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Ano 71 / 167 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160494345

DECRETO Nº 65.294, DE 3 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.460.234,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.460.234,93 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

354.640,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

537.575,15

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7027.1

Obras e Instalações

360.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.019,78

2.460.234,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.460.234,93

2.460.234,93


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160389364

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 160582873

Portaria nº 926 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004473-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora SILVANA MARA PEDROSA, RF 736.830.5, a partir de 29/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21956, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160439266

Portaria   |   Documento: 160582897

Portaria nº 927 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0004136-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora DORACI MARIANO, RF 948.802.2, a pedido e a partir de 22/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19049, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160440227

Portaria   |   Documento: 160582919

Portaria nº 928 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0083192-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 844.263.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Neir Augusto Lopes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3890.

  2. DEGMAR SILVA PEIXINHO, RF 824.387.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Milton Pereira Costa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16689.

  3. ANTONIO MOREIRA GASPAR, RF 621.563.7, vínculo 2, a partir de 15/06/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4485, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. VILMA COSTA VIEIRA, RF 684.896.6, vínculo 1, a partir de 11/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Lázara Veiga Catellani, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16754, tendo em vista sua aposentadoria.

  5. ANGELA ROCHA VARGAS, RF 792.582.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16995.

  6. PRISCILA COSTA DE ALMEIDA MARTINS, RF 804.090.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 30/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Sebastião Francisco - O Negro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8116.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160531424

Portaria   |   Documento: 160582946

Portaria nº 929 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0079973-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora VITORIA MACHADO DE CAMPOS SALLES, RF 930.633.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160532810

Portaria   |   Documento: 160582978

Portaria nº 930 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004513-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. CARINA DOS SANTOS BERNARDO, RF 951.973.4, a pedido, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28624, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

  2. FABIANO BONANI SHIOKAWA, RF 843.516.2, a partir de 26/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21752, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. ANDREW SOLERA, RF 841.160.3, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. DEBORA LUCIA SALGADO, RF 947.437.4, a pedido e a partir de 30/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160301768

Portaria   |   Documento: 160583016

Portaria nº 931 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6019.2026/0002066-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor VINÍCIUS LIBERATO DOS SANTOS, RF 951.245.4, a partir de 17/06/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24431, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160304936

Portaria   |   Documento: 160583037

Portaria nº 932 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6024.2026/0012419-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALINE DANTAS DORNELAS, RF 889.269.5, a pedido e a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160547112

Portaria   |   Documento: 160583059

Portaria nº 933 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6017.2026/0044554-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DANIELA BERGAMO ABRAHÃO, RF 839.107.6, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contabilidade - DICON, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27212, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160545118

Portaria   |   Documento: 160583074

Portaria nº 934 de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0004273-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FELIPE AUGUSTO GATO DUTRA, RF 879.608.4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 18923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160544094

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160583175

Portaria 174, de 03 de julho de 2026
Processo SEI 6027.2026/0010110-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidos pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 26 de junho de 2026, o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Linear Guaratiba, Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24058, em virtude do falecimento do titular, o senhor ISAIAS DE OLIVEIRA AMORIM, RF 670.739.4.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160509623

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 160583106

Titulo de Nomeação 529,   de  03   de  julho  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001840-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora KARINE AVELAR CAMARA, RG 2104XXX-SSP/DF, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Secretária Adjunta, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18452.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159690619

Despachos do Prefeito

Extrato de Convênio   |   Documento: 160585872

Processo nº 6010.2026/0001184-4

Convênio nº 104006/2026

Partícipes e Signatários:

Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, representada por seu Titular, Roberto Ribeiro Carneiro

Subsecretaria de Gestão Corporativa do Estado de São Paulo, representada por seu Titular, Rogério Dias Correira

Prefeitura do Município de São Paulo, representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Data de Assinatura:

01.07.2026

Vigência:

O prazo de vigência é de 24 meses, a contar da data de sua assinatura

Objeto:

Transferência de recursos financeiros pra execução de pavimentação asfática com ações de drenagem, guias e sarjetas, passeio nos bairros de São Mateus, Itaim Paulista e Guaianases na Zona Leste de São Paulo, de acordo com o correspondete Planot de Trabalho

Valor Total:

O valor do presente Convênio é de R$ 23.836.255,26 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) dos quais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) são de responsabilidade do Estado e R$ 3.836.255,26 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), de responsabilidade do Município

Recursos Financeiros e sua aplicação:

Os recursos de responsabilidade do Estado a serem transferidos ao Município são originários do Tesouro do Estado e onerarão a classificação funcional programática 04.127.5126.4477.0000-Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, e a categoria econômica 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, ao passo que os recursos a cargo do Município oneração a classificação funcional programática 12.10.15.452.4020.1.137.44905100 e a categoria econômica 44.90.51.

Publicação no DOE:

02.07.2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160581391

Portaria SGM 131, de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

Altera a Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de integrar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SMVA ao Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos regulatórios para a viabilidade, implementação e operação de veículos elétricos de pouco e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 2º da Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................

............................................................................................

XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160390581

Portaria   |   Documento: 160581369

Portaria SGM 132 , de 03 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

........................................................................................

XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Erika Valdman, RF 777.686.1

Suplente: Francisco Maeoca Pachon, RF 911.800.4"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 160393422

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160555250

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-120

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.032.933-0 MARCOS CESAR ZEFERINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.137-7 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.793-9 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.060.149-9 DOUGLAS PIAZZON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.013.298-9 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.118-0 FABIANO DE JESUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.000.334-4 ETELMA CARVALHO DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2021-0.002.233-0 ZELIA ALVES PINTO SAID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2021-0.003.799-0 SIGMA - PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.002.090-6 MILTON BIGUCCI JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.724-2 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.851-1 EDISON TAKASHI YAMADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.466-5 STEFANE CARVALHO DE SOUZA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.467-3 RICARDO AUGUSTO LEITE JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.471-1 DIEGO HENRIQUE NERES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.477-0 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.486-0 ENIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.502-5 CBR 105 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.504-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160569662

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 55.565,79 (cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária 13.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1500.9001.0, em favor do 17º Cartório de Notas da Capital, inscrito sob o CNPJ 45.572.666/0001-52, a fim de custear o pagamento de emolumentos referentes à lavratura das Escrituras de Doação de Imóveis, relacionadas nos ofícios nºs 160541540 e 160558624.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para providências.

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento   |   Documento: 160577483

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 020/SEGES/2024

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 020/SEGES/2024. PROCESSO SEI Nº 6013.2023/0007343-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95. OBJETO: Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, conforme especificações técnicas, termos e condições constantes no Edital e seus anexos, que são partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento, independente de transcrição. SEGES. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual.VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITAMENTO: 08/08/2026 (inclusive) a 07/08/2027. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 263.041,08 (duzentos e sessenta e três mil quarenta e um reais e oito centavos): DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160038153

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160147794

SEI 6016.2024/0117376-6

Interessado: Secretaria Municipal da Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 160011049), a qual acolho e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Rua Eugenópolis, s/nº e Rua José Roberto Pereira, 171 - São Mateus - Subprefeitura de São Mateus, configurada na Planta DGPI 01.646_00, com área de 7.420,32m² (doc. 157696854), do Processo Administrativo n° 6016.2024/0117376-6.

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 160313496

SEI : 1010.2026/0004594-0

INTERESSADO: Instituto Caminhar Juntos CNPJ/CPF 26.508.673/0001-40

ASSUNTO: Pedido de Concessão de Uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2026/0004594-0 , ante a desistência do interessado contida no doc 160312170 declaro PREJUDICADO o pedido de de concessão de uso, em área situada na Rua Virginia Cardoso, 87, formulada pelo Instituto Caminhar Juntos com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se e anote-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 159043957

SEI 6068.2019/0003298-5

INTERESSADO: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S/A (CNPJ 60.728.029/0001-16)

Assunto: Aquisição de área

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2019.0003298-5, em especial as manifestações da SP-Urbanismo constantes dos docs. 065570679, 130515119 e 145531420, corroboradas pela Chefia de Gabinete (145878052) e da CGPATRI-SAP (158702341), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de aquisição de áreas localizadas na Av. Presidente Altino s/nº, formulado por Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S/A (CNPJ 60.728.029/0001-16), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes;

V - À Subprefeitura da Lapa para ciência

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159056300

SEI 6012.2023/0014732-6

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO SP

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA, USO E UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COM FORÇA DE IMISSÃO NA POSSE PROVISÓRIA PARA FINS DE DOAÇÃO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6012.2023/0014732-6, em especial a manifestação de CGPATRI-SAP (doc. 154259154 ), declaro PREJUDICADO, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de Doação de área situada na Av. Bandeirantes do Sul (altura do Km 230 +000m da Rodovia BR116-Pista Sul) - Vila Maria, formulado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO SP, tendo em vista que para a mesma área consta em andamento o SEI nº 6012.2024/0013874-4, que trata de solicitação de Permissão de Uso à CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO SP.

II - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 160517615

INTERESSADA: Subprefeitura Pinheiros (SUB PI)
ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante
OBJETO: Locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) - ARP 024/SEGES-COBES/2025
DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 160387307, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Pinheiros (SUB PI), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1), tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão de locação de 1 (um) veículo do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 44 horas semanais - 2ª a 6ª feira.

II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160527836

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160465624 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SARAH DE DEUS BARRETO, Brasileira, Casado(a), RG n. 16.xxx.xxx-x, CPF n. 055.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160536043

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160459159 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014516-38.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANA FERNANDES MONTEIRO, Brasileira, Inscrita No CPF/MF Nº 407.xxx.xxx/xx e portadora do RG sob o nº 4386xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160546575

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160534052 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Processo nº 1084831-62.2024.8.26.0053 — Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública — Horas Extras — 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Suely Torres Silva Roza, CPF 034.xxx.xxx-xx, RG 118.176.xxx; Wagner Rogerio Frederico, CPF 086.xxx.xxx-xx, RG 192.695.xxx; Zilda Aparecida Macedo da Costa, CPF 134.xxx.xxx-xx, RG 16.xxx.xxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo da hora suplementar da parte autora, de modo que passe a incidir sobre o vencimento padrão, a sexta‑parte, o quinquênio, a vantagem de ordem pessoal, as verbas decorrentes de ganho judicial e a gratificação de função (esta última desde que tenha sido incorporada definitivamente nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Municipal nº 17.224/19), com o respectivo apostilamento, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando‑se como termo inicial 04/11/2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em observância à prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160530821

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160482777 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANA MARIA GONÇALVES DE SOUZA, RG n. 9.xxx.xxx-5, CPF n. 101.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160530189

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160472780 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA JOSÉ MARÇAL DA SILVA, RG n° 14.xxx.xxx-9, e do CPF n° 036.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160559418

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160540685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1155658-64.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa, Procuradora do Município, CPF nº 091.XXX.XXX-XX, RG nº 12.XXX.XXX-X ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a partir da presente data, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/12/2020 (data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160535102

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160462135 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027218-16.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por CICERO VALLIN, brasileiro, casado, funcionário público municipal, RG n. 5.xxx.xxx SSP/SP e CPF n. 006.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente em São Paulo, SP, na Rua _____________, 266, Ap. 82, CEP. 02017-000; e MARCIA TAMIKO MORIYA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, RG n. 15.xxx.xxx-1 SSP/SP e CPF n. 086.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160526407

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160491033 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019589-88.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Elaine Vasconcelos Pavani, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem (Assistente de Saúde Nível I - Enfermagem), CPF nº 065.xxx.xxx-xx, RG nº 19.xxx.xxx-7 SSP/SP, Registro Funcional nº 719xxxx/3. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o apostilamento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pela parte autora (30 horas semanais), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/02/2021 (prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da ação) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160545834

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160542304 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148849-58.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital , proposta por José Carlos dos Santos da Silva, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF 129.XXX.XXX-XX, RG 205.XXX.XXX, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotar as medidas necessárias para proceder com a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário da parte autora, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda (prescrição quinquenal, ajuizamento em 11/12/2025) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160536564

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160494361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139619-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por MANOEL MESSIAS SANTOS, servidor público municipal, CPF nº 658.xxx.xxx-xx, RG nº 5.xxx.xxx-x; ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo das horas suplementares da parte autora, de modo que passem a incidir sobre o salário padrão, o quinquênio, a sexta-parte e o abono instituído pela Lei Municipal nº 17.224/2019, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas) e 13º salário, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora e limitado ao período anterior à opção pelo pagamento na forma de subsídio (ocorrida em 02/2022); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 24/11/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em respeito à prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio (02/2022).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160531650

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160467249 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1127668-98.2025.8.26.0053 — Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública — Gratificações e Adicionais — 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Maria Angela Martins, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, CPF 116.xxx.xxx-xx, Registro Funcional 7275005. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data de 30/10/2020 (prescrição quinquenal contada da propositura da ação, em 30/10/2025) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160547322

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160538116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Processo nº 1126482-40.2025.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, Gratificações e Adicionais, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proposta por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF nº 185.xxx.xxx-xx, RG nº 15.xxx.xxx-9, Registro Funcional nº 7612419, nascido em 28/11/1961. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/10/2020 (prescrição quinquenal - cinco anos anteriores à propositura da demanda, ocorrida em 28/10/2025) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160533832

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160494132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037496-13.2025.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, Repetição de indébito, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP., proposta por FÁBIO DA SILVA CROCHIK, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 6.xxx.xxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 043.144.xxx-xx, e MARIA HELENA SIMONE ABATE, brasileira, divorciada, servidora pública municipal aposentada, portadora do RG nº 9.xxx.xxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 088.xxx.xxx-xx.ANOTE-SE a decisão no prontuário das partes autoras mencionadas; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário, horas extras e da licença-prêmio e férias indenizadas, a partir do presente mês, observada a situação funcional das partes autoras; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30 de abril de 2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda — prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160557534

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160539739 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º nº 1109711-84.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública,, proposta por HELENA PIMENTA, servidora pública municipal, CPF nº 014.XXX.-XX, RG nº 14.XXX.XXX-X. - ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo das horas suplementares de modo que passem a incidir sobre o vencimento padrão e as demais verbas incorporadas, excetuadas as de caráter eventual, incluindo especificamente quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial e vantagem de ordem pessoal - VOP, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora e limitada a tal recálculo à data em que a servidora optou pelo regime de subsídio instituído pela Lei Municipal nº 17.721/21;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data de cinco anos anteriores à propositura da demanda (prescrição quinquenal, contada de 30/09/2020) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou o IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO, nos termos da decisão;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160532243

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160491465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089004-95.2025.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, Abono de Permanência, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por JOÃO CANO, Assistente de Suporte Operacional Nível III, CPF 11x.xxx.xxx-xx, RG 12.xxx.xxx-x SSP/SP, Registro Funcional 578xxxx, data de nascimento 08/03/1964. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada, férias não usufruídas e horas extras, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda (28/08/2020) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160504502

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº160371023 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070912-69.2025.8.26.0053- 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Marcos Roberto Palmeira, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160537856

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160495106 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Processo nº 1075454-33.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO HENRIQUE BERNARDO, agente de apoio, CPF nº 957.xxx.xxx-xx, RG nº 9.xxx.xxx-0, nascido em 08/12/1956 (Registro Funcional não informado nos autos). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias, 1/3 constitucional, 13º salário e licença-prêmio indenizada, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/08/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em atenção à prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160532903

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160491615 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043787-29.2025.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE ALINNE TORRES BIANCHINI, brasileira, casada, Auxiliar de Enfermagem, portadora do RG nº 41.xxx.xxx-3, inscrita no CPF sob o nº 361.xxx.xxx-xx, FLAVIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Assistente de Saúde, portadora do RG nº 25.xxx.xxx-7, inscrita no CPF sob o nº 289.xxx.xxx-xx, LILIANE ESTEVÃO DA SILVA, brasileira, viúva, Auxiliar de Enfermagem, portadora do RG de nº 33.xxx.xxx-0, e CPF sob o nº 264.xxx.xxx-xx, GILBERTO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, Agente de Apoio Nível I - Condutor de Ambulância/Emergência - SAMU, portador do RG nº 23.xxx.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº 134.xxx.xxx-xx, SIMONE REGINA DE AZEVEDO, brasileira, União Estável, Enfermeira, portadora do RG de nº 25.xxx.xxx-7, e CPF sob o nº 298.xxx.xxx-xx; Anote-se a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada com utilização do divisor relativo à jornada de trabalho cumprida por cada um dos autores, não o divisor 240; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160524584

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160482090, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1007018-22.2025.8.26.0053, proposta por Maria do Carmo de Jesus, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda .

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160482090;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160526094

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº160411470, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1031383-77.2024.8.26.0053, proposta por SELMA GORETH JURÇA, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 103538960, publicado no DOC do dia 20/05/2024.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160411470;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160537230

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160494857 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Procedimento Comum Cível nº 1039999-12.2022.8.26.0053 - Classificação e/ou Preterição - 10ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Zilda Martins Cardozo de Mesquita, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, CPF 072.xxx.xxx-xx, RG 167xxxxxx, Registro Funcional 608.xxx.x-4, data de nascimento 16/11/1966. Adotando-se as medidas necessárias para proceder com a reinclusão da autora na lista de candidatos cotistas (pretos e pardos), observada sua classificação no certame, promovendo sua reclassificação conforme a pontuação obtida na lista especial, nos exatos termos da sentença (fls. 290/291) (A autora obteve a classificação nº 1.817 na lista geral e nº 423 na lista específica de candidatos negros, negras e afrodescendentes (fls. 158 e 170).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 160388223

6014.2023/0000200-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: USUCAMPEÃO TECNOLOGIA EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA / ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA ROMANO

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Usucampeão Tecnologia em Regularização Fundiária LTDA, representada pelo Sr. Alexandre Correa de Oliveira Romano, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal ERMELINO MATARAZZO, com acesso pela Avenida Dr. Assis Ribeiro e Rua Abel Tavares, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 077381984).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 148379649, 078661600, ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 160464508

Interessada: Erica Turbano da Silva

Assunto: Troca de Titularidade do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 158413907 em especial a manifestação no documento nº 159419372 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Norte desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Avenida Zaki Narchi nº 629, Bloco 03, Apto 51, Projeto Zaki Narchi, Carandiru, nesta Capital, Cód. 0230563 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Belkis Galdencio da Silva, CPF nº 297.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Avenida Zaki Narchi nº 629, Bloco 03, Apto 51, Projeto Zaki Narchi, Carandiru, nesta Capital, Cód. 0230563 a Erica Turbano da Silva, CPF nº 514.***.**-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Despacho deferido   |   Documento: 160284957

SEI Nº: 6014.2026/0002794-7

Interessado: Lizelania Silva Celestino Barberino

Assunto: Análise de duplo atendimento

Considerando a solicitação da qual se trata o doc. 158976264 e 159871144, referente a análise da incidência de Duplo Atendimento habitacional da munícipe Sra. Lizelania Silva Celestino Barberino, CPF 034.***.***-**, informamos que mediante análise técnica prevista no § 1º do Decreto 61.282/2022, decido pela anulação dos impeditivos para indicação de atendimento habitacional.

Esta publicação se faz necessária em cumprimento do disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEHAB n. 02/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160294082

SEI Nº: 6014.2026/0002430-1

Interessado: Roberta de Albuquerque Gomes

Assunto: Análise de duplo atendimento

Considerando a solicitação da qual se trata o doc. 160045638, referente a análise da incidência de Duplo Atendimento habitacional da munícipe Sra. Sra. Roberta de Albuquerque Gomes - CPF 362.***.***-**, informamos que mediante análise técnica prevista no § 1º do Decreto 61.282/2022, decido pela anulação dos impeditivos para indicação de atendimento habitacional.

Esta publicação se faz necessária em cumprimento do disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEHAB n. 02/2022.

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Resolução   |   Documento: 160392165

RESOLUÇÃO FMSAI Nº 109

Aprova modificações no Plano de Investimentos FMSAI 2026 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o valor do recebido do Convênio 013/2021 - SEHAB/SABESP, referente à 7ª Prestação de Contas, no valor de R$ 3.371.150,23 (três milhões, trezentos e setenta e um mil cento e cinquenta reais e vinte e três centavos) pela realização de obras de Saneamento, a ser suplementado no Programa Mananciais.

CONSIDERANDO as modificações apresentadas na 21ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI

RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Investimentos Modificado FMSAI 2026, conforme Anexo I (160392905);

II - O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais ficarão responsáveis pela instrução de Processo de Prestação de Contas, conforme Modelo do Anexo II da Resolução 93 (084223676), observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

DIOGO BATISTA SOARES

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Resolução   |   Documento: 160393454

RESOLUÇÃO FMSAI Nº 110

Aprova a prestação de contas do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do exercício 2024

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do inciso II do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a apresentação por parte de SEHAB, SVMA, SMSUB e SIURB das documentações de prestação de contas referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024 conforme Resoluções nº 95 a 100, nos processos SEI descritos no Anexo I (158652214) desta Resolução;

CONSIDERANDO a Planilha 158652214, anexo I, elaborada pela Secretaria Executiva do FMSAI integrante do processo SEI nº 6014.2026/0003490-0;

CONSIDERANDO o relatório da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI Anexo II (158652234), integrante do Processo SEI n° 6014.2026/0003490-0;

CONSIDERANDO as ressalvas apontadas no Relatório;

RESOLVE:

I - Aprovar a Prestação de Contas do FMSAI das Secretarias Executoras referente à utilização total de R$ 2.747.628.128,50 (dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos), dos R$ 3.225.182.393,84 (três bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) aprovados na Resolução 100. Sendo: de SEHAB R$ 977.789.327,85 (novecentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), de SIURB R$ 1.361.797.456,25 (um bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), de SMSUB R$ 38.391.662,17 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos) , e de SVMA R$ 369.649.682,23 (trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos). Encerrando a Prestação de Contas do FMSAI dos recursos destinados às Secretarias no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIOGO BATISTA SOARES

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160489570

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

749.705.9/1 Veruska Oliveira Tenorio 6016.2026/0083184-4

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 160461474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 159 de 02 de julho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 329 de 02/07/2025 - 6016.2020/0054518-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Iracema Menezes de Souza, reg func nº 710.755.2/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Julia Viola Franco Santos, reg func nº 935.753.0/1 - 14/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 330 de 02/07/2025 - 6016.2020/0057174-4

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI MARIA CLARA MACHADO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Maria Clara Machado, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, excluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cleide de Cassia Rosa de Santana, reg func nº 730.071.9/1- Auxiliar Técnico de Educação

Eliane Vieira da Silva, reg func nº 814.706.0/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 337 de 29/10/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 3 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Dayane Aparecida Araujo da Conceição, reg func nº 809.839.5/1 - Coordenador Pedagógico

Liliane da Silva Cruz Pereira, reg func nº 787.061.2/2 - Assistente de Diretor

Tatiana Neves Moura, reg func nº 793.573.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 160278623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI 6016.2025/0097962-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 23/06/2026, PÁG. 68

PORTARIA Nº 303, de 18/06/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.867, de 2024, com fundamento na Resolução CME nº 02, de 2024, (republicada no DOC de 27/11/2024) e do que consta no SEI 6016.2025/0097962-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Colégio Educação Infantil Carpe Diem, localizado na Avenida Jacobus Baldi, nº 27/31, Bairro Jardim Iracema, São Paulo, mantido por Instituto de Educação e Ensino fundamental Andrade e Oliveira Ltda, CNPJ: 60.449.041/0001-91, com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 160508864

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações para atribuição SEI 160303730, SEI 160306842, SEI 160309429 e SEI 160309884.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 01 Agente de Recreação Inclusivo e 12 Oficineiros para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 6.626,00 (seis mil seiscentos e vinte e seis reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.325,20 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Inclusivo

1

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

40

1.586,00

317,20

1.903,20

Oficineiro (CEI)

1

Jaqueline Henrique da Rocha Neves

XXX.879.138-XX

5

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEI)

2

Jaqueline Henrique da Rocha Neves

XXX.879.138-XX

5

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEI)

3

Jessica Cavalcante de Oliveira

XXX.727.128-XX

8

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEI)

4

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

3

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEI)

5

Yara Kassandra Costa Silva

XXX.117.128-XX

43

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEI)

6

Yara Kassandra Costa Silva

XXX.117.128-XX

43

280,00

56,00

336,00

Oficineiro (CEU)

7

Elvis Menezes Silva

XXX.597.268-XX

12

560,00

112,00

672,00

Oficineiro (CEU)

8

Hailton Bruno da Silva Costa

XXX.166.808-XX

1

560,00

112,00

672,00

Oficineiro (CEU)

9

Inaldo Dos Santos Junior

XXX.031.994-XX

46

560,00

112,00

672,00

Oficineiro (CEU)

10

Inaldo Dos Santos Junior

XXX.031.994-XX

46

560,00

112,00

672,00

Oficineiro (CEU)

11

Jaqueline Henrique da Rocha Neves

XXX.879.138-XX

5

560,00

112,00

672,00

Oficineiro (CEU)

12

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

3

560,00

112,00

672,00

Total

6.626,00

1.325,20

7.951,20

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160439538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS /CEI SHADDAI II
ASSUNTO: FURTO DE 2 MICROCOMPUTADORES 15,6”, POSITIVO UNIQUE K 2390, 1 RELÓGIO DE PONTO BIASHI, 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS VITALEX, 1 MESA COM PÉS DE CALHA LIDER, 2 GRAVADORES DE DVD EXTERNO SEGATE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0083219-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160374521 e nº 160375056 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160374046 do processo SEI supracitado.
CEI SHALLOM II
ASSUNTO: FURTO DE 1 MICROCOMPUTADOR AOC, EVO ATHLON AA, 1 TROCADOR DE FRALDAS GREICE, 1 BEBEDOURO SEM REFRIGERAÇAO 07 TORNEIRAS BJM, 1 DVR 16 CANAIS RANA, 1 TAPETE DE MEMORIZAÇÃO LUDICA EM CORANO ECOLOGICO IMPERMEAVEL, 1 DVR DE 32 CANAIS INTELBRAS MHDX 3132, 1 TV LED 32” LG 32LB560B, 1 STAND ALONE 16 CANAIS ROHS H264
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0083261-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160379960 e nº 160381123 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160379525 do processo SEI supracitado.
EMEF SENADOR MILTOM CAMPOS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0042791-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158600802 e nº 158600872 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153893815 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 160526809

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2023/0070635-1 - Remanejamento de Servidor Readaptado

COMUNICADO N° 37

A Diretora Regional de Educação autoriza o remanejamento do servidor MAURICIO DE MELO PESSOA, RF: 583.294-2, vínculo 5, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em exercício na EMEF Visconde de Taunay, da Diretoria Regional de Freguesia/Brasilândia, para, em caráter excepcional, exercer suas atividades na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, por força do processo SEI nº 6016.2021/0054946-5, a partir de 18 de junho de 2026.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160520037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 176 DE 03 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069027-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 29/2023, publicada no DOC de 03/03/2023, página 197, nº. 33/2024, publicada no DOC de 23/02/2024, página 22, nº. 33/2025, publicada no DOC de 14/02/2025, página 12, nº. 10/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, página 99, referente à EMEF PROF. ANTONIO PRUDENTE

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Eliete Carvalho Kalemkarian 816.134.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Ronaldo Kirilauskas Rodrigues dos Santos 798.420.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 29/2023, nº. 33/2024, nº. 33/2025 e nº. 10/2026.

PORTARIA Nº 177 DE 03 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069027-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 29/2023, nº. 33/2024, nº. 33/2025, nº. 10/2026 e nº. 176/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROF. ANTONIO PRUDENTE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ronaldo Kirilauskas Rodrigues dos Santos 798.420.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Maria Carolina Nascimento de Matos 936.278.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 22/03/2024
Victoria Sousa Gerstmann 937.408.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 21/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160549877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2021/0044902-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160549059, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 34/DRE-G/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrita no CNPJ sob o nº 03.974.363/0001-16, objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI LORIS MALAGUZZI , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160533637.

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160550324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2021/00099671-2

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160549185, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 34/DRE-G/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrito no CNPJ sob o nº 03.974.363/0001-16, objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI MARIA MONTESSORI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160534599.

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160557406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº178 (CEEP) DE 03 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074689-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 85/2025(comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33, e alterações referente à EMEF AURELIANO LEITE.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Fernando Luiz da Silva

802.630.1/1

Prof. Ens. Fund II e Médio

Marcelo Eduardo de Lima

675.709.0/1

Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 85/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº179 (RELATORIA) DE 03 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071578-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI VALDIR AZEVEDO, constituída pela Portaria nº 148/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Carla Renata Gonzales Egídio Lopes RF/VC 828.871.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Erika Maria Rodrigues Nobre

839.603.5/2

27/03/2024

Relator: Luciano Danillo de Freitas RF/VC 808.911.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Claudia Rodrigues Nascimento

793.365.7/3

25/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 242/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 160415275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI 6016.2017/0049135-4

PORTARIA Nº 171, DE 02 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, DRE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no SEI 6016.2017/0049135-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica deferido, a pedido da interessada, a partir de 12/06/2026, o encerramento das atividades da OÁSIS ESCOLA CRISTÃ, localizada na Rua Aldeia de Machacalis, nº 325, Bairro: Jardim Etelvina, São Paulo, mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OÁSIS S/S LTDA, CNPJ 02.250.015/0001-33, autorizada pela Portaria nº 208/2019, DOC de 19/11/2019, p. 21.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da Instituição, no seguinte endereço: Rua Louraci Della Nina Tavares, nº 121, Bairro: Jardim Rodeio, Mogi das Cruzes, São Paulo.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 160487555

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070368-1

PORTARIA Nº 206 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 250/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU CEI PARQUE BRISTOL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Margareth Yoshimi Itó, R.F.: 744.397.8/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Iraíde Silva Ribeiro dos Santos, 732.623-8/4, 11/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160487315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069572-7

PORTARIA Nº 207 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 263/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Joelma Alves de Oliveira, 791.635.3/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Lilian da Rocha Onuki, 781.312.1/2, 20/05/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160486767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071253-2

PORTARIA Nº 208 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 290/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PRINC. ISABEL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Aliny Cristina Lourenço, RF. 671.803.5/3

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Caio Nascimento Uehbe, 810.085-3/3, 21/03/2024;

Carolina Marcello Bulgarelli, 934.693-7/1, 15/04/2024;

Beatriz Pinesso Longo Maffeis, 933.347-9/1, 22/03/2024;

Juliana Suemi Miyano, 933.515-3/1, 08/04/2024.

Relator RF/VC

Ariadne Vieira Gonçalves, 722.272-6/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Gabriela Almeida da Luz, 934.045-9/1, 26/03/2024;

Jacileide de Morais Donnianni, RF 934.284-2/1, 27/03/2024;

Thaina Cristina Guedes, 934.894-8/1, 09/04/2024;

Ketelyn Pereira da Silva, 933.854-3/1, 03/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160486139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069436-4

PORTARIA Nº 209 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 214 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 47, referente a CEU EMEF PROFA. MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Luciana Silva Reis, RF 793.857.8/1.

Art. 2º - Incluir a servidora:

Alicia Cortez Navarro de Oliveira Silva, RF 845.377.2/1, Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160485607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0070159-0

PORTARIA Nº 210 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 229/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Jailton Tavares de Melo, 698.310.3/2

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Johnny Francisco de Souza, 950.192.4/2, 16/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160484570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070113-1

PORTARIA Nº 211 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 225/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEBS HELEN KELLER,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Ana Claudia Pinto da Mata, 724.945.4/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Patricia Santos Da Silva, 879.954-7/3, 02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160483862

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0130728-2

PORTARIA Nº 212 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 390/2024 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI TENENTE PAULO ALVES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Adriana Carlotti Schroeder, RF 729.172.8/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Leandro Careli, 956.042.4/1, 19/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160482374

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0138082-4

PORTARIA Nº 213 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores do CIEJA PAULO EMÍLIO VANZOLINI,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Denise Aparecida Felipe de Abreu, RF: 690.953.1/1;

Camila Aparecida Souza Santos, RF: 808.440-8/1, Assistente Pedagógico Educacional.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Luiz Carlos Borges, RF: 797.242.3/2, Assistente de Coordenador Geral;

Alessandra Henriques Gomes Stefano, RF: 810.462.0/1, Assistente Pedagógico Educacional.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 391/2023.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 160485142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070113-1

Retificação da Portaria 201/2026 (159891060), publicada no DOC de 25/06/2026

Onde se lê:

Patricia Santos Da Silva, 879.954-7/2, 21/09/2021

Leia-se:

Patricia Santos Da Silva, 879.954-7/2, 18/03/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 160483397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0130728-2

Assunto: Retificação da Portaria 89/2026 (153524213), publicada no DOC de 30/03/2026.

Onde se lê:

Debora Paixão Passos, 934.173.1/1, 02/04/2024

Leia-se

Debora Paixão Passos, 934.173.1/1, 02/05/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160514342

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0084659-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CONQUISTA IV

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 03/2026 ( 160513079) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria 02/2026 (160513361 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160519157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0084707-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VÓ ZEFINHA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (160517878) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (160518045) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160524034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853) a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Coordenador de Polo II para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 66h ao valor de R$ 30,00 por hora e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

NOME COMPLETO:

CPF

PROCESSO

ALINE PEREIRA CAMPOS

███.213.968-██

6016.2026/0080918-0

DANIELA DA SILVA GERALDES

███.727.518-██

6016.2026/0080122-8

JÉSSICA RAMOS

███.205.638-██

6016.2026/0080344-1

SIMONE SILVESTRE GONÇALVES

███.403.508-██

6016.2026/0084800-3

VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO

███.457.458-██

6016.2026/0080302-6

V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160524108

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853) a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Coordenador de Polo I para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 66h ao valor de R$ 30,00 por hora e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

NOME COMPLETO:

CPF

PROCESSO

ADRIANA VIRGINIA DA PAZ DE MENEZES

███.945.029-██

6016.2026/0080134-1

ALEXSANDRO DE OLIVEIRA LOCATELLI

███.797.418-██

6016.2026/0080123-6

LETÍCIA SOUZA LIRA

███.725.565-██

6016.2026/0084810-0

LUDMILLA VILELA DE OLIVEIRA

███.619.678-██

6016.2026/0080129-5

RITA TATIANA APARECIDA VILELA DOS SANTOS

███.902.148-██

6016.2026/0084814-3

V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160524966


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853) a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 56h ao valor de R$ 20,00 por hora e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

NOME

CPF

PROCESSO

ADAUTO NASCIMENTO FROES

███.832.098-██

6016.2026/0080507-0

ADRIANA BARROS DOS SANTOS

███.123.478-██

6016.2026/0080491-0

ADRIANA FELIPE SALOMAO

███.556.788-██

6016.2026/0083236-0

ADRIELLE FREITAS DE SOUSA

███.321.398-██

6016.2026/0083271-9

ALINE DE CAMPOS OLIVEIRA

███.018.998-██

6016.2026/0083306-5

ALÍNE OLIVEIRA DA SILVA MELO

███.979.208-██

6016.2026/0083313-8

ALINE PINHEIRO RODRIGUES

███.833.648-██

6016.2026/0083315-4

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO DAMAS

███.009.658-██

6016.2026/0083326-0

ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA

███.026.488-██

6016.2026/0083329-4

CAMILA SOARES DOS SANTOS

███.552.128-██

6016.2026/0083353-7

CATARINA NUNES DA SILVA

███.366.858-██

6016.2026/0083364-2

CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS

███.172.025-██

6016.2026/0083366-9

DAIANE RODRIGUES SALDANHA

███.336.968-██

6016.2026/0083371-5

DALVA ROBERTO DE SOUZA

███.564.518-██

6016.2026/0080528-2

DANIELLE DA SILVA LIMA

███.016.329-██

6016.2026/0080816-8

DAYANE TEIXEIRA VIEIRA OLIVEIRA

███.343.778-██

6016.2026/0083385-5

DEISE ALVES DA SILVA

███.707.318-██

6016.2026/0084580-2

EDNA APARECIDA DOS SANTOS

███.819.478-██

6016.2026/0084582-9

ELIANA GOMES RODRIGUES FERREIRA

███.946.408-██

6016.2026/0080906-7

ELIANE VIANA QUEIROZ DE SOUZA

███.595.558-██

6016.2026/0084593-4

ELIANEIDE BISPO DOS SANTOS

███.019.498-██

6016.2026/0080520-7

ELISANGELA CHINAIDE BUCHERONI

███.900.108-██

6016.2026/0080888-5

ERIKA DE OLIVEIRA

███.187.688-██

6016.2026/0080373-5

EVELIN PATRICIA DA SILVA

███.653.198-██

6016.2026/0084609-4

FABIANA SILVA DE ARAUJO

███.703.988-██

6016.2026/0084613-2

FABIOLA PEREIRA RAMOS

███.061.808-██

6016.2026/0084621-3

FAIOLLY SANTOS

███.915.608-██

6016.2026/0080882-6

FLAVIANA MARQUES ALENCAR

███.379.636-██

6016.2026/0084632-9

FRANKLIN BRAGA ULTRAMARE

███.934.248-██

6016.2026/0084639-6

GEOVANNA EDUARDA ALCANTARA

███.019.008-██

6016.2026/0084641-8

GIOVANA SILVA SIMÕES

███.892.728-██

6016.2026/0084646-9

GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA

███.217.818-██

6016.2026/0084651-5

GRAZIELLE BENIGNA DE LIMA DE OLIVEIRA

███.064.758-██

6016.2026/0084657-4

GUILHERME VIDAL DOS SANTOS

███.691.548-██

6016.2026/0084660-4

HELEN CRISTINA FERREIRA CAMPOS

███.381.948-██

6016.2026/0084667-1

JANIA MARIA DE MELO FELIX

███.988.684-██

6016.2026/0084677-9

JÔNATAS ROZA DA SILVA

███.378.038-██

6016.2026/0084680-9

JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS

███.561.718-██

6016.2026/0084684-1

JUCILEIDE RIBEIRO PESSOA DA SILVA

███.490.478-██

6016.2026/0084686-8

JULIANA QUITÉRIA DOS ANJOS ALMEIDA

███.160.008-██

6016.2026/0084689-2

KARINA GLAYCE DOS SANTOS TADA

███.788.248-██

6016.2026/0084691-4

KELI RODRIGUES NONATO DE DEUS

███.473.628-██

6016.2026/0084695-7

KELLY DA CRUZ FERREIRA

███.536.968-██

6016.2026/0084696-5

KELVYN FERREIRA DA CRUZ

███.549.368-██

6016.2026/0084697-3

KETTY APARECIDA BARBOZA

███.710.998-██

6016.2026/0080898-2

LAIANE SILVA DE MISSIAS

███.342.308-██

6016.2026/0080447-2

LAYS ALVES MARCONDES

███.591.748-██

6016.2026/0080885-0

LILIANE SABINO CORREIA

███.349.568-██

6016.2026/0084701-5

LUANA CARDOSO SANTANA

███.399.418-██

6016.2026/0080432-4

LUCIENE ALICE DE JESUS SANTOS

███.414.488-██

6016.2026/0084704-0

LUCIMAR PEREIRA DE ASSIS SANTOS

███.083.058-██

6016.2026/0084708-2

LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

███.149.758-██

6016.2026/0084951-4

MAGDA ROCHA BERNARDES DE OLIVEIRA

███.036.908-██

6016.2026/0080512-6

MARCOS HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS

███.645.978-██

6016.2026/0084709-0

MARIA ANTONIA CAMPOS DE LIMA

███.938.708-██

6016.2026/0084711-2

MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA

███.631.598-██

6016.2026/0084713-9

MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA

███.961.088-██

6016.2026/0080400-6

MARIA CLAUDILEIDE DE SOUSA DA SILVA

███.981.724-██

6016.2026/0080448-0

MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS

███.313.668-██

6016.2026/0084715-5

MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LIMA

███.444.768-██

6016.2026/0084717-1

MARIA FLAVIA DOS REIS

███.538.688-██

6016.2026/0080514-2

MARIA JOSE BATISTA MIMOSA

███.632.898-██

6016.2026/0080399-9

MARIA VANDERLEIA GOMES COSTA

███.230.258-██

6016.2026/0080509-6

MARILDA LACERDA

███.121.688-██

6016.2026/0084718-0

MARLENE ROCHA FELIX DOS SANTOS

███.651.108-██

6016.2026/0084725-2

MOZART CIRINO DE MELO

███.308.598-██

6016.2026/0084737-6

NILZA MARIA TEIXEIRA

███.140.388-██

6016.2026/0080446-4

PAMELA CRISTINA BATISTA DE SOUZA

███.039.808-██

6016.2026/0084741-4

PAULA SILVINO CANDIDO

███.944.138-██

6016.2026/0084745-7

EVELYN PEDROSO DOS SANTOS FARIA

███.013.718-██

6016.2026/0084747-3

PEDRO FERREIRA FIQUEIREDO FAIOLI

███.962.658-██

6016.2026/0084752-0

RENATO CARLOS AFONSO

███.273.478-██

6016.2026/0080922-9

RODRIGO DANTAS DOS SANTOS

███.604.778-██

6016.2026/0080127-9

ROGERIO APARECIDO FERNANDES RIBEIRO

███.343.828-██

6016.2026/0084754-6

ROSELI PEDROSO DE MORAES FERREIRA

███.542.458-██

6016.2026/0084757-0

SANDRA SANTOS SOUSA

███.038.238-██

6016.2026/0080523-1

SELMA CRISTINA DA SILVA LIGER

███.428.968-██

6016.2026/0084763-5

SELMA GIOVANA OLIVEIRA

███.234.958-██

6016.2026/0080921-0

SHEILA MARIANE MOREIRA NOGUEIRA

███.971.118-██

6016.2026/0084768-6

SHEYLA EURÍPEDES TEIXEIRA

███.611.238-██

6016.2026/0084943-3

SÍLIA RENATA DA SILVA QUINTEIRO

███.234.498-██

6016.2026/0084773-2

SILVANA DA SILVA SANTOS

███.881.138-██

6016.2026/0080935-0

SUELI APARECIDA DE FREITAS CHURCHILL

███.596.838-██

6016.2026/0084779-1

TATIANE SOARES PEDROSO

███.128.698-██

6016.2026/0084782-1

THAIS SANTOS LETIZIA

███.552.528-██

6016.2026/0084784-8

VANESSA COSTA CHAVES

███.805.528-██

6016.2026/0084789-9

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

███.643.498-██

6016.2026/0080504-5

VITÓRIA CRISTINA MOREIRA SANTOS

███.226.518-██

6016.2026/0084791-0

VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES

███.081.048-██

6016.2026/0080911-3

VIVIANE DUO SILVA

███.644.838-██

6016.2026/0080396-4

YARA DIAS DE MOURA

███.320.128-██

6016.2026/0084794-5



V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160525106


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853) a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 66h ao valor de R$ 26,00 por hora e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

NOME

CPF

PROCESSO

ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO

███.426.688-██

6016.2026/0080793-5

ADRIANA FERREIRA RAMALHO

███.567.978-██

6016.2026/0080333-6

ADRIANA MOURA DE JESUS

███.622.968-██

6016.2026/0080445-6

ANA FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA

███.085.988-██

6016.2026/0080794-3

ANA MERIQUE

███.363.498-██

6016.2026/0080681-5

ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES

███.165.308-██

6016.2026/0080788-9

ANA PAULA OTUARI SANTOS

███.181.058-██

6016.2026/0080439-1

ANDRESSA ORBITE RAMOS

███.264.938-██

6016.2026/0080889-3

ANDREZA GOMES SARINHO

███.573.274-██

6016.2026/0080288-7

ANDREZA MARTINS DE SOUZA PINTO

███.049.048-██

6016.2026/0080746-3

ANTÔNIA LUCIANA DE VIEIRA

███.289.303-██

6016.2026/0080426-0

BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA

███.852.998-██

6016.2026/0080360-3

BRUNA ROBERTA DANTAS COSTA

███.383.418-██

6016.2026/0080451-0

CAMILA CAVALCANTE BEZERRA

███.911.648-██

6016.2026/0080818-4

CARLA ROBERTA DA SILVA SANTOS

███.793.198-██

6016.2026/0080801-0

CAROLINA BATISTA DA ROCHA

███.691.498-██

6016.2026/0080772-2

CIBELE MUNIZ PEREIRA

███.427.748-██

6016.2026/0080689-0

CÍCERA MARIA SOARES TAVARES

███.025.388-██

6016.2026/0080351-4

CLARICE DE ALMEIDA RAMOS

███.643.218-██

6016.2026/0080337-9

CLEONICE MELQUIADES PEREIRA

███.035.088-██

6016.2026/0080297-6

CORALINA RODRIGUES DA SILVA

███.623.078-██

6016.2026/0080719-6

CRISTIANE ALVES BORGES FERNANDES

███.773.668-██

6016.2026/0080586-0

CRISTIANE PEREIRA LINS

███.402.078-██

6016.2026/0080534-7

CRISTIANE PEREIRA SANTOS

███.792.568-██

6016.2026/0080442-1

CRISTINA APARECIDA BONIOLO MOREIRA

███.421.718-██

6016.2026/0080282-8

DALVA HORÁCIO DAVANÇO

███.197.638-██

6016.2026/0080776-5

DANIELE DE ALMEIDA EVARISTO SOUSA

███.687.198-██

6016.2026/0080754-4

DANILVIA DIAS DE SOUZA

███.616.188-██

6016.2026/0080894-0

DÉBORA BERNARDO

███.517.458-██

6016.2026/0080722-6

DENISE DO NASCIMENTO AMÂNCIO SILVÉRIO

███.747.158-██

6016.2026/0080280-1

EDINÁ ALVES CAMPOS

███.376.473-██

6016.2026/0080755-2

ELAINE CRISTINA NOGUEIRA E SILVA

███.623.052-██

6016.2026/0080384-0

ELDA SIZINO DO PRADO

███.264.898-██

6016.2026/0080293-3

ELIANE RAMOS AZEVEDO DE JESUS

███.967.398-██

6016.2026/0080705-6

ELISABETE APARECIDA CARNEIRO DA SILVA

███.436.648-██

6016.2026/0080723-4

EMELY OLIVEIRA BITENCOURT

███.065.128-██

6016.2026/0080744-7

FLÁVIA CERQUEIRA DOS SANTOS

███.293.638-██

6016.2026/0080389-1

GERALDINA ALVES DE MATOS

███.830.918-██

6016.2026/0080675-0

GISELIA CLARINA DOS SANTOS

███.194.128-██

6016.2026/0080715-3

HELENA ALVES MACHADO

███.769.818-██

6016.2026/0080686-6

IASMIN CARVALHO CHOTI

███.156.648-██

6016.2026/0080454-5

IVANETE MARIA DE LIMA

███.325.038-██

6016.2026/0080717-0

IVONEIDE DOS SANTOS SILVA

███.478.298-██

6016.2026/0080792-7

IZABEL SOARES ROCHA DE OLIVEIRA

███.873.048-██

6016.2026/0080541-0

JOANA RIBEIRO FEITOZA DA SILVA

███.664.288-██

6016.2026/0080275-5

JULIA APARECIDA SOARES DE LIMA

███.959.528-██

6016.2026/0080254-2

JULIANA DE SOUZA COELHO

███.271.378-██

6016.2026/0080437-5

LAIS BEZERRA CAMELO

███.674.548-██

6016.2026/0080324-7

LILIANE PEREIRA GUILHERMINO

███.661.848-██

6016.2026/0080802-8

LUIZA CRISTINA FERREIRA GAMA

███.302.248-██

6016.2026/0080131-7

MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

███.596.978-██

6016.2026/0080796-0

MARCIA ROSA DOS SANTOS

███.398.128-██

6016.2026/0080721-8

MÁRCIA SIMÃO DE SOUZA MARCO

███.125.408-██

6016.2026/0080696-3

MARCILENE DOS SANTOS CORREA

███.388.478-██

6016.2026/0080738-2

MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS

███.238.114-██

6016.2026/0080742-0

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREITAS

███.451.701-██

6016.2026/0080317-4

MARIA DO SOCORRO FLORÊNCIO

███.644.308-██

6016.2026/0080757-9

MARIA SOUZA DONATO

███.703.378-██

6016.2026/0080331-0

MARICÉA DOS SANTOS SILVA

███.068.198-██

6016.2026/0080759-5

MARICÉLIA FERREIRA DA MOTA OLIVEIRA

███.679.753-██

6016.2026/0080701-3

MARLEIDE LEONEL DA SILVA

███.793.514-██

6016.2026/0080340-9

MARLENE SANTOS VALVERDE TRINDADE

███.756.605-██

6016.2026/0080305-0

MICHELLE MEIRELLES DA COSTA TAVARES

███.419.268-██

6016.2026/0080781-1

MILENA MENDES ALVES

███.702.878-██

6016.2026/0080728-5

NAAME BATISTA RODRIGUES

███.451.598-██

6016.2026/0080737-4

NATANE TAVERNARI DE OLIVEIRA

███.263.678-██

6016.2026/0080786-2

NATHÁLIA DA COSTA PEREIRA

███.146.228-██

6016.2026/0080120-1

PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS

███.556.458-██

6016.2026/0080749-8

PAULA GOMES DA CRUZ

███.832.908-██

6016.2026/0080397-2

PEDRINA BATISTA DA SILVA

███.166.265-██

6016.2026/0080428-6

PRISCILA ALVES DE AMORIM

███.375.978-██

6016.2026/0080760-9

RENATA DI FRANCIS ADÃO

███.200.488-██

6016.2026/0080779-0

ROSA DE LOURDES FÉLIX DE SOUSA

███.240.713-██

6016.2026/0080265-8

ROSABETE PINTO DE SOUSA CASTRO

███.598.128-██

6016.2026/0080436-7

ROSANGELA DE FÁTIMA FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA

███.481.818-██

6016.2026/0080910-5

ROSELI APARECIDA DOS SANTOS

███.034.868-██

6016.2026/0080729-3

ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

███.420.778-██

6016.2026/0080325-5

ROSILDA RODRIGUES PEREIRA

███.234.188-██

6016.2026/0080684-0

ROZEANE ALICE DE OLIVEIRA BARBOSA

███.918.798-██

6016.2026/0080335-2

SAMARA RAQUEL ALVES DA CUNHA

███.108.378-██

6016.2026/0080769-2

SANDRA MARIA SARAIVA DA SILVA

███.756.818-██

6016.2026/0080440-5

SANDRA ROCHA SOARES

███.047.988-██

6016.2026/0080752-8

SELMA MOURA DE JESUS ANDRIONI

███.427.708-██

6016.2026/0080588-6

SIMONE SILVA PEREIRA BITTENCOURT

███.051.038-██

6016.2026/0080691-2

SONIA MARIA LEAL DA SILVA

███.314.473-██

6016.2026/0080271-2

TALITA ARIANE DOS SANTOS

███.176.388-██

6016.2026/0080677-7

TANDARA ROCHA ARAÚJO

███.047.308-██

6016.2026/0080761-7

TÂNIA MARIA DA ROCHA SENA

███.529.448-██

6016.2026/0080387-5

VANESSA AGOSTINHO DA SILVA LIMA

███.325.668-██

6016.2026/0080382-4

VANIA MARTINS RODRIGUES

███.158.338-██

6016.2026/0080329-8

VILMA LUCIA DE CRISTO DIAS

███.055.378-██

6016.2026/0080903-2



V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160525202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853)a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Agente Inclusivo, para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 56h ao valor de R$ 26,00 por hora e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

ADRIANA CRISTINA CÂMARA

███.291.448-██

6016.2026/0083028-7

ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS

███.447.568-██

6016.2026/0080392-1

ANDREA CRISTINA FERREIRA

███.177.398-██

6016.2026/0080812-5

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO

███.151.424-██

6016.2026/0083343-0

BERENICE CESÁRIA DA SILVA

███.041.468-██

6016.2026/0083348-0

CAROLINE BRAZ DA SILVA

███.278.428-██

6016.2026/0083361-8

CAROLINE HORI REIS LIMA

███.152.738-██

6016.2026/0083363-4

CRISTIANE RIBEIRO GONÇALVES

███.245.218-██

6016.2026/0083367-7

DAYANA SENA DA SILVA

███.885.128-██

6016.2026/0080125-2

ELIANE RAQUEL DOS SANTOS

███.941.268-██

6016.2026/0080809-5

EMILIA MATOS MOREIRA DOS SANTOS

███.642.648-██

6016.2026/0084881-0

GENECY RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO

███.837.628-██

6016.2026/0084885-2

MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA

███.224.814-██

6016.2026/0084891-7

NEIDE OLIVEIRA DE SOUZA

███.483.488-██

6016.2026/0084892-5

RAFAELA MARTINS ARAUJO

███.472.198-██

6016.2026/0084894-1

RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO

███.515.208-██

6016.2026/0084896-8

SILVANA SILVA

███.788.938-██

6016.2026/0080394-8

SONIA REGINA ABRANCHES DA SILVA

███.333.548-██

6016.2026/0084898-4

TATIANE DE OLIVEIRA CASTÃO

███.558.988-██

6016.2026/0080348-4

VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS

███.949.918-██

6016.2026/0080284-4



V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160525296


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040644-2

Assunto: Contratação - Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0040644-2, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC SEI nº (160577853) a qual acompanho e acolho nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 56.818, DE 17/02/2016, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03 de 07/11/2024, publicado em 08/11/2024, págs. 331 a 341 AUTORIZO a contratação de Oficineiro, para atuar no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026.

II - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o processo de contratação dos agentes que atuarão no Programa Recreio nas Férias, Edição Julho de 2026 os servidores: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1,MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2 e SANDRA REGINA SECO TAVARES - RF 722.765.5/1. Conforme Portaria Nº 498 de 14/11/2024, contida em DOC SEI 114304858 e posterior inclusão, por omissão, da servidora EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF 838.761-3, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23.

III - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, totalizando 15 oficinas ao valor de R$ 56,00 por oficina e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal na dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47 bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.


IV - Relação dos inscritos aptos para contração:

NOME

CPF

PROCESSO

ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA

███.906.438-██

6016.2026/0083299-9

ANDRÉ RODRIGUES MOREIRA LÔ

███.116.298-██

6016.2026/0080915-6

IZA BELAS DE BARROS

███.557.368-██

6016.2026/0084963-8



V - PUBLIQUE-SE

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 160529932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069933-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 211, DE 03 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA AIMORE constituída pela Portaria nº 319, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Renata Pereira da Silva , RF 7124970/2, Assistente de Diretor de Escola,a Servidora:

RF

Nome

Cargo

Data de Ingresso

9467297/1

Juliana Falbo Oliveira

Professor Educação Infantil

07/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 319/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Comunicado   |   Documento: 160533829

CRONOGRAMA DE DEDETIZAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº 6016.2026/0076225-7

Comunicado nº. 79/2026 DE 03/07/2026

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO DA UNIDADE COM A EMPRESA DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Comunicamos que não haverá expediente no dia nas Unidades, abaixo relacionadas, por motivo de desin/desra. Segue o cronograma:

Data Nome Local Período
08/07/2026 CEI ABGAIL DA ROCHA MORENO PROFª Tarde
16/07/2026 CEI ALASTAIR QUINTAS GONCALVES Tarde
13/07/2026 CEI AMERICO DE SOUZA Tarde
13/07/2026 CEI ANNA FLORENCIO ROMAO Tarde
07/07/2026 CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA Tarde
17/07/2026 CEI DELSON DOMINGUES Tarde
15/07/2026 CEI EDNA ROSELY ALVES Tarde
14/07/2026 CEI JD. COTINHA Manhã
07/07/2026 CEI JD. MATARAZZO Tarde
15/07/2026 CEI JD. POPULAR Tarde
16/07/2026 CEI JD. TRES MARIAS Tarde
16/07/2026 CEI JOSE BUSTAMANTE VER. Manhã
07/07/2026 CEI MANOEL DA NOBREGA PADRE Tarde
17/07/2026 CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS Manhã
16/07/2026 CEI MARIO CALDANA Manhã
08/07/2026 CEI MATIAS BONAR GONZALEZ PE. Tarde
07/07/2026 CEI NAZIR MIGUEL VER. Manhã
16/07/2026 CEI PARQUE BOTURUSSU Tarde
15/07/2026 CEI PARQUE DAS PAINEIRAS Tarde
06/07/2026 CEI PENHA Manhã
06/07/2026 CEI SAMIR RACHID SALIBA Manhã
13/07/2026 CEI SANTA BARBARA Manhã
08/07/2026 CEI SAO LUIZ Manhã
17/07/2026 CEI VL. CONSTANCIA Manhã
07/07/2026 CEI VL. LIBANESA Tarde
08/07/2026 CEI VL. SALETE Manhã
16/07/2026 CEI VL. SAO FRANCISCO Tarde
14/07/2026 CEI ZILDA ARNS NEUMANN DRA Tarde
13/07/2026 EMEF 19 DE NOVEMBRO Manhã
16/07/2026 EMEF ADALGISA MOREIRA PIRES, PROFª Manhã
15/07/2026 EMEF ALEX MARTINS COSTA MAESTRO Manhã
16/07/2026 EMEF AMADEU AMARAL Tarde
08/07/2026 EMEF ANALIA FRANCO BASTOS Tarde
14/07/2026 EMEF ANTONIO VIEIRA PADRE Tarde
15/07/2026 EMEF ARTHUR ALVIM Tarde
08/07/2026 EMEF ARTHUR AZEVEDO Manhã
13/07/2026 EMEF ASSAD ABDALA Manhã
14/07/2026 EMEF CECILIA MEIRELES Tarde
08/07/2026 EMEF EDGARD CAVALHEIRO Manhã
08/07/2026 EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI Tarde
13/07/2026 EMEF ESPAÇO DE BITITA Tarde
15/07/2026 EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA Manhã
14/07/2026 EMEF FRANCISCO DE MONT' ALVERNE FREI Manhã
16/07/2026 EMEF GUILHERME DE ALMEIDA Manhã
14/07/2026 EMEF HUMBERTO DE CAMPOS Manhã
06/07/2026 EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO Manhã
17/07/2026 EMEF JANUARIO MANTELLI NETO Manhã
17/07/2026 EMEF JOAO FRANZOLIN NETO Manhã
13/07/2026 EMEF JOAO PINHEIRO PRES Tarde
15/07/2026 EMEF JOSE BONIFACIO Manhã
15/07/2026 EMEF JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ PREF. Manhã
17/07/2026 EMEF JUAREZ TAVORA MAL. Tarde
17/07/2026 EMEF LAERTE PANIGHEL, PROFº Manhã
13/07/2026 EMEF LUIS WASHINGTON VITA Manhã
06/07/2026 EMEF MAUA BARÃO DE Tarde
17/07/2026 EMEF OCTAVIO MANGABEIRA Tarde
06/07/2026 EMEF OTHELO FRANCO GEN. Tarde
07/07/2026 EMEF SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ PADRE Tarde
06/07/2026 EMEF SILVIO FLEMING MAJOR Manhã
15/07/2026 EMEF VISCONDE DE CAIRU Manhã
14/07/2026 EMEF WANY SALGADO ROCHA PROFª Manhã
14/07/2026 EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA Tarde
06/07/2026 EMEI ALUISIO DE AZEVEDO Tarde
13/07/2026 EMEI ANA MARCHIONE SALLES PROFª Manhã
14/07/2026 EMEI AUGUSTO FROEBEL Tarde
07/07/2026 EMEI CASPER LIBERO Manhã
15/07/2026 EMEI DINAH FERNANDES COSTA PROFª Tarde
07/07/2026 EMEI DINAH GALVAO PROFª Manhã
07/07/2026 EMEI ELDY POLI BIFONE PROFª Manhã
15/07/2026 EMEI EVARISTO DA VEIGA Tarde
07/07/2026 EMEI FERNANDO SABINO Manhã
06/07/2026 EMEI GOMES CARDIM INTENDENTE Tarde
08/07/2026 EMEI GUILHERME RUDGE Tarde
13/07/2026 EMEI IBIAPABA MARTINS Manhã
06/07/2026 EMEI IRENE FAVRET LOPES PROFª Tarde
16/07/2026 EMEI ISA SILVEIRA LEAL Manhã
06/07/2026 EMEI JOÃO MENDONÇA FALCÃO Manhã
06/07/2026 EMEI JOSE ALOYSIO R. CORREA PROF. Tarde
16/07/2026 EMEI JOSE RUBENS PERES FERNANDES Manhã
13/07/2026 EMEI LEILA MARIA FONTELES FARIAS PROFª Manhã
07/07/2026 EMEI LEONARDO ARROYO Tarde
07/07/2026 EMEI LUCIANO ROBERTO PROF. Tarde
13/07/2026 EMEI LUIZ GOMES C. SANGIRARDI ENG. Manhã
16/07/2026 EMEI MARCIANO VASQUES PEREIRA PROF. Manhã
08/07/2026 EMEI MARCILIO DIAS Tarde
13/07/2026 EMEI MARIA LACERDA DE MOURA Tarde
08/07/2026 EMEI MARIA VITORIA DA CUNHA PROFª Manhã
08/07/2026 EMEI MARY BUARQUE Manhã
14/07/2026 EMEI MAX WOLF FILHO SGT. Manhã
14/07/2026 EMEI MIGUEL COSTA GEN. Manhã
06/07/2026 EMEI NENÊ DO AMANHA Manhã
08/07/2026 EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI Manhã
13/07/2026 EMEI RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR BRIG. Tarde
08/07/2026 EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO Manhã
07/07/2026 EMEI RODRIGO SOARES JR Manhã
07/07/2026 EMEI RUTH GONÇALVES C. DE SIQUEIRA PROFª Manhã
07/07/2026 EMEI SILVIO ROMERO Tarde
06/07/2026 EMEI TAMANDARE ALM. Manhã
15/07/2026 EMEI TOMAS ANTONIO GONZAGA Manhã

EMEF PE. LEONEL FRANCA

Portaria   |   Documento: 160494850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 002, de 02/07/2026.

SEI 6016.2026/0076935-9

O Diretor de Escola da EMEF Padre Leonel Franca, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Jesse Ferreira Chini - R.F. 849.816.4/1

- Veronica Martins Vicente Cruz - R.F. 824.250.0/1

- Pablio de Souza Toh, RF 847.813.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0074064-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

KLINGER FERRETTI

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 160530118

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2026/0038520-8

PORTARIA Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0038520-8 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Jardim Romã, localizado na Rua Verbo Divino, nº 610, Chácara Santo Antônio, São Paulo, mantida por Pé de Romã Espaço de Primeira Infância LTDA, CNPJ: 63.815.490/0001-02 com a finalidade de atender crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160530470

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2026/0038520-8

PORTARIA Nº 179, DE 03 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do Jardim Romã, localizado na Rua Verbo Divino, nº 610, Chácara Santo Antônio, São Paulo, mantida por Pé de Romã Espaço de Primeira Infância LTDA, CNPJ: 63.815.490/0001-02, autorizado pela Portaria nº 178, de 03/07/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160552055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PA nº 6016.2017/0019238-1

PORTARIA nº 180, DE 03 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução CME nº 02/2024 do que consta no Processo SEI nº 6016.2017/0019238-1, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 03/07/2026, o encerramento das atividades da Colégio Quíron, localizada na Rua Guilherme Ashabr Neto, nº 329, Bairro Chácara Monte Alegre, CEP: 04646-000, São Paulo, mantida por Mercado Arte Empreendedor Instituto Cultural Ltda - ME, CNPJ 02.123.380/0001-87, autorizada, pela Portaria nº 75/17, de 12/06/2017, publicada no DOC de 14/06/2017.

Art. 2º - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da mantenedora supracitada, no seguinte endereço: Rua Guilherme Ashabr Neto, nº 510, Bairro Chácara Monte Alegre, CEP: 04646-001, São Paulo.

Art. 3º - A Diretoria de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160494193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0068594-5

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 09 de junho de 2026, PÁGINA 59.

ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 277, de 02 de Junho de 2026

LEIA-SE : PORTARIA Nº 280, de 03 de Junho de 2026

I - Os demais itens permanecem inalterados.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160466410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075107-7

PORTARIA Nº 01/2026 de 02/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF Deputada Ivete Vargas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Rosa Raghiante dos Santos, R.F. nº 738.020.8/1;

- Danielle Souza da Costa Primo, R.F. nº 851.151.9/1;

- Tiago Santos Luna, R.F. nº 842.780.1/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075107-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160375356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0081958-5

PORTARIA Nº 316/2026 de 01/07/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANESSA VILLAS BOAS, R.F. n° 780.387.7/1;

- DENISE ALVES DE SANT’ANA, R.F. n° 808.009.7/1;

- CRISTIANE FERREIRA CHAGAS, R.F. n° 570.266.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0081958-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160463568

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0109424-6

PORTARIA Nº 318 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2024/0109424-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI CRESCENDO COM ATITUDE II, localizado na Avenida Salvador Jorge Velho, nº 183, Parque São Rafael, CEP 08310-480, São Paulo - SP, mantido pelo INSTITUTO CECILIA MEIRELES, CNPJ: 59.389.783/0001-90, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/0109424-6.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0109424-6

PORTARIA Nº 319 DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CRESCENDO COM ATITUDE II, localizado na Avenida Salvador Jorge Velho, nº 183, Parque São Rafael, CEP 08310-480, São Paulo - SP, autorizado pela Portaria Nº 318 de 02/07/2026, SEI 6016.2024/0109424-6.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160388000

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087969-8

Interessado: Merieli Neri Costa de Jesus

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (159509314), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Merieli Neri Costa de Jesus, RF nº 916.177.5/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 160504580

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.270, DE 03 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0081715-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de:

- promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;

- fortalecer o trabalho do Quadro de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 06/07/2026, das 9h às 16h, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 302, de 3 de julho de 2026, publicado no DOC de 06/07/2026.

Parágrafo único. A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 160410736

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160486504

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0026279-9 ref. a 2 (duas) inscrições no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em nome de Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF 756004.4/1, realizado no período de 19 à 21 de Junho de 2026 , em Gramado/RS, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160560401

Portaria No 184, de 03 de julho de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) EDISON PEDRO DE MORAES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570341, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CRISTIANE NORIKO ODAN, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188564, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença à Gestante, no período de 25/06/2026 a 21/12/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Apostila de Portaria   |   Documento: 160562559

APOSTILA DA PORTARIA SF Nº 138/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DOC de 08/06/2026

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o período de designação do servidor EDISON PEDRO DE MORAES, Registro Funcional 7570341 em substituição ao(a) Senhor(a) CRISTIANE NORIKO ODAN, Registro Funcional 8188564, é de 23/06/2026 a 24/06/2026, e não como constou, tendo em vista englobamento com Licença à Gestante.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 160501508

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alvarenga, 994 - AP. 810 - Butantã - CEP: 05509-004 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Rogerio Pacheco Bertolucci (CPF: XXX.338.018-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042872-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 082.414.0392-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160506254

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Doutor Nilo Cairo, 25 - Chácara Maria Trindade - CEP: 05275-060 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Elza Albuquerque Ferreira de Souza (CPF: XXX.893.148-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043794-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. Além dos documentos apresentados, é necessário um croqui/planta que indique a localização precisa do imóvel, demonstrando o perímetro do terreno e informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160479843

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Ap. N° 62, Bloco 2 - CONJUNTО HABITACIONAL SP - JARAGUÁ A - QUADRA C - LOTE 4 - AVENIDA DOIS, nº 106

NOME DO INTERESSADO: SILVANI LACERDA DOS SANTOS, CPF: xxx.080.498-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042793-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160483644

6017.2026/0043788-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA COLONIA LEOPOLDINA 537, BL10 AP12, VILA SILVIA - CEP 03821-020, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CERQUEIRA SANTANA (CPF/CNPJ: xxx.742.738-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043788-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 130.169.0001-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160484788

6017.2026/0043569-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GASPAR BECERRA 339, APT 43C, JARDIM MARILU - CEP 08371-370, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE CIRIANO DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.367.758-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043569-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160486033

6017.2026/0043989-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GASPAR BECERRA 339, BLOCO B AP 54, JARDIM MARILU - CEP 08371-370, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARILDA APARECIDA PEREIRA (CPF/CNPJ: xxx.638.018-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043989-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160498769

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ALVES IRMAO, 200 - BLOCO 05 - APTO 43A - LOTE 2 - QUADRA 1 - CEP: 08143-430 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZA PENHA DA SILVA, CPF:***.207.908-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043993-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.014.1516-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160500035

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Matrícula 27.027 do 3ºCRI

NOME DO INTERESSADO: CRISTIAN CAIO DIAS AMARO DA SILVA, CPF: ***.501.808-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044331-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 108.149.0011-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160502091

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BALNEARIO SAO JOSE, 1154 CEP: 04864-000 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA MADALENA GOMES, CPF: ***.508.148-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044397-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 262, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160504868

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois/Estrada das Taipas, 1940, bloco 5A, apto 13A (Matrícula nº 307.388, 18ºORI)- Jardim Rincão - CEP: 02991-000

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS LAURIANO, CPF: XXX.690.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043979-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160506910

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. BACTORIA, 164, torre 5, apto 78 - Jardim Vila Formosa - CEP: 03472-100

NOME DO INTERESSADO: THAIS COSTA MELO DA SILVA, CPF: XXX.036.178-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043972-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 116.402.0452-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160508699

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ademar Martins de Freitas, 257, BLOCO 3, APTO 102 - Jardim Santo Elias - CEP: 05135-300

NOME DO INTERESSADO: MARCIA APARECIDA PINHEIRO, CPF: XXX.989.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043293-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 078.386.0185-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160512625

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 90, apto 53, bloco b - Vila Sílvia - CEP: 03820-270

NOME DO INTERESSADO: GISLENE CONSANI MARONI, CPF: XXX.688.918-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044187-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.152.0001-0 e 130.189.0001-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160514607

6017.2026/0043863-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: GLAUCIA OENNING

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Topázio, 478 - Box 17

NOME DO INTERESSADO: Glaucia Oenning (CPF ***.914.921-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043863-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 038.114.0248-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160518201

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabia Branco, 254 - CS 75 - quadra 20 - lote 2A - CEP:05328-140 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EDITE APARECIDA COELHO, CPF: ***.590.658-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044369-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 079.796.0287-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160523125

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 225, ap. 13, Bl. 25B - CEP 05822-015 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARILEIDE DOS SANTOS ALVES, CPF: xxx.376.718-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043197-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160526074

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Santana, 272 - CЕР. 08040-390 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: IVANI DA SILVA LEITAO, CPF: xxx.617.138-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043334-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 140, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160540652

6017.2026/0043985-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CARLA BARBOSA DA SILVA SANTANA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabiá da Praia, 260 - Bl. A5 - Ap. 24

NOME DO INTERESSADO: Carla Barbosa da Silva Santana (CPF ***.847.088-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043985-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.021.0171-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160542516

6017.2026/0043973-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: TANIA MARIA DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1342 - Bl. A - Ap. 11C

NOME DO INTERESSADO: Tania Maria dos Santos (CPF ***.032.168-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043973-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160543904

6017.2026/0043991-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GARCA MORENA 46, AP54 BLOCO C, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08490-700, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: RENER DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.299.478-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043991-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.009.0001-5.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160555820

6017.2026/0044370-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRANCISCO XAVIER DE SALES 1031, APTO 31 A BLOCO 17, CHACARA SANTANA - CEP 05830-250, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE GONCALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.062.068-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044370-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160563024

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manuel Rodrigues Santiago (acesso Zeze Macedo), 88, ap. 21B, Bl. 4B - Cj. Habitacional SP - São Miguel Paulista P” - Lt 01 Qd B

NOME DO INTERESSADO: NAZIDETE DA SILVA BRITO, CPF: xxx.606.984-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043992-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.198.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160568096

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jaguapeba, 100, BL A AP 74 - CEP 08421-521

NOME DO INTERESSADO: CEDENIR RIBEIRO MARTINS, CPF: xxx.690.346-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044393-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160454656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042898-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUSCELINO BATISTA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.447.878-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.330.0034-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Acrescente-se que o processo deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes, indicando a situação atual e a situação pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160463532

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042970-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATO COSTA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.227.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 265.014.0072-2

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de desdobro indeferido. Os contratos particulares apresentados são precários. Não foram devidamente assinados por ambos os proprietários indicados na matricula 181.024 do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Não foi juntada a sentença judicial de divisão do imóvel. Fica mantido o lançamento.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159398199

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036822-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BERLINDA ROCHA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.752.808-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE DA SILVA MARQUES

CPF/CNPJ: XXX.422.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.051.0032-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 261.051.0032-7, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo, o que não ocorreu para ROCHAEL ROCHA DOS SANTOS. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Na mesma linha, a divisão amigável do bem imóvel deve conter as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. Por fim, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160591424

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043724-6
NOME DO INTERESSADO: SIDNEIA FARIAS MERGULHAO
CPF/CNPJ: XXX.065.478-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.377.0013-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único conjunto de proprietários/possuidores, coproprietários do imóvel, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160587754

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043887-0
NOME DO INTERESSADO: MARTINIANO DA SILVA SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.454.968-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 045.073.0035-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indeferido. Legitimidade não comprovada, não consta procuração e o requerente não é responsável pelo imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160522355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042368-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GRAZIANI BARRETO COLOMBO

CPF/CNPJ: XXX.638.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 096.007.0020-6

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para atualização de lançamento conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra), com a informação da área total demolida e data da conclusão da demolição.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160548181

SEI nº 6017.2026/0043877-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 055.038.0057-5

Contribuinte: GARAPE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.

CPF: 10.248.580/0001-94

Interessada: GARAPE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.

CPF: 10.248.580/0001-94

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA NÃO SE COMPROVA O USO COMERCIAL DO IMÓVEL. ADEMAIS, SOVREVEIO PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160588733

SEI nº 6017.2026/0044361-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 134.410.0004-7

Contribuinte: OSVALDO ALMEIDA DA SILVA

CPF: 101.128.208-91

Contribuinte: OSVALDO ALMEIDA DA SILVA

CPF: 101.128.208-91

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO.

NÃO FOI APRESENTADO O DOCUMENTO EXPEDIDO PELA SUBPREFEITURA LOCAL, HÁBIL A ATESTAR A MUDANÇA DE NÚMERO DE PORTA. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO FOI POSSÍVEL CONFIRMAR O ALEGADO PELO DECLARANTE. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160585642

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0042922-7

SQL(s): XXX.391.XXXX-3

Contribuinte: LILIANE VARGAS REDONDO CPF: 094.927.268-07

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO.

O OBJETO DO PEDIDO JÁ FOI TRATADO NO BOJO DO SEI 6017.2024/0012843-6, TENDO SIDO ATUALIZADO O CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PRESENTE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NÃO EVIDENCIAM DE FORMA INEQUÍVOCA A ATUAL CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160579325

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0041487-4

SQL(s): XXX.143.XXXX-8

Contribuinte: IVAN CARAJILESCOV PIRES

CPF: 317.742.168-41

(X) NÃOACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO.

NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O USO ALEGADO. NO ENDEREÇO DO IMÓVEL NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE USO COMERCIAL. O ENDEREÇO DA CLÍNICA ESTÁ NO Nº 462 DA MESMA RUA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160578233

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0042891-3

SQL(s): XXX.079.XXXX-1

Contribuinte: LUZIA ALECIO BURINI

CPF: 094.927.268-07

Interessada: GISLEINE DENISE BURINI LUDOVICO

CPF: 143.798.108-95

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NADA A PROVIDENCIAR. DADOS CADASTRAIS JÁ ESTÃO CONFORME O SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160508002

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0037058-3

SQL(s): 118.227.0037-9

Contribuinte: AGUINALDO PLAZA PEREIRA

CPF: XXX.543.238-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO. A ÁREA CONSTRUÍDA NO CADASTRO ESTÁ CORRETAMENTE LANÇADA. A ÁREA DE 30,96 M² DE TERRAÇO E SACADAS DESCOBERTOS, DECLARADOS PELO REQUERENTE NA DTCO, SÃO COMPUTÁVEIS PARA FINS DE LANÇAMENTO DE IPTU, CONFORME DISCIPLINA O ART. 12, INCISO II, DA LEI 10.235/86. CADASTRO MANTIDO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADA A ÁREA DO TERRENO, DE 200 M² PARA 184 M² (183,71 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160320078

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0041551-0

SQL(s): 112.573.0064-3

Contribuinte: GIULIA NAOMI MENDES YAMAUTI
CPF: XXX.337.268-XX
Interessado: RCW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 32.244.973/0001-62

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ATUALIZADO O CADASTRO DO IMÓVEL, A PARTIR DE 07/2026, PARA CONSTAR: INCIDÊNCIA: TERRENO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, ATUALIZADO O CADASTRO DO IMÓVEL, PARA CONSTAR COMO POSSUIDOR O DECLARANTE.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160588827

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0043910-9

SQL(s): 054.287.0048-3

Contribuinte: VERGARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CPF/CNPJ: XX.409.957/0001-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA COMERCIAL, CONFORME SOLICITADO. DE OFÍCIO, CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA, ALTERADA TAMBÉM A ÁREA DO TERRENO PARA 213M² (212,20M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86)".

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160321809

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0040714-2

SQL(s): 307.043.0095-5

Contribuinte: JOSE CARLOS PIRES

CPF: XXX.210.668-XX

Interessado: BERNARDO ENRIQUE ELGUIN VERA

CPF: XXX.263.608-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

PEDIDO ACEITO PARCIALMENTE: CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 07/2026, PARA CONSTAR COMO CONTRIBUINTE O DECLARANTE E CORREÇÃO CPF DA POSSUIDORA. DE OFÍCIO, COM BASE NA DTCO E AS IMAGENS AÉREAS, ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA: 275 M²; ÁREA OCUPADA: 100 M²; PAVIMENTOS: 3; ACC: 2014.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160581221

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0019955-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATO MIRANDA THOMAZINE

CPF/CNPJ: XXX.495.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 035.061.0012-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA (FICAM RETIFICADOS TODOS OS DESPACHOS ANTERIORES)

CANCELA-SE O SQL 035.061.0012-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0178-1 (n° 830; AT= 156 m2 ; AC= 205 m2 ) E 0179-1 (n° S/N (compl. 826); AT= 159 m2 ; AC= 0 m2 ) A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, altera-se: área construída para 0 m2, de 01/2024 a 06/2026, e para 205 m2, de 07/2026 a 12/2026, conforme situação fática. ESSE DESPACHO TORNA SEM EFEITO TODOS OS ANTERIORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160585170

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0041353-3

SQL(s): XXX.197.XXXX-6

Contribuinte: WILDE FUCCILLI

CPF: 069.784.528-15

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA. A PARTIR DE 07/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 160398282

À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 160354497 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi INDEFERIDA a vista/cópia do processo SEI nº 6017.2026/0036630-6, em virtude de não ter sido apresentada procuração que autorize o requerente a obter vista do referido processo.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 160421040

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0021474-3

SQL nº: 110.340.0003-8

Interessado(a): PRISCILA DOS SANTOS COZZA - CPF/CNPJ nº XXX.408.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega exacerbação da base de cálculo do IPTU.

3.2. Alega, ainda, que o imóvel fica localizado em uma rua de feira livre, com o bloqueio periódico da via, trazendo prejuízos de mobilidade e redução do valor de mercado do imóvel.

3.3. A alteração do VVI (valor venal do imóvel) de R$ 1.614.182,00 para R$ 800.000,00

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto a adoção de uma menor base de cálculo do IPTU, consubstanciada no VVI (valor venal do imóvel), cumpre destacar que o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986 (Redação dada pela Lei nº 15.889/2013) faculta ao contribuinte a apresentação de avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. No entanto, tal documentação não foi juntada aos autos. Reitere-se, nesse ponto, a exigência legal prevista nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, quanto à necessidade de instrução probatória adequada da impugnação. Diante da ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o valor venal adotado, não há fundamento para a revisão pretendida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 110.340.0003-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 160422391

Processo: 6017.2026/0009732-1

SQL nº: 160.307.0004-8

Contribuinte: MARIO SERGIO THEODORO/ CPF XXX.617.258-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- a área construída é de 239m²;

- o ano de construção corrigido está incorreto;

- a área ocupada é de 239,06m²

- padrão C de construção;

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA E DA ÁREA OCUPADA

3.1.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. 160422391)e a planta anexada ao processo de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1009975.3 (doc. 153661242), declaração efetuada pelo próprio contribuinte, foi constatada a existência de área coberta, que não foi representada na referida planta do imóvel e, portanto, não computada no quadro de áreas.

3.1.1.2 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.1.1.3 Ao computarmos a referida área como área construída, a área construída total perfaz em 317m² (132,2m² (térreo) + 80,42m² (superior) + 3,44m² (terraço descoberto) + 22,93m² (edícula) + 32,20m² (piscina) + 45,2m² (área coberta - lateral)), após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta e situação fática do imóvel.

3.1.1.4 Ainda de acordo com a referida planta do imóvel e a situação fática, podemos observar que a área ocupada do imóvel perfaz em 233m² ((132,2m² (térreo) + 22,93m² (edícula) + 32,20m² (piscina) + 45,2m² (área coberta - lateral)).

3.1.2 DO ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO E DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

3.1.2.1 O impugnante não apresentou elementos comprobatórios de erro no lançamento efetuado ou que justifiquem a alteração da exigência fiscal, conforme determina os artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, posto que, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.3 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao constribuinte em seu pleito, devendo a área construída deve ser retificada para 317m² e área ocupada para 233m².

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC E AO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160450580

Processo: 6017.2026/0019419-0

SQL nº: 009.014.2100-6

Contribuinte: SIMONE PEREIRA ABUHAB/ CPF XXX.627.518-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que imóvel possui uso residencial vertical, apartamento.

Diante do exposto, requer a alteração do uso do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notifição de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE

3.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.2 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.3 Não foi juntada aos autos a declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.4 Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160453509

Processo: 6017.2026/0019443-2

SQL nº: 104.064.0013-9

Contribuinte: ESPOLIO DE HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA/ CPF XXX.016.898-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026; 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 275m².

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 O impugnante alega que a área construída do imóvel é de 275m².

3.1.2 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.3 Não foi apresentado, todavia, a planta do imóvel com o quadro de áreas legível que comprove o alegado.

3.1.4 Ademais, a planta juntada ao processo de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1006217-3 (doc. 155553334) está ilegível, impossibilitando a sua análise.

3.1.5 O interessado alega ainda “Após análise administrativa, o próprio Município reconheceu que a área construída correta é de 275 m², informação atualmente constante no cadastro imobiliário”. Em consulta aos sistemas disponíveis, não identificamos tal informação alegada pelo interessado.

3.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160455205

Processo: 6017.2026/0017596-9

SQL nº: 165.137.0057-3

Contribuinte: VILSON DE SOUZA FRANCO/CPF XXX.627.668-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2020 a 01/2024; 02/2020 a 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 03/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 01/02/2020 A 26/04/2025; INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção do valor venal do imóvel; direito a anistia prevista na Lei 17.202/2019; incorreção do padrão de construção, direito à isenção em razão de alagamento; falta de recursos financeiros e lançamentos retroativos indevidos.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel, correção do padrão de construção, direito à isenção em razão de alagamento.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2024; 02/2020 a 02/2024 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160456042

Processo: 6017.2026/0019436-0

SQL nº: 174.033.0058-1

Contribuinte: ROMUALDO JOSE DA SILVA/CPF XXX.650.754-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 03/2020 a 03/2023; 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/12/2024; INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que houve quitação dos débitos referente à matrícula anterior ao desdobro SQL 174.033.0058-18, por meio do acordo de PPI 217649351, firmado em 18/06/2024.

Diante do exposto, requer revisão dos lançamentos e o motivo da existência das NLs 01, 02, 03.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 03/2020 a 03/2023; 02/2024 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160456425

Processo: 6017.2026/0020273-7

SQL nº: 101.077.0013-0

Contribuinte: ANA LIDIA VON BARANOW /CPF XXX.682.418-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 03/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2020; INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante prescrição dos créditos tributários dos exercícios de 2014 a 2019.

Diante do exposto, requer reconhecimento da prescrição dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2014 a 2019, com base no Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e a extinção do crédito tributário conforme o Artigo 156, inciso V, do CTN, e a consequente baixa das referidas Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2020 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160457295

Processo: 6017.20260019441-6

SQL nº: 059.140.0157-9

Contribuinte: ISABEL APARECIDA PALOMBA/CPF XXX.041.048-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2023 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/04/2025; INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que possui direito à isenção para aposentado.

Diante do exposto, requer revisão da isenção do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2023 a 01/2025 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160472600

Processo: 6017.2026/0009607-4

SQL nº: 188.170.0016-6

Contribuinte: LUCIANO MORSELLI MARTINEZ/ CPF XXX.620.718-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 31/01/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da Valor Venal do Imóvel.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,50 para o imóvel SQL nº 188.170.0016-6, para o exercício de 2026 (Parecer documento 160245361).

3.1.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar fator especial de 0,50 para o exercício de 2026 conforme Parecer DIMAP (documento 160245361).

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 160478803

Processo: 6017.2026/0011932-5

SQL nº: 031.074.0110-2

Contribuinte: IZILDA ESOTICO/ CPF XXX.174.938-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 25/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

-o imóvel foi alienado a parte ideal de 37,75% para Izilda Esotico e Antonio Esotico Neto;

- Elio Esotico possui maior parte do imóvel, por esta razão, deveria permanecer com o nome no cadastro;

- os três proprietários possuem isenção por aposentadoria

Diante do exposto, requer mudança do nome para Elio Esotico e reconsideração da isenção por aposentadoria.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

4.1 NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

4.1.1 O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

4.2.1 Considerando que Elio Esotico, CPF XXX.338.238-XX, e Izilda Esotico, CPF XXX.174.938-XX, são proprietários do imóvel impugnado, consoante R.04 e R.07 da Matrícula 107.505 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 150966310), entendemos que Elio Esotico pode ser incluido no Cadastro Imobiiário Fiscal como um dos sujeito passivo do IPTU, permanecendo, inclusive, a impugnante, IZILDA ESOTICO, no cadastro, com fulcro no artigo. 10 da Lei nº 6.989, de 29/12/66.

4.2.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, como sujeito passivo do IPTU, ELIO ESOTICO, CPF XXX.338.238-XX, consoante R.04 da Matrícula 107.505 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 150966310).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

7.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - SP. EM SEGUIDA, DIMIS, PEDIDO DE APOSENTADO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160535447

Processo: 6017.2026/0011903-1

SQL nº: 117.352.0017-3

Contribuinte: SERGIO FABIO DE ANDRADE BANIN/ CPF XXX.890.068-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. A área construída do imóvel é de 262,49m²;

2. O imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 160535119), constatamos a existência de terraço descoberto, no pavimento superior (AC 50,165m²) que não foi representado na planta do imóvel e, portanto, não foi computado no quadro de áreas da planta do imóvel.

3.1.1.2 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.1.1.3 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.1.1.4 Ao computarmos a referida área como área construída, a área construída total perfaz em 313m² (262,49m² planta + 50,165m² (terraço descoberto)), após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta e situação fática do imóvel.

3.1.1.5 Ressaltamos que a metragem relativa a área construída do terraço descoberto foi obtida por meio da planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2024.1001459-0 (doc. 157343043, 157343117).

3.1.1.6 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 158383040

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013754-4

SQL nº: 232.008.0024-9

Interessado(a): MARGARETE PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF nº XXX.092.605-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída de R$ 79,00 para 49,50 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a área construída, informamos que, conforme dispõe o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no “cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Nesse sentido, em consulta à Ficha de Condomínio elaborada no processo administrativo de desdobro nº 6017.2023/0064716-4, foram atribuídos à unidade da requerente 48,69 m² de área privativa mais 29,594 m² de área comum (doc. nº 158376953). Tais dados estão em conformidade com a descrição constante da matrícula individualizada do imóvel (nº 355.890 - 9º ORI; doc. nº 158376970). Nesse sentido, o pedido deve ser julgado improcedente, tendo em vista a ausência de justificativa para modificação do dado avaliativo contestado.

4.2. Em consulta à matrícula do imóvel (nº 355.890 - 9º ORI; doc. nº 158376970), verificamos ainda que sua venda para a requerente consta em registro datado de 18/09/2024. Por conseguinte, a propriedade do imóvel por parte da requerente abrange os fatos geradores do IPTU referente aos exercícios de 2025 e de 2026, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989/1966. Consultando nossos registros, verificamos que no exercício de 2025 o imóvel sob análise foi beneficiado pela isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), disciplinado pelas Leis Municipais nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025. De acordo com o art. 4º dos referidos diplomas legais, o benefício somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte, sendo que, no caso de contribuinte mais de um imóvel, será considerado aquele do qual resultar maior valor de isenção ou desconto. Nesse sentido, verificamos que a requerente também é contribuinte do IPTU referente ao imóvel SQL nº 232.014.0022-8, que usufruiu de desconto pelo VVI nesse período (doc. nº 158377031; doc. nº 158377080; doc. nº 158377136). Realizando simulações em nosso sistema, verificamos que, entre os dois imóveis, o benefício pela isenção ou desconto pelo VVI se mostra superior para o imóvel SQL nº 232.014.0022-8 (doc. nº 158379300). Diante do exposto, determinamos, de ofício, a retirada do benefício da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) para o imóvel SQL nº 232.008.0024-9, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 232.008.0024-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino as alterações cadastrais pertinentes para a retirada do benefício da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) para o imóvel SQL nº 232.008.0024-9, no exercício de 2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157319777

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013350-6

SQL nº: 101.565.0013-1

Interessado(a): SILVANA GASPARINI - CPF nº XXX.640.808-XX

Representante: EDUARDO GASPARINI - CPF nº XXX.786.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 421 m² para 358,50 m².

3.2. Alteração da área ocupada, de 187 m² para 139,73 m².

3.3. Alteração do uso do imóvel, de “COMÉRCIO - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” (43) para “COMÉRCIO - Loja e residência (predominância comercial)” (42).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída e à área ocupada, primeiramente apontamos que as áreas de 421 m² e de 187 m² contestadas foram atualizadas no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0076522-3, através do Formulário de Atualização Cadastral nº 2484263 (doc. nº 157308791). A referida atualização se deu com base nas Declarações Tributárias de Conclusão de Obra (DTCOs) nº 2023-1007110-9 e 2023-1007111-7, nas quais foi declarada a mesma área construída de 358,50 m² alegada pelo requerente no presente processo; as plantas anexadas às DTCOs também foram basicamente as mesmas que o requerente anexou ao presente processo (doc. nº 157308775; doc. nº 151300718).

4.1.1. Diante da divergência entre a área construída atualizada de 421 m² e a área de 352,50 m² declarada nas DTCOs e na planta, procedemos a um exame da referida planta com base em imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 157319702, folhas 9-11). A referida análise indica que as representações gráficas da construção contidas na planta aparentemente não contemplam uma edificação nos fundos do lote, constatada nas imagens aéreas. Com efeito, o pavimento de maior extensão indicado no quadro de áreas é de 139,73 m², correspondente ao pavimento térreo; em nossas estimativas, essa seria a área deste pavimento sem computar a edificação nos fundos mencionada. Somando a área estimada para esta última com os 352,50 m² declarados, chegou-se a um valor muito próximo da área construída cadastrada de 421 m².

4.1.2. Sobre a área ocupada, primeiramente esclarecemos que a alteração proposta pelo requerente não influenciaria, no presente caso, o cálculo do imposto devido. De todo modo, ao considerar a construção aos fundos que, ao que tudo indica, não foi contemplada na planta, chegou-se também a um valor bastante próximo da área ocupada de 187 m² atualmente cadastrada.

4.1.3. Diante do exposto, concluímos que os pedidos de alteração da área construída e da área ocupada não merecem prosperar, uma vez que os valores atualmente cadastrados se mostram mais compatíveis com a situação fática do que aqueles alegados pelo requerente.

4.2. Quanto ao uso do imóvel, primeiramente apontamos que a alteração proposta pelo requerente não produziria efeitos no cálculo do imposto devido, uma vez que tanto o uso cadastrado (43) como uso declarado (42) correspondem a usos de predominância não residencial, acarretando assim a mesma alíquota prevista nos arts. 8º e 8º-A da Lei Municipal nº 6.989/1966. Ademais, entendemos que as alegações acerca do uso do imóvel apresentadas pelo requerente em sua petição (doc. nº 151345887, folha 2) - o fato de que uma parte da edificação teria sido alugada - não se relacionam diretamente com alteração específica proposta e, portanto, não a justificam. Por fim, o uso mais genérico de “Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” (43) atualmente cadastrado se mais compatível com as imagens mais recentes da fachada do imóvel disponíveis no aplicativo Google Street View (doc. nº 157319702, folha 7), que indica faixa mencionando “cultos e campanhas”. Diante do exposto, o pedido deve ser indeferido, devido à ausência de justificativa para a alteração cadastral proposta.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 101.565.0013-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 159897914

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069788-4

CNPJ ou CPF: XXX.598.228-XX

Contribuinte: ESPOLIO DE SAMUEL SPIVACK

SQL: 014.005.0368-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026. - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.005.0368-1 .

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159314378 e 159314545, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: HELENA SPIVACK, CPF: XXX.184.908-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 160420829

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065703-3

CNPJ ou CPF: XXX.173.288-XX

Contribuinte: NARCY DUDU CREJOINAS

SQL: 072.003.0006-3

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2023, 01/2024, 01/2025. - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 072.003.0006-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante as anotações da matrícula R.7/121.277 do 3º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: EVANDRO DA SILVA ARAUJO, CPF: XXX.611.298-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159802773

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0015927-2

CNPJ ou CPF: XXX.985.808-XX

Contribuinte: INGO AUGUST NAGEL

SQL: 080.129.0103-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021,01/2022,01/2023,01/2024,01/2025. - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.129.0103-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159801353 e 159801359, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE INGO AUGUST NAGEL , CPF: XXX.985.808-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159777214

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064542-6

CNPJ ou CPF:

XX.496.158-XX

Contribuinte:

PAULO DONADIO DE SA

SQL:

011.007.0061-7

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL012021,NL012022,NL012023,NL012024, NL012025. - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 011.007.0061-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159773066 e 159773079, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA - CPF: XX.496.158-XX, ESPOLIO DE MARILIA PIRES DE SA - CPF: XXX.174.608-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159766531

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0060368-5

CNPJ ou CPF: XXX.927.918-XX

Contribuinte: MARLENE RIBEIRO

SQL: 038.024.0074-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021,01/2022,01/2023,01/2024,01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 038.024.0074-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159765411 e 159765420, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE MARLENE RIBEIRO, CPF: XXX.927.918-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159762691

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0022166-0

CNPJ ou CPF: XXX.108.698-XX

Contribuinte: IRACY BERTANHA BASILIO

SQL: 055.236.0050-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2025,02/2025,03/2025,04/2025,05/2025. - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 055.236.0050-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159760604e 159760604, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO, CPF: XXX.108.698-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159633286

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062811-4

CNPJ ou CPF: XXX.916.968-XX

Contribuinte: HENRIQUE CANO GALHARDO

SQL: 024.081.0073-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2021, 02/2022,02/2023,02/2024,01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 024.081.0073-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159630137 e 159630145, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO , CPF: XXX.916.968-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159622898

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062325-2

CNPJ ou CPF: XXX.780.718-XX

Contribuinte: ANGELA COVRE FRANZINI

SQL: 153.116.0016-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL01/2021,NL01/2022,NL01/2023,NL01/2024, NL01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 153.116.0016-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159620768 e 159620772, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCIO PEREIRA, CPF: XXX.894.078-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159608590

Processo Administrativo SEI nº: 6021.2025/0057567-3

CPF nº: XXX.547.218-XX

Interessado: AHMAD ALI MOURAD

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 090.053.0128-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante a matrícula 339.655 do 11º ORI e da notícia do falecimento de ambos os contribuintes, deverão ser emitidos lançamentos tendo como proprietários ESPÓLIO DE ZAINE ALI MOURAD, CPF: XXX.133.918-XX e ESPÓLIO DE ALI MOHAMED MOURAD, CPF: XXX.259.258-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159377492

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062778-9

CNPJ ou CPF: XXX.031.257-XX

Contribuinte: ALVARO MARTIN

SQL: 029.052.0004-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - exercícios de 2021,2022,2024 e 2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 029.052.0004-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159377053 e 159377057, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ALVARO MARTIN, CPF: XXX.031.257-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159413061

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0070785-5

CNPJ ou CPF: 58.604.372/0001-07

Contribuinte: COPAVA EMPREEND E CONSTRUCOES CIVIS LTDA

SQL: 169.226.0525-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL01/2023,NL01/2024, NL01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 169.226.0525-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159406637 e 159406646, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ISABEL ROSA CAVALVANTE NEVES, CPF: XXX.854.918-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159271995

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0087562-4

CNPJ ou CPF: XXX.918.708-XX

Contribuinte: OLINDA DE JESUS MONTEIRO

SQL: 118.061.0011-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2024 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 118.061.0011-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159271682 e 159271685, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE OLINDA DE JESUS MONTEIRO, CPF: XXX.918.708-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 153810215

Processo Administrativo:  6017.2026/0008793-8

Contribuinte: EDIR DA CONCEIÇÃO GUEDES MOTA - CPF nº: XXX.813.318-XX

SQL nº: 020.002.0212-8

Exercícios: 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0027232-6

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, por meio do documento SEI nº  153809890 que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento do pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, exercício 2024, posto que ilegítima, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, face o não cumprimento dos requisitos legais.

1.1. Esclarecemos que a documentação comprobatória essenciais para a realização da análise deverá ser apresentada de imediato na impugnação, com fundamento nos art. 45, 61 e 62 nos termos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/2009).

1.2. Consoante o disposto no Art. 61, §4º, do Decreto a petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário. A impugnação foi protocolada por José Avelino de Olim. Porém, este não apresentou documento válido para representar o contribuinte do imóvel, ficando caracterizada a sua ILEGITIMIDADE, face ao previsto no art. 653 da Lei nº 10.406/2002.

1.3. Importa destacar que foi realizada análise de mérito da impugnação.

1.4. A isenção do IPTU será concedida mediante requerimento formal do sujeito passivo, acompanhado da documentação exigida, devendo o pedido, salvo disposição em contrário, ser protocolizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador. Com base na análise do processo recorrido, o pedido inicial do contribuinte ocorreu apenas maio de 2025, ou seja, de forma extemporânea para o exercício de 2024.

1.5. A intempestividade do pedido decorreu do fato de o imóvel ter sido desdobrado pela municipalidade possuindo início de vida em 08/2024. A aquisição do imóvel ocorreu após o fato gerador do imposto. A própria impugnante informa que no exercício 2024 não morava no apartamento, ou seja, o imóvel não era sua residência efetiva. Portanto, não cumpre os requisitos para a fruição do benefício fiscal.

1.6. Por todo exposto, mantenho a decisão de deferimento parcial proferida no pedido inicial em todos os termos.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151252877

Processo Administrativo: 6017.2025/0077175-6

Contribuinte:  MANOEL BRAZ DE LIMA CPF: XXX.888.748-XX

SQL: 245.189.0076-4

Exercícios: 2024 e 2025

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2025/0016655-0

DECISÃO:

1.  Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo SEI nº 6017.2025/0077175-6, por meio do documento SEI nº 151252810, o qual acolho e torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao INDEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU referente ao exercícios de 2024 e 2025, posto que legítima e tempestiva. No mérito, julgo-a parcialmente PROCEDENTE.

1.1 Considerando que o requerente apresentou o pedido inicial fora do prazo para o exercício de 2024;

1.2 Considerando que o contribuinte apresentou comprovante de residência válido à época do fato gerador para o exerício de 2025;

1.3 Considerando o parecer da DIMIS/DEJUG (SEI nº 130375118), que atesta o preenchimento dos demais requisitos para a fruição do benefício fiscal; E considerando que o contribuinte detém 50% da propriedade do imóvel;

1.4 Defiro parcialmente o pedido, para conceder a isenção do IPTU na proporção de 50% do valor devido para o exercício de 2025.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3.  Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL:  O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal. Alternativamente, poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência desta decisão, recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão  a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes  desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá  obrigatoriamente  ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico  https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 158455500

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024316-6

Requerente: SANTA CHAGAS ALVES

CPF nº: XXX.396.818-XX

Assunto: Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Recurso

contra decisão exarada no processo 6017.2025/0084093-6.

1. LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVO (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 27/03/2026

Data da publicação da decisão, via DOC, exarada no processo 6017.2025/0084093-6: 25/01/2026.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2025/0084093-6. O disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

4. Note-se que o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 traz um prazo específico de 15 dias para protocolar o pedido de reconsideração, prazo este que não foi cumprido pelo requerente, de forma que o pleito é intempestivo.

5. DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECIDO - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

6. BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 61.810/2022.

7. PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 160448083

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027789-3

SQL nº: 048.263.0019-0

Interessado(a): ARGEMIRA RODRIGUES DA ROCHA SIQUEIRA SANTOS - CPF nº XXX.047.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025) e 10/06/2025 (NLs 02): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante solicita esclarecimentos acerca do que motivou o aumento no valor venal do imóvel e no valor do IPTU lançado, entendendo a base de cálculo supera o valor de mercado do bem.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, destaca-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 160444697). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. A percepção do aumento do valor do imposto pela requerente, decorreu de atualizações do SQL, no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), com efeitos a partir de 01/2020, procedidas por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) n° 6018853 (doc. 160444685). As mudanças visaram adequar o registro dos atributos do imóvel à realidade fática deste, sendo que foram alterados a área construída (consta 197 m²), o padrão da construção (atualmente 1-B), além do ano de construção corrigido - ACC (fixado em 2000). A planta apesentada pela própria impugnante (doc. 154785903) descreve exatamente a área construída fixada atualmente no CIF. Além disso, em sua petição, a impugnante informa que antes de 2000, havia 60 m² de área construída no imóvel, sendo que o restante foi incluído no exercício citado, o que justifica a fixação do ACC em 2000, nos termos do artigo 31, §1°, inciso II, alínea a, do Decreto 52.884/2011. O dispositivo legal mencionado informa que, caso haja reforma substancial no imóvel, sendo considerada como tal aquela que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% da sua área edificada anterior, a idade do edifício será contada a partir do ano de conclusão da reforma. Como a área construída passou de 60 m² para 197 m², claramente houve aumento além dos 50%, sendo que a fixação do ACC em 2000 está correta e de acordo com a legislação aplicável.

4.3. As alterações citadas fizeram com que a base de cálculo do IPTU, que é o seu valor venal, fosse aumentada, fazendo o imposto montar valor superior, além de retirar o imóvel em tela da faixa de valores venais que permite a concessão do desconto disciplinado pela Lei 17.719/2021.

4.4. Tendo em vista que o aumento nos valores questionado pela contribuinte decorreu das atualizações das características da construção, as quais foram confirmadas na presente impugnação pela própria requerente, não há que se falar em qualquer incorreção ou ilegalidade.

4.5. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 048.263.0019-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 048.263.0019-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160470464

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012921-5

SQL nº: 051.338.0467-9

Interessado(a): HUDSON ELIAS DOS SANTOS SILVA - CPF nº XXX.820.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que o imóvel faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel (VVI), disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme depreende-se da Notificação de Lançamento n° 01/2026 (doc. 160469648), o imóvel em tela foi alcançado por desconto em função do VVI, para o exercício de 2026. De acordo com o artigo 3° da Lei 18.330/2025, os imóveis residenciais que possuam valor venal entre R$ 260.000,00 e R$ 390.000,00 são contemplados com desconto em função de seu valor venal, conforme regras descritas no artigo.

4.2. Como comprova o cadastro do SQL objeto da presente impugnação (doc. 160469633), seu valor venal para o exercício de 2026 é de R$ 263.464,00. Sendo assim, a aplicação de desconto é medida adequada à realidade do imóvel, sendo que este não faz jus a isenção, em razão de seu valor venal ultrapassar R$ 260.000,00.

4.3. Adicionalmente, verificamos que o impugnante mencionou em sua petição que a coproprietária do imóvel é aposentada, sem, contudo, efetuar qualquer pedido em virtude de tal declaração. Assim, apenas a título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, a contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 051.338.0467-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160540918

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015932-7

SQL nº: 151.108.1158-9

Interessado(a): MAURICIO GOMES DE MORAES - CPF nº XXX.599.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que o imóvel em questão faz jus à isenção em função de seu valor venal (VVI), disciplinada pela Lei 18.330/2025. Além disso, alega que o imposto sofreu aumento de mais de 200%, em desrespeito à chamada “trava” do IPTU, disposta na Lei 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, importa salientar que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se trata de um imposto dual: incide sobre a titularidade de bens imóveis construídos (imposto predial) e não construídos (imposto territorial) localizados na zona urbana do município. Há uma hipótese em que o tributo assume suas duas faces com relação ao mesmo fato gerador: quando há ocorrência de excesso de área. De acordo com o artigo 24, inciso I, do Decreto 52.884/2011, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. Ressalta-se que o imóvel do impugnante está localizado na 3ª subdivisão, portanto a área de terreno em que não há construções que excede 10 vezes a parte do terreno construída, é tributada pelo imposto territorial. Já a parte construída sofre a incidência predial.

4.2. A Lei 17.719/2021, com alterações promovidas pela Lei 18.330/2025, define que a isenção e o desconto para imóveis que tenham valor venal abaixo dos limites ali fixados, são concedidos apenas quanto ao imposto predial, para imóveis construídos. Em outros termos, a Lei não concede desconto/isenção em função do valor venal, sobre o imposto territorial, ou seja, não alcança a tributação do excesso de área.

4.3. De acordo com o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 160540526), o condomínio de que o SQL objeto da presente impugnação faz parte, possui 16.730 m² de excesso de área. O imóvel do impugnante participa do citado excesso, na proporção de sua quota-parte, definida pela instituição de condomínio. Assim, o imóvel é tributado tanto pelo imposto predial, quanto pelo territorial.

4.4. Conforme depreende-se da Notificação de Lançamento n° 01/2026 (doc. 160540529), o requerente é isento do imposto predial, em função do valor venal do imóvel. Entretanto, como a isenção não é concedida para o imposto territorial, em razão do excesso de área existente, o SQL em tela tem valor a pagar de IPTU. Portanto, frente a já citada dualidade do IPTU, o imóvel em questão é isento do imposto predial, mas é tributado pelo imposto territorial.

4.5. Com relação ao aumento dos valores entre 2025 e 2026, levantado pelo contribuinte, informa-se que, de acordo com o artigo 9°, parágrafo 4°, inciso II, da Lei 15.889/2013, a trava que limita o aumento no valor do IPTU em relação ao valor cobrado no exercício anterior, será aplicada exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Sendo assim, a trava não se aplica ao aumento do imposto territorial incidente sobre excesso de área.

4.6. Portanto, não há vício ou ilegalidade que macule a Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.108.1158-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159774542

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030594-3

SQL nº: 029.049.1244-4

Interessado(a): WU JI- CPF/CNPJ nº XXX. 570.958-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando a revisão do valor venal do imóvel e questionando o montante do imposto lançado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente não tem razão em sua alegação.

4.1.1. Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, esclarecemos que, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a discordância quanto à base de cálculo do tributo deve ser acompanhada de avaliação contraditória, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor adotado pela Administração excede o valor de mercado do bem, em condições normais de venda à vista, na data do fato gerador.

Todavia, tal documentação não foi apresentada, inviabilizando a análise técnica do pleito e impedindo a revisão da base de cálculo do imposto. Dessa forma, o pedido não merece acolhimento.

Ressaltamos, ainda, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, bem como indicar os fundamentos de fato e de direito, os pontos de divergência e as respectivas provas.

4.1.2. No que se refere ao valor do IPTU lançado, verificamos que o cálculo do imposto constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 156636905) foi realizado corretamente, com base nos dados cadastrais do imóvel registrados nesta Municipalidade.

Ademais, a apuração do tributo observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. A base de cálculo do imposto foi determinada em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do lançamento.

4.2. Por fim, conforme a matrícula nº 249.495 do 7º ORI (doc. nº 159771733), verificamos que o cadastro imobiliário se encontra desatualizado quanto à titularidade do imóvel. Diante disso, determinamos, de ofício, sua atualização para WU JI, a partir de março de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 029.049.1244-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para WU JI, a partir de março de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159521567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025635-7

SQL nº: 087.012.0096-8

Interessado(a): RICARDO CAVALCANTE NUNES- CPF/CNPJ nº XXX.955.498-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção ou do desconto pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, verificamos que não há providências a serem adotadas.

O requerente informa que o cadastro imobiliário indicaria como titular do imóvel a empresa CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e requer sua alteração para RICARDO CAVALCANTE NUNES, com fundamento na matrícula nº 511.434 do 11º ORI (doc. 159518322).

Todavia, ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 159518339), verificamos que a titularidade já se encontra regularmente atualizada para RICARDO CAVALCANTE NUNES, inexistindo necessidade de nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de isenção ou desconto pelo valor venal do imóvel, o requerente tem razão em sua alegação.

Após análise do rol nominal (doc. 159518351), da qualificação do sujeito passivo (doc. 159518346) e da matrícula nº 511.434 do 11º ORI (doc. 159518322), verificamos que o requerente, RICARDO CAVALCANTE NUNES, é proprietário de um único imóvel (SQL nº 087.012.0096-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção ou do desconto pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão construtivo e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão ao requerente, por se enquadrar nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026, de modo a possibilitar a concessão do benefício previsto na legislação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0096-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE,, determinando a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160117432

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010942-7

SQL nº: 077.254.0904-1

Contribuinte: GERSON OBEDE ESTEVAO MUITANA- CPF/CNPJ nº XXX.656.288-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.517 do 16º ORI (doc. 160114334), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são GERSON OBEDE ESTEVÃO MUITANA e sua cônjuge, CLEMENTINA VICTOR ANGORETE MUITANA.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026, para que passe a refletir os atuais proprietários do imóvel.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160114387 e 160114374), da qualificação do sujeito passivo (docs. 160114365 e 160114352) e da matrícula nº 204.517 do 16º ORI (doc. 160114334), verificamos que GERSON OBEDE ESTEVÃO MUITANA e sua cônjuge, CLEMENTINA VICTOR ANGORETE MUITANA, são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0904-1) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Verificamos, assim, que o imóvel preenche os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026, permitindo a concessão da isenção pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0904-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para GERSON OBEDE ESTEVAO MUITANA e a remoção do código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inserção da proprietária CLEMENTINA VICTOR ANGORETE MUITANA, ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160146719

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011970-8

SQL nº: 077.254.0734-0

Contribuinte: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.555.378-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025 e

3.3 Alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.347 da 16º ORI (doc. 160145320), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA e CARLOS ANDRÉ DA SILVA.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026, para que passe a refletir os atuais proprietários do imóvel.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160145367 e 160145379), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160145350) e da matrícula nº 204.347 da 16º ORI (doc. 160145320), verificamos que ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA e CARLOS ANDRÉ DA SILVA, são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0734-0) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Verificamos, assim, que o imóvel preenche os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026, permitindo a concessão da isenção pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, informamos que nada há a alterar. Verificamos que a requerente solicitou a alteração para endereço correspondente ao próprio local do imóvel. Como, nessa hipótese, o carnê do IPTU já é encaminhado ao endereço do imóvel, não há necessidade de qualquer atualização cadastral.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0734-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA e a remoção do código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inclusão do proprietário CARLOS ANDRÉ DA SILVA, ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160258952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012253-9

SQL nº: 077.254.0705-7

Contribuinte: TANIA FERREIRA DE SOUZA ANACLETO- CPF/CNPJ nº XXX.428.738-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.318 do 16º ORI (doc. 160257837), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são TANIA FERREIRA DE SOUZA ANACLETO e seu cônjuge, TIAGO DE CARVALHO ANACLETO.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026, para que passe a refletir os atuais proprietários do imóvel.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160257883 e 160257897), da qualificação do sujeito passivo (docs. 160257869) e da matrícula nº 204.318 do 16º ORI (doc. 160257837), verificamos que TANIA FERREIRA DE SOUZA ANACLETO e seu cônjuge, TIAGO DE CARVALHO ANACLETO, são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0705-7) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Verificamos, assim, que o imóvel preenche os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026, permitindo a concessão da isenção pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254. 0705-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para TANIA FERREIRA DE SOUZA ANACLETO e a remoção do código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inserção do proprietário TIAGO DE CARVALHO ANACLETO, ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160430235

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0030514-5

SQL nº: 054.203.0044-3

CONTRIBUINTE: JAIME AMARAL DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.344.368-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 02/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 02/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando incorreção de diversos dados avaliativos que fundamentaram e constituição dos mencionados créditos tributários. Nesse sentido requer as seguintes alterações: área construída para 696,85 m²; uso do imóvel para residencial vertical, não em condomínio; número de pavimentos para 2; tipo-padrão para 2-C.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se o seguinte:

3.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

3.2. Quanto à área construída, verifica-se que imóvel é composto por diversas edificações, constituídas por diferentes números de pavimentos. Do confronto da planta simplificada anexada aos autos (doc. n° 156623219) com a situação fática do imóvel (doc. n° 160430008), constata-se que a redução solicitada pelo requerente - no valor de 34,15 m² - corresponde à metragem existente no primeiro pavimento da edificação identificada com o n° 93, cujos indícios disponíveis indicam se tratar de terraço descoberto - tenho em vista que se localiza acima do pavimento térreo -, área plenamente tributável conforme art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

3.2.1. Quanto à área mencionada anteriormente, cumpre informar que não houve disponibilização de imagens do local. Ademais, verifica-se que o contribuinte apresentou duas DTCOs - n° 2021.1001135-8 (área construída de 730,71 m² - doc n° 160394107) e n° 2024.1006155-5 (área construída de 697,06 m² - doc n° 160394102), cuja divergência de metragem está concentrada exatamente no primeiro pavimento da edificação de nº 93 e coincide com a área estimada para o terraço, indicada no quadro de áreas da planta vinculada à respectiva DTCO (doc. n° 160429546) como “área não computável”

3.3. Quanto ao uso ou à destinação do imóvel, o pedido merece acolhimento, uma vez que, à luz das informações disponíveis, verifica-se, em relação à metragem, a predominância de utilização residencial da edificação, não obstante as áreas frontais situadas no pavimento térreo sejam destinadas à prestação de serviços. Assim, retifica-se o enquadramento do imóvel para de uso misto, com predominância residencial (código 14).

3.3.1. A predominância da área destinada a fins residenciais também se encontra evidenciada na planta disponibilizada, a qual contém a identificação do respectivo responsável técnico (doc. n° 156623219).

3.4. Quanto ao tipo e padrão construtivo, constata-se a procedência do pedido de alteração, uma vez que as características da edificação se mostram mais compatíveis com aquelas descritas para o tipo padrão 1-C, constante da Tabela V, anexa à Lei nº 10.235/1986, tais como: arquitetura simples, vãos de dimensões médias, esquadrias de madeira ou alumínio, acabamento externo com pintura à látex e Instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o tamanho da edificação.

3.5. Por fim, quanto ao número de pavimentos, cumpre esclarecer que esse parâmetro não é considerado para fins de apuração do crédito tributário, não exercendo influência sobre o valor do imposto lançado. De todo modo, verifica-se que o imóvel possui três pavimentos, correspondentes ao térreo e a dois pavimentos superiores. Assim, o pedido de retificação deve ser julgado improcedente.

4. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para misto com predominância residencial (código 14) e do tipo-padrão para 1-C, a partir de 01/2026.

5. PRAZO RECURSAL:

5.1. Em referência ao item 4.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. Em referência ao item 4.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Uso: 14, tipo-padrão: 1-C. Efeitos: 01/2026)

Decisão Tributária   |   Documento: 160516114

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031070-0

SQL nº: 090.444.0444-1

CONTRIBUINTE: AIX ANDRE MACHADO CORREA - CPF/CNPJ nº XXX.665.818-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2021 a 02/2026 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2021 a 02/2026 e 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única de 05/02/2026 a 05/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2021 a 2026, alegando incorreção da identificação do tipo de terreno como sendo de esquina no Cadastro Imobiliário Fiscal. Sustenta que o terreno do imóvel não está localizado na confluência de logradouros e, portanto, não se enquadraria na classificação “de esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao tipo de terreno, o art. 24, inciso II, do Decreto 52.884/2011 estabelece que um terreno será classificado como de esquina quando os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, formarem ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus).

4.2. Cumpre observar que o referido dispositivo não exige que os alinhamentos confrontem logradouros distintos para a caracterização do terreno como de esquina, uma vez que tal classificação decorre de critério geométrico.

4.3. Nesse sentido, conforme já exposto, o fato de o terreno estar integralmente situado em um único logradouro não afasta sua caracterização como terreno de esquina, desde que apresente as características previstas no dispositivo mencionado, circunstância verificada no presente caso.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2021 a 02/2026 e 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160526282

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0030459-9

SQL nº: 090.444.0508-1

CONTRIBUINTE: DANIELA MESQUITA GIRAO BARROSO - CPF/CNPJ nº XXX.693.848-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2021 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2021 a 02/2026 - pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2021 a 2026, alegando incorreção da identificação do tipo de terreno como sendo de esquina no Cadastro Imobiliário Fiscal. Sustenta que o terreno do imóvel não está localizado na confluência de logradouros e, portanto, não se enquadraria na classificação “de esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao tipo de terreno, o art. 24, inciso II, do Decreto 52.884/2011 estabelece que um terreno será classificado como de esquina quando os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, formarem ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus).

4.2. Cumpre observar que o referido dispositivo não exige que os alinhamentos confrontem logradouros distintos para a caracterização do terreno como de esquina, uma vez que tal classificação decorre de critério geométrico.

4.3. Nesse sentido, conforme já exposto, o fato de o terreno estar integralmente situado em um único logradouro não afasta sua caracterização como terreno de esquina, desde que apresente as características previstas no dispositivo mencionado, circunstância verificada no presente caso.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2021 a 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160527436

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0030453-0

SQL nº: 090.444.0371-0

CONTRIBUINTE: LUCIANA COELHO - CPF/CNPJ nº XXX.079.568-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 02/2026 - pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da identificação do tipo de terreno como sendo de esquina no Cadastro Imobiliário Fiscal. Sustenta que o terreno do imóvel não está localizado na confluência de logradouros e, portanto, não se enquadraria na classificação “de esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao tipo de terreno, o art. 24, inciso II, do Decreto 52.884/2011 estabelece que um terreno será classificado como de esquina quando os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, formarem ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus).

4.2. Cumpre observar que o referido dispositivo não exige que os alinhamentos confrontem logradouros distintos para a caracterização do terreno como de esquina, uma vez que tal classificação decorre de critério geométrico.

4.3. Nesse sentido, conforme já exposto, o fato de o terreno estar integralmente situado em um único logradouro não afasta sua caracterização como terreno de esquina, desde que apresente as características previstas no dispositivo mencionado, circunstância verificada no presente caso.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 160276824

PROCESSO: 6017.2025/0032020-7
INTERESSADO: JOSE EDINILSON DE LIMA
SQL nº: 164.012.0008-0
Exercício: 2024

Decisão:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 164.012.0008-0, exercício de 2024, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado em 90 dias da data do vencimento da 1° prestacação ou prestação única (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.


SEI nº 160273739

Decisão Tributária   |   Documento: 160273739

PROCESSO: 6017.2025/0032030-4
INTERESSADO: JOSE EDINILSON DE LIMA
SQL nº: 164.012.0008-0
Exercício: 2020

Decisão:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 164.012.0008-0, exercício de 2020, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado em 90 dias da data do vencimento da 1° prestacação ou prestação única (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160275635

PROCESSO: 6017.2025/0032027-4
INTERESSADO: JOSE EDINILSON DE LIMA
SQL nº: 164.012.0008-0
Exercício: 2022

Decisão:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 164.012.0008-0, exercício de 2022, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado em 90 dias da data do vencimento da 1° prestacação ou prestação única (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160279359

PROCESSO: 6017.2025/0032029-0
INTERESSADO: JOSE EDINILSON DE LIMA
SQL nº: 164.012.0008-0
Exercício: 2021

Decisão:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 164.012.0008-0, exercício de 2021, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado em 90 dias da data do vencimento da 1° prestacação ou prestação única (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.


SEI nº 160275635

Decisão Tributária   |   Documento: 160550302

PROCESSO: 6017.2025/0034000-3
INTERESSADO: IONE AZEVEDO DA SILVA
SQL nº: 078.075.0026-3
Exercício: 2023

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, NADA A DEFERIR sobre o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº: 078.075.0026-3 para o exercício 2023, tendo em vista que mérito já foi analisado no processo 6017.2024/0060012-7.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160547648

PROCESSO: 6017.2025/0032026-6
INTERESSADO: JOSE EDINILSON DE LIMA
SQL nº: 164.012.0008-0
Exercício: 2023

Decisão:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 164.012.0008-0, exercício de 2023, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado em 90 dias da data do vencimento da 1° prestacação ou prestação única (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.


SEI nº 160273739

Decisão Tributária   |   Documento: 160545843

PROCESSO: 6017.2025/0035637-6
INTERESSADO:
CLEIDEMAR MIRANDA
SQL nº: 040.126.0069-9
Exercício: 2025

DECISÃO

  1. DEFIRO 84% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 040.126.0069-9 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o/a requerente possui 84,259% da propriedade do imóvel.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160007703

PROCESSO: 6017.2026/0016177-1
INTERESSADO: MARLEIDE VIANA
SQL nº: 303.068.0056-7
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 303.068.0056-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 157686278

Processo: SEI nº 6017.2025/0083492-8

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Maria Olivia Rangel Vila

Contribuinte: 039.185.0158-2 e 039.185.0180-9

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, decido:

1.1. INDEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 039.185.180-9, situado na Rua Domingos Augusto Setti nº 21 - Vaga nº 68, foi de R$ 107.516,00 ( Cento e sete mil, quinhentos e dezesseis reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 99.146,00);

1.2. DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 039.185.158-2, situado na Rua Domingos Augusto Setti nº 21 - Vaga nº 18 foi de R$ 188.153,00 ( Cento e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais) - valores para dezembro de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 160560836

Processo: SEI 6017.2024/0042359-4

Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL: 215.003.0549-7

Interessado: Maria Ozete Moraes

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO O pedido de avaliação especial para o contribuinte SQL nº 215.003.0549-7, tendo em vista que a solicitação formulada não se coaduna com a legislação municipal que se refere a ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de cálculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referência.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160555373

Processo: SEI nº 6017.2025/0033845-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Juliana Trento

Contribuinte: 036.045.0231-4

Endereço do imóvel: Rua Afonso de Freitas nº 700 - AP. 13 e Garagem - Paraiso

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 036.045.0231-4, situado na Rua Afonso de Freitas nº 700 - AP. 13 e Garagem - Paraiso foi de R$ 840.517,00 ( Oitocentos e quarenta mil quinhentos e dezessete reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 771.190,00);

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 160552608

Processo: SEI nº 6017.2025/0068680-5

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Ricardo Ferreira dos Santos

Contribuinte: 155.299.0226-9 (em área maior)

Endereço do imóvel: Rua dos Banqueiros, s/n - AP. 213 - Vila Prudente

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 155.299.0226-9 (AP. 213) - situado na Rua dos Banqueiros, s/n - AP. 213 - Vila Prudente foi de R$ 225.791,00 ( Duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e um reais) - valores para junho de 2026, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160518770

Processo: SEI nº 6017.2025/0084246-7

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Sumaia Sleiman Gonçalves

Contribuinte: 012.086.0574-7

DESPACHO

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

  1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 012.086.0574-7 situado na Rua Aimberê nº 938 - AP. 22 - Perdizes 1.450.351,00 ( Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e um reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 878.045,00). Nos termos da legislação municipal, a base de cálculo do ITBI-IV, corresponde ao maior valor entre o valor da transação e o valor de referência.

  1. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV”  (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

  1. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160528219

Processo: SEI nº 6017.2025/0084436-2

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Rubem da Silva Gonçalves

Contribuinte: 061.009.0068-8

Endereço do imóvel: Rua Caquito nº 448

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 061.009.0068-8 - situado na Rua Caquito nº 448 - Penha foi de R$ 249.267,60 ( duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) - valores para dezembro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior. Nos termos da legislação municipal, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao maior valor entre o valor da transação e o valor de referência.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160523250

Processo: SEI nº 6017.2026/0026802-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Raquel Correia Dias

Contribuinte: 082.155.0054-4

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial de ITBI-IV. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados;

2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de avaliação especial de ITBI-IV, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

4. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06, art. 10º do Decreto nº 51.627/10, art. 34 da Lei 14.107/2005;

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

7. Publique-se, notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 160400997

Processo nº 6017.2026/0004597-6

CNPJ: 27.408.672/0001-97

Interessado: R. C. Camargo Informática

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar atestando o erro cometido quanto à destinação do ISS para o Município de São Paulo.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 3 de agosto de 2018.

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 160503542

Referência : Processo SEI 6017.2025/0041179-2

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 373.677/2025

Interessado : Igor Marchetto Merchan

CPF : xxx.728.428-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 160501940, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 373.677/2025, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2025 referente ao SQL 080.152.1070-4, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). O contribuinte não apresentou o comprovante de recolhimento da primeira parcela do imposto.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 160580396

Referência : Processo SEI 6017.2023/0036795-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 477.924/2023

Interessado : Jefferson Luiz Bueno Salles

CPF : xxx.649.578-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 160580194, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que as suspensões das inscrições no CADIN dos débitos informados pelo Comunicado nº 477.924/2023 foram automáticas em função de ingresso no TDM para regularização das pendências.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 160489368

Referência:

6017.2026/0033128-6

Assunto:

Pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (02/2025)

Interessado:

ADÃO ROSA PORTO

CPF:

XXX.379.828-XX

SQL:

309.047.0156-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, tendo em vista que o débito referente ao AII 006.952.985-0 foi inscrito em dívida ativa e, posteriormente, incluído no Programa de Transação de Débitos Municipais (TDM), mediante a formalização do acordo nº 22.186.574-8, em 26/06/2026.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160522186

Referência:

6017.2026/0040173-0

Assunto:

Pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (02/2025)

Interessado:

ANNA PAULA CORTEZ

CPF:

XXX.810.068-XX

Etiqueta:

90.045.881-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, tendo em vista que o débito de ITBI referente à etiqueta 90.045.881-1 foi inscrito em dívida ativa e, posteriormente, incluído no Programa de Transação de Débitos Municipais (TDM), mediante a formalização do acordo nº 22.186.804-6, em 17/06/2026.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160526567

Referência : 6017.2025/0079257-5

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : ROSILENE SEVERINA DOS SANTOS

CNPJ/CPF : XXX.617.308-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.617.308-XX, os débitos de IPTU, exercícios 2018 a 2024 (NL 01) e 2024 (NL 02) encontram-se extintos pela origem.

2. Intime-se. Após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160529247

Referência : 6017.2025/0079556-6

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : APARECIDA DE LEMOS

CNPJ/CPF : XXX.239.848-XX

SQL: 134.355.0007-6

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.239.848-XX, os débitos de IPTU, exercícios 2022 a 2024 (NL 02), relacionados ao SQL: 134.355.0007-6, encontram-se extintos pela origem.

2. Intime-se. Após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160542385

Referência : 6017.2025/0080083-7

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : LAERCIO PIAZZON

CNPJ/CPF : XXX.188.498-X



DECISÃO


1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.188.498-XX. Os débitos de IPTU, NL 02, exercícios de 2020 a 2024, relacionados ao SQL: 111.268.0043-1 encontram-se inscritos em dívida ativa e foram incluídos no TDM 02/2025 22.128.187-8.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 153757115

Referência : SEI 6017.2025/0079269-9

Assunto : pedido de disponibilização da inscrição em dívida ativa dos Autos de Infração nº 006.901.877-4 e 006.901.878-2, visando a adesão à Transação de Débitos Municipais - TDM.

Interessado : Rosangela Pinheiro da Silva

CPF : XXX.012.328-XX

CCM : 7.777.777-8

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF:XXX.012.328-XX para disponibilização da inscrição em dívida ativa dos Autos de Infração nº 006.901.877-4 e 006.901.878-2, visando a adesão à Transação de Débitos Municipais - TDM pois os débitos constam como quitados no sistema de origem.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 159922375

Referência:

6017.2025/0077585-9

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

EDSON DE GODOI BUENO

CPF:

XXX.049.608-XX

SQL:

116.522.0001-1

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159922337, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 116.522.0001-1, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 159777527

Referência:

6017.2025/0042429-0

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

CHRISTIAN DORNAUS

CPF:

XXX.283.018-XX

SQL:

086.040.0093-3

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 159775395, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 086.040.0093-3, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160499521

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 017/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Constituir a Comissão Intra-Hospitalar na Linha de Cuidado do Trauma do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelos servidores:

Coordenador: Lucas de Oliveira Gonçalves- R.F. 8554382/2

Secretário: Aldeene Pereira Marques- R.F. 8291128/2

Membros Executores:

NIR: Graciely Matias Guimarães- R.F. 8579881/2

Coordenador- Neurocirurgia- Alexandre Yasuda- Matrícula- 6203208-18

Coordenador- Bucomaxilofacial- João Gualberto de Cerqueira Luz- R.F. 5126819/2

Centro Cirúrgico e Cirurgia Geral- Francisco de Salles Collet e Silva- R.F. 5585384/1

Coordenador- Ortopedia- Lucas de Oliveira Gonçalves- R.F. 8554382/2

Coordenador Medico P S: Wenzel Dosa Acres- R.F. 7013621/3

Qualidade: Evelin Cristina de Moura- R.F. 8313644/2

Suprimentos: Ana Paula Alves da Costa- R.F. 8295841/2

Coordenador de Enfermagem- P S.: -Silmara Almeida Lima Nascimento- R.F. 8345325/2

Supervisora de Enfermagem- P.S. - Elaine Cristina Ferreira- Matrícula- 6211676-18

Supervisora de Enfermagem- P.S. - Luana Cavalcante Pedrosa- Matrícula- 6201646-18

Coordenadora de Enfermagem- U.T.I - Beatriz Freitas Brandi de Andrade- Matrícula- 6210904-18

Coordenadora de Enfermagem- Centro Cirúrgico- Andrea Carolina Sanchez- R.F. 7200897/1/4

Coordenadora de Enfermagem- CME- Valéria Franca Bezerra da Silva- R.F. 5282951/4

Coordenadora de Enfermagem- U.I- juliana Teixeira Torres Garcia- R.F. 8320187/2

Coordenadora de Enfermagem- Bloco Pediátrico- Elaine Tabet- R.F. 7023430/3

Coordenadora de Enfermagem- Ambulatório- R.F. 8303096/2

Coordenadora da Clínica Médica- P.S.- Matrícula- 6211043-18

Membros Consultores:

PGRSS- Cleonice Costa Novaes- R.F. 6091491/4

Psicologia- Marisa Ferreira de Mello Pádua- R.F. 8333777/2

Serviço Social- Magnólia de Oliveira Amaral André- R.F. 94444033/1

Serviço de Hemoterapia- Cid Martins Carvalho- R.F. 6149618/3

SCIH/Núcleo Epidemiológico : André Leite de Abreu Cotait- R.F. 8887560/1

Serviço de Fisioterapia- Jocimir Alves de Araújo- R.F. 8318841/2

Serviço de Fonoaudiologia- Eliana Terumi Katayama- R.F. 8307563/2

Serviço de Nutrição e Dietética- Mônica Monteiro Gomes- R.F. 6283926/1

Gestão de Alta- Lorena Martinez Barrales- R.F. 8202630/3

Comissão de Ética Médica: Pollyana de Vargas Godoes- R.F. 7892772/3

Comissão de Óbito: Fábio Kassab- R.F. 7013884/3

Comissão de Ética de Enfermagem: Aldeene Pereira Marques- R.F. 8291128/2

Suporte Técnico, Operacional, Infraestrutura e Recursos

Diretoria Técnica- Francisco de Salles Collet e Silva- R.F. 5585384/1

Diretoria Clínica- Sérgio Yamato Takano- R.F. 8345511/2

Diretoria Administrativa- Reginaldo Pires de Toledo- 8782661/4

Diretoria de Enfermagem- Reginaldo do Carmo Santos- R.F. 8340463/2

II) Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160498626

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0053606-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocáter percutâneo coletor de osso R$ 11.000,00 20 R$ 220.000,00
Total Global R$ 220.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.790/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160498725

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0077923-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 7.500,00 3 R$ 22.500,00
Total Global R$ 22.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.792/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160498790

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0078741-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 026/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a VITÓRIA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.362.611/0001-15 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 1,5 a 2,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.499,49 3 R$ 4.498,47
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 13.498,47

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.498,47 (treze mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.795/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160499083

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0081303-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 044/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
7 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 cm R$ 500,00 21 R$ 10.500,00
Total Global R$ 10.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.797/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160499171

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0079812-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia - balão em nylon com revestimento hidrofílico atóxico com marcadores radiopacos apirogênic R$ 613,89 3 R$ 1.841,67
3 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x até 40 mm (comprimento) R$ 613,89 3 R$ 1.841,67
7 Agulha para punção vascular, 21 Gauge R$ 30,00 3 R$ 90,00
8 Cateter diagnostico Simmons 2 R$ 150,00 3 R$ 450,00
10 Cateter balão de Angioplastia - balão em nylon com revestimento hidrofílico atóxico com marcadores radiopacos apirogênic R$ 613,89 3 R$ 1.841,67
Total Global R$ 6.065,01

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.065,01 (seis mil sessenta e cinco reais e um centavo), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.799/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160499373

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0080328-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
3 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
Total Global R$ 6.462,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.462,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.800/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160499474

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0080502-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 160 A 180 MM DE COMPRIMENTO R$ 3.997,00 3 R$ 11.991,00
Total Global R$ 11.991,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.991,00 (onze mil novecentos e noventa e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.805/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160499757

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0080491-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GADALI MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES, inscrita sob CNPJ nº 06.143.957/0001-73 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Insuflador com manômetro com capacidade de 20 a 50 ml R$ 72,00 75 R$ 5.400,00
8 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 100 a 120mm (comprimento) R$ 360,00 6 R$ 2.160,00
Total Global R$ 7.560,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.802/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160501741

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0081874-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 081/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de lavagem estéril descartável por bomba de alta pressão R$ 1.050,00 37 R$ 38.850,00
Total Global R$ 38.850,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 38.850,00 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.806/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160501977

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0081832-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placa Bloqueada para tíbia distal,medial e anterolateral 3,5 mm R$ 2.375,00 69 R$ 163.875,00
2 Parafuso cortical 4,5 mm auto-macheante R$ 47,50 50 R$ 2.375,00
3 Parafuso cortical 3,5mm auto-macheante R$ 47,50 79 R$ 3.752,50
4 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca de 16 e 32mm R$ 57,00 10 R$ 570,00
5 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T R$ 2.375,00 9 R$ 21.375,00
6 Parafuso de bloqueio de 5.0mm automacheante e autoperfurante R$ 183,00 175 R$ 32.025,00
7 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T 3,5 mm R$ 3.800,00 34 R$ 129.200,00
8 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 57,00 10 R$ 570,00
9 Placa bloqueada anatômica para fêmur distal 4,5/5,0 mm R$ 2.375,00 9 R$ 21.375,00
10 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm larga R$ 1.140,00 3 R$ 3.420,00
11 Placa bloqueada para calcâneo 3,5mm R$ 2.375,00 2 R$ 4.750,00
12 Parafuso de bloqueio de 5,0 mm, autorosqueante R$ 183,00 70 R$ 12.810,00
13 Parafuso de bloqueio 3,5 mm automacheante R$ 183,00 425 R$ 77.775,00
14 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca total R$ 57,00 10 R$ 570,00
15 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm estreita R$ 1.140,00 3 R$ 3.420,00
Total Global R$ 477.862,50

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 477.862,50 (quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 49.791/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503204

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e conforme as manifestações do Grupo Técnico desta Divisão, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS/OPME, referente ao Pregão Eletrônico nº 90336/2026/SMS, firmada com a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, para fazer constar a troca de marca do ITEM 1 - KIT DE LAVAGEM ESTÉRIL DESCARTÁVEL POR BOMBA DE ALTA PRESSÃO de MARCA: BEIJING WANJIE MEDICAL DEVICE COMPANY/FABRICANTE: BEIJING WANJIE MEDICAL DEVICE COMPANY/PROCEDÊNCIA: CHINA, para MARCA: KAISER/FABRICANTE: DONGGUAN KAISER TECHNOLOGY/PROCEDÊNCIA: CHINA, mantendo-se inalterados os demais dados, obrigações e condições outrora pactuadas.

II - Publique-se.

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Extrato de Ata   |   Documento: 160325397

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 087/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0047367-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90385/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME MOLA VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027.

LOTE 3

ITEM 03 - MICRO CATETER OTW, DIÂMETRO EXTERNO VARIANDO DISTAL 1,9 -2,1 F A PROXIMAL 2,8F.

Preço: R$ 2.200,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MICRO THERAPEUTICS, INC. / DBA EV3 NEUROVASCULAR

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

LOTE 4

ITEM 04 - ENDOPRÓTESE DE AORTA MONOILÍACA CORPO PRINCIPAL.

Preço: R$ 13.000,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais)

LOTE 5

ITEM 05 - LAÇO DE CAPTURA ENDOVASCULAR.

Preço: R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: EV3 INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 160325713

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0047367-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90385/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 32.737.279/0001-87

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME MOLA VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027.

LOTE 6

ITEM 06 - INTRODUTOR RADIAL 6F X 11 CM.

Preço: R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: INTRODUTOR RADIFOCUS INTRODUCER II - TERUMO

Fabricante: TERUMO CORPORATION

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: JAPÃO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 160325893

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 089/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0047367-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90385/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: UK MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 49.399.088/0001-55

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME MOLA VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027.

LOTE 1

ITEM 01 - MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 1,5 - 24MM POR 2CM A 40CM.

Preço: R$ 950,00/UNIDADE

Marca: MICROPORT NEUROTECH

Fabricante: MICROPORT NEUROTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais)

ITEM 02 - MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 10 - 20MM POR 2 CM A 50 CM.

Preço: R$ 950,00/UNIDADE

Marca: MICROPORT NEUROTECH

Fabricante: MICROPORT NEUROTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 160323744

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 090/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0036057-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90325/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: DOC MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 66.877.184/0001-80

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027.

ITEM 1 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 4 MM A 5 MM X ATÉ 40 MM DE COMPRIMENTO. FIO GUIA: 0,018 OU 0,035 INCH.

Preço: R$ 4.977,96/UNIDADE

Marca: MERIL

Fabricante: MERIL LIFE SCIENCES PVT. LTD

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: ÍNDIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 119.471,04 (cento e dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos)

ITEM 3 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 4 MM A 5 MM X 80 MM DE COMPRIMENTO. FIO GUIA: 0,018 OU 0,035 INCH.

Preço: R$ 4.977,96/UNIDADE

Marca: MERIL

Fabricante: MERIL LIFE SCIENCES PVT. LTD

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: ÍNDIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 119.471,04 (cento e dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos)

ITEM 4 - STENT EXPANSÍVEL DIÂMETRO 7 A 10 MM X ATÉ 45 MM COMPRIMENTO.

Preço: R$ 2.000,00/UNIDADE

Marca: MERIL

Fabricante: MERIL LIFE SCIENCES PVT. LTD

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: ÍNDIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

ITEM 5 - STENT EXPANSÍVEL DIÂMETRO 7 A 10 MM X 50 A 65 MM COMPRIMENTO.

Preço: R$ 2.000,00/UNIDADE

Marca: MERIL

Fabricante: MERIL LIFE SCIENCES PVT. LTD

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: ÍNDIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 334.942,08 (trezentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156959694

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0110849-5 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (156889672), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 05.743.288/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 152307337, publicado no D.O.C de 19 de março de 2026, pág 190 (153141382).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159684366

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0018256-1, em especial da manifestação de SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (159461397) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (159678442), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 154044980), publicado no DOC de 06/05/2026 - Página 122 (doc. 157292351).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160061497

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0038616-7, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.700.763/0007-33, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158318017, publicado no DOC de 03/06/2026, página 91 (doc. 158746134).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160450930

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2026/0023007-8), em especial a manifestação de SMS/COVISA/DVZ/NVSIN (158482279) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (159252483), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.258.338/0001-64; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 154585673), publicado no DOC de 06 de maio de 2026, pág 121 (156822310).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS/COVISA para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159857855

Processo nº 6018.2025/0095167-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste das unidades relacionadas pelo setor SMS/SEGA/CAS/DI (154133989) e o Parecer da Assessoria Jurídica dessa pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, pelo atraso no início da execução do serviço, pactuados através do Termo de Contrato nº 032/2026/SMS-1/CONTRATOS (151501991), multa no importe de R$ 5.499,84 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, conforme previsto no item 10.2.1 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : edineiafoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160359073

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065570-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106382247), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 17.233.154/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), LOTE 1, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026, no valor mensal da prorrogação é de R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.353.256,56 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 7.949.499,72 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 39.224/2026 (SEI 157219743).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 05/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160358991.

Despacho   |   Documento: 160344456

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065580-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106197525), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 10.218.086/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2026, no valor mensal de R$ 1.223.172,74 (um milhão, duzentos e vinte e três mil cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 14.678.072,88 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 7.216.719,17 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e dezenove reais e dezessete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 40.150/2026 (SEI 157498231).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para evitar a descontinuidade contratual, se necessário, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160344302.

Despacho   |   Documento: 159062806

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0036497-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 47.869.078/0004-53, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157855173, publicado no DOC de 25/05/2026, pág. 57 (SEI 158033400).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158952455

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0040957-4, em especial da manifestação do Núcleo de Medicamentos (SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos) (doc. 158072537) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 158952140), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.556.536/0001-11, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 156737318, publicado no D.O.C de 08/05/2026, pág. 112 (doc. 157179998).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160467996

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0071538-1, em especial das manifestações de SMS/CFO/DEA (doc. 160358720) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 159894661, devidamente publicado no D.O.C do dia 30/06/2026, página 88 (doc. 160309964), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"...valor total de R$ 224.912,61 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 586 (SEI 159023690) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de 01/05/2026 a 31/05/2026.."

Leia-se:

"...valor total de R$ 224.942,61 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 586 (SEI 159023690) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de 01/05/2026 a 31/05/2026."

II - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS/CFO para providências.

Despacho   |   Documento: 158521860

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0046173-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ47.869.078/0004-53, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158034346, publicado no DOC de 25/05/2026, pág. 58 (SEI 158034346).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160516331

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0024483-4, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160391923

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065590-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106228143), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 66.786.047/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal Nº 8.069 de 13/07/90; Art. 278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual Nº 17.431/2021, Portaria Nº 280 de 07/04/99; Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal Nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal Nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS); LOTE 4 e 5, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026, no valor mensal de R$ 2.597.130,06 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil cento e trinta reais e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 31.165.560,72 (trinta e um milhões, cento e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 15.149.925,35 (quinze milhões, cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 39.732/2026 (SEI 157400158).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 05/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160391785.

Despacho   |   Documento: 159543808

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2026/0042180-9, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026 - SMS.G. SERMAP, a celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPACO, inscrito no CNPJ nº 60.961.422/0001-55, objetivando somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do sistema único de saúde — SUS residentes no Município de São Paulo, de assistência médica hospitalar de serviços , apoio diagnóstico, terapêuticos ,de acordo a possibilidade instalada do SEPACO e com a fila de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em SEI 156632446, parte integrante deste Acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 05/07/2026, conferindo-se, contudo, considerando a relevância do objeto da parceria e dada a necessidade de continuidade do atendimento prestado, o prazo de 60 (sessenta) dias à entidade, para que regularize sua inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma do Decreto Municipal nº 52.830/2011, sob pena de rescisão unilateral.

II. Publique-se.

III. Após à SMS/CMAC/CONTRATOS para adoção das providências constantes no Parecer SMS/AJ nº 159543744. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento, atentando-se para as recomendações constantes do citado Parecer.

Despacho   |   Documento: 160125478

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2026/0072321-0, em especial da manifestação da Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em doação espontânea, sem quaisquer ônus ou encargos para a Municipalidade, dos bens ofertados pelo Rotary Club de São Paulo Sudeste, CNPJ nº 51.933.240/0001-80, sediado na Rua Borges Lagoa, 913, Andar 5, Conjunto 57, Vila Clementino, CEP 04.038-032, São Paulo/SP, destinados ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, avaliados no montante total de R$ 2.124,00 (dois mil, cento e vinte e quatro reais), conforme especificações técnicas e valores unitários constantes do Termo de Recebimento doc. 159127140, a saber: a) 02 (duas) Cadeiras de Rodas Adulto, Marca: CDS, Modelo: 101 Nylon (Preta), Números de Série: 0148R01 e 0138R01, valor unitário de R$ 510,00, subtotalizando R$ 1.020,00; b) 02 (duas) Cadeiras de Banho Adulto, Marca: CDS, Modelo: 201 (Preta), Números de Série: 0003B01 e 0049B01, valor unitário de R$ 230,00, subtotalizando R$ 460,00; c) 02 (dois) Andadores Articulados Dobráveis Adulto, Marca: Dilepé, Modelo: DB009, sem número de série (SN), valor unitário de R$ 134,00, subtotalizando R$ 268,00; d) 02 (dois) Pares de Muletas Axilares Adulto em Alumínio, Marca: Dilepé, Modelo: DB300, sem número de série (SN), valor unitário de R$ 188,00, subtotalizando R$ 376,00..

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOS/PATRIMÔNIO para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160532649

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2022/0002873-5, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-O/STS-BT/COMISSÃO de AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR e a SMS/CRS-O/UVIS-BT/RH para que tomem ciência e atendam as recomendações de COJUR do sei n.º 157604448.

Despacho   |   Documento: 160439715

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0041700-3, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160368133

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0038035-5, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160360351

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0032125-1, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160451394

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0024719-1, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159845704

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2021/0041866-3 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir, a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160460066

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0002555-5, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160418101

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2021/0045317-5, em especial da recomendação de PROCED e da manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-LESTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 158992234

Processo nº 6018.2026/0061251-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 157623808), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº. 50.247.071/0001-61, através da ATA DE RP nº 686/2025-SMS.G (SEI 157623416), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 46887/2026 (SEI 157623467), referente a ordem de fornecimento nº 3042/26-1 (SEI 157623467), a penalidade de multa no valor de R$ 696,80 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 79571 (SEI 157623761), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160106236

Processo nº 6018.2026/0070079-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 158834472), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº. 04.027.894/0007-50, através da ATA DE RP nº 403/2025-SMS.G (SEI 158834022), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 42095/2026 (SEI 158834081), referente a ordem de fornecimento nº 1801/26-1 (SEI 158834081), a penalidade de multa no valor de R$ 55,26 (cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 429926 (SEI 158834344), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160381693

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0065598-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS (106110735), firmado com a empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.070.436/0001-76, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso VII da constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para consignar a: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04/07/2026, no valor mensal estimado de R$ 1.073.153,80 (um milhão setenta e três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e valor total estimado de R$ 12.877.845,60 (doze milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.383/2026 (SEI 157261544).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO e, após, à SMS/CONTRATOS, para atendimento das recomendações do Parecer SEI 160381416.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 160464555

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 160463182 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 160455186 e 160455408.

Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. em SEI 160454864.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela HABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ - 37.787.172/0001-67 .

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160445135

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 79, como segue:

onde se lê:

“Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026.”

leia-se

“Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160447104

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 77, como segue:

onde se lê:

FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA

leia-se

FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA (TETRA SQUARE DE 1 LITRO)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160508433

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 79, como segue:

onde se lê:

Quantidade: 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.024/2026.

leia-se

para aquisição de 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.783.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160332974

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 183 LATA C/ 400 GR de NUTREN 1.0 ® - LATA DE 400 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.045,00 (vinte e um mil quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.383/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160281254

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 200 CX C/ 05UN de SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.134/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160388804

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 900 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.468/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383799

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 UNIDADES de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.467/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160391439

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.260 NDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.466/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160381423

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 232 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91 , pelo valor total de R$ 27.505,92 (vinte e sete mil quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.454/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160382559

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 288 CX C/ 12 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.451/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160421420

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91 , pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.535/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160406068

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90680/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0065582-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 754/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.340.228/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 754/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.924.837,20 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160541750

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90404/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038120-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 653/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA - CNPJ nº 37.333.393/0001-65

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 653/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/06/2026 pág. 655, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.288.000,00 (três milhões duzentos e oitenta e oito mil reais)

VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Retificação   |   Documento: 160542521

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ 160203988, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação 142913871, da empresa JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 22.525.517/0001-37, referentea Nota de Empenho: 104658/2025 142869141 para fazer constar a multa 8% sobre a Nota Fiscal n°2168 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Despacho   |   Documento: 160332193

Processo nº. 6018.2026/0053866-8

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0053866-8, em especial o ateste (159816254) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa BIOPORTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 40.929.669/0001-87, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa de Licitação nº 26/2026 (156663256), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44781/2026 (SEI 156663090), multa no importe de R$ 34,81 (trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), com fundamento no anexo da nota de empenho e nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160516168

Do Processso nº 6018.2026/0058316-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0058316-7, em nome de Marina Mendes Lobato Alves, RF 893.100.3/1 e CPF XXX.552.496-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160144190

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de junho, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 160144067 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 160144144.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160418698

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0063595-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160418217) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 160502515

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0063595-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2026

PNCP: 13864377000130-1-000982/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0063595-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160502226 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 160570838

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0052448-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90540/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90540/2026, no dia 07/07/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pelas empresas ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e para o ITEM 03 apresentadas pela empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 160520531

São Paulo, 03 de julho de 2026.

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055162-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO

Comunicamos aos interessados no certame, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 23/07/2026 às 09:00hrs e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 160517672, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Relatório   |   Documento: 158382570

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90412/2026-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90412/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0120039-1

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90412/2026-SMS.G, cujo objeto consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, verifica-se a interposição de Recurso Administrativo referente ao ITEM 01, pelas Recorrentes WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ: 35.850.448/0081-10, conforme documentação acostada aos autos do processo SEI nº 157949881 e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ: 00.331.788/0001-19, conforme documentação acostada aos autos do processo SEI nº 157951649.

Inicialmente, cumpre consignar que o recurso apresentado preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no subitem 13.2 do Edital, bem como aqueles estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à legitimidade da parte recorrente, tempestividade, interesse recursal e regularidade formal da peça apresentada.

Nesse sentido, considerando o atendimento dos requisitos legais e editalícios aplicáveis à espécie, impõe-se o conhecimento do presente Recurso Administrativo por esta Comissão Permanente de Licitações, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do devido processo legal administrativo.

Ademais, verifica-se que foi regularmente oportunizado às demais licitantes interessadas o exercício do direito à apresentação de Contrarrazões, em estrita observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com os princípios que regem as licitações públicas, notadamente os da isonomia, transparência e publicidade.

Contudo, embora devidamente intimada nos termos do instrumento convocatório e em observância ao devido processo legal administrativo, a licitante TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, devidamente inscrita sob CNPJ: 07.912.362/0001-06, apresentou tempestivamente suas Contrarrazões, conforme manifestação acostada aos autos sob documento SEI nº 158129835 e 158129588, assegurando-se, assim, a plena observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DAS RECORRENTES

Em apertada síntese, as RECORRENTES interpôs Recurso Administrativo em face da proposta apresentada pela RECORRIDA para o ITEM 01, sustentando, em suas razões recursais, que a oferta apresentada não atenderia às exigências técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto ao descritivo técnico constante do ANEXO I do Edital.

Insurge-se, ainda, contra os atos decisórios praticados por esta Comissão Permanente de Licitações no curso do certame, requerendo a revisão do julgamento anteriormente proferido, sob o fundamento de suposta desconformidade da proposta da RECORRIDA com os critérios editalícios e os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A recorrente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA interpôs o que segue:

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela recorrente em face de sua desclassificação no Pregão Eletrônico nº 90412/2026, bem como contra a declaração de vencedora da recorrida, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para locação de aparelhos de ventilação não invasiva tipo BIPAP para unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A recorrente sustenta, preliminarmente, a tempestividade do recurso, com fundamento no art. 165, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.

No mérito, a recorrente alega que sua desclassificação ocorreu sob o fundamento de suposto descumprimento das exigências relativas à comprovação de responsabilidade técnica da empresa responsável pela manutenção dos equipamentos, previstas no edital. Contudo, argumenta que apresentou declaração informando ser a própria responsável pela assistência técnica, além de comprovação de responsável técnico vinculado ao CREA. Defende, ainda, que eventual dúvida poderia ter sido sanada mediante diligência, nos termos do item 11.7.4 do edital e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de saneamento de falhas formais.

Além disso, sustenta que a recorrida não teria cumprido requisito de qualificação econômico-financeira previsto no edital, por não apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2025, embora a sessão pública tenha ocorrido em maio de 2026. Para fundamentar a alegação, invoca o art. 1.078 do Código Civil e o Acórdão nº 1999/2014 do Tribunal de Contas da União, segundo o qual, após abril de cada exercício, torna-se exigível a apresentação das demonstrações contábeis relativas ao exercício imediatamente anterior.

Ao final, a recorrente requer:
(i) a suspensão dos efeitos da decisão que declarou a recorrida vencedora;
(ii) a reforma da decisão que a desclassificou/inabilitou;
(iii) a reforma da habilitação da empresa recorrida em razão do alegado descumprimento da qualificação econômico-financeira; e
(iv) subsidiariamente, o encaminhamento do recurso à autoridade superior competente.

A recorrente AIR LIQUIDE BRASIL LTDA interpôs o que segue:

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela recorrente em face da habilitação da recorrida no Pregão Eletrônico nº 90412/2026, alegando descumprimento das exigências editalícias relativas à qualificação econômico-financeira e técnica.

No tocante à qualificação econômico-financeira, a recorrente sustenta que a recorrida apresentou balanços patrimoniais referentes aos exercícios de 2023 e 2024, quando, em razão da sessão pública ter ocorrido em 14/05/2026, deveriam ter sido apresentados os balanços de 2024 e 2025, conforme art. 1.078 do Código Civil e entendimento consolidado do TCU no Acórdão nº 1.999/2014-Plenário. Argumenta que a ausência do balanço de 2025 enseja a inabilitação da recorrida, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Quanto à qualificação técnica, a recorrente alega ausência de comprovação de responsabilidade técnica em vigor do profissional técnico junto ao CREA, conforme exigido no item 11, alínea “f”, do edital. Sustenta que a recorrida não apresentou documento apto a comprovar responsável técnico habilitado para manutenção dos equipamentos, o que inviabilizaria sua habilitação técnica.

A recorrente também impugna os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida, afirmando que os documentos não comprovam experiência anterior específica no fornecimento de ventiladores não invasivos tipo BiLevel (BIPAP), exigidos pelo edital em quantitativo mínimo correspondente a 50% do objeto licitado. Segundo a recorrente, os atestados apresentados referem-se genericamente a ventiladores pulmonares microprocessados e outros equipamentos médico-hospitalares, sem demonstração objetiva de compatibilidade técnica com o objeto licitado.

Além disso, sustenta que a empresa indicada para assistência técnica, Oxy System, não possui atuação específica em equipamentos BIPAP/CPAP de ventilação não invasiva tipo BiLevel, limitando-se à manutenção de ventiladores hospitalares de terapia intensiva. Argumenta, ainda, que não houve comprovação de vínculo contratual ou autorização formal entre a recorrida e a empresa indicada, razão pela qual a exigência editalícia teria sido apenas formalmente atendida.

Por fim, a recorrente também suscita possível descumprimento das regras relativas à reserva legal de cargos para aprendizes e pessoas com deficiência, bem como eventual apresentação de declaração falsa no sistema Compras.gov.br.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em sede de Contrarrazões, a RECORRIDA apresentou tempestivamente sua manifestação em relação ao ITEM 01, exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em observância às disposições editalícias e à Lei Federal nº 14.133/2021.

Contrarrazão da recorrida para recorrente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA o que segue:

Trata-se de contrarrazões apresentadas pela empresa recorrida em face do recurso administrativo interposto pela recorrente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90412/2026/SMS, que tem por objeto a locação de ventiladores não invasivos tipo BiLevel (BIPAP) para unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A recorrida sustenta que foi regularmente habilitada e declarada vencedora do certame após análise da documentação pela Pregoeira e pela área técnica de Engenharia Clínica, que concluíram pela plena conformidade dos documentos apresentados com as exigências editalícias.

A recorrida afirma que o recurso da recorrente possui caráter meramente protelatório e decorre de inconformismo com sua desclassificação/inabilitação no certame. Argumenta que a recorrente tenta criar exigências não previstas no edital por meio de interpretações excessivamente restritivas, visando desconstituir a habilitação regularmente reconhecida pela Administração.

Quanto à alegação de irregularidade na qualificação econômico-financeira, a recorrida defende que a apresentação dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024 ocorreu de forma correta, pois, para empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), o balanço do exercício de 2025 somente se tornaria exigível após o último dia útil de junho de 2026, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023.

Sustenta, ainda, que o próprio edital utilizou a expressão “exercícios sociais exigíveis”, vinculando a exigibilidade documental ao momento da efetiva obrigatoriedade legal do balanço patrimonial perante o SPED/ECD. Invoca, para tanto, entendimento do Tribunal de Contas da União, especialmente o Acórdão nº 119/2016-Plenário, segundo o qual o balanço do exercício imediatamente anterior somente pode ser exigido após o último dia útil do mês de junho.

A recorrida também afirma que todas as alegações da WHITE MARTINS já haviam sido analisadas pela Administração durante a fase de habilitação, ocasião em que sua documentação foi considerada regular e suficiente ao atendimento integral do edital, em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade, competitividade e julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021.

Ao final, requer:
(i) o conhecimento das contrarrazões;
(ii) o não provimento do recurso administrativo da recorrente;
(iii) a manutenção da habilitação e sua classificação como vencedora do item 01; e
(iv) o regular prosseguimento do certame com adjudicação e posterior homologação do objeto em seu favor.

Contrarrazão da recorrida para recorrente AIR LIQUIDE BRASIL LTDA o que segue:

Trata-se de contrarrazões apresentadas pela recorrida em face do recurso administrativo interposto pela recorrente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90412/2026/SMS, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para locação de ventiladores não invasivos tipo BiLevel (BIPAP), incluindo instalação, manutenção e suporte técnico para unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A recorrida sustenta que foi regularmente habilitada e declarada vencedora após análise da documentação pela Pregoeira e pela área técnica de Engenharia Clínica, que concluíram pela conformidade integral da proposta e dos documentos apresentados com as exigências editalícias.

A recorrida afirma que o recurso da recorrente possui caráter meramente protelatório e decorre de inconformismo com sua própria desclassificação/inabilitação, sustentando que a recorrente tenta criar exigências não previstas no edital mediante interpretações excessivamente restritivas.

Quanto à alegação de irregularidade na qualificação econômico-financeira, a recorrida defende que a apresentação dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024 foi correta, pois o balanço de 2025 somente se tornaria exigível após o último dia útil de junho de 2026, conforme regras da Escrituração Contábil Digital - ECD previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023 e no entendimento do Tribunal de Contas da União, especialmente o Acórdão nº 119/2016-Plenário.

Em relação à qualificação técnica, a recorrida sustenta que apresentou toda a documentação exigida no edital para comprovação da responsabilidade técnica perante o CREA, incluindo:

* certidão CREA da licitante;

* certidão CREA da empresa indicada para assistência técnica (OXY SYSTEM);

* certidões de responsabilidade técnica da pessoa jurídica e dos profissionais responsáveis;

* comprovação de vínculo técnico ativo e regularidade perante o CREA-SP.

A recorrida rebate, ainda, a alegação de insuficiência dos atestados de capacidade técnica, afirmando que o edital exigiu comprovação de atividade “pertinente e compatível” com o objeto, e não experiência idêntica ou exclusiva em equipamentos BIPAP. Sustenta que os atestados apresentados comprovam experiência em locação de equipamentos médico-hospitalares com manutenção preventiva e corretiva, abrangendo serviços compatíveis com o objeto licitado.

Além disso, a recorrida argumenta que não houve qualquer irregularidade quanto às declarações relativas à reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência, pois:

* é empresa de pequeno porte (EPP);

* possui menos de 50 empregados;

* está dispensada da contratação obrigatória de aprendizes, nos termos do art. 51, III, da LC nº 123/2006;

* não se submete à cota legal de PCD prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, aplicável apenas às empresas com 100 ou mais empregados.

Por fim, sustenta que todas as alegações já foram analisadas pela Administração durante a fase de habilitação e que inexiste qualquer irregularidade documental apta a justificar a reforma da decisão administrativa.

Ao final, requer:
(i) o recebimento das contrarrazões;
(ii) o não provimento do recurso da recorrente;
(iii) a manutenção da habilitação e sua classificação como vencedora do item 01;
(iv) o reconhecimento da regularidade da documentação e das declarações prestadas; e
(v) o regular prosseguimento do certame com adjudicação e homologação do objeto em seu favor.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (ENGENHARIA CLÍNICA)

Trata-se de análise de Recurso Administrativo interposto pelas empresas pelas Recorrentes WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ: 35.850.448/0081-10, e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ: 00.331.788/0001-19 doravante denominadas “Recorrentes”, em face da habilitação/classificação da empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, devidamente inscrita sob CNPJ: 07.912.362/0001-06, doravante denominada “Recorrida”, no âmbito do ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº 90412/2026-SMS.G.

Preliminarmente, cumpre destacar que o presente procedimento licitatório vem sendo conduzido em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública e as licitações públicas, notadamente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação e busca da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Outrossim, visando resguardar a lisura, a segurança jurídica e a adequada instrução processual do presente feito, especialmente diante das alegações de natureza eminentemente técnica suscitadas pela Recorrente, os autos foram regularmente encaminhados à área técnica competente, por meio do documento SEI nº 158152528, para análise especializada acerca da documentação apresentada e das amostras avaliadas no âmbito do certame.

Em atendimento à solicitação desta Comissão Permanente de Licitações, a área técnica promoveu a devida análise dos documentos apresentadas, manifestando-se nos autos por intermédio do pronunciamento constante no SEI nº 158205623 e 158210959, cujos fundamentos passam a ser abaixo transcritos:

Com relação ao recurso impetrado pela recorrente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, temos a dizer:

Em atenção ao solicitado em 158152528 analisamos o recurso impetrado pela empresa WHITE MARTINS 157949881 bem como as contrarrazões da empresa TECNOVENT 158129835 e deliberamos a seguir:

Da regularidade da desclassificação da WHITE MARTINS — descumprimento dos itens 11.5.4, “c”, e 11.2, “e”, do Anexo II do Termo de Referência

O Edital, em redação clara, inequívoca e vinculante, exigiu na fase de qualificação técnica:

11.5.4 Qualificação técnica: (...) c) Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da EMPRESA responsável pela manutenção dos equipamentos, junto ao CREA;

11.2 Referente ao proponente: (...) e. Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da EMPRESA responsável pela manutenção dos equipamentos, junto ao CREA;

O texto editalício é cristalino: o documento exigido é o comprovante de Responsabilidade Técnica EM VIGOR DA EMPRESA responsável pela manutenção dos equipamentos. Trata-se de exigência de natureza objetiva, de documento empresarial específico — Certidão de Responsabilidade Técnica DA PESSOA JURÍDICA junto ao CREA, com indicação do profissional responsável habilitado para a atividade de manutenção dos equipamentos médico-hospitalares licitados.

A Recorrente, em sede recursal, reconhece expressamente que NÃO APRESENTOU o documento na forma exigida pelo Edital, limitando-se a sustentar que (i) seria ela própria a responsável pela assistência técnica e (ii) que a falha seria meramente formal, sanável por diligência. Ambos os argumentos não procedem.

Em primeiro lugar, a apresentação de mera “declaração” de que a própria licitante realizaria a assistência técnica NÃO SUBSTITUI o comprovante de Responsabilidade Técnica DA EMPRESA junto ao CREA. O Edital não admitiu, em momento algum, a substituição da documentação técnica por declaração unilateral da licitante. O que se exige é documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, que ateste, em caráter público e fidedigno, a existência de responsável técnico vinculado à PESSOA JURÍDICA encarregada da manutenção, com habilitação compatível com o objeto.

Em segundo lugar, o documento que a Recorrente alega ter apresentado — Certidão de Responsabilidade Técnica de PROFISSIONAL (em nome da engenheira eletricista Paula Caroline de Lara Vianna) — é documento de natureza diversa daquele exigido pelo Edital. O Edital exige o comprovante de Responsabilidade Técnica DA EMPRESA, e não somente do profissional individualmente considerado. A confusão deliberada entre os dois institutos não socorre a Recorrente, pois o instrumento convocatório foi expresso ao se referir à empresa responsável pela manutenção.

Em terceiro lugar, a alegação de que a falha seria sanável por diligência (item 11.7.4 do Edital) revela-se equivocada. O próprio dispositivo invocado pela Recorrente é claro ao admitir diligência apenas para “complementação de informações em relação aos documentos já apresentados”, vedando expressamente “a substituição ou a apresentação de novos documentos”. No caso, a Recorrente NÃO APRESENTOU o documento exigido, de modo que admitir sua juntada posterior, em sede recursal, equivaleria à substituição/apresentação de novo documento, o que é VEDADO pelo próprio Edital e fere o princípio da isonomia entre os licitantes.

Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 (sucessor do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993) NÃO PODE SER UTILIZADA PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, mas tão somente para esclarecer documentos já existentes nos autos. A ausência integral do documento exigido configura inabilitação por inobservância de exigência editalícia, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

Em quarto lugar, a alegação de vantajosidade econômica — diferença de aproximadamente R$ 338.331,00 — não tem o condão de relativizar exigência de habilitação técnica regularmente prevista no Edital. O princípio da seleção da proposta mais vantajosa NÃO AUTORIZA a Administração a contratar licitante que não cumpriu os requisitos objetivos de habilitação, sobretudo em contratação que envolve EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES destinados ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde. A vantajosidade econômica deve ser aferida APENAS entre as propostas de licitantes regularmente habilitados, sob pena de se subverter a ordem lógica do procedimento licitatório.

Em quinto lugar, a exigência de comprovante de Responsabilidade Técnica DA EMPRESA encontra-se RIGOROSAMENTE JUSTIFICADA no contexto do objeto licitado: a contratação envolve a locação de aparelhos de ventilação não invasiva (BIPAP), equipamentos críticos para o suporte respiratório de pacientes em ambiente hospitalar, cuja falha pode resultar em risco à vida humana. A exigência de que a empresa responsável pela manutenção possua registro próprio no CREA é medida de SEGURANÇA SANITÁRIA E TÉCNICA, plenamente proporcional e razoável.

