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Ano 71 / 155 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 152143123

6510.2026/0006937-9 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 n° 23/2026 solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO o afastamento do servidor SAMUEL MATEUS MARCELINO - RF: 9123636 -, Assistente Administrativo de Gestão - AAG, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SEME..

Despacho deferido   |   Documento: 159473797

6510.2026/0014866-0

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CMSP)

ASSUNTO: Oicio SGA.11 nº 37/2026 - Afastamento de servidor

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II - Arquitetura, RF 812.166.4, da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir da publicação até 31/12/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à SEHAB.

Despacho deferido   |   Documento: 159424442

6011.2024/0003750-0 -

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (SMSU).

ASSUNTO: Cessação do afastamento de servidora para a Prefeitura Municipal de Aracaju .

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59385/20 e em face das manifestações comsignadas no presente processo, DECLARO CESSADO o afastamento da servidora ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA ROIZ, Guarda Civil Metropolitano - Inspetor, RF 732.968.7, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a Prefeitura Municipal de Aracaju, com efeitos a partir de 15/06/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSU.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159925560

PORTARIA 126, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 63.416,57 (sessenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 63.416,57 (sessenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

63.416,57

63.416,57

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.4001.2.470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

63.416,57

63.416,57

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento público integra este ato 159841547

Portaria   |   Documento: 159925572

Portaria SGM nº 127 de 23 de junho de 2026

Processo SEI 6068.2026/0004797-7

Designa representantes para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002;

CONSIDERANDO o artigo 327 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, com as alterações expressas no Decreto nº 65.173, de 18 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana, na qualidade de representantes dos órgãos públicos abaixo indicados, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Titular: Sueli Guerreiro Morales, RF 750.471.3;

b) Suplente: Marisa Antonia Pereira, RF 837.518.6;

c) Titular: Fernando Henrique Gasperini, RF 753.046.3;

d) Suplente: Jacques Felipe Iatchuk Vieira, RF 897.915.4;

II - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

a) Titular: João Paulo de Brito Greco, RF 835.892.3;

b) Suplente: Amanda Vanessa Monaco Peixoto, RF 941.196.8;

III - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Mario Luiz de Camargo Filho, RF 948.565.1;

b) Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3;

IV - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

a) Titular: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, RF 952.654.4;

b) Suplente: Carolina Mello de Almeida, RF 952.543.2;

V - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Titular: Eun Joo Park, RF 687.637.4;

b) Suplente: Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF 805.891.1;

VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN:

a) Titular: André da Soller, RF 889.212.1;

b) Suplente: Gabriel Machado Araujo, RF 954.257.4;

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Patrícia Vieira Costa, RF 811.394.7;

b) Suplente: Rafael Pollastrini Murolo, RF 912.252.4;

VIII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Roberto Cardoso Ferreira, RF 736.054.1;

b) Suplente: Allan Souza Santos, RF 836.065.1;

IX - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

a) Titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4;

b) Suplente: Alan Eduardo de Paula, RF 951.704.9;

X - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Michele Perea Cavinato, CET 011.243.7;

b) Suplente: Rafael Mielnik, RF 820.318.1;

XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

a) Titular: Osmar Dias dos Santos, RF 618.752.8;

b) Suplente: Marcelo Bruçó, Prontuário nº 317.4;

XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

a) Titular: Ligia Pinheiro de Jesus, RF 888.720.9;

b) Suplente: Rosélia Mikie Ikeda, RF 300.670.1;

XIII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Natália Massaro Raimundo, RF 855.205.3;

b) Suplente: Paulo Henrique Amarante Piasson, RF 949.733.1;

XIV - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Rodrigo Massi da Silva, RF 843.276.7;

b) Suplente: Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto, RF 947.366.1;

XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Rodrigo Hayashi Goulart, RF 947.075.1;

b) Suplente: Leonardo William Casal Santos, RF 793.534.0;

XVI - São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo:

a) Titular: Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco, Prontuário 806.031;

b) Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob, E060844;

XVII - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB:

a) Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RE 176-7;

b) Suplente: Maria José Gullo, RE 875-1;

XVIII - Macrorregião Norte 1: composta pelas Subprefeituras Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé e Santana/Tucuruvi:

a) Titular: Madaí Matias Mello, RF 940.746.4;

b) Suplente: Maria Cristina Viana Cury, RF 956.201.0;

XIX - Macrorregião Norte 2: composta pelas Subprefeituras Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha:

a) Titular: Michel Teodorio da Silva, RF 929.408.2;

b) Suplente: Vladmir Fernandes de Almeida, RF 753.473.6;

XX - Macrorregião Oeste: composta pelas Subprefeituras Lapa, Pinheiros e Butantã:

a) Titular: Ricardo Aparecido Granja dos Santos, RF 850.649.3;

b) Suplente: Francisca Henrique de Oliveira, RF 953.693.1;

XXI - Macrorregião Centro: composta pela Subprefeitura Sé:

a) Titular: Vicente Antônio Mariano Ferraz, RF 891.351.0;

b) Suplente: Carla Beatriz Cardoso Saraiva, RF 953.340.1;

XXII - Macrorregião Leste 1: composta pelas Subprefeituras Mooca, Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente e Sapopemba:

a) Titular: Katia Falcão de Souza, RF 850.420.2;

b) Suplente: Dirso Parpineli Filho, RF 557.618.1;

XXIII - Macrorregião Leste 2: composta pelas Subprefeituras Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus:

a) Titular: Oziel Evangelista de Souza, RF 749.840.3;

b) Suplente: Gilson Almeida Barreto Junior, RF 842.892.1;

XXIV - Macrorregião Sul 1: composta pelas Subprefeituras Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga:

a) Titular: Ailton Roberto da Silva, RF 840.593.0;

b) Suplente: Adilson Gregorio, RF 840.596.4;

XXV - Macrorregião Sul 2: composta pelas Subprefeituras Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros:

a) Titular: Flavia Aparecida da Silva Santos, RF 839.318.4;

b) Suplente: Jonas de Souza Camisa Nova, RF 949.552.5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria SGM nº 128, de 27 de abril de 2021;

II - Portaria SGM nº 169, de 18 de outubro de 2023;

III - Portaria SGM nº 27, de 20 de fevereiro de 2024;

IV - Portaria SGM nº 107, de 17 de junho de 2024;

V - Portaria SGM nº 116, de 01 de julho de 2024;

VI - Portaria SGM nº 150, de 09 de agosto de 2024;

VII - Portaria SGM nº 184, de 10 de setembro de 2024;

VIII - Portaria SGM nº 239, de 03 de dezembro de 2024;

IX - Portaria SGM nº 56, de 21 de fevereiro de 2025;

X - Portaria SGM nº 96, de 28 de março de 2025;

XI - Portaria SGM nº 98, de 31 de março de 2025;

XII - Portaria SGM nº 136, de 12 de maio de 2025;

XIII - Portaria SGM nº 191, de 15 de julho de 2025;

XIV - Portaria SGM nº 225, de 02 de setembro de 2025;

XV - Portaria SGM nº 274, de 29 de outubro de 2025;

XVI - Portaria SGM nº 303, de 03 de dezembro de 2025;

XVII - Portaria SGM nº 08, de 28 de janeiro de 2026;

XVIII - Portaria SGM nº 13, de 04 de fevereiro de 2026;

XIX - Portaria SGM nº 23, de 18 de fevereiro de 2026;

XX - Portaria SGM nº 74, de 24 de abril de 2026;

XXI - Portaria SGM nº 103, de 20 de maio de 2026;

XXII - Portaria SGM nº 113, de 29 de maio de 2026;

XXIII - Portaria SGM nº 116 de 01 de junho de 2026.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 159797516

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho   |   Documento: 159716343

EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2023/0002180-7

INTERESSADO: PMSP, SGM, VIAÇÃO GRAJAU S/A.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA ELÍSIA GONÇALVES BARSELOS - 93, DISTRITO DO GRAJAÚ.

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO.

I. Em virtude de erro material, torno sem efeito o Despacho anterior, de 18 de junho de 2026, contido no doc. SEI 159230415 e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de junho de 2026;

II. No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, e em face dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Ata da Sessão de Leilão (doc SEI!. 153535324), os comprovantes de pagamento das parcelas iniciais e o comprovante de liquidação das parcelas remanescentes (docs. SEI 154309542, 158423735, 158976664 e 159223879), e o Encaminhamento 159229699, e em conformidade ao disposto no Item 10.1 do EDITAL DE LEILÃO N° 004/2026/SGM-SEDP, HOMOLOGOo procedimento licitatório, na modalidade Leilão, que tem por objeto a alienação de imóvel municipal situado na RUA ELÍSIA GONÇALVES BARSELOS - 93, DISTRITO DO GRAJAÚ;

III. ADJUDICO o objeto licitado à "VIAÇÃO GRAJAU S/A" inscrita no CNPJ sob nº 32.238.981/0001-04, pelo maior lance ofertado, no valor de R$ 1.931.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil reais);

IV. Publique-se;

V. Encaminhem-se os autos para a Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - SEDP/CDP para prosseguimento do feito e regular formalização da Escritura Pública nos termos do item 11 do Edital.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 159900655

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-114

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1988-0.003.453-5 JOSE CARLOS SILVERIO
ETIQUETA 22-000.899-88-70
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO
ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O
SQL SEM EDIFICAÇÃO-TERRENO ATIVO- CONFORME CONSULTA AO HISTÓRICO
DA EDIFICAÇÃO-CEDI.
1994-0.101.933-9 ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ETIQUETA 76-058.592-94-50
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.133.851-5 AMBROSIO INACIO ARAGAO
ETIQUETA 76-093.611-94-21
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.134.131-1 JOSUE VIEIRA E OUTRA
ETIQUETA 76-093.895-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO
ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR
CANCELADO.
1994-0.134.310-1 ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ETIQUETA 76-094.076-94-35
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.010.231-1 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.273-8 ROGERIO FRESNEDA SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.002.681-5 THIAGO SANTOS MOLIANI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.003.032-4 FERNANDO FERREIRA FERRAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.386-8 FERNANDO FERREIRA FERRAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.005.154-2 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.007.584-1 ADRIANO JUSTO MARCOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2020-0.012.529-4 RICARDO GUEDES TEOFILO CABRAL
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17.
2023-0.003.538-0 CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.647-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159718972

SEI Nº 6016.2025/0073087-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 159613428), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Rua Daniel Arcioni nº 80, Vila Jacuí, configurada na Planta DGPI-01.662_00, com 1.811,64 m² (doc. 159247518), ocupada pela EMEF REVERENDO JOSÉ BORGES DOS SANTOS JUNIOR, escola municipalizada conforme Decreto nº 63.233 de 27 de fevereiro de 2024;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 159743426

SEI 1010.2026/0003293-7

Interessado: Centro Cultural São Joaquim CNPJ/CPF 50996198000183

Assunto: Pedido de Concessão de Uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo 1010.2026/0003293-7, em especial às manifestações de CGPATRI/SI no doc (156732789) que acolho, INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, a proposta de pedido de concessão de uso situado na Rua Bacabinha, 304, formulada pelo Centro Cultural São Joaquim por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 159791384

PROCESSO: 6016.2026/0071209-8

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Ipiranga (SME DRE IP).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 159546315, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga (SME DRE IP), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda., inscrita sob CNPJ nº : 04869711/0001-58. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1 Mesa retangular para reunião (item 57), não prevista anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 159801960

PROCESSO: 6043.2026/0001259-0

INTERESSADA: Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Contratação contratação de empresa fornecedora de materiais de escritório destinado ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 159751523, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, dos seguintes itens abaixo informados, salientando que a unidade deve observar as indicações feitas por DPE em sua manifestação para devida adequação das especificações técnicas:

Item 01: Envelope sem impressão branco;

Item 02: Bloco para recado autoadeseivo c/100 76mmx102mm Bloco de recados autoadesivo Bloco de papel, com 100 folhas, para recados com aplicação de adesivo reposicionável em um dos lados;

Item 03: Caneta marca texto amarela;

Item 04: Grampeador de mesa para papel grampo 26/6 capacidade para 10 a 15 folha;

