lar - Casa Lar Menino Josué Instituição de Longa Permanência (ILPI) - ILPI Zilda Arns Serviço de Acolhimento em República - República Vila Mariana.

Encaminhamento:

g) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1233/2014-ORG

Casa Assistencial Maria Helena Paulina - Casa de Apoio Amor Eterno

69.107.142/0001-59

6024.2026/0010009-6

MANUTENÇÃO 2026

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2026

Justificativa:
- Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS)

2027/2024-SERV

INSTITUTO ATIARA

09.166.472/0001-93

6024.2026/0000890-4

MANUTENÇÃO 2025

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2025

Justificativa:
- Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS)

Encaminhamento:

h) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

24.165081/0001-48

6024.2021/0004658-0;

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO
Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 40, parágrafo 2º

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

FLUXO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO
Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 42.

E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEI 6024.2026/0012567-6 em razão do cancelamento de inscrição

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 06/08/2026;

2.5 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 12/08/2026;

2.6 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - reunião ordinária de 05/08/2026;

3. Inclusões

4. Informes

4.1 Convite para todos os conselheiros para a Reunião ampliada do CMCDC no dia 19/08/2026, às 13:30 para organização da audiência pública do conferir.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163063931

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163060837) de cessão não onerosa da Sala de Cinema Sabotage - Centro Cultural do Grajaú, para a realização do evento “Coletivo Olho de Peixe: Inah e Memórias em Que te Guardo”. A cessão compreenderá o dia 11 de setembro de 2026, sexta-feira, às 17h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item, 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (163061119) (163061251)

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 163024409

6025.2026/0017237-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO PACHICO'S

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO PACHICO'S, inscrita no CNPJ nº 32.014.577/0001-49, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 14 de Agosto de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 162828463

6025.2026/0014492-7 - Pedido de Tombamento, Registro e outros instrumentos

Despacho deferido

Interessados: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à proposta de REVISÃO DE 95 VERBETES homologados do INVENTÁRIO MEMÓRIA PAULISTANA, integrantes do Bloco 4D - placas não confeccionadas, conforme Planilha de Revisão (SEI 161282409) e cronograma (SEI 120797683).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias, e retorno ao DPH-NIT.

Despacho deferido   |   Documento: 162895122

6025.2025/0003452-6 - Obras Emergenciais Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Cleyton de Carvalho Carneiro

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório dos Conselheiros Relatores, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma e conservação para a cobertura do prédio do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da USP, situado à Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2373 - Cidade Universitária - Butantã (SQL 082.517.0014-0), conforme documentos SEI 146649870, 146649895, 146649924, 146649781 e 146648817, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

A manutenção da atual volumetria e do aspecto externo das edificações é condição incontornável, que as cores e texturas aplicadas às telhas metálicas e a quaisquer outros elementos que venham a fazer parte da reforma devem ser submetidos e aprovadas pelo DPH.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho deferido   |   Documento: 162632746

6025.2022/0020028-5 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Brazil Tower Cessão de Infraestruturas LTDA BTC

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao recurso apresentado referente a decisão do CONPRESP em sua 803ª Reunião Ordinária de 05 de agosto de 2024, que indeferiu a regularização de ERB - Estação de Rádio Base no imóvel situado à Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis (SQL 010.003.0386-1), conforme documentos 109364600, 109364444 e 109364231.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162666867

8710.2026/0000381-8 - Instalação de comunicação visual em Bem Tombado / Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Agência São Paulo de Desenvolvimento

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de comunicação visual no Palácio dos Correios, situado à Avenida São João, nº 250 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.058.0001-5, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157226899 e 157226905.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho deferido   |   Documento: 162497641

6025.2026/0000644-3 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: André Kojiro Bolanho

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção e conservação das fachadas e cúpula central do edifício da Congregação Israelita Templo Beth-El, atual sede do Museu Judaico de São Paulo, situado à Rua Martinho Prado, nº 128 - Bela Vista (SQL 006.020.1095-0), conforme documentos SEI 153791882, 157561858 e 159170898

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162497210

6025.2024/0010712-2 - Reforma e Manutenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz nº 01 exarada em sua 820ª Reunião Ordinária de 28 de Abril de 2025, referente a reforma e manutenção da Escola Estadual Guilherme Kuhlmann, situada no Largo da Lapa, nº 124 - Lapa - SQL 099.026.0019-0 e que as diretrizes 2 e 3 estão dispensadas por serem orientações, conforme documentos SEI 126522265 e 126522531.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162496831

6025.2024/0003638-1 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Carlos Haydu Junior

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização, dos imóveis situados à Rua Fortaleza, nº 160 ─ Bela Vista (SQL 009.023.0098-9), e à Rua Fortaleza, nºs 142, 150 com Rua Conselheiro Ramalho, nº 878 ─ Bela Vista (SQL 009.023.0099-7), conforme documentos SEI 107974769 e 107974784

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162496527

6025.2024/0028483-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Companhia Paulista de Trens - CPTM

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma via permanente, da rede aérea e da sinalização e demolição de pequeno galpão anteriormente utilizado como depósito de produtos inflamáveis para o Pátio Ferroviário Luz, situado à Rua José Paulino, nº 07 - Bom Retiro, (SQL 008.039.0054-6), conforme documentos SEI 116747906 e 116747898.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162496208

6025.2026/0000635-4 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Secretaria de Agricultura e Abastecimento

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro e reforma para a edificação que abrigava a Estufa do Instituto Biológico de São Paulo, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 - Vila Mariana (SQL 036.079.0007-8), conforme documentos SEI 149168426, 149168395, 149168397, 149168414, 149168411, 149168413, 149168560, 149168558, 149168573, 149168583 e 149168470

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162728222

PROCESSO: 6025.2019/0006054-2

INTERESSADO: PM2P Participações Ltda.

Nos termos do Parágrafo 1° da Cláusula Oitava do Termo de Compromisso n° 008/2023, assinado em 24/11/2023, com extrato publicado em 28/11/2023, que afirma que “O presente termo de compromisso perderá a eficácia caso de prazo de 02 (dois) anos a contar da assinatura não tenha ocorrido a primeira ou única transferência” e considerando escoado o prazo sem o relato de ter ocorrido a transferência de potencial construtivo, atestamos a ineficácia do Termo de Compromisso n° 008/2023 e determinamos o arquivamento do presente processo.

Despacho Documental   |   Documento: 162728801

PROCESSO: 6025.2021/0000424-7

INTERESSADO: Mônica Tarallo Casas, Paola Tarallo Altieri, Marcela Tarallo e Francesco Tarallo

Nos termos do Parágrafo 1° da Cláusula Oitava do Termo de Compromisso n° 001/2024, assinado em 08/02/2024, com extrato publicado em 05/03/2024, que afirma que “O presente termo de compromisso perderá a eficácia caso de prazo de 02 (dois) anos a contar da assinatura não tenha ocorrido a primeira ou única transferência” e considerando escoado o prazo sem o relato de ter ocorrido a transferência de potencial construtivo, atestamos a ineficácia do Termo de Compromisso n° 001/2024 e determinamos o arquivamento do presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162919446

6025.2021/0011943-5 - Recurso / Embargos de Declaração

Despacho indeferido

Interessados: KEEVA Investimentos e Participações Ltda.

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer da Assessoria Jurídica da SMC, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes apresentados pela interessada em face da decisão colegiada proferida na 843ª Reunião Extraordinária do CONPRESP, realizada em 18/05/2026, que indeferiu o recurso contra a decisão do CONPRESP de tombamento do edifício da Escola Panamericana de Arte e Design, situado na Av. Angélica, 1900 - Higienópolis, Distrito Consolação, Subprefeitura da Sé, contribuinte 011.122.0020-7 da Secretaria Municipal da Fazenda, nesta capital, uma vez que não se verificam omissão, obscuridade, erro ou contradição na decisão colegiada, tampouco restou demonstrado cerceamento de defesa, vício de imparcialidade ou prejuízo concreto para justificar a nulidade, mantendo-se integralmente a deliberação proferida pelo CONPRESP.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162669237

6025.2021/0002733-6 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Associação Paulista de Medicina

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização para o edifício da Associação Paulista de Medicina, situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 274, 278 e 282 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 005.024.0003-1 e (ii) FAVORAVELMENTE à aplicação de Multa FUNCAP por considerar que as intervenções realizadas nas fachadas, hall de acesso e saguão (SEI 086173789) são s.m.j. inadequadas do ponto de vista da preservação e conflitam com a proteção estabelecida pelo CONPRESP.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br.

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162656748

6025.2023/0035460-8 - Construção Nova

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Vampré II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de construção nova nos imóveis situados à Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 120, 142, 262 e 276 - Vila Mariana, objeto dos contribuintes municipais nº 037.035.0005-0, 037.035.0006-9, 037.035.0015-8 e 037.035.0016-6, atualmente lançados de forma unificada pelo SQL nº 037.035.0164-2, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145820935, 145820944, 145820960, 145820969, 145820997, 145821031, 145821051, 145821064, 145821068, 145821080, 145821088 e 145821105, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

- As espécies arbóreas localizadas no recuo frontal, sobre área permeável, deverão ser integralmente preservadas.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162744358

6025.2022/0019784-5 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: CARLOS CARMELO DE BENEDETTO (síndico)

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma do acesso principal de pedestres pela Avenida Paulista do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal situado na Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista (SQL 009.048.0018-0 a 009.048.0477-1), conforme documentos SEI 109120620 109120664 109120686 109120700 , devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

  1. Apresentar em até 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, relatório fotográfico comprovando a execução das seguintes intervenções:

    1. revestimento cimentício do piso da área enclausurada pelos novos portões de acesso, conforme Planta 01/03 (SEI 109120664);

    2. reinstalação correta do ladrilho hidráulico, apontada na Figura 4 do Parecer (SEI 093863432);

    3. instalação do novo gradil em chapa metálica com o mesmo padrão do ladrilho hidráulico.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162672261

6068.2025/0003762-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Karina Galdi

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026de 2021, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação, submetido pelo procedimento "Requalifica Rápido", que contempla também proposta de restauro, conforme elementos técnicos constantes do processo nº 6068.2025/0003228-5, para o Edifício Ana Maria Nogueira, situado à Rua São Bento, nºs 216/220 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.081.0019-7, desde que observado o que segue:

a. Essa proposta exclui a instalação de condensadoras, que poderá ser solicitada posteriormente.

b. Deve ser verificada a compatibilidade entre as peças gráficas de Restauro e a Aprovação Edilícia.

c. Com a aprovação deste processo, iniciará a contagem do prazo de atendimento ao TAC 01/25, firmado no processo nº 6025.2023/0033196-9.

Devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

1. Apresentar no processo nº 6025.2024/0023568-6, no prazo máximo de 6 (seis) meses, prospecções estratigráficas realizadas durante a obra, para definição das pinturas de metais e madeiras.

Adicionalmente, esclarecemos que, em que pese o processo nº 6025.2024/0023568-6 tenha sido autuado para tratar do restauro, com a submissão do pedido pelo procedimento "Requalifica Rápido", o mesmo perdeu o seu objeto principal, devendo ter prosseguimento somente no tocante às obras emergenciais na cobertura, já autorizadas por meio do Despacho Parcialmente Deferido 128589090, e para o atendimento da diretriz acima.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

II. Após, o presente deverá retornar à SMUL/ATECC/APROVA_RAPIDO.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162671642

6025.2025/0026279-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Tathyane Sangalli

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido restauro e conservação das fachadas do Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB, situado à Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.082.0014-0, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146055165 e 146055152, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Apresentar proposta para controle da presença de pombos, avaliando a viabilidade de instalação de sistema de repelência eletromagnética.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162497790

6025.2024/0013995-4 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma e regularização para a Escola Estadual Caetano de Campos, situada à Rua Pires da Mota, nº 99 - Aclimação (SQL 033.046.0969-5), conforme documentos SEI 126118227 e 126118062, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Para fins de aprovação da proposta de substituição do gradil por novas esquadrias no fechamento do Bloco 2 - "Queijinho", apresentar desenho e detalhamento das novas esquadrias de ferro e vidro, contendo dimensões, cores e demais informações necessárias à sua compreensão.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162497424

6025.2024/0037444-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Agelica Policeno Fabbri

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma visando adequações de segurança (sistema de prevenção e combate a incêndio) no imóvel que será ocupado pelo Museu das Culturas Indígenas, correspondente à antiga Tesouraria da Fazenda e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, situado ao Largo Pateo do Colégio, nº 184 - Centro(SQL 002.062.0001-3), conforme documentos 115658880 e 115658852, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

- Caso seja necessária, para a execução da reserva técnica de incêndio, a escavação do solo, o DPH-CASP e o IPHAN deverão ser previamente consultados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162667776

6025.2025/0003456-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido reforma e conservação para a cobertura do prédio do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da USP, situado à Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2463 - Cidade Universitária - Butantã, objeto do contribuinte municipal nº 082.517.0014-0, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146653957, 146653983, 146654014, 146653857 e 146653654, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

A manutenção da atual volumetria e do aspecto externo das edificações é condição incontornável, que as cores e texturas aplicadas às telhas metálicas e a quaisquer outros elementos que venham a fazer parte da reforma devem ser submetidos e aprovadas pelo DPH.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162659489

6025.2024/0025933-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

DESPACHO:

Em sua 851ª Reunião Ordinária de 03 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma e manutenção para a Escola Estadual Nossa Senhora da Penha, situada à Rua Padre Benedito Camargo, nº 762 - Penha, objeto do contribuinte municipal nº 061.007.0001-8, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 109904024 e 109903888, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Os serviços de manutenção e pintura das fachadas externas, assim como das esquadrias, deverão ser realizados respeitando as soluções do projeto original da Escola, conforme já indicado em intervenções anteriores;

2. A substituição das esquadrias deverá ocorrer por elementos idênticos aos originais, preservando suas características formais e construtivas;

3. Não ficam aprovadas por este Conselho demolições de elementos construtivos da edificação tombada;

4. Ao término das obras deverá ser apresentado a este Conselho relatório técnico final da execução dos serviços, acompanhado de registro fotográfico das intervenções.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163161004

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC
Assunto: 19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town

À SMUL/CONTRU

Prezada Coordenadora,

À vista da manifestação técnica conclusiva da área competente, que atesta a viabilidade do evento sem óbices técnicos, e considerando seu caráter público, cultural e temporário, bem como o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 49.969/2008,

AUTORIZO a realização do 19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town, nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/nº, devendo ser observadas as normas técnicas e determinações dos órgãos competentes.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163060301

INTERESSADO: Edno Montenegro Strada

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. PA n. 2014-0.127.077-4. Maus tratos a exemplar arbóreo. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Indeferimento. Manutenção dos autos de infração e multa. Recurso Administrativo. Análise jurídica.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, negando provimento no mérito do Recurso Administrativo interposto por EDNO MONTENEGRO STRADA, mantendo os Autos de Infração n. 067006 e de Multa n. 67-011.878-8;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162975706

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos e das manifestações contidos no presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 53.484/2012, AUTORIZO o recebimento e incorporação dos seguintes bens: 3 (três) "Carreta Extintora c/ Kit Integrado Pick up Gasolina"; 4 (quatro) "Tanque Flexível PVC 25.000 L"; 110 (cento e dez) "Conj. calça/jaqueta combate florestal"; 55 (cinquenta e cinco) "Bota multiuso Bombeiro"; 55 (cinquenta e cinco) "Abafador Segmentado cabo em madeira"; 4 (quatro) "Motosserra, 2 tempos, gasolina 16" 40cc"; 03 (três) "FORD RANGER 4x4 Diesel"; 3 (três) "Kit Integrado Pick Up Tanque Copolímero Rígido Diesel c/ adaptação"; 3 (três) "Estação de Apoio e Armazenamento (Contêineres)"; 3 (três) "Trator p/ Aceiros 26 HP IND 4x4 ID: SOLIS; ANO-MODELO-2020-2020"; 55 (cinquenta e cinco) "Foice - Foice/Machado, cabo em madeira"; 55 (cinquenta e cinco) "Gorgui - Rastelo/Enchada/Enxadão/Picareta, cabo de madeira"; 55 (cinquenta e cinco) "Mochila Costal Padrão 21 L"; 4 (quatro) "Soprador: Atomizador costal, 2 tempos, gasolina"; 3 (três) "Bomba de sucção 7HP gas. autoescorvante, água suja"; e 3 (três) "Bomba de sucção 7HP gas. centrifura água limpa", totalizando R$ 2.871.327,60 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil e trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme notas fiscais contidas nos docs. SEI nº 055389466 e 059385626, adquiridos por REC LOG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.807.636/0001-10, sediada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 510, 7º Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-000, na qualidade de representante de COMPANHIA DE JESUS - JESUÍTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.544.362/0001-00, sediada à Avenida Paulista, 2.300, 17º Andar, Conjunto 174, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-300, em atenção ao Termo de Compromisso Ambiental e Carta de Obrigação insertos, respectivamente, nos docs. SEI nº 063112927 e 063112935.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Ato contínuo, à Coordenação de Administração e Finanças - SVMA/CAF, para incorporação e inventário dos bens móveis descritos, conforme Decreto Municipal nº 53.484/2012.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163020271

PA n. 2012-0.130.591-4

Interessada: PATRICIA MARTINS ALVES.

Assunto: Infração ambiental. Supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 057638 e de Multa nº 67-010.275-0. Defesa in albis. Recurso in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 057638 e de Multa nº 67-010.275-0, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.040.439-0

Interessado: JOSÉ ELEUTÉRIO VIVEIROS DE SOUZA.

Assunto: Infração ambiental. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Auto de Infração n° 067047 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.290-4. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 067047 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.290-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2010-0.108.524-4

Interessado: WILLIAM APARECIDO RAMOS.

Assunto: Infração ambiental. Retirada de terra de talude com posterior deposição em área de preservação permanente. Autos de Infração nº 069492 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.403-8. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 069492 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.403-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 163150997

6027.2024/0020913-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: MGGC ADMINISTRADORA DE BENS

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa MGGC Adminitradora de Bens, situada à Av. Maria Luiza Americano 469, complemento 473, Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP 08270-001, ou seu representante legal, convocados a apresentar as seguintes correções/complementações ao Projeto de Reparação de Dano Ambiental apresentado neste setor, REITERANDO O TEOR DO COMUNIQUE-SE ENVIADO ANTERIORMENTE e, de acordo com o cálculo de diretrizes técnicas de reparação ambiental, documentação SEI 163152109: 1- Apresentar, por meio de imagens, distanciamentos, e demais itens necessários, a comprovação de cada fator de agravância, de acordo com GeoSampa, de maneira a atender ao Termo de Referência e comprovar o cálculo reparatório realizado; 2- Deverá haver a proposta de alguma alternativa de plantio para a área interna do dano, mantendo a densidade arbórea original, OU SEJA, PELO MENOS, 1 EXEMPLAR, indeferindo-se a solicitação de plantio total em área externa ao dano (a fachada do imóvel em que o exemplar foi suprimido foi transformada completamente em estacionamento). Destacamos que o TAC não é instrumento de Licenciamento de obras irregulares, com o agravante da supressão ter sido realizada em área carente de vegetação na Zona Leste, local com problemas de Ilhas de Calor e poluição; 3- A porcentagem de espécies de pequeno porte e palmeiras ultrapassa o limite de até 20%, possível em TR. Retirar da listagem proposta a espécie Manacá da Serra, por ser considerada arbustiva; 4- A quantidade de cada espécie não deve ultrapassar 30% do plantio, conforme TR. O ipê roxo será aceito na quantidade máxima permitida, devendo o excedente ser composto por outra espécie do maior porte técnico possível, de acordo com os locais de plantio a serem propostos; 5- Apresentar local, planta baixa, imagens, bem como autorizações pertinentes aos locais a serem propostos para plantio. O interessado terá 30 dias para realizar a entrega das documentações solicitadas, sob pena de indeferimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 162879146

Comunicado nº 171/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008337-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162877923 e está mantido o indeferimento.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163062862

SEI: 6027.2026/0012091-3

Interessado: DIGISYSTEM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Placa: DIG6F91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163064205

SEI: 6027.2026/0011728-9

Interessado: RICARDO IZIDORO DE LIMA

Placa: FEW7H52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163064369

SEI: 6027.2026/0011654-1

Interessado: INACIO MARQUES LEITE DE SOUZA

Placa: FHY8H34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163089895

SEI: 6027.2023/0015301-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0015301-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Roland Garros, nº 2.187 - LT 1 A 6 QD 45, Subprefeitura Jaçana / Tremembé, cadastrada sob o numero de contribuinte 066.041.0012-1, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 358/GTAC/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 163091067

SEI: 6027.2023/0005673-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MA Hipódromo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005673-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua do Hipódromo, nº 1584 e n°1.608, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 027.064.0155-9, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 210/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163092328

SEI: 6027.2026/0009029-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: VILAPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

LOCAL: Rua Soldado Otto Unger, 89 - Parque Novo Mundo - São Paulo - Cep 02.187-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 37/2026 (doc. SEI 163092157), com validade até 11/08/2030, para a empresa VILAPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 05.039.759/0001-00.

Despacho deferido   |   Documento: 163159644

PA SEI: 5010.2026/0003389-6

Interessado: 5010.2026/0003389-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia - LAP

Empreendimento: Requalificação da Av. Celso Garcia

I - À vista do PARECER TÉCNICO Nº 38/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, n° 10/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 163158044.

Despacho Documental   |   Documento: 163062430

Processo SEI: 6027.2025/0016317-3

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016317-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: DWY400 - TCD 13.0 G1, com Responsável legal:Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 163062604

Processo SEI: 6027.2026/0001260-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001260-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY110 - NEF45TM6, com Responsável legal: Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163063076

SEI: 6027.2026/0012143-0

Interessado: RODOLFO GARCIA NALINI

Placa: TJO5I55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante no município, conforme documento nº 162965701.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163063349

SEI: 6027.2026/0012072-7

Interessado: CLEIDE ARCURI TREVIZAN

Placa: SUQ4E80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento, nº 162792010, 162800515.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163063559

SEI: 6027.2026/0011894-3

Interessado: CARLOS EDUARDO MARQUES ROSA

Placa: GAF8D82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0031145-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163063841

SEI: 6027.2026/0012151-0

Interessado: ANDERSON PIKUNAS

Placa: SVF5E83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0022114-7).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163064069

SEI: 6027.2026/0011890-0

Interessado: CARLOS EDUARDO MARQUES ROSA

Placa: EPA3H42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0031317-3).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163064610

SEI: 6027.2026/0012155-3

Interessado: ANDERSON CORREIA SANTANA

Placa: TKZ2I22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0008050-2).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 162896774

6027.2025/0019939-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE SÃO PAULO - CHEVRA KADISHA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 176/GTAC/2026 (SEI nº 154247669), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 10/04/2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 163102685

COMUNIQUE-SE:

Retificação do Comunique-se publicado em 12/08/2026, para fazer constar o número correto dos autos em republicação:

Leia-se: 6027.2018/0005328-6

Processo Administrativo nº: 6027.2018/0005328-6

Interessado: REGIS PINHEIRO CAMPOS

Endereço: Rua Escócia, 266 Pinheiros, São Paulo- SP, CEP: 01450-000

Posteriormente, à análise da solicitação de concessão de vistas aos autos do processo em epígrafe, não foi apresentada documentação necessaria.

Desse modo, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24, bem como do artigo 56 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, solicitamos a apresentação de procuração válida, outorgando poderes ao requerente para representar o interessado e solicitar vistas ao presente processo administrativo, ou outro documento hábil que comprove sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, 14/08/2026.

Todavia, no caso de inércia do interessado, será efetuada nova convocação por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. A referida publicação estabelecerá o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo.

Atenciosamente

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162998369

6027.2026/0012227-4 - Solicitação de Poda de árvore interna

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Unidade, SEI 162998223, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

UMAPAZ - Av. Quarto Centenário, 1268 - Jardim Luzitania, São Paulo - SP, 04030-000.

01(um) Alfeneiro - Ligustrum Lucidum

Poda de Adequação/Perigo de Queda

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

Coordenadora

R.F. 835.910-5

SVMA/UMAPAZ

Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/GCM/Gabinete da Operação Delegada Complementar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163065019

ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE - ATIVIDADE DELEGADA

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições legais que me são conferidas, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 50.994/2009 e Cláusula Quarta, 4.2.2. do Termo de Convênio DTP/SGC/SSP-333/27 (Processo SEI n. 6029.2026/0005934-4), celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, representado pelo Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrito no CNPJ sob o n. 13.873.675/0001-97, e o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, PUBLICO a Planilha de Distribuição Mensal de Emprego da Atividade Delegada sob o SEI 163063981.

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 14 de agosto de 2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160993579

Despacho inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN

I - À vista dos elementos constantes dos autos, considerando que foi aplicada multa administrativa à empresa 62787970 RYAN SOUZA DUARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.787.970/0001-36, no valor de R$ 8.928,56 (oito mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência da inexecução total do objeto, caracterizada pelo descumprimento da obrigação de entrega dos materiais de expediente referentes aos Grupos 01 e 05 da Nota de Empenho nº 143814/2026, e considerando que a respectiva DAMSP, com vencimento em 19/06/2026, não foi adimplida até a presente data, AUTORIZO o registro preliminar da pendência no Sistema de Gestão do Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

II - Determino o prosseguimento das medidas administrativas pertinentes para a cobrança do débito, inclusive quanto à eventual inscrição da devedora no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, caso permaneça a inadimplência, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Extrato   |   Documento: 163078580

Processo nº 6065.2026/0000453-8

Contrato/Nota de Empenho nº 84.156/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Hemelly Boiko Djubatie - CNPJ nº 64.556.797/0001-90.

Data de Assinatura: 13/08/2026.

Vigência: 13/08/2026 a 13/10/2026.

Objeto: Aquisição de 300 (trezentos) abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Procedimento: Contratação Direta por Dispensa de Licitação 54/2026 (DL 13)

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Valor Total: R$ 17.523,00 (dezessete mil quinhentos e vinte e três reais)

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903200.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 163091712

Processo nº 6065.2026/0000528-3

Contrato nº 39/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: MMR Publicidade e Expansão Digital Ltda - CNPJ nº57.898.097/0001-19.

Data de Assinatura: 11/08/2026

Objeto: Contratação dos serviços artístico-culturais e comunicacionais do apresentador Manoel Soares, para a realização de 02 (dois) encontros presenciais do Circuito Cultural "Diálogos sobre Paternidade Atípica", no dia 15 de agosto de 2026, nos CEUs Sapopemba e Aricanduva, na cidade de São Paulo.

Forma de Contratação: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Notas de Empenho nº: 82.858/2026 e 82.863/2026.

Dotações orçamentárias: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1 e 36.10.08.242.4022.5.407.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 163079269

Processo nº 6065.2025/0000938-4

Contrato nº 119/SMPED/2025.

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85.

Objeto do Contrato: Acionamento ARP nº 04/SMPED/2025 para fornecimento de 60.000 kits lanche prontos para o consumo, com destinação aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Objeto do Aditamento: Acréscimo de 25% da quantidade originalmente contratada, correspondente a 15.000 (quinze mil) kits lanche prontos para consumo.

Data de Assinatura: 14/08/2026.

Fundamento Legal: Artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total do aditamento: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)

Nota de Empenho nº: 84.121/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1.

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 163040014

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 05 DO CONTRATO nº 28/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 028/SMPED/2024

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., - inscrita no CNPJ sob nº 10.764.533/0001-01

Objeto: Contratação de serviço de transporte mediante locação de veículo elétrico, adaptado para pessoa em cadeira de rodas, com condutor, quilometragem livre e em caráter não eventual, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Termo de Referência (107249283).

Vigência: 25/08/2024 até o dia 25/08/2028.

Fiscal titular: GABRIELLE FERRIGOLLI GUIMARÃES SILVA RF: 958.043-3

Fiscal suplente: ROBERTA DA SILVEIRA PONTES RF: 888.166-9

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

109223298

Data de Publicação

14/08/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163111442

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Sofia Bertolini Martinelli.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0015963-0, em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, CPF: 116.423.966-05, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 04/08 a 06/08/2026 na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), conforme doc. SEI 163110851.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 163109148

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Bianca Loures dos Santos.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0015962-1, em nome de Bianca Loures dos Santos - RF: 857.089.2, CPF: 328.219.508-70, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 04/08 a 06/08/2026 na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme doc. SEI 163108914.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 162775549

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 066/SMDHC/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.802,60 (oitenta e cinco mil oitocentos e dois reais e sessenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.802,60, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.423.4026.4.322.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas, no valor R$ 77.753,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 8.049,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 85.802,60, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira, no valor R$ 43.553,00

Dotação nº 34.10.08.243.4019.2.033.33903900.00.1.500.9001.1 - Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, no valor R$ 34.200,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33903000.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 8.049,60

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 163069318

Nº 069/SMDHC/2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento do evento de encerramento da Semana das Juventudes 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no evento de Encerramento da Semana das Juventudes 2026 que será realizado na Área de Esporte e Lazer Genaro de Carvalho em São Paulo, no dia 16 de Agosto de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 02 (dois) dias de folgas em compensação pelo dia trabalhado.

§ A folga deverá ser usufruída, de comum acordo com as respectivas chefias, de 17/08/2026 até 15/10/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I - 163069284

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163064127

Do Processo: 6011.2026/0002379-1

Interessado: Washington Luiz Gonçalves Pestana, RF: 938.320.4

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0002379-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 162784293, 162784376, 162784475, 162453161, 162567417, 162452246, 162900511, 162952317, 162970385 e 162971433), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Washington Luiz Gonçalves Pestana, RF 938.320.4, Assessor da Secretaria Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no período de 20 a 28 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar e acompanhar o senhor José Nalini, Secretário Executivo da mesma Pasta, na 17º Sessão da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), na cidade de Ulaanbaatar, Mongólia.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163061148

Do Processo: 6011.2026/0002375-9

Interessado: José Renato Nalini, RF: 931.730.9

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0002375-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 162782938, 162783014, 162783154, 162534502, 162452201, 162861925, 162942354, 162970044, 162971827 e 163024848), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor José Renato Nalini, RF: 931.730.9, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no período de 20 a 28 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da 17º Sessão da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), na cidade de Ulaanbaatar, Mongólia.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163106018

6068.2024/0001400-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho GTEC

I - À vista dos elementos contidos nos autos, nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional GTEC 154956906, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Gestão Técnica de Análise de Regularização (SMUL/GTEC) desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Portaria   |   Documento: 162967984

PORTARIA SMUL.GAB Nº 78 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Altera representantes para integrar o GRAPROEM e GRAPROEM REQUALIFICA no Biênio 2025/2027.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023 e

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 001/GRAPROEM/2020 (Regimento Interno do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município - GRAPROEM).

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria SMUL.GAB nº 124/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: SONIA DE MESQUITA RODRIGUES CHIABOTTO, RF 627.222.3;

Art. 2º Fica cessada, em consequência, a designação da Sra. Stefane Renata Gonçalves Peixoto para integrar os referidos Grupos.

Art. 3º As demais disposições da Portaria SMUL.GAB nº 124/2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Portaria   |   Documento: 163026785



PORTARIA SMUL.GAB nº 80 de 13 de agosto de 2026

Altera a composição da Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo - CAPPS.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 54.297, de 2 de setembro de 2013, cuja denominação foi alterada pelo § 1º do art. 44 do Decreto nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016, pelo inciso II do art. 84 do Decreto nº 58.021, de 6 de dezembro de 2017, e pelo art. 4º do Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo (CAPPS), na qualidade de representantes:

I - Da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):

a) Sérgio Massamitsu Arimori - RF nº 778.039-7, para atuar como suplente, em razão da publicação do Decreto 64.901/2026, conforme exposto no Art. 5º.

II - Da SPUrbanismo (SP-Urb):

a) Natália Corbett Geretto - Prontuário nº 0061077, para atuar como suplente, em substituição a Andre Gonçalvez dos Ramos, revogando Portaria nº 041/2023/SMUL.G de 10/05/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Conselho Municipal de Política Urbana

Convocação   |   Documento: 163129136

Convocação da 95ª Reunião Ordinária

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 95ª Reunião Ordinária do CMPU, a ser realizada no próximo dia 25 de agosto de 2026, terça-feira, às 14h00min, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 15º Andar, sala 154 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do CMPU, https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/cmpu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 163144951

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/146/2026

Processo: 6068.2026/0005695-0

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS COREANOS

Local: PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES

Assunto: EVENTO "19º FESTIVAL DA CULTURA COREANA"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4126288/2017 (4126288), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2017 (4234683); SMDU.AOC.CPPU/019411474/2019 (019411474), publicado no D.O.C. em 31 de julho de 2019 (019468371); SMUL.ATECC.CPPU/193/2024 (112311088), publicado no D.O.C. em 14 de outubro de 2024 (112361912) e SMUL.ATECC.CPPU/141/2025 (131368938), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2025 (140764132), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 163067122;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town”, a ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/n, das 10h às 20h, exclusivamente para os elementos de comunicação visual que se enquadrem integralmente nas hipóteses e nos limites estabelecidos pela Resolução SMDU.CPPU nº 20/2015, em especial nos itens 4.1, 4.2, 4.5, 4.6, 5.1 e 5.3, com as seguintes condicionantes:

2. A presente manifestação se limita à análise da comunicação visual e de seus efeitos sobre a paisagem urbana, não constituindo autorização para a realização do evento nem dispensando o interessado da obtenção das licenças, anuências e autorizações dos demais órgãos competentes, especialmente da Subprefeitura da Sé, CET, CONTRU e dos órgãos responsáveis pela cultura e pela proteção do patrimônio, quando cabíveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163145802

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/147/2026

Processo: 6068.2026/0005695-0

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS COREANOS

Local: PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES

Assunto: EVENTO "19º FESTIVAL DA CULTURA COREANA"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4126288/2017 (4126288), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2017 (4234683); SMDU.AOC.CPPU/019411474/2019 (019411474), publicado no D.O.C. em 31 de julho de 2019 (019468371); SMUL.ATECC.CPPU/193/2024 (112311088), publicado no D.O.C. em 14 de outubro de 2024 (112361912) e SMUL.ATECC.CPPU/141/2025 (131368938), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2025 (140764132), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 163067122;

INDEFIRO à instalação e a utilização dos dois paineis de LED com dimensões mínimas informadas de 8,00 m × 5,00 m e de 4,00 m × 2,50 m, que compõem a comunicação visual do evento denominado “19º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town”, previsto para ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/n, das 10h às 20h, bem como não será permitida qualquer veiculação de imagens, mensagens, publicidade, logomarcas ou qualquer conteúdo visível do logradouro público, por insuficiência da documentação apresentada, pela ausência de demonstração de enquadramento normativo, pela impossibilidade de instrução e deliberação do caso pela CPPU antes da realização do evento, bem como a inserção das logomarcas “SERASA EXPERIAN” e “DISNEY+”, quando visíveis do logradouro público, em razão da ausência de layouts finais e informações necessárias à verificação das dimensões, áreas, quantidade e localização, em desacordo com a legislação vigente.

2. A presente manifestação se limita à análise da comunicação visual e de seus efeitos sobre a paisagem urbana, não constituindo autorização para a realização do evento nem dispensando o interessado da obtenção das licenças, anuências e autorizações dos demais órgãos competentes, especialmente da Subprefeitura da Sé, CET, CONTRU e dos órgãos responsáveis pela cultura e pela proteção do patrimônio, quando cabíveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Resolução   |   Documento: 162976495

Processo: 6068.2025/0003527-6

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Assunto: PRORROGAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DOS TERRITÓRIOS DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM - TICP

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/001/2026

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMUL, na 118ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, por unanimidade dos votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º e,

CONSIDERANDO o artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, que trata dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025, que criou a Subcomissão Temporária, com a finalidade de estudar princípios e referências da paisagem quanto aos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CPPU/002/2025, que prorrogou os trabalhos da Subcomissão por um período de 6 (seis) meses;

CONSIDERANDO que os trabalhos da Subcomissão não foram concluídos dentro do prazo estabelecido para atuação do grupo de trabalho, sendo necessário a continuidade dos trabalhos técnico-teóricos para a entrega de uma proposta final;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo previsto pela Resolução SMUL.ATECC.CPPU/002/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com o objetivo de estabelecer diretrizes e orientações para uma futura regulamentação dos TICPs, dando continuidade aos trabalhos já realizados.

Art. 2º. A nova composição de membros e da coordenação da Subcomissão Temporária dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP será definida na primeira Reunião Ordinária da CPPU, após a posse dos novos conselheiros da sociedade civil, referente ao biênio 2026-2028, seguida da publicação de Portaria de nomeação;

Art. 3º. Os membros e convidados externos da Subcomissão anterior podem continuar suas participações e colaborações com a nova formação do grupo de trabalho, mediante manifestação de interesse.

Art. 4º. A Superintendência de Paisagem Urbana da SP-Urbanismo prestará assessoria técnica à subcomissão.

Art. 5º. A Secretaria Executiva da CPPU fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário à subcomissão.

Art. 6º. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à subcomissão, quando solicitado.

Art. 7º. A Subcomissão poderá convidar pessoas externas para participar das reuniões e auxiliar nos trabalhos.

Art. 8º. Após cumprida sua finalidade, a subcomissão será automaticamente extinta.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (11): Público: SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05): Poder Público: SMUL (1); SMSUB; / Sociedade Civil: ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE;

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 163080357

6068.2024/0008727-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO

COMUNIQUE-SE:

Atender comunique-se de 07/07/2026.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163022377

Processo: 6068.2026/0000088-1

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - São Paulo Urbanismo

1. À vista do constante no Processo SEI nº 6068.2026/0000088-1, notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 162954903, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 163022348, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 4.094,26 (quatro mil noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), realizadas no decorrer do ano de 2023, no âmbito da Operação Urbana Consorciadas Água Espraiada, referente à remuneração devida à São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.30.15.451.4020.1.241.44919200.08.1.799.0707.1

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163096968

Processo: 6068.2026/0001428-9

Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico nº 59/2026 - aquisição de material de consumo diverso para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo - SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SMUL/CAF/DLC (doc. 162677290), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 28 inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no art. 37, I do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pelo Inciso VI do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO n° 59/2026, cujo objeto é a Aquisição de material de consumo diverso para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do Município de São Paulo - SMUL, conforme relatório de adjudicação em doc. 163096837, para a empresa ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA, inscrita no CNPJ nº 60.206.757/0001-68, referente ao Lote 1 no valor total de R$ 1.225,90 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), conforme proposta (162644827) e aprovação da área técnica requisitante (162644873); para a empresa KAENA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.324.349/0001-21, referente ao Lote 3, no valor total de R$ 134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos), conforme proposta (162645161) e aprovação da área técnica requisitante (162660358); para a empresa R DECIMONE DE SANTANA, inscrita no CNPJ nº 37.666.018/0001-37, referente ao Lote 4, 5, 6 e 7, com o valor total negociado para lote 4 em R$ 243,20 (duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos); o valor total negociado para lote 5 em R$ 4.073,32 (quatro mil setenta e três reais e trinta e dois centavos); o valor total negociado para lote 6 em R$ 1.875,66 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); o valor total negociado para lote 7 em R$ 600,50 (seiscentos reais e cinquenta centavos), sendo o valor total somado dos lotes 4, 5, 6 e 7 de R$ 6.792,68 (seis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta (162661171) e aprovação da área técnica requisitante (162661366); para a empresa GSA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 58.207.023/0001-51, referente ao Lote 9, no valor total de R$ 9.318,60 (nove mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), conforme proposta (162731932) e aprovação da área técnica requisitante (162732089); para a empresa MBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.700.820/0001-21, referente ao Lote 8 e 10, com o valor total negociado para lote 8 em R$ 3.922,04 (três mil novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos); e valor total negociado para lote 10 em R$ 1.906,30 (um mil novecentos e seis reais e trinta centavos), sendo o valor total somado dos lotes 8 e 10 de R$ 5.828,34 (cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme proposta (162661972) e aprovação da área técnica requisitante (162662196) e para a empresa EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 18.791.300/0001-00, referente ao Lote 11, no valor total de R$ 10.106,70 (dez mil cento e seis reais e setenta centavos), conforme proposta (162662702) e aprovação da área técnica requisitante (162662900), ambas nos termos da Instrução do TCM nº 02/19.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA, inscrita no CNPJ nº 60.206.757/0001-68, referente ao Lote 1 no valor total de R$ 1.225,90 (um mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos); para a empresa KAENA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.324.349/0001-21, referente ao Lote 3, no valor total de R$ 134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos); para a empresa R DECIMONE DE SANTANA, inscrita no CNPJ nº 37.666.018/0001-37, referente ao Lote 4, 5, 6 e 7, sendo o valor total somado dos lotes 4, 5, 6 e 7 de R$ 6.792,68 (seis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos); para a empresa GSA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 58.207.023/0001-51, referente ao Lote 9, no valor total de R$ 9.318,60 (nove mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos); para a empresa MBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.700.820/0001-21, referente ao Lote 8 e 10, sendo o valor total somado dos lotes 8 e 10 de R$ 5.828,34 (cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos) e para a empresa EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 18.791.300/0001-00, referente ao Lote 11, no valor total de R$ 10.106,70 (dez mil cento e seis reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 49.701/2026 (160458756).

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Ricardo P S Nazarian, RF 554.938.8 como fiscal titular, e Alice Oliveira Benedetti, RF 927.305.1 como fiscal suplente da aquisição.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163116313

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2026/0003623-1 SQL/INCRA 0005502200353-1 004 CONS CARRÃO II DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-6068.2026/0000278-7 SQL/INCRA 0008009402273-1 006 ASSOCIACAO DOS COPROPRIETARIOS E ADQUIRENTES DO EDIFICIO GAL
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000235-0 SQL/INCRA 0003305800054-1 016 CHEN CHIA CHIN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000235-0 SQL/INCRA 0003305800054-1 016 CHEN CHIA CHIN
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000234-2 SQL/INCRA 0007133700034-1 004 FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000234-2 SQL/INCRA 0007133700034-1 004 FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2010/0305991-7 SQL/INCRA 0007023001190-1 004 MINISTERIO CATEDRAL UNIVERSAL DA FE CRISTA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/04/2026 .

-0000.2011/0145955-3 SQL/INCRA 0015209800600-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 08/05/2026 .

-0000.2013/0231347-5 SQL/INCRA 0007514100059-1 004 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADV. SETIMO DIA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 29/04/2026 .

-0000.2014/0217775-1 SQL/INCRA 0008829802484-1 006 SAO PAULO GOLF CLUB
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 22/06/2026 .

-0000.2017/0008269-4 SQL/INCRA 0003504500484-1 002 CONGREGACAO DE NOSSA SENHORA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 07/05/2026 .

-0000.2018/0111804-0 SQL/INCRA 0005310900081-1 008 ITAU UNIBANCO S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/04/2026 .

-0000.2018/0118928-1 SQL/INCRA 0029900800816-1 006 C. C. P. I. V. PIQUIRI ABCD - SICREDI V. PIQUIRI ABCD PR/SP
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 13/05/2026 .

-0000.2018/0027908-2 SQL/INCRA 0008320700401-1 012 CARLOS CESAR CARVALHO RIOS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 26/04/2024 .

-0000.2018/0116277-4 SQL/INCRA 0007303500189-1 009 C. C. P. I. V. PIQUIRI ABCD-SICREDI V. PIQUIRI ABCD PR/SP
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/04/2026 .

-1010.2020/0002555-7 SQL/INCRA 0007303700331-1 014 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 27/05/2026 .

-6046.2019/0007679-6 SQL/INCRA 0011246700173-1 007 BANCO ITAU S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-6057.2019/0004930-6 SQL/INCRA 0016209000230-1 001 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 21/05/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000620-0 SQL/INCRA 0015607300241-1 024 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 11/03/2026.

-6068.2026/0005647-0 SQL/INCRA 0014700100019-2 343 MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HOT WHEELS LEGENDS TOUR BRASIL 2026 A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DO SHOPPING INTERLAR ARICANDUVA, - DATA DO EVENTO: 16/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

-6068.2026/0005705-0 SQL/INCRA 0014308300079-1 111 GRANDE RIO PARQUE DE DIVERSOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PLAY CITY A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DO SHOPPING METRÔ ITAQUERA, - DATA DO EVENTO: 16/08/2026 À 31/12/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0005663-1 SQL/INCRA 0003211100059-1 569 FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING MOOCA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GASTROMOOCA A SER REALIZADO NO(A) R. CAPITÃO PACHECO E CHAVES, 313 (ESTACIONAMENTO EXTERNO DO MOOCA PLAZA SHOPPING), - DATA DO EVENTO: 15, 16, 22 E 23 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0005631-3 SQL/INCRA 0016920100011-1 305 NACIONAL KART MORUMBI LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA NÃO ATENDIMENTO DOS COMUNIQUE-SE PUBLICADOS EM 04/08 E 10/08/2026. SENDO O ULTIMO COMUNIQUE-SE NENHUM ITEM ATENDIDO..

-6068.2026/0005104-4 SQL/INCRA 0000100899999-2 005 STAGE LAB PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO MAD IN BRAZZA FESTIVAL, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 28/07/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0005644-5 SQL/INCRA 0002208602692-1 355 MENTORING LEAGUE SOCIETY FRANQUIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MLS FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE, - DATA DO EVENTO: 16/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 35605 PESSOAS.

-6068.2026/0005545-7 SQL/INCRA 0003613801541-1 328 COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOC. INTL PRIV FIEIS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ABRAÇA SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) RUA MANUEL DA NÓBREGA, 1361 (GINÁSIO DO IBIRAPUERA), - DATA DO EVENTO: 16 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9900 PESSOAS.

-6068.2026/0005738-7 SQL/INCRA 0008737900552-1 155 EDUARDO ALCALAY
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *CASAMENTO BENY E DAPHNE* A SER REALIZADO NO(A) CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO - CASARÃO E TENDAS, - DATA DO EVENTO: 15/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho indeferido   |   Documento: 162840135

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADOS: Leda Lygia Soares de Medeiros; Maria Odila Soares de Queiroz Ferreira; Patricia Soares D’Alessandro; Priscilla Soares D’Alessandro Menzzano e Rodrigo Soares D’Alessandro.

REPRESENTANTE: Heloisa Harari Monaco - OAB/SP n° 70.831.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Quirino dos Santos, s/n° - SQL: 197.020.0011-3.

PROCESSO: 2015-0.002.858-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 241/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante da informação de DDOC (fls. 232), que acolho, mantenho o cumprimento da primeira obrigação nos moldes do despacho anterior de nº 201/2025 (fls. 209), indefiro, contudo, o pedido de cancelamento da averbação realizada na matrícula do imóvel. A averbação é medida legal e obrigatória conforme os termos do § 1º do artigo 97 da lei 16050/2014, cuja desaverbação somente ocorrerá quando o proprietário comprovar a conclusão da obra, nos termos do § 5º do artigo 96 da legislação retro referenciada. Importante consignar que o procedimento de averbação tem apenas o condão de dar publicidade a terceiros de que aquele imóvel tem que cumprir com as etapas de construção e conclusão de obra não havendo qualquer ônus que mitigue o direito de propriedade, estando o imóvel, enquanto cumpridor dos prazos contidos nos § 1º; §2º e §5º do artigo 96 do Plano Diretor Estratégico, livre de qualquer ônus, seja para transações comerciais que se pretenda frente ao imóvel ou ainda busca de financiamento imobiliário, servindo a presente decisão, pois, como certidão para fins legais e/ou administrativos.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 163129321

6068.2026/0006604-1 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ (11.080.375/0001-25)

Em que pese pedido de apostilamento para rever o número correto do TCA relativo ao imóvel para 146/2021, temos a informar que deverá ser apresentado Termo de opção do Cumprimento da Cota de Solidariedade por meio de depósito ao FUNDURB, regrado pela Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB nº 04/2016 e pelo Decreto 56.089/2015, conforme Encaminhamento SMUL/DEUSO/DMUS nº 112440619 do processo SEI 1010.2019/0001863-0.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 163140647

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2017-0.141.287-6 - MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, R ALFREDO OMETECIDIO, 32 - 76 - CAPAO REDONDO.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00003/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, PUBLICADA EM 02/02/2026 E VENCIDA 01/08/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 163065891

PROCESSO *1010.2020/0004491-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 163065885

PROCESSO NÚMERO: 1010.2020/0004491-8

COMUNICADO NÚMERO: 2026 00047/SMUL/CONTRU/DACESS DATA EXPEDIÇÃO: 13/08/2026


NOME: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

ENDEREÇO: CodLog: 321176 - R CLERMONT, 00065 - JD STO ANTONIO - SubPref.: CL CEP: 05723350

SQL/REQ: 30105900211/4 EMAIL:


UNIDADE: SMUL/CONTRU/DACESS RESPONSÁVEL: ISABELA CORREIA DE QUEIROZ



A resposta às exigências, com a complementação ou alteração de documentação, atualização de cadastro, ou comprovação de adoção de outras providências exigidas, deverá ser realizada através do canal de origem do pedido, onde também pode ser consultado seu inteiro teor.


O prazo para resposta às exigências é de 30 (trinta) dias, de acordo com a legislação de referência ao assunto do pedido, em dias corridos contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.


Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/


A obrigação de responder ao comunicado, sob pena de indeferimento do pedido, é desvinculada do atendimento técnico, de modo que os prazos legais não serão interrompidos ou prorrogados pela não ocorrência de agendamento ou atendimento técnico.



1 - De ordem do Sr. Diretor, conforme § 4º do art. 49 do decreto 57. 776/17, é emitido comunique-se complementar. Por se tratar se comunique-se complementar, não será autorizado pedido de prorrogação do prazo.

1. No Memorial, retirar menção de Normas desatualizadas;

2. Esclarecer balcão de 1° atendimento em planta (térreo), conforme NBR 9050;

3. Esclarecer atendimento ao item 10.3 da NBR 9050/2020. Em especial ao item 10.3.1 - C;

4. Esclarecer rota acessível à sacristia e sala de som de nível 777,13, conforme NBR 9050;

5. Sinalização tátil no piso deve atender integralmente a NBR 16537/24, inclusive ao item 6.4.4;

6. Esclarecer sinalização de sentido ?sobe-desce? das rampas do térreo. Corrigir e compatibilizar representações e desníveis na planta do térreo e nos detalhes/corte;

7. No salão do 1º pavimento, se houver mesas, indicar no ambiente em planta um quadro quantitativo com a quantidade de mesas totais e acessíveis, conforme NBR 9050/20 item 10.8;

8. Os degraus isolados devem atender a NBR 9050/20 item 6.7.2 (1º pavimento entre 779,98 e 779,80);

9. Corrimãos devem atender o item 6.9 da NBR 9050/2020 (representar na escada do 2º pavimento);

10. Não alterar os demais itens de projeto já analisados;

Notas:

11. Atualizar norma de piso tátil para NBR 16537/24;

12. Retirar nota que cita o item 7.2.1 inexistente na NBR 9050;

13. Por ocasião do atendimento do presente deverá ser apresentado relatório indicando o item comunicado e a forma que o mesmo foi atendido, devendo os documentos de atendimento serem anexados ao processo item por item.

· O não atendimento integral e satisfatório do presente comunicado no prazo de 30 dias ensejará o indeferimento do processo.

· Contatos DACESS: contrudacess@prefeitura.sp.gov.br ou telefone 5466-1775. Agendamentos pelo link: http//smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br


Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 163147810

6068.2026/0000576-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO FLASHPOINT LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no Processo 6037.2026/3007973-8.

Comunique-se   |   Documento: 163067487

PROCESSO *6068.2026/0006345-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO RELIQUIA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 163067542

PROCESSO *6068.2026/0006346-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO PETROZATT LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 163067601

PROCESSO *6068.2026/0006348-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUGUSTA ENTRETENIMENTOS SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 163067652

PROCESSO *6068.2026/0006357-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

GDO PARTICIPAÇÕES SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 163067769

PROCESSO *6068.2026/0006359-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO VISTA BELLA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 163138430

6068.2026/0005536-8 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA (59.833.682/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o requerimento padrão preenchido, especificando no item Responsável Técnico nos campos Nome e CREA do Sr. Eng. Mecânico Gabriel;

2) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 163125524

PROCESSO *6068.2026/0005944-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PANTHERA LEO EQUIPAMENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163132387

PROCESSO *6068.2026/0005784-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SYNT COMERCIO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163141187

6068.2026/0005819-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 24.119.741/0001-54)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO.

O INTERESSADO NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163143098

PROCESSO *6068.2026/0006065-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ODDZ NETWORK LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163144923

PROCESSO *6068.2026/0005771-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING PATIO HIGIENOPOLIS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163043700

6068.2026/0001505-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CLUBE ATLETICO MONTE LIBANO (CNPJ: 60.782.778/0001-21)

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar:

1- COMPROVAR DOCUMENTALMENTE, APRESENTANDO O ESTATUTO SOCIAL COMPLETO, QUE O CLUBE SE ENQUADRA NO ITEM A3, INDICADO NO REQUERIMENTO INICAL.

nota: O prazo para atndimento deste "comunique-se" é de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 163156642

6068.2026/0005892-8 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA - BRASIL (CNPJ: 20.890.324/0001-50)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO.

O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA - BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 163110158

PROCESSO *1010.2025/0011120-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S/A. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163110673

PROCESSO *1010.2026/0007654-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO ATLAS OFFICE PARK. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163111448

PROCESSO *1010.2026/0006364-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.WASHINGTON COMERCIAL BULDING-CNPJ:60.051.421/0001-73. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163112239

PROCESSO *1010.2026/0005025-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO DESIGN OFFICE TOWER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163136281

PROCESSO *1010.2026/0007965-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: TEODORO SAMPAIO PARTICIP. E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163146045

PROCESSO *1010.2026/0005847-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO BUSINESS AND RESIDENCE - TORRE COMERCIAL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163148781

PROCESSO *1010.2026/0004637-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WORK PLACE FUNCHAL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163149405

PROCESSO *1010.2026/0005908-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA OURO FINO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163150401

PROCESSO *1010.2026/0000436-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 149089065

6068.2025/0003709-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: VALLI 21 - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 20.765.887/0001-16)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, os termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por VALLI 21 - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 20.765.887/0001-16 e com base nas informações apresentadas pelo mesmo e constantes do processo SEI nº 6068.2025/0003709-0, referente ao pedido de consulta de zoneamento, INFORMO que os lotes na Rua Garção Tinoco, nºs 112 e 116-132, SQLs 069.164.0056-0 e 069.164.0055-2, Distrito Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, não fazem parte de “Vila” ou de “Via sem Saída”, nos termos da legislação municipal de uso e ocupação do solo (Lei 18.081/24, Quadro 1 - Conceitos e Definições).

II - Publique-se e arquive-se após decurso do prazo recursal de 15 dias.

III - A DEUSO-G para as providencias subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150605385

6068.2025/0009704-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: CARDINALS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 13739276000138)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023. Com base nas informações constantes do Processo SEI 6068.2025/0009704-2, INFORMO que o imóvel cadastrado no INCRA sob nº 999.920.521.159-4, com matrículas nº 39.862 e 39.863 no 7º CRI, situado na Avenida Souza Ramos, 104, Subprefeitura Cidade Tiradentes, com área de 2.344 m², situava-se em área rural, enquadrado na zona Z8-100/1-001, segundo a Lei 9.300/81. A LPUOS seguinte, Lei 13.885 de 2004, inseriu o imóvel em perímetro urbano, na Zona Mista CT ZM-2. Segundo a legislação atual, o imóvel encontra-se em Zono Urbana. Para efeito de tributação, deve ser consultada a Secretaria de Finanças.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI, para aguardo do prazo de 15 dias;

III - A DEUSO- DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149066314

6068.2025/0006098-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho indeferido

Interessados: REGINALDO DE CARVALHO LOPES (077.749.058-71)

DESPACHO

I - INDEFIRO o pedido, sem análise do mérito, nos termos dos arts. 6º, inciso I, 7º, 13, 26 e 30 da Lei Municipal nº 14.141/2006, c/c art. 2º, incisos VI e VII, §§ 1º e 2º, e art. 13, § 2º, da Portaria SMUL nº 12/2023, tendo em vista a insuficiência dos elementos necessários à instrução e análise do pedido. O documento apresentado em atendimento ao “comunique-se” publicado em 28/10/2025 não atende ao solicitado, uma vez que não foi apresentado levantamento planialtimétrico georreferenciado nos termos exigidos. Falta também mapa ou imagem cartográfica com indicação clara e legível da localização do imóvel. A ausência desses elementos impede a identificação e localização inequívoca do imóvel e, consequentemente, a análise técnica do zoneamento incidente, não sendo possível suprir tal deficiência a partir dos demais documentos constantes dos autos.

II - PUBLIQUE-SE.

III - CAP-DPCI, para aguardo do prazo recursal, 15 dias.

IV - Ao DEUSO-G para as providências subsequentes e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163149573

6068.2026/0002307-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ: 62.876.768/0001-80) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 160042553), publicado em 25/06/2026, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 5º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163147592

6068.2026/0000940-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: LI YING PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTO LTDA (CNPJ: 12.614.163/0001-43)

DESPACHO: : Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 153980798), publicado em 02/04/2026, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 6º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163139297

6068.2025/0007172-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 162246550, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao art. 5º do Decreto 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 163145002

6068.2026/0000021-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADRIANA MARIA MANFREDI LEBRAO

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 156775081, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao inciso I do §1º do art. 8º do Decreto 57.536/16..
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163107414

SEI n° 6068.2026/0006606-8 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Sandra F. R. Marinângelo

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163086484

6068.2026/0005189-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: KELLY CRISTINA SANTANA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Esclarecer requerimento: Embora o pedido tenha sido protocolado como solicitação de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento de atividade nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, a justificativa apresentada não identifica a atividade objeto do licenciamento ambiental. Portanto, o interessado deverá informar e caracterizar a atividade a ser licenciada, indicando seu enquadramento nas disposições do referido artigo; 2) Procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 3) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa solicitante; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 5) Memorial Descritivo conforme inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, bem como esclarecer a atividade ou empreendimento objeto do licenciamento ambiental pretendido, informando os fundamentos do licenciamento e seu enquadramento nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163086093

6068.2026/0006330-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: REALIZA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa interessada; 2) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital SHAPEFILE - composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg, sendo este item obrigatório para os imóveis localizados em mais de uma zona. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163085733

6068.2026/0005727-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LUCIANO SOROLLA COMERCIO.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar o Estatuto Social da empresa responsável pela atividade a ser exercida no local [Artigo 2º Inciso III]; 2) Complementar Memorial Descritivo do estabelecimento apresentado com informações relativas ao uso do solo, a saber: número de pavimentos, descritivo (tabela e/ou planta) dos setores e áreas construídas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada, de forma a definir com clareza o porte do estabelecimento [artigo 2º inciso VIII]; 3) Apresentar Contrato de Locação ou outro documento hábil que caracterize o vínculo existente entre o proprietário do imóvel (constante na matrícula atualizada) e o CNPJ da empresa requerente no que concerne ao imóvel em consulta. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163084093

6068.2026/0006326-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: GERBEQ - GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 08.366.673/0001-71)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Cópia do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte; 2) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados, sendo este item obrigatório para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163084393

6068.2026/0006052-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: FS ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel (base da Consulta) dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 3) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163084685

6068.2026/0005199-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VALERIA ALVES CRUZ VILELA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por pelo menos um dos proprietários do imóvel, acompanhada de documentos oficiais de identificação com foto. Se pessoa jurídica, deverão ser apresentados Ficha Cadastral do CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa; 2) Esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no imóvel, com memorial de caracterização do empreendimento, códigos CNAEs das atividades e outras informações pertinentes ao seu enquadramento pela legislação de uso e ocupação do solo. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163085273

6068.2026/0005769-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RUBENS MAZZINI FILHO.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto das partes da procuração; 2) Memorial descritivo da atividade desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163084970

6068.2026/0005183-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: KELLY CRISTINA SANTANA DA SILVA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por pelo menos um dos proprietários do imóvel, acompanhada de documentos oficiais de identificação com foto. Se pessoa jurídica, deverão ser apresentados Ficha Cadastral do CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa; 2) Esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no imóvel, discriminando aquelas sujeitas ao licenciamento ambiental, com memorial de caracterização do empreendimento, códigos CNAEs das atividades e outras informações pertinentes ao seu enquadramento pela legislação de uso e ocupação do solo. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho indeferido   |   Documento: 163083724


DESPACHO SEL/ GTEC/02950/2026


I - Indeferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17; (referente a Não atendimento de comunique-se.).


II - Publique-se;


III - À CAP-DPCI para aguardar prazo recursal;


IV - Não ocorrendo recurso, no prazo legal (60 dias):


a) Emitir AUTO DE IRREGULARIDADE, conforme planilha de folha retro.

b) Demais providências subsequentes:


V - À SF- DIMOB para providências de sua alçada.


VI - À Sub-Prefeitura competente para as providências cabíveis.


VII - CASE-DLE para anotações e posterior arquivamento.


Obs: Com a publicação do novo Código de Obras - Lei 16.642/17, regulamentada pela decreto 57.776/17, as instâncias administrativas se encerram com o despacho da CEUSO, conforme previsto no paragrafo 3º do artigo 69 da Lei e do paragrafo 3º do artigo 58 do Decreto.



São Paulo, 12/08/2026




...........................................................

GIULIA ZANGANATTO

Coordenadora IV

SMUL/GTEC

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 162855814

1020.2026/0014737-2 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: MTR Raízes Premium Butantã SPE Ltda.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no processo SEI 6068.2025/0011850-3 referentes à fiscalização de obra a Rua Santa Rosa Junior nºs 141 e 283, e o Relatório de Vistoria efetuada pela subprefeitura competente apontar descumprimento de exigência estabelecida na emissão do Certificado de Conclusão, conforme art. 63 da lei 16.642/17,

SUSPENDO o Certificado de Conclusão Total nº 63704-25-SP-CCE, expedido em 08/06/2026, através do processo AD 68667-26// SEI 1020.2026/0014737-2, de empreendimento uso R2v-4, nR1-1 e nR1-12 em zona de uso ZEU, situada a Rua Santa Rosa Junior nºs 141 e 283, contribuintes SQLs 082.412.0046-3 e 082.412.0036-6, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17;

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II. Publique-se;

III. Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/STEL para inserção de tarja de “suspenso” no documento descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura do Butantã para conhecimento da suspensão do documento;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do da defesa do interessado, mantendo-o aberto na unidade;

Despacho Documental   |   Documento: 163128260

1020.2025/0008968-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: B007Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA.

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento da parcela conforme informado por CAP, referente ao Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/2016:

SUSPENDO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 52849-25 -ALV (163116229), publicado em24/06/2026, aprovado nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela 17.975/23, 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24 e 16.642/17, através do presente processo AD 52849-25, espelhamento SEI 1020.2025/0008968-0, com o respectivo Termo de Compromisso de Parcelamento de Outorga Onerosa do direito de construir (Termo de outorga Assinado (163116426). Empreendimento R2v-1, , situado a Rua Ponta Porã nº 1122, Lapa, contribuintes SQL 024.051.0025-8 e 024.051.0024-1. nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17 e da cláusula quarta do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE. Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá quitar os valores devidos correspondentes da 1ª a 10ª parcela sendo cada uma delas o valor deR$ 72.763,47 (setenta e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional com valor total de R$ 727.634.64 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL incluir tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para Subprefeitura da Lapa para ciência e providências cabíveis;

VII. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

a. Emissão da guia da outorga onerosa do direito de construir no valor total de R$ 727.634.64 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).e enviar para o interessado;

b. Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada;

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 163080675

PROCESSO *6068.2024/0013603-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ELZA LARA LOEB DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 163024829

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ACS MANACA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

PROCESSO 2018-0.074.983-6 (COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL)

I - TORNO NULO o Despacho n°.00094/SMUL/SERVIN/DSIMP/2019, publicado no D.O.C. do dia 10/05/2019, nos termos do artigo 20 do Decreto 57.776/2017 e nos termos do artigo 48-A da lei 14.141/2006, bem como nos termos da informação de SMUL/SERVIN/DSIGP à folha 160. Despacho esse do pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, expedido nos termos das Leis nº 13.430/2002; nº 13.885/2004; nº 11.228/1992 e Decretos nº 32.329/1992, nº 44.703/2004 e nº 45.817/2005;

II - CANCELO o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2019/07047-00 e seus efeitos, bem como os jogos de plantas aprovadas constantes nas folhas 98 à 108 destes autos;

III - SERVIN/G-Expediente: Para publicação do item I e II, e providências em sistema, e restituição;

IV - À SERVIN/DSIGP para providências quanto a restituição das plantas aprovadas, devidamente canceladas, para anexação ao presente.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 163082378

Processo SEI: 1020.2026/0036933-2

Interessado: Cauê Ricardo da Silva.

O processo de número 72008-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163082620

Processo SEI: 1020.2026/0036934-0

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 71978-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163083093

Processo SEI: 1020.2026/0036937-5

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 71454-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163083325

Processo SEI: 1020.2026/0023464-0

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 70868-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163084754

Processo SEI: 1020.2026/0036943-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 71228-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163084971

Processo SEI: 1020.2026/0036944-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 71272-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163085317

Processo SEI: 1020.2026/0036946-4

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 72212-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163085746

Processo SEI: 1020.2026/0036948-0

Interessado: Eric Domingues.

O processo de número 72076-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163086968

Processo SEI: 1020.2026/0036956-1

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 72158-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163087488

Processo SEI: 1020.2026/0017365-9

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 69688-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163104217

Processo SEI: 1020.2024/0010713-0

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 40390-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163109494

Processo SEI: 1020.2026/0021703-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 69921-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163110011

Processo SEI: 1020.2026/0012822-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 67877-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163111306

Processo SEI: 1020.2026/0021881-4

Interessado: FRANCISCO GONZAGA.

O processo de número 70024-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163113835

Processo SEI: 1020.2023/0019161-9

Interessado: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS JARDIM RIVIERA LTDA.

O processo de número 33018-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 163116604

Processo SEI: 1020.2026/0016291-6

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 69177-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163116899

Processo SEI: 1020.2023/0020974-7

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 33777-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163134024

Processo SEI: 1020.2021/0007187-3

Interessado: FLAVIO VOLPE CASTRO.

O processo de número 3067-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163136179

Processo SEI: 1020.2025/0029141-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 62013-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163136242

Processo SEI: 1020.2025/0018141-2

Interessado: AUTO POSTO QUINTAL DE VENEZA LTDA..

O processo de número 58020-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163136257

Processo SEI: 1020.2025/0030042-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 62296-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163136445

Processo SEI: 1020.2024/0010835-7

Interessado: TRAPÉZIO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 40992-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163136643

Processo SEI: 1020.2025/0008795-5

Interessado: AUTO POSTO FLOR DA PENHA L2 LTDA.

O processo de número 53371-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163136982

Processo SEI: 1020.2023/0008073-6

Interessado: Auto Posto Maria Padilha LTDA.

O processo de número 28067-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163137475

Processo SEI: 1020.2022/0016274-9

Interessado: AUTO CENTER SIGNOS LTDA.

O processo de número 18998-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163137546

Processo SEI: 1020.2026/0036709-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 72100-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163138166

Processo SEI: 1020.2026/0036263-0

Interessado: Aguinaldo Kruger.

O processo de número 71905-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163141056

Processo SEI: 1020.2026/0036706-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 72105-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163141558

Processo SEI: 1020.2026/0035315-0

Interessado: PNPR01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA.

O processo de número 71492-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 163141769

Processo SEI: 1020.2026/0023206-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 70998-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163152751

Processo SEI: 1020.2026/0023212-4

Interessado: Helio Mitelman.

O processo de número 71063-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163155716

Processo SEI: 1020.2025/0004443-1

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 51964-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 13.769/2004, 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.886/2020, 57.776/17, 63.728/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163157784

Processo SEI: 1020.2026/0017751-4

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 70106-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163104205

Processo SEI: 1020.2024/0014269-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 41930-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163105177

Processo SEI: 1020.2025/0006494-7

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 52618-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163105299

Processo SEI: 1020.2025/0006523-4

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 52645-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163105470

Processo SEI: 1020.2025/0005784-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 51676-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163105555

Processo SEI: 1020.2025/0013952-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 56187-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163135304

Processo SEI: 1020.2021/0010662-6

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 4882-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163136864

Processo SEI: 1020.2025/0002575-5

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 50908-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163137051

Processo SEI: 1020.2022/0002453-2

Interessado: José Luis Dubón Santamaría.

O processo de número 11085-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163139670

Processo SEI: 1020.2025/0023879-1

Interessado: Karine Leite.

O processo de número 60464-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163140011

Processo SEI: 1020.2025/0023217-3

Interessado: Karine Leite.

O processo de número 60180-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163144722

Processo SEI: 1020.2022/0007202-2

Interessado: Odair Jose Vitorio Cavalcante.

O processo de número 12498-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163145194

Processo SEI: 1020.2024/0021536-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 45017-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o recurso do pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art. 34 e 35 da Lei 14.141/16 e do art. 59 da Lei 16.642/17, por perda de objeto, expressa desistência do interessado, conforme documento anexo ao processo em doc. SEI 162562001.

Despacho indeferido   |   Documento: 163151121

Processo SEI: 1020.2025/0017102-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 57866-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 30180-23).

Despacho indeferido   |   Documento: 163156878

Processo SEI: 1020.2025/0007811-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 53517-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 62487-25).

Despacho indeferido   |   Documento: 163157067

Processo SEI: 1020.2024/0019377-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 45397-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 67470-26).

Despacho indeferido   |   Documento: 163157364

Processo SEI: 1020.2025/0029711-9

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA.

O processo de número 62427-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de licença emitida para o mesmo local (AD 65670-26-SP-CCE).

Despacho indeferido   |   Documento: 163157444

Processo SEI: 1020.2024/0014321-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43196-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24, em face de existência do Alvara de Aprovação e Execução Nova Declaratório ja deferido emitido para o mesmo local do AD 29975-23 .

Comunique-se   |   Documento: 163084020

Processo SEI: 1020.2025/0009265-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53155-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163086746

Processo SEI: 1020.2026/0015330-5

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68916-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163089768

Processo SEI: 1020.2026/0015175-2

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68878-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163090868

Processo SEI: 1020.2025/0000949-0

Interessado: Licia Corchs Carneiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49536-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163097250

Processo SEI: 1020.2026/0002857-8

Interessado: HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64433-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163097587

Processo SEI: 1020.2025/0022395-6

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59672-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163098677

Processo SEI: 1020.2026/0010165-8

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67562-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163099322

Processo SEI: 1020.2021/0011233-2

Interessado: Luciano Carlos Napoli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5489-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163100722

Processo SEI: 1020.2024/0026704-8

Interessado: Leandro Lancioni

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48399-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 29 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163101403

Processo SEI: 1020.2026/0014402-0

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68462-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163101481

Processo SEI: 1020.2021/0018784-7

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8933-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163102406

Processo SEI: 1020.2025/0011342-5

Interessado: Bruno Caetano Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54084-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163104142

Processo SEI: 1020.2021/0006875-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2964-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163104916

Processo SEI: 1020.2021/0011505-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5546-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163106042

Processo SEI: 1020.2026/0018867-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69594-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163106764

Processo SEI: 1020.2025/0013806-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56180-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163106940

Processo SEI: 1020.2026/0005930-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65940-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163108536

Processo SEI: 1020.2026/0035233-2

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70915-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163109161

Processo SEI: 1020.2025/0008511-1

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53204-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163111732

Processo SEI: 1020.2022/0001254-2

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 5672-21-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 5672-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163111858

Processo SEI: 1020.2026/0001877-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64501-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163112126

Processo SEI: 1020.2022/0023567-3

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23078-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163112775

Processo SEI: 1020.2026/0014116-1

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68400-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163114186

Processo SEI: 1020.2025/0011176-7

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55072-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163115515

Processo SEI: 1020.2025/0011032-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54028-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163117996

Processo SEI: 1020.2023/0008127-9

Interessado: GIANCARLO CASSONE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28009-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163118697

Processo SEI: 1020.2026/0005813-2

Interessado: Antonio Esteves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65951-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163122420

Processo SEI: 1020.2022/0015965-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18822-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163123013

Processo SEI: 1020.2025/0006693-1

Interessado: RENATO LIMA MEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53018-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163123530

Processo SEI: 1020.2024/0015111-2

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42887-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163123569

Processo SEI: 1020.2025/0027797-5

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61567-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163123931

Processo SEI: 1020.2025/0016447-0

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57417-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163126066

Processo SEI: 1020.2026/0005809-4

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65918-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163126997

Processo SEI: 1020.2025/0007565-5

Interessado: Tiago Abade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53109-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163128623

Processo SEI: 1020.2026/0008829-5

Interessado: cesar henrique fonseca reis CHFR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67278-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163131076

Processo SEI: 1020.2022/0009088-8

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12899-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163131090

Processo SEI: 1020.2026/0005592-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65994-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163132571

Processo SEI: 1020.2024/0026176-7

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47751-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163132996

Processo SEI: 1020.2026/0015325-9

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68932-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163133694

Processo SEI: 1020.2026/0000618-3

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63783-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163134078

Processo SEI: 1020.2026/0009782-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67403-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163135499

Processo SEI: 1020.2025/0033216-0

Interessado: RICARDO DANDREA ABRAHAO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63674-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163135896

Processo SEI: 1020.2026/0014835-2

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68811-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163136857

Processo SEI: 1020.2022/0001342-5

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9885-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163138503

Processo SEI: 1020.2022/0001195-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10307-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163138597

Processo SEI: 1020.2022/0001199-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10306-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163139215

Processo SEI: 1020.2026/0035754-7

Interessado: Guilherme Khouri Estefan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163140002

Processo SEI: 1020.2024/0025381-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46741-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163142037

Processo SEI: 1020.2024/0026168-6

Interessado: Sandra Santiago

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47058-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163146397

Processo SEI: 1020.2024/0010267-7

Interessado: CDM HOLDING LTDA CDM HOLDING

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40895-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 94189.07 (NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 137.64 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163146438

Processo SEI: 1020.2022/0019809-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19943-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163147007

Processo SEI: 1020.2022/0019791-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19950-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163148491

Processo SEI: 1020.2025/0018997-9

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58613-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163149662

Processo SEI: 1020.2026/0007389-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66782-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163150399

Processo SEI: 1020.2025/0015330-3

Interessado: Marcel Maion

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56679-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163150559

Processo SEI: 1020.2024/0010573-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41354-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163150564

Processo SEI: 1020.2026/0015663-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68925-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163150773

Processo SEI: 1020.2025/0023553-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60529-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163154083

Processo SEI: 1020.2022/0006001-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12250-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163155152

Processo SEI: 1020.2021/0018669-7

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8445-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163155238

Processo SEI: 1020.2021/0018460-0

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8653-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163156779

Processo SEI: 1020.2023/0023423-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34694-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163158224

Processo SEI: 1020.2026/0004062-4

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65269-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163159024

Processo SEI: 1020.2024/0017920-3

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44756-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163159027

Processo SEI: 1020.2023/0011583-1

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 23618-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163159039

Processo SEI: 1020.2026/0003954-5

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65369-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163074437

Processo nº 1020.2023/0007258-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163074442

Processo nº 1020.2023/0007370-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163074444

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008723-9

INTERESSADOS:
ALDO TORRES JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074446

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013478-4

INTERESSADOS:
ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074448

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014117-9

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074450

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002055-1

INTERESSADOS:
JAVES MENDES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074452

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002171-0

INTERESSADOS:
MILDRED GENOVE WIDMER POGGETTI
RENATO SERGIO POGGETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074473

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007351-9

INTERESSADOS:
SIDINEI PROTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074475

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007352-7

INTERESSADOS:
PAULO D AREZZO NETO
MARLY GREGORI DAREZZO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074477

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007371-3

INTERESSADOS:
LI DANJI
LI DANJI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163080150

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021834-7

INTERESSADOS: NILSON CRUCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163093850

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0022863-0

INTERESSADOS: JOSE FRANCISCO ALVES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163109649

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005246-3

INTERESSADOS: RENATO CAIO PISTONE
CARLOS FRANCISCO PISTONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163110633

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004640-4

INTERESSADOS: PEDRO TEDI BARBOSA BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163120837

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004245-1

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
Jose Pereira
MARIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163130407

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029599-8

INTERESSADOS: SERGIO GARCIA SIMOES
INES NAVAS SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163139626

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019527-0

INTERESSADOS: GARAPE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
ALVARO AUGUSTO OCHOA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163063839

Processo nº 1020.2020/0012152-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163063982

Processo nº 1020.2022/0006559-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163082425

Processo nº 1020.2021/0005444-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163155949

Processo nº 1020.2025/0032107-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160758

Processo nº 1020.2025/0033741-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163116561

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0002934-6

INTERESSADOS: MARIO YUKIO YOSHIMURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163074427

Processo nº 1020.2022/0003062-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163074432

Processo nº 1020.2022/0005295-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163063770

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008690-6

INTERESSADOS: PAULO RODRIGO CURCINO MUDESTO
DIEGO CURCINO MUDESTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163064487

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003366-0

INTERESSADOS: MONEDA OLIVEIRA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163066639

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006890-4

INTERESSADOS: NELSON HARUO HISSATUGUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163069021

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012150-0

INTERESSADOS: JOSE BISPO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163073983

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003642-1

INTERESSADOS: TERRA VIVA REAL ESTATE LTDA.
PAULO DANILO MACHADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163074454

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002803-0

INTERESSADOS:
IGREJA VIDA NOVA
LUIZ CARLOS MUNIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074456

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0003348-3

INTERESSADOS:
CELIO CHAVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074458

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0013707-6

INTERESSADOS:
LUIZ ANTONIO MARTINEZ CASSINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074460

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018372-8

INTERESSADOS:
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
MARCEL MIRI DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074462

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003742-1

INTERESSADOS:
ASHTAR COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074464

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006858-0

INTERESSADOS:
Ricardo Indolfo
ANA LUCIA RUTZ INDOLFO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074467

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006860-2

INTERESSADOS:
CARLO INDOLFO
CARMEN INDOLFO MAROLLA
PEDRO PAULO RIGO MAROLLA
ROBERTA SERAFIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163074469

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006864-5

INTERESSADOS:
JORGE DE JESUS
ROSANA SOARES MARTINS DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163100188

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019771-0

INTERESSADOS: EDNA PEREIRA DE SOUZA
GENILDO DIAS LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163102005

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008937-1

INTERESSADOS: HENRIQUE JORGE DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163109889

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017613-6

INTERESSADOS: INDÚSTRIA E COMÉRCIO OLIVEIRA LTDA
MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163110024

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014745-2

INTERESSADOS: MARIA ALICE GOMES DE SOUZA
SIDINEI GOMES DE SOUZA
CLEBER GOMES DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163110558

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029755-7

INTERESSADOS: BELLEGARDE STUDIO TATUAPE INCORPORACAO SPE LTDA
RAQUEL CRISTINA FRUCHI BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163111571

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0012162-2

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
ANTONIO PARRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163114847

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000944-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163117031

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029813-8

INTERESSADOS: ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163122923

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007883-7

INTERESSADOS: DIOGO SOUSA SOARES
ROGERIO TUFY INATI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163122988

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020125-8

INTERESSADOS: LUIZ EDUARDO DA SILVA
JOAO BATISTA NERES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163128287

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003969-2

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163128597

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013295-1

INTERESSADOS: EVA ALICE VIEIRA DIAS SALIM
ISAAC SALIM FILHO
RENIR AFONSO QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163132135

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013674-4

INTERESSADOS: LILIAN DE OLIVEIRA CRUZ
FERNANDO FREITAS E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163135023

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023824-9

INTERESSADOS: SERGIO LOMBARDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163137897

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015535-8

INTERESSADOS: TASSO REZENDE DE AZEVEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163138680

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002635-5

INTERESSADOS: MARFON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CESAR AUGUSTO DA FONSECA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163143263

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006231-7

INTERESSADOS: WAGNER GIL DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163148830

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020108-8

INTERESSADOS: FLAVIO LEANDRO DE OLIVEIRA MANSUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163150752

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006910-9

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163152380

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0028902-7

INTERESSADOS: ROGERIO ALVES DA SILVA
MARCELO DOS ANJOS RAMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163153415

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006295-3

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163154363

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018228-8

INTERESSADOS: MANOEL CELSO COLIONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163154875

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020107-0

INTERESSADOS: MARCOS CESAR PARRULA
ELISABETE PETCOV FURUGUEM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163156233

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020126-6

INTERESSADOS: PAULA MIGLIOLI FERREIRA ROCHA
ANTONIO FRANCISCO DE MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163156386

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000630-9

INTERESSADOS: SAMUEL CLEMENTE DE SOUZA
ALEXANDRE FRACALOSSI AGUIAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163157743

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0024556-9

INTERESSADOS: WALTER PISARUK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163158918

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028330-2

INTERESSADOS: CICERO FIRMINO DOS SANTOS
CARMEN ALBANEZ FREIRE
CLARA ALBANEZ FREIRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163115836

Processo nº 1020.2021/0011492-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163151191

Processo nº 1020.2026/0000318-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163066890

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008551-3

INTERESSADOS: OURO VERDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
DANIEL DIAS JANEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163074471

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0013148-7

INTERESSADOS:
NEY JORGE SUGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163088875

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008553-0

INTERESSADOS: RICARDO BAPTISTA CARNEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163102345

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022626-7

INTERESSADOS: FRANCISCO RAIMUNDO FROTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163104762

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018287-1

INTERESSADOS: GISELLI HELENA LIMA CARDENETTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163109005

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013367-2

INTERESSADOS: ANTONIO GARDIM DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163112243

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008556-4

INTERESSADOS: EDSON MACHADO FILGUEIRAS
MARIA MARINEIDE SOUZA FILGUEIRAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163118000

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008574-0

INTERESSADOS: VERÔNICA MENOSSI TURCHET
NILSON PEDRO TURCHET
VITOR MENOSSI TURCHET

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163128225

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006189-2

INTERESSADOS: MILLENIUM PRODUTOS E ACESSORIOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL LTDA
EMI OHTA PAULUCCI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163130501

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017044-3

INTERESSADOS: CID D ANGELO
CLEONICE D ANGELO
GIANCARLO PESCE D ANGELO
ENEIDA D'ANGELO MORAES
MÔNICA PESCE D'ANGELO FREDDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163138806

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000597-3

INTERESSADOS: RAFAEL ABREU DE QUADROS
ZULEIDE ABREU DE OLIVEIRA GASPARINI
VINICIUS AGUIAR DE QUADROS
FERNANDO AGUIAR DE QUADROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163141478

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000039-7

INTERESSADOS: OSVALDO HIDEO OSHIRO
MARIA APARECIDA SOUZA
JOSE APARECIDO DE AGUIAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163143641

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001009-8

INTERESSADOS: MARCIA AZEVEDO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163073309

Processo nº 1020.2021/0011466-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163082380

Processo nº 1020.2021/0004516-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163115464

Processo nº 1020.2020/0004069-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160569

Processo nº 1020.2024/0000121-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163070309

Processo nº 1020.2022/0001245-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163073487

Processo nº 1020.2026/0036914-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163073502

Processo nº 1020.2026/0036915-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163073509

Processo nº 1020.2026/0036916-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163073519

Processo nº 1020.2026/0036921-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163082512

Processo nº 1020.2021/0009178-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163091133

Processo nº 1020.2024/0008917-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163095649

Processo nº 1020.2021/0005607-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163101056

Processo nº 1020.2025/0033083-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163102758

Processo nº 1020.2025/0017177-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163103496

Processo nº 1020.2026/0035426-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163104180

Processo nº 1020.2026/0013534-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163145535

Processo nº 1020.2021/0016548-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160277

Processo nº 1020.2020/0000872-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160818

Processo nº 1020.2026/0037058-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160827

Processo nº 1020.2026/0037059-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160836

Processo nº 1020.2026/0037067-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160842

Processo nº 1020.2026/0037068-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160851

Processo nº 1020.2026/0037074-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163160858

Processo nº 1020.2026/0037080-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163115849

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0004406-0

INTERESSADOS: LUIZ INSUA ANDRADE
LUSITANA PEREIRA ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 162694393

6012.2026/0015127-2

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/142

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 162694392


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
214.011.0039-0 03 MURO 23/11/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 14 QD 10 - JARAGUA
214.011.0040-4 03 MURO 23/11/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 13 QD 10 - JARAGUA
214.011.0043-9 03 MURO 23/11/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 10 QD 10 - JARAGUA
214.011.0043-9 02 LIMPEZA 23/11/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 10 QD 10 - JARAGUA
125.131.0126-9 04 LIMPEZA 23/11/2026 INCOR NOVA FORMA 02 EMPREEN IMOBILIA SPE LTDA R MATHILDE CARLOS MONTESANTI, S/N - LT 27 QD 64 - PIRITUBA
126.212.0041-8 01 PASSEIO 23/11/2026 MARIA JOSE DA SILVA AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 09905 - LT 41 - JARDIM SYDNEY


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
139.196.0010-9 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE PIRES BITENCURT AV MOISES MAIMONIDES, 00033 - A E 35


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
239.026.0001-0 01 PASSEIO 23/11/2026 JOSE WUILSON DA SILVEIRA R HIROVO KAMINOBO, 00924 - LT 190 COLONIA - V CARMOZINA/GUAIANAZ
146.130.0003-2 01 LIMPEZA 23/11/2026 SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA AV LIDER, S/N - LOTE 2


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
044.090.0028-4 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE ANA MARIA MEJIADO TORRUBIA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 00096
102.135.0030-1 05 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE ANSELMO VESSONI AV VILA EMA, 02187
051.057.0037-6 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE PEDRO BIRAL RUA DAS SENSITIVAS, 00057 - VILA BELA
118.249.0092-8 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE TEIXEIRA NETO R CESARIO DOS SANTOS, 00460 - VL JOSE MOREIRA
118.249.0092-8 04 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE TEIXEIRA NETO R CESARIO DOS SANTOS, 00460 - VL JOSE MOREIRA
044.037.0045-4 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE NELSON PIMENTEL QUEIROZ R IBITIRAMA, 00589 - QUINTA DA PAINEIRA
118.116.0009-2 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE WALLI PETREANU R ILHA DE PAQUETA, 00049 - 41 - VL PRUDENTE
117.254.0098-6 01 LIMPEZA 23/11/2026 HENRIQUETA OROZCO VELEHOV R BUCUITUBA, 01070 - VILA MARGARIDA
117.254.0098-6 01 PASSEIO 23/11/2026 HENRIQUETA OROZCO VELEHOV R BUCUITUBA, 01070 - VILA MARGARIDA
118.334.0037-1 02 PASSEIO 23/11/2026 JOSE LEONARDO DOS SANTOS R JOANIDIA SODRE, 00326 - JARDIM INDEPENDENCIA
051.108.0090-1 01 PASSEIO 23/11/2026 JULIETA PEREIRA DE CASTRO R MARIA TAVARES, 00293
051.331.0022-1 05 PASSEIO 23/11/2026 MARCELO PETRIKAS DE MORAES R LAZARO JOSE GONCALVES, 00123 - LT 16 QD 17 JD A - VELINO
051.331.0022-1 05 LIMPEZA 23/11/2026 MARCELO PETRIKAS DE MORAES R LAZARO JOSE GONCALVES, 00123 - LT 16 QD 17 JD A - VELINO
044.161.0021-3 02 PASSEIO 23/11/2026 MARIA CECILIA DINIZ DE CAMPOS UCHA R JUNDIAPEBA, 00354 - VILA ZELINA
118.249.0158-4 01 PASSEIO 23/11/2026 PEDRO PEREIRA SOBRINHO R CESARIO DOS SANTOS, 00456 - VL JOSE MOREIRA
051.099.0039-6 01 PASSEIO 23/11/2026 REINALDO GUERRA PERETTI R BR DE ITAPOA, 00398 - 408 E 412 - VILA ALPINA
100.100.0008-8 01 LIMPEZA 23/11/2026 ROBERTO CAVALIERI R ITANHAEM, 00761


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
113.614.0063-2 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO R DR URBANO PEREIRA, 00165
113.614.0063-2 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO R DR URBANO PEREIRA, 00165
057.074.0012-5 01 LIMPEZA 23/11/2026 JC CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA R DR PELAGIO MARQUES, 00345 - 345 - VL MATILDE


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
052.261.0084-1 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE MERCEDES GASQUEZ MARTINEZ AV SALIM FARAH MALUF, 04202 - 2A - ALTO DA MOOCA
030.058.0049-0 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE VICENTE SOLIMENO R JARINU, 00226 - TATUAPE


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
048.026.0096-8 02 LIMPEZA 23/11/2026 JUAN GIMENEZ TORRES RUA OSCAR BRESSANE, 00368 - BOSQUE DA SAUDE
040.109.0048-2 01 PASSEIO 23/11/2026 MARIA JANGE R COSTA AGUIAR, 01854 - JTO AO N 1846 - IPIRANGA


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
037.010.0043-3 01 LIMPEZA 23/11/2026 DIBE YOUSSEF EL MAJZOUB ABOU NASSIF R DR AMANCIO DE CARVALHO, 00175 - 177


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
084.269.0006-2 05 LIMPEZA 23/11/2026 ALSA ORGANIZACAO E ADMINISTRACAO S A R DR JOAO NEVES NETO, S/N - LT6 QD85
084.269.0005-4 05 LIMPEZA 23/11/2026 GISA IMOVEIS LTDA R DR JOAO NEVES NETO, S/N - LT5 QD5 - CIDADE JARDIM


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
301.046.0500-3 01 PASSEIO 23/11/2026 FAMING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R ALGEMESI, 00021 - LOTE H - VL ANDRADE


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
149.340.0016-9 02 LIMPEZA 23/11/2026 ADELIA ALMEIDA DE MATTOS MURCA PEREIRA R ESTADO DO CEARA, 00732 - 500 - JARDIM EGLE


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.400.0043-6 01 LIMPEZA 23/11/2026 EDIVALDO CARDOSO DE SA ES DOM JOAO NERY, 04236 - VILA LOURDES


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.137.0008-3 04 PASSEIO 23/11/2026 JOSE HONORATO R ALPHEU LUIZ GASPARINI, 00020 - VL GALVAO
128.154.0352-7 02 LIMPEZA 23/11/2026 NELSON NASCIMENTO VIEIRA DE LIMA AV NOVA CANTAREIRA, 06400


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.098.0016-5 03 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE YOICHI HIGASHI AV YERVANT KISSAJIKIAN, 03315 - AMERICANOPOLIS


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
053.128.0026-0 01 PASSEIO 23/11/2026 AGENOR DOMINGOS DA SILVA R JOAO DIAS TEIXEIRA, 00092 - E 94
053.298.0029-3 01 PASSEIO 23/11/2026 ERNESTO PINTO TENDA R MIRABELA, 00125 - E 121
053.298.0017-1 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE MANOEL DA COSTA R FERRAZ DE CAMPOS, 00017
053.031.0045-6 05 LIMPEZA 23/11/2026 GALEDA INCORPORADORA LTDA R ALVES DE ALMEIDA, S/N - CHACARA BELENZINHO
053.031.0047-2 01 PASSEIO 23/11/2026 NEUSA MARIA PERASSOLO R ALVES DE ALMEIDA, 00211 - VILA FORMOSA
055.127.0024-3 01 PASSEIO 23/11/2026 WM DINAMICA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS I R GERALDO CORREIA, 00154


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
192.026.0099-5 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE RAIMUNDO CONCEICAO R RUI DIAZ GUSMAO, 00115 - JARDIM NELIA
192.161.0027-2 01 PASSEIO 23/11/2026 SIDNEI FELIPE PEREIRA FERRAZ RUA BERNARDO DE PROENCA, 00048 - LT111 - JD BENFICA


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
236.019.0023-6 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE GERALDO ANASTACIO R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO, 00015 - VL YOLANDA
236.011.0032-9 02 LIMPEZA 23/11/2026 NEIDA BETIM BORTOLOTO R NESTOR FERREIRA DA ROCHA, 00014 - VL YOLANDA


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163114703

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011740-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04

ASSUNTO: Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa 159625488, assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (163114666) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04, com prazo de vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 4 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, importando a área de 4.008,00 m² (quatro mil e oito metros quadrados), perfazendo o valor total de R$1.256.757,53 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme Cronograma constante em doc. SEI 162221510.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163113341.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163067368

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006061-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SMSUB/COGEL/2020 - AGRUPAMENTO II

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2021

OBJETO: Prorrogação Contratual Excepcional e inclusão de Cláusula Resolutiva do Termo de Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (160625791), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (162079800) e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, em 12 (doze) meses contados a partir de 02/09/2026, com previsão de encerramento em 01/09/2027, pelo valor total de R$ 50.794.645,44 (cinquenta milhões, setecentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme cronograma acostado em doc. Sei. 160625603.

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de cláusula resolutiva encartada em doc. SEI nº 163067317.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163064718

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0009499-9

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0006013-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/SMSUB/COGEL/2019

REFERÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/SMSUB/COGEL/2020

ASSUNTO: Prorrogação Contratual da empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, para prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à prefeitura do município de São Paulo - PMSP.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (161197052) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (162550204) e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, e Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 99/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “Tapa-Buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, com previsão de encerramento em 19/09/2027, perfazendo o valor mensal é de R$ 2.530.200,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e duzentos reais), perfazendo o valor total do contrato de R$ 30.362.400,00 (trinta milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 161196710.

II. APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 163064650.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, à SMSUB/CAF/CONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162967729

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012430-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 17

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (160311263), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (162968592) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.285/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 17, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 3.941,50 m² (três mil novecentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.192.728,15 (um milhão, cento e noventa e dois mil setecentos e vinte e oito reais e quinze centavos), conforme cronograma constante em doc. 160311280.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 162967684.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores: SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA - RF: 897.266-4 como FISCAL e o servidor LUCIANA YURIE SAKAYEMURA - RF 897.247-8 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162967356

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005643-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 19

ASSUNTO: Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (162400925,162401008), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (162965877) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, detentora da Ata de Registro de Preços Nº 065/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 19, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 2.836,46 m² (dois mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e seis centímetros), perfazendo o valor total de R$ 832.526,75 (oitocentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme cronograma constante em doc. 162401591.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 162965819.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.008.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162784202

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012399-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/SMSUB/COGEL/2023 - lote 5
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0020604-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: LPV AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPREENDENDO SERVIÇOS REGULARES, NÃO REGULARES E OUTROS SERVIÇOS.

ASSUNTO: Constituição de SPE.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SMSUB/CLIMP (160983633), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161279410), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal 62.100/2022, suas alterações e demais normas complementares, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, compreendendo serviços regulares, não regulares e outros serviços, tendo em vista a necessidade de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, a contratada passa a se constituir como LPV AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77, conforme consta em doc. SEI 162396103.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 162808293.

III. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162033641

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009238-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 15

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (157685327) assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (162033293) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.085.201/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 61/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 15, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 2.304,04 m² (dois mil, trezentos e quatro metros quadrados e quatro centímetros), perfazendo o valor total de R$ 764.658,61 (setecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme cronograma constante em doc. 157685356.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº. 162031977.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO as servidoras: Andrea Perez de Souza Moraes - RF 727.319-4, como fiscal e Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller - RF 897.248-6, como suplente.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162840733

1º APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 E 78/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (161913805), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

I. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registros de Preços, conforme demonstrado abaixo:

1) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 047/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 1, firmada com a empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.085.201/0001-56, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.842.397,18 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

2) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 048/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 2, firmada com a empresa CÓDIGO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.577.367/0001-96, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.473.674,30 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

3) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 049/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 3, firmada com a empresa TRANSVIAS, inscrita no CNPJ sob o Nº 54.883.194/0001-40, perfazendo o valor total reajustado de R$3.519.678,00 (três milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos e setenta e oito reais), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

4) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 050/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 4, firmada com a empresa RODOSERV, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.108.349/0001-19, perfazendo o valor total reajustado de R$3.271.635,89 (três milhões, duzentos e setenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

5) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 051/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 5, firmada com a empresa FBF CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.542.939/0001-03, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.166.724,77 (três milhões, cento e sessenta e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

6) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 052/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 6, firmada com a empresa JB CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.688.526/0001-17, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.985.432,07 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

7) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 053/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 7, firmada com a empresa B&B ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.643.992/0001-63 , perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.271.904,63 (três milhões, duzentos e setenta e um mil novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

8) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 054/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 8, firmada com a empresa TRANSVIAS, inscrita no CNPJ sob o Nº 54.883.194/0001-40, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.304.734,15 (três milhões, trezentos e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

9) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 055/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 9, firmada com a empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.085.201/0001-56, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.474.332,02 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e dois centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

10) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 056/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 10, firmada com a empresa HABITEM, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.139.874/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 4.238.746,77 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

11) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 057/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 11, firmada com a empresa NOVA JRA inscrita no CNPJ sob o Nº 44.721.630/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.365.250,15 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e quinze centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

12) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 058/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 12, firmada com a empresa NOVA JRA, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.721.630/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.938.115,07 (três milhões, novecentos e trinta e oito mil cento e quinze reais e sete centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

13) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 059/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 13, firmada com a empresa SHOP SIGNS, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.120.261/0001-70, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.940.681,39 (três milhões, novecentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

14) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 060/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 14, firmada com a empresa HABITEM inscrita no CNPJ sob o Nº 23.139.874/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 5.756.243,53 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

15) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 061/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 15, firmada com a empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.085.201/0001-56, perfazendo o valor total reajustado de R$ 4.140.338,33 (quatro milhões, cento e quarenta mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

16) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 062/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 16, firmada com a empresa CONTRUTORA PROGREDIOR , inscrita no CNPJ sob o Nº 56.838.949/0001-10, perfazendo o valor total reajustado de R$ 4.163.587,31 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

17) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 063/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 17, firmada com a empresa ANDRÔMEDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.578.285/0001-66, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.938.369,63 (três milhões, novecentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

18) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 064/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 18, firmada com a empresa MACOR ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.646.374/0001-04, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.861.546,90 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

19) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 065/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 19, firmada com a empresa ALMEIDA SAPATA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.646.374/0001-04, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.576.388,90 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

20) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 066/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 20, firmada com a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.823.795/0001-54, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.809.048,67 (dois milhões, oitocentos e nove mil quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

21) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 067/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 21, firmada com a empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.085.201/0001-56, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.070.632,09 (três milhões, setenta mil seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

22) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 068/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 22, firmada com a empresa DEKTON ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.297.348/0001-79, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.823.276,20 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

23) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 069/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 23, firmada com a empresa HABITEM, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.139.874/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.039.857,82 (três milhões, trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

24) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 070/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 24, firmada com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.139.874/0001-20, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.295.106,91 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cento e seis reais e noventa e um centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

25) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 071/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 25, firmada com a empresa CONSTRUMEDICI, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.044.392/0001-91, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.562.721,14 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e quatorze centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

26) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 072/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 26, firmada com a empresa DEKTON ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.297.348/0001-79, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.774.193,71 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três reais e setenta e um centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

27) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 073/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 27, firmada com a empresa M.A.S CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o Nº 67.192.609/0001-80, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.682.338,70 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

28) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 074/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 28, firmada com a empresa MATHESIS ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.302.468/0001-00, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.746.742,49 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

29) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 075/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 29, firmada com a empresa PILÃO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.294.872/0001-72, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.532.052,30 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil cinquenta e dois reais e trinta centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

30) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 076/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 30, firmada com a empresa THI ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.195.930/0001-12, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.785.154,23 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

31) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 077/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 31, firmada com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.002.395/0001-12, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.880.613,29 (um milhão, oitocentos e oitenta mil seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

32) Em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 078/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 32, firmada com a empresa ELECTRA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.884.554/0001-07, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.171.620,66 (dois milhões, cento e setenta e um mil seiscentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), a contar de 10/06/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 161913748.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 161307061

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 078/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005037-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SI - TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.152.785/0001-22

OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, MIGRAÇÃO E SUSTENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO PORTAL "ADOTE UMA PRAÇA"

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (163006752), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 078/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 078/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 114.217,25 (cento e quatorze mil duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), a contar de 06/05/2026, conforme planilha de reajuste 163006688.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.243.317,25 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162883679

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 134/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0008063-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE 690 (SEISCENTOS E NOVENTA) EQUIPAMENTOS DO TIPO TABLET E 690 IMPRESSORAS DO TIPO PORTÁTIL PESSOAL, COM ACESSÓRIOS E SUPORTE A TRANSMISSÃO DE DADOS VIA PADRÃO DE REDE DE PACOTES GSM (GPRS/EDGE/4G/5G), GARANTINDO TODA LOGÍSTICA DOS EQUIPAMENTOS, ASSIM COMO GESTÃO DE MONITORAMENTO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (161860219), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 134/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 134/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois por cento), equivalente a R$ 87.022,80 (oitenta e sete mil vinte e dois reais e oitenta centavos), a contar de 06/06/2026, conforme planilha de reajuste 161860189.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.307.056,40 (dois milhões, trezentos e sete mil cinquenta e seis reais e quarenta centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.10.04.126.3011.2.8181.33.90.40.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162928329

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 186/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0030027-0

PROCESSO Nº: 6012.2022/0030027-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP -SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR E MANTER EM REGULAR FUNCIONAMENTO RECURSOS DE PROCESSAMENTO NO DATA CENTER DA PRODESP QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ÀS BASES DO SISTEMA INTEGRADO DE MULTAS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (161540282), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 186/SMSUB/COGEL/2023, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 186/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 5.659,60 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a contar de 20/06/2026, conforme planilha de reajuste 161540185.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 149.937,03 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta e sete reais e três centavos) ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162875724

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004458-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001298-0
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (161587261), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 41/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 36.573,91 (trinta e seis mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), a contar de 10/06/2026, conforme Planilha de Reajuste 161587174.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 968.342,72 (novecentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162882906

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 777/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0004885-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO RECIPAV, inscrita no CNPJ sob o n° 52.255.180/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁREA DE TRANSBORDO E DE USINA MÓVEL DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS, DENOMINADA CENTRO ECOLÓGICO DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CERRS, PARA BENEFICIAMENTO/RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC, BEM COMO MATERIAL BETUMINOSO PROVENIENTE DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP - RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT) E BRITA GRADUADA RECICLADA - BGR, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (161468012), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 777/SMSUB/COGEL/2023, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 777/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 1.980.240,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil duzentos e quarenta reais), a contar de 16/06/2026, conforme planilha de reajuste 161467760.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 52.465.920,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte reais), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.122.3005.6.009.3.3.90.39.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162837839

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 33/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003836-9

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003836-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41

OBJETO DO CONTRATO: OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES TIPO GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL POR HORA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, À PREFEITURA DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (160489287), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 33/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 33/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco por cento), equivalente a R$ 62.219,52 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), a contar de 27/05/2025, conforme planilha de reajuste 160489269.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 1.767.980,64 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.4021.2383.3.3.90.39.00.00.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162841867

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003088-0

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 900006/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 63.056.592/0001-83.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (160123839), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 19/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 19/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um inteiro por cento), passando o valor unitário a ser de R$ 79,70 (setenta e nove reais e setenta centavos) equivalente a R$ 28.692,00 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e dois reais) a contar de 19/03/2026, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 160123748.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 28.692,00 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e dois reais), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 162725805

1º APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 01, 02, 03 E 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001301-3

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001301-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01, 02, 03 e 04/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO RÍGIDO DE CONCRETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO I.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (155493227), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores das atas de Registros de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 001/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 1, firmada com a empresa M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 67.192.609/0001-80, perfazendo o valor total reajustado de R$ 9.849.982,67 (nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a contar de 21/02/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 162735168.

b) Em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 002/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 2, firmada com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.542.939/0001-03, perfazendo o valor total reajustado de R$ 6.005.410,85 (seis milhões, cinco mil quatrocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), a contar de 21/02/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 162735168.

c) Em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 003/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 3, firmada com a empresa TALUDE CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 14.914.786/0001.67, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.622.834,26 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), a contar de 21/02/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 162735168.

d) Em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 004/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 4, firmada com a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.108.349/0001-19, perfazendo o valor total reajustado de R$ 6.316.123,92 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos), a contar de 21/02/2026. Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB acostada ao doc. nº 162735168.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162976064

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024240-3

TERMO DE CONTRATO Nº 20/SMSUB/COGEL/2026

ATA DE REGISTR O DE PREÇO Nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - L OTE 06

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001300-5

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 20/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF: 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como SUPLENTE, retroagindo a partir da data de 20/02/2026.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162974898

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0002335-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 4

TERMO DE CONTRATO Nº 79/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: : ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.884.554/0001-07.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da FISCALIZAÇÃO anteriormente indicada conforme doc 145760490, para acompanhar serviços regidos pelo Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2025, pelos servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA- RF: 897.346-6 como FISCAL e ROGE GASTÃO CARVALHO - RF 827.476-2 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/06/2026.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162945974

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007439-1

TERMO DE CONTRATO Nº 056/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 56/SMSUB/COGEL/2026 os servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162935569

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0001279-5

TERMO DE CONTRATO Nº 036/SMSUB/COGEL/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001300-5

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 036/SMSUB/COGEL/2026 os servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF: 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como SUPLENTE, a partir da publicação.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162911941

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013951-5

TERMO DE CONTRATO Nº 99/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ sob o n.º 61.600.839/0001-55.

OBJETO DO CONTRATO: AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE ESTÁGIO PARA A PREFEITURA DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 99/SMSUB/COGEL/2026, as servidoras: EVERALDA GOMES DA SILVA - RF: 6300294-01 como FISCAL e SIMONE APARECIDA DE PAULA VEINGARTNER - RF: 9220895-1 como SUPLENTE, a contar de 06/08/2026.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162817765

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003088-0

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SMSUB/COGEL/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 900006/2025

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 63.056.592/0001-83

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 019/SMSUB/COGEL/2025, anteriormente indicada em doc. Sei. 124689821, sendo exercida pelos servidores: ALESSANDRA ARAUJO DO VALE- RF: 911.257-0 como FISCAL e RODRIGO ALVES DE SOUZA SANTOS - RF: 879.434-1 como SUPLENTE, a partir da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162721429

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013109-3

TERMO DE CONTRATO Nº 098/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: GESTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.846.687/0001-43.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 098/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeitura

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Despacho   |   Documento: 163042635

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0003252-0, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças (161480102) e do Termo de Recebimento Definitivo (162870263), AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento (146236695), no valor de R$ 15.227,87 (quinze mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato nº 011/SUB AF/2025 (146046799), firmado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 13.769.871/0001-16.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163010669

6042.2026/0003475-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A - CNPJ 61.695.227/0001-93

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos e do parecer da Assessoria Jurídica às fls. 163003772, que acolho, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto pela interessada, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A - CNPJ 61.695.227/0001-93, por extemporâneo e, em consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.077-8.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 163027126

6056.2026/0014383-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: UNIAO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM POPULAR E ADJACENCIAS - CNPJ 73.791.436/0001-10 - (Representante: Pedro Orlando Petrere Junior - CPF: 330.XXX.XXX-72)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado 105º Aniversário de Vila Antonieta, no dia 16/08/2026, no horário das 08:00h às 22:00h, respectivamente, sob a responsabilidade da UNIAO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM POPULAR E ADJACENCIAS - CNPJ: 73.791.436/0001-10 (representada neste ato por Pedro Orlando Petrere Junior - CPF: 330.XXX.XXX-72), AUTORIZO a realização do evento, na Av. Inconfidência Mineira com a R. Refinaria Mataripe - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03477-010, com um público estimado de 220 (duzentos e vinte) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Municipal Metropolitana. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 163081386

6030.2026/0002361-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: BELLO GELATERIA E CHOCOLATERIA LTDA - CNPJ 32.127.010/0001-89 - (Representante: Juliana Montoni Simeonato - CPF: 281.XXX.XXX-17)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado 1° FESTIVAL DE INVERNO DO JARDIM ANALIA FRANCO E TATUAPE, nos dias 15/08/2026 e 16/08/2026, no horário das 13:00h às 21:00h, respectivamente, sob a responsabilidade da BELLO GELATERIA E CHOCOLATERIA LTDA - CNPJ: 32.127.010/0001-89 (representada neste ato por Juliana Montoni Simeonato - CPF: 281.XXX.XXX-17), AUTORIZO a realização do evento, na Praça Mal. Rodrigues Ribas Junior - Vila Reg. Feijó, São Paulo - SP, com um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Municipal Metropolitana. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho deferido   |   Documento: 163029926

6030.2026/0002771-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SERGIO TERUEL SONA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 163018496, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08

Conteudo:

Certificamos que, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em {data a ser inserida}, nos autos do Processo SEI nº 6030.2026/0002771-5 e à vista do requerido por Sergio Teruel Sona , CPF nº 056XXX.XXX-XX, residente à Avenida Alberto Ramos, nº 130 apto 92 BL 02 nesta Capital, o imóvel cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o Contribuinte nº 148.147.0039-2 onde consta a seguinte informação: Avenida Inconfidência Mineira ( Codlog 091340), fica cancelado o nº 851 como consta em I.P.T.U concedido nº 839,e conservado 845 Os emolumentos devidos foram devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026028568. Eu Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 13 dias do mês de agosto de 2.026 digitei a presente. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de (CPDU) da Subprefeitura de Aricanduva /Formosa /Carrão.

.

Portaria   |   Documento: 163027242

PORTARIA Nº 060/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela UNIÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM POPULAR E ADJACÊNCIAS em Proc. SEI nº 6056.2026/0014383-0, inscrita sob o CNPJ nº. 73.791.436/0001-10, representado por Pedro Orlando Petrere Junior, C.P.F. nº 330.XXX.XXX-72, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a UNIÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM POPULAR E ADJACÊNCIAS, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Inconfidência Mineira, esquina com a Rua Refinaria Mataripe - Vila Antonieta, no dia 16/08/2026, no horário das 8h00 às 22h00, respectivamente, para a realização do evento denominado 105º Aniversário de Vila Antonieta.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 163082342

PORTARIA Nº 061/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela empresa Bella Gelateria e Chocolateria Ltda em Proc. SEI nº 6030.2026/0002361-2, inscrita sob o CNPJ nº 32.127.010/0001-89, representado por Juliana Montoni Simeonato, C.P.F. nº 281.XXX.XXX-17, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa Bella Gelateria e Chocolateria Ltda, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Mal. Rodrigues Ribas Junior - Vila Regente Feijó - São Paulo, nos dias 15 e 16/08/2026, no horário das 13h00 às 21h00, respectivamente, para a realização do evento denominado 1º Festival de Inverno do Jardim Anália Franco e Tatuapé.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163143318

6030.2026/0002815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAYEME COLCHOES LTDA CNPJ 16652017000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163143906

6030.2026/0002816-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAYEME COLCHOES LTDA CNPJ 16652017000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163144875

6030.2026/0002814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAYEME COLCHOES LTDA CNPJ 16652017000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145232

6030.2026/0002817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAYEME COLCHOES LTDA CNPJ 16652017000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165709

6030.2026/0002818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165715

6030.2026/0002819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165726

6030.2026/0002820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166750

6030.2026/0002821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166761

6030.2026/0002822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166827

6030.2026/0002823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166924

6030.2026/0002824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166931

6030.2026/0002825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163120573

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.513-8
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.675-9
PROCESSO: 6030.2026/3038885-6
PROPRIETÁRIO/INFRATOR: COSTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 11.855.040/0001-31
LOCAL DA INFRAÇÃO: R CORREIA DE LACERDA, 657/659 - JARDIM VILA FORMOSA (CEP: 03470-080)

FATO CONSTITUTIVO: Por depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, tintas e quaisquer outros resíduos em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e outros pontos do sistema de águas pluviais.

PRECEITO LEGAL VIOLADO E IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 13.478/2002 (Art. 166 e Art. 185, Parágrafo Único), combinada com o DECRETO 42.992/2003 (Art. 1) e alterada pelas Leis 15.244/2010 (Art. 2) e 17.918/2023 (Art. 1, Inciso XI).

VALOR DA MULTA: R$ 2.800,02 (dois mil e oitocentos reais e dois centavos).

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

_________________________

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.514-6
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.676-7
PROCESSO: 6030.2026/3038898-8
PROPRIETÁRIO/INFRATOR: COSTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 11.855.040/0001-31
LOCAL DA INFRAÇÃO: R CORREIA DE LACERDA, 657/659 - JARDIM VILA FORMOSA (CEP: 03470-080)

FATO CONSTITUTIVO: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução de obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO E IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 (Art. 83, Inciso III e Art. 91) e DECRETO 57.776/2017 (Art. 83, Inciso III e Art. 89).

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva .

Intimação   |   Documento: 163122879

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.512-0
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.674-1
PROCESSO: 6030.2026/3038842-2
PROPRIETÁRIO/INFRATOR: ESPOLIO DE JAIME CAMARGO
CPF: 346.XXX.XXX-72
LOCAL DA INFRAÇÃO: R ANDRE SANTO, 30 - 34 38 54 - VL FORMOSA (CEP: 03463-055)

FATO CONSTITUTIVO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO E IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 (Art. 83, Inciso III e Art. 91) e DECRETO 57.776/2017 (Art. 83, Inciso III e Art. 89) .

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas .

VALOR DA MULTA: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) .

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva .

Notificação   |   Documento: 163120399

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico a Sra Juliana Ingred da Silva Brito proprietária do Veículo placa CYH3C85 FIAT UNO MILLE SMART AZUL, a remover o veículo localizado à Avenida Sapopemba, 3948 que se encontra abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.009.028-4.

Notificação   |   Documento: 163124443

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.266-0

PROCESSO: 6030.2026/3039001-0

PROPRIETÁRIO: CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA

CNPJ/MF nº: 28.442.560/0001-15

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CATUQUINA, 49, CEP: 03355-050

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento para a atividade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163089377

Documento: 163089377 - Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5736439/2 ANTONIO SEBASTIAO DE SOUZA NIVEL III 1 QB12 14/08/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163089810

6031.2026/0003411-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163126772

6031.2026/0003438-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER NOSOMU UEDA PROMOTOR DE VENDAS E REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA CNPJ 67257692000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165003

6031.2026/0003441-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHA FISIOTERAPIA CNPJ 68595978000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165022

6031.2026/0003442-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHA FISIOTERAPIA CNPJ 68595978000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165043

6031.2026/0003443-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHA FISIOTERAPIA CNPJ 68595978000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165063

6031.2026/0003444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHA FISIOTERAPIA CNPJ 68595978000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166330

6031.2026/0003445-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166348

6031.2026/0003446-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166351

6031.2026/0003447-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166360

6031.2026/0003448-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166364

6031.2026/0003449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166368

6031.2026/0003450-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166373

6031.2026/0003451-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163166386

6031.2026/0003452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIA SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 39147433000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163092253

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Rede Brasil Studio Morumbi Limitada

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se (AVCB e Comprovante de Regularidade).

Despacho indeferido   |   Documento: 163092616

6056.2026/0008887-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido a situação irregular da edificação no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 163093144

6056.2026/0010615-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LHP TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.(Anexos, responsabilidade técnica corrigida e Comprovante de Regularidade).

Despacho indeferido   |   Documento: 163150538

6031.2026/0000784-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA BELA MODELO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos da Lei no. 14.223/06, onde o interessado deve protocolar novo pedido com o endereço correto, tendo em vista que em declaração a situação anterior não foi alterada.

Despacho indeferido   |   Documento: 163151210

6030.2026/0001923-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES SA

DESPACHO: INDEFIRO49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade, correspondente ao CNAE 7719-5/99, não é considerada de baixo risco (fl 4/77 do SEI 159122906).

Despacho indeferido   |   Documento: 163151754

6031.2026/0002710-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO SA

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163099273

6046.2026/0006606-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar comprovante de regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas;

- Indicar a loja utilizada na planta aprovada;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08.

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal, tendo em vista o informado no item 14 do Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163136880

6050.2026/0006875-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023 - rever áreas;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.4 rever a área citada;

4. CCM do responsável técnico;

5. Licença Ambiental - SVMA;

6. Projeto protocolado no processo de Certificado de Regularização com a devida chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163137808

6050.2026/0006595-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023 -rever áreas;

2. No campo 4 da ART rever área;

3. Registro na Agência Reguladora;

4.Licença Ambiental - SVMA;

5. Projeto protocolado no processo de Certificado de Regularização com a devida chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163138660

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0003428-8

Interessado: Gustavo Fernando Henriques

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo EUCALIPTO localizado em área particular sito à Avenida Engenheiro Antônio Eiras Garcia, 3519-3525, tendo por enquadramento legal: inc. IV(RISCO IMINENTE), art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte grande, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163037449

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento de AM nº 15-360.689-4, formulado por PORTAL ESTRELA DO MORUMBI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob o 32.951.962/0001-12, conforme doc. 129070059, tendo como solicitante a SMUL/CONTRU/DINS por não haver o Cadastro de Tanques Bombas e Equipamentos Afins para o local - exigido pelo Inciso II do Artigo 47 da Lei 16.642/17, aplicação da sanção cabível, nos termos do § 4º do Artigo 12, combinado com o Artigo 91, ambos da Lei 16.642/17, especificada em seu Anexo III. Este Fiscal de Posturas identificou que o estabelecimento esta em funcionamento. pela Falta de Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins, em 37 Unidades.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 163008211

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº nº 38-014.461-1, formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrito no CNPJ Nº 61695227/0001-93, tendo em vista extemporaneidade do recurso lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais,

conforme prevê o artigo 23, inciso I, do Decreto 65.089/2026 e Portaria 28/SMSUB/2025.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 163014659

6032.2026/0002052-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS GONÇALVES PEREIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e de acordo com as informações da Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Manutenção as quais adoto para decidir, DEFIRO o pedido para o rebaixamento de 07 (sete) metros de guias e o levantamento de 05 (cinco) metros guias, na Rua Doutor Marinho de Andrade, nº 54 - Jardim Jamaica - CEP: 05743-170, cadastro do imóvel: 171.131.0053-7, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

IV - À SUB/CL-CMIU/STM para emissão de DAMSP para recolhimento dos devidos emolumentos e posterior execução dos serviços.

V - Após essas providências, o presente poderá ser encerrado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163074979

6032.2026/0003025-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163075007

6032.2026/0003026-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163075021

6032.2026/0003027-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163127158

6032.2026/0003036-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUZA RECICLAGEM UNIPESSOAL LTDA CNPJ 21608570000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163128998

6032.2026/0003037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUZA RECICLAGEM UNIPESSOAL LTDA CNPJ 21608570000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158301

6032.2026/0003042-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158356

6032.2026/0003043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158418

6032.2026/0003044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DIB PRADO LTDA CNPJ 01076549000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163004604

6032.2026/0002428-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.562-6, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163001625

6032.2026/0002703-1 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: NELMA ARAUJO DOS SANTOS

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 15-01.008.793-0, por falta de amparo legal, nos termos do Decreto 48.832/07

I - Para publicação no D.O.C.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163144164

6032.2026/0003039-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CPRM CURSO DE PROGRAMAÇÃO E ROBOTICA MORUMBI LTDA-ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163146672

6032.2026/0003040-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATALIA FIGUIREDO DE MELO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165826

A vista do contido no 6032.2026/0003028-8 - ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165840

A vista do contido no 6032.2026/0003046-6 - CLAUDIA ROSANA MORAIS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165864

A vista do contido no 6032.2026/0003047-4 - KENLEY JEUNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165876

A vista do contido no 6032.2026/0003029-6 - CARLOS HUMBERTO SALVADOR VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165880

A vista do contido no 6032.2026/0003030-0 - ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165997

A vista do contido no 6032.2026/0003031-8 - MONIQUE MENDES MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 163111114

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Convocação para reunião ordinária do Conselho ParticipativoMmunicipal Casa Verde (CPM-CV) Ficam os srs/sras conselheiros (as) convocados e demais interessados (as) convidados(das) para reunião marcada para o próximo dia 20 de agosto, às 19h00, nas dependências da Subprefeitura Casa Verde /Limão/Cachoeirinha. Pauta:Informes da mesa diretora, Informes e entrega de demandas por parte dos conselheiros, Entrega dos relatórios dos Grupos de Trabalho (GTs), Entrega de demandas por parte dos munícipes, Entrega de devolutivas, Palavra aberta aos munícipes, Leitura e aprovação da ata, Encerramento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162809664

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0004658-7


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162279728, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 09/SUB-CV/2026 (162279280 e 162279545) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado:

1.1. GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 25.054.760/0001-02, que ofertou o menor preço unitário para o item 1 - ESPELHO CONVEXO, totalizando o valor de R$ 1.559,94 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (162279545) e Documento - Proposta e Documentação - GMIS (162323416);

1.2. GARDA COMERCIAL LTDA, CNPJ 64.655.198/0001- 24, que ofertou o menor preço unitário para o item 2 - CLAVICULÁRIO, totalizando o valor de R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (162279545) e Documento - Proposta e Documentação - GARDA (162323568).

2. AUTORIZO, a emissão de notas de empenho, em nome das pessos juridicas referidas nos iten 1.1 e 1.2, nos valores necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, as quais, valerão como contrato, utilizando recursos já reservados através da Nota de Reserva 38.595/2026 (156969778).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO o servidor José Renato Coelho de Oliveira - RF nº 317.325/9, como fiscal titular do ajuste e o servidor Juraci Sales Araujo - RF nº 938.497/9, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 10 de agosto de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163105598

SEI NÚMERO 6033.2026/0000835-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 17/SMSUB/2023); 2-CPF E RG do responsável pela atividade, legíveis 3-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 4- Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4B da lei 16.402/2016; 5-Cópia do CREA E CCM do responsável técnico ; 6-Cópia do CCM da atividade; 7-cópia do IPTU e do comprovante de regularidade da edificação; 8-Esclarecer divergências de áreas no requerimento e AVCB.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : (suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 163155025

SEI Nº 6043.2026/0000805-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: secretaria.colegioprogresso@hotmail.com - (Escola de Educação Infantil Matias Ltda.)

COMUNIQUE-SE: (1-Requerimento, Formulário e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2-apresentar CAU E CCM do responsável técnico; 3- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 e Lei 16.642/17; 4- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART/RRT que a mesma se refere ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação; 5- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 6- Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da portaria 17/SMSUB/2023); 8-Caso haja convênio com o município apresentar cópia.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165843

A vista do contido no 6033.2026/0003110-7 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165850

A vista do contido no 6033.2026/0003087-9 - FRANCISCA DOMINGOS MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165852

A vista do contido no 6033.2026/0003088-7 - FRANCISCO GLAUBERTON NOBRE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165854

A vista do contido no 6033.2026/0003089-5 - ISRAEL CARLOS MARQUES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165859

A vista do contido no 6033.2026/0003112-3 - NATIANE SULZ MOREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165862

A vista do contido no 6033.2026/0003111-5 - MARILENE GUIMARAES DE OLIVEIRA MEDEIROS 02224451814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165907

A vista do contido no 6033.2026/0003090-9 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165924

A vista do contido no 6033.2026/0003091-7 - YASMIN RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165946

A vista do contido no 6033.2026/0003092-5 - FRANCISCO GLAUBERTON NOBRE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165966

A vista do contido no 6033.2026/0003093-3 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166003

A vista do contido no 6033.2026/0003094-1 - 33.368.349 MARLLON DAVID DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162986986

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001388-0

PORTARIA Nº 121/SUB-AD/GAB/2026

O SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002,

Institui e regulamenta o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e cria a Equipe de Gestão de Integridade, designa responsáveis e estabelece suas atribuições.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura Cidade Ademar em 16 de maio de 2025 (doc. Inf. SEI nº 125791014), constante do Processo SEI nº 6067.2025/0009131-6, disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município - CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal meio da Portaria nº 117 de 14 de agosto de 2020 que institui Programa de integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, o Núcleo de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.

Art. 2º O Núcleo de Controle Interno será coordenado pelo Responsável pelo Controle Interno - RCI, designada pela Administração da Subprefeitura, a servidora: MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS - RF: 928.069-3.

§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: ANA DALVA DA COSTA RIBEIRO - RF: 929.414-7.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:

I - coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município - CGM, do Tribunal de Contas do Município - TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II - monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III - apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas - PIBP no âmbito da Subprefeitura;

IV - acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;

V - apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;

VI - acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;

VII - subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;

VIII - acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;

IX - apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;

X - propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.

Art. 4º O Núcleo de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:

I - recomendações de órgãos de controle;

II - providências adotadas pelas unidades administrativas;

III - monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

IV - eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.

Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura Cidade Ademar deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades do Núcleo de Controle Interno, sempre que solicitadas.

Art. 6º O Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Cidade Ademar será composto pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade, sendo constituída pelos seguintes membros:

I - MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS - RF: 928.069-3 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);

II - ANA DALVA DA COSTA RIBEIRO - RF: 929.414-7 - Suplente do Responsável pelo Controle Interno (RCI);

III - JANAINA GONÇALVES DA SILVA - RF: 939.278-5 - Responsável pelo Programa de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD);

IV - GABRIEL FERNANDO PEREIRA - RF: 930.822-9 - Suplente do Responsável pelo Programa de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD) e Assessor de Comunicação;

V - CARMEN DIMA - RF 788.426- 5 - Assessora Jurídica Chefe;

VI - ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO - RF: 717.920-1 - Assessora Gabinete;

VII - AGATHA HERMANN SEPAROVIC - RF 715.525-5 - Assessoria Jurídica.

Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Finanças

Apostilamento   |   Documento: 162746677

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/SUB-AD/2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6034.2023/0002405-4

CONTRATADA: DAIMIO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

CNPJ : 07.768.358/0001-08

OBJETO: Locação da Sede da Subprefeitura Cidade Ademar.

Aos 10 (deze) dias do mês de agosto de 2026, na sede da Subprefeitura Cidade Ademar, à Av. Yervant Kissajikian, 416 Vila Constância , foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 001 /SUB-AD/2024, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

1 - Com base nas informações lançadas nos autos do processo de reajuste SEI 6034.2025/0001646-2, e considerando-se as disposições contidas na Planilha de Memória Cálculo de Reajuste em Link ( 162746301), o valor mensal do contrato a partir de 01/07/2026 será de R$ 162.167,34 (cento e sessenta e dois mil cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) .

2 - Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice do IPC-FIPE em 3,6017% nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017, conforme link (162746204).

3 - As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100. 33903900.00.1.500.9001.1.

4. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163092986

6034.2026/0001567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AC ORGANIZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 68537388000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165875

A vista do contido no 6034.2026/0001566-2 - ROSIMERE DA SILVA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163089422

6035.2026/0001606-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.462.015 WELINGTON SOUSA DE ARAUJO CNPJ 59462015000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089697

6035.2026/0001607-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.462.015 WELINGTON SOUSA DE ARAUJO CNPJ 59462015000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163097443

6035.2026/0001609-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.462.015 WELINGTON SOUSA DE ARAUJO CNPJ 59462015000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163098916

6035.2026/0001610-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.462.015 WELINGTON SOUSA DE ARAUJO CNPJ 59462015000114 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165902

A vista do contido no 6035.2026/0001602-8 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165995

A vista do contido no 6035.2026/0001603-6 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166017

A vista do contido no 6035.2026/0001604-4 - JOEDSON SOARES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163109372

6036.2026/0001674-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria de Fatima Silva

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 163100078, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 38/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163125256

6036.2026/0001719-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU DENTISTA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 67313048000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165841

A vista do contido no 6036.2026/0001717-8 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165925

A vista do contido no 6036.2026/0001718-6 - GABRIEL DA SILVA PERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 163125046

SEI 6037.2024/0003129-6

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA FREGUESIA/BRASILANDIA- CPM-FB

AGOSTO/2026

19 de agosto de 2026 às 19h na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP

Pauta:

1. Alteração do objeto da proposta, pois a mesma solicita “revitalização de espaço na Travessa Raimundo Bezerra de Lima em frente ao nº 150”, porém o parecer indica a “revitalização da Travessa";

2. Apresentação pela Subprefeitura do andamento de todas as obras relativas ao orçamento cidadão 2025/2026;

3. Demora para a contratação das obras já aprovadas pelo orçamento cidadão para a Praça na Rua Milton Jansen de Farias e a Construção da arquibancada e a cobertura da quadra na Praça Marielle Franco;

4. Retorno ao Eliel e ao engenheiro Bruno sobre Projeto de Reciclagem e Meio Ambiente em parceria com o Conselho da UBS Santo Dia;

5. Troca da área da quadra de área da Rua Talha Mar 105 Jardim Damasceno Área Pública, bastantes utilizadas principalmente pelo público Infanto Juvenil;

6. Quando Subprefeitura irá colocar placas nas obras com a designação que estão sendo executadas mediante indicação do Conselho Participativo Municipal;

7. E como já tem obras em andamento, saber se as mesmas já estão sendo confeccionada;

8. Encerramento.

Portaria   |   Documento: 163086227

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA nº. 129/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Ação Pet "Cãominhada" que será realizada no Largo da Matriz de Nossa Sra. do Ó.

CONVOCA: A servidora pública municipal desta Subprefeitura, abaixo relacionada, para trabalhar no dia 15/08/2026 - sábado das 10h às 18h, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Simone de Carvalho Pereira Araujo - RF. 799.607-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163160964

6037.2026/0002516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TIO ZINHO LTDA CNPJ 52567388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160968

6037.2026/0002517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TIO ZINHO LTDA CNPJ 52567388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163167628

6037.2026/0002519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO E SOLUCOES EM HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 17212823000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163167639

6037.2026/0002520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO E SOLUCOES EM HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 17212823000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163167669

6037.2026/0002521-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO E SOLUCOES EM HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 17212823000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165846

A vista do contido no 6037.2026/0002506-0 - MARGARETE DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165891

A vista do contido no 6037.2026/0002518-4 - MACIA BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165958

A vista do contido no 6037.2026/0002504-4 - 60.200.801 LUCAS LOIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163144684

6038.2026/0002757-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRE ENOS FREITAS TERAPEUTA PSICANALITICO CNPJ 68562083000146 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 163124345

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender o Auto de fiscalização citado cessando imediatamente as irregularidades a partir desta publicação:

INTERESSADO: DJALMA RIBEIRO DA SILVA - LOCAL: ES NSRA DA FONTE, 606 - AF: 23-01.008.657-8 - AM 23-037.051-9.

Convocação   |   Documento: 163125899

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ELIANA TERTO LEANDRO - LOCAL: AV. MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA, 987 - AF: 23-01.008.311-0;

INTERESSADO: ESPOLIO DE CYRINO BRANCATO - LOCAL: RUA COLACO VILELA, 114 - LT. 57 - AF: 23-01.008.310-2;

INTERESSADO: JOSÉ ALVES CUNHA - LOCAL: RUA JERONIMO DIAS RIBEIRO, 63 - AF: 23-01.008.309-9;

INTERESSADO: NILZA ALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO - LOCAL: RUA ANTONIO COLACO, 15-A - AF: 23-01.008.282-3;

INTERESSADO: INDÚSTRIA TÊXTIL TSUZUKI LTDA. - LOCAL: RUA ANTONIO PECANHA, 110 - AF: 23-01.008.281-5;

INTERESSADO: CÍCERO JOSÉ DA SILVA - LOCAL: RUA JERÔNIMO DIAS RIBEIRO, 905 - PT.LT.22 QD. 45 - AF: 23-01.008.280-7;

INTERESSADO: EDGARD DARDES - LOCAL: RUA COLACO VILELA, 106 - AF: 23-01.008.279-3;

INTERESSADO: ALICE APARECIDA SALOME - LOCAL: RUA INÁCIO DE OLIVEIRA CAMPOS, 190 - AF: 23-01.008.183-5;

INTERESSADO: MARCELO ALVES DA SILVA - LOCAL: RUA PLANICIE DOS GOITACASES, 73 - AF: 23-01.008.184-3;

INTERESSADO: ROBSON FIGUEIREDO DE SOUSA - LOCAL: RUA PLANICIE DOS GOITACASES, 129 - AF: 23-01.008.185-1;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165822

A vista do contido no 6038.2026/0002748-4 - OSVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165830

A vista do contido no 6038.2026/0002749-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165879

A vista do contido no 6038.2026/0002750-6 - EMERSON MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165890

A vista do contido no 6038.2026/0002751-4 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165930

A vista do contido no 6038.2026/0002752-2 - VICTOR DE SOUSA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166012

A vista do contido no 6038.2026/0002753-0 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163021546

PORTARIA Nº 079/SUB-IP/GAB/2026

ISABELA AGHATA REIS AMARAL, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003682-9, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Festival Holi Ipiranga
Local do Evento: Avenida Nazaré alt 220- Ipiranga - São Paulo/SP
Responsável: Daniela Tierno
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 15/08/2026
Horário do Evento: das 6.h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163126372

INTERESSADO: SUB-IP/GAB

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003381-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da requisição e manifestação da unidade técnica competente, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta de Aviso de Contratação Direta constante do documento - 163086255, AUTORIZO a abertura de procedimento visando à aquisição de faixas e banners, conforme descrito no Termo de Referência, por dispensa de licitação.

II - O valor estimado da contratação é de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), conforme pesquisa de preços acostada aos autos.

III - Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à realização do procedimento de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163126364

6039.2026/0003739-6 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003739-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua Frei Rolim, 314 - árvores 1 e 2.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de duas mudas de espécies arbóreas nativas de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163077514

6039.2026/0003734-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44177279000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125910

6039.2026/0003742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004436 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163126051

6039.2026/0003743-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004436 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163144286

6039.2026/0003751-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENDAI LTDA CNPJ 03332887000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146283

6039.2026/0003752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENDAI LTDA CNPJ 03332887000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150339

6039.2026/0003754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENDAI LTDA CNPJ 03332887000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150968

6039.2026/0003755-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENDAI LTDA CNPJ 03332887000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152295

6039.2026/0003756-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCB DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 58421971000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168454

6039.2026/0003757-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168456

6039.2026/0003758-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168461

6039.2026/0003759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168466

6039.2026/0003760-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168471

6039.2026/0003761-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163097441

6033.2025/0003481-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUTO SERVIÇOS JOIA DO HELIOPOLIS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 162917007

6052.2026/0002231-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EA9 SPORTS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163089675

6050.2026/0008630-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 2- Cópia do protocolo do processo de Certificado de Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 163060335

6050.2026/0009840-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOCAS ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer o endereço e o nº de contribuinte de IPTU do estabelecimento, tendo em vista que foram apresentados dois números de contribuinte de IPTU diferentes (nº 157.239.0001-2 e nº 157.167.0048-8).

Comunique-se   |   Documento: 163116389

6039.2026/0001993-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KZINHA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU ( devera constar o IPTU do Imóvel)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163120667

6039.2026/0003741-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Fundação Para o Desenvolvimento da Educação

DESPACHO

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Fundação Para o Desenvolvimento da Educação

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0003741-8 Comunicação de poda em área interna pública

Convalido a comunicação de poda em 02 (dois) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 163115425 e laudo técnico em doc nº163115505 com a devida ART recolhida em doc nº 163115504 para o endereço, Rua Américo Ribeiro nº 97, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165869

A vista do contido no 6039.2026/0003731-0 - CICERO NETO DE OLIVEIRA 72629240363 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165908

A vista do contido no 6039.2026/0003732-9 - DENILTON MENDES MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165980

A vista do contido no 6039.2026/0003733-7 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163088630

6040.2026/0001925-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089969

6040.2026/0001926-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163108214

6040.2026/0001930-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE G.M.D. LTDA CNPJ 01355008000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152173

6040.2026/0001933-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153299

6040.2026/0001935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153991

6040.2026/0001936-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154311

6040.2026/0001937-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154341

6040.2026/0001934-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163156869

6040.2026/0001938-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 04322696000123 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163085286

Do Processo: 6040.2026/0001727-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: A L L I M A C C o m é r c i o d e M a t e r i a i s e m G e r a l L t d a M E

ASSUNTO: Aquisição de Guias Chapéu para Boca-de-lobo em concreto armado tipo padrão PMSP, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras em Links:161486364, 161486472, 161486557, 161486694 e SAS/COMPRAS em link:162589505, e da Assessoria Jurídica em link163064614 , as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa A L L I M A C C o m é r c i o d e M a t e r i a i s e m G e r a l L t da M E , C N P J N° 10.480.433/0001-45 , objetivando aquisição de (180 Unid.) Guias Chapéu para Boca-de-lobo em concreto armado tipo padrão PMSP à Subprefeitura Itaim Paulista o valor unitário de R$ 52,90 (Cinquenta e dois reais e noventa centavos) totalizando o valor da contratação em R$ 9.522,00 (Nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 18/SUB-IT/2026, em link:162022891, onerando a dotação 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidor: Gilberto Vieira de Lima - RF. 617.509.1

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163054335

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002564-8, nos termos da solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras SEI nº 162338049, e e-mail de anuência da contratada em SEI nº 163060147, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 163051519) que acolho, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 018/SUB-IQ/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de manejo arbóreo, celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA, CNPJ: 65.034.654/0001-8, pelo período de 03 (três) meses a partir de 15/08/2026.

II - Publique-se.

III - À Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163085774

6041.2026/0003033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652078151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163092790

6041.2026/0003034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CC ESTETICA PERSONALIZADA E AVANCADA LTDA CNPJ 67037338000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103115

6041.2026/0003038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652078151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103807

6041.2026/0003039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652078151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104923

6041.2026/0003040-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652078151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163106826

6041.2026/0003041-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652078151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163113991

6041.2026/0003042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114590

6041.2026/0003043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114786

6041.2026/0003046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163115285

6041.2026/0003047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163115340

6041.2026/0003044-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163115823

6041.2026/0003045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163117608

6041.2026/0003048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163118615

6041.2026/0003049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA 4P COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61917466000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163162252

6041.2026/0003061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.A. CALSS SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 45964669000131 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165853

A vista do contido no 6041.2026/0003060-0 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165861

A vista do contido no 6041.2026/0003028-7 - JOEDSON SOARES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165913

A vista do contido no 6041.2026/0003029-5 - DEUSIMAR DUARTE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165954

A vista do contido no 6041.2026/0003030-9 - ZENILDA BASTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165960

A vista do contido no 6041.2026/0003031-7 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163087742

PROCESSO 6042.2026/0003526-8

PROCESSO 6042.2026/0003526-8

RETIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PORTARIA

Publicação em 14/08/26 - página 182

Onde se lê: PORTARIA nº 395/2026/SUB-JA/GAB

leia-se: PORTARIA Nº 39/2026/SUB-JA/GAB

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 163039087

PROCESSOS SEI Nºs 6042.2026/0002563-7

DESPACHO Nº 273/2026/SUB-JA/GAB

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir,

I - Torno sem efeito o despacho nº 261/2026/SUB-JA/GAB, correspondente ao processo 6042.2026/0002563-7, publicados no DOC do dia 07/08/2026, páginas 194.