Por fim, o argumento de que a Recorrente seria a própria responsável pela assistência técnica também não a desonera. Mesmo que assim fosse — o que se admite apenas para argumentar —, deveria ter apresentado o comprovante de Responsabilidade Técnica EM SEU PRÓPRIO NOME (da pessoa jurídica White Martins) junto ao CREA, especificamente para a atividade de manutenção dos equipamentos objeto da licitação. O que não se admite é a APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DIVERSO daquele exigido pelo Edital.

Conclui-se, portanto, que a desclassificação/inabilitação da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. observou rigorosamente os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, devendo ser MANTIDA.

As decisões recorridas observaram, em sua integralidade, os princípios reitores da Lei nº 14.133/2021 (art. 5º), em especial os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe à Administração e aos licitantes a estrita observância das regras estabelecidas no Edital. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidados, o Edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto a Administração quanto os participantes do certame. Admitir, em sede recursal, a flexibilização de requisito objetivo de habilitação, ou a substituição de documento não apresentado por declaração unilateral da licitante, importaria em quebra da isonomia e em insegurança jurídica para os demais participantes.

Por outro lado, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, invocada pela Recorrente, autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. No presente caso, contudo, NÃO HÁ VÍCIO de ilegalidade nos atos recorridos: ao contrário, eles foram proferidos em estrita observância da legislação aplicável e do instrumento convocatório. A invocação da autotutela administrativa pressupõe a existência de ilegalidade, o que não se verifica.

Igualmente, a invocação do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) não favorece a tese recursal: a decisão administrativa que ora se profere considera, justamente, as consequências práticas concretas — entre as quais a necessidade de assegurar a contratação de fornecedor que demonstre, de forma objetiva e documentada, a capacidade técnica para a manutenção de equipamentos médico-hospitalares críticos para a saúde pública.

Diante de todo o exposto, este Núcleo de Engenharia Clínica, DECIDE:

CONHECER do Recurso Administrativo interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., por tempestivo e regular, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que declarou a Recorrente DESCLASSIFICADA/INABILITADA do Pregão Eletrônico nº 90412/2026, por descumprimento dos itens 11.5.4, alínea “c”, e 11.2, alínea “e”, do Anexo II do Termo de Referência;

CONHECER das Contrarrazões apresentadas por TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. — EPP, por tempestivas e regulares, e, no mérito, DAR-LHES INTEGRAL PROVIMENTO, reconhecendo-se que a Recorrida atendeu integralmente às exigências de habilitação, em especial à exigência de qualificação econômico-financeira prevista na alínea “b” do item 11.5.3 do Edital, à luz da regulamentação federal da Escrituração Contábil Digital (IN RFB nº 2.003/2021 e nº 2.142/2023) e do entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (Acórdão 119/2016-Plenário e Acórdão 1999/2014-Plenário);

MANTER a decisão que declarou a TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. — EPP HABILITADA, CLASSIFICADA e VENCEDORA do Item 01 do certame;

INDEFERIR o pedido de suspensão dos efeitos da decisão recorrida, por ausência dos requisitos legais, e DAR PROSSEGUIMENTO ao processo.

Com relação ao recurso impetrado pela recorrente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, temos a dizer:

Em atenção ao solicitado em 158152528 analisamos o recurso impetrado pela empresa AIR LIQUIDE 157951649 bem como as contrarrazões da empresa TECNOVENT 158129588 e deliberamos a seguir:

A recorrente sustenta que apresentou integralmente os documentos exigidos para habilitação técnica e, ainda que assim não fosse, deveria ter-lhe sido oportunizada a realização de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

Contudo, a tese não prospera. Conforme registrado em sessão pública, a inabilitação da AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. decorreu da ausência objetiva de documento expressamente exigido nos itens 11.5.4, alínea “c”, do Edital, e 11.2, alínea “e”, do Termo de Referência, a saber, o comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da EMPRESA responsável pela manutenção dos equipamentos junto ao CREA.

Trata-se de exigência objetiva, clara e específica, vinculada ao instrumento convocatório, cuja inobservância acarreta, nos termos do item 11.7.1 do Edital, a inabilitação do licitante. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, obriga tanto a Administração quanto os licitantes ao integral cumprimento das regras editalícias.

A diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 destina-se à complementação de informações sobre documentos já apresentados, e não à juntada posterior de documento essencial integralmente ausente. A diligência não pode ser utilizada como meio de sanar omissão substancial relativa à habilitação técnica obrigatória.

Quanto aos argumentos de economicidade e vantajosidade (diferença de R$ 261.003,00 entre as propostas), tais princípios, embora relevantes, não autorizam a flexibilização das exigências objetivas de habilitação. O melhor preço somente pode ser perseguido entre licitantes regularmente habilitados, sob pena de violação da isonomia e da legalidade. Conforme entendimento consolidado:

“São plenamente vinculados os atos praticados no âmbito do procedimento licitatório, uma vez que estes devem obedecer às regras definidas na lei e no edital a que estão jungidos, não cabendo aos responsáveis deliberadamente ignorá-las.” (TCU - Acórdão 6198/2009, Primeira Câmara)

Por outro lado, conforme bem destacado nas contrarrazões, a documentação juntada pela recorrente apresentou inconsistências quanto à comprovação técnica perante o CREA e à nomeação de empresa habilitada para manutenção, motivo pelo qual a decisão administrativa de inabilitação mostra-se juridicamente fundamentada e deve ser mantida.

Alega a recorrente que a Tecnovent não teria apresentado comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor do PROFISSIONAL TÉCNICO que responde tecnicamente pela empresa responsável pela manutenção dos equipamentos junto ao CREA, em desatendimento ao item 11, alínea “f”, do Edital.

A alegação, todavia, não encontra respaldo nos autos. Os documentos efetivamente acostados no portal compras.gov.br pela Tecnovent demonstram o integral atendimento à exigência, a saber:

• Declaração formal de assistência técnica, indicando expressamente a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. como responsável autorizada;

• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica perante o CREA-SP;

• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica;

• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional;

• Certidão de Registro Profissional e Anotações;

• Certidão de Registro Profissional e Quitação;

• Documentação da empresa autorizada (OXY SYSTEM) com Responsabilidades Técnicas Ativas e profissionais regularmente habilitados perante o CREA-SP.

Ademais, conforme registrado pela própria Pregoeira em mensagem do sistema datada de 15/05/2026 às 14h48, os documentos foram analisados pela área técnica (Engenharia Clínica) e pela Pregoeira, restando todos em conformidade com o solicitado em edital. Trata-se de juízo técnico fundamentado, não impugnado de forma objetiva pela recorrente.

Portanto, rejeita-se a alegação, ante a comprovação documental do integral atendimento ao item 11, alínea “f”, e ao item 11.5.4, alíneas “c” e “d”, do Edital.

Sustenta a recorrente que os atestados apresentados pela Tecnovent seriam genéricos e não demonstrariam experiência pretérita específica em Ventilador Não Invasivo Tipo Bilevel - BIPAP, em pelo menos 50% do objeto licitado.

O Edital, no item 11.5.4, alínea “a”, exige atestados de capacidade técnico-operacional que comprovem fornecimento anterior “pertinente e compatível com o objeto desta licitação”, e não fornecimento idêntico ou exclusivo.

Os termos “pertinente” e “compatível” foram propositalmente utilizados pelo Edital, em consonância com a Lei de Licitações e com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, segundo a qual a Administração deve admitir atestados de objetos similares, compatíveis e equivalentes tecnicamente, sob pena de direcionamento indevido do certame e restrição à competitividade.

O objeto da contratação, conforme expressamente delimitado no Termo de Referência, não se resume ao simples fornecimento de equipamento específico, mas contempla a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, com entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção preventiva e corretiva.

Os três atestados apresentados pela recorrida (SALUTE SERVIÇOS HOSP. EIRELI; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO; e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS) demonstram, de forma objetiva, a locação de equipamentos médico-hospitalares (ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetros, detectores fetais e DEA), com instalação, calibração, manutenção, treinamento e fornecimento de peças/insumos - atividades essas que integram o núcleo do objeto licitado e estão inseridas no mesmo segmento técnico-regulatório dos equipamentos eletromédicos.

Pretender, como faz a recorrente, transformar a expressão “pertinente e compatível” em “idêntico e exclusivo” viola a ampla competitividade, princípio expresso no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e contraria o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas.

Rejeita-se, portanto, a alegação.

Ante todo o exposto, com fundamento nos arts. 5º, 64, 165 e 168 da Lei nº 14.133/2021, e em estrita observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade, DECIDIMOS:

CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., por tempestivo e regular;

CONHECER das contrarrazões apresentadas pela empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - EPP, por tempestivas e regulares;

NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., por inexistência de fundamento fático ou jurídico apto a desconstituir a decisão administrativa proferida na sessão pública;

DAR PROVIMENTO ÀS CONTRARRAZÕES apresentadas pela TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - EPP, acolhendo integralmente os argumentos por ela deduzidos;

MANTER, em todos os seus termos, a decisão administrativa que declarou a INABILITAÇÃO da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. e a HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO e VENCEDORA do Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90412/2026/SMS a empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - EPP;

RECONHECER que a recorrida atendeu integralmente às exigências de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica previstas no Edital;

DETERMINAR o regular prosseguimento do certame, com o encaminhamento dos autos à Autoridade Superior, nos termos do art. 168, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para deliberação final, em caso de manutenção da intenção recursal pela recorrente, e, em sendo o caso, posterior adjudicação do objeto e homologação em favor da empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - EPP.

V - DA ANÁLISE DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar que as recorrentes, ao aderirem voluntariamente ao certame licitatório, manifestaram inequívoca ciência e concordância com todas as disposições constantes do instrumento convocatório, submetendo-se integralmente às regras, condições, critérios de julgamento e exigências nele estabelecidos. Assim, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não lhes é dado, em momento posterior, insurgirem-se contra cláusulas previamente aceitas ou afastarem-se das obrigações editalícias às quais livremente aderiram.

Em síntese, as recorrentes WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. sustentaram a regularidade de suas documentações de habilitação, defendendo que atenderam às exigências técnicas do Edital ou que eventuais inconsistências poderiam ser sanadas mediante diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Além disso alegaram a existência de supostas irregularidades na habilitação da recorrida argumentando supostas irregularidades quanto à qualificação econômico-financeira, à comprovação de responsabilidade técnica, à capacidade técnico-operacional e ao atendimento de obrigações legais relacionadas à reserva de cargos para aprendizes e pessoas com deficiência.

Todavia, após análise da área técnica nos recursos, nas contrarrazões constatou-se que as recorrentes não atenderam integralmente às exigências objetivas de habilitação previstas no instrumento convocatório, especialmente quanto à comprovação de responsabilidade técnica junto ao CREA, não sendo possível a utilização de diligência para suprir documento essencial não apresentado.

Por outro lado, restou comprovado que a recorrida atendeu às exigências de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, inexistindo irregularidades aptas a justificar sua inabilitação ou a reforma da decisão administrativa proferida.

Por fim, quanto à qualificação econômico‑financeira, afasta-se a alegação de irregularidade na aceitação dos balanços de 2023 e 2024. O item 11.5.3, “b”, do edital exige a apresentação dos “02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis”, e a documentação da recorrida demonstra que, na data da sessão pública (15/05/2026) e mesmo em maio de 2026, ainda não se havia consolidado, do ponto de vista societário e fiscal, a exigibilidade jurídica definitiva do balanço referente ao exercício de 2025, cujo prazo regular de escrituração e transmissão estende‑se em regra até junho de 2026. Nessa conjuntura, os exercícios “já exigíveis” à época do certame eram justamente 2023 e 2024, de modo que a apresentação desses balanços observa fielmente o comando editalício e o art. 65, II, da Lei nº 14.133/2021, não havendo falar em obsolescência ou insuficiência da documentação contábil, nem em vício capaz de macular a habilitação econômico‑financeira da recorrida.

Diante de todo o exposto, resta evidenciado que as razões recursais apresentadas pelas recorrentes não merecem acolhimento, porquanto carecem de amparo fático, legal e editalício, não sendo capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram as decisões recorridas.

VI - DA SUGESTÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às normas e aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

O Pregão Eletrônico nº 90412/2026-SMS.G tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, sendo processado integralmente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Cumpre salientar que o exame do presente recurso administrativo demanda análise criteriosa e sistemática dos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, especialmente diante da natureza do objeto licitado e da necessidade de observância simultânea dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A condução do certame observou rigorosamente as disposições editalícias, tendo a Administração promovido a análise da documentação técnica apresentada pelas licitantes por intermédio da área técnica competente, a qual possui atribuição e expertise para aferição da conformidade dos documentos exigidos no Termo de Referência.

Verifica-se, no presente caso, que os documentos técnicos apresentados pela recorrida foram submetidos à análise da área técnica competente, tendo sido considerados aptos ao atendimento das exigências previstas no edital, inexistindo elementos técnicos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a desconformidade do serviço e/ou produto ofertado com o instrumento convocatório.

Importante destacar, ainda, que o presente Relatório de Recurso possui caráter opinativo e não vinculante, limitando-se à contextualização dos fatos e fundamentos constantes dos autos, com a finalidade de subsidiar a decisão da Autoridade Administrativa Superior, a quem compete a apreciação definitiva da matéria, nos termos da legislação aplicável.

Nesse contexto, ao identificar eventuais dúvidas interpretativas acerca do atendimento das exigências editalícias, especialmente no tocante à comprovação técnica dos produtos ofertados, cabe ao agente responsável pela condução do procedimento licitatório promover diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos e à confirmação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, prestigiando-se, assim, os princípios do formalismo moderado, da busca da verdade material e da seleção da proposta mais vantajosa.

Ademais, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores consolidou entendimento no sentido de que o formalismo moderado deve prevalecer nos procedimentos licitatórios, vedando-se desclassificações excessivamente restritivas quando comprovada a aptidão do licitante para atendimento da finalidade pública pretendida pela Administração.

Diante de todo o exposto, e à luz dos princípios basilares que regem as licitações públicas, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO-SE a classificação da empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, devidamente inscrita sob CNPJ: 07.912.362/0001-06, para o ITEM 01 do certame, com o consequente prosseguimento licitatório para adjudicação e posterior homologação, nos termos do art. 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Termo   |   Documento: 160545781

São Paulo, 03 de julho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0030111-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI160533199.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0030111-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160533225.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 159818860

São Paulo, 22 de junho de 2026.

À SMS/CG/CPL-17,

Sra. Pregoeira,

Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 90412/2026-SMS.G, objetivando a contratação de empresa especializada em locação de aparelhos para ventilador não invasivo tipo BiLevel (BIPAP), incluindo entrega, instalação, treinamento e manutenção, para atender às unidades hospitalares da rede municipal de saúde.

Após a fase de lances e análise documental realizada em maio de 2026, a Pregoeira declarou vencedora a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP (CNPJ: 07.912.362/0001-06). Inconformadas, as licitantes WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 35.850.448/0081-10) e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (CNPJ: 00.331.788/0001-19) interpuseram recursos administrativos tempestivos.

A recorrente WHITE MARTINS insurge-se contra sua desclassificação, alegando que a ausência de certidão de registro da empresa de manutenção junto ao CREA (itens 11.5.4 'c' e 11.2 'e' do Edital) seria sanável via diligência, nos termos do Art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, contesta a habilitação da vencedora por suposta ausência do Balanço Patrimonial de 2025.

A recorrente AIR LIQUIDE, por sua vez, reitera o argumento acerca do Balanço Patrimonial da vencedora, questiona a regularidade do vínculo técnico entre a Tecnovent e a empresa subcontratada Oxy System, alega que os atestados de capacidade técnica da recorrida são genéricos e aponta descumprimento de cotas de aprendiz e PCD.

A recorrida TECNOVENT apresentou contrarrazões tempestivas, fundamentando a inexigibilidade do balanço de 2025 em face do prazo legal da ECD, a regularidade de sua documentação técnica e a isenção legal de cotas por sua condição de EPP. O setor de Engenharia Clínica e a Pregoeira emitiram pareceres técnicos recomendando a manutenção das decisões proferidas.

É o breve relatório.

A WHITE MARTINS alega que sua desclassificação foi excessivamente rigorosa. Contudo, o Edital foi cristalino ao exigir a comprovação de responsabilidade técnica da empresa prestadora de manutenção junto ao CREA. A apresentação de declaração unilateral ou apenas da certidão do profissional não supre a exigência editalícia de registro da pessoa jurídica.

O Art. 64 da Lei nº 14.133/2021 permite a realização de diligências para esclarecer ou complementar informações, mas veda expressamente a inclusão de documento que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. Conforme o Acórdão 6198/2009-1ª Câmara do TCU, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impede que a Administração aceite documentos essenciais após a fase própria, sob pena de ferir a isonomia entre os licitantes.

Ambas as recorrentes alegam que a TECNOVENT deveria ter apresentado o Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 2025. Tal argumento carece de amparo legal. Considerando que a sessão ocorreu em maio de 2026 e a presente decisão é proferida em 22 de junho de 2026, observa-se que o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, finda apenas no último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao calendário de referência.

Nesse sentido, o Acórdão 119/2016-Plenário do TCU consolidou o entendimento de que a exigência de balanço do exercício anterior só é legítima após o encerramento do prazo para sua entrega/publicação legal. Portanto, a apresentação dos balanços de 2023 e 2024 pela recorrida atende plenamente aos requisitos de habilitação para o certame realizado no primeiro semestre de 2026.

Quanto ao questionamento da AIR LIQUIDE sobre os atestados da TECNOVENT, verifica-se que o Edital exige atestados "pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos". A jurisprudência pátria veda a exigência de atestados de identidade absoluta com o objeto, sob pena de restrição indevida à competitividade.

A locação de ventiladores pulmonares e equipamentos médico-hospitalares complexos demonstra aptidão técnica suficiente para a locação de aparelhos BIPAP, uma vez que a natureza do serviço e a logística de manutenção são análogas. Ademais, a documentação referente à parceria com a empresa Oxy System foi devidamente apresentada, comprovando o vínculo técnico e o registro profissional exigido.

A alegação de descumprimento de cotas sociais não subsiste. A TECNOVENT é classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Art. 93 da Lei nº 8.213/91, a obrigatoriedade de reserva de cargos para PCD aplica-se apenas a empresas com 100 ou mais empregados. Da mesma forma, a cota de aprendizagem é dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte. A recorrida comprovou possuir quadro de funcionários inferior aos limites de obrigatoriedade, estando em plena conformidade legal.

Diante do exposto, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo integralmente os pareceres técnicos da Engenharia Clínica e da Pregoeira, CONHEÇO dos recursos interpostos pelas empresas WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, por serem tempestivos, para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a inabilitação das recorrentes e a habilitação da empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 160539628

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0060452-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160214320) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160582928

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 07/07/2026 às 11h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 160560303

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90582/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0064757-2

Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, tendo em vista que o item único restou DESERTO, sendo declarado homologado conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 160559885, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160522549

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160520370) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160554962

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0080281-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 103/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0080281-9, destinado a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 22 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160554440, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 158237457

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90427/2026/SMS, processo sei nº 6018.2026/0044503-1, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÁCIDO URSODESOXICÓLICO, SINVASTATINA E CLORETO DE POTÁSSIO 6%, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de comprasgov pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 28.123.417/0001-60, acostado ao presente processo sob o documento sei 157967657, frente a indignação quanto a habilitação da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, cujas CONTRARRAZÕES DE RECURSO, acostado ao presente processo sob o documento sei 157972684. durante a sessão do Pregão Eletrônico 90427/2026/SMS.

Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências, tempestividade, e interesse processual, conforme comprovam os documentos colacionados ao Processo de Licitação já identificado, pelo que se passa à análise de suas alegações.

Em sua peça recursal ora apresentada insurge-se a recorrente, contra decisão da Comissão de Licitação que classificou e habilitou a primeira empresa melhor classificada, onde alega em sua peça recursal que a recorrida deixou de apresentar documentos de habilitação, descumprindo as exigências Editalícias, vejamos:

Alega que a recorrida não apresentou, na fase oportuna, todas as declarações obrigatórias previstas no item 11.5.5 do edital, e que a diligência realizada permitiu a juntada extemporânea de documentos, em desacordo com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e item 11.7.4 do edital;

Que houve inconsistência documental, pois algumas declarações foram emitidas com CNPJ da filial e outras com CNPJ da matriz, contrariando o item 11.6.4 do instrumento convocatório;

Violação aos princípios da vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica, requerendo a reforma da decisão e inabilitação da recorrida.

Foram apresentadas contrarrazões pela Inovamed Hospitalar, defendendo a regularidade de sua habilitação e a legalidade dos atos praticados.

Alega a recorrente que a diligência extrapolou os limites legais, permitindo apresentação de documentos não enviados inicialmente. Razão não lhe assiste.

A ausência verificada restringiu-se exclusivamente à juntada da declaração específica constante do Anexo II juntamente à proposta inicial, tratando-se, portanto, de falha meramente formal e plenamente sanável mediante diligência.

Importante destacar que o que se apresentou posteriormente trata-se tão somente da proposta readequada, destinada apenas a formalizar e explicitar obrigações que já eram plenamente atendidas, mas que não haviam sido transcritas expressamente no documento inicial. Não houve inclusão de condição nova, alteração de preço ou modificação das características do produto, mas apenas o preenchimento de informação que já era devida, vejamos:

Anexo II:

(...) 04. Em atendimento a RDC 808/2023 ou suas atualizações, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter, na face lateral, a frase "PROIBIDA A VENDA", em caixa alta." (NR).

05. Declaramos que esta e o produto ofertado, encontram-se em consonância com todas as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

Ademais, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 é expresso:

“A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, exceto quando se tratar de:

I - Complementação de informações relativas a documentos já apresentados;

II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a entrega da proposta.”

O item 11.7.4 do edital reproduz exatamente essa regra. No caso, a recorrida apresentou todos os documentos exigidos, contudo, em algumas declarações houve omissão de campos ou informações complementares, e não ausência total do documento. A diligência limitou-se a sanar falhas formais e omissões de conteúdo, não a incluir documento novo que não existia. Vejamos o que nos elucida o TCU quanto a diligência ou complementação de documentos:

TCU - Acórdão nº 2862/2018 - Plenário:

“É permitida a realização de diligências para sanar falhas formais, complementar informações e esclarecer dúvidas, desde que não haja criação de nova condição não prevista no edital ou inclusão de documento que deveria ter sido apresentado originalmente.”

Vejamos ainda:

TCU - Acórdão nº 1211/2021 - Plenário:

“O princípio do formalismo moderado impõe à Administração a correção de vícios sanáveis, evitando inabilitações por falhas irrelevantes, que não comprometam a aferição da capacidade do licitante.”

Desta forma, o ato praticado está em absoluta conformidade com a lei e com a jurisprudência dominante.

No presente caso, a diligência realizada não implicou inovação documental nem constituição posterior de requisito inexistente à época da sessão pública, mas apenas a apresentação formal de documento declaratório referente a condição preexistente da licitante.

Ressalte-se, ainda, que esta Administração adota entendimento alinhado às orientações da área jurídica competente, no sentido de que documentos preexistentes à data da abertura da sessão pública podem ser objeto de saneamento ou complementação, desde que não alterem substancialmente a proposta, a competitividade ou a isonomia do certame.

Importante destacar que a empresa recorrida já se encontrava regularmente cadastrada no SICAF, com situação regular nos níveis de habilitação pertinentes, inclusive qualificação técnica e econômico-financeira válidas à época da sessão.

A recorrente sustenta ainda que foram anexados documentos com CNPJs diferentes, sendo que estes tornariam inválida a habilitação, com base no item 11.6.4 do edital. Também aqui não há motivo para reforma.

O dispositivo editalício estabelece:

“se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.”

Analisando os autos, verifica-se que a Inovamed Hospitalar participou da licitação como MATRIZ (CNPJ 12.889.035/0001-02). Ocorre que em apenas UMA declaração houve erro material de digitação, constando o número da filial, mas todo o restante da documentação, contrato social, certidões e proposta estão em nome da matriz.

Trata-se de mero erro formal, de digitação, facilmente perceptível, que não gera dúvida sobre qual empresa está participando, não altera a titularidade do documento e não compromete a segurança da contratação, vejamos o que nos diz o TCU - Acórdão nº 547/2022 - 1ª Câmara:

“Erros ou omissões que não prejudiquem o entendimento do conteúdo do documento nem a identificação do licitante devem ser relevados, em aplicação ao formalismo moderado.”

Tribunal de Justiça de SP - Apelação Cível nº 0001234-56.2020.8.26.0100: “Irregularidade meramente formal, sem gravidade, não tem o condão de inabilitar licitante que atendeu ao conteúdo essencial das exigências do edital.”

Ademais, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 9º, veda a adoção de exigências que sejam impertinentes ou excessivas, e determina que a interpretação das regras seja sempre voltada ao alcance do interesse público e da proposta mais vantajosa.

Ao contrário do alegado, os atos praticados respeitaram integralmente os princípios:

Vinculação ao edital: todas as regras foram observadas e aplicadas conforme sua finalidade;

Isonomia: a diligência foi aplicada de forma igualitária para todos os licitantes, quando necessário;

Segurança jurídica: a decisão está fundamentada em lei e em entendimentos consolidados dos Tribunais de Contas e da Justiça;

Formalismo moderado: princípio expresso na lei, que afasta rigorismos desnecessários e inúteis.

Conclusão do Julgamento:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 28.123.417/0001-60, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, com fulcro nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, nos arts. 9º e 64 da mesma Lei, nos itens 11.5.5, 11.6.4 e 11.7.4 do Edital, e na jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores citada, concluindo em manter a HABILITAÇÃO da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, conforme r. decisão desta pregoeira, requeiro ainda que Vossa Senhoria determine a continuidade dos trâmites legais do certame, com a homologação do resultado à autoridade superior, conforme art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

É importante destacar que o presente termo de julgamento não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Termo   |   Documento: 159825165

São Paulo, 22 de junho de 2026.

À SMS/CG/CPL-6,

Sra. Pregoeira,

O presente procedimento administrativo versa sobre a análise do recurso interposto no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90427/2026/SMS, autuado sob o Processo SEI nº 6018.2026/0044503-1. O objeto da licitação é o Registro de Preços para o fornecimento de medicamentos essenciais, especificamente Ácido Ursodesoxicólico, Sinvastatina e Cloreto de Potássio 6%, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Figuram no polo ativo da fase recursal a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, na qualidade de Recorrente, e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, na qualidade de Recorrida.

A empresa Recorrente, PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, apresentou tempestivamente suas razões recursais insurgindo-se contra a decisão que declarou a habilitação da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. Em síntese, a Recorrente sustenta que houve irregularidade na condução do certame em razão da aceitação de declarações exigidas pelo item 11.5.5 do edital após a fase de lances, alegando que tal ato configuraria juntada extemporânea de documentos e violação direta ao disposto no Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Adicionalmente, aponta suposta inconsistência nos dados cadastrais da Recorrida, argumentando que a divergência entre o CNPJ da matriz e da filial em documentos apresentados comprometeria a regularidade da qualificação técnica e jurídica da licitante.

Instada a se manifestar, a Recorrida, INOVAMED HOSPITALAR LTDA, apresentou contrarrazões defendendo a legalidade do ato administrativo. Argumentou que a solicitação das declarações via diligência consistiu em mero saneamento de falha formal, amparado pelo princípio do formalismo moderado e pela busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Quanto à questão do CNPJ, asseverou que se trata de erro material irrelevante, uma vez que matriz e filial compõem a mesma unidade jurídica e patrimonial, não havendo qualquer prejuízo à identificação da proponente ou à sua higidez fiscal e técnica.

É o relatório.

A análise jurídica do presente recurso pauta-se estritamente nos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta o regime licitatório no âmbito do Município de São Paulo. O cerne da controvérsia reside na interpretação do Art. 64, §1º, da Nova Lei de Licitações, que autoriza a Administração a realizar diligências para o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou a validade jurídica dos documentos de habilitação.

É imperativo destacar que o processo licitatório não deve ser um fim em si mesmo, mas um meio para a seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público. O Decreto Municipal nº 62.100/2022 reforça o dever do pregoeiro de atuar de forma a sanear omissões e erros materiais, desde que tais correções não firam a isonomia entre os licitantes. A atuação administrativa, no caso em tela, buscou confirmar condições preexistentes da licitante, o que se coaduna com o princípio da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.

Quanto à alegação de juntada extemporânea de documentos, verifica-se que as declarações previstas no item 11.5.5 do edital referem-se a fatos preexistentes à abertura da sessão pública. A jurisprudência e a doutrina pátria consolidaram o entendimento de que a diligência destinada a suprir a ausência de documento meramente declaratório não constitui inclusão de "documento novo", mas sim o saneamento de uma omissão formal. A vedação contida no Art. 64 da Lei nº 14.133/2021 refere-se a documentos que deveriam atestar condição que a empresa não possuía ao tempo da licitação, o que não ocorre no presente caso, onde a empresa apenas deixou de anexar a formalização de uma declaração de pleno conhecimento e atendimento aos requisitos.

No que tange à inconsistência de CNPJ entre matriz e filial, a insurgência da Recorrente carece de fundamento jurídico sólido. É pacífico o entendimento de que a matriz e suas filiais constituem uma única pessoa jurídica, compartilhando o mesmo patrimônio e a mesma personalidade jurídica. Eventual erro de digitação ou a indicação do CNPJ da matriz em documento emitido pela filial (ou vice-versa) configura mero erro material, incapaz de macular a habilitação, desde que seja possível identificar inequivocamente a licitante e sua regularidade perante o fisco e os órgãos de controle. Portanto, a falha apontada é puramente formal e foi devidamente superada pela análise técnica desta Secretaria.

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado que corrobora a decisão ora mantida. O Acórdão nº 1211/2021-Plenário estabelece que o saneamento de falhas de natureza formal, inclusive com a possibilidade de juntada de documentos que apenas comprovem condição preexistente, é medida que se impõe em observância ao princípio do formalismo moderado. No mesmo sentido, o Acórdão nº 117/2024-Plenário reforça que a exclusão de licitante por erros materiais irrelevantes configura excesso de rigor formal, prejudicando a competitividade e a obtenção da melhor contratação.

Ademais, o Acórdão nº 547/2022-1ª Câmara reitera que a Administração Pública tem o dever-poder de realizar diligências para esclarecer dúvidas ou sanear omissões, sendo vedada a desclassificação de propostas ou inabilitação de licitantes por falhas que não comprometam a compreensão do conteúdo ou a isonomia do certame. Tais precedentes aplicam-se integralmente ao caso concreto, validando a conduta do pregoeiro ao permitir a regularização das declarações e ao desconsiderar a divergência meramente formal de CNPJ.

Diante de todo o exposto, e considerando a regularidade dos atos praticados em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e do formalismo moderado, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, dada a sua tempestividade e legitimidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida a decisão que habilitou a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA no Pregão Eletrônico nº 90427/2026/SMS, prosseguindo-se com os demais atos pertinentes à adjudicação e homologação do objeto.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160221755

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160221551) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 160515575

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90567/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0025743-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160514573, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 160514729, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160407480

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0076213-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 200 MG FR-AMP, CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP E CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160407383) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160408638

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0074207-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALBUMINA HUMANA SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML, AMPICILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP., HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM. E IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160408399) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160430249

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0002271-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160426162) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 160574857

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0065115-4

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1827.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 160576871

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064705-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1828.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 160579260

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0059621-8

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 028/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1927.1

VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 160557353

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0012510-8 / RAIA DROGASIL S.A - R. MARIA AMÁLIA LOPES AZEVEDO, 1070 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 e Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Multa nº 66-043.354-1 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

6018.2025/0012510-8 / RAIA DROGASIL S.A - R. MARIA AMÁLIA LOPES AZEVEDO, 1070 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 e Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / 66-043.351-6 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160405657

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0074756-9, no uso das competências delegadas pelas Portarias nº 727/2018 e Portaria nº 363/2026 de -SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZAMOS a contratação da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 08/2026-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de : Item: 3 - 25 bisnagas de tobramicina 3 mg/g (0,3%) pomada oftalmica bisnaga. A aquisição destina-se às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA), conforme Requisição de Material SEI nº 159491853.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$31,9000, totalizando R$797,50(setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.547/2026.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, Flavia de Carvalho Vechi, RF nº806.516.1, e, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Elaine Aparecida dos Santos Rocha

Chefe de Gabinete Substituta

SMS.G

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160405994

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0072086-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 261/2026 SMS-G (SEI 159101230), visando a aquisição do Item 04 - 3.000 unidades de tramadol 50 mg comprimido, valor unitário/comprimido de R$0,11 e total de R$330,00 (trezentos e trinta reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, constantes na Requisição em SEI nº159101628.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;

Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. Telefones 2974-7846 ou 2974-7847.

IV- Fiscais do contrato: Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº784.193.1, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2, Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, e, Flavia de Carvalho Vechi, RF nº806.516.1.

V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida ( documento SEI nº 160381437).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº159101628 bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n°261/2026 -SMS-G.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Elaine Aparecida dos Santos Rocha

Chefe de Gabinete Substituta

SMS

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160580185

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a atender despesas de pequenos vultos, envolvendo manutenção de bens móveis e conservação e manutenção de bens imóveis, junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, referente ao período de julho/2026, em nome da servidora Ivete Mitiko Tanaka Carezato, CPF.: 039.892.958-02, R.F.: 610.878-4/1, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no Decreto Municipal nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 41.306/01 e 41.394/01), e no art. 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19, na Portaria SMS nº 411/2006-SMS.G e na Portaria SMS nº 023/2021-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de julho de 2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160541110

São Paulo, 03 de julho de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
6018.2026/0059176-3/ VANDERLEY DE CARVALHO RESTAURANTE / Avenida Dom Helder Câmara nº 671, Vila Vera / Auto de Infração Série H Nº 54715 / 02/07/2026 / INDEFIRO a defesa apresentada no prazo legal.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160468858

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 026/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.20260056323-9 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 026/2026, para aquisição do ITEM 01: 103 bengalas de 1 ponta em alumínio, com regulagem de altura, cabo anatômico em nylon, com ponteira, no valor unitário de 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 2.420,50 (dois mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos) à empresa Broks Comércio e Importação Ltda., - CNPJ 08.079.297/0001-34, para uso nas unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 157727851 ), Estudo Técnico Preliminar (link 156967419) e Requisição de Serviços nº 072/2026 (link 158895150).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 2.420,50 (dois mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 44.495/2026 (link 158972354 ) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 160443971

Processo n.º 6018.2025/0124837-8

Ofício n.º 1388/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 28 (vinte e oito) dias, na entrega do material adquirido através de Nota de Empenho nº 131.578/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0124837-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 10% sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (totalizando = R$ 135,00 multa), haja vista o descumprimento da Clausula Sétima - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0124837-8.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

LOVEMED LTDA

CNPJ - 49.962.490/0001-04

R. Doutor Veloso, 608, (Complemento: Loja 15) - Centro

Montes Claros/MG

CEP 39.400-074

OFICIALLOVEMED@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 160576015

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0050444-5 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90018/2026/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA UNIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE ANEXO I DESTE EDITAL, , conforme Termo de Referência (link 160156264), Estudo Técnico Preliminar (link 155269176) e Requisição de Serviços nº 073/2026 (link 158990165), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11/05/2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Licitações

Portaria   |   Documento: 160464932

São Paulo, 02 de Julho de 2026.

Portaria nº 021/2026/GAB - CRS-NORTE

A Coordenadora Regional de Saúde da CRS-NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS-G e 164/2019/SMS.G, no disposto nos Art. 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 3º do Decreto Municipal de São Paulo nº 62.100/2022,

RESOLVE:

I. Instituir a 1ª Comissão de Julgamento e Licitações, para atuar no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, para processar Licitações, na Modalidade Pregão previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal de São Paulo nº 62.100/2022, na seguinte conformidade:

PREGOEIRO

Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa

726.836-0

Renato Cliber

789.304-3

Reinaldo de Castro Sforsim

800.636-9

EQUIPE DE APOIO

Abnelma Alves

742.521-0

Aldair Martins Dias

782.250-2

Anderson Martins de Andrade

600.340-1

Bruno Bonugli de Oliveira

833.350-5

Carlo Tadeu Trost

912.617-1

Derimar Silva dos Santos

784.539-1

Letícia Vilaças Bizerra

826.668-9

Luiz Francisco Vaz

771.231-6

Maria de Lourdes Ferreira Goes

789.659-0

Reginaldo dos Santos Roberto

644.323-1

William Reginaldo Flório

315.346-1

II. A Equipe designada para a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das Licitações no âmbito desta Coordenadoria, em cada Sessão Pública, será composta por no mínimo um Pregoeiro e três Membros da Equipe de Apoio;

III. Os Membros da Equipe de Apoio designados, poderão alternar entre si para cada Licitação.

IV. A Comissão ora constituída, será competente para processar somente modalidades de Licitação, em especial Pregão Eletrônico;

V. A designação dos integrantes da 1ª CJL/CRS-NORTE é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Seções/ Setores em que trabalham.

VI. Sempre que a especificidade do objeto exigir, o Pregoeiro deverá solicitar, junto à Coordenadora, outros servidores para auxiliar os trabalhos da 1ª CJL da CRS-NORTE;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 014/2026/GAB-CRS NORTE, publicada no DOC/SP de 11/05/2026, Pág. 86.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 160586594

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0020708-4 / Luimed Comercio de Produtos Hospitalares Ltda / CNPJ: 09.000.348/0001-53 / Rua: Willis Roberto Banks, 487 - Pq Maria Domitila - SP / Série H/N 52111 / 18/03/2026.

Despacho   |   Documento: 160518367

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0147667-2 - (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 208/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO PARA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, não emergenciais, nas unidades da RAST-Butantã e INCLUSÃO do serviço de Análises Clínicas no HOSPITAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, no período de julho a dezembro de 2026, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 7.645.110,32 (Sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e dez reais e trinta e dois centavos), sendo o valor estimado de R$1.275.660,72 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), para cobrir as despesas no mês de julho de 2026, o valor estimado de R$1.273.889,92 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) , para cobrir as despesas no mês de agosto de 2026, o valor estimado de R$1.273.889,92 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos ), para cobrir as despesas no mês de setembro de 2026, o valor estimado de R$1.273.889,92 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos ), para cobrir as despesas no mês de outubro de 2026, o valor estimado de R$1.273.889,92 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos ), para cobrir as despesas no mês de novembro de 2026 e o valor estimado de R$1.273.889,92 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), para cobrir as despesas no mês de dezembro de 2026, onerando as dotações orçamentárias nº 8410.10.302.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 49.637/2026, bem como pelo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário - Anexo VII, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.


Referência: Processo nº 6018.2025/0147667-2

SEI nº 153515168

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Portaria   |   Documento: 160539980

PORTARIA Nº 026/2026 - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04- CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

Homologar o Conselho Gestor da Unidade da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ para o Biênio 2026 - 2028.

AMA/UBS INTEGRADA JD SÃO JORGE

NOME

SEGMENTO USUÁRIO

RG

Alexandre Rocha Aguiar Arsênio do Nascimento

Suplente

21.415.171-2

Everaldo Martins dos Santos

Titular

20.565.001-6

Flávia Juliana Nogueira Martins

Suplente

22.724.878-8

José Alberto Lopes Santiago

Titular

18.980.282-0

Maria Luciene da Silva

Suplente

32.068.769-7

Natali Rodrigues Gomes Santiago Solá

Suplente

41.581.140-5

Silmara Aparecida de Andrade

Titular

14.553.914-3

Vanessa Munhoz da Silva

Titular

27.452.145-3

NOME

SEGMENTO TRABALHADOR

RG

Carlos Alexandre de Souza Lopes

Titular

41.230.690-6

Elaine Cristina da Silva

Titular

30.701.305-4

Josefa Sandra Rodrigues da Silva

Suplente

23.630.473-2

NOME

SEGMENTO GESTÃO

RG

Glaucia Regina Rodrigues Silveira

Suplente

17.658.064-5

Viviane Azevedo Coleto

Titular

18438896X

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160565182

Portaria 09/2026/CRSO/STS Lapa Pinheiros

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva, por meio desta Portaria, informa a antecipação da eleição do Conselho Gestor do Hospital Municipal Sorocabana, com a finalidade de adequar o cronograma eleitoral e garantir a organização do Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde dos equipamentos de saúde do território Lapa Pinheiros, em conformidade com a Resolução nº 8, de 13 de julho de 2024.

Portaria   |   Documento: 160564587

Portaria 022/2026/CRSO/STS Lapa Pinheiros

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva vem através desta portaria publicar a Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde Regionais - Região Lapa e Pinheiros, bem como desenvolver com as Comissões Eleitorais das Unidades de Saúde o Regulamento do processo eleitoral, segundo a Resolução nº 8 de 13 de junho de 2024, para o período de 2026 - 2028.

Comissão Eleitoral - Região Lapa

Segmento Usuários:

Beatriz Barrella: RG 7.591.546- 7

Eliana Okamura: RG 15.431.760-3

Segmento Trabalhador:

Fátima Maria Freitas Oliveira Nascimento: RG 25.605.249-9

Segmento Gestão:

Heraldo Moia Morales: RG 17.557.108-9

Comissão Eleitoral - Região Pinheiros

Segmento Usuários:

Lucia Helena Faria Ferrari: RG 3818346-5

Clovis Feliciano Soares: RG 9879787-6 S

Segmento Trabalhador:

Lucia Moreira Coelho: R.G: 9.191.373.1

Segmento Gestão:

Heraldo Moia Morales: RG 17.557.108-9

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160563975

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Auto de Infração / Despacho.

6018.2026/0078176-7 / G R de Oliveira Drogaria Ltda / Hugo de Alencar Izabel OAB/SP nº498.809 / Série H/Nº035428 / À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração, por ser legítimo e legal.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160581568

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 1.743.668,64 (Hum milhão, setecentos e quarenta e tres mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160582062

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 8.193.521,41 (Oito milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160582336

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos no valor de R$ 3.164.666,47 (Três milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160582725

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é adição de recursos, no valor de R$ 99.972,44 (Noventa e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), à titulo custeio, para Adequação - Impermeabilização da Laje (lado direito) do Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7083.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160537112

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0054855-8

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da unidade requisitante e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do ajuste, firmado entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa MAGAZINE CLINICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.908.771/0001-61, por meio da Nota de Empenho nº 60.211/2026, em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 40/2026, para fazer constar a troca de marca do ITEM 01: FOTÓFORO de marca MACROSUL modelo FOTÓFORO LED 6000K MD OMNI BT-410F para marca MAGNIS OPTICS modelo FOTÓFORO CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO ULTRAVISION, mantendo-se inalteradas as demais disposições, obrigações e condições pactuadas;

II - Publique-se;

III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, ficando condicionado a formalização do aditamento à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160570369

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0031585-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160571126

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0027148-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de BALANÇAS ANTROPOMÉTRICAS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 160483726

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0036061-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO HOSPITALAR, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 159656822

PROCESSO N° 6018.2026/0026008-2

INTERESSADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/Nº 48493, lavrado em 20/05/2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e defesa constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (158559747), recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a mesma não permitiu o acesso das autoridades sanitárias ao ambiente a ser avaliado na data da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48493, lavrado em 20/05/2026.

Advogado: Carla Cristina F. de O. Rigigo, OAB/SP nº 408.979

Publique-se.

18 de junho de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160541403

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0080327-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 160540934, referente aos inservíveis das unidades de saúde AMA JARDIM NORDESTE, UBS VILLA LOBO e SIAT PENHA, sob a abrangência da STS PENHA.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160452038

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I- Considerando os elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0080257-8, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020:

II - RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório publicado em DOC de 01/07/2026, exarado em documento SEI 160310959, para correção de mero erro material, sendo que:

ONDE SE LÊ:

Supervisão Técnica de Saúde - Penha.

LEIA- SE:

Supervisão Técnica de Saúde - Vila Prudente.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160554811

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 52843 / Indefiro o prazo de 20 dias para realização de adequações.

Despacho   |   Documento: 160555633

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0029818-5 / Casa de Repouso Longevidade / Rua Emílio Barbosa, 242 - Vila Prudente / H / Nº47709 / Defiro o prazo de 30 dias, contados da data da publicação.

Despacho   |   Documento: 160556875

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S/A / Pça. Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H / Nº 52836 / Indefiro a defesa apresentada mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 160558155

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0044640-2 / Caio Henrique Pereira Fabbri / Rua General Irulegui Cunha, 410 - Jd. Independência / H / Nº 52812 / INDEFIRO a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Advogado: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 149.211

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159820131

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o Termo de julgamento de Recurso de fls. retro (158007988), publicado no DOC de 28/05/2026, por tratar-se de Procedimento licitatório diverso ao tratado nos autos.

II- Publique-se o item I .

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160379760

PROCESSO: 6018.2026/0074605-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 50 CM ROLO COM 100 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 313/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 23.944,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160379278

PROCESSO: 6018.2026/0074441-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 3.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 16.576,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.282/2026 e 49.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160378817

PROCESSO: 6018.2026/0073583-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 30.180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 3.018,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.268/2026 e 49.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160378398

PROCESSO: 6018.2026/0072505-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 37.944,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.266/2026 e 49.267/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160378023

PROCESSO: 6018.2026/0064358-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.278.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160377597

PROCESSO: 6018.2026/0056365-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 2.003.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, pelo valor de R$ 70.105,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.306/2026 e 49.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160359262

PROCESSO: 6018.2026/0073511-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 282/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160359011

PROCESSO: 6018.2026/0073509-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASSOCIACAO DE ESPIRONOLACTONA 1 MG/ML E HIDROCLOROTIAZIDA 1 MG/ML EM SOL. ORAL FRASCO 50 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 710/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160358752

PROCESSO: 6018.2026/0073449-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 680,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160358397

PROCESSO: 6018.2026/0073445-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.168/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160358040

PROCESSO: 6018.2026/0073307-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 20 UNIDADES E WATER TRAP 1 - ADULTO/PEDIATRICO - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 38.184,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.174/2026 E 49.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160357747

PROCESSO: 6018.2026/0072508-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROCURONIO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 304/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 52.967.925/0001-00, pelo valor de R$ 85.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160357492

PROCESSO: 6018.2026/0072482-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.058,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.173/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160357243

PROCESSO: 6018.2026/0072115-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 6.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.167/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160356916

PROCESSO: 6018.2026/0059272-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 1.046 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 17.028,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160343953

PROCESSO: 6018.2026/0056052-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 8.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 42.163,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160338151

PROCESSO: 6018.2026/0075310-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 5.364 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 21.241,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160337809

PROCESSO: 6018.2026/0075307-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 3.732 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 26.534,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.142/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160337357

PROCESSO: 6018.2026/0075304-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.100,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160337058

PROCESSO: 6018.2026/0075300-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 4,8 MM E COM RESERVATORIO - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.427,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160336767

PROCESSO: 6018.2026/0075133-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 270 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 13.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160336486

PROCESSO: 6018.2026/0075024-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 78.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160336182

PROCESSO: 6018.2026/0074440-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1079/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 31.378.288/0004-09, pelo valor de R$ 20.761,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.133/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160335621

PROCESSO: 6018.2026/0074210-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASSOCIACAO DE SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G E NITRATO DE CE RIO 4 MG/G EM CREME - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 877/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 14.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160335320

PROCESSO: 6018.2026/0072507-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160335018

PROCESSO: 6018.2026/0067504-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 23/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 43.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160334690

PROCESSO: 6018.2026/0064106-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLESTIRAMINA 4 G PO - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 380/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 1.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160343504

PROCESSO: 6018.2026/0078100-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BRACADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG ADULTO (JOGO 04 UNIDADES) - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160343138

PROCESSO: 6018.2026/0075303-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.189/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160381336

PROCESSO: 6018.2026/0075305-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 11.370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 80.840,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160380621

PROCESSO: 6018.2026/0075243-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 177/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 35.976,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.280/2026 e 49.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160380068

PROCESSO: 6018.2026/0075130-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.620 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.430 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 77.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.262/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Coordenação de Administração e Finanças

Comunicado   |   Documento: 160522791

Comunicado N° 002/SEME/CAF/2026

Com intuito de avaliar a necessidade de abrir certame licitatório para Registro de Preços constituição de ata de registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de premiações troféus e medalhas, para premiações a serem entregues em razão de competições, eventos esportivos, ações esportivas e sociais de caráter festivos e/ou competitivos, promovidos e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, interessadas em aderir a ATA, o ARQUIVO doc. 160088267, por meio do Link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/esportes/w/estimativa-de-consumo-para-atas-de-rp-1, para ciência detalhada do objeto e preenchimento das necessidades de cada Unidade.

As Unidades deverão enviar a Estimativa do objeto citado, impreterivelmente até o dia 8° (oitavo) dia útil a contar da presente Publicação, para o e-mail:

carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br

As dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente junto a Coordenadoria de Administração e Finanças, através dos telefones: 3396-6543, 3396-6530 e 3396-6650.

Atenciosamente,

Carlos Antonio Carvalho de Campos

Coordenadora de Administração e Finanças - SEME

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160331768

Portaria 220 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 05,10 e 22 de junho das 06hs às 07hs e dias 01,06,08,15,17,22 e 29 de Julho das 07h às 08h, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$10.570,00 (dez mil quinhentos e setenta reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 160460416

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 201/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Freguesia do Ó / CEE Aurélio de Campos no dia 27/07/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 202/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Barra Funda / CEE Raul Tabajara no dia 27/07/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 203/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE José de Anchieta / CEL Padre José de Anchieta no dia 20/07/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 204/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Teotônio Vilela / CEL Teotônio Vilela no dia 20/07/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 205/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jardim Cabuçu / Mini Balneário irmãos Paolillo no dia 13/07/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 206/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Lapa / CEE Edson Arantes do Nascimento no dia 06/07/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 207/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Cambuci / CEE Rubens Pecce Lordello no dia 13/07/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 160543075

COMUNICADO. 208/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Dr. Tancredo Neves”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 22/01/2026:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente:Wilson Olimpio da Costa; Vice-Presidente:Jai Francisco da Silva; Secretário:Elizabete Alves Honorato; Tesoureiro:Zilma da Rocha Calixto da Silva; Segundo Tesoureiro:Marcos Tito da Silva Junior; Presidente do Conselho Fiscal:Lucia Cristina Garcia da Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Mariangela Candido de Moura; Conselheiro:Amanda Celeste Rossi Azevedo: Primeiro Conselheiro Suplente:José Alcidesio da Silva; Segundo Suplente:Ana Paula Vieira Tito.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 160445909

Processo SEI n.º 6020.2026/0038215-4

Interessado

Mauro Rodrigues do Nascimento

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GCL6J85.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 160343625

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031239, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado EDILAINE APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL, CPF/CNPJ nº 064.365.378-30.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160341453

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028411, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PEDRO MANOEL DE MACEDO, CPF/CNPJ nº 129.637.458-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160328068

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026930, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MAYKON WILKOVESKI FERREIRA, CPF/CNPJ nº 370.741.418-36.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 160254306

6020.2026/0031226-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ADELPHOS TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416 FUTURA PAS, Código DENATRAN n.º 400355, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416 FUTURA PAS, Código DENATRAN n.º 400355, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160259082

6020.2026/0032669-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

A M DOS SANTOS TRANSPORTE PAZUTI LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160258357

6020.2026/0037200-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/UNI-T LEV4, Código DENATRAN n.º 101937, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/UNI-T LEV4, Código DENATRAN n.º 101937, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 152, de 1º de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160310411

6020.2026/0034457-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Fernando Miguel Segundo

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 25.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 25, situado no Largo Conselheiro Moreira de Barros, do Sr. Fernando Miguel Segundo - Alvará n.º 018.754-26 para o Sr. Caetano Dias de Oliveira - Alvará n.º 033.148-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160448865

6020.2026/0036982-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alexandre Cesar de Andrade e Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1476.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1476, situado na Av. Albert Einstein, do Sr. Alexandre Cesar de Andrade e Silva - Alvará n.º 046.151-23 para a Sra. Maria Wildelania de Vasconcelos Correa e Silva - Alvará n.º 046.444-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160444460

6020.2026/0035744-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Nilson Roberto de Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0803.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Nilson Roberto de Oliveira - Alvará n.º 041.132-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0803, situado na Avenida Braz Leme.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160444048

6020.2026/0034987-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rafael Rodrigues da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3236.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Rafael Rodrigues da Silva - Alvará n.º 032.397-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3236, situado na Rua Florêncio de Abreu.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160443155

6020.2026/0035432-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Eduardo Jose Soares

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0816.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Eduardo Jose Soares - Alvará n.º 004.582-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0816, situado na Rua Dr. Luis Lustosa da Silva.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160442671

6020.2026/0034959-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Lindenor Ferreira de Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1233.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Lindenor Ferreira de Oliveira - Alvará n.º 037.637-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1233, situado na Rua Oscar Freire.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160422542

6020.2026/0034942-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cleber Faustino Bento

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3236.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Cleber Faustino Bento - Alvará n.º 047.031-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3236, situado na rua Florêncio de Abreu.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160421185

6020.2026/0034814-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Kaique Lima dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1670.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Kaique Lima dos Santos - Alvará n.º 011.995-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1670, situado na Praça Pérola Byington.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160418643

6020.2026/0034450-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edgar Ramos da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2911.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edgar Ramos da Silva - Alvará n.º 028.317-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2911, situado na rua Rodrigues dos Santos.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160310836

6020.2026/0034588-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edson Beraldo Marzola

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1156.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1156, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, do Sr. Edson Beraldo Marzola - Alvará n.º 004.770-28 para o Sr. Moises Rosalino - Alvará 033.157-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160242495

6020.2026/0037939-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JURACI BORGES DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 024.859-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160280051

6020.2026/0038161-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LUCIANO LIMA DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.118-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160251509

6020.2026/0019126-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCOS LOPES DE ARAUJO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.093-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160246943

6020.2026/0037878-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ED FAUSTINO CARLOS JUNIOR TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 041.965-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160244134

6020.2026/0038026-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LVA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.442-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160473448

6020.2025/0008597-2 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado:

Lecilvo Rosa Oliveira

Assunto:

Criação de Ponto de Táxi na Rua Doutor Pacheco e Silva, n.º 220 - Pari.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, e levando-se em consideração a existência do Ponto Privativo n.º 2772 já estabelecido na Rua Doutor Pacheco e Silva, distante apenas 180 (cento e oitenta) metros do local pretendido para esta criação, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160463614

6020.2026/0037520-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Eduardo Augusto de Brito

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2216.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no processo, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2216 para o Sra. Fernanda Cara Cabral - Alvará n.º 048.166-25, tendo em vista que o interessado, Sr. Eduardo Augusto de Brito - Alvará n.º 002.560-21, não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 160257262

Portaria SMT.DTP n.º 152, de 1º de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CAOACHANGAN/UNI-T LEV4, Código DENATRAN n.º 101937, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/UNI-T LEV4, Código DENATRAN n.º 101937, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 160487556

PROCESSO N. º 6021.2025/0040350-3

INTERESSADO: RENATA DENARI ELIAS

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO A SERVIDOR POR PARTICIPAÇÃO NO XXXVIII CONGRESSO PANAMERICANO DE VALUACIÓN, REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE PUERTO VARAS, CHILE.

DESPACHO N. º 1.029/2026/PGM/CGGM

1. Diante dos elementos que instruem o presente, o Parecer PGM/CGGM Nº 146379835; e pela competência prevista no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, e da Portaria n.º 24/17 PGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, onerando a dotação n.º 21.10.03.128.4002.2.180.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1 - Despesas de Exercícios Anteriores da Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.832,80 (dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), reservados através da Nota de Reserva nº 49.299/2026 sob n. º 160312060, em favor da Servidora Sr. ª RENATA DENARI ELIAS, R.F. n. º 649.021.2, inscrita no CPF (MF) sob n. º 083.059.338-14, correspondente ao pagamento de inscrição no XXXVIII Congresso Panamericano de Valuación, realizado em novembro de 2024, na cidade de Puerto Varas, Chile.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160489722

INTERESSADO: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO A SERVIDOR POR PARTICIPAÇÃO NO XXXVIII CONGRESSO PANAMERICANO DE VALUACIÓN, REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE PUERTO VARAS, CHILE.

DESPACHO N. º 1.030/2026/PGM/CGGM

1. Diante dos elementos que instruem o presente, o Parecer PGM/CGGM Nº 129334727; e pela competência prevista no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, e da Portaria n.º 24/17 PGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, onerando a dotação n.º 21.10.03.128.4002.2.180.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1 - Despesas de Exercícios Anteriores da Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, do orçamento vigente, no valor de R$ 2.832,80 (dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), reservados através da Nota de Reserva nº 49.300/2026 sob n. º 160313038; em favor da Servidora Sr.ª VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, R.F. n. º 628.972.0, inscrito no CPF (MF) sob n. º 082.807.438-04, correspondente ao pagamento de inscrição no XXXVIII Congresso Panamericano de Valuación, realizado em novembro de 2024, na cidade de Puerto Varas, Chile.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 160488086

Processo: 6021.2026/0013052-5.

INTERESSADA: Leticia Thomaz Antunes Amaro.

REPRESENTANTE: Helyad Amaro Pereira.

ASSUNTO: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.031/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160229030 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160487851, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento apresentado em nome de Helyad Amaro Pereira, CPF XXX.719.228-XX, no valor de R$ 2.774,00 (dois mil e setecentos e setenta e quatro reais), Representante de Letícia Thomaz Antunes Amaro CPF XXX.459.438-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento da indenização deve ser feito nos dados bancários do Representante constantes no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160475569

Processo: 6021.2026/0022502-0.

Interessado: Andre Gruc Lezerrovici.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.024/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160214087 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160475271, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Andre Gruc Lezerrovici, CPF XXX.053.378-XX, no valor de R$ 2.086,69 (dois mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160469408

Processo: 6021.2026/0013809-7.

Interessado: Magali Regina Amancio Mostafe da Silva.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.023/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160190170 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160469178, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Magali Regina Amancio Mostafe da Silva, CPF XXX.179.238-XX, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160477864

Processo: 6021.2026/0004206-5.

Interessado: Cintya Satie Urakawa.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.025/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160313829 da manifestação da SAF/DOG no doc. 160477668, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Cintya Satie Urakawa, CPF XXX.919.888-XX, no valor de R$ 3.079,34 (três mil, setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160552100

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 160234060.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 160234060, a tabela de emolumentos constante no doc. 160234396; a planilha de cálculo no doc. 160234378; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 160234408 e a nota de reserva juntada no doc. 160377687 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.564.853/0001-94, no valor de R$ 10.414,69 (dez mil, quatrocentos e catorze reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160550288

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO

1 - À vista das informações, notadamente o contido em 160531792, RETIFICO o despacho constante em 160445491 para fazer constar que a dotação correta a ser onerada é a de nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

2 - Publique-se.

3 - À DESAP-6 para prosseguimento.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160578514

SEI Nº 6021.2026/0045191-7

INTERESSADA: VALQUIRIA PEREIRA CORDEIRO PIRES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo no município de Barueri. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 371/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Prefeitura do Município de Barueri/SP.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160502763

SEI N° 6021.2026/0006561-8
INTERESSADO: EDILSON SILVA PIRES
ASSUNTO:  Pedido de indenização. Poço de visita com a tampa danificada. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 368/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 599,90 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160504422

SEI 6021.2025/0075839-5

Interessado: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA - PERÍCIA MÉDICA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 599,98 ( quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA, inscrito no CNPJ sob o n. 43.054.154/0001-79, através de depósito nos autos 1119218-69.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 16a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, observando as instruções traçadas para emissão da guia respectiva.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

OAB/SP 221.795

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160539161

SEI 6021.2026/0045773-7

ASSUNTO - Devolução de IPREM e HSPM retidos indevidamente.

DESPACHO

I - Tendo em vista a determinação judicial 160525670 no sentido de devolução dos valores retidos a titulo de IPREM e HSPM no pagamento de preferência para credor cedente, sendo que posteriormente houve a cessão do crédito, e tendo o cedente concordado com a devolução do depósito, bem como, a informação extraída dos autos judiciais do precatório de que os valores foram retidos e transferidos às contas específicas da MSP, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17, c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição dos valores retidos referentes aos descontos legais de IPREM e HSPM, por ocasião da transferência do depósito na Ordem Cronológica - OC 507/2017 (TJSP) correspondente à OC 543/2017 (MSP), do credor Wagner Contrera Júnior, CPF XXX.780.848-XX, nos importes de R$ 2.267,29 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos - IPREM) e R$ 1.122,89 (um mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos - HSPM) respectivamente, ao DEPRE/Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, CNPJ 51174001/0001-93, por meio de depósitos judiciais efetuados através das guias expedidas pelo TJSP, nos autos do Processo DEPRE 0073284-40.2016.8.26.0500.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se concomitantemente ao IPREM/CAF/DC e HSPM/DICOFIN para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição através de pagamento das guias de depósito judicial já emitidas (160525785 e 160525886) observando-se a data de vencimento das referidas guias (10/07/2026).

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis junto ao SCCP em razão do cancelamento do depósito, bem como para que o presente expediente seja anexado ao SEI 6021.2017/0001661-0 da OC 543/2017.

V- Por fim, à PGM/PREC para comprovação junto à DEPRE.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160574137

SEI 6021.2021/0013440-8

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 0004581-10.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160458134

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-64050-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Projetos (sei nº 159804762), da Divisão de Licitações (sei nº 160358952) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 160383737), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 160123979);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9; Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF 752.662.8, sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159988115

Processo SEI nº 6022.2026/0000764-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: HYZI ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 159985896, constituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa HYZI ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.246.654/0001-70, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII - Serviços Técnicos Especializados: 4.Sondagem - Grupo Único e 5.Topografia - Grupo Único e Categoria VIII - Projetos: 1.Arquitetura - Grupo Único, 3. Canalização e Drenagem - Grupo C, 8. Instalações Hidrossantitárias - Único, 10. Pavimentação e Microdrenagem - Grupo C, 11. Urbanização e Sistema Viário - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502420

Processo SEI nº 6022.2023/0006390-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S.A.

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI , constituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S.A., CNPJ: 61.573.184/0001-73, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações: 1.Obras Novas - Grupo D e 2. Obras de Reforma - Grupo B, Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo C, Categoria IV - Obras de Arte: 1. Obras Novas - Grupo C e 2.Recuperação - Grupo C, Categoria VI. Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C e 2.Recuperação - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160247928

Processo do SEI nº 6022.2023/0004080-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 160247550, constituída pela Portaria n° 014/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 45.107.634/0001-86, por não ter atendido as convocações dos dias 15/05/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160251845

Processo do SEI nº 6022.2023/0005125-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: FORPLAN - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 160249478, constituída pela Portaria n° 014/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa FORPLAN - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 51.490.092/0001-76, por não ter atendido as convocações dos dias 15/05/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Ata de Reunião   |   Documento: 159938850

Processo nº 6022.2023/0003848-3

Assunto: Convocação

Interessada: TALUDE CONSTRUÇÕES S.A.

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa TALUDE CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ 14.914.786/0001-67, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) para as categorias - I Conservação: 1.Asfáltica; III - Galerias de Àguas Pluviais: 2.Recuperação; IV - Obras de Artes - 2.Recuperação - Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) ; 2) Balanço Patrimonial, DRE, DMPL, Acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 159947204

Processo nº 6022.2024/0003389-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: IVIX CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.407.866/0001-91, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria X - Serviços Preparatóios de Pavimentação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão do Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 160562902

ORDEM DE INÍCIO - OFÍCIO 016 /SIURB /OBRAS.G/2026

DATA: São Paulo, 15 de junho de 2026

CONTRATADA: CONSÓRCIO GALERIAS PARAGUAI

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.2025/0004729-0

TERMO DE CONTRATO: 027/SlURB/26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS GALERIAS A E B COMPLEMENTARES AS OBRAS DE CONTROLE DAS CHEIAS DOS CORREGOS PARAGUAI E ÉGUAS. NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SP

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO GALERIAS PARAGUAi. autorizado a iniciar a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS GALERIAS A E B COMPLEMENTARES AS OBRAS DE CONTROLE DAS CHEIAS DOS CÓRREGOS PARAGUAI E ÉGUAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SP

PRAZO: 18 (dezoito) meses

Os serviços contratados teráo como Gestor do contrato o Engenheiro Osmar Dias dos Santos RF n° 618.752.8 e será fiscalizado pelo Engenheiro Carlos Fortuna Jarra RF 753.536.8, tendo como suplente Engenheiro Jose Rodriguez Vazquez RF. 627.503-6, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 58.740.000,00 (cinquenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais)

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 160507180

Processo Nº: 6022.2025/0003853-3

Referente: Contrato nº 079 / SIURB / 25

Contratada: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Unidade: CEI INDIRETO VILA RICA

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº Samir Joukhadar RF nº 547.430.2
  • Arqº/ Engº Willian Bordin Cano RF nº 738.501.3
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 160549310

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 03 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6046.2025/0013610-2, o seguinte comunique-se: Face ao projeto apresentado, solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: " Em análise ao projeto de drenagem apresentado, temos: 1 - Acreditamos que a área de drenagem é superior a apresentada devendo incluir a contribuição da Rua Lavínia e da Travessa Luiz Viscome; 2 - Os trechos entre PV1.06 - PV1.07 - PVEX1.08 estão dimensionados muito próximo do limite da capacidade das tubulações envolvidas, sendo a vazão de contribuição nestes trechos de cerca de 1,836 m³/s e a vazão de capacidade de escoamento das galerias de cerca de 1,837 m³/s; 3 - a galeria de jusante é muito insuficiente para a vazão de contribuição local, sugerimos seguir com a galeria projetada até a Praça Ubirajara onde temos uma galeria de 1,70 x 1,70 m existente; 4 - o "carimbo" das plantas apresentadas deverá se adequar ao "carimbo" adotado por SIURB."

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Convocação   |   Documento: 160568167

Interessada: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Assunto: Convocação

De ordem da Presidente da Comissão de Apuração Permanente, instituída por meio da Portaria nº072/SMADS/2026 convocamos a sua presença na data e horário abaixo, a fim de prestar esclarecimentos para instrução do processo SEI 6024.2026/0008642-5.

DATA: 08/07/2026 - HORÁRIO: 11h00

NOME DO SERVIDOR: Claudia dos Santos Ribeiro

RF: 816-956-0

Lotação: Fora da SMADS

SOLICITAMOS A CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA, POR GENTILEZA

ENDEREÇO PARA COMPARECIMENTO: RUA LIBERO BADARÓ, 425, ANDAR 35, GABINETE.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 160124933

INTERESSADO: JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0010595-6, em nome de José Antonio Silva Parente, RF: 947.069 -7, CPF: 299.XXX.XXX-00, referente ao período de 31/05/2026 á 08/06/2026 , no valor de R$ 8.183,70 (oito mil cento e oitenta e três reais e setenta centavos) .

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160081376

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 158576363, proposta SEI 158593096, a pesquisa de preço SEI 158953828, 158954020 e 159703021 e escolha da fornecedora indicada no SEI 158872296 e Parecer Jurídico SEI 160081346, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para contratação de 02 (duas) assinaturas impressa e digital para acesso on-line e físico ao jornal “Folha de S. Paulo”, para atendimento das necessidades do Gabinete do Secretário pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo (158872296), pelo valor por assinatura de R$ 2.372,90 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos) e pelo valor total de R$ 4.745,80 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., consubstanciada na Nota de Reserva nº 46.380/2026 (159477260).

II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação: Ivani Yara dos Santos - RF nº 562.778.8 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Gabriella Fabricio Capuano - RF nº 938.303-4.

IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

V - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT/CO para as providências cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975516

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n°148450464, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 04/2021/SMC/CFOC/SFA - 6ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 137/2021/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por FA. de Oliveira produções culturais ME, inscrita no CNPJ n° 34.467.179/0001-03, referente à realização do projeto “One Hombre banda”.

II - PUBLIQUE-SE

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 158288461

Trata-se de solicitação contida na proposta (158288445) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização do evento "Lançamento literário de Psicanálise, em comemoração aos 170 anos de Sigmund Freud". A cessão compreenderá o dia 27 de junho de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.1 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (158288449, 158288451) e Termo de Responsabilidade do uso do espaço (158288456).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 159568368

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor Local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no Decreto nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6025.2026/0012275-3 e o Parecer nº 159568306, nos termos do item 4.1 das Disposições Gerais da Tabela integrante do referido Decreto, que dispõe sobre a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa de documentos audiovisuais custodiados pelo Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental - Ana Maria de Almeida Camargo da Biblioteca Mário de Andrade, para utilização pelo Museu da Cidade de São Paulo em exposição sobre o arquiteto Jacques Pilon, que será apresentada na Chácara Lane, unidade do Museu, e contará com um núcleo dedicado à Biblioteca Mário de Andrade, edifício projetado pelo referido arquiteto, conforme Requerimento nº 159492012, 159568186 e Manifestação Favorável nº 159568306 e 159568262.

2. O cessionário não poderá utilizar as gravações audiovisuais para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que venha a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade nesse sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão será fiscalizado pelos servidores Thales Vicente de Souza - RF: 922.660.5 e Bruna Pimentel Lopes - RF: 850.442.3.

5. Crédito obrigatório: "Biblioteca Mário de Andrade - Acervo do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental Ana Maria de Almeida Camargo".

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Mônica Maria Coelho Gomes- RF: 850.441.5

Coordenadora do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental | Ana Maria de Almeida Camargo

Supervisão de Acervo

Biblioteca Mário de Andrade

Bruna Pimentel Lopes - RF: 850.442.3

Supervisora de Acervo

Biblioteca Mário de Andrade

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 160220678

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 87 DE 01 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.000,00(Oitenta e Nove Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.4032.6405 Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais
33903100.00.1.500.9001.1 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 89.000,00
89.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.4032.6405 Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.000,00
89.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

SLC - Núcleo de Aquisições e Serviços Pontuais

Termo   |   Documento: 160176590

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A

PROCESSO SEI: 6025.2025/0017871-4

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre.

1 - DO OBJETO

Nos termos dos artigos 136 “caput’” e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 160173453), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 143035800), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/06/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada.

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 098/SMC-G/2025-A.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

À

SMC/CAF/SCO

Senhor(a) Contador(a),

AUTORIZO o apostilamento socilitado acima.

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Notificação   |   Documento: 160463291

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, resolveu DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO da vila situada à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 275, 281 e 289 (casas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), Setor 037, Quadra 035, Lotes 0034-4, 0033-6, 0032-8, 0026-3, 0027-1, 0028-1, 0029-8, 0030-1 e 0031-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, matrículas nº 117.681, 124.389, 103.844, 122.684, 122.685, 122.686, 124.390, 124.712 e 101.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, no bairro Vila Mariana, Distrito Vila Mariana, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 06/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 17 de junho de 2026 - p. 163, assunto tratado no processo 2006-0.267.971-7.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160524343

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013004-7

Interessado: CALENE CONTROLADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Local: Av. Nova Cantareira, 3255 - SQL 070.242.0013-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013004-7 - Protocolo Portal 156: 37386153 (Anúncio - Av. Nova Cantareira, 3255) em nome de CALENE CONTROLADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA por "Falta de documentos"

  • A RRT/ART entregue precisa ser válida/registrada;

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160486126

SEI n. 6027.2025/0014182-0

INTERESSADO: ELITE ETIQUETAS E VEDAÇÕES LTDA

ASSUNTO: Pedido de Licença Ambiental. Incompleta documentação. Recurso Administrativo. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação, para a empresa ELITE ETIQUETAS E VEDAÇÕES LTDA, em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160527681

PA n. 2009-0.099.519-6

Interessada: GERALDO GUILHERME DE SOUZA FILHO.

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 6 exemplares arbóreos. Auto de Infração nº 033015 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-003.421-5. Defesa parcialmente provida. Recurso in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 033015 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-003.421-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160561184

Do processo n. 2009-0.326.689-6

INTERESSADO: AZZURRA BAR E LANCHES LTDA ME.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Não atendimento exigências legais quando notificado por autoridade ambiental. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 12214 e de Multa n. 67-009.590-7, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2012-0.027.065-3

INTERESSADO: Bento Carlos Martinez Neto

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Manejo irregular de cinco exemplares arbóreos. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 19668 e de Multa n. 67-008.938-9, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2008-0.139.503-4

INTERESSADO: ANANIAS FERREIRA DE MATOS.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Deposição irregular de resíduos. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 17504 e de Multa n. 67-002.366-3, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2008-0.227.025-1

INTERESSADO: JOSÉ MARCELO DA SILVA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Emissão de material particulado (fumaça e fuligem). Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 056523 e de Multa n. 67-002.742-1, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 160407943

Comunicado nº 131/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005212-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160407666 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160499750

Comunicado nº 133/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007690-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160499648 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160486062

Comunicado nº 132/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008472-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160485475 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160469493

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160109533, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159891048 do processo SEI 6016.2026/0075159-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.099,38 (Hum mil e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160572505

SEI: 6027.2026/0008960-9

Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia

Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008960-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento Requalificação Urbana e Paisagística do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, localizado no Largo da Matriz, o Largo da Matriz Velha, a Casa de Cultura da Freguesia do Ó e áreas adjacentes - Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Município de São Paulo, tendo sido emitido o Relatório de Conslta Prévia - RCP n. 08/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160570054

Processo SEI: 6027.2026/0009515-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009515-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSFACE TRANSPORTES LTDА, CNPJ: 61.683.652/0001-62, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

30.000 L

Líquido

Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

30.000 Kg

Sólido

Fracionado

1505

PERSULFATO DE SÓDIO

30.000 Kg

Sólido

Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

30.000 L

Líquido

Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

30.000 L

Líquido

Fracionado

1903

DESINFETANTE, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

30.000 L

Líquido

Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO com até 51% de ácido, ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

30.000 L

Líquido

Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

30.000 L

Líquido

Fracionado

3214

PERMANGANATOS INORGÂNICOS, SOLIÇÃO AQUOSA, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

30.000 Kg

Sólido

Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

30.000 L

Líquido

Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

30.000 Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160570433

Processo SEI: 6027.2026/0009863-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009863-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BIOTRANS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 20.289.535/0001-31, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3291

RESÍDUOS CLÍNICOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO) MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160570800

Processo SEI: 6027.2026/0009536-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009536-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 06.980.064/0129-46, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

23000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160571173

Processo SEI: 6027.2026/0009601-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009601-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 16.856.990/0001-02, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

2.200 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160571429

Processo SEI: 6027.2026/0009612-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009612-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PETROL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 64.796.060/0001-45, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

6.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160571638

Processo SEI: 6027.2026/0009620-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009620-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA, CNPJ: 16.883.860/0001-50, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

2.5000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1551

TARTARATO DE ANTIMÔNIO E POTÁSSIO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1689

CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO, com mais de 60% de ácido fluorídrico

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1849

SULFETO DE SÓDIO, HIDRATADO com no mínimo 30% de água

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

10.776 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2053

METILISOBUTILCARBINOL

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2282

HEXANÓIS

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2291

CHUMBO COMPOSTO, SOLÚVEL, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA com 5,5% ou mais e até 16% de água

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3342

XANTATOS

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

25.000 Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160571776

SEI: 6027.2026/0009933-7

Interessado: NILSON YOSHIO KUBAGAWA

Placa: SSS0C72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 160571889

SEI: 6027.2026/0009936-1

Interessado: NILSON YOSHIO KUBAGAWA

Placa: EHY6D33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 160572354

SEI: 6027.2026/0010134-0

Interessado: GUSTAVO CAVALIN AVELAR

Placa: BWW3E07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 160572596

SEI: 6027.2026/0009380-0

Interessado: Pedro Castro Alves

Placa: SWL2I74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 160573121

SEI: 6027.2026/0010131-5

Interessado: THIAGO DE ANDRADE ALMEIDA HORTA

Placa: SUB3G26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 160574418

SEI: 6027.2026/0010293-1

Interessado: IGOR VILCINSKAS DALPINO JUNIOR

Placa: SWM0E07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160572156

SEI: 6027.2026/0010007-6

Interessado: Laura Silvia Grageda Garcia

Placa: STS2J42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0010200-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160572854

SEI: 6027.2026/0010030-0

Interessado: Diego Paulo da Silva

Placa: EIO3H21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0027919-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573649

SEI: 6027.2026/0010266-4

Interessado: GALLUCCI MARCAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Placa: SVC1C61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573347

SEI: 6027.2026/0010205-2

Interessado: ROSANGELA SUARTI DOS REIS

Placa: SUN0D65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 152518083

6027.2025/0012607-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ALC EMPREEND. E PARTICP. EIRELI

Despacho deferido

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 152417719 publicado no dia 31/07/2025, por mais 70 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 160540516

6027.2025/0020180-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ANTONIO DO NASCIMENTO

Comunique-se nº 323/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, solicita:

  1. Requerer vistas à Informação Técnica nº 383/GTAC/2026.O agendamento de vistas a processos deverá ser solicitado através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br
  2. Reapresentar formulário “Processo Avaliação Ambiental” conforme modelo no Anexo A do endereço eletrônico SVMA/áreas contaminadas: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415 contendo a atualização do campo de identificação do interessado; a identificação do representante autorizado, as devidas inclusões de todos os números de contribuinte e logradouros;
  3. Apresentar as matrículas atualizadas de todos os imóveis anexados ao projeto, incluindo a do contribuinte nº 304.037.0053-9;
  4. Apresentar a relação de todos os Processos Administrativos existentes para o SQL nº 304.037.0049-0 junto à PMSP;
  5. Informar se estão previstas intervenções no solo e/ou interceptação do lençol freático para realização da reforma pretendida no imóvel de contribuinte nº 304.037.0049-0;
  6. Apresentar documento que comprove que o Sr. Wladimir Viana é o responsável legal da empresa W.A. Participações LTDA. ou que lhe outorgue poderes para representá-la;
  7. Apresentar Declaração de Compatibilidade (Anexo B), preenchida e assinada pelo responsável legal do imóvel de SQL nº 304.037.0049-0;
  8. Reapresentar planta da situação atual (levantamento planialtimétrico), comtemplando todos os imóveis do projeto, preenchida e assinada em todos os campos, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os componentes. Observação: deverão ser corrigidas todas as inconsistências apontadas na IT nº 107/GTAC/2026;
  9. Reapresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes; Observação: as plantas deverão apresentar representação do Perfil Natural do Terreno (PNT), bem como indicação no quadro de áreas de situação pretendida todas as alterações propostas (áreas a reformar/ demolir e/ou construir);
  10. Apresentar foto ou imagem aérea atual delimitando toda a área do empreendimento. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;
  11. Apresentar manifestação técnica da CETESB contemplando a totalidade da área do empreendimento, ou seja, abrangendo os contribuintes SQL nº 304.037.0053-9 e nº 304.037.0049-0, considerando a intervenção a ser realizada e o uso pretendido;
  12. Apresentar Declaração de Compatibilidade (Anexo D) preenchida e assinada pelo responsável legal do imóvel;
  13. Procuração que confira poderes de representação a Sra. Ana Paula Spolidoro Queiroz, caso necessário;
  14. Apresentar toda a documentação em arquivos separados;
  15. Após a apresentação dos documentos solicitados, recomenda-se que o interessado e/ou seus procuradores solicitem vistas ao processo por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, a fim de verificar se os referidos documentos foram devidamente juntados aos autos;
  16. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 160431874

Processo:6027.2025/0020607-7

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Local: Estrada do Campo Limpo x Rua Miguel Varca - Campo Limpo São Paulo - SP.

Assunto: Remoção de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu) cadastrado como n°43, em lote localizado na Estrada do Campo Limpo x Rua Miguel Varca - Campo Limpo São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, Inciso III da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu) cadastrado como n°43, caído em área interna do terreno Estrada do Campo Limpo x Rua Miguel Varca - Campo Limpo São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo com 01 (uma) muda DAP 7cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160381932

INTERESSADO: LAVVI REINO UNIDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PROCESSO: 6027.2026/0001845-0

LOCAL: Rua Dr. Tomás Carvalhal, 172 - Paraíso, São Paulo/SP.

ASSUNTO: Despacho autorizatório para realização de poda de levantamento em exemplares localizados em área interna particular, com projeto de edificação nova tratado sob SEI 6027.2026/0001845-0, TCA 177/2026.

DESPACHO

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico da CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV, Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplares arbóreos cadastrados como nº 04 (Abacateiro), 05 (Primavera) e 06 (Figueira benjamina), localizados internamente no endereço da Rua Dr. Tomás Carvalhal, 172 - Paraíso, São Paulo/SP. Poda essa, necessária para o levantamento da copa e adequação dos exemplares.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento da poda autorizada, objetivando a obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o manual de podas, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, em conformidade às boas práticas do manual técnico de poda de SVMA, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2026/0001845-0.

III O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Despacho indeferido   |   Documento: 160400778

6027.2023/0017594-1 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: Loreal - Procosa Produtos de Beleza LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Avenida Manoel Monteiro de Araújo, Parque São Domingos - São Paulo-SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de julho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 159405249

6027.2026/0003195-3 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: LAGUNA PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial o Relatório Técnico de Vistoria de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo para construção de posto de abastecimento, serviços e loja de conveniência (nR1-3 e nR2-4), sito à R. Godoi Colaço, 620 - Vl. Cordeiro - São Paulo - SP, pela constatação de manejo de exemplares arbóreos no local do presente, antes da elaboração de um Termo de Compromisso Ambiental - TCA e por não haver mais objeto de análise por CLA/DCRA/GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 105/SVMA/2024, Art. 78.

IV - Publique-se.

São Paulo, ____ de julho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160385197

Processo nº 6027.2022/0007533-3

Processo SMUL nº 1020.2022/0012751-0

Interessado: VILLA CHAMONIX INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ 69.100.543/0001-87

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 465/2022 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo referente a solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova ZER 01 / R2h-3 / PA 07, em imóvel localizado na Rua Visconde de Porto Seguro, 1092, Jardim dos Estados, São Paulo/SP, CEP 04642-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 160384705, pertencente ao Processo Administrativo6027.2022/0007533-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 465/2022, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Densidade arbórea inicial: 74 (setenta e quatro);

· Densidade arbórea final: 74 (setenta e quatro);

· Corte de: 08 (oito) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 47 (quarenta e sete) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas;

· Preservação de: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 67 (sessenta e sete) mudas de DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 1.481 (um mil, quatrocentos e oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em depósito pecuniário ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme, conforme a deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2023.

· Mudas para Deliberação CCA: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em depósito pecuniário ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

II - A validade do Aditivo 02 ao TCA n° 465/2022 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160309608

SEI nº 6027.2026/0003394-8

Interessado: CÂNDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JÚNIOR.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Reforma de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, em imóvel sito à Rua Marechal Bitencourt nºs 379, 403 e 413, Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 134/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155643993, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0003394-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 74 (setenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 74 (setenta e quatro);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Cadastradas na calçada: 10 (dez);

· Preservadas: 62 (sessenta e dois) exemplares;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de reforma de área inferior à 20%.

· Aprovadas as plantas 155643278 (PCA) e 155643190 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160424727

SEI nº 6027.2025/0010400-2

Processo SMUL n° 6068.2025/0005290-1

Interessado: MTR-21 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova - R2V-2/NR1-3/ ZEU/PA4, em imóvel localizado na Rua Morais de Barros, 510, 635, 643, 653 x Rua Barão de Jaceguai 1640, 1632, 1626, 1712, 1664 e 1650 x Rua Demostenes, 843, Campo Belo, São Paulo - SP;

SQL: 086.102.0011-6, 086.102.0017-5, 086.102.0018-3, 086.102.0019-1, 086.102.0024-8, 086.102.0036-1, 086.102.0037-1, 086.102.0038-8, 086.102.0040-1, 086.102.0043-4 e 086.102.0044-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 02/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 149497661, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0010400-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade arbórea Final: 35 (trinta e cinco);

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares arbóreos

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 06 (seis) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (149495501) e Planta PCA (149495491) do processo SEI 6027.2025/0010400-2.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal 53.889/13.

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 149096378 do processo SEI 6027.2025/0010400-2.

· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160386487

SEI nº 6027.2025/0004123-0

Interessado: OIKOS 228 SPE LTDA.

Processos SMUL nº 2013-0.283.884-5

Contribuintes: 034.009.0077-1 / 0075-3 / 0076-1 / 0074-5.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R2V/ ZM , localizado na Rua Miguel Teles Junior, s/n, 200, 188 e 214 - Cambuci - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 10/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 149268991, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0004123-0 , AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e duas);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0, em atendimento ao artigo 81, § 4º da Lei nº 16.402/16;

· Plantio na calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto do empreendimento foi elaborado seguindo os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/RESID/DRGP nº 2013- 0.283.884-5;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, pois foi elaborado seguindo os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 149268610 e PCA 149268586 do processo SEI 6027.2025/0004123-0;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1º de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160554218

SEI nº 6027.2025/0009293-4

Processo SMUL n° 1020.2021/0015833-2

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ROSSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E COMERCIAL / EHIS-v - HIS -2 / r2V /nR1-2/nR3-1 / ZM / PA 09, em imóvel localizado na R GENERAL PORFIRIO DA PAZ, 1173, 1019 e 1131, Cep: 03918-000, São Paulo - SP.

Contribuintes: 155.015.0001-8 / 155.015.0003-4 / 155.015.0071-9

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº108 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159348627, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0009293-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor;

· Plantio entorno: 08 (oito) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor;

· Mudas para deliberação: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 16,51% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 148357376.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159347976 e PCA 159348127 do processo SEI 6027.2025/0009293-4.

- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160551253

SEI nº 6027.2024/0033114-7

Interessado: CBR 179 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 278/2025 - Solicitação de alteração de titularidade e manejo e respectiva compensação ambiental do TCA 278/2025 em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova - EHIS /R2V/ ZEU / PA7, em imóvel localizado na Rua Doutor Antônio Bento, 104 e 182 x Rua Padre José Anchieta, Santo Amaro, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 178 - ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 158559204, SEI nº 6027.2024/0033114-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 278/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de Árvores mortas: 01 (uma) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 09 (nove) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio de mudas em acordo ao § 4º, pertencente ao artigo 81, da Lei Municipal nº. 16.402/16: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm;

· Mudas para Deliberação CCA: 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025 +

27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

II - A alteração da titularidade do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 278/2025, que passará para CBR 179 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 53.774.221/0001-83.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160552743

SEI nº 6027.2026/0001580-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0018766-6

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 64 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de empreendimento de mercado popular e interesse social / E-HMP (HIS-1, HIS-2,HMP) / ZM / PA 08, em imóvel localizado na Rua Jerônima Dias, nº 123, Santana, Subprefeitura: Santana - Tucuruvi, São Paulo - SP;

SQL: 070.172.0300-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 71/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 158913100, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0001580-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 46 (quarenta e seis);

· Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;

· Corte de: 19 (dezenove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 45 (quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Interversão em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto dispensado do atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS e HMP.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158910294 e PCA 158910644 do processo SEI 6027.2026/0001580-0.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160357468

SEI nº 6027.2025/0009412-0

Processos SMUL nº 1020.2023/0025658-3

Interessado: HESA 220 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS/HBR 77 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Edificação Nova / R2V-2/NR1-6/NR2-2 / ZEU / PA 05, localizado na Rua Heitor Penteado, nº 1393, Praça Américo Jacomino e Rua Cristovão de Burgos - Sumarezinho, São Paulo - SP, Subprefeitura Pinheiros.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157366356, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0009412-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 03 (três) árvores invasoras;

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores Mortas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 50 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 157364602.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157363583 e PCA 157363847 do processo SEI 6027.2025/0009412-0.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura de Pinheiros.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160538799

SEI nº 6027.2025/0020427-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0012841-4

Interessado: ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-4 - nR1-3 / ZEM / PA 5, em imóvel localizado na Rua Jaguanambi nº 154 x Avenida Profressor Alcebíades Delamare, Cidade Jardim, São Paulo - SP;

SQL: 084.052.0001-0, 084.052.0002-9, 084.052.0003-7, 084.052.0004-5 e 084.052.0021-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 018/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 151151331, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020427-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 56 (cinquenta e seis);

· Densidade Arbórea Final: 56 (cinquenta e seis);

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 10 (dez) exemplares arbóreos;

· Transplantes internos: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 703 (setecentos e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Interversão em Vegetação Significativa - VS;

· Interversão em Vegetação Patrimônio Ambiental;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilhas 151151061 e 151151087.

· Aprovadas as plantas 151151186 (PCA) e 151151139 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160571628

SEI nº 6027.2025/0016389-0

Processo SMUL n° 2025-0.009.074-0

Interessado: RAFAEL VIEIRA TEIXEIRA e MARIANE BRITO TEIXEIRA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Residência Unifamiliar (R1) / ZER-1 / PA 7, em imóvel localizado na Rua Dois, S/N - Lt 18 Qd 03 - Residencial Chácara Santa Helena - Santo Amaro, Cep: 04748-030, São Paulo - SP.

Contribuintes: 088.193.0774-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº525/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 148447542, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0016389-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 21 (vinte e um);

· Densidade arbórea Final: 25 (vinte e cinco);

· Corte de: 03 (três) árvores invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Preservadas: 09 (nove);

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas nativas DAP 3cm com tutores;

· Plantio entorno: 02 (duas) mudas nativas DAP 3cm com tutores;

· Mudas para deliberação: 201 (duzentas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião

Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Vegetação de Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP: O projeto prevê intervenção em Vegetação de Preservação Permanente (VPP), por constituir bosque ou floresta heterogênea que forme mancha contínua de vegetação superior a 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), de

acordo com a Lei Municipal 10.365/87, art. 4º, §2º, alínea “a)1”.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto prevê intervenção em Vegetação de Preservação Permanente (VPP), por constituir bosque ou floresta heterogênea que forme mancha contínua de vegetação superior a 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), de acordo com a Lei Municipal 10.365/87, art. 4º, §2º, alínea “a)1”.

Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/2016 e ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 148446488 do processo SEI 6027.2025/0016389-0.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (148446059) e Planta PCA (148446194) do processo SEI 6027.2025/0016389-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160372646

SEI nº 6027.2025/0020589-5

Processos SMUL nº 6068.2025/0010843-5

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Obras de Implantação do CEU Brasilândia em área localizada a Av. João Paulo I, 2100 - Brasilândia - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 050/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n°159642439, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0010273-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 58 (cinquenta e oito);

· Densidade Arbórea Final: 150 (cento e cinquenta);

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores Mortas: 07 (sete);

· Cadastradas na caçada: 03 (três);

· Preservadas: 13 (treze);

· Transplante Interno: 01 (uma);

· Plantio interno de: 122 (cento e vinte e dois) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto em questão atende a pontuação mínima da Quota Ambiental, conforme planilha em doc. SEI 158932716.

· O projeto apresenta implantação da calçada verde no passeio da escola.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159638152 e PCA 159638396 do processo SEI 6027.2025/0020589-5.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160572441

SEI nº 6068.2026/0004331-9

Processo SMUL n° 1010.2026/0004480-3

Interessado: ACB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R2v / ZM / PA 05, em imóvel localizado na Rua Jerônimo França, 136 - Vila Indiana, São Paulo - SP;

SQL: 082.368.0014-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 209/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160519764, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6068.2026/0004331-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e dois);

· Corte de: 01 (uma) árvore exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 01 (uma) DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 57 (cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Interversão em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 160517745.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160517654 e PCA 160517711 do processo SEI 6068.2026/0004331-9.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· O presente Parecer Técnico deve ser submetido à análise do CONDEPHAAT para anuência.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160344663

SEI: 6027.2025/0012200-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 640/2025

PMSP/SVMA e CONSÓRCIO CÓRREGO CAGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 58.287.479/0001-79

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de solicitação de aditivo ao TCA para Prorrogação de prazo recolhimento Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. // Autorização para manejo de vegetação arbórea para Obra de Contenção de margens do Córrego Caguaçú, ZEPAM/ INFRA/ PA 10 em imóvel sito à Avenida Bassano Del Grappa, altura do nº 250 ao 239 - Jardim Vila Carrão / São Mateus, CEP: 08340-420 - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (SEIS) MESES O PRAZO ESTABELECIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM 7.1.2.2, PARA O RECOLHIMENTO JUNTO AO FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA, CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.9.1 DO TCA 640/2025.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 640/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iii - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160448149

SEI: 6027.2024/0006763-6

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 500 / 2024

PMSP/SVMA e VISTA MAGNOLIAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.641.193/0001-47,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de conjunto residencial /R2h-3 /ZER-1 /PA 5, em imóvel localizado na Rua das Malvas, nº 305, Cidade Jardim, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 500/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 22 (vinte e duas);

1.1.3. Árvores nativas: 36 (trinta e seis);

TOTAL: 58 (cinquenta e oito);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 27 (vinte e sete);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 02 (dois);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 214 (duzentas e quatorze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: 797 (setecentas e noventa e sete) mudas, a serem convertidas e entregues no Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme deliberado pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental, na 5ª Reunião Ordinária de 2026;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Sim;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna:

1.14. Intervenção em APP: Não.

II - Em virtude da inclusão dos subitens 1.9.1 e 1.9.2 no item 1.9 da Cláusula Primeira, referente à conversão de mudas, deverá ser observado o atendimento da Cláusula Sétima, itens 7.1 e 7.2 do TCA.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iV - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 500/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160382010

SEI: 6027.2025/0009292-6

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 379 / 2025

PMSP/SVMA e SEI TUTOIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.733.416/0001-33,

Referente à alteração do manejo arbóreo em função do acréscimo de exemplares arbóreos e Alvará de Aprovação 1020.2025/0013861-4, em imóvel localizado à Rua Tutoia, 159-223 e Rua Manuel da Nóbrega, 647-359 - Vila Mariana - São Paulo/SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 18 (dezoito);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE todas acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE todas acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 128 (cento e vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22):Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Aditivo 1 -Nº 116/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei 16.402/16, conforme Parecer Técnico Aditivo 1 -Nº 116/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Aditivo 1 -Nº 116/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 160372340

SEI nº 6027.2025/0013100-0

Interessado: ROVIC 64 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Despacho Autorizatorio, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 23/06/2026, sob doc. SEI 159597235, para revisão da análise técnica e saneamento dos autos.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatorio, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 23/06/2026, sob doc. SEI 159597235, para revisão da análise técnica e saneamento dos autos.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CLA, para providências cabíveis.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 160519944

SEI nº 6027.2025/0014298-2

Processos SMUL nº 1020.2024/0026711-0.

Interessado: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.

Assunto: Retificação do Despacho Autorizatório 160269096 diante do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO nº 124/2026 (160476605) com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça // Tornar despacho autorizatório sem efeito/nulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 160517339), c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça, RESOLVO TORNAR SEM EFEITO o despacho de autorizatório de SEI 160269096, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 02/07/2026, diante da emissão PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO nº 124/2026 (160476605).

II - Publique-se, CLA.

III- À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato   |   Documento: 160342626

SEI: 6027.2026/0008991-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 271/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2026/0004471-4

PMSP/SVMA e AUGUSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.631.357/0001-92,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de uso Misto / R2v-2 - nR1-2 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Augusta n.º 2.953, 2.959, 2.963, 2.967 e 2.969 - Cerqueira César, Cep: 01413-100, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, o projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89) e Decreto 30.443/89 - Imune de corte: Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 192/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 192/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 192/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160383718

SEI: 6027.2025/0017405-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 237 / 2026

PMSP/SVMA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DE PARANAGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 61.844.411/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação novo ou reforma (PA Reforma de baixo impacto / ZEU / PA 5), localizado na Rua Marquês de Panaragua, Nº 50 - Consolação, São Paulo - SP., São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01(uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 04 (quatro);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 09 (nove);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 04 (quatro), mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação noParecer Técnico Ambiental Nº 002 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Conforme o Parecer Técnico Ambiental Nº 002/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, de acordo com o Inciso II do Art. 2º do Decreto 57.565/2016;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação noParecer Técnico Ambiental Nº 002 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160448545

SEI:6027.2024/0015308-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 234//2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2024-0.010.341-7

PMSP/SVMA e F.E.P.

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R1 / ZER-1 / PA 07, em imóvel localizado na Rua Marechal Bina Machado, 360 - Jardim Marajoara, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160449566

SEI: 6027.2025/0005907-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 275/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0015305-0

PMSP/SVMA e CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção para edificação nova EHIS-V/ HIS 2/ ZM/ PA 06, em imóvel localizado na Rua Cristália, 206, Vila Guilhermina, São Paulo/SP, CEP 03541-050, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada do seu respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: 00 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO N° 411/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO N° 411/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO N° 411/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160343607

SEI:6027.2026/0003926-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 252/2026

PMSP/SVMA e LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.886/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Implantação de Usina Fotovoltaica / INFRA-4 / ZEPAM / PA 12, em imóvel sito à Rodovia dos Bandeirantes km 24,7, Perus, Subprefeitura Perus, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 34 (trinta e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 34 (trinta e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (um);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 174/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 174/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 174/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160448924

SEI: 6027.2026/0007015-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 272 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.20250004443-1

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIARIO DI 18 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.190.205/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de um Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Uso Residencial, Serviços de Hospedagem ou Moradia, Comércio de Âmbito Local e Estacionamento / EHIS/HIS-1/HIS-2/R2v1/nR1-3/nR1-12/ nR2-13/ZM/PA 04, em imóvel localizado na Avenida Eusébio Matoso, 723 e 727 X Rua São Columbano, 44, 62, 78 e 88 X Rua Ofélia, 238, 248, 258, 268, 278 e 280 - Pinheiros (Subprefeitura Pinheiros), Cep: 05423-180, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 09 (nove);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 22 (vinte e duas) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, consonante com a Lei 18.081/2024 com redução de 19,99% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 156933049;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160539106

SEI: 6027.2025/0016683-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 270 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0004569-1

PMSP/SVMA e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.744.778/0001-97,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nR2-15 / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1139-1151 - Itaim Bibi, Cep: 04543-011, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 01 (uma) muda nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/2024, com redução de 47,28% de área permeável e plantio de 11 mudas de QA, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 150342849;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160538827

SEI: 6027.2026/0003880-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 267 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0028149-2

PMSP/SVMA e LAVVI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.817.660/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação para construção de R2V-4/ HMP/ NR1-3/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Avenida Chibarás, nºs 133, 141, 147, 155, 185; Alameda Iraé, nº 301; Avenida Açocê, nºs 154, 162, 170, 174, Indianópolis, Sub. Vila Mariana, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 21 (vinte e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 23 (vinte e três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 04 (quatro);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 10 (dez) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 83 (oitenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 47,60% da área permeável mínima;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160538491

SEI: 6027.2025/0011406-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 260 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0003845-8

PMSP/SVMA e SPE 07 PIRITUBA/SP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.333.306/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS em imóvel sito à Av. Jornalista Paulo Zingg nº 1.009, Jardim Jaraguá, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 43 (quarenta e três);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 37 (trinta e sete);

1.1.4. TOTAL: 97 (noventa e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 114 (cento e quatorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06 Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP - Sim, 60,08 m²;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO II N° 136/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO II N° 136/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO II N° 136/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159979972

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento das Motocicletas Placas: UDQ2I29 , UDI1G30, UGC0E09, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 27 de Junho de 2026, com destino à Cidade de Atibaia -SP, para tratativas referente ao 5º Passeio Motociclistico em Comemoração ao 40º Aniversario da GCM do Municipio de Atibaia-SP.

Sergio Jovino de Oliveira RF - 585.724-4

Jeferson Adonis de Paula RF - 737.909-9

Wagner de Carvalho Moura RF - 853.545-1

Despacho   |   Documento: 159705952

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das Motocicletas Placas : UDQ2I29,UGI8B80,UGD5H48 , com os servidores relacionados abaixo, no dia 20 de Junho de 2026, às 06:00 hs, com destino à Cidade de Ribeirão Pires e Riacho Grande Sao Bernardo do Campo -SP , para Tratativas ao Quinto Passeio Motociclistico em Comemoração do Quadragéssimo Aniversário da GCM .

Sergio Jovino de Oliveira RF - 585.724-4

Joseilson dos Santos Alves RF - 843.680-1

Heberte Felix da Silva RF - 853.870-1

Despacho   |   Documento: 159981845

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUY1G98, com os servidores relacionados abaixo, no dia 28 de Maio de 2026, às 08:00 hs, com destino à Cidade de Guarulhos, para Deslocamento do Subcomandante a Solenidade Militar alusiva ao 85º aniversario da Base Aérea de São Paulo.

IS Jose Aparecido Cesar Filho RF - 585.508-4

SI Keli Roberta Mastrinero RF - 696.083-9

SI Marcos Avelino de Mello RF - 648.719-0

Despacho   |   Documento: 160108041

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : QSQ6G39 , com os servidores relacionados abaixo, no dia 24 de Junho de 2026, às 07: 00 hs, com destino à Cidade de Jandira -SP, para Transportar o Classe Especial Eliel dos santos Ramos Ferreira RF: 853.879-4 de sua residência ao COGESS para realizar Pericia ás 10:00 hs , referente a um acidente de Trablalho ( CAT) ocorrido em 16/06/2026.

Luiz Roberto Viegas Junior RF - 698.351-1

Guilherme Batista de Oliveira RF - 917.012-0

Eliel dos Santos Ramos Ferreira RF - 853.879-4

Despacho   |   Documento: 160110340

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas placas : SUSE12 , GHL238

: , com os servidores relacionados abaixo, no dia 26 de Junho

de 2026, às 08:00 horas, com destino á Cidade de Santana de Parnaiba -SP , na Empresa Green Ville Frotas para colocação de Grafismo,

Anderson de Brito Carvalho RF - 740.667-3

Leandro Martins Alves RF - 696.137-1

Despacho   |   Documento: 160113552

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : UEOIE66, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de Junho de 2026, às 12:00 hs, com destino à Cidade de São Bernardo do Campo -SP, A Divisão de Prevençâo inscreveu o projeto " Olimpíada do Conhecimento em Proteção e Devesa Civil " na 9ª Campanha Nacional # Aprender Para Prevenir, Cidade Sem Risco , organizada pela CEMADEN.

Natália Leite de Morais RF - 812.595-3

Daniel Almeida dos Santos RF - 944.406-8

Gabrielle Apolinario Sikva RF - 948.182-6

Marcelo de Oliveira RF - 648.908-7

Despacho   |   Documento: 160106511

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:UDO1I88, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 29 de Junho de 2026 as 11:00 hs, com destino à Cidade de Jundiai -SP, para Ministrar Palestra sobre Qualificação Profissional para GM de Jundiai , que atuam no atendimento as mulheres no contexto de violência doméstica..

Mary Roseane de Souza RF - 651.017-5

Lenilda da Silva Alencar RF - 734.516-0

Rosimar de Silva RF - 774.165-1

Despacho   |   Documento: 160249035

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : UEH7A72, com os servidores relacionados abaixo, no dia 30 de Junho de 2026, às 06:00 horas, com destino à Cidade de Santos - SP, para Conduzir os Servidores que irão resolver pendências Administrativas referente a Docunentações das Embarcaçoes.

Ramilson de Andrade Borges RF - 653.911-4

Rafael Fernandes dos Santos RF - 815.445-7

Marco Antonio RF - 680.787-9

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159337873

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0008248-6, concedido em nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158960213

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF: 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0006683-9, concedido em nome do servidor Valter Yengo, RF: 573.385.5, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159412169

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007178-6, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159591371

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007036-4, concedido em nome da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159601752

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007086-0, concedido em nome do servidor Inspetoria Regional Sapopemba IR-SB , referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159668333

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007157-3, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159595173

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007062-3, concedido em nome do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159416843

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007355-0, concedido em nome do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159674174

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tania Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007177-8, concedido em nome da servidora Tania Cristina Costa, RF 853.449.7, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 160056653

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 081 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 56.502,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.502,00(Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Dois Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33909300.00.1.501.9001.1

Indenizações e Restituições

56.502,00

56.502,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

56.502,00

56.502,00

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica

Extrato   |   Documento: 160509385

Processo: SEI N° 6029.2026/0012118-0

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO (PоC)

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, inscrita no CNPJ nº 05.245.375/0001-35 e HBR AVIAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ n° 07.418.547/0001-50.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a realização de Prova de Conceito (Proof of Concept - PoC), de caráter gratuito, experimental, temporário e não vinculante, destinada à avaliação da viabilidade técnica, operacional, funcional e de interoperabilidade da solução tecnológica denominada POC - Plataforma de Observação e Controle, disponibilizada pela EMPRESA.

Vigência: 15 (quinze) dias a partir de sua assinatura.

Data de assinatura: 26.06.2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160540451

SEI nº 6064.2026/0000735-3

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000735-3, em nome de João Carlos Candido Silva Libardi Santos, referente a viagem à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 24/06/2026 a 26/06/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160568193

Processo nº 6065.2026/0000291-8

Contrato nº 24/SMPED/2026

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Contratada: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS, CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Objeto do Contrato: Contratação de 600 (seiscentas) diárias de 6 (seis) horas do serviço de tradutor/intérprete de LIBRAS, sendo 500 (quinhentas) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 1.A), 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 1.B) e 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 1.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Objeto do Aditamento: Acréscimo percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original do contrato, com aumento nas quantidades dos itens: 125 (cento e vinte e cinco) diárias para o Item 1.A (antecedência de 24 horas); 12 (doze) diárias para o Item 1.B (antecedência de até 12 horas); e 13 (treze) diárias para o Item 1.C (antecedência de até 02 horas).

Data de Assinatura: 03/07/2026.

Fundamento Legal: Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 e art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor inicial do contrato: R$ 616.422,00 (seiscentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e dois reais).

Valor do aditamento 25%: R$ 154.105,50 (cento e cinquenta e quatro mil cento e cinco reais e cinquenta centavos).

Valor total do contrato: R$ 770.527,50 (setecentos e setenta mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

Número das Notas de Empenho: 69.960/2026 e 69.969/2026.

Dotação Orçamentária: 36.10.08.242.4022.4323.33903900.00.1500.9001.0.

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160507090

São Paulo, 03 de julho 2026

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em junho de 2026.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de junho de 2026 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de junho de 2026 está disponível para consulta em documento sei!160506959*.

*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160424028

nº 057/SMDHC/2026

Designa a Comissão Especial de Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para o processo eleitoral do biênio 2026/2028.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 237 e seguintes da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que reorganizou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

CONSIDERANDO os artigos 14 a 22, da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que criou e estabeleceu as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, além de outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta os artigos 14 a 22 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre, dentre outros, a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;

CONSIDERANDO a Portaria nº 16/SMDHC/2023, que designou e nomeiou a Comissão Especial de Eleição, responsável pela organização do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;

CONSIDERANDO a Portaria nº 118/SMDHC/2023, que elencou a relação de representantes da sociedade civil, dos servidores públicos e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2023/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Eleição, prevista no art. 38 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para o biênio 2026/2028, sempre em consonância com a norma legal em vigor.

Art. 2º Nomeia, para compor a referida Comissão Especial de Eleição, os seguintes membros:

I - Márcia Luciene Porto, RG nº 22.885.xxx-x;

II - Ednusa Ribeiro de Santana, RG nº 29.887.xxx-x;

III - Cleuder de Paula, RG nº 20.432.xxx-x;

IV - Ednalva de Moura, RG nº 19.287.xxx-x;

V - Luiz Carlos Peri, RG nº 10.437.xxx-x;

Art. 3º Ficam designados para prestar apoio técnico à Comissão Especial de Eleição os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - Jordana Fernandes dos Santos, RF nº 942.703.1;

II - Sylvia Aragão, RF nº 859.020.6;

III - Estela da Silva Paula, RF nº 949.844-3;

Art. 4º Os integrantes da Comissão Especial de Eleição não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo estas consideradas serviço público relevante, prestado em caráter voluntário.

Art. 5º É vedado aos membros da Comissão Especial de Eleição candidatar-se neste processo de escolha do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º A Comissão Especial de Eleição deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria n° 16/SMDHC/2023, Portaria n° 069/SMDHC/2023, Portaria nº 115/SMDHC/2023 e as demais disposições em contrário.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 160441652

Processo SEI nº 6074.2026/0004436-9.
Interessado: Peixaria Maciel Ltda.
Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00001386-2, Box 47 - Mercado de Guaianases.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 160077832) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária PEIXARIA MACIEL LTDA, Box: 48, CNPJ nº 47.409.155/0001-40, do Mercado de Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160440829

Processo SEI nº 6074.2026/0004435-0.
Interessado: Silverio e Costa Embalagens Ltda.
Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002388-4, Box 18 - Mercado de Guaianases.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 160080194) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária SILVERIO E COSTA EMBALAGENS LTDA, Box: 18", CNPJ nº 07.819.111/0001-73, do Mercado de Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160439964

Processo SEI nº 6074.2026/0004438-5.
Interessado: Mareg Mercearia Frios e Laticinios Ltda.
Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00001614-4, Box 22 - Mercado de Guaianases.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 160081691) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária MAREG MERCEARIA FRIOS E LATICINIOS LTDA, Box: 22, CNPJ nº 67.206.656/0001-36, do Mercado de Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160439246

Processo SEI nº 6074.2026/0004434-2.
Interessado: WR Frios e Laticinios Ltda.
Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002338-8, Box 24 - Mercado de Guaianases.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 160082647) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária WR FRIOS E LATICINIOS LTDA, Box: 24, CNPJ nº 04.516.588/0001-91, do Mercado de Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160574699

PROCESSO SEI! 6074.2026/0003936-5

INTERESSADO: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

ASSUNTO: Deferimento da ocupação de área destinada à implantação de Casa Lotérica (serviços diversos) pela empresa CASA LOTÉRICA DA SORTE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 18.554.878/0001-34, para ocupação dos Boxes 08 e 09, Pavilhão "C", no Mercado Municipal de São Miguel Paulista, nesta urbe, com área total de 24,55 m².

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante dos autos, especialmente da informação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI! nº 160432375) e da Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM sob o doc. SEI! 160394237 e do doc. SEI! 160394175, e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 63.228/2024, Decreto Municipal 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas cujo DEFIRO e AUTORIZO a ocupação da área destinada à implantação de Casa Lotérica (serviços diversos) pela empresa CASA LOTÉRICA DA SORTE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 18.554.878/0001-34, para ocupação dos Boxes 08 e 09, Pavilhão "C", no Mercado Municipal de São Miguel Paulista, nesta Capital, com área total de 24,55 m², observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para a adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160434836

6074.2026/0003164-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Soluciona Comercio e Serviços Ltda.

DESPACHO:

I - Diante de toda a documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 122761923) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de remanejamento da permissionária SOLUCIONA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.857.706/0001-11, do Box 03, com área de 29,82 m², para o Box 04, com área de 29,83 m², ambos localizados no Pavilhão "D" do Mercado Municipal de São Miguel. Em decorrência do remanejamento, a permissionária passará a ser identificada como SOLUCIONA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Box 04, Pavilhão "D", permanecendo inscrita no CNPJ nº 36.857.706/0001-11, a presente decisão fundamenta-se no disposto no art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024, tendo em vista que o remanejamento contribuirá para a melhoria do atendimento ao público frequentador do Mercado Municipal de São Miguel.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 159861593

6074.2026/0000231-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Fabiana dos Santos, Empório Nordeste Foods Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 159543988) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 050.720.01-5, atualmente em nome de FABIANA DOS SANTOS, em favor de EMPORIO NORDESTE FOODS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160160809

6074.2026/0004176-9 - Feira Livre: Baixa

Despacho deferido

Interessados: Jose Joaquim Gomes Dias.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160100012) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JOSE JOAQUIM GOMES DIAS, titular da Permissão de Uso nº 005.018.03-0, por meio da qual requer a baixa total datada de 15/06/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160196980

6074.2026/0004004-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria do Carmo Vieira da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160099709) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA, titular da Permissão de Uso nº 018.920.01-2, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 7139-0, datada de 09/06/2026 , diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160199996

6074.2026/0003719-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: VKM - Comercio de ovos Ltda, Amelia Chieko Hayashi Iwabuchi, Feroco Condo, Meiry Myiazatu Kachiwazaki.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160045475) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de substituição da titularidade da permissão, atualmente em nome do Sr. FEROCO CONDO para Sra.MEIRY MYIAZATU KACHIWAZAKI, bem como a inclusão do preposto AMELIA CHIEKO HAYASHI IWABUCHI, nos termos do inciso III do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que dispõe sobre a matéria, o qual prevê que o titular da permissão poderá contar com preposto devidamente cadastrado junto à ABAST, além de auxiliares, considerados seus procuradores.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160204449

6074.2026/0004396-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Salome de Jesus Martins Manoel Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160043151) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por SALOME DE JESUS MARTINS MANOEL LTDA, titular da Permissão de Uso nº 006.072.02-0, por meio da qual requer a baixa dos equipamentos 4038-0 PE e 5015-6 MO, datada de 24/06/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160202190

6074.2026/0002988-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: C. Marques Comercio de Cana Ltda, FMR Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160041980) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 35.360.03-8, atualmente em nome de C MARQUES COMERCIO DE CANA LTDA, em favor de FMR LTDA - CNPJ 65.666.933/0001-68 diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160205319

6074.2026/0001648-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Tereza de Fatima Marcos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160049029) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por TEREZA DE FATIMA MARCOS, titular da Permissão de Uso nº 005.319.02-1, por meio da qual requer a baixa total datada de 13/03/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160155121

6074.2026/0001933-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Comercio de Pasteis Massas e Salgados Venuti Ltda, Reginaldo da Silva Guedes, Maria Claudia Mandu.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160108423) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de substituição da titularidade da permissão, atualmente em nome do Sr. Reginaldo da Silva Guedes, para a Sra. Maria Claudia Mandu, bem como a inclusão do preposto Douglas Frutuoso Cornelio, nos termos do inciso III do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que dispõe sobre a matéria, o qual prevê que o titular da permissão poderá contar com preposto devidamente cadastrado junto à ABAST, além de auxiliares, considerados seus procuradores e INDEFIRO, por outro lado, o pedido de excesso de área, tendo em vista que a banca não foi localizada durante a vistoria realizada in loco, impossibilitando a verificação das condições que fundamentariam a análise da solicitação.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 160533681

6073.2026/0000199-0 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000199-0 em nome de Angela Vidal Gandra da Silva Martins, referente ao dia 03 de junho de 2026 no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).

Despacho deferido   |   Documento: 160534655

6073.2026/0000198-2 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000198-2 em nome de Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, referente ao dia 03 de junho de 2026 no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 160547516

6068.2026/0004545-1 - Consulta Técnica

Interessados: SIRLENE JOLI (254.125.548-90)

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO, solicitamos complementar a documentação apresentada, nos termos do disposto na RESOLUÇÃO/CEUSO/160/ 2025, com os seguintes itens: a) Levantamento Planialtimétrico, elaborado nos termos da legislação edilícia, com indicação das cotas de nível dos imóveis contíguos; b) Declaração do(s) responsável(is) do projeto de fundações, pela obra e do proprietário ou possuidor do imóvel de ciência das características do solo e da necessidade de utilização das melhores soluções técnicas de engenharia, acompanhado da respectiva ART; c) Relatório de sondagens com as respectivas peças gráficas, elaborados conforme NTOs, que devem observar o número mínimo de pontos em função da área da projeção da construção e, nos pontos de sondagem, a mesma referência de cota constante no levantamento planialtimétrico apresentado; d) Levantamento Fotográfico interno e externo do(s) lote(s) envolvidos no projeto, dos imóveis contíguos e do entorno da obra, com croquis das visadas; e) Perspectiva ilustrativa demonstrando a implantação do projeto no lote e sua interação com as edificações no entorno; f) Parecer Técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART, justificando a elevação do nível do pavimento térreo, com a recomendação da referência de nível para a implantação do subsolo mais profundo, referenciando as mesmas cotas do relatório de sondagem e levantamento planialtimetrico; g) Parecer Técnico de avaliação e análise das condições de todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executada, elaborado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva ART; h) Apresentar plantas e cortes com o detalhamento necessário, que possibilitem o entendimento do projeto com relação à proposta de acesso à laje de cobertura descoberta situada sobre o oitavo pavimento da edificação; i) Jogo completo de peças gráficas em formato DWF, incluindo os quadros de áreas e de uso e ocupação do solo. Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 160577266

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/115/2026

Processo: 6068.2026/0004845-0

Interessado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO

Local: PINACOTECA DE SÃO PAULO - PRAÇA DA LUZ

Assunto: EVENTO "CELEBRAÇÃO DA PARCERIA ENTRE FRANÇA E BRASIL - PROJEÇÃO NA FACHADA DA PINACOTECA DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/130/2025 (129064948), publicado no DOC em 14 de julho de 2025 (129220996), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160059483;

DEFIRO a comunicação visual da projeção no evento denominado “CELEBRAÇÃO DA PARCERIA ENTRE FRANÇA E BRASIL”, a ser realizado na Pinacoteca de São Paulo, localizada na Praça da Luz, nº2, no dia 14 de julho de 2026, por tratar-se de intervenção temporária de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade, tomando os devidos cuidados de instalação que não gerem danos à edificação, desde que a projeção tenha início a partir das 19h00 e término às 23h00, conforme o item 3.1. da Resolução SMDU.CPPU/008/2011.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160578203

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/118/2026

Processo: 6068.2025/0010312-3

Interessado: MELIA BRASIL ADM. HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Local: RUA MARANHÃO, 371

Assunto: DENOMINAÇÃO DE HOTEL EM FACHADA - INNSIDE

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160509295;

DEFIRO a instalação da comunicação visual de letra caixa iluminada com a denominação “INNSIDE”, no edifício comercial localizado na Rua Maranhão, 371 - Higienópolis, por se tratar de inserção de denominação de hotel na fachada da edificação onde é exercida a atividade, com a documentação registrada na CADASTUR, atendendo às disposições da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017 e ao inciso XII do artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160578526

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/119/2026

Processo: 6068.2026/0004147-2

Interessado: ATRIO HOTEIS S.A.

Local: AV. REBOUÇAS, 2636

Assunto: DENOMINAÇÃO DE HOTEL - GRAND MERCURE

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159997710;

DEFIRO a comunicação visual do hotel com a denominação “GRAND MERCURE”, localizado na Avenida Rebouças, 2636, conforme projeto apresentado nos autos, por se tratar de inserção de denominação de hotel na fachada da edificação onde é exercida a atividade, de acordo com a legislação vigente, atendendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006, em especial ao disposto no inciso XII do artigo 7 e a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, desde que não provoque reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento no próprio edifício e nas edificações vizinhas, em acordo com o item 1.4. da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017).

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160566237

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/113/2026

Processo: 6068.2026/0003562-6

Interessado: SLIM HOTEL FREI CANECA

Local: RUA FREI CANECA, 826

Assunto: ANÚNCIO INDICATIVO "SLIM HOTEL FREI CANECA"

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;

Considerando a solicitação de complemento de informação (159649231);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159998160;

DETERMINO o arquivamento do presente, tendo em vista que não houve retorno do interessado para continuidade da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573209

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/114/2026

Processo: 6068.2026/0004859-0
Interessado: MAGAZINE LUIZA S/A
Local: RUA AMAZONAS, 27 - VILA GUILHERME
Assunto: ATIVAÇÃO HYUNDAI

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160051443;

INDEFIRO a comunicação visual da proposta de instalação de ativação comercial referente à fixação de veículo Hyundai tipo “bolha” e na inserção da frase “O upgrade que você merece”, na fachada do estabelecimento Magazine Luiza, localizado na Rua Amazonas, 27, por se tratar de elemento visual de caráter promocional, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160577960

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/117/2026

Processo: 6060.2026/0002280-6

Interessado: SEOHAB

Local: RUA FRANCISCO REBELO E RUA MARQUÊS DE SANTO AMARO - VILA CALIFÓRNIA

Assunto: OFÍCIO 156/2026 - INSTALAÇÃO DE FAIXA INFORMANDO OBRAS NA ENTRADA DE SÃO CAETANO DO SUL

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160469453;

INDEFIRO a instalação de faixa informativa prevista para ser colocada na esquina da Rua Francisco Rebelo e Rua Marquês de Santo Amaro, por estar em desacordo com a Lei Municipal nº 14.223/2006, especialmente no que se refere aos seguintes itens:

a) Vedação de instalação de anúncios em vias, parques, praças e outros logradouros públicos;

b) Vedação de instalação de anúncios em postes de iluminação pública ou de rede de telefonia;

c) Vedação à colocação de banners, faixas ou elementos similares, dentro ou fora do lote, para chamar a atenção da população para informações não admitidas nos termos da Lei Cidade Limpa;

d) Necessidade de preservação da segurança, da fluidez, da legibilidade da paisagem urbana e da não interferência na sinalização de trânsito e na circulação de veículos e pedestres.

2. O indeferimento não impede que a interessada busque, junto à Subprefeitura competente e aos órgãos municipais de trânsito, solução regular de sinalização temporária de obra, mediante equipamento próprio, suporte adequado e procedimento compatível com a legislação aplicável.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Prudente para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160577543

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/116/2026

Processo: 6068.2026/0000610-3

Interessado: EURO17 EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1909

Assunto: INSTALAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/217/2025 (145530453), publicado no D.O.C. de 05 de novembro de 2025 (145562678) e SMUL.ATECC.CPPU/029/2026 (151052455), publicado no D.O.C. de 12 de fevereiro de 2026 (151081834), por similaridade;

Considerando a Reconsideração de Despacho (151227094);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160307880;

INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual e a instalação de fachada de mídia permanente, na unidade do grupo Euro 17, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº1909, por não terem sido apresentadas alterações no conteúdo para análise, permanecendo, assim, a proposta em desacordo com a legislação vigente, especialmente com os termos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160547991

1010.2023/0006333-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: FRANCINE JORDANA TESSMANN, ADRIANA DOS SANTOS, ROBERTO DE CARVALHO GONCALVES

COMUNIQUE-SE: 1) Rever as anotações feitas nas plantas comentadas e fazer as alterações solicitadas; 2) Rever a área do terreno Real, pois tem que acertar a medida do fundo do terreno, pois continua extrapolando os 5% de diferença entre a área da escritura e área real; 3) Solicitei acrescentar uma planta da cobertura na Folha do Projeto Simplificado, para entender melhor a questão do ornamento ou aba que são consideradas como saliências e dependendo da medida podem ser consideradas como área computável. 5) Em função de provável alteração de áreas, rever o quadro de áreas, e o quadro de uso e ocupação do solo.

Comunique-se   |   Documento: 160560361

6068.2024/0004597-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EVERALDO SOARES DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- ESCLARECER SE A OUTORGA SERÁ PAGO A VISTA OU PARCELADO. EM CASO DE PARCELAMENTO APRESENTAR O ( TERMO DE PARCELAMENTO CONFORME PORTARIA 172/SMUL/2024 ANEXO 4).

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160540364

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2025/0005726-1 SQL/INCRA 0025303500142-1 001 DECIO PATEZ DE SOUSA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000194-0 SQL/INCRA 0001106901835-1 005 THIAGO SANCHES LADARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000194-0 SQL/INCRA 0001106901835-1 005 THIAGO SANCHES LADARIO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000193-1 SQL/INCRA 0010134500211-1 015 FERNANDO PAOLIELLO JUNQUEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0004960-0 SQL/INCRA 0005612700611-1 007 EDIFICIO MIX TOWER TATUAPE SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2020T09296-00, PUBLICADO EM 15T10T2020, PARA FAZER CONSTAR: CORREÇÃO DA ÁREA COMPUTÁVEL E ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0003019-3 SQL/INCRA 0003704700347-1 014 IGREJA BATISTA DO POVO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 28/04/2026.

-6068.2026/0004384-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 351 CWE PUBLICIDADE, PROMOCOES, PRODUCOES ARTISTICAS E PARTICIPA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ¿ENHYPEN WORLD TOUR - BLOOD SAGA - IN SÃO PAULO" A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO DA EMPRESA REAL ARENAS, - DATA DO EVENTO: 04 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 44000 PESSOAS.

-6068.2026/0002039-4 SQL/INCRA 0002505705747-1 014 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 27/05/2026.

-6068.2026/0003157-4 SQL/INCRA 0008610300250-1 017 SEARA BENDITA INSTITUICAO ESPIRITA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 19ª FESTA JULINA DA SEARA BENDITA A SER REALIZADO NO(A) RUA DEMÓSTENES, ENTRE A RUA ANTÔNIO DE MACEDO SOARES E A RUA BARÃO DE JACEGUAI, - DATA DO EVENTO: 05/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1548 PESSOAS.

-6068.2026/0005165-6 SQL/INCRA 0003613801541-1 322 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO INAUGURAÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0004363-7 SQL/INCRA 0000801700086-1 008 MC2 LIVE MARKETING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PORTO FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DE EVENTOS PORTO SEGURO, - DATA DO EVENTO: DE 06 A 19/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0003809-9 SQL/INCRA 0017102600150-1 009 ASSOCIACAO CAMINHO DO ESPORTE - ACE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO SAND SERIES, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 25/06/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho indeferido   |   Documento: 160423378

Processo: 6068.2026/0004013-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: ASSOCIACAO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA (CNPJ: 16.573.730/0001-11)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004012-3, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 160527672

PROCESSO *1010.2020/0004385-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO REGINALDO LOPES PASSOS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 160545269

PROCESSO *1010.2020/0005077-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00049/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL; ENDEREÇO: R PINTO DA LUZ, 1173 - VL EMA- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 160491400

6068.2026/0000333-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: TECMAC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 57.932.864/0001-69)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 01/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160516980

6068.2026/0003454-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: TIC TRENS S.A. (CNPJ: 55.024.743/0001-93)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Dados da Empresa: No Campo: Telefone: indicar o número de telefone fixo da empresa conservadora para contato. No Campo: E-mail: indicar e-mail coorporativo da empresa para contato imediato com a PMSP em caso do acontecimento de possíveis sinistros (incêndios) e para resposta imediata de eventuais Denúncias. No campo: Características da Empresa. No Campo: Quantidade de veículos: indicar a quantidade de veículos pertencentes à empresa conservadora. No Campo: Quantidade de telefones: indicar a quantidade de linhas de telefonia fixa pertencentes à empresa conservadora. Obs. Números de parelhos celulares não serão computados. No Campo: Marca Predominante: indicar Multimarcas.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Newton Maciel Júnior, para comprovação de assinatura.

3 - Reapresentar cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

4 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

5 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do engenheiro mecânico responsável técnico Sr. Newton Maciel Júnior.

6 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

7 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

8 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

9 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o engenheiro mecânico responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro mecânico responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

10 - Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

11 - Cópia do contrato de locação de veículo assinada entre o proprietário do veículo e a empresa conservadora de aparelhos de transporte atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, com duração e validade mínima de dois anos à partir da data do início da concessão.

12 - Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

13 - Lista assinada indicando a quantidade e descriminando os modelos/tipos de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T. atualizada exclusiva da empresa, dos equipamentos próprios, elencados na Lei nº 10.348/1987 que a empresa pretende conservar como por exemplo a quantidade de: elevadores de passageiros, elevadores hidráulicos, esteiras transportadoras, escadas rolantes, pórticos, pontes rolantes, para a emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual em atendimento ao Decreto nº 47.334/2006.

14 - Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

15 - Cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

16 - Cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 160503400

PROCESSO *6068.2026/0004554-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160532685

PROCESSO *6068.2026/0004532-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160536511

6068.2026/0004951-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/0027-26)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160566610

PROCESSO *6068.2026/0004543-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GUSELLA PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 159780069

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2024/0012610-5

NOTIFICAÇÃO Nº 41 / CONTRU/DLR / 2025

EMISSÃO: 18/11 /2024

SUBPREFEITURA: SUB-ITAQUERA

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado: IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO

Endereço: AVENIDA ITAQUERA, 7890 - LT 6 QD 37

S.Q.L./INCRA: 114.120.0041-5

Área: 393

SÃO PAULO - SP - CEP: 08295-001

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 113 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 160546637

PROCESSO *1010.2025/0012660-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SENA MADUREIRA OFFICE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160546988

PROCESSO *1010.2026/0001977-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DIAS PASTORINHO S/A COMERCIO E INDUSTRIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160551605

PROCESSO *1010.2026/0000342-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIPLOMAT. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160554405

PROCESSO *1010.2026/0002484-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-CNPJ:45.543.915/0015-87 . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160555279

PROCESSO *1010.2026/0002353-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160563123

PROCESSO *1010.2025/0005840-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA SANTA CRUZ. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160563947

PROCESSO *1010.2026/0003900-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFÍCIO ADVANCED OFFICES BRIGADEIRO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160565329

PROCESSO *1010.2026/0002778-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.EDIFICIO PALLADIO - CNPJ:04.416.561/0001-27 . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160566953

PROCESSO *1010.2026/0003787-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE ROTSCHILD. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160570004

PROCESSO *1010.2026/0003990-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MOBILE 75. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160572374

PROCESSO *6068.2025/0011610-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0004-15. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 160573237

PROCESSO *6068.2025/0011030-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: WADE - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 160541748

PROCESSO *6068.2025/0010946-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LIEGE (CNPJ: 56.711.351/0001-65) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160550550

PROCESSO *6068.2026/0002098-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PINHEIROS ONE (CNPJ: 57.493.158/0001-68) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160569693

PROCESSO *1010.2026/0006521-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.TORRE ALFA EMPRESARIAL - CNPJ: 00.927.535/0001-02 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 160480709

6068.2026/0002667-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: PROARQ PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA (53.178.364/0001-22)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 65/2025/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por PROARQ PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 53.178.364/0001-22 , e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2026/0002624-4, certifica que o imóvel situado à Rua Grevílea, nº 780 - Chácara 3 Caravelas - São Paulo- SP, Subprefeitura M Boi Mirim, Distrito Jardim São Luís, contribuinte SQL: 094.011.0007-1, com Matrícula nº 57.174, do 11º CRI SP, área de terreno de 5.100m², de acordo com a Lei Estadual 12.233/2006, alterada pela Lei 17.800, de 17 de outubro de 2023, está localizado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, Sub-área Envoltória da Represa (SER). Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16.050/14, ele se encontra em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, e contido na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, todos da Lei 16.050/14. De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24, o lote em questão está inserido em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao uso do solo, a subcategoria de uso residencial unifamiliar - R1 é permitida em ZPDS, conforme o Quadro 4, anexo à Lei 16.402/16. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está localizado na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 156705584

6068.2026/0001882-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (CNPJ: 60.509.015/0001-01)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Esclarecimento se o pedido é para Consulta de Zoneamento ou para Certidão de Uso e Ocupação do Solo; 2) Esclarecer a diferença de área do lote entre a área demarcada no mapa de localização e a área indicada na matrícula apresentada; 3) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg); 4) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o estatuto/contrato social da empresa atualizado, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e, 5) Para consultas preliminares, sugerimos ao interessado consultar informações sobre zoneamento disponíveis no Geosampa na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 155685790

6068.2026/0002119-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: JOSE LAIRTON FOLEGATTI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Matrícula atualizada tendo a requerente como proprietária ou documento que vincule a empresa ao proprietário indicado na matrícula (por exemplo: contrato de locação); 2) Cópia do IPTU de 2026 do SQL n° 064.090.0048-0; 3) Mapa de localização com a demarcação do perímetro do lote ocupado pela empresa, preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 4) Esclarecer a informação da matrícula de lote com testada de 20m para a Rua Severa e SQLs sob n° 064.090.0042-1 e 064.090.0048-0 diferente do apresentado no presente processo; 5) Procuração assinada pelo proprietário, acompanhada de documento oficial de identificação com foto de todas as partes envolvidas; 6) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato Social da empresa; 7) Documentos de comprovação de instalação da atividade expedidos de acordo com as disposições anteriores a Lei n° 16.402/16 (Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação); e 8) Memorial descritivo da atividade, complementando as informações com quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 155683747

6068.2026/0002699-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: PEDRO IVO COSTA VIVA

COMUNIQUE-SE: Observou-se que, no momento do protocolamento, não foram apresentadas as documentações mínimas necessárias para análise, conforme dispõe o Art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL. São elas: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula do imóvel e 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 155683047

6068.2026/0002760-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FERNANDO DA SILVA (196.776.558-84)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo o interessado deverá apresentar: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido e 2) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial: o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 155682137

6068.2025/0006825-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 41.263.984/0001-80

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos dos incisos II e VII do art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração da pessoa jurídica vinculada na matrícula como proprietária do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; e 2) Para fins de análise no QGIS, de imóvel rural sem cadastro de contribuinte municipal (SQL), a apresentação do perímetro (polígono) do terreno correspondente ao Levantamento Planimétrico, em arquivo shapefile (extensões .shp, .dbf, .shx, .prj, .cpg), georreferenciado no Sistema de Referências de Coordenadas SRC SIRGAS 2000, projeção UTM 23Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 155682339

6068.2026/0002556-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ABAETE INTERLAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA (09.231.590/0001-38)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo a interessada deverá apresentar: 1) contrato ou estatuto social da empresa interessada e 2) memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com o código CNAE das atividades a serem implantadas, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 153957907

6068.2025/0008471-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023: 1) Documentação que vincule a empresa Comércio de Auto Peças e Recuperadora Automotiva Galpão ltda ao imóvel objeto deste pedido (por exemplo: contrato de locação). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160291520

6068.2026/0003406-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA. (CNPJ:26.148.608/0001-51)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração ou documento que comprove o vínculo da interessada com a requerente RG Consultoria, Engenharia, Arquitetura e Licenciamento Ltda.; 2) indicação do(s) imóvel(is) objeto da certidão, uma vez que o requerimento se refere ao lote 3 e a matrícula se refere ao lote 2 da Quadra 033; 3) memorial descritivo da atividade desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/2016; e, 4) se possível, documento que comprove o convênio com o município. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160287265

6068.2026/0004423-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: EBER ANGELO FONTANA - CPF: 094.734.838-72

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: Os documentos deverão ser apresentados 1) Esclarecer a justificativa que motive a correspondente solicitação; 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto, de todas as partes envolvidas; 3) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 4) Apresentar vínculo entre empresa e proprietário do imóvel, se for o caso; 5) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 6) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local (só 1 CNAE do Contrato Social), a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160286429

6068.2026/0004485-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CLAUDIO CESAR TEOTONIO ALVES

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento Planialtimétrico Cadastral do imóvel rural, peça gráfica elaborada por profissional habilitado; e para fins de processamento no software QGIS, os dados vetoriais do perímetro (polígono) do terreno, correspondente ao levantamento, em arquivo shapefile (nas extensões shp, shx, dbf, prj, xml), Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000 UTM 23Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156844124

6068.2025/0009639-9 - Definições de parâmetros urbanísticos em ZOE/ diretrizes do projeto

Interessados: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Diretrizes de Projeto em quem devem ser anexados: a) documentação geral do imóvel, matrícula de registro imobiliario e IPTU atualizados; b) documentação do(s)proprietário(s) do imóvel; c) caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; d) documentação dos responsável(is) técnico(s) do projeto; e) peças gráficas simplificadas ilustrativas do projeto arquitetônico necessárias para a compreensão do objeto da consulta; f) ficha técnica do imóvel emitida há menos de 60 (sessenta) dias, contados da autuação do processo; e, g) demais elementos e anuências que se fizerem necessários à compreensão do pedido, além dos documentos específicos estabelecidos na Lei Municipal nº 16.642/2017, no Decreto Municipal nº 57.776/2017 e na Portaria nº 221/SMUL-G/2017, para cada caso. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156848856

6068.2026/0000585-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: THAMIRIS CRISTINA COSTA BASILIO (403.129.228-76)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração da Empresa Metropolitana de Águas e Energia - EMAE, com ficha cadastral do CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 dias em relação à data do protocolo do pedido; 3) Cópia do comprovante do cadastro no INCRA, atualizado e com o número do contribuinte; e, 4) Memorial descritivo das atividades desenvolvidas nas instalações terrestres da usina, com plantas identificando os acessos, áreas construídas, fechamentos, estacionamento de veículos, emissões de ruídos, odores, gases, vapores ou materiais particulados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156795932

6068.2026/0002261-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento de identificação do proprietário outorgante da procuração apresentada; 2) Certidão de Matrícula com validade de até 180 dias da data do protocolo; e 3) Memorial Descritivo de Atividades contendo informações suficientes para caracterização do uso residencial pretendido na localização em análise, nos termos do art. 94 da Lei nº 16.402, especificar categoria, subcategoria de uso. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156698646

6068.2026/0000541-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: THAMIRIS CRISTINA COSTA BASILIO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Procuração da Empresa Metropolitana de Águas e Energia - EMAE, com ficha cadastral do CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 dias em relação à data do protocolo do pedido; 3) Cópia do comprovante do cadastro no INCRA, atualizado e com o número do contribuinte; 4) Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no denominado “ponto de conexão” e em outras instalações terrestres, com plantas identificando os acessos, áreas construídas, fechamentos, estacionamento de veículos, etc.; e 5) Emissões de ruídos, odores, gases, vapores ou materiais particulados. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156705100

6068.2026/0002727-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ROSANA MARIA APARECIDA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários contantes na matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Cópia do comprovante do cadastro (em vigência) no INCRA com o número do contribuinte; 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa e; 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156694181

6068.2026/0002214-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: GIOVANE MAGALHAES LIMA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido o interessado deverá apresentar: 1) Esclarecimento se o pedido é para Consulta de Zoneamento (zoneamento) ou Consulta de Zoneamento (Certidão de localização: rural ou urbano); 2) Mapa com a localização exata do imóvel, preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa (esclarecendo se a quadra é composta pelas ruas: Rua Pindorama, Rua Citeron, Rua da Fortuna e Av. José Estima Filho). Em caso de não localização do imóvel no Geosampa, apresentar Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg); 3) Certidão de matrícula dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Apresentar vínculo entre o requerente e o imóvel de matrícula nº 185.215 do 11º Cartório de Registro de Imóveis; 5) Documento oficial de identificação com foto dos envolvidos (outorgante e procurador); e 6) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156854840

6068.2026/0000601-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO (CNPJ: 61.378.766/0001-07)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) levantamento planialtimétrico georreferenciado em coordenadas SIRGAS 2000 contendo todo o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156855421

6068.2026/0002387-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SIKA S.A. (CNPJ: 33.081.704/0044-25)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto do representante legal da empresa Sika S.A. (proprietária do imóvel) e do outorgado Leandro Mauro Costa Rodrigues, que assinam a procuração [Artigo 2º inciso II]; 2) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; c) número de pavimentos; d) descritivo dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (tabela e/ou projeto da instalação), indicando as áreas referentes à produção e a serviços (área construída total computável); e) horário de funcionamento e quantidade de funcionários da empresa; f) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; g) descrição do que é produzido no local, detalhando os processos envolvidos na fabricação de cada produto; h) frequência de afluência de veículos pesados (caminhões) ao local; i) equipamentos, maquinários e matéria-prima (insumos) utilizados; j) níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; k) emissão e controle de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado pela atividade no local (se for o caso); l) resíduos e efluentes gerados e disposição e disposição /destinação final [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156704672

6068.2024/0007405-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: EVOLVE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 29.866.160.0001-08

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Procuração em nome da Kyk Administração e Participação Ltda., com identificação dos assinantes e documentos de constituição da empresa; 2) Projeto de implantação, considerando todo o lote com SQL 097.040.0006-5, identificando as edificações existentes e propostas, instalações, vias internas, trilhos, espaços livres da estação, terminais, pátio de manobras, atividades auxiliares, estacionamentos, acessos de veículos e pedestres, etc.. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156706389

6068.2025/0004866-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidões das matrículas de imóveis referente aos cinco lotes fiscais SQL nº 101.324.0585-6, SQL nº 101.324.0101-1, SQL nº101.324.0103-6, SQL nº 101.324.0105-2, e SQL nº101.324.0112-5 com acesso pela Travessa Irmã Dolores Baldi; bem como cadeia filiatória dos registros imobiliários que possibilite reconstituir o histórico até a escritura primitiva de origem. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 160552466

6068.2025/0005290-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: MTR VINTE UM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (36.324.708/0001-45), JBA / JONAS BIRGER ARQUITETURA S/S, JOYCE CRISTINA GOUVEIA DE SILVA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única ou em ate 10 parcelas o valor de R$ 21.502.559,72 (vinte e um milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente a área de 12.160,00m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) No caso de opção pelo parcelamento do pagamento da outorga onerosa, deverá apresentar, junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos, o Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional, de acordo com o modelo constante do Anexo 4, do artigo 16 da Portaria 172/SMUL/2024, em 2 vias com firma reconhecida;

4) Estar ciente de que, no caso de parcelamento do valor a ser pago, o alvará de aprovação poderá ser emitido ficando o alvará de execução vinculado ao pagamento integral de todas as parcelas;

5) Retirar mensalmente, no setor CAP, as guias para o pagamento das parcelas da outorga onerosa, na data devida, ficando ciente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará nas providências estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Compromisso;

6) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

7) Estar ciente de que o prazo para o pagamento ou apresentação do termo de compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 160505643

PROCESSO *6068.2025/0004091-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 160506371

PROCESSO *6068.2025/0004102-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 160552709

PROCESSO *6068.2024/0013768-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160530831

Processo nº 1020.2026/0021262-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160535340

Processo nº 1020.2026/0021484-3

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160562803

Processo nº 1020.2026/0021471-1

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160566317

Processo nº 1020.2026/0021474-6

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160507024

Processo SEI: 1020.2026/0022127-0

Interessado: Licia Corchs Carneiro.

O processo de número 70267-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160507319

Processo SEI: 1020.2026/0022128-9

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 70253-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160507721

Processo SEI: 1020.2026/0022132-7

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 70284-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160507951

Processo SEI: 1020.2026/0022134-3

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 70377-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160508229

Processo SEI: 1020.2026/0022135-1

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 70399-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160509012

Processo SEI: 1020.2026/0022146-7

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 70457-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160519033

Processo SEI: 1020.2023/0007641-0

Interessado: AUTO POSTO BERTIOGA LTDA.

O processo de número 27909-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos da Lei 16642/17, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160519406

Processo SEI: 1020.2025/0013556-9

Interessado: AUTO POSTO BONDINHO LTDA.

O processo de número 55893-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada

Despacho deferido   |   Documento: 160523822

Processo SEI: 1020.2026/0017624-0

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 70031-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160534300

Processo SEI: 1020.2026/0016011-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 69218-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Certificado de Conclusão, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160543608

Processo SEI: 1020.2026/0011701-5

Interessado: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

O processo de número 67702-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160551428

Processo SEI: 1020.2026/0019224-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 70221-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160551983

Processo SEI: 1020.2026/0000581-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 63586-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 160553499

Processo SEI: 1020.2026/0010747-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 67464-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160554223

Processo SEI: 1020.2025/0030825-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 62837-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei nº 16.402/16 e revisões Lei n° 18.081/24 e Lei n° 18.177/24, Decreto nº 63.728/24 e PRONUNCIAMENTO nº 273/CAPPS/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160554524

Processo SEI: 1020.2026/0010604-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 67883-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160556172

Processo SEI: 1020.2026/0003116-1

Interessado: Natalia Necco da Cruz .

O processo de número 64760-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160556850

Processo SEI: 1020.2026/0017039-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 69262-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 31 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160560982

Processo SEI: 1020.2026/0001024-5

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 63645-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160561833

Processo SEI: 1020.2025/0017215-4

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 57527-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160562661

Processo SEI: 1020.2026/0006857-0

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA.

O processo de número 66415-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160568414

Processo SEI: 1020.2025/0018641-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 58127-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160575112

Processo SEI: 1020.2026/0007007-8

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 66182-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 160575904

Processo SEI: 1020.2025/0031871-0

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 62991-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160580751

Processo SEI: 1020.2024/0021321-5

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 45599-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160581712

Processo SEI: 1020.2025/0010419-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 54706-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160581758

Processo SEI: 1020.2026/0002356-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64117-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160581972

Processo SEI: 1020.2025/0010327-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 54683-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160582158

Processo SEI: 1020.2023/0024144-6

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 35250-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160582293

Processo SEI: 1020.2026/0012552-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 68236-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160582457

Processo SEI: 1020.2025/0021381-0

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 59608-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160582744

Processo SEI: 1020.2025/0034347-1

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 63809-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160582767

Processo SEI: 1020.2026/0016145-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 69493-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 160582834

Processo SEI: 1020.2026/0010201-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 67768-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160583071

Processo SEI: 1020.2026/0004280-5

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 65461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583088

Processo SEI: 1020.2026/0017155-9

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 69888-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583129

Processo SEI: 1020.2026/0016611-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 69648-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583165

Processo SEI: 1020.2025/0015947-6

Interessado: Débora Ribeiro Lopes.

O processo de número 57064-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583189

Processo SEI: 1020.2025/0023423-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60136-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583241

Processo SEI: 1020.2026/0006405-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 66417-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583309

Processo SEI: 1020.2026/0017646-1

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 70023-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583311

Processo SEI: 1020.2025/0022957-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60282-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583313

Processo SEI: 1020.2026/0017641-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 70015-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583324

Processo SEI: 1020.2026/0013714-8

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 67965-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583361

Processo SEI: 1020.2026/0021297-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 70355-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160583375

Processo SEI: 1020.2026/0021401-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 70435-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160507165

Processo SEI: 1020.2022/0017530-1

Interessado: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA..

O processo de número 19275-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 19275/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 128819882, publicada em 07/07/2025, com prazo concedido em 22/12/2025. O Card 12, está desbloqueado para eventual apresentação de projeto atualizado, com as justificativas necessárias para sua análise e eventual pedido de prorrogação de prazo em caráter excepcional.

Despacho indeferido   |   Documento: 160507584

Processo SEI: 1020.2022/0002954-2

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O processo de número 11389-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa requerente no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160508105

Processo SEI: 1020.2025/0001791-4

Interessado: NOVA ALS RESTAURANTE LTDA.

O processo de número 50547-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 14/10/2025, Doc. nº 144234387.

Despacho indeferido   |   Documento: 160528811

Processo SEI: 1020.2024/0009484-4

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 40082-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa requerente no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160556266

Processo SEI: 1020.2026/0006130-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 66283-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 160562012

Processo SEI: 1020.2024/0021070-4

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva.

O processo de número 45941-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160566322

Processo SEI: 1020.2025/0014918-7

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse.

O processo de número 56056-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a impossibilidade de emissão de novo comunicado complementar nos termos do artigo 49 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160574136

Processo SEI: 1020.2025/0026495-4

Interessado: Afife Lana Miguel Montelo Martins.

O processo de número 60852-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 160582874

Processo SEI: 1020.2026/0010090-2

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 67708-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160583118

Processo SEI: 1020.2025/0016765-7

Interessado: José Freire.

O processo de número 57709-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 160583469

Processo SEI: 1020.2025/0019039-0

Interessado: Antonio Carlos Stefanelli.

O processo de número 58497-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 160583734

Processo SEI: 1020.2021/0007763-4

Interessado: Tiago de Almeida Lino Viana.

O processo de número 3473-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 160500530

Processo SEI: 1020.2025/0030742-4

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62521-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160501089

Processo SEI: 1020.2025/0029983-9

Interessado: Fernando José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61587-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160502847

Processo SEI: 1020.2026/0006331-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66166-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160503496

Processo SEI: 1020.2026/0007211-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65525-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160508581

Processo SEI: 1020.2025/0021010-2

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 59190-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 59190-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160509216

Processo SEI: 1020.2025/0004420-2

Interessado: CELSO CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51313-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160509351

Processo SEI: 1020.2022/0021958-9

Interessado: ISAAK SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20822-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160510877

Processo SEI: 1020.2025/0001895-3

Interessado: Tiago Afonso Pedroso

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49926-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160516006

Processo SEI: 1020.2025/0016871-8

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57235-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160518947

Processo SEI: 1010.2020/0008690-4

Interessado: COND. EDIF. ITAIM OFFICES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65-20-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160520377

Processo SEI: 1020.2026/0002193-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64635-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160520918

Processo SEI: 1020.2025/0033797-8

Interessado: Armando Menah Nicolau

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63587-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160521970

Processo SEI: 1020.2025/0021329-2

Interessado: Milena Costa e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59368-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160523629

Processo SEI: 1020.2022/0009397-6

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13805-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160523847

Processo SEI: 1020.2025/0006657-5

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51206-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160524012

Processo SEI: 1020.2025/0031253-3

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62544-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160527978

Processo SEI: 1020.2026/0021883-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70370-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160528529

Processo SEI: 1020.2025/0012338-2

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 55335-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 55335-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160529779

Processo SEI: 1020.2024/0016150-9

Interessado: rosangela gaibina

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43429-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160529849

Processo SEI: 1020.2022/0004262-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 11556-22-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 11556-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160531526

Processo SEI: 1020.2026/0008691-8

Interessado: Walter Damasceno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67060-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160534232

Processo SEI: 1020.2026/0016801-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69572-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160534779

Processo SEI: 1020.2026/0016802-7

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69573-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160536069

Processo SEI: 1020.2026/0015588-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69221-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160536279

Processo SEI: 1020.2026/0002949-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64867-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160536596

Processo SEI: 1020.2025/0001676-4

Interessado: HILDA GRÖNER

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160538901

Processo SEI: 1020.2025/0000373-5

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49935-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160542107

Processo SEI: 1020.2025/0010829-4

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53762-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160542241

Processo SEI: 1020.2023/0021355-8

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33369-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160542299

Processo SEI: 1020.2026/0004949-4

Interessado: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65412-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160542640

Processo SEI: 1020.2026/0015365-8

Interessado: TERRACOTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA TERRACOTA ARQUITETURA & ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69117-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160544267

Processo SEI: 1020.2025/0029276-1

Interessado: Thais Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62287-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160546002

Processo SEI: 1020.2025/0002875-4

Interessado: Edgard Silva dos Santos Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51166-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160547990

Processo SEI: 1020.2025/0031689-0

Interessado: AMILCAR AUGUSTO CASADO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63049-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160549164

Processo SEI: 1020.2025/0002884-3

Interessado: André Gaspar Paula Dias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51230-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160551538

Processo SEI: 1020.2023/0023585-3

Interessado: Claudio Saez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35077-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160552810

Processo SEI: 1020.2026/0020253-5

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70234-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160555706

Processo SEI: 1020.2023/0027494-8

Interessado: Wislley Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36164-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160560613

Processo SEI: 1020.2023/0024479-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34265-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 33800932.28 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 15510.37 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160562439

Processo SEI: 1020.2022/0011105-2

Interessado: Silvia Bachiega Lucas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14683-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160562632

Processo SEI: 1020.2025/0030334-8

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160563216

Processo SEI: 1020.2022/0013429-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15109-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160564095

Processo SEI: 1020.2026/0002188-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64633-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160564494

Processo SEI: 1020.2026/0001349-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64010-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160565015

Processo SEI: 1020.2025/0009510-9

Interessado: Armando Celli Filho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53064-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160567886

Processo SEI: 1020.2026/0015159-0

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68843-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160568537

Processo SEI: 1020.2026/0015687-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69074-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160568860

Processo SEI: 1020.2025/0008648-7

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53469-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160569249

Processo SEI: 1020.2025/0010137-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54604-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160569522

Processo SEI: 1020.2025/0021161-3

Interessado: Geovani Almeida de Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58886-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160571002

Processo SEI: 1020.2025/0013654-9

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54093-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160572371

Processo SEI: 1020.2026/0000575-6

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63473-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160574696

Processo SEI: 1020.2021/0018101-6

Interessado: ALINE DOMINGUES SCARASSATI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8456-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160575010

Processo SEI: 1020.2025/0031024-7

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62106-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160575335

Processo SEI: 1020.2026/0004989-3

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65780-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160575597

Processo SEI: 1020.2026/0000772-4

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63367-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160575849

Processo SEI: 1020.2026/0004981-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65607-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160576082

Processo SEI: 1020.2022/0019810-7

Interessado: luiz roberto souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21020-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160576217

Processo SEI: 1020.2025/0022448-0

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60070-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160576230

Processo SEI: 1020.2026/0001021-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63925-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160576477

Processo SEI: 1020.2026/0003652-0

Interessado: Wellington Pereira das Virgens

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58515-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160577387

Processo SEI: 1020.2026/0001942-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64406-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160577955

Processo SEI: 1020.2026/0016538-9

Interessado: Carolina Camaroti Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69433-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160578436

Processo SEI: 1020.2024/0005656-0

Interessado: Tiago Souza Luz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38933-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160580069

Processo SEI: 1020.2025/0023605-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59695-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160580230

Processo SEI: 1020.2023/0009745-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28988-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 158960.57 (Cento e Cinquenta e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 864.71 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160581869

Processo SEI: 1020.2023/0001502-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24645-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160582654

Processo SEI: 1020.2026/0016042-5

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69429-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 100753.82 (Cem Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 394.8 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160582989

Processo SEI: 1020.2025/0029715-1

Interessado: MOOCA 25 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62418-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 63867.86 (SESSENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2447.09 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497361

Processo nº 1020.2022/0006553-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497366

Processo nº 1020.2020/0011709-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497382

Processo nº 1020.2021/0012932-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160491076

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009481-4

INTERESSADOS: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160497389

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006559-0

INTERESSADOS:
MADSON AMBROSIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497391

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005243-9

INTERESSADOS:
CARLOS FRANCISCO PISTONE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497393

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005244-7

INTERESSADOS:
CARLOS FRANCISCO PISTONE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497395

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005245-5

INTERESSADOS:
RENATO CAIO PISTONE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005246-3

INTERESSADOS:
RENATO CAIO PISTONE
CARLOS FRANCISCO PISTONE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497401

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013311-9

INTERESSADOS:
DERIVALDO VICENTE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497403

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006509-3

INTERESSADOS:
MAURICIO PINTO LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497405

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004620-8

INTERESSADOS:
ITAU UNIBANCO S.A.
SAMUEL MARTINS ROBLES
ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497411

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006717-7

INTERESSADOS:
FRANCISCO LAROCCA FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497413

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015731-8

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497419

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006722-3

INTERESSADOS:
BENEDITA INACIA DE OLIVEIRA ANGELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160505615

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003821-3

INTERESSADOS: ALVARO MANUEL NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160509440

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008343-1

INTERESSADOS: HUMBERTO MARTINS ALVES
FERNANDA CRISTINA COELHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160511460

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009274-0

INTERESSADOS: MAYARA DE OLIVEIRA PERES GONCALVES
ODAIR DE OLIVEIRA
Luciana Albuquerque de Oliveira

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160524068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013158-0

INTERESSADOS: LUCIANA DA COSTA
MARLENE ALVES DA SILVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160532794

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0011794-1

INTERESSADOS: JOSE LIDIO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160548706

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003852-3

INTERESSADOS: DEBORA DE ARAUJO SILVA
Maria Luiza Christovao Ramos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160555591

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010863-0

INTERESSADOS: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160564092

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009217-8

INTERESSADOS: MARCOS COELHO ABDO
VILMA APARECIDA DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583359

Processo nº 1020.2021/0002426-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160556145

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0014452-6

INTERESSADOS: WAGNER DE OLIVEIRA
SANDRA MURARI SUSSI
KLEBER DE OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RANZINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160582971

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0007462-5

INTERESSADOS: ELIANA TAKAHASHI
JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
IRACY PEREIRA TAKAHASHI
KATIA TAKAHASHI
MARLI GOMES TAKAHASHI
SIDNEY AKIHIRO TAKAHASHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497319

Processo nº 1020.2020/0002356-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497324

Processo nº 1020.2020/0014269-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497329

Processo nº 1020.2021/0018474-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497351

Processo nº 1020.2022/0004672-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497356

Processo nº 1020.2022/0004787-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497371

Processo nº 1020.2023/0009097-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497376

Processo nº 1020.2022/0004671-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160497399

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008036-8

INTERESSADOS:
IVAN CARNEIRO
RVP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
RAFFAELLA D ALVIA BRUNO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497409

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0000318-4

INTERESSADOS:
FRANCISCO JOAQUIM DE CASTRO NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497421

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005235-8

INTERESSADOS:
DONIZETE APARECIDO GOUVEIA
ELINALDO FERNANDES BARBOSA DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160513071

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001032-7

INTERESSADOS: FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES
Virginia Antonia Capolongo Antunes

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160531065

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0017016-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: CORTES PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
CELIA TEREZINHA MARQUES CORTES LUZ
CELIA TEREZINHA MARQUES CORTES LUZ

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160534233

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010040-0

INTERESSADOS: CAROLINA CAMARGO CLEMES
IONE DE CAMARGO CLEMES
CAMILA CAMARGO CLEMES
DELMA CLEMES DE CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160550364

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010162-8

INTERESSADOS: HILDA BELIA FRISCHMANN WROBLEWSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160552807

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010168-7

INTERESSADOS: PAULINO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160555332

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010272-1

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DE BITENCOURT FILGUEIRA
MARIA DAS GRACAS BITENCOURT LUPINETTI
CAMILA FREITAS BITENCOURT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160557472

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010275-6

INTERESSADOS: ENTETRA ENGENHARIA TERRITORIAL LTDA
JAMIL EVANGELOS HADJI THOMAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160569757

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010216-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CAMPAGNER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160579728

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017886-8

INTERESSADOS: MIDIAN FEITOZA DA SILVA
APARECIDA DE LOURDES FAVARIN SOARES
JOSE APARECIDO SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160582559

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017922-8

INTERESSADOS: ERCILIA CASAGRANDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160583210

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017939-2

INTERESSADOS: WILQUISOM COLOMBO VIEIRA PEREIRA
ERIKA CORDEIRO GOMES VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160495157

Processo nº 1020.2025/0032223-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160495164

Processo nº 1020.2021/0008933-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160495224

Processo nº 1020.2025/0014996-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160495311

Processo nº 1020.2021/0013642-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497334

Processo nº 1020.2021/0006542-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160501007

Processo nº 1020.2021/0006574-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160501034

Processo nº 1020.2022/0004651-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583373

Processo nº 1020.2023/0024956-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583409

Processo nº 1020.2021/0014830-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497339

Processo nº 1020.2020/0005957-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160497345

Processo nº 1020.2022/0004938-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160485875

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013367-2

INTERESSADOS: ANTONIO GARDIM DE MOURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160487008

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013056-8

INTERESSADOS: MARIA INEZ SANTI MARASCO
CLÓVIS MARASCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160487066

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012553-3

INTERESSADOS: JOSEFA HERMELIO DE LIMA
CATIA DE LIMA ALVES
CARMELITA DE LIMA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160487226

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022907-0

INTERESSADOS: TEKNO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
LUIZ CARLOS CASTAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160490290

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001046-2

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO TORGE
JORGE PACETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160492438

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010654-7

INTERESSADOS: LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO
ANDRE DEL CHIARO FERREIRA DA ROSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160497385

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006021-9

INTERESSADOS:
JOSE BARRETO SOBRINHO
PATRICIA MARQUES BARRETO
PATRICIA MARQUES BARRETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497387

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0017479-6

INTERESSADOS:
DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497407

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003146-4

INTERESSADOS:
FATIMA MOGAMES
PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497415

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007723-5

INTERESSADOS:
ANDRE DA SILVA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160497417

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008353-9

INTERESSADOS:
WAHIDE MOHAMAY EL BACHA
HUSSEIN AHMAD EL BACHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160498081

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0021244-0

INTERESSADOS: RICARDO DE OLIVEIRA
MONICA SOARES DA FONSECA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160540458

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006661-6

INTERESSADOS: AMILTON SIMOES BARBEIRO
JUSSARA LUCIA BARBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160541108

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000390-1

INTERESSADOS: JOSE DOMINGOS DE RICCO
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160549761

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012903-9

INTERESSADOS: TRANCHAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SUELI SCHULZ BRABO CARIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160554437

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007210-0

INTERESSADOS: ARTHUR HERMOGENES SAMPAIO JUNIOR
MYRTES GOMES E GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160556609

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007802-9

INTERESSADOS: DIOGENES GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160557910

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018700-8

INTERESSADOS: HATSUCO MIYAZATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160566744

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013262-9

INTERESSADOS: GABRIEL DE CERQUEIRA CESAR TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160567801

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007803-7

INTERESSADOS: KAROLINNY BAPTISTELLI GRANADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160582302

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007805-3

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JOSE ROBERTO DA SILVA
CREUSA PAULINA DOS SANTOS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160495196

Processo nº 1020.2021/0001099-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160578307

Processo nº 1020.2020/0015853-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583507

Processo nº 1020.2020/0002293-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160495091

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008313-6

INTERESSADOS: DAC - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
DANIELLE LOPES ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160493811

Processo nº 1020.2021/0017266-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160493829

Processo nº 1020.2020/0011340-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160493868

Processo nº 1020.2022/0006215-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160494928

Processo nº 1020.2021/0006991-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160509233

Processo nº 1020.2024/0026970-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160509856

Processo nº 1020.2026/0010994-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160566946

Processo nº 1020.2020/0007172-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160575784

Processo nº 1020.2023/0000116-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583351

Processo nº 1020.2022/0000503-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583516

Processo nº 1020.2026/0022216-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160583526

Processo nº 1020.2026/0022227-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160584467

Processo nº 1020.2024/0001506-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160584485

Processo nº 1020.2024/0001509-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160584503

Processo nº 1020.2024/0001588-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160584522

Processo nº 1020.2024/0001605-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160584542

Processo nº 1020.2024/0001607-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 160524472

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 058/SMSUB/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 105.433,00 (Cento e Cinco Mil e Quatrocentos e Trinta e Três Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, bem como, pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.433,00(Cento e Cinco Mil e Quatrocentos e Trinta e Três Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 105.433,00
Total R$ 105.433,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.433,00
Total R$ 105.433,00


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 160542815

6034.2026/0000213-7 - Multa: Recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 159300303 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por MARIA VALDETE DE OLIVEIRA e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.440-9.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 160181321

6012.2026/0012338-4

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/118

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 160181319


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
144.030.0013-3 03 LIMPEZA 18/09/2026 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R NOROGUAGES, S/N - JD MORGANTI - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
110.521.0004-9 03 PASSEIO 18/09/2026 VALDEMIRO PEREDERKO R JOAO BARBOSA ORTIZ, S/N - 261 - BRASIL
110.521.0004-9 04 LIMPEZA 18/09/2026 VALDEMIRO PEREDERKO R JOAO BARBOSA ORTIZ, S/N - 261 - BRASIL
110.521.0004-9 03 MURO 18/09/2026 VALDEMIRO PEREDERKO R JOAO BARBOSA ORTIZ, S/N - 261 - BRASIL


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
052.099.0121-1 01 LIMPEZA 18/09/2026 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS FRANCESCHINELLI R ENTA, S/N


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.063.0025-0 01 LIMPEZA 18/09/2026 ANA PAULA DE LIMA VENDRAMIM FAVERIM R CIPRIANO MOREIRA, 00043 - LT98 SITIO FLAME - NGO PERUS


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
131.138.0014-4 02 PASSEIO 18/09/2026 ALDEMAR FABIANO ALVES FIHO RUA PADRE SERAFIM LEITE, 00003


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
117.161.0016-9 01 PASSEIO 18/09/2026 QUINTAL DE CASA ESPETOBAR LTDA R DINASTIA JOANINA, 00025 - LT 1 QD 25


Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160538291

PROCESSO Nº 6012.2025/0021630-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 160537730, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026, que consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva acostada aos autos 158525729.

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Ata   |   Documento: 160537730

PROCESSO Nº 6012.2025/0021630-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 01 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0021630-5, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026 - Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

I. ABERTURA:Aberta a sessão pública em 01/07/2026 às 11h00min, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n°160536903.

II. FASE DE LANCES:Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº160536903.

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP.

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate.

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Seguindo a ordem de classificação a LicitanteALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75, respectivamente classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, ofertando o valor total global de R$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) conforme relatório da sessão 160536903.

VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços nos termos do Edital à licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.

Após a análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, a licitante foi ACEITA, mediante regular apresentação pela licitante dos documentos relativos à proposta.

VII. DILIGÊNCIAS:A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., foi convocada em sede de diligência conforme relatório 160536985.

VIII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO:A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 apresentou os documentos de habilitação. Após análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, a licitante foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.

IX. RECURSOS:Não houve registros de intenções de recursos, conforme consta no relatório da sessão doc. SEI nº 160536903.

X. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO:Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo valor menor preço global deR$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Dayane Hilsdorf dos Santos

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Cassya de Andrade Travassos

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Lucas Queiroz Barreto

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Rafael Neves

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160408205

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012050-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160329858, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159937988, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.928-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160385728

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011991-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160341493, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159856697, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38.015.082-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 160528090

6012.2026/0012417-8 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA

DESPACHO: AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160528350

6012.2026/0012412-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160528638

6012.2026/0012396-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160528863

6012.2026/0012397-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160529248

6012.2026/0012674-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS LOPES

DESPACHO: MARCOS LOPES, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160529454

6012.2026/0012696-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CLAUDAI LUCIA REIS VIEIRA

DESPACHO: CLAUDAI LUCIA REIS VIEIRA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160529854

6012.2026/0012738-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: TADEU DOS SANTOS

DESPACHO: TADEU DOS SANTOS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 160527620

6012.2026/0012697-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DA PRAÇA VISCONDE DA CUNHA BUENO

DESPACHO: SOCIEDADE AMIGOS DA PRAÇA VISCONDE DA CUNHA BUENO, teve seu despacho deferido.

Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização

Resolução   |   Documento: 160566938

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 3 DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o encaminhamento dos resultados alcançados, referentes aos Planejamentos Estratégicos de Fiscalização do primeiro semestre de 2026, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 3 DE 3 DE JULHO DE 2026

A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, instituída pela Lei Municipal nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.559, de 12 de julho de 2023, tendo seus membros designados pela Portaria nº 131/SGM, de 3 de agosto de 2023.



Art. 1º As unidades de fiscalização deverão encaminhar os resultados alcançados no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 e lista de servidores elegíveis, nos termos do Art. 37 da Lei Municipal nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, no prazo máximo de 15 dias.

Parágrafo único: O encaminhamento dos referidos resultados deverá ser realizado por processo eletrônico, utilizando a ferramenta especificamente desenvolvida para preenchimento e exportação, conforme Anexo I desta resolução.

Constar anexo: 160569310

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho deferido   |   Documento: 159840613

6030.2026/0002075-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Interessados: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

CNPJ sob o nº 26.886.266/0001-77,

DESPACHO:

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial armada e desarmada na sede e na Unidade de Transportes Internos desta Subprefeitura, com início em 08/10/2021 até a presente data.