II - Publique-se;

III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 159828136

PROCESSO: 6018.2026/0065138-3
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.
OBJETO: Solicitação de autorização de aquisição de chás, adoçante e mexedores, destinado ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.
DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 159794823, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS dos seguintes itens:

Item 1: Chá de camomila, caixa com 10 sachês de 1g;
Item 2: Chá de erva cidreira, caixa com 10 sachês de 1g;
Item 3: Chá de erva-doce, caixa com 10 sachês de 1g;
Item 4: Chá de hortelã, caixa com 10 sachês de 1g;
Item 5: Adoçante dietético de sucralose, frasco com 100 ml;
Item 6: Mexedor de bebidas em madeira, caixa com 500 mexedores;

II - Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159848170

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159819349 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132278-12.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO LOPES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 18.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o n.º 088.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159878615

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159839764, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1089493-98.2026.8.26.0053, proposta por HELENA ZAIO, perante a 11ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159839764;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159879180

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159852103 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0013591-59.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA PINHEIRO MACHADO, Brasileiro, RG 150xxxxxx, CPF 126.xzxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para suspender a redução no pagamento dos proventos à autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159877624

DESPACHO

I - Nos termos da tutela de urgência estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159740924 proposta por HERALDO GUIARO, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 7.xxx.xxx-7 e do CPF nº 955.xxx.xxx-xx DETERMINO suspender imediatamente todo e qualquer efeito financeiro restritivo decorrente do Processo SEI nº 6027.2020/0008322-7 (fls. 164); restabelecendo-se a integralidade dos proventos de aposentadoria do servidor ao patamar originalmente pago de R$ 9.564,74 (fls. 165); abstendo-se de aplicar novas reduções, descontos ou glosas relacionados ao cálculo de proventos discutido nestes autos, mantendo o pagamento integral regular até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário (fls. 166); registrando-se nos assentamentos funcionais do servidor a existência da presente decisão liminar, vinculando a folha de pagamento à ordem de suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2045170-53.2026.8.26.0000 (fls. 163).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159879736

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159857229 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017897-54.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIO MÁRIO DA SILVA, brasileiro, união estável, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 15.xxx.xxx-x, inscrito no CPF/MF sob n.º 040.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159876789

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159859842 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149088-62.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JOAQUIM DO PRADO FILHO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.xxx.xxx-x, inscrito(a) no CPF/MF nº 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159846719

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº159826984 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1151733-60.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA MARIA PIRES DE ANDRADE, casada, servidora municipal, inscrita no CPF sob nº 118.XXX.XXX-XX e RG sob nº 13.XXX.XXX-X, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;

2. incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159849032

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159818188 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126415-75.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 431.XXX.XXX/XX, RG nº 49.XXX.XXX-X, REG nº 80XXXXX ,ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159876167

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159855352 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015336-28.2024.8.26.0053, proposta por CRISMERE CICILIOTI, brasileira, médica, solteira, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 823.xxx.xxx-xx, no Registro Geral sob o nº 535.xxx ES ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; elaborando-se planilha dos valores de abono de permanência devidos à autora no período entre 14/12/2021 a 07/06/2025;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159845725

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº159827612 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090452-06.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WILLIAN ALEXANDRINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 13.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF nº 051.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo não apenas o salário padrão mas também as gratificações VOP, adicional temporal quinquênio e sexta parte e diferença de ação abono Lei municipal 17.224/19, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, e elaborar os demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final a data da opção pelo pagamento na forma de subsídio; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159827244

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº159802511 em cumprimento PROVISÓRIO da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por RITA DE CASSIA RAMOS DA SILVA, brasileira, Solteiro(a), RG n. 13.XXX.XXX-X, CPF n. 030.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159849896

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159766384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016060-95.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Roseli Gustavo ,Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159850586

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº159770688 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020986-22.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por José Marcio de Paula, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário;2. Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159874798

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159792995, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1025100-04.2025.8.26.0053- 4ª JEFP), proposta por JOSE MARIA MOREIRA, perante a 4ª VJEFP, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 122783771

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159792995;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159851090

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159821519 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099995-67.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Luiz Henrique da Silva Filho, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário;2. Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159887221

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159881162, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1056142-08.2024.8.26.0053, proposta por DENISE MODOLO DE CARVALHO, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159881162;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159853017

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159823647 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046423-02.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Valdemir Bragança e outros. Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159893805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146983843 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028165-41.2024.8.26.0053- 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por Cyro de Loreto Alves ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do nos adicionais temporais, (quinquênio e sexta parte), até a entrada em vigor da Lei Municipal, sob n.º 17.721/2021, horas extras, licença-prêmio não gozada, bem como os reflexos no 13º salário e férias acrescidas de 1/3 Constitucional, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/04/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159852114

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159824178 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por IVETE APARECIDA PINHEIRO, brasileira, funcionária do município de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG n. 11.XXX.XXX-X, inscrita sob CPF n. 162.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159880675

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159784072, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1064390-31.2022.8.26.0053, proposta por Ari Roberto dos Reis, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159784072;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159892763

Dispõe sobre as regras para compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.

PORTARIA SMJ Nº 33/2026

Dispõe sobre as regras para compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 65.232/26,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente da Secretaria Municipal de Justiça será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.

§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

§ 2º O servidor poderá, de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.

Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Art. 4º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 159892001

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000235-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000254-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000255-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000265-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000267-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000275-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000282-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000295-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000302-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000176-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000229-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000234-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000256-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000259-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000281-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000284-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000293-9

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 159192478

PROCESSO 7610.2026/0001471-6 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 159192606 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 158905622 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 158878875 e contrato de compra e venda disponível em doc. 158878614, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 158878875, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 12 de junho de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159199916

SEI Nº 6014.2026/0003402-1

Interessado(a): Fernando Tadeu de Paiva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 158246727, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Fernando Tadeu de Paiva, CPF nº 086.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria (residir fora da cidade de São Paulo) com fundamento no art. 1º do Decreto nº 61.282/2022;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158223249

Processo SEI Nº: 6014.2025/0006410-7

Interessado: famílias Morro do S

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 158120018 e 158120396, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Antonio José Ribeiro da Silva 280.***.***-**
2 Danielli Nascimento da Silva 386.***.***-**
3 Denis Ferreira da Silva 235.***.***-**
4 Fabio Alves da Silva 215.***.***-**
5 Isabel Cristina de Farias Silva 142.***.***-**
6 Jeniffer Gonçalves da Silva 455.***.***-**
7 Jose Gomes 056.***.***-**
8 Juliana Duarte Santos 391.***.***-**
9 Lucia Helena Oliveira Marcelo 142.***.***-**
10 Marciano Santos da Silva 355.***.***-**
11 Marcos Alberto dos Santos 184.***.***-**
12 Marli Viana Rodrigues 271.***.***-**
13 Paloma Gomes Florencio 511.***.***-**
14 Priscila Pinheiro de Souza 298.***.***-**
15 Robson Matias Marques dos Santos 089.***.***-**
16 Shirlon Gonçalves da Silva 118.***.***-**
17 Tatiana Florencio dos Santos 333.***.***-**
18 Tereza Silva 153.***.***-**
19 Thaynara Barros dos Santos 449.***.***-**
20 Ulielsa Maria da Silva 223.***.***-**
21 Ulisses Pereira da Silva 767.***.***-**
22 Valdineia Cristina Silva 273.***.***-**
23 Vinicius Matheus Gonçalves da Silva 556.***.***-**
24 Zelia Vieira 174.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos munícipes indicados acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 159803494

6014.2026/0002484-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Geronimo Lopes de Souza Filho

DESPACHO: Considerando as informações constantes no documento Sei que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Geromo Lopes de Souza CPF 268.***.***.** para o munícipe Geronimo Lopes de Souza Filho - CPF 456.***.***.** referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Diogo Pires

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159023624

6014.2026/0003708-0 Processo de Reativação de Ciclo

Interessado (a) : Wander Alex Pinto Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. de nº 159829163 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Wander Alex Pinto Barbosa CPF: 452.***.***-** , com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

São Paulo, 22 de Junho de 2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 158807381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036612-2

DOADOR: APM DA EMEF PADRE SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ CNPJ: 10.951.266/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador, USB, Bluetooth, Entrada para Microfone, 400 W, Cor: Preto, Bivolt, marca: NCA, modelo: PWM 300, 01 Sinaleiro Player, USB/MP3, Prendrive sem Amplificador, Cor: Preto, Bivolt, marca: Maxáudio, modelo: Sinal Musical, 01 Microfone sem Fio, De Mão, Cor: Preto, Bivolt, marca: Kadosh Music, modelo: K - 402M, 08 Caixa Acústica, com Suporte de Parede, 80 W, Cor: Preta, Bivolt, marca: Oneal Áudio, modelo: OB - 306, 02 Caixa Acústica Com Suporte de Parede, 150 W, Cor: Preta, Bivolt, marca: Oneal Áudio, modelo: OB - 408.

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Viviani Soares Jordano Sr. RONALDO ALVES TENORIO

CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER

Portaria   |   Documento: 159640545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0076137-4

Portaria nº 02 de 18/06/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF Cantos do Amanhecer, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Gomes Dias, R.F. 842.500-1/1;

- Antonio Cesar Pinheiro, R.F. 801.538-4/1;

- Ana Lucia dos Santos Andrade , R.F. 818.408-9/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0076137-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 159858760

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159027557, SEI 159109748 e SEI 159114653.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Coordenadores de Polo Nível I e de 20 Agentes de Recreação Nível I para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 46.464,00 (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.292,80 (nove mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Coordenador de Polo Nível I

1

Cristina Xavier dos Santos

XXX.556.568-XX

23

1.716,00

343,20

2.059,20

Coordenador de Polo Nível I

2

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

27

1.716,00

343,20

2.059,20

Coordenador de Polo Nível I

3

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

29

1.716,00

343,20

2.059,20

Coordenador de Polo Nível I

4

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.785.318-XX

30

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

1

Sandra Carvalho Gonçalves

XXX.933.888-XX

470

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

2

Aline Cristina Silva

XXX.668.098-XX

475

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

3

Jeniffer Santos de Oliveira

XXX.908.798-XX

479

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

4

Vanderleia Antonina Lopes Santos

XXX.621.638-XX

484

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

5

Meire Conceição Nascimento

XXX.123.598-XX

488

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

6

Katia Maria Dias

XXX.906.668-XX

489

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

7

Kayres Regina Mendes Silva

XXX.436.538-XX

491

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

8

Agatha Medeiros duarte

XXX.543.738-XX

505

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

9

Mirialcione Henrique Silva

XXX.194.368-XX

508

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

10

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

509

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

11

Karoline Gomes Lima

XXX.083.108-XX

513

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

12

Alessandra costa machado

XXX.621.778-XX

522

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

13

Ivanilda Ceciliano da Silva Roza

XXX.548.964-XX

527

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

14

Giselle Nunes de Novaes

XXX.695.218-XX

534

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

15

Jessica dos Santos

XXX.597.228-XX

535

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

16

Aparecida Socorro da Silva

XXX.245.288-XX

539

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

17

Vania Cristina da Silva Santos

XXX.865.268-XX

544

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

18

Fabiana Nascimento Gomes

XXX.539.528-XX

546

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

19

Ana Luiza de Jesus Souza

XXX.902.048-XX

548

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

20

Francilene Marlene da Silva

XXX.390.098-XX

557

1.980,00

396,00

2.376,00

Total

46.464,00

9.292,80

55.756,80

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Despacho Autorização   |   Documento: 159869372

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159427786, SEI 159429377, SEI 159439911 e SEI 159471807.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 45.944,00 (quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.188,80 (nove mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Inclusivo