II - Publique-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163053600

6042.2026/0003698-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci, 372 - Vl Guarani

03(três) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162373495

6042.2026/0002385-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASSI - CAIXA DE ASS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, (CASSI) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162826348

6043.2026/0002141-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 162579847-162820446) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de adequação de 03 exemplares de Areca bambu a ser executado em área interna particular situada na Rua Messina, 457 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163080066

6043.2026/0002206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCADIA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA CNPJ 66096906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080299

6043.2026/0002207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCADIA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA CNPJ 66096906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080880

6043.2026/0002208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCADIA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA CNPJ 66096906000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162922442

6043.2026/0002023-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: DARIO JOSE BARRETO

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. DARIO JOSE BARRETO, e em consequência CANCELO o AM nº 25-062.442-7 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162996372

6043.2026/0001988-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANDREAZA FRANCISCO DO NASCIMENTO

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por ANDREAZA FRANCISCO DO NASCIMENTO, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.658-6 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163009603

DESPACHO

No uso das atribuições as mim conferidas por Lei, torno sem efeito o despacho indeferido de fls. 162148354 publicado no DOC em 04/08/2026, tendo em vista tratar -se de Recurso Extemporâneo, instância de competência do Senhor Subprefeito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165994

A vista do contido no 6043.2026/0002215-3 - JOSE SOARES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163033152

SEI: 6044.2026/0006747-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (163027654); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA BAUMANN, nº 1235 - VILA LEOPOLDINA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 163052745

SEI Nº 6044.2026/0004870-0 - Publicação por Omissão

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 163050458 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador/Responsável: Tatiana Daré

Evento: Coreto Plugado

Data: 15/08/2026

Local: Coreto - Av. Antonio de Souza Noschese

Horário: 10:00h às 21:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163060023

6048.2024/0001276-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 35 SUBDISTRITO BARRA FUNDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017 , encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163075312

6044.2026/0006756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDFUL SCHOOL LTDA CNPJ 26724073000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163085256

6044.2026/0006770-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO ANTONIO JACOB CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 51899187000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163086220

6044.2026/0006772-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO ANTONIO JACOB CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 51899187000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163086942

6044.2026/0006773-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO ANTONIO JACOB CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 51899187000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163091470

6044.2026/0006774-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA SP TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68497176000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163094379

6044.2026/0006775-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G SGARBI SAUDE QUANTICA LTDA CNPJ 48533043000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163096613

6044.2026/0006776-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G SGARBI SAUDE QUANTICA LTDA CNPJ 48533043000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163143436

6044.2026/0006794-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMAP TOPOGRAFIA LTDA CNPJ 43424829000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145235

6044.2026/0006796-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMAP TOPOGRAFIA LTDA CNPJ 43424829000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163155656

6044.2026/0006797-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLA S SOUSA PODOLOGIA LTDA CNPJ 22902465000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158684

6044.2026/0006798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINK GASTROBAR LTDA. CNPJ 39155310000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158763

6044.2026/0006799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINK GASTROBAR LTDA. CNPJ 39155310000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158794

6044.2026/0006800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINK GASTROBAR LTDA. CNPJ 39155310000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158872

6044.2026/0006801-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINK GASTROBAR LTDA. CNPJ 39155310000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163167691

6044.2026/0006804-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOSSACASA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 54363015000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163043790

6021.2025/0009289-3 - Transferência de Titularidade de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: Sergio Cardoso Anastacio

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso da competência atribuída pela Lei 10.072/1986 e pelo Decreto 22.709/1986, considerando a decisão proferida no Acórdão 2026.0000695033 da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, voto nº 28015 da Apelação Cível nº 1008564-15.2025.8.26.0053 e a manifetsção da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU; resolve DEFERIR o pedido de transferência de titularidade de Banca de Jornais e Revistas localizada a Rua Conrado Moreschi, nº 167, no Bairro da Lapa, Codlog 05241-8, S 23 Q 91, outorgado em 05/07/2019 - no Termo de Permissão de Uso nº TBJ/LA/0000003676/2019, da Permissionária Sra. DENAIR DIAS DE FREITAS, CPF nº 851.XXX.XXX-04 para o Sr. SÉRGIO CARDOSO ANASTACIO, CPF: 905.XXX.XXX-68, e, por consequência, anular o Despacho de Cassação de TPU publicado no Diário Oficial do Município de 29/01/2025 - SEI 6044.2023/0002631-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 163051454

6044.2026/0006336-0 - Transferência de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO VIEIRA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso da competência atribuída pela Lei 11.039/91, nos termos do Artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 e, em especial, as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, resolve INDEFERIR o pedido de transferência de titularidade da Banca de Jornais e Revistas do Termo da Permissão de Uso TPU n° TBJ/LA/0000252770/2025, localizada na Rua Tito, 241, do permissionário Sr. Edilson Martins de Araújo Souza para o Sr. Leandro Vieira com base no art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.072/1986, bem como no art. 29, § 1º, do Decreto nº 22.709/1986.

Despacho indeferido   |   Documento: 161925562

6044.2026/0006121-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: Terezinha Bandeira De França

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de sua competência e de acordo com as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE a solicitação da permissionária Sra. Terezinha Bandeira De França, CPF nº 021.xxx.xxx.71 , referente ao pedido de transferência de local para o TPU nº TAM/LA/0000001857/2019., nos termos do art. 29 do Decreto municipal nº 42.600/2002 e da Lei nº 11.039/1991, face à indisponibilidade do local pretendido.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 162777109

Processo SEI nº 6044.2025/0006170-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162778106

Processo SEI nº 6044.2025/0006157-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162830757

Processo SEI nº 6044.2025/0006216-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162831877

Processo SEI 6044.2025/0006217-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162905564

Processo SEI nº 6044.2025/0006218-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162906419

Processo SEI nº 6044.2025/0006353-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALLYSON JHONATAN PARENTE LOPES - Procurador.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162907282

Processo SEI nº 6044.2025/0006354-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALLYSON JHONATAN PARENTE LOPES - Procurador.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162908429

Processo SEI nº 6044.2025/0006219-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162909191

Processo SEI nº 6044.2025/0006525-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: GIOVANA SANTANA LOPES - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162909896

Processo SEI nº 6044.2025/0006579-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: GIOVANA SANTANA LOPES - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162910892

Processo SEI nº 6044.2025/0006386-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: FERNANDO FERREIRA DA SILVA TELLES - Diretor da Empresa Coinvalores CCVM Ltda.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162913280

Processo SEI nº 6044.2025/0007396-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162914005

Processo SEI nº 6044.2025/0006220-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162914371

Processo SEI nº 6044.2025/0006221-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162914835

Processo SEI nº 6044.2025/0006233-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162915424

Processo SEI nº _6044.2025/0006234-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162915750

Processo SEI nº 6044.2025/0006239-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162916222

Processo SEI nº 6044.2025/0006243-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 152248324

Processo SEI nº 6044.2026/0000748-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: GEOVANA GABRIELLI BOAVENTURA.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar os documentos solicitados e também pela desistência da solicitante do processo conforme SEI 151810565.

II - PUBLIQUE-SE e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163095030

6044.2026/0006749-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMÍNIO COLORS ALTO DA LAPA II - CONDOMÍNIO LIVERPOOL

Endereço: Rua Belmonte, nº 150 - Bela Aliança

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira CREA: 5069187372-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262516958, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165848

A vista do contido no 6044.2026/0006758-6 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165856

A vista do contido no 6044.2026/0006757-8 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165867

A vista do contido no 6044.2026/0006760-8 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165870

A vista do contido no 6044.2026/0006759-4 - ROMILDO MANOEL CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165886

A vista do contido no 6044.2026/0006755-1 - JORGE BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165895

A vista do contido no 6044.2026/0006802-7 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165901

A vista do contido no 6044.2026/0006762-4 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165912

A vista do contido no 6044.2026/0006761-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165923

A vista do contido no 6044.2026/0006763-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165935

A vista do contido no 6044.2026/0006795-0 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165957

A vista do contido no 6044.2026/0006764-0 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165989

A vista do contido no 6044.2026/0006765-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166000

A vista do contido no 6044.2026/0006786-1 - Felipe Antônio de Araújo dos Santos - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163166015

A vista do contido no 6044.2026/0006766-7 - SEVERIANO LUIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163126944

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO: 6045.2023/0001851-8

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU/STLP

OBJETO: Prestação De Serviços De Limpeza Mecânizada Do Sistema De Drenagem, Com A Utilização De Equipamento Combinado Hidrojato/ Sugador/ Reciclador/ Extravasor, Desidratação E Transporte Dos Resíduos Para Aterro Sanitário (Com Mão De Obra E Combustível), Televisionamento, Fornecimento De Imagens Digitais (Fotografia E Filmagem), Teste De Fumaça, Teste De Corante, Relatório Técnico De Diagnóstico De Pontos Críticos Com Equipamentos De Inspeção E Mão De Obra Especializada

CONTRATANTE: Prefeitura Do Município De São Paulo/Subprefeitura M Boi Mirim

CONTRATADA: Hanattec - Comércio De Tecnologia Ambiental Ltda

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação De Prazo E Alteração Contratual

DESPACHO:

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e alterações posteriores.

I. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa HANATTEC - COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.509.106/0001-64, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 23/SUB-MB/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza mecanizada do sistema de drenagem, com a utilização de equipamento combinado hidrojato/ sugador/ reciclador/ extravasor, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário (com mão de obra e combustível), televisionamento, fornecimento de imagens digitais (fotografia e filmagem), teste de fumaça, teste de corante, relatório técnico de diagnóstico de pontos críticos com equipamentos de inspeção e mão de obra especializada, para constar:

II. Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/09/2026 e término previsto para 31/08/2027.

III. O Valor total do contrato é R$ 3.346.930,56 (Três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).

IV. Alteração da Cláusula Decima Segunda - da Gestão e Fiscalização

1.1 O item 12.2. e 12.3 do Termo de Contrato em epígrafe passará a vigorar com a seguinte redação:

1.1.1. 12.2 - Fica designada Gestora do Contrato a servidora Joseane Possidônio, Registro Funcional nº 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

1.1.2. 12.3 - Fica designada Fiscal do Contrato o servidor Genivaldo dos Santos Pereira, Registro Funcional nº 617.701-8, que em seus impedimentos legais será substituída pelo servidor Cirilo Bezerra de Souza, Registro Funcional nº 542.004-1.

V. Publique-se.

VIII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão de nota de empenho.

COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR

Despacho   |   Documento: 162960661


I - TORNO SEM EFEITO o Despacho de Arquivamento da Apuração Preliminar, do processo SEI nº 6045.2024/000144-7, publicado no Diário Oficial de 25/03/2026 - Atos do Executivo nº 1973065.

II - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163105168

PROCESSO: 6045.2026/0001728-2

INTERESSADO: MARCELO DIAS DA MOTA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO NÓBREGA BARBOSA, 301 - PQ. GUARAPIRANGA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de dezenove (19) exemplar(es) arbóreo(s), sendo 6 (seis) Sibipirunas, 1 (uma) Uva-japonesa, 1 (uma) Tipuanas, 3 (três) Jacarandás, 1 (um) Ipê-rosa, 1 (um) Aldrago, 1 (um) Ipê-roxo, 1 (um) Alfeneiro, 2 (duas) Chuvas-de-ouro e 2 (dois) Ipês-amarelos, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade do Engº Agr.º Marcelo Dias da Mota, com registro CREA nº 5062253650-SP e sob a ART 2620261496511.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - O presente despacho tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação.

VII - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165893

A vista do contido no 6045.2026/0002830-6 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165910

A vista do contido no 6045.2026/0002831-4 - FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165917

A vista do contido no 6045.2026/0002832-2 - MARIA IRENILDA DA COSTA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165936

A vista do contido no 6045.2026/0002861-6 - ANTONIO MARCOS GONCALVES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165939

A vista do contido no 6045.2026/0002863-2 - MANOEL FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166016

A vista do contido no 6045.2026/0002833-0 - ALEXANDRE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163064537

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ELIZIA VIEIRA DA SILVA

Responsável: ELIZIA VIEIRA DA SILVA

Evento: FEIRA CONEXÃO CRIATIVA.

Data: 23 de AGOSTO de 2026.

Local: PRAÇA VISCONDE DE SOUZA FONTES.

Horário: 09:00 às 18:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163069256

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ALEXANDRE SOUSA DE BRITO

Responsável: ALEXANDRE SOUSA DE BRITO

Evento: ANIVERSÁRIO DA MOOCA 2026.

Data: 15 E 16 de AGOSTO de 2026.

Local: RUA ODORICO MENDES Nº 181 ao 306 - MOOCA.

Horário: 11:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163051322

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - EVENTO SUPERIOR A 250 PESSOAS

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 2º, evento em quantidade superior a 250 pessoas, conforme estipulado no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008, tais como arquibancadas, palcos para apresentação de shows, ou outros itens acessórios, que demandem a verificação das condições de segurança e o controle de uso no evento, informa que não possui competência legal para autorização de eventos com essas características, deverá ser obtido o devido Alvará de autorização para evento temporário junto à CONTRU. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ficando o interessado ciente das obrigações abaixo descritas.

Interessado: BLUES TO GO COMERCIO LTDA.

Responsável: BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI

Evento: MOOCA MIA.

Data: 22 e 23 de AGOSTO de 2026.

Local: RUA VISCONDE DE PARNAÍBA, Nº 1316 - BRÁS

Horário: das 11:00 às 20:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, evento com público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas deverá possuir o respectivo ALAVARA DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, a ser obtido junto à CONTRU/SMUL, conforme legislação vigente;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162942793

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G). Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: MARCELO SHADOON

Responsável: MARCELO SHADOON

Evento: AÇAO DE CIDADANIA - UNIDADE MÓVEL LGBTI+ LAURA VERMONT

Data: 23 E 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ.

Horário: das 12:00 às 17:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 163100162

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15746981 - RUA VALENTIM MAGALHÃES, nº 65 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15817404 - RUA VALENTIM MAGALHÃES, nº 150 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15825202 - RUA VALENTIM MAGALHÃES, nº 16 - 01 Poda, sendo 01 Araucária-australiana (Araucaria bidwillii);

OS 15800465 - RUA FLORIANÓPOLIS, nº 264 - 01 Poda, sendo 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum);

OS 15766132 - RUA OLGA CECÍLIA, nº 24 estimado - 04 Podas, sendo 04 Palmeiras-imperiais (Roystonea aleracea);

OS 15807697 - RUA JABOTICABAL, nº 192 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15587708 - RUA PORTO ALEGRE, nº 708 - 02 Podas, sendo 01 Ipê (Handroanthus spp.) e 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15791508 - RUA ITAMARACÁ, nº 447 - 01 Poda, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 15814702 - RUA SERRA DA BOCAINA, nº 126 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163139096

Deferido o pedido de confirmação da numeração oficial de acordo com vistoria, Portaria do Cadastro da Sub-MO de 17/12/92 e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua Elisiário - codlog nº 06.377-0 - contribuinte atual nº 030.139.0092-1, onde confirmamos que o núnero oficial é 64 e não o nº 155, como consta no lançamento do IPTU e sistema municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163078687

6046.2026/0012776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163079796

6046.2026/0012778-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163079823

6046.2026/0012775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080337

6046.2026/0012779-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080731

6046.2026/0012777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163082918

6046.2026/0012780-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE HUMBERTO FERREIRA SANTOS LTDA CNPJ 57657556000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163094153

6046.2026/0012786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDUCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 28144949000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163094464

6046.2026/0012787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDUCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 28144949000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163098403

6046.2026/0012789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDUCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 28144949000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163108271

6046.2026/0012792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KZACAFE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 42710078000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163116345

6046.2026/0012794-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECHALD COMERCIO LTDA CNPJ 68558791000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163129194

6046.2026/0012796-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE CRIAR BELEZA STORE LTDA CNPJ 68585772000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163063872

PROCESSO: 6046.2026/0011903-0

INTERESSADO: BOTECO DA VILLA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163110590

PROCESSO: 6046.2026/0006994-6

INTERESSADO: VOZUP LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163110348

PROCESSO: 6046.2026/0012774-1

INTERESSADO: DONA VERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163102849

PROCESSO: 6039.2025/0003356-9

INTERESSADO: AUTO POSTO MAROTO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (IPTU2026, Planta Aprovada e Habite-se, declaração art 2º, campo 19, estanqueidade), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165823

A vista do contido no 6046.2026/0012736-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165824

A vista do contido no 6046.2026/0012800-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165828

A vista do contido no 6046.2026/0012807-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165831

A vista do contido no 6046.2026/0012739-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165836

A vista do contido no 6046.2026/0012737-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165839

A vista do contido no 6046.2026/0012738-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165857

A vista do contido no 6046.2026/0012740-7 - LINDALVA LUIZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165860

A vista do contido no 6046.2026/0012741-5 - SILVIO LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165865

A vista do contido no 6046.2026/0012808-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165871

A vista do contido no 6046.2026/0012745-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165872

A vista do contido no 6046.2026/0012746-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165873

A vista do contido no 6046.2026/0012743-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165881

A vista do contido no 6046.2026/0012742-3 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165884

A vista do contido no 6046.2026/0012809-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165888

A vista do contido no 6046.2026/0012744-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165896

A vista do contido no 6046.2026/0012748-2 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165905

A vista do contido no 6046.2026/0012747-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165909

A vista do contido no 6046.2026/0012749-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165915

A vista do contido no 6046.2026/0012751-2 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165919

A vista do contido no 6046.2026/0012750-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165920

A vista do contido no 6046.2026/0012752-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165926

A vista do contido no 6046.2026/0012756-3 - MOURA E BARBOSA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165932

A vista do contido no 6046.2026/0012754-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165933

A vista do contido no 6046.2026/0012755-5 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165937

A vista do contido no 6046.2026/0012753-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165940

A vista do contido no 6046.2026/0012757-1 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165943

A vista do contido no 6046.2026/0012759-8 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165945

A vista do contido no 6046.2026/0012760-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165947

A vista do contido no 6046.2026/0012761-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165950

A vista do contido no 6046.2026/0012762-8 - 24.897.632 CAMILA FERNANDES MEDEIROS DE MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165961

A vista do contido no 6046.2026/0012811-0 - TROPICAL'S BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165962

A vista do contido no 6046.2026/0012813-6 - TROPICAL'S BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165964

A vista do contido no 6046.2026/0012758-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165967

A vista do contido no 6046.2026/0012768-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165969

A vista do contido no 6046.2026/0012763-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165971

A vista do contido no 6046.2026/0012765-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165973

A vista do contido no 6046.2026/0012810-1 - EDERSON PEDRO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165975

A vista do contido no 6046.2026/0012769-5 - GABRIELA MENDES DE SOUSA NASCIMENTO CARREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165981

A vista do contido no 6046.2026/0012764-4 - PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165991

A vista do contido no 6046.2026/0012766-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165993

A vista do contido no 6046.2026/0012767-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165998

A vista do contido no 6046.2026/0012772-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166007

A vista do contido no 6046.2026/0012773-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166008

A vista do contido no 6046.2026/0012770-9 - 37.735.991 ERBESON BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166009

A vista do contido no 6046.2026/0012801-2 - GS SPAGHETTO CANTINA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163166010

A vista do contido no 6046.2026/0012771-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166020

A vista do contido no processo 6046.2026/0012795-4 - SHAWARMARIA ASMARS SAO PAULO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 14/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163166021

A vista do contido no processo 6046.2026/0012812-8 - TROPICAL'S BAR LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163010224

6047.2025/0000548-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO:Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2025/0000548-8, DEFIRO o pedido inicial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165911

A vista do contido no 6047.2026/0001100-5 - 26.106.305 EDMO SANTOS VITORIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163099146

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15849004

RUA OMACHA

411

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163113521

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Pedro Alegretti, 630 15840540 Sibipiruna remoção/supressão III
Rua Mirandinha esquina com Rua Alvinópolis 15849093 Aroeira Mansa remoção/supressão III, IV e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163088874

6048.2026/0003845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP HAMBURGUERIA SMASH LTDA CNPJ 45483659000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090080

6048.2026/0003846-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP HAMBURGUERIA SMASH LTDA CNPJ 45483659000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163116278

6048.2026/0003851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVF EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56686815000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163117200

6048.2026/0003854-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVF EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56686815000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163117725

6048.2026/0003855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVF EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 56686815000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120698

6048.2026/0003857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124511

6048.2026/0003858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124760

6048.2026/0003859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125142

6048.2026/0003860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125674

6048.2026/0003861-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125970

6048.2026/0003862-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163126548

6048.2026/0003863-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163127565

6048.2026/0003864-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITOOO CONSULTORIA LTDA CNPJ 29211269000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163132940

6048.2026/0003178-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133012

6048.2026/0003865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133170

6048.2026/0003866-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133474

6048.2026/0003867-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133780

6048.2026/0003868-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133995

6048.2026/0003869-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134240

6048.2026/0003870-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134851

6048.2026/0003871-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163141957

6048.2026/0003873-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHANTON SERVICE & CORPORATE LTDA CNPJ 38570582000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148315

6048.2026/0003879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 40959930000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148756

6048.2026/0003880-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.916.768 ANDREW SILVA RODRIGUES CNPJ 36916768000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149334

6048.2026/0003881-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.916.768 ANDREW SILVA RODRIGUES CNPJ 36916768000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163151085

6048.2026/0003882-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158236

6048.2026/0003883-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE INCLUIR PARA TRANSFORMAR CNPJ 02174628000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 163119181

PROCESSO: 6048.2026/0002806-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.744-6 DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3024968-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 392.027.798-80

Nome: MONIQUE CELY MAURO

Local: RUA OXFORD S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO N° 567 BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03731-120 Codlog: 15265-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 163120417

PROCESSO: 6048.2026/0002822-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.745-4 DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3027603-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 19.218.927/0001-20

Nome: J7 MULTIMARCAS LTDA

Local: RUA OXFORD S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO N° 554 BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03731-120 Codlog: 15265-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163067774

6048.2026/0002975-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANA LAURA RODRIGUES DA COSTA ANDRADE

DESPACHO: Após análise dos presentes autos, e não obstante as informações prestadas pela Sra. Fiscal no documento SEI nº 163061851, DEFIRO o pedido inicial para cancelar o Auto de Multa - AM nº 07-383.341-0, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagra o poder-dever de autotutela da Administração Pública na revisão de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.

Com efeito, verifica-se que, na data da autuação, a atividade encontrava-se regularmente enquadrada como Microempresa - ME, mediante CNPJ compatível com essa condição, circunstância que torna inadequada a manutenção do referido Auto de Multa.

Dessa forma, determino o cancelamento do AM nº 07-383.341-0 e sua substituição pelo respectivo Termo de Orientação, para as providências cabíveis.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163073928

6039.2026/0003068-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO CROSS DA VILA RE LTDA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 162889825, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.792-2.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências

Despacho Documental   |   Documento: 163099639

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.640-7 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035272-8

Contribuinte (SQL): 142.016.0007-5

CPF : 185.193.538-00

NOME: JOAO MOREIRA GALVAO SOBRINHO

Local: RUA GEORG RIEMANN Nº 00090 COMPLEMENTO: 94 96 ANT 7B BAIRRO: JD SAO NICOLAU CEP: 03685-040 Codlog: 208680

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163101348

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.641-5 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036060-7

Contribuinte (SQL): 142.017.0026-6

CPF : 146.301.018-45

NOME: ALESSANDRO TADEU BARROS SILVA

Local: RUA MORRO DE SANTA TERESA Nº 00255 COMPLEMENTO: LT 27 QD 4 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03685-020 Codlog: 240125

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163102775

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.642-3 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036061-5

Contribuinte (SQL): 142.029.0006-4

CPF : 906.188.408-00

NOME: FERNANDO DA SILVA RIBEIRO

Local: RUA MARQ DE LAPLACE Nº 00038 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL CAMPANELLA CEP: 03690-030 Codlog: 135631

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163104468

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.365-3 DATA DA INFRAÇÃO: 12/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024635-9

Contribuinte (SQL): 113.053.0045-8

CNPJ : 62.116.231/0001-12

RAZÃO SOCIAL: A & D COSTA PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA MATEO MARTINS CEBANTOS Nº 00082 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03548-030 Codlog: 659606

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163107142

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.648-2 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036758-0

Contribuinte (SQL): 142.029.0096-1

CPF : 003.641.038-17

NOME: ESPOLIO DE NEVERSINA RODRIGUES GONCALVES

Local: RUA MARQ DE LAPLACE Nº 00102 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03690-030 Codlog: 135631

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163109074

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.100-6 DATA DA INFRAÇÃO: 20/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3017961-9

Contribuinte (SQL): 057.144.0026-7

CPF: 377.722.578-99

Nome: ALINE SANTOS APARECIDO

Local: RUA ALCIDES PRADO Nº 00080 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL DALILA CEP: 03519-010 Codlog: 5665

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 163110290

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.363-7 DATA DA INFRAÇÃO: 12/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3037643-7

Contribuinte (SQL): 061.011.0002-2

CNPJ: 22.704.572/0001-94

Nome/Razão Social: CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Nome Fantasial: NÃO INFORMADO

Local: RUA SENADOR GODOI Nº 00026 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 Codlog: 80454

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Quarta Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.375,65

Despacho Documental   |   Documento: 163111659

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.364-5 DATA DA INFRAÇÃO: 12/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3037694-1

Contribuinte (SQL): 061.011.0002-2

CNPJ: 22.704.572/0001-94

Nome/Razão Social: CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Nome Fantasial: NÃO INFORMADO

Local: RUA SENADOR GODOI Nº 00026 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 Codlog: 80454

INFRAÇÃO: Por manter abertura perpendicular voltada para a divisa do lote, a menos de 0,75 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Quarta Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.375,65

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163124832

6041.2026/0000973-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMPEÃO PNEUS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163124268

6048.2026/0001526-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163036639

6048.2026/0002070-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMÉRCIO DE CEREAIS DAY LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163037412

6031.2026/0001904-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.


Despacho indeferido   |   Documento: 162933461

6056.2025/0022649-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 62.519.156 RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Atendimento insuficiente de Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162910205

6048.2026/0002339-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARINALVA FRITAS DE SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Insuficiência documental.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165874

A vista do contido no 6048.2026/0003839-1 - CLAUDJANE FREITAS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165887

A vista do contido no 6048.2026/0003884-7 - JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165903

A vista do contido no 6048.2026/0003840-5 - ALINE CARVALHEIRO DE MAURO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165927

A vista do contido no 6048.2026/0003841-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165951

A vista do contido no 6048.2026/0003842-1 - INGRID RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165955

A vista do contido no 6048.2026/0003874-0 - WAGNER PEREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163101924

6039.2026/0002635-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Drogaria Saúde Rosinha Ltda

COMUNIQUE-SE:Concedido prorrogação de prazo de 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165986

A vista do contido no 6049.2026/0000983-4 - MILTON CORVELONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162872379

6050.2026/0010742-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos;

AUTORIZO a realização do evento denominado “Expo Mel Brasil e Feira Colmeia Criativa”, a ser promovido pelo Instituto Ajude o Pantanal Oficial, na data de 16/08/2026, das 9h00 às 16h00, na Alameda Campinas, nº 450

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 163166267

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0011203-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90004/2026- Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 10:00 H DO DIA 02/09/2026

OBJETO: contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: licitacao-pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163084630

6050.2026/0015161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163085863

6050.2026/0015160-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163087108

6050.2026/0015163-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORRI CORRETORA DE SEGUROS E GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 68365921000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089017

6050.2026/0015164-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089887

6050.2026/0015102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089927

6050.2026/0015104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090051

6050.2026/0015165-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNATIONAL BUSINESS AGENCY LTDA CNPJ 40828103000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090391

6050.2026/0015166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNATIONAL BUSINESS AGENCY LTDA CNPJ 40828103000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090549

6050.2026/0015167-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 43739164000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163092569

6050.2026/0015169-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I-MOTION GROUP EMS BRAZIL LTDA CNPJ 44505594000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163092811

6050.2026/0015171-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO SOLIMOES EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ 04611142000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163093731

6050.2026/0015168-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163094095

6050.2026/0015174-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP SPS DO BRASIL LTDA. CNPJ 11088587000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163094187

6050.2026/0015175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCP SPS DO BRASIL LTDA. CNPJ 11088587000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163096730

6050.2026/0015173-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163101238

6050.2026/0015179-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA. CNPJ 67771485000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163102342

6050.2026/0015181-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUCALE GELATERIA LTDA CNPJ 68128184000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163102905

6050.2026/0015182-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YQ Studio LTDA CNPJ 68554644000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103266

6050.2026/0015183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUCALE GELATERIA LTDA CNPJ 68128184000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103589

6050.2026/0015188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YQ Studio LTDA CNPJ 68554644000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103930

6050.2026/0015189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA. CNPJ 67771485000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104393

6050.2026/0015190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIV PARTICIPACOES LTDA CNPJ 39473826000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163105074

6050.2026/0015191-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YQ Studio LTDA CNPJ 68554644000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163105284

6050.2026/0015180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI SEGURANCA CIBERNETICA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43460076000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163106652

6050.2026/0015192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWT SERVICE - SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59590297000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163107265

6050.2026/0015193-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWT SERVICE - SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59590297000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163107788

6050.2026/0015194-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWT SERVICE - SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59590297000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163108368

6050.2026/0015197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLER BISTRO E WINE BAR LTDA CNPJ 68311637000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163108725

6050.2026/0015199-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJ35 LTDA CNPJ 68560417000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163109827

6050.2026/0015200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWT SERVICE - SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59590297000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163110228

6050.2026/0015201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWT SERVICE - SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59590297000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163115038

6050.2026/0015205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163117158

6050.2026/0015210-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163118207

6050.2026/0015215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163119044

6050.2026/0015217-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163119324

6050.2026/0015218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACAO ENREDO S.A. CNPJ 50326441000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163119581

6050.2026/0015213-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163119883

6050.2026/0015220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACAO ENREDO S.A. CNPJ 50326441000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120168

6050.2026/0015221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACAO ENREDO S.A. CNPJ 50326441000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120522

6050.2026/0015222-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163121415

6050.2026/0015223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163122309

6050.2026/0015219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124049

6050.2026/0015225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68453119000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124264

6050.2026/0015226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLH TECNOLOGIA E INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA CNPJ 64975557000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124618

6050.2026/0015227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAO CAPITAL LTDA CNPJ 38150247000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163124959

6050.2026/0015228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAO CAPITAL LTDA CNPJ 38150247000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125431

6050.2026/0015230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G M MARSALA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68524464000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125892

6050.2026/0015224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SEGURANCA S.A. CNPJ 10445561000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133834

6050.2026/0015232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTALENG SERVICOS E PROJETOS S/S CNPJ 19407427000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134051

6050.2026/0015233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTALENG SERVICOS E PROJETOS S/S CNPJ 19407427000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163135930

6050.2026/0015235-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163137020

6050.2026/0015234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMESZ COMERCIAL LTDA CNPJ 47696548000424 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163139174

6050.2026/0015238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO SINESTESIA LTDA CNPJ 68262200000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163139541

6050.2026/0015239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALARIS GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 16707841000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163140057

6050.2026/0015240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALARIS GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 16707841000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163141146

6050.2026/0015241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALARIS GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 16707841000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145780

6050.2026/0015243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A CNPJ 10868663000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146352

6050.2026/0015244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO SINESTESIA LTDA CNPJ 68592253000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146513

6050.2026/0015245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA. CNPJ 67771485000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146632

6050.2026/0015247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO SINESTESIA LTDA CNPJ 68592253000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146640

6050.2026/0015246-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147089

6050.2026/0015248-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A CNPJ 10868663000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147270

6050.2026/0015249-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA. CNPJ 67771485000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148062

6050.2026/0015250-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148605

6050.2026/0015252-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBUNTU CAFE E COMERCIO LTDA CNPJ 44648563000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148935

6050.2026/0015253-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBUNTU CAFE E COMERCIO LTDA CNPJ 44648563000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149260

6050.2026/0015254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149583

6050.2026/0015255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBUNTU CAFE E COMERCIO LTDA CNPJ 44648563000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149777

6050.2026/0015256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 65897030000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149920

6050.2026/0015257-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBUNTU CAFE E COMERCIO LTDA CNPJ 44648563000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150415

6050.2026/0015258-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 65897030000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150578

6050.2026/0015259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150704

6050.2026/0015260-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 65897030000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163151011

6050.2026/0015261-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLX INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 65897030000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163151143

6050.2026/0015262-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS OPERADORA DE HOTEIS E TURISMO LTDA. CNPJ 67771485000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163151696

6050.2026/0015263-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABA ONCLUSIVE BROOKLIN REABILITACOES LTDA CNPJ 51022126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153635

6050.2026/0015266-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUKE COMERCIO VAREJISTA VIRTUAL LTDA CNPJ 68425789000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163155457

6050.2026/0015269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMUT PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 66884827000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163157023

6050.2026/0015270-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069548 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163157112

6050.2026/0015271-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069548 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160562

6050.2026/0015273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTEGA DI PASTA LTDA CNPJ 31575033000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160693

6050.2026/0015274-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTEGA DI PASTA LTDA CNPJ 31575033000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160730

6050.2026/0015275-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTEGA DI PASTA LTDA CNPJ 31575033000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160783

6050.2026/0015276-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTEGA DI PASTA LTDA CNPJ 31575033000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163163491

6050.2026/0015279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR ROBERTO GARCES BARBOSA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 45987428000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164530

6050.2026/0015280-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164564

6050.2026/0015281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164574

6050.2026/0015282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164612

6050.2026/0015283-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164632

6050.2026/0015284-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164699

6050.2026/0015285-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164724

6050.2026/0015286-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164763

6050.2026/0015287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164776

6050.2026/0015288-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164798

6050.2026/0015289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164823

6050.2026/0015290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABBRI BRASIL LTDA CNPJ 2096821000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165514

6050.2026/0015291-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165517

6050.2026/0015292-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165519

6050.2026/0015293-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163165534

6050.2026/0015294-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168289

6050.2026/0015295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNIDRIVE LTDA CNPJ 68529699000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168294

6050.2026/0015296-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNIDRIVE LTDA CNPJ 68529699000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168298

6050.2026/0015297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNIDRIVE LTDA CNPJ 68529699000115 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163098448

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.533-0
Auto de Multa nº: 13-197.259-6
Processo: 6050.2026/3032304-4
Infrator: Invivo AG Brasil Ltda
CNPJ: 35.387.153/0001-18
Endereço: Alameda Santos, 2159 ( sl 61 e 62 )

CEP: 01419-00

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 163100774

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.572-0
Auto de Multa nº: 13-197.260-0
Processo: 6050.2026/3032305-2
Infrator: Concert Technologies S.A.
CNPJ: 04.732.840/0001-08
Endereço: Al Jaú, 72 cj 121 e 122

CEP: 01420-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 163106395

AUTO DE INTERDIÇÃO / INTIMAÇÃO.
Processo: nº 6050.2026/3035140-4.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.173-9.
Data da Infração: 24/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ: 22.222.222/2222-59.

ENDEREÇO DA INFRAÇÃO.
Endereço: AVENIDA DOUTOR ARNALDO, 355 - PACAEMBÚ - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.246-902.
SQL: 013.005.0003-4.
CodLog: 02.271-3.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 87 da Lei nº 16.642 de 09/05/2017.
Regulamentado pelo artigo 86 do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017.

AUTO DE INTERDIÇÃO.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do artigo 87, da Lei nº 16.642 de 09/05/2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO e determino a desocupação do imóvel em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no código penal, bem como a adoção de medidas judiciais preconizadas no artigo 88, da Lei nº 16.642 de 09/05/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO.
Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade referente à edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a MUNICIPALIDADE da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Intimação   |   Documento: 163109336

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.411-8
Auto de Multa nº 13-199.632-1
Processo: 6050.2026/3032994-8
Infrator: MSF CAFE LTDA
CNPJ: 34.979.274/0001-96
Endereço: RUA MANUEL GUEDES, 349
CEP: 04536-070
SQL: 016.089.0002-9

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 163114077

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.412-6
Auto de Multa nº 13-199.633-9
Processo: 6050.2026/3034567-6
Infrator: GNS RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 32.284.149/0001-36
Endereço: RUA MANUEL GUEDES, 369
CEP: 04536-070
SQL: 016.089.0032-0

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 163137664

Processo: 6050.2026/3027604-6

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.171-2

Fato Constitutivo: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento

Infrator (a): CLIMASO FONOAUDIOLOGIA LTDA

Local da Infração: R BACAETAVA 191 - cj 1304, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163139707

Processo: 6050.2026/3027624-0

Auto de Fiscalização nº 6050.2026/3027624-0

Fato Constitutivo: Lei 13.478 - Art. 160 - Expor, lançar ou depositar objetos, cartazes, faixas, placas e assemelhados, em passeios, sarjetas, canteiros, jardins, áreas ou logradouros públicos

Infrator (a): BLUES TO GO COMERCIO LTDA

Local da Infração: ROQUE PETRELLA 305, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163140141

Processo: 6050.2026/3027625-9

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.217-4

Fato Constitutivo: Falta painel indicativo de todas empresas de condomínio

Infrator (a): EDIFICIO IGARASSU

Local da Infração: SURUBIM 577, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163142682

Processo: 6050.2026/3027626-7

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.227-1

Fato Constitutivo: Lei 16.402/2.016 - Art. 136 - Estabelecimento SEM Licença de Funcionamento

Infrator (a): 24 TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL

Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 1775 São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163142957

Processo: 6050.2026/3028121-0

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.228-0

Fato Constitutivo: Lei 16.402/2.016 - Art. 136 - Estabelecimento SEM Licença de Funcionamento

Infrator (a): HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

Local da Infração: R GOMES DE CARVALHO 551, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163143192

Processo: 6050.2026/3028122-8

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.229-8

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Infrator (a): BELS SERVICOS MEDICOS LTDA

Local da Infração: R SURUBIM 577, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 163106447

6051.2026/0002489-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA ALIMENTOS

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6051.2026/0002489-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA ALIMENTOS, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Girassol, em frente 649, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163131927


6050.2025/0024220-6 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

Local: R PAMPLONA, 1370 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: Nos uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163129761

6050.2025/0023323-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: R.A. LOUREIRO LTDA

Local: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1082 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163133238

6050.2025/0027530-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO GENOMA LTDA

Local: RUA MAETRO CHIAFFARELLI - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163132928

6050.2025/0027529-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO GENOMA LTDA

Local: AVENIDA BRASIL, 557 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163126801

6050.2026/0001463-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE FISIOLOGIA HUMANA LTDA

Local: AVENIDA NOVE DE JULHO, 5400 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163134756

6050.2025/0024589-2 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: AVLA BAR LTDA

Local: R DOS PINHEIROS, 1308 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: Nos uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163060720

6050.2025/0026249-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

Local: AVENIDA MORUMBI - MORUMBI - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163059876

6050.2025/0016970-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA QUINTAL SOL DA VILA LTDA

Local: RUA JOAO ALBERTO MOREIRA, 50 - JARDIM DAS BANDEIRAS - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162666972

6050.2023/0018688-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B SMART SOLUCOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 163127769

6046.2025/0011587-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162943817

6050.2024/0002739-7- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 162874734, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162665855

6050.2024/0004834-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162665504

6048.2024/0002492-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162665016

6050.2023/0022370-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SCM PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162959698

6050.2026/0014996-8- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 2014-0.044.295-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, por motivo técnico: imóvel irregular, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162960643

6050.2026/0014996-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 2014-0.131.005-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162958631

6050.2026/0014996-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado/inapto.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162962804

6050.2026/0014996-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162663899

6030.2024/0001052-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRAKO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162662140

6042.2024/0001966-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162661546

6050.2024/0006553-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HARMONI SERVICOS DE ESTETICA S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162661205

6034.2024/0001463-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ETOWER FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162660890

6059.2024/0007879-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162649145

6052.2023/0003963-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSEMBLEIA ESPIRITUAL LOCAL DOS BAHA IS DE SAO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162650519

6050.2023/0001080-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162649673

6050.2023/0014689-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAICHE ADMINISTRADORA DE BENS LTD

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162650810

6050.2023/0001079-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 162655852

6031.2026/0001621-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GERLIANE STUDIO DE TREINAMENTO E ESTETICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 163108518

6050.2026/0015178-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MZ OPERADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - ME

Processo Físico: 2017-0.186.408-4

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Manutenção (visto que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de 5 anos);

2. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

3. AVCB atualizado;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve o obrigatório atendimento as normas de acessibilidade e constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162870764

6050.2025/0019937-8 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados:SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

Local: AV BRASIL, 376 - JD PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 180 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163121810

6050.2026/0009493-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TWITCH INTERACTIVE DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com atenção ao preenchimento da área total do edifício;

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. Documento com foto do responsável pelo uso;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Documento com foto do responsável pelo uso;

2. Anexo I: Formulário de Solicitação de ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23), com a área total corretamente preenchida.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163141118

6050.2025/0020385-5 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: LEV SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO LTDA

Local: ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1101 - JARDIM AMERICA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Apresentar croquis do anúncio a ser instalado, atendendo ao Artigo 5° da Resolução 02/2007 - CONPRESP/SMC:

III. Altura do anúncio: 0,80 m (oitenta centímetros);

IV. Altura mínima: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros);

V. Altura máxima: 5,00 m (cinco metros);

VI. Avanço com relação ao plano da fachada: 0,15 m (quinze cnetímetros).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão de SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Extrato   |   Documento: 163131792

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/SUB-PI/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, O CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II E A CONSTRUVICTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA O REFAZIMENTO, RECUPERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO INTEGRAL DO PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS DA RUA MINISTRO COSTA E SILVA, SITUADA NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DA SUBPREFEITURA PINHEIROS.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA PINHEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 05.649.898/0001-47, com sede à Avenida Dra Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP CEP: 05425-070, São Paulo/SP, neste ato representada pelo(a) Subprefeito(a) de Pinheiros, Sr.(a) Ygor Lucas Gomes da Costa;

e, de outro lado,

a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, com sede à R. Costa Carvalho, 300 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05429-060, neste ato representada por Douglas Rodrigues, na qualidade de Gerente de Polo, assumindo a SABESP a condição de responsável integral por toda a demanda objeto do presente instrumento;

e o CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II, inscrito no CNPJ nº 60.829.282/0001-66, com sede à Rua das Rosas, nº 74, Conjunto A, Mirandópolis, São Paulo/SP - CEP 04.048-000, neste ato representado por Michel Fauzi Lutfi, na qualidade de Representante Legal do Consórcio, com poderes estatutários/contratuais para tanto, conforme instrumento constitutivo do consórcio e/ou procuração específica, partícipe do presente instrumento exclusivamente em razão de deter com a SABESP o Contrato nº RFP 00.265/25 (11529538), permanecendo responsável perante a SABESP pela integralidade das obrigações contratuais assumidas, inclusive quanto aos serviços por ele subcontratados;

quando mencionados conjuntamente denominados PARTÍCIPES;

e, na qualidade de EXECUTANTE/SUBCONTRATADA dos serviços, a CONSTRUVICTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.969.052/0001-05, com sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 654, Salas 918 e 919, 9º andar, Santana, São Paulo/SP - CEP 02010-000, neste ato representada por Victor Costa Martins Espinosa, na qualidade de Sócio Diretor, empresa subcontratada pelo CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II, no âmbito do Contrato nº RFP 00.265/25 (11529538), para a execução material dos serviços objeto deste Termo, não lhe sendo atribuída, nessa condição, responsabilidade pelas obrigações que competem à SABESP;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer as condições de cooperação técnica, institucional e operacional entre a SUBPREFEITURA PINHEIROS e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para viabilizar o planejamento, a coordenação, a compatibilização e a execução das ações necessárias ao refazimento, recuperação e requalificação integral do pavimento em paralelepípedos da Rua Ministro Costa e Silva, situada na circunscrição territorial da Subprefeitura Pinheiros, no Município de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163062160

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014195-9

Int: Christian de Freitas Faricelli

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Coronel Alfredo Cabral nº 92 - Jardim Paulistano com fundamento no inciso(s) VI do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 00 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165844

A vista do contido no 6050.2026/0015277-2 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165900

A vista do contido no 6050.2026/0015278-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165983

A vista do contido no 6050.2026/0015156-3 - RODRIGO DE JESUS CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165987

A vista do contido no 6050.2026/0015155-5 - MISLENE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 163137589

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI: 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

21 de agosto de 2026 às 19h na Subprefeitura

Pirituba/Jaraguá, localizado na Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.:

05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

AGOSTO/2026

PAUTA:

1. Reunião Extraordinária para a Liberação ou não de recurso do CPM para
construção de um “CCInter” (Centro de Convivência Intergeracional) em
nosso território.


2. Encerramento às 21h00.

,

Portaria   |   Documento: 163070967

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002757-4

PORTARIA 119/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 15/08/2026, das 13h00 às 22h30, a ser realizado na Rua João Batista Figueiredo, 182, ao requerente DAVID XXX XXXX COSTA, CNPJ: 13.875.007/0001-07, neste ato representado por Alexsandre XXXX XXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da UBIRATAM ANTONIO RODRIGUES, CNPJ: 13.875.007/0001-070, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002357-9, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 21:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 163071260

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002615-2

PORTARIA 120/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Miguel de Castro, 1778, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 14/08/2026 a 14/11/2026, no horário das 07h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Gislene XXXX XXXX Souza, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

GISLENE XXX SOUZA- doc. 374.XXX.XXX-14 - Pastel.

BRUNA XXX XXX STEFANE - doc. 427.XXX.XXX- 69 - Açai.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0002615-2.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163106019

6051.2026/0002927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA ESMERALDA COMERCIO DE GAS LTDA. CNPJ 12255027000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163163366

6051.2026/0002937-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO LYRA CNPJ 41994323000125 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163127419

6044.2026/0003346-0- Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: JANGA INVEST-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163028985

6051.2026/0001588-6 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: PAIXAO & MASSA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163006093

6051.2026/0001154-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: M. S. GRIMALDI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163129669

6051.2026/0001577-0 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: METTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 163008573

6051.2026/0001791-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: METTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA

DESPACHO: Considerando as informações trazidas pela equipe de fiscalização de que não foram atendidas as determinações estipuladas relativas ao muro de fechamento, INDEFERIDA a comunicação de regularização de MPL, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 163138418

6051.2026/0000658-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LC IMOVEIS S/A

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.730-1 e a interdição administrativa do estabelecimento, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 163148625

6039.2026/0002345-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: D. W. NOGUEIRA

DESPACHO: Tendo em vista que há outro pedido de igual teor tramitando no SEI 6061.2026/0000703-9, declaro PREJUDICADO o presente pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163148916

6061.2026/0000703-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: D. W. NOGUEIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-196.663-7, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 163130287

6051.2026/0002380-3- Comunicação de Regularização de MPL

Despacho parcialmente deferido

Interessados: E. R. DE SOUZA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, PARCIALMENTE DEFERIDA a Comunicação de Regularização, encerrando-se a ação fiscal nº 6051.2026/3031495-4 que tratava da limpeza do imóvel e mantendo-se a ação fiscal nº 6051.2026/3031842-9, que trata do passeio irregular, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165834

A vista do contido no 6051.2026/0002922-4 - MARCELA SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165914

A vista do contido no 6051.2026/0002923-2 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165988

A vista do contido no 6051.2026/0002934-8 - CLERIO ROBERTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163088604

6052.2026/0003639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. ELIANA C. MARINS LTDA CNPJ 04485607000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163088732

6052.2026/0003643-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILL'S PET CLUB LTDA CNPJ 49368676000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090019

6052.2026/0003644-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILL'S PET CLUB LTDA CNPJ 49368676000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163097326

6052.2026/0003645-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gugu Tennis Sports LTDA CNPJ 67979910000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163100512

6052.2026/0003647-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gugu Tennis Sports LTDA CNPJ 67979910000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163101035

6052.2026/0003648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gugu Tennis Sports LTDA CNPJ 67979910000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163101795

6052.2026/0003646-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103213

6052.2026/0003649-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163106958

6052.2026/0003650-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163109183

6052.2026/0003653-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA LONGA ACADEMIA E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 55358776000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163109206

6052.2026/0003651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163109978

6052.2026/0003652-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163110200

6052.2026/0003654-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163110994

6052.2026/0003656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA LONGA ACADEMIA E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 55358776000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163113036

6052.2026/0003655-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONG ZHANG MERCADO LTDA CNPJ 28706411000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114189

6052.2026/0003657-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA LONGA ACADEMIA E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 55358776000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114544

6052.2026/0003658-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA LONGA ACADEMIA E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 55358776000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163116214

6052.2026/0003659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA LONGA ACADEMIA E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 55358776000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163131242

6052.2026/0003661-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145295

6052.2026/0003664-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148155

6052.2026/0003666-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149814

6052.2026/0003667-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150541

6052.2026/0003669-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150795

6052.2026/0003668-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152673

6052.2026/0003671-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153015

6052.2026/0003670-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168301

6052.2026/0003672-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDADE OFTALMOLOGICA DE SANTANA LTDA. CNPJ 43022466000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163168304

6052.2026/0003673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDADE OFTALMOLOGICA DE SANTANA LTDA. CNPJ 43022466000109 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165948

A vista do contido no 6052.2026/0003641-2 - RESTAURANTE CJLW LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163112634

6053.2026/0005747-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163104198) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Rua Caraúbas - lateral da Rua São Nazário, 173, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163091975

6053.2026/0005740-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163090167) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Melia azedarach - Cinamomo, locado (s) em passeio público, na R. Tapes, 185 - Jardim Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163086055

6053.2026/0005737-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163084773) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Delonix regia - Flamboyant, locado (s) em passeio público, na Rua Gil Eanes, 622 , Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163020207

6053.2026/0005714-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163019055) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Mal. Renato Paquet, 453 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163012747

6053.2026/0005712-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163010328) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus sp., locado (s) em passeio público, na R. Sant'Ana, 275 - Praça Alexander N. Aksakof, Bairro: Vl São Pedro - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163007098

6053.2026/0005709-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163003323) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pinus sp. - Pinheiro, locado (s) em praça, na R. Abílio Marques, 86 - Jd Bélgica - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162997324

6053.2026/0005707-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162992624) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Punica granatum - Romãzeira, locado (s) em passeio público, na R. Antônio de Oliveira Gago, 108 - Jardim Ernestina - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162990371

6053.2026/0005635-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162989644) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus sp. - Aroeira, locado (s) em passeio público, na Rua Professor Rubens Gomes de Sousa,1000 - Ch. Monte Alegre - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162929607

6053.2026/0005632-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162927339) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schefflera sp. - Cheflera, locado (s) em passeio público, na R. Cônsul Silva Neves, 16 - Parque Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162924419

6053.2026/0005631-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162923147) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Jacaranda sp. - Jacaranda, locado (s) em passeio público, na R. Evangelina de Toledo Pizza Wodianer, 163 - Jardim Cordeiro - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162921587

6053.2026/0005630-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162920912) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ligustrum vulgare - Alfeneiro, locado (s) em passeio público, na Av. Pedro Bueno, 1678, Bairro: Pq Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162913512

6053.2026/0005627-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162912494) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia sp - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na R. Olavo Bilac, 242 - Vila Sofia - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162908917

6053.2026/0005626-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162907530) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. São Mateus, 50, Bairro: Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162903342

6053.2026/0005609-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162900619) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra - Amoreira e Não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Antônio das chagas, 1720 (Árvore está na lateral - R. Antônio José Borges) Bairro: Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163075322

6053.2026/0005730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSET CLEAN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 27126174000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163075473

6053.2026/0005731-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSET CLEAN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 27126174000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163075538

6053.2026/0005732-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSET CLEAN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 27126174000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163081322

6053.2026/0005736-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALATO BRASILEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54338775000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163088767

6053.2026/0005738-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089730

6053.2026/0005716-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089850

6053.2026/0005710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163092869

6053.2026/0005741-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163098189

6053.2026/0005744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55289630000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163099200

6053.2026/0005745-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCOES MAGNETICAS LTDA CNPJ 37571687000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103298

6053.2026/0005746-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163103369

6053.2026/0005748-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104017

6053.2026/0005749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104257

6053.2026/0005750-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104334

6053.2026/0005751-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163107765

6053.2026/0005753-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163111947

6053.2026/0005755-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMALFI SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 67134513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163113729

6053.2026/0005756-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMALFI SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 67134513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114118

6053.2026/0005758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMALFI SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 67134513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163131387

6053.2026/0005762-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFESSIONAL PRACTICES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 08893395000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163132685

6053.2026/0005763-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUIRON ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66248306000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163133369

6053.2026/0005765-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NOVOS HORIZONTES CNPJ 11204981000709 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163139456

6053.2026/0005767-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 02947632000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163139957

6053.2026/0005768-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 02947632000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163141068

6053.2026/0005771-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 02947632000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163141888

6053.2026/0005772-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 02947632000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163142997

6053.2026/0005773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA ITACB LTDA CNPJ 12515228000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163144560

6053.2026/0005774-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA ITACB LTDA CNPJ 12515228000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145094

6053.2026/0005775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA ITACB LTDA CNPJ 12515228000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147136

6053.2026/0005776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXES MARES DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA CNPJ 12272938000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147196

6053.2026/0005777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA ITACB LTDA CNPJ 12515228000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152515

6053.2026/0005778-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELOYA CONEXAO ALMA LTDA CNPJ 43259448000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152634

6053.2026/0005779-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXES MARES DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA CNPJ 12272938000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152937

6053.2026/0005780-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELOYA CONEXAO ALMA LTDA CNPJ 43259448000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153755

6053.2026/0005781-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELOYA CONEXAO ALMA LTDA CNPJ 43259448000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154095

6053.2026/0005782-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELOYA CONEXAO ALMA LTDA CNPJ 43259448000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154536

6053.2026/0005783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELOYA CONEXAO ALMA LTDA CNPJ 43259448000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163155880

6053.2026/0005784-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA MASTER LTDA CNPJ 68482498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163155987

6053.2026/0005785-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA MASTER LTDA CNPJ 68482498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163156116

6053.2026/0005786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA MASTER LTDA CNPJ 68482498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163156221

6053.2026/0005787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA MASTER LTDA CNPJ 68482498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163162363

6053.2026/0005788-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER SOFT GELATO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 63737460000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163163404

6053.2026/0005789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO KZA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 45606378000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163163417

6053.2026/0005790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO KZA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 45606378000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163167186

6053.2026/0005791-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUEVA ERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ 63835650000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161673619

6044.2024/0008552-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TBRG EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ -- 18.205.345/0001-47

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de licença de funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163072846

6053.2026/0005564-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessado: NOVA TRIESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 162747180 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 163061084 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Morus nigra localizado(s) à rua Iguatinga, 215, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162988994

6053.2026/0005619-2 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Lilian Bradfield

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 162881607 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162988894, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Cap. Otávio Machado, 217, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165942

A vista do contido no 6053.2026/0005733-4 - AMDS COMERCIO E SERVICO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165956

A vista do contido no 6053.2026/0005734-2 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166002

A vista do contido no 6053.2026/0005735-0 - ANADEUSA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166025

A vista do contido no processo 6053.2026/0005752-0 - SUPERA FARMA LABORATORIOS S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 14/08/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163144332

SEI 6054.2026/0002045-2

ASSUNTO: EXECUÇÃO DE COBERTURA E REFORMA DE QUADRA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SITA A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, PROX. N. 673 - JARDIM RODOLFO - SÃO PAULO - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 163142985, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para execução de cobertura e reforma de quadra em Área Pública Municipal sita a Rua Bandeira de Aracambi, prox. n. 673 - Jardim Rodolfo - São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90009/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 036/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 163084377

SEI: 6054.2026/0002327-3

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ 29.848.118/0001-56, referente a Contratação de Empresa Especializada para revitalização de Área Pública com reforma da quadra poliesportiva, troca de alambrado, reparo nos passeios, playground e ATI - Rua Oscar Muller, alt. 122 - Iguatemi - São Paulo - SP, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0004140-7, executadas no período de 24/02/2026 à 13/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 163090449

SEI: 6054.2025/0004111-3

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, para contratação de empresa especializada para reforma e readequação e passarela em área Pública Municipal e serviços complementares - estrada Saturnino Pereira, altura do nº 13 - Iguatemi - São Paulo - SP - CEP.: 08485-570, área sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0004111-3, executadas no período de 23/02/2026 a 23/04/2026.

II - Publique-se.

Convocação   |   Documento: 163092422

CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-SUB/SM - 2024/26

CONVOCATÓRIA REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 19 DE AGOSTO DE 2026.

O Subprefeito OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, comunica e torna público, a realização da Reunião Ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES-SUB/SM.

Data: 19 de AGOSTO de 2026. (quarta QUARTA-FEIRA)

Horário: 09h. (08h30 em primeira chamada).

Local: Auditório I (um) da Subprefeitura São Mateus

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço

Pauta:

1. Abertura da reunião pelo Presidente ou Coordenador.

2. Apresentação dos/as participantes presentes.

3. Leitura da Ata da reunião anterior e aprovação.

4. Apresentação da Equipe do PROERD SP- Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência

5. CREA (Centro de Referência de Educação Ambiental) - Morro do Cruzeiro.

a) Relatório da visita realizada obra do CREA - Centro de Referência de Educação Ambiental.

b) Solicitação de prazo para inauguração do CREA - Morro do Cruzeiro.

6. Rearticular Projeto de Educação Ambiental em conjunto com DRE-São Mateus e UMAPAZ.

7. Demandas de munícipes.

8. Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163110047

6054.2026/0002347-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102345 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158398

6054.2026/0002357-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELD QUALITY SOLDAS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 21458322000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160178

6054.2026/0002358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELD QUALITY SOLDAS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 21458322000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160226

6054.2026/0002359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELD QUALITY SOLDAS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 21458322000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164412

6054.2026/0002360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR HUGO ZANOTTI ALGERI CNPJ 14736489000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164417

6054.2026/0002361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR HUGO ZANOTTI ALGERI CNPJ 14736489000179 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163082974

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.116-5 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: ABACARE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO CARENTE

Local da Infração: RUA ESTADO DO CEARÁ, 755. JARDIM EGLE. CEP 03936-000

Veículo: KIA Placa: BND 8481

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163083439

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.117-3 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: PAULO LOPES DOS REIS

Local da Infração: RUA ESTADO DO CEARÁ, 767. JARDIM EGLE. CEP 03936-000

Veículo: KIA BESTA AB Placa: LXB 4666

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163084164

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.118-1 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: MARIVAN MATIAS PINHEIRO SOUZA

Local da Infração: RUA ESTADO DO CEARÁ, 771. JARDIM EGLE. CEP 03936-000

Veículo: KIA CERES Placa: BJE 4134

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163084810

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.140-8 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: LUIZ CARVALHO

Local da Infração: AVENIDA BENTO GUELFI, 2780. JARDIM DA LARANJEIRA. CEP 08381-001

Veículo: FIAT ELBA TOP Placa: HRE 8008

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163085252

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.157-2 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: JEWAL CONSTRUÇÕES LTDA

Local da Infração: AVENIDA BENTO GUELFI, 2820. JARDIM ALTO ALEGRE. CEP 08381-001

Veículo: JINBEI TOPIC SL Placa: EWT 8924

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163085999

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.110-6 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: KATIA SILENE TEIXEIRA DA SILVA

Local da Infração: TRAVESSA TERRAS DO SUL, 154. JARDIM DA CONQUISTA. CEP 08345-330

Veículo: GM CORSA SUPER Placa: JPC 9004

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163086468

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.158-0 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: MURIELLI DE LIMA

Local da Infração: RUA BORZEGUIM, 198. JARDIM ALTO ALEGRE. CEP 08381-660

Veículo: KIA PICANTO EX2 1.0L Placa: IPG 9660

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163087112

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.692-7 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: PAULO CESAR BARBOZA DA SILVA

Local da Infração: RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, 477. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-540

Veículo: PEUGEOT 206 Placa: LPF 2E77

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163087719

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.686-2 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: RN TELECOM LTDA

Local da Infração: RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, 477. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-540

Veículo: FORD KA FLEX Placa: EIA 3H12

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163088254

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.685-4 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: LANCHONETE FLOR DA TAQUARI LTDA

Local da Infração: RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, 77. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-540

Veículo: FIAT UNO MILLE FIRE FLEX Placa: EAE 2402

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163088884

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.173-4 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ DOS SANTOS SANTANA

Local da Infração: RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, 13. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-540

Veículo: FIAT UNO MILLE Placa: GLQ 7109

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163089442

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.181-5 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: DIOGO RAFAEL MOLINARIO COSTA

Local da Infração: RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, 16. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-540

Veículo: HONDA FIT LX FLEX Placa: IZZ 0H02

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163089803

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.394-4 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: MARIA LEDA DOS SANTOS SILVA

Local da Infração: RUA DO GIRASSOL, 52. PARQUE DAS FLORES. CEP 08391-080

Veículo: FIAT UNO MILLE EP Placa: CGB 4548

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 163090725

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.415-0 Data: 30/07/2026

Nome/ Razão Social: EPIFANIO DA SILVA CHAVES

Local da Infração: RUA ALEXANDRE NUNES MOREIRA, 13. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08310-540

Veículo: VW GOL 1000 Placa: BJH 8249

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163153132

6055.2026/0000631-5 Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessado : VERA LUCIA SOARES SALDANHA

Local: Rua Caetano de Silvio, 137

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nos trâmites do processo SEI 6055.2026/0000631-5, com base na Lei 16.402/2016, artigo 149, § 4º AUTORIZO A DEMOLIÇÃO dos muros edificados no lote identificado com número de contribuinte 112.359.0082-6, face ao não atendimento do Auto de Fiscalização 04-01.006.545-0.

Despacho deferido   |   Documento: 163117631

6021.2026/0051313-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da PGM/FISC-91, no documento 162237119, DEFIRO o presente, CANCELANDO o Auto de Multa 04-300.681-7, com fundamento na Súmula 473/STF.

Despacho deferido   |   Documento: 163149893

6055.2026/0002255-8 - Solicitação de certidão de numeração

Interessada : VITÓRIA CRISTINA DE SENA BAIA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua São Firmino, contribuinte n° 111.226.0043-6, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 163118980.

Despacho indeferido   |   Documento: 163150233

6048.2026/0003003-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessado: FILIPI PINHEIRO FERRONI

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido de Certidão de numeração e denominação do imóvel, por não atender ao solicitado através do e-mail (160634582).

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 162558176

PROCESSO Nº 6055.2026/0002102-0 / Permissão e Autorização de Eventos Temporários.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Geraldo Machado em toda sua extenção (rua sem saida), pelo Projeto Samba na Rua, inscrito no CNPJ nº 57.136.661/0001-66, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Projeto Samba na Rua", a ser realizado no dia 16 de Agosto, 20 de Setembro e 18 de Outubro de 2026, no horário das 10h às 22h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 162560656

PORTARIA Nº 097/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido por Projeto Samba na Rua, inscrito no CNPJ nº 57.136.661/0001-66, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002102-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Projeto Samba na Rua, inscrita no CNPJ nº 57.136.661/0001-66, a utilizar o bem público situado na Rua Geraldo Machado em toda sua extenção (rua sem saida), para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Projeto Samba na Rua", no dia 16/08/2026, 20/09/2026 e 18/10/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 163108582

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15846879 - R. GRUTA DAS PRINCESAS, 326 VILA ITAIM JARDIM HELENA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163079362

6055.2026/0002253-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMI LTDA CNPJ 51722544000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163125796

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.557-0

Processo: 6055.2026/0002165-9

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: PIKITIKA ALIMENTOS LTDA

CPF: 54.073.945/0001-62

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av. Mimo de Venus, 462
Bairro: Jardim Pedro José Nunes CEP: 08061-110

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 163133508

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.006.896-4

Processo: 6055.2026/0001856-9

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: EZEQUIEL DIAS SANTANA

CPF: XXX.122.678-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Ascenso Ferreira, 60
Bairro: Cidade São Miguel CEP: 08040-180

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163043206

6048.2026/0002673-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Adega do Pietro II Ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163042321

6055.2026/0001791-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, uma vez que o assunto está sendo tratado através do SEI 6051.2026/0002395-1.

2- Publique-se.

3- Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163041970

6050.2026/0009679-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DAVID BENTO NOGUEIRA PINHEIRO

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163041544

6048.2026/0002333-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INVICTO - ADEGA E TABACARIA LTDA.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163040677

6055.2026/0001381-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, pelo não atendimento ao comunique-se.

2- Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163040988

6055.2026/0001382-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, pelo não atendimento ao comunique-se.

2- Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162949560

6041.2026/0001890-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Carlos da Silva Batista

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162948747

6033.2026/0002091-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO ESPIRITA DR. AUGUSTO MILITAO PACHECO CEDAMP

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Retificação   |   Documento: 162997564

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Coordenadoria de Serviços e Obras

Processo nº: 6055.2026/0001129-7

Requerente: JOSE LUCAS DE LIMA

Endereço: Rua Vilma, 51, São Miguel Paulista - São Paulo - SP, 08021-480

Retificação da publicação em diário oficial do dia 22.05.2026, página 192, item II. "Onde se lê DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), LEIA-SE " DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 02 (duas) mudas arbóreas."

Despacho deferido   |   Documento: 163012933

6055.2025/0002644-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: AROEIRA MEIO AMBIENTE LTDA

SEI 6055.2025/0002644-6 - RUA MINÚCIO FELIX, 154 Considerando o TCA nº 587/2023 e termo aditivo 1 em folha SEI 142474889 DEFIRO o corte de 3 (três) exemplares arbóreos localizados na calçada em atendimento ao TCA 587/2023 nos termos da Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, inciso I sendo um da espécie Dypsis lutescens (Areca Bambu nº 72 do croqui em folha SEI 142474909), uma Malpighia emarginata (Acerola nº 73 do croqui em folha SEI 142474909) e uma Ficus benjamina (Figueira benjamina nº 74 do croqui em folha SEI 142474909)

Despacho indeferido   |   Documento: 162991907

6055.2026/0001434-2- Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: EE CAETANO ZAMITTI MAMMANA

SEI 6055.2026/0001434-2- RUA CARLO BIBIENA, 152 - EE CAETANO ZAMITTI MAMMANA Considerando a manifestação técnica dos engenheiros agrônomos em folhas SEI 159809933 e 162988551 , INDEFIRO os manejos arbóreos solicitados em área interna pública estadual, face ao não atendimento do previsto na Lei Municipal 17794/2022, artigo 9º.

Despacho indeferido   |   Documento: 162999090

6055.2026/0000679-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: NICOLI CAETANO PIRES CENZE

SEI 6055.2026/0000679-0- AVENIDA MARIO ALVES, 780 Considerando a manifestação técnica dos engenheiros agrônomos em folhas SEI 154824946 e 162998322 , INDEFIRO os manejos arbóreos solicitados em área interna particular, face ao não atendimento do previsto na Lei Municipal 17794/2022, artigo 15º.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165899

A vista do contido no 6055.2026/0002251-5 - LEONARDO DA SILVA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165972

A vista do contido no 6055.2026/0002252-3 - 31.641.268 NAYARA NUNES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162808472

6046.2026/0010572-1 - FISCALIZAÇÃO: SEGURANÇA DE EDIFÍCIOS - DESINTERDIÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ELIAS ABDALLA NETTO

I - À vista das manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização, bem como da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de reconsideração de desinterdição, nos termos do artigo 60 da Lei Municipal nº 16.642/2017.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/STF para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163094061

6056.2026/0006607-0 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: BAR E LANCHES SAO SIMAO LTDA

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base no parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante do DOC SEI nº 157199879 e da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, registrada no DOC SEI nº 163054087, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Alameda Ribeiro da Silva - bairro Campos Elíseos, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163094934

6056.2026/0006614-3 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: BAR E LANCHES SÃO SIMÃO LTDA

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base no parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante do DOC SEI nº 157089812 e da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, registrada no DOC SEI nº 163049257, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Avenida Rio Branco, nº 1580 - bairro Campos Elíseos, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163145622

6056.2026/0013170-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JRL SELFSTORAGE LOCAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (160799632) e de SUB-SE/AJ (161232885), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por JRL SELFSTORAGE LOCAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 51.342.908/0001-14, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-378.761-8, com fulcro nos arts. 136 e 141, inciso II, art. 165 da Lei 16.402/2016 e art. 1º do Decreto 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes

Despacho   |   Documento: 162735493

6056.2026/0015127-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LÁZARO LOPES DA GAMA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (162184604) e de SUB-SE/AJ (162674218), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por LÁZARO LOPES DA GAMA, inscrito no CPF sob o nº ***.835.958-**, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-387.428-6, com fulcro no art. 160 e 185 Lei nº 13.478/2002.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes

Despacho   |   Documento: 162744279

6056.2026/0011270-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: COMERCIAL & SERVIÇOS JVB S.A

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 (162665172), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, especialmente no que diz respeito à decisão judicial que determinou o cancelamento dos Autos de Multa em questão, DEFIRO o requerimento de COMERCIAL & SERVIÇOS JVB S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 01.093.063/0001-00, e DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nºs 11.286.257-8, 11.305.650-8 e 11.328.953-7, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162491432

6056.2026/0010579-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: CONDOMÍNIO CLEMENTE DE FARIA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (159870076) e de SUB-SE/AJ (160978042), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por CONDOMÍNIO CLEMENTE DE FARIA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.836.060/0001-05, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.634-2, nos termos dos arts. 39, 91 e 94 da Lei nº 16.642/2017 e no art. 92 do Decreto nº 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162677073

6056.2026/0014969-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: FERNANDA COXTA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (162576018) e de SUB-SE/AJ (162654440), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por FERNANDA COXTA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.818.114/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.590-7, nos termos dos arts. 14, 39, inciso IV, 40 e 43 da Lei 14.223/2006 e nos arts. 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162953982

6056.2026/0010582-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SFRD ENTRETENIMENTO BAR E RESTAURANTE LTDA

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (160245071) e de SUB-SE/AJ (162858911), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por SFRD ENTRETENIMENTO BAR E RESTAURANTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.660.850/0001-11, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.639-3, nos termos dos arts. 39, 91 e 94 da Lei 16.642/2017 e do art. 92 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162085978

6056.2026/0004576-6 - Multas: Recurso

Despacho de extinção

Interessado: TECP - TRANSMISSORA DE ENERGIA CENTRAL PAULISTANA S.A., inscrita no CNPJ nº 49.786.044/0001-88.

DESPACHO:

1. Tendo em vista a manifestação de SUB-SE/AJ (162097420), que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 35 da Lei 14.141/2006, observando que a análise do mérito referente ao Auto de Multa nº 11-394.765-8 será realizada nos autos do Processo SEI nº 6056.2026/0007796-0.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho   |   Documento: 162867377

6012.2026/0012945-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (162564308) e de SUB-SE/AJ (162837868), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-387.057-4 nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e nos artigos 13 e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163159327

Processo SEI nº 6056.2026/0016770-5

Interessados: JANE PATRICIA ALVES DE LIMA, JEANE PATRÍCIA ALVES DE LIMA 82345619449 e IVAN SID FILLER CALMANOVICI

COMUNIQUE-SE:

Considerando que a documentação protocolada (163053375) está desorganizada, inviabilizando a adequada análise da pretensão formulada, bem como que a procuração que supostamente confere poderes ao patrono subscritor da defesa não está assinada pela outorgante, ficam os interessados, senhora JANE PATRICIA ALVES DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 823.***.***-49, senhora JEANE PATRÍCIA ALVES DE LIMA 82345619449, inscrita no CNPJ sob o nº 20.665.136/0001-28, e seu suposto procurador, advogado IVAN SID FILLER CALMANOVICI, inscrito na OAB/SP sob o nº 305.327, INTIMADOS a reapresentar toda a documentação que deverá ser analisada no presente feito, especialmente a procuração devidamente assinada, a fim de permitir a análise e deliberação cabíveis no presente feito.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 162918047

6056.2026/0007192-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Evento: Colab 414 - Encontro Criativo
Interessados: ESPACO COLABORATIVO 414 MARCAS AUTORAIS LTDA
Responsável: Hong Fei


DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local indicado e a negativa da CET em realizar a interdição parcial da via.

Despacho indeferido   |   Documento: 162867829

6056.2026/0013530-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido


Evento: Iorubalé Arte Preta no Arouche
Responsável: André Luiz Pereira de Souza

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento ao comunique-se doc Nº 161020381 e aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162883061

6056.2026/0015899-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessado: LOWNDES+SERVIÇOS DE MARKETING ESPECIALIZADOS LTDA
Responsável: Francisco Eduardo Moraes Lowndes

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento aos requisitos da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162950560

6056.2026/0015724-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Evento: Ásia Brasil Festival - Festival Asiático na Liberdade
Interessados: Instituto Ajude o Pantanal Oficial
Responsável: Rita de Cássia Costa Pescuma

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nas disposições contidas na Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local e a expectativa subestimada de público indicada pelo organizador do evento.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 163082466

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 33971200

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 53ª Reunião Ordinária, a realizar-se:

Data: 19/08/2026
Horário: 15h.
Local: na forma virtual realizada através da plataforma de videoconferência Team: https://teams.microsoft.com/meet/289639147272484?p=4dtrmyL81MMjLUdzkd


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 52ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

a) análise da proposta dos dois formatos de texto para envio de um formato para publicação em diário oficial.

2. Informações da Secretaria Executiva:

a) situação das reuniões ordinárias;

b) código de ética do CADES Sé (regimento interno)

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação: vaga verde.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163082126

6056.2026/0016844-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEIKEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ 32258091000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163086665

6056.2026/0016849-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUURA E KASAI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27572758000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163088118

6056.2026/0016850-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUURA E KASAI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27572758000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163088640

6056.2026/0016851-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUURA E KASAI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27572758000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089455

6056.2026/0016852-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUURA E KASAI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27572758000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163090811

6056.2026/0016853-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT MIRANDA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55325942000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163091767

6056.2026/0016854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUURA E KASAI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27572758000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163096910

6056.2026/0016856-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 00163412000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163097509

6056.2026/0016858-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 00163412000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163098843

6056.2026/0016859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARUK E TANAKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 45409030000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163100574

6056.2026/0016862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRICOLA XINGU LTDA CNPJ 07205440000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163102998

6056.2026/0016866-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLX STRATEGY LTDA CNPJ 65175203000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163105394

6056.2026/0016865-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLX STRATEGY LTDA CNPJ 65175203000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163106730

6056.2026/0016870-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLX STRATEGY LTDA CNPJ 65175203000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163113091

6056.2026/0016873-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMS MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 61632917000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163114072

6056.2026/0016875-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATAHARI BOUTIQUE INTIMA LTDA CNPJ 38255460000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163119905

6056.2026/0016876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAS TEXTEIS SUECO LTDA CNPJ 62781778000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120839

6056.2026/0016877-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAS TEXTEIS SUECO LTDA CNPJ 62781778000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125043

6056.2026/0016879-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRADOS GAMES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS E COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 57904544000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125587

6056.2026/0016880-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRADOS GAMES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS E COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 57904544000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125861

6056.2026/0016881-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRADOS GAMES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS E COLECIONAVEIS LTDA CNPJ 57904544000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163126732

6056.2026/0016882-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSILIUM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67221871000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134544

6056.2026/0016887-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOWJHOW NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 67921237000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134746

6056.2026/0016888-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOWJHOW NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 67921237000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163136595

6056.2026/0016889-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CAROLO DE OLIVEIRA DOMINGOS ARQUITETURA E INTERIORES LTDA CNPJ 57387034000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163138535

6056.2026/0016891-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAGATE CLOUD BRAZIL LTDA CNPJ 68433001000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163142896

6056.2026/0016893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163144401

6056.2026/0016896-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358002187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145942

6056.2026/0016899-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358002187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163146417

6056.2026/0016900-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358002187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147333

6056.2026/0016901-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358002187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147445

6056.2026/0016902-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DES RESTAURANTES LTDA CNPJ 48371139000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147468

6056.2026/0016903-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA CNPJ 57310226000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147647

6056.2026/0016904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA CNPJ 57310226000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148120

6056.2026/0016906-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DES RESTAURANTES LTDA CNPJ 48371139000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148248

6056.2026/0016907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DES RESTAURANTES LTDA CNPJ 48371139000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148330

6056.2026/0016908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES PISOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 30776284000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149498

6056.2026/0016910-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358002187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163150102

6056.2026/0016911-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50235727000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163157159

6056.2026/0016912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE POR QUE SIM LTDA CNPJ 07142910000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163157547

6056.2026/0016913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE POR QUE SIM LTDA CNPJ 07142910000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158314

6056.2026/0016914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEVERE COZINHAR E BAR LTDA CNPJ 46367166000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158404

6056.2026/0016915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEVERE COZINHAR E BAR LTDA CNPJ 46367166000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158790

6056.2026/0016916-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEVERE COZINHAR E BAR LTDA CNPJ 46367166000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163090697

6056.2023/0018289-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: SPPONTOG BAR LTDA - CNPJ 49.595.453/0001-05

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente pedido, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-378.374-4, lavrado em face de SPPONTOG BAR LTDA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências

Despacho indeferido   |   Documento: 163094756

6056.2026/0011471-7 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: UPCON SPE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 17.148.012/0001-60

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente pedido, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-394.779-8, lavrado em face de UPCON SPE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161598989

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0014826-3 CERTIDÃO DE MULTA N° 083/2026

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

CPF: 287.047.568-35

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0014826-3, para o imóvel situado na AVENIDA ANGÉLICA Nº 1696 Bairro: Consolação para o contribuinte de nº 011.124.0410-4, constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ, a.ms 11-388.011-1 11-388.012-0 11-388.038-3

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

.

Despacho deferido   |   Documento: 160582674

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0012036-9 CERTIDÃO DE MULTA N° 072/2026

Despacho deferido

Interessados: RONALDO ANDERE

CPF:671.983.768-00

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0012036-9, para o imóvel na AVENIDA DA ACLIMAÇÃO Nº 144 Bairro: LIBERDADE para o contribuinte de nº 033.050.0043-0, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 160582576

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0012029-6 CERTIDÃO DE MULTA N° 074/2026

Despacho deferido

Interessados: RONALDO ANDERE

CPF: 671.983.768-00

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0012029-6, para o imóvel situado na URANO Nº 399 Bairro: ACLIMAÇÃO para o contribuinte de nº 033.050.0243-3, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 160582628

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0012034-2 CERTIDÃO DE MULTA N° 073/2026

Despacho deferido

Interessados: RONALDO ANDERE

CPF: 671.983.768-00

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0012034-2, para o imóvel na AVENIDA DA ACLIMAÇÃO S/N° Bairro: LIBERADE para o contribuinte de nº 033.050.0006-6, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 160582771

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0012031-8 CERTIDÃO DE MULTA N° 070/2026

Despacho deferido

Interessados: RONALDO ANDERE

CPF: 671.983.768-00

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0012031-8, para o imóvel situado na Avenida DA ACLIMAÇÃO, S/N° Bairro: LIBERDADE para o contribuinte de nº 033.050.0007-4, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165825

A vista do contido no 6056.2026/0016805-1 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165829

A vista do contido no 6056.2026/0016810-8 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165835

A vista do contido no 6056.2026/0016804-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165837

A vista do contido no 6056.2026/0016806-0 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165838

A vista do contido no 6056.2026/0016809-4 - ANDESSON ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165842

A vista do contido no 6056.2026/0016811-6 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165845

A vista do contido no 6056.2026/0016807-8 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165847

A vista do contido no 6056.2026/0016808-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165858

A vista do contido no 6056.2026/0016812-4 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165866

A vista do contido no 6056.2026/0016813-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165868

A vista do contido no 6056.2026/0016814-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165882

A vista do contido no 6056.2026/0016815-9 - ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165883

A vista do contido no 6056.2026/0016816-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165892

A vista do contido no 6056.2026/0016818-3 - Eliete Gomes Lima 82589062400 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165904

A vista do contido no 6056.2026/0016817-5 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165906

A vista do contido no 6056.2026/0016820-5 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165916

A vista do contido no 6056.2026/0016821-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165918

A vista do contido no 6056.2026/0016819-1 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165921

A vista do contido no 6056.2026/0016823-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165922

A vista do contido no 6056.2026/0016917-1 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165928

A vista do contido no 6056.2026/0016919-8 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165929

A vista do contido no 6056.2026/0016824-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165931

A vista do contido no 6056.2026/0016822-1 - MARIA SOLANGE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165934

A vista do contido no 6056.2026/0016894-9 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165938

A vista do contido no 6056.2026/0016918-0 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165949

A vista do contido no 6056.2026/0016826-4 - YONGER CASTRO LIZANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165952

A vista do contido no 6056.2026/0016827-2 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165953

A vista do contido no 6056.2026/0016828-0 - JULIANA ROBERTA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165959

A vista do contido no 6056.2026/0016825-6 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165968

A vista do contido no 6056.2026/0016829-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165974

A vista do contido no 6056.2026/0016895-7 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165976

A vista do contido no 6056.2026/0016834-5 - BAR BOTO ELETRICO II LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165977

A vista do contido no 6056.2026/0016831-0 - KIM SOUND SYSTEM COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163165978

A vista do contido no 6056.2026/0016836-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165979

A vista do contido no 6056.2026/0016832-9 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165982

A vista do contido no 6056.2026/0016920-1 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165984

A vista do contido no 6056.2026/0016830-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165985

A vista do contido no 6056.2026/0016833-7 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165992

A vista do contido no 6056.2026/0016835-3 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165996

A vista do contido no 6056.2026/0016839-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166004

A vista do contido no 6056.2026/0016921-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166005

A vista do contido no 6056.2026/0016838-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166006

A vista do contido no 6056.2026/0016840-0 - Fernanda Lacerda Fonseca dos Santos - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166011

A vista do contido no 6056.2026/0016837-0 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166019

A vista do contido no processo 6056.2026/0016803-5 - BAR BOTO ELETRICO II LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 14/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163060390

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 041/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.163038346 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 160460514, Termo de Referência contido em fls.160461571, e a Minuta do Edital contido em fls. 162932796 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855-410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr.. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163043517

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 033/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.162926571 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 162113687, Termo de Referência contido em fls.162116081, e a Minuta do Edital contido em fls.162938610 objetivando a “Contratação de empresa especializada em Engenharia ou Arquitetura para execução de revitalização de área pública localizada na rua Três Corações e na Rua Guilherme Rule, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB e demais partes integrantes deste EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF: 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163056371

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 042/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163046080APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 160654847, Termo de Referência contido em fls.160655925, e a Minuta do Edital contido em fls.162934702 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr.. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163124693

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 21/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002059-9

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 21/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA QUADRA NA RUA LAGEDO, 22 - PARQUE BRASIL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, estabelecida na Rua Itapura, 284 - Conj. 1307 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP - CEP: 03310-000, telefone: (11) 3872-5670, inscrita no CNPJ sob o n° 18.409.431/0001-71, pelo valor de R$ 363.023,90 (trezentos e sessenta e três mil e vinte e três reais e noventa centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7071.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163125343

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 26/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0001802-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 26/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA RUA RIO SOLIMÕES E PRAÇA LUIZ DE MELO FARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO SANTALUCIA - VILA DA PAZ - SÃO PAULO - S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa HEBRON CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Avenida Euclides, 657 - Vila Fachini - Sã Paulo - S.P., inscrita no CNPJ sob o n° 04.941.945/0001-69, pelo valor de R$408.432,84 (Quatrocentos e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163157893

6057.2026/0002787-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO MARQUES DOS SANTOS SERVICOS DE ENTREGAS CNPJ 14433014000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159156

6057.2026/0002788-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159215

6057.2026/0002789-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159311

6057.2026/0002790-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159389

6057.2026/0002791-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159513

6057.2026/0002792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159550

6057.2026/0002793-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159575

6057.2026/0002794-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163159580

6057.2026/0002795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA CNPJ 67947343000139 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 163137995

6057.2025/0004293-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAMMA XICA DELIVERY LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 163138406

6038.2020/0002077-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI JOÃO ROSCHEL KLEIN

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 163141171

6056.2022/0019126-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SPORT + CENTRO DE TREINAMENTO FISICO INTEGRADO LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165889

A vista do contido no 6057.2026/0002777-1 - FRANCISCO DE ASSIS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165965

A vista do contido no 6057.2026/0002796-8 - PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162078581

6043.2026/0001922-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, recebo a presente defesa para, no mérito, INDEFERI-LA, por falta de amparo legal.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Fiscalização/Intimação nº 17-01.007.661-6, lavrado com fundamento no Decreto Municipal nº 48.832/07, referente à ocupação irregular de área municipal.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para providências.

Portaria   |   Documento: 163118587

PORTARIA nº. 135/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural Savime

Evento: Social Beneficente 70

Local: Av. Dr. Benedito Estevam dos Santos, 949 - Vila Maria - Cep: 02136-000

Data: 29 de agosto de 2026

Horário: Das 10h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163082668

6058.2026/0002373-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBI EQUIPAMENTOS SIDERURGICOS LTDA CNPJ 68044319000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163084369

6058.2026/0002376-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A CNPJ 29994423001713 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163107926

6058.2026/0002379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM ESPORTE LTDA CNPJ 68538083000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163143433

6058.2026/0002382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MILSS LTDA CNPJ 65319133000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160180

6058.2026/0002385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLAR IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 68171401000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163160199

6058.2026/0002386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLAR IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 68171401000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163162715

6058.2026/0002387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vila Ede Gas e Agua LTDA CNPJ 68600544000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163162719

6058.2026/0002388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vila Ede Gas e Agua LTDA CNPJ 68600544000128 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165832

A vista do contido no 6058.2026/0002367-4 - ANTONIO GOMES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165849

A vista do contido no 6058.2026/0002368-2 - MANOEL SANTOS DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166018

A vista do contido no 6058.2026/0002369-0 - ALIZETE DE SOUZA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163085398

6059.2026/0008821-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEBITO JUNIOR COSTA DAS NEVES CNPJ 32500533000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163116781

6059.2026/0008828-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLOSSAL BRANDS NSA LTDA CNPJ 44626502000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120758

6059.2026/0008829-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESKO-GRAPHICS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 10234171000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163120919

6059.2026/0008830-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESKO-GRAPHICS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 10234171000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163125943

6059.2026/0008832-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N FERREIRA VIEIRA LTDA CNPJ 68266474000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163129582

6059.2026/0008833-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBAR E VANILLA CONFEITARIA LTDA CNPJ 49364483000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163131679

6059.2026/0008835-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001005 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163132111

6059.2026/0008836-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOCOM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 24845502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163132891

6059.2026/0008837-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001005 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163134696

6059.2026/0008839-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001005 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163136549

6059.2026/0008840-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOCOM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 24845502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163138629

6059.2026/0008841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURING TECNOLOGIA EM SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 68533328000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163143533

6059.2026/0008842-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO MENDES DA SILVA LTDA CNPJ 68445072000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163143842

6059.2026/0008843-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO MENDES DA SILVA LTDA CNPJ 68445072000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163145187

6059.2026/0008844-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOCOM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 24845502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163147602

6059.2026/0008845-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA YLN LTDA CNPJ 68490251000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163148538

6059.2026/0008846-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOCOM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 24845502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163149041

6059.2026/0008847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOCOM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 24845502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152040

6059.2026/0008849-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FEROLLA E FONSECA LTDA CNPJ 67725377000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152228

6059.2026/0008851-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152337

6059.2026/0008852-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOS BRAZIL S.A. CNPJ 54737187000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152560

6059.2026/0008853-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152602

6059.2026/0008854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FEROLLA E FONSECA LTDA CNPJ 67725377000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163152871

6059.2026/0008855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FEROLLA E FONSECA LTDA CNPJ 67725377000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153119

6059.2026/0008856-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FEROLLA E FONSECA LTDA CNPJ 67725377000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153150

6059.2026/0008848-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FEROLLA E FONSECA LTDA CNPJ 67725377000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153520

6059.2026/0008850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153719

6059.2026/0008857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBAR E VANILLA CONFEITARIA LTDA CNPJ 49364483000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163153908

6059.2026/0008858-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154581

6059.2026/0008860-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBAR E VANILLA CONFEITARIA LTDA CNPJ 49364483000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163154814

6059.2026/0008861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163156304

6059.2026/0008862-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158643

6059.2026/0008863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158671

6059.2026/0008864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158714

6059.2026/0008865-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158779

6059.2026/0008866-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158809

6059.2026/0008867-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTA NOSTRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67085438000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163164112

6059.2026/0008872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165827

A vista do contido no 6059.2026/0008811-9 - MARIA LUZIA NARDINI SLEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165833

A vista do contido no 6059.2026/0008812-7 - KAROLAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165851

A vista do contido no 6059.2026/0008813-5 - ANA LUCIA SIMAO DE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165855

A vista do contido no 6059.2026/0008814-3 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165863

A vista do contido no 6059.2026/0008868-2 - JOELSON HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165894

A vista do contido no 6059.2026/0008815-1 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165898

A vista do contido no 6059.2026/0008869-0 - MARIA IZABELLA SANTIAGO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165941

A vista do contido no 6059.2026/0008816-0 - HELIA VIEIRA DA SILVA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165944

A vista do contido no 6059.2026/0008818-6 - DIANA ISABEL NEYRA GOICOCHEA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165963

A vista do contido no 6059.2026/0008817-8 - VINICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165970

A vista do contido no 6059.2026/0008820-8 - FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165990

A vista do contido no 6059.2026/0008819-4 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163165999

A vista do contido no 6059.2026/0008871-2 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166001

A vista do contido no 6059.2026/0008870-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163097042

6060.2026/0002444-2 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos e da vistoria realizada no local, verificou-se que a intervenção executada não se caracteriza como simples reparo, manutenção, alteração interna ou obra de baixo impacto urbanístico, tendo em vista a constatação de retirada de pilar na área da garagem, demolição de laje, retirada de cobertura na lateral do imóvel, abertura de novos vãos na fachada lateral, remoção de trechos de alvenaria e execução de reforço estrutural na área da garagem, evidenciando intervenção relevante em elementos construtivos e estruturais da edificação, com potencial interferência na estabilidade da construção, situação que afasta o enquadramento nas hipóteses de dispensa de licenciamento previstas no art. 13 da Lei nº 16.642/2017. Diante disso, INDEFIRO o pedido inicial, devendo o interessado apresentar o devido projeto/licenciamento correspondente e documentação técnica subscrita por profissional habilitado, sem prejuízo das demais providências fiscalizatórias cabíveis, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163079839

6060.2026/0003086-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTECHSTONE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEDRAS INDUSTRIALIZADAS LTDA. CNPJ 26427026000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080031

6060.2026/0003087-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTECHSTONE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEDRAS INDUSTRIALIZADAS LTDA. CNPJ 26427026000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163080544

6060.2026/0003089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTECHSTONE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEDRAS INDUSTRIALIZADAS LTDA. CNPJ 26427026000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163089772

6060.2026/0003062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTO PECAS VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 40796266000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163104111

6060.2026/0003093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163107653

6060.2026/0003094-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163108220

6060.2026/0003095-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163109002

6060.2026/0003096-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158410

6060.2026/0003106-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO BRANCO CONSULTORIO ODONTOLOGICO S/C LTDA CNPJ 04151769000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163158444

6060.2026/0003107-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO BRANCO CONSULTORIO ODONTOLOGICO S/C LTDA CNPJ 04151769000161 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163022342

6060.2026/0002346-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA -ME

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0002346-2, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Marcelo Muller nº 372 - Jd. Independência, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 161940862, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163116216

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

CONVITE PARA A 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 20 de agosto de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Presença da CET;

2- Convidar alguém da SPTRANS;

3- Devolutivas das demandas que foram solicitas nas reuniões que não tiveram retorno;

4- Início das obras orçamento cidadão 25/26;

5- Término das obras nas praças indicadas pelo CPM;

6- Discutir o valor remanescente para o Conselho Participativo de 700,00 mil para indicar local.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162081132

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0000859-0
TIPO: Menor preço

OBJETO: Aquisição de 1 (um) KIT BÁSICO DE PRIMEIROS-SOCORROS, para ser utilizado pelos colaboradores da Subprefeitura Sapopemba , conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 160725141.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 157087773, do Termo de Referência SEI nº 160725141, do Cronograma Físico-Financeiro Estimativo SEI nº 160733062, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161315975, bem como da Nota de Reserva nº 54.183/2026, SEI nº 162055054, no valor estimado de R$ 474,74 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 15/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para aquisição do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 160725141.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/Compras para adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159595355

Processo SEI nº 6061.2017/0000007-0
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Reembolso de despesas com expedição de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Vistos.

Trata-se de pedido de reembolso de despesas com expedição de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), referente ao imóvel locado para funcionamento da sede desta Subprefeitura, situado na Avenida Sapopemba nº 9.064.

A Supervisão de Finanças instruiu os autos com a documentação pertinente, conforme SEI nº 159550048, referente ao AVCB nº 833345, bem como com a indicação de disponibilidade orçamentária, por meio da Nota de Reserva nº 46.476/2026, SEI nº 159543680, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Conforme manifestação da Assessoria Jurídica, o pedido encontra amparo no Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014 e no respectivo termo aditivo vigente.

Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO o reembolso do valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), em favor da empresa Eventos Serafim Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, nos termos do contrato de locação vigente.

À Supervisão de Finanças para adoção das providências cabíveis quanto ao empenho, liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades legais.

Após, retornem os autos à unidade competente para as providências de arquivamento.

Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162151990

À vista dos elementos constantes do presente processo, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, considerando a natureza continuada dos serviços, o interesse da unidade requisitante, a anuência da contratada, a satisfatória execução contratual, a manutenção da vantajosidade para a Administração e a disponibilidade orçamentária:

I - AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/SUB-SB/2023, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA- inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água., pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo aditivo.

II - A presente autorização fundamenta-se no interesse manifestado pela Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI nº 160850006), na anuência da contratada (SEI nº 160851125), na comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (SEI nº 160956063), bem como na demonstração da satisfatória execução contratual e da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, conforme documentos juntados aos autos.

III - AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação contratual que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 541,28 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 55637/26 (SEI nº 162134858), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O valor para o presente exercício divide-se em: R$ 538,05 (quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos) para a prorrogação até 31/12/2026, e R$ 3,23 (três reais e vinte e treze centavos) valor estimativo para o reajuste a partir de 22/12/2026.O valor total da prorrogação, incluindo a previsão de reajuste estimativo, é de R$ 2.252,27 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos).

IV - A parcela da despesa correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho.

V - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de empenho e, oportunamente, os pagamentos decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais, bem como as liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos de empenho.

VI - APROVO a minuta do termo aditivo juntada ao SEI nº 160226476, desde que elaborada ou conferida de acordo com o modelo padronizado aplicável.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para a formalização do termo aditivo e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 162370791

Portaria nº 096/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " PREF NA RUA - TESTAGEM HIV E SIFLILIS - SAE BETINHO"

Unidade movél (trailer) equipado com mini laboratório e mini farmácia para realização de testes rápidos

Data do Evento: 28/08/26 - Horário do Evento: 19h00 às 00h00

Local do Evento: CALÇADA da Av. Sapopemba, alt. nº 10.973-Jd. Adutora

Responsável: Carlos Amadeu Biondi - RG: 10.******-6/ SSP - CPF: 036.******/10

Público estimado: 50 (sessenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE ;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Portaria   |   Documento: 162652735

Portaria nº 098/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDRESA CRISTINA AUGUSTO NICHIDA, RG nº 30.151.XXX.9-SSP/SP, CPF nº 259.945.XXX/74, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: Feira Gastronômica

Local: Av. Sapopemba,8760 - jardim Grimaldi

Períodos Autorizados:

Agosto/2026 - dias 08, 09, 10, 12,13,15,16,17,19,20,22,23,24,26,27,29, 30 e 31.

Horário: das 09h00 às 20h00

Público estimado: 150 (cento e cinquenta) pessoas

I. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. E EXPRESSAMENTE PROIBIDO A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163083263

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIDA A LIÇENCA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

928.332.3/1 ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, Efetivo.

DEFERIDO 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 04/08/2026 a 09/08/2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LIÇENCA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 2º DO DECRETO 59.279/2020

928.332.3/1 ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, Efetivo.

DEFERIDO 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 10/08/2026 a 23/08/2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163094160

6056.2026/0009888-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA HOTEL

DESPACHO: A Supervisora de Uso do Solo e Licenciamentos, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao Comunique-se.

2 - Caberá Pedido de Reconsideração de Despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 20, § 1º, do referido Decreto.

3 - Decorrido o prazo sem recurso, encaminhe-se à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163140699

6039.2026/0003736-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FEMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, categoria de uso Ind 2-11. zona : ZM, NÃO atende ao Quadro 4 da Lei 16402/16, uso não permitido na zona e Quadro 4A uso não permitido em largura inferior a 10m

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163165878

A vista do contido no 6061.2026/0001699-2 - NAIR PEREIRA DA COSTA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163166014

A vista do contido no 6061.2026/0001694-1 - DANIEL GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 163149129

BALANCETE FINANCEIRO DE JULHO DE 2026 (163149007)


Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 163104516

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007302-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 670/2025 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO Nº 2748/2026
NOTA FISCAL Nº 2427

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3243/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 11/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 22/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 03/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 12 (doze) dias.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 670/2025 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa por atraso na entrega do material, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 90,00 (noventa reais), sobre a qual incidiu o percentual de 12% (doze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. ANDRÉ GUERREIRO TAUIL
AT CONSTRUÇÕES LTDA.

Notificação   |   Documento: 163097324

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008509-8
ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 028/2026 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 2750/2026
NOTA FISCAL Nº 5.090

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3245/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 10/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 24/06/2026;

  • Data efetiva da entrega: 28/07/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 34 (trinta e quatro) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 028/2026 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de atraso na entrega do material, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 934,80 (novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. CARLOS A. DOS SANTOS
NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163091378

PROCESSO SEI 6210.2026/0007720-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, a penalidade de multa no montante de R$ 28,61 (vinte e oito reais e sessenta e um centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1761617, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 342/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163125696

PROCESSO SEI 6210.2026/0006534-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 07.944.100/0001-15, a penalidade de multa no montante de R$ 18,81 (dezoito reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 16362, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90288/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 163136754

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

NTERESSADOS(AS): MARCELO AUGUSTO DA SILVA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0003090-4.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163089305

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004025-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004025-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161469255 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163118982

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004890-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFA BISERRA LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004890-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161876692para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSEFA BISERRA LOPES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163093662

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004553-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JOSEFA ALVES MOURÃO

PROCURADORA: MARINA FRANCO ROSA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004553-7, em especial o Parecer Social SEI nº 162719601, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160918482 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, JOSEFA ALVES MOURAO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 30/06/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163136215

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004017-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): G.G. D.

CURADOR(A): ELIANA GUIDES DIAS SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004017-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162361644 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), G.G. D., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163076435

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004054-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): M. C .L

PROVÁVEL CURADOR(A): REGINALDO LEITE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004054-3, em especial a Avaliação Biopsicossocial SEI nº 161895748, com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828, de 04 de janeiro de 1990, bem como na Orientação Normativa IPREM nº 04, de 01 de julho de 2002, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159599703 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), M. C .L, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 18 de maio de 2026.

II - Retenham-se os pagamentos em nome da interessada, até a apresentação dos dados bancários e certidão de curatela, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 163084811

PROCESSO : 6310.2026/0005461-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NELSON TAVARES DA MOTTA, ocorrido em 08/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163130469

PROCESSO : 6310.2026/0005470-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) APARECIDA GOBETI DO NASCIMENTO, ocorrido em 10/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 163126778

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004686-0

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADA: SUSANA APARECIDA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 161125018, do Processo SEI nº 6310.2026/0004686-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. SUSANA APARECIDA DOS SANTOS a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 162910910

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A): DANIELA CAROLINA PINTO E LICIO

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 163077664


PROCESSO : 6310.2026/0005437-4
ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG
INTERESSADO : Victor Antonio Sabino de Oliveira - Registro.: 888.693-8

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.812/2022 , de 09/06/22, AUTORIZA a integração do pensionista, nos termos dos artigos 42,43 e 44 da Lei 16.239/2015 e nos termos do artigo 12, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 11/08/2026, com efeito a partir de 01/09/2026, na carreira de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta, categoria 5, nível II, referência NQTG5-E, da jornada 40h;

  2. PUBLIQUE-SE.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 163046393

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0064886-1- PMSP

INT.: ROSANA RACHID MILITAO- RF(s) nº(s) 559.637.8-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1238/IPREM/2026 emitida(s) em 23/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163076206

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0005271-1- PMSP

INT.: IEDA MARIA DE MELO CAPUTO- RF(s) nº(s) 2365

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1363/IPREM/2026 e 1364/IPREM/2026 emitida(s) em 20/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163102638

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0005462-5- PMSP

INT.: ANA LUCIA POLLI- RF(s) nº(s) 2115

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1466/IPREM/2026 emitida(s) em 04/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163129291

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0015923-3- PMSP

INT.: MARCO ANTONIO FERREIRA- RF(s) nº(s) 653.825.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1494/IPREM/2026 emitida(s) em 11/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163133922

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0065995-3- PMSP

INT.: LARRI PADILHA VIEGA- RF(s) nº(s) 778.561.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1227/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163134838

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0051541-2 - PMSP

INT.:SORAYA FERNANDES DE MORAES- RF(s) nº(s) 637.633.9-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1781/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 10/11/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1396/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163137986

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0098656-2- PMSP

INT.: NADIR PANEGACCI DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 556.801.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1495/IPREM/2026 emitida(s) em 11/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163135851

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0008009-2- PMSP

INT.: OTAVIO SERGIO LOPES- RF(s) nº(s) 662.147.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1441/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163140293

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0066072-1- PMSP

INT.: DENISE RODRIGUES SO- RF(s) nº(s) 836.029.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1318/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 163020783

PROCESSO : 6310.2026/0005438-2

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Thereza Alves da Costa - Registro.: 869.652-7

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial, Tela de Sistema nº 162995563, assim como a aplicação da EC41 de 31/12/2003, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensão em questão não está amparada pela paridade.

  2. PUBLIQUE-SE.

Superintendência

Despacho de Retificação   |   Documento: 163097382

PROCESSO SEI 6021.2026/0027821-2

ASSUNTO: Retificação do número de processo referente ao despacho de abono de permanência por ter saído com incorreção, documento SEI: 162934797.

Na publicação do Diário Oficial do dia 13/08/2026 - Página 255

Interessada: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA

Onde se lê: Processo sei! nº 6021.2026/002781-3

Leia-se: Processo sei! nº 6021.2026/0027821-2

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Resolução   |   Documento: 163137067

Retificação da Resolução

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 02 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 348,37 (Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Na qualidade de Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em consonância com a autorização prevista no art. 9º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e com o objetivo de viabilizar a realização de despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, Retifico a publicação do dia 162429112 (Atos do Executivo nº 2201126 Disponibilização: 06/08/2026 Publicação: 06/08/2026) de forma que passe a considerar:

RETIFICO:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 348,37(Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$348,37

TOTAL

R$ 348,37

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909300.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

R$ 348,37

TOTAL

R$ 348,37

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de agosto de 2026

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Despacho deferido   |   Documento: 162935898

ASSUNTO: ADIANTAMENTO BANCÁRIO/ DESPESAS

PROCESSO: 8110.2026/0000510-0

DESPACHO: APROVAR as contas apresentadas pelo servidor Mario Luiz de Souza RF. 910.396-1 , correspondente ao mês de JULHO de 2026, conforme Nota de Empenho 163/2026 (161003559), no valor de R$ 2.515,00 (dois mil quinhentos e quinze reais), cuja execução apresentou despesas pagas: R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais) e DRD n° 13/2026 (doc. SEI 162844675), nos termos expostos pela Supervisão Financeira SEI nº 162892501.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163143967

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

ASSUNTO: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000530-9, em nome de Leonardo Camargo Oliveira dos Santos - RF: 881.160.1, CPF: XXX.244.738-XX, referente ao período de 23/07 a 02/08/2026, no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 163112909

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0018/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0015/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0000039-6
Requerente: Josefa Barros Farias de Abreu
CPF / CNPJ do requerente: 066.891.688-59
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 44 Quadra: 4-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16420456
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 14/08/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
A obra foi concluída. Entretanto, constatou-se que o número de identificação previsto no memorial descritivo não foi instalado.
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 163137216

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0019/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0016/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0000684-0
Requerente: Renata Andrea Pereira da Cruz
CPF / CNPJ do requerente: 064.576.368-37
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 19 Quadra: 163
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16506715
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 14/08/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163120561

Processo n.º 9310.2026/0004106-8

Interessado: ERICO OLIVEIRA DE SOARES

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ERICO OLIVEIRA DE SOARES, cadastrado sob o código gerador n.º 33235.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163117749

Processo n.º 9310.2026/0004101-7

Interessado: GREIZY GUEDES BORCHERS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de GREIZY GUEDES BORCHERS, cadastrado sob o código gerador n.º 7928.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163143127

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 80104 RODRIGO MENDONÇA GONÇALVES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 1187 EAJ AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 70504 COOPERTIVA DE TRABALHO RAINHA DA RECICLAGEM

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97993 RESIDENCIAL VILA RÉ II SPE LTDA

PGI 98331 PRB 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 98384 CONSTRUTORA TENDA SA

PGI 98407 EMCCAMP INCORPORACAO SC 48 SPE LTDA

PGI 750 VILLANOVA ENGENHARIA E DENSENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 72195 ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 98403 CURADO BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 78401 Akad Seguros SA

GG 8353299/2019 one up industria de moda ltda

GG 77925 RAJK RESTAURANTES LTDA

GG 77998 ACTANS PARTICIPAÇÕES LTDA

GG 87008 RESTAURANTE RAPOSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 86647 RESTAURANTE MAIS SANTO AMARO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78684 IRMAOS SUTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 68925 JRC CAFE E LANCHONETE LTDA

GG 72850 Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro

GG 9778498/2019 TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA

GG 75952 Jabuticaba entretenimento LTDA ME

GG 71807 Banco de Investimentos UBS Brasil SA

GG 73446 SCL GASTRONOMIA LTDA ME

GG 6354984/2019 PAES E DOCES DA VILA LTDA

GG 4823521/2019 ATILIOS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 4914154/2023 Santo Portuga Bar e Grelha LTDA

GG 73029 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 73477 LANCHONETE CARIMÃ LTDA EPP

GG 67282 ASSOCIACAO SANTA MARCELINA

GG 79112 GOMAQ MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA

GG 9473201/2019 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BOA VONTADE

GG 88248 DDOCES SABOR COM AMOR LTDA

GG 74969 PADARIA E RESTAURANTE VALENTINA

GG 75714 NOVA CANADA PAES E DOCES

GG 74016 TAPIS COMERCIO DE CONFECÇÃO DE TAPETES LTDA

GG 70159 MERCEARIA GODINHO LTDA

GG 71012 PANIFICADORA E CONFEITARIA SF LTDA EPP

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 79615 CLINICA DE FRATURAS UNIORT

GG 68266 IRMAOS PIRES TRATAMENTOS DE SUPERFICIES LTDA

GG 3732611/2019 CARMEN LA LOCA RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA

GG 79671 Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 74738 NEW PLACE OF BUSINESS

CM 6427269/2019 Condominio Edificio Business Center

CM 77093 CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL INTERNET CENTER

CM 68685 Condominio Edificio Imperium

Publique-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163080310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 21.870.897/0001-84, referente à repactuação e aplicação de reajuste da prestação de serviço de apoio administrativo para a realização de serviços continuados de Copeiragem com fornecimento de insumos e Recepção, no valor de R$ 10.651,97 (dez mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2100.33903900.06.1.501.9001-0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159462406

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002904-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159458455), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002904-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Mantenho o Auto de Infração nº 178/SP-REGULA/GFISP/2025 e a multa aplicada no valor total de R$ 18.602,20, nos termos fixados pela decisão de primeira instância;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161495530

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004190-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 027/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161494594), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004190-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela autuada, por tempestivo, e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da infração consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas, prevista na Cláusula 19.5, inciso III, alínea ‘J’, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017. Por meio desta decisão, fica a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vista integral dos autos;

II. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência. O recurso poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à unidade de origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161525823

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004180-5

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Contrato de Concessão nº 027/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161525724), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004180-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso administrativo interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, por tempestivo e no mérito, INDEFERIR o recurso e MANTER integralmente a penalidade aplicada, consistente em uma multa no valor de R$ 5.000,00, sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, em razão da prática da infração prevista na Cláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Intimar a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade, para que produza seus efeitos;

IV. Aguardar o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP e não havendo novo recurso, encaminhe-se o processo à unidade de origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 163154776

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003537-6

PARTE INTERESSADA: Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (doc. 163089328), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003537-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA imposta, ficando a autuada, Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161590901

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! nº 9310.2025/0003196-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161590888 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0003196-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161595493

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001474-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161595457 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001474-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Decisão   |   Documento: 161600896

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003209-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161600881 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003209-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161618020

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004179-1

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 89/SP-REGULA/2024

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161617360), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004179-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso administrativo interposto por Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO o recurso, MANTENDO integralmente a penalidade imposta pela Gerência, consistente em uma multa no valor de R$ 5.000,00, sujeito ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04;

II. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a Concessionária intimada e facultando-se vistas de todo o processado;

III. AGUARDE-SE o decurso do prazo de 10 dias úteis, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido, ENCAMINHE-SE o processo à unidade de origem para adoção das medidas administrativas cabíveis.”

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 162897932

I - Fica apostilado o contrato GLC/CLC 012/26, referente a prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, firmado com a empresa TOTVS S.A, para alterar o fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Erivaldo Bezerra da Costa, RF 7168, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162899621

I - Fica apostilado o contrato GLC/CLC 030/26, referente a prestação de serviços de monitoramento, gerenciamento e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra a São Paulo Turismo, com integração com o Protheus, firmado com a empresa TOTVS S.A, para alterar o fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Erivaldo Bezerra da Costa, RF 7168, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162900952

I - Fica apostilado o contrato CCN/GCO 015/23, referente a ferramenta TOTVS - software para marcação de ponto "clock-in by carol", com licença de uso software TOTVS SAAS e implantação padrão remota, firmado com a empresa TOTVS S.A, para alterar o fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Erivaldo Bezerra da Costa, RF 7168, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162902334

I - Fica apostilado o contrato GLC/CLC 064/25, referente a prestação de serviços de manutenção e suporte Prime do ERP Protheus, firmado com a empresa TOTVS S.A, para alterar o fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Erivaldo Bezerra da Costa, RF 7168, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163097727

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005297-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163096795), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098925, visando a contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 18/08/2026 a partir das 10, excepcionalmente, conforme manifestação GEV doc. 163093355.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163129179

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/GFA/CFA

ASSUNTO: Aquisição de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004520-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163127183), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098940, visando a contratação de empresa para a aquisição de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 21/08/2026 a partir das 10h00.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163148754

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de Caneta Esferográfica personalizada, para atendimento ao evento: “Eleição do Conselho Participativo”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005250-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163148700), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098935, visando a contratação de empresa para produção e entrega de Caneta Esferográfica personalizada, para atendimento ao evento: “Eleição do Conselho Participativo”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 18/08/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GEV doc, 163106461.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163029245

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004971-0, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (163025082) e da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163028679) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163028304), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098503 e AUTORIZO a contratação da empresa DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA. foi por caixa R$ 25,99 (vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 38.985,00 (trinta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163088189

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004795-4, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 163060121), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163085835) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162903856), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098247 e AUTORIZO a contratação da empresa ANA MARIA RODRIGUES VALERIO, pelo valor total de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163124203

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004969-8, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 163065330), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163122794) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163121652), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098706 e AUTORIZO a contratação da empresa LETRA XPS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 37.332,00 (trinta e sete mil trezentos e trinta e dois reais), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 163098693

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009622-7

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGE5F56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009622-7

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163101401

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009660-0

INTERESSADA: TRANSMMCM TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UOV6D61 URA1B64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009660-0

INTERESSADA: TRANSMMCM TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163144825

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009523-9

INTERESSADA: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMÉRCIO E INDUSTRIA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUI2F47 CUI5C45 CUY2C59 DBN3B98 DEI6J54 DII8A37 DJC8913 DJC8967 DJC8J00

DJC9003 DJC9082 DJC9084 DJC9114 DJC9147 DJC9175 DJC9239 DJC9252 DJC9264

DJC9287 DJC9414 DJE1574 DJV5F43 DQT5D12 DTA7581 DTA7592 DTA7621 DTA7651

DTA7652 DTA7662 DTA7678 DTA7684 DTA7695 DTA7696 DTA7F82 DTA7G31 DTA7G61

DTA7G63 DTA7G75 DTA9442 DTA9455 DTA9467 DTB4593 DTB4594 DTB4595 DTB4602

DTB4F86 DTB4F91 DTB4F92 DTB4G01 DTB4G12 DTB4G13 DTB5515 DTB5F03 DTB5F09

DTB5F14 DTB9151 DTB9181 DTB9208 DTB9218 DTE3909 DTE3914 DTE8136

DTE8137 DTE8141 DTE8146 DTE8149 DTE8173 DTE8B09 DVC0G22 DVT5A95 EGJ2B93

ELQ1431 ELQ1432 ELQ1434 ELQ1435 ELQ1439 ELQ1443 ELQ1452 ELQ1461 ELQ1464

ELQ1472 ELW0304 ELW0305 ELW4342 ELW4346 ELW4347 ELW4348 ELW4360 ELW4362

ELW4363 ELW4364 ELW4366 ELW4368 ELW4369 ELW4370 ELW4372 ELW4373 ELW4374

ELW4375 ELW4376 ELW4377 ELW4378 ELW4379 ELW4380 ELW9451 EMH1B47 EMU1A73

EMU7942 EMU7945 ESO3F85 EZL6137 EZL6144 EZL6145 EZL6154 EZL6162 EZL6164

EZL6165 EZL6B57 FCB8842 FCB8843 FCB8847 FCB8849 FCB8851 FCB8852 FCB8853

FCB8854 FCB8I46 FCC3D42 FCG7A04 FCJ7F27 FDJ0C57 FFJ2846 FFN4473 FFN4476

FFN4482 FFN4483 FFN4485 FFN4491 FFN4492 FFN4493 FFN4494 FFN4495 FFN4496

FFN4497 FFN4501 FFN4E86 FGA2C21 FGL4I94 FGQ2C54 FGU9377 FIY7166 FJT9489

FKQ3977 FMJ5865 FMM8H26 FMR3648 FNN4467 FNT3C36 FOU0410 FPU4318 FPY1H27

FQW7283 FQY4A43 FTH4894 FTO0869 FTR8713 FTV3G05 FUA3541 FUI7842 FUU9354

FVH7F84 FVV0E93 FWA4A03 FXZ2690 FYN6D56 FZL8D15 GAA5D24 GAA5G32 GAE3B15

GAE8409 GAF2853 GAG8928 GAH3E91 GAI6914 GAI7B86 GAI8582 GAI8I98 GAI9H83

GAJ3J84 GAJ6B63 GAK1E77 GAK7634 GAN0483 GAP3449 GAU0227 GAU2E74 GAV4F37

GAV7G83 GAV9504 GAY1H79 GAZ9646 GBE3J56 GBE4117 GBE5H46 GBF8J31 GBG3799

GBG3H23 GBH8G01 GBJ1E84 GBM3666 GBM7577 GBO6005 GBT4J31 GBV9D75 GBX6224

GBY2E72 GBY2J13 GBZ1432 GCI8C37 GCK7111 GCP2C75 GCP4093 GCQ9B46 GCV1I82

GCY2D51 GDA3834 GDB7G37 GDB7H32 GDC9333 GDD2815 GDF6584 GDF6C75 GDH5E13

GDK8G32 GDN1548 GDN5B43 GDP8233 GDQ8H46 GDS8335 GDU9C25 GDV1452 GDV7D93

GDW4097 GDX0E42 GDX8956 GDY3A95 GDY7322 GDZ7759 GEC0H16 GEE8G93 GEF8I07

GEJ7D93 GEK5A83 GEK8673 GEM2979 GEM6936 GEN7644 GEP5B11 GEU8G13 GEY3566

GEY3E76 GEY5216 GEY5G48 GEZ0C27 GEZ2169 GFD0715 GFD2985 GFE5405 GFH1398

GFH8H36 GFL2461 GFM9206 GFN7908 GFO2098 GFP0397 GFQ8J25 GFR7F93 GFS5F72

GFV1G94 GFV2406 GFV3533 GFV7F42 GFV9A44 GFZ1206 GFZ2D45 GFZ7104 GGA7124

GGC8352 GGE6A63 GGH0F46 GGL4I54 GGM4G35 GGM5A31 GGM8394 GGN2442 GGO3667

GGQ5G03 GGQ7E71 GGQ9E85 GGR2961 GGT2A93 GGT6496 GGU9704 GGV3F83 GGW5278

GGY3583 GGY8H91 GGZ9D95 GHA9S07 GHC1444 GHC4408 GHD9E92 GHE8257 GHE8I45

GHG2A46 GHH1G63 GHH6E54 GHI6F53 GHJ0537 GHL1857 GHL2F57 GHL9C73 GHM6039

GHS5541 GHS6729 GHU9G54 GHV2I36 GHV4I24 GHV6914 GHW0967 GHZ6156 GIG6746

GIH6127 GIH8F83 GIJ6G72 GIR9F07 GIW9262 GIX4E85 GJE1726 GJF4841 GJH5167

GJH7357 GJJ5A24 GJK3916 GJM1E42 GJN6B84 GJQ8F65 GJT2819 GJT4698 GJU7B01

GJV1D83 GJV9B54 GJZ0654 GKA8915 GKB4667 GKD7556 GKD7933 GKD8975 GKH0282

SSZ1H90 SSZ7F40 STB1D60 STC6D50 STE3J30 STH3C29 STI8F88 STI9C69 STK7H50

STL2E67 STN4I50 STO7C39 STO8E64 STS3F60 STS6A68 STW0C90 STY5J20 SUE4G07

SUH3E09 SUJ5F50 SUM2H50 SUP4E70 SUQ1E09 SUU5C40 SUW2C08 SUZ8B90 SVC2I28

SVF1B69 SVH3J17 SVI3H78 SVI5I40 SVK0J69 SVN4G09 SVP5H94 SVP7H59 SVQ1D99

SVR2H77 SVS3C48 SVW3I18 SVW4C50 SVX3A20 SVX6H13 SVZ1F17 SWE5C20 SWK1H08

SWN6F58 SWP5D16 SWP9I78 SWT1G67 SWX1I60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 409

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009523-9

INTERESSADA: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMÉRCIO E INDUSTRIA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162832350

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes no processo sei nº 7610.2023/0002811-8, considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela diretoria administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, a formalização de termo de aditamento ao contrato nº 077/2023, firmado com a empresa VB - SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.288.916/0001-99, visando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 18/08/2026 e término previsto para 17/02/2027, contendo cláusula resolutiva para encerramento do contrato quando da conclusão do processo de credenciamento nº 7610.2025/0002088-9, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da lei federal nº 13.303/2016 e com amparo na cláusula décima do ajuste, ao valor mensal estimado de R$ 309.368,40 (trezentos e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total estimado para o período de 6 meses de R$ 1.856.210,40 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais e quarenta centavos), em decorrência, emita-se a respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, conforme nota de reserva nº 388/2026.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste despacho.

3. À GPCFI para emissão da nota de empenho correspondente.

4. À GJADM para formalização do termo aditivo de prazo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162834431

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2023/0002810-0, considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO , com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na Cláusula Décima do contrato, a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 078/2023, firmado com a empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. (CNPJ nº 69.034.668/0001-56), para prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com início em 18/08/2026 e término em 17/02/2027, contendo cláusula resolutiva aplicável quando da conclusão do processo de credenciamento (Processo SEI nº 7610.2025/0002088-9), ao valor mensal estimado de R$ 210.743,25 (duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o montante total estimado de R$ 1.264.459,50 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) para o período de 6 (seis) meses, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 387/2026.
2. À GJADM para publicação do presente Despacho

3. À GPCFI para providências de emissão da Nota de Empenho.

4. À GJADM para formalização do Termo Aditivo de Prazo.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162893633

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000975-2, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 162423931, 163156456 e 162478130) e jurídica (doc. SEI n.º 162589227), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º PRE 21/2026 (doc. SEI 162733821) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (doc. SEI 162731832), com fundamento nos artigos 31 c.c 42, inciso VI e 54, inciso III da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação, e a contratação dela decorrente, para a seleção de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de urbanização, saneamento básico, canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), conforme Termo de Referência (doc. SEI 162966784)

II - APROVO os termos da minuta de edital contida no processo SEI n.º 7810.2026/0000975-2;

III - O certame será processado por Comissão Especial de Licitação (doc. SEI 163152294);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163131210

I - À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7810.2025/0001553-0, em especial as manifestações 162389126 e 162929295, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C no dia 03/08/2026 (162222800) para constar:

II - [...] pelo valor total estimado de R$ 1.539.987,60 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), pelo prazo de 30 (trinta) meses, conforme proposta comercial constante do doc. SEI nº 162929166;

III - Em consequência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 153.998,76 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa BR7 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.876.169/0001-02, de acordo com o cronograma constante do doc. SEI nº 162929260, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44/2026 (doc. SEI nº 149662970), podendo eventual saldo não utilizado ser cancelado, devendo, nos exercícios subsequentes, serem oneradas as dotações próprias consignadas, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;”

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após à DGC/GFI para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162902636

I - À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000035-6, em especial dos recursos administrativos interpostos pelas licitantes GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., CONSÓRCIO SP URBANISMO e CONSÓRCIO EPT DW (161702390, 161703689e 161702558) e das manifestações das áreas técnicas (docs. SEI nº 161800986, 161801200 e 161937446), e parecer jurídico (doc. SEI nº 162896320) com fundamento no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5.14.6 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - Norma de Procedimento nº 58.04, DECIDO:

a) NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Administrativos interpostos pelas licitantes GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., e pelo CONSÓRCIO SP URBANISMO (DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA. e PROJETECH ENGENHARIA LTDA.), mantendo-se suas inabilitações no certame;

b) NÃO CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO EPT DW (EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A. e DW ENGENHARIA LTDA.), por intempestividade e inobservância da via recursal exigida pelo Edital;

c) DECLARAR FRACASSADA a Licitação Eletrônica nº 008/SP-URB/2026, ante a ausência de licitantes remanescentes aptas à habilitação e contratação;

II - AUTORIZO a abertura de novo procedimento licitatório para o mesmo objeto, devendo o Núcleo de Licitações e Compras adotar as providências cabíveis para tanto, inclusive quanto à reavaliação, se necessária, dos termos técnicos do instrumento convocatório, resguardado o sigilo do orçamento estimado nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, à DGC/GCL para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 159651785

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001154-0, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso para a concessão de seguro saúde, o valor R$ 301,33 (trezentos e um reais e trinta e três centavos) onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0 para o período de 11/05/2026 à 19/05/2026, em nome do servidor Gabriel Portela, Cargo: Diretor, em viagem para Cannes/França que trata do evento Festival de Cannes 2026, respeitando o princípio da anualidade.  

II -  Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DDE para as providências cabíveis.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 159653571

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI  8610.2026/0001153-1, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso para a concessão de seguro saúde, o valor R$ 338,15 (trezentos e trinta e oito reais e quinze centavos) onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903600.05.1.702.8019.0 para o período de 10/02/2026 à 19/02/2026, em nome do servidor Gabriel Portela, Cargo: Diretor, em viagem para Berlim/Alemanha que trata do evento Festival de Berlim 2026, respeitando o princípio da anualidade.  

II -  Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DDE para as providências cabíveis.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162358128

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE E INSTITUTO BACCARELLI

ASSUNTO: Termo de Aditamento ao Termo de Parceria nº 178/2024

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001513-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (116009125) e do parecer da assessoria jurídica (161064203), com fundamento no art. 81, inciso I, da Lei 13.303/2016, e na cláusula 11.2, parágrafo único, do Termo de Parceria nº 178/2024/Spcine firmado com a SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO (“INSTITUTO BACCARELLI”), organização sem fins lucativos inscrita no CNPJ sob o nº 55.446.132/0001-33, que tem por objeto a cessão, pelo INSTITUTO BACCARELLI, do direito de uso de espaços dos CEUs (i) Parque Novo Mundo (Av. Ernesto Augusto Lopes n. 100); (ii) Pinheirinho d’Água (Rua Camilo Zanotti n. 92); e (iii) São Miguel (Rua José Ferreira Crespo n.475) para a implementação de salas do Circuito mediante instalação e operação, pela SPCINE, de equipamentos de projeção cinematográfica nos anfiteatros dos respectivos CEUs, em caráter não exclusivo e, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento para constar o acréscimo, de forma não onerosa, da cessão de espaço nos CEUs (i) São Miguel (Rua José Ferreira Crespo n.475) e (ii) Carrão (Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé) à realização do projeto “Hub Móvel de Games" ao escopo da parceria já existente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/AJE.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 163155413

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001829-3

Extrato do Termo de Contrato nº 222/2026/Spcine

Contratante: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PRETA PORTE FILMES E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.265.176/0001-91

Objeto: investimento financeiro da SPCINE para o PROJETO de desenvolvimento das obras “CONSTRUINDO A RAINHA” e “CENAS DE AMOR E MÁGOAS” (NÚCLEO CRIATIVO “CASA PRETA PORTÊ FILMES DE CRIAÇÃO”).

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Prazo de Vigência: a partir da assinatura de todas as partes, mas tem seus efeitos e vigência retroativos à data de autorização da contratação publicada no Diário Oficial da Cidade, e permanecerá em vigor até a aprovação da prestação de contas.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 162973861

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa FILMES DO CAIXOTE LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 161656160), o Parecer Financeiro (doc. 162682232) e o Parecer Contábil (doc. 162740803), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162836531), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor da empresa FILMES DO CAIXOTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.313.936/0001-99, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a plataforma Spcine Play, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 162972345

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa VER PRA CRER - PRODUCOES CULTURAIS LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162381627) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162578892), que adoto com razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no no artigo 28, §3º, inciso II, e §4º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa VER PRA CRER - PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 07.782.092/0001-58, cujo objeto é a realização de ações da Spcine no 6º Citronela Doc - Festival de Documentários de Ilhabela, para fazer constar o que segue:

II - Contratação, de forma não onerosa, para realização de parceria.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163055727

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

  D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162682711, 162783552 e 162759308, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (163043633)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), em favor da empresa ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.270.869/0001-27, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por convalidação de dispensa de licitação, de fornecimento de processador de áudio e amplificadores para sala do Circuito no CEU Parque Veredas, conforme proposta (162757310) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Gestão de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163132296

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 161177051, 161177130 , 161177503, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 163063825, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em favor da empresa Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ sob nº 05.280.343/0001-70, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização do 17º Festival ComKids 2026 que acontecerá entre os dias 14 a 27 de setembro de 2026, conforme proposta doc 161177051. e cronograma físico-financeiro 161177130, onerando a dotação orçamentária15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162883221

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: PATROCÍNIO INTERNACIONALIZAÇÃO DA OBRA GREEN KIDS NO SUNNY SIDE OF THE DOC 2026

OBJETO: Dispensa de elaboração de Minuta Contratual e pagamento devido

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo (8610.2026/0001382-8), em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (158429143) e o Parecer Contábil (161852748), o Parecer Financeiro (159702846), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: (162583986)  para cobertura das despesas, AUTORIZO A DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL E O PAGAMENTO DEVIDO à empresa TERRA ESTRANHA, inscrita no CNPJ 32.757.877/0001-18, para patrocínio a internacionalização da obra "Green Kids" dirigido por Pedro Nishi e produzido por TERRA ESTRANHA no Sunny Side of the Doc 2026, França, formalizada por meio da nota de empenho (161645560), pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista tratar-se de contratação/apoio de pequeno valor, nos termos da fundamentação exarada pela Assessoria Jurídica Executiva.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal titular.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 11 de Agosto de 2026

Despacho de Retificação   |   Documento: 163033856

ASSUNTO: Retificação do Despacho (162725320) - Contratação Empresa 65.487.995 MARCELO CAMILO DE MEDEIROS

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em 162025668, 162079611 e 162707416, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 162725320:

Onde se lê: em favor da empresa 65.487.995 MARCELO CAMILO DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 65.487.995/0000-00.

Leia-se: em favor da empresa 65.487.995 MARCELO CAMILO DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 65.487.995/0001-02.

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 163015256

6011.2026/0002353-8 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: REINALDO CARLOS DE ARAUJO - RF 892.767.7/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 007/2026-SGM/CGP, em nome de REINALDO CARLOS DE ARAUJO, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 162933021

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 230/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002490-9 - Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF: 647.191.9, Diretor I, Comissionada, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/08/2026 a 26/08/2026.

Portaria   |   Documento: 162934922

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 231/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002491-7 - Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Diretor I, Comissionada, EH: 112014010000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 27/08/2026 a 04/09/2026.