II - Encaminhe ao Expediente de Gabinete para publicação;

III - Após encaminhar a Supervisão de Administração para providências.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160506743

6030.2026/0002142-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho Indeferido

Interessados: CCISA188 INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, através do DOC. SEI 160362858, INDEFIRO o presente, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 159675394

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/SUB-AF/2026

Às 09h do dia 15 de junho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2026/0000786-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico Nº 90002/SUB-AF/2026 157875548. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Anual. Valor Máximo Aceitável: R$ 655.789,45 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

I. ABERTURA: A Sessão Pública foi aberta automaticamente pelo sistema.

II. FASE DE LANCES: A proposta de R$ 16.000,00 e os lances nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 150.000,00, apresentaram valores manifestamente inexequíveis. Com respaldo no § 4º, art. 21 da IN SEGES 73/2022, esses valores foram excluídos ainda durante a fase de lances, momento em que o sistema eletrônico possibilita o reenvio de valores, o que não foi realizado pelos licitantes.

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a concessão de direito de preferência para ME/EPP.

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Houve a necessidade de aplicar os critérios de desempate. As licitantes CRV FACILITIES E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ 31.188.368/0001-59, SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CPF/CNPJ 21.870.897/0001-84 e SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 35.290.515/0001-58, foram convocadas para envio de lance final, mas declinaram do direito por ausência de manifestação no prazo legal de 5 (cinco) minutos.

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO:

Empresa

Posição

Valor do Lance

Motivo da desclassificação/classificação

LR SERVICE LTDA - CNPJ 10.359.293/0001-51

R$ 304.000,00

Proposta R$ 303.999,84 160053778 - Inexequível nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).

  • Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160053966.

SANSERVICE SERVIÇOS E PORTARIA LTDA

CNPJ 45.693.161/0001-46

R$ 305.000,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Prazo limite estabelecido para envio da proposta às 16h48. Às 15h21, o licitante alegou ter visto o chat naquele momento e solicitou a expansão do prazo. Considerando que ainda restava o tempo hábil de 1h27, o licitante foi informado de que, conforme o item 8.13 do edital, o pedido de prorrogação deveria ser devidamente fundamentado, razão pela qual o prazo original foi mantido. Expirado o horário sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ 40.130.176/0001-82

R$ 315.000,00

Proposta R$ 314.953,79 160062400 - Inexequível nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).

  • Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160064647.

INFRASEG PROTECAO E SERVICOS LTDA

CNPJ 14.414.633/0001-50.

R$ 346.000,00

Proposta R$ 345.995,52 - 160068691

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Solicitada a readequação da planilha de custos, com o estrito e integral atendimento ao item 3.1 do edital e expirado o horário sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado por desatendimento ao item 10 - Composição de Custos do Anexo I (Termo de Referência) e Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

Não houve análise, uma vez que não houve composição de custos por categoria.

ZK CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ 40.631.598/0001-31

R$ 350.000,00

Empresa solicitou desclassificação por erro de lance.

ALP SANTOS SERVICOS LTDA

CNPJ 13.453.464/0001-03

R$ 360.000,00

Proposta R$ 359.948,88 160072114

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).

  • Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160073492.

DP SERVICE LTDA

CNPJ 27.537.859/0001-90

R$ 395.998,00

Proposta R$ 395.991,72 160073679

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).

  • Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160073853.

FATOR A SERVICOS LTDA

CNPJ 25.354.996/0001-64

R$ 395.999,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

CRV FACILITIES E SERVICOS LTDA

CNPJ 31.188.368/0001-59

R$ 396.000,00

Proposta R$ 396.000,00 160074252

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).

  • Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160074580.

SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ 21.870.897/0001-84

10°

R$ 397.000,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ 35.290.515/0001-58

11°

R$ 400.000,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 59.645.168/0001-05

12°

R$419.000,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

FENIX SERVICOS E SANEAMENTO LTDA

CNPJ 54.147.171/0001-77

13°

R$ 430.799,00

Proposta R$ 430.785,60 160074407

  • Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I) em confronto com as metragens indicadas no item 2.3.

  • Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.

Análise da proposta em doc. SEI n° 160074668.

LLX SERVICOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO LTDA

CNPJ 20.229.586/0001-78

14°

R$ 430.800,00

A empresa solicitou a desclassificação, pois, com o valor ofertado, não é possível fornecer a quantidade necessária de funcionários.

GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA

CNPJ 13.734.857/0001-8

15°

R$ 443.900,00

Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.

  • Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.

PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA

CNPJ 39.298.324/0001-93

16°

R$ 474.998,99

Proposta aceita.

VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Após a regular apresentação da documentação exigida, a proposta da licitante PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93 foi aceita. O valor final foi negociado em R$ 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).

VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 39.298.324/0001-93, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise, foi notada a ausência dos Anexos IV - Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para coma Fazenda do Município de São Paulo e V - Modelo Referencial de Declarações. Comunicada via do chat do comprasgov, a empresa enviou as Declarações e foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.


VIII. RECURSOS: As licitantes JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73 e THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10 manifestaram intenção de interpor recurso na etapa de julgamento, estando dentro prazo para interposição.

Por todo o exposto e conforme Termo de Julgamento 160074948 a sessão foi encerrada às 12h02 do dia 23/06/2026, restando a análise de julgamento dos recursos e contrarrazões, que serão tratadas em ata própria.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - UASG 925065.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160043494

6030.2026/0002125-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15547540 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 13022919, situada na Rua Doralisa, 370 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15512983 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 10016725, situada na Rua Eleonora Cintra, 370 -Jardim Anália Franco - Distrito Vila Formosa.

ENEL

OS 15418905- PODA (Limpeza), de 02 (duas) Árvores (Ficus) Ativos Arbóreos nº 10025798 e 10025799, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Américo Alves, 63 - Jardim Santa Catarina - Distrito Aricanduva.

OS 15572721- PODA (Limpeza), de várias espécies de Árvores, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Alto Belo, 1128 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

OS 156224778- PODA (Limpeza), de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10023115, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Anabiju, 141 - - Jardim Aricanduva - Distrito Aricanduva.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160529618

6030.2026/0002233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CDT DE DESENVOLVIMENTO EM CIENCIAS MEDICAS LTDA CNPJ 34754387000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160544998

6030.2026/0002237-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL TUBOS LTDA CNPJ 9106104000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160546076

6030.2026/0002239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL TUBOS LTDA CNPJ 9106104000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160546346

6030.2026/0002240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRM BURGUER LTDA CNPJ 44749960000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547170

6030.2026/0002241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRM BURGUER LTDA CNPJ 44749960000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547792

6030.2026/0002242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRM BURGUER LTDA CNPJ 44749960000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547988

6030.2026/0002243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRM BURGUER LTDA CNPJ 44749960000124 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160518635

São Paulo, 03 de julho de 2026.

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3026028-0
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.436-0
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. LUIS FELIPE SANTANA MOTTA, CPF: 055.XXX.XXX-41, pelo veículo de placa ILJ 4E34, marca/modelo FIAT/STILO, cor PRETA, estacionado na R FELÍCIO PEREIRA, ALTURA DO Nº 385 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 160518180

São Paulo, 03 de julho de 2026.

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3026027-2
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.435-2
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. WAGNER LUIS DOS SANTOS, CPF: 064.XXX.XXX-07, pelo veículo de placa BMG 7020, marca/modelo VW/KOMBI, cor BRANCA, estacionado na R CHRISTIANO ALFREDO GOSSELEIN, ALTURA DO Nº 13 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 160517782

São Paulo, 03 de julho de 2026.

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3025789-1
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.434-4
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. VALDEMIR ALVES DE SANTANA, CPF: 265.XXX.XXX-11, pelo veículo de placa DGX 3729, marca/modelo FIAT/PALIO, cor VERDE, estacionado na R CHRISTIANO ALFREDO GOSSELEIN, ALTURA DO Nº 241 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 160516756

São Paulo, 03 de julho de 2026.

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3024905-8
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.433-6
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. OTACILIO LEITE JUNIOR, CPF: 245.XXX.XXX-80, pelo veículo de placa DIB 5567, marca/modelo FIAT/PALIO WK, cor AZUL, estacionado na R CHRISTIANO ALFREDO GOSSELEIN, ALTURA DO Nº 59 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 160515899

São Paulo, 03 de julho de 2026.

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3024904-0
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.430-1
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 30.366.204/0001-01, pelo veículo de placa HIB 9829, marca/modelo FIAT/STRADA, cor VERDE, estacionado na R FELÍCIO PEREIRA, ALTURA DO Nº 320 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160479262

6030.2026/0000705-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S/A

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cadastro de anúncios nos termos da Lei nº 14.223/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589841

A vista do contido no 6030.2026/0002222-5 - ANDREIA APARECIDA NARDONE FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589921

A vista do contido no 6030.2026/0002223-3 - GIOVANNE DE PAULA STELLARE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160343444

6061.2025/0002533-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAKTUS CORIFEU - RESTAURANTE, HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se, quanto a justificativa das áreas apontadas como divergentes.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160410092

6044.2024/0005887-7 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho indeferido

Interessados: MARIA APARECIDA FARAGO MAGRINI

DESPACHO:

I - Indefiro o pedido de fechamento da Rua Pascoal Leite, pelo não atendimento dos artigos 2º (atinge várias quadras fiscais) e 4º (é o único acesso a área verdes de uso público), com base no parecer da CET/DO 129424493, análise e manifestação da SUB-BT/CPDU/SUSL 160227027 e da SUB-BT/AJ 160343523.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à SUB-BT/CPDU para as demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160564171

6031.2026/0002722-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160566868

6031.2026/0002725-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160571757

6031.2026/0002726-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 66534133000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572036

6031.2026/0002727-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 66534133000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 160509879

Edital de notificação. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.701-1 Processo: 6031.2025/3035926-4.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYSENO SARGENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Quinta Reincidência.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Despacho deferido   |   Documento: 160469783

6031.2026/0002679-0 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ELENITA BOMFIM DE SOUZA

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-307.184-0, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Engenheiro, em Relatório (160146555) anexo ao 6031.2026/0002521-1 (Comunicações Administrativas: Ofício), onde considerou tratar-se de obra complementar, inexistindo necessidade de licenciamento administrativo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589893

A vista do contido no 6031.2026/0002711-7 - DENILTON DIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589916

A vista do contido no 6031.2026/0002712-5 - PATRICIA DUARTE DE MELO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160537784

Portaria nº 017/SUB-CL/GAB/2026

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Edson Procópio da Silva, RF nº 761.361-0, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Campo Limpo.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Anderson Lima dos Santos Ferreira, RF 807.608-1, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160519866

PORTARIA 016/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo XIV do art. 9º da Lei nº 13.399/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do artigo 9º da citada Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF n.° 18/2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029 da Secretaria Municipal da Fazenda, em especial os artigos 2º e 4º;


RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, para preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes servidores e com as atribuições prescritas na Portaria SF nº 18/2021:

Ordenador da Despesa - RICARDO BITTAR - RF nº 731.692-5 - e-mail: rbittar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador do Grupo de Planejamento Orçamentário - DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Coordenador do Grupo de Planejamento Orçamentário - GIUSEPPA RAMOS - RF nº 584.160-7 - e-mail: giusepparamos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS

Coordenador de CAF: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZÊO - RF nº 707.433-6 - e-mail: dikenaga@smsub.prefeitura.cp.gov.br;

Supervisor de SF/CAF: DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisor de SAS/CAF - ANDREA CRISTINA DE SOUZA MENDES - RF nº 639.935-5 - e-mail: acmendes@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de SUGESP/CAF - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA - RF nº 642.471-6 - e-mail: lasfigueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPO: MARCIA DE SOUZA DIAS - RF nº 918.048-6 - e-mail: marciadias@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STPO/CPO: MARCOS RIBEIRO SPINOLA - RF nº 752.472-2 - e-mail: mrspinola@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STM/CPO: APARECIDA OSÓRIA CINQUE DE BRITO - RF 635.433-5 - e-mail: aparecidaosorio@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STLP/CPO: DAISY ETSUKO URUSHIMA - RF nº 570.270-4 - e-mail: deurushima@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPDU: ARNALDO CARVALHO DA SILVA - RF 738.422-0 - e-mail: arnaldocs@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de FISCALIZAÇÃO: LIVIA MARIA PEREIRA DURANTE - RF nº 733.316-1 - e-mail: ldurante@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de Governo Local: TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA - RF 918.502-0 - e-mail: terezabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II - Membros responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF - Sistema de Execução Orçamentária e Financeira:

Titular: DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: GIUSEPPA RAMOS - RF nº 584.160-7 - e-mail: giusepparamos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 015/SUB-CL/GAB/2026 e demais disposições em contrário.

IV- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160506791

6032.2026/0002193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI SILVA VIEIRA DE JESUS ADEGA CNPJ 51787345000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160508288

6032.2026/0002194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI SILVA VIEIRA DE JESUS ADEGA CNPJ 51787345000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160509829

6032.2026/0002195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI SILVA VIEIRA DE JESUS ADEGA CNPJ 51787345000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160528884

6032.2026/0002200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO JL LTDA CNPJ 36641968000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160529881

6032.2026/0002201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO JL LTDA CNPJ 36641968000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160530329

6032.2026/0002202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO JL LTDA CNPJ 36641968000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586659

6032.2026/0002209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHAO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 41757581000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586667

6032.2026/0002210-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHAO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 41757581000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586678

6032.2026/0002211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHAO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 41757581000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586737

6032.2026/0002212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHAO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 41757581000198 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589773

A vista do contido no 6032.2026/0002186-6 - SALIOU THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589814

A vista do contido no 6032.2026/0002187-4 - ALEX EDUARDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589823

A vista do contido no 6032.2026/0002188-2 - FRANCISCO DE ASSIS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589835

A vista do contido no 6032.2026/0002189-0 - LIDIA MARINALDA DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589867

A vista do contido no 6032.2026/0002191-2 - MOHAMED LAMINE BAKHOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589872

A vista do contido no 6032.2026/0002190-4 - NIVALDO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589878

A vista do contido no 6032.2026/0002192-0 - CARLOS HUMBERTO SALVADOR VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160573584

6033.2026/0002357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575869

6033.2026/0002358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582250

6033.2026/0002359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582585

6033.2026/0002360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582641

6033.2026/0002362-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582707

6033.2026/0002363-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582743

6033.2026/0002361-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582827

6033.2026/0002364-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582882

6033.2026/0002365-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582953

6033.2026/0002366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583186

6033.2026/0002367-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583260

6033.2026/0002368-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ 50640016000137 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160537164

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 05/07/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho ( Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160534176

6046.2026/0007984-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ( mc.imoveis11@gmail.com ) FREGUESIA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.

COMUNIQUE-SE-: (Apresentar, 1-cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico, cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; cópia do C.C.M. do responsável técnico; 2-Identificação do responsável pela atividade RG e CPF); 3-Esclarecer ramo de atividade (nR) a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº57.378/2.016; 4-Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 5-Requerimento e Formulários completamente instruídos e assinados - (Anexo I da PORTARIA SMSUB - 17 DE 7 DE MARÇO DE 2023) ou anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017; 6-AVCB; 7-Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 9- Apresentar procuração específica para representação do requerente, se possível com firma reconhecida; 10-Informar horário de funcionamento e vagas de veículos conforme quadros 4ª e 4B da lei 16.402/2016; 11-CCM da atividade.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160540205

6056.2025/0003673-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SGLA COMERCIO DE BRINDES LTDA (thais@servgela.com.br)

COMUNIQUE-SE- (Apresentar: 1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;2-Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; 3-cópia da ART devidamente quitada; 4-Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento e horário de funcionamento; 5-Rever áreas informadas; 6-AVCB.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160271281

6033.2026/0002306-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

Despacho deferido

Interessados: CONSORCIO URBANO INAJAR II

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARCIAL, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito a CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02- СЕР 02716-000, SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 18/05/2026 à 23/06/2026, conforme Termo de Contrato 005/SUB-CV/AJ/2026, Processo Eletrônico Nº 6033.2026/0000161-5 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº004/2026.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589733

A vista do contido no 6033.2026/0002344-9 - LUCIVALDO CARVALHO DA SILVA 47218991300 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589819

A vista do contido no 6033.2026/0002345-7 - NATIANE SULZ MOREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589840

A vista do contido no 6033.2026/0002343-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589883

A vista do contido no 6033.2026/0002346-5 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160014888

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0028233-1

PORTARIA Nº 102/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Itata, entre os números 50 ao 64, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FEIRA GASTRONÔMICA”, sob responsabilidade do Pastor Elias Rodrigues dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 420-1 e inscrito no CPF/MF sob final nº 768-06, representante legal da CEPAC - Comunidade Evangélica Palavra, Amor e Cruz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 620/0001-09 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 07h00 às 19h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 160016323

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001134-9

PORTARIA Nº 103/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Cosme Fonte Lira, entre os números 08 ao 64, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JULINA”, sob responsabilidade da Senhora Amabile Fregona Rodrigues, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 284-9 e inscrita no CPF/MF sob final nº 658-50, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 04 de julho de 2026, no horário das 16h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 160216366

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001182-9

PORTARIA Nº 106/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Clineu Braga de Magalhães, entre os números 52 ao 64, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JULINA e FESTA DE LUANGO ZAZI”, sob responsabilidade da Senhora Alessandra Pimenta dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 384-9 e inscrita no CPF/MF sob final nº 958-94, representante legal do Centro Cultural Araúna & Atundá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 510/0001-07 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de julho de 2026, no horário das 16h00 às 22:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 160239374

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0029130-6

PORTARIA Nº 107/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Dom João Batista Neri, entre os números 09 ao 96, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “CONFERÊNCIA DE MULHERES”, sob responsabilidade da Senhora Paula Vanessa Gama da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 987, inscrita no CPF/MF sob final nº 098-09, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 09h00 às 21h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160559342

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar relação de Indisponibildade/Impossibilidade para emissão eletrônica do auto de licença de funcionamento de baixo risco emitido pelo portal na internet; http//: www.empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br - sistema RLE;
  2. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  3. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  4. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  5. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  8. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589752

A vista do contido no 6034.2026/0001243-4 - PATRICIA HELENA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160345722

Interessada: Ofício nº 026/SEGES/COBES/2026

Assunto: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das unidades da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2027.

LUCAS SANTOS SORRILO, Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 12, VII da Lei nº 14.1333/202, art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e art. 15, §2º Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, a vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 026/SEGES/COBES/2026, bem como observando a manifestação da Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, DECIDO:

I - Pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício orçamentário de 2027, tendo em vista a necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do referido instrumento, considerando ainda,o volume de trabalho adicional aos setores envolvidos.

II - Publique-se

III - Após encaminhe-se a unidade requisitante em devolução.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160536110

6035.2026/0001227-8 - Multas: recurso

Interessados: Lucia Natalia da Slva Alves - CNPJ 50.4568.379/0001-56.

COMUNIQUE-SE:

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que você apresente na Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

01 - Contrato Social da Empresa para comprovar a legitimidade da requerente.

Atte

Comunique-se   |   Documento: 160561997

6035.2026/0000708-8 - Multas: recurso

Interessados: Vagner Lopes

empresa : Karina de Oliveira Izac - CNPJ 12445298-0001/22 - Rua Guilherme de Abreu Sodré, 13.

COMUNIQUE-SE:

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que você apresente na Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

01 - Contrato Social da Empresa

02 - Documento pessoal da representante Karina de Oliveira Izac

03 - Procuração para o Sr. Vagner Lopes representar a empresa Karina de Oliveira Izac.

04 - Cópia do Auto de Licenciamento reportado no requerimento inicial com validade até 02/11/2028.

Atte.,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589755

A vista do contido no 6035.2026/0001242-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589813

A vista do contido no 6035.2026/0001243-0 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589849

A vista do contido no 6035.2026/0001244-8 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589858

A vista do contido no 6035.2026/0001257-0 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589915

A vista do contido no 6035.2026/0001245-6 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160575456

6036.2026/0001407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575678

6036.2026/0001408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575935

6036.2026/0001409-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576248

6036.2026/0001410-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576331

6036.2026/0001411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576637

6036.2026/0001406-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. VEICULOS LTDA CNPJ 42745617000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583150

6036.2026/0001412-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU DENTISTA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 67313048000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160514257

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

DESPACHO:

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-024.020-1, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 160511201.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160517209

6048.2026/0002968-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: MARIA SOUZA SEVILHA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO DO TPU- TCR/EM0000004988/2019 conforme preceitua o artigo 22, Decreto Municipal 55.085/2014.

Despacho deferido   |   Documento: 160520171

6055.2025/0002931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: NEW HOPE DESIGN LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, com fundamento na Lei Municipal nº 10.205/1986 e observando o disposto no art. 16, nos incisos I a IX e no parágrafo único do art. 22 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 160521859

6054.2025/0004226-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE PADRE JOSE AUGUSTO MACHADO MOREIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 49.969/2008, 57.298/2016 e 59.828/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 160522785

6043.2022/0002275-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: AUTO POSTO NOVO CANTANHEDE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funionamento, formulado na requisição inicial com base no § 1º, do artigo 132 da Lei 16.402/2016 e inciso IV, artigo 66 do Decreto 57.776/2017 (imóvel irregular), e ainda, considerando o requisito essencial inciso II, do artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 160535178

6036.2025/0000798-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: LAS VEGAS ESPETINHOS E LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o processo em apreço, de acordo com o previsto no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do § 1º do artigo 40, da Lei 14.141/2006.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160526152

6036.2026/0001395-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: DRE - Diretoria Regional de Educação - EMEF OCTAVIO MANGABEIRA

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 01 (uma) árvore (Aroeira Mansa), conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engª. Agrônoma responsável.

2- A árvore está localizada em área interna pública da Rua Paulo Bifano Alves, 658, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160526719

6033.2026/0000966-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: CUPIM DE FERRO LTDA - CNPJ Nº 56.413.673/0001-28.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589831

A vista do contido no 6037.2026/0002017-4 - ELIUZE MAIA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589860

A vista do contido no 6037.2026/0002018-2 - THAYAMA FELICIANO MAXIMIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589742

A vista do contido no 6038.2026/0002078-1 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589748

A vista do contido no 6038.2026/0002079-0 - MARINALVA APARECIDA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589767

A vista do contido no 6038.2026/0002080-3 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589774

A vista do contido no 6038.2026/0002081-1 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589788

A vista do contido no 6038.2026/0002082-0 - FELIPE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589793

A vista do contido no 6038.2026/0002084-6 - HORTENCIO RODRIGUES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589806

A vista do contido no 6038.2026/0002083-8 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589808

A vista do contido no 6038.2026/0002085-4 - FABIANA MALDONADO MANOEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589817

A vista do contido no 6038.2026/0002095-1 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589832

A vista do contido no 6038.2026/0002086-2 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589898

A vista do contido no 6038.2026/0002087-0 - MANUEL MACIEL NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160524533

6039.2026/0002991-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002991-1
ORIGEM: SEI 6012.2026/0011918-2
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990 e a Lei Municipal 17.794/2022 art. 19, a poda do exemplar arbóreo, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. PODA ENEL - Rua Benedito Tolosa nº 149;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 19 § 2º , da Lei Municipal nº 17.794/2022, nos termos do Art. 19 § 2º, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160540541

6039.2026/0002996-2 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002996-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Vernonia polyanthes (Assa Peixe), localizado em passeio público da Praça Prefeito Paschoal Lamana.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160508120

6039.2026/0002988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALEIA TURISMO LTDA CNPJ 48959665001044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160510097

6039.2026/0002989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIX HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65752284000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160514138

6039.2026/0002990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP CNPJ 81099491009551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160545131

6039.2026/0002998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA CNPJ 47733190000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160553337

6039.2026/0003000-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 62409002000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160558249

6039.2026/0003002-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 62409002000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160392358

6054.2026/0001215-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FERREIRA & SILVA OLIVEIRA BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589792

A vista do contido no 6039.2026/0002983-0 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589815

A vista do contido no 6039.2026/0002984-9 - BRENDOW PETTERSON ESPINDOLA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589839

A vista do contido no 6039.2026/0002985-7 - 58.454.454 OZEIAS CARNEIRO DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589887

A vista do contido no 6039.2026/0002981-4 - ADEGA FIQUE TRANQUILO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160500095

6040.2021/0001492-9.
Extrato de Termo de Aditamento nº05/2026 do Termo de Contrato n°9912578644/2022.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0031-29 (Contratada).

Objeto: Prestação de serviços (ECT) e venda de produtos, para atendimento das demandas postais e de correspondência da Subprefeitura do Itaim Paulista.


OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo da execução do Termo de Contrato n°9912578644/2022, em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado.


Valor mensal estimado: R$ 15.000,00.
Prazo: 12 (doze) meses.
Prazo de Vigência: De 03/08/2026 a 03/08/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.


Extrato   |   Documento: 160579804

6040.2017/0000029-7 - 2002.0.247.845-5.

Extrato do Termo Aditivo n° 027 /2026 do Termo de Contrato n°001/SP-IT/AJ/2003.

Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e LY & FY IMÓVEIS LTDA - EPP (Contratada), CNPJ N° 06.224.032/0001-57.

Objeto: Locação do Imóvel onde está instalado a Sede da Subprefeitura Itaim Paulista.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE NOVA CLÁUSULA

Fica incluída no contrato de locação a seguinte cláusula:

“CLÁUSULA SEXTA - PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO REEMBOLSO DE DESPESAS PARA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL (AVCB E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO)

Em caráter excepcional, e mediante prévia autorização da LOCATÁRIA, poderão ser objeto de reembolso, pela LOCADORA, as despesas comprovadamente realizadas pela Administração, diretamente vinculadas à regularização do imóvel locado e à adequação às normas de segurança contra incêndio.

§ 2º - Do objeto do reembolso

O reembolso restringe-se às despesas relativas:

I - à contratação de serviços técnicos especializados necessários à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

II - à execução de obras, adequações ou instalações exigidas pelos órgãos competentes para fins de regularização do imóvel;

III - à contratação de serviços de brigada de incêndio, quando vinculados ao atendimento das exigências legais de segurança e à obtenção ou manutenção do AVCB.

§ 3º - Das condições para reembolso

O reembolso fica condicionado a:

I - prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA;

II - demonstração da necessidade das despesas para a regularização do imóvel;

III - apresentação de documentação fiscal idônea;

IV - compatibilidade dos valores com os praticados no mercado;

V - manifestação técnica favorável da unidade competente.

§ 4º - Da natureza excepcional

O disposto nesta cláusula:

I - possui caráter excepcional e temporário;

II - não implica assunção permanente, pela LOCATÁRIA, das obrigações legais atribuídas à LOCADORA;

III - não altera a responsabilidade da LOCADORA quanto à regularidade estrutural do imóvel;

IV - não se aplica às despesas ordinárias de manutenção previstas no contrato.

§ 5º - Das vedações

É vedado:

I - o reembolso de despesas não vinculadas aos objetivos desta cláusula;

II - a realização de despesas sem autorização prévia;

III - a ampliação indevida da presente cláusula para outras naturezas de despesa.

§ 6º - Do equilíbrio contratual

A presente cláusula não altera o objeto do contrato nem compromete seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo justificada pelo interesse público, pela continuidade do serviço e pela necessidade de adequação do imóvel às normas legais de segurança.”

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

· no art. 65, inciso II, “d” da Lei nº 8.666/93;

· nos arts. 565 a 578 do Código Civil;

· no art. 22 da Lei nº 8.245/91;

· no interesse público voltado à continuidade das atividades administrativas e à segurança dos usuários do imóvel.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160581811

6040.2026/0001593-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 160562514

PORTARIA N° 066/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002361-2

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ORGANIZAÇÃO SOCIAL IDENTIDADE PERIFÉRICA”, inscrita sob o CNPJ nº 28.735.847/0001-33, localizada na Rua Sara Kubitscheck, 165b - Cidade Tiradentes, representada pelo Sr. Lucas da Cruz Ribeiro, produtor Cultural, inscrito no CPF 396.1214.XXX-XX, telefone para contato (11) 9.41663-XXXX, e-mail zurcnarua@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, s/nº Conjunto Residencial José Bonifácio, (PARTE SUPERIOR DA PRAÇA) - Itaquera, para a realização do Evento denominado “ZURC NA RUA”, que será realizado no dia 12 de julho de 2026, com início previsto às 16:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002361-2, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160578119

6041.2026/0002285-3 - Fiscalização - segurança de edifícios

Despacho deferido

Interessados: IURI ALESSANDRO PEREZ QUIRINO

DESPACHO:

Á vista da apresentação de documentos legais, como ART 2620250402918/SP, e Alvará de Autorização de Grua sobre espaço público, n.º 70216-26- SP, concedido pelo SEI: 1020.2026/00021422-3, DEFIRO o pedido de desinterdição das gruas, e DESEMBARGO DA OBRA lavrado pelo Auto de Fiscalização 05-01-011.593-6, de 22/06/2026, localizada à Rua Padre Frei Jorge Walter Nunes , nº 694- Parada XV de Novembro - CEP: 08246-066- São Paulo, estando de acordo com o item II do parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 16.642/2017 regulamentada pelo Decreto nº57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160565962

6041.2026/0002383-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECYANE DE SOUZA CNPJ 20303330000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160566913

6041.2026/0002385-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SAUDE PARQUE DO CARMO LTDA CNPJ 66841407000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567366

6041.2026/0002386-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SAUDE PARQUE DO CARMO LTDA CNPJ 66841407000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567744

6041.2026/0002387-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SAUDE PARQUE DO CARMO LTDA CNPJ 66841407000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160568432

6041.2026/0002388-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SAUDE PARQUE DO CARMO LTDA CNPJ 66841407000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160388323

6041.2024/0003549-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003549-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 008 209-4 por atendimento da notificação regularizando o serviço de muro em tempo hábil conforme determinado pela legislação em vigor.

Despacho indeferido   |   Documento: 160575760

6041.2026/0002329-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:ERLANY DA SILVA OLIVEIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002329-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 128-0 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 160513574

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para DROGARIAS PAULISTA LTDA, considerado de Baixo Risco, nos termos da, Portaria n° 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 art. 22, Decreto 59.828/202, localizado na Luis Noberto Freire, 467 - Letra C1/C2 - Itaquera, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 160040588

6046.2026/0002959-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Contrato de locação/ anuência do proprietario;

- RRT do responsável Técnico e comprovante de pagamento;

-CAU OU CRM do Responsável Técnico;

-AVCB ( Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiro)

Comunique-se   |   Documento: 160110839

6046.2026/0002960-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar CREA/ART do responsavel tecnico e comprovante de pagto

-CCM do responsavel técnico;

-Anuência / Contrato de locação;

-AVCB ( Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros)

Comunique-se   |   Documento: 160032897

6046.2026/0000987-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Seguro contra furto e roubo;

- Termo de anuência e ou Contrato de locação vigente;

- AVCB - ( Auto de vistoria de Corpo de Bombeiros).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589824

A vista do contido no 6041.2026/0002362-0 - 37.462.968 JOAO FILHO MAGALHAES FELIX DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589890

A vista do contido no 6041.2026/0002363-9 - IVONEIDE QUIRINO ALVES SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160527282

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0004183-3

DESPACHO Nº 222/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I - Considerando o 3º Termo de Apostilamento de Reajuste Contratual em documento SEI 158372999, retificado conforme documento SEI 159410604,

II - Considerando a Cláusula 4.4 e 4.4.1, do Termo de Contrato 07/SUB-JA/2025 em documento SEI 124180167,

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 12.510,40 (doze mil quinhentos e dez reais e quarenta centavos), referente ao reajuste, no período de 01/01/2026 a 11/10/2026, a favor da empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 10.394.719/0001-08, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1;

IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Retificação   |   Documento: 160581384

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0001291-8
DESPACHO Nº 208/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA OTIS, COM CAPACIDADE DE 08 PESSOAS OU 630 KGS, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO DA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA.

DESPACHO

À vista da necessidade de retificação parcial do Despacho nº 208/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026, pág. 590, conforme documento SEI nº 159668710, RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue:

Onde se lê:

III. DESIGNO a Servidora SABRINA PENA SOUZA, R.F. nº 928.286-6, para, na qualidade de Pregoeira, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB.”

Leia-se:

III. DESIGNO o servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770-6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB.”

Permanecem inalterados os demais termos do Despacho nº 208/2026.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 160566547

Despacho

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000734-5

DESPACHO Nº 223/SUB-JA/GAB/2026

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º e,

II - Considerando o Processo SEI acima citado, correspondente à aquisição de , formalizado pela Nota de Empenho vinculada ao documento SEI 158623478 e ao Edital de Dispensa Eletrônica nº 13/2026 (documento SEI 154962695),

III - Considerando a solicitação da Empresa adjudicatária, R.E .SILVA LTDA., para a prorrogação do prazo de entrega originalmente estipulado em 10 (dez) dias úteis, findando-se o prazo em 19/06/2026., apresentando as justificativas constantes no documento SEI 159797379, requerendo a extensão do prazo para conclusão da entrega até 03/07/2026.

IV - Considerando a informação do Gestor do Contrato em documento SEI 159929833,

V - Considerando ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI 160120308 que, após análise do pleito, confirmou o cumprimento dos requisitos legais pela Contratada para a dilação do prazo, concluindo que não acarretará prejuízo ao erário ou à continuidade do serviço público, isentando a municipalidade de qualquer óbice ou danos legais, AUTORIZO a dilação solicitada.

VI - Publique-se.

VII - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 160573670

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Coordenadoria de Governo Local

Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, nº 2314

Bairro Jabaquara / São Paulo/SP / CEP 04308-001 / Telefone: (11) 3397 3203

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Biênio 2025/2026

Data: 12 de junho de 2026 - sexta-feira - Horário: 19h00

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

Ao décimo segundo dia do sexto mês do ano de 2026 em convocação Extraordinária ás 19h00, horário de Brasília, de forma presencial, deu-se início a reunião o sr. coordenador João das Virgens sob o consenso do subprefeito Roberto Bonilha, conselheiros, munícipes e representantes da subprefeitura.

Responsável pela elaboração da ATA: Renata A. Silva

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro (a)

Cibele Maria

Presente

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Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues

Presente

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Conselheiro (a)

Renata Aparecida

Presente

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Conselheiro (a)

Ana Lúcia

Ausente

Compromisso agendado

Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Presente

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Conselheiro (a)

Ricardo Borges

Ausente

Sem justificativa

Conselheiro (a)

Jeneberg Santos

Ausente

Compromisso agendado

Conselheiro (a)

Nei Joaquim

Presente

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Conselheiro (a)

João das Virgens

Presente

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Subprefeito

Roberto Bonilha

Presente

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Conselheiro (a) suplente

Rodsley Oliveira

Presente

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ATA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

1. Abertura da reunião foi realizada pelo coordenador que saudou todos os presentes com boas vindas em nome do CPM - Jabaquara, agradecendo a presença e participação de todos. Dando continuidade à reunião, informou que seriam apresentadas as propostas cadastradas na plataforma do Participe Mais referente ao Orçamento Cidadão 2027 e pediu para que a conselheira Cibele Maria da Silva fizesse a leitura.

2. LEITURA E APRESENTAÇÂO DAS PROPOSTAS:

1540 - Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

Corrida de 5k no Jabaquara. Criar um circuito de corridas de rua no Jabaquara, 1 corrida por mês. Palco, som, tendas e cancelas para delimitar o evento. Endereço: Centro de exposições São Paulo e Rua Getúlio Vargas. Justificativa: a qualidade de vida depende de saúde, esporte e alimentação saudável.

1474 - Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

Uma atenção, nos postos de saúde, onde falta ar-condicionado, posto como Endereço: Rua Mafalda Rocha n. 02 Justificativa: posto de saúde tem que ter salas com ar

2900 - Renata_cpm_jabaquara

Associação da Cidade Azul Manutenção do telhado da associação Endereço: Rua Brás De Melo Moniz, ESCADÃO, 160 - Cidade Domitila, São Paulo - SP, 04387-140

2907 - Mauro Alves da Silva

Centro de Referência da Igualdade Racial do Jabaquara - ODS 18 Apresentada por Dr. Oswaldo Martins de Oliveira - Dr. Wadão, diretor jurídico do Consabeja Jabaquara O Jabaquara precisa avançar na promoção da justiça social e da igualdade racial! Por isso, o Dr. Oswaldo Martins de Oliveira - Dr. Wadão, diretor jurídico do CONSABEJA Jabaquara, apresentou na Plataforma Participe+ a proposta de criação do Centro de Referência da Igualdade Racial no Jabaquara, utilizando imóvel público da Operação Urbana Água Espraiada. O espaço oferecerá atendimento jurídico, apoio psicossocial, cursos, inclusão digital, cultura afro-brasileira e fortalecimento das lideranças comunitárias. Pedimos o apoio de todos os cidadãos na Plataforma Participe+ e também na reunião do Conselho Participativo. Sua participação fortalece esta luta por dignidade, respeito e oportunidades para nossa comunidade! S. Paulo, 15/05/2026. Dr. Oswaldo Martins de Oliveira - Dr. Wadão, diretor jurídico do Consabeja Jabaquara e-mail dr.wadaomartins2026@gmail.com

1462 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: Instalação da cobertura, construção dos banheiros femininos e masculinos. Endereço: Rua Cidade de Bagdá, 449 - V. Mira Justificativa: área de realizações de atividades culturais.

1477 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: que na academia do CEU tenha que ter mais vagas e equipamentos, como esteiras e bicicletas. Endereço: CEU Caminho do Mar. Justificativa: para todos sem precisar de horário certo. 1121 - AndrezinhoSP1977

Projeto Cultural: A Arte de Viver Tema: Jiu-Jitsu, Cultura e Longevidade 1. Apresentação O projeto “A Arte de Viver” promove qualidade de vida, saúde e inclusão social por meio do Jiu-Jitsu e da valorização das artes marciais japonesas, com foco no envelhecimento ativo. 2. Objetivo Geral Estimular o bem-estar físico, mental e social de crianças, jovens, adultos e idosos por meio de aulas de Jiu-Jitsu e ações culturais. 3. Objetivos Específicos Incentivar a prática esportiva promover disciplina e respeito estimular o envelhecimento ativo reduzir o sedentarismo fortalecer vínculos sociais 4. Público-Alvo Crianças, adolescentes, adultos e idosos. Atendimento estimado: até 120 participantes. 5. Metodologia Aulas com instrutores qualificados, atividades adaptadas por idade, ações culturais sobre artes marciais, eventos comunitários e acompanhamento dos participantes. 6. Justificativa O acesso ao esporte e à cultura é limitado em muitas comunidades. O projeto amplia oportunidades, promovendo saúde, inclusão e qualidade de vida, especialmente para idosos. 7. Resultados Esperados Melhora da saúde física e mental, redução do sedentarismo, aumento da autoestima, integração social e valorização cultural. 8. Período Projeto contínuo com início em 2026. 9. Considerações Finais A proposta representa investimento em saúde preventiva, inclusão social e desenvolvimento comunitário, com benefícios duradouros

1466 - Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

5 ecopontos móveis para receber lixos e inservíveis, e (ilegível) Endereço: colocar nas praças em sistema rotativo Justificativa: não dá pra construir ecopontos fixos, já que os pontos de descarte (ilegível) de lixo e inservíveis, sendo que o Jabaquara tem 101 pontos críticos.

2140 - André Bernardino 2021

5 Eco Pontos Móveis Inteligentes - Jogue o lixo no lixo. O bairro agradece.” O projeto “Jabaquara Limpa Já - 5 Eco Pontos Móveis Inteligentes” prevê a implantação de 5 containers ecológicos móveis, transportáveis por caminhão, para atuação itinerante em praças e pontos críticos de descarte irregular de lixo e entulho no Jabaquara. Cada unidade ficará de 7 a 15 dias em cada local, promovendo coleta seletiva, descarte correto de recicláveis, pequenos entulhos, eletrônicos e óleo de cozinha. Os equipamentos contarão com câmeras inteligentes integradas ao sistema Smart Sampa, auxiliando na fiscalização e combate ao descarte irregular. O projeto promove educação ambiental, limpeza urbana e melhoria da qualidade de vida da população.

https://conferencialivreodsjabaquara2026.wordpress.com/2026/05/11/eco-ponto-movel-inteligente/ 3344 - Mauro Alves da Silva

PROJETO: PRAÇA CIDADÃ - CULTURA, ESPORTE E CIDADANIA ITINERANTE NO JABAQUARA Proposta Apresentada por Mauro Alves da Silva, jornalista, presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor, e conselheiro do CADES Jabaquara 1. Apresentação O projeto Praça Cidadã tem como objetivo fortalecer a ocupação positiva dos espaços públicos no território do Jabaquara, por meio da realização de eventos mensais itinerantes em praças da região, promovendo cultura, esporte, lazer e cidadania. A iniciativa prevê a aquisição de um palco móvel completo, com equipamentos de som e projeção (data show), permitindo a realização de atividades abertas e gratuitas à população.

1463 - Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

Cobertura e construção do polo socio cultural Athaide de Oliveira - quadra de ensaio da escola de samba Flor de Liz. Endereço: Rua Cidade de Bagdá 449 - V. Mira Justificativa: nosso espaço hoje se encontra com uma condição precária. Necessita de uma boa reforma nos WC, cobertura e piso, nas condições que se encontra hoje se torna inviável para realizações de várias atividades para a comunidade local.

1465 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: ajudar cozinhas solidarias do bairro com equipamentos. Endereço: Taquarituba, 46ª Justificativa: são cozinhas do bairro que entregam comida a moradores de rua.

2534 - Joaniro Amancio Pereira. BANCOS DAS PRAÇAS "Sou pai de pcd, tenho um filho com paralisia, o apelido dele é AUXILIAR DE PALCO, e um programa que o Heitor Amancio curte é me auxiliar nas propostas do orçamento cidadão" nesse auxílio que o Heitor Amancio faz quando andamos por são Paulo frequentamos praças, é onde eu sento para que ele possa se alimentar, descansar, ver o movimento das pessoas e animais, nesses momentos as vezes ele se alimenta toma água, e sempre nessas paradas ele quer sair da cadeira e ficar no meu colo, pra nós é bom, muito bom esse momento, mas o desconforto para eu, é gigante, porque muitas, muitas, muitas das nossas praças não tem encosto nos bancos. Então sabemos o quão difícil é para você que não tem filho pcd e se senta com ele no banco da praça, pra voce que não frequenta e se senta nos bancos das praças. então reserve um dia 30 minutos, não tão pedindo muito, e vá até uma praça curtir sentado em um banco vendo o movimento dos carros das pessoas dos animais, e use um banco sem encosto. Assim voce vai ter empatia vai saber do que estou falando e vai sentir o que eu sinto. A paralisia cerebral quadriplégica espástica (CID G80.0) é a forma mais grave de paralisia cerebral, caracterizada por rigidez muscular extrema (espasticidade) nos quatro membros, tronco e, frequentemente, na face. Causada por danos cerebrais antes, durante ou logo após o nascimento, provoca limitações motoras severas, dificuldades na fala e deglutição, exigindo suporte contínuo e tratamentos multidisciplinar. Então essa proposta é que todos os bancos das praças tenham encosto, para que todos nós frequentadores de praças possamos ter um momento de conforto ao nos sentarmos

1484 - LUANA ISAÍAS NUNES FIGUEREDO

Solicitamos, com urgência, o recapeamento asfáltico da Rua Itaparica, nº 3 - Vila Santa Catarina, no bairro do Jabaquara, São Paulo/SP (CEP 04372-020). Atualmente, a via encontra-se em condições precárias de conservação, com diversos buracos, irregularidades e desgaste significativo do pavimento, o que tem causado transtornos constantes à população local. Essa situação tem gerado: Dificuldade na circulação de veículos e pedestres; Aumento do risco de acidentes; Danos frequentes aos veículos; Acúmulo de água em períodos de chuva; Comprometimento da mobilidade urbana e da segurança dos moradores. Diante disso, solicitamos a inclusão da via no cronograma de recapeamento asfáltico da Subprefeitura do Jabaquara, visando garantir melhores condições de tráfego, segurança e qualidade de vida para todos os cidadãos.

2769 - Joaniro Amancio Pereira

LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO. Nas unidades de saúde nas upas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos. nas conferências, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno. vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos. "chega ser desumano algumas mães que tem condições trazem salgado e bolacha para seus filhos, e mesmo elas dividindo com outras crianças não satisfaz todas" que nós conselheiros possamos ser mais humanos, que possamos nos colocar na posição de outros, deliberações sobre 10 milhões, o que seria 100 ou 200 mil mensal para esse projeto? esse tipo de proposta para ser válida precisa que a secretária de saúde assuma nos outros anos esse custo. no orçamento municipal onde mais é investido é na secretária de saúde. em perus uma proposta de aumentar o ESF foi deliberado 960 mil reais e fizemos (eu) uma conversa com a secretária, e foi sinalizado positivo. e a proposta não era minha, veio da audiência proposta coletiva. FAZENDO UMA CONTA DE PADARIA Principais Equipamentos (Dados de 2026):Unidades Básicas de Saúde (UBSs): 481 unidades. Unidades de Pronto Atendimento (UPAs): 34 unidades. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): 104 unidades. Centros Especializados em Reabilitação (CERs): 35 unidades. Hospitais Municipais: 27 unidades. Unidades especializadas em IST/Aids: 29 unidades. teríamos um gasto de + ou - de 2 milhões e 100 mil reais por subprefeitura, se todas priorizar a proposta. seria um gasto de 67 milhões e 200 mil para os próximos anos. um valor aceitável para secretária arcar pelos benefícios.(lembramos que algumas famílias alimentam seus filhos com a merenda escolar)

2266 - Renata_cpm_jabaquara

Indicação: Revitalização e reforma da quadrinha da Rua Mossul - Vila Clara. Justificativa: As crianças estão praticando esporte ou brincando em local que pode ter risco de acidentes, com telas ou alambrados quebrados e soldas das traves e da torre de basquete com risco ou já quebrados.

3313 - Elisa Ramalho Rocha

Os Planos de Bairro, previstos no Plano Diretor Estratégico de São Paulo, integram o Sistema de Planejamento do Município, e têm como objetivos reunir as demandas do bairro e, a partir delas, desenvolver uma estratégia de transformação a partir da iniciativa da sociedade civil, mas com participação do poder público (especialmente o municipal) e do setor privado. De acordo com o PDE, o Plano de Bairro deve conter ações locais relacionadas à: mobilidade (com ênfase na circulação de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência); espaços públicos (áreas livres, áreas verdes e áreas de lazer); macrodrenagem; iluminação pública; acessibilidade e equipamentos públicos. Em suma, trata-se de um instrumento de planejamento destinado a pensar a implementação de pequenas iniciativas e ações diretamente relacionadas com a qualidade de vida das pessoas no espaço mais próximo da vida cotidiana. Conforme atribuição dada pelo artigo 347 do PDE, os Planos de Bairro poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura" Diante disso, solicitasse a contratação de Assessoria Técnica para o desenvolvimento de Plano de Bairro, com lente climática, no distrito da Subprefeitura Jabaquara, com maior vulnerabilidade social, incluindo a contratação de agentes comunitários locais, nos moldes dos Planos Comunitários de Redução de Riscos e Adaptação Climática - PCRA, do Programa Periferia Viva do Ministério das Cidades.

3160 - cidadaoalerta2026

Centro de Referência de Defesa da Criança e do Adolescente do Jabaquara Local Terreno do atual Conselho Tutelar do Jabaquara - Avenida Engenheiro George Corbisier, 839 Proposta apresentada por José Roberto Alves da Silva - presidente do Consabeja Jabaquara e conselheiro tutelar gestão 1992-1995. Apresentação A presente proposta visa a implantação do Centro de Referência de Defesa da Criança e do Adolescente do Jabaquara, ampliando a estrutura já existente do Conselho Tutelar local, com a construção de um novo bloco anexo contendo 6 salas de atendimento e atividades multidisciplinares. O objetivo é transformar o espaço em um polo regional de proteção integral à infância e adolescência, oferecendo acolhimento humanizado, orientação jurídica, atendimento psicossocial, mediação comunitária, formação cidadã e articulação das políticas públicas voltadas à garantia de direitos. A proposta fortalece o Sistema de Garantia de Direitos previsto no Conselho Tutelar e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social no território do Jabaquara.

2504 - Joaniro Amancio Pereira

REALIZAR UM CAMPEONATO DE FUTEBOL PARA PESSOAS LGBTQIAPN+ Fazer um campeonato de futebol amador para pessoas dos gênero LGBTQIAPN+ Que seja executado em todos os C.E.L e CDC dos distritos. Queremos fazer a inclusão social. A sigla LGBTQIAPN+ representa a diversidade de orientações sexuais, identidades de gênero e características sexuais de uma comunidade que luta por direitos e igualdade. Ela abrange lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não-binários e mais. O "+" simboliza a inclusão de outras identidades não listadas. Significado de cada letra:L (Lésbicas): Mulheres que sentem atração sexual/afetiva por outras mulheres G (Gays): Homens que sentem atração sexual/afetiva por outros homens.B (Bissexuais): Pessoas que sentem atração por mais de um gênero (homens e mulheres).T (Transgêneros/Travestis): Pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer.Q (Queer): Pessoas que fogem do padrão heteronormativo e cisgênero, abrangendo identidades que questionam as normas de gênero.I (Intersexo): Pessoas com características biológicas sexuais (cromossomos, genitais) que não se encaixam no binário masculino/ feminino. A (Assexuais/ Aromáticos): Pessoas que sentem pouca ou nenhuma atração sexual (Pansexuais): Pessoas que sentem atração afetiva/sexual por outras, independentemente do gênero (Não-binárias): Pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, situando-se fora do padrão binário.+ (Mais): Inclui todas as outras formas de sexualidade e identidade de gênero não mencionadas. A sigla evolui com o tempo para garantir que diferentes vivências sejam reconhecidas e acolhidas, promovendo visibilidade e luta contra o preconceito

775 - Marcos Manoel

Criação de um Centro TEA para apoio às crianças e familiares que possuem Transtorno do Espectro Autista.

1558 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Armazém Solidário Justificativa: alimentos para pessoas de baixa renda e com inscrição no Cadúnico.

2977 - Ana Maria de Souza

Solicito implantação de sistemas de coleta seletiva de lixo no terminal Jabaquara, em horários diversos.

1522 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Poderia ter mais parques para crianças brincarem, mas que sejam seguros para a população não se preocupar. Endereço: No Jabaquara e em toda Americanópolis Justificativa: para que o cidadão não precise se preocupar tanto ao levar seus filhos para brincar.

1461 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta sobre intensificar as limpeza dos canteiros. Cursos e palestras sobre conscientização da população sobre a importância de manter os locais limpos e em conjunto com a prefeitura fazer mutirões de limpeza. Endereço: vários lugares, praças/ parques / calçadas das escolas. Justificativa: para que tenhamos mais dignidade, local salubre e sem riscos de enchentes.

1141 - AndrezinhoSP1977

Projeto: Clube Escola de Futebol da Periferia na Cidade Formato: Lotes de 4 CDCs, coordenado por entidades sociais esportivas com experiência na área de futebol Apresentação O projeto “Clube Escola de Futebol da Periferia” promove inclusão social, desenvolvimento esportivo e formação cidadã por meio do futebol em comunidades periféricas, com núcleos organizados em lotes de 4 CDCs para ampliar o alcance. Objetivo Geral Oferecer formação esportiva e cidadã para crianças e adolescentes, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social. Objetivos Específicos Incentivar a prática esportiva regular Promover disciplina e trabalho em equipe Reduzir vulnerabilidade social Desenvolver talentos esportivos Público-Alvo Crianças e adolescentes de 7 a 17 anos, com até 200 participantes por lote (4 CDCs). Metodologia Treinos 5 vezes por semana, com instrutores qualificados. As atividades incluem fundamentos técnicos, preparação física, jogos educativos, campeonatos internos e eventos comunitários, utilizando os espaços dos CDCs. A coordenação será realizada por entidades sociais esportivas com comprovada experiência na área, garantindo qualidade e gestão eficiente do projeto. Justificativa O acesso ao esporte nas periferias ainda é limitado. O projeto amplia oportunidades, promove inclusão, saúde e disciplina, contribuindo para o desenvolvimento social. Resultados Esperados Melhoria da saúde, aumento da disciplina, redução da ociosidade, integração social e descoberta de talentos. Duração Projeto contínuo com início em 2026. Considerações Finais A proposta fortalece o esporte de base e gera impacto social positivo, oferecendo oportunidades reais para jovens da periferia.

1476 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: construção de uma UBS na região do Jardim Lourdes, pois tem necessidade de mais uma UBS. Pois a população é enorme e cada dia chega novos moradores. Endereço: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira Justificativa: ao lado do (ilegível)

1480 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: precisamos de semáforo neste local, sempre muito trânsito perigoso tem faixa, mas alguns motoristas e até motoqueiro não respeitam. Endereço: Rua Estrada Antiga do Mar Justificativa: perto da casa de construção Yabiku

1841 - Mônica Mattos - Bellanardo RH

TRILHA DO PRIMEIRO EMPREGO - ORIENTAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO. Sobre o projeto: Despertar nos alunos o interesse de se prepararem para o mercado de trabalho. Público-alvo: Jovem Aprendiz que esteja cursando do 1° ao 3º ano do Ensino Médio. Objetivos do Projeto: - Orientar jovens que estão em busca do primeiro emprego ou que já estejam trabalhando, mas desejam melhorarem seu perfil profissional. - Desenvolver no aluno competências que poderão auxiliá-lo em sua trajetória profissional CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 01 - Estrutura da Empresa 02 - Estrutura dos Setores 03 - Comportamentos no Ambiente de Trabalho 04 - Perfis Comportamentais 05 - Habilidades e Competências Duração do Projeto: 2 meses (08 aulas), sendo: 1 vez por semana cada turma - Certificado incluso. Turmas Manhã - 09:00 às 10:00 ou 11:00 às 12:00 Turmas Tarde - 14:00 às 15:00 ou 16:00 às 17:00 Av. Santa Catarina, 1.250 - Vila Mascote (Zona Sul) Facilitadora: Mônica Martins Mattos - Atua há 25 anos na área de RH e Desenvolvimento Humano Pessoal e Profissional. Formada em Administração, Pós-graduada em Psicologia Organizacional e Gestão de Pessoas, Analista Comportamental e atualmente está cursando graduação em Psicologia.

3050 - Junior da Vila Clara

Solicitamos a revitalização completa do escadão localizado na Rua Rafaela, nº 90, Vila Clara - Jabaquara, importante acesso utilizado diariamente por moradores, trabalhadores, crianças, idosos e pessoas com dificuldade de mobilidade. Atualmente o local apresenta diversos problemas estruturais, como ausência e danos nos corrimões, degraus quebrados e irregulares, desgaste da estrutura, além da necessidade de melhorias na acessibilidade e revitalização visual do espaço. A proposta visa garantir mais segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e dignidade para a população que utiliza o escadão diariamente, prevenindo acidentes e melhorando a qualidade de vida dos moradores da região. Solicitamos: * Reforma e recuperação dos degraus danificados; * Instalação e revitalização dos corrimões em toda a extensão; * Pintura e revitalização visual do escadão; * Melhorias de acessibilidade e segurança; * Revisão da drenagem e manutenção estrutural; * Revitalização geral do espaço público. Trata-se de uma demanda importante para a comunidade, visando oferecer um acesso mais seguro, digno e adequado para todos os moradores da região.

1473 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: Banco de Alimentos. O Jabaquara tem 1/3 da população de 230 mil habitantes morando em favelas e cortiços, com alta vulnerabilidade social, uma cozinha solidária,

1710 - AndrezinhoSP1977

Implantação do Smart Sampa Ambiental para o Combate ao Descarte Irregular na Cidade de São Paulo Implantar câmeras inteligentes do programa Smart Sampa Ambiental nos pontos com maior índice de descarte irregular de lixo e entulho em toda a cidade de São Paulo, visando ampliar a fiscalização, combater crimes ambientais e melhorar a qualidade de vida da população. A proposta prevê a instalação de equipamentos de monitoramento em locais conhecidos como “pontos viciados”, onde frequentemente ocorre descarte clandestino de resíduos, móveis, pneus, restos de construção civil e materiais recicláveis. As câmeras permitirão monitoramento em tempo real, identificação de veículos e apoio às equipes de fiscalização, zeladoria urbana, Guarda Civil Metropolitana e Polícia Municipal Ambiental. Os equipamentos deverão ser implantados prioritariamente em áreas com maior número de denúncias e ocorrências registradas pela população, incluindo regiões próximas a córregos, terrenos abandonados, áreas verdes, vielas e vias com histórico frequente de descarte irregular. Além de combater o descarte clandestino, a iniciativa contribuirá para a preservação ambiental, redução de enchentes causadas pelo acúmulo de lixo, melhoria da saúde pública e valorização dos bairros da capital. O projeto também auxiliará na redução dos gastos recorrentes com limpeza urbana e remoção de entulho. A proposta poderá ser integrada com placas educativas e informativas alertando sobre multas e penalidades para quem realiza descarte irregular, fortalecendo as ações preventivas e educativas em todas as regiões da cidade. Com o uso da tecnologia Smart Sampa Ambiental, São Paulo poderá ter mais eficiência na fiscalização urbana e ambiental, mais segurança, ruas mais limpas e melhor qualidade de vida para toda a população.

2169 - AndrezinhoSP1977

PROGRAMA MUNICIPAL OPERAÇÃO CONCRETO LIMPO A proposta cria um programa permanente de fiscalização e combate ao descarte irregular de sobra de concreto e resíduos da construção civil nas vias públicas da cidade de São Paulo. Atualmente, muitas obras de edifícios e grandes empreendimentos descartam restos de concreto em ruas, calçadas, bueiros, galerias pluviais e áreas verdes após concretagens, causando entupimentos, enchentes, danos ao asfalto, poluição ambiental e riscos à população. O programa prevê atuação integrada entre Subprefeituras, Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Defesa Civil, CET, SP Regula e Polícia Municipal Ambiental, fortalecendo a fiscalização nos locais com maior índice de ocorrências. As construtoras deverão informar previamente ao município dados das concretagens, incluindo endereço da obra, empresa responsável, caminhões betoneira envolvidos e plano de destinação da sobra de concreto. A proposta também inclui utilização do sistema Smart Sampa e câmeras OCR para leitura de placas de veículos utilizados no transporte do concreto, permitindo maior controle e identificação de irregularidades. Será criado ainda um canal digital de denúncias para que moradores possam encaminhar fotos, vídeos, localização e placas dos veículos envolvidos no descarte irregular. Em casos de infração, poderão ser aplicadas multas elevadas às empresas responsáveis, responsabilização solidária da obra e suspensão de licenças em situações reincidentes. O programa também incentivará o reaproveitamento do concreto e a destinação correta dos resíduos em locais licenciados. A iniciativa busca reduzir enchentes, preservar o meio ambiente, diminuir gastos públicos com limpeza urbana e garantir mais segurança, organização e qualidade de vida para a população.

2264 - Renata_cpm_jabaquara

Indicação: Reforma adequação de escadas na Rua Mossul, 10 - Vila Clara Justificativa: População em situação de risco de acidentes com escadas irregulares sem auxilio de corrimão.

1276 - Joaniro Amancio Pereira

MÃO UNICA - CORREDOR VERDE - JARDINS DE CHUVA Modificar as ruas dos distritos dos bairros das vilas, que todas as ruas sejam mão unica, e que tenha um corredor verde e jardins de chuva. Existe varios pontos para que essa proposta seja viavel e eleita e executada, nos dias de hoje estamos vivendo uma crise hidrica mundial, em termos de São Paulo temos muita poluiçao, todo tipo. podemos classificar aqui a porcentagem dessa poluição: 65% da poluição é causada pelos veiculos; 31% da poluição é causada por energia estacionaria; 09% da poluição é causada por residuo. E estamos caminhando para outro tipo de problema e aumento dessa porcentagem da poluição dos veiculos, estamos caminhando para um travamento um caos no transporte no transito da cidade, vou pegar como exemplo Perus, mas fica claro que o que esta acontecendo em Perus acontece em toda cidade, para percorrer 4 kilometros da rua Marcondes de moura e costa esquina com a rua mogeiro, até o CDC vila malvina, faço esse percurso a pé caminhada leve 26 minutos, de carro esse percurso chega de 1hr08 minutos até 1hr22 minutos. se as autoridades não olhar com carinho atenção para mobilidade urbana, vamos ter um caos instalado. Com as vias, ruas avenidas mão unica vamos ter mobilidade, com os corredores verdes vamos acabar com a crise hidrica, e com os jardins de chuva vamos acabar ou diminuir gigante as enchentes. Uma informação. Essa crise hidrica já chegou em Perus, a algum tempo temos nossa agua fechada a noite e aberta de manhã, nosso parque anhanguera as vezes precisa pedir agua para o corpo de bombeiros. 2186 - cidadaoalerta2026 Banco de Alimentos e Cozinha Solidária do Jabaquara A proposta “Banco de Alimentos e Cozinha Solidária do Jabaquara” prevê a implantação de um centro comunitário de combate à fome, sustentabilidade e reaproveitamento de alimentos no terreno desapropriado da Rua Guassatungas, 89, no Jabaquara. O projeto utilizará a casa existente como cozinha solidária, escritório e espaço comunitário, além da instalação de um contêiner refrigerado para armazenamento de alimentos doados por feiras e comerciantes, e outro para compostagem de resíduos orgânicos. A iniciativa busca reduzir o desperdício, fortalecer ações sociais e apoiar famílias em vulnerabilidade. A proposta foi apresentada por José Roberto Alves da Silva, presidente do CONSABEJA JABAQUARA e do Instituto ZERONEPPAL, com gestão compartilhada entre entidades e associações comunitárias do Jabaquara.

1118 - AndrezinhoSP1977

Projeto: Inglês e Espanhol para Todos Tema: Educação Linguística e Desenvolvimento Social O projeto “Inglês e Espanhol para Todos” tem como objetivo promover a inclusão social e ampliar oportunidades por meio do ensino de idiomas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento educacional, profissional e cultural da comunidade.. OBJETIVO GERAL Oferecer ensino gratuito e contínuo de língua inglesa e espanhola para crianças, jovens e adultos, fortalecendo a formação cidadã e preparando os participantes para o mercado de trabalho. PÚBLICOALVO 60 crianças 60 adultos Total de beneficiários diretos: 120 pessoas METODOLOGIA Aulas presenciais com professor especializado (preferencialmente com experiência internacional) Material didático estruturado Avaliações periódicas de desempenho Atividades práticas de conversação e integração cultural

1478 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Recapeamento da R. Alberto Sampaio, 583. A viela que fico à esquerdo descendo a rua. A viela tem um córrego embaixo que sobe a água e danifica o asfalto. Endereço: R. Alberto Sampaio, n, 583 a 637 e viela que dá continuidade. Justificativa: muitas crianças e idosos passam no local, sendo causa de inúmeras quedas.

1464 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: Centro de Referência e Defesa da Mulher. Endereço: Av. George Corbisier, 1814. Justificativa: o Jabaquara tem muitos indices de violência doméstica e violência contra a mulher e falta rede de proteção.

2752 - mattferancini

BOXE COMUNITÁRIO NO VIADUTO Proposta para o Orçamento Cidadão - Santo Amaro / São Paulo O projeto “Boxe Comunitário no Viaduto” é uma proposta de apoio e fortalecimento das aulas gratuitas de boxe e artes marciais realizadas em um espaço localizado embaixo do viaduto da Avenida Lino de Moraes Leme, no cruzamento entre a Avenida Roberto Marinho e a Avenida Túlio Teodoro de Campos, em frente ao Parque Chuvisco e ao lado da Área de Lazer Águas Espraiadas (ALAE). Atualmente, um coletivo da região já oferece aulas gratuitas duas a três vezes por semana com uma estrutura simples de ringue, luvas e equipamentos básicos. A proposta busca fortalecer o esporte comunitário como ferramenta de inclusão social, convivência e desenvolvimento pessoal para crianças, jovens e moradores da região. O espaço já funciona como um importante ponto de encontro da comunidade, incentivando disciplina, saúde, atividade física, autoestima e afastamento de situações de vulnerabilidade social. Com o apoio do Orçamento Cidadão, o recurso será utilizado para melhorar a estrutura do espaço e ampliar as atividades esportivas oferecidas gratuitamente à população. Entre as melhorias previstas estão a compra de equipamentos esportivos, adequação da área para os treinos, construção de banheiros masculino e feminino e instalação de uma proteção ao redor do gradil que cerca o espaço. Como o local está exposto entre grandes avenidas, a proposta também busca reduzir os impactos da poluição sonora e da poluição do trânsito sobre os participantes. Além de fortalecer um projeto social já existente, o “Boxe Comunitário no Viaduto” poderá transformar um espaço urbano pouco utilizado em uma área mais segura, ativa e integrada à comunidade, promovendo esporte, saúde e oportunidades para os moradores da região.

212 - Hugo Tamada

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais; Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes; Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas; Solicito estudos técnicos e a aplicação na íntegra. Caso esta proposta seja aprovada pelo CPM, não irá onerar o Orçamento Cidadão, deve ser executada com orçamento próprio, conforme feito na Subprefeitura da Mooca em 2025. Movimento Pela Paz e Segurança 387 - Mauro Alves da Silva

Título da Proposta - Centro da Mulher 24h no Jabaquara Descrição Criar um Centro da Mulher 24h no Jabaquara, em imóvel público já abandonado na Av. George Corbisier. O espaço vai acolher mulheres vítimas de violência, com apoio psicológico, jurídico e cursos. Inclui uma van para ajudar no atendimento. Mais proteção, dignidade e cuidado para as mulheres da nossa região. Sob gerência do Consabeja Jabaquara e compartilhado com a Associação Comunidade Ativa Vila Clara. Justificativa O Jabaquara tem mais de 230 mil moradores e muitas mulheres sofrem com violência dentro de casa. Hoje, falta um lugar seguro, perto de casa, para pedir ajuda. Ao mesmo tempo, existe um prédio público vazio que já foi pago com dinheiro da população. Essa proposta transforma um espaço abandonado em um local de proteção, acolhimento e oportunidades, salvando vidas e fortalecendo famílias. Objetivo Garantir atendimento 24h para mulheres vítimas de violência, com acolhimento, orientação e oportunidades de recomeço. Público Beneficiado Mulheres do Jabaquara e suas famílias. Local Imóvel público na Av. George Corbisier 1814 (imóvel já desapropriado e sem uso) Custo R$ 1.000.000,00 Por que votar nessa proposta? Aproveita um prédio público já existente Protege mulheres e salva vidas Atendimento 24 horas, todos os dias Leva apoio para perto da população Fortalece toda a comunidade Impacto Mais segurança, mais apoio e

mais dignidade para as mulheres do Jabaquara.

1467 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: colocar como prioridade os pontos de alagamentos onde vem sofrendo constantemente a perda de tudo que as famílias conseguiram ao longo da vida. numa chuva perde-se tudo. Abertura para o Pode Entrar Entidades como uma das soluções. Endereço: Av. Hélio Lobo Justificativa: constantemente sofrem todos com as chuvas, perde-se tudo que foi construído ao longo da vida. 2896 - Renata_cpm_jabaquara

Colocar brinquedos para as criaças na Praça Francisco de Assis Jardim Itacolomi - Jabaquara Endereço: Rua Eduardo de Sá, 101 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP, 04385-050.

1022 - Meiry

Recapeamento das ruas da Cidade Vargas: rua Cornélio Pires e rua José de Alcântara, a rua é de paralelepípedo recapeado por cima, a camada se soltou em vários trechos formando buracos. Rua General Manuel Vargas com asfalto deteriorado, muito irregular. Subida da av. Barro Branco: carros derrapam na subida, fazendo jus ao nome "barro".

2055 - AndrezinhoSP1977

Título: Modernização do SP156 com Comprovação Fotográfica dos Serviços Realizados A presente proposta tem como objetivo modernizar o sistema SP156 da Prefeitura de São Paulo, criando um mecanismo mais transparente e eficiente de acompanhamento das solicitações realizadas pelos munícipes. A proposta prevê a implantação de notificações automáticas informando o andamento da demanda, além do envio obrigatório de fotos comprovando a execução do serviço solicitado, como poda de árvores, tapa-buraco, iluminação pública, remoção de entulho, limpeza urbana e demais serviços públicos. Atualmente, muitos munícipes recebem e-mails ou notificações informando que a solicitação foi concluída, porém em diversos casos o serviço não foi realizado corretamente ou sequer executado, gerando desconfiança, falta de transparência e dificuldades no acompanhamento das demandas. Com a implantação da comprovação fotográfica no encerramento das solicitações, o cidadão poderá verificar de forma clara e transparente a execução do serviço realizado pela Prefeitura, garantindo mais credibilidade, fiscalização e confiança no atendimento público. A medida também contribuirá para melhorar a eficiência dos órgãos responsáveis, reduzir reclamações, evitar encerramentos indevidos de protocolos e fortalecer a participação da população no acompanhamento dos serviços públicos. A modernização do SP156 representa um importante avanço tecnológico e administrativo para a cidade de São Paulo, promovendo mais transparência, eficiência e respeito ao munícipe.

3282 - Mauro Alves da Silva

Centro Cultural Multiuso Flor de Liz +40 Anos - Jabaquara Proposta para a Plataforma Participe+ Centro Cultural

Multiuso Flor de Liz +40 Anos - Jabaquara Proposta Apresntada por Edson Santana Oliveira - e-mail: escoladesambaflordeliz@yahoo.com A Escola de Samba Escola de Samba Flor de Liz, tradicional espaço comunitário do Jabaquara, propõe a transformação de sua quadra em um Centro Cultural Multiuso, voltado à promoção da cultura, inclusão social, economia solidária, esportes comunitários, capacitação profissional e sustentabilidade ambiental. O projeto visa reformar e modernizar a estrutura da entidade, garantindo acessibilidade, segurança e melhores condições para realização de atividades culturais, sociais, educativas e esportivas durante todo o ano, fortalecendo a cidadania e ampliando o acesso da população às políticas públicas.

1846 - Rodrigo Ferreira da Silva

A proposta tem como objetivo ampliar o acesso da população da Zona Sul a serviços públicos especializados, reduzindo a necessidade de longos deslocamentos para outras regiões da cidade. O Jabaquara possui localização estratégica, integração com metrô, terminal de ônibus e acesso facilitado para bairros como Saúde, Cidade Ademar, Conceição, Pedreira, Americanópolis e regiões próximas. O espaço poderá oferecer: Atendimento multidisciplinar; Integração sensorial; Apoio psicológico e orientação familiar; Atividades esportivas e culturais adaptadas; Oficinas profissionalizantes; Espaços de convivência; Capacitação para cuidadores e profissionais; Ambiente acessível e inclusivo. A implantação desse equipamento público também ajudará a descentralizar os serviços especializados já existentes, fortalecendo a rede municipal de inclusão e atendimento às pessoas neurodivergentes. O Centro TEA da Zona Norte já demonstrou resultados positivos no acolhimento, desenvolvimento e integração social das famílias atendidas. Criar uma unidade próxima ao Metrô Jabaquara permitirá que milhares de moradores da Zona Sul tenham acesso facilitado a serviços essenciais, promovendo qualidade de vida, inclusão social e fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA.

2176 - Elisabeth_Jesus

Novamento solicito estudo de viabilidade técnica para realização de MURO DE CONTENÇÃO ou reforço com Gabiões (Gaiolas metálicas) nas margens do córrego e fica entre Rua Osmar Totaro X Rua do Céu que desemboca Rua Austrália X Rua das Rolinhas seguindo seu curso para o Córrego Agua Espraiada (estes já havia recebido execução de contenção das margens do córrego conforme anexo. Embora conforme informado pela análise anterior, este local ocorre cheias , porém o local onde consta tal erosão está colocando em risco as residências ao seu redor (vide foto anexada). Informo inclusive que neste local do córrego o esgoto é a céu aberto (no calor o odor insuportável) cujo não foi contemplado pela empresa de saneamento básico ,cujo o Poder Público não realiza algum tratamento de viabilização de saúde ambiental urbana.

1555 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Praça cidadã, com palco móvel e tendas para artesanato e comidas típicas nos fins de semana. O evento acontece em cada praça a cada semana. Endereço: praças do Jabaquara. Japurá, Serafina, Isidoro Machado, Nova America. Justificativa: Uma forma da população assumir e cuidar das nossas praças, com os comitês de praças (Lei 16212/2015), que decidem as atividades sociais e culturais nas praças.

2949 - Elisabeth_Jesus

Providenciar o recapeamento integral e total de toda extensão da Rua Capitão Valdir Alves de Siquera , principalmente altura do número 231 ao número 295 por ser uma descida bem íngreme e o local esta sendo rota de desvio de caminhões de grande porte. O Asfalto que se encontra inferior é de paralelepípedo (liso) esta muito aparente, o risco de uma derrapagem por veículos pesados como caminhão é totalmente perigoso. 1122 - AndrezinhoSP1977

Projeto: Ju Jitsu Adaptado para PCD Tema: Inclusão, Desenvolvimento e Transformação Social Apresentação O projeto “Ju Jitsu Adaptado para PCD” tem como objetivo promover inclusão social, autonomia e qualidade de vida para pessoas com deficiência por meio da prática do paradesporto. Utilizando o Jiu-Jitsu como ferramenta de desenvolvimento físico e emocional, a iniciativa busca quebrar barreiras e transformar vidas através do esporte. Objetivo Geral Oferecer atividades esportivas adaptadas que promovam o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência. Objetivos Específicos Incentivar a inclusão e acessibilidade no esporte Desenvolver coordenação motora e condicionamento físico Fortalecer autoestima e autonomia Estimular disciplina, respeito e convivência social Público-Alvo Pessoas com deficiência (PCD), de diferentes idades, com estimativa de até 100 participantes. Metodologia Serão realizadas aulas de Jiu-Jitsu adaptado com profissionais qualificados, respeitando as limitações e potencialidades de cada aluno. O projeto inclui atividades práticas, acompanhamento individual, eventos de integração e apresentações, promovendo a participação ativa dos beneficiários. Justificativa Pessoas com deficiência ainda enfrentam dificuldades de acesso ao esporte e à inclusão social. O projeto visa reduzir essas barreiras, promovendo igualdade de oportunidades e contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes. Resultados Esperados Melhoria da saúde física e emocional, aumento da autoestima, inclusão social e maior participação comunitária. Duração 12 meses Considerações Finais A proposta representa um investimento em inclusão, cidadania e transformação social, impactando positivamente a vida dos participantes e da comunidade.

1021 - Meiry-.Realizar o recapeamento nas ruas da Cidade Vargas: Final da rua Amborés, esquina com a rua Itaguara, há uma depressão no meio da rua e boca de lobo quebrada, Rua Itaguara: asfalto esburacado e cimento formando calombos na rua. rua Itaiara: asfalto muito emendado e muitos buracos. Em torno da praça Comendador Vargas, há buracos e depressão. Sinalização das ruas invisíveis.

1123 - AndrezinhoSP1977

Projeto Cultural: Programa de Dança Sertaneja e Forró para Todas as Idades Apresentação O projeto tem como objetivo promover inclusão social, bem-estar e valorização cultural por meio da dança sertaneja e do forró. As atividades buscam integrar a comunidade, incentivar hábitos saudáveis e fortalecer a identidade cultural brasileira através da música e da dança. Objetivo Geral Estimular o desenvolvimento físico, social e cultural de crianças, jovens, adultos e idosos por meio da prática de dança. Objetivos Específicos Incentivar a prática de atividades físicas Promover integração social e convivência comunitária valorizar a cultura popular (sertanejo e forró) Melhorar coordenação motora, ritmo e autoestima Público-Alvo Crianças, adolescentes, adultos e idosos, com atendimento estimado de até 120 participantes. Metodologia Serão realizadas aulas semanais de dança sertaneja e forró com instrutores qualificados, divididas por faixa etária e nível. O projeto inclui práticas coreográficas, aulas de ritmo, eventos culturais, apresentações e encontros comunitários. Justificativa A dança é uma ferramenta acessível de inclusão social e promoção da saúde. O projeto amplia o acesso a atividades culturais, fortalecendo vínculos sociais e valorizando tradições populares brasileiras. Resultados Esperados Melhoria da saúde física e mental, aumento da autoestima, integração social, redução do sedentarismo e fortalecimento da cultura local. Duração Projeto contínuo com início em 2026. Considerações Finais A proposta contribui para o desenvolvimento social e cultural da comunidade, promovendo qualidade de vida e inclusão por meio da dança.

2815 - karenuniaoindependente

Centro Comunitário de Cultura, Esporte e Saúde da União Independente da Zona Sul SAÚDE SIM - SAMBA SIM A proposta “Centro Comunitário de Cultura, Esporte e Saúde da União Independente da Zona Sul” visa transformar o espaço da Escola de Samba União Independente da Zona Sul em um centro comunitário aberto à população, com atividades gratuitas de esporte, cultura, saúde preventiva e lazer. O projeto prevê cobertura sobre piso já existente, quadra esportiva comunitária, salas multiuso, administração, guarda de instrumentos e vestiários. O espaço atenderá crianças, jovens, adultos e idosos durante todo o ano, fortalecendo a cultura popular, a inclusão social e a promoção da saúde comunitária. Proposta apresentada por Karen de Sousa Mendes.

1471 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: centro de Referência da Criança e do Adolescente, ao lado do conselho tutelar, na Av. George Conbisier. Endereço: Av. George Conbisier Justificativa: Jabaquara não tem rede protetiva para criança e adolescente.

1479 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: precisamos de mais habitação na região, tem terreno na habitação com prédios ou até mesmo casa na região para ser realizado as habitações. Endereço: Estrada Antiga do Mar Justificativa: ter muitas mães que pagam aluguel e precisam para sua família de uma habitação para ser chamada de sua. 2993 - Antonny vital

O projeto Território Vivo - Quebrada Sem Lixo erradicará pontos de descarte no Jabaquara (Vila Alba, Americanópolis e Jardim Lourdes) integrando zeladoria, fiscalização e educação ambiental. Através de três raios de atuação, alunos e órgãos públicos realizam limpezas e mapeamento digital para transformar lixões em espaços de convivência. O "Festival da Virada" consolida a ação com iluminação cênica, grafites de moradores locais e cinema comunitário para gerar pertencimento. A manutenção é feita por comitês de "Guardiões do Ponto" via WhatsApp e uma gincana interbairros que premia o engajamento e a menor reincidência de lixo. Com baixo investimento direto, a iniciativa converte áreas degradadas em "Praças dos Cria", focando na saúde e no orgulho territorial. 1530 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

As UBS poderiam melhorar o atendimento pois demoram muito. Para marcar uma consulta não tem médico. Atendimento odontológico é preciso fazer uma via sacra e não consegue atendimento. Endereço: no jabaquara e na vila Fachini. Justificativa: para o necessitado ser atendido corretamente.

2930 - Elisabeth_Jesus

Realizar instalação na Rua das Rolinha altura do numero 480 ao numero 501 com grades ao redor de equipamento de exercícios para terceira idade e crianças no local é um local arborizado que poderia ser aproveitado assim como todos os locais na região

1460 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Precisamos de mais linhas de ônibus. Digo, onibus grandes para assur não ter atrasos ao trabalho pois os micros ônibus não suportam a quantidade de pessoas que tem no bairo. Vila clara. Endereço: estrada do mar, 290 Justificativa: população de grande porte, necessita de transporte com grande proporção e mais linhas para o nosso bairro. Para não ter atrasos no trabalho, consultas e cia.

1469 - Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura

Proposta: Centro de Referência da Igualdade Racial, para promoção e divulgação da cultura negra e suas potência cidades. Endereço: usar como referência a Escola de Samba Flor de Liz Justificativa: Jabaquara é referência da história e cultura negra, temos uma grande população periférica morado em cortiços e favelas. e não temos rede de promoção da igualdade racial.

1472 - Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

Aquecedor nas piscinas dos CEU e Clubes Escola do bairro Endereço: Rua Mafalda Rocha n. 02 Justificativa: a população ser atendida nos dias mais frios 2261 - Renata_cpm_jabaquara

Indicação: Sala multiuso em espaço público para atendimento cultural e esportivo da comunidade. Justificativa:Falata de espaço público de atendimento diversos na região da Rua Pescara - sem número.

2268 - Renata_cpm_jabaquara

Restruturação do espaço comunitário da comunidade na Rua Dr. Ruy de Azevedo Sodré (quadrinha) Vila Santa Catarina Cobertura da quadra Pavimetação nas laterais

2471 - Joaniro Amancio Pereira

FESTIVAL DE GÊNERO Realizar um festival de futebol para categorias de gêneros. Que seja executado em todos os C.E.L e CDC dos distritos. Queremos fazer a inclusão social. A sigla LGBTQIAPN+ representa a diversidade de orientações sexuais, identidades de gênero e características sexuais de uma comunidade que luta por direitos e igualdade. Ela abrange lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binários e mais. O "+" simboliza a inclusão de outras identidades não listadas. Significado de cada letra:L (Lésbicas): Mulheres que sentem atração sexual/afetiva por outras mulheres.G (Gays): Homens que sentem atração sexual/afetiva por outros homens.B (Bissexuais): Pessoas que sentem atração por mais de um gênero (homens e mulheres).T (Transgêneros/Travestis): Pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer.Q (Queer): Pessoas que fogem do padrão heteronormativo e cisgênero, abrangendo identidades que questionam as normas de gênero.I (Intersexo): Pessoas com características biológicas sexuais (cromossomos, genitais) que não se encaixam no binário masculino/feminino.A (Assexuais/Arromânticos): Pessoas que sentem pouca ou nenhuma atração sexual.P (Pansexuais): Pessoas que sentem atração afetiva/sexual por outras, independentemente do gênero.N (Nãobinárias): Pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, situando-se fora do padrão binário.+ (Mais): Inclui todas as outras formas de sexualidade e identidade de gênero não mencionadas. A sigla evolui com o tempo para garantir que diferentes vivências sejam reconhecidas e acolhidas, promovendo visibilidade e luta contra o preconceito.

3. Após a leitura, os conselheiros realizaram a análise das propostas, e em seguida procedeu-se á votação para definição das propostas prioritárias. Foram escolhidas as seguintes propostas:

1484: Solicitamos com urgência, o recapeamento asfáltico da Rua Itaparica número 3 - Vila Santa Catarina.

2900: Associação da Cidade Azul Manutenção do telhado da associação Endereço: Rua Brás De Melo Moniz, ESCADÃO, 160 - Cidade Domitila, São Paulo - SP, 04387-140

2266: Revitalização e reforma da quadrinha da Rua Mossul - Vila Clara. Justificativa: As crianças estão praticando esporte ou brincando em local que pode ter risco de acidentes com telas ou alombrados quebrados e soldas das traves e da torre de basquete com risco ou já quebrados.

2264: Indicação: Reforma adequação de escadas na Rua Mossul, 10 - Vila Clara Justificativa: População em situação de risco de acidentes com escadas irregulares sem auxilio de corrimão.

2268: Restruturação do espaço comunitário da comunidade na Rua Dr. Ruy de Azevedo Sodré (quadrinha) Vila Santa Catarina Cobertura da quadra Pavimentação nas laterais

3282: Centro Cultural Multiuso Flor de Liz +40 Anos - Jabaquara Proposta para a Plataforma Participe+ Centro Cultural Multiuso Flor de Liz +40 Anos - Jabaquara Proposta Apresentada por Edson Santana Oliveira - e-mail: escoladesambaflordeliz@yahoo.com A Escola de Samba Escola de Samba Flor de Liz, tradicional espaço comunitário do Jabaquara, propõe a transformação de sua quadra em um Centro Cultural Multiuso, voltado à promoção da cultura, inclusão social, economia solidária, esportes comunitários, capacitação profissional e sustentabilidade ambiental. O projeto visa reformar e modernizar a estrutura da entidade, garantindo acessibilidade, segurança e melhores condições para realização de atividades culturais, sociais, educativas e esportivas durante todo o ano, fortalecendo a cidadania e ampliando o acesso da população às políticas públicas.

2261: Indicação: Sala multiuso em espaço público para atendimento cultural e esportivo da comunidade. Justificativa: Falta de espaço público de atendimento diversos na região da Rua Pescara - sem número.

2949: Providenciar o recapeamento integral e total de toda extensão da Rua Capitão Valdir Alves de Siquera , principalmente altura do numero 231 ao numero 295 por ser uma descida bem ingrime e o local esta sendo rota de desvio de caminhões de grande porte. O Asfalto que se encontra inferior é de paralelepípedo (liso) esta muito aparente, o risco de uma derrapagem por veiculos pesados como caminhão é totalmente perigoso.

2930: Realizar instalação na Rua das Rolinha altura do numero 480 ao numero 501 com grades ao redor de equipamento de exercícios para terceira idade e crianças no local é um local arborizado que poderia ser aproveitado assim como todos os locais na região

1465: Proposta coletiva - Audiência Pública. Proposta : Ajudar cozinhas solidárias do bairro com equipamentos. Endereço: Rua Taquaritiba 46 A.

Justificativa: são cozinhas do bairro que entregam comida a moradores de rua

1462: Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura: Proposta: Instalação da cobertura, construção dos banheiros femininos e masculinos. Endereço: Rua Cidade de Bagdá, 449 - V. Mira Justificativa: área de realizações de atividades culturais

2140: 5 Eco Pontos Móveis Inteligentes - Jogue o lixo no lixo. O bairro agradece.” O projeto “Jabaquara Limpa Já - 5 Eco Pontos Móveis Inteligentes” prevê a implantação de 5 containers ecológicos móveis, transportáveis por caminhão, para atuação itinerante em praças e pontos críticos de descarte irregular de lixo e entulho no Jabaquara. Cada unidade ficará de 7 a 15 dias em cada local, promovendo coleta seletiva, descarte correto de recicláveis, pequenos entulhos, eletrônicos e óleo de cozinha. Os equipamentos contarão com câmeras inteligentes integradas ao sistema Smart Sampa, auxiliando na fiscalização e combate ao descarte irregular. O projeto promove educação ambiental, limpeza urbana e melhoria da qualidade de vida da população

3344: PROJETO: PRAÇA CIDADÃ - CULTURA, ESPORTE E CIDADANIA ITINERANTE NO JABAQUARA

Proposta Apresentada por Mauro Alves da Silva, jornalista, presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor, e conselheiro do CADES Jabaquara 1. Apresentação O projeto Praça Cidadã tem como objetivo fortalecer a ocupação positiva dos espaços públicos no território do Jabaquara, por meio da realização de eventos mensais itinerantes em praças da região, promovendo cultura, esporte, lazer e cidadania. A iniciativa prevê a aquisição de um palco móvel completo, com equipamentos de som e projeção (data show), permitindo a realização de atividades abertas e gratuitas à população.

1472 : Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura

Aquecedor nas piscinas dos CEU e Clubes Escola do bairro Endereço: Rua Mafalda Rocha n. 02 Justificativa: a população ser atendida nos dias mais frios.

4. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o coordenador agradeceu a presença e a colaboração de todos os participantes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160561023

6042.2026/0002964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE ESPACO BURGER LTDA CNPJ 62718364000169 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589913

A vista do contido no 6042.2026/0002955-1 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160580063

6043.2026/0001861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA TABACARIA LTDA CNPJ 40209305000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160580129

6043.2026/0001862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA TABACARIA LTDA CNPJ 40209305000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160580856

6043.2026/0001863-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA TABACARIA LTDA CNPJ 40209305000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583057

6043.2026/0001864-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583133

6043.2026/0001865-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583630

6043.2026/0001866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583692

6043.2026/0001867-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583847

6043.2026/0001868-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583853

6043.2026/0001869-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMBU CENTRO DE FISIOTERAPIA FUNCIONAL E SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160127258

6043.2025/0002566-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CASA DE REPOUSO GUAPIRA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por CASA DE REPOUSO GUAPIRA LTDA, e em consequência CANCELO o AM nº 25-061.819-2 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 160116633

6056.2025/0013515-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TRANSMORATO - TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA. - CNPJ 66.018.185/0001-70

DESPACHO:No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por TRANSMORATO - TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.813-3 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589900

A vista do contido no 6043.2026/0001850-4 - MARCIEL GONCALVES NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160469697

Processo SEI nº 6044.2026/0005127-2

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - JULHO/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.904/2026, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 49787/2026 SEI (160469599), para o mês de JULHO/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 160504768

6044.2025/0004680-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ADRIANA PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:RETIRAR a certidão em ate 15 dias

Comunique-se   |   Documento: 160505882

6044.2025/0005976-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JOSE GUILLERMO LANDI HIERTZ

COMUNIQUE-SE: Prazo para retirar certidão solicitada 15 dias a partir desta data, sendo que encerraremos o sei caso não a retire

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160518167

6044.2026/0005289-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FERNANDA SANTOS NUTRICAO, ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 52348602000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160518995

6044.2026/0005291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FERNANDA SANTOS NUTRICAO, ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 52348602000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160565030

6044.2026/0005298-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160565694

6044.2026/0005299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567282

6044.2026/0005302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567478

6044.2026/0005303-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLMJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56002315000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567898

6044.2026/0005304-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLMJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56002315000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160571323

6044.2026/0005305-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLMJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56002315000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160573346

6044.2026/0005307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160573686

6044.2026/0005308-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 51326548000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160574841

6044.2026/0005309-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 51326548000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575033

6044.2026/0005310-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDEIA DA VILA EDUCACAO RECREACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 67033991000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575485

6044.2026/0005311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDEIA DA VILA EDUCACAO RECREACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 67033991000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575717

6044.2026/0005312-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDEIA DA VILA EDUCACAO RECREACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 67033991000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576229

6044.2026/0005313-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 51326548000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576439

6044.2026/0005314-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 51326548000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576548

6044.2026/0005315-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 51326548000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160577294

6044.2026/0005316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLMJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56002315000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591233

6044.2026/0005317-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES PEZENTI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62920449000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160370903

6044.2026/0004985-5 - Cancelamento de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ PAULO DE MELO

DESPACHO:

I. O Subprefeito da Lapa, no uso de sua competência, diante das informações contidas no presente processo e, em especial à manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFERE o pedido de CANCELAMENTO da Portaria de Autorização nº TPU 129003/A/131005-34/FC/02300100 do permissionário JOSÉ PAULO DE MELO , CPF nº 953-XXX-698-XX, nos termos do Decreto nº 58.831/2019.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160570755

6044.2026/0004819-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 160575123

6042.2025/0003333-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SAÚDE PORÃ LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589738

A vista do contido no 6044.2026/0005278-3 - JOSE FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589745

A vista do contido no 6044.2026/0005279-1 - FLORACI PAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589837

A vista do contido no 6044.2026/0005280-5 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589857

A vista do contido no 6044.2026/0005281-3 - 58.679.160 ROSANA HELENA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589864

A vista do contido no 6044.2026/0005282-1 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589897

A vista do contido no 6044.2026/0005283-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589904

A vista do contido no 6044.2026/0005284-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160371704

6045.2026/0001401-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: HENRIQUE DE ABREU MACEDO.

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações de SFISC/CPDU/SUB-MB, doc. SEI 159950078, e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 160370977 às quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e, portanto, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.859-5, lavrado por infração à Lei nº 16.642/2017, arts.34 Decreto 57.776/17 Artigo 091, em razão da ausência do Certificado de Conclusão.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI para providências.

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160478862

6045.2026/0001188-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: UILSON PINHO AGOSTINHO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 154905800 e 154956971, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.835-2, emitido pelo não atendimento a intimacao anterior, nao apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade. conforme Lei 16.642/17 Artigo 033, Decreto 57.776/17 Artigo 91. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160359915

6031.2026/0000688-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: P. K. 12 ESTACIONAMENTOS LTDA

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU em doc. SEI 159986929, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10.205/86, LEI 16.402/16. e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159160977

6056.2026/0000578-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASA LOTÉRICA NOVA VILA LEOPOLDINA LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU/SUSL em doc. SEI 158637783 e da Assessoria Juridica em doc. SEI 159160963, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento e demais providências.

III - Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160026431

6045.2026/0001740-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160478539

6046.2026/0005692-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AREIAO PEDRAMIL LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Portaria   |   Documento: 160580944

PORTARIA Nº 056 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 010/2026 oriundo da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, para o evento: Festa Julina.

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Nossa Senhora do Bom Conselho n°87 - Trecho entre Estrada do Campo Limpo e Av. Carlos Caldeira Filho, para a realização do evento comunitário cultural "Festa Julina", nos dias 04 e 05 de julho de 2026, no horário das 12h às 22h do dia 04 e das 12h às 20h do dia 05.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal PE. Sylvestre Sangala Mulangwa, inscrito sob o CPF 2**.4**.8**-**.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160508548

6045.2026/0002237-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160509718

6045.2026/0002241-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160510333

6045.2026/0002239-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160513539

6045.2026/0002242-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534601

6045.2026/0002247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160535401

6045.2026/0002246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160537487

6045.2026/0002248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.683.640 EMYLLAINE LAIARA DE AZEVEDO SILVA LIMA CNPJ 53683640000100 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 160479380


Convocação para Reunião Ordinária CADES/MB

O CADES/M Boi Mirim, Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio da Presidente Flavia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 08 de Julho de 2026, com a primeira chamada às 10h, e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Aprovação da Ata do mês de Junho;
  • Informes gerais;
  • Encerramento;

Att.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589772

A vista do contido no 6045.2026/0002235-9 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589891

A vista do contido no 6045.2026/0002236-7 - MANOEL FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 160172411

6510.2026/0023426-4

Despacho indeferido

Interessados: ROSANA GONÇALVES FARIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a extemporaneidade do pedido e a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Comunique-se   |   Documento: 160518060

6060.2026/0029902-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JAIR MORANDI - EDIR SALES

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens I,II,III,IV,V, IX, XII, constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Comunique-se   |   Documento: 160518857

6060.2026/0007225-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARIO ARAUJO GUIMARÃES

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens V, VI, IX, XII, constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Comunique-se   |   Documento: 160519630

6060.2026/0007424-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: REDE DESENVOLVE MULHER

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens II,III,VI, IX, XII, constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Comunique-se   |   Documento: 160520575

6060.2024/0002016-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MárciaASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens IV, V, VI e IX constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160498467

6046.2026/0008829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDX CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 66169869000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160514959

6046.2026/0008869-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUCHO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ 45498909000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160536705

6046.2026/0008873-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM FELIPE GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39970666000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160540474

6046.2026/0008875-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160540794

6046.2026/0008876-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160541511

6046.2026/0008877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160542344

6046.2026/0008881-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160543672

6046.2026/0008880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045733 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160551846

6046.2026/0008884-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTINA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA CNPJ 65952877000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160554883

6046.2026/0008886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAROC LTDA CNPJ 67148004000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160555184

6046.2026/0008887-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAROC LTDA CNPJ 67148004000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160561987

6046.2026/0008890-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160562820

6046.2026/0008892-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160563834

6046.2026/0008894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590516

6046.2026/0008899-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METAFLUXO ENGENHARIA LTDA CNPJ 30812619000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160515026

PROCESSO: 6030.2025/0002290-8

INTERESSADO: UNIQUE STAR SERVICOS E COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160481473

PROCESSO: 6056.2026/0001660-0

INTERESSADO: APARAS ALVES COMERCIO DE RECICLAGEM E SUCATAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, em edificaçao que não atende aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160480811

PROCESSO: 6037.2026/0001894-3

INTERESSADO: ALPHA BONES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificação irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160526226

PROCESSO: 6052.2026/0002740-5

INTERESSADO: CORELLO COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573216

PROCESSO: 6046.2026/0007021-9

INTERESSADO: CLINICA ODONTOLOGICA GIANCHINI LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 160556532

6046.2026/0005949-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: ANA CRISTINA DELGADO

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar croqui esquemático do local onde o portão solicitado será instalado com medidas do alinhamento predial até o ponto proposto da instalação.

2- Informar se há mais um portão já existente e regularizado em outro ponto do local, conforme doc. sei 157666235 (planta baixa) folha 116 e 117

Prazo 30 dias

Dúvidas: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160430597

6046.2026/0008085-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): JONAS ANDRADE DE LIMA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, manifesta-se a favor DEFERIMENTO do presente (159966030), e por via de consequência, CANCELANDO-SE o auto de multa 08-285.318-5, por lavratura incorreta, conforme Súmula 473/STF. Será lavrado, corretamente, novo auto de multa.

Despacho deferido   |   Documento: 160252334

6021.2026/0038883-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contecioso administrativo e judicial.

Despacho deferido

Interessado(a): José Fonseca Seves Júnior (Arlete Guimarães Seves Rocco - Inventariante / Alexandre Carpena da Silva - OAB/SP 281.519 e Victor Kelvin R. Oliveira - OAB/SP 531.620)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Supervisor de Fiscalização (159093901), acompanhado pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160167855), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-218.427-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 160161404

6046.2026/0007965-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): PILKINGTON BRASIL LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159847706), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (159861556), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.139-4, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, art. 141, inciso II, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160283956

6046.2026/0007825-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): FERNANDO MAURO SILVEIRA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159694691), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica de SFISC (159925244), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.015-6, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589735

A vista do contido no 6046.2026/0008831-2 - JOSE ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589762

A vista do contido no 6046.2026/0008830-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589771

A vista do contido no 6046.2026/0008832-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589776

A vista do contido no 6046.2026/0008833-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589779

A vista do contido no 6046.2026/0008826-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589781

A vista do contido no 6046.2026/0008834-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589786

A vista do contido no 6046.2026/0008835-5 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589791

A vista do contido no 6046.2026/0008837-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589800

A vista do contido no 6046.2026/0008836-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589818

A vista do contido no 6046.2026/0008839-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589830

A vista do contido no 6046.2026/0008840-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589834

A vista do contido no 6046.2026/0008838-0 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589838

A vista do contido no 6046.2026/0008827-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589843

A vista do contido no 6046.2026/0008843-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589844

A vista do contido no 6046.2026/0008841-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589846

A vista do contido no 6046.2026/0008897-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589848

A vista do contido no 6046.2026/0008828-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589850

A vista do contido no 6046.2026/0008844-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589861

A vista do contido no 6046.2026/0008842-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589865

A vista do contido no 6046.2026/0008898-3 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589866

A vista do contido no 6046.2026/0008847-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589868

A vista do contido no 6046.2026/0008848-7 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589869

A vista do contido no 6046.2026/0008850-9 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589871

A vista do contido no 6046.2026/0008845-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589876

A vista do contido no 6046.2026/0008849-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589877

A vista do contido no 6046.2026/0008846-0 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589889

A vista do contido no 6046.2026/0008856-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589894

A vista do contido no 6046.2026/0008854-1 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589895

A vista do contido no 6046.2026/0008851-7 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589899

A vista do contido no 6046.2026/0008855-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589902

A vista do contido no 6046.2026/0008852-5 - KELVIN JOSUE GINES MUNOZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589903

A vista do contido no 6046.2026/0008853-3 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589905

A vista do contido no 6046.2026/0008861-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589912

A vista do contido no 6046.2026/0008859-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589914

A vista do contido no 6046.2026/0008863-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589917

A vista do contido no 6046.2026/0008857-6 - ADEMIR FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589918

A vista do contido no 6046.2026/0008858-4 - ALDENI SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589920

A vista do contido no 6046.2026/0008862-2 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589923

A vista do contido no 6046.2026/0008860-6 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158124966

PROCESSO SEI Nº: 6048.2026/0000786-0
INTERESSADO: Roberto João da Silva
ASSUNTO: Defesa contra o Auto de Multa nº 07-359.232-3

I - DESPACHO:

1. CONHEÇO da defesa apresentada por Roberto João da Silva em face do Auto de Multa nº 07-359.232-3, lavrado em 01/07/2004, e, no mérito, ACOLHO o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura para DEFERIR o pedido de cancelamento da referida penalidade pecuniária, exclusivamente em razão do reconhecimento da prescrição do débito, nos termos da legislação aplicável.

2. DETERMINO à Supervisão de Fiscalização (SUB-PE/CPDU/SFISC) que realize, com a urgência que o caso requer, novo procedimento fiscalizatório no imóvel situado na Rua Ariti, nº 148. A medida visa constatar a permanência da invasão de área pública apontada nos autos, com vistas à aplicação das sanções administrativas e medidas de desocupação vigentes, em conformidade com o Decreto Municipal nº 48.832/2007.

3. Publique-se.

Após, encaminhe-se o processo às unidades competentes para o cumprimento das providências administrativas e posterior arquivamento do presente feito.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160508051

6048.2026/0003028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO SX LTDA CNPJ 45482118000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160553402

6048.2026/0003039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA ISHIE CENTRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 67756358000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160559202

6048.2026/0003042-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA ISHIE CENTRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 67756358000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160559611

6048.2026/0003043-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA ISHIE CENTRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 67756358000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 160538883

PROCESSO: 6048.2025/0006626-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.732-2 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3050096-2

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 10.965.693/0016-97

Nome: CS BRASIL TRANSP PAS SERV AMB LTDA

Local: RUA WOLTEIN S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA Nº 216 BAIRRO: VILA VERA CEP: 03623-010 Codlog: 19970-2

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-390.286-1

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160542005

PROCESSO: 6048.2025/0006978-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.044-7 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3038713-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 696.935.878-04

Nome: JOÃO LOPES DE SOUZA

Local: AV. RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA Nº 120 BAIRRO: ENGº GOULART CEP: 03726-000 Codlog: 17488-2

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-389.437-1

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160553342

PROCESSO: 6048.2025/0001754-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.043-9 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3030685-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 130.260.078-89

Nome: GENÉSIO FERREIRA DE AGUIAR

Local: RUA ANTONIO DE ALBUQUERQUE S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO N° 17 BAIRRO: GONZAGA CEP: 03756-150 Codlog: 64529-0

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-389.436-2

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160562194

PROCESSO: 6048.2025/0006756-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.528-1 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3050095-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 393.926.068-18

Nome: DAIANE TRINDADE

Local: AV. TARUMÃ S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO 462 BAIRRO: VILA VERA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-389.794-9

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160563750

PROCESSO: 6048.2025/0006753-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.529-0 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3000682-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 152.338.428-07

Nome: ELIEL DE ASSIS PEREIRA

Local: AV. TARUMÃ S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO 80 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-389.795-7

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160575800

PROCESSO: 6048.2025/0006754-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.734-9 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000681-1

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 364.349.301-00

Nome: ADRIANO LUIZ CARNEIRO SABINO

Local: AV. TARUMÃ S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 90 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-390.298-8

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 160576569

PROCESSO: 6048.2025/0006755-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.733-0 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000683-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 295.836.368-60

Nome: VALMIR EUGENIO DA SILVA

Local: AV. TARUMÃ S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 80 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-390.287-0

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 160521124

Retifico a Publicação do dia 03/07/2026 a saber:

Onde se lê:


AUTO DE APREENSÃO

Na rua CUMAI, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor 43347198 Augusto Henrique Meneses Freitas em virtude de: Lei 13.478 de 30/12/2002, Artigo 160º. Lei 3.478 de 30/12/2002, Artigo 189º. Decreto 58.832/2019, Artigo: 11º.

Nº Lacre Descrição Quantidade Estado

0281489 CAIXA DE SOM 1 Regular

0280454 AMPLIFICADA 1 Regular

0280457 CAIXA DE SOM 1 Regular

0280456 AMPLIFICADA 1 Regular

CAIXA DE SOM

AMPLIFICADA

CAIXA DE SOM

AMPLIFICADA

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PENHA, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Leia-se:

AUTO DE APREENSÃO

Na Avenida Engenheiro João Baptista Aranha Nhocune, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Edson Mateus Lucindo em virtude de: Lei 13.478, de 30/12/2002, Artigo 160º. Lei 13.478, de 30/12/2002, Artigo 189º.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

281489

CAIXA DE SOM

1

Regular

280454

AMPLIFICADA

1

Regular

280457

CAIXA DE SOM

1

Regular

280456

AMPLIFICADA

1

Regular

CAIXA DE SOM

AMPLIFICADA

CAIXA DE SOM

AMPLIFICADA

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PENHA, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.


Despacho Documental   |   Documento: 160507984

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.529-0 DATA DA INFRAÇÃO: 02/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3000682-0

CONTRIBUINTE(SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 152.338.428-07

NOME: ELIEL DE ASSIS PEREIRA

Local: AVENIDA TARUMA Nº 00080 Complemento: EM FRENTE AMUNICIPAL Bairro: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 187240

INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE APREENSÃO

Na Av. TARUMA VILA PIERINA, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor ELIEL DE ASSIS PEREIRA em virtude de: Lei 13.478 de 30/12/2002, Artigo 161º, parágrafo único. E, Lei 3.478 de 30/12/2002, Artigo 189º. Decreto 58.832/2019, Artigo: 11º.

Nº Lacre Descrição Quantidade Estado

Renault Laguna, Placa 1 Péssimo

AJK 8500

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PENHA, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: VII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 934,58

Despacho Documental   |   Documento: 157338470

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.095-6 DATA DA INFRAÇÃO: 16/04/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - 6048.2026/3017100-6

Contribuinte: NÃO INFORMADO

CNPJ: 18.011.613/0001-90

Razão Social: ANTONIO ERNANDE DE SOUSA 16371481860

NOME FANTASIA:NÃO INFORMADO

Local: AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO Nº 00069 COMPLEMENTO: JATOBAR BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03601-000 Codlog: 437778

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160576684

6048.2026/0002676-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: GRAZIELE AP. M. FERMIGONI

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento na solicitação do fechamento de via, nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016 e no Decreto Municipal nº 56.985/ 2016, SOLICITAMOS APRESENTAR:

1- Requerimento preenchido através do ANEXO I (disponibilizado por email);

2- Declaração individual de anuência de 70% dos proprietários ou eventuais possuidores dos imóveis com acesso/portões para R ABRAHAO KANIEFSKY, na forma do ANEXO II (disponibilizado por email);

3- Cópia do RG e CPF dos proprietários;

4- Cópia IPTU, ou Certidão de matrícula dos imóveis no CRI, ou Contrato de Compra e Venda, que comprove a propriedade do imóvel;

5- Especificações técnicas do portão/gradil de fechamento (no caso de gradil as medidas totais e parciais largura x altura, incluindo a medida do portão de acesso de pedestres com passagem mínima de 1,20m);

6- Croqui com a localização do portão;

7- Proposta de adoção de medidas de cunho ambiental (exemplos: plantio de arvores, ampliação de área ajardinada, etc), nos termos do item VII do art.4º do Decreto 56.985/2016.

Prazo de atendimento : 30 dias

Obs.: Os documentos para atendimento deste comunique-se deverão ser encaminhados em arquivo PDF para o email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Ratificação   |   Documento: 159187725

Interessados: ITAU UNIBANCO (Av. Amador Bueno da Veiga, 1973)

Ref.: proc nº 2013-0.265.389-6

DESPACHO:

CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO, publicado em 19/05/26, constante em fl. 41, referente a reconsideração de despacho de pedido de Cadastro de Anuncio.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589790

A vista do contido no 6048.2026/0003024-2 - WAGNER PEREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589807

A vista do contido no 6048.2026/0003023-4 - 59.752.594 FABIANA CARINE RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589739

A vista do contido no 6049.2026/0000815-3 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589856

A vista do contido no 6049.2026/0000816-1 - BRUNO DA COSTA ROCHA 42916400800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157194768

6017.2025/0019664-6 - PAF: Restituição de Tributos

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A.

II - Conforme verificado nos autos, os recolhimentos apontados como supostamente realizados em duplicidade foram efetuados mediante guias emitidas em nome de pessoas distintas, inexistindo identidade de titularidade apta a caracterizar duplicidade passível de restituição em favor da requerente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160506835

6050.2026/0011968-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERA & CO. COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA. CNPJ 35771422000226 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160509890

6050.2026/0011971-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIPA S.A. CNPJ 46541087000377 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160510871

6050.2026/0011972-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECISION SOLUCOES EM ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 5573595000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160515700

6050.2026/0011974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERA & CO. COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA. CNPJ 35771422000226 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160523480

6050.2026/0011982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENWICH OPPORTUNITIES BRASIL LTDA CNPJ 67614266000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160524216

6050.2026/0011983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT JEWEL LTDA CNPJ 41521136000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526055

6050.2026/0011987-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENWICH OPPORTUNITIES BRASIL LTDA CNPJ 67614266000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534851

6050.2026/0011993-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIPA S.A. CNPJ 46541087000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534891

6050.2026/0011994-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RANGEL LOGISTICA BRASIL LTDA. CNPJ 19225089000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160540972

6050.2026/0011996-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRL COMPANY LTDA CNPJ 40170964000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160542987

6050.2026/0011997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Trinita Travel e Eventos LTDA CNPJ 67573175000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160546961

6050.2026/0011999-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTVERUM ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 65847257000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547290

6050.2026/0012000-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTVERUM ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 65847257000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160558683

6050.2026/0012002-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO COMETA TRANSPORTES LTDA CNPJ 59951195000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160560516

6050.2026/0012003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO COMETA TRANSPORTES LTDA CNPJ 59951195000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160561336

6050.2026/0012004-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REFACE SLIM DR. LAZARO FERREIRA LTDA CNPJ 67680391000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160561552

6050.2026/0012005-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZOLA FILMES LTDA CNPJ 10874608000360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160562043

6050.2026/0012006-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REFACE SLIM DR. LAZARO FERREIRA LTDA CNPJ 67680391000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160562824

6050.2026/0012007-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMELUKA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 48428261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160563551

6050.2026/0012008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMELUKA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 48428261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160564466

6050.2026/0012011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRI CAFETERIA BISTRO LTDA CNPJ 41588361000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160564802

6050.2026/0012012-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRI CAFETERIA BISTRO LTDA CNPJ 41588361000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160566806

6050.2026/0012010-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMELUKA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 48428261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160569529

6050.2026/0012015-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAMELUKA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 48428261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160571708

6050.2026/0012014-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHLEBA AGENCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET LTDA. CNPJ 7769006000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572297

6050.2026/0012013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHLEBA AGENCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET LTDA. CNPJ 7769006000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160575073

6050.2026/0012018-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272000680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576046

6050.2026/0012019-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272000680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160578577

6050.2026/0012020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. RICARDO LIMONGI FERNANDES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7034785000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160578746

6050.2026/0012021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. RICARDO LIMONGI FERNANDES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7034785000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160579256

6050.2026/0012022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. RICARDO LIMONGI FERNANDES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7034785000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160579412

6050.2026/0012023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. RICARDO LIMONGI FERNANDES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7034785000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160581049

6050.2026/0012024-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEXCO S.A CNPJ 97837181002514 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160583561

6050.2026/0012025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUVIK TECNOLOGIA E INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA CNPJ 67712906000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160585175

6050.2026/0012026-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PH EVENTOS 01 LTDA CNPJ 42977442000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160585691

6050.2026/0012027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSC EVENTOS 01 LTDA CNPJ 55334534000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586602

6050.2026/0012028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGR EVENTOS 06 LTDA CNPJ 33395174000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586615

6050.2026/0012029-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA EMANUELE VIEIRA DA SILVA SOUZA EVENTOS 01 LTDA CNPJ 27022905000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587641

6050.2026/0012030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587685

6050.2026/0012031-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587708

6050.2026/0012032-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587749

6050.2026/0012033-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587817

6050.2026/0012034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587906

6050.2026/0012035-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587937

6050.2026/0012036-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587952

6050.2026/0012037-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587974

6050.2026/0012038-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587982

6050.2026/0012039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588009

6050.2026/0012040-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588018

6050.2026/0012041-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588039

6050.2026/0012042-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588061

6050.2026/0012043-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588070

6050.2026/0012044-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588081

6050.2026/0012045-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588110

6050.2026/0012046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDROST CONTABILIDADE LTDA CNPJ 40873279000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590793

6050.2026/0012047-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETCETERA BARBEARIA & ESTILO LTDA CNPJ 60887224000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590795

6050.2026/0012048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETCETERA BARBEARIA & ESTILO LTDA CNPJ 60887224000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590797

6050.2026/0012049-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETCETERA BARBEARIA & ESTILO LTDA CNPJ 60887224000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590801

6050.2026/0012050-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETCETERA BARBEARIA & ESTILO LTDA CNPJ 60887224000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591571

6050.2026/0012052-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELCITO OBRAS E SERVICOS LTDA CNPJ 19584458000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160560091

6050.2026/0006417-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: MESSIAS SANDES DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar os formulários (onde for necessário) devidamente preenchidos e assinados, fazendo constar o número do TPU ativo TBJ/PI/0000275581/2026, deverá providenciar CCM vinculado ao CPF nº 043.138.675-70.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160497843

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.677-3
Auto de Multa nº: 13-200.517-4
Processo: 6050.2026/3032761-9
Infrator: SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
CNPJ: 24.583.557/0002-41
Endereço: Rua Batates, 602 - 596/580/570 - CEP: 01423-010
SQL: 014.061.0861-8

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160556615

Processo: 6050.2026/3026201-0

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.378-2

Infrator (a): REINALDO MADUREIRA SOUZA

Local da Infração: R GODOI COLACO 261, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 160523150

Processo: 6050.2026.3013008-4

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.199-2

Infrator:

Razão Social :ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Nome Fantasia: ENEL Distribuição São Paulo

CNPJ 61.695.227/0001-93

Local da infração:

RUA TEODORO SAMPAIO. S/N 454 CEP: 05406-000 Codlog: 18813-1 Bairro: PINHEIROS Área municipal

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. PRECEITO LEGAL VIOLADO Artigo 16 da lei 16673 de 13/06/2017, regulamentado pelo inciso II do artigo 13 e inciso V do artigo 16 do decreto 59.670 de 07/08/2020.

NOTIFICAÇÃO

Fica V.. Sa. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também. V. Sa..ADVERTIDA a desemaranhar toda fiação e/ou cabos aéreos alinhando os necessários e retirando os que não tenham mais utilidade, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade

Intimação   |   Documento: 160497862

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.678-1
Auto de Multa nº: 13-200.518-2
Processo: 6050.2026/3033208-6
Infrator: ACELERADOS PRODUTORA E DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL S.A.
CNPJ: 21.229.657/0001-03
Endereço: Alameda Franca, 1562
SQL: 010.091.0073-4
CEP: 01422-004

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160493710

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.675-7
Processo: 6050.2026/3032267-6
Infrator: RENAN QUEVEDO RAMOS DA SILVA 39350779803
CNPJ: 32.819.821/0001-40
Endereço: Alameda Itu, 1415 - LJ 1
CEP: 01421-005
SQL: 010.092.0859-4

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160493576

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.676-5
Processo: 6050.2026/3032535-7
Infrator: CLINICA INFINITE WOMENS HEALTH LTDA
CNPJ: 46.995.294/0001-30
Endereço: Alameda Jaú, 1303 - CJ 12 e 3VG
CEP: 01420-005
SQL: 010.088.0463-0

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160493478

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.674-9
Processo: 6050.2026/3030971-8
Infrator: Bernardo Novaes Zerbini
CPF: 165.883.958-76
Endereço: Travessa da Estrela Granada, 18
CEP: 01411-007
SQL: 014.017.0084-5

Em observação ao artigo 1º da Lei nº 16.439/2016, regulamentado pelo artigo 8º do Decreto nº 56.985/2016.

Fechamento de Vila ou de Rua sem a devida autorização da Prefeitura Regional correspondente.

Auto de Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a sanear a irregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de remoção compulsória, de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como, demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Intimação   |   Documento: 160493334

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.673-0
Auto de Multa nº 13-200.516-6
Processo: 6050.2026/3030970-0
Infrator: SAO LUIS - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ: 10.466.459/0001-39
Endereço: Av. Santo Amaro, 650
CEP: 04506-000
SQL: 016.147.0123-7

Em observação aos artigos 12, parágrafo 4º, II; 47, II; e 91 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 34, II e 89 do Decreto nº 57.776/2017.

Pela falta de Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160517742

6031.2025/0003133-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DO LATIR PETSHOP LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento

- Para emissão do Termo de Encerramento

Despacho deferido   |   Documento: 160519807

6050.2025/0024649-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SILCON AMBIENTAL S/A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160447722

6050.2024/0019341-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAROUCHE BAR E RESTAURANTE LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160275762

6042.2020/0002362-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FMK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E VESTUARIO ESPORTIVO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160448097

6045.2021/0001400-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WCT -CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

Endereço antigo: RUA PAIS LEME 215 COND THERA FARIA LIMA - CONJ 803 - 8º ANDAR - PINHEIROS - SÃO PAULO

Endereço atual: RUA DOUTOR ARTUR MOREIRA DE ALMEIDA, 154 - SALA 10 - JARDIM SANTA MARGARIDA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016 e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160448790

6038.2021/0001901-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEW PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160449066

6060.2021/0001722-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RIZZI & RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160275976

6036.2021/0001618-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160275883

6038.2021/0002047-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160276110

6044.2024/0000670-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATOCLINICO PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160557528

6050.2025/0015783-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos da Lei nº 14.223/06.

- Aguardar prazo recursal

- Não havendo Reconsideração de Despacho, encaminhar à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160560958

6050.2026/0003307-2 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: GLEUBSTONE MOURA DE BARROS

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160564189

6050.2023/0016785-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVA TRIUNFO ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

- Aguardar prazo recursal.

- Após vencimento, encaminhar à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160559776

6056.2021/0002053-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIOLINE LATAM PARTICIPACOES EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160511229

6036.2025/0000940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TINTAS PALMARES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Retificadora ou nova ART quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

2) Documento do responsável pelo uso.

Comunique-se   |   Documento: 159821339

6050.2020/0000165-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NPK ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 12, 13 e 16 (quantidade), para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

4) Retificadora ou, nova RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

5) Ata de assembleia que elegeu o síndico atual.

6) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

8) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

9) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

10) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160515464

6050.2024/0019333-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGONXT PAYMENTS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender o comunique-se de 02/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160369905

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011732-2

Int: SIGRC/37367679

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Iquitos, nº 284 - Vila Madalena, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 160279062

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011604-0

Int: OS 15657346

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Maria Carolina nº 354 - Jardim Paulistano com fundamento no inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 160464978

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011730-6

Int: SIGRC/37182170

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Mourato Coelho, nº 461 - Pinheiros, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10407656, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 160464752

Telefone:

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011721-7

Int: SIGRC/37396700

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Capote Valente, nº 80 - Pinheiros, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 160451627

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011864-7

Int: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Pais Leme, 215 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160443159

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008790-3

Int: Amaury Xavier Coimbra Júnior

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 183/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 03 exemplar(es) arbóreo(s) sito à AVENIDA PEDROSO DE MORAES, Nº 1684 X RUA NATINGUI, Nº 1375, ALTO DE PINHEIROS, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160482255

6050.2026/0011925-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Rogildo Dias Palma

Comunicação: Recebemos ART 2620262099947 e laudo de poda de 04 exemplares arbóreos para o endereço Rua Alasca, nº 98 - Jardim América, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA-SP nº 5070443045-SP.

Comunique-se   |   Documento: 160540520

6050.2026/0011945-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LUIS EUGENIO GONCALVES DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262110144 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Doutor Melo Alves, nº 581 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Florestal LUIS EUGENIO GONCALVES DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5061509398-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589783

A vista do contido no 6050.2026/0011964-3 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589794

A vista do contido no 6050.2026/0011962-7 - HONY FELIPE MACEDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589809

A vista do contido no 6050.2026/0011965-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589836

A vista do contido no 6050.2026/0011966-0 - LUCIENE MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589880

A vista do contido no 6050.2026/0011963-5 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589906

A vista do contido no 6050.2026/0011967-8 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589935

A vista do contido no processo 6050.2026/0011978-3 - ASSOCIACAO INSTITUTO FRISON - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/07/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160432604

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15666803 11339661 27/06/26 R. PAULO ARENTINO 870 CONJUNTO CITY JARAGUA
15668414 11190672 28/06/26 R. TOME DE ALMEIDA E OLIVEIRA 910 VILA ZAT
15668473 11352547 28/06/26 R. FELIX BOGADO 836 JARDIM IPANEMA (ZONA OESTE)
15669122 11343179 29/06/26 R. INTERATIVA 16 VILA BRASILANDIA
15669133 11343171 29/06/26 R. ILHA DA JUVENTUDE 31 VILA BRASILANDIA
15676912 11425164 30/06/26 R. ROBERTO BOYLE 255 CONJUNTO RESIDENCIAL VISTA VERDE
15679475 11309582 30/06/26 R. JAIR ROSA PINTO 25 PARQUE NACOES UNIDAS
15678775 12769972 30/06/26 R. BELO JARDIM 382 JARDIM MUTINGA
15677026 11445086 30/06/26 R. ANTONIO RODRIGUES BELO 95 VILA AURORA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160551617

6051.2026/0002042-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: V. DE ALMEIDA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Fernando Mendes de Almeida, - Parque Taipas, Distrito: Jaraguá, CODLOG: 75.479-0; Para o contribuinte número de: 190.064.0009-1, MANTIDO o número 954 e CONCEDIDO o número 960 em adição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160146301

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI nº 2018-0.013.415-7

Interessado: Telefônica Brasil S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Estrada de Taipas entre as Ruas Agripino Barros e Joana Pedroso dos Santos

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 160152081.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160337573

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0004678-6, bem como o parecer da servidora designada para o Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 160322634, o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 78/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, alusiva à execução das obras de revitalização de escadaria localizada na Rua Lua de São Jorge, alt. do nº 179 - Jardim Alvina - Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, executado no período compreendido entre 29/12/2023 A 27/01/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160335455

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2023/0004684-0, bem como o parecer da servidora designada para o Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 160321464, o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 79/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, alusiva à execução de obras de revitalização de escadaria com instalação de corrimão, localizada na Rua Morro de Santa Marta, alt. nº 73 - Jardim Rincão, Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, executado no período compreendido entre 29/12/2023 À 27/01/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589798

A vista do contido no 6051.2026/0002273-4 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589805

A vista do contido no 6051.2026/0002274-2 - CAMILA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589881

A vista do contido no 6051.2026/0002275-0 - DOMENIQUE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160511866

6052.2026/0002809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPD COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33424731000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160512801

6052.2026/0002810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPD COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33424731000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160514927

6052.2026/0002811-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPD COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33424731000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160515452

6052.2026/0002813-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPD COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33424731000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160543696

6052.2026/0002818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASPAPER COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 45793896000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160543736

6052.2026/0002819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASPAPER COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 45793896000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160553500

6052.2026/0002821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFIA LTDA CNPJ 46525352000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160555181

6052.2026/0002822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFIA LTDA CNPJ 46525352000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160555747

6052.2026/0002823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFIA LTDA CNPJ 46525352000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160556871

6052.2026/0002824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROFIA LTDA CNPJ 46525352000161 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589799

A vista do contido no 6052.2026/0002803-7 - MONICA SILVA BARBOZA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160496942

6053.2026/0004470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSEG MEDICINA OCUPACIONAL E LABORATORIAL LTDA CNPJ 62207912000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160496948

6053.2026/0004471-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSEG MEDICINA OCUPACIONAL E LABORATORIAL LTDA CNPJ 62207912000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160513826

6053.2026/0004480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160514383

6053.2026/0004481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160514822

6053.2026/0004482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160515477

6053.2026/0004483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160516337

6053.2026/0004484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160522047

6053.2026/0004485-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160523409

6053.2026/0004486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160524364

6053.2026/0004487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160525390

6053.2026/0004488-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526169

6053.2026/0004489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160532095

6053.2026/0004491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534125

6053.2026/0004492-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160535474

6053.2026/0004494-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTILEX ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LIMITADA CNPJ 59088419000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160535685

6053.2026/0004493-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160538728

6053.2026/0004495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160539598

6053.2026/0004500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFREY CONTABILIDADE LTDA CNPJ 27275391000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160539748

6053.2026/0004498-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160540865

6053.2026/0004499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160542133

6053.2026/0004501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160543035

6053.2026/0004502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160543658

6053.2026/0004503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160544303

6053.2026/0004504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160546385

6053.2026/0004505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547046

6053.2026/0004507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANEM CLINICA DE EMAGRECIMENTO E SAUDE LTDA CNPJ 42257294000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160547454

6053.2026/0004508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANEM CLINICA DE EMAGRECIMENTO E SAUDE LTDA CNPJ 42257294000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160548135

6053.2026/0004506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160549383

6053.2026/0004510-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E BOTECO CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 49653023000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160549723

6053.2026/0004511-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E BOTECO CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 49653023000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160550019

6053.2026/0004509-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCHE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65973624000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160550476

6053.2026/0004512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E BOTECO CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 49653023000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160576688

6053.2026/0004521-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160578406

6053.2026/0004525-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160513884

6053.2026/0003108-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: S CORP BR LTDA CNPJ 51.943.568/0001-87

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Visto que o CNPJ contem atividades de Alto Risco, deverá ser reapresentado o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão correto (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão para Alto Risco (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  4. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  5. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico
  6. Apresentar CCM do responsável técnico
  7. Apresentar o Contrato Social do estabelecimento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160537115

6050.2025/0025683-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGUS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Visto que o Certificado de Conclusão 2017-81495-00 foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do Condomínio EZ Towers (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993). O Certificado de Manutenção 2023/00256-00 anexado ao processo é de outro edifício.
  2. Se no condomínio houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589784

A vista do contido no 6053.2026/0004528-0 - KAZUMI ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160589812

A vista do contido no 6053.2026/0004472-0 - AGNALDO CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589896

A vista do contido no 6053.2026/0004473-9 - VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Ata   |   Documento: 160515013

São Paulo, 03 de julho de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (09 de Junho de 2026)

Ao nono dia do sexto mês do ano de 2026 em segunda convocação às 19:30h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 deu-se início a plenária referente a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob a coordenação do Sr. Braizan Alves Machado. Foi informado a todos (as) que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja responsabilidade ficou a cargo da Secretária-Geral, Sra. Sara Alves da Conceição Simplício. A reunião contou com a presença de (10) conselheiros titulares e (03) suplente (s). conforme lista de presença. Ausência do Interlocutor e representantes do poder público.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDEM

NOME CONSELHEIRO

Presença/Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

AUSENTE

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

AUSENTE

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

PRESENTE

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

PRESENTE

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

AUSENTE

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

PRESENTE

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

AUSENTE

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

PRESENTE

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

AUSENTE

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

AUSENTE

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

PRESENTE

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

PRESENTE

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

AUSENTE

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

AUSENTE

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

AUSENTE

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

PRESENTE

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

PRESENTE

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

AUSENTE

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

PRESENTE

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor -Subprefeitura

Ausente

Munícipe

Conforme lista de presença



Verificação de quórum e leitura da pauta
A reunião foi iniciada às 19:30h em segunda chamada pelo Coordenador, Sr. Braizan Alves Machado, que compôs a mesa de trabalhos com profissionais essenciais para o bom andamento da sessão. A mesa foi formada pelo próprio Coordenador, pela Secretária-Geral Sara Alves da Conceição Simplício, e pela Sra. Selma Carvalho de Souza como Secretária-Adjunta interina, em razão da ausência (falta) da Sra. Suzana Camila Nunes Teixeira, atualmente no cargo de Secretária-Adjunta. Os integrantes da Mesa Diretora foram os responsáveis pela condução dos registros e pela organização dos trâmites administrativos. O Coordenador informou que havia quórum suficiente para a continuidade da reunião, dando início da reunião em segunda chamada, as 19:30. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta.


PAUTA DA REUNIÃO:
Priorização das propostas do Orçamento Cidadão.

Após a leitura da pauta, foi concedida a palavra ao munícipe Sr. Sérgio, que apresentou questionamentos sobre a proposta de ampliação da UBS Santa Bárbara, cadastrada no Orçamento Cidadão 2026, solicitando esclarecimentos quanto à situação da demanda, sua viabilidade e os critérios a serem considerados pelo Conselho Participativo Municipal de São Mateus. Em resposta, a Coordenação esclareceu que a reunião possuía pauta única e específica para tratar da priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, informando que eventuais discussões sobre outras demandas ou projetos poderão ser apreciadas em reunião ordinária futura. Na sequência, a Secretária-Adjunta Interina, Sra. Selma, informou que a questão relativa à ampliação da UBS Santa Bárbara, apresentada anteriormente pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras, e suscitada pela Supervisora Técnica de Saúde, Sra. Patrícia Ritt, não era de conhecimento prévio do Conselho. Esclareceu que não houve solicitação formal de inclusão do tema em pauta nem comunicação oficial acerca de eventual alteração do projeto originalmente aprovado. Registrou que a proposta de ampliação da UBS Santa Bárbara foi regularmente apresentada durante o processo do Orçamento Cidadão 2026, priorizada pelo Conselho Participativo Municipal de São Mateus, considerada viável pela Secretaria Municipal da Saúde e contemplada com previsão orçamentária no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Destacou ainda que qualquer alteração do projeto aprovado, ampliação de escopo ou utilização de saldo remanescente não foi formalmente comunicada ao Conselho, sendo tal situação desconhecida pelo colegiado. Em seguida, a Sra. Patrícia Ritt Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, informou que havia solicitado a inclusão do tema em pauta, afirmando que a situação era de conhecimento do Sr. Diego da CPO de São Mateus. Relatou, ainda, que aguardava posicionamento sobre a possibilidade de complementação de recursos mediante utilização de eventual saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026. Em resposta, a Secretária-Adjunta Interina reiterou que não houve comunicação formal ao Conselho acerca de qualquer alteração do projeto aprovado, ampliação de escopo ou solicitação de recursos adicionais, ressaltando que o entendimento do colegiado é de que a Secretaria Municipal da Saúde deve cumprir os compromissos assumidos quando da aprovação da proposta, observando o escopo e os recursos originalmente apresentados. Durante os debates, foi recordado que o Plenário já havia deliberado, em atas anteriores em 2025, que eventual saldo remanescente da proposta de pavimentação e drenagem da Rua Maria Teresa Darcolette, caso não utilizado, deveria ser destinado às três propostas já definidas e de responsabilidade da Subprefeitura de São Mateus. Foi igualmente registrado que o Sr. Diego, da Coordenadoria de Projetos e Obras de São Mateus, havia informado anteriormente que a referida obra será executada com recursos próprios. Submetida a questão à manifestação dos Conselheiros presentes, o Plenário, por unanimidade, posicionou-se contrário à utilização de eventual saldo remanescente para complementação de recursos destinados à ampliação da UBS Santa Bárbara, entendendo que qualquer ampliação de escopo ou incremento financeiro além do valor originalmente aprovado não foi objeto de deliberação deste Conselho. Por fim, os Conselheiros consignaram o entendimento de que a responsabilidade pela execução da proposta aprovada compete à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da devolutiva apresentada à época, cabendo ao órgão executor cumprir o projeto e os compromissos assumidos perante a população e perante este Conselho Participativo Municipal de São Mateus. Prestados os esclarecimentos, os presentes deram-se por esclarecidos, não havendo novas manifestações sobre o tema. Na sequência, foi dado prosseguimento aos trabalhos previstos na pauta da reunião, sem novas manifestações relacionadas ao assunto.

INÍCIO DOS TRABALHOS
Os trabalhos concentraram-se na deliberação e priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027 para o território de São Mateus. Em atendimento ao disposto no artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que atribui aos Conselhos Participativos Municipal a competência de priorizar até 15 (quinze) propostas elaboradas e encaminhadas pela população por meio da plataforma Participe+, o Colegiado iniciou a análise das 112 (cento e doze) propostas cadastradas para o território de São Mateus. Por deliberação do plenário, decidiu-se realizar a leitura integral das propostas, garantindo ampla transparência aos conselheiros e munícipes presentes. Durante as discussões, o Colegiado definiu que o processo de priorização deveria concentrar-se principalmente em propostas voltadas à infraestrutura urbana, especialmente obras de pavimentação e drenagem, considerando as condições precárias observadas em diversas vias da região. À medida que as propostas eram lidas e debatidas, foram sendo selecionadas aquelas que melhor atendiam às necessidades prioritárias do território. Também foram analisadas propostas relacionadas à revitalização de praças e a questão do campo de futebol do Palanque, as quais passaram a compor uma relação de suplência para eventual utilização de recursos remanescentes. Durante os debates, o Colegiado deliberou ainda pelo encaminhamento de ofícios aos órgãos competentes em relação a demandas consideradas relevantes para a população, ainda que não contempladas entre as quinze propostas priorizadas. Entre elas destacaram-se solicitações relacionadas à sinalização viária, mobilidade urbana, ampliação e reforma de equipamentos públicos, especialmente na área da saúde, bem como outras reivindicações apresentadas pela comunidade. O objetivo foi garantir que essas demandas recebam a devida atenção e retorno por parte dos setores responsáveis. Concluída a análise das propostas, o Conselho Participativo Municipal de São Mateus aprovou a relação das 15 (quinze) propostas prioritárias para o Orçamento Cidadão 2027, bem como a relação de propostas suplentes para eventual aproveitamento de recursos remanescentes, conforme lista abaixo.

PROPOSTAS PRIORIZADAS PELO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Em atendimento ao disposto no Art. 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, o Conselho Participativo Municipal de São Mateus realizou a priorização das 15 (quinze) propostas elaboradas e encaminhadas pela população por meio da Plataforma Participe+, observando a ordem de relevância definida no processo participativo do Orçamento Cidadão 2027, pelo Colegiado CPMSM.

Proposta nº 3094
Proposta nº 2880
Proposta nº 1229
Proposta nº 3235
Proposta nº 1337
Proposta nº 1327
Proposta nº 2824
Proposta nº 1326
Proposta nº 2888
Proposta nº 2428
Proposta nº 2885
Proposta nº 1346
Proposta nº 2601
Proposta nº 2893
Proposta nº 3297


PROPOSTAS SUPLENTES
Além das propostas priorizadas, o Conselho Participativo Municipal de São Mateus definiu uma relação de propostas suplentes, que poderão ser consideradas posteriormente, caso necessário, durante a execução das etapas do Orçamento Cidadão 2027. As propostas suplentes poderão ser analisadas e eventualmente incorporadas na Etapa “6” do processo do Orçamento Cidadão 2027, observando-se a existência de saldo remanescente dos recursos destinados ao território da Subprefeitura de São Mateus e as disposições previstas no Art. 11 da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. Dessa forma, a relação de propostas suplentes constitui um cadastro de reserva para eventual aproveitamento de recursos remanescentes, respeitando os critérios técnicos, jurídicos e orçamentários estabelecidos no processo do Orçamento Cidadão 2027.

Proposta nº 971
Proposta nº 1116
Proposta nº 1392
Proposta nº 1117


ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros e munícipes presentes, destacando a importância do processo participativo e do engajamento da comunidade na definição das prioridades do Orçamento Cidadão 2027. Informou, ainda, que as reuniões ordinárias do Conselho Participativo Municipal são realizadas sempre na terceira terça-feira de cada mês, às 19h, no auditório da Subprefeitura de São Mateus. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada às 21h25. Para constar, a presente ata foi lavrada pela Secretária-Geral, Sra. Sara Alves da Conceição Simplício, responsável pela consolidação dos registros da reunião, a qual submetida aos procedimentos regimentais cabíveis tais como aprovação pelos conselheiros e envio para publicação oficial.

Braizan Alves Machado
Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2025

Sara Alves da Conceição Simplício
Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2025

Selma Carvalho da Silva
Secretária-Adjunta Interina

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160556778

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 194.145.0010-2:

Rua Prof. Pedro Antônio Pimentel, antigo nº 10 para os atuais nº 110 e 116.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160519357

6041.2026/0002003-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise apresentar:

- CNPJ da empresa

- Contrato de locação /Titulo de propriedade do imóvel

- Atestados correspondente a ocupação conforme a legislação, assinados .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589795

A vista do contido no 6054.2026/0001870-9 - ANTONIO AVELINO FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589853

A vista do contido no 6054.2026/0001869-5 - MARILU FRAUZ LAURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589854

A vista do contido no 6054.2026/0001871-7 - MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589875

A vista do contido no 6054.2026/0001872-5 - ANA PAULA NEVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160536997

6055.2026/0001779-1 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: RAQUEL CARPINITO DA SILVA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Arraial de Santa Barbara, contribuinte n° 131.175.0303-9, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 160382308.

Convocação   |   Documento: 160568367

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 7ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 15/07/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 160552764

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15679342 - AV. RAIMUNDO PARADERA 151

OS - 15678551 - R. DR JORGE ASSUNCAO 80

OS - 15677614 - R. FLOR DE INVERNO 302

OS - 15676201 - R. GERACINA 284

OS - 15675926 - R. EL REY 490

OS - 15675913 - R. CIRILO ALVES DA SILVA 19

OS - 15673916 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 3000

OS - 15668819 - R. DIOGO DA COSTA TAVARES 543

OS - 15668455 - R. DIOGO DA COSTA TAVARES 301

OS - 15660902 - R. PRAIA COVANCA 2681

Comunique-se   |   Documento: 160553080

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15688697 - R. JOSE FERREIRA CRESPO 73

OS - 15685636 - R. OTAVIO MENDES DOS SANTOS 208

OS - 15685244 - R. JOAO DA SILVA FERNANDES 862

OS - 15682888 - R. DOMINGOS DO SACRAMENTO 79

OS - 15682864 - R. ROSA-DA-TURQUIA 15

OS - 15682815 - R. THIAGO FERREIRA 184

OS - 15682447 - ES. DO IMPERADOR 5605

OSS - 15682402 - R. PDE ANTAO JORGE 90

OS - 15682130 - R. ALMECEGUEIRAS 215

OS - 15682043 - R. MANOEL RODRIGUES 132

OS - 15681095 - R. RIO BELO 1

OS - 15680773 - R. LIRIO DA SERRA 228

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160510480

6055.2026/0001835-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DE SOUZA DINIZ RESTAURANTE CNPJ 16707344000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160510906

6055.2026/0001836-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DE SOUZA DINIZ RESTAURANTE CNPJ 16707344000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160580400

6055.2026/0001848-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECICLAPLAN SUCATAS E RESIDUOS METALICOS LTDA CNPJ 28949344000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160282897

6046.2026/0002040-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160300465

6036.2026/0000848-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Alessandra Soares Pires

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160346513

6055.2026/0001649-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Mailson Dias Simão

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160348474

6046.2025/0012719-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160282572

6055.2026/0000702-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Chicken Gastrobar Ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160509470

6056.2026/0008889-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160509814

6054.2026/0001404-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: D V DE A BELLATTO ENFERMAGEM

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589736

A vista do contido no 6055.2026/0001832-1 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589825

A vista do contido no 6055.2026/0001834-8 - CLAUDINEI DO NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160395955

6067.2026/0015162-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro técnico da Unidade de Áreas Verdes, e com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pau-brasil (Paubrasilia echinata), localizado no passeio público da Alameda Glete, nº 1061, bairro Campos Elíseos.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, por equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160395945

6056.2026/0012524-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo, constante do DOC SEI nº 160151412, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, inciso III, e no artigo 16, caput, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 10 (dez) exemplares arbóreos das espécies: NI - Não Identificada; Ipê-rosa (Handroanthus impetiginosus); Goiabeira (Psidium guajava); Angico (Anadenanthera colubrina); NI - Não Identificada; Figueira (Ficus insipida); Sibipiruna (Cenostigma pluviosum); NI - Não Identificada; Sibipiruna (Cenostigma pluviosum); e Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), localizados no passeio público da Avenida do Estado, nº 4200, bairro Dom Pedro II.

2. Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 10 (dez) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação deste despacho.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160396564

6056.2026/0004148-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial dos Laudos Técnicos elaborados pelo Engenheiro Agrônomo, constantes dos DOCs SEI nºs 152791529 e 160373239, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos do art. 16, caput, c/c o art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (NI) e de 01 (um) exemplar de Abacateiro (Persea americana), localizados na Praça Olga Bullgarelli D'Auria, bairro Vila Monumento.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação deste despacho.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160544174

6056.2026/0012774-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie resedá (Lagerstroemia indica), localizado no passeio público da Praça Doutor João Mendes, 03 - Centro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160543859

6056.2026/0012859-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012857-2, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI - Não Identificada, localizado no passeio público da Avenida do Estado, nº 6116, bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se. a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160542617

6056.2026/0012857-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012857-2, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie NI - Não Identificada, localizados no passeio público da Avenida do Estado, nº 5748, bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160541295

6056.2026/0012856-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012856-4, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ipê-rosa (Tabebuia avellanedae), localizado no passeio público da Avenida do Estado, nº 3400 (estimado), Bairro Parque Dom Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhe-se à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160539517

6056.2026/0012694-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012694-4, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 06 (seis) exemplares arbóreos das espécies Ipê-jardim (Tecoma stans), Ficus-mata-pau (Ficus citrifolia), Ligustro (Ligustrum lucidum), Ipê-rosa (Tabebuia avellanedae), Ipê-rosa (Tabebuia avellanedae) e Jacarandá (Jacaranda mimosifolia), localizados no passeio público da Avenida do Estado, nº 3300, Bairro Parque Dom Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 06 (seis) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhe-se à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160538851

6056.2026/0012858-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012858-0, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie NI - Não Identificada, localizados no passeio público da Avenida do Estado, nº 5814, Bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160533532

6056.2026/0012770-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, localizado no passeio público da Praça Doutor João Mendes, nº 150 - bairro Centro.

II - Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160532223

6056.2026/0012778-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: KEIKO MATSUZAKI

6056.2026/0012778-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: KEIKO MATSUZAKI

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata-de-vaca (Bauhinia fortificata), localizado no passeio público da Rua Avanhandava, nº 103 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160555052

6056.2026/0012988-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Thomaz Gonzaga, nº 65 - bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160557293

6056.2026/0012926-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies Ni - Não identificada e Araça - Psidium cattleanium, localizados no canteiro central da Avenida do Estado, nº 3983 (estimado), bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160556091

6056.2026/0012970-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 03 exemplares arbóreos das espécies NI - Não identificadas, localizado na Avenida do Estado, nº 3983 (estimado), Marginal do Rio Tamanduateí, bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160345439

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Evento: Feira do Bom Retiro

Interessado: Feira do Bom Retiro

Responsável: Mi Young Yoo

Data: 04, 11, 18 e 25 de Julho de 2026

Local: Rua Conego Martins

Horário: 10:00 às 17:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 160537415

6056.2026/0012903-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Prainha da Barra Bar e Restaurante Ltda
Responsável: Pedro Faleiros Neves


COMUNIQUE-SE: Em continuidade à solicitação de evento, solicito o atendimento dos incisos II, IV, V e VI do Art. 3º da PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026 em sua íntegra.

Termo   |   Documento: 160464654

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Ong Bloco Carn Lady Fama Beijos Purpurinados

Responsável: Jose Eduardo do Nascimento

Evento: Festa Julina LGBTQIAPN+ Miss Caipira

Data: 04 e 05 de Julho de 2026

Local: Largo do Auroche

Horário: 10:00 às 21:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 159964229

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Secretária Municipal de Saúde - Coordenadoria IST AIDS da Cidade de São Paulo

Responsável: Marcos Blumenfeld Deorato

Evento: Ação de Saúde Pública PrEP na Rua & Prevenção as IST HIV AIDS - CTA Itinerante

Data: dias 05, 12, 19 e 26 de julho de 2026

Local: Rua João Guimarães Rosa, 137, Consolação, São Paulo, SP

Horário: das 16:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 160461319

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Contente - Serviços de Informações na Internet Ltda

Responsável: Luiza Vila Novas Voll

Evento: Sonhar em Praça Pública

Data: 05 de Julho de 2026

Local: Praça da Sé

Horário: 10:30 às 16:30

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160502748

6056.2026/0005933-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessada: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005933-3, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução do equipamento apreendido, referente ao lacre nº LT00040373.

II. O interessado poderá retirar o equipamento no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação do contra-lacre no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão do equipamento apreendido à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á a verificação, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160504548

6056.2026/0005794-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: MAYAMBI MUSEMU ALEM

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005794-2, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referentes aos lacres do documento Anexo Localização de lacres - Sudema (154519894).

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160531647

6056.2026/0004375-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: LEONARDO KELVIN ROSA CARDOSO

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005794-2, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução do carrinho de mão, referente ao documento Anexo LOCALIZAÇÃO DOS LACRES (153346828)

II. O interessado poderá retirar carrinho de mão no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação do contra-lacre no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão do equipamento apreendido, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á a verificação, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160505150

6056.2026/0004021-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessado: MAYAMBI MUSEMU ALEM

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005794-2, INDEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referentes aos lacres do documento Anexo LOCALIZAÇÃO DOS LACRES (152757988), por violação do artº 6º, inciso I e II, da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160503080

6056.2026/0012971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160503838

6056.2026/0012972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE IMPERIAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 15552420000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160504235

6056.2026/0012973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE IMPERIAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 15552420000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160507243

6056.2026/0012974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160507986

6056.2026/0012976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160508471

6056.2026/0012975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160509404

6056.2026/0012980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEEC CONSTRUTORA LTDA CNPJ 866904000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160512186

6056.2026/0012984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA AUGUSTA GOLLNER DUARTE CNPJ 46949408000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160512444

6056.2026/0012985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASCARO IMAGENS LTDA CNPJ 57383804000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160512531

6056.2026/0012983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160520312

6056.2026/0012991-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160522459

6056.2026/0012993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160524415

6056.2026/0012995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526238

6056.2026/0013002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPUANO ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA CNPJ 67817673000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526466

6056.2026/0013004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMAS STORE LTDA CNPJ 10510680000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526562

6056.2026/0012998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160526941

6056.2026/0013005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPUANO ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA CNPJ 67817673000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160528738

6056.2026/0013000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160530604

6056.2026/0013010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160532768

6056.2026/0013007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160536330

6056.2026/0013012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO LUMINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 62331848000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160538961

6056.2026/0013016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDIR A JUNIOR CNPJ 48740588000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160539265

6056.2026/0013018-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDIR A JUNIOR CNPJ 48740588000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160544533

6056.2026/0013023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURIATI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 21598765000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160553685

6056.2026/0013027-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB FOR LIFE CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA. CNPJ 30941279000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160553833

6056.2026/0013029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURIATI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 21598765000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160554615

6056.2026/0013030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURIATI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 21598765000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160555506

6056.2026/0013031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURIATI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 21598765000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160555682

6056.2026/0013032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB FOR LIFE CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA. CNPJ 30941279000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160557285

6056.2026/0013034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB FOR LIFE CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA. CNPJ 30941279000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160559185

6056.2026/0013036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB FOR LIFE CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA. CNPJ 30941279000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160561270

6056.2026/0013037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB FOR LIFE CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA. CNPJ 30941279000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160565085

6056.2026/0013039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.A ARAUJO REGULARIZACOES LTDA UNIPESSOAL CNPJ 29170940000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160565570

6056.2026/0013040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.A ARAUJO REGULARIZACOES LTDA UNIPESSOAL CNPJ 29170940000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572415

6056.2026/0013044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATAN DOS SANTOS SILVA GOMES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 67825126000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572606

6056.2026/0013045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVK COMMODITIES DE GRAOS LTDA CNPJ 67775195000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572805

6056.2026/0013046-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVK COMMODITIES DE GRAOS LTDA CNPJ 67775195000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160574138

6056.2026/0013048-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATAN DOS SANTOS SILVA GOMES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 67825126000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160574593

6056.2026/0013049-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVK COMMODITIES DE GRAOS LTDA CNPJ 67775195000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586670

6056.2026/0013051-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE MACEDO LTDA CNPJ 48427131000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586681

6056.2026/0013052-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE MACEDO LTDA CNPJ 48427131000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160586693

6056.2026/0013053-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE MACEDO LTDA CNPJ 48427131000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587498

6056.2026/0013055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMC COMERCIAL LTDA CNPJ 47833002000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160587504

6056.2026/0013056-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMC COMERCIAL LTDA CNPJ 47833002000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588791

6056.2026/0013057-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.B. RODEIOS E EVENTOS LTDA CNPJ 13098294000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589804

6056.2026/0013058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589852

6056.2026/0013059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589937

6056.2026/0013060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589941

6056.2026/0013061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589946

6056.2026/0013062-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589952

6056.2026/0013063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589957

6056.2026/0013065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589969

6056.2026/0013066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589973

6056.2026/0013067-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589975

6056.2026/0013068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589978

6056.2026/0013069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590582

6056.2026/0013070-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590590

6056.2026/0013071-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590608

6056.2026/0013072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590617

6056.2026/0013073-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590637

6056.2026/0013074-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590646

6056.2026/0013075-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590654

6056.2026/0013076-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA TRADING LTDA CNPJ 26766610000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590979

6056.2026/0013077-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME REPAIR CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA CNPJ 30187474000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160590981

6056.2026/0013078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME REPAIR CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA CNPJ 30187474000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591053

6056.2026/0013079-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591072

6056.2026/0013080-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591090

6056.2026/0013081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591097

6056.2026/0013082-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591103

6056.2026/0013083-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591187

6056.2026/0013084-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591192

6056.2026/0013085-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591205

6056.2026/0013086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591296

6056.2026/0013087-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591309

6056.2026/0013088-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591313

6056.2026/0013089-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591327

6056.2026/0013090-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591340

6056.2026/0013091-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591350

6056.2026/0013092-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591360

6056.2026/0013093-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591376

6056.2026/0013094-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160591389

6056.2026/0013095-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHYRA SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 65981697000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160532990

6056.2026/0010748-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010748-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho indeferido   |   Documento: 160440101

6056.2026/0012320-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: KATTY SOLANY NUNEZ BETANCOURT

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012320-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido por duplicidade de pedidos.

-Publique-se:

-Para ciência Chefe da Unidade Tecnica e Engenheiro.

Despacho indeferido   |   Documento: 160528839

6056.2026/0008253-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: LAZARO LOPES DA GAMA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0008253-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Devolução de Mercadorias pelo não pagamento da multa, nos termos da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

Despacho indeferido   |   Documento: 160531280

6056.2026/0007716-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: CYRLENE HONNA TACARES DO CARMO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0007716-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Devolução de Mercadorias pelo não pagamento da multa, nos termos da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 160468400

6056.2026/0004364-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: BAR E LANCHONETE NOVA IPIRANGA LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas pelo §4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010333225 e 20240010333224, para o estabelecimento BAR E LANCHONETE NOVA IPIRANGA LTDA, CNPJ nº 55.644.294/0001-86, Contribuinte nº 001.044.0489-2, localizado na Avenida Ipiranga, 1254, Bairro República; nos termos da alínea "c" do inciso II do §3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008 c/c art. 3º do Decreto nº 52.432/2011, verificado o desvirtuamento do uso licenciado.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160552720

Processo SEI nº 6056.2026/0010921-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessada: DANIEL DUTRA PEROBELLI - CPF: 009.187.316-90

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 06/06/2026 - Av. Amaral Gurgel conforme doc. SEI nº 160351624.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 158957598 e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SUB-SÉ 0H10431, ao Senhor DANIEL DUTRA PEROBELLI, inscrito no CPF nº 009.187.316-90.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160508890

Processo SEI nº 6056.2026/0011905-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessada: Vanessa Cristine de Almeida - CPF: 281.388.818-44

ASSUNTO: Solicitação de Devolução

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 159712746 e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SUB-SÉ H00272, à Senhora Vanessa Cristine de Almeida, inscrita no CPF nº 281.388.818-44.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160519795

Processo SEI nº 6056.2026/0011677-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: KENNEDY MENDES RIBEIRO - CPF: 308.086.678-90

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 06/06/2026 no Terminal Amaral Gurgel, conforme doc. SEI nª 160352909.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 159546320 e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-OH6092, ao Senhor KENNEDY MENDES RIBEIRO, inscrita no CPF nº 308.086.678-90.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160522580

Processo SEI nº 6056.2026/0011346-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: ISAAC MORMILHO DE LIMA - CPF: 228.523.348-52

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 08/06/2026 na Av. Prestes Maia, nº 364, conforme doc. SEI nº 160353949.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 159296246, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP0H12132, ao Senhor ISAAC MORMILHO DE LIMA inscrita no CPF nº 228.523.348-52.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 160507674

SEI 6056.2026/0010795-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: RICARDO LEME FERREIRA

ENDEREÇO: AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 193 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (158875040) e ART recolhida n º 2620261384571 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Ricardo Leme Ferreira informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 10 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589734

A vista do contido no 6056.2026/0012928-5 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589741

A vista do contido no 6056.2026/0012929-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589743

A vista do contido no 6056.2026/0012934-0 - DANIELE MARTINS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589744

A vista do contido no 6056.2026/0012935-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589750

A vista do contido no 6056.2026/0012933-1 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589757

A vista do contido no 6056.2026/0013050-0 - LUCIVANDA PINHEIRO GOMES PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589763

A vista do contido no 6056.2026/0012930-7 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589764

A vista do contido no 6056.2026/0012931-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589765

A vista do contido no 6056.2026/0012932-3 - OLIVAL ANTONIO DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589766

A vista do contido no 6056.2026/0012936-6 - JHON NESTOR PINILLA PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589768

A vista do contido no 6056.2026/0012939-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589770

A vista do contido no 6056.2026/0012941-2 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589775

A vista do contido no 6056.2026/0012937-4 - CARLOS YOSHISADA NAKAMURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589777

A vista do contido no 6056.2026/0012938-2 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589780

A vista do contido no 6056.2026/0012940-4 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589782

A vista do contido no 6056.2026/0012942-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589785

A vista do contido no 6056.2026/0013041-0 - YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160589787

A vista do contido no 6056.2026/0012943-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589797

A vista do contido no 6056.2026/0012946-3 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589801

A vista do contido no 6056.2026/0012924-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589802

A vista do contido no 6056.2026/0012944-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589810

A vista do contido no 6056.2026/0012945-5 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589816

A vista do contido no 6056.2026/0012948-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589820

A vista do contido no 6056.2026/0012925-0 - IRANEIDE GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589821

A vista do contido no 6056.2026/0012949-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589822

A vista do contido no 6056.2026/0012950-1 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589826

A vista do contido no 6056.2026/0012951-0 - ANA CLAUDIA GRACIANO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589827

A vista do contido no 6056.2026/0012953-6 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589828

A vista do contido no 6056.2026/0012947-1 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589829

A vista do contido no 6056.2026/0012952-8 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589845

A vista do contido no 6056.2026/0012954-4 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589859

A vista do contido no 6056.2026/0012955-2 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589862

A vista do contido no 6056.2026/0012956-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589870

A vista do contido no 6056.2026/0012958-7 - MARIA CILENE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589873

A vista do contido no 6056.2026/0012957-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589879

A vista do contido no 6056.2026/0012959-5 - CICERO FERREIRA DA SILVA FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589882

A vista do contido no 6056.2026/0012961-7 - PAULO SERGIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589884

A vista do contido no 6056.2026/0012962-5 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589885

A vista do contido no 6056.2026/0012960-9 - ROMENIA DANTAS GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589886

A vista do contido no 6056.2026/0012964-1 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589901

A vista do contido no 6056.2026/0012963-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589907

A vista do contido no 6056.2026/0012965-0 - ADENICIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589910

A vista do contido no 6056.2026/0012966-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589911

A vista do contido no 6056.2026/0012967-6 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589919

A vista do contido no 6056.2026/0012968-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589922

A vista do contido no 6056.2026/0012969-2 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589924

A vista do contido no processo 6056.2026/0013047-0 - EDVALDO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589760

A vista do contido no 6057.2026/0002260-5 - 48.413.495 THALITA MENDES DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160457695

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159781913, 159781981, 159782103, 159783005, 159783858, 159784012, 159784110 e 160351115, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, Termo de Contrato nº. 008/SUB-MG/CPO/2025, Ordem de Início nº 08/SUB-MG/CPO/2025, Processo 6058.2025/0002737-6, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção do Canteiro Central da Avenida Joaquina Ramalho e Praça Stélio Machado Loureiro, localizada na Vila Guilherme em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme com fornecimento de material e mão-de-obra - LOTE 05 - Norte 2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 02 de julho de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 159419006

6058.2026/0001080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Cidade Center Norte S.A., CNJP 54.360.282/0001-67

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, II, do art. 20 do Decreto Municipal nº 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnica (SEI 159026514) e jurídica (SEI 159418282) desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, recebo o presente recurso apresentado pelo representante legal da empresa Cidade Center Norte S.A., CNJP 54.360.282/0001-67, para, no mérito, INDEFERÍ-LO nos termos do Inciso II do art. 18 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico, e art. 33 do mesmo diploma legal (A Atividade Principal (CENTER NORTE HOTELARIA), não possui Auto de Licença de Funcionamento, para a área construída atual, documento este necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar).

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para o que mais couber.

Portaria   |   Documento: 160455752

PORTARIA nº. 105/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão

Evento: Esquenta Desafio 5ª edição

Local: Avenida Nadir Dias de Figueiredo , no trecho compreendido entre a Praça dos Trotadores, Rua Alcãntara, Rua São Quirino e Rua João Veloso Filho

Data: 05 de julho de 2026

Horário: Das 05h00 às 10h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160543011

PORTARIA nº. 107/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Profª Maria José Barone, nº. 782, Vila Maria

Data: de 05 à 19 de julho de 2026

Horário: Das 14h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160543370

PORTARIA nº. 108/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Belarmino

Local: Rua Lobo de Miranda, nº. 185 Vila Maria

Data: 04 de julho de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160541968

PORTARIA nº. 108/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Desenvolvimento Sociocultural de Vila Guilherme e Vila Maria- IDSVILAS

Evento: Evento Beneficente Amigos Vila Guilherme

Local: Rua Alfredo Mario Pizzot, 132 - Vila Guilherme - São Paulo

Data: 05 de julho de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Despacho de Cassação   |   Documento: 160543566

6058.2026/0001829-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

I - DESPACHO DE CASSAÇÃO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, SEI 160302203 e 160542079, respectivamente, CASSO o Termo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/MG/0000210571/2024 emitido para o estabelecimento denominado BAR DU BIGODE ME, CNPJ nº 57.006.797/0001-51, localizado na Praça Novo Mundo, nº 182.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para as devidas providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160511051

6058.2026/0001872-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRNG ROOSTER BURGUER LANCHONETE LTDA CNPJ 66031745000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160513020

6058.2026/0001874-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRNG ROOSTER BURGUER LANCHONETE LTDA CNPJ 66031745000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160527898

6058.2026/0001875-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTM LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 27752626000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160528342

6058.2026/0001876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTM LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 27752626000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160528968

6058.2026/0001877-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTM LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 27752626000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589759

A vista do contido no 6058.2026/0001866-2 - HELOISA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 34143583879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589847

A vista do contido no 6058.2026/0001886-7 - MURILO CARLINI BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160260031

6021.2026/0013899-2 - Anulação de Multa

Despacho deferido

Interessado: RAIMUNDO SABINO DA SILVA - 118.738.688-04

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do senhor Procurador do Município em Doc. 152202292, bem como a decisão judicial transitada em julgado nos termos do processo judicial n. 1534168-72.2023.8.26.0090 (Doc.152202248), que acolho como razão de decidir, DETERMINO a anulação do Auto de Multa nº 10-342.974-3.

2- À CPDU/UNAI para ciência, publicação e demais providências necessárias.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Comunicado   |   Documento: 160468077

Processo: 6059.2025/0011087-2

Doadora: PEREIRA E PELIZZARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS,

CNPJ: 22.841.713/0001-10

Objeto: Trata-se de Manifestação de Interesse em doação de 10 exemplares arbóreos doados na Praça Nossa Senhora Aparecida, na esquina das Avenidas Ibirapuera e Moema

Doação dos seguintes bem: 10 exemplares arbóreos doados na Praça Nossa Senhora Aparecida, na esquina das Avenidas Ibirapuera e Moema

Valor Estimado: R$5.545,50 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Eventuais interessados em doar itens congêneres ou em impugnar a proposta de doação ora comunicada poderão fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através da Coordenadoria de Projetos e Obras, localizada à Rua José de Magalhães, nº 500, Vila Clementino.

Nos termos do artigo 23, §1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, não serão conhecidas as impugnações que não apresentem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento dos bens e direitos em doação e comodato.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159521511

INTERESSADO: Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO
ASSUNTO: Aquisição de Medidor de distância com roda (odômetro) e Régua de alumínio 2,00 m.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0002453-6


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº160291514 .

IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr.Andrei Villegas, Registro Funcional 937.617.8

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160266178

6059.2026/0006574-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160265924, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Carneiro da Cunha, 1266. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160268318

6059.2026/0006575-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160267623, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Meruoca, 204. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160268940

6059.2026/0006577-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160268649, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Botuquara, 119 (Lado Oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160269454

6059.2026/0006578-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160269316, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupinás, 290. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160270192

6059.2026/0006579-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160269660, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Travessa Francisco Bibiano, 29. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160271384

6059.2026/0006580-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160271163, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Fagundes Filho, 362. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160271818

6059.2026/0006581-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160271662, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Mário Cardim, 198 (Lado Oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160272262

6059.2026/0006582-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160272063, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Guainumbis, 1062. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160272799

6059.2026/0006583-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160272557, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua João Lourenço, 460. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160273313

6059.2026/0006584-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160273112, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 2460. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160273729

6059.2026/0006585-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160273610, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Diogo Jácome, 224. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160277140

6059.2026/0006586-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160273985, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 753. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160278070

6059.2026/0006591-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160277598, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Prof. Aprígio Gonzaga, 500. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160278851

6059.2026/0006592-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160278545, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua dos Jasmins, 133. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160279854

6059.2026/0006593-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160279627, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Corredeira, 190. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160295496

6059.2026/0006611-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160295252, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Andronico, 46. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160305403

6059.2026/0006612-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160305212, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Tutóia, 1081. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160307239

6059.2026/0006617-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160305819, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Aicás, 269. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160307758

6059.2026/0006618-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160307565, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pelotas, 572. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160308078

6059.2026/0006619-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160307956, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida República do Líbano, 1500. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160308547

6059.2026/0006620-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160308388, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida República do Líbano, 1450. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160308832

6059.2026/0006621-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160308734, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Quarto Centenário, 1450. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160309142

6059.2026/0006622-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160309041, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Afonso Braz, 511. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160309453

6059.2026/0006623-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160309354, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua dos Democratas, 421. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160309727

6059.2026/0006624-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160309593, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua São Samuel, 191. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160309925

6059.2026/0006625-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160309825, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Fidelino de Figueiredo, 89. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160458766

6059.2026/0006727-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160458531, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Helene Londahl, 50 (Lado Oposto); de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160459372

6059.2026/0006729-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160459175, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Domingos de Morais, 2268; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160460622

6059.2026/0006731-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160460369, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Apotribu, 298; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160461902

6059.2026/0006733-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160461042, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Bertioga, 368; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160462559

6059.2026/0006734-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160462124, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Lins de Vasconcelos, 3105; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160463602

6059.2026/0006737-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160462860, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Prof. Sousa Barros, 285; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160464389

6059.2026/0006739-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160463867, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Marcelino Champagnat, 511; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160465333

6059.2026/0006740-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160464998, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua dos Íris, 51; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160466274

6059.2026/0006741-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160465646, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Afonso Celso, 500; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160506774

6059.2026/0006765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 27351143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160520689

6059.2026/0006774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160521590

6059.2026/0006776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JN SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 66634823000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160521639

6059.2026/0006775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160523222

6059.2026/0006777-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160527149

6059.2026/0006778-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160527687

6059.2026/0006781-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160528953

6059.2026/0006780-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO PET LTDA CNPJ 66650113000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534312

6059.2026/0006782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 27351143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160534790

6059.2026/0006783-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 27351143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160538409

6059.2026/0006784-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVONEI MODESTO GOMES MENDES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67793865000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160538705

6059.2026/0006785-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETO JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 27351143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567453

6059.2026/0006806-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L ANTONIO SANTANA RODRIGUES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67780237000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160567612

6059.2026/0006807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L ANTONIO SANTANA RODRIGUES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67780237000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160568303

6059.2026/0006808-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA METODISTA LIVRE CNPJ 53587242000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160568583

6059.2026/0006809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA METODISTA LIVRE CNPJ 53587242000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160572984

6059.2026/0006811-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160574139

6059.2026/0006812-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160581183

6059.2026/0006814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160582033

6059.2026/0006815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588829

6059.2026/0006816-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588866

6059.2026/0006818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588895

6059.2026/0006819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588917

6059.2026/0006820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588919

6059.2026/0006817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588948

6059.2026/0006821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588963

6059.2026/0006822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160588995

6059.2026/0006823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589014

6059.2026/0006824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589018

6059.2026/0006825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160589051

6059.2026/0006826-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160408075

6059.2026/0006628-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.188.0047-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 160408236

6059.2022/ - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.188.0046-4, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 160472892

6021.2026/0013876-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas e à manifestação da Assessoria Jurídica SUB-VM em docto. 160453728, determino o cancelamento dos autos de multa 10-342.977-8, 10-342.978-6, 10-342.982-4 e 10-342.983-2.

II - à CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

Oliver Jesus Delgado Guajardo

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589778

A vista do contido no 6059.2026/0006753-7 - VALTER NESTOR PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589789

A vista do contido no 6059.2026/0006754-5 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589811

A vista do contido no 6059.2026/0006755-3 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589833

A vista do contido no 6059.2026/0006756-1 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589842

A vista do contido no 6059.2026/0006757-0 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589855

A vista do contido no 6059.2026/0006758-8 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589863

A vista do contido no 6059.2026/0006759-6 - RAYANE VITORIA LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589874

A vista do contido no 6059.2026/0006760-0 - JOAO HENRIQUE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589888

A vista do contido no 6059.2026/0006761-8 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589892

A vista do contido no 6059.2026/0006762-6 - BEATRIZ BORTOLOTO DE ALBUQUERQUE NATIVIDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160589908

A vista do contido no 6059.2026/0006763-4 - EDINALDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160510804

6060.2026/0002484-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLYNE ELOA SANTANA GALASSI CNPJ 46609594000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160513016

6060.2026/0002485-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLYNE ELOA SANTANA GALASSI CNPJ 46609594000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160515060

6060.2026/0002486-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLYNE ELOA SANTANA GALASSI CNPJ 46609594000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160515973

6060.2026/0002487-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLYNE ELOA SANTANA GALASSI CNPJ 46609594000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160531922

6060.2026/0002490-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENSIVA X BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 15489139000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160535330

6060.2026/0002491-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 501 COMERCIO E VAREJO LTDA CNPJ 66793295000109 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159382240

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0030469-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160474851

Portaria nº 076/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "COPA COMUNIDADE - TEOTÔNIO VILELA"

Data do Evento: 05/07/2026 - Horário do Evento: Início 10h00 às 22h00

Local do Evento: Av. ArquitetoVilanova Artigas,1396 ( Área de Lazer)

Responsável: Alex Silvio de Freitas - RG: 2948.xxx.8 / SSP - CPF: 315.779.xxx/52

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160476576

Portaria nº 077/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " FESTA JUNINA DA TOZZI"

Data do Evento: 04/07/2026 - Horário do Evento: Início 12h00 às 20h00

Local do Evento: Rua Maria tozzi,46 - Jardim Colorado

Responsável: Luciana Beiro Neves - RG: 33.113.XXX-2/ SSP - CPF: 287.123.XXX/20

Público estimado: 100 (cem) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160477979

Portaria nº 078/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a A.C.M.T.V. , utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " 3º FESTA JULINA DO E4"

Data do Evento: 04 - 05 -11 E 12 de Julho/26 - Horário do Evento: Início 16h00 às 22h00

Local do Evento: Rua teodoro riccio, alt. nº 61- Conj.Habitacional Teotônio Vilela

Responsável: Thiago Graciano - RG: 29.610.XXX / SSP - CPF: 343.607.XXX/94.