1

Crislaine Heloisa da Silva

XXX.195.458-XX

3

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

2

Vanussa da Silva Carvalho

XXX.091.155-XX

6

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

3

Patricia Parreira Santos

XXX.843.738-XX

7

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

4

Regiane Domingos da Cruz

XXX.603.228-XX

11

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Nível II

1

Diana Stable Jardim

XXX.168.378-XX

18

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

2

Elias Correa Pereira

XXX.420.518-XX

19

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

3

Elis Rejane Furtado leite

XXX.032.304-XX

20

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

4

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

XXX.964.348-XX

27

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

5

Igor de Oliveira Araujo

XXX.631.078-XX

29

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

6

Leidiane Aparecida de Castro

XXX.625.268-XX

37

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

7

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

672

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

8

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

673

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

9

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

709

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

10

Thamirys Aparecida Santos de Carvalho

XXX.971.858-XX

710

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

11

Jessica Karen Silva Souza

XXX.428.938-XX

754

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

12

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

780

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

13

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

786

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

14

Claudete Angela de Santana

XXX.521.408-XX

802

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

15

Raquel Barbosa Ramos

XXX.163.778-XX

814

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

16

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

815

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

17

Cristiane dos Santos de Oliveira

XXX.700.258-XX

829

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

18

Angelica Perrucho

XXX.959.158-XX

834

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

19

Tatiane Rinaldi Marques

XXX.904.378-XX

836

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

20

Allyne Amorim

XXX.587.915-XX

850

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível II

21

Maria Fernanda Alves da Silva

XXX.481.848-XX

851

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível II

1

Eclair Leonel Felisbino

XXX.713.018-XX

2

1.220,00

244,00

1.464,00

Coordenador de Polo Nível II

2

Josefa Glauciene dos Santos goes

XXX.215.405-XX

3

1.220,00

244,00

1.464,00

Coordenador de Polo Nível II

3

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

8

1.220,00

244,00

1.464,00

Coordenador de Polo Nível II

4

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

10

1.220,00

244,00

1.464,00

Total

45.944,00

9.188,80

55.132,80

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 159695422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0077794-7

PORTARIA n.º 188 de 19 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Edivaldo dos Santos Nascimento, R.F. 641.410.9/3

Maria Vilany Rodrigues da Silva, R.F. 591.052.8/2

Roseli Andrade Lessa , R.F. 686.046.0/2

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0077794-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159841786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI VOVÓ ALZIRA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0046542-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 154371986 e nº 154372481 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 154371645 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159923065

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0041060-1

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, TORNA PÚBLICA a relação de novos candidatos inscritos para o cargo de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II e AGENTE INCLUSIVO, aptos e não aptos ao credenciamento por ordem cronológica de inscrição até às 12h00 do dia 23/06/2026. Os inscritos considerados “não aptos” terão o prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação desta deliberação no Diário Oficial da Cidade. O recurso deverá ser encaminhado até o dia 25/06/2026 às 23h59m, para o endereço eletrônico da Diretoria de Educação na qual foi realizada a inscrição: smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br. No envio do e-mail de recurso, deverão constar: o nome completo do candidato, o CPF, o cargo pretendido para o qual foi considerado “não apto” e a documentação adequada para o deferimento do recurso. Conforme os itens 7.1.3 e 7.1.4 do Edital, nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de formação, deverão ser enviadas cópias simples, frente e verso, legíveis, de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida. Nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de experiência, deverão ser enviadas declarações e documentos que comprovem a experiência exigida, considerando o período de 2010 a 2026, nos termos da legislação supramencionada.

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE NÍVEL I conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

RENATA AUGUSTA DE AZEVEDO DUCA

***.885.848-**

APTO

NICOLE BARROS DO ROSÁRIO

***.383.408-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA

***.968.514-**

APTO

LUANA DE SOUZA COSTA

***.323.688-**

APTO

MARIA JACIELE DA SILVA MELO

***.481.178-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JAQUELINE MARIA ALVES LEAL

***.173.728-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GABRIELA MIRANDA GARCIA

***.146.298-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

***.111.398-**

APTO

JAQUELINE MIRANDA GARCIA

***.059.468**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA CÂNDIDO

***.248.508-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHEIRO

***.072.188-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JANAINA DOS SANTOS LEVINO

***.450.348-**

APTO

VALERIA CRISTINA FERREIRA CAPOANO

***.146.838-**

APTO

TÂNIA MAGALHÃES DA SILVA

***.197.528-**

APTO

ALESSANDRA SILVA DA PAIXÃO

***.496.448-**

APTO

MARIA JACIELE DA SILVA MELO

***.481.178-**

APTO

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

***.947.938-**

APTO

TAINAN LUZ SILVA ROCHA

XXX.443.898-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FERNANDA MARQUES NATAL

XXX.388.848-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELIENE DE MELO CASTRO

***.254.996-**

APTO

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

XXX.707.268-XX

APTO

VILMA ALVES RIBEIRO

***.725.928-**

APTO

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

***.678.898-**

APTO

NAYARA GUSSON GONÇALVES

***.526.378-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

EVELLYN CAETANO AMORIM DOS SANTOS

***.968.958-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA CRISTINA DOS SANTOS TENÓRIO

***.130.504-**

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

XXX.443.728-XX

APTO

ALEANDRA LAYANE DE LIMA ANDRADE

***.502.194-**

APTO

ELAINE SALES DAMASCENO

***.183.018-**

APTO

GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSA

***.409.428-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VITORIA DELFINO MELO

***.511.638-**

APTO

GISELY DARLIANY LIMA

***.519.838-**

APTO

PAULINA ROSA DE CARVALHO BISPO

***.480.168-**

APTO

FABIANA ROBERTA SILVA

***.086.898-**

APTO

NIKATILA LORANE DOS SANTOS FERREIRA

***.841.758-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MILENA DANTAS DE MENEZES

***.633.028-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

***.891.045-**

APTO

VIVIAN SANTANA CHAGAS

***.109.448-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DANIELA TELES BENEVIDES

***.707.428-**

APTO

RITA DE CASSIA SANTOS GUIMARÃES

***.616.008-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA PEREIRA DE ARAÚJO

***.719.418-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BEATRIZ MARTINS MATHEUS

***.495.368-**

APTO

JAQUELINE FONTES ROCHA

***.408.335-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE FORMAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TATIANE ALEXANDRE ALVES

***.078.298-**

APTO

DALINE LIMA RIBEIRO DA SILVA

***.670.828-**

APTO

SAMARA CARVALHO DOS SANTOS

***.628.248-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

***.816.698-**

APTO

PATRÍCIA DOS SANTOS ROSA

***.206.228-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOSI CRISTINA PEREIRA

***040688-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

SAMANTHA HELEN JESUS FAHL

***.908.518-**

APTO

VIVAN SANTANA CHAGAS

***.109.448-**

APTO

JOELMA LIMA DE OLIVEIRA

***.829.998-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

***.724.118-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ERICA PATRÍCIA VASCONCELLOS DA SILVA OLIVEIRA

***.900.288-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

EDNEIA CORREIA DO NASCIMENTO

***.344.558-**

APTO

KELLY CRISTINA DE SOUZA

***.193.848-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LUCIENE PEREIRA XAVIER

***.167.808-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS

***.922.818-**

APTO

MICHELE QUIRINO AVANÇO

***.707.268-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

INGRID MACHADO SILVA

***.932.568-**

APTO

VANESSA OLIVEIRA PIEROBON MIRANDA

***.804.308-0**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAIS PEREIRA REGINALDO

***4.59.448-**

APTO

ADRIANA MARIA SANTANA

***.125.508-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELZA SERRA GUIMARÃES

***.453.695-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LAUDICEIA OLIVEIRA BISPO LIMA

***.179.918-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA DA CRUZ

***.352.998-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ROSENILDA DE SOUZA BATISTA

***-081.188-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BEATRIZ COSTA BARROS

***.176.198-**

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

MACILIA SANTIAGO DA SILVA

***.128.293-**

APTO

MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO

***.440.018-**

APTO

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE NÍVEL II conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

ROSANA DOS SANTOS

XXX.053.578-XX

APTO

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

XXX.111.398-XX

APTO

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

XXX.233.908-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE FORMAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JULIANE SALES DE ARAÚJO

XXX.753.178-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ILMA ALVES RIBEIRO

XXX.610.598-XX

APTO

PAULA PRICILA OLIVEIRA SANTOS

XXX.485.868-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JAQUELINE MARIA ALVES LEAL

XXX.173.728-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTIANE BRAGA

XXX.949.348-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANDRESSA CHAVES EVANGELISTA

XXX.721.588-XX

APTO

MILENA DANTAS DE MENEZES

XXX.663.028-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TAINAN LUZ SILVA ROCHA

XXX.443.898-XX

APTO

MARIANA GONÇALVES DA SILVA

XXX.509.778-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALINE SOUSA ALMEIDA

XXX.125.205-XX

APTO

FERNANDA MARQUES NATAL

XXX.388.848-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELLEN CRISTIANE DA SILVA

XXX.509.588-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SUELI LOPES DO NASCIMENTO

XXX.614.358-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

XXX.725.655-XX

APTO

MAGNÓLIA SILVA

XXX.576.948-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DUNIA APARECIDA BIZARRA

XXX.283.648-XX

APTO

CRISTIANE BRAGA

XXX.949.348-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LAÍS LUCIA DA SILVA

XXX.729.701-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

AMANDA CRISTINA TOFFETTI

XXX.471.338-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRICIA DOS SANTOS MARTINS

XXX.636.738-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CELI DE ASSIS MOREIRA

XXX.615.198-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

XXX.707.268-XX

APTO

CATIA CAMARGO DO NASCIMENTO

XXX.085.618-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

RENATA MARIA DOS SANTOS

XXX.339.098-XX

APTO

MARIA VERA ALVES LIMA

XXX.816.025-XX

APTO

ANA PAULA BARBOSA SANTANA

XXX.975.578-XX

APTO

YASMIM MARIA APARECIDA DE MORAIS

XXX.849.888-XX

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

XXX.443.728-XX

APTO

ANGELICA ALVES DA SILVA

XXX.477.168-XX

APTO

SUELENE MOURA ALVES SOUZA

XXX.764.718-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE FORMAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GRAZIELE SOUZA SANTOS LOPES

XXX.070.005-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VILMA FERREIRA DA SILVA

XXX.288.248-XX

APTO

JENIFFER CRISTIANE EUGENIA FERNANDES DE MORAES CORREIA

XXX.483.178-XX

APTO

FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO

XXX.487.688-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJO

XXX.835.008-XX

APTO

EDUARDO PAULO PEREIRA LIMA

XXX.035.628-XX

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAYNÃ CARVALHO DA SILVA

XXX.782.738-XX

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FERNANDA SOARES DE MORAIS

XXX.034.968-XX

APTO

YVONE RIBEIRO DA SILVA

XXX.308.98-XX

APTO

Foram considerados APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE INCLUSIVO conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

FERNANDA SOARES DE MORAIS

XXX.034.968-XX

APTO

II - As inscrições constantes desta publicação irão somar-se às listagens anteriores do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, para continuidade do atendimento ao programa na edição de julho/2026 e posteriores, conforme necessidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

São Paulo, 23 de Junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159749285

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084645-5

Portaria DRE - FB n.º 159, de 22/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de INSTITUTO OIKOS, CNPJ 03.172.728/0001-99 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e/ou MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159885993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0090930-9

Portaria DRE - FB n.º 160, de 23/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de INSTITUTO BEVENUTTO, CNPJ 07.728.908/0001-65 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

EMEI Olavo Bilac

Portaria   |   Documento: 159773138

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

PORTARIA Nº 01, de 16/06/2026

O Diretor de Escola da EMEI Olavo Bilac , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Leomar Santos Machado , R.F. 789.420.1/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação-INSP, lotado e em exercício na EMEI Olavo Bilac, E.H. 16.24.00000430000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos I e II, da Lei Municipal nº 8.989/79, bem como com os princípios de proteção integral assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que vedam qualquer forma de violência ou tratamento que coloque em risco a integridade da criança.