Portaria   |   Documento: 163028444

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 232/2026 - SEI nº 6011.2026/0002505-0 - Mirelly Almeida Maximiano Silva, RF: 910.918.8, Assessor III, Comissionada, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Tania Tomiko Kurokawa, RF: 505.585.7, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP; da Secretaria do Governo Municipal - SGM; EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 31/08/2026 a 03/09/2026 e 09/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162762734

Interessada: ANA CRISTINA FERNANDES GIMENEZ RF. 851.766.5/1

Assunto: Afastamento para participação no Neuro26 XXXII Congresso Brasileiro de Neurologia

DE S P A C H O

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, da servidora ANA CRISTINA FERNANDES GIMENEZ, RF. 851.766.5/1, Analista de Saúde - Médico - Efetiva, lotada na COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS - da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do Evento - Neuro26 XXXII Congresso Brasileiro de Neurologia, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 07/10/2026 a 10/10/2026.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas;

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se aSEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Despacho   |   Documento: 162861733

Interessado: Bruno Martinelli RF 839.045-2

Assunto: Afastamento para participação no Evento: Encontro das Escolas de Governo

DE S P A C H O

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, do servidor Bruno Martinelli, RF.: 839.045-2, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, efetivo, lotado na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, para participar do "Encontro das Escolas de Governo", na cidade do Rio de Janeiro, no período de 24/08/2026 a 25/08/2026;

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas;

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se aSEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163136862

HORÁRIO DE ESTUDANTE

CESSAR o horário de estudante nos termos do Artigo 8º do Decreto 58.073/18

Registro Vínculo Nome a partir

883.802.0 3 Daniele Cristina de Jesus 01/05/2026

923.677.5 1 João Pedro Coelho de Oliveira Neves 17/06/2026

Licença   |   Documento: 163077042

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO

651.485.5 DOMINGOS DAS NEVES VIEIRA, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu irmão de 05/08/2025 a 12/08/2025

LICENÇA GALA

928.247.5 LUCAS ALBINO BARBOSA, 08 dias em virtude de seu casamento, no período de 02/07/2026 a 09/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

891.253.0 VALDILEIA BRAGA DE AMORIM ALMEIDA 01 17/07/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163156731

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 002 05/08/2026 143
6961851/5 RUBICELIA MARIA DOS SANTOS 003 29/07/2026 143
6961851/6 RUBICELIA MARIA DOS SANTOS 003 29/07/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 02/07/2026 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 02/07/2026 146



ENGLOBAMENTO TOTAL EM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 001 28/07/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6820794/2 SOLANGE MARTINS PROQUE 020 24/07/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7204906/1 EDILEUSA LUCAS VIANA 036 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 060 04/05/2026 143
6949665/1 LUCIANA LOPES RIBEIRO DA SILVA 002 29/07/2026 143
7221177/2 MARLI DAS DORES RAMOS 005 20/07/2026 143
7238908/2 LUCIANA GRECO FESTA 002 27/07/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 003 22/07/2026 143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 001 26/06/2026 143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 001 26/06/2026 143
7830009/2 KELLY DE OLIVEIRA FONTENELE AQUINO 001 30/07/2026 143
7904878/1 JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 003 29/07/2026 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 28/07/2026 143
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 003 23/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 013 25/07/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 027 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6287611/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 010 20/07/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 018 23/07/2026 143
7206712/3 CELIA APARECIDA PALMA 017 20/07/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 013 30/07/2026 143
7964617/1 MARIANA DOS SANTOS RAMOS SIQUEIRA 003 28/07/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 006 06/08/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768063/4 GISELDA ARAUJO SALES DIAS 014 11/08/2026 143



DOC DE 08/05/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 22/04/2026 NEG/143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 22/04/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 163135019


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6839061/3 APARECIDA PINHEIRO DA COSTA
7361807/1/2 LEANDRA PIRES DA CRUZ
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA
8296286/2 CELMA RIBEIRO ANDRADE VALENTE

DUPLO
RF DEFINITIVO POR AT + RF ATÉ PARECER FINAL DE JUD
6808051/1 SANDRA NEVES VIANA ADOLFO

POR 12 (DOZE) MESES
5803098/4 KELI CRISTINA DA SILVA GOMES
6094899/2/3 NEIDE RODRIGUES
6764959/1 MARIA CRISTINA GOUVEIA PERRUCCI
6917836/1/2 SIMONE GERMINIANI
7771134/1/2 ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA
7806752/1 DEISE FRANCO ALONSO REPLE
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES
8085218/1 SIMONE FRAZAO BOTELHO GUIRELLI

POR 18 (DEZOITO) MESES
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA
7541228/1 FABIA LOPES DE ANDRADE
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA
8202591/1 ROBERTA DE BARROS SILVA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7857471/1 REGIS RIBEIRO DOS SANTOS
8481318/1 HENZO GUALBERTO

POR 6 (SEIS) MESES
7114249/2 NILCE CARDOSO DA ROCHA GONCALVES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8507333/1 NEIVA FERREIRA BARBOSA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163117613


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 847.159.2 17/08/2026 14:45
SIMONE DE VITO 853.294.0 17/08/2026 12:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 728.526.4 17/08/2026 13:30
ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 135.357.8 17/08/2026 14:15
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 17/08/2026 08:45
LAUCELY VILLAR 630.758.2 17/08/2026 12:15
REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 695.527.4 17/08/2026 11:45
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 17/08/2026 15:15
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 18/08/2026 10:00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 817.067.3 18/08/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIA APARECIDA GALVAO CAMARGO 806.976.0 17/08/2026 17:15
CECILIA SEVERINO DA SILVA 526.908.3 17/08/2026 15:15
DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 855.898.1 18/08/2026 10:15
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 17/08/2026 13:15
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 17/08/2026 12:30
FERNANDA MIRANDA NOVAES RIBEIRO 855.324.6 17/08/2026 16:15
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SANTIAGO 716.706.7 17/08/2026 15:15
LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO 832.815.3 17/08/2026 14:45
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 17/08/2026 14:15
MARCUS VINICIUS MIRANDA 758.869.1 17/08/2026 16:00
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 18/08/2026 10:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 17/08/2026 13:45
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 18/08/2026 10:15
QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 647.465.9 17/08/2026 15:15
TATIANA VIEIRA DE SOUZA 758.980.8 18/08/2026 12:30
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 17/08/2026 17:00
VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 717.193.5 17/08/2026 13:45
VICTOR DI PIETRO 835.398.1 17/08/2026 12:45
WALLACE RIBEIRO SANT ANA 893.260.3 17/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACIEDIO BARBOSA CABRAL 748.863.7 18/08/2026 11:30
ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 18/08/2026 08:00
ADRIANA PAULA CARVALHO 820.655.4 18/08/2026 08:15
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 17/08/2026 16:45
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 17/08/2026 16:45
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 17/08/2026 17:15
ANA LUISA PISANI 803.243.2 18/08/2026 09:00
ANA PATRICIA CORREIA DE ARAUJO 855.828.1 17/08/2026 09:15
ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 712.868.1 17/08/2026 13:15
ANDREA ALVES DA SILVA 747.059.2 17/08/2026 15:30
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 17/08/2026 16:30
BRUNA BARRETO MARTINEZ 879.716.1 18/08/2026 09:00
CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 721.982.2 17/08/2026 08:45
CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 846.459.6 17/08/2026 11:45
CARMILENE DA SILVA LINS 839.536.5 17/08/2026 15:45
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 17/08/2026 13:15
CRISTIANE FREIRE DA PALMA 816.150.0 17/08/2026 14:15
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 17/08/2026 15:15
DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 694.914.2 18/08/2026 13:00
DANIELA LIMA DA SILVA 824.827.3 18/08/2026 10:30
DANIELA VIANA COSTA 819.658.3 17/08/2026 12:45
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 17/08/2026 08:45
EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 686.531.3 17/08/2026 10:45
EDNA LISBOA DOS SANTOS 724.457.6 18/08/2026 11:00
EDUARDO FERRARI 738.982.5 17/08/2026 16:15
ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 728.526.4 17/08/2026 13:30
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 17/08/2026 17:00
ELIANA SANTOS DE MENEZES 745.187.3 17/08/2026 12:45
ELIDIA VALEIJE CALDEIRA 806.221.8 18/08/2026 11:00
ELIETE GOMES BURACOSKI 790.581.5 17/08/2026 16:15
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 17/08/2026 15:00
ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 135.357.8 17/08/2026 14:15
ERIKA SOUSA DE OLIVEIRA 819.461.1 17/08/2026 16:30
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 18/08/2026 13:30
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 18/08/2026 09:30
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 17/08/2026 14:45
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 17/08/2026 15:30
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 17/08/2026 12:30
GUILHERME JUNIOR GUIMARAES 936.810.8 17/08/2026 15:45
HAMMY HWYGEM ARAUJO DE OLIVEIRA 936.874.4 17/08/2026 14:45
IARA DO CARMO RAIMUNDO 642.338.8 18/08/2026 10:30
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 17/08/2026 08:45
KELI ALVES SANTOS 799.195.9 17/08/2026 17:15
LAUCELY VILLAR 630.758.2 17/08/2026 12:15
LINDINALVA CABRAL 793.997.3 17/08/2026 15:30
MARCOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA 719.338.6 17/08/2026 14:15
MARIA APARECIDA DOMINGOS 792.560.3 18/08/2026 11:30
MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 851.530.1 17/08/2026 16:45
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 17/08/2026 16:00
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 17/08/2026 13:45
MARILENE GONCALVES SANTOS 775.424.8 17/08/2026 15:45
MARINA MARTINHO GONCALVES 792.668.5 17/08/2026 15:30
MAURICIO GONCALVES NUNES 791.354.1 17/08/2026 12:15
MICHELE REGIS DA SILVA 819.492.1 18/08/2026 14:00
MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 816.270.1 17/08/2026 08:30
NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 822.116.2 17/08/2026 15:30
ODETE HIROKO TOKUDA 730.463.3 17/08/2026 15:15
PAULA JENSEN 810.775.1 17/08/2026 14:45
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 17/08/2026 17:00
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 17/08/2026 12:45
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 17/08/2026 16:45
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 17/08/2026 15:30
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 793.591.9 17/08/2026 17:00
REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 307.615.6 17/08/2026 16:30
REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 695.527.4 17/08/2026 11:45
REGINA DIAS DE OLIVEIRA 843.014.4 18/08/2026 09:30
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 17/08/2026 13:15
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 738.575.7 17/08/2026 12:15
ROSANGELA DOS SANTOS 809.165.0 17/08/2026 16:00
ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 772.615.5 17/08/2026 16:15
ROSILENE FONTOURA SILVA 571.352.8 17/08/2026 11:45
ROSYRIS MARIA INHAUSER 820.373.3 17/08/2026 16:00
SANDRA VIGARI GIMENEZ 935.686.0 17/08/2026 17:15
SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 712.520.8 17/08/2026 12:45
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 17/08/2026 15:15
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 17/08/2026 17:00
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 18/08/2026 10:00
SONIA MARIA REIS FERREIRA 519.101.7 17/08/2026 16:45
SORAIA BRAZ VIEIRA 889.621.6 17/08/2026 12:15
SUELLEN CRISTINE CUNHA 850.583.7 18/08/2026 09:15
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 17/08/2026 11:45
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 17/08/2026 15:45
TATIANA COLARES BARBOSA 792.084.9 17/08/2026 16:30
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5 17/08/2026 12:30
VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 804.742.1 17/08/2026 09:15
VANUZA BRASIL GOUVEIA ROLIM 756.954.8 17/08/2026 16:15
VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 854.018.7 17/08/2026 15:45
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 17/08/2026 16:00
WILSON HILARIO BORGES FILHO 936.265.7 17/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 17/08/2026 14:15
IURI SANTOS DE PAULA 855.959.7 18/08/2026 10:15
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 17/08/2026 13:30
MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ 917.506.7 18/08/2026 10:00
SELMA DE ALMEIDA SILVA 733.255.6 18/08/2026 11:15

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CUSTODIO MOREIRA 563.112.2 17/08/2026 16:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 09/09/2026 08:45
MARAISA RUFINO 832.722.0 30/09/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 698.927.6 10/09/2026 07:15
MARTA ANDREA RUEDER 752.045.0 16/09/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 842.692.9 15/09/2026 10:35

Relação de Servidores Convocados para Revisão de Aposentadoria
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA 480.206.3 24/08/2026 08:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO SPINA 514.699.2 18/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 18/08/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA CRISTINA SOARES 838.690.1 21/08/2026 14:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OLINDA APARECIDA DE FREITAS LOPES 577.622.8 21/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MONTEIRO DA SILVA 725.956.5 21/08/2026 16:15
CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 829.692.8 21/08/2026 16:00
CLEIDE APARECIDA MARTINS 732.348.4 21/08/2026 13:15
EUCIENE PEREIRA DA SILVA 830.869.1 21/08/2026 14:00
HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 800.997.0 21/08/2026 16:00
JOEL BARBOSA 790.313.8 21/08/2026 15:15
MARIA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO 641.340.4 21/08/2026 16:30
VIVIANE ROSA DOS SANTOS 835.186.4 21/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA BERNARDO 879.140.6 21/08/2026 13:30
ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 784.704.1 21/08/2026 16:45
ANABELA PESSOA FERACINI 749.283.9 21/08/2026 16:15
CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 21/08/2026 13:00
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 21/08/2026 15:30
DIEGO FERNANDO FREIRE DE ARAUJO 933.574.9 21/08/2026 13:45
ELIANA RIBEIRO LEITE 801.461.2 21/08/2026 13:30
LIGIA FERNANDA DI PALMA 933.467.0 21/08/2026 15:30
MAGALI APARECIDA LETIZIO SEDENO PINTO 820.987.1 21/08/2026 15:45
MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO 727.601.0 21/08/2026 15:45
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 21/08/2026 14:30
MARILY MACCHIA BURATIERO 757.169.1 21/08/2026 14:30
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 21/08/2026 16:15
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 21/08/2026 15:00
OLINDA APARECIDA DE FREITAS LOPES 577.622.8 21/08/2026 14:00
REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 842.707.1 21/08/2026 14:15
RENATA MUNIZ DE CARVALHO 932.805.0 21/08/2026 15:15
ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 820.872.7 21/08/2026 15:30
SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 799.511.3 21/08/2026 16:30
SANDRA RITA GIACOVONE FILGUEIRAS 755.035.9 21/08/2026 16:45
SARA LEMES DA SILVA 754.971.7 21/08/2026 16:00
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 21/08/2026 13:45
TAMIRYS BORGES FONTOURA 818.862.9 21/08/2026 16:45
THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 844.468.4 21/08/2026 14:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 21/08/2026 16:30
VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 845.301.2 21/08/2026 13:15
VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 819.360.6 21/08/2026 15:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163158083


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAPHAEL LINS RODRIGUES 801.634.8 19/08/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 773.586.3 19/08/2026 09:55
MARIA INES CARVALHO MOREIRA 844.537.1 21/08/2026 08:55
MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 836.838.4 19/08/2026 09:05
VIVIANE BASQUERA 818.191.8 19/08/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado..
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 788.627.6 19/08/2026 09:40

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDIVANI GIOVANETTI 500.175.7 18/08/2026 10:00
ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 683.843.0 18/08/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA RAMIRO DE OLIVEIRA 830.323.1 18/08/2026 10:15
ELIANA DE OLIVEIRA 830.716.4 18/08/2026 14:00
FRANCISCO TEODORO NOBRE 831.087.4 18/08/2026 10:30
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 18/08/2026 09:45
LETICIA CRUZ PISTORI 853.946.4 18/08/2026 09:00
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 18/08/2026 14:15
RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA 726.025.3 18/08/2026 11:45
TATIANA FERNANDES DA SILVA 783.516.7 18/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA 823.603.8 18/08/2026 11:00
KATIA NUNES SILVA 858.842.2 18/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 798.472.3 18/08/2026 10:15
ALEXANDRE ANDRADE COSTA 937.037.4 18/08/2026 14:00
ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 18/08/2026 17:15
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 18/08/2026 12:15
ANA ELISA MARINHO PINTO 677.922.1 18/08/2026 08:00
ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA 846.641.6 18/08/2026 08:00
ANDREA QUITO CALDEIRA 883.470.9 18/08/2026 08:15
AURENI AURELIANO ALVES 934.305.9 18/08/2026 15:00
CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 745.207.1 18/08/2026 13:00
CARLA FERNANDA BARRETO 782.252.9 18/08/2026 10:00
CATIA GOMES DOS SANTOS 723.523.2 18/08/2026 11:15
CLAUDIA RUDI DE SOUZA 719.445.5 18/08/2026 08:15
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 18/08/2026 10:00
EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 843.043.8 18/08/2026 15:00
EDIVANI GIOVANETTI 500.175.7 18/08/2026 10:00
EDNA JESUS FERREIRA DOS SANTOS 656.552.2 18/08/2026 10:00
EDUARDO ROBERTO PRANDO 848.959.9 18/08/2026 16:00
ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 683.843.0 18/08/2026 10:45
ELISA SONOE DE AVILA ONO 638.963.5 18/08/2026 10:15
ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 654.324.3 18/08/2026 14:30
ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 18/08/2026 10:45
ELSA FANHAN MEDAGLIA 678.538.7 18/08/2026 10:45
EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 753.893.6 18/08/2026 11:45
EVERTON FERNANDO MICHELETTI 776.169.4 18/08/2026 11:00
FABIA ELIANA DE MECENA 712.414.7 18/08/2026 11:00
FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 793.213.8 18/08/2026 15:30
FARAILDES SOUTO DANTAS 745.069.9 18/08/2026 08:00
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 18/08/2026 08:30
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 841.423.8 18/08/2026 12:00
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 18/08/2026 13:00
GISELI ROBERTO DE SOUZA 805.881.4 18/08/2026 14:00
GLAUCIA ROBERTA REIS 694.895.2 18/08/2026 09:45
GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 926.786.7 18/08/2026 09:45
HELOISA CLOOS RODRIGUES 794.717.8 18/08/2026 11:15
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 18/08/2026 14:15
JAQUELINE TOPAL RAMTHUN 799.620.9 18/08/2026 08:00
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 18/08/2026 09:00
LUCIANA LUISA DA SILVA 725.476.8 18/08/2026 09:45
LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 774.307.6 18/08/2026 11:15
LUCIO MAURO DE SOUZA 731.996.7 18/08/2026 09:30
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 18/08/2026 14:45
MARIA APARECIDA DO PRADO 680.018.1 18/08/2026 10:45
MARIA LUISA OKU COELHO 724.012.1 18/08/2026 12:30
MARIA NILZA DIAS PEREIRA 751.819.6 18/08/2026 13:30
MARIA RUTH FERNANDES 692.197.3 18/08/2026 12:15
MARIANA ROCHA DA SILVA 826.621.2 18/08/2026 13:00
MICHELLE PERPETUO PAIS BERNARDO PEREIRA 794.418.7 18/08/2026 11:00
MIRIA RORIS BONFIM CORREIA 775.092.7 18/08/2026 12:00
MIRIAN CASSIA ALMEIDA BECKER 722.574.1 18/08/2026 14:00
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 18/08/2026 11:30
NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 685.094.4 18/08/2026 10:30
NEIDE BENEDITA DE MORAES 736.936.1 18/08/2026 08:45
OMAR AHMED GHAZZAOUI 892.398.1 18/08/2026 10:45
ONEIDE LOPES MACHITI 755.900.3 18/08/2026 08:15
PATRICIA CABRAL DE OLIVEIRA ZANETIC 818.535.2 18/08/2026 08:30
PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES 794.049.1 18/08/2026 13:00
RAUL PEIXOTO DE SOUSA 842.562.1 18/08/2026 08:00
RICARDO HENRIQUE SIVIERI 781.786.0 18/08/2026 08:15
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 18/08/2026 09:30
RODRIGO FERREIRA DA SILVA 818.579.4 18/08/2026 09:45
RONALDO LAGANARO 729.662.2 18/08/2026 10:45
ROSA MARIA DE SOUZA 748.068.7 18/08/2026 08:30
ROSANA MARTINS 735.706.1 18/08/2026 10:30
SANDRA SANT ANNA SILVEIRA 681.353.4 18/08/2026 14:00
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 18/08/2026 14:15
SILVIA FIDALGO 818.810.6 18/08/2026 10:30
SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA 699.873.9 18/08/2026 09:00
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 18/08/2026 09:15
SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 802.118.0 18/08/2026 16:00
SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 787.812.5 18/08/2026 12:15
SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA 809.577.9 18/08/2026 16:00
SUZANA PINTO DE ALMEIDA MALVES 753.991.6 18/08/2026 11:30
TALITA ANALIA NEIVA OLIVEIRA 752.727.6 18/08/2026 09:30
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 18/08/2026 11:30
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 18/08/2026 11:00
VANA SILVA COSTI 684.757.9 18/08/2026 11:30
VANESSA LICI 805.818.1 18/08/2026 09:30
VANESSA SALAFIA DE LIMA 746.160.7 18/08/2026 11:15
VERA LUCIA CORREA KURY 846.251.8 18/08/2026 15:00
VIVIANE CRISTINA DA SILVA 795.037.3 18/08/2026 10:30
YASMINNE ALVES LESSA MATOS 751.606.1 18/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 18/08/2026 09:30
ANTONIO ROBERTO DA SILVA 770.801.7 18/08/2026 12:00
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 18/08/2026 08:00

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO 533.169.2 18/08/2026 16:00

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 18/08/2026 11:15

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA APARECIDA PIFFER 133.990.7 18/08/2026 14:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS 760.695.8 18/08/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 21/08/2026 14:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA PEREIRA NUNES 828.962.0 21/08/2026 15:30
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 20/08/2026 09:15
ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 830.959.1 20/08/2026 10:30
FABIO LEONARDO DOS SANTOS 726.390.2 20/08/2026 10:15
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 20/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA HELEN FELIX ROMANA 935.072.1 21/08/2026 15:00
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 20/08/2026 09:00
CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 744.204.1 20/08/2026 09:45
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 20/08/2026 08:30
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 20/08/2026 07:45
DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 730.097.2 21/08/2026 14:00
DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 730.097.2 21/08/2026 13:00
DOLORES FERRERA DARIO 817.349.4 20/08/2026 08:15
EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 882.940.3 20/08/2026 10:00
ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 633.612.4 20/08/2026 09:00
ERIC MOURA DE SANTANA 842.990.1 20/08/2026 09:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 20/08/2026 08:45
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 20/08/2026 09:30
EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 821.195.7 20/08/2026 10:00
FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 841.358.4 24/08/2026 14:15
FERNANDA MORAIS SIEVERS 725.362.1 20/08/2026 08:45
FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 776.284.4 24/08/2026 13:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 20/08/2026 08:15
ISADORA BUENO SILVA 936.386.6 24/08/2026 13:30
JOYCE SUELLEN LOPES DIAS 780.837.2 24/08/2026 13:45
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 20/08/2026 08:30
KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 771.399.1 20/08/2026 09:30
MANUELA FRANCISCO BARREIRO 750.877.8 20/08/2026 08:00
MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 935.378.0 21/08/2026 15:00
MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 692.787.4 20/08/2026 07:45
MARLI PEREIRA DA SILVA 719.005.1 21/08/2026 15:15
NAIR MOTA DA SILVA SODRE 784.676.2 24/08/2026 14:30
REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 934.779.8 20/08/2026 09:15
REGINA DE ABREU BARBOSA ABRAAO 840.853.0 24/08/2026 13:15
RENATA BORGES DA SILVA 754.379.4 24/08/2026 14:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 20/08/2026 08:00
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 21/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 20/08/2026 10:15
FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 685.965.8 21/08/2026 13:15
JOSE UERTON MELO SALES 770.993.5 20/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 21/08/2026 13:30
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 21/08/2026 14:00
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 21/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO VINICIUS CAMARGO 849.162.3 21/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 829.079.2 18/08/2026 09:45
CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 829.650.2 18/08/2026 13:45
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 18/08/2026 14:30
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 18/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA VARGA SCORPIAO 932.852.1 18/08/2026 15:15
CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA 690.222.7 18/08/2026 13:15
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 18/08/2026 15:45
ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 809.690.2 18/08/2026 08:45
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 18/08/2026 11:45
JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 945.679.1 18/08/2026 09:15
JULIANA SAEZ DE CARVALHO 936.202.9 18/08/2026 15:30
JULIETA PELUSO 692.435.2 18/08/2026 15:45
MARINETE CHIALI 837.589.5 18/08/2026 12:45
REGIANE RIBEIRO SANTOS NONATO 809.294.0 18/08/2026 14:30
TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 802.929.6 18/08/2026 15:15
VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 821.351.8 18/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUTH WEG 539.210.1 18/08/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARGARETH FERREIRA VELLASCO 695.614.9 19/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 19/08/2026 14:00
LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 19/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 925.471.4 19/08/2026 16:30
CARLA FERRAZ 853.990.1 19/08/2026 16:45
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 19/08/2026 15:00
EMANUEL RAMOS BARRA 891.933.0 19/08/2026 16:15
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 19/08/2026 15:15
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 19/08/2026 17:00
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 19/08/2026 14:45
TATIANE FERREIRA DE SOUZA 780.609.4 19/08/2026 15:45
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 19/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 19/08/2026 15:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163118372


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7706031/1 ROSANGELA PINTO PEREIRA 28/07/2026 NEG/143
7895372/1 LEILA DIVINA CASSIANO 23/07/2026 NEG/143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 06/08/2026 NEG/143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 10/08/2026 NEG/143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 23/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118896/1 KELLI CAPOBIANCO E SILVA 06/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 23/07/2026 NEG/143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 29/07/2026 NEG/143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 29/07/2026 NEG/143
6764894/2 MARILDA PISCITELLI 03/08/2026 NEG/143
6906737/1 KAREN GONCALVES 28/07/2026 NEG/143
6914268/1 JOSIRENE RABELLO 23/07/2026 NEG/143
6950019/1 SAMANTA MALTA CHIOVETO 23/07/2026 NEG/143
6958451/1 DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA 03/08/2026 NEG/143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 28/07/2026 NEG/143
7222939/1 ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHEZ 06/08/2026 NEG/143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 23/07/2026 NEG/143
7538642/1 ROSEMEIRE TREVISANI 30/07/2026 NEG/146
7557230/1 SHEILA SILVA DE OLIVEIRA SANTIAGO 06/05/2026 NEG/146
7562535/5 MIRIAN OLIVEIRA DE SOUSA 31/07/2026 NEG/143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 23/07/2026 NEG/143
7911459/1 MARIANE DE LIMA 03/08/2026 NEG/143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 28/07/2026 NEG/143
8049785/1 ANGELICA MORAIS DE SOUZA 27/07/2026 NEG/143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 31/07/2026 NEG/146
8356459/1 ISABEL FAUSTO DE OLIVEIRA 23/07/2026 NEG/143
8388393/1 ADRIANA MACIEL AMARILLA ROJAS 31/07/2026 NEG/143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 26/06/2026 NEG/143
8579865/2 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 23/07/2026 NEG/143
8793841/1 ELINEIA ROSA PEREIRA 10/08/2026 NEG/143
8793841/2 ELINEIA ROSA PEREIRA 10/08/2026 NEG/143
8899134/1 ANA PAULA DA SILVA 31/07/2026 NEG/146
9340840/1 DAYANE ELIZA MARTINS DOMINGUES MOLESSANI 24/07/2026 NEG/143
9341811/1 RENAN GOUVEIA SALES DA MATA 23/07/2026 NEG/143
9359397/1 GUILHERME SOUSA PONTES 23/07/2026 NEG/143
9367918/1 CEZAR AUGUSTO BASILIO DE CAMPOS BUFFARAH 07/08/2026 NEG/143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 23/07/2026 NEG/143
9456678/1 SAMUEL BEZERRA JACOB 23/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 23/07/2026 NEG/143
6961452/2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS 31/07/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163118481


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290709/2 ADRIANA TOBIAS GOULART 030 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 015 31/07/2026 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 020 31/07/2026 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 020 31/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9277617/1 VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 029 23/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163118586


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 024 07/07/2026 143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 010 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6792511/2 JULIANA RODRIGUES CHINELLI SANTOS 004 21/07/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 013 03/07/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 009 23/07/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 004 21/07/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 033 22/07/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 033 22/07/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 030 23/07/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 013 21/07/2026 143
8456003/1 ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 016 20/07/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 010 20/07/2026 143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 022 16/07/2026 143
9374108/1 LUISA SCUTIERI NISTA 031 21/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163122614


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6147305/2 HAMILTON MARTINELI DA SILVA 016 21/07/2026 143
6213421/1 ECLEIDE RITA TEIXEIRA 001 31/07/2026 143
6372392/4 EDELTRUDES LUIZ DE MACEDO 001 30/07/2026 143
6427979/1 EDNA APARECIDA PEREIRA EURIPEDES 002 03/08/2026 143
6814352/3 CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
7064616/3 DIVANETE MARIA RAMOS DOS SANTOS 024 09/07/2026 146
7196776/1 SAMARA RAQUEL ANICETO VIEIRA LIRUSSI 020 03/08/2026 146
7432691/1 MONA LISA PANTANO DE CARVALHO 004 11/08/2026 143
7502770/2 EDGAR RODRIGUES DE ARAUJO 002 03/08/2026 143
7757263/1 RODRIGO WALACE OLIVEIRA BARBOSA 015 16/07/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 23/07/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 28/07/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 11/08/2026 143
7966008/1 DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 003 05/08/2026 146
7976381/1 ELIANA MOREIRA SILVA 001 05/04/2026 143
7976381/1 ELIANA MOREIRA SILVA 001 05/10/2025 143
7976381/1 ELIANA MOREIRA SILVA 001 04/01/2026 143
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 035 06/08/2026 160
8067023/1 CAROLINA DIZIOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA 003 30/07/2026 146
8068526/1 RAFAEL BIRKELAND CARVALHO 004 04/08/2026 146
8070342/1 DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES 001 31/07/2026 143
8226822/1 CECILIA HELENA BUSKO 060 29/07/2026 143
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI 001 30/07/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 31/07/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 31/07/2026 143
8301158/2 DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 003 31/07/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 001 31/07/2026 143
8302022/2 CLEUSA MARLI DOS SANTOS MENDES 030 06/08/2026 146
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 31/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 02/08/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 09/08/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 09/08/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 002 30/07/2026 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 001 31/07/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 003 08/08/2026 143
8316261/2 HELIO FERREIRA DE JESUS 001 09/08/2026 143
8327220/2 MARAISA RUFINO 047 14/08/2026 160
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 004 15/05/2026 143
8345627/2 RUTE FERNANDES PEREIRA 003 07/08/2026 143
8377472/1 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 002 01/08/2026 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 090 13/08/2026 143
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 003 07/08/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 07/08/2026 143
9391568/1 DANIEL CASTRO DOS ANJOS 002 28/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7145594/2 NADIR AUGUSTA DA SILVA 005 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7381492/1 CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 002 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5644666/2 AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 002 27/07/2026 143
6383602/1 CLOVIS GAUGLITZ 001 31/07/2026 143
6492967/3 DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS 007 02/08/2026 143
6761810/1 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 11/08/2026 143
6761810/2 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 11/08/2026 143
6792634/2 ALEX LEAO DO NASCIMENTO 001 30/07/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 03/08/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 10/08/2026 143
6863094/5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 001 30/07/2026 143
6919243/2 DINAH SILVA CHAVES 001 31/07/2026 143
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
6948367/1 ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA PESSANHA 001 30/07/2026 143
6956459/1 PATRICIA SAMARA DA SILVA 003 10/08/2026 143
6956459/2 PATRICIA SAMARA DA SILVA 003 10/08/2026 143
6989276/2 DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 027 14/08/2026 160
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 010 12/08/2026 143
7100302/3 CLOVIS CARDOSO DE SA 014 29/07/2026 143
7100302/4 CLOVIS CARDOSO DE SA 014 29/07/2026 143
7112611/2 ANDREZA VILLEGAS 001 05/08/2026 146
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7123604/3 NILMA APARECIDA GONCALVES BERNARDES 007 11/08/2026 160
7123604/4 NILMA APARECIDA GONCALVES BERNARDES 007 11/08/2026 160
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 002 04/08/2026 146
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 001 03/08/2026 146
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 003 29/07/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 001 07/08/2026 143
7209614/1 ADRIANA OLIVARES FERREIRA 001 31/07/2026 143
7209614/2 ADRIANA OLIVARES FERREIRA 001 31/07/2026 143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 003 01/08/2026 143
7233744/1 IZABEL CRISTINA MARCELINO 005 10/08/2026 143
7247729/2 MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 001 13/08/2026 160
7259603/2 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA DIANA 002 03/08/2026 143
7286732/2 DAVI DE SOUSA FERREIRA 002 03/08/2026 143
7292708/2 REGINA APARECIDA DE MATTOS MARTINS VIEIRA 002 10/08/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 002 31/07/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 001 31/07/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 011 16/07/2026 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 003 02/08/2026 143
7424302/3 WATSON DOS SANTOS MESSIAS 003 21/07/2026 143
7436815/1 JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 001 28/07/2026 143
7438630/2 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 002 06/08/2026 146
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 004 14/08/2026 160
7444478/1 EDNA VITORIA DA SILVA DIAS 018 04/08/2026 146
7445466/3 REGINA CELIA GUANDALINI 001 10/08/2026 143
7446250/1 CRISTINA FREITAS RAMOS 001 03/08/2026 143
7446250/2 CRISTINA FREITAS RAMOS 001 03/08/2026 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 002 03/08/2026 143
7473133/2 ELIANA PEREIRA DOS ANJOS 004 05/08/2026 146
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 006 02/08/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/04/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/04/2026 143
7494963/1 DEUSANE SOARES DE ALMEIDA 001 07/08/2026 143
7520450/1 MARTA ANDREA RUEDER 033 14/08/2026 160
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 004 10/08/2026 143
7542585/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 004 10/08/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 002 23/07/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 002 23/07/2026 143
7553111/2 EDILSON PAIVA DE SOUZA 001 30/07/2026 143
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 004 11/08/2026 143
7722753/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 003 22/07/2026 143
7722753/3 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 003 22/07/2026 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 002 10/08/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 10/08/2026 143
7753764/1 ALEILSON FELIPPE DOS SANTOS 005 10/08/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 003 05/08/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 001 07/08/2026 143
7766882/1 JAILTON MATIAS DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 005 10/08/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 005 05/08/2026 143
7822804/2 MARTA MORAIS DA SILVA 003 20/07/2026 143
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 002 10/08/2026 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 002 10/08/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 002 02/08/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 001 29/07/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 002 30/07/2026 143
7866089/3 CLAUDIA REGINA SILVA 001 10/08/2026 143
7866089/4 CLAUDIA REGINA SILVA 001 10/08/2026 143
7876670/2 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7876670/3 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 03/08/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 002 30/07/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 001 31/07/2026 143
7936630/1 ERIKA ALBERTINO 001 05/08/2026 146
7936630/3 ERIKA ALBERTINO 001 05/08/2026 146
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 001 21/07/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 001 21/07/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 060 16/06/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 03/08/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 03/08/2026 143
8014566/1 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 04/08/2026 146
8014566/2 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 04/08/2026 146
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 001 06/08/2026 146
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 07/08/2026 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 003 21/07/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 27/07/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 002 07/08/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 002 07/08/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 27/07/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 005 04/08/2026 146
8058822/1 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 002 10/08/2026 143
8058822/2 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 002 10/08/2026 143
8077916/1 ALEXANDER LUIZ GOUVEA 001 31/07/2026 143
8077916/2 ALEXANDER LUIZ GOUVEA 001 31/07/2026 143
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 004 03/08/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 001 31/07/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 31/07/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 31/07/2026 143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 011 23/07/2026 143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 011 23/07/2026 143
8136998/3 THAIS DIAS CAVALCANTE 001 04/08/2026 146
8138761/2 ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA 007 27/07/2026 143
8143382/2 DIRCE DAIANE CUNHA NAZAR 007 03/08/2026 146
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 005 10/08/2026 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 005 10/08/2026 143
8156719/1 DEBORA APARECIDA SANTANA ROCHA 001 30/07/2026 143
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 001 31/07/2026 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 001 31/07/2026 143
8181101/1 DANIELA DE FREITAS DAMAS 006 06/08/2026 146
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 003 05/08/2026 146
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 002 30/07/2026 146
8194718/1 BARBARA DE SOUZA ORLANDIN 001 06/08/2026 146
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 025 28/07/2026 143
8206643/1 VANESSA CRISTINA ALVES 001 04/08/2026 146
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 06/08/2026 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 06/08/2026 146
8257035/1 TATIANE FILARDO 001 24/07/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 003 28/07/2026 143
8276218/1 SULAMITA QUEIROGA KINOSHITA 001 04/08/2026 146
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 001 04/08/2026 146
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 001 10/08/2026 143
8372551/1 SIMONE NOVAIS DA SILVA 003 05/08/2026 146
8372551/2 SIMONE NOVAIS DA SILVA 003 05/08/2026 146
8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 008 07/08/2026 160
8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 008 07/08/2026 160
8405093/1 TAINA SOARES DE ARAUJO 012 31/07/2026 143
8407690/1 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 001 29/07/2026 143
8407690/2 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 001 29/07/2026 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 001 10/08/2026 143
8417776/1 MARIANA SOARES FOGO 006 23/07/2026 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 002 31/07/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 002 06/08/2026 146
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 001 07/08/2026 143
8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 001 27/07/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 003 21/07/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 001 30/07/2026 143
8446555/1 CRISTIANE DA SILVA 007 03/08/2026 143
8449023/1 REGINALDO DE QUEIROZ 032 11/06/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 002 01/08/2026 143
8452105/1 TAMIRIS DE BARROS GARCES 001 31/07/2026 146
8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 001 03/08/2026 143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 001 10/08/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 05/08/2026 146
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 001 04/08/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 002 27/07/2026 143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 003 03/08/2026 143
8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 002 27/07/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 004 28/07/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 07/08/2026 143
8545545/1 DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA 001 01/08/2026 143
8580821/2 DIONE BELARMINO DE SOUSA 001 31/07/2026 143
8775168/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 001 31/07/2026 143
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 001 06/08/2026 146
8795231/1 KELIANE ALVES DE MOURA 004 11/08/2026 160
8795231/2 KELIANE ALVES DE MOURA 004 11/08/2026 160
8823693/3 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUSA LESSA 001 31/07/2026 143
8848203/2 ALINE MOURA GAROFALO 002 13/08/2026 160
8866228/1 RAFAEL FERNANDO DA CRUZ BERTAO 010 11/08/2026 146
8866228/1 RAFAEL FERNANDO DA CRUZ BERTAO 001 28/07/2026 143
8962901/2 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 008 07/08/2026 160
8962901/3 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 008 07/08/2026 160
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 002 10/08/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 001 07/08/2026 143
9217592/1 PATRICIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO 003 10/08/2026 143
9218114/1 DIOVANE FERNANDES RODRIGUES 001 29/07/2026 143
9295836/2 DEBORAH MEDEIROS SANTOS 001 30/07/2026 143
9295836/2 DEBORAH MEDEIROS SANTOS 001 31/07/2026 143
9339825/1 DANIELLY GARCIA ROCHA 001 03/08/2026 143
9358692/1 RAFAEL SAMPAIO BERTO 014 30/07/2026 143
9360433/1 AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 001 05/08/2026 146
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 03/08/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 03/08/2026 143
9367811/1 JESSICA MILOGRANA WALDER 002 09/08/2026 143
9371184/1 SIDINEIA SATIL FLOEL ROCHA 001 04/08/2026 146
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 28/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 006 22/07/2026 143
6985068/1 SAMARA ALVES DOS SANTOS 037 29/07/2026 143
7566531/1 ALEXANDRE GOMES DANJO 013 23/07/2026 143
7721234/1 ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 047 13/08/2026 160
8426929/1 EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 032 14/08/2026 160
9169041/1 RAFAEL NOGUEIRA LANGANNIS 002 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8111049/1 ANA PAULA MAIA BORLENGHI 018 26/07/2026 146

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7792077/1 CLAUDIA MOTA KIYAM 003 05/08/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606958/1 FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS 005 07/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 02/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6357881/1 ERIKA SCHIZATTO 002 06/08/2026 143
6471293/1 MARCELO DOS SANTOS GAYA 005 03/08/2026 143
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE 001 06/08/2026 143
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE 001 05/08/2026 143
7128223/3 ESTHER BUTINHAO 001 04/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 003 05/08/2026 143
7195290/1 LUCI MENDES SILVA 002 03/08/2026 143
7506121/1 NANCY SIMIERI RAMOS PINTO 001 05/08/2026 143
7576765/3 ROSELAINE DOS SANTOS SONODA 001 07/08/2026 143
7752431/1 LUIZA JORGE FADUL MARQUES 003 02/08/2026 143
7835990/1 LIVIA RABELO DE LIMA 001 04/08/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 003 06/08/2026 143
7870621/6 ANDRESSA CRISTINA DE LUCCA OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 002 03/08/2026 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 005 27/07/2026 143
7986378/1 EDUARDO ALEXANDRINO DO ESPIRITO SANTO 002 29/07/2026 143
8007217/1 MELQUIADES DOS SANTOS 003 05/08/2026 143
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO 005 04/08/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 001 04/08/2026 143
8192588/1 ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 002 05/08/2026 143
8192588/2 ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 002 05/08/2026 143
8235546/1 ELOAH ASANO 001 05/08/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 06/08/2026 143
8304327/2 DEUSDETE DE SOUZA BOMFIM 001 05/08/2026 143
8313393/2 EVA DE ALMEIDA SANTOS 001 04/08/2026 143
8326517/2 MAGALI GUIMARAES DE OLIVEIRA 007 04/08/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 04/08/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 04/08/2026 143
8339139/2 NATALIA MERCURIO RODRIGUEZ LOPEZ 001 05/08/2026 143
8346593/2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8347361/2 SIMONE COELHO 002 06/08/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 001 06/08/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 001 04/08/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 001 05/08/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 04/08/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 06/08/2026 143
9231056/1 PAULA CRUZ EIRAS 001 04/08/2026 143
9231846/1 HENRIQUE NAGAO HAMADA 001 07/08/2026 143
9331255/1 MARCIO BENEDITO DOS SANTOS 001 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 001 05/08/2026 143
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 001 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5192145/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 001 05/08/2026 143
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO 001 06/08/2026 143
6073182/4 LUIZ CARLOS MANSO 001 03/08/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 003 05/08/2026 143
6096344/3 ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 001 05/08/2026 143
6104657/3 MONICA THOMAZIA ANDRADE 003 04/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 03/08/2026 143
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 005 03/08/2026 143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 005 03/08/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 002 03/08/2026 143
6663915/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 002 06/08/2026 143
6686095/2 SONIA AMELIA DE PAULA NOBREGA 002 06/08/2026 143
6686095/2 SONIA AMELIA DE PAULA NOBREGA 001 05/08/2026 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 002 06/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 07/08/2026 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 001 04/08/2026 143
6911552/1 ELIANE CRUZ ARAUJO DE SA 001 05/08/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 29/07/2026 143
6949517/1 ELISANGELA FLORES 005 05/08/2026 143
6965792/3 ELIEZER BATISTA XAVIER 007 05/08/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 001 05/08/2026 143
7119631/2 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 002 05/08/2026 143
7119631/3 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 002 05/08/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 06/08/2026 143
7128053/1 MAGALI APARECIDA MALAFAIA MENEZES 002 05/08/2026 143
7129629/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE 002 06/08/2026 143
7129629/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE 001 05/08/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 001 05/08/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 001 05/08/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 002 06/08/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 001 05/08/2026 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 002 06/08/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 06/08/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 06/08/2026 143
7237588/1 ELIANA MARIA PORTELLA 001 05/08/2026 143
7238096/1 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 002 04/08/2026 143
7238096/2 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 002 04/08/2026 143
7238151/1 MELISSA TOSTI ANDRADE 002 06/08/2026 143
7238151/3 MELISSA TOSTI ANDRADE 002 06/08/2026 143
7240007/1 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 001 05/08/2026 143
7240007/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 001 05/08/2026 143
7243146/1 PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 006 05/08/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 06/08/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 06/08/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 002 06/08/2026 143
7268211/2 SILVIA DE SOUZA PEREIRA 003 05/08/2026 143
7276303/2 SONIA FERREIRA DE ANDRADE GONCALVES 001 06/08/2026 143
7279671/1 MIRIAM FOGAROLI MARTIN 001 05/08/2026 143
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 003 06/08/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 003 06/08/2026 143
7298293/1 JOSE CAETANO LATANZA 001 06/08/2026 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
7339488/1 SOLANGE BALSARIN DE OLIVEIRA LIMA 001 05/08/2026 143
7345755/1 MARCIA APARECIDA PICOLINI 001 04/08/2026 143
7358105/1 SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 002 06/08/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 04/08/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 04/08/2026 143
7359152/2 SIMONE JUCARA FRANCA 001 06/08/2026 143
7393156/2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 003 05/08/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 05/08/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 06/08/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 06/08/2026 143
7486154/1 MARA ANISIA DOS SANTOS MARIANO 004 04/08/2026 143
7527250/1 DANIELLE SIMOES DA SILVA 001 06/08/2026 143
7529082/1 DEBORA CARDOSO 003 29/07/2026 143
7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 004 05/08/2026 143
7554966/1 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 006 06/08/2026 143
7554966/2 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 006 06/08/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 003 05/08/2026 143
7708602/1 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 001 05/08/2026 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 001 06/08/2026 143
7720327/1 MIRIA DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
7720327/3 MIRIA DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
7720564/1 SILVIA LOPES DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 001 04/08/2026 143
7725035/1 LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA 001 05/08/2026 143
7727194/1 LUCIANA ALVES DE ALMEIDA 002 04/08/2026 143
7752440/2 REGINA CELIA REGUEIRO 001 07/08/2026 143
7758154/1 DENISE BARBOSA ELIAS 005 06/08/2026 143
7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 001 06/08/2026 143
7791607/2 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 001 06/08/2026 143
7798822/1 SANDRA MIDORI YOSHIHIRO SHIMIZU 001 27/07/2026 143
7800843/1 LEANDRO BARBOSA GOUVEIA 001 06/08/2026 143
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 07/08/2026 143
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 07/08/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 04/08/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 04/08/2026 143
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 001 04/08/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 003 05/08/2026 143
7832974/1 ERICA RODRIGUES DAMASCENA DE JESUS 003 05/08/2026 143
7876149/2 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 002 06/08/2026 143
7876149/3 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 002 06/08/2026 143
7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 002 06/08/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 002 04/08/2026 143
7911467/1 ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 002 06/08/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 003 06/08/2026 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 001 05/08/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 001 05/08/2026 143
7937016/1 SIMONE NUNES PONTES PEREIRA 003 05/08/2026 143
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 002 05/08/2026 143
7940807/1 NEUSA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA 004 04/08/2026 143
7943300/1 ERICA FAVARO DO LAGO HIRIART 001 06/08/2026 143
7951582/1 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 05/08/2026 143
7951582/2 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 05/08/2026 143
7954255/1 PATRICA MONICA DE LIMA NEVES 001 05/08/2026 143
7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA 001 07/08/2026 143
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7993561/1 ANDREIA CRISTIANE DELGADO 001 07/08/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 07/08/2026 143
8013659/1 LUCIANA TAVARES LANNA 001 05/08/2026 143
8013659/2 LUCIANA TAVARES LANNA 001 05/08/2026 143
8018987/1 LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS 001 04/08/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 002 05/08/2026 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 003 05/08/2026 143
8034702/1 MARCIA MARIA SANTOS VIEIRA 001 31/07/2026 143
8042136/1 MICHELE PEZZOTTI DA SILVA 002 05/08/2026 143
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 001 04/08/2026 143
8054614/5 MIDIAM CRISTINA AMERICO 001 06/08/2026 143
8056862/1 ELIANE ADRIANO DE ALENCAR 002 06/08/2026 143
8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 001 05/08/2026 143
8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 001 05/08/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8080674/1 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 001 06/08/2026 143
8080674/2 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 001 06/08/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 003 04/08/2026 143
8087962/1 ODIRLEY LUPIANO DE ASSIS 001 05/08/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 002 06/08/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 001 07/08/2026 143
8140642/2 PATRICIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 002 06/08/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 007 07/08/2026 143
8163855/1 LILIANE GARCIA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8164525/1 OSMARINA MATTOS DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
8183848/1 ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 002 06/08/2026 143
8191930/1 ELISANGELA DO NASCIMENTO CHIATA 001 05/08/2026 143
8197571/1 LUCIMARA ASSUNCAO GOMES 002 30/07/2026 143
8199647/1 ERICA DOS ANJOS DA SILVA 003 05/08/2026 143
8204438/1 TATIANA DE PAULA CAMARGO BATISTA 001 29/07/2026 143
8207135/1 ERICA DE SOUSA MARIANO 003 06/08/2026 143
8215847/1 PATRICIA CARDOSO DE MENEZES 001 06/08/2026 143
8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 002 06/08/2026 143
8228850/1 ELISABETE FURLAN DE SOUZA 001 05/08/2026 143
8232245/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 003 04/08/2026 143
8232415/1 NADIA MACHADO DAENEKAS 001 05/08/2026 143
8232415/2 NADIA MACHADO DAENEKAS 001 06/08/2026 143
8254338/3 MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 005 03/08/2026 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 001 05/08/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 003 05/08/2026 143
8271259/1 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA 001 06/08/2026 143
8280231/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 005 05/08/2026 143
8286906/1 NAIRA MEDEIROS ANDRADE SOUZA 002 05/08/2026 143
8358524/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 04/08/2026 143
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 04/08/2026 143
8372527/1 ERICA GALDINO ANDRADE 002 06/08/2026 143
8388261/1 SILVIA PERES MARTINS 001 05/08/2026 143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 001 05/08/2026 143
8396183/1 PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE 001 06/08/2026 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 001 05/08/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 002 06/08/2026 143
8416834/1 MICHELLY SANTOS VENTURA 001 06/08/2026 143
8424276/1 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 005 05/08/2026 143
8424276/2 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 005 05/08/2026 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 05/08/2026 143
8431299/1 MIRIANGELA APARECIDA LIMA DE MENEZES 001 05/08/2026 143
8448302/1 HELOISA CRISTINA SOUZA 001 07/08/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 002 07/08/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 002 07/08/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 07/08/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 03/08/2026 143
8492191/1 LUALLA ALVES 002 04/08/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 003 05/08/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 04/08/2026 143
8591547/1 MICHELI SANTOS CARDOSO 003 03/08/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 002 06/08/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 002 06/08/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 001 06/08/2026 143
8880085/2 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 003 30/07/2026 143
8880085/3 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 003 30/07/2026 143
8918031/1 BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 001 06/08/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 001 06/08/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 001 03/08/2026 143
9178333/1 LUCIANE DE LIMA SILVA 002 05/08/2026 143
9242406/1 MAIRA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CHAVENCO 003 05/08/2026 143
9242783/1 LUANA CLARA SILVA DAMIANO 002 04/08/2026 143
9242813/1 GISELE MARQUES NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
9360191/1 THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
9372351/1 ERIC DA SILVA 001 05/08/2026 143
9372431/1 LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA 001 03/08/2026 143
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 003 06/08/2026 143
9459227/1 NAYARA JENNIFER FERREIRA DA SILVA 002 06/08/2026 143
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 001 07/08/2026 143
9469982/1 NATALIA BOTELHO SANTANA 001 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 001 29/07/2026 143
6830293/2 WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL 001 06/08/2026 143
6983871/1 LUCIANA DA SILVA 001 05/08/2026 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 003 07/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 05/08/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 007 04/08/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 001 02/08/2026 143
9275771/1 HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 007 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7599579/2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 002 07/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 020 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 060 07/08/2026 143
6624847/2 JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 030 10/08/2026 143
7197055/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 060 06/08/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 004 10/08/2026 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 010 11/08/2026 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 010 11/08/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 030 10/08/2026 143
7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 022 05/08/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 060 06/08/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 020 07/08/2026 143
8308951/2 ERICA SILVESTRE DA SILVA 015 10/08/2026 143
8316775/2 HILDA CLEMENTINO DA SILVA 023 10/08/2026 143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 029 06/08/2026 143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 029 06/08/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 014 10/08/2026 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 025 06/08/2026 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 030 06/08/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 030 07/08/2026 143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 030 07/08/2026 143
9211870/1 EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 009 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5904315/3 ROSELI HORTENCIO 030 10/08/2026 143
5924758/2 LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 014 10/08/2026 143
5924758/4 LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 014 10/08/2026 143
5972949/3 MARCIO DA GRACA 030 10/08/2026 143
6458998/1 MARLY SOUZA AZEVEDO 014 10/08/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 020 10/08/2026 143
6802958/1 MARCELO CARLOS DA SILVA 020 10/08/2026 143
6813623/2 LENIRA BARBOSA 030 10/08/2026 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
6842267/4 RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL 030 10/08/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 090 05/08/2026 143
6916872/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 020 07/08/2026 143
6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 020 07/08/2026 143
6917356/1 HELIA REGINA MARTINS 030 11/08/2026 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 020 10/08/2026 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 030 10/08/2026 143
7097671/3 CLEUSA TEIXEIRA SANTANA 015 11/08/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 015 07/08/2026 143
7170238/3 VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 015 11/08/2026 143
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 015 07/08/2026 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 015 07/08/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 10/08/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 10/08/2026 143
7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 015 07/08/2026 143
7231369/2 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
7231369/3 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 014 10/08/2026 143
7241615/1 LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 015 10/08/2026 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 090 07/08/2026 143
7268173/1 ALYSSON EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO 020 08/08/2026 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 015 06/08/2026 143
7308876/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 010 10/08/2026 143
7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 009 08/08/2026 143
7342811/1 ARLETE DIAS DA SILVA 015 07/08/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 014 07/08/2026 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 030 10/08/2026 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 030 10/08/2026 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 030 10/08/2026 143
7394390/3 ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 030 07/08/2026 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 014 10/08/2026 143
7441568/1 HILTAMARA SAPORSKI DE OLIVEIRA 090 10/08/2026 143
7443137/1 FABIANA MONTEIRO DOS SANTOS LONA 008 10/08/2026 143
7448350/1 IRANI ALVES GOMES 090 07/08/2026 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 030 10/08/2026 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 030 10/08/2026 143
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 030 10/08/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 004 10/08/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 004 10/08/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 030 10/08/2026 143
7781237/1 ELAINE CONCEICAO DIOGO 015 10/08/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 015 10/08/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 030 10/08/2026 143
7825692/3 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 030 13/08/2026 143
7825692/4 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 030 13/08/2026 143
7863691/3 SHIRLEI MOURA 030 07/08/2026 143
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 015 07/08/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 030 07/08/2026 143
7917589/1 ANDREIA SILVA RABELO 020 10/08/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 10/08/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 10/08/2026 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 090 10/08/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 030 10/08/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 015 07/08/2026 143
7958323/1 CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 030 08/08/2026 143
7959753/1 ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 030 10/08/2026 143
8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 010 10/08/2026 143
8023786/1 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 030 10/08/2026 143
8023786/2 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 030 10/08/2026 143
8026467/1 KARINA SILVA DE ARRUDA 028 10/08/2026 143
8026467/2 KARINA SILVA DE ARRUDA 028 10/08/2026 143
8036730/1 CAROLINA FERRO TREVISAN 020 08/08/2026 143
8043043/1 MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 002 10/08/2026 143
8049840/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 020 05/08/2026 143
8066159/1 DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 030 11/08/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 020 10/08/2026 143
8096091/1 LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA 011 10/08/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 010 10/08/2026 143
8121192/1 CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 087 10/08/2026 143
8125686/1 KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 030 11/08/2026 143
8148112/1 MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 020 10/08/2026 143
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI 090 02/08/2026 143
8161313/1 MIRIAM TEREZINHA DE JESUS 010 10/08/2026 143
8176396/1 CARINA DE SOUZA CAVALCANTE MENDES 030 07/08/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 015 06/08/2026 143
8215219/1 FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 030 11/08/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 021 10/08/2026 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 020 10/08/2026 143
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 020 10/08/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 010 10/08/2026 143
8242305/1 ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA SOARES VIEIRA 009 06/08/2026 143
8243743/1 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 025 10/08/2026 143
8243743/2 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 025 10/08/2026 143
8246793/1 KATIA KIMIE YAHAGI 030 13/08/2026 143
8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 020 10/08/2026 143
8283061/1 JULIANE CARDOSO PIMENTA 012 10/08/2026 143
8287708/1 ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 030 13/08/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 022 10/08/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 030 07/08/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 035 10/08/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 020 08/08/2026 143
8402221/2 ALINE NOGUEIRA DE ARAUJO SANTANA 022 11/08/2026 143
8404780/1 RITA DE CASSIA ALVES CORREIA DA SILVA 090 07/08/2026 143
8406821/1 VIVIANE MENEZES DE SOUZA 020 10/08/2026 143
8406880/1 JANE RIBEIRO BARRETO 030 10/08/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 040 05/08/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 020 06/08/2026 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 014 10/08/2026 143
8444676/1 MICHELE NORTE CARACA 020 10/08/2026 143
8444676/2 MICHELE NORTE CARACA 020 10/08/2026 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 020 07/08/2026 143
8466971/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 030 10/08/2026 143
8466971/2 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 030 10/08/2026 143
8488991/1 PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 030 13/08/2026 143
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 020 09/08/2026 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 015 10/08/2026 143
8792721/1 MICHELLY MARIA ALVES CALADO 030 07/08/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 025 11/08/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 015 07/08/2026 143
9105484/1 KAIANE XAVIER DE LIMA MENDES 030 10/08/2026 143
9180915/1 ANA LUCIA MARTINS 045 09/08/2026 143
9347879/1 FERNANDA ADELINO VIEIRA DA SILVA 014 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300660/1 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ROSA 030 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6268862/1 ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI 090 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488820/1 VALDEMIR MOREIRA 083 04/08/2026 143
6489974/1 FLAVIO DIAFERIA 029 08/08/2026 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 014 07/08/2026 143
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 030 07/08/2026 143
7885130/1 SIDNEY FRANCISCO DE FREITAS 022 10/08/2026 143
9172017/1 CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 060 10/08/2026 143
9206264/1 VINICIUS AGUIAR SANTOS RODRIGUES 090 07/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902391/2 RENATO REIS SANTOS 030 07/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 11/08/2026 NEG/143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 07/08/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518424/1 SANDRA BRESSAN 11/08/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163122713


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352828/2 XISLENEA SOARES DA SILVA 13/08/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7388667/2 REGINA ROSE VADT 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692946/2 NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 13/08/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 13/08/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 163122541


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6948553/ FERNANDO JOSE DIAS CORREA 12/08/2026 143
7049447/ EMERSON GOMES DE MIRANDA 12/08/2026 143
7478968/ MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 12/08/2026 143
7521570/ KATIA CRISTINA DA PONTE 12/08/2026 143
8165831/ RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 12/08/2026 143
8263655/ TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 12/08/2026 143
8294909/ AMANDA ROSA DE SOUZA 11/08/2026 143
8338574/ PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 12/08/2026 143
8496820/ CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 12/08/2026 143
8500291/ ANA LUCIA CABRAL LOPES 12/08/2026 143
8588155/ CARLA LUIZA BOROS 12/08/2026 143
9362029/ JULIANA SAEZ DE CARVALHO 12/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6952798/ SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 10/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 10/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 10/08/2026 143
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 10/08/2026 143
8566216/ RENAN REGIS DOMICIANO 10/08/2026 143
9161368/ CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 27/07/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 03/08/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 27/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7165005/ ETELVINA GONCALVES DA SILVA 13/08/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7942923/ THIAGO FALCONERIS MAZETTI 13/08/2026
8058342/ ZAMBY REIS CARDOSO 13/08/2026
8329192/ MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 13/08/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163122813


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7123604/3 NILMA APARECIDA GONCALVES BERNARDES 17/08/2026
7123604/4 NILMA APARECIDA GONCALVES BERNARDES 17/08/2026
7247729/2 MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 13/08/2026
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 17/08/2026
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 08/06/2026
8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 14/08/2026
8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 14/08/2026
8795231/1 KELIANE ALVES DE MOURA 14/08/2026
8795231/2 KELIANE ALVES DE MOURA 14/08/2026
8848203/2 ALINE MOURA GAROFALO 14/08/2026
8962901/2 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 14/08/2026
8962901/3 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 14/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 30/06/2026
6353894/1 CLEUZA MOREIRA 11/06/2026
7972491/1 NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO 10/06/2026
7972491/3 NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO 10/06/2026
8301344/2 CLEIDE ALVES DE FARIAS 18/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793481/1 VANESSA ALVES LEAO 17/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7474504/1 RUTH MARIA ALBUQUERQUE SOARES DE SOUZA 23/06/2026
7794126/1 THAIS DE SOUZA SANTANA 11/06/2026
7942354/1 TATIANE MICHELE DA SILVA CASSIANO MOUZINHO 09/06/2026
8067325/1 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 12/06/2026
8067325/2 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 12/06/2026
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 18/06/2026
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 18/06/2026
8922179/1 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 17/06/2026
8922179/2 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 17/06/2026
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 11/06/2026
8935203/1 CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 16/06/2026
9373888/1 KAREN MIE KAWAI 08/06/2026
9374884/1 STEFFANY MOREIRA DA SILVA LEITE 09/06/2026
9460314/1 DAVI EUGENIO PINTO URBINA 02/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7714653/1 LUCILENE DE CARVALHO RIBEIRO 28/06/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374961/1 ARILDA NUNES DOMINGUES 12/06/2026
8530211/1 SONIA MARIA FARIAS CAVALCANTE 07/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7295821/1 DELITA ANDRADE GOMES DA SILVA 16/03/2026
7819749/1 ANDREA AYUMI GOYA 19/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 22/05/2026
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 22/05/2026
8201102/1 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA 10/06/2026
8201102/2 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA 10/06/2026
8539847/1 SHEILA JANE SULZBECK 03/06/2026
8913129/1 KATIA MARIA DE SOUZA 08/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6842275/1 CRISTIANE AMARO CUNHA 10/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 03/07/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6822436/1 ROSELI JUDITE DA SILVA 030 14/02/2022 160
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 006 03/06/2026 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8836094/2 JANAINA KATIANE SANTIAGO MOTA 030 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA 026 18/02/2026 143


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 163149670

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8514976/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075117-4 03A-00M-00D QPE-15 26/11/2023

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8418659/2 DANIELA NERIS GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073965-4 08A-00M-00D QPE-17 16/06/2026

7862946/3 LIDIA DE ANDRADE DOS REIS BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074478-0 05A-00M-00D QPE-16 16/07/2023

8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073717-1 12A-00M-00D QPE-18 22/02/2026

7911572/1 THIAGO IANNICELLI AMORIM DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074455-0 16A-00M-00D QPE-19 05/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9182489/1 ERIKA MARQUES SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073427-0 36,5 QPE-17 08/04/2026

8591369/1 ROSANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075001-1 22,8 QPE-16 29/09/2022

9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075108-5 38,6 QPE-17 28/05/2026

8860769/2 BRUNA DE SOUZA MIRANDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072130-5 40,2 QPE-17 25/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8094047/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074433-0 18,2 QPE-20 28/11/2025

7935412/1 NENCI DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073442-3 18,1 QPE-20 01/10/2025

8371211/1 DJANIRA HYPOLITO GONCALVES ROCHA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072661-7 13,6 QPE-17 01/06/2024

7946261/1 GISELLE ALVES FERNANDES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072710-9 9,0 QPE-21 01/03/2025

8044945/1 FABIO ANDRE SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071247-0 19,8 QPE-20 10/12/2025

8493103/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073363-0 13,7 QPE-17 01/11/2025

8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072675-7 9,0 QPE-21 02/06/2026

8497745/1 CAROLINA COUTINHO DEL PINO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093512-7 18,0 QPE-19 19/06/2026

8109141/3 ANDREIA CARLA FARIAS DA SILVA PINHEIRO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075180-8 19,5 QPE-18 20/12/2023

8160970/1 LEANDRO ALVES MACHADO TORRES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072105-4 9,0 QPE-21 02/11/2025

8039003/2 EVA DE ALBUQUERQUE BEZERRA NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072123-2 18,0 QPE-19 02/12/2025

7958218/2 LENICE CLETO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075111-5 13,5 QPE-17 23/07/2025

8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073985-9 18,2 QPE-18 01/02/2025

8023069/1 ANA PAULA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073951-4 9,1 QPE-21 01/03/2026

6913075/2 ABRAHAO COSTA DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073974-3 18,1 QPE-19 01/12/2025

7984189/1 MARIANGELA ARAUJO COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073354-0 18,2 QPE-19 01/06/2026

7940327/1 CIBELE BIKELIS GARRE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075113-1 9,0 QPE-21 01/06/2026

7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072421-5 19,6 QPE-20 02/05/2026

8133671/1 LAURICILDA ALVES DE MORAIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075468-8 18,0 QPE-19 01/08/2025

8091528/1 KELLY DUNDER DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072631-5 18,1 QPE-18 01/06/2026

8489521/1 ROSANA SILVESTRE DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073739-2 18,6 QPE-18 01/01/2025

8444951/1 VILMA APARECIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073444-0 9,2 QPE-21 01/08/2026

6683282/2 MARCOS COELHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094425-8 18,0 QPE-19 01/12/2025

8466114/2 MARCIA MARIA GONCALVES MARQUES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072707-9 13,6 QPE-16 01/04/2022

8250502/1 DANIELA GABRIEL SANTIAGO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072091-0 10,1 QPE-21 03/08/2026

7522711/1 KATIA PONTES VIANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073386-9 9,3 QPE-21 04/12/2025

6006451/4 OLINDA DA SILVA PAUFERRO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073763-5 18,2 QPE-19 01/12/2025

7273738/3 ENRIQUE LUIZ DE MENEZES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073755-4 18,2 QPE-20 01/09/2025

8421846/1 ENEAS SECCHIAROLI NETO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0071983-1 14,9 QPE-21 04/04/2026

7956134/1 MARINA ALVES POLEZER DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075064-0 9,6 QPE-21 21/12/2024

8215308/1 ALINE TOLEDO DAS NEVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072615-3 18,8 QPE-20 01/11/2025

8257558/1 SUELEM APARECIDA DA SILVA LA PAZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075071-2 18,4 QPE-18 04/12/2025

7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073857-7 13,7 QPE-17 01/12/2023

8030669/2 VICTOR JOSE ARMADA SELIGRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073334-6 9,0 QPE-21 02/06/2026

7797109/2 PRISCILLA HARAMITA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072269-7 9,5 QPE-21 02/06/2026

7347936/1 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073439-3 18,2 QPE-20 01/03/2026

6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075036-4 9,0 QPE-21 02/05/2025

7567707/2 ANDRE RICARDO FERREIRA POLASTRI DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0075011-9 13,6 QPE-21 04/04/2026

7714556/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072199-2 9,3 QPE-21 31/10/2025

7248369/2 CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066532-4 9,2 QPE-21 14/05/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8457247/1 TALITA REGINA DO NASCIMENTO SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074356-2 08A-00M-00D QPE-17 10/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8577226/1 FABIANA MOURA DO PRADO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074361-9 18,1 QPE-20 13/04/2026

8397384/1 ALINE DA SILVA SCHUNCK ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074932-3 18,2 QPE-20 01/07/2026

8083380/1 VALERIA ZANACHI SULAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074369-4 18,0 QPE-20 01/12/2025

8122423/1 VALDELICE LUIZA ARAUJO MANTOVANI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0074399-6 18,0 QPE-18 01/10/2024

7977409/3 ROMERO PEREIRA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073515-2 18,0 QPE-18 01/05/2025

8208018/1 TANIA SANTANA BERTOLDO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074414-3 19,4 QPE-20 02/12/2025

8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071235-7 18,2 QPE-18 01/11/2025

8276455/2 DARLENE FERREIRA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073258-7 14,1 QPE-17 03/01/2026

7109768/2 IDIANA SHIRLEY DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072599-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

8097381/2 CAROLINA DE OLIVEIRA LIBORIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073691-4 9,2 QPE-21 01/08/2026

7714572/1 VALERIA NOBRE BARONE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071339-6 9,2 QPE-21 02/05/2026

7919221/1 MARCELA APARECIDA DIAS DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071336-1 18,4 QPE-20 20/12/2025

8430292/1 SIMONE ARAUJO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068288-1 19,7 QPE-18 10/12/2025

8247374/1 NILZETE FELIPE DA SILVA PIMENTEL DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072184-4 19,1 QPE-18 03/12/2025

8215910/1 CLAUDIA DA SILVA ANTONIO PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072185-2 9,1 QPE-21 01/03/2026

8074313/2 NANCI KRUPELIS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093451-1 18,0 QPE-19 01/09/2025

8129720/1 DAIANA DE SOUZA SILVA MOGLIA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073492-0 19,0 QPE-19 26/11/2025

7357681/2 TATIANA ZACARIAS BARUEL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073254-4 18,1 QPE-19 26/03/2026

8139695/4 TANIA CRISTINA LOURENCAO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073253-6 18,6 QPE-18 25/03/2026

8919607/1 TANIA CRISTINA RANGON BEZERRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072495-9 18,1 QPE-18 01/06/2026

7926936/1 KRESLEY NERI MAGALHAES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072259-0 18,2 QPE-20 01/01/2025

7708301/1 ELISANGELA MARCELINO SANTOS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073255-2 9,2 QPE-21 01/07/2026

7736959/1 RENATA FRANCO MARTINS DRAGONETTI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072337-5 18,2 QPE-20 01/04/2025

8512574/1 ANDRESSA NOGUEIRA SANCHES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071672-7 18,8 QPE-18 05/12/2025

8416494/2 FELIPE ISAIAS MOREIRA FEITOSA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072168-2 14,1 QPE-17 03/12/2025

8556440/2 MARCIA MOREIRA PEIXINHO JANSON DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072968-3 18,2 QPE-19 01/05/2026

8922471/1 ROSEMARI SIQUEIRA PARRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072306-5 18,2 QPE-18 01/04/2026

8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071230-6 15,0 QPE-17 06/12/2025

8499641/1 FRANCISCO IVANILDO BRANDAO BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072972-1 13,6 QPE-17 01/10/2025

7923546/2 ANDREIA VITORIO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073487-3 9,1 QPE-21 01/06/2026

8180385/1 MARLI D AMICO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093009-5 18,1 QPE-20 01/09/2025

7482736/1 ANDREIA CRISTINA DOMINGOS DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072117-8 9,1 QPE-21 01/10/2025

7409559/2 CHELIGA MOREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073313-3 18,1 QPE-20 01/05/2026

8118558/1 CATIANI REGINA APARECIDA ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073610-8 19,4 QPE-20 26/11/2025

7924771/1 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074033-4 9,4 QPE-21 08/06/2026

8148805/2 MARCILENE BATISTA DA COSTA DE PAULA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073841-0 18,0 QPE-19 01/06/2026

8449236/1 ROSEMARY SANTOS DE MENEZES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073491-1 9,3 QPE-21 05/01/2026

8511152/1 SIMONE DIAS FRANCO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074451-8 18,4 QPE-18 09/02/2026

7916752/1 KATIA DE ALCANTARA STEFANI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072342-1 18,0 QPE-19 01/08/2026

6949665/1 LUCIANA LOPES RIBEIRO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074962-5 13,6 QPE-17 01/06/2026

7916787/1 ELIANE RODRIGUES DEO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072359-6 18,2 QPE-20 02/02/2026

6209769/4 APARECIDA DONISETE COSTA SA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071626-3 9,2 QPE-21 02/06/2026

8461937/1 FABIANA CRISTINA MEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072311-1 18,6 QPE-20 04/12/2025

8063265/1 FILOMENA MARIA SILVA ALVARENGA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072402-9 13,6 QPE-17 04/12/2019

8143048/2 REGINA LEONE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072296-4 18,0 QPE-18 29/07/2025

7238584/2 MARCELA MARTINS PAIXAO SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071223-3 18,1 QPE-20 01/05/2026

7494459/2 GRAZIELLY BERTOLI VIDAL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072226-3 11,9 QPE-21 20/10/2025

8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072482-7 18,1 QPE-20 09/04/2026

8429111/2 LUIS ALBERTO DESCHAMPS SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072973-0 13,6 QPE-17 01/01/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO DRE-CL

6016.2026/0071848-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8140995/2 MARTA TOMAZI DRE-SA

6016.2026/0072204-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8917647/1 BRUNA ALVES DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0073435-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8033072/2 ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0060579-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8418829/1 JOHN WILLY DE ALMEIDA ISIDORIO DRE-CL

6016.2026/0074403-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7386508/2 MIRIAN SALETE DOS SANTOS VAZ DRE-CS

6016.2026/0059507-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7907273/1 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA DRE-CS

6016.2026/0071109-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8421234/1 JULIANA GIOLO ZANCHETA DRE-CS

6016.2026/0071044-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS DRE-JT

6016.2026/0072939-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8598461/1 EVERTON DUARTE RICCI DRE-JT

6016.2026/0072183-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7866291/2 MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM DRE-JT

6016.2026/0071220-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8499560/1 FRANCISCA MADRIANA PINHEIRO DE ALMEIDA DRE-MP

6016.2026/0069452-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7708157/1 CLAUDIA CRISTINA CHIOCCOLA RODRIGUES DRE-SA

6016.2026/0073452-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA DRE-SA

6016.2026/0073276-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA DRE-SA

6016.2026/0071637-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO DRE-SA

6016.2026/0073470-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7279311/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA DRE-CL

6016.2026/0072480-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6742122/2 MARIA DO CARMO ROCHA DO NASCIMENTO BEZERRIL DRE-CL

6016.2026/0073393-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6824013/2 MILENE DE FATIMA ALVES BASTOS CAMARGO DRE-SA

6016.2026/0075418-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6738095/2 OSLIMAR CONCEICAO DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0073320-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

7869479/3 MARINILSE CAETANO BRAZ SANTOS DRE-CS

6016.2026/0089825-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8198217/1 MARIA ANGELICA FERNANDES DRE-SM

6016.2026/0070379-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162899763

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0081424-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (160127924), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (162600800), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162867712), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando ex servidora Cecilia Torres Nogueira RF: 8582700/2, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CLpara prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162996273

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0065789-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (158070197), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (162874042), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 2.206,02 (dois mil duzentos e seis reais e dois centavos), em face de Marlei Ramos da Silva Batista (RF: 880.401.0/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162900496

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0104367-8

Interessado: SME/COGEP/DIPAG

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestaçao da SME/COGEP/DIPAG (161656378), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162822450), com fundamento na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO a existência do débito no valor de R$ 25.771,72, decorrente de pagamentos de proventos realizados após o falecimento da servidora aposentada MARIA CHRISTINA DE SANTANA ARAUJO NOSSA, RF: 293.702.6/2;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município - PGM/JUD-34, para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando ao ressarcimento ao Erário, conforme manifestação da Assessoria Jurídica (162822450).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162934074

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0093362-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162009454 e lotados na EMEF Prof. Jairo de Almeida, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser Pista Sul Km 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/ SP, no dia 10/09/2026, das 7h30 às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162842033

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0025697-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154853818 e 157515231) e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (157654088), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162987689

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039000-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (155331989), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-IP (155685895) e a manifestção da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162816938), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162989528

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140262-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaguará

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159020166 ), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (160217310) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162802462), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162991087

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0077609-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçança/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162166024), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (162615647) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162850923), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163033809

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0006216-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162325727) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162941303), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-IP para ciência e providências quanto ao disposto no item V do relatório conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (152268056), conforme orientação da Assessoria Jurídica;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163028513

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0037138-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (130301087, 158250518), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (158405435) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162909268), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163029396

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0016738-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (155600265 e 158267408), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (158840249) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162912891), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162992016

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0122055-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162387334, 162851766), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (162456685) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162874304), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162917313

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097564-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 794.235.4, vínculo 1 - TATIANE MICHELE DA SILVA CASSIANO MOUZINHO, lotada na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SA, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162917130)

Despacho Documental   |   Documento: 163028018

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0092070-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 777.788.4, vínculo 1 - NATÁLIA BORBA, lotada na EMEI Brenno Ferraz do Amaral, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(163027883)

Despacho Documental   |   Documento: 162984926

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0099345-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Gabriel dos Anjos Gavioli, reg. func. 937.101.0/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0099345-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (162928292), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 13/08/2026, formulado pelo servidor Gabriel dos Anjos Gavioli, reg. func. 937.101.0/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Badra, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162883982

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0096613-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Aline Regina da Mata Garcia, registro funcional 933.936.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0096613-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162822850), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Aline Regina da Mata Garcia, registro funcional 933.936.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil.;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162822095

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0096037-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Nicole Cristina da Costa, reg. func.934.369.5/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0096037-7), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162712350), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Nicole Cristina da Costa, reg. func. 934.369.5/2, em caráter de absoluta excepcionalidade;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 163148848

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDA, do servidor abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

728.435.7/3 - MANOEL MARIA RIBEIRO MELO, proc. 6016.2026/0078047-6, Título 1242/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME, a partir de 15/08/2026.

APOSTILA

546.450.1/2 - MARCOS RODRIGUES COUTINHO, proc. 6016.2024/0038417-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0612/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 5.982,36 e não como constou.

686.861.4/3 - DENISE FABRETTI, proc. 6016.2024/0017660-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0486/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,54% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.032,55 e não como constou.

691.920.1/2 - LUCIA HELENA FURTADO LEME, proc. 6016.2024/0009233-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0349/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,22% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.880,51 e não como constou.

716.574.9/1 - MARLENE TRUJILLOS DIAS LAZO PEDRO, proc. 6016.2021/0010405-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0431/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,40% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.661,92, e não como constou.

719.923.6/1 - JOSEFA LINEIDE DA SILVA , proc. 6016.2024/0081082-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0923/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 65,91% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.502,76 e não como constou.

770.470.4/1 - ANA LUZIA MAGALHÃES CARNEIRO, proc. 6016.2024/0074056-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0897/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 9.988,84 e não como constou.

774.484.6/1 - EUNICE BARCELOS, proc. 6016.2023/0133619-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0003/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45,58% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.055,84 e não como constou.

775.627.5/1 - MARCIA PRANDO CRUZ, proc. 6016.2024/0024965-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0527/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45,55% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.126,58 e não como constou.

803.923.2/1 - CLAUDIO MENDONÇA, proc. 6016.2024/0065106-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0831/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.361,21 e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

685.443.5/2 CLAUDINEIA RAMOS DUARTE NUNES 08.11.2024 1622

705.637.1/3 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA CASTANHEDA MONTEIRO 14.11.2022 1622

705.690.7/2 ROSELI DOS SANTOS ARAUJO 02.01.2025 1622

722.073.1/2 SANDRA APARECIDA RIBEIRO CRUZ 17.01.2024 1622

691.879.4/2 VERA LUCIA APOLINARIO 10.02.2025 1623

697.978.5/1 DAGNALVA CAMPOS OLIVEIRA 11.06.2023 1623

713.379.1/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 17.09.2024 1623

694.239.3/1 MARIA MAGDALENA RODRIGUES DE SOUZA 09.07.2025 1626

721.626.2/1 ROSANGELA TERESA FRANGIOTTI BARROS 06.06.2025 1626

730.629.6/1 ELIZABETH PANISSA CALABREZ 12.08.2025 1626

751.222.8/1 ILZA MARIA DE LIMA 30/10/2024 1626

592.475.8/4 LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 28.08.2025 1628

676.847.4/1 MARIA BERNADETE RIBEIRO DA ROCHA 31.12.2019 1628

678.743.6/2 ANGELICA APARECIDA GUTIERREZ 12.02.2025 1628

692.041.1/1 ROSELI HIROMI YOKOMIZO SOYAMA 15.02.2025 1628

693.531.1/1 MARIA DA GRAÇA BAPTISTA RODRIGUES ALVES 29.03.2025 1628

694.626.7/1 ELISABETE LOURENCO FRANKIW 16.04.2025 1628

695.830.3/1 ROSILENE MARIA FERREIRA RODRIGUES 06.07.2025 1628

719.306.8/2 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 01.12.2024 1629

698.941.1/1 FERNANDO CANDIDO VICTOR 19.03.2022 1630

514.864.2/2 DORITA DE MACEDO CANCIAN 12.10.2025 1633

678.295.7/2 ADRIANA CELIA DE LIMA 02.10.2025 1633

695.329.8/1 MARCIA ELENA DOS SANTOS SILVA 19.09.2025 1633

748.136.5/1 RENILDE MACHADO BORGES 02.10.2025 1633

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/12/2023, PÁGINA 192, REFERENTE A:

SEI 6016.2026/0097585-4 - RF 722.405.2/2 - MARCIA REGINA RAMOS DA SILVA - 1623 - À vista das informações constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 03, de deferimento do Abono de Permanência publicado no DOC de 18/12/2023 página 192, em nome do(a) Sr.(a) Marcia Regina Ramos da Silva, RF 722.405.2/2; em consequência INDEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2026/0048939-9 - RF 690.763.6/2 - ELISABETE SANCHES ALCANTARA - 1624. Após análise, RETIFICO o despacho de deferimento publicado no DOC de 10/08/2026, página 347, para constar 26/02/2026, e não como constou.

SEI 6016.2026/0056225-8 - RF 750.866.2/2 - SHIRLEY SOARES DO CARMO - 1630 Após análise, RETIFICO o despacho de deferimento, publicado no DOC de 31/07/2026, página 309, para constar 08/02/2023, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0134953-4

Interessado (a) VIRGINIA IRENE DUPRÉ DE LA BARRA- R.F. 701.914.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 60162022/0131054-9

Interessado (a) JORDELINA GOMES FARIAS- R.F. 607.301.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0138099-7

Interessado (a) IVETE REINALDO ANDREGUETTO - R.F. 674.922.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0001783-1

Interessado (a) ELANHINE CAETANO DA CUNHA- R.F. 580.835.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0135429-5

Interessado (a) GILBERTO ANTONIO KIRSTEN- R.F. 600.500.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0004423-5

Interessado (a) EDITH BATISTA FRANCO DE NAZARETH- R.F. 648.789.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0137409-1

Interessado (a) SOLANGE APARECIDA MARQUES DA SILVA- R.F. 609.667.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0000968-5

Interessado (a) SUSETE MARQUES DA CRUZ- R.F. 676.533.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0131937-6

Interessado (a) MARIA EURÍPEDES DA SILVA MARTINS- R.F. 538.797.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0135698-0

Interessado (a) CRISTINA APARECIDA CINTRA CIRILLO- R.F. 606.634.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0004777-3

Interessado (a) MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA- R.F. 319.131.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0005482-6

Interessado (a) ANA CLAÚDIA DE ALMEIDA GENGA- R.F. 678.083.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria 6016.2022/0136946-2

Interessado (a) ANGELA MAHIKO TOMANARI- R.F. 599.492.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006310-8

Interessado (a) DENISE GARCIA- 686.252.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006072-9

Interessado (a) CLAUDIA MOI- 691.408.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006660-3

Interessado (a) MARIA JOSÉ DA SILVA- 646.350.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0135497-0

Interessado (a) AZENILDA PEREIRA LOMAS MEUCI- 617.352.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006662-0

Interessado (a) MIRIAN CRISTINA MASCARENHAS- 695.352.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0135546-1

Interessado (a) ALICE ITO KAWAHARA- 781.183.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0137991-3

Interessado (a) SANDRA REGINA SILVEIRA - 597.566.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0135450-3

Interessado (a) ESTELA MARES MESSIAS SILVA- 695.682.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0002889-2

Interessado (a) MAURO GOMES JARDIM- 612.799.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Trata-se de procedimento urgente.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0097042-9 Juliana Nicoa Negreiros Lopes 824.515.1/1 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS E LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA GALA, ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL E LICENÇA NOJO

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

3169901/6 Maria Luisa Assis Cardoso Assistente técnico Educacional 15 2025 03/08/2026

7405839/1 Luanna Caetano Maciel de Sousa Assessor III 20 2025 08/09/2026

7787367/1 Claudia Delco Rego Assessor II 18 2025 08/09/2026

8113653/5 Luana Barboza da Silva Diretor I 15 2025 28/09/2026

8383839/1 Lygia Maria Giuliano Nader Chefe de gabinete 10 2025 10/07/2026

9392866/1 Paula Lauri Alves Assessor III 15 2025 21/08/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

7139080/2 Alessandra dos Santos Ccossegian 30/07/2026

7507941/2 Vladimir Gonçalves da Silva 31/07/2026

7511272/1 Luciana Gongora 22/07/2026

7971362/1 Angelita Gomes de Araujo Silva 07/08/2026

8015724/1 Gerson Alves de Oliveira 05/08/2026

8104085/1 Anna Carolina Santos 07/07/2026

8197857/1 Juliana de Almeida Prado 20/07/2026

8438994/1 Renata Vieira do Amaral Carneiro 22/07/2026

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

6691030/2 Marco Antonio Pereira 27/07/2026

6691030/3 Marco Antonio Pereira 27/07/2026

7765444/1 Eliana Rosa de Sousa 03/08/2026

7930232/1 Eleonora Cordeiro Mattoso 30/07/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8015902/1 Aparecido Sutero da Silva Junior 21/07/2026

8015902/2 Aparecido Sutero da Silva Junior 21/07/2026

LICENÇA MÉDICA - RGPS, Concedido de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6057390/2 Arliedja Gomes Santos 21/07/2026

6057390/2 Arliedja Gomes Santos 27/07/2026

6057390/2 Arliedja Gomes Santos 29/07/2026

7467702/4 Valdoila Bezerra de Souza 23/07/2026

7467702/4 Valdoila Bezerra de Souza 06/08/2026

8171211/4 Onezio Cristovão 02/08/2026

LICENÇA GESTANTE ADMINISTRATIVA

Á vista dos elementos constantes, em cumprimento a determinação judicial referente ao Processo SEI 6016.2026/0040811-9

RF/V NOME A PARTIR DE DIAS

8148937/1 Rafaela Botelho Lopes de Matos 01/08/2026 31

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7440081/1 Fernando Sales Vitorino 03/07/2026 8

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

7440081/1 Fernando Sales Vitorino solteiro casado

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6741002/2 Alexandre Oliveira de Araujo 8 28/07/2026

7945302/1 Priscila Leonardi dos Santos Araujo 2 28/07/2026

9123849/1 Roberto Herreira Bueno 8 15/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

517.353.1/5/6 VALDINEIZ APARECIDA FRANZONI BORGES DE OLIVEIRA 6016.2026/0097645-1 10943085

725.700.7/3/4 FRANCISCO HOMEM DE AVILA FILHO 6016.2026/0098445-4 11622188

INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, por falta de documentação.

R.F./VINC. NOME PROCESSO

682.108.1/2 MARGARETH FARIA SALGADO 6016.2026/0062299-4

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15B

RF 8498997 VÍNCULO: 1 - DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162100000810200

A PARTIR DE 20/07/2026

DRE CAMPO LIMPO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C

RF 8053537 VÍNCULO: 1 - NEUSA EMIKO UENO NAKAMURA

CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200000220000

A PARTIR DE 03/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8865663 VÍNCULO: 1 - PRISCYLLA KETHELLEN VIANA

EMEF FAGUNDES VARELLA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162200000150000

A PARTIR DE 03/08/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9327070 VÍNCULO: 1 - ANA CLAUDIA OLIVEIRA CASTRO

EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162400000610000

A PARTIR DE 10/08/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8204802 VÍNCULO: 2 - MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA

EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000790000

A PARTIR DE 10/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9345141 VÍNCULO: 1 - GIOVANNA LIMA DE OLIVEIRA

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000920000

A PARTIR DE 10/08/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE20D

RF 7556896 VÍNCULO: 1 - ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS

CEI PROFESSORA ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162800000520000

A PARTIR DE 10/08/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19D

RF 8095922 VÍNCULO: 1 - ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI

EMEI JOAO MENDONCA FALCAO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162900000610000

A PARTIR DE 03/08/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE16B

RF 7771541 VÍNCULO: 2 - VIVIAN PAULA DE LIMA

CEI JARDIM SHANGRI-LA - PROF.ª MARIA PEDROZA DE OL

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163000000220000

A PARTIR DE 03/08/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8246939 VÍNCULO: 2 - FRANCISCA ALVES REJANO

CEU CEMEI CORETO DE TAIPAS

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163000001460100

A PARTIR DE 04/08/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE21E

RF 7118228 VÍNCULO: 2 - KELLY CRISTHINA CUSTODIO DOS SANTOS

CEI VEREADOR RENATO ANTONIO CHECCHIA

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163000000830000

A PARTIR DE 04/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9332821 VÍNCULO: 1 - GIULIO FALCOCHIO PROIETTI

EMEI SANTOS DUMONT

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000000790000

A PARTIR DE 07/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9464069 VÍNCULO: 1 - HADASSA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS

CEU CEI VILA ATLANTICA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163000001370100

A PARTIR DE 11/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9336290 VÍNCULO: 1 - IARA LIGIA NUNES VIEIRA MOREIRA

CEU EMEI JAGUARE

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000001390300

A PARTIR DE 10/08/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9346546 VÍNCULO: 1 - ELISABETE BRITO SANTANA CALIXTO

CEU EMEI PROFESSOR APPARECIDO DOMINGUES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163300001350300

A PARTIR DE 12/08/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO, QPE22D

RF 7906706 VÍNCULO: 2 - FELIPE DE SOUZA COSTA

EMEF PROFESSORA MARISA MORETTI CAMARA

ENQUADRAMENTO: 221021 - E.H.:163300001140000

A PARTIR DE 11/08/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

RF 8272174 VÍNCULO 1 - SANDRA GASPAROTTO SOUZA CABRAL

EMEI AYRTON SENNA DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 163100000270000

A PARTIR DE 06/08/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7416768-1 - ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE09B

EMEI MONTESE

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162600000040000

FALECEU EM 27/07/2026

RF 7296932-1 - RAQUEL ANA DE OLIVEIRA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE09E

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162800000240000

FALECEU EM 21/07/2026

RF 5927927-2 - GILWESTHONIL SOARES DE MIRANDA

AGENTE DE APOIO NÍVEL I, B5

CEU CEMEI CORETO DE TAIPAS

ENQUADRAMENTO: 130392 - EH: 163000001460100

FALECEU EM 21/07/2026

RF 7905785-1 - ROSILENE MARIA DA FONSECA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE18C

EMEF PROFESSORA ELZA MAIA COSTA FREIRE

ENQUADRAMENTO: 233431- EH: 163100000310000

FALECEU EM 23/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9540474 VÍNCULO 1 - EMILY KAUANE PEREIRA

CEI SALVADOR LO TURCO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162100000450000

A PARTIR DE 05/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9246550 VÍNCULO 3 - ELISEU PEREIRA DE CARVALHO

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000810200

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8966303 VÍNCULO 1 - ANA RAFAELA VAZ DA SILVA

CEU EMEF JOSE SARAMAGO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001800200

A PARTIR DE 31/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9117148 VÍNCULO 1 - HELOISA HADMANN FRAZAO GUEDES

EMEI DOLORES DURAN

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000530000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9250603 VÍNCULO 1 - FRANCIMARY DE SOUSA MARTINS

EMEF JORNALISTA MILLOR FERNANDES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001500000

A PARTIR DE 31/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9291547 VÍNCULO 1 - PRISCILA BARBOSA MOREIRA ROCHA SILVA

EMEI DEPUTADO SALOMAO JORGE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001330000

A PARTIR DE 30/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9521283 VÍNCULO 1 - LAIS DOMINGUES MACHADO

CEU EMEF VILA DO SOL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001790200

A PARTIR DE 04/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9523367 VÍNCULO 1 - WENDELL DOS SANTOS BASTOS

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000570000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF9584854 VÍNCULO 1 - EDUARDO HERNANI DE OLIVEIRA

EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000200000

A PARTIR DE 07/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9114840 VÍNCULO 1 - MAURICIO CESAR DANZIATO

CEU EMEF INACIO MONTEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000960200

A PARTIR DE 22/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9187715 VÍNCULO 1 - KATIA ELAINE DO CARMO

EMEBS HELEN KELLER

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600000540000

A PARTIR DE 11/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9529047 VÍNCULO 1 - VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA

EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000670000

A PARTIR DE 12/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9563491 VÍNCULO 1 - ROSITALIA SILVA BARRETO AZEVEDO

EMEI ARTHUR ETZEL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000460000

A PARTIR DE 11/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 6833870 VÍNCULO 4 - MARIA INEZ FERNANDES DE OLIVEIRA

EMEF PROFESSOR LUIZ DAVID SOBRINHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000290000

A PARTIR DE 28/02/2018

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9539379 VÍNCULO 1 - GIOVANA CASTRO LEITE

EMEF PROFESSORA PHILO GONCALVES DOS SANTOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000001080000

A PARTIR DE 04/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8957410 VÍNCULO 1 - DANIELA DE OLIVEIRA ARAUJO

EMEI PROFESSORA ROSA MARIA DOGO DE RESENDE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000760000

A PARTIR DE 12/08/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 7893434 VÍNCULO 4 - PEDRO HENRIQUE DE MELO

CEU EMEI VILA DO SOL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001790300

A PARTIR DE 04/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8837767 VÍNCULO 2 - LUCIANA DA SILVA LEITE

CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001780200

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9112677 VÍNCULO 1 - NAYARA SILVA BRUM

EMEF M'BOI MIRIM II

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001450000

A PARTIR DE 03/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499024 VÍNCULO 1 - LUIS GUSTAVO PIRES MIRA DE OLIVEIRA

CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001780200

A PARTIR DE 03/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499407 VÍNCULO 1 - CAIO FERRARI NUNES

CEI JARDIM MARIA ALICE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001010000

A PARTIR DE 03/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499423 VÍNCULO 1 - CAMILA FEITOSA FREITAS

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000570000

A PARTIR DE 31/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499521 VÍNCULO 1 - DENISE APARECIDA DA SILVA

EMEF CORONEL MARIO RANGEL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000720000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500171 VÍNCULO 1 - VERONICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA OLIVEIRA

EMEF PROFESSOR LORENCO MANOEL SPARAPAN

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001260000

A PARTIR DE 03/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501037 VÍNCULO 1 - MONICA DE FATIMA SOUSA SANTOS

CEMEI CAPAO REDONDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000020000

A PARTIR DE 31/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9503251 VÍNCULO 1 - ELDER MONTE SANTOS

EMEF CORONEL MARIO RANGEL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000720000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8857920 VÍNCULO 2 - TANIA SANTINA RODRIGUES DA SILVA

EMEF SATURNINO PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000740000

A PARTIR DE 30/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8984247 VÍNCULO 1 - SUELEN FABIANI FERREIRA BALESTRI

EMEF SATURNINO PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000740000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9230505 VÍNCULO 1 - SUSETTE MOURA DE ALMEIDA

CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000950200

A PARTIR DE 30/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9268481 VÍNCULO 1 - EDJANE MARIA DA SILVA

EMEI CARLOTA PEREIRA DE QUEIROZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000340000

A PARTIR DE 30/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9430814 VÍNCULO 1 - EVELYN RENATA RODRIGUES DOS SANTOS

EMEF DOUTOR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000580000

A PARTIR DE 30/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501843 VÍNCULO 1 - ERICA DA SILVA CORTEZ

EMEF PROFESSORA HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000850000

A PARTIR DE 03/08/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9183400 VÍNCULO 1 - DANIELE APARECIDA RAMOS FERREIRA

CEMEI DONA ANITA COSTA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162600000590000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501525 VÍNCULO 1 - IVANI DAVINA DA COSTA

EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000210000

A PARTIR DE 06/08/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9397892 VÍNCULO 1 - MARLA POLIANA DE LIMA GOMES

CEI PADRE MANOEL DA NOBREGA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000060000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9288937 VÍNCULO 1 - MICHELLE VIVIANE SANTOS CAIRES

CEI VILA SAO FRANCISCO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900001120000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498729 VÍNCULO 1 - GABRIELA MACIEL

EMEF LEONOR MENDES DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000530000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9423478 VÍNCULO 1 - NATHALIA PEREIRA DOS SANTOS

CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000990000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498303 VÍNCULO 1 - CINTYA ROBERTA BENTO VIANA CONCEICAO

CEI PENHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000370000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498257 VÍNCULO 1 - MARLENE LIMA DE SOUZA

EMEF PROFESSOR WANY SALGADO ROCHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001090000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502033 VÍNCULO 1 - JANETE BATISTA DE ARAUJO

CEI DOMINGUINHOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000090000

A PARTIR DE 06/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505687 VÍNCULO 1 - LETICIA MIRNA SANTOS

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001130000

A PARTIR DE 07/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506136 VÍNCULO 1 - ELIETE RIBEIRO DA SILVA GONCALVES

EMEF PROFESSOR JURANDI GOMES DE ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001150000

A PARTIR DE 10/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505342 VÍNCULO 1 - FRANCINE APARECIDA GISTO CARVALHEIRO

EMEF PADRE CHICO FALCONI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000860000

A PARTIR DE 29/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 163145289

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO SME Nº 432, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0099566-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, com alterações da Instrução Normativa 27/2025, na EMEF General Henrique Geisel, situada na Rua Miguel Pereira Landim nº 253 - Jd. Jaraguá, telefone: (11) 3904- 0688, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefhgeisel@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 17, 18 e 19/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual, google MEET, no dia 20/08/26, às 19h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163133858

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº: 6016.2026/0098440-3

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8238/2026 - SEI nº 6016.2026/0097065-8 - 946.026.8, Vínculo 1 - RICIELE DE OLIVEIRA NISSI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000600000, em substituição a FRANCISCA IVANILDA DOS SANTOS FARIA, Registro nº 826.360.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8239/2026 - SEI nº 6016.2026/0033889-7 - 824.307.7, Vínculo 1 - SOLANGE MARCOLINO CARBELOTTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Águas de Março, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000860000, em substituição a PRISCILA NEMETH JURADO, Registro nº 552.260.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8240/2026 - SEI nº 6016.2026/0092447-8 - 690.854.3, Vínculo 1 - REGINA DE OLIVEIRA SPERTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000700000, em substituição a VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES, Registro nº 849.860.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 21/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8241/2026 - SEI nº 6016.2026/0092112-6 - 717.485.3, Vínculo 2 - ALEXANDRA APARECIDA DONATO BRONZERI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim da Conquista, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001060000, em substituição a MIRIA BISPO MOGALE, Registro nº 771.707.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8242/2026 - SEI nº 6016.2025/0009790-1 - 772.199.4, Vínculo 1 - DANIELLE DURAES GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Helena Iracy Junqueira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Ayrton Senna da Silva, EH: 163100000270000, em substituição a ANDRESA KATIA DA SILVA, Registro nº 821.276.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8243/2026 - SEI nº 6016.2026/0092203-3 - 799.606.3, Vínculo 1 - AIMEE MARCELLE SOUZA BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Cidade Ademar III, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000750000, em substituição a ELISANGELA DOS SANTOS DE JESUS, Registro nº 813.449.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8244/2026 - SEI nº 6016.2026/0084097-5 - 808.653.2, Vínculo 1 - DANIEL ALVES MARCAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Benedito Montenegro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000050000, em substituição a ANA MARIA DA SILVA GOES, Registro nº 780.747.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8245/2026 - SEI nº 6016.2026/0090153-2 - 945.661.9, Vínculo 1 - STEFFANY ALVES MONTEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Flores da Cunha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000890000, em substituição a SILVIA REGINA MARIN, Registro nº 730.594.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 23/07/2026 a 06/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8246/2026 - SEI nº 6016.2026/0092687-0 - 744.453.2, Vínculo 1 - MARIA BETANIA NUNES SAVIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Edna Rosely Alves, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000030000, em substituição a ALINE PEREIRA ALMEIDA, Registro nº 770.902.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2026 a 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8247/2026 - SEI nº 6016.2026/0096718-5 - 836.082.1, Vínculo 1 - PAMELA DA SILVA CAMILO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor José Pedro Leite Cordeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000660000, em substituição a XAVIER JUSTINO DA SILVA, Registro nº 733.072.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 03/08/2026 a 29/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163143656

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0100281-7

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8351/2026 - SEI nº 6016.2026/0090405-1 - 680.301.6, Vínculo 3, GISLEINE AZEVEDO SANTOS MOREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Pirajussara, EH: 162200001680000, a partir de 17/08/2026.

Port. 8352/2026 - SEI nº 6016.2026/0060080-0 - 803.305.6, Vínculo 2, RENATA CHAGAS SILVA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Donato Susumu Kimura, EH: 162200000510000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8353/2026 - SEI nº 6016.2026/0098366-0 - 850.117.3, Vínculo 1, DENISE REGINA PEREIRA PEPPE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comandante Garcia D'Avila, EH: 162400000640000, a partir de 17/08/2026.

Port. 8354/2026 - SEI nº 6016.2026/0098358-0 - 802.966.1, Vínculo 3, LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Joaninha Grassi Fagundes, EH: 162400000370000, a partir de 17/08/2026.

Port. 8355/2026 - SEI nº 6016.2026/0099330-5 - 827.794.0, Vínculo 1, VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Roberto Patrício, EH: 162400000590000, no período de 10/08/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8356/2026 - SEI nº 6016.2026/0065334-2 - 924.588.0, Vínculo 2, RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Mallet, EH: 162700000460000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8357/2026 - SEI nº 6016.2026/0062116-5 - 936.713.6, Vínculo 1, FERNANDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mario Lago, EH: 163000000090000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8358/2026 - SEI nº 6016.2026/0096685-5 - 848.398.1, Vínculo 1, DAIANE DE FATIMA SOARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Máximo de Moura Santos, EH: 162800000510000, a partir de 17/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8359/2026 - SEI nº 6016.2026/0096685-5 - RF 857.781.1, Vínculo 1, MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 7587 de S.M.E., DOC de 07/08/2025, SEI nº 6016.2025/0087459-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Máximo de Moura Santos, EH: 162800000510000, a partir de 17/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8360/2026 - SEI nº 6016.2026/0098142-0 - 879.354.9, Vínculo 1, PRISCILA ALICE FRANCELINO ARRAZ MAZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, EH: 163100000810200, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8361/2026 - SEI nº 6016.2026/0095804-6 - 944.765.2, Vínculo 1, GILMARA SILVA DO NASCIMENTO MATOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim das Laranjeiras, EH: 163200000150000, a partir de 17/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8362/2026 - SEI nº 6016.2026/0052790-8 - RF 681.515.4, Vínculo 3, LIETE BATISTA DE ARAUJO SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6148 de S.M.E., DOC de 26/05/2026, SEI nº 6016.2026/0052790-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, EH: 162200001310000, a partir de 07/08/2026.

Port. 8363/2026 - SEI nº 6016.2026/0083702-8 - RF 841.127.1, Vínculo 2, DOUGLAS FERREIRA PANICO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7488 de S.M.E., DOC de 17/07/2026, SEI nº 6016.2026/0083702-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, EH: 162200001140000, a partir de 11/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8364/2026 - SEI nº 6016.2026/0048029-4 - RF 798.491.0, Vínculo 1, IARA DE MORAES FIGUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5290 de S.M.E., DOC de 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0048029-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Jaime Cortesão, EH: 162700001070000, a partir de 20/07/2026.

Port. 8365/2026 - SEI nº 6016.2026/0004975-5 - RF 936.971.6, Vínculo 1, MARCIA SANTANA CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2656 de S.M.E., DOC de 23/02/2026, SEI nº 6016.2026/0004975-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão, EH: 162700000750000, a partir de 05/08/2026.


TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8366/2026 - (SEI nº 6016.2026/0014289-5) - 932.872.6, vínculo 1 - ROBSON ENGELHARDT DE MOURA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7307, de S.M.E., D.O.C. de 14/07/2026, SEI nº 6016.2026/0014289-5, que cessou os efeitos da Port. nº 4876, de S.M.E. D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0014289-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Vila do Sol, EH: 162200001790200.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163091379

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163145697

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0100536-0

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8408/2026 - SEI nº 6016.2026/0097460-2 - 846.635.1, Vínculo 1, MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8409/2026 - SEI nº 6016.2026/0097460-2 - 846.635.1, Vínculo 1, MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8410/2026 - SEI nº 6016.2026/0097460-2 - RF 846.635.1, Vínculo 1, MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6248 de S.M.E., DOC de 02/07/2024, SEI nº 6016.2024/0080190-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Guimarães Rosa, EH: 162700000770000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8411/2026 - SEI nº 6016.2024/0030242-2 - RF 835.784.6, Vínculo 1, SANDRA MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3176 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0030242-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Professor Celso Ferreira da Silva, EH: 163100000300000, a partir de 17/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8412/2026 - SEI nº 6016.2024/0030242-2 - 835.784.6, Vínculo 1, SANDRA MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100020020000, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8413/2026 - SEI nº 6016.2024/0030242-2 - 835.784.6, Vínculo 1, SANDRA MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8414/2026 - SEI nº 6016.2026/0097040-2 - 747.173.4, Vínculo 1, ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8415/2026 - SEI nº 6016.2026/0097040-2 - 747.173.4, Vínculo 1, ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8416/2026 - SEI nº 6016.2026/0088932-0 - 747.173.4, Vínculo 1, ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1024 de S.M.E., D.O.C. de 26/01/2026, SEI nº 6016.2025/0145798-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 17/08/2026.

Port. 8417/2026 - SEI nº 6016.2026/0088932-0 - 747.173.4, Vínculo 1, ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1025 de S.M.E., D.O.C. de 26/01/2026, SEI nº 6016.2025/0145798-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 17/08/2026.

Publicação Solicitada SEI, doc: 163139147

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163146427

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0100354-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 6760/2026, de S.M.E., D.O.C. de 18/06/2026, SEI nº 6016.2026/0048566-0, em nome de ANDREZA DE OLIVEIRA SAO JOSE, registro nº 739.407.1, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 08/06/2026 a 05/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0048566-0).

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 7674/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/07/2026, SEI nº 6016.2026/0086315-0, em nome de ANDREA DA SILVA NIZA, registro nº 745.142.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 07/07/2026 a 03/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0086315-0).

a portaria nº 8048/2026, de S.M.E., D.O.C. de 10/08/2026, SEI nº 6016.2026/0077672-0, em nome de DENILSON DELFINO PEREIRA, registro nº 695.379.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 20/07/2026 a 06/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0077672-0).

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 8205/2026, de S.M.E., D.O.C. de 12/08/2026, SEI nº 6016.2026/0059443-5, em nome de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, registro nº 839.922.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 23/07/2026 a 10/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0059443-5).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8367/2026 - SEI nº 6016.2026/0097174-3 - 748.386.4, Vínculo 1 - CRISTIANE APARECIDA DE PAULA E SILVA FRANCISCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Aluisio de Almeida, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000110000, em substituição a NEIDSON NUNES SOARES, Registro nº 791.011.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 28/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8368/2026 - SEI nº 6016.2026/0097728-8 - 821.810.2, Vínculo 1 - MARIA TATIANA DE AMORIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000410000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 10/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8369/2026 - SEI nº 6016.2026/0059443-5 - 839.922.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI George Savalla Gomes - Carequinha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000670000, em substituição a LUCIANA AMADOR PANTANA, Registro nº 755.546.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 11/08/2026 a 30/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8370/2026 - SEI nº 6016.2026/0086315-0 - 745.142.3, Vínculo 1 - ANDREA DA SILVA NIZA, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEI Catulo da Paixão Cearense, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 04/08/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8371/2026 - SEI nº 6016.2026/0098899-9 - 859.633.6, Vínculo 1 - CAROLINA MARIUCCI RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim Monjolo I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000850000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 07/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8372/2026 - SEI nº 6016.2026/0099246-5 - 785.278.9, Vínculo 2 - MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a JAYSON MAGNO DA SILVA, Registro nº 745.248.9, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 05/08/2026 a 20/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8373/2026 - SEI nº 6016.2026/0077672-0 - 695.379.4, Vínculo 1 - DENILSON DELFINO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a SIDNEIA RIBAS DA SILVA, Registro nº 671.859.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8374/2026 - SEI nº 6016.2026/0093933-5 - 858.137.1, Vínculo 2 - SIRLEI PORTELA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Fúlvia Rosemberg, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000880000, em substituição a VICTOR HUGO DE MORAIS RIBEIRO, Registro nº 786.543.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 21/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8375/2026 - SEI nº 6016.2026/0058552-5 - 675.977.7, Vínculo 3 - CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001090300, em substituição a JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA, Registro nº 803.386.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2026 a 21/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8376/2026 - SEI nº 6016.2026/0098342-3 - 840.355.4, Vínculo 1 - WIVIANE BATISTA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Santa Teresa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000270000, em substituição a GISELLE MACHADO FERNANDES, Registro nº 694.450.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8377/2026 - SEI nº 6016.2026/0099263-5 - RF 828.334.6, Vínculo 1, VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7875 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0105896-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEI Dom José Gaspar, EH: 162700000960400, a partir de 13/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8378/2026 - SEI nº 6016.2026/0099263-5 - 828.334.6, Vínculo 1 - VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Dom José Gaspar, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000960400, em substituição a LILIAN REGINA MARTINS, Registro nº 730.750.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 13/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8379/2026 - SEI nº 6016.2026/0094202-6 - 748.807.6, Vínculo 1 - RACHEL FREITAS DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEFM Professor Derville Allegretti, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000530000, em substituição a RILDO NEDSON MOTA DE SOUSA, Registro nº 820.763.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 13/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8380/2026 - SEI nº 6016.2026/0099632-0 - 785.312.2, Vínculo 2 - ISIS SANTANA DE FREITAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Braz Jaime Romano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280300, em substituição a SANDRA LEIA DA SILVA, Registro nº 731.224.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 10/08/2026 a 08/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8381/2026 - SEI nº 6016.2026/0095497-0 - 824.614.9, Vínculo 1 - BRUNA DE SOUZA NOIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Estrada Turística do Jaraguá, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001140000, em substituição a SIMONE CAVALCANTE SILVA OLIVEIRA, Registro nº 722.009.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias de LETICIA RODRIGUES MOREIRA, Registro nº 792.719.3, Vínculo 1, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8382/2026 - SEI nº 6016.2026/0067467-6 - 795.785.8, Vínculo 1 - RENATA SOUTO GARCIA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Laércio Corte, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000590000, em substituição a TATIANE CRISTINA ANDREZA DIAS, Registro nº 744.302.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/08/2026 a 31/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8383/2026 - SEI nº 6016.2026/0072933-0 - 809.669.4, Vínculo 1 - ALESSANDRO BATISTA VILAS BOAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Walter Belian, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001420000, em substituição a ELOIR JOSE DA SILVA, Registro nº 660.565.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 11/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8384/2026 - SEI nº 6016.2026/0095389-3 - 778.234.9, Vínculo 4 - WALENTINA NOGUEIRA RODRIGUES SOARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Armando de Salles Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000690000, em substituição a RENATA ROSA DE SOUZA, Registro nº 798.220.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 11/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8385/2026 - SEI nº 6016.2026/0098597-3 - 794.624.4, Vínculo 1 - ANA PAULA AMORIM MONTEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Afrânio Peixoto, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000370000, em substituição a CLAUDEMIRO ALVES NETO, Registro nº 748.151.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/07/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8386/2026 - SEI nº 6016.2026/0098797-6 - 796.709.8, Vínculo 4 - CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Rosa Sabag Addas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000800000, em substituição a ANGELICA CARVALHO OLIVEIRA, Registro nº 779.897.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8387/2026 - SEI nº 6016.2026/0096198-5 - 823.778.6, Vínculo 1 - RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ministro Aliomar Baleeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000010000, em substituição a LIGIA SANTANA ROCHA, Registro nº 802.825.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163107636

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163097559

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0099413-1

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8261/2026 - SEI nº 6016.2026/0040016-9 - 749.015.1, Vínculo 1 - SANDRA BENTIVOGLIO ZIMBERGER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a Apostila publicada no DOC de 29/07/2026 feita na Portaria de S.M.E. n° 5376/2026 alterando o período de substituição da licença médica de 27/03/2026 a 04/06/2026 para 10/03/206 a 04/06/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8262/2026 - SEI nº 6016.2026/0049678-6 - 745.822.3, Vínculo 1 - PATRICIA DE MORAES NOLLI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade de Genebra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Benedicto Castrucci, EH: 162100000140000, em substituição a DANIELA ALVES PAMPLONA, Registro nº 793.711.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 06/08/2026 a 07/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8263/2026 - SEI nº 6016.2026/0093469-4 - 693.158.8, Vínculo 1 - WASHINGTON ALMEIDA SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Ricardo Vitiello, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Oliveira Viana, EH: 162200001030000, em substituição a VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS, Registro nº 838.843.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 27/07/2026 a 04/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8264/2026 - SEI nº 6016.2026/0093469-4 - 693.158.8, Vínculo 1 - WASHINGTON ALMEIDA SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Ricardo Vitiello, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Oliveira Viana, EH: 162200001030000, em substituição a VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS, Registro nº 838.843.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 05/08/2026 a 19/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8265/2026 - SEI nº 6016.2026/0090879-0 - 799.462.1, Vínculo 1 - SILVANIA CABRAL DE MIRANDA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000780000, em substituição a PRISCILA LEITE DE QUEIROZ, Registro nº 724.340.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 28/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8266/2026 - SEI nº 6016.2026/0094734-6 - 802.439.1, Vínculo 1 - JOSE CLAUDIO ESCOBAR DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000320000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 07/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8267/2026 - SEI nº 6016.2026/0095393-1 - 683.679.8, Vínculo 2 - LUCIA TEIXEIRA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Bem-Aventurado Josemaria Escriva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000280000, em substituição a AMANDA LANA GUIRAU BRANDAO, Registro nº 737.831.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 11/08/2026 a 03/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8268/2026 - SEI nº 6016.2026/0078693-8 - 838.923.3, Vínculo 1 - ROSEMEIRE VIEIRA RAPOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Alferes Tiradentes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000410000, em substituição a MARTA ALESSANDRA ARRUDA ASSIS, Registro nº 785.862.1, Vínculo 2, Diretor de Escola (designado), efetivo, por férias, no período de 06/08/2026 a 25/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8269/2026 - SEI nº 6016.2026/0093318-3 - 805.790.7, Vínculo 1 - FERNANDA FADEL JOSE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Elis Regina, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000270000, em substituição a MATILDE APARECIDA DA SILVA FRANCO CAMPANHA, Registro nº 723.350.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 06/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8270/2026 - SEI nº 6016.2024/0133245-7 - 806.643.4, Vínculo 1 - CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colorado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000480000, em substituição a BARBARA APARECIDA MUSTARDA, Registro nº 711.905.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 24/07/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8271/2026 - SEI nº 6016.2026/0095695-7 - 825.017.1, Vínculo 1 - ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Hellio Tavares, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000630000, em substituição a RODRIGO DA SILVA, Registro nº 752.148.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2026 a 16/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8272/2026 - SEI nº 6016.2026/0095914-0 - 723.224.1, Vínculo 1 - REJANE MARIA DA SILVA SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dilson Funaro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000250000, em substituição a DEBORA MARTINS DA SILVA, Registro nº 712.655.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (162942451)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163084997

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0100036-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 7199/2026, de S.M.E., 03/08/2026, SEI nº 6016.2020/0100219-0, em nome de LEILA BITENCOURT SCHMEING, Registro nº 748.330.9, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da Portaria nº 5867 da S.M.E, em que a servidora foi designada para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 12/08/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2020/0100219-0).

a portaria nº 7200/2026, de S.M.E., 03/08/2026, SEI nº 6016.2020/0100219-0, em nome de LEILA BITENCOURT SCHMEING, Registro nº 748.330.9, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da Portaria nº 5868 da S.M.E, em que a servidora foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 12/08/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2020/0100219-0).

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 8029/2026, de S.M.E., D.O.C. de 04/08/2026, SEI nº 6016.2026/0092541-5, em nome de VIVIANE DE ARAUJO, registro nº 791.446.6, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por férias, é de 20/07/2026 a 28/07/2026, e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0092541-5).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8340/2026 - SEI nº 6016.2026/0002949-5 - 848.543.7, Vínculo 1 - ANDRE VINICIUS DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2506, de S.M.E., D.O.C. de 23/02/2026, SEI nº 6016.2026/0002949-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ANDRE LUIZ CORREA, Diretor de Escola, registro nº 793.162.0, vínculo 1, no CEI COHAB Raposo Tavares, a partir de 11/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8341/2026 - SEI nº 6016.2025/0063277-7 - 793.589.7, Vínculo 1, BIANCA FREIRE DOS SANTOS, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 5797 de S.M.E., D.O.C. de 13/06/2025, SEI nº 6016.2025/0063277-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 12/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8343/2026 - SEI nº 6016.2022/0001134-3 - RF 845.436.1, Vínculo 1, FLAVIA SILVA REGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1460 de S.M.E., DOC de 26/02/2022, SEI nº 6016.2022/0001134-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Feitiço da Vila, EH: 162200001750300, a partir de 11/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8344/2026 - SEI nº 6016.2025/0037070-5 - RF 935.935.4, Vínculo 1, FERNANDO FUNCHAL TAVARES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4032 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0037070-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 10/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8345/2026 - SEI nº 6016.2026/0069856-7 - 937.347.1, Vínculo 1, CAMILA BARBOSA RUBIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino, EH: 162200000380000, a partir de 17/08/2026.

Port. 8346/2026 - SEI nº 6016.2026/0090647-0 - 850.131.9, Vínculo 1, FABIO BATISTA PANGARDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Euclides da Cunha, EH: 162200000540000, a partir de 17/08/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port.8347/2026-(SEI nº 6016.2026/0091151-1) - 771.525.1, vínculo 1- CINTIA MARIA RICIO SILVA , Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Port. 8017 de S.M.E., D.O.C. de 04/08/2026, SEI nº 6016.2026/0091151-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a JULIANA LOPES VEIGA, Diretor de Escola, registro nº 819.458.1, vínculo 1, no CEI Frei Airton Pereira da Silva, durante seu impedimento legal, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha17/08/2026

Port. 8338/2026 - SEI nº 6016.2026/0097999-0 - 789.342.6, Vínculo 1, JOSE CARLOS PINTO DE FREITAS, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro17/08/2026

Port. 8339/2026 - SEI nº 6016.2026/0098052-1 - 957.552.9, Vínculo 1, YASMIN LEONARDA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 17/08/2026 até 31/12/2026.

Publicação solicitada - 163045824

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 163022211

PORTARIA Nº 8201/2026
SEI nº 6016.2026/0079230-0

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 184/2026-PGM.G - SEI 6016.2026/0079230-0 (161501129), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 12/08/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Atos - Expediente

Portaria   |   Documento: 163041735

PORTARIA Nº 8204/2026
SEI nº 6016.2026/0092897-0

Diretoria Regional de Educação Guaianases

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

FAZER CESSAR os efeitos da portaria nº 7937/2026, da S.M.E., D.O.C. de 29/07/2026, SEI nº 6016.2026/0092897-0, pela qual o(a) Senhor(a) FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT, Diretor de Escola, RF nº 725.032.1, vínculo 2, foi designado(a) para responder pelo expediente da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 07/08/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162934978

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 59/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002872-7 determinar que seja efetuado o pagamento para o servidor Eremilton Pereira Rocha, reg. func. 808.234.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18B efetivamente percebido pelo servidor entre 11/03/2024 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 19C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162938673

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 60/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002765-8 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Cleisani Amaral Pereira da Silva, reg. func. 878.632.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 15A efetivamente percebido pela servidora entre 27/05/2024 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 15B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162938316

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 61/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0001036-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Eudivanir Leite Assumpção Costa, reg. func. 685.380.3/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE21E efetivamente percebido pela servidora entre 29/08/2022 a 15/07/2026, data do acidente, e a partir de 16/07/2026, sob o padrão QPE23E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162946960

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 62/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000314-7 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Cecilia Aparecida Silva Leonel, reg. func. 723.436.8/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19D efetivamente percebido pela servidora entre 02/05/2023 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 20E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162949182

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 63/2026 -consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0001037-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Sueli Maldonado Campanini, reg. func. 135.777.8/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 23E efetivamente percebido pela servidora a partir de 23/02/2024 à data do acidente e data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163069477

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8201722

1

Zara Valéria Baptista

162100000880000

24/07/2026

Remanejamento

8834237

1

Fabiana Ferreira Mendes

162100000880000

24/07/2026

Remanejamento

8462216

1

Erika da Costa Machado

162100000790200

10/08/2026

Decisão Judicial

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163010164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9586334

MARIA DALVA FERREIRA DE LIMA

411108517

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 163048268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

667.994.3/3 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 6016202600859013 162200000410000 CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 00 mês 22 dias, correspondente aos períodos de 01/08/1978 a 17/12/1980; 08/06/1981 a 30/03/1990; 02/04/1990 a 29/05/1995; 01/06/1995 a 14/02/1996.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 163108538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068423-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: VIVIAN CARDOSO DA SILVA - RF: 842.085.8/1 - COORDENADOR PEDAGÓGICO

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida a Sra VIVIAN CARDOSO DA SILVA - RF: 842.085.8/1 - COORDENADOR PEDAGÓGICO, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEI PROFESSORA JOANA MITSUE ISHII, o horário especial com redução de 40 % da jornada semanal, a partir de 17/08/2026, considerado o Laudo Médico Pericial nº 12599548 (filha da servidora)

6016.2026/0068423-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: VIVIAN CARDOSO DA SILVA - RF: 842.085.8/2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida a Sra VIVIAN CARDOSO DA SILVA - RF: 842.085.8/2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEU EMEF VILA DO SOL, o horário especial com redução de 40 % da jornada semanal, a partir de 17/08/2026, considerado o Laudo Médico Pericial nº 12599550 (filha da servidora)

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 163040781

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0073773-0 - Bruna Mariana Pereira Vaz RF: 892.036.2 vínculo 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COARP/DRE CL (163032039), e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30 da IN SME n° 19/25, AUTORIZO o remanejamento da Sra. BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ, regi func nº 892.036.2 vínculo 1 , titular de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada e em exercício na SME/DRE CL/CEU CEI CANTOS DO AMANHECER para SME/DRE CL/CEU CEI PROFESSORA YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA, a partir de 17/08/2026, e enquanto vigorar o laudo médico de readaptação funcional.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 162975424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0080623-2 - passa a ser estável em: 10/08/2026 o(a) Sr(a) Daniela De Lima Goncalves Siqueira RF/VC 859.152.1/2

6016.2023/0097331-7 - passa a ser estável em: 13/08/2026 o(a) Sr(a) Sara Farias Sena Mendes RF/VC 925.127.8-1

6016.2023/0132862-8 - passa a ser estável em: 24/07/2026 o(a) Sr(a) Cirlene Tereza Da Silva Higuti RF/VC 921.743.6/1

6016.2023/0086191-8 - passa a ser estável em: 06/08/2026 o(a) Sr(a) Adailza Nery Dos Santos RF/VC 922.584.6/1

6016.2023/0112134-9 - passa a ser estável em: 08/08/2026 o(a) Sr(a) Perla Cristina Lopes Romao RF/VC 921.782.7/1

6016.2023/0115120-5 - passa a ser estável em: 31/07/2026 o(a) Sr(a) Cristiane Marcela De Meirelles Santos RF/VC 774.957.1/2

6016.2023/0114764-0 - passa a ser estável em: 27/07/2026 o(a) Sr(a) Maria Joelma Castro Borges RF/VC 896.200.6/2

6016.2023/0103836-0 - passa a ser estável em: 31/07/2026 o(a) Sr(a) Marta De Paula RF/VC 921.826.2/1

6016.2023/0093915-1 - passa a ser estável em: 27/07/2026 o(a) Sr(a) Gisele Aparecida De Oliveira Silva RF/VC 924.274.1/1

6016.2023/0077960-0 - passa a ser estável em: 04/07/2026 o(a) Sr(a) Maria Das Gracas Fidelis Dos Santos RF/VC 922.582.0/1

6016.2023/0116352-1 - passa a ser estável em: 01/08/2026 o(a) Sr(a) Dilma Matos Cutias Da Silva RF/VC 813.361.1-4

6016.2023/0074525-0 - passa a ser estável em: 21/06/2026 o(a) Sr(a) Luciana Cecchi RF/VC 885.462.9/2

6016.2023/0097308-2 - passa a ser estável em: 23/07/2026 o(a) Sr(a) Adriana Cristina De Oliveira Pelissaro RF/VC 881.526.7/2

6016.2023/0145568-9 - passa a ser estável em: 02/08/2026 o(a) Sr(a) Edineide Batista Jacinto RF/VC 822.266.5/2

6016.2023/0073873-3 - passa a ser estável em: 01/07/2026 o(a) Sr(a) Mariceia De Oliveira Sena RF/VC 921.742.8/1

6016.2023/0124136-0 - passa a ser estável em: 04/08/2026 o(a) Sr(a) Flavia Machado Siqueira RF/VC 818.720.7/2

6016.2023/0080902-9 - passa a ser estável em: 01/07/2026 o(a) Sr(a) Cristiane Lopes Da Silva RF/VC 921.741.0/1

6016.2023/0110718-4 - passa a ser estável em: 29/07/2026 o(a) Sr(a) Avani Fernandes Nogueira RF/VC 924.254.6/1

6016.2025/0051529-0 - passa a ser estável em: 02/08/2026 o(a) Sr(a) Simoni Aparecida Silva Lopes RF/VC 924.247.3/1

6016.2023/0125714-3 - passa a ser estável em: 03/04/2025 o(a) Sr(a) Angelica Cleim De Fatima RF/VC 822.541.9/2

6016.2023/0098937-0 - passa a ser estável em: 13/08/2026 o(a) Sr(a) Elaine Cristina De Souza Queiroz Mendes RF/VC 921.775.4/1

6016.2023/0060122-3 - passa a ser estável em: 18/04/2026 o(a) Sr(a) Steffany Karoliny Sobral De Melo RF/VC 915.764.6/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho indeferido   |   Documento: 163143627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0067655-5 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho

Despacho de indeferimento

Interessada: THAIS APARECIDA OLIVEIRA, RF 7763760 vcs 1 e 2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica indeferida a solicitação subscrita pela Sra. THAIS APARECIDA OLIVEIRA, RF 7763760 vcs 1 e 2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEI JULITTA PRADO ALVES DE LIMA, considerando a não recomendação de horário especial de trabalho - Laudo Médico Pericial nº 163084384.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 163147808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0098891-3 - alterado por DIVÓRCIO - de CASSIA DA CONSOLAÇÃO ANASTACIO DA ROCHA, para CASSIA DA CONSOLAÇÃO ANASTÁCIO, reg func nº 855.870.1.

6016.2026/0087239-7 - alterado por DIVÓRCIO - de SUZANE BRAUN TAKIMOTO, para SUZANE MOREIRA BRAUN, reg func nº 848.541.1.

6016.2026/0097713-0 - alterado para CASADA - DENISE DE OLIVEIRA SILVA, reg func nº 916.214.3

6016.2026/0090648-8 - alterado por CASAMENTO - de JANAINA FERREIRA BORBA, para JANAINA BORBA MOREIRA, reg func nº 753.593.7

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0097713-0 - 8 dias, a partir de 01/08/2026, em favor de DENISE DE OLIVEIRA SILVA, reg func nº 916.214.3/1

6016.2026/0090648-8 - 8 dias, a partir de 18/07/2026, em favor de JANAINA BORBA MOREIRA, reg func nº 753.593.7/1

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 45 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0098201-0 - 82 dias, a partir de 27/07/2026, em favor de FABRICIA MENEZES DA SILVA, reg func nº 957.483.2/1

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0097633-8 - 120 dias, a partir de 04/08/2026, em favor de PALOMA BORGES DE SOUZA, reg func nº 949.760.9/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0090677-1 - durante 1 ano a partir de 10/12/2025, em favor de MARTA AMANCIO DE SOUZA, reg func nº 848.065.6/1.

6016.2026/0097979-5 - durante 1 ano a partir de 01/01/2026, em favor de ALINE COELHO DE SOUZA, reg func nº 835.623.8/2

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0100148-9 - 8 dias, a partir de 29/07/2026, diante do falecimento da mãe de MARIA APARECIDA MARTINS, reg func nº 889.599.6/1

6016.2026/0097386-0 - 8 dias, a partir de 27/07/2026, diante do falecimento da mãe de LUANA APARECIDA NEVES DA SILVA BARBOSA, reg func nº 916.327.1/1.

6016.2026/0098234-6 - 7 dias, a partir de 03/08/2026, diante do falecimento da filha de IVANA COLOMBO FREIRE SILVA, reg func nº 744.990.9/1

6016.2026/0098234-6 - 7 dias, a partir de 03/08/2026, diante do falecimento da filha de IVANA COLOMBO FREIRE SILVA, reg func nº 744.990.9/2.

6016.2026/0098097-1 - 8 dias, a partir de 08/08/2026, diante do falecimento da irmã de WALQUIRIA DOS SANTOS OLIVEIRA, reg func nº 947.181.2/1.

6016.2026/0100454-2 - 8 dias, a partir de 02/08/2026, diante do falecimento da irmã de MARIA DO ROSARIO AGUIAR MOREIRA, reg func nº 681.908.7/2

6016.2026/0098853-0 - 2 dias, a partir de 04/08/2026, diante do falecimento da cunhada de ROSELI SILVA TOMAZ GONZAGA, reg func nº 926.576.7/2

RETIFICANDO - publ DOC 10/08/2026 - 6016.2026/0067031-0 - 8 dias, a partir de 20/05/2026, diante do falecimento da mãe de VILMA MONTEIRO DE LIMA, reg func nº 660.467.6/4

6016.2026/0067031-0 - 8 dias, a partir de 20/05/2026, diante do falecimento da mãe de VILMA MONTEIRO DE LIMA, reg func nº 660.467.6/5

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163147567

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.08.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8889856 NOME JOSEANE SANTOS DA SILVA referente Controle S/C

RF 8966222 NOME CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163156978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 124 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF PROFª CLARINA AMARAL GURGEL, situada na Praça Irara Branca, nº 862, Bairro: Jardim Shangrilá, Fone: 5528-1877, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefclarinaamaralgurgel@sme.prefeitura.sp.gov.br,, nos dias 19, 20 e 21/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 24/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da EU

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 125 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22na EMEF PROFª CLARINA AMARAL GURGEL, situada na Praça Irara Branca, nº 862, Bairro: Jardim Shangrilá, Fone: 5528-1877, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefclarinaamaralgurgel@sme.prefeitura.sp.gov.br,, nos dias 19, 20 e 21/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 24/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 126 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, na EMEF PROFª CLARINA AMARAL GURGEL, situada na Praça Irara Branca, nº 862, Bairro: Jardim Shangrilá, Fone: 5528-1877, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefclarinaamaralgurgel@sme.prefeitura.sp.gov.br,, nos dias 19, 20 e 21/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 24/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 127, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, na EMEI CANAL DO COCAIA, situada na Rua Alba Valdez, nº 05, Bairro: Jardim Reimberg, Fone: 5927-0141, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeiccocaia@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 21, 24 e 25/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 128, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF PROFª MARINA MELANDER COUTINHO, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 862, Bairro: Jardim Régis, Fone: 5669-2463, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcoutinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 129, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/2026, na EMEF PROFª MARINA MELANDER COUTINHO, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 862, Bairro: Jardim Régis, Fone: 5669-2463, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcoutinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 130 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, na EMEF PROFª MARINA MELANDER COUTINHO, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 862, Bairro: Jardim Régis, Fone: 5669-2463, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcoutinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 131 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF PROFª MARINA MELANDER COUTINHO, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 862, Bairro: Jardim Régis, Fone: 5669-2463, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcoutinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 132, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF PROFª MARINA MELANDER COUTINHO, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 862, Bairro: Jardim Régis, Fone: 5669-2463, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcoutinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 28/08/2026, às 12h;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da EU

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163124103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 14/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7231296

MARCELO FREISINGER RODRIGUES

759559

7459254

YAMARA SOARES DE MELO

749515

9148051

GEISA DE OLIVEIRA LUZ

759597

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163103047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

FABIANA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE

9218181/1

PEI

6016.2023/0086275-2

24/07/2026

LAURECI PEREIRA DE SOUZA CARLOS

8225125/3

PEI

6016.2023/0103545-0

12/08/2026

LUCIANA DE SOUZA

9217851/1

PEI

6016.2023/0097271-0

11/08/2026

LUCIANA MENDES SANTOS CAPITANI

9242554/1

PEI

6016.2023/0090499-4

06/08/2026

PAULA PERAL GALHARDO DE SOUZA

9217061/1

PEI

6016.2023/0095437-1

06/07/2026

SANDRA HELENA PAIVA DA SILVA LUZ

8137161/2

PEI

6016.2023/0124357-6

24/07/2026

SUELI GALDINO DA SILVA

8789258/2

PEI

6016.2023/0100420-2

06/08/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163122812

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PUBLICAÇÃO DO DOC 14/08/2026, PÁGINA 313.

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/08/2026 PÁGINA 313.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

773.223.6/03 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 2º 03/05/2026 162400000680000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 163087774

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos Certidão Funcional em nome da senhora ROSSANA PRISCILA MOTA LIMA DE FREITAS, RF646.039.9.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Frequesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho   |   Documento: 163094008

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 04/11/2022 PÁG 60 E RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 12/05/2021 PÁG 24.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

797.206.7/2 CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 6016.2020/0037940-1 162500000610000. CÓD. 126 averbe-se 13 anos, 01 mês e 10 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente ao período de: 19/04/1983 a 22/04/1983, 04/05/1983 a 31/05/1983, 06/06/1983 a 20/06/1983, 08/08/1983 a 30/08/1983, 12/09/1983 a 26/09/1983, 05/10/1983 a 05/10/1983, 08/11/1983 a 08/11/1983, 13/02/1984 a 29/02/1984, 01/03/1984 a 27/03/1984, 02/04/1984 a 27/04/1984, 02/05/1984 a 31/05/1984, 04/06/1984 a 14/06/1984, 30/07/1984 a 31/07/1984, 06/08/1984 a 31/08/1984, 11/09/1984 a 28/09/1984, 08/10/1984 a 24/10/1984, 05/11/1984 a 27/11/1984, 03/12/1984 a 10/12/1984, 05/03/1985 a 28/03/1985, 01/04/1985 a 01/04/1985, 27/05/1985 a 31/05/1985, 13/08/1985 a 30/08/1985, 06/09/1985 a 27/09/1985, 21/10/1985 a 21/10/1985, 23/08/1996 a 23/08/1996, 05/09/1996 a 30/09/1996, 01/10/1996 a 23/10/1996, 17/03/1997 a 17/03/1999, 18/03/1999 a 06/02/2000, 15/02/2000 a 29/02/2000, 01/03/2000 a 29/03/2000, 04/04/2000 a 28/04/2000, 03/05/2000 a 23/07/2000, 08/08/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 08/12/2000, 05/02/2001 a 23/02/2001, 02/03/2001 a 30/03/2001, 02/04/2001 a 23/04/2001, 08/06/2001 a 04/11/2001, 12/11/2001 a 26/11/2001, 06/02/2002 a 09/02/2003, 10/02/2003 a 27/02/2003, 05/03/2003 a 21/03/2003, 24/03/2003 a 27/07/2003, 12/08/2003 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 12/12/2010. CÓD. 134 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 01 mês e 18 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79. CÓD 115 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 00 mês e 21 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEU EMEF PROFA. MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA

Portaria   |   Documento: 163139716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 01, de 13/08/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 846.652.1/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 15B, lotado e em exercício no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, E.H. 162600001100200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V e IX do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Comunicado   |   Documento: 163076073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 90 DE 14/08/2026

ALTERAÇÃO DE PRENOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 805.467.3/1 - Alan Freire de Lima - Abraham Cohen Steinberg Freire de Lima - Motivo Religioso

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163074865

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9423141
1
ELIZABETE MOSCHINI DE OLIVEIRA
162600000740000
31/07/2026
ATRIBUIÇÃO
7326238
4
IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS
162600000060000
31/07/2026
ACOMODAÇÃO
8223441
2
MARIA NAZARE SOUZA DE OLIVEIRA
162600001160000
05/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9156101
1
LEA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCCA
162600000030000
05/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9183442
1
CLAUDIA SOUZA XAVIER
162600000190000
05/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9428330
1
MARA LIMA PASSOS SANTOS
162600000110000
11/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9246185
1
GLORIA AGOSTINHO DE SOUSA
162600000920000
11/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9543384
1
ELENICE LUDUVINA DA SILVA SANTOS
162600001100300
30/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9518916
1
TATIANE TIMOTHEO GOMES SOUZA
162600000380000
30/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9505971
1
TATIANA IGNACIO ALVES
162600000600000
03/08/2026
ACOMODAÇÃO
9524304
1
TAISE RIBEIRODE OLIVEIRA
162600000580000
07/08/2026
ACOMODAÇÃO
9505652
1
MARCIO GONÇALVES FUKUYOSHI
162600000780000
10/08/2026
ACOMODAÇÃO
9512179
1
GEISA FERNANDA DE ALMEIDA VIEIRA
162600000790000
30/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9533141
1
SOLIMAR PEREIRA VILELA
162600000160000
07/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9526471
1
CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA
162600000650000
11/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9433457
1
VANESSA MONTEIRO VERPA
162600000320000
31/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9581162
1
GILMARIA DE SOUZA DA SILVA
162600000320000
31/07/2026
ATRIBUIÇÃO
8984743
1
RUBENS ANTONIASSI
162600000100000
03/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9243437
1
ANDREA BRAGA RIBEIRO
162600000730000
07/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9553657
1
JESUINA MARIA JOSE LOPES
162600000420000
13/08/2026
ATRIBUIÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163080463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

915.770-1/1 ALEX SOARES DOS SANTOS 6016.2023/0098279-0 27/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162534250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0070031-3

Portaria nº 244 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 161 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 192 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 103 de 21/05/2021, publicada no DOC de 22/05/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 46 de 02/05/2022, publicada no DOC de 03/05/2022 pág. 16, referente ao CEI Vila Chuca

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Fernanda Elias de Souza

723.683.2/2

Assistente de Diretor

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Sandra Cristina Fernandes Sampaio

735.864.4/1

Assistente de Diretor

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161 de 18/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070302-9

Portaria Nº 249 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, pág. 133, alterada pela Portaria nº 206 de 22/10/2020, publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 19, alterada pela Portaria nº 273 de 23/11/2021, publicada no DOC de 24/11/2021 pág, 17, alterada pela Portaria nº 106 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 pág. 151, alterada pela Portaria nº 224 de 01/07/2025, publicada no DOC de 02/07/2025 pág. 221, referente à EMEI Miroel Silveira.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Maria Celeste Cordeiro

603.416.1/2

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Aparecida Terumi Costa

694.177.0/2

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 131 de 25/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070856-0

Portaria nº 245 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 160 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 183 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 111 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024, pág. 151, alterada pela Portaria nº 29 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 358, referente a EMEF João Naoki Sumita, Dr.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Marcela Mendes de Paula

790.846.6/2

Assistente de Diretor

Elisamara Soares Alvarez

801.821.9/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Renata Juliana Santos Rocha Mendes

798.144.9/2

Assistente de Diretor

Caroline Bispo Rodrigues

791.933.6/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160 de 18/10/2019 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162535127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070817-9

Portaria Nº 246 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 159 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 16 de 23/02/2021 publicada no DOC de 25/02/2021 pág. 16, alterada pela Portaria nº 359 de 18/11/2024, publicada no DOC de 21/11/2024 pág. 212, alterada pela Portaria 16 de 31/01/2025, publicada no DOC de 03/02/2025 pág. 170, referente a CEI Cabreúvas

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Magna Joselia de Oliveira Travassos

747.970.1/1

Coordenadora Pedagógica

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Cintia Mello Alexandrino

957.898.6/1

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070031-3

Portaria nº 247 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 161 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 192 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 103 de 21/05/2021, publicada no DOC de 22/05/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 46 de 02/05/2022, publicada no DOC de 03/05/2022 pág. 16, referente ao CEI Vila Chuca

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Sandra Cristina Fernandes Sampaio

735.864.4/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Caroline Custódio Rodrigues

940.947.5/2

24/07/2026

Jaegna Pereira Alves

886.092.1/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070302-9

Portaria Nº 250 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, pág. 133, alterada pela Portaria nº 206 de 22/10/2020, publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 19, alterada pela Portaria nº 273 de 23/11/2021, publicada no DOC de 24/11/2021 pág, 17, alterada pela Portaria nº 106 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 pág. 151, alterada pela Portaria nº 224 de 01/07/2025, publicada no DOC de 02/07/2025 pág. 221, referente à EMEI Miroel Silveira.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Lilian de Assis Monteiro Lizardo

744.446.0/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Amanda Lisboa Neres Santos Silva

949.904.1/2

28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070856-0

Portaria nº 248 de 14 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 160 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 183 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 111 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024, pág. 151, alterada pela Portaria nº 29 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 358, referente a EMEF João Naoki Sumita, Dr.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Renata Juliana Santos Rocha Mendes

798.144.9/2

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Talita Daiane da Silva

950.551.2/2

31/07/2026

Luciana Helena Ferreira dos Santos

957.311.9/1

04/08/2026

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Caroline Bispo Rodrigues

791.933.6/2

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Fabiana Hajnal Santos

936.913.9/1

13/03/2024

Gustavo Meira Menino

936.239.8/1

13/03/2024

Wellington Duraes Dias

936.103.1/1

13/03/2024

Luciana Mirabile

937.339.0/1

25/03/2024

Angelica Suemi Anagusko

937.301.2/1

23/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163092371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8424110

2

GLAUCIA PEREIRA DE BRITO UNGARO

162870000000000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8435154

2

ANDERSON HENRIQUE DE MACEDO

162870000000000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8469539

1

TALITA ZANATTA ALVES

162870000000000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9439986

2

HELENA FRANCISCA DA SILVA

162800000650000

04/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9505393

1

YEDA PATRICIA MERCADO ROMERO

162800001120100

17/07/2026

REMANEJAMENTO

9513493

1

ANA PAULA DE OLIVEIRA SENNA FALCHI

162800000580000

11/08/2026

REMANEJAMENTO

9513566

1

ELISANGELA LEONEL

162800000850000

11/08/2026

REMANEJAMENTO

9513671

1

ROSILEIA DE JESUS ASSUNÇÃO BARROS

162800000240000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9521127

1

DIEGO FELIPE DOS SANTOS GOMES

162800000240000

13/08/2026

REMANEJAMENTO

9565736

1

CAROLINE APARECIDA DIONISIO

162800000830000

10/08/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162852475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ
PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12 DE MARÇO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0053026-7
PORTARIA Nº 202 de 16 DE ABRIL DE 2026
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC PORTARIA Nº 124 PUBLICADA NO DIA 29 de ABRIL de 2026 PÁGINA 356-357

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Jaçanã/ Tremembé.A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 26 e 28 de maio e 02 e 03 de junho das 8h às 12h.
Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro de Formação, localizado à Rua Mariquinha Viana, nº 656 Água Fria.
Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL NOME COMPLETO RF CARGO
EMEF Adolpho Otto de Laet, Prof. Ana Carolina Pezzotti 801.110.9/1 Professor Orientador de Educação Digital -POED
EMEF Adolpho Otto de Laet, Prof. Oleci Ferreira Braz dos Reis 722.184.3/2 Professor de Ensino Fund. II e Médio - Geografia
EMEF Edson Rodrigues Aline de Sousa Lima 801.803.1 Professor de Ensino Fund. II e Médio - História
EMEF Edson Rodrigues Elisa Marotta Pegolaro 792.160.8/2 Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL
EMEF Esmeralda Salles Pereira Ramos, Profª Cleide Spadaccini da Silva 819.792.0-1 Coordenador Pedagógico
EMEF Esmeralda Salles Pereira Ramos, Profª Renata Alves de Souza Rubio 821.789.1.1 Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL
EMEF Helena Lombardi Braga, Profª Marcos Vinício Caetano 890.043.4/2 Professor Orientador de Educação Integral -POEI
EMEF Helena Lombardi Braga, Profª Thiago Moreira de Faria 801.549.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
EMEF Helio Franco Chaves, Cel. Rosilda Maria da Silva 773.445. 0 Professor Orientador de Educação Digital -POED
EMEF Helio Franco Chaves, Cel. Eduardo Pacheco de Queiroz 785.326. 2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
EMEF Helio Franco Chaves, Cel. Adriana Baldas Kutz Bertelli 721.007. 2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
EMEF Jardim Fontális Camilla Ottoni Garcia 936.691-1 Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL
EMEF Jardim Fontális Renan Santos Ferreira 842.496.9/1 Professor Orientador de Educação Digital -POED
EMEF João Domingues Sampaio Roberia Luci Dos Santos Costa 792.664-2/1 Professora de Ensino Fundamental e médio - Ed. Física
EMEF Máximo de Moura Santos, Prof. Mayra Pereira Camacho 754.012-4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
EMEF Máximo de Moura Santos, Prof. Daiane de Fatima Soares 848.398-1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática
EMEF Octávio Pereira Lopes Caroline Campodell'Orto de Souza 820.777.1/1 Assistente de Diretor
EMEF Octávio Pereira Lopes Maycoln Alves da Costa 792.447.0/1 Professor de Ensino Fundamental Ii e Médio - História
EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva Lucas Eduardo Abbesen Silva 935.902-8/1 Professor Orientador de Educação Integral -POEI
EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva Fernando Gomes Mafra 936.208.8/1 Professor Orientador de Educação Digital -POED
EMEF Raul de Leoni Michelle Mariano Mendonça 806.160.2/1 Coodenador Pedagógico
EMEF Raul de Leoni Igor de Sousa Pauzoca Oliva 936.334.3/1 Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL
EMEF Shirley Guio, Profª Patricia Volpe do Nascimento 935.837.4/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
EMEF Shirley Guio, Profª Priscila Marassi de Araujo 805.417.7/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
CEU EMEF Jaçanã Liamara Caruso 780.726.1/1 Coodenador Pedagógico
CEU EMEF Jaçanã Gabrielly da Rocha Fonseca de Souza 935.779.3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada Mônica Cristina Iung Conceição 802.276.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada Bárbara Sabrina Calixto dos Santos 808.700.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes
EMEF Ary Gomes,Cel. Marcel Tobo Dequeker Martin 935.679.5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
EMEF António Sampaio, Ver. Karen Mie Kawai 937.388.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Lingua Portuguesa

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 163128916

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 29/11/2006, PÁGINA 36.

Leia-se como segue e não como constou.