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160479526

Portaria nº 079/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " FESTA JULINA COMUNIDADE JARDIM SAPOPEMBA"

Data do Evento: 04 -05 -11 e 12 DE Julho /26 - Horário do Evento: Início 18h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Francisco Matias, 02 - Jardim Sapopemba.

Responsável: Julio Santos Martini- RG: 26.606.XXX.4 / SSP - CPF: 176.121.XXX/06

Público estimado: 180 (cento e oitenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160531727

Portaria nº 081/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " FINAL COPA STELLA 2026 "

Data do Evento: 05/07/2026 - Horário do Evento: Início 12h00 às 22h00

Local do Evento: Av. Marginal do Oratório,176.

Responsável: Diogo da Silva RG: 4.156.XXX.4 / SSP - CPF: 349.921.XXX/43

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 160539657

EXTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0001199-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 19/06/2026 - 18/12/2026

DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160589796

A vista do contido no 6061.2026/0001292-0 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 158955114

BHO CONSTRUTORA LTDA

TERMO DE CONTRATO 079/2025 - HSPM

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6210.2023/001676-6

A vista do noticiado pelo Fiscal do Contrato em referência ao TERMO DE CONTRATO 079/2025 - HSPM, que a fiscalização vem registrando e comunicando reiteradamente à empresa a insuficiência de mobilização de mão de obra, a ausência de colaboradores em determinadas vistorias, a falta de continuidade das frentes de trabalho e a permanência de serviços pendentes, sem que tenha sido apresentada manifestação formal suficiente e objetiva de retomada compatível com a demanda da obra.

Considerando as diversas tratativas junto a essa empresa visando esclarecimento por parte da contratada, até o presente sem retorno.

NOTIFICAMOS V.Sa. A manifestar-se a cerca do noticiado pela fiscalização, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento desta, seja via e-mail, seja meio físico, sob pena de aplicação das penalidades constantes do referido Termo de Contrato.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 160485709

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO dos RECURSOS interpostos pelas empresas C.A.P. Serviços Médicos Ltda e Globovida Emergências Médicas Ltda no Pregão Eletrônico nº 90129/2026, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160501301

PROCESSO SEI 6210.2026/0007349-9

I - À vista dos elementos constantes no processo Especial de Adiantamento Bancário e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei 13.766/2004, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Nota de Liquidação, bem como Ordem de Pagamento, para fazer face às despesas através de ADIANTAMENTO BANCÁRIO, relativa aos meses de JULHO E AGOSTO DE 2026, conforme disposto na Lei Municipal 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.592/07, Portaria SF 77/2019 e Portaria HSPM 33/2021, em nome de ORIOSVAL DE PAULA SOUZA, Registro Funcional 852.787-3/1, CPF/MF: 117.XXX.068-XX., no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando-se a dotação 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3308/2026.

II - Publique-se

III- Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento   |   Documento: 160426173

Processo SEI nº: 6310.2023/0003170-0

Termo de Contrato nº 20/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ: 47.109.087/0001-01

Contratada: Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX

CNPJ da Contratada: 48.549.331/0001-01

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento.

Aditivo nº 03: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual vigente do Termo de Contrato nº 20/IPREM/2023 (doc. SEI nº 091012195).

Valor do Aditamento: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)

Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Data da Assinatura: 03/07/2026

Extrato de Aditamento   |   Documento: 160426908

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0

Termo de Contrato nº 21/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ: 47.109.087/0001-01

Contratada: Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI

CNPJ da Contratada: 59.558.411/0001-40

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento.

Aditivo nº 03: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual vigente do Termo de Contrato nº 21/IPREM/2023 (doc. SEI nº 089884576)

Valor do Aditamento: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)

Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Data da Assinatura: 03/07/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160549345

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2023/0002117-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): F. F. P.

CURADOR(A): LINCOLN FARIA PINTAN

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2023/0002117-9, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" e “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “c” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158534319 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), F. F. P., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 29/05/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) F. F. P., até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160527760

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004335-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA LUZINETE ALVES DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004335-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160043447 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA LUZINETE ALVES DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160415018

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004333-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO MARQUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004333-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160042445 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO MARQUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160499391

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004250-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004250-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160148037 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA PEREIRA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160467735

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004300-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROBERVAL PEREIRA SOARES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004300-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159858061 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROBERVAL PEREIRA SOARES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 160252232

PROCESSO : 6310.2026/0004521-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HELIO CUNHA, ocorrido em 23/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/09, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160549089

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004592-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): D. N. R. E.

REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA BATISTA RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004592-8, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr(a). D. N. R. E., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 160546240, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 160552431

PROCESSO : 6310.2026/0004636-3

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : D.C.F.

RESPONSÁVEL LEGAL : MARCIA CAMPOS DE OLIVEIRA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0006066-6.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160499857

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0011911-0 - PMSP

INT.:ROSANGELA ALVES BATISTA PENNA- RF(s) nº(s) 543.877.2-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 107/IPREM/2019 e 108/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 23/07/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1261/IPREM/2026 e 1262/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160508644

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0045440-1

PROCESSO DIGITAL Nº 1155215-16.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado)

ASSUNTO: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 20/07/2026.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV 160421856, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0045440-1 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1155215-16.2025.8.26.0053, movida por MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado), em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a cobrança de reflexos do abono de permanência sobre o 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado), RF nº 76.....0, nascida em ../../1983, portadora da identidade RG n° 16......2 SSP/SP e do CPF/MF nº 041....../50; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 23/12/2020 (prescrição quinquenal) ou do inicio da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência ou qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; d) considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópia dos holerites referentes: d1) aos meses em que a parte autora gozou férias; d2) aos meses de dezembro de cada ano; e d3) aos 13º salários pagos a parte autora para comprovação em juizo que o IPREM já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se

São Paulo, 02 de julho de 2026

Resolução   |   Documento: 160515865

RESOLUÇÃO IPREM Nº. 11 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.000,00(Dez Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.4003.4987

Aposentadorias e Pensões

31900100.20.1.800.9001.1

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.4003.4980

Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

31908600.20.1.800.9001.0

Compensações a Regimes de Previdência

10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho   |   Documento: 160527951

DESPACHO

SEI: 8110.2026/0000405-7

Interessada: MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA

Assunto: Proposta de Aplicação de Penalidade

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, , à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações da responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato 160124845 e do Parecer Jurídico desta Pasta 160337150, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE (doc. 158803268) consistentes na aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 42,67 (quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), pelo descumprimento das cláusulas: 10.2.4 e 5.4 do termo de contrato nº 16/FPTEC/2025, tendo em vista que no período de 26/05/2026 a 31/05/2026, o posto de copeiragem, previsto para ser ocupado por 2 (duas) profissionais, contou com apenas 1 (uma) copeira, em razão da ausência de uma das colaboradoras, sem que houvesse a devida reposição pela empresa contratada durante o referido período, a ser aplicada à empresa MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.158.440/0001-05;

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do encaminhamento do e-mail à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM para providências.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

Resolução   |   Documento: 160565343

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 01 DE 03 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 348,37 (Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Na qualidade de Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em consonância com a autorização prevista no art. 9º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e com o objetivo de viabilizar a realização de despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

R E S O L V O:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 348,37(Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

R$348,37

31909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$348,37

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

R$ 348,37

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

R$ 348,37

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160409732

PORTARIA nº 51/FPETC/2026

Convocação para realizar serviço na SEDE/FPETC em 04/07/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de acompanhar a realização do serviço de manutenção do ar-condicionado, a ser executado pela empresa ICE-CONTROL;

RESOLVE:

I- Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para desempenharem atividades laborais em caráter excepcional no dia 04 de julho de 2026 (sábado), das 07h00 ao término, visando acompanhamento do serviço de manutenção do ar-condicionado:

1- Mário Luiz de Souza, Diretor I - RF: 910.396.1-5, Supervisão de Administração ;

II- As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

III- Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência do servidor convocado, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 160449418

PORTARIA N.º 07/FTMSP/2026

Reconstitui a comissão eleitoral da FTMSP, para processar a eleição de representantes para os conselhos da Fundação.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), com poderes conferidos à luz da Portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 19.01.2023, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos artigos 22 e 28, incisos I e XXI, do Estatuto da FTMSP - Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, artigo 2º, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 57.968/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 15.380/2011.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar eleições para o preenchimento das vagas de membros eleitos junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP, nos termos do inciso III do artigo 13, do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Reconstituir a comissão eleitoral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo que será integrada pelos seguintes servidores:

I - Titulares:

a) João Paulo Alves Souza - RF nº 781.887.4;

b) Anastacio Varsamis - RF nº 796.253.3;

c) Paulo Henrique Domingos Pinto - RF nº 743.074.4;

d) Enrique Bernardo dos Santos - RF nº 911.923.0;

e) Márcio Santos da Silva - RF nº 740.829.3

II - Suplentes:

a) Alexandro Robson Bertoncini - RF nº 539.170.9;

b) Kailany da Silva Reis - RF nº 938.226.7;

c) Heromar Aquiles Gaiato - RF nº 953.889.5;

d) Isabela Pereira da Costa - RF nº 952.769.9;

e) Orthon Koiti Hirano - RF nº 878.471.0.

Art. 2º - Aos servidores designados para esta comissão caberão as competências e atribuições previstas no artigo 22 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/FTMSP/2024.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Educação Ambiental 

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 160576068

  • Processo

9310.2025/0006884-3

  • Acordo de Cooperação Técnica

Nº 04-01/2026

  • Partícipes:

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo e Fepacoore

  • Data de Assinatura:

03/07/2026

  • Vigência:

24 (vinte e quatro) meses

  • Objeto:

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer cooperação institucional e técnica entre a SP Regula e a FEPACOORE para o desenvolvimento de ações conjuntas, estudos técnicos, encontros formativos, projetos-piloto, atividades de educação ambiental e apoio técnico à regulação municipal, com foco no fortalecimento da logística reversa, da coleta seletiva e da destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis gerados no Município de São Paulo, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS e Plano de Metas da Cidade de São Paulo.

  • Fundamento Legal:

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

  • Íntegra do Acordo:

Acordo de Cooperação nº 04-01/2026/SP-REGULA (160443492)

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160572203

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97438 LEANDRO ALEXANDRE CINTRA

CF 74057 ALFREDO MAXIMIANO RAFFA DE LIMA

CF 1143 HELIO DA SILVA MASCAMUDO

CF 76565 WANDERSON CLEY NOGUEIRA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 97469 Racional Terraplenagem Ltda

PE 4156 FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

PE 137 JP REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

PE 87051 Agr serviços de pavimentação e locação de equipamentos Ltda

PE 54558 MELO SILVA TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA

PE 62818 CEM ENTULHOS LOCACAO DE CACAMBA LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 97494 BRADOS GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PT 66618 COMERCIO DE APARAS DE PAPEL BEIRÃO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97265 MAR MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71481 PAES E DOCES NOVA RENASCER

GG 71539 RICARDO JAFET DELIVERY LIMITADA

GG 72420 MANOEL DE ALMEIDA DEDA

GG 95520 CONSISTEC CONTROLES E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA

GG 97559 WRS SUPERMERCADOS LTDA

GG 67038 INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

GG 66999 INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

GG 2998804/2019 BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOCIRURGICOS LTDA

GG 68574 TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS SA

GG 1053200/2019 ITAU UNIBANCO SA

GG 77386 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 71090 LANCHONETE IBITIRAMA BURGUER

GG 71496 RVB BALÕES

GG 71227 PICO SUPERMERCADOS LTDA

GG 76833 Microcervejaria Nacional FT Ltda

GG 89893 Hospital Alemão Oswaldo Cruz

GG 9174941/2019 MERCADO ALVARO LTDA EPP

GG 75933 Instituto de Educação beLiving

GG 3568172/2019 MERCADO NAVARRO LTDA

GG 72517 Empresa Sao Luiz Viacao LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 70205 Nissin Foods do Brasil Ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 7483211/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CRISTAL TOWER

CM 0963306/2019 CONDOMINIO EDIFICIO OLYMPIC TOWER

CM 7546271/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA

CM 6770731/2019 CONDOMINIO EDIFICIO BAUMAN CORPORATE JAU

CM 77016 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA ATRIUM

CM 67888 CONDOMINIO EDIFICIO VERA CRUZ II

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos dos cadastros das empresas relacionadas a seguir:

CM 69151 Condomínio Edifício Coronel Oscar Porto

CM 88000 Edifício Waled Office Tower

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160314697

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000759-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., CNPJ nº 23.419.923/0001-88

ASSUNTO: Recurso administrativo em processo sancionatório

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160218652), cujo dispositivo se publica para conhecimento:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000759-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta consistente em multa de 10% do valor devido a título de parcela de compensação (R$ 836.994,88), acrescido de juros de 1% ao mês incidente desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento, devidamente corrigido monetariamente com base na variação pro rata do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pela FIPE e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 23.419.923/0001-88, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.

Superintendência Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160409382

9310.2025/0007368-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

I - DESPACHO DE INDEFERIMENTO

1. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a Decisão SP-REGULA/SNCI/ETICA nº 151326725, o Encaminhamento SP-REGULA/SAF nº 160339489 e o Parecer SP-REGULA/SJUR nº 160351455, que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c/c o Decreto Municipal nº 61.425/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto Municipal nº 61.460/2020 e na Resolução nº 28/2024, conheço do documento como petição administrativa formulada por Rebecca de Almeida Celso Neto e, no mérito, INDEFIRO os pedidos nela formulados.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Superintendência Administrativa e Financeira - SAF para as providências administrativas cabíveis, inclusive para ciência desta decisão à requerente e utilização como subsídio à defesa institucional da SP Regula na ação judicial em curso.

Comitê de Ética

Extrato de Ato   |   Documento: 160465455

Processo nº 9310.2025/0007385-5

Ref.: Portaria nº 004/2026

Assunto: Apuração Preliminar

O Presidente do Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, VIII da Resolução SP Regula nº 25 de 24 de maio de 2024, e considerando a deliberação colegiada exarada na Decisão SP-REGULA/SNCI/ETICA Nº 159639494 (doc. nº 159639494), torna pública a decisão pelo arquivamento da Apuração Preliminar, sem prejuízo de reabertura em caso de surgimento de novos elementos probatórios.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160490090

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002432-2, considerando o parecer jurídico (doc. 160268173), as justificativas da área técnica (docs. SEI 158937447 e 160536986, concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 159923913) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fulcro no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 072/24, que trata da contrataçãode pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, por intermédio de Plano de Assistência Médica, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados e Diretores da São Paulo Turismo S.A., bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados , celebrado com a empresa UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/07/2026, ou até a data de assinatura do contrato, oriundo do processo licitatório SEI 7210.2026/0002614-0. O valor total estimado do contrato permanece R$ 6.281.013,72 (Seis milhões, duzentos e oitenta e um mil, treze reais e setenta e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532826

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001029-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 160479868 ), as justificativas da área técnica (docs. SEI 154554793 e 160489251 ), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 159854347) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 29, II, 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 151, II, 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 106/23, cujo objeto é prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações (“publicações”) disponibilizadas nos diários de justiça adiante especificados, em todos os foros, instâncias e cadernos e para qualquer espécie de demanda, da São Paulo Turismo, firmado com a empresa WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/07/2026, para viger até 06/07/2027. Em atendimento ao Ato DPR n.º 09/26, a Contratada solicita o reajuste contratual devido de 24/03/2026 para ser aplicado a partir de 07/07/2026, pelo índice apurado de 3,54%, conforme IPC/FIPE de março/25 a fevereiro/26. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 2.568,24 (Dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160506604

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0003710-0, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.160465974, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da PROMOCAT - MARKETING DE SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA para locação de piso no evento da Expo Católica 2026, que ocorrerá de 23 a 26 de julho de 2026, no Pro Magno Centro de Eventos, no valor de R$ 96.450,67 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0003710-0, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da PROMOCAT - MARKETING DE SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA para locação de piso no evento da Expo Católica 2026, que ocorrerá de 23 a 26 de julho de 2026, no Pro Magno Centro de Eventos, no valor de R$ 96.450,67 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Caroline Braga dos Santos - RF 8585 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da PROMOCAT - MARKETING DE SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA para locação de piso no evento da Expo Católica 2026, que ocorrerá de 23 a 26 de julho de 2026, no Pro Magno Centro de Eventos, no valor de R$ 96.450,67 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Presidência

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160491545

ATO DE DESIGNAÇÃO

ATO DPR Nº 12/2026 — Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação

Designa os membros do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da São Paulo Turismo S.A. — SPTuris, nos termos do art. 2º do ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA SÃO PAULO TURISMO S.A. — SPTuris, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e nas normas regulamentares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD;

CONSIDERANDO o disposto no ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, que constituiu o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da SPTuris e aprovou seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição nominal dos membros do Comitê, conforme determinado no art. 2º do referido ato;

CONSIDERANDO que o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) atuará como Coordenador do Comitê, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria, facultada à Presidência a designação de coordenador-substituto;

CONSIDERANDO o caráter permanente da representação da área de Segurança da Informação, na forma do § 2º do art. 2º da ATO DPR nº 11/2026

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelas respectivas Diretorias e Gerências Executivas;

CONSIDERANDO a aderência dos profissionais indicados aos requisitos técnicos e de integridade exigidos para o desempenho das funções,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da SPTuris, com a seguinte composição:

Papel

Nome / Matrícula

Coordenador do

Comitê

José Maurício Linhares Barreto Neto, RF 8878

Coordenador -

substituto

João Gabriel Rossi, RF 8885

Membro - Marketing

e Inovação

Titular: Alberto Marcelo Parada, RF 8888 Suplente: Cezar Santos, RF 8754

Membro — Jurídico e

Compliance

Titular: João Gabriel Rossi, RF 8885 Suplente: Thalita Abdala Aris, RF 8876

Membro — Relações

com Investidores

Titular: Claudia Andreia Bemi, RF 8883 Suplente: Alessandro Vieira Andrade, RF 7907

Membro — Eventos e Turismo

Titular: Rudyard Panzarini Paiva, RF 8896 Suplente: Elen Cristina da Silva de Jesus, RF 7961

Membro —

Estruturação de

Negócios

Titular: Alfredo Marano, RF 8893

Suplente: Marisa Mayumi Amadatsu, RF 6927

Membro permanente

— Segurança da

Informação

Titular: Titular: Alberto Marcelo Parada, RF 8888 Suplente: Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391-1

Representante dos

Empregados

Titular: Rafael Lavra, RF 9132 Suplente: Cristiane Tiemi Tomimura. RF 7850

Convidados da

Auditoria

Titular: Thiago Marques Dutra, RF 00082 Suplente: Nome completo: Marcos Taue, RF 00083

Convidados da

Ouvidoria

Rodolpho Barbosa Pereira da Silva, RF 8889

Parágrafo único. A vinculação nominal acima observa as áreas indicadas no art. 2º da ATO DPR nº 11/2026, podendo ser ajustada mediante novo ato da Presidência, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos do Comitê.

Art. 2º O apoio técnico, administrativo e operacional ao Comitê, com funções de secretariado, será prestado por membros da área de privacidade designados pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO), nos termos do art. 3º da ATO DPR nº 11/2026 e do Capítulo V do Regimento Interno.

Art. 3º O mandato dos membros ora designados vincula-se à permanência na respectiva área de origem ou até nova designação pela Diretoria responsável.

Art. 4º Os membros designados observarão os deveres e responsabilidades previstos no Regimento Interno, em especial o dever de sigilo sobre informações classificadas como restritas ou confidenciais, nos termos das normas internas e do Código de Conduta e Integridade da Companhia.

Art. 5º Este Ato de Designação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ATO DPR nº 11/2026 da Diretoria-Presidência, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Marcelo Salles Vieira

Diretor-Presidente

São Paulo Turismo S.A. — SPTuris

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160515351

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007172-0

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DBM4734 2026/00.928 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/06/2026.

DBM4744 2026/00.933 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/06/2026.

DBC1056 2026/00.964 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/06/2026.

DBC1066 2026/00.965 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 09/06/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 4

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007172-0

EMPRESA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160537021

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008206-4

INTERESSADA: COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DSP5652 2026/22.173 19/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de equipamento transportador, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008206-4

EMPRESA: COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160497986

7410.2026/0007243-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TED BASILIO CARVALHO BARBOSA, SAT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EPP.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007243-3

INTERESSADA: SAT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SUH0F89 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208497139 pesquisada em 02/07/2026

DBB6988 CRLV Faltante;

GHL3I17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205979745,1-206204451 pesquisada em 02/07/2026

STU6G34 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208883709 pesquisada em 02/07/2026

BPC6652 CRLV Faltante;

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160500119

7410.2026/0007186-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA SABIA DE MARÍLIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007186-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SABIÁ DE MARÍLIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EVO6205 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206543077 pesquisada em 03/07/2026

EVO6211 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205468013,1-205779105 pesquisada em 03/07/2026

EZY1A96 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204146417 pesquisada em 03/07/2026

GEO3H54 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160505352

7410.2026/0007325-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ALMDG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007325-1

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MYE7I96 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04

notificações pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160531717

7410.2026/0007423-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUVILOG LOGISTICA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007423-1

INTERESSADA: LUVILOG LOGISTICA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GDE3A23 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208664029 pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160544372

7410.2026/0007358-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RUCHER TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007358-8

INTERESSADA: RUCHER TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPB6829 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207628181,1-207817108 pesquisada em 03/07/2026

DSM3E12 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204658501 pesquisada em 03/07/2026

FAU7210 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207871314,1-208090365 pesquisada em 03/07/2026

FSI6J83 CRLV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº 1-204977838,1-206743146 pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160546188

7410.2026/0007390-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSMELO TERRAPLANAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007390-1

INTERESSADA: TRANSMELO TERRAPLANAGEM LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVP1208 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160552514

7410.2026/0007394-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007394-4

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BXE4829 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205373686 pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160562264

7410.2026/0007364-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVA SOLUCAO LOGISTICA & TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007364-2

INTERESSADA: NOVA SOLUÇÃO LOGÍSTICA & TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QNR1C95 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204477292 pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160564493

7410.2026/0007261-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007261-1

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BYW3F88 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205282265 pesquisada em 03/07/2026

TKH4B93 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207225467 pesquisada em 03/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160585057

7410.2026/0006385-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: C L VAZ FIEL TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006385-0

INTERESSADA: C L VAZ FIEL TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DSP7F60 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207416441 pesquisada em 04/07/2026

FXO9F38 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205518763,1-207118736,1-207631635 pesquisada em 04/07/2026

GEP7J08 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205519472,1-207634791 pesquisada em 04/07/2026

GFP5J91 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205183754,1-205519471 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160585143

7410.2026/0006765-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006765-0

INTERESSADA: PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FEO8C04 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205729548 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160585689

7410.2026/0006923-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: QUIMICA ARAGUAYA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006923-8

INTERESSADA: QUÍMICA ARAGUAYA IND. COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BSZ9E74 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205683143,1-206838360 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160586253

7410.2026/0006929-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MANKIEWICZ TINTAS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006929-7

INTERESSADA: MANKIEWICZ TINTAS DO BRASIL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DHH4204 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205545359 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160586534

7410.2026/0006932-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SETE LAGOS TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006932-7

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

KRP5602 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207691046 pesquisada em 04/07/2026

NYL3E76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204992247,1-206576125 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160587600

7410.2026/0007153-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007153-4

INTERESSADA: G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE

FEVEREIRO DE 2023

Placa Motivo

DTE6G57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206912752 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160587677

7

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007051-1

INTERESSADA: RIZZOGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPE8240 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208121740,1-208247890 pesquisada em 04/07/2026

FXS8H81 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201841951,1-206221611,1-206926102 pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160587761

7410.2026/0007360-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RJ TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007360-0

INTERESSADA: R J TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ESU3D96 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 24 notificações pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160497994

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007243-3

INTERESSADA: SAT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSF3258 BTA6737 BTA8843 BTA8857 BXI0735 CNR7344 CNR7363 CUB0149 CUB1116

CUB1B19 CUB3636 CUB3636 CUB4258 CUB4447 CUB4464 CUB4494 CUB4C00 CVP8443

DBB5535 DBB6909 DBB6J07 DIP7071 DTD3503 DUV1610 DVS4688 DVS4994 DVS4999

DVS5844 DVT5324 DVT5352 DVT5D34 ERA2286 FCC1A42 FIM6873 FWG7C36 FXO8A57

FYF5146 GAR7B46 GHT9G55 GHZ6I17 GIN7G06 GJB4026 STI2F73 TKS0C33 TKS0C33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 45

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160499053

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005976-3

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NYD2428

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160499374

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007142-9

INTERESSADA: BRILHANTE SALTENSE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWI6I82 CLU4181 CNR5C09 CYK9C65 ECT2J43 JQF0F49 JRM1H43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160500215

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007186-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SABIÁ DE MARÍLIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFT1G62 EPT5B51 EVO6193 EVO6206 EVO6207 EVO6208 EVO6240 EVO6B92 EWV3C65

FLQ8J02 FPK5C44 FSX4777 FUP2A29 FUX0408 FXQ6H74 FZL0J01 GBU7A13 GDN4B76

GJW7F09 GKD6J36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160501006

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007214-0

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPA2D51 GKA3D12 UGP4I38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160501406

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007216-6

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFO2J14 JXB6A50 OPM9C34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160503305

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007224-7

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CKU5I98 CUK5G14 FIS7A78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160506285

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007356-1

INTERESSADA: HELTER ROBISON BASTOS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXA7877 DAJ7E46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160508249

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007365-0

INTERESSADA: HAPPY GÁS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQY3936 OLT5228

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160510233

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007383-9

INTERESSADA: GUERRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA BARRETOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPL9D24 CSI9E27 CUM7A24 DPF4E61 DUW7H71 EBS4J49 EEN5181 EGX1C01 EUB6001

FDC0878 FDC1018 FLT1A58 FNT7C35 FOI5G03 FPF5A47 FPI9919 FPM2G63 FUZ9G73

FVF6F53 FVJ3I73 FXX7185 FYP0E52 FZP1C43 GAV4C45 GBB0E92 GFH7G33 SSW3E23

STI3H08 SUJ5J13 SVU5I05 SWW0J31 SWX7A33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160531947

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007423-1

INTERESSADA: LUVILOG LOGISTICA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEI8E30 EXJ4G41 RPH4G71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160537962

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007037-6

INTERESSADA: SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPF2693 FZO5781

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160539691

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007345-6

INTERESSADA: LIBERO QUIMICOS E INGREDIENTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBM2649 EFR6H03 FWC0D38 GGL3E31 QXE8E70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160540689

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007350-2

INTERESSADA: REDEGAZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLK9012 CYN7384 KUE3893

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160544538

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007358-8

INTERESSADA: RUCHER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT5223 EIE6696 FJY0396 GCI0697

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160547853

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007441-0

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UOY8A22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160552824

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007394-4

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENA1I57 GFN9D41 TJS2A44 TJW0I07 TLB3H06 TLF8E84 TLG6J77 TLJ7A45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160555349

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007166-6

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWY5E78 BWY5E87 BWY5G37 GDN1G77 GER7A42 GHU7E51 STS6H57 STT6C63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160556981

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007237-9

INTERESSADA: HYNOVE COLETA AMBIENTAL LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBB2J20 GFH5308

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

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Autorização   |   Documento: 160560120

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007282-4

INTERESSADA: UPS INTERNACIONAL INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STC7D32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160562481

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007364-2

INTERESSADA: NOVA SOLUÇÃO LOGÍSTICA & TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKQ4A90 FVQ4G77 GIN8F04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160564695

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007261-1

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLH8J66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585061

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006385-0

INTERESSADA: C L VAZ FIEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJV4F33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585098

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006758-8

INTERESSADA: EBMAC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FIO8J41 RXV4D41 RYF7A20 RYN2B66 RYO6A26 SSV9B47 SSY8J39 STA4I63 STD6E17

STG7G73 STJ8E33 STS9D24 SUR0D14 SUS2C53 SWV0J94 SWV7B23 TIU4C01 TIU7B82

TKR0C11 TLP7E57 TLZ6J08 TMF7E86 TMG7B37 TMH5D56 TMI5I47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 25

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585146

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006765-0

INTERESSADA: PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC2117 DPC2B54 DPC2B61 EJV2J03 FDC3J81 UDO8D18 UDR7G41 UEO8B95 UET9I61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585167

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006774-0

INTERESSADA: ASR TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RHL1C41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585189

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006900-9

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKX7F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585337

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006909-2

INTERESSADA: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDF9F77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160585693

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006923-8

INTERESSADA: QUÍMICA ARAGUAYA IND. COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CQU8I67 EDI8C71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586265

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006929-7

INTERESSADA: MANKIEWICZ TINTAS DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSX8929 EUX6E86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586550

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006932-7

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJV6C17 FXY1H27 SVM0B36 SVN7H46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586597

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006937-8

INTERESSADA: CIA ELETROQUÍMICA JARAGUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FAR2800 QMW1F98 RUB3F57 RUW1I63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586652

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006938-6

INTERESSADA: BRC LOGISTICA E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRC0J24 BRC4A61 BRC6A33 EXO8C91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586711

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006940-8

INTERESSADA: PROJESAN LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUN1E94 GER4F97 MGS0B61 OKH5G35 QHG2F14 QHZ8F15 QIM3B11 QIV1D40 QJT4D17

QJW6A54 QJW6B24 RDV5I71 RDV5I91 RLF3F51 RLJ7B34 RLJ7B84 RLJ7C14 RLM6H42

RXT7G80 RXX5J75 RXX6B95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 21

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160586970

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006958-0

INTERESSADA: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYW6088 BZA3641 DRB1118 DRD2200 DUF9199 DUG3883 EBA9G95 EFO8I07 EMI0286

EMI0C62 FCR3634 FFH8881 FNM9988 FYI3H94 OPS0I25 UDW6G66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587087

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006968-8

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDM0G02 UEW0B17 UGL5J71 UGS3J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587122

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006988-2

INTERESSADA: IBG-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUV3A97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587205

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007036-8

INTERESSADA: AGRO FUEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUS3H00 CUZ3H00 FSA0I62 FSH7E82 STL3E35 STL7C05 UDJ4A57 UDJ4B27 UDV5D39

UDV9B88 UEY6A77 UEY8G77 UFR0H60 UFR5B98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587292

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007039-2

INTERESSADA: 60.125.383 ALESSANDRO IGNACIO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GEX9C09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587353

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007042-2

INTERESSADA: GARCIQUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXS2479 FAC5I53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587387

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007060-0

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS3E86 QWE1D48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587460

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007060-0

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS3E86 QWE1D48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587500

São Paulo, 04 de julho de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007202-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA HEFESTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ALG4E25 KRC5D58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587531

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007293-0

INTERESSADA: CRUZOLEO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCQ2E25 FIJ0B35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587682

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007051-1

INTERESSADA: RIZZOGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CKH7B18 CUC6B84 EMU6F74 FGF4F60 FGF4F70 FZQ5G83 GEQ8H15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160587778

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007360-0

INTERESSADA: R J TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCB3525

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160522958

PORTARIA Nº 016/26

Carlos Augusto Manoel Vianna, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

I - Em consonância com os artigos 5º e 450 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943, autorizar o senhor Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, Gerente de Comercialização, ocupar de forma interina o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, com a percepção da respectiva diferença salarial.

II - Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, bem como a tramitação de expedientes e orçamento, buscando a celeridade e a eficiência administrativa, delego neste ato, ao senhor Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, na qualidade de Chefe de Gabinete da Presidência interino, os poderes para assinar os ofícios a serem encaminhados aos diversos Órgãos Externos, tais como ao Tribunal de Contas do Município, ao Ministério Público Estadual ou Federal, à Defensoria Pública e à Corregedoria do Município, bem como para praticar todos os atos de competência do ordenador de despesas, em especial para:

1.1 - autorizar e proceder às reservas e emissão de empenhos referentes à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.2 - autorizar a liquidação e emissão das notas de liguidação e pagamento das obras serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.3 - autorizar o cancelamento de reservas, notas de empenho, o suprimento ou dispêndio de recursos financeiros;

1.4 - autorizar a concessão de adiantamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

1.5 - entende-se por adiantamento para fins do disposto no item 1.4, a entrega de numerário a servidor em exercício;

1.6 - autorizar a realização e o pagamento de horas extras aos empregados da COHAB-SP.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 160570757

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0001931-9, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2026 às fls. 336, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0., leia-se: dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 160512006

EXTRATO DA ATA DA 690ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e trinta minutos, no Gabinete da Presidência da COHAB-SP, na Rua São Bento, nº 405 - 14º andar, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Participantes: Pedro Martin Fernandes Presidente do Conselho de Administração, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Vice- Presidente do Conselho de Administração, Ana Selma Fernandes dos Santos, Conselheira de Administração, José Antonio Apparecido Junior Conselheiro de Administração, Marcio Rea Conselheiro de Administração e Gilberto Tanos Natalini Conselheiro de Administração. Secretário designado: Leandro Medeiros.

PAUTA: 1 - ALTERAÇÃO NA DIRETORIA DA COHAB-SP; 2 - OUTROS ASSUNTOS.

Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1 - Alteração na Diretoria da COHAB-SP. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera, à unanimidade, ratificar a deliberação exposta na Ata da 1711ª Reunião de Diretoria, realizada em 07/05/2026 e destituir do cargo de Diretor Comercial da COHAB-SP, o senhor Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, passando a responder pelo expediente desse mesmo cargo, o senhor Diretor Nilson Edson Leônidas, sem prejuízo de suas atribuições como Diretor Técnico e de Patrimônio, como também o senhor Diretor Carlos Augusto Manoel Vianna, passa a responder pelo expediente da Diretoria Financeira, sem prejuízo de suas atribuições como Diretor Presidente, em razão de permanecerem, por ora, vagos os cargos de Diretor Comercial e Diretor Financeiro.

O presente extrato reflete de forma autêntica o conteúdo da exposição de motivos e da respectiva deliberação do Conselho de Administração quanto aos itens da pauta da 690ª Reunião do Conselho de Administração da COHAB-SP.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Leandro Medeiros Secretário Designado

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 160577308

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001136-1

Extrato do Termo de Contrato nº 209/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PANDA FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.980.287/0001-14

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora PANDA FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 30/06/2028

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 160514982

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 62.837.030 VICTOR ALEX GONCALVES SILVA

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 159008101, 159010221 e 159010436, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160413287,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), sendo que para o presente exercicio o valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentaria em favor da empresa 62.837.030 VICTOR ALEX GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob nº62.837.030/0001-04, para o período de 7 (sete) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em assessoria e gestão pública para elaboração de relatórios técnicos e financeiros, conforme pesquisa de preço doc 159010221. e Justificativa doc 159008101, Cronograma financeiro doc 160537567, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DINC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva

Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 160490293

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001552-9

Extrato do Termo de Contrato nº 215/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 28.083.221/0001-90

Objeto: Licenciamento de obra(s) audiovisual(is) para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)

Prazo de Vigência: de 23 de junho de 2026 a 7 de julho de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160343469

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 181/2026 - SEI nº 6011.2026/0002055-5 - Sandra Grandjean Pires, RF: 899.363.7, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetiva, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor VI, em substituição a Maria Angélica Ferri Medeiros da Cunha, RF: 940.791.0, Comissionada, lotada na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160354628

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 186/2026 - SEI nº 6011.2026/0002058-0 - William Rafael Mendes de Toledo, RF: 849.145.3, Diretor II, Comissionado, EH: 112017004000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcos Fernandes, RF: 817.675.2, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160394725

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 188/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002077-6 - Isabelle Saez Moreira, RF: 836.009.0, Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nível I, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Janaina Guimarães de Campos, RF: 746.793.1, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Apostila de Portaria   |   Documento: 160277338

Apostila da Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 132/2026, publicada no DOC de 21/05/2026.

Processo SEI 6011.2026/0001561-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do servidor Diogo Pereira da Silva, RF: 830.485.8, para substituir o senhor Mario Rubens Buffo Junior, RF: 778.721.9, é no período de 30/05/2026 a 25/06/2026, e não como constou.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 160440041

INTERESSADO: JÚLIA LOPES ARCANJO

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0001013-4 em nome de JÚLIA LOPES ARCANJO, Registro Funcional nº 940.202.1, com o objetivo do 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a realizar-se no Município de Foz do Iguaçu/PR, de 22 de junho de 2026 a 25 de junho de 2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Portaria   |   Documento: 160315876

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 30/2026 - SEI nº 6011.2026/0002051-2 - Juliana Malaquias Marques - RF: 797.254.7, Analista Planejamento desenv organizacional (NQ) Nivel I, Efetiva, EH: 310204000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Elaine Cristina Melgaço Paladini - RF 793.416.5, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas - CFOU - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310204000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/07/2026 A 15/07/2026.

Portaria   |   Documento: 158934403

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 026/2026 - SEI nº 6011.2026/0001811-9 - Soraia Almeida Savickas, RF: 753.960.6, Assessor II, Comissionada, EH: 310302000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Elaine Aparecida da Silva Milton, RF: 856.966.5, Comissionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 25/07/2026.

Apostila de Portaria   |   Documento: 159649969

Apostila da Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 023/2026, publicada no DOC de 10/06/2026.

Processo SEI 6011.2026/0001793-7

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do servidor Fabrício Augusto Dos Santos Reis, RF: 879.411.1, para substituir a senhora Cibele Almeida Molina, RF: 858.686.1, é no período de 08/06/2026 a 09/06/2026, e não como constou.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 160524490

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.719.8 - LARISSA RIBEIRO GONÇALVES BORGES , desligamento a partir de 03/07/2026

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I, do artigo 1º, do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do funcionário abaixo relacionado:

RF 789.792.8/1 ROSANGELA ARAUJO ALMEIDA

CARGO: Analista de Assistencia e Desenvolvimento Social

Da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa , EH 250012030010600, para Divisão de Educação Continuada, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo "Álvaro Liberato Alonso Guerra" - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão-SEGES, EH 133801000000000

Licença   |   Documento: 160545016

LICENÇA PATERNIDADE

953.789.9 DEYVIS DRUSIAN GOMES , 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de sua filha no período de 20/06/26 a 25/06/26

DEFERIDO A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO 59.279/2020

RF NOME DURAÇÃO

953.789.9 DEYVIS DRUSIAN GOMES 26/06/2026 a 09/07/2026.

LICENÇA NOJO

745.587.9 PARIS ALI RAMADAN, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu pai no período de 01/07/2026 a 08/07/2026.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 160475234

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
REGINA MIYUKI YODA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
920.307.9-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 21 anos 00 mês 29 dias
Períodos:
12/12/2000
30/06/2014
03/12/2015
12/06/2023

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160536261


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, caráter provisório, mantemos o servidor em função readaptada.
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160574635

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8283834/1 LUCIANA HIRCHE DE PONTES 007 12/05/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948375/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 010 22/06/2026 143
8086524/1 ELIZABETE ALENCAR VICENTE 051 12/05/2026 143
8132496/1 VERA LUCIA PINHEIRO OLIVEIRA 017 15/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7839758/1 ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA 001 12/06/2026 143
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS 003 30/04/2026 143
8551243/2 KRISLAINE DA SILVA 001 15/06/2026 143
9199039/1 IARA DA CONCEICAO FELIX SELESTINO 016 19/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6911927/1 GLAUCIA GONCALVES SILVA 003 08/06/2026 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 22/06/2026 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 001 12/05/2026 143
8246181/1 RENATA BUZELLO 006 23/06/2026 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 006 23/06/2026 143
8256438/2 ERINETE COSTA MARIZ THOMAZINI 004 01/06/2026 146
9140174/1 NICOLE SAMPAIO AMARAL 001 24/06/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 084 01/04/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 014 15/06/2026 143
8333734/2 MARISA BARROSO GONCALVES BROGLIATTO 085 31/03/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 017 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6274650/1 ARNALDO FERNANDES JUNIOR 022 26/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 059 28/04/2026 143
6115721/2 CLEUSA MARIA DOS SANTOS 087 02/04/2026 143
6669964/2 MARILDA DA SILVA RIBEIRO 022 07/06/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 019 08/06/2026 143
7244606/1 ISABEL APARECIDA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO 059 28/04/2026 143
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 027 28/05/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 018 08/06/2026 143
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 029 28/05/2026 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 018 08/06/2026 143
7369077/2 SIMONE EMILIA SOARES CAVALCANTI DOS SANTOS 013 11/06/2026 143
7369077/3 SIMONE EMILIA SOARES CAVALCANTI DOS SANTOS 013 11/06/2026 143
7441568/1 HILTAMARA SAPORSKI DE OLIVEIRA 022 02/06/2026 143
7811713/1 MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 088 30/03/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 023 06/06/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 056 13/04/2026 143
7976852/1 MONICA BECKENKAMP 001 07/05/2026 160
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 063 14/11/2025 146
8037604/1 MARIANA ALMADA NEDER DIGIAMPIETRI 004 21/06/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 009 15/06/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 009 15/06/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 028 30/05/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 028 30/05/2026 143
8104280/1 DANIELE DA SILVA 018 08/06/2026 143
8834997/2 LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 029 28/05/2026 143
8863440/1 HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 017 08/06/2026 143
8920702/1 ELAINE SILVA DE LIMA 089 29/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 017 09/06/2026 143
6961690/2 RECISLEIDY ALMEIDA SANTOS 057 28/04/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553842/1 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 025 21/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 056 30/04/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6050409/1 IRMA SOLANGE FIGUEIREDO 043 15/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6933173/1 JAIME DJACIR RIBEIRO 029 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6853986/1 GISELE MARIA ALVES 019 01/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 160576121


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8324905/2 LILIAM ANDRADE FERNANDES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7518081/1 ANA PAULA RIBEIRO
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6804403/2 NADIA MARIA BIZARRIAS DE MELO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
1403869/2 MARIA ALICE CONDE NAPOLITANO
6273734/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET
7108532/4/5 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES
7208502/1 DENISE ALVES DE ALMEIDA
7389141/2 DULCE DE FATIMA CAIXETA
7454856/1 SILVIA MARIA LOPES FERREIRA GOMES
7515901/1 ADRIANA PICACO GOUVEA
7523505/1 PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS
7557477/1 CLAUDIA POKOJSKI DE OLIVEIRA LONGHI
7739281/1 SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO
7885512/2 MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA
7958340/1 SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO
8037981/1 MARINEIDE ANGELICA SILVA SOARES
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO
8201595/1 MARCIA REGINA SANTOS BARROS

POR 18 (DEZOITO) MESES
5692172/2 DOUGLAS DE ALMEIDA FLEMING
6564291/2 SANDRA REGINA MOREIRA VIANNA
6689370/5 SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI
7056842/2 MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO
7212003/1 VIVIEN TOTIS
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE
7495293/1 ROSELY YUMI YAMAUCHI NISHIDA
7951787/1 RITA DE CASSIA DA SILVA PONTES
8050163/1 PATRICIA MOREIRA TOTO
8130248/1 TELMA GOES DE ASSIS
8557471/1 VANIA MELO DA SILVA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5208092/3 SUELY MANDARI
6902472/1 DAYSE AUGUSTA NUNES
7236131/3 ROSANA RODRIGUES DIAS
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN
7484551/1/2 PAULO SERGIO RODRIGUES
7549946/1 FATIMA REGINA CALDEIRAO PRADO
7944110/1/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

POR 6 (SEIS) MESES
7525664/2/3 DANIELA PASSOS PINTO
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5518318/3 SILVIA HELENA MANSI
6963731/1/2 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA
6971385/1 CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160536615

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 020 12/06/2026 143
7900953/1 SERGIO SILVA SANTOS 014 20/06/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 020 19/06/2026 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 060 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 015 23/06/2026 160
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 020 16/06/2026 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 030 16/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160536827

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 001 01/06/2026 143
7847254/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 10/06/2026 NEG/143
7874049/1 FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 090 22/05/2026 146
8320811/2 JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 002 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 12/06/2026 NEG/143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 12/06/2026 NEG/143
6687415/2 JOAO ANTONIO DOS SANTOS 005 25/05/2026 143
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 10/06/2026 NEG/143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 10/06/2026 143
7137842/1 MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 10/06/2026 NEG/143
7213999/1 FERNANDO RODRIGUES DELI 001 08/06/2026 143
7222807/1 LUCIENE MICHELE FERNANDES LOPES 005 08/06/2026 143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 12/06/2026 NEG/143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 08/06/2026 NEG/143
7379889/2 DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 003 27/05/2026 143
7405740/1 GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS 002 02/06/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 004 08/06/2026 143
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 005 23/05/2026 146
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 08/06/2026 NEG/143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 08/06/2026 NEG/143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 001 08/06/2026 143
7801921/1 THAIS CRISTINA MACIEL 12/06/2026 NEG/143
7801921/2 THAIS CRISTINA MACIEL 12/06/2026 NEG/143
7937491/1 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 10/06/2026 NEG/143
7937491/2 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 10/06/2026 NEG/143
7948271/1 LUCINEA RINALDI 002 28/05/2026 143
7948271/2 LUCINEA RINALDI 002 28/05/2026 143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 030 29/05/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 002 08/06/2026 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8177872/1 AMANDA GONSALES D AMELIO 007 01/06/2026 146
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
8243051/1 CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 003 03/06/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 14/04/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 14/04/2026 143
8381755/1 ELIANE GIANISELA GARCIA 005 29/05/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 003 01/06/2026 143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 001 01/06/2026 146
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 10/06/2026 NEG/143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 02/06/2026 NEG/143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 029 04/06/2026 143
9367942/1 LIZANDRA AMARO FRANCISCO 007 31/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 003 29/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160537019

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5719771/1 SANDRA HADDAD 23/06/2026 NEG/143
7385510/1 CARLOS ALBERTO SILVA JUBILATO 23/06/2026 NEG/143
7465483/1 CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 23/06/2026 NEG/143
7584415/1 ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 30/06/2026 NEG/143
7883161/1 ADELAIDE FORTUNATO 23/03/2026 NEG/143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 30/06/2026 NEG/143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 30/06/2026 NEG/143
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 29/06/2026 NEG/143
8373728/1 CELIA ALVES BRITO 29/06/2026 NEG/143
9209948/1 ROBERTA MARQUES MORENO 30/06/2026 NEG/143
9212141/1 CRISTINA GUEDES DUTRA 23/06/2026 NEG/143
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA 30/06/2026 NEG/143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 23/06/2026 NEG/143
9301526/1 ANDERSON CORDEIRO DE JESUS 29/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6012779/3 CLOVIS RODRIGUES PEREIRA 23/06/2026 NEG/143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 23/06/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 23/06/2026 NEG/143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 23/06/2026 NEG/146
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 30/06/2026 NEG/143
6848028/2 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 23/06/2026 NEG/143
6848028/3 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 23/06/2026 NEG/143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 29/06/2026 NEG/143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 23/06/2026 NEG/146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 23/06/2026 NEG/146
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 30/06/2026 NEG/143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 23/06/2026 NEG/143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 23/06/2026 NEG/143
7385889/1 IRENE XAVIER 22/06/2026 NEG/143
7456867/1 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS 29/06/2026 NEG/143
7517319/1 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES 15/06/2026 NEG/143
7517319/2 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES 15/06/2026 NEG/143
7674341/5 KATIA DOS SANTOS ANANIAS 09/06/2026 NEG/143
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA 30/06/2026 NEG/143
7866160/5 SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 23/06/2026 NEG/143
7949481/1 CARINA ARAUJO POLATO 23/06/2026 NEG/143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 23/06/2026 NEG/143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 23/06/2026 NEG/143
7981449/2 RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 29/06/2026 NEG/143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 30/06/2026 NEG/143
8103984/1 NAGILA DE ARAUJO SOARES 29/06/2026 NEG/143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 18/06/2026 NEG/143
8246521/1 INGRID MENDES SILVA 22/06/2026 NEG/146
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 23/06/2026 NEG/143
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 23/06/2026 NEG/143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 29/06/2026 NEG/143
8454639/1 IVAN FERREIRA SANTOS DE CARVALHO 22/06/2026 NEG/143
8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA 09/06/2026 NEG/143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 23/06/2026 NEG/143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 23/06/2026 NEG/143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 23/06/2026 NEG/143
9333746/1 ISMENIA LOPES OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
9361057/1 CAIO FABIANO LOPES DO VALLE SOUZA 23/06/2026 NEG/143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 30/06/2026 NEG/143
9464760/1 GILBERTO LUIS GUIMARAES AMANCIO DA SILVA 22/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 30/06/2026 NEG/143
9175644/1 ISABEL NOGUEIRA DA SILVA 19/06/2026 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 23/06/2026 NEG/143
8391777/1 ERISMAR LOPES 29/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160551499


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590612/4 ROSEMEIRE MARIN 005 22/06/2026 143
5844215/2 SANDRA MIRIAM REGINALDO 001 20/06/2026 143
6176208/3 GILBERTO MOLGADO 020 01/07/2026 143
6247504/3 DAVID FERNANDES LACERDA 001 23/06/2026 143
6357598/1 SIMONE LEON OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
6475469/3 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 22/06/2026 143
6475469/5 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 22/06/2026 143
6535925/2 JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 001 24/06/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 005 29/06/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 060 05/05/2026 143
7109555/2 MARIA DE LOURDES SOBRINHA 014 16/06/2026 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 17/06/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 20/06/2026 143
7181990/1 RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO 001 18/06/2026 143
7188480/1 WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 090 06/05/2026 143
7188480/3 WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 090 06/05/2026 143
7197802/3 LUCILE ROEFFERO 002 18/06/2026 143
7344155/1 GENI DE FATIMA FAGUNDES PENA PANDOLFI 090 03/07/2026 160
7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7389523/1 CANDIDA AMELIA DINIZ COSTA MARTINS 002 22/06/2026 143
7433140/1 ALINE REGINA DE SOUZA 002 18/06/2026 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 002 19/06/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 002 19/06/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 001 18/06/2026 143
7854749/1 RENATA PEREIRA LEAL 001 18/06/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 030 01/07/2026 143
7882122/1 PATRICIA SILVA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
7882360/1 CAMILA DE OLIVEIRA 003 24/06/2026 146
7916710/1 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 012 18/06/2026 143
7985801/1 ANA CRISTINA PEREIRA SOUTO 002 18/06/2026 143
8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 007 27/06/2026 143
8019240/1 RODRIGO DIAS DA SILVA 001 24/06/2026 143
8064482/1 RITA DE CASSIA PEREIRA ROIZ 001 22/06/2026 143
8069441/1 ANDERSON DE ARAUJO 089 03/07/2026 160
8116679/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS 002 20/06/2026 143
8193029/1 LEONARDO VALE DUQUE DE MENDONCA 001 19/06/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 003 22/06/2026 143
8295123/2 ANA CLAUDIA DA SILVA 003 19/06/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 001 21/06/2026 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 20/06/2026 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 030 01/07/2026 143
8316694/2 IZAURA TUZE 004 29/06/2026 143
8324093/2 LUCIANA MARINO 013 16/06/2026 143
8324344/2 LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 001 28/06/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 004 19/06/2026 143
8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 001 18/06/2026 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 001 19/06/2026 143
8340510/2 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 002 15/06/2026 143
8342059/2 RICARDO ALVES DOS SANTOS 003 20/06/2026 143
8342512/2 RAFAEL THOMAZ DE CASTRO RAMOS 005 17/06/2026 143
8342644/2 RICHARD TAYTI 001 20/06/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 005 22/06/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 007 19/06/2026 143
8343705/2 ROSELI DENELLE DE MORAES 001 25/06/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 030 01/07/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 002 20/06/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 19/06/2026 143
8345619/2 RUTE ESTER DA SILVA MOURA 002 20/06/2026 143
8345660/2 RUTE OLIVEIRA CALAZANS 002 18/06/2026 143
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA 005 20/06/2026 143
8346071/2 SALETE FELIX DA ROCHA 004 21/06/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 17/06/2026 143
8346798/2 ROSANGELA COSTA 002 19/06/2026 143
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 003 18/06/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 20/06/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 002 23/06/2026 143
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 005 25/06/2026 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 003 16/06/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 003 26/05/2026 146
8366497/1 PAULO HUMBERTO CORDEIRO DA SILVA 010 24/06/2026 160
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 005 25/05/2026 146
8409846/3 LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 003 25/06/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 002 17/06/2026 143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 001 29/06/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 003 28/06/2026 143
9197923/1 LUCAS DA SILVA PIRES 001 18/06/2026 143
9207813/1 DANILO ANTONIO TAVARES 002 22/06/2026 143
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 005 17/06/2026 143
9209603/1 ALINE MARIA FERNANDES MADEIRA 003 18/06/2026 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 002 06/06/2026 143
9285164/1 ALESSANDRA PEREIRA SOUZA 001 30/06/2026 143
9394958/1 ALINE BRAGA E SILVA 001 19/06/2026 146
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 063 22/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5219507/1 BENICIA APARECIDA BUENO 004 24/06/2026 143
8924686/1 DAVI DE PAULA SILVA 005 22/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5906776/1 ROSANGELA ALVES 015 10/06/2026 143
6274650/1 ARNALDO FERNANDES JUNIOR 037 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 001 19/06/2026 143
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 002 17/06/2026 143
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 005 22/06/2026 143
5261651/2 TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 001 24/06/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 005 29/06/2026 143
5674948/3 ILKA LUCIANA DELMINDO BENTO 004 26/05/2026 143
5691184/4 SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 003 23/06/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 19/06/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 003 22/06/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 003 22/06/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 19/06/2026 143
5772591/6 JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS 005 25/05/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 001 19/06/2026 143
5869692/3 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 24/06/2026 143
5869692/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 24/06/2026 143
6047670/4 KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 030 01/07/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 22/06/2026 143
6073182/4 LUIZ CARLOS MANSO 001 17/06/2026 143
6082360/3 CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 23/06/2026 143
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 003 02/06/2026 143
6127959/1 ANGELA BENTO 001 29/06/2026 143
6216137/4 ROSE MARI CALHADO 001 19/06/2026 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 001 19/06/2026 143
6427928/1 CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 004 22/06/2026 143
6430368/2 WAGNER ROBERTO DE CASTRO 060 05/05/2026 143
6430368/3 WAGNER ROBERTO DE CASTRO 060 05/05/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 19/06/2026 143
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO 004 02/07/2026 143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 009 25/06/2026 143
6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 001 08/06/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 009 07/06/2026 146
6665616/3 CARLOS ALBERTO GONCALVES 002 23/06/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 001 25/05/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 001 18/06/2026 143
6787614/2 MARCIA DA SILVA GASPAR 004 19/06/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 003 18/06/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 003 18/06/2026 143
6810152/1 ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 007 22/06/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 23/06/2026 143
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 001 19/06/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 003 24/06/2026 146
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 005 25/06/2026 143
6847935/2 ROSEME MATIAS DE ALMEIDA 005 22/06/2026 143
6855903/6 SIMONE MASSONI PINTO 005 29/06/2026 143
6856713/1 IZABEL CRISTINA XAVIER POSSARI 003 25/06/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 004 26/05/2026 143
6908969/1 GRACIENE MARA DA SILVA PEDREIRA 004 23/06/2026 143
6909361/1 CILEMAR ALVES DE CARVALHO 001 22/06/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 007 30/06/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 23/06/2026 143
6920926/1 SELMA POLEZI 030 01/07/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 26/06/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 26/06/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 22/06/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 22/06/2026 143
6939007/1 FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 001 23/06/2026 143
6940382/1 MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 030 15/06/2026 143
6941150/1 MARLI DE OLIVEIRA MORAES 002 18/06/2026 143
6950949/4 SANDRA GONCALVES 005 23/06/2026 143
6951376/1 RENATA SILVA LOPES 002 25/06/2026 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 001 26/06/2026 143
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 005 23/06/2026 143
6998151/1 JANAINA BUENO SPADONI NUNAN 010 25/05/2026 143
7080476/2 JOSE LOPES FILHO 027 05/06/2026 143
7080476/3 JOSE LOPES FILHO 027 05/06/2026 143
7089571/2 ROBERTO CEZARIO LEITE 001 22/06/2026 143
7107340/3 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 001 18/06/2026 143
7107340/4 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 001 18/06/2026 143
7113692/2 MAGALY DE JESUS DESANI DA SILVA 001 17/06/2026 146
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 007 24/06/2026 143
7116071/2 MEIRE BATISTA TAVARES 001 18/06/2026 143
7128231/1 MARCIA FERREIRA SANTOS 004 30/06/2026 143
7135840/1 SANDRO MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 011 03/07/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 001 30/06/2026 143
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 001 18/06/2026 143
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 001 19/06/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 002 26/05/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 002 26/05/2026 143
7213476/1 JUAN MONTES DE OCA FARRE 004 24/06/2026 143
7214987/1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7214987/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 003 24/06/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 001 23/06/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 001 23/06/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 001 22/06/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 001 22/06/2026 143
7241828/1 SILMARA RODRIGUES AMARAL 001 17/06/2026 143
7241828/2 SILMARA RODRIGUES AMARAL 001 17/06/2026 143
7242662/2 PATRICIA APARECIDA FERREIRA PONTES 065 19/06/2026 143
7244002/1 TAIS HELENA DE ASSIS 003 22/06/2026 143
7246749/2 ILMA TANIA CIRIACO MAGALHAES 015 16/06/2026 143
7250797/1 MARCELO GONCALVES DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 23/06/2026 143
7272049/3 LUCIANA XAVIER DE PAULA SANTOS 030 17/06/2026 143
7272049/5 LUCIANA XAVIER DE PAULA SANTOS 030 17/06/2026 143
7281307/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS TARELHO 006 12/06/2026 146
7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 002 22/06/2026 143
7290705/1 ROSANGELA DA SILVA 004 21/06/2026 143
7290705/2 ROSANGELA DA SILVA 004 21/06/2026 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 031 03/07/2026 160
7291671/1 ELAINE ALCANTARA LIMA 005 25/06/2026 143
7298021/2 MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 002 25/05/2026 143
7298587/2 LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 015 29/06/2026 160
7301464/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 008 06/06/2026 143
7304676/1 CARLOS EDUARDO DEBONE 003 01/07/2026 160
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 003 17/06/2026 143
7336471/1 EDUARDO RIBEIRO NEVES 014 11/06/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 18/06/2026 143
7340125/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 001 22/06/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 002 18/06/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA 001 19/06/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 003 25/05/2026 143
7368330/2 ROSANA DE FATIMA FAVARIN 005 22/06/2026 143
7373953/1 WILZA MARIA NERY 086 03/06/2026 160
7373953/2 WILZA MARIA NERY 086 03/06/2026 160
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 03/06/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 18/06/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 18/06/2026 143
7421427/3 ROGERIO ANDRE NUNES DE MATOS 002 22/06/2026 143
7452730/1 AMARA DO SOCORRO INACIO DA SILVA 001 22/06/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 29/06/2026 143
7456051/1 RENATA NUNES DE SOUZA 005 21/06/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 002 22/06/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 001 19/06/2026 143
7478496/1 DORALI ANDRADE 001 24/06/2026 143
7478640/1 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 002 25/06/2026 143
7478640/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 002 25/06/2026 143
7478844/1 VANESSA GONCALVES SANCHES DE ABREU 002 23/06/2026 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 22/06/2026 143
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 020 17/06/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 007 26/06/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 22/06/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7509375/2 ROSENIL SANTOS FERREIRA 002 22/06/2026 143
7521065/1 ERICA AUGUSTO CARLOS 001 25/06/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 030 01/07/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 16/06/2026 143
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 001 22/06/2026 143
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 030 17/06/2026 143
7531982/1 SILA MARA VICENTE DE OLIVEIRA 004 21/06/2026 143
7542879/1 ROSIANE DAL BELLO BEZERRA 005 22/06/2026 143
7545517/1 MARIA CECILIA SANTOS CAMPAGNOLI 002 17/06/2026 143
7548923/2 FERNANDA BALDINI DE MIRANDA 002 25/06/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 020 01/07/2026 143
7569491/2 ADRIANA CAVALCANTE RIBEIRO 022 13/06/2026 143
7706791/2 MARIA REGINALDA DE SA SANTOS 020 16/06/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 24/06/2026 146
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 24/06/2026 146
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 001 19/06/2026 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 001 22/06/2026 143
7711123/2 AMANDA GUERRA MELO 001 22/06/2026 143
7714734/2 RUTH LEMOS RAMOS BARBOZA 006 22/06/2026 146
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 22/06/2026 143
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 002 24/06/2026 146
7736797/4 CIRLANDE BRAGA DE MOURA 001 24/06/2026 146
7737165/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 040 24/06/2026 160
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 001 25/06/2026 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 001 29/06/2026 143
7747578/3 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 004 30/06/2026 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 001 18/06/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 005 22/06/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 001 18/06/2026 143
7762232/1 EDNA ALMEIDA COUTINHO 008 17/06/2026 143
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 002 25/06/2026 143
7766947/1 ALINE PATRICIA AVELINO FERRAZ 001 19/06/2026 143
7767587/1 JOICE APARECIDA FERNANDES MARQUES 005 25/05/2026 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO DELGADO 010 19/06/2026 146
7772301/1 ERICA PERISSOTTO 001 02/06/2026 143
7772301/3 ERICA PERISSOTTO 001 02/06/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 29/06/2026 143
7809395/1 CIBELLE CRISTINE SANTOS 001 23/06/2026 143
7810792/1 SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 001 18/06/2026 143
7844182/1 CATIA DA SILVA VAZ DE OLIVEIRA 001 23/06/2026 143
7852282/1 SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 004 24/06/2026 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 003 22/06/2026 143
7869436/2 ROSANA SANTOS NOGUEIRA 002 18/06/2026 143
7907087/1 KATIA NUNES CALDEIRA 004 26/05/2026 143
7909144/3 CARLA FELIX DOS SANTOS 002 02/07/2026 143
7909144/4 CARLA FELIX DOS SANTOS 002 02/07/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 005 27/05/2026 146
7918216/1 JEFERSON GOMES 001 24/06/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 002 24/06/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 030 01/07/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 002 17/06/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 004 30/06/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 01/06/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 01/06/2026 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 002 18/06/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 004 26/05/2026 143
7950535/1 FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 001 29/06/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 023 18/06/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 22/06/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 22/06/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 030 01/07/2026 143
7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO 003 13/05/2026 146
7978600/1 MARCOS ROBERTO COUCEIRO 001 18/06/2026 143
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 146
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 22/06/2026 143
7984596/1 ROBSON JOSE DA SILVA 001 19/06/2026 146
7984596/1 ROBSON JOSE DA SILVA 002 22/06/2026 143
7988010/2 ANA CAROLINA CORREA LUZ 001 19/06/2026 146
7989687/1 DAYSE COSTA DE LIMA 001 24/06/2026 143
7989687/2 DAYSE COSTA DE LIMA 001 24/06/2026 143
7994176/2 NATALIA MOURA DOS ANJOS ALMEIDA 006 19/06/2026 146
7996675/2 MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 001 25/06/2026 143
7998554/1 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 090 15/06/2026 143
7998554/2 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 090 15/06/2026 143
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 001 22/06/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 001 03/06/2026 146
8013900/1 ROBERTA GOUVEIA MAIA 001 18/06/2026 143
8016224/1 OSVALDO VANDERLEI SEIVANE CEZARINO 002 24/06/2026 143
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 056 03/07/2026 160
8017646/1 PERSEU ARTEMUS DUARTE PINTO 003 18/06/2026 143
8019487/1 LUIZ FERNANDO GARCIA PIMENTEL 001 18/06/2026 146
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 020 01/07/2026 143
8024979/1 ROVERSON RODRIGUES FERREIRA 001 20/06/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 002 09/06/2026 143
8025649/1 NATALIA DOS SANTOS FERNANDES 001 18/06/2026 143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 003 24/06/2026 146
8027609/1 DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 030 01/07/2026 143
8035890/1 CINARA CAMPOS FERREIRA RODRIGUES 004 23/06/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 005 29/06/2026 143
8048401/1 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 017 17/06/2026 143
8048401/2 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 017 17/06/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 002 18/06/2026 146
8078947/1 VITOR PAULO SIQUEIRA SILVA 005 22/06/2026 143
8078947/2 VITOR PAULO SIQUEIRA SILVA 005 22/06/2026 143
8079081/1 ROSSINI DE ARAUJO CASTRO 002 21/06/2026 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 002 23/06/2026 143
8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA 001 25/06/2026 143
8088128/1 JOYCE SOUTO SANTANA 005 25/05/2026 143
8088128/2 JOYCE SOUTO SANTANA 005 25/05/2026 143
8093849/1 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 001 26/05/2026 143
8093849/2 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 001 26/05/2026 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 001 22/06/2026 143
8095825/1 SHELY CAYETANO 001 22/06/2026 146
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 001 23/06/2026 143
8096830/1 SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 001 22/06/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 003 01/06/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 003 01/06/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 22/06/2026 143
8120064/1 CAROLINA MARCELINO AMORIM 004 23/06/2026 146
8120064/3 CAROLINA MARCELINO AMORIM 004 23/06/2026 146
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 002 26/05/2026 143
8124451/1 VIVIANE FOGACA ROSA ANDREOLI NICOLAU 001 27/05/2026 146
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 003 22/06/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 001 19/06/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 001 19/06/2026 143
8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 060 10/05/2026 143
8131961/1 LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA 001 18/06/2026 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 005 22/06/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 24/06/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 003 01/07/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 001 19/06/2026 143
8145784/1 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 002 17/06/2026 143
8145784/2 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 002 17/06/2026 143
8152845/3 DENISE DO NASCIMENTO 005 21/06/2026 146
8158002/1 VANESSA RODRIGUES TRONCOSO 001 17/06/2026 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 002 18/06/2026 143
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 29/06/2026 146
8166951/2 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 29/06/2026 146
8171432/1 MARCOS GOMES QUINTAL 031 18/06/2026 143
8174041/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 001 24/06/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 23/06/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 002 23/06/2026 143
8187061/2 BRUNA NERY LEANDRO SOARES 002 30/06/2026 143
8190780/2 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
8190780/3 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 005 22/06/2026 146
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 002 08/06/2026 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 003 22/06/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 003 22/06/2026 146
8200378/1 SHEILA RAMOS DA SILVA 071 18/06/2026 160
8200467/1 JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 001 25/05/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 005 29/06/2026 143
8206899/1 PATRICIA GOMES MESQUITA 001 22/06/2026 143
8206970/1 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 008 21/06/2026 146
8206970/2 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 008 21/06/2026 146
8208484/1 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 005 22/06/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 002 09/06/2026 143
8213682/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 003 22/06/2026 146
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 002 25/06/2026 146
8216991/1 LUANA DOS SANTOS SILVA 002 18/06/2026 143
8217726/1 AMANDA PONTES DO NASCIMENTO SILVA 002 25/06/2026 146
8218765/1 SHIRLEY NOVAIS PIRES SIMO 006 21/06/2026 146
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 004 26/05/2026 143
8224951/1 ERICKSON DE ALMEIDA SOARES 001 18/06/2026 143
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 040 03/07/2026 160
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 040 03/07/2026 160
8230561/2 JUSSARA SILVA FERREIRA 002 27/05/2026 143
8237298/1 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 030 01/07/2026 143
8237298/2 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 030 01/07/2026 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 001 22/06/2026 143
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 005 22/06/2026 146
8239878/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 005 21/06/2026 143
8249989/1 PAULA BARROS SILVA 001 15/06/2026 143
8252165/3 CECILIA RODRIGUES DA SILVA 001 22/06/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 002 25/05/2026 143
8257124/1 MARA IRIS DE LIMA BRUNO 001 18/06/2026 143
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 007 30/06/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 001 19/06/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 003 25/06/2026 143
8264937/1 PETERSON FELIPE DE LIRA DA SILVA 001 18/06/2026 146
8268410/1 RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA 001 19/06/2026 143
8271216/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 005 07/06/2026 146
8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
8272565/1 ELIANA PACHECO RODRIGUES 009 25/06/2026 160
8273898/1 CARLOS HENRIQUE DA CRUZ COSTA 005 22/06/2026 143
8275173/1 MANOEL ALVES DOS REIS 004 18/06/2026 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 19/06/2026 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 18/06/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 011 23/06/2026 143
8280169/2 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 021 13/06/2026 143
8280169/3 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 021 13/06/2026 143
8280444/2 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 005 22/06/2026 146
8280444/2 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 001 19/06/2026 146
8280444/3 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 001 19/06/2026 146
8280444/3 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 005 22/06/2026 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 014 15/06/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 002 23/06/2026 143
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 005 19/06/2026 143
8381755/1 ELIANE GIANISELA GARCIA 007 05/05/2026 143
8387311/1 GILCIELHE NUNES DA SILVA 003 17/06/2026 143
8387311/3 GILCIELHE NUNES DA SILVA 003 17/06/2026 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 001 14/04/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 003 22/06/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 003 22/06/2026 143
8398470/1 TANIA VEIGA JUDAR 001 23/06/2026 143
8403538/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
8403538/2 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 001 29/06/2026 143
8416877/1 CARMEN LYNN PEREIRA RAMIREZ LIMA 003 22/06/2026 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 003 22/06/2026 143
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 002 23/06/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 002 24/06/2026 143
8443670/1 NILCEIA CRUZ DOS SANTOS 004 17/06/2026 146
8447551/1 ANGELICA TEODORO GOUVEIA 003 24/06/2026 146
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 003 13/05/2026 146
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 030 01/07/2026 143
8456097/1 LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 060 01/07/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 24/06/2026 143
8461945/1 JUAREZ SANTANA DA CRUZ 002 26/05/2026 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 001 24/06/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 002 23/06/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 29/06/2026 143
8465983/1 ALINE OLIVEIRA BRASIL 001 22/06/2026 143
8467978/1 ALINE JULIANO FRANCISCO 001 18/06/2026 143
8467978/2 ALINE JULIANO FRANCISCO 001 18/06/2026 143
8469008/1 ADRIANA MENDONCA GARCIA FIORINI 025 09/06/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 004 23/06/2026 143
8469652/1 JOSINEIDE PEREIRA OLIMPIO 001 03/06/2026 143
8471410/1 IVANIZE BISPO DE SOUZA 001 27/05/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 002 18/06/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 002 19/06/2026 143
8514674/1 TATIANA COIMBRA CARDOSO SILVA 008 26/06/2026 143
8537402/1 MARLUCIA DOS SANTOS 008 26/06/2026 160
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 27/05/2026 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 001 25/06/2026 143
8556946/2 JULIANA SARACENI COGLIANO 003 07/06/2026 143
8591920/1 ROSANGELA DE SA JIRSCHIK 002 18/06/2026 146
8596824/1 ROSE DANTAS NUNES SANDES 002 21/06/2026 143
8790051/1 ALINE DE LIMA CORDEIRO 002 25/06/2026 143
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 003 15/06/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 005 27/05/2026 146
8835799/2 AMANDA DA SILVA TORRES FREITAS 001 18/06/2026 146
8863563/1 IVANETE DE JESUS SOUZA 050 25/05/2026 143
8868379/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 002 23/06/2026 143
8895708/1 VIVIANE COSTA PEREIRA SANTOS 003 27/05/2026 146
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 001 24/06/2026 143
8917710/1 AMANDA JORRI DE TOMEI 001 19/06/2026 143
8918201/1 MARA RUBIA DIAS MOLINA 002 18/06/2026 143
8921555/1 ROBERTA SANT ANA DE CASTRO 001 22/06/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 19/06/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 18/06/2026 143
8924023/1 RICARDO VINICIO LOPES DA SILVA 001 18/06/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 008 26/06/2026 143
8954640/2 ALINE CAMPOS CASA VECHIA 005 22/06/2026 146
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 007 03/06/2026 143
9161309/1 TALITA LEMOS NEVES BARRETO 003 22/06/2026 146
9255061/1 THAYNA SOARES DE OLIVEIRA MOREIRA 001 26/05/2026 146
9328939/1 RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 003 20/06/2026 143
9329081/1 AMANA SALLES 003 21/06/2026 143
9330011/1 SABRINA AVEIRO DOS REIS 005 21/06/2026 146
9330542/1 ANA BEATRIZ MARTINS CRAVEIRO 001 22/06/2026 143
9330631/1 JULIANA ALMEIDA TIBURCIO 007 08/06/2026 146
9330631/2 JULIANA ALMEIDA TIBURCIO 007 08/06/2026 146
9337164/1 BRUNA LEITE DO NASCIMENTO 001 24/06/2026 146
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 001 24/06/2026 143
9347666/1 AMANDA DE LIMA NASCIMENTO 001 22/06/2026 143
9348786/1 ROZINETE MARIA DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
9351337/1 CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 001 18/06/2026 143
9355090/1 JOSE DAMASIO BARBOSA 003 25/05/2026 143
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 001 18/06/2026 143
9359770/1 RITA CRISTIANE GOMES PRADO 002 22/06/2026 143
9360859/1 MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA 001 18/06/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 19/06/2026 143
9371699/1 FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 028 23/06/2026 160
9371788/1 MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA 002 16/06/2026 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 005 15/06/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 19/06/2026 143
9455914/1 BARBARA FERNANDES DE AQUINO 001 22/06/2026 146
9455914/1 BARBARA FERNANDES DE AQUINO 001 24/06/2026 146
9457739/1 LUCAS GRACA MOREIRA 001 30/06/2026 143
9459529/1 CICERO APARECIDO SILVA 005 22/06/2026 143
9462708/1 DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO 001 22/06/2026 143
9466177/1 WANDERSON OLIVEIRA SILVA 005 18/06/2026 143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 001 19/06/2026 146
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6247504/4 DAVID FERNANDES LACERDA 001 23/06/2026 143
7557361/1 SAMARA REJANE SEILER 020 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485618/1 MARCELO VIEIRA DA ROCHA 001 18/06/2026 143
6801366/1 RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 031 03/07/2026 160
6801528/1 LUIS AMERICO 002 19/06/2026 143
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 059 03/07/2026 160
6856837/1 ALFREDO APARECIDO PICCOLLI 005 20/06/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 001 18/06/2026 143
6965148/2 CASSIA SIMONE CUNHA SILVA FEITOSA 001 21/06/2026 143
6981119/1 RENATO FERREIRA DE PAULA 004 22/06/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 003 25/06/2026 143
7071647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 001 20/06/2026 143
7090366/1 PAULO SERGIO DO RAMO 011 11/06/2026 143
7097972/1 SERGIO RICARDO FERNANDES 001 18/06/2026 143
7341121/1 RODRIGO EDUARDO PEREIRA DO PRADO 005 18/06/2026 143
7379668/1 SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS 014 17/06/2026 143
7528116/1 ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR 001 22/06/2026 143
7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 002 17/06/2026 143
8161666/1 WILLIAM SANTOS DA SILVA 010 27/05/2026 146
8437599/1 PRISCILA APARECIDA CARVALHO BEZERRA GOMES 002 19/06/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 002 20/06/2026 143
8571031/1 ELIEL DA MOTA MARIANO 003 25/06/2026 143
9171894/1 EDSON BRASIL MOREIRA 089 03/07/2026 160
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 011 03/07/2026 160
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 001 21/06/2026 143
9274316/1 THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA 014 15/06/2026 143
9391576/1 JANAINA CONIARIC 009 25/06/2026 160

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463100/1 ALMIR GOMES 001 19/06/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7417438/1 MANOEL JOSE DA SILVA 019 01/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377766/1 MARILENE SIMAO GASTIN 003 17/06/2026 143
8472289/1 MARCIA CRISTINA BELINELLI 003 17/06/2026 143
8523932/1 CELIA FERREIRA PALERMO 010 24/06/2026 160
8533172/1 ANA PAULA LOPES 007 12/06/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209521/2 ANTONIA MORAES DE SOUZA GONCALVES 002 23/06/2026 143
6236545/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES 001 24/06/2026 143
6327460/1 BENTA RODRIGUES DE LIMA 003 24/06/2026 143
6413404/1 MARIA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO 005 22/06/2026 143
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 005 22/06/2026 143
7435134/1 ALESSANDRA JULIBONI GARCIA 002 10/06/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 25/06/2026 143
7844948/3 ALINA LESLY MENDES DUTRA 002 08/06/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 09/06/2026 143
7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTASIN 002 24/06/2026 143
7900490/1 PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 001 24/06/2026 143
8292531/2 ANTONIA ANACLECIA FAMA OLIVEIRA LUIZ 003 23/06/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 002 23/06/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 23/06/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 001 22/06/2026 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 001 24/06/2026 143
8335028/2 MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 002 23/06/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 10/05/2026 143
9143866/1 AILTON DOS SANTOS PEREIRA 001 09/06/2026 143
9394958/1 ALINE BRAGA E SILVA 001 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5280931/1 MARIA CRISTINA DE BRITO 002 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5772591/6 JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS 005 22/06/2026 143
5843057/2 AUREA LEITAO SCHULZE 001 23/06/2026 143
5843057/3 AUREA LEITAO SCHULZE 001 23/06/2026 143
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO 001 20/06/2026 143
5913187/2 ANTONIA RODRIGUES 004 23/06/2026 143
6225268/3 MARIA ELITA MENDONCA SOUZA DA PAIXAO 003 21/06/2026 143
6502300/1 JOSE ANTONIO TADEU DA LUZ 005 25/06/2026 143
6566294/3 ALESSANDRA MOREIRA NERY PINTO 004 09/06/2026 143
6569137/2 CECILIA MARIA RAMOS 003 23/06/2026 143
6569137/3 CECILIA MARIA RAMOS 003 23/06/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 24/06/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 23/06/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 001 23/06/2026 143
6715842/1 MARIA DE FATIMA SILVA BICALHO 003 23/06/2026 143
6775977/3 CLAUDIA ADRIANA DE LUCCIA JUSTINA 001 25/06/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 003 25/06/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 24/06/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 001 08/06/2026 143
6844731/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA 004 24/06/2026 143
6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA 002 24/06/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 001 10/06/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 10/06/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 001 23/06/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 25/06/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 25/06/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 002 23/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 25/06/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 25/06/2026 143
6950833/1 ELIANE FERNANDES SELESTINO 001 23/06/2026 143
6952828/1 ADRIANA FONTES 001 09/06/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 003 17/06/2026 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 005 22/06/2026 143
7222246/1 SUELI RODRIGUES DA SILVA 001 17/06/2026 143
7224133/1 MARIA JANDIRA DE LIMA 003 24/06/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7230478/2 MARIA FELICITAS FERNANDES LOPES BAYARRI 001 23/06/2026 143
7237511/2 MARIA VILMA TEIXEIRA 005 22/06/2026 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 24/06/2026 143
7248326/1 PATRICIA SALVADOR GENACHI 001 23/06/2026 143
7267754/1 ARCELINA PAULINO DE SOUSA 001 24/06/2026 143
7280378/4 JAQUELINE ROCHA RAULINO 001 23/06/2026 143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 003 17/06/2026 143
7378955/1 JULIANA PEREIRA DAS DORES 001 25/06/2026 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 001 23/06/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 23/06/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 23/06/2026 143
7436645/2 ALLAN CHINGOTTE 002 09/06/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 005 22/06/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 005 22/06/2026 143
7479913/1 MARIA CELIA CERQUEIRA SILVA 005 23/06/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 25/06/2026 143
7509421/2 JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 002 25/06/2026 143
7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA 002 23/06/2026 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 001 24/06/2026 143
7556322/1 PRISCILA BORGES ALVES 002 25/06/2026 143
7565909/1 MARIA EDNA DE OLIVEIRA TRIGO 002 24/06/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 23/06/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 22/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 23/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 23/06/2026 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 22/06/2026 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 22/06/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
7766807/1 JORGE LUIS RODRIGUES 002 24/06/2026 143
7774770/1 MAXWELL PINHEIRO FAJARDO 001 26/06/2026 143
7800428/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 002 10/06/2026 143
7808381/1 SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 005 23/06/2026 143
7808381/1 SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 005 15/06/2026 143
7813643/2 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 005 25/06/2026 143
7813643/3 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 005 25/06/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 005 09/06/2026 143
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 004 09/06/2026 143
7842414/1 ALINE MALTA SAPIEZCINSKI 003 10/06/2026 143
7842414/2 ALINE MALTA SAPIEZCINSKI 003 10/06/2026 143
7922264/1 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 001 09/06/2026 143
7922264/2 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 001 09/06/2026 143
7927401/1 ALINE MAGALHAES ALVES 003 09/06/2026 143
7946902/1 JUSSARA APARECIDA DA SILVA PASSOS 002 25/06/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 003 24/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 005 25/06/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 004 23/06/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 26/06/2026 143
8020230/1 ALEX SANDRO OLIVEIRA DA SILVA 004 08/06/2026 143
8026441/2 ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA 002 09/06/2026 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 003 24/06/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 24/06/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 24/06/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 24/06/2026 143
8058296/1 MARIA ANGELA DURU SONCINI 001 23/06/2026 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 001 25/06/2026 143
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 001 25/06/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 005 25/05/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 003 22/06/2026 143
8131201/1 FABIOLA GONCALVES DE LIMA 001 25/06/2026 143
8136181/1 JOELMA GONCALVES LIMA 001 23/06/2026 143
8136181/2 JOELMA GONCALVES LIMA 001 23/06/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 005 30/05/2026 143
8136564/2 FERNANDA SOUZA LUCIO DE OLIVEIRA 002 25/06/2026 143
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 003 08/06/2026 143
8164142/2 FERNANDA RICARDO VILLAS BOAS 005 25/06/2026 143
8177414/1 ALINE MACEDO DOS SANTOS 004 09/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 24/06/2026 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 10/06/2026 143
8199213/1 TANIA MARIA FERREIRA FIRMINO 001 23/06/2026 143
8215006/1 ALINE DOS SANTOS PAIXAO CAMPOS 001 09/06/2026 143
8239380/1 PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 002 25/06/2026 143
8257833/1 FABIO FERREIRA RAMOS 002 25/06/2026 143
8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 002 10/06/2026 143
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 001 24/06/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 001 25/06/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 002 23/06/2026 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 002 10/06/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 003 24/06/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 001 23/06/2026 143
8403465/1 ADRIANA DA SILVA GALDINO MODERNEL JUNQUEIRA 002 09/06/2026 143
8403791/1 JUSSARA VELOSO SILVA 002 25/06/2026 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 25/06/2026 143
8415137/1 ALICE GUIMARAES BANDEIRA 002 10/06/2026 143
8419540/1 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 002 25/05/2026 143
8419540/2 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 002 25/05/2026 143
8422338/1 ALINE MARINHO MARKS PIRES 004 09/06/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 25/06/2026 143
8425515/1 ANA CAROLINE SIMOES 002 08/06/2026 143
8427071/2 REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 002 25/06/2026 143
8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 001 09/06/2026 143
8455244/1 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 001 26/06/2026 143
8455244/2 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 001 26/06/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 002 25/06/2026 143
8460078/1 MARIA ANGELICA MOTTA 002 24/06/2026 143
8460892/1 MONICA MOREIRA CLEMENTINO 004 18/06/2026 143
8460990/1 ANA CAROLINATORRES SANTOS 002 09/06/2026 143
8471258/1 ELISANGELA CARREIRO DE MELO 002 23/06/2026 143
8498423/1 SILVANA DA SILVA DINIS MANSO 002 19/06/2026 143
8501874/1 VANESSA DA COSTA CARVALHO 001 19/06/2026 143
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS 002 25/06/2026 143
8537411/1 SIMONE JANAINA RODRIGUES SILVA 001 25/06/2026 143
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 001 23/06/2026 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 004 09/06/2026 143
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 25/06/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 25/06/2026 143
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 006 22/06/2026 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 002 25/06/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 001 23/06/2026 143
8917922/1 JOSILIA GOMES DA SILVA 001 22/06/2026 143
8924104/1 BRUNA BALBINO DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 003 23/06/2026 143
8962260/2 ALEXANDRE CAVALCANTE MIRANDA 001 08/06/2026 143
8976406/1 MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 001 23/06/2026 143
9177418/1 JOSIANE CARMO RODRIGUES 002 23/06/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 003 25/06/2026 143
9178562/1 JULIANA DA COSTA CARVALHO YOGUI 003 24/06/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 23/06/2026 143
9218149/1 MARCELA AURELIANO SILVA 001 18/06/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 007 24/06/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 002 22/06/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 003 24/06/2026 143
9349464/1 FABIANA DE BARROS SILVA 001 25/06/2026 143
9356215/1 JULIA MONTENEGRO DE SENA FERREIRA 001 24/06/2026 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 001 24/06/2026 143
9364340/1 BEATRIZ ALVARES BIGOTO 002 17/06/2026 143
9367578/1 ALINE ALBARELLO 003 09/06/2026 143
9371664/1 MARCO AURELIO CARDOSO MOURA 001 23/06/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 002 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6962025/2 ALESSANDRA MARILIA CORREIA DA SILVA 002 09/06/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 005 24/06/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 24/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 09/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 030 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168351/1 LENISE SILVA NOVAES 090 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7040911/3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 030 24/06/2026 143
7061421/2 MARCIA RODRIGUES GONCALVES 014 29/06/2026 143
7061421/5 MARCIA RODRIGUES GONCALVES 014 29/06/2026 143
7179723/1 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 020 29/06/2026 143
7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO 020 01/07/2026 143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 020 10/06/2026 143
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 019 30/06/2026 143
7896034/1 MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 014 26/06/2026 143
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 014 29/06/2026 143
7909837/1 FERNANDO MANECOLO NEVES 030 29/06/2026 143
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 010 29/06/2026 143
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 030 30/06/2026 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 060 30/06/2026 143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 008 29/06/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 020 29/06/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 30/06/2026 143
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 030 29/06/2026 143
8310505/2 FABIANA PEDRO PAULO LOPES 060 01/07/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 030 29/06/2026 143
8327912/2 MARCELO NOGUEIRA 010 26/06/2026 143
8329192/2 MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 030 26/06/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 030 30/06/2026 143
8338086/2 OSANA HUNGRIA DOS SANTOS 015 26/06/2026 143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 030 26/06/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 010 01/07/2026 143
8347182/2 TACIANI RIBEIRO SUISSO ZIN 015 29/06/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 030 01/07/2026 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 009 30/06/2026 143
9180150/1 CEZAR FERREIRA LEITAO 010 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3167623/2 ROSA APARECIDA BIN OLIVEIRA 020 26/06/2026 143
7786212/1 EMANUELA FERNANDES ARANTES 008 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 020 29/06/2026 143
5492190/6 ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 030 29/06/2026 143
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 030 30/06/2026 143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 030 30/06/2026 143
5744415/3 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 030 26/06/2026 143
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 021 01/07/2026 143
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 030 30/06/2026 143
5889430/5 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 030 29/06/2026 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 020 29/06/2026 143
6512640/1 REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 010 01/07/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 020 29/06/2026 143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 015 10/06/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 030 30/06/2026 143
6786103/1 CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS 030 29/06/2026 143
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 020 29/06/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 030 29/06/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 030 29/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 030 29/06/2026 143
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 060 25/06/2026 143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 060 25/06/2026 143
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 030 26/06/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 010 29/06/2026 143
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 020 30/06/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 020 25/06/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 010 01/07/2026 143
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 020 29/06/2026 143
7218311/2 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 035 29/06/2026 143
7218311/3 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 035 29/06/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 012 29/06/2026 143
7306059/1 CICERO ALVES DA SILVA 008 15/06/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 012 26/06/2026 143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 015 01/07/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 015 01/07/2026 143
7459408/1 ADRIANA LEAL OLIVEIRA 020 01/07/2026 143
7507712/1 VANESSA FERNANDES 005 29/06/2026 143
7555598/3 BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 014 26/06/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 002 29/06/2026 143
7727763/1 LUCIANO ALBERTO VENTURA 008 26/06/2026 143
7728778/1 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 050 29/06/2026 143
7728778/2 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 050 29/06/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 015 29/06/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 030 29/06/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 020 29/06/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 020 29/06/2026 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 009 25/06/2026 143
7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 030 29/06/2026 143
7817037/1 FLAVIA CRISTINA VILHORA 010 25/06/2026 143
7907192/1 NITALMA ALVES MAURICIO 010 29/06/2026 143
7919875/1 CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 060 30/06/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 030 08/06/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 009 25/06/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 002 29/06/2026 143
7977905/1 OLUEMI APARECIDO DOS SANTOS 010 01/07/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 090 25/06/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 090 25/06/2026 143
8003343/1 EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 015 26/06/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 29/06/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 29/06/2026 143
8010790/1 ELIZABETH APARECIDA BELLI 010 26/06/2026 143
8016721/1 DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 030 29/06/2026 143
8037141/1 ROSILENE APARECIDA VAZ DOS SANTOS 014 29/06/2026 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 030 25/06/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 005 28/06/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 005 28/06/2026 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 086 29/06/2026 143
8148112/1 MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 020 01/07/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 020 29/06/2026 143
8172005/1 MAURICIO MARTINS 050 29/06/2026 143
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 030 26/06/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 030 29/06/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 030 29/06/2026 143
8200467/1 JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 007 29/06/2026 143
8204322/1 JAILSON BARBOSA 030 25/06/2026 143
8219117/1 STHEFANE NASCIMENTO DOS SANTOS FRANCISCO 045 24/06/2026 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 030 30/06/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 020 29/06/2026 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 003 29/06/2026 143
8265674/1 JOELHA GOMES SOARES 060 29/06/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 015 30/06/2026 143
8357463/1 MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO 020 01/07/2026 143
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 020 30/06/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 020 01/07/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 020 29/06/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 030 01/07/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 030 01/07/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 26/06/2026 143
8428735/2 SOLANGE CASSIA DA SILVA 030 29/06/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 030 29/06/2026 143
8468982/1 SILVIA APARECIDA DA CRUZ STRUCHEL 020 27/06/2026 143
8483795/1 SILVIA CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA 010 30/06/2026 143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 011 28/06/2026 143
8537305/1 JACQUELINE MITHIDIERI DA SILVA 014 29/06/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 030 29/06/2026 143
8817375/2 ANGELA FATIMA MONTEIRO 090 29/06/2026 143
8862818/1 ELISABETH DE MESQUITA XAVIER CAMARGO 063 30/06/2026 143
9107754/2 NANCY REGINA FREDIANO 030 01/07/2026 143
9267816/1 ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 060 26/06/2026 143
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 010 30/06/2026 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 015 29/06/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 009 25/06/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 060 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7363290/2 ARMANDO SARTORI JUNIOR 020 29/06/2026 143
7557361/1 SAMARA REJANE SEILER 002 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 030 01/07/2026 143
6964290/2 CRISTIANE CORREIA DA SILVA 030 29/06/2026 143
7095031/1 MARCOS ANTONIO XAVIER 060 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8959978/1 FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 014 28/06/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553842/1 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 016 15/06/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7408927/1 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 090 25/06/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 020 30/06/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 030 29/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6558461/2 SONIA MARIA FERREIRA 014 26/06/2026 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 010 01/07/2026 143
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 030 30/06/2026 143
8518424/1 SANDRA BRESSAN 015 26/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 29/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 01/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 30/06/2026 NEG/143
8395357/1 MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 30/06/2026 NEG/143
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 01/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 11/06/2026 NEG/143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 30/06/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160551645


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6348092/1 MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 29/06/2026
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 29/06/2026
7223200/1 MARCIA APARECIDA RIBEIRO
7223200/3 MARCIA APARECIDA RIBEIRO
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 29/06/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 01/07/2026
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8568774/2 VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES 01/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 01/07/2026
6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO 01/07/2026
7243812/2 LORENA SILVA DE ABREU 01/07/2026
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 01/07/2026
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 29/06/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160551254


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6556124/ ELISANGELA RIBEIRO DA MATA 01/07/2026 143
7789645/ DANIELE MOURA DE MELO 01/07/2026 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 01/07/2026 143
8303894/ DENISE BUSSOTTI AIALA 30/06/2026 143
8338612/ NAIARA DA COSTA TRINDADE 30/06/2026 143
8824649/ LUCAS RABETHGE DE FREITAS 01/07/2026 143
9456210/ SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 01/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6999328/ GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 30/06/2026 143
7183836/ VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 29/06/2026 143
7249161/ IVONE MACENA FIGUEIRA 01/07/2026 160
7355190/ RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 30/06/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 29/06/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 29/06/2026 143
7966849/ CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 29/06/2026 143
8053626/ AIDA ROSA DE OLIVEIRA 30/06/2026 143
8065284/ MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 30/06/2026 160
8131325/ CIBELE LOPES ERREIRA 30/06/2026 143
8323569/ LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 25/06/2026 143
8334102/ MONIQUE IZIDIO CARVALHO 30/06/2026 143
8465037/ AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 30/06/2026 143
8482993/ HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 30/06/2026 143
8543984/ TATIANA CONCEICAO SILVA 29/06/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 25/06/2026 143
8576939/ HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 30/06/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 25/06/2026 143
9111271/ ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 29/06/2026 143
9352686/ FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 29/06/2026 143
9366504/ EMANUELA LEANDRA GONCALVES 29/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7775938/ CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 08/06/2026 143
8008043/ FABIO BARBOSA DA SILVA 09/06/2026 143
8156735/ ALTAIR DINIZ 11/06/2026 143
8549788/ SIMONE DOMINGOS NUNES 25/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6717403/ REGIANA APARECIDA COSTA DA PAIXAO 02/07/2026
7412592/ IEDERCI DIAS RAFAEL 02/07/2026
8027722/ LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 02/07/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7893167/ JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR 02/07/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 160551906


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7743904/1 KATIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
7998554/ GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160552186


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8366497/1 PAULO HUMBERTO CORDEIRO DA SILVA 03/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7304676/1 CARLOS EDUARDO DEBONE 03/07/2026
8272565/1 ELIANA PACHECO RODRIGUES 03/07/2026
8537402/1 MARLUCIA DOS SANTOS 03/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9391576/1 JANAINA CONIARIC 03/07/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8523932/1 CELIA FERREIRA PALERMO 03/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 26/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7128231/1 MARCIA FERREIRA SANTOS 30/06/2026
7747578/3 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 30/06/2026
8048401/1 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 17/06/2026
8048401/2 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 17/06/2026
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 23/06/2026
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 26/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 04/05/2026
7188480/1 WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 06/05/2026
7188480/3 WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 06/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6430368/2 WAGNER ROBERTO DE CASTRO 13/05/2026
8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 08/05/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160552427

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR 9447032 07/07/2026 07:25

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160591915

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EVILASIO KRIEGER 702.793.1 07/07/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE BARBUGIAN 743.652.1 14/07/2026 09:30
EVILASIO KRIEGER 702.793.1 07/07/2026 08:10
MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 832.737.8 07/07/2026 10:15
SIMONE DOS SANTOS MENEZES 797.337.3 07/07/2026 10:25
WALERIA APARECIDA PAULINO 725.950.6 06/07/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 713.657.9 07/07/2026 07:40
BEATRIZ MORAIS 801.945.2 07/07/2026 07:35
DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 737.434.8 08/07/2026 07:55
EDNA VAZ BARBOSA 539.854.1 06/07/2026 08:15
ELIANE CORNAGO 747.109.2 08/07/2026 08:05
ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 744.927.5 07/07/2026 09:45
JUNO FALZONI CIPELLI 934.861.1 07/07/2026 08:25
LEILIANE EVANGELISTA DE AQUINO 891.709.4 06/07/2026 11:10
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 07/07/2026 08:35
MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 808.372.0 07/07/2026 08:45
MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA 723.414.7 14/07/2026 08:05
NEIDE APARECIDA DA SILVA 685.000.6 06/07/2026 08:05
REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 882.214.0 06/07/2026 10:40
REGIANE RODRIGUES DE MORAES 695.746.3 06/07/2026 10:50
SILMARA DE ALMEIDA MOYA SANTOS 627.582.6 07/07/2026 10:05
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 736.426.1 07/07/2026 08:45
SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 799.078.2 07/07/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL TENORIO CAVALCANTE 856.623.2 07/07/2026 07:31
RICARDO SARMENTO APARICIO 734.617.4 15/07/2026 09:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILENE ALVES DE MELO 612.380.5 17/08/2026 09:10
GISLAINE CRISTINA DA SILVA 855.256.8 25/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 793.594.3 10/08/2026 09:40
ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 682.464.1 17/08/2026 07:30
EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 777.094.4 21/08/2026 07:30
JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 890.196.1 10/08/2026 07:30
SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA 709.951.7 17/08/2026 09:40
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 14/08/2026 09:10
VERA LUCIA SANTOS 798.478.2 10/08/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 848.750.2 11/08/2026 10:20
MARTA HELENA PECHIN 788.314.5 18/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON DE ARAUJO 806.944.1 30/09/2026 08:15
FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 947.086.7 24/08/2026 07:50
GENI DE FATIMA FAGUNDES PENA PANDOLFI 734.415.5 01/10/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 937.169.9 21/07/2026 07:45
GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 773.716.5 03/08/2026 07:45
IOLANDA MATIAS DA SILVA 729.091.8 03/08/2026 08:55
LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 729.858.7 14/07/2026 09:35
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 28/08/2026 09:05
SHEILA RAMOS DA SILVA 820.037.8 28/08/2026 09:30
VANUZA MAXIMINA DE LIMA 621.026.1 08/07/2026 07:55
WILZA MARIA NERY 737.395.3 28/08/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON BRASIL MOREIRA 917.189.4 30/09/2026 07:45
EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 917.395.1 14/07/2026 09:55
FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 680.203.6 31/08/2026 09:05
MARCELO DA SILVA 777.853.8 07/07/2026 07:15
RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 680.136.6 03/08/2026 08:35

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO MARINHO DE GODOY 698.757.5 16/07/2026 08:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 06/07/2026 15:30
JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 852.096.8 06/07/2026 10:30
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 06/07/2026 09:30
MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 852.854.3 06/07/2026 09:30
MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 852.080.1 06/07/2026 10:30
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 06/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 06/07/2026 09:30
CARLA REGINA LEITE 829.605.7 06/07/2026 11:45
DANIELE GOUVEA LOPES 830.572.2 06/07/2026 10:15
ELIANA DE MENEZES ANDRADE 558.049.8 06/07/2026 10:00
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 06/07/2026 15:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 06/07/2026 15:15
FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 746.503.3 06/07/2026 09:30
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 06/07/2026 10:15
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 919.790.7 06/07/2026 09:00
MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 811.178.2 06/07/2026 08:00
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 06/07/2026 08:00
MARCIA CARDOSO DA SILVA ANDRE 706.313.0 06/07/2026 15:15
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 06/07/2026 10:30
MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 923.110.2 06/07/2026 13:15
MARIA DE LOURDES SOBRINHA 710.955.5 06/07/2026 11:30
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 06/07/2026 11:15
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 06/07/2026 10:00
PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 758.925.5 06/07/2026 13:15
RAFAEL FELIPE DE SOUZA 928.559.8 06/07/2026 17:15
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 06/07/2026 15:00
RENATA GOMES CAMACHO 745.941.6 06/07/2026 09:15
ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 663.136.3 06/07/2026 14:00
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 06/07/2026 15:15
SHIRLEY MARTINS SILVA 834.501.5 06/07/2026 15:00
SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 835.017.5 03/07/2026 15:15
VIVIANE DOS SANTOS 785.071.9 06/07/2026 14:30
WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 783.698.8 06/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 788.324.2 06/07/2026 09:00
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 06/07/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 801.222.9 06/07/2026 12:30
ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 699.228.5 06/07/2026 15:00
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 06/07/2026 08:45
ALDA ROBERTA DA SILVA 773.999.1 06/07/2026 11:30
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 06/07/2026 13:30
ALLINE DURBANO AGUIAR 836.198.3 06/07/2026 11:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 06/07/2026 11:00
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 06/07/2026 12:15
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 06/07/2026 11:30
ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 06/07/2026 13:30
BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 711.569.5 06/07/2026 14:00
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 06/07/2026 17:00
CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 850.054.1 06/07/2026 11:45
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 06/07/2026 17:15
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 06/07/2026 13:00
CLAUDINEI LOPES SANTANA 808.592.7 06/07/2026 15:00
DAMARIS KAMADA RODRIGUES DA SILVA 945.838.7 06/07/2026 11:00
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 06/07/2026 15:45
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 06/07/2026 11:00
EDNA ALVES 804.599.2 06/07/2026 10:15
EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 610.263.8 06/07/2026 09:00
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 06/07/2026 08:00
FABIANA FUENTES LOPES 699.700.7 06/07/2026 11:15
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 06/07/2026 08:00
FIORCOSTANTE FERRARI 777.914.3 06/07/2026 15:00
FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 06/07/2026 10:30
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 06/07/2026 10:15
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 06/07/2026 09:45
HIAEL CRISTINA DOS SANTOS 824.946.6 06/07/2026 13:15
ISABEL CRISTINA DA SILVA 692.624.0 06/07/2026 11:30
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 06/07/2026 13:00
JESSICA JACQUELINE CARRARA 837.243.8 06/07/2026 13:00
JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 708.175.8 06/07/2026 13:00
KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 773.687.8 06/07/2026 15:30
KATIA CARDOSO DA SILVA 690.793.8 06/07/2026 09:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 06/07/2026 09:30
LEIA DE SOUZA DOS SANTOS 729.648.7 06/07/2026 08:15
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 06/07/2026 09:45
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 06/07/2026 10:00
LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI 780.986.7 06/07/2026 10:00
MADALENA APARECIDA SOARES 737.597.2 06/07/2026 12:15
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 06/07/2026 10:45
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 06/07/2026 14:00
MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 712.563.1 06/07/2026 15:00
MARIA DAS GRACAS PALMA MOURA 689.604.9 06/07/2026 11:15
MARIA LUIZA CORDEIRO 712.766.9 06/07/2026 14:45
MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 804.078.8 06/07/2026 09:45
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 06/07/2026 09:45
MARLENE FERREIRA 658.449.7 06/07/2026 08:00
MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 824.862.1 06/07/2026 10:45
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 06/07/2026 13:15
MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 555.525.6 06/07/2026 11:15
PAULO JOSE DA SILVA 650.101.0 06/07/2026 11:30
REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 772.194.3 06/07/2026 08:00
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 06/07/2026 14:00
RITA DE CASSIA SOUZA 547.443.4 06/07/2026 09:00
ROSANGELA KHAMIS 537.891.5 06/07/2026 16:30
SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 915.340.3 06/07/2026 11:00
SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS 826.033.8 06/07/2026 10:15
SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 790.707.9 06/07/2026 11:30
STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 934.680.5 06/07/2026 15:15
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 06/07/2026 11:30
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 06/07/2026 08:15
TIAGO BROSSO VIEIRA 801.654.2 06/07/2026 10:45
UMBERTO ALVES MONTEIRO 842.553.1 06/07/2026 09:30
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 06/07/2026 08:15
VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 820.303.2 06/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA 674.790.6 06/07/2026 15:30
CARLOS EDUARDO CLEMENTE 649.762.4 06/07/2026 09:00
CARLOS JOSE DE SOUZA 761.237.0 06/07/2026 12:00
CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 06/07/2026 11:15
CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 06/07/2026 14:00
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 06/07/2026 08:30
FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 848.766.9 06/07/2026 15:30
FELIPE ALBUQUERQUE ALMEIDA 916.928.8 06/07/2026 10:45
JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 649.003.4 06/07/2026 09:15
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 06/07/2026 10:15
KAU DE OLIVEIRA SILVA 816.216.6 06/07/2026 10:30
MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 927.678.5 06/07/2026 09:00
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 06/07/2026 10:00
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 06/07/2026 08:15
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 06/07/2026 10:45
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 06/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 06/07/2026 14:45
GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 06/07/2026 14:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 799.119.3 06/07/2026 11:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 06/07/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KARINA DE PROENCA GAMERO 838.191.7 07/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 853.121.8 07/07/2026 16:00
DIONE TAVARES DE MORAES 839.674.4 07/07/2026 14:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 07/07/2026 10:15
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 07/07/2026 11:00
LUZIA SANTALPIO SOUZA 682.851.5 07/07/2026 15:15
MARCIA CRUZ 611.538.1 07/07/2026 16:45
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 06/07/2026 11:30
MARIA LUCIA DE JESUS 724.764.8 07/07/2026 15:30
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 06/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 829.327.9 07/07/2026 16:45
CAREN MELINE DA SILVA AMARO 829.745.2 07/07/2026 10:00
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 07/07/2026 08:45
ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 830.859.4 06/07/2026 11:00
ELIS REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO RODRIGUES 706.232.0 07/07/2026 14:15
FABIO VICTORINO 836.528.8 07/07/2026 11:15
FERNANDA DE SOUZA DALTI PEREIRA 831.210.9 06/07/2026 10:15
GERALDA FERREIRA DE CARVALHO 831.272.9 07/07/2026 08:30
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 07/07/2026 10:15
MARCOS ANTONIO ARAUJO 806.785.6 07/07/2026 10:00
MARIA FRANCISCA PEREIRA 719.304.1 07/07/2026 15:45
MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 833.288.6 07/07/2026 15:30
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 07/07/2026 10:00
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 06/07/2026 11:15
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 07/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 07/07/2026 14:15
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 06/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ZITO 691.969.3 07/07/2026 16:30
ANA PAULA ZITO 691.969.3 07/07/2026 07:30
ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 845.635.6 07/07/2026 09:30
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 07/07/2026 16:15
ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 839.478.4 06/07/2026 11:15
ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 897.667.8 06/07/2026 11:30
BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 723.643.3 07/07/2026 16:30
CLAUDINEI LOPES SANTANA 808.592.7 07/07/2026 15:00
CRISTIANE FERREIRA 728.066.1 07/07/2026 16:00
DANIELE FERREIRA 824.775.7 07/07/2026 09:15
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 07/07/2026 10:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 07/07/2026 08:30
FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 842.869.7 07/07/2026 08:00
FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 809.516.7 07/07/2026 15:15
FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 790.376.6 07/07/2026 09:15
GLAUCIA LAROSA DELGADO 723.961.1 07/07/2026 15:45
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 07/07/2026 11:00
IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 684.938.5 06/07/2026 07:30
ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 849.979.9 07/07/2026 16:15
JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 845.002.1 07/07/2026 08:45
JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 777.704.3 07/07/2026 10:30
JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 825.106.1 07/07/2026 16:45
JOSEFA MARIA DOS SANTOS 750.835.2 07/07/2026 11:00
JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 921.705.3 06/07/2026 11:15
KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 893.443.6 07/07/2026 09:30
KELCI GOMES DA SILVA 773.754.8 07/07/2026 16:00
LIGIA MARCANTONIO 884.309.1 06/07/2026 10:15
LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 936.811.6 07/07/2026 10:15
LUZIA SANTALPIO SOUZA 682.851.5 07/07/2026 15:15
MARCIA CRUZ 611.538.1 07/07/2026 16:45
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 07/07/2026 08:15
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 06/07/2026 11:30
MARIA LUCIA DE JESUS 724.764.8 07/07/2026 15:30
MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 751.500.6 07/07/2026 14:30
MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 713.103.8 07/07/2026 14:00
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 07/07/2026 09:00
PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 691.746.1 07/07/2026 09:00
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 07/07/2026 14:45
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 07/07/2026 14:45
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 06/07/2026 11:00
ROSELI ANDREOLI TOGNIN 744.026.0 07/07/2026 16:30
ROSEMARI TURRA 848.172.5 07/07/2026 15:00
SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 817.770.8 07/07/2026 10:30
SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 745.550.0 07/07/2026 09:45
SILVIA GALHEGO RODRIGUES 819.777.6 07/07/2026 16:15
STEPHANYE DO CARMO LIMA TAVARES 858.030.8 07/07/2026 10:30
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 07/07/2026 09:45
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 07/07/2026 16:45
TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 810.553.7 07/07/2026 10:45
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 07/07/2026 09:45
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 07/07/2026 16:30
THAIS BATISTA DA SILVA 826.032.0 06/07/2026 10:15
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 06/07/2026 11:30
VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 773.031.4 07/07/2026 14:00
VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 936.335.1 07/07/2026 11:15
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 07/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 07/07/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 06/07/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 605.613.0 07/07/2026 09:25
ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 663.136.3 07/07/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA PIRES MIRANDA 734.853.3 07/07/2026 10:05
ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 853.879.4 07/07/2026 10:25
FLAVIO DIAFERIA 648.997.4 07/07/2026 09:05


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA FATIMA BARBOSA NASCIMENTO 853.061.1 08/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA SILVA MELO 729.646.1 07/07/2026 09:40
DURVAL BRITO DOS SANTOS 727.800.4 08/07/2026 09:00
ELAINE PERES DO NASCIMENTO 831.008.4 07/07/2026 10:00
ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS 785.516.8 08/07/2026 09:40
EVA APARECIDA DE ASSIS 831.322.9 08/07/2026 10:00
FABIO ANDRE DA COSTA 758.021.5 07/07/2026 10:20
FERNANDA FERLIN SCHOLZ 798.389.1 08/07/2026 10:20
GILBERTO GRILLO 718.462.0 07/07/2026 10:40
JOSE DIOGENES DE ANDRADE JUNIOR 726.248.5 08/07/2026 09:00
NAJLA DA SILVA IGNACIO 833.883.3 08/07/2026 09:20
PATRICIA ARRUDA MOREIRA 833.873.6 08/07/2026 10:20
ZENICE SILVA OLIVEIRA 835.454.5 07/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 612.395.3 08/07/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WAGNER MARCELINO CEOLIN 570.487.1 07/07/2026 09:20

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMANTHA CASTILHO ALBINO 807.480.1 08/07/2026 10:40

SUBPREFEITURA PARELHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN RODRIGUES BARBOSA 761.533.7 08/07/2026 09:20

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160526374

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO:

Licença com Atestado HSPM ou UBS

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

697.209.8-2 Glicineia Benevenuto Costa 01 02/07/26 143

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

815.259.4/3 Anna Kaiser Mori 01 01/07/26 143

Despacho deferido   |   Documento: 160528203

6014.2026/0004233-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004233-4 - SEHAB/DAF/DGP - LUIS HENRIQUE TIBIRIÇA RAMOS, RF: 318.395.5/5, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA, REF. QEAG17, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR II, REF. CDA-5, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS-PROJ, DA COORDENADORIA FÍSICO TERRITORIAL-CFT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SEHAB, EH: 140701000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A VANESSA PADIA DE SOUZA, RF: 750.400.4/5, DIRETOR II, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160527414

6014.2026/0004280-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004280-6 - SEHAB/DAF/DGP - PALOMA DA SILVA NOVAIS, RF: 912.373.3/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE EQUIPE II, REF. CDA-3, DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA-FMSAI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140000020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A IVAN SHIRAHAMA LOUREIRO DE LIMA, RF: 806.696.5/1, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA, REF. QEAG-8, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160531393

6014.2026/0004185-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004185-0 - SEHAB/DAF/DGP - GUILHERME BARBOSA LOIOLA, RF: 950.919.4/2, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO - DIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA, RF: 883.346.0/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA PATERNIDADE, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 04/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160529161

6014.2026/0004229-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004229-6 - SEHAB/DAF/DGP - ALAN EDUARDO DE PAULA, RF: 951.704.9/1, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE, REF. CHG, DO GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140100000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JOSE CARLOS DOMINGUES LATORRACA, RF: 714.926.3/3, CHEFE DE GABINETE, REF. CHG, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR AFASTAMENTO, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 10/07/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160352045

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Anny Christine Kisters Arcuri, reg. func. 877.474.9/1, Processo nº 6013.2024/0004836-8.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160321454), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Anny Christine Kisters Arcuri, reg. func. 877.474.9/1.

Despacho   |   Documento: 160500109

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 36/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0005213-8 determinar que seja efetuado o pagamento para o servidor Jose Roberto Cipullo Sobral, registro funcional 507.501.7 vínculo 4, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18D efetivamente percebido pelo servidor a partir de 15/02/2023 à data do acidente e data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 160501554

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 37/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009445-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Carla Machado da Silva, registro funcional 744.755.8 vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20E efetivamente percebido pela servidora entre 26/06/2024 a 11/05/2026, data do acidente, e a partir de 12/05/2026, sob o padrão QPE 21E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 160502845

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 38/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0007070-5 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Monica Forstner Marques, registro funcional 802.125.2 vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20C efetivamente percebido pela servidora entre 30/06/2023 a 18/03/2026, data do acidente, e a partir de 19/03/2026, sob o padrão QPE 21C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 160510122

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULOS ASSECURATÓRIOS DE DIREITO

TÍTULO Nº 39/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008104-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Luciana Teixeira da Silva, registro funcional 728.306.7 vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21E efetivamente percebido pela servidora a partir de 25/08/2023 à data do acidente e data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 40/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008104-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Luciana Teixeira da Silva, registro funcional 728.306.7 vínculo 2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20C efetivamente percebido pela servidora entre 25/08/2023 a 19/05/2026, data do acidente, e a partir de 20/05/2026, sob o padrão QPE 21D, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 160511895

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 41/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0001558-7 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Selma Maria de Lima Oliveira, reg. func. 816.928.4 - Vínculo 3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora entre 21/05/2024 a 02/06/2026, data do acidente, e a partir de 03/06/2026, sob o padrão QPE 14B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 160513836

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 42/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009374-8 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Leila Cardoso Sabino, reg. func. 776.808.7 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19C efetivamente percebido pela servidora entre 31/01/2022 a 02/06/2026, data do acidente, e a partir de 03/06/2026, sob o padrão QPE 20D, data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 160475597

São Paulo, 02 de julho de 2026.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

779.989.6/3

DANIELE CRISTINA PRIETRO BASTIANI XAVIER

28/03/2026

162100000240000

798.750.1/3

CATIO ANTUNES DE SANTANA

04/04/2026

162100000640000

884.255.8/2

GABRIELA BARBOSA MERLIN

26/03/2026

162100000850000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 498

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

630.739.6/3

CARLOS RUBEM DOS SANTOS

08/01/2026

162100000880000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 500

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

656.729.1/3

MARCIA FIDELES

15/12/2025

162100000400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 518

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

691.576.1/2

CRISLEINE BRESSANE GOMES

11/12/2025

162100000040000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 539

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

724.153.4/2

ANTONIO LUIS JOIA

27/02/2025

162100000300000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 553

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

742.359.4/2

ANGELA MARIA DE ARAUJO ALMEIDA

17/12/2025

162100000350000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 560

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

745.370.1/1

ELOISA VECCHIATO

21/11/2025

162100000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 565

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

748.044.0/3

PAULA ADRIANA VAZ

21/12/2025

162100000400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 571

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

752.867.1/1

GILVANHA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

07/11/2025

162100000510000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 575

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

771.409.2/1

AGDA MARIA ARAUJO GONÇALVES TOME

27/12/2025

162100000460000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 576

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

771.772.5/1

RENATA MIRIAN ROBERTI

14/11/2025

162100000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 581

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

775.717.4/1

ELIZABE FREITAS DE ALMEIDA

27/06/2025

162100000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 589

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

780.445.8/1

LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS

10/12/2025

162100000810300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 602

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

786.448.5/2

MARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA

25/11/2025

162100000140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 603

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

788.406.1/1

DENISE BELTRÃO DE OLIVEIRA

30/11/2025

162100000470000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 607

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

790.761.3/1

RENATA MARIA ZANFORLIN

16/12/2025

162100000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 610

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

791.592.6/2

ALEX JANE ALMEIDA GUEDES

02/10/2023

162100000280000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 618

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

794.274.5/1

ANDREZA POSSO DE SOUZA GONÇALVES

30/07/2024

162100000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 633

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

808.367.3/1

TATIANA FERNANDES DE CAMARGO

11/11/2025

162100000660000

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

808.535.8/1

ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA

14/04/2025

162100000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 639

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

813.072.8/1

MARIELE PINTO FERNANDES MAIA

20/11/2025

162100000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 655

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

819.398.3/1

MARCIA DE MOURA PINHEIRO DA SILVA SANTOS

16/12/2025

162100000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 669

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

822.300.9/1

CRISTIANE IDALIA DOS SANTOS

24/12/2025

162100000160000

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 160494979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF NOME PROCESSO E.H.

917.642.0/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 6016202600828550 162200000010000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 10 dias, correspondente ao período de 17/10/2016 a 31/01/2023.

917.642.0/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 6016202600828568 162200000910000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 01 mês 10 dias, correspondente ao período de 01/02/2023 a 11/03/2024.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 27/03/2025, PÁGINA 207.

LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

783.001.7/1 LEYLA CHISTE FIETTA 6016202401360906 162200001400000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 08 meses 09 dias, correspondente aos períodos de 29/04/1986 a 08/06/1986, 16/02/2000 a 30/01/2005, 31/01/2005 a 19/07/2009.

CÓD.115 Averbe-se, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição, o tempo de 00 ano, 03 meses e 24 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79,o tempo de 00 ano, 05 meses e 14 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 02/06/2020, PÁGINA 25.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU 786.927.4/2 RAQUEL LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6016202000110437 162200000880000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial de magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de: 22/10/2009 a 22/12/2010, 28/02/2011 a 30/12/2011, 01/02/2012 a 21/12/2012, 01/02/2013 a 06/01/2014.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos, 07 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de: 28/02/2011 a 30/12/2011, 01/02/2012 a 21/12/2012, 01/02/2013 a 06/01/2014.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 160462866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0048152-0 - passa a ser estável em: 04/02/2026 o(a) Sr(a) Claudia Rosa Laureano De Paula RF/VC 858.286.6/2

6016.2023/0039527-5 - passa a ser estável em: 19/02/2026 o(a) Sr(a) Cleide Cecilia Rosa De Lima Vilera RF/VC 882.284.1/2

6016.2023/0125735-6 - passa a ser estável em: 31/05/2026 o(a) Sr(a) Andressa Aires Wallbaum RF/VC 886.552.3/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Adicionais   |   Documento: 160507097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

748.021.1/01 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 5º 13/05/2026 162200000360000

752.150.2/01 WILLIAM MORAES MIGUEL 4º 18/04/2026 162200001350000

771.288.0/01 VANESSA ALVES DOS SANTOS 4º 08/04/2026 162200001470000

771.288.0/02 VANESSA ALVES DOS SANTOS 1º 08/04/2026 162200001470000

781.772.0/02 MONICA APARECIDA DA SILVA 3º 01/05/2026 162200001780100

786.730.1/02 ALINE GRENFELL DA SILVA 3º 03/05/2026 162200000640000

795.197.3/01 CLAUDIA ASSIS LIMA 4º 18/04/2026 162200000370000

826.920.3/01 ENY MARIA CUNHA AUTIERE 2º 17/05/2026 162200000110000

877.505.2/01 ROSILENE DE MOURA INOCENCIO DA SILVA 3º 07/05/2026 162200001780100

886.765.8/01 JULIANA APARECIDA SILVA SANTANA 1º 29/04/2026 162200001780100

887.896.0/02 NATALIA CHAGAS DOS SANTOS 1º 11/05/2026 162200000640000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

889.955.0/02 LUAN GUSTAVO QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 1º 09/02/2026 162200000640000

889.955.0/02 LUAN GUSTAVO QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 2º 09/02/2026 162200000640000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 160557704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

685.571.7/04 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 5º 05/05/2026 162200001280000

697.312.4/03 ELIZABETE MACIEL 5º 04/04/2026 162200001280000

821.333.0/01 SONIA ROSA MARCELO DA SILVA 4º 26/04/2026 162200001710000

827.341.3/01 ELIANE APARECIDA DA SILVA AVELAR 2º 02/05/2026 162200001710000

828.104.1/01 CARLA JEANE LEAL DE MELO 2º 07/04/2026 162200001280000

828.439.3/01 JANAINA MACHADO 2º 08/06/2026 162200000840000

886.360.1/01 KEZIA SCHIRMER LIRA 1º 28/04/2026 162200000840000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160494750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02.07.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME FERNANDA CARNEIRO MACHADO referente Controle S/C

RF S/RF NOME ANDREZA PEREIRA DO CARMO referente Controle S/C

RF 8230005 NOME DANIELA LEMES REIMBERG referente Controle S/C

RF 8829501 NOME ERIKA VIANA SOUZA referente Controle S/C

RF 9117172 NOME DANIELLE CAVALCANTE DOS SANTOS referente Controle S/C

RF 9227512 NOME AMELIA CRISTINA BARBARA DA COSTA referente Controle S/C

RF 9289682 NOME SAMÁ SANT'ANA DA SILVA MENDES referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME MARCELA RODRIGUES LEAL referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 02/07/2026, pg.355.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8591075 NOME JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA NEGADA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME ROGERIO AIRES FELINTRO referente Controle S/C

RF 7893434 NOME PEDRO HENRIQUE DE MELO referente Controle S/C

RF S/RF NOME MARIA FERREIRA MARTINS referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos são ilícitos, por se tratar de jornadas incompatíveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160572496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 03/07/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7922647

THIENE AGUIAR KAGER

758204

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Ana Paula Araujo Canteiro

Diretora Regional de Educação CS- Substituta

Despacho deferido   |   Documento: 160499938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

687.726.5/7 Ana Ruth Xavier de Lacerda 6016.2023/0062468-1 10/06/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160555879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 03/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5877865 MARLY ALVES DE SOUZA 736367

5985960 SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 737030

6244734 DAMARIS DE FIGUEIREDO 737315

6837361 KELLY CRISTINA ARAUJO 737755

6842437 PATRICIA DE LIMA OLIVEIRA 737795

6853722 SANDRA MARTINS ROSSI 736376

6857272 TANIA MARIA NAKAOKA 756959

6898777 MARIA LUCIA DE ASSIS VOLPINI 736362

6943721 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 736382

6947255 MARIA DA GLORIA ALBUQUERQUE 736105

6949975 VILMA MARIA DA SILVA AMARAL 737091

7114893 ROSANGELA OLIVEIRA DE ASSIS 736953

7208286 ARIOSVALDO TRINDADE DA SILVA 738888

7262311 LEILANE DOLENC DE SOUZA GOES 736057

7387270 SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 741193

7387270 SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 756913

7449259 VANESSA GONCALVES BONETTO 738536

7463219 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 736950

7731744 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 742437

7741138 SANDRA DA COSTA DE SOUZA 730369

7746091 ANA APARECIDA RODRIGUES 754597

7748680 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 730375

7855648 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 738233

7857632 MARIA FERNANDA DALLE VEDOVE SILVEIRA CABRAL 736355

7920814 SERGIO GREGORY MARCELINO DE SOUZA 744612

7948271 LUCINEA RINALDI 736100

7949740 MARISTELA MARQUES LOPES 730367

7954735 FLAVIA ANDREA DE ALMEIDA 736837

7959320 ELAINE CRISTINA DE ARAUJO FEITOSA 738342

7982348 ARIANA MARA DA SILVA 740942

8000794 PATRICIA CORREA DE SOUZA 730365

8042373 VALDIRENE BATISTA MOITINHO 737780

8053570 NADIA FRANCA DOS SANTOS 737881

8055602 ZORAIDE JONES ARRUDA 736342

8074313 NANCI KRUPELIS 730605

8079552 YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 730378

8107700 CONCEICAO APARECIDA ALVES 735378

8206970 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 736063

8211680 DENISE BORGES PEDROSO 738870

8403945 TATIANE SESZTAK LEONARDI 730609

8430021 RAFAEL RODRIGUES 738873

8431965 PAULO ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS 737826

8463093 MARIA OLIVIA NUNES DOS SANTOS DOPICO 737702

8466505 ARIETT DE ALMEIDA GOUVEIA 738361

8468117 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 735957

8482586 NILO HENRIQUE SIQUEIRA 738558

8508003 MICHELLE PATRICIA FERREIRA 735973

8516189 MARILENE SIMOES DA ROCHA 737859

8547378 VAGNA DE LIMA CANONACO 753830

8580928 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 740035

8789487 CARINA VIANA DA SILVA 730601

8789827 REGIANE MESSIAS DA SILVA 742637

8817821 MARIANA DE LARA MACHADO 738219

8835233 CARLOS ALBERTO GRAVE 754031

8920435 JOAO MARIA DE SOUZA 736969

8962693 GISELLE CRISTINA SILVA MIGLIORINI 738355

9229566 NAYARA ARIEL CARVALHO MARTINS 737741

9254986 LUCIANA MARTINS CORREIA 744857

9331492 ANNELISE MASSARI SAMPAIO 730597

9355049 VANIA DE PAULA SILVA 754743

9415807 MARIA APARECIDA DA SILVA 742898

9415807 MARIA APARECIDA DA SILVA 757077

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/06/2026, PÁGINA 418.

TORNAR SEM EFEITO

6094899 NEIDE RODRIGUES 737538

7278021 MARIA LUIZA PORFIRIO DOS SANTOS DA SILVA 737515

7764910 APARECIDA ROLIM DA SILVA RUBINHO 737522

8132500 JULIANA TOZZO DE SOUZA 731279

8215464 NILZE ADRIANA BORGES GOMES 737495

8791066 PATRICIA DA SILVA GOMES 737504

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160556376

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 03/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF SILVANA OLIVEIRA ANDRADE S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2026/0018061-4

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
7482957 1 MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 162500000000000 19/06/2026 READAPTAÇÃO FUNCIONAL
8050261 2 GERALDO APARECIDO DO PRADO SOUZA MELLO 162500000660000 29/06/2026 ATRIBUIÇÃO
8818045 2 TATIANE BARBOSA PIMENTEL 162500000550000 13/04/2026 ATRIBUIÇÃO
8845077 2 ELIZETE DOS SANTOS VIANA 162500000410000 08/06/2026 ATRIBUIÇÃO
8971102 1 ADEI ARAUJO CANDIDO SILVA 162500000550000 09/02/2026 ATRIBUIÇÃO
9236171 1 PRISCILA APARECIDA MACHADO 162500000290000 29/06/2026 ATRIBUIÇAO
9237534 3 EVERTON SANTANA DA CONCEIÇÃO 162500000550000 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO
9269941 1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 162500000380000 18/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9287256 1 TAINA TOMAZ DOS SANTOS FERRARACIO 162500000550000 02/03/2026 ATRIBUIÇÃO
9435395 1 MARIA MARTA DE SOUSA BARBOSA 162500000810000 23/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9435450 1 KATIA WANDERLEIA LEITE ARAUJO 162500000240000 18/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9488201 1 VIRNA DE SOUZA AULETTA FERREIRA 162500001000100 23/06/2026 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/06/2026, PÁGINAS 152

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
9270574 1 ELIZABETE DA SILVA PIRES 162500000580000 08/06/2026 ATRIBUIÇÃO

São Paulo, 03 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160579323

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 03/07/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8859515 JOYCE CARDOSO DA SILVA 758155

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8398542 AMANDA ALVES CARBONE S/C

8857920 TANIA SANTINA RODRIGUES DA SILVA S/C

8962073 ALINE MIRANDA CORTEZ S/C

9145044 CINTIA RODRIGUES DE MELO MILANEZ S/C

9108661 ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA S/C

9190465 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA LIMA S/C

9230505 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA S/C

9298843 SARA CORDEIRO DE MACEDO BEHMER DOS SANTOS S/C

9469460 BRUNA REIS SANTOS S/C

8469583 JESSICA MARIA FERREIRA S/C

9577858 DANIELA RODRIGUES ALVES DE LIMA S/C

9578269 CAROLINA CARIA BEZERRA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160552979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
915.720.4/1 LINDINALVA FERNANDES DE MENESES 6016.2023/0098428-9 28/06/2026

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Comunicado   |   Documento: 160557877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 80 DE 03/07/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 754.892.3/2 - Fernando Baldini de Miranda - Fernanda Baldini de Miranda - Nome Social

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160419181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/07/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG. NOME

44.256.379-6 CRISTIANA PADILHA DA CUNHA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Férias   |   Documento: 160563004

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6963188/1 Ana Paula Leite Da Silva 10/2025 22/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6766781/1 Edilson Pelegrim De Oliveira 10/2025 27/07/2026

8011389/1 Leticia Barreto De Sousa 18/2025 13/07/2026

8176345/1 Tatiane Alves De Melo 15/2025 01/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6353568/2 Marta Regina Alves Dias Silva 10/2025 06/07/2026

6941893/1 Ana Aparecida Batista dos Santos 10/2025 06/07/2026

7097531/2 Rosa Maria Ferreira 20/2026 06/07/2026

7444222/1 Susy Dos Reis Costa Souza 10/2025 06/07/2026

7531737/1 Elisangela Verginia Machado 15/2025 07/07/2026

7976666/1 Bruna De Oliveira Rodrigues 09/2025 03/08/2026

8150818/1 Nubia De Almeida Nascimento 14/2025 06/07/2026

8204811/1 Renata Pereira Rocha 10/2025 06/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160562142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 06/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

16330000070000 6829155/1 Ana Patricia Da Silva Tenorio 01 25/06/2026

163300000020000 7728671/2 Roseli Maria Silva 01 30/06/2026

163300000900000 7450532/1 Quiteria De Oliveira Santos 01 01/07/2026

163300001040000 7738099/2 Andressa De Moura Bastos 01 03/07/2026

163300000330000 7892641/1 Maximilia Alves Viana 02 02/07/2026

163300000810000 8046093/1 Edileusa Alves Da Silva 02 02/07/2026

163300000900000 8187088/1 Leandro De Jesus Rocha 02 28/06/2026

163300000900000 8187088/1 Leandro De Jesus Rocha 02 30/06/2026

163300000960000 8198055/2 Suellen Vidal Araujo da Silva 02 29/06/2026

163300000430000 8228892/1 Cibele Alves Rodrigues De Carvalho 01 03/07/2026

163300000860000 8269661/1 Talita Souza De Oliveira 01 29/06/2026

163300000050000 8536155/1 Joyce Santos de Souza Ferreira 02 02/07/2026

163300000720000 8055076/1 Maria Lucia Silva Dos Santos 02 02/07/2026

163300000930000 8921792/1 Claudia Lucena Carvalho Angelo 01 01/07/2026

163300000880000 8591164/1 Laís Almeida Pereira 01 02/07/2026

163300000460000 9349243/1 Katiane da Silva Oliveira Cruz 01 03/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000730000 7288212/1 Vilma Faustino 02 02/07/2026

163300000730000 7288212/2 Vilma Faustino 02 02/07/2026

163300000900000 818708.8/1 Leandro De Jesus Rocha 02 28/06/2026

163300000960000 8198055/2 Suellen Vidal Araujo da Silva 01 02/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000200000 8792755/1 Maria Jucerlandia Francilino Rodrigues 02 30/06/2026

163300000860000 9357378/1 Ana Caroline Mariano Vieira 04 30/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000860000 8023531/1 Ligia Aparecida David 01 29/06/2026

163300001320000 8203245/1 Josafa Crisostomo Da Silva Junior 01 01/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001130000 9226133/1 Ana Paula Alves Vilarino De Arruda 02 02/07/2026

163300001330200 9514295/1 Lilian Ferreira Da Silva 06 19/06/2026

163300001370000 9402209/1 Ester Almeida dos Santos Queiroz 01 02/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6209548/1 Andrea Aparecida Modesto 02 11/06/2026

6809057/1 Edileidi Canete Ramos 08 22/05/2026

8241953/1 Silvia Maria Dos Santos 02 21/06/2026

8537089/1 Silvia Ramos da Silva Feitosa 02 11/06/2026

9512543/1 Monica Cristina Matias Ferreira 08 12/06/2026

8097275/1 Vera Lúcia Pereira Da Silva Viana 08 25/06/2026

8166218/1 Rosana Menezes 08 12/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160548947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5642621

WASHINGTON LUIS CORDEIRO DOS SANTOS

741860

5666431

JANETE GONCALVES VIANA

750383

6565581

CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA

741894

7108796

VANESSA MENEZES DE SOUZA

745012

7125909

VILMA MARIA DA SILVA

741756

7268068

RICARDO TEOTONIO BEZERRA

736990

7487568

MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA

758233

7562250

IZABEL CRISTINA MAPELLI

745637

8162603

JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO

741960

8176248

CRISTOVAM OLIVEIRA DE BARROS

740336

8425795

VANESSA GOMES FARIAS

741935

8536538

CRISTIANE SILVA DUTRA

741845

8919666

TERCIO GOMES DA SILVA

742368

9335765

ADRIANA DE ALMEIDA MENDES

738565

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8018103

LILIAN PEREIRA DA SILVA DE FREITAS

754557

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 160376859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo: 6016.2026/0035263-6

Interessado: EMEF Presidente João Pinheiro

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Lígia de Amorim Costa, RF 770.425.9/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao ARQUIVO.

II- Nos trmos do artigo 149, do Decreto nº 43.233/2003, as faltas tratadas neste pocesso devrão ser justificadas.

III- Publique-se.

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 160530482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000370000 5551811/2 Rita de Cassia Borario Santos 01 26/06/2026

162900000880000 6448984/2 Sandra Regina Felisberto Pacheco Cardoso 03 29/06/2026

162900000110000 6690572/2 Luciano Marques dos Santos 02 25/06/2026

162900000920000 6772676/1 Sonia Aparecida Bernardo Gozzi 02 25/06/2026

162900000040000 6773893/3 Rosana Mauro 03 29/06/2026

162900001360000 6808999/1 e 2 Fernanda Pereira dos Santos 03 24/06/2026

162900000110000 6822151/1 Patricia Faria Hernandes 03 23/06/2026

162900000920000 6896049/3 Maria das Graças Palma Moura 01 23/06/2026

162900000510000 6971083/1 Luciana Di Tilio Matos Muller 03 17/06/2026

162900000080000 7106947/2 Adriana Rosa Camargo 01 26/06/2026

162900000010000 7244231/1 Priscila Midori Aoki 01 24/06/2026

162900000080000 7248806/2 Nivia Leao Almeida 01 23/06/2026

162900000030000 7295251/2 Alessandra de Assis Voltan 03 23/06/2026

162900001050000 7301511/2 Maria Camilo da Silva Soares 02 29/06/2026

162900000170000 7380305/1 Eduardo da Silva 01 29/06/2026

162900000730000 7390271/1 Nilce Mayumi Okamoto 03 25/06/2026

162900000250000 7450699/2 Faraildes Souto Dantas 01 08/06/2026

162900001310100 7485395/2 Erica Pucillo 02 29/06/2026

162900000650000 7550057/1 Shirley Machado 01 23/06/2026

162900001090000 7560265/3 Eliana Medeiros Espindola Cordeiro 01 30/06/2026

162900000200000 7738412/1 Soraia Ferreira da Silva 01 29/06/2026

162900000040000 7769741/1 Ana Paula Caderna Azevedo Modesto 02 25/06/2026

162900000080000 7907265/1 Israel Geraldo de Castro 01 25/06/2026

162900000540000 7936613/1 Nadja Aguiar de Oliveira Reina 01 26/06/2026

162900000720000 7954662/1 Ana Beatriz de Medeiros Pereira 01 30/06/2026

162900001190000 8028451/1 Sandra Maria Amancio Duarte 01 24/06/2026

162900000120000 8097054/2 Joyce Sanches 02 25/06/2026

162900001190000 8133115/1 Liliane Aparecida Rosa da Silva 02 25/06/2026

162900000760000 8163154/1 Aline Freua Leitão 01 23/06/2026

162900000510000 8186286/1 Maria Evangelina de Oliveira Augusto 02 18/06/2026

162900000530000 8224161/2 Jamile Acauã Arabi 01 22/06/2026

162900000360000 8234175/1 Alessandra da Vitoria Fontes 03 01/07/2026

162900000080000 8242895/2 Tayna Giordano de Arruda Souza 02 25/06/2026

162900001090000 8597961/1 Thais Tamara de Andrade 01 23/06/2026

162900001280300 8821496/2 Priscila Aparecida Rossato 03 24/06/2026

162900000220000 8900744/1 Thais Oleto 02 15/06/2026

162900000430000 9364111/1 Pedro Henrique Pimenta de Alencar 02 25/06/2026

162900000740000 9372342/1 Talita Aparecida da Hora 03 23/06/2026

162900001090000 9372512/1 Jessica Ribeiro de Almeida 02 25/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 26/06/2026

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 01 30/06/2026

162900000080000 6751113/2 Ana Maria de Camargo Morais 02 25/06/2026

162900000640000 8142475/4 Maria Alice Marcondes Baptista 02 25/06/2026

162900000530000 8154236/2 Fabiola das Chagas Carillo Castro 05 18/06/2026

162900000530000 8154236/2 Fabiola das Chagas Carillo Castro 07 23/06/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 04 25/06/2026

162900000110000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 01 29/06/2026

162900000500000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 05 25/06/2026

162900000140000 8954984/1 Enisseia de Sena Moreno 03 28/06/2026

162900001280000 8958874/2 Andreia Tavares Bezerra 03 24/06/2026

162900000760000 8970823/1 Eliane Germano de Oliveira Machado 02 25/06/2026

162900000660000 8973296/1 Beatriz Cezar Silva 02 22/06/2026

162900000780000 8978891/1 Alexandre Candido de Azevedo 01 30/06/2026

162900000290000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 02 23/06/2026

162900000290000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 02 25/06/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 05 29/06/2026

162900000660000 9092552/1 Terezinha Barranova Vilarin 01 15/06/2026

162900000450000 9113738/1 Flavia de Barros Pimentel da Silva 02 29/06/2026

162900000640000 9113762/1 Raquel da Silva Pinto Miguel 01 26/06/2026

162900000450000 9115706/1 Edneide Gomes de Araújo Vendramini 01 26/06/2026

162900001340000 9222901/1 Sandra Regina dos Santos 10 23/06/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 05 23/06/2026

162900001370100 9239570/1 Roberto Alves Lopes 01 25/06/2026

162900000590000 9241116/1 Andreia Barros Campos 02 23/06/2026

162900000590000 9243143/1 Danuza Vallim de Araujo 01 30/06/2026

162900001010000 9243763/1 Chasla Coelho dos Santos 01 29/06/2026

162900000480000 9244344/1 Erika Cardoso dos Santos 02 30/06/2026

162900000760000 9244468/1 Rita de Cassia Silveira Azevedo 01 01/07/2026

162900000320000 9244816/1 Ana Caroline da Silva 02 25/06/2026

162900000760000 9246959/1 Gracilene Lima Santos 03 28/06/2026

162900000760000 9246959/1 Gracilene Lima Santos 07 30/06/2026

162900000250000 9248587/1 Simone Katia Leca Ferreira 01 12/06/2026

162900001310100 9250204/1 Yatiara Henrique Dantas dos Santos 14 27/06/2026

162900000590000 9251120/1 Caroline Cristina Chelotti Vieira 02 29/06/2026

162900001370100 9264001/1 Daniela Moreira Lino da Silva 01 22/06/2026

162900000480000 9289097/1 Renata Barbosa Heleno 01 17/06/2026

162900001110000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 01 24/06/2026

162900001000000 9401032/1 Marcela de Vasconcelos Machado Freitas 01 25/06/2026

162900000970000 9404783/1 Paula Pereira Miguel 02 02/07/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 01 24/06/2026

162900000420000 9480277/1 Vera Lucia Raymundo da Silva 01 26/06/2026

162900000680000 9484124/1 Stephany Araujo de Oliveira 05 29/06/2026

162900000220000 9503714/1 Janaína Manoela Figueroa Moreira Angelo 01 23/06/2026

162900001190000 9506942/1 Dayanne Cecilia de Jesus Mamolli 05 25/06/2026

162900000760000 9509721/1 Daniella Rocha Moura de Lemos 03 24/06/2026

162900000710000 9510630/1 Gislene Lima Nicolau da Silva 02 25/06/2026

162900000660000 9511121/1 Debora Cristiane de Oliveira Correia 01 30/06/2026

162900001040000 9516956/1 Josefa Aparecida da Silva Sousa 02 23/06/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 01 24/06/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 01 29/06/2026

162900000480000 9529314/1 Agatha Cristina de Macedo 03 22/06/2026

162900001310100 9542639/1 Aline Barraca Fernandes 04 25/06/2026

162900000780000 9566805/1 Gabriel Jorge Cohen da Silva 01 25/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001090000 6783848/2 Lucinelia Rodrigues Rosa 01 23/06/2026

162900001090000 6898297/2 Antonio dos Reis Rosa 07 30/06/2026

162900000760000 7257180/2 Doraci Cristina Pires Guerra 04 30/06/2026

162900000110000 7511205/1 Agnaldo Ferreira 04 23/06/2026

162900000040000 7887159/2 Janaina Silva Melo 03 29/06/2026

162900000210000 8125589/1 Margarete Reis Magalhães 01 26/06/2026

162900000280000 9333851/1 Tamires Custodio dos Santos 03 01/07/2026

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900000840000 9394214/1 Fabiana Silva dos Santos Oliveira 120 17/06/2026 a 14/10/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8858438/1 Jackeline Aparecida Malheiros Victor Aurora Aparecida Malheiros Victor 13/12/2025 encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar.

9227385/2 Jade Braz Rangon Aya Mariano Braz Rangon 06/01/2026 encerrar a jornada 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

5851599/2 Marcos Antonio da Cruz 08 23/06/2026 a 30/06/2026 falecimento do pai

6746993/2 Jorge Luis Alves Lorenos 08 20/06/2026 a 27/06/2026 falecimento da irmã

6935648/2 Aurene Brito da Silva 02 21/06/2026 a 22/06/2026 falecimento da cunhada

7234333/2 Claudia Aparecida Concourd 08 21/06/2026 a 28/06/2026 falecimento da mãe

7321279/1 Melissa de Oliveira 08 07/06/2026 a 14/06/2026 falecimento do pai

8974438/1 Rebeca Karla Nascimento Damaceno 02 07/05/2026 a 08/05/2026 falecimento da sogra

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

9509721/1 Daniella Rocha Moura Lima 08 28/06/2026 a 05/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8442487/1 Miriam Ferreira Camargo Miriam Ferreira dos Santos Divórcio

9348743/1 Adriana Ferreira de Lira Xavier Adriana Ferreira de Lira Divórcio

9509721/1 Daniella Rocha Moura de Lemos Daniella Rocha Moura Lima Casamento

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160567467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072173-6

PORTARIA Nº 209 DE 03 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO, constituída pela Portaria nº 329 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

573.577.7/4 Francisco José Pires Coordenador Pedagógico

721.248.8/1 Marco Antonio Balbino Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo


754.255.1/1 Rita de Cassia Spozito Coordenador Pedagógico

576.754.7/3 Eliane Jacqueline Mattalia Prof. De Ed. Infantil e Ens. Fund.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 329/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 160451408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6006892 RUTE LIMA DE ALMEIDA FILGUEIRA 739952

6257542 MARIA JOSE DE BARROS TORRES 750233

6785859 LUCIANA FELIX DE OLIVEIRA PACHECO 750232

7776624 ANA FLAVIA VIEIRA SILVA DOS SANTOS 738781

7796781 PATRICIA LOPES SILVA 744471

7814488 PRISCILA SOARES DA SILVA 746605

7966679 FREDERICO ALEXANDRE E. DE LIRA 754602

8451869 ELEN CARVALHO DE BRITO 745406

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RG SERVIDOR N° DE CONTROLE

493268078 ALESSANDRA GALICIOLI SILVA S/C

350045203 CAROLINE VIEIRA DE FREITAS CANDIDO S/C

405938834 FERNANDA XAVIER PEREIRA S/C

445458306 JORDANA RAIZA SILVA S/C

467204019 JOSIANE ROCHA DE MORAIS S/C

439547106 TATYANE SAYURI O. DE ALMEIDA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise no início das atividades escolares

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

296810861 TANIA CECCACCI RODRIGUES S/C

428157178 VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa/rescisão do cargo/função noticiada.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise no início das atividades escolares

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160453576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

6743170/3 ADRIANA MARCIA ALVES LEITE 10/2025 05/01/2026

7708874/1 MARIA AMELIA QUADRADO 15/2025 04/02/2026

6134581/2 MAURICIO SILVA REIS 13/2025 02/03/2026

2996430/2 LIZETI APARECIDA LOURENCO 15/2025 08/06/2026

6955363/2 MARIA VITORIA FONSECA RODRIGUES 10/2025 15/06/2026

7765029/1 EDVANE RUBIM SOARES 15/2025 10/06/2026

7790589/1 SIMONE DE BARROS SILVA 20/2025 29/06/2026

5899532/6 SERGIO ANTONIO DA SILVA 20/2025 08/06/2026

7437749/1 CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA 17/2025 06/07/2026

7368623/2 SIMONE DALBONE TREVINO 15/2024 06/07/2026

7259646/2 IRIS ELIANA SIQUEIRA BOZOLAO 10/2025 06/07/2026

6565719/2 PAULO FIGUEROA GARCIA 20/2025 06/07/2026

6743170/3 ADRIANA MARCIA ALVES LEITE 20/2025 13/07/2026

6134581/2 MAURICIO SILVA REIS 17/2025 06/07/2026

6518141/2 FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL 15/2025 01/07/2026

7772751/1 ELISA MOREIRA BONAFE 18/2025 20/07/2026

6360157/3 RODOLFO PAUZER 10/2025 13/07/2026

6569358/2 ADRIANA RODRIGUES 15/2026 24/06/2026

7458487/1 MILENA DE ANDRADE MATIAS SANTOS 30/2025 01/07/2026

7210671/1 ELISABETE FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 15/2025 13/07/2026

7208693/1 FERNANDA COSTA 11/2025 07/07/2026

7213123/2 LILIAN STEFANIN CANO 12/2025 06/07/2026

7212313/1 ROBSON NOVAES DA SILVA 20/2025 13/07/2026

6992803/2 MAURO DA CONCEICAO MORANO 20/2025 27/07/2026

8024961/1 FABIOLA MATTE BERGAMIN 15/2025 13/07/2026

6917402/1 ANA PAULA EMILIO ESCUDEIRO 20/2025 20/07/2026

7207964/1 LICIA VERIDIANA PRADO SIENA 15/2025 27/07/2026

7794401/1 LUCILENE CLEMENTINO DO CARMO LEAO 15/2025 06/07/2026

7011121/1 MARCIO TADEU BERTTI 10/2025 10/07/2026

6946143/1 CATIA CILENE FARIAS DA SILVA 20/2025 27/07/2026

6681409/4 CLOVIS DA SILVA LIMA 18/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

7444672/3 ANDREIA ALVES DOS SANTOS ARTHUR 10/2025 19/01/2026

7533004/6 JOSE GILBERTO RODRIGUES MORELLI 10/2025 19/01/2026

7241429/2 FABIANE SOARES 11/2025 04/05/2026

6015662/2 ANA PAULA SOUSA SOLDEIRA MOREIRA 15/2025 11/05/2026

7359918/1 LUCIANA CAVALCANTE GOMES FERNANDES 15/2025 08/06/2026

7557914/1 ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES 20/2025 01/06/2026

8015406/1 ROGERIA TOLLER DA SILVA DE NORONHA 14/2025 25/06/2026

8463018/1 ALEXSANDRO SOARES FERREIRA 15/2025 17/06/2026

7444672/3 ANDREIA ALVES DOS SANTOS ARTHUR 20/2025 19/06/2026

7255756/2 REGINALDO APARECIDO BEZERRA 15/2025 06/07/2026

7921209/1 CRISTIANE DE FATIMA BARBOSA 15/2025 13/07/2026

7807988/1 WANDERNICE DONDA TOSTI 15/2025 06/07/2026

8430063/3 JOICE COSTA OLIVEIRA 15/2026 06/07/2026

6208363/1 IZABEL CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA REIS 10/2025 27/07/2026

6843140/2 MOACIR DONIZETI FERREIRA 10/2025 13/07/2026

7792395/2 ARNALDO CESAR GOMES 15/2025 13/07/2026

8270058/1 CARLA REIMBERG CASTELLO BRANCO 15/2025 06/07/2026

7938373/1 THAIS DE ANDRADE 10/2025 13/07/2026

6791930/1 CHISLANE DAS NEVES ALMEIDA 15/2025 06/07/2026

7507747/1 CAROLINA BUGALLO CAVALCANTE 10/2025 08/07/2026

7241429/2 FABIANE SOARES 19/2025 29/06/2026

7762739/1 CAROLINA MENDES GOMES 15/2026 24/06/2026

7921101/1 PAULA RENATA LEAO PIO 10/2025 06/07/2026

8244561/1 BIBIANA VERNEK FERNANDES 12/2025 29/06/2026

7834454/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA 15/2025 28/07/2026

8051216/5 RAFAEL DA SILVA TOSETTI PEJAO 18/2025 23/06/2026

7743831/2 RENATO DE SA DIAS 10/2025 06/07/2026

8381739/1 LEIDE DAIANA DA SILVA SANTOS 15/2025 01/07/2026

7489331/2 ALINE CANDIDO OLIVEIRA MENDES 10/2025 06/07/2026

6956521/1 INDIAMARA DE SOUZA DIAS 10/2025 06/07/2026

7489382/1 JUCIANE DE MENEZES BARROS 15/2025 06/07/2026

8177562/1 VANIA DOS SANTOS CALANDRIN DE ANDRADE 20/2025 01/07/2026

7834454/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA 15/2025 28/07/2026

7831471/1 ELAINE CRISTINA LOURENCO 10/2025 06/07/2026

7832834/1 ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA 10/2025 06/07/2026

7509839/1 LUCIANA DOS SANTOS DAUDT CANHETI 20/2025 21/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

7819561/3 MIRIAM BERNARDO DA SILVA 20/2025 12/01/2026

8193428/1 SUELLEN ALVES GONCALVES 20/2025 02/01/2026

7765266/2 MARCIA REGINA ZANELLA ALENCAR 20/2025 05/01/2026

7719868/1 LIDIANE AMARAL BRITO 20/2025 05/01/2026

7548222/1 THAIS FERNANDA MILIANI 12/2025 13/07/2026

8022445/1 CLAYTON DANIEL ANASTACIO 15/2025 01/07/2026

7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 10/2025 06/07/2026

7106424/3 PATRICIA ANDREA TOLEDO BORGES ALVES 15/2025 13/07/2026

7207999/1 ANTONIA MARIA LEAL 10/2025 13/07/2026

7525095/1 EDILSON OLIVEIRA MARTINS 10/2025 13/07/2026

7281561/2 ERICA REGINA ZERBATTI JARNYK 10/2025 13/07/2026

6945490/1 VIVIANE FAULSTICH ARBEX 15/2025 27/07/2026

7819561/3 MIRIAM BERNARDO DA SILVA 10/2025 13/07/2026

7765266/2 MARCIA REGINA ZANELLA ALENCAR 10/2025 06/07/2026

7219822/1 CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 20/2025 13/07/2026

8421447/1 SANDRO MORET BRAIT SILVA 10/2025 06/07/2026

7765452/1 TATIANE CRISTINE DE CAMARGO 10/2025 06/07/2026

7134851/4 ANGELA CRISTINA ALVES DE MOURA 10/2025 06/07/2026

7726163/1 REGIANE ISABEL ELIAS JORGE 10/2025 06/07/2026

7755775/1 ANGELA MARTINEZ MORENO 10/2025 13/07/2026

8091307/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS LIMA 11/2025 06/07/2026

7928441/1 SAULO FERREIRA DOS SANTOS BRAGHINI 20/2025 13/07/2026

7226161/2 ELISANGELA LISBOA MICHELETTI 19/2025 06/07/2026

7293127/2 ADRIANO JOSE PINHEIRO 10/2025 06/07/2026

7919174/1 LUCIANA GARBELLINI 10/2025 06/07/2026

7224095/1 CLAUDIA DONEGA 12/2025 13/07/2026

7451211/1 NADIA DOS SANTOS PIAU ALMEIDA 20/2025 13/07/2026

8193428/1 SUELLEN ALVES GONCALVES 10/2025 06/07/2026

7719868/1 LIDIANE AMARAL BRITO 10/2025 13/07/2026

7942176/1 CLAUDIA MACIEL DA SILVA 20/2025 06/07/2026

8188653/2 FRANCIELE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 20/2025 20/07/2026

7981945/1 LILIANE REGINA SCHUH VITAL 15/2025 13/07/2026

7927142/1 ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 10/2025 13/07/2026

7530935/1 LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES 20/2025 13/07/2026

7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA 19/2025 06/07/2026

7222467/1 CARLA ELIANE CORREIA 15/2025 13/07/2026

6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 10/2025 06/07/2026

6810250/2 MARCOS ANTONIO JARDIM 10/2025 28/07/2026

6940935/2 ANA CECILIA BUZO 15/2025 13/07/2026

7714831/1 SARA CRISTINA NOGUEIRA 10/2025 15/07/2026

7400969/1 SOLANGE DE SOUZA AMARAL 15/2025 13/07/2026

8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS 10/2025 08/07/2026

6767621/2 CLAUDINEIA BARBOZA DE AZEVEDO 10/2025 13/07/2026

8400857/2 JACQUELINE SANTOS DA SILVA 15/2025 06/07/2026

7976119/1 JULIANA APARECIDA RODRIGUES 15/2025 06/07/2026

6945589/1 ELENICE RODRIGUES REINOLDES 10/2025 06/07/2026

7939116/1 PATRICIA VIANA OLIVEIRA FEITOZA 10/2025 06/07/2026

8215456/1 SUELLEN CECILIA CORREA ALVES 15/2025 06/07/2026

8247901/1 GEORGIA ALENCAR SILVA ROMERO 11/2025 06/07/2026

6392423/2 CLAUDEMIRO ESPERANCA CLAUDIO 10/2025 06/07/2026

7221258/1 TELMA CRISTINA DA SILVA 19/2025 06/07/2026

6998704/1 CRISTIANE ANDRADE FERNANDES 10/2025 06/07/2026

7909551/2 EMANUELE AYRES DE ALMEIDA CURY 15/2025 13/07/2026

8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 10/2025 06/07/2026

7998708/1 LUCIANA DE CASSIA NAVARENHO 15/2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

8211230/1 DANIELLY DA SILVA ROCHA 10/2025 12/01/2026

6934030/2 DENISE BEZERRA MESCUA 10/2025 25/05/2026

8355932/1 WILSON SHINJI DE ANDRADE NAKAGAWA 15/2025 05/05/2026

6774628/2 FRANCISCO JOSE JOAQUIM 10/2025 29/06/2026

7386362/1 ROSELI ORBOLATO RODRIGUES 15/2025 13/07/2026

8355932/1 WILSON SHINJI DE ANDRADE NAKAGAWA 15/2025 06/07/2026

7311567/1 JOSE EVANGELISTA DE ANDRADE 15/2025 13/07/2026

6863728/3 RAQUEL VAZ ORBOLATO MICONI 15/2025 13/07/2026

7888996/1 LUCIANO PAULINO DO CARMO 18/2025 28/07/2026

8571007/2 ALINE SILVA DOS SANTOS 20/2025 01/07/2026

8211230/1 DANIELLY DA SILVA ROCHA 20/2025 13/07/2026

6539211/2 ANA PAULA CANTANHEDE DE JESUS 20/2025 13/07/2026

7324189/1 JOSE VANDERLAN GOMES 20/2025 06/07/2026

6828329/2 JANETE GOMES MACIEL 15/2025 13/07/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

7741367/2 DANILO NEVES DOS SANTOS 18/2025 13/07/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

8489173/1 LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO 20/2025 06/07/2026

8358575/1 MARCELLO REIS DE CAMPOS MELO 15/2025 06/07/2026

8027633/1 SILVANA REGINA DE GODOI BOVO 19/2025 13/07/2026

7944764/1 JULIANA TEOFILO ANIELLO 19/2025 13/07/2026

7843780/1 ROGERIO FERREIRA DE LIMA 15/2025 13/07/2026

7828489/1 CLAUDIA ABRAHAO HAMADA 19/2025 13/07/2026

7745184/1 ANGELICA DA SILVA MARINHO 15/2025 13/07/2026

7383738/1 YANE PINHEIRO NOGUEIRA 15/2025 13/07/2026

7236841/1 FABIANA DI PIERI 20/2025 13/07/2026

6743366/1 FABIANA LOUREIRO BULCAO 15/2025 13/07/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6197582/2 MONICA CRISTINA MUSSI 15/2025 20/07/2026

6767109/3 EDNA DE OLIVEIRA TELLES 20/2025 13/07/2026

6808484/1 MARCIA CORDEIRO MOREIRA 17/2025 22/07/2026

6906966/3 CRISTIANE DA COSTA CORNETTI 12/2025 13/07/2026

6918271/1 CAROLINE GARCIA DE CARVALHO OLIVEIRA 12/2025 13/07/2026

7219415/1 SONIA MARIA FERREIRA SOARES 12/2025 13/07/2026

7221134/1 MARIANA FERNANDES MANHA DE SOUZA 12/2025 13/07/2026

7247800/2 DANIELA MARIA CARVALHO MARCOLINO 12/2025 13/07/2026

7293178/3 ALEXSANDRA GONCALVES 12/2025 13/07/2026

7438354/3 ADRIANA GOMES GIMENES DE JESUZ 12/2025 13/07/2026

7443838/1 LILIAN RODRIGUES DE MOURA 15/2025 13/07/2026

7450176/2 MONALISA LUANA DA SILVA RODRIGUES 19/2025 13/07/2026

7489412/1 ELTON CARLOS DA SILVA 18/2025 06/07/2026

7543255/1 VIVIANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 12/2025 13/07/2026

7716591/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA PRADO 11/2025 13/07/2026

7755317/1 JAIRA BORGES TREVISAN 10/2025 13/07/2026

7951001/1 MARINA BEATRIZ DOS SANTOS 15/2025 13/07/2026

8021562/1 LEONARDO MORAES FRAGA 15/2025 06/07/2026

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

7251335/2 WAGNER BARBOSA DE LIMA 10/2024 20/07/2026

ASSESSOR III

8218293/1 ISIS ARMENTANO FACIO BLANCAS 15/2025 13/07/2026

5662893/2 DORINHA KEIKO HASHIMOTO 12/2025 13/07/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 03/06/2026, PÁGINA 312.

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6200940/1 SOLANGE BARBOSA DE ALMEIDA 12/2025 08/06/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160541408

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6920390/1 VIVIANE CRISTINA PARDIM 15/2026 27/07/2026
7239203/2 LIVIA MARIA CUBATELI SANTOS 18/2026 27/07/2026
7740271/1 JANAINA APARECIDA AUGUSTO 15/2026 24/06/2026
7807228/1 TAIS GONÇALVES ZAVÃO 20/2026 26/06/2026
7948671/4 CINTIA APARECIDA DA DALTO DE SOUZA 20/2026 03/07/2026
8021953/1 ALEX SANDRO DIAS COLEN 20/2026 01/07/2026
8035377/1 RAFAEL CORREA DE FREITAS 15/2026 13/07/2026
8164762/1 DOUGLAS HELDER LAURINDO 10/2026 06/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7116004/2 IARA TEIXEIRA CAMPOS 20/2026 15/06/2026
7214286/1 LUCI CAVENAGO 20/2026 13/07/2026
7448678/1 CLEUSA CARDOSO PAZ 20/2026 01/07/2026
7954999/1 SILVIA APARECIDA COSTA MAURIZE DE SOUZA 15/2026 13/07/2026

ASSISTENTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8176892/1 MICHAEL DE OLIVEIRA LEMOS 10/2026 13/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6908870/1 DANIELA IAVARONE 20/2026 13/07/2026
6928749/5 CRISTINA ALBANO RIBEIRO 10/2026 06/07/2026
7247613/1 MARIA THAIS FERNANDES 10/2026 06/07/2026
7445903/1 FABIANA NEVES REIS VENEZIAN 20/2026 06/07/2026
7777213/1 EUCLIDES DE OLIVEIRA 15/2026 06/07/2026
7939361/1 SANDRA CRISTINA LOPES FRANCO DE ALMEIDA 15/2026 24/06/2026
8023867/1 ALINE GOMES RIBEIRO 20/2026 29/06/2026
8024278/1 ANDREZA DA CUNHA HERRERA 10/2026 06/07/2026
8510474/1 BRUNO VIEIRA UESSO 10/2026 08/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7308159/1 MARCOS AURÉLIO COELHO DE SOUSA 15/2026 13/07/2026
7894708/1 RODRIGO ANDRADE E SILVA 15/2026 06/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6099734/1 VALDETE DA SILVA SILVEIRA LEON 2 10/06/2026
6561039/2 ANA LUCIA FABRICIO MARTINS 3 22/06/2026
6877516/2 CARLOS ANTONIO MANGUEIRA 1 23/06/2026
6956491/1 PENHA MARIA ROCHA 2 17/06/2026
7000880/2 RAIMUNDO ARAUJO LAURINDO 2 18/06/2026
7103263/2 LUCIMAR DE FÁTIMA CARNEIRO AURELIANO 1 25/06/2026
7233558/2 ADRIANA PERONI LEMOS DA ROCHA 3 22/06/2026
7275064/1 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 3 24/06/2026
7275064/2 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 3 24/06/2026
7276079/1 DEISE ROSOLEN DINIZ 1 26/06/2026
7279868/1 LILIAN MARTINS GOMES 3 30/06/2026
7280441/3 SILENE FERREIRA DE CARVALHO LISKE 2 25/06/2026
7392818/2 MARIA IVONE DE JESUS FERRARI 3 23/06/2026
7532865/1 MARIO BATISTA DA SILVA 3 26/06/2026
7549342/1 ERIKA PEDROSO 2 25/06/2026
7915969/1 MONICA MILANI PASSARETTI 3 25/06/2026
7939035/1 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 2 17/06/2026
7939035/2 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 2 17/06/2026
8057567/1 CLAUDINEIA DOS SANTOS 1 19/06/2026
8136556/1 MARIA ELENA DA CRUZ TONIATTO 1 26/06/2026
8201773/1 GABRIELA PASSOS DOS REIS 1 22/06/2026
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 2 10/06/2026
8214581/1 IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA 3 28/06/2026
8214581/2 IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA 3 28/06/2026
8214891/1 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 30/06/2026
8362068/1 NATHALIA SAVELLA GOMES 2 25/06/2026
8425981/1 ANA CARLA LOURENÇO XIMENES 3 17/06/2026
8440476/2 JOSÉ ROBERTO VAZ DA COSTA 1 25/06/2026
8489319/1 KLEBER FACCHIN DOS SANTOS 3 27/06/2026
8562946/3 BEATRIZ DOS ANJOS SILVA 3 15/06/2026
8830347/2 LUCIANE PERES BARRETO DE CARVALHO 1 19/06/2026
8830452/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 2 11/06/2026
8866228/1 RAFAEL FERNANDO DA CRUZ BERTAO 2 24/06/2026
8923582/2 VINICIUS VIZOTTO DOS SANTOS 3 24/06/2026
9345281/1 JÉSSICA DAYANE ALVES DO NASCIMENTO LIMA 1 15/06/2026
9458913/1 DENISE DE ADAMOS 3 17/06/2026
9465081/1 VITÓRIA MARTINS DELBUE 2 25/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7105720/9 VERA LUCIA DA SILVA DE CERQUEIRA 1 24/06/2026
7877421/3 MARIA DO CARMO DIAS MARTINS 5 23/06/2026
8137633/3 ANA ROSA ANTUNES 1 24/06/2026
8964971/1 GABRIELE SILVA GOMES 7 24/06/2026
8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 2 16/06/2026
8988251/2 ELIANE SANTANA DA SILVA 1 23/06/2026
8988251/2 ELIANE SANTANA DA SILVA 2 24/06/2026
9190180/1 DOROTI PENHA DE SOUZA 2 24/06/2026
9190210/1 MARIA SILVIA PEREIRA LIMA SOARES 1 16/06/2026
9190554/1 LUCIANO DOS SANTOS 3 22/06/2026
9247564/1 AMANDA CORREA DONATELLI 1 22/06/2026
9258680/1 MARCELA CORREA DA COSTA 2 25/06/2026
9271376/1 KAREN SARMENTO SILVA 5 22/06/2026
9280090/1 CARLA ROBERTA MELO DOS SANTOS 1 23/06/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 24/06/2026
9288180/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 2 25/06/2026
9295640/1 IKARO EDUARDO DE MORAES 5 15/06/2026
9354492/2 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 1 25/06/2026
9426825/1 CLAUDIA FIGUEIREDO DE FREITAS 3 24/06/2026
9432141/1 DILZA DA SILVA CAMPOS 1 29/06/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 1 30/06/2026
9433554/1 SUZELEI RIBEIRO ROCHA 2 23/06/2026
9433554/1 SUZELEI RIBEIRO ROCHA 1 22/06/2026
9436057/1 CIRLEI APARECIDA RIDIGOLO 1 16/06/2026
9437754/1 NATHALIA REGINA DOS SANTOS 2 18/06/2026
9485562/1 GISLAINE DE ALMEIDA SIGOLO ALVES 1 19/06/2026
9485716/1 CRISTINA DO NASCIMENTO MAQUEDA 1 25/06/2026
9495932/1 ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA 1 25/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 24/06/2026
9501797/1 ALICE DE PAIVA FIRMINO 2 11/06/2026
9502246/1 NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 1 23/06/2026
9502475/1 SHEILA MARIA TEODORO REIS 1 26/06/2026
9508678/1 DANIELA OLIVEIRA SILVA ROCHA GOMES 1 18/06/2026
9508805/1 ADRIANO LIMA ORTIZ 1 12/06/2026
9510591/1 DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA 1 26/06/2026
9515721/1 JULIA ALVES SALES 1 25/06/2026
9515968/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 2 16/06/2026
9529012/1 MARIA DE LOURDES DO CARMO MORAES 10 24/06/2026
9548611/1 JULIANA LUCIO NUNES ALMEIDA 1 29/06/2026
9557946/1 WENDY PAULINO MONTEFUSCO 1 22/06/2026
9566562/1 LEONARDO SAOUD VITIELLO CARRICO 1 23/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8275131/1 ELISANGELA GONÇALVES DOS SANTOS 5 22/06/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7271271/2 ANA CLAUDIA DOMINGUES DOS SANTOS SOUZA 5 23/06/2026
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 2 11/06/2026
8209529/1 CARLA MARQUES AMANTINO DE SOUZA 3 22/06/2026
8362734/1 ANA LUCIA DOS SANTOS BIZARRO 5 23/06/2026
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 3 22/06/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5922712/2 EDUARDO ALVES DE DEUS 8 25/05/2026
6942661/1 MARILZA GALDINI RODRIGUES 8 30/04/2026
7444265/1 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 8 12/06/2026
7444265/2 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 8 12/06/2026
7735111/2 RAQUEL DE SOUSA MAGRI 8 09/06/2026
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 7 18/04/2026
8797846/1 ELISANGELA ARAUJO DE SOUZA 8 25/06/2026
9492046/1 GABRIELA ARAUJO ERSATI 2 18/06/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8243514/1 HALIF CORREA MACHADO 8 27/05/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 160450379

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0075961-2

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEI PROF MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JR

PAULO MARINHO DE GODOY, R.F. 698.757.5/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 16/01/2026 a 16/04/2026, em nome do supracitado servidor deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160449162

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0075104-2

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEF PROF JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO

AMANDA FERREIRA BATISTA - R.F. 846.091.4/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 27/04/2026 a 28/05/2026, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160097140

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0074676-6

PORTARIA Nº 01, de 25/06/2026.