Atenciosamente,

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159875020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048219-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159867309, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº235/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI ENCANTADO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159866565;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159875611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048222-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159869899, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº135/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI ENCANTADO II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159867078;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159876313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2018/0075749-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159872335, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº809/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JULIA SAPUCAIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159867308;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159876905

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048482-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159868456, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº406/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI REFERÊNCIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159867737;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159877455

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048526-5

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159870802, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº388/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VOVO AUGUSTA I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159867988;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159877782

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048528-1

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159871732, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº380/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, C.N.P.J. nº 04.420.470/0001-65,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VOVO AUGUSTA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159868433;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

Portaria   |   Documento: 159810947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0078457-9

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF ALVARES DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Priscila Cristina de Oliveira, R.F. nº 813.186-4;

- Kleber Matias da Rocha, R.F. nº 778.108-3;

- Tatiana Colares Barbosa, R.F. nº 792.084-9,

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078457-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzi Helen Alencar de Deus Sa

Diretora de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159816476

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0068902-9

PORTARIA Nº 188 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 168 de 02 de junho de 2026, publicada no DOC de 08/06/2026, do SEI Nº 6016.2026/0068902-9;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2.

Art. 2º Incluir a servidora Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2..

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 168/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 159817843

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0061641-2

PORTARIA Nº 189 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 141 de 14/05/2026, publicada no DOC de 18/05/2026, alterada pela Portaria nº 149 de 20/05/2026, DOC de 25/05/2026 e nº 169 de 02/06/2026, DOC de 03/06/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2.

Art. 2º Incluir a servidora Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 141/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159818467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0061598-0

PORTARIA Nº 190 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 139 de 14/05/2026, publicada no DOC de 18/05/2026, alterada pela Portaria 151 de 20/05/2026, DOC de 25/05/2026 e nº 171 de 02/06/2026, DOC 03/06/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2.

Art. 2º Incluir a servidora Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2 .

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 139/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159928103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

Contratação de Agentes de Recreação Nível II para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0040650-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, CREDENCIO, HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação de 08 (oito) Agentes de Recreação Nível II, conforme segue descrito no doc. SEI 159927799, no valor de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (159252878) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (159255595).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Ata   |   Documento: 159895433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2023, pág. 11 e 12 e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág 31, no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág. 17, no DOC de 03/11/2025, pág. 39, para análise dos recursos recebidos via e-mail smedreipirangadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, dos novos candidatos que realizaram as inscrições de acordo com a Retificação do Edital SME 03/2024, publicado em 05/11/2025, págs 509 e 510, doc SEI 156778007, no período das 08h01 do dia 25/05/2026 às 14h51 do dia 18/06/2026 e foram considerados não aptos.

Compareceram à reunião: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3, Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5, Mariluci Lopes Garcia Jakutis, RF: 791.701.5, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Rosemary Amaral de Souza, RF: 791.558.6.

Em conformidade com o disposto nos itens 8.4, 8.5 e 8.6 do Edital de Credenciamento SME N° 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2024, às págs. 333 a 341 e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, a Comissão analisou os recursos interpostos pelos candidatos considerados Não Aptos para as funções de Coordenador de Polo I e II, Agente de Recreação Nível I, II, III, Inclusivo e Oficineiro. Os candidatos que tiveram o recurso julgado favorável passarão a ser considerados DEFERIDOS juntamente com os candidatos considerados Aptos, constantes no doc. SEI 159680178. Os Candidatos que tiveram o recurso julgado Não Favorável passarão a ser considerados INDEFERIDOS, juntamente com os candidatos Não Aptos que não interpuseram recurso no prazo estipulado. Desta forma, divulgamos a relação dos novos candidatos considerados DEFERIDOS e INDEFERIDOS:

NOME CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

Claudia Lima da Silva Não Informado Não Informado Indeferida

Claudiane Silva Alves Não Informado Não Informado Indeferida

Albérica Ciriana dos Santos Silva XXX.789.105-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Letícia Cristina Moraes Não Informado Não Informado Indeferida

Ivanir Aparecida Marcondes dos Santos Não Informado Não Informado Indeferida

Cibele de Souza Conceição XXX.621.678-XX Oficineiro - Jogos e Brincadeiras Circenses Indeferida

Domingas Sabino da Silva Não Informado Não Informado Indeferida

Giovanna Gabrielly Santos Silva Não Informado Não Informado Indeferida

Amanda de Araujo Lopes XXX.853.268-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Fernanda Ferreira Pereira de Oliveira Não Informado Não Informado Indeferida

Luiza Prado Luz Marques XXX.457.718-XX Agente de Recreação Inclusivo Indeferida

Alan da Soledade XXX.134.178-XX Agente de Recreação Nível II Deferido

Josefa Maria de Jesus XXX.981.378-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Roberta Bueno Barati XXX.884.918-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Silene Ramos Não Informado Não Informado Indeferida

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Coordenador de Polo II Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Jogos e Brincadeiras Circenses Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Artes Plásticas e Visuais Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Artesanato Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Jogos de Tabuleiro Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Sustentabilidade Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Corpo e Mente Indeferido

Matheus Neves Bacelar XXX.067.552-XX Oficineiro - Arquitetura, Urbanismo e Design Indeferido

Wadja Stephane Mendes Calegari XXX.580.538-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Roseli Silva de Freitas XXX.904.805-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Ivoneide Pontes de Oliveira Não Informado Não Informado Indeferida

Vanessa Henrique Rodrigues XXX.428.278-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Vanessa Henrique Rodrigues XXX.428.278-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Vanessa Henrique Rodrigues XXX.428.278-XX Não Informado Indeferida

Rafaela Agda do Carmo XXX-455-134-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Sandra Regina Inácio Gonçalves XXX.056.228-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Vanessa de Carvalho XXX.067.948-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Ana Paula Barreto Candido XXX.579.338-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Sebastiana Maria Matias XXX.635.518-XX Coordenador de Polo I Deferida

Thalita Bernardes Teodoro XXX.347.038-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Sophia Aparecida Lima Marinho XXX.042.688-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Rosemeire Luis dos Santos XXX.617.028-XX Agente de Recreação Nível II Indeferida

Joseane Maria da Silva Santos XXX.592.138-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Thamires Eli Nunes XXX.018.588-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Priscila Araujo da Silva XXX.329.308-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Daiana Simões Rodrigues XXX.668.098-XX Não Informado Indeferida

Rayssa Cristino Justino XXX.927.408-XX Não Informado Indeferida

Patrícia de Souza XXX.952.958-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Lorran Gabriel Nascimento Lima Santos XXX.373.288-XX Oficineiro - Jogos de Tabuleiro Indeferida

Elisangela Rocha Brito de Sousa XXX.464.738-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Cintia dos Santos Pinto XXX.134.728-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Cintia dos Santos Pinto XXX.134.728-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Erick Hunter Benito de Jesus XXX.918.748-XX Agente de Recreação Nível II Deferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Agente de Recreação Inclusivo Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Agente de Recreação Nível I Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Agente de Recreação Nível II Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Agente de Recreação Nível III Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Oficineiro - Música Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Oficineiro - Jogos e Brincadeiras Circenses Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Oficineiro - Cultura Africana e Afrobrasileira Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Oficineiro - Artes Marciais Indeferido

Lucas Santos Pereira XXX.960.148-XX Oficineiro - Jogos de Tabuleiro Indeferido

Nathalie Souza Alves de Carvalho dos Santos XXX.198.558-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Silvia Costa Molina XXX.826.460-XX Não Informado Indeferida

Silvia Costa Molina XXX.826.460-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Rebeca Adissi Waldman de Andrade XXX.350.628-XX Oficineiro - Artes Plásticas e Visuais Indeferida

Rebeca Adissi Waldman de Andrade XXX.350.628-XX Oficineiro - Artesanato Indeferida

Rebeca Adissi Waldman de Andrade XXX.350.628-XX Oficineiro - Jogos de Tabuleiro Indeferida

Rebeca Adissi Waldman de Andrade XXX.350.628-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Gabriel Azevedo Mota Fermoselles XXX.336.358-XX Agente de Recreação Nível II Deferido

Edmeia dos Santos Schavinatto XXX.769.418.XX Não Informado Indeferida

Mirelly Souza Braz Lemes XXX.251.238-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Solange Rodrigues de Oliveira XXX.135.103-XX Não Informado Indeferida

Barbara Rodrigues Silva XXX.720.818-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Márcia dos Reis Gaspar XXX.013.458-XX Agente de Recreação Inclusivo Deferida

Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX Agente de Recreação Inclusiva Deferida

Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Maria Sueli Pereira Guabiraba Não Informado Não Informado Indeferida

Debora dos Santos Ferreira XXX.807.898-XX Não Informado Indeferida

Carolyne Gomes de Souza Mazzo XXX.857.398-XX Não Informado Indeferida

Rúbia Souza de Sales XXX.837.368-XX Não Informado Indeferida

Francisco Carlos Silva Santos XXX.767.718-XX Oficineiro - Jogos e Brincadeiras Circenses Indeferido

Sebastiana Alves XXX.860.178-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Maria do Socorro Guedes de Alencar Não Informado Não Informado Indeferida

Valdenice da Silva Ramalho Rosa Lima XXX.170.868-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Maria da Conceição Cruz dos Santos XXX.614.043-XX Agente de Recreação Nível I Indeferida

Daiany da Silva dos Santos XXX.861.398-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Edmeia dos Santos Schavinatto 228.769.418-80 Agente de Recreação Nível I Deferida

Débora Cristina Sousa da Silva XXX.727.468-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Anamelia Ferreira de Sousa XXX.629.198-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Isabela Souza Duarte XXX.502.498-XX Agente de Recreação Nível II Indeferida

Isabela Souza Duarte XXX.502.498-XX Oficineiro - Jogos de Tabuleiro Indeferida

Isabela Souza Duarte XXX.502.498-XX Oficineiro - Arquitetura, Urbanismo e Design Indeferida

Silmara Mendes dos Santos XXX.022.198-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Elienai Nobre de Lima XXX.440.048-XX Agente de Recreação Nível I Deferida

Thais Foge Jacintho XXX.982.918-XX Agente de Recreação Nível III Indeferida

Maria Tarciana de Paula XXX.270.118-XX Coordenador de Polo I Indeferida

Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX Agente de Recreação Nível II Deferida

Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX Agente de Recreação Inclusivo Deferida

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3, Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5, Mariluci Lopes Garcia Jakutis, RF: 791.701.5, Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Rosemary Amaral de Souza, RF: 791.558.6.

Lúcia Banys Comotti

Diretor I

Ata   |   Documento: 159927750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 10/06/2026, 15/06/2026, 17/06/2026 e 23/06/2026, conforme constam nos documentos SEI 159068123, 159319117, 159628377 e 159928004.