748.342.2/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 2006-0.280.752-9 162800000890000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 05 meses e 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/09/1997 a 25/02/1998; 06/04/1998 a 14/12/1998; 08/02/1999 a 21/05/1999; 28/05/1999 a 30/06/1999; 03/08/1999 a 30/08/1999; 03/09/1999 a 30/11/1999; 09/02/2000 a 28/04/2000; 10/05/2000 a 02/07/2000; 28/07/2000 a 12/12/2000; 15/02/2001 a 06/04/2001.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 06 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 163147247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 17/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6041311/3 Carlos Aparecido Ferreira 15/2025 08/09/2026

6769811/1 Veronica Nunes de Andrade Pereira 11/2025 08/09/2026

6809286/1 Daniela Vecino Juliao Valerio 18/2025 15/09/2026

6850308/1 Lucimara Regina da Silva Munhoz 20/2025 14/09/2026

7377622/2 Elaine Aparecida Costa dos Santos 18/2025 08/09/2026

7484895/1 Rubens Alexandre Vieira 18/2025 08/09/2026

7493894/1 Ana Paula Guimaraes 20/2025 28/09/2026

7496958/1 Elizabeth da Conceicao Bortoti 18/2025 22/09/2026

7522878/1 Andrea Mariano Cardoso dos Santos 20/2025 08/09/2026

7828853/1 Juliana Gouveia Miguel 20/2025 08/09/2026

7937377/1 Fabiana Salturato Carneiro 18/2025 08/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6948677/1 Claudia de Freitas Sanches Peres 20/2025 14/09/2026

6906729/1 Adriana Oliveira De Almeida 20/2025 08/09/2026

7205198/1 Tadeu Alexandre Rodrigues Dos Santos 20/2025 17/08/2026

7776438/1 Marli Aparecida De Barros 20/2025 10/08/2026

7240392/3 Kelly Aparecida dos Santos Carvalheira 10/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7314604/2 Mislene Rocha Mota 20/2025 14/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7741863/1 Julia Aparecida Da Silva Lima 20 Dias - 2026 17/08/2026

8368490/1 Adriana Miranda Santos 20 Dias/2026 31/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7309554/1 Ana Paula Barbara dos Santos 15/2025 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 163146956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 17/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001070000 6884351/2 Rita De Cassia Dos Santos Lima 01 11/08/2026

163300001240000 7356366/3 Regina Prado Silvestre 01 12/08/2026

163300001240000 7356366/4 Regina Prado Silvestre 01 12/08/2026

163300001270000 7704208/1 Elaine Albuquerque Da Silva Catâneo 01 13/08/26

163300000140000 7741812/1 Diamantina Rosa Palumbo 03 12/08/2026

163300001250000 7990979/1 Fernanda Regina Vieira Da Silva 01 13/08/2026

163300000990000 8364753/1 Adriana Da Silva Fidelis 01 04/08/2026

163300001260000 8382255/1 Carlos Emilio Saraiva Santos 01 13/08/2026

163300001260000 8382255/2 Carlos Emilio Saraiva Santos 01 13/08/2026

163300000120000 8373400/1 Denise dos Santos Souza Turubia 01 12/08/2026

163300000670000 8493120/1 Michelle Menes da Silva Lima 01 13/08/2026

163300000870000 8860769/2 Bruna de Souza Miranda 01 13/08/2026

163300000560000 9336583/1 Anna Karolina Ferreira Paulino 02 13/08/2026

163300001350100 9549366/2 Karina Gomes Leal Salgado 02 13/08/2026

163300000830000 9562192/1 Claudiane Santos Braga 01 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350200 7225253/2 Katia Nascimento 01 12/08/2026

163300000040000 7811101/1 Fatima Regina Dudalski 01 11/08/26

163300000840000 8896780/1 Silvia Aparecida Cezar 02 13/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001140000 8834491/3 Janaina Pereira de Souza 01 28/07/2026

163300001350200 8034401/2 Cintia Andrade Serra 03 13/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 5338859/4 Maria Do Perpetuo Socorro Santos 07 12/08/26

EGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 5338859/4 Maria Do Perpetuo Socorro Santos 07 12/08/26

163300000830000 7383860/6 Iraí Domingues Rosa 01 07/08/2026

163300001330200 9090126/1 Heloise Rocigno Barbosa 01 12/08/2026

163300001130000 9115757/2 Marcia De Oliveira 04 10/08/2026.

163300000790000 9185488/1 Pedro Pereira da Silva Junior 01 03/08/2026

163300000740000 9229302/1 Erlandia Gomes De Souza 01 11/08/2026

163300000740000 9493000/1 Elizangela Neves Santos Cruz 01 07/08/2026

163300000560000 95492771 Keila Carvalho de Oliveira 01 13/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000000000 7996462/2 Maria Alves Barbosa 08 01/08/2026.

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000740000 8977992/2 Bianca Lopes De Aguiar 17, 18 e 19/08/2026; 28, 29 e 30/09/2026; 26, 27 e 28/10/2026; 23,24 e 25/11/2026; 14,15 e 16/12/2026.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300001440000 9496238/1 Gesila Souza Araújo Bernardo Araujo 22/03/2026

163300000970000 9347453/1 Doralice Maria De Morais Avelar Laura De Morais Avelar 22/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 17/08/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 27/07/2026 para 28/07/2026- COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 10/08/2026 - p. 339

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 02 23/07/2026

163300000790000 7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 02 23/07/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 30/07/2026 para 30/07/2026- COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 10/08/2026 - p. 339

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 05 27/07/2026

163300000790000 7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 05 27/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163042281

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8162611

ADRIANA CRISTINA DA SILVA

747704

8088977

ALEXANDRA SANTANA SANTOS KANEJI

744487

6843522

DAVI GOES COSTA

747424

9499016

DENISE GONCALVES SOARES

753329

7382201

ELIANA MUNIZ ANDRADE

739451

8078629

ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA

747686

8089701

ELIDA KEILA MAIA DIOGENES

740863

8084289

JANAINA FERRATO ELIAS

750796

7087489

JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE

740062

8099952

GISELE PATRICIA LOPES

750065

6943535

MARCIA LIMA DE OLIVEIRA

753781

6949045

MARINA BONADIES MACHADO

742186

8444676

MICHELE NORTE CARACA

750660

6736696

MIRIAM CRISTINA BATISTA

741502

9363441

RAFAEL RIBEIRO

744388

8083631

ROGERIO CARLOS DOS SANTOS

750786

7106980

SANDRA REGINA LINO ZAMBONI

749688

8462038

SERGIO DOS SANTOS RIBEIRO

746356

8795169

SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA

747399

7726783

SILVANDIRA SILVA SOARES

735492

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163132650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8022399

AMANDA KARINA DE MATOS VIEIRA

742116

7807309

ANA CARINE AZEVEDO SILVA

744049

8211744

ANA PAULA DA COSTA RODRIGUES SCHER LIMA

747385

8179549

CAMILA DAMAZIO DOS SANTOS COSTA

742439

8467536

DANIELLE RAMOS ROSA

749257

8919500

DEBORA AGRA VIANA SILVA

749626

7524846

ELISANGELA MACEDO DIAS ZAGO

740028

7906706

FELIPE DE SOUZA COSTA

738543

8048959

FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES LEANDRO TEIXEIRA

753264

7407572

IRENE MARTINS LEITE VARJAO

741435

8016551

JAIRO MAURICIO DA SILVA

749263

8023506

LEILA DE SOUZA

747842

8460060

LUCIANA APARECIDA SORGE FREIRE

747504

8003653

MARIA HELENA ALVES GARRIDO DOS SANTOS

750798

7357559

MARINEIDE LEITE DA SILVA

753388

8020485

PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA

753334

7510829

RUTE DE SOUSA RIOS

744796

9364617

SAMANTHA MARTINS DE ALMEIDA

742641

7963220

VALTER ABREU MOREIRA

747830

8469229

WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO

739997

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163098095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Izabel Cristina Morgado Oliveira Ramos 9577637/1 07/08/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163150469

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9180711

1

JOSIANA FRANCISCO CARBONARO

163300000930000

12/08/2026

Atribuição

9578218

1

TACIA FERREIRA GOUVEIA RODRIGUES

163300000720000

13/08/2026

Atribuição

8281572

4

GRAZIELA REIS DA SILVA

163300000900000

07/08/2026

Atribuição

8957720

2

ANA CRISTINA SANTOS BRAZ

163300000520000

15/07/2026

Remanejamento

7430019

2

SIMONE MONTEIRO DE LIMA

163300000630000

14/08/2026

Atribuição

8982333

1

LETICIA RODRIGUES BARROZO LOPES

163300000220000

17/08/2026

Atribuição

9400524

1

MARIANE FONTES

163300000710000

13/08/2026

Atribuição

9411542

1

ERICA TAMIRES MOTA TAVARES

163300000040000

17/08/2026

Atribuição

9496238

1

GESILA SOUZA ARAUJO

163300001440000

13/08/2026

Atribuição

9570578

1

DEISE OLIVEIRA DE SOUZA

163300001330200

17/08/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162820778

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Cargo

Processo

Data da Estabilidade

9181491/1

Tania Sonia Lima

Auxiliar Técnico de Educação

6016.2023/0115491-3

01/05/2026

8398429/2

Gabriel Melo dos Santos

Professor Educação Infantil

6016.2023/0058274-1

07/08/2026

9225935/1

Paula Neves Ramos de Araujo

Professor Educação Infantil

6016.2023/0097338-4

13/08/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 163120821

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163155247

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promossão funcional formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6578632/4

ADILSON ANDRADE DA SILVA

NIVEL III

1

QDHS11

01/07/2026

7779992/1

MARIA GORETE DE JESUS COUTINHO CORDEIRO

NIVEL III

1

QDHS11

30/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6265707/1

JOSEFA DA SILVA

NIVEL II

1

QB6

25/04/2023

6525911/3

ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO

NIVEL II

1

AS11

23/05/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5204437/2

RUI DIAS AMORIM

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

5455251/2

ADIMILSON DA CRUZ GUIMARAES

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

6539971/2

SILVINA FRANCISCA DA SILVA

NIVEL III

2

QB13

07/08/2026

6544754/1

VERALICE DO NASCIMENTO COSTA

NIVEL II

5

QB10

29/06/2026

6650708/1

MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA

NIVEL II

5

QB10

01/08/2026

6887694/2

PEDRO DE SOUZA

NIVEL II

5

QB10

19/07/2026

6973876/1

GILBERTO FERREIRA DE SOUZA

NIVEL II

5

QB10

29/07/2026

6973914/1

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

NIVEL II

6

QB11

03/08/2026

6979327/1

AGINALDO SILVA CALVACALXE

NIVEL II

5

QB10

04/08/2026

6980953/1

JOSE RAMOS DA SILVA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6986382/1

CARLOS ROBERTO SILVEIRA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6987451/1

MOISES ALMEIDA CAYRES

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6988148/1

MARCIO BENITES

NIVEL II

6

QB11

06/08/2026

6992188/1

JOSE CARLOS DOS SANTOS

NIVEL II

6

QB11

04/08/2026

6418856/1

FABIO DA SILVA LAVIN ORTIZ

NIVEL II

3

QM13

29/06/2026

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 163088136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000130000 5178266/2 Tania Rivera Cabral 01 11/08/2026

162900000960000 6173799/1 Suely Silva de Almeida 02 30/07/2026

162900001280200 6818200/3 Maria Ester Pereira Moreira de Camillo 02 03/08/2026

162900001360000 6919839/1 Cintia Inacia de Sousa 03 03/08/2026

162900000760000 6919839/2 Cintia Inacia de Sousa 03 03/08/2026

162900000440000 7124660/3 Shirlei Soares Jose 02 11/08/2026

162900000330000 7131496/1 Roseli Cipriano 01 11/08/2026

162900001070000 7143281/1 Maria Aparecida Cubateli 03 02/08/2026

162900000240000 7193386/1 Marcos Henrique Rodrigues Teixeira 03 10/08/2026

162900000290000 7223781/1 Andrea Gaudio Chiri 01 29/07/2026

162900000980000 7249781/2 Herminia Emilia Guirau Paulo 02 03/08/2026

162900001190000 7278926/1 Ana Paula Carvalho da Costa 03 05/08/2026

162900000120000 7332718/1 Maria Amelia Faria Freire 02 11/08/2026

162900000580000 7351763/1 Ana Cristina Piquera Lemos 02 05/08/2026

162900000410000 7543778/1 Cristiane Aparecida Lopes Braga 01 07/08/2026

162900000350000 7717237/1 Daniela Correia Luna 01 06/08/2026

162900001360000 7729031/1 Sandra Pereira Saggio 03 04/08/2026

162900000030000 7743467/1 Andreza da Conceição Gonçalves 03 05/08/2026

162900000590000 7759797/1 Adriana de Souza Netto 01 10/08/2026

162900000620000 7769351/1 Gislaine Andreia da Costa Tanino 01 07/08/2026

162900000690000 7791372/1 Ricardo Yshiyama Martins 02 04/08/2026

162900000390000 7810652/1 Rosana Aparecida de Andrade Bonifacio 01 20/07/2026

162900000570000 7870086/2 Denise Ferreira Campanha Martinez 01 12/08/2026

162900000350000 7949031/1 Francilene Lirio dos Santos 02 04/08/2026

162900001090000 7995652/2 Fernanda Abdallah 03 11/08/2026

162900000030000 8042624/1 Izabel Cristina Santos Ortunes 01 11/08/2026

162900000430000 8084939/1 Josiana Aparecida Lima 02 05/08/2026

162900000690000 8085854/1 Wesley de Sousa Vieira 01 07/08/2026

162900000830000 8161615/2 Edimerio Ferreira de Farias 02 07/08/2026

162900000130000 8164614/2 Cassia Marques dos Anjos 01 12/08/2026

162900000880000 8194041/2 Soraya Cristina Attui de Araujo 01 11/08/2026

162900000790000 8194386/1 Luciana Esteves de Faria 02 06/08/2026

162900000320000 8238529/1 Elizabeth Veronica Martins Fortes 01 28/07/2026

162900000420000 8238588/1 Monaliza Perez Ruiz 01 05/08/2026

162900001030000 8239339/1 Ana Lidia Guimarães do Couto 03 11/08/2026

162900000540000 8275076/1 Joselice Ramos Rocha 01 07/08/2026

162900001280200 8498989/1 Guilherme Henrique dos Santos 01 10/08/2026

162900001100000 8815232/2 Dalva Moraes Santos 01 07/08/2026

162900001290300 8864071/2 Katia Alves dos Santos 01 07/08/2026

162900000930000 8920869/1 Carolina Zambotti Simões 01 11/08/2026

162900000980000 9366946/1 Mariana Lucia Moreira Lemos 02 30/07/2026

162900000140000 9477527/1 Anderson Dantas de Jesus 01 04/08/2026

162900000840000 9577475/1 Alessandra Galicioli Silva 01 03/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 11/08/2026

162900000760000 6603238/1 Maria Delfina Rodrigues Habib 05 04/08/2026

162900001280000 8261423/4 Karoline Cristina Teixeira 01 10/08/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 03 06/08/2026

162900000240000 8966281/1 Solange Aparecida Fernandini Silva 03 03/08/2026

162900000660000 9092552/1 Terezinha Barranova Vilarin 02 28/07/2026

162900001280300 9158961/1 Elaine Ramos 05 11/08/2026

162900000970000 9239618/1 Carielle Pinheiro Cordeiro da Silva 02 04/08/2026

162900000830000 9239642/1 Rosilene do Nascimento 01 03/08/2026

162900000040000 9239928/1 Kelly Cristina da Rocha Sanches 02 07/08/2026

162900000480000 9239944/1 Fernanda de Jesus Teixeira 03 05/08/2026

162900000100000 9241841/1 Denise dos Santos Ribeiro Barbiero 02 10/08/2026

162900000480000 9244344/1 Erika Cardoso dos Santos 02 30/07/2026

162900000480000 9244344/1 Erika Cardoso dos Santos 05 10/08/2026

162900000610000 9284044/1 Beatriz Batista Alves 01 11/08/2026

162900000480000 9289097/1 Renata Barbosa Heleno 03 05/08/2026

162900000440000 9295984/1 Claudia Costa de Oliveira Ferreira 01 04/08/2026

162900000320000 9403337/1 Jaildes Oliveira Santos 01 07/08/2026

162900001370100 9407073/1 Luci Neide Barbosa Dias 01 07/08/2026

162900001010000 9408011/1 Evelyn Anny Silva de Araujo 03 13/08/2026

162900000110000 9408584/1 Geane Souza dos Reis 01 31/07/2026

162900000360000 9408738/1 Elisangela Ribeiro da Silva 01 06/08/2026

162900001280200 9484159/1 Daiane Souza da Silva Felix 01 07/08/2026

162900001040000 9486691/1 Amanda Alves Evangelista 03 18/07/2026

162900000610000 9505989/1 Amanda Carolina Segovia 01 07/08/2026

162900000780000 9508252/1 Ana Paula Rezende Alves Macedo 01 05/08/2026

162900000140000 9508333/1 Ruthe Britto Marciliano Targino 02 05/08/2026

162900000710000 9510630/1 Gislene Lima Nicolau da Silva 01 10/08/2026

162900001190000 9517201/1 Priscila Pereira Candido 02 06/08/2026

162900001370100 9520911/1 Andreia de Oliveira Caviquio 01 27/07/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 30 11/08/2026

162900000690000 9527672/1 Renata Lino Santos 01 06/08/2026

162900001150000 9542698/1 Bruna Nayara da Silva Lourenço 01 06/08/2026

162900001370100 9569626/1 Deusa Mitiko de Gouvea Hanashiro 10 27/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 6905111/1 e 2 Luciene do Nascimento 01 03/08/2026

162900000000000 6908845/3 Marcia Barrense dos Santos 01 07/08/2026

162900001090000 7159412/4 Maria Dolores Dantas 01 06/08/2026

162900000080000 7165927/3 Erica Paulina Santana 01 03/08/2026

162900000920000 7230133/2 Miriam Ferreira 01 03/08/2026

162900001280200 7892161/1 Sergio Ferreira de Araujo 15 06/08/2026

162900000820000 7992734/1 Ana Paula Vaz Damas 01 06/08/2026

162900000650000 8026271/1 Camila Fraga dos Santos 01 29/07/2026

162900001280300 8195641/1 Claudia Ferreira Anisio 05 04/08/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8400385/2 Carolina Sconfienza Faria Bernardo Sconfienza Santos 13/02/2026 encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6824200/1 Cleide Gomes da Silva Santos 08 04/08/2026 a 11/08/2026 falecimento da irmã

6944787/1 Cristina Bernadete dos Santos Berrelha 08 08/08/2026 a 15/08/2026 falecimento do irmão

7513437/1 Monica Regina de Jesus Chiquetto da Silva 08 05/08/2026 a 12/08/2026 falecimento do pai

7866542/2 Josiane Moreira Mendonça Silveira 02 05/08/2026 a 06/08/2026 falecimento da sogra

8257469/1 Rosana Aparecida de Lima Musolino 08 23/07/2026 a 30/07/2026 falecimento do pai

8786321/1 Clesiani Amaral Pereira da Silva 06 25/07/2026 a 30/07/2026 falecimento do irmão

8919054/1 Priscila Rigato Xanthopulo Carmo 08 13/07/2026 a 20/07/2026 falecimento do pai

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

8484481/1 Marcelo Favaro Cezario 08 23/07/2026 a 30/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

7946422/1 Danielle Silvério Figueiredo Casado Divorciado

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7936176/1 Juliana Dias de Carvalho 162900000000000 05/10/2026 e 06/10/2026; 03/11/2026 e 04/11/2026; 09/11/2026; 11/11/2026; 25/11/2026; 30/11/2026; 01/12/2026; 09/12/2026; 14/12/2026 e 15/12/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no § 1º e 2º do art. 1, do Decreto nº 58.073/2018 o pedido de horário de estudante dos servidores abaixo:

R.F. NOME EH PERÍODO

7542828/3 Cecilia Teodoro Gomes da Costa 162900001280300 2º semestre sair duas horas mais cedo todas às segundas-feiras.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163090723

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6583661

5

MARLENE DA SILVA SANTOS

162900001040000

07/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9546308

1

ANDRÉ FERNANDES DOS PASSOS

162900000850000

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9480072

1

DEBORA DE CARVALHO PERELLI

162900000810000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163077965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072151-5

PORTARIA Nº 252 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Neusa Conceição Stinchi, Prof.ª, constituída pela Portaria nº 324 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8596514/1 Elaine Cristina Reis Silva Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7456999/1 Simone Foschini Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 324/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163084175

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0043999-4

PORTARIA Nº 253 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Santa Bárbara, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 86, de 08/06/2020, publicada no DOC de 09/06/2020, pág.22 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8191735/1 Marcos de Almeida Henriques

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9577459/1 Bianca Aparecida Duarte Campos 27/07/2026

RF/VC Relator

8448191/1 Tamara Rodrigues Raffoul

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9577513/1 Marluci Maria da Silva Barreto 29/07/2026

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163098539

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0089691-1

COMUNICADO Nº 138, DE 14/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 no CEU EMEF Padre Anthony John Conry, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº1.256, Bairro: Vila Constança, Fone: 5564 2200, na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

ceuemefanthonyjohnconry@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18,19 e 20/08/2026;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 21/08/2026 às 17h em primeira chamada e 17h30 em segunda chamada;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163134664

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 01005115

COMUNICADO Nº 137, DE 14/08/2026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro de 2022, na EMEF Bernardo O’Higgins, situada na Rua Palacetes das Águias, nº 585, Bairro: Vila Alexandria, Fone: 5031-8879, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbohiggins@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19 e 20/08/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá através de plataforma virtual no dia 21/08/2026, às12h, segunda chamada as 12h30;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima.

Férias   |   Documento: 163071427

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6783163/1 MARIA HELENA ROSA DE OLIVEIRA 15/2026 08/09/2026
7213794/1 ANDREA BISSI 15/2026 17/08/2026
7804709/1 DÉBORA FAVA 20/2026 03/08/2026
7912919/1 JEANINI GORETTI BELOTO BONAZZI 15/2026 10/08/2026
8062102/1 FABIANA MORELLI REX 10/2026 20/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6927408/2 PAULA REGINA FURTADO GRACIOSO 20/2026 17/08/2026
7257821/2 LUIS FERNANDO POMPEU TRAZZI 20/2026 06/07/2026
7541341/1 MÁRCIA CASSEMIRO DE OLIVEIRA 20/2026 10/08/2026
7989512/1 MILENA NUNES DOS SANTOS 20/2026 10/08/2026
8010170/1 ALINE CHAIM 20/2026 08/09/2026

ASSISTENTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8793310/1 JACQUELINE CARDOSO ROCHA 10/2026 26/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6921027/2 VALÉRIA RIBEIRO LOPES 15/2026 21/08/2026
7231555/2 JÉSSICA NACCARATO DA SILVA 15/2026 17/08/2026
7950551/1 TATIANA APARECIDA BRAYN 15/2026 27/07/2026
7980515/1 DIANA BRITO LIMA 15/2026 06/07/2026
8194734/1 MILENE BIAJOLI MONTANHARI 10/2026 26/08/2026
8197121/1 KATHERINE LUCIENNE LOMBIZANI DE BERNARDIS 20/2026 03/08/2026
8258252/1 THARSILA DO ROSARIO NASCIMENTO 15/2026 11/08/2026
8278164/1 CAROLINE FINOTTO RULLO 12/2026 10/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7306415/1 GISELE APARECIDA MOREIRA 14/2026 08/09/2026
7822731/1 DENISE APARECIDA PACCANARO 15/2026 21/08/2026
7826061/1 VANUZI BATISTA OLIVEIRA DOS SANTOS 15/2026 19/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6800084/1 ADRIANA VALENTIM DE NOVAES LIMA 2 04/08/2026
6814701/2 JULIO CÉSAR CASEGAS CATARINO 1 07/08/2026
6904777/1 CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE 2 03/08/2026
6904777/2 CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE 2 03/08/2026
7119411/2 DÉBORA SALERNO 2 11/08/2026
7220782/1 ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO 1 10/08/2026
7220782/2 ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO 1 10/08/2026
7232063/1 MÔNICA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2 06/08/2026
7232063/2 MÔNICA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2 06/08/2026
7258381/1 ROSELI SALES PEIXOTO 3 04/08/2026
7258381/2 ROSELI SALES PEIXOTO 3 04/08/2026
7716796/1 FÁTIMA DE LIMA CORREA 2 10/08/2026
7729570/2 JOSIMERE DE OLIVEIRA DA CRUZ 2 06/08/2026
7789424/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 2 05/08/2026
7889771/2 ALINE CARVALHO DEMESIO 2 12/08/2026
7908351/1 IRENI GONÇALVES TEIXEIRA 1 06/08/2026
7913699/1 SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA 1 04/08/2026
8013039/1 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 1 06/08/2026
8013039/2 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 1 06/08/2026
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 3 06/08/2026
8056323/1 TATIANA FURLAN SENER 1 10/08/2026
8079412/1 CLEONICE FREITAS GUILHERME COTES 1 04/08/2026
8085072/1 SARAH GECI DA SILVA CAMPOS 1 05/08/2026
8091871/1 VÂNIA NONATO DA SILVA TRINDADE 1 05/08/2026
8092575/1 DÉBORA KELLY OLLER 1 28/07/2026
8092575/2 DÉBORA KELLY OLLER 1 28/07/2026
8156395/1 LILIAN DOS SANTOS SILVA 3 06/08/2026
8160350/1 ANA PAULA DA SILVA 2 10/08/2026
8186260/2 VIVIANE MARQUES DOS SANTOS 3 11/08/2026
8196745/1 FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE 1 04/08/2026
8196745/2 FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE 1 04/08/2026
8201439/1 WAGNA MARIA PEREIRA 1 07/08/2026
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 1 08/08/2026
8265658/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 1 06/08/2026
8407436/1 RENATA NOGUEIRA DE MENDONÇA 1 03/08/2026
8411433/2 ANTONIO ISRAEL DE SOUSA VITOR 2 06/08/2026
8418241/1 CAROLINE DE SOUZA SILVA THIENI 1 10/08/2026
8512752/1 LEILIANE GOZZO 1 31/07/2026
8591865/1 EDSON SPERANDIO 1 06/08/2026
8820546/2 MERCIA PAULA MALAQUIAS DE MENEZES 1 04/08/2026
8859345/2 TATIANA VANESSA DE OLIVEIRA E ALMEIDA MARIANO 1 06/08/2026
9333240/1 LUANA MARIA DA SILVA 1 05/08/2026
9366083/1 NATHALIA ANGELO GINGLIANI 2 06/08/2026
9465316/1 JULIANA BIANCA DA SILVA 1 06/08/2026
9502661/2 ALINE MELO CUSTODIO 1 07/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7100922/2 LARA CRISTINA PAULINO 1 07/08/2026
7999143/2 ROSIMAR APARECIDA ABREU FONSECA SILVA 1 29/07/2026
8137633/3 ANA ROSA ANTUNES 8 07/08/2026
8145156/5 ANA PAULA CARDOSO GUEDES 1 10/08/2026
8839042/2 EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 3 29/07/2026
8839042/2 EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 1 10/08/2026
8839735/2 LILIAN APARECIDA SILVA NASCIMENTO 1 04/08/2026
8844372/4 DAMARES CRISTINA VELOSO DOS SANTOS 1 10/08/2026
8901881/1 LUCIANA JANAINA PEREIRA DE ARAUJO 1 30/07/2026
8964688/1 ERICA MACHADO CAMARA 1 03/08/2026
8969027/1 ALESSANDRA REGINA CASTILHO MARTUCCI 1 04/08/2026
9092277/1 LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA 1 10/08/2026
9147276/1 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2 28/07/2026
9190881/1 JORGE FERNANDO PROVEDELO PASCOAL 2 30/07/2026
9232508/1 ALEKSANDRA CAVALCANTE XAVIER NUNES 2 10/08/2026
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 1 10/08/2026
9247343/1 DANIELA MARIA ESQUERDO 1 31/07/2026
9248463/1 LUCIMARA VIVIANE GOMES 2 04/08/2026
9248650/1 APARECIDA ROCHA DA SILVA 1 04/08/2026
9249290/2 JOSÉ VITOR DA COSTA 1 03/08/2026
9254862/1 KASSIO LUCAS DA CRUZ SANTOS 2 29/07/2026
9258680/1 MARCELA CORREA DA COSTA 1 05/08/2026
9280090/1 CARLA ROBERTA MELO DOS SANTOS 1 10/08/2026
9288619/1 ALESSANDRA DOS SANTOS CAVALCANTI 1 31/07/2026
9292969/1 SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS 1 07/08/2026
9296999/1 CARLOS EUGÊNIO CIPRIANO FELIPASSI 1 10/08/2026
9298703/1 MICHELLI FERREIRA RAMOS 6 12/08/2026
9383794/1 KLEITON SILVA DE OLIVEIRA 3 05/08/2026
9423648/1 ANA LUCIA DE RESENDE CAVALCANTE 2 04/08/2026
9433309/1 BEATRIZ THIFANY GREGÓRIO DA SILVA 1 04/08/2026
9437398/1 SANDY GABRIELA PORFIRIO DA CRUZ 1 07/08/2026
9437401/1 PAULA PRUDENTE DA SILVA 1 05/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 2 05/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 2 03/08/2026
9482032/1 LEILA APARECIDA DA SILVA COSTA 2 06/08/2026
9485716/1 CRISTINA DO NASCIMENTO MAQUEDA 3 05/08/2026
9487131/1 MARILDA ALVES DIOGO 5 11/08/2026
9488090/1 KATIA ALVES DA COSTA 4 04/08/2026
9492534/1 MARY CRISLAINE BAENAS DE OLIVEIRA 1 04/08/2026
9497935/1 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 1 29/07/2026
9507906/1 JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES 2 04/08/2026
9507973/1 RICARDO LUIZ GAETA 1 03/08/2026
9508091/1 ANDRÉ LUIZ PEREIRA 1 06/08/2026
9509771/1 TATIANE DE JESUS ORNELLAS 1 07/08/2026
9516051/1 VANDA SEREN XAVIER 1 05/08/2026
9519467/1 ALESSANDRA MENDES 5 29/07/2026
9519645/1 ANDREIA CRISTINA DE SOUZA 2 05/08/2026
9519645/1 ANDREIA CRISTINA DE SOUZA 1 07/08/2026
9519815/1 ERICA DE MOURA RODRIGUES 1 07/08/2026
9522841/1 KETILLY SILVA DE OLIVEIRA 2 05/08/2026
9522841/1 KETILLY SILVA DE OLIVEIRA 1 04/08/2026
9531416/1 MICHELLY PEREIRA DE SOUZA 4 04/08/2026
9531700/1 EVELLIN ARAUJO GOMES NASCIMENTO 1 07/08/2026
9557156/1 GABRIELLY MAHS RAMALHO DA SILVA 2 05/08/2026
9557326/1 JÉSSICA FRANÇA OLIVEIRA 1 03/08/2026
9563156/1 AMANDA DE MORAIS 1 03/08/2026
9564136/1 STEFANI DE OLIVEIRA STAROPOLI DANTAS 1 10/08/2026
9566678/1 JENIFFER KATHLEEN OLIVEIRA MORAIS 1 07/08/2026
9571230/1 CAMILA COELHO VICENTE SERAFIM 1 06/08/2026
9579389/2 CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA 1 03/08/2026
9579486/1 BEATRIZ TORRES DE LIMA DA SILVA 2 04/08/2026
9580743/1 BÁRBARA BRANDÃO HEIBERGER 14 07/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, art. 40, inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7947101/2 ELIANE FERREIRA BATISTA 7 09/08/2026
8367809/1 VANESSA RICARDO DIAS 7 10/08/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7532865/1 MARIO BATISTA DA SILVA 5 09/08/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 15 03/08/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS
Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.
RF/V NOME A PARTIR DE
9272488/1 THAYNARA SANTOS FERNANDES 31/07/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6851681/4 MARIA CECILIA SABINO DE MIRANDA 8 27/07/2026
7313705/1 SANDRA FERREIRA FERNANDES DA SILVA 8 17/07/2026
7340125/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 2 30/07/2026
7912862/2 LUIZA DI SESSA 8 26/07/2026
8097216/1 LENIR BUARQUE DE LUCENA VANDERLEY 8 28/07/2026
8144885/2 ZIBIA PESSOA GOMES 8 23/07/2026
8211515/1 ADERLÂNDIA MARIA AMARO DOS SANTOS 8 26/07/2026
8896798/1 KELLY BIMBATO 2 06/08/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR 8 25/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
8091374/1 TATIANA VARELA DA SILVA VIEIRA CASADA DIVORCIADA
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR SOLTEIRA CASADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
8091374/1 TATIANA VARELA DA SILVA VIEIRA TATIANA VARELA DA SILVA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163065647

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

9364153

ROMULO FERNANDO DA SILVA

758298

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8471657

ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS

759505

8497915

TALYNE JULIANE DA CUNHA BONIOLO PEREIRA

759552

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

44.***.***-7

VIVIANE SANTOS PEREIRA CAVALCANTI

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163139359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 412 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093917-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 15/20 de 07 de janeiro de 2020 publicada no DOC de 09/01/2020 página 39, da EMEI CLOVIS BEVILACQUA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA, RF/V 711.572.5/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.206.6/1- EDUARDO FEITOSA PAIOLA- DATA DE INGRESSO: 30/07/2026

ART. 2º INCLUIR na relatoria de DANIELLE SOARES DOS SANTOS, RF/V: 803.856.2/2, o seguinte servidor: RF/V: 957.231.7/1- CLEIDE ROSA LEANO PRATES- DATA DE INGRESSO: 30/07/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 15/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 413 de 14 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2019/0070433-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 276 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, do CEU EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR RF/V: 793.452-1/1 WELLINGTON CAMARGO FERNANDES -Coordenador Pedagógico

ART. 2º INCLUIR RF/V: 806.353-2/1- PRISCILA GALATTI SARTÓRIO - Coordenadora Pedagógica

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 276/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 414 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069562-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 53 de 22 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 23/01/2020, página 40, da EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - TATIANA FURLAN SENER, RF/V 805.632.3/1, o seguinte servidor:

RF/V: 957.206.6/1- 957.437.9 /1 EVINI FRANCIELLE DA SILVA MELO- DATA DE INGRESSO: 30/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 53/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 412 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093917-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 21 de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, da EMEF PROFESSOR BENEDITO MONTENEGRO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ANDREA RODRIGUES MEIRELLES DA SILVA, RF/V 819.693.1/1, o seguinte servidor:

RF/V: 950.267.0/2 - MARIA CLEIDIANE DE SOUSA MORENO - Data de Ingresso: 24/07/202

ART. 2º INCLUIR na relatoria de LUCILA SIMÕES DE VASCONCELOS, RF/V: 694.097.8/4, o seguinte servidor: RF/V: 950.575.0/2 - DENISE CRISTINA DE ARAÚJO - Data de Ingresso: 24/07/2026.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 21/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 417 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069476-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 352 de 04 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 06/12/2019 p 41, da EMEF PROFESSOR HENRIQUE MÉLEGA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - PAULA REGINA NERI DE SOUZA, RF/V 778.925.4/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.468.9/1 - FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA - Data de Ingresso: 28/07/2026

ART. 2º INCLUIR na relatoria de CECI MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO, RF/V: 799.657.8/2, o seguinte servidor: RF/V: 950.239.4/2 - LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO - Data de Ingresso: 27/07/2026.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 352/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 418 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069371-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 419 de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria de - ALEXANDRA DANTAS VILELA - RF/V 828.463.6/1, para a DANIELA NISHIOKA - RF/V: 816.3596/1 do seguinte servidor RF/V: 819.195.6/2 - FELIPE CORDEIRO DA SILVA - data de ingresso: 09/04/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 419/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 163075745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0100195-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

845.292.0.V1 Priscila Lazorek a partir de 06/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163114944

SEI n° 6017.2025/0030219-5 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - INDEFERIDA - RECURSO ADMINISTRATIVO - TORNO SEM EFEITO.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: R. P. - RF: 807.218.3/01

Assunto: Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média - Indeferida - Recurso Administrativo - Torno sem efeito.

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial da manifestação jurídica contida no Parecer SF/COJUR/ATRIBUIÇÃO nº 163090903, doc. sei nº 163090903, os quais adoto como razões de decidir, TORNO SEM EFEITO, o Despacho de indeferimento, doc. sei 160067518, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC em 29/06/2026, doc. sei nº 160067755, com posterior remessa do presente processo à Divisão de Aposentadoria do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para nova manifestação técnica.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163092741

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 10/08/2026 394
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83311382 Maria Lucia Batista Assistente de Saúde - Eletrocardiografia 8 01/08/2026 Falecimento do seu esposo HMARS

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 27/07/2026 132
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
83363932 Neusa Marinho Ferreira de Matos 7 21/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83363932 Neusa Marinho Ferreira de Matos 6 21/07/2026 HMARS
82923962 Andrea Aparecida Rosa 2 11/08/2026 HMARS
83369385 Paulo Cesar Ferreira da Silva 3 26/07/2026 HMARS
85561562 Priscila Pereira de Lira 1 29/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85684992 Carla Santos de Souza 1 06/08/2026 HMARS
83130912 Flavia de Jesus Silva 1 08/08/2026 HMARS
70129694 Tania Laura Pereira 2 10/08/2026 HMARS
83546262 Zilma Gomes do Nascimento 15 05/08/2026 HMARS

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83311382 Maria Lucia Batista Assistente de Saúde - Eletrocardiografia 7 02/08/2026 Falecimento do seu esposo HMARS
83472042 Tacla Teixeira Marques de Azevedo Analista de Saúde - Enfermagem 8 24/06/2026 Falecimento da sua mãe. HMARS

horário de estudante   |   Documento: 163135939

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Josivaldo Gonçalves dos Santos, RF. 855.680.6/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 162992780

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 077/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA — R.F. 831.579.5/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 078/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA — R.F. 831.869.7/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, III, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 079/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS - RF: 831.811.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 080/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARCIO HENRIQUE DA SILVA — R.F. 832.647.9/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 081/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARILU VIEIRA RAMOS - RF: 833.287.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 162995272

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

Retificação da Publicação do DOC de 04/08/2026, pág. 343

Leia-se como segue e não como constou

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

LILIA PEREIRA RODRIGUES, RF 832.486.7/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na quarta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

BRUNA CRISTINA HENRIQUE RIZZO, RF 854.997.4/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, Quinta-feira e Sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

REBECA CAROLINA HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA, RF 833.955.4/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

TATIANE DE OSORIO GOMES, RF 834.851.1/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163136070

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8316431-2 Ivonete dos Santos AS Enfermagem Estatutário 057/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163099503

São Paulo, 14 de agosto de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

7149603/3 PEDRO MASSACHIGUE NAKASHIMA ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO Estatutário 84/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8345007/2 SHIRLEY GALLO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 85/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 162918126

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0097745-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de PATRICIA YURI MIYASATO, RF: 7033745, Vínculo: 2 e 3, Cargo: ANS - Médico-Oftalmologia, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP/COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, para participar presencialmente do “CBO 2026 - CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA”, no período de 09 a 12 de setembro de 2026, em Salvador/Bahia.

Despacho Autorização   |   Documento: 162910110

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0092896-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de RACHEL RUSSO LEITE, RF: 7933762, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Infectologia, Efetivo, lotado na SMS/COVISA/DVE, para participar presencialmente da “REUNIÃO DE COORDENAÇÕES ESTADUAIS E DE CAPITAIS DE TUBERCULOSE”, nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, em Brasília/DF.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 162902630

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0064178-7

Tendo em vista a comprovação de participação de THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA, RF: 9143726, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-NORTE, no “XXXIX CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE”, no período de 11 a 16 de julho de 2026, presencialmente em Sarandi - Porto Alegre/RS, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 162992009

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0061361-9

Tendo em vista a comprovação de participação de LINDSAY MOL DE SOUZA, RF: 8321591, Vínculo: 3, Cargo: ASSISTENTE ADM. DE GESTÃO, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS, no “XI Encontro de Estudos em Estratégia - 3Es 2026”, no período de 09 a 11 de junho de 2026, presencialmente em São Paulo/ SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 163032711

Expediente de Substituição nº 1455/2026

PROCESSO: 6018.2026/0098756-0

Nº do despacho de substituição - 163032711

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIZANDRA IARA DE PAULA, RF. 8364265/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA SOUZA PEREIRA FERMIANO, RF. 8386137/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 162901353

Expediente de Substituição nº 1436/2026

PROCESSO: 6018.2026/0097813-7

Nº do despacho de substituição - 162901353

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ERICA YANAGIZAWA, RF. 5624339/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI, RF. 6168531/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162842770

Expediente de Substituição nº 1431/2026

PROCESSO: 6018.2026/0098120-0

Nº do despacho de substituição - 162842770

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIANE GOMES AMORIM SILVA, RF. 8307865/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NEUSA MARIA DA SILVA, RF. 7403569/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162907630

Expediente de Substituição nº 1440/2026

PROCESSO: 6018.2026/0098168-5

Nº do despacho de substituição - 162907630

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO DA PAZ GONCALVES, RF. 8327726/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIANA FELIX DE SOUSA, RF. 9199586/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162708019

Expediente de Substituição nº 1419/2026

PROCESSO: 6018.2026/0096902-2

Nº do despacho de substituição - 162708019

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARTA MARTINS TEIXEIRA, RF. 8335141/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIETE DOMINGUEZ LOPEZ CAMANHO, RF. 8944202/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162653295

Expediente de Substituição nº 1418/2026

PROCESSO: 6018.2026/0097025-0

Nº do despacho de substituição - 162653295

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALVARO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, RF. 5135818/5, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA DA SILVA TEIXEIRA, RF. 8320004/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162841728

Expediente de Substituição nº 1430/2026

PROCESSO: 6018.2026/0097766-1

Nº do despacho de substituição - 162841728

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORDANIELE BARBOSA DA SILVA TORRES, RF. 8930538/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LAIS SELMA LIMA MENDONCA, RF. 8113238/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 12/07/2026 a 19/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162457135

Expediente de Substituição nº 1401/2026

PROCESSO: 6018.2026/0096180-3

Nº do despacho de substituição - 162457135

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

YANNE CANDIDA FREIRE SENZANO, RF. 8352836/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LAISSA STELLA JANUARIO DA SILVA, RF. 8524360/4, ASSESSOR V, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 31/07/2026 a 13/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162903521

Expediente de Substituição nº 1437 e 1438/2026

PROCESSO: 6018.2026/0096792-5

Nº do despacho de substituição - 162903521

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. FATIMA ALVES GONCALVES, RF. 6238041/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NAYARA DE SOUZA ALVES, RF. 9216138/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 20/08/2026.

2. RENE ANTONIO SALLES CORREA, RF. 7840918/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA VITORIA DOS SANTOS ROCHA, RF. 9149287/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162946976

Expediente de Substituição nº 1451/2026

PROCESSO: 6018.2026/0096574-4

Nº do despacho de substituição - 162946976

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MAYRA AMBROGI DE OLIVEIRA, RF. 9238280/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Ceci, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA, RF. 7733798/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 22/07/2026 a 20/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162367724

Expediente de Substituição nº 1389/2026

PROCESSO: 6018.2026/0095405-0

Nº do despacho de substituição - 162367724

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SHEILA DE FATIMA PANZERA, RF. 8345783/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGIANE SILVA FREITAS, RF. 8339953/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 01/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162526420

Expediente de Substituição nº 1405 e 1406/2026

PROCESSO: 6018.2026/0095594-3

Nº do despacho de substituição - 162526420

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. FELIPE DA SILVA VITORINO, RF. 8311854/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MONICK MARIA SALES SILVERIO, RF. 8872732/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 20/08/2026.

2. RENATO FELIX DE OLIVEIRA, RF. 7811152/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCAS MARTINS DA SILVA, RF. 8322392/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162369094

Expediente de Substituição nº 1392/2026

PROCESSO: 6018.2026/0095503-0

Nº do despacho de substituição - 162369094

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF. 6542441/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUANA NASCIMENTO DOS SANTOS, RF. 8322325/5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162935380

Expediente de Substituição nº 1450/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094556-5

Nº do despacho de substituição - 162935380

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO, RF. 7464479/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas II Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARA ISA COSTA DOS SANTOS, RF. 7805705/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/08/2026 a 19/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162566179

Expediente de Substituição nº 1410/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094883-1

Nº do despacho de substituição - 162566179

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MAURICIO AUGUSTO GONCALVES, RF. 7539401/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAISA FERREIRA DOS SANTOS, RF. 5601801/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/08/2026 a 28/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162368192

Expediente de Substituição nº 1390/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094956-0

Nº do despacho de substituição - 162368192

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRA REGINA MILAN, RF. 7857772/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA, RF. 8929572/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 12/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162454345

Expediente de Substituição nº 1396/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094966-8

Nº do despacho de substituição - 162454345

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELAINE BAZILIO CUSTODIO, RF. 7341458/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DEBORAH MAGALHAES CERQUEIRA, RF. 7842155/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 12/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162368676

Expediente de Substituição nº 1391/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092010-4

Nº do despacho de substituição - 162368676

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TIAGO RODRIGUES CANASSA, RF. 8355894/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA APARECIDA AMARAL GALINDO, RF. 6450580/5, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 19/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162370474

Expediente de Substituição nº 1393/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092127-5

Nº do despacho de substituição - 162370474

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALDEENE PEREIRA MARQUES, RF. 8291128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA TEIXEIRA TORRES GARCIA, RF. 8320187/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162710842

Expediente de Substituição nº 1420/2026

PROCESSO: 6018.2026/0093346-0

Nº do despacho de substituição - 162710842

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SULIVANIA UCHOA LIMA, RF. 8068623/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGER RABELO DOS SANTOS, RF. 7841850/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/08/2026 a 28/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162343420

Expediente de Substituição nº 1387/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094488-7

Nº do despacho de substituição - 162343420

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GLEDISTON LAUREANO PEREIRA, RF. 8314713/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VILMA MIRON MATOS MAGALHAES, RF. 6559476/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161700274

Expediente de Substituição nº 1321/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089627-0

Nº do despacho de substituição - 161700274

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MIRELLA NACAGAMI KANASHIRO, RF. 7731655/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIGIA MEIKO YAMAGUTI TAKAHASHI, RF. 8104204/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161742066

Expediente de Substituição nº 1324/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089831-1

Nº do despacho de substituição - 161742066

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MELINI RACHEL RAMOS DE ALMEIDA, RF. 7988052/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TERCIO BARBOSA DE ARAUJO, RF. 7929919/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 05/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161741538

Expediente de Substituição nº 1323/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089902-4

Nº do despacho de substituição - 161741538

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI, RF. 8069468/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Controle da População de Cães e Gatos, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TELMA ROCHA TAVARES, RF. 7842767/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162914357

Expediente de Substituição nº 1442, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448 e 1449/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090002-2

Nº do despacho de substituição - 162914357

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. CARLO TADEU TROST, RF. 9126171/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO YOSHIO DE OLIVEIRA NISHIZAWA, RF. 7268360/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/08/2026 a 04/09/2026.

2. EVELIN JOICE DA SILVA FIORANTI, RF. 9144161/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JANAINA CASSANIGA, RF. 8062277/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 28/08/2026.

3. LIDIANE DOS SANTOS CABRAL, RF. 8064237/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecilia, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA PEREIRA BERTO, RF. 8065365/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 04/09/2026.

4. NEUZA MARIA DE OLIVEIRA, RF. 7842392/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA RIBEIRO, RF. 8095272/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

5. LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO, RF. 8060282/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIARA MARTININGHI, RF. 8110191/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 21/08/2026.

6. ROSANA APARECIDA FIGUEIREDO AMICIS, RF. 5801753/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELA CANNIZZARO ZERBINI, RF. 8781516/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/08/2026 a 26/08/2026.

7. FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO, RF. 7825536/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO MURILO GREGHY, RF. 8187975/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/07/2026 a 06/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162530096

Expediente de Substituição nº 1424/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090006-5

Nº do despacho de substituição - 162530096

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ, RF. 9179836/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE, RF. 9197966/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161659679

Expediente de Substituição nº 1318/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090128-2

Nº do despacho de substituição - 161659679

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

YANNE CANDIDA FREIRE SENZANO, RF. 8352836/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA LUCILEIA PEREIRA DE ANDRADE QUINTO, RF. 6099564/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 26/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162906003

Expediente de Substituição nº 1439/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090711-6

Nº do despacho de substituição - 162906003

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDO PEREIRA EVANGELISTA, RF. 9381562/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOENIA SANTANA MOREIRA, RF. 9213601/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162610332

Expediente de Substituição nº 1411 a 1416/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084601-0

Nº do despacho de substituição - 162610332

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. ROBERTA BEZERRA PONTES, RF. 8356602/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas I Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELANI TOKUHO KUROIWA, RF. 8940363/2, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/08/2026 a 29/08/2026.

2. FERNANDA APARECIDA FREITAS DE ALMEIDA, RF. 8189030/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MEIRE HIROKO UEHARA, RF. 8126241/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/08/2026 a 02/09/2026.

3. NILZE APARECIDA RODRIGUES SILVA FELIX, RF. 7436220/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Adulto II Vila Prudente, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAMARIS MARTINS DE GODOY, RF. 7441045/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 03/09/2026.

4. CAROLINA MUZILLI BORTOLINI, RF. 7846746/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Vila Prudente - Shirlei Mariotti Gomes Coelho, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA TSUHA MORENO, RF. 7225318/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 04/09/2026.

5. NEFRERTIRE DE SOUZA ROCHA, RF. 7852509/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA, RF. 8064733/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/08/2026 a 02/09/2026.

6. SUZANA APARECIDA BARROSO, RF. 8192693/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Padre Manoel de Nobrega, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREZA REGINA DA SILVA DE JESUS, RF. 7262281/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/08/2026 a 14/09/2026.

Despacho   |   Documento: 160963395

Expediente de Substituição nº 1260/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085139-0

Nº do despacho de substituição - 160963395

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SUELLEN REGINA RIBEIRO, RF. 8350205/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA, RF. 8308641/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162338334

Expediente de Substituição nº 1379 a 1384/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086175-2

Nº do despacho de substituição - 162338334

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MARIA APARECIDA LUCARELLI, RF. 6128807/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANGELA BEZERRA SANTOS, RF. 5442150/1, ANALISTA DE SAUDE, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 21/08/2026.

2. RODOLFO CESAR MUNIZ E SOUZA, RF. 7811624/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO MULFORD PEDROSO, RF. 7463472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 03/09/2026.

3. LOURENCO PALHAS FILHO, RF. 7386371/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Adulto I Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MERVAL MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR, RF. 6224547/5, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

4. FABIANE APARECIDA MORENO GARCIA, RF. 7787669/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Parque Previdência, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA ANDRADE CALDEIRA, RF. 7434740/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

5. JANAINA MUNUERA CUNHA, RF. 8060240/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIVIANE CRISTINA MENDONCA, RF. 7836716/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

6. ANA PAULA NASCIMENTO DE GOUVEIA, RF. 6097162/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF. 7750064/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161397607

Expediente de Substituição nº 1309/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086818-8

Nº do despacho de substituição - 161397607

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RAFAEL SALIM NASSAR, RF. 8064954/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GLADYSTON CARLOS VASCONCELOS COSTA, RF. 7307829/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161828381

Expediente de Substituição nº 1333/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087975-9

Nº do despacho de substituição - 161828381

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA, RF. 8111006/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EVELYN CARRILLO NERIS, RF. 7828781/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 03/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162454807

Expediente de Substituição nº 1397/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087993-7

Nº do despacho de substituição - 162454807

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SELMA NUNES DE SOUZA, RF. 7289731/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRENDA CAMILE DA SILVA SANTOS, RF. 9150692/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/08/2026 a 02/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161915443

Expediente de Substituição nº 1339/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088734-4

Nº do despacho de substituição - 161915443

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EVELYN DE SOUZA VIANA, RF. 8192472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON ERASMO PEREIRA LIMA, RF. 6301142/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161740323

Expediente de Substituição nº 1322/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086096-9

Nº do despacho de substituição - 161740323

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DAIANE MARTA FERREIRA DE SOUZA, RF. 9262156/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AMANDA DE ORNELAS CARVALHO, RF. 9212906/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162343954

Expediente de Substituição nº 1388/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092397-9

Nº do despacho de substituição - 162343954

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

INGRID MARIA DA COSTA, RF. 8317496/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENISE LORENTI KOCK, RF. 8303967/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162720173

Expediente de Substituição nº 1421 a 1423 e 1452 a 1454/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090526-1

Nº do despacho de substituição - 162720173

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 7290977/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ LARA SOBREIRA, RF. 8427763/5, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

2 - ALIANE CALLEGARI SILVA, RF. 8289379/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WILSON REBELO SILVA COELHO, RF. 5027080/10, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 03/09/2026.

3 - ROGERIO ISOTO SATO, RF. 7898894/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA AUGUSTA DE TOLEDO MACHADO, RF. 5504007/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

4 - EVA CRISTINA GABRIEL, RF. 8313385/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida No Trabalho, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE VIEIRA ALMEIDA DA PAIXAO, RF. 8299676/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

5 - ELIANA GOMES DE SOUZA SILVA, RF. 7168896/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADELIA NABHAN, RF. 6026621/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 10/08/2026.

6 - MARIANA CAROLINA COELHO COSTA, RF. 9184724/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA SIMONE VALENTIM ZULLINO, RF. 8783349/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160837785

Expediente de Substituição nº 1238/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072261-2

Nº do despacho de substituição - 160837785

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, RF. 7743866/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, RF. 8133689/9, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/08/2026 a 03/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161484435

Expediente de Substituição nº 1310/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078662-9

Nº do despacho de substituição - 161484435

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CINTIA DE ABREU, RF. 8811369/4, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHELE BATISTA DE OLIVEIRA, RF. 8332967/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 160837027

Expediente de Substituição nº 1237/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082982-4

Nº do despacho de substituição - 160837027

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANA DINIZ FREITAS, RF. 8323801/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA SANCHES CITRO VERTUAN, RF. 8250715/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 05/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161265947

Expediente de Substituição nº 1279/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078669-6

Nº do despacho de substituição - 161265947

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO CHEN MING WONG, RF. 8342148/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO WILLIAM PINTO DE SOUZA, RF. 8341915/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/08/2026 a 04/09/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163137087

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

Publicação por Omissão

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 751.328.3/5 Angela Izabel Zacarelli Garrigos Dutra Lacroix 04 17/07/2026

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18010000 749.911.6/7 Vanessa Ribeiro de Souza 05 11/08/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7275820/1 MARCELO PROCHNOW MARCHETTI NIVEL II 3 QM13 14/08/2026

7932618/1 LOUISE DANIELE PINTO FAZOLI NIVEL I 9 QM9 14/08/2026

8292922/2 ANDREA CHINELATO DE SENA NIVEL II 3 QM13 14/08/2026

8310131/2 ELAINE YURI MIKAMI NIVEL I 10 QM10 14/08/2026

8353999/2 VICTOR DOS SANTOS LIMA NIVEL I 7 QM7 14/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7423021/1 MARCOS ISSAMU HARUNARI NIVEL III 3 ANSM13 14/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

(Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7973217/1 RODRIGO BARBOSA DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 14/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7431180/1 PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS NIVEL II 1 QM11 10/08/2026

8322121/3 LUANA DA SILVA ASSIS NIVEL II 1 QM11 12/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163119037

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H RF VÍNC. NOME
180207120260000 6349307 3 RIAD MOHAMEDI ARABI
180207120260000 3165388 3 LIDIA CLEMENTINO DE SOUZA SOARES
180207120260000 5972094 2 HELENICE ALVES PEREIRA REIS

Convocação   |   Documento: 163085490

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 15/08/2026 (SABADO) - (AÇÃO EXTRAMUROS - INSTITUTO GUSTAVO CRISPIM DE ARTE E CULTURA), Rua Delos, 21 - Jd. Aurora, das 09:00 às 13:00 horas.

RF VÍNCULO CPF NOME

933.112.3 1 32774929822 Priscila Matias da Silva

923.124.2 1 37282211809 Suzana dos Santos Rodrigues do Nascimento

923.179.0 1 23298533866 Bruno Leopoldino da Silva Onofre

719.464.1 1 19345058893 Maria Helena de Lima

894.718.0 1 13414086808 Dalva de Almeida Lomanto (municipalizado)

923.798.4 1 15262479847 Adriana Cristina Rodrigues Paruszkiewic

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163141302

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DA SAÚDE - QS
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7865686/1 YURI ALEXANDRE CONTINI FIGUEIRO NIVEL I 9 QM9 14/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 163103311

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208080310000 733.590.3/1 Alexsandro Ferreira Durao

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 163096826

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209030000000 735.271.9/1 GIANDRA FREITAS FRANCO DE ALMEIDA 02 12/08/2026 143

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC DE 05/08/2026, pág. n°328

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025.

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070043000 830.294.4/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 02 28/07/2025 143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 14/08/2026, pág. n°350

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070170000 781.974.9/1 ANDREA AYUMI GOYA 01 30/07/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163082292

A unidade SAE IST AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que trabalharão no dia 16/08/2026 - Domingo, das 09:00 às 15:00 horas, na atividade de testagem Extra Muros - Ação Mutirão da Cidadania - Escola Estadual José Porphirio da Paz - Rua José Alves da Silva, 870 - Pq. Novo Santo Amaro.

RF. 740.012.8/1 - Alesse de Oliveira

RF. 659.919.2/1 - Anita Ribeiro da Silva

RF. 743.073.6/1 - Débora Alessandra da Cunha

RF. 928.578.4/1 - Karina Torres de Azevedo

RF. 923.108.1/1 - Kátia Aparecida dos Santos Pereira

RF. 585.871.2/2 - Maria Aparecida Soares Martins

RF. 923.477.2/1 - Maria Eduarda dos Santos

RF. 659.668.1/3 - Marisélia Araripe Bello

RF. 655.821.6/1 - Nanci Santana Novaes

RF. 611.102.5/3 - Roberto Marques dos Santos

RF. 894.505.5/1 - Solange de Paula dos

Comunicado   |   Documento: 163083445

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 15/08/2026 - sábado das 15h00 às 19h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Evento: Ação Mandala - Local: Av. Carlos Alberto Bastos Machado, 70 - Jd Myrna - Grajaú

RF NOME

7400195/3 Luciene Cristini Mendes

9231617/1 Maria Dulcineia Xavier Pereira

9285814/1 Rosana de Souza Mendes

7916515/1 Margareth Cardoso

Férias   |   Documento: 163156914

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCÍCIO

635.436.0/1

Euza dos Reis Silva Chaves

Assessor II/CDA2

15

01/09/2026 a 15/09/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

Legenda

P.A.: Período Aquisitivo

Licença   |   Documento: 163098251

TORNAR SEM EFEITO - DOC 13/08/2026 - página 325

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7171668/1

PEDRO ARTHUR GIMAIEL NASCIMENTO

10

10/08/2026

Licença   |   Documento: 163130704

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7912382/1

DEBORAH RITTNER

02

10/08/26

8010455/1

ANA BEATRIZ BIAZIOLI GICIRANI

01

10/08/26

9180290/1

RONALDO GIGLIO

01

11/08/26

5457718/5

ELIZABETE DO CARMO

03

12/08/26

8220897/1

RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA

01

12/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7188773/1

MARCELO DE FRANCA CORDEIRO

01

03/08/26

7188773/2

MARCELO DE FRANCA CORDEIRO

01

03/08/26

6401562/3

ILDEMAR DA SILVA NEIVA

01

05/08/26

7579560/3

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

01

06/08/26

9119124/1

WELLIMGTON FABIANO TONELLO

04

11/08/26

9151257/1

CLARA ANGELICA FRAGA DE SOUSA

04

11/08/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7961413/1

ELLEN CRISTINA DE SOUSA

08

11/08/2026

pai

7961413/2

ELLEN CRISTINA DE SOUSA

08

11/08/2026

pai

Licença   |   Documento: 163134100

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

7787103/1

TATIANE DE SOUZA BARRETO

TATIANE DE SOUZA BARRETO MOTTA

Seção de Apuração de Tempo

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 162518377

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 162518196 emitida(s) em 06/08/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 162522590

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 162522461 emitida(s) em 06/08/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional com taxa   |   Documento: 162722906

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 162709997 emitida(s) em 10/08/2026.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Após publicação o processo estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160742656

Processo nº 6018.2026/0080553-4

INTERESSADA: VERA LUCIA DE OLIVEIRA REIS - R.F.: 835.334.4 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 324/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: VERA LUCIA DE OLIVEIRA REIS

Registro Funcional: 835.334.4 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QB10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 163117140

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MARIANA AGNES DA SILVA ALVES

R.F. 821.033-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FISIOTERAPIA - NIVEL II

PADRAO: ANS7

UNIDADE DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO SE

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180208120100000

EXPEDIENTE: 2026-9.047.035-3, A PARTIR DE 01/08/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CRISTINA MEDEIROS AVELINO MENDES

R.F. 893.026-1 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA - NIVEL I

PADRAO: ANS2

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PENHA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180210080350000

EXPEDIENTE: 2026-9.047.472-3, A PARTIR DE 07/08/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 162997523

6018.2026/0059850-4 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: EDSON CABRAL DOS SANTOS - RF 8304246/2

Despacho Deferido

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12615757, doc. 162784671 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. EDSON CABRAL DOS SANTOS - RF 8304246/2, Assistente Técnico de Saúde - Radiologia, lotado e em exercício no HM Dr. Benedito Montenegro, com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 162784826.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162836503

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 113/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

920.855.1/1

SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS

ASTS - ENFERMAGEM

BASE SAMU - CENTRO 4 - NOVE DE JULHO

180208120140000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 163076573

6019.2025/0002895-7

Despacho Documental

Interessada: ANA CLAUDIA OLIVEIRA LANG - R.F.: 6716989 V4

Assunto: Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

DESPACHO: À vista do Despacho de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - perda da função pública, publicado em 10/08/2026, FICA INTERROMPIDA a Licença para tratar de Interesses Particulares - LIP a partir de 10/08/2026.

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163061194

Retificação da publicação DOC 13/08/2026 pg 330

Para fazer constar... A partir de 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7304285/1

WAGNER FRAGOSO PINTO

II

3

QM13

03/08/2026

E, não como constou.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7568983/1

ABEL DOS ANJOS COSTA JUNIOR

III

1

QDH11

06/07/2026

7705417/1

MICHEL ISSE NETO

III

1

QDH11

02/06/2026

7712537/1

DANIEL PINHEIRO MARTINS

III

1

QDH11

02/06/2026

7752342/1

OSVALDO SANTOS DE LIMA

III

1

QDH11

09/06/2026

7763484/1

ADRIANA MAIA CASTILHO

III

1

QDH11

16/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7410247/1

EDMILSON GONCALVES DE LIMA

III

1

QB12

10/08/2026

7415958/1

TERESINHA SILVA DO AMARAL SILVA

III

1

QB12

03/08/2026

5797390/3

SANDRA MARIA LEME DA SILVA

III

1

QM17

03/08/2026

Posse

Despacho   |   Documento: 162483595

Processo nº 6019.2026/0002661-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Elaine de Cassia Benedito, RF: 7364121/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Maria Luiza da Silva, RF: 5439507/5, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

Despacho   |   Documento: 162572977

Processo nº 6019.2026/0002660-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Valter Pedro, RF: 5846188/2, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Maria Luiza da Silva, RF: 5439507/5, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Despacho   |   Documento: 162582605

Processo nº 6019.2026/0002691-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Decio Laine de Azevedo, RF: 8436843/2, Assessor I, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Maria Luiza da Silva, RF: 5439507/5, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 01/07/2026 a 27/07/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 163157961

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0005187-9 | LENIN BARBOSA DE CAMARGO/ MARCIA ROSÁRIO DOS SANTOS | CPP 111

Dia 24/08/2026

15h - SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA, RF: 709.951-7; Cargo: Professora - PEI Unidade; Lotação: SME/ CEI CEU Dirce Migliaccio;

15h30 - LILIAN GUEDES, RF: 791.366.4; Cargo: Técnico Educacional; Lotação: SME/ CEU EMEF Paulo Gomes Cardim;

16h - LUIZ FERNANDO NOGUEIRA OLIVEIRA, RF: 772.164.1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/ DRE ITAQUERA.

Dia 25/08/2026

14h - ROSEMARY CARDOSO BATISTA, RF: 770.841.6; Lotação: SME/ CEU CEI Dirce Migliaccio;

14h30 - ANA LUCIA DOS SANTOS, RF: 743.665.3; Lotação: SME/ CEU CEI Dirce Migliaccio;

15h - SANDRA REGINA ALVES DOS ANTOS, RF: 730.915.5/1; Lotação: SME/ CEU EMEI Aricanduva.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para os dias 24 e 25/08/2026 a partir das14h; bem como do Sr. Elias Alves Ramos (prestador de serviço), para o dia 24/08/2026 às 14h.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDREA REGINA ROMANELLI OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; e KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2026/0006012-8 | DANIEL MARINHO GAMA | CPP-111

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (162586076).

ADVOGADA: SAMARA ROCHA BRAGANTINI, OAB/SP 224.341

PA SEI 6021.2025/0061043-6 | JOSÉ APARECIDO VENÂNCIO | CPP-111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADA: FLAVIA CRISTINA SANCHES, OAB/SP 254.900

PA SEI 6021.2026/0034580-7 | FERNANDA FERNANDES DE ALCÂNTARA | CPP-111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 163158578

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0033766-9, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NO PERÍODO DE NO ANO DE 2024 FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº03/03

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0045459-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 19/01/2025, BEM COMO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NOA ANO DE 2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº03/03

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0000405-8 | BENEDITO ABÍLIO SIQUEIRA | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 163090548

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0067696-8 | J. Q. A. J. | CPP 121

Dia 26/08/2026

15h30 - MAIRA FRANCO DE ANDRADE, RF 806.369.9/1; Lotação: SMS/Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

DESPACHO: À defesa para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 26/08/2026.

ADVOGADA: LUANALENA SWIDNICKI DUAILIBE, OAB/SP 307.477.

PA SEI 6021.2026/0044015-0 |JANAINA FERREIRA BORBA e REMO LENINE STEFANI | CPP 121

Dia 21/09/2026

14h30 - JANAINA RODRIGUES LOUREIRO, RF 801.529.5/1; Lotação: SME/EMEF Prefeito Adhemar de Barros;

15h - RILDO JOSÉ SIQUEIRA, RF 805.238.7/1, Lotação: SME/EMEF Prefeito Adhemar de Barros;

15h30 - REGINA DE SOUZA ROMANTINI, RF 802.709.9/1; Lotação: SME/EMEF Prefeito Adhemar de Barros;

16h - ROSANGELA ALVES DE SOUZA, RF 802.189.9/1; Lotação: SME/EMEF Prefeito Adhemar de Barros;

16h30 - ALEXANDRA REGINA COSTA SANTANA, RF 721.653.0/1; Lotação: SME/EMEF CEU Feitiço da Vila.

DESPACHO: À defesa para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 21/09/2026.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376, SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0004903-5 | EDUARDO SANTIAGO DE MORAIS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: SÉRGIO CAMARGO PIOVANI, OAB/SP 332.742.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163118167

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima) no prazo de 05 (cinco)dias a fim de receber contrafé(s) de NOTIFICAÇÃO(ÕES) o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ANTONIO DE PAULA DIONIZIO FEITOSA, 942.119.0 - vínculo 1;

CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE - CAT 1;

LOTAÇÃO: SMSU/INSPETORIA REGIONAL PINHEIRO;

PROCESSO SEI 6021.2026/0052955-0.

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 212 CITA O(A) SERVIDOR(A) CINTHIA CARLETO STURIAN, RF 694.491.4/1, EFETIVO, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, LOTADO(A) EM SME/EMEI JARDIM MARIA LUIZA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0040654-7, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NO ANO DE 2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79.. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 26/08/2026, às 10h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº 01/03.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA 6021.2025/0088340-8 | ALEXANDRE CAVALHEIRO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência designada para o dia 02/09/2026, às 10h. do servidor aposentado MARCO AURÉLIO ALMEIDA ALTIERI.

ADVOGADOS: HELENO DE LIMA, OAB/SP 179.150.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 163090499

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042467-7 | MARIA CLÁUDIA DA GRAÇA MARTINS | CPP 222

Dia 01/09/2026

11h30 - DARLIA INÁCIO DE SOUZA, RF 580.607.1; Cargo: Assessor; Lotação: SUB- JT/Supervisão Administração e Suprimentos.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 01/09/2026, bem como para o mesmo dia, das audiências das servidoras aposentadas: Marcia Espin Ota, às 10h; Denise Farage Monteiro, às 10h30 e Izilda Oliveira da Graça Martins, às 11h.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JОAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PA SEI 6021.2026/0043759-0 | ROMÃO GOMES JULIO DE MELO | CPP 222

Dia 02/09/2026

10h - SANDRA DA SILVA DOMINGOS LOPES RF 820497.7; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SMS/EMEF Doutor Pedro Aleixo.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 02/09/2026,

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÖÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail utilizado no cadastro de usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br, mencionando o número do processo para contato da CPP, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0023679-0 | VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP nº 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTО, ОАВ nº 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163091240

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho deferido   |   Documento: 163010031

Processo nº 6021.2025/0076180-9

I - À vista da manifestação da CPP 111 e da antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de A.A.L.P., nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, estando incurso no artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 16.488/16 e por infração ao art. 178, incisos V, XI e XII e art. 179, caput, da Lei 8989/79.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 163131458

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

896.055.1/1 Raquel Ismail 03 dias 13/08/2026.

Licença   |   Documento: 163151654

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

626.299.6/1 Claudio Luis Pavan 03 dias 27/07/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163135910

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6036562/1

HELIDA SIMONE FERRAZ VECCHIO

III

1

QM17

03/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160485096

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.623.4, SARA REGINA FERREIRA BARBOSA, Assessor I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ANDRESSA MENEZES DE LIMA, RF: 944.276.6, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160869862

SUBSTITUIÇÃO

RF: 545.486.7, LUIZ CARLOS DE SOUZA, Assistente de Suporte Operacional, QB12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JANE TRUZZI, RF: 590.161.8, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/20256.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 163034153

Processo SEI nº 6025.2023/0035729-1

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035729-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS - RF 922.657.5/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.657.5/1 SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 13/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 163142962

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030011500

ANA PAULA TEIXEIRA LEITE

6108253

1

13/08/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

GUILHERME ANTONIO DE JESUS

9490183

1

13/08/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 163154670

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
SOLANGE SILVA DO ROSARIO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
795.576.6-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 05 anos 00 mês 01 dia
Períodos:
10/12/2002
10/12/2007

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163135468


6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

6486321

MISAEL JESUS SOUZA

07 DIAS

12/08/2026

143

Comunicado   |   Documento: 163090020

COMUNICADO /CSE/

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITAMENTOS no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ALICE GUEDES FERNANDES

144.******-59

01/07/2026 a 31/12/2026

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

MEDICINA VETERINÁRIA

MIGUEL EXPEDITO OVIDIO DOS SANTOS

516.******-46

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID

ENGENHARIA DE SOFTWARE

WILLIANY DE OLIVEIRA SILVA

460.******-20

01/07/2026 a 30/06/2027

FAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS

AGRONOMIA

CLARA LUISA GOMES LOPES

494.******-95

15/07/2026 a 14/07/2027

FACULDADE ITALO BRASILEIRA

PEDAGOGIA

ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

416.******-90

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

ISABELLE VICENTE DE TORO

484.******-07

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIFESP-CAMPUS GUARULHOS

CIENCIAS SOCIAIS

VINICIUS DOS SANTOS LODETTI

391.******71

13/07/2026 a 12/07/2027

FUNDAÇÃO FEDERAL DO ABC

POLITICAS PÚBLICAS

THOMAS DE ALMEIDA SCHROTER

521.******-61

22/07/2026 a 21/07/2027

ESCOLA POLITECNICA DA USP

ENGENHARIA AMBIENTAL

DYENNE QUEIROZ SILVA

508.******-17

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

MARCOS ANDRE DA SILVA FERREIRA

507.******-73

13/07/2026 a 12/07/2027

CENTRO UNIVERSITáRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

CIENCIAS BIOLOGICAS

ANTONIO CARLOS GARCIA MIRANDA

434.******-24

20/07/2026 a 19/07/2027

FAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS

DIREITO

MELISSA CICONI CELESTINO

428.******-92

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

MEDICINA VETERINÁRIA

LARISSA SCAVASSA DARIOLLI

324.******-10

01/07/2026 a 30/06/2027

FACULDADE DE FILOSOFIA LETRAS E CIENCIAS HUMANAS-FFLCH/USP

GEOGRAFIA

ADITIVOS

NOME

CPF

PERIODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇAO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

ANA LUISA GREGORIO BITENCOURTT

536.******-00

01/07/2025 a 30/06/2027

UNIMESP

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

01/07/2026

EDUARDA JOSILEIDE DA SILVA

545.******-59

14/07/2025 a 27/12/2026

FACULDADE DE TéCNOLOGIA DE SãO PAULO - FATEC

TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

13/07/2026

RAFAELA FERREIRA GOMES

501.******-07

05/05/2025 a 04/05/2027

CENTRO UNIVERSITáRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

01/07/2026

GABRIELA COSTA

512.******-76

14/07/2025 a 31/12/2026

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

DIREITO

13/07/2026

LUISA POSTAL UBINHA

435.******-81

01/07/2025 a 30/06/2027

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ARQUITETURA E URBANISMO

01/07/2026

ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS

427.******-44

01/07/2025 a 30/06/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

01/07/2026

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

DESLIGADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

DESLIGAMENTO

MARCELA FERREIRA SILVA

497.******-43

08/07/2024 a 07/07/2026

UNIVERSIDADE ÍTALO BRASILEIRO - UNIÍTALO

DIREITO

07/07/2026

ISABELLA MONTEIRO FOLHA

458.******-51

01/08/2024 a 31/07/2026

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

ARQUITETURA E URBANISMO

31/07/2026

GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO

492.******-94

22/07/2024 a 21/07/2026

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA_SANTO ANDRE

ENGENHARIA AMBIENTAL

21/07/2026

RAFAELA FERREIRA GOMES

501.******-07

05/05/2025 a 04/05/2027

CENTRO UNIVERSITáRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

06/07/2026

LETICIA ALMEIDA VIDEIRA

436.******-27

21/10/2024 a 20/10/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

29/07/2026

GABRIELA MARQUES LAMAO BARTAQUINI

135.******-76

16/12/2024 a 15/12/2026

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

FÍSICA

05/07/2026

MARIA CLARA RODRIGUEZ CAMPANINI

508.******-37

16/12/2024 a 15/12/2026

FACULDADE CASPER LIBERO

JORNALISMO

08/07/2026

FERNANDA SILVA MORAIS

071.******-27

24/02/2025 a 31/12/2026

FECAF TABOÃO DA SERRA

DIREITO

31/07/2026

GUILHERME CAVALHEIRO DE JESUS SOUZA

441.******-43

17/03/2025 a 16/03/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

31/07/2026

ELVIS FREDERICCI DE SOUZA OLIVEIRA

273.******-33

22/04/2025 a 04/09/2026

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

05/07/2026

ENZO CALIXTO DE OLIVEIRA MARIANO

506.******-22

20/08/2025 a 19/08/2026

FUNDAÇÃO FEDERAL DO ABC

CIENCIAS E HUMANIDADES

13/07/2026

JOANA HAASE ALMEIDA TOMASINI

441.******-82

14/07/2025 a 13/07/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

13/07/2026

MAYSA ZUNGOLO BURRATTINO

550.******-35

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIFESP - ZONA LESTE

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

17/07/2026

DANIEL RODRIGUES TEIXEIRA

095.******-60

11/02/2026 a 10/08/2026

INSTITUTO DE FÍSICA - USP

FISICA - LICENCIATURA

08/07/2026

THAILA SIMONE SOUSA VELOSO

057.******-60

09/03/2026 a 08/03/2027

CENTRO UNIVERSITARIO UFBRA

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

06/07/2026

ISABELLE VICENTE DE TORO

484.******-07

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIFESP-CAMPUS GUARULHOS

CIENCIAS SOCIAIS

01/07/2026

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163008326

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7591951/2

CAROLINA ZENKER SEGAL

NIVEL II

4

QB9

13/08/2026

7281811/1

RODOLFO DUARTE FEIJO

NIVEL II

2

QM12

13/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7613270/2

DONIZETE REIMBERG RODRIGUES

NIVEL III

1

QB12

01/08/2026

7615019/2

HELIO ROCUMBACK DE LIMA

NIVEL III

1

QB12

31/07/2026

7619693/2

NILTON DOS SANTOS ANTONIO

NIVEL III

1

QB12

01/08/2026

7621086/2

ROSENEIDE SILVA DE MELO

NIVEL III

1

QB12

31/07/2026

7621655/2

SERGIO RODRIGUES ALVES

NIVEL III

1

QB12

01/08/2026

5609933/4

MARIO AUGUSTO CAVALCANTE PIMENTEL

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6356524/1

LARISSA BALSALOBRE DE LARA

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 162205689

Abono de Permanência

Interessado: KATIA WANDERLEY FEITOZA EVANGELISTA - RF 702.635-8/1
Assunto: Requerimento de Abono de Permanência/Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Art. 19 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

DESPACHO:

I - Á vista das informações prestadas por IPREM/CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, por não atender integralmente os requisitos legais para a concessão do Abono de Permanência, nos termos do artigo 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme parecer SEI nº 6029.2026/0011073-0 - doc. IPREM/CGB/DB/DA Nº 162070928.

II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163167465

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

584.998.5/02 ROBSON PIRES DE MORAES 6029202600148029 380301060010000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 02 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/1987 a 19/05/1987; 27/07/1987 a 07/08/1987.

646.397.5/01 MARCOS ANTONIO GOMES 6029202600154193 380301070150000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 03 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/1989 a 10/10/1990; 20/06/1991 a 04/02/1992.

674.300.5/01 SUZE KELLY FONSECA 6029202600136217 380301060030100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 04 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/03/1990 a 25/10/1990; 04/03/1991 a 01/04/1991; 10/08/1991 a 15/02/1992; 01/04/1992 a 15/06/1993.

684.774.9/01 PAULA CRISTINA BATISTA 6029202500211993 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 10 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/06/1986 a 01/05/1989.

709.493.1/01 MARCO AURELIO DE SOUZA MICHIELETO 6029202600156129 380301030000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 10 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1993 a 17/03/1993; 13/04/1993 a 31/01/1994; 01/10/1999 a 25/09/2000.

733.822.8/01 ELIZABETH DA SILVA SOUSA ZOLINI 6029202600145054 380301060020000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 02 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/12/1995 a 02/03/1996; 04/03/1996 a 29/08/1997; 09/02/1998 a 09/05/1998; 15/06/1998 a 22/06/1998; 04/01/1999 a 25/03/2002.

734.336.1/01 SANDRA OLIVEIRA PESOLA 6029202600145038 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 07 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/1989 a 01/06/1993.

738.003.8/01 ALEXANDRE SIMOES 6029202600149564 380301070020000)

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 10 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1992 a 28/09/1993; 03/04/2001 a 12/10/2003.

741.812.4/01 MAURICIO CEZARIO DA SILVA 6029202600107942 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 10 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/05/1986 a 17/03/1988; 12/09/1988 a 12/09/1988; 26/06/1989 a 01/01/1993; 01/02/1994 a 30/03/1994; 20/10/1994 a 10/01/1996; 05/02/1996 a 03/09/1997; 23/03/1998 a 30/03/1998; 15/04/1998 a 30/04/1998; 15/06/1998 a 13/08/1998; 08/09/1998 a 03/01/2001; 06/02/2001 a 20/02/2001; 23/04/2001 a 19/04/2004.

756.559.3/01 ADENILDO GONCALVES DA SILVA 6029202600130200 380002310000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 01 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1994 a 28/08/1996; 18/06/2003 a 21/06/2007.

788.424.9/01 FABIANA APARECIDA PAES VELASQUES 6029202600151780 380301120000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 11 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/08/2001 a 01/03/2002; 15/08/2006 a 12/01/2010.

789.265.9/01 MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 6029202600146069 380301070180000

0015Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 06 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1987 a 22/01/1988; 01/09/1988 a 01/01/1991; 01/08/1994 a 21/11/1994; 02/05/1995 a 30/04/1996; 02/06/1997 a 14/09/2000; 12/11/2007 a 21/08/2008; 01/09/2008 a 14/11/2008; 17/11/2008 a 01/03/2010.

842.814.0/01 EUCLIDES MARIANO DA SILVA NETO 6029202600105869 380301060020100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 01 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/08/2002 a 01/07/2003; 01/12/2003 a 03/01/2006; 21/11/2007 a 24/06/2008; 25/06/2008 a 18/03/2010; 21/12/2010 a 27/01/2012; 24/04/2012 a 06/06/2013; 26/04/2014 a 29/10/2014; 27/03/2015 a 18/04/2016; 19/05/2017 a 05/06/2017.

843.251.1/01 COSMO BARRETO OLIVEIRA 6029202600144740 380301120010000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 16 anos 06 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1998 a 24/05/2001; 14/05/2003 a 23/05/2003; 29/05/2003 a 11/08/2005; 12/08/2005 a 09/12/2005; 23/02/2006 a 28/04/2006; 02/05/2006 a 17/11/2006; 21/11/2006 a 23/06/2017.

853.547.7/01 PAULA FRANCINETE LOPES VILLAS BOAS 6029202600111729 380301060050200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 04 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/01/2014 a 10/05/2017; 01/02/2018 a 28/02/2018.

917.149.5/01 SOLANO AMADEU GOMES 6029202600112598 380301060050500

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 15 anos 10 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/02/2004 a 05/04/2007; 01/06/2007 a 25/10/2007; 19/11/2007 a 01/02/2008; 06/02/2008 a 07/06/2010; 11/08/2010 a 15/12/2010; 20/12/2010 a 18/05/2012; 21/05/2012 a 10/05/2016; 13/09/2016 a 16/08/2019; 06/10/2021 a 06/01/2022; 10/01/2022 a 16/11/2022.

917.224.6/01 DIEGO MOTA LEAL 6029202600144783 380301070010000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 07 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/07/2007 a 13/03/2008; 11/08/2009 a 05/12/2009; 04/05/2012 a 13/07/2012; 14/07/2012 a 08/10/2013; 04/12/2013 a 23/08/2014; 03/10/2014 a 19/08/2015; 26/11/2015 a 09/01/2016; 08/04/2016 a 19/10/2022.

927.377.8/01 WILLIANS TEIXEIRA MARTINS SILVA 6029202600144520 380301060050500

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 09 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/03/2006 a 15/09/2006; 18/09/2006 a 03/11/2008; 20/04/2009 a 30/06/2009; 10/08/2009 a 01/07/2010; 21/01/2011 a 14/06/2013; 12/05/2014 a 19/08/2015; 04/07/2018 a 11/12/2019.

927.709.9/01 CAROLINE APARECIDA DE SOUZA FELIX 6029202600153235 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 03 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/08/2006 a 17/05/2007; 13/08/2008 a 15/01/2009; 01/09/2009 a 31/12/2009; 01/02/2010 a 31/12/2010; 01/06/2011 a 28/02/2012; 01/10/2012 a 31/12/2012; 01/02/2013 a 30/09/2013; 06/03/2014 a 18/05/2023.

944.662.1/01 LUIZ RICARDO OLIVEIRA SILVA 6029202600138635 380301060050700

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/11/2014 a 10/10/2023; 11/10/2023 a 06/10/2024.

Despacho   |   Documento: 163167250

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5882320

02

HELIO FERRARI FILHO

14/08/2026

2026-9.048.992-5

6482813

01

ERINALDO BRAZ DE ARAUJO

02/08/2026

2026-9.048.491-5

6488161

01

LUIZ ANTONIO DE CAMARGO PEREIRA

07/03/2026

2026-9.047.537-1

6490719

01

MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

25/10/2025

6029.2026/0002032-4

6532390

01

CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS

10/04/2025

6029.2026/0001879-6

6565140

01

CLAUDINEI GONCALVES FOGACA

04/08/2025

2026-9.047.048-5

7886381

01

EDILMAR DE BARROS

11/08/2026

2026-9.048.552-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 163166833

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

737.965.0 FABIAN DE SOUZA SILVA DE: 05/08/2026 A 12/08/2026.

696.145.2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS DE: 10/08/2026 A 17/08/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

737.449.6 RENATA CUNHA CIRCELLI DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

917.340.4 ALYSON ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.185.1 MARCOS VINICIUS CORREIA DE SOUSA DE: 07/08/2026 A 12/08/2026.

917.323.4 JOSE AUGUSTO SILVA TONICO DE: 09/08/2026 A 14/08/2026

856.791.3 ANGELO GOMES DE JESUS DE: 11/08/2026 A 16/08/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.185.1 MARCOS VINICIUS CORREIA DE SOUSA DE: 13/08/2026 A 26/08/2026.

917.323.4 JOSE AUGUSTO SILVA TONICO DE: 15/08/2026 A 28/08/2026.

856.791.3 ANGELO GOMES DE JESUS DE: 17/08/2026 A 30/08/2026.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/07/2026 - PÁGINA 314

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA GALA

916.838.9 THIAGO CORREA ALVES DE: 25/07/2026 A 31/07/2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162891008

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0011160-5

Portaria 022/IR-MP/2026 de 11 de agosto de 2026

M.D. 0013/IR-MP/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante de Inspetoria, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Cintia Rodrigues da Silva Santos - RF.: 920.643.4, cargo: GCMF 3ª Classe, lotada na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, por ter violado o artigo 7º, incisos III e VIII, C.C artigo 15 e artigo 16 II, e por ter infringido o artigo 18, inciso XIII e XVI, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I, e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0010672-5

Portaria 024/2026 11 de agosto de 2026

M.D. 0012/IR-MP/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante de Inspetoria, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Pedro Paulo Gomes Sousa - RF.: 917.230.1, cargo: GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de 02(dois) dias de SUSPENSÃO, por ter violado o artigo 7º, inciso V, XI e XII, C.C artigo 15 e artigo 16 II, e por ter infringido o artigo 18, inciso XIV e XV, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I, e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0012426-0

Portaria nº. 010/IR-CT/2026/ de 03 de agosto de 2026.

M.D. 0002/IR-CT/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Antonio Roberto Pereira Cardoso - RF.: 674.574.1, cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, com base nos artigos 100 e 101 § 2°, a pena de 01(um) dia de SUSPENSÃO, por violação do artigo7º, inciso III, IX e XI c/c o artigo 15 e artigo 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 17, inciso V, artigo 18, inciso VI e XV, todos da Lei n° 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0003287-0

Portaria nº 001/IR-SB/2026 de 07 de agosto de 2026.

M.D. 003/IR-SB/2026.

O Inspetor de Divisão Edson Gomes Gusmão, Comandante da Inspetoria Regional Sapopemba, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sérgio Paulino Lopes - RF.: 708.773.0, cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Sapopemba, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso III e XI, c.c o artigo 15 e artigo 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 18, inciso VI, todos da Lei n° 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0008927-8

Portaria 038/IR-GN/2026 de 10 de agosto de 2026

M.D. 0014/IR-GN/2026.

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, André Cardoso Vieira - RF.: 788.756.6, cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7, inciso XI, c.c. artigo, 15 e artigo 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0006731-2

Reconsideração

O Inspetor de Divisão Cícero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo GCM 2º Classe Leandro Martins Martuscelli - RF.: 916.848.6, lotado na Inspetoria Regional Vila Prudente, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão de piso e converter a penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO em REPREENSÃO, referente ao Memorando Disciplinar 001/IR-VP/2026 - Portaria 001/IR-VP/2026 - SEI 6029.2026/0006731-2, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08 de junho de 2026, página 469.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162992814

Interessado: Patrícia Moreira - RF. 698.504.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 162611853 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 04.05.2025 à 03.05.2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 05/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163109098

Retifica-se a publicação no DOC de 14/08/2026 à pág. n° 387, para deixar consignado que o artigo a qual se refere a Licença Médica é 160, e não como constou.

Portaria   |   Documento: 163061863

PORTARIA SMDET Nº 78, DE 14 DE agosto DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalhar nos dias indicados, com o objetivo de acompanhar e apoiar as operações desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (CDE), desta Secretaria. Ficam concedidos aos servidores que efetivamente trabalharem 02 (dois) dias de descanso por cada dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidor

Evento

Endereço

Programa

15/08/2026

Vitória Davi da Silva, RF: 925.685.7

Feira das Nações

Vila Mariana

Oberservatório da Gastronomia

15/08/2026

Carla Ferreira, RF: 955.235.9

Festival Brooklin Taste

Praça Lions Monções - Brooklin

Sampa+Rural

16/08/2026

16/08/2026

Camila Alexandrino Rocha, RF: 822.691.1

Jornada do Patrimônio Histórico

Praça da República

Mãos e Mentes Paulistana

Dayane de Souza da Silva, RF: 891.255.6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163049314

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6005136/1

CARLOS ALBERTO JOAQUIM BALTAZAR

NIVEL III

1

QM17

13/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163047546

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Genildo Luiz da Silva Junior, RF nº 758.910.7/2, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321805000000000, 03 (três) dias a partir de 12/08/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163106254

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
956.477.2/1

Milena Carolina de Souza Nascimento

01 Dia 15/07/2026
840.126.8/8

Priscila Rio Branco

02 Dias 12/08/2026
957.974.5/1

Julio Cesar do Nascimento Silva

01 Dia 01/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME/ ESTADO CIVIL

De: Sharon Ribeiro Richter - Casada

Para: Sharon Ribeiro Richter - Divorciada

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 163119248

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor Marcelo Ferreira de Siqueira , portador do RG nº 21.XXX.XXX-0 e do CPF nº 152.XXX.XXX-80, sexto suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do Butantã, substituirá a conselheira Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões, portadora do RG nº 04.XXX.XXX-8 , por motivo de Licença Médica, de 13/07/2026 a 07/08/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Termo   |   Documento: 161764090

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora MAICI ALVES DOS SANTOS, portadora do RG nº 272.xxx.xxx-6 e do CPF nº 251.xxx.xxx-71, terceira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do JARDIM HELENA, substituirá a partir de 17/08/2026, o conselheiro Alan Leite Saraiva da Silva Carielo, portador do RG nº 52.xxx.xxx-X, devido a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, a partir de 17/08/2026, conforme disposto no Decreto nº 62.248/23 artigo 9° § 7º, regulamentado pela Lei n° 17.827/22.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 163041684

SEI 6074.2026/0005595-6

VINICIUS RODRIGUES, RF. 930.584.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM1, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a FLAVIA REGINA DA SILVA, RF. 827.383.9/6, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 17/08/2026 a 28/08/2026 (12 dias).

Substituição   |   Documento: 163041534

SEI 6074.2026/0005594-8

TATIANE PEREIRA, RF. 727.484.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM12, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a GABRIELA DE PAULA SILVA, RF. 897.058.1/3, Chefe de Equipe II, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 14/08/2026 a 28/08/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163126259

Fica revogada a Portaria nº 037/2026/DGP, publicada no dia 03 de agosto de 2026.

Fica revogada a Portaria nº 036/2026/DGP, publicada no dia 03 de agosto de 2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163123932

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 41 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 03- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400000000000

SUBSTITUÍDO: Karin Fornazari - RF:817296-0- Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400000000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Férias - Período: 17/07/2026 a 27/07/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 162879072

Do Processo: 6012.2026/0006856-7

INTERESSADO: Valmor Saraiva Racorti, RF: 891.473.7/2

ASSUNTO: Afastamento Justificado.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos comprobatórios: SEI: 162679213 , SEI:162681910, SEI 162595165 e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 6º, Art. 4º, inciso III do Decreto Municipal nº 48.743/07, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento (nos dias 20, 21 de julho de 2026) do servidor Valmor Saraiva Racorti, RF: 891.473.7, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que ocupa, por ter participado da troca de experiências com a Cidade de Florianópolis/SC para realização do Seminário de Operações Especiais - Integração no Combate ao Crime Organizado.

II - PUBLIQUE-SE.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163082926

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7050879/6

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS

I

10

QM10

12/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163121283

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 , tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6046118/1

AGENOR FRANCISCO NOGUEIRA

II

4

QM14

14/08/2026

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7270518/1

DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO

II

3

QM13

14/08/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163140902

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores Michel Teodorio da Silva, RF 929.408.2, Willian da Silva Nunes, RF. 950.350.1 e Aureliano Antonio Alves Ferreira, RF. 928.328.5, para atuarem no Mutirão do Parque Peruche no dia 15/08/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:

Rua João Nogueira

Rua Mauricio Sedim

Rua Régis

Rua João Martins Lima

Rua Matos Cordeiro

Rua Brigadeiro Arthur Carlos Peralta

Rua José Xanola Filho

Rua Arthur de Oliveira

Rua Barão de Lucena

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 163152325

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 64.014 de 24/01/25

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440007020000000 630.209.2/1 ZAQUEU GILBERT DE OLIVEIRA 08 05/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 163119704

6034.2023/0000650-1 - Lista de Publicação

Despacho deferido - Progressão/Promoção

QUADRO DA SAÚDE - QS

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7179201/1 Andreia Garcia Bueno de Azevedo III 2 AS17 14/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163111426

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº61.739/22, São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7409168/1

ROBSON DA SILVA VASCONCELOS

NIVEL II

5

QB10

08/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163003399

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5474485/2

ANTONIO SERGIO RODRIGUES

III

2

QB13

13/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 163074314

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002084-0
Demanda: 1241117
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.196-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034554-3
INFRATORA: ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
ENDEREÇO : R. SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA ALTURA DO N° 166
Veículo: FIAT PALIO EDX COR VERMELHA - Placa: CLG 1809

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163044274

FÉRIAS DEFERIDAS: SETEMBRO/2026

R.F.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR

8405964/4

ADILSON GREGÓRIO

CHEFE DE GABINETE

2024

20

14/09/2026

8405930/4

AILTON R. DA SILVA

DIRETOR I

2024

30

08/09/2026

8409889/5

CARLOS A. DO NASCIMEN TO

SUPERVISOR

2025

30

08/09/2026

8545219/4

DIEGO M. DE LUNAS

SUPERVISOR

2025

30

08/09/2026

7308256/1

EDILSON O. SIQUEIRA

SUPERVISOR

2025

10

14/09/2026

8842841/3

ISABELA AGHATA R. AMARAL

COORDENADOR II

2024

30

01/09/2026

9150391/5

KETHYLIN L. A. PAULA

ASSESSOR III

2025

30

02/09/2026

9377697/1

LUAN F. S. DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

2025

30

03/09/2026

9150366/2

LUCAS T. VIEIRA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

20

14/09/2026

5248477/7

MARIA C. MALUF MOUSSALLI

SUPERVIDOR

2025

20

10/09/2026

9150421/2

PIETRA DOS S. FAUSTINO

ASSESSOR III

2024

30

08/09/2026

9437673/2

RODRIGO C. DOS SANTOS

ASSESSOR III

2025

30

08/09/2026

8833613/3

RONALDO G. DA SILVA

SUPERVISOR

2025

30

08/09/2026

6314121/5

TÂNIA AP.PARRA PADILHA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

20

21/09/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 163120381

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0013952-1 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 18/12/2023.

Servidor: VALDECIR ANTONIO DA SILVA - RF 762.208.2/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 35 anos 08 meses e 13 dias, referente ao período de 23/11/1987 a 31/10/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163124420

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DOC DE 12/08/2026 PAG 365 CL. 1 E 2

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 20/09/2024.

Servidor: JOSE APARECIDO ZAGO - RF 807.570.1/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 11 anos 02 meses e 15 dias, referente ao período de 19/10/2012 a 31/12/2023.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163143449

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6978100/1 SANDRO OLIVEIRA DE JESUS NIVEL III 1 QB12 04/08/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 163020914

6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6555446/1 Edison Marcino Assessor I 15/2025 - 16/09/2026

7346450/1 Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira Chefe de Unidade I 10-2025-26/08/2026

8402353/3 Luciano Pereira Serra Coordenador I 30-2024 08/09/2026

9176542/2 Zenaide Miranda Vilanova Supervisor 15/2025 16/09/2026

9191631/1 Elaine Cristina Morais Delfino Supervisor 30/2025-08/09/2026

9408061/1 Nilmar de Sousa Miranda Supervisor 30/2025 -08/09/2026

9491457/1 Celio Rita Dos Santos Assessor III 14/2025 -18/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163139038

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG./VINC. NOME A PARTIR DE

737.433.0/2 SINÉSIO APARECIDO DA SILVA 14/08/2026

DO E.H. 670004000000000 - COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

PARA O E.H. 670004020000000 - CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 163089916

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º, do artigo 1º da Lei 13.973/2005, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME REGISTRO PARCELA A PARTIR DE

ARTUR MANUEL FERREIRA ALVES 306.542.1/3 289 07/08/2026

RUI MANUEL PIRES COELHO 504.786.2/2 289 07/08/2026

CLAUDIO MARTINS DE SOUZA 508.355.9/1 289 07/08/2026

SELMA DA SILVA 618.099.0/3 289 07/08/2026

LILIANE FABIANO KISTE 648.351.8/1 289 07/08/2026

ELIAS LOPES GOMES JUNIOR 707.192.2/3 289 07/08/2026

LETICIA MARIA VALERIO BARROS 726.771.1/1 289 07/08/2026

JULIANA SALVADOR CAVALI JORGE 799.834.1/1 289 07/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 163106775

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

480002000000000 945.036.0/1 UILSON ROBERTO RODRIGUES 15 13/08/2026 143

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163078915

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7412142/1

NEUSA MARTINS SAID JAMAL

NIVEL III

1

QB12

26/06/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 161756304

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79


Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
762.083.7/2 ROBSON DA SILVA 5º 13/01/2026 600003030000000

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163110227

6048.2026/0000351-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RF:

NOME

PROCESSO

E.H.:

705.670.2/3

LIZANDRA BARROS DE SOUZA

6048202600036429

610002040100000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 08 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/07/2001 a 19/07/2002 e 14/10/2002 a 15/06/2004.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163082406

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7615965/2

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

NIVEL III

1

QB12

14/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163091171

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7425422/1 MIGUEL APARECIDO MORAES GALVAO NIVEL III 1 QB12 14/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

horário de estudante   |   Documento: 163119340

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no Artigo 3º do Decreto nº 58.073, de 2018, o pedido de horário de estudante, podendo a servidora entrar até uma hora mais tarde do horário designado para o início da sua jornada diária de trabalho.

NOME: Dora Oliveira Santana

RF: 810.341.1

HORÁRIO: 11h00 às 19h00

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 163091966

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

MARA CRISTINA ANDRIANI CALZA - RF: 611.352.4/3- CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 20 dias a partir de 13/10/2026
Para: 20 dias a partir de 08/09/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163153583

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6214908/1

MIGUEL FABIANO BARBOZA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6284302/1

FERNANDO DOS SANTOS GELLER

NIVEL III

1

QB12

10/08/2026

7077742/1

EVANDRO RIBEIRO MAXIMO

NIVEL III

1

QB12

13/08/2026

7341547/1

ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA

NIVEL II

1

QM11

11/08/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 162989792

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/ 01/2005.

EH RF NOME DIAS A PARTIR DE

490100000000000 955.844.6/2 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 04 14/07/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162531846

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º da Lei nº 13.138/2001 e Artigo 13 do Decreto nº 59.432/2020, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, seguem os bens da servidora abaixo relacionada:
DECLARANTE: ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS
R.F.: 798.499.5/1
CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADE I

DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO (PERÍODO DE 20/07/2026 A 08/08/2026), CONFORME DOC DE 14/08/2026

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

Nada a declarar

MÓVEIS E SEMOVENTES

Nada a declarar

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

106.831,87

OUTROS BENS

Nada a declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Nada a declarar

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163098175

6210.2026/0008899-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - ADRIANE GUBEISSI LODI, RF: 8474427, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162913749 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO BRASILEIRO DE NEFROLOGIA", no período de 17/09/2026 a 19/09/2026, em BELO HORIZONTE/MG.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163098849

6210.2026/0008943-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - LUIZ CARLOS BENJAMIN DO CARMO, RF 5744849, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162939149 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""74º CONGRESSO DE COLOPROCTOLOGIA ", no período de 23/09/2026 a 26/09/2026, em Camburiu/Santa Catarina.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163099696

6210.2026/0008778-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - REGINA YUMI SAITO, RF 852823-3, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162711157 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO INTERNACIONAL DE OMBRO E COTOVELO",no período de 20/09/2026 a 27/09/2026, em Vancouver/Canadá.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 163119594

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8523878 1 SILVIA DIAS DA ROCHA 2 13/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518955 1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 1 12/08/2026
8405476 1 MARIA MARTA NASCIMENTO DE LIMA 7 12/08/2026
8413401 1 ROBERTA SILVA BEENDENDO 1 14/08/2026
8519331 1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 5 14/08/2026

Negócios

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163154888

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6075.2025/0001301-7INTERESSADO: Secretaria Municipal da Justiça - PROCONASSUNTO: Reembolso de despesas. 1 - À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações acostadas sob docs.: 153697717, 153697717, 153854773, 162191156 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta no doc.: 153656876, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 27/2025 - SMJ, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto nº 48.744/07, com redação dada pelo Decreto nº 59.011/19, a título de despesa do exercício anterior, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.009,00 (um mil e nove reais), onerando a dotação orçamentária 26.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, referente ao reembolso do valor correspondente às despesas decorrentes da participação na 37º Reunião Ordinária Nacional do Consumidor (Senacon), com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em dezembro de 2025, em favor da servidora sra. CRISTIANE PEREIRA - RF: 879416-2, CPF: *******.2 - PUBLIQUE-SE, após encaminhar à SGM/CAF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162264675

Data de Publicação

17/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163157490

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091337-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Vladimir de Faria Dourado Rocha Produções Musicais, CNPJ 10.333.545/0001-73, representada neste ato por Vladimir de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Toc, toc, o que tem lá", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163143278), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 163002389), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163157039), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Vladimir de Faria Dourado Rocha Produções Musicais, CNPJ 10.333.545/0001-73, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Toc, toc, o que tem lá", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 163002094), de 17/08/2026 a 18/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 59.176/2026 (documento SEI nº 163156423). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162592799).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163157064

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163145734

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autoizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095973-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Sara Puerta Machado Silveira, CNPJ 23.159.680/0001-96, representada neste ato por Sara Puerta Machado Silveira, para realização da apresentação "A floresta que (en)canta - cantando e cuidando", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162593575), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº163007350), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163142283), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Sara Puerta Machado Silveira, CNPJ 23.159.680/0001-96, para a realização de 06 (seis) apresentações de teatro "A floresta que (en)canta - cantando e cuidando", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162593246), de 17/08/2026 a 18/08/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 59.028/2026 (documento SEI nº 163108506). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162593584).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163142674

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163151215

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095237-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ANDREA PEREIRA VIANA XX5321698XX, CNPJ 40.710.810/0001-56, representada neste ato por ANDREA PEREIRA VIANA, para realização da apresentação "Forró Bregueiro", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162854018), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162996330), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163147242), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ANDREA PEREIRA VIANA XX5321698XX, CNPJ 40.710.810/0001-56, para a realização de 03 (três) apresentações de música "Forró Bregueiro", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 162840020), de 12/09/2026 a 19/09/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), sendo R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 59.024/2026 (163104874) e R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 indicada em Nota de Reserva nº 59.019/2026 (163104874). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162854079).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163147313

Data de Publicação

17/08/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 163107784

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065097-1ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159664338), cálculos da área financeira (SEI nº 161755159), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162156936) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162748128), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019::A) o 1º aditamento do Contrato nº 37/SME/CODAE/2026 firmado com a Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES, inscrita no CNPJ nº 28.358.894/0001-05, para aquisição de 19.855 kg de Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C) é de R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) o quilo, perfazendo o valor total do aditamento de R$ 222.971,65 (duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 2.361.767,25 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 222.971,65, onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 54.428/2026 (SEI nº 161463426).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

162914199

Data de Publicação

15/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163134094

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065070-0AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159588594), cálculos da área financeira (SEI nº 161472757), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162121988) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162662713), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 32/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG, CNPJ nº 02.260.443/0001-47, para aquisição de 60.567 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade da Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) e o percentual de acréscimo de 25%. O valor a ser acrescido ao contrato é de R$ 50.876,28 (cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) e, o valor atualizado do contrato passa a ser R$ 254.382,24 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 50.876,28, onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 53.114/2026 (SEI nº 161472694).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

162826024

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143399

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065096-3AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159576542 e 161273422), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161463948), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162139448) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162633040), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 36/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA, CNPJ nº 10.218.502/0001-47, para aquisição de 20.846 unidades de Banana in natura climatizada orgânica (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo da Banana in natura climatizada orgânica (Item B) é R$ 1,00 (um real), perfazendo o valor do aditamento de R$ 20.846 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente a 13,6163% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 173.941,00 (cento e setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 20.846, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.051/2026 (SEI nº 161463426).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

162876272

Data de Publicação

14/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 163078414

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Telefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2026/0065465-9Ata SME/CODAE/CCP Nº 163042132São Paulo, 13 de agosto de 2026. ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0065465-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico, Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 11 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin de Sousa Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoCNPJ 01COOPERATIVA DOS ASSENTADOSDA REGIÃO DO CONTESTADO -COOPERCONTESTADO 02.484.235/0001-21 02COOPERATIVA DECOMERCIALIZAÇÃO DAAGRICULTURA FAMILIAR DEECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFES15.388.008/0001- 44 03 INSTITUTO TERRA VIVA BRASILDE AGROECOLOGIA - TERRA VIVA 18.402.227/0001-29 04ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESORGÂNICOS DA REGIÃO DELONDRINA - APOL 03.544.740/0001-87 05COOPERATIVA AGROINDUSTRIALDE PRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA -COPACON 73.368.086/0001-83 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 29/07/2026, (doc. SEI 161948150), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Destacamos que para o "Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1", portanto, não obteve nenhuma proposta, restando prejudicado a aquisição deste alimento.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01COOPERATIVA DOS ASSENTADOSDA REGIÃO DO CONTESTADO -COOPERCONTESTADOApresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 02COOPERATIVA DECOMERCIALIZAÇÃO DAAGRICULTURA FAMILIAR DEECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFESApresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 03INSTITUTO TERRA VIVA BRASILDE AGROECOLOGIA - TERRA VIVAApresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 04ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESORGÂNICOS DA REGIÃO DELONDRINA - APOLApresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 05COOPERATIVA AGROINDUSTRIALDE PRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA -COPACONApresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir: 1. COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO - COOPERCONTESTADO? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para Itens A e C:- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe competente, comprovando a regularidade do Responsável Técnico (RT), seu vínculo como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante (filial) e a quitação da anuidade referente ao exercício vigente, pois o documento apresentado está com o CNPJ da matriz e não da filial que será a fabricante.- Item 4.3.3.1 b4I) Avaliar Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante (Filial) apresentado, pois o endereço está com divergências.- Item 4.3.3.1 b4 I) Avaliar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante (Filial) apresentado, pois o endereço está com divergências. 2. COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFES? PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Reenviar o projeto de venda do Item A e Item C com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;- Reenviar os projetos de venda do Item A e Item C com as correções dos nomes dos produtos de acordo com o nome que consta no edital nos cabeçalhos;? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Para Itens A e C:- Item 4.3.3.1 a) alíneas "b1" e "c" Ficha Técnica - Corrigir o CNPJ do estabelecimento fabricante Filial;- Item 4.3.3.1 b2) apresentar o comprovante da quitação da anuidade do exercício vigente do responsável técnico junto ao respectivo conselho de classe;- Item 4.3.3.1 b4II) apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante;Somente para o Item A Item 4.3.3.1 a) alínea "g" Ficha Técnica - corrigir a descrição do ingrediente, pois consta indevidamente como feijão vermelho; 3- INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE AGROECOLOGIA - TERRA VIVA? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - apresentar ficha técnica com logomarca do fabricante/beneficiador;- Item 4.3.3.1 a) alínea "K" - Ficha Técnica - Solicitamos melhorar a redação da receita padrão de preparo do produto, de forma que as etapas do preparo como ingredientes e modo de preparo fiquem mais claras e de fácil compreensão;- Item 4.3.3.1 b1) apresentar Declaração de "Boas Práticas de Fabricação" em papel timbrado da indústria e com assinatura digital ou com firma reconhecida.- Item 4.3.3.1 b2) apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe competente, comprovando a regularidade do Responsável Técnico (RT), seu vínculo como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante;- Item 4.3.3.1 b3) apresentar FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO PRODUTO, IN N° 281 de 22/02/24, Anvisa, devidamente protocolizado no órgão competente;- Item 4.3.3.1 c) Apresentar o contrato de terceirização da fabricação dos produtos com a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E CONSERVAS CARRARO LTDA., devidamente assinado pelos representantes legais, com assinatura digital ou firma reconhecida. 4-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1) alínea "d" - Ficha Técnica: preencher o campo, mesmo que as informações sejam iguais às do fabricante, estas devem ser repetidas.- Item 4.3.3.1) alínea "i" -verificar se está correto o peso da embalagem secundária vazia;- Item 4.3.3.1) alínea "j" -adicionar o título de "Rotulagem" antes da frase da declaração; 5- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA - COPACON? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1b2) - apresentar documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com a informação da indústria e da RT, o documento apresentado não consta informações da fabricante;- Item 4.3.3.1b3) - apresentar FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO PRODUTO, IN N° 281 de 22/02/24, Anvisa, devidamente protocolizado no órgão competente; Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. Daremos o certame encerrado quando chegar a primeira apresentação dos documentos em sua plenitude, ou seja, sanadas todas as pendências. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163042132

Data de Publicação

17/08/2026

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 163160936

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de aditamento, com o objetivo de viabilizar a abertura das contas e movimentação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2024/0004985-9 Contratado: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 Objeto: Celebração de termo de aditamento, com o objetivo de viabilizar a abertura das contas e movimentação financeiras de recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação às Associações de Pais e Mestres e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), doravante designadas Associações. I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a anuência da SME/COMPS em SEI nº (163149092) consoante a informação constante do SEI nº (162985034), em atendimento ao parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em SEI nº (163158903) , que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 124 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 127 e 116 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, bem como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO: a) a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, do contrato firmado com o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para acesso aos extratos bancários das contas utilizadas para repasses às Organizações da Sociedade Civil que mantêm termo de colaboração com esta Municipalidade para administração de Centros de Educação Infantil, bem como a continuidade da abertura das contas e movimentação financeiras de recursos repassados pela Secretaria Municipal de Educação às Associações de Pais e Mestres e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs)., pelo valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);b) a alteração da dotação da reserva orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1500.90001.0 para 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1500.90001.0.II - As despesas decorrentes desse aditamento onerarão a dotação orçamentária16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1500.90001.0, indicada na Nota de Reserva nº 58.564/2026 (SEI nº 162961842)III. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como gestores e fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação (162228079).IV - Publique-se.V - Encaminhem-se as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163159662

Data de Publicação

17/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163107804

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 488/SME/2026

Contratado(a)

MARINA OLIVEIRA BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.583.898-**

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 488/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046984-3 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MARINA OLIVEIRA BARBOSA CPF: ***.583.898-** OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de MARINA OLIVEIRA BARBOSA, CPF: ***.583.898-**, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161224466 , pelo período de 100 (cem) horas, por 5 (cinco) meses,nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED, a partir de 10 de agosto de 2026. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 05/08/2026 VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. MARINA OLIVEIRA BARBOSA .

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163106977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163106559

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 487/SME/2026

Contratado(a)

CAROLINE PASSARINI SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.823.628-**

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 487/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046921-5 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CAROLINE PASSARINI SOUSA- CPF: ***.823.628-** OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de CAROLINE PASSARINI SOUSA- CPF ***.823.628-0**, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/Divisão de Currículo / Núcleo de Educação Étnico-Racial (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161018840, por de 100 (cem) horas, pelo período 5 (cinco) meses, a partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/08/2026 VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. CAROLINE PASSARINI SOUSA.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163105732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163105338

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 505/SME/2026

Contratado(a)

TATIANE COSENTINO RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.032.068-XX

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 505/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046993-2EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPEDCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: TATIANE COSENTINO RODRIGUES - CPF: XXX.032.068-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. TATIANE COSENTINO RODRIGUES - CPF: XXX.032.068-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161303293, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/08/2026 VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. TATIANE COSENTINO RODRIGUES.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162420302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163110923

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 515/SME/2026

Contratado(a)

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.641.663/0001-44

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 515/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0036829-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - CNPJ Nº 33.641.663/0001-44 OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da LEI 14.133/2021, da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, para operacionalização da Provinha e Prova São Paulo 2026, que será realizada nos dias entre 19 e 23 de outubro de 2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.576.370,16 (dez milhões quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.885.33903900.00.1.500.9001.0 16.10.12.368.4027.2.885.33903900.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 83.106/2026 e 83.109/2026 DATA DA LAVRATURA: 13/08/2026 VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163110132

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163131754

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 131/SME/2026

Contratado(a)

AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.698.091/0005-90

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 131/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 296/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0079114-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SME/2024EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 06.698.091/0005-90OBJETO: Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação e almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web. OBJETO DO ADITAMENTO : Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 90.583,93 (noventa mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.016.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 13/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Aline Fernandes de Oliveira, procuradora da AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163052374

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 163154548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90011/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 218/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0065598-1 - Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário administrativo: MESAS 120cm e 140cm, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. COMUNICADO Em análise ao questionamento I tempestivo apresentado pela empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 163153951.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163153951

Data de Publicação

17/08/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 163159782

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0089962-7 Interessado: SME/COPED/MULTIMEIOS E SME/EMFORPEF Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 14/SME/2025 e Termo de Aditamento 20/SME/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162980439), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.754.191/0001-00, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 14/SME/2025 (SEI 161509050) e Termo de Aditamento 20/SME/2026 (SEI 162591236), para a confecção de 500 camisetas em algodão, distribuídas entre as identidades visuais do Festival Curtas na Escola, da EMFORPEF e do Centro de Multimeios, com impressão em silkscreen frente e verso, destinados ao atendimento das ações do I Festival Estudantil de Cinema da Cidade de São Paulo - Curtas na Escola - Edição 2026, pelo valor total de R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4002.2.180.33903200.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 56.933/2026 (SEI 162441150). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/MULTIMEIOS (SEI 161454329). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163122016

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088093-4 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162967548), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162653985), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162665815 161105025), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) GISLENI BERTONI DE ALMEIDA - CPF: 160.874.438-86, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162653985), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 58.347/2026 (162891515). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162423018). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163125130

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088342-9 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162949251), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162603201), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162894274 161168918), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) PATRICIA DOS ANJOS PRESSINOTI - CPF: 289.748.978-22, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162603201), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 58.279/2026 (162861350). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162603122). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

17/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 163138097

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043416-7 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA (DRE IQ) - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023- Termo de Contrato: 80/SME/2024 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 80/SME/2024, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (162971068). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

17/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163137274

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0022482-2 - Contratada: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação - SME - Pregão: 32/SME/2023 - Termo de Contrato: 19/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154433331) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 162845001), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ R$ 2.386,43 (dois mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 19/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (147990822). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

17/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163140961

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088735-1

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Associação Criança Brasil - CEI Noite Encantada VI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº 6016.2026/0088735-1   I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias em doc. SEI 162701434, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 30/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Associação Criança Brasil - CNPJ nº 58.373.234/0001-64, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA VI para CEI RECANTO DA ALEGRIA VI. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

162701434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163131872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088731-9

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Associação Santa Edwiges - CEI Noite Encantada I

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES          ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº  6016.2026/0088731-9  I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias em doc. SEI 162601312, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 27/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Associação Santa Edwiges - CNPJ nº 09.201.979/0001-30, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA I para CEI VOVÔ JOSÉ FERREIRA DA SILVA. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

162601312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143117

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088733-5

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Instituto Estrela Guia - CEI Noite Encantada V

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA  ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº 6016.2026/0088733-5  I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias em doc. SEI 162541498, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 32/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Estrela Guia - CNPJ nº 05.530.672/0001-22, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA V para CEI ESTRELINHAS PARAISÓPOLIS DO FUTURO. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

162541498

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163145493

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088734-3

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências - CEI Noite Encantada II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº  6016.2026/0088734-3  I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias doc. SEI 162601153, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 29/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências- CNPJ nº 50.105.899/0001-85, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA II para CEI GABRIEL MARQUES DE MENDONÇA. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

162601153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163146969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088736-0

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Associação Beneficente Folhinhas Verdes - CEI Noite Encantada VII

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES  ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº 6016.2026/0088736-0  I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias em doc. SEI 163055508, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 31/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Associação Beneficente Folhinhas Verdes - CNPJ nº 21.987.617/0001-12, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA VII para CEI FOLHINHAS VERDES I. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

163055508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163146371

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088732-7

Objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 

Descrição detalhada do objeto

 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI - OSC Associação Futuro e Cidadania - CEI Noite Encantada IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO CEI nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025   Processo nº  6016.2026/0088732-7  I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Gestora de Parcerias em doc. SEI 163054550, que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando a Instrução Normativa SME nº 48/2025, art. 55, alínea c, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Colaboração nº 28/DRE-BT/2026, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Associação Futuro e Cidadania - CNPJ nº 09.543.923/0001-64, para que que conste a alteração de denominação do CEI NOITE ENCANTADA IV para CEI BALÃO MÁGICO. II - Publique-se. III - À DRE-BT - Núcleo de Convênios e Parcerias para as providências que se fizerem necessárias. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

163054550

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163152574

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Viagens de ônibus por fretamento

Objeto da licitação

Contratação de viagens de ônibus de fretamento com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, para execução do "Encontro Regional Integrado dos Grêmios Estudantis e CMCs"

Processo

6016.2026/0099634-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0099634-7INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoASSUNTO: Contratação de viagens de ônibus de fretamento com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, para execução do "Encontro Regional Integrado dos Grêmios Estudantis e CMCs" Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação em doc. SEI 163129201, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 14.333/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022 AUTORIZO a contratação em epígrafe empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, com valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).II - Emita-se nota de empenho no valor total de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.3.390.39.00.00.1.500.9001.0.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação a servidora Nadine Cristovão, RF 745.495.3, como fiscal o servidor Silvio Marciel Monari, RF 599.852.2, como suplente a servidora Mariana Oliveira da Silva, RF 821.550.2.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

163145423

Outras (NP)   |   Documento: 163153101

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2026/0024929-0Interessada: Diretoria Regional de Campo LimpoObjeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens, através da Ata de Registro de Preços 38/SME/2025, destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino.Objeto do aditamento: prorrogação contratual a partir do dia 26/08/2026 até o dia 29/10/2026.Despacho I. A vista do contido no presente, em especial as manifestações em documentos SEI nºs 162339301, 162978187 e 163017153, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 c/c Art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, o Termo de Aditamento do TC nº 022/DRE-CL/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagens, através da Ata de Registro de Preços 38/SME/2026 destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino, firmado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.198.980/0001-04, com a finalidade de prorrogar o contrato a partir de 26/08/2026 com término previsto para 29/10/2026.II. Os demais termos da presente contratação permanecerão inalterados.III. Publique-se;IV. A seguir encaminhe a SME/DRE-CL/DIAF/Aquisições para as providências subsequentes. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163026296

Data de Publicação

17/08/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160635489

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046732-1

Número do contrato

77/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3548/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/08/2022

Data de Fim

20/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160634883

Anexo II (Número do Documento SEI)

159866871

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160634650

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014369-2

Número do contrato

3400/DRE-CL/2026

Número do Termo Aditivo

563/DRE-CL/2018

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2023

Data de Fim

26/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160633980

Anexo II (Número do Documento SEI)

159866272

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160633770

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044049-0

Número do contrato

237/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3397/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160633133

Anexo II (Número do Documento SEI)

159865014

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163133168

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2026/0075840-3 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a reabertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento dos materiais, peças e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços, conforme evidenciado em Estudo Técnico Preliminar DOC SEI 159695208, nos termos do processo SEI nº 6016.2026/0075840-3 desde que atendidos os requisitos da lei e do edital do Pregão nº 925195-16/2026 DOC SEI 163103349, após complementação editalícia.II - A Diretoria Regional de Educação da Freguesia do Ó/Brasilândia, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realização de sessão pública de pregão eletrônico no próximo dia 01/09/2026, a partir das 8:00 horas no site https://www.gov.br/compras. As empresas interessadas poderão tirar cópia do edital, através da internet nos sites https://www.gov.br/compras e http://e-publi@prefeitura.sp.gov.br, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia situada na Rua Marina Ciufuli Zanfelice nº. 351 e 371, Lapa, CEP: 05040-000 São Paulo - SP, nos dias úteis, das 9:00 horas às 18:00 horas, mediante recolhimento, aos cofres públicos, na rede bancária, da quantia correspondente por folha, através de guia de recolhimento relativa à sua aquisição. Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema https://www.gov.br/compras até a data da abertura conforme especificado no Edital. III - Fica designada para condução do certame a pregoeira Samanta Siqueira Martinez Bolivar - RF 724.6994/1 nomeada através da Portaria n° 112, de 13 de Maio de 2026. IV - Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Arquivo (Número do Documento SEI)

163103349

Abertura (NP)   |   Documento: 163134776

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e reposição de extintores

Processo

6016.2026/0099511-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - AQUISIÇÃO Rua Agapito Maluf, 58 - Bairro Vila Princesa Isabel - São Paulo/SP Telefone: 3397-7642 PROCESSO 6016.2026/0099511-1 Autorização SME/DRE-G/DIAF/AQUISIÇÕES Nº 163131608 DESPACHO AUTORIZATÓRIO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0099511-1INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação DiretaMODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA (COM DISPUTA) I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Plano de Contratação Anual - PCA/2026, do Documento de Formalização da Demanda - DFD/2025, do Memorando (162963024) , da Requisição de Material ou Serviços (163014889), do Mapa de Riscos (163036637), da Pesquisa de Preços (163018906), (163020282), (163029513) do Quadro de Preços e Justificativa Mercadológica (163030048), do Estudo Técnico Preliminar (163051169), do Edital (163126741), bem como do Termo de Referência, das Especificações Técnicas e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo, os quais descrevem de forma clara e objetiva o objeto, as quantidades, os padrões técnicos, as condições de fornecimento, entrega, execução e recebimento, constatando-se a plena conformidade do procedimento com o planejamento anual das contratações, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA (COM DISPUTA), a ser processada pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.O objeto da contratação consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e fornecimento de extintores, conforme especificações técnicas e quantitativos detalhadamente descritos no Termo de Referência acostado aos autos.II - APROVO o termo de referência e as especificações técnicas apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação se revela necessária, oportuna e indispensável para a continuidade e regular execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Administração.A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, a ser oportunamente indicada pelo Núcleo Contábil, mediante a correspondente Reserva de Recursos, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.III - O prazo para entrega dos materiais e/ou execução dos serviços deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido no termo de referência, contado a partir da emissão da competente Nota de Empenho.A futura contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas previstas, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, bem como pela substituição imediata de quaisquer itens recusados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração.IV - PUBLIQUE-SE. São Paulo, 14 de agosto de 2026. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

163131608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163144747

Dados da Licitação

Número

33/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação, Remanejamento e Higienização de Ar Con

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada na Instalação, Remanejamento e Higienização de Ar Condicionado

Processo

6016.2026/0095636-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0095636-1 DISPENSA ELETRÔNICA nº: 33/2026 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: R&P NEGOCIOS INTEGRADOS LTDA CNPJ nº: 60.781.050/0001-85 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Instalação, Remanejamento e Higienização de Ar Condicionado DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 163132680), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 33/2026 à empresa R&P NEGOCIOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.781.050/0001-85, referente a prestação de serviços Item 01 - Contratação de Empresa Especializada na Instalação, Remanejamento e Higienização de Ar Condicionado, conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica constante do documento (doc.SEI nº 163108824).II - Em consequência, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 33/2026, destinada à prestação de serviços de Contratação de Empresa Especializada na Instalação, Remanejamento e Higienização de Ar Condicionado para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Guaianases.III - Em decorrência da homologação, AUTORIZO a contratação da empresa R&P NEGOCIOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.781.050/0001-85, bem como a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 3.897,99 (três mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária:16.21.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 57.370/2025 (doc. SEI nº 162581076).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidor Lenito Cerqueira Gama, RF nº 808.414.9, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidora Keila Crisitina Nascimento, RF nº 914.918.0.V - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos que se fizerem necessários ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual.VII - Publique-se.VIII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da(s) respectiva(s) Nota(s) de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

163134613

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163080800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0075765-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 811/DRE-G/2018-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2018/0075765-8 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CEACOM- CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE - CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO I. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 811/DRE-G/2018-RPP, mantido com a CEACOM- CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE - CNPJ 11.301.370/0001-85, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO I, para o valor de R$ 9.843,40 ( Nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos ), acrescida do IPTU- Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163021361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163081716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009331-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 19/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0009331-1 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES- CEI CRIANDO RAIZES Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 19/DRE-G/2020-RPP, mantido com o(a) ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES - CNPJ 73.937.625/0001-58, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CRIANDO RAIZES, para o valor de R$ 12.316,06 ( Doze mil, trezentos e dezesseis reais e seis centavos ), acrescida do IPTU - Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163021663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163082597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061002-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 151/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0061002-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CEI VIDA DE CRIANÇA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 151/DRE-G/2019, mantido com a INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CNPJ 60.915.790/0001-67, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC VIDA DE CRIANÇA, para o valor de R$ 4.505,95 ( Quatro mil, quinhentos e cinco reais e noventa e cinco centavos ), acrescida do IPTU- Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163021537

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163082304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027094-9

Número do contrato

101/DRE-IQ/2020 - RPI

Número do Termo Aditivo

4242/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI AVENTUREIROS MIRINS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163099501

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056645-1

Número do contrato

1225/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4209/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DA CRIANÇA FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.296.242/0001-74

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163114199

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056631-1

Número do contrato

1223/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4207/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DA CRIANÇA FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.296.242/0001-74

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CASA DA CRIANÇA FELIZ

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163118220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037518-6

Número do contrato

707/DRE-IQ/2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

4268/DRE-IQ/2026RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA TERCEIRO MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163133084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0145333-3

Número do contrato

91/DRE-IQ/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

4551/DRE-IQ/2023-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.275.820/0001-82

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ANA CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

25/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163133816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045334-7

Número do contrato

91/DRE-IQ/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4627/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VI

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/09/2022

Data de Fim

12/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163136978

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054656-6

Número do contrato

1428/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4469/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PROFESSORA RUTE DE MELLO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163138009

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054659-0

Número do contrato

1422/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4463/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PROFESSOR TEIXEIRA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163139913

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027195-3

Número do contrato

107/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4491/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PROFESSORA SOELI CECILIA CONTE

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163143754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.204/0095542-6

Número do contrato

37/DRE-IQ/2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

4563/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.275.820/0001-82

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2024

Data de Fim

22/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163148971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054637-0

Número do contrato

1414/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4489/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PROFESSOR SIDNEY

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163150075

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0029402-0

Número do contrato

636 /DRE-IQ/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4556/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ERINICE SIQUEIRA TRUBER

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/06/2023

Data de Fim

03/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163155332

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054734-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI VALTER JACONI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054734-1 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI VALTER JACONI - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1417/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI VALTER JACONI, para o valor de R$ 13.937,10 (treze mil novecentos e trinta e sete reais e dez centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163156593

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054650-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃOINTERESSADO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃOINTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI PLENO VIVER II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054650-7 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃOINTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI PLENO VIVER II - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 67/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PLENO VIVER II, para o valor de R$ 4.853,87 (quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de agosto/2026.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163138883

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada nos serviços de COFFEE BREAK

Processo

6016.2026/0092032-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0092032-4 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - À vista dos elementos constantes do processo, da autorização constante do DOC SEI nº 162448015 e , em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 163019481, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020 e pelo Decreto nº 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, para aquisição, por meio do acionamento da ARP nº 15/SME/2025, de 710 (setecentos e dez) serviços de coffee break - Tipo 1, pelo valor unitário de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 17.693,20 (dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos), destinados ao atendimento dos eventos da Diretoria Regional de Educação Itaquera.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a seguinte dotação orçamentária :16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117 do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Marcia Helena Lemecheski - RF 693.847.7 e como suplente a servidora Rosangela Valerio dos Santos - RF 836.898.8IV - Após, à DIAF/Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163047672

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163096909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016326-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CUNHA CAZALINI - CEI JOAQUIM SOUZA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 0616/DRE-JT/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CUNHA CAZALINI - CNPJ 00.604.569/0001-66, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOAQUIM SOUZA, para o valor de R$ 12.410,88 (doze mil quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162415065

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163096009

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057100-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO - CEI FUTURO BRILHANTE III (prédio contíguo)

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1061/DRE-JT/2017-RPP, mantido com O INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO - CNPJ 12.622.432/0001-13, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC FUTURO BRILHANTE III, para o valor de R$ 4.571,89 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162413469

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163017037

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0083530-1

Número do contrato

992021 - RPP

Número do Termo Aditivo

28352026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI TIA HILDA DA SILVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA - COR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

949; 2965

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159315471

Anexo II (Número do Documento SEI)

163015786

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163010809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Número do contrato

8072017 - RPP

Número do Termo Aditivo

27462026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

965; 2831

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159289438

Anexo II (Número do Documento SEI)

163009705

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163013578

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0103766-4

Número do contrato

382022 - RPP

Número do Termo Aditivo

37062026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESTRELA DA ESPERANCA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1217; 3003

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159595776

Anexo II (Número do Documento SEI)

163012011

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163008305

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101571-3

Número do contrato

922021 - RPP

Número do Termo Aditivo

30092026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CORACAO DE LEAO II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CORACAO DE LEAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.098.273/0001-37

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

3095; 1738

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2021

Data de Fim

21/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2021

Data de Fim

21/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159384705

Anexo II (Número do Documento SEI)

163007268

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162969561

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066721-2

Número do contrato

622021 - RPP

Número do Termo Aditivo

46672026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESTRELA DO AMANHA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

3135; 2235

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160603586

Anexo II (Número do Documento SEI)

162968964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162968406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053637-4

Número do contrato

6882017 - RPP

Número do Termo Aditivo

37132026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SANTA HELENA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1088

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159597102

Anexo II (Número do Documento SEI)

162875189

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162967550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0056885-0

Número do contrato

462021 - RPP

Número do Termo Aditivo

47952026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LIMA BARRETO II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.700.819/0001-97

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

3079; 1976

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2026

Data de Fim

27/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2026

Data de Fim

27/06/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162174395

Anexo II (Número do Documento SEI)

162874974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162964039

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035116-3

Número do contrato

6602018 - RPP

Número do Termo Aditivo

47942026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LIMA BARRETO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.700.819/0001-97

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

199; 2021

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/07/2023

Data de Fim

02/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/07/2023

Data de Fim

02/07/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162173923

Anexo II (Número do Documento SEI)

162874780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162961900

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057651-1

Número do contrato

11812017 - RPP

Número do Termo Aditivo

47932026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI BIANCA BABY

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECANTO VERDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.097.043/0001-37

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1034; 1045

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162173571

Anexo II (Número do Documento SEI)

162874567

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162960298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081891-0

Número do contrato

3092020 - RPP

Número do Termo Aditivo

48372026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI DOCE INFANCIA IV

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.055.363/0001-00

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1865; 1879

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

22/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2025

Data de Fim

22/10/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162607146

Anexo II (Número do Documento SEI)

162874315

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162958287

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047796-3

Número do contrato

62017 - RPI

Número do Termo Aditivo

37302026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA MEDEIROS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

6686

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159600331

Anexo II (Número do Documento SEI)

162957287

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162956558

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055923-4

Número do contrato

9592017 - RPI

Número do Termo Aditivo

27682026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA MARIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

6688

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159301621

Anexo II (Número do Documento SEI)

162955648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162954951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055451-8

Número do contrato

182017 - RPI

Número do Termo Aditivo

28312026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA GUSTAVO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

748

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159313857

Anexo II (Número do Documento SEI)

162953987

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162953342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056167-0

Número do contrato

9632017 - RPI

Número do Termo Aditivo

37242026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA GUILHERME

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

760; 771

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159599090

Anexo II (Número do Documento SEI)

162951390

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162917950

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058626-6

Número do contrato

13172017 - RPP

Número do Termo Aditivo

37162026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SAO FRANCISCO XAVIER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM JAPAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.957.923/0001-93

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1036; 1046

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159597612

Anexo II (Número do Documento SEI)

162916754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163090715

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058626-6

Número do contrato

13172017 - RPP

Número do Termo Aditivo

48652026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SAO FRANCISCO XAVIER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM JAPAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.957.923/0001-93

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1036; 1046

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162861747

Anexo II (Número do Documento SEI)

163089702

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162950780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0053101-3

Número do contrato

7442018 - RPP

Número do Termo Aditivo

37222026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI TAPIRAI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.194.075/0001-16

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

964; 971

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159598415

Anexo II (Número do Documento SEI)

162949449

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162948332

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050123-6

Número do contrato

5322017 - RPP

Número do Termo Aditivo

37192026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SEMENTINHA DO AMANHA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

981; 985

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159597956

Anexo II (Número do Documento SEI)

162947198

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162920038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089902-4

Número do contrato

1252021 - RPP

Número do Termo Aditivo

36702026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE VI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2823; 2841

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579412

Anexo II (Número do Documento SEI)

162919000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162921878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047057-8

Número do contrato

72017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36562026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CANTINHO FELIZ

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1232; 1255

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159578023

Anexo II (Número do Documento SEI)

162920937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162930715

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058511-1

Número do contrato

12422017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28462026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SANTA TEREZINHA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASS SOCIAL SANTA TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.195.999/0001-40

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1063; 1074

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317678

Anexo II (Número do Documento SEI)

162929204

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162927718

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058791-2

Número do contrato

14162017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28492026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RUGRATS OS ANJINHOS V

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1104; 1116

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159318410

Anexo II (Número do Documento SEI)

162926642

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162925905

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058762-9

Número do contrato

14212017 - RPP

Número do Termo Aditivo

37002026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NAIR SALGADO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA - COR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1783

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159594753

Anexo II (Número do Documento SEI)

162924566

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162923859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099354-3

Número do contrato

1622021 - RPP

Número do Termo Aditivo

36982026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI MENSAGEM DE PAZ TERESA LISIEUX

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1801; 1815

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159594479

Anexo II (Número do Documento SEI)

162922528

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162915966

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0059617-4

Número do contrato

7782018 - RPP

Número do Termo Aditivo

46072026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI HORTO FLORESTAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SEMENTES DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.605.563/0001-06

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

2421; 2429

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2023

Data de Fim

25/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2023

Data de Fim

25/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160280337

Anexo II (Número do Documento SEI)

162914794

Outras (NP)   |   Documento: 163082146

Principal

Especificação de Outras

Prestação de serviços de coffee break

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2026/0094318-9Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee breakI - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025. Empresa Detentora: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - EPP CNPJ: 08.472.572/0001-85 Quantidade: 200 unidades de coffee break, Valor unitário: R$ 21,91 (vinte e um reais e dez centavos). Valor total da contratação : R$4.382,00 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais).II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ R$ R$4.382,00 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais).III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): FÁBIO AUGUSTO BALESTRI RF: 824.930.0/2 ATE I , José Valdésio de Sousa RF: 6177.360.8/3 e suplente a servidora Érica Cristina Rodrigues - RF 923.313-0 - STEJair SipioniDiretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

163081389

Data de Publicação

17/08/2026

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163131234

Principal

Número do Contrato

163003962

Contratado(a)

NATHALIA SOARES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.510.188-XX

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0099703-3 Extrato de Termo de Contrato TC435/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 163003962), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: NATHALIA SOARES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.510.188-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 01/09/2026 a 19/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 238 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$15.774,64 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. NATHALIA SOARES DOS SANTOS

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162997242

Outras (NP)   |   Documento: 163149221

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA , CNPJ 00.482.840/0001-38INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 242/DRE PJ/2023 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0128196-6, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas.- NR nº 10480/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)- NE nº 6347/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) Sendo o valor das Notas de Reserva e Empenho de R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) , uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162958249

Data de Publicação

17/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163149839

Principal

Número do Contrato

108/DRE PJ/2023

Contratado(a)

JLE Locações e Transportes Ltda - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.253.386/0001-13

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 08/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2022/0091337-1TERMO DE CONTRATO N°: 108/DRE PJ/2023 TERMO DE ADITAMENTO N° 07/DRE PJ/2026EMPRESA: JLE Locações e Transportes Ltda - ME - CNPJ n° 21.253.386/0001-13Objeto do Contrato:1.1 Prestação de serviços de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de passageiros e mistos (cargas leves e de passageiros), mediante a locação de veículos seminovos em caráter não eventual, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, em atendimentos as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Pirit uba Jaraguá, conforme especificações, condições e locais constantes no Termo de Referência - Anexo II deste Edital.Objeto do Aditamento:Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 24/04/2026 até 23/04/2027, com reajuste estimado definitivo de 3,00%.Dotações oneradas:DRE 16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - R$ 198.966,52Notas de Empenho: 38267/2026Valor total do contrato: R$ 289.619,90 (duzentos e oitenta e nove mil seicentos e dezeone reais e noventa centavos) WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163095902

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163150369

Principal

Número do Contrato

08/DRE PJ/2022

Contratado(a)

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 08/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0016088-3CONTRATO N°: 08/DRE PJ/2022EMPRESA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP) - CNPJ 58.408.204/0001-46Objeto do Contrato:1.1. O objeto deste contrato é o registro de Preço para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos (o "Objeto"), nos termos do estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2021 (a "Ata").1.2. Para a execução do serviço, deverão ser observadas as especificações contidas no item da Ata, no Anexo I do Edital e a proposta da CONTRATADA apresentada no Processo Eletrônico nº 03/SME/2021, que integram o presente, independentemente de transcrição.Objeto do Aditamento:Prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/05/2026, com reajuste definitivo de 3,47%, de acordo com a Portaria SF 389/2017.Dotações oneradas:DRE 16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - R$ 1.137,53CEI 16.14.12.365.4028.4.360. 3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 4.041,65EMEI 16.14.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 13.998,96EMEF 16.14.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 27.622,96EMEFM 16.14.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 1.400,68EMEBS 16.14.12.367.4027.2.827. 3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 72,57CIEJA 16.14.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 - R$ 234,58Notas de Empenho:55891/26, 55916/26, 55897/26, 55899/26, 55900/26, 55905/26, 55911/26.Valor total do contrato: R$ 97.017,87 (noventa e sete mil dezessete reais e oitenta e sete centavos)WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163090629

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163123416

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042121-6

Número do contrato

397.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4781.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SEGUNDA ESTAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MÃES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.077.544/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MÃES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO e CEI SEGUNDA ESTAÇÃO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 98 crianças de 00 a 03 anos, sendo 33 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração. Republicação do D.O.C. 20/07/2026 página 505, por conter erro no número do termo aditivo.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161915582

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163104233

Dados da Licitação

Número

6016.2026/0071832-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete Bilíngue de LIBRAS - IASMIN FAGUNDES DE SOUSA E SILVA

Processo

6016.2026/0071832-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2026/0071832-0 Assunto: Contratação de Intérprete Bilíngue de LIBRAS - IASMIN FAGUNDES DE SOUSA E SILVA DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes e a Manifestação da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 162975588, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e alterações posteriores, com fundamento no art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01/2024 e demais elementos constantes dos autos, AUTORIZO a contratação de IASMIN FAGUNDES DE SOUSA E SILVA, inscrita no CPF nº XXX.666.418-XX, para atuação como Intérprete Bilíngue de LIBRAS, pelo período de até 12 (doze) meses, junto à turma do 1º ano do Ensino Médio da EMEFM Professor Linneu Prestes, junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, no período da manhã, conforme previsão do cronograma constante dos autos e de acordo com o calendário escolar publicado pela SME/SP. A contratação compreenderá o total estimado de 1.704 (mil setecentas e quatro) horas-aula, sendo o valor unitário da hora-aula, de segunda a sexta-feira, de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e, aos sábados, o total estimado de 24 (vinte e quatro) horas-aula, no valor unitário de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor estimado de R$ 219.645,60 (duzentos e dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 160846556. II - Ficam estabelecidas, para os casos de aplicação de penalidades, as disposições constantes do Edital de Credenciamento SME/COPED 01/2024, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais atendidas pelo serviço e pelo CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa. IV - Publique-se. IV - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 12 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162975692

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163082938

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003928-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos e CEI SOL REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de adequação do valor locatício, a partir de 06/07/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2023/0003928-2 Interessado: Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos - CEI SOL REI Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 17/DRE-SA/2023 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 161817989, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 163015193, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17/DRE-SA/2023 - RPP, firmado com a Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos, inscrita no CNPJ nº 02.207.977/0001-00, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 c.c Portaria SME nº7512/2024, e alterações posteriores A PARTIR DE 06/07/2026, MANTENDO o atendimento de 172 (cento e setenta e duas) crianças, sendo 57 (cinquenta e sete) em berçário, no que se refere ao CEI SOL REI, pelo valor do repasse total mensal de R$ 241.350,47 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 161736836, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 160980832. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 12.534, emitida em 30/01/2026, sob o DOC SEI nº 161625840. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 13 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163017778

Penalidade (NP)   |   Documento: 163113399

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO DIRETOR Processo: 6016.2026/0040800-3Objeto: Aquisição de Brinquedos e material de Papelaria - ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ:- 66.073.613/0001-67 - Recreio nas Férias - Julho/2026 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo (163063059, 163063137 e 163063174), com fundamento nos artigos 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, suas alterações e Decreto Municipal Nº 62.100 de 27 de dezembro 2022, AUTORIZO a aplicação de penalidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho pela inexecução total do ajuste.II - As notificações ao credor ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ:- 66.073.613/0001-67, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 157 da lei federal nº 14.133/21, a contar de 01/07/2026 (163063059) foram enviadas por meio eletrônico, sem retrono da interessada.III - Emita-se Guia DAMSP no valor de R$ 10.871,60 (dez mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).IV - Em caso do não pagamento pagamento da Guia DAMSP, encaminhe-se para inscrição no CADIN municipal; V - Publique-se DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA T. DA SILVA

Anexo I (Número do Documento SEI)

163063563

Data de Publicação

17/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163155865

Dados da Licitação

Número

163133538

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma de Prédios Públicos

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Reforma de Prédios Públicos - Compexo do CEI Maria Aparecida Nascimento.