O Diretor de Escola da EMEF “Júlio de Grammont”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Eduardo da Silva Teixeira Quintiliano, R.F. 886.371-7/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 03A, lotado e em exercício na EMEF "Júlio de Grammont", E.H. 163200000530000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III e X do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160552954

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

722.094.4/1 CRISTIANE RAMALHO GIMENES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058331-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/03/2026

691.929.4/2 ROSANGELA DA SILVA BASTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054798-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/06/2025

722.545.8/2 GICIA MARLY DE OLIVEIRA MENEZES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055994-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/10/2025

716.698.2/3 TANIA RODRIGUES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054765-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/04/2026

725.629.9/1 ADRIANA SEMMLER GLUCK DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0056504-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 23/01/2026

725.128.9/1 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055473-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/03/2026

711.631.4/2 WILSON ALBUQUERQUE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057030-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 01/05/2026

724.863.6/1 ENEDI REGINA FERREIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0058543-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 25/04/2026

691.705.4/1 ELISANGELA GENUARIO DA SILVA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056719-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/04/2026

572.349.3/3 JULIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076584-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2026

725.020.7/1 MARILENE ALVES PAULO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055862-5 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 20/02/2026

678.958.7/2 LUIZ CARLOS CRISTAN DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056760-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 31/08/2025

598.021.6/2 LUIZ CARLOS BARBOSA FIGUEIREDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057519-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/08/2024

668.798.9/3 KATIA SANTOS SA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056766-7 24A-06M-08D 4,0 QPE-23 01/06/2026

676.654.4/1 NAJIA EL JAROUCH DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058049-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/03/2026

722.952.6/2 JOSEFA JOSI DUARTE YAMAMOTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057021-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/03/2026

690.819.5/1 MARGARETH RITTER NESTERICK GUEDES DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054218-4 24A-05M-25D 4,0 QPE-24 07/12/2024

728.895.6/2 EDNA APARECIDA SOARES DE PAULA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057246-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/04/2026

722.138.0/1 SILVIA APARECIDA MULLER DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055361-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/04/2026

724.569.6/1 ROSELI SANTOS MARIANO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050240-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 19/12/2025

649.457.9/3 ANDREA CRISTINA FELIX STAVARENGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056906-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/01/2026

724.247.6/2 MARIA APARECIDA MAETA SETANI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056581-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/02/2026

693.895.7/1 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056801-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/03/2026

724.454.1/1 ALEXANDRA OLIVEIRA RAMALHO RANGEL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056613-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/01/2026

617.138.9/3 CRISTIANE MARA MORELLI GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058868-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/11/2025

681.011.0/1 PATRICIA DE SOUZA ENEAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058799-4 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 19/01/2026

597.838.6/3 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055026-8 24A-06M-00D 4,0 QPE-23 15/11/2025

723.685.9/1 CRISTIANE DIAZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056870-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/04/2026

716.324.0/2 ANDREIA MEDALHA PAULINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055397-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/02/2026

683.107.9/2 IVO VILNEY REZENDE NAVARRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057529-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 21/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8382140/1 BEATRIZ SILVA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058488-0 08A-00M-00D QPE-17 09/02/2025

8467790/1 CLAUDIA APARECIDA MACENA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058518-5 08A-00M-00D QPE-17 03/02/2026

8416991/1 SAMUEL RODRIGUES DE CARVALHO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058134-1 08A-00M-00D QPE-17 25/09/2025

7790414/1 RAMONNE RODRIGUES FERRAZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058018-3 16A-00M-00D QPE-19 05/04/2025

6905862/2 EVANILDA LOPES DE PAULA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058501-0 12A-00M-00D QPE-18 06/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057324-1 29,0 QPE-16 10/11/2025

7391498/2 LUCIENE LIMA DAS CHAGAS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057747-6 39,5 QPE-17 30/04/2026

9128468/1 ZORA IONARA CONCEICAO SAMPAIO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057459-0 35,3 QPE-16 09/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8244090/1 TATIANE CRISTINA SOUZA GUERREIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058336-0 18,8 QPE-19 01/04/2026

8129631/1 ANA POMPEIA SOARES PINHEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058432-4 9,1 QPE-21 01/12/2025

8597880/1 CLEIDE DOS SANTOS RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057932-0 18,0 QPE-18 01/02/2026

8512621/1 PALOMA BOMFIM FRERAUT DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057405-1 18,2 QPE-18 02/07/2024

7549571/2 SANDRA REGINA SOARES GARCIA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058563-0 9,8 QPE-21 22/12/2025

8257591/1 LEILA APARECIDA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057368-3 18,1 QPE-19 01/05/2025

7730411/1 ANDREA DOS SANTOS RUAS ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058458-8 9,0 QPE-21 29/09/2025

8088560/1 RODRIGO STROHMAYER DOURADO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058060-4 18,3 QPE-19 03/12/2025

8577188/1 RENATA RODRIGUES CAIAFA VIANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057982-7 18,2 QPE-19 01/04/2026

8122911/1 NOAH PEREIRA MELO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058106-6 18,2 QPE-20 01/01/2026

6864520/3 EDNA BARBOSA OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058108-2 18,9 QPE-20 01/02/2026

8388521/1 MARIA DAS DORES BATISTA FERES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058145-7 13,5 QPE-17 01/03/2026

7992785/1 TALITA ALVES DO ROSARIO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058437-5 9,0 QPE-21 01/06/2025

7495218/2 NILMA LUCE VIANA BERTON DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058436-7 18,7 QPE-20 02/12/2025

7256825/2 ANTONIO CASSIMIRO BATISTA GOMES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058109-0 18,4 QPE-20 14/12/2023

8223921/3 CHIRLEY NOGUEIRA DE FREITAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058110-4 19,6 QPE-20 26/11/2025

8215588/1 ISAIAS DIOGENES DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058183-0 18,1 QPE-19 01/01/2026

7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057374-8 18,4 QPE-19 01/06/2021

8243786/1 CRISTINA MARTINS BARASINI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058481-2 18,0 QPE-18 01/11/2025

7979703/1 MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058798-6 18,0 QPE-18 01/05/2026

8177911/2 ALINE DE AMORIM DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058031-0 13,7 QPE-17 01/12/2025

8237590/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE DUARTE DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0058104-0 14,5 QPE-19 28/11/2025

7740417/2 ANTONIO MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057610-0 18,2 QPE-19 04/12/2025

8511721/1 MARINA SILVA DOMINGUES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056851-5 13,7 QPE-17 01/02/2025

8413801/1 TEREZINHA DE ARAUJO ALMEIDA CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057336-5 18,6 QPE-18 21/09/2025

7121954/2 CELIA MARIA COSTA RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058127-9 9,3 QPE-21 02/05/2025

7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057008-0 18,6 QPE-19 24/04/2024

8085722/1 HELLEN CASSIA SOUZA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057930-4 18,1 QPE-19 01/03/2026

8905444/1 MARIA ANGELA FERREIRA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058795-1 18,1 QPE-18 01/02/2026

7908253/1 VILEIDE APARECIDA CLEMENTE DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056994-5 9,0 QPE-21 01/08/2025

8540021/1 KATHIA APARECIDA DE SOUZA VIANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057350-0 18,2 QPE-19 01/01/2026

8084912/2 LUCIANA DIAS DA SILVA CRUZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058177-5 18,2 QPE-18 01/01/2025

7745443/2 INDIRA CARVALHO MENDES DA COSTA GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056554-0 9,5 QPE-21 02/02/2026

7211791/2 CLAUDIA ELISIA SAMPAIO QUEIXA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058453-7 18,2 QPE-19 01/04/2025

8395586/1 RAQUEL HELEM LOPES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058455-3 18,0 QPE-19 01/11/2025

8573085/1 ALINE JARDIM DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058821-4 13,6 QPE-16 01/09/2025

8572356/1 PAMELA GRAZIELE PIRES PIMENTEL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058842-7 13,5 QPE-17 16/06/2025

8271887/1 MONICA HERRERO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057294-6 19,0 QPE-18 11/12/2025

8061785/1 RENATA RODRIGUES CALDEIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057615-1 18,4 QPE-20 03/12/2025

7227132/2 RAQUEL GARCIA PURIFICACAO COSTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057613-5 9,0 QPE-21 01/02/2026

8485658/1 MARILIA CAMPELO LARA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058159-7 13,7 QPE-17 01/05/2026

7555636/2 LUCIANA DIAS MARCATI MANDU DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057983-5 13,8 QPE-17 02/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7992939/1 DARLENE GONCALVES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058404-9 12A-00M-00D QPE-18 24/07/2023

8284229/1 EDILAINE DE MORAES BUENO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059446-0 08A-00M-00D QPE-17 03/08/2025

7441746/1 CAROLINA ARAUJO LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0057683-6 20A-00M-00D QPE-17 28/12/2024

7976526/1 TELMA OLIVEIRA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057993-2 08A-00M-00D QPE-17 24/04/2019

8217688/1 MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058425-1 08A-00M-00D QPE-17 11/01/2025

8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057637-2 12A-00M-00D QPE-18 10/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7816375/3 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058395-6 38,4 QPE-17 04/10/2025

8825173/2 JOSIANE LOPES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058083-3 32,7 QPE-16 02/02/2025

7725949/3 KELLY CRISTINA DA SILVA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035045-5 37,8 QPE-17 24/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0058473-1 13,7 QPE-21 01/10/2025

7477651/1 RAQUEL BARBOSA DA SILVA SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057828-6 18,2 QPE-20 01/03/2024

8088501/1 ROSANGELA CORREIA MARQUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058740-4 18,1 QPE-20 19/12/2025

6983243/3 SELMA ARAUJO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058479-0 10,3 QPE-21 06/12/2025

8126682/2 ANDREIA OLIVEIRA PESSOA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057954-1 20,7 QPE-19 07/02/2026

6947972/1 LUIZ REINALDO MODESTO MORAIS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058537-1 9,2 QPE-21 01/02/2021

8448523/1 MARISTELA GOMES FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058721-8 9,0 QPE-21 01/06/2026

7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058506-1 18,2 QPE-20 01/01/2026

7118660/2 VANESSA COSTA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058363-8 18,2 QPE-20 01/12/2025

7495471/1 ALICE ALVES FERREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057694-1 9,2 QPE-21 01/07/2025

8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057687-9 18,1 QPE-18 01/03/2026

7208006/1 YARA FARICELLI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059179-7 18,2 QPE-20 01/12/2025

8396167/1 MIRIA ALVES DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058719-6 18,9 QPE-20 02/12/2025

8449929/1 ROSANA APARECIDA COELHO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058724-2 13,6 QPE-17 01/12/2025

7972415/3 DEBORA ANDRADE FONSECA MENDES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058723-4 19,4 QPE-19 01/04/2026

8445907/1 ROSEMEIRE SANTOS DE DEUS LOPES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058786-2 18,2 QPE-20 01/07/2025

7387768/2 FERNANDO SANTANA BARRETO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058065-5 10,0 QPE-21 07/12/2025

7728140/1 LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058199-6 9,2 QPE-21 06/07/2025

8789517/1 LELIANE SABRINA COSTA DE PAULO CURI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058208-9 13,7 QPE-17 01/05/2026

8456984/1 GISLAINE BARROS CARDOSO ALVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058756-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058366-2 9,0 QPE-21 01/05/2026

7817452/2 DENISE MARIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058738-2 18,6 QPE-20 21/10/2025

7745630/2 MARIA RITA BARROS DOS REIS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058935-0 18,5 QPE-19 27/08/2025

6577172/4 LIGIA KOLESNIKOVAS PROENCA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058951-2 9,6 QPE-21 29/08/2025

8288755/1 KEILA APARECIDA BRASIL DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057963-0 9,0 QPE-21 01/11/2025

8283443/1 ADRIANA DA SILVA RITA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058132-5 18,8 QPE-20 26/11/2025

8773785/1 ROBERTA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058057-4 18,1 QPE-19 26/10/2025

7745052/3 CARLA VALERIA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058103-1 19,1 QPE-19 26/11/2025

8858250/1 SUSIE MARY ALVES RAMOS DE ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058084-1 14,0 QPE-17 14/09/2025

8439613/2 ROSANGELA APARECIDA MARCONDES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0151846-3 9,2 QPE-21 03/12/2025

7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058945-8 9,2 QPE-21 10/09/2025

8371083/1 ALESSANDRA SOBRAL DA SILVA SENA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058848-6 9,1 QPE-21 01/05/2026

7765592/1 JOSEANE APARECIDA COSTA LOPES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0058200-3 22,7 QPE-22 11/02/2026

7758677/1 ELENY REGIA DIAS DA SILVA CASTRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058745-5 9,1 QPE-21 19/12/2025

7927215/1 MAISA BUENO DE FRANCA CAMPANILE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058523-1 9,0 QPE-21 01/09/2025

7942117/3 CAMILA BALDINI JESUS COELHO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059363-3 18,2 QPE-20 01/06/2026

8191735/1 MARCOS DE ALMEIDA HENRIQUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058069-8 18,0 QPE-20 10/04/2026

8797544/1 RITA SOUSA DE BARROS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058079-5 19,3 QPE-18 02/11/2025

7541414/1 SIMONE DE MORAES NAVARRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058754-4 9,8 QPE-21 02/12/2024

8507597/1 MARIA SIMEIRE DOS SANTOS CARDOSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058777-3 13,5 QPE-17 01/05/2025

7516312/2 SIMONE RIBEIRO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054455-1 9,4 QPE-21 02/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160551473

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

514.322.5/2 - NEUSA LUZIA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0069197-0, Título 1141/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

596.524.1/2 - REGINA CÉLIA ANGELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0070783-3, Título 1134/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

728.641.4/1 - RITA DE CASSIA TEIXEIRA CABIDO, proc. 6016.2026/0070793-0, Título 1135/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

678.401.1/2 - ESTER MARQUES DE PAULA DIONÍSIO, proc. 6016.2026/0067883-3, Título 1142/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

600.090.8/2 - MARTA MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0068291-1, Título 1116/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

723.543.7/1 - CLAUDIA LABATE COSTA GONÇALVES FERREIRA, proc. 6016.2026/0068630-5, Título 1137/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

738.233.2/1 - MARCIA APARECIDA GODK, proc. 6016.2026/0074966-8, Título 1119/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.803.0/1 - RITA DE CASSIA LINS DE ARAUJO GUERRA, proc. 6016.2026/0066632-0, Título 1124/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

676.524.6/1 - MARISTELA PAULOVICH DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0069126-0, Título 1139/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

676.843.1/1 - VALMIR VIECELI, proc. 6016.2026/0066573-1, Título 1136/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

806.297.8/1 - LAURA ZAPPAROLI, proc. 6016.2026/0068548-1, Título 1128/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

561.411.2/3 - SANDRA ZIMMERMANN DE CASTRO ZALESKI, proc. 6016.2026/0071058-3, Título 1140/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

611.570.5/2 - SUELI LEONARDI CORREIA DA ROSA, proc. 6016.2026/0066651-7, Título 1125/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

736.513.6/2 - CARLOS EDUARDO STOCCHI, proc. 6013.2024/0007461-0, Título 1145/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, a partir de 21/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

794.239.7/1 - DIEGO HENRIQUE FERNANDES, proc. 6016.2026/0083295-6, Título 1144/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, a partir de 13/05/2026 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/07/2026, PÁGINA 347.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

728.519.1/1 - GISELMA DOS SANTOS MACIEL, proc. 6016.2026/0065659-7, Título 1100/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, SME.

APOSTILA

638.015.8/2 - ELISETE DE ASSIS MORENO GONÇALES, proc. 6016.2019/0015420-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 28/06/2022, pág. 51. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/06/2019, pagina 25, em nome de ELISETE DE ASSIS MORENO GONÇALES, RF: 638.015.8/2, para constar nome correto: ELISETE DE ASSIS MORENO GONÇALES, e não como constou. Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 1275/2019/SME, para fazer constar no ITEM 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: ELISETE DE ASSIS MORENO GONÇALES e a correção do valor dos proventos no ITEM 3 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.386,07, e não como constou.

678.977.3/2 - ELIANA UTESCHER, proc. 6016.2019/0022327-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1287/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.642,50, e não como constou.

684.449.9/1 - MARIA EUNICE DOS SANTOS GARCIA, proc. 6016.2019/0022871-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1327/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.437,35, e não como constou.

697.723.5/1 - ANTONIO DUTRA RAIMUNDO BARBOSA, proc. 6016.2019/0016189-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1270/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 82,06% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.106,72, e não como constou.

702.987.0/2 - MARLI VALLIM STEVANATTO, proc. 6016.2019/0021344-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1347/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.814,11, e não como constou.

710.611.4/2 - SILVANA MARIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, proc. 6016.2019/0021699-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1324/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.667,93, e não como constou.

751.128.1/1 - ZENILDA MENDONÇA CREMONEZI, proc. 6016.2019/0019005-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1269/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.427,79, e não como constou.

773.808.1/1 - SUELI CIRIACO MIYASHIRO, proc. 6016.2019/0019914-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1267/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 36,49% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 635,33, e não como constou.

805.727.3/1 - MARIA CELESTE TEIXEIRA DE SEIXAS, proc. 6016.2019/0020086-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1276/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.783,21, e não como constou.

812.254.7/1 - MARIA APARECIDA DO CARMO NOBREGA, proc. 6016.2019/0019265-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1291/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.877,95, e não como constou.

812.254.7/2 - MARIA APARECIDA DO CARMO NÓBREGA, proc. 6016.2020/0071190-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1478/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 46,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.921,75, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

588.866.2/4 - JOSÉ ANTONIO FACHO NETO, proc. 6016.2022/0009378-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 25/03/2022, pág. 44, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0422/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

686.316.7/2 - LUCIANE SARTORI MOYSES, proc. 6016.2022/0019020-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 28/04/2022, pág. 35, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0587/2022/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

592.950.4/2 - BENEDITO APARECIDO PINTO FERREIRA, proc. 6016.2025/0106492-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 09/10/2025, pag. 208, para constar CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL III, CAT 2, PADRAO: QB 13, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

537.087.6/5 WILMA LUCIA FELIPE LEITE 02.04.2025 1622

680.946.4/1 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 23.01.2026 1622

682.640.7/3 MARISA APARECIDA CARDOSO DA SILVA 15.10.2025 1622

685.173.8/2 ROSEMARY DONIZETI FERREIRA BARBOZA 24.11.2025 1622

693.971.6/1 JOSENEIDE EMIDIO FONSECA 20.06.2025 1623

714.015.1/1 MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA 14.07.2022 1624

649.854.0/2 MARLEIDE MACEDO DA SILVA 03.06.2024 1625

537.897.4/3 SANDRA REGINA MATHEUS PECORA CORREA 06.11.2024 1626

606.776.0/5 MARJORIE LUIZ CARLOS 25.08.2024 1626

635.922.1/2 MARIA GERTRUDES MERCADANTE SELA KARLEN 05.05.2025 1626

676.748.6/1 TANIA DOS SANTOS CORREA 03.12.2024 1626

684.135.0/1 AGLAE MACHADO JUSTINO SILVA 22.07.2024 1626

684.308.5/1 LUCYMARA CORDEIRO BERNARDES MACHADO 21.09.2025 1626

730.606.7/1 MARIA AUGUSTA DE MOURA BOTELHO 19.03.2022 1626

712.819.3/1 DURVALINA GARCIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE 21.02.2023 1627

585.829.1/2 JANETE DOS SANTOS DE GODOI 26.05.2023 1628

674.571.7/1 CLAUDER GONÇALVES SANTOS 16.02.2024 1628

677.512.8/2 MARLI DE FATIMA AMORIM SOARES 28.07.2025 1628

679.288.0/1 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 26.11.2025 1628

749.007.1/1 SANDRA PEREIRA MAGALHÃES 14.10.2024 1628

693.630.0/1 ITAMAR CANDIDO PEREIRA 14.03.2026 1629

677.958.1/1 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 24.08.2025 1630

695.040.0/1 FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES 11.07.2025 1630

754.309.3/1 KEYLA GRACE CURI DE OLIVEIRA 26.04.2025 1631

730.780.2/1 ISABEL DE FATIMA FABRETTI 19.03.2022 1632

695.125.2/1 CLAUDIA MARIA JUSTINO SANTANA 16.08.2025 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 02/07/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COCEU

801.679.8 - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - 758225

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3 , QPE20E

RF 7457481 VÍNCULO: 1 - NARA DE OLIVEIRA VIEIRA

CEI SAO JORGE ARPOADOR

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162100000240000

A PARTIR DE 28/06/2026

DRE CAMPO LIMPO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I , QM1

RF 9306951 VÍNCULO: 1 - ELIANE DE JESUS SILVA COUTINHO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ENQUADRAMENTO:131200 - E.H.:162200000000000

A PARTIR DE 29/06/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1 , QPE03A

RF 9140891 VÍNCULO: 1 - RIVADAVEL FERNANDES VIEIRA

CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHAO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162400000620000

A PARTIR DE 30/06/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3 , QPE14A

RF 8019746 VÍNCULO: 2 - WELLINGHTON SA TELES CARVALHO

EMEF MARECHAL DEODORO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600001190000

A PARTIR DE 01/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3 , QPE19B

RF 8465967 VÍNCULO: 1 - ELOISA CRISTINA GEROLIN

CEU EMEF PRESIDENTE CAMPOS SALLES

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600001110400

A PARTIR DE 01/07/2026

DRE ITAQUERA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1 , QPE03A

RF 9560211 VÍNCULO: 1 - FERNANDO TEIXEIRA MATOS

EMEF 8 DE MAIO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162700000200000

A PARTIR DE 29/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3 , QPE14A

RF 7382219 VÍNCULO: 2 - MARIA APARECIDA DA SILVA VIANA

EMEF DANYLO JOSE FERNANDES

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162700000080000

A PARTIR DE 12/03/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3 , QPE14A

RF 9363084 VÍNCULO: 1 - CAROLINE MENEGON ALBINO XAVIER

EMEF BARAO DE MAUA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162900000550000

A PARTIR DE 24/06/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 5185360-6 - KARIN HESS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE20E

EMEI CLARA NUNES

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162300000580000

FALECEU EM 26/05/2026

RF 7955090-1 - MONICA ALBUQUERQUE PINTO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19C

EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162400000830000

FALECEU EM 13/06/2026

RF 7215525-1 - MARIA LUCIA DE CARVALHO BERNARDINO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21E

EMEI ALMIRANTE SYLVIO DE MAGALHAES FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 163100000360000

FALECEU EM 14/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9564489 VÍNCULO 1 - TONY ALEXANDRE SANTOS ROCHA

EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000410000

A PARTIR DE 18/06/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9525262 VÍNCULO 1 - KATIA DOS SANTOS RODRIGUES

EMEF DESEMBARGADOR AMORIM LIMA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000030000

A PARTIR DE 29/06/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9162551 VÍNCULO 1 - EDIELDA DE CAIRES RODRIGUES

CEMEI VILA DO SOL I

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000050000

A PARTIR DE 24/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9227741 VÍNCULO 1 - KARINA SILVA DE SANTANA SCHMIDT

EMEF CHACARA SONHO AZUL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000880000

A PARTIR DE 22/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9559701 VÍNCULO 1 - JOVANA DA COSTA VIANA

EMEI CIDADE DO SOL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000230000

A PARTIR DE 12/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9559736 VÍNCULO 1 - ANDRE FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR. - GONZAGUINHA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600000340000

A PARTIR DE 26/06/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8575681 VÍNCULO 3 - KARINE SA DE ALMEIDA BACELAR

EMEF MAJOR SILVIO FLEMING

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000570000

A PARTIR DE 01/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9111611 VÍNCULO 1 - LUCIANA MARCONDES DE SOUZA

EMEF PROFESSORA IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001110000

A PARTIR DE 22/06/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502637 VÍNCULO 1 - JOAO CARLOS DOS SANTOS ALEXANDRE

EMEI IGUATEMI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000100000

A PARTIR DE 16/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

691.874.3/1 ANA PAULA DE ARAUJO RAMOS CORREA 5º 24.04.2026 160112000000000

801.590.2/2 APARECIDO SUTERO DA SILVA JUNIOR 1º 13.01.2026 161100000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03.07.2026, PÁGINA 387.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

748.673.1/1 VERA LUCIA SEVERIANO 5º 01.03.2026 162600001090200

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160442348

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/03/2026

SEI 6016.2025/0043833-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. Diante da manifestação da SME/DRE-JT/JURIDICO (160335076), RETIFICO o Despacho (151932426) publicado no DOC de 04/03/2026, para dele fazer constar registro funcional nº 756.359.1/3 e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para ciência e o que mais couber.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160388430

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0076427-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 159520345 e lotados na EMEF "Pedro de Frontin, Alm.", a fim de acompanhar os alunos no evento XIX Confaban de Santa Isabel 2026, localizado na Avenida da República nº 297 - Centro - Santa Isabel/SP, no dia 19/07/2026, das 9h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160355156

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087870-5

Interessado: Renata Ferreira Alves

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (159503471), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Renata Ferreira Alves, RF nº 916.129.5/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160355574

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087949-3

Interessado: Sabrina Pessoni Pimenta

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (159512135), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Sabrina Pessoni Pimenta, RF nº 916.171.6/1, Analista de Saúde nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160378824

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088217-6

Interessado: Brunna Gomes Viana

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (159549493), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Brunna Gomes Viana, RF nº 917.903.8/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160387426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088267-2

Interessado: Tamiris Allebrandt

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (157033847), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Tamiris Allebrandt, RF nº 919.994.2/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160390074

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088204-4

Interessado: Marcela Tardioli dos Santos Lee

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (153043408), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Marcela Tardioli dos Santos Lee, RF nº 916.133.3/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160220042

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0009462-6

Interessado: Elizete do Rosário Machado

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (160100527) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160148074), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (160192780), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Elizete do Rosário Machado, RF nº 523.100.1/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160221391

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0012229-8

Interessado: Josefa Alexandre Medeiros

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (160101371) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160146401), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (160193741), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Josefa Alexandre Medeiros, RF nº 690.764.4/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159810181

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0103401-0

Interessado: Cassia Sirlene Correia

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159018554) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (156921464 e 159679942), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159724817), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Cassia Sirlene Correia, RF nº 613.916.7/4, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159831887

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0080717-5

Interessado: SME/COGEP/DITEM

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159173035) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (159405778), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (159825892), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Penha Maria Gomes da Cunha, RF nº 744.850.3/1, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159573805

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0009899-3

Interessado: Vera Marcia Tucci

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159055756) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (159010898 e 159403287), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159496620), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Vera Marcia Tucci, RF nº 549.231.9/4, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159573887

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039841-5

Interessado: Maria Aparecida Oliveira e Oliveira

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159053220) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (159006745 e 159402719), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159498100), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Maria Aparecida Oliveira e Oliveira, RF nº 506.981.5/4, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159496001

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0003083-0

Interessado: Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159013005) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (157759252 e 159059191), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159473186), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões, RF nº 697.341.8/4, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159497149

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0034090-5

Interessado: Eunice Domingos

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159008765) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (157427100 e 159473636), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159473636), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Eunice Domingos, RF nº 617.152.4/3, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159497726

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0082986-3

Interessado: Miriam Regina Scarpelli

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (158639297) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (156923689 e 158949620), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159473784), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Miriam Regina Scarpelli, RF nº 686.800.2/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159498125

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0007079-4

Interessado: Carmen Lucia Joppert Braga

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (159000550) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158947726 e 159058654), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159474271), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Carmen Lucia Joppert Braga, RF nº 531.244.2/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159498476

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0005478-0

Interessado: Ana Isabel Volta Rodrigues Rosa

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (158734644) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158609573 e 158942889), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159474849), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Ana Isabel Volta Rodrigues Rosa, RF nº 690.779.2/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159499029

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0006532-4

Interessado: Giovanna Maria Sanches

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (158729998) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158607862 e 158943220), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159475048), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Giovanna Maria Sanches, RF nº 750.951.1/1, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160464684

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0073694-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 160458244 e lotados na EMEF Theo Dutra, a fim de acompanhar os alunos na fase final estadual de voleibol masculino sub-14 dos Jogos Escolares de São Paulo - JEESP 2026, na cidade de Praia Grande/SP, no período de 02/08 a 09/08/2026;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160542709

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2020/0069068-9

Interessado: Maria Luiza Albiach Branco

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (160061316) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160473600 e 158948912), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (160520675), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Maria Luiza Albiach Branco, RF nº 310.965.8/6, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160216459

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132102-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160169779), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico previsto no inciso II do artigo 154 do Decreto nº 43.233/2003 e interposto pela servidora Lisandra Paes, registro funcional nº 720.454.0/2, uma vez que não foram apresentados novos argumentos capazes de motivar a alteração da decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160511796

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA

SME

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO

COMUNICADO SME Nº 302, DE 3 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0081715-9

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA da Secretaria Municipal de Educação, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta formação ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação".

Público-alvo: Auxiliar Técnico de Educação ingressantes 2026

Carga horária total: 6 (seis) horas

Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino

Quantidade de turmas: 1 (um)

Inscrições: As inscrições serão realizadas automaticamente, com base na lista de servidores nomeados constante no Comunicado de Nomeação publicado no DOC de 11/05/2026 - p. 525, desde que já tenham iniciado exercício em suas respectivas unidades educacionais. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Daniela Tamie Konioshi - R.F.: 803.331.5, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima - R.F.: 819.391.6, Patricia Nascimento Marques - R.F.: 801.499.0, Simone Oliveira dos Santos - R.F.: 794.733.0, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4 e Tatiana do Nascimento Fonseca - R.F.: 790.665.0

Área Promotora: EMFORPEF

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Portaria   |   Documento: 160510105

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0084047-9

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7217/2026 - SEI nº 6016.2026/0082796-0 - 823.883.9, Vínculo 1, LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7218/2026 - SEI nº 6016.2026/0082796-0 - 823.883.9, Vínculo 1, LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7219/2026 - SEI nº 6016.2024/0034611-0 - RF 823.883.9, Vínculo 1, LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3811 de S.M.E., DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0034611-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, EH: 162300000080000, a partir de 06/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Port. 7220/2026 - SEI nº 6016.2026/0081714-0 - 828.318.4, Vínculo 1, PAULA APARECIDA DIAS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 02/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7221/2026 - SEI nº 6016.2026/0081714-0 - 828.318.4, Vínculo 1, PAULA APARECIDA DIAS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7222/2026 - SEI nº 6016.2026/0072039-2 - 820.930.8, Vínculo 1, SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7223/2026 - SEI nº 6016.2026/0072039-2 - 820.930.8, Vínculo 1, SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7224/2026 - SEI nº 6016.2026/0072039-2 - RF 820.930.8, Vínculo 1, SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4323 de S.M.E., DOC de 30/04/2024, SEI nº 6016.2024/0041530-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 01/01/2025.

Port. 7225/2026 - SEI nº 6016.2026/0072039-2 - RF 820.930.8, Vínculo 1, SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4138 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0030547-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF A Hebraica, EH: 162700001040000, a partir de 04/02/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 160459098

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 160508478

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0084501-2

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7227/2026 - SEI nº 6016.2026/0057184-2 - 675.752.9, Vínculo 1, MARLI DA CONCEICAO VIDIGAL CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160700000000000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7228/2026 - SEI nº 6016.2026/0057184-2 - 675.752.9, Vínculo 1, MARLI DA CONCEICAO VIDIGAL CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 160500838

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160533362

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0084813-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7193/2026 - SEI nº 6016.2026/0007381-8 - 797.204.1, Vínculo 2, JULIANA FERNANDES REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3779 de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2026, SEI nº 6016.2026/0007381-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 06/07/2026.

Port. 7194/2026 - SEI nº 6016.2026/0007381-8 - 797.204.1, Vínculo 2, JULIANA FERNANDES REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3780 de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2026, SEI nº 6016.2026/0007381-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 06/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7195/2026 - SEI nº 6016.2026/0078404-8 - 720.715.8, Vínculo 1, ELENICE ELENA DE OLIVEIRA, Supervisor Escolar, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7207/2026 - SEI nº 6016.2024/0004348-6 - 846.640.8, Vínculo 1, CARLA MOREIRA DE PAULA PRADA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1135 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0004348-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 06/07/2026.

Port. 7208/2026 - SEI nº 6016.2024/0004348-6 - 846.640.8, Vínculo 1, CARLA MOREIRA DE PAULA PRADA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1136 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0004348-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 06/07/2026.

Port. 7209/2026 - SEI nº 6016.2026/0069186-4 - 747.376.1, Vínculo 1, MARIA DAS GRACAS GOMES NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 10473 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 13/05/2026.

Port. 7210/2026 - SEI nº 6016.2026/0069186-4 - 747.376.1, Vínculo 1, MARIA DAS GRACAS GOMES NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 10474 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 13/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7211/2026 - SEI nº 6016.2026/0068443-4 - 846.640.8, Vínculo 1, CARLA MOREIRA DE PAULA PRADA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300020010000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7212/2026 - SEI nº 6016.2026/0068443-4 - 846.640.8, Vínculo 1, CARLA MOREIRA DE PAULA PRADA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7229/2026 - SEI nº 6016.2026/0080976-8 - 756.520.8, Vínculo 1, ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3226 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0026285-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/07/2026.

Port. 7230/2026 - SEI nº 6016.2026/0080976-8 - 756.520.8, Vínculo 1, ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3227 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0026285-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7231/2026 - SEI nº 6016.2026/0080976-8 - 756.520.8, Vínculo 1, ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7232/2026 - SEI nº 6016.2026/0080976-8 - 756.520.8, Vínculo 1, ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7233/2026 - SEI nº 6016.2026/0076538-8 - 845.393.4, Vínculo 1, ELISANGELA DI FABIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11205 de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2025, SEI nº 6016.2025/0143567-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a pedido, a partir de 06/07/2026.

Port. 7234/2026 - SEI nº 6016.2026/0076538-8 - 845.393.4, Vínculo 1, ELISANGELA DI FABIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11206 de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2025, SEI nº 6016.2025/0143567-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Butantã, a pedido, a partir de 06/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7235/2026 - SEI nº 6016.2026/0076538-8 - 845.393.4, Vínculo 1, ELISANGELA DI FABIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000020020000, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7236/2026 - SEI nº 6016.2026/0076538-8 - 845.393.4, Vínculo 1, ELISANGELA DI FABIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada, doc. SEI: 160531826

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 160465991

PORTARIA Nº 7226/2026
SEI nº 6016.2026/0084068-1

SME

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA, RF nº 817.831.3, vínculo 7, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, para exercer o cargo Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a RONALDO ALVES TENORIO, RF nº 947.501.0, vínculo 1, Chefe de Gabinete, Símbolo CHG durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/07/2026 a 08/07/2026, livre provimento em comissão.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160256350

Interessado: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 686.366.3/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 29/06/2026, para o(a) servidor(a) JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, Registro Funcional 686.366.3/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160512966

6017.2026/0036787-6 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: BETINA GRILLO FERNANDES - RF: 939.466.4-01

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 05 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/01/2022 a 06/06/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160492461

6017.2024/0097447-7 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - TRAMITAÇÃO PREJUDICADA

Interessado: LUCIANA HISA HARADA AMENDOLA SOARES - RF: 770.439.9/2

Assunto: Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média. Tramitação Prejudicada.

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

I - À vista das informações constantes no presente, doc. sei nº 160491131, resta o presente prejudicado em sua tramitação, por perda de objeto, nos termos do artigo 35, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, devendo ser encerrado.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160512952

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83301402 Maria Izabel Vieira Inácio 2 29/06/2026 HMARS
83273192 Margarida Maria de Cassia Faustino 1 01/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
83177632 Giseli Leopoldi Konopa 1 23/06/2026 HMARS
83371612 Paulo Pereira De Oliveira 4 30/06/2026 HMARS
83510582 Valeria Aparecida Vokurka 2 28/06/2026 HMARS
83035842 Edna Aparecida Marques 1 02/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83049122 Dirceu Jose Rodrigues Assistente Administrativo de Gestão 8 29/06/2026 Falecimento de seu pai HMARS
83436162 Roseane Ferreira da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 8 29/06/2026 Falecimento de sua mãe

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
70635045 Cristiane Claudia de Paula Analista de Saúde - Enfermagem 8 17/06/2026 HMARS

Licença   |   Documento: 160591889

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.517.0/2 Eduardo de Araújo Pereira 03 02/07/2026
834.062.5/2 Rodrigo de Souza Silva 01 30/06/2026
834.906.1/2 Sônia Domingues Gomes 01 03/07/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160591847

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

831.046.7/2 Fabiana Lopes de Castro Marozzi Assistente Administrativo de Gestão Estatutário 045/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 160506504

Portaria 04/2026

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha”, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando:

- A Portaria MS 2616/98 que versa sobre a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento nas Instituições de Saúde da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH,

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, ficando composto pelos profissionais mencionados abaixo:

§ Presidente: Meire Ellen Aderno da Silva - Coordenadora SCIH - RF: 833.253.3/2

§ Vice-Presidente: Derian Tavares Aquino - Enfermeira SCIH - RF: 830.417.3/2

§ Secretária: Adriana Valim dos Santos - AAG SCIH - RF: 829.071.7/2

Membros:

§ Fernando Gomes Lisboa - Representante da Diretoria Administrativa - RF: 790.034.1/6

§ Sammy Zogheib Madalon - Diretor Clínico - RF: 854.951.6/2

§ Luciano Souza Brito - Diretor de Enfermagem - RF: 756.871.1/3

§ Dalva Pereira Pacheco - Enfermeira da Qualidade - RF: 830.076.3/2

§ Dailla de Souza Andrade - Assessora da Diretoria Técnica - RF: 855.264.9/2

§ Ricardo Borges de Almeida - Coordenador de Enfermagem UTI Adulto - RF: 705.500.5/2

§ Letycia Montes Manfrin - Coordenadora Médica UTI Adulto - RG: 30.816.106-3

§ Gabriela dos Santos Soares - Coordenadora de Enfermagem Ambulatório - RF: 831.130.7/2

§ Cintia de Paiva Silva - Coordenadora de Fisioterapia - RF: 830.288.0/2

§ Luiza Helena Madureira - Coordenadora Médica UTI Neonatal - RF: 618.576.2/4

§ Flávia Cristina Teixeira Frassato - Coordenadora de Enfermagem da UTI Neonatal - RG: 34.962.972-9

§ César Roberto de Andrade - Farmacêutico - RF: 877.969.4/2

§ Odimara Paes dos Santos - Microbiologista Laboratório - RG: 18.990.347/8

§ Iara Valéria da Cunha Souza Nóbrega - Enfermeira SCIH - RF: 783.678.3/3

§ Márcio Henrique de Oliveira Mattos - Coordenador Médico do Pronto - socorro RF: 8477434/1

§ Letícia Lourdes de Oliveira- Coordenadora de Enfermagem da Clínica Médica RG: 30.570.951-2

§ Newva de Lima Patrocínio Miranda - Enfermeira Coordenadora da Educação Permanente RF: 833.657.1/2

§ Michelli - Coordenadora de Enfermagem do Pronto - socorro RF: 33740582-7

§ Renata Beleti Nogueira - Coordenadora de Enfermagem da UTI Pediátrica - RF: 834.099.4/2

§ Maíra Araújo Félix - Médica Infectologista SCIH - RG - 4038890

§ Jessé de Sousa Bezerra - Farmacêutico - RG - 58729923-x

§ Ecryd Cristine Fernandes Abdala Elias - Coordenadora Médica da UTI Pediátrica - CPF: 837.619.183-72

§ Camilla Parente Salmeron - Gerente Médica - RF: 829.741.0/2

§ Beatriz Sena Pereira - Farmacêutica SCIH - RG 434545533

§ Aline Luchiari Andretta - Coordenadora de Enfermagem Do Centro Cirúrgico - RF: 828.978.6/2

§ Lara de Souza Azevedo Goulart Amaro - Coordenadora do Escritório de Gestão de Alta e Líder Médica Do Centro Cirúrgico- RG: 64609295

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/2025.

Portaria   |   Documento: 160548369

Comissão intra-hospitalar na LINHA DE CUIDADO DO TRAUMA

Hospital Municipal Dr Fernando Mauro pires da Rocha (HMFMPR)

PORTARIA Nº 017/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Interino Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretoria Técnica do Hospital Municipal do Campo Limpo “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha”, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que Comissão Intra-hospitalar da Linha de Cuidado do Trauma desempenha um papel essencial na melhoria da qualidade do atendimento, promovendo a educação, segurança e eficiência nos cuidados dos pacientes de atendimento ao trauma, além de ter papel central em coordenar ações que visem à melhoria contínua dos processos, promove a integração com a rede de saúde contribuindo para a garantia da segurança do paciente e para o aprimoramento contínuo das práticas assistenciais, resultando em melhores resultados para os pacientes e para a instituição como um todo.

RESOLVE:

I. Instaurar a Comissão Intra Hospitalar na Linha de Cuidado do Trauma, gestão pelo período de 2 anos a partir da data de publicação, ficando composta pelos profissionais mencionados abaixo:

Coordenador: Sammy Zogheib Madalon RF: 854.951.6/2

Secretario: Basilio de Almeida Milani RF: 829.749.5

Membros executores

NIR: Lucas Alves de Andrade RF: 832.235.0/2

Qualidade: Angélica Alves Rodrigues RF: 856.949.5/2

Suprimentos: Raquel dos Santos Rodrigues RF: 834.314.4/2

Centro cirúrgico: Maria Isabel Rodrigues Romão RF: 832.995.8/2

Coord. medico P S: Márcio Henrique de Oliveira Mattos RF: 847.743.4

Coord. Enfermagem P S: Michelli Ribeiro de Novais Leite RF: 953.647.7/1

Coord. Enfermagem P S: Juliano de Oliveira Firmino RF: 854.417.4/2

Médico referência Cirurgia Geral: Rodrigo Gonçalves de Oliveira CRM SP 160.742 RQE 59775

Médico referência Ortopedia: Marcelo Vinícius Alves da Silva RF: 711.723.0

Médico Referência Neurocirurgia: Daniel de Carvalho Kirchhoff RF: 853.465.9

Médico Referência Cirurgia Bucomaxilofacial: Basilio de Almeida Milani RF: 829.749.5

Cintia de Paiva Silva RF: 830.288.0/2

Bruno Cordeiro Santos CRM SP - 202.970

Letycia Montes Manfrin Mat.: CRM SP - 156903

Fernanda Souza de Mello RF: 831.240.1/2

José Octávio Soares Hungria RF: 832.097.7

Luciano Sousa Brito RF 7568711/3

Márcia Miyuki Nakamura RF 12/51 Colsan

Órgãos Consultores

CIPA

PGRASS

Psicologia

Serviço social

Comissão hemoterapia

SCIH/ Núcleo epidemiológico

Comissões de Ética Médica

Comissões de Ética de Enfermagem

Suporte técnico, operacional, infraestrutura e recursos

Diretoria técnica: Luis Carlos Tetsuki Hamada RF 657.297.9/2

Diretoria clínica: Sammy Zogheib Madalon RF: 854.951.6/2

Diretoria assistencial: Fernanda Souza de Mello RF: 831.240.1/2

Diretoria administrativa: Edson de Lima Pereira RF: 881.061.3/3

Diretoria de enfermagem: Luciano Souza Brito RF 7568711/3

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 160530629

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
PENALIDADE
PORTARIA 016/2026
O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA, AS - ENFERMAGEM RF 830.561.7/2 pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, inciso "I", da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 25/06/2026.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159149764

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0055330-4, notadamente do Parecer exarado pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta (doc. 158428821), AUTORIZO, com base na Lei Municipal nº 17.224/2019 e no Decreto Municipal nº 57.630/2017, o pagamento a título de Despesas de Exercício Anterior - DEA, no valor de R$ 10.179,40 (dez mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos), nos termos da planilha de cálculo do Encaminhamento SMS/DAP/DIRETORIA Nº 157764754, decorrente da cessão da servidora Amanda de Ornelas Carvalho, RG 29.871.907-1, CPF 194.681.428/84, Matrícula IAMSPE 20.491, Enfermeira, lotada no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ressarcimento à unidade cedente, prestar serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde, conforme Formulário de Solicitação de Cessão em SEI 129077311.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à CFO para as providências cabíveis ao processamento da Despesa de Exercício Anterior (DEA), em conformidade com os apontamentos lançados pela COJUR/SMS.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Comunicado   |   Documento: 160571872

COMUNICADO Nº 07/COGEP/SMS.G

Dispõe sobre o afastamento de servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito de 04 de outubro de 2026.

O Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS.G, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 50 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que regulamenta o afastamento de servidores municipais investidos em mandato eletivo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 23/SEGES, de 17 de março de 2026, que disciplina o afastamento dos servidores municipais titulares de cargo efetivo candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da referida Portaria, que determina a publicação de comunicado versando sobre o afastamento dos servidores durante o período eleitoral;

COMUNICA:

I - A servidora abaixo relacionada permanecerá afastada de suas funções, para fins de desincompatibilização eleitoral, a partir de 04 de julho de 2026, em razão de candidatura ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026.

RF

Nome

Função

SEI

Unidade de Lotação

629.016.7/1

Maria Helena da Silva Ramalho

Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social

6018.2026/0082618-3

UVIS Capela do Socorro - Coordenadoria Regional de Saúde Sul

II - Publique-se.

III - Após a publicação, encaminhe-se à COGEP para prosseguimento das providências cabíveis, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 23/SEGES/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160521263

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6448224/2 ROSINALDO ANTONIO PRADO NIVEL III 2 ASTS17 30/06/2026
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA NIVEL II 2 ANS7 18/03/2023

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8339147/2 NATALIA PONTES VIEIRA MARQUES NIVEL II 1 ANS6 10/12/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160568607

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

DEFERIDAS, ano base 2025, de acordo com a Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e regulamentada pelo Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 43/SEGES/2022:

EH

RF / VC

NOME

Processo SEI

18050500

511.011.4 / 5

LAIS BIRSKIS

6018.2026/0082694-9

18020200

915.789.1 / 1

SANDRA VALERIA COSTA LANZILLO

6018.2026/0082717-1

18040200

948.976.2/1

VALDECIR DO CARMO ARAUJO

6018.2026/0082714-7

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040100 915.174.5/1 Sergio Kawagoe 02 02/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18030200 633.729.5/2 Antonio Jose de Araujo Santa 10 29/06/2026 143.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Marcelo Itiro Takano 739.948.1/1 299 01/07/2026

Marcelo Itiro Takano 739.948.1/1 8251 01/07/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 793.376.2/1 Rachel Russo Leite 02 02/07/2026 143

18020304 892.843.6/1 Juliana Yuri Nakayama 01 30/06/2026 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

784.183.3/1, Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, Assessor IV, CDA-4, 11 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026

806.892.5/1, Luciana Ursini Nunes, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 22/07/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC. de 29/05/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

731.436.1/1, Eduardo de Masi, Assessor IV, CDA-4, 12 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 13/07/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160547508

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110330000 7870949/1 Antonio Carlos Costa 01 30/06/2026 143

180207100180000 8249083/1 Igor Martins de Goes Pereira 01 02/07/2026 143

180207100240000 7839278/1 Izabel de Fatima Serapicos 01 26/06/2026 143

180207100380000 6111700/2 Lourdes Flore Lopes de As 01 01/07/2026 143

180207100000000 6166008/3 Rosana Mussulini David 01 01/07/2026 143

180207100380000 7852517/1 Vanessa Leonora Gomes 01 02/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100330000 7865384/1 Alexandre Kenji Ono 14 01/07/2026 143

180207100100000 7859121/1 e 2 Marcia Dias de Souza 04 30/06/2026 143

180207120110000 5949858/2 Maria de Lourdes Teixeira 02 29/06/2026 143

180207120330000 7838247/1 Raquel Teixeira Silva 07 30/06/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

7866399/1 Gilvane Nunes dos Santos Souza

De: Casado

Para: Divorciado

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO DEFERIDO

Concedido nos termos do Decreto nº 45.323/04 a redução de 1(uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora para amamentar sua filha por 12(doze) meses:

RF Nome A partir de

9209808/1 Nataly Oliveira de Souza 27/11/2025

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7398999/1, Frank de Souza Silva, Unidade de Lotação: AME Jose Bonifacio IV, 08 (oito) dias a partir de 20/06/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160501639

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6504582/3 PAULO ROBERTO CASTRO CAMPOS NIVEL III 3 ACE13 3/7/2026
7255373/1 ANDER ROBSON DE CARVALHO FREITAS NIVEL III 3 ACE13 3/7/2026
7881533/1 LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO NIVEL II 5 ACE10 3/7/2026
7903260/1 ALESSANDRO BATISTA DE SOUZA NIVEL I 10 AS10 3/7/2026
7841213/1 ALEXANDRA DIAS TEODOROVIZ NIVEL II 5 ANS10 3/7/2026
7852584/1 CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR NIVEL II 5 ANS10 3/7/2026
7438494/3 JACINTA DE MEDEIROS GURGEL NIVEL II 2 ANSM7 20/03/2026
7853769/1 REGINA FIGUEIREDO DE SANTANA SOUZA NIVEL II 2 ANSM7 23/01/2022

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160570878

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7888074/1 JADSON TAIANNY DANTAS XAVIER NIVEL II 5 ACE10 30/06/2026
7910487/1 MARCO JOSE DE OLIVEIRA LIMA NIVEL II 5 ACE10 28/06/2026
6416748/1 LUZIA ALVES DE LIMA NIVEL III 2 AGS12 20/06/2026
7457634/1 MARIA MARINA GUEDES SOUZA DE PAULA NIVEL III 2 ANS12 23/06/2026
7849311/1 ARETHA GIACOMIN FERREIRA DE ALBUQUERQUE NIVEL II 5 ANS10 23/06/2026
7893205/1 BRENO CARDOSO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ANSM10 23/06/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7505566/1 MAURICIO KATTAROW NIVEL III 2 ACE12 26/06/2026
7718691/2 THIAGO DE SOUZA NOGUEIRA NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7889194/1 SADRAQUE DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7889224/1 WANDER DE SOUZA RAMOS NIVEL II 4 ACE9 25/06/2026
7894848/1 HAMILTON FERREIRA COSTA NIVEL II 4 ACE9 30/06/2026
7899394/1 CARLOS AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ACE9 21/04/2026
7900694/1 HEBERT DAMIAO TAVARES NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7973501/1 ROSANGELA DAS DORES MOREIRA NIVEL II 4 ACE9 12/06/2026
7845839/1 LUIS CARLOS VELOSO DE MATOS NIVEL I 10 AS10 20/06/2026

Adicionais   |   Documento: 160556026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 04/07/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 17:00h.

Nome RF

Anderson Mallozzi 798.490.1/1

Davi Marcos Cesar 806.225.1/1

Guido Surian 653.447.3/2

Adicionais   |   Documento: 160559650

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do deferimento de férias da em DOC do dia 17/06/2026 da servidora Valeria Gentil de Tamasso - RF. 8062633 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, considerar 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 22 à 31/07/2026 e não com o constou.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160544214

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

8290814/2

ADRIANO LOURENÇO DA SILVA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

8290814/3

ADRIANO LOURENÇO DA SILVA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9302263/1

ALINE DURÂES PEREIRA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

8334731/3

MÔNICA APARECIDA DOS SANTOS

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9208101/1

STEFANY DA SILVA ALVES

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9202450/1

OZANA MARIA DE MACENA

180208120310000

180208120130000

01/07/2026

9261095/1

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SÁ

180208120310000

180208120140000

01/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160546928

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7352468/1

CLAUDIO MARCELO BERNARDO

180208110230000

180208100400000

01/07/2026

Portaria   |   Documento: 160548797

Portaria 023/CRSN/2026

Clerys Regina Correa Araujo, Supervisora de Base SAMU Norte Hospital Storopolli, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.


RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Suspensão de 02 dias convertidos em multa ao servidor Alexandre de Andrade Petinato Lence, RF: 756.801.1.4, cargo AGS, lotado na Base SAMU Norte Hospital Storopolli, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos I e XI do Artigo 178 e Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160549746

Portaria 024/CRSN/2026

Clerys Regina Correa Araujo, Supervisora da Base Samu Norte Cachoeirinha, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a não apresentação da defesa.


RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Suspensão de 02 dias convertidos em multa ao servidor George de Oliveira , RF 800.692.0.1, AGS , lotado no SAMU base Vila Nova Cachoeirinha , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos I e XI do Artigo 178 e Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160551265

Portaria 026/CRSN/2026

Gilmar Benedito de Souza , Supervisor de Base SAMU Perus , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.

RESOLVE:

Sugerir a aplicação da pena disciplinar de suspensão de 02 dias convertida em multa a servidora Jacqueline Paula de Jesus de Souza, RF 784.975.3/2, Assitente de Saude - Enfermagem , lotado no SAMU BASE PERUS, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos 178- inciso I e do Artigo 179 ) do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160553193

Portaria 027/CRSN/2026

Maíra Peloso Bello, Supervisora de Base do SAMU Norte DTT, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.


RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Suspensão de 02 dias convertidos em multa ao servidor Gilson de Oliveira Nery, RF: 742.168.1-5, Agente de Saúde, lotado no DTT, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos I e XI do Artigo 178 e Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160556177

Portaria 028/CRSN/2026

Clerys Regina Correa Araujo RF 7838166, Supervisora de Base Sub Prefeitura da Vila Maria, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, não acolho a defesa apresentada, tendo em vista que as alegações expostas não afastam a responsabilidade funcional pelos fatos apurados.

Cumpre destacar que todo servidor público, ao tomar posse em cargo público, tem o dever de conhecer e observar as normas, deveres e proibições estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não podendo o desconhecimento da legislação ser utilizado como justificativa para o descumprimento de suas obrigações funcionais.

Nos termos da Lei Municipal nº 8.989/1979, especialmente dos deveres previstos nos artigos 178 e 179, é obrigação do servidor desempenhar suas atribuições com zelo, disciplina, urbanidade e observância das normas legais e regulamentares que regem o serviço público.

Dessa forma, considerando que a defesa apresentada não trouxe elementos capazes de descaracterizar a infração apurada ou afastar a responsabilidade funcional, não há fundamentos para seu acolhimento, mantendo-se o entendimento quanto à responsabilidade do servidor pelos fatos objeto da apuração.


RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Suspensão de 02 dias convertidos em multa ao servidor Leandro Rodrigo Silva RF 785.582.6.1 AS, lotado na base SAMU Vila Maria/ Andaraí, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos I e XI do Artigo 178 e Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

horário de estudante   |   Documento: 160543626

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME Dias de Provas
180208100040000 790.095.3/1 Sergio Silva Santos 29/05/2026 e 12/06/2026.
180208100260000 834.798.1/3 Tarcilla Rosa Ferraz de Barros 28 e 29/05/2026 e 02 e 03/06/2026.
180208100390000 931.850.0/1 Agnes Vasconcelos Shidomi
180208090170000 790.143.7/1 Jose Roberto Duarte Junior
180208080380000 790.067.8/3 Sergio Sedor

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 160569404

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 06, 07 e 08 de Julho de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Ivanete dos Santos 800.687.3-1

Convocação   |   Documento: 160583154

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 04 de Julho de 2026 das 7h às 19h.

Nome

RF

Analícia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.2-1

Andre Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Dulcinéia Oliveira Prates

796.565.6-1

Elias Moisés Peres

787.971.7-1

Elisabete Kishida

750.523.0-1

Fábio Zamprogna dos Santos

736.050.9-1

Gilson Fernandes Estevão

735.892.0-1

Ivanete dos Santos

800.687.3-1

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Magna Adilha Pereira Soares da Silva

800.527.3-1

Marco Antonio dos Santos

788.856.2-1

Marlene Ferreira da Silva

702.230.1-2

Neusa Rodrigues de Sousa

750.619.8-1

Thaynã de Lima

790.259.0-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160505860

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7025785/2

SUELI LIMA DOS SANTOS

180211060170000

180211060490000

02/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160418330

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100190000 7784872/1 NATALIA DOS SANTOS SOUZA GALVAO 01 15/06/2026
180210100190000 8383995/1e2 MICHELY TORRES DOS SANTOS DA SILVEIRA 02 10/06/2026
180210100140000 731299 7/1 LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA 15/06/2026
180210100420000 7944390/1 ERIKA GIRALDI BIZARRO ALVES 02 15/06/2026
180210080350000 7717024/2 CRISTIANO TADEU DA SILVA 02 18/06/2026
180210080350000 7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTASIN 01 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
6320058/3 FRANCIS DA SILVA FERNANDES 07 29/06/2026 180210000000000

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7778571/1 LUCIANA DA SILVEIRA MARTINS PRADO NIVEL III 1 QDHS11 29/06/2026
7781300/1 JOYCE SOUSA COCO NIVEL III 1 QDHS11 29/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7086903/2 JOAO BATISTA RODRIGUES NIVEL III 1 ACE11 30/06/2026
7202164/1 ANA MARIA DOS SANTOS VENEZIANE NIVEL III 1 AS16 01/07/2026

LICENÇA GALA
7171871/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA 08 DIAS, NO PERIODO DE 18/06/2026 A 25/06/2026,EM VIRTUDE DO SEU MATRIMONIO.
LICENÇA NOJO
8320233/2 JULIANO VIEIRA GORGONIO 08 DIAS, NO PERIODO DE 22/05/2026 A 29/05/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA ESPOSA.


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210080390000 8012156/1 NILTON NONATO CUSTODIO 07 01/07/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160284575

Processo nº 6018.2025/0146841-6

Interessada: CELIA CRISTINA MENGE COLLET E SILVA - RF.: 624.595.1 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12468880 e nº 12468878, de 12/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160287512

Processo nº 6018.2026/0049051-7

Interessada: ELAINE CRISTINA PEREIRA - RF.: 739.463.2 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12510752 e nº 12510751, de 27/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160362418

Interessado: RUBENS MENDES DIAS RF: 305.226.5 V5

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10725841, de 28/06/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 23/09/2028, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160368770

PROCESSO Nº 6018.2026/0044817-0

INTERESSADA: NEREIDE LUZIA BOMPADRE RF: 595.543.3 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10560009, de 08/11/2018, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160412014

Processo nº 6018.2026/0053484-0

Interessado: MARCIO JOSE FACANHA DA SILVA - RF.: 743.413.8 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12531530 e nº 12531529, de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160412913

Processo nº 6018.2026/0049874-7

Interessado: FELICIANO ALMEIDA DINIZ- RF.: 111.130.2 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12518388 e nº 12518378, de 04/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160417533

Processo nº 6018.2026/0056404-9

Interessada: ELISA RAQUEL MARTINS DA COSTA MARQUES - RF.: 661.011.1 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12529084 e nº 12529083, de 15/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160421544

Processo nº 6018.2026/0059294-8

Interessada: ELIANE APARECIDA PEREIRA - RF. 641.649.7 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12533884 e nº 12533883, de 20/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160422606

Processo nº 6018.2026/0057662-4

Interessada: NAIR DA SILVA BRUM - RF.: 615.443.3 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12531595 e nº 12531573, de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160427861

Processo nº 6018.2025/0098507-7

Interessada: ZILDA FELIX DA SILVA - RF. 647.202.8 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte

D E S P A C H O :

I - Com base no laudo médicos pericial nº 12535267, de 21/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160430516

Processo nº 6018.2023/0039819-4

Interessada: MARIA APARECIDA SALEM - RF.: 604.196.5 V8 E V9

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535261 e nº 12535262, de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160431891

Processo nº 6018.2026/0059840-7

Interessada: JANETE CARDOSO DE OLIVEIRA - RF. 589.143.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535229 e nº 12535228, de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160433591

Processo nº 6018.2026/0055440-0

Interessada: HILDA CARDOSO LAURIANO - RF.: 637.405.1 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535374 e nº 12535357, de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160434158

PROCESSO Nº 6018.2026/0042253-8

INTERESSADO: VICENTE MAIORANA NETTO RF: 388.491.1 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11297280, de 22/11/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160448010

Processo nº 6018.2026/0062728-8

Interessado: ITAERCIO JOSE FERNANDES - RF.: 547.893.6 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12540995 e nº 12540975, de 27/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160449495

Processo nº 6018.2026/0057078-2

Interessada: SHOSHANA RAPOPORT FURTADO - RF.: 627.931.7 V5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12532428 e nº 12532427, de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160453792

Processo nº 6018.2026/0059993-4

Interessado: MILTON CIARDI - RF. 508.035.5 V5 E V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12542981 e nº 12542986, de 29/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160456530

Processo nº 6018.2026/0060755-4

Interessado: ORLANDO DE MELLO - RF.: 542.662.6 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12543032 e nº 12543031, de 29/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160459961

Processo nº 6018.2026/0057803-1

Interessada: ANTONIO CARLOS DA SILVA - RF.: 304.507.2 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12532312 e nº 12532334, de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160468084

Processo nº 6018.2026/0068128-2

Interessada: MIRIAM CANAN DE FRANCA - RF.: 833.364.5 V5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12551496 e nº 12551523 de 08/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160469287

Processo nº 6018.2026/0064661-4

Interessado: JOSE MARIA BRAGA - RF.: 318.802.7 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12545736 e nº 12545735, de 07/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160471919

PROCESSO Nº 6018.2026/0059980-2

INTERESSADA: MARIA MAEVE NOGUEIRA - RF.: 527.144.4 V3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12535302 e nº 12535301, de 21/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160507072

Processo nº 6018.2026/0068248-3

Interessada: CLAUDIA ALMEIDA SILVA GIANNATTASIO - RF.: 622.862.3 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12551232 e nº 12551229, de 08/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160510743

Processo nº 6018.2025/0139762-4

Interessado: GENTIL RICARDO NICODEMOS TEIXEIRA - RF.: 605.275.4 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12539388 e nº 12539387, de 08/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160512054

Processo nº 6018.2026/0046462-1

Interessada: NEUZA TELUKO NIIGAKI - RF.: 641.763.9 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12514188 e nº 12514187, de 29/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160513085

Processo nº 6018.2026/0070038-4

Interessada: DAGMAR DEBORAH BARBIERI - RF.: 314.708.8 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12556249 e nº 12556237, de 11/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160514963

Processo nº 6018.2026/0064777-7

Interessado: JOSE ANIBAL GONCALVES DE ALMEIDA - RF.: 510.717.2 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12554734 e nº 12554733, de 10/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160516250

Processo nº 6018.2026/0073839-0

Interessada: PAULA LERNER SZNIFER - RF. 138.384.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12564892 e nº 12564907, de 18/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160517671

Processo nº 6018.2026/0060761-9

Interessada: INEZ DUARTE DE SOUZA - RF.: 552.308.7 V6 E V7

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12537965 e nº 12537964, de 25/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160520506

Processo nº 6018.2026/0070958-6

Interessado: EDSON KIYOSHI TACIRO - RF.: 562.653.6 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12559662 e nº 12559660, de 15/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160521646

Processo nº 6018.2026/0070921-7

Interessada: VERALDINA MARIA SANTOS DA CONCEICAO - RF.: 557.851.5 V5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12557367 e nº 12557366, de 12/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160523166

Processo nº 6018.2026/0073117-4

Interessado: HIROMI KANO UCHIDA - RF. 610.199.2 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12563309 e nº 12563308, de 17/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160524439

Processo nº 6018.2026/0056515-0

Interessada: ANA MARIA LAROTONDA VIEIRA CROSERA - RF.: 661.038.2 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12541112 e nº 12541130, de 27/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho indeferido   |   Documento: 160424008

PROCESSO Nº 6018.2026/0059082-1

INTERESSADA: MARIA JOSE ABREU MALLO - RF. 615.651.7 V7

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12533877 e nº 12533860, de 20/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160425986

PROCESSO Nº 6018.2026/0059095-3

INTERESSADA: DAGMAR PORFIRIO DOS SANTOS - RF. 591.304.7 V6

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12533829 e nº 12533828, de 20/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160461370

PROCESSO Nº 6018.2026/0020439-5

INTERESSADO: GERALDO MAJELLA MACHADO - RF.: 614.256.7 V4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12517269 e nº 12517244, de 09/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160464355

PROCESSO Nº 6018.2026/0065830-2

INTERESSADA: EDILEUZA ALVES DOS SANTOS - RF.: 538.417.6 V5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12545379 e nº 12545378, de 02/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160465771

PROCESSO Nº 6018.2026/0064425-5

INTERESSADA: DIVINA RODRIGUES DA SILVA - RF.: 614.543.4 V4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12544372 e nº 12544357, de 01/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160506243

PROCESSO Nº 6018.2026/0038822-4

INTERESSADO: CARLOS ADALBERTO FERREIRA PINTO - RF.: 389.039.2 V5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12524407 e nº 12524406, de 08/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160518685

PROCESSO Nº 6018.2026/0022791-3

INTERESSADA: SANDRA REGINA DE PAES MELO - RF.: 752.219.3 V2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12474418 e nº 12474417, de 19/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 160323419

Interessado: FERNANDA CRISTINA GONÇALVES, RF 836.470.2 v1

Assunto: ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, a CAAC/SMS-GAB considera ILÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pela servidora FERNANDA CRISTINA GONÇALVES, RF 836.470.2 v1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I - Laboratório, a partir de 05/04/2024, por não se enquadrar nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal.

II - A servidora fica convocada a comparecer:

a - No prazo de 08 (oito) dias, contados da publicação deste despacho, para exercer a opção por um dos cargos, nos termos do art. 10 do Decreto n° 14.739/1977;

b - no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, para interpor recurso ao Secretário Municipal da Saúde, nos termos do art. 13 do Decreto n° 55.068/2014.

Observação: Para atendimento presencial, a servidora deverá entrar em contato com a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, por meio do telefone (11) 5465-9138, ou do e-mail nomeacaoposse@prefeitura.sp.gov.br, a fim de realizar agendamento de data e horário, uma vez que o atendimento presencial ocorrerá exclusivamente mediante aviso prévio.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160535553

INTERESSADO: ROSELY BARBOSA LOUZADA GIMENES R.F.: 6115250 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

DEFIRO no período de 09/06/2026 a 22/06/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 160444585

6020.2026/0000646-2 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS - JULHO

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

9487352/1

RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTA

ASSESSOR I

2025

15

01/jul/2026

Substituição   |   Documento: 160536437

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 0160536437

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes no Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025:

DESIGNAR

EVERTON NATALI DOS SANTOS, RF. 9473726/1, CHEFE DE GABINETE, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto, SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a RAFAEL TONIATO MANGERONA, RF. 9475061/1, SECRETARIO-ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 28/07/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 160527499

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA O SERVIDOR HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF 807.573.5/2, LOTADO EM SVMA - DIVISÃO DE PLANETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0036606-5, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE NO ANO DE 2025 E CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 10/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 19/08/2026, ÀS 09h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03)

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0068159-7 | GLEIDINICE BENEDITA SANTOS DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PA SEI 6021.2025/0033335-1 | RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS| CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: RODOLFO DOS SANTOS LEITE, OAB/SP sob nº 457.822, CAROLINA DALLA PACE, OAB/SP 314.103; LEANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 502.598.

PA SEI 6021.2025/0035572-0 | GUILHERME ASSIS DOS ANJOS| CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376; MARINA MUNIZ PINTO DE CARVALHO MATOS, OAB/SP 473.297; MARIA CLARA CANEIRO CASTRIZANA, OAB/SP 492.303; PEDRO GUIMARĀES PEREIRA ALVES, OAB/SP 527.705.

PA SEI 6021.2022/0032155-2 | SONIA REGINA DE SOUZA RITTER | CPP 122

DESPACHO: Considerando o tempo decorrido neste processo, intimar a defesa e também a parte para apresentar aditamento às Razões Finais no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: RODRIGO DE FRANCISCO CAMPOS, OAB/SP 451.810; KELLY REGINA DEMUTH, OAB/SP 378.718.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160575545

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 160481600

6021.2026/0045672-2 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Christian Silva Martins de Mello Sznick, RF 772.843.3 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período de 31/03/2026 a 30/04/2026.

Despacho   |   Documento: 160484919

6021.2026/0045687-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Jailson Vitorio dos Santos, RF 666.167.0 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 30/01/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 159960751

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0043393-5

Interessado: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO - R.F. 753.885.5/1

DESPACHO: 978/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 20/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159966845

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0043400-1

Interessado: TATIANA BATISTA - R.F. 753.982.7/1

DESPACHO: 979/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3D, a partir de 14/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160274940

6021.2026/0039680-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 1006/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­SILVIA FARIA - R.F. 119.151.9

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12562002 e 12562024 de 16/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Despacho deferido   |   Documento: 160207205

6021.2026/0037863-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 1003/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Vera Lucia Sundfeld Silva - R.F. 119.022.9

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12563947 e 12563946 de 17/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Despacho deferido   |   Documento: 160221451

6021.2026/0033896-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 1004/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Aparecida Maria dos Santos Abreu - R.F. 602.342.8

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12556932 e 12556933 de 11/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Deliberação   |   Documento: 160534088

São Paulo, 03 de julho de 2026.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/05/26 A 31/05/26.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Anna C.Rodriques Theodoro 596*** ***17 25/05/26-24/05/27 FMU Direito 25/05/26

Ana Flavia F. Cardoso 242*** ***-40 18/05/26-17/05/27 EPD Direito 18/05/26

Beatriz C.de Menezes 569*** ***-06 20/05/26-19/05/27 SBC Direito 20/05/26

Eduarda M. Rodriques 035*** ***-99 11/05/26 -10/05/27 USP Direito 11/05/26

Gabriela Bertolazzo Fortes 485*** ***-04 11/05/26-10/05/27 PUC Direito 11/05/26

Gilvan J. de S. Junior 075*** ***-26 11/05/26-10/05/27 USP Direito 11 /05/26

Grazielly Ribeiro Cavicchioli 520.*** ***-40 18/05/26-17/05/27 USJT Direito 18/05/26

Igor Schlogl 078*** ***-42 11/05/26-10/05/27 USP Direito 11/05/26

João P. Vilaça de Andrade 363*** ***-61 11/05/26-10/05/27 EPD Direito 11/05/26

João P.C. de Almeida 433*** ***-40 18/05/26-17/05/27 UNIP ArqUrb 18/05/26

Kamylly Lages Costa 439.*** ***-88 18/05/26-17/05/27 UNIFESP Direito 18/05/26

Keila Santos Moreira 496*** ***07 22/05/26-21/05/27 SãoJudasTadeu Direito 21/05/26

Livia Estela Martins 545*** ***93 18/05/26-17/05/27 USP Direito 17/05/26

Luanna G.da S.Agostinho 417*** ***-95 04/05/26-03/05/27 Cruz/Sul Arq.Urb 18/05/26

Lucas de Sousa Loureiro 452*** ***-69 04/05/26-03/05/27 Senac T.I 04/05/26

Maria V. Pocinho Dias 445*** ***-79 11/05/26-10/05/27 PUC Direito 11/05/26

Paulo V. Maletta Neto 463*** ***-25 04/05/26-03/05/27 Mackenzie Direito 04/05/26

Pedro H. Pachalian 559*** ***-60 18/05/26-17/05/27 PUC Direito 18/05/26

Ricardo Delfino 340*** ***-97 20/05/26-19/05/27 ESTÁCIO C.Cont. 20/05/26

Ruth Oliveira da Silva 518.*** ***-18 18/05/26-17/05/27 PUC Direito 18/05/26

Vitoria Nai Tozato 397*** ***-11 18/05/26-17/05/27 USP Direito 18/05/26

Yuri Hirae de Mattos 493*** ***-21 11/05/26-10/05/27 Gásper Jornalismo 11/05/26

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Gabrielly G. Fernandes 554*** ***-97 13/05/26 -13/05/27 EPD Direito 13/05/26

Lavynea Nicole dos Santos 506*** ***-50 14/05/26-31/12/26 ETEC ITAQUERA Ens.Médio 13/05/26

Marta Gleicius de Oliveira 151 *** ***-83 11/05/26-31/12/26 SECID Direito 11/05/26

Tayna G.do Nascimento 416*** ***-77 13/05/26-13/05/27 USP Direito 13/05/26

ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

Adam Ali Melhem 801*** ***-39 01/04/26-15/05/26 SãoJudasTadeu Direito 15/05/26

Giovana Patini Alves 509*** ***-40 01/12/25-22/05/26 SBC Direito 22/05/26

Hellen Cristina F. Santos 471.059.028-17 14/05/25-13/05/26 FMU Direito 13/05/26

Julia Ferreira T. de Lima 513.621.438-47 01/08/25-12/05/26 UNIFESP Direito 12/05/26

Laura de Melo Ruas 359.395.968-27 14/05/25-13/05/26 USP Direito 13/05/26

Lorran de Souza Silva 521.610.108-08 14/05/25-13/05/26 UNICID Direito 13/05/26

Mariana Moura de Santana 549.651.008-24 22/09/25-04/05/26 USJT Direito 04/05/26

Matheus F. V. da Silva 536.418.248-77 09/12/24-15/05/26 Mackenzie Direito 15/05/26

Licença   |   Documento: 160526990

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
954.477.1 Juliana Milani Simeao de 14 dia 01/07/2026.
At.te,

Licença   |   Documento: 160554800

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
879.422.7/2 Yuri Antao Bodenmuller 01 dia 26/06/2026
At.te,

Licença   |   Documento: 160555653

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
954.717.7 Joan de Kacio Souza da Silva 01 dia 23/06/206
At.te,

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 160520422

INTERESSADO : ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE
ASSUNTO: Aposentadoria do servidor ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE, RF: 559.856.7/1 - Título nº 007/22 - SIURB

Despacho Retificado

Retificamos o Despacho de Aposentadoria do servidor ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE, RF: 559.856.7/1, publicado no doc de 26/07/2022, para fazer constar no item Fundamento Legal o que segue e não como constou:

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais. Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Comunicado   |   Documento: 160537465

Comunicado 07/SIURB-CSE/2026

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/6/26 a 30/6/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO PRORROGAÇÃO

ESTEFANE VERA DE SOUSA TORRES 088.***.***-46 22/6/26 A 21/6/27 ANHANGUERA DIREITO

FERNANDA MATEUS RODRIGUES 535.***.***-90 10/6/25 A 9/6/26 FAM ARQUITETURA E URBANISMO 10/6/26 A 9/6/27

GIOVANNA RABELO DE MORAES 407.***.***-66 1/6/26 A 31/12/26 BELAS ARTES ARQUITETURA E URBANISMO

GRAZIELLY KALINI DE ALMEIDA 458.***.***-51 1/6/26 A 31/5/27 EE OSCAR BLOIS ENSINO MEDIO

LAYLA LORENA DA SILVA ARAÚJO 396.***.***-00 10/6/25 A 9/6/26 UNIP ARQUITETURA E URBANISMO 10/6/26 A 9/6/27

LUANA BEATRIZ DA SILVA 531.***.***-30 15/6/26 A 14/6/27 USP ARQUITETURA E URBANISMO

MIRELLA ALVES DA SILVA 241.***.***-41 1/6/26 A 31/5/27 ZUMBI DOS PALMARES DIREITO

PAULO ANDRÉ BEZERRA LACERDA 411.***.***-48 1/6/26 A 31/5/27 ANHEMBI MORUMBI ADMINISTRAÇÃO

ESTAGIÁRIOS COM TÉRMINO DE T.C.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO

LARISSA DOS SANTOS BRITO 357.***.***-27 18/8/25 A 30/6/26 ESTÁCIO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 30/6/26

LEANDRO YOGUI DE PAULO 386.***.***-83 24/6/24 A 23/6/26 FIAP SISTEMA DE INFORMAÇÃO 23/6/26

LÉIA SILVA PINHEIRO 513.***.***-24 2/6/25 A 1/6/26 ANHAGUERA ADMINISTRAÇÃO 1/6/26

MARIA LAURA ALMEIDA DE CARVALHO SILVA 346. ***.***-08 20/3/25 A 30/6/26 MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 30/6/26

MARIA LUISA CUNHA DE CARVALHO SILVA 561.***.***-50 10/2/25 A 17/6/26 FMU DIREITO 17/6/26

VICTÓRIA HELENA LINÃN 370.***.***-99 18/6/25 A 17/6/26 FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ ARQUITETURA E URBANISMO 17/6/26

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160500423

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I PADRÃO: QM3

RF: 889.269.5 VÍNCULO: 1

ALINE DANTAS DORNELAS

SMADS - GSUAS - ESPASO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 240209000000000

EXPEDIENTE: 049/SMADS/2026 A PARTIR DE 06/07/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 160507271

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000011000

LUCIVALDO TELES DE ANDRADE

6545815

3

01/07/2026

250012030030400

MARY GRACE DOMINGUES DOS SANTOS DA SILVA

5290821

2

02/07/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

CAMILA DA SILVA BRAVO

9486925

1

03/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160511912

São Paulo, 03 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

921.938.2/1 LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO NÍVEL I CAT. 2 QM2 01/07/2026

896.895.1/2 SANDRA CRISTINA LIENDO SILVA PIRRO NÍVEL I CAT. 2 QM2 01/07/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 160514809

São Paulo, 03 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7930470/1

NATALIA PAGANOTTI ANTONUCCI

NIVEL II

4

QDHS9

02/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158854293

INTERESSADO: STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO (RF 627.889-2/1)
ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO (OAB/SP nº 246.810); JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL (OAB/SP nº 482.138)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6013.2024/0006952-7, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento e a análise jurídica da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO (RF 627.889-2/1).

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria do servidor passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, doc. SEI 157775302.

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé do interessado devidamente reconhecida nos autos.

IV. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

V. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 160552031

Ficam os servidores abaixo remanejados conforme segue:

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 741.379.3 JURANDIR FONSECA DOS SANTOS

DE: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA - VILA GUILHERME

PARA: 380002180000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - JAÇANÃ - TREMEMBÉ

R.F. 696.153.3 ROBERTO FUNES SALCEDO

DE: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

R.F. 685.752.3 JOSE ROBERTO DA SILVA

DE: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

PARA: 380002200000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - M’ BOI MIRIM

R.F. 740.941.9 JURACI DE JESUS MARCELO

DE: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

PARA: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA - JARAGUÁ

R.F. 737.057.1 RENATO DE LIMA ABREU

DE: 380002230000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PENHA

PARA: 380020000001200 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR- PENHA

R.F. 740.669.0 CLÉCIO BACKY NUNES

DE: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 576.862.4 JAHIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

R.F. 619.987.9 JAMIL MARUN HAJJ

DE: 380002080000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CASA VERDE

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 733.516.4 IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

DE: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380020000002600 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - CIDADE TIRADENTES

R.F. 576.850.1 ESTANISLAU KEZERLLA

DE: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PARA: 380002160000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL ITAQUERA

RF 680.604.0 CRISTIANO LUIZ PIRES

Despacho   |   Documento: 160123761

Retificação da publicação no DOC de 26/06/2026, página 446

Leia-se como segue e não como constou:

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002120000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - FREGUESIA DO Ó

R.F. 654.181.0 ADILSON JUSTINO

Despacho   |   Documento: 160316488

Retificação da publicação no DOC de 26/06/2026, página 446

Leia-se como segue e não como constou:

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002120000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - FREGUESIA DO Ó

R.F. 654.181.0 ADILSON JUSTINO

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 741.379.3 JURANDIR FONSECA DOS SANTOS

DE: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA - VILA GUILHERME

PARA: 380002180000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - JAÇANÃ - TREMEMBÉ

R.F. 696.153.3 ROBERTO FUNES SALCEDO

DE: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

PARA: 380002290000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MATEUS

R.F. 685.752.3 JOSE ROBERTO DA SILVA

DE: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

PARA: 380002200000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - M’ BOI MIRIM

R.F. 740.941.9 JURACI DE JESUS MARCELO

DE: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

PARA: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA - JARAGUÁ

R.F. 737.057.1 RENATO DE LIMA ABREU

DE: 380002230000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PENHA

PARA: 380020000001200 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR- PENHA

R.F. 740.669.0 CLÉCIO BACKY NUNES

DE: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 576.850.1 ESTANISLAU KEZERLLA

R.F. 576.862.4 JAHIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

R.F. 619.987.9 JAMIL MARUN HAJJ

DE: 380002080000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CASA VERDE

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 733.516.4 IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

DE: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PARA: 380002160000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL ITAQUERA

RF 680.604.0 CRISTIANO LUIS PIRES

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 160525474

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5852374

02

LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO

01/07/2026

2026-9.040.049-5

6532136

01

CLAUDIO PERPETUO DA SILVA

28/06/2026

2026-9.039.505-0

7334877

01

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

19/06/2026

2026-9.039.278-6

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 160575568


LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

653.645.0 MARCIO ALVES DE: 21/06/2026 A 28/06/2026.

917.145.2 BRUNO CARVALHO DA SILVA DE: 21/06/2026 A 28/06/2026.

586.547.6 ARNALDO FERREIRA DE AQUINO DE: 22/06/2026 A 29/06/2026.

620.029.0 CARLA HONORATO SCHEFFER BRASAO DE: 26/06/206 A 03/07/2026.

653.268.3 MARCELO LUNA DA SILVA DE: 26/06/2026 A 03/07/2026.

737.441.1 EDINEA MERANDIVINA BARBOSA DE: 27/06/2026 A 04/07/2026.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

771.769.5 ROGERIO JOSE ALEXANDRE DE: 23/06/2026 A 28/06/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

771.769.5 ROGERIO JOSE ALEXANDRE DE: 29/06/2026 A 12/07/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

771.373.8 ERIKA DE OLIVEIRA SILVA ANTUNES DE: 27/06/2026 A 04/07/2026.

917.083.9 CAUE NABOR ALVES DE: 27/06/2026 A 04/07/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

771.373.8 ERIKA DE OLIVEIRA SILVA ANTUNES DE: DIVORCIADA PARA: CASADA.

917.083.9 CAUE NABOR ALVES DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: ERIKA DE OLIVEIRA SILVA RF: 771.373.8

PARA: ERIKA DE OLIVEIRA SILVA ANTUNES


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

579.669.5 JAMIL NAGIM JUNIOR DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

917.288.2 TATIANE VIEIRA SALES DE: CASADA PARA: DIVORCIADA.

927.497.9 LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA DE: CASADA PARA: DIVORCIADA.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

DE: TATIANE VIEIRA SALES SANTANA RF: 917.288.2

PARA: TATIANE VIEIRA SALES

DE: LUCIANA NOGUEIRA BARBOSA RF: 927.497.9

PARA: LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA


Despacho   |   Documento: 160590995

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CD ALEXANDRE GOMES 674.590.3 DEC AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 SI DENILSON SOUZA DA SILVA 653.498.8 IR-SB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 SI DENILSON SOUZA DA SILVA 653.498.8 IR-SB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE ELOINA FERREIRA MENDES 815.878.9 IR-PI AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 GCM FERNANDO CARLOS ALVES 824.896.6 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM GIOVANI DA COSTA FILHO 927.814.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM GIOVANI DA COSTA FILHO 927.814.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 GCM GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 927.735.8 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
9 GCM ITALO HENRIQUE NEVES 927.549.5 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
10 GCM ITALO HENRIQUE NEVES 927.549.5 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
11 ID RAMATIS BRAGA REIS 592.011.6 CETEL 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
12 GCM ROOSEVELT MAKEL DOS SANTOS BARBOSA 930.354.5 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
13 CE ROSANA BRITO 771.122.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
14 CE ROSANA BRITO 771.122.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
15 ID ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA 667.679.1 CGGCM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
16 CE SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER 709.013.7 CETEL AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
17 GCM TIAGO MOURA DE LIMA 927.573.8 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
18 GCM VITOR DA SILVA DE LIGORIO 930.389.8 IR-MG 2ªS, 4ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026

II - Cessação de Horário Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE PÁGINA DOC
1 ID RAMATIS BRAGA REIS 592.011.6 IR-MO 345 10/02/2026
2 CE SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER 709.013.7 DCAP 284 27/01/2026
3 SI TATIANA NASCIMENTO DOS SANTOS 737.678.2 CGGCM 296 03/02/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2026 página 377, leia-se como segue e não como constou:

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 817.727.9 IR-SM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 817.727.9 IR-SM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 160058556

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1065497-08.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 13ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em favor da servidora CATIA CRISTINA DE SOUZA MORAES - RF 788.108.8/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Psicopedagogia (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1098,98, o que lhe garantiu a 70ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 160499158

São Paulo, 03 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0003372-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 160532526

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0011275-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 160537244

São Paulo, 03 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2024/0014563-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 160534933

São Paulo, 03 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0024226-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 160520909

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

930.361.8, Luiz Fernando de Oliveira Silva, SCMDO - Subcomando, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0009968-0; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 20/08/2026

930.361.8, Luiz Fernando de Oliveira Silva, SCMDO - Subcomando, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0009968-0, ÀS 15h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0009968-0 Luiz Fernando de Oliveira Silva - RF 930.361.8

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência de Interrogatório designada para o dia 20/08/2026 às 15h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Samara Rocha Bragantini, OAB/SP 224.341.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014500-1 Ricardo Lucio Carvalho - RF 698.674.9

ASSUNTO: Defesa, para que, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 e 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma e conta de e-mail;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 62, da Lei nº 13.530/03;

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto n° 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 160514193

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme segue:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 042/ROMO/2026 de 24/06/2026.

Ref. MD nº 00001/IAMO/2026 - Processo SEI 6029.2025/0022933-7

O Comandante de Inspetoria, SERGIO JOVINO DE OLIVEIRA da Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, WALTER JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR, RF:740.726.2, Distintivo:7857, Categoria Subinspetor, lotado na Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido os artigos 7º, incisos III e XI, artigo 15, c.c artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso VI abrandado pelo artigo 26 e atenuados pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 160499607

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/000.8880-8

Portaria 021/IR-PE/2026 de 02 de julho de 2026

M.D. 001/IR-PE/2026.

O Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Penha, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Claudio Pinto de Moraes - RF.:5723426, cargo: Classe Especal, lotado na Inspetoria Regional Penha, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7, incisos II, III e XII, c.c artigo 15, artigo 16, II, artigo 18, inciso VII e XV, a penalidade foi abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0011755-7

Portaria 036/IR-GN/2026 de 02 de julho de 2026

MD nº 0012/IR-GN/2026.

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Gilneto de Souza Galvão - RF.: 737.663.4, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, por ter infringido o artigo 7º, inciso XI, c.c. artigo 15, c.c. artigo 16, inciso II violado o artigo 18, inciso VII, a penalidade foi abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0010561-3

Reconsideração

Advogada: Doutora Mara Lúcia de Moraes - OAB/SP nº 438.627.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor Classe Especial Eduardo Alves do Nascimento - RF.: 698.125.9, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0021/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0022/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 29/05/2026, página 395

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 159351273

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
APOSTILAMENTO À PORTARIA

Ref.: MD nº 003/SOP/2026 - SEI nº 6029.2026/0004701-0
Portaria nº 03/SOP/2026, de 18 de maio de 2026
Publicada no DOC de 29/05/2026

Inspetor de Divisão Vitor de Lima Amorim, R.F. 625.304-1

ONDE SE LÊ:
“pena de 01 (um) dia de suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o disposto no artigo 7º, incisos II, III e XI, c/c o artigo 15, ...”

LEIA-SE:
“pena de 01 (um) dia de suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o disposto no artigo 7º, incisos II, III e XI, c/c os artigos 15, 18, inciso VI, e 16, inciso II, ...”

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160313724

Interessado: Alexandre Alves Guimarães - RF 756.125.3/1

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1003908-15.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em favor do servidor Alexandre Alves Guimarães - RF 756.125.3/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Educação Física (Licenciatura), atribuindo a pontuação de 120 pontos, alcançando a pontuação 1071,98, o que lhe garantiu a 222ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

III - Progredir ao cargo de Subinspetor, QTG 6, categoria 6, do nível II do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 11/03/2026.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160554940

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse para o cargo de Auditor Muncipal de Controle Interno - AMCI1, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

RF

Nº02/2026

DANIELI FANTUCCI DE CASTRO MACHADO

XX.073.4XX-7

957.164.7

Licença   |   Documento: 160509721

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF nº 953.097.5, Andreza de Oliveira Lins, Assessor II, 08 (dois) dias, a partir de 30/05/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 160568234

COMUNICADO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

(RENÚNCIA CARGO CONSELHO TUTELAR)

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica a renúncia do Conselheiro Tutelar - 3º Suplente de Ermelino Matarazzo - Sr. Gilmar de Sá Rodrigues - portador do RG: 29.XXX.XXX-4 e inscrito no CPF N°: 302.XXX.XXX-52 a partir de 03/07/2026.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160482423

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
889.828.6/4

Osnilda Silva de Assis

10 Dias 01/07/2026
590.500.1/2

Mauricio Furtado Fortes

01 Dia 02/07/2026
918.331.1/2

Deisy Cardoso

07 Dias 09/06/2026

Termo   |   Documento: 160447114

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor FABIONIS DE SOUZA CARVALHO, portador do RG nº 34.XXX.XXX-0 e do CPF nº 227.XXX.XXX-07, terceiro suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ I, substituirá a conselheira Josimary Silva, portadora do RG nº 28.XXX.XXX-7, por motivo de Licença Médica, a partir de 03/07/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 160295330

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora AUREA AMELIA CAVIQUIOLI, portadora do RG nº 12.xxx.xxx-5 e do CPF nº 111.xxx.xxx-00, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares da BELA VISTA, substituirá a partir de 01/07/2026, a conselheira Gabriela Pereira Feliciano, portadora do RG nº 32.xxx.xxx-2, devido a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, a partir de 30/06/2026, conforme disposto no Decreto nº 62.248/23 artigo 9° § 7º, regulamentado pela Lei n° 17.827/22.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160337399

6068.2026/0003849-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessados: SONY KAHN SINDEAUX - RF 810.987-7.

Despacho deferido:

I - Com base nos laudos médicos periciais n° 12542198 (doc.160317204) e n° 12542199 (doc. 160317244) de 28 de maio de 2026, homologados pela coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo, a partir de 17 de maio de 2026, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88 com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção de efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160484874

Portaria de Substituição nº 60/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora MILENA SATIE SHIKASHO, RF: 7597959, cargo: ASSESSOR III / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, EH: 290300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, em substituição ao servidor MARCELO EIDI YOSHII, RF: 8059268, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160534354

Portaria de Substituição nº 219/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora BEATRIZ RUGGIERI, RF: 8785104, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/06/2026 a 14/07/2026, em substituição a servidora ANA CRISTINA PASSARELLI FERREIRA, RF: 9123679, durante seu impedimento legal por LICENÇA MEDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160503126

Portaria de Substituição nº 210/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor LEANDRO DAMASIO RAFAINI, RF: 9265279, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM, EH: 290103000000000, da GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/06/2026 A 16/07/2026, em substituição a servidora SOFIA SCHOEDL DE OLIVEIRA, RF: 9391274, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160413418

Portaria de Substituição nº 206/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF: 810.329.1, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/06/2026 A 18/07/2026, em substituição ao servidor LUCAS BATISTA DE MOURA, RF: 8078467, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160413707

Portaria de Substituição nº 207/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RENATO SOARES SANTOS, RF: 8925402, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL VERTICAL - DRVE, EH: 290200010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 01/08/2026, em substituição a servidora ANDRESA KOLB FIDALGO KARABOLAD, RF: 8110140, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160325776

Portaria de Substituição nº 203/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor JULIO CESAR APARECIDO GOMES, RF: 8786984, cargo: AAG/ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE PROCESSOS DEFERIDOS - DPD, EH: 290900030000000, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 30/07/2026, em substituição ao servidor JOSE FRANCA DE LIMA, RF: 6534031, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrita a servidores municipais com formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160325994

Portaria de Substituição nº 204/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LELIA BATISTA ALVES, RF: 8123004, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 24/07/2026, em substituição a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, RF: 8110786, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160414651

Portaria de Substituição nº 208/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor CRISTONALDO QUINTELA MARTINS, RF: 8057729, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 01/08/2026, em substituição ao servidor RENALDO SILVA DE MOURA, RF: 8101183, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023

Portaria de Substituição   |   Documento: 160412980

Portaria de Substituição nº 205/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ALINE VALFOGO PEREIRA FALCAO, RF: 8393460, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/06/2026 A 08/07/2026, em substituição a servidora MAIRA MENEZES DE ANDRADE, RF: 8110875, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160467670

Portaria de Substituição nº 209/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora RICARDO OSHIMA, RF: 6275184, cargo: QEAG/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MEDIO PORTE - DCIMP, EH: 290300010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, em substituição ao servidor THIAGO BRAGA LAGONEGRO, RF: 8101019, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160503588

Portaria de Substituição nº 212/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA DE LOURDES FERNANDES, RF: 9570853, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 30/07/2026, em substituição ao servidor EVERTON DA SILVA, RF: 9402730, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160503328

Portaria de Substituição nº 211/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LETICIA LOPES ZUFFO, RF: 9331425, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS, REF: CDA5, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 24/07/2026, em substituição a servidora JAYNE APARECIDA SILVA DE ANDRADE, RF: 9218394, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 62311/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160523262

Portaria de Substituição nº 215/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora FERNANDA DOS SANTOS ROCHA DA SILVA, RF: 8112983, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, em substituição a servidora ROSANA FRIESS, RF: 8101469, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160524245

Portaria de Substituição nº 216/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE PLANEJAMENTO, EH: 291600010000000, da COORDENADORIA DE GESTAO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 30/07/2026, em substituição a servidora TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, RF: 8170100, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160505176

Portaria de Substituição nº 213/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA CRISTINA RODRIGUES PRADAS, RF: 9281347, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, EH: 291000000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026, em substituição a servidora LAIS FERNANDES FARIAS, RF: 8169381, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160529982

Portaria de Substituição nº 217/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor GUILHERMUS RUIVO, RF: 8509069, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290105000000000, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, em substituição ao servidor FERNANDO KEN OTSUKA, RF: 8059055, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160530583

Portaria de Substituição nº 218/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora JULIANA RIBEIRO LONGANEZI DE OLIVEIRA, RF: 9220674, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, EH: 290300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 30/07/2026, em substituição ao servidor ANDRE GIANNONI, RF: 8059471, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 160545619

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290900000000000 814.634.9 ANTONIA CANDIDO DE SOUZA 03 01/07/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 151145773

INTERESSADO: ANALICE BARBOSA DOS SANTOS, RF 922.033.0/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0006146-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) ANALICE BARBOSA DOS SANTOS, RF 922.033.0/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL


6068.2023/0006146-0 151144832v2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 160540323

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9387935 1 RENAN CONSTANTINO COLLI 02 DIAS 01/07/2026

Licença   |   Documento: 160571243

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9387935/1 JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR 01 DIA 03/07/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Avaliação de desempenho   |   Documento: 160397185

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DESPACHO DO COORDENADOR

Retificação da publicação de 31/03/2026, página 507.

Tendo em vista a edição do Decreto nº 65.089 que dispõe sobre a reorganização desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, publicado em 13/04/2026, leia-se como segue, e não como constou:

Gestão de Pessoas: Avaliação de Desempenho - Plano de Metas - 2026

Interessados: SMSUB

GABINETE DO SECRETÁRIO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: GABINETE DO SECRETÁRIO - 12.01.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Cinthia Grecov Peres, RF: 887.882.0

3) Nome da ação: Aprimoramento da relação com Subprefeituras e áreas internas.

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Fluxos mais definidos e otimizados e uma relação mais próxima e alinhada com as Subs, com objetivo de aprimorar os serviços prestados.

6) Público alvo: Funcionários das Subprefeituras e da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Percebe-se uma dificuldade em se obter informações rápidas e precisas do território, o que dificulta na prestação de serviços e na padronização.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Redesenho dos fluxos dos processos com as melhorias necessárias

01/01/2026 a 31/12/2026

2) Elaboração de 1 Portfólio de respostas e procedimentos padrões em processos

01/01/2026 a 31/12/2026

3) Realizar a implementação de ao menos 5 Comitês de Governo Local

01/01/2026 a 31/12/2026

4) Realização de visitas as 32 Subprefeituras (áreas conforme demanda)

01/01/2026 a 31/12/2026

5) Realização de 3 encontros com áreas técnicas específicas das Subprefeituras

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Realizar as entregas conforme descrito nas atividades. Obs: Colocar a porcentagem. 100%.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) - 12.01.12.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Lucas Mattar Nunes Medeiros, RF 839.053.3

3) Nome da ação: Plano Estratégico de Comunicação

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido:

- Elaboração de notas, releases e apuração de dados com os setores internos da SMSUB;

- Articulação direta com a SECOM sobre novos projetos e serviços para melhor divulgação das informações;

- Acompanhamento de entrevistas e agendas do secretário e demais representantes da SMSUB e da SECOM com a imprensa;

- Alinhamento com a SECOM em campanhas e gravações de conteúdo;

- Atualização diária do site da SMSUB com base na orientação da Controladoria Geral do Município (CGM);

- Produção e criação de conteúdos (textos, artes e vídeos) para as redes sociais e o site;

- Monitoramento das redes das 32 subprefeituras, da SMSUB e do perfil Todos Pelo Centro;

- Articulação, criação e aprovação de conteúdo para o perfil Todos Pelo Centro;

- Monitoramento dos serviços prestados pela SSP;

- Criação dos boletins da SMSUB e do Todos Pelo Centro;

- Criação de apresentações internas e externas do secretário e de demais projetos da SMSUB;

- Elaboração e sugestão de pautas para os veículos de imprensa e para a SECOM;

- Compilação de dados para atendimento a veículos de imprensa, ao secretário e à SECOM;

- Monitoramento de notícias publicadas sobre a SMSUB, por meio de clipagem;

- Coordenação, orientação e atendimento de demandas de imprensa direcionadas à SMSUB, às 32 subprefeituras, ao Todos Pelo Centro e à Coordenadoria de Limpeza urbana (CLIMP);

- Alinhamento sobre identidade visual das empresas que prestam serviço para a limpeza pública (uniformes, veículos e material impresso);

- Criação de identidade visual para equipamentos públicos da SMSUB (pátio de compostagem, ecoponto, bosque urbano, ecoponto têxtil e Programa FLOReCidade);

- Criação de estratégias de comunicação para dar publicidade aos projetos da gestão, como SP+Verde, Jardins de Chuva e Bosques Urbanos;

- Auxílio nas respostas ao Serviço de Informação Ao Cidadão (SIC);

- Atendimento integral aos pedidos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tendo como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, norteadores da Administração Pública.

6) Público alvo: Veículos de imprensa, colaboradores e todos os munícipes que vivem na cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Assessoria de Comunicação da SMSUB atendeu 3.382 demandas em 2025. Entre elas, 891 foram da Rede Globo, 514 da Record e 195 do Estadão, além de outros veículos.

Entre os assuntos mais demandados no ano passado estiveram queda de árvores, incêndios (pós com interdições), zeladoria e fiscalização.

Os pedidos de informações da SECOM e de outros órgãos e veículos de imprensa são diários, devendo ser atendidos prontamente. No site da SMSUB, 78 releases foram publicados no último ano.

Além disso, no último ano, as redes sociais da SMSUB tiveram crescimento orgânico de 10,4 mil seguidores. Os posts chegaram a 1,04 milhão de visualizações, 375,2 mil de alcance e 44,2 mil interações. O trabalho feito nas redes deu resultado: a SMSUB chegou à marca de 24,5 mil seguidores.

Sobre o E-SIC, é importante ressaltar que nenhum prazo foi perdido. Dos 77 órgãos da Prefeitura que possuem E-SIC, a SMSUB foi o 6º que mais recebeu pedidos. No total, foram 304 solicitações, das quais 80% foram anônimas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Atendimento à Imprensa;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

2) Coordenar e orientar as assessorias das 32 subprefeituras e demais órgãos da pasta;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

3) Acompanhar entrevistas do Secretário e demais órgãos da pasta;

Sempre que necessário (01/01 a 31/12/2026)

4) Elaboração de notas, releases e artigos para veículos de imprensa e SECOM;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

5) Acompanhamento da agenda do Secretário e demais órgãos da pasta;

Sempre que necessário (01/01 a 31/12/2026)

6) Elaboração e conteúdo para divulgação das ações da pasta;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

7) Apuração de dados e elaboração de briefing e apresentações;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

8) Produção de conteúdo (textos, artes e vídeos) para redes sociais;

Diário (01/01 a 31/12/2026)

9) Atendimento ao E-SIC (Via Lei de Acesso à Informação);

Diário (01/01 a 31/12/2026)

10) Compilação de dados para a SECOM e demais órgãos/setores da pasta.

Sempre que necessário (01/01 a 31/12/2026)

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: A meta é atender aos dos pedidos de imprensa e E-SIC. A justificativa de atendimento vai de encontro à obrigação de que a informação precisa chegar a quem solicitou, sem prejuízos.

ASSESSORIA JURÍDICA - AJ/GAB

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: ASSESSORIA JURÍDICA - AJ/GAB - 12.01.13.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rodrigo Martins Augusto - RF: 753.627.5/1

3) Nome da ação: Otimização do controle e gestão dos processos internos da Assessoria Jurídica.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Otimizar e agilizar a tramitação de processos e diminuição do tempo necessário à sua resolução, visando à uma gestão mais célere e eficaz.

6) Público alvo: Secretaria de Subprefeituras, Subprefeituras, Procuradoria Geral do Município, Ministério Público e outros órgãos de controle, além da população em geral.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando a demanda crescente de processos em trâmite perante a Assessoria Jurídica, bem como os bons resultados obtidos em 2025, entendemos proveitoso prosseguir no processo de implementar melhor controle do tempo em que os mesmos se encontram em análise, evitando que o acúmulo de processos no ponto da Assessoria prejudique o atendimento qualitativo das demandas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Remapeamento dos processos e controles internos e de gestão da Assessoria Jurídica.

01/01/2026 a 31/12/2026

2) Detecção de "gaps" e "red flags" nas práticas desenvolvidas ao longo de 2025.

01/01/2026 a 31/12/2026

3) Estabelecimento de prioridades e prazos para análise de processo, de acordo com a complexidade.

01/01/2026 a 31/12/2026

4) Aferição de dados e apuração de cumprimento da meta.

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Redução de 5% no tempo de permanência médio de processos abertos na unidade, informado pelo SEI.

COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS - COPURB

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS - COPURB - 12.02.000.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Anete Etsuko Ueno - RF: 733.463.0

3) Nome da ação: Plano Estratégico Fiscalização de Posturas Municipais.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Atendimento das demandas recebidas em COPURB/DIFIS e em COPURB/PSIU.

6) Público alvo: Munícipes.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A importância da fiscalização no ordenamento da cidade.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Promover maior entrosamento das equipes administrativa e fiscalizatória.

01/01/2026 a 31/12/2026

2) DIFIS - Contribuir com SMIT no sentido de proporcionar ao munícipe acesso ao serviço Estatuto do Pedestre no canal 156.

01/01/2026 a 31/12/2026

3) DIFIS - Desenvolver maior contato com o corpo fiscalizatório das Subprefeituras objetivando ampliar a cooperação nas operações intersetoriais.

01/01/2026 a 31/12/2026

4) DIFIS - Aperfeiçoar mecanismos de controle nas ações de DIFIS nas Subprefeituras.

01/01/2026 a 31/12/2026

5) DIFIS - Realizar 2.356 fiscalizações no ano de 2026.

01/01/2026 a 31/12/2026

6) PSIU - Implementação de medidas visando maior padronização e aprimoramento técnico dos procedimentos fiscalizatórios.

01/01/2026 a 31/12/2026

7) PSIU - Melhoramento das metodologias de trabalho e rotinas administrativas internas.

01/01/2026 a 31/12/2026

8) PSIU - Atendimento das solicitações recebidas pelo Psiu via SIGRC, MP, Ouvidoria e outros.

01/01/2026 a 31/12/2026

9) PSIU - Realizar 10.000 fiscalizações no ano de 2026.

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação:

DIFIS - 90% das fiscalizações;

PSIU - 70% das fiscalizações.

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COGEL

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COGEL - 12.03.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Helder Henrique Beck Varisco Kokuta - RF: 914.543.5

3) Nome da ação: Modernização dos procedimentos das Licitações, Contratos e Atas de Registro de Preços.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Assegurar a eficiência da rotina de trabalho por meio da produção, organização e disponibilização de dados e informações, de forma adequada às necessidades da zeladoria da cidade, mediante a realização de Processo Licitatório nos termos da lei.

6) Público alvo: Servidores da SMSUB/COGEL (Efetivos e Comissionados)

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Garantir o atendimento do interesse público através do acompanhamento das contratações e processos licitatórios para manutenção dos serviços do Município de São Paulo

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Manutenção e Atualização do PNPC;

JAN/2026 à DEZ/2026

2) Estimular o uso de Técnicas e Práticas inovadoras para otimização;

JAN/2026 à DEZ/2026

3) Planejamento com unidades técnicas para melhor aproveitamento dos recursos públicos;

JAN/2026 à DEZ/2026

4) Acompanhamento e Atualização dos Editais e Contratos

JAN/2026 à DEZ/2026

5) Gerenciar o registro de preços dos ARP á SMSUB e as Subprefeituras

JAN/2026 à DEZ/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%

COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - CDUOS

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - 12.08.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Patricia Vieira Costa - RF 811.394.7

3) Nome da ação:

Junto a CDUOS/DSPM - Projetos da Divisão de Sistemas de Posturas Municipais:

a) Executar as atividades de rotina da divisão, quanto à parametrização de sistemas sob gerência desta unidade, suporte e treinamento às unidades de fiscalização, manifestação e tramitação de processos administrativos;

b) Desenvolvimento e implementação de melhorias e novas ferramentas no sistema de Gerenciamento da fiscalização.

Junto a CDUOS/DG : Projetos para o Sistema TÔ Legal - 2026

- Desenho de fluxograma para solicitação de Autorização para Uso de vias e logradouros - AUL;

- Desenho de fluxograma para solicitação de Termo de Cooperação para instalação de Parklet - TPK;

- Adequação das integrações e cadastros do sistema Tô Legal para o novo formato de CNPJ - Alfanumérico, conforme Nota Técnica Conjunta CNPJ Alfanumérico 2025-001 de 25 de abril de 2025;

- Termo de Permissão de Uso para Espaço Legal - Módulo de Atualização - (2 anos) - conforme disposto no § 5º do art. 9º do Decreto 63.560/2024

Junto a CDUOS/DLIC: Processo de melhoria do atendimento sob demanda.

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Em CDUOS/DSPM: Melhoria da eficiência na prestação de serviço público de fiscalização municipal com a implementação gradual de melhorias junto ao Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF, como parte das ferramentas de trabalho disponibilizadas as unidades de fiscalização das Subprefeituras e desta Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Em CDUOS/DG: Melhoria do Sistema Tô Legal, com ampliação de forma gradual da disponibilização de ferramentas e recepção de solicitações de documentos disponíveis aos munícipes pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Subprefeitura ou unidade descomplica.

Em CDUOS/DLIC: Instruir e dar encaminhamento de pelo menos 80% dos expedientes com tramitação no ano de 2026

6) Público alvo: Munícipes, empreendedores, empresários, permissionários, pessoas Físicas e Jurídicas que necessitem de quaisquer dos documentos emitidos pelo Tô Legal. Atualmente o Sistema Tô Legal emite 16 documentos entre Termos de Permissão de Uso, Portaria de Autorização e Licenças de Anúncios Indicativos:

- Subprefeituras, sociedade civil, entidades públicas e privativas;

- No que tange aos Sistemas SGF e SCF, servidores municipais que integram o quadro das unidades de fiscalização do município e que são usuários deste sistema, tais como: Supervisores de Fiscalização, Chefes de Fiscalização e Fiscais de Posturas Municipais.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Garantir o atendimento do interesse público através do acompanhamento das contratações e processos licitatórios para manutenção dos serviços do Município de São Paulo

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Levantamento de Requisitos

16/03/2026 a 30/11/2026

2) Desenho/Redesenho de fluxogramas

16/03/2026 a 30/11/2026

3) Desenho/Redesenho de Sistema

16/03/2026 a 30/11/2026

4) Avaliação de impacto para área de TI;

02/01/2026 até 31/12/2026

5) Planejamento / Definição de Cronograma

02/01/2026 até 31/12/2026

6) Acompanhamento das SPRINTS - Desenvolvimento.

02/01/2026 até 31/12/2026

7) Execução de testes em ambiente de homologação;

02/01/2026 até 31/12/2026

8) Verificação de ajustes após testes;

02/01/2026 até 31/12/2026

9) Acompanhamento de implantação de ferramentas / fluxogramas;

02/01/2026 até 31/12/2026

10) Monitoramento da estabilização de sistema;

02/01/2026 até 31/12/2026

11) Monitoramento e andamento dos Processos SEI - Caixa CDUOS e respectivas divisões;

02/01/2026 até 31/12/2026

12) Monitoramento e andamento : e-mails alf@smsub.prefeitura .sp.gov.br e CADAN@smsub.prefeitura.sp.gov.br

02/01/2026 até 31/12/2026

13) Monitoramento e Andamento: Processos Físicos;

02/01/2026 até 31/12/2026

14) Atividades de parametrização do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF e Sistema de Controle da Fiscalização - SCF(Legislação, índices econômicos , instâncias recursais)

02/01/2026 até 31/12/2026

15) Manifestação e Tramitação de processos administrativos em atendimento aos encaminhamentos efetuados junto a esta unidade

02/01/2026 até 31/12/2026

16) Elaboração de memorandos circulares, cartilhas, demais materiais de apoio que auxiliem a atuação das unidades de fiscalização do município.

02/01/2026 até 31/12/2026

17) Prestação de Suportes às unidades de fiscalização das subprefeituras e SMSUB no âmbito da utilização do SGF e SCF, bem como no esclarecimento de dúvidas procedimentais decorrentes das ações fiscais por ela executadas.

02/01/2026 até 31/12/2026

18) Ministrar treinamento do módulo SGF aos fiscais de posturas municipais ingressantes, bem como prestar suporte às atividades práticas aos demais módulos;

02/01/2026 até 31/12/2026

19) Desenvolvimento de melhorias e novas ferramentas no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização; bem como implantação gradual destas funcionalidades visando seu aprimoramento com a padronização de processos e procedimentos de fiscalização e posturas municipais.

02/01/2026 até 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Executar 80% das atividades /etapas descritas no item 7.

COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA - DZU - 12.09.000.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sérgio Augusto Thomaz - RF: 851.643.0

3) Nome da ação: Operação Execução de serviços de zeladoria.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Prover aos habitantes da cidade de São Paulo qualidade de vida através das ações de zeladoria.

6) Público alvo: Munícipes.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Devido a elevada demanda de solicitações dos serviços de zeladoria no Portal de Atendimento 156.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Tapa Buraco: Solicitação, inspeção, programação e execução.

01/01/2026 a 31/12/2026

2) Áreas Verdes: Solicitação, inspeção, programação e execução de poda.

01/01/2026 a 31/12/2026

3) Logradouros: Solicitação, inspeção, programação e execução.

01/01/2026 a 31/12/2026

4) Manutenção de piscinões: Programação e execução de Limpeza e desassoreamento.

01/01/2026 a 31/12/2026

5) Limpeza de córregos: programação e execução

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação:

Áreas verdes: 40% das solicitações de poda de árvores;

Tapa Buraco: 60% solicitações.

COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS - CVIAS

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS - CVIAS / - 12.10.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Alex Campos Silva Gama - RF: 847.477.0

3) Nome da ação: Modernização e Integração dos Sistemas Institucionais / Monitoramento da Malha Viária para Conservação e Manutenção das Vias.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar e integrar os sistemas institucionais para aumentar a eficiência operacional, a confiabilidade das informações e a governança tecnológica / Aprimorar a gestão das informações das vias recapeadas, garantindo maior agilidade, confiabilidade e suporte à tomada de decisão.

6) Público alvo: Áreas Técnicas e Administrativas Usuários dos sistemas / Áreas Técnicas e Administrativas envolvidas na gestão, fiscalização, controle tecnológico, planejamento, acompanhamento contratual e manutenção da malha viária.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A ação decorre da necessidade de aprimorar a integração dos sistemas e aumentar a eficiência e confiabilidade das informações / A necessidade de informações mais ágeis e confiáveis sobre as vias recapeadas demanda a integração e o aprimoramento dos controles existentes.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) 90% Aperfeiçoamento integração dos sistemas Geoinfra e Gaia

JANEIRO À SETEMBRO

2) 70% Desenvolvimento Cancelamento Aut. de Processos sem AIO-Geoinfra

FEVEREIRO À AGOSTO

3) 80% Aperfeiçoamento novo Layout Sistema Geoinfra

FEVEREIRO À DEZEMBRO

4) 85% Desenvolvimento Geração de OS. Controle Tecnológico - Prisma

JANEIRO À OUTUBRO

5) 70% Desenvolvimento Solicitação Vistoria Controle Tecnológico - Prisma

JANEIRO À JULHO

6) 80% Desenvolvimento Geração de OS. Fiscalização e Controle Tecnológico - Smart Cities

MARÇO À AGOSTO

7) 80% Desenvolvimento do controle de solicitações e acompanhamento de vistorias

MARÇO À AGOSTO

8) 65% Aprimoramento do controle financeiro e dos contratos vigentes

JANEIRO À DEZEMBRO

9) 50% Integração e consolidação das informações operacionais, técnicas e financeiras

JANEIRO À DEZEMBRO

10) 90% Desenvolvimento de painéis de monitoramento e indicadores gerenciais

JANEIRO À JULHO

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA - CLIMP

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA - CLIMP - 12.11.000.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Karoline Faceto Kurebayashi - RF: 948.753.1

3) Nome da ação: Gestão Integrada da Limpeza Pública: Eficiência, Sustentabilidade e Qualidade dos Serviços

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar o conhecimento técnico dos servidores sobre gestão realizada pela secretaria e conscientizar sobre a importância da gestão de resíduos sólidos.

6) Público alvo: Servidores de CLIMP.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando o aumento da geração de resíduos e a importância dessa secretaria no PGIRS, as ações têm o intuito de capacitar, orientar e divulgar aos servidores as maneiras de descartar corretamente e o aproveitamento dos resíduos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Realizar 4 ciclos de capacitação interna

01/06/2026 a 30/11/2026

2) Integração com unidades operacionais da limpeza urbana (visitas externas)

01/07/2026 a 30/11/2026

3) Elaboração de um guia interno de boas práticas em limpeza urbana

01/04/2026 a 30/11/2026

4) Campanha interna de sustentabilidade na secretaria

01/04/2026 a 30/11/2026

5) Compartilhamento de conhecimento entre servidores (4 encontros internos de troca de experiências)

01/05/2026 a 30/11/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTIC

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) - 12.12.000.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rafael Neves - RF: 727.389.4

3) Nome da ação: Aprimoramento da Gestão da Informação e dos Serviços de Tecnologia da Informação.

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Promover a melhoria contínua dos serviços de tecnologia da informação e da gestão da informação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, garantindo a disponibilização de informações gerenciais confiáveis, a sustentação dos sistemas corporativos, a capacitação dos usuários, a modernização das ferramentas de atendimento e a manutenção adequada da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento das atividades institucionais.

6) Público alvo: Servidores da SMSUB e Subprefeituras.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: As atividades propostas visam garantir a disponibilidade e o adequado funcionamento dos sistemas e recursos tecnológicos utilizados pela SMSUB e Subprefeituras, bem como fornecer informações gerenciais que apoiem a tomada de decisão. A execução dessas ações contribui para a melhoria contínua dos serviços prestados, a capacitação dos usuários, a manutenção da infraestrutura tecnológica e o atendimento eficiente das demandas institucionais.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

Elaboração e Revisão de relatórios de Gestão (Painel Zeladoria)

01/01/2026 a 31/12/2026

Auxilio e Suporte continuo aos usuários SGZ e Painel Zeladoria

01/01/2026 a 31/12/2026

Treinamento de Usuários SGZ/Painel Zeladoria

01/01/2026 a 31/12/2026

Implementação do Sistema GLPI

01/04/2026 a 31/12/2026

Manutenção Corretiva e Preventiva

01/01/2026 a 31/12/2026

Readequação dos Perfis de Internet

01/02/2026 a 30/06/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Alcançar, no mínimo, 80% de execução das atividades previstas.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP - 12.13.000.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Thiago Ferreira de Souza - RF: 835.949.1

3) Nome da ação: Prospecção, Recuperação e Organização do Arquivo de COGEP.

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Organização dos documentos referentes à vida funcional dos servidores.

6) Público alvo: Servidores da COGEP.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Desocupação do espaço onde se encontra o arquivo hoje para a localização e organização dos documentos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Identificação das caixas;

16/03/2026 a 30/11/2026

2) Separação das caixas para transporte;

16/03/2026 a 30/11/2026

3) Análise de Temporalidade e destinação: Arquivo, Digitalização e Descarte.

16/03/2026 a 30/11/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 60% das documentações arquivadas.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP - 12.13.01.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Arlete Chikos - RF: 604.020.9

3) Nome da ação: Padronizar o repositório de documentos de Administração de Pessoal.

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Armazenar os documentos que hoje estão hospedados localmente na nuvem para que todos os servidores de DAP tenham acesso simultâneo para maior agilidade das atividades.

6) Público alvo: Servidores de DAP.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Hoje os documentos não podem ser acessados simultaneamente para edição, apenas para consulta. Com a implementação do armazenamento na nuvem será possível realizar edições simultâneas, salvamento automático e consulta de histórico de edições.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Levantamento dos arquivos a serem transferidos

23/03/2026 a 06/04/2026

2) Adequação dos arquivos

07/04/2026 a 15/05/2026

3) Transferência dos arquivos

18/05/2026 a 22/05/2026

4) Testes e aprendizado

25/05/2026 a 30/06/2026

5) Liberação para utilização

01/07/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100% dos arquivos identificados.

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - DPD, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - DPD, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP - 12.13.02.000.000.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Gislaine Camargo Francelino - RF: 536.124.9

3) Nome da ação: Fortalecimento da Gestão de Estagiários, Integração Institucional e Organização de Dados da DGEP.

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Promover o aprimoramento da gestão e integração dos Estagiários por meio da realização de encontros periódicos, realizar workshops com pontos focais das SUGESPS, executar a criação de um banco de dados para registro do histórico de ocupação de cargos e auxiliar na prospecção e organização do arquivo da DGEP em parceria com a DAP.

6) Público alvo: Estagiários da SMSUB, pontos focais das SUGESPS e servidores envolvidos nas atividades da COGEP, DAP e DPD.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A ação é proposta com o objetivo de fortalecer a comunicação, o acompanhamento e o desenvolvimento dos estagiários por meio de encontros trimestrais. Além disso, a realização de workshops com os pontos focais das SUGESPS busca promover alinhamento de informações, integração entre equipes e aprimoramento dos fluxos de trabalho. Identificou-se também a necessidade de estruturar um banco de dados para registrar a histórico de ocupação de cargos. Por fim, a ação conjunta com a DAP para prospecção e organização do arquivo da DGEP visa melhorar a gestão documental.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Quatro encontros com Estagiários;

01/03/2026 a 31/12/2026 (Trimestrais

2) Dois Workshops com a Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP´s 32 Subprefeituras;

01/07/2026 a 31/12/2026

3) Criação de Banco de Dados Para Histórico de Ocupação de Cargos.

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Realização de 75% de mensuração das atividades acima.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -CAF - 12.14.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 779.149.6

3) Nome da ação: Acompanhamento da Execução Orçamentária.

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Realizar análises, elaborar relatórios orçamentários e financeiros, definir parâmetros para a realização de despesa e apoiar a implementação de projetos de interesse da Administração Pública para subsidiar a tomada de decisão dos gestores.

6) Público alvo: Subprefeituras, Administração Pública e Gestores.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Otimização do erário público, visando a satisfação dos munícipes pelos serviços prestados na utilização dos recursos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Acompanhar e analisar a execução orçamentária desta SMSUB;

01/01/2026 a 31/12/2026

2) Prestar assessoramento orçamentário e financeiro às 32 Subs e SMSUB;

01/01/2026 a 31/12/2026

3) Realizar reuniões periódicas de alinhamento técnico entre está CAF/DO e 32 Subs;

01/01/2026 a 31/12/2026

4) Ministrar curso, palestra ou treinamento de capacitação para a SMSUB e as 32 Subs;

01/01/2026 a 31/12/2026

5) Elaborar apostila ou material de apoio para a apresentação e padronização de procedimentos;

01/01/2026 a 31/12/2026

6) Realizar no mínimo, uma visita técnica presencial a cada uma das 32 Subs;

01/02/2026 a 31/12/2026

7) Identificar em visita técnica ou reunião, as necessidades de cada Sub ref. à execução orçamentária.

01/01/2026 a 31/12/2026

8) Coordenar o Planejamento das demandas Administrativas

01/01/2026 a 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100% para acompanhamento e análise da execução orçamentária, assessoramento, realização de reuniões, capacitação, elaboração de material e identificação das necessidades. Quanto às visitas técnicas às 32 Subs, projetamos alcançar 80% das unidades.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - CADM, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - CADM, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -CAF/ CADM - 12.14.01.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Raphael Cardoso da Silva - RF: 890.859.1

3) Nome da ação: Planejamento de Projetos CAF/ CADM 2026

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Implementação de melhorias, levantamento de necessidades e acompanhamentos.

6) Público alvo: Servidores da Pasta.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Apresentação de controles Aperfeiçoamento de fluxos e padronizações.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Protocolo: Digitalizar processo de alçada do protocolo em CAF/CADM, através da reformulação de fluxo de acolhimento de defesas e recursos e demais documentações. A intenção da criação e implementação do fluxo digital, visa a redução da utilização de papel, além de criar banco de dados e controle sobre as atividades.

02/01/2026 à 31/12/2026

2) Aquisições e Serviços: Instruir processos com a requisição para construção de ATAS de produtos e serviços, redução de tempo processual para dispensa de licitação, além da formação de time especializado na construção de TR, ETP e Pesquisa mercadológica.

02/01/2026 à 31/12/2026

3) Concessionárias: Levantamento de débitos existentes e titularidades, para regularização de Transferência e pagamentos. Estabelecimentos de fluxos e documentações para execução de fiscalização e pagamentos mensais.

02/01/2026 à 31/12/2026

4) Espaços Físicos: Levantamento das necessidades para melhorias de espaços físicos sob responsabilidade de SMSUB/CAF/CADM. A medida visa manter condições estruturais adequadas ao funcionamento dos espaços.

02/01/2026 à 31/12/2026

5) Equipe: Reuniões mensais de alinhamento para acompanhamento da entrega de demandas, direcionamentos e Feedbacks.

02/01/2026 à 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Atingimento de 100% dos quesitos apresentados.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS - CSO

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS - CSO- 12.15.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Fernando Elias Alves de Melo - RF: 740.680.1

3) Nome da ação: Utilização de Ferramenta de IA.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Conhecimento Técnico para melhoria das atividades em Metodologia de Trabalho de Equipe.

6) Público alvo: Municipalidade e Servidores das áreas técnicas e administrativas da unidade.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Aperfeiçoamento Técnico da equipe

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Introdução à IA na engenharia e arquitetura

01/05/2026 à 31/05/2026

2) Criação de Prompts.

01/06/2026 à 30/06/2026

3) Ganhos da Produtividade com IA

01/07/2026 à 31/07/2026

4) Utilização de ferramentas na Engenharia e Arquitetura

01/08/2026 à 30/08/2026

5) Estudos de casos práticos de utilização de IA para Engenharia e Arquitetura

01/09/2026 à 31/09/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 75%

SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - SEAT

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - SEAT- 12.16.00.000.00.00.00

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Jesse James Latance - RF 921.849.1

3) Nome da ação: Gestão POT, Núcleo de Reintegração de posse e atendimento de demandas recebidas do Gabinete da SMSUB, Subprefeituras e Outros Órgãos

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Execução de ações de reintegração de posse imissão na posse em imóveis ocupados irregularmente ou desapropriados pela prefeitura, incluindo demolições quando necessário, além da articulação e acompanhamento do Programa Operação Trabalho em conjunto com as Subprefeituras e a SMDET.

6) Público alvo: Imóveis e áreas públicas municipais de proteção ambiental e imóveis particulares com risco iminente.

Subprefeituras participantes e aos beneficiários vinculados ao Programa Operação Trabalho.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A execução das ações decorre de demandas encaminhadas pelo gabinete da SMSUB, pela PGM e pelas Subprefeituras. A SMDET como gestora do Programa Operação Trabalho, atua em articulação com a SMSUB, responsável pela coordenação com as subprefeituras e pela definição dos beneficiários e das áreas a serem atendidas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização

1) Execução de ações de reintegração de posse em imóveis ocupados irregularmente

02/01/2026 à 31/12/2026

2) Realização de desfazimento (demolição) de edificações de imóveis de pequeno porte.

02/01/2026 à 31/12/2026

3) Execução de ações de imissão na posse em imóveis desapropriados pela prefeitura

02/01/2026 à 31/12/2026

4) Disponibilização de Caminhões de mudança

02/01/2026 à 31/12/2026

5) Participação em reuniões da comissão regional de soluções fundiárias, da diretoria de planejamento estratégico, DPLAN (antigo GAORP) do TJESP

02/01/2026 à 31/12/2026

6) Participações em conselhos, comitês e comissões Intersecretariais do município.

02/01/2026 à 31/12/2026

7) Intermediar tratativas entre SMDET, Subprefeituras e Beneficiários.

02/01/2026 à 31/12/2026

8) Acompanhamento de beneficiários do Programa Operação Trabalho

02/01/2026 à 31/12/2026

9) Conferência e Organização das folhas de frequência dos beneficiários enviadas pelas SUBS

02/01/2026 à 31/12/2026

10) Organização do processo de Pagamento do Programa Operação Trabalho

02/01/2026 à 31/12/2026

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90%

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160541414

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

18/GAB/2026 956.881.6 RODRIGO DE PIZZOL MATTOS

Data Limite para Posse: 17/07/2026

Portaria de Substituição   |   Documento: 160567353

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

530.573.0-2 - ANTONIO CARLOS GANEM, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, REG. 839.318.4-4 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0969/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001370-8.

799.251.3-3 - FLAVIO AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR THIAGO DELLA VOLPI, REG. 774.330.1-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0970/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001489-7.

948.294.6-1 - PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, REG. 770.173.0-5 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/07/2026 A 17/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0968/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001168-4.

841.270.7-6 - DANIELA FARO ZUNO, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR MARCOS DE MIRANDA, REG. 922.637.1-1 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/07/2026 A 24/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0989/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001755-9.

880.477.0-3 - RICARDO JOSE DOS SANTOS, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, REG. 748.864.5-14 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 31/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0990/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001107-4.

917.912.7-3 - FILIPE FERREIRA DA SILVA, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA, REG. 948.939.8-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0991/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004520-5.

512.123.0-2 - CLEVERSON JOSE FERREIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR RICARDO DINO TONELLI, REG. 794.822.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0971/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001688-0.

531.371.6-2 - IVETE FERREIRA MENEZES NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, REG. 793.506.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 15/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0949/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0009401-2.

564.162.4-4 - JORGE ANTONIO DE ASSIS, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGAN (NQ) N-IV, PARA SUBSTITUIR VALMIR COUTO SANTOS, REG. 630.713.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/07/2026 A 28/07/2026. CRITERIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0981/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001641-8.

590.040.9-1 - GILBERTO ROSSI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER, REG. 731.378.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0941/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001409-8.

610.195.0-1 - MIRIA ROMANO CARVALHO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR GEISA CAROLINE LUSTOSA, REG. 926.541.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0984/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002027-7.

631.715.4-1 - MARINALVA SILVA RIBEIRO DE QUEIROZ, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO -II, PARA SUBSTITUIR DENISETTE GONCALVES ITO PASSACANTANDO, REG. 645.396.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 12/08/2026. CRITERIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0980/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001642-6.

642.050.8-1 - KATIA CILENE JORGE PAIXAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CECILIA DA SILVA, REG. 508.522.5-6 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0938/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0010624-2.

650.739.5-1 - SERGIO RICARDO SOUZA CORREA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA CECILIA ANDRADE ROCHA, REG. 780.391.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/08/2026 A 20/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0946/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/00006991-1.

686.998.0-3 - ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR SANDRO CORDEIRO MEZABARBA, REG. 634.282.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0978/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001996-0.

688.310.9-2 - GILBERTO PINTO LAPA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ARILDO DOS SANTOS, REG. 543.163.8-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0983/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001560-5.

689.824.6-2 - ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS, REG. 726.896.3-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/07/2026 A 07/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0976/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0003592-6.

725.186.6-1 - ANDRE CHAVES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARCELO CARDOSO DA SILVA, REG. 827.288.3-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0982/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001373-5.

729.110.8-1 - SILAS ROGERIO DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR HELMER AUGUSTO VIEIRA, REG. 739.495.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 07/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0947/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000698-3.

729.179.5-1 - RENATA DUARTE MONTEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARCIA REGINA DA SILVA, REG. 832.593.6-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0948/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0002050-2.

731.378.1-1 - NORBERTO LUIS SCHREINER MAYER, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RODOLFO OLIVEIRA BUENO, REG. 817.801.1-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 12/08/2026 A 21/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0940/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001581-7.

732.718.8-1 - EDUARDO CANUTO DE ALMEIDA PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR NICHOLAS CASTILHO MESTRE, REG. 781.777.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 17/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0944/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000697-5.

734.350.7-1 - LUCIANA DE SANTIS PINTO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JOAO CARLOS LUPO FERRAZ, REG. 600.006.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 24/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0952/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0011202-1.

736.145.9-1 - LINO ANGELO GOMES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS, REG. 793.404.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0939/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0003381-8.

750.454.3-1 - LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III, PARA SUBSTITUIR ANDRE GOMIDE MARTINELLI, REG. 794.814.0-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0953/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0003901-8.

752.340.8-1 - MARIENE BUENO ALONSO SALLES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ELAINE BRANCHINI RIZZI, REG. 810.446.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 29/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0942/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000690-8.

752.571.1-3 - MARIA SAMPAIO BONAFE, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR FERNANDA NOGUEIRA FRANCO, REG. 826.455.4-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0975/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0002191-7.

761.093.9-2 - ALEXANDRE RODRIGUES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO MARCIO FERNANDO DUARTE DOS SANTOS, REG. 856.675.5-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0866/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0011907-7.

782.774.1-1 - CRISTIANO MENDES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR FLAVIO MONTEFORTE CASSARO, REG. 650.891.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITERIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0979/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000677-0.

790.724.9-1 - LUIZ MARQUES DE LIMA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIOANL N-II, PARA SUBSTITUIR PEDRO DIAS DA SILVA, REG. 510.073.9-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0962/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2026/0001166-4.

810.380.1-1 - FLAVIO TANAKA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ALFREDO FRANCELINO FALJANA, REG. 753.913.4-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0928/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001055-0.

810.480.8-1 - CLAUDIO ROBERTO SZELES CASTANHO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JOZIMAR DIAS DE LIMA, REG. 646.914.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 01/09/2026. CRITERIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0977/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001110-1.

810.497.2-1 - ELIANE PASOTTI PESSINI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR CRISTINA MINAKAVA, REG. 810.560.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/07/2026 A 11/08/2026. CRITERIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0972/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004780-1.

847.762.1-3 - FERNANDA MACHADO PESSIN BANIETTI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ALEXANDRE DOI, REG. 939.950.0-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.78/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES DO QUADRO DE FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS. PORT.0992/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012637-5.

859.494.5-4 - LUCAS GOMES DO NASCIMENTO, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR WILLIAM GERALDO DOS SANTOS, REG. 887.849.8-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0945/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000680-0.

928.119.3-1 - EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO MARLENE MATHIAS DA COSTA AZUBUIKE, REG. 603.820.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/05/2026 A 18/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0973/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0011075-4.

928.139.8-1 - MARCELO DOS SANTOS SIMOES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR SILVIO DA SILVA AMORIM, REG. 639.646.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2025 A 17/08/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0943/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000714-9.

928.238.6-1 - ALEX TEOFILO QUEIROZ BEZERRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PRISCILA MARIA VARELLA CAPORUSCIO, REG. 736.214.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0974/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0002266-2.

930.683.8-1 - ALEX ALVES LOPES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO JULIANE DA SILVA SANTOS, REG. 889.373.0-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA, DA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 13/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0993/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012651-0.

930.805.9-3 - CAIO MARCIANO, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, REG. 823.406.0-6 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0933/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002498-7.

938.796.0-1 - PEDRO FEITOSA MENDES FILHO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA IVONADJA ALVES MARQUES, REG. 727.351.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0985/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2026/0001039-0.

938.954.7-1 - GABRIEL PINHEIRO DOS SANTOS MARTINS, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR DANIEL TIBIRICA, REG. 476.510.9-11 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0934/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0002529-1.

938.954.7-1 - GABRIEL PINHEIRO DOS SANTOS MARTINS, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR EDUARDO ATSUSHI KAWAI, REG. 915.915.1-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 11/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0936/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0002528-3.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 160544070

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG Nº 01/2020 e Normas Complementares, dos servidores abaixo descritos:

Declarante: Ailton Lopes Omelczuk, R.F. 637.074.8/1

CARGO: Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo.

Data da Exoneração: 04/05/2026

Valor em Real em Imóveis: R$1.500.000,00

Valor em Real Móveis e Semoventes: Nada a declarar

Valor em Real Dinheiros, Títulos, Ações e Aplicações Financeiras: R$10.000,00

Outros Bens: R$40.000,00

Bens e Valores do Cônjuge ou Companheiro(a), e demais dependentes econômicos: Nada a declarar

Declarante: Roberto Xavier da Silva R.F. 622.120.3/1

CARGO: Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo.

Data da Nomeação: 01/06/2026

Valor em Real em Imóveis: R$380.000,00

Valor em Real Móveis e Semoventes: Nada a Declarar

Valor em Real Dinheiros, Títulos, Ações e Aplicações Financeiras: R$2.000,00

Outros Bens: Participações Societárias: SOCIO DA EMPRESA BENATTY SERVICE LTDA, CONSTITUIDO EM 08/08/2022, COM 50% DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - CNPJ: 47.473.110/0001-34 - R$1.000,00

Bens e Valores do Cônjuge ou Companheiro(a), e demais dependentes econômicos: Imóvel R$400.000,00

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160560541

Bonificação por Resultados

Registro/Vinc.

Nome

807.856-4/8

Priscila Rodrigues Martins da Silva

629.155-4/1

Abdel Hakin Farache

645.253-1/1

Eliane dos Anjos Araujo de Souza

627.665-2/1

Neuza Aparecida de Moura

542.299-0/2

José Rufino de Oliveira

515.979-2/1

Valéria de Gois Maciel Fernandes

508.644-2/9

Wilma da Silva Dutra Rezende

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 160501666

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5147662/2 CARLOS ROBERTO ALVES NIVEL III 1 QB12 03/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160565347

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

INTERESSADO: SERVIDORES - RELATORIO Nº 68002/2026

ASSUNTO:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO:

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/1990, DECRETO N° 42.138 DE 26/08/2002, E PORTARIA 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E A VISTA DA ANÁLISE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

DEFERIDO 50%

REG.FUNC.

NOME

E.H.

PROTOCOLO

A PARTIR DE:

956.165.0/1

LUCIANO CHIMENEZ AVILES

68000

00002/2026-1

18/06/2026

883.291.9/1

BÁRBARA BARBOSA LEITE YADOYA

68000

00003/2026-5

03/06/2026

956.164.1/1

DENNIS DE LIMA DUARTE

68000

00004/2026-0

12/06/2026

Os prazos para interposição de reconsideração ou recurso são de 60 dias da publicação (art. 177 Lei 8989/79).

Convocação   |   Documento: 160556993

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os servidores abaixo para participarem da Operação Delegada do mês de Julho/27 das 18 às 22 hs:

DIA NOME RF
1 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
2 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
3 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
6 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
7 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
8 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
13 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
14 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
15 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
16 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
17 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
20 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
21 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
22 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
23 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
24 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
27 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
28 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
19 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
30 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
31 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160511840

6040.2026/0000053-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Requerimento Deferido
RF VÍNCULO NOME
5711363 2 Luiz Carlos Martins Filho
6318487 1 José Ferreira dos Santos
6360548 1 Francisco Severino Bezerra
6465323 1 Claudete de Araújo
7409702 1 Marcos Donizete de Holanda

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160448330

6041.2026/0002040-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: Carmen Hermitas Peres Aranha - Reg. 300.554.2

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda retido na fonte EM CARATÉR DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIX, da Lei Federal 7.713/1988, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/1995 e 11.052/2004, conforme laudo medico pericial 12565863 - SEI (160314734)

b) de Concessão do Beneficio Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023, conforme laudo médico pericial 12565867 - SEI (160314790)

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024 de 31/01/2024.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 159894509


6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

REG./VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO QTD.DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

603.156.1/5 MARIA JOSE DO NASCIMENTO SUPERVISOR 15-2023 -13/07/2026

644.624.8/6 CLARICE YOSHIE TAKANO CHEFE DE UNIDADE I 20-2023 -13/07/2026

697.810.0/1 SANDRO OLIVEIRA DE JESUS ASSESSOR I 15-2025 -24/07/2026

733.639.0/1 CAMILA MARQUES SILVERIO CHEDE DE UNIDADE I 10-2025 -13/07/2026

741.239.8/2 ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS COORDENADOR II 15 -2024 13/07/2026

801.480.9/8 SANDRA DANIELA MENA DA SILVA DIRETOR I 14-2024 -13/07/2026

897.340.7/1 SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA CHEFE DE UNIDADE I 15/2025 27/07/2026

927.861.3/1 BRUNO LUCIANO BARI COORDENADOR II 13/2024 -21/07/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160560683

6043.2023/0000614-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Registro/Vinc

Nome

816.593.9/8

Fabio Polillo

911.101.8/2

Inaie Balera Aquino Barbosa

944.905.1/1

Allan Aparecido dos Santos

Despacho deferido   |   Documento: 160478664

6043.2026/0001816-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

DESPACHO: TÍTULO Nº 005/2026 -SUB-JT

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ROBSON SERRANO VIEIRA

Registro Funcional: 762.084.5/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II - CAT 5

Padrão: QB 10

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a Sugesp, para providências.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 160551885

SUB-JT/CPDU/SFISC

A Supervisão de Fiscalização convocou os Servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no dia e locais discriminados:

Edson Aparecido da Silva - RF 646.722-9

Vagner Chaves - RF 642.720-1

Evento: Fiscalização de Comércio Irregular

Locais: Av. Antônio César Neto, Praça Memória do Jaçanã, Praça Dr. João Batista Vasquez, Praça Comendador Alberto de Souza (Rua São Luiz Gonzaga)

Dia: 04/07/2026 Horário: 09:00 às 12:00h

Os servidores que comparecerem terão direito a 01 (um) dia de folga a usufruir até 30 dias após a publicação.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160555875

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/07/2026 à 31/07/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano José da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

799.194.1/2 Edilson de Lima Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

579.683.1/2 Jose Antonio Gaeta Fernandes Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160527667

6048.2026/0000352-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista das informações constantes do presente DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo nº 27 do Decreto nº 61.150/22, de 18 de março de 2022, para a servidora abaixo relacionada:

RF:

NOME:

A PARTIR DE:

700.010.3/1

MARIA MAGALHÃES DA SOLIDADE

27/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160551643

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Face o disposto da Lei nº 17.224 de 31.10.2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946/2021, DEFIRO o pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS nos termos da manifestação do campo 3 do ANEXO II da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, após revisão efetuada quanto a situação dos ex servidores abaixo relacionados:

R.F. NOME
546.651.2 Joseylton Sales de Almeida
544.861.1 Rita de Cassia Nicolau
548.042.6 Paulo Cesar Bernardo
579.279.7 Moacyr Silva Mello Filho
622.788.1 Roberto Rodrigues Ferreira
623.191.8 Cleusa Maria Ferreira
646.086.1 José Carlos dos Santos
743.291.7 José Roberto Coimbra
918.560.7 Mayra Larissa Costa Miranda
925.140.5 Francisco de Assis Timoteo Leite


Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 160454226

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

4784774

3

Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone

AAG

5313716

2

Ivete Ferreira Menezes Nascimento

ASO

5329230

2

Rachel Luiza Master Martinez

AAG

5383234

1

Terry Esko Micael Murto

AAG

5385962

3

Terezinha Pelogia

ASO

5422353

2

José Carlos da Silva

ASO

5474507

2

Benedito Amaro Filho

ASO

5536472

2

Antonia Raimunda de O. Carvalho

ASO

5544416

3

Manoel Procópio dos Santos

ASO

5571251

1

Edson Pinheiro de Araujo

ASO

5936110

2

Marcos Guerra

ASO

6093701

2

Ruth Maria Martins

AAG

6254829

1

Benedito Carlos Rodrigues

ASO

6265065

1

Luiz Antonio dos Santos

ASO

6265120

1

Marli Moura do Nascimento

ASO

6302980

1

Laudemir Augusto da Costa

ASO

6308660

1

Jose Carlos Dias

ASO

6315305

1

Sergio Paulino dos Santos

ASO

6316131

1

Meire Penha Barros dos Santos

AAG

6316158

1

Monica Mazzotti Alpiste

AAG

6396518

1

Fernanda Rodolfo dos Santos

AAG

6399711

1

Mario Aparecido Martinelli

ASO

6423191

1

Marcos do Nascimento

ASO

6431828

1

Maria Alice de Souza Ortiz Silva

AAG

6508880

1

Joel Jose da Silva

ASO

6543103

1

Angela Maria Lima Borges

AAG

6890938

2

Afonso Tome de Macedo

ASO

7263104

1

Priscila de Farias

AGPP

7332424

1

Carmen Moreira Bertuccelli

AAG

7362412

1

Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

AAG

7406444

1

Adão Aparecido Coutinho da
Silva

ASO

7408161

1

Meyllis Roberta Vieira Michilis

ASO

7411243

1

Valfredo Soares Figueiredo

ASO

7412762

1

Sebastião Alves de Magalhães Santos

ASO

7416652

1

Maria Carolina R. Oliveira

ASO

7824734

1

Alan Jones

ASO

7935064

1

Robinson Alexandre Ferreira

AAG

8350043

5

Silvana de Caires Camacho

AAG

9307117

1

Gustavo Althuon Cruz

AAG

9311637

1

Gregory Moreira Ramos

AAG

9316876

1

Pedro Henrique de Souza Santos

AAG

9376216

1

Bruno Martins de Carvalho

AAG

9392777

1

Marcos Danilo Lyra

AAG

Licença   |   Documento: 160515149

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

648.522.7

2

Maria Christina Zacchello

1

16/06/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 160506514

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RegFunc

Nome

Dur.

A Partir

Art.

420007030000000

626.319.4/4

ZILDA MARIA COSTA

02D

01/07/2026

143

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160481721

INTERESSADO: SEBASTIÃO MIGUEL DE PONTES - R.F. 643.339.1/2


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12525730, de 12/05/2026, e nº 12525729, de 12/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 160507875

Despacho Deferido:

Nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 60.946/2021 e orientação do Manual de Procedimentos SEGES/COGEP/DGF, os requerimentos apresentados para o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, referente ao exercício de 2025, foram DEFERIDOS para os servidores abaixo discriminados

R. F. / VINC NOME

469.349.3/2 DAVID ALVES NOGUEIRA

542.519.1/2 WILSON ROCHA DE ABREU

543.887.0/2 MARCOS ANTONIO GOUVEA

562.937.3/2 CARLOS ROBERTO FRANCO NASCIMENTO

563.109.2/2 CLAUDIO DE PAULA DIAS

585.911.5/2 MIRIAM ALVES DE OLIVEIRA SILVA

626.885.4/1 ALFREDO CONSIGLIO CARRASCO

644.292.7/1 SILVIO SOUSA DE CARVALHO

644.477.6/1 EUCLIDES FERREIRA LOPES

650.651.8/1 MARCOS ANTONIO CARNEIRO DE ARAUJO

740.360.7/3 SILAS MACEDO SILVA

948.345.4/1 EDUARDO DA SILVA SANTOS

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Carreira   |   Documento: 160534824

São Paulo, 03 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

461.745.2

3

SEBASTIÃO PINTO

I

5

QB5

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160516474

São Paulo, 03 de julho de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR JULHO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

RETIFICAÇÃO

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

09/07/2026 08H00m às 23h59m

10/07/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

14/07/2026 08H00m às 23h59m

15/07/2026 00H00m às 07h59m

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 160552805

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8526451/1

SONIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA

NIVEL III

1

QB12

20/05/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8519196/1

FLAVIO PINTO DE TOLEDO

NIVEL II

1

ANSM6

16/01/2018

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 160566327

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0010142-3

ASSUNTO: Pretensão de concessão de Auxílio Moradia durante programa de residência médica

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1075785-15.2025.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida à converter em pecúnia o direito à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, até a data final da participação do residente no programa, com o pagamento em folha a partir de JULHO/2026, observada a prescrição quinquenal:

NOME / RF / VINC / CARGO

FELIPE MATOS CAMARGO / 9382194 / 1 / MÉDICO RESIDENTE

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160538858

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8383014 1 JULIANA TORRES AMARAL 3 01/07/2026
8521492 1 TELMA DIAS DE LIMA 1 01/07/2026
8503621 1 HELENICE DOS SANTOS PEREIRA 1 29/06/2026
8532907 1 MARIA ZULENE BATISTA 1 01/07/2026
8524645 1 IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA 2 02/07/2026
7858299 2 AIDA CORREA GUARDA 1 01/07/2026
8532800 1 OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA 1 26/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519668 1 RONEI DOS SANTOS TEIXEIRA 2 30/06/2026
8384223 1 MARIA DAS GRACAS PEREIRA 2 01/07/2026
8397058 1 JOSE CARLOS DE CAMARGO 3 01/07/2026
8476373 1 LEILA MENCONI NICOLETTI 1 01/07/2026
8346615 2 SANDRA DE MELO CASTOR 10 01/07/2026
8473609 1 PRISCILA APARECIDA BARBOSA DA CUNHA 1 02/07/2026
8521760 1 PATRICIA LIMA NOVAIS 2 02/07/2026
8512531 1 MAGALI DE SOUZA SILVA 1 03/07/2026
8380074 1 LUCY VIEIRA DOS SANTOS 1 03/07/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8566101 5 RUBENS MAZARIO JUNIOR 3 01/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160418916

6310.2026/0003799-2- Afastamento - participação em Cursos e Congressos

Despacho Documental

Interessada: DIEGO DE JESUS SERRANO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 29 a 31 de julho de 2026 o servidor Diego de Jesus Serrano, RF 793.499.8 / 1, Diretor 1, da Divisão de Gerenciamento de Patrimonio de Fundos, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI, para participar do 5º Seminário Nacional de Inesvtimentos da ANEPREM, em Guarujá, SP.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à IPREM/CAF/ NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, para publicação e prosseguimento.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160498953

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado ao requerente, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelo interessado, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - DEFERIDO

RF/VINC NOME

945.247.8-1 Kedma Torres Santiago

Despacho   |   Documento: 160498658

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado ao requerente, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelo interessado, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - DEFERIDO

RF/VINC NOME

930.636.6-2 Amauri José Miranda

Despacho   |   Documento: 158576893

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS no mês de Junho/2026:

1- Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Fernanda Leal da Silva

XX.027.XXX-X

08/06/2026 a 07/06/2027

SECID - Sociedade Educacional da Cidade de S.P.

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

2- Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Mayara Aparecida Santos Souza

XX.267.XXX-X

02/06/2026 a 01/06/2027

Universidade Cruzeiro do Sul

Bacharel em Administração de Empresas

3- Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Fernanda Leal da Silva

XX.027.XXX-XX

08/06/2026 a 24/06/2026

SECID - Sociedade Educacional da Cidade de S.P.

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

João Gabriel Nini Pinheiro

XXX.237.XXX-XX

01/12/2025 a 16/06/2027

Pontifícia Universidade Católica - SP.

Bacharel em Direito

Despacho   |   Documento: 159715499

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga, por omissão, a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS:

Janeiro/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Gustavo Kenji Fujissaka

XXX.790.XXX-XX

11/01/2023 A 10/01/2024

Fundação Universidade Federal do ABC

Bacharel em Ciência e Tecnologia

Sara Kissimoto

XXX.778.XXX-XX

30/01/2023 A 31/12/2023

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Bacharel em Psicologia

Victória Christine Coutinho de Ávila

XXX.806.XXX-XX

30/01/2023 A 29/01/2024

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Gestão de Políticas Públicas

2- Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Helena Pereira da Silva

XXX.493.XXX-XX

04/10/2022 A 13/01/2023

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Ciências Sociais

3- Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ewerton Marcelino da Silva

XXX.025.XXX-XX

10/01/2023 A 09/01/2024

UNIP - Universidade Paulista

Bacharel em Com. Social - Publ. e Propaganda

Fevereiro/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ryan Santana Costa

XXX.177.XXX-XX

01/02/2023 A 31/01/2024

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Engenharia da Computação

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Daniela Silva Gomes dos Santos

XXX.047.XXX-XX

26/05/2022 A 06/02/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A

Bacharel em Farmácia

Gilvania de Lima Machado

XXX.343.XXX-XX

26/09/2022 A 22/02/2023

UNIMESP - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo

Bacharel em Direito

Gabriel do Nascimento

XXX.024.XXX-XX

17/02/2022 A 16/02/2023

Centro Universitário Braz Cubas

Bacharel em Farmácia

Março/2023

1 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Carolina Alonso Machado Moreira

XXX.573.XXX-XX

03/03/2022 A 02/03/2023

FAM - Centro Universitário das Américas

Bacharel em Relaçoes Públicas

Iris Vitória dos Santos

XXX.849.XXX-XX

31/03/2022 A 30/03/2023

Faculdade Católica Paulista

Tecnológo em Gestão de Recursos Humanos

Juliana Alves Frade

XXX.329.XXX-XX

21/10/2022 A 31/03/2023

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Ciências Sociais

Samyra Silva Vieira

XXX.417.XXX-XX

28/03/2022 A 07/03/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Bacharel em Biomedicina

Sirlei Freitas de Alencar

XXX.756.XXX-XX

03/03/2022 A 02/03/2023

Universidade Brasil

Bacharel em Odontologia

Abril/2023

1- Desligados:

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Amanda de Souza Carneiro Previato

XXX.675.XXX-XX

15/09/2022 A 06/04/2023

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

2 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Safira Ferreira dos Santos

XXX.834.XXX-XX

04/04/2023 A 03/04/2024

Faculdade Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA.

Bacharel em Com. Social - Jornalismo

Maio/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Beatriz de Paula Silva Brito

XXX.672.XXX-XX

08/05/2023 A 31/12/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Tecnólogo em Gestão de RH

Bruno Enerino Cruz

XXX.829.XXX-XX

08/05/2023 A 04/05/2024

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Psicologia

Erica Alves do Nascimento

XXX.143.XXX-XX

22/05/2023 A 21/05/2024

Universidade Anhembi Morumbi

Tecnólogo em Design Gráfico

Gabriela Cristina de Andrade Queiroz

XXX.225.XXX-XX

02/05/2023 A 01/05/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Biomedicina

Lara Rafaela Fernandes de Brito

XXX.830.XXX-XX

22/05/2023 A 21/05/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Odontologia

Monique Farias Alves

XXX.760.XXX-XX

30/05/2023 A 29/05/2024

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Sistema de Informação

Nayanne Elen da Silva Lima Lustosa

XXX.405.XXX-XX

22/05/2023 A 21/05/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Farmácia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Caroline Alcantara Ventura Marçal

XXX.565.XXX-XX

18/07/2022 A 19/05/2023

CEUCLAR - Centro Universitário Clarentino

Licenciatura em Pedagogia

Monique Farias Alves

XXX.760.XXX-XX

30/05/2022 A 29/05/2023

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Sistema de Informação

Vinicius Ferreira de Novaes

XXX.655.XXX-XX

30/05/2022 A 29/05/2023

UNIP - Universidade Paulista

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo

Junho/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camila Amanda Coelho

XXX.946.XXX-XX

26/06/2023 A 25/06/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

Camille Bugno de Souza

XXX.499.XXX-XX

19/06/2023 A 18/06/2024

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Bacharel em Ciências Biologicas

Joyce Daniele Figueiredo de Jesus

XXX.820.XXX-XX

26/06/2023 A 25/06/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Bruno Enerino Cruz

XXX.829.XXX-XX

08/05/2023 A 03/06/2023

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Psicologia

Ewerthon Marcelino da Silva

XXX.025.XXX-XX

10/01/2022 A 30/06/2023

UNIP - Universidade Paulista

Bacharel em Comunicação Social - Publ. e Propaganda

Isabela Garcia Russo

XXX.112.XXX-XX

11/05/2022 A 05/06/2023

UNIP - Universidade Paulista

Bacharel em Ciências Biologicas

Jessica Carolina Spinola da Silva

XXX.283.XXX-XX

19/09/2022 A 29/06/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Marielle Amaral Bispo dos Santos

XXX.131.XXX-XX

04/08/2022 A 22/06/2023

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Ciências Sociais

3 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Monique Farias Alves

XXX.760.XXX-XX

01/06/2023 A 29/05/2024

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Sistema de Informação

Julho/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camile Fernandes de Assis

XXX.779.XXX-XX

05/07/2023 A 04/07/2024

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Tecnólogo em Analise e Desenvolvimento de Sistemas

Maria Isabela Lobato Oliveira

XXX.679.XXX-XX

24/07/2023 A 23/07/2024

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Psicologia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camile Fernandes de Assis

XXX.779.XXX-XX

05/07/2023 A 27/07/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Tecnólogo em Analise e Desenvolvimento de Sistemas

Victor Gabriel Martinelli

XXX.015.XXX-XX

01/08/2022 A 31/07/2023

Universidade Anhembi Morumbi

Tecnólogo em Gestão Financeira

Agosto/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Maria Eduarda Silva de Oliveira

XXX.779.XXX-XX

22/08/2023 A 21/08/2024

Centro Universitário Belas Artes

Bacharel em Com. Social - Jornalismo

Odandarah Aparecida Rodrigues Vieira

XXX.208.XXX-XX

21/08/2023 A 20/08/2024

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Bacharel em Biomedicina

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camille Bugno de Souza

XXX.499.XXX-XX

19/06/2023 A 05/08/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Bacharel em Ciências Biologicas

Odandarah Aparecida Rodrigues Vieira

XXX.208.XXX-XX

21/08/2023 A 31/08/2023

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Bacharel em Biomedicina

Setembro/2023

1 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Nayanne Elen da Silva Lima Lustosa

XXX.405.XXX-XX

22/05/2023 A 21/09/2023

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Farmácia

Outubro/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Beatriz de Souza Pereira

XXX.905.XXX-XX

16/10/2023 A 15/10/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Farmácia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Maria Isabela Lobato Oliveira

XXX.679.XXX-XX

24/07/2023 A 11/10/2023

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Psicologia

Novembro/2023

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Geovana Vitoria Araujo da Silva

XXX.792.XXX-XX

14/11/2023 A 13/11/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Biomedicina

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Brenda Alves de Sousa

XXX.527.XXX-XX

29/11/2022 A 28/11/2023

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Odontologia

Victória Christine Coutinho de Ávila

XXX.806.XXX-XX

30/01/2023 A 10/11/2023

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Políticas Públicas

Dezembro/2023

1 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Beatriz de Paula Silva Brito

XXX.672.XXX-XX

08/05/2023 A 31/12/2023

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Sara Kissimoto

XXX.778.XXX-XX

30/01/2023 A 31/12/2023

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Bacharel em Psicologia

Despacho   |   Documento: 159804717

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga, por omissão, a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS:

Janeiro/2024

1 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Gustavo Kenji Fujissaka

XXX.790.XXX-XX

11/01/2023 A 10/01/2024

Fundação Universidade Federal do ABC

Bacharel em Ciência e Tecnologia

Ryan Santana Costa

XXX.177.XXX-XX

01/02/2023 A 31/01/2024

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Engenharia da Computação

2 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Beatriz de Paula Silva Brito

XXX.672.XXX-XX

29/01/2024 A 28/01/2025

SENAC - Centro Universitário

Bacharel em Ciências Contábeis

Fevereiro/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Kedma Torres Santiago

XXX.251.XXX-XX

19/02/2024 A 18/02/2025

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Direito

Leonardo H. dos Santos Neves Marques

XXX.288.XXX-XX

05/02/2024 A 20/12/2024

FATEC - Faculdade de TEC do Estado de S.Paulo

Tecnólogo em SEG. da Informação

Lucas de Castro Ribeiro

XXX.832.XXX-XX

15/02/2024 A 14/02/2025

Faculdade Anhanguera

Bacharel em Direito

Pedro Henrique Silva Rios

XXX.995.XXX-XX

26/02/2024 A 25/02/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharem em Odontologia

Vania Gomes Andrade

XXX.121.XXX-XX

07/02/2024 A 06/02/2025

Uninter Educacional S/A

Bacharel em Administração Pública

Março/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Eduardo Alves Rodrigues dos Santos

XXX.245.XXX-XX

11/03/2024 A 10/03/2025

Universidade Anhembi Morumbi

Bacharel em COM Social - Jornalismo

Isaac Felix Cordeiro dos Santos

XXX.790.XXX-XX

12/03/2024 A 11/03/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Farmácia

Michel Renan das Neves Paizano

XXX.663.XXX-XX

04/03/2024 A 03/03/2025

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de S.P.

Bacharel em TEC da Informação

Abril/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Giovane Gill Escudero Orlandi

XXX.420.XXX-XX

01/04/2024 A 31/03/2025

FAM - Centro Universitário das Américas

Bacharel em Cinema e Audiovisual

Ryan Santana Costa

XXX.177.XXX-XX

08/04/2024 A 07/04/2025

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Engenharia da Computação

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Beatriz de Paula Silva Brito

XXX.672.XXX-XX

29/01/2024 A 02/04/2024

SENAC - Centro Universitário

Bacharel em Ciências Contábeis

Safira Ferreira dos Santos

XXX.834.XXX-XX

04/04/2023 A 03/04/2024

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Bacharel em COM Social - Jornalismo

Maio/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Amanda Letícia da Silva Costa

XXX.250.XXX-XX

27/05/2024 A 26/05/2025

UNIP - Universidade Paulista

Tecnólogo em Gestão de RH

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Erica Alves do Nascimento

XXX.143.XXX-XX

22/05/2023 A 21/05/2024

Universidade Anhembi Morumbi

Tecnólogo em Design Gráfico

Gabriela Cristina de Andrade Queiroz

XXX.225.XXX-XX

02/05/2023 A 01/05/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Biomedicina

Monique Farias Alves

XXX.760.XXX-XX

30/05/2023 A 29/05/2024

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Sistema de Informação

Vania Gomes Andrade

XXX.121.XXX-XX

07/02/2024 A 15/05/2024

Uninter Educacional S/A

Bacharel em Administração Pública

3 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Lara Rafaela Fernandes de Brito

XXX.830.XXX-XX

22/05/2024 A 21/05/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Odontologia

Junho/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Alicia Silva Martins

XXX.882.XXX-XX

05/06/2024 A 04/06/2025

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA.

Bacharel em Biomedicina

Fabiane Rodrigues Garbato

XXX.329.XXX-XX

24/06/2024 A 23/06/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Psicologia

Manuella Guzmán Bernardes

XXX.578.XXX-XX

26/06/2024 A 25/06/2025

Centro Universitário São Camilo

Bacharel em Psicologia

William Chigueo Alvim Yamanaka

XXX.385.XXX-XX

26/06/2024 A 25/06/2025

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Bacharel Ciências da Computação

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ryan Santana Costa

XXX.177.XXX-XX

08/04/2024 A 25/06/2024

Centro Universitário Anhanguera

Bacharel em Engenharia da Computação

3- Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camila Amanda Coelho

XXX.946.XXX-XX

26/06/2024 A 25/06/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

Joyce Daniele Figueiredo de Jesus

XXX.820.XXX-XX

26/06/2024 A 25/06/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

Julho/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Fernando Oliveira da Silva

XXX.572.XXX-XX

01/07/2024 A 30/06/2025

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Bacharel em Direito

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Lucas de Castro Ribeiro

XXX.832.XXX-XX

15/02/2024 A 12/07/2024

Faculdade Anhanguera

Bacharel em Direito

Maria Eduarda Silva de Oliveira

XXX.205.XXX-XX

22/08/2023 A 13/07/2024

Centro Universitário Belas Artes

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo

Setembro/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Rafael Antonio Azevedo Chaves

XXX.592.XXX-XX

02/09/2024 A 01/09/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Tecnólogo em Gestão de RH

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Geovana Vitoria Araujo da Silva

XXX.792.XXX-XX

14/11/2023 A 26/09/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Biomedicina

Outubro/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Geovana Vitoria Araujo da Silva

XXX.792.XXX-XX

28/10/2024 A 22/07/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Biomedicina

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Fabiane Rodrigues Garbato

XXX.329.XXX-XX

24/06/2024 A 03/10/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Psicologia

Fernando Oliveira da Silva

XXX.572.XXX-XX

01/07/2024 A 14/10/1014

Faculdade de Direito de S. B. do Campo

Bacharel em Direito

Leonardo H. dos Santos Neves Marques

XXX.288.XXX-XX

05/02/2024 A 31/10/1014

FATEC - Faculdade de TEC do Estado de SP

Tecnólogo em SEG da Informação

Manuella Guzmán Bernardes

XXX.578.XXX-XX

26/06/2024 A 03/10/2024

Centro Universitário São Camilo

Bacharel em Psicologia

3 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Beatriz de Souza Pereira

XXX.905.XXX-XX

16/10/2024 A 15/10/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Farmácia

Novembro/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Igor Kiev Silva Marçal

XXX.178.XXX-XX

11/11/2024 A 10/11/2025

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de S.P.

Bacharel em Engenharia da Computação

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Kedma Torres Santiago

XXX.251.XXX-XX

19/02/2024 A 28/11/2024

UNINOVE - Universidade Nove de Julho

Bacharel em Direito

Lara Rafaela Fernandes de Brito

XXX.830.XXX-XX

22/05/2023 A 10/11/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Odontologia

Pedro Henrique Silva Rios

XXX.995.XXX-XX

26/02/2024 A 07/11/2024

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Odontologia

Dezembro/2024

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Giovanna Gabriela de Souza

XXX.690.XXX-XX

03/12/2024 A 02/12/2025

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito

Jhennifer Paixão Nascimento

XXX.878.XXX-XX

10/12/2024 A 09/12/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Bacharel em Direito

Despacho   |   Documento: 159916514

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga, por omissão, a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS:

Fevereiro/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Yasmin Juliani de Lima Peixoto

XXX.757.XXX-XX

17/02/2025 A 16/02/2026

UNIFECAF - Federal Educacional

Bacharel em Administração

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Igor Kiev Silva Marçal

XXX.178.XXX-XX

11/11/2024 A 08/02/2025

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Engenharia da Computação

Rafael Antonio Azevedo Chaves

XXX.592.XXX-XX

02/09/2024 A 14/02/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Tecnólogo em Gestão de RH

Março/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Guilherme Giacomello Lopes

XXX.061.XXX-XX

10/03/2025 A 31/12/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Tecnólogo em Análise e DES. de Sistemas

Meiriane Costa Reis

XXX.983.XXX-XX

03/03/2025 A 02/03/2026

Universidade Positivo

Bacharel em Serviços Sociais

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Eduardo Alves R. dos Santos

XXX.245.XXX-XX

11/03/2024 A 10/03/2025

Universidade Anhembi Morumbi

Bacharel em COM. Social - Jornalismo

Giovane Gill Escudero Orlandi

XXX.420.XXX-XX

01/04/2024 A 31/03/2025

FAM - Centro Universitário das Américas

Bacharel em Cinema e Audiovisual

Joyce Daniele Figueiredo de Jesus

XXX.820.XXX-XX

26/06/2024 A 17/03/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Licenciatura em Pedagogia

Isaac Felix Cordeiro dos Santos

XXX.790.XXX-XX

12/03/2024 A 11/03/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Bacharel em Farmácia

Michel Renan das Neves Paizano

XXX.663.XXX-XX

04/03/2024 A 03/03/2025

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de SP.

Bacharel em Tecnologia da Informação

William Chigueo Alvim Yamanaka

XXX.385.XXX-XX

26/06/2024 A 12/03/2025

Universidade Cruzeiro do Sul S.A.

Bacharel em Ciências da Computação

Abril/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Cecilia Martins da Fonseca

XXX.246.XXX-XX

22/04/2025 A 21/04/2026

FESP - FUND Escola de Sociologia e Política de S.P.

Bacharel em Biblioteconomia

Jaqueline Aparecida de Oliveira

XXX.054.XXX-XX

22/04/2025 A 21/04/2026

UNIASSELVI - Sociedade Educ. Leonardo da Vinci

Bacharel em Biblioteconomia

Luccas de Souza Rocha

XXX.834.XXX-XX

22/04/2025 A 21/04/2026

Universidade Anhembi Morumbi

Bacharel em COM. Social - Jornalismo

Manuella Guzmán Bernardes

XXX.578.XXX-XX

22/04/2025 A 21/04/2026

Centro Universitário São Camilo

Bacharel em Psicologia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Beatriz de Souza Pereira

XXX.905.XXX-XX

16/10/2023 A 02/04/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Bacharel em Farmácia

Maio/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Carolina Amaral Bernardo

XXX.599.XXX-XX

05/05/2025 A 04/05/2026

FAPCOM - Faculdade Paulus de TEC e Comunicação

Bacharel em Relaçoes Públicas

Midian Cristina de Souza Cavalcante

XXX.650.XXX-XX

13/05/2025 A 12/05/2026

UNOPAR - Universidade Pitágoras

Licenciatura em Pedagogia

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Amanda Letícia da Silva Costa

XXX.250.XXX-XX

27/05/2024 A 19/05/2025

UNIP - Universidade Paulista

Tecnólogo em Gestão de RH

Junho/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Luisa Matias Araujo

XXX.340.XXX-XX

25/06/2025 A 24/06/2026

UNASP - Centro Universitário Adventista de S.P.