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 25/06/2026 às 17h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

Classificação Nome CPF

58 Willieny Batista da Cruz XXX.588.728-XX

59 Maria Lucivania da Silva XXX.681.808-XX

61 Camila Valéria Pereira XXX.800.478-XX

62 Maria do Socorro da Silva Santos XXX.938.623-XX

63 Karine Teixeira Montenegro XXX.085.268-XX

64 Sueli Pereira Campos XXX.875.688-XX

65 Vinícius Mizumoto Mega XXX.306.238-XX

66 Isabela Carolina Calixto Alves XXX.258.888-XX

67 Rose Meire Conceição da Silva de Freitas XXX.049.858-XX

70 Juliana Gazzillo Mahé XXX.091.948-XX

71 Albanisa Sabino Alves XXX.386.123-XX

72 Daniela Rodrigues Chaves M Riserio Lopes XXX.603.508-XX

73 Carlos Augusto Souza XXX.891.537-XX

74 Valéria Ogna XXX.715.588-XX

75 Andreia de Freitas XXX.950.478-XX

76 Natalia Silva de Farias XXX.182.788-XX

DIA 25/06/2026 às 17h15

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

77 Rafaela Teixeira Pereira XXX.948.518-XX

78 Edna de Lima Munin XXX.919.108-XX

79 Taina Braz da Silva XXX.459.558-XX

80 Luiz Vicente de Medeiros Neto XXX.561.878-XX

81 Thabata da Silva de Oliveira XXX.712.048-XX

82 Sandra Alves Fernandes XXX.425.268-XX

83 Lucas Azevedo Mota Fermoselles XXX.291.748-XX

84 Hélio Rubem Ramos Cavichioli XXX.835.968-XX

85 Laudiane Lira da Silva XXX.918.008-XX

86 Vanusa Gusmão da Silva XXX.417.448-XX

87 Ana Enilda Aparecida Gomes Urias XXX.674.318-XX

88 Eric Rodrigo de Deus XXX.856.738-XX

89 Mávila Lusiane Santos XXX.485.525-XX

90 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

92 Janaína Sutecas Manoel XXX.890.808-XX

93 Sidineia Dias dos Santos Silva XXX.950.198-XX

94 Marina Galletto Pinto XXX.033.478-XX

95 Eliane Marques dos Santos XXX.972.713-XX

97 Maria Eliane Matos Silva XXX.232.603-XX

99 Ana Claudia Menezes Silva XXX.818.378-XX

101 Eduardo Carlos D Amato XXX.013.868-XX

102 Ariadna Moreira da Silva XXX.383.615-XX

103 Vivian Matias Viana XXX.471.868-XX

104 Joana Rosa França da Ponicena XXX.966.898-XX

105 Gilvania Pereira da Silva XXX.286.858-XX

106 Geisiane de Souza Soares XXX.229.458-XX

107 Patricia de Souza Moura XXX.356.218-XX

108 Natalia Rodrigues Spada XXX.111.638-XX

109 Denis Carvalho de Santana XXX.320.828-XX

110 Laudiceia da Silva XXX.464.498-XX

111 Sandy Lavínia Ferreira da Silva XXX.414.163-XX

112 Priscila Cristina Abreu da Silva XXX.071.638-XX

114 Pricila Dias de Souza Oliveira XXX.331.400-XX

115 Fernando Henrique dos Santos Oliveira XXX.160.581-XX

116 Sidneia Calhada Garcia da Silva XXX.580.298-XX

118 Jade Fujita da Rocha Lima XXX.168.878-XX

119 Fabiana Champoski de Sousa XXX.668.569-XX

120 Bruno Luis Valentim Silva XXX.941.448-XX

121 Joyce Oliveira da Silva Araújo XXX.487.803-XX

122 Andreia Souza Gonçalves de Carvalho XXX.894.748-XX

123 Francilandia Maria de Carvalho XXX.354.083-XX

124 Ana Paula dos Santos Alvim XXX.978.288-XX

125 Phatrick Rocha Correia XXX.778.635-XX

126 Juliana Evarista Dolado Mancini XXX.614.908-XX

128 Clarice Belo Cosmo XXX.971.068-XX

129 Claudia Ramiro da Silva XXX.234.518-XX

130 Márcia Pinho XXX.692.378-XX

131 Elida Taina Alves XXX.326.998-XX

132 Márcio Bellicieri Franco XXX.379.938-XX

134 Camila dos Santos Kohatu XXX.128.978-XX

135 Noemia Bento de Oliveira XXX.210.888-XX

136 Jalbia Alves de Assis XXX.004.198-XX

137 Juliana Almeida dos Santos Morrone XXX.053.225-XX

138 Audecy dos Santos Viana XXX.255.938-XX

139 Ellen Santos da Silva XXX.288.148-XX

140 Mariana Sciblo XXX.845.338-XX

141 Meire Helen Sousa Santos XXX.160.288-XX

142 Priscilla Di Genaro Machado XXX.138.718-XX

143 Thiago Osorio Siviero XXX.118.518-XX

144 Keli Cristina Toledo Souza XXX.264.858-XX

DIA 25/06/2026 às 17h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

145 Sabrina Mendes Felgar XXX.685.588-XX

146 Ademar Cardoso de Souza XXX.654.848-XX

148 Leomira Gambine Carrilho XXX.296.118-XX

149 Ana Lúcia da Cruz XXX.187.628-XX

150 Sumire Munekata Manopeli XXX.492.348-XX

151 Adriana Kuwabara XXX.675.888-XX

153 Allison Mendes XXX.612.998-XX

155 Fabio Andrade da Costa XXX.479.338-XX

157 Nelson Antonio Junior XXX.772.878-XX

158 Natália Caroline Lopes XXX.257.778-XX

159 Alexandre Machado Silva XXX.817.008-XX

160 Tânia Bernardini XXX.010.278-XX

161 Fabiana de Faria Silva XXX.760.348-XX

162 Denise Maria Messias Seixas XXX.779.058-XX

163 Keila Cilene Barros Brito XXX.150.148-XX

164 Gustavo Pereira dos Santos XXX.330.418-XX

166 Kelly Bergamim de Pádua XXX.433.018-XX

167 Karen Russo Rego XXX.210.278-XX

168 Natalia Gomes Assis XXX.472.008-XX

169 Liliana Trindade dos Santos XXX.119.415-XX

170 João Eduardo Alves Costa XXX.364.228-XX

171 Leonardo Henrique cravo XXX.366.898-XX

172 Maria Regina dos Santos Machado XXX.481.078-XX

173 Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX

174 Mauricio Ferreira Julio Filho XXX.101.728-XX

176 Tatiane da Conceição Batista XXX.651.715-XX

177 Taina Almeida Silva XXX.661.218-XX

178 Suellen de Lima Lopes Silva XXX.555.648-XX

179 Patricia Pereira Ouchida XXX.663.078-XX

181 Aurineide Conceicao Soares Silva XXX.372.508-XX

182 Juliana Marcelino de Moraes XXX.665.478-XX

186 Paula dos Santos Mariano XXX.594.368-XX

188 Renata Maria Oliveira Dias do Vale XXX.692.758-XX

189 Silvana Cristina Jorge XXX.975.048-XX

190 Kauane Souza dos Santos XXX.894.828-XX

191 Yasmin Dionísio de Jesus XXX.683.058-XX

192 Andreia de Santana Silva XXX.932.915-XX

193 Stephanie silva de lima XXX.196.958-XX

194 Caio Vizintim Marques XXX.457.828-XX

195 Claudia Valéria Gonçalves de Lima XXX.318.298-XX

196 Roberta Lopes de Carvalho XXX.410.878-XX

197 Paula Henrique Ferreira XXX.741.218-XX

198 Rosilva Santana Vidal XXX.362.258-XX

200 Thalita de Sousa Ribas XXX.350.528-XX

202 Ana Carolina da Silva XXX.980.048-XX

203 Yele Monica de Oliveira Alves Carvalho XXX.462.248-XX

204 Auzileide Rodrigues Bezerra da Silva XXX.013.588-XX

206 Agnaldo de Paula XXX.951.608-XX

207 Fernanda de Castro Jupy Borbi XXX.126.638-XX

208 Cibele Leite dos Santos XXX.905.898-XX

209 Emilene Eustachio XXX.613.747-XX

210 Marta Maria Cirino XXX.809.138-XX

211 Maria das Dores Vieira da Silva XXX.768.796-XX

213 Mikaelle de Jesus Mendes XXX.062.158-XX

214 Camila de Souza Lobo XXX.548.918-XX

215 Vanessa Alves Andrade XXX.570.218-XX

217 Tauany Dantas Araujo Carvalho XXX.816.778-XX

218 Michelle de Marco Angelo XXX.285.748-XX

220 Luana Silva Dos Santos XXX.668.918-XX

221 Amanda da Silva Negreiro XXX.713.268-XX

DIA 25/06/2026 às 17h45

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

222 Virgínia Maria Vilani Gil XXX.537.658-XX

223 Iara Santos de Novais XXX.532.568-XX

224 Rosa Maria Custódio Ligocki XXX.615.338-XX

225 Ingrid Medeiros de Oliveira XXX.565.228-XX

226 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

227 Djanete Ribeiro Ferreira XXX.223.508-XX

228 Moara Glória Zamboti XXX.202.068-XX

229 Letícia Nunes de Souza XXX.977.668-XX

230 Larissa Mariano Galvao XXX.759.118-XX

231 Patrícia Alves Domingos XXX.635.268-XX

232 Daniele Gonçalves Fernandes XXX.447.628-XX

233 Josenilda Maria da Silva XXX.678.588-XX

234 Gislane Silva Lima Alcantara XXX.438.253-XX

236 Simone Giunti XXX.325.068-XX

237 Ivonete Fraga Fernandes XXX.366.768-XX

238 Luciana de Oliveira Machado XXX.852.438-XX

241 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

242 Ridalva Enedina Belo XXX.952.238-XX

243 Lucia Aparecida Santos de Novais XXX.684.228-XX

244 Maria José Almeida de Andrade XXX.759.297-XX

245 Nicole Almeida Dos Santos XXX.321.058-XX

246 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

247 Amanda dos Santos XXX.119.878-XX

248 Paula Oliveira Carnaval da Cruz XXX.971.108-XX

249 Carlos Eduardo Leite Torres XXX.806.534-XX

250 Antonia Keyla Vinuto de Almeida XXX.063.273-XX

251 Cristiane da Silva Santos XXX.459.818-XX

252 Mônica Mustaro Martinez XXX.442.428-XX

253 Tania Lopes Trajano XXX.260.808-XX

256 Katia Regina André XXX.169.118-XX

257 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

258 Roseli Salomoni XXX.929.029-XX

259 Carlos Augusto Vergueiro Neto XXX.134.508-XX

261 Hugo César da Silva Ledo XXX.711.118-XX

263 Alex Araujo do Nascimento XXX.302.728-XX

264 Amalia Cabral Ferreira de Carvalho XXX.284.518-XX

265 Evelin Daniele Machado da Silva XXX.800.898-XX

266 Graziele Araujo Alcantara Oliveira XXX.338.138-XX

267 Fabiana Martins Gavião XXX.902.828-XX

268 Antonia Solangia Portela Aveno XXX.526.988-XX

269 Fernanda Sousa Nabão XXX.237.348-XX

270 Fernanda Castro da Cunha XXX.945.818-XX

271 Tania Aparecida Gerônimo Parra XXX.965.598-XX

272 Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX

276 Ana Carolina Barros Guimarães XXX.167.048-XX

277 Renata Julie Monteiro XXX.669.318-XX

278 Julia Barbosa XXX.082.548-XX

279 Letícia Carinhanha Paiva XXX.926.105-XX

280 Pamela Cristine Sales Laercio XXX.816.668-XX

281 Larissa de Melo Alves XXX.544.658-XX

282 Juliana Lima de Sousa Costa XXX.356.278-XX

283 Ana Paula Santana de Lunas XXX.549.948-XX

284 Lucas Machado Campos XXX.588.660-XX

285 Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX

286 Rosana Pessoa de Albuquerque XXX.550.448-XX

288 Uma Reis Siqueira XXX.367.908-XX

290 Gisele Taboada da Silva XXX.456.908-XX

291 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

292 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

293 Ana Carolina La Torre XXX.011.468-XX

DIA 25/06/2026 às 18h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

294 Celina Estevam XXX.886.998-XX

296 Karine Ribeiro Gerlach Hessel XXX.401.358-XX

297 Anderson Roberto de Oliveira XXX.413.308-XX

299 Doralice Garcia Marques XXX.230238-XX

300 Letícia Carvalho Oliveira XXX.883.648-XX

301 Afonso Manoel dos Santos XXX.407.498-XX

302 Luiziana Santos da Silva XXX.562.058-XX

303 Tatiane dos Santos Onofre XXX.698.318-XX

306 Regina Aparecida da Costa e Oliveira XXX.286.228-XX

307 Etiene dos Prazeres Almeida 287.160.868-27

308 Sandra Eliziaria Vianna Ribeiro XXX.996.958-XX

309 Marina Xavier Machado Borges XXX.045.278-XX

310 Bruna Neves de Souza XXX.961.005-XX

311 Jussara Neves de Almeida XXX.491.048-XX

312 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

313 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

315 Patricia Pereira de Sousa XXX.675.838-XX

316 Luzia Rosilei Cardoso XXX.489.268-XX

319 Natália Figueredo da Silva XXX.245.348-XX

323 Alessandra Novais Santos dos Anjos XXX.293.798-XX

324 Elvia de Paula Gonçalves XXX.551.678-XX

325 Zuleide Maria da Silva XXX.677.968-XX

327 Thauane da Silva Vieira de Souza XXX.366.618-XX

328 Eliane Reges de Lima XXX.274.878-XX

329 Luciana Celestino de Andrade 048.235.465-80

332 Celma da Silva Messias XXX.428.348-XX

335 Maria Luzia Cuoco XXX.934.048-XX

336 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa XXX.165.518-XX

337 Maite Majdalani XXX.004.118-XX

338 Maria Aparecida Gomes de Souza XXX.026.188-XX

340 Priscilla Fonseca Socorro de Oliveira XXX.047.428-XX

345 Carina Aparecida Queiroz Gomes XXX.545.308-XX

01 Leonardo Aparecido Camacho Rodrigues XXX.908.688-XX

02 Vanessa Lino de Souza Oliveira XXX.864.378-XX

03 Rubens de Almeida Abreu XXX.297.115-XX

04 Karla Dias Simião XXX.741.638-XX

05 Elaine da Silva Barros XXX.170.778-XX

06 Fernanda Marcelino de Souza XXX.944.638-XX

07 Francielle Karoline Monteiro XXX.833.938-XX

09 Mara Cristina Tavares Arejano XXX.862.578-XX

10 Ariane Salvador Costa XXX.444.698-XX

11 Marcelo dos Santos Reis XXX.654.448-XX

12 Talita Soares XXX.408.678-XX

13 Eloisa Althoff Ferrari XXX.432.038-XX

14 Maria Inês de Santana Coelho XXX.139.438-XX

15 Ana Carolina Cardoso Santos XXX.031.388-XX

16 Andre Luiz Costa de Oliveira XXX.424.828-XX

17 Ademir Barbosa de Almeida XXX.616.758-XX

18 Jamile Santos de Oliveira XXX.481.328-XX

19 Andressa Zarrella da Costa XXX.153.758-XX

20 Caio Angelo Fortunato da Silva XXX.112.098-XX

21 Aparecida Moreira Bastos XXX.590.908-XX

22 Cristiane Viana Frai Bambans XXX.818.525-XX

23 Simone Cristina Jorge XXX.975.058-XX

24 Anderson Alves Dias XXX.593.058-XX

25 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

27 Raquel dos Santos Pereira Soares XXX.355.084-XX

29 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

30 José Everton Alves de Melos XXX.201.175-XX

32 Fabrício Pereira dos Santos XXX.620.311-XX

33 Luciete Santos Mastrorosa XXX.900.838-XX

35 Regiane Augusta Lima XXX.069.448-XX

37 Edna de Araújo Lima XXX.723.123-XX

38 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

39 Juliana Cristina de Souza XXX.647.728-XX

41 Humberto Carlos da Silva XXX.228.808-XX

42 Gilmara Alves da Silva XXX.989.828-XX

43 Talita Guillem Telles XXX.640.818-XX

44 Vaneique Aparecida da Silva XXX.054.728-XX

45 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

46 Amélia Batista de Souza Costa XXX.072.068-XX

47 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

48 Sidenir Teixeira da Silva XXX.579.665-XX

49 Jéssica Carlos Pereira XXX.008.628-XX

51 Kelly Cristina Cordeiro de Souza XXX.415.300-XX

53 Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748- XX

54 Nibia Mascarenhas Serafim XXX.630.078- XX

55 Andrea Aparecida da Silva Carmo XXX.092.258-XX

56 Mayara Nara Barbosa dos Santos XXX.682.578-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 159830676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0029025-8

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de penalidade. Termo de Contrato nº 05/DRE-IP/2022. META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos arts. 67, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, que impõem a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e eficiência na aplicação de sanções administrativas, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36 e, no mérito, ACOLHO INTEGRALMENTE, deixando de aplicar a penalidade de multa anteriormente imposta, tendo em vista a regularização superveniente da documentação, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para as providências que se fizerem necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 159830271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002908-8