Processo

6016.2026/0100244-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI: 6016.2026/0100244-2INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em Reforma de Prédios Públicos - Compexo do CEI Maria Aparecida Nascimento. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/20, e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO a contratação emergencial, conforme artigo 75, incisos I e VIII, da empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA, CNPJ: 07.724.269/0001-60, que tem por objeto a recuperação e reforma especializada de cabine primária, conforme o Termo de Contrato nº 162/SME/2023, itens 1.5.12 e 1.5.12.1 do Anexo I - Termo de referência, para atendimento da demanda no Compexo do CEI Maria Aparecida Nascimento, pelo valor global estimativo de R$ 7.575,60 (sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) onerando a dotação orçamentária 16.23.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0.II- Penalidades e outros conforme Termo de Contrato nº 162/SME/2023.III - INDICO como fiscais para o contrato que se firmará oportunamente, o setor de Prédios e Equipamentos, representado pelo servidor Edinaldo Aparecido Camilo, RF. 940.095.8, tendo como suplente outro servidor de DIAF/Prédios e Equipamentos.IV - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - DRE-SM

Arquivo (Número do documento SEI)

163133538

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163143275

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0132604-1

Número do edital

Nº 02/SME/2026

Objeto da parceria

"Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0132604-1. Interessado: SME/COCEU/DIESP. Assunto: Homologação do resultado do Edital nº 02/SME/2026 e autorização para formalização do Termo de Colaboração I. À vista dos elementos constantes do processo 6016.2025/0132604-1, com fundamento no art. 27, §4º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, diante da deliberação da Comissão de Seleção, conforme resultado definitivo (161784027), HOMOLOGO o resultado do Edital de Chamamento Público nº 02/SME/2026, nos termos dos itens "7" e "8" do Edital, conforme relação abaixo:1ª Colocada - Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP, CNPJ nº 04.159.264/0001-43Pontuação Total: 82 (oitenta e dois) pontosII. Em conformidade com o item 8.3.2 do Edital de Chamamento nº 02/SME/2026, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração, a ser celebrado entre esta Secretaria e a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP, com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, pelo valor total de R$ 2.579.417,08 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e oito centavos).III. O Termo de Colaboração ora autorizado irá onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0, valor de R$ 2.579.417,08 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e oito centavos), conforme Nota de Reserva nº 32.522/2026 (154848242).IV. O referido Termo deverá respeitar a Minuta constante no Anexo III do Edital de Chamamento nº 02/SME/2026, subordinado, porém, à apresentação, pela OSC, de documentos complementares atualizados até a data de assinatura, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.V. Publique-se; eVI. Após, encaminhem-se os autos à SME/COCEU para o devido prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162061076

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163147345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0051243-9

Número do contrato

N° 01/2026

Número do Termo Aditivo

Nº 18/2026

Objeto do Contrato

Oferta de ATIVIDADES DECULTURA E ESPORTE em 4 (quatro) CEUs da RME, sendo eles o CEU Cidade Ademar, o CEU Cidade Líder, oCEU Ermelino Matarazzo e o CEU Imperador.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DE EDUCACAO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE - PHORTE EDUCACIONAL. - CNPJ: 42.098.615/0001-42.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.098.615/0001-42

Objeto do Aditamento

O presente aditamento visa a prorrogação do prazo para utilização dos recursos do Programa de Partida pelo período adicional de 12 (doze) meses, sem qualquer alteração do valor global da parceria, em conformidade com o plano de trabalho .

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/06/2026 a

Data de Fim

02/06/2031.

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

A prorrogação do prazo para uso dos recursos do Programa de Partida favorece o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e o controle da execução da parceria.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163112081

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163132457

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2025/0078721-0, em especial a manifestação da SF/COADM/DICOM (162440025) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (162943060), que acolho como razões de decidir, com fundamento no Art. 135 da Lei n° 14.133/2021 e no Art. 137 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, AUTORIZO a retificação da cláusula 5.2 do Contrato SF nº 5/2026, firmado com a empresa AVANTE BOMBEIROS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 37.830.357/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, para constar que o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado, para os custos decorrentes do mercado: da data da apresentação da proposta, e não como constou, devendo o ajuste ser formalizado nos termos da minuta sob nº 160559283.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162946933

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163137899

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação Direta. Inexigibilidade.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, I da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da empresa Sucesso Tecnologia e Informação Ltda (CNPJ 13.183.890/0001-66), visando a participação de 03 (três) servidores desta Secretaria no curso "Prompt Engineering com ChatGPT para Análise de Dados e Data Science", aprovado no Plano de Capacitação 2026 (160716764), bem como especificações estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar n° 29/2026 (160717562) e Termo de Referência SEI 160717737, pelo preço total de R$ 4.047,00 (quatro mil quarenta e sete reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Flávia Fernandes da Silva Prattes, RF 739.472-1, e Margarete Santos Fonseca - RF 636.976.6. Designados gestores os servidores Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como titular, e Marcelo tadeu Ribeiro - RF 928.231-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163061872

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163137100

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório.Contratação direta. Inexigibilidade.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico: 6017.2026/0045472-8-Interessada: SF - SUREM - DEFIS-Assunto: Contratação direta. Inexigibilidade. DESPACHO:Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, I da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da empresa Sucesso Tecnologia e Informação Ltda (CNPJ 13.183.890/0001-66), visando a participação de 03 (três) servidores desta Secretaria no curso Automação de Workflows com Microsoft Power Automate, promovido pela Data Science Academy (DSA), aprovado no Plano de Capacitação 2026 (161336832), bem como especificações estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 32/2026 (161336865) e Termo de Referência SEI 161336886., pelo preço total de R$ 3.897,00 (três mil oitocentos e noventa e sete reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Flávia Fernandes da Silva Prattes, RF 739.472-1, e Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9. Desig nados gestores os servidores Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como titular, e Marcelo tadeu Ribeiro - RF 928.231-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163060514

Data de Publicação

17/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 163125092

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO - PROCESSO: 6018.2026/0031962-1 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 228/2026 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS - A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que após retificação do Edital, em que houve alterações no Anexo I. Sendo assim, o Pregão n. 228/2026, ocorrerá no dia 27/08/2026, às 09h30. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 163123230, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163123230

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163139622

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163137764.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163137764

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163140538

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163137871.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163137871

Data de Publicação

17/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 163157125

Dados da Licitação

Número

287/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CURATIVOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE.

Processo

6018.2026/0054667-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0054667-9A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054667-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 28 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163137677 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

163156955

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 163103151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO + HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055162-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO A 17ª CPL/SMS, comunica que:1. Dará prosseguimento ao certame no dia 18/08/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI nº 162870189, 162871029 que segue trascrito:"NÃO CONSTA NA EMBALAGEM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E O ENDEREÇO DO FABRICANTE LEGAL; NÃO FORAM LOCALIZADAS AS INFORMAÇÕES QUE O PRODUTO É MODELO BILATERAL; SE É LAVÁVEL; SE É DE USO INDIVIDUAL. A COSTURA QUE PRENDE O VELCRO POSSIBILITA LESÃO POR CISALHAMENTO. O CORTE DO PRODUTO É DISFORME (UM LADO É MAIOR QUE O OUTRO) - NÃO APROVADO"2. Dará resultado de análise das amostras apresentadas para os itens 02 e 03, e será efetuada a habilitação e abertura de prazo recursal em 18/08/2026 às 10:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163093735

Data de Publicação

17/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Suspensão (NP)   |   Documento: 163138367

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0004341-3PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMSOBJETO: ONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/08/2026, por determinação do Tribunal de Contas do Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163137155

Data de Publicação

17/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 163129258

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 85/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0033297-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163126427, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163126837, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163126837

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163130461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90493/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0141260-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163084075, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163084376, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163084376

Data de Publicação

17/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163155962

Dados da Licitação

Número

286/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002035-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0002035-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 286/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001265/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 286/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002035-9, objetivando AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163155653 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163155653

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163163587

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0082908-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 222/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 1 MG. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163538.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163538

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163163906

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/000035522-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026/SMS.G - OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163892.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163892

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163164007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0054578-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90614/2026/SMS.G - OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163978.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163978

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163163596

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0082908-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 222/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 1 MG. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163539. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163539

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163163938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/000035522-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026/SMS.G - OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163893. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163893

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163164015

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0054578-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90614/2026/SMS.G - OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163163979. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163979

Data de Publicação

17/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163163744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO - PROCESSO nº 6018.2026/0086642-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a necessidade de alteração da data de abertura da sessão, devido a erro na divulgação da plataforma comprasgov, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 31/08/2026 às 09h e o NOVO EDITAL com a alteração apenas da data de abertura está disponível através do link SEI n.º 163163691 e nos sítios Painel de Negócios e www.comprasnet.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163163691

Data de Publicação

17/08/2026

Assistência Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 163147768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a decisão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme documento de link 163133740 e manifestação da Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Nortel em link 163134843, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. Por determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ANULAR, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho, que tornou prejudicado o certame Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, publicado em 15.05.2026, página 446 , cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE. III. Assim, em atendimento ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o processo retorna à fase anterior ao despacho que prejudicou o certame, reabrindo o Certame Licitatório - Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN , no dia 18.08.2026 às 10:00 horas, aproveitando todos os demais atos válidos do pregão. IV. Publique-se V- Após, a Comissão de Licitação, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163140310

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163166963

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (sei 163103831) DO PROCESSO 6018.2026/0083252-3 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação da empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.558.192/0001-38, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 07/SEGES-COBES/2026, cujo objeto é a prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 5 - Sul), nas mesmas condições registradas na ATA, pelo valor global de R$ 52.610,20 (cinquenta e dois mil seiscentos e dez reais e vinte centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2026.II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;III. DESIGNO os servidores das Supervisões Técnicas de Saúde, conforme Portaria nº 11/CRS-SUDESTE/2025, como fiscais do ajuste, e seus respectivos suplentes, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163103831

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163166967

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163091548) DO PROCESSO 6018.2023/0115218-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) automático, para atendimento aos usuários das Unidades de Saúde vinculadas à esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 01/09/2026, a inclusão de 75 (setenta e cinco) pacientes, pelo valor mensal de R$ 14.876,48 (quatorze mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), que acarretrá um acréscimo de 12,5% do inicialmente contratado, passando o valor mensal do ajuste para R$ 133.888,39 (cento e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163091548

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163166972

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163144135) PROCESSO SEI 6018.2023/0007617-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/21, e art. 136, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2024, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA. - CNPJ: 09.247.422/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de produção e fornecimento de kit lanche, para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 01/09/2026, a inclusão de kits na unidade CRS SUDESTE, conforme descrito no documento SEI 162893655, pelo valor global de R$ 22.755,88 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a um acréscimo de 4,6967% no objeto do contrato, totalizando uma majoração de 21,3975% no inicialmente contratado, passando o valor global para R$ 588.174,41 (quinhentos e oitenta e oito mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163144135

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163166973

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163150680) DO PROCESSO 6018.2026/0042984-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90042/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de móveis hospitalares, destinados à unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: MHS IND. DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 10.433.858/0001-01 (SEI 162488897): ITEM 1 - CARRO DE CURATIVOS - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.089,80 (um mil oitenta e nove reais e oitenta centavos), totalizando R$ 5.449,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais); ITEM 9 - SUPORTE HAMPER - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); TCJM DISTR. E IMPORT. LTDA., CNPJ 19.639.940/0003-15 (SEI 162489165): ITEM 2 - CARRO MACA AVANÇADO - quantidade: 02 (duas) unidade, pelo valor unitário de R$ 9.261,00 (nove mil duzentos e sessenta e um reais), totalizando R$ 18.522,00 (dezoito mil quinhentos e vinte e dois reais); FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSP. LTDA., CNPJ 51.097.433/0001-48 (SEI 162489553): ITEM 3 - CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 768,60 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 3.843,00 (três mil oitocentos e quarenta e três reais); ITEM 4 - CADEIRA DE RODAS ADULTO - quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais), totalizando R$ 15.580,00 (quinze mil quinhentos e oitenta reais); SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03 (SEI 162490150): ITEM 5 - POLTRONA HOSPITALAR - quantidade: 08 (oito) unidade, pelo valor unitário de R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais), totalizando R$ 7.184,00 (sete mil cento e oitenta e quatro reais); RAVACHE COML. MÉD. E HOSP. LTDA., CNPJ 43.388.441/0001-15 (SEI 162490340): ITEM 6 - MESA MAYO - quantidade: 05 (cinco) unidade, pelo valor unitário de R$ 403,99 (quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 2.019,95 (dois mil dezenove reais e noventa e cinco centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.621/2026, e nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.848/2026;III - Declaro FRACASSADO os itens 07 e 08, ante a não obteção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163150680

Data de Publicação

17/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163088507

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0075061-6: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 65/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTO PERMANENTE para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 27 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do Documento SEI)

163077651

Setor de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163134771

Principal

Número do Contrato

097/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

EDUARDO GUSTAVO SPROTTE - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.396.580/0001-59

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0072320-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 097/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/ Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: EDUARDO GUSTAVO SPROTTE - ME. e CNPJ nº 67.396.580/0001-59. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2029. Objeto: prestação de serviços para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela secretaria municipal da saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade 045/2026. Fundamento Legal: art. 79 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 3.656.763,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais). Nota de Empenho nº 77.039/2026 no valor de R$ 555.286,23 (quinhentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163059730

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163121961

Dados da Licitação

Número da Ata

366/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092340-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092340-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 366/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.996,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.859/2026 E 58.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163056915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163122225

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089408-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089408-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 22.630,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.864/2026 E 58.868/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163059705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163122389

Dados da Licitação

Número da Ata

978/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088496-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088496-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.566,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163059239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163122957

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES E CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088486-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088486-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 37 CM - 14 UNIDADES E CATETER PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICO/ADULTO TIPO TENCKHOFF - 15 FR X 42 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.865/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163058101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163123242

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 30 CM X 8,0 CM - 350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084157-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084157-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 30 CM X 8,0 CM - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 6.170,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 58.856/2026 E 58.857/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163055058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163123491

Dados da Licitação

Número da Ata

698/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO - 100 UNIDADES e TORNEIRA FLECHA (BI) - OXIGENIO - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083870-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083870-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO - 100 UNIDADES e TORNEIRA FLECHA (BI) - OXIGENIO - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.862/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163055960

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163124237

Dados da Licitação

Número da Ata

883/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083228-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083228-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 16.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163096097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163124415

Dados da Licitação

Número da Ata

410/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EXERCITADOR RESPIRATORIO A FLUXO - 48 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083172-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083172-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EXERCITADOR RESPIRATORIO A FLUXO - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 410/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 894,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163057554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163124585

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 1.000 UNIDADES E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081763-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081763-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 1.000 UNIDADES E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 92.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163094888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163124816

Dados da Licitação

Número da Ata

677/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080914-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080914-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163054135

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163125051

Dados da Licitação

Número da Ata

181/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 288 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083566-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083566-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 826,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.995/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163105535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163125265

Dados da Licitação

Número da Ata

720/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 210 MM X 20 M - 40 UNIDADES,.

Processo

6018.2026/0087948-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087948-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 210 MM X 20 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 720/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163104604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163141084

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 210 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 300 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 210 UNIDADES E SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 210 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086837-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086837-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 210 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 300 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 210 UNIDADES E SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 210 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 25.100,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163106319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163141655

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.288 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083454-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083454-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.241,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163096980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163142082

Dados da Licitação

Número da Ata

364/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML - 350.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084033-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084033-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 196.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163098764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163142303

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084160-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084160-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 48.888,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163100165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163142823

Dados da Licitação

Número da Ata

977/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088853-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088853-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 591,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163103911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143169

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088504-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088504-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 12.352,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163108741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143606

Dados da Licitação

Número da Ata

948/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO NEONATAL E PEDIATRICO - 400 UNIDADES e ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087670-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087670-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO NEONATAL E PEDIATRICO - 400 UNIDADES e ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 948/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 169.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163109116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143851

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.000 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087461-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087461-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.000 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 646.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163107803

Outras (NP)   |   Documento: 163096028

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0126943-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162929844), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 22,43%, correspondente a R$ 145.388,76 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), e a supressão de -22,44%, correspondente a -R$ 145.431,30 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163044400

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163097006

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0021501-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0021501-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884685), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa PInheiros, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 41,38%, correspondente a R$ 361.204,14 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos e quatro reais e quatorze centavos), e a supressão de -41,39%, correspondente a -R$ 361.295,53 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163045928

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163099548

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0115587-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115587-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 053/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162958657), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CECCO Eduardo Leite Bacuri, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 29,09%, correspondente a R$ 534.978,45 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), e a supressão de - 29,09%, correspondente a -R$ 534.978,45 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163046932

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163101193

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0122723-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0122723-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884279), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 48,92%, correspondente a R$ 745.789,68 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), e a supressão de - 48,93%, correspondente a -R$ 745.992,55 (setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163050293

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163102855

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0019251-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163007961), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163056553

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163103837

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113262-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163031108), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163060125

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163105129

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028307-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163036597), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 13 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163060669

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163135876

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086776-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 996/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76 e 997/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 150 MM X 90 MM; 04 - PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 112 MM X 100 MM e 05 - PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL, ROLO - 50 MM X 30 M, firmada com a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.516.470/0001-63,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163082867

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163136253

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0099535-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 992/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL- VALVULA DE FALA, COR ROXA (PMV 2001), firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162947201

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163139582

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132623-7, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 146/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117076674), firmado com a empresa JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.061.699/0001-63, cujo objeto é a e contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Bororé (lote 4), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 277 (duzentos e setenta e sete) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 277 (duzentos e setenta e sete) dias, de 28/06/2026 a 31/03/2027.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162667804

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163139919

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0055896-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 130/2023/SMS-1 (SEI Nº 088834976), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VITATECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.191/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, com fornecimento de peças, para manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos da marca Takaoka, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SMS, para fins de: (1) prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026, com valor mensal de R$ 11.542,73 (onze mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 138.512,76 (cento e trinta e oito mil quinhentos e doze reais e setenta e seis centavos); (2) consignar a renúncia da contratada ao reajuste contratual.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 50.067/2026 (160602243).III. Publique-se.III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162628678

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163142412

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0025416-0, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 e art. 125 ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 100286605), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.157.982/0001-77, cujo objeto é a execução de construção do Hospital Veterinário São Miguel (Lote 1), para a Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital, para fins de (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2026, sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10/12/2026, sem impacto financeiro; 3) Modificação do valor contratual em decorrência do acréscimo de R$ 2.387.503,75 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos), equivalente a 23,04% do valor contratual; e supressão de -R$ 1.341.620,24 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), correspondente a -12,95% do valor contratual. A partir de sua assinatura. FIcando o valor total em R$ 11.798.987,23 (onze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 07.10.10.301.4015.1.525.44905100.10.2.755.1224.1, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO SEI 162433417.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162638778

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163142677

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2019/0081171-0, em especial do parecer jurídico, que acolho como razões de decidir, com fundamento no art. 57, inciso II, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 014/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa MERCK S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.069.212/0008-50, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamento ultrapurificador de água Millipore e fornecimento de peças, sem custo adicional para a municipalidade, para fins de consignar: 1. Prorrogação do ajuste, a partir de 16/08/2026, pelo período de 12 (doze) meses; 2. Inclusão de cláusula resolutiva. O valor mensal estimado de R$ 6.642,24 (seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), o valor total estimado de R$ 79.706,88 (setenta e nove mil setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos). Onerando-se para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 57.503/2026 (SEI 162619369), a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. fonte de recurso 00.1.500.9001.0.II. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.III. Publique-se.IV. Posteriormente à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e consideração das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 162967080.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162967285

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143091

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093576-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 909/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ALTEPLASE 10 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; 02 - ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; 03 - TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM e 04 - TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM, firmada com a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.831.658/0012-20, por mais um período de 02 (dois) meses, a partir de 01/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162990464

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143238

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0039703-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 913/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TUBO CONICO, POLIPROPILENO, GRADUADO, TAMPA DE ROSCA, 15 ML; 03 - PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK, firmada com a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.019/0001-97 e 914/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - LAMINA, VIDRO, 26 MM X 76 MM, EXTREMIDADE FOSCA, LAPIDADA, ESPESSURA 0,8 MM A 1,3 MM, 50 UNIDADES, firmada com a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.833.748/0001-61,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162990947

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143404

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093706-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 942/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162999827

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143638

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0083027-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 977/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0; 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0 e 03 - CANULA TRAQUEOSTOMIA LONGA EM METAL, REUSAVEL - NR. 03, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162992428

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143755

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072151-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 974/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 27 G, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162991915

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163143934

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0077492-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 944/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ACETILCISTEÍNA PÓ PARA USO ORAL 200 MG ENVELOPE 5 G, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163026606

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163154792

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095569-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142469051), firmado junto a PET CENTER TIQUATIRA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 12.992.199/0001-60, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 55.911,60 (cinquenta e cinco mil novecentos e onze reais e sessenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 58.249/2026 (SEI 162851103).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163085465.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163085594

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163166185

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 142/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de AGOSTO A SETEMBRO/2026, no valor mensal de R$738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais) e valor total de R$ 1.477.272,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 58.798/2026 e nº 58.799 (SEI 163027793).II. Publique-se.III. Após, à SMS/CFO para adoção das providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163120071

Data de Publicação

17/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163137263

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0082865-8PREGÃO ELETRÔNICO: 164/2026 OBJETO: ITEM 01 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/08/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163114904

Data de Publicação

17/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163139432

Dados da Licitação

Número da Ata

105/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 6 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453 G.

Processo

6018.2026/0073846-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 6 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453 G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 759,90 (setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.877/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163084413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163140212

Dados da Licitação

Número da Ata

1092/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MG (AVAMYS).

Processo

6018.2026/0073846-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MG (AVAMYS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.877/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163084413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163140960

Dados da Licitação

Número da Ata

530/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 FR C/ 30CP de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG.

Processo

6018.2026/0086813-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 FR C/ 30CP de PIOGLITAZONA, CLORIDRATO, 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 484,20 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.847/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163088250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163141812

Dados da Licitação

Número da Ata

397/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 720 CX C/ 60 CP de CARBONATO DE LITIO 300 MG(CARBOLITIUM - EUROFARMA).

Processo

6018.2026/0082837-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 720 CX C/ 60 CP de CARBONATO DE LITIO 300 MG(CARBOLITIUM - EUROFARMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 397/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163085318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143029

Dados da Licitação

Número da Ata

356/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 540 CX C/ 20 CP de CLOZAPINA 25 MG (LEPONEX) e 180 CX C/ 30 CP de CLOZAPINA 100 MG (LEPONEX).

Processo

6018.2026/0082837-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 540 CX C/ 20 CP de CLOZAPINA 25 MG (LEPONEX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.QUANTIDADE 180 CX C/ 30 CP de CLOZAPINA 100 MG (LEPONEX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.337,40 (um mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163085318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163143546

Dados da Licitação

Número da Ata

984/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 CX C/ 30 CP de LEVOTIROXINA 75 MCG.

Processo

6018.2026/0082837-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 180 CX C/ 30 CP de LEVOTIROXINA 75 MCG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 984/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 80,82 (oitenta reais e oitenta e dois centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.844/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163085318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163150396

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 216 TETRA SQUARE 1000ML - SECUNDÁRIA:CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA.

Processo

6018.2026/0098427-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML - SECUNDÁRIA:CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.731/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163082018

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163151531

Principal

Número do Contrato

595/2026/SMS.G

Contratado(a)

NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.350.180/0001-28

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0087505-2Pregão 186/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 595/2026/SMS.G - sei n° 163131553 / sei nº 163131667

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163131553

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163152213

Principal

Número do Contrato

588/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0013998-4Pregão 90405/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM; FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM E FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM; CERA BIOLÓGICA PARA OSSO ESTERILIZADA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 588/2026/SMS.G - sei n° 163129505 / sei nº 163129637

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163129605

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163152544

Principal

Número do Contrato

589/2026/SMS.G

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0013998-4Pregão 90405/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM; FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM E FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM; CERA BIOLÓGICA PARA OSSO ESTERILIZADA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 589/2026/SMS.G - sei n° 163129807 / sei nº 163129930

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163129807

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163152801

Principal

Número do Contrato

590/2026/SMS.G

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0013998-4Pregão 90405/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM; FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM E FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM; CERA BIOLÓGICA PARA OSSO ESTERILIZADA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 590/2026/SMS.G - sei n° 163130106 / sei nº 163130265

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163130106

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163153095

Principal

Número do Contrato

587/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0076246-0Pregão 158/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 587/2026/SMS.G - sei n° 163128669 / sei nº 163128803

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163128669

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163153451

Principal

Número do Contrato

586/2026/SMS.G

Contratado(a)

AQ PHARMA LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.767.168/0001-88

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0043568-0Pregão 159/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO E SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 586/2026/SMS.G - sei n° 163127896 / sei nº 163128002

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163127896

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163153734

Principal

Número do Contrato

584/2026/SMS.G

Contratado(a)

COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.325.157/0001-34

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0027393-1Pregão 90267/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 584/2026/SMS.G - sei n° 163113366 / sei nº 163113506

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163113366

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163154018

Principal

Número do Contrato

563/2026/SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.426.310.0001-54

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0066704-2Pregão 90600/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS IV: ACICLOVIR 30 MG/G (3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA 4,5G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 563/2026/SMS.G - sei n° 163110776 / sei nº 163110915

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163110915

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163154333

Principal

Número do Contrato

582/2026/SMS.G

Contratado(a)

MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.254.808/0001-70

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037718-4Pregão 90591/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM; FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 2, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 50 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 7,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 582/2026/SMS.G - sei n° 163111519 / sei nº 163111646

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163111519

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163154561

Principal

Número do Contrato

583/2026/SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037718-4Pregão 90591/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM; FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 2, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 50 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 7,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 583/2026/SMS.G - sei n° 163111942 / sei nº 163112028

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163111942

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163151084

Principal

Número do Contrato

090/2025

Contratado(a)

Macor Engenharia Construções e Comercio S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0123335-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/05/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra -Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158541494

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163151337

Principal

Número do Contrato

090/2025

Contratado(a)

Macor Engenharia Construções e Comercio S.A,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0123335-4 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra -Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163130394

Abertura (NP)   |   Documento: 163166180

Dados da Licitação

Número

028/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Passagens áreas

Objeto da licitação

Aquisição de PASSAGENS AÉREAS PARA PARTICIPAÇÃO NO XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES - PERÍODO: 17 A 19/08/2026 - RECIFE/PE.

Processo

6018.2026/0094702-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0094702-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, em especial das manifestações de SMS/CAS, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 28/2026, em caráter emergencial, de Eduardo Henrique Osório de Oliveira ME, com inscrição no CNPJ sob nº 02.552.433/0001-85 cujo objeto é a aquisição de PASSAGENS AÉREAS PARA PARTICIPAÇÃO NO XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES - PERÍODO: 17 A 19/08/2026 - RECIFE/PE, com o valor total de R$ 9.250,10 (nove mil duzentos e cinquenta reais e dez centavos).II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 59.116/2026 (SEI 163142627).III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CAS para providências cabíveis, determinando-se ao referido órgão que instaure o processo administrativo para apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

163157813

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163099048

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.770 UNIDADES

Processo

6018.2026/0081418-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081418-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 19.986,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163097981

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 163147778

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Informação SEME/DGEE/DESM Nº 163074357 São Paulo, 14 de agosto de 2026. Em razão das restrições de armazenamento do Sistema SEI para arquivos de grande dimensão, as gravações da sessão pública realizada em 20/05/2026, relativa à Concorrência Presencial nº 02/SEME/2026, foram disponibilizadas em ambiente seguro na plataforma OneDrive, podendo ser acessadas por meio do(s) seguinte(s) link(s): Sessão 16/07/26 - 10h.Para acessar o conteúdo, recomenda-se clicar com o botão direito do mouse sobre o link e selecionar a opção "abrir em nova guia". Caso haja instabilidade na visualização, o arquivo poderá ser baixado diretamente para execução local. Caso ainda haja dificuldade de acesso ao conteúdo, o interessado poderá solicitar disponibilização alternativa junto à Comissão de Contratação, que providenciará outra forma de envio, observadas as condições técnicas e de segurança da informação.Atenciosamente, Jaquelini Cristina de Godeis-Presidente da Comissão de Contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163074357

Data de Publicação

17/08/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163018276

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002247-0

Número do Contrato

189/SEME/2026

Objeto do Contrato

Festival da Alegria - Edição CAPÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO VIVA AÇÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.537.875/0001-59

Dotação orçamentária

19.10.27.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1

Nota de Empenho

79608

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

12/09/2026

Data de Fim

12/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163165373

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09400465000104

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2022/0019316-3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1º da Lei 13.278/2002 combinado com o artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - 006/PGM/2022 - LICITAÇÃO 953717 (Banco do Brasil).OBJETO: Prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações disponibilizadas nos Diários de Justiça do Tribunal de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG); Mato Grosso (TJMT), Paraná (TJPR) e Rio de Janeiro (TJRJ), bem como do Distrito Federal; Tribunal Regional Federal 3ª Região; Tribunal Regional Federal 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; e Supremo Tribunal Federal, em todos os foros e instâncias e para qualquer espécie de demanda. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: "WEBJUR PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA." - CNPJ nº 09.400.465/0001-04 OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 22.08.2026, inclusive, nos termos da cláusula terceira do ajuste, com possibilidade de encerramento antecipado, a critério da Administração. Valor total do contrato no período da prorrogação: importa em R$ 14.361,12 (quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais e doze centavos), considerado o valor unitário reajustado de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos); correspondente ao número estimado de 368 (trezentos e sessenta e oito) procuradores municipais, acrescido de 100 (cem) palavras chaves, no valor total mensal estimado de R$ 1.196,76 (um mil e cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), composto pelo valor principal mensal de R$ 1.031,64 (um mil e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescido do reajuste, provisoriamente calculado pelo IPC-FIPE, no total de R$ 165,12 (cento e sessenta e cinco reais e doze centavos), tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade nos doc. 159658820, apurado a partir dos preços unitários reajustados, conforme a manifestação citada. DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.83.03 NOTAS DE EMPENHO Nºs: 83.644/2026 (principal ) e 83.646 /2026 (reajuste).

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163165352

Outras (NP)   |   Documento: 163165460

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº05/PGM/2026(1º APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 003/PGM/2026) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, INSTITUTO DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ARTIGOS 20 A 24 DA LEI FEDERAL Nº 13.655/2018 (LINDB).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ATITUDE SABER E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. CNPJ N° 04.328.924/0001-72OBJETO DESTE TERMO DE APOSTILAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a alteração do início da prestação dos serviços referente ao Contrato nº 003/PGM/2026, cujo objeto trata da prestação de serviços de atendimento ao público na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, em estrita consonância com o parecer PGM/CGGM Nº 161687423, que reconheceu a validade da retroação da data de início dos serviços com fundamento no instituto da convalidação, e nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO E VIGÊNCIA Fica registrado que o início da efetiva prestação dos serviços e da execução contratual ocorreu em 02 de março de 2026, restando mantidas as demais condições de vigência estabelecidas no instrumento contratual original. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RATIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos praticados e a prestação dos serviços efetivamente iniciada a partir de 02/03/2026, ratificando-se integralmente as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/PGM/2026 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163165438

Data de Publicação

17/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163104167

Principal

Número do Contrato

058

Contratado(a)

SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50751429000199

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRAO DO TERMO DE CONTRATO Nº 058/SIURB/26 PROCESSO: 6022.2026/0003322-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90004/26/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS. CONTRATADA: SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.799,90 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REIAS E NOVENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.451.4020.5.085.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 81029/2026 DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163101074

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163144172

Principal

Número do Contrato

056

Contratado(a)

GAB ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57760126000181

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 056/SIURB/26PROCESSO: 6022.2026/0005097-7PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SIURB/24OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO. CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO I (DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DO M? BOI MIRIM - TRECHO 2).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: GAB ENGENHARIA LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$1.959.042,74 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.451.4007.5.100.44906100.00 NOTA DE EMPENHO: 81028/2026PRAZO: 06 (SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 06/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163143361

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163146528

Principal

Número do Contrato

051

Contratado(a)

GAB ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57760126000181

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/SIURB/26PROCESSO : 6022.2026/0004459-4PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SIURB/24OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO. CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO I (DUPLICAÇÃO DA AV. CARLOS CALDEIRA FILHO). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: GAB ENGENHARIA LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$3.004.601,59 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL E SEISCENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.451.4007.5.100.44906100.00 NOTA DE EMPENHO: 76021/2026PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 23/07/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163145522

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163149525

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO TPF AGENCIA E

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59317804000161

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/004/SIURB/25/26CONTRATO Nº 004/SIURB/25CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/24/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2024/0006919-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO - TPF - AGÊNCIA ЕOBJETO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, ESTUDOS AMBIENTAISE RESPECTIVOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, NOS TRECHOS JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI, KM 12 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES, AV. MIGUEL ESTEFANO E RUA ETRUSCOS.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRODATA DE ASSINATURA: 31/07/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148573

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163152207

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/023/SIURB/25/26CONTRATO Nº 023/SIURB/25PROCESSO N° 7910.2022/0000605-9CONCORRÊNCIA N° 040/2022/SPOBRASCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO SANTO AMARO E VIADUTO DOS BANDEIRANTES - LOTE 34. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO COM ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRODATA DE ASSINATURA: 08/07/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163151136

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 163120947

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONVÊNIO GSSP/DTP/SGC/SSP nº 199/2026

Contratado(a)

O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.377.800/0001-27

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

05 anos

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO GSSP/DTP/SGC/SSP nº 199/2026 - Prefeitura Municipal de São Paulo Processo SEI: 025.00007339/2025-98 / 6023.2025/0000723-4 - Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de São Paulo. Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública - instalação, manutenção e funcionamento do Postos de Identificação do IIRGD em unidades do Descomplica-SP do município. Valor: Sem repasse de recursos. Parecer Referencial CJ/SSP nº 15/2025 Vigência: 05 anos. Data da assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163017319

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163092149

Principal

Número do Contrato

15/SMIT/2026

Contratado(a)

GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.419.352/0001-03

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMIT/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N°6023.2026/0000221-8EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026[152745854]CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresaespecializada para prestação de serviços gráficos deimpressão, com fornecimento de materiais,incluindo impressão, acabamento, encadernação,embalagem e entrega, de exemplares do Cadernodo Plano Estratégico de Tecnologia da Informação eComunicação - PETIC 2025-2028, para distribuiçãoinstitucional durante o evento de divulgação doPETIC 2025-2028 no Fórum Técnico de Tecnologia daInformação e Comunicação (FTTIC): Termo deReferência - Anexo III.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDAVALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mile seiscentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 82.690/2026 [162451504]

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163087987

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163081797

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 84/SMADS/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI 6024.2026/0002188-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, inscrita no CNPJ/MF n. 60.269.453/0001-40, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, com sede no Condomínio Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró n. 425, 35º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01009-000. CONTRATADA:SÃO PAULO TURISMO S.A OBJETO: Prestação de serviços de organização, produção e execução de eventos, assim como de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, na modalidade de empreitada, implicando na responsabilidade da Contratada pela entrega integral dos serviços, conforme as especificações e condições estabelecidas no termo de referência. I - Fica, por meio deste instrumento, anotado a alteração de fiscais titular e suplente do presente contrato, conforme solicitação contida em doc. SEI (163015800) no processo em epígrafe. II - A partir da solicitação supramencionada, fica, Refferson Lima Silva - RF: 897996-1, como fiscal titular e Marcus Vinicius Silveira dos Santos - RF: 953474-1, como fiscal suplente. III - As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATANTE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163018236

Data de Publicação

14/08/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163136722

Principal

Número do Contrato

29/SMADS/2026

Contratado(a)

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.115.194/0001-33

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/0016164-6- Termo de Contrato 29/SMADS/2026, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO. O prazo de vigência 24 (vinte e quatro) meses. O prazo de execução do contrato terá duração de 24 meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início. Data de assinatura: 12/08/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163132889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163160196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008151-1

Objeto

CENTRO DIA PARA IDOSOS

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com capacidade de 30 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros

Conteúdo do despacho

6024.2020/0008151-1 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (161726250 e 161972774), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (163059851) e da Supervisão da SAS Parelheiros ( 162183326), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 229/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO, inscrita no CNPJ sob n° 05.960.559/0001-87, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com capacidade de 30 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 229/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 124.684,22, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 59.006/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações, à Coordenação da GSUAS para ciência dos apontamentos da COJUR no doc 163124538 e adoção das providências cabíveis junto à SAS Parelheiros e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 163091461, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Parelheiros para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163158876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163160318

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0006323-6

Objeto

"NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS", com oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Perus

Conteúdo do despacho

6024.2019/0006323-6 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Perus ( 153559615), da Sra. Gestora da parceria ( 162377166 e 162560361), da CAF/COF/DTC/APEC (157703941), SMADS/CAF/CEM (162716227) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (157757515), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 005/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA, inscrita no CNPJ sob n 55.224.877/0001-58, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS", com oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Perus, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.690,61 para complementação com as despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 6.591,38b) Fica REDUZIDO o valor de R$ 345,56 referente as despesas com o IPTU.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 64.001,50, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.327/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 157771334, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Perus para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163159128

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163160439

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004662-8

Número do edital

087/SMADS/2026

Objeto da parceria

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0004662-8 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Penha (160994380/162921935/162931324) e da SMADS/CGPAR ( 163043335), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 087/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 119.126,63, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 16/08/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 119.126,63, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 59.045/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Janaína Marques Gois Silva, portadora do RF nº 850.980-8, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Viviane Pezzutti Tomazoli, portadora do RF nº 823.582-1. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portador do R.F. nº 787.805.2 - titular;b) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 927.032.9 - titularc) Tais Souza de Santana, portadora do R.F. nº 793.291.0 - titular;d) Crislene Conceição Rodrigues, portadora do R.F. nº 823.604.6 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 163054076, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM (162991703), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Penha para prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163158283

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163092892

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011710-8

Número do contrato

TC 156/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.883.701/0001-65

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, valor este atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/10/2025

Data de Fim

26/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163048246

Anexo II (Número do Documento SEI)

162886703

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163107849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010152-1

Número do contrato

TC 145/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVAModalidade: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS - INSTITUTO RUAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.845.469/0001-48

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica CONCEDIDO o valor de R$ 250.144,40 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/07/2026

Data de Fim

22/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162812545

Anexo II (Número do Documento SEI)

162686566

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163109465

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000913-6

Número do contrato

TC 254/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0007-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a condição do imóvel DE disponibilizado pela OSC PARA locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS. CLÁUSULA 2ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA AVENIDA LIBERDADE, 702 PARA AVENIDA LIBERDADE, 834 CONJUNTO 63 E 64. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 7.662,99, sendo: a) O valor mensal de R$ 7.082,41 para despesas com a locação do imóvel. b) O valor mensal de R$ 580,58 para despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2020

Data de Fim

31/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163051274

Anexo II (Número do Documento SEI)

162980139

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 163121388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017273-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LAURA ANDRADE

Processo

6025.2026/0017273-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163065083), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAURA DE ANDRADE ALVES (CPF nº xxx.986.078-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 47.383.003 LAURA DE ANDRADE ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.383.003/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LAURA ANDRADEPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Melros Alt. 126 - Conj. Res. Sitio Oratorio, São Paulo - SP, 03978-360Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163070047 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072601

Abertura (NP)   |   Documento: 163121747

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017122-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - O Baile BlackPE

Processo

6025.2026/0017122-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162941248), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nelson Gonçalves Campos Filho (CPF nº xxx.347.951-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GLEYCE KARINE GALDINO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.518.973/0001-06. OBJETO: Performance - O Baile BlackPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30h às 13:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,004º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162988990. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072466

Abertura (NP)   |   Documento: 163122117

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015722-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Marias do Mundo

Processo

6025.2026/0015722-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161949353), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA ISABEL IRUPÉ SARMIENTO PERETTI (CPF nº xxx.169.808-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SROCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.249.165/0001-62. OBJETO: Espetáculo de dança - Marias do MundoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 15/08/2026 a 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.500,002º R$ 5.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163056982 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5 e, como substituto(a), Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 6719074. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072397

Abertura (NP)   |   Documento: 163122337

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017137-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Jane do Bandolim - Performance

Processo

6025.2026/0017137-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162949767), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANE SILVANA CORILOV BARROS (CPF nº xxx.541.808-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.942.052/0001-18. OBJETO: Performance - Jane do Bandolim - PerformancePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162986227 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072337

Abertura (NP)   |   Documento: 163122502

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016785-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo - Maracatu Sem Fronteiras

Processo

6025.2026/0016785-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162664668), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELISSON GUEDES (CPF nº xxx.894.898-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WELISSON GUEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo - Maracatu Sem FronteirasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 15/08/2026 a 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,002º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163053096 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072191

Abertura (NP)   |   Documento: 163122696

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017046-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Histórias de Ontem para Franciscanos de Hoje

Processo

6025.2026/0017046-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162880062), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELLA BARROS COSTA (CPF nº xxx.274.803-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 68.435.708 DAVI LEMOS HERBSTER MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.435.708/0001-09. OBJETO: Performance - Histórias de Ontem para Franciscanos de HojePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Largo São Francisco, 95 - Centro Histórico de São PauloObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163039034 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072139

Abertura (NP)   |   Documento: 163130363

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016618-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FLEEZUS

Processo

6025.2026/0016618-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão -I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162535099), do Estudo Técnico Preliminar (162535202), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162535141) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162535144), do parecer da Assessoria Jurídica (163087258), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162535108), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS EDUARDO DE MELO (CPF nº 426.XXX.XXX-38), nome artístico "Fleezus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162535110), por intermédio de ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.374.176/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLEEZUS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira São Paulo - SP, 04377-220 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162535144. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.341/2026 (162885758). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163087326

Abertura (NP)   |   Documento: 163130563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016473-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lis Avancini.

Processo

6025.2026/0016473-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162399451), do Estudo Técnico Preliminar (162399460), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162399465) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162399467), do parecer da Assessoria Jurídica (162966818), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162399454), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LIS DOS SANTOS AVANCINI (CPF nº XXX.228.577-XX), nome artístico "LIS AVANCINI", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162399455), por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lis Avancini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (zero real). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162399467). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência de Recurso 37.417 (162577278), destinada à Unidade Executora 25.10, conforme informação do setor competente SEI 162577394. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818061-0, como substituto(a) Katia Regina Simões Bernardes RF 9475842, para Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas, servidor(a) Abel Oliveira de Almeida RF 889147-8, como substituto(a) Alex Sander Alber Alves RF RF 8076294, para Casa de Cultura Cidade Ademar, servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA RF 8769664, como substituto(a) Reinilda Maria Mamedio Araújo RF 589.647-9, para Casa de Cultura Municipal Tremembé, servidor(a) Alessandro Rocha de Moura RF 918.342-6, como substituto(a) Eudison Borges Luiz RF 6787517, para Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento, servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF d9123083, como substituto(a) Francisco dos Reis Celestino RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162971765

Abertura (NP)   |   Documento: 163131382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017007-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Artístico no Largo de São Francisco

Processo

6025.2026/0017007-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162856984), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELLA BARROS COSTA (CPF nº xxx.274.803-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 68.435.708 DAVI LEMOS HERBSTER MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.435.708/0001-09. OBJETO: Sarau - Sarau Artístico no Largo de São FranciscoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo São Francisco, 95 - Centro Histórico de São PauloObservação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo São Francisco, 95 - Centro Histórico de São PauloObservação: Valor por apresentação:1º R$ 6.000,002º R$ 6.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163044933 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163072093

Abertura (NP)   |   Documento: 163149471

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017121-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Refinaria Teatral - Cortejo Encantado.

Processo

6025.2026/0017121-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162939728), do Estudo Técnico Preliminar (162939741), que neste ato APROVO/RATIFICO, e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162939746), do parecer da Assessoria Jurídica (163116022), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162939735), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA SZCYPULA BRASIL (CPF nº 337.999.828-17), nome artístico "Ana Szcypula" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162939737), por intermédio de Refinaria Teatral LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.748.670/0001-20. OBJETO: Artes Cênicas - Refinaria Teatral - Cortejo Encantado. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/08/2026 a 03/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 16/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Pedro José de Lima, 1020 - Anhanguera, São Paulo - SP, 05267-174 Domingo: 16/08/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Pedro José de Lima, 1020 - Anhanguera, São Paulo - SP, 05267-174 Domingo: 13/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - São Paulo - SP, 02276-010 Domingo: 13/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - São Paulo - SP, 02276-010 Domingo: 20/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, 08225-380 Domingo: 20/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, 08225-380 Sábado: 12/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Salvador Vigano, 100 - Conj. Hab. Barro Branco II - São Paulo - SP, 08473-605 Sábado: 12/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Salvador Vigano, 100 - Conj. Hab. Barro Branco II - São Paulo - SP, 08473-605 Sábado: 03/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - São Paulo - SP, 02276-010 Sábado: 03/10/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - São Paulo - SP, 02276-010 Segunda-feira: 14/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Adauto Bezerra Delgado 94 02320-110 Parque Casa de Pedro Segunda-feira: 14/09/2026 Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Adauto Bezerra Delgado 94 02320-110 Parque Casa de Pedro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 12. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162939746). VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 16.000,00. Entregas de documentos a partir de 17/08/2026.2ª parcela de R$ 64.000,00. Entregas de documentos a partir de 21/09/2026.3ª parcela de R$ 16.000,00. Entregas de documentos a partir de 05/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.763/2026 (163021436). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, e Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163120205

Abertura (NP)   |   Documento: 163153320

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011078-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - SLAM DO 13 - A poesia venceu, 13 anos na batalha.

Processo

6025.2026/0011078-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158688446), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158688478), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158688456), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pamella Soares Araújo (CPF nº XX.694.228-XX), nome artístico "?Pam Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158688463), por intermédio da sociedade empresária BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Palestras e debates - SLAM DO 13 - A poesia venceu, 13 anos na batalha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158688478. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.271/2026 (159157331). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159420147

Abertura (NP)   |   Documento: 163153432

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016300-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fabiana Cozza - Fabiana Cozza

Processo

6025.2026/0016300-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162225502), do parecer técnico conclusivo (162225532) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162225534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162225506), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANA COZZA DOS SANTOS (CPF nº XXX.807.528-XX), nome artístico "Fabiana Cozza", conforme Declaração de Exclusividade (162225510), por intermédio de AGO PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.944.719/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fabiana Cozza - Fabiana Cozza PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Horário: 17:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N - República, São Paulo - SP, 01037-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162225534). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.269/2026 (162550371). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162612614

Abertura (NP)   |   Documento: 163153663

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017066-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX

Processo

6025.2026/0017066-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162903694), do Estudo Técnico Preliminar (162904770), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162903715) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162903719), do parecer da Assessoria Jurídica (162994097), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162903697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF nº 298.XXX.XXX-18), nome artístico "Lê" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162903699), por intermédio de PDE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162903715. VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.623/2026 (162967488). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Caio Vitor de Mesquita, RF 948331. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162994144

Abertura (NP)   |   Documento: 163153781

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017075-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Chic Show

Processo

6025.2026/0017075-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162911804, 162911808), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ ALBERTO DA SILVA (CPF nº xxx.677.578-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chic ShowPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do CaféObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do CaféObservação: Valor por apresentação:1º R$ 18.500,002º R$ 18.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163036297 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163071475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163124238

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013979-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aqu. de aparelhos telefônicos/contatores elétricos

Objeto da licitação

aquisição do Item 1: aparelhos telefônicos e dos itens 02, 03 e 04: contatores elétricos

Processo

6025.2026/0013979-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1011/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GABRIEL LIMA GONÇALVES SIMÕES ME - CNPJ nº 62.996.355/0001-30, para aquisição do Item 1: aparelhos telefônicos, no valor total de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais) e RRW LICITA LTDA. ME - CNPJ: 27.466.469/0001-77, para aquisição dos itens 02, 03 e 04: contatores elétricos, no valor total de R$ 13.078,00 (treze mil e setenta e oito reais), perfazendo o valor global de R$ 16.028,00 (dezesseis mil e vinte e oito reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 55.054/2026. III. DESIGNO o servidor Joel Saletti - RF. nº 699.959-0, como fiscal do ajuste e o servidor, José Ricardo Martin - RF. nº 877.552-4 como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

162970356

Outras (NP)   |   Documento: 163153498

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 162683543, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 03672-2026-PE (161974663), celebrado com Lizia Maria de Andrade Lins (CPF nº XXX.016.698-XX), nome artístico "Mika Lins", conforme Declaração de Exclusividade (160725888), por intermédio de Híbrida Arte e Cultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.327.084/0001-69, conforme anuência do contratado (162683502) e a manifestação da unidade requisitante (162683543). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163019538

Data de Publicação

17/08/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163166847

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

18/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Edital visa fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira, como cultura tradicional e popular no Brasil e na cidade de São Paulo

Data da abertura da sessão

18/08/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃOO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA. cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 18/08/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06/09/2026. O Edital visa fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira, como cultura tradicional e popular no Brasil e na cidade de São Paulo, através da seleção de até 20 projetos. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163157789

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163166879

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

22/2026/SMC/CFOC/SPLU

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O Programa de Fomento à Cultura da Periferia apoia financeiramente projetos culturais de coletivos artísticos e culturais em andamento nos distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município

Data da abertura da sessão

18/08/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Edital Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre chamamento público para a 11ª EDIÇÃO DO EDITAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA. O Edital é voltado a coletivos artístico culturais, principalmente periféricos, representados por pessoas físicas. O Programa de Fomento à Cultura da Periferia apoia financeiramente projetos culturais de coletivos artísticos e culturais em andamento nos distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município.As inscrições estarão abertas entre o dia 18/08/2026 até às 18 horas de 06/09/2026.As inscrições serão realizadas exclusivamente através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163157842

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163095418

Principal

Número do Contrato

04546-2026-PE/EM

Contratado(a)

Julia Dantas Deccó

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

461.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04546-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016225-9 PARTES: PMSP/SMC e Julia Dantas Deccó, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 461.***.***-** OBJETO: Curso Trilhos da Memória - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162849473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163096322

Principal

Número do Contrato

04548-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luciana Felix dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04548-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016224-0 PARTES: PMSP/SMC e Luciana Felix dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 262.***.***-** OBJETO: Curso Pontos da Leste: A Costura como Memória Viva entre a Penha de França e São Miguel - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162862325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163097122

Principal

Número do Contrato

04373-2026-PE/EM

Contratado(a)

ndy Lima Gonzaga

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

378.***.***-**

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04373-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015893-6 PARTES: PMSP/SMC e Endy Lima Gonzaga, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 378.***.***-** OBJETO: Curso Minha história pela cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162863303

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163097545

Principal

Número do Contrato

04594-2026-PE/EM

Contratado(a)

Claudia Cecilia Figueira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

221.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04594-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016284-4 PARTES: PMSP/SMC e Claudia Cecilia Figueira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 221.***.***-** OBJETO: Curso Bandeira do Pertencimento - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163097956

Principal

Número do Contrato

04538-2026-PE/EM

Contratado(a)

Felipe Marcelli de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

405.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04538-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016232-1 PARTES: PMSP/SMC e Felipe Marcelli de Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 405.***.***-** OBJETO: Curso QCS Sampa Beats - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876322

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163098307

Principal

Número do Contrato

04543-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sarah Bauer Hannes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

490.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04543-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016228-3 PARTES: PMSP/SMC e Sarah Bauer Hannes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 490.***.***-** OBJETO: Curso Zine e Memória no Teatro Flávio Império - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163098689

Principal

Número do Contrato

04537-2026-PE/EM

Contratado(a)

Anderson Cesarini

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

270.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04537-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016234-8 PARTES: PMSP/SMC e Anderson Cesarini, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 270.***.***-** OBJETO: Roteiro Rota de Artistas Eternos - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163099061

Principal

Número do Contrato

04573-2026-PE/EM

Contratado(a)

Jennifer Cristina Abreu

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

336.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04573-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016236-4 PARTES: PMSP/SMC e Jennifer Cristina Abreu, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 336.***.***-** OBJETO: Roteiro Jardim da Luz Onde Cada Olhar Revela uma História - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162871725

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163099420

Principal

Número do Contrato

04123-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcela Passerini Caproni

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

474.***.***-**

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04123-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015127-3 PARTES: PMSP/SMC e Marcela Passerini Caproni, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 474.***.***-** OBJETO: Roteiro A Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das comemorações dos 90 anos de fundação da Casa de Portugal - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162936026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163100245

Principal

Número do Contrato

04213-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruna Callegari

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04213-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015326-8 PARTES: PMSP/SMC e Bruna Callegari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 318.***.***-** OBJETO: Roteiro Farol Invisível: um passeio no Jaguaré - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163101061

Principal

Número do Contrato

04249-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ramón Raquelly

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

060.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04249-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015328-4 PARTES: PMSP/SMC e Ramón Raquelly, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 060.***.***-** OBJETO: Roteiro Tiquatira como memória viva: ambiente, cidade e direito ao território - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162920931

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163101711

Principal

Número do Contrato

04544-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mirianês Zabot

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

35.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04544-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016226-7 PARTES: PMSP/SMC e Mirianês Zabot, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 735.***.***-** OBJETO: Curso Aula Show Minha Terra Alheia: ministrada por Mirianês Zabot - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876947

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163102468

Principal

Número do Contrato

04480-2026-PE/EM

Contratado(a)

Shirlene Aparecida Didone Bonfim

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

305.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04480-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016149-0 PARTES: PMSP/SMC e Shirlene Aparecida Didone Bonfim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 305.***.***-** OBJETO: Curso Tempo de plantar, tempo de colher: Horta e comida ancestral no Quilombo São Benedito - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162930044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163102971

Principal

Número do Contrato

04528-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Augusto da Costa Severino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

299.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04528-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016211-9 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo Augusto da Costa Severino, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 299.***.***-** OBJETO: Curso Cavacografia: o cavaquinho eletromagnético - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162928159

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163103494

Principal

Número do Contrato

04320-2026-PE/EM

Contratado(a)

Geisy Adrielly Suet de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

391.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04320-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015624-0 PARTES: PMSP/SMC e Geisy Adrielly Suet de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 391.***.***-** OBJETO: Roteiro O Centro pelo Olhar das Mulheres Modernistas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162925506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163103840

Principal

Número do Contrato

04319-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fábio Teixeira Arantes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

274.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04319-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015560-0 PARTES: PMSP/SMC e Fábio Teixeira Arantes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 274.***.***-** OBJETO: Roteiro Caminhada seguindo o Córrego Água Preta na Vila Anglo Brasileira: Território, História e Cultura - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162924747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163104265

Principal

Número do Contrato

04220-2026-PE/EM

Contratado(a)

João Estevão Benedito da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

126.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04220-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015321-7 PARTES: PMSP/SMC e João Estevão Benedito da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 126.***.***-** OBJETO: Roteiro São Paulo de Vidro: a promessa do Brasil moderno na obra de Roger Zmekhol - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162930788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163104828

Principal

Número do Contrato

04335-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tereza Satiko Nishida Pinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

214.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04335-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015651-8 PARTES: PMSP/SMC e Tereza Satiko Nishida Pinto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 214.***.***-** OBJETO: Roteiro Visita ao Edifício Ermírio de Moraes - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162917447

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163138858

Principal

Número do Contrato

04545-2026-PE/EM

Contratado(a)

Emerson Aparecido de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

332.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04545-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016227-5 PARTES: PMSP/SMC e Emerson Aparecido de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 332*********** OBJETO: Curso Retratos de São Paulo: Oficina de Antotipia - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163031530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163139137

Principal

Número do Contrato

04455-2026-PE/EM

Contratado(a)

Anna Paula Pereira da SIlva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

233.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04455-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016089-2 PARTES: PMSP/SMC e Anna Paula Pereira da SIlva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 233*********** OBJETO: Curso Carolina: O olhar que atravessa a cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163029902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163139855

Principal

Número do Contrato

04450-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Soares Teixeira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

291.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04450-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016106-6 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Soares Teixeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 29************ OBJETO: Curso Quadra é território: mapas afetivos do basquete de rua - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163018186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163140193

Principal

Número do Contrato

04283-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fabiana Freier

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

442.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04283-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015396-9 PARTES: PMSP/SMC e Fabiana Freier, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 442*********** OBJETO: Roteiro Aparições das águas: ver e habitar a cidade a partir de seus rios - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163140487

Principal

Número do Contrato

04280-2026-PE/EM

Contratado(a)

Julia Chagas Schimitd

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04280-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015395-0 PARTES: PMSP/SMC e Julia Chagas Schimitd, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 315*********** OBJETO: Roteiro Outro centro, memórias ocultas do centro de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881415

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163144146

Principal

Número do Contrato

04524-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maria Luisa Scioli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

103.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04524-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016212-7 PARTES: PMSP/SMC e Maria Luisa Scioli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 103.***.***-** OBJETO: Curso Crochetando SP - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162943117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163145093

Principal

Número do Contrato

04060-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Luis Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

006.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04060-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015054-4 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo Luis Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 006.***.***-** OBJETO: Roteiro A cada andar uma história: narrativas do crescimento vertical de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162919579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146028

Principal

Número do Contrato

04329-2026-PE/EM

Contratado(a)

Priscila ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04329-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015647-0 PARTES: PMSP/SMC e Priscila ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410.***.***-** OBJETO: Roteiro Cartografias alternativas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162903495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163145735

Principal

Número do Contrato

04474-2026-PE/EM

Contratado(a)

Adriano Eurípedes Jacinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04474-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015970-3 PARTES: PMSP/SMC e Adriano Eurípedes Jacinto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 41************ OBJETO: Curso O Que Se Vê, Se Rima - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162974758

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163145938

Principal

Número do Contrato

04502-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Proença Mendes Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

478.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04502-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016193-7 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Proença Mendes Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 478*********** OBJETO: Curso Cada Olhar, Uma Descoberta: Vital Brazil e o Instituto Butantan em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162913414

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146163

Principal

Número do Contrato

04451-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabriela Miranda de Frias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

401.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04451-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016077-9 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Miranda de Frias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 401*********** OBJETO: Curso Mapa da Música Autoral de São Paulo: memória viva da cena independente e seus territórios - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162973958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146362

Principal

Número do Contrato

04176-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clara dos Anjos Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

440.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04176-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015277-6 PARTES: PMSP/SMC e Clara dos Anjos Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 440*********** OBJETO: Roteiro Entre cinzas e futuros: memórias e reinvenções do Incinerador Vergueiro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162851322

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146553

Principal

Número do Contrato

04276-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

434.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04276-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015391-8 PARTES: PMSP/SMC e GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 434*********** OBJETO: Roteiro Guaianases entre Trilhos: o trem, os trabalhadores e a construção do bairro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146773

Principal

Número do Contrato

04267-2026-PE/EM

Contratado(a)

Josemara Fermino Tourinho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

334.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04267-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015392-6 PARTES: PMSP/SMC e Josemara Fermino Tourinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 334*********** OBJETO: Roteiro Entre passos, passados e permanências: todo ponto de vista é a vista de um ponto - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163147002

Principal

Número do Contrato

04275-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kamilla Dourado da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

379.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04275-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015394-2 PARTES: PMSP/SMC e Kamilla Dourado da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 379*********** OBJETO: Roteiro Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163147197

Principal

Número do Contrato

04447-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luidgi Wendell Santana Lopes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

463.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04447-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016100-7 PARTES: PMSP/SMC e Luidgi Wendell Santana Lopes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 46************ OBJETO: Curso São Paulo em poesia - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163071315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163150125

Principal

Número do Contrato

04321-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fátima Magalhães de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

099.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04321-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015550-3 PARTES: PMSP/SMC e Fátima Magalhães de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 099.***.***-** OBJETO: Roteiro Pico do Votussununga, Monumento Natural de São Paulo Mona O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162970302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163150618

Principal

Número do Contrato

04000-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maísa do Nascimento Urbano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

476.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04000-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014954-6 PARTES: PMSP/SMC e Maísa do Nascimento Urbano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 476.***.***-** OBJETO: Roteiro Os vitrais da Catedral da Sé - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162971268

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163151050

Principal

Número do Contrato

04126-2026-PE/EM

Contratado(a)

Letícia Rocha Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

427.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04126-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015149-4 PARTES: PMSP/SMC e Letícia Rocha Ferreira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 427.***.***-** OBJETO: Roteiro Ibirapuera: Cada Olhar, Uma História no Coração de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162972312

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163151911

Principal

Número do Contrato

04145-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vitor dos Santos Amaral Stalmann

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

465.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04145-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015269-5 PARTES: PMSP/SMC e Vitor dos Santos Amaral Stalmann, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 465.***.***-** OBJETO: Roteiro Histórias e práticas do morro: Visita ao Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Pedreira Morro Grande - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162972970

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163152750

Principal

Número do Contrato

04530-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Elias Gomes de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

083.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04530-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016223-2 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Elias Gomes de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 083.***.***-** OBJETO: Curso Como uma prática coletiva vira patrimônio? Ofícios, saberes e modos de fazer na zona sul de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162973400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163153141

Principal

Número do Contrato

04370-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ana Beatriz da Silva Domingues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04370-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015684-4 PARTES: PMSP/SMC e Ana Beatriz da Silva Domingues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 318.***.***-** OBJETO: Curso Chá de Vó: plantas de quintal, usos e cuidados - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162973624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163153729

Principal

Número do Contrato

04485-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Aparecida Evangelista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

380.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04485-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016185-6 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Aparecida Evangelista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 380.***.***-** OBJETO: Curso Cianotipia: Cartografia Fotográfica - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162921481

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163154163

Principal

Número do Contrato

04216-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

062.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04216-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015320-9 PARTES: PMSP/SMC e Mara Canuto Vieira Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 062.***.***-** OBJETO: Roteiro Quem constrói a cidade? Narrativas negras a partir das memórias da Família Canuto - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162977716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163154489

Principal

Número do Contrato

04518-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Bortolozzo da Silva,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

258.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04518-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016201-1 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Bortolozzo da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 258.***.***-** OBJETO: Curso Colorindo as casas do Bixiga - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162977494

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163155154

Principal

Número do Contrato

03664-2026-PE/EM

Contratado(a)

Taina Maciel Denardi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

309.***.***-**

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03664-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015007-2 PARTES: PMSP/SMC e Taina Maciel Denardi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 309.***.***-** OBJETO: Oficina de Crochê: Acessórios Feitos à Mão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 25/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162944209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163155512

Principal

Número do Contrato

3983-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natanael Pimenta De Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

487.***.***-**

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03983-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015619-4 PARTES: PMSP/SMC e Natanael Pimenta De Araujo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 487.***.***-** OBJETO: Oficina- Musicalização a partir de Culturas Originárias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163155745

Principal

Número do Contrato

03973-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIVIAN CRISTINA CARDOZO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.358.105/0001-07

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03973-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015567-8 PARTES: PMSP/SMC e 29.358.105 VIVIAN CRISTINA CARDOZO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.358.105/0001-07 OBJETO: Oficina - YogaDança: Despertando a energia feminina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163155938

Principal

Número do Contrato

03816-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL BATISTA ALEXANDRE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

023.***.***-**

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03816-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015416-7 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL BATISTA ALEXANDRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 023.***.***-** OBJETO: OFICINA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA PARA JOVENS E ADULTOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163156432

Principal

Número do Contrato

03818-2026-PE/EM

Contratado(a)

Victória Graciela Souza de Andrade

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.117.139/0001-00

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03818-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015415-9 PARTES: PMSP/SMC e 29117139 Victória Graciela Souza de Andrade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.117.139/0001-00 OBJETO: Oficina de Forró Ancestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162947018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163156651

Principal

Número do Contrato

03625-2026-PE/EM

Contratado(a)

Laura Gonçalves Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.***.***-**

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03625-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014998-8 PARTES: PMSP/SMC e Laura Gonçalves Martins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 389.***.***-** OBJETO: Oficina Corpo Brincante no Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 25/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162944998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163157041

Principal

Número do Contrato

03939-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fábia Cascone

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.***.***-**

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03939-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014905-8 PARTES: PMSP/SMC e Fábia Cascone, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 262.***.***-** OBJETO: Oficina Yoga para todos: corpo, respiração e presença O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2026 a 05/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162945290

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163157703

Principal

Número do Contrato

03648-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANA LUCIA DE CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.111.918/0001-27

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

133

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03648-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014760-8 PARTES: PMSP/SMC e 28111918 ANA LUCIA DE CAMARGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.111.918/0001-27 OBJETO: Oficina - Essência do Oriente Dança do Ventre, Cultura e Autoconhecimento Feminino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162405958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163158136

Principal

Número do Contrato

03623-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabrielle de Abreu Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

355.9***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03623-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014500-1 PARTES: PMSP/SMC e Gabrielle de Abreu Araujo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 355.9***.***-** OBJETO: Oficina de Produção e Empreendedorismo Cultural - PRODUÇÃO CULTURAL PARA PESSOAS CRIATIVAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163052165

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163158242

Principal

Número do Contrato

03694-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro de Almeida Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

273.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

206

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03694-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014634-2 PARTES: PMSP/SMC e Leandro de Almeida Dias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 273.***.***-** OBJETO: Oficina Iniciação Teatral a Brasilidade e o Corpo do Ator O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163051611

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163158352

Principal

Número do Contrato

03641-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.086.580/0001-03

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03641-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014750-0 PARTES: PMSP/SMC e 60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.086.580/0001-03 OBJETO: Oficina Nós curamos dançando O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 09/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163045305

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162985759

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 013/SVMA/2026

Contratado(a)

ADRIANO GALHARDO PEDROSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*4*.0**. ***-7*

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

10 (dez) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 013/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0010986-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ADRIANO GALHARDO PEDROSO- CPF nº *4*.0**. ***-7*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Cultura de Paz", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses de contratação, totalizando 280 (duzentas e oitenta) horas de trabalho distribuídas em 250 (duzentas e cinquenta) horas de curso/palestra e 30 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (161561329)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 82.702/2026VALOR TOTAL: R$ 48.720,00 (Quarenta e oito mil setecentos e vinte reais).DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162824707

Outras (NP)   |   Documento: 163075042

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 032/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 032/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 063/SVMA/2025MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0016139-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA - CNPJ Nº 60.829.312/0001-34.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 063/SVMA/2025, visando a adequação dos registros administrativos, financeiros e de execução contratual ao valor efetivamente apurado após a conclusão dos serviços, correspondente a R$ 68.261,10 (sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), de acordo com a despacho do Senhor Secretário desta pasta, exarado sob o SEI n° 158344660 e observadas as recomendações constantes da manifestação da Assessoria Jurídica, sob o SEI nº 162853023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 136, na Ata de Registro de Preços constante do SEI nº 142640720.DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163048974

Data de Publicação

17/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163097900

Principal

Número do Contrato

0252024

Contratado(a)

Sakura Dedetizadora Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.340.628/0001-40

Data da Assinatura

13/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2023/0015272-1Contrato n. 025/SMSU/2024Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Sakura Dedetizadora LtdaObjeto Contratual: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para prestação de serviço de controle de pragas urbanas: desinsetização e desratização para as unidades do Corpo de Bombeiros na Cidade de São Paulo.Objeto do Aditamento: Aditamento do prazo de vigência contratual. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo-SP - CEP: 01301-000, neste ato representada pelo chefe de gabinete senhor ANA CAROLOINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no 14.340.628/0001-40, com sede e domicílio na Rua Ceará, n. 48 - Vila Galvão - Guarulhos/SP - CEP: 07070-080, neste ato representada por seu sócio administrador senhor GUILHERME SANTOS DOS ANJOS, portador do RG n. 33.XXX.XXX SSP/SP, CPF n. 400.XXX.XXX-13, na qualidade de CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021, e em demais normas municipais de regência, firmarem o 2º aditamento ao Contrato n. 025/SMSU/2025, conforme despacho autorizatório sob doc. SEI n. 162429342, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163097193

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163155525

Principal

Número do Contrato

0332025

Contratado(a)

Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2022/0014701-7Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda.Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos Postos de Bombeiros da capital, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, materiais e equipamentos, a serem utilizados nas dependências das 12 (doze) Estações de Bombeiros pertencentes ao Comando de Bombeiros Metropolitano, 3ºGB - Zona Leste, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do Contrato n. 033/SMSU/2023, com aplicação de reajuste de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria 80/SMSU/2025, na qualidade de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Dep. Castro de Carvalho, 589 - Vila Júlia, Poá - SP, CEP: 08551-035, neste ato representada pela senhora NATHALIA TIEMI UENO, Diretora-Geral, detentora da Cédula de Identidade RG n. 30.XXX.XXX-3 e inscrita no CPF sob n. 309.XXX.XXX-66, telefone: (11) 3538.2110, endereço eletrônico: comercial@paineiras.com.br, adiante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem com fulcro art. art. 107 da Lei 14.133/2021 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 5° Termo de Aditamento ao Contrato n. 033/SMSU/2023, cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE no doc. SEI n. 162863885, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163155198

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163150730

Principal

Número do Contrato

0272026

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.027/SMSU/2026. PROCESSO ELETRÔNICO: 6029.2026.0014815-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/SEGES-COBES/2026EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026-COBESCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANACONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)CNPJ N: 61.600.839/0001-55OBJETO: Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de SãoPaulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.VALOR UNITÁRIO: R$ 18,00 (dezoito reais)VALOR TOTAL: R$ 6.696,00 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:38.10.06.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.138.10.06.122.4001.2.106.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 eNOTA(S) DE EMPENHО: 81.472/2026, 81.490/2026, 81.493/2026, 81.496/2026, 81.471/2026, 81.474/2026, 81.475/2026 e81.488/2026O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n.05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação n. 1379 - 12º andar - Consolação, na cidade de São Paulo/SP -CEP: 01301-100, neste ato representada pela Chefe de Gabinete, senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DEINTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNP sob o nº 61.600.839/0001-55, sediada na Rua Tabapuã, 445 - ItaimBibi - CEP 04.533-001, São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador,senhor MARCELO VUCKOVIC PASCHOAL, conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos,tendo em vista o que consta no Processo nº 6029.2026.0014815-0, e em observância às disposições da Lei Federal n14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar U123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registrode Preços nº 017/SEGES-COBES/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163122998

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163079374

Dados da Licitação

Número da Ata

025/SMSU/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação.

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.600 (duas mil e seiscentas) unidades do Item 1 - Kit Lanche.

Processo

6029.2026/0015343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana (GCM). - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 025/SMSU/2025. Fornecimento de kit lanche. - I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material (doc. 162220391), o Ato Motivador (doc. 162220378), a pesquisa de preços do Banco de Preços (doc. 162786334), o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. 162786353), a Informação SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. 162812024) atestando a economicidade dos preços, a Nota de Reserva nº 57.380/2026 (doc. 162584749), as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada (doc. 162786413), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência delegada pela Portaria 80/SMSU/2025, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 025/SMSU/2025 (doc. 162220389) e a contratação da empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 05.614.321/0001-08, para o fornecimento de 2.600 (duas mil e seiscentas) unidades do Item 1 - Kit Lanche, no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II- AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, na dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.380/2026 (doc. 162584749). - III- DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização do ajuste os servidores Aécio Rogerio Pereira da Silva, RF 653.233-1, como Fiscal Titular, e Marcelo Carlos Santos, RF 709.556.2, como Fiscal Suplente, competindo-lhes, além das atribuições previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto, a recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, o ateste dos bens fornecidos e a indicação de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

162870261

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 163112121

Dados da Licitação

Número

59/2026 (DL 16)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo - gênero alimentício.

Objeto da licitação

Aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g.

Processo

6065.2026/0000547-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2026/0000547-0 e, no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, para a aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g, destinado ao consumo da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - Para atendimento da despesa decorrente da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 56568, no valor de R$ 621,10 (seiscentos e vinte e um reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento.São Paulo/SP, agosto de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

163026784

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163051297

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 84.085/2026

Contratado(a)

AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.433.137/0001-01

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017139-7, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161696683), o comunicado de economicidade (161959737), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (161960087, 162009810 e 162029261), além do Parecer da Assessoria Jurídica (162781668), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/CGM/2026 (161288747), cuja detentora é a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.433.137/0001-01, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Caderneta tipo Moleskine, no valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.411/2026 (162009727).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para, antes do prosseguimento, tome ciência e adote a providência recomendada pela Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162895816

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163086184

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 85.660/2026

Contratado(a)

C6M BRINDES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.650.195/0001-56

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017149-4, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161668348), o comunicado de economicidade (161989198), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF ( 162082453 e 162113302), além do Parecer da Assessoria Jurídica (162849783), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 06/CGM/2026 (161293833), cuja detentora é a empresa C6M BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.650.195/0001-56, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Caneta personalizada com clip para fixação e acionamento por clique, no valor unitário de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.650/2026 (162082413).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para, antes do prosseguimento, tome ciência e adote a providência recomendada pela Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163012743

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163109250

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 86.199/2026

Contratado(a)

ASSESSORIA BRINDES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57479888000104

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2026/0017158-3 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 15/CGM/2026 (161297118), cuja detentora é a empresa ASSESSORIA BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.479.888/0001-04, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Garrafa Squeeze térmico personalizado, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), totalizando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.654/2026 (162082967).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.[...]"

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163037716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163026239

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho 83.928/2026

Contratado(a)

INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.070.115/0001-00

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - À vista do contido no presente processo SEI 6067.2026/0018126-0, em especial as manifestações de CGM/AUDI (161951488, 161951794 e 161951989) , CGM/CAF (162494768) e o Parecer da Assessoria Jurídica (162569771), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), inscrito no CNPJ: 62.070.115/0001-00, para disponibilização de 02 (dois) vouchers de acesso ao exame de certificação Certified Internal Auditor - CIA, Parte 2 (Trabalho de Auditoria Interna), cujo valor unitário é R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) e total de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), bem como para a renovação de 04 (quatro) associações institucionais, destinadas a servidores da Auditoria Geral do Município de São Paulo, no valor unitário de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), perfazendo o valor total de R$ 3020,00 (três mil e vinte reais), conforme Proposta (doc. 162472543) e de acordo com o Termo de Referência (doc.161951794).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00 32.10 04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.122/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Erika Lucia Timoteo Paulino, R.F. 512.518-9 e a servidora Beatriz Yumi Suzuqui, RF: 856.886-3 como sua substituta.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se à DEOF para a publicação, empenhamento de recursos e emissão do anexo da nota de empenho. Após isso, o presente deverá ser encaminhado à fiscalização para a oportuna formalização da contratação. Assim que a contratação for formalizada, a DLIC deverá ser informada imediatamente, para: a) realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho; b) proceder com a publicação de Extrato da contratação; c) enviar esta autorização e o Extrato à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a fiscalização deve verificar em conjunto com a gestão do contrato, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

10/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162845793

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163145449

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004029-5

Número do contrato

TCL/011/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA PEDRA PARA A ROCHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

36.893.412/0001-45

Objeto do Aditamento

prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses

Dotação orçamentária

78101442240104426335

Nota de Empenho

83058/2026 83060/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

11/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161407246) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162123763), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/011/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA PEDRA PARA A ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº. 36.893.412/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161407246) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162123763), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/011/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA PEDRA PARA A ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº. 36.893.412/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163135957

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163150425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004000-7

Número do contrato

TCL/008/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

Nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nºTCL/008/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (meses) meses, a partir de 12 de agosto de 2026,na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

R$ 2.630.782,19

Nota de Empenho

82470/2026 82475/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

11/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

- À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161064068) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162160557), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES, inscrita no CNPJ sob nº. 21.987.617/0001-12, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

- À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161064068) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162160557), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES, inscrita no CNPJ sob nº. 21.987.617/0001-12, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163136721

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163146253

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004316-8

Número do Contrato

TFM/053/2026/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto "Oficina de capacitação para a Juventude e Adulto'', vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PÉROLA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.129.919/0001-40

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.7003.1.

Nota de Empenho

82415

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

10/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162495649

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163118390

Principal

Número do Contrato

0082026

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66106600000147

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DO CONTRATO Nº 008/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000142-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Troupe Brasil Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos, sob demanda, para prestação de serviços de operacional de logística, montagem e desmontagem de estruturas para eventos, no município de São Paulo, por um período de 4 (quatro) meses. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 13.680.000,00 (treze milhões seiscentos e oitenta mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Sheila Ribeiro dos Santos - Troupe Brasil Ltda (Representante Legal) VIGÊNCIA: 27/08/2026 à 26/12/2026DATA DA ASSINATURA: 14/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163117565

Outras (NP)   |   Documento: 163118797

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000268-1INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Dynamykha Serviços Gerais da Construção, Administração e Comércio LTDAASSUNTO: Reajuste Contratual ao Contrato nº 017/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2025/0000268-1, em especial ao Encaminhamento sob documento SEI nº 162957267, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos da Portaria de Delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, a aplicação de reajuste previsto na cláusula 5.4 do Termo de Contrato nº 017/2025-SMTUR, firmado com a empresa DYNAMYKHA SERVIÇOS GERAIS DA CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.277.619/0001-07, passando o valor global de R$ 739.997,40 (setecentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$ 766.649,89 (setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), calculado sob o índice de reajuste de aproximadamente 3,6017%, perfazendo o valor total de R$ 26.652,49 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), o qual será formalizado através de Termo de Apostilamento.II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 10.883,10 (dez mil oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), para fazer frente as despesas para este exercício, sendo que o restante onerará dotação própria do exercício subsequente, observando o princípio da anualidade orçamentária.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162963774

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163119035

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Do processo: 6076.2025/0000677-6Interessados: Secretaria Municipal de Turismo e Agência São Paulo de DesenvolvimentoAssunto: Aditamento do Plano de Trabalho do Contrato nº 025/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6076.2025/0000677-6, em especial a manifestação técnica sob doc. SEI 162601716, Plano de Trabalho Readequado sob doc. SEI 162544563 o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. 162848390), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, nos termos da Lei Municipal nº 18.214/2024, Lei Municipal nº 15.838/2013 e as cláusulas 1.2, 5.2, 7.2, 9.1, 9.2, 9.3 e 14.2 do próprio contrato, da Lei Federal n. 14.133/21 e Decreto Municipal nº 61.244/2022, o Aditamento do Plano de Trabalho do Termo de Contrato nº 025/2025-SMTUR, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.154.061/0001-83, tendo por objeto a contratação/Parceria com a ADE SAMPA para execução de políticas e ações estratégicas de promoção turística, realização de projetos, programas e eventos de interesse turístico, ações integradas de comunicação e apoio ao relacionamento com o trade turístico, posicionamento e fortalecimento da marca cidade de São Paulo como atrativo turístico nacional e internacional. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.154.061/0001-83, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0 e 74.10.23.695.4009.2.640.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. III. Publique-se, após, SMTUR/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho, e então, SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

163008689

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163154208

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000080-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / LGL Promocoes e Eventos LTDAASSUNTO: Aditamento do contrato nº 007/2026-SMTUR DESPACHO AUTORIZATORIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2026/0000080-0, em especial a Manifestação sob documento SEI nº 161749383, parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 163148557, com fundamento disposto no Decreto Municipal nº 61.244/2022, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme competência a mim atribuída pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO por 04 (quatro) meses do Termo de Contrato nº 007/2026-SMTUR, firmado com a empresa LGL PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.060.998/0001-76, no valor de R$ 12.382.730,31 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e trinta e um centavos), a contar de 17/08/2026 até 16/12/2026. II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.382.730,31 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil trinta reais e oitenta e três centavos), orenando a dotação orçametária das Notas de Reserva nº 59.141/2026 e n° 59.142/2026, para fazer frente as despesas para este exercício. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163151062

Data de Publicação

17/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163123134

Dados da Licitação

Número

062026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Purificador de água

Objeto da licitação

Aquisição de purificadores e filtros de água de uso na SMTUR

Processo

6076.2026/0000516-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000516-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aquisição de purificadores e refil de filtro de água. I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica nº 006/2026-SMTUR, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos (SEI 162743167), destinados à para aquisição de 3 (três) purificadores de água e 10 (dez) unidades de refil de filtro, para a Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência. II - Publique-se; III - Após, encaminhe-se os autos à SMTUR/CAF para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162743899

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163136370

Principal

Número do Contrato

99/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital., decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 017/SEGES-COBES/2026, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 12.463.948,80 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.00.12.10.15.122.4001.2.106.2.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nota de empenho nº 82.821/2026, 82.822/2026, 82.823/2026, 82.824/2026 e 82.825/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163100381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163139759

Principal

Número do Contrato

100/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada para a gestão de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana firmado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 037/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IV, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, perfazendo o valor total de R$3.192.633,78 (três milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com transferência para 12.10, nota de empenho nº 83.699/2026; foram designados como fiscais do contrato os servidores JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - RF: 948.307-1 como FISCAL e o servidor VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - RF 925.670-9 como SUPLENTE.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163138421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163147146

Principal

Número do Contrato

101/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°80/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 4.297.698,43 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.44905100.08.1.759.0402.1, nota de empenho nº 83.704/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163146688

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163138648

Principal

Número do Contrato

33/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços n.º 033/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 18/09/2026, com previsão de encerramento em 17/09/2027.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163138015

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163144116

Principal

Número do Contrato

467/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

SUPRANEW DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

21.951.854/0001-23

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 467/SMSUB/COGEL/2023 em 12 (doze) meses, contados a partir de 24/08/2026, com previsão de encerramento em 23/08/2027.O valor total do contrato será de R$ 74.660,59 (setenta e quatro mil seiscentos e sessentareais e cinquenta e nove centavos) , para fazer frente às despesas do presente exercício, existemrecursos orçamentários reservados, onerando a dotação n°12.00.12.1012.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 através da nota de Empenho n°83.665/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163143710

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163145209

Principal

Número do Contrato

53/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 53/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo por mais 12 (doze) meses a partir de 27/08/2026, com previsão de encerramento em 26/08/2027, perfazendo o valor total do contrato de R$ 35.253.048,62 (trinta e cinco milhões duzentos e cinquenta e três mil quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.7053.3.90.39.0000.1.500.9001.0 e as Notas de Empenho nºs 84.057/2026 e 83.921/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163142733

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163147666

Principal

Número do Contrato

56/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01 pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147363

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163147902

Principal

Número do Contrato

57/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 02 pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163147786

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163148232

Principal

Número do Contrato

58/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 58/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 03 pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148101

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163148589

Principal

Número do Contrato

59/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 59/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 04 pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148439

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163148990

Principal

Número do Contrato

60/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 60/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 05 pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163148836

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163129391

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de itens variados para manutenção

Processo

6030.2026/0000763-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/08/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 24/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0000763-3, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de "Itens Variados Para Manutenção". A abertura do certame ocorrerá no dia 19/08/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

163113503

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163051972

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 15/SUB-BT/2026.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6031.2023/0001998-4 CONTRATANTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo - SUBPREFEITURA BUTANTÃ CONTRATADA: CLARO S/A.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 06/SUB-BT/SF/2023- Contratação de serviços de telefonia móvel a partir de 01/08/2026 a 31/07/2027. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 16.089,12 (dezesseis mil, oitenta e nove reais e doze centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163034020

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163092529

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.244.352/0001-53

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-CL/LC/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SUB-CL/2026 PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0000533-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067)CONTRATADA: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PRAÇA É NOSSA, NA RUA JERÔNIMO DE CAMPOS FREIRE, ALT. N° 310 - SÃO PAULO/SPPRAZO: 120 (cento e vinte) diasVALOR: R$ 670.390,89 (seiscentos e setenta mil, trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos)

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163091681

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163122405

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0004658-7 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162279728, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 09/SUB-CV/2026 (162279280 e 162279545) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: - 1.1. GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 25.054.760/0001-02, que ofertou o menor preço unitário para o item 1 - ESPELHO CONVEXO, totalizando o valor de R$ 1.559,94 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (162279545) e Documento - Proposta e Documentação - GMIS (162323416);1.2. GARDA COMERCIAL LTDA, CNPJ 64.655.198/0001- 24, que ofertou o menor preço unitário para o item 2 - CLAVICULÁRIO, totalizando o valor de R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (162279545) e Documento - Proposta e Documentação - GARDA (162323568). - 2. AUTORIZO, a emissão de notas de empenho, em nome das pessos juridicas referidas nos iten 1.1 e 1.2, nos valores necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, as quais, valerão como contrato, utilizando recursos já reservados através da Nota de Reserva 38.595/2026 (156969778). - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. - 4. DESIGNO o servidor José Renato Coelho de Oliveira - RF nº 317.325/9, como fiscal titular do ajuste e o servidor Juraci Sales Araujo - RF nº 938.497/9, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162809664

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163049140

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.898.226/0001-94

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001249-3 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Frei Francisco Ferreira, altura do nº 68, Pedreira PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 141.417,87 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 NOTA DE EMPENHO: 83.824/2026 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163048872

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163045906

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.898.226/0001-94

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001077-6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: GSC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Luciano Muratore, 09, Vila Missionária PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 188.618,03 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e dezoito reais e três centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 NOTA DE EMPENHO: 83.835/2026 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163045655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162776633

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manejo árboreo

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001385-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001385-4 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 028/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 021/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo, para Reativação de equipes para o período de 07/08/2026 a 09/09/2026 e Prorrogação contratual, para o período de 10/09/2026 a 26/10/2026, no valor total de R$ 1.418.579,47 (um milhão e quatrocentos e dezoito mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), já com a previsão de reajuste, conforme detalhado em planilhas de cálculo em doc. SEI nº 162662478 e 162663828. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 1.418.579,47 (um milhão e quatrocentos e dezoito mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), já com a previsão de reajuste, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162776343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162774921

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Áreas Verdes

Objeto da licitação

Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001384-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001384-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 027/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 010/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo, para Reativação de equipes para o período de 07/08/2026 a 31/08/2026 e Prorrogação contratual, para o período de 01/09/2026 a 25/10/2026, no valor total de R$ 1.081.420,53 (um milhão e oitenta e um mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), já com a previsão de reajuste, conforme detalhado em planilhas de cálculo em doc. SEI nº 162682814 e 162682352. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 1.081.420,53 (um milhão e oitenta e um mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), com previsão dos reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162774557

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163091869

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0000504-3 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 9022/SUB-FB/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE CONCRETO ARMADO COM TABULEIRO DE XADREZ EM PASTILHA, COM 04 (QUATRO) BANCOS EM CONCRETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, a Portaria PGM nº 12/2023, a Portaria SEGES nº 06/2023, a Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, Cotação Eletrônica nº 90022/SUB-FB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ADJUDICO à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração (doc. 162952093), para aquisição de 18 (dezoito) mesas pré-fabricadas, tipo mesa pré-moldada com tabuleiro para jogo de xadrez confeccionado em pastilhas no tampo, fabricadas em concreto armado, formato redondo, medindo 90 cm de diâmetro por 95 cm de altura total, com tampo de 5 cm de espessura, fixação por meio de chumbamento da base e acabamento em concreto aparente, acompanhadas, cada uma, de 04 (quatro) bancos redondos de concreto, medindo 30 cm de diâmetro, 65 cm de altura e 5 cm de espessura, marca Tintan, destinados ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc.151808447) - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), ao valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº.43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.719/2026 (doc. 160848272). - IV. . Prazo de entrega: Parcela única, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura e recebimento da nota de empenho pela Detentora. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. - V. A Fiscalização será execida pelo servidor Claudio Antunes Machado - RF: 644.113, tendo por Suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF.: 656.232.9, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163111279

Principal

Número do Contrato

85832/2026

Contratado(a)

MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.864.770/0001-95

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato/Nota de Empenho: Ata de Registro de Preços nº 20/SMSUB/COGEL/2026. Objeto: Aquisição de: 200m3 (duzentos metros cúbicos) de areia média lavada. Nota de Empenho: 85832/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA. CNPJ: 43.864.770/0001-95. Data da Retirada do Empenho: 14/08/2026. Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia útil seguinte àretirada da Nota de Empenho. Valor: R$ 22.000,00 Vinte e Dois Mil Reais.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163018326

Outras (NP)   |   Documento: 163129412

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001994-5 - Nota de Empenho: 86542/2026 - Valor: R$ 9.998,20 Nove Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Vinte Centavos - Empresa: GRAMACONCOMDE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 65.723.520/0001-78. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo especificados para cada caso, devidamente atualizados:a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163014700

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163089221

Principal

Número do Contrato

029/SUB-IP/2026

Contratado(a)

EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.692.206/0001-98

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002505-3CONCORRÊNCIA Nº 90009/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DEARRIMO E MELHORIAS NA EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.CONTRATADA: EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 999.468,27 (Novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, vinte e sete centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.3.362.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 82632/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162803183

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163151562

Dados da Licitação

Número

Nº 38/SUB-JA/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FACHADA EM ACM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA EM ACM (ALUMINIUM COMPOSITE MATERIAL), COM REMOÇÃO DA FACHADA EXISTENTE E APLICAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL, NA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2026/0000389-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 38/2026 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA EM ACM (ALUMINIUM COMPOSITE MATERIAL), COM REMOÇÃO DA FACHADA EXISTENTE E APLICAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL, NA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 24/08/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 163141284 anexado ao processo SEI 6042.2026/0000389-7

Arquivo (Número do documento SEI)

163141284

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163096492

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2023/0009302-6 - TERMO DE APOSTILAMENTO - CONSIGNAR REAJUSTE DE PREÇO POR REPAC

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com os Artigos 92, parágrafo 4º, inciso II, 135 e 136, inciso I, tudo da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 128 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica SEI (161890873), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO para CONSIGNAR REAJUSTE DE PREÇO POR REPACTUAÇÃO CONTRATUAL, no tocante ao Termo de Contrato nº 05/SUB-LA/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA LAPA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, pela empresa contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.969.084/0001-27, para fazer consignar na cláusula 4.4 que os Preços serão Reajustados por Repactuação, e na cláusula 4.4.1 alterar a Portaria de Reajuste para a de nº SF 146/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163013647

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163115095

Dados da Licitação

Número

925082-81/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Baterias e tomadas

Objeto da licitação

Aquisição de baterias e tomadas protetoras para as catracas eletrônicas.

Processo

6046.2026/0009923-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-81/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0009923-3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS E TOMADAS PROTETORAS PARA AS CATRACAS ELETRÔNICAS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 258,00 DATA DA SESSÃO: 20/08/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163114496

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163163954

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2026/0000789-0 INTERESSADO: SUB-PA/CAFASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXA COMUTADO (STFC) E LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA D E S P A C H O I - A vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada, fundamentado pelo parágrafo 6º do artigo 82, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e parágrafo único do artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e, demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90004/2025-COBES, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, visando a Prestação de Serviço Telefônico Fixa Comutado (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, junto a empresa detentora Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 61.305.528/0001-63, cujo valor estimativo de R$ 13.425,47 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), através do valor unitário de R$ 1.972,38 (um mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o 1º mês e R$ 1.041,19 (um mil quarenta e um reais e dezenove centavos) para os meses subsequentes conforme extrato da nº 162852330 e planilha de valores nº 162852543.Sendo o valor de R$ 6.137,14 (seis mil cento e trinta e sete reais e quatorze centavos) para o presente exercício.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 60.00.60.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato o servidorEmerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1, suplente a servidora Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163101709

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163122346

Principal

Número do Contrato

020/SUB-PE/2026

Contratado(a)

Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 020/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0002665-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, RUA ESPERANTINÓPOLIS , 41 - VILA NHOCUNÉ - SÃO PAULO TERMO DE CONTRATO: 020/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: Amaral Engenharia, Construção e Comércio LtdaCNPJ nº 34.223.533/0001-54Valor total: R$ 112.492,44Dotação: 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7002.1Empenho: n. 85.688/2026Vigência: 60 diasData da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163035071

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163127624

Principal

Número do Contrato

004/SUB-PE/2026

Contratado(a)

ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.601.195/0001-08

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2026/0000476-4 CONTRATO Nº 004/SUB-PE/2026OBJETO: Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, de Sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por mais 2 mesesCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDACNPJ: 09.601.195/0001-08Vigência: até 16/10/2026Valor: R$ 10.800,00Dotação: 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162921710

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163076418

Dados da Licitação

Número

N° 11/SUB/PR/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO/SUGADOR DE ALTA POTÊNCIA/RECICLADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

Processo

6049.2026/0000560-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

10H00

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 11/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085-10/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000560-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO/SUGADOR DE ALTA POTÊNCIA/RECICLADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/08/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/09/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO GLOBAL (12 MESES), em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO E CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA2.1. Constitui objeto deste Pregão Eletrônico: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO/SUGADOR DE ALTA POTÊNCIA/RECICLADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.2.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.2.4. DA GARANTIA DE PROPOSTA:2.4.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão prestar garantia de proposta, para fins de participação na licitação. 2.4.2. A apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, exigida nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será prestada conforme as INSTRUÇÕES e CHECK-LIST constantes do ANEXO X - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA E PORTARIA SF Nº 76/2019 ATUALIZADA, terá o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e deverá ser INSERIDA DIRETAMENTE PELO LICITANTE NOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA; 2.4.3. A garantia de proposta deverá comprovar situação preexistente, com a apresentação de documento que demonstre que a garantia já estava efetivamente constituída antes da sessão pública do certame. 2.4.4. NÃO DEVERÁ SER ENVIADO AO SETOR DE LICITAÇÕES QUALQUER TIPO DE SOLICITAÇÃO DE MEMORANDO PARA EMISSÃO DA CAUÇÃO (E-MAIL, OFÍCIO ETC), SENDO QUE A LICITANTE É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE GARANTIA.2.4.5. O pregoeiro examinará a documentação e, havendo incorreções nos documentos que forem apresentados, a licitante poderá ser acionada a corrigi-lo, em prazo determinado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, observando os princípios da razoabilidade e do formalismo moderado.2.4.6. A garantia de proposta, deverá passar por procedimento de baixa mediante a apresentação do Comprovante de Custódia da Unidade Licitante, podendo DIPED realizar a baixa, caso não solicitada pela unidade licitante, após decorridos 3 meses do término da vigência da garantia.

Arquivo (Número do documento SEI)

163075913

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163140644

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0010849-8TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS, NOS ENDEREÇOS CITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Ao quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para abertura do certame em epígrafe. No horário estabelecido apresentaram propostas as empresas relacionadas abaixo, que passam a fazer parte integrante desta Ata. Recebidos os envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo sem qualquer oposição dos presentes, foi dado prosseguimento ao certame. Participam da respectiva concorrência presencial as empresas: CONSTRUTORA BRASFORT LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.907.117/0001-00; CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 71.847.677/0001-08; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.302.648/0001-00; REISCON CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.804.449/0001-42; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.761.443/0001-44; JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.688.529/0001-40; FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.182.115/0001-61; DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79; CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; M4 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.803.134/0001-34; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54; CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ nº 04.206.255/0001-66; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51; TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38; I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.278.915/0001-85; FOSSATI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.613.165/0001-02; CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.243.019/0001-94; S.C. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.599.775/0001-89; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; RENOVACCIO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA., inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53; RODOSERV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.108.349/0001-19; COP 30 PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 46.896.635/0001-10; SHOPSIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.120.261/0001-70; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.529.612/0001-11; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07; ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 33.791.811/0001-07 e MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.133.551/0001-03. Iniciando os trabalhos para abertura do certame licitatório os presentes foram informados que a presente licitação ocorrerá com inversão de fases, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Federal 14.133/21, bem como no respectivo Termo de Referência o qual acompanha o referido edital, sendo em primeiro a abertura do envelope de HABILITAÇÃO, para verificação de documentação de habilitação técnica e jurídica. Dado o início dos trabalhos na sessão, foi informada pelo Agente de Contratação que houve consulta em sistema de SICAF sobre impedimentos que pudessem haver em nome das empresas, não havendo constatação de sanções administrativas que impeçam a participação das empresas participantes. Verificando-se a condição dos representantes das empresas presentes, os quais participarão de todas as etapas do certame constatamos os seguintes representantes: Senhora LARISSA DE SOUZA CONDE, portador da cédula de identidade RG nº 52.207.807-2, representando a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA; Senhor AFLANIO BARBOSA DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 29.682.538-4, representando a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; Senhor JOÃO FELIPE ALVES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 49.157.865-9, representando a empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA; Senhor JOSÉ PEREIRA DE MATOS, portador da cédula de identidade RG nº 13.261.293-8, representando a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Senhor PEDRO GALLINUCCI NAVARRO DE CASTRO, portador da cédula de identidade RG nº 54.585.368-0, representando a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Senhora DANIELLE MAYRINK CAMPOS, portador da cédula de identidade RG nº 14.595.139, representando a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; Senhor FELIPE ROSA DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 59.899.228-5, representando a empresa COP 30 PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP; Senhor VICTOR HUGO AMADEU DAMASCENO, portador da cédula de identidade RG nº 43.752.914-9, representando a empresa RENOVACCIO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; Senhora ANE KELLY PATRICIA LIMA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 46.245.342-X, representando a empresa REISCON CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA; Senhor RENATO PEDRO PERALTA, portador da cédula de identidade RG nº 22.130.158-6, representando a empresa SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA; Senhor DOUGLAS LEVI TOBIAS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 49.217.471-4, representando a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Senhor ALEX SEIKI SHIMADA, portador da cédula de identidade RG nº 35.237.747-1, representando a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Senhora CLAUDENICE ALVES DUARTE FRAGA, portador da cédula de identidade RG nº 35.280.704-0, representando a empresa CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA; Senhor ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ, portador da cédula de identidade RG nº 23.599.314, representando a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA; Senhora ANA LIVIA SETHA FOSSATTI, portadora da cédula de identidade RG nº 29.412.368-4, representando a empresa FOSSATI ENGENHARIA LTDA; Senhor LEANDRO DANTAS SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 35.106.462-x, representando a empresa SHOPSIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA; Senhora THIS FREIRE LIMA, portadora da cédula de identidade RG nº 47.748.934-0, representando a empresa FOSSATI ENGENHARIA LTDA. Em continuidade aos trabalhos da comissão para o presente certame, os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA foram conferidos pela comissão de licitação não sendo encontradas irregularidades, divergências ou inconsistências formais. Em pronunciamento os representantes foram convocados para darem vistas nos documentos e envelopes. Nenhum representante manifestou interesse na conferência, ainda que pela simples rubrica. Foram informados que diante da grande quantidade de envelopes e documentos a serem verificados, bem como pela abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e conferência da respectiva documentação a comissão decidiu pela SUSPENSÃO da sessão pública para análise técnica e jurídica dos documentos constantes dos envelopes habilitatórios. Nenhum representante manifestou-se contrário ou pelo interesse em efetuar qualquer registro sobre a condução do procedimento. Neste momento foram informados que após a análise técnica dos documentos a comissão publicaria ATA em Diário Oficial sobre a HABILITAÇÃO ou eventual INABILITAÇÃO das empresas. Após a publicação da decisão será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de eventuais recursos. Após os prazos estabelecidos a comissão de licitação publicará comunicado com data de reabertura do certame para abertura dos envelopes de propostas, análise dos documentos e posteriormente adoção dos procedimentos para a apresentação de lances conforme exigências do edital. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163140451

Data de Publicação

17/08/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163166280

Dados da Licitação

Número

90004

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPEIRAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.

Processo

6050.2026/0011203-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO n° 90004/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0011203-7, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS. A abertura do certame ocorrerá no dia 02/09/2026 às 10h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Edital (SEI: 163166263), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

163055906

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163155046

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO 6051/2020-0000184-1

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SUB-PJ/2020OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE RIOS, CÓRREGOS, CANAIS E GALERIAS, ATRAVÉS DE TONELADAS, NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DESTA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ . À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, e ainda, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal 13.399/02, e em consideração a justificativa e anuência da empresa nos SEI (163030928) , AUTORIZO o ACRÉSCIMO contratual para o período de 15/08/2026 a 31/12/2026 de 6.039 (seis mil e trinta e nove ) toneladas no valor de R$ 770.952,78 (setecentos e setenta mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) que corresponde a 24,9961346% do valor total contratual, referente ao TERMO DE CONTRATO nº 14/SUB-PJ/2020, firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 57.646.374/0001-04, objetivando a Prestação de Serviços de limpeza mecanizada de rios, córregos, canais e galerias, através de toneladas, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária;Deste modo, o valor contratual inicial e atualizado nos últimos 12 meses na Cláusula Segunda do subitem 2.2 do Termo de Contrato nº 14 /SUB-PJ/2020 e Termo de Aditamento Nº 03/2026 sob os SEI's 026199257 e 150650010, onde o valor contratual de R$ 3.084.288,00 (três milhões, oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais), acrescido do valor de R$ 770.952,78, passa a ser de R$ 3.855.240,78 (três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos);AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, em favor da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 757.894,50 (setecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) para cobertura do principal e o valor de R$ 13.058,28 (treze mil cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), para pagamento do reajuste estimativo, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 58.831/2026 (SEI 163043676) do orçamento vigente; bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;Publique-se;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163154139

Data de Publicação

17/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163096152

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DISPENSA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0002172-0 - Dispensa n° 5/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 5/2026, e AUTORIZO, a aquisição de materiais de escritório diversos, para as unidades da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência SEI nº 160037630, que ADJUDICOU o objeto à empresas vencedoras:Itens 1,2,3,4,5,6,7 - Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 04.708.626/0001-08 -Item 1 - 100 (cem) unidades - CANETA ESFEROGRAFICA TRACO FINO 0,7 PRETA, no valor de unitário de R$ 0,74 (setenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), Item 2 - 150 (cento e cinquenta) unidades - CANETA ESFEROGRAFICA TRACO FINO 0,7 AZUL, no valor de unitário de R$ 0,74 (setenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 111,00 (cento e onze reais), Item 3 - 200 (duzentas) unidades - CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA 350 X 245 X 130MM, no valor de unitário de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), Item 4 - 6.000 (seis mil) unidades - ENVELOPE BRANCO, CONFECCIONADO EM PAPEL OFFSET BRANCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23 CM X 11,5 CM, no valor de unitário de R$ 0,1308 (mil trezentos e oito décimos de milésimo de real), perfazendo o valor total de R$ 784,80 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), Item 5 - 30 (trinta) unidades - MOLHA DE DEDOS EM GEL Á BASE DE GLICERINA E ÁGUA, no valor de unitário de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais),Item 6 - 5.000 (cinco mil) unidades - SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA DOCUMENTOS, no valor de unitário de R$ 0,2421 (dois mil quatrocentos e vinte e um décimos de milésimo de real), perfazendo o valor total de R$ 1.210,50 (um mil duzentos e dez reais e cinquenta centavos), Item 7 - 500 (quinhentas) unidades - PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE TIPO "L", no valor de unitário de R$ 0,6831 (seis mil oitocentos e trinta e um décimos de milésimo de real), perfazendo o valor total de R$ 341,55 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos),Item 8 - AVANÇA B2G LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.735.472/0001-38, 100 (cem) unidades - GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE NOMINAL DE 1 LITRO, no valor de unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais),Item 9 - 67.979.631 Guilherme Nunes dos Reis, inscrita no CNPJ nº 67.979.631/0001-75 , 10 (dez) unidades - GARRAFA TERMICA DE 3L, no valor de unitário de R$ 133,14 (cento e trinta e três reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.331,40 (um mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos), II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega do produto será de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho. III. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Paula Gois de Viveiros - RF 600.517-9, devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Mônica Henrique da Silva - RF 610.8458. IV - Publique-se V. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162929690

Data de Publicação

17/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163096965

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DISPENSA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0001723-4 - Dispensa Eletrônica n° 004/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 004/2026, e AUTORIZO, a aquisição de materiais elétricos diversos, para as unidades da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência nº 157845572, que ADJUDICOU o objeto à empresas vencedoras:Item 1 - MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.154.681/0001-62 - 250 (duzentos e cinquenta) unidades - LAMPADA LED, TUBULAR, T 8, 18 WATTS, 85 A 300 VOLTS, 300 LEDS, 1500 A 1800 LUMENS, BASE G 13 - BIVOLT - 120cm - , no valor de unitário de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais),Item 2 - WG2R COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 07.074.208/0001-02 - 20 (vinte) unidades - LAMPADA LED BULBO HIGH POWER 100w BASE E40 - 7500 LUMENS BIVOLT - LUZ BRANCA FRIA - , no valor de unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), perfazendo o valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais),Item 3 - AC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.563.666/0001-04 - 30 (trinta) unidades - PAINEL PLAFON LED SOBREPOR 25w QUADRADO 30x30 6500k BIVOLT - LUZ BRANCA FRIA - , no valor de unitário de R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 588,60 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) ,Item 4 - VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41 - 1 (uma) unidade - ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL, PARA CORRENTE AC ATE 1000A TENSAO 600V, ABERTURA DA GARRA 40 MM - , no valor de unitário de R$ 123,84 (cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega do produto será de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho. III. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Paula Gois de Viveiros - RF 600.517-9, devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Mônica Henrique da Silva - RF 610.8458. IV - Publique-se V. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162929434

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado - Concorrência   |   Documento: 163104004

COMUNICADO DE ABERTURA

Concorrência Eletrônica Nº 90003/SUB-ST/2026 (PNCP Edital nº 16/2026)

Processo SEI Nº 6052.2026/0003414-2

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para revitalização e implantação de jardins de chuva na Av. Cruzeiro do Sul, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global

MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim

Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria n° 78/SUB-ST/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:

DATA: 31/08/2026

HORA: 13h30 - horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925088

O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 1 - OBJETO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-ST/2026.

A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema Eletrônica, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 13h30, do dia 31/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).

O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por download na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163089475

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-SA/2026PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0005495-5DespachoÀ vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP e pela Portaria Interna nº 063/2026-SUB-SA, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como com fundamento no parecer jurídico/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI nº 162916173), que adoto como razão de decidir,I - APROVO a minuta do Edital (SEI nº 162680458), na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão e gestão de documentos, compreendendo a locação de equipamentos multifuncionais novos e de primeiro uso, com fornecimento de peças, consumíveis e suprimentos (incluindo papel), software de bilhetagem e gerenciamento de impressão, bem como serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de componentes.II - DESIGNO para a condução da presente licitação os servidores nomeados por meio da Portaria Interna nº 79/SUB-SA/GAB/2026.III - DETERMINO a publicação do Edital, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - Publique-se.V - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CPL para prosseguimento das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163057598

Data de Publicação

17/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163154827

Dados da Licitação

Número

11/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de primeiro, segundo e terceiro níveis em extintores de incêndio, incluindo recarga, ensaios, substituição de peças, componentes e acessórios, bem como a inspeção técnica e manutenção de mangueiras de incêndio, compreendendo inspeção, limpeza, ensaio hidrostático e demais serviços necessários ao seu perfeito funcionamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes e com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.

Processo

6053.2026/0004850-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETAPor meio da Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, a Subprefeitura Santo Amaro torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, por meio do Compras.gov.br, conforme as informações abaixo:AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 11/SUB-SA/2026NÚMERO DA COMPRA NO COMPRAS.GOV.BR: 12/2026 - UASG 927353PROCESSO SEI: 6053.2026/0004850-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO NÍVEIS EM EXTINTORES DE INCÊNDIO, INCLUINDO RECARGA, ENSAIOS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, BEM COMO A INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, COMPREENDENDO INSPEÇÃO, LIMPEZA, ENSAIO HIDROSTÁTICO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 9h00 do dia 20/08/2026, por meio do Compras.gov.br.PERÍODO DE LANCES: das 9h00 às 15h00 do dia 20/08/2026, por meio do Compras.gov.br.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 15h00 do dia 20/08/2026, após o encerramento da fase de lances.O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163080962

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 163114488

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Do Processo 6053.2023/0007235-4 Ref. Pregão Eletrônico nº 11/SUB-SA/2023 - Locação Guincho Hidráulico de Pneus.1. À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento da Lei Municipal 13.278/02 e na Portaria 063/2026-SUB-SA, considerando a renegociação (SEI 153522128) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI 162996729), com amparo legal da Lei n.º 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato 038/SUB-SA/CAF-SF/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/SUB-SA/2023, firmado com a empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.293.210/0001-90, localizada à Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 320, sala 19, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04744-000, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Junqueira Netto Pieroni, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de guincho hidráulico de pneus para 05 toneladas, auto deslocável, com garra e pinça, com giro de 360º, deslocamento lateral e estabilizador, com operador e combustível incluso para a Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar: 1.1 Redução de 0,30% no Reajuste contratual, passando de 3,80%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 153927800) para 3,50% (SEI 153522396), a partir de 08/01/2026, passando a configurar os seguintes valores unitários: 1.2 Considerando o acréscimo contratual de 25% a partir de 08/01/2026, passam a configurar os seguintes valores: 2. Para este ajuste, no presente exercício, empenhou-se o valor de R$ 40.493,56 (quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), através das Nota de Empenho nº 38.502/2026 (154032471) e Nota de Empenho nº 63.216/2026 (159237948), onerando as dotações 54.10.15.452.3022.2.341.33903900.00.1.500.9001.0 e 54.10.15.452.3022.2.341.33903900.00.1.500.9001.0, ficando autorizado emissão de demais empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários3. Publique-se.4. A CAF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163034767

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 163110885

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada para execução de revitalização de áreas verdes e praças públicas, com implantação de elementos lúdicos, execução de obras de requalificação de passeios, calçadas e itens de acessibilidade, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002137-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/08/2026

Hora do edital

09h00

Data da proposta

31/08/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

31/08/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90007/SUB-SM/2026 Processo SEI nº 6054.2026/0002137-8 Objeto: Contratação de Empresa especializada para execução de revitalização de áreas verdes e praças públicas, com implantação de elementos lúdicos, execução de obras de requalificação de passeios, calçadas e itens de acessibilidade, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. Tipo: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Data e Hora da Abertura da Sessão Pública: 31/08/2026 às 09h00 (OBS.: Horário de Brasília) FASE DE HABILITAÇÃO: INVERSÃO DAS FASES: A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ AS FASES DE PROPOSTAS/LANCES E JULGAMENTO. O caderno de licitação, composto de Edital, Anexos e Minuta de Contrato, poderá ser obtido em formato eletrônico na Subprefeitura São Mateus ou poderá ser obtido gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br, Painel de Negócios.

Arquivo (Número do documento SEI)

163110151

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163126706

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 1º AO CONTRATO Nº 013/SUB-MP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 1º AO CONTRATO Nº 013/SUB-MP/2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2025/0002256-4 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA CNPJ: 65.034.654/0001-81 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EQUIPES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES OBJETO DE ADITAMENTO: Redução quantitativa do objeto contratual, consistindo na supressão de 01 (uma) equipe de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 30/10/2026 VALOR TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 227.564,86 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163124131

Data de Publicação

17/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163101303

Dados da Licitação

Número

CE 41/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855-410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL."

Processo

6057.2026/0002252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

03/09/2026

Hora da proposta

0:00

Data da abertura

03/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 041/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.163038346 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 160460514, Termo de Referência contido em fls.160461571, e a Minuta do Edital contido em fls. 162932796 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855-410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr.. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique Referência: Processo nº 6057.2026/0002252-4SEI nº 163060390

Arquivo (Número do documento SEI)

163060390

Abertura (NP)   |   Documento: 163102331

Dados da Licitação

Número

CE 41/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855-410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0002252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/04/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

03/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

03/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002252-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, 41/SUB-CS/2026, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 03/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855-410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

163102242

Homologação (NP)   |   Documento: 163126764

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 26/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0001802-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 26/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA RUA RIO SOLIMÕES E PRAÇA LUIZ DE MELO FARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO SANTALUCIA - VILA DA PAZ - SÃO PAULO - S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa HEBRON CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Avenida Euclides, 657 - Vila Fachini - Sã Paulo - S.P., inscrita no CNPJ sob o n° 04.941.945/0001-69, pelo valor de R$408.432,84 (Quatrocentos e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163125343

Data de Publicação

17/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163125018

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 21/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002059-9I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 21/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA QUADRA NA RUA LAGEDO, 22 - PARQUE BRASIL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, estabelecida na Rua Itapura, 284 - Conj. 1307 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP - CEP: 03310-000, telefone: (11) 3872-5670, inscrita no CNPJ sob o n° 18.409.431/0001-71, pelo valor de R$ 363.023,90 (trezentos e sessenta e três mil e vinte e três reais e noventa centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7071.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163124693

Data de Publicação

17/08/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163106708

Principal

Número do Contrato

48

Contratado(a)

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30244352000153

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 048/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0001645-1. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 30.244.352/0001-53. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA DAS PEDRAS - JD. DAS PEDRAS - SÃO PAULO - SP. VALOR GLOBAL: R$262.708,99 (Duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e oito reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 83.676/2026. ASSINATURA: 13/08/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, E SR. VICTOR HUGO AMADEU DAMASCENO PARA RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163103464

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163148515

Principal

Número do Contrato

043/SUBCS/2025

Contratado(a)

SANIT ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.063.516/0001-32

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 049/SUBCS/2026Processo SEI: 6057.2025/0001799-5TERMO DE CONTRATO: 043/SUBCS/2025PREGÃO ELETRONICO Nº 06/SUB-CS/2025OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS; DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E TELEVISIONAMENTO COM EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DE DIGITALIZAÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, NA ÁREA GEOGRÁFICA DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE/MÊS, DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL".CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: SANIT ENGENHARIA LTDACNPJ: 62.063.516/0001-32OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por mais 12 (doze) nesses.PERIODO: 14/08/2026 a 13/08/2027VALOR DO ADITIVO: R$ 3.238.657,16(Três milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.17.512.3008.2.367.33.90.39.00 NOTA DE EMPENHO: 86.976-86.982/2026ASSINATURA: 13/08/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Hélio Cesar Perini Rosas P/ SANIT ENGENHARIA EIRELI

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163132301

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163145838

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 3 (três) equipes.

Processo

6059.2026/0006856-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM/CPO/CMIU/STM - SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANTENÇÃOASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS, ATRAVÉS DE EQUIPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXOS E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0006856-8 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOII. APROVO o edital sob o documento SEI nº 163013762 e seus Anexos.III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (162103112).IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis. PREGÃO ELETRÔNICO 90003/SUB-VM/2026 UASG 925092 DATA DE INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 17/08/2026 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 28/08/2026 HORA DE ABERTURA: 10:00H

Arquivo (Número do documento SEI)

163144791

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163084367

Principal

Número do Contrato

3202026

Contratado(a)

RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.491163/0001-26

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0012302-8- HSPM TERMO Nº 320/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90016/2026CONTRATADA: RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.CNPJ: Nº 08.491163/0001-26 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, nas Dependências do Hospital do Servidor Público Municipal-HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13/08/2026 à 13/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 5.171.406,75DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.79.05NOTA DE EMPENHO Nº: 3.478/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163078158

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Homologação (NP)   |   Documento: 163068647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003879-0 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (INTRODUTOR DE CATETER E MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL) I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163065134, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 90233/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, o ITEM 01, no quantitativo de 120 kits de Introdutor de cateter com válvula hemostática para angiografia - calibre: 6F, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), e no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); o ITEM 02, no quantitativo de 120 kits de Introdutor de cateter com válvula hemostática para angiografia - calibre: 7F, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), e no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); e o ITEM 03, no quantitativo de 240 kits de Introdutor de cateter com válvula hemostática para angiografia - calibre: 5F, no valor unitário de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), e no valor total de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais), à empresa MESSER MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº: 26.824.272/0001-08), perfazendo o valor total dos itens 01, 02 e 03 de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais); o ITEM 04, no quantitativo de 12 kits de Introdutor de cateter com válvula hemostática para angiografia - calibre: 10F, no valor unitário de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), e no valor total de R$ 1.776,00 (mil setecentos e setenta e seis reais), à empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº: 34.396.122/0001-60); e o ITEM 05, no quantitativo de 60 peças de Microcateter para embolização arterial - calibre nº 2,7FR, no valor unitário de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), e no valor total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), à empresa TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA (CNPJ nº: 03.129.105/0001-33). Perfazendo o valor global do certame de R$ 85.656,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163065134

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163065341

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90233/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003879-0 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163065134.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163065134

Data de Publicação

17/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162854951

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0006362-0

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de peças para reparo do Elevador n° 16156 (E), conforme os seguintes preços: item 1 - 04 peças de fusível de vidro e outros...

Processo

6210.2026/0006362-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006362-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., CNPJ nº 00.028.986/0146-72, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABINEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, para a aquisição de peças para reparo do Elevador n° 16156 (E), conforme os seguintes preços: item 1 - 04 peças de fusível de vidro, no valor unitário de R$ 1,00 e valor total de R$ 4,00; item 2 - 04 peças de fusível de Vidro 5x20mm, 250V, 3A, no valor unitário de R$ 0,92 e valor total de R$ 3,68; item 3 - 04 peças de fusível 5TT, 250V, 4ª, 5x20mm, no valor unitário de R$ 19,13 e valor total de R$ 76,52; item 4 - 01 peça de módulo Cham Elev Totem Abr Porta/Fechar - Cód Atlas: DC7746X003, no valor total de R$ 852,03; item 5 - 02 peças de botão de pavimento seta subida, no valor unitário de R$ 340,45 e valor total de R$ 680,90; item 6 - 02 peças de botão de pavimento seta descida, no valor unitário de R$ 340,45 e valor total de R$ 680,90; item 7 - 01 peça de módulo Cham Elev Totem Vent/Luz MM-MC3, no valor total de R$ 1.323,45; item 8 - 01 peça de transformador comando MonoF 20VA, no valor total de R$ 369,78; item 9 - 01 peça de PCB IPD Matricial Excel 800 FTE Chaveada, no valor total de R$ 1.488,19; item 10 - 01 peça de display Elev SEGM CAB Seta S/D Ex800, no valor total de R$ 435,87; item 11 - 01 peça de módulo Cham Elev Totem Abr Porta/Fechar - Cód Atlas: DC7746X005, no valor total de R$ 740,00; item 12 - 01 peça de motor Oper Elev Selcom 24V, 120W, 1800, no valor total de R$ 8.509,41 e item 13 - 01 peça de PCB MC3 Exc Retenção, no valor total de R$ 2.288,47. Valor total da contratação: R$ 17.453,20 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3880/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Silvia Aparecida Machado, RF: 852.998.1 e Marcelo Angelis de Mello, RF: 844.204.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162819501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163077962

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 494/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 bolsas de linezolida 2 mg/ml solução para infusão bolsa 300 ml;

Processo

6210.2026/0008717-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008717-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 494/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 600 bolsas de linezolida 2 mg/ml solução para infusão bolsa 300 ml, no valor unitário de R$ 13,38 e valor total de R$ 8.028,00 (oito mil, vinte e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3960/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162605788

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163079684

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 041/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 17 - 10 peças de prótese biliar pré-carregada com sistema de introdução endoscópica com marcações endoscópicas, cateter empurrador de 170 cm e cateter guia de 205 cm. Prótese plástica com 2 flaps para ancoragem; diâmetro de 10,0 FR e comprimento de 10 cm e Item 20 - 16 peças de fio guia para CPRE de 0,025" de diâmetro, 480 cm de comprimento; reto com 5 cm, ponta radiopaca e revestimento hidrofílica;

Processo

6210.2026/0008387-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008387-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MIDAS PROMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 48.397.374/0001-19, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 17 - 10 peças de prótese biliar pré-carregada com sistema de introdução endoscópica com marcações endoscópicas, cateter empurrador de 170 cm e cateter guia de 205 cm. Prótese plástica com 2 flaps para ancoragem; diâmetro de 10,0 FR e comprimento de 10 cm, no valor unitário de R$ 910,00 e valor total R$ 9.100,00 e Item 20 - 16 peças de fio guia para CPRE de 0,025" de diâmetro, 480 cm de comprimento; reto com 5 cm, ponta radiopaca e revestimento hidrofílica, no valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 17.600,00. Valor total da contratação: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3963/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161973184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163080428

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 095/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 150 unidades de equipo para infusão sistema fechado esteril microgotas e Item 03 - 240 unidades de equipo para irrigação, cistoscopia - 4 vias;

Processo

6210.2026/0007323-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007323-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 095/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.299.175/0001-00, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 150 unidades de equipo para infusão sistema fechado esteril microgotas, no valor unitário de R$ 26,00 e valor total de R$ 3.900,00 e Item 03 - 240 unidades de equipo para irrigação, cistoscopia - 4 vias, no valor unitário de R$ 222,85 e valor total de R$ 53.484,00. Valor total da contratação: R$ 57.384,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3965/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160410294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163076373

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 250 frascos de dexclorfeniramina 2 mg/5ml solução oral frasco com 100 ml;

Processo

6210.2026/0008777-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008777-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 150/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 250 frascos de dexclorfeniramina 2 mg/5ml solução oral frasco com 100 ml, no valor unitário de R$ 1,48 e valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3959/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162696373

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163081300

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 043/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 150 frascoa-ampolas de micafungina sodica 100 mg;

Processo

6210.2026/0008434-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008434-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 043/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 150 frascoa-ampolas de micafungina sodica 100 mg, no valor unitário de R$ 350,00 e valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3967/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162064047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163078818

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 130/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50.000 ampolas de dipirona sódica 500 mg/ml solução injetável 2 ml;

Processo

6210.2026/0008706-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008706-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 130/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 50.000 ampolas de dipirona sódica 500 mg/ml solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 0,45 e valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3962/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162600630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163078744

Dados da Licitação

Número da Ata

028/2026 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 19 - 10 unidades de Cimento ósseo radiopaco com antibiótico, no valor unitário de R$ 550,00 e valor total de R$ 5.500,00; Item 20 - 10 unidades de Componente patelar fabricado em polietileno e outros....

Processo

6210.2026/0007421-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007421-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 028/2026 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora QUANTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 19.360.181/0001-95, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 19 - 10 unidades de Cimento ósseo radiopaco com antibiótico, no valor unitário de R$ 550,00 e valor total de R$ 5.500,00; Item 20 - 10 unidades de Componente patelar fabricado em polietileno, no valor unitário de R$ 750,00 e valor total de R$ 7.500,00; Item 21 - 10 unidades de Cimento ósseo para uso ortopédico, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 5.000,00; Item 22 - 10 unidades de Insert tibial fabricado em polietileno do tipo UHMWPE pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 3.200,00 e valor total de R$ 32.000,00; Item 23 - 10 unidades de Componente femoral assimétrico primário, fabricado em cromo-cobalto ou titânio, no valor unitário de R$ 4.800,00 e valor total de R$ 48.000,00 e Item 24 - 10 unidades de Componente base tibial primário fabricado em liga de cromo-cobalto ou titânio com pelo menos (6) seis tamanhos diferente, no valor unitário de R$ 3.900,00 e valor total de R$ 39.000,00. Valor total da aquisição R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro. Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3957/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160547011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163078344

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 558/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 3.000 frascos-ampolas de hidrocortisona succinato sódico 100 mg pó liofilizado;

Processo

6210.2026/0008741-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008741-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 558/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 3.000 frascos-ampolas de hidrocortisona succinato sódico 100 mg pó liofilizado, no valor unitário de R$ 2,47 e valor total de R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3961/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162638193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163080794

Dados da Licitação

Número da Ata

115 /2024 -SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 unidades de Fio guia hidrofilico de 0,014" (diâmetro) x 300 cm (comprimento) com núcleo proximal rígido

Processo

6210.2026/0008610-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008610-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 115 /2024 -SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.731.299/0001-01, para o fornecimento de 24 unidades de Fio guia hidrofilico de 0,014" (diâmetro) x 300 cm (comprimento) com núcleo proximal rígido, no valor unitário de R$ 1.000,00 e valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3958/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162369653

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163135297

Dados da Licitação

Número

249/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 10 conjuntos de Corante para gram;

Processo

6210.2026/0007007-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007007-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 249/2026 para a contratação da empresa GERAES DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ nº 13.430.441/0001-75, que fornecerá 10 conjuntos de Corante para gram, no valor unitário de R$ 106,07 e valor total de R$ 1.060,70 (um mil, sessenta reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3827/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163089130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163126277

Dados da Licitação

Número

253/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 1 exame de anticorpos ANTI-SP100 e outro.

Processo

6210.2026/0007664-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007664-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 253/2026 para a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA, CNPJ nº 47.673.793/0102-17, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 01 exame de anticorpos ANTI-SP100, no valor total de R$ 260,00 e item 2 - 01 exame de anticorpos ANTI-GP210, no valor total de R$ 230,00. Valor total da contratação: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 07 (sete) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00. Nota de Reserva nº 3391/2026. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Ferencz Papp Cadima - RF: 842.690.2; Sibelle D’Elia - RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha - RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda - RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163076817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163135807

Dados da Licitação

Número

nº 149/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 peças de aparelho telefônico HeadSet;

Processo

6210.2026/0004006-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004006-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 149/2026 para a contratação da empresa FELIPE CALMON SILVA, CNPJ nº 57.939.297/0001-72, para o fornecimento de 50 peças de aparelho telefônico HeadSet, no valor unitário de R$ 169,98 e valor total de R$ 8.499,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 20 (vinte) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2540/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Denise Jacob dos Santos, RF: 8531072-1 e Amanda Boni Rodrigues, RF: 8520097-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163084887

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163137680

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 150/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 01 peça de Válvula aórtica de pericárdio bovino ou porcino, dotada de anel de celcon ou similar, resistente à fadiga e revestido de pericárdio. Dotado de gradientes inferiores a 20 mmHg em prótese aórtica, configuração supra-anular, elemento radiopaco no anel; com baixo perfil, com especificação mitral e aórtica distintas. Tamanhos 19, 21, 23, 25, 27 e 29 mm. О orificio efetivo da válvula deverá ser suficiente para compatibilizar a válvula com o paciente: válvula 19 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 21 mm com orificio mínimo de 1.4; válvula 23 mm com orificio mínimo de 1.7; válvula 25 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 27 mm com orificio mínimo de 2.1. Deve apresentar tratamento anticalcificação;

Processo

6210.2026/0008968-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008968-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 150/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 65.831.943/0001-01, para o fornecimento de 01 peça de Válvula aórtica de pericárdio bovino ou porcino, dotada de anel de celcon ou similar, resistente à fadiga e revestido de pericárdio. Dotado de gradientes inferiores a 20 mmHg em prótese aórtica, configuração supra-anular, elemento radiopaco no anel; com baixo perfil, com especificação mitral e aórtica distintas. Tamanhos 19, 21, 23, 25, 27 e 29 mm. О orificio efetivo da válvula deverá ser suficiente para compatibilizar a válvula com o paciente: válvula 19 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 21 mm com orificio mínimo de 1.4; válvula 23 mm com orificio mínimo de 1.7; válvula 25 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 27 mm com orificio mínimo de 2.1. Deve apresentar tratamento anticalcificação, no valor total de R$ 14.020,00 (quatorze mil e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3977/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Regina Adler, RF: 852.103.4, Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF:705.836.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162998655

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163101506

Principal

Número do Contrato

nº 432/2025

Contratado(a)

MEDCE TECNOLOGIA MÉDICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.800.307/0001-51

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005981-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4 da Cláusula Terceira e Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 432/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa MEDCE TECNOLOGIA MÉDICA, CNPJ 35.800.307/0001-51, que tem por objeto o fornecimento de 720 litros de dieta enteral com fibra dietética sistema fechado, no valor unitário de R$ 41,36; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,89%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor total para R$ 29.779,20 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3900/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

142580889

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163149454

Principal

Número do Contrato

nº 441/2020

Contratado(a)

GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.352.787/0001-77

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2019/0009796-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época da contratação, e artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, a prorrogação, em caráter excepcional, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 18 de Agosto de 2026, do Termo de Contrato nº 441/2020, firmado com a empresa GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 11.352.787/0001-77, que tem por objeto a execução de "serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização", no valor mensal de R$ 23.792,46 e valor total de R$ 95.169,84 (noventa e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3975/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

037114604

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 163117634

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000575-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Chamamento de bolsista

Objeto da licitação

Chamamento de bolsista - OER.

Processo

8510.2026/0000575-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho ao Instrumentista Pré-Profissional (IPP) CESAR AUGUSTO GAROFOLO CORALI, devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXX.937.748-XX, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 8.648,60 (oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), dividido em 01 (uma) parcela no valor de R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e 04 (quatro) parcelas de 1.965,59 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) cada - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

163117335

Outras (NP)   |   Documento: 163118911

Principal

Especificação de Outras

Rescisão contratual amigável

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Diretoria de Formação em fl. N.º 163044042, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e pelo artigo 28, inciso XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a rescisão amigável do Termo de Contrato N.º 033/2026 - FTMSP/EDASP, firmado com a Sra. ISABELA DE ABREU NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 501.876.068-03, contratado como Assistente Artístico da Escola de Música de São Paulo (EMSP). A rescisão se dará a partir do dia 10 de agosto de 2026.II - No mesmo ato, AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163118661

Data de Publicação

15/08/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163144811

Principal

Número do Contrato

00019032/2026

Contratado(a)

GL Events Live Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

78.954.286/0004-84

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2026/0003827-0. Contrato 00019032/2026. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: GL Events Live Ltda. CNPJ: 78.954.286/0004-84. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento, instalação, orientação, fiscalização de utilização e retirada de 600 (seiscentos) cabos aéreos, em atendimento ao evento: "ANIME FRIENDS 2026", com início em 02/07/26 e término em 02/09/26. Valor estimado do contrato: R$ 234.570,00. Data da assinatura: 02/07/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160657753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163146263

Principal

Número do Contrato

000187792026

Contratado(a)

SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.542.832/0001-17

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003530-1. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17. Usuária: São Paulo Turismo S.A. Objeto do Contrato: Locação do Distrito Anhembi - Sambodromo (espaços: Arena/Concentração/Disperção/Pista/Setor A/J/B/H/C/G/D/F/E), localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento "Desfile Maurício 90 anos", no período de 24 de junho a 29 de julho de 2026. Valor estimado do contrato: R$ 560.019,21. Data da assinatura: 23/06/2026.

Data de Publicação

17/08/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160414776

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163151238

Principal

Número do Contrato

00015966/2026

Contratado(a)

SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.542.832/0001-17

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003195-0. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17. Usuária: São Paulo Turismo S.A. Objeto do Contrato: Locação dos espaços Expo 1, 2, 3 e 4 do Distrito Anhembi para a realização do evento: "ANIME FRIENDS 2026", no período de 28 de junho a 06 de julho de 2026. Valor estimado do contrato: R$ 2.321.542,50. Data da assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160189910

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163157882

Principal

Número do Contrato

009/SP-URB/2026

Contratado(a)

GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.069.736/0001-08

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000976-9. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 009/SP-URB/2026. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK E DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA SOB A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA DENOMINADO BOULEVARD JK. Contratada: GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ: 55.069.736/0001-08. Objeto do Aditamento: Acréscimo de serviços nas Etapas 3 - Projeto Básico e 4 - Projeto Executivo. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS - 1.1. Fica registrado o acréscimo de serviços nas Etapas 3 - Projeto Básico e 4 - Projeto Executivo, conforme Planilha de Quantidades (sei 161771475) e informações da área técnica (sei 161770981). 1.2. A alteração do item 1.1. resultará em um acréscimo total de R$ 2.682.706,64 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), representando um aumento de aproximadamente 21,38% em relação ao valor inicial do Contrato. DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Diante do acréscimo tratado no item 1.2, o novo valor Total do Contrato passa de R$ 12.547.708,48 (doze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 15.230.415,12 (quinze milhões, duzentos e trinta mil quatrocentos e quinze reais e doze centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro (sei 161893650). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos indicados nas Notas de Empenho nº 40369/2026 (sei 154306822) e nº 84031/2026 (sei 162972796), que onerarão a dotação orçamentária nº 29.50.15.451.4007.5100.4.4.90.39.00.08.1.799.0717.0, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163026619

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163151764

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - TC/009103/2026 - Interessados: TCMSP / DPS GONÇALVES IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. EPP - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. EPP, CNPJ nº 64.106.552/0001-61, por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 86.373,00 (Oitenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais), em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo, para a aquisição de 3.150 pacotes de 500 gramas de café torrado e moído, embalados a vácuo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163151334

Data de Publicação

17/08/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 163153074

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/011074/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea, de ida e volta, para a servidora Luciana Andrea Accorsi Berardi (RF 1654), para participação no "XXI Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública", promovido pela Fórum Conhecimento, em formato presencial, no período de 26 a 28/08/2026 em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

17/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 163158302

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3º. DA LEI 14.660/2007, OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

CARGO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 CLASS.

MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO 2184

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163134169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 133 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

516 JACIANA VIEIRA DA SILVA

517 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

518 DEBORA SOARES BARBOSA ROMAO

519 GLAUCIA MONIQUE PEREIRA REZENDE DAMASCENO

520 THAIS CRISTINA BEZERRA DA SILVA

521 ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

522 YURIE CRISTIANE NOZAKI ROCHA

523 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA MACENO

524 ANA CLAUDIA VITORIO MENDES SOUSA

525 LISLIA ASSIS OLIVEIRA DE SOUZA

526 JULIANA GOMES PIOLOGO

527 ELEN DE SOUZA BRAZ

528 QUEILA SILVA MELLO

529 ANA PAULA DA COSTA SANTOS

530 BIANCA PAULA DE SOUZA

531 BRUNA CRISTINE MONTEIRO CAVALCANTE

532 CELIANE ALVES MARTINS

533 BRUNA APARECIDA LIMA DA SILVA

534 ERICA SANTOS SILVA

535 ELIANA DE ALMEIDA VIANA

536 PAULA GOMES DE MORAIS

537 MARILIA GABRIELA SOARES DE JESUS

538 GRAZIELLE DA SILVA LUCAS

539 ROSIMEIRE ADRIANA PINHO

540 NEUZA ALVES SANTOS SILVA

541 QUEZIA SILVA MELLO DE ARAUJO

542 THAIS BERNARDES MARQUES AZAR

543 MONIQUE DA SILVA

544 SILVANIA VIEIRA DA SILVA

545 SIMONE DANTAS DE MENDONCA SOUSA

546 KLEIZILA RODRIGUES PASSOS

547 MARIA LUCIDALVA DA SILVA

548 GRAZIELA DOS SANTOS OLIVEIRQ

549 ANA PAULA DE SENA SANTOS

550 AMANDA MACEDO SOBRAL

551 EDILAINE APARECIDA DA SILVA

552 MICHELE APARECIDA BATISTA ALMEIDA

553 VANESSA SANTANA MANTOVANELLO

554 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS

555 MEIRE COSTA DA SILVA

556 VALESCA LUANA DOS SANTOS

557 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO

558 RISIA GOMES TOLENTINO GONCALVES

559 ELIZABETE CRISTINA QUIRINO DA SILVA

560 LUCIA LOPES DA SILVA

561 LUZIA DA COSTA CARDOSO

562 CAROLINA FRANCA FERREIRA

563 CLAUDIA CRISTINA LEOCADIO DE SOUZA

564 JOSEFA FATIMA FERREIRA DE MELO FEITOSA

565 VANESSA CRISTINA LIMA DE MENEZES

566 LAURIANE DE ANDRADE SANTANA

567 MONIQUE DE OLIVEIRA

568 IRENEUMA SOUZA CARDOSO

569 ANA PAULA PAULINO DA SILVA ROCHA

570 KELLY CRISTINA DA SILVA

571 AGDA MARIA ALVES WIECZYNSKI

572 STEFANY RESENDE MOREIRA

573 SILVIA DA SILVA SANTOS

574 MARIA ELISABETE COELHO OLIVEIRA

575 THAYNAR DE JESUS SANTOS

576 MARLENE NEVES DE ARAUJO

577 DEBORA DA FONSECA OLIVEIRA SERRA

578 EDNA CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES

579 ROSANA DO CARMO SILVA

580 MIRIAM DO NASCIMENTO BEZERRA

581 ELAINE LINS NOBRE

582 SORAYA NOE PEREIRA

583 SERGINEI RIGO DE URZEDO

584 ELIANE ESPEDITA CALUCIO MAIA

585 LILIAN DE PAULA SILVA CHIACHIA

586 TATIANE ALVES DA SILVA

587 MARIA APARECIDA SANTOS

588 LUCILENE FERREIRA PIRES

589 TANIA EVA RIBEIRO DE SOUZA

590 GICELMA MARTINS DOS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 20/08/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 134 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

56 BRUNO RIBEIRO DE FREITAS

57 SORAIA MITAUY FREITAS

58 MAYKOL DOUGLAS PINHEIRO NEVES

59 CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO

60 SERGIO ROCUMBACK DE LIMA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 135 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome

61 JEFFERSON LOPES DE FREITAS LUNA

62 SABRINA MESSIAS FERREIRA

63 MAURO DE MARCO

64 MARCELO DA SILVA

65 REGINALDO LIDORIO DA SILVA

66 DALILA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA

67 ODAIR FERREIRA SANTOS

68 LOURIVALDO NASCIMENTO

69 JAQUELINE RIBEIRO BARCELOS

70 GUILHERME GOMES DOS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 136 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação Nome

71 SANTIAGO DO BONFIM MAIA

72 PRISCILA ALVES DE ARAUJO

73 PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO

74 FLAVIA LOPES SILVA SOUZA

75 FRANCISCO ROGERIO DE CASTRO FERREIRA

76 RENATA CRISTINA ZANGEROLAMO

77 ROSALICE XAVIER SOARES

78 PATRICIA ADRIANA ANDERLE

79 JAMILE BARBOSA DOS SANTOS

80 TACIANA NUNES DE SOUZA

81 SABRINA SUELLEM MIRANDA FAGUNDES DA CONCEICAO

82 LEOVAN VIEIRA DE CARVALHO

83 ROBERTA RAMOS DA SILVA TIBURCIO

84 FRANCISCO MONTES DOS SANTOS JUNIOR

85 GISELE GOMES ROCHA

86 DIEGO SOARES RIBEIRO

87 SHEILA DE OLIVEIRA SILVA

88 DANIELA DIONIZIA DE LIMA DOS SANTOS

89 PRISCILA BARBOSA ANDRADE

90 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 137 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE

Classificação Nome

31 SUELI DE FATIMA SNTANA

32 CLAUDIA MARIA FERREIRA ROSARIO

33 FRANCIELE CRISTINA MURIAL

34 MARIA ELZA MENDES DA SILVA

35 SELMA FERREIRA

36 MARIA ANTONIA DA SILVA SOUZA

37 LINDINALVA BATISTA DE SOUZA DE JESUS

38 CLAUDINEIA OLIVEIRA BUENO

39 JACQUELINE HELOISI DA COSTA QUEIROZ

40 WAGNER ALVES CUBA

41 JOSE ALFREDO GONCALVES DA SILVA

42 CAMILA ANTUNES TAVOLARO

43 CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

44 MARIA APARECIDA DANTAS

45 DORALICE MARIA LARA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 21/08/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 163141107

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA CPF: 33.XXXXXX.70, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente VANILDE AQUINO DOS SANTOS CPF: 163.XXXXXX.57, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de São Mateus, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO do Conselheiro CLEBER AUGUSTO VIEIRA CPF: 356.XXXXXX.17, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA CPF: 301.XXXXXX.40, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de São Mateus, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163133533



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-146

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.263.525-1 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.408-5 FERNANDA ELISA DA SILVA GIMENES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.006.286-5 ERICA VILMA CURCURUTO DE CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.092-8 TOMOHIRO ISHIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.529-1 FRANCINE MARILIZ GRAMACHO SAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.953-4 JEANE MADALENA DE BIASE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.298-5 MARIANA FERNANDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.064-4 TANIA CRISTINA CARVALHO CRUZ DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.380-6 BRUNO TELES PROENCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.151-1 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.084.894-2 THIAGO HODGE RABACA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.319.999-6 PEDRO DE MELO SARAIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.325.848-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.341.394-7 ROBERTO YOSHIMI MASUDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.076.522-4 RODOLFO AMERICO CINQUINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.249.347-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.248.257-4 SERGIO RAMALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.232-8 BRUNA BELINSKI PIRES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.594-0 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.575-4 LUCAS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.114-2 PATRICIA GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.523-7 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.416-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.751-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.753-7 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.824-0 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.041-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.456-8 MERITO REALTY LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.461-4 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.468-1 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.526-2 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.533-5 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.534-3 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.786-9 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.787-7 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.789-3 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.791-5 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.380-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.393-1 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.394-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.396-6 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.399-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.400-8 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.413-0 ANDRE BRUNO MARCONDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.578-0 ALVARO AUGUSTO WOLMER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162988195

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000449-4

Razão Social: PLOCK ROCK BOULEVARD LTDA

CNPJ: 52.882.862/0001-99

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Balanço   |   Documento: 163089588

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Processo 6014.2026/0000520-0:

Encaminhamos para publicação os Balancetes Orçamentário e Financeiro e os Restos a Pagar do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do mês de julho de 2026, em anexo:

1- Balancetes Orçamentário e Financeiro e Restos a Pagar de julho/2026: 163014217.

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163081918

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0098532-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para o Sr. Secretário de Educação FERNADO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, CPF ***.507.688.**, no valor de R$ 11.513,06 (onze mil quinhentos e treze reais e seis centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 a 12/09/2026, na cidade de Paris - França, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 163042132

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0065465-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico, Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 11 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

01

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS

DA REGIÃO DO CONTESTADO -

COOPERCONTESTADO

02.484.235/0001-21

02

COOPERATIVA DE

COMERCIALIZAÇÃO DA

AGRICULTURA FAMILIAR DE

ECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFES

15.388.008/0001- 44

03

INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL

DE AGROECOLOGIA - TERRA VIVA

18.402.227/0001-29

04

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES

ORGÂNICOS DA REGIÃO DE

LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

05

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

DE PRODUÇÃO E

COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA -

COPACON

73.368.086/0001-83

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 29/07/2026, (doc. SEI 161948150), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Destacamos que para o “Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1”, portanto, não obteve nenhuma proposta, restando prejudicado a aquisição deste alimento.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DOS ASSENTADOSDA REGIÃO DO CONTESTADO -

COOPERCONTESTADO

Apresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

02

COOPERATIVA DE

COMERCIALIZAÇÃO DA

AGRICULTURA FAMILIAR DE

ECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFES

Apresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

03

INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL

DE AGROECOLOGIA - TERRA VIVA

Apresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

04

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES

ORGÂNICOS DA REGIÃO DE

LONDRINA - APOL

Apresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

05

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

DE PRODUÇÃO E

COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA -

COPACON

Apresentou parcialmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1. COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO - COOPERCONTESTADO

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Itens A e C:

- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe competente, comprovando a regularidade do Responsável Técnico (RT), seu vínculo como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante (filial) e a quitação da anuidade referente ao exercício vigente, pois o documento apresentado está com o CNPJ da matriz e não da filial que será a fabricante.

- Item 4.3.3.1 b4I) Avaliar Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante (Filial) apresentado, pois o endereço está com divergências.

- Item 4.3.3.1 b4 I) Avaliar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante (Filial) apresentado, pois o endereço está com divergências.

2. COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CECAFES

· PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Reenviar o projeto de venda do Item A e Item C com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

- Reenviar os projetos de venda do Item A e Item C com as correções dos nomes dos produtos de acordo com o nome que consta no edital nos cabeçalhos;

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Para Itens A e C:

- Item 4.3.3.1 a) alíneas “b1” e “c” Ficha Técnica - Corrigir o CNPJ do estabelecimento fabricante Filial;

- Item 4.3.3.1 b2) apresentar o comprovante da quitação da anuidade do exercício vigente do responsável técnico junto ao respectivo conselho de classe;

- Item 4.3.3.1 b4II) apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante;

Somente para o Item A Item 4.3.3.1 a) alínea “g” Ficha Técnica - corrigir a descrição do ingrediente, pois consta indevidamente como feijão vermelho;

3- INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE AGROECOLOGIA - TERRA VIVA

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - apresentar ficha técnica com logomarca do fabricante/beneficiador;

- Item 4.3.3.1 a) alínea "K” - Ficha Técnica - Solicitamos melhorar a redação da receita padrão de preparo do produto, de forma que as etapas do preparo como ingredientes e modo de preparo fiquem mais claras e de fácil compreensão;

- Item 4.3.3.1 b1) apresentar Declaração de “Boas Práticas de Fabricação” em papel timbrado da indústria e com assinatura digital ou com firma reconhecida.

- Item 4.3.3.1 b2) apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe competente, comprovando a regularidade do Responsável Técnico (RT), seu vínculo como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante;

- Item 4.3.3.1 b3) apresentar FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO PRODUTO, IN N° 281 de 22/02/24, Anvisa, devidamente protocolizado no órgão competente;

- Item 4.3.3.1 c) Apresentar o contrato de terceirização da fabricação dos produtos com a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E CONSERVAS CARRARO LTDA., devidamente assinado pelos representantes legais, com assinatura digital ou firma reconhecida.

4-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1) alínea "d” - Ficha Técnica: preencher o campo, mesmo que as informações sejam iguais às do fabricante, estas devem ser repetidas.

- Item 4.3.3.1) alínea “i” -verificar se está correto o peso da embalagem secundária vazia;

- Item 4.3.3.1) alínea “j” -adicionar o título de “Rotulagem” antes da frase da declaração;

5- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA - COPACON

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1b2) - apresentar documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com a informação da indústria e da RT, o documento apresentado não consta informações da fabricante;

- Item 4.3.3.1b3) - apresentar FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO PRODUTO, IN N° 281 de 22/02/24, Anvisa, devidamente protocolizado no órgão competente;

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. Daremos o certame encerrado quando chegar a primeira apresentação dos documentos em sua plenitude, ou seja, sanadas todas as pendências.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 162914199

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0065097-1

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159664338), cálculos da área financeira (SEI nº 161755159), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162156936) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162748128), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019::

A) o 1º aditamento do Contrato nº 37/SME/CODAE/2026 firmado com a Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES, inscrita no CNPJ nº 28.358.894/0001-05, para aquisição de 19.855 kg de Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor da Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C) é de R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) o quilo, perfazendo o valor total do aditamento de R$ 222.971,65 (duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 2.361.767,25 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 222.971,65, onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 54.428/2026 (SEI nº 161463426).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Despacho   |   Documento: 162826024

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0065070-0

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159588594), cálculos da área financeira (SEI nº 161472757), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162121988) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162662713), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 32/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG, CNPJ nº 02.260.443/0001-47, para aquisição de 60.567 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor da unidade da Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) e o percentual de acréscimo de 25%. O valor a ser acrescido ao contrato é de R$ 50.876,28 (cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) e, o valor atualizado do contrato passa a ser R$ 254.382,24 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 50.876,28, onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 53.114/2026 (SEI nº 161472694).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Despacho   |   Documento: 162876272

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0065096-3

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159576542 e 161273422), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161463948), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162139448) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162633040), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 36/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA, CNPJ nº 10.218.502/0001-47, para aquisição de 20.846 unidades de Banana in natura climatizada orgânica (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor do quilo da Banana in natura climatizada orgânica (Item B) é R$ 1,00 (um real), perfazendo o valor do aditamento de R$ 20.846 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente a 13,6163% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 173.941,00 (cento e setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 20.846, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.051/2026 (SEI nº 161463426).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Despacho   |   Documento: 163098286

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0026015-4

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I- À vista os elementos que instruem o presente, a manifestação da área técnica, SEI nº 162771931, e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica, SEI nº 162942126, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, consubstanciado no Edital de Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, que acolho, NÃO CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela Associação dos Produtores Rurais Assentra, ante sua manifesta intempestividade. Quanto ao mérito, verifica-se que a inabilitação da recorrente observou o disposto no Edital da Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, diante da persistência de pendências na documentação complementar, no projeto de venda e na qualificação técnica.

Convocação   |   Documento: 163107056

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065097-1

1º Termo Aditivo - Contrato nº 37/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo Aditivo, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES

OBJETO: Aquisição de 19.855 kg de Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C).

Convocação   |   Documento: 163134604

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065070-0

1ºTermo de Aditamento - Contrato nº 32/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do 1º Termo de aditamento do Contrato, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG CNPJ: 02.260.443/0001-47.

OBJETO: Aquisição de 60.567 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 163140774

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0065096-3

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 36/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA.

OBJETO: Aquisição de 20.846 unidades de Banana in natura climatizada orgânica (Item B).

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 162948446

Processo n.º 6016.2024/0043082-0

Interessado: SME/COPED - Divisão de Educação Especial - DIEE

Assunto: Descredenciamento de Franklin Nunes da Silva Cravo - Edital SME/COPED nº 01/2024 - Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da documentação relativa à rescisão unilateral do Termo de Contrato nº 015/DRE-SM/CEFAI/2025, da aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais e da consequente inscrição do interessado no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, bem como da regular notificação do credenciado para apresentação de defesa, sem que tenha sido apresentada manifestação no prazo concedido, Declaro o descredenciamento de Franklin Nunes da Silva Cravo, portador do RG nº XX.901.201-X e CPF nº XXX.264.062-XX, do Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01/2024 - Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos.

A medida encontra fundamento no item 15.2, especialmente no subitem 15.2.3, do Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01/2024, que prevê o descredenciamento na hipótese de aplicação de penalidade, bem como no dever de manutenção das obrigações e das condições de habilitação e qualificação durante a execução contratual, previsto no item 17.3 do Edital e na Cláusula Décima, item 10.4, do instrumento contratual, bem como na manifestação favorável da SME/COPED - Coordenadoria Pedagógica ( SEI nº 162849068).

Ressalte-se que a SME/AJ - Assessoria Jurídica, em seu Parecer (SEI nº 162849127) , manifestou-se favoravelmente ao descredenciamento, considerando a rescisão unilateral do contrato, a inadimplência das multas administrativas e a inscrição no CADIN, reconhecendo tais circunstâncias como fundamento jurídico suficiente para a medida.

Segue para prosseguimento do feito e adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à publicação do ato de descredenciamento no Diário Oficial da Cidade e à atualização dos registros relativos ao credenciamento, dando-se ciência à SME/COPED/DIEE - Divisão de Educação Especial e à Diretoria Regional de Educação São Mateus.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

Despacho   |   Documento: 163149330

Processo n.º 6016.2024/0043082-0
Interessado: SME/COPED - Divisão de Educação Especial - DIEE
Assunto: Homologação dos resultados da análise documental - Edital SME/COPED nº 01/2024 - Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos - período de 01/07/2025 a 30/06/2026.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos que fundamentam este processo, em especial o Edital SME/COPED nº 01/2024 - Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos, bem como o Parecer SME/COPED/DIEE nº 163137008, e os documentos que registram a análise dos recursos interpostos pelos candidatos, constantes dos documentos SEI nº 163133899 e nº 163134393 que acolho, com fundamento no disposto no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores, Decido:

I - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos candidatos Ana Paula de Oliveira Pereira, Juan Teixeira Arruda Bandeira e Patrick Henrique Appugliese da Silva, para a função de Instrutor-Mediador; por Maria Alice Porfírio da Silva, para as funções de Intérprete de Libras e Guia-Intérprete, conforme análise e fundamentação constante do parecer da Comissão Especial de Análise Documental, registrado no documento SEI nº 163137008 mantendo-se, quanto às respectivas funções, a condição de desclassificação indicada no Anexo 2 - Listagem dos Candidatos Desclassificados - Pós Recurso (SEI n° 163134393);

II - DOU PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos candidatos Ana Paula de Oliveira Pereira, Juan Teixeira Arruda Bandeira, Larissa Gervásio Bezerra, Luciana Amarante de Jesus Carvalho e Maria Alice Porfírio da Silva, para a função de Instrutor de Libras; e por Aline da Silva Gomes, Márcio Rodrigues Gonçalves e Thiago Batista da Silva, para a função de Intérprete de Libras, com fundamento no parecer da Comissão Especial de Análise Documental, registrado no documento SEI nº163137008 passando os referidos candidatos a integrar a relação de classificados, conforme Anexo 1 - Listagem dos Candidatos Classificados - Pós Recurso (SEI n°163133899) ;


III - MANTENHO O INDEFERIMENTO da inscrição da candidata Eda Pereira de Amorim, que solicitou reconsideração da inscrição realizada para as funções de Instrutor de Libras, Instrutor-Mediador e Intérprete de Libras, considerando que a candidata já possui credenciamento como Guia-Intérprete no âmbito do Edital SME/COPED nº 01/2024;

IV - HOMOLOGO o procedimento realizado em conformidade com o Item 9.2 - Segunda Etapa: Análise Documental, do Edital SME/COPED nº 01/2024, que tem como objetivo o credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos, compreendendo as funções de Instrutor de Libras, Instrutor-Mediador, Intérprete de Libras e Guia-Intérprete, para atuação no âmbito desta Secretaria, bem como nas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs), incluindo-se os resultados decorrentes da análise dos recursos interpostos e as respectivas relações de candidatos classificados;

V - AUTORIZO o prosseguimento do procedimento para a Terceira Etapa - Banca Examinadora, relativamente aos candidatos classificados que não apresentaram comprovação de aprovação em banca anterior, nos termos do item 9.2.2 do Edital, observadas as disposições previstas no item 9.3 quanto à convocação, realização da avaliação de proficiência e demais providências necessárias;

VI - REGISTRO que os candidatos que comprovaram aprovação em Banca Examinadora de Proficiência no uso e ensino de Libras, nos termos do item 9.1.7 do Edital, ficam dispensados da Terceira Etapa, conforme relação constante do Anexo 5 - documento SEI nº 163136625 .

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163081419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 179 DE 14/08/2026.

Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para 1 VAGA para função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Jardim Paulo VI, situada na Rua Engenheiro Hugo Takahashi, nº 20, Bairro: Jardim Arpoador, Fone:3783-0307, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail da UE emefpaulovi@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 18 a 20/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 21/08/2026, 1ª chamada as 12h, segunda chamada às 12h30m;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos professores e turmas do PSPI;

b) apresentar Plano de Trabalho em consonância com o PPP;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves Da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163142770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 96 , DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

179 ALESSANDRA ANDRETTO CONICELLI SAMPAIO 77,64

180 ELEISA APARECIDA COELHO SANTANA 77,64

181 FABIANA RIBEIRO ALCANTARA 77,64

182 DULCICLEIDE JOSEFA DA SILVA BRITO 77,64

183 ELANIA MARIA ARAUJO BANDEIRA 77,64

184 INGRID BEATRIZ DA SILVA 77,42

185 VALERIA CUPERTINO MANOEL 77,38

186 DAIANE FILBRICH 77,36

187 JADY DE OLIVEIRA RODRIGUES 77,36

188 SUELEN SILVA DE LIMA 77,36

189 MELISSA DE ASSIS FERREIRA 77,36

190 CRISTIANE LEMOS FERNANDO 77,28

191 REGIANE DOS SANTOS ROSA 77,28

192 MATHEUS RODRIGO DE SOUZA 77,18

193 TAIOLANDIA ALVES DOS SANTOS 77,16

194 VANESSA APARECIDA TAVARES CASSEMIRO 77,16

195 LILIANE AZEVEDO DE CASTRO SILVA 77,16

196 VANIA REGINA SILVA DOS SANTOS 76,92

197 KARLA DE SOUZA SANTOS 76,92

198 JUSSARA REGINA DA SILVA GONCALVES 76,92

199 LEIDI TAINAN SANTOS 76,88

200 MICHELE SANTOS FERRAZ 76,88

201 CINTIA RODRIGUES DE MELO 76,86

202 TAMIRIS ALVES PEREIRA 76,66

203 LARA GILSILAYNE MODESTO OLIVEIRA SANTOS 76,66

204 DEBORA THAIS DE OLIVEIRA COZZOLINO 76,66

205 FRANCOISE YASMIN MORAES ARAUJO 76,66

206 ELIANE DE MATOS OLIVEIRA 76,64

207 MICHELE HERZ 76,58

208 VERONICA DE LIMA COSTA 76,56

209 JUCELAINE CRISTINA GALVAO DOS SANTOS 76,42

210 JULIANA DE CARVALHO 76,42

211 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA MARCOS FERREIRA 76,42

212 LIDIA DA SILVA 76,36

213 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA SANTANA 76,36

214 MARIA SOLANGE DA SILVA 76,36

215 JULIANA IMPERATO 76,36

216 KARINA DOS SANTOS MARQUES MOREIRA 76,36

217 IVANI DO NASCIMENTO FIGUEIREDO 76,36

218 EVELYN CAMILA BRAGA DOS SANTOS 76,36

219 CRISTINA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO 76,16

220 CINTIA NERY CAETANO 76,16

221 WERIMA AUGUSTA GAMA PEREIRA 76,16

222 TATIANE APARECIDA DOS SANTOS 76,16

223 FLAVIA RODRIGUES DA SILVA 76,16

224 GIOVANNA DA SILVA LIMA 76,16

225 MARCIA DA SILVA ALMEIDA FRANCISCO 76,14

226 EVELIZE RUSSO DA SILVA 76,14

227 EVELYN MARTINS TOSI SOUZA 75,88

228 MARILENE FRANSICA SOARES SILVA 75,88

229 PATRICIA MELLO NASCIMENTO DE AZEVEDO 75,88

230 MARTA DOS SANTOS SOUTO OLIVEIRA 75,86

231 ERIKA SUELI FRADE MARQUES 75,86

232 REGIANE FERREIRA DA SILVA 75,86

233 RAFAELA FERNANDES FIGUEIRA 75,78

234 JESSICA DA SILVA LIMA 75,7

235 MARIA COSTA DE SOUZA RIBEIRO 75,66

236 EDILZA MARTINS BONATO DA SILVA 75,66

237 TAMARA COSTA DE SENA 75,66

238 JOYCE DA SILVA COUTINHO 75,64

239 INGRID FERNANDES DA SILVA 75,42

240 VALERIA AQUINO DA SILVA 75,38

Classificação Nome PCD

6º MIKAELA CAVALCANTE CRUZ ROSARIO 73,38 PCD

7º FERNANDA DE CASSIA GALVAO BASTOS 72,68 PCD

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/08/2026 (QUARTA-FEIRA) - às 11h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 14 de Agosto de 2026.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163019626

SEI Nº 6016.2026/0007080-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513, art. 2º incisos I, II e III e suas alterações, Decretos nºs. 23.639/87, 41.306/01, 41.394/01 e Artigos 1º, 4º, 5º 15º e 17º do Decreto nº 48.592/07, e Portaria SF nº 151/12, Portaria SME nº 3045/05 e 1766/07, Portaria 70/2011 - DRE/IQ (alterada pelas Portarias nº. 11/DRE-IQ/2012, 06/DRE-IQ/2013, 45/DRE-IQ/2014 e 28/DRE-IQ/2015), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Cancelamento, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento Bancário no mês de SETEMBRO/2026, onerando as dotações relacionadas abaixo:

PROCESSO R$ CPF RESPONSÁVEL

DRE-IQ-16.19.12.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1

6016.2026/0099855-2 8.000,00 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP DA COSTA ALVES

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163101748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 135 de 14 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
258 CASSIA CATARINA DEODATO DE SOUSA IMPEDIDA
259 CAMILA FREITAS DE DEUS LOPES
260 ALINE MARINHO ALVES DE SOUZA
261 LUCIANA DOS SANTOS CARVALHO
262 FLAVIA DE ARUJO LIMA FAGUNDES
263 SAMARA ELIAS NASCIMENTO
264 NATALIA RODRIGUES GAYER
265 LARISSA CLARO DE SOUZA SILVA
266 CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA
267 EMANUELA CECILIA DA SILVA SANTOS
268 LUCI SILVA PASSOS DE SOUZA
269 HELIETE RIBEIRO DA SILVA SIMOES
270 KELLY CAROLINA PEREIRA TORQUETE
1339 ALEXANDRA CRISTINA DE VASCONCELOS SILVA 14ª PCD
271 MONIZE ALVES MATOS BEZERRA
272 KAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS
273 ANNA CAROLINA MOITINHO
274 VIVIAN RIBEIRO GARCIA
275 RAFAELA SOUZA SILVA CABRAL
276 IZEQUIAS RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR
277 FRANCISCA JOZILMA SOUSA SANTOS MOTA
278 CAMILA DAYANE EVANGELISTA DA COSTA BARBOSA
279 MAYARA DOS SANTOS DA SILVA
280 ERICA VALENTIM ESTEVES
281 ELIANA CRISTINA DOS SANTOS

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 18/08/2026 (Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163098649

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 14/08/2026 PAG.565
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0018649-3
COMUNICADO Nº 98, DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-INGLÊS
17/08/2026 às 8h30
Classificação  Nome                            PONTOS

25 CLAUDIA IVANA VILLELA 8,499.00
26 CLEIDE AMORIM COELHO 7,686.00 IMPEDIDO
27 CRISTIANA BATISTA PORTUGAL 3,390.00
28 VIVIANE NEVES ZAVAN 3,158.00
29 NATALIA ZORZAN 2,140.00
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES
17/08/2026 às 10h00
Classificação  Nome                            Pontos PND

28 CAROLINA SENIS DE SOUZA 78.18
29 SILVANA DAS NEVES 77.84
30 LEILA GABRIEL FRANCO 77.1
31 MIRIAM GEVENES TELES DA SILVA 76.82
32 EMILLY LOUISE BARBOSA CASTRO 76.54
33 NICOLLI URA LOMBARDO 76.34
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA
17/08/2026 às 14h00
Classificação  Nome                            Pontos PND

24 ROBERTA MENDES NOGUEIRA PRADO DOS SANTOS 61.3 IMPEDIDO
25 NICOLLE DANTAS OLIVEIRA LARANJEIRA 60.3
26 LEONARDO GAVISA SERRA NEGRA 59.8
27 MOZART LACERDA VIEIRA JUNIOR 59.56
28 BRUNO HIDEMI SAIJO 58.76 IMPEDIDO
29 REINATO ANDRADE SANTOS 58.7
30 DEYSE BORGES DE MOURA 58
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-CIENCIAS
18/08/2026 às 14h00
Classificação  Nome                            Pontos PND

16 GABRIEL IASI JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES 69.48
17 CAROLINA CONDE 68.82
18 VANESSA FUTAGAMI GIRALDEZ GARCIA 68.2
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- GEOGRAFIA
19/08/2026 às 8h30
Classificação  Nome                 Pontos PND

4 CAMILA FRAGA DOS SANTOS 97.5
5 MARCELA DE OLIVEIRA E SILVA 97
6 ARIZLA EMANUELA PEREIRA QUIRINO 96.58
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 162895736

6016.2026/0007076-2 - Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - JUNHO/2026

6016.2026/0070000-6 R$ 8.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

ADIANTAMENTO - JULHO/2026

6016.2026/0088.144-2 R$ 4.000,00 358.843.168-36 FABIOLA MATTE BERGAMIN

6016.2026/0088.145-0 R$ 10.000,00 173.678.748-96 MARIA APARECIDA BISPO LEITE

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 162946368

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2026/0007076-2

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de AGOSTO/2026 onerando a dotação relacionada abaixo:

16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2026/0099.290-2 8.000,00 082.xxx.xxx-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162953563

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO - DRESA

PROCESSO Nº 6016.2026/0042769-5

ASSUNTO: Descredenciamento e apuração de responsabilidade administrativa - Programa Recreio nas Férias.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, Doc. SEI nº 162735112, e o Parecer da Assessoria Jurídica, conforme Doc. SEI nº 162931998, com fundamento nos itens 10.1.4 e 10.1.7 do Edital SME nº 03/2024, c/c a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando o conjunto documental que aponta o descumprimento das atribuições inerentes à função desempenhada no âmbito do Programa Recreio nas Férias, AUTORIZO o DESCREDENCIAMENTO da seguinte credenciada:

ADELITA MONTERO ROCHA, CPF nº XXX.662.598-XX, Agente de Recreação Nível II.

Registre-se que o descredenciamento possui natureza administrativa e instrumental, visando à regularidade da execução do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital SME nº 03/2024, não se confundindo, por si só, com eventual sanção administrativa, sem prejuízo da análise quanto à eventual apuração de responsabilidade administrativa em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nos termos do item 10.1.7 do Edital SME nº 03/2024, comprovado o motivo do descredenciamento, deverá ocorrer a rescisão automática do contrato firmado entre as partes.

II- Ressalta-se que os valores devidos foram apurados conforme as horas efetivamente trabalhadas e validados pelo setor de Contabilidade, tendo sido realizados os respectivos pagamentos, conforme Docs. SEI nº 161903196 e 162614643.

III- Publique-se,

IV - Encaminhe a DRESA/DICEU para providências pertinentes ao prosseguimento.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163098377

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 073/2026 DE 14/08/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio conforme COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- ARTE

Classif. Nome

51 ANA LUCIA RAMOS MIRANDA TRINDADE

52 SIDNEI RODRIGUES

53 ROSANA VIEIRA MARQUES

54 IVONE MITSUKO SHIROMA IZU

55 CRISTIANE JANETH RAPOSO DE MIRANDA

56 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA

57 DANIELA ROBERTO NASCIMENTO COSTA

58 CIBELE CAROLINA RONCADA

59 ILMA NERIS FREIRE ROSA

60 RAYRA PEREIRA DA COSTA

61 PAULO RICARDO DE JESUS

62 ANGELA CATALDI CAVALCANTE

63 LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

64 KELLY CLOTILDE SILVA DE LIMA

65 ELAINE DE CASSIA GOMES RODRIGUES

66 ELAINE SADOVSKI RIBEIRO

67 ELISANGELA DE CASTRO DA SILVA

68 TAIS DA SILVA

69 FATIMA FERNANDES POZO

70 PAULO CESAR MACHADO

71 TAMIRES DOS SANTOS ALMEIDA

72 JESSICA SILVA SANTOS

73 CINTIA SOARES SARDINHA NASCIMENTO

74 MARIA ARLENE CARDOSO BARBOSA

75 ERINALDO SANTOS

76 ROGERIA NUNES LIMA

77 THAMIRIS VENANCIO LINARI RIBEIRO IMPEDIDO

78 LAIZA FERNANDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

79 SOLANGE DE SOUSA PETRICA

80 ANA CLAUDIA DA SILVA

81 FRANCISCA ROBERTA BEZERRA PEREIRA

82 GISELE OLIVEIRA DA SILVA

83 ELIANE DA SILVA

84 VIVIANE PACHECO ATANAZIO

85 NETE MACEDO DE SOUSA RIBEIRO

86 EFIGENIA AMORIM GOMES DA SILVA

87 RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO IMPEDIDO

88 MARCIA APARECIDA SIQUEIRA

89 NEIDE AP DE CARVALHO PIRES

90 JOAO DO AMARAL GOMES

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- INGLÊS

Classif. Nome

91 DAIANE CRISTINE FERREIRA

92 LUCAS MARCELO TORRES LEVANDOWSKI

93 DENISE DELFINO DA SILVA OLIVEIRA

94 SIZIALI DE OLIVEIRA DA SILVA

95 RAUL TEOBALDO VITCH LOPES DA VEIGA

96 ANTONIO JONAS DE SOUZA PINHEIRO

97 THAYANE CARDOSO RAIOLA

98 RAFAEL MACHADO DA SILVEIRA

99 SHIRLEY DA SILVA

100 MANOELA STURM CORADINI

101 RICARDO DE MATOS SANTOS

102 NATANY COELHO CABRAL

103 CAROLINA CAMARGO DA SILVA

104 PAULA MELO DOS SANTOS

105 MATHEUS DE MAGALHAES SANTOS

106 VITORIA SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- MATEMÁTICA

Classif. Nome

76 CLEONICE MARIA DE JESUS

77 TANIA CRISTINA VICENTE

78 SIDNEI SEBASTIAO DA SILVA

79 QUELI CRISTINA AZIAGO DOMINGOS

80 DENILSON DA SILVA ALBUQUERQUE

81 TIAGO DE SOUZA MOREIRA

82 RODRIGO DE MATOS GUEDES

83 JOSE LUANDERSON DE OLIVEIRA FERNANDES

84 LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

85 ROSEMEIRE SANTANA DA SILVA

86 ROSEMEIRE STEVANATTO

87 ERASMO SOARES DO NASCIMENTO

88 LUIS QUEIJO IANUANTUONI

89 GILVANIA INOCENCIO DA SILVA

90 JESSICA ARAUJO PEREIRA DA SILVA

91 EUCIMAR VITOR CAMPOS NOVAIS

92 ALINE CRISTINA RIBEIRO

93 BEATRIZ ELISA SILVA MOURA

94 SADRAQUE VENANCIO DA SILVA

95 RAFAEL FERREIRA PIMENTEL

96 FERNANDO ROCHA DA SILVA

97 CAIQUE BATISTA DA SILVA

98 FABIO ALVES GONCALVES

99 PAULA CRISTINA GOMES CAMARGOS

100 LEANDRO DA SILVA SANTOS

101 WILSON APARECIDO AUGUSTO

102 ADRIANA DA COSTA FERREIRA CAMPANER IMPEDIDO

103 JOAO WAGNER DA SILVA GALINDO

104 MARA LUCIA ORTEGA PEDROSA DO SANTOS

105 TANIA CRISTINA DE CARVALHO SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 19/08/2026 (quarta-feira) - às 14h - SALA 3:

- 15 VAGAS PARA ARTE- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 10 VAGAS PARA INGLÊS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 10 VAGAS PARA MATEMÁTICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ, TARDE, INTEGRAL, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO):

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

2 CÓPIAS- Diploma da Graduação;

2 CÓPIAS- Histórico Escolar da Graduação; se o término da graduação tiver sido após 25 de abril de 2019, deverá constar no respectivo histórico, o nome e a titulação dos professores, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Portaria 1095/2018;

2 CÓPIAS- da Portaria de Reconhecimento do Curso- consta no verso do diploma, de todos os candidatos, independentemente do ano em que se formou- a referida portaria, se encontra no verso do diploma e reconhece o curso de realizado;

2 CÓPIAS- da PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

2 CÓPIAS- da CONSULTA PÚBLICA DO DIPLOMA- solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

*Caso haja uma licenciatura anterior, da qual tenha havido aproveitamento de matérias, os documentos acima relacionados também deverão ser apresentados, originais e número igual de cópias;

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF ou CIC;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP/NIS/NIT/CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DA PND ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta azul para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163099275

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 074 /2026 DE 14/08/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I conforme COMUNICADO SME Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Classif. Nome

461 ANDREIA CRISTINA BUSSOLIN

462 ANA PAULA BATISTA PENHOLATO

463 MARIA DE FATIMA BORSATO

464 MARIA DO SOCORRO SILVA RICIARDI

465 ADRIANA FERMIANO DE OLIVEIRA

466 GABRIELE RODRIGUES DA SILVA

467 JEAN CARLOS SIQUEIRA PIRES

468 THAIS ALVES TORRES DA SILVA

469 SHEILA DOS SANTOS MARTINEZ

PCD LUCIANA ALVES SANTOS BEZERRA

470 SORAYA CAMPOS DE OLIVEIRA CASTRO

471 KARINA SANTOS BRANDAO

472 ALINE GRAZIELLE LULIO

473 ALINE CRISTINA SANCHES QUINTAL

474 FLAVIA APARECIDA ALMEIDA SAPATA

475 FABIANA ALVES DE OLIVEIRA

476 KAMILA SILVANO DO NASCIMENTO MOURA

477 ADRIANA PETRAITIS ROCHA

478 JESSICA MARCELINA DA SILVA

479 PAULA ROBERTA DE LUCENA SABADINI LIMA

480 MICHELLE SOARES HENRIQUE ZEQUIM

481 KELLY PRISCILA PADOVAN

482 FABIANA GALINDO DE LIMA

483 RENATA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

484 MARLENE SILVA RAPHAEL

485 JOSEANE APARECIDA SATIRO DA SILVA

486 ELISANGELA BORGES MIGUEL

487 PIETTRA PAULINA PELAGE SANTOS

488 EDER JESSE BASTOS NERI OLIVEIRA

489 DALILA NICIA DE ABEL

PCD ESTER GUEDES DOS SANTOS JARDIM

490 EVERTON DOS SANTOS MANOEL

491 DENISE ARAUJO ALVES

492 ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

493 ADRIANA ALVES DOS SANTOS

494 GILDETE JORGE DE SANTANA

495 WILSON CAMARGO ELIAS

496 REONITA BEZERRA LIMA

497 IVETE DA COSTA PAIXAO RODRIGUES

498 IVANEIDE MACHADO DE MORAIS

499 GRACIELE RODRIGUES FELIPPE DOS SANTOS

500 JADNA GONCALVES AZEVEDO GOMES IMPEDIDO

501 LIVIA CRISTINA SILVA NASCIMENTO

502 ANA LUCIA XAVIER DOS SANTOS

503 ROSANGELA SILVA DE BRITO

504 MICHELE MENDES

505 KELLY CRISTINA RODRIGUES PRETO

506 TATIANA RANIERIA SOARES DE SOUSA

507 RENATA CAIRES DE SOUZA

508 LILIAN LOPES CAVALCANTE RIBEIRO

509 VIVIANE SILVA BELINELLO

PCD JOSE WILSON DE JESUS

510 RENATA MARIA MORAES DE MIRANDA

511 EDINEIA GOMES

512 JHESICA PALLOMA FERREIRA FAILLI

513 KEILA NATALIA FERRONI DE LUCENA

514 JORGINA VERA DE SOUZA

515 MICHELE SIMPLICIANO DA SILVA

516 ROSIANE ANDRADE LISBOA

517 ELAINE GUEDES RODRIGUES

518 KATIA MARIA DO NASCIMENTO GUERRERO

519 DANIELLA FREIRE DE ALBUQUERQUE

520 ELAINE ALVES SANTA ROSA

521 ISABELLA GANDRA SANTOS

522 VALDENICE DA SILVA

523 THAIS APARECIDA SOUSA OLIVEIRA

524 SHIRLEY PEDROSA DA SILVA SERRA

525 MAYKA CHRISTINA SANTOS DE ALMEIDA TEIXEIRA IMPEDIDO

526 DHEBORA CLES CARDOSO SANTOS

527 LUCILENE CANDIDO FERREIRA DE OLIVEIRA IMPEDIDO

528 SHIRLEI DE SOUZA ARAUJO CASTRO

529 ELIANE VAZ DE ALMEIDA

PCD IVONE ROCHA SANTANA FIRMINO

530 THAIS DE FRANCA SANTOS SILVA

531 RENATA FERNANDES DALLIESSI

532 CAMILA PEREIRA DA SILVA

533 ALINE DE SOUZA SILVA ROCHA

534 JAMILE DOS SANTOS SOUZA DE AVELAR

535 NATHALIA MELGACO LEITE DE SOUZA

536 KEITE MARIA DA SILVA

537 SIMONE LOPES

538 LUCINEIDE ROZENDO DA SILVA IMPEDIDO

539 STELLA DE PAULA CASSIANO DO NASCIMENTO

540 ROBERTA GONCALVES DO NASCIMENTO SOUZA

541 ELIETE DANTAS DE SOUZA

542 RAQUEL PEREIRA DE SOUSA

543 DENIUSA PINTO DA SILVA FERREIRA

544 KEROLAYNE ROZENDO GOMES DOS SANTOS

545 AMANDA VEIGA

546 JULIANO GUEDES DE SOUZA

547 CHRISTIANE DE OLIVEIRA CORTEZ

548 JUBERLANIA BRAZ DE LIMA

549 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

PCD GERLUCIA DE SOUSA SALES

550 KATIUSCIA CAROLINA TEODORO GONCALVES

551 ANA PAULA LEITE PEREIRA ALENCAR

552 HELENA MARIA DA SILVA

553 ADRIANA DE SOUZA SILVA

554 CAMILA APARECIDA DE AZEVEDO

555 ANGELICA SOARES ANTONIO DOS SANTOS

556 WILLIANE PRISCILA PINHEIRO

557 LEIDE MARIA ROSA DE SOUZA

558 DAIANE RIBEIRO MENDES

559 SHEILA HOLANDA DA SILVA

560 ELIDA CRISTINA GOMES CADAR ALBERTO

561 BRUNA CAROLINA COTA DE OLIVEIRA

562 VANESSA LIMA DA SILVA

563 ROSANA MARIA SOUZA DO LAGO

564 VALDENICE DONIZETE DA SILVA ROSA

565 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA

566 JANAINA ALVES MONTEIRO

567 CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES

568 MANOEL GERALDO DA SILVA PEREIRA

569 ELENILDA DE JESUS ANJOS

PCD DANIELLE DIAS ONOFRE

570 GISLEINE DOS SANTOS CASTELLANI

571 LUCILENE APARECIDA FERREIRA

572 MILENA DA SILVA ALMEIDA LISBOA

573 TAMIRYS KATYANNE RODRIGUES MORAIS

574 DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS CAPORALLI

575 MIRIAN JANUARIO DA SILVA

576 CAMILA NADGILA FRANCO PEIXOTO

577 PRISCILA ROSA DOS REIS ROCHA

578 THABATA GONCALVES DA SILVA

579 THAINA ANDRADE ALVES

580 ADRIANA LUCIA DE ALMEIDA SILVA

581 VALDIRENE CRISTINA DE CAMPOS SILVA

582 ADRIANA SALIM DE CARVALHO

583 JAQUELINE GONCALVES DE SALES

584 MARIANE ALMEIDA

585 FERNANDA LOPES DA COSTA

586 ANDREIA VASCONCELOS

587 BERNDETE FERREIRA MONTEIRO

588 ANDERSON BONFIM GOMES IMPEDIDO

589 PALOMA REIS GONCALVES DE SOUZA

PCD DEBORAH GAZI

590 CARMEM DAIANE MACIEL CAMARGO DA SILVA

591 ROGELMA ALBANO DE OLIVEIRA

592 NUBIA DOS SANTOS LIMA

593 PALOMA LUCIO DA SILVA

594 MARIANA FERREIRA RAMALDES

595 ESTEFANY FERNANDA DOS SANTOS

596 THAIS BARREIROS DOS SANTOS

597 ELIZETE RAMALHO SENA FONTES

598 BEATRIZ ALVES DE SOUSA

599 GENIVALDA FLORENCIO CAMPOS SILVA

600 NUBIA SOUZA MENEZES

601 ELIDA MEIRELES SOUZA

602 ALESSANDRA REIS DE SOUZA

603 FERNANDA AZEVEDO DE MORAIS ALVES

604 MARCELO SILVA BORGES

605 MARLI DE FARIAS BARBOSA

606 LETICIA ROBERTA SANTOS DE JESUS

607 CLAUDIA RODRIGUES DE ALMEIDA

608 VANESSA VEIGA DANTAS

609 FERNANDA DE MOURA DIAS

PCD JENIFFER KATHLEEN OLIVEIRA MORAIS

610 KEITH GISSELY DE OLIVEIRA FUENTES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 19/08/2026 (quarta-feira) - SALA 3- 10h:

ATENÇÃO:

10h- CLASSIFICAÇÃO- 461 a 610- 8 PCDs

50 VAGAS- PEIF I- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I- Disponibilidade de Horário: 7h às 19h/ 19h às 23h;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ/integral, TARDE/integral, INTERMEDIÁRIO, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS:

2 CÓPIAS- Diploma da Graduação- PEDAGOGIA ou do Magistério;

2 CÓPIAS- Histórico Escolar da Graduação ou do Ensino Médio-Magistério; se o término da graduação tiver sido após 25 de abril de 2019, deverá constar no respectivo histórico, o nome e a titulação dos professores, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Portaria 1095/2018;

2 CÓPIAS- da Portaria de Reconhecimento do Curso- consta no verso do diploma, de todos os candidatos, independentemente do ano em que se formou- a referida portaria, se encontra no verso do diploma e reconhece o curso de realizado;

2 CÓPIAS- da PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

2 CÓPIAS- da CONSULTA PÚBLICA DO DIPLOMA- solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

*Caso haja uma licenciatura anterior, da qual tenha havido aproveitamento de matérias, os documentos acima relacionados também deverão ser apresentados, originais e número igual de cópias;

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF/ CIC;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP/ NIS/ NIT/CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND- caso aprovado no processo; ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 163091104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2025/0120737-9

PORTARIA Nº 415 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2025/0120737-9, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do COLÉGIO FERNANDES, localizado na Rua Yonne Josepha Schaeberle, nº 170, Parque São Rafael - CEP 08311-020 - São Paulo/SP, mantido por Daiane Fernandes - ME, CNPJ 15.298.786/0001-42, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 3 (três) meses a 5 (cinco) anos completos.

Art. 2º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2025/0120737-9

PORTARIA Nº 416 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamentos na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do COLÉGIO FERNANDES, localizado na Rua Yonne Josepha Schaeberle, nº 170, Parque São Rafael - CEP 08311-020 - São Paulo/SP, mantido por Daiane Fernandes - ME, CNPJ 15.298.786/0001-42, autorizado pela Portaria Nº 415 de 14/08/2026, SEI 6016.2025/0120737-9.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163075583

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 071 DE 14 / 08 / 26

6016.2026/0100191-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa 26 de agosto 2022, na EMEF Jardim das Laranjeiras, situada na Rua Luisa Sarazim, nº 139, Bairro Jardim das Laranjeiras, telefone 11-27310555, na seguinte conformidade, na seguinte conformidade:

1 - Inscrições na própria Unidade Educacional dias 25,26, e 27/08/2026 das 07 às 17h;

2- A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 28/08/2026, às 12 horas

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa São Paulo Integral;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone 11-27310555.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163051975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 072 DE 13/08 /2026

6016.2026/0100077-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03 de 19 de janeiro de 2024, na EMEF Jardim das Laranjeiras, situada na Rua Luisa Sarazim, nº 139, Bairro Jardim das Laranjeiras, telefone 11-27310555, na seguinte conformidade, na seguinte conformidade:

1 - Inscrições na própria Unidade Educacional dias 25,26, e 27/08/2026 das 07 às 17h;

2- A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 28/08/2026, às 12horas

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) apresentar memorando da unidade de lotação /exercício com a informação de existência de professor substituto, devidamente identificado.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E emefjdlaranjeiras@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 162120000

PROCESSO: 6017.2026/0027513-0
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
SQL nº: 120.385.0014-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

.

Notificação   |   Documento: 162034838

PROCESSO: 6017.2026/0049142-9
INTERESSADO: CLEIDE CORTEZ DA SILVA
SQL nº: 031.046.0009-0
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162036984

PROCESSO: 6017.2026/0049240-9
INTERESSADO: DAISY GALASSO
SQL nº: 309.045.0075-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161871732

PROCESSO: 6017.2026/0048797-9
INTERESSADO: MARIA BERNADETE DE ALMEIDA PEREIRA CARDOSO
SQL nº: 075.043.0085-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161872164

PROCESSO: 6017.2026/0048812-6
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161873746

PROCESSO: 6017.2026/0048830-4
INTERESSADO: LENILDA SOARES PEREIRA
SQL nº: 009.026.0169-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161875837

PROCESSO: 6017.2026/0031445-4
INTERESSADO: FELICIDADE ASSUMPCAO DIOGO
SQL nº: 076.155.0106-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162039130

PROCESSO: 6017.2026/0049273-5
INTERESSADO: ANTONIO DUARTE FILHO
SQL nº: 118.088.0017-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Procuração válida em nome do Sr. ANTONIO DUARTE FILHO.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161877273

PROCESSO: 6017.2026/0032904-4
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES TUNDO
SQL nº: 117.438.0055-9
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIOs 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANOs CALENDÁRIOs 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025,) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161909454

PROCESSO: 6017.2026/0048882-7
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160609559

PROCESSO: 6017.2026/0045195-8
INTERESSADO: EVERALDO MARINO VELLARDI
SQL nº: 098.066.0010-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161910647

PROCESSO: 6017.2026/0048931-9
INTERESSADO: JAIR PEDRO VICENTIM
SQL nº: 033.056.0001-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163114904

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0082865-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 164/2026

OBJETO:

ITEM 01 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/08/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 163131750

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0087505-2

Pregão 186/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

595/2026/SMS.G - sei n° 163131553 / sei nº 163131667

Comunicado   |   Documento: 163130331

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0013998-4

Pregão 90405/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM; FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM E FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM; CERA BIOLÓGICA PARA OSSO ESTERILIZADA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

588/2026/SMS.G - sei n° 163129505 / sei nº 163129637

589/2026/SMS.G - sei n° 163129807 / sei nº 163129930

590/2026/SMS.G - sei n° 163130106 / sei nº 163130265

Comunicado   |   Documento: 163128869

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0076246-0

Pregão 158/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

587/2026/SMS.G - sei n° 163128669 / sei nº 163128803

Comunicado   |   Documento: 163128050

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0043568-0

Pregão 159/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO E SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

586/2026/SMS.G - sei n° 163127896 / sei nº 163128002

Comunicado   |   Documento: 163113599

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0027393-1

Pregão 90267/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

584/2026/SMS.G - sei n° 163113366 / sei nº 163113506

Comunicado   |   Documento: 163110966

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0066704-2

Pregão 90600/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS IV: ACICLOVIR 30 MG/G (3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA 4,5G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

563/2026/SMS.G - sei n° 163110776 / sei nº 163110915

Comunicado   |   Documento: 163112485

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0037718-4

Pregão 90591/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM; FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 2, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 50 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 7,5 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

582/2026/SMS.G - sei n° 163111519 / sei nº 163111646

583/2026/SMS.G - sei n° 163111942 / sei nº 163112028

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 163130282

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0123335-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/05/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra -Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 163130394

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0123335-4 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra -Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162843773

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 parágrafo único da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO: A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses, de acordo com o disposto no art. 131, parágrafo 2º e art. 135 parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor recurso à Rua Santa Eulália, nº 86 - Santana, no prazo de 15 dias a contar a data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P/Data

6018.2026/0080557-7/ ASSOCIACAO PROJETO PERFEITOS E ESPECIAIS/ Rua Santo Adolfo, nº 70/ AM nº 64-003.795-0/ 10/08/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162853958

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0139929-5/ DAVID TONON/ Rua Roque Ricciardi, nº 53/ AM 64-003.431-4/ 15/07/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163107529

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 010355 de 05/08/2026.

Número de Processo: 6018.2025/0009563-2

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA FOFAO LTDA

Endereço: Avenida São Miguel, nº 1252.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Comunique-se   |   Documento: 163111718

6018.2026/0008637-6 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE:

São Paulo, 15 de maio de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

6018.2026/0094123-3 / SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Rua JOSE GARCIA TERRA nº 224, Vila Cajú / Informamos que seus Comunicados de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Obrigatoriedade de Registro (CIF) estão de acordo com a legislação vigente e devidamente preenchidos.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 163087461

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0062592-5 / TRIMAIS SUPERMERCADOS S/A / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 4800 - Tucuruvi / H/45525 / Inutilização de Produto / 24/02/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0062592-5 / TRIMAIS SUPERMERCADOS S/A / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 4800 - Tucuruvi / F/035623 / 24/02/2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163081446

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0095347-7 / Mood Barbearia LTDA / Rua Peixoto Gomide, 71 - Jardim Paulista - São Paulo / Série H/N° 012665 / 19/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 163089483

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0095358-4 / Padaria e Confeitaria Palmeiras LTDA / Praça Marechal Deodoro, 268 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/Nº 53513 / Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produtos / 30/07/2026

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163088536

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0063010-6 / Muito Mais Sorriso Odontologia / Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6803 / Série H/Nº 52413 / Interdição Total de Estabelecimento / 30.07.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0063010-6 / Muito Mais Sorriso Odontologia / Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6803 / Série F/Nº 017776 / 30.07.2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0063010-6 / Muito Mais Sorriso Odontologia / Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6803 / Série F/Nº 014783 / 07.08.2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data.

6018.2026/0063010-6 / Muito Mais Sorriso Odontologia / Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6803 / Série F/Nº 009851 / 07.08.2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162932822

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0124843-9 / José Airton do Nascimento / Rua Henrique Reimberg, 801 / Série H/Nº 52426 / Interdição e Inutilização de Produto / 15.05.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2023/0124843-9 / José Airton do Nascimento / Rua Henrique Reimberg, 801 / Série F/Nº 036227 / 15.05.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2023/0124843-9 / José Airton do Nascimento / Rua Henrique Reimberg, 801 / Série F/Nº 036227 / 15.05.2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 163056207

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2019/0010246-8 / Antônio Anchieta de Souza Lopes / R. Fernão Lopes Nº9 / 64-003.138-2 / 08-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 163036715

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0068899-4 /josé Carlos Pereira Afonso / R. Wilson Ribeiro Bonfim, Nº57 / Série H/ Nº4078 / Advertência / 01-06-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163042074

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0076944-9 / Michelin’s Padaria e Pizzaria LTDA / Av. Cupecê, 2100 / Série H /Nº4104 / Interdição Parcial de Dependências / 19-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0076944-9 / Michelin’s Padaria e Pizzaria LTDA / Av. Cupecê, 2100 / Série F /Nº013926/ 19-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 163054435

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0017868-8 / Michael Harold de Vasconcelos da Fonseca / R. Augusto de Castro, Nº234 / 64-003.139-1 / 01-06-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163144214

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59, para assinatura do Termo de Contrato nº 37/2026, (163140746) Processo SEI 6018.2026/0026971-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163111900

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0090249-1/REIS & FERREIRA CONFEITARIA E DOCERIA LTDA/Av. Cangaiba, nº 2348/Série H nº 58131/Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0090249-1/REIS & FERREIRA CONFEITARIA E DOCERIA LTDA/Av. Cangaiba, nº 2348/Série F nº 37128

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163128205

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

Retificação da Publicação do DOC de 14/08/2026 - Página 78

Leia-se como segue e não como constou:

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0064112-4 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Vila Ema, 3680 / H / Nº 51306 / Indefiro a defesa, mantendo integralmente o Auto de Infração.

Advogado: André Gonçalves de Arruda - OAB/SP: 200.777

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 163062999

Processo nº 6018.2026/0072320-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 097/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/ Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: EDUARDO GUSTAVO SPROTTE - ME. e CNPJ nº 67.396.580/0001-59. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2029. Objeto: prestação de serviços para acolhimento, alojamento, reabilitação comportamental, ressocialização e destinação de cães considerados agressores encaminhados pela secretaria municipal da saúde (SMS), removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVZ/COVISA). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade 045/2026. Fundamento Legal: art. 79 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 3.656.763,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais). Nota de Empenho nº 77.039/2026 no valor de R$ 555.286,23 (quinhentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162246560

CONCORRÊNCIA Nº 90072/SIURB/2025

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008365-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos executivos e execução de obras de infraestrutura, abrangendo macrodrenagem, microdrenagem, recuperação de galerias - CIPP e Paisagismo, no Córrego Tremembé entre as Ruas País Natal e Rua Mario Lago.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90072/25/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 18/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Comunicado   |   Documento: 163140503

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008503-5

concorrêcia presencial nº 90003/26/siurb

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, comunica aos interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/26/SIURB que o CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LIDER, constituído pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LITDA e SIRIUS MAQ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso contra as decisões alcançadas na Ata de Habilitação de SEI nº 162152520. Assim, nos termos do item 12.5 do Edital, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, limitada a discussão ao objeto recursal.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 163155488

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO: COMUNICADO N° 053/SMADS-SAS-LA/2025 PUBLICADO NA DATA DE 08/01/2026

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 053/SMADS-SAS-LA/2025 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 229/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2025

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

COMUNICADO N° 097/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA LIBERDADE

PROCESSO: 6024.2023/0009432-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 465/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 098/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO SÉ - LIBERDADE - CAMBUCI

PROCESSO: 6024.2020/0000913-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 254/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Paula Mathias Pereira dos Santos - RF 777.728.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 099/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ BELA VISTA

PROCESSO: 6024.2024/0006680-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Carolina Miiki Muta - RF 896.103.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 100/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO AMOR A VIDA

PROCESSO: 6024.2025/0016442-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 101/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CA CAMBUCI INFOREDES

PROCESSO: 6024.2024/0004779-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 141/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 102/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO INFOREDES BELA VISTA

PROCESSO: 6024.2019/0005539-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 103/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DOM ORIONE

PROCESSO: 6024.2019/0000487-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/219

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 104/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO REPÚBLICA - BELA VISTA - CONSOLAÇÃO

PROCESSO: 6024.2020/0000912-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 255/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 105/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA RAIO DE LUZ

PROCESSO: 6024.2023/0013276-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 158/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 106/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEF VICTORY - AEB (HOTEL)

PROCESSO: 6024.2023/0001289-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 525/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 107/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ATENDE II - SIAT II

PROCESSO: 6024.2023/0002487-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 179/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 108/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA FAMÍLIA - CRDC

PROCESSO: 6024.2023/0009695-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 493/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 109/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE BRIGADEIRO (MULHERES)

PROCESSO: 6024.2025/0004919-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 110/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA DE CUIDADOS LAR TRANSITÓRIO BATUÍRA

PROCESSO: 6024.2019/0004941-1

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 367/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 111/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA A CASA ACOLHE A RUA

PROCESSO: 6024.2020/0005814-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 112/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA ANHANGABAÚ

PROCESSO: 6024.2023/0003308-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 113/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE IDOSO CORREIA CRDC

PROCESSO: 6024.2022/0003749-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 114/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE MORADA SÃO JOÃO

PROCESSO: 6024.2025/0014388-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 115/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO CHÁ DO PADRE

PROCESSO: 6024.2025/0003635-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 111/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 116/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA DE ASSIS

PROCESSO: 6024.2019/0001378-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 265/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 117/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO RODRIGO SILVA

PROCESSO: 6024.2022/0001135-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 118/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: UMA AMOR A VIDA (BAIXA EXIGÊNCIA)

PROCESSO: 6024.2025/0009846-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

COMUNICADO N° 119/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAR FAMÍLIAS BOM JESUS

PROCESSO: 6024.2025/0001522-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fátima Ramos Gouveia - RF 799.892.9 - Efetivo

Notificação   |   Documento: 163156733

SEI nº 6024.2020/0006181-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães do Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE/MA São Miguel

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

EDITAL: Sem Edital de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7886268

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2020 a Dezembro/2020 - 1º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/10/2022 com rerratificação em 01/07/2020 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 128 da In 03/SMADS/2018 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

6024.2026/0007764-7

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - MP

EDITAL nº: 104/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Desclassificada

2

50.861.129/0001-62

União Cidade Líder Pro Melhoramento do Bairro

Desclassificada

3

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

Desclassificada

Proposta 1 - Instituto Cecília Meireles - A OSC proponente apresentou proposta contendo DADOS DO SERVIÇO e IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE de acordo com o previsto em edital, bem como apresentou currículo da OSC. Quanto à DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA, a proponente descreve o território da área de abrangência da Subprefeitura de São Miguel Paulista, apresentando diversos dados estatísticos enfatizando o Distrito de Jardim Helena, bem como conhecimento quanto às características do serviço objeto do Edital, considerando as normativas municipais vigentes de forma a demonstrar o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e o serviço que será executado. Quanto à DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, a OSC transcreve as metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento como se apresenta no Edital contemplando o previsto. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS a proponente apresenta detalhadamente as Dimensões, os Indicadores e as Formas de Cumprimento das Metas, bem como Cronograma para cumprimento das metas contemplando todas as dimensões previstas na IN 02/SMADS/2024. Apresentou indicadores e metas de avaliação dos resultados para o desenvolvimento do serviço em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010. Quanto ao DETALHAMENTO DA PROPOSTA a proponente faz referências às Portaria 46/SMADS/2010 e 54/SMADS/2021 quanto à caracterização, objetivos e objetivos específicos do serviço conforme Edital. Quanto ao funcionamento refere de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 com possibilidade de realização de atividades complementares de acordo com a programação, divergindo do horário de funcionamento previsto para a tipologia. Apresenta público alvo conforme Portaria 46/SMADS/2010. Quanto às INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS, a proponente informa que apresentará após decisão final da Comissão de Seleção conforme previsto no Artigo 28 da IN 02/SMADS/2024. Refere que o imóvel será locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS. A proponente refere compromisso em manter o espaço adequado seguindo os padrões estabelecidos nas portarias com ambientes apropriados para o desenvolvimento das ações incluindo no mínimo: 1 sala para atendimento individual, 1 sala para atendimento em grupo, 1 sala para gerência, 1 sala administrativa, 1 sala técnica/orientadores, 1 cozinha, 1 despensa/almoxarifado, 1 refeitório, 1 lavanderia, 3 banheiros e 1 área externa com garantias em conformidade com a ABNT. Quanto à Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, a proponente faz referência à Constituição Federal de 1988, à Lei Orgânica da Assistência Social, à Portaria 46/SMADS/2010, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias - Resolução CNAS 109/2009, à Resolução CIT 07 - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. Apresenta fluxos e procedimentos quanto às famílias beneficiárias do PBF, às famílias em não cumprimento das condicionalidades, famílias com beneficiários de BPC idoso e pessoa com deficiência. Observa-se informação de articulação com setores extintos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. QUANTO A FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA, a proponente, informa sucintamente de forma a contemplar o previsto em Edital. Quanto à METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRAÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS, a proponente descreve operacionalização e planejamento das atividades conforme apresentado na Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS a proponente refere legislações para cumprimento das metas e parâmetros, sendo: Portaria 46 e 47/SMADS/2010, Portaria 54/SMADS/2021, IN 02/SMADS/2024, Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica, Portaria 21/SMADS/GAB/2012, Manual Prático de Alimentação Saudável - Orientações Técnicas, Portaria 25/SMADS/2013, Portaria 24/SMADS/2014. Refere quanto ao processo de prestação de contas via Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS e aos instrumentais para acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados, sendo: Formulário de Monitoramento da Rede, Relatório de Visita Técnica, Plano de Ação Semestral, Relatório Parcial de Execução do Objeto e Relação dos Profissionais da Parceria. Informa que o monitoramento e a avaliação das metas e resultados serão pautados conforme preconizado na IN 02/SMADS/2024, bem como reuniões com as famílias de forma contínua, processual e participativa com manutenção de instrumentos de controle e monitoramento para avaliação qualitativa e quantitativa. Faz referência aos Indicadores de Avaliação do Serviço da Portaria 46/SMADS/2010 e IN 02/SMADS/2024, com Plano de Ação Semestral organizado contemplando as quatro dimensões: trabalho com famílias, trabalho com usuários, trabalho no território e trabalho com profissionais. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS a proponente descreve conforme a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais. Quanto à DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL, faz breve caracterização do serviço, refere articulação com a rede socioassistencial, articulação intersetorial elencando ações a serem desenvolvidas. A proponente informa que realizará um diagnóstico territorial contínuo e participativo utilizando indicadores oficiais (Censo IBGE, Pesquisa Nacional por amostra de domicílio, Índice de Desenvolvimento Humano, Mapa da Vulnerabilidade Social/Fundação SEADE), apresenta mapas da Rede de Serviços socioassistenciais do território (janeiro/2026) e Estabelecimentos e Serviços de Saúde da Rede Municipal por Distrito Administrativo da Subprefeitura São Miguel (Março/2026). Relaciona os serviços da Rede Proteção Social Básica e Proteção Social Especial do território. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES apresenta quadro contendo cargos e padrão/quantidade de modo a tender ao item do Edital. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORARIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS a proponente apresenta quadro de Recursos Humanos conforme previsto para a tipologia. ESPECIFICAR A DISTRIBUICÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS, a proponente apresenta quadro contendo função, quantidade, carga horária, horário de entrada, almoço e saída. Observa-se não atendimento ao item do Edital considerando o horário de saída de todos os funcionários não contemplando o horário de funcionamento previsto para a tipologia. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANTO FOR O CASO, refere utilização, entretanto não apresenta especificações em acordo com a Portaria 54/SMADS/2021. QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA, a proponente apresenta valor mensal incluindo aluguel e IPTU no valor de R$ 85.124,19 (Oitenta e cinco mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos); valor anual ou do período de R$ 1.021.490,28 (Um milhão, vinte um mil, quatrocentos e noventa Reais e vinte e oito centavos); e valor total da parceria de R$ 5.107.451,40 (Cinco milhões, cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um Reais e quarenta centavos). A comissão de seleção ressalta que não houve a apresentação do imóvel e faz referência aos Artigos nº 28 e 29 da IN 02/SMADS/2024 para este item. DESCRIÇÃO DE DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, a proponente apresenta valor mensal de repasse para OSC com isenção de cota patronal de R$ 85.124,19 (Oitenta e cinco mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos), valor de aluguel R$ 7.000,00 (sete mil Reais) não consta valor de IPTU, sem valor de contrapartida. Apresenta nomenclatura de despesa diversa ao edital no item Transporte de trabalhadores para visitas domiciliares. Apresenta custo indireto - serviços de contabilidade no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais). Quanto ao item DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS não apresenta despesas a serem rateadas. Faz opção por verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) sem apresentação do plano de utilização. A comissão ressalta que a concessão e utilização da verba de implantação submete-se ao disposto, nos Artigos 127 à 129 da IN 02/SMADS/2024. A Comissão de Seleção não identifica apresentação de contrapartidas. QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO EM QUE SERÁ FIRMADA A PARCERIA, a proponente informa parcela única para verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) sem contrapartidas. Apresenta quadro informando uma parcela no valor de R$ 90.124,19 (Noventa mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos) e 11 parcelas no valor de R$ 85.124,19 (Oitenta e cinco Mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos) divergindo do disposto em edital. A proponente informa o uso de cheque ou espécie de acordo com o artigo 117 da IN 02/SMADS/2024 no valor de até R$ 1.000,00 (Mil Reais). INDICADORES DE AVALIAÇÃO a proponente apresenta indicadores de avaliação conforme IN 02/SMADS/2024. Quanto à comprovação de experiência, a proponente apresenta: 02 Termos de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Itapevi; 1 Termo de Colaboração com CIOESTE; 3 Termos de Colaboração com Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo; 1 Termo de Colaboração com Consórcio Intermunicipal Grande ABC; 01 Termo de Colaboração com a Prefeitura do Município de Osasco; 10 Termos de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo. Apresenta CEBAS publicado no Diário da Oficial da União em 17/06/2025 com validade até 3 (três) anos a contar da publicação. Com base na Seção III e IV da IN 02/SMADS/2024 as propostas serão julgadas segundo critérios de classificação. Desta forma, a comissão considera que a proposta entregue pela proponente, em que pese todas as informações apresentadas quanto à sua atuação e descrição do objeto da parceria, não atende integralmente ao proposto no edital, por haver falha na proposta a qual poderá comprometer a operacionalização do serviço e cumprimento das metas, implicando na desclassificação da mesma por não contemplar os itens: DETALHAMENTO DA PROPOSTA e ESPECIFICAR A DISTRIBUICÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS por não contemplar o horário de funcionamento previsto para a tipologia; ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS e QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO EM QUE SERÁ FIRMADA A PARCERIA. Proposta 2 - União Cidade Lider Pró Melhoramento do Bairro - A OSC proponente apresentou proposta contendo DADOS DO SERVIÇO atendendo parcialmente ao edital. Apresenta dados de IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE de acordo com o previsto em edital. Apresenta breve histórico de atuação desde a fundação relacionando experiência em serviços como CCA - Centro para Crianças e adolescentes, NCI - Núcleo de Convivência de Idosos e SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Quanto à DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA, a proponente descreve superficialmente o território de implantação do serviço, bem como quanto às características do serviço. Quanto à DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, a OSC transcreve as metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento como se apresenta no Edital contemplando o previsto. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS a OSC apresenta quadro contendo Dimensões, Indicadores, Parâmetros para aferição das metas e forma de cumprimento das metas, contudo no quadro descritivo deixou de informar a totalidade dos indicadores previstos na IN 02/SMADS/2024. Quanto ao DETALHAMENTO DA PROPOSTA a proponente apresenta caracterização do serviço com referência às legislações pertinentes à tipologia. Quanto aos objetivos geral e específicos a proponente faz referência à legislações no âmbito federal, entretanto não apresenta conforme previsto na Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais Proteção Social Básica. Faz referência ao CRAS Jardim Helena, serviço não existente no território. Quanto ao funcionamento do serviço informa em desacordo com o previsto para a tipologia. Quanto ao público alvo, a proponente novamente refere CRAS inexistente e não apresenta conforme previsto para a tipologia. Quanto às INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS, a proponente informa que O imóvel será locado pela OSC com repasse de recursos públicos, na área de abrangência do Distrito Jardim Helena. Refere que o imóvel será compatível com o serviço, garantindo iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e acessibilidade em acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, orientações CAF/CEM seguindo as normas técnicas da ABNT. Informa que o imóvel possuirá sala de atendimento individualizado, sala de atividades coletivas comunitárias, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, despensa, almoxarifado com referência de garantia às normas técnicas, laudo de habitabilidade e AVCB. Identifica-se nomenclatura equivocada quanto à tipologia. Não observadas as especificações quanto aos itens do edital: Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; QUANTO A FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA; METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRAÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS; FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS. Quanto à METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS, em que pese a pertinência de algumas ações informadas, não atende ao item por não apresentar conformidade com as normativas vigentes. Quanto à DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL, a proponente identifica o item como Articulação com a Rede Socioassistencial e Intersetorial, com informação de subitens sendo, Monitoramento e Avaliação e Desligamento do Serviço. Em que pese informação de algumas ações pertinentes, não evidencia conhecimento do território não atendendo ao previsto em edital. Novamente faz referência à CRAS inexistente no território. Apresenta item Monitoramento e Avaliação sem especificações quanto aos indicadores da IN 02/SMADS/2024. Apresenta item Resultados Esperados que embora tenha pertinência apresenta-se insuficiente para atendimento ao edital. Apresenta item Recursos Humanos com tabela contendo cargos, carga horária e quantidade de acordo com o previsto em edital, entretanto quanto ao item ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORARIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS a proponente não apresenta conforme previsto para a tipologia. Quanto ao item ESPECIFICAR A DISTRIBUICÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS, a proponente apresenta quadro contendo dimensão e cargo, Plano de Ação Anual contendo objetivo específico, ação, periodicidade, responsável e indicador e demais informações, entretanto demonstra-se insatisfatório para contemplar o item. Novamente faz referência à CRAS inexistente no território. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANTO FOR O CASO, refere utilização, entretanto não apresenta especificações em acordo com a Portaria 54/SMADS/2021. INDICADORES DE AVALIAÇÃO a proponente apresenta indicadores de avaliação parcialmente de acordo com a IN 02/SMADS/2024. QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA, a proponente apresenta valor mensal incluindo aluguel e IPTU no valor de R$ 85.124,19 (Oitenta e cinco mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos); valor anual ou do período de R$ 1.021.490,28 (Um milhão, vinte um mil, quatrocentos e noventa Reais e vinte e oito centavos); e valor total da parceria de R$ 5.107.451,40 (Cinco milhões, cento e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um Reais e quarenta centavos). A comissão de seleção ressalta que não houve a apresentação do imóvel. DESCRIÇÃO DE DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, a proponente apresenta Previsão de Receitas e Despesa - PRD, com identificação diversa à tipologia, indicando OSC com isenção da cota patronal, com valor mensal de repasse para OSC com isenção de cota patronal de R$ 85.124,19 (Oitenta e cinco mil, cento e vinte e quatro Reais e dezenove centavos), valor de aluguel R$ 7.000,00 (sete mil Reais) não consta valor de IPTU, sem valor de contrapartida. Não apresenta todas as despesas previstas par a tipologia. Apresenta custo indireto - serviços de contabilidade no valor de R$ 1.518,00 (Mil quinhentos e dezoito Reais). No campo Custos Diretos - Remuneração de Recursos Humanos, a proponente apresenta apenas um técnico de 30 horas (Assistente Social). Quanto ao item DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS não apresenta despesas a serem rateadas. Faz opção por verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) com informação quanto à utilização. A proponente faz referência à revogada IN 03/SMADS/2018. A comissão ressalta que a concessão e utilização da verba de implantação submete-se ao disposto, nos Artigos 127 à 129 da IN 02/SMADS/2024. A Comissão de Seleção não identifica apresentação de contrapartidas. QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO EM QUE SERÁ FIRMADA A PARCERIA, a proponente apresenta em descordo ao edital. Quanto à comprovação de experiência, a proponente apresenta: 04 Termos de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo. Apresenta Certificado CEBAS e comprovante de Protocolo/Regularidade CEBAS. Com base na Seção III e IV da IN 02/SMADS/2024 as propostas serão julgadas segundo critérios de classificação. Desta forma, a comissão considera que a proposta entregue pela proponente, em que pese toda as informações apresentadas quanto à sua atuação e descrição do objeto da parceria, não atende integralmente ao proposto no edital, por haver falha na proposta a qual poderá comprometer a operacionalização do serviço e cumprimento das metas, implicando na desclassificação da mesma por não contemplar os itens: DADOS DO SERVIÇO; DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA; FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS; DETALHAMENTO DA PROPOSTA; INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS; Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; QUANTO A FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA; METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRAÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS; FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS; METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS; DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL; ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORARIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS; ESPECIFICAR A DISTRIBUICÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS; ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANTO FOR O CASO; INDICADORES DE AVALIAÇÃO; DESCRIÇÃO DE DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS; OPÇÃO POR VERBA DE IMPLANTAÇÃO; QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO EM QUE SERÁ FIRMADA A PARCERIA.Proposta 3 - Fundação Comunidade da Graça - A OSC proponente apresentou proposta contendo DADOS DO SERVIÇO parcialmente de acordo por apresentar Distrito possível para instalação do serviço divergente do Edital. Informa IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE de acordo com o previsto em edital. Apresenta breve histórico da OSC. Quanto à DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA, a proponente descreve o território da área de abrangência da Subprefeitura de São Miguel Paulista, apresentando diversos dados estatísticos enfatizando o Distrito de Jardim Helena. Apresenta quadro elencando SAS, OSC, Tipo de Serviço e Nome Fantasia, relacionando parcialmente os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social do território. Identifica-se no mesmo quadro serviços da Educação, Saúde e Segurança Pública, todos relacionados à identificação de SAS. Apresenta objetivo geral e específicos em desconformidade à tipologia objeto do presente edital. Quanto à DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, a OSC transcreve as metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento como se apresenta no Edital contemplando o previsto. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS a proponente apresenta quadro com Metas, Indicadores e Parâmetros para aferição de cumprimento, onde não observa-se o indicador “Cômodos e mobiliários se encontram em perfeitas condições de uso” e consta indicador diverso ao previsto na IN 02/SMADS/2024. Quanto ao DETALHAMENTO DA PROPOSTA, apresenta Público Alvo, bem como objetivo do serviço baseado na Portaria 46/SMADS/2010. Apresenta período de funcionamento de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00. Prevê suspensão do atendimento uma vez por mês para planejamento, avaliação e organização das ações. Quanto às INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS, a proponente informa que o imóvel será locado no território indicado, comprometendo-se a fornecer infraestrutura, recursos físicos e materiais adequados. Refere que todos os ambientes contarão com iluminação e ventilação adequadas, privacidade, salubridade, higiene, conservação, limpeza e acessibilidade conforme normas da ABNT. Informa que o imóvel contará com: 1 sala para atendimento individual; 1 sala para atendimentos individualizados ou em grupo; 1 sala para gerente; 1 sala administrativa; 1 sala de informática; 1 cozinha; 1 despensa/almoxarifado; 1 refeitório; 1 lavanderia; 3 banheiros e 1 área externa para atividades. Refere que as instalações elétricas e hidráulicas atenderão as normas de segurança, higiene e acessibilidade assegurando ambiente adequado incluindo pessoas com deficiência. Refere que em casos de necessidade de reparos, manutenção ou conservação do imóvel, será comunicada à SMADS para adoção de providências cabíveis, o que diverge da Seção II da IN 02/SMADS/2024. Quanto à Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, a proponente discorre que suas ações estarão pautadas nas legislações pertinentes. QUANTO A FORMA DE ACESSO DOS USUARIOS E CONTROLE DA DEMANDA, a proponente apresenta parcialmente em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais. Não apresenta os instrumentais previstos na normatização para a tipologia. Quanto à METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS - a proponente refere que a metodologia deve estar fundamentada na leitura da realidade de cada território, considerando suas características, demandas e vulnerabilidade. Apresenta Formas de Trabalho Social com busca ativa, visitas domiciliares, acolhida e escuta, atendimento individual e familiar, estudo social, encaminhamentos, atividades informativas em grupo, relatórios e prontuários, identificação de famílias com perfil para PTR e BPC, promoção da inclusão produtiva, trabalho socioeducativo, reuniões socioeducativas, palestras, oficinas, eventos comunitários e articulação com o território. Em que pese algumas informações pertinentes à tipologia não contempla à normatização na totalidade quanto às aquisições dos usuários nas atividades ofertadas. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS a proponente refere atendimento às normativas da SMADS com alimentação de sistemas oficiais de monitoramento e acompanhamento da parceria, bem como algumas ações junto às famílias usuárias do serviço de forma a atender o disposto em edital. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS, a proponente faz referência à metodologia descrevendo algumas ações pertinentes quanto ao trabalho social com famílias. Não evidencia como abordará as ações de inclusão produtiva para garantir conformidade com as Orientações Técnicas PAIF. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL a proponente refere experiência na articulação intersetorial com a rede socioassistencial e que construirá diagnóstico territorial considerando indicadores através do censo populacional, PNAD, IDH, Mapa de Vulnerabilidade Social, contato com os usuários, moradores do bairro, lideranças comunitárias, bem como auxílio e supervisão do Planejamento e Observatório da SAS de São Miguel Paulista e Observatório de SMADS. Reapresenta quadro elencando SAS, OSC, Tipo de Serviço e Nome Fantasia, relacionando parcialmente os serviços Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social do território. Identifica-se no mesmo quadro serviços da Educação, Saúde, Segurança Pública todos relacionados à identificação de SAS. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES a proponente apresenta profissionais previstos para a tipologia em quantidade de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORARIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, a proponente apresenta quadro contendo Função, Carga Horária semanal, vínculo, nível de escolaridade e Formação, bem como descreve quadro de Recursos Humanos com perfil e atribuições conforme Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais Proteção Social Básica. ESPECIFICAR A DISTRIBUICÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS, a proponente apresenta quadro contendo quantidade e função, carga horária semanal e descrição resumida do quadro de Recursos Humanos previsto, bem como quadro de operacionalização contendo profissional, horário de entrada, horário de almoço e horário de saída de modo a garantir o atendimento durante o período de funcionamento do serviço atendendo o previsto em edital. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TECNICAS, QUANTO FOR O CASO, a proponente refere utilização mensalmente conforme planejamento. Não observa-se horas técnica de acordo com a Portaria 54/SMADS/2021. INDICADORES DE AVALIAÇÃO a proponente apresenta indicadores de avaliação conforme IN 02/SMADS/2024. QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA, a proponente apresenta valor mensal para OSC sem isenção de cota patronal, incluindo aluguel e IPTU, quando for o caso, no valor de R$ 96.607,47 (Noventa e seis mil, seiscentos e sete Reais e quarenta e sete centavos); valor anual ou do período (exercício 2026) de R$ 37.202,49 (Trinta e sete mil, duzentos e dois Reais e quarenta e nove centavos); valor total da parceria de R$ 5.796.448,20 (Cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito Reais e vinte centavos), desta forma não considerando o repasse inicial proporcional mencionado. Quanto à descrição de despesas dos custos diretos e indiretos apresenta Previsão de Receitas e Despesas - PRD para OSC sem isenção da cota patronal com as seguintes observações: Ausência do item de despesa Transporte de trabalhadores para visitas domiciliares e inclusão de itens não previstos para a tipologia conforme descrição em edital. Quanto a DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS não apresenta despesas. Faz opção por verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) sem apresentação do plano de utilização. A comissão ressalta que a concessão e utilização da verba de implantação submete-se ao disposto nos Artigos 127 à 129 da IN 02/SMADS/2024. Apresenta demonstrativo de contrapartidas em serviços: Administrativo, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Motorista, Financeiro e Nutricionista no valor de R$ 11.575,18 (Onze mil, quinhentos e setenta e cinco Reais e dezoito centavos). QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO EM QUE SERÁ FIRMADA A PARCERIA, a proponente informa em parcela única a verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) com contrapartidas em serviços (exercício 2026) no valor de R$ 3.858,39 (Três mil, oitocentos e cinquenta e oito Reais e trinta e nove centavos), bem como parcela proporcional no valor de R$ 32.202,49 (Trinta e dois mil, duzentos e dois Reais e quarenta e nove centavos). Quanto à comprovação de experiência, a proponente apresenta: 13 Termos de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo; 14 Termos de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo; Documento referente CEBAS. Com base na Seção III e IV da IN 02/SMADS/2024 as propostas serão julgadas segundo critérios de classificação. Desta forma, a comissão considera que a proposta entregue pela proponente, em que pese todas as informações apresentadas quanto à sua atuação e descrição do objeto da parceria, não atende integralmente ao proposto no edital, por haver falha na proposta a qual poderá comprometer a operacionalização do serviço e cumprimento das metas, implicando na desclassificação da mesma por não contemplar os itens: DADOS DO SERVIÇO; DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA; FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS; INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS; QUANTO A FORMA DE ACESSO DOS USUARIOS E CONTROLE DA DEMANDA; METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS; DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS; ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TECNICAS, QUANTO FOR O CASO e QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA.

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Titular da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista / RF: 777.690.0

Titular da Comissão de Seleção: Andreia Tucunduva Santana / RF: 851.002.4

Titular da Comissão de Seleção: Sandra Regina Aguiar dos Santos / RF 788.655.1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009117-8

SAS - PJ

EDITAL nº: 102/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Após sessão pública realizada em 28/07/2026 às 13h na SAS PJ, esta comissão de seleção avaliou as três propostas recebidas a seguir:

Proposta 1 - Associação Cristã Luis Carlos de Amor - Casa de Crianças, CNPJ 43.970.029/0001-09

Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional; CEBAS - Portaria SERES/MEC n° 550 de 10 de outubro de 2024, Protocolo Integrado de 08/07/2026 referente Processo 23000.043283/2024-65 anexado; Certificado CMDCA n° 0138/94 validade 28/09/2029; Inscrição COMAS n° 807/2012; Resolução COMAS 2522/2025 deferindo a manutenção da inscrição até 2028; Certificado Matrícula SMADS n° 21.24, válido até 30/06/2027; Certificado de Regularidade Cadastral - CENTS válido até 11/10/2027; CADIN Municipal de 07/07/2026; CNEAS; CND válido até 03/01/2027; CNDT válido até 16/11/2026; Certidão CTM validade 15/08/2026; CRCE n° 1332/2014 emitido em 16/06/2026; Comprovante de experiências: Termo de Colaboração n° 004/SMADS/2022 - CCA Elo de Amor; Termo de Aditamento n° 14732025 - DRE PJ RPP - CEI Luis Carlos Elo de Amor. Plano de Trabalho: Descreve dados do serviço, nome fantasia: CCA Elo de Amor; identificação da proponente de acordo com o Edital e currículo da OSC. Na Descrição da realidade objeto da parceria apresenta a tipologia do serviço conforme portaria 46/SMADS/2010 cintando objetivos gerais e específicos, apresenta dados censitários do território de Pirituba/Jaraguá do CENSO 2022 -IBGE, CENSO da População em Situação de Rua - 2021, Dados socioeconômicos do CADUNICO de Janeiro/2025 das pessoas cadastradas do território. Também relação da redesocioassistencial da proteção básica e especial de Pirituba/Jaraguá, assim como Ranking de vulnerabilidade da SMADS/GSUAS/COVS com a posição dos distritos de Pirituba/Jaraguá para atendimento. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: apresentou baseado nas dimensões da IN 02/SMADS/2024 e Portaria 46/SMADS/2010 (Provisões Institucionais, físicas e materiais; Trabalho Social; Trabalho Socioeducativo e Aquisições dos Usuários); Detalhamento Da Proposta: apresentou os itens conforme Edital, no campo Informações das instalações a serem utilizadas descreve: Imóvel próprio da OSC sito a R. Guiomar Novaes, 88 - Jd Santa Lucrécia - Jaraguá, descrevendo as instalações físicas. Quanto Vinculação da Ação, descreve de acordo com o Edital; Forma de acesso de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010; sobre metodologia informa que se dá pelo planejamento, organização e funcionamento do serviço, o planejamento é um processo participativo coletivo e grupal, as atividades desenvolvidas serão de caráter socioeducativo, culturais esportivas, artesanais, passeios e diversas oficinas. A forma de monitoramento e avaliação será realizada de forma processual, continua e cumulativa, seguindo as Normativas e Portarias vigentes, utilizando o sistema SGTS. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que é compreendido como um Conjunto de procedimentos efetuados com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social, descrevendo rol de ações baseadas na Portaria 46/SMADS/2010. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: descreve as características do território citando dados censitários: CENSO, BPC e CADUNICO. Enfatiza a necessidade de articulação entre os serviços estabelecida pela PNAS/2024, afirmando que o atual CCA Elo de Amor realiza articulação permanente com o CRAS Jaraguá e rede socioassistencial do território, além de serviços intersetoriais e intersecretariais. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabelas do serviço CCA conforme Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais, apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024 Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou conforme Edital para OSC com isenção de cota patronal junto ao INSS e 1% de PIS. Não solicita verba de implantação. Descrição das despesas que serão rateadas e memória de cálculo, apresentou conforme Edital. Esta comissão a considerou SATISFATÓRIA para o certame.

Proposta 2 - Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90

Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional, CEBAS - Portaria SERES/MEC 339 DE 16/06/2025; Certificado de Matrícula SMADS n° 12.643, válido até 30/06/2027; Certificado CMDCA n° 2331/20 validade 06/03/2026; Certificado COMAS n° 2023/2024-ORG emitido em 17/04/2025; Certificado CRCE n° 0267/2025; Reconhecimento Utilidade Pública Decreto n° 59693/2020 emitido em 20/08/2020; Ata de Eleição e Estatuto da OSC; Comprovante de Experiências: Termo de Colaboração - TC n° 001/2024 Processo PMI n°46/020/23 Casa Lar - Prefeitura de Itapevi; TC 001/2023 CIOESTE Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - Casa de Passagem; Termo Aditamento n° 31602024/DRE ao TC n° 1032019=DRE SM/2019 - CEI; TC n° 1682021 RPP CEI São Mateus; TC n° 302024 CEI São Mateus; Consórcio Intermunicipal Grande ABC TC n° 002/2023 Casa Abrigo; TC n° 003/2025 SAICA - Osasco; TC n° 125/SMADS/2025 SAICA - SAS São Mateus; TC n° 126/SMADS/2025 SAICA - SAS São Mateus; TC n° 094/SMADS/2026 SASF - SAS PJ; TC n° 048/SMADS/2026 SAICA - SAS Butantã; TC n° 196/SMADS/2025 emergencial SAICA - SAS Sé; TC n° 522/2025 SAICA - Ribeirão Pires; TC n° 521/2025 SAICA - Ribeirão Pires; TC n° 157/SMADS/2025 SAICA - SAS Penha; TC n° 112/SMADS/2026 SAICA - SAS Freguesia/Brasilândia; TC n° 068/SMADS/2026 SAICA - SAS Sé. Plano de Trabalho: Descreve dados do serviço, nome fantasia: CCA Robson Golfetti; identificação da proponente de acordo com o Edital e currículo da OSC. Na Descrição da realidade objeto da parceria apresenta a tipologia do serviço conforme portaria 46/SMADS/2010 cintando objetivos gerais e específicos, apresenta dados censitários do território de Pirituba/Jaraguá do CENSO 2022 -IBGE, Mapa da Desigualdade de Rede Nossa São Paulo Edição 2023, Dados do CADUNICO, Sistema de Informação de Atendimento dos Usuários (Instrumental de Coleta de Informações de COVS 2024), SINASC/CEINFO/CIS/SERMAP/SMS/PMSP, SIM/PRO-AIM - CEINFO- SMS-SPM, Geosampa, além de dados dos Programas de Transferência de Renda e Indicadores de Exposição a violência e Ranking de Distritos por grau de vulnerabilidade da COVS 2022. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: apresentou baseado nas dimensões da IN 02/SMADS/2024, Portaria 46/SMADS/2010 (Provisões Institucionais, físicas e materiais; Trabalho Social; Trabalho Socioeducativo e Aquisições dos Usuários); Parâmetros Socioeducativos - CENPEC, Normas Tecnicas dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica, Manual Prático de Alimentação Saudavel, Portaria 25/SMADS/2013 - Que reordena os serviços de convivência tipificados e complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Básica e Portaria 24/SMADS/2014 que altera a portaria 25/SMADS/2013; Detalhamento Da Proposta: apresentou os itens conforme Edital, no campo Informações das instalações a serem utilizadas informa que: se compromete a manter adequado o espaço de instalação do serviço seguindo os padrões estabelecidos nas Portarias e que irão apresentar o imóvel após a aprovação da decisão final da comissão de seleção conforme previsto no artigo 28 da IN 02/SMADS/2024. Quanto Vinculação da Ação, descreve de acordo com o Edital; Forma de acesso de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010; sobre metodologia destacam 2 (dois) aspectos para operacionalização do serviço: Diretrizes Operacionais de Organização e funcionamento e o Planejamento das atividades com a descrição da divisão de turmas/turno , período de funcionamento, férias coletivas, Demanda/Matricula e Desligamento. No Planejamento informa que será de acordo com as diretrizes da PNAS e coordenadas pela SMADS através das diretrizes técnicas e operacionais, afirma que o planejamento será um processo participativo coletivo e grupal. Cita o Plano Semestral da Portaria 46/SMADS/2010 descrevendo as 4 (quatro) dimensões do trabalho socioassistencial e eixos norteadores, além da importância de considerar o contexto sócio-histórico dos usuários, desenvolvimento de competências específicas, cultura, artes e esportes e da Intencionalidade da ação do educador. Descreve que as atividades serão de caráter socioeducativo, culturais esportivas, artesanais, da vida diária, outras/diversas oficinas diversificadas. Na forma de monitoramento e avaliação informa seguirão as legislações e instrumentos legais que regem o serviço dentre eles: IN 02/SMADS/2024, Normas Técnicas dos Serviços Socioassistenciais, Manual Prático de Alimentação Saudável, Portaria 25/SMADS/2013 e Portaria 24/SMADS/2014. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que deverá possibilitar o desenvolvimento de autonomia individual de cada família, propiciando e fortalecendo o convívio ou vivencia familiar e garantir o acesso às redes setoriais e socioassistenciais, citando 3 eixos norteadores: Atividades Individualizadas; Reuniões socioeducativas com as famílias dos usuários e Reuniões Socioeducativas com as famílias de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil (PETI). O Trabalho social será realizado nas formas de: Acolhida e escuta, Atendimento Individual e Familiar, Busca Ativa e Visitas Domiciliares. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: descreve realizará articulação e encaminhamentos a outros serviços e equipamentos de acordo com as necessidades e demandas dos usuários. Cita como atores da rede: CRAS, CREAS, serviços e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas, comércios e instituições. Elenca os serviços da Proteção Básica e Especial do território, porém com o erro formal na denominação da SAS, escrevendo: SAS Pirituba/Jaçanã. Apresenta também mapa com os estabelecimentos de Saúde da Rede Municipal da Subprefeitura de Pirituba. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabelas do serviço CCA conforme Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais, porém não menciona horas oficinas mensais de acordo com a capacidade do serviço. Apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou conforme Edital para OSC com isenção de cota patronal junto ao INSS. Quanto a Descrição das despesas que serão rateadas e memória de cálculo, informa que não se aplica. Solicita verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00. Solicita a utilização do pagamento em cheque ou espécie no valor mensal de até R$ 1.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está SATISFATÓRIA apesar dos erros formais.

Proposta 3 - SOMAR - Associação de Desenvolvimento Social - CNPJ 32.704.477/0001-44

Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Relatório de Atividades Projeto Resgatando a Infância, CADIN Municipal emitido em 10/07/2026; CADIN estadual emitido em 10/07/2026; CENTS válido até 01/03/2028; CND válido até 26/09/2026; CNDT válido 06/01/2027; CNPJ n° 32.704.477/0001-44; FGTS-CRF válido 14/07/2026; CTM validade 28/09/2026; Ata de eleição e posse da Diretoria; Estatuto Social; CNEAS concluído em 05/05/2026; IPTU R. Matilde Moreno, n° 124. Plano de Trabalho: Não apresentou o item 01 - dados do serviço; Quanto à identificação da proponente foi apresentado de acordo com o Edital, no entanto não apresentou Currículo Institucional. Na Descrição da realidade objeto da parceria aponta dados censitários e de vulnerabilidade do Distrito Jaraguá e a importância do CCA no território. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: apresentou baseado nos objetivos gerais e específicos da Portaria 46/SMADS/2010, Cita metas qualitativas e quantitativas quanto a satisfação dos usuários, frequência, capacidade e trabalho com famílias. Detalhamento da Proposta: Publico alvo: Crianças e adolescente de 06 a 14 anos em situação de vulnerabilidade social; Informações das instalações a serem utilizadas: Apresentou imóvel alugado, características com fotos e dados de valor de aluguel, sito a R. Matilde Moreno, 124 Jd Ipanema, estando em em desacordo com o Edital pois considerou esse custo como repasse de verba pela SMADS. Quanto a Vinculação da Ação com as orientações do Plano Municipal e Assistência Social e Diretrizes Nacionais, cita a nomenclatura das legislações sem detalhamentos. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda: Demanda do CRAS local e demanda espontânea. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social: Escuta ativa, planejamento socioeducacional, sem detalhamento. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Observação, registros de frequência e assiduidade, participação e relatórios, em desacordo com o Edital. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Fundamentação Socioconstrutivista. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com Serviços da Rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais: Estabelecimento de parcerias, participação em atividades. Detalhamento dos Recursos Humanos: Apresentou quadro de RH em desacordo com a Portaria 46/SMADS/2024, não citam horas oficinas. Indicadores de Avaliação: Apresentou indicadores baseados na DEMES: Execução do atendimento; Qualidade das atividades socioeducativas; Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Gestão e organização do Serviço; Resultados; Formas de monitoramento e avaliação, não considerando as normativas vigentes, ficando em desacordo com o Edital. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: apresentou em desacordo com o Edital. Apresenta tabela com itens/bens de contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está INSATISFATÓRIA pela fragilidade das informações e por estar em desacordo com o Edital conforme análise apresentada.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

43.970.029/0001-09

Associação Cristã Luis Carlos de Amor

SATISFATÓRIO

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

SATISFATÓRIO

3

32.704.477/0001-44

SOMAR - Associação de Desenvolvimento Social

INSATISFATÓRIO

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

7

43.970.029/0001-09

Associação Cristã Luis Carlos de Amor

4

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Fica, portanto, classificada em 1º lugar a OSC Associação Cristã Luis Carlos de Amor -CNPJ: 43.970.029/0001-09, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

São Paulo, 13 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção Silvia Rejani / RF: 545073-0

Titular da Comissão de Seleção Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Ofício nº 19/2026/SMADS

ASSUNTO: Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Organização SociaL: Instituto Irmã Dulce.

Tipologia - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome Fantasia - ILPI ZILDA ARNS

Nº do Processo de Celebração: 6024.2025/0007954-0

Nº do Termo de Colaboração: Nº 008/SMADS/2026

Vi Vigência da Parceria: 01/01/2026 a 31/12/2030.

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social Do Butantã - SAS/BT, NOTIFICA Vossa Senhoria em razão da ausência de devolutiva às solicitações encaminhadas por esta Supervisão. Conforme previsto no Termo de Colaboração celebrado entre as partes, constitui obrigação da Organização da Sociedade Civil parceira prestar todos os esclarecimentos e informações relativos ao objeto da parceria sempre que solicitados pela Supervisão de Assistência Social, pela SMADS ou por outros órgãos competentes responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução da parceria.

Entretanto, até a presente data, esta Supervisão não recebeu qualquer manifestação da OSC em resposta aos seguintes expedientes encaminhados por email:

19/02/2026 - Documento SEI nº 153410398; 24/03/2026 - Documento SEI nº

153413085; 27/05/2026 - Documento SEI nº 154619938 acostados ao procsso SEI

da parceria.

Registra-se que foram encaminhadas três solicitações formais de manifestação, sem que houvesse Qualquer devolutiva por parte da Organização da Sociedade Civil, comprometendo o regular acompanhamento, monitoramento e fiscalização da parceria por esta Administração Pública.

Tal conduta caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no instrumento de parceria, sujeitando a OSC às sanções administrativas cabíveis.

Nesse sentido, dispõe o art. 235 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 sobre a aplicação de

penalidades.

Assim, considerando a ausência de resposta às solicitações desta Supervisão, fica a OSC NOTIFICADA, para apresentar sua defesa, nos termos do art. 236, inciso II, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, que assegura o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso a defesa apresentada não seja acolhida, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a

aplicação da sanção de advertência previstas na legislação e na Instrução

Normativa SMADS 02/SMADS/2024.

São Paulo, 14 de Agosto de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009136-4

SAS - PJ

EDITAL nº: 99/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE-MA

CAPACIDADE: 75 vagas

Após sessão pública realizada em 28/07/2026 às 11h na SAS PJ, esta comissão de seleção avaliou as duas propostas recebidas a seguir:

Proposta 01: Instituto Estrela do Amanhã CNPJ 13.086.051/0001-20, Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional; Certificado CMDCA n° 1673/11 validade até 29/10/2027; Certificado Matrícula em SMADS n° 19.529 válido 30/06/2027; Portaria n° 120 de 16 de dezembro de 2025 - concessão de certificação CEBAS válido até dezembro de 2028; Certificado COMAS-ORG n° 901/2012 emitido em 28/04/2026; Certificado de Regularidade Cadastral - CENTS válido até 09/05/2028; Comprovante CNEAS; CADIN municipal emitido em 19/06/2026; Comprovante de experiência: TC n° 235/SMADS/2021 CEDESP - SAS Freguesia/Brasilândia; TC 10/SMADS/2024 CCINTER - SAS PJ; TC 264/SMADS/2021 Casa Lar 1 e 2- SAS PJ; Termo de Aditamento 001/2017 ao TC 208/SMADS/2016 serviço MSE-MA - SAS PJ; TC 252/SMADS/2020 SAICA Perus - SAS PR; TC 480/SMADS/2023 SAICA Estrela do Amanhã 2 - SAS Freguesia/Brasilândia.

Plano de Trabalho: Descreve dados do serviço, nome fantasia: MSE/MA Jaraguá; identificação da proponente de acordo com o Edital e currículo da OSC. Na Descrição da realidade objeto da parceria justifica a necessidade do serviço no território citando dados censitários CENSO IBGE 2022; IPVS 2022 e Ranking da COVS. Baseou-se nos artigos do ECA para pautar-se no atendimento e garantia de direitos das crianças e adolescentes, assim como na metodologia de Paulo Freire como abordagem para transformar a realidade dos usuários, construir conhecimento, reflexão crítica a fim de superar uma visão ingênua do mundo para se tornar sujeitos ativos. Descreve objetivos geral e específicos da tipologia conforme Portaria 46/SMADS/2010. Descreve as atividades envolvidas: Atendimentos individuais, familiar, grupais, visita domiciliar, articulação com a rede, visitas às unidades acolhedoras, às escolas e locais de trabalho; oficinas, passeios, reunião de equipe e com o CREAS. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: apresentou baseado nas dimensões da IN 02/SMADS/2024. Detalhamento Da Proposta: apresentou os itens conforme Edital, no campo Informações das instalações a serem utilizadas informa que o imóvel será locado pela OSC, com repasse de SMADS, no endereço sito à R. Liberato Luis Tavares, 57 - Jd Panamericano. Detalha as instalações em conformidade com o edital. Quanto Vinculação da Ação, descreve de acordo com o Edital, citando o PMAS e Diretrizes Nacionais, ECA, CONANDA, LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Protocolos de Gestão Integrada dos serviços e SINASE, detalhando a forma com a qual irá vincular o serviço as normativas citadas e com a rede socioassistencial. Forma de acesso: de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010 e Edital; Sobre Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social destaca: a acolhida como dimensão do trabalho social, sendo um processo que não se restringe ao contato inicial, considerando as experiencias anteriores dos adolescentes para que busquem ressignificá-las a partir de novos projetos de vida; a elaboração do PIA para orientar as ações pela tridimensionalidade e compreensão do processo judicial. Discorre sobre a documentação e prontuário individualizado do usuário. Ressalta a articulação com a rede socioassistencial, intesetorial e privada para vinculação. Utilizou-se do mesmo conceito para descrever o trabalho social com as famílias. Descreve as aquisições dos usuários conforme portaria 46/SMADS/2010. Na forma de monitoramento e avaliação: Apresentou quadros relacionando: Objetivos específicos, estratégias, ações, meios de verificação e resultados esperados. Afirma que as avaliações serão realizadas através de instrumental específico FMR-COVS. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que o serviço atuará no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoverá experiencias com as famílias, de modo a favorecer as relações de convívio familiar, citando ações do trabalho social e do trabalho socioeducativo com as famílias. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: Apresenta relação dos serviços do território da SAS Pirituba/Jaraguá das áreas: assistência social, educação, saúde, desenvolvimento econômico, demais instituições como o CIC Oeste, CT, bibliotecas, casas de cultura, centros culturais entre outros. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabela do serviço conforme Portaria 46/SMADS/2010 e edital. Apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização, com a descriminação das atribuições e responsabilidades de cada profissional. Informa que irão utilizar 10 horas técnicas no mês, visando trazer conteúdos e embasamentos teóricos e práticos sobre o trabalho desenvolvido pela equipe. Destaca o trabalho ofertado por oficineiro - 20h/mês. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou para OSC com isenção de cota patronal junto ao INSS e isenção de 1% de PIS valor: R$ 50.628,53 + aluguel e IPTU. Quanto a Descrição das despesas que serão rateadas e memória de cálculo, apresentou tabela com a descrição de encargos sociais. Solicita verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está SATISFATÓRIA .

Proposta 02: Associação Lyra CNPJ: 41.994.323/0001-25, Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Procuração em nome de Pablo Rodrigo da Silva Lima; Currículo Institucional: Certificado ° 0692/2025; Cadastro PRO SOCIAL código 8708/2026; Comprovante de experiência: Despacho Autorizatório para celebração do serviço SAICA na SAS Casa Verde emitido em 17/07/2026; TC n° TCL/020/2023/SMDHC/CPLGBTI+ serviço Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis - Jardim Santo Elias; Declaração da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS/AGSUS para execução do projeto de formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AGPOPSUS), emitida em junho/2026; Declaração do Representante Legal de participação do Comitê Técnico de Saúde Integral das Pessoas contidas na sigla LGBTIA+, emitido em maio/2026 - SMS; CADIN municipal emitido em 06/07/2026; CADIN estadual 06/07/2026. Plano de Trabalho: Informa número de edital incorreto: 109/SMADS/2026. Descreve dados do serviço, nome fantasia: MSE-MA-Jaraguá; identificação da proponente de acordo com o Edital e currículo da OSC. Na Descrição da realidade objeto da parceria apresenta breve histórico da Entidade e dos serviços executados, dados censitários do território CENSO Demográfico 2022, sobre a tipologia do serviço justifica a necessidade da sua implantação diante da vulnerabilidade social apresentada. Cita que a proposta fundamenta-se nos princípios ECA que institui o SINASE, a PNAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas da SMADS. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024; Forma de cumprimento das metas: apresenta como estratégias: Realização de acolhimento técnico qualificado, Elaborar, acompanhar e revisar periodicamente o PIA, Desenvolver atendimentos individuais sistemáticos, Realizar atendimentos familiares, Desenvolver grupos socioeducativos com adolescentes e famílias, promover encaminhamentos para a rede socioassistencial, Estimular o acesso e permanência dos adolescentes na educação formal, Identificar/Encaminhar adolescentes e famílias para CADUNICO; Articular ações conjuntas com o poder judiciário, MP, Defensoria Pública, Conselho Tutelar entre outros, Acompanhar os adolescentes durante o cumprimento da medida, Desenvolver atividades voltadas a promoção dos direitos humanos, avaliar os resultados alcançados. Cita os indicadores das dimensões da IN 02/SMADS/2024; Detalhamento Da Proposta: apresentou os itens conforme Edital, no campo Informações das instalações a serem utilizadas informa que: se compromete a locar imóvel no Distrito de atuação através dos recursos da SMADS que venha de encontro com as especificidades do serviço. Quanto Vinculação da Ação, descreve que a proposta está em consonância coma PNAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Constituição Federal de 1988, LOAS, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, ECA, SINASE e Protocolo de Gestão Integrada dos Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, detalhando a execução da oferta baseada nas normativas citadas; Também informa que manterá referência e contra referência com o CREAS, rede socioassistencial de Proteção Básica e Especial, bem como o Poder Judiciário, MP, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, unidades de saúde, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil. Forma de acesso de acordo com o Edital; sobre metodologia informa que será fundamentada na compreensão da socioeducação como um processo eminente, pedagógico, emancipatório e de garantia de direitos voltados a responsabilização consciente do adolescente pelo ato infracional sem perder a vista sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento conforme estabelecem o ECA, SINASE e PNAS. Informa que a OSC adota abordagem socioeducativa centrada no protagonismo juvenil, na proteção integral, na educação para cidadania, na justiça restaurativa, na responsabilização ética e na construção coletiva de soluções, reconhecendo adolescentes com sujeito de direitos, capazes de transformar suas próprias histórias. Cita a metodologia de Paulo Freire e Antonio Carlos Gomes da Costa. Destaca como eixos metodológicos permanentes: Acolher; Compreender; Planejar; Avaliar e Ressignificar. No trabalho Social com famílias informa que as famílias serão acompanhadas durante todo o cumprimento da medida, participando do PIA, atendimentos de grupos, visitas domiciliar e articulação com a rede de proteção social; rede intersetorial e Concepção de Resultado. Não cita a Portaria 46/SMADS/2010 conforme Edital. Na forma de monitoramento e avaliação dos Resultados informa que será desenvolvida de forma participativa, continua e processual, envolvendo adolescentes, famílias, equipe técnica, coordenação do serviço, CREAS e demais atores da rede de proteção, respeitando os princípios da participação social, transparência, da corresponsabilidade e da melhoria continua da qualidade dos serviços ofertados. Adotará o ciclo permanente de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e replanejamento. Cita a utilização dos instrumentos: Acompanhamento sistemáticos dos indicadores pactuados no plano de trabalho; Atualização permanente dos prontuários tecnicos; monitoramento do PIA; registros dos atendimentos individuais, familiares e grupais; relatórios técnicos ao judiciário; Registro das visitas domiciliares e institucionais; Acompanhamento dos encaminhamentos; Atas de reuniões, Supervisão Técnica, Avaliação de Satisfação dos Usuários; Controle de Frequência das atividades; Acompanhamento da execução financeira administrativa da parceria. Informa que todos os registros serão produzidos utilizando os instrumentais da SMADS. O processo de avaliação contemplará os níveis: Avaliação individual, Avaliação Familiar, Avaliação Institucional, Participação dos usuários na avaliação, Reuniões Técnicas de Monitoramento, Educação Permanente e Supervisão Técnica e Indicadores de Monitoramento. Apresenta tabela de indicadores com metas de fonte não mencionada e desconhecida. Na Demonstração de metodologia do Trabalho Social com as famílias informa que será fundamentada nos princípios da PNAS; SUAS; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, ECA E SINASE. Utilizará as seguintes estratégias: Acolhimento familiar e escuta qualificada; Atendimentos familiares individualizados; Visitas Domiciliares; Grupos Socioeducativos de famílias; Oficinas Temáticas, Estudos e Discussão de Casos; Mediação de Conflitos familiares; Orientação Sociofamiliar; Construção e Acompanhamento do PIA; Encaminhamento e acompanhamento juntamente com a rede socioassistencial e intersetorial; Articulação com escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, CT, Poder judiciário e demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos. Demonstração de Conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede: Informa que se fundamentará no Princípio da incompletude institucional previsto pelo SINASE, que compreende que nenhuma política pública, isoladamente, é capaz de responder as múltiplas demandas apresentadas pelos adolescentes e suas famílias. Se baseará na construção de fluxos permanentes de comunicação, referência e contrarreferência do serviço com o CREAS e diversos equipamentos públicos e comunitários do território. Cita possíveis atores da rede socioassistencial, educação, saúde, Trabalho, Justiça e Garantia de Direitos, Cultura Esporte e Lazer de forma genérica, além de universidades, Organizações da Sociedade Civil, coletivos comunitários, empresas locais e demais iniciativas. Estabelece metodologia de reuniões e articulação com a rede. No detalhamento de Recursos Humanos apresenta tabela de RH conforme Portaria 46/SMADS/2010. Na especificação do quadro de RH, apresenta tabela desatualizada, que menciona CAS e DEMES, fonte desconhecida. Apresentou tabela com a distribuição dos profissionais para operacionalização descrevendo o horário de trabalho de cada. Na especificação da utilização de horas técnicas, informa a quantidade de 12 (doze) horas mensais, em desacordo com o edital (10 horas) descreve o planejamento para utilização na educação permanente da equipe. Indicadores de Avaliação: apresenta conforme IN 02/SMADS/2024. Plano De Aplicação Dos Recursos Da Parceria: Apresentou conforme Edital para OSC sem isenção de cota patronal junto ao INSS. No quadro de desembolso apresentou tabela de valor mensal em Dezembro/2026 proporcional, considerando a data de início da parceria: 09/12/2026. Quanto a Descrição das despesas informa que não se aplica. Solicita verba de implantação no valor estimado de R$ 5.000,00. Esta comissão avaliou que a proposta desta proponente está INSATISFATÓRIA.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

13.086.051/0001-20

Instituto Estrela do Amanhã

SATISFATÓRIO

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

INSATISFATÓRIO

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Fica, portanto, classificada a OSC Instituto Estrela do Amanhã - CNPJ: 13.086.051/0001-20, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE-MA

São Paulo, 14 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Longo / RF: 787.295-0

Suplente da Comissão de Seleção: Andreza Alves de Souza RF: 886.723-2

6024.2026/0008106-7

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES

SAS - MP

EDITAL nº: 097/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CDI - Centro Dia Idoso

CAPACIDADE: 30

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca, participante do edital acima descrito, que foi interposto recurso em decorrência do resultado publicizado no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 17/08/2026, fundamentado pelo seguinte: Interposição de Recurso Administrativo contra o Resultado do Parecer Técnico Conclusivo.

Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que esta OSC notificada poderá encaminhar por correio eletrônico (informar email institucional do presidente da Comissão de Seleção) ao Presidente da mesma, com cópia para o email (informar o email institucional do(a) Supervisor(a) da SAS), contrarrazões do recurso, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis a partir do recebimento desta notificação.

Informamos que poderão ser anexados documentos em via digitalizada.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Daiane de Oliveira Toalhares RF 785.412-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Núbia Malta Cofan Testa RF 858.862-7

Titular da Comissão de Seleção:

Ricardo Del Valle dos Reis RF 929.049-4

Titular da Comissão de Seleção:

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0009707-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CAE Família Encosta Norte

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida Especial para Famílias

EDITAL: 089/SMADS/2022

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 175/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.612-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/05/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 4° Parcial Anual (abril/2025 a março/2026)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 248, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 80,0%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 13/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922-1- Efetivo

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7- Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0009707-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CAE Família Encosta Norte

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida Especial para Famílias

EDITAL: 089/SMADS/2022

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 175/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.612-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/05/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 3° Parcial Anual (abril/2024 a março/2025)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 248, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 80,0%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 13/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922-1- Efetivo

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7- Efetivo

NOTIFICAÇÃO À OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES SOBRE A ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DA PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2022 A ABRIL DE 2023 DO PROCESSO SEI 6024.2021/0005548-0 - TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020 PUBLICADA EM DOC DE 25/11/2025 PAG 841. APÓS A PUBLICAÇÃO, FOI REALIZADO NOVO LEVANTAMENTO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO POR ESTA SUPERVISÃO, OCASIÃO EM QUE FORAM IDENTIFICADAS PENDÊNCIAS DE NATUREZA FINANCEIRA RELACIONADAS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PERÍODO MENCIONADO, AS QUAIS NECESSITAM DE REGULARIZAÇÃO, TENDO A OSC 30 DIAS A CONTAR DESSA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.

TATIANA DA SILVA PENNA

SUPERVISORA SAS M’ BOI MIRIM

6024.2021/0000747-0 - MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISORA DA SAS GUAIANASES REFERENTE AO RECURSO DA OSC ACERCA DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000747-0

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0006737-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 205/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - NATÁLIA DOS SANTOS - RF - 789.570-4

PERÍODO DO RELATÓRIO - 07/2024 A 06/2025

Trata-se de manifestação quanto a interposição de Recurso Contra a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação sobre a Prestação de Contas Parcial, conforme doc 162279748

Na decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação é apontada a aprovação de prestação de contas com ressalvas, baseando -se na deliberação do gestor de parceria, que por sua vez baseia sua decisão nos apontamentos realizados na folha de informação do NGA, sendo solicitado o valor de R$ R$ 189.851,50 para restituição aos cofres públicos. O Recurso foi recebido pela SAS tempestivamente, que encaminhou ao NGA para análise das justificativas apontadas pela OSC, tendo em sua maioria as justificativas sendo acolhidas, pois apesar de terem sido registradas com erro no sistema SGTS não caracterizam desvio de recurso, descumprimento do plano de trabalho ou utilização indevida ou que contrariem a legislação vigente. Segundo folha de informação acostada pelo NGA doc 162460954 permanece a necessidade de desconto ou restituição dos valores remanejados para os itens de aluguel e IPTu, pois conforme o Art. 156. Da IN 02/SMADS/2024 “É vedado o remanejamento de valores para os itens de despesas “Aluguel”,” IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, os quais deverão ser custeados com os valores que constem no termo de colaboração especificamente para estas finalidades”.

Diante dos fatos Acolho Parcialmente o Recurso da OSC quanto ao valor a ser restituído que será de R$ 30.752,58, detalhado da seguinte forma:

- Julho/2024 a novembro/2024: Valor previsto de R$ 2.920,13 mensais (total acumulado de R$ 14.600,65) frente a um valor pago de R$ 5.556,02 mensais (total acumulado de R$ 27.780,10), gerando uma diferença a maior de R$ 13.179,45.

- Fevereiro/2025 a Junho/2025: Valor previsto de R$ 2.920,13 mensais (total acumulado de R$ 14.600,65) frente a um valor pago de R$ 6.389,42 mensais (total acumulado de R$ 32.173,78), gerando uma diferença total de R$ 17.573,13.

Em que pese a OSC ter solicitado o aditamento de aluguel e IPTU, o valor só pode ser utilizado após a homologação e assinatura do termo de aditamento.

Desta mantenho a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Aprovação de Prestação de Contas com Ressalvas, tendo a parceria que restituir o valor que extrapolou o previsto na PRD dos itens acima apontados.

São Paulo, 13/08/2026

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

Supervisora da SAS Guaianases

SEI nº 6024.2025/0000070-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Centro de Orientação e Educação à Juventude

NOME FANTASIA: CCA Projeto Sol

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

EDITAL: Emergencial

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0016974-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 301/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.502-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Final

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2021/0002076-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Associação ProBrasil

NOME FANTASIA: República Jovem Criando Futuro

TIPOLOGIA: SCFV - República Jovem

EDITAL: 158/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000763-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Alan Dias Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.900-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 à 03/2026 (7ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2020/0010685-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

NOME FANTASIA: MSE Grajaú LACE III

TIPOLOGIA: SMSE - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 181/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005356-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 270/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2025 à 11/2025 (10ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162781579

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6025.2025/0029037-9, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais disposições normativas do EDITAL DE CONCURSO nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP (151298801), diante do parecer jurídico 162638468, do manifestação do setor técnico responsável (157828380) e da deliberação da Banca de Avaliação instituída pela Portaria SMC nº 58/2026 (154649022), alterada pela Portaria SMC n° 79/2026 (158412962), conforme Doc. SEI (162478774), os quais adoto como razão de decidir. DECIDO:

II- NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Jefferson Cleber Mendes de Oliveira (01/CCSP/SMC/2026-1776.5165.6226), Proposta artística: Estratigrafia de ReExistência; Sollar Cassiano Nunes (01/CCSP/SMC/2026-1775.4991.8691), Proposta artística: Preto no meio dia, azul ao escurecer; Karla Biery (01/CCSP/SMC/2026-1774.9960.2491), Proposta artística: Tornar a Ser; Maria Beatriz Mendes Queiroz (01/CCSP/SMC/2026-1776.4709.2125), Proposta artística: Interface água memória e Alexandre Caixeta Spinola (01/CCSP/SMC/2026-1776.6516.4979), Proposta artística: Viagem em Família, em face da inscrição, pelos motivos elencados no Doc. SEI (157828380) e no Parecer (162638468) .

III - AUTORIZO o deferimento do recurso interposto por Vinícius Zovico Chavarria (01/CCSP/SMC/2026-1776.8044.6581), Proposta artística: as dobras do tempo a nossos pés, em face da inscrição, pelos motivos elencados na ATA (157828380);

IV - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Proponente: Mestre Baiano Malungo, Projeto: “Exposição Malungos Ancestralidade Negra da Capoeira”; Proponente: Joana de Fátima Barreto, Projeto: “por dentro sou vermelha, por fora sou dourada”; Proponente: Oriana Andreina Pérez Pérez, Projeto: “A gramática de um deslocamento forçado: Políticas de territorialidade”; Proponente: Tainara Nogueira de Souza, Projeto: “Centros do que sou e do que restou”; Proponente: Ana Giselle Batista dos Santos, Projeto: “Anamverse: Reflexões”; Proponente: Bruno Gonçalves Oliveira Rios, Projeto: “Pela rua que aqui leio com os pés”; Proponente: Luiz Eduardo Silva Lemos, Projeto: “Dias de Calor”; Proponente: Isaias dos Anjos Borja, Projeto: “Oke Nos Une”; Proponente: Inara Vidal Passos, Projeto: “Territórios de Encontros”; Proponente: Bárbara Rigamonte Fonseca Dias da Silva, Projeto: “Um Vazio no meu Quarto”; Proponente: Luanda Maria Patrícia Francisco, Projeto: “Fundo do Mar”; Proponente: Giovanna Coelho Langone, Projeto: “Para onde vou quando não estou aqui?”; Proponente: Rafaela Minhos Foz, Projeto: “Modos de Construção” pelos motivos elencados no Doc. SEI (162478774) e no parecer (162638468).

V - NÃO CONHEÇO as contrarrazões interpostas por Veno (01/CCSP/SMC/2026-1772.4981.6067), Proposta artística: Afroindiginafuturista, visto que essas não cumpre com os requisitos de admissibilidade, não ataca recurso certo e determinado.

VI - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DCP para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163156913

I. À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0001499-3, em especial da justificativa apresentada pela Supervisão de Pluralidade Cultural - SPLU (150591395/162972272), do parecer jurídico (162039555/163153651), que acolho e ratifico, pela competência a mim delegada pela Portaria SMC n° 4/2024, APROVO a publicação e abertura do certame e início das inscrições ao Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, conforme minuta do edital 162972252 e termo de referência 150590489, que APROVO, com fundamento na Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decretos Municipal e nº 57.575/2016, cujas inscrições se darão no período de 18/08/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06/09/2026.

II. Para custeio das despesas do certame ficam indicadas as seguintes dotações: Nota de Reserva Nº 51.930/2026 (161333069) com ônus à dotação 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; Nota de Reserva Nº 51.932/2026 (161333071) com ônus à dotação 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e Nota de Reserva n° 54.511/2026 (161771536) com ônus à dotação 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1.

III. Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital de chamamento público na íntegra no Diário Oficial e à SMC/GAB/AC para disponibilização do edital na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV. Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163150613

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela Supervisão de Pluralidade Cultural - SPLU (159558249/163146509), do parecer jurídico (161969186/163150357), que acolho e ratifico, pela competência a mim delegada pela Portaria SMC n° 4/2024, APROVO a publicação e abertura do certame e início das inscrições ao Edital Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO (conforme minuta do edital 163146463 e termo de referência 161391354 que aprovo), com fundamento na Lei Municipal nº 16.496/2016, Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e os Decretos Municipal nº 51.300/2010 e nº 57.575/2016, cujas inscrições se darão no período de 18/08/2026 até às 18 horas de 06/09/2026.

II. Para custeio das despesas do certame ficam indicadas as seguintes dotações: Nota de Reserva Nº 51.929/2026 (161332241) com ônus à dotação 25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e Nota de Reserva Nº 54.709/2026 (161803515) com ônus à dotação 25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1.

III. Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital de chamamento público na íntegra no Diário Oficial e à SMC/GAB/AC para disponibilização do edital na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV. Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 163052842

Assunto: Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas - Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Edital de Apoio à Música para a Cidade de São Paulo

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Linguagens Musicais, torna pública a relação das inscrições deferidas e indeferidas no âmbito do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Edital de Apoio à Música para a Cidade de São Paulo.

A análise considerou o atendimento aos requisitos e a regularidade da documentação apresentada no ato da inscrição, nos termos do item 7 e respectivos subitens do edital, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da transparência administrativa.

Foram indeferidas as inscrições que apresentaram irregularidades formais ou documentais impeditivas de sua validação, conforme a justificativa individualizada constante da relação anexa, incluindo, entre outras hipóteses, a ausência de documentos ou assinaturas obrigatórias, a apresentação de documentos ilegíveis ou incompletos e a inserção de assinaturas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica.

Embora a legislação dispense determinadas formalidades, como o reconhecimento de firma, permanece indispensável a existência de assinatura autêntica que permita verificar a autoria e a concordância do signatário, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726/2018 e das disposições da Lei Federal nº 14.063/2020 relativas à validade e à autenticidade das assinaturas eletrônicas. A regularidade documental constitui requisito obrigatório da inscrição e deve ser observada de maneira uniforme em relação a todas as proponentes, de modo a preservar a isonomia e a segurança jurídica do certame.

Considerando que, no comunicado anteriormente publicado, embora tenha sido divulgada a relação das inscrições deferidas e indeferidas, não foram apresentadas de forma individualizada as indicações dos respectivos anexos ou documentos que fundamentaram a decisão, a Administração, em observância aos princípios da transparência, da publicidade, da motivação, do contraditório e da ampla defesa, promove a presente retificação, com a publicação das justificativas individualizadas e a indicação dos documentos correspondentes.

Dessa forma, fica devolvido e integralmente restituído o prazo recursal anteriormente concedido, contado novamente a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste comunicado, de modo a assegurar às pessoas responsáveis pelas inscrições indeferidas pleno conhecimento dos fundamentos da decisão e efetiva possibilidade de manifestação e defesa.

Diante disso:

I - Fica divulgada a relação das inscrições deferidas e indeferidas no Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Edital de Apoio à Música para a Cidade de São Paulo, constante do documento SEI nº 162879573, com a indicação individualizada das razões de cada indeferimento e dos respectivos anexos ou documentos que fundamentaram a decisão;

II - Fica devolvido e restituído o prazo recursal anteriormente concedido, sendo assegurado aos responsáveis pelas inscrições indeferidas novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste comunicado, em razão da presente retificação e da divulgação das justificativas individualizadas dos indeferimentos;

III - Serão considerados e analisados tanto os recursos apresentados em face do comunicado anteriormente publicado quanto aqueles encaminhados durante o novo prazo recursal ora restituído, prevalecendo, para fins de análise, a manifestação mais recente quando houver apresentação de novo recurso ou complementação;

IV - Durante o prazo recursal ora restituído, as pessoas responsáveis pelas inscrições indeferidas poderão complementar as razões anteriormente apresentadas ou, caso entendam necessário, substituí-las por nova manifestação, considerando as justificativas e a indicação dos respectivos anexos ou documentos ora publicados;

V - Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico apoioamusica.smc@gmail.com, com o assunto preenchido obrigatoriamente como: “RECURSO - 9ª Edição do Apoio à Música - [nome do projeto]”;

VI - Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Edital   |   Documento: 163157789

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Processo SEI n°: 6025.2026/0001499-3


O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e ECONOMIA

CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA. cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 18/08/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06/09/2026 Deverão ser observadas as regras deste Edital, as regras da Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decretos Municipal e nº 57.575/2016.

  1. DO OBJETO DO EDITAL

  1. Este Edital visa fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira, como cultura tradicional e popular no Brasil e na cidade de São Paulo, através da seleção de até 20 projetos.
  2. Da justificativa: A capoeira é uma manifestação cultural afro-brasileira que envolve elementos de dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da capoeira para a formação de nossa sociedade, especialmente para a cultura, viabilizar a capoeira como protagonista na sociedade e resgatar, reconhecer e fomentar as práticas culturais da capoeira para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa procura, por meio deste edital e de outras ações, reconhecer a capoeira como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo. Por fim, a capoeira está prevista no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) em seu art. 20, que nos traz as seguintes diretrizes: Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.


  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL


  1. A 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA tem como objetivo

apoiar grupos e coletivos de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:

  1. Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da capoeira na cidade de São Paulo.
  2. Fortalecer grupos e mestres/as que possuam trabalhos continuados na promoção da capoeira na cidade de São Paulo.
  3. Ampliar o fluxo de atividades da capoeira, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;
  4. Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.
  5. Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;

  1. No momento da inscrição, o agente cultural deverá optar por apenas um dos módulos previstos neste edital:

  1. MÓDULO I - Memória

    1. Compreende-se neste módulo projetos que envolvam a memória e preservação da Capoeira, através de ações de valorização de mestres e mestras de capoeira, valorização de grupos e coletivos, exposições, documentários, elaboração de livros, realização de eventos de memória da capoeira, circulação, e outras ações que pertençam a memória na capoeira;

    2. Projetos de R$ 150.000,00 cada, com seleção de no máximo 10 (dez) projetos;

    3. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;

    4. Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores, nem com

duração inferior ou superior ao estipulado no item 2.3.2 e 2.3.3, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados.



  1. MÓDULO II - Formação e Difusão

    1. Compreende-se, neste módulo, projetos que envolvam ações de formação e difusão da capoeira, através de oficinas/aulas de capoeira, oficinas/aulas de confecção de instrumentos, oficinas/aulas de composição de músicas, aulas práticas sobre movimentos, toques, cantigas, circulação de rodas de capoeiras, eventos, dentre outros, e outras ações dentro do campo da formação e difusão da capoeira;

    2. Projetos de R$ 100.000,00 cada, com seleção de no máximo 10 (dez) projetos;

    3. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;

    4. Não serão aceitos projetos com valores inferiores ou superiores, nem com duração inferior ou superior ao estipulado no item 2.4.2 e 2.4.3, caso isso ocorra, os projetos nessa situação serão desclassificados.

  2. Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos contemplados no respectivo módulo, a Comissão de Seleção poderá optar por selecionar outros contemplados de outro módulo, realocar o recurso e definir mais selecionados para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:


  1. Capoeira: representação cultural afro-brasileira que mistura dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade.

  2. Mestres e Mestras de Capoeira: são pessoas que possuem notório saber da cultura da capoeira, com conhecimento e longa permanência na atividade; além disso, são reconhecidas por sua própria comunidade como referência na transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de expressão da cultura da capoeira.

  3. Grupos de Capoeira: são grupos que possuem histórico de atuação na cultura da capoeira

na cidade de São Paulo.

  1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como, por exemplo, reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, entre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado
    Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.
    Ficha Técnica: são os integrantes do grupo do projeto que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um agente cultural.

  2. Ações culturais: são aquelas que visam à pesquisa, desenvolvimento, formação, autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diversas linguagens artísticas e culturais. Exemplos incluem: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural. Isso engloba processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários,

produtoras culturais, editoras, entre outros.

  1. Portfólio e Currículo de Artistas e dos Grupos/Coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) incluindo materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos, entre outros.

  2. Agente cultural: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

  3. Recurso: é um instrumento formal e administrativo de defesa, garantido constitucionalmente, que permite ao agente cultural contestar, impugnar ou solicitar a revisão de uma decisão tomada pela Administração Pública ou pela Comissão de Seleção

  4. Contrarrazão: É a manifestação formal apresentada por agente cultural interessado, no âmbito de procedimento administrativo de seleção pública, com a finalidade de impugnar, refutar ou se opor aos fundamentos de recurso administrativo previamente interposto por outro agente cultural. As contrarrazões constituem instrumento essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o agente cultural eventualmente afetado por recurso apresentado por terceiro possa se pronunciar, de forma fundamentada, sobre recurso certo e determinado, dirigido contra ato administrativo específico, decisão da comissão de seleção ou resultado divulgado no âmbito do edital. Ressalta-se que as contrarrazões não se confundem com recurso autônomo, nem se prestam à rediscussão genérica do resultado do certame. Sua finalidade é exclusivamente responder a recurso previamente apresentado por outro agente cultural, devendo guardar estrita vinculação aos argumentos, pedidos e fundamentos constantes deste recurso, limitando-se à defesa do interesse do agente cultural contrarrazoante frente à insurgência formulada

  1. DO APOIO FINANCEIRO

  1. O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1 para o exercício de 2026, em

parcela única.

4.1.1. Havendo orçamento suplementar disponível, bem como tempo hábil para cumprimento dos prazos legais, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

poderá, a seu critério, convocar através do Diário Oficial da Cidade os suplentes em ordem de classificação.

  1. Para esta edição, serão selecionados até 20 projetos, de R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00, a depender do módulo;

  2. A convocação dos projetos suplentes, por ordem de classificação e via Diário Oficial, está condicionada à existência de recursos financeiros e ao tempo hábil para cumprimento dos prazos legais do exercício orçamentário, incluindo os trâmites de empenho perante os órgãos competentes

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO


  1. Condições de participação. Somente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes na cidade de São Paulo, que atendam todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.

  1. Não será permitida a atuação em rede.


  1. A comprovação da residência do agente cultural poderá ser feita por meio de 1 (uma) contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia, contrato de locação e outras da mesma espécie com, no máximo, 90 dias de antecedência.

  2. Caso o agente cultural não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o agente cultural ali reside.

  1. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada mediante apresentação de conta residencial ou de declaração assinada pelo agente cultural, observado o disposto no art. 10, § 8º, da Lei nº 14.903/2024. A apresentação do comprovante de endereço será dispensada quando o agente cultural pertencer a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou à população nômade, itinerante ou em situação de rua.

5.2.3.1. Nas hipóteses de dispensa da comprovação de endereço previstas no item anterior, a Administração poderá solicitar documentos ou declarações estritamente necessários para confirmar o enquadramento do agente cultural na condição alegada, vedada a exigência de comprovante de residência.

  1. Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.

  1. Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

    1. É vedada a participação de um mesmo integrante da ficha técnica/grupo em mais de um projeto participante deste Edital.

  1. Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.

  1. Todos os integrantes da ficha técnica/grupo do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo 2-A do presente edital com expressa autorização ao agente cultural para representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitar, incondicionalmente, todas as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

  1. Do Impedimento de Inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

  1. É vedada a participação de agentes culturais e/ou integrantes da ficha técnica com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

  1. Entende-se por projetos em execução aqueles que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural.

  1. Caso seja averiguado que o agente cultural, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado esteja com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados, atualizados monetariamente, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.

  1. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. Coletivos que tenham como integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento. A vedação estende-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  2. Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

  3. Agentes culturais cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, caso este não se declare impedido, ou

cujos integrantes do coletivo sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão de Seleção;

c1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e o membro da Comissão não tenha se declarado impedido, conforme item 7.4.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão de Seleção.

  1. Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.

  1. Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a considerada para a análise da Comissão de Seleção.

5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

  1. Instituições com ou sem fins lucrativos;

  2. Escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

  3. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

  4. Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

  5. Agentes culturais que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

5.11 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.12 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

  1. DA INSCRIÇÃO

    1. O prazo de inscrição vai do dia 18/08/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06/09/2026

    2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha; b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

  1. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

  2. Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  3. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do agente cultural e projeto;

  4. Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte;

  5. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição”;

  6. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo;

  7. Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta;

  8. Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto;

  1. A Supervisão de Fomentos estará disponível para consultas sobre a utilização da

ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail:

fomentoacapoeira@gmail.com

  1. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o agente cultural deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através de correspondência eletrônica fomentoacapoeira@gmail.com, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento das inscrições.

  1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documento protegido por senha, documento não preenchido em sua integralidade ou arquivo corrompido. Considera-se documento não preenchido aquele que, embora contenha informações parciais, possua um ou mais campos de preenchimento obrigatório em branco. Nessas hipóteses, a inscrição será indeferida, não se configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

  1. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. Cópia do Documento de Identidade do Agente Cultural

  2. Requerimento de Inscrição (anexo 1): o anexo 1 será integralmente preenchido pela plataforma de inscrição, não sendo necessário o envio em PDF.

  3. Projeto e orçamento conforme item 6.11 e subitens: obrigatório;

  4. Declaração do agente cultural e dos integrantes do núcleo artístico/grupo de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo 2 - A). Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas);

  5. Declaração do agente cultural de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo 2 - B), Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas);

  6. DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social, se o caso (ANEXO 3);

  7. Autorização para Crédito em Conta Corrente, para projetos pré-selecionados (ANEXO 4);

  8. DECLARAÇÃO DO AGENTE CULTURAL E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO:

Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO 5). Obrigatório para a inscrição.;

  1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO 6) Obrigatório para a inscrição.

  2. Autodeclaração para fins de política afirmativa (anexo 7)


  1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou em lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

  1. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

  1. Agentes culturais que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e, aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores permitidos, terão suas inscrições indeferidas e/ou desclassificadas.

  1. A inscrição implica no reconhecimento, pelo(a) agente cultural, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

  1. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais e integrantes do projeto durante toda a execução do

mesmo.

  1. Do Modelo de Projeto a ser Apresentado:


  1. O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática.

  1. Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização

da Comissão de Seleção.


  1. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

  1. - Dados cadastrais:

    1. Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem e custo total do projeto;

    2. Nome do agente cultural, número de seu RG e CPF, seu endereço, telefone e e-mail;

  1. - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;

  1. - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o porquê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.

  2. - Histórico do agente cultural e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas acompanhado de informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo
    - Currículos do agente cultural e dos integrantes da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;

  3. - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.

  4. - Público-alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;

  5. - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas;

  6. - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

  7. - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser entre 6 (seis) e 12 (doze) meses, a depender do projeto, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades; a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação:

mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total.

O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira

parcela.

  1. - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção e administração de espaço;

  6. Material gráfico e publicações;

  7. Divulgação;

  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  9. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;



  1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica “cachê” para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

  1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário.

  1. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do agente cultural.

  1. - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento das atividades conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

  1. - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar

medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

  1. -Informações complementares que o agente cultural julgar necessárias para a avaliação do projeto.

  1. Serão indeferidas as inscrições:

  1. - Enviadas fora do prazo ou postadas por correio;

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão e cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020

  1. - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

  2. - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

  3. - Que tenham como agente cultural responsável pessoas indicadas para a comissão de Seleção.

  4. - Onde seja averiguado que o agente cultural ou ficha técnica estejam com projeto em execução na CFOC.

  1. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis em local indicado no comunicado publicado em Diário Oficial e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.




  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO

    1. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção composta por membros integrantes

ou indicados da Administração Pública com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na área cultural e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na área da capoeira, nos termos do Termo de Referência;

  1. A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará, a seu critério, os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão de Seleção, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão dentre servidores da Administração.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

  1. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em Capoeira, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

  1. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os agentes culturais até o 3º grau, inclusive por afinidade, deverá se abster conforme estipulado no item 7.4.1.

  1. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agente cultural, e integrantes da ficha técnica/grupo, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.

  1. Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

  1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de

Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão de Seleção, a saber:

  1. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

  1. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; 11

  2. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, ressalvada a hipótese prevista no art. 1º da Portaria SF nº 09/2021, ou norma que vier a substituí-la, hipótese em que poderá ser indicada conta bancária de qualquer instituição financeira autorizada a operar no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil, desde que o membro da Comissão de Seleção se enquadre como prestador de serviços de natureza eventual, na forma do § 1º do referido artigo, e a unidade executora da despesa ateste o cumprimento dos requisitos previstos no caput e no § 2º do mesmo dispositivo.