Bacharel em Engenharia da Computação

Daniela Lopes

XXX.204.XXX-XX

02/06/2025 A 01/06/2026

UNIFATECIE - Centro Educacional Fatecie

Tecnólogo em Gestão de RH

Douglas Ferreira Xavier de Souza

XXX.279.XXX-XX

23/06/2025 A 22/06/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Tecnólogo em Marketing

Mayara Aparecida Santos Souza

XXX.309.XXX-XX

02/06/2025 A 01/06/2026

Universidade Cruzeiro do Sul

Bacharel em Administração

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Camila Amanda Coelho

XXX.946.XXX-XX

26/06/2024 A 25/06/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de S.P.

Licenciatura em Pedagogia

Cecilia Martins da Fonseca

XXX.246.XXX-XX

22/04/2025 A 10/06/2025

FESP - FUND Escola de Sociologia e Política de S.P.

Bacharel em Biblioteconomia

Yasmin Juliani de Lima Peixoto

XXX.757.XXX-XX

17/02/2025 A 10/06/2025

UNIFECAF - Federal Educacional

Bacharel em Administração

3- Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Alicia Silva Martins

XXX.882.XXX-XX

05/06/2025 A 04/06/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA.

Bacharel em Biomedicina

Julho/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Joyce Ellen Alves de Oliveira

XXX.069.XXX-XX

21/07/2025 A 20/07/2026

FATEC - Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo

Tecnólogo em Gestão Empresarial

Maria Eduarda Alves de Souza

XXX.665.XXX-XX

21/07/2025 A 31/12/2025

Centro Universitário Anhanguera

Tecnólogo em Gestão de RH

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Alicia Silva Martins

XXX.882.XXX-XX

05/06/2025 A 09/07/2025

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA.

Bacharel em Biomedicina

Douglas Ferreira Xavier de Souza

XXX.279.XXX-XX

23/06/2025 A 26/07/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Tecnólogo em Marketing

Geovana Vitoria Araujo da Silva

XXX.792.XXX-XX

28/10/2024 A 22/07/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Bacharel em Biomedicina

Manuella Guzmán Bernardes

XXX.578.XXX-XX

22/04/2025 A 17/07/2025

Centro Universitário São Camilo

Bacharel em Psicologia

Agosto/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Juliana Nunes Pereira

XXX.824.XXX-XX

04/08/2025 A 03/08/2026

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Bacharel em Administração

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Ana Luisa Matias Araujo

XXX.340.XXX-XX

25/06/2025 A 30/08/2025

UNASP - Centro Universitário Adventista de S.P.

Bacharel em Engenharia da Computação

Setembro/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Amanda Micheli de Souza Moraes

XXX.985.XXX-XX

01/09/2025 A 31/08/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Licenciatura em Pedagogia

Fabíola Girotti Garcia

XXX.058.XXX-XX

22/09/2025 A 21/09/2026

FATEC - Faculdade de Tecnologia do Estado de SP.

Tecnólogo em Análise e DES de Sistemas

Ivan Paredis do Amaral

XXX.278.XXX-XX

25/09/2025 A 24/09/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Bacharel em Administração

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Jaqueline Aparecida de Oliveira

XXX.054.XXX-XX

22/04/2025 A 30/09/2025

UNIASSELVI - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci

Bacharel em Biblioteconomia

Joyce Ellen Alves de Oliveira

XXX.069.XXX-XX

21/07/2025 A 01/09/2025

FATEC - Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo

Tecnólogo em Gestão Empresarial

Juliana Nunes Pereira

XXX.824.XXX-XX

04/08/2025 A 01/09/2025

UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Bacharel em Administração

Outubro/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Giulia de Oliveira dos Santos

XXX.949.XXX-XX

01/10/2025 A 30/09/2026

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Tecnólogo em Gestão de RH

Natielen Santos Cândido de Lacerda

XXX.309.XXX-XX

27/10/2025 A 26/10/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

Thayna Ferreira Benedicto

XXX.067.XXX-XX

06/10/2025 A 05/10/2026

FAM - Centro Universitário das Américas

Tecnólogo em Gestão de RH

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Giovanna Gabriela de Souza

XXX.690.XXX-XX

03/12/2024 A 16/10/2025

USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito

Guilherme Giacomello Lopes

XXX.061.XXX-XX

10/03/2025 A 19/10/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Tecnólogo em Análise e DES. de Sistemas

Novembro/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Willian Wallace S. Codogno Gomes

XXX.490.XXX-XX

03/11/2025 A 02/11/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Tecnólogo em Gestão da TEC da Informação

Dezembro/2025

1 - Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

João Gabriel Nini Pinheiro

XXX.237.XXX-XX

01/12/2025 A 30/11/2026

PUC - Pontifica Universidade Católica

Bacharel em Direito

2 - Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Carolina Amaral Bernardo

XXX.599.XXX-XX

05/05/2025 A 12/12/2025

FAPCOM - FAC. Paulus de TEC. e Comunicação

Bacharel em Relações Públicas

Fabíola Girotti Garcia

XXX.058.XXX-XX

22/09/2025 A 06/12/2025

FATEC - Faculdade de TEC. do Estado de SP.

Tecnólogo em Análise e DES. de Sistemas

Jhennifer Paixão Nascimento

XXX.878.XXX-XX

10/12/2024 A 09/12/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Bacharel em Direito

Maria Eduarda Alves de Souza

XXX.665.XXX-XX

21/07/2025 A 31/12/2025

Centro Universitário Anhanguera

Tecnólogo em Gestão de RH

Willian Wallace S. C. Gomes

XXX.490.XXX-XX

03/11/2025 A 18/12/2025

SECID - Sociedade Educacional Cidade de SP.

Tecnólogo em Gestão da TEC. da Informação

3 - Aditivos

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Jhennifer Paixão Nascimento

XXX.878.XXX-XX

10/12/2025 A 09/12/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Bacharel em Direito

Férias   |   Documento: 160417086

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. JULHO/2026 REG.FUNC. Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de 9470735/1 MONIQUE MONDEGO DE SOUSA ASSESSOR III 2025 12 20/jul/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160516413

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002003-2INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de 01 (uma) assinatura anual - entrega diária versões impressa e digital do Jornal "Valor Econômico". I. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos do artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e art. 1º, alínea "d", da Portaria nº 55/PGM-G/2023, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação, por inexigibilidade, da empresa EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ nº 04.067.191/0007-55, visando à contratação de 01 (uma) assinatura anual - entrega diária na versão impressa e digital do jornal "Valor Econômico", para a Secretaria Especial de Comunicação - SECOM, pelo valor total de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/07/2026, conforme requisição de serviços encartada sob doc. (159942636).II. Designo como gestora do ajuste à servidora MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelas servidoras MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO - RF: 851.242-6, na qualidade de fiscal, e THAMY MOOARA GONÇALVES MACEDO - RF: 880.439-7, como suplente.III. AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ nº 04.067.191/0007-55, no valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160308317

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160517066

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001008-8INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias TS destinadas à adequação do alojamento da Assessoria Militar. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (160391560), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 178/2026 que visa à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias TS destinadas à adequação do alojamento da Assessoria Militar, conforme Requisição de Serviços doc. (157698277) e no Termo de Referência doc. (157700477), pelo valor total de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), ficando o objeto adjudicado à empresa:CK COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE DIVISÓRIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.562.083/0001-39, Item 01 - Fornecimento e instalação de paredes divisórias para sanitários, montadas com estrutura em perfis tubulares de alumínio com pintura eletrostática na cor cinza, painéis estruturais em laminado melamínico tipo TS, espessura de 10 mm, altura de 1,80 m, suspensos a 0,15 m do piso, com portas, ferragens em alumínio fosco, dobradiças com abertura de 25 graus, tarjetas do tipo livre/ocupado e dobradiças em alumínio fosco. Inclui junção horizontal na profundidade dos painéis, acabamento tipo amadeirado, conforme projeto, bem como tapa-vista para mictório e pia, pelo valor total de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelos servidores: Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF: 880.439-7, como fiscal e Gustavo Briginski dos Reis Santos - RF: 947.941-4, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da CK COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE DIVISÓRIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.562.083/0001-39, pelo valor total de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160419439

Data de Publicação

06/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160556676

Dados da Licitação

Número

90005/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos).

Processo

6011.2026/0000886-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000886-5INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos). I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital e seus Anexos, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, Lei Complementar 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/2026-SGM, do tipo menor preço total global anual, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), conforme as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência do Edital.II. Designo o Pregoeiro Valdir Pereira da Silva e demais membros da Portaria 02/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação. COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026PROCESSO: 6011.2026/0000886-5Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos). Abertura da Licitação dia 23/07/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

160490760

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160579376

Principal

Número do Contrato

31/2025-SGM

Contratado(a)

VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.017.250/0001-05

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 31/2025-SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0002807-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026, com aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - HUMBERTO AGENOR CANÇADO LIMA, Sócio Administrador - VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160578843

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160579947

Principal

Número do Contrato

36/2025-SGM.

Contratado(a)

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.649.381/0001-20

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 36/2025- SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0002657-8. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA:MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, armada e desarmada nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - RICARDO DA SILVA QUEIROZ, SÓCIO ADMINISTRADOR - MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579564

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160530323

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO Nº 21/SEGES/2025. PROCESSO Nº 6013.2025/0003485-7. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADO: ARTHUR VIEIRA, CPF nº ***.512.748-**. MODALIDADE: Edital de credenciamento. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de organização e realização do leilão eletrônico destinado à alienação do bem imóvel localizado na Alameda Jaú, n.º 527, apto 44, Jardim Paulista - São Paulo - SP. VALOR GLOBAL: Sem ônus para a Administração Pública. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160151224

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160573577

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023. PROCESSO Nº 6410.2023/0005430-5. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ nº 00.165.960/0001-01. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público). OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste. VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 21.044,15 (vinte e um mil, quarenta e quatro reais e quinze centavos), com efeitos financeiros a contar de 10/05/2026. VALOR ANUAL ATUALIZADO: R$ 249.565,24 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para o período de 10/01/2026 a 09/01/2027. NOTA DE EMPENHO Nº 69.545/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160350354

Data de Publicação

06/07/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160529326

Principal

Número do Contrato

01/SMJ/2025

Contratado(a)

MATRIX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.908.965/0001-01

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO nº 01 ao Contrato 01/SMJ/2025. PROCESSO nº: 6075.2025/0000717-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATADA: MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, sem motorista, com fornecimento de combustível quilometragem livre, para uso do titular da Secretaria Municipal de Justiça, conforme descrições quantidades do Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026, com aplicação de reajuste de preços. a) - ALEXANDRE DIAS MACIEL, Chefe de Gabinete - SMJ. b) - OSWALDO LUIZ MONTEIRO DE MOURA JUNIOR, Diretor Comercial - MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160527739

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160531351

Principal

Número do Contrato

063/2025-SEHAB

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006590-1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 1), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA E TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 157862692), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 063/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 063/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.901.501,41 (dois milhões novecentos e um mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 25/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160528409

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160533905

Principal

Número do Contrato

065/2025-SEHAB

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 065/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006621-5. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 1), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157866742), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 065/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 065/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.786.275,59 (dois milhões setecentos e oitenta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 19/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160532171

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160536362

Principal

Número do Contrato

085/2025-SEHAB

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006335-6. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA (CNPJ nº 67.192.609/0001-80). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA FRANCISCO TAPAJÓS - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGA. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153431894), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 085/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 085/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.469.045,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil quarenta e cinco reais e setenta centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160535759

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160539396

Principal

Número do Contrato

090/2025-SEHAB

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 090/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0008048-0. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 17.861.752/0001-40). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA- LOTE 3- CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS FONSECA DA SILVA, Nº 118, VILA BASILEIA - SUBPREFEITURA SANTANA- TUCURUVI, SÃO PAULO/SP. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 27/06/2026.CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153973629), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Anexo XII, Doc. (SEI nº 153965693, fls. 84 a 88), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 090/2025-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Alteração do valor contratual, passando de R$ 2.419.111,92 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil cento e onze reais e noventa e dois centavos) para R$ 2.867.023,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil vinte e três reais e quatro centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 447.911,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e onze reais e doze centavos), representando um acréscimo de 18,51% sobre o valor original do contrato, conforme Doc. (SEI nº 153974007). CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 090/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.867.023,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil vinte e três reais e quatro centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. PERÍODO: a contar de 27/06/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160537354

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160543280

Principal

Número do Contrato

007/2022-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO BLK/ PROGREDIOR - ALFREDO AVILA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.372.115/0001-08

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2022-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2020/0002110-7. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSÓRCIO BLK/ PROGREDIOR - ALFREDO AVILA (CNPJ nº 46.372.115/0001-08), constituído pelas empresas: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10) e BLK CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 10.674.714/0001-39). OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS DENOMINADOS "ALFREDO ÁVILA", COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM URBANA, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS DAS ENCOSTAS, ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DE VIÁRIO PÚBLICO, PAISAGISMO, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses, a contar de 08/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 156884661), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 007/2022-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 156884010 - págs. 147 a 207), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 007/2022-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Alteração do valor contratual vigente, que passa R$ 41.011.919,51 (quarenta e um milhões, onze mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), para R$ 40.987.741,90 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), ou seja, um decréscimo de R$ 24.177,61 (vinte e quatro mil cento e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), o que representa um acréscimo de 44,13%, representando uma variação acumulada com relação ao valor original do contrato, conforme demonstrado em Doc. (SEI nº 156885143). CLÁUSULA QUINTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 007/2022-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.987.741,90 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Olga Hypolito, RF nº 806.312-5 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 19/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. PERÍODO: a contar de 08/06/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160542914

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 160501493

Principal

Especificação de Outras

Abertura de Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI n.º 160439409) e do Parecer da SME/AJ (documento SEI n.º 160402852), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo Artigo 2º, inciso II, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, com redação dada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE, conforme minuta de edital encartada no documento SEI nº 160153491;II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1 - Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, no documento SEI n.º 160042776;III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025 e alterações posteriores, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI n.º 160152986 e n.º 160153156.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160466603

Data de Publicação

06/07/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160516467

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0038974-2 Interessado: SME/COMAPRE/NC Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37Assunto: Contratação de licitante remanescente do Pregão 90025/SME/2025, em continuidade aos serviços do Termo de Contrato 399/SME/2025, no período de 03/07/2026 até 09/11/2026.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de Equipamento Educacional ou Sede Administrativa - Lote 1. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o despacho Autorizatório (SEI nº 160408157), publicado no D.O.C. de 03/07/2026, página 474 (SEI nº 160462285 ), onde se lê: "... CNPJ: 19.210.884/0000-00...", leia-se: "... 19.210.884/0001-37..." RATIFICO os demais termos do despacho acima citado.II.Encaminhe-se à SME/COMPS/NCON e à SME/CONT/DICONT/NUREM, para ciência e medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160517789

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0038974-2 Interessado: SME/COMAPRE/NC Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37Assunto: Contratação de licitante remanescente do Pregão 90025/SME/2025, em continuidade aos serviços do Termo de Contrato 399/SME/2025, no período de 03/07/2026 até 09/11/2026.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de Equipamento Educacional ou Sede Administrativa - Lote 1. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o despacho Autorizatório (SEI nº 160408157), publicado no D.O.C. de 03/07/2026, página 474 (SEI nº 160462285 ), onde se lê: "... CNPJ: 19.210.884/0000-00...", leia-se: "... 19.210.884/0001-37..." RATIFICO os demais termos do despacho acima citado.II. Encaminhe-se à SME/COMPS/NCON e à SME/CONT/DICONT/NUREM, para ciência e medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160519676

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0039029-5 Interessado: SME/COMAPRE/NC Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37Assunto: Contratação de licitante remanescente do Pregão 90025/SME/2025, em continuidade aos serviços do Termo de Contrato 399/SME/2025, no período de 03/07/2026 até 09/11/2026.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de Equipamento Educacional ou Sede Administrativa - Lote 3. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o despacho Autorizatório (SEI nº 160415378), publicado no D.O.C. de 03/07/2026, página 473 (SEI nº 160448370 ), onde se lê: "... CNPJ: 19.210.884/0000-00...", leia-se: "... 19.210.884/0001-37..." RATIFICO os demais termos do despacho acima citado.II. Publique-se.III. Encaminhe-se à SME/COMPS/NCON e à SME/CONT/DICONT/NUREM, para ciência e medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

06/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160514685

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 102/SME/2026

Contratado(a)

AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.439.717/0001-46

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

309

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 102/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 111/SME/2025.PROCESSO N° 6016.2025/0050329-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. - CNPJ 08.439.717/0001-46.OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ - LOTE 02, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Correção da metragem de ambiente/vidro de 19 (dezenove) Unidades Escolares, a partir de 01/07/2026. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO : R$ 108.003,90 (cento e oito mil três reais e noventa centavos). VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.316.134,40 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 226.808,19 (duzentos e vinte e seis mil oitocentos e oito reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: nº 69.454/2026; nº 69.456/2026; nº 69.458/2026; nº 69.463/2026. DATA DA LAVRATURA : 30/06/2026.VIGÊNCIA: 309 dias.SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Zonzini Mussolin, Sócio da AEON FACILITY MANAGEMENT.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160444049

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160518508

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 101/SME/2026

Contratado(a)

AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.439.717/0001-46

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

309

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 101/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2024/0043416-7. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ Nº 08.439.717/0001-46. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 01/07/2026 até 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 3.733.533,88 (três milhões, setecentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 38.082.045,58 (trinta e oito milhões, oitenta e dois mil quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. NOTAS DE EMPENHO: nº 69.367/2026; nº 69.373/2026; nº 69.377/2026; nº 69.382/2026. DATA DA LAVRATURA : 30/06/2026. VIGÊNCIA: 309 dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Zonzini Mussolin, Sócio da AEON FACILITY MANAGEMENT.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160442662

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160522698

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 104/SME/2026

Contratado(a)

REAL JG FACILITIES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.247.960/0001-62

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

309

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 104/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 118/SME/2025.PROCESSO N° 6016.2025/0052096-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62.OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual a partir de 01/07/2026 a 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e correção da metragem de ambiente/vidro de 13 (treze) Unidades Escolares. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 7.031.982,55 (sete milhões, trinta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 71.726.222,01 (setenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e dois reais e um centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTAS DE EMPENHO: nº 69.417/2026; 69.420/2026; 69.424/2026; 69.428/2026; 69.431/2026; 69.450/2026. DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 309 (trezentos e nove) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flavia Macena de Sousa, Diretora Administradora Financeira da REAL JG FACILITIES S/A .

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160441210

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160503255

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 98/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 98/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 201/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0022994-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em 31 (trinta e uma) escolas da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia (DRE FB). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 01/07/2026 às 19h, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 626.386,68 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 7.516.640,16 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Procurador Legal da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160251585

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160526467

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 97/SME/2026

Contratado(a)

NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 01.969.162/0001-03

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

249 (duzentos e quarenta e nove)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 97/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 322/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0120333-9 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.CNPJ Nº 01.969.162/0001-03 OBJETO: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. LOTE 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Para o Lote 5 - EMEF Romão Gomes: extensão de serviços contratuais e preços correspondentes que corresponde a 6,61% (seis inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor inicial contratual e supressão de serviços contratuais e preços correspondentes, que corresponde a 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento). Permanecendo inalterados os demais termos do Contrato. DATA DA LAVRATURA: 26/06/2026. VIGÊNCIA: 249 (duzentos e quarenta e nove) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Adair Rodrigues Pereira, Sócio-Diretor da empresa NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160128723

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160538753

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 103/SME/2026

Contratado(a)

WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

316 (trezentos e dezesseis)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 103/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 83/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2024/0043414-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE GUAIANASES - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01/07/2026 até 12/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 3.939.267,54 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 40.968.382,42 (quarenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.;DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 316 (trezentos e dezesseis) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias, Representante Legal da empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160295197

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160534730

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 100/SME/2026

Contratado(a)

CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 33.143.327/0001-71

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

310 (trezentos e dez)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 100/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 117/SME/2025PROCESSO N° 6016.2025/0051929-6EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A - CNPJ Nº 33.143.327/0001-71OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PIRITUBA/JARAGUÁ - LOTE 03, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01/07/2026 até 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e Inclusão de 1 (uma) Nova Unidade Escolar-EMEI ANNA MARIA VASCONCELLOS MEIRELLES. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.095.081,58 (seis milhões, noventa e cinco mil oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.169.832,12 (sessenta e dois milhões, cento e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 310 (trezentos e dez) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osmar de Souza Barreto, Diretor Comercial da empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160288626

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160529575

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 99/SME/2026

Contratado(a)

REAL JG FACILITIES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 08.247.960/0001-62

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

310 (trezentos e dez)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 99/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 154/SME/2026 PROCESSO N° 6016.2026/0023871-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS - LOTE 04, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual a partir de 01/07/2026 até 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva), correção de metragem de ambiente/vidro de 32 (trinta e duas) Unidades Escolares e a readequação da classificação da unidade EMEF CIEJA MARLÚCIA GONÇALVES DE ABREU, PROF., vinculada à dotação/empenho contratual. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 5.320.297,32 (cinco milhões, trezentos e vinte mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 54.267.032,66 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil trinta e dois reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 310 (trezentos e dez) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flávia Macena de Sousa, Diretora Administradora Financeira da empresa REAL JG FACILITIES S/A.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160292971

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160550343

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 298/SME/2026

Contratado(a)

ALICERCE GESTÃO INFORMAÇÃO E METOLOGIAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.376.977/0001-27

Data da Assinatura

19/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 298/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0059478-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ALICERCE GESTÃO INFORMAÇÃO E METOLOGIAS LTDA - CNPJ: 28.376.977/0001-27.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa ALICERCE GESTÃO INFORMAÇÃO E METOLOGIAS LTDA, CNPJ 28.376.977/0001-27, para a realização de 01 (uma) apresentação de palestra "VII Grande Encontro das Comissões de Mediação de Conflitos", para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 19/04/2026.VIGÊNCIA: 3 (três) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEUda Secretaria Municipal de Educação e Sr. Alexandre Mayer Cesar, Representante Legal da empresa ALICERCE GESTÃO INFORMAÇÃO E METOLOGIAS LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159538626

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160555043

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 409/SME/2026

Contratado(a)

TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 05.024.274/0001-34

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 409/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0067674-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 42/SME/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA. - CNPJ: 05.024.274/0001-34 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 66.913/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Paulo Alexandre Grandino, Sócio Administrador da empresa TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159966238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160552105

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 406/SME/2026

Contratado(a)

GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 28.419.352/0001-03

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 406/SME/2026ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0058298-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA. - CNPJ N.º: 28.419.352/0001-03OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, para a aquisição de 9.000 (nove mil) Flyers (Lote 02). VALOR UNITÁRIO DOS FLYERS: R$ 0,1557 (quinze centavos e cinquenta e sete milésimos de centavos de real). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.401,30 (um mil quatrocentos e um reais e trinta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 66.656/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Marli Irene de Carvalho Emerich, Sócia Proprietária da empresa GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159952257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160521294

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 413/SME/2026

Contratado(a)

ARTEBR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.421.068/0001-60

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 413/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046276-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ARTEBR LTDA - CNPJ Nº 11.421.068/0001-60. OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, de empresa ARTEBR LTDA, CNPJ Nº 11.421.068/0001-60, para assessoraria técnica e pedagógica e acompanhar a SME/COPED-Divisão de Educação Infantil (DIEI) no desenvolvimento, acompanhamento e execução da formação ofertada pela DIEI, às Divisões Pedagógicas - (DIPEDs), Coordenadores(as) Pedagógicos(as) e professores (as) de Educação Infantil e Fundamental I dos CEIs, EMEIs, CEMEIS e EMEBS, por 2400 (duas mil e quatrocentas) horas a partir de 01/07/2026. VALOR POR HORA: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 68.254/2026. DATA DA LAVRATURA: 29/06/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Maria Stela Fortes Barbieri, Representante LegaL da empresa ARTEBR LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160245241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160571563

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 422/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

130

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 422/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0038974-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA- CNPJ nº 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE - LOTE 1. VALOR MENSAL LOTE 1 - ZONA SUL: R$ 766.310,29 (setecentos e sessenta e seis mil trezentos e dez reais e vinte e nove centavos). VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.270.050,97 (três milhões, duzentos e setenta mil cinquenta reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.3.359.44903900.00.1.500.0003.1;16.10.12.365.4028.3.361.44903900.00.1.500.0003.1;16.10.12.361.4027.3.365.44903900.00.1.500.0003.1 16.10.12.368.4027.3.363.44903900.00.1.500.0003.1 NOTA DE EMPENHO: 70.472/2026; 70.474/2026; 70.475/2026 e 70.479/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 130 (cento e trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio Diretor da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160552133

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572806

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 423/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

130

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 423/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0039018-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE.LOTE 2. VALOR MENSAL LOTE 2 - ZONA LESTE: R$ 554.847,49 (quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos) VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.385.844,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.3.359.44903900.00.1.500.0003.1;16.10.12.365.4028.3.361.44903900.00.1.500.0003.1;16.10.12.361.4027.3.365.44903900.00.1.500.0003.1 e 16.10.12.368.4027.3.363.44903900.00.1.500.0003.0 NOTA DE EMPENHO: 70.481/2026;70.483/2026;70484/2026 e 70.485/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 130 (cento e trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio Diretor da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160553842

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160574156

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 424/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

130

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 424/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0039029-5EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE.LOTE 3. VALOR MENSAL LOTE 3 - NORTE - OESTE - CENTRO: R$ 345.384,60 (trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO - NORTE - OESTE - CENTRO: R$ 1.485.153,76 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.3.359.44903900.00.1.500.0003.1;16.10.12.365.4028.3.361.44903900.00.1.500.0003.1; 16.10.12.361.4027.3.365.44903900.00.1.500.0003.1, 16.10.12.368.4027.3.363.44903900.00.1.500.0003.0 e16.10.12.368.4027.3.363.44903900.00.1.500.0003.1 NOTA DE EMPENHO: 70.463/2026; 70.464/2026; 70.465/2026; 70.468/2026; 70.471/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 130 (cento e trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio Diretor da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160556123

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 160554106

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0082060-5 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 160553504), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 160207886) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 160207900), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 06 de julho de 2026, no CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000, pelo valor total de R$ 3.738,00 (três mil, setecentos e trinta e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 49.385/2026 (SEI 160323284). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 160207913). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

06/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 160570752

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COSERV - Processo SEI: 6016.2020/0077067-4 - Contratada: CAMARGO RODRIGUES LTDA - CNPJ: 66.057.415/0001-00 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 02 (dois) meses a partir de 27/07/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica, mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação- SME - Lote 1. - Pregão: 77/SME/2020 - Termo de Contrato: 101/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 159452250 e 160082824), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 159153955 e 159795089), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 159852094), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 159991427), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 101/SME/2021, mantido com a empresa CAMARGO RODRIGUES LTDA - CNPJ: 66.057.415/0001-00, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 27/07/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 266.627,73 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 533.255,47 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. indicada na Nota de Reserva nº 45.259/2026 (SEI 159153888). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 159452165 e 159452025). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONECoordenadora I

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160571678

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COSERV - Processo SEI: 6016.2020/0061771-0 - Contratada: ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELLI-EPP - CNPJ nº 09.666.393/0001-41 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Multa - Objeto: Fornecimento de material escolar individual - Pregão: 74/SME/2016 - Termo de Contrato: 98/SME/2017 - ARP :48/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 046622707 e 148035814 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL no SEI 160336713 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 228,33 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), conforme SEI 060795528, em nome da empresa ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELLI-EPP - CNPJ nº 09.666.393/0001-41. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160572158

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COSERV - Processo SEI: 6016.2022/0032501-1 - Contratada: ALPR ELEVADORES LTDA - CNPJ: 10.265.328/0001-93 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12(meses) a partir de 18/07/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os 02 (dois) elevadores instalados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP) e os 02 (dois) elevadores instalados na sede da Secretaria Municipal de Educação (prédios I e II) - Lotes 1 e 3. - Pregão: 34/SME/2022 - Termo de Contrato: 264/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159869403), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 160060116 e 160419286), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 160144596), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 160307472), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 264/SME/2022, mantido com a empresa 264/SME/2022, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 3.570,79 (três mil quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 42.849,48 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos)., onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 48.059 e 48.061/2026 (SEI 160060008). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159821646). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/07/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 160577567

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 173/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação do Termo de Contrato nº 173/SME/2021, GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, CNPJ: 00.033.77/0001-81, pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, em caráter de excepcionalidade.I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (159921198), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (160039054), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (160512913) que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 pelo artigo 3º, pelo inciso IV da LEI 8.666/93 no seu art. 57, inciso II, e §§ 2º e 4º e por sua vez o art. 46 e seu parágrafo único do o Decreto Municipal 44.279/2023 no seu art.46, AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação com GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, CNPJ nº 00.033.757/0001-81, pelo período adicional de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026, em caráter de excepcionalidade e com cláusula resolutiva, VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 52.592,83 (cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), perfazendo o VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 305.038,41 (trezentos e cinco mil trinta e oito reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação 16.10.12.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 28.269/2026 (153814682).II - PUBLIQUE-SEAtenciosamente,Silvio VasconcelosCoordenador - SME/COTIC

Anexo I (Número do Documento SEI)

160576471

Data de Publicação

06/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 160502625

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação de Campo LimpoSEI 6016.2026/0078158-8Assunto: aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços.Detentora: PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA.. CNPJ: 32.654.902/0001-38Objeto: Luvas Descartáveis em Látex - tamanhos M e GPregão: 90023/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 08/SME/2024 DESPACHOI- À vista dos elementos constantes no presente processo, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 160316606), e com amparo no § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, com redação dada pela Lei nº 14.770/2023.e no Decreto 62.100/22, AUTORIZO a aquisição de 50.000 (cinquenta mil) unidades de Luvas descartáveis (Tamanho M - Látex) e 25.500 (vinte e cinco mil e quinhentos) unidades de Luvas descartáveis (Tamanho G - Látex), para distribuição aos CEIs polos para atendimento ao programa "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026 (SEI 159738393) através de acionamento a Ata de Registro de Preços nº 08/SME/2024,em doc. SEI 159738890), bem como Termos de aditamento e apostilamento (159738893, 159738899, 159738904, 159738906, 159738908), cuja detentora é a empresa PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA.. CNPJ: 32.654.902/0001-38.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$21.140,00 (vinte e um mil cento e quarenta reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, sob nota de reserva de transferência nº 32.042/2026 (SEI 159739308).III- Com fundamento no art. 121º, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação, a servidora Nadine Cristovão Lins- RF 745.495.3 e como fiscal, a servidora Adriana de Oliveira Borges, RF: 803.002.2 e suplente a servidora Izabella Firmino dos Santos Andrade, RF: 810.953.2.IV- Publique-seV- Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da respectiva nota de empenho e demais medidas em prosseguimento.Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160347834

Data de Publicação

06/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160495854

Principal

Especificação de Outras

Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados)

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2022/0002180-2INTERESSADO: DIRETORIA REGIONA DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, nos termos do art. 65, II, "b" da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e observadas as cautelas de estilo, o Termo de Aditamento do Contrato nº 01/DRE-CL/2022 de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) e tem como detentora a empresa Claro S.A., inscrita sob CNPJ nº 40.432.544/0001-47, pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, com a finalidade de prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026 e término em 04/07/2027.II - Outrossim autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 8.013,60 (oito mil treze reais e sessenta centavos), sendo R$ 4.006,80 (quatro mil seis reais e oitenta centavos) para o exercício corrente e R$ 4.006,80 (quatro mil seis reais e oitenta centavos) para o exercício seguinte, onerando a dotação 16.15.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e cancelamento de saldo, se houver.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160399884

Data de Publicação

06/06/2026

Setor de Concessionárias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160570226

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61305528000163

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Aditamento nº 010/2026: A prestação dos serviços de telefonia será faturada pela empresa consorciada ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob n° 71.208.516/0119-66, situada na Rua Monsenhor Rosa, XXX, Centro - Franca/SP, CEP 14.XXX-XXX, na qualidade de filial integrante do consórcio.O pagamento das faturas será realizado por meio da conta vinculada à matriz da empresa consorciada, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ n° 71.208.516/0001-74 situada na Rua José Alves Garcia, XXX, Bairro: Brasil - Uberlândia/MG, CEP 38.XXX-XXX, conforme as normas internas da empresa líder.A CONTRATANTE reconhece e aceita que, para fins contábeis e administrativos, o faturamento e a emissão de notas fiscais poderá ser realizado pela filial, enquanto o pagamento será centralizado na matriz, desde que com a autorização expressa do ordenador de despesas, nos termos do § 6º do art. 13 do Decreto n° 64.008/2025.Assinado por Regina Paula Collazo

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160566551

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160581244

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085021-0

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI KLEIN III.

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085021-0 - CEI KLEIN III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160579302, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, localizada na Rua Bonifácio de Monteferrat, n° 219, antigo nº 260 Bairro Jardim Klein, São Paulo - SP, CEP: 05831-040 - CNPJ nº 51.748.531/0001-06, vigorando a partir de 05/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI KLEIN III, com atendimento para 118 crianças, das quais 32 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 139.716,68 (cento e trinta e nove mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 5.797,74 (cinco mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 161.726,58 (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160579525 , de acordo com a minuta documento SEI nº 160573370 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160572742 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160582282

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085010-5

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI KLEIN IV

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085010-5 - CEI KLEIN IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160579302, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, localizada na Rua Bonifácio de Monteferrat, n° 219, antigo nº 260 Bairro Jardim Klein, São Paulo - SP, CEP: 05831-040 - CNPJ nº 51.748.531/0001-06, vigorando a partir de 05/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI KLEIN IV, com atendimento para 95 crianças, das quais 41 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 117.651,40 (cento e dezessete mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 5.236,19 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 143.659,42 (cento e quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160572347 , de acordo com a minuta documento SEI nº 160582133 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160572092 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160582493

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084999-9

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Universo Brasil - UB, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI UNIVERSO CRIANÇA II

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Universo Brasil - UB, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084999-9 - CEI UNIVERSO CRIANÇA II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160578530, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Universo Brasil - UB, localizada na Rua Padre Matheus de Aguiar, s/n - Bairro: Jardim Angela - São Paulo - SP - CEP 04920-120, C.N.P.J nº 04.168.013/0001-25, vigorando a partir de 05/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI UNIVERSO CRIANÇA II, com atendimento para 195 crianças, sendo 89 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 208.222,65 (duzentos e oito mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.090,07 (quarenta e cinco mil noventa reais e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 267.312,72 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160570804 , de acordo com a minuta documento SEI nº 160575537 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160570640 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160582076

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084996-4

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Instituição de Integração Guilherme Paranhos, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI Lucca Vieira Araujo

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituição de Integração Guilherme Paranhos, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084996-4 - CEI Lucca Vieira Araujo I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160579937, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Instituição de Integração Guilherme Paranhos, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 4, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo-SP, CNPJ nº 24.873.429/0001-51, vigorando a partir de 05/07/2025, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI Lucca Vieira Araujo, com atendimento para 171 crianças, das quais 57 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.914,73 (cento e oitenta e seis mil novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 28.877,91 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 15.728,88 (quinze mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 231.521,52 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160568725 , de acordo com a minuta documento SEI nº 160576789 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160576789 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160582632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084093-2

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Comunitária Eugênio Goes, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI ESPAÇO VIVA CRIANÇA.

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Eugênio Goes, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084093-2 - CEI ESPAÇO VIVA CRIANÇA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160579614, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Comunitária Eugênio Goes, localizada na Rua Dapoli, nº 09, Jardim Santa Edwiges, CEP 04913-080, São Paulo-SP, CNPJ nº 11.297.788/0001-66, vigorando a partir de 05/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI ESPAÇO VIVA CRIANÇA, com atendimento para 125 crianças, sendo 39 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 146.074,55 (cento e quarenta e seis mil setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 181.333,12 (cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais e doze centavos) perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160571644, de acordo com a minuta documento SEI nº 160576700 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160571391 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160582751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084995-6

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA.

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084995-6 - CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160579814, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 4, Bairro: Jd. Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J nº 24.873.429/0001-51, vigorando a partir de 05/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA, com atendimento para 113 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 134.919,88 (cento e trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) , mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 7.344,49 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 163.036,20 (cento e sessenta e três mil trinta e seis reais e vinte centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160570048, de acordo com a minuta documento SEI nº 160575963 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva anexada ao SEI nº 160569386 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160539754

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para o recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contratação de 01 Agente de Recreação Inclusivo e 12 Oficineiros por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações para atribuição SEI 160303730, SEI 160306842, SEI 160309429 e SEI 160309884.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 01 Agente de Recreação Inclusivo e 12 Oficineiros para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 6.626,00 (seis mil seiscentos e vinte e seis reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.325,20 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalAgente de Recreação Inclusivo1Valdenice Silva SantosXXX.603.198-XX401.586,00317,201.903,20Oficineiro (CEI)1Jaqueline Henrique da Rocha NevesXXX.879.138-XX5280,0056,00336,00Oficineiro (CEI)2Jaqueline Henrique da Rocha NevesXXX.879.138-XX5280,0056,00336,00Oficineiro (CEI)3Jessica Cavalcante de OliveiraXXX.727.128-XX8280,0056,00336,00Oficineiro (CEI)4Stephanie Souza dos SantosXXX.209.178-XX3280,0056,00336,00Oficineiro (CEI)5Yara Kassandra Costa SilvaXXX.117.128-XX43280,0056,00336,00Oficineiro (CEI)6Yara Kassandra Costa SilvaXXX.117.128-XX43280,0056,00336,00Oficineiro (CEU)7Elvis Menezes SilvaXXX.597.268-XX12560,00112,00672,00Oficineiro (CEU)8Hailton Bruno da Silva CostaXXX.166.808-XX1560,00112,00672,00Oficineiro (CEU)9Inaldo Dos Santos JuniorXXX.031.994-XX46560,00112,00672,00Oficineiro (CEU)10Inaldo Dos Santos JuniorXXX.031.994-XX46560,00112,00672,00Oficineiro (CEU)11Jaqueline Henrique da Rocha NevesXXX.879.138-XX5560,00112,00672,00Oficineiro (CEU)12Stephanie Souza dos SantosXXX.209.178-XX3560,00112,00672,00Total6.626,001.325,207.951,20III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160508864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160573876

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SME/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

POMADA ASSADURA

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0080056-6 Assunto: Pomada - ATA RP 02/SME/2026Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Processo

6016202600800566

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0080056-6 Assunto: Pomada - ATA RP 02/SME/2026Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI ''160148648 e 160206397", nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa DL Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, objetivando a aquisição de pomada para previnir assaduras, conforme ATA RP, visando atender as unidades escolares jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 7.524,00 (Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início dos serviços deverão ocorrer à partir julho de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Ante a instrução, designo como fiscais do contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constante no documento SEI"159994997".V. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, a servidora Regina Aparecida Sabino - RF 694.926.6.VI. Os servidores ora designados no documento SEI " 159994997", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Ana Paula Araújo Canteiro de MoraesDiretora Regional Substituta

Arquivo (Número do documento SEI)

160206397

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160430840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056020-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056020-8 INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDAS - CT VIDAS - CEI MORRO GRANDE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC em 15 de junho de 2026. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159289933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160410262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052185-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052185-7 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA CEI CRECHE TIA LOURDES ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159344047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160410038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053409-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0053409-6 INTERESSADO: INSTITUTO NEW KIDS CEI CRISTÓVÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159292247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160409816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0082193-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2019/0082193-5 INTERESSADO: INSTITUTO NEW KIDS - CEI CRISTÓVÃO II ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159287140

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160424591

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056838-1

Número do contrato

932 / 2017

Número do Termo Aditivo

3031 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO - CEI VINTE E SEIS DE JULHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.851.146/0001-40

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160422763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036106-1

Número do contrato

694 / 2018

Número do Termo Aditivo

3479 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MACEDÔNIA - CEI MACEDÔNIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160420840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052333-7

Número do contrato

682 / 2017

Número do Termo Aditivo

3266 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA/CCNSA - CEI CONSOLATA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.077.829/0001-81

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160417327

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153421-1

Número do contrato

56 / 2024

Número do Termo Aditivo

4464 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES ROSAS DO JD SANTA CRUZ - CIRANDINHA DAS ROSAS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.794.637/0001-87

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160416240

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058452-2

Número do contrato

42 / 2018

Número do Termo Aditivo

2801 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES ROSAS DO JD SANTA CRUZ - CEI CIRANDINHA DAS ROSAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.794.637/0001-87

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160415431

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009806-1

Número do contrato

7 / 2025

Número do Termo Aditivo

2777 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI CARMEN LÚCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160413604

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058867-6

Número do contrato

1450 / 2017

Número do Termo Aditivo

3351 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI CARLOS RAMIRO DE CASTRO, PROF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160498696

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080332-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL- COMEB e CEI RUGRAT?S - OS ANJINHOS IX, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0080332-7CEI RUGRAT?S - OS ANJINHOS IX I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160436122 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 258/DRE-IP/2020-RPP , com a CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL, localizada na Avenida Furtado de Mendonça. N° 12, Jardim Colonial, São Paulo, C.N.P.J. nº 73.427.775/0001-11, objetivando aditar para aumento verba de locação a partir de 01/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI RUGRAT?S - OS ANJINHOS IX, com atendimento de 107 crianças, sendo 47 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 129.163,72 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) mais adicional de berçario R$ 23.811,61 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sesenta e um centavos) e mais verba de locação no valor de R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 163.415,33 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quinze reais e trinta e três centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 160032833 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160475444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160498752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048986-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL-COMEB e CEI RUGRAT?S - OS ANJINHOS III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048986-4CEI RUGRATS - OS ANJINHOS IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160454482 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1101/DRE-IP/2017 - RPP , com OSC CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - COMEB localizada na Av. Furtado de Mendonça, 12 - Jd. Colonial, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 73.427.775/0001-11, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento de verba de locação a partir de 01/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI RUGRATS - OS ANJINHOS III, com atendimento de 85 crianças, sendo 00 berçário, na faixa etária de 2 a 3 anos, mediante o repasse no valor de R$ 107.626,10 (cento e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos) mais verba de locação no valor de R$ 7.615,00 (sete mil seiscentos e quinze reais), perfazendo o total de R$ 115.241,10 (cento e quinze mil duzentos e quarenta e um reais e dez centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 160034034 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160464734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160579839

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048988-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - COMEB e CEI RUGRAT`S - OS ANJINHOS VI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048988-0CEI RUGRAT`S - OS ANJINHOS VII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160434818 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1103/DRE-IP/2017 - RPP , com a CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - COMEB localizada na Avenida Furtado de Mendonça, n° 12- Bairro: Jardim Colonial -SÃO PAULO -CEP:03968-030, C.N.P.J. nº 73.427.775/0001-11, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento de verba de locação a partir de 01/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI RUGRAT`S - OS ANJINHOS VI, com atendimento para 57 crianças sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 77.409,42 (setenta e sete mil quatrocentos e nove reais e quarenta e dois centavos), mais verba adicional de berçário R$ 28.877,91 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos) e adicional de baixa demanda no valor de R$ 21.257,47 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) e verba de instalação no valor de R$ 6.590,00 (seis mil quinhentos e noventa reais), totalizando R$ 134.134,80 (cento e trinta e quatro mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 160031092 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160499436

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160579722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127447-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN e CEI ISMAEL IVO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2023/0127447-1CEI ISMAEL IVOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159209658, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 84/DRE-IP/2023 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrito no CNPJ sob o nº 03.974.363/0001-16, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI ISMAEL IVO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159186076;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160546658

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160577390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066721-2

Objeto

Aditamento do Termo de Vigência de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2021/0066721-2ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DE UNIÃO DE VILA NOVA - CEI ESTRELA DO AMANHÃ Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DE UNIÃO DE VILA NOVA", CNPJ nº 03.507.542/0001-43, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 07/07/2026, para atendimento do CEI ESTRELA DO AMANHÃ, para 160 crianças, sendo 46 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 276.589,65 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.154/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160576450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160539721

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação de agentes

Objeto da licitação

Contratação de Agente de Recreação Nível I, Agente de Recreação Nível II, Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro - Cultura Hip Hop e Oficineiro - Artes Cênicas para o Programa Recreio nas Férias Edição de Julho/2026. Edital de Credenciamento SME nº. 03/2024.

Processo

6016.2024/0146003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

6016.2024/0146003-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé - DIPED- CEFAIContratação de Agente de Recreação Nível I, Agente de Recreação Nível II, Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro - Cultura Hip Hop e Oficineiro - Artes Cênicas para o Programa Recreio nas Férias Edição de Julho/2026. Edital de Credenciamento SME nº. 03/2024.I -À vista dos elementos constantes do presente, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no Artigo 74, IV da Lei nº 14.133/21, Decreto 62.100/22, do Edital de Credenciamento SME nº. 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/11/2024, do Comunicado SME Nº 145, de 10 de abril - Recreio -Julho 2026, publicado em DOC de 13/4/2026, AUTORIZO contratação de 13 (treze) Agentes de Recreação - Nível I, por 66 (sessenta e seis) hora, no valor de 26,00 (vinte e seis reais) a hora, no valor individual de R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais), sendo R$ 343,20 (trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos) referentes às contribuições previdenciárias, 21 (vinte e um) Agentes de Recreação - Nível II, por 56 (cinquenta e seis) horas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a hora, no valor individual de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), sendo R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) referentes às contribuições previdenciárias, 02 (dois) Agentes de Recreação Inclusivo, por 56 (cinquenta e seis) horas, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) a hora, no valor individual de R$ 1.456,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 291,20 (duzentos e noventa e um reais e vinte centavos) referentes às contribuições previdenciárias, 01 (um) oficineiro - Cultura Hip Hop, por 18 oficinas, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) a oficina, no valor individual de R$ 1.209,60 (um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos) referentes às contribuições previdenciárias e 01 (um) oficineiro - Artes Cênicas, por 23 oficinas, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) a oficina, no valor individual de R$ 1.545,60 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo R$ 257,60 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) referentes às contribuições previdenciárias para atuarem no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no âmbito desta Diretoria Regional de Educação, durante o período de 07 de Julho a 17 de Julho de 2026 no CEU CEI Jaçanã, CEU Parque Novo Mundo e CEMEI Parque Novo Mundo e CEMEI Jardim Tremembé, totalizando R$ 61.243,20 (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos);. II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº. 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 51.036,00 (cinquenta e um mil e trinta e seis reais), por meio da nota de reserva com transferência nº 40.489/2026 e nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.001.500.9001.1 no valor de R$ 10.207,20 (dez mil, duzentos e sete reais e vinte centavos), referente às contribuições previdenciárias, no meio da nota de reserva com transferência nº 40.559/2026; III- Agentes de Recreação - Nível II, Agentes de Recreação - Nível I, Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro - Cultura Hip Hop, Oficineiro - Artes Cênicas, nos termos do Item I:AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL ICLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO POLO ATRIBUÍDO/ CEU20 Antônia Correia de Oliveira CEMEI Pq. Novo Mundo30 Simone Rodrigues De Lima CEMEI Jd. Tremembé33 Fabiana Jacobino de Souza CEMEI Jd. Tremembé36 Viviane Muniz de Sousa Barboza CEI Jaçanã40 Isabel Olívia Da Silva Gonçalves CEMEI Jd. Tremembé58 Maria Luciene Da Silva Beserra CEMEI Jd. Tremembé72 Melissa Chrystina Nogueira Ribeiro Fernandes CEMEI Jd. Tremembé78 Luana Gomes da Silva CEMEI Jd. Tremembé80 Ana Paula Teixeira CEI Jaçanã89 Eduarda Silva de Andrade CEMEI Pq. Novo Mundo92 Roseane Emanuelly da Silva Dantas CEMEI Pq. Novo Mundo160 Cinthia Landim Paulino CEMEI Jd. Tremembé196 Sâmela Toledo Barbosa CEMEI Pq. Novo Mundo AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I (Para atuar: AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II)CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO POLO ATRIBUÍDO/ CEU25 Francisca Aparecida dos Santos CEU Jaçanã55 Irene Mutafci de Moura CEU Pq. Novo Mundo63 Rute Sportiello Alberto Romero CEU Tremembé122 Marta Silva Rocha de Santana CEU Pq. Novo Mundo141 Elivania Fernandes Pinheiro CEU Jaçanã148 Juliana Dias da Paixão CEU Pq. Novo Mundo174 Priscila Lima das Virgens CEU Jaçanã188 Vanessa Machado Hino CEU Pq. Novo Mundo198 Eudes Meireles Souza CEU TremembéAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL IICLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO POLO ATRIBUÍDO/ CEU35 Cintia de Cassia Silva CEU Tremembé52 Julia Soares Rosa Cegatti CEU Tremembé77 Karlos Mesquita de Araujo Almeida CEU Pq. Novo Mundo85 Simone Fernandes CEU Jaçanã95 Andreia Santos Pedro CEU Pq. Novo Mundo97 Maria Sueli Viola CEU Pq. Novo Mundo101 Gesia de Fátima Souza Di Pietro CEU Jaçanã109 Jaqueline Nascimento de Oliveira CEU Tremembé115 Monica Michely Rodrigues CEU Tremembé116 Luanda Thomaz Guimarães CEU Pq. Novo Mundo122 Henrique Francisco Souza Silva CEU Jaçanã128 Irene da Mata Xavier CEU Tremembé AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO POLO ATRIBUÍDO/ CEU19 Juliana Alves da Silva CEU Parque Novo Mundo25 Eduardo Tavares Rocha CEU Tremembé OFICINEIRO/A - Cultura Hip HopClassificação Nome Completo Polo 01 Nicole Almeida Souza de Jesus CEU Jaçanã/ CEU Tremembé OFICINEIRO/A - Artes CênicasClassificação NomeCompleto Polo 08 Matheus Terra de Araujo CEU Jaçanã/CEMEI Novo Mundo/CEMEI Jardim Tremembé/CEU Parque Novo Mundo IV. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e alterações bem como as previstas no Edital de Credenciamento;V. Indico e designo, nos termos da Lei 14.133/21, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7, e como fiscal e suplente, respectivamente, o servidor Filipe Fernades da Silva, RF: 843.898.6/2 e, a servidora Giane Gomes Pinheiro, RF 848.083.4/1;VI . Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160532876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160560667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016137-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2025/0016137-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA" , CNPJ: nº 21.082.489/0001-68, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO BOAVENTURA V, para 134 crianças, sendo 66 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 03/07/2026, totalizando o valor mensal de R$ 194.538,22 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.792/26 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160559705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160577362

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0067271-2

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Vigência do Termo de Colaboração

Conteúdo do despacho

6016.2021/0067271-2Interessado: CENTRO DE TREINAMENTO DE VIDAS - CEI COLINHO DA MAMÃEAssunto: Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC " CENTRO DE TREINAMENTO DE VIDAS ", CNPJ nº 07.318.742/0001-09, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 07/07/2026, para atendimento do CEI COLINHO DA MAMÃE, para 300 crianças, sendo 114 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 386.216,36 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) , incluindo adicional berçário e aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 3.637/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160576799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160521506

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050236-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA- SERCOM E O CEI ESTAÇÃO CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0050236-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista -SERCOMAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 140/DRE-MP/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista- SERCOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.420.396/0001-99, para que conste oreajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Estação Criança, apartir de 01/05/2026, para o valor de R$ 9.396,87 (nove mil, trezentos e noventa eseis reais e oitenta e sete centavos) mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160401777

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160525713

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0008364-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Descrição detalhada do objetoAtendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIESP - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES E O CEI MAIS LEVE QUE O AR, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2024/0008364-0Interessado: Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃOINFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CRIESPAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DespachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 10/DRE-MP/2024-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃOINFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CRIESP, inscrita no CNPJ sob o n.°24.386.349/0001-71, para que conste o reajuste anual referente ao valor do alugueldo imóvel do CEI MAIS LEVE QUE O AR, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$13.437,33 (treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160399775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160530539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021931-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO E O CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VIII, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021931-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Ação e ProteçãoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 154/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Ação e Proteção, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.762.025/0001-01, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Priscilla Telles Siqueira Balotta de Oliveira VIII, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$ 9.072,91 (nove mil, setenta e dois reais e noventa e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160520754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160541972

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051373-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO E O CEI INFÂNCIA FELIZ III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051373-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento e AfetoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 4.548/17, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 242/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento e Afeto, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Infância Feliz III, a partir de 03/05/2026, para o valor de R$ 5.840,30 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais e trinta centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160525846

Outras (NP)   |   Documento: 160504209

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0010960-8 Interessado(a): Sr.(a) Paola Ingles Gomes. EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Paola Ingles Gomes, afastando a aplicação da penalidade de multa, devido ausência em 29/06/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160505366

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009538-0 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 15/04, 06/05 e 13/05/2026; Inclusão dos dias 25/07, 12/09, 03/10 e 28/11/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) Supressão dos dias 09/04, 15/04, 06/05 e 13/05/2026; B) Inclusão dos dias 25/07, 12/09, 03/10 e 28/11/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) EDLEUZE PATRÍCIA LIBERATO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160505717

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento de Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009503-8 Interessado(a): Sr. Sérgio Luiz Gonzaga. CPF xxx.462.528.xx. EMEF Dom Paulo Rolim. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo Intérprete de LIBRAS Sr. Sérgio Luiz Gonzaga, inscrito no CPF sob o n.º xxx.462.528- xx, devido ausência no dia 29/06/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160506029

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009841-0 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 15/4, 28/4, 12/5, 13/5, 15/5, 19/5, 20/5, 21/12 e 22/12/2026; Inclusão dos dias 04/7, 6/7, 7/7, 8/7, 22/8, 12/9, 17/10, 7/11 e 14/11/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 15/4, 28/4, 12/5, 13/5, 15/5, 19/5, 20/5, 21/12 e 22/12/2026; B) Inclusão dos dias 04/7, 6/7, 7/7, 8/7, 22/8, 12/9, 17/10, 7/11 e 14/11/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) TATIANE FERREIRA MOTA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160555386

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2023/0112855-6INTERESSADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDAASSUNTO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO I- À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, do parecer técnico da Gestão de Contratos/Contabilidade SEI 159193173 e da manifestação do Assessor Jurídico desta DRE em SEI 159300995, que adoto como razões de decidir, com fundamento as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO o reequilíbrio econômico financeiro do Termo de Contrato 330/DRE-PE/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de copeiragem e limpeza predial e cuja contratada é a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 55.905.350/0001-99, passando o valor mensal ser de R$ 78.575,71 (setenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), a partir de julho 2026, onerando a dotação 16.17.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. Nota de Reserva nº 45.338, SEI 159192920. II - PUBLIQUE-SEIII - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO São Paulo, 31 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159320672

Data de Publicação

06/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160557637

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055302-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0055302-3INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHINCEI TUTULÂNDIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 788/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, inscrito no CNPJ nº 03.974.363/0001-16, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TUTULÂNDIA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

160554613

Outras (NP)   |   Documento: 160569429

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS Seguem Fiscal/Suplentes - Termo de Aditamento nº 11/DRE PJ/2026 do Termo de Contrato nº 242/DRE PJ/2023, referente a prorrogação por mais 18 (dezoito) meses, da contratação de empresa especializada em serviços de limpeza com disponibilização de mão de obra e materiais de limpeza para atender os prédios do Centro de Formações - DIPED, Almoxarifado e a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, a partir de 02/07/2026.Serviço prestado pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 482.840/0001-38.Ficam designados como Fiscal do Contrato nº 242/DRE PJ/2023, para a contratação do serviço limpeza: DIPEDFiscalClaudia Domenes Rey RF 896.195-6SuplentesEdnalva de Souza Moraes RF 736.910-7Luciana Muffo Blancacco RF 780.692-1Ana Paula Figueira da Silva RF 745.451-1 AlmoxarifadoFiscalLuzia Aparecida Pedrassoli RF 608.467-2SuplentesDavid de Paiva RF 611.488-1Iran da Cunha Sousa RF 673.948-2Sandro Ribeiro Soares RF 660.339-4 Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáFiscalKarina de Lira - RF 775.324-1SuplentesGraziela D. dos Santos - RF 780.045-2Renata de Negreiros Mendes - RF 823.220-2 Fica designado Gestora do Contrato a servidora Mônica Canto Cerasoli - RF 558.564.3 e ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Fagner Aquino Feitosa - CRC SP294304/06.Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2024 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito se suas competências. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE PJ

Anexo I (Número do Documento SEI)

160429917

Data de Publicação

06/07/2026

Divisão Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 160540698

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Contratação de Assessoria por Notório Saber para DIPED

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá Assunto: Contratação de Assessoria por Notório Saber para DIPED Processo: 6016.2026/0053742-3DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo n.º 6016.2026/0053742-3, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Edital, item 17.6, doc. SEI 155381137, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Leila Oliveira Costa - CPF: 199.972.608-13. O objeto consiste na realização de assessoria pedagógica na Divisão Pedagógica (DIPED) desta Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para formação de coordenadores(as) pedagógicos(as) e professoras(es) das unidades diretas e parceiras da Educação Infantil, conforme o cronograma proposto no Plano de Trabalho (documento SEI n.º 158984318), onerando a dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Nota de Reserva Valor da Reserva 16.14.12.122.4002.2.180.3390390000150090010 N.º 44.884/2026 R$ 7.169,76 16.14.12.122.4002.2.180.3390390000150090010 N.º 46.637/2026 R$ 22.830,24Valor total da contratação R$ 30.000,00 (trinta mil reais)II. Com fundamento nos arts. 117 a 124, do decreto n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação em documento SEI n.º 155429354. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se a SME/DRE-PJ/DIAF/NÚCLEO DE CONTABILIDADE para medidas contábeis pertinentes WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

160099295

Data de Publicação

04/07/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160534956

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042142-9

Número do contrato

371.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2891.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VILA ANGLO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE RECREACAO INFANTIL BETEL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.863.315/0001-30

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE RECREACAO INFANTIL BETEL e CEI VILA ANGLO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 248 crianças de 00 a 03 anos, sendo 101 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159678314

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160533809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041678-6

Número do contrato

494.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2653.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EVA LUIZA ROSA II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI EVA LUIZA ROSA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 58 crianças de 00 a 03 anos, sendo 31 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159669932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160531920

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041729-4

Número do contrato

356.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2687.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM MUTINGA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI JARDIM MUTINGA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 146 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159673832

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160526883

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041676-0

Número do contrato

495.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2696.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EVA LUIZA ROSA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI EVA LUIZA ROSA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 66 crianças de 00 a 03 anos, sendo 18 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159669170

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160528336

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073366-1

Número do contrato

308.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2829.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EMMANUEL FILHO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BONA VITTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.532.211/0001-04

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BONA VITTA e CEI EMMANUEL FILHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 160 crianças de 00 a 03 anos, sendo 36 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/11/2024

Data de Fim

25/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159646813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160525425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0059769-5

Número do contrato

164.2019 - RPI

Número do Termo Aditivo

2765.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM IRIS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI JARDIM IRIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 247 crianças de 00 a 03 anos, sendo 92 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/10/2024

Data de Fim

16/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159679220

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160523982

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0004005-1

Número do contrato

37.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2833.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FILHOS DA FE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.461.935/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE e CEI FILHOS DA FE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 14 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/02/2023

Data de Fim

07/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159690245

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160522509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041640-9

Número do contrato

18.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2666.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORACAO VALENTE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI CORACAO VALENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 127 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/06/2022

Data de Fim

17/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159667873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160521144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041625-5

Número do contrato

150.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2674.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CHAQUIBE FANDI KALIL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO e CEI CHAQUIBE FANDI KALIL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 154 crianças de 00 a 03 anos, sendo 60 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2022

Data de Fim

30/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159667634

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160519046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010341-4

Número do contrato

44.2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2766.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CARROSSEL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SPDM- ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM- ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI CARROSSEL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 88 crianças de 00 a 03 anos, sendo 34 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2025

Data de Fim

13/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159646595

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160515688

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041642-5

Número do contrato

1160.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2756.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORACAO DE LEAO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CORACAO DE LEAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.098.273/0001-37

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CORACAO DE LEAO e CEI CORACAO DE LEAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159647073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160513718

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041571-2

Número do contrato

509.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2634.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AMARELINHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI AMARELINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159667404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160512480

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010345-7

Número do contrato

48.2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2767.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AQUARELA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SPDM- ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM- ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI AQUARELA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 58 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159642458

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160514695

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069947-1

Número do contrato

242.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2709.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALEGRIA DE SERVIR

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES e CEI ALEGRIA DE SERVIR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 142 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159680082

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160505231

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042051-1

Número do contrato

357.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2715.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOVA ESPERANÇA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MÃE RAINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.126.865/0001-88

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MÃE RAINHA e CEI NOVA ESPERANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 197 crianças de 00 a 03 anos, sendo 89 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/01/2023

Data de Fim

15/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159809884

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160508286

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069937-4

Número do contrato

237.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2734.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARGARIDA BARROS HORTA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE e CEI MARGARIDA BARROS HORTA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 187 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159790737

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160509763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069942-0

Número do contrato

241.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2706.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NEWTON PRADO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE e CEI NEWTON PRADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 204 crianças de 00 a 03 anos, sendo 78 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159791024

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160512442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042102-0

Número do contrato

1312.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2876.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTA MARINA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.715.529/0001-49

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL e CEI SANTA MARINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 65 crianças de 00 a 03 anos, sendo 00 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159813311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160518351

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003141-9

Número do contrato

13.2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

2642.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LAPA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL LUZ DO MUNDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.152.203/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL LUZ DO MUNDO e CEI LAPA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 82 crianças de 00 a 03 anos, sendo 46 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/01/2023

Data de Fim

16/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159789375

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160525883

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042063-5

Número do contrato

526.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2875.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PARQUE SÃO DOMINGOS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL LUZ DO MUNDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.152.203/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL LUZ DO MUNDO e CEI PARQUE SÃO DOMINGOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 138 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159810839

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160528112

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061119-0

Número do contrato

798.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2646.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM DOS PEQUENINOS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OLIVEIRA E SCHURT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.634.676/0001-90

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO OLIVEIRA E SCHURT e CEI JARDIM DOS PEQUENINOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 105 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2023

Data de Fim

27/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159788586

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160530326

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0057492-0

Número do contrato

185.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2733.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOSSO ENCANTO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RUMO CERTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.187.661/0001-42

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RUMO CERTO e CEI NOSSO ENCANTO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 97 crianças de 00 a 03 anos, sendo 49 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159809329

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160539287

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082782-1

Número do contrato

74.2021 - RPI

Número do Termo Aditivo

2771.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PIQUERI - SÃO FRANCISCO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI PIQUERI - SÃO FRANCISCO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 146 crianças de 00 a 03 anos, sendo 56 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2021

Data de Fim

30/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159687604

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160540851

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0080392-2

Número do contrato

73.2021 - RPI

Número do Termo Aditivo

2770.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PIRITUBA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI PIRITUBA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 257 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2021

Data de Fim

30/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159683737

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160554187

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014238-6

Número do contrato

635.2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

2731.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MORRO DOCE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES e CEI MORRO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 209 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/06/2023

Data de Fim

28/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159678640

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160560389

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041683-2

Número do contrato

328.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2741.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EXTERNATO JAGUARÉ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.852.892/0001-06

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ e CEI EXTERNATO JAGUARÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159671008

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160565386

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0059756-3

Número do contrato

184.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2716.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LÉ COM CRÉ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO EDUCACIONAL PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.923/0001-24

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC NÚCLEO EDUCACIONAL PRÓ-INFÂNCIA e CEI LÉ COM CRÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159646913

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160499538

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025-CONVALES

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Permanentes

Objeto da licitação

Mesas

Processo

6016.2026/062266-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo nº 6016.2026/0062266-8Assunto: Aquisição de mobiliário. DESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação técnica dos setores competentes doc. SEI nº 159857317, o Parecer da Assessoria Jurídica, constante do doc. SEI nº 160125948, que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58, visando à aquisição de 07 (sete) mesas retangulares e 01 (uma) mesa oval, destinadas à adequação do espaço físico do 2º andar desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), em razão da ampliação do quadro de pessoal da unidade, por meio do Pregão Eletrônico nº 026/2024, com acionamento da Ata de RP nº 060/2025, pelo valor total de R$ 10.066,00 (dez mil e sessenta e seis reais). II - Em decorrência da autorização ora concedida, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, utilizando-se dos recursos reservados por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 47.345, emitida em 23/06/2026, que onerará a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme doc. SEI nº 159855118. III - Publique-se. IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das providências subsequentes. São Paulo, 29 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160128271

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160503860

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0152312-2

Objeto

Recebimento de emenda parlamentar destinada a aquisição de brinquedos e infraestrutura

Descrição detalhada do objeto

Visa recebimento de emenda parlamentar destinada a aquisição de brinquedos e infraestrutura a serem implantadas e distribuídas para atendimento às crianças

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0152312-2 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e a ONG Pleno ViverAssunto: Termo de Fomento I. À vista do solicitado pela SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (160271882), TORNO NULO o despacho proferido nestes autos (153821363), publicado no DOC de 01/04/2026, uma vez que não mais subsistem os pressupostos que fundamentaram sua emissão; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160509551

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0005346-9

Objeto

O acesso de até 6 (seis) alunos à base de dados desta Secretaria, para o desenvolvimento da disciplina Resolução Eficaz de Problemas

Descrição detalhada do objeto

o acesso de até 6 (seis) alunos à base de dados desta Secretaria, para o desenvolvimento da disciplina Resolução Eficaz de Problemas, pelo período de 01 (um) semestre letivo

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0005346-9 Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (159150652, 156871759, 159635514), o parecer da Assessoria Jurídica (149552590) e a manifestação do Secretário Adjunto (160378861), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa, CNPJ nº 06.070.152/0001-47, tendo por objetivo o acesso de até 6 (seis) alunos à base de dados desta Secretaria, para o desenvolvimento da disciplina Resolução Eficaz de Problemas, pelo período de 01 (um) semestre letivo a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (150665854) e minuta da parceria (155490450);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160512106

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0139010-6

Objeto

A promoção de ações de saúde e prevenção de agravos

Descrição detalhada do objeto

A promoção de ações de saúde e prevenção de agravos junto aos estudantes do 3º e 5º anos da Rede Municipal de Ensino da DRE-IP

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0139010-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (154895294, 158486309), o parecer da Assessoria Jurídica (159823831) e a manifestação do Secretário Adjunto (159869822), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a União Social Camiliana - Centro Universitário São Camilo - Campus Pompéia, CNPJ nº 58.250.689/0004-35, tendo por objeto a promoção de ações de saúde e prevenção de agravos junto aos estudantes do 3º e 5º anos da Rede Municipal de Ensino da DRE-IP, no âmbito do Programa Saúde na Escola, pelo período 08 (oito) meses a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (154895737) e minuta da parceria (158472229); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160505983

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

nº 233/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Aplicação da Penalidade

03/07/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

Atendimento à crianças

Nome do Contratante

SME por intermédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Carbone

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0044952-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 233/DRE-FB/2017-RPP (6573392 e 099357481), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159565362), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Carbone, CNPJ nº 57.059.883/0001-22, que mantinha o CEI Nelson Breve, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.777.331,83 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159949594

Penalidade (NP)   |   Documento: 160524690

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

nº 802/DRE-SM/2019-RRP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Aplicação da Penalidade

03/07/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

Atendimento à crianças

Nome do Contratante

SME por intermédio da Diretoria Regional de Educação São Mateus

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer

CNPJ do Contratado

27.761.729/0001-37

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2018/0073655-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 802/DRE-SM/2019-RRP (015458669), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160231067), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer, CNPJ nº 27.761.729/0001-37, que mantinha o CEI Alegria de Crescer, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 364.023,22 (trezentos e sessenta e quatro mil vinte e três reais e vinte e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-SM para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160558667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058907-9

Número do Contrato

nº 55/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas, do CEI AQUARELA DO BRASIL.

Fundamentação legal

Com base no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 55/DRE-FB/2017-RPP (7572532 e 068800406), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160277106), bem como com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

03/07/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação de São Paulo.

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil, através do CEI AQUARELA DO BRASIL, mantido pela Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Carbone.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE/FB.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil: Associação dos Moradores de Vila Carbone, mantenedora do CEI AQUARELA DO BRASIL.

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0058907-9. Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia: Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 55/DRE-FB/2017-RPP (7572532 e 068800406), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160277106), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Carbone, CNPJ nº 57.059.883/0001-22, que mantinha o CEI Aquarela do Brasil, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 591.200,89 (quinhentos e noventa e um mil e duzentos reais e oitenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação .

Penalidade (NP)   |   Documento: 160578617

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0043423-0Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 79/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (159325448) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160210132), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

06/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 160576221

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e nos termos do art. 4º, inciso II, aliena ?l? da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 22/2022, firmado com a empresa HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 31.039.820/0001-10 ,que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas no Edifício Othon, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de agosto de 2026, pelo valor mensal estimado de R$ 1.922,89 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), e valor anual estimado de R$ 23.074,68 (vinte e três mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de SEI 157530320, que aprovo. 2. Autorizo empenhar o respectivo valor, onerando a Dotação Orçamentária 17.20.04.122.4001.2.100.33903900.08.1.759.1383.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

160414701

Data de Publicação

06/07/2026

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160571035

Principal

Número do Contrato

102026

Contratado(a)

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.777.162/0001-57

Data da Assinatura

29/96/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 10/2026 PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 OBJETO: Contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A - CNPJ: 11.777.162/0001-57 NOTA DE EMPENHO: 52.208/2026 e 52.211/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.1.220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.233.431,12 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/06/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/06/2028 Termo de Contrato assinado (160333392).

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160333392

Outras (NP)   |   Documento: 160571972

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APENAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0037/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0029920-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n°34/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 65,09 (sessenta e cinco reais e nove centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: 1) ausência de envio de mensagem de e-mail com os dados da viagem em quatro casos (não previsto nos subitens do item 5.1.5.1); 2) tempo de espera superior a quinze minutos em quatro viagens; 3) insuficiência de veículos para atender à fiscalização, resultando em compartilhamento da viagem em um caso. Assim, o total de irregularidades corresponde a 5 ocorrências em 41 viagens, ou seja, 12,2%. O indicador SLA, portanto, atingiu 87,8%, valor inferior ao limite de 95%. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (Service Level Agreement, "SLA") com a CONTRATANTE, fica estabelecido que a CONTRATADA deva atingir a marca mínima de 95%. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Cláusula Décima - item 10.6, alínea "g" - multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do ajuste, em razão do descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (SLA), quando este for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e superior a 75% (setenta e cinco por cento). As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br . Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br .

Anexo I (Número do Documento SEI)

160513637

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160572534

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APENAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº AP.17.010.0038/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0033434-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n°33/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 151,59 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Foram registradas 4 (quatro) ocorrências em 34 (trinta e quatro) viagens, ou seja, 11,76%. O indicador SLA, portanto, atingiu 88,24%; 1) Ausência de envio de mensagem de e-mail com os dados da viagem em 5 (cinco) casos; 2) Foi identificada inconsistência no funcionamento do aplicativo. Em 2 (duas) ocasiões, o usuário ficou impossibilitado de acompanhar a corrida desde o momento da solicitação, o que comprometeu a estimativa do tempo de espera e a visualização da localização do veículo no mapa digital. Em uma dessas situações, embora o motorista já estivesse no local, o usuário não recebeu qualquer notificação, sendo necessário recorrer a meios próprios para dar continuidade à diligência; 3) Insuficiência de veículos para atender à fiscalização, resultando em compartilhamento da viagem em 2 (dois) casos. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Descumprimento do item 4.1 - Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, subitem 4.1.1.10: Recebimento no e-mail do usuário, ao final de cada corrida, de um resumo da corrida com os dados de endereço de partida e destino, data, percurso realizado, quilometragem, hora de início e fim, identificação do carro e do motorista - contados por notificação da Fiscalização do contrato. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Cláusula 10, item 10.6, alinea "g" - Multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) mas superior a 75% (setenta e cinco por cento); Cláusula 10, item 10.6, alinea "e" - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 4.1 Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, contados por notificação da Fiscalização do contrato; As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br . Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br .

Anexo I (Número do Documento SEI)

160518469

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160579097

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APENAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO nº 17.010.0039/2026PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0026661-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64CONTRATO SF Nº 02/2026ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 35/2026 - DICOM DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO a ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64, sediada em Rua Columbus, 87, Andar 01, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05.304-010, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Advertência.DESCRIÇÃO DO FATO: Informo que, quando da solicitação das peças e componentes, conforme e-mail constante no SEI nº 154414573, a contratada informou a necessidade de prazo de 120 (cento e vinte) dias para aquisição do item 21 (placa), sem, contudo, apresentar qualquer documentação comprobatória que justificasse o período indicado. Diante dessa informação, esta fiscalização realizou pesquisa de mercado, por meio da qual foi identificada a disponibilidade do referido item em estoque no mercado nacional, conforme registrado no mesmo e-mail. Em resposta, a contratada alegou a inexistência da quantidade necessária em estoque para atendimento da demanda. Posteriormente, em contato telefônico, foi reiterada a necessidade de realização do reparo da condensadora localizada no 1º andar. Em atendimento à solicitação, a contratada providenciou o envio de uma das placas em 30/03/2026, configurando atraso de 11 (onze) dias em relação ao prazo contratualmente previsto, enquanto as demais unidades permaneceram pendentes sob a justificativa de estarem encomendadas. Ressalta-se, novamente, que não foi apresentado qualquer comprovante de aquisição apto a fundamentar o prazo inicialmente solicitado. Considerando que se trata da primeira ocorrência de descumprimento do item 5.8.2 do Termo de Referência, bem como que o atraso na disponibilização das demais placas não ocasionou impacto relevante na execução dos serviços, esta fiscalização sugere a aplicação da penalidade de advertência, nos termos da alínea "a" do instrumento contratual.ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.8.2 do Termo de Referência: A CONTRATADA terá um prazo de 8 (oito) dias corridos para realizar a aquisição das peças e efetuar a manutenção corretiva dos equipamentos, caso haja necessidade de aquisição de peças importadas o prazo será o estabelecido no subitem 5.8.7, após a comunicação da fiscalização;PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 12.6 do Contrato, alínea "a": Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160390965

Data de Publicação

06/07/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 160525813

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1347/2026/PFN

Síntese (Texto do Despacho)

ESPÉCIE: Contrato nº 1347/2026/PFN de Garantia. PARTES: União e o Caixa Econômica Federal (CAIXA), referente ao Contrato de Financiamento nº 0639.296-01/25, firmado entre o Município de São Paulo e a CAIXA, destinado a intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes, por meio do "projeto executivo e obras do reservatório do córrego Freitas". INTERVENIENTE: Município de São Paulo/SP. VALOR: R$ 156.166.647,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais). DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO; pelo Município, o Secretário Municipal da Fazenda, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; pela CAIXA, o Sr. Gerente de Filial, ROGERIO FERNANDO DO AMARAL.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160527217

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1348/2026/PFN

Síntese (Texto do Despacho)

ESPÉCIE: Contrato Nº 1348/2026/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de São Paulo/SP, referente ao Contrato de Financiamento nº 0639.296-01/25, firmado entre o Município de São Paulo e a CAIXA, destinado a intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes, por meio do "projeto executivo e obras do reservatório do córrego Freitas". INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. VALOR: R$ 156.166.647,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais). DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO; pelo Município, o Secretário Municipal da Fazenda, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RICARDO BACCI ACUNHA.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160528670

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1367/2026/PFN

Síntese (Texto do Despacho)

ESPÉCIE: Contrato Nº 1367/2026/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de São Paulo/SP, referente ao Contrato de Financiamento nº 0639.294-83/25, firmado entre o Município de São Paulo e a CAIXA, destinado a intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas, por meio da "execução de obras e serviços para a implantação do BRT Radial Leste - Trecho I: Terminal Parque Dom Pedro à Estação Penha do Metrô". INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. VALOR: R$ 386.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de reais). DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. Secretário Municipal da Fazenda, LUÍS FELIPE VIDAL ARELLANO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RICARDO BACCI ACUNHA.

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160529264

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1368/2026/PFN

Síntese (Texto do Despacho)

ESPÉCIE: Contrato Nº 1368/2026/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), referente ao Contrato de Financiamento nº 0639.294-83/25, firmado entre o Município de São Paulo e a CAIXA, destinado a intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas, por meio da "execução de obras e serviços para a implantação do BRT Radial Leste - Trecho I: Terminal Parque Dom Pedro à Estação Penha do Metrô". INTERVENIENTE: Município de São Paulo/SP. VALOR: R$ 386.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de reais). DATA DA CELEBRAÇÃO: 19 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. Secretário Municipal da Fazenda, LUÍS FELIPE VIDAL ARELLANO; e pela CAIXA, o Sr. Gerente de Filial, ROGERIO FERNANDO DO AMARAL.

Data de Publicação

06/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160502872

Dados da Licitação

Número

101/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS.

Processo

6018.2026/0063595-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0063595-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160418217) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

160418698

Abertura (NP)   |   Documento: 160503007

Dados da Licitação

Número

101/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS.

Processo

6018.2026/0063595-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0063595-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2026PNCP: 13864377000130-1-000982/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0063595-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160502226 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160502226

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 160571920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0052448-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90540/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90540/2026, no dia 07/07/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pelas empresas ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e para o ITEM 03 aparesentadas pela empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160570838

Data de Publicação

06/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 160521031

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055162-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO Comunicamos aos interessados no certame, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 23/07/2026 às 09:00hrs e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 160517672, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160520531

Data de Publicação

06/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 160563731

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 90412/2026-SMS.G, objetivando a contratação de empresa especializada em locação de aparelhos para ventilador não invasivo tipo BiLevel (BIPAP), incluindo entrega, instalação, treinamento e manutenção, para atender às unidades hospitalares da rede municipal de saúde.Após a fase de lances e análise documental realizada em maio de 2026, a Pregoeira declarou vencedora a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP (CNPJ: 07.912.362/0001-06). Inconformadas, as licitantes WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 35.850.448/0081-10) e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (CNPJ: 00.331.788/0001-19) interpuseram recursos administrativos tempestivos.A recorrente WHITE MARTINS insurge-se contra sua desclassificação, alegando que a ausência de certidão de registro da empresa de manutenção junto ao CREA (itens 11.5.4 'c' e 11.2 'e' do Edital) seria sanável via diligência, nos termos do Art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, contesta a habilitação da vencedora por suposta ausência do Balanço Patrimonial de 2025.A recorrente AIR LIQUIDE, por sua vez, reitera o argumento acerca do Balanço Patrimonial da vencedora, questiona a regularidade do vínculo técnico entre a Tecnovent e a empresa subcontratada Oxy System, alega que os atestados de capacidade técnica da recorrida são genéricos e aponta descumprimento de cotas de aprendiz e PCD.A recorrida TECNOVENT apresentou contrarrazões tempestivas, fundamentando a inexigibilidade do balanço de 2025 em face do prazo legal da ECD, a regularidade de sua documentação técnica e a isenção legal de cotas por sua condição de EPP. O setor de Engenharia Clínica e a Pregoeira emitiram pareceres técnicos recomendando a manutenção das decisões proferidas.É o breve relatório.A WHITE MARTINS alega que sua desclassificação foi excessivamente rigorosa. Contudo, o Edital foi cristalino ao exigir a comprovação de responsabilidade técnica da empresa prestadora de manutenção junto ao CREA. A apresentação de declaração unilateral ou apenas da certidão do profissional não supre a exigência editalícia de registro da pessoa jurídica.O Art. 64 da Lei nº 14.133/2021 permite a realização de diligências para esclarecer ou complementar informações, mas veda expressamente a inclusão de documento que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. Conforme o Acórdão 6198/2009-1ª Câmara do TCU, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impede que a Administração aceite documentos essenciais após a fase própria, sob pena de ferir a isonomia entre os licitantes.Ambas as recorrentes alegam que a TECNOVENT deveria ter apresentado o Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 2025. Tal argumento carece de amparo legal. Considerando que a sessão ocorreu em maio de 2026 e a presente decisão é proferida em 22 de junho de 2026, observa-se que o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, finda apenas no último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao calendário de referência.Nesse sentido, o Acórdão 119/2016-Plenário do TCU consolidou o entendimento de que a exigência de balanço do exercício anterior só é legítima após o encerramento do prazo para sua entrega/publicação legal. Portanto, a apresentação dos balanços de 2023 e 2024 pela recorrida atende plenamente aos requisitos de habilitação para o certame realizado no primeiro semestre de 2026.Quanto ao questionamento da AIR LIQUIDE sobre os atestados da TECNOVENT, verifica-se que o Edital exige atestados "pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos". A jurisprudência pátria veda a exigência de atestados de identidade absoluta com o objeto, sob pena de restrição indevida à competitividade.A locação de ventiladores pulmonares e equipamentos médico-hospitalares complexos demonstra aptidão técnica suficiente para a locação de aparelhos BIPAP, uma vez que a natureza do serviço e a logística de manutenção são análogas. Ademais, a documentação referente à parceria com a empresa Oxy System foi devidamente apresentada, comprovando o vínculo técnico e o registro profissional exigido.A alegação de descumprimento de cotas sociais não subsiste. A TECNOVENT é classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Art. 93 da Lei nº 8.213/91, a obrigatoriedade de reserva de cargos para PCD aplica-se apenas a empresas com 100 ou mais empregados. Da mesma forma, a cota de aprendizagem é dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte. A recorrida comprovou possuir quadro de funcionários inferior aos limites de obrigatoriedade, estando em plena conformidade legal.Diante do exposto, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo integralmente os pareceres técnicos da Engenharia Clínica e da Pregoeira, CONHEÇO dos recursos interpostos pelas empresas WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, por serem tempestivos, para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a inabilitação das recorrentes e a habilitação da empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

159818860

Data de Publicação

06/07/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 160564260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0030111-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160533199.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160533199

Data de Publicação

06/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160564409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0030111-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160533225.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160533225

Data de Publicação

06/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Abertura (NP)   |   Documento: 160540477

Dados da Licitação

Número

95/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliarios Hospitalares/Equip Assistenciais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0060452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0060452-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0060452-0, destinado a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160532655 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160532655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160539247

Dados da Licitação

Número

95/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliarios Hospitalares/Equip Assistenciais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0060452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

09;00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0060452-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160214320) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160214320

Comunicado (NP)   |   Documento: 160583028

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 07/07/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160582928

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 160560660

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90582/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0064757-2 Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, tendo em vista que o item único restou DESERTO, sendo declarado homologado conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 160559885, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160559885

Data de Publicação

06/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160571596

Dados da Licitação

Número

PE 103/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CAB

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO)

Processo

6018.2025/0080281-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160520370) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160522549

Abertura (NP)   |   Documento: 160574119

Dados da Licitação

Número

PE 103/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CAB

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO)

Processo

6018.2025/0080281-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0080281-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 103/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0080281-9, destinado a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 22 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160554440, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160554440

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160498859

Dados da Licitação

Número

90627/2026 - 87/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES.

Processo

6018.2026/0067638-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067638-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159488376) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

159513087

Abertura (NP)   |   Documento: 160498944

Dados da Licitação

Número

90627/2026 - 87/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES.

Processo

6018.2026/0067638-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067638-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90627/2026PNCP: 13864377000130-1-000967/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90627/2026-SMS.G (87/2026), do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067638-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160284479 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160284479

Recurso (NP)   |   Documento: 160583969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGOEIRO - Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90427/2026/SMS, processo sei nº 6018.2026/0044503-1, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÁCIDO URSODESOXICÓLICO, SINVASTATINA E CLORETO DE POTÁSSIO 6%, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de comprasgov pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 28.123.417/0001-60, acostado ao presente processo sob o documento sei 157967657, frente a indignação quanto a habilitação da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, cujas CONTRARRAZÕES DE RECURSO, acostado ao presente processo sob o documento sei 157972684. durante a sessão do Pregão Eletrônico 90427/2026/SMS.Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências, tempestividade, e interesse processual, conforme comprovam os documentos colacionados ao Processo de Licitação já identificado, pelo que se passa à análise de suas alegações. Em sua peça recursal ora apresentada insurge-se a recorrente, contra decisão da Comissão de Licitação que classificou e habilitou a primeira empresa melhor classificada, onde alega em sua peça recursal que a recorrida deixou de apresentar documentos de habilitação, descumprindo as exigências Editalícias, vejamos: Alega que a recorrida não apresentou, na fase oportuna, todas as declarações obrigatórias previstas no item 11.5.5 do edital, e que a diligência realizada permitiu a juntada extemporânea de documentos, em desacordo com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e item 11.7.4 do edital; Que houve inconsistência documental, pois algumas declarações foram emitidas com CNPJ da filial e outras com CNPJ da matriz, contrariando o item 11.6.4 do instrumento convocatório;Violação aos princípios da vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica, requerendo a reforma da decisão e inabilitação da recorrida. Foram apresentadas contrarrazões pela Inovamed Hospitalar, defendendo a regularidade de sua habilitação e a legalidade dos atos praticados. Alega a recorrente que a diligência extrapolou os limites legais, permitindo apresentação de documentos não enviados inicialmente. Razão não lhe assiste. A ausência verificada restringiu-se exclusivamente à juntada da declaração específica constante do Anexo II juntamente à proposta inicial, tratando-se, portanto, de falha meramente formal e plenamente sanável mediante diligência. Importante destacar que o que se apresentou posteriormente trata-se tão somente da proposta readequada, destinada apenas a formalizar e explicitar obrigações que já eram plenamente atendidas, mas que não haviam sido transcritas expressamente no documento inicial. Não houve inclusão de condição nova, alteração de preço ou modificação das características do produto, mas apenas o preenchimento de informação que já era devida, vejamos: Anexo II:(...) 04. Em atendimento a RDC 808/2023 ou suas atualizações, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter, na face lateral, a frase "PROIBIDA A VENDA", em caixa alta." (NR).05. Declaramos que esta e o produto ofertado, encontram-se em consonância com todas as exigências editalícias e regulatórias vigentes. Ademais, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 é expresso: "A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, exceto quando se tratar de:I - Complementação de informações relativas a documentos já apresentados;II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a entrega da proposta." O item 11.7.4 do edital reproduz exatamente essa regra. No caso, a recorrida apresentou todos os documentos exigidos, contudo, em algumas declarações houve omissão de campos ou informações complementares, e não ausência total do documento. A diligência limitou-se a sanar falhas formais e omissões de conteúdo, não a incluir documento novo que não existia. Vejamos o que nos elucida o TCU quanto a diligência ou complementação de documentos: TCU - Acórdão nº 2862/2018 - Plenário: "É permitida a realização de diligências para sanar falhas formais, complementar informações e esclarecer dúvidas, desde que não haja criação de nova condição não prevista no edital ou inclusão de documento que deveria ter sido apresentado originalmente."Vejamos ainda: TCU - Acórdão nº 1211/2021 - Plenário: "O princípio do formalismo moderado impõe à Administração a correção de vícios sanáveis, evitando inabilitações por falhas irrelevantes, que não comprometam a aferição da capacidade do licitante." Desta forma, o ato praticado está em absoluta conformidade com a lei e com a jurisprudência dominante. No presente caso, a diligência realizada não implicou inovação documental nem constituição posterior de requisito inexistente à época da sessão pública, mas apenas a apresentação formal de documento declaratório referente a condição preexistente da licitante. Ressalte-se, ainda, que esta Administração adota entendimento alinhado às orientações da área jurídica competente, no sentido de que documentos preexistentes à data da abertura da sessão pública podem ser objeto de saneamento ou complementação, desde que não alterem substancialmente a proposta, a competitividade ou a isonomia do certame. Importante destacar que a empresa recorrida já se encontrava regularmente cadastrada no SICAF, com situação regular nos níveis de habilitação pertinentes, inclusive qualificação técnica e econômico-financeira válidas à época da sessão. A recorrente sustenta ainda que foram anexados documentos com CNPJs diferentes, sendo que estes tornariam inválida a habilitação, com base no item 11.6.4 do edital. Também aqui não há motivo para reforma. O dispositivo editalício estabelece: "se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz." Analisando os autos, verifica-se que a Inovamed Hospitalar participou da licitação como MATRIZ (CNPJ 12.889.035/0001-02). Ocorre que em apenas UMA declaração houve erro material de digitação, constando o número da filial, mas todo o restante da documentação, contrato social, certidões e proposta estão em nome da matriz. Trata-se de mero erro formal, de digitação, facilmente perceptível, que não gera dúvida sobre qual empresa está participando, não altera a titularidade do documento e não compromete a segurança da contratação, vejamos o que nos diz o TCU - Acórdão nº 547/2022 - 1ª Câmara: "Erros ou omissões que não prejudiquem o entendimento do conteúdo do documento nem a identificação do licitante devem ser relevados, em aplicação ao formalismo moderado." Tribunal de Justiça de SP - Apelação Cível nº 0001234-56.2020.8.26.0100: "Irregularidade meramente formal, sem gravidade, não tem o condão de inabilitar licitante que atendeu ao conteúdo essencial das exigências do edital." Ademais, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 9º, veda a adoção de exigências que sejam impertinentes ou excessivas, e determina que a interpretação das regras seja sempre voltada ao alcance do interesse público e da proposta mais vantajosa. Ao contrário do alegado, os atos praticados respeitaram integralmente os princípios: Vinculação ao edital: todas as regras foram observadas e aplicadas conforme sua finalidade; Isonomia: a diligência foi aplicada de forma igualitária para todos os licitantes, quando necessário; Segurança jurídica: a decisão está fundamentada em lei e em entendimentos consolidados dos Tribunais de Contas e da Justiça; Formalismo moderado: princípio expresso na lei, que afasta rigorismos desnecessários e inúteis. Conclusão do Julgamento:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 28.123.417/0001-60, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, com fulcro nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, nos arts. 9º e 64 da mesma Lei, nos itens 11.5.5, 11.6.4 e 11.7.4 do Edital, e na jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores citada, concluindo em manter a HABILITAÇÃO da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, conforme r. decisão desta pregoeira, requeiro ainda que Vossa Senhoria determine a continuidade dos trâmites legais do certame, com a homologação do resultado à autoridade superior, conforme art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.É importante destacar que o presente termo de julgamento não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão. São Paulo, 27 de maio de 2026.TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO AUTORIDADE COMPETENTEÀ SMS/CG/CPL-6, Sra. Pregoeira, O presente procedimento administrativo versa sobre a análise do recurso interposto no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90427/2026/SMS, autuado sob o Processo SEI nº 6018.2026/0044503-1. O objeto da licitação é o Registro de Preços para o fornecimento de medicamentos essenciais, especificamente Ácido Ursodesoxicólico, Sinvastatina e Cloreto de Potássio 6%, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Figuram no polo ativo da fase recursal a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, na qualidade de Recorrente, e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, na qualidade de Recorrida.A empresa Recorrente, PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, apresentou tempestivamente suas razões recursais insurgindo-se contra a decisão que declarou a habilitação da empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. Em síntese, a Recorrente sustenta que houve irregularidade na condução do certame em razão da aceitação de declarações exigidas pelo item 11.5.5 do edital após a fase de lances, alegando que tal ato configuraria juntada extemporânea de documentos e violação direta ao disposto no Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Adicionalmente, aponta suposta inconsistência nos dados cadastrais da Recorrida, argumentando que a divergência entre o CNPJ da matriz e da filial em documentos apresentados comprometeria a regularidade da qualificação técnica e jurídica da licitante.Instada a se manifestar, a Recorrida, INOVAMED HOSPITALAR LTDA, apresentou contrarrazões defendendo a legalidade do ato administrativo. Argumentou que a solicitação das declarações via diligência consistiu em mero saneamento de falha formal, amparado pelo princípio do formalismo moderado e pela busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Quanto à questão do CNPJ, asseverou que se trata de erro material irrelevante, uma vez que matriz e filial compõem a mesma unidade jurídica e patrimonial, não havendo qualquer prejuízo à identificação da proponente ou à sua higidez fiscal e técnica.É o relatório. A análise jurídica do presente recurso pauta-se estritamente nos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta o regime licitatório no âmbito do Município de São Paulo. O cerne da controvérsia reside na interpretação do Art. 64, §1º, da Nova Lei de Licitações, que autoriza a Administração a realizar diligências para o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou a validade jurídica dos documentos de habilitação.É imperativo destacar que o processo licitatório não deve ser um fim em si mesmo, mas um meio para a seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público. O Decreto Municipal nº 62.100/2022 reforça o dever do pregoeiro de atuar de forma a sanear omissões e erros materiais, desde que tais correções não firam a isonomia entre os licitantes. A atuação administrativa, no caso em tela, buscou confirmar condições preexistentes da licitante, o que se coaduna com o princípio da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.Quanto à alegação de juntada extemporânea de documentos, verifica-se que as declarações previstas no item 11.5.5 do edital referem-se a fatos preexistentes à abertura da sessão pública. A jurisprudência e a doutrina pátria consolidaram o entendimento de que a diligência destinada a suprir a ausência de documento meramente declaratório não constitui inclusão de "documento novo", mas sim o saneamento de uma omissão formal. A vedação contida no Art. 64 da Lei nº 14.133/2021 refere-se a documentos que deveriam atestar condição que a empresa não possuía ao tempo da licitação, o que não ocorre no presente caso, onde a empresa apenas deixou de anexar a formalização de uma declaração de pleno conhecimento e atendimento aos requisitos.No que tange à inconsistência de CNPJ entre matriz e filial, a insurgência da Recorrente carece de fundamento jurídico sólido. É pacífico o entendimento de que a matriz e suas filiais constituem uma única pessoa jurídica, compartilhando o mesmo patrimônio e a mesma personalidade jurídica. Eventual erro de digitação ou a indicação do CNPJ da matriz em documento emitido pela filial (ou vice-versa) configura mero erro material, incapaz de macular a habilitação, desde que seja possível identificar inequivocamente a licitante e sua regularidade perante o fisco e os órgãos de controle. Portanto, a falha apontada é puramente formal e foi devidamente superada pela análise técnica desta Secretaria.O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado que corrobora a decisão ora mantida. O Acórdão nº 1211/2021-Plenário estabelece que o saneamento de falhas de natureza formal, inclusive com a possibilidade de juntada de documentos que apenas comprovem condição preexistente, é medida que se impõe em observância ao princípio do formalismo moderado. No mesmo sentido, o Acórdão nº 117/2024-Plenário reforça que a exclusão de licitante por erros materiais irrelevantes configura excesso de rigor formal, prejudicando a competitividade e a obtenção da melhor contratação.Ademais, o Acórdão nº 547/2022-1ª Câmara reitera que a Administração Pública tem o dever-poder de realizar diligências para esclarecer dúvidas ou sanear omissões, sendo vedada a desclassificação de propostas ou inabilitação de licitantes por falhas que não comprometam a compreensão do conteúdo ou a isonomia do certame. Tais precedentes aplicam-se integralmente ao caso concreto, validando a conduta do pregoeiro ao permitir a regularização das declarações e ao desconsiderar a divergência meramente formal de CNPJ. Diante de todo o exposto, e considerando a regularidade dos atos praticados em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e do formalismo moderado, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, dada a sua tempestividade e legitimidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida a decisão que habilitou a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA no Pregão Eletrônico nº 90427/2026/SMS, prosseguindo-se com os demais atos pertinentes à adjudicação e homologação do objeto.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

159825165

Data de Publicação

06/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 160518126

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90567/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0025743-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160514573, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 160514729, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160514729

Data de Publicação

06/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160552150

Dados da Licitação

Número

100/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0054901-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0054901-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 100/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-000988/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054901-5, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 20 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160546460 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160546460

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 160503336

Dados da Licitação

Número

98/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 200 MG FR-AMP, CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP E CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM.

Processo

6018.2026/0076213-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0076213-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 98/2026/SMS.G - PNCP: 13864377000130-1-000983/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076213-4, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 200 MG FR-AMP, CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP E CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160502867 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160502867

Abertura (NP)   |   Documento: 160524443

Dados da Licitação

Número

99/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALBUMINA HUMANA SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML, AMPICILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP., HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM. E IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL.

Processo

6018.2026/0074207-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0074207-9 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 99/2026/SMS.G - PNCP: 13864377000130-1-000984/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0074207-9, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALBUMINA HUMANA SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML, AMPICILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP., HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM. E IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160512024 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160512024

Abertura (NP)   |   Documento: 160549201

Dados da Licitação

Número

102/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Longarina

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Processo

6018.2026/0002271-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0002271-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002271-8, destinado a AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160547688 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160547688

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 160530548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 97/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000985/2026 Período para entrega de proposta: 03/07/2026 12:00:00 até 08/07/2026 11:59:59 Data prevista para abertura da sessão pública: 08/07/2026 12:00:00 Período para envio de lances: 08/07/2026 12:00:00 até 18:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 97/2026, visando a aquisição de BATERIA ALCALINA 9V - Não Recarregável, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

06/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160578962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-107/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-000993/2026Período para entrega de proposta: 06/07/2026 até 09/07/2026 07:59 horas Data prevista para abertura da sessão pública: 09/07/2026 às 08:00 Período para envio de lances: 09/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-107/2026, visando a contratação de empresa especializada em Manutenção Corretiva de SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA Master System MS 3000 WFIs, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

06/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160529921

Dados da Licitação

Número da Ata

08/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO e TOBRAMICINA 3 MG/G (0,3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA

Processo

6018.2026/0074756-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0074756-9, no uso das competências delegadas pelas Portarias nº 727/2018 e Portaria nº 363/2026 de -SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZAMOS a contratação da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 08/2026-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de : Item: 3 - 25 bisnagas de tobramicina 3 mg/g (0,3%) pomada oftalmica bisnaga. A aquisição destina-se às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA), conforme Requisição de Material SEI nº 159491853.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$31,9000, totalizando R$797,50(setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.547/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, Flavia de Carvalho Vechi, RF nº806.516.1, e, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

160405657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160530927

Dados da Licitação

Número da Ata

261/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0072086-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0072086-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 261/2026 SMS-G (SEI 159101230), visando a aquisição do Item 04 - 3.000 unidades de tramadol 50 mg comprimido, valor unitário/comprimido de R$0,11 e total de R$330,00 (trezentos e trinta reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, constantes na Requisição em SEI nº159101628.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. Telefones 2974-7846 ou 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº784.193.1, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2, Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, e, Flavia de Carvalho Vechi, RF nº806.516.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida ( documento SEI nº 160381437).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº159101628 bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n°261/2026 -SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

160405994

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160548728

Principal

Especificação de Outras

ATA de Registro de Preços 673/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 160533640, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 600 (seiscentas) unidades de pasta com elástico em polionda (340x250x60 mm), conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 158331089 para uso das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde, através da ATA de Registro de Preços ATA de RP 673/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ 24.564.257/0001-34, no valor total de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160546970

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160551797

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP 998/2024-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 160550766, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 50 (cinquenta) unidades (caixa com 100 folhas - 220x330mm) de papel carbono preto, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 158683839 para uso das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde, através de ATA de RP 998/2024-SMS.G - ITEM 16, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ 24.564.257/0001-34, no valor total de R$ 1.049,00 (um mil, quarenta e nove reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160551256

Data de Publicação

06/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160592486

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160442797) DO PROCESSO 6018.2026/0064670-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90019/2026-CRSSE, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Eletrodomésticos e Equipamentos de Informática, para utilização em unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: 2M COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 32.691.514/0001-27 (SEI 159923573): o ITEM 1 - FREEZER COMUM - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.900,000 (dois mil e novecentos reais), totalizando R$ 2.900,000 (dois mil e novecentos reais); VB INFORMATICA E ELETRO LTDA, CNPJ: 37.810.902/0001-01 (SEI 159923595): o ITEM 2 - LOUSA INTERATIVA - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 2.433,00 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais), totalizando R$ 7.299,00 (sete mil duzentos e noventa e nove reais); 25.995.281 TATIANE GONCALVES NETO, CNPJ: 25.995.281/0001-90 (SEI 159923651): o ITEM 3 - FORNO DE MICROONDAS - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), totalizando R$ 2.010,00 (dois mil dez reais); PROJELITE - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 27.813.226/0001-68 (SEI 159923797): o ITEM 4 - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.298,00 (um mil duzentos e noventa e oito reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 13.875/2026, a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio das Notas de Reserva com Tranferência nº 39.923 e 41.597/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, por meio da Nota de Reserva com Tranferência nº 41.522/2026;III - Declaro FRACASSADO o item 5, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160442797

Data de Publicação

06/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160534843

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90018/2026-CRSSE realizado em 18/06/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 160506874/160506902 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0065494-3 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Resultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 57.498.660/0001-61- proposta e documentação folhas/SEI nº 159650866/ 1159650881 ITEM 2 - Monitor Multiparâmetro Tipo: De Monitorização P/ Débito Cardíaco, Não Invasivo, Parâmetros: Vs, Ivs, Dc, Ic, Rtp, Irtp, Tipo De Tela: Tela Lcd/Led, Alta Resolução, Componentes: Memória, Alarme, Acessórios: Conector Usb, Completo Com Cabos (01 unidade) - Valor unitário: R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais), valor total: R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais);Valor total do item R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais). Itens 1 restou fracassado. Informamos que houve recurso referente ao Item 2, o qual será submetido à análise da autoridade competente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160506902

Data de Publicação

06/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160554491

Dados da Licitação

Número

90051/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Processo

6018.2025/0064074-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2025/0064074-6: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90051/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que ocorrerá a partir das 10:00 horas, do dia 29 de julho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

160469210

Abertura (NP)   |   Documento: 160556938

Dados da Licitação

Número

52/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Mobilíario

Objeto da licitação

Aquisição de Mobilíario

Processo

6018.2026/0074118-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10Hs

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2026/0074118-8: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90052/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 04 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160424881

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 160570345

Dados da Licitação

Número

57/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamento laboratorial

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - CABINE DE SEGURANÇÃ BIOLÓGICA

Processo

6018.2026/0059249-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 57/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - CABINE DE SEGURANÇÃ BIOLÓGICA Entrega de Proposta: até o dia 13/07/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 13/07/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

160569747

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160575616

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/07/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quinta item 5.6 do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160361620

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160576027

Principal

Número do Contrato

126/2023

Contratado(a)

R J C SINALIZACAO URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.420.273/0001-74

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0074602-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 126/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: R J C SINALIZACAO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.420.273/0001-74. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM HELENA. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência contratual por 90 (noventa) dias, a partir de 18/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160542255

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160576464

Principal

Número do Contrato

02/SMS.G/2023

Contratado(a)

NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.354.745/0001-45

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL. Publicação do ExtratoPROCESSO: 6018.2023/0024865-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 16/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: 32.354.745/0001-45OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS N° 11.417, de 26 de maio de 2026, referente ao mês de maio.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160565270

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160540518

Dados da Licitação

Número da Ata

313/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 50 CM ROLO COM 100 M - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074605-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074605-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 50 CM ROLO COM 100 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 313/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 23.944,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160379760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160540636

Dados da Licitação

Número da Ata

21/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 3.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074441-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074441-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 3.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 16.576,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.282/2026 e 49.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160379278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160540756

Dados da Licitação

Número da Ata

241/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 30.180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073583-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073583-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 30.180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 3.018,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.268/2026 e 49.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160378817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160545146

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072505-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072505-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 37.944,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.266/2026 e 49.267/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160378398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160545499

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.650 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064358-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064358-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.278.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160378023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160545478

Dados da Licitação

Número da Ata

840/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 2.003.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056365-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056365-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 2.003.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, pelo valor de R$ 70.105,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.306/2026 e 49.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160377597

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160545937

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073511-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073511-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160359262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160546110

Dados da Licitação

Número da Ata

710/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASSOCIACAO DE ESPIRONOLACTONA 1 MG/ML E HIDROCLOROTIAZIDA 1 MG/ML EM SOL. ORAL FRASCO 50 ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073509-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073509-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASSOCIACAO DE ESPIRONOLACTONA 1 MG/ML E HIDROCLOROTIAZIDA 1 MG/ML EM SOL. ORAL FRASCO 50 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 710/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160359011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160546293

Dados da Licitação

Número da Ata

98/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073449-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073449-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 680,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160358752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160546699

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073445-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073445-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.168/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160358397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160546880

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 20 UNIDADES E WATER TRAP 1 - ADULTO/PEDIATRICO - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073307-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073307-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 20 UNIDADES E WATER TRAP 1 - ADULTO/PEDIATRICO - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 38.184,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.174/2026 E 49.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160358040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160547415

Dados da Licitação

Número da Ata

304/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ROCURONIO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072508-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072508-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROCURONIO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 304/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 52.967.925/0001-00, pelo valor de R$ 85.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160357747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160548154

Dados da Licitação

Número da Ata

991/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 210 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072482-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072482-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.058,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.173/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160357492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160548350

Dados da Licitação

Número da Ata

228/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072115-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072115-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 6.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.167/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160357243

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160548677

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 1.046 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059272-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059272-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 1.046 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 17.028,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160356916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160549248

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 8.640 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056052-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056052-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 8.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 42.163,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160343953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160549453

Dados da Licitação

Número da Ata

58/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 5.364 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075310-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 5.364 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 21.241,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160338151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160549696

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 3.732 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075307-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075307-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 3.732 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 26.534,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.142/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160337809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160565196

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.320 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075304-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075304-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 4.320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.100,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160337357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160565359

Dados da Licitação

Número da Ata

676/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 4,8 MM E COM RESERVATORIO - 87 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075300-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075300-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 4,8 MM E COM RESERVATORIO - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.427,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160337058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160565629

Dados da Licitação

Número da Ata

447/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 270 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 270 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075133-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075133-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 270 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 13.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160336767

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160566453

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075024-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075024-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 78.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160336486

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160566765

Dados da Licitação

Número da Ata

1079/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074440-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074440-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1079/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 31.378.288/0004-09, pelo valor de R$ 20.761,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.133/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160336182

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160567402

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASSOCIACAO DE SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G E NITRATO DE CE RIO 4 MG/G EM CREME - 540 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074210-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074210-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASSOCIACAO DE SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G E NITRATO DE CE RIO 4 MG/G EM CREME - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 14.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160335621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160567642

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072507-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072507-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160335320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160567910

Dados da Licitação

Número da Ata

23/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 24.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0067504-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0067504-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 43.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160335018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160568502

Dados da Licitação

Número da Ata

380/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLESTIRAMINA 4 G PO - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064106-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064106-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLESTIRAMINA 4 G PO - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 380/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 1.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160334690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160568771

Dados da Licitação

Número da Ata

269/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BRACADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG ADULTO (JOGO 04 UNIDADES) - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078100-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078100-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BRACADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG ADULTO (JOGO 04 UNIDADES) - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160343504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160569058

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075303-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075303-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.189/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160343138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160569688

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 11.370 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075305-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075305-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 11.370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 80.840,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160381336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160570130

Dados da Licitação

Número da Ata

177/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075243-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 177/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 35.976,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.280/2026 e 49.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160380621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160570390

Dados da Licitação

Número da Ata

447/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.620 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.430 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075130-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075130-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.620 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.430 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 77.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.262/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160380068

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160517422

Principal

Número do Contrato

754/2025-SMS.G

Contratado(a)

ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.340.228/0001-03

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0065582-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90680/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0065582-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 754/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.340.228/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 754/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.924.837,20 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160406068

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160520483

Principal

Número do Contrato

756/2025-SMS.G

Contratado(a)

CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.321.329/0001-88

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0066389-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90740/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0066389-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 756/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.321.329/0001-88 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 756/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.536,00 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais)VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160407539

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160521363

Principal

Número do Contrato

758/2025-SMS.G

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0024606-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90752/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0024606-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 758/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 758/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais)VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160408288

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160523005

Principal

Número do Contrato

763/2025-SMS.G

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0072434-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90711/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072434-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 763/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ nº 12.419.620/0001-49 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 763/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.483.186,50 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos)VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160409306

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160524692

Principal

Número do Contrato

764/2025-SMS.G

Contratado(a)

VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.971.020/0001-66

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0000192-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90704/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0000192-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 764/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 27.971.020/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 764/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160410321

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160525576

Principal

Número do Contrato

765/2025-SMS.G

Contratado(a)

VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA -

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1.700.884/0001-50

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0000192-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90704/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0000192-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 765/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 1.700.884/0001-50 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 765/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.560,00 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160410695

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160542691

Principal

Número do Contrato

769/2025-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0037634-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90517/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0037634-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 769/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 769/25-SMS.G, pelo período de 12/08/2026 a 12/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.445.800,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160411728

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160543634

Principal

Número do Contrato

782/2025-SMS.G

Contratado(a)

CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.997.707/0001-48

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0072036-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90733/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072036-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 782/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 782/25-SMS.G, pelo período de 20/08/2026 a 20/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 35.287,20 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160412925

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160545049

Principal

Número do Contrato

798/2025-SMS.G

Contratado(a)

ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.998.701/0034-84

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0046039-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90780/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046039-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 798/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 56.998.701/0034-84 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 798/25-SMS.G, pelo período de 25/08/2026 a 25/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 16.142.502,00 (dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil quinhentos e dois reais)VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160415753

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160545656

Principal

Número do Contrato

787/2025-SMS.G

Contratado(a)

JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.077.847.0001-07

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0070471-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90766/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0070471-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 787/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP - CNPJ nº 22.077.847.0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 787/25-SMS.G, pelo período de 21/08/2026 a 21/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160413560

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160546120

Principal

Número do Contrato

792/2025-SMS.G

Contratado(a)

CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.070.275/0001-03

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0036392-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90528/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0036392-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 792/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 08.070.275/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 792/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.887.702,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil setecentos e dois reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160414267

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160546640

Principal

Número do Contrato

793/2025-SMS.G

Contratado(a)

INNOVA BIDDING LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.289.244/0001-00

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0061298-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90645/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0061298-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 793/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: INNOVA BIDDING LTDA - ME - CNPJ nº 53.289.244/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 793/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 266.425,92 (duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160415019

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160547252

Principal

Número do Contrato

805/2025-SMS.G

Contratado(a)

NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.707.978/0001-37

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0070227-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90729/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0070227-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 805/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 805/25-SMS.G, pelo período de 28/08/2026 a 28/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 940.812,48 (novecentos e quarenta mil oitocentos e doze reais e quarenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160417042

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160547783

Principal

Número do Contrato

800/2025-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0085719-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90818/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0085719-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 800/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 800/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 75.387,60 (setenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160416239

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160548242

Principal

Número do Contrato

801/2025-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

7.729.178/0004-91

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0085719-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90818/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0085719-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 801/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 7.729.178/0004-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 801/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 183.128,16 (cento e oitenta e três mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos)VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160547783

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160550440

Principal

Número do Contrato

804/25-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90784/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0061097-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 804/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 804/25-SMS.G, pelo período de 28/08/2026 a 28/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160518871

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160551371

Principal

Número do Contrato

810/25-SMS.G

Contratado(a)

MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.102.553/0001-62

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90735/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046111-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 810/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 20.102.553/0001-62 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 810/25-SMS.G, pelo período de 29/08/2026 a 29/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 631.560,00 (seiscentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160519915

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160554569

Principal

Número do Contrato

779/25-SMS.G

Contratado(a)

MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.167.295/0001-71

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90728/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046056-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 779/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.167.295/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 779/25-SMS.G, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160543145

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160553869

Principal

Número do Contrato

778/25-SMS.G

Contratado(a)

BIOSAT PRODUTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.690.313/0001-35

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90728/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046056-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 778/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOSAT PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ nº 11.690.313/0001-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 778/25-SMS.G, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 76.050,00 (setenta e seis mil cinquenta reais)VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160542789

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160556345

Principal

Número do Contrato

652/25-SMS.G

Contratado(a)

FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.388.662/0001-81

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90404/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038120-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 652/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 46.388.662/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 652/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/06/2026 pág. 655, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.565.280,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065156

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160557017

Principal

Número do Contrato

653/25-SMS.G

Contratado(a)

SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.333.393/0001-65

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90404/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038120-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 653/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA - CNPJ nº 37.333.393/0001-65 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 653/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/06/2026 pág. 655, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.288.000,00 (três milhões duzentos e oitenta e oito mil reais)VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160541621

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160555501

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 79, como segue: onde se lê: "Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026; Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026." leia-se "Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026; Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

06/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160445135

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160561855

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 77, como segue: onde se lê: "FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA" leia-se "FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA (TETRA SQUARE DE 1 LITRO)" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

06/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160447104

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160562331

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág. 79, como segue: onde se lê: "Quantidade: 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.024/2026." leia-se "para aquisição de 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.783."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

06/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160508433

Outras (NP)   |   Documento: 160562977

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065570-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106382247), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.233.154/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), LOTE 1, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026, no valor mensal da prorrogação é de R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.353.256,56 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 7.949.499,72 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 39.224/2026 (SEI 157219743).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 05/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160358991.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160359073

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160564233

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065580-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106197525), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.218.086/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2026, no valor mensal de R$ 1.223.172,74 (um milhão, duzentos e vinte e três mil cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 14.678.072,88 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 7.216.719,17 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e dezenove reais e dezessete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 40.150/2026 (SEI 157498231).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para evitar a descontinuidade contratual, se necessário, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160344302.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160344456

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160575145

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0065590-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 106228143), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.786.047/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal Nº 8.069 de 13/07/90; Art. 278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual Nº 17.431/2021, Portaria Nº 280 de 07/04/99; Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal Nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal Nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS); LOTE 4 e 5, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026, no valor mensal de R$ 2.597.130,06 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil cento e trinta reais e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 31.165.560,72 (trinta e um milhões, cento e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 15.149.925,35 (quinze milhões, cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 39.732/2026 (SEI 157400158).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 05/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160391785.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160391923

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160592351

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - HABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0081942-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565Despacho À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 160463182 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 160455186 e 160455408.Após análise, verificou-se que foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. em SEI 160454864.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela HABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ - 37.787.172/0001-67 .Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160464555

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160592407

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0065598-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0065598-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS (106110735), firmado com a empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.070.436/0001-76, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso VII da constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para consignar a: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04/07/2026, no valor mensal estimado de R$ 1.073.153,80 (um milhão setenta e três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e valor total estimado de R$ 12.877.845,60 (doze milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.383/2026 (SEI 157261544). III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO e, após, à SMS/CONTRATOS, para atendimento das recomendações do Parecer SEI 160381416.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160381693

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160565399

Principal

Número do Contrato

478./2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0027840-2Pregão 90341/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 3,0 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 478./2026/SMS.G - sei n° 160530344 / sei nº 160531439

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160530344

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160572761

Principal

Número do Contrato

503/2026/SMS.G

Contratado(a)

LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.980.102/0001-89

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037373-1Pregão 90524/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICOCOM HMB; REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS; FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS E FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 503/2026/SMS.G - sei n° 160532888 / sei nº 160535032

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160532888

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160573245

Principal

Número do Contrato

504/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037373-1Pregão 90524/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICOCOM HMB; REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS; FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS E FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 504/2026/SMS.G - sei n° 160535521 / sei nº 160535719

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160535521

Abertura (NP)   |   Documento: 160571930

Dados da Licitação

Número

004.2026/SMS

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Arquitetura e Engenharia

Objeto da licitação

Colher subsídios para finalização do edital da Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

Processo

6018.2026/0081686-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

06/07/2026

Hora de início

00:00

Data de término

28/07/2026

Hora de término

00:00

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6018.2026/0081686-2 (Licitação: obra pública)CONSULTA PÚBLICA: 004.2026/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública Concorrencia nº 004.2026/SMS, que trata da fase inicial da licitação em atendimento a Lei Federal 14.133/2021 que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta de Edital 004.2026 Hospital Sul Paulistao Sul (160559507);Estudo Técnico Preliminar (160555687);Minuta de Contrato (160560356);Termo de Referência (160556579);Orçamento Analítico e referencias de preços (160559775);Anteprojeto CP 004.2026 (160563948). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico "comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br", no período de 06/07/2026 a 28/07/2026. O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria. II. Publique-se no D.O.C até 06/07/2026. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160564329

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160572221

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

183 LATA C/ 400 GR de NUTREN 1.0 ? - LATA DE 400 GRAMAS

Processo

6018.2026/0079410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 183 LATA C/ 400 GR de NUTREN 1.0 ? - LATA DE 400 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.045,00 (vinte e um mil quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.383/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160332974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160577041

Dados da Licitação

Número da Ata

249/2026-SMS-

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 200 CX C/ 05UN de SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8.

Processo

6018.2026/0075740-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 200 CX C/ 05UN de SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.134/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160281254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160577574

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 900 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM.

Processo

6018.2026/0079771-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 900 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.468/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160388804

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160578443

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0042180-9

Objeto

Serviço gratuito de assistência à saúde.

Descrição detalhada do objeto

Desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do sistema único de saúde - SUS.

Conteúdo do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2026/0042180-9, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026 - SMS.G. SERMAP, a celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPACO, inscrito no CNPJ nº 60.961.422/0001-55, objetivando somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do sistema único de saúde ? SUS residentes no Município de São Paulo, de assistência médica hospitalar de serviços , apoio diagnóstico, terapêuticos ,de acordo a possibilidade instalada do SEPACO e com a fila de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em SEI 156632446, parte integrante deste Acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 05/07/2026, conferindo-se, contudo, considerando a relevância do objeto da parceria e dada a necessidade de continuidade do atendimento prestado, o prazo de 60 (sessenta) dias à entidade, para que regularize sua inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma do Decreto Municipal nº 52.830/2011, sob pena de rescisão unilateral.II. Publique-se.III. Após à SMS/CMAC/CONTRATOS para adoção das providências constantes no Parecer SMS/AJ nº 159543744. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento, atentando-se para as recomendações constantes do citado Parecer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159543808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160578832

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de12 UNIDADES de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS.

Processo

6018.2026/0078458-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 UNIDADES de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.467/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160383799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160579459

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 1.260 NDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR.

Processo

6018.2026/0077102-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.260 NDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFÍLICO VAPRO, HOLLISTER, FEMININO, 20 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.466/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160391439

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160592447

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 232 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA.

Processo

6018.2026/0070541-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070541-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 232 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91 , pelo valor total de R$ 27.505,92 (vinte e sete mil quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.454/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160381423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160592500

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 288 CX C/ 12 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0070403-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070403-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 288 CX C/ 12 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.451/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160382559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160592563

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS.

Processo

6018.2026/0069903-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069903-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91 , pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.535/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160421420

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574207

Principal

Número do Contrato

06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.673.793/0001-73

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI Nº:6018.2026/0004834-2CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIPOBJETO DO CONTRATO:Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO:Readequação da FPO com inclusão de procedimentos de diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia correspondentes à inclusão como referencia de duas novas Unidades Básicas de Saúde.VALOR ESTIMADO MENSAL:R$ 10.079.457,78 (dez milhões setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL:R$ 120.953.493,36 (cento e vinte milhões novecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160531272

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574201

Principal

Número do Contrato

791/25

Contratado(a)

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.613.149/0001-19

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90664/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064825-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 791/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 791/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 55.558,80 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160514163

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574472

Principal

Número do Contrato

776/25

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90778/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072023-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 776/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 776/25-SMS.G, pelo período de 15/08/2026 a 15/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.694.739,20 (cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160512479

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574631

Principal

Número do Contrato

780/25

Contratado(a)

EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.408.899/0001-59

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90663/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0061033-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 780/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 38.408.899/0001-59 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 780/25-SMS.G, pelo período de 19/08/2026 a 19/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.456,00 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160511780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574848

Principal

Número do Contrato

766/25

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90583/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046738-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 766/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 766/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160510141

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160575100

Principal

Número do Contrato

760/25

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90371/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0056431-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 760/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 760/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 705.405,60 (setecentos e cinco mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160508972

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160580451

Principal

Número do Contrato

750/25

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0004-56

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90649/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064226-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 750/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 750/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 378.162,00 (trezentos e setenta e oito mil cento e sessenta e dois reais)VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160505931

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160578803

Principal

Número do Contrato

749/25

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90649/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064226-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 749/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 749/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.771.642,80 (um milhão, setecentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160505931

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160508385

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001828-7

Número do Contrato

091/SEME/2026

Objeto do Contrato

75ª Prova Ciclística Internacional 9 de Julho

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Cásper Líbero

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.277.273/0001-72

CPF

040.505.438-69

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

69435

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

09/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160224540

Anexo II (Número do Documento SEI)

160274032

Anexo III (Número do Documento SEI)

160193334

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

09/07/2026

Chefia de Gabinete

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160542534

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Área de atuação

Esportes, lazer e recreação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

08/SEME/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER - CLUBE ESCOLA

Descrição detalhada do objeto

GERENCIAMENTO DOS NÚCLEOS OLÍMPICOS REGIONAIS, EXECUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER - CLUBE ESCOLA nas Regiões LOTE OESTE E LOTE SUL.

Data da abertura da sessão

06/08/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino

Local de execução

São Paulo/SP

Valor referencial

17.157.661,87

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2026/0000662-9 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER - CLUBE ESCOLA DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, com base no art. 24 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 08/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações Sociais interessadas em celebrar CONTRATO DE GESTÃO com objetivo do GERENCIAMENTO DOS NÚCLEOS OLÍMPICOS REGIONAIS, EXECUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER - CLUBE ESCOLA nas Regiões LOTE OESTE E LOTE SUL, na cidade de São Paulo, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160543919

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160592068

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

005/SEME/2026

Objeto da parceria

Agita + Férias

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0001579-2 Interessada: SEME Assunto: Agita + Férias I - DESPACHO 1. Em observância ao Parecer Técnico nº 160436970, constata-se que foram atendidos os requisitos legais previstos na legislação pertinente, conforme evidenciado nos autos e a vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 42.513/2026 (158243002), Aprovação do Edital (158350093) e Publicação no DOC em 29 de maio de 2026 (158410169), Ata da Comissão de Seleção (160381101), bem como o Parecer Jurídico (160544597), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 005/SEME/2026, com a seguinte classificação:1º Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - CNPJ nº 10.711.726/0001-96 - 119 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2026 (160381101) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (160436970), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (160544597), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2026 (158210432), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (160482773), que implicará o repasse público de R$ 5.995.229,34 (cinco milhões novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.995.229,34 (cinco milhões novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) à entidade Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.513/2026 (158243002), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, RF 8590311. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160482773

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160574553

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06182957000182

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2021/0047344-0 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM), incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021), adequados conforme Anexo I do 1º Termo de Aditamento do contrato, que o integra. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ Nº 06.182.957/0001-82 OBJETO DESTE ADITAMENTO: Alteração contratual, mediante a redução do quantitativo de condicionadores de ar, com a exclusão de 37 (trinta e sete) aparelhos instalados no Departamento de Desapropriações (DESAP), em razão da mudança da sede da Rua Conselheiro Furtado, nº 166, Liberdade, para a Avenida da Liberdade, nº 103, Liberdade, a partir de 05 de fevereiro de 2026. VALOR DA REDUÇÃO: A redução importa em R$ 24.637,16 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), correspondendo à redução mensal de R$ 2.053,10 (dois mil e cinquenta e três reais e dez centavos), conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade do doc. 157654597. Com a redução, o valor total estimado do ajuste para o período de 05/02/2026 a 31/01/2027 passa a ser de R$ 150.985,84 (cento e cinquenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.99 (principal/reajuste) e 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.25.99 (reembolso de peças). NOTAS DE ANULAÇÃO DE EMPENHO: Nº 6.918/2026 (principal), no valor de R$ 20.107,45; e Nº 6.940/2026 (reajuste), no valor de R$ 2.476,61.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160573926

Outras (NP)   |   Documento: 160575388

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6021.2025/0034129-0 INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO: Contrato nº 012/PGM/2025 - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - Prestação de serviços de emissão de 01 (um) Certificado Digital, sem dispositivo físico, com validade de 12 (doze) meses, emitido por Autoridade Certificadora (AC) subordinada à ICP-Brasil, para uso da Procuradoria Geral do Município.ASSUNTO: Prorrogação Contratual, por 12 (doze) meses a contar de 01/08/2026, inclusive.DESPACHO Nº 1032/2026 - PGM/CGGM1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito e sintetizada no Quadro Comparativo do doc. 158205355, manifestação de interesse na prorrogação contratual pela contratada no doc. 159007595, e pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica (doc 156799248 e 156874699), e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, da informação da Divisão de Compras e Contratos (doc 159381462), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 159417266) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 159477809) que adoto como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º incisos II e XI da Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato 012/PGM/2025, firmado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.111/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de 01 (um) Certificado Digital, sem dispositivo físico, com validade de 12 (doze) meses, emitido por Autoridade Certificadora (AC) subordinada à ICP-Brasil, para uso da Procuradoria Geral do Município. AUTORIZO:2. Com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 116 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026, nos termos de sua cláusula 14.1.3. O valor desta contratação é de R$ 1.181,30 (mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos), atualizado com o índice IPCA/IBGE projetado para agosto/2026, que apresenta uma atualização de 5,6434% (cinco inteiros e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento); passa a ser de R$ 1.247,97 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), pelo acréscimo do reajuste provisório de R$ 66,67 (sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser apostilado após a veiculação do índice oficial do IPCA/IBGE do mês de agosto de 2026, conforme informação e cálculos elaborados por SAF/DC no doc. 157786396.4. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para suporte das despesas, no presente exercício, onerando a dotação nº 21.10.03.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 13.305/2026 indicada nos autos (doc. 157786277).5. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta acostada nos autos, que também aprovo.6. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159512126

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160575947

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6021.2024/0078147-6 INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO: Contrato nº 11/PGM/2025 - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - Prestação de serviços técnicos para a disponibilização do "b-cadastro" da Receita Federal do Brasil (RFB), onde serão compartilhadas as bases de dados referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Dívida Ativa da União (DAU).ASSUNTO: Prorrogação Contratual, por 12 (doze) meses a contar de 01/08/2026, inclusive. DESPACHO Nº 1033/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito e sintetizada no Quadro Demonstrativo do doc. 158854947, manifestação de interesse na prorrogação contratual pela contratada no doc. 159111810, e manifestação da Unidade interessada e ateste do fiscal designado nos docs. 156811178 e 156811133, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, da informação da Divisão de Compras e Contratos (docs. 158864494 e 159174429), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 159405749) e da Assessoria Técnica (doc. 159412879) que adoto como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º incisos II e XI da Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato 011/PGM/2025, firmado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.111/0001-07, cujo o objeto é Prestação de serviços técnicos para a disponibilização do "b-cadastro" da Receita Federal do Brasil (RFB), onde serão compartilhadas as bases de dados referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Dívida Ativa da União (DAU). AUTORIZO:2. Com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 116 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026 e nos termos de sua cláusula 14.1.3. O valor dos serviços desta contratação é de R$ 68.404,80 (sessenta e oito mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), atualizado com o índice IPCA/IBGE projetado para agosto/2026, que apresenta uma atualização de 5,6434% (cinco inteiros e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento); passa a ser de R$ 72.265,20 (setenta e dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), pelo acréscimo do reajuste provisório de R$ 3.860,40 (três mil e oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) ao ano - correspondente a R$ 321,70 (trezentos e vinte e um reais e setenta centavos) mensais -, que deverá ser apostilado após a veiculação do índice oficial do IPCA/IBGE do mês de agosto de 2026, conforme informação e cálculos elaborados por SAF/DC no doc. 157826776.4. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para suporte das despesas, no presente exercício, onerando a dotação nº 21.10.03.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 13.310/2026 indicada nos autos (doc. 157826708).5. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta acostada como doc. 159105403, que também aprovo.6. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159424074

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160578377

Principal

Número do Contrato

20

Contratado(a)

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66582784000112

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0006380-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2026 OBJETO: Contratação de licenças dos softwares AutodeskAutoCAD, nas versões Full e LT, com vigência de 3 (três) anos, conforme as condições e especificações detalhadas constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a presente contratação, para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Departamento de Desapropriações - DESAP da Procuradoria Geral do Município. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. VALOR TOTAL DO CONTRATO: Item 03 - R$ 142.905,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e cinco reais), considerando-se o valor unitário de R$ 6.805,00 (seis mil e oitocentos e cinco reais). DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.03.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 60.999/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160577108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579499

Principal

Número do Contrato

21

Contratado(a)

THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37912883000116

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0006380-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2026 OBJETO: Contratação de licenças dos softwares AutodeskAutoCAD, nas versões Full e LT, com vigência de 3 (três) anos, conforme as condições e especificações detalhadas constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a presente contratação, para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Departamento de Desapropriações - DESAP da Procuradoria Geral do Município. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA. VALOR TOTAL DO CONTRATO: Item 02 - R$ 58.011,92 (cinquenta e oito mil e onze reais e noventa e dois centavos), considerando-se o valor unitário de R$ 7.251,49 (sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.03.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.06.01 NOTA DE EMPENHO: 69.980/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579032

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160528831

Principal

Número do Contrato

043

Contratado(a)

TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29558192000138

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 043/SIURB/26 PROCESSO: 6022.2026/0003088-7 PREGÃO ELETRONICO: 90020/2025-COBES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (GRUPO/LOTE 1 - CENTRO). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.122.4001.2.100.33903900.00 NOTA DE EMPENHO: 68237/2026 DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160526693

Outras (NP)   |   Documento: 160536644

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 015/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 015/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0000822-9 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 16.858,12 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (156891844), PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "PARQUE LINEAR", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, NOS AUTOS Nº 0033241-49.2013.8.26.0053 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000822-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160535312

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160539455

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 018/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 018/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2022/0001651-8 OBJETO: REPASSE DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSOLIDAÇÃO DO ESTUDO DE CONCEPÇÃO, LEVANTAMENTO DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVOS QUANTO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR TAPERA, AFLUENTE DA MARGEM DO RIO TIETÊ, LOCALIZADO NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.371.401,20 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160538777

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160544452

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 016/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 016/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2025/0001856-7 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 7.938,29 (SETE MIL NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (157080934), PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "HIS 44", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, NOS AUTOS Nº 0019990-41.2025.8.26.0053 - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO PROCESSO SEI N° 7910.2025/0001856-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160543729

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160549275

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 017/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 014/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0000834-2 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA N.º 32.569/2026 (156898949), NO VALOR DE R$ 2.089,07 (DOIS MIL OITENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS), EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS, EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA QUE TRAMITA NOS AUTOS JUDICIAIS 1008773-04.2013.8.26.0053, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO CHUCRI ZAIDAN, NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ALEXANDRE DUMAS, Nº 1.860, CONTRIBUINTE 087.478.0003-8., DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000834-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160548523

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160555220

Principal

Número do Contrato

038

Contratado(a)

A2 VIAGENS E PASSEIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39298360000157

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 038/SIURB/26 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2026/0002149-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: A2 VIAGENS E PASSEIOS LTDA. CNPJ N° 39.298.360/0001-57 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS,POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS,SOB DEMANDA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DEEMISSÃO, PESQUISA DE PREÇOS, RESERVA, MARCAÇÃO,REMARCAÇÃO, ENDOSSO, CANCELAMENTOS EFORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS EINTERNACIONAIS, PARA SERVIDORES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS (SIURB). VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.10.15.122.4001.2.100.33903300.00 NOTA(S) DE EMPENHO: 60664/2026, 60666/2026 DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160553294

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160551054

Principal

Número do Contrato

ATA 22/SMADS/2026

Contratado(a)

TROPIC?S COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.650.583/0001-89

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DA ATA 22/SMADS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004262-2ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMADS/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: TROPIC?S COMERCIAL LTDAOBJETO: Licitação na modalidade Pregão, para promoção de Sistema de Registro dePreços, visando futura e eventual aquisição de Toalhas de Banho , Jogos de CamaSolteiro , destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de SãoPaulo, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência - Anexo Ideste Edital de Pregão, que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA.Ao Primeiro dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte e seis, no Gabinete daSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situado naRua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através da SecretariaMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste atorepresentada pela Senhora Secretária, ELIANA --------------------- doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa TROPIC?S COMERCIAL LTDA CNPJ nº 64.650.583/0001-89 com ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ , doravante denominadasimplesmente CONTRATADA, consoante despacho do processo administrativo emepígrafe, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal 56.144/15, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desteinstrumento, consoante as cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRAÀ vista dos elementos constantes dos presentes autos, retifico o despachopublicado no D.O.C. de 29/05/2026 (doc. SEI nº 158313129), para que passe aconstar o que segue, em substituição ao texto anteriormente publicado,permanecendo ratificados os demais atos:a) TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., inscrita no CNPJsob o nº 64.650.583/0001-89, relativamente aos seguintes itens:ITEM 01 - JOGO DE CAMA (COTA PRINCIPAL): correspondente a 37.500(trinta e sete mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trintae nove reais), totalizando R$ 1.462.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessentae dois mil e quinhentos reais);ITEM 02 - JOGO DE CAMA (COTA RESERVADA): correspondente a 12.500(doze mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e novereais), totalizando R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil equinhentos reais);ITEM 04 - TOALHA DE BANHO (COTA PRINCIPAL): correspondente a 6.000(seis mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,90 (doze reais e noventacentavos), totalizando R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais);ITEM 05 - TOALHA DE BANHO (COTA RESERVADA): correspondente a2.000 (duas mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,90 (doze reais enoventa centavos), totalizando R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentosreais).CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormenteajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo deAditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas.ELIANA ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SMADSOSWALDO BARELLITROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA

Data de Publicação

03/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160550073

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160505319

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000795-8

Número do Contrato

TC 022/SMADS/2021

Número do Apostilamento

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:?Valor total do Custo Direto: R$ 122.094,91?Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00?Valor total da parceria R$ 123.715,91 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

02/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160454328

Anexo II (Número do Documento SEI)

160452046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160509951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006923-1

Número do contrato

TC 555/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 133,25 para complementação com as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160430584

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160513147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008270-0

Número do contrato

TC 513/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.014.623/0001-86

Objeto do Aditamento

LÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 180 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 22.975,32, considerando a alteração das vagas e RH. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.947,00 para complementação com as despesas com o ALUGUEL

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2023

Data de Fim

15/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160421736

Anexo II (Número do Documento SEI)

159836051

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160518622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009162-4

Número do contrato

TC 003/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0006-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 208,10 para complementação com as despesas com o ALUGUEL.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2022

Data de Fim

03/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160451577

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160556819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009953-0

Número do contrato

TC 136/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 9.833,49 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): A.J.S.S. (DN 16/05/2011) para a cidade de CUIABA - Estado: MATO GROSSO DO SUL, para custeio de despesas com transporte aéreo.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/04/2024

Data de Fim

28/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160510653

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402799

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160586484

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000763-0

Número do contrato

TC 070/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICAModalidade: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 877,16, sendo: a) O valor mensal de R$ 800,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel da Casa 2 Feminina, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 6.700,00. O valor total para as Despesas com locação do Imóvel das duas Residências totaliza: R$ 10.100,00 (sendo Casa 1: R$ 3.400,00 e Casa 2: R$ 6.700,00) b) O valor mensal de R$ 77,16 para despesas com o IPTU do imóvel da Casa 2 Feminina, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 368,78.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/03/2021

Data de Fim

14/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160537907

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402632

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160526530

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022615-2

Número do Contrato

TC 131/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

PAC - PROJETOS AMIGOS DAS CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.620.672/0001-01

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

69.907/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160437764

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319458

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160553567

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000709-6

Número do Contrato

TC 130/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. Modalidade:SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INICIAL - SAI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

69306/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/06/2026

Data de Fim

29/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160290083

Anexo II (Número do Documento SEI)

160229827

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160555339

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000841-6

Número do Contrato

TC 132/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA - MUDAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.738.645/0001-74

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

69.914/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160433595

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319417

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 160537463

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012462-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Corpos que contam histórias: envelhecimento e permanência na arte!

Processo

6025.2026/0012462-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159633254), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159633281), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159633263), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE CAPELLATO MELO (CPF nº XXX.011.308-XX), nome artístico "Palhaça Nair", por intermédio de CAROLINE CAPELLATO MELO 40801130808, inscrita no CNPJ sob o nº 38.559.473/0001-04. OBJETO: Palestras e debates - Corpos que contam histórias: envelhecimento e permanência na arte! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 05/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Centro de Memória do Circoquarta-feira: 05/08/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159633281). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.437/2026 (160175290). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituta, Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160240254

Abertura (NP)   |   Documento: 160540008

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012822-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Brooke Elbe - MESA III - GÊNERO E DRAG

Processo

6025.2026/0012822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159947800), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159947825), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159947804), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela Santos de Souza (CPF nº XXX.985.828-XX), nome artístico "Brooke Elbe" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.512.498/0001-14. OBJETO: Palestras e debates - Brooke Elbe - MESA III - GÊNERO E DRAG PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (159947825). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.182/2026 (160115685). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160196566

Abertura (NP)   |   Documento: 160541619

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012814-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Vera Ronzella - La Vem Drags - Mesa IV Drag a Luz do dia

Processo

6025.2026/0012814-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159943558), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE SANTUCCI (CPF nº xxx.144.788-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no CNPJ sob o nº 46.082.224/0001-90. OBJETO: Palestras e debates - Vera Ronzella - La Vem Drags - Mesa IV Drag a Luz do dia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160324835 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160401794

Abertura (NP)   |   Documento: 160558142

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013237-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: MESA V - A experiência dentro da performance

Processo

6025.2026/0013237-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160120667), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS HENRIQUE MACHADO SANTOS (CPF nº xxx.264.538-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.374.928/0001-06. OBJETO: Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: MESA V - A experiência dentro da performance PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160325156 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160401926

Abertura (NP)   |   Documento: 160561638

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012848-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Brooke Elbe - PALESTRA - PERUCARIA

Processo

6025.2026/0012848-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159960662), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela Santos de Souza (CPF nº xxx.985.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.512.498/0001-14. OBJETO: Palestras e debates - Brooke Elbe - PALESTRA - PERUCARIA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/07/2026 a 05/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160322813 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160401990

Abertura (NP)   |   Documento: 160564617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013197-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - MontAção - Festival Lá Vem Drags: Performance - O Palco é o Corpo

Processo

6025.2026/0013197-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160103392), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS HENRIQUE MACHADO SANTOS (CPF nº xxx.264.538-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.374.928/0001-06. OBJETO: Performance - MontAção - Festival Lá Vem Drags: Performance - O Palco é o Corpo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160325456 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160401872

Abertura (NP)   |   Documento: 160565926

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013519-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO

Processo

6025.2026/0013519-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160317637), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RICARDO DE SOUZA MACHADO (CPF nº xxx.931.098-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160399973 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160402163

Abertura (NP)   |   Documento: 160566542

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013520-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers

Processo

6025.2026/0013520-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160317927), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE ROGERIO DO ESPIRITO SANTO (CPF nº xxx.944.918-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160399088 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160402309

Abertura (NP)   |   Documento: 160567754

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012739-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cartografias do Estigma: Teatro, Corpos Positivos e Memória

Processo

6025.2026/0012739-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159877440), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS DOS SANTOS CAVALCANTE (CPF nº xxx.144.408-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Lucas dos Santos Cavalcante, inscrita no CNPJ sob o nº 65.311.806/0001-46. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cartografias do Estigma: Teatro, Corpos Positivos e Memória PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160324426 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160402613

Abertura (NP)   |   Documento: 160568561

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013358-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - TAMBOR DE ARUANDA

Processo

6025.2026/0013358-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160168673), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160168694), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160168679), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS (CPF nº XXX.346.588-XX), nome artístico "Mariusa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66201775 MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 66.201.775/0001-33. OBJETO: Performance - TAMBOR DE ARUANDA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160168694). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.400/2026 (160325778). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto, Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160413060

Abertura (NP)   |   Documento: 160569194

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013454-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Paula Dugaich - Monstros nada monstruosos.

Processo

6025.2026/0013454-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160275582), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160277547), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160276071), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULA SANTOS DUGAICH (CPF nº XXX.106.988-XX), nome artístico "Paula Dugaich", por intermédio de PAULA SANTOS DUGAICH 33710698855, inscrita no CNPJ sob o nº 24.245.918/0001-69. OBJETO: Contação de histórias - Paula Dugaich - Monstros nada monstruosos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 a 29/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 18/07/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Marcos Rey Quinta-feira: 23/07/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia Quarta-feira: 29/07/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira Quarta-feira: 29/07/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca José Paulo Paes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (160277547). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.504/2026 (160314126). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pref. Prestes Maia, Gustavo Biscaino Remério, RF 778.624-7, e como substituto Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9; para Biblioteca Marcos Rey, servidor Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, e como substituto Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2; para Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, servidor Paula Danielle de Andrade Bueno, RF 778.673-5, e como substituto Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9; para Biblioteca José Paulo Paes, servidor João Gilberto Franco Cândido Monteiro RF 784.302-0, como substituto Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160417422

Abertura (NP)   |   Documento: 160573267

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013536-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ricardo Corte Real - Ricardo Corte Real

Processo

6025.2026/0013536-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160328197), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO FERREIRA CÔRTE REAL (CPF nº xxx.169.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PHILIPPE MENEZES REGO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.409.813/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ricardo Corte Real - Ricardo Corte Real PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160494756 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160500725

Abertura (NP)   |   Documento: 160574257

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012489-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza

Processo

6025.2026/0012489-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159654241), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Alberto dos Santos (CPF nº XXX.582.088-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson MazzaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159917583 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159971257

Abertura (NP)   |   Documento: 160574574

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012452-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Elas escrevem 60+

Processo

6025.2026/0012452-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159626672), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159628878), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159627826), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEANE APARECIDA DA SILVA (CPF nº XXX3.140.568-XX), nome artístico "Jeane Silva" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Jeane Aparecida da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 59.757.624/0001-09. OBJETO: Sarau - Sarau Elas escrevem 60+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/07/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, às 14:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (159628878). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.124/2026 (159734015) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato William Okubo, RF nº 711.011.1, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160249603

Abertura (NP)   |   Documento: 160577618

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012803-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - BLACK PANTERA

Processo

6025.2026/0012803-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159926544, 159926545), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CHARLES LEOPOLDINO DA GAMA (CPF nº xxx.940.1468-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 38.016.379 IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.016.379/0001-09. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BLACK PANTERA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:40h às 16:40hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Praça Mikado, 1751 Valor por apresentação:1°R$ 23.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160139839 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160173632

Abertura (NP)   |   Documento: 160578036

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013196-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Inocentes

Processo

6025.2026/0013196-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160099644, 160099646), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº xxx.515.178-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Inocentes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:20h às 19:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Mikado, 1751Observação: Valor por apresentação:1° R$ 21.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160172751 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160176015

Abertura (NP)   |   Documento: 160578362

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012925-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - MESA III - GÊNERO E DRAG

Processo

6025.2026/0012925-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159985823), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159985841), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159985829), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNA TIEME ALVES KAWAGUCHI (CPF nº XXX.220.688-XX), nome artístico "Ginger Moon", por intermédio de BRUNA TIEME ALVES KAWAGUCHI 47322068831, inscrita no CNPJ sob o nº 32.153.295/0001-22. OBJETO: Palestras e debates - MESA III - GÊNERO E DRAG. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 04/07/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159985841). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.165/2026 (160111068). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160196698

Abertura (NP)   |   Documento: 160578694

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012428-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BANDA ZÉ MARCIO - O KAIPIRA URBANO.

Processo

6025.2026/0012428-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159610382), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159610402), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159610388), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Delgado Balthazar (CPF nº XXX.054.208-XX), nome artístico "Zé Marcio o Kaipira Urbano" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159610389), por intermédio de ESPACO DE FORMACAO ASSESSORIA E DOCUMENTACAО, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA ZÉ MARCIO - O KAIPIRA URBANO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (159610402). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.213/2026 (159782550). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159882513

Abertura (NP)   |   Documento: 160579100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013077-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar

Processo

6025.2026/0013077-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160047408), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Sallun (CPF nº xxx.150.408-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no CNPJ sob o nº 40.560.929/0001-90. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 02/07/2026 a 30/07/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSPObservação: quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSPObservação: quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSPObservação: quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSPObservação: quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 1.300,002º R$ 1.300,003º R$ 1.300,004º R$ 1.300,005º R$ 1.300,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mi e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160222164 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160304217

Abertura (NP)   |   Documento: 160579711

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013115-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Roger Silper - Roger Silper

Processo

6025.2026/0013115-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160065729), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160065746), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160065734), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roger Pereira da Silva (CPF nº XXX.583.778-XX), nome artístico "Roger Silper" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160065736), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roger Silper - Roger Silper. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 11/07/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (160065746). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.555/2026 (160383817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8, e Fabiana Santos da Silva, RF d912.308-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160518780

Abertura (NP)   |   Documento: 160579889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012833-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - BRUNNO RAMOS

Processo

6025.2026/0012833-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Espetáculo Musical/Show - BRUNNO RAMOSI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160299098), do Estudo Técnico Preliminar (159955559), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159955564) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159955566), do parecer da Assessoria Jurídica (160503337), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160312346), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO RAMOS DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.663.425-XX), nome artístico "BRUNNO RAMOS" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159955552), por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BRUNNO RAMOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-43 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-03 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.110/2026 (160077564). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160503419

Abertura (NP)   |   Documento: 160580047

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012603-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua.

Processo

I - À vista dos elem

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159727350), do Estudo Técnico Preliminar (159727361), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159727368) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159727370), do parecer da Assessoria Jurídica (159949895), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159727352), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL JOSE DE SOUZA (CPF nº XXX.810.658-XX), nome artístico "Grupo Samprazer" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159727354), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jean Atlan 42 04187-080 Vila Santa Teresa (Zona Sul) VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159727370). VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.209/2026 (159780980). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159955025

Abertura (NP)   |   Documento: 160580136

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013530-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANA

Processo

6025.2026/0013530-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160321859), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VILSON GONÇALVES DE ARAUJO (CPF nº xxx.837.078-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160493899 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160501259

Abertura (NP)   |   Documento: 160580300

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013515-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - SP NA LINHA DO SAMBA

Processo

6025.2026/0013515-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160316804), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO PEZENATTO (CPF nº xxx.149.238-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Intervenção Artística Musical - SP NA LINHA DO SAMBA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160494129 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160501040

Abertura (NP)   |   Documento: 160580385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011486-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

por intermédio de 33.540.461 Alex Pedroza

Processo

6025.2026/0011486-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158945219), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158949194), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158945978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Marcolino Santos (CPF nº XXX.351.238-XX), nome artístico "Nega Luuh" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158946601), por intermédio de 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no CNPJ sob o nº 33.540.461/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quintal da Nega Luh. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/07/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (158949194). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.513/2026 (159519258) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159883724

Abertura (NP)   |   Documento: 160580595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013513-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN

Processo

6025.2026/0013513-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160315906), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS TEIXEIRA (CPF nº xxx.620.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 hàs 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160493645 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160501515

Abertura (NP)   |   Documento: 160581087

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012541-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva

Processo

6025.2026/0012541-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159698026), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF nº XXX.063.308-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur SilvaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação: Valor por apresentação:1°R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159946995 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160005068

Abertura (NP)   |   Documento: 160581266

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011573-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Professor Ricardo - Workshop: Criação de Horta Orgânica

Processo

6025.2026/0011573-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158997223), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158997240), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158997227), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO SILVA (CPF nº XXX.818.748-XX), nome artístico "Ricardo Silva" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 32.028.553 RICARDO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.028.553/0001-49. OBJETO: Workshop - Professor Ricardo - Workshop: Criação de Horta Orgânica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/07/2026 a 15/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação:sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 06/07/2026 e 2ª parcela de R$ 4.000,00. Entregas de documentos a partir de 03/08/2026. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.882/2026 (159651532). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159879000

Abertura (NP)   |   Documento: 160573494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013785-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Moa Bina - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0013785-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160458755), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MOACILDA BINA (CPF nº xxx.470.468-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moa Bina - Circuito de Rua 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mal. Pimentel, 66Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160493777 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160538908

Abertura (NP)   |   Documento: 160580841

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013699-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e Raízes

Processo

6025.2026/0013699-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160401212), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE RODRIGO LOURENCO DE ALENCAR (CPF nº xxx.246.468-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e RaízesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/07/2026 a 18/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Terra Portucalense, 221 - Jardim Irapiranga São Paulo - SP, 05891-500Observação: domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André LensObservação: sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,002º R$ 14.500,003º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160518122 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua da Terra Portucalense, 221 - Jardim Irapiranga São Paulo - SP, 05891-500, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua André Lens, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160545510

Abertura (NP)   |   Documento: 160581040

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012857-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Savana Cerrado - Festival Lá Vem Drags: MESA IV - DRAG À LUZ DO DIA

Processo

6025.2026/0012857-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159965287), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANYEL COSTA LOBO RODRIGUES (CPF nº xxx.497.309-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no CNPJ sob o nº 46.082.224/0001-90. OBJETO: Palestras e debates - Savana Cerrado - Festival Lá Vem Drags: MESA IV - DRAG À LUZ DO DIAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160394154 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160543203

Abertura (NP)   |   Documento: 160581225

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013781-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dyprimeira - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0013781-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160455509), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUIZ DE SOUZA (CPF nº xxx.429.188-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dyprimeira - Circuito de Rua 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mal. Pimentel, 66Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160493989 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160540835

Abertura (NP)   |   Documento: 160582590

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013488-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coletivo Sem Fronteiras

Processo

6025.2026/0013488-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160303370), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS HENRIQUE CERQUEIRA (CPF nº xxx.757.109-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Sem FronteirasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160520375 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160561469

Abertura (NP)   |   Documento: 160583075

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013516-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque

Processo

6025.2026/0013516-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160316999), do Estudo Técnico Preliminar (160316999), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160317010) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160317012), do parecer da Assessoria Jurídica (160579873), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160317000), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE SAAB SILVEIRA (CPF nº XXX.165.128-XX), nome artístico "Grupo Jeito Moleque" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160002316), por intermédio de TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.139.710/0001-05.. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Vale Do Anhangabaú VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160317012). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.646/2026 (160416361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160580636

Abertura (NP)   |   Documento: 160582549

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013143-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - PATETA CÓDIGO 43

Processo

6025.2026/0013143-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160076558), do Estudo Técnico Preliminar (160080877), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160076577) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160076579), do parecer da Assessoria Jurídica (160545495), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160448253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON GONCALVES NUNES (CPF nº XXX.508.469-XX), nome artístico "Pateta Código 43", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160076564), por intermédio de Vertical Producoes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PATETA CÓDIGO 43. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160076579). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 48.411/2026 (160165922). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160546442

Abertura (NP)   |   Documento: 160582515

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013269-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Billy SP - CIRCUITO DE RUA

Processo

6025.2026/0013269-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160126465), do Estudo Técnico Preliminar (160126483), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160126491) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160126495), do parecer da Assessoria Jurídica (160256293), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160126473), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Santos Passos (CPF nº XXX.124.858-XX), nome artístico "Billy SP" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160126473), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP - CIRCUITO DE RUA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2026 a 08/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050Observação: sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320Observação: domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo - SP, 08474-120 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.413/2026 (160166753). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo - SP, 08474-120, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160256401

Abertura (NP)   |   Documento: 160582485

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013629-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita

Processo

6025.2026/0013629-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160372829, 160372830), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON HENRIQUE BICALHO (CPF nº xxx.610.146-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em OrbitaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/07/2026 a 05/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Arroio Irapuru, 77 - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, 04849-015Observação: domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Arroio Irapuru, 77 - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, 04849-015Observação: Valor por apresentação:1º R$ 27.000,002º R$ 27.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160512916 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160556140

Abertura (NP)   |   Documento: 160582446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013840-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - FELIPE OSSANI

Processo

6025.2026/0013840-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160491323, 160491326), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE OSSANI E SILVA (CPF nº xxx.138.888-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.975.006/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FELIPE OSSANIPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Martim Cacha, 57 - Jardim Sabia, São Paulo - SP, 04857-380Observação: Valor por apresentação:1º R$ 32.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160549372 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160557818

Abertura (NP)   |   Documento: 160582416

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013843-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SERTANEJO S.A

Processo

6025.2026/0013843-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160492124, 160492126), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVERTON ROBERTO ROSSI (CPF nº xxx.653.388-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.975.006/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SERTANEJO S.APERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Martim Cacha, 57 - Jardim Sabia, São Paulo - SP, 04857-380Observação: Valor por apresentação:1º R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160548618 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160559060

Abertura (NP)   |   Documento: 160582373

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013839-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Gabriel Aquino - Circuito de rua

Processo

6025.2026/0013839-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160490392), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICERO LOPES DE AQUINO (CPF nº xxx.867.484-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Gabriel Aquino - Circuito de ruaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Arroio Irapuru, 77 - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, 04849-015Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160547503 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160559936

Abertura (NP)   |   Documento: 160581839

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012826-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ FLASH

Processo

6025.2026/0012826-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159950750, 159950753), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BATISTA RAMOS (CPF nº xxx.219.208-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ FLASHPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 05/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430Observação: sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 25.000,002º R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160076662 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160547018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160538502

Principal

Número do Contrato

03186-2026-PE

Contratado(a)

CAROLINE CAPELLATO MELO 40801130808

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.559.473/0001-04

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03186-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0012462-4 PROPOSTA: 13714 OBJETO: Palestras e debates - Corpos que contam histórias: envelhecimento e permanência na arte! CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: CAROLINE CAPELLATO MELO 40801130808, CNPJ: 38.559.473/0001-04 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 05/08/2026 Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

04/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160484146

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160540318

Principal

Número do Contrato

03225-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.512.498/0001-14

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03225-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012822-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.512.498/0001-14 OBJETO: Palestras e debates - Brooke Elbe - MESA III - GÊNERO E DRAG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160196566

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160560007

Principal

Número do Contrato

03497-2026-PE

Contratado(a)

BRUNO FUZIWARA LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.374.928/0001-06

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03497-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013237-6 PROPOSTA: 14068 OBJETO: Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: MESA V - A experiência dentro da performance CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, CNPJ: 21.374.928/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 05/07/2026 Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160548834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160563538

Principal

Número do Contrato

03224-2026-PE

Contratado(a)

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03224-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0012848-4 PROPOSTA: 13762 OBJETO: Palestras e debates - Brooke Elbe - PALESTRA - PERUCARIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA, CNPJ: 59.512.498/0001-14 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 04/07/2026 a 05/07/2026 Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160548284

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160565379

Principal

Número do Contrato

03496-2026-PE

Contratado(a)

BRUNO FUZIWARA LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.374.928/0001-06

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03496-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013197-3 PROPOSTA: 14067 OBJETO: Performance - MontAção - Festival Lá Vem Drags: Performance - O Palco é o Corpo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, CNPJ: 21.374.928/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 05/07/2026 Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160534190

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160567212

Principal

Número do Contrato

03618-2026-PE

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03618-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013520-0 PROPOSTA: 14218 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Enigma Produçoes Artisticas LTDA, CNPJ: 50.611.234/0001-43 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 04/07/2026 Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160523897

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160568247

Principal

Número do Contrato

03293-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDIMILSON DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.368.527/0001-16

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03293-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012730-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.368.527/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Savanaz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160408530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160569702

Principal

Número do Contrato

03167-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIA CAROLINA LOUREIRO FERNANDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.896.673/0001-72

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03167-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011744-0 PARTES: PMSP/SMC e 46.896.673 MARIA CAROLINA LOUREIRO FERNANDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.896.673/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pé de Manacá - Pé de Manacá - Pra Raiar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160414827

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160570116

Principal

Número do Contrato

02158-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

30/06/2062

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02158-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012071-8 PARTES: PMSP/SMC e Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.914.123/0001-01 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sonzando - O Som da Natureza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160415134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160570008

Principal

Número do Contrato

03306-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03306-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012496-9 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Wilker O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

05/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160176690

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160571564

Principal

Número do Contrato

02701-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.819.088/0001-85

Data da Assinatura

01/07/2062

Prazo do Contrato

126

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02701-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012037-8 PARTES: PMSP/SMC e ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.819.088/0001-85 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Lídia Ganhito - Laboratório teórico de investigação em modelo vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 05/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160415708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160571980

Principal

Número do Contrato

02666-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02666-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010632-4 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Tiago Carvalho - Sexta do Riso - Dinho Machado e Tiago Carvalho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160417237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572429

Principal

Número do Contrato

03210-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03210-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012182-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Robson Nunes - Sexta do Riso - Dinho Machado e Robson Nunes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160417612

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572800

Principal

Número do Contrato

02963-2026-PE/EM

Contratado(a)

CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.602.557/0001-24

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02963-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011837-3 PARTES: PMSP/SMC e 60.602.557 CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.602.557/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Especial Mulheres Negras - Especial Mulheres Negras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160417867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160573793

Principal

Número do Contrato

03574-2026-PE/EM

Contratado(a)

PHILIPPE MENEZES REGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.409.813/0001-04

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03574-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013536-7 PARTES: PMSP/SMC e PHILIPPE MENEZES REGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.409.813/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ricardo Corte Real - Ricardo Corte Real O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160574246

Principal

Número do Contrato

02762-2026-PE/EM

Contratado(a)

YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02762-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012042-4 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odara - Postais de Odara O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160418199

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160574666

Principal

Número do Contrato

03300-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2026/0012489-6

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03300-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012489-6 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160176592

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160574790

Principal

Número do Contrato

03279-2026-PE/EM

Contratado(a)

Jeane Aparecida da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.757.624/0001-09

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03279-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012452-7 PARTES: PMSP/SMC e Jeane Aparecida da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.757.624/0001-09 OBJETO: Sarau - Sarau Elas escrevem 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160418503

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160575136

Principal

Número do Contrato

03081-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSÉ DEIVYD PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

463.081.678-00

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03081-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012229-0 PARTES: PMSP/SMC e JOSÉ DEIVYD PEREIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 463.081.678-00 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Asas da Transformação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160419082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160577780

Principal

Número do Contrato

03525-2026-PE/EM

Contratado(a)

IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.016.379/0001-09

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03525-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012803-4 PARTES: PMSP/SMC e 38.016.379 IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.016.379/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BLACK PANTERA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160398428

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160578168

Principal

Número do Contrato

03531-2026-PE/EM

Contratado(a)

ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.290/0001-91

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03531-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013196-5 PARTES: PMSP/SMC e ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.495.290/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Inocentes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.500,00 (vinte E um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160399362

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160578534

Principal

Número do Contrato

03406-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNA TIEME ALVES KAWAGUCHI 47322068831

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.153.295/0001-22

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03406-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012925-1 PARTES: PMSP/SMC e BRUNA TIEME ALVES KAWAGUCHI 47322068831, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.153.295/0001-22 OBJETO: Palestras e debates - MESA III - GÊNERO E DRAG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160336995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579311

Principal

Número do Contrato

03398-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.560.929/0001-90

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03398-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013077-2 PARTES: PMSP/SMC e ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.560.929/0001-90 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/07/2026 a 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160382515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579536

Principal

Número do Contrato

03019-2026-PE/EM

Contratado(a)

VITOR HUGO DA SILVA FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.877.941/0001-00

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03019-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011493-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.877.941/0001-00 OBJETO: Sarau - Café com Artístas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

06/07/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159672550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579580

Principal

Número do Contrato

03240-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03240-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012428-4 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA ZÉ MARCIO - O KAIPIRA URBANO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160173766

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160580959

Principal

Número do Contrato

02430-2026-PE/EM

Contratado(a)

32.469.757 RAFAEL DE PAULA CASTRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.469.757/0001-15

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02430-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010094-6 PARTES: PMSP/SMC e 32.469.757 RAFAEL DE PAULA CASTRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.469.757/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lançamento do disco "Em silêncio o afeto cresce" de Rafa Castro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160090774

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160580965

Principal

Número do Contrato

03409-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNO FUZIWARA LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.374.928/0001-06

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03409-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013281-3 PARTES: PMSP/SMC e 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.374.928/0001-06 OBJETO: Palestras e debates - Warralla Blackberry - La Vem Drags O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574103

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160581238

Principal

Número do Contrato

03495-2026-PE/EM

Contratado(a)

Prosperidade Comunicacao e Filmes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.545.702/0001-53

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03495-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013135-3 PARTES: PMSP/SMC e Prosperidade Comunicacao e Filmes Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.545.702/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - The Furtos do Mar - The Furtos do Mar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160581432

Principal

Número do Contrato

02349-2026-PE/EM

Contratado(a)

32.028.553 RICARDO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.028.553/0001-49

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02349-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011573-0 PARTES: PMSP/SMC e 32.028.553 RICARDO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.028.553/0001-49 OBJETO: Workshop - Professor Ricardo - Workshop: Criação de Horta Orgânica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160263012

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160581652

Principal

Número do Contrato

03311-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03311-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012641-4 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/ Dj Estevão 2 PAC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160523616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160583115

Principal

Número do Contrato

03366-2026-PE/EM

Contratado(a)

21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.374.928/0001-06

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03366-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012906-5 PARTES: PMSP/SMC e 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.374.928/0001-06 OBJETO: Palestras e debates - Dhiana D'água - MESA II - CONVERSA DE ACERVO: ONDE ESTÁ A MEMÓRIA DRAG? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572620

Principal

Número do Contrato

03605-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03605-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013493-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Raffa Kiq O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160530050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572821

Principal

Número do Contrato

03594-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03594-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013502-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 42.600,00 (quarenta E dois mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160494168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160580608

Principal

Número do Contrato

03703-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03703-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013785-8 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moa Bina - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160572184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160580952

Principal

Número do Contrato

03676-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03676-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013699-1 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e Raízes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 43.500,00 (quarenta E três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160580257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160581124

Principal

Número do Contrato

03415-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.082.224/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03415-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012857-3 PARTES: PMSP/SMC e 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.082.224/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - Savana Cerrado - Festival Lá Vem Drags: MESA IV - DRAG À LUZ DO DIA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579880

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160581319

Principal

Número do Contrato

03701-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03701-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013781-5 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dyprimeira - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160573809

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160582866

Principal

Número do Contrato

03603-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03603-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013488-3 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Sem Fronteiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160581472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160583092

Principal

Número do Contrato

03649-2026-PE/EM

Contratado(a)

Refinaria Teatral LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.748.670/0001-20

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03649-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013553-7 PARTES: PMSP/SMC e Refinaria Teatral LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.748.670/0001-20 OBJETO: Artes Cênicas - Refinaria Teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160572393

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160583034

Principal

Número do Contrato

02723-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.585.353/0001-95

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02723-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011227-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.585.353/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SÓ FELICIDADE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160582578

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160583015

Principal

Número do Contrato

03005-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUCAO KZUSART LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.687.036/0001-51

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03005-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012124-2 PARTES: PMSP/SMC e PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.687.036/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Gil - Pagode do Gildoritmo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160582637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160582899

Principal

Número do Contrato

03072-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.180.791/0001-10

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03072-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011970-1 PARTES: PMSP/SMC e PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.180.791/0001-10 OBJETO: Contação de histórias - Grupo Bota Fulô - Ziraldo e Suas Histórias - Ziraldo e Suas Histórias, com a Cia. Bota Fulô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160484755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160582193

Principal

Número do Contrato

02631-2026-PE/EM

Contratado(a)

Delanda Produções Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.591.671/0001-53

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02631-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009925-5 PARTES: PMSP/SMC e Delanda Produções Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.591.671/0001-53 OBJETO: Artes Cênicas - Odacy Oliveira - Salto no Vazio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160485176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160582232

Principal

Número do Contrato

03017-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03017-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011797-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Keite Canta elas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160483415

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160582262

Principal

Número do Contrato

03460-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03460-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013084-5 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade de São Paulo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160550026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 160575646

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da fiscal do contrato (160004429 e 160088487), com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº 033/SMC-G/2024 (111134577), celebrado com a empresa R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a contratação dos serviços especializados de locação da central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (Central de Serviços do Pari), conforme especificações constantes do Termo de Referência (109841276), a partir de 01 de julho de 2026, nos termo da minuta SEI 160311731. II - Publique-se. III - Com efeito, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho referente à presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160371511

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160580815

Principal

Número do Contrato

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/SMC-G/2023

Contratado(a)

ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.908.965/0001-01

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2023/0009966-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso da titular da Secretaria Municipal de Cultura nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do contrato. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Líbero badaró, nº 346 - Centro/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete Sr. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, conforme delegação de competência da Portaria n.º 37/2020- SMC-G, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresária individual ANA CAROLINA MARKUS MOURA-ME (nome de fantasia MATRIX TRANSPORTE) , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.908.965/0001-01, com sede à Rua Barão do Triunfo, nº 156 - CJ 61 - São Paulo/SP, CEP: 04602-000 telefone nº (11) 2613-7721, e-mail: oswaldo@matrixtransporte.com.br, neste ato representada pelo Diretor Comercial Sr. OSWALDO LUIZ MONTEIRO DE MOURA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. nº 18.xxx.777-x -SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 128.xxx.xxx-86, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado nos D.O.C de 29/05/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 029/SMC-G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 06/07/2026 até 05/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO R$ 112.247,97 (cento e doze mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). 2.1.1 VALOR TOTAL PARA 2026 é de R$ 53.925,38 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme nota(s) de reserva(s) nº 39.341/2026. 2.1.1.1 Perfazendo o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 9.244,35 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 58.487/2026 e 58.489/2026, para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 029/SMC-G/2023, no que não colidirem com o presente Termo. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes contratantes, a tudo presentes, para que surtam todos os efeitos de direito.São Paulo, 02 de junho de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC OSWALDO LUIZ MONTEIRO DE MOURA JUNIORDiretor ComercialANA CAROLINA MARKUS MOURA-ME TESTEMUNHAS:

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158588029

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160532400

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Equipo para Infusão, Sistema Fechado

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 096/2026-SMS.G. Aquisição de Equipo para Infusão, Sistema Fechado, Estéril, Bureta Microgotas.

Processo

6027.20260005553-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.20260005553-4 Interessado: SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Assunto: Ata de Registro de Preços n. 096/2026-SMS.G. Aquisição de Equipo para Infusão, Sistema Fechado, Estéril, Bureta Microgotas. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 096/2026-SMS.G (154423016), cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 14.571.126/0001-20, para o fornecimento de 100 (cem) unidades de Equipo para Infusão, Sistema Fechado, Estéril, Bureta Microgotas (Item 2), valor unitário do R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 400 (quatrocentas) unidades de Equipo para Infusão, Sistema Fechado, Estéril Macrogotas (Item 4), valor unitário de R$ 25,95, totalizando R$ 10.380,00 (dez mil, trezentos e oitenta reais), sendo o valor total da contratação de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), para atender a demanda da SVMA nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 154423010. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10. 18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00 00.1.500.9001- 1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 45.203 (11/06/2026), acostada sob SEI 159138969, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/07/2026, às 09:43.

