Portaria | Documento: 161852333
Portaria SMT/SEMTRA nº 018, de 27 de julho de 2026.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 01 de agosto de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:
I. Rua Manoel da Nóbrega sentido C/B entre Rua Mal. Estênio Albuquerque Lima e Pça Armando de Sales Oliveira;
II. Rua Manoel da Nóbrega sentido B/C entre Pça Armando de Sales Oliveira e Av.Sgto. Mario Kozel Filho;
III. Av. Sgto. Mario Kozel Filho;
IV. Rua Mal. Maurício Cardoso;
V. Av. Dr. Dante Pazzanese.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01 de agosto de 2026.