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de penalidade. Termo de Contrato nº 05/DRE-IP/2022. META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos arts. 67, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, que impõem a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e eficiência na aplicação de sanções administrativas, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36 e, no mérito, ACOLHO INTEGRALMENTE, deixando de aplicar a penalidade de multa anteriormente imposta, tendo em vista a regularização superveniente da documentação, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para as providências que se fizerem necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 159829741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0015338-2

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de penalidade. Termo de Contrato nº 05/DRE-IP/2022. META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos arts. 67, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, que impõem a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e eficiência na aplicação de sanções administrativas, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36 e, no mérito, ACOLHO INTEGRALMENTE, deixando de aplicar a penalidade de multa anteriormente imposta, tendo em vista a regularização superveniente da documentação, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para as providências que se fizerem necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEU EMEI JACANA

Portaria   |   Documento: 159845964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ/ EMEI CEU JAÇANÃ

PORTARIA Nº 01, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI Nº 6016.2024/0122811-0

O Diretor de Escola da EMEI CEU JAÇANÃ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 201 da LEI 8989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Adriana Suzano Montinegro , R.F nº 722.796.5/2

Renata Rodrigues Ribeiro , R.F n.º 838.267.1/1

Joyce Maria de Araújo, R.F Nº 793.864.1/1

Art. 2º A Comissão designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0122811-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 dias (vinte ) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida Barbosa

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 159911040

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078153-7

PORTARIA Nº 01/2026 de 23/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINE POLITANO MARTINI CASSOLA, R.F. nº 805.642.1/1;

- SUSY CRISTINA VIEIRA FURLAN, R.F. nº 806.721.0/1;

- KÁTIA GONÇALVES, R.F. nº 721.785.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078153-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159921952

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0121128-7

PORTARIA Nº 298/2026 de 17/06/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 447/2025 de 03/11/2025, publicada em 05/11/2025, na pág. 32, alterada por Portaria nº 180/2026 de 01/04/2026, publicada em 07/04/2026, na pág. 37 do P. A. nº 6016.2025/0121128-7

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está como secretária da mesma: VALERIA CRISTINA JACYSYN, R.F. N° 600.665.5/2 a partir de 22/06/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora MARIA CRISTINA FERREIRA CARDOSO XAVIER, RF 774.890.6/2 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 447/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159928412

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 280, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0078442-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- a necessidade de, no mês de julho de 2026, viabilizar o acesso aos bebês, crianças e demais estudantes às atividades planejadas aos participantes do Programa Recreio nas Férias.

- o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.

DETERMINA:

1. Os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, relacionados no item 6 deste Comunicado deverão prestar serviços de transporte, durante o mês de julho de 2026, para atender crianças e estudantes participantes das atividades culturais, esportivas e recreativas relacionadas ao Programa Recreio nas Férias, conforme disposto no item 5.6.3.4 do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.

2. A ordem de chamamento tem como referência a sequência das Ordens de Serviço vigentes.

3. Havendo necessidade de chamar mais condutores será utilizado o critério descrito no item anterior, dando continuidade à listagem e assegurando o rodízio dos envolvidos.

4. Os condutores serão informados, por e-mail, quanto à data, horário e local das atividades programadas e, em caso de dúvidas, poderão entrar em contato com as Diretorias Regionais de Educação a que estiverem vinculados.

5. O não comparecimento do condutor para o atendimento da presente DETERMINAÇÃO implicará nas sanções previstas nos itens 8.2.7 e 8.2.11 e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP, bem como, dos descontos correspondentes.

6. Condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG ( 159809675).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159889459

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.992, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0062820-8


Abre Crédito Adicional de R$ 31.888,17 (trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.888,17 (trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

31.888,17

31.888,17

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

31.888,17

31.888,17

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 159478329

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159890210

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.993, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0072218-2

Abre Crédito Adicional de R$ 720.623,21 (setecentos e vinte mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.623,21 (setecentos e vinte mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

583.986,18

16.23.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

136.637,03

720.623,21

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

542.666,60

16.23.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

87,60

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.771,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.853,00

16.23.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

16.23.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.935,84

16.23.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.357,43

16.23.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.800,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.672,00

16.23.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.479,74

720.623,21

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 159478585

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159872806

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.990, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0132604-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o Edital SME nº 2/2026, que dispõe Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de organização da sociedade civil (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo;

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil, com alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o Seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução dos Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, mediante as condições estabelecidas no Edital n° 02/SME/2026.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

I - Titulares:

a) Amanda Fusco R.F. 841.931.1

b) Rafael Campolongo da Silva R.F. 822.396.3

c) Ricardo Quaresma de Moura R.F. 822.422.6

d) Marcus Vinicius Casemiro R.F. 859.784.7

e) André Massaru Martins de Oliveira R.F. 770.958.7

f) Edmilson Silva dos Santos R.F. 804.929.7

g) Filipe Fernandes da Silva R.F. 843.898.6

II - Suplentes:

a) Aldivânia Santos do Nascimento R.F. 841.960.4

b) Camila Bonaldi dos Santos R.F. 797.864.2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 159749242

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159890814

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.994, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0063758-4

Abre Crédito Adicional de R$ 548.090,63 (quinhentos e quarenta e oito mil e noventa reais e sessenta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 548.090,63 (quinhentos e quarenta e oito mil e noventa reais e sessenta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

548.090,63

548.090,63

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

457.597,63

16.19.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.082,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

75.411,00

548.090,63

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 159479105

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159891363

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.995, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0069823-0

Abre Crédito Adicional de R$ 60.502,97 (sessenta mil e quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.502,97 (sessenta mil e quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.502,97

60.502,97

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

60.502,97

60.502,97

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publicação autorizada SEI doc. 159479712

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159893669

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.996, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0057043-9

Abre Crédito Adicional de R$ 1.973.817,72 (um milhão e novecentos e setenta e três mil e oitocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.973.817,72 (um milhão e novecentos e setenta e três mil e oitocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.973.817,72

1.973.817,72

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.141,53

16.12.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

26.347,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.418,43

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37.037,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.559,00

16.12.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

193.000,00

16.12.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.762,26

16.12.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

111.600,00

16.12.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.337,46

16.12.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.425,18

16.12.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

29.558,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

145.713,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.468,86

16.12.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.130.000,00

16.12.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

28.450,00

1.973.817,72

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 159480235

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159871886

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.989, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0072264-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho e do tempo destinado à locomoção aos participantes do “ENCONTRO FORMATIVO DO ENSINO MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA”, que será realizado em 26/06/2026, no Instituto Singularidades, Rua Mairinque nº 210 - Vila Clementino - São Paulo/SP - 04037-020, conforme Comunicado SME nº 278, de 23 de junho de 2026.

Art. 2º Poderão participar do encontro mencionado no artigo anterior:

I - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

II - Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I ou prestador de Serviço Técnico Educacional e que atuam como ponto focal do Ensino Médio.

Parágrafo único. A participação dos profissionais mencionados no “caput” deste artigo fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho fica vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED/DIEFEM, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159873881

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.991, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.20250076937-3

Altera a Portaria SME nº 6.552 de 26 de junho de 2025 e a Portaria SME nº 7.609, de 07 de agosto de 2025, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa - UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves - RF 891.550.4

Assessoria à Coordenação Geral: Ana Cláudia de Almeida - RF 953.781.3

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone - RF 752.495.1

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves - RF 799.379-0

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa - RF 656.617.1

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães - RF 796.546.0

Assessoria ao Financeiro: Rosangela Nobre da Conceição - RF 774.964.3

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco - RF 912.334.2

Responsável de Gestão: Rhayanne Cavalcante Damião - RF 880.025.1

Assessoria de Gestão de Pessoas: Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF: 835.894.0

Responsável de Infraestrutura: Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9

Assessoria à Infraestrutura: Fernando Bianco Solano - RF 790.613.7

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, que passa a vigorar acrescido do §2º, com a seguinte redação:

“§2º Os servidores indicados no caput na função de “assessoria” assumirão a responsabilidade pelas atribuições dos titulares, independentemente de nova nomeação ou ato específico, nas seguintes hipóteses:

· I - Gozo de férias regulamentares;

· II - Licenças médicas, parentais ou para trato de interesses particulares;

· III - Afastamentos para participação em cursos, congressos ou missões oficiais;

· IV - Ausências ocasionais justificadas ou folgas compensatórias;

· V - Vacância do cargo, até o provimento definitivo por novo titular.”