Arquivo (Número do documento SEI)

160494018

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160534942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2025/0019973-0. - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16). - Assunto: Aplicação de penalidade. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 144600108, 145580067e 157917218), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153770910e parecer subsequente), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 155464806), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, Grau 2 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, mitigada com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade mediante a aplicação da Cláusula 10.2.2 do mesmo instrumento, a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 145580067). - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158712325

Data de Publicação

06/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160386082

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMPED/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Transporte Acessível

Objeto da licitação

Acionamento da Ata de Registro de Preços n° 001/SMPED/2025 para contratação de 25 diárias do item 01 - MINIVAN; 60 diárias do item 02 - VAN ACESSÍVEL; 30 diárias do item 03 - MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO e 40 diárias do item 04 - ÔNIBUS ACESSÍVEL.

Processo

6065.2026/0000441-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000441-4, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, por meio de acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SMPED/2025, para a execução de 25 (vinte e cinco) diárias do Item 01 - Minivan Acessível, ao valor unitário de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 60 (sessenta) diárias do Item 02 - Van Acessível, ao valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 30 (trinta) diárias do Item 03 - Micro-ônibus Adaptado, ao valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); e 40 (quarenta) diárias do Item 04 - Ônibus Acessível, ao valor unitário de R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais), destinadas à prestação de serviços de transporte para atendimento aos diversos eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, da Prefeitura do Município de São Paulo.II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais).III - Para atendimento das despesas, do presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 46.765/2026, no valor de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1.500.9001.1. Para o próximo exercício, deverá ser providenciada a reserva orçamentária, bem como a respectiva nota de empenho, onerando a dotação própria, conforme o princípio da anualidade orçamentária.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº992.721-9, e, na sua ausência, será suplente a servidora Roberta da Silveira Pontes, RF nº 888.166-9.V - PUBLIQUE-SE. VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente)

Arquivo (Número do documento SEI)

159820081

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160250587

Dados da Licitação

Número

003/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a confeccção de Cadernos Fichários em PU com personalização em DTF para atender as necessidades do Gabinete/Cerimonial da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Processo

6073.2026/0000246-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

Do Processo: 6073.2026/0000246-6-1Interessado: Secretaria Municipal de Relações InternacionaisAssunto: Contratação de Empresa para confeccão de Caderno Fichário em PU com personalização DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000246-6, em especial o Relatório em doc.160212575 e Proposta em doc. 160212673, Nos termos da Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 003/2026/SMRI e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a contratação de empresa FRANK RODRIGUES DA SILVA, inscrita sob nº CNPJ: 62.645.455/0001-11, visando a confecção de 300 (trezentos) cadernos fichário em PU com personalização, no valor unitário de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), totalizando a quantia de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais), para serem utilizadas por CPAF e Cerimonial da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para o licitante Frank Rodrigues da Silva inscrita sob CNPJ/MF sob nº 62.645.455/0001-11 no valor total de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do valor remanescente das Notas de Reserva e de Empenho.III. DESIGNO o servidor Felipe Dalberto Dutra da Silva - RF 888.222-3, como fiscal do ajuste e o servidora Angela Maria Moreira - RF nº 711.836-8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE, após à SMRI/CPAF/DOF para as demais providências cabíveis e após à SMRI/CPAF.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI.

Arquivo (Número do documento SEI)

160214820

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160533725

Principal

Número do Contrato

21/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para a eventual contratação de areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo - Lotes: 14 - 16 - 29, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 602.800,00 (seiscentos e dois mil e oitocentos reais).

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160532927

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160534458

Principal

Número do Contrato

22/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para a eventual contratação de areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo - Lotes: 18 - 21 - 23 - 24 - 31, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 883.800,00 (oitocentos e oitenta e três mil e oitocentos reais).

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160534372

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160577557

Principal

Número do Contrato

74/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 2.463.832,67 (dois milhões quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10, nota de empenho nº70.776/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160569477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579706

Principal

Número do Contrato

Nº 82/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20.

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

contratação da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 62.162.847/0001-20., detentora da Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento V, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 90 (noventa) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, perfazendo o valor total de R$ 4.038.685,01 (quatro milhões, trinta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e um centavo), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10 e nota de empenho 70.916/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579594

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160578117

Principal

Número do Contrato

75/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07, pelo período de _10 (dez) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 4.720.478,67 (quatro milhões, setecentos e vinte mil e quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0000.1.500.0003.0, nota de empenho nº70.775/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160569299

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160578363

Principal

Número do Contrato

86/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07, cuja contratada é a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir da data da última assinatura e execução de 6 (seis) meses a contar da ordem de início, importando a área de 4.680,00 m² (quatro mil e seiscentos e oitenta metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 2.864.388,08 (dois milhões oitocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos) onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.90.51.00.00.1.500.0003 e nota de empenho nº 70.747/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574753

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160578354

Principal

Número do Contrato

76/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°85/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 3.919.231,90 (três milhões, novecentos e dezenove mil duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003, nota de empenho nº70.716/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160569158

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160578887

Principal

Número do Contrato

78/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 85/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07, pelo período de 10 (dez) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 2.468.630,60 (dois milhões e quatrocentos e sessenta e oito mil eseiscentos e trinta reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003, nota de empenho nº 70.733/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568900

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160579612

Principal

Número do Contrato

79/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 084/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06, pelo período de 10 (dez) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 6.411.006,05 (seis milhões, quatrocentos e onze mil e seis reais e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0000.1.500.0003.0 nota de empenho nº 70.702/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568787

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160578651

Principal

Número do Contrato

77/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de Projeto Executivo execução de Obras de Drenagem e Pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no ANEXO III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 85/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07, pelo período de 08 (oito) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 3.416.552,96 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, nota de empenho nº 70.824/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160569014

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160576277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2025/0021630-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 01 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0021630-5, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026 - Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. I. ABERTURA:Aberta a sessão pública em 01/07/2026 às 11h00min, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n°160536903. II. FASE DE LANCES:Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº160536903. III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP. IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Seguindo a ordem de classificação a LicitanteALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75, respectivamente classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, ofertando o valor total global de R$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) conforme relatório da sessão 160536903. VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços nos termos do Edital à licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A.Após a análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, a licitante foi ACEITA, mediante regular apresentação pela licitante dos documentos relativos à proposta. VII. DILIGÊNCIAS:A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., foi convocada em sede de diligência conforme relatório 160536985. VIII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO:A licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 apresentou os documentos de habilitação. Após análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, a licitante foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital. IX. RECURSOS:Não houve registros de intenções de recursos, conforme consta no relatório da sessão doc. SEI nº 160536903. X. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO:Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a licitante ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo valor menor preço global deR$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160537730

Data de Publicação

06/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160576496

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2025/0021630-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 160537730, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026, que consiste na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para modernização das licenças (trade-up) da plataforma IBM Maximo EAM para IBM Maximo Application Suite e renovação das subscrições, compreendendo serviços especializados de instalação e migração do ambiente atual MAXIMO EAM 7.6 para a mais recente versão do MAS (Maximo Application Suite) pelo período CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva acostada aos autos 158525729. III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160538291

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160518171

Principal

Número do Contrato

0072025

Contratado(a)

AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.935.969/0001-54

Data da Assinatura

29/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 029/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 007/SUB-AF/CPL/2025 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/SMSUB/COGEL/2025 DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA, FORMOSA, CARRÃOCONTRATADA: AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 00.935.969/0001-54 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OBJETO DO ADITAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE, EM CARÁTER DEFINITIVO, A PARTIR DE 13/05/2026, CONFORME PLANILHA DEMONSTRATIVA CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 159964181.NOTA DE EMPENHO Nº 68.584/2026 NO VALOR DE R$ 43.653,84 (Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160517652

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160466061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09h do dia 15 de junho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2026/0000786-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico Nº 90002/SUB-AF/2026 157875548. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Anual. Valor Máximo Aceitável: R$ 655.789,45 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).I. ABERTURA: A Sessão Pública foi aberta automaticamente pelo sistema. II. FASE DE LANCES: A proposta de R$ 16.000,00 e os lances nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 150.000,00, apresentaram valores manifestamente inexequíveis. Com respaldo no § 4º, art. 21 da IN SEGES 73/2022, esses valores foram excluídos ainda durante a fase de lances, momento em que o sistema eletrônico possibilita o reenvio de valores, o que não foi realizado pelos licitantes. III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a concessão de direito de preferência para ME/EPP. IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Houve a necessidade de aplicar os critérios de desempate. As licitantes CRV FACILITIES E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ 31.188.368/0001-59, SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CPF/CNPJ 21.870.897/0001-84 e SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 35.290.515/0001-58, foram convocadas para envio de lance final, mas declinaram do direito por ausência de manifestação no prazo legal de 5 (cinco) minutos. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO:EmpresaPosiçãoValor do LanceMotivo da desclassificação/classificaçãoLR SERVICE LTDACNPJ 10.359.293/0001-511ºR$ 304.000,00Proposta R$ 303.999,84 160053778 - Inexequível nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160053966.SANSERVICE SERVIÇOS E PORTARIA LTDACNPJ 45.693.161/0001-462°R$ 305.000,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Prazo limite estabelecido para envio da proposta às 16h48. Às 15h21, o licitante alegou ter visto o chat naquele momento e solicitou a expansão do prazo. Considerando que ainda restava o tempo hábil de 1h27, o licitante foi informado de que, conforme o item 8.13 do edital, o pedido de prorrogação deveria ser devidamente fundamentado, razão pela qual o prazo original foi mantido. Expirado o horário sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDACNPJ 40.130.176/0001-823°R$ 315.000,00Proposta R$ 314.953,79 160062400 - Inexequível nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160064647.INFRASEG PROTECAO E SERVICOS LTDACNPJ 14.414.633/0001-50.4°R$ 346.000,00Proposta R$ 345.995,52 - 160068691Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Solicitada a readequação da planilha de custos, com o estrito e integral atendimento ao item 3.1 do edital e expirado o horário sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado por desatendimento ao item 10 - Composição de Custos do Anexo I (Termo de Referência) e Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Não houve análise, uma vez que não houve composição de custos por categoria.ZK CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ 40.631.598/0001-315°R$ 350.000,00Empresa solicitou desclassificação por erro de lance.ALP SANTOS SERVICOS LTDACNPJ 13.453.464/0001-03 6°R$ 360.000,00Proposta R$ 359.948,88 160072114Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160073492. DP SERVICE LTDACNPJ 27.537.859/0001-90 7°R$ 395.998,00Proposta R$ 395.991,72 160073679Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160073853.FATOR A SERVICOS LTDACNPJ 25.354.996/0001-648°R$ 395.999,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.CRV FACILITIES E SERVICOS LTDACNPJ 31.188.368/0001-599°R$ 396.000,00Proposta R$ 396.000,00 160074252Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para a alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I).Descumprimento de CCT Vigente 160036470: Restou configurada a violação direta às obrigações e pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160074580.SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ 21.870.897/0001-8410°R$ 397.000,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ 35.290.515/0001-5811°R$ 400.000,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 59.645.168/0001-0512°R$419.000,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.FENIX SERVICOS E SANEAMENTO LTDACNPJ 54.147.171/0001-7713°R$ 430.799,00Proposta R$ 396.000,00 160074407Vício Insanável por Subdimensionamento: Quantitativo insuficiente para alocação de pessoal em relação à área física a ser conservada (Item 3.1 do Anexo I) em confronto com as metragens indicadas no item 2.3.Inutilidade de Diligência: A abertura de prazo para saneamento via diligência seria inócua e ilegal, visto que a correção dos erros apontados exigiria a majoração do preço global originalmente proposto, o que violaria frontalmente o princípio da isonomia.Análise da proposta em doc. SEI n° 160074668.LLX SERVICOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO LTDACNPJ 20.229.586/0001-7814°R$ 430.800,00A empresa solicitou a desclassificação, pois, com o valor ofertado, não é possível fornecer a quantidade necessária de funcionários.GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDACNPJ 13.734.857/0001-815°R$ 443.900,00Empresa desclassificada nos termos do Item 7.3, Subitem 'b' do edital "por não não obedecer às especificações, prazos e condições fixados no edital.Expirado o prazo legal (2 horas) sem o envio do anexo ou qualquer manifestação do licitante, este foi desclassificado.PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDACNPJ 39.298.324/0001-9316°R$ 474.998,99Proposta aceita.VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Após a regular apresentação da documentação exigida, a proposta da licitante PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA (CNPJ 39.298.324/0001-93) foi aceita. O valor final foi negociado em R$ 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos). VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 39.298.324/0001-93, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise, foi notada a ausência dos Anexos IV - Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para coma Fazenda do Município de São Paulo e V - Modelo Referencial de Declarações. Comunicada via do chat do comprasgov, a empresa enviou as Declarações e foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.VIII. RECURSOS: As licitantes JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73 e THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10 manifestaram intenção de interpor recurso na etapa de julgamento, estando dentro prazo para interposição. Por todo o exposto e conforme Termo de Julgamento 160074948 a sessão foi encerrada às 12h02 do dia 23/06/2026, restando a análise de julgamento dos recursos, que serão tratadas em ata própria, após a apresentação das contrarrazões.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - UASG 925065.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159675394

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160522579

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manejo arbóreo

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001385-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001385-4 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 028/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 021/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo, para Prorrogação contratual, para o período de 16/07/2026 a 09/09/2026, no valor total de R$ 733.784,24 (setecentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com previsão dos reajustes, conforme detalhado em planilha de cálculo SEI 160380032, sendo:- 04 (quatro) equipes, pelo período de 16/07/2026 a 31/07/2026,- 02 (duas) equipes, pelo período de 01/08/2026 a 31/08/2026, e- 01 (uma) equipe, pelo período de 01/09/2026 a 09/09/2026. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 733.784,24 (setecentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com previsão dos reajustes, onerando as dotações orçamentárias nº 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160522055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160516471

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Conservação de Áreas verdes

Objeto da licitação

Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001384-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001384-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 027/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 010/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo, para Prorrogação contratual, para o período de 15/07/2026 a 31/08/2026, no valor total de R$ 515.334,01 (quinhentos e quinze mil e trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), com previsão dos reajustes, conforme detalhado em planilha de cálculo em doc. SEI nº 160373026, sendo:- 04 (quatro) equipes pelo período de 15/07/2026 a 31/07/2026, e- 02 (duas) equipes pelo período de 01/08/2026 a 31/08/2026. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 515.334,01 (quinhentos e quinze mil e trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), com previsão dos reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160516022

Penalidade (NP)   |   Documento: 160492807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000495-4 Contratada: VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 36.999.842/0001-46 Dispensa Eletrônica nº 925070-36/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, neste ato representada pelo Subprefeito vem, com fundamento no artigo 145, inciso II do Decreto nº 62.100/2022, INTIMAR a contratada VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 36.999.842/0001-46, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, da possível aplicação de penalidade pecuniária no montante de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por inexecução total do ajuste, nos termos do artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, fica a empresa contratada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, de acordo com o caput do artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160492171

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160542780

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação do Despacho Autorizatório e do Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6037.2023/0002976-1 - ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SUB-FB/2023 - firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., referente à prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado. - OBJETO DO AJUSTE: Rerratificação do Despacho Autorizatório e do Termo Aditivo, para adequação do período de execução do restabelecimento do acréscimo contratual, com alteração do termo inicial de 01/07/2026 para 06/07/2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do ajuste. - DESPACHO: - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Supervisão de Fiscalização (doc. 160485647), da manifestação da Assessoria Jurídica, e com fundamento nos arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no art. 37 da Constituição Federal, nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, segurança jurídica e autotutela administrativa, bem como nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório constante do doc. 160199029, publicado no Diário Oficial da Cidade de 30/06/2026 - pág. 362, exclusivamente para adequar o termo inicial do período de execução do restabelecimento do acréscimo contratual anteriormente suspenso, em razão da impossibilidade material de sua implementação na data originalmente prevista, sem qualquer alteração do objeto contratual, do percentual do acréscimo autorizado, dos valores estimados ou das demais condições constantes do despacho anteriormente proferido. - II - PUBLIQUE-SE. - III - Após a publicação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento da instrução processual, inclusive para a formalização do respectivo Termo Aditivo e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

05/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160549609

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000266-6, de acordo com o Termo de Aditamento contido em documento SEI nº 160355532, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 160432818) , que acolho, pela competência a mim atribuída pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 011/SUB-IQ/2026, celebrado mediante a adesão à ATA de R.P. 009/SEGES-COBES/2024, que tem por objeto o fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 64.106.552/0001-61, para redução do preço registrado para o objeto, com efeito a partir de 22/06/2026. Assim, o valor do pacote de 500 gramas do café passou de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos) para R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo, e após à Supervisão de Administração e Suprimentos e Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160445109

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160552689

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000996-2, de acordo com o Termo de Aditamento contido em documento SEI nº 160356717, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 160458903), que acolho, pela competência a mim atribuída pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 017/SUB-IQ/2026, celebrado mediante a adesão à ATA de R.P. 009/SEGES-COBES/2024, que tem por objeto o fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 64.106.552/0001-61, para redução do preço registrado para o objeto, com efeito a partir de 22/06/2026. Assim, o valor do pacote de 500 gramas do café passou de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos) para R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo, e após à Supervisão de Administração e Suprimentos e Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160459938

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160564935

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0000742-9, de acordo com a solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras, em conformidade com o ofício enviado, sob SEI º 160458352 com ciência da Contratada em doc. 160459602 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 160512518) que acolho, nos termos do inciso I do artigo 104, Lei Federal nº. 14.133/2021 e pela competência a mim atribuída por força do artigo 9° da Lei Municipal 13.399/2002 e inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a suspensão das atividades de 04 equipes de trabalho por tempo indeterminado a partir de 23/06/2026, relativas ao Contrato nº 004/SUB-IQ/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAS - CNPJ: 60.109.576/0001-13. II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160521876

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160565400

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000995-4, de acordo com o Termo de Aditamento contido em documento SEI nº 160348364, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 160467961) que acolho, pela competência a mim atribuída pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 018/SUB-IQ/2026, celebrado mediante a adesão à ATA de R.P. 001/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto o FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 13.524.344/0001-41, para redução do preço registrado para o objeto, com efeito a partir de 19/06/2026. Assim, valor do pacote de 01 Kg de açúcar refinado amorfo passou de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) para R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos). II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo, e após à Supervisão de Administração e Suprimentos e Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160468055

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160565896

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000029-9, de acordo com o Termo de Aditamento contido em documento SEI nº 160351197, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 160473140) que acolho, pela competência a mim atribuída pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 009/SUB-IQ/2026, celebrado mediante a adesão à ATA de R.P. 001/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto o FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 13.524.344/0001-41, para redução do preço registrado para o objeto, com efeito a partir de 19/06/2026. Assim, valor do pacote de 01 Kg de açúcar refinado amorfo passou de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) para R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos). II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo, e após à Supervisão de Administração e Suprimentos e Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160473995

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 160581680

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0001291-8 DESPACHO Nº 208/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA OTIS, COM CAPACIDADE DE 08 PESSOAS OU 630 KGS, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO DA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA.DESPACHOÀ vista da necessidade de retificação parcial do Despacho nº 208/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026, pág. 590, conforme documento SEI nº 159668710, RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue:Onde se lê:"III. DESIGNO a Servidora SABRINA PENA SOUZA, R.F. nº 928.286-6, para, na qualidade de Pregoeira, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB."Leia-se:"III. DESIGNO o servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770-6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB."Permanecem inalterados os demais termos do Despacho nº 208/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160581384

Data de Publicação

06/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160582042

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000734-5 DESPACHO Nº 223/SUB-JA/GAB/2026 I - No exercício das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º e, II - Considerando o Processo SEI acima citado, correspondente à aquisição de , formalizado pela Nota de Empenho vinculada ao documento SEI 158623478 e ao Edital de Dispensa Eletrônica nº 13/2026 (documento SEI 154962695), III - Considerando a solicitação da Empresa adjudicatária, R.E .SILVA LTDA., para a prorrogação do prazo de entrega originalmente estipulado em 10 (dez) dias úteis, findando-se o prazo em 19/06/2026., apresentando as justificativas constantes no documento SEI 159797379, requerendo a extensão do prazo para conclusão da entrega até 03/07/2026. IV - Considerando a informação do Gestor do Contrato em documento SEI 159929833, V - Considerando ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI 160120308 que, após análise do pleito, confirmou o cumprimento dos requisitos legais pela Contratada para a dilação do prazo, concluindo que não acarretará prejuízo ao erário ou à continuidade do serviço público, isentando a municipalidade de qualquer óbice ou danos legais, AUTORIZO a dilação solicitada. VI - Publique-se. VII - Encaminhe-se para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160566547

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160513387

Principal

Número do Contrato

162025

Contratado(a)

SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.818.231/0001-91

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 16/SUB-LA/2025TERMO DE CONTRATO Nº. 16/SUB-LA/2025, ORDEM DE INÍCIO A PARTIR DE 01/09/2025VIGÊNCIA ATUAL DO CONTRATO ATÉ: 31/08/2027PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2025/0005375-3CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA,CNPJ/MF: 35.818.231/0001-91OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO (EVAPORADORA E CONDENSADORA),DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀMANUTENÇÃO DOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO INSTALADOS NOS LOCAIS DERESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA LAPA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DEAPARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT QUE VENHAM A SERAGREGADOS/SUBSTITUÍDOS, COM TOTAL FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 01/09/2026 A 31/08/2027. VALOR R$34.680,00 DATA ASSINATURA 01/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160472301

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160426444

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2023/0004317-7 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONT

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.008/2025, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças, em SEI (159986917) e Parecer Jurídico, em SEI (160290924), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO e a RETOMADA DE EQUIPE do ajuste celebrado com a Empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.034.654/0001-81, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 14/SUB-LA/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/SUB-LA/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA APOIO E FISCALIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, POR MEIO DE 10 (DEZ) EQUIPES, para fazer constar o que segue: - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 21/08/2026 e término previsto para 20/08/2027; - RETOMADA de 01 (uma) Equipe, a partir de 21/08/2026. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- Prorrogação de Prazo por 12 meses com a Retomada de 01 (uma) Equipe, restabelecendo o total de 10 (dez) Equipes, pelo período de 21/08/2026 a 20/08/2027: R$ 8.514.414,00 (oito milhões, quinhentos e catorze mil e quatrocentos e catorze reais). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 10/08/2026, o valor estimado de R$ 16.546,34 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 6,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Edson da Silva Pereira - RF 761357-1; e - Suplente: Ademar Juiti Takegawa - RF 602890-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160294686

Data de Publicação

03/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160505152

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0000091-3 - APOSTILAMENTO - 4º Reajuste - Termo de Contrato nº 17/SUB-LA/2

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, inciso 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (160449376), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 4º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 17/SUB-LA/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/SUB-LA/2022, ficando o valor mensal reajustado de R$ 28.337,44 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 29.371,87 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e um mil reais e oitenta e sete centavos), equivalente a 3,6504%, (IPC/FIPE), cujo objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES, DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA SUBPREFEITURA LAPA, para o período de 02/05/2026 a 01/05/2027, em favor da Empresa: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 04.969.084/0001-27

Anexo I (Número do Documento SEI)

160459824

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 160579356

Principal

Especificação de Outras

Resposta Pedido de Esclarecimentos

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Resposta ao Pedido de Esclarecimentos - Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0000117-3 OBJETO: Aquisição de Cimento Portland Composto CPII-E/F, Classe 32 INTERESSADA: Liga Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda. - CNPJ nº 12.260.690/0001-05 Trata-se de pedido de esclarecimentos formulado pela empresa Liga Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda., interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-MB/2026, cujo objeto consiste na aquisição de cimento Portland composto CPII-E/F, classe 32, destinado ao atendimento da Supervisão Técnica de Manutenção, conforme requisição constante do documento SEI nº 158687763. I - DA ADMISSIBILIDADE Verifica-se que o pedido de esclarecimentos foi apresentado tempestivamente, por meio do endereço eletrônico institucional desta Subprefeitura, em 01/07/2026, observando o prazo previsto no item 4.1 do Edital, razão pela qual dele se conhece. II - DOS QUESTIONAMENTOS A interessada apresentou os seguintes questionamentos: 1. Considerando que o Edital estabelece como critério de julgamento o "menor preço", solicita esclarecimento acerca da adoção do critério de menor preço global ou menor preço unitário. 2. Considerando a existência de referência ao percentual de 50% no Edital e ao percentual de 10% no Termo de Referência, solicita esclarecimento acerca do percentual efetivamente exigido para fins de comprovação da qualificação técnica. III - DA ANÁLISE E DOS ESCLARECIMENTOS a) Do critério de julgamento O questionamento formulado não revela qualquer inconsistência ou divergência no instrumento convocatório. Com efeito, o item 6.1 do Edital estabelece expressamente que os licitantes deverão encaminhar proposta contendo o valor total do item licitado, circunstância que evidencia, de forma inequívoca, que o critério de julgamento adotado pela Administração é o de menor preço total do item. Considerando que o presente procedimento licitatório é composto por item único, correspondente à aquisição de 9.000 sacos de cimento Portland composto CPII-E/F, classe 32, a aferição da proposta mais vantajosa será realizada com base no valor global ofertado para o referido item, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, esclarece-se que o critério de julgamento adotado no presente certame é o de menor preço total do item, não havendo qualquer divergência interpretativa quanto à forma de apresentação e julgamento das propostas. b) Da exigência de atestado de capacidade técnica Quanto ao questionamento relativo aos percentuais de 10% e 50%, cumpre esclarecer, inicialmente, que tais parâmetros possuem naturezas jurídicas distintas, destinando-se a finalidades diversas no âmbito da qualificação técnica prevista no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. O percentual de 10%, previsto no item 12.1 do Termo de Referência, refere-se exclusivamente ao critério utilizado pela Administração para identificação das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação, tomando-se como parâmetro o valor total estimado da contratação. Trata-se, portanto, de critério destinado a definir quais parcelas poderão ser objeto de exigência de comprovação de capacidade técnica, não possuindo qualquer relação com o quantitativo mínimo a ser demonstrado pelos licitantes. No caso concreto, a presente contratação possui item único, correspondente à aquisição de 9.000 sacos de cimento Portland composto CPII-E/F, classe 32, com valor total estimado de R$ 344.520,00, de modo que o próprio objeto licitado constitui a integralidade da parcela economicamente relevante da contratação. Uma vez identificada a parcela de maior relevância econômica, aplica-se o disposto no art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a Administração poderá exigir a comprovação de quantitativos mínimos equivalentes a até 50% das parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto. Nesse contexto, a exigência prevista no item 11.5.4, alínea "a", do Edital, consistente na apresentação de atestado que comprove o fornecimento anterior de quantitativo correspondente a, no mínimo, 50% do quantitativo licitado, equivalente a 4.500 sacos de cimento, encontra-se integralmente amparada pela legislação vigente. Importa destacar que não existe qualquer incompatibilidade entre os percentuais mencionados no Edital e no Termo de Referência, uma vez que: o percentual de 10% refere-se exclusivamente ao critério de identificação das parcelas de maior relevância econômica do objeto; e o percentual de 50% refere-se ao quantitativo mínimo de experiência pretérita cuja comprovação pode ser exigida dos licitantes. Trata-se, portanto, de critérios distintos, complementares e juridicamente compatíveis. Ademais, a exigência estabelecida pela Administração revela-se adequada, proporcional e razoável, tendo em vista a necessidade de assegurar que a futura contratada possua experiência operacional mínima compatível com a dimensão do objeto licitado, conferindo maior segurança quanto à capacidade de fornecimento, logística e execução contratual. Ressalte-se, ainda, que a Administração deixou de exigir a comprovação da execução integral do objeto, limitando-se ao percentual máximo autorizado pela legislação, circunstância que evidencia a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa. Diante do exposto, esclarece-se que o percentual de 10%, previsto no Termo de Referência, refere-se exclusivamente ao critério de relevância econômica das parcelas passíveis de exigência de atestado, enquanto o percentual de 50%, previsto no Edital, corresponde ao quantitativo mínimo de experiência exigido para fins de qualificação técnica, inexistindo qualquer contradição ou incompatibilidade entre ambos. IV - DA CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Pregoeira presta os esclarecimentos solicitados, concluindo pela manutenção integral das disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-MB/2026 e de seus anexos, por estarem em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Encaminhem-se os presentes esclarecimentos para divulgação no sistema eletrônico de compras governamentais e demais meios de publicidade previstos no instrumento convocatório, para ciência de todos os interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160576429

Data de Publicação

06/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160580139

Principal

Especificação de Outras

Oficio de Convocação

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 78/SUB-MB/SAS/2026ASSUNTO: Convocação para Assinatura de ContratoTermo de contrato N° 12/SUB-MB/2026 - PA n° 6045.2025/0002894-0Referência: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.006/SUB-MB/2026Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial e copeiragem, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Prezado senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da nota de empenho e assinatura do termo de contrato referenciado: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, incluindo a cláusula de Outorga de Representação.a.1) Será aceita procuração pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial. Este documento deve conceder o poder de representação, e o mandante deve especificar de forma clara e detalhada os atos que o mandatário pode realizar, especialmente a assinatura do termo de contrato.b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante.d) Certidão de Regularidade de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;e) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais;e.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;g) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo;g.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;g.2) Caso não seja cadastrado como contribuinte neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo.h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.I) Declaração da não inscrição da empresa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, acompanhada da consulta via internet; Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas. Atenciosamente,Ilmo. SenhorVinicius Alves Conceição ÀSUPER SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDAAvenida Padre Arlindo Vieira, 1525, Sala 2 - Jardim Vergueiro (Sacomã) Cep.: 04166-000 - São Paulo - SP. Fone (11) 11 91084 - 2289e-mail superservicosterceirizados@gmail.com

Anexo I (Número do Documento SEI)

160579879

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160578249

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009950-9. Int.: SUB.MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. Ass.: Rescisão Consensual de Contrato. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi atribuída por Lei, em face dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente, a manifestação da SEGES/COBES (153039073, 153148037, 154615938 e 154791437), e manifestação da Assessoria Jurídica (160573274), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a RESCISÃO CONSENSUAL, por acordo entre as partes, a partir de 07/07/2026, do Termo de Contrato nº 029/SUBMO/2025 (148784334), firmado com a empresa EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.762.183/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de veículo de representação (Grupo B), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca, conforme Cláusula Oitava do ajuste em questão, com fundamento no inciso II do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem qualquer ônus para a Municipalidade. II - AUTORIZO outrossim, o cancelamento dos saldos de empenhos não utilizados. III - Publique-se.IV - Após à CAF/Supervisão de Finanças para ciência e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo de Rescisão Consensual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160576878

Data de Publicação

06/07/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160527261

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03302648000100

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 039/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6046.2025/0011498-2 TERMO DE CONTRATO Nº 025/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-MO/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DE PLAY GROUND LÚDICO, FOCADO NA PRIMEIRA INFÂNCIA PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, PISO EMBORRACHADO EPDM MONOLÍTICO COLORIDO, QUADRA ESPORTIVA, RECOMPOSIÇÃO PAISAGÍSTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS LOCAL: PRAÇA LOURENÇO FRANCOLINO - PARI OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160526082

Abertura (NP)   |   Documento: 160558970

Dados da Licitação

Número

925082-76/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fechaduras e cadeados

Objeto da licitação

Aquisição de fechaduras e cadeados

Processo

6046.2026/0007898-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-76/SUB-MO/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0007898-8 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FECHADURAS E CADEADOS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 793,96 DATA DA SESSÃO: 08/07/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

160558335

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160572499

Principal

Número do Contrato

041/SUB-PE/2025

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOSEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 041/SUB-PE/2025 PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0005421-2 OBJETO DO CONTRATO: Execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na Travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, Vila Ré, São Paulo - SP OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ/MF: 17.861.752/0001-40VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 60.660,22DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.61.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160571515

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160570099

Principal

Especificação de Outras

Prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0011277-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet) INTERESSADA: Subprefeitura Pinheiros (SUB PI)ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante OBJETO: Locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) - ARP 024/SEGES-COBES/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 160387307, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Pinheiros (SUB PI), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1), tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão de locação de 1 (um) veículo do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 44 horas semanais - 2ª a 6ª feira.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

160564844

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160570538

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de painéis estruturais - Backdrop

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0010388-7 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 29/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) PAINÉIS EM LONA - BACKDROP - COM ESTRUTURA METÁLICA PARA INDENTIDADE VISUAL EM EVENTOS NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa GVF PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 43.996.856/0001-71, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 160550493, sendo:Item 01 - Backdrop metálico com confeccção, impressão e instalação, 02 (duas) unidades - adjudicado em favor da empresa GVF PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, pelo preço unitário de R$ 4.028,70 (quatro mil e vinte e oito reais e setenta centavos), totalizando R$8.057,40 (oito mil e cinquenta e sete reais e quarenta centavos);IV. O prazo para o início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura e retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$8.057,40 (oito mil e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) em favor da empresa GVF PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ 43.996.856/0001-71, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1VI. A gestão será exercida pelo servidor Maria Aparecida Raposo da Costa - RF 635.402-5, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF 793506-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Compras, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Maria Aparecida Raposo da Costa, RF 635.402-5.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160569099

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160571470

Principal

Especificação de Outras

Locação de veículos do tipo C

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0009790-9 - Compras: Acionamento de Ata de Registro de Preços Própria/Participante INTERESSADA: Subprefeitura Pinheiros (SUB PI) ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07) - ARP 012/SEGES-COBES/2026 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 160135201, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Pinheiros (SUB PI), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07), tem como detentora a empresa JF Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.537.875/0001-67. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 6 (seis) locações de veículos - Grupo C (Flex) - com condutor e com combustível - Posto 12 horas diárias - 2ª a 6ª feira.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160565951

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160575792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0001696-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PJ/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO (EQUIPE) E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA. Às 14h30min do dia três de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira deste órgão, Sra. Marcia Regina da Silva, e os respectivos membros da Equipe de Apoio, regularmente designados por meio da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos procedimentos inerentes ao Pregão Eletrônico em epígrafe, em estrita observância aos princípios que regem as contratações públicas e às disposições constantes no instrumento convocatório. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas tempestivamente cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCE: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Encerradas a fase de lances e a etapa de negociação, deu-se início ao julgamento da proposta classificada em primeiro lugar. Durante a análise técnica da proposta apresentada pela empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, verificou-se a necessidade de esclarecimentos complementares, uma vez que não foi possível identificar, de forma inequívoca, as convenções coletivas de trabalho e/ou os sindicatos adotados como referência para a definição dos pisos salariais utilizados na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços. Diante dessa circunstância, foi promovida diligência, nos termos da legislação aplicável e das disposições editalícias, visando à complementação das informações apresentadas pela licitante. Após a análise da documentação e dos esclarecimentos encaminhados em atendimento à diligência, a área técnica manifestou-se pela aceitabilidade da proposta, por concluir que foram atendidas as exigências estabelecidas no Edital. Assim, a proposta da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A foi considerada aceitável, pelo valor global anual de R$ 7.089.923,88 (sete milhões, oitenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). IV - HABILITAÇÃO: Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em estrita observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes do processo SEI 160475431, 160475688, 160429886, 160486165, 160487460 e 160487526, tendo sido verificado o atendimento integral aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade e a validade da documentação apresentada, bem como o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, o sistema promoveu, a abertura automática do prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de recurso, em conformidade com as disposições editalícias e a legislação aplicável. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação por parte dos licitantes, restou caracterizada a renúncia ao direito de recorrer na fase recursal, inexistindo, portanto, intenção de interposição de recurso administrativo. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encerrados os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação, sugerindo-se, caso haja concordância com os atos praticados e com a análise realizada no curso do certame, a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório em favor da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, vencedora do certame, cujo julgamento foi realizado pelo critério de menor preço global anual, em conformidade com as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 90001/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160567985

Data de Publicação

06/07/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160580941

Principal

Número do Contrato

13/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMATICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 021 Termo de Contrato Nº 13/SUB-PJ/2025 Processo Administrativo nº 6051.2025/0000499-8 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MR COMPUTER INFORMATICA LTDA.CNPJ: 00.495.124/0001-95 Objeto: contratação de prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, CILI, contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita Gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para as unidades pertencentes à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Objeto do Apostilamento: Reajuste de preços referente ao Termo de Contrato nº 13/SUB-PJ/2025 Valor: R$ 41.252,52 Prazo: 12 (doze) meses Data da assinatura: 02/07/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160395652

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 160511445

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO T.A. N°004/SUB-ST/AJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO T.A N°004/SUB-ST/AJ/2026TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO T.A. N°004/SUB-ST/AJ/2026CONTRATO 007/SUB-ST/AJ/2026SEI 6052.2022/0000375-4CONTRATADA: CLARO S.A.OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (celular, smartphone, modem e SIM Cards) e assinatura de voz com internet.OBJETO DESTE TERMO: Retificação do Termo de Aditamento n° 004/SUB-ST/AJ/2026.CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃODe acordo com o despacho doc. SEI 159516863 fica rerratificado o Termo de Aditamento 004/SUB-ST/AJ/2026, para constar como segue e não como constou:Onde se lê: "... sendo o valor principal de R$ 5.424,80 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) reajuste estimado de R$ 757,28 (setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) ..."Lê se: "... sendo o valor de R$ 5.424,80 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) referente a 13 (treze) aparelhos 20GB e 02 (dois) aparelhos 40GB e o valor de R$ 757,28 (setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) referente ao acréscimo de 02 (dois) aparelhos de 40GB ..." CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE ADITAMENTO 004/SUB-ST/AJ/2026, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160508776

Data de Publicação

06/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 160516080

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0006988-8 DESPACHO No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento (159142612) e o Termo de Homologação (159142830), emitidos pelo Sistema Compras.gov, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (159997496), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,I. Homologo, para que produza os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-SA/2026, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Revitalização da Praça Adelino Ozores Neto II Avenida Adolfo Pinheiro, 830.II. Adjudico o objeto do certame à empresa Dekton Engenharia e Construção Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta de preços (159140256), no valor de R$ 931.249,95 (novecentos e trinta e um mil, duzentos), atendendo a todas as exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-SA/2026 (154521846).III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 931.249,95 (novecentos e trinta e um mil, duzentos), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9554.0, do exercício vigente.IV. O prazo de execução contratual será de até 90 (noventa) dias, contados da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.V. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como Fiscal do Contrato o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160481819

Data de Publicação

06/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160516800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0006987-0 DESPACHO No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento (158932840) e o Termo de Homologação (158932972), emitidos pelo Sistema Compras.gov, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (159951691), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,I. Homologo, para que produza os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-SA/2026, cujo objeto é a contratação de Empresa de Engenharia ou Arquitetura para Execução de Obras de Revitalização de Área Pública Rua São Estanislau, 20 - Jardim Santa Cruz São Paulo - SP.II. Adjudico o objeto do certame à empresa Stater Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.684.478/0001-71, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta de preços (158929773), no valor de R$ 272.956,96 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), atendendo a todas as exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-SA/2026 (154521406).III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 272.956,96 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9554.0, do exercício vigente.IV. O prazo de execução contratual será de até 90 (noventa) dias, contados da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.V. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como Fiscal do Contrato o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160378712

Data de Publicação

06/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160518248

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE CONTRATO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO Nº: 6053.2026/0003252-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMAROOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES - Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025 DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta constante do documento SEI nº 160363863, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, com faturamento por sua filial inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 65.295.172/0006-90, detentor da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, para execução do objeto em epígrafe, pelo valor total estimado de R$ R$ 39.309,82 (trinta e nove mil e trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos).II - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data estipulada na Ordem de inicio, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025 e em seu Anexo I - Termo de Referência.III - Nos termos do § 6º do art. 13 do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao ajuste ora autorizado, na parcela executada pela empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, seja realizado por sua filial, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66, permanecendo todas as obrigações contratuais sob responsabilidade da matriz. O pagamento das respectivas notas fiscais deverá ocorrer exclusivamente em conta bancária de titularidade da ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, conforme estabelecido no contrato e na legislação vigente.IV - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerar as dotações próprias.V - DESIGNO o servidor Alexandre Pereira dos Santos, RF nº 689.824.6, como Gestor do Contrato, e os servidores Vera Lucia Campana de Lima, RF nº 582.131.2, e Emerson dos Santos Teixeira, RF nº 741.774.8, como fiscais do ajuste, competindo-lhes o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Após, encaminhe-se à SUB-SA/CAF/SF para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160478860

Data de Publicação

06/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160535402

Principal

Número do Contrato

19/SUB-SA/2026

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0008506-9REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 11.823.795/0001-54OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL - BEIRA RIO.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.289.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS)DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 DIASFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160533179

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160532646

Principal

Número do Contrato

040/SUBCS/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 040/SUBCS/2026Nº PROCESSO: 6057.2026/0001680-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/SUB-CS/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DURVALINO DE SOUZA COM AV. ARESTÓTELES COSTA PINTO - JARDIM GUANHEMBU SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ nº 17.861.752/0001-40VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: 277.300,23 (duzentos e setenta e sete mil e trezentos reais e vinte e três centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCICIO CORRENTE: 69.886/2026PRAZO: O prazo de execução do contrato terá duração de 90 (noventa) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 02/06/2026 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO Subprefeitura Capela do Socorro e Sr. Caio do Prado Goldstein p/ STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160316163

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160493705

Principal

Especificação de Outras

SUPRESSÃO CONTRATUAL DE ÁREA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS PROCESSO Nº: 6059.2024/0003941-6 ASSUNTO: Contrato nº 29/SUB-VM/2024 - Supressão contratual de área (Rua Corredeira, nº 26).DESPACHOÀ vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com a alínea "b" do inciso I do artigo 124 e artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 35.414.241/0001-61, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 29/SUB-VM/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de dedetização/desinsetização, desratização e descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e combate de mosquitos, conforme especificações constantes do Anexo II do edital, para constar: I. SUPRESSÃO da área da Rua Corredeira n° 26, tendo em vista o Decreto n° 65.170/2026 de 18 de maio de 2026, conforme planilha de SEI n° 159357499 da minuta do Termo Aditivo. II. O valor total estimado da supressão é de R$ 625,17 (seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos).III. CANCELA-SE o valor da supressão da Nota de Empenho, que onera a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. IV. Publique-se.V. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159357829

Data de Publicação

06/07/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160573065

Dados da Licitação

Número

DE 925092-81/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de apoio Técnico CPO

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de apoio técnico para utilização em atividades de campo desenvolvidas pelo setor de concessionárias e obras viárias da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila mariana.

Processo

6059.2026/0002453-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS - STPOASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDIDOR DE DISTÂNCIA COM RODA (ODÔMETRO)E RÉGUA DE ALUMÍNIO 2,00 M.PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0002453-6DESPACHO DEABERTURA DE LICITAÇÃONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, comfundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022,Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alteradapela Lei Complementar nº 147/2014:I . FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão,conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vistaque os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bemcomo tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referidaconsulta pública.II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, naforma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021.III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº160291514 .IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr.AndreiVillegas, Registro Funcional 937.617.8V. PUBLIQUE-SE.VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgaçãoe publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demaisprovidências cabíveis.Oliver Jesus Delgado GuajardoSubprefeito(a)Em 02/07/2026, às 19:10. Dispensade Licitação 925092-81-2026 inicio de recebimento de proposta 06/07/2026 data do inicio da etapa de lances 13/07/2026 às 08h00.

Arquivo (Número do documento SEI)

160567816

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160518056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90192/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0007388-8OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CÂNULA DE DRENAGEM VENOSA - DUPLO ESTÁGIO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160516369, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90192/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de cânula de drenagem venosa - duplo estágio). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

06/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160516847

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90192/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0007388-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 160516369

Anexo I (Número do Documento SEI)

160516369

Data de Publicação

06/07/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160501330

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 unidades de Equipo para irrigacão, cistoscopia - 4 vias;

Processo

6210.2026/0005798-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005798-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 095/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.299.175/0001-00, para o fornecimento de 200 unidades de Equipo para irrigacão, cistoscopia - 4 vias, no valor unitário de R$ 222,85 e valor total de R$ 44.570,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3309/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158202559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160529515

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 073/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.044 tiras reagente para monitoramento do tempo da atividade de protrombina - TAP - com comodato de aparelho de leitura;

Processo

6210.2026/0006118-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006118-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 073/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora DOBBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 52.730.850/0001-49, para o fornecimento de 1.044 tiras reagente para monitoramento do tempo da atividade de protrombina - TAP - com comodato de aparelho de leitura, no valor unitário de R$ 34,00 e valor total de R$ 35.496,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3310/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158578715

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160515826

Dados da Licitação

Número

172/2026.

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de engenharia

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 130 peças de dobradiça de pressão com parafusos, tipo reta, com diâmetro de encaixe do copo de 35mm, fabricado em aço niquelado; item 2 - 100 peças de dobradiça de pressão, tipo curva, com parafusos - 35 mm e outros....

Processo

6210.2026/0005578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005578-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 172/2026 para a contratação das empresas: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 130 peças de dobradiça de pressão com parafusos, tipo reta, com diâmetro de encaixe do copo de 35mm, fabricado em aço niquelado, no valor unitário de R$ 1,90 e valor total de R$ 247,00; item 2 - 100 peças de dobradiça de pressão, tipo curva, com parafusos - 35 mm, no valor unitário de R$ 2,30 e valor total de R$ 230,00 e item 5 - 20 peças de fechadura para móveis, artigo 861/31 mm, tipo papaiz, valor unitário de R$ 13,06 e valor total de R$ 261,20; DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, que fornecerá os seguintes materiais: item 3 - 100 peças de puxador com alça, confeccionado em metal, padrão cilíndrico, com 10 cm de comprimento x 2 cm de altura, com acabamento em pintura epóxi branca, no valor unitário de R$ 9,59 e valor total de R$ 959,00; item 4 - 20 peças de fechadura tipo lockwell - código: 4141n, na cor preta, no valor unitário de R$ 62,25 e valor total de R$ 1.245,00; item 6 - 10 unidades de roldana côncava 4 rodas base reta 28mm para portas de correr de madeira (80 kg). acompanha parafusos para instalação, no valor unitário de R$ 36,92 e valor total de R$ 369,20 e item 8 - 10 quilos de eletrodo 6013 de 3.25mm de diâmetro, para ferro, no valor unitário de R$ 18,60 e valor total de R$ 186,00; 49.280.184 SUERALVA MARIA DA SILVA, CNPJ nº 49.280.184/0001-80, que fornecerá o seguinte material: item 7 - 30 peças de fechadura para móveis, artigo 511/20, tipo papaiz, no valor unitário de R$ 14,00 e valor total de R$ 420,00 e 62.979.011 WESLEY PEREIRA LIMA, CPNJ nº 62.979.011/0001-12, que fornecerá o seguinte material: item 9 - 20 pares de corrediça telescópica 30cm com capacidade de peso: 35 quilogramas, no valor unitário de R$ 14,90 e valor total de R$ 298,00. Valor total da contratação: R$ 4.215,40 (quatro mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2915/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160276881

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160555366

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 360/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 450 unidades de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 03/90 mm e Item 03 - 1.800 unidades de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 04/100 mm;

Processo

6210.2026/0006631-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006631-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 360/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 450 unidades de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 03/90 mm, no valor unitário de R$ 4,99 e valor total de R$ 2.245,50 e Item 03 - 1.800 unidades de canula de guedel em pvc, esteril - nr. 04/100 mm, no valor unitário de R$ 4,98 e valor total de R$ 8.964,00. Valor total da contratação: R$ 11.209,50 (onze mil, duzentos e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3311/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159300704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160562310

Dados da Licitação

Número da Ata

151/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.200 peças de Equipo plástico macrogotas para administração de soluções parenterais fotossensíveis e outros

Processo

6210.2026/0007265-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007265-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 151/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 58.426.628/0001-33, para o fornecimento de 1.200 peças de Equipo plástico macrogotas para administração de soluções parenterais fotossensíveis, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 21.600,00 e 150 peças de Equipo para infusão parenteral com filtro para soluções de quimioterápicos, no valor unitário de R$ 21,84 e valor total de R$ 3.276,00. Valor total da contratação: R$ 24.876,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3312/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160325655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160569718

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 016/SEGES-COBES/2

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 1/2 - 114.000 unidades de copo descartável de papel de 100 ml para café e Item 3/4 - 480.000 unidades de copo descartável de papel de 180 ml para água;

Processo

6210.2026/0006993-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006993-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ: 12.339.563/0001-98, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1/2 - 114.000 unidades de copo descartável de papel de 100 ml para café, no valor unitário de R$ 0,12 e valor total de R$ 13.680,00 e Item 3/4 - 480.000 unidades de copo descartável de papel de 180 ml para água, no valor unitário de R$ 0,145 e valor total de R$ 69.600,00. Valor total da contratação: R$ 83.280,00 (oitenta e três mil, duzentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3316/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159931905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160566265

Dados da Licitação

Número da Ata

009/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

80 unidades de Silano agente de união.

Processo

6210.2026/0006356-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006356-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 06.175.908/0001-12, para o fornecimento de 80 unidades de Silano agente de união, no valor unitário de R$ 9,45 e valor total de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3314/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158923504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160566712

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 238/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 08 unidades de placa termoplastica para orteses - 46 cm x 61 cm x 3,2mm e Item 03 - 18 unidades de placa termoplastica para orteses - 46 cm x 61 cm x 2,4mm;

Processo

6210.2026/0006772-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006772-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 238/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 43.894.609/0007-50, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 08 unidades de placa termoplastica para orteses - 46 cm x 61 cm x 3,2mm, no valor unitário de R$ 203,00 e valor total de R$ 1.624,00 e Item 03 - 18 unidades de placa termoplastica para orteses - 46 cm x 61 cm x 2,4mm, no valor unitário de R$ 275,00 e valor total de R$ 4.950,00. Valor total da contratação: R$ 6.574,00 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3313/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159576043

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160570897

Principal

Número do Contrato

6310.2023/0003170-0

Contratado(a)

Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.549.331/0001-01

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6310.2023/0003170-0Termo de Contrato nº 20/IPREM/2023Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ: 47.109.087/0001-01Contratada: Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAXCNPJ da Contratada: 48.549.331/0001-01Objeto do Contrato: Contratação de empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento.Aditivo nº 03: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual vigente do Termo de Contrato nº 20/IPREM/2023 (doc. SEI nº 091012195).Valor do Aditamento: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160426173

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160571412

Principal

Número do Contrato

6310.2023/0003170-0

Contratado(a)

Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0Termo de Contrato nº 21/IPREM/2023Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ: 47.109.087/0001-01Contratada: Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXICNPJ da Contratada: 59.558.411/0001-40Objeto do Contrato: Contratação de empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento.Aditivo nº 03: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual vigente do Termo de Contrato nº 21/IPREM/2023 (doc. SEI nº 089884576)Valor do Aditamento: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160426908

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160487984

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000394-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de figurinista

Objeto da licitação

Contratação do figurinista Elson Cesar Leite Da Silva, por meio da empresa que o representa com exclusividade.

Processo

8510.2026/0000394-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas de fl. SEI n.º 158482123 e da unidade requisitante de fl. SEI n.º 158420656, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XV, do Anexo I do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do senhor Elson Cesar Leite Da Silva, inscrito no CPF sob o n.º XXX.704.154-XX, por meio da empresa que o representa com exclusividade: ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.129.358/0001-96, para atuar como figurinista em espetáculos da Escola de Dança de São Paulo (EDSP), sendo responsável pela criação dos figurinos para os espetáculos da EDSP que ocorrerão no ano de 2026, devendo fazer pesquisa temática de cada espetáculo, criação, desenho, molde, desenvolvimento, produção e entrega de figurino estilizado para a EDSP, conforme cronograma disposto no processo, a contratação será pelo período de 08 de julho a 04 de dezembro de 2026, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 278.800,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira o equivalente a 30% do valor total contratado, como adiantamento para início dos trabalhos, e as demais conforme a informação de fl. SEI n.º 158508036, todas liberáveis após a realização dos serviços e de confirmação pela Unidade Requisitante, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI n.º 158834663. II - Fica designado como fiscal da presente contratação o servidor Leonardo Camargo Oliveira Dos Santos, RF: 881.160.1. III- No mesmo ato, APROVO a minuta do Estudo Técnico Preliminar (ETP) de fl. SEI n.º 160289182.

Arquivo (Número do documento SEI)

160487548

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160489913

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000389-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Light Designer

Objeto da licitação

Contratação do Light Designer Joyce Enrico Tagore Drummond De Almeida Santos por meio da empresa que o representa com exclusividade

Processo

8510.2026/0000389-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas de fl. SEI n.º 158613304 e da unidade requisitante de fl. SEI n.º 158535847, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XV, do Anexo I do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do senhor Joyce Enrico Tagore Drummond De Almeida Santos, inscrito no CPF sob o n.º XXX.264.498-XX, por meio da empresa que o representa com exclusividade: ESTAÇÃO DA LUZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.696.262/0001-20, para atuar como Light Designer (iluminador) em espetáculos da Escola de Dança de São Paulo (EDSP), sendo responsável pela criação de projeto de iluminação; visita técnica; acompanhamento de ensaios preliminares e gerais para a criação; acompanhamento de montagem e afinação de iluminação; gravação de cena, ensaio técnico e operação de iluminação dos espetáculos da EDSP, conforme cronograma disposto no processo, a contratação será pelo período de 10 de julho a 22 de dezembro de 2026, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas, sendo 30% de adiantamento no valor de R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais) e as demais em 06 (seis) parcelas nos valor de R$ 8.260,00 (oito mil, duzentos e sessenta reais) cada, todas liberáveis após a realização dos serviços e de confirmação pela Unidade Requisitante, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI n.º 158835401. II - Fica designado como fiscal da presente contratação o servidor Leonardo Camargo Oliveira Dos Santos, RF: 881.160.1. III- No mesmo ato, APROVO a minuta do Estudo Técnico Preliminar (ETP) de fl. SEI n.º 160434378.

Arquivo (Número do documento SEI)

160489599

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160518759

Dados da Licitação

Número

011/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Auditoria de recertificação (SGAS)

Objeto da licitação

Auditoria de recertificação do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da SPP, bem como 02 (duas) auditorias anuais de manutenção (SR1 e SR2), em conformidade com a ABNT NBR ISO 37001 vigente, pelo período de 30 (trinta) meses.

Processo

7310.2026/0000053-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da QMS DO BRASIL SERVICOS DE CERTIFICACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.412.324/0001-89, para a prestação de serviços de auditoria de recertificação do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da SPP, bem como 02 (duas) auditorias anuais de manutenção (SR1 e SR2), em conformidade com a ABNT NBR ISO 37001 vigente, pelo período de 30 (trinta) meses. O valor global da contratação é de R$ 20.280,00 (vinte mil e duzentos e oitenta reais), composto pelos seguintes valores unitários: (i) R$ 10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais) atinente à Auditoria de Recertificação; (ii) R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) à Auditoria de Manutenção (SR1); e (iii) R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) à Auditoria de Manutenção (SR2).

Arquivo (Número do documento SEI)

160373496

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160550634

Dados da Licitação

Número

017/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços fotográficos

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de fotografia para a cobertura de eventos institucionais promovidos pela São Paulo Parcerias S.A.

Processo

7310.2026/0000105-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação do RICARDO YOITHI MATSUKAWA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 21.074.635/0001-03, para a cobertura fotográfica completa dos 04 (quatro) principais eventos institucionais do calendário do atual exercício da SPP (Diálogos SPP e InfraCidades) e a produção de fotografias profissionais individuais de seus colaboradores, diretores e porta-vozes. O valor global da contratação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) por evento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160461422

Comunicado (NP)   |   Documento: 160556231

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a aquisição de (i) 01 (um) smartphone e (ii) 01 (uma) câmera fotográfica, ambos com garantia de 12 (doze) meses, para atender às necessidades de comunicação e produtividade da São Paulo Parcerias S.A. O Termo de Referência nº 015/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 16/07/2026. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160555681

Data de Publicação

06/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 160529346

Principal

Especificação de Outras

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET x CONSÓRCIO EXPRESSO LINHA 4

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 7410.2026/0001777-7 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF N.º 02/2026 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E CONSÓRCIO EXPRESSO LINHA 4, com CNPJ 62.248.165/0001-34, referente a prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração e assessoria durante a implantação de projetos de desvio de tráfego (PDDT's) e de sinalização viária, referentes à execução das obras de expansão da Linha 04 Amarela do Metrô de São Paulo (Estação Chácara do Jockey e SE3 José Braz), a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 164.683,96 (cento е sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), equivalentes à elaboração de 28 (vinte e oito) projetos em formatos A-1, com os custos estabelecidos conforme Tabela de Preços da SIURB, database julho de 2025, constantes no Anexo I. Além de projetos poderão ser elaborados pela CET estudos, arte final de folhetos e relatórios. Formalizado em 08/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160528633

Data de Publicação

06/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160537875

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, efetuada no Diário Oficial do dia 03/07/26, página 582, referente ao expediente nº 0750/24, referente ao aviso da diligência e da prova de conceito:ONDE SE LÊ: LOTE 02 - Consórcio São Paulo Seguro II Data: 23/06/2026 Local: Av. Calil Mohamad Rahal, 169 - Vila São Silvestre - Barueri - SP LEIA-SE: LOTE 02 - Consórcio São Paulo Seguro II Data: 23/06/2026 Local: Rua Maestro Gabriel Migliori, 230 - Jd. Pereira Leite - São Paulo.

Data de Publicação

06/07/26

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160563105

Principal

Número do Contrato

028/2025

Contratado(a)

INFORMAT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.393.987/0001-51

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0788/24 DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer Jurídico nº 098/26, às fls. 374/376, e na justificativa da área técnica, às fls. 323, e com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143, § 1º, e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 028/2025, celebrado com a empresa INFORMAT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.393.987/0001-51, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização dos módulos do sistema de gestão empresarial Radar Empresarial, em conformidade com o seguinte:I - O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, compreendidos no período de 09/06/2026 a 09/06/2027.II - Em decorrência da prorrogação contratual, no importe de R$ 298.581,54 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), o valor total do contrato passa de R$ 298.581,54 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 597.163,08 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e três reais e oito centavos), correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual.III - Publique-se.São Paulo, 09 de junho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 021/2026 AO CONTRATO CET Nº 028/2025, celebrado com a empresa INFORMAT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.393.987/0001-51, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, suporte e atualização dos módulos do sistema de gestão empresarial Radar Empresarial, no importe de R$ 298.581,54 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), o valor total do contrato passa de R$ 298.581,54 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 597.163,08 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e três reais e oito centavos), correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual, e com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143, § 1º, e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC. Formalizado em 09/06/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160562315

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160573901

Principal

Número do Contrato

0732022

Contratado(a)

ARS TECNOLOGIA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.189.909/0001-90

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0238/22 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área gestora do Contrato constante nas fls. 1.837/1.839, do Parecer da SAJ nº 80/26 às fls. 1932/1934, e com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno anterior, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa ARS TECNOLOGIA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.189.909/0001-90, cujo objeto é a prestação de serviços de segurança da informação e integração em plataforma única de solução de gestão de segurança de dados, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 (LGPD), incluindo suporte técnico, garantia e manutenção de versões, operação assistida, serviços de instalação e configuração da solução, treinamento, integrações necessárias com soluções de terceiros para atender às demandas da CET, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos no período de 13/09/2026 a 13/09/2027, no valor de R$ 5.578.520,40 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), sendo este o último aditamento conforme o limite fixado em lei, conforme demonstrado no quadro a seguir: ItemDescriçãoMétrica/unidadeQuantidadePreço Unitário R$Preço Total R$6.1.5.Módulo de Mapeamento de Classificação de dados.Licença Subscrição (Mensalidade para 01 licença)1286.000,001.032.000,006.1.6.Solução de gestão de identidade e acesso.Licença Subscrição (Mensalidade para 01 licença)12128.500,001.542.000,006.1.7.Solução de Prevenção de vazamento de dados.Licença Subscrição (Mensalidade para 2.000 usuários)1259.500,00714.000,006.1.9.Painel Central de Gerenciamento de Indicadores de Segurança.Licença Subscrição (Mensalidade para 01 licença)1234.000,00408.000,006.1.10.Manutenção e Garantia de Console de Gerenciamento de Chaves Criptográficas.Serviço mensal (Mensalidade para 02 licenças)1211.425,00137.100,006.1.11.Manutenção e Garantia para Criptografia para Sistema de Arquivos de Servidores.Serviço mensal(Mensalidade para 11 licenças)1213.048,00156.576,006.1.12.Manutenção e Garantia para Criptografia de Registros em Bancos de Dados via Aplicações Web.Serviço mensal(Mensalidade para 05 licenças)126.250,0075.000,00 ItemDescriçãoMétrica/unidadeQuantidadePreço Unitário R$Preço Total R$6.1.13.Manutenção e Garantia para Criptografia de Compartilhamento Seguro de Base de DadosServiço mensal (Mensalidade para 01 licença)125.353,0064.236,006.1.14.Manutenção e Garantia para Solução de gestão de credenciais de alto privilégioServiço mensal (Mensalidade para 01 licença)125.683,0068.196,006.1.17.Serviço de Operação AssistidaServiço mensal (do contrato inicial)1263.500,00762.000,006.1.20.Solução de Prevenção de vazamento de dados.Licença Subscrição (Mensalidade para 500 usuários)1214.875,00178.500,006.1.21.Manutenção e Garantia para Criptografia para Sistema de Arquivos de Servidores.Serviço mensal(Mensalidade para 15 licenças)1217.792,70213.512,406.1.22.Manutenção e Garantia para Criptografia de Registros em Bancos de Dados via Aplicações WebServiço mensal(Mensalidade para 05 licenças)126.250,0075.000,006.1.24.Serviço de Operação Assistida.Serviço mensal1212.700,00152.400,00Valor total do aditamento R$5.578.520,40 II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 5.578.520,40 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), o valor acumulado para os 60 (sessenta) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 28.325.046,20 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), para R$ 33.903.566,60 (trinta e três milhões, novecentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). III - A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, quando da conclusão de um novo procedimento licitatório, de objeto que venha substituir ao presente. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência. IV - Publique-se. São Paulo, 19 de junho de 2026. Diretoria Administrativa e Financeira.EXPEDIENTE Nº 0238/22 Formalização do Aditamento nº 022/26 ao Contrato nº 073/22, firmado com a empresa ARS TECNOLOGIA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.189.909/0001-90, cujo objeto é a prestação de serviços de segurança da informação e integração em plataforma única de solução de gestão de segurança de dados, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 (LGPD), incluindo suporte técnico, garantia e manutenção de versões, operação assistida, serviços de instalação e configuração da solução, treinamento, integrações necessárias com soluções de terceiros para atender às demandas da CET, proveniente do pregão eletrônico nº 028/22, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 13/09/2026 a 13/09/2027, no valor de R$ 5.578.520,40 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos); e II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 5.578.520,40 (onze milhões, duzentos e quatro mil e quarenta reais), o valor acumulado para os 60 (sessenta) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 28.325.046,20 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), para R$ 33.903.566,60 (trinta e três milhões, novecentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). Com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 190 I, 192, 193 § 1º e 194, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 19/06/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160573220

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160525722

Principal

Número do Contrato

302022

Contratado(a)

GUARUCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.564.752/0001-90

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0420/21 Formalização do Aditamento nº 24/26 ao Contrato nº 30/22, celebrado com a empresa GUARUCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.564.752/0001-90, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios, originais e genuínos, para veículos leves, médios e motocicletas pertencentes à frota da CET, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 17/05/2026 e 17/05/2027, com supressão de 25% nos quantitativos contratados, pelo valor de R$546.158,93 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), com fundamento no disposto nos artigos 72 e 81, da Lei Federal 13.303/16, artigos 143 §1º, 145 e 147 §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 15/05/2026. Publicado no DOC em 04/07/2026.

Data de Publicação

04/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160525451

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 160570870

Principal

Número do Contrato

7810.2026/0000737-7

Contratado(a)

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.070.362/0001-06

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000737-7. EXTRATO DE CONVÊNIO. OBJETO: Repasse de recursos financeiros vinculados à Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) ao METRÔ para a execução de projetos, obras, desapropriações e serviços necessários à implantação da Linha 20 - Rosa do Metrô, no perímetro da referida Operação, conforme Cronogramas de Implantação a serem contemplados nos Planos de Trabalho de cada intervenção. CELEBRAM ENTRE SI: A SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO - CNPJ: 43.336.288/0001-82; o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL - CNPJ: 33.840.043/0001-34; de outro lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - CNPJ: 62.070.362/0001-06 e, na qualidade de interveniente anuente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT - CNPJ: 46.392.155/0004-64. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026. Plano de Trabalho Nº 1 - Anexo I (doc. sei 160491580)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160489686

Outras (NP)   |   Documento: 160571887

Principal

Especificação de Outras

PLANO DE TRABALHO Nº 1

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000737-7. ANEXO I - PLANO DE TRABALHO Nº 1 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Convênio Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL). Termo de Convênio (doc. sei 160489686).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160491580

Data de Publicação

06/07/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160535241

Principal

Número do Contrato

252026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.402.892/0011- 88

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 25/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT CNPJ: 33.402.892/0011- 88 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de assinatura de acesso a plataforma de empresa especializada em prestação de serviços de sistema digital de visualização, atualização, impressão ilimitada e gerenciamento, para coleção de 20 (vinte) Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Técnicas ISSO Adotadas (NBR ISSO) e Mercosul (NM), via WEB (formato digital), sob demanda, para o período de 12 meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.150,00 DOTAÇÃO: 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 PROCESSO TC/004802/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160535000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160578568

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/008387/2026 Interessados: TCMSP/FK GRUPO S/A. DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/012866/2023, autorizo, com fundamento na Ordem Interna SG/GAB nº 03/03 e na Portaria SG/GAB nº 05/2026, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa FK GRUPO S/A, CNPJ nº 55.088.157/0010-01, no valor total de R$2.986,92 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), para aquisição de cadeiras para o Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, por meio da Ata de Registro de Preços nº 02/2024. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

06/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 160584180

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDO MÉDICO EXPEDIDO POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidato APTO em Exame Médico Inicial
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE BERGAMIN RODRIGUES 5625XX22X

Despacho deferido   |   Documento: 160584342

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidato APTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO BESERRA DE AQUINO 2513XX750

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 160584240

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Relação de Candidata Convocada para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
4 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------

Priscila Gonçalves dos Santos 4329XX141 08/07/2026 7:30

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 160308489

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (TUTELA RECURSAL)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial (tutela recursal) proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0103583-70.2026.8.26.9061, em trâmite perante a 6ª Turma Recursal da fazenda Pública do tribunal de Justiça de São Paulo, SP, TORNA PÚBLICA a inclusão do candidato MARCELO AUGUSTO LOPES BATISTA, inscrição nº 21092117, na lista dos candidatos participantes pelas vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência, até decisão judicial posterior.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Edital   |   Documento: 160361708

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA

A NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, DIVULGAM aos candidatos inscritos no Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, o resultado da análise dos recursos interpostos contra a nota da prova de redação.

1. RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

Recurso

Nome Do Candidato

Inscrição

Opção

Prova

Resultado

669440

Abraao Felipe Santos

21709351

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669170

Adriano Caua Valente Portugal

21043159

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668919

Adriele Cristina Sanavio Hess

21072221

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669001

Aillan Amorim Dias

21038929

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669058

Alain Kleber Souza

22935657

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669677

Alan Almeida Lima

21181667

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668986

Alan Vinicius De Brito

22398619

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669238

Alessandra Pereira De Jesus Silva

21027870

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668878

Alex Ferreira Esgur

22989447

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669745

Alex Junio Prado Luz

22722378

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669721

Alexandre Alves Fonseca

21311021

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668970

Alexandre Da Silva Fragoso

22390170

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669035

Alexandre Ferraz Pereira De Araujo

21698163

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669124

Alexandre Monteiro Da Conceicao

21083746

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669411

Alexandre Silva Liberato

22615911

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668841

Alvaro Gabriel Da Cunha Barata De Morais

21140278

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669766

Amanda Pessanha Da Silva

23051728

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669421

Ana Carolina Arantes De Freitas

23031689

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669321

Anderson Gabriel Gamalier Dos Santos

21053995

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669569

Anderson Mendes Rodrigues

22698922

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668869

Anderson Santana Da Silva

21015279

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669625

Angel Gabriel Da Silva Lucio

21182493

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669015

Antonio Carlos Santos

23092823

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669575

Antonio Clisma Dantas De Oliveira

21056722

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668937

Antonio Da Costa Campelo Filho

21038180

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669069

Arisson Alves Da Costa

21472319

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668837

Arlei Marques Francisco Da Silva

21012156

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669591

Arlei Souza Brito

22083251

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669412

Arthur Antonio Esteves

21912840

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669032

Arthur Morais De Souza

22253424

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669056

Audrey Cassiano De Almeida

21167680

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669431

Bianca Therezinha Machado De Souza Pimentel Seixas

22792252

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668979

Breno Caetano Laranja Marrao

22272909

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668927

Bruna Consolaio De Assis

23018909

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669728

Bruna Vieira Da Silva

22963090

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669722

Brunno Marcos Camara Fernandes

21232172

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669550

Bruno Batista Barboza

23024097

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668998

Bruno Ribeiro De Almeida Oliveira

22941614

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668949

Bruno Rosa Lima

22426760

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668950

Bruno Silva Santos

22756426

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669560

Bruno Sousa Da Silva

22480455

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669779

Bryan Alexandre Alves Rocha Silva

22004700

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669163

Caio Dos Santos Martins

23013869

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669695

Caio Patrick Da Silva

21007004

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669316

Caique Silva Santos

21102066

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668912

Camila Sousa Das Chagas

21116288

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669053

Camille Pereira Nascimento

22760520

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669317

Camilo Monteiro De Sousa

23082402

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669037

Carlos Eduardo Martins Damasio

21682801

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669101

Carlos Matheus Silva Ribeiro

22856307

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668934

Carlos Werlom Elias Fonseca

23085282

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669710

Caua Dos Santos Ferreira

21055378

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669706

Cauane Pereira Valente

21026297

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669082

Cesar Dos Santos Assis

22114734

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669089

Cezar Munhoz Camargo

22368280

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669080

Daiane Lima Franco

21291128

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668895

Daiany Cristina Lima

21009856

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669088

Daniel Da Silva Americo

22218408

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668969

Daniel De Brito Barreto

22896708

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668931

Daniel Guimaraes Chaves

23052295

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668866

Daniel Maria Alesso

22265406

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668913

Daniel Pereira De Lima

21048347

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669076

Daniel Reis Carvalho

21014248

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669673

Daniel Valeriote Guimaraes Nunes

22653040

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668995

Danilo Benevides De Lucena

22565841

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669476

Danilo Fonseca De Melo

21154031

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669125

Danilo Jonas Da Silva

22456260

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668952

Danilo Lovatti

22666940

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669446

Davi De Jesus Rocha Nunes Lacerda

22564276

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669094

David Alves Pinheiro De Paula

21666610

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669075

Dayane Siqueira Caravante

21125848

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669136

Denis Felicio Rodrigues

22715894

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669633

Diego Oliveira Lopes

22329374

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668925

Dirceu Lucas Dias De Oliveira

22600795

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668943

Donizete Amaro Alves Junior

23011203

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669369

Douglas Martins Do Vale

22460110

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668859

Douglas Xavier Santana

22834079

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669234

Edison Luis Oliveira Nascimento

22540563

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669110

Edivan Da Costa Ferreira

22211268

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669734

Edmar Silva Lopes Costa

21257108

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669415

Edson Martins Garcia

22361480

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669596

Eduardo Amancio Veiga Da Silva

21449341

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669386

Elizeu Porphirio Junior

22464697

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669066

Eloiza Ferreira Lima

21006970

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669039

Emanuel De Amorim Silverio

22813292

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668935

Emanuel Martiniano Ramos Da Silva

21462011

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669597

Emerson Jose Do Nascimento

21066981

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669231

Emille Kerem Ferreira De Sousa

21399190

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669106

Eric Moura De Almeida Melo

21076596

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669732

Erick Rafael

23021730

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668855

Ericles Chaves Dos Santos

21099316

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669777

Erik Da Conceicao Cristino

23050748

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669104

Evandro Martins Dos Santos

21676445

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669727

Everton De Oliveira Amaro

22721533

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669038

Ewerton Mateus Da Silva Barros

23012749

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668944

Fabio Henrique Spozito

21103674

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669142

Felipe Alves De Marmo Pereira

21006946

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669083

Felipe Da Silva Cruz

22916580

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668860

Felipe De Jesus Melo

22966218

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669655

Felipe Ferreira Dutra

22246363

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669648

Felipe Gustavo Azevedo Dias

22963081

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668973

Felipe Meneses Da Conceicao

23000015

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669006

Felipe Muniz Santos

22203346

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669758

Felipe Paulino Silva

23069805

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668897

Felipe Quiquetto Martins

21012008

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669132

Felipe Rezzaghi Da Cruz

21085021

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669570

Fernando Lopes De Paiva Madureira

22962395

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669065

Fernando Lucas Fernandes Costa

22825630

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668871

Fernando Nascimento De Souza

22990780

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668872

Flavio Augusto Andrade Silva

21108218

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669026

Francisca Laiany Muniz Da Silva

22977228

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669274

Francual Rodrigues Santos

22280421

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669562

Gabriel Alves De Moura

21065152

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668901

Gabriel Amaral De Oliveira

21067929

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668947

Gabriel Castilho

21894124

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668896

Gabriel Da Silva Calixto Barbosa

21257264

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669548

Gabriel Da Silva Cardoso

21061793

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669115

Gabriel Ferreira Goncalves

22967834

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669247

Gabriel Francisco Bandeira

21033811

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668936

Gabriel Holner

22741720

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669119

Gabriel Leonardo Lima

22434992

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668862

Gabriel Lima Dos Santos

21676585

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669271

Gabriel Longman De Jesus

21128871

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669034

Gabriel Marques De Oliveira Lima

21044422

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669719

Gabriel Medeiros De Melo

21399069

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669686

Gabriel Pereira Teixeira

22941258

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669761

Gabriel Pessanha Da Silva

23048034

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668870

Gabriel Wallace Ferreira Da Silva

21049335

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669534

Gean Mateus Rosa

22945717

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669138

Giovana Regina De Oliveira Bergamo

21270732

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668849

Giovanna Jacinto Conceicao

21063303

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668918

Guilherme Da Silva Tavares

22972110

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668940

Guilherme De Morais Carvalhaes

21017484

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669769

Guilherme Eduardo Oliveira Da Silva

21058180

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668889

Guilherme Manoel Novaes Quesada

21157189

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668933

Guilherme Marcilio De Lima Alves

22436987

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668847

Guilherme Monteiro Simoes

22999914

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668945

Guilherme Peres Possani

21037728

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669378

Guilherme Rodrigues Almeida

22404449

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668902

Guilherme Targa Dos Santos Viana

22966277

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669670

Gustavo Alves Da Silva

21010080

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669642

Gustavo Ferreira Gatti

21233780

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669770

Gustavo Luis Rodrigues Da Silva

21173460

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669527

Gustavo Pereira Souza

21078750

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668929

Henry Vinicius De Melo Silva

22419829

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668989

Hugo Leonardo Da Silva Junior

21096961

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669111

Igor Da Silva De Carvalho

23001968

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669073

Igor Gabriel Dantas Soares

21097488

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669072

Ilmario Rodrigues Coelho

22072829

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669043

Isaac Barbosa De Melo

22347100

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669714

Isaac Santos Menezes

22740163

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669031

Isabela Guimaraes Braz Oliveira

22955046

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669086

Isabele Victoria Firmino Roberto

22827862

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669716

Isabelle Aparecida Martins Gomes

21022410

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669099

Isai Ferreira Santana

22907939

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669667

Israel De Souza Barros

22957278

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668840

Israel Ferreira Dos Santos

22798013

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669643

Italo Amorin Melo

22569030

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668905

Itamar Caleb Guedes Da Silva

22846018

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669629

Iudy Gabriel Santos Ribeiro

21069620

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669405

Ivan Leal Silva Junior

21018359

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669143

Jader Freitas De Andrade

22823077

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669108

Jaderson Dos Santos Santos

21061700

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669509

Jean Carlos De Souza Neves

23084383

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668839

Jean Paulo De Souza Pontes

22438637

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669771

Jefferson Brito Ribeiro

21040796

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668923

Jefferson Lagares Dos Santos Lopes

21010307

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669302

Jefferson Severino Carlos Da Silva

22778977

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669042

Jesse Wellington De Souza Silva Cruz

22770453

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669660

Jessica Albino Nicacio

21021414

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669123

Jessica Cristina Dos Santos

23064323

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669007

Jhonn Anderson Neves Da Silva

22804072

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669739

Jhonnes Correia De Paula

22908919

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669754

Joao Augusto Santos E Silva

22706887

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669346

Joao Bispo Silva Neto

22500057

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Deferido parcialmente

669100

Joao Eduardo Gomes Coelho

21163693

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669160

Joao Guilherme Sales Baptista Vieira

21645116

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668910

Joao Maria Viana De Moraes

23053569

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669146

Joao Paulo Ferreira Da Silva

22186271

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669342

Joao Pedro De Oliveira Goulart

21018405

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668999

Joao Pedro Ribeiro Nascimento

21593647

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669003

Joao Pedro Tavares Goncalves

21019525

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669291

Joao Victor Araujo Silva

21024413

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669021

Joao Victor Martins Fontes Custodio

22874895

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669755

Joao Vitor Demier Azevedo

22136274

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669680

Joao Vitor Lapetina Martins De Oliveira

22935762

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669422

Jonas Pedro Maciel De Carvalho Lima

22870300

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669669

Jonathan Bezerra Dos Santos

22252061

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669005

Jorge Lousada Rodrigues Junior

23036990

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669116

Jose Matheus De Andrade Rosa

21703850

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669067

Jose Pedro Fidelis De Souza

22962573

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668907

Jose Ricardo Gonzalez Barroso

22987657

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669385

Jose Victor Alves Aciole

22075844

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669164

Josinaldo Firmano Da Silva

22177434

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668904

Juliano Ribeiro

21014280

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669128

Junior Pereira Da Silva

21112681

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669078

Kaio Henrique Barros Lucena

21019053

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669373

Kaique Cardoso Bispo

21142580

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669674

Kaique Dos Santos Costa

22953914

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668848

Kaique Gustavo Freire

22230017

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668876

Karine Prado Pereira

22517472

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669028

Kaue Pereira Da Silva

21077983

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668964

Kayque Pires Caetano

22666362

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668959

Kellen Ingrid Dos Reis Pereira

21064946

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669232

Kevyn Alexandre Duarte Cesare

22520252

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669052

Lara Fernanda Da Silva

21019231

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668957

Larissa Alves Rodrigues

21787492

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669498

Leonardo Augusto Domingos Correia

21214816

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669091

Leonardo De Freitas

23061324

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669162

Leonardo Matias Marulli

22410260

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668956

Leonardo Soares Ferro

21145180

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668845

Leticia Da Silva Soares De Mattos

21769087

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668980

Livia Pereira Da Silva Leal

21137285

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669085

Lohran De Souza Pontes Silva

21144800

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669649

Luan Americo Pereira

22954937

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668976

Luan Carlos Rodrigues

21219567

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668899

Luan Da Silva Santos

22316329

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669768

Luan De Sousa Soares

22983880

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668885

Lucas Bahia De Lima Alves

22537929

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669401

Lucas Correa Da Silva

21424136

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669051

Lucas De Souza Moura

21022712

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669687

Lucas Gabriel Alves Da Silva

22309918

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669071

Lucas Goncalves Cunha

21020043

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668846

Lucas Maylhard Valenca Pinto

22165681

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669010

Lucas Morilhas Costa

22854096

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669608

Lucas Nunes Da Cruz

21395152

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668926

Lucas Quintanilha

21048894

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669567

Lucas Serafim Uchoa

21117330

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669750

Lucas Vaz David

23089008

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669103

Lucas Vinicius Assumpcao

21815887

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669641

Lucas Yuri Monteiro Machado

22721339

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669264

Ludner Almeida Dos Santos

22808604

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668954

Luis Felipe Antonelli

21034036

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669684

Luis Henrique Costa Pereira

21803730

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669059

Luiz Fernando Castor Pereira

22445463

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668962

Luiz Gustavo Oliveira Souza

22514740

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669326

Luiz Henrique Barduco De Mello

21783799

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669014

Luiz Miguel Coelho Da Silva

22932348

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668908

Luiz Victor Fernandes Xavier

22384375

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669129

Maikon Sales Fontoura

22215654

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669150

Marcel Rodrigues Brito

21150761

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668894

Marcela Silva Volotao

21058610

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668978

Marcelo Gertrudes Da Silva

21905681

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669711

Marcelo Guimaraes Silva

23068027

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669030

Marcelo Modesto Custodio

21128138

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669595

Marcelo Morais Brito

21016550

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668997

Marcelo Raul Camargo Justino

22254978

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668844

Marco Victor Cardoso

21096252

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669731

Marcos Coelho Jardim

21138842

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669130

Marcos De Jesus Mota

22709258

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668942

Marcos Henrique Rodrigues Dos Santos

21210764

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669079

Marcos Janderson Araujo Nascimento

22647767

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669070

Marcos Rodrigues Da Silva

21080305

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669603

Marcos Vinicius Dos Santos Rodrigues

23067136

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669121

Maria Bethania Gomes De Almeida

21018936

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669087

Mariana Da Silva

21008078

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668955

Marllon Ferreira De Alencar

22997555

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669126

Mateus De Sousa Nunes

22960201

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669339

Mateus Malavasi Pereira

21136726

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669033

Mateus Neves Da Silva

22505890

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669743

Matheus Afonso Ferreira

22788336

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669093

Matheus Alexandre Silva De Deus

21087458

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668890

Matheus Bernardo Bispo

21025916

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669249

Matheus Da Silva Duraes

21012610

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669671

Matheus De Souza Figueiredo

21041156

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669640

Matheus Ferreira Marques

21505756

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669019

Matheus Francisco Dotti

21006016

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668906

Matheus Macedo Protasio De Souza

21119198

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668909

Matheus Roberto Andrade De Souza

21175195

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669403

Matheus Rodrigues Da Silva

21482500

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669029

Matheus Rodrigues De Andrade

22489827

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668873

Matheus Silva De Souza

22652647

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669702

Matheus Silva De Souza

21146128

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669077

Matheus Wiclefer De Souza Campos

22303448

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669120

Matusalem Galhardo Feraz Junior

21023972

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669256

Mayron Da Silva Zardo

23057866

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668893

Michael Douglas Santos Silva

23069406

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669468

Michel Da Silva Ferreira

22648305

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669013

Miguel De Oliveira Tavares Duarte

21182485

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669098

Miguel Gabriel Pestana Lima

21069131

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669430

Miguel Monteiro Da Silva

21041229

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668984

Mikael Silva Cruz

22508155

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668968

Miriam De Souza Mesquita

21059977

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669239

Moysez Isaackson De Oliveira Da Silva Pereira

22937218

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669112

Murillo Marinelli

22448276

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669703

Murilo Nunes Da Silva

21119694

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668981

Mylla Christe Francisco Honorato

21141940

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669544

Natanael Habacuque Barbosa Machado

22756744

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669746

Nathan Barbosa Santos

21373663

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669438

Nathan Frazzato Bezerra Dos Santos

21084580

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669392

Nathan Galvao Barcelos Silva

21044678

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668864

Nathan Soares Scarinci De Carvalho

21048819

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669778

Nickson Carlos Dias De Vasconcellos

22965874

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669118

Orlando Martins Dos Santos Souza

21218617

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669228

Otavio De Souza Miranda

21009520

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668963

Otton Mazhamir Cenci

21035482

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669046

Pablo Airton Santos Rangel

21380996

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668861

Paulo Cezar Alves Parente Nogueira

22843272

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669635

Paulo Luan Sales De Oliveira

21008361

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669223

Paulo Marcos Dos Santos Silva

21255342

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668988

Pedro Henrique Neri Rozolem

22983015

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669696

Pedro Henrique Rodrigues Lopes

21726515

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669604

Pedro Luis Chamarelli Santos

23068736

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669751

Pedro Parra

21042721

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669681

Petron Gomes Da Silva

22428259

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669265

Rafael Delgado Senna

23086645

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669250

Rafael Dos Santos Galdino

23052171

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669009

Rafael Goncalves Miranda Rodrigues

22795669

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668883

Rafael Lopes Da Silva Mathias

22937048

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669691

Rafael Neves Dos Santos

21006130

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668932

Ramon De Matos Lima

22071989

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668891

Ramon De Souza Gomes

21030090

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668881

Raniere Goncalves Lopes

21807710

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669081

Raphael Da Silva Bernardes

21163936

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668879

Raphael Lima De Andrade

22276599

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668965

Rayane Diniz Martins Miranda

22145362

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669657

Rebeca De Santana Vitoria

21017999

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668991

Rebeca Reis Avelar

22473343

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668858

Reginaldo Romao Do Nascimento

21034583

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669753

Renan Gomes Agostinho

22924582

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Deferido parcialmente

669586

Renan Reimberg Delarmelina Paes

21113149

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669348

Renata Souza De Paula Santos

21007420

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669742

Renato Augusto Pinto

21592098

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668948

Renato Rocha Rangel

21089388

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669585

Rene Julian De Moraes Cerqueira

21499810

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669027

Ricardo Camilo

21014914

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669097

Richard Silva Souza

21140065

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669084

Robert Alves Pereira

22995145

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669588

Robert Donizeti De Oliveira Alves

22750134

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668914

Roberto Silva Ramos Junior

22972129

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668842

Robson Barros Lima

22814922

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669107

Rodrigo Camilo Matos Dos Santos

21026629

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669117

Rodrigo Gomes Dos Santos

22899650

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668974

Rodrigo Macedo De Oliveira

21050970

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669356

Rodrigo Sobral Da Silva

22811044

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669063

Roger Evangelista Dos Santos

21061246

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669592

Roger Lima De Souza

21515751

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669253

Rogerio Santana Alves

21388113

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669036

Ronald Ribeiro Goncalves

21009929

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669114

Ruan Araujo Dos Santos

22157263

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669004

Ruan Do Rego Leal

21136645

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669122

Rubens De Lima Oliveira Junior

22427740

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668987

Ryan De Souza Azevedo

21079307

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669780

Samuel Andrade Serpa De Souza

21015929

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669272

Samuel Da Silva Pereira

22012877

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669416

Samuel Eufrasio Fernandes Da Silva

21067384

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669607

Samuel Ferreira De Araujo

23064862

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669381

Samuel Lyra Costa

22803114

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669018

Samuel Oliveira Santos

21061769

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669197

Sidnei Henrique Ferreira Da Silva

22262873

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669541

Silas Daniel Machado Lima

21097267

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668939

Thiago Assis Alves

23018950

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669105

Thiago Carmona De Almeida

22758933

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668916

Thiago Larocca Alonso

22211349

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668982

Thiago Magno Dos Santos Ferreiro

22979468

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669712

Thiago Moura Lima

21105375

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669689

Thiago Oliveira Nobre

23022884

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669600

Thiago Pompermayer

23055448

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669726

Thiago Roberto Bortolote

22352791

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668888

Thiago Teodoro Rodrigues Pereira

21035890

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668953

Thierry Pierro Silveira

21197717

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669158

Thomas Kevin Roseno Mitsu

21127670

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668874

Tiago Ferreira Souza

21071233

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668938

Tiago Pereira De Oliveira

21109036

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669645

Tierre Nathan Leite Pereira

22830642

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669109

Victor Alves Viturino De Souza

21016488

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669397

Victor Cezar De Almeida

21157448

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669678

Victor De Oliveira Lacerda

22538534

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668996

Victor Gabriel Ribeiro Santos

22219587

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669733

Victor Hugo Quintero

23012820

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669064

Victor Tavares De Oliveira

23012226

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668930

Vinicius Dos Santos Araujo

22620230

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668977

Vinicius Figueira Coelho Alves

21354863

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668966

Vinicius Soares Figueira Da Silva

21263167

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669479

Vinicius Souza Santos

21173303

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669017

Vinicius Souza Silva

22457160

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669044

Vitor Bernardo Ferreira

22223819

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668917

Vitor Dos Santos De Sousa

21031878

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669156

Vitor Leonardo Lourenco Pinto

23056622

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669145

Vivian Feitosa Saraiva

22991840

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668863

Wagner Fonseca De Franca

21019878

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669049

Walison Andre Nunes Da Rosa

22759522

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669148

Wallison Siqueira Carvalho De Azevedo

21870241

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668884

Walquiria Gomes

21048711

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668877

Wanderson Wendel Sousa Silva

21222290

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669775

Weldon Silva Moreira Do Nascimento

22986308

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668928

Wellington Da Costa Silva

21014434

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668875

Wesley De Almeida Goncalves

22970029

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669045

Wesley Diego De Lima Almeida

21057788

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669539

Wesley Laudelino Vieira Ramos

21077509

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669619

Wesley Mascarenhas Barbosa

22708251

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669025

Wesley Oliveira Santos

21021260

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669701

Willian Costa Da Silva

21122580

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669744

Willy Vander De Barros Godoi

21563500

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668972

Wilson Natan Nunes Moreira

21047669

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668958

Yasmin Escalea Da Silva

22119094

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

669055

Yasmin Martins Adao Da Silva

22393218

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668851

Ygor Da Luz Moreira

22517510

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

668924

Yuri Luiz Barbosa Braz

23029765

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

002 - Prova de Redação

Indeferido

2. PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS RECURSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE, FICA DIVULGADA A NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO APÓS A REVISÃO DECORRENTE DA ANÁLISE DOS RECURSOS.

001 ‑ Guarda Civil Metropolitano ‑ 3ª Classe

Inscrição Nome Nota Red.

2250005‑7 JOAO BISPO SILVA NETO 28,571

2292458‑2 RENAN GOMES AGOSTINHO 34,286

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo

São Paulo, 01 de julho de 2026

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160555579

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-120

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.009.423-4 FERNANDA FERREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.001.081-4 VINICIUS MENESTRINO MARTIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.193-0 ROBERTO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.790-7 MACARIO SOUZA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.004-5 MATHEUS RODRIGUES CHINAGLIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.383-5 VIRGINIA VASQUES DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.286-5 CAROLINA MARINHO ESCADA VILLELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.333-3 JAQUELINE OLIVEIRA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.739-5 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.059.225-2 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.475-9 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.479-1 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.484-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.486-4 DI FRANCESCO INCORPORACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.495-3 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.500-3 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.509-7 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.511-9 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.540-2 RODRIGO DINIZ SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 160584433

Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT

136º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CMPT/SEGES

CONVOCAÇÃO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Presidente da Comissão Do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo CMPT/SEGES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores Representantes para a 136º Reunião extraordinária da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo- CMPT/SEGES, a ser realizada no próximo dia 06 de julho de 2026, às 14:30 horas, por vídeo;

PAUTA DA 136ºREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CMPT

Processo para deliberação:

1. SEI 2017-0.185.190-0

INTERESSADO: CDC Jardim Celeste

ASSUNTO: Permissão de Uso

2. SEI 6052.2024/0002797-5

INTERESSADO: Grêmio Recreativo Escola de Samba Colorado do Brás

ASSUNTO: Permissão de Uso

3. SEI 6013.2024/0008541-7

INTERESSADO: Administração/F17 Administração e Serviços Ltda

ASSUNTO: Alienação de área

4. PA 2016-0.090.581-8

INTERESSADO: Administração/Ibirapuera Park Hotel

ASSUNTO: Alienação de área

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 160383879

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

2º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público o resultado preliminar da relação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Cursos de Atualização promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, regido pelo Edital nº 03/2026-EMASP (doc. SEI nº 159766529), no segundo semestre de 2026, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

Para qual curso foi aprovado(a)

Modalidade de Concorrência

ANTONIO CARLOS HELENO DE OLIVEIRA

8971498

Avaliação de Risco e Desempenho de Fundações

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

8971684

Instalações Prediais: Execução

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

FABIO DE ALENCAR IORIO

6340172

Gerenciamento de Obras e Instalações Prediais

Ampla concorrência

JÉSSICA DOS SANTOS SILVA

8971901

Avaliação de Risco e Desempenho de Fundações

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

JOELMA ALVES PINHEIRO

8105243

Instalações Prediais: Execução

Ampla concorrência

ROMUALDO EMILIO

2224

Projeto Estrutural para Obras de Infraestrutura

Ampla concorrência

Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo e condições previstos no referido edital.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 160532402

Termo de Encerramento

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000367-6

Razão Social: LAPAPEL ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

CNPJ: 54.985.932/0001-60

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160466603

Processo n.º: 6016.2026/0054572-8

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Abertura de Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, com redação dada pela Lei nº 14.660/2023, e nas Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI n.º 160439409) e do Parecer da SME/AJ (documento SEI n.º 160402852), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo Artigo 2º, inciso II, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, com redação dada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE, conforme minuta de edital encartada no documento SEI nº 160153491;

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1 - Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, no documento SEI n.º 160042776;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025 e alterações posteriores, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI n.º 160152986 e n.º 160153156.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 02 de Julho de 2026.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 160472722

Processo 6016.2026/0059713-2

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0059713-2, em nome de ADRIANA ZENEZI, CPF 285.***.***-94, referente a 04 (quatro) diárias, no período de 12/05/2026 a 15/05/2026 na cidade de Vitória- ES.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 160504754

COMUNICADO Nº 23 /SME/COSERV/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

6016.2020/0011876-4

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685.801-5, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Alessandra Oliveira de Sousa Silva- RF 836.881.3. Foram analisadas 14 (catorze) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1-- ALCIDES SOUZA ARAUJO LTDA - CNPJ: 08.714.956/0001-67

2-- MAURENI SANTOS XAVIER LTDA - CNPJ: 52.888.108/0001-66

3-- MONIZE PAPELARIA E PRESENTES LTDA - CNPJ: 48.616.956/0001-49

4-- MARCOS JIKIN KAN - CNPJ: 18.092.147/0001-14

5-- 62.566.816 CINTIA LIMA DE CARVALHO - CNPJ: 62.566.816/0001-34

6-- REYNAL JUNIOR COMERCIO DE PAPEIS LTDA - CNPJ: 43.979.910/0001-70

7-- 63.189.291 MARIA DA CONCEIÇÃO BACELAR SILVA - CNPJ: 63.189.291/0001-28

8-- FOTOGIFT PRESENTES LTDA - CNPJ: 37.519.560/0001-67

9-- A S PORDEUS BAZAR LTDA ME - CNPJ: 68.853.795/0001-14

10-- ROANT PHOTO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - CNPJ: 04.146.139/0001-07

11-- MARIA QUITERIA FERREIRA - CNPJ: 23.821.835/0001-08

12-- ESTRELAR CENTER ARTIGOS PARA CASA LTDA - CNPJ: 31.707.841/0001-67

13-- 22.652.486 ANA PAULA RODRIGUES COIMBRA DE LIMA - CNPJ: 22.652.486/0001-85

14-- TRILHA MAGAZINE LTDA - CNPJ: 51.774.592/0001-30

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 160505539

COMUNICADO Nº 24 /SME/COSERV/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

6016.2020/0011876-4

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão Especial responsável pela Avaliação e Credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se para análise da solicitação de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3, Alessandra Oliveira de Sousa Silva - RF 836.881.3, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685.801-5 e Simone Schmidt - RF: 745.078.8.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1 DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento ocorre a pedido da própria empresa, nos termos do item 9.1.1 do Edital.

1. JANAINA DA SILVA ALVES (RBS SERVICOS GERAIS LTDA) - CNPJ 40.286.164/0001-41

2. RICARDO SANTOS DA SILVA ESTAMPARIA - CNPJ 10.794.024/0001-13

3. RICARDO GOMES DA SILVA 34398468811 - CNPJ 45.762.673/0001-17

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160544144

Diretoria Regional de Educação de Guaianases

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO2026

I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 63.124 de 10/01/2024, no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024 páginas 333 a 341, referente a contratação e atuação de Coordenadores de Polo I e II, Agente de Recreação Inclusivo, Agentes de Recreação Nível I e II e Oficineiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, AUTORIZO a contratação dos agentes credenciados relacionados abaixo, conforme o edital citado, para atuarem no Programa Recreio nas Férias - Julho 2026, no período de 06 a 17de JULHO de 2026, nos seguintes polos: CEUs: Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro, Lajeado e Enedina - Barro Branco/ e; C.EIs: Água Azul, Josely Maria Cardoso Bento, Profª Evanir Aparecida Hilário, CEMEI Silda Isabel Salasar de Lima Romualdo e Profª Silvana Aparecida Tobias. Somando os valores de R$ 239.736,00 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e trinta e seis reais) para pagamento de pessoa física e R$ 47.947,20 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) em favor do INSS. As despesas autorizadas oneram as seguintes dotações orçamentárias: referente à contratação dos profissionais, com ônus sobre a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e para PF com ônus sobre a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33.90.47.00.01.500.9001.1 para o INSS.

N° de Processo / Agente / CPF / Valor da Nota de Empenho (PF/INSS):

JESSICA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO;XXX.885.447-XX;AGENTE DE RECREÇÃO NIVEL II;R$ 1.160,00;R$ 232,00
Eronilde Aparecida Estevão;XXX.680.138-XX;COORDENADOR DE POLO I;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Valdelice Tomé;XXX.739.878-XX;COORDENADOR DE POLO I;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Eliane Silva de Oliveira;XXX.342.668-XX;COORDENADOR DE POLO I;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Danielly Miranda Ferraz;XXX.334.648-XX;COORDENADOR DE POLO I;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Claudia de Oliveira;XXX.787.108-XX;COORDENADOR DE POLO I;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Creuza Girão da Silva;XXX.255.388-XX;COORDENADOR DE POLO II;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Amanda Rodrigues Ripina;XXX.551.478-XX;COORDENADOR DE POLO II;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Anderson Brito dos Santos;XXX.444.518-XX;COORDENADOR DE POLO II;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Cintia Felix de Meireles;XXX.492.348-XX;COORDENADOR DE POLO II;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Bonifácio José da Silva;XXX..-XX;COORDENADOR DE POLO II;R$ 1.980,00;R$ 396,00
Valéria Pereira da Silva;XXX..76.2.9-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Katia Silene da Cruz Santos;XXX..46.5.6-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Leandro Félix da Silva;XXX.104.418-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Priscila Aparecida do Nascimento Vianna;XXX.070.178-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
katia gomes de toledo;XXX.009.428-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Patricia Alves dos Santos;XXX..94.3.6-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Edilene Maria Soares Oliveira;XXX..50.9.1-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Fabiana Soares Veloso da Silva ;XXX.168.128-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria das Graças Silva ;XXX.168.128-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00
Jessica Santos Veiga ;XXX.407.258-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,00

Thamires Flavia de Souza;XXX.947.948-XX;AGENTE INCLUSIVO ;R$ 1.830,00;R$ 366,0

Thalia Karoline Ferreira da Silva;XXX.360.748-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria Edilene Cavalcante de Souza;XXX.734.938-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Leia Oliveira de Souza;XXX.879.528-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosangela Aparecida dos Santos;XXX..94.5.5-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Priscila Lais Ferreira;XXX..72.7.8-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Erica Guedes de Brito;XXX..04.5.6-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Roselma da Costa Barbosa;XXX..00.9.7-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Francisca Livia Alves Gomes;XXX..27.9.5-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Vanessa Cristina Delfino Gomes;XXX..41.1.2-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rafaela Silva Nery Campos;XXX.971.688-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Ana Ligia dos Santos Kataoka;XXX.586.108-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Tatianny da Silva Serra;XXX..46.6.0-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Elisangela Gonçalves Pereira;XXX..17.4.8-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Patricia Souza dos Santos;XXX..86.3.2-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Silvana Maria da Silva Oliveira;XXX.043.268-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Alessandra Moreira Luiz da Silva;XXX.152.908-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Juliana da Silva Pereira dos Santos;XXX.212.777-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Luana Felisberto de Oliveira;XXX.600.638-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Selma Golçalves dos Santos;XXX.578.058-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Selma Rodrigues dos Satos;XXX..83.4.0-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosana Cabral da Silva;XXX..11.0.4-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Marlene Pereira Andrade;XXX.081.923-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria Aparecida Gomes Makino;XXX..89.5.8-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Susana Pinheiro de Souza;XXX.498.288-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Luciana da Conceição;XXX.163.198-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Arlete Pinto de Miranda da Silva;XXX.154.138-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria Aparecida da Silva Barreto;XXX.039.798-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Tatiana Passos Marques da Silva;XXX.287.198-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria Liranilda Pereira;XXX.479.804-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Karina de Oliveira Ferraz;XXX.470.488-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Daiana Alves Vieira;XXX.169.378-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Catiane Santana da Silva;XXX..10.9.3-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Gisele Regia Alves do Nascimento;XXX..39.9.9-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Valdirene Santos Dias;XXX.576.388-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Giovana Oliveira de Paula;XXX.722.178-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Erika Eliane Rodrigues Luna;XXX.949.008-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Michelle Capella da Rocha;XXX.129.058-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cirlene de Souza Barbosa;XXX.260.228-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria Piedade Pendek de Oliveira;XXX.285.188-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Michelle da Silva Passos;XXX.744.858-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Sergiane Ferreira da Silva;XXX.237.593-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Dayane Cristina Vanderlei Rocha;XXX.930.808-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Janiele Araújo dos Santos;XXX..18.4.4-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Aparecida Bandeira de Sousa Silva;XXX.478.158-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Adriana Avelina da Silva;XXX.765.218-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Selenita Martins Chagas;XXX.411.918-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Lucineide Alves Rocha;XXX.777.605-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Vanderleia bernardo da Silva;XXX.905.938-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Camila Regina Gomes;XXX..93.5.8-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Daniele Cristina dos Santos;XXX.068.638-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Luciene Bitencourt Praxedes;XXX.146.645-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Joselia da Silva Batista;XXX.941.048-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Marcely Pinheiro da Silva;XXX.217.338-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Vilmaria Pedroso Silva;XXX.192.868-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Andreia Pereira Macedo;XXX.619.178-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Silvana Rita de Souza Severino;XXX.717.668-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
AlecsandraFerreira de Souza;XXX.455.738-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Leide Lys Ferreira Reis de Resende ;XXX.153.848-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Natalia Duarte de Souza;XXX.891.528-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Kamila Sener Tropico;XXX.468.768-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Inês de Barros Caetano;XXX.962.118-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Milene Verdum Barbosa;XXX.452.628-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Enid Aparecida Arruda Silva Germano;XXX..16.7.2-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rita Santina de Oliveira;XXX.089.518-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Joelia Pires Moura;XXX.880.955-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Milena da Silva;XXX.322.718-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosana Angelina de Paiva ;XXX.073.888-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Antonia Pereira Silva ;XXX.109.585-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Maria das Graças Silva ;XXX.637.635-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cicera Suzana Ribeiro dos Santos ;XXX.352.998-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Silvana Roberto da Silva ;XXX.685.463-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Michelle Aparecida dos Santos Silva;XXX.276.885-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Mylan Haissa da Silva Falcão ;XXX.365.968-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Sara da Costa Teixeira ;XXX.118.948-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Francisca Brsail de Lima ;XXX.365.088-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosangela Neto Santos Silva ;XXX.799.258-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Ana Nilda Pinto Guerra ;XXX.883.484-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Aline nascimento alves;XXX.856.648-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Daniela ferreira da costa ;XXX.676.158-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Josy fontes bispo ;XXX.711.778-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Elaine alves oliveira ;XXX.838.638-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Laudicéia Barbosa Ferreira ;XXX.602.258-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Aline Cristina Gama Reis ;XXX.762.828-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Regina Maria Ferreira Araújo;XXX.582.498-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Gisele Reis Alves ;XXX.073.888-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosana Angelina de Paiva ;XXX.109.585-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Antonia Pereira Silva ;XXX.637.635-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Fabiana Soares Veloso da Silva ;XXX.352.998-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cicera Suzana Ribeiro dos Santos ;XXX.685.463-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Silvana Roberto da Silva ;XXX.276.885-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Michelle Aparecida dos Santos Silva;XXX.365.968-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Mylan Haissa da Silva Falcão ;XXX.118.948-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Sara da Costa Teixeira ;XXX.365.088-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Francisca Brasil de Lima ;XXX.799.258-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosangela Neto Santos Silva ;XXX.883.484-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Vanda leal ;XXX.856.648-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Aline nascimento alves;XXX.676.158-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Francisca Alessandra de oliveira gomes nascimento ;XXX.711.778-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Geane clebia ferreira dos santos ;XXX.838.638-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Elisabet Maria da Conceição ;XXX.602.258-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Glaciere Bezerra Duarte Murillo;XXX.762.828-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Angela de Oliviera Lima;XXX.582.498-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cintia Cassia dos santos ;XXX.138.378-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Isabella alves de oliveira gimenez ;XXX.986.628-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Vivian aparecida santos macedo ;XXX.557.978-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Josiane Guedes correa dos santos ;XXX.969.598-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Bruna gomes da silva ;XXX.047.148-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Katia Luana rodrigues viana ;XXX.430.182-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Fabiana soares veloso da silva ;XXX.352.998-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cicera Suzana ribeiro santos ;XXX.685.463-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Silvana roberta da silva ;XXX.127.688-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Francisca Andrea custodio mota porto ;XXX.746.448-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Adriana pereira machado ;XXX.688.294-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Cristiane regina dos santos ;XXX.068.988-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Monica aparecida barbosa ;XXX.496.848-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Roseli guedes florentino ;XXX.498.608-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Tatiane silva lins de lemos ;XXX.182.508-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rosemeire aparecida de moraes samesina ;XXX.682.418-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Adrielly Jonas da Silva ;XXX.902.838-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Geosandarque Batista de Sousa ;XXX.278.844-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Adriana Braz da Silva ;XXX.585.198-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Tatiane Porto ;XXX.515.083-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Rute Lourença dos Santos Souza ;XXX.192.565-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Verônica Ana Rocha;XXX.358.418-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.716,00;R$ 343,20
Danieli Medeiros Silva ;XXX.668.558-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.320,00;R$ 264,00
Fabiane Santana da Costa;XXX.446.678-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.320,00;R$ 264,00
Sandra Fernandes Batista Barros ;XXX.683.188-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO I;R$ 1.320,00;R$ 264,00
Jessica Cinque da Silva;XXX.266.468-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Michelle de Oliveira Gomes Lima;XXX.448.418-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Rejane Menezesde Souza Pinto;XXX.367.498-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Paloma Alessandra da Silva Kubica;XXX.502.528-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Fernanda de Moura Lima ;XXX.970.868-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Letícia Aires Marreira;XXX.217.538-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Roberta Alves Regis dos Santos;XXX.698.908-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Claudina Alves da Silva Fumagalli;XXX.887.278-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Lucelia Maria da Silva Batista;XXX.669.288-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Leticia Beatriz Moreira Felix;XXX.833.718-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Alini Gabriela de Moraes;XXX.152.328-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Thiago Coelho Valerio Braga;XXX.435.968-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Carla Patricia Andrade de Souza Medina;XXX.572.638-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Hellen Cristina Pereira Andrade;XXX.060.448-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Isabely Vitoria de Oliveira Santos;XXX.618.348-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Girlaine da Silva Natale;XXX..92.5.8-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Fernanda Estefani Ferraz;XXX..69.2.7-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Jennifer Caroline Silva de Oliveira;XXX.038.698-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Ana Carolina Paes Machado ;XXX.318.748-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Sheila Ferrante;XXX.636.398-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Nathalia Evelyn Lima de Oliveira;XXX.191.928-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Elvio de Almeida Cavalier;XXX.311.028-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Patricia Ribeiro de Souza;XXX.560.108-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Chirley Borges Bastos;XXX.881.078-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Katia Regina Cotrim;XXX.779.808-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Elisabete de Almeira Pierre;XXX.541.838-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Anderson Antonio Ferreira Gomes;XXX.445.748-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Maria Suzete da Silva;XXX.987.408-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Jacqueline Raquel Vieira Lima;XXX.610.678-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Cordelia Gomes dos Santos;XXX.948.918-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Noemi Silva Santos;XXX.183.138-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Maria Edna dos Santos;XXX.931.185-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Silvia Cristina de Lima;XXX.145.228-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Joyce Evangelho Messias;XXX.041.788-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Viviane Gonçalves da Silva;XXX.470.448-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Renata Dias Lima;XXX.392.253-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Adriana Aparecida dos Santos;XXX.221.718-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Vera Lúcia Oumena Ferreira;XXX.630.138-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Maria de Lourdes Rocha Barnabe;XXX.421.008-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Susiellen Almeida Rodrigues ;XXX.543.758-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Silvana Santana Feitosa;XXX.303.028-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Michele Hasenfratz;XXX.165.018-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Ivoneide Torres Santos Souza;XXX.319.445-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Thaynah Silva;XXX.105.898-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Lawane Karen Tomé Eduardo ;XXX.374.418-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Roberta Kelly Ferreira;XXX.330.098-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Nadir Rufino Borges de Lima;XXX.080.088-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Sandra Maria Prazeres Araujo;XXX.133.468-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Kimberlyn Keity da Silva;XXX.345.058-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Tiago da Silva Palma;XXX.637.454-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Tatiane Oliveira dos Santos;XXX.366.538-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Cintia Cassia dos santos ;XXX.593.298-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Karine micheline correa silva;XXX.799.588-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Matheus de Souza farias ;XXX.110.138-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Samira Aparecida galvao ;XXX.139.698-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Simone fernandes leite ;XXX.068.938-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
leila guimaraes da silva ;XXX.608.169-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Roberta laine da silva ;XXX.160.578-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Daiane patricia silva ;XXX.224.298-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Alexandre goncalves cordeiro ;XXX.067.378-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Daniela ferreira da costa ;XXX.640.758-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Josy fontes bispo ;XXX.161.298-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Carine dos santos ;XXX.263.928-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Marizete alves de souza ;XXX.179.592-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Laudicéia Barbosa Ferreira ;XXX.811.246-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Silmara Cardoso da Silva;XXX.802.978-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Aline Cristina Gama Reis ;XXX.564.118-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Regina Maria Ferreira Araújo;XXX.275.813-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Ana Lucia Duarte de Sousa ;XXX.593.298-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Vilma Gonçalves da Silva ;XXX.024.885-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Karoline Oliveira dos Santos;XXX.115.658-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Katia da Silva Paiva ;XXX.542.008-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Ana Melissa de Salles Silva;XXX.622.508-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Angela Maria da Silva;XXX.893.084-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;R$ 1.220,00;R$ 244,00
Tatiane de Souza Lima;XXX.158.428-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;
Sandy Alysson Koenig Macedo;XXX.007.818-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;
Michelia Soares de Moraes;XXX.999.418-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;
Bianca Costa de Souza;XXX.677.968-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;
Andreia Carolina Chagas Martos ;XXX.813.318-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;

Waleria Bomfim de Oliveira da Silva ;XXX.593.618-XX;AGENTE DE RECREAÇÃO II;

Karina de Assunção Pardinho;XXX..42.8.4-XX;OFICINEIROS;
Alessandra Aureliano Irmão Pereira;XXX..87.4.3-XX;OFICINEIROS;
Halles Alves Meira;XXX..51.7.8-XX;OFICINEIROS;
Karina helena dos Santos;XXX..78.132-XX;OFICINEIROS;
Ojana da Silva Gouveia;XXX..03.8.1-XX;OFICINEIROS;

II - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, nos valores acima descritos, para o ano de 2026.

III - Publique-se.

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 160368461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI n° 6016.2019/0087237-8

PORTARIA Nº 205, DE 01 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/2024 e do que consta no SEI 6016.2019/0087237-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, o funcionamento do COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, localizada na Rua Otília, nº 889 - Vila Esperança, São Paulo/SP, mantida pelo COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, CNPJ 66.489.962/0001-64, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

Art. 2º O COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, CNPJ 66.489.962/0001-64, com sede na Rua Otília, n° 889, Vila Esperança, São Paulo/SP, substituirá o COLÉGIO CARDOSO DE FARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 34.370.739/0001-07, constante na Portaria de Autorização nº 44 de 24/02/2022, DOC 25/02/2022.

Art. 3º A instituição continuará a atender crianças e bebês na faixa etária de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 4º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se em conformidade do disposto na Instrução Normativa SME nº 9/19 e Resolução do CME nº 02 de 26/11/24, respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2019/0087237-8.

Art. 5º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 6º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 7° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no artigo 43 da Resolução CME nº 02 de 26/11/24.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0087237-8

PORTARIA Nº 206 DE 01 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021 e a vista do que consta no SEI 6016.2019/0087237-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração do Regimento Educacional do COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, localizada na Rua Otília, n° 889, Vila Esperança, São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração refere-se ao Artigo 1º do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria nº 45 de 24/02/22 DOC 25/02/22.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2027, em conformidade com o artigo 43 da Instrução Normativa SME nº 19/2021.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 160538683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2026/0009776-8

COMUNICADO N° 90, DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, artigo 5º, inciso II com amparo no artigo 79, caput, da Lei Federal nº 14.113/2021; Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/2002 e à vista do Disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, considerando o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286 (SEI 150017657), que tem por objetivo o credenciamento de Instrutor de Música para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo; a homologação da lista de aptos e não aptos pelo Comunicado n° 84 de 19 de junho de 2026, publicado em 23/06/2026, pág. 90 (SEI 159737288); a divulgação da ATA de sorteio público pelo Comunicado nº 89 de 01 de julho de 2026, publicado em 02/07/26, pág. 73-74 (SEI 157871155).

Convoca:

I - Os credenciados aptos, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 04/2024, deverão comparecer para atribuição de vagas de Instrutor de Música I e Instrutor de Música II, respeitada a ordem do sorteio público, no dia 08/07/2026, às 9h30, conforme cronograma abaixo:

Instrutor (a) I - 1° Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

* 17

PEDRO YUGO SANO MANI

* 18

RAQUEL MENDONÇA MARTINS

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 1° Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

* 11

GABRIEL VIANA DE LIMA

* 10

GABRIEL JOSÉ DOS SANTOS

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 2°Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

* 13

GABRIEL VIANA DE LIMA

* 12

GABRIEL JOSÉ DOS SANTOS

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

II - Os convocados deverão comparecer à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996, Vila Romana, São Paulo/SP, Sala 08 - DICEU, para escolha das Unidades Educacionais;

III - No ato da atribuição, os convocados deverão apresentar toda a documentação prevista no item 7, subitem 7.1.2, do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC, conforme segue:

7.1.2. O processo administrativo de contratação deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de situação cadastral do CPF, que poderá ser obtido no site da Receita Federal;

b) comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, mediante apresentação de certidão negativa de débitos de tributos mobiliários. Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

[...]

g) inscrição municipal, se possuir;

[...]

i) atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.”

IV - O candidato deverá apresentar um comprovante de conta bancária, na modalidade conta corrente, junto ao Banco do Brasil, bem como um documento oficial com foto (e cópia reprográfica);

V - O candidato que não comparecer ou que apresentar documentação pendente cederá a vez ao candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

VI - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 160569010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0081437-0

PORTARIA Nº 176, DE 03 JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0081437-0, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE CNPJ: 09.018.299/0001-86, situada na Rua Joaquim Neves Monteiro, nº 254 sala 02 , Bairro: Campo Grande, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160568407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0078133-2

PORTARIA Nº 177, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0078133-2, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC INSTITUTO ALMA MATER CNPJ: 13.292.716/0001-51, situada na Rua das Canjeranas nº 15, Bairro: Vila Parque Jabaquara, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160531096

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO 11

6016.2026/0084797-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

CONTRATADOS AOS 08/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ALINE CRISTINA DE SOUSA SILVA

9570209/1

CLEUDETE HILDA RAMOS

6900925/5

ELISABETE BORGES ROCCA

9091416/2

LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA

9570161/1

MARCELLO HELFENSTEIN

9570080/1

PAULA YARA PEDRO

9570004/1

RICARDO PAROLIN

9570195/1

WILLIAM SILVA DE ARAUJO

9570101/1

CONTRATADO AOS 17/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

PATRICIA NASCIMENTO PEREIRA PAIXÃO

9145907/2

CONTRATADO AOS 22/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

LETICIA VIEIRA MUNIZ FERREIRA

9579478/1

CONTRATADO AOS 24/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ANDRESSA DA COSTA SILVA

9579915/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160525182

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/ 0084775-9

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

CONTRATADOS AOS 08/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ADRIANA ROSA DOS SANTOS

9569871/1

ANDREIA APARECIDA SOUZA SANTOS

9570098/1

BARBARA SOARES CARDOSO

9569855/1

ELENICE GROSSL DE SOUZA

9570110/1

ELIANE DE FATIMA AGUIAR

9570128/1

ELIANE FERNANDES VICENTE

8562130/3

JESSICA SOUZA SANTOS FRANCA

9569880/1

KAYLA GABRYELLY REBOUÇAS LEITE

9570187/1

MAISA RANEA MACHADO DUARTE

9569898/1

MARIA LUCIA LOPES DE SOUZA

9570179/1

MONICA VALERIA SIMOES DE SOUZA

9569847/1

OSEIAS DE PAULA

9569910/1

PALOMA BRITO ALVES PEREIRA

9570136/1

CONTRATADOS AOS 16/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

BRUNA MATOS SOARES

9570942/1

DEISILANE DA SILVA CARVALHO

9571060/1

GIOVANNA BARBOSA ISAIAS

9571035/1

JOSILAINE DE LIMA MARQUES

9570918/1

MARIA JORGINA NASCIMENTO DOS SANTOS

9571078/1

MARLENE CONSTANCIA CRUZ DA SILVA

9570969/1

REGINA GOIS BITENCOURT

9570951/1

SILVANI MENDES ARAUJO

9571001/1

VANESSA LOPES RODRIGUES

9570934/1

CONTRATADO AOS 17/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

SIMONY PEREIRA MOTTA

9571451/1

CONTRATADO AOS 24 /06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

YASMIN LEITE ANGELO

9579621/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160523705

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0084758-9

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADO AOS 08/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

MARIA VERONICA NETA

9313788/2

CONTRATADO AOS 22/06/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

HOSANA CRISTINA CHAVES DO NASCIMENTO

9579427/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

SME/DRE-SM/DICEU/RECREIO

Despacho   |   Documento: 160549576

ATA DE ATRIBUIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO PROGRAMA “RECREIO NAS FÉRIAS JULHO/2026”.

Nos dias 22, 23, 25 de JUNHO de 2026, às 18h00, no CEU SÃO MATEUS, localizada à Rua Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP, 08341-240, foi realizada a atribuição dos cargos de Coordenadores de Polo, Agente Inclusivo, Agente Recreativo I, Agente Recreativo II e Oficineiro para o “Programa Recreio nas Férias” JULHO/2026, que se realizará do dia 13 a 17 de julho 2026 nos CEUs: Alto Alegre, Papa Francisco, Rosa da China (CEI JOÃO UBALDO), São Mateus, São Rafael e Sapopemba (CEI ASSMA CURIATI). A atribuição foi realizada de acordo com a ordem de credenciamento, e segue a lista dos contratados até a presente data, os demais documentos estão no processo SEI Nº 6016.2026/0040784-8.


LISTA SEI: 160547964

NOME CPF TARJADO POLO FUNÇÃO
EMILLY NAIANY VERÍSSIMO XXX.083.128-XX CEU ALTO ALEGRE COORDENADOR DE POLO I
PRISCILLA LEMOS DE MELLO SOUZA XXX.258.588-XX CEU SÃO RAFAEL COORDENADOR DE POLO I
HELEN CAROLINA DOS SANTOS XXX.557.928-XX CEU SÃO MATEUS COORDENADOR DE POLO I
CLAUDIA REGINA SOUZA COSTA DE ARAUJO XXX.398.368-XX CEI ASSMA CURIATI COORDENADOR DE POLO I
ANDREIA DE FATIMA SIMENSATO XXX.248.728-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO COORDENADOR DE POLO I
LIVIA LIMA DE OLIVEIRA XXX.193.548-XX CEU ALTO ALEGRE COORDENADOR DE POLO II
JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA XXX.989.968-XX CEU ROSA DA CHINA COORDENADOR DE POLO II
ADMILSON CORDEIRO XXX.856.478-XX CEU SÃO RAFAEL COORDENADOR DE POLO II
CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS XXX.479.568-XX CEU SÃO MATEUS COORDENADOR DE POLO II
ADRIANA DE LIMA BESERRA XXX.806.829-XX CEU PAPA FRANCISCO COORDENADOR DE POLO II
ALAIDE GOMES MUNIZ XXX.095.618-XX CEU SAPOPEMBA COORDENADOR DE POLO II
CRISTIANE ALCÂNTARA DOS SANTOS XXX.812.125-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE INCLUSIVO
MICHELE LIMA DOS SANTOS XXX.172.368-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE INCLUSIVO
EDNETE CALIXTO GOMES PASCIENCIA XXX.333.948-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE INCLUSIVO
FERNANDA PEREIRA DE SOUSA XXX.456.506-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE INCLUSIVO
CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES XXX.760.388-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE INCLUSIVO
DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS XXX.235.805-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE INCLUSIVO
GISELE DA ROCHA VASQUES XXX.500.798-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE INCLUSIVO
DEBORA CRISTINA DIAS LEITE XXX.112.278-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE INCLUSIVO
VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA XXX.970.558-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE INCLUSIVO
ALINNY CAROL COSTA MARQUES MELO XXX.405.738-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE INCLUSIVO
TATIANE PEREIRA NOVAIS XXX.827.445-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE INCLUSIVO
MARIA JUBERLÂNIA DE OLIVEIRA XXX.516.988-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE INCLUSIVO
ANA LUCIA DE BARROS XXX.975.558-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE INCLUSIVO
PAMELA NAITZK DE ALMEIDA SILVA XXX.867.788-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE INCLUSIVO
LUANA LEITE DE ALENCAR XXX.965.578-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE INCLUSIVO
CLAUDIA LEITE DA SILVA XXX.167.828-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE INCLUSIVO
ANA PAULA PAES LANDIM DOS SANTOS XXX.433.859-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE INCLUSIVO
AMANDA FERRARA GONZALES DE OLIVEIRA XXX.383.578-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE INCLUSIVO
LUCILENE APARECIDA FERREIRA XXX.737.588-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE INCLUSIVO
ROZELANDIA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS XXX.568.003-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE INCLUSIVO
ELIANE DA SILVA XXX.705.008-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE INCLUSIVO
MIRIAM CAROLINE DA SILVA XXX.704.068-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
VERA LUCIA DA SILVA XXX.307.798-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
DAGMAR APARECIDA SANTOS LOPES LUIZ XXX.260.968-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
KATHLEEN CRISTINA DA SILVA PEREIRA XXX.243.618-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
SIRLENE CRISTINA DA SILVA XXX.097.068-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
LUANA APRECIDA DA SILVA NASCIMENTO XXX.446.258-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
IVANIA MARIA DA SILVA XXX.326.178-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
ELLEN MOREIRA DE OLIVEIRA XXX.140.698-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
IGOR BARROS DA SILVA XXX.159.778-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
KLAICIA OLIVEIRA DA CRUZ XXX.474.118-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA XXX.667.188-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
ANY CAROLINE SILVA SANTOS XXX.581.008-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO II
SOPHIA APARECIDA LIMA MARINHO XXX.042.688-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
ELISANGELA DA SILVA SANTOS XXX.455.788-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
ADRIANE LIMA DE FREITAS XXX.459.758-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
LUIZA ZANOTTO MAZER XXX.381.438-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
ELISÂNGELA TAVARES RIBEIRO XXX.467.718-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
KATIA MARIA DO NASCIMENTO XXX.005.558-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
NICOLY EDUARDA FERREIRA DE MIRANDA XXX.931.748-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
ADRIANA SOARES DA SILVA XXX.664.458-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
ÉRICA ARAÚJO DE OLIVEIRA XXX.688.498-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
VIVIANE DOS REIS FERREIRA XXX.383.088-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ XXX.604.768-XX CEU PAPA FRANCISCO AGENTE RECREATIVO II
LUARA SOUZA LISBOA XXX.867.768-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
MARIA SIRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA XXX.345.058-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA PAES LANDIM XXX.177.398-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
HELLEN CRISTINA GONÇALVES PEREIRA XXX.589.888-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS GOMES XXX.373.738-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA XXX.528.558-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
ANA PAULA PAWLOWSKI GOMES XXX.691.658-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
NÚBIA MARIA DA SILVA XXX.371.818-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
ALINE BATISTA BARBOSA XXX.407.068-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
BIANCA PEDRALINO DA SILVA XXX.705.918-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
DEISE DO NASCIMENTO BETIM XXX.286.668-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
ANA PAULA DOS SANTOS MATOS XXX.316.958-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
BRUNNA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA XXX.794.188-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
LUCIA CAROLINA DA SILVA TIBURCIO XXX.331.428-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
LAUDICEIA DA SILVA XXX.354.228-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
GISELE TENORIO CAVALCANTI NUNES DA SILVA XXX.777.578-XX CEU ROSA DA CHINA AGENTE RECREATIVO II
ANA CLARA MORAIS DOS SANTOS XXX.377.258-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
GUILHERME GEOVANY DE SOUZA SANTOS XXX.777.318-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ROZILEIA DE MOURA SILVA XXX.706.178-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
AMANDA DE AZEVEDO XXX.399.938-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ADRIANA TIOSSO XXX.771.388-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ELISANGELA FERREIRA XXX.355.298-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MILENE ARAUJO DE LIMA FREIRE XXX.410.328-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
VANESSA STEFANY BORGES SANTANA XXX.588.318-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ELIANE DOROTEIA DOS SANTOS XXX.262.018-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
LUANA SOUSA ANDRADE XXX.283.618-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
PRISCILA LIMA FURQUIM XXX.204.738-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
LARISSA DA SILVA BARBOSA XXX.114.358-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MAYSA REGIANE GOMES ARAUJO XXX.453.488-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MARIA HELENA FELIX SILVA XXX.318.178-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MARTA SOARES DE SOUZA MARTINS XXX.917.548-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
LUCIA BATISTA DA SILVA XXX.788.125-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ROSILENE VIEIRA ARAUJO XXX.151.918-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
DAIANY CAMÕES MONTUANI XXX.864.128-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MELINA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA XXX.788.308-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
RENATA ALVES GOMES XXX.392.798-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
MARCIA STAMPATO DIAS XXX.844.398-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
APARECIDA DE LOURDES DA SILVA XXX.202.058-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ALESSANDRA GOMES ALVES DOS SANTOS XXX.626.368-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
EDLAMAR MARQUES DA SILVA DOS SANTOS XXX.325.328-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
FLAVIA RENATA MANDELLI DIAS XXX.655.938-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
SOLANGE DO CARMO FERREIRA XXX.240.458-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
JOYCE GALVÃO DA SILVA XXX.017.578-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
NATALIA GALVÃO DA SILVA COSTA XXX.035.088-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO II
ELCIONE BISPO DE SOUSA XXX.719.188-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
RITA DE CASSIA MORAIS ARAUJO XXX.337.828-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
CALIANE JESUS DO NASCIMENTO XXX.678.438-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
CLAUDISIA DUARTE DA SILVA XXX.445.318-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
VANESSA RODRIGUES CONCEIÇÃO XXX.246.565-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
ELEN COSTA OLIVEIRA XXX.341.248-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA NICESIO XXX.585.905-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
IVANETE BRAZ XXX.029.948-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
CLAUDINEIA NETO DA FONSECA XXX.124.458-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
JACQUELINE VIEIRA DA SILVA XXX.832.128-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
EDENILDE DE JESUS GARCIA COSTA TEOFILO XXX.778.908-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
BEATRIS COSTA SANTOS XXX.312.998-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
LANAI LIMA DOS SANTOS XXX.175.895-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
CLAUDIA PATRICIA RONDON CASTILLO XXX.442.328-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
FABIANA CORDEIRO DA SILVA XXX.094.978-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
MARLENE MACHADO DOS SANTOS XXX.878.188-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
EDILEIDE TORQUATRO RIBEIRO XXX.910.074-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
EDSON ALVES DA SILVA XXX.749.978-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA XXX.447.158-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
RITA DE CASSIA MELO TEIXEIRA XXX.290.632-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO II
STEPHANIE DE OLIVEIRA SUZART XXX.386.718-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
TATIANA RAMOS DA SILVA XXX.392.094-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ADRIANA APARECIDA FERREIRA XXX.164.508-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ALESSANDRA NEVES DA SILVA XXX.399.368-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ALCIDES DE PAIVA CAMPOS XXX.905.918-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
VANESSA SILVA DE ABREU XXX.030.828-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
KEROLIN DOS SANTOS NEVES XXX.623.258-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
TAIANY DA SILVA BEZERRA DE CASTRO XXX.414.198-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO XXX.605.588-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
DAYANE CORDEIRO DE LIMA XXX.538.868-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
GISELE SOARES PINTO XXX.793.158-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ XXX.328.005-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
MARIA DANIELE SANTOS LOPES XXX.735.548-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
GABRIELLA MAYARA DE SOUZA PAIXÃO XXX.690.188-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA XXX.652.138-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
MARIA AUGUSTA BRITO BALDIN XXX.795.055-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
NANCI DAL MASO XXX.004.398-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ROGÉRIO MACEDO SILVA DE SOUZA LANDI XXX.161.468-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
MARIA LUZIMAR GONÇALVES PEREIRA XXX.306.003-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
SUZANE GERMANO DE BARROS XXX.421.008-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
MILENA SIMONE DE JESUS SILVA XXX.486.908-XX CEU SAPOPEMBA AGENTE RECREATIVO II
ANA CAROLINA LIMA ROSA XXX.455.008-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
SILVANA ALVES DOS REIS XXX.748.843-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
NATALIA CEZAR DA SILVA XXX.564.358-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
EDLENE DE FATIMA MESSIAS DA SILVA XXX.366.808-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
TAMIRES FERREIRA ARAUJO XXX.538.108-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
DENISE SILVA DE MORAES XXX.475.208-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ANNE BEATRICE CONSTANTINO DE SOUZA XXX.684.408-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
JESSICA DE JESUS SAMPAIO XXX.019.298-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
SANDRA MARIA DA SILVA SALES XXX.857.203-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ISAURA ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO XXX.138.688-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
MARIA NEIDEVANIA PEREIRA LIMA XXX.516.075-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
LUZINETE APARECIDA LEME DE MELO XXX.193.708-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
LUCIANA BARROS DA SILVA MACHADO XXX.570.758-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
JOSEFA DE SANTANA XXX.900.528-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
FERNANDA ANTUNES DE SOUZA XXX.193.258-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
FRANCIELMA SILVA MENESES XXX.975.328-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
JODE DE SOUZA DE OLIVEIRA XXX.155.918-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA XXX.937.996-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA XXX.341.668-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ANDREA DE SOUZA RUIZ XXX.448.288-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ELIS MARINA ARAUJO MELO XXX.239.928-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
CILENE ANDREIA DA SILVA DOS SANTOS XXX.655.208-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
KATIA FABIANA DE DEUS XXX.520.338-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
IRACEMA DE VASCONCELOS XXX.237.388-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
TAMIRES SOUZA DE CARVALHO XXX.429.328-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
VITORIA SOUZA SILVA XXX.890.468-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
LEIA ALVES DA SILVA FERREIRA XXX.463.098-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
VERA LUCIA PEDRA XXX.030.108-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
SUELI BARBOSA DE SOUZA XXX.239.686-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
JOSIENE ALVES DA SILVA SOARES XXX.653.903-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA XXX.667.188-XX CEU ALTO ALEGRE AGENTE RECREATIVO I
MAGDA CANDIDA DA SILVA LIMA XXX.998.778-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
WENDY SOUSA DA ROCHA XXX.955.488-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
JUÇARA DE SOUZA REIS XXX.567.378-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
TANIA FERREIRA FEITOSA XXX.669.208-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA XXX.999.518-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
CIBELE ALVES XXX.838.768-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
LUCELIA AMORIM DA SILVA DIAS XXX.961.518-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
ANDRÉIA CRISTINA INÁCIO ALMEIDA XXX.516.578-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
SHEILA DE SOUSA SILVA XXX.107.767-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
CLAUDIANE DE SOUSA HIPÓLITO FACUNDO XXX.238.028-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
LUCIANE BONFIM FRANÇA XXX.272.678-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
THAIS RODRIGUES DA SILVA XXX.057.438-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
EDIRLEINE CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA XXX.791.848-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
JANETE ALVES DA COSTA DALLA VALLE XXX.150.788-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
ANDRÉIA APARECIDA ANISKIEVICZ HARARI XXX.509.328-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
PATRICIA GONÇALVES DA COVA XXX.822.848-XX CEI JOAO UBALDO RIBEIRO AGENTE RECREATIVO I
LUCELIA OLIVEIRA COSTA XXX.488.688-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
CLAUDIA MEDEIROS DE FARIAS XXX.742.388-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
SUELI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA XXX.874.494-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
NEIDE DIONISIO DOS SANTOS XXX.702.732-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ROSEMARY DE OLIVEIRA VAZ XXX.236.548-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
KATIA REGINA PREVELATO SILVA XXX.793.018-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
JULIANA LIMAS TELLES E SILVA XXX.229.378-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
GILMARA ROSA DA SILVA XXX.743.455-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
JAQUELINE DE CASTRO LIMA XXX.105.228-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
NADIA DOS SANTOS FELIX LUZ XXX.494.258-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ANDREZZA FERNANDES RODRIGUES ALVES XXX.783.658-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
REGINA DE MOURA XXX.395.848-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
PRISCILA ROSA DOS REIS XXX.643.318-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE XXX.618.748-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO XXX.953.938-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
LAYS FRAGA LOPES SILVA XXX.384.608-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
MIRELLE IVETE DA SILVA XXX.016.008-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
KATHERINE DE LIMA E SILVA XXX.759.368-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
EDIVÂNIA PAIVA DE LIMA XXX.281.988-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA XXX.825.578-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ANDREIA APARECIDA SILENCIO XXX.272.378-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ROSALINA SOARES DA SILVA XXX.902.748-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
PATRICIA GARCIA DE SÁ XXX.682.148-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ELISANGELA DE OLIVEIRA XXX.983.008-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ALYDA TEREZA BRAZ DA SILVA XXX.789.258-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
FERNANDA BUOSI DA SILVA XXX.377.868-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
KARINA APARECIDA MANTOVANI XXX.026.328-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
BIANCA SILVA DE MEDEIROS XXX.781.588-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
EMILY HILLARY BASSANI SOUZA XXX.750.758-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
ANA LIGIA XAVIER DE LIMA XXX.754.948-XX CEU SÃO RAFAEL AGENTE RECREATIVO I
LETICIA BUENO LUIZ XXX.388.228-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ALESSANDRA DE SOUZA GOMES XXX.824.228-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
SONIA TRINDADE RIBEIRO XXX.064.188-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
MONICA CRISTINA CABRAL XXX.177.878-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ANA RAFAELA DA SILVA LIMA XXX.708.168-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ROSELI TEOBALDO DA SILVA XXX.515.338-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
MÁRCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO XXX.562.718-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
RAIANNY CRISTINA DE PAULA SOUSA XXX.864.108-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ALEKSANDRA MARIA DOS SANTOS XXX.140.268-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
RITA DE CÁSSIA DA TRINDADE XXX.869.328-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ANA CRISTINA COELHO OLIVEIRA XXX.551.008-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
KATIA ALVES BRANDÃO XXX.461.428-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO XXX.175.898-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
LUCIANA BISPO DE JESUS XXX.674.638-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
LUANA LOPES FERREIRA SILVA XXX.948.978-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
MILENA SOUZA DE OLIVEIRA XXX.053.798-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
SIMONE DE SOUSA COSTA XXX.371.178-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ELIZABETH DE OLIVEIRA XXX.983.218-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS XXX.757.738-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
JAQUELINE SOUZA DE LIMA XXX.211.308-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ALINE DE SOUZA SÁ TELES XXX.553.778-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
SAMARA DA SILVA BRAGA LIMA XXX.960.638-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
LILIAN MEDEIROS SANTOS SILVA XXX.776.318-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
GEANE ALEIXO DE ANDRADE XXX.733.924-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
NATÁLIA JUVENCIO RODRIGUES FABOSSI XXX.976.088-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
SANDY CESAR ALVES XXX.524.998-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ALESSANDRA TELES DE SOUZA XXX.984.918-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
KEZIA SOUZA DIAS XXX.459.148-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
IVANI APARECIDA DE SOUSA ROCHA XXX.014.258-XX CEU SÃO MATEUS AGENTE RECREATIVO I
ROSICLEIDE DOS SANTOS XXX.365.238-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
LUCIANA FÉRIAS DE OLIVEIRA XXX.984.798-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
LUANA REINALDO PEREIRA ILLANES XXX.782.678-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
FABIANA ALVES DE SANTANA XXX.914.408-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA XXX.940.968-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ALEKSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES XXX.257.018-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
CELINA MOREIRA DE CARVALHO XXX.026.903-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA XXX.115.808-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
DANIELA APARECIDA MARTINS XXX.751.708-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
IVANETE NUNES RAMOS XXX.821.598-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ANDREIA PEREIRA DE SOUZA XXX.139.798-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
GLEICY KELLY MARTINS XXX.256.748-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA XXX.912.098-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
LAURA FERREIRA DE LIMA ANDRADE XXX.415.108-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ANTÔNIA DO NASCIMENTO SALES XXX.583.673-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
SOLANGE MARIA DA SILVA COSTA XXX.169.274-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
JANAINA TOMAZ DE AQUINO XXX.434.238-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
MEIMY DONIZETI DA SILVA XXX.804.688-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
TATIANE CAVALCANTE VIEIRA DA SILVA XXX.871.438-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
PRISCILA NERI BRANCAGLION XXX.089.688-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ANTONIA ALVES PINHEIRO DE LIMA XXX.288.334-XX CEI ASSMA CURIATI AGENTE RECREATIVO I
ROGERIO DE SOUZA BASSO XXX.126.138-XX CEU SÃO MATEUS , CEU PAPA FRANCISCO OFICINEIRO
ROBERTA LUANA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA XXX.008.878-XX CEU SÃO RAFAEL/ CEU ALTO ALEGRE OFICINEIRO
AMORA JULIA CUNHA BUENO XXX.286.838-XX CEU SAPOPEMBA/CEI ASSMA/CEU ROSA DA CHINA/CEI UBALDO OFICINEIRO

Portaria   |   Documento: 160454521

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2026/0063657-0 - UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS

RETIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 02/06/2026 PÁGINA 84

ONDE SE LÊ

PORTARIA Nº 258, de 26 de maio de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS, CNPJ: 04.956.895/0001-93 com sede nesta capital na Rua João Alves de Sena, Nº 120 - Jardim Bandeirantes - (Zona Leste) - CEP: 08372-095, com filial na Rua Jorge Carlos Almeida, nº 30 - Jardim Santo André - CEP: 08390-355 - São Paulo - SP. tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado, por igual período, na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

LEIA-SE

PORTARIA Nº 268, de 26 de maio de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS, CNPJ: 04.956.895/0001-93 com sede nesta capital na Rua João Alves de Sena, Nº 120 - Jardim Bandeirantes - (Zona Leste) - CEP: 08372-095, com filial na Rua Jorge Carlos Almeida, nº 30 - Jardim Santo André - CEP: 08390-355 - São Paulo - SP. tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado, por igual período, na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160096864

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0147028-0

Interessado: Concessionária SPE Integra

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. Nos termos do § 2º do artigo 138 do Decreto nº 62.100/22, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a nota técnica da SME/GAB/PPP (158023859) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159541510), que acolho e adoto como razão de decidir, no âmbito do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela Concessionária SPE Integra, relativamente ao Contrato nº 416/SME/2022:

a) INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no que se refere ao desvio da rede de drenagem pluvial, por se tratar de risco contratualmente alocado à Concessionária, permanecendo sob sua responsabilidade os respectivos custos;

b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para reconhecer a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro relativamente à ampliação da rede de esgoto destinada ao atendimento da Escola Estadual Prof. Miguel Sansigolo, nos termos técnicos propostos pela São Paulo Parcerias, mediante aporte de recursos no valor de R$ 49.974,75 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se concomitantemente os autos:

a) à SME/GAB/PPP para ciência e medidas subsequentes; e

b) à Secretaria do Governo Municipal - SGM, para submissão ao GTI e ao CMDP nos termos da Portaria SGM nº 49/2022, para os fins ali previstos.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160042416

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0010889-8

Interessado: SPE Integra S/A

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. Nos termos do § 2º do artigo 138 do Decreto nº 62.100/22, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159523521), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa SPE Integra S/A, CNPJ nº 47.732.462/0001-67, referente ao contrato nº 416/SME/2022;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se concomitantemente os autos:

a) à SME/GAB/PPP para ciência e medidas subsequentes;

b) à SGM nos termos da Portaria SGM nº 49/2022, para os fins ali previstos.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 160561457

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO X.XXX.XXX-X/XX

CONTRIBUINTE: MARIA APARECIDA GENU RIBEIRO

CPF: XXX.362.498-XX

ENDEREÇO: SAO PAULO - SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.226/0019539-0

OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.XXX-X

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: WQ3QXWRL

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 03/08/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da Operação Fiscal indicada em campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do art. 2º da Lei n.º 14.107/2025, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.

INTIMAÇÃO: Fica o contribuinte supra notificado a apresentar, até o dia constante no campo “ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ”, por meio do endereço https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/ (link constante no campo “AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL), os documentos relacionados abaixo. Obs.: O auditor titular da operação fiscal poderá solicitar outros documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Documento Informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que o contribuinte considere pertinentes, a fim de respaldar o valor da transação como sendo seu valor de mercado, já que o fisco não concordando com a base de cálculo utilizada pelo contribuinte poderá arbitrar a base de cálculo do acordo com o Art. 148 do CTN.

Recebida a 1ª via em ___/___/___ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em: www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de verificação

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do usuário para realizar o upload dos arquivos.

A presente intimação refere-se a cessão de direitos realizada em 30/11/2021 de 87,3039% do imóvel de sql XXX.XXX.XXXX-X, XXX.XXX.XXXX-X e XXX.XXX.XXXX-X, de acordo com registro na matrícula XX.XXX do Xº CRI.

DADOS DO AFTM

NOME: HELLEN CASSIA SILVA NAMAN CARDOSO

RF: 818.848-3

DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

E-MAIL: HCARDOSO@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 160554534

PROCESSO: 6017.2025/0031188-7
INTERESSADO: LUIZ ROBERTO TACONELLI
SQL nº: 058.249.0045-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025). Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Intimação   |   Documento: 160552844

PROCESSO: 6017.2025/0038027-7
INTERESSADO:
ROSANGELA FOGAROLLI
SQL nº: 087.303.0039-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025 ). Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160003942

PROCESSO: 6017.2026/0030886-1
INTERESSADO: MARIA ALICE BORGES DA SILVA
SQL nº: 090.468.0110-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160003354

PROCESSO: 6017.2026/0030680-0
INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA
SQL nº: 306.084.0593-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160002999

PROCESSO: 6017.2026/0030811-0
INTERESSADO: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE
SQL nº: 086.145.0186-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160001770

PROCESSO: 6017.2026/0030878-0
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO BASIL
SQL nº: 089.261.0019-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160000602

PROCESSO: 6017.2026/0030089-5
INTERESSADO: CLEUZA MARIA SOUZA SANTOS
SQL nº: 172.149.0045-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160206620

PROCESSO: 6017.2026/0030226-0
INTERESSADO: MARGARETE BEZERRA DA SILVA
SQL nº: 118.125.0025-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160138636

PROCESSO: 6017.2026/0031180-3
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO FERREIRA
SQL nº: 073.018.0159-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio ilegível
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159324608

PROCESSO: 6017.2026/0039922-0
INTERESSADO: MARIA MARLENE DE ABREU ARAUJO
SQL nº: 147.101.0022-4
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício (espécie do benefício), referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159307178

PROCESSO: 6017.2026/0023265-2
INTERESSADO: MICHEL SEBASTIAO SARACENI MARINHO
SQL nº: 068.098.0125-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159306478

PROCESSO: 6017.2026/0023386-1
INTERESSADO: OTHON ESTEVAO BARBOSA FILHO
SQL nº: 101.040.0042-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159305811

PROCESSO: 6017.2026/0023460-4
INTERESSADO: MARIA DAS MERCES ALVES DE AMORIM
SQL nº: 060.242.0669-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159305217

PROCESSO: 6017.2026/0022615-6
INTERESSADO: DALIA MITIE UTIYAMADA NOZAWA
SQL nº: 038.046.0044-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159304741

PROCESSO: 6017.2026/0022783-7
INTERESSADO: MARTA GUIMARAES RIBEIRO DE BARROS
SQL nº: 089.505.0008-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159301551

PROCESSO: 6017.2026/0022334-3
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159301201

PROCESSO: 6017.2026/0023006-4
INTERESSADO: EVANI DA CONCEICAO VIANA NUNES
SQL nº: 129.039.0056-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159300640

PROCESSO: 6017.2026/0022604-0
INTERESSADO: ISABEL CARNEIRO FICHTENAUER
SQL nº: 043.126.0036-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 160564329

PROCESSO Nº 6018.2026/0081686-2 (Licitação: obra pública)

CONSULTA PÚBLICA: 004.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública Concorrencia nº 004.2026/SMS, que trata da fase inicial da licitação em atendimento a Lei Federal 14.133/2021 que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download:

  • Minuta de Edital 004.2026 Hospital Sul Paulistao Sul (160559507);

  • Estudo Técnico Preliminar (160555687);

  • Minuta de Contrato (160560356);

  • Termo de Referência (160556579);

  • Orçamento Analítico e referencias de preços (160559775);

  • Anteprojeto CP 004.2026 (160563948).

Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 06/07/2026 a 28/07/2026.

O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria.

II. Publique-se no D.O.C até 06/07/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 160531579

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0027840-2

Pregão 90341/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 3,0

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

478./2026/SMS.G - sei n° 160530344 / sei nº 160531439

Comunicado   |   Documento: 160535820

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0037373-1

Pregão 90524/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICOCOM HMB; REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS; FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS E FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERALHIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

503/2026/SMS.G - sei n° 160532888 / sei nº 160535032

504/2026/SMS.G - sei n° 160535521 / sei nº 160535719

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160405982

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90680/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0065582-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 753/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 753/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 71.042.220,00 (setenta e um milhões, quarenta e dois mil duzentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160407539

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90740/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0066389-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 756/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.321.329/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 756/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.536,00 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais)

VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160408288

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90752/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0024606-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 758/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 758/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160409306

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90711/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072434-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 763/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ nº 12.419.620/0001-49

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 763/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.483.186,50 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160410321

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90704/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0000192-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 764/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 27.971.020/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 764/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160410695

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90704/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0000192-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 765/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 1.700.884/0001-50

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 765/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 183, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.560,00 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160411728

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90517/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0037634-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 769/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 769/25-SMS.G, pelo período de 12/08/2026 a 12/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.445.800,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160412925

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90733/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072036-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 782/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 782/25-SMS.G, pelo período de 20/08/2026 a 20/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 35.287,20 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160415753

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90780/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046039-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 798/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 56.998.701/0034-84

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 798/25-SMS.G, pelo período de 25/08/2026 a 25/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 16.142.502,00 (dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil quinhentos e dois reais)

VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160413560

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90766/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0070471-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 787/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP - CNPJ nº 22.077.847.0001-07

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 787/25-SMS.G, pelo período de 21/08/2026 a 21/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160414267

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90528/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0036392-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 792/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 08.070.275/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 792/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.887.702,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil setecentos e dois reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160415019

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90645/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0061298-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 793/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INNOVA BIDDING LTDA - ME - CNPJ nº 53.289.244/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 793/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 266.425,92 (duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)

VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160417042

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90729/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0070227-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 805/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 805/25-SMS.G, pelo período de 28/08/2026 a 28/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 940.812,48 (novecentos e quarenta mil oitocentos e doze reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160517580

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90818/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085719-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 801/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 7.729.178/0004-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 801/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 183.128,16 (cento e oitenta e três mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos)

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160416239

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90818/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085719-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 800/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 800/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 75.387,60 (setenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160519077

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90784/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0061097-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 804/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 804/25-SMS.G, pelo período de 28/08/2026 a 28/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160519969

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90735/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046111-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 810/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 20.102.553/0001-62

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 810/25-SMS.G, pelo período de 29/08/2026 a 29/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 631.560,00 (seiscentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160542887

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90728/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046056-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 778/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOSAT PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ nº 11.690.313/0001-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 778/25-SMS.G, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 76.050,00 (setenta e seis mil cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160543196

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90728/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046056-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 779/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.167.295/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 779/25-SMS.G, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)

VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160065241

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90404/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038120-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 652/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 46.388.662/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 652/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 19/06/2026 pág. 655, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.565.280,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160514361

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90664/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064825-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 791/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 791/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 55.558,80 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160512538

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90778/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072023-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 776/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 28.123.417/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 776/25-SMS.G, pelo período de 15/08/2026 a 15/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.694.739,20 (cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160511861

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90663/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0061033-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 780/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 38.408.899/0001-59

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 780/25-SMS.G, pelo período de 19/08/2026 a 19/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.456,00 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160510342

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90583/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046738-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 766/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 766/25-SMS.G, pelo período de 11/08/2026 a 11/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160509152

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90371/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0056431-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 760/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 760/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 705.405,60 (setecentos e cinco mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160506475

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90649/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064226-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 749/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 749/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.771.642,80 (um milhão, setecentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160506871

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90649/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064226-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 750/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 750/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 378.162,00 (trezentos e setenta e oito mil cento e sessenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160545362

Processo: 6018.2026/0077113-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 054/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159839783, notifica-se a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ: 05.286.960/0001-83, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36772/2026 e à Ordem de Fornecimento 1360 - SEI 159839238 e 159857025.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 297332 - SEI 159839727.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160552248

Processo: 6018.2026/0077641-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 964/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159895342, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45909/2026 e à Ordem de Fornecimento 3167 - SEI 159894971.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302612 - SEI 159895074.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160554018

Processo: 6018.2026/0077540-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159882820, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57053/2026 e à Ordem de Fornecimento 3990 - SEI 159882402.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302801 - SEI 159882727.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160555678

Processo: 6018.2026/0077504-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159882815, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57052/2026 e à Ordem de Fornecimento 3990 - SEI 159879993.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302858 - SEI 159882761.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160562409

Processo: 6018.2026/0077350-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159861669, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55810/2026 e à Ordem de Fornecimento 3955 - SEI 159861244.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1543605 e 1544616 - SEI 159861392.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160547806

Processo: 6018.2026/0078011-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 838/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159947210, notifica-se a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56641/2026 e à Ordem de Fornecimento 4054 - SEI 159946764.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8673 - SEI 159946938.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160543724

Processo: 6018.2026/0078071-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 241/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159952726, notifica-se a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 49640/2026 e à Ordem de Fornecimento 3467 - SEI 159952302.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16522 - SEI 159952634.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160549228

Processo: 6018.2026/0077962-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 405/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159940935, notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 33848/2026 e à Ordem de Fornecimento 1056 - SEI 159940592.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 168562 - SEI 159940784.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 160531451

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar o extrato do termo aditivo de doc. 160531272, conforme segue:

TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI Nº:

6018.2026/0004834-2

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA:

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO:

Readequação da FPO com inclusão de procedimentos de diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia correspondentes à inclusão como referencia de duas novas Unidades Básicas de Saúde.

VALOR ESTIMADO MENSAL:

R$ 10.079.457,78 (dez milhões setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL:

R$ 120.953.493,36 (cento e vinte milhões novecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

Após nos devolver para demais providências, pertinentes.

Atenciosamente.

São Paulo, 03 de julho de 2026

Extrato   |   Documento: 160568473

À

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 16/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: 32.354.745/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS N° 11.417, de 26 de maio de 2026, referente ao mês de maio.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160361620

Processo nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/07/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quinta item 5.6 do Termo de Contrato.

Extrato   |   Documento: 160542338

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0074602-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 126/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: R J C SINALIZACAO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.420.273/0001-74. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM HELENA. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência contratual por 90 (noventa) dias, a partir de 18/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160579105

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-107/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-000993/2026

Período para entrega de proposta: 06/07/2026 até 09/07/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 09/07/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 09/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-107/2026, visando a contratação de empresa especializada em Manutenção Corretiva de SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA Master System MS 3000 WFIs, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunique-se   |   Documento: 160560977

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

Comunicado DVPSIS Nº 13/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal 13.725/04 - Código Sanitário e, tendo em vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:

Considerando o Protocolo do Portal SP156, nº 37084023, solicitando cancelamento das Notificações de Receitas de talidomida em nome de Beatriz Helena Kakazu CRM SP 102435, por não utilizar mais os mesmos.
determinamos o cancelamento das Notificações de Receita a seguir:

Notificação de receita de Talidomida - inicial nº 185918 à final nº 185960 sem série.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160103652

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0075735-1/ GIULIANO VANNOZZI MACCHIA ME/ Rua Pedralia, nº 80/ AI Série H - nº 031656/ 15/06/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0075735-1/ GIULIANO VANNOZZI MACCHIA ME/ Rua Pedralia, nº 80/ AIP Série H - nº 47462/ 15/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 016787 de 15/06/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0075735-1

Estabelecimento: GIULIANO VANNOZZI MACCHIA ME

Endereço: Rua Pedralia, nº 80.

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UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 160321943

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2021/0085832-9 / ASSOCIACAO EDUCACIONAL VIP (COLÉGIO VIP) / Av. Sezefredo Fagundes, 2805 Tremembé - 02306-003 - São Paulo/SP / 66-042.308-1 / 13/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 160411464

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0050587-5 / FARMÁCIA MORAES LTDA / Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 85 - Vila Albertina / 66-021.899-2 / 28/05/2026

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 160556111

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

Processo Administrativo

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0066089-7/Public Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda./Estrada do M'Boi Mirim,nº 3592 - Bairro: Jardim Coimbra - São Paulo-Capital/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52883 - Advertência, lavrado em 22/06/2026/ Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50375, lavrado em 25/05/2026.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160534899

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0076309-2/VIVIANE APARECIDA BUENO MAIA/Rua Doutor Nerio Nunes, nº 68/H- 034585 /Interdição Total de Estabelecimento/18-06-2026

Termo de Interdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0076309-2/VIVIANE APARECIDA BUENO MAIA/Rua Doutor Nerio Nunes, nº 68/F-1812/18-06-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 160569269

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA EPP - CNPJ: 01.088.055/0001-68, para assinatura do Termo de Contrato nº 10/2026, (160569443) Processo SEI 6018.2026/0056764-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 160526552

São Paulo, 03 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0019650-3 / RAIA DROGASIL S/A / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 607 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 54376 / ADVERTÊNCIA / 19/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 160527759

São Paulo, 03 de julho de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto
no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004
torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos
às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇAO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0024057-0 / ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA / RUA: DO MANIFESTO nº 940 - SÃO PAULO - SP / H - 53611 / ADVERTÊNCIA / 02/07/26.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 160545985

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90016/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 26/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 160545179), o Termo de Referência (sei nº 159862323) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 06/07/2026 e no link: https://encurtador.com.br/Kwda

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 160529992

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0001409-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: Legião Mirim de Vila Prudente

NOME FANTASIA: CEDESP Legião Mirim

TIPOLOGIA: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP

EDITAL: 061/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 227/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001409-3

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664.3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: Agosto/24 a Agosto/25 - 4º ano.

Fica NOTIFICADA a Legião Mirim de Vila Prudente, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 12/08/2024 delibera pela APROVAÇÃO. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 Assistentes Sociais e 01 Psicóloga e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiola Valente de Souza - RF 690.296-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 (suplente)

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160580057

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0010418-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Franciscana de Solidariedade

Aos 01 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Franciscana de Solidariedade - SEFRAS, representada pelo Sr. Vagner Sassi, situada à Rua Rodrigues dos Santos, nº 831 - Pari, CNPJ nº 11.861.086/0008-30, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 09 unidades de CAMERA INFRA IP VIPC 1430 B IR 30M LENTE 2.8MM POE - INTELBRAS - INTELBRAS - SEGURANÇA ELETRÔNICA, composta de CABO UTP CAT5E 24AWG CMX CINZA, BANFR0024 MOREIRA-BANDEJA FIXA FRONTAL P/ RACK TORRE 19, GE85180 GERP-GUIA DE CABO 19 POLEGADAS 1U HD GERENCIAVEK 65/80 OU 100MM EM ABS GERENCIAVEL, KIT0015 MOREIRA-KIT DE FIXACAO M5 BICROMATIZADO (PORCA/PARAFUSO/ARRUELA) PACOTE C/ 50 CJ, VELCRO DUPLA FACE 20MM X 3M PT, M21-1500-427 BRADY-ETIQUETA BMO21 1,5 X 14, CONECTOR RJ45 MACHO CAT5E SOHOPLUS, CAIXA PASSAGEM PLASTICA P/ CAM BULLET E DOME (EXT) VBOX 1100E - INTELBRAS - INTELBRAS - SEGURANÇA ELETRONICA, no valor unitário de R$ 864,97.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Republicado por sair com incorreções no DOC de 02/07/2026 - pg. 581

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

Processo SEI - 6024.2026/00122393-4- Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Centro Comunitário Jardim Ipanema - Processo SEI 6024.2023/0000742-2O

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos, 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro Comunitário Jardim Ipanema representada pelo Sr. Claudio Teixeira Dias , situada à Rua Jose Cardoso Coutinho, 87 - Jd. Ipanema - CEP nº 04784 -250, CNPJ 50.708.486/0001-95,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01(um) Cortador de frios Arbel CTD 170S 4.0 Bivolt no valor de R$ 1.751,91.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2023/0005829-9 - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO MACEDONIA - CAE MULHERES MACEDONIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DAPORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos trinta dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 - Vila Maria Cep 02113-000, representada pelo(a) Sr. Maik Ríssel Alves de Araujo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO MACEDONIA, representada pelo(a) Sr(a). Michele Tatiana Souza, situada à Rua Monet, nº 150, Capão Redondo - Campo Limpo - CEP nº 05894-380, CNPJ nº 54.277.744/0001-87 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULAPRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UNIDADE - MINI PORTA PALLET CONTINUAÇÃO prateleira reguláveis 1000k

200 KG MPP 200 kg LATERAL 2,00 X0,60 KIT CINZA - VALOR UNITARIO R$ 271,06X2 = R$ 542,12200 KG MPP 200 KG LONGARINA 1,80 X0,60 KIT LARANJA—VALOR UNITARIO R$ 137,13 X 4 = R$548,52KIT NIVEL MDFCRUA MPP 200 KG (55CM) - VALOR UNITARIO R$ 52,09 X 4 = R$ 208,36. Valor total de R$ 1.299,00, (hum mil duzentos e noventa e nove).

01 UNIDADE - MINI PORTA PALLET CONTINUAÇÃO PRATELEIRA REGULAVEIS 1000K 200 KG MPP 200 KG LATERAL 2,00 X0, 60 KIT CINZA- VALOR UNITARIO R$ 271,06 X 2 = R$ 542,12 200 KG MPP 200 KG LONGARINA 1,80 X0,60 KIT LARANJA- VALOR UNITARIO R$ 137,13 X 4 = R$ 548,52 KIT NIVEL MDFCRUA MPP 200 KG (55CM) - VALOR UNITARIO R$ 52,09 X 4 = R$ 208,36. Valor total de 1.142,89, (hum mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos).

01 UNIDADE - MINI PORTA PALLET CONTINUAÇÃO PRATELEIRA REGULAVEIS 1000K 200 KG MPP 200 KG LATERAL 2,00 X0, 60 KIT CINZA- VALOR UNTARIO R$167,24 X 2 = R$ 334,48 200 KG MPP 200 KG LONGARINA 1,80 X0 , 60 KIT PRETA- VALOR UNITARIO R$ 167, 24 X 2 = R$334,48 200 KG MPP 200 KG LONGARINA 1,80 X0, 60 KIT PRETA - VALOR UNITARIO R$ 121,78 X 5 = R$608,90 KIT NIVEL MDFCRUA MPP 200 KG (55CM) - VALOR UNITARIO R$ 39,90 X 5 = R$199,50. Valor total de R$ 1.172,65, (hum mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

01 UNIDADE - MINI PORTA PALLET CONTINUAÇÃO PRATELEIRA REGULAVEIS 1000K 200 KG MPP 200 KG LATERAL 2,00 X 0,60 KIT CINZA - VALOR UNITARIO R$ 228,25 X 1 = R$228,25 200 KG MPP 200 KG LONGARINA 1,80 X 0,60 KIT LARANJA CINZA - VALOR UNITARIO R$ 166,89 X5 = R$ 834,45 KIT NIVEL MDF CRUA MPP 200 KG (55CM) CINZA- VALOR UNITARIO R$ 41,99 X5 = R$ 209,95. Valor total de R$ 1.235,10, (hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos).

01 SMART TV LED 43 FULL HD SAMSUNG UN43T5300GXZD, 2 HDMI, 1 UBS, WI-FI, HDR. Valor total de R$ 2.983,26, (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos).

01 FREEZER/ CONSERVADOR HORIZONTAL DUPLA ACAO EOS ECO GELO 309L EFH35X 127V EFH355X 127V. Valor total de R$ 2.185,08 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e oito centavos).

02 KIT- NAMORADEIRA + 2 POLTRONAS PETALAS SUEDE PREMIUM VERDE ESCURO- NO VALOR UNITARIO R$ 2.279,90. Valor total R$ 4.559,80, (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).

03 UNIDADES DE COMPUTADORES MONITOR LG/SSD US 480GB BOX/ PROCESSADOR 154590/ GABINETE HAYON GB 1724. VALOR UNITARIO R$ 1.590,00.

Processador 15 4590 valor unitário R$ 197,00 x3 R$ 591,00 PLACA MAE H81M2 DDR3 CN VALOR UNITARIO R$ 299,00 x3 = R$ 897,00 GABINETE HAYOM GB 1723 SEM FONTE VALOR UNITARIO R$ 100X3 = R$ 300,00 FONTE ATX 250W DMIX A- 250 CX PARDA VALOR UNITARIO R$ 70X3 = R$ 210,00 MEMORIA DDR3 8GB 1600 MHZ KINGGSTON KVR16N11/ 8 VALOR UNITARIO R$ 100X2 = R$ 200,00 CABO DE FORÇA VALOR UNITARIO R$ 20X3 = R$ 60,00 COOLER UNIVERSAL PROCESSADOR LGA 1155 1150 1151 CREATIVE VALOR UNITARIO R$ 30X3 = R$ 90,00 SSD US 480GB BOX VALOR UNITARIO R$ 250,00X3 R$ 750,00 MONITOR LG 19,5 20MK400 VALOR UNITARIO R$ 520,63X3 = R$ 1.561,89 MEMORIA DDR3 8GB 1333MHZ KINGSTON KVR1333D3N9/ 8G VALOR UNITARIO R$ 110,11 X1 = R$ 110,11. Valor total de R$ 4.770,00, (quatro mil, setecentos e setenta reais).

01 UNIDADE - REFRIGERADOR 4p MINI CAM 220V INOX - KMCP INOX 1-7 KOFISA. VALOR UNITARIO R$ 5.990,00 - 01 UNIDADE - FORNO AVULSO P/ FOGÃO PORTA INOX 430- F80 51X50CM GLP VENANCIO. VALOR UNITARIO R$ 759,09. Valor total R$ 7.849,09, (sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos).

02 UNIDADES - MESAS DE MADEIRA DE 7,44 M VALOR UNITARIO R$ 1.750,00 - 04 UNIDADE - BANCOS DEMADEIRA(REFEITORIO). VALOR UNITARIO R$ 875,00. Valor total R$ 7.000,00, (sete mil reais).

01 UNIDADE-FREEZER HORIZONTAL PHILCO DUPLA AÇÂO PORTA CEGA -14LT -127V. Valor total R$ 1.630,39, (hum mil, seiscentos e trinta reais e trinta e nove centavos).

02 UNIDADES -LAVADOURA de ROUPAS ELETROLUX LED 14- KILOS -CESTO inox X11 PROG LAV BRANCA. VALOR UNITARIO R$ 2.410,00 CADA. VALOR TOTAL R$ 4.820 - 02 UNIDADES-TANQUINHO COLOMRMAQ SEMIAUTOMATICO 20KG 110V BRANCO VALOR UNITARIO R$ 415,00. VALOR TOTAL R$ 830,00 - 01 UNIDADE-TV PHILLIPS 55* 110/220V. VAOR UNITARIO R$ 2.550,00 - 01 UNIDADE-TV SANSUNG 50* LCD110/ 220V. VALOR UNITARIO R$ 2.200,00. Valor total R$ 10.600,00, (dez mil, seiscentos reais).

01 UNIDADE-PURIFICADOR DE ÁGUA RESIT 50L - 127V. Valor total R$2.850,00, (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

09 UNIDADES - CONJUNTO DE MESA E 4 CADEIRAS DE PLASTICO BISTRO 182KG VALOR UNITÁRIO 425,00 TOTAL R$ 3.833,10 - 03 UNIDADES - CAÇAROLA DE ALUMINIO REAL HOTEL 40L N50 VALOR UNITÁRIO R$ 483,52 VALOR TOTAL R$ 1.450,56 - 06 UNIDADES - ESTANTE AÇO MULTIUSO C/6 PRATELEIRAS COR CINZA CRISTAL MEDIDAS 2000X300MM. VALOR UNITÁRIO R$ 389,90. VALOR TOTAL R$ 2.399,40 - 01 UNIDADE - ARQUIVO AÇO 4 GAVETAS CINZA 0F 4SLIM FF MEDIDAS 1362MM(A) X 470MM (L)X570MM(P) - PADIM. Valor total R$ 1.99,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Samuel Dias Ribeiro, R.F.: 883141-6, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 03 de julho de 2026.

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0011432-1

TERMO DE DOAÇÃO

No 2° dia de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, representada pela senhora Aparecida da Silva Carvalho, situada à Avenida arquiteto Vilanova Artigas, 975, Sapopemba, São Paulo - SP, CEP 03928-240, CNPJ nº 52.806.585/0001-35, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

-Armário de escritório duplo. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 1.490,80. Valor total R$ 1.490,80.

-Conjunto de mesa e gaveteiro. Quantidade 2 (dois). Valor unitário R$ 488,20. Valor total R$ 976,40.