  3. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

  4. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica .asp

  5. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir G. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx H. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertifica d o.aspx

I. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

J. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao K. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

L. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx M. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_ bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

N. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

O. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php P. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0


  1. A Comissão de Seleção realizará a primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.


  1. A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.

    1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

  1. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

  1. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão de Seleção é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 7.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1. A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação em plataforma indicada, por parte da SMC, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

      1. O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados seja considerada alta pela comissão.

  1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção com base na seguinte pontuação para cada um dos critérios:

  1. Adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: entende-se por adequação às propostas que atendam aos objetivos e definições dos módulos deste edital, assim como se a proposta orçamentária está de acordo com os valores praticados no mercado. 10 (dez) pontos.

  2. Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos

  3. Benefício à população e fomento à Capoeira, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos

  4. Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado um plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá incluir a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 20 (vinte) pontos

  5. Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 30 (trinta) pontos

  6. Para fins de políticas afirmativas, os projetos que tiveram como agente cultural pessoa autodeclaradas preta ou parda, mulheres, pessoas trans, indígenas e/ou pessoa com deficiência obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

  1. Pessoa preta ou parda: 5 (cinco) pontos;

  2. Mulheres: 5 (cinco) pontos;

  3. Pessoa trans: 5 (cinco) pontos;

  4. Indígena: 5 (cinco) pontos

  5. Pessoa com deficiência: 5 (cinco) pontos.

  1. A pontuação não será cumulativa, sendo o/a agente cultural obrigado a escolher

apenas um dos critérios indicados no item 8.2.6 para políticas afirmativas.

  1. O anexo 7 de autodeclaração em qualquer dos itens indicados no item 8.2.6 deverá ser assinado digitalmente e/ou com assinatura legível. Não serão aceitas assinaturas coladas e/ou que não seja possível aferir a veracidade do documento.

  2. Caso o/a agente cultural indique no anexo 7 duas opções, o formulário não terá validade e a pontuação não será considerada.

  3. Além do anexo 7, a informação será solicitada obrigatoriamente no formulário de inscrição da plataforma e deve corresponder exatamente ao que for preenchido no anexo 7, sob pena de anular o anexo.

  1. Serão considerados classificados os agentes culturais que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os agentes culturais cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3.2 Para fins de classificação por pontuação, o módulo terá sua própria lista de classificados.

  1. Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação, dividido por módulos, até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00

  1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.

  2. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.5.

  1. Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.

  1. Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

  1. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

  1. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm mérito suficiente ou não atendem aos objetivos do edital.

  1. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para

análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.


  1. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

  1. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

  2. Os agentes culturais interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão, através da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ ou local indicado no comunicado publicado em D.O.

    1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ ou local indicado no comunicado publicado em D.O.

  1. Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.12.1. A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO

  1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

    9.1.1 A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.
    9.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.
    9.2 No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo de (cinco) dias úteis para envio das documentações exigidas;
    9.3 Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) agente cultural;

  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) agente cultural(obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)

  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da agente cultural na cidade de São Paulo com, no máximo, 90 dias de antecedência;

  4. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO 5 e página do contrato que comprove a conta);

  5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes. F. Comprovante de regularidade no CADIN municipal do agente cultural; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );

  1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND em nome do agente cultural; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir ); H. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do agente cultural, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.as px );

    1. Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);

    2. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

k. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

L. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx M. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de

_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

  1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

  2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

  3. Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

  4. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

  5. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
    S. Autorização para Crédito em Conta Corrente, para projetos pré-selecionados (ANEXO 4);



  1. DECLARAÇÃO DO AGENTE CULTURAL E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO 5);

  1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO 6);

  1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

  1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão e/ou solicitará ao agente cultural o documento atualizado.

  1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

  1. A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.


  1. A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de pré-habilitados e pré-inabilitados, estabelecendo prazo para recursos.

  1. Os agentes culturais pré-inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no local indicado em comunicado publicado em Diário Oficial, contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.

  1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

  1. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa à partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o agente cultural será declarado inabilitado, e poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural suplente na ordem de classificação, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.

  1. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os agentes culturais selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

  1. Os documentos para a celebração do ajuste do termo mencionados no item 9.2 deste edital deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria, que deverá comunicar os contemplados via Diário Oficial e/ou correio eletrônico;

9.4.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.

  1. A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será considerada como desistência de participação no Programa e sujeitará na pré-inabilitação do projeto classificado.

  1. Em caso de desistência, conforme item 9.3.3, poderá ser convocado o suplente, em ordem de classificação, para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

  1. A seu critério, a Comissão e/ou Coordenação poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes/pré-inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

  1. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o agente cultural que estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. - Ficará igualmente impedido de celebrar termo de execução cultural o agente cultural que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

  3. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

  4. Tenha sido suspenso da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

  5. Incida nas vedações de nepotismo ou de envolvimento direto nas etapas de proposição técnica, análise de propostas ou julgamento de recursos do certame, nos termos do art. 10, §6º da Lei n° 14.903/2024.

  6. tenha participado diretamente da etapa de proposição técnica da minuta deste edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento de recursos do presente certame, observado o disposto no art. 10, § 5º, da Lei nº 14.903/2024

9.10 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio (da SMC), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

  1. Durante a etapa de habilitação, os projetos pré-selecionados de cada módulo que tenham optado pela categoria de indutores de nota para pessoa negra passarão pelo procedimento de aferição de pertencimento racial.

  1. Será definida Comissão responsável pelo procedimento de aferição, observando-se os princípios do respeito à dignidade da pessoa humana; do contraditório e ampla defesa; da isonomia; da publicidade e controle social; da autotutela, da legalidade e legitimidade das políticas afirmativas.

  2. A Comissão de Aferição Racial mencionada no item 9.11.1 deste edital, será composta por 3 (três) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor , sempre que possível.

  3. A Comissão de Aferição Racial será nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

  4. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no Diário Oficial e/ou site da Secretaria Municipal de Cultura.

  5. A Comissão terá caráter exclusivo para este edital.

  6. A autodeclaração apresentada goza de presunção relativa de veracidade, sem prejuízo da confirmação de seu teor através de procedimento de aferição de autodeclaração de pertencimento racial, nos termos deste edital. Para os efeitos deste edital e em consonância com o Decreto Municipal nº 57.557/2016, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente (IBGE), considerando-se a autodeclaração fundamentada na identidade fenotípica.

  7. Para fins deste edital, considera-se procedimento de aferição de autodeclaração de pertencimento racial a identificação e confirmação por terceiros da condição autodeclarada do agente cultural, exclusivamente para fins do edital e do atendimento dos objetivos e finalidades sociais das políticas afirmativas da SMC, considerando-se o contexto de seu estabelecimento e o objeto do edital.

  8. A política afirmativa destina-se aos agentes culturais que apresentem características fenotípicas de pessoa negra, que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente apenas a identificação pessoal e subjetiva dos agentes culturais.

  9. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição. Características fenotípicas serão consideradas ao tempo da realização do procedimento. Documentos de indicação de raça ou cor, ainda que oficiais, podem ser desconsiderados se desconectados da fenotipia.

  1. Os agentes culturais pré-selecionados serão convocados, durante a etapa de envio de documentação, a comparecer virtualmente ou presencialmente perante o colegiado. O processo de aferição será gravado. O não comparecimento, ressalvada comprovada hipótese de caso fortuito ou força maior a ser avaliada pela SMC, tornará nula a autodeclaração.

  1. Na hipótese de não comparecimento por motivo de caso fortuito ou força maior, o agente cultural deverá comunicar formalmente o ocorrido à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, apresentando a respectiva justificativa e documentação comprobatória em até 2 (dois) dias corridos contados da data prevista para a realização da aferição. Reconhecida a ocorrência de caso fortuito ou força maior pela SMC, será realizada nova convocação para comparecimento virtual ou presencial perante o colegiado, observados os procedimentos previstos no inciso VI. Caso o agente cultural, mesmo após a remarcação, permaneça impossibilitado de comparecer em razão de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados e reconhecidos pela SMC, não fará jus aos indutores decorrentes da autodeclaração apresentada, permanecendo sua inscrição válida para os demais fins previstos neste Edital.


  1. A recusa quanto à gravação do processo de aferição importará a desconsideração da autodeclaração no sistema de pontuação.

9.11.13. Em caso de reunião virtual e diante da existência de dúvida razoável quanto à condição autodeclarada pelo agente cultural, a Comissão poderá solicitar uma reunião presencial com o(a) candidato(a), se assim entender cabível e a seu exclusivo critério e a presença deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário comercial.

  1. No caso de suspeita de que a declaração não condiz com a fenotipia, será dado prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis para manifestação escrita e defesa no e-mail indicado neste Edital.

  2. Recebido o recurso, a Comissão de Heteroidentificação poderá reconsiderar sua decisão. Não havendo reconsideração, o recurso, acompanhado da respectiva manifestação da Comissão, será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para decisão final.

  1. Caso a Comissão de Heteroidentificação conclua pelo não reconhecimento da condição declarada pelo agente cultural:

  1. Quando constatada fraude, falsidade da autodeclaração ou atuação dolosa com o objetivo de obter indevidamente os benefícios previstos neste Edital, o projeto será desclassificado, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis;

  1. Quando não constatada fraude, falsidade ou má-fé, mas a Comissão concluir pela inadequação da autodeclaração aos critérios adotados para a aferição, serão desconsiderados os indutores, ações afirmativas ou pontuações adicionais decorrentes da referida autodeclaração, permanecendo o projeto habilitado e classificado exclusivamente com a pontuação obtida nos demais critérios de avaliação.

  1. Finalizado o procedimento, o relatório será enviado à Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenação de Fomento e Formação Cultural para homologação.

  1. O procedimento de aferição de autodeclarações de pertencimento racial e os trabalhos da Comissão poderão ser realizados e/ou acompanhados pela Coordenação de Promoção de Igualdade Racial (CPIR), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ou por outra entidade contratada para este fim.

  1. Durante a etapa de habilitação, os projetos pré-selecionados de cada módulo que tenham optado pela categoria PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, nos termos da Lei n° 13.146/2015, precisarão apresentar laudo emitido nos últimos 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data de publicação do Edital, juntamente aos demais documentos da etapa de habilitação, que deverão ser enviados para o e-mail fomentoacapoeira@gmail.com ou formulário definido no comunicado.

  1. Durante a etapa de habilitação, os projetos pré-selecionados de cada módulo que tenham optado pela categoria PESSOA INDÍGENA, precisarão apresentar, nos termos da Lei N° 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto N° 12.536, de 27 de junho de 2025, juntamente aos demais documentos da etapa de habilitação, no mínimo 1 (um) dos seguintes documentos probatórios de pertencimento étinico:

  1. - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

  2. - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

  3. - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

    1. comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

    2. documentos expedidos por escolas indígenas;

    3. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

    4. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

    5. documentos expedidos por órgão de assistência social;

    6. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

  1. documentos de natureza previdenciária.

  1. Durante a etapa de habilitação, os projetos pré-selecionados de cada módulo que tenham optado pela categoria mulher ou pessoa trans não precisam apresentar documentação complementar, bastando o anexo preenchido de auto declaração.

    9.15 DO DIÁLOGO TÉCNICO

    9.15.1 Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.
    9.15.2 O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, exclusivamente:
    I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;
    II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado;
    III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.
    9.15.3 O diálogo técnico não poderá implicar:
    I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção;
    II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;
    III - Revisão, complementação ou alteração da pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, a qual constitui requisito essencial de análise e julgamento do projeto, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 15.951/2014. 10.10.3

    9.15.4 Eventuais ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser formalizados no Plano de Trabalho final e integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

    9.15.5 Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

  1. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

  1. Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados para assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo 8).

  1. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

  1. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

  1. Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de ( ) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.

  1. O prazo de execução do projeto será contado a partir da data de início fixada na forma do item 10.4.2, a qual será estabelecida em razão da liberação da primeira parcela do recurso, devendo o cronograma constante do Plano de Trabalho ser adequado às datas de início e término definidas para a execução do projeto.

  1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

  1. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail com fins de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada agente cultural.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

  1. O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses. O agente cultural poderá solicitar a prorrogação de uma só vez, ou solicitar em duas partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo.

  1. O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

  1. O agente cultural se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, arcando com os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

  1. O agente cultural deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem ser listados na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

  1. O agente cultural deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo”.

  1. O agente cultural, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.

  1. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

  1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, isenta de tarifa bancária, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

    1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

  1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e obtida autorização prévia do setor técnico.

  1. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao agente cultural a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

  1. O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

    1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica/grupo deverão ser devidamente solicitadas e justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

    2. As alterações do Plano de Trabalho cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Execução Cultural, desde que não impliquem modificação do valor global do instrumento nem modificação substancial do objeto da ação cultural, poderão ser realizadas pelo Agente Cultural sem necessidade de autorização prévia, devendo ser posteriormente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 44, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.903/2024.

  1. Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 parcela da seguinte forma:

a) 100% do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;

  1. O pagamento da parcela acima mencionada, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  2. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

  1. Casos sejam solicitados, os Relatórios Parciais devem conter:


  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Informações e comprovantes cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, incluindo um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período,

conforme o cronograma acordado;

  1. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  2. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

  3. Lista de presença dos treinados ou capacitados, quando aplicável;

  4. Atualização do cronograma, se o caso;

  5. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc, se o caso; j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto, se o caso; k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;

  1. Apresentação da execução financeira;

  2. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

  3. Outras informações pertinentes


  1. O relatório parcial poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário como uma forma complementar de monitoramento do projeto;

  1. Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho ou agente cultural deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.

  1. Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (fomentoacapoeira@gmail.com ou outro meio indicado pela Administração) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

  3. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;

  4. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;

  6. Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de

comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

20

  1. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua

vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;
H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

  1. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

  2. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

  3. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;

  4. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

  5. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.

  6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

  1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviada pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo agente cultural/ representante do projeto.



  1. Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do agente cultural.

    1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos pactuados e não entregues conforme previsto no Relatório do Objeto de Execução Cultural.

    2. Caso tenha algum valor a ser devolvido, será assegurado ao agente cultural o direito de requerer a conversão deste valor em plano de ações compensatórias desde que preenchidos os requisitos previstos neste edital e no termo de execução cultural.

  2. O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.

  3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.

    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

  4. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

  5. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntá-lo ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho

  1. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

  2. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o agente cultural a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

  3. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscriçãodo agente cultural no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

  4. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente ao agente cultural.

  5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

11.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

11.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento ilícito;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

11.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

11.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

11.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

11.3.1 O TAC deverá conter:
a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;
c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;
e) Os prazos e condições para sua implementação; e
f) Os efeitos do seu descumprimento.

11.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

11.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.


  1. DAS PENALIDADES

12.1 O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2 A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, quando decorrente do não cumprimento do objeto ou de irregularidades na execução do projeto, poderá ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.2.1 O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração da rejeição das contas, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

12.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 10 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

12.2.3 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.2.4 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

12.2.5. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

12.3 O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.3.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

12.4 O agente cultural proponente ou núcleo artístico que tiver um integrante do projeto pertencente a outro núcleo artístico ou como proponente responsável de outro projeto em andamento na Coordenação de Fomento e Formação Cultural terá o seu projeto desclassificado automaticamente

.12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

12.4.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:


Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.;


Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto no item 13.2 deste edital;


Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.5.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

12.5.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, nos termos do item 12.2 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

12.6 Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

12.7 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

12.7.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

12.7.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

12.8 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto no item 11 deste edital.

12.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12.10 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e

V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

12.11 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.12 No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

12.13 No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

12.14 A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

12.15 Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada, da inexecução e da existência de eventual reincidência.



  1. DOS BENS PERMANENTES

13.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

13.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

13.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

13.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

13.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

13.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural, quando ele próprio for uma organização da sociedade civil e não queira assumir o bem e nem indicar outra organização congênere, ou no caso de sua extinção.




  1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  1. Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.


  1. O agente cultural autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.


  1. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.


  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

    2. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    3. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

    4. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoacapoeira@gmail.com

    5. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

    6. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

    7. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O., os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

  1. O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

15.9 A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

  1. ANEXOS

    1. Os anexos abaixo devem ter seus itens preenchidos e assinados pelo(a) agente cultural. As assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

  1. Anexo 1: Requerimento de inscrição (o anexo não consta listado abaixo pois ele é totalmente preenchido pela plataforma de inscrição);

  2. Anexo 2-A: Declaração do(a) agente cultural e dos integrantes da ficha técnica/grupo de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado. O Anexo 2-A deve ser preenchido e assinado por todos. (obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais).

  3. Anexo 2-B: Declaração do(a) Agente Cultural de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado. O Anexo 2-B deve ser preenchido e assinado. (obrigatório para a inscrição de artistas independentes).

  1. Anexo 3 DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social (obrigatório apenas para pessoas trans)

  2. Anexo 4: Autorização para Crédito em Conta Corrente (obrigatório apenas para projetos pré-selecionados, após etapa de inscrição)

  3. Anexo 5 DECLARAÇÃO DO(A) AGENTE CULTURAL E INTEGRANTES DO COLETIVO DE

ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (obrigatório para todos)

  1. Anexo 6: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (obrigatório para todos).

  2. ANEXO 7- Auto-Declaração para fins de política afirmativa

(obrigatório apenas para agentes culturais que quiserem concorrer pelas políticas afirmativas)

  1. Anexo 8: Minuta do termo de execução cultural. (Não é necessária assinatura nem envio deste anexo)

ANEXO 2- A - Declaração do(a) agente cultural e dos integrantes do grupo/ficha técnica de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

*Este anexo é obrigatório apenas para a inscrição de coletivos/grupos culturais*

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como

que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital. Declaramos, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública. DECLARAMOS ainda que os integrantes da ficha técnica/grupo não são integrantes de qualquer outra da ficha técnica/grupo concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012. Integrantes:

Nome Completo

Nome Artístico (se houver - Ex.: Mestre Y)

CPF n°

Assinatura

São Paulo, de de 2026.

________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL





ANEXO 2 - B - Declaração do(a) Agente Cultural de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

*Este anexo é obrigatório apenas para a inscrição para artista independente*


Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como que me responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital. Declaro, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública. DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


Atenciosamente,

.

São Paulo, de de 2026

________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

  • RG:

  • CPF













ANEXO 3 - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

*(Declaração apenas para pessoa travesti, transexual ou transgênero)*


Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,

(nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “ ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.





________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

  • RG:

  • CPF :

ANEXO 4 - Autorização para Crédito em Conta Corrente

*(apenas para projetos pré-selecionados)*

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO



Eu, (Agente Cultural), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência:

Conta Corrente:



Atenciosamente,




São Paulo, de de 2026.





________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

  • RG:

  • CPF:

ANEXO 5 DECLARAÇÃO DO(A) AGENTE CULTURAL E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU

GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

*Obrigatório para a inscrição para todos*

32

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

  1. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  2. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  3. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

  4. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;

  5. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

  6. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; f) 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente

imputados; ( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

  2. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  3. Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

  4. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

  1. 1. Neste caso:

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou ( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

33

  1. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome

Completo conforme RG

Nome Artístico (Ex.: Mestre X)

CPF

Assinatura


São Paulo, de de 2026.



____________________________________________
Assinatura do Agente Cultural










































ANEXO 6 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

*Obrigatório para a inscrição de todos*



34

Eu, [identificação do(a) agente cultural], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº

, DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


São Paulo, de de 2026.














__________________________________________
Assinatura do Agente Cultural

ANEXO 7 - Auto-Declaração para fins de política afirmativa

*(obrigatório apenas para agentes culturais que quiserem concorrer pelas políticas afirmativas)*

Eu, (identificação do agente cultural), inscrito no CPF sob o nº DECLARO, para fins de pontuação para políticas afirmativas conforme item 8.2.6, declaro que sou pessoa:

( ) Preta ou Parda ( ) Mulher

( ) Trans

( ) Indígena

( ) Pessoa com deficiência

Estou ciente que a pontuação não é cumulativa, que sou obrigado (a) a escolher apenas um dos critérios, conforme previsto neste Edital, que se houver mais de um item preenchido, o documento não terá validade e que se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais. E estou ciente que a autodeclaração será submetida a uma comissão de heteroidentificação, além dos documentos comprobatórios conforme exigidos nos termos do presente Edital


São Paulo, de de 2026.





__________________________________________
Assinatura do Agente Cultural


ANEXO 8 - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL


PROCESSO Nº ___________


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (Lei nº 12.288/2010), ART. 20, NA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 E SUBSIDIARIAMENTE NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014 E O DECRETO MUNICIPAL N° 57.575/2016.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,

neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: __________, e ___________________ inscrito no CPF sob o nº ___________, doravante denominada agente cultural, nos termos do constante na Lei Federal n° 14.903/2024, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SPLU - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA pela Sra. Secretária de Cultura e Economia Criativa, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer Termo de Execução Cultural, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado ______________, selecionado pelo Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SPLU- 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA.

1.1.1 O agente cultural proponente obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela única, o agente cultural será informado pela Administração Pública do termo de fixação das datas de início e fim do projeto, que passará a integrar o presente termo.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.2 O período de prorrogação não poderá ser superior a 2 (dois) meses, independentemente da duração do projeto.

2.3 O período de vigência do ajuste será o período de realização do projeto, incluindo o prazo para apresentação do relatório de realização das atividades, mas apenas após final análise e aprovação do relatório estará o agente cultural proponente desobrigada das cláusulas do Edital e do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder o repasse no valor de R$ _________ (____________).

3.1.1 O valor do termo observará o limite máximo fixado no Edital e o repasse estará condicionado à aprovação do plano de trabalho e adequação orçamentária conforme regras editalícias.

3.1.2 O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.

3.1.3 Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o agente cultural proponente deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.

3.1.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir do relatório apresentado pelo agente cultural proponente.

3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste ajuste.

3.4 A SECRETARIA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de realização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 O agente cultural proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de até 90 (noventa)dias após a finalização do projeto, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas e:

  1. - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

  2. - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

  3. - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

  4. - comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto, podendo concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

b) Pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

4.2.2 Nas hipóteses das alíneas “b” e “c” da cláusula 4.2.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentar os documentos solicitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias)dias, contados do recebimento da notificação.

4.2.3 A ausência de entrega do relatório ou a reprovação final da execução do objeto sujeitará o agente cultural proponente à devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, sem prejuízo da aplicação de multa, não podendo esta ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e demais sanções previstas em lei e no edital.

4.3 O agente cultural proponente obriga-se a fornecer, sempre que solicitado pela SECRETARIA, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para fins de monitoramento e avaliação durante a sua execução.

4.4 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.4.1 Poderão ser realizadas alterações no Termo de Execução Cultural, desde que não impliquem transfiguração do objeto pactuado e observados os limites estabelecidos neste instrumento. As alterações que impliquem impacto financeiro igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024.

4.4.2 Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

4.4.3 A ausência de comunicação no prazo estabelecido na cláusula 4.4.2, sujeitará o agente cultural proponente à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.4.4 Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições do Edital ou do Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado, cabendo à área técnica competente manifestar-se quanto à preservação dessas características.

4.5 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.5.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.5.1.1 Conforme Art. 14 da Lei Federal 14.903/2024, a conta bancária específica indicada pelo agente cultural proponente para o depósito dos recursos pela administração pública deverá ser isenta de tarifas bancárias.

4.5.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.5.4 Os recursos provenientes de aplicações financeiras deverão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

4.5.4.1 Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024.

4.5.4.2 A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

4.6 O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “este projeto foi contemplado pela 4ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Capoeira” e/ou outro que vier a substituí-lo. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual

da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de Fomento à Pluralidade Cultural, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos após a segunda notificação.

4.6.1 O agente cultural proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o Edital da 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6.2 O agente cultural proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.7 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará o agente cultural proponente quite com os termos do presente contrato.

4.8 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá o agente observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.9 Responsabilizar-se pelas obrigações civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do repasse, bem como pelas obrigações de qualquer natureza decorrentes dos compromissos firmados para realização do projeto, incluindo normas técnicas para utilização de espaços e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

4.10.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017 ou àquela que vier a substituir.

4.10.2 As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

4.11 A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 O agente cultural proponente deverá comprovar a realização das atividades por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, a ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo de 90 (noventa ) dias após a finalização do projeto.

5.1.1 O Relatório de Objeto deverá conter elementos que permitam a avaliação do cumprimento integral do objeto, incluindo:

a) Cronograma de execução efetivamente realizado (data de início e fim);
b) Descrição detalhada sobre o desenvolvimento do projeto e cumprimento das atividades conforme o Plano de Trabalho;

c) Análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados (Quadro Síntese de Execução);

d) Registro documental da divulgação e das contrapartidas (material de imprensa, redes sociais, programas, folders, cartazes, etc.);

e) Comprobatórios de realização das ações (fotos, vídeos, listas de presença, críticas, borderôs e cópias de materiais criados);

f) Declarações de instituições ou responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;

g) Relato sobre as dificuldades encontradas na execução, se houver.

5.2 Excepcionalmente, caso as informações do Relatório de Objeto ou as diligências complementares não sejam suficientes para aferir o cumprimento da meta, a SECRETARIA poderá solicitar a apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, conforme previsto no Edital.

5.3 A análise dos documentos seguirá o procedimento descrito neste Termo, podendo resultar na aprovação total, aprovação com ressalvas ou reprovação da execução do objeto.

5.4 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do termo.


5.5 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto e submeterá à autoridade competente para deliberação.

5.5.1 MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS (COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - CMA).


Compete à CMA:

  1. avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

  2. solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

  3. solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

  1. DO GESTOR

    1. A gestão deste termo será exercida por intermédio de XXXXX - RF XXXXX e como Suplente XXXXX - RF XXXXX, a quem competirá:

  1. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

  2. informar SMC/CFOC/SPLU a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

  3. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

  4. Caberá ao gestor designado em item 11.2.1. confeccionar Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento e elaborar parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;

  5. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

  6. avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

  1. O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

  1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

  1. os resultados já alcançados e seus benefícios;

  2. os impactos econômicos ou sociais;

5.5.1 O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo agente cultural proponente, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.

d) O simples gasto de recursos, sem entrega pública do objeto cultural, não será avaliado como cumprimento de meta aferível.

5.5.2 Na hipótese das alíneas b e c da Cláusula 5.5.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

5.5.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar à agente cultural proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores independentes informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto.

5.6 A análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural levará em consideração os seguintes aspectos:

5.6.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto no plano de trabalho.

5.7 A não aprovação do Relatório de Objeto da Execução Cultural do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o agente cultural proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou, sem prejuízo de aplicação da penalidade cabível.

5.8 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural proponente no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006. 5.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

5.10 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

5.11 É de responsabilidade exclusiva do agente cultural proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

5.12 O agente cultural proponente é responsável exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

5.13 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 .

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1 O agente cultural proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.4 do termo de execução cultural, estará sujeita à multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.2 A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, quando decorrente do não cumprimento do objeto ou de irregularidades na execução do projeto, poderá ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024.

6.2.1 O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

6.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo este termo, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.


6.2.3 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

6.2.4 As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.



6.2.5 O agente cultural proponente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.2.5.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

6.3 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto na Cláusula 6.2 deste Termo;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.
6.3.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

6.3.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, nos termos do item 13.2 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

6.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o agente cultural proponente a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

6.5 Se o objeto do contrato for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida na cláusula 6.2.

6.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis, observado o que prevê o edital e a Lei n° 14.903/2024.

6.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.8 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

6.8.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a, dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero.

6.8.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social, orientação sexual.

6.8.3 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto na Cláusula Sétima deste termo.

6.10 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

6.11 É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.12 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e

V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

6.13 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.14 No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

6.15 No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

6.17 A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

6.18 Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada, da inexecução e da existência de eventual reincidência.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

7.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

7.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) não haja indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento ilícito;

b) a irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

7.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

7.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

7.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

7.3.1 O TAC deverá conter:

a) partes que celebram o termo;

b) a descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) as obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização; d) as medidas corretivas a serem adotadas;

e) os prazos e condições para sua implementação; e

f) os efeitos do seu descumprimento.

7.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

7.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS PERMANENTES

8.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

8.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

8.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

8.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural, quando ele próprio for uma organização da sociedade civil e não queira assumir o bem e nem indicar outra organização congênere, ou no caso de sua extinção.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1 A gestão de procedimentos e a interface com os agentes culturais na execução do regime próprio de fomento à cultura deverão ocorrer preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da administração pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade.

9.1.1 A plataforma referida na Cláusula 9.1 deste termo deverá conter ferramenta de transparência que propicie a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

10.1. Caso o agente cultural proponente não seja detentor dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da

obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

10.2. O agente cultural proponente é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

10.3. O agente cultural proponente autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

10.3.1. O agente cultural proponente é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 9.3.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

11.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.3 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

11.4 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.5 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

11.6 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

11.7 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor __________ (RF __________) e como gestor substituto o servidor __________ (RF __________).

11.8 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

11.9 Os efeitos do contrato se iniciam na data de sua celebração.

11.10 O plano de trabalho compõe o termo de execução cultural e é dele parte integrante e indissociável.


11.11 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes.

São Paulo, _______de _______de 2026.
_______________________________________________________
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico) ______________________________________________________

(Agente Cultural)

Edital   |   Documento: 163157842

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO

Processo SEI n°: 6025.2026/0001502-7

ÍNDICE

1. SOBRE O QUE É ESTE EDITAL?................................................................................... 1

2. QUAIS AÇÕES PODEM SER FOMENTADAS?.............................................................. 2

3. TERMOS E DEFINIÇÕES (GLOSSÁRIO)....................................................................... 2

4. QUAIS OS VALORES DO APOIO FINANCEIRO?.......................................................... 4

5. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO?................................................. 4

6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?............................................................................... 6

7. COMO FUNCIONA A INSCRIÇÃO POR ÁREA OU BOLSÃO?....................................... 7

8. QUANDO E COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA?.............................. 9

9. COMO APRESENTAR MEU PROJETO?..................................................................... 12

10. COMO É FORMADA A COMISSÃO DE SELEÇÃO?.................................................. 16

11. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO?............................................. 19

12. COMO SERÃO AS ETAPAS DE CELEBRAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO?........................ 22

13. QUAIS DEVERES E OBRIGAÇÕES HÁ NO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL?...... 25

14. COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS?.................................................... 29

15. QUAIS SÃO AS PENALIDADES POSSÍVEIS?............................................................ 32

16. DISPOSIÇÕES FINAIS:........................................................................................ 38

17. ANEXOS:................................................................................................................. 40

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre chamamento público para a 11ª EDIÇÃO DO EDITAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA. O Edital é voltado a coletivos artístico culturais, principalmente periféricos, representados por pessoas físicas. As inscrições estarão abertas entre o dia 18/08/2026 até às 18 horas de 06/09/2026.

Regem este edital: Lei Municipal nº 16.496/2016, Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e os Decretos Municipal nº 51.300/2010 e nº 57.575/2016.

1. SOBRE O QUE É ESTE EDITAL?

1.1. O Programa de Fomento à Cultura da Periferia apoia financeiramente projetos culturais de coletivos artísticos e culturais em andamento nos distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município (conforme item 7). Os coletivos culturais são representados por pessoas físicas (conforme item 5).

1.2. Justificativa: O Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia, instituído pela Lei Municipal nº 16.496/2016, prevê que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar 1 (um) chamamento público anual. Este chamamento nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - 11ª Edição refere-se ao ano de 2026.

1.3. São OBJETIVOS do Programa:

a) ampliar o acesso aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais pela população atendida pelo Programa;

b) consolidar o direito à cultura como princípio básico da cidadania e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais presentes no território atendido pelo Programa;

c) fortalecer e potencializar as práticas artísticas e culturais relevantes, com reconhecido histórico de atuação no território atendido pelo Programa;

d) descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

e) reconhecer e valorizar a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no território atendido pelo Programa;

f) apoiar a continuidade da ação dos coletivos culturais em suas localidades e o intercâmbio de ações com melhoria da qualidade de vida das comunidades do entorno.

2. QUAIS AÇÕES PODEM SER FOMENTADAS?

2.1. São ações culturais que podem ser fomentadas por este Edital:

(a)

gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos já existentes;

(b)

pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas diversas das áreas atendidas pelo Programa;

(c)

autoformação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;

(d)

arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros;

(e)

processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES (GLOSSÁRIO)

3.1. Neste edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa entende por:

a) Artistas: profissionais das mais variadas linguagens e expressões artísticas e culturais com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 3 (três) anos na cidade de São Paulo.

b) Coletiva/coletivo/grupo artístico cultural: agrupamento de, no mínimo, 3 (três) pessoas que residam e que tenham trabalho artístico ou cultural em andamento durante os 3 (três) últimos anos no Município de São Paulo. O período de tempo citado, será contado em relação às datas limites de inscrição.

c) Território do programa: distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município, conforme item 7.

d) Agente Cultural: Para fins deste edital, o coletivo ou grupo artístico-cultural responsável pela apresentação e execução do projeto, representado perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pelo Núcleo Proponente.

e) Núcleo Proponente: grupo formado por 3 (três) pessoas integrantes do coletivo, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, responsável por representar o Agente Cultural perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Cada integrante deverá comprovar residência e atuação cultural pelo período mínimo de 3 (três) anos, nos termos do item 5.1 e observadas as regras territoriais previstas nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital. Um de seus integrantes deverá ser indicado como responsável legal.

f) Ficha Técnica: relação das demais pessoas integrantes do coletivo que participarão da execução do projeto e que não compõem o Núcleo Proponente.

g) Responsável Legal: integrante do Núcleo Proponente indicado para representar formalmente o Agente Cultural perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, assumindo as responsabilidades previstas neste Edital e no Termo de Execução Cultural.

h) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação em uma ou mais áreas ou bolsões, abarcando, ao menos, os últimos 3 (três) anos, contados a partir do último dia de inscrições.

i) Rede e coletividades: articulação de coletividades que se juntam por conta de um objetivo comum num arranjo que propicia trocas, colaboração e fortalecimento mútuo.

j) Áreas: é a divisão territorial do Município de São Paulo, instituída pela Lei 16.496/16, conforme o percentual de domicílios particulares, permanentes ou improvisados, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, de acordo com o Recenseamento Geral de 2010 realizado pelo IBGE. Assim, divide-se os distritos da cidade em 4 (quatro) áreas, de acordo com suas características socioeconômicas;

k) Bolsões com altos índices de vulnerabilidade social (denominados "bolsão"): são enclaves territoriais em que há mais de 10% (dez por cento) de domicílios com renda de até meio salário mínimo per capita dentro de distritos da Área 1 e 4. Exemplos: favelas, comunidades, ocupações, cortiços etc que estão localizados em bairros economicamente abastados e/ou no centro expandido da cidade.

4. QUAIS OS VALORES DO APOIO FINANCEIRO?

4.1. O valor total deste Edital é de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2026.

4.2. As propostas apresentadas neste edital devem ter valor mínimo de R$ 158.350,37 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) e valor máximo de R$ 475.051,11 (quatrocentos e setenta e cinco mil cinquenta e um reais e onze centavos).

4.3. A duração mínima de cada projeto é de 12 (doze) meses e a duração máxima é de 24 (vinte e quatro) meses.

4.3.1. Serão indeferidos projetos que não observarem os limites estabelecidos no item anterior.

4.4. O valor do projeto contemplado será repassado em parcela única.

4.4.1. A utilização desse valor deverá ser feita dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício e o princípio da economicidade.

5. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO?

5.1. O coletivo artístico, representado por um núcleo de 3 (três) pessoas físicas, deverá comprovar residência e atuação, há no mínimo 3 (três) anos, nos territórios admitidos para a área ou bolsão em que pretende se inscrever, conforme os critérios estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital.

5.1.1. Proponentes jurídicos ou coletivos artísticos representados por pessoas jurídicas não estão aptos a concorrer neste edital.

5.1.2. A residência e a atuação dos integrantes do Núcleo Proponente deverão observar os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital.

5.1.3. O coletivo poderá comprovar sua atuação nos territórios correspondentes aos critérios previstos nos itens 7.3 a 7.5 por meio de portfólio contendo:

a) registros fotográficos da atuação do coletivo;

b) declarações de coletivos e agentes culturais parceiros;

c) vídeos com links abertos e demais materiais que o coletivo achar necessário.

5.1.4. O coletivo, independentemente do número de integrantes, deve ser representado pelo Núcleo Proponente de 3 (três) pessoas devendo:

a) todos terem idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de publicação dos resultados;

b) todos comprovarem residência e atuação há, pelo menos, 3 (três) anos, conforme os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital;

c) um deles ser apresentado como responsável legal do coletivo.

5.2. Cada coletivo poderá realizar APENAS 1 (UMA) ÚNICA INSCRIÇÃO.

5.2.1. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.2.2. Em caso de inscrições com propostas distintas de um mesmo grupo/coletivo ou Agente Cultural, ambas serão indeferidas, com automática desclassificação do coletivo.

5.2.3. Os integrantes do Núcleo Proponente deverão preencher e assinar a Declaração Unificada de Aceite, Responsabilidade e Vínculo do Anexo II deste Edital. Os integrantes serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Execução Cultural, bem como pela prestação de contas.

5.2.4. É proibida a participação de um mesmo integrante como membro de mais de um Núcleo Proponente participante deste Edital.

5.2.5. Caso se constate, após eventual formalização do Termo de Execução Cultural, que houve descumprimento da vedação prevista no item 5.2.4, deverá ser apurada a responsabilidade dos integrantes com possibilidade de rescisão do ajuste, ressarcimento ao erário e aplicação de sanção cabível conforme item 15 do presente edital, garantida oportunidade de defesa.

5.3. No caso de núcleos ou coletivos que possuam criança ou adolescente na Ficha Técnica, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação da respectiva pessoa menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.3.1. A autorização judicial deverá ser apresentada pelos projetos selecionados na etapa de habilitação, antes da celebração do Termo de Execução Cultural e do início da participação da criança ou do adolescente nas atividades do projeto.

6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?

6.1. NÃO PODERÁ SE INSCREVER NEM CONCORRER A ESTE EDITAL:

a) órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

b) coletivos, grupos e/ou integrantes do Núcleo Proponente com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

b.1) Entende-se “em execução” projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas.

b.2) Se o coletivo já tiver recebido recursos do programa de Fomento à Cultura da Periferia em edições anteriores, deverá comprovar a conclusão do projeto executado e apresentar a prestação de contas sem pendências, conforme artigo 14 da Lei Municipal n. 16.496/2016.

c) coletivos que tenham integrantes que:

c.1) sejam membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Execução Cultural. Esta vedação também se estende aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c.2) sejam servidores públicos municipais e integrem o Núcleo Proponente, a Ficha Técnica ou estejam indicados na execução do Plano de Trabalho; ou sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

c.3) incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c.4) tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, ou que sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão de Seleção;

c.4.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c.4, o membro da Comissão de Seleção deverá abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação nos termos do item 10.7 e 10.7.1 deste Edital.

c.5) estejam impedidos de contratar ou celebrar parcerias com a Administração Pública.

c.6) coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores, inclusive relacionadas com aprovação das respectivas prestações de contas.

d) Empresas e instituições conforme descrição a seguir:

d.1) instituições com e sem fins lucrativos;

d.2) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

d.3) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d.4) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

d.5) projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

7. COMO FUNCIONA A INSCRIÇÃO POR ÁREA OU BOLSÃO?

7.1. O coletivo DEVE INDICAR UMA - E SOMENTE UMA - determinada área ou bolsão no ato da inscrição do projeto.

7.2. Para efeitos deste edital, usa-se como referência o Recenseamento Geral de 2010 do IBGE, e divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) ÁREAS:

ÁREA 1 - É composta por setores censitários em que existem bolsões com altos índices de vulnerabilidade social (até 10% de seus domicílios possuem renda de até meio salário mínimo per capita).

Fazem parte da área 1: trechos do Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana.

ÁREA 2 - É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social em que entre 10,01% e 20% dos domicílios têm renda de até meio salário mínimo per capita, excetuando os distritos situados no centro expandido de São Paulo.

Fazem parte da área 2: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.

ÁREA 3 - É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios possuem renda de até meio salário mínimo per capita.

Fazem parte da área 3: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

ÁREA 4 - É composta pelos bolsões situados nos distritos do centro expandido do município em que mais de 10% de seus domicílios possuem renda de até meio salário mínimo per capita. Fazem parte da área 4: trechos do Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.

7.3. Só poderá se inscrever para concorrer à Área 3 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nessa área há, pelo menos, 3 (três) anos.

7.4. Só poderá se inscrever para concorrer à Área 2 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nas Áreas 2 ou 3 há, pelo menos, 3 (três) anos.

7.5. As inscrições para as Áreas 1 e 4 são apenas para bolsões. Só poderá se inscrever para concorrer a bolsão da Área 1 ou bolsão da Área 4 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem no bolsão indicado ou nas Áreas 2 ou 3 há, pelo menos, 3 anos.

7.5.1. São exemplos de bolsões: favelas, comunidades, ocupações e cortiços localizados em bairros economicamente abastados e/ou no centro expandido da cidade.

7.6. A Plataforma GeoSampa é a referência oficial para verificação da Área ou bolsão correspondente ao endereço do Núcleo Proponente.

7.6.1. Para verificar a Área ou bolsão, o interessado deverá acessar https://geosampa.prefeitura.sp.gov.br, localizar o endereço e ativar a camada "Fomento à Cultura da Periferia - FCP".

7.6.2. A SMC poderá disponibilizar tutorial orientativo para consulta na Plataforma GeoSampa, sem prejuízo das regras e critérios territoriais previstos neste Edital.

7.6.3. O tutorial poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: Tutorial GeoSampa - Fomento à Cultura da Periferia. A eventual indisponibilidade do link não afastará a obrigatoriedade de observância dos critérios territoriais previstos neste Edital.

7.6.4. Segue quadro resumido de requisitos de atuação conforme a Área de residência e atuação:

Área de residência e atuação da pessoa integrante do Núcleo Proponente

Área em que a pessoa integrante do Núcleo Proponente pode se inscrever para atuar

Área 3

Área 3, Área 2 e Bolsões das Áreas 1 e 4

Área 2

Área 2 e Bolsões das Áreas 1 e 4

Bolsões da Área 1 e 4

Apenas Bolsões das Áreas 1 e 4

7.7. Os 3 (três) integrantes do Núcleo Proponente deverão declarar, nos campos específicos da Plataforma SMC Editais, o distrito ou bolsão em que residem e atuam, atestando o cumprimento dos critérios territoriais e do tempo mínimo previstos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital.

7.7.1. Para inscrições em bolsão, o coletivo terá que fornecer no corpo do seu projeto as informações que julgar necessárias para avaliação da Comissão de Seleção, demonstrando, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:

a) as razões previstas no Programa de Fomento à Cultura da Periferia que caracterizam o território escolhido para inscrição como bolsão, considerando a definição de ‘Bolsões com altos índices de vulnerabilidade social’ prevista no item 3.1 deste edital; e

b) o histórico da atuação do coletivo neste bolsão ou nas áreas 2 ou 3.

7.7.2. Também serão aceitos como forma de justificativa da existência do bolsão com altos índices de vulnerabilidade social links de vídeos desde que estejam abertos para acesso e visualização para a Comissão.

7.7.3. Cabe à Comissão de Seleção decidir sobre a pertinência do pedido de inscrição nos bolsões.

8. QUANDO E COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA?

8.1. O prazo de inscrição vai do dia 18/08/2026 até às 18 horas de 06/09/2026 através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

8.2. Para se inscrever na plataforma, o responsável pela inscrição deverá:

AÇÃO

OBSERVAÇÃO

1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha.

Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”. Preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”.

2. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

3. Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª Edição”; ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

4. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do coletivo proponente e projeto;

Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format”.

5. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição”

Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo. Releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

8.3. Em caso de problema técnico na plataforma de inscrição que impeça o envio da proposta ou de documento obrigatório, o coletivo deverá comunicar o fato, por e-mail, ao endereço fomentoaperiferia@prefeitura.sp.gov.br, com a devida comprovação do erro.

8.3.1. A comunicação da ocorrência do problema técnico deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de inscrições.

8.3.2. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senhas ou não preenchidos. Nestes casos, o coletivo terá a inscrição indeferida ou desclassificada, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 8.3.

8.3.3. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

8.4. Serão indeferidas as inscrições:

a) Fora da faixa orçamentária estipulada no item 4.2 deste Edital;

b) Com período de atividade artística-cultural do coletivo inferior a 3 (três) anos completos;

c) cujo Núcleo Proponente não atenda aos critérios territoriais previstos no item 7 deste Edital;

d) De coletivo com projeto em andamento, de acordo com item 6.1, letra b;

e) Em que haja inconsistência quanto à área ou ao bolsão informados na plataforma de inscrição;

f) Em que mais de uma Área foi assinalada na inscrição;

g) Com Plano de Trabalho inferior a 12 meses ou superior a 24 meses;

h) Enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) Cujos documentos contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica (copia e cola), desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade. As assinaturas válidas são aquelas apostas de forma original (a próprio punho), idêntica ao documento oficial de identidade ou aquelas eletrônicas com certificação aferível, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020, desobrigando-se, apenas, o reconhecimento de firma.

8.4.1. Os coletivos proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões de indeferimento de inscrição e será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para os demais interessados apresentarem, se o caso, contrarrazões aos recursos interpostos.

8.4.2. Os recursos e as contrarrazões apresentados nos termos do item 8.4.1 serão analisados pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), no prazo de no mínimo 3 (três) dias úteis.

8.4.3. Caso seja mantida a decisão de indeferimento, a CFOC encaminhará o recurso à Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa para decisão final.

8.4.4. Encerrada a fase recursal, a CFOC publicará o resultado dos recursos e a lista definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

9. COMO APRESENTAR MEU PROJETO?

9.1. Para se inscrever, deverão ser anexados na plataforma os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição e declaração de residência no distrito/bolsão (preenchido diretamente na Plataforma SMC Editais);

b) Declaração unificada de aceite, responsabilidade e vínculo (anexo II - obrigatório)

c) currículos dos integrantes do Núcleo Proponente, comprovando atuação cultural há, pelo menos, 3 (três) anos, conforme os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital — obrigatório;

d) Projeto contendo Plano de Trabalho e cronograma (obrigatório);

e) Orçamento do projeto (obrigatório);

f) portfólio que comprove a atuação do coletivo há, pelo menos, 3 (três) anos, conforme os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital — obrigatório.

9.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

9.3. Não serão aceitos documentos com datas e caracteres ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

9.4. As condições de inscrição e habilitação previstas neste Edital deverão ser mantidas pelo Núcleo Proponente e pelos integrantes do projeto durante todo o certame e durante a execução do projeto, sob pena de desclassificação, caso o descumprimento seja constatado antes da celebração do Termo de Execução Cultural, ou de rescisão do Termo, caso seja constatado após a sua celebração.

9.5. Apresentações, ações ou atividades em equipamentos da Prefeitura de São Paulo com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo coletivo.

9.6. O projeto deverá conter:

I - Dados cadastrais: Data e local; Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto; Nome dos integrantes do núcleo proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone; Relação dos demais integrantes do coletivo; Local(is) de Realização do Projeto - área ou bolsão.

II - Objetivo Geral e Objetivos específicos a serem alcançados

III - Justificativa;

IV - Público-alvo, com indicação da faixa etária, e descrição da realidade sobre a qual o projeto pretende atuar;

V - Histórico do coletivo: breve relato da história do coletivo em seu território;

VI - Plano de trabalho com duração de, no mínimo 1 (um) ano e até 2 (dois) anos. Deverá conter a atividade a ser realizada, seu objetivo, produto a ser apresentado, se for o caso, e prazo.

VII - Cronograma: deverá demonstrar a organização das atividades com a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto: mês 01, mês 02, e assim sucessivamente até completar a duração total.

9.7. Projetos com propostas em lugares específicos para realização deverão apresentar Carta de Anuência do local;

9.8. O Portfólio deverá conter:

I - informações e documentos que o coletivo considerar pertinentes para comprovar sua atuação há, pelo menos, 3 (três) anos, conforme os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital;

II - principais atividades desenvolvidas com indicação das datas e locais;

III - comprovação das atividades como fotos, links de vídeos, cartazes, folhetos, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais; cartas de referência, entre outros.

9.9. O Currículo deverá conter:

I - currículo cultural completo de cada um dos 3 (três) integrantes do Núcleo Proponente;

II - informações que demonstrem a atuação cultural de cada integrante há, pelo menos, 3 (três) anos, conforme os critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital.

9.10. ORÇAMENTO GERAL deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

ITEM

DESPESA POSSÍVEL

OBSERVAÇÃO

a

recursos humanos

a.1 identificar a remuneração e função de cada integrante do núcleo e do coletivo durante todo o período de desenvolvimento do projeto de acordo com a experiência e o nível de responsabilidade de cada participante

b

material de consumo

Exemplos: papelaria, livraria, tecidos, cenário, higiene, limpeza, entre outros;

c

locação de espaço e equipamentos

Exemplos de equipamentos: eletroeletrônicos, mobiliário, instrumentos musicais, câmeras, microfones, dentre outros.

d

material permanente

d.1 não são permitidas aquisições de bens duráveis que geram encargos, tributos, impostos e obrigações legais posteriores à compra e/ou que se somam ao patrimônio individual da pessoa responsável legal;

e

manutenção, administração de espaço e pequenas melhorias

e.1 não são permitidas aquisições imobiliárias, reformas estruturais e/ou aquelas que exigem laudos técnicos para serem executadas.

f

produção das atividades e despesas correlatas;

g

material gráfico e publicações;

h

despesas de energia, água, esgoto, telefonia e internet;

i

transporte, carretos, condução;

-

j

alimentação;

-

k

despesas bancárias;

-

l

impostos, taxas, tributos e eventuais encargos sociais durante a execução do projeto

-

m

serviços de terceiros:

m.1 serviços de qualquer natureza prestados de forma não continuada por pessoas físicas ou jurídicas.

9.11. Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento: apresentação de um cronograma com o detalhamento da utilização dos recursos ao longo do período de execução do projeto, conforme o plano de trabalho, indicando a previsão de gastos por etapa.

9.12. Se houver divergências entre o valor do projeto discriminado na escrita do projeto e em seu orçamento, será considerado o valor declarado na plataforma SMC Editais.

9.13. Quando o projeto não tiver evento gratuito, esta informação deve estar no projeto e deve-se destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob a forma de ingressos gratuitos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros.

9.13.1. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017 ou outro normativo que vier a substituí-la.

9.13.2. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais, como Centros Culturais e Teatros, deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

9.14. De acordo com as características do projeto, deverão ser contempladas medidas de melhoria da acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, de locomoção ou mobilidade reduzida e pessoas idosas.

9.14.1. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias, trabalhistas e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do coletivo proponente, assim como todas as implicações concernentes aos Direitos Autorais.

9.15. São as Etapas do certame:

ETAPAS

PROCEDIMENTOS

1

Período de inscrições

2

Análise das inscrições e apuração das indicações para a Comissão de Seleção

3

Publicação da lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas e da relação das pessoas indicadas para compor a Comissão de Seleção

4

Análise da documentação e publicação da composição definitiva da Comissão de Seleção

5

Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições

6

Prazo para apresentação de contrarrazões, quando necessário

7

Publicação do resultado definitivo das inscrições

8

Análise e seleção dos projetos pela Comissão de Seleção

9

Publicação do resultado preliminar da seleção e da lista de suplentes — cadastro de reserva

10

Prazo para recursos contra o resultado preliminar da seleção

11

Prazo para apresentação de contrarrazões, quando necessário

12

Divulgação do resultado definitivo e homologação da seleção e da lista de suplentes — cadastro de reserva

13

Prazo para manifestação de aceite, envio da documentação observados os prazos previstos neste Edital

14

Publicação e homologação da relação final dos projetos aptos à celebração dos Termos de Execução Cultural

15

Celebração dos Termos de Execução Cultural, condicionada ao atendimento das exigências documentais e à disponibilidade orçamentária e financeira

ESTIMATIVA

5 a 6 meses

10. COMO É FORMADA A COMISSÃO DE SELEÇÃO?

10.1. A comissão de Seleção é formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Os representantes da Sociedade Civil são indicados pelos coletivos inscritos.

10.2. O número de integrantes da comissão dependerá do número de inscritos no edital.

10.2.1. Em caso de até 100 inscritos, a comissão será formada por 3 (três) integrantes, sendo 01 (um) representante da sociedade civil e 02 (dois) representantes governamentais. Caso seja superado o número de 100 (cem) inscrições, a comissão receberá 2 (dois) novos integrantes para cada conjunto de até 100 (cem) inscrições excedentes, sendo 1 (um) da sociedade civil e 1 (um) representante governamental;

10.3. Os representantes do Poder Público serão nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a seu critério, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.

10.4. Os representantes da sociedade civil serão indicados e eleitos pelos coletivos inscritos. Para realizar a indicação, é preciso preencher o anexo IV deste Edital e inserir na plataforma no momento da inscrição.

10.5. Cada coletivo poderá indicar 01 (uma) única pessoa da sociedade civil para compor a Comissão de Seleção com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais em áreas periféricas, mediante aceite do indicado.

10.5.1. Serão eleitas, como representantes titulares e suplentes da sociedade civil na Comissão de Seleção, as pessoas mais indicadas pelos coletivos, na quantidade definida conforme o item 10.2.1 deste Edital.

10.5.2. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte ordem:

a) mulher negra ou indígena;

b) lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, queer e intersexuais;

c) homem negro ou indígena;

d) área de atuação nos territórios almejados por este Fomento;

e) tempo de experiência, pesquisa e atuação.

10.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA divulgará no Diário Oficial da Cidade e em seus canais de comunicação virtuais, em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, a quantidade total de inscritos, a relação dos nomes indicados pelos coletivos para compor a Comissão de Seleção e a quantidade de votos recebidos por cada um.

10.7. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de projeto concorrente, manter vínculo profissional ou empresarial com os proponentes ou com as propostas apresentadas, nem ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer integrante do Núcleo Proponente.

10.7.1. O membro da Comissão de Seleção que incidir em qualquer das hipóteses previstas no item 10.7 deverá declarar imediatamente a situação de impedimento e abster-se de participar da análise, discussão, pontuação ou qualquer manifestação de vontade em relação ao respectivo projeto, sob pena de exclusão da Comissão de Seleção.

10.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os mais votados para compor a Comissão de Seleção para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a participar, a saber:

a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou relação de cônjuge ou companheiro ou de parentesco até terceiro grau com os proponentes.

b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

c) Currículo atualizado, com a comprovação de conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais em áreas periféricas;

d) Comprovante de conta bancária;

e) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

f) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

g) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf

h) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

i) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte? tipo=F

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

l) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

m) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

n) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/ceis

p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

q) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portal.tcu.gov.br/carta-de-servicos/certidoes/certidao-de-licitantes-inidoneos

10.9. Após a verificação de todos os documentos apresentados mencionados no item 10.8, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará a lista dos habilitados para compor a Comissão;

10.10. Será emitida a portaria que designa a Comissão de Seleção;

10.11. A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

10.12. A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da Comissão até a publicação da lista dos selecionados.

10.12.1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

10.13. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

10.14. A título de remuneração, a ser paga logo após a etapa de seleção de propostas, cada membro da sociedade civil da Comissão de Seleção receberá o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00.1.500.9001.0

10.14.1. A quantidade de integrantes da Comissão de Seleção será definida conforme o número de inscrições recebidas e o disposto no item 10.2.1 deste Edital.

10.15. Os membros da Comissão de Seleção só poderão participar de um coletivo ou plano de trabalho contemplado por esta lei após um ano do término dos trabalhos da Comissão que integraram.

11. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO?

11.1. A Comissão de Seleção terá até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua primeira reunião, para encerrar seus trabalhos e entregar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista dos projetos selecionados e a lista de suplentes.

11.2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção conforme critérios e pontuação na tabela abaixo:

CRITÉRIO DE ANÁLISE

PONTUAÇÃO

Análise dos elementos relativos ao Coletivo e ao Projeto, conforme artigo 13 da lei 16.496/2016, em especial o histórico do coletivo, os objetivos do coletivo e do projeto, a justificativa do projeto e as atividades propostas

até 10 (dez) pontos

Relevância do coletivo para o respectivo distrito e a pertinência de sua continuidade em função dos objetivos expostos nos objetivos do programa

até 20 (vinte) pontos

Justificativas que comprovem a relevância da atividade já desenvolvida pelo coletivo na Área ou no bolsão

até 20 (vinte) pontos

Dificuldades de sustentabilidade econômica do coletivo: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade de outorgar o subsídio

até 10 (dez) pontos

Coerência entre o plano de trabalho, o histórico e a proposta de continuidade do coletivo

até 15 (quinze) pontos

Coerência do orçamento em relação ao plano de trabalho, que deverá considerar, dentre outros aspectos, a adequação dos valores estimados com os valores reais de mercado.

até 15 (quinze) pontos

Diversidade de linguagens, de formas de expressão cultural, de propostas

até 10 (dez) pontos

11.2.1. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo desclassificados os coletivos proponentes com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11.2.2. A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples de votos. Somente em caso de empate, a pessoa presidente da Comissão será chamada para o voto de desempate.

11.2.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a outros órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo apoio técnico para seus trabalhos.

11.2.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos não previstos, no âmbito de sua competência e nos termos deste Edital e da legislação aplicável.

11.3. Após a atribuição das notas, a Comissão de Seleção se reunirá para consolidar a lista de projetos pré-selecionados, considerando a ordem de classificação e a seguinte distribuição dos recursos:

a) 70% (setenta por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 3;

b) 23% (vinte e três por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 2;

c) 7% (sete por cento) para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes nos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social localizados nas Áreas 1 e 4.

11.3.1. Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital e a priorização da Área 3.

11.3.2. Se houver saldos remanescentes após a seleção das Áreas 1 e 4 e na Área 2, o recurso será destinado à Área 3.

11.4. A Comissão de Seleção entregará a lista de pré-selecionados seguida de uma lista de beneficiários do cadastro reserva (suplentes), em ordem classificatória, contendo 1/3 (um terço) do número de coletivos selecionados em cada área.

11.5. Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

11.6. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

11.7. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

11.8. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

11.9. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

11.10. Serão desclassificadas as inscrições:

a) Com datas e caracteres de documentos ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão e análise pela Comissão de Seleção;

b) Que não atendam aos termos do item 5 e 6 deste Edital, sobre “QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E QUEM NÃO PODE PARTICIPAR”;

c) Que não atendam aos termos do item 7 sobre “COMO FUNCIONA A INSCRIÇÃO POR ÁREA OU BOLSÃO”;

d) Que não atendam aos termos do item 8 sobre QUANDO E COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA?”;

e) Com pedidos de inscrição em bolsão que tenham sido indeferidos pela Comissão de Seleção;

f) Com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos;

g) que tenham, entre o responsável legal, os integrantes do Núcleo Proponente ou os demais integrantes do coletivo, pessoa indicada para compor a Comissão de Seleção;

h) em que se identifique, no momento da análise ou da divulgação do resultado, que a proposta pertence a coletivo com projeto em andamento na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.11. Os coletivos proponentes e demais interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra o resultado preliminar da seleção.

11.11.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

11.11.2. Os recursos e as contrarrazões serão analisados pela Comissão de Seleção no prazo de no mínimo 3 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões previsto no item 11.11.1.

11.11.3. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar o recurso à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise e deliberação.

11.12. Finalizada a fase recursal, será publicado o resultado definitivo da seleção e a lista de suplentes — cadastro de reserva.

12. COMO SERÃO AS ETAPAS DE CELEBRAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO?

12.1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.
12.1.1. A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.
12.1.2. O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.
12.1.3. No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo de (cinco) dias úteis para envio das documentações exigidas;
12.2. Após a publicação do resultado definitivo da seleção, os projetos selecionados deverão apresentar, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela SMC, a documentação de habilitação prevista no item 12.2, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

12.2.1. O envio da documentação no prazo estabelecido será considerado manifestação de aceite do projeto selecionado, não sendo necessária/obrigatória declaração de aceite em separado.

12.2.2. A ausência de envio do formulário eletrônico no prazo estabelecido será considerada desistência, podendo a SMC convocar projeto integrante da lista de suplentes — cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

12.3. DA HABILITAÇÃO: Para fins do disposto no item 12.1, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNM) ou cópia da carteira de habilitação dos integrantes do Núcleo Proponente (todos os documentos assinados, no âmbito do edital, devem estar de acordo com a assinatura oficial, exceto assinaturas eletrônicas válidas);

b) Comprovante de situação cadastral no CPF dos integrantes do Núcleo Proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

c) Dois comprovantes de residência de cada integrante do Núcleo Proponente, observados os critérios e as condições estabelecidos nos itens 12.2.1 a 12.2.4;

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.

f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal dos integrantes do Núcleo Proponente;

g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos integrantes do Núcleo Proponente;

h) Certidão de Tributos Mobiliários em nome dos integrantes do Núcleo Proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

i) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

j) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

k) Apenados PMSP;

l) Certidão Apenados TCESP - Impedimento de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria;

m) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

n) BEC (Bolsa Eletrônica de Compras SP);

o) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade);

p) Declaração do Núcleo Proponente e demais integrantes do coletivo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo V);

q) Declaração de que os integrantes não empregam menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI);

r) Certidão de antecedentes criminais;

s) Autorização judicial para participação de criança ou adolescente integrante da Ficha Técnica, quando for o caso, nos termos do art. 149, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.069/1990.

12.3.1. O Núcleo Proponente deverá entregar dois comprovantes de endereço: 1 (um) do primeiro semestre de 2023 e outro recente, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção. Os endereços deverão corresponder ao declarado no Anexo I deste edital.

12.3.2. Serão aceitas contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia ou outros documentos que permitam comprovar a residência dos integrantes do Núcleo Proponente.

12.3.3. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do integrante do Núcleo Proponente, deverá ser apresentado o comprovante em nome da pessoa responsável pelo endereço, acompanhado de declaração, assinada por ela, de que o integrante reside no local.

12.3.4. Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação do programa.

12.4. A documentação de habilitação será analisada pela equipe técnica da SMC.

12.4.2. O não atendimento da solicitação no prazo fixado acarretará a inabilitação do coletivo e a convocação de projeto integrante da lista de suplentes — cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e o cronograma de fechamento dos cofres.

12.5. Os coletivos inabilitados serão comunicados da decisão e terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso.

12.5.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada a respectiva relação no Diário Oficial da Cidade e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, se o caso, pelos demais interessados.

12.5.2. Os recursos e as contrarrazões serão analisados pela equipe técnica da SMC no prazo de no mínimo 3 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo previsto no item 12.5.1. A equipe técnica poderá reconsiderar sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar o recurso à autoridade competente para análise e deliberação.

12.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade tanto para a formalização do Termo de Execução Cultural quanto para o repasse do aporte financeiro

12.7. A Comissão de Seleção poderá, mediante justificativa, decidir pela não convocação de proponente integrante do cadastro de reserva em substituição ao desistente, ainda que isso implique a não utilização da totalidade dos recursos destinados ao Programa.

12.8. A autoridade competente homologará os atos praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros, comprovada mediante a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração dos Termos de Execução Cultural com os selecionados e habilitados, bem como o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

13. QUAIS DEVERES E OBRIGAÇÕES HÁ NO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL?

13.1. Após a publicação da homologação prevista no item 12, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).

13.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

13.3. O objeto e o prazo de vigência de cada Termo de Execução Cultural obedecerão ao Plano de Trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o coletivo desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

13.4. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento do aporte financeiro em parcela única, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

13.4.1. As datas referentes às etapas do projeto serão definidas de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho, considerando a data de recebimento do aporte financeiro como marco inicial.

13.4.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de execução do projeto e, consequentemente, da vigência do Termo de Execução Cultural, o coletivo deverá apresentar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente justificada e acompanhada de cronograma atualizado, para análise da área técnica responsável e decisão da autoridade competente.

13.4.3. A solicitação de prorrogação somente será admitida após a apresentação da prestação de contas parcial, nos termos e prazos estabelecidos neste edital e no respectivo Termo de Execução Cultural.

13.4.4. O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, no total. A prorrogação poderá ser concedida em um único período ou de forma fracionada, em períodos de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, desde que a soma das prorrogações não ultrapasse 90 (noventa) dias.

13.4.5. Cada novo pedido deverá observar a antecedência mínima prevista no item 13.4.2, considerando-se a data de término da vigência em curso no momento da solicitação.

13.4.6. A apresentação da solicitação não assegura a concessão da prorrogação, que dependerá da análise da justificativa, da prestação de contas parcial, do estágio de execução do projeto e da aprovação da autoridade competente.

13.4.7. Não serão admitidas solicitações apresentadas após o término da vigência do Termo de Execução Cultural

13.5. O agente cultural se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os respectivos logotipos e os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acompanhados dos respectivos logotipos;

13.5.1. O Agente Cultural deverá afixar, em local visível e de fácil acesso, informação sobre a natureza da diversão ou do espetáculo e a faixa etária indicada no certificado de classificação.

13.5.2. O Agente Cultural deverá mencionar, sob a chancela “REALIZAÇÃO”, o próprio coletivo, o Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores deverão constar sob as chancelas “APOIO” ou “PARCERIA”.

13.5.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

13.6. Os recursos referentes ao Termo de Execução Cultural serão liberados em parcela única, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, no exercício de 2026.

13.7. O responsável legal deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

13.7.1. Toda a movimentação dos recursos destinados à execução do projeto será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

13.7.2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

13.7.3. Caberá ao Agente Cultural, por meio de seu responsável legal, o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sem prejuízo da responsabilidade dos demais integrantes do Núcleo Proponente, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade alheia ao objeto do Termo de Execução Cultural.

13.8. O coletivo deverá comprovar a realização das atividades à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio de Relatório de Prestação de Contas Parcial e Relatório de Prestação de Contas Final, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver.

13.9. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Execução Cultural, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

13.9.1. É de responsabilidade do Agente Cultural o preenchimento do Demonstrativo de Despesas e a devolução ao FEPAC de eventual saldo financeiro remanescente nele apurado.

13.10. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

13.11. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência e Plano de Trabalho deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.

13.11.1. A substituição de integrante do Núcleo Proponente deverá ser previamente solicitada e somente poderá ser autorizada quando a pessoa indicada atender às mesmas condições exigidas no momento da inscrição, inclusive quanto à idade mínima, ao tempo de atuação cultural e aos critérios territoriais estabelecidos nos itens 7.3 a 7.5 deste Edital.

13.11.2. As alterações do Plano de Trabalho cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Execução Cultural, desde que não impliquem modificação do valor global do instrumento nem modificação substancial do objeto da ação cultural, poderão ser realizadas pelo Agente Cultural sem necessidade de autorização prévia, devendo ser posteriormente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 44, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.903/2024.

13.11.3. As demais alterações e readequações do Plano de Trabalho, orçamento, vigência ou Núcleo Proponente que não se enquadrem na hipótese do item 13.11.2 deverão ser previamente submetidas à análise e autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.12. Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

13.13. Os coletivos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.

14. COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

14.1. A prestação de contas será realizada mediante a apresentação de Relatório de Prestação de Contas Parcial e de Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio de ferramenta ou canal definido e divulgado pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento dos projetos. A equipe técnica analisará a execução do projeto em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e emitirá parecer técnico sobre o cumprimento do objeto, observados os procedimentos e documentos previstos nos itens seguintes.

14.1.1. O Relatório de Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentado quando decorrido aproximadamente 50% do prazo de execução previsto no plano de trabalho aprovado, a contar do recebimento dos recursos.

14.2. A prestação de contas parcial deve conter:

14.2.1. Relatório Parcial preenchido via ferramenta ou canal definido e divulgado pela equipe técnica, contendo:

a) Data do período que se refere o relatório;

b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

c) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

d) Informações sobre possíveis alterações no projeto e remanejamentos;

e) Informações sobre os impactos do primeiro período do projeto.

14.2.2. Registro de atividades: contendo elementos que permitam a avaliação do andamento sobre a execução do objeto conforme pactuado, como:

a) Registro documental da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, tais como divulgação em redes sociais, fotos, vídeos, folders, cartazes, material de imprensa etc.;

b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

c) Lista de presença, quando for o caso; e

d) Atualização do cronograma.

14.2.3. Demonstrativo de Despesa no período correspondente à prestação de contas parcial, detalhando os gastos efetuados e sua vinculação à execução do objeto, preenchido e entregue obrigatoriamente através da planilha modelo disponibilizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural;

14.2.4. Extratos bancários da conta corrente e da aplicação financeira correspondentes ao período da prestação de contas parcial.

14.2.5. Outras informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quando couber.

14.3 A prestação de contas final do projeto deve conter:

14.3.1. Relatório de Prestação de Contas Final preenchido via ferramenta ou canal definido e divulgado pela equipe técnica, contendo:

a) Data do período que se refere o relatório;

b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

c) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

d) Informações sobre possíveis alterações no projeto e remanejamentos;

e) Informações sobre os resultados alcançados e impactos da realização do projeto no território.

14.3.2. Registro de atividades contendo elementos que permitam a avaliação acerca da execução do objeto conforme pactuado, como:

a) Registro documental da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, tais como divulgação em redes sociais, fotos, folders, cartazes, material de imprensa, vídeos com links abertos, cópias de borderô etc.;

b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas; e

c) Lista de presença, quando for o caso.

14.3.3. Demonstrativo de Despesa referente a todo o período do projeto, detalhando os gastos efetuados e sua vinculação à execução do objeto, preenchido e entregue obrigatoriamente através da planilha modelo disponibilizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural;

14.3.4. Extratos bancários do período correspondente à prestação de contas - conta corrente e investimento - da conta específica vinculada à execução do projeto;

14.3.5. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

14.3.6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

14.3.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

14.4. O Demonstrativo de Despesas deverá ser preenchido e entregue obrigatoriamente através da planilha modelo disponibilizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural, com todas as páginas rubricadas e assinado pelo representante do núcleo proponente.

14.5. Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. Neste caso, também deverá ser entregue notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do responsável legal.

14.6. O agente cultural terá até 60 (sessenta) dias corridos após o término da vigência do Termo de Execução Cultural para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final, sob pena de tomada de contas especial pela SMC e início do procedimento sancionatório, sem prejuízo de eventual atuação do Tribunal de Contas do Município.

14.7. Os comprovantes fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do projeto deverão integrar a prestação de contas, na forma e pelo canal definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 31 da Lei Municipal nº 16.496/2016. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá permanecer sob a guarda e responsabilidade do Agente Cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

14.7.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar documentação complementar e, quando necessário, a reapresentação dos comprovantes, para fins de análise da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos.

14.8. O Relatório de Prestação de Contas Final será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

14.9. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Pluralidade Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, obedecida a segregação de funções, monitorará os projetos contemplados, podendo:

a) acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada projeto contemplado, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

b) emitir parecer técnico sobre o item “a” e juntar ao processo administrativo;

c) considerar, no monitoramento e na avaliação do cumprimento do objeto, mecanismos de escuta do público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito do projeto, observando o padrão de qualidade definido no Plano de Trabalho;

d) O simples gasto de recursos, sem entrega pública do objeto cultural, não será avaliado como cumprimento de meta aferível.

14.10. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será o agente cultural notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período e desde que de forma justificada.

14.11. A não aprovação dos documentos na forma estabelecida no item anterior poderá sujeitar o Núcleo Proponente à devolução total ou parcial das importâncias recebidas, conforme a extensão do descumprimento apurado, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

14.12. A não devolução da importância no prazo e na forma assinalados caracterizará a inadimplência do coletivo e de seus integrantes, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 16.496/2016, assim como ensejará a inscrição do agente cultural proponente no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

14.13. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Execução Cultural, no âmbito da execução deste, cabem exclusivamente ao agente cultural.

14.14. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

15. QUAIS SÃO AS PENALIDADES POSSÍVEIS?

15.1. O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, em qualquer fase, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

15.1.1. Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos.

15.1.2. A declaração de inadimplência obriga o coletivo e seus integrantes à devolução, integral ou proporcional, dos valores recebidos através do programa, acrescidos de juros e correção monetária, contados da data da declaração até a data da efetiva devolução dos recursos, sem prejuízo de outras penalidades previstas, como a inclusão das pessoas físicas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, a inscrição dos valores em dívida ativa e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes pela Procuradoria Geral do Município.

15.2. Nos casos em que não for considerada a inadimplência total a rejeição de contas será parcial, quando decorrente do não cumprimento parcial do objeto ou de irregularidades na execução do projeto - que não se enquadrem na hipótese do item 15.1.1. -, podendo ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024, além das demais implicações proporcionais dos efeitos da inadimplência na forma de que trata o art. 32, da Lei n. 16.496/2016.

15.2.1. O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração da rejeição das contas, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

15.2.2. Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 10 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

15.2.3. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial das metas e resultados previstos no projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

15.2.4. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

15.2.5. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

15.3. O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

15.3.1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

15.4. O agente cultural proponente ou núcleo artístico que tiver um integrante do projeto pertencente a outro núcleo artístico ou como proponente responsável de outro projeto em andamento na Coordenação de Fomento e Formação Cultural terá o seu projeto desclassificado automaticamente.

15.4.1. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

15.4.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

15.5. O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:
a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos;
b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto no item 13.2 deste edital;
c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

15.5.1. A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa e sempre que a gravidade do fato não recomendar outra sanção proporcional.

15.5.2. Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, nos termos do item 12.2 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

15.6. Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

15.7. A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

15.7.1. Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

15.7.2. Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

15.8. Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto no item 11 deste edital.

15.9. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

15.10. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e

V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

15.11. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

15.12. No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

15.13. No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

15.14. A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

15.15. Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes para a Administração Pública.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Execução Cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

16.3. A seleção e a homologação do resultado não geram direito à celebração do Termo de Execução Cultural, que fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

16.4. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

16.5. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração do Termo de Execução Cultural.

16.6. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - locados;
II - adquiridos com recursos do Termo de Execução Cultural;
III - fornecidos pelo coletivo como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

16.7. Nas hipóteses do item 16.6, o Coletivo Proponente deverá se responsabilizar pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas serem executadas com verba do Termo de Execução Cultural, desde que previstas no Plano de Trabalho.
16.8. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor do Termo de Execução Cultural ou pela área técnica ou pela Comissão Prévia de Avaliação.

16.8.1. São vedadas as aquisições de bens duráveis que geram encargos, tributos, impostos e obrigações legais permanentes posteriores à compra e/ou que se somam ao patrimônio individual da pessoa responsável legal.

16.8.2. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar, ao término do projeto, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

16.8.3. A critério do gestor do Termo de Execução Cultural, os bens permanentes que tenham pertinência temática com o objeto do edital e sejam essenciais à continuidade das atividades contempladas poderão permanecer com os artistas, grupos ou coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

16.8.4. As organizações da sociedade civil que receberão os bens permanentes serão escolhidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa mediante critérios isonômicos e objetivos.

16.8.5. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do Termo de Execução Cultural, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

16.8.6. A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

17. ANEXOS:

17.1. Integram este edital, para fins de inscrição, habilitação, conhecimento prévio ou formalização posterior, os seguintes anexos e documentos, organizados conforme o momento de envio ou utilização:

1) Documentos de inscrição:

a) ANEXO I: Requerimento de inscrição e declaração de residência no distrito/bolsão, a serem preenchidos diretamente na Plataforma SMC Editais, não havendo modelo físico a ser anexado ao edital;

b) ANEXO II: Declaração Unificada de Aceite, Responsabilidade e Vínculo, de envio obrigatório no momento da inscrição, conforme modelo físico disponibilizado neste edital;

c) ANEXO III - Declaração de uso de nome social, de envio opcional no momento da inscrição;

d) ANEXO IV - Indicação de membro para compor a Comissão de Seleção, de envio opcional no momento da inscrição.

2) Documentos de contratação:

a) ANEXO V: Declaração dos membros do Núcleo Proponente e da Ficha Técnica de não ocorrência de impedimentos, a ser enviada no momento da contratação;

b) ANEXO VI: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a ser enviada no momento da contratação;

c) ANEXO VII: Autorização para crédito em conta corrente, a ser enviada no momento da contratação.

d) ANEXO VIII: Minuta do Termo de Execução Cultural, disponibilizada para conhecimento prévio, devendo ser assinada apenas após a homologação, pelos projetos selecionados.

3) Documento relativo à Comissão de Seleção:

a) ANEXO IX: Declaração de aceite do representante eleito para compor a Comissão de Seleção, quando aplicável.

17.2. Os anexos e documentos que exigirem preenchimento e assinatura deverão ter seus itens de preenchimento digitados, salvo quando o preenchimento ocorrer diretamente na Plataforma SMC Editais ou quando houver orientação diversa da Administração.

17.2.1. As assinaturas poderão ser feitas conforme documento de identidade oficial apresentado, como RG, CNH ou documento equivalente, ou de forma eletrônica, desde que seja possível verificar e aferir a validade da assinatura por meio de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida.

17.2.2. Não serão aceitas assinaturas coladas, corrompidas, ilegíveis ou que não permitam confirmar sua validade ou autenticidade.

ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA DE ACEITE, RESPONSABILIDADE E VÍNCULO

Obrigatório para a inscrição

(Obs: Todos devem rubricar todas as folhas. Não serão aceitas assinaturas coladas, corrompidas, ilegíveis ou que não permitam confirmar sua validade)

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO

EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU

Nome do Projeto: ___________________________________________________________

Nome do Coletivo:___________________________________________________________

a) DECLARAÇÃO DO NÚCLEO PROPONENTE

Nós, abaixo assinados, na qualidade de integrantes do Núcleo Proponente, DECLARAMOS que:

● Conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da "11ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia"

● Nos responsabilizamos integralmente por todas as informações contidas no projeto

● Comprometemo-nos com o fiel cumprimento do plano de trabalho por nós apresentado, caso o projeto seja selecionado

● Estamos cientes de que somos solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Execução Cultural e pela respectiva prestação de contas

Assinaturas do Núcleo Proponente:

Nome Completo

CPF

Assinatura

(Responsável Legal)

(2º Integrante)

(3º Integrante)

b) DECLARAÇÃO DA FICHA TÉCNICA

Nós, abaixo assinados, na qualidade de integrantes da Ficha Técnica do projeto acima identificado, DECLARAMOS que:

● Concordamos em participar do referido projeto e conhecemos os seus termos

● Conhecemos e aceitamos todas as regras do Edital nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU

● NÃO somos funcionários públicos municipais da cidade de São Paulo

Assinaturas dos Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

CPF

Assinatura

Acrescentar linhas conforme necessário. Todos os integrantes do Núcleo Proponente e da Ficha Técnica deverão assinar esta declaração.

Local e Data: São Paulo, ____ de ________________ de 2026.

--------------------------------------------------------------------------------

1º integrante do Núcleo (Responsável Legal)

--------------------------------------------------------------------------------

2º integrante do Núcleo

--------------------------------------------------------------------------------

3º integrante do Núcleo

ANEXO III - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

(Opcional para inscrição)

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.

_____________________
Assinatura

RG:

CPF:

ANEXO IV - INDICAÇÃO DE PESSOA PARA COMPOR COMISSÃO DE SELEÇÃO

(Opcional para inscrição)

Eu,_____________________________________________________, portador do RG ____________________________________, e do CPF____________________________________ na qualidade de responsável legal do projeto, indico para compor a Comissão de Seleção da 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA .

Nome Completo do Indicado:

Contato (email / telefone):

Estou ciente de que somente será considerada apta a pessoa indicada que atender às regras deste Edital, especialmente aos seguintes requisitos:

● ter conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais em áreas periféricas;

● não ter apresentado proposta neste Edital nem ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, de integrante do Núcleo Proponente de projeto concorrente.

São Paulo,________de___________________ de 2026.

__________________

Assinatura do Responsável Legal

RG:

CPF:

ANEXO V - DECLARAÇÃO DO NÚCLEO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO: Não Incidência nas Hipóteses de Impedimento

(Deverá ser enviado apenas no momento da habilitação)

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

a) Não somos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou dirigentes de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou dirigentes de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem somos remunerados pelos cofres municipais dessa cidade;

d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal, incluindo ocupante de cargo em comissão lotado na Secretaria Municipal de Cultura;

e) Estamos regulares no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

f)1. Em casos de contas rejeitadas:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com

órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

j.1) Em caso afirmativo ao item anterior,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

k) Não possuímos vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, nem somos seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau.

l) Não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Assinatura

Acrescentar linhas conforme necessário. Todos os integrantes do Núcleo Proponente e da Ficha Técnica deverão assinar esta declaração.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.

________________________________

Assinatura do 1º integrante do Núcleo (Responsável Legal)

_____________________________________

Assinatura do 2º integrante do Núcleo

_____________________________________

Assinatura do 3º integrante do Núcleo

ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz

(Deverá ser enviado apenas no momento da habilitação)

O [identificação do coletivo], [responsável legal], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº________________, DECLARA, para fins do disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de ______ de 2026.

________________________________

Assinatura do 1º integrante do Núcleo (Responsável Legal)

_____________________________________

Assinatura do 2º integrante do Núcleo

_____________________________________

Assinatura do 3º integrante do Núcleo

ANEXO VII - Autorização para Crédito em Conta Corrente

(Exigido apenas para projetos selecionados)

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO

Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária no Banco do Brasil especialmente para os fins da 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência: ____________

Conta Corrente: ____________

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.

__________________________
Assinatura do Responsável Legal

RG:

CPF:

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

(Para conhecimento prévio - Assinatura apenas para projetos selecionados)

PROCESSO Nº __________

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _____/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À AÇÃO CULTURAL CONTEMPLADA PELA 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016 E DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominado PMSP/SMC, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________________, RF nº ____________________, e o AGENTE CULTURAL, coletivo ou grupo artístico-cultural denominado ________________________________, desprovido de personalidade jurídica, representado, para fins deste Termo, pelo Núcleo Proponente composto por ________________________________, ________________________________ e ________________________________, sendo indicado como responsável legal ________________________________, RG nº ____________________ e CPF nº ____________________, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU, publicada no Diário Oficial da Cidade em ____________________, celebram o presente Termo de Execução Cultural, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a execução do projeto artístico-cultural denominado _______________, selecionado nos termos da 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia.

1.1.1. O AGENTE CULTURAL obriga-se a executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, juntado ao processo administrativo no documento SEI nº ____________________.

1.2. O Plano de Trabalho aprovado integra este Termo de Execução Cultural independentemente de transcrição, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 14.903/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1. O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito do aporte financeiro em parcela única, observadas as etapas e o cronograma previstos no Plano de Trabalho aprovado.

2.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de execução do projeto e, consequentemente, da vigência deste Termo de Execução Cultural, o AGENTE CULTURAL, por meio de seu responsável legal, deverá apresentar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência em curso, devidamente justificada e acompanhada de cronograma atualizado.

2.2.1. O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado por, no máximo, 90 (noventa) dias no total. A prorrogação poderá ser solicitada de uma só vez ou em mais de um pedido, devendo cada pedido corresponder a 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, conforme o período ainda disponível. A soma de todas as prorrogações concedidas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

2.2.2. A solicitação de prorrogação somente será admitida após a apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos termos e prazos estabelecidos no edital e neste Termo de Execução Cultural.

2.2.3. Cada novo pedido deverá observar a antecedência mínima prevista no item 2.2, considerando-se a data de término da vigência em curso no momento da solicitação.

2.2.4. A apresentação da solicitação não assegura a concessão da prorrogação, que dependerá da análise da justificativa, da prestação de contas parcial, do estágio de execução do projeto e da aprovação da autoridade competente.

2.2.5. Não serão admitidas solicitações apresentadas após o término da vigência deste Termo de Execução Cultural.

2.3. O período de vigência deste Termo será o período de realização do projeto, permanecendo o AGENTE CULTURAL sujeito às obrigações de prestação de contas e demais obrigações posteriores previstas neste instrumento e no Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1. Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em parcela única, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, no exercício de 2026.

3.1.1. Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo AGENTE CULTURAL em benefício do objeto deste Termo, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observada sua vinculação exclusiva ao objeto pactuado e vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

3.1.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.1.4. Ao aplicar os recursos, o responsável legal deverá configurar o resgate automático, para que o valor retorne à conta corrente automaticamente quando houver necessidade de pagamento.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pelo AGENTE CULTURAL.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4. Um representante técnico da equipe da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, podendo:

a) acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos Agentes Culturais contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

b) emitir parecer técnico sobre o item “a” e juntar ao processo administrativo.

c) considerar, no monitoramento e na avaliação do cumprimento do objeto, mecanismos de escuta do público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito do projeto, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

4.1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.1.1. A assinatura deste Termo pelo responsável legal vincula às suas cláusulas todos os membros fixos participantes do projeto, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei Municipal nº 16.496/2016.

4.2. Comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos e materiais comprobatórios, conforme o cronograma de acompanhamento definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.2.1. O AGENTE CULTURAL deverá fornecer, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informações e documentos referentes à execução do projeto, inclusive para fins de monitoramento e avaliação.

4.3. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho e Núcleo Proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e estarão sujeitas à prévia concordância da pasta, ressalvadas as alterações de pequeno percentual previstas no item 4.3.2.

4.3.1. A substituição de integrante do Núcleo Proponente deverá ser previamente solicitada e somente poderá ser autorizada quando a pessoa indicada atender às mesmas condições exigidas no momento da inscrição, inclusive quanto à idade mínima, ao tempo de atuação cultural e aos critérios territoriais previstos no Edital.

4.3.2. As alterações do Plano de Trabalho cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total deste Termo, desde que não impliquem modificação do valor global do instrumento nem modificação substancial do objeto da ação cultural, poderão ser realizadas pelo AGENTE CULTURAL sem necessidade de autorização prévia, devendo ser formalmente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação, nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 44, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.903/2024.

4.3.2.1. Para fins do item 4.3.2, poderão ser consideradas alterações de pequeno percentual os remanejamentos, a criação ou supressão de elementos e outras modificações consideradas necessárias à execução do projeto, observado o limite estabelecido no referido item e preservado o objeto da ação cultural.

4.3.3. As alterações e readequações que não se enquadrem na hipótese prevista no item 4.3.2 deverão ser previamente submetidas à análise e autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e, quando cabível, formalizadas por meio de termo aditivo.

4.3.4. Alterações significativas na composição do Núcleo Proponente ou da Ficha Técnica, inclusive quando afetarem mais de 1/3 (um terço) da composição originalmente apresentada, serão analisadas caso a caso pela SMC, considerando a continuidade do coletivo, a justificativa apresentada e a preservação das características do projeto aprovado.

4.4. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira. A modalidade “conta fácil BB” não será permitida.

4.4.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito deste Termo será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.4.1.1. A conta bancária específica destinada ao recebimento e à movimentação dos recursos deste Termo deverá ser isenta de tarifas bancárias, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

4.4.2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a real impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5. O AGENTE CULTURAL deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”, ou qualquer outra que vier a substituí-la, seguindo o padrão de comunicação visual da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, conforme orientação da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acompanhada dos respectivos logotipos.

4.5.1. O agente cultural responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.5.2. O coletivo proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o coletivo proponente, o PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem constar sob a chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após aprovação final desta estará o AGENTE CULTURAL quite com as obrigações previstas neste Termo.

4.7. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá o agente cultural observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8. Quando o projeto não tiver evento gratuito, destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob a forma de ingressos gratuitos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017 ou outro normativo que vier a substituí-la.

4.8.1. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

4.9. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

4.10. Fica expressamente vedada, durante a execução do projeto, a prática de qualquer ato de violência de gênero ou discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência ou de qualquer outra forma de preconceito ou discriminação.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1. A Administração Pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do Plano de Trabalho vinculado a este Termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto, podendo, a qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

5.1.1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas do agente cultural, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito do projeto, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho;

d) Outros meios adequados com a forma de execução e indicador de aferição.

5.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução do projeto.

5.2.1. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3. Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo AGENTE CULTURAL.

5.3.1. Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deste Termo foi constituída pela Portaria SMC n° 09/2026.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O AGENTE CULTURAL terá que comprovar a realização das atividades por meio de 1 (um) Relatório de Prestação de Contas Parcial de acompanhamento e 1 (um) Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.1.1. A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada quando decorrido aproximadamente 50% do prazo de execução do projeto, em data definida pela Supervisão de Pluralidade Cultural.

6.1.2. O Relatório de Prestação de Contas Parcial deve conter elementos que permitam a avaliação do andamento acerca da execução do objeto conforme pactuado.

6.2. A Prestação de Contas Parcial deverá conter:

a) Relatório Parcial preenchido via ferramenta ou canal definido e divulgado pela equipe técnica, contendo:

i) Data do período que se refere o relatório;

ii) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

iii) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

iv) Informações sobre possíveis alterações no projeto e remanejamentos;

v) Informações sobre os impactos do primeiro período do projeto.

b) Registro de atividades contendo elementos que permitam a avaliação do andamento acerca da execução do objeto conforme pactuado, como:

i) Registro documental da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, tais como divulgação em redes sociais, fotos, vídeos, folders, cartazes, material de imprensa etc.;

ii) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

iii) Lista de presença, quando for o caso; e

iv) Atualização do cronograma.

c) Demonstrativo de Despesa no período correspondente à prestação de contas, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, preenchido obrigatoriamente através da planilha disponibilizada pelo departamento;

d) Extratos bancários do período correspondente à prestação de contas - conta corrente e investimento - da conta específica vinculada à execução do projeto;

e) Outras informações que couber.

6.3. Após concluído o período de execução do projeto, o coletivo, por meio de seu responsável legal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final. A Prestação de Contas Final do projeto deve conter:

a) Relatório Final preenchido via ferramenta ou canal definido e divulgado pela equipe técnica, contendo:

i) Data do período que se refere o relatório;

ii) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

iii) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

iv) Informações sobre possíveis alterações no projeto e remanejamentos;

v) Informações sobre os resultados alcançados e impactos da realização do projeto no território.

b) Registro de atividades contendo elementos que permitam a avaliação acerca da execução do objeto conforme pactuado, como:

i) Registro documental da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, tais como divulgação em redes sociais, fotos, vídeos, folders, cartazes, material de imprensa, vídeos com links abertos, cópias de borderô etc.;

ii) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas; e

iii) Lista de presença, quando for o caso.

c) Demonstrativo de Despesa no período correspondente a todo o projeto, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, preenchido obrigatoriamente através da planilha disponibilizada pelo departamento;

d) Extratos bancários do período correspondente à prestação de contas - conta corrente e investimento - da conta específica vinculada à execução do projeto;

e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

f) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

h) Outras informações que couber.

6.4. Será permitida, até a data prevista para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final, a liquidação e o pagamento de despesas regularmente realizadas ou assumidas durante o período de execução do projeto, desde que vinculadas ao objeto e previstas no orçamento aprovado.

6.5. Os comprovantes fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do projeto deverão integrar a prestação de contas, na forma e pelo canal definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 31 da Lei Municipal nº 16.496/2016 observadas as disposições da Portaria SMC nº 286/2019 no que couber. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá permanecer sob a guarda e responsabilidade do AGENTE CULTURAL pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência deste Termo.

6.6. O Demonstrativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo disponibilizada pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo responsável legal do agente cultural.

6.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar documentação complementar e, quando necessário, a reapresentação dos comprovantes mencionados no item 6.5, para fins de análise da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos.

6.8. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração deste Termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente aquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.9. O Relatório de Prestação de Contas Final será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Pluralidade Cultural e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC tendo força de Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o art. 18, inc. I, da Lei nº 14.903/2024.

6.10. A análise do Relatório de Prestação de Contas Final levará em consideração os seguintes aspectos:

6.10.1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.10.2. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.10.3. A prestação de contas poderá ser aprovada sem ressalvas, aprovada com ressalvas ou rejeitada total ou parcialmente, consideradas a execução do objeto, a aplicação dos recursos e a extensão de eventual irregularidade ou inexecução verificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6.11. A rejeição total ou parcial da prestação de contas poderá acarretar a devolução integral ou proporcional dos recursos recebidos, conforme a extensão da inexecução do projeto ou da irregularidade apurada, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do art. 32, parágrafo único, da Lei Municipal nº 16.496/2016, devendo a devolução ser realizada em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas na legislação aplicável.

6.12. A não devolução da importância no prazo e na forma assinalados caracterizará a inadimplência do coletivo e de seus integrantes, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 16.496/2016.

6.13. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.14. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização deste Termo cabem exclusivamente ao AGENTE CULTURAL.

6.15. É de responsabilidade exclusiva do coletivo o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução deste Termo, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste Termo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.16. O AGENTE CULTURAL é responsável exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.17. Aplicam-se à prestação de contas deste Termo as disposições da Lei Municipal nº 16.496/2016 e da Lei Federal nº 14.903/2024 e, subsidiariamente e no que forem compatíveis com a disciplina específica do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e das demais normas específicas aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.3 do termo de execução cultural, estará sujeita à multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2. Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, ficando impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber apoio financeiro ou não financeiro e se inscrever em editais da Prefeitura pelo período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores devidos, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 16.496/2016.

7.3. A declaração de inadimplência obriga o coletivo e seus integrantes à devolução, integral ou proporcional, dos valores recebidos através do programa, acrescidos de juros e correção monetária, contados da data da declaração até a data da efetiva devolução dos recursos, sem prejuízo de outras penalidades previstas, como a inclusão das pessoas físicas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, a inscrição dos valores em dívida ativa e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes pela Procuradoria Geral do Município.

7.4. Nos casos em que não for considerada a inadimplência total a rejeição de contas será parcial, quando decorrente do não cumprimento parcial do objeto ou de irregularidades na execução do projeto - que não se enquadrem na hipótese do item 15.1.1. -, podendo ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024, além das demais implicações proporcionais dos efeitos da inadimplência na forma de que trata o art. 32, da Lei n. 16.496/2016.

7.4.1. O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração da rejeição das contas, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

7.4.2. Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 10 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

7.4.3. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial das metas e resultados previstos no projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.4.5. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

7.4.5. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

7.5. O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:
a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos;
b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto no item 13.2 deste edital;
c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

d) Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos, nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei n. 16.496/2016, combinado com as disposições do art. 21, IV, alíneas a, b, e c, da Lei n. 14.903/2024.

7.6. A aplicação e eventual cumulação das medidas decorrentes do descumprimento deste Termo observarão a natureza e a gravidade da irregularidade, a extensão da inexecução, a existência de dano ao erário e a boa-fé do AGENTE CULTURAL, observados os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.

7.7. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.8. É facultado às partes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

7.9. Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e

V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

7.10. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.11. No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

7.12. No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

7.13. A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurar fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

7.14. Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes para a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

8.1. Caso o Agente Cultural não detenha os direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado neste instrumento, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas à execução do projeto, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz, inclusive para as utilizações institucionais previstas no item 8.3 deste Termo.

8.2. O Agente Cultural é responsável pelo pagamento dos valores relativos aos direitos autorais e conexos, aos respectivos titulares ou entes arrecadadores, bem como dos valores eventualmente estipulados para a obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade, necessários à execução do projeto e às utilizações previstas no item 8.3 deste Termo.

8.3. O Agente Cultural autoriza a Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma gratuita e não exclusiva, a selecionar, utilizar, reproduzir, publicar, exibir, disponibilizar, divulgar e arquivar os registros e materiais produzidos no âmbito do projeto e encaminhados à SMC durante sua execução, acompanhamento ou prestação de contas.

8.3.1. A autorização prevista no item 8.3 abrange fotografias, vídeos, áudios, textos, depoimentos, entrevistas, peças gráficas, cartazes, publicações, materiais de imprensa e demais registros relacionados às atividades e aos resultados do projeto, bem como o uso do nome, da imagem e/ou da voz neles contidos, observadas as autorizações previstas nos itens 8.1 e 8.2.

8.3.2. Os materiais poderão ser utilizados em manuais, cartilhas, publicações, relatórios, campanhas, exposições, mostras, eventos e demais materiais institucionais, bem como em mídias impressas, digitais ou eletrônicas, sítios eletrônicos, redes sociais, plataformas digitais e demais canais de comunicação da SMC e da Prefeitura do Município de São Paulo, inclusive por meio de streaming linear e/ou sob demanda, existente ou que venha a existir.

8.3.3. A utilização dos materiais terá finalidade exclusivamente institucional, informativa, educativa, cultural, formativa, de divulgação, transparência, exposição, composição de acervo e preservação da memória do projeto, do Programa e das políticas públicas culturais.

8.3.4. A autorização não obriga a SMC a utilizar todos os materiais recebidos, cabendo à Administração selecionar aqueles que considerar pertinentes e adequados às finalidades previstas nesta cláusula.

8.3.5. A autorização não implica transferência da autoria ou da titularidade dos materiais à Municipalidade e não impede sua utilização pelo AGENTE CULTURAL e pelos respectivos autores ou titulares de direitos.

8.3.6. Sempre que tecnicamente possível, serão indicados os créditos de autoria, o nome do projeto e a identificação do coletivo responsável.

8.3.7. Os materiais publicados, exibidos ou incorporados ao acervo institucional durante o prazo previsto no item 8.3 poderão permanecer, após o seu término, por tempo indeterminado nos arquivos, acervos e históricos das mídias institucionais da SMC, na qualidade de registro e memória das ações realizadas, observados os direitos autorais, conexos e de personalidade aplicáveis.

CLÁUSULA NONA - DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1. A gestão dos procedimentos e a interface com o AGENTE CULTURAL na execução do regime próprio de fomento à cultura ocorrerão preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da Administração Pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade.

9.1.1. A plataforma referida no item 9.1 deverá conter ferramenta de transparência que possibilite a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - locados;

II - adquiridos com recursos deste Termo;

III - fornecidos pelo agente cultural como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

10.1.1. Nas hipóteses do item 10.1, o Coletivo Proponente deverá se responsabilizar pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas serem executadas com verba do Termo de Execução Cultural, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor do Termo ou pela área técnica ou pela Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.3. São vedadas as aquisições de bens duráveis que geram encargos, tributos, impostos e obrigações legais permanentes posteriores à compra e/ou que se somam ao patrimônio individual da pessoa responsável legal.

10.1.4. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar, ao término da execução do projeto, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

10.1.5. As organizações da sociedade civil que receberão os bens permanentes serão escolhidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa mediante critérios isonômicos e objetivos.

10.1.6. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

10.1.7. A critério do gestor, os bens permanentes que possuam pertinência temática com o objeto do edital e sejam essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição poderão permanecer com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

10.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Execução Cultural cabem exclusivamente ao AGENTE CULTURAL.

10.3. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo AGENTE CULTURAL para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.4. A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.5. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Execução Cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.6. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.7. Os encargos financeiros decorrentes deste Termo, cujo aporte será liberado em parcela única no exercício de 2026, correrão por conta da dotação orçamentária nº __________________, conforme Nota de Empenho nº __________________.

10.8. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.9. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor deste Termo o (a) servidor (a) ___________, RF ___________ e como gestor substituto o servidor ___________ RF___________.

10.10. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.11. Os efeitos deste Termo se iniciam na data de sua celebração.

10.12. Para a execução deste Termo de Execução Cultural, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Execução Cultural, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, _____________, da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2026.

___________________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (Chefe de Gabinete)

RESPONSÁVEL LEGAL DO AGENTE CULTURAL

Nome: __________________________

TESTEMUNHAS

______________________________

Assinatura

______________________________

Assinatura

ANEXO IX - Declaração de Aceite do representante da sociedade civil a compor a Comissão de Seleção

DECLARAÇÃO DE ACEITE

À SUPERVISÃO DE PLURALIDADE CULTURAL

Programa FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

Eu,_____________________________________________________________________________________ ______, inscrita(o) no CPF _________________________ ACEITO compor a Comissão de Seleção do Edital n° 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - Programa de Fomento à Cultura da Periferia 11ª edição.

______________________________________________

Assinatura

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163090043

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0007123-3

Interessado: CCBB - Centro Cultural Banco do Brasil

Local: Rua Alvares Penteado, 112

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar cópia dos projetos aprovados com a localização atual das condensadoras e, caso não estejam regulares, apresentar proposta de regularização ou nova localização das mesmas, especialmente daquelas alocadas nas cimalhas (REITERAÇÃO);

  2. Ao renovar a solicitação de Atestado de Conservação, juntar a Declaração de Potencial Construtivo emitida por SMUL/DEUSO, conforme exigido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 (REITERAÇÃO).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163093261

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0006863-3

Interessado: JAVIER RODRIGUES MORCUENDE JUNIOR

Local: AVENIDA NOVE DE JULHO 4300

COMUNIQUE-SE:

1. Adequar o projeto arquitetônico apresentado (Documento 145986795) à legislação vigente, em particular à Resolução 07/Conpresp/2004, de modo a manter ambiência do Clube Sociedade Harmonia de Tênis.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163093596

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0024571-3

Interessado: CENTRO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 26 DE JULHO

Local: Rua Luis Gama, 500

COMUNIQUE-SE:

  1. Do ponto de vista do patrimônio cultural, para avaliação da pertinência de alteração de janelas o interessado deverá:

    1. Apresentar o levantamento das fachadas da edificação e o mapeamento de danos de todas as esquadrias das das fachadas e sua quantificação e diagnóstico do estado de conservação;

    2. uma vez avaliadas em mau estado deverá ser privilegiado o restauro pontual seguindo o sistema e material existente;

    3. em caso de impossibilidade de recuperação conforme o existente deverá ser justificado (com base em critérios relativos à preservação do patrimônio cultural), e proposto sistema que privilegie, portanto, o aspecto das janelas existentes (por ex. troca da folha de vidro, mantendo venezianas, mesmas espessuras e desenho dos montantes e folhas, etc e apresentado desenho detalhado da proposta);

  2. Reapresentar memoriais pranchas e peças graficas em jogo completo que compatibilizem as propostas de pintura em caráter de manutenção, demolições parciais de anexos, alteração de pisos externos, manejo de vegetação, recuperação de muros e gradis ou reformas internas - para os quais nada temos a opor - com a definição final acerca da solução proposta para as janelas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163094039

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0006865-0

Interessado: JAVIER RODRIGUES MORCUENDE JUNIOR

Local: AVENIDA NOVE DE JULHO 4276

COMUNIQUE-SE:

1. Adequar o projeto arquitetônico apresentado (Documento 145986795) à legislação vigente, em particular à Resolução 07/Conpresp/2004, de modo a manter ambiência do Clube Sociedade Harmonia de Tênis.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163094469

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0019296-2

Interessado: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

Local: Avenida Luís Stamatis 103

COMUNIQUE-SE:

  1. Rever proposta de REGULARIZAÇÃO DOS ANÚNCIOS INDICATIVOS no imóvel, respeitando as diretrizes da Resolução 02/Conpresp/07, em especial o Artigo 4º, de adoção de exclusivamente uma das alternativas de instalação indicadas;

  2. Reapresentar relatório fotográfico identificando todos os anúncios existentes no imóvel, sejam indicativos ou publicitários, esclarecendo aqueles a manter e a retirar.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163095130

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007160-1

Interessado: TGSP-94 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Local: LUIS ANTONIO 1595, 1599, 1605 ,1607, AVENIDA BRIGADEIRO C/ MADALENA 401, 427, RUA SANTA

COMUNIQUE-SE:

  1. Manifestar-se sobre o aumento do gabarito, apresentando simulações da testada da Rua alfredo Ellis e a relação do empreendimento com o conjunto do entorno, para atender ao ITEM 2 do Despacho Parcialmente Deferido (097939316) pelo CONPRESP no processo 6025.2021/0027970-0, seguindo o relatório (097518660) das conselheiras Stela Da Dalt e Eneida de Almeida, representantes do IABsp.

  2. Deverá representar o fechamento do recuo lateral da rua Alfredo Ellis, para atender o Item 3 do Despacho Parcialmente Deferido pelo CONPRESP (097939316) no processo 6025.2021/0027970-0, seguindo o relatório (097518660) das conselheiras Stela Da Dalt e Eneida de Almeida, representantes do IABsp.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163097643

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013245-7

Interessado: GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.

Local: AV. FRANCISCO MATARAZZO, 455

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer se a proposta é a implantação de duas ou três torres de ERB no Parque da Água Branca;

2. Atender a Resolução nº 54/conpresp/18, Artigo 3º, item II. 11. b), c) e f):

b) Indicação em planta ou foto aérea das torres ou antenas próximas, em um raio de 100 metros do local proposto;

c) Justificativa técnica, assinada por profissional habilitado, sobre a necessidade da implantação da estrutura nesse local e da solução apresentada, considerando a tecnologia existente e o alcance necessário;

f) Relatório fotográfico do local, e fotomontagem a partir de pontos focais externos, à distância, tendo como referência a torre ou mastro, ou demais equipamentos na paisagem, tanto no nível do pedestre, como da paisagem (urbana ou natural) - apresentar fotomontagem do poste inteiro e sua relação com os edifícios tombados, não apenas da base.

3. Atender a Resolução nº 01/Conpresp/24.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163100815

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016705-6

Interessado: MESAQUE MOTA BISPO - IGREJA EVANGELICA AVIVAMENTO BIBLICO

Local: Ginásio do Ibirapuera - Rua. Manoel da Nóbrega, 1.361

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0016705-6 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar projeto técnico em que a solução para o palco não envolva montagens sobre os assentos da plateia e/ou retiradas dos mesmos;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163101608

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016797-8

Interessado: PAULA RENATA DE OLIVEIRA M - SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA

Local: Jardim Botânico de São Paulo - Av. Miguel Estefano, 3031 - Vila Água Funda

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0016797-8 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de Paula Renata de Oliveira Martins e Ana Corolina de Oliveira Eichner Zonzini;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163103524

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016936-9

Interessado: ALESSANDRA CERQUEIRA MENZEL - SAGAZ ESPORTES LTDA

Local: Parque da Independência - Av. Nazaré, SN - Ipiranga

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0016936-9 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico com outra solução que não encubra o Monumento à Independência e sua correlação com o Eixo Monumental do Museu do Ipiranga. Sugerimos instalar a infraestrutura nas áreas asfaltadas laterais ao Monumento;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163105378

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016329-8

Interessado: DENILSON LEMOS BELLINI - IINSTITUTO SOCIOCULTURAL BRASIL CHINA - IBRACHINA

Local: Praça da Liberdade - Liberdade

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0016329-8 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização do evento e desmontagem das instalações provisórias, com os dias e horários, pois estão incompletos, sobretudo quanto ao inicío e término de cada dia da montagem e horário de finalização da desmontagem, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 163038151

EDITAL 017 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento CEMITÉRIO CAMPO GRANDE”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CEMITÉRIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO SPE S/A - CONCESSIONÁRIA GRUPO MAYA, tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0007851-8. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 163040161

EDITAL 018 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA SAUDADE”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CEMITÉRIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO SPE S/A - CONCESSIONÁRIA GRUPO MAYA, tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0007859-3. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 163041600

EDITAL 019 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DO LAGEADO”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CEMITÉRIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO SPE S/A - CONCESSIONÁRIA GRUPO MAYA, tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0007862-3. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 163042669

EDITAL 020 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA LAPA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CEMITÉRIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO SPE S/A - CONCESSIONÁRIA GRUPO MAYA, tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0007854-2. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 163044096

EDITAL 021 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO PARELHEIROS”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CEMITÉRIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO SPE S/A - CONCESSIONÁRIA GRUPO MAYA, tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0007867-4. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163089915

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0011701-7

Interessado(a): KIMBRA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

CNPJ: 18.821.928/0001-00

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Declaração de validade contratual e de elaboração do PAE em conjunto datada e ASSINADA POR TODOS os interessados.

2. FISPQ conforme NBR 14725 do número ONU 1479 (o documento apresentado não se refere ao número ONU 1479).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163094699

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009386-0

Interessado(a): TRANSRODOTRUCK TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 27.233.325/0001-70

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pela responsável legal. Item III: informar o número correto do CPF da responsável legal.

2. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado pela responsável legal. Item 3: informar o número correto do CPF da responsável legal.

3. Cópia do RG e CPF da responsável legal (não foi apresentado).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163081032

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 446/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007165-3 INTERESSADO: TECNOSET RIO INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 12/08/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 15/06/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2026/0007165-3. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163101286

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 448/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008082-2 INTERESSADO: IGA PARTICIPAÇÕES S.A.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Documento que qualifique o Sr. Ricardo Gomes Ribeiro com responsável legal da empresa;

2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163123955

6027.2025/0021809-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: DEFORMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEMENTOS DE FIXACAO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 449

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 449 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA 6027.2025/0021809-1 - INTERESSADO: DEFORMAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEMENTOS DE FIXAÇÂO LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , em resposta ao ofício (162049933) do dia 28/07/2026, informa:

De acordo com Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 De 08 de fevereiro de 2024 101ª Reunião Extraordinária do Plenário do CONSEMA, Artigo 16:

“ Artigo 16 - Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB.“

Por este motivo, é necessário o atendimento sa Deliberação Normativa CONSEMA para que este Grupo Técnico possa dar prosseguimento a este processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) do Empreendimento.

Com base no exposto acima, solicitamos à V. Sas. as providências cabíveis.

Mais uma vez deixando claro os termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 De 08 de fevereiro de 2024, do contrário não podemos dar prosseguimento da análise técnica pelo não atendimento dessa condição essencial, podendo ocorrer o indeferimento desta Solicitação de Licença Ambiental.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 163103117

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: GUAIANAZES ISQ-12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6068.2020/0005163-9

TCA n° 071/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2020/0005163-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, item, 2.1.1.2, referente à informação do fim dos cortes, todas no TCA n° 071/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão da não informação a respeito do fim dos cortes, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 22 (vinte e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 3.314,85 (três mil trezentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos).

Total da Sanção: R$ 3.314,85 (três mil trezentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 163057906

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 248/2022 SEI nº 6027.2022/0002726-6

Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. F. V. U., representante da empresa PLANO TEJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 34.308.738/0001-32, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI 065711107, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 248/2022, publicado no D.O.C em 16/07/2022, sob doc. SEI 067210835, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de manejo de vegetação em decorrência de construção de construção de um conjunto residencial (EHIS/ ZC/ PA9) localizado na Rua do Estaleirador, nº 159 x Estrada de Poá - Guaianases, CEP: 0864-240, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/03/2025, em doc. SEI n° 121398702, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 20 e a ressalva nº 02 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 11034-22-SP-ALV, publicado em 28/02/2023, doc. 081920061.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 244/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 157361568.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163087753

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 421/2021 SEI nº 6068.2021/0007305-7

Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. C. A., representante da empresa CCISA 93 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 40.802.971/0001-70, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 055257176, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 421/2021, publicado no D.O.C em 04/12/2021, pág. 73, doc. 055881040, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Professor Máximo Ribeiro Nunes, 681 x Rua República do Togo e Rua Agenor de Lima Franco, Butantã, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 11/02/2025, em doc. SEI n° 119488187, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, anota 23 e a ressalva 8 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/02189-00, emitido em 18/03/2022, doc. 060249146.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 157/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 153632255.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163100427

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 255/2023 SEI nº 6027.2023/0005334-0

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. F., representante da empresa PROJETO IMOBILIÁRIO DI 45 SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 47.953.270/0001-80, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 084542557, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°255/2023, publicado no D.O.C em 21/06/2023 página 51 em doc. SEI n° 084724465, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2037, Vila Leopoldina, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/03/2025, em doc. SEI n° 120820355, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, o amparo legal n° 03 do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma n° 1020.2023/0002888-2, publicado em 07/12/2023 em doc. SEI n° 095113651.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório - Atesto Técnico nº 144/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 - CRD, em doc. SEI n° 153430024.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163063794

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Alteração de fiscal - Termo de Contrato nº 016/SMDHC/2021

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade SMDHC/SESANA/COSAN/CidadeSol (doc. SEI nº 162919324), e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos fiscais anteriormente designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 016/SMDHC/2021, celebrado entre esta Pasta e a empresa LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.607.064/0001-58, passando a figurar como fiscais suplentes as servidoras Claudete Vieira dos Santos - RF nº 883.144-1 e Lizandra Souza Santos - RF nº 890.933-4, mantido como fiscal titular o servidor Gilmar José dos Santos - RF nº 858.486-9.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/SESANA/COSAN/CidadeSol para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163008581

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Grupo de Amparo Momento de Amar - GAMA.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Fios de Esperança"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Política para Mulheres (161271873) e a manifestação da Assessoria Jurídica (162026757), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DE AMPARO MOMENTO DE AMAR - GAMA, inscrita no CNPJ sob nº 26.328.407/0001-36, que terá por objeto o Projeto "Fios de Esperança, cujo escopo é “Promover o acolhimento, o bem estar e a inclusão produtiva de homens e mulheres em situação de vulnerabilidade social na vila progresso por meio da oficina de croche que favorece o desenvolvimento de habilidades maunais, o fortalecimento da auto estima e o estimulo ao empreededorismo, contribuindo para a geração de renda”, pelo período de 05 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 22/08/2026, perfazendo o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7003.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1 e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162490372

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/011/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161407246) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162123763), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/011/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA PEDRA PARA A ROCHA, inscrita no CNPJ sob nº. 36.893.412/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 163049833

PROCESSO Nº: 6074.2025/0005906-2

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 175/SMDHC/2025

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada LANG SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 08.223.709/0001-68.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,4657%, que corresponde ao valor de R$ 1.108,66 (um mil cento e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 162383839 o período de 05/08/2025 a 17/07/2026, em conformidade com o Contrato nº 175/SMDHC/2025.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.108,66 (um mil cento e oito reais e sessenta e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2025/0005906-2

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser R$ 9.456,76 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos) e contratual de R$ 105.609,32 (cento e cinco mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), para o período de 05/08/2025 a 17/07/2026.

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163116165

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0153349-0 0030805400106-1 1 JAIME JOSE DA SILVA
-0000.2001/0226458-5 0008013500160-1 5 FRANCISCO JOSE PEIXOTO NETO
-0000.2017/0131144-1 0015603300522-1 5 VALDIR DE SOUZA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0034295-9 0007210402934-1 9 LAR DRUZO BRASILEIRO
-0000.2018/0100316-1 0000807401137-1 15 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-0000.2018/0113069-4 0012024100529-1 6 INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS S/C L
-0000.2016/0238926-4 0006409800460-1 12 ASSOCIACAO DO COLEGIO NOSSA SENHORA DE SION

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163077470


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099664 Processo: 6030.2026/3045075-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ECOBUILD EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANAMBES 00141, Complemento: 153
Bairro: N/I CEP: 03362070 SQL: 055.230.0284-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102772


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100220 Processo: 6030.2026/3045076-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILZA FERNANDES GIL CARDILLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TRUMAIN 00808
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03366000 SQL: 055.252.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102808


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100344 Processo: 6030.2026/3045092-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILZA FERNANDES GIL CARDILLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TRUMAIN 00808
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03366000 SQL: 055.252.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113581


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100360 Processo: 6030.2026/3045125-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA SOLEDAD GONZALEZ ARROYO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLANALTO 00380
Bairro: N/I CEP: 03364010 SQL: 055.234.0023-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113592


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100387 Processo: 6030.2026/3045144-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA MELHORAMENTOS DO BRAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILHAS DO SAGRADO CORACAO 00586, Complemento: 590 596 600
Bairro: V FORMOSA CEP: 03364000 SQL: 055.186.0074-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100352 Processo: 6030.2026/3045124-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA SOLEDAD GONZALEZ ARROYO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLANALTO 00380
Bairro: N/I CEP: 03364010 SQL: 055.234.0023-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113630


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100379 Processo: 6030.2026/3045126-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA MELHORAMENTOS DO BRAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILHAS DO SAGRADO CORACAO 00586, Complemento: 590 596 600
Bairro: V FORMOSA CEP: 03364000 SQL: 055.186.0074-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163090905


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10122915 Processo: 6031.2026/3032221-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WALTER BRITTO BELLETTI 99999
Bairro: VL ALBANO CEP: 05543040 SQL: 159.134.0098-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163161216


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10122982 Processo: 6031.2026/3032226-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTA REALTY EMPREEND IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF GIOIA MARTINS 00084
Bairro: FERREIRA CEP: 05632020 SQL: 123.010.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163050328

I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na READEQUAÇÃO DE PRAÇA NA RUA ANTONIO RIBEIRO PINA, 185 - JD. LÍDIA, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 57.797/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163090913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10079231 Processo: 6034.2026/3036936-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUBEL MARQUES DE NOVAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMUEL ARNOLD 00401, Complemento: LT 35 QD 15
Bairro: JD MARIA LUIZA CEP: 04434000 SQL: 173.236.0036-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163141518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10079401 Processo: 6034.2026/3037347-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSMAR SANTOS DE MENEZES JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PEDRO TEIXEIRA 00013, Complemento: B JD NITEROI
Bairro: N/I CEP: 04432180 SQL: 173.231.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 163074244

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001913-3
Demanda: 1329323
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.169-1
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034102-5
INFRATOR: FRANCISCO MARTINS CAJAZEIRAS
ENDEREÇO : R. LAGOA DA SERRA ALTURA DO N° 274 (ESQUINA C/ R. JOÃO JOSÉ DE SOUZA)
Veículo: FIAT PALIO ELX COR VERDE - Placa: DEZ 9673

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074277

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001916-8
Demanda: 1329624
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.170-5
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034184-0
INFRATORA: MARIA EDIENE DOS SANTOS SOARES
ENDEREÇO : PRAÇA SANTA CRUZ DO SUL ALTURA DO N° 283
Veículo: GM PRISMA JOY COR PRATA - Placa: DVM 2804

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074304

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002085-9
Demanda: 1247424
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.188-8
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034524-1
INFRATORA: NATHALIA DUARTE BATISTA
ENDEREÇO : R. WILMA CURI ALTURA DO NÚMERO 191
Veículo: FIAT UNO ELETRONIC COR AZUL - Placa: BUX 0515

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074328

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002083-2
Demanda: 1246088
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.197-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034841-0
INFRATOR: VITÓRIA PEREIRA MONTEIRO
ENDEREÇO : AV. MANUEL MOREIRA ALTURA DO N° 108
Veículo: FORD FIESTA EDGE COR PRETA - Placa: DIV 5204

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074329

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002080-8
Demanda: 1122015
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.203-5
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034880-1
INFRATOR: ANDERSON NASCIMENTO PINHEIRO DA
ENDEREÇO : AV. MANUEL MOREIRA ALTURA DO N° 104
Veículo: FORD FOCUS 1.6 FLEX FC COR PRETA - Placa: DWN 7854

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074332

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002086-7
Demanda: 1248863
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.213-2
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035005-9
INFRATOR: GABRIEL MARIANO DOS SANTOS
ENDEREÇO : R. AMANIUTUBA ALTURA DO N° 82
Veículo: GM ZAFIRA 2.0 COR PRETA - Placa: DEX 1211

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074336

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002059-0
Demanda: 1289061
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.214-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035160-8
INFRATORA: ELISABETE BOVO BASSO
ENDEREÇO : R. JOSÉ CODINA ALTURA DO NÚMERO 22
Veículo: VW GOL 1000 COR AZUL - Placa: BOS 2925

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074339

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002179-0
Demanda: 1221500
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.221-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035683-9
INFRATOR : VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
ENDEREÇO : R. GERALDO MARINO ALTURA DO N° 96
Veículo: PEUGEOT 206 PRESENC COR PRATA - Placa: DOG 5795

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074342

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002178-2
Demanda: 1333821
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.227-2
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035683-9
INFRATOR : WELLINGTON TAVARES SOUSA
ENDEREÇO : R. LAGOA DA SERRA ALTURA DO N° 250
Veículo: GM CORSA CLASSIC COR PRATA - Placa: DLL 5598

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074345

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002277-0
Demanda: 1280111
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.237-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035911-0
INFRATOR: GEOVANE LUIZ DE SOUZA
ENDEREÇO : R. FRANCISCO BULLUTAS ALTURA DO NÚMERO 51
Veículo: VW GOL 1000 COR PRATA - Placa: AET 5378

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074346

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002340-8
Demanda: 1251693
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.238-8
Processo Fiscal n° 6037.2026/3035980-3
INFRATORA: SANDRA REGINA NOBRE DE PAULA
ENDEREÇO : R. CALCEDONEA ALTURA DO NÚMERO 32
Veículo: VW GOL 1.0 COR PRETA - Placa: EBM 0416

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163074351

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002341-6
Demanda: 1334008
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.252-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3036301-0
INFRATOR : WALTER FLAVIO DE OLIVEIRA MARIANO
ENDEREÇO : R. PORTO DE DOM RODRIGO ALTURA DO N° 79
Veículo: I/GM ÔMEGA CD COR PRATA - Placa: CRK 8D07

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 163168538

Notificação - OBRAS PARTICULARES - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Auto de fiscalização n° 02-01.007.187-0 - Data: 13/07/2026 - AUTO DE INTIMAÇÃO

Processo Fiscal n° 6037.2026/3035910-2

Local: AV. ITABERABA, Nº 3012 - ITABERABA

Contribuinte(SQL) 076.490.0032-1

ESPÓLIO DE MILTON DOS SANTOS

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642, de 09/05/2017, artigos 33 e 93, Regulamentada pelo Decreto 57776, de 07/07/2017, art. 91.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 163168541

Notificação - OBRAS PARTICULARES - EXECUTAR DEMOLIÇÃO SEM ALVARÁ DE EXECUÇÃO

Auto de fiscalização n° 02-01.007.035-0 - Data: 21/05/2026 - AUTO DE MULTA nº 02-227.633-5 - Valor da Multa: R$ 412,70

Processo Fiscal n° 6037.2026/3026081-5

Local: RUA. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, 17 - BRASILÂNDIA

Contribuinte(SQL) 308.190.0004-0

ESPÓLIO DE CARLOS CASADO

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: por executar demolição de edificação, sem prévio ALVARÁ DE EXECUÇÃO expedido pela Municipalidade, de acordo com a Lei nº 16.642/17 nos artigos 23, 83 e Decreto nº 57.776/17 da referida legislação.

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S.ª CERTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163161526


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070563 Processo: 6037.2026/3035767-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RINALDO DE SOUZA ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João Izidori 00018
Bairro: Vila Itaberaba CEP: 02846100 SQL: 308.140.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162989904

6038.2026/0002645-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162700829 e Planilha da 3ª Medição SEI 162699104, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2026/0000824-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 162986041, CONVALIDO a 3ª Medição SEI 162699104 e Relatório SGZ SEI 162698776, do período de 01 a 31/07/2026, referente a prestação de serviços de Conservação de Áreas Verde/Ajardinadas e Manejo Arbóreo - Contrato nº 10/SUB-G/AJ/2026 SEI 156947947, executados pela empresa WM GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que estiver liberada a cota orçamentaria a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto principal de R$ 286.261,74 (duzentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 1509 de 05/08/2026 SEI 162699256 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 25.191,03 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 80% da NFS-e = R$ 229.009,39) Cód. 2640;

- ISS - R$ 14.313,09 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 13.740,56 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços

Programação de Liquidação:

N. E nº 50.736/2026 SEI 156653395

Valor da NFS-e: R$ 286.261,74

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163030966

6038.2026/0002690-9 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 162718248) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001655-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 163029798) e ATESTE (SEI nº 162718248), do período de 28/07/2026 até o dia 06/08/2026, referente a Aquisição de Chá Camomila / Cidreira, fornecido pela empresa AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 65.263.455/0001-45, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.278,70 (um mil duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos) , para pagamento da DANFE NF-e nº 1 de 06/08/2026 (SEI nº 162715160), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 162916121).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

78840/2026 (SEI nº 162713485)

R$ 1.278,70

28/07/2026 a 06/08/2026

05/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163076625

Processo Pagamento: 6038.2026/0002032-3

I - Rerratifico a publicação do Despacho SEI 162523559 exarado em 07/08/2026 a página 640 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Medição de Fornecimento SEI 162206206 do período de 01/06/2065 A 30/06/2026 referente aos Serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ sob nº 12.616.824/0001-70, para fazer constar:

ONDE SE LÊ:

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.225/2026 (SEI nº 154473892)

R$ 138.034,96

01/06/2026

a

30/06/2026

30/07/2025

LEIA-SE:

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.225/2026 (SEI nº 154473892)

R$ 145.503,52

01/06/2026

a

30/06/2026

30/07/2026

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares .

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163131083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117955 Processo: 6041.2026/3037097-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOAO DOS CAMPOS 00065, Complemento: CID LIDER
Bairro: N/I CEP: 03588020 SQL: 146.136.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163161217


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120620 Processo: 6041.2026/3045268-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONT FORT ADM BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MALMEQUER-DO-CAMPO 99999
Bairro: 509 CEP: 08265380 SQL: 242.004.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163161218


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117610 Processo: 6041.2026/3033045-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIANO MAGALHAES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANTONIO FAGGIANO 00194
Bairro: JARDIM SAO PEDRO CEP: 08255140 SQL: 137.032.0031-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163161219


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120654 Processo: 6041.2026/3045333-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONT FORT ADM BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MALMEQUER-DO-CAMPO 09999
Bairro: 509 CEP: 08265380 SQL: 242.004.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163141530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054783 Processo: 6042.2026/3021967-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LUIZA ROCHA FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMILIO DE SOUSA DOCCA 00027
Bairro: N/I CEP: 04379022 SQL: 091.220.0011-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163121768


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076307 Processo: 6043.2026/3030589-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEBORA DE SOUZA CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 05139
Bairro: N/I CEP: 02341002 SQL: 109.164.0088-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163121796


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076013 Processo: 6043.2026/3029586-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA CELIA COLUCCI TRUZ MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 05145
Bairro: N/I CEP: 02341002 SQL: 109.164.0086-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163121806


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076021 Processo: 6043.2026/3029596-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISABETH ORDONIO MOLINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 05153
Bairro: N/I CEP: 02341002 SQL: 109.164.0084-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163121820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076293 Processo: 6043.2026/3030588-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JARELINE ANASTACIO COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 05149
Bairro: N/I CEP: 02341002 SQL: 109.164.0085-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163150267


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079713 Processo: 6043.2026/3033448-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FURNAS S/N
Bairro: FURNAS CEP: 02324140 SQL: 228.208.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163127635

6044.2026/0005400-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever área total computável e nº do CCM da atividade);

2) Cópia do CCM do responsável técnico;

3) PORTARIA 17/16 - SMSP ;

4) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163090924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116838 Processo: 6044.2026/3034913-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA GEMA IPPOLITO PUCCI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE FREITAS GUIMARAES 00342
Bairro: N/I CEP: 01237010 SQL: 011.021.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102784


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116846 Processo: 6044.2026/3035279-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SVEN CECIL WERNER URBAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIVR SARAIVA 00057
Bairro: PACAEMBU CEP: 01237020 SQL: 011.043.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116943 Processo: 6044.2026/3035280-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SVEN CECIL WERNER URBAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIVR SARAIVA 00057
Bairro: PACAEMBU CEP: 01237020 SQL: 011.043.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102831


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118903 Processo: 6044.2026/3039465-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR ARNALDO 02183
Bairro: N/I CEP: 01255000 SQL: 012.121.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113603


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118920 Processo: 6044.2026/3039934-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR ARNALDO S/N, Complemento: 2183
Bairro: N/I CEP: 01255000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113625


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118911 Processo: 6044.2026/3039929-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLELIA 00050
Bairro: N/I CEP: 05042000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163139399

6055.2025/0003312-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CYK FUNSTATION RECREACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar RIA com a data na validade

Apresentar AVCB com a data na validade

Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 163143262

6044.2025/0011125-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WRS SUPERMERCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Indicar corretamente a atividade referente ao grupo de atividade NR2-3 para o CNAE 4712-1/00 a ser exercida no local, conforme o Anexo único do Decreto 57378/16

No anexo 1 deverá constar a assinatura do responsável eplo uso no verso do Anexo.

Comunique-se   |   Documento: 163149974

6044.2025/0010228-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento da solicitação

Rever anexo I caso procurador assinar indicar p.p., complementar campo 30 e 31 com os numeros dos documentos.

Apresentar o Anexo III com a assinatura do responsavel pelo uso caso propcurador indicar p.p.

Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163118237

6050.2025/0015589-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATC BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e atualizado, indicando o Grupo de Atividade(s), Atividade(s) e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).


2) Apresentar Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Apresentar procuração atualizada.

4) Apresentar matricula atualizada.

5) Apresentar o ALF da atividade principal.

6) Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.


7) Apresentar o Contrato Social.


8) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, conforme matricula)


9)Apresentar a carteirinha do conselho (CAU / CREA) do responsável técnico indicado em formulário.

10) Apresentar o CCM do responsável técnico indicado em formulário.

11) Na RRT apresentada, corrigir a área da atividade indicada, objeto do pedido. (divergente com a área informada em formulário)

12) Na RRT apresentada, fazer constar a seguinte descrição no item 3.1.4: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

13) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

14) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança com a data na validade.

15) Referente à planta aprovada apresentada, demarcar a área da atividade, objeto do pedido.


16) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

17) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.


⦁ Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163058519

6046.2026/0012721-0

Interessado: SERRALHERIA ANA JULIA EIRELI / CLARIS MARIA DA CRUZ MARQUES

CNPJ: 26.286.470/0001-57
CPF: 064.808.293-87
Local: Pc Wilson Olivetto, 541 - dia 06/08/2026

Assunto: Devolução de Veículo.

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito por SERRALHERIA ANA JULIA

EIRELI / CLARIS MARIA DA CRUZ MARQUES, tendo por objeto a devolução do veículo apreendido (Pc Wilson Olivetto nº 541 ), RESOLVE:

DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando à devolução do veículo VW/SAVEIRO CL 1.6 MI - CAR/CAMINHONET/CAR ABERTA - Placa CTM5351/SP, na cor Prata.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - Mooca.

II. ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 163127090

6046.2026/0004530-3

Interessado: LUCAS DE ARRUDA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Pacialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor LUCAS DE ARRUDA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163108657, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Pacialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 16/04/2026 na Rua Barão de Ladário - Brás ,o lacre citado na petição inicial OH-0295043 deu entrada no depósito, esse lacre, encontram-se separado e armazenado para devolução, o lacre de nº OH-029504, referente a uma Bicicleta Branca e objeto de devolução, o outro lacre LTO-0017977 NÃO CONSTA apreendido no dia da apreensão da bicicleta conforme relatorios, levar o lacre para a retirada da bicicleta, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163148444

Processo: 6041.2023/0002185-1

Interessados: CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO MORORO

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 163147831

Processo: 6030.2025/0002650-4

Interessados: JORD ORGANIZACAO CONTABIL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 163008136

REVISÃO NUMÉRICA DA

Através da Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura de Parelheiros, procede por meio do processo SEI: 6047.2025/0000548-8, a numeração do logradouro abaixo discriminado, o número indica a distância do eixo do ponto inicial (cruzamento com respectivos) ao meio da soleira do prédio numerado para o imóvel de IPTU: 285.025.0001-3, localizado na Rua Valsa Lenta - Cadlog. 42.516-8, com inicio na Rua Sonata Patética e termino na Rua dos Trinados. Antigo 160, Atual: 174.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163131073


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193887 Processo: 6012.2026/3045281-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI MANUEL DO DESTERRO S/N, Complemento: 29
Bairro: N/I CEP: 03647050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163082249


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155688 Processo: 6050.2026/3038985-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM FLORIANO 99999
Bairro: ITAIM BIBI CEP: 04534014 SQL: 016.105.0187-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163165581


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155890 Processo: 6050.2026/3039292-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO EDUARDO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOURATO COELHO 00838
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05417001 SQL: 081.227.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163141498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106604 Processo: 6052.2026/3045779-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFICIO ENGENHEIRO ORLANDO DANIEL GOI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SANTA INES 00755, Complemento: 741, 747
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 163144046

Auto de Fiscalização: 16-01.012.243-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3041594-8

Infrator: MAURO JOSÉ MACHADO DA SILVA

Endereço: Rua Galileu, 394

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.225-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3043539-6

Infrator: ESPOLIO DE GUILLERMO GUSAVO DAIBER STUMP

Endereço: Rua Paulo Valery, 134

Edificação sem condições de Estabilidade e ou perigo de ruir.

Auto de Multa: 16-246.024-4

R$: 596,12 ( quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.224-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3043536-1

Infrator: AEC CENTRO DE CONTRATOS SA

Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1901 CJ. 01

Pela falta de cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins.

Auto de Multa: 16-246.026-1

R$: 3.360,03 ( três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.247-0

Processo Fiscal: 6053.2026/30

Infrator: LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Endereço: Av. João Dias, 1084

Por não tomar providências para evitar prejuízo a limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga e ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após carga e descarga

Auto de Multa: 16-246.027-9

R$: 3.974,10 ( três mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.257-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3044570-7

Infrator: LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Endereço: Av. João Dias, 1084

Por utilizar edificação transitória sem o prévio alvará expedido pela Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.025-2

R$: 917,10 ( novecentos e dezessete reais e dez centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.226-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3014276-3

Infrator: LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Endereço: Av. João Dias, 1084

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163103555

Processo SEI nº 6055.2026/0001746-5

Despacho Deferido

Interessado: OCTAVIO AMARO DE MORAES

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 161508921, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-301.952-8, nos termos da Lei 15.442/2011

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163097653

Processo SEI nº 6055.2026/0001847-0

Despacho Indeferido

Interessado: TAIS DOS SANTOS JESUS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentadas pela requerente, e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 162925752, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.892-6, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163099689

6055.2026/0001990-5

Auto de Intimação para apresentação de Certificado de Conclusão

Despacho - INDEFERIDO

Interessado - ANGELA MARIA PEREIRA

Considerando a documentação juntada no presente processo, e a manifestação da Fiscal de Posturas em doc 162936343, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de fiscalização 04-01.007.037-3

Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 163110072

Processo SEI nº 6055.2025/0002252-1

Despacho Indeferido

Interessado: JOAO BARBOSA DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 140720544, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.741-0, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163110944

Processo SEI nº 6055.2026/0002050-4

Despacho Indeferido

Interessado: DANIEL DOS SANTOS PEIXOTO

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 163025089, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.511-1, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163141508


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065744 Processo: 6055.2026/3023876-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PALOMA MACIEL DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MIGUEL DE BULHOES 00456
Bairro: T K 3 JD D FERNANDO CEP: 08180080 SQL: 132.375.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162892978

6052.2026/0002105-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Resp. Técnico: Guilherme Barbosa de Oliveira

Comunique-se:


Solicitamos desconsiderar a informação do Comunique-se 160932922:

" 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, isoladamente, para a qual, a análise será considerada como a
tividade de baixo risco.

Deste modo, alterar o requerimento, substituindo o Anexo I para Anexo 1, conforme instruções da Portaria SMSUB nº 17/2023",

visto que a área apresentada é de 5.953m², extrapolando a permitida máxima de 1.500m².

Não obstante, considerando o Memorial Descritivo, fls. 18/19 doc. 160793044, adotaremos o CNAE 82.11-3/00 e analisado como AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

Apresentar:

Anexo I, constando a atividade mencionada para prosseguimento da análise.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado pessoalmente, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 162807466

6055.2026/0002036-9 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: LB EVENTOS E BUFFET LTDA

Resp. Técnico: Luan da Silva Lacerda

COMUNIQUE-SE:

Informar o CNAE da Atividade a utilizar. Foram apresentados CNAE's diferentes: 8230-0/02 (ALF Normal) e 5620-1/02 (ALF de Baixo Risco).

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163121785


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193321 Processo: 6012.2026/3044474-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VINTE E CINCO DE MARCO S/N, Complemento: 447
Bairro: Centro Histórico de São Paulo CEP: 01021000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163057475

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0013043-0

INTERESSADO: AROUCHE BEACH LANCHONETE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização) ou demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas prevista no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Rever assinaturas do formulário, declarações e termos - de próprio punho ou digital certificada.

Comunique-se   |   Documento: 163091631

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0004787-6

INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTETICA AVANCADA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento e respectivos grupos de atividades, conforme Decreto 57.378/2016;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas prevista no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 163062095

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0013036-8

INTERESSADOS: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 163096766

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0013041-4

SUB-SE/CPDU/CAD

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 163130593

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024030-3

NOME EMPRESARIAL D.C.B. ARQUITETURA E INTERIORES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 163123060

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024123-7

PLBRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;

- Rever campo 16 do requerimento - indicar a quantidade de vagas de estacionamento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 163111455

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0012965-3

MICROMETICS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 163124358

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024116-4

PAULO RUBISMAR DIONISIO DA SILVA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença: apresentar contrato de locação de vagas com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Comunique-se   |   Documento: 163135371

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2025/0010842-6

INTERESSADO: APACHE LOGISTICA LTDA

Comunique-se preliminar:

- Imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município: apresentar termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente.

Comunique-se   |   Documento: 163139114

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0004543-2

ALAN MACEDO DOS REIS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever campos 11 e 21 do requerimento - área do prédio;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade comprovante segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 163141741

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0004451-7

HAMBURGUERIA SOL NASCENTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- CLCB;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163112406

6053.2024/0009608-5

Interessado: OLIMPIA IMPORTAÇAO DISTRIBUIÇAO E COMERCIALIZAÇAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 14.943.319/0006-70

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163110216

6056.2025/0020040-9

Interessado: REGUS DO BRASIL LTDA (00910767009295)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163112570

6056.2026/0009902-5

Interessado: GROW PARK - ESTACIONAMENTOS LTDA (21218449000109)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163111685

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2026/0002876-8

MARCIA COSTA DA SILVA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar ART exclusiva para essa atividade ou Retificar a ART fazendo constar que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 162250235

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0010458-4

Timo Centrale Restaurante e Bar LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- A atividate em questão é considerada Baixo risco, para prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco), solicitamosatender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;

- Considerando que a atividade se enquadra como secundária, apresentar o ALF da atividade principal

- No formulário, esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento;

- Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 163103409

6055.2026/0000793-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Slim Hotel Frei Caneca LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de Acessibilidade;

-Cópia do IPTU equivalente a área requerida;

Comunique-se   |   Documento: 163132990

6056.2026/0003823-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M FOODS LTDA
MFO6 - PRETA MARIA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 163096829

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Ieda Santos Delgado Codlog 42.874-4.