Art. 3º Fica revogada a Portaria SME nº 7.609, de 06 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 159870033

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 27, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0003499-5

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação por meio do Ofício nº 020/26, do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 9 de janeiro de 2026, conforme segue:

“Art. 2º ...

V - SINPEEM

...

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

de 07/12/26 para 09/12/2026.

...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 159872718

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 3 de julho de 2026 Hora: 09h30
675 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0017286-0
Recorrente: PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS

CNPJ: 33.621.319/0005-17
Advogado(s): Dr(a) Ricardo Alves Moreira (OAB 366.242) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2025/0071876-6
Recorrente: MARCO ANTONIO JULIO MARTINS

CPF: ***.563.558-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 067.294.0143-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0040269-6
Recorrente: ALVES & AVELAR ASSESSORIA CONTABIL

CCM: 2.750.348-8
CNPJ: 01.672.549/0001-95
Advogado(s): Dr(a) Ovidio di Santis Filho (OAB 141.865) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000

PA: 6017.2026/0024315-8
Recorrente: DEUTSCHE BANK S/A - BANCO ALEMÃO

CCM: 1.186.338-2
CNPJ: 62.331.228/0001-11
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.535-5, ISS/AII 6.902.536-3, ISS/AII 6.902.537-1, ISS/AII 6.902.538-0, ISS/AII 6.902.539-8 e ISS/AII 6.902.540-1

PA: 6017.2026/0024408-1
Recorrente: ROSELI GRACIA LEIVA

CPF: ***.030.808-**
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.069.0009-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 057.069.0009-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 e IPTU/NL SQL 057.069.0009-4 EXERCÍCIO 2026 NL 02

Decisão   |   Documento: 159816443

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0012532-5
Recorrente: GENTILE E RUIVO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB 176.943) Subseção (SP); Dr(a) Thiago Cerávolo Laguna (OAB 182.696) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012532-5
ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE EXERCIDA EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. A atividade de cobrança extrajudicial apontada como fundamento para o indeferimento do enquadramento no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais não restou comprovada nos autos. 2. Elementos probatórios demonstram que a atuação da Recorrente restringe-se à prestação de serviços advocatícios, mediante a adoção de medidas judiciais voltadas à recuperação de créditos, sendo a cobrança extrajudicial realizada pela equipe interna da contratante. Ausente a comprovação do exercício de atividade empresarial autônoma incompatível com o regime previsto no art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, impõe-se o deferimento do enquadramento da sociedade de advogados no regime especial de tributação. 4. Recurso Ordinário provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012532-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012900-2
Recorrente: MV3 ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 0000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012900-2
ISS. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EQUADRAMENTO. SOCIEDADE COM SÓCIO CUJA HABILITAÇÃO NÃO ALCANÇA A TOTALIDADE DO OBJETO SOCIAL. ART. 3°, IV DO PARECER NORMATIVO SF N° 03/2016. CONJUGAÇÃO DE DIFERENTES ATIVIDADES COM CONTABILIDADE. ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO PARECER NORMATIVO SF N° 03/2016. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012900-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 0000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0014024-3
Recorrente: PGBR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES

Advogado(s): Dr(a) João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220.564) Subseção (SP); Dr(a) José Wesley Silva Cabral (OAB 371.101) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0014024-3
ISS. Indeferimento do pedido de enquadramento no regime das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Contribuinte que indica também prestação de serviços passíveis de enquadramento em distintos itens da Lista do art. 1º da Lei 13.701/03. Óbice do art. 1º, II, do Parecer Normativo nº 03/2016. Afirmação de que atividades distintas seriam prestadas por outras empresas em caráter de parceria: vedação à ?terceirização? de atividades próprias também configura óbice ao gozo do regime específico conforme a legislação municipal (Parecer Normativo nº 03/2016, art. 1º, III, c). Asserções de inconstitucionalidade e ilegalidade quanto à legislação municipal que não podem ser conhecidos por este Conselho ex vi do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/05. Recurso Ordinário PARCIALMENTE CONHECIDO a que se NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0014024-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0020804-2
Recorrente: CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB 169.042) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.775-7, ISS/AII 6.890.992-6, ISS/AII 6.890.991-8, ISS/AII 6.902.778-1, ISS/AII 6.902.777-3 e ISS/AII 6.902.776-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0020804-2
ISS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULAS 1 E 3 DO CMT - INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE RECEITAS DE ANTECIPAÇÃO. ITEM 15.10. PRECEDENTES - OMISSÃO DE RECEITAS PREVISTA PELA LEI 16.615/17. NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS E AUTUADOS - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS ÀS MULTAS, CORREÇÃO DE MORA E JUROS APLICÁVEIS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05, POIS PREVISTAS PELAS LEIS MUNICIPAIS, QUE NÃO PODEM SER AFASTADAS POR ESTE CMT. § 2º DO ART. 113 DO CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. ARTS. 136 E 142 DO CTN. LEI 18.095/24 TROUXE IMPORTANTE ALTERAÇÃO, DEVENDO SER APLICADA A TAXA SELIC, ACRESCIDA DE 1%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0020804-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.775-7: Manter
ISS/AII 6.890.992-6: Manter
ISS/AII 6.890.991-8: Manter
ISS/AII 6.902.778-1: Manter
ISS/AII 6.902.777-3: Manter
ISS/AII 6.902.776-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073193-2
Recorrente: NTT DATA BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFO

Advogado(s): Dr(a) Daniel de Paiva Gomes (OAB 315.536) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.498-7, ISS/AII 6.902.497-9, ISS/AII 6.902.496-0, ISS/AII 6.902.495-2, ISS/AII 6.902.494-4, ISS/AII 6.902.492-8, ISS/AII 6.902.491-0, ISS/AII 6.902.490-1, ISS/AII 6.902.489-8, ISS/AII 6.902.488-0, ISS/AII 6.902.487-1, ISS/AII 6.902.486-3, ISS/AII 6.902.485-5, ISS/AII 6.902.501-0, ISS/AII 6.902.500-2 e ISS/AII 6.902.499-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073193-2
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Não há qualquer razão para decretação da nulidade das autuações, uma vez que a constituição do crédito tributário decorreu de procedimento administrativo regularmente conduzido, fundamentado nos documentos fiscais, contábeis, contratos, com a identificação da infração cometida e base de cálculo do montante devido. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausência da comprovação documental de que o sistema, programa de computador, base de dados ou equipamento não estão vinculados a pessoa localizada no Brasil. Não logrou êxito na exigência dos art. 2º, I e art. 3º do Parecer Normativo SF nº 04/2016.
DUPLICIDADE DE PENALIDADES. As multas por descumprimento da obrigação tributária principal e acessória estão capituladas em dispositivos legais diversos e independentes, cujas cominações, em caso de descumprimento, distinguem-se entre si. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO DAS MULTAS IMPOSTAS. TAXA SELIC. INCOMPETÊNCIA DO CMT PARA APRECIAÇÃO. Alegações não conhecidas nos termos do Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073193-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.498-7: Manter
ISS/AII 6.902.497-9: Manter
ISS/AII 6.902.496-0: Manter
ISS/AII 6.902.495-2: Manter
ISS/AII 6.902.494-4: Manter
ISS/AII 6.902.492-8: Manter
ISS/AII 6.902.491-0: Manter
ISS/AII 6.902.490-1: Manter
ISS/AII 6.902.489-8: Manter
ISS/AII 6.902.488-0: Manter
ISS/AII 6.902.487-1: Manter
ISS/AII 6.902.486-3: Manter
ISS/AII 6.902.485-5: Manter
ISS/AII 6.902.501-0: Manter
ISS/AII 6.902.500-2: Manter
ISS/AII 6.902.499-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077263-9
Recorrente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

Advogado(s): Dr(a) Gilberto de Castro Moreira Junior (OAB 107.885) Subseção (SP); Dr(a) Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138.927) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.941.756-3 e TRSS/AII 062.938.083-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077263-9
TRSS. EXERCÍCIOS 2019 E 2020. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Autos de infração preenchem todos os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/05, tendo sido devidamente fundamentados. Processo de fiscalização sempre esteve à disposição para consulta e extração de cópias, conforme autoriza o art. 19 da Lei nº 14.107/05. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS. NÃO CONHECIMENTO. As penalidades foram aplicadas nos termos da legislação vigente e não podem ser afastadas pelo CMT. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. Decisão adequadamente embasada, contendo parecer conclusivo. Efeito devolutivo do recurso. Art. 26, § 1º, e Art. 45, § 1º, da Lei nº 14.107/05. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA TRSS. Hospitais são contribuintes obrigatórios da taxa. Ausência de pagamento implica no lançamento de ofício da taxa acrescida de multa e correção monetária. Artigo 97, artigo 100, § 3º, e artigo 104 da Lei 13.478/02. Possibilidade de efetuar os lançamentos retroativos. Acórdão proferido pelo TJSP julgou procedente a ação rescisória nº 2096099-66.2021.8.26.0000, desconstituindo a decisão que transitara em julgado no Mandado de Segurança, com a consequente denegação da segurança. Efeitos ex tunc. Súmula Vinculante nº 19 do STF. A TRSS cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077263-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
TRSS/AII 062.941.756-3: Manter
TRSS/AII 062.938.083-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077259-0
Recorrente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

Advogado(s): Dr(a) Gilberto de Castro Moreira Junior (OAB 107.885) Subseção (SP); Dr(a) Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138.927) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.938.083-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077259-0
TRSS. EXERCÍCIOS 2019 E 2020. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Autos de infração preenchem todos os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/05, tendo sido devidamente fundamentados. Processo de fiscalização sempre esteve à disposição para consulta e extração de cópias, conforme autoriza o art. 19 da Lei nº 14.107/05. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS. NÃO CONHECIMENTO. As penalidades foram aplicadas nos termos da legislação vigente e não podem ser afastadas pelo CMT. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. Decisão adequadamente embasada, contendo parecer conclusivo. Efeito devolutivo do recurso. Art. 26, § 1º, e Art. 45, § 1º, da Lei nº 14.107/05. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA TRSS. Hospitais são contribuintes obrigatórios da taxa. Ausência de pagamento implica no lançamento de ofício da taxa acrescida de multa e correção monetária. Artigo 97, artigo 100, § 3º, e artigo 104 da Lei 13.478/02. Possibilidade de efetuar os lançamentos retroativos. Acórdão proferido pelo TJSP julgou procedente a ação rescisória nº 2096099-66.2021.8.26.0000, desconstituindo a decisão que transitara em julgado no Mandado de Segurança, com a consequente denegação da segurança. Efeitos ex tunc. Súmula Vinculante nº 19 do STF. A TRSS cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077259-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
TRSS/AII 062.938.083-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
ITBI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTERALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO §2º, II DO ART. 156 DA CF - A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES - O AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SPE GEROU, COMO REFLEXO, UM AUMENTO NO VALOR DO INVESTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO - MAIS DE 90% DAS RECEITAS PREPONDERANTES DA RECORRENTE FORAM PROVENIENTES DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM SUAS CONTROLADAS - A RECORRENTE DEDICA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.256/2006 - ARTIGO 148 DO CTN - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991 - A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É PROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.402/2002 - SOBRE A TAXA SELIC, NÃO PROCEDE PORQUE PARA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TEM PREVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AFASTAR A SUA APLICAÇÃO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078051-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078049-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.180-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078049-6
ITBI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTERALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO §2º, II DO ART. 156 DA CF - A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES - O AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SPE GEROU, COMO REFLEXO, UM AUMENTO NO VALOR DO INVESTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO - MAIS DE 90% DAS RECEITAS PREPONDERANTES DA RECORRENTE FORAM PROVENIENTES DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM SUAS CONTROLADAS - A RECORRENTE DEDICA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.256/2006 - ARTIGO 148 DO CTN - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991 - A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É PROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.402/2002 - SOBRE A TAXA SELIC, NÃO PROCEDE PORQUE PARA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TEM PREVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AFASTAR A SUA APLICAÇÃO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078049-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.180-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078050-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.181-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078050-0
ITBI - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTERALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DO §2º, II DO ART. 156 DA CF - A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DAS ATIVIDADES - O AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SPE GEROU, COMO REFLEXO, UM AUMENTO NO VALOR DO INVESTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO - MAIS DE 90% DAS RECEITAS PREPONDERANTES DA RECORRENTE FORAM PROVENIENTES DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM SUAS CONTROLADAS - A RECORRENTE DEDICA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.256/2006 - ARTIGO 148 DO CTN - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.154/1991 - A NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É PROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.402/2002 - SOBRE A TAXA SELIC, NÃO PROCEDE PORQUE PARA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TEM PREVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AFASTAR A SUA APLICAÇÃO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078050-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.181-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0020623-4
Recorrente: Kayo Yukio Taira

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0020623-4
IPTU. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. ARREDONDAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 10.235/86. IMPUGNAÇÃO NÃO CONTESTOU OUTROS TÓPICOS ALEGADOS APENAS EMN SEDE RECUR-SAL. INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS V E VII DO ART. 37 DA LEI Nº 14.107/2005. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA CALCULADO DE ACORDO COM REGULAMEN-TO, § 1º A 5º DO DECRETO Nº 52.884/2011. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0020623-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.248.0002-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0046327-0
Recorrente: ALZIRO VIEIRA CARDOSO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.163.0025-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0046327-0
IPTU. NL01.2025. VALOR VENAL. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA CUMPRIDA PELA DIVISÃO ESPECIALIZADA (DIMAP). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELA MUNICIPALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0046327-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 082.163.0025-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0028893-3
Recorrente: FERNANDO TAVARES JOSE

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 081.178.0012-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0028893-3
IPTU. ISENÇÃO. APOSENTADO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ANEXADO EM SEDE RECURSAL. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0028893-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 081.178.0012-8: Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0023040-2
Recorrente: EMERSON ROCIGNOLO DE AZEVEDO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.213.0153-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023040-2
IPTU. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONHECIMENTO. No caso em análise, constatou-se o pagamento integral do crédito tributário objeto do recurso. Assim, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, a quitação do débito extingue o crédito tributário, acarretando a perda de objeto do recurso.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023040-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 159.213.0153-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 158168697

Portaria No 149, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) DANIEL OYADOMARI HIGUCHI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8265992, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Certidões - DIVCE, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ADRIANA TAKEZAWA MAKIYAMA ITO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7569939, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158291384

Portaria No 150, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7578075, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Certidões - DIVCE, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DANIELLA HITOMI ARAKAKI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7560010, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158599983

Portaria N o 151, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS, Assessor II , Registro Funcional 9317368, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição o(a) Senhor(a) TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8078351, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, servidor portador de diploma de nível superior.

Portaria   |   Documento: 158965080

Portaria No 152, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o Senhor FELIPE BOECHAT ALVES PEREIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167508, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao Senhor CELSO OGATA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6899528, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158989350

Portaria No 153, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIZ ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) FERNANDA MARUNO HIRANO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9220658, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) VALDECIR GOMES DE MAGALHAES, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8892539, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 07/07/2026 a 21/07/2026.

Portaria   |   Documento: 159000054

Portaria No 154, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA, Analista de Planejamento e desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7757026, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARCELO SOARES DE SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168172, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 159038297

Portaria No 155, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUCCAS ZANINI CRAVEIRO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9220003, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas - DIEDE, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DANILO COSTA NUNES ANDRADE LEITE, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Registro Funcional 8905703, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/07/2026 a 28/07/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 159040540

Portaria No 156, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MIRIAN APARECIDA DE FIGUEIREDO CLUG, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8390959, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Contabilidade - DICON, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166463, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, servidor da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Portaria   |   Documento: 159054246

Portaria no 157, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) TATIANA NASCIMENTO CASSIANO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7849869, efetiva, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7304277, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Portaria   |   Documento: 159056707

Portaria No 158, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) INES BACCHIEGA PERES, Assessor II, Registro Funcional 5148944, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão do Disponível - DIDIS, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDMAR HENRIQUE REZENDE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166439, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/07/2026 a 01/08/2026

Portaria   |   Documento: 159110293

Portaria No 159, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MARCOS DANIEL RIBEIRO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6872808, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros- DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RICARDO ROLAND MALAMUD, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6876633, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159139192

Portaria No 160, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JEFFERSON NUNES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7871589, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento a Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, com experiência na área de atuação.

Portaria   |   Documento: 159186739

Portaria No 161, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUILHERME BAPTISTA DE SIQUEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8058393, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição o(a) Senhor(a) BRUNO SANTOS SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7559101, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 23/07/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159208189

Portaria No 162, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) FERNANDO PENTERICHE, Assessor IV, Registro Funcional 8573956, comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, símbolo CDA 5, da Assessoria de Comunicação - ASCOM, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ALEXANDRE BRAGA DA COSTA, CHEFE DE ASSESSORIA I, Registro Funcional 8458286, comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, servidor com formação completa em Nível Superior.

Portaria   |   Documento: 159212986

Portaria No 163, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FABIANA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6807925, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) FABIANA SILVA ZAVATTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7291141, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, servidora com formação em nível superior.

Portaria   |   Documento: 159288306

Portaria No 164, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEONARDO REIS CASLINE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8063168, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570741, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 14/07/2026 a 28/07/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159292357

Portaria No 165, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RAFAEL CARVALHO DE MORAES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266026, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição o(a) Senhor(a) MARIANA DE MATTOS BICALHO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167931, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159295198

Portaria No 166, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7405120, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Recursos Logísticos - DILOG, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DIEGO GOMES CORREA, DIRETOR I, Registro Funcional 8440760, comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Portaria   |   Documento: 159306039

Portaria No 167, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) WILSON SOUZA LIMA NETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168334, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Segurança da Informação - DISEG, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDUARDO WIEGMANN VIEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168415, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 21/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159305684

Portaria No 168, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a RUBEN DE CASTRO HEUSELER, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266107, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ROBERTA ULIANI JOAQUIM QUINZE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266000, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159392919

Portaria No 169, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RENATO CANHIZARES TALALAS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394451, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento - DIDAD, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL MALOWSKI BELDA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395628, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026 servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159400783

Portaria No 170, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FELIPE NOGUEIRA TORRANO DA SILVA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167711, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição a(o) Senhor(a) AUGUSTO CEZAR GARCIA LOZANO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8237115, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159428478

Portaria No 171, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LAWRENCE METEDIERI NOVAES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7571062, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ARNALDO ADELINO PENACHIO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570708, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159447625

Portaria No 172, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) THIAGO MARTINIANO COUTO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266123, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO CLETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8060517, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159447920

Portaria No 173, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) TAIANE OLIVEIRA ZANETTI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057222, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO CLETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8060517, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 07/08/2026 a 18/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159418968

Portaria No 174, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUILHERME CERQUEIRA DE SA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6874878, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANTONIO DEMETRIO SOUZA JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167664, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159430794

Portaria No 175, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) LUCIANA CARVALHO MOTTA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570601, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) TAIANE OLIVEIRA ZANETTI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057222, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159533062

Portaria No 176, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FABIO FUKAYAMA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188432, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Coordenação de Gestão de Produtos e Informações - COGPI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) FELIPE TOLEDO BITTAR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168377, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026, servidor com formação completa em Nível Superior.

Portaria   |   Documento: 159587101

Portaria No 177, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUCIANO ZAVAGLI MARTHA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266085, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CASSIO ANTONIO MARIA MATHEUS DA CUNHA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057010, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 159806280

Portaria No 178, de 22 de junho de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUCIANA SALZANI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6935192, efetivo, para exercer o cargo de CONSELHEIRO JULGADOR - PRESIDENTE, símbolo FDA 6, da Terceira Câmara Julgadora - 3ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos - CMT, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) POLIANA D ACOSTA PASSOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8056935, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Ata de Reunião   |   Documento: 159845723

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF

Pautas da Reunião: 1. Deliberação sobre aprovação de reembolsos do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura- PACI, Resolução SF/CGF/FEMATF nº 2/2024, apresentados no período de 11/05/2026 a 10/06/2026.

Às 16:00 do dia 22 de junho de 2026, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda: Evandro Luis Alpoim Freire, Secretário Adjunto da Fazenda Municipal Substituto; Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM; Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.

1. Foi apresentada a relação de todos os itens solicitados reembolsos no período de 11/05/2026 a 10/06/2026 e seus quantitativos, que compuseram a quantidade de 145 (cento e quarenta e cinco) itens, apresentados por 85 (oitenta e cinco) servidores, no valor total de R$ 301.596,72 (trezentos e um mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), os quais foram previamente analisados individualmente pela SF/COTEC e SF/COADM. Observado o valor limite de reembolso individual, respeitando ao previsto na Resolução SF/CGF/FEMATF nº 02/2024, o valor total devido de reembolsos aprovado pelo comitê gestor ficou definido em R$ 301.596,72 (trezentos e um mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), atendendo ao reembolso dos 145 (cento e quarenta e cinco) itens.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 16:13.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 159919984

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2025/0072313-1 - Nada a providenciar, pois o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.051.019-0.

6017.2026/0028889-5, CCM n.º 2.958.143-5. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0028875-5, CCM n.º 2.118.323-6. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 2.118.323-6.

6017.2026/0028238-2, CCM n.º 3.302.195-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.371.772-0 a partir de 16/04/2026.

6017.2026/0029200-0, CCM n.º 3.309.220-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.372.381-0 a partir de 24/04/2026.

6017.2026/0028156-4, CCM n.º 3.033.769-0. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0028130-0, CCM n.º 2.750.320-8. Deferida a reativação a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0026704-9, CNPJ: 54.289.649/0001-01. 1- Indefiro o pedido de reativação do CCM nº 1.273.995-2, pois o Microempreendedor Individual continua com essa condição foi cancelado por mudança de município. Esta Ativo em processo de alteração (dentro DO prazo para regularizar requisição recusada). 2- Retorno ao Município de SP com registro FICHA JUCESP 35880219784: SESSÃO: 14/04/2026. Tal alteração deverá ser solicitada diretamente no Portal do Empreendedor.

6017.2026/0026131-8. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.312.027-9.

6017.2026/0023506-6. Defiro a reativação do CCM n.º 2.838.605-1, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 159902202

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

WZ CONSTRUCOES SPE LTDA

CNPJ: 48.273.142/0001-59

Comunicado   |   Documento: 159916666

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BIANCA DA COSTA SILVA

CPF: XXX.934.658-XX

OAB: 532300

Comunicado   |   Documento: 159921760

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

NOME DO(A) ADVOGADO(A): BIANCA DA COSTA SILVA

CPF: XXX.934.658-XX

OAB: 532.300

e

NOME DO(A) ADVOGADO(A): TABATA AZEVEDO SARAN DOS SANTOS

CPF: XXX.230.538-XX

OAB: 518.309

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159849437

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 46, Quadra A, Lote 01, Bloco D, Apto 43 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-700

NOME DO INTERESSADO: JANETE CONCEICAO DOS SANTOS, CPF: XXX.228.308-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042581-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.009.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159855984

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carmino Montouri, 12, casa A - Vila Nova Parada - CEP: 02883-140

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE AMORIM, CPF: XXX.920.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042669-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159860345

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 365, Apto 32, Bloco C - Vila Sílvia - CEP: 03820-270

NOME DO INTERESSADO: NADJA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO, CPF: XXX.744.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042675-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159866423

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Said, 61, apto 12, bloco A, quadra E, lote 02 - Conj. Hab. Itaim Paulista A - Jardim Nélia - CEP: 08142-235

NOME DO INTERESSADO: ELIELZA HELENA DA SILVA, CPF: XXX.472.594-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042721-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159869411

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. Nagib Farah Maluf, 2100 AP 506 Torre 2 CEP: 08253-015 São Paulo -SP

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO NARCISO DE ALMEIDA, CPF: ***.642.408**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043120-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 138.349.0385-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159885590

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR, 1210 BLOCO 30 APTO 31 CEP: 02992-210 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA MATEUS DOS SANTOS GOMES, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043145-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159887262

6017.2026/0043013-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: OSVALDO PEREIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54 - Bl. 1 - Ap. 14

NOME DO INTERESSADO: Osvaldo