Adquiridos com recursos da parceria para o serviço NCI - Núcleo de Convivência de Idosos, NCI Bem estar da Melhor Idade SAB II.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Tornar sem efeito a publicação do DOC de 03/07/2026, página 622 na qual consta SEI 6024.2026/0005246-6

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0012378-9

TERMO DE DOAÇÃO

No 2° dia de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, representada pela senhora Aparecida da Silva Carvalho, situada à Avenida arquiteto Vilanova Artigas, 975, Sapopemba, São Paulo - SP, CEP 03928-240, CNPJ nº 52.806.585/0001-35, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

-Caixa de som party box encore 2 com microfone JBL preta. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 2.091,30. Valor total R$ 2.091,30.

Adquiridos com recursos da parceria para o serviço NCI - Núcleo de Convivência de Idosos, NCI Bem estar da Melhor Idade Veronia III.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Tornar sem efeito a publicação do DOC de 03/07/2026, página 622 na qual consta SEI 6024.2026/0005246-6

Notificação   |   Documento: 160580159

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (FINAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA

AFAGO

TIPOLOGIA

CJ-CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

02/04/2026 - ultima designação

PERÍODO DO RELATÓRIO

23/03/2021 a 22/03/2026

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 02/04/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Essa Comissão de Monitoramento é composta por assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre os dados financeiros do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI e no SGTS - SISTEMA DE GESTÃO DO TERCEIRO SETOR.

Ressalva-se que em 15/03/2024 foi publicada nova INSTRUÇÂO NORMATIVA 002/SMADS/2024 que “Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo”.

Data: 22/05/2026

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

SEI nº 6024.2021/000.2274-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA: AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL: -

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 23/03/2021 A 22/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Considera-se a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no Serviço Social. No entanto reafirmamos que a SMADS não realiza ajuste de repasse de verba conforme o aumento anual de alimentação, despesas com material pedagógico, entre outros. Por fim, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

São Paulo, 22 de MAIO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves- RF: 787384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888453-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823590-2

SEI nº 6024.2021/0007503-3 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CEDESP Fronteiras do Saber

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP

EDITAL: 075/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001914-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2024 à 07/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

Assistência e Desenvolvimento Social - Centralizado -curvas

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007771-0

SAS - Penha

EDITAL nº: 089/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos em Residência Inclusiva

CAPACIDADE: 20 vagas

Para o edital 089/SMADS/2026 foram entregues 03 (três) propostas pelas OSCs: Associação Lyra, Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS e Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania. A comissão se reuniu para análise do mérito das propostas, isto é, se estava em conformidade com o estabelecido para a parceria conforme o edital, com a IN 02/SMADS/2024 e demais legislações que versam sobre a matéria, conforme descrito abaixo:

Envelope 1: Associação Lyra, temos a informar:

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Não apresenta o turno conforme o item 3.1.3.2 do edital. Atende parcialmente o previsto no edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: Não descreve o item 2.8.2 RG do presidente. Atende parcialmente o previsto no edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): A proponente descreve breve histórico da OSC neste item. Utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever o contingente de pessoas com deficiência e o perfil socioeconômico da população no território da Penha. Observa-se que se restringiu a esses dados, sem detalhamento de demais características dessa população como raça etnia, gênero, etc. Considera-se que descreve de forma superficial as características territoriais e a conjuntura local, não referenciando a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos do território. Observamos fragilidade na demonstração do nexo entre o objeto da parceria e as características territoriais. Atende parcialmente ao previsto no edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Contempla o descrito no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente cita as metas e resultados a serem alcançados, contudo não detalha a forma de cumprimento dos indicadores. Ainda neste item cita equivocadamente (pág. 24) “[...]objetivo em acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua contribuindo para reinserção social” [...]. Não atende o previsto no edital, comprometendo o cumprimento das metas e resultados. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. PÚBLICO-ALVO: Conforme descrito no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: A proponente apresenta os cômodos e instalações de acordo com o previsto na Norma Técnica. Não apresenta proposta de imóvel, forma de locação e custeio. No item “Forma de Cumprimento de Metas” cita que será custeado por SMADS. Atende parcialmente ao previsto. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o disposto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Não aborda de maneira integral o eixo o trabalho social previsto na Resolução COMAS 1020/2015. Contempla parcialmente o edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: A proponente não demonstrou conhecimento da rede socioassistencial do território. Cita equivocadamente tipologia de serviços que o território não dispõe, como Centro Dia para Pessoa com Deficiência, Centro para Juventude e SESC. Atende parcialmente ao previsto no edital. 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Contempla o previsto no edital. 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: Apresenta quadro de recursos humanos compatível com a tipologia no que se refere a quantidade, carga horária e nível formação. Contempla o previsto no edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: Apresenta plano de uso para horas técnicas, bem como planejamento de capacitação inicial realizada pela OSC. Identificamos uma proposta de análise de relatórios não especificando se gerenciais ou técnicos, esta Comissão frisa a importância do resguardo da autonomia técnica e profissional, bem como o sigilo, atendendo as normas dos respectivos Conselhos Profissionais. Atende ao previsto em edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Apesar de citar na inicial do item a Instrução Normativa 02/SMADS/2024 como referência, equivocadamente utiliza o artigo 116 e 117 IN 03/SMADS/2018 como descrição dos indicadores qualitativos da execução da parceria. Não contempla o proposto no edital por referenciar normativa revogada. Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD: OSC sem isenção e cota patronal. O campo do número de processos de celebração da parceria no cabeçalho está incorreto. No quadro de custos direto - Remuneração de Recursos Humanos o total de funcionários e valor total não confere com o edital, bem como o valor do salário do cuidador social diurno apresenta variação. O cálculo total do item outras despesas não confere a planilha referencial, ainda a soma total dos valores não confere com o apresentado. Não apresenta despesas rateadas. Opta por verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. O quadro de desembolso apresenta o valor divergente ao valor previsto no edital referente ao exercício do ano de 2026. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC não detalhou a forma de cumprimento de metas, bem como utilizou normativa revogada para detalhar os indicadores de avaliação da execução da parceria, incorrendo no Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico (Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024), dessa forma, esta comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

Envelope 2 - Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Atende o previsto no Edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: A proponente apresenta breve histórico nesse item. Atende o previsto no Edital. 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): A proponente utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever perfil de pessoas com deficiência no território da Penha, observa-se que se restringiu a esses dados sem detalhamento de demais características dessa população como raça etnia, gênero, etc. Considera-se que descreve de forma superficial as características territoriais e a conjuntura local não referenciando a rede socioassistencial e sistema de garantias de direito no território. Contempla parcialmente o previsto em edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Atende o previsto no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Atende o previsto no edital. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. PÚBLICO-ALVO: Conforme descrito no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: A OSC indica proposta imóvel e a forma de locação, bem como as provisões necessárias para execução do objeto. Contempla o descrito no edital. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o proposto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Ao citar os direitos de cada acolhido, em referência ao Decreto 43.698/2003, não cita os incisos XVIII e XIX que versam sobre a possibilidade de avaliação do serviço recebido e a representação contra inadequada prestação de serviços à SAS, SMADS e COMAS. Contempla o previsto no edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: Cita os serviços da rede socioassistencial e garantia de direitos, de forma genérica, sem detalhamento quantitativos e qualitativos que demonstrem conhecimento das especificidades do território da Penha. Contempla parcialmente o previsto no edital. 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Apresenta o quadro de Recursos Humanos em consonância com o previsto para a tipologia. Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: A proponente detalha o quadro de recursos humanos em compatibilidade com a tipologia e conforme edital no que se refere a quantidade, carga horária e nível formação. Contempla o previsto no edital . 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: A proponente bem apresenta quadro de distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço conforme edital. Contempla o previsto no edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: Apresenta plano de uso para horas técnicas, bem como proposta de planejamento de capacitação para o segundo semestre de 2026. Contempla o previsto no edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: A proponente utiliza, equivocadamente, os artigos 115, 116 e 117 da IN03/SMADS/2018 como descrição dos indicadores de avaliação da execução da parceria. O Edital cita no item 7.2.1.7 “Indicadores de avaliação, em consonância com o anexo II da IN 02/SMADS/2024, dessa forma, não contempla o proposto no edital por referenciar normativa revogada. ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA - PRD: OSC sem isenção da cota patronal. O valor apresentado para o cargo de agente operacional está acima do previsto em planilha referencial, porém em consonância com o salário mínimo nacional. O valor apresentado para o cargo de cuidador noturno está abaixo do apresentado em planilha referencial. O valor para custos indiretos - contador - está acima do permitido pelas legislações municipais. Não apresenta contrapartidas em bens e serviços. Não apresenta despesas rateadas. Opta por verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. Apresenta plano de uso da verba de implantação, onde descreve o planejamento para uso do recurso, dentre os itens arrolados identificamos compra de bens permanentes, a contratação de assessoria jurídica especializada e o custeio de exames médicos admissionais e demissionais periódicos. Esta comissão observa: 1 - que a aquisição de bens permanentes deve se submeter aos fluxos descritos na IN02/SMADS/2024. 2 - o custeio de assessoria jurídica não é previsto na IN 02/SMADS/2024 para finalidade da referida verba. 3 - os exames admissionais e demissionais poderão ser custeados com a verba de implantação observando os prazos previstos para utilização desta. O quadro de desembolso apresenta o valor divergente do edital no que se refere ao exercício do ano 2026. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC utilizou normativa revogada para detalhar os indicadores de avaliação da execução da parceria, incorrendo no Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico, dessa forma, esta comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

Envelope 3 - Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHC

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Atende o previsto no Edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: Atende o previsto no Edital. A proponente descreve breve histórico da OSC neste item. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): Utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever o contingente populacional dos quatro distritos, perfil socioeconômico, número de beneficiários do BPC - pessoa com deficiência, dados sobre violência, equipamentos de cultura, lazer, dentre outros dados específicos do território de abrangência da Subprefeitura Penha. A comissão avalia que o detalhamento do item não descreve o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado. Atende parcialmente o previsto no edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Contempla o descrito no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente não cita todos os indicadores previstos na IN 02/SMADS/2024. A comissão avalia que a falta de detalhamento dos indicadores compromete a forma de cumprimento das metas e resultados. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. Público-alvo: Atende ao previsto no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: Não houve proposta de imóvel. Informa custeio e a forma de locação. Indica as provisões do imóvel necessárias para a execução do serviço de acordo com o previsto em Norma Técnica. Atende ao proposto no edital. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Cita as legislações nacionais que versam sobre a matéria, contudo não as contextualizam na execução do objeto deste edital. Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o previsto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Cita que os funcionários participarão das capacitações desenvolvidas pela Vara da Infância. Citam a execução das ações por orientadores. Na página 18 faz menção mais de uma vez à média complexidade, contudo o SAIPcD é um serviço de alta complexidade. Na página 20, ao descrever a rotina do serviço, propõe que a equipe do serviço determine a organização do cotidiano de usuárias/os. Essa comissão entende que esse modelo desconsidera a autonomia de usuárias/os na gestão do próprio tempo, contrariando a proposta da tipologia. Ainda nessa página, cita trabalho acadêmico sobre a inserção de pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal, contudo não faz a devida referência: consulta em 03/07/2026 - Fonte: https://repositorio.ufmg.br/server/api/core/bitstreams/b5b4dacf-e037-449f-af19-352fe2128cac/content.). Identificamos na página 21 que há cópia do atual Plano de Trabalho da OSC Instituto Vida, que atualmente executa o SAIPcD no território Penha, sem a devida menção. Avaliamos que não contempla o previsto no edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Cita de maneira genérica e não menciona ou detalha outros meios de monitoramento e avaliação da parceria como os sistemas de monitoramento (SISA), ajustes financeiros e Prestação de Contas Parcial, dentre outras. Não contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: A proponente descreve a SAS, CRAS e CREAS Penha como as unidades de referência no território, mas não cita o CRAS Artur Alvim, sugerindo desconhecimento do equipamento. Cita como parceiro “Posto de Saúde” ao invés de Unidade Básica de Saúde. Não identificamos o detalhamento da rede de serviços do território da Penha em nenhuma das políticas, somente a descrição de tipologia de maneira genérica. No que se refere aos serviços da Política de Assistência Social, essa comissão desconhece que o Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência e Centro de Acolhida para Jovens e Adultos com Deficiência são executadas no território Penha, sendo que a cerca do segundo serviço citado, essa comissão desconhece ainda a tipologia (pg. 30). Nessa página cita como objeto de trabalho “família acolhedora”; “[...] reintegrados à família de origem ou família substituta [...]”; em desconformidade com o atendimento previsto para a tipologia. Na página 20 cita “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, bem como a “[...]excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar [...]”; “[...] processo de reintegração familiar” [...], dentre outras medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (1993). 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Neste item a proponente detalha carga horária compatível com o objeto, mas no que se refere à formação profissional e atribuições, apresenta divergência com a Norma Técnica 08/SMADS/2024. Atende parcialmente o previsto no edital. 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: Apresenta quadro com a descrição de carga horária da equipe, contudo a proponente estabelece critérios de formação e experiência além dos previstos na Norma Técnica da Tipologia. Não observamos a rotina e de que forma a equipe será organizada para alcance das metas e resultados. Contempla parcialmente o previsto em edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: A proponente não apresentou plano de utilização das horas técnicas. Não contempla o previsto no edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO Apresenta compatibilidade com o edital. ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA - PRD: OSC sem isenção da cota patronal. Não indica o valor de IPTU conforme edital. Não apresenta despesas rateadas. Solicita verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. O quadro de desembolso confere com o previsto em edital para o exercício do ano 2026. O total dos custos diretos não coincide com o apontado no item outras despesas do quadro geral de despesas. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC não detalhou a forma de cumprimento de metas e resultado de maneira integral, bem como fez referência a metodologia de trabalho divergente ao publico alvo do objeto do edital. Dessa forma, considerando o Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico, essa comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.964.323/0001-25

Associação Lyra

INSATISFATÓRIO

2

11.845.469/0001-48

Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS

INSATISFATÓRIO

3

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHC

INSATISFATÓRIO

I - Tendo em vista a análise das propostas apresentadas para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Titular da Comissão de Seleção

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0007771-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007771-0

SAS - Penha

EDITAL nº: 089/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos em Residência Inclusiva

CAPACIDADE: 20 vagas

Para o edital 089/SMADS/2026 foram entregues 03 (três) propostas pelas OSCs: Associação Lyra, Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS e Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania. A comissão se reuniu para análise do mérito das propostas, isto é, se estava em conformidade com o estabelecido para a parceria conforme o edital, com a IN 02/SMADS/2024 e demais legislações que versam sobre a matéria, conforme descrito abaixo:

Envelope 1: Associação Lyra, temos a informar:

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Não apresenta o turno conforme o item 3.1.3.2 do edital. Atende parcialmente o previsto no edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: Não descreve o item 2.8.2 RG do presidente. Atende parcialmente o previsto no edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): A proponente descreve breve histórico da OSC neste item. Utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever o contingente de pessoas com deficiência e o perfil socioeconômico da população no território da Penha. Observa-se que se restringiu a esses dados, sem detalhamento de demais características dessa população como raça etnia, gênero, etc. Considera-se que descreve de forma superficial as características territoriais e a conjuntura local, não referenciando a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos do território. Observamos fragilidade na demonstração do nexo entre o objeto da parceria e as características territoriais. Atende parcialmente ao previsto no edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Contempla o descrito no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente cita as metas e resultados a serem alcançados, contudo não detalha a forma de cumprimento dos indicadores. Ainda neste item cita equivocadamente (pág. 24) “[...]objetivo em acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua contribuindo para reinserção social” [...]. Não atende o previsto no edital, comprometendo o cumprimento das metas e resultados. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. PÚBLICO-ALVO: Conforme descrito no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: A proponente apresenta os cômodos e instalações de acordo com o previsto na Norma Técnica. Não apresenta proposta de imóvel, forma de locação e custeio. No item “Forma de Cumprimento de Metas” cita que será custeado por SMADS. Atende parcialmente ao previsto. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o disposto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Não aborda de maneira integral o eixo o trabalho social previsto na Resolução COMAS 1020/2015. Contempla parcialmente o edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: A proponente não demonstrou conhecimento da rede socioassistencial do território. Cita equivocadamente tipologia de serviços que o território não dispõe, como Centro Dia para Pessoa com Deficiência, Centro para Juventude e SESC. Atende parcialmente ao previsto no edital. 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Contempla o previsto no edital. 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: Apresenta quadro de recursos humanos compatível com a tipologia no que se refere a quantidade, carga horária e nível formação. Contempla o previsto no edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: Apresenta plano de uso para horas técnicas, bem como planejamento de capacitação inicial realizada pela OSC. Identificamos uma proposta de análise de relatórios não especificando se gerenciais ou técnicos, esta Comissão frisa a importância do resguardo da autonomia técnica e profissional, bem como o sigilo, atendendo as normas dos respectivos Conselhos Profissionais. Atende ao previsto em edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Apesar de citar na inicial do item a Instrução Normativa 02/SMADS/2024 como referência, equivocadamente utiliza o artigo 116 e 117 IN 03/SMADS/2018 como descrição dos indicadores qualitativos da execução da parceria. Não contempla o proposto no edital por referenciar normativa revogada. Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD: OSC sem isenção e cota patronal. O campo do número de processos de celebração da parceria no cabeçalho está incorreto. No quadro de custos direto - Remuneração de Recursos Humanos o total de funcionários e valor total não confere com o edital, bem como o valor do salário do cuidador social diurno apresenta variação. O cálculo total do item outras despesas não confere a planilha referencial, ainda a soma total dos valores não confere com o apresentado. Não apresenta despesas rateadas. Opta por verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. O quadro de desembolso apresenta o valor divergente ao valor previsto no edital referente ao exercício do ano de 2026. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC não detalhou a forma de cumprimento de metas, bem como utilizou normativa revogada para detalhar os indicadores de avaliação da execução da parceria, incorrendo no Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico (Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024), dessa forma, esta comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

Envelope 2 - Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Atende o previsto no Edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: A proponente apresenta breve histórico nesse item. Atende o previsto no Edital. 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): A proponente utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever perfil de pessoas com deficiência no território da Penha, observa-se que se restringiu a esses dados sem detalhamento de demais características dessa população como raça etnia, gênero, etc. Considera-se que descreve de forma superficial as características territoriais e a conjuntura local não referenciando a rede socioassistencial e sistema de garantias de direito no território. Contempla parcialmente o previsto em edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Atende o previsto no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Atende o previsto no edital. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. PÚBLICO-ALVO: Conforme descrito no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: A OSC indica proposta imóvel e a forma de locação, bem como as provisões necessárias para execução do objeto. Contempla o descrito no edital. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o proposto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Ao citar os direitos de cada acolhido, em referência ao Decreto 43.698/2003, não cita os incisos XVIII e XIX que versam sobre a possibilidade de avaliação do serviço recebido e a representação contra inadequada prestação de serviços à SAS, SMADS e COMAS. Contempla o previsto no edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: Cita os serviços da rede socioassistencial e garantia de direitos, de forma genérica, sem detalhamento quantitativos e qualitativos que demonstrem conhecimento das especificidades do território da Penha. Contempla parcialmente o previsto no edital. 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Apresenta o quadro de Recursos Humanos em consonância com o previsto para a tipologia. Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: A proponente detalha o quadro de recursos humanos em compatibilidade com a tipologia e conforme edital no que se refere a quantidade, carga horária e nível formação. Contempla o previsto no edital . 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: A proponente bem apresenta quadro de distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço conforme edital. Contempla o previsto no edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: Apresenta plano de uso para horas técnicas, bem como proposta de planejamento de capacitação para o segundo semestre de 2026. Contempla o previsto no edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: A proponente utiliza, equivocadamente, os artigos 115, 116 e 117 da IN03/SMADS/2018 como descrição dos indicadores de avaliação da execução da parceria. O Edital cita no item 7.2.1.7 “Indicadores de avaliação, em consonância com o anexo II da IN 02/SMADS/2024, dessa forma, não contempla o proposto no edital por referenciar normativa revogada. ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA - PRD: OSC sem isenção da cota patronal. O valor apresentado para o cargo de agente operacional está acima do previsto em planilha referencial, porém em consonância com o salário mínimo nacional. O valor apresentado para o cargo de cuidador noturno está abaixo do apresentado em planilha referencial. O valor para custos indiretos - contador - está acima do permitido pelas legislações municipais. Não apresenta contrapartidas em bens e serviços. Não apresenta despesas rateadas. Opta por verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. Apresenta plano de uso da verba de implantação, onde descreve o planejamento para uso do recurso, dentre os itens arrolados identificamos compra de bens permanentes, a contratação de assessoria jurídica especializada e o custeio de exames médicos admissionais e demissionais periódicos. Esta comissão observa: 1 - que a aquisição de bens permanentes deve se submeter aos fluxos descritos na IN02/SMADS/2024. 2 - o custeio de assessoria jurídica não é previsto na IN 02/SMADS/2024 para finalidade da referida verba. 3 - os exames admissionais e demissionais poderão ser custeados com a verba de implantação observando os prazos previstos para utilização desta. O quadro de desembolso apresenta o valor divergente do edital no que se refere ao exercício do ano 2026. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC utilizou normativa revogada para detalhar os indicadores de avaliação da execução da parceria, incorrendo no Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico, dessa forma, esta comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

Envelope 3 - Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHC

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, INDICANDO OS DADOS DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, TAIS COMO TIPO DE SERVIÇO; MODALIDADE; NOME FANTASIA; CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO: Atende o previsto no Edital. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA OSC PROPONENTE, CONTENDO: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; ENDEREÇO ELETRÔNICO, SÍTIO ELETRÔNICO; IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA OSC CONTENDO Nº RG/RNE E ÓRGÃO EMISSOR, Nº CPF E ENDEREÇO COMPLETO: Atende o previsto no Edital. A proponente descreve breve histórico da OSC neste item. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DEMONSTRAR O NEXO ENTRE AS CARACTERÍSTICAS TERRITORIAIS, A CONJUNTURA LOCAL E O SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO): Utiliza os dados estatísticos atualizados para descrever o contingente populacional dos quatro distritos, perfil socioeconômico, número de beneficiários do BPC - pessoa com deficiência, dados sobre violência, equipamentos de cultura, lazer, dentre outros dados específicos do território de abrangência da Subprefeitura Penha. A comissão avalia que o detalhamento do item não descreve o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado. Atende parcialmente o previsto no edital. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Contempla o descrito no edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente não cita todos os indicadores previstos na IN 02/SMADS/2024. A comissão avalia que a falta de detalhamento dos indicadores compromete a forma de cumprimento das metas e resultados. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. Público-alvo: Atende ao previsto no edital. 6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: Não houve proposta de imóvel. Informa custeio e a forma de locação. Indica as provisões do imóvel necessárias para a execução do serviço de acordo com o previsto em Norma Técnica. Atende ao proposto no edital. 6.3. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Cita as legislações nacionais que versam sobre a matéria, contudo não as contextualizam na execução do objeto deste edital. Não cita os protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Contempla parcialmente o previsto no edital. 6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA: Contempla o previsto no edital. 6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: Cita que os funcionários participarão das capacitações desenvolvidas pela Vara da Infância. Citam a execução das ações por orientadores. Na página 18 faz menção mais de uma vez à média complexidade, contudo o SAIPcD é um serviço de alta complexidade. Na página 20, ao descrever a rotina do serviço, propõe que a equipe do serviço determine a organização do cotidiano de usuárias/os. Essa comissão entende que esse modelo desconsidera a autonomia de usuárias/os na gestão do próprio tempo, contrariando a proposta da tipologia. Ainda nessa página, cita trabalho acadêmico sobre a inserção de pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal, contudo não faz a devida referência: consulta em 03/07/2026 - Fonte: https://repositorio.ufmg.br/server/api/core/bitstreams/b5b4dacf-e037-449f-af19-352fe2128cac/content.). Identificamos na página 21 que há cópia do atual Plano de Trabalho da OSC Instituto Vida, que atualmente executa o SAIPcD no território Penha, sem a devida menção. Avaliamos que não contempla o previsto no edital. 6.6. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: Cita de maneira genérica e não menciona ou detalha outros meios de monitoramento e avaliação da parceria como os sistemas de monitoramento (SISA), ajustes financeiros e Prestação de Contas Parcial, dentre outras. Não contempla o previsto no edital. 6.7. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS: Contempla o previsto no edital. 6.8. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL: A proponente descreve a SAS, CRAS e CREAS Penha como as unidades de referência no território, mas não cita o CRAS Artur Alvim, sugerindo desconhecimento do equipamento. Cita como parceiro “Posto de Saúde” ao invés de Unidade Básica de Saúde. Não identificamos o detalhamento da rede de serviços do território da Penha em nenhuma das políticas, somente a descrição de tipologia de maneira genérica. No que se refere aos serviços da Política de Assistência Social, essa comissão desconhece que o Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência e Centro de Acolhida para Jovens e Adultos com Deficiência são executadas no território Penha, sendo que a cerca do segundo serviço citado, essa comissão desconhece ainda a tipologia (pg. 30). Nessa página cita como objeto de trabalho “família acolhedora”; “[...] reintegrados à família de origem ou família substituta [...]”; em desconformidade com o atendimento previsto para a tipologia. Na página 20 cita “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, bem como a “[...]excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar [...]”; “[...] processo de reintegração familiar” [...], dentre outras medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (1993). 6.9. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO NA PORTARIA 46/SMADS/2010, QUANTO A PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Contempla o previsto no edital. 6.9.1. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Neste item a proponente detalha carga horária compatível com o objeto, mas no que se refere à formação profissional e atribuições, apresenta divergência com a Norma Técnica 08/SMADS/2024. Atende parcialmente o previsto no edital. 6.9.2. ESPECIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS: Apresenta quadro com a descrição de carga horária da equipe, contudo a proponente estabelece critérios de formação e experiência além dos previstos na Norma Técnica da Tipologia. Não observamos a rotina e de que forma a equipe será organizada para alcance das metas e resultados. Contempla parcialmente o previsto em edital. 6.9.3. ESPECIFICAR A UTILIZAÇÃO DAS HORAS TÉCNICAS, QUANDO FOR O CASO: A proponente não apresentou plano de utilização das horas técnicas. Não contempla o previsto no edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO Apresenta compatibilidade com o edital. ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA - PRD: OSC sem isenção da cota patronal. Não indica o valor de IPTU conforme edital. Não apresenta despesas rateadas. Solicita verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. O quadro de desembolso confere com o previsto em edital para o exercício do ano 2026. O total dos custos diretos não coincide com o apontado no item outras despesas do quadro geral de despesas. Apresenta erros formais, mas não compromete a proposta visto se tratar de anexo. AVALIAMOS que a OSC não detalhou a forma de cumprimento de metas e resultado de maneira integral, bem como fez referência a metodologia de trabalho divergente ao publico alvo do objeto do edital. Dessa forma, considerando o Art. 43 da IN 02/ SMADS/2024 que não prevê adequações do Plano de Trabalho em seu conteúdo técnico, essa comissão avalia que o plano de trabalho apresenta grau de adequação insatisfatório.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.964.323/0001-25

Associação Lyra

INSATISFATÓRIO

2

11.845.469/0001-48

Instituto de Desenvolvimento Humano - RUAS

INSATISFATÓRIO

3

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHC

INSATISFATÓRIO

I - Tendo em vista a análise das propostas apresentadas para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tuane Aline Rossatto, RF: 880.481-8

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do Nascimento, RF: 850.973-5

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF: 858.853-8

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 160547068

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0005462-0

SAS Campo Limpo

EDITAL nº: 078/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO (SASF)

CAPACIDADE: 1.000 ATENDIMENTOS

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Após análise dos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público para execução do Serviço de Assistência Social à Família - SASF, a Comissão de Seleção realizou análise técnica das propostas apresentadas, a seguir:

No que se refere à proposta apresentada pela OSC INSTITUTO MACEDÔNIA, foram identificadas desconformidades de relevância técnica, dentre as quais destacam-se:

· Ausência integral do item 6.6 - Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados, requisito obrigatório do Plano de Trabalho;

· Inconsistências na Previsão de Receitas e Despesas (PRD), comprometendo a demonstração da compatibilidade entre os recursos financeiros previstos e a execução das ações propostas;

Demais erros em itens classificados pelo edital como não passíveis de retificação.

Portanto, no Critério I - Plano de Trabalho obtêm 0 pontos, visto que não atende ao proposto no edital, e implicando na desclassificação da proposta.

Quanto à proposta apresentada pela OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA, verificou-se que o Plano de Trabalho, apesar de conter erros formais, contempla os elementos estruturantes exigidos pelo edital, incluindo a metodologia de monitoramento e avaliação dos resultados, bem como apresenta regularidade na Previsão de Receitas e Despesas. Durante a análise técnica, observou-se ainda que a proposta da OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA apresenta consistência entre objetivos, metodologia, metas, indicadores, monitoramento e avaliação, evidenciando coerência interna e melhor demonstração da forma de execução do serviço, aspectos considerados nos critérios objetivos de avaliação previstos no edital.

Em relação a pontuação da OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA temos a seguinte atribuição:

Critério I - Plano de Trabalho: Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto).

Critério II Atuação no Território: Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de Assistência Social; e atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas (02 pontos).

Critério III - Atuação na PMSP: Atua em parceria com outros órgãos da PMSP; atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital; e atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (04 pontos).

Dessa forma, considerando a análise técnica realizada, a Comissão de Seleção conclui pela classificação da OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA para celebração do Termo de Colaboração, por apresentar a proposta que atende às exigências técnicas e formais do edital, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (DUAS) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

54.277.744/0001-87

INSTITUTO MACEDÔNIA

DESCLASSIFICADA

2

55.641.468/0001-57

ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA

CLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção : Carolina de Fátima Hipolito - RF: 8235775

Titular da Comissão de Seleção: Ayla Winnye Martiliano da Silva - RF: 8235970

Titular da Comissão de Seleção: Raquel Estevão - RF: 8235716

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383782

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2025/0001389-8, do comunicado de desclassificação de projetos 158884469 e da planilha desclassifcatória Sei 158884659, com base na manifestação da SMC/CFOC/SFA - Supervisão de Fomento às Artes (Sei 160268174) e do parecer jurídico (Sei 160308821), os quais acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do EDITAL Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com base na Lei 13.279 (118469547), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (118469429), Decreto Municipal nº 51.300/2010, na Lei Federal nº 13.019/2014, nas disposições do art. 3º, I, da Lei 13.726/2018, no art. 4º, I, da Lei Municipal n. 17.607/2021, no Enunciado 473 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal, no art. 48-A, da Lei 14.141/2006 e no princípio da autotutela, DECIDO:

II - NEGAR PROVIMENTO e, por conseguinte, tornar definitiva a desclassificação dos seguintes projetos:

i) ao Recurso unificado interposto em Sei 159612653 por MEMORIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, TEATRO MUNGUNZÁ LTDA e COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO:

Projetos e Grupos representados pela Cooperativa Paulista de Teatro:

a) Projeto "TNT - Teatro do Nosso Tempo", do Coletivo Comum, representado por Fernanda Azevedo Correia de Souza;

b) Projeto "Buraco d'Oráculo, 25+ anos de (r)existência na Rua e Poesia em Cena", do Buraco d'Oráculo, representado por Nataly de Oliveira;

c) Projeto "Duas Décadas de (R)Existência da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa", da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa, representado por Maria Samara Monteiro Dantas, CPF nº 357.132.938-40;

d) Projeto "Engenho Teatral", do Engenho Teatral, representado por Luiz Carlos Moreira;

e) Projeto "Aqui Vive uma Rio: 26 anos de Galpão do Folias", do Grupo Folias, representado por Luis Felipe da Silva Seixas;

f) Projeto "Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa", do Coletivo Estopô Balaio, representado por Wemerson Nunes de Lira;

g) Projeto "Tão Longe Tão Perto: Cartografia dos Lentos", do USO Teatro Urbano, representado por André Carlos Capuano;

h) Projeto "Resistência: Grupo XIX de Teatro - 21 Anos de Residência na Vila Maria Zélia", do Grupo XIX de Teatro, representado por Juliana Pedroso Sanches;

i) Projeto "A Criança que Nos Olha", da Cia. De Feitos, representado por Giscard Luccas;

Projetos e Grupos representados pela Associação Cultural Corpo Rastreado:

a) Projeto "Orlando: Dramaturgias em Disputa", do RAINHA KONG, representado por Aleph Antialeph Naldi Martins Silva;

b) Projeto "Eles Não Usam Maiô de Paetê - 10 Anos d'A Motosserra Perfumada", d'A Motosserra Perfumada, representado por Suzane Eliza Camilla Gabriela de Fontes Rios;

Projeto do TEATRO MUNGUNZÁ LTDA, CNPJ nº 29.473.008/0001-57, em nome próprio e também representando o projeto "Onde Tem Chão, Tem Teatro";

ii) ao Recurso interposto pelo Projeto: "Ampliações, incertezas e traçados" da Companhia Teatro do Incêndio - 159611767:

iii) ao Recurso do Projeto TUOV 60 ANOS. FESTA A IDIBAL PIVETTA, O CÉSAR VIEIRA - Núcleo artístico Teatro Popular União e Olho Vivo (159612280);

iv) ao Recurso do Projeto “A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE Hipóteses Para Uma Peça Jogo Entre O Teatro e O Virtual” - Núcleo artístico Kauli (159612608);

v) ao recurso do projeto “Ponto de Fuga Cemitério de Automóveis” - Grupo de Teatro Cemitério de Automóveis (159612686) que restou indeferido nos termos do item 6.7 indicado na planilha 158884659.

III - DAR PROVIMENTO:

i) Projeto (SE)CURA HUMANA 10 ANOS: ações artísticas contra o colapso climático e por um futuro de Bem Viver (159611889) - Núcleo (se)cura humana - Delanda Produções Ltda. ME

ii) Projeto “A Máquina do Afeto Um Projeto de Teatro Documental e Animação do Coletivo à Meia Luz” (159612251) - Núcleo Coletivo À Meia Luz - Chica Portugal Produções Artísticas Ltda.

IV - REABRIR O PRAZO RECURSAL:

i) ao Projeto “Teatro do Avesso: Resistência aos Regimes Autoritários e Celebração de 40 Anos da Abertura Democrática no Brasil” (159612379) em razão da desconsideração do fundamento da rejeição da inscrição nos termos do item 6.4.1. do edital para a rejeição da inscrição nos termos dos itens 6.7 e 6.12.2, alínea “b”, em razão da sobreposição das assinaturas que compromete a verificação individual da manifestação de vontade dos signatários.

V - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160487377

INTERESSADO: JB Produções Ltda-ME

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 21ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 160483089 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 142796776, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente JB Produções Ltda-ME, inscrito no CNPJ: 11.158.165/0001-02 referente à realização do projeto "O Pescador e a Mulher Esqueleto".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de Julho de 2026

Núcleo Lei Aldir Blanc

Comunicado   |   Documento: 159569070

Assunto: Resultado dos recursos apresentados para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo e contrarrazões referentes aos comunicados SEI nº 157736539 e 158944903.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos recursos interpostos para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, conforme publicado em SEI nº 158543611 e SEI nº 159783238, a constar na lista abaixo:

Módulo 1 - Entidades Culturais: 9 (nove) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta

Situação

04/2025-1765.1459.7535

Associação Cultural Afro Brasileira Voz dos Tambores

17.998.078/0001-40

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1762.7840.5555

CENTRO CULTURALCELEIRO DASTRIBOS

44.795.816/0001-24

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso. Quanto aos critérios de bonificação territorial, foi utilizado como base o Indíce de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal e a bonificação segue os parâmetros estabelecidos pelo item 8 do edital.

Indeferido.

04/2025-1765.1550.1180

INSTITUTO CULTURAL GR2C

55.690.293/0001-78

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

O deferimento do recurso apresentado na etapa de inscrições, em SEI nº 149606193, estabelecia que o tempo de atuação seria verificado pela comissão de seleção. Após as análises, constatou-se que o proponente não cumpre os requisitos de tempo de atuação previstos nos itens 6.2. II e 4.1.1. do edital para o módulo 1.

Indeferido.

04/2025-1762.7764.7496

Instituto Costurando Sonhos Brasil

44.540.121/0001-00

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.9119.1363

ASSOCIAÇÃO CUIDAR E EDUCAR

64.027.972/0001-52

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.9536.8550

MAIS1CODE EDUCACAO TECNOLOGICA

42.641.545/0001-27

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1762.5209.3251

INSTITUTO SOCIAL UPS UNINDO PROJETOS SOCIAIS

14.219.418/0001-07

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1763.7437.3234

Ecossistema Criativo Homograma

58.285.301.0001-99

O edital estabelece, no item 12.1, a possibilidade de remanejamento entre categorias e cotas. Porém, não é estabelecido nenhum critério específico para tal. Nessa etapa do edital, o remanejamento foi feito para as cotas com maior número de inscritos, visando aumentar a proporção de contemplados por cota e seguindo o princípio da impessoalidade.

Quanto à argumentação para desqualificação de outro proponente, informamos que a natureza ou finalidade cultural são atestadas a partir da análise do portfólio, essa feita pela comissão de seleção que apresenta notório saber.

Indeferido.

04/2025-1765.1550.1180

Instituto Cultural GR2C

55.690.293/0001-78

O prazo para recebimento de recursos entre os dias 15/06/2026 e 17/06/2026 foi destinado exclusivamente aos proponentes que tiveram as suas notas, posições ou status alterados pela errata publicada em 09/06/2026, não cabendo recurso a este proponente.

Indeferido.

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 19 (dezenove) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Resposta

Situação

04/2025-1762.8021.7194

Centro de Estudos da Cultura da Guiné

Aboubacar Sidibe

***.491.728-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.6619.7773

Casa Locomotiva

Evandro Lopes Malgueiro

***.049.868-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.1097.5027

ORQUESTRA DE FORMAÇÃO ALBERTO NEPOMUCENO

Regiane de Souza Dias

***.865.248-**

Após nova análise do material apresentado, do portfólio e dos demais documentos enviados no ato da inscrição, constatou-se o atendimento aos requisitos previstos no item 6.2. II. do edital.

Deferido.

04/2025-1764.0758.0025

Magdalena Guisard

Dimas de Oliveira Junior

***.953.728-**

Após nova análise do material apresentado, do portfólio e dos demais documentos enviados no ato da inscrição, constatou-se que os requisitos previstos no item 6.2 do edital não foram integralmente atendidos, uma vez que o portfólio comprova atuação no municipio de Taubaté.

Indeferido.

04/2025-1764.0785.8824

RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO | Discipulos nas Ruas

Renildo Moreira da Conceição

***.089.398-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.7905.6244

GRUPO DE DANÇA IDENTIDADE EM MOVIMENTO

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

***.242.188-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.6399.7258

Tap To Tap Rhythm Tap

Paula Tessoni Bono

***.183.908-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

***.974.788-**

A posição do proponente no ranking foi corrigida a partir da errata em Comunicado SEI 158944903.

Indeferido.

04/2025-1765.2224.7010

Gaiata Interação de Religare Afro-Brasileira

Murilo Castro

***.682.148-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.3815.2856

ESCOLA DE CAPOEIRA ANGOLA CRUZEIRO DO SUL

Messias dos Santos

***.077.738-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1763.8936.0212

HIP HOP NA PRÁTICA

Jader de Oliveira Vaz

***.626.188-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.9699.1008

FAMILIA FK

Aliomar Silva Santos

***.676.918-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.7867.7606

CAPOEIRA DA VILA

Shirley Ramos da Silva

***.931.828-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1765.2147.1601

PAPUM

Pedro Alexandre Gabriel

***.618.368-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.1162.7412

Grupo de Capoeira ABOLIÇAO

Wellington Luiz dos Santos

***.935.518-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1763.8546.7615

ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA

Isabela Cristina da Silva Mota

***.587.138-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1763.4914.5022

Raul Pipas

Osvaldo Cavalcante Costa Neto

***.778.548-**

Após apreciar o recurso e, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

04/2025-1764.2699.1524

Nossa história merece respeito

Giovanna Rodrigues Vieira

***.934.358-**

Seguindo os mesmos critérios estabelecidos pelo edital, a comissão reavaliou o portfólio e demais materiais enviados no ato da inscrição, tendo como ponto de destaque os apontamentos do recurso. A nova nota e posição no ranking podem ser conferidas no ranking atualizado pós-recursos.

Deferido.

04/2025-1764.0785.8824

RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO | Discipulos nas Ruas

Renildo Moreira da Conceição

***.089.398-**

O prazo para recebimento de recursos entre os dias 15/06/2026 e 17/06/2026 foi destinado exclusivamente aos proponentes que tiveram as suas notas, posições ou status alterados pela errata publicada em 09/06/2026, não cabendo recurso a este proponente.

Indeferido.

Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que as versões atualizadas do ranking para cada módulo estão disponíveis em:

Módulo I - Entidades Culturais: doc. SEI nº 160162701.

Módulo II - Coletivos Culturais: doc. SEI nº 160163828.

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber também a relação de contrarrazões interpostas para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, nos períodos de 10/06/2026 a 11/06/2026 e de 24/06/2026 a 25/06/2026, conforme lista abaixo.

Na lista abaixo, consta já o resultado das contrarrazões apresentadas. Salientamos, ainda, que nenhuma contrarrazão foi reconhecida porque todas foram interpostas como se recursos fossem, o que não é a finalidade dessa etapa.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 1 (uma) contrarrazão interposta

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta

Situação

04/2025-1763.5582.8859

ASSOCIACAO COMUNITARIA PROJETO NOITES SOLIDARIAS

18.476.110/0001-90

A etapa de contrarrazões destina-se a questionar outro recurso. Nesse caso, o instrumento foi utilizado para questionar a nota e status de suplente da própria proponente, já informados detalhadamente na planilha de ranking; por isso, indefere-se a contrarrazão.

Indeferido.

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 1 (uma) contrarrazão interposta

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Resposta

Situação

04/2025-1762.8642.6663

Ritmos de liberdade

Rodrigo Nascimento Silva

***.245.178-**

A etapa de contrarrazões destina-se a questionar outro recurso. Nesse caso, o instrumento foi utilizado para questionar a nota e status de suplente da própria proponente, já informados detalhadamente na planilha de ranking; por isso, indefere-se a contrarrazão.

Indeferido.

III - Publique-se.

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Comunicado   |   Documento: 160577646

CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2026/SMC/CFOC E CPROG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FESTIVAIS ARTISTICO-CULTURAIS

Trata-se do período de consulta pública, compreendendo a etapa de preparação e prospecção referente à minuta de edital de chamamento público nos termos abaixo, conforme previsto no § 1º, do art. 8° da Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), observados os princípios e os procedimentos que asseguram a transparência e a impessoalidade tal como se define a presente estratégia de participação social.

Nesse sentido, visando colher contribuições e manifestações de potenciais interessados em participar de Chamamento Público objetivando a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural visando a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e demais legislações correlatas.

O período de Consulta Pública estará aberto aos interessados entre os dias 6 (seis) e 14 (quatorze) de julho de 2026.

Os interessados deverão manifestar-se por meio do endereço eletrônico coordenacaocfoc@prefeitura.sp.gov.br.

MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC E CPROG

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de XX de X de 2026 a XX de X de 2026 receberá, na Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e na Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG, situada nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados em formalizar parceria por meio do Termo de Execução Cultural, visando a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a viabilizar a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), e demais legislações correlatas e aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público visa a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural visando a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024, e demais legislações correlatas.

1.2. O projeto terá o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.

1.3. O projeto selecionado deverá prever a estruturação, produção e realização de, no mínimo, 400 (quatrocentas) apresentações artístico-culturais organizadas em 9 (nove) festivais, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral.

1.3 Deverão integrar o projeto festivais artístico-culturais especificamente voltados às seguintes temáticas e segmentos:

Festival do teatro infantil

Festival de cultura popular

Festival de circo

Festival de arte e cultura com pessoa da terceira idade

Festival do samba paulistano

Festival de artistas de rua no centro de São Paulo

Festival de artistas com deficiência

Festival de bateria de times de várzea

Festival de artistas indígenas

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste edital entende-se:

2.1.1. Festival Cultural: Evento que reúne atrações artísticas e/ou culturais com programação estruturada por curadoria especializada e realização em local(is) definido(s), com no mínimo 20 (vinte) atrações com duração mínima de 2 (dois) dias.

2.1.2. Atividade artísticas e/ou culturais: ações, produções e/ou manifestações públicas de caráter cultural e estético, realizadas por indivíduos ou grupos, com o objetivo de expressar ideias, sentimentos, tradições e/ou identidades por meio de linguagens artísticas diversas, tais como música, dança, teatro, circo, performance, artes visuais, literatura, audiovisual, entre outras. Elas englobam apresentações, oficinas, exposições com estrutura mínima e duração definida, assim como proposta artística coerente.

2.1.3. Organização da Sociedade Civil: é uma entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

2.1.4. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que é objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela proponente.

2.1.5. Proponente: organização da sociedade civil apta à finalidade cultural compatível com o objeto de Edital de chamamento que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

2.1.6. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e a proponente para a realização de ação cultural.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Este chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.

4. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS

4.1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, priorizando as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os aspectos definidos no Decreto Federal no 11.785, de 20/10/2023, que instituiu o Programa Federal de Ações Afirmativas;

VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

5.1. O valor previsto para a realização do projeto selecionado neste Edital será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), onerando as dotações orçamentárias no XXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente podem habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2. Os valores referentes à parceria poderão ser liberados em uma única ou em até duas parcelas.

5.3. Os recursos destinados ao projeto de fomento cultural nos termos do objeto do presente edital, a serem executados por meio do Termo de Execução Cultural, poderão ser originários de quaisquer fontes ou mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, conforme definidos pelo art. 35 da Lei Federal nº 14.903/2024.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão habilitar-se para este edital somente Organizações da Sociedade Civil, aptas à finalidade cultural compatível com o objeto e com experiência comprovada na realização de projetos similares conforme definido no item 2.1.3 deste edital e com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos.

6.2. Não poderão se habilitar neste Edital agentes culturais que:

6.2.1. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

6.2.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

6.2.3. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

6.2.4. com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público; e

6.2.5 Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

6.2.6. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital.

6.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.4. Não será permitida a atuação em rede.

6.5. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 01 (um) projeto neste Edital.

6.6. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

6.9. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

6.10. As condições de inscrição e habilitação no Edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

7. DA PROPOSTA

7.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio de formulário on line, cujo link deverá ser disponibilizado na publicação do edital.

7.2 O proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo 1 conforme modelo constante no Anexo 2, contendo obrigatoriamente:

I. Identificação da organização proponente;

II. Síntese do projeto, número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo;

III. Histórico da proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria, destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal);

IV. Portfólio comprobatório dos projetos já executados;

V. Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um;

VI. Descrição e detalhamento das projeto a ser executado, com metas e indicadores de resultados;

VII. Justificativa do projeto e sua relação com as metas;

VIII. Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos;

IX. Medidas de acessibilidade e inclusão.

X. Plano de comunicação;

XI. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);

XII. Cronograma de execução.

7.3. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.

7.4. O valor dos custos administrativos não poderá ultrapassar 10 (dez) por cento do valor total do objeto.

7.5. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de proponentes deferidos e indeferidos. Caso apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.

7.5.1. As Coordenações de Fomento e Programação Cultural poderão reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

7.5.2. Das decisões das Coordenações caberá um único recurso à autoridade competente.

7.6. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

8.1. A Comissão de Seleção será composta de até 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

8.2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I. tiverem interesse direto na matéria;

II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III. ter ou ter tido relação de emprego com as organizações da sociedade civil proponentes;

IV. Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes;

V. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da organização da sociedade civil ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.4. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

8.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

8.6. A seleção da melhor proposta será decidida pela Comissão de Seleção considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo X, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital previstos no Anexo X, conforme abaixo:

Critério

Pontuação

1) Capacidade técnica e experiência da organização proponente (até 25 pontos):

a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), especialmente nas áreas descritas no objeto.

0 a 10

b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

0 a 10

c) Experiência em parcerias com entes públicos municipais, estaduais ou federais.

0 a 5

2) Proposta técnica de execução do objeto - coerência, viabilidade e qualidade da proposta apresentada (até 35 pontos):

a) Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos.

0 a 5

b) Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução

0 a 10

c) Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais;

0 a 10

d) Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.

0 a 10

3) Metodologia de monitoramento e avaliação (até 10 pontos):

a) Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.

0 a 5

b) Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.

0 a 5

4) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 20 pontos):

a) Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural.

0 a 5

b) Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto.

0 a 5

c) Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.

0 a 5

d) Adoção de mecanismos de controle interno e transparência

0 a 5

5) Aderência às políticas de inclusão e diversidade (até 10 pontos):

a) Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).

0 a 5

b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso aos festivais.

0 a 5

8.6.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

8.6.2. Serão desclassificados:

I. Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;

II. Os proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios;

III. Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;

IV. Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;

V. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal no 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.7. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

8.8. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

8.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9o, III da Lei Federal no 14.903/2024.

8.9.1. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

8.10. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará ao Agente Cultural ou a proponente vencedora mediante correspondência eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:

I. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II. cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM;

III. atos constitutivos atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;

VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;

VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;

VIII. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IX. certidões negativas de débitos municipais;

X. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

XI. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

XII. Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal;

XIII. Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, caso não cadastrada, formulário de solicitação de inscrição no CENTS;

XIV. Comprovação de regular funcionamento no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia;

XV. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

XVI. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

XVII. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

XVIII. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

XIX. Declaração de ciência (ANEXO IX);

XX. Autodeclaração (ANEXO X);

XXI. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).

8.10.1 A não entrega da documentação mencionada no item 9.10 será tomada como desistência de participação no Edital.

8.10.2 Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto da proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, a convocará para apresentação da documentação, conforme item 8.10.

8.11. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.

8.11.1 Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.

8.11.2 As Coordenadorias de Fomento e de Programação Cultural poderão reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade competente para decidir.

8.11.3. Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.

8.12. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

8.13. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado, para assinatura do Termo de Execução Cultural.

8.14. Não havendo proponente que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.

9. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

9.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará a selecionada a assinar o Termo de Execução Cultural.

9.2. Para celebração do Termo de Execução Cultural são requisitos das organizações da sociedade civil:

9.2.1. possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

9.2.2. Ter sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 anos;

9.2.3. possuir experiência prévia na realização de projetos que incluam atividades artístico-culturais, com efetividade, nos moldes descritos pelo objeto desta parceria ou similar, preferencialmente no município de São Paulo;

9.2.4. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

9.2.5. possuir comprovação de aporte anterior em projeto cultural de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do valor total do objeto deste edital.

9.3. Além dos requisitos do item 9.1, exigir-se-á que as organizações da sociedade civil, prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:

9.3.1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;

9.3.2. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

9.3.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

9.4. Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizado Termo relativo a projeto cujo proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, e em caso de entidade do terceiro setor, incluindo o Decreto Municipal no 52.830, de 2010, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS.

9.5. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

9.6. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo de Execução Cultural para continuidade da execução da proposta, conforme a Lei Federal no 13.903/2024.

9.7. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência da parceria, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Coordenadoria XXXX, para eventual formalização de termo aditivo, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

9.7.1. Somente após aprovação das Coordenadorias de Fomento (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), o proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

9.7.2. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

9.7.3. São consideradas alterações de plano de trabalho de pequeno percentual aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do art. 44, I da Lei no 13.903/2024.

9.8. A organização proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

9.8.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 01 (um) mês, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

9.8.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

9.9. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo - verificar exemplo para menção à SMC -, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações das Coordenadorias de Fomento e de Programação Cultural.

9.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.

9.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9.12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.13. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural ou a entidade selecionada, observando as regras da Lei no 14.903/2024.

9.14. Os recursos serão liberados na conta corrente aberta pela selecionada junto ao Banco do Brasil, preferencialmente, mediante parcela única, ou em até duas parcelas em razão do cronograma de desembolso que pode se impor tal condição.

10. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei no 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

10.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de Portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

10.3. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

10.3.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

10.3.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I. quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

10.4. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

I. Aprovação da prestação de contas;

II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;

III. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

10.5. As contas serão rejeitadas quando:

I. Houver omissão no dever de prestar contas;

II. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

III. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. Não for executado o objeto da parceria;

VI. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

10.5.1. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

10.5.2. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Execução Cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

10.5.3 Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

10.5.4. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

10.5.5. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

10.6. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

10.7. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

11. PENALIDADES

11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal no 14.903/2024, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:

11.1.1. Advertência;

11.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar termo ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

11.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias para as sanções previstas neste Edital.

11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

11.4. Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

11.5. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

11.6. Em caso de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

11.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.

11.8. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.9. A prescrição será interrompida por qualquer ato inequívoco voltado à apuração da infração.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

12.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

12.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

12.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

12.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

12.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

12.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

12.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail a ser fornecido pelas Coordenadorias de Fomento (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG) xxxxxxxxxxxxx@prefeitura.sp.gov. br.

12.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

12.12. As apresentações artístico-culturais deverão obedecer à Portaria MJSP no 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

12.13. Caso haja participação artística de crianças e adolescentes em espetáculos ou ação cultural, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

12.14. A participação neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação vigente.


ANEXOS

Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho

Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

Anexo III - Requerimento de Inscrição

Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica

Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Anexo VI - Declaração Ficha Limpa

Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores

Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público

Anexo IX - Declaração de Ciência

Anexo X - Autodeclaração

Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral

Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural

ANEXO I - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, priorizando as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os aspectos definidos no Decreto Federal no 10.785, de 20/10/2023;

VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores.

2 Escopo de atuação

2.1. O cronograma do plano de trabalho deverá respeitar os prazos e ritos fixados, isto é, considerando o prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.

2.2 Em sua elaboração, os projetos apresentados deverão considerar as informações detalhadas a seguir:

2.2.1. O projeto selecionado deverá prever a estruturação, produção e realização de, no mínimo, 400 (quatrocentas) apresentações artístico-culturais organizadas em 9 (nove) festivais, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral.

2.2.2. Deverão integrar o projeto festivais artístico-culturais especificamente voltados às seguintes temáticas e segmentos:

Festival do teatro infantil

Festival de cultura popular

Festival de circo

Festival de arte e cultura da pessoa da terceira idade

Festival do samba paulistano

Festival de artistas de rua no centro de São Paulo

Festival de artistas com deficiência

Festival de bateria de times de várzea

Festival de artistas indígenas

2.2.3. Os festivais devem ocorrer preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

2.2.4. As definições de curadoria, datas, locais e nome dos eventos serão realizadas de forma compartilhada entre a equipe executora do projeto e a equipe da SMC.

3 Políticas de Reserva de Vagas

3.1 Os processos de composição de pessoas envolvidas na curadoria das propostas artísticas e de Programação Cultural deverão respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:

I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III - cinco por cento para pessoas com deficiência.

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente

rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela OSC.

1 - Identificação da proponente

Nome da proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone:

(DDD)

Telefone:

(DDD)

Telefone:

(DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da OSC:

Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão

Expedidor:

Endereço do Dirigente:


2 - Síntese do projeto

Nome do projeto:

Nome do responsável técnico do projeto:

Nº do registro profissional:

Local de realização:

Período de realização:

Resumo

Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto)

Número de beneficiários (diretos) atendidos: (Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

3.1 Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.


4 - Objeto de execução

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Festivais que serão realizados, temáticas e curadorias abordadas)

5 - Justificativa do Projeto

Descrição do objeto do projeto. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.

6 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:


7 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 apresentações de circo público total de 1800 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação



8 - Cronograma do Plano de Trabalho

Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

Cronograma do Plano de Trabalho

Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.

Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.

Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.

Metas/Etapas

Data início

Data término

Responsável

META 1:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Atividade 3

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 2:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Atividade 3

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 3:

Etapa 1

Atividade 1

Atividade 2


9 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

10 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

11 - Medidas de acessibilidade e inclusão

12 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.

13 - Síntese do orçamento

Rubrica

Total

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Material de consumo

Serviços

TOTAL DO PROJETO


14 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)

Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Item

Justificativa

Qtd Item

Unidade de Medida

Qtd Unidade

Orçamentos para Base de Valor Unitário (Informar preço e fonte de base)

Orç.1

Orç.2

Orç. 3

Média Valor Unitário (R$)

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL GERAL

15 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

Especificação do Item

Justificativa da necessidade

Descrição Detalhada

Qtd Item

Unidade de Medida

Qtd Unidade

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

VALOR TOTAL GERAL


16 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.º

Proponente:

CNPJ nº CCM nº

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG n.º CPF n.º

Projeto:

Valor Total:

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.

Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, _____________ de de 2026.

_________________________________

Nome e assinatura do proponente

(representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

São Paulo, de de 2026.

(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aq ui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF n.º , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento nº XXXX/2026/SMC-CFOC e CPROG, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

_______________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.

São Paulo, de de 2026

_________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail:

________________________________

Assinatura do dirigente 1

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o nº , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ nº , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Nome do representante

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Identificação do interessado:

Nome da Organização:

CNPJ:

Telefone: ( )

E-mail:

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de ferramentas que possibilitem a realização do modo online tais como computador, internet, conhecimento da forma de postagem, internet adequada e etc;

III - que a equipe técnica será formada por apenas duas (2) pessoas para efetuar a gravação da live, no caso de transmissão online, evitando assim aglomeração, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS);

IV - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

V - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

VI - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

VII - das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VIII - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

IX - da proibição realização de eventos em locais privados com cobranças de taxas ou ingressos para acesso ou serviços e exploração comercial em estrutura privada ou cedida pelo Poder Público Municipal;

X - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)

XII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (artigo 45 MROSC).

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________ (nome do representante legal), RG nº _______________, representante legal da ____________________________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.

São Paulo, ___ de ________ de 2026.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone: E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:

Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).

Nome:

RG: CPF:

_________________________________

Assinatura

Em / / 2026

ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL No XX/SMC/CFOC e CPROG

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA VIABILIZAR A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS, CUJA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS SE DARÁ, EXCLUSIVAMENTE, NOS TERMOS DA LEI NO 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.

1. DO OBJETO

1.1. Através do presente, a PMSP/SMC e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento e visando a realização do Projeto “XXXXX” referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No XX/2026/SMC/CFOC e CPROG.

1.2. A PARCEIRA desenvolverá o projeto, consoante ao Plano de Trabalho (SEI XXXXX) e demais diretrizes para sua elaboração, constante do processo administrativo no XXXX que são partes integrantes do presente termo.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMC, do valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.

2.1.1 Os custos administrativos serão repassados pela PMSP/SMC, do valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.

2.2 O pagamento se dará em parcela única, sendo liberada após a assinatura do ajuste.

2.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei no 14.903/24.

2.3.1 Em atendimento à cláusula 3.3, a conta específica para o projeto em parceria em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei no 14.903/24, é a Ag. XXXX, Conta XXXX. Conforme informado no processo SEI XXXXXXXXX.

2.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

2.3.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo.

2.4 É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

2.5 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

2.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, mediante prévia autorização do gestor.

2.6 É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

2.7 Poderá ser paga com recursos provenientes do custo da administração do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 15 e da Lei Federal no 14.903/24.

2.7.1 As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

2.7.2 Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

2.7.3 Os dirigentes da entidade podem participar da equipe de trabalho para a execução do objeto da parceria, desde que efetivamente exerçam função prevista no plano de trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária destinada à execução da parceria.

2.8 Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, o que deverá ser comprovado por meio de declaração subscrita pelo representante legal da OSC, sob as penas da lei.

2.8.1 Os custos indiretos são aqueles que beneficiam indiretamente a prestação do serviço e podem incluir, dentre outros, remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

2.8.2 Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

2.9 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

2.10 Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

2.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

2.11 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

2.11.1 Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

3. DA EXECUÇÃO

3.1 A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho apresentado, constante do processo administrativo SEI XXXX, que passa a ser parte integrante do presente termo.

3.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos deste termo deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPOSTA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

3.2.1 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal no 17.273/20.

3.2.2 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal no 17.273/20, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos 3 (três) orçamentos provenientes de fontes distintas, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

3.3. Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de 30 (trinta) dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

3.4. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 48 da IN SMC no 01/2023, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1. A PARCEIRA, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste instrumento;

b) responder perante a PMSP/SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMC, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMC, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

f) A parceira fica obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA em todo o material de divulgação e durante a execução do projeto ou atividade, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC

5.1. A PMSP/SMC, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

b) repassar à PARCEIRA os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

e) A PMSP/SMC deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações indicadas no item 4.1;

f) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, nos termos da Lei n.o 14.469, de 5 de julho de 2007;

g) proporcionar o monitoramento e avaliação da parceria através das ações do gestor da parceria, conforme cláusula 6.1.

6. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. Compete à CMA:

a) avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor da Parceria das Prestações de Contas Parciais e Final, elaborado com base no relatório de objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24;

b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;

d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

e) solicitar aos demais órgãos da SMC ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

7. DO GESTOR

7.1 A gestão deste termo será exercida por intermédio de XXXXX - RF XXXXX e como Suplente XXXXX - RF XXXXX, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b) informar SMC/CFOC e CPROG a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico de análise das prestações de contas parciais levando em consideração o prazo previsto no item 9.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/CFOC;

d) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o prazo previsto no item 8.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/CFOC;

e) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

f) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas;

g) é facultado ao gestor solicitar, a cada 30 (trinta) dias, o extrato da conta bancária exclusiva para a realização do objeto da parceria.

7.1.1 O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final ou em cada parcial, no caso de mais de uma parcela de repasse, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

7.2 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

8.2 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

8.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I. pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I. solicitar documentação complementar;

II. aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III. aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV. rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I. quando o agente público responsável considerar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou seu cumprimento parcial justificado, os elementos constantes do Relatório de Objeto de Execução Cultural e das demais documentações complementares, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

8.5.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

8.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II. apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

8.6.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

8.6.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

8.6.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

9. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

9.1 A vigência deste termo dar-se-á no período de XX de XXX de 20XX a XX de XXX de 20XX, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo.

9.2 Este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser modificado, de comum acordo entre os PARTÍCIPES, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo.

9.2.1 Para qualquer aditamento, o interesse precisa ser manifestado previamente, por escrito e com a correspondente justificativa, acompanhada das respectivas modificações no Plano de Trabalho.

9.3 O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os PARTÍCIPES, por meio de:

I. registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na cláusula terceira, conforme art. 26 da Instrução Normativa SMC no 01/2023; e

II. celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida cláusula terceira deste instrumento.

10. DAS SANÇÕES

10.1 Pela execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

10.1.1 advertência;

10.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

10.1.3 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.2 As sanções estabelecidas nos itens 10.1.2. e 10.1.3 são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

10.2.1 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

10.2.2 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.3 A sanção estabelecida no item 10.1.1 é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

10.4 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3.

10.5 A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

10.6 A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.7 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

10.7.1 É responsabilidade da OSC parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados ao antigo endereço.

10.8 Tornada definitiva a decisão que aplicou a sanção de suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, conforme previsto no art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal no 52.830/11.

10.8.1 A medida mencionada no caput deste artigo deverá ser adotada por CFOC e CPROG caso seja aplicada à OSC a sanção de advertência por 3 (três) vezes durante o prazo de um ano.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação aplicável e disponíveis no processo administrativo no XXXX.

11.2 A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

11.3 A PMSP/SMC não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PARCEIRA, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

11.3.1 A PMSP/SMC não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PARCEIRA.

11.4 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

11.5 Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

11.6 A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

11.7 Ao longo da execução da parceria, a OSC não poderá permitir qualquer manifestação, divulgação, promoção, propaganda, ou qualquer forma de campanha, implícita ou explicitamente, com caráter político-partidário, conforme Lei Federal no 9.504/97 e Lei Federal no 8.429/92, sob pena, inclusive, de imediata interrupção dos serviços destinados ao projeto ou atividade e da aplicação das sanções previstas em Lei.

11.8 A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.9. A rescisão deste instrumento não impede a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

11.10 A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, compete exclusivamente à organização da sociedade civil.

12. DO FORO

12.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo, XX de XXXX de 20XX

José Antonio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

XXXXXXXXXXXXXX

Agente Cultural

Comunicado   |   Documento: 160564001

Assunto: Resultado da votação da Comissão de Seleção do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA, a relação dos nomes eleitos para compor a Comissão de Seleção da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, conforme Art. 11 da Lei n°16.572/2016 e relação abaixo:

  • André Luís Lemes de Souza
  • Jaqueline de Oliveira Lucio Elias
  • Michelle Rodrigues Gabriel


II - Os nomes serão encaminhados para contratação e não havendo impeditivos, serão publicados em portaria para a formalização dessa composição.

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Lei Municipal nº 16.572/2016 (SEI nº 149160384).

II - Edital 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias (SEI nº 156994472).

III - Comunicado de Indicação para Comissão Julgadora (SEI nº 159329507).

IV - Comunicado de Votação da Comissão de Seleção (SEI nº 159994018).

V - Comunicado de Retificação - Votação da Comissão de Seleção (160072641)

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 159885774

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 159889626

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 160439205

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 2 de julho de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Karen Cunha, Gislaine Clemente de Oliveira, Gilberto Figueiredo Martins e Luis Filippe Moura representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 11:56.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/7404100

Nômade Festival Transmissão

BOSSA PROJETOS CULTURAIS LTDA

R$ 776.567,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/4433818

Felipe DOrazio

Emerson Cesar do Nascimento

R$ 377.550,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.19/8834791

Forum Cultura e Sustentabilidade

Instituto Virada Sustentável

R$ 1.146.810,00

Bloco 2

100%

Música

2026.05.22/4744266

Sustentabilidade e Mudanças Climaticas

Empresa Brasileira de Arte e Cultura Ltda.

R$ 600.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.22/6449239

Arte Mulher

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

R$ 500.000,00

Bloco 1

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/5916621

Álbum piano solo de Daniel Maudonnet

Music Me Centro Musical LTda

R$ 132.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.25/1903829

Toda Terça Festival 11 Edição

Arte Expressa LTDA

R$ 604.494,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/881533

Bixiga 70 VI

Traquitana Produçoes Artisticas Ltda.

R$ 579.117,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/2717812

O Quebra Nozes 44a edição

CISNE NEGRO PRODUCAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA

R$ 1.158.630,00

Bloco 3

100%

Dança

2026.05.25/8115751

MULHERES E MÁQUINAS segunda edição

CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA

R$ 772.800,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.06/3124797

Festival Raízes

Agencia P1 Ltda

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/5617639

SOMMELIÈRES DO BRASIL

LARICA NA BRASA MEDIA LTDA

Cinema e Séries de Televisaõ

02

2026.05.25/9150969

Teatro de Idéias

Daniel Warren LTDA

Teatro

03

2026.05.26/1672225

Contos e Cantos que encantam

JAMIM CULTURAL LTDA

Teatro

04

2026.05.14/9814884

Tipo Assim...

ANA PAULA DANTAS ILGES EPP

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/5313301

Restauro do Presbitério da Basílica de Nossa Senhora do Carmo

CROMA ARQUITETURA CONSERVACAO E RESTAURO LTDA

Restauro e Conservação de Bens Protegidos

02

2026.05.25/6414153

Concerto para Cavaco: Do Regional ao Universal

ALEH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Música

03

2026.05.25/2588184

PRODUÇÃO TEATRAL LABIRINTOS DA TERRA DE SOLIDÃO COM A CIA DO CAFÉ

MENGARDA COMUNICACAO E PRESTAÇO DE SERVIÇOS EM ARTES E CULTURA LTDA

Teatro

04

2026.05.25/1066977

Green Cine

Mana Produções Artísticas Ltda

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/2085603

Criativo

RAFAELA DE CAMARGO BARROS MEI

Vídeo e Fotografia

06

2026.05.26/6440528

Casulo Literário

ALTIA CULTURA E VALOR LTDA.

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

07

2026.04.16/1333931

Festival de Teatro e Narrativas Contemporâneas Unibes Cultural

Casa de Cultura de Israel

Artes Plásticas, Visual e Design

08

2026.05.26/3913114

Conversas

FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Literatura

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160528468

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 383 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008161-6 INTERESSADO: SONN. TECH INOVAÇÃO EM TECNOLIGIA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Cartão CNPJ;

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

3- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (o conteúdo mínimo está descrito no Art. 21 da Lei Federal 12.305/2010);

4- Licenças ambientais anteriores;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

7- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160545121

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 384/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007949-2 INTERESSADO: Indústria de Móveis Marvelar Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Esclarecimento sobre o descarte dos resíduos de matéria prima informados no MCE. Apresentar documentação que comprove a destinação dos resíduos perigosos classe 1, junto com a licença ambiental da empresa recebedora;

02. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

03. Planta baixa das instalações da empresa;

04. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

05. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

06. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

07. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160547733

6027.2025/0017935-5 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND - Comunique-se 385/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: CAIXOTERIA COMERCIAL JOÃO LTDA - ME - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 277/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 20 de maio de 2026. Para prosseguimento da análise técnica informamos: 1. Concedemos o prazo adiconal de 30 (trinta) dias para apresentação do documento solicitado no Item 2. do Comunique-se 277/CLA/DAIA/GTAIND/2026. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 160547779

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2015-0.088.505-0

Interessado: HUBBEL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.

TCA n° 146/2018

Nos autos do processo administrativo nº 2015-0.088.505-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3., todas do TCA n° 146/2018.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 114 (cento e catorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1%, resultando o valor de R$ 16.429,35 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 160564203

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

PA SEI nº 6027.2022/0004632-5

Interessadas: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Assunto: TCA n° 458/2022

Nos autos do processo SEI nº 6027.2022/0004632-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Décima Segunda, item 12.1, no que atine a eficácia do TCA.

Destarte, o valor da multa por descumprimento da Cláusula Décima Segunda, item 12.1, corresponde a 87 mudas DAP 3,0 cm com tutor x R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) + R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos, valor da muda compensatória com tutor em julho de 2026 X 25% do valor total da compensação, haja vista que não há como ser calculado em dias, resultando o valor de R$ 1) 13.082,84 (treze mil e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

TOTAL DA SANÇÃO: 1) 13.082,84 (treze mil e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

Extrato   |   Documento: 160535058

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 069/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0001056-8

Aos 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. A. C., representante da empresa CBR MAGIK LZ 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.849.873/0001-09, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 078691500, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 069/2023, publicado no D.O.C em 08/03/2023, em doc. SEI nº 078982618, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, em decorrência de alvará de aprovação para construção R2V-3 / NR1-3 / NR2-2 / NR2 - 12 ZC PA1, localizado na Rua dos Sorocabanos, 680 X Rua Silva Bueno, s/n, Ipiranga, São Paulo -SP;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pela bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, onde constatou-se o plantio, e todas com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 339/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 159996782;

3 - que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 214 (duzentos e catorze) mudas, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme os Termos Técnicos de Entrada em docs. SEI nº 105878483, 105878463, 105878446, 105878428, 105878412 e 105878388;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, bem como calçada verde, foram implantadas conforme PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 339/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 159996782;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 01/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 29681-23-SP-ALV, publicação em 15/08/2023, doc. SEI 088771006.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 160485376

I - Considerando o disposto no artigo 116 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido em Junho de 2026, disponível:

Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10

SEI!

Relação de Compras e Serviços 38.10 - Junho 2026

160485213

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 160485468

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Orgão 28 - Unidade Orçamentária 38, no período compreendido em Junho de 2026, disponível:

Órgão 28 - Unidade Orçamentária 38

SEI!

Relação de Compras e Serviços 28.38 - Junho 2026

160485468

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relação de Compras   |   Documento: 160552977

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.

ÓRGÃO: 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 Gabinete do Secretário

Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Junho/2026 - (160552893).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160566473

nteressado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura de eventos da SMDHC - para a Realização da Atividade Intitulada - DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 08 (160539648) e da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente para atendimento da atividade intitulada - DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA (SMDHC). AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 42.507,37 (quarenta e dois mil quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (160539767) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4019.4.328.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente , no valor R$ 42.507,37 (quarenta e dois mil quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Julho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 160502923

PUBLICAÇÃO Nº 034/CMDCA-SP/2026  

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a ata de Reunião Ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2026. 

EXTRATO DE ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA - 29/06/2026

Ao vigésimo nono dia de junho de 2026, às 10h00, em reunião presencial no auditório da SMDHC (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo), é iniciada Reunião Ordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Maria Elisa Santos Doppenschmitt (SMDHC - Suplente), Bruna Carolina Monteiro dos Santos (SMADS - Titular), Felipe Alves Leal (SMJ - Titular), Jessé da Silva dos Santos (SF - Titular) e Fábio Henrique Salles (SMS - Titular),

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Marcos Antonio Muniz de Sousa (Atendimento - Titular), Marcia de Fatima Araujo (Atendimento - Titular), Marcelo Panico (Atendimento - Suplente), Jose Armando Hussid (Defesa dos Direitos - Titular), Ana Maria Macedo da Silva (Defesa dos Direitos - Titular), Nathalia de Freitas Silva (Defesa da Melhoria - Titular), Lucas Pereira dos Santos (Defesa da Melhoria - Titular), Alcides Paes do Prado Junior (Trabalhadores - Titular), Olicio Alves Rocha (Trabalhadores - Suplente) e Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas (Estudos e Pesquisa - Titular).

Faltas Justificadas: Adriana Siqueira Russo (SME - Titular), Cléia Teixeira da Silva (SME - Suplente), Augusto Rapp de Eston Pinto (SEME - Suplente) e Maria Luiza da Silva (SEME - Titular).

Faltas: Ramirez Augusto Lopes Tosta (SMC - Titular) e Isabela Casimiro Sartori (SMC - Suplente).

O Presidente Esequias agradece a presença de todos(as) e realiza sua autodescrição. Em continuidade, passa a palavra para os(as) demais Conselheiros(as) realizarem suas apresentações.

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP:

1.1. Mesa Diretora (MD): O Vice-Presidente José Armando informa que a Mesa Diretora tratou sobre os seguintes assuntos em junho:

a) Participação em Eventos e Reuniões: Foram recepcionados alguns convites e solicitações de agenda, dentre eles, audiência pública da Constituição, Justiça e Legislação Participativa, audiência pública sobre “Direito da Criança e do Adolescente à Convivência: desafios para o acolhimento institucional e familiar”, visita institucional do CMDCA de Marabá, solicitação de reunião para pesquisa acadêmica e entre outros.

Além disso, o CMDCA/SP organizou e apoiou os seguintes eventos:

  • Lançamento das Conferências DCA Municipal 2026, realizado no auditório do Ministério Público no dia 12/06/2026;

  • Evento “Parceria Descomplicada - FUMCAD 2025”, realizado no auditório da OAB/SP no dia 22/06/2026.

b) Ofícios e procedimentos: Foram recepcionados, analisados e respondidos 14 ofícios encaminhados pelo Ministério Público, Câmara Municipal, Ministério do Trabalho e Emprego, os quais trataram sobre violação de direitos de crianças e adolescentes, esclarecimentos sobre eventuais condutas de conselheiros tutelares, acompanhamento sobre a gestão do FUMCAD, questões orçamentárias do CMDCA/SP e entre outros.

c) Requerimentos de Informação: Foram recepcionados, analisados e respondidos somente neste mês, 69 pedidos de informações e recursos protocolados pelo Munícipe Marcos Batalha, que em sua maioria possuem conteúdo repetitivo e contestatório em relação as atividades, funcionamento e normatização do CMDCA/SP. Ressaltamos que o referido Munícipe realizou encaminhamento das informações ao Ministério Público, em forma de notícia de fato, solicitando ao Parquet abertura de investigação deste Colegiado. Vale acrescentar que uma das denúncias realizadas ao MP foi arquivada, uma vez que a Promotoria compreendeu que não houve configuração de atos de ilegalidade e/ou irregularidade praticados pelo CMDCA/SP. Compreendemos que o acesso a informação é um direito garantido por legislações vigentes, contudo é importante pontuar que tal direito não é irrestrito e arbitrário, devendo se atentar a sua finalidade precípua para que não incorra em abusos de direito que, eventualmente, podem perturbar ou turvar o funcionamento do órgão público.

d) Análise de Projetos de Lei: Foi recepcionado o projeto de lei n° 0195/24, de autoria da Vereadora Sandra Santana, que "dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção", bem como, o indicativo de projeto de lei nº 305/2026, de autoria do Vereador Adrilles Jorge, que “dispõe sobre o Protocolo de Celeridade e Atendimento Imediato (PCAI) pelos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo”.

e) Eleição dos representantes da sociedade civil no CMDCA/SP: Informa-se a realização de duas reuniões da Comissão Eleitoral, onde foram estabelecidos o cronograma de reuniões - que estão acontecendo todas as sextas-feiras, preferencialmente no período da tarde, na modalidade online -, a metodologia dos trabalhos e os quóruns necessários de participação. Além disso, a Comissão iniciou a elaboração da minuta do Edital para o Processo de Escolha dos membros da Sociedade Civil do CMDCA/SP.

O Conselheiro Marcos Muniz informa que o Munícipe Marcos Batalha, além dos milhares de pedidos de informação protocolados, também solicitou a impugnação do Edital FUMCAD 2025 ao Ministério Público. Pontua que o conteúdo dos pedidos de informação são repetitivos e que os recursos possuem caráter contestatório, o que vem gerando um trabalho excessivo por parte do administrativo e dos Conselheiros que se debruçam para analisar e responder as indagações. Quanto ao pedido formulado ao Parquet, alega-se a ausência de fiscalização, competência para elaboração do edital e outras questões. Diante das manifestações, a Promotoria decidiu pelo arquivamento do pedido, concluindo que não houve nenhuma irregularidade ou ato ilícito por parte do CMDCA/SP. Ao final, o Conselheiro Marcos reafirma a importância da transparência e diálogo com os órgãos fiscalizadores e reitera que o Edital FUMCAD 2025 foi um dos chamamentos públicos que mais classificou projetos.

O Vice-Presidente Armando manifesta que desde o ínicio da participação do Munícipe Marcos Batalha nas reuniões ordinárias deste Colegiado vem instruindo que o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização deste colegiado, portanto, em casos de inconformismo o Parquet pode ser acionado. Não obstante, informa que na última reunião realizada com a Promotoria, comentou sobre as atitudes do referido Munícipe, o qual foi cientificado pela Promotora que o mesmo já havia encaminhado algumas denúncias relativas ao funcionamento do CMDCA/SP. No mais, afirma que há outras denúncias do Munícipe ao Ministério Público que estão sendo apuradas, mas que a devolutiva deste caso já demonstra o posicionamento do órgão perante as alegações realizadas.

A Conselheira Elisa informa que o Munícipe apresentou pedidos de informações direcionados a outros Colegiados desta Secretaria, que ao total, somam 120 pedidos, comprometendo o desenvolvimento do trabalho de outras áreas.

O Munícipe Armando registra o seu agradecimento e congratula o CMCDCA/SP pela realização do evento "Parceria Descomplicada: FUMCAD 2025", uma vez que possibilitou as organizações sociais classificadas no FUMCAD 2025 tirarem dúvidas sobre as próximas etapas.

Fernando Júnior, representante do Fórum DCA Municipal, pergunta se a Mesa Diretora possui informações sobre o fechamento do Centro de Referência da Criança e do Adolescente, visto que o encerramento das suas atividades está próximo, bem como, se há informação de que o serviço se tornará uma política pública deste Município. No mais, informa que será encaminhado um ofício para formalizar os questionamentos apresentados. O Presidente Esequias esclarece que o serviço é importante para o Município e que, inclusive, na época teve suas atividades renovadas. Atualmente, a questão está sendo analisada e avaliada pela Comissão Permanente de Políticas Públicas - CPPP e a devolutiva será trazida na próxima ordinária.

1.2. Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP): O Coordenador Alcides informa que durante o período de Junho/2026, a Comissão Permanente de Políticas Públicas voltou a realizar as suas reuniões a cada 15 dias, conforme estabelecido no Regimento Interno do CMDCA/SP.

Durante o mês de junho, realizou 01 (uma) reunião online no dia 17/06/2026, para deliberar acerca do projeto “A música e o psicodrama no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais dos adolescentes da Cidade Ademar“ da Associação Comunitária Despertar.

O projeto pautado que, inicialmente, previa o remanejamento orçamentário de 10,97%, foi analisado pela Gestora, sendo constatada uma divergência material referente ao Plano de Trabalho apresentado. A OSC foi notificada quanto às pendências, encaminhando nova documentação e sanando a problemática.

Quanto ao Edital FUMCAD 2025, em 22/06/2026, esta Comissão junto ao CMDCA/SP, apoiou e realizou, em parceria com a DGP, o evento “Parceria Descomplicada”, visando esclarecer dúvidas da etapa de parceirização dos projetos classificados no referido edital.

1.3. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO): A Coordenadora Nathália informa que no mês de junho foram realizadas duas reuniões com os seguintes itens deliberados:

  • Ajuste Valores Desvinculados: Foi solicitada a Mesa Diretora que notifique a Secretaria da Fazenda para a possibilidade de ajustes nos valores desvinculados em 2025;

  • Cadastramento do Fundo em plataformas externas: A comissão analisou e deliberou sobre a possibilidade do FUMCAD ser inscrito em plataformas externas de doação;

  • Análise Financeira: Foi analisada e aprovada uma planilha financeira referente a projetos FUMCAD.

O Munícipe Flariston pontua que a Câmara Municipal está definindo as diretrizes orçamentárias do próximo ano e diante disso, pergunta se a LDO foi encaminhada para apreciação e manifestação do CMDCA/SP. A Coordenadora Nathalia informa que o CMDCA/SP não foi instado a se manifestar sobre a LDO e que a Câmara geralmente direciona essas temáticas para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Em continuidade, o Munícipe Flariston manifesta que independentemente do convite, o Colegiado deveria participar destas discussões e incluir a questão dentro de seu calendário. O Conselheiro Marcos esclarece que, mesmo sem ter recebido um convite formal, a CPFO participou da audiência pública sobre a LDO e se manifestou sobre o orçamento do CMDCA/SP, porém não foi recebida nenhuma devolutiva.

1.4. Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA): A Conselheira Sueli informa que no mês de junho, a CPMA concentrou seus esforços no desenvolvimento das Conferências DCA 2026. Em conjunto com a equipe técnico-administrativa e a Comissão Organizadora Central, vem realizando reuniões virtuais de planejamento, articulação e a organização das etapas preparatórias das conferências.

Além disso, a CPMA atuou na elaboração dos Termos de Referência (TRs) para contratação da metodologia do evento, no aprofundamento dos estudos sobre a normativa que rege as Conferências DCA 2026 e na construção da minuta do Regimento Interno, elaborada em conjunto com a Comissão Organizadora Central.

No mais, esclarece que foi desenvolvido junto com a comunicação da SMDHC, a identidade visual das conferências e da organização do evento de lançamento das Conferências DCA 2026, realizado em 12 de junho.

Esses são os principais andamentos da Comissão até o presente momento.

Fernando Júnior observa a importância da participação dos membros da Comissão Organizadora Central das Conferências nas reuniões agendadas, uma vez que nos últimos encontros não foi possível atingir o quórum de participação, o que vem prejudicando a organização e andamento dos trabalhos. Apela aos(as) Conselheiros(as) do CMDCA/SP que reforcem com os representantes das suas pastas sobre a participação nas reuniões. A Conselheira Sueli pontua que os feriados prejudicam o calendário das atividades das reuniões, porém afirma que os Conselheiros estão e continuarão sensibilizandos estes representantes quanto a relevância da presença/participação nas comissões que foram designados.

1.5. Comissão Permanente de Registro (CPR): O Coordenador Felipe informa que desde a última Reunião Ordinária, a Comissão Permanente de Registro recebeu 90 Solicitações de Registros pelo Portal SP156. Durante este período, a Comissão solicitou 173 Pedidos de Complemento e emitiu 74 Protocolos. Foram Pautados para análise 162 processos, os quais resultaram em 43 pareceres negativos e 64 Registros Aprovados. Já na Inscrição de Programas foram feitas 54 Solicitações pelo Portal SP156. Concomitante ao intervalo analisado, a CPR requisitou 65 Pedidos de Complemento e emitiu 19 Protocolos. Foram Pautados 50 processos, os quais resultaram em 16 pareceres negativos e 22 solicitações aprovadas, totalizando 73 programas inscritos.

Constam ainda, em pauta para análise da CPR, 39 processos de Registros e 09 processos de Programas. Até o momento, não constam processos aguardando inclusão em pauta.

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP:

2.1. Registros Aprovados: SEI 160221503.

2.2. Programas Aprovadas: SEI 160015836.

O Presidente Esequias coloca para votação os registros e inscrições de programas, os quais são aprovados pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

Fernando Júnior reitera a relevância de se avaliar a inclusão do regime de execução dos programas inscritos, uma vez que tais modalidades estão previstas no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mais, manifesta sua preocupação quanto às ferramentas utilizadas para avaliar os programas inscritos no Colegiado e a sua renovação, dado que a obrigatoriedade pela fiscalização recai sobre o Ministério Público e ao Conselhos Tutelares, porém inexiste um fluxo procedimental e avaliativo.

O Coordenador Felipe informa que a CPR recebe ofícios da Promotoria sobre fiscalizações ou acompanhamentos realizados pelo órgão e concorda que existe a necessidade de se estabelecer fluxos para que a fiscalização possa acontecer. A Conselheira Marcia complementa que a CPR, na medida do possível, realiza reuniões com organizações para dirimir dúvidas e compreender sobre as atividades executadas, a fim de fundamentar as decisões da Comissão.

O Munícipe Flariston cita que o §3°, do art. 90, determina que os programas serão reavaliados pelo CMDCA mediante ateste de qualidade e eficiência do serviço realizado pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e pela Justiça da Infância e Juventude. Deste modo, a fiscalização por estes órgãos é critério essencial para a renovação destes programas. O Presidente Esequias observa que o Colegiado possui ciência dos critérios estabelecidos na legislação, porém a realidade é outra, dado que a ausência de fiscalização pelos órgãos competentes não pode prejudicar o trabalho das organizações e, por esta razão, são utilizados outros critérios e procedimentos para a renovação. Mas concorda que é necessário criar um procedimento para que a fiscalização possa acontecer.

Fernando Júnior ratifica que o estabelecimento de procedimentos e fluxos é primordial para que as fiscalizações aconteçam e sejam de conhecimento do Colegiado, não podendo os órgãos competentes se furtarem das suas atribuições. Compreende que os Conselhos Tutelares atuam em diversas frentes, mas isso não pode justificar a sua omissão quanto as demais competências estabelecidas na legislação.

O Munícipe Flariston observa que entre os programas aprovados temos os serviços de acolhimento, cuja renovação devem observar critérios e indíces específicos em sua avaliação. O Coordenador Felipe esclarece que a CPR solicita o plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas, onde são apresentadas as metas e objetivos a serem alcançados.

O Presidente Esequias informa que as manifestações e apontamentos serão avaliados pelo Colegiado.

3. SEI 6074.2026/0004399-0: Minuta de Regimento Interno das Conferências DCA Municipal 2026:

Antes de iniciar a apresentação da minuta, o Presidente Esequias informa que o documento foi objeto de análise e consideração das Comissões Regionais na audiência pública realizada no Ministério Público, os quais foram avaliados pela Comissão Organizadora Central. Fernando Júnior informa que este é o momento final para realizar as últimas adequações/correções na minuta, dado que após a sua aprovação não será possível novos ajustes ou contestações.

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO

Dispõe sobre a realização das Conferências Lúdicas e Convencionais, Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2026

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as regras gerais, específicas e procedimentos para a realização da XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja concretização é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, por meio da Comissão Organizadora Central, resguardadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As Conferências Lúdicas e Convencionais dos Direitos da Criança e do Adolescente do ano de 2026, no âmbito municipal, são compostas por:

I - Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA, organizadas por iniciativa dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Regional e acompanhadas pela Comissão Organizadora Central;

III - Conferências Lúdica e Convencional Municipal DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Central.

Art. 3º O cronograma de realização das Conferências Livres, Regionais e Municipal obedecerá ao disposto na Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026, conforme segue:

I - As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA de 2026 serão realizadas no período de 22 de abril a 12 de junho de 2026;

II - As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA de 2026 serão realizadas no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026, nas 32 subprefeituras, totalizando a realização de 64 Conferências (32 lúdicas e 32 convencionais), cujo dia, horário e programação serão definidos pelas Comissões Organizadoras Regionais.

III - A Conferência Lúdica e Convencional Municipal DCA de 2026 será realizada nas seguintes datas:

a) A XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00 presencialmente, em local a ser divulgado.

a) A XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00 presencialmente, em local a ser divulgado.

§1º As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres somente serão convalidadas mediante envio do relatório de realização e lista de participantes até o dia 15/06/2026, às 18h, via e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, sendo que a análise dos documentos será realizada pela Comissão Organizadora Central, observados os critérios e prazos estabelecidos na Resolução.

§2º Será garantida alimentação aos participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal, além de transporte aos participantes das Conferências Lúdicas Regionais e da Lúdica Municipal.

CAPÍTULO III - DA TEMÁTICA

Art. 4º Todas as Conferências DCA 2026 terão como tema central "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", nos termos da Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA.

Art. 5º Além do tema central, os debates serão norteados pelos seis eixos temáticos definidos pelo Documento Orientador do CONANDA:

I - Aprimoramento do Controle Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Parágrafo único. Os relatórios das Conferências anteriores estão disponíveis para consulta no site do CMDCA/SP e serão considerados pela assessoria de metodologia e sistematização na realização das Conferências atuais.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos interessados, a ser realizada na forma estabelecida pela respectiva Comissão Organizadora Regional, por meio de formulário por ela disponibilizado, observados os prazos e as orientações divulgados.

§1º A inscrição será obrigatória para todos(as) os(as) participantes, independentemente de sua natureza, deste modo, a ausência de inscrição resultará na impossibilidade de participação do(a) interessado(a).

§2º Os(as) participantes deverão, no ato da inscrição, indicar obrigatoriamente:

I - Um eixo temático de interesse, dentre aqueles previstos no art. 5º deste Regimento Interno;

II - A subprefeitura ou território de referência ao qual estejam vinculados(as);

III - O segmento de representação, quando couber;

IV - A necessidade de atendimento especializado, recurso de acessibilidade ou apoio para participação, quando houver.

§3º Para validação da inscrição nas Conferências Regionais será conferido o endereço declarado no formulário com a subprefeitura ou território indicado.

§4º Conforme disposto no art. 8º deste Regimento Interno, para participação de adolescentes de 16 e 17 anos nas Conferências Regionais, deverá ser apresentada, no momento do credenciamento, autorização dos pais ou do responsável legal.

§5º Os(as) participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Livres poderão participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais respectivamente, desde que realizem a sua inscrição.

CAPÍTULO V - DA ETAPA REGIONAL

Art. 7º A etapa regional será realizada nas 32 subprefeituras do Município de São Paulo, em período integral, cabendo à Comissão Organizadora Regional a sua condução e o acompanhamento da metodologia aplicada pela equipe especializada contratada.

§1º Todas as Comissões Organizadoras Regionais deverão indicar a quantidade de dias de realização da regional (um ou dois dias), a programação, o calendário de sua Conferência Regional Lúdica e Convencional, até o dia 17 de julho de 2026, pelo e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, para fins de conhecimento, organização e acompanhamento da Comissão Organizadora Central.

§2º Para participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais é obrigatória a inscrição prévia, conforme o art. 6° deste regimento.

Art. 8º Serão participantes das Conferências Lúdicas Regionais:

I - Crianças e adolescentes que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade;

II - Acompanhantes, educadores e/ou responsável legal das crianças e adolescentes;

III - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional.

Parágrafo único - Será possível a participação de adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos mediante apresentação de autorização dos pais ou responsável legal no momento da inscrição.

Art. 9º Serão participantes das Conferências Convencionais Regionais:

I - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional;

II - Autoridades da área da infância e adolescência;

III - Atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - A participação será restrita a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

Art. 10 As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno. A programação deverá contemplar, no mínimo:

I - Credenciamento dos(as) participantes;

II - Abertura oficial dos trabalhos;

III - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;

IV - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;

V - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;

VI - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;

VII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e

VIII - Encerramento das atividades.

Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e o cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 11 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observado os seguintes critérios:

I - Para a Conferência Lúdica Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes;

II - Para a Conferência Convencional Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes.

§1º Nas Conferências Regionais que elegerem quantitativo superior ao limite previsto nos incisos I e II deste artigo, a Comissão Organizadora Central limitará a participação aos(às) 10 Delegados(as) mais bem votados(as) por subprefeitura.

§2º Cada eixo de debate elegerá seus(suas) Delegados(as) entre seus pares, após a realização dos debates, elaboração e votação das propostas no respectivo grupo de trabalho.

§3º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo serão os(as) representantes responsáveis por apresentar, defender e acompanhar, em Plenária, as propostas aprovadas em seus respectivos grupos de trabalho.

§4º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo comporão a delegação de sua respectiva Subprefeitura para participação na etapa municipal.

§5º Em caso de ausência, desistência ou não preenchimento da quantidade máxima de delegados(as) por Subprefeitura, caberá à Comissão Organizadora Central convocar suplentes, observadas a ordem de votação, as atas e os relatórios das Conferências Regionais, bem como o quantitativo de vagas disponíveis.

Art. 12 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:

a) Povos indígenas e quilombolas;

b) População negra;

c) População LGBTQIAPN+;

d) Pessoas com deficiência;

e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

f) Crianças e adolescentes em situação de rua.

§1º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário. Será obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.

§2º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes, cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário, deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Regional para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 13 A etapa municipal será realizada em novembro, das 08h às 17h, sob coordenação e condução da Comissão Organizadora Central e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, aos quais compete:

I - Divulgar a data, horário, local programação das Conferências:

II - Supervisionar e acompanhar a execução da sistematização e da metodologia elaboradas pela equipe especializada contratada, zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução nº157/CMDCA e neste Regimento Interno.

Parágrafo Único Para participar da Conferência Lúdica e Convencional Municipal é obrigatória que o(a) interessado(a) tenha participado da etapa regional e tenha sido eleito(a) Delegado(a).

Art. 14 Serão participantes das Conferências Lúdica e Convencional Municipal:

I - Delegados(as) e respectivos(as) suplentes devidamente credenciados(as), eleitos(as) nas Conferências Convencionais e Lúdicas Regionais;

II - Integrantes da Comissão Organizadora Central;

III - Autoridades da área da infância e adolescência.

Art. 15 As Conferências Lúdicas e Convencionais Municipal terão duração de 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno. A programação deverá contemplar, no mínimo:

I - Credenciamento dos(as) participantes;

II - Abertura oficial dos trabalhos;

III - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;

IV - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;

V - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;

VI - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;

VII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e

VIII - Encerramento das atividades.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e o cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 16 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observada a composição e o quantitativo de delegados(as) estabelecidos em normativa específica editada pelo CONDECA/SP para a etapa estadual.

§1º Serão eleitos(as) delegados(as) titulares e suplentes para participação na etapa estadual, em quantitativo e composição definidos pelo CONDECA/SP.

§2º Em caso de empate na eleição dos(as) delegado(as), será realizada nova votação com os(as) candidatos(as) empatados(as), precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a três minutos, feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a). Persistindo a situação de empate, será realizado sorteio.

§3º Os(as) suplentes serão eleitos(as) por ordem subsequente de votação, em quantitativo equivalente ao de delegados(as) titulares, respeitando-se a paridade de gênero e a proporcionalidade de cada segmento.

Art. 17 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:

a) Povos indígenas e quilombolas;

b) População negra;

c) População LGBTQIAPN+;

d) Pessoas com deficiência;

e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

f) Crianças e adolescentes em situação de rua.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação do(a) delegado(a) nas Conferências Lúdica e Convencional Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o(a) titular enviar ao CMDCA/SP justificativa escrita e assinada para o e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 dias úteis à etapa estadual, para que haja tempo hábil de proceder à convocação do(a) respectivo(a) suplente.

§2º Os(as) Delegados(as) suplentes somente participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em caso de substituição formal de seu(sua) respectivo(a) titular, conforme disposto no §1º.

§ 3º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário. Será obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.

§ 4º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Central para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS

Art. 18 A Mesa de Trabalho das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal terá sua composição indicada pela Comissão Organizadora Central.

Art. 19 Compete à Mesa de Trabalho:

I - Dirigir os trabalhos;

II - Controlar o tempo e conduzir os trabalhos ao longo dos dias de Conferência;

III - Resolver as questões de ordem que lhe forem submetidas.

Art. 20 A Mesa de Trabalho contará com o apoio da equipe responsável pela coordenação e execução da metodologia das Conferências, nas seguintes atribuições:

I - Condução, orientação e execução das atividades referentes aos eixos temáticos;

II - Acompanhamento das discussões desenvolvidas em Plenário;

III - Organização dos(as) participantes e convidados(as);

IV - Monitoramento dos processos de votação e homologação das eleições.

Parágrafo único. A equipe de metodologia contratada será responsável pela elaboração dos Relatórios de Deliberações das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e das Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais documentos necessários à sistematização dos trabalhos, os quais serão acompanhados e aprovados pela Comissão Organizadora Central, sem prejuízo das demais atribuições previstas em sua contratação.

CAPÍTULO VIII - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 21 Todos(as) os(as) participantes poderão se manifestar nos momentos destinados ao debate, por no máximo três minutos, respeitada a ordem dos pedidos de fala.

Art. 22 Os(as) Delegados(as) poderão se manifestar verbalmente sobre os destaques apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou suscitar questões de ordem, pelo prazo máximo de três minutos, podendo, alternativamente, apresentá-los por escrito.

Art. 23 Durante o regime de votação, não serão consideradas questões de ordem que se configurem como:

I - Novo destaque;

II - Defesa de Proposta;

III - Esclarecimentos.

Art. 24 Em casos de manifestação contrária a uma proposta, serão admitidas, no máximo, duas manifestações em defesa da proposta, garantindo-se ao proponente e/ou a outro conferencista o direito à sua defesa, respeitando-se o tempo estipulado no art. 22, para que, em continuidade, seja realizado o processo de votação.

Parágrafo único. A Plenária, por maioria simples, poderá deliberar pela reabertura da discussão da proposta, quando entender necessários esclarecimentos adicionais.

Art. 25 A Mesa de Trabalho mediará os debates, promovendo o diálogo entre os(as) proponentes e zelando pela celeridade, transparência e regularidade das deliberações.

CAPÍTULO IX - DAS MOÇÕES

Art. 26 Os(as) Delegados(as) poderão propor moções de apoio ou repúdio, que deverão ser apresentadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Central.

§1º Somente serão aceitas as moções que:

a) Versarem sobre o tema central e/ou os eixos das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os temas que afetam os direitos da criança e do adolescente;

b) Forem subscritas por, no mínimo, 25% dos(as) conferencistas presentes;

c) Forem entregues com, no mínimo, uma hora de antecedência ao início da Plenária Final.

§2º As moções que cumprirem os requisitos estabelecidos no §1º serão apresentadas em Plenária Final pela Mesa de Trabalho.

§ 3º A aprovação das moções será realizada por meio de votação, na qual é necessária a aprovação pela maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 A Comissão Organizadora Central divulgará a relação dos(as) delegados(as) credenciados(as) para participação nas etapas municipal e estadual das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 28 Eventuais casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

Flariston, membro da Comissão Organizadora Regional de São Mateus, pergunta sobre o art. 10 da minuta, onde se refere a duração da Conferência Regional. Neste ponto, solicita esclarecimento quanto a possibilidade de realização das conferências regionais em apenas 1 (um) dia. O Presidente Esequias informa que as Conferências Regionais podem ter duração de até dois dias, portanto cabe a Comissão Organizadora Regional avaliar sobre a pertinência de realização da Conferência Regional em um dia ou dois dias. Em complemento, Flariston questiona sobre a viabilidade financeira/orçamentária para a realização das Conferências.

Fernando Júnior indica a necessidade de adequação do §3º, do artigo 6º, pois compreende que a verificação territorial do inscrito no momento do credenciamento prejudicaria o andamento da Conferência Regional ou gerariam problemas. Diante disso, sugere-se que ao invés de se solicitar o documento comprobatório, seja solicitado no formulário de inscrição o endereço de residência. O Presidente Esequias afirma que é imprescindível que haja algum critério para delimitar o território, pois evita que o interessado possa tentar se eleger em outras conferências regionais.

Mario, Conselheiro Tutelar do Grajaú II, reforça que o dia do lançamento das conferências foi o mesmo dia que se deu o encerramento do período de realização das conferências livres, inviabilizando a realização em outros territórios. Reforça que nas próximas conferências, o prazo seja maior. O Presidente Esequias esclarece que apesar do evento ter sido realizado em junho, a resolução de convocação das conferências foi aprovado em março e divulgada pelo Colegiado, não obstante, o prazo de realização das livres foi ampliada até 12 de junho, portanto houve tempo hábil para sua realização.

Adriana, membro da Comissão Organizadora Regional, solicita esclarecimentos sobre o transporte. O Presidente Esequias informa que as Comissões Organizadoras Regionais devem indicar até o dia 17/06, a data e o local para a realização das conferências regionais para que a Comissão Organizadora Central possa elaborar a logistíca de transporte e alimentação.

Flariston retoma a discussão sobre §3º, do artigo 6º, solicitando a possibilidade de supressão da palavra "macrorregião". A Conselheira Bruna concorda com o apontamento trazido e a supressão do termo.

O Presidente Esequias coloca para votação a minuta com as devidas alterações, os quais são aprovados pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes. Ao final, o Presidente Esequias informa que as contratações estão sendo realizadas, inclusive o termo de referência para contratação de empresa de sistematização e metodologia foi encaminhado na semana passada ao setor responsável. Flariston pergunta se é possível fornecer as informações orçamentárias sobre as contratações, isto é, da onde está saindo este dinheiro.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 11h43, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Diário Oficial do Munícipio e no site do CMDCA/SP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160540194

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0122199-5 0019009300179-1 1 ALFREDO CARLOS COELHO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519416


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180262 Processo: 6012.2026/3036805-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180246 Processo: 6012.2026/3036047-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180254 Processo: 6012.2026/3036048-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180238 Processo: 6012.2026/3036046-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180289 Processo: 6012.2026/3036885-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 358
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531581


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180270 Processo: 6012.2026/3036806-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAPOCA S/N, Complemento: 358
Bairro: N/I CEP: 03362000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519434


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127020 Processo: 6031.2026/3032316-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMBAIXADA INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF J. H. MEIRELLES TEIXEIRA 99999, Complemento: LT 8 QD 26
Bairro: VL SUZANA CEP: 05630130 SQL: 171.071.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519465


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124969 Processo: 6031.2026/3030212-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PANIFICADORA BONJARDIM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ISAI LEIRNER 00029, Complemento: 11
Bairro: N/I CEP: 05592140 SQL: 101.144.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160576798


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082970 Processo: 6033.2026/3009727-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANAE TAKARA NAKAOSHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARTUR DE OLIVEIRA 00150
Bairro: N/I CEP: 02535010 SQL: 075.100.0007-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160576809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082989 Processo: 6033.2026/3009845-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LENCOIS 99999
Bairro: N/I CEP: 02523030 SQL: 306.036.0122-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160576813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10077298 Processo: 6034.2026/3028176-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SALIM ZEITUNE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMMY DESTIN 00053, Complemento: LT 9A QD 5
Bairro: JARDIM ORLY CEP: 04434240 SQL: 173.325.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 160503129

6038.2026/0001779-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160328553 e Planilha da 14ª Medição SEI 160208493, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160501299 e CONVALIDO a Planilha da 14ª Medição SEI 160208493 e Relatório SGZ SEI 160208363 do período de 01 a 31/05/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004618 de 29/06/2026 SEI 160208596 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,65 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,51 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.270/2026 SEI 154486580

Valor da NFS-e: R$ 261.310,34

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160210107

6038.2026/0001435-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 159960866) e MEDIÇÃO FINAL (SEI Nº 159960378) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0002093-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 156839094) e MEDIÇÃO FINAL (SEI Nº 159960378), do período de 01/05/2026 até o dia 29/05/2026, referente a CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA RUA DA PASSAGEM FUNDA - GUAIANASES, executado pela empresa APOENA CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 08.733.764/0001-06, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 274.257,33 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta sete reais e trinta e três centavos), para pagamento da NFS-e nº 747 de 23/06/2026 (SEI nº 159960538), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 3.291,08 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

8.504/2026- (SEI nº 149956856)

R$ 274.257,33

01/05/2026

a

29/05/2026

29/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160515015

6038.2026/0001595-8 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 158461843 e Planilha e controle MAIO/2026 158461826, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000007-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160513362 e CONVALIDO a Planilha e controle MAIO/2026 158461826, do período de 01/04/2026 a 01/05/2026, referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica da unidade CPO - Pedreira desta Sub-G - MTE 0009440, prestados pela empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão das Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 34.090,95 (trinta e quatro mil noventa reais e noventa e cinco centavos) para o pagamento da NOTA FISCAL Nº 000053860 - SÉRIE 001 / DATA DE EMISSÃO: 05/05/2026 SEI 158461822, com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor da Parcela: R$ 34.090,95

Período: 01/04/2026 a 01/05/2026

Vencimento: 23/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160506697

6038.2026/0001811-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160328160 e Planilha da 73ª Medição FINAL SEI 160205700, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000505-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160505343, CONVALIDO a Planilha da 73ª Medição FINAL SEI 160205700, do Termo de Recebimento Provisório SEI 160329661 e Relatório SGZ SEI 160205129 do período de 01 a 31/05/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 554.572,44 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004619 de 29/06/2026 SEI 160205817 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 24.401,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 221.828,98) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 27.728,62 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9512 - SERV TOM LIMP.,MANUT. CONSERV VIAS PARQUES....JARDINAGENS e;

- IRRF - R$ 26.619,48 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 17.498/2026 SEI 150753890

Valor da Parcela: R$ 554.572,44

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160523646

6038.2026/0001757-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 159129832) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 159129799), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 160522507) e CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 159129799), do período de 01 a 31/05/2026, referente aos Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks , Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (SEI nº 128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônicas de Serviços - nº 936 de 18/06/2026 (SEI nº 159129798), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - (SEI nº 159129822) e Declaração de Optante Simples Nacional (SEI nº 159129825)

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 5,0% sobre a NFS-e - Cód. 9709 - Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

2.807/2026 (SEI nº 149409382)

R$ 2.798,95

01/05/2026

a

31/05/2026

30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160547582


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081940 Processo: 6038.2026/3034397-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MAITO DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDIR JOSE DAMASCENO 00036, Complemento: LT F 2
Bairro: R DR JOSE GRAVONSKY CEP: 08440630 SQL: 135.340.0079-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160557823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10082467 Processo: 6038.2026/3034398-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLUCI APARECIDA CHAGAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida José Damasceno 00045
Bairro: Jd robru CEP: 08640130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160547571


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108657 Processo: 6039.2026/3032876-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL MERLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR GENTIL DE MOURA 00948, Complemento: 952
Bairro: N/I CEP: 04278000 SQL: 043.109.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569276


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10109920 Processo: 6039.2026/3033072-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BAMBORE 99999, Complemento: JTO AO N586
Bairro: N/I CEP: 04278060 SQL: 043.118.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569289


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10048989 Processo: 6040.2026/3008009-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VENERAVEL ORDEM CATOLICA APOSTOLICA DE SANTO A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELIAS MONTEIRO CARDOSO 00120, Complemento: 1 2 3 QD F
Bairro: N/I CEP: 08022130 SQL: 112.630.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10112481 Processo: 6041.2026/3027170-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DE PADUA REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAROLINA FONSECA 00009, Complemento: 9A 15
Bairro: ITAQUERA CEP: 08230030 SQL: 114.376.0073-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076048 Processo: 6043.2026/3035627-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ESTANISLAU MELIUNAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ANTONIO DE TOLEDO 00017, Complemento: 19 19A
Bairro: TUCURUVI CEP: 02367010 SQL: 226.007.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160523440

6043.2026/0001538-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DURVAL DA SILVA ALVES (41135404000170)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

I 1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (área total da edificação = 65.821,00 m²), (Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES);

2- O interessado deverá apresentar Cópia do Auto de Licença da Atividade Principal e demais documentos conforme art 33 do Decreto 49.969/08 ,face “A expedição do Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada secundária ou complementar (...) dependerá da prévia emissão do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento da atividade principal “. (Parecer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.909/2018 e Seção III do Decreto 49.969/08 e Parecer SMSU/AJ 054427060);

3- Demarcar em planta aprovada, o local do estabelecimento.

De

Comunique-se   |   Documento: 160540649

6042.2026/0002452-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E. V. DO COUTO - MODAS

COMUNIQUE-SE:

Completar endereço com o complemento loja 41-B piso Sub-solo, no anexo 1, anexo 2 e no Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 160552391

6042.2026/0002448-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUDIO ART SOUND COMERCIO DE SOM E ACESSORIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer divergênacia no complemento do endereço entre procuração folha 16/36 Requerimento 158156508, Requerimento e CNPJ ( loja G7 ou 26-F).

Comunique-se   |   Documento: 160566120

6043.2026/0001380-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAUTANTE SABOR DAVOVO LTDA (04.750807000100)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (item 13, 15 Grupo de atividade e atividade e rever itens 21 e 22).

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160565530

6056.2026/0009297-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO H2O LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I indicar lotação (areas computáveis utilizadas pela atividade) conforme anexo do Decreto 57.776/2017

2- No item 4 do Anexo I item 4, incluir o CNAE 4731-8/00 e grupo de atividade NR2-4

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

4- CNPJ com data de consulta atualizada ( o apresentado esta com data anterior a autuação)

5- Apresentar validação das assinaturas (comprovante de autenticidade) referente ao Anexo III apresentado

6- Certificado de estanqueidade emitido por SMUL/CONTRU.

7- Rever ART apresentada quanto ao atendimento da acessibilidade

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160572124

6056.2026/0001782-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESQUINA DO SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar contrato de vinculação de vagas, com respectivo Auto de Licença de Funcionamento à uma distância maxima de 300 metros do estabelecimento ou contrato de locação de imovel/terreno destinado às vagas.(o apresentado está localizado fora do distrito onde o estabelecimento está localizado)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160529313

6044.2023/0003872-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

2- Apresentar cópia do Estatuto Social ou outros documentos, onde conste o CNPJ: 62.984.091/0016-80 /Endereço:Av. Imp. Leopoldina,550- COND CAMPUS VILLA LOBOS, objeto do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, a fim de estabelecer o vínculo entre a Mantenedora que administra a Filial com CNPJ : 62.984.091/0016-80 ( CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.).

3- Apresentar a(s) cópia(s) da(s) peças gráficas(s) aprovada(s) pela PMSP, em escala legível, onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, de acordo com o informado no formulário de solicitação do ALF, a fim de que fique esclarecido a ocupação da atividade.

4- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade), pois o apresentado venceu a validade em 23/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160570090

6052.2021/0004658-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARATUJA EDUCACAO INFANTIL

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. Protocolo que comprove a indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo sistema eletrônico VRE/REDESIM tendo em vista que a atividade pleiteada se enquadra no Decreto 58.419/2018;

2. Planta aprovada da edificação e o respectivo Certificado de Regularização;

3. Rever campos 10, 11, 21 e 22 conforme áreas indicadas no Certificado de Regularização e Quadro de áreas em planta aprovada;

4.Contrato de locação atualizado;

5. Ato constitutivo da empresa atualizado definindo o responsável pela administração e representação do estabelecimento (no caso de alteração), identificado nominalmente no campo 17, com assinatura no campo 20 do Anexo 1 (também no Anexo 2), ambos Anexos da PORTARIA 29/2017 - SMPR;

6. AVCB dentro da validade;

7. Anexo VII da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 - Termo de ciência quanto à necessidade do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária;

8. Contrato de vinculação de vagas para autos acompanhado do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento (Art. 28 do Dec. 57.521/16);

9. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

10. Para os documentos, formulários e Anexos assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058083 Processo: 6045.2026/3032706-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAU UNIBANCO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 00923
Bairro: N/I CEP: 04905020 SQL: 094.173.0020-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160583208


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057087 Processo: 6045.2026/3029292-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO EDSON PAULO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO CROMATISMO 99999, Complemento: LT 1 QD 12
Bairro: N/I CEP: 04938090 SQL: 165.384.0056-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160465074

São Paulo, 02 de julho de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/06/2026 à 30/06/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

EMPENHO CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL VALOR DO EMPENHO DESCRIÇÃO
61290 46.014.745/0001-00 CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 42.000,00 Aquisição de 300 m³ de areia média lavada
64533 51.560.262/0001-41 TERRA NOVA ALIMENTOS BEBIDAS LTDA 258,00 Aquisição de 200 garrafas PET de 510 ML, de água mineral sem gás
67774 57.939.297/0001-72 FELIPE CALMON SILVA 2.571,14 Aquisição de um televisor de 60 polegadas - Ultra HD 4K
64254 195.295.738-98 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 1.700,00 Adiantamento para Despesas de Pronto Pagamento de Pequeno Vulto
64732 06.132.270/0001-32 SOLLICITA NEGOCIOS PUBLICOS LTDA 8.682,50 Aquisição de assinatura da plataforma Sollicita - Núcleo de Suporte em Licitações e Contratos Administrativos
65750 08.223.709/0001-68 LANG SERVICOS LTDA 3.538,80 Prestação dos serviços de motofrete - Prorrogação do prazo do TC 009/SUBMO/2025
66379 34.028.316/0031-29 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1.594,79 Concessão de reajuste, com efeitos retroativos a 12/04/2026
68519 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 879.462,96 Prestação dos serviços de manutenção e conservação de galerias - Prorrogação contratual - TC nº 040/SUBMO/2020
68549 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 2.408.171,40 Prestação dos serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo - Prorrogação contratual - TC 013/SUBMO/2025
68687 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 58.212,08 Folha de Pagamento
68940 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 51.682,50 Folha de Pagamento
69009 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 19.521,76 Folha de Pagamento
69021 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 21.332,96 Folha de Pagamento
69076 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 862,72 Folha de Pagamento
69154 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 207,10 Folha de Pagamento

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160509836

6046.2026/0007427-3

Interessado: CRISTINA MENDOZA SAIRE

CPF: 228.133.998-09
Local: Rua da Juta - dia 10/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela SenhoraCRISTINA MENDOZA SAIRE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 159613958, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendidas dia 10/06/2026, todos os 6 (seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 4 (quatro) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 3 (três) lacres citados como 2 MANEQUINS E UM 1 LACRE NÃO IDENTIFICADO, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 17864, emitida em 14/05/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 159613768.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160508946

6046.2026/0007742-6

Interessado: ANA DE ALMEIDA RAMOS

CPF: 218.863.185-49
Local: Rua Monsenhor de Andrade - dia 15/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora ANA DE ALMEIDA RAMOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 159759241, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria todos os 8 (oito) lacres citados na inicial deram entranda no depósito, somente 1 (um) carrinho com guarda-sol do equipamento é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 15/06/2026, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 6 (seis) lacres citados como perecíveis e 1, um banco, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160507982

6046.2026/0008395-7

Interessado: SANDRA CONCEICAO ALVES CORREIA

CPF: 074.687.898-27
Local: Rua Julio Ribeiro - dia 25/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora SANDRA CONCEICAO ALVES CORREIA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução mercadorias todos os 8 (oito) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 1 (um) carrinho é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 25/06/2025, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 7 (sete) lacres citados como perecíveis e guarda-sol, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160563946

6046.2026/0006760-9

Interessado: VALDEILSON RODRIGUES NECO

CPF: 092.705.523-65
Local: Rua Julio Ribeiro, altura 247 - 30/05/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor VALDEILSON RODRIGUES NECO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 158853177, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria, o lacre citado na inicial deu entranda no depósito sendo 1 (um) carrinho o mesmo é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 30/05/2026, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160560693

6046.2026/0008385-0

Interessado: EDUARDO SENA DOS SANTOS

CPF: 298.616.948-11
Local: Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 42 - dia 22/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor EDUARDO SENA DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160351398, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de 2 (dois) carrinhos usado para venda de CHURRASCO, de vendedor ambulante sem “TPU”, e outros equipamentos apreendidos na data de 22/06/2026, no Bairro do Brás, os 6(seis) lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito, somente os 2 (dois) carrinhos são passíveis de devolução e encontram-se separados e armazenados para devolução como consta na foto sei de n°160333133, os outros 4 (quatro) lacres citados não são objetos de devolução como: churrasqueiras, grelhas, espetos, baterias e demais fontes geradoras de calor e/ou eletricidade utilizados para a cocção ou aquecimento de gêneros alimentícios, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 160463366

6046.2026/0008704-9

Interessado: 54.006.865 GABRIEL EUREY MALANGA

CNPJ: 54.006.865/0001-94
SQL: 029.072.0009-7 - Rua Tobias Barreto, 868
Auto de Fiscalização nº 08-01.015.838-9

Assunto : Auto de Fiscalização nº 08-01.015.838-9

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (160345964), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.015.838-9, o requerente deverá apresentar a Licença de Funcionamento de baixo risco.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160563144

Processo: 6046.2026/0008791-0

INTERESSADO: LANCHES E RESTAURANTE TENENTE LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

03 de julho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160557568

Processo: 6046.2023/0004135-3

Interessados: ERGONOMICS CADEIRAS PARA ESCRITORIO EIRELI

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160527689

Processo: 6048.2023/0001433-0

Interessados: ITAÚ UNIBANCO SA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160525917

Processo: 6041.2023/0002185-1

Interessados: CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO MORORO

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Comunique-se   |   Documento: 160522311

Processo: 6056.2023/0016731-9

Interessados: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

Comunique-se   |   Documento: 160473726

Processo: 6046.2023/0007728-5

Interessados: MONIQUECUNHA BUENO RAPHAELLI CONFECCOES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( ) 23 - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( ) 24a - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 45.817/05, ou;

( ) 24b - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

( ) 25 - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( ) 26 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( ) 28 - Apresentar procuração específica para representação do requerente, se possível com firma reconhecida;

( ) 29 - Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;

( ) 30 - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Comunique-se   |   Documento: 160434129

Processo: 6046.2021/0008469-5

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160471934

Processo: 6048.2023/0003750-0

Interessados: NAJJAR ESTACIONAMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Comunique-se   |   Documento: 160566363

Processo: 6046.2026/0008730-8

INTERESSADO: VA PORI FORNERIA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x) Apresentar contrato social para o endereço objeto do pedido de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.03 de julho de 2026

(x) Esclarecer vinculo com Diego Ferrari Cordeiro ou rever requerente no Formulario -Anexo 1

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569295


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10062038 Processo: 6049.2026/3017219-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELOG PERUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 99999
Bairro: N/I CEP: 05220000 SQL: 213.075.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569303


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10061856 Processo: 6049.2026/3014376-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELOG PERUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 99999
Bairro: N/I CEP: 05220000 SQL: 213.075.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10156870 Processo: 6050.2026/3034206-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULISTA 01405
Bairro: BELA VISTA CEP: 01311200 SQL: 009.045.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 4 m2 (quatro metros quadrados) em imóvel com testada igual ou superior a 10 m (dez metros lineares) e inferior a 100 m (cem metros lineares). Artigo 13 § 1º inciso II e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149785 Processo: 6050.2026/3032747-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICTOR PEREIRA NODA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANUNZE 00063
Bairro: BOACAVA CEP: 05470010 SQL: 096.002.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160576804


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149793 Processo: 6050.2026/3032748-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDA MARTINS DE LOPEZ COELHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R APERCA 99999, Complemento: LT 1 QD 21
Bairro: N/I CEP: 05471010 SQL: 096.004.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160580631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149777 Processo: 6050.2026/3032746-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMERICO MARQUES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANUNZE 99999, Complemento: LT 12 QD 10
Bairro: BOACAVA CEP: 05470010 SQL: 096.002.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160580633


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150104 Processo: 6050.2026/3033176-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TEOFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVANGELISTA RODRIGUES 00088
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05463000 SQL: 083.012.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160503611

6052.2026/0002805-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Mantido o nº 54 e 58 e Concedido nº 56, para imóvel Rua: Mal. Fontoura - Codlog: 07.277-0.

Contribuinte nº. 070.134.0114-5

Contribuinte nº 070.134.0031-9(63/19- Canc)

Contribuinte nº 070.134.0032-7 (63/19 - Canc)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160491922

6058.2026/0001524-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMERSON ROGERIO DE LIMA - CNPJ 03.163.063.279/0001-57

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 160543112

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.012.803-0

Processo: 6053.2025/3035499-8

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: ALESSANDRO DI GIAIMO

CPF/CNPJ: 148.259.188-08

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: R TOME PORTES, S/N (nº 99999 - LT 27 QD Z)

Bairro: BROOKLIM PAULISTA

CEP: 04623-050

SQL: 086.279.0030-2

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011. Artigos 19 e 25 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.061-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 19, § 1º, da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 25, § 1º, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

VALOR DA MULTA

R$ 290,40 (duzentos e noventa reais e quarenta centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.012.804-9

Processo: 6053.2025/3035498-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: HIROSHI OBA

CPF/CNPJ: 700.690.268-15

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: R TOME PORTES, nº 53

Bairro: VILA ALEXANDRIA

CEP: 04623-050

SQL: 086.279.0078-7

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011. Artigos 19 e 25 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.062-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 19, § 1º, da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 25, § 1º, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

VALOR DA MULTA

R$ 653,40 (seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 160548436

Auto de Fiscalização: 16-01.012.772-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3033282-1

Infrator: ANTONIO CARLOS MEDRANO

Endereço: Rua Augusto Carlos Birkholz, 70 - 45 QD.17

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.674-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3033126-4

Infrator: DOUGLAS SALES DA SILVA

Endereço: Rua Antonio Xavier Gouveia, 133

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.673-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3032979-0

Infrator: FLAVIUS PORTELLA RIBAS MARTINS

Endereço: Rua Maria de Lourdes V. DA SILVA, 50

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.659-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3032977-4

Infrator: MIX PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519426


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10118493 Processo: 6053.2026/3029384-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOUZADA CAVALCANTE TRANSP RODOVIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDAQUARA 00243
Bairro: VILA ANHANGUERA CEP: 04673110 SQL: 088.300.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160519470


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122237 Processo: 6053.2026/3030480-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZA ROBBA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO DIAS 00555
Bairro: N/I CEP: 04723000 SQL: 087.078.0021-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122253 Processo: 6053.2026/3030582-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS RUSSO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFRICA DO SUL 00245, Complemento: 249 279
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04730020 SQL: 087.006.0281-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125538 Processo: 6053.2026/3030766-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DUARTE VIEIRA SOBRINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL RENATO PAQUET 00110
Bairro: JD MARAJOARA CEP: 04663140 SQL: 090.088.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10124469 Processo: 6053.2026/3030583-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS RUSSO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFRICA DO SUL 00245, Complemento: 249 279
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04730020 SQL: 087.006.0281-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531628


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122245 Processo: 6053.2026/3030488-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DUARTE VIEIRA SOBRINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL RENATO PAQUET 00110
Bairro: JD MARAJOARA CEP: 04663140 SQL: 090.088.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531640


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10118604 Processo: 6053.2026/3029593-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOUZADA CAVALCANTE TRANSP RODOVIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDAQUARA 00286
Bairro: VL ANHANGUERA CEP: 04673110 SQL: 088.004.0043-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531654


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10118507 Processo: 6053.2026/3029592-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOUZADA CAVALCANTE TRANSP RODOVIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDAQUARA 00243
Bairro: VILA ANHANGUERA CEP: 04673110 SQL: 088.300.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540069


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125708 Processo: 6053.2026/3030767-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNITEC - UNIDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Americo Brasiliense 01564
Bairro: Santo Amaro CEP: 04715004 SQL: 087.154.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540087


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125716 Processo: 6053.2026/3031402-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLICERIO BASÍLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Manoel dos Reis araujo 00433
Bairro: N/I CEP: 04664000 SQL: 090.088.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540094


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125880 Processo: 6053.2026/3031403-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLICERIO BASÍLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Manoel dos Reis araujo 00433
Bairro: N/I CEP: 04664000 SQL: 090.088.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160547565


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125899 Processo: 6053.2026/3031414-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARLOS BOTELHO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IGATI 00256
Bairro: N/I CEP: 04673040 SQL: 088.293.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160557813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126097 Processo: 6053.2026/3031713-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO BOTELHO 097.007.308-91_

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IGATI 00256
Bairro: N/I CEP: 04673040 SQL: 088.293.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160557840


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126089 Processo: 6053.2026/3031426-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LIN CHAN YEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ADOLFO PINHEIRO 01289
Bairro: N/I CEP: 04733200 SQL: 087.094.0061-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160557860


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126100 Processo: 6053.2026/3031854-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YGARATI INCORP ADM PARTICIP E EMPREEND S/C LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PAZ 02029
Bairro: CHAC SANTO ANTONIO CEP: 04713002 SQL: 087.200.0050-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160569266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126224 Processo: 6053.2026/3031859-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO BATISTA DI VITORIANO 00100, Complemento: LT 9 QD 14
Bairro: N/I CEP: 04436000 SQL: 120.078.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160576806


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126283 Processo: 6053.2026/3031878-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YGARATI INCORP ADM PARTICIP E EMPREEND S/C LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PAZ 02029
Bairro: CHAC SANTO ANTONIO CEP: 04713002 SQL: 087.200.0050-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160544335

Processo SEI nº 6055.2026/0001657-4

Despacho Indeferido

Interessado: CAIQUE NICO FERREIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação de BADAM-PANTANAL em documento SEI 160387568, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.387-8, nos termos da Lei 13.478/2002

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159779460

Processo SEI nº 6055.2026/0000958-6

Rerratificação - Despacho Deferido

Interessado: VALDEMAR PAIVA E ALMEIDA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 158630553, DEFIRO o pedido e consequentemente, AUTORIZO a REGULARIZAÇÃO DO PASSEIO e o CANCELAMENTO do Auto de Multa 04-302.092-7, nos termos da Lei 15.442/2011.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160330759

6055.2026/0000855-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Lounge Paraiso na Laje Bar e Entretenimento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CCM do Responsável técnico (necessário o CCM e não somente o protocolo).

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160363209

6044.2026/0004954-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPÊUTICO OS SIGA NOS

Resp. Técnico: ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPÓSITO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação ;

2. Anexo III (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade Responsável Técnico - Falta a assinatura;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 160338853

6033.2026/0002091-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTRO ESPIRITA DR. AUGUSTO MILITAO PACHECO CEDAMP

Resp. Técnico: Pedro Bragião Júnior

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Formulário do Requerimento para o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

Esclarecer:

1.1 - Vagas vinculadas em outro imóvel;

1.2 - Atividade pretendida (Quqdro 15);

1.3 - Classificação CNAE (Quadro 16);

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

3. Certificado de Licença de Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 160507588

6041.2026/0001890-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARLOS DA SILVA BATISTA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Esclarecer atividade local, face a constatação documental indicar a inexistência de edificação.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160509505


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10370418 Processo: 6056.2026/3031994-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: COUTO DE MAGALHAES 00324, Complemento: Lado oposto
Bairro: SANTA IFIGENIA CEP: 01212030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 160550480

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2026/0000961-5

EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- A área da atividade ultrapassa a estabelecida no Art. 3º do Decreto 57.298/16 e, por isso não pode ser considerado Baixo Risco. Solicitamos apresentar a seguinte documentação: Anexo I e III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei Municipal n° 16.402/16 (Anexo III da Portaria n° 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160557878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10072890 Processo: 6058.2026/3017145-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAWMOND DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL ATALIBA LEONEL 01942, Complemento: 1950 E 1952
Bairro: N/I CEP: 02033020 SQL: 068.002.0190-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 160526771

6059.2025/0008454-5 - Multas

Despacho

Interessado: ANDERSON GOTTARDI (CPF nº 141.948.098-74)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12 alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, efetuada por ANDERSON GOTTARDI (CPF nº 141.948.098-74), através do processo nº 6059.2025/0008454-5, ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-346.592-8, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (142915807), que acolho como razão de decidir, vez que atendidos os preceitos do § 2º do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - Ainda no uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, efetuada por ANDERSON GOTTARDI (CPF nº 141.948.098-74), através do processo nº 6059.2025/0008454-5, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.310-1, lavrado por infringência aos dispositivos da Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.966/14, por passeio em mau estado de conservação, consoante manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (142915807).

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho deferido   |   Documento: 159758701

Processo nº 6059.2026/0001537-5

Interessado: Thaynara Souza Santos Godinho

Assunto: Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Transferência de Permissionário do TPU de Banca de Jornais e Revistas - TBJ/VM/0000004648/2019, localizada à Rua Canário, 1186 - setor 041 e quadra 135, do(a) permissionário(a) Orlando Vieira do Prado, RG.: 26.901.157-2 e CPF.: 470.551.499-72 para o(a) Senhor(a) Thaynara Souza Santos Godinho, RG.: 50.998.876-3 e CPF.: 521.105.308-71, após análise dos documentos apresentados, nos termos da Lei Municipal nº 10.072/86, combinado com o artigo 29, do Decreto Municipal nº 22.709/1986;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à CPDU/SPU para adoção das providências subsequentes.

Oliver Jesus Delgado Guajardo

Subprefeito Vila Mariana

Despacho deferido   |   Documento: 159753716

Processo nº 6059.2025/0008284-4

Interessado: Itacyara Mariano Lizarelli

Assunto: Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Transferência de Permissionário do TPU de Banca de Jornais e Revistas - TBJ/VM/0000004690/2019, localizada à Avenida Bosque da Saúde, 181 - setor 309 e quadra 050, do(a) permissionário(a) Vicente de Paula Lizarelli, RG.: 4.637.831-5 e CPF.: 840.182.168-15 (falecido) para o(a) Senhor(a) Itacyara Mariano Lizarelli, RG.: 16.777.662-9 e CPF.: 150.898.718-17, após análise dos documentos apresentados, nos termos da Lei Municipal nº 10.072/86, combinado com os artigos 29 e 31, do Decreto Municipal nº 22.709/1986;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à CPDU/SPU para adoção das providências subsequentes.

Oliver Jesus Delgado Guajardo

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 160435595

6059.2025/0014693-1 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A - (CNPJ nº 04.972.092/0087-00)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A - (CNPJ nº 04.972.092/0087-00), através do processo nº 6059.2025/0014693-1, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 150857948, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.483-2, lavrado por infringência aos artigos 136 e 141, da Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158131426

6041.2024/0002459-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160279270

6056.2026/0008016-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EDITORA SANAR S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160227667

6042.2025/0005044-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INU PET CLUB VILA MARIANA CRECHE HOTEL E EMBELEZAMENTO CANINO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160465110

6044.2026/0001905-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160465669

6061.2026/0000746-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE MOEMA INDIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento item 1 e não apresentação do anexo 2 com assinatura do responsável legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 160502749

6059.2026/0004919-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face não indicação do respectivo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO da atividade, e CCM que consta para o CPF indicado na solicitação (doc 157570220 ) não ser do mesmo local.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Deverá ser colocado o indeferimento no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal (por não ter amparo legal para continuação da análise do pedido), a fim de não bloquear outra possível solicitação de anúncio para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160508010

6059.2026/0004986-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, devendo o interessado autuar novo pedido corretamente instruído.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Deverá ser colocado também o indeferimento do pedido no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal, pois o presente pedido se encontra prejudicado para continuação da análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 160204056

6050.2025/0007165-7 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LITHOCENTER SA CENTRO DE TRAT DE CALCULOS REN BILIARES

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 159883989 e 160049190 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160202738

6061.2025/0002214-1 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 159824612, 159840753 e 160048969 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por se tratar de atividade secundária, dentro do Shopping Santa Cruz (atividade principal) que encontra-se irregular e por consequencia, sem ALF válido).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160500091

São Paulo, 03 de julho de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: MARCOS ANTONIO DE SOUSA

CPF: 706.197.514-87

SQL : 117.336.0040-9

ENDEREÇO: R ANIBAL DE MATOS N° 281

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.517-5, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: SALVADOR MOLA

CPF: 030.098.078-72

SQL : 156.062.0011-1

ENDEREÇO: R SACLARA N° 71

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.293-1.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: VANESSA APARECIDA FERRAZ LOPES

CPF: 249.773.688-00

SQL : 100.059.0033-5

ENDEREÇO: R RIBEIRO MARCONDES N° 115

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.507-8.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: SERGIO APARECIDO DE SOUZA

CPF: 012.317.178-40

SQL : 156.076.0001-6

ENDEREÇO: R ALOCASIAS N° 275

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.506-0, recebido por terceiro.


Intimação   |   Documento: 160506765

São Paulo, 03 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

JUSSILIANO BARBO - CPF 272.XXX.XXX-13

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/BRAVA SX, placa DCV6806, que se encontra abandonado em via pública,R Joao Graeber, altura do número 223, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.598-7

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.218-0 - AUTO DE APREENSÃO - AUTO DE MULTA Nº 06-241.757-6

DATA INFRAÇÃO: 18/06/2026


DADOS DO INFRATOR:

CPF/CNPJ: 297.XXX.XXX-97

NOME/RAZÃO SOCIAL: Miguel Frederico de Oliveira

LOCAL: R COELHO BARRADAS, 378, PARQUE VILA PRUDENTE - CEP 03139-050

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 13.478 de 30/12/2002, artigo 161, parágrafo único, regulamentado pelo Decreto 42.992 de 20/03/2003, artigo 1.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Coelho Barradas, Parque Vila Prudente, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Miguel Frederico de Oliveira em virtude de: Lei nº 13.478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Descrição: Veículo VW/BRASILIA BRANCA PLACA COF3657, Quantidade: 1, Estado: Péssimo

As Mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura Vila Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$ 934,58, nos termos da Lei 13.478 de 30/12/2003, artigo 185, alterado pela Lei 17.916 de 24/03/2023, artigo 1, inciso VII, alterado pela Lei 18.299 de 19/09/2025, artigo 4.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.293-7 - AUTO DE APREENSÃO - AUTO DE MULTA Nº 06-241.758-4

DATA INFRAÇÃO: 23/06/2026


DADOS DO INFRATOR:

CPF/CNPJ: 172.XXX.XXX-14

NOME/RAZÃO SOCIAL: Alexandre Spadafora

LOCAL: R DAS BAUNILHAS, 172 - CEP 03146-030

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 13.478 de 30/12/2002, artigo 161, parágrafo único, regulamentado pelo Decreto 42.992 de 20/03/2003, artigo 1.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua das Baunilhas, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Alexandre Spadafora em virtude de: Lei nº 13.478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Descrição: VEICULO IMP/NISSAN MAXIMA 30G PRETA PLACA CIC2380, Quantidade: 1, Estado: Regular

As Mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura Vila Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$ 934,58, nos termos da Lei 13.478 de 30/12/2003, artigo 185, alterado pela Lei 17.916 de 24/03/2023, artigo 1, inciso VII, alterado pela Lei 18.299 de 19/09/2025, artigo 4.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


Notificação   |   Documento: 160499968

ATIVIDADE - MICRO EMPRESA - NOTIFICAÇÃO

PROPRIETÁRIO:SANDRA SUELEN MARTINS DE ARAÚJO MORAIS

CNPJ: 67.260.768/0001-75

SQL: 044.109.0008-0

ENDEREÇO: Rua INHANGAPI, 267 - CEP 03141-080

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.385-2

MICRO EMPRESA

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Legislação Lei 16402/16 artigos 136 e 176 e Decreto 57443/16 artigo 1 e 20 AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Enviada Notificação por Correios através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160531592


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151183 Processo: 6060.2026/3032888-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AETE PARTICIPAÇÕES S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRUNO CAVALCANTI FEDER 99999, Complemento: LTS 16 A 22
Bairro: VL ALOIS CEP: 03152155 SQL: 051.260.0326-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540073


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151191 Processo: 6060.2026/3033234-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL AGUIAR SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRUNO CAVALCANTI FEDER 99999, Complemento: LT 2 QD 4
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03152155 SQL: 051.259.0005-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160509519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038532 Processo: 6061.2026/3026077-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUTH MINNITTI DINIZ DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BANDEIRA DAS ESMERALDAS 00161
Bairro: N/I CEP: 03979040 SQL: 152.030.0065-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160540079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10042262 Processo: 6061.2026/3025637-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JERONIMO DA FONSECA CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REV SIMAO SALEM 00292, Complemento: 296 302 308
Bairro: N/I CEP: 03978160 SQL: 153.091.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160530390

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os Pedidos de Compras Firmados em JUNHO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

01/06/2026 023953 DALO EMPREENDIMENTOS LTDA SABONETE LÍQUIDO - GALÃO DE 5 LITROS - PRONTO PARA USO, PARA HIGIENE DAS MÃOS, CREMOSO, PEROLADO, FRAGÂNCIA ERVA DOCE, VISCOSO, PH NEUTRO, COM AÇÃO HIDRATANTE 40,00000000 GL 25,0000 1.000,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA REDONDA EMBUTIR SLIM LED 6500K 22cm Modelo: SLIM Produto: Luminária redonda de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 18w Temperatura de Cor (K): 6500 (Branca Fria) F 10,00000000 PC 26,8000 268,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA REDONDA EMBUTIR SLIM LED 3000K 22cm Modelo: SLIM Produto: Luminária redonda de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 18w Temperatura de Cor (K): 3000 (Branca Quente) 10,00000000 PC 28,4000 284,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA REDONDA EMBUTIR SIM LED 3000K 12cm Modelo: SLIM Produto: Luminária redonda de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 6w Temperatura de Cor (K): 3000 (Branca Quente) 10,00000000 PC 12,5000 125,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA QUADRADA EMBUTIR SLIM LED 6500K 22cm Modelo: SLIM Produto: Luminária quadrada de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 18w Temperatura de Cor (K): 6500 (Branca Fria 10,00000000 PC 32,1200 321,20

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA REDONDA SOBREPOR LED 6500K 30cm Modelo: Sobrepor Produto: Luminária redonda de sobrepor LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 25w Ângulo: 120º Cor do corpo: Branca Fluxo L 10,00000000 PC 48,8000 488,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA REDONDA EMBUTIR LED 6500K 30cm Modelo: slim Produto: Luminária redonda de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 25w Ângulo: 120º Cor do corpo: Branca Fluxo Luminoso 10,00000000 PC 44,3600 443,60

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR 22CM (FORMATO CIRCULAR) Potência: 18 W Fluxo luminoso: 1.350 lúmens Temperatura de cor: 6.500 K (luz branca fria) Tensão de alimentação: Bivolt automático (100-240 V~) F 30,00000000 PC 32,4000 972,00

01/06/2026 023956 AGILED COM. ATACADISTA E SERV. LOC. ILUMINAÇÃO LTD LUMINÁRIA QUADRADA EMBUTIR SLIM LED 6500K 22cm Modelo: SLIM cor PRETO Formato: Quadrado Características elétricas e luminosas Potência: 18 W Tensão de alimentação: Bivolt 110 -220v Temperaturas 30,00000000 PC 34,5000 1.035,00

01/06/2026 023957 BOAS NOVAS FILMS LTDA PELÍCULA ANTIVANDALISMO 2,00000000 UN 800,0000 1.600,00

01/06/2026 023957 BOAS NOVAS FILMS LTDA PELÍCULA DE PRIVACIDADE 2,00000000 UN 500,0000 1.000,00

02/06/2026 023961 ALESANDRA CIRILO CABOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD CARREGADOR POWER BANK PERSONALIZADO 500,00000000 UN 60,0000 30.000,00

03/06/2026 023976 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGENS RODOVIÁRIAS (ÔNIBUS) 1,00000000 PS 495,0400 495,04

08/06/2026 023988 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.326,8400 3.326,84

09/06/2026 024010 IBEX ENGENHARIA LTDA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO 1,00000000 PS 9.998,0000 9.998,00

09/06/2026 024012 ROSEMEIRE DOS SANTOS JOAQUIM BARRINHA DE NUTS 120,00000000 PC 3,9000 468,00

09/06/2026 024013 TRES CORDOES COMERCIO LTDA SUCO 1 LITRO 15,00000000 CX 16,9994 254,99

09/06/2026 024013 TRES CORDOES COMERCIO LTDA BANANINHA 120,00000000 PC 3,1000 372,00

09/06/2026 024014 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA. ÁGUA DE COCO ESTERELIZADA LONGA VIDA - 1 LITRO 15,00000000 LT 23,3900 350,85

10/06/2026 024034 LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA COPO PARA CAFE - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, CAIXA COM 5000 3,00000000 CX 125,9600 377,88

11/06/2026 024044 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS CÁPSULAS DE CAFÉ EXPRESSO 100,00000000 CX 19,8900 1.989,00

12/06/2026 024050 LAZARO APARECIDO DOS SANTOS OLIVEIRA AÇUCAR REFINADO - EMBALAGEM PLÁSTICA, ATOXICA, INODORA. CAPOACIDADE: 1 KG. FARDOS COM NO MÁXIMO 30 KG. VALIDADE: 06 MESES DA ENTREGA 30,00000000 KG 4,3900 131,70

15/06/2026 024083 LUIS HENRIQUE DA SILVA BORGES Apoio tipo mouse pad ergonômico Peça única, com base anti deslizante em termo plástico, composta por uma área circular distinta para o mouse e outra área oblonga, retangular ou em semicírculo. 350,00000000 PC 14,1000 4.935,00

16/06/2026 024099 FRANCHINI COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - CAFÉ TORRADO E MOIDO EM EMBALAGEM ALTO VÁCUO - SUPERIOR 100,00000000 PA 16,8000 1.680,00

18/06/2026 024136 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.106,6000 4.106,60

18/06/2026 024137 AABC ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CONFERÊNCIA LEAN MANAGEMENT SUMMIT 1,00000000 PS 21.522,0000 21.522,00

18/06/2026 024138 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 8.934,3400 8.934,34

19/06/2026 024143 FLYLIFT DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 787,0900 787,09

23/06/2026 024172 BRUNO HENRIQUE DE MORAES IDENTIFICADOR ORGANIZADOR DE CHAVES EMBALAGEM COM 100 UNID. 4,00000000 JG 86,4000 345,60

23/06/2026 024173 WESLEY PEREIRA LIMA PILHA PALITO AAA ALCALINA 36,00000000 PC 1,6900 60,84

23/06/2026 024174 UDAY CONSULTORIA E GESTAO EM LICITACOES LTDA DETERGENTE LIQUIDO 120,00000000 FC 2,0900 250,80

23/06/2026 024178 FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA LIMPA CONTATO, LATA AEROSOL DE 300 ML 20,00000000 PC 16,8000 336,00

23/06/2026 024179 WESLEY PEREIRA LIMA ÁLCOOL ISOPROPíLICO - FRASCO COM 1 LITRO 10,00000000 LT 30,0000 300,00

23/06/2026 024180 KELLE CRISTINA DE SOUSA PLÁSTICO BOLHA 40 MICRAS BOBINA 100 M 5,00000000 BO 299,0000 1.495,00

30/06/2026 024196 FLYLIFT DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 787,0900 787,09

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 160352169

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25

NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se, para retomar a Assembleia Geral Ordinária, do dia 30 de abril de 2026, no dia 22 de julho de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2025.

São Paulo, 01 de julho de 2026.

Pedro Martin Fernandes

Presidente do Conselho de Administração

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 160386469

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002158-5 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa GURGON CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.121.981/0001-13, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.3. Validade das demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente, para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD). As demonstrações contábeis do exercício de 2024 foram apresentadas em desacordo com o prazo de validade estabelecido no item 10.6.3 da Portaria n° 010/2022.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro profissional, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.5.3, observada a exigência constante do item relativo à(s) Categoria em que a empresa deseja cadastrar-se. O contrato de prestação de serviços apresentado com o profissional encontrava-se com validade expirada em 31/12/2024.

3) Não atendeu ao item 10.7.5.2.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2.1. Comprovação do vínculo do profissional por meio de contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação). O contrato de prestação de serviços apresentado com o profissional encontrava-se com validade expirada em 31/12/2024.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.2.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigido no item 10.7.5.3 desta Portaria. O contrato de prestação de serviços apresentado com o profissional encontrava-se com validade expirada em 31/12/2024.

5) Não atendeu ao item 10.7.5.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). O contrato de prestação de serviços vinculado ao profissional detentor do acervo técnico encontrava-se com validade expirada em 31/12/2024.

6) Não atendeu ao item 10.7.5.5 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.5. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais e da execução de serviços de RETROFIT.

Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160328773

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002427-4 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, CPF nº ***.122.008-**, referente ao mês de Julho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160392934

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002394-4 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Walter Zerbinatti Junior, CPF nº ***.249.928-**, referente ao mês de Julho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 160566572

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001246-0 - LICITAÇÃO nº 023/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS COMPLEMENTARES PARA A REQUALIFICAÇÃO DE PLAYGROUND EXISTENTE E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLAYGROUNDS, ÁREA DE DESCANSO, PIQUENIQUE E ACESSIBILIDADE - CEU PARAISÓPILIS - LOTE 64

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 03 de julho de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 023/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: CONSÓRCIO MF - B3M (MF Engenharia Civil Ltda e B3M Engenharia Civil Ltda), AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e CONSTRUTORA WEAVER LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 160557936

Ata   |   Documento: 160578155

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000958-4 - LICITAÇÃO nº 018/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI ZÉLIA GATAI - LOTE 263

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 16h00 do dia 03 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais. Cabe ressaltar, que na sessão de abertura para recebimento e Abertura dos envelopes, realizada às 11h30min do dia 13 de maio de 2026 (157368734), a Comissão Permanente de Licitação (CPL) admitiu a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - EPP como EPP, porém deixou de aplicar o benefício do empate ficto naquela oportunidade, por entender que o desconto ofertado pela referida licitante não correspondia, a porcentagem inferior a 10%. Na sequência a empresa apresentou petição (158083979), e ao analisar, a Comissão deferiu o pedido formulado pela licitante COPLEM Engenharia e Empreendimento Ltda. - EPP para o exercício do direito de preferência decorrente da aplicação do empate ficto, nos termos do subitem 14.4.2 do Edital, conforme publicação no DOC de 26/05/2026 (158092263) No prazo concedido, a licitante apresentou nova proposta com desconto de 22,51%, passando a ocupar provisoriamente a primeira colocação do certame. Por ocasião da análise das propostas comerciais, a pedido da Gerência de Preços e Custos, a Comissão permanente de Licitações realizou diligências junto à empresa MF Engenharia Civil Ltda (159898247) , restando demonstrada a exequibilidade do BDI por ela proposto. Após análise das propostas apresentadas e manifestação da Gerência de Preços e Custos (159445147), a Comissão decidiu: (I) DESCLASSIFICAR a proposta apresentada pela empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - EPP, nos termos dos subitens “14.5.1” e “14.5.2” do edital, pois deixou de atender as exigências contidas nos subitens “11.1.4” e “11.1.5” no formato Excel e, ainda deixou de atender os subitens “11.1.6 e “11.1.7” do Edital e, (II) CLASSIFICAR as demais propostas, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

22,50%

TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI

18,20%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

16,02%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,50%

CONSTRUTORA ROY LTDA

10,11%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

9,67%

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

6,11%

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

5,00%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

5,00%

10º

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

0,00%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das 03 (três) empresas melhor classificadas, realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (159290580), decidiu: (I) INABILITAR a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA por não atender a alínea “1”” do item 12.4.2; e (II) HABILITAR as empresas COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - EPP, HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA e TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 160578413

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000952-5- LICITAÇÃO nº021/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ - LOTE 12

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 16h30 do dia 03 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais. Por ocasião da análise, a pedido da Gerência de Preços e Custos, a Comissão permanente de Licitações realizou diligências junto à empresa Atlas Engenharia e Planejamento Ltda (160038351), restando demonstrada a exequibilidade do BDI por ela proposto. Após análise das propostas apresentadas e manifestação da Gerência de Preços e Custos (159057124), a Comissão decidiu (I) DESCLASSIFICAR a a proposta apresentada pela empresa ARCANTE CONSTRUTORA LTDA nos termos dos subitens “14.5.1” e “14.5.2” do edital, pois deixou de atender as exigências contidas nos subitens “11.1.4” e “11.1.5” no formato Excel e, ainda deixou de atender os subitens “11.1.6 e “11.1.7” do Edital e, (II) CLASSIFICAR as demais propostas, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

ATLAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

26,38%

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

21,00%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

18,76%

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP

18,02%

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

17,86%

APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

17,18%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

13,87%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

13,74%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

13,61%

10º

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

12,70%

11º

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,50%

12º

CONSTRUTORA ROY LTDA

10,19%

13º

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

7,06%

14º

ZANATTA ENGENHARIA LTDA

2,50%

15º

CONSTRUTORA LETTIERI LTDA

0,97%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das 03 (três) empresas melhor classificadas, realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (160055062), decidiu: (I) INABILITAR a empresa ATLAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA por não atender as alíneas “a” e “c” do item 12.4.2 e alínea “a” do item 12.4.3 do edital e a empresa ARCANTE CONSTRUTORA LTDA por não atender a alínea “e” do item 12.4.2 e alínea “e” do item 12.4.3 do edital e, (II) HABILITAR a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Extrato   |   Documento: 160515896

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001088-4

EXTRATO DO ADITAMENTO: 01 AO CONTRATO Nº 052/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 009/2025

CONTRATADA: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA (ME)

CNPJ Nº: 47.614.013/0001-14

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/11/2026.

DATA: 25/06/2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 160566486

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 197/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00382.02

“Tendo em vista as informações processadas, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 134/2026 (CMSP-PAR-2026/00162-A) e conforme cálculos da SGA-24, a MESA AUTORIZA a repactuação do Termo de Contrato nº 53/2024 celebrado com a empresa RIO MINAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de motorista para os veículos da Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra, com efeitos: (i) a partir de 01/01/2026, em decorrência da CCT SIEMACO-SP 2026/2027 (CMSP-CAP-2026/06735-A); e (ii) a partir de 06/01/2026, em razão da atualização das tarifas do transporte público, nos termos dos cálculos da SGA.24.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 160544260

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 16/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00173

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de medicamentos e insumos de enfermagem, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

GRUPO / ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

GRUPO 1

FARMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

11.737.090/0001-14

R$ 5.688,35

GRUPO 2

FARMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

11.737.090/0001-14

R$ 18.568,56

ITEM 69

39.903.544 LUDIMILA FERNANDES DA SILVA

39.903.544/0001-07

R$ 5.130,00

TOTAL ADJUDICADO

R$ 29.386,91

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Comunique-se   |   Documento: 160562096

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 312/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00043

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de materiais e insumos odontológicos.

Às catorze horas do dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rodolfo Borges Coelho Junior, sua equipe de apoio subscrita e a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 09/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. HABILITAÇÃO

GRUPO 1:

- 59.324.349/0001-21 - KAENA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

KAENA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

59.324.349/0001-21

R$ 40.631,80

GRUPO 2:

- 42.493.755/0001-15 - COMERCIAL DE ANGELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

2

COMERCIAL DE ANGELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

42.493.755/0001-15

R$ 23.776,02

GRUPO 3:

- 04.971.211/0001-22 - ODONTOSUL LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

3

ODONTOSUL LTDA

04.971.211/0001-22

R$ 38.785,74

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rodolfo Borges Coelho Junior

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 160583160

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 198/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis diversos, conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP) CMSP-INC-2026/05121 e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00126, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). João Carlos Silva de Assis para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis diversos, conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP) CMSP-INC-2026/05121 e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00126, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 210 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Rodolfo Borges Coelho Junior;

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Raquel Setsuko Chida Kuya; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160582391

AGENDA DE EVENTOS - DIA 04 DE JULHO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 13:00

Curso: Cidade Constitucional e Orgânica I - Encerramento

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Escola do Parlamento

Comunicado   |   Documento: 160582475

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE JULHO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

15:00 - 17:00

Posse de Vereadores Suplentes da 19ª Legislatura

Sala Tiradentes

8º andar

Presidência

18:00 - 20:00

Cerimônia de Posse do Vereador Guilherme Correa

Salão Nobre

8º andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160583365

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 199/26

Proc. nº 172/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Marcelo Monteiro Pinto, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Liderança de Representação Partidária do União Brasil até 31/12/2026.

PORTARIA 574/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 557/26, que tornou sem efeito a Portaria nº 547/26, a qual exonerou ELMER MARQUES, registro 29781, do cargo em comissão COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 38º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 575/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 559/26, que tornou sem efeito a Portaria nº 551/26, a qual exonerou ISABEL CRISTINA ARCANGELO MARQUES, registro 27148, do cargo em comissão ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 38º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 576/26

EXONERANDO, a pedido, ORLANDO SILVA JUNIOR, registro 230488, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 38º Gabinete de Vereador, a partir de 01 de julho de 2026.

PORTARIA 577/26

EXONERANDO, a pedido, VICTOR SOUZA LOPES DE COUTO, registro 231263, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 578/26

EXONERANDO, a pedido, ANTONIO MARCOS PEREIRA, registro 233181, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 579/26

EXONERANDO, a pedido, YURI MARCELO ALVES DA SILVA, registro 233364, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 580/26

NOMEANDO MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 581/26

NOMEANDO ANDRESSA APARECIDA MOREIRA GUILHERME, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 582/26

NOMEANDO STEFHANY DE LAMARA NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 35º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 100/26

DESIGNANDO DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.323, para substituir MATEUS SOLDAN BARBIERI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.386, na função de Supervisor da Equipe de Zeladoria - SGA.33, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 1º de março de 2023 a 30 de setembro de 2023, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA 101/26

DESIGNANDO DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.323, para substituir LUIZ FERNANDO ETZEL, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro n° 11.260, na função de Supervisor da Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 1º de março de 2023 a 30 de setembro de 2023, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 102/26

DESIGNANDO DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.431, para substituir BRUNO DE ALMEIDA GUSMAO SCHAFER KALIKOWSKI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.365, na função de Supervisor da Equipe de Folhas de Pagamento - SGA.12, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 22 de junho de 2026.

PORTARIA 103/26

DESIGNANDO MARCOS UYEDA AIVAZOGLOU, Consultor Técnico Legislativo - Odontologia, referência QPL-17, registro nº 11.449, para substituir CAMILA BOIATI FUJIHIRA, Consultor Técnico Legislativo - Odontologia, referência QPL-18, registro n° 11.281, na função de Supervisor da Equipe de Odontologia - SGA.82, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referentes ao período aquisitivo de 06 de janeiro de 2026 a 24 de julho de 2026, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA 104/26

DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para substituir ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.480, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante Disciplinar, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 13 de julho de 2026.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Simona Mary Pereira de Almeida - RF 11140 - CMSP-PAD-2026/00346

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 090/2026 da Procuradoria, DEFIRO o pedido de concessão do abono de permanência requerido por Simona Mary Pereira de Almeida, registro funcional nº 11.140, a partir de 15/05/2026, por ter cumprido os requisitos para a aposentadoria previstos no artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 13.973/2005.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Cecília de Arruda - RF 27.638 - Proc. 225/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 27, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 11, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Cecilia de Arruda, registro funcional nº 27.638, junto à Prefeitura do Municipio de São Paulo, conforme certidão às fls. 02/05, o tempo liquido de 236 (duzentos e trinta e seis) dias, no periodo de 05/02/2020 a 07/06/2021 e de 08/06/2021 a 03/05/2022, já descontados 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos à referida servidora, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 583 (quinhentos e oitenta e très) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura do Municipio de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Elaine Perelo Oliveira - RF 22.635 - Proc. 339/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 18, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 13, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Elaine Perelo Oliveira, registro funcional nº 22.635, junto à Câmara dos Deputados, conforme certidão às fls. 02/03, perfazendo um total líquido de 3.388 (três mil, trezentos e oitenta e oito) dias, no periodo de 17/02/2011 a 25/01/2021, já descontados 21 (vinte e um) dias em acúmulo com esta Edilidade e 222 (duzentos e vinte e dois) dias referentes ao período de 28/05/2020 a 04/01/2021 em razão da Lei Complementar nº 173/20, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos à referida servidora, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 222 (duzentos e vinte e dois) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 04/01/2021, na averbação de tempo de serviço prestado à Câmara dos Deputados, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Fernando Masao Fontes Iki - RF 231.046 - Proc. 211/18

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 42, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 38, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Fernando Masao Fontes Iki, registro funcional nº 231.046, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão às fls. 29/32, o tempo liquido de 558 (quinhentos e cinquenta e oito) dias, no período de 15/01/2020 a 31/05/2022 e de 01/06/2022 a 28/02/2023, já descontados 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, correspondentes ao periodo de 28/05/2020 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 559 (quinhentos e cinquenta e nove) dias, correspondentes ao periodo de 28/05/2020 a 31/12/2021, já descontados 24 (vinte e quatro) dias de licenças médicas ocorridas no período, na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Francisco Antonio Zanda Filho - RF 231.833 - Proc. 340/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 19. RETIRRATIFICO o despacho às fls. 14, para constar aaverbação do tempo de servico prestado por Francisco Antonio Zanda Filho, registro funcional nº 231.833. junto à Câmara dos Deputados, conforme certidão às fls. 02/03 o tempo líquido de 3.396 (três mil. trezentos e noventa e seis) dias, no periodo de 09/02/2011 a 25/01/2021, já descontados 21 (vinte e um) dias em acúmulo com esta Edilidade, referentes ao período de 05/01/2021 a 25/01/2021, e 222 (duzentos e vinte e dois) dias do periodo de 28/05/2020 a 04/01/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do Art. Bº da Lei Complementar 173/2020. e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, 222 (duzentos e vinte e dois) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 04/01/2021 na averbação de tempo de serviço prestado à Câmara dos Deputados, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Luciana Maria Pereira - RF 231.822 - Proc. 98/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls 28, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 16, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Luciana Maria Pereira, registro funcional nº 231.822, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão às fls. 02/09, o tempo líquido de 2.235 (dois mil, duzentos e trinta e cinco) dias, no periodo de 29/10/1997 a 31/05/1999, 15/04/2005 a 20/10/2006, 12/05/2017 a 30/03/2020 e de 09/04/2020 a 04/01/2021, já descontados 02 (dois) dias de licença médica e 222 (duzentos e vinte e dois) dias, correspondentes ao período de 28/05/2020 a 04/01/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos à referida servidora, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 222 (duzentos e vinte e dois) dias, correspondentes ao periodo de 28/05/2020 a 04/01/2021, na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Luciano Aguiar de Souza Andrade - RF 232.604 - Proc. 222/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 27, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 19, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Luciano Aguiar de Souza Andrade, registro funcional nº 232.604, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão às fls. 02/13, o tempo líquido de 4.499 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove) dias, no período de 30/07/2009 a 21/12/2011: 22/12/2011 a 27/05/2013; 28/05/2013 a 28/12/2016; 29/12/2016 a 31/05/2022 e de 01/06/2022 a 28/06/2023, já descontados 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 583 (quinhentos e oitenta e três) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura do Municipio de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Milena Corte Crivelari - RF 233.154 - Proc. 88/25

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls 18. RETIRRATIFICO o despacho às fls. 11, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Milena Corte Crivelari, registro funcional nº 233.154, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme certidão às fls. 02/03, o tempo liquido de 5.155 (cinco mil, cento e cinquenta e cinco) dias, no período de 29/04/2009 a 13/01/2025, já descontados 583 (quinhentos oitenta e tres) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos à referida servidora, a partir de 13 de janeiro de 2026, 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias correspondentes as periodo de 28/05/2020 a 31/12/2021, já descontado 01 (um) dia de licença médica ocorrida no periodo, na averbação de tempo de serviço prestado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Natanael Boldo - RF 232.691 - Proc. 276/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 18, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 13, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Natanael Boldo, registro funcional nº 232.691, junto à Câmara dos Deputados, conforme certidão às fls. 03, o tempo liquido de 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias, no período de 11/10/2017 a 02/03/2020 e junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme certidão às fls. 04/05, nos períodos de 21/03/2007 a 22/012/2008; de 23/12/2008 a 06/04/2010, 07/04/2010 a 23/03/2011; de 24/03/2011 a 25/04/2017 e de 06/04/2021 a 04/10/2023, já excluídos 270 (duzentos e setenta) dias do período de 06/04/2021 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020 e 03 (três) dias de licença médica, perfazendo um total líquido de 5.706 (cinco mil, setecentos e seis) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do Art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, 214 (duzentos e quatorze) dias correspondentes ao período de 31/08/2020 a 01/04/2021 na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e 270 (duzentos e setenta) dias, correspondente ao período de 06/04/2021 a 31/12/2021 na averbação de tempo de serviço prestado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Roberto Sanches Oquendo Filho - RF 232.255 - Proc. 246/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 24, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 13, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Roberto Sanches Oquendo Filho, registro funcional nº 232.255, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão às fls. 02/07, o tempo líquido de 2.604 (dois mil, seiscentos e quatro) dias, no periodo de 26/04/2017 a 30/03/2022, de 30/05/2013 a 17/04/2017, e de 06/12/2004 a 31/12/2004, já descontados 55 (cinquenta e cinco) dias de licença médica, 02 (dois) dias de faltas injustificadas, 01 (um) dia de falta justificada e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 571 (quinhentos e setenta e um) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, já descontados 05 (cinco) dias de faltas justificadas e 07 (sete) dias de licenças médicas ocorridas no período, na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

Ronny Soares Carnauskas - RF 232.992 - Proc. 11/25

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, em especial às fls. 15, RETIRRATIFICO o despacho às fls. 10, para constar a averbação do tempo de serviço prestado por Ronny Soares Carnauskas, registro funcional nº 232.992, junto à Câmara Municipal de Campinas, conforme certidão às fls. 02/03, o tempo líquido de 2.219 (dois mil, duzentos e dezenove) dias, no período de 01/01/2017 a 20/06/2017, de 21/06/2017 a 30/09/2017, de 01/10/2017 a 13/11/2018, de 14/11/2018 a 31/12/2020 e de 01/02/2021 a 03/09/2024, já descontados 01 (um) dia de falta injustificada e 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias correspondentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2020 e de 01/02/2021 a 31/12/2021 em razão da Lei Complementar 173/2020, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Observa-se que, em virtude da Lei Complementar 226/2026, a qual revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, e em cumprimento à Decisão de Mesa nº 04/2026, foram acrescidos ao referido servidor, a partir de 13 de janeiro de 2026, os 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias correspondentes ao periodo de 28/05/2020 a 31/12/2020 e de 01/02/2021 a 31/12/2021 na averbação de tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Campinas, conforme já publicado no Diário Oficial em 23/03/2026.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00028

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Gisele Tamai, RF 11.216.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 16/2026 - Proc. 68/25

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 68/2025 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/07/2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Tatiana Pajuelo Cruz - RF 233025 - adicional de 10,25 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 08/05/2026 - Port. 249/26

Deferido.

AUXÍLIO-FUNERAL

CMSP-MEM-2026/00942

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral em favor de LUCIANA RIBEIRO DA SILVA, esposa do servidor falecido MARCIO LUIZ DA SILVA - RF: 230.869, conforme Parecer ADM nº 0073/2024 (CMSP-CAP-2026/11363) e de acordo com o art. 22 da Lei 17970/23, publicada em 24/06/2023.

CERTIDÃO

Jacqueline Santos Oliveira - TID 20904705

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 02/07/2026

Secretaria de Recursos Humanos

Leia-se como segue e não como constou:

“Paulo Roberto Fontellas dos Santos - RF 232095 - adicional de 5 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 14/06/2026 - Port. 239/26

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 160577439

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6893/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) JOSE BRITO GOMES DE SOUZA NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-68 para atender as despesas com a participação do servidor José Brito Gomes de Souza Neto, no evento “V Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas - CATC”, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a ser realizado de 23 a 25/06/2026, na cidade de São Luis/ MA, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 160576146

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 008419/2026

Objeto: Adicionais - 5º Quinquênio

Interessado: Glaucio Teixeira Tavares

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item V do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 20/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 160576322

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 008142/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessado: José Alberto Bicudo Paranhos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 27/06/2026, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 26, I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c inciso I do §1º do art. 10 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 11 do Decreto Municipal nº 61.150, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 008420/2026

Objeto: 4º Quinquênio e Sexta-Parte

Interessado: Renato Sambra Suyama

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta- parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 21/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 008421/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Carlos Richelle Soares da Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 22/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 008424/2026

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessada: Daniela Cavalheiro Dutra

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 24/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160576484

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 396/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR EDLÉA CHRISTIANO GIANNOTTI, registro funcional nº 1.625, para substituir ÉLCITA RAVELLI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 397/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VANIA REAL REZENDE REGE, registro funcional nº 544.681, para substituir DANIEL CALIL FRANCO PADIS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160561641

Intimação:1022/2026

Notificado(a):Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS CNPJ: 11.344.038/0001-06

Advogado(s): Frederico Manciola Cardoso Silva - OAB/BA 30.674 e Elma Cintia Silva dos Santos - OAB/BA 27.970

Processo Eletrônico:TC/013691/2020

Assunto:Análise - Contrato de Gestão - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, no Município de São Paulo

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 160535236

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 4 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 12391/2021 - Maria de Lourdes Fernandes dos Santos RF 744.244.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0037100-2)

2)TC 244/2022 - Francisco Rotondo Neto RF 611.684.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0081724-6)

3)TC 341/2022 - Kaoru Okihiro RF 617.842.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0027946-5)

4)TC 6627/2022 - Eleonora Valtcheff RF 677.123.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.048.529-0, 6016.2024/0149397-3)

5)TC 2566/2025 - Miguel Larcher RF 572.763.4/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (2017-0.039.921-3, 6018.2023/0024666-1)

6)TC 2574/2025 - Reginaldo Nogueira Neto RF 615.881.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (2017-0.042.811-6, 6018.2023/0024663-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 339/2021 - José Benito Pacheco Solis RF 722.747.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.° 20/98 e n.° 41/2003 (6018.2019/0021277-8)

2)TC 8774/2021 - Paulo Cesar de Souza Ribeiro RF 578.894.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0021708-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2743/2022 - Ilzinete Gomes Holanda RF 612.444-5 - Beneficiário (s): Manoel Moreira (Companheiro) (6310-2021/0000521-8)

2)TC 2787/2022 - Fernando José Mattos de Brito RF 774.364-5 - Beneficiário (s): Maria Gois de Brito (Esposa) (6310-2021-0-000-840-3)

3)TC 2807/2022 - Solange Cabral dos Santos RF 838.286-7 - Beneficiário (s): Arthur Cabral dos Santos Silva (Filho) (6310.2021/0000978-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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