Retificação de numeração: RUA IEDA SANTOS DELGADO: Onde se lê antigos Nºs 9/149 cancelados atual 379, leia-se antigos Nºs 9/149/49 cancelados, atual 379, para o contribuinte nº 258.092.0041-7

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163082239


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10103069 Processo: 6057.2026/3039700-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATARINO ANDREATTA 00056
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04786050 SQL: 095.167.0026-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163090935


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10077817 Processo: 6058.2026/3010361-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CARLOS KOSERITZ 00105
Bairro: JARDIM BRASIL CEP: 02161025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 163107319

6059.2026/0006958-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 162963496

6039.2025/0005244-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não correção dos itens relativos à área total construída do Anexo 1 (continua colocando área do terreno).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162995663

6050.2025/0017015-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULÍNVEL VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não atendimento do comunique-se, alegando já possuir ALF nº 2010/33547-00 vigente para mesma área, local, CCM, CNPJ e mesma razão social.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162744736

6050.2025/0014454-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MACOPHARMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não atendimento integral e correto do comunique-se expedido, após prazo complementar concedido, em especial dos itens 1 e 5, bem como não apresentação do documento do novo administrador.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162797872

6048.2025/0005504-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos das Leis 10.205/86, Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por não atendimento adequado aos comunique-ses.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Reconsideração de despacho deverá ser feita através do e-mail cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162892673

6033.2025/0003613-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 por motivo técnico, não atendimneto integral do comunique-se expedido.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162906401

6059.2026/0005448-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório dos itens 3 e 4 do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162962109

6044.2025/0004853-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não atendimento correto do comunique-se (não corrigiu os itens solicitados do Anexo 1).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 163102349

6059.2026/0006958-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR CERTIFICADO DE REGULARIDADE, E NO ANEXO 1, COLOCAR QUE A ATIVIDADE É NÃO SECUNDÁRIA.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163108338

6060.2026/0002712-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: JOSE AUGUSTO SANTOS DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 12:30 hs / 14:00h e 16:30hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão de veículo abandonado na via pública (códigos 026.03.02.01, 026.03.02.03. 026.03.03.05) conforme cálculo documento 163108295 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-242.255-3 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 15/07/2026, na forma da lei, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução do veículo por estar abandonado na via pública em desacordo com a Lei 13478/02.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Intimação   |   Documento: 163080141

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO BANCA DE JORNAL

PROPRIETÁRIO: THEODORICO CANDIDО DE FIGUEIREDO

CNPJ: 449.774.848-00

ENDEREÇO: R IBITIRAMA, 1419

AUTO DE FISCALIZACÃO: 06-01.015.871-4

AUTO DE MULTA 06-241.994-3 VALOR 236,35

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 6060.2026/3035362-2

FATO CONSTITUTIVO: Por REMOVER (ou) TRANSFERIR (ou) LOCAR a banca ou o ponto, sem autorização da municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 10072/86 artigo 14 item IV, Lei 10875/90 artigo 1, decreto 22709/86 artigo 1 e 39 inc. VI.

AUTO DE INTIMAÇÃO Fica VSa. intimada a adequar a banca para utilizar o local de origem com o permissionário autorizado, conforme discriminado no TPU. Sob pena de novas multas, cassação da TPU e apreensão da banca.

AUTO DE FISCALIZACÃO: 06-01.015.872-2

AUTO DE MULTA 06-241.995-1 VALOR 236,35

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 6060.2026/3035369-5

FATO CONSTITUTIVO: Por deixar de pagar, nas épocas próprias, o preço do TPU, bem assim os tributos devidos, referente a Banca de jornais

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 10072/86 artigo 03, decreto 22709/86 artigo 41

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentacão de defesa ou pagamento. sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

Enviado aviso de recebimento (AR) para o endereço cadastrado no PMSP.


Intimação   |   Documento: 163080320

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: BV FINANCEIRA SA
CNPJ: 01.858.774/0001-10
SQL: 044.168.0104-1
RUA Campos Novos, N° 532 - Bairro Vl Prudente
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.314-3

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MONA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 50.465.067/0001-70
SQL: 044.141.0007-0
RUA Rio do Peixe, N° 66 - Bairro Vila Lúcia
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.313-5

Intimação   |   Documento: 163089684

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

OBRAS PARTICULARES - DESPEJO DE ÁGUA SERVIDA NA SARJETA

Proprietário: AMAURI LEITE DE CAMARGO CPF: 050.XXX.XXX-60

SQL: 100.002.0008-4 Endereço: R AMÉRICO VESPUCCІ, 23

Auto de Fiscalização: 06-01.015.921-4

Auto de Multa: 06-241.996-0 Valor: R$ 764,25

Preceito Legal Violado: Lei 16642/17 artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 81

Fato Constitutivo: Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776/17.

Imposição de Multa: Lei 16642/17 artigo 82 e artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 89.

Intimação: Fica V.Sa. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta, no prazo de 30 (trinta). Sob pena de multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

Cientificação: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

Enviado Auto de Intimação via correspondência (Correios) com Aviso de Recebimento.

Notificação   |   Documento: 163115517

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: MARCELO BARONE

Marca: GM/CELTA 3 PORTAS

Cor: VERMELHA

Placa: DMI1026

Ano: 2003/2004

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BGRD08X04G113465

Notificação   |   Documento: 163115221

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Marca: VW/KOMBI PICK UP

Cor: BEGE

Placa: CAG1610

Ano: 1991/1991

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BWZZZ26ZMP005219

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102788


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161596 Processo: 6060.2026/3042431-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO 02100
Bairro: N/I CEP: 03154100 SQL: 051.313.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102798


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161600 Processo: 6060.2026/3042444-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO 02100
Bairro: N/I CEP: 03154100 SQL: 051.313.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158889 Processo: 6060.2026/3040393-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO VESPUCCI 00950
Bairro: N/I CEP: 03135010 SQL: 100.077.0056-2

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160069 Processo: 6060.2026/3042613-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ DE PRAIA GRANDE 00498
Bairro: Vila Prudente CEP: 03129110 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113585


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159443 Processo: 6060.2026/3042197-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITIRAMA 01137
Bairro: N/I CEP: 03133200 SQL: 044.161.0056-6

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163113617


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159451 Processo: 6060.2026/3042611-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITIRAMA 01175
Bairro: N/I CEP: 03133200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163136424

6051.2025/0004943-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA LARISSA ALCANTARA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia RG/CPF Requerente (LARISSA ALCANTARA DE SOUZA NUNES )

Comunique-se   |   Documento: 163137811

6042.2025/0003207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRE NUNES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

- planta do empreendimento com área demarcada da atividade

Intimação   |   Documento: 163096238

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0003092-2

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: AVENIDA SAPOPEMBA, 6256

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Autos de Licença de Funcionamento sob nºs 20260010484457 (Processo Administrativo: 6060.2026/0002863-4), 20260010484460 (Processo Administrativo: 6060.2026/0002864-2) e 20260010484463 (Processo Administrativo: 6060.2026/0002865-0), para AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA, poderão ser declaradas invalidadas ou cassadas, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0003092-2. (área ocupada pela atividade é maior do que as declaradas nos ALFs emitidos eletrônicamente).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), para a apresentação da Defesa Prévia.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163090891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10025023 Processo: 6061.2026/3034574-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRUTUOSO HONORIO DE BRITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL PORFIRIO DA PAZ 00009, Complemento: JD GRIMALDI
Bairro: N/I CEP: 03918000 SQL: 155.082.0013-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163102839


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036815 Processo: 6061.2026/3023135-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COLINA PAULISTA SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TARDE DE BRISA 99999, Complemento: LT 86 QD 3
Bairro: JD DO LESTE CEP: 03978585 SQL: 153.199.0086-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Despacho   |   Documento: 162027817

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/25 - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0000280-5 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E HABILITADOS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEIS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACOMPANHADOS DE ART/RRT E COM A UTILIZAÇÃO DE INFERÊNCIA ESTATÍSTICA.

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

DESPACHO:

1. À luz do contido no presente, especialmente da manifestação da Comissão Permanente de Licitação - COPEL (Doc. SEI nº 162027118), AUTORIZO, com fundamento no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, na Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5 do Quadro Resumo do Edital, a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Credenciamento nº 001/25 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de agosto de 2026.

1.1. Publique-se.

2. Providências posteriores:

2.1. Encaminhe-se o presente à COPEL para adoção das providências cabíveis.

Diretor Presidente

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 163143701

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Às 11h00min do dia 14 de agosto de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos classificados, conforme “Ata da reunião para abertura dos envelopes º 3 - Habilitação”, publicada no Diário Oficial da Cidade de hoje. Após a realização da consulta prevista no item 19.1 do edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (163134959) ,a Comissão decide HABILITAR os licitantes, a saber: CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda/ HIDROPAV Construtora e Participações Ltda/ JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda); CONSÓRCIO CICLOPANORAMA (PAULITEC Construções Ltda / CONSTRUBASE Engenharia Ltda); CONSÓRCIO CICLOPASSARELA PANORAMA (NOVA DIMENSÃO Engenharia Ltda / GCR Construções S/A/ SOEBE Construção e Pavimentação S/A) e CONSTRAN INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÕES S.A, nos termos do item 19.2 do edital. A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá início o prazo recursal único, de 5(cinco) dias úteis, nos termos do item 20.1 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo, que deverá ser solicitada através do e-mail: licitações@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

MARIA BEATRIZ DE M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

DANIELLA C.R. PERES

Membro da CPL

Extrato   |   Documento: 163130928

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001376-4

EXTRATO DO ADITAMENTO: 09 AO CONTRATO Nº 118/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 003/2023

CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 01.294.872/0001-72

OBJETO Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

DATA: 14/08/2026.

Extrato   |   Documento: 163086123

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0001070-3

CONTRATO Nº 064/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 028/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: CONSÓRCIO GRAPASS (TALUDE Construções S.A/ JAPY- Engenharia e Comércio LTDA

CNPJ: Nº 68.332.453/0001-59

Objeto: Elaboração de Projeto Executivos e Obras para Reforma e Requalificação do Muro de Divisa com Implantação de Gradil, e Construção de Passarela no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos

Valor:R$49.177.298,57

Prazo:13 meses

Data: 14/08/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162977102

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 8610.2025/0001970-0, em especial da justificativa da área técnica 162977849, e considerando o resultado do sorteio realizado, TORNO PÚBLICA a ATA de sorteio e a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos projetos, nos termos do item 9.10 do Edital nº 15/2025/Spcine - Programa de Fomento 2025 - Complementação à Produção de Longas-Metragens

1. ATA DE SORTEIO, doc SEI nº 162969884.

2. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

Ampla concorrência

a) Linha 01, Módulo 01 - doc. SEI nº 163069309

b) Linha 02, Módulo 01 - doc. SEI nº 163069746

c) Linha 01, Módulo 02 - doc. SEI nº 163070419

d) Linha 02, Módulo 02 - doc. SEI nº 163070261

Lista de reserva

a) Linha 01, Módulo 01 - doc SEI nº 163072840

b) Linha 02, Módulo 01 - doc. SEI nº 163072858

c) Linha 01, Módulo 02 - doc SEI nº 163070442

d) Linha 02, Módulo 02 - doc SEI nº 163070203

II - Na mesma oportunidade, DETERMINO a abertura do prazo recursal, nos termos do item 9.11 do referido edital, para eventual interposição de recursos pelos proponentes, observados o prazo e os procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Equipe de Gestão Documental

Comunicado   |   Documento: 162885436

O Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no uso de suas atribuições legais, e conforme informações constantes no processo SEI nº 5010.2026/0013718-7,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Equipe de Gestão Documental, conforme abaixo:

I. Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente; Portaria 01/CGDOC/2021:

· Cibele Parmigiani Gonnelli - prontuário nº 124.459-0 (Titular)

· Márcia Gomes Bilar - prontuário nº 124.006-4 (Suplente)

II. Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP), artigo 7º, inciso II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.783/2017:

· Fábio Ricardo de Souza - prontuário nº 124.149-4

III. Ponto Focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e o suplente; Portaria 131/SG/2018:

· Cibele Parmigiani Gonnelli - prontuário nº 124.459-0 (Titular)

· José Geraldo Pereira de Jesus - prontuário nº 076.867-7 (Suplente)

IV. Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente; Decreto Municipal nº 55.838/2015:

· Bianca Vieira Mendes - prontuário nº 124.320-9 (Titular)

V. Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC); Decreto Municipal nº 51.714/2010:

· Fábio Ricardo de Souza - prontuário nº 124.149-4

VI. Responsável pela unidade de Protocolo:

· Fábio Ricardo de Souza - prontuário nº 124.149-4

Art. 2º Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Comunicado, de 06 de outubro de 2021.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163111596

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 17/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00376

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de refrigeradores para utilização nas copas da CMSP, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

67.587.298 ALEXANDRO APARECIDO DE SOUZA

67.587.298/0001-59

R$ 6.400,00

TOTAL ADJUDICADO

R$ 6.400,00

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163159372

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE AGOSTO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Seminário da Pessoa Idosa e da Assistência Social: Construindo uma Rede de Proteção e Direitos

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Professor Toninho Vespoli

PSOL

09:00 - 14:00

Cursinho Preparatório para Prova Nacional Docente (PND)

Plenário 1º de Maio

1º andar

Celso Giannazi

PSOL

09:00 - 15:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

2ª Homenagem aos Povos de Matriz Africana e Povos Tradicionais

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

Comunicado   |   Documento: 163159429

AGENDA DE EVENTOS - DIA 17 DE AGOSTO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Solenidade em Homenagem à Instituição Conexão de Talentos

Auditório Prestes Maia

1º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

10:00 - 12:00

Curso: Autismo na Contemporaneidade - Clínica, Direitos, Família e Práticas Pedagógicas Inclusivas

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

13:00 - 14:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Inovação Tecnologia e Cidade Inteligente

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

14:30 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Encontro: Pesquisa, Ética e Inovação em Saúde - Construindo Conexões para o Futuro

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Adilson Amadeu

UNIÃO

10:00 - 12:00

[DIVULGAÇÃO]

Visita técnica à Operação Água Branca

Ponto de Encontro:

Av. Marquês de São Vicente, 2154, Barra Funda, São Paulo, SP

Nabil Bonduki

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163158689

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 221/26

EXONERANDO, a pedido, VINICIUS PEREIRA ANDRADE, registro 232283, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, do Gabinete da 2ª Vice-Presidência .

PORTARIA 222/26

NOMEANDO YASMIN MELO DE ALMEIDA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da 2ª Vice-Presidência.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 664/26

EXONERANDO, a pedido, FABIOLA MELLADO DE QUEIROZ RODRIGUES, registro 233461, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 665/26

EXONERANDO, a pedido, YASMIN MELO DE ALMEIDA, registro 232193, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 666/26

EXONERANDO, a pedido, GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS, registro 233575, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Rosilei Saraiva Pessoa Ferreira - RF. 29.199 - CMSP-MEM-2026/01123

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Elaine Aparecida da Silva - RF 11.611 - Proc. 170/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Elaine Aparecida da Silva, registro funcional nº 11.611, junto à Câmara dos Deputados, conforme certidão às fls. 07, o tempo total líquido de 1.099 (um mil e noventa e nove) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis nº 8.989/79 e n° 10.430/88.

DISPENSA DE PONTO

Euclides Hisatugo - RF 11.028 - Proc. 870/09

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 21, DEFIRO, na forma dos Atos nº 832/03 e 1.024/08, a dispensa de ponto de Euclides Hisatugo, RF 11.028, no dia 13 de abril de 2026, para participar do "Simpósio-Mobilidade Urbana no Século XXI na Cidade de São Paulo", sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercicio, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 35/2026 - Proc. 171/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 171/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14/08/2026.

Memo. CPS 36/2026 - Proc. 174/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 174/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17/08/2026.

TELETRABALHO

TID 20906399

RF 11.529

À vista da manifestação da chefia imediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pelo servidor, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO o pedido de submissão ao Regime Especial de Teletrabalho formulado em relação ao servidor portador do registro funcional nº 11.529, pelo período indicado no respectivo Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, considerando o caráter transitório da situação, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1.495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8°-A.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163160270

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 606/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei Nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
Data: 18/08/2026
Horário: 10:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 27/08/26
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo)
e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (13/08/2026), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB) com a participação, de forma online, da Vereadora Rute Costa (PL). Após a abertura dos trabalhos, a Vereadora Renata Falzoni fez a leitura dos questionamentos voltados à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SP156 e abriu a fala para resposta à Sra. Carla Lois Lopes de Almeida - Coordenadora da Coordenadoria de atendimento ao cidadão - SP156. Em seguida, a Vereadora e a convidada fizeram uso da palavra alternadamente. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às treze horas. Para constar, nós, Camila Lima dos Anjos e Pedro Paulo de Sousa Alves, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 163159321

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE

Pauta da 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2026
Data: 17/08/2026
Horário: 13:00 h
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo)

1. Discussão e aprovação das novas datas, horários e locais para realização das reuniões ordinárias da Comissão.

2. Leitura de Requerimentos 11/2026, 12/2026, 13/2026, 14/2026 e 15/2026 de autoria do Vereador Sansão Pereira

3. Convidado o Senhor FÁBIO COELHO, Diretor-Presidente da GOOGLE, em atenção ao Requerimento nº 17/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), o qual será representado pelos assessores: - Sr. MARCO CARNEIRO: Head de Políticas Públicas e Relações Governamentais para a América Latina e Srª PAULA ALUANI: Gerente de Parcerias Estratégicas de Produtos Geográficos para a América Latina.

4. Convidado o Dr. Prof. Dr. Chao Lung Wen, médico formado pela Faculdade de Medicina da USP, Chefe da Disciplina de Telemedicina e Coordenador do Laboratório de Tecnologias Interativas (LTi) da FMUSP, em atenção ao Requerimento nº 27/2025.

Requerimentos:


1) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 11/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado representante do iFood para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar a experiência da empresa com entregas por drones e as perspectivas de utilização dessa tecnologia na logística urbana da cidade de São Paulo. O iFood já realiza operações com drones no Brasil, incluindo a operação iniciada em Barueri, na Grande São Paulo, ampliando as possibilidades de utilização de tecnologias aéreas para tornar as entregas mais eficientes. A apresentação poderá abordar:
•experiência do iFood com entregas por drones no Brasil;
•operação atualmente realizada em Barueri e seus resultados;
•perspectivas de expansão da tecnologia para outras regiões de São Paulo;
•integração entre drones e entregadores parceiros;
•impactos sobre tempo de entrega, mobilidade e logística urbana;
•requisitos de infraestrutura, segurança e regulamentação;
•possibilidades de utilização da tecnologia em uma cidade inteligente, especialmente em regiões de difícil acesso ou com grandes deslocamentos.
O convite tem como objetivo conhecer os resultados já alcançados e discutir como novas tecnologias podem contribuir para modernizar a logística urbana e tornar São Paulo mais eficiente e inovadora. Nestes termos, Peço deferimento.


2) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 12/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado representante da empresa Speedbird Aero para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar sua experiência no desenvolvimento e na operação de sistemas de entrega por drones, especialmente as operações realizadas em Barueri e Aracaju. A tecnologia de entregas aéreas representa uma nova possibilidade para a logística urbana, trazendo desafios e oportunidades relacionados à regulamentação, segurança e integração com a infraestrutura das cidades. A apresentação poderá abordar:
•Experiência regulatória e os processos necessários para operação de drones em áreas urbanas;
•desafios técnicos e operacionais enfrentados nas operações de Barueri e Aracaju;
•resultados obtidos e aprendizados das operações já realizadas;
•segurança, controle e integração do espaço aéreo urbano;
•infraestrutura necessária para implantação de operações desse tipo;
•possibilidades de expansão da tecnologia na cidade de São Paulo.
O convite tem como objetivo conhecer a experiência da empresa e discutir caminhos para uma inovação segura e responsável na logística urbana paulistana.

3) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 13/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado o Senhor Humberto de Alencar Pizza da Silva, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, ou o responsável técnico pela área de Inteligência Artificial da Secretaria, para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar os projetos, estratégias e iniciativas relacionadas ao uso de Inteligência Artificial na administração pública municipal, especialmente no âmbito da criação da Unidade Avançada de Inteligência Artificial. A aplicação de novas tecnologias na gestão pública pode contribuir para ampliar a eficiência dos serviços, reduzir burocracias, apoiar a tomada de decisões e desenvolver soluções para desafios concretos da cidade de São Paulo. A apresentação poderá abordar:
•Criação e funcionamento da Unidade Avançada de Inteligência Artificial;
•projetos-piloto e soluções de IA em desenvolvimento na Prefeitura;
•aplicação de inteligência artificial na melhoria e automação dos serviços públicos;
•utilização de dados e IA para apoiar a tomada de decisões da administração municipal;
•capacitação de servidores para utilização das novas tecnologias;
•desenvolvimento de soluções em parceria com universidades, empresas e startups;
•diretrizes para o uso responsável, seguro e transparente da Inteligência Artificial no poder público.
A participação da Secretaria permitirá que esta Comissão acompanhe os avanços de São Paulo na aplicação da Inteligência Artificial e discuta de que forma essa tecnologia pode ser transformada em ferramenta concreta para melhorar os serviços públicos e a gestão da cidade.

4) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 14/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado representante da empresa Waze, para participar de reunião desta Comissão, a fim de expor e prestar esclarecimentos sobre o uso de dados de mobilidade e tecnologias de geolocalização aplicados ao planejamento e à gestão do trânsito na cidade de São Paulo. O Waze reúne informações produzidas a partir da movimentação dos usuários em vias urbanas, possibilitando identificar padrões de deslocamento, congestionamentos, incidentes e alterações nas condições de circulação. O conhecimento sobre essas ferramentas pode contribuir para o debate sobre novas formas de utilização de dados e tecnologia na gestão da mobilidade paulistana. A apresentação poderá abordar:
•Uso de dados de mobilidade em tempo real para compreensão das condições de trânsito;
•identificação de congestionamentos, acidentes, interdições e outros eventos que impactam a circulação;
•utilização de dados para planejamento e tomada de decisões pelo poder público; •possibilidades de integração e compartilhamento de dados com órgãos municipais responsáveis pela mobilidade;
•tecnologias de inteligência artificial e análise de dados aplicadas à mobilidade urbana;
•experiências de utilização dessas informações em outras cidades e possibilidades de aplicação em São Paulo.
O convite tem como objetivo aproximar a Comissão de soluções tecnológicas que já fazem parte da rotina de milhões de pessoas e avaliar de que maneira dados e inovação podem contribuir para uma mobilidade mais eficiente e uma gestão de trânsito mais inteligente na cidade de São Paulo.

5) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 15/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado o Senhor Anderson Ribeiro Correia, Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, ou representante por ele indicado, para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar pesquisas, tecnologias e soluções aplicáveis aos desafios urbanos enfrentados pela cidade de São Paulo. Entre os temas, destaca-se o trabalho desenvolvido pelo CCD Cidades Resilientes a Inundações, com a participação de seu responsável técnico ou especialista indicado pelo Instituto, voltado ao desenvolvimento de soluções para prevenção e enfrentamento de inundações urbanas. A apresentação poderá abordar:
•Gêmeos digitais urbanos aplicados à prevenção de enchentes;
•monitoramento e modelagem de chuvas, rios e áreas de risco; •uso de inteligência artificial, sensores e dados para antecipação de eventos extremos;
•ferramentas tecnológicas para planejamento urbano e gestão de riscos;
•soluções aplicáveis às dificuldades enfrentadas por São Paulo com alagamentos, enchentes e eventos climáticos extremos.
O convite tem como objetivo conhecer soluções desenvolvidas pelo IPT e avaliar como a ciência e a tecnologia podem contribuir para prevenir riscos, aprimorar a infraestrutura e tornar São Paulo mais resiliente e inteligente.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163158868

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

65ª SESSÃO SOLENE

13/03/2026

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 65ª Sessão Solene da 19ª Legislatura, que se destina à entrega do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, nos termos da Resolução nº 06, de 14 de maio de 2009.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Alfredo de Campos Adorno, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores, autoridades, boa noite. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Informamos que esta sessão solene está sendo transmitida, ao vivo, pela Rede Câmara SP, canal digital 8,3 da Rede Legislativa, e pelos canais da Câmara Municipal de São Paulo no Youtube e no Instagram.

Para compor a Mesa, convidamos os Srs.: Vereador Major Palumbo, Presidente desta sessão solene; Rodrigo Goulart, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Coronel PM Max Alexandre Schroeder, Comandante do CBM - Comando de Bombeiros Metropolitano; Capitão PM Bruno Ribeiro, neste ato representando o Tenente-Coronel PM Alexsandro Costa Vieira da Silva, Comandante do 1º Grupamento de Bombeiros; Tenente-Coronel PM Alexandre de Castro Costa, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros; Tenente-Coronel PM Valdir dos Santos Alves, Comandante do 3º Grupamento de Bombeiros; Major PM Fábio Pedron, Subcomandante do 4º Grupamento de Bombeiros, neste ato representando o Tenente-Coronel PM Celso Ricardo de Souza, Comandante do 4º Grupamento de Bombeiros; e Capitão PM Bruno Ribeiro, neste ato representando o Tenente-Coronel PM Alexsandro Costa Vieira da Silva, Comandante do 1º Grupamento de Bombeiros (Palmas)

Tem a palavra o Vereador Major Palumbo, Presidente desta sessão solene.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Boa noite a todos. Primeiramente, saúdo o Sr. Rodrigo Goulart, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, filho do ex-Vereador Antonio Goulart, responsável pela criação, nesta Casa, do Prêmio Coronel da Hélio Barbosa Caldas, que foi um herói do Corpo de Bombeiros.

Secretário Rodrigo, envie um abraço meu ao seu pai. Muito obrigado por ter comparecido a esta Casa como representante de sua família para esta grande homenagem ao Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Saúdo também o Coronel PM Max Alexandre Schroeder, Comandante do CBM, a quem agradeço a presença. É um orgulho recebê-lo. Tivemos a oportunidade de estudar juntos, em 1999, no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro. E, hoje, estamos aqui para homenagear os heróis da nossa corporação.

Aos meus colegas que compõem a Mesa, ainda teremos a oportunidade de mencioná-los nominalmente, mas desde já agradeço a presença de todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do 1º Sargento PM Marlon Nogueira Barcaro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, agora, a Canção dos Bombeiros, executada pela mesma banda.

- Execução da Canção dos Bombeiros.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos à Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na pessoa do 1º Sargento PM Marlon Nogueira Barcaro.

Registramos a presença dos Srs.: Sr. Frank Itinoce, integrante da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial, neste ato representando o Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação; e Fernando Ferreira, Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Internacionais, neste ato representando a Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais. (Palmas)

Neste momento, assistiremos a um vídeo sobre a história do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

- Exibição de vídeo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Assistiremos agora ao pronunciamento do ex-Vereador e ex-Deputado Federal Antonio Goulart, proponente do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas na Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. ANTONIO GOULART (por vídeo) - Olá. Eu sou o Goulart. Fui Vereador e Deputado Federal por São Paulo e tive a honra de ser o idealizador do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas.

O Coronel Hélio Caldas, assim como os senhores, foi um grande herói e referência do Corpo de Bombeiros.

Cumprimento, nesta noite, cada um dos homenageados. Vocês representam toda a corporação e nunca faltaram ao chamado. A cada acidente que ocorre na cidade e a cada incêndio, vocês estão sempre prontos para defender cada um dos seres humanos que estão em risco.

Que Deus proteja a missão de cada um dos senhores.

Transmitam a todos o nosso abraço: o meu e o do meu filho, Vereador e atual Secretário Municipal Rodrigo Goulart.

Parabéns, Vereador Major Palumbo, por conduzir tão bem esta sessão e por representar, com muita galhardia, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Contem sempre com a família Goulart.

- Manifestações na plateia.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido, para o seu pronunciamento, o Coronel PM Max Alexandre Schroeder.

O SR. MAX ALEXANDRE SCHROEDER - Boa noite.

Primeiramente, eu gostaria de agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui com os senhores neste evento tão importante, tão relevante e tão significativo para o Corpo de Bombeiros.

Agradeço a presença do nosso Vereador Bombeiro Major Palumbo, meu irmão de turma de CBO - Curso de Bombeiros para Oficiais - e de tantas jornadas, companheiro da central do Corpo de Bombeiros no tempo em que trabalhamos juntos. É realmente um prazer muito grande fazer parte desta Mesa com você ao meu lado, um irmão de tantas jornadas.

Agradeço também ao Secretário Municipal Rodrigo Goulart, cuja participação nesta solenidade tem um significado especial, já que este prêmio foi idealizado por seu pai há 17 anos.

Não há como descrever o quão precioso é para nós, bombeiros, sermos lembrados e reconhecidos pelo nosso trabalho. Então, muito obrigado.

Ao meu amigo Coronel Frank Itinoce, que está representando a Secretaria Municipal de Educação: é sempre uma honra estar com você, um grande amigo e um grande mestre, que me ensinou muita coisa, principalmente no serviço de segurança contra incêndio.

Em seu nome, eu gostaria de agradecer a presença de todos os veteranos presentes e também a dos representantes das Secretarias que participam desta premiação.

O Tenente-Coronel PM Costa também é meu amigo do CBO 99, muito bem representado hoje por três na Mesa.

Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros, em seu nome, quero agradecer a presença dos demais componentes da Mesa, dos demais militares presentes, de todos os bombeiros, oficiais e praças, de todos os civis que estão acompanhando esta cerimônia e dos funcionários desta Casa. Muito obrigado.

Como Comandante do CBM - Comando de Bombeiros Metropolitano -, esta é uma noite muito especial para mim. É um momento em que temos a oportunidade de acompanhar o reconhecimento que é feito ao trabalho do Corpo de Bombeiros e de alguns militares que se destacam na sua missão.

Este prêmio leva o nome do Coronel Hélio Barbosa Caldas, um ícone do salvamento no Corpo de Bombeiros. Ele fez história na corporação, criou uma série de inovações e uma série de técnicas. Trabalhou na década de 1970 e de 1980 e combateu os grandes incêndios dos edifícios Andraus, Joelma e Grande Avenida. Realmente, foi uma pessoa inspiradora para os demais profissionais do Corpo de Bombeiros. Deixou um legado muito importante, principalmente por seu trabalho realizado no antigo 1º GBS, hoje o 1º Grupamento de Bombeiros.

Por isso, o prêmio leva esse nome icônico para o Corpo de Bombeiros, e é entregue a grandes profissionais, a bombeiros que trabalham em diversas áreas da nossa corporação. São profissionais que trabalham na pronta resposta, no atendimento operacional e que, diariamente, salvam vidas nas mais diversas ocorrências e nos incêndios, colocando sua vida em risco para realizar o combate às chamas e salvar pessoas nas ocorrências de salvamento e resgate.

Eles lidam com as dificuldades do dia a dia, enfrentam situações adversas e, muitas vezes, também vivenciam momentos positivos, como os inúmeros partos realizados principalmente pelas equipes de resgate. Assim, frequentemente, estamos presentes em momentos de alegria, ajudando e amparando as pessoas. Em outros, porém, enfrentamos situações muito tristes, quando lidamos com a morte ou com o sofrimento humano.

Costumo dizer - e essa não é uma frase minha; é uma frase bastante comum - que o bombeiro é o amigo certo nas horas incertas. Quando as pessoas mais precisam, está lá o Corpo de Bombeiros; lá o bombeiro para estender a mão. Isso é algo extremamente importante.

Aqui, nós temos esses profissionais da área operacional, mas também temos outros profissionais que atuam em áreas tão importantes quanto a operacional. O Corpo de Bombeiros não atua apenas no atendimento de ocorrências, mas também na prevenção. Tentamos evitar que acidentes ou incêndios ocorram, e isso é muito importante, porque reduz o número de ocorrências.

Cantamos, agora há pouco, a canção do Corpo de Bombeiros, e há uma frase que me toca muito e com a qual sempre brinco. É a seguinte: “A sirene nos apraz”. Não é isso? Que bombeiro não gosta de ouvir o som da sirene?

Quando estamos no final da carreira, como no meu caso, nem ouvimos mais tão bem, pois já perdemos um pouco da audição de tanto ouvir a sirene bitonal. Mas, realmente, é algo que nos apraz, que mexe com o nosso coração, arrepia, dá vontade de ir para a ocorrência e emociona. Faz parte da função de ser bombeiro. Portanto, a sirene nos apraz.

Contudo, se pudermos reduzir a quantidade de vezes em que ela é acionada, significará que as pessoas estarão em uma condição de maior segurança e que estamos reduzindo o sofrimento da sociedade.

É importante fazer a prevenção, e ela, no Corpo de Bombeiros, ocorre principalmente por meio do Serviço de Segurança contra Incêndio. Temos representantes da área responsáveis pela regularização das edificações, a fim de que todos os prédios estejam seguros para receber os cidadãos.

Dessa forma, as pessoas poderão atuar, trabalhar e residir em edificações coletivas com maior segurança. Muitas vezes, relegamos isso a um segundo plano, porque entendemos que o importante é o atendimento operacional. Mas, quando acontece uma tragédia, como o incêndio na Boate Kiss, por exemplo, percebemos a importância do Serviço de Segurança contra Incêndio. Compreendemos a relevância da prevenção.

Ficam os parabéns também a esses profissionais da segurança contra incêndio, àqueles que atuam no serviço de apoio ao nosso trabalho operacional.

Quem trabalha na parte de suporte administrativo e de apoio também tem grande importância, pois leva os recursos para que o bombeiro possa trabalhar. Se não houver uma administração adequada e enxuta, visto que o nosso efetivo é limitado, que trabalhe efetivamente, com foco no resultado e preocupada com a ponta da linha, os recursos não chegam.

O bombeiro, sem viatura, sem equipamento e sem treinamento, servirá muito pouco para atender à sociedade. Chegará apenas com a boa vontade, ou nem chegará. Sem viatura, ninguém chega à ocorrência.

Esse trabalho também é essencial. Temos alguns representantes que se destacam nessa atuação e ajudam a fornecer os recursos necessários para que os bombeiros executem o seu ofício na ponta da linha.

No mais, gostaria de agradecer, realmente, esta oportunidade. Novamente, como Comandante do Corpo de Bombeiros, do Comando de Bombeiros Metropolitano, é uma grande honra estar presente, Vereador Major Palumbo, e poder acompanhar a entrega deste prêmio a profissionais desse calibre, agraciados e escolhidos a dedo.

Temos excelentes profissionais, e é sempre difícil escolher um nome. É sempre sofrido, porque olhamos vários nomes e constatamos que todos merecem. Mas, às vezes, temos que procurar algum critério diferente para conseguir desempatar.

E, por ser o 17º Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, muitos outros já foram agraciados: alguns que já estão na reserva e outros ainda na ativa. Mas é muito importante, realmente, que tenhamos essa lembrança, que reflete o respeito da sociedade pelo profissional do Corpo de Bombeiros.

Agradeço a todos e, sobretudo, a oportunidade de estar com os senhores hoje, entregando este prêmio tão valoroso aos nossos profissionais.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Rodrigo Goulart, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

O SR. RODRIGO GOULART - Boa noite a todas e a todos. Como o Comandante já usou a palavra, não serei atrevido de fugir ao protocolo.

Cumprimento o nobre Vereador Major Palumbo, também bombeiro, um amigo e grande parceiro. Apesar da pouca convivência que tivemos, com certeza valeu muito a pena.

Assim que S.Exa. chegou a esta Casa, lembro que a sessão de entrega deste prêmio estava muito próxima e fiz questão de que ele viesse participar. Disse-lhe que o Presidente da sessão seria ele. Assim foi feito, e esta é a quarta premiação a ser presidida por ele.

Trata-se de um grande amigo e parceiro, que representa muito bem o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo nesta Câmara. Certamente, muitos dos que estão aqui, nesta gloriosa carreira de bombeiro militar, o fortaleceram e o auxiliaram a chegar até aqui.

Ele nos representa muito bem. Em relação a toda pauta que o Vereador Major Palumbo nos traz, até hoje não houve, em nossas conversas, nenhuma que não fosse no sentido de melhorar a vida das pessoas, especialmente a daqueles que salvam vidas, que são os bombeiros.

Portanto, parabéns, Vereador Major Palumbo, e conte sempre com a minha força e com o meu trabalho.

Cumprimento o Coronel PM Alexandre Schroeder, o nosso Comandante do CBM. Muito obrigado pelas palavras.

Cumprimento também o Tenente-Coronel PM Alexandre de Castro Costa, Comandante do 2º GB; o Tenente-Coronel Valdir dos Santos Alves, Comandante do 3º GB; e o Major Fábio Pedron, Subcomandante do 4º GB, que está representando o Tenente-Coronel PM Celso Ricardo de Souza.

Cumprimento ainda o Tenente-Coronel PM Alexsandro Costa Vieira da Silva, Comandante do 1º GB, por meio de seu representante.

Por fim, cumprimento o Capitão Novaes, do 4º GB, um grande amigo de longa data, bem como os homenageados: o Subtenente Juliano Paiva Farias, do 3º GB; o Cabo PM Carlos Eduardo Morishita Garbi, do CBM; o Cabo PM Maurício Araújo Braga, do 2º GB; o Cabo PM José Fernandes da Silva Junior, do 1º GB; e o 2º Sargento PM Marcus Vinicius Mendes de Souza Carmona, 4º GB, unidade pela qual temos um carinho muito especial, por abranger a nossa região.

O Carmona e sua família sabem da nossa atuação ali. Temos muito apreço e, sempre que possível, estamos prontos para auxiliar de alguma forma; não apenas ao 4º GB, mas dedicamos um carinho muito especial a esses homens que salvam vidas na nossa região, incluindo o Grupamento Aquático, que está sempre junto.

Vereador Major Palumbo, com a instalação da nossa Polícia Municipal - antes Guarda Civil Metropolitana -, passamos a superar uma realidade que, até então, era bastante difícil. Na entrega de novos barcos, constatamos problemas até nas colunas das embarcações, que não tinham condições de navegar na represa. Após a ajuda de V.Exa., conseguimos oferecer melhores condições de trabalho.

Saúdo o meu pai, Antonio Goulart, que participou aqui por vídeo. Infelizmente, ele não pôde estar em São Paulo hoje, mas, em 2009, deu início a esta iniciativa. Por sugestão de um amigo nosso, também bombeiro, idealizou esta grande homenagem.

Não sou bombeiro do Estado de São Paulo, mas sempre que encontramos algum bombeiro, fazemos questão de lembrar que meu pai foi o proponente do Prêmio Hélio Barbosa Caldas. Todos guardam, com muita nostalgia, a memória do nosso grande Comandante Hélio Caldas.

Sempre ressalto que, sempre que olhamos pela janela, vemos um grande símbolo dos bombeiros: o Edifício Joelma, que inclusive é a sede do meu partido. Hoje, o prédio inteiro pertence ao PSD; a sede do nosso partido é lá. São grandes memórias de salvamentos que ali ocorreram, além de tantas outras.

Quando meu pai apresentou essa proposta, não imaginávamos que teríamos um bombeiro hoje como Comandante desta Mesa e destas sessões solenes. Entreguei a condução ao Major Palumbo com o coração apertado, mas tenho certeza de que S.Exa., como legítimo representante dos bombeiros, tem desempenhado um grande papel na nesta Casa.

Hoje estamos homenageamos quatro desses guerreiros e, como o Comandante bem disse, imagino o quão difícil foi escolher cada um dos agraciados. Contudo, tenho certeza de que, pela dificuldade da escolha, todos os bombeiros do Estado de São Paulo também se e sentirão homenageados.

Não tenho dúvida de que toda a corporação se orgulha de desempenhar essa função.

Trago também o abraço do Prefeito Ricardo Nunes. Fazia tempo que eu não vinha aqui, Vereador Major Palumbo. Nas poucas vezes que estive presente, não posso dizer que senti tanta saudade da Câmara, mas hoje confesso que é muito bom estar novamente aqui.

Tive dois mandatos como Vereador nesta Casa e, hoje, estou licenciado, a pedido do Prefeito, para assumir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Como maior Casa Legislativa da América Latina, muito nos orgulha que a Câmara Municipal de São Paulo esteja hoje, pela décima sétima vez, homenageando cada um de vocês, que representam não só o Corpo de Bombeiros, mas também muitas e muitas vidas que salvaram, salvam e, com certeza, continuarão salvando.

Muito obrigado a todos e parabéns aos homenageados. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIA - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Vereador Major Palumbo, Presidente desta sessão solene.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - O Vereador licenciado Rodrigo Goulart tem desenvolvido um grande trabalho como Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Tenho muito orgulho de todas as vezes em que estivemos aqui, Sr. Secretário Rodrigo Goulart, e das boas parcerias que firmamos com o objetivo de ajudar a população da cidade.

Gostaria que V.Exa. levasse um abraço no Prefeito Ricardo Nunes, pois sou uma pessoa grata a todos que nos ajudam e que estão presentes na vida do Corpo de Bombeiros. O Prefeito Ricardo Nunes é um deles. Peço que lhe transmita um abraço, porque, toda vez que o encontro, agradeço pelos equipamentos que são destinados ao Corpo de Bombeiros e pela execução dos orçamentos.

Vim para cá - e o Coronel Schroeder lembra-se disso - por causa das situações que, infelizmente, aconteciam na cidade, quando não contávamos com a presença Corpo de Bombeiros. Hoje, graças aos recursos que o Prefeito Ricardo Nunes vem destinando para que possamos atender melhor à população e às boas práticas de políticas públicas que vem implementando, essa realidade vem sendo transformada.

Portanto, agradeço ao senhor e peço que agradeça também ao seu pai por ter instituído este prêmio para os bombeiros, porque temos, sim, muito orgulho do nosso passado e do legado do Corpo de Bombeiros na cidade.

Em 1880, a cidade já caminhava para ter características de uma metrópole, mas eram ainda cerca de 20 a 30 mil habitantes. Os bombeiros cresceram junto com a cidade.

Vejo, portanto, como um ato de imensa justiça o apoio da cidade ao desenvolvimento do Corpo de Bombeiros, Capitão Novaes, pois sabemos que, assim, a população será atendida de maneira rápida.

Coronel PM Max Alexandre Schroeder, nosso irmão de turma do CBO 99, o senhor vem fazendo um excelente trabalho à frente do Corpo de Bombeiros Metropolitano, juntamente com a Secretaria de Segurança Urbana, à qual estão vinculadas as ações dos bombeiros na cidade.

Quero mandar um abraço ao Secretário Orlando e a toda a sua equipe, pois têm nos ajudado imensamente na execução do orçamento. Quando solicitei uma emenda para viabilizar a destinação desses recursos, recorri ao Secretário Rodrigo e lhe pedi: “Ajude-me com a emenda”. E ele prontamente respondeu: “Lógico, é para já!”.

Assim, quando estiverem no posto de São Miguel Paulista, no do Guarapiranga, no do Sacomã ou no 2º GB, na zona Norte de São Paulo, ou no da Vila Mariana, terão a capacidade necessária para prestar esse atendimento. Sabemos que isso faz uma diferença muito grande na vida da população.

Agradeço ao Tenente-Coronel PM Valdir dos Santos, Comandante do 3º GB, responsável pelo comando de toda a zona Leste de São Paulo. Veja a imensa responsabilidade que carrega, não apenas em relação aos seus homens e mulheres, mas também perante a população.

Cumprimento o Tenente-Coronel PM Alexandre de Castro Costa, representante do 2º GB, e lhe agradeço a presença.

Cumprimento também o Subtenente Paiva e o Cabo PM Braga, além do Subtenente Dutra, que trabalha comigo e vibra a cada conquista do Corpo de Bombeiros. Sabemos do grande trabalho desenvolvido pelos bombeiros na região da zona Norte.

Deixo um abraço ao Major Pedron, que representa o Tenente-Coronel Celso Ricardo, do 4º GB, na zona Sul, onde estivemos para entregar os botes que seguiram para o Rio Grande do Sul. Não sei se o senhor se lembra: foi com um desses botes, adquiridos por meio do nosso orçamento, que foi realizado o resgate do cavalo Caramelo.

Considero isso importante, porque não se tratou apenas do cavalo, mas da relevância dos equipamentos que destinamos por meio do orçamento para salvar vidas. Portanto, temos que dar continuidade a esse trabalho. Tenho a certeza de que uma cidade do porte de São Paulo tem plena consciência do compromisso que possui com a proteção da população.

Capitão Bruno, muito obrigado por representar o meu amigo Tenente-Coronel PM Alexsandro Vieira, responsável pela região central. Não é uma região simples; possui suas peculiaridades, mas conta com bombeiros valorosos. Inclusive, estive anteontem no 1º GB, na celebração dos 146 anos do nosso grupamento, que desempenha esse papel preponderante.

Não tenho como deixar de agradecer aos meus irmãos que estão aqui: Tenente-Coronel Carnevale, Tenente-Coronel Leite, Coronel Itinoce e, naturalmente, todos os nossos queridos bombeiros.

Gostaria de fazer uma menção especial aos homenageados com este prêmio. É uma escolha difícil, como o Comandante Schroeder bem sabe. Creio que todos os senhores teriam o mérito de receber esta homenagem, pois, todas as vezes, colocam a própria vida em risco e, todos os dias, saem nas viaturas para atender às ocorrências.

A cada um minuto - ou, quem sabe, a cada 59 segundos; não sei se aumentou ou diminuiu - há uma ocorrência envolvendo o Corpo de Bombeiros em algum lugar do Estado. Os bombeiros estão sempre presentes na vida das pessoas. Portanto, não tenho como deixar de agradecer.

Muito obrigado, Subtenente Juliano Paiva Farias, do 3º GB, posto de São Miguel Paulista. Parabéns pela família maravilhosa que o acompanha nesta solenidade e por todo o trabalho que o senhor vem desempenhando, especialmente pela atuação exemplar na ocorrência que motivou a concessão do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas.

Cumprimento o 2º Sargento Carmona, do posto do Guarapiranga. Conheço o Carmona desde o tempo em que era recruta. Chegamos a tirar área juntos no Comando de Área 4 Bravo. Tenho muito orgulho do senhor e de sua família. Parabéns pelo grande exemplo que representa para a sua tropa. O senhor honra a farda do Corpo de Bombeiros, assim como todos os demais aqui presentes. São muitas as ações que precisam ser lembradas.

Saúdo o Capitão Novaes. Tenho muito orgulho daquele posto, porque trabalhei muito ali. Não sei se os senhores se lembram, mas eu tirei muitos plantões no posto da Guarapiranga.

Cabo PM Garbi, parabéns por estar hoje representando a área técnica, responsável pelas ações de prevenção.

O Coronel Hélio Barbosa Caldas foi um ícone da nossa corporação. Até o acidente da TAM, o caso mais emblemático da cidade havia sido o incêndio do Edifício Joelma. Lembro-me desse episódio todas as vezes que temos que elaborar alguma política pública, como ocorreu durante a discussão do Plano Diretor, cujo Relator foi o Rodrigo.

Pedi a ele para que fosse inserida a obrigatoriedade de fiscalização dos hidrantes e, naturalmente, garantir que não fossem obstruídos, porque, às vezes, o cidadão quebra a calçada e acaba cobrindo um hidrante. Onde já se viu isso?

Solicitei essa colaboração, e a medida foi incorporada ao Plano Diretor. A cidade também precisa fazer a sua parte.

Gostaria de agradecer pelo trabalho desenvolvido à frente daquela área. Transmita um abraço ao pessoal da DAT e ao pessoal do CBM pela dedicação com que atuam na análise de projetos e na realização de vistorias, que contribuem para a proteção das pessoas.

Hoje, tudo é realizado de forma on-line. O cidadão não precisa nem sair de casa para esclarecer dúvidas.

Cumprimento o Cabo PM Braga, do 2º GB, que atualmente está atuando no posto da Casa Verde. Leve um abraço àquele pessoal vibrante, por quem tenho um grande carinho com quem já trabalhamos bastante.

Do posto da Vila Mariana, saúdo e agradeço a presença do Cabo PM Fernandes, acompanhado de sua mãe, Dona Helena. O Cabo Fernandes é uma pessoa sensacional que conheço há muitos anos e com quem já trabalhei. Tenho a certeza de que este prêmio será recebido por ele com grande orgulho.

E, para terminar, gostaria muito de prestar uma homenagem ao Coronel Hélio Barbosa Caldas, onde quer que esteja. Ele fez a diferença no Corpo de Bombeiros e deixou um legado que permanece até hoje.

Tenho certeza de que muito do que temos atualmente, em termos de formação, organização, prontidão e atuação das equipes de comando de área e estrutura operacional - incluindo os veículos de autobomba, autotanque e tantos outros recursos - existe graças à sua visão e ao seu trabalho. Ele quem ajudou a construir esse legado.

Foi criado um memorial em sua homenagem no posto do Cambuci, e acho que todos os bombeiros deveriam passar por lá para conhecer um pouco da sua história. Isso nos enche de orgulho e nos faz valorizar ainda mais o legado que ele deixou. Eu tenho muito orgulho. Saí do Corpo de Bombeiros, mas ele nunca saiu do meu coração.

Sinto uma grande alegria todas as vezes que vocês estão aqui e peço que vocês a levem adiante, especialmente ao Subtenente Paiva, ao Sargento Carmona e ao Sargento Arraes, com quem trabalhei, bem como todos os mais antigos. Transmitam isso também aos mais novos esse orgulho que temos de ostentar a farda do Corpo de Bombeiros. Não deixem nunca que esse sentimento saia do seu coração e principalmente da sua alma.

Tenho a certeza de que o nosso Corpo de Bombeiros está hoje muito feliz com esta homenagem da maior Casa Legislativa da América Latina e uma das maiores do mundo.

Parabéns! Uma homenagem muito merecida. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicito ao Presidente desta sessão solene, o Vereador Major Palumbo, e aos componentes da Mesa que se posicionem à frente e ao centro desta Mesa para darmos início à entrega do Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas.

Passemos agora à entrega do prêmio.

O primeiro homenageado é o Subtenente PM Juliano Paiva Farias, do 3º Grupamento de Bombeiros.

Ao longo de sua carreira, atuou em ocorrências de alta complexidade, como o resgate de motociclistas arrastados por enchente no Córrego do Rio Verde; operações em graves acidentes de trânsito com múltiplas vítimas; extração de pessoas presas às ferragens; combate a incêndio com salvamento de vítima gravemente ferida; e atuação em cenário de calamidade no deslizamento de terra na Baixada Santista.

Destacou-se ainda em salvamento vertical após choque elétrico em torno de transmissão, em atendimentos técnicos de difícil remoção e em ocorrências de tentativa de suicídio, nas quais demonstrou equilíbrio emocional, sensibilidade e preparo técnico, inclusive conduzindo negociação por horas por meio de comunicação escrita, já que a vítima era surda, sempre com o objetivo de garantir a preservação da vida.

Durante a Copa do Mundo, atuou na segurança e prevenção de emergências da Arena Corinthians, sendo reconhecido pelo Comando da instituição. Em toda sua trajetória, manteve conduta disciplinada e desempenho operacional exemplar.

- Entrega de homenagem ao Subtenente PM Juliano Paiva Farias, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Subtenente PM Juliano Paiva Farias! (Palmas)

O próximo homenageado é o 2º Sargento PM Marcus Vinicius Mendes de Souza Carmona.

Integrante do 4º Grupamento de Bombeiros, destacou-se de maneira significativa na formação de guarda-vidas temporários durante as Operações Verão 2024/2025, contribuindo diretamente para o fortalecimento da prevenção e da segurança nas áreas aquáticas, sob responsabilidade desse grupamento.

Esteve também à frente do Curso de Formação em Salvamento Aquático, realizado na Represa de Guarapiranga, entre março e abril de 2025. Nesse período, ministrou instruções teóricas e práticas com elevado padrão técnico, desafiando os participantes a superarem seus próprios limites físicos e emocionais. Sua liderança firme, postura proativa e profundo conhecimento técnico foram determinantes para o êxito da capacitação, servindo de inspiração e motivação para todos envolvidos.

Além da atividade como instrutor, participou ativamente das ações operacionais de prevenção e salvamento nas represas Guarapiranga e Billings, contribuindo, pelo segundo ano consecutivo, para o expressivo resultado de zero afogamentos nas áreas com prevenção ativa.

- Entrega de homenagem ao 2º Sargento PM Marcus Vinicius Mendes de Souza Carmona.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, 2º Sargento PM Marcus Vinicius Mendes de Souza Carmona! (Palmas)

O próximo homenageado é o Cabo PM Carlos Eduardo Morishita Garbi, do Comando de Bombeiros Metropolitanos.

No período de 2024 a 2026, o “Mestre” apresentou desempenho exemplar na Seção de Triagem de Vistoria e na Divisão de Atividades Técnicas - DAT Sua atuação responsável, proativa e pautada pelo espírito de equipe foi fundamental para o aprimoramento dos processos internos, especialmente na análise e conferência de documentação para emissão de AVCB e CLCB, bem como no assessoramento à chefia e apoio aos vistoriadores.

Contribuiu significativamente para a elevação da qualidade dos pareceres e dos serviços prestados à sociedade por meio do sistema Via Fácil Bombeiros. Seu conhecimento técnico e dedicação refletiram-se na regularidade e eficiência dos serviços prestados. Registra-se, ainda, que sua atuação exemplar na Operação Verão, realizada na Represa de Guarapiranga, reforçando seu comprometimento também nas atividades operacionais.

- Entrega de homenagem ao Cabo PM Carlos Eduardo Morishita Garbi, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Cabo PM Carlos Eduardo Morishita Garbi, O Mestre! (Palmas)

O próximo homenageado é o Cabo PM Mauricio Araújo Braga, do 2º Grupamento de Bombeiros.

O Cabo Maurício participou de grave ocorrência às margens do Rio Tietê, após um veículo tomba ao cair de uma ponte. Ao chegar ao local, a equipe deparou-se com uma vítima ao solo e outras três presas no interior do automóvel, sendo que uma delas em estado crítico, em parada cardiorrespiratória e com múltiplos traumas.

Demonstrando o preparo técnico e a liderança, o Cabo Braga providenciou a ancoragem do veículo, garantindo a segurança da operação e atuou em todas as fases do salvamento veicular, empregando com precisão os recursos disponíveis, inclusive o Auto Salvamento Especial. Graças à ação rápida e coordenada, todas as vítimas foram retiradas com vida e encaminhadas ao atendimento hospitalar.

Destaca-se também a sua atuação na ocorrência envolvendo vítima soterrada por materiais em depósito, após acidente com empilhadeira na Rodovia Anhanguera. Em um cenário extremamente adverso, com temperatura de menos oito graus Celsius e colapso de estruturas metálicas de grande porte, aplicou técnicas de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas, utilizando o método de Chamada e Escuta para localizar a vítima.

Após mais de duas horas de trabalho interrupto, sob risco constante de novos desmoronamentos, participou diretamente da remoção da vítima, realizada de forma segura, possibilitando que a vítima fosse resgatada com vida e encaminhamento ao hospital.

- Entrega de homenagem ao Cabo PM Mauricio Araújo Braga, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Cabo PM Mauricio Araújo Braga! (Palmas)

O próximo homenageado é o Cabo PM José Fernandes da Silva Junior, do 1º Grupamento de Bombeiros.

Durante a ocorrência de incêndio em edifício localizado na rua Estevão da Cunha Abreu, o Cabo J. Fernandes demonstrou percepção aguçada e iniciativa decisiva. Ao chegar ao local, as equipes realizaram realizavam a vistoria dos andares do prédio após encontrarem uma vítima feminina sem vida, sem localizar ainda o foco do incêndio.

Observando indícios e ouvindo relatos de testemunhas, o Cabo J. Fernandes sugeriu a entrada forçada em um dos apartamentos próximos à caixa de escadas do sétimo andar, onde foi constatada a presença de manchas de sangue, frasco de álcool vazio e documentos do morador.

Sua ação possibilitou a rápida identificação de um crime grave, resultando, posteriormente, na detenção do suspeito por feminicídio. Tal conduta evidencia seu preparo técnico e compromisso com a preservação da vida, e da dignidade humanas e com a segurança da comunidade.

Além de suas atuações em campo, o Cabo J. Fernandes destacou-se pelo envolvimento no projeto da pista RIT da Escola de Bombeiros da Vila Mariana, sendo responsável pela construção, utilizando materiais obtidos por doação e suas próprias ferramentas.

- Entrega de homenagem Cabo José Fernandes da Silva Junior, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Cabo PM José Fernandes da Silva Junior! (Palmas)

Convidamos todos os homenageados para a foto oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos a todos e pedimos que retornem aos seus assentos.

Convidamos, para o seu pronunciamento, em nome de todos os homenageados, o Subtenente PM Juliano Paiva Farias.

O SR. JULIANO PAIVA FARIAS - Boa noite a todos.

Cumprimento o Sr. Vereador Bombeiro Major Palumbo; o Sr. Secretário Municipal Rodrigo Goulart; o Coronel PM Schroeder, Comandante do CBM; o Tenente-Coronel PM Alexandre de Castro Costa, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros; e o Tenente-Coronel PM Valdir dos Santos Alves, Comandante do glorioso 3º Grupamento de Bombeiros, o melhor - vou puxar o saco um pouquinho.

Cumprimento também o Major Fábio Pedron, Subcomandante do 4º Grupamento, e o Capitão Bruno, representando o 1º Grupamento GB do Tenente-Coronel Alexsandro Vieira.

Cumprimento ainda todas as demais autoridades civis e militares presentes, bem como os familiares e convidados. Agradeço, em meu nome e em nome de todos os homenageados.

É uma honra receber esta premiação, que leva o nome do Coronel Hélio Barbosa Caldas, nosso eterno Coronel Caldas, um ícone do Corpo de Bombeiros e um ícone do salvamento no Estado de São Paulo.

Bombeiro comprometido e dedicado à causa alheia, teve participações marcantes no salvamento de muitas vidas em grandes ocorrências que marcaram a história do Corpo de Bombeiros, como os incêndios dos edifícios Andraus e Joelma, entre muitos outros.

Agradeço a Deus e à minha família, que está presente: minha esposa, Fabiana; meu filho, Joaquim; e meu sobrinho, Klebinho.

Agradeço a todos os comandantes, inclusive ao Coronel Valdir, pela indicação e pela confiança em relação a este prêmio. Agradeço ainda a todos os convidados presentes.

Quero dedicar esta homenagem - já que a recebo e falo em nome dos homenageados - a todos os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e do Corpo de Bombeiros.

E, para encerrar, gostaria de lembrar que, desde 1895, o 3º Grupamento de Bombeiros mantém sua presença na zona Leste da cidade de São Paulo.

Boa noite a todos, e que Deus os abençoe. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para encerramento desta solenidade, tem a palavra o Sr. Presidente, nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Depois de um dia de muitas emoções, de ter ouvido tantas histórias e imaginado tudo o que vocês passaram, agradeço imensamente pela iniciativa do Prêmio Hélio Barbosa Caldas.

Agradeço a sempre Vereador Antonio Goulart e seu filho Rodrigo por terem me proporcionado a honra de presidir esta solenidade de premiação, que tanto representa para o nosso Corpo de Bombeiros.

Agradeço a presença de todos. Muito obrigado, e que Deus nos abençoe.

Está encerrada a sessão.

70ª SESSÃO SOLENE

27/03/2026

A SRA. PRESIDENTE (Ana Carolina Oliveira - PODE) - Boa noite a todos. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 70ª Sessão Solene da 19ª Legislatura e se destina à entrega do Prêmio Sabotage 2026, nos termos da Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2008.

MESTRE DE CERIMÔNIA - Senhoras e senhores, autoridades, manos e minas, boa noite. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Meu nome é Cris Lady Rap e estou no hip-hop desde 1986.

Agradecemos a presença e iniciamos neste momento a Sessão Solene para a entrega do Prêmio Sabotage, instituído em homenagem ao rapper nascido Mauro Mateus dos Santos, em São Paulo, no dia 3 de abril de 1973, e falecido no dia 24 de janeiro de 2003.

Neste ano, realizaremos a 10ª edição do Prêmio cujo objetivo é reconhecer personalidades do cenário hip-hop por seu trabalho e atuação para o crescimento desse gênero artístico no município de São Paulo.

Informamos que esta Sessão Solene está sendo transmitida ao vivo na Rede Câmara São Paulo pelo canal digital 8.3 da rede legislativa e no canal do YouTube do legislativo paulistano, no portal da Câmara, e nas redes sociais, no @camarasaopaulo.

Para compor a Mesa, convidamos a Sra. Presidente desta Sessão Solene, a caríssima Vereadora Ana Carolina Oliveira; o s Srs.: Marcelo Cavanha, Coordenador do Núcleo de Hip-Hop, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; a cantora, empresária e filha do rapper Sabotage, Tamires dos Santos, que também é jurada deste prêmio; e, por último, mas não menos importante, o filho do rapper Sabotage, Wanderson dos Santos, também conhecido como Sabotinha. (Palmas)

Estou bastante emocionada em apresentar o Prêmio Sabotage.

A SRA. PRESIDENTE (Ana Carolina Oliveira - PODE) - Esse lugar aí também dá uma tensão, não dá?

MESTRE DE CERIMÔNIA - Exato. Sabotage foi um grande rapper, foi meu parceiro, foi parceiro de várias pessoas dentro do hip-hop, porque ele era um cara que sabia o que estava fazendo - e fez muito bem-feito o que ele se propôs.

Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIA - Agora vamos aos pronunciamentos. Por gentileza, Marcelo Cavanha, pode fazer uso da palavra.

O SR. MARCELO CAVANHA - Boa noite a todos e todas. Eu sou Marcelo Cavanha, estou coordenador do Núcleo de Hip-Hop da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e estou representando o Secretário Totó Parente.

É uma grande honra novamente estar presente no Prêmio Sabotage. Estou aproximadamente há três anos à frente do Núcleo de Hip-Hop. Desde a primeira vez, fomos procurados pela Câmara para essa parceria, para que pudéssemos fortalecer cada vez mais a importância desse prémio.

Prontamente aceitamos esse desafio, por tudo o que Sabotage representa e pelo fortalecimento do hip-hop. É importante estarmos dentro da Câmara dos Vereadores, a chamada Casa do Povo, a Casa Legislativa Municipal, pois é importante que nós do hip-hop ocupemos esse espaço e possamos celebrar o legado do Sabotage.

Um pouco antes da abertura da solenidade, eu dizia à Tamires, que teve uma conversa conosco na Secretaria, sobre a importância do Instituto Sabotage. Se você perguntar para dez pessoas quem foi Sabotage, terá dez respostas diferentes e todas muito loucas, rolês aleatórios, mas sempre coisas boas, e sempre vão rolar boas risadas. Esse é o legado dele para o hip-hop.

Quero novamente saudar todos os que vieram hoje. Agradeço à Câmara de Vereadores, na pessoa da Vereadora Ana Carolina Oliveira, e a todas as pessoas envolvidas na realização desta 10ª edição do Prêmio Sabotage.

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para seu pronunciamento, a Sra. Tamires dos Santos.

A SRA. TAMIRES DOS SANTOS - Boa noite. Quero agradecer a presença de todo mundo que está presente hoje, esses rostos conhecidos, amigos também de longa data, não somente nossos, da família, mas também do Sabotage. Quero agradecer a todos vocês que estão hoje representando o hip-hop, que estamos vendo ganhar força e ocupar os lugares que devem ser ocupados.

Obrigada pela presença de todos vocês. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para seu pronunciamento, o Sr. Wanderson dos Santos.

O SR. WANDERSON DOS SANTOS - Boa noite, rapaziada, senhoras e senhores. É uma satisfação estar aqui. Eu comentava com a Tamires que, 20 anos atrás, o rap não tinha esse espaço que tem hoje. Na sua época, nosso pai furava a catraca e ia descabelado fazer um show.

Quero agradecer a todos vocês da família do hip-hop, do skate, ao DJ Bboy, por estarem aqui. Tantos gostariam de estar no lugar de vocês, mas ano que vem haverá mais inscrições.

Quero agradecer também ao pessoal da Sul, da Leste, da Oeste, da Norte; ao pessoal do Brasil inteiro. Viva o rap nacional. Rap é compromisso, e não viagem. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, ouviremos as palavras da Presidente desta Sessão Solene, Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. PRESIDENTE (Ana Carolina Oliveira - PODE) - Boa noite a todos. Boa noite, galera. Já me deram os nomes, estão todos anotados aqui, mas vou quebrar o protocolo. Saibam que todos vocês estão muito bem representados nesta Mesa.

Quero cumprimentar o Marcelo, a Tamires e o Wanderson e dizer que estou, de verdade, muito feliz e honrada por poder estar aqui. Confesso − e sou muito honesta nisto - estar em um ambiente que, embora já tenha frequentado, não me é comum. Então, poder hoje presidir esta Sessão Solene e ver o quanto vocês aqui são representados, muito me honra de verdade. É uma honra estar presidindo esta Sessão e celebrando um momento tão importante.

Como vocês disseram, anos atrás, a cultura não chegava a esses lugares. Quero dizer a vocês que a Câmara Municipal de São Paulo realmente está de portas abertas para acolher, para dar esse espaço, para dar essa visibilidade.

O Prêmio Sabotage foi criado para reconhecer e valorizar a arte e a potência do hip-hop na capital paulistana, homenageando um artista, o pai de vocês, Sabotage, cuja trajetória e contribuição marcou profundamente a cena musical e cultural de São Paulo. Sabotage transformou sua voz em inspiração e o seu compromisso em legado, que é o que estamos celebrando hoje neste décimo ano de premiação, trazendo gerações de artistas, de jovens que encontram na música o espaço de expressão e de transformação social.

Sabemos o quanto a cultura tira muitos jovens do lugar de vulnerabilidade, levando-os para esse lugar de representatividade. Hoje esta homenagem também é representada por vocês, Tamires e Wanderson, que seguem preservando o legado de seu pai. Assim como me sinto honrada por preservar o legado que minha filha deixou, assim vocês fazem em relação ao legado de Sabotage.

Que esta noite nos inspire a continuar reconhecendo e apoiando a cultura como instrumento de inclusão, identidade e mudança social. Contem sempre com o compromisso desta Casa em relação à cultura.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, daremos início à Entrega do Prêmio Sabotage Edição de 2026.

Solicitamos que os membros da Mesa se coloquem à frente, por gentileza.

A Comissão Julgadora do Prêmio Sabotage, obedecendo ao que dispõe a Resolução 2/2008, regulamentada pelos Atos 1282 e 1288, de 2014, e ao regulamento aprovado pela Comissão Extraordinária dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, recebeu inscrições nas quatro categorias do Prêmio. Sendo assim, vamos dar início à entrega, porque sabemos que rap é compromisso. E aqueles que fazem a trilha sonora tem esse compromisso.

Conheceremos agora os finalistas da Categoria I - Melhor DJ:

DJ Dri - DJ, produtor e backing vocal. Iniciou a carreira com “Os Metralhas” nos anos 1980. Trabalhou com grandes nomes como Racionais MC’s, Thaíde e Mano Brown, atuando também nos projetos Boogie Naipe e MB10.

DJ Negro Rico - DJ com mais de 25 anos de carreira. Iniciou nos bailes e se destacou em campeonatos. Vencedor do Prêmio Hutúz 2005 e 2007. Participou da Japan Tour 2008 e foi DJ do grupo RZO.

DJ Tony-Di - Atua há mais de 25 anos no rap paulista, com mais de 30 discos independentes produzidos. Também é arte-educador, utilizando o rap como ferramenta social. Segue ativo como DJ e produtor musical.

E a Salva de Prata da Categoria I, Melhor DJ, vai para Adriano Natalino, o DJ Dri. (Palmas)

- Entrega da homenagem ao Sr. Adriano Natalino - DJ Dri, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

O SR. ADRIANO NATALINO (DJ Dri) - Quem sabe faz ao vivo. Boa noite a todos. Eu, sinceramente, na minha carreira de quase 40 anos, me sinto honrado por receber hoje esse prêmio, que eu dedico não só aos DJs, mas a todos os MCs, grafiteiros, boys e girls, enfim, a todos os que promovem a cultura hip-hop.

O nome Sabotage é superimportante hoje e desde que nasceu dentro do hip-hop. Tive a oportunidade de conhecê-lo, de fazer alguns sons na Casa do Hip-Hop. Por isso, me sinto honrado por receber este prêmio. Um brinde ao hip-hop. Em nome de Sabotage, agradeço a todos. Agradeço a Deus por estar aqui hoje. Sabotage Vive.

Let's go, Bird. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Os próximos são os finalistas da Categoria II - Melhor MC. Os finalistas são:

Copa - Vocalista do Grupo Enxame, formado em 1997 e referência do rap paulistano. Ao lado de Boca, Bruno e DJ Marcião, produz músicas que retratam o cotidiano e denunciam as desigualdades sociais e étnico-raciais por meio do rap de mensagem.

Mana Bella - Mulher preta veio da periferia de Salvador para São Paulo. Cantora, produtora, MC e educadora, que aborda racismo, machismo e desigualdades de classe e gênero, promovendo a cultura preta periférica, nordestina e ancestral por meio da educação e cultura marginal.

Rubia Fraga, a Rubia RPW - MC, ativista cultural e arte-educadora, fundadora do grupo RPW e pioneira do estilo “bate cabeça”. Com mais de 30 anos de carreira, participou de projetos, cyphers e coletivos importantes. Integra o Minas da Rima e representa a Frente Nacional de Mulheres do Hip-Hop, promovendo a inclusão feminina.

E o ganhador do prêmio desta categoria é Rubia RPW. (Palmas)

Vamos dar os aplausos calorosos à Rúbia, que, infelizmente, não pôde estar presente por motivo de saúde. Mas a homenageada gravou uma saudação em vídeo, que iremos assistir.

A SRA. RUBIA FRAGA (Rúbia RPW) - (Por vídeo) - “Salve, Salve. Rúbia RPW na área. Estou aqui para agradecer a Salva de Prata pelo Prêmio Sabotage. Infelizmente, eu não estou presente hoje, como podem ver, pois sofri um acidente ontem e infelizmente estou internada, vou passar por uma cirurgia, mas está tudo bem. Então, venho por meio deste vídeo agradecer à Câmara Municipal pela concessão desse prêmio. E a cada MC que participou nesta categoria, o meu máximo respeito.

O hip-hop é minha vida desde 1989, tenho mais de 30 anos dentro desta cultura. O hip-hop me formou, me fez ser quem eu sou. E é isso. Estamos juntos, e em breve estarei na rua com vocês. Valeu. Obrigada.”

- Aplausos da plateia.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - E como ela é minha irmã e minha parceira do Minas da Rima, receberei por ela a homenagem.

- Entrega da homenagem à Sra. Chris Lady Rap, representando a homenageada, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Esse é o hip-hop. A gente canta, assovia, dança, faz tudo.

O SR. MARCELO CAVANHA - Só para informar, conversei com a Rubia, que também é funcionária da Secretaria de Cultura, ela já fez a cirurgia e correu tudo bem. Foi um acidente doméstico em que ela machucou o braço, mas ela já está bem, e esses aplausos serão importantes para a recuperação dela. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Passemos aos finalistas da Categoria III - Melhor Artista de Graffiti:

Del Grafites - Artista visual e ativista cultural do hip-hop, reconhecido por murais e ações que valorizam a cultura de rua. Já expôs no Carrossel do Louvre e atua em projetos comunitários, usando a arte como ferramenta de inclusão e resistência.

Fany Lima - Artista visual, grafiteira e arte educadora, nascida em São Paulo e residente em Recife. Formada em Artes Visuais pela UFPE, atua no graffiti desde 2013. Suas obras abordam ancestralidade, espiritualidade afro-indígena, feminino, memória e periferia.

Gamão - Artista urbano nascido em São Paulo e criado em Taboão da Serra. Iniciou na pichação em 1996 e desenvolveu sua identidade no graffiti a partir da influência da grife Escrita Roupéstrica.

E a Salva de Prata da Categoria Melhor Artista de Graffiti vai para Rodrigo de Souza Dias, o Gamão. (Palmas)

- Entrega da homenagem ao Sr. Rodrigo de Souza Dias - Gamão, sob aplausos.

O SR. RODRIGO DE SOUZA DIAS (Gamão) - Boa noite. Quem está vivo aí, boa noite!

- Manifestação na plateia.

O SR. RODRIGO DE SOUZA DIAS (Gamão) - Muito obrigado. Antes de eu receber este prêmio, para mim é muito importante que minha família venha até aqui: Adriano, Éder, Tom, Aninha, Marquinho, todos vocês. (Palmas)

Primeiramente, é o seguinte: este prêmio nunca vai ser meu, porque eu não faço nada sozinho, tá ligado? A gente nunca é sozinho, a gente nasceu pela nossa mãe, do ventre sagrado dela. Que Deus abençoe dona Maria. Muito obrigado, eu te amo. E a gente é criado no convívio com pessoas maravilhosas, tá ligado? Então, se eu estou aqui hoje, eu devo muito a eles. Então, uma salva de palmas para estes aqui, por favor. (Palmas)

Tio Bonga, estou te vendo, viu? Beijo, lindo. Grafiteiro monstro. Esse cara tem que receber um prêmio também, o Bonga tem que receber também.

Agradeço de coração. Essa é uma conquista coletiva, tá ligado? A gente vive muito num momento de “eu”, “eu”, “sou eu”, “eu sou f**a”, sabe? Só que na vida ninguém faz nada sozinho, ligado? A gente tem companheiros, família, companheira. Quero aproveitar e mandar um beijo e um abraço para minha companheira Priscila, que infelizmente não está aqui porque está no Mato Grosso, mas está bem. Te amo, Neguinha, tamo junto.

Só para deixar bem claro, esse prêmio eu vou dedicar, primeiramente - escutem o que eu vou falar - a Sebastião Dias da Silva, meu pai; a Adriano Copke, Racha Cuca original, meu parceiro; e a Leonardo Pakato, grafiteiro monstro, que Deus o tenha. Vocês são f**a, vocês iluminam nossa vida. Estamos juntos, muito obrigado.

E é o seguinte, as palmas não são para mim, não, são para este time aqui, façam o favor. (Palmas) E o detalhe: batam palmas para minha presidente do Racha Cuca. Ela faz acontecer. Obrigado. Tá ligado que eu te amo. Deus abençoe.

E desculpa se eu falei demais. Muito obrigado, pessoal. Todo mundo junto. É nóis. Valeu. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Quero agradecer a presença da Sra. Dandara Almeida, representando o Centro Cultural Galeria Olido. Muito obrigada por vir prestigiar.

Última categoria da noite. Categoria IV - Melhor Artista de Breaking:

Bboy Stima - Dançarino de break desde 1998. Integrou grupos como Sampa Masters, conquistando títulos regionais e nacionais. Atua como professor, coreógrafo e produtor cultural. Criador do evento Conexões Diretas.

Flow Queens Crew - Coletivo feminino de breaking, fundado em 2022. Formado por B-Girls, de diferentes origens. Destaca-se no cenário nacional e internacional, unindo vivências e estilos com propósito coletivo.

Mistério 2D Crew - Coletivo criado em 2007, em Guarulhos, como projeto social para jovens da periferia. Tornou-se referência cultural promovendo eventos gratuitos e utilizando o hip-hop como ferramenta de transformação social.

A Salva de Prata da Categoria Melhor Artista de Breaking vai para Ricardo Faustino da Silva, o Bboy Stima.

- Entrega da homenagem ao Sr. Ricardo Faustino da Silva − Bboy Stima, sob aplausos.

O SR. RICARDO FAUSTINO DA SILVA (Bboy Stima) - Primeiramente, queria agradecer à organização do Prêmio Sabotage pelo reconhecimento. Como foi falado, eu sou Bboy desde 98, integrante do grupo Sampa Masters, do Estilo Biológico e do Cia. de Dança Fração SM, que a gente já está desde 2016. E estou no Sampa Masters desde 2001. Represento o território do Grajaú, zona Sul. Quem for de lá já me viu. Não é possível que não tenham me encontrado em algum momento.

Quero aproveitar esse espaço para levantar uma pauta. Eu quero falar de uma linguagem muito específica, que é o break. Mas pode servir para as outras linguagens também. É importante, eu como Bboy, saber girar de cabeça, usar a cabeça para fazer um freeze. Mas nós também temos que aprender a usar a cabeça para acessar lugares, acessar editais, acessar empresas privadas. Para que nos deem segurança financeira para continuarmos dentro do hip- hop.

Agora não estou vendo aqui pessoas que estavam comigo no começo. Não foi porque eles não quiseram estar aqui. Foi porque no meio da caminhada foram tropeçando, foram deixando, para poder pagar as contas de casa. Para poder chegar em casa e pagar uma conta de água, para fazer uma compra.

Viver do hip-hop por amor é bom. Eu gosto, estou nisso até hoje. Estava fazendo uma soma, aproximadamente, já arte-eduquei oito mil crianças e adolescentes nesse período. E quem me deixou permanecer foram as ONGs que me contrataram como arte-educador. Me deram condição financeira para continuar na cultura. Se estou aqui hoje, foi porque alguém me deu uma situação financeira para estar aqui.

O que quero dizer: vamos usar a cabeça também para acessar editais, fazer com que as empresas privadas entendam o nosso valor. Agradeço demais o Prêmio. E espero que quando eu precisar mostrar esse Prêmio a outra pessoa que detém o poder capital, essa pessoa entenda o poder do meu Prêmio. E me reconheça como um artista que merece ser também reconhecido financeiramente.

Hoje, estou com o braço meio pintado de tinta. Estou em outra situação. Abri outro negócio que não envolve cultura hip-hop. Porque no ano passado tive que ficar me arrastando para pagar as contas. E, como Bboy do Sampa Masters, posso falar, ficamos mais de 10 anos sem ganhar um real. E quando a gente ganhava um campeonato, eu chegava para minha mãe e falava: “Ganhei o campeonato.” E ela falava: “E aí, a conta de água está atrasada.” E eu mostrava para ela o troféu. Para ela não fazia sentido nenhum. O que fazia sentido era se eu pudesse fazer a compra do mês e colocar na mesa de casa.

Então, o meu apelo é: vamos manter a cultura hip-hop crescendo cada vez mais para nós. Mas que a gente consiga acessar lugares. E um recado para todos os B-boys que estão me assistindo - se tiver algum por aí −, se vocês não querem estudar, não gostam, contratem alguém que tenha aptidão nisso e coloquem no seu grupo. Para que essa pessoa faça o trâmite administrativo, intelectual, para que vocês possam jogar o que quiserem, dar mil voltas de moinho. Mas tenham pessoas que estejam pensando no futuro de vocês. Porque lá na frente a gente vai ter que acabar trabalhando, fazendo coisas que a gente não quer, sendo que o nosso amor está aqui. Beleza?

É isso. Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido todos os agraciados com o Prêmio Sabotage, para o registro fotográfico oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Vamos assistir um teaser do documentário sobre os 10 anos do Prêmio Sabotage. Lembrando que já está disponível no YouTube, vocês poderão assistir depois. Foi produzido pela Rede Câmara São Paulo.

- Apresentação de vídeo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para o encerramento desta solenidade, tem a palavra a Sra. Presidente, nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. PRESIDENTE (Ana Carolina Oliveira - PODE) - Quero, mais uma vez, parabenizar os finalistas, os premiados. Foi uma honra fazer parte deste momento.

Vou encerrar a sessão por um protocolo da Casa. Mas como eu disse a Mestre de Cerimônias, ninguém levanta do lugar, porque vamos ter shows pesados. Também vou ficar para assistir.

Quero agradecer a presença de todos.

Está encerrada a sessão.

71ª SESSÃO SOLENE

30/03/2026

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

A presente sessão solene destina-se à entrega do Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, nos termos da Resolução nº 02, de 1º de março de 2023, com o objetivo de valorizar e reconhecer as pessoas promotoras e defensoras dos Direitos Humanos na cidade de São Paulo.

Passo a palavra à Mestre de Cerimônias, Sra. Lilian Felix, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores, autoridades, sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Para compor a Mesa, convidamos as Sras. Cláudia Maria Beré, Procuradora de Justiça, membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, representando, neste ato, o Procurador Geral de Justiça Substituto, Dr. Plínio Antônio Britto Gentil; Camila Lissa Asano, do Conectas Direitos Humanos, representando a Comissão Indicadora, e a Deputada Federal e sempre Vereadora Juliana Cardoso. (Palmas)

Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Registramos e agradecemos a presença da Sra. Débora Sanches, representando, neste ato, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. (Palmas)

Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Cláudia Maria Beré.

A SRA. CLÁUDIA MARIA BERÉ - Boa noite. Gostaria de saudar os integrantes da Mesa na pessoa da nossa Presidente, Vereadora Amanda Paschoal.

Gostaria de dar uma palavra, em nome do Dr. Plínio, Procurador Geral de Justiça Substituto, uma pessoa muito engajada na luta pela defesa dos Direitos Humanos e que fez questão de ter um representante participando deste evento. E este é um tema que cabe ao Ministério Público, sim, defender.

Infelizmente, às vezes, não vemos essa identificação da atuação do Ministério Público com a defesa dos Direitos Humanos. Mas está na Constituição. É uma atribuição fundamental. Para isso, temos aqui, na capital, uma Promotoria de Direitos Humanos, que atua na área de Defesa da Pessoa com Deficiência, Defesa da Pessoa Idosa, Defesa da Saúde Pública e da Inclusão Social.

Falando um pouquinho de mim, trabalhei 14 anos nesse setor de Defesa da Pessoa Idosa. Fui promovida agora e trabalho também numa Procuradoria de Justiça, que cuida de questões coletivas.

Mas falando um pouco do Prêmio, é interessantíssimo verificar que nós temos o Prêmio Marielle Franco, e temos aqui uma Mesa composta só por mulheres. E temos as agraciadas, premiadas, todas mulheres. E temos uma maioria de mulheres participando. Então, as mulheres não se conformam com as injustiças e têm coragem de lutar em nome dos seus filhos, dos seus familiares. E de outras injustiças que veem, dos seus amigos, e não conseguem se calar. É algo que chama muito a nossa atenção.

Então, estou muito feliz de estar participando, vendo esse protagonismo feminino nessa questão. Claro que também temos que elogiar os nossos companheiros que estão aqui, porque são valorosos. São lideranças destacadas já há muitos anos. Enfim, todo mundo conhece e é muito importante essa defesa dos Direitos Humanos.

Gostaria de parabenizar as pessoas premiadas, parabenizar a Dona Francisca, aqui presente. E desejar a todos um bom evento. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Dra. Cláudia Maria Beré. Convidamos para o seu pronunciamento a Deputada Federal Juliana Cardoso.

A SRA. JULIANA CARDOSO - Olá pessoal, boa noite, povo de luta.

Primeiro queria parabenizar esta parceira, companheira, que bom que você está neste lugar, fazendo a defesa da vida, a defesa dos direitos, a defesa da democracia. E é muito importante a gente ter a sua representação nesta Casa, porque, infelizmente, a gente tem a cada tempo, no Parlamento, uma guerra. Agora eles querem colocar a gente como inimigos. Mas a gente sempre está do lado certo. Do lado certo da história, que é o lado certo do povo. Daqueles que mais precisam.

Em especial, o Prêmio Marielle Franco é um prêmio muito importante, em que temos uma mulher que foi para a luta, defendeu a causa da democracia, defendeu seus direitos, não titubeou do lugar que veio, da periferia. E foi nessa representação que enfrentou aquilo que era o pior da política. Foi feito um enfrentamento e, por isso, infelizmente, ela e Anderson Gomes perderam a vida por enfrentar. E nós precisamos permanecer nessa caminhada, nessa luta, nessa lembrança, nessa resistência nos lugares e espaços em que a gente está.

E este Prêmio vem para diversas categorias que estão presentes hoje. Se vocês estão aqui é porque vocês também fazem história. Fazem um trabalho na sua base. Em especial, quero falar da Vânia. Quero falar dessa mulher forte. Dessa mulher que anda por toda aquela região da Vinte e Cinco, dialogando com cada um dos ambulantes que estão ali, e no Brás. Andei muito com ela, em cada uma das barracas.

Quando fui Vereadora, Amanda, a gente sempre fez uma defesa de que os Termos de Permissão de Uso fossem, de fato, dialogados. Tivemos um projeto de lei que foi pensado pelo movimento com o Centro Gaspar Garcia, com o Dito que está aqui, com os próprios ambulantes, que era a regulamentação do Termo de Permissão de Uso e com vários exemplos. Um deles é que o Termo de Permissão de Uso poderia ser igual ao das bancas de jornal. Isso porque os ambulantes passam o seu ofício de geração em geração. E hoje, doutora, infelizmente, isso não é registrado. Muitas vezes tem que buscar essa representação. E, na verdade, muitas pessoas não queriam mais que houvesse ambulantes na cidade de São Paulo. Essa que é a real.

Mas, eu vejo o quanto eles são aguerridos e o quanto estão sofrendo no Brás, na Vinte e Cinco de Março, na Lapa, em São Mateus, em diversos lugares. Eles têm sofrido ameaça, até da Polícia, que deveria garantir o direito dos trabalhadores e trabalhadoras. Os vendedores ambulantes acordam cedo, dormem tarde, vão trabalhar doentes, porque, muitas vezes, são perseguidos se não estiverem lá na barraca.

Então fiquei muito grata. Por isso, fiz questão de estar presente nesta homenagem à Vânia e a diversas outras pessoas que estão aqui para dizer o quanto vocês são importantes na nossa caminhada da democracia.

Este Prêmio vem para garantir o direito ao trabalho. Onde já se viu, em pleno século XXI, Brasil, haver perseguição à classe trabalhadora. Que se garanta a dignidade desse trabalho.

Então, estou muito feliz por estar aqui. Parabéns, mais uma vez, por esta recepção e por este Prêmio. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Deputada Federal Juliana Cardoso.

Convidamos para o seu pronunciamento a Presidente desta Sessão Solene, Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito boa noite.

Estou muito honrada por estar presidindo esta Sessão Solene. Esta premiação que é tão importante na valorização da defesa dos Direitos Humanos, que leva o nome, carrega o nome dessa grande referência Marielle Franco. Mais que isso, carrega uma semente da nossa luta, que nós reverberamos até hoje dentro deste Parlamento, dentro das demais casas legislativas e, sobretudo, dentro dos movimentos sociais que lutam por mais Direitos Humanos, por mais dignidade.

Marielle tem um legado gigantesco que sempre permanecerá vivo, que nós seguiremos dentro desta Casa e nos movimentos sociais, honrando todo o trabalho que ela desenvolveu e também lutando para que brutalidades como as que ceifaram a vida dela e de Anderson, seu Assessor e Motorista, não se repitam nunca mais.

Nós sabemos que a construção da luta dos defensores de Direitos Humanos é muito difícil, muito árdua, uma construção que infelizmente ainda é muito atacada. Com o caso brutal de Marielle Franco, nós vimos como o ódio nas redes sociais conseguiu se multiplicar; vimos o quanto cresceram os ataques, impulsionados contra a vida de Marielle e em desrespeito à sua família.

Saúdo todos os familiares de Marielle. Também gostaria de agradecer todas as pessoas que estão compondo a Mesa, essas mulheres fortes, maravilhosas: Cláudia, Camila, Juliana. Agradecer também todas as pessoas que serão premiadas hoje: a Sra. Francilene, que está, que será representada pelo Alex Sandro, seu marido, e a Sra. Solange.

Quero dizer que a construção da nossa luta, a nossa força, seguirá sendo multiplicada e replicada, seja nesta Casa ou nos demais espaços legislativos, e nós honraremos a vida de Marielle Franco, a sua luta, o seu legado, porque nós seguiremos construindo a defesa dos Direitos Humanos a despeito de toda uma organização fomentada pela extrema Direita.

Nós seguiremos construindo a transformação que a nossa sociedade precisa, defendendo as nossas vidas, defendendo a dignidade humana, construindo e defendendo os direitos que precisam ser defendidos e fomentados dentro das casas legislativas. Nós estamos aqui nos nossos cargos, eu, como Vereadora, e a Sra. Juliana como Deputada Federal, para replicarmos e representarmos o que é interesse do povo, a fim de evitarmos que injustiças e crimes, como o que foi cometido contra Marielle e Anderson, sigam acontecendo ao redor de todo o nosso país.

Nós seguiremos fomentando e lutando por uma sociedade mais equânime e justa para que possamos semear a luta e o legado brilhante que Marielle Franco deixou na política e no seu ativismo.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicitamos à Vereadora Amanda Paschoal e aos componentes da Mesa que se posicionem à frente e ao centro da Mesa Solene para darmos início à entrega do Prêmio Marielle Franco - Edição 2026.

Senhoras e senhores, convidamos para receber a primeira menção honrosa a Sra. Francisca Vânia Maia, liderança histórica do comércio ambulante no Brás e Presidenta da ABRASP desde 2008. Migrante do sertão do Rio Grande do Norte, atua há quase 50 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores de rua, enfrentando repressão, prisões e violência estatal. Tornou-se referência na organização e mobilização da categoria, representando centenas de ambulantes.

Mesmo diante de perdas pessoais e ameaças constantes, segue como símbolo de resistência, garantindo conquistas importantes e inspirando a luta por dignidade no trabalho informal.

Parabéns pela sua homenagem. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Francisca Vânia Maia.

A SRA. FRANCISCA VÂNIA MAIA - Boa noite a todos. Estou emocionada em receber este Prêmio. É uma honra e eu vou dedicá-lo aos ambulantes do Brás, que estão pedindo socorro a esta Casa para que fale com o Prefeito, o Subprefeito, para que os ambulantes possam voltar a trabalhar. São pessoas de idade, têm seus TPUs, pagam imposto. Entretanto, foram retirados injustamente, perdendo seus espaços de trabalho.

Hoje estamos com várias ações na Justiça. A Prefeitura derruba e nunca resolve a nossa situação.

Eu preciso do seu apoio, Deputada Juliana. Vereadora Amanda, nos ajude também. Este Prêmio é nosso, gente; e do Dr. Victor também, que sem ele e o Centro Gaspar Garcia nós todos, do Brás, os ambulantes, estaríamos exterminados.

Obrigada a todos vocês. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos suas palavras e a parabenizamos, mais uma vez, pela justa homenagem.

Agradecemos a presença do Sr. João Gabriel Buonavita, Presidente do Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo. Também agradecemos a presença da Inspetora Daniela Bispo, Comandante da Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Para receber a segunda menção honrosa, anunciamos a Sra. Solange de Oliveira Antônio, fundadora do Movimento Mães em Luto, da zona Leste, criado em 2016, após a execução de filhos e sobrinhos de mulheres da periferia por agentes policiais.

Movida pela busca por justiça, iniciou um movimento que dá nome e rosto às vítimas da violência policial, reunindo mães que, unidas pela dor, encontraram apoio mútuo e força para cobrar das autoridades a investigação dos casos e a responsabilização dos culpados.

A Sra. Solange infelizmente não pôde comparecer. Então convidamos a sua representante, Sra. Tatiana Lima Silva, integrante do Movimento Mães em Luto da zona Leste, para receber a homenagem em seu nome.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Tatiana Lima Silva.

A SRA. TATIANA LIMA SILVA - Primeiramente, boa noite a todos desta Casa.

Eu quero agradecer muito por estar aqui hoje. Represento a Sra. Solange de Oliveira Antônio, que é do Movimento Mães em Luto da zona Leste, do qual faço parte, em luta pelos nossos direitos, que foram violados pelo Estado.

Nós perdemos os nossos filhos. Vivemos no luto, e não é fácil. Eu mesma estou para enfrentar um júri popular, no dia 04 de maio, na Barra Funda, pelo meu filho Peterson Silva de Oliveira. Foi luta, correndo atrás, investigando, para dizer que eu escolhi viver para representar os meus filhos.

A Sra. Solange está no Rio de Janeiro, neste momento, recebendo o Prêmio Chico Mendes, também com muita resistência. É uma mulher muito forte, guerreira, e eu quero agradecer a todos vocês por este Prêmio, pela ajuda de vocês, pelos Direitos Humanos. Digo a todos que temos direito à vida, independentemente de qualquer coisa.

Então, pelas minhas companheiras que não estão aqui hoje também, eu quero agradecer por este Prêmio dessa pessoa tão importante como a Marielle foi para nós: símbolo de resistência e luta. Ela vai continuar na nossa memória para sempre.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Sra. Tatiane Lima Silva.

E a principal homenagem da noite, in memoriam, à Sra. Francilene Gomes Fernandes.

Francilene foi, antes de tudo, filha de Francisco e Maria, esposa, mãe, Mestra e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, Professora Universitária e Pesquisadora em Serviço Social e membro do movimento Mães de Maio.

Transformou a dor do desaparecimento de seu irmão Paulo Alexandre Gomes, vítima da violência policial nos crimes de maio de 2006, em luta por memória e reparação. Atuou na articulação de familiares e instituições na denúncia de violações do Estado. Autora de Tecendo Resistências - Trincheiras Contra a Violência Policial, tornou-se referência no debate sobre mídia, violência e direitos humanos.

Convidamos o Sr. Alex Sandro Fernandes Siqueira, viúvo da homenageada, para receber a homenagem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Sr. Alex Sandro Fernandes Siqueira para o seu pronunciamento.

O SR. ALEX SANDRO FERNANDES SIQUEIRA - Boa noite a todos e obrigado pela presença.

Agradeço em nome da Fran, que infelizmente não está aqui conosco. Temos aqui pai, mãe, sogra, meus filhos, e todos queríamos que ela pudesse estar aqui para receber isso em vida, pela luta, por tudo o que ela fez.

Ela terminou de escrever esse livro ainda hospitalizada, e ainda dava assistência a muitos. O pessoal da Prefeitura, do Sindicato, que a conheceu sabe da luta que ela teve. Então, eu só tenho a agradecer a todos por esta homenagem e reitero que a luta dela não parou com o seu falecimento.

O livro é uma referência para todos que querem estudar o assunto. As Mães de Maio, as Mães da Leste, todos que estão envolvidos nessa luta por Direitos Humanos conhecem o legado dela e vão levá-la consigo para sempre. E a saudade é que fica.

Obrigado a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, neste momento, a Sra. Camila Lissa Asano, que fará uma fala sobre a homenageada.

A SRA. CAMILA LISSA ASANO - Boa noite a todas, todos e todes. É uma alegria estar aqui.

Meu nome é Camila. Sou da Conectas Direitos Humanos e, para nós, é uma grande honra a Conectas poder ter feito parte da comissão que indicou mulheres tão importantes para este Prêmio. Então eu queria dar meus parabéns a todas as homenageadas hoje, mas eu queria falar, em especial, sobre a Fran, a nossa querida Fran.

A Conectas teve esse privilégio, e eu falo da Conectas como se fosse uma instituição abstrata, mas nós, pessoas que fazemos parte da Conectas, convivemos com a Fran, trabalhamos com ela, pensamos estratégias e pudemos nos aproveitar desse conhecimento que a Dra. Fran adquiriu e tão generosamente nos passou e fez parte da luta.

Então, eu queria dizer algumas palavras que foram construídas com toda a nossa equipe da Conectas, pessoas que trabalharam com a Fran, como a Sra. Carolina Diniz, para dizer que a Fran, querida Francilene Gomes, mãe, assistente social, doutora, professora, amiga e militante, também é irmã e filha, filha das Mães de Maio, movimento de mulheres que transformaram o luto em luta, em resistência, em acolhimento.

A história de Fran é marcada por uma ferida aberta: o desaparecimento de seu irmão durante os crimes de maio de 2006, que vão completar 20 anos este ano. Um desaparecimento que nunca foi esclarecido, uma ausência que nunca foi reparada.

Fran dedicou parte de sua vida à luta por justiça, transformou a dor em conhecimento e o conhecimento em instrumento de transformação. Sua pesquisa acadêmica, uma tese inovadora sobre desaparecimento forçado, não foi apenas um trabalho intelectual acadêmico, mas foi um ato político de resistência.

A tese de Fran foi fundamental e o motor da denúncia que apresentamos juntas - Fran, Conectas Direitos Humanos, o Movimento Mães de Maio, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos -, buscando justiça, a reparação e medidas de não repetição.

A Fran nos ensinou que a memória é uma forma de justiça e que pesquisar também é resistir. Hoje, mais do que nunca, ao homenageá-la, não celebramos apenas a sua trajetória, assumimos também a responsabilidade de continuar o que ela começou, porque Fran não foi só uma história.

Como dona Débora, do Movimento Mães de Maio costuma dizer, Fran é semente e a luta que ela plantou continua viva em cada um de nós.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Sra. Camila.

Convidamos, neste momento, a cantora Anuby Messias, que fará a entrega de flores para a Vereadora Amanda Paschoal.

- Entrega de flores, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Por favor, pedimos a todos que se levantem para uma foto oficial da nossa Mesa Diretora e de toda a plateia.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos, neste momento, a participação da cantora Anuby Messias, que apresentará Ira - A Travesti na Escravidão.

Antes, porém, convidamos a Presidente proponente desta Sessão Solene, a Sra. Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Anuby é uma grande artista que eu conheço há bastante tempo e estou muito feliz por ela ter aceito o convite, engrandecendo esta noite linda de premiação.

Ela é uma multiartista, travesti de São Paulo que transita entre a música, a poesia e audiovisual, utilizando a sua produção como ferramenta de expressão política e reconstrução de narrativas históricas. A sua obra aborda temas como a ancestralidade, a identidade travesti e a violência estrutural, tencionando o passado e presente a partir de uma perspectiva crítica e sensível.

Em 2026, ela lançou o Ira - A Travesti na Escravidão, um trabalho conceitual que dialoga com o seu curta-metragem homônimo e propõe uma reflexão sobre a presença da travesti no contexto da escravidão, inspirado na figura história de Xica Manicongo.

Com uma estética que mistura rap, poesia, poesia falada e experimentação sonora, Anuby também atua em espaços culturais e saraus, fortalecendo redes de arte dissidente periférica e ampliando a visibilidade de artistas trans na cena contemporânea.

Anuby, muito obrigada por estar aqui. Parabéns pelo seu trabalho. E escutem Ira - A Travesti na Escuridão. O álbum está já em todas as plataformas digitais, e essa menina é valorosíssima.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. ANUBY MESSIAS - Axé. Obrigada a você. Boa noite a todos.

- Apresentação musical.

A SRA. ANUBY MESSIAS - Obrigada. A próxima música chama Varizes. Essa música eu compus para minha mãe, porque ela foi mãe solo a vida inteira. Então Varizes fala sobre esse cansaço, sobre esse trajeto que ela fazia do trabalho para casa. E eu tenho muito carinho por esta música, porque a minha mãe tem uma doença chamada varizes, que é essa doença das pernas, e eu me identifico porque eu sempre lutei muito em prol de ela ter uma vida melhor.

Eu trabalhei aqui, na Câmara, por dois anos para a Vereadora Erika Hilton. Trabalhei muito, muito, e me formei em Cinema. Lancei dois filmes. Tenho 24 anos. Também trabalhei com a Vereadora Amanda Paschoal por um bom tempo. Eu saí da prostituição, vim trabalhar para a Vereadora Erika Hilton e estou fazendo meu legado.

Essa minha música é original, é autoral, e eu tenho feito um trabalho orgânico, que é meu, que é próprio. E eu me tornei a primeira travesti a falar sobre a travesti na escravidão, que nunca ouvimos falar, nunca pensamos que teria um corpo como o meu na escravidão. Nós ligamos a TV e assistimos pessoas como Zumbi e Dandara, mas eu quero falar sobre pessoas travestis.

Nós somos negras, nós somos travestis e nós existimos. E, para além disso, é humanidade, esse álbum é humano.

- Apresentação musical.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos a cantora Anuby Messias pela marcante apresentação e a parabenizamos pelo lançamento do seu álbum.

Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais da Presidente Proponente desta Sessão Solene, Sra. Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Primeiramente, eu gostaria de saudar a presença do nobre Deputado Simão Pedro, do PT. Se V.Exa. quiser fazer uma saudação, pode fazer. Obrigada pela presença.

Agradecer, mais uma vez, a presença de todos, e lembrar que o legado de Marielle segue vivo. Nós seguiremos lutando pelo que nós acreditamos. Marielle combatia a violência, não só a violência contra as periferias e as milícias, mas também solucionava crimes cometidos contra policiais e contra toda fake news, que segue crescendo tanto e é tão propagada pela extrema Direita.

Nós seguiremos lutando, construindo nesta Casa e em toda a nossa sociedade a resistência, a potência, a resiliência, que todos os defensores e defensoras dos Direitos Humanos têm.

Saúdo todas as premiadas e agradeço, mais uma vez, a todas as mulheres que compõem a Mesa comigo; a toda a equipe da Rede Câmara; a toda a minha assessoria; a todas as pessoas que construíram este Prêmio; aos Vereadores e Vereadoras que fundaram e aprovaram este Prêmio nesta Casa Legislativa.

E nós seguiremos potentes, resilientes, construindo um futuro brilhante para que muitas pessoas sejam premiadas, reconhecidas aqui, e que os Direitos Humanos sejam valorizados nesta Casa e em toda a nossa sociedade.

Muito obrigada. Boa noite. Agradeço, mais uma vez, a presença de todos e declaro encerrada a presente Sessão Solene.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

73ª SESSÃO SOLENE

06/04/2026

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 73ª Sessão Solene da 19ª Legislatura e se destina à comemoração do Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina, nossa gloriosa Guarda Civil, futura Polícia Municipal, criado pela Lei nº 16.227, de 29/06/2015, alterado pela Resolução nº 3, de 27/11/2018, e incluído no Calendário Oficial da cidade de São Paulo, por iniciativa e autoria desta Vereadora.

Muito boa tarde a todas e a todos. Parabéns aos guardas que vieram homenagear as GCMFs do ano.

Passo a palavra à Mestre de Cerimônias para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Boa tarde. Senhoras e senhores, sejam todos bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Informo que esta sessão solene está sendo transmitida ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo; pela Rede Câmara SP, canal digital 8.3; e pelos canais da Câmara Municipal de São Paulo no YouTube e em outras redes sociais.

Para compor a Mesa, convidamos as seguintes autoridades: Vereadora Edir Sales, Presidente e proponente desta sessão solene; Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana; Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; Vereadora Simone Ganem; Dr. Eurípedes Sales, sempre Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e fundador, com o Prefeito Jânio Quadros, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo; Inspetora Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo, comandante da Inspetoria da GCM da Câmara Municipal de São Paulo.

Destacamos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades que se apresentaram à recepção deste Cerimonial: as Sras. Amanda Silvestre e Angélica Torres, intérpretes de Libras; o Coronel PM Gilson Hélio, Secretário Municipal de Segurança Urbana de Guarulhos; a Sra. Regina Mesquita, Secretária de Segurança Pública de Carapicuíba; o Comandante Silas, da GCM de Carapicuíba; a Vereadora Soninha da Saúde, de Bragança Paulista; e o Inspetor de Divisão Luciano Zillo, representando a GCM de Cajamar.

Convidamos todos a se posicionar, respeitosamente, para a execução do Hino Nacional Brasileiro pela Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, sob a regência do Inspetor Davi Bastos.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Mais uma vez agradeço à nossa querida Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, nossa futura Polícia Municipal, sempre lembrando que nós fizemos uma emenda e tornamos permanentes a Banda e o Coral da GCM, merecidamente. Muito obrigada, mais uma vez, porque, em todos os nossos eventos, vocês estão sempre presentes. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Assistiremos, neste momento, a um vídeo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

- Apresentação de vídeo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos, neste momento, as palavras da Inspetora Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo.

A SRA. DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO - Boa tarde a todos os presentes. Este dia é tão maravilhoso! No ano de 2017, eu estava aqui para receber este prêmio de GCMF do Ano.

Gostaria de saudar a Vereadora Edir Sales, que é a madrinha da Guarda Civil e proponente desta medalha que hoje vocês vão receber. Gostaria de saudar, também, com muita alegria, a nossa nova Secretária, a Dra. Juliana Lopes Bussacos. É uma grande honra tê-la aqui. Hoje, eu, uma mulher, estou nesta Casa e a senhora, uma mulher, está na Secretaria de Segurança Urbana. Esperamos muito da senhora. A Vereadora Simone Ganem também nos contempla com a sua presença. Cumprimento o meu querido Comandante, IS Jairo Chabaribery Filho, a quem agradeço perante todos, porque, se não fossem os seus esforços junto à Mesa Diretora desta Casa, não estaria aqui. Também gostaria de cumprimentar o Dr. Eurípedes Sales, que é o cofundador da Guarda Civil Metropolitana, com o nosso Prefeito Jânio Quadros, no ano de 1986.

Hoje, só tenho uma mensagem a passar a vocês, porque tenho visto muitas mulheres alçando o cargo de inspetoras, mas não tenho visto nenhuma mulher chefe. Não é porque o comando não quer. É porque muitas de nós não estamos aceitando. A Inspetora Edite, a Inspetora Paula e eu criamos filhos recém-nascidos aqui; saímos da nossa licença-maternidade diretamente para chefiar uma unidade.

Então, creio que seja uma zona de conforto ficar no mesmo lugar, sendo guarda, CE, CD, Inspetora ou Inspetora de Divisão, mas nós temos de aceitar esse desafio. Somos Inspetoras de 2002 e 2003. Estamos no cargo há quase 23 anos e enfrentamos essa batalha de deixar nossos filhos em casa, crianças de quatro ou cinco meses, muitas saindo até do hospital para continuarem o Curso de Inspetor.

Hoje, eu não vejo mulheres chefes e a deficiência não é do nosso comando, porque eu já estive presente em reuniões com nosso Subcomandante e ele fala: “Vamos assumir chefia.” Então, nós não podemos reclamar disso. Que fique isso como um lembrete para nós. Nós abrimos caminho há 25 anos. É hora de vocês que estão assumindo como Inspetoras levarem esse legado à frente. Nós temos o nosso comando e o plano de carreira para nos ajudar, mas temos de fazer jus a essa oportunidade que vocês têm no dia de hoje. Devemos sair da zona de conforto.

Esse é o recado que eu deixo a todas vocês neste dia.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Comandante Daniela.

Convidamos, para o seu pronunciamento, o Dr. Eurípedes Sales.

O SR. EURÍPEDES SALES - Por primeiro, eu quero nomear as pessoas que brilhantemente compõem a Mesa, saudando: a Guarda Civil Metropolitana e as mulheres da Guarda Civil Metropolitana; a Vereadora Simone Ganem; a Inspetora Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo; o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho; a Sra. Juliana Lopes Bussacos; e a Vereadora Edir Sales, que é a nossa comandante desta respeitosa homenagem à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e às mulheres da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, na condição de madrinha da Guarda Civil Metropolitana.

Lembrava-me da história que nos trouxe, neste momento, a esta reunião. Era 1979. Eu assumia a presidência da Câmara Municipal de São Paulo e tivemos a ideia - e tomamos a iniciativa - de convidar todos os Presidentes de Câmaras das capitais brasileiras para virem a São Paulo, para nós criarmos a Assembleia Nacional dos Presidentes de Câmaras das Capitais Brasileiras. A Assembleia foi criada.

Qual era a meta primeira da Assembleia? Era conseguir eleições diretas para a Prefeitura de São Paulo e para as capitais brasileiras. Nós já estávamos com as eleições marcadas para governadores em 1982 e começamos um trabalho a fim de conquistarmos as eleições para prefeito.

Eu me recordo de que uma das razões que me levaram a isso foi, justamente, ter ido à Faculdade do Largo de São Francisco, onde eu estudei. Lá, conversando com os colegas da faculdade, eles diziam o seguinte: “São Paulo não precisa ter eleição para prefeito. São Paulo é uma capital como todas as capitais e pode dar muita briga, muita confusão, entre o Prefeito e o Governador.” Eu pensava, do meu lado: eleição direta para prefeito é uma necessidade.

Assim, nós começamos o trabalho. Era 1979 e corríamos pelo Brasil defendendo eleições diretas para prefeitos das capitais brasileiras. Para a nossa felicidade, em 1985, nós estávamos inaugurando o produto, o resultado, o trabalho daquela reunião inicial de 1979. Estávamos em uma campanha e elegemos o Prefeito Jânio Quadros.

Quando nós o elegemos, São Paulo passou a ter outro tipo de trabalho. O Prefeito Jânio Quadros fazia reunião conosco - com o Vereador Brasil Vita, com o Vereador Antônio Sampaio, que era o Presidente da Câmara de então, e comigo. Fazíamos reuniões para discutir assuntos que S.Exa. gostaria de ver realizados na cidade. Nós também lutávamos por isso na condição de Vereador e conhecedor dos problemas locais de cada bairro.

Eu me lembro do dia em que nós chegamos à Prefeitura, que ficava no parque do Ibirapuera. Eram por volta de 7h da manhã e o Prefeito Jânio Quadros disse o seguinte: “Quero criar a Guarda Civil.” Quando disse isso, o Vereador Antônio Sampaio deu uma pensada e falou o seguinte: “Prefeito, eu não sei por que Guarda Civil, mas, já que o senhor pretende criar a Guarda Civil Metropolitana, vamos colocar o Vereador Eurípedes Sales na condição de Secretário da Defesa Social?” Era a Secretaria da Defesa Social que cuidava do assunto.

Eu fui nomeado Secretário da Defesa Social. Fiquei alguns dias, porque o Vereador Antônio Sampaio, que presidia a Câmara, telefonou para mim e disse: “Eurípedes, preciso falar com você.” Vim conversar com o Vereador Antônio Sampaio. Ele me disse: “Nós estamos precisando de você na Câmara porque o seu trabalho vai nos ajudar com a Guarda Civil Metropolitana.”

Se nós formos, hoje, consultar os livros da Câmara Municipal, nós vamos ver que a Guarda Civil Metropolitana foi eleita com 17 votos a 16, uma coisa assim. Não houve mais que meio voto, porque, se são 16,5 com 16,5, dá meio voto. Assim, nós criamos a Guarda Civil Metropolitana, mas naquele tempo não passava pela nossa cabeça que nós estávamos falando do futuro da cidade de São Paulo. Não sabíamos, não imaginávamos e não pensávamos nisso. Aqui está o futuro da cidade de São Paulo. Este é o futuro da cidade de São Paulo. Este é o futuro: a tranquilidade e a paz. (Palmas)

Os guardas civis frequentam as ruas, conversam com todos e evitam a criminalidade. Nós vimos, na avenida Paulista, como a Guarda Civil conseguiu controlar a criminalidade, que era muito grande. Isso é muito bom. É isso o que está fazendo hoje na nossa vida. Assim, nós criamos a Guarda Civil Metropolitana.

Eu estava dizendo, agora mesmo, antes de nos sentarmos aqui, o seguinte: que o Coronel Ávila cuidava do treinamento dos guardas civis e o treinamento era feito na Secretaria de Esportes, ao lado do Tribunal de Contas. Eu me lembro de que era ao lado do Tribunal de Contas. Então, ia lá para ver o treinamento algumas vezes e perguntava: “Coronel, conte para mim: quando é que a guarda vai entrar em ação e vai começar a trabalhar?” Eu estava muito curioso e queria ver a guarda trabalhando. Ele falava: “Nós estamos vendo alguma coisa, ainda, aqui, e tal.” Eu dizia: “Então, está bom, Coronel. Muito obrigado.” O Coronel Ávila me disse, antes de falecer, o seguinte: “Eu não podia ver o senhor, que eu ficava apavorado. Eu não sabia se eu ia para lá, se eu vinha para cá ou se eu me encontrava com o senhor.”

Contudo, foi assim. Aqui está a nossa Guarda Civil, que nos orgulha. É o maior orgulho da minha vida, tenho certeza absoluta. É o maior orgulho da vida da minha irmã, que hoje é a madrinha da Guarda Civil. É o maior orgulho dela. É a nossa família.

Então, eu queria dizer isso para dar os parabéns à Edir e à Câmara de São Paulo, em razão desta homenagem digna, honesta, porque o Jânio foi eleito em 1985, no final do ano, e, logo antes da metade do ano de 1986, estava a guarda colocada na rua. Foi tudo muito difícil.

Muito obrigado a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras do Dr. Eurípedes Sales e convidamos, para seu pronunciamento, a Vereadora Simone Ganem.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - Boa tarde a todos. Na pessoa da Vereadora Edir Sales, a qual é madrinha da GCMF, eu quero cumprimentar toda a Mesa. Quero dizer que é uma grande honra e com imensa satisfação eu participo desta sessão solene em comemoração ao Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina.

Hoje celebramos não apenas uma data, mas a força, a coragem e a dedicação de mulheres que escolheram servir e proteger a nossa cidade. Ao longo dos anos, essas mulheres têm demonstrado, com competência e resiliência, a importância da presença feminina nas instituições de segurança pública - uma presença que não apenas fortalece, mas também humaniza e transforma o cuidado com a população. Que este dia sirva como homenagem e também como reafirmação do respeito, da admiração e da gratidão que toda a sociedade deve a essas profissionais.

Eu quero dizer que na pessoa da Flávia - que foi quem me recebeu no meu primeiro mandato - cumprimento todas as GCMs. Ela me recebeu nesta Casa, no ano passado, me acompanhou e me orientou durante todo o trâmite da primeira vereança. Sou muito grata a ela, a toda a guarnição que nos acompanha no dia a dia e a todas as mulheres, todas as profissionais que no dia a dia estão lutando, trabalhando, para fazer uma cidade muito melhor e com muito mais segurança.

Portanto, recebam os meus sinceros cumprimentos por tão relevante trabalho.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Vereadora Simone Ganem por seu pronunciamento e ouviremos, neste momento, as palavras do Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho.

O SR. JAIRO CHABARIBERY FILHO - Boa tarde a todos. Gostaria de cumprimentar a Sra. Vereadora Edir Sales, proponente desta sessão solene e também autora da lei que cria o Dia da GCMF. Quero cumprimentar a Vereadora Simone Ganem, na pessoa de quem cumprimento todos os Vereadores desta Casa. Saúdo a Sra. Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, e mais uma vez dou-lhe as boas-vindas à nossa Secretaria. Também quero cumprimentar o Dr. Eurípedes Sales, na pessoa de quem cumprimento todas as demais autoridades presentes. Quero saudar os Comandantes Silas, de Carapicuíba, e Adjomar, de Guarulhos, nossos amigos que nos honram com a presença, também. Cumprimento o Sr. José Aparecido Cesar Filho, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, e a nossa Inspetora Daniela. Gostaria de saudar a Sra. Eliane Soares de Lima Santos, Classe Especial da Guarda Civil e também Diretora da Pasta da Mulher do Sindguardas São Paulo, e na pessoa da homenageada Classe Especial Nathalia Queiroz Vieira saúdo todas as homenageadas desta tarde.

Vereadora Edir Sales, realmente, mais uma vez, quero agradecer à senhora pela iniciativa e a felicidade de ser autora dessa lei muito importante que homenageia essas guerreiras que estão no dia a dia da cidade de São Paulo, defendendo a nossa sociedade, defendendo a nossa cidade. Não para por aí. Retornam às suas casas para uma segunda jornada - e terceira, muitas vezes. São valentes, mulheres que vêm fortalecendo o nome da nossa instituição, guerreiras que, infelizmente, como a Inspetora Daniela falou, ainda ocupam pouco espaço na nossa instituição.

Hoje, as senhoras representam 25% do nosso efetivo, mas ainda há poucas em cargos de comando. Isso, Secretária, também se deve muito ao passado. Antigamente, os primeiros concursos indicavam o número de mulheres; já nos últimos, é livre. Elas estão ganhando espaço. Há cada vez mais mulheres sendo aprovadas e, logo, logo, serão maioria.

Realmente, sobre essa dificuldade que a Inspetora Daniela mencionou, há 60 ou 90 dias vagou um cargo de chefia em uma unidade da zona Norte. O Subcomandante, os demais Comandantes e eu fizemos um exercício para tentar, então, nomear a essa vaga uma mulher, mas, por “n” motivos, houve recusa de pelo menos quatro.

Existe uma dificuldade, mas estamos percebendo que, nos últimos concursos para inspetor, diversas servidoras estão sendo promovidas e alçando o Nível 3. Tenho certeza de que em breve essa realidade vai mudar. É, sim, um desafio deste comando e nós não vamos sossegar enquanto, realmente, as mulheres não estiverem bem representadas na nossa instituição - não somente representadas nos cargos, mas também respeitadas no seu lugar dentro da sociedade.

Estamos vivendo um momento de grande dificuldade, acompanhando alguns casos de feminicídio. Nós e principalmente as senhoras que estão bem posicionadas, podemos dizer, não podem se calar. Nós não podemos, como instituição, também nos calar. Temos de lutar. A senhora pode não estar passando por nenhuma dificuldade dentro da sua residência, mas, às vezes, um familiar, um vizinho ou até uma colega de serviço está; e nós temos de fazer algo.

Recentemente, a Vereadora Edir Sales fez contato comigo, porque uma conhecida, até muito bem posicionada, instruída, também estava passando por uma dificuldade como essa e havia tomado a decisão de sair da sua residência, mas tinha muito medo. Não é, Vereadora? Nós conseguimos dar um suporte para ela na data, para que tudo ocorresse bem e ela conseguisse sair daquela situação.

Porém, é isso. É dia de festa, dia de homenagear as nossas guerreiras, excelentes profissionais, que executam diuturnamente um grande trabalho para a nossa instituição e para a nossa sociedade. Por isso, para nós, é motivo de orgulho estar aqui, homenageando todas vocês.

Parabéns e estendam esta homenagem a todas as GCMFs das unidades a que as senhoras pertencem. Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos ao Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, por suas palavras.

Convidamos, para o seu pronunciamento, a Secretária Juliana Lopes Bussacos.

A SRA. JULIANA LOPES BUSSACOS - Boa tarde a todos os presentes. Gostaria de saudar: a Sra. Edir Sales, Vereadora e Presidente da sessão solene; o Dr. Eurípedes Sales, sempre Vereador, Exmo. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; a Sra. Regina Mesquita, Secretária de Segurança Pública de Carapicuíba; o Coronel PM Gilson Hélio, Secretário de Segurança de Guarulhos; a Sra. Simone Ganem, Vereadora; o Coronel Aparecido Chaves de Souza, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; o Sr. Jairo Chabaribery Filho, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana; o Sr. José Aparecido Cesar Filho, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, na pessoa de quem saúdo todos os integrantes da GCM; a Inspetora Daniela Aparecida do Carmo Dias, Comandante da Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo; e a Classe Especial Nathalia Queiroz Vieira da Silva, a GCMF homenageada do ano. Parabéns.

Celebrar o Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina, a nossa Polícia Municipal, é reconhecer a coragem, a dedicação e a competência das mulheres que ajudam a proteger a cidade de São Paulo. Hoje contamos com um efetivo de 25% de mulheres GCMs na segurança da cidade de São Paulo. É um índice acima da média nacional. Esse avanço é resultado da política consistente do Prefeito Ricardo Nunes, que desenvolve um trabalho de excelência, investindo na ampliação do efetivo, no fortalecimento da formação qualificada e no resultado de uma política consistente no papel das nossas agentes da proteção da cidade. Seguiremos trabalhando para ampliar ainda mais essa participação e garantir condições cada vez melhores para quem está na linha de frente.

Eu, como Secretária Municipal de Segurança Urbana, reafirmo o meu compromisso de estar ao lado de cada uma de vocês no enfrentamento à violência e no fortalecimento da nossa segurança. Contem comigo. Sou mais uma amiga, aliada e protetora.

Parabéns às policiais municipais femininas.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Sra. Secretária.

Neste momento, ouviremos o pronunciamento da Vereadora Edir Sales, Presidente da sessão solene.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Boa tarde a todas e a todos. Mais uma vez, estou emocionada por fazer este evento tão importante, que muito enriquece não somente a Câmara Municipal de São Paulo como a cidade de São Paulo, valorizando as mulheres cada vez mais.

Quero cumprimentar a Dra. Juliana Lopes Bussacos, que é Secretária Municipal de Segurança Urbana. Assumiu recentemente, mas já mostrou a que veio. Veio de azul-marinho. Seja muito bem-vinda à Secretaria. Conte conosco na Câmara Municipal de São Paulo, principalmente na defesa das mulheres, que sofrem violência doméstica, bem como na defesa das nossas guardas, que estão aqui hoje, da nossa GCMF, da nossa futura Polícia Municipal.

Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery, é uma honra estar com o senhor novamente. Realmente, tem demonstrado ser um excelente Comandante. Nas ruas, conversamos com os guardas; aonde vou, encontro um guarda e eu quero abraçar, beijar e fazer foto. As pessoas vêm, querem fazer foto e todo mundo elogia o senhor, Sr. Chabaribery. Todos o elogiam e isso é muito importante, porque estão todos muito satisfeitos com o seu comando - e eu, também.

A Inspetora Daniela Aparecida é a nossa primeira mulher inspetora da Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo. Seja muito bem-vinda. A senhora já foi inspetora de quatro unidades. Aliás, quando a conheci, acho que estava em São Miguel Paulista e fui muito bem recebida lá. O que a Inspetora Daniela falou é importante para aquelas que não foram ainda, para fazerem carreira e chegarem aonde chegou hoje.

Vereadora Simone Ganem, minha amiga e companheira, caminhamos na Câmara, lado a lado.

Ficamos muito emocionados quando falamos do meu irmão Eurípedes Sales. Ele disse, aqui, que foi fundador da guarda, com o Jânio Quadros. Primeiramente, fui Deputada Estadual, em dois mandatos, e lá eu ajudava bastante a Polícia Militar, porque a segurança do estado de São Paulo é muito importante. Quando vim para a Câmara Municipal, o Eurípedes me falou: “Edir, vou passar o meu legado da guarda para você. Cuide bem da guarda”. E eu procuro honrar esse pedido do meu irmão, a cada dia.

Cumprimento a Sra. Regina Mesquita, que é Secretária de Segurança Pública de Carapicuíba, e o Sr. José Aparecido Cesar Filho, que é o Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, nosso querido amigo.

Eu escrevo, gente, porque, se eu for falar da guarda sem ler, vou ficar até amanhã. É muito assunto, muita coisa para falar da guarda. Por isso, farei um resumo, um breve relato.

É de forma muito especial que as mulheres da nossa Guarda Civil Metropolitana, hoje, têm um reconhecimento de respeito e, acima de tudo, de gratidão. Celebrar o Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina é reconhecer a força, a coragem e a dedicação de mulheres que diariamente ajudam a construir uma cidade mais segura, mais justa e mais humana para todos nós.

Como defensora dos direitos das mulheres e madrinha da nossa Guarda Civil Metropolitana, é uma honra realizar esta sessão solene, uma iniciativa criada a partir da aprovação da Lei 16.227/2015, que valoriza essas verdadeiras guerreiras que atuam diuturnamente na proteção da nossa população e, de maneira muito especial, na defesa das mulheres da nossa cidade.

Vocês não apenas vestem uma farda; vocês carregam uma missão, uma missão que exige preparo, sensibilidade, coragem e, acima de tudo, compromisso com a vida. É impossível falar dessa atuação sem destacar o trabalho fundamental da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, criada em março de 2019. Nós tivemos, inclusive, a honra de participar da criação e, recentemente, do aniversário dessa, que é uma Inspetoria muito importante. Ela representa um avanço importantíssimo na aproximação da guarda com a comunidade, especialmente na proteção das mulheres vítimas de violência.

Não dá para falar da guarda sem agradecer ao nosso Prefeito Ricardo Nunes por tudo o que tem feito pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, em especial à frente do Smart Sampa, que tem feito um trabalho enriquecedor.

Vou falar agora da Lei do Botão do Pânico. Nós criamos essa lei, com a guarda, em defesa das mulheres que sofrem violência doméstica. A mulher recebe um aplicativo no celular, que é somente do conhecimento dela, e, na iminência de ser agredida, é atendida em tempo real, ou quase que real, pela Guarda Civil Metropolitana. Hoje virou o app do Smart Sampa, que tem salvado muitas vidas. Nós temos hoje 6.500 mulheres que receberam o app do botão do pânico, mulheres que são protegidas pela Prefeitura de São Paulo, bem cuidadas e monitoradas, 24 horas por dia. São vidas que acolhem - realmente acolhem, protegem e dão dignidade a tantas mulheres que precisam do apoio do app do Smart Sampa.

Entretanto, essa luta não começou hoje e ela não para aqui. Ao longo dos anos, trabalhamos muito para garantir avanços concretos para toda a Guarda Civil Metropolitana. Sou autora de importantes conquistas, como a lei que instituiu a aposentadoria especial, reconhecendo o risco da profissão, bem como a criação do DEAC, que é uma atividade complementar. A PM tinha a Operação Delegada e a GCM fazia “bico”. Ela não tinha uma atividade oficial. Então, nós criamos, aqui, por minha lei, a atividade complementar, o DEAC, que tem valorizado cada vez mais a nossa corporação da guarda.

Há o seguro de vida em razão da função, garantindo proteção mesmo fora do turno de trabalho. A Lei do Plano de Carreira permitiu que classes distintas alcançassem o cargo de inspetor, além de ter tornado permanentes a Banda e o Coral da GCM. Tivemos a inclusão da GCM na Lei Orgânica, como ronda escolar, e a criação da Medalha Jânio Quadros, que homenageia profissionais de segurança. Hoje, a Medalha Jânio Quadros é a mais importante medalha da cidade de São Paulo. Houve: a criação do Dia da Banda e do Coral; a lei que instituiu o Dia da GCMF, que hoje celebramos; a instalação de novas inspetorias pela cidade; e a luta permanente pela ampliação do efetivo.

Também avançamos na valorização institucional da guarda, com a aprovação da GCM como Polícia Municipal na Lei Orgânica do Município de São Paulo, um passo histórico que agora aguarda regulamentação em Brasília - e, logo, tenho certeza de que seremos Polícia Municipal. Além disso, incluímos no Calendário Oficial da Cidade o aniversário da Polícia Municipal/GCM, reforçando o reconhecimento público da sua importância.

Seguimos trabalhando. Temos projetos fundamentais em tramitação, como: o PL 81/2014, que institui a assistência médica hospitalar para a GCM; o PL 75/2014, que cria o Programa Cão-Guia; o PL 74/2014, que trata da criação do Mausoléu da GCM; o PL 609/2013, que dispõe sobre o adicional de periculosidade; e o PL 61/2013, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para os profissionais da segurança. São medidas que mostram que a nossa atuação vai além das palavras. É compromisso real com valorização, dignidade e melhores condições de trabalho para a nossa gloriosa Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Quero dizer a cada um e a cada uma de vocês - hoje, especificamente, às mulheres - que vocês fazem toda a diferença, por onde vocês andam.

São medidas que mostram que a nossa atuação vem tendo uma representatividade cada vez maior, não apenas na força da mulher, mas na transformação de uma sociedade que aprende todos os dias que lugar de mulher é onde ela quiser - inclusive, protegendo, liderando e salvando vidas.

Contem sempre com o nosso trabalho na Câmara Municipal de São Paulo. O nosso gabinete é e sempre será da Guarda Civil Metropolitana. Inclusive, eu quero convidar a Secretária e o Comandante para me fazerem uma visita, no gabinete, para verem que temos a Bandeira da Guarda Civil Metropolitana, com muita honra. Com todos os que entram, eu faço foto junto à Bandeira da Guarda. O nosso gabinete, de forma muito especial, sempre será das mulheres da nossa guarda.

Parabéns pelo seu dia, mulheres. Parabéns pela coragem. Parabéns pela missão, pela grande missão de vida que vocês desenvolvem. Muito obrigada.

Falem conosco pelo perfil @vereadoraedirsales. Deem sugestões para mais projetos, ainda, para continuarmos atendendo também à região de vocês.

Muito obrigada. Que Deus abençoe cada uma e cada um de vocês. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Vereadora Edir Sales, Presidente desta sessão solene, por seu pronunciamento.

Solicitamos à Vereadora Edir Sales, acompanhada dos membros da Mesa Solene, que se encaminhe à frente e ao centro da mesa para iniciarmos a entrega das homenagens de hoje.

Representando toda a corporação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, recebe sua homenagem como GCMF do Ano a Classe Especial Nathalia Queiroz Vieira da Silva.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para receber a homenagem de Mérito por Prática de Ato Relevante, convidamos a homenageada Classe Especial Renata Diniz Barbosa.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para receberem suas homenagens de Destaque por Conduta Essencial, convidamos a Subinspetora Rita de Cassia de Souza Silva, a Subinspetora Lucia Tenorio de Barros, a Classe Especial Adriana Lucas Pereira dos Santos, a Classe Especial Sara Bernardo e a Classe Especial Marcia Regina Meira do Rio.

- Entrega de homenagens, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para receber sua homenagem de Mulheres Guerreiras, por conduta reconhecida de Bravura Feminina, convidamos a Subinspetora Magda Brito da Silva.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para receber sua homenagem de Guarda Civil Metropolitana Mais Moderna, convidamos a GCM 3ª Classe Marília Taveira dos Santos.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para receber sua homenagem de Guarda Civil Metropolitana Mais Antiga, convidamos a Inspetora de Divisão Edite Rodrigues de Oliveira.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, neste momento, para receberem as homenagens de Amigas da Guarda: a Classe Distinta Eliane Maximiano Pereira, GCM de Cajamar; a 3ª Classe Silvana Alves Ribeiro, GCM de Carapicuíba; a Inspetora Geral Andréia Gonçalves Fernandes, GCM de Guarulhos; a 1ª Classe Daiane Cavalcanti Nunes, GCM de Mauá; e a 1ª Classe Susana Gonçalves Dias, GCM de Sorocaba.

- Entrega de homenagens, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para receberem as homenagens de Honra ao Mérito 2026: a Inspetora Luciana Marques Cambui, a Inspetora Solange Cunha Silva, a Subinspetora Luciana Aparecida Monteiro de Jesus, a Subinspetora Katia Regina Gonçalves Ferreira, a Subinspetora Inês Cavalcanti de Lima, a Subinspetora Maria Vilani Pereira de Souza, a Subinspetora Eliana Araújo Santana, a Subinspetora Viviane Orlanda Oliveira Damaceno, a Subinspetora Marta Honorato de Oliveira, a Subinspetora Elizabeth Aparecida Silva, a Subinspetora Renata Andrade de Melo, a Subinspetora Elaine Cristina Ferreira, a Subinspetora Walneide Gomes, a Subinspetora Ivani Almeida Bispo, a Subinspetora Ana Lucia Pires de Oliveira, a Subinspetora Aurenice Nascimento dos Anjos, a Subinspetora Raquel Ferraz do Amaral, a Classe Distinta Silmara de Souza, a Classe Distinta Marcia Gomes da Silva, a Classe Distinta Edna Santana da Silva, a Classe Distinta Luzia Faustino, a Classe Distinta Michele Mendonça Anami Araujo, a Classe Distinta Gislene Duarte Campos, a Classe Distinta Clarice de Almeida Marcelino, a Classe Distinta Regiane Pereira Bazilio de Melo, a Classe Distinta Roberta das Graças Faria, a Classe Distinta Michele de Souza Braz Tavares, a Classe Especial Nilza Gonçalves, a Classe Especial Michele Coco Saraiva, a Classe Especial Anna Paula dos Santos, a Classe Especial Marisa da Silva Lemos, a Classe Especial Rosana Parducci Guilhem, a Classe Especial Lussandra Carvalho da Silva, a Classe Especial Marcia Pereira dos Santos, a Classe Especial Elaine dos Santos Pereira Sampaio Lima, a Classe Especial Vanessa Silva Medeiros, a Classe Especial Ecineia Santos Souza Cabral, a Classe Especial Laura de Almeida Dourado, a Classe Especial Rosana Versuth Muniz, a Classe Especial Anita Ramos da Silva, a Classe Especial Adriana Cristina da Silva, a Classe Especial Eliete Henrique Amaral Loureiro, a Classe Especial Silvana Ferreira Santana dos Santos, a Classe Especial Rogeria Jovana Barbosa, a Classe Especial Renata Cristina Mamuth, a Classe Especial Marta Innocencio, a Classe Especial Rosana Rodrigues Anderson Limeira, a Classe Especial Emy Aparecida Conceição do Nascimento, a Classe Especial Danusa de Morais Correia, a Classe Especial Jailane Dantas da Silva, a Classe Especial Isa Michelle Dias Lucio, a Classe Especial Nathalia Queiroz Vieira da Silva, a Classe Especial Iracema da Silva Pereira, a Classe Especial Angelica Bernardina Oliveira Araujo, a Classe Especial Joelma Rodrigues de Terceros, a 2ª Classe Renata de Alquino, a 2ª Classe Anna Cristina Fucks da Silva, a 3ª Classe Gabriela de Freitas Martins de Souza, a 3ª Classe Thais de Souza Brito, a 3ª Classe Elaine da Silva Pinho, a 3ª Classe Fernanda de Jesus da Costa, a 3ª Classe Carla Davini dos Santos Rodrigues, a 3ª Classe Julia Gasparini de Castro, a 3ª Classe Fabiana Oliveira Mendes, a 3ª Classe Kamila Freires de Oliveira Mendes e a 3ª Classe Uberlandia Marçal de Lima.

- Entrega de homenagens, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, para a foto oficial, convidamos os fotógrafos a se posicionarem na parte de cima e solicitamos que todos os componentes da Mesa se virem de frente, de forma que possamos fazer uma foto com todos os presentes. Convidamos todos a ficar de pé, mais próximos do meio, para que todas estejam nas nossas fotos oficiais. Convidamos as agraciadas a se posicionar mais próximo ao centro.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos a retornar aos seus lugares.

Ouviremos as palavras da Guarda Civil Metropolitana Classe Especial Nathalia Queiroz Vieira da Silva, que falará como paraninfa de 2026, representando todas as homenageadas desta sessão.

A SRA. NATHALIA QUEIROZ VIEIRA DA SILVA - Cumprimento a Sra. Vereadora Edir Sales, Presidente desta sessão solene, a Sra. Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, a Sra. Vereadora Simone Ganem, o Dr. Eurípedes Sales, Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, Comandante da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo e a Inspetora de Divisão Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo, Comandante da Inspetoria da Câmara Municipal. Srs. Comandantes, senhores e senhoras, boa tarde.

Hoje recebo esta homenagem com muita gratidão e, acima de tudo, com senso de responsabilidade, pois não estou aqui apenas como indivíduo, mas representando todas as mulheres da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Ser mulher na segurança pública é carregar diariamente a coragem, a dedicação e o compromisso de proteger vidas, muitas vezes conciliando desafios profissionais e pessoais que exigem força além do uniforme. Cada guarda civil feminina que veste este traje traz consigo história, superação e a certeza de que servir a população é uma missão que vai além do dever; é um propósito. Ao longo dos anos, conquistamos espaço com trabalho, competência e respeito, mostrando que a presença feminina fortalece a segurança pública, aproxima a comunidade e humaniza o cuidado com a cidade.

Esta homenagem pertence a todas nós: às que estão na rua, nas inspetorias, nas viaturas, nas equipes operacionais e administrativas, e também àquelas que abriram caminho para que hoje pudéssemos estar aqui. Seguiremos fortes, firmes, com honra, coragem e compromisso, protegendo São Paulo e servindo a população com orgulho.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos suas palavras. Neste momento, para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais da Presidente da sessão solene, Vereadora Edir Sales.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Mais uma vez, encerramos esta sessão com muita alegria, com muita emoção.

Quero agradecer mais uma vez à Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, na pessoa do Inspetor Bastos, que ali se encontra e está sempre presente. Quero agradecer a cada um de vocês e à Mesa. Participaram também a Secretária, o nosso Comandante, a Inspetora Daniela, a Vereadora e o Eurípedes Sales, meu irmão.

Então, eu quero, mais uma vez, me colocar à disposição para continuarmos sempre caminhando lado a lado com a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Logo, logo, vamos comemorar a Polícia Municipal.

Antes de encerrar, vamos ouvir o hino, a Canção da Guarda.

- Execução da Canção da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Vão com Deus. Mais uma vez, viva a GCMF da cidade de São Paulo! Obrigada. (Palmas)

Agradeço a presença de todos e, sob a proteção de Deus, declaro encerrada a presente sessão.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 163151573

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 9753/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) SANDRO MARCELLO COSTA MONGELLI, CPF nº XXX.XXX.XXX-30 para atender as despesas com a participação no 2º Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultorias dos Tribunais de Contas, no período de 5 a 7/08/2026 em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais).

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 163149601

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE- TCMSP

e-TCM: 011154/2026

Objeto: Requerimento de reposicionamento para final da fila da relação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2020

Interessada: Nadia Beyeler

DESPACHO:

À vista das informações constantes no presente e nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, DEFIRO, com fundamento no art. 18, da Lei Municipal 17.675/21, o pedido de reclassificação para o final da fila da relação dos aprovados formulado por Nadia Beyeler, nomeada para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 01/2020, conforme Portaria nº 486/2026, publicada no DOC de 10/08/2026, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 163149811

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 505/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 17 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 506/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FELIPE GOMES DA SILVA, registro funcional nº 20.389, para substituir WILLIAM CAVALHEIRO DE SOUZA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Licitações, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 507/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROSANA MARANGONI GONÇALVES, registro funcional nº 643.213, para substituir MURILO BERALDO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 25 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 508/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FABIANA MUNHOZ DOS SANTOS, registro funcional nº 738.413, para substituir EDILSON DA CRUZ COSTA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 163150395

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

723

HELGA HELENA DE CARVALHO M. VENTURA

03

03.08.2026

20.148

FABIANA TIMOTHEO DO AMARAL COELHO

05

03.08.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1627

ANNA CAROLINA CRISTOFARO MARTINS

07

26.06.2026

1625

EDLEA CHRISTIANO GIANNOTTI

02

23.07.2026

1487

ALINE LUCAS BERNARDES RODRIGUES

10

12.08.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 163088670

Intimação:1295/2026

Notificado(a): Patrícia Peduti Solanés

Processo Eletrônico: TC/000637/2011

Assunto: Acompanhamento - CONVÊNIO - PROGRAMA CLUBE ESCOLA MODELISMO

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/4/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Intimação   |   Documento: 163081749

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 1484/2026

Notificado(s): Consórcio Ipiranga - CNPJ: 04.100.516/0001-69

Advogado(s): s/n

Processo TC/003051/2023

Assunto: Acompanhamento - Edital - Pregão Eletrônico 7/SMT/2023 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas, contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência deste Edital.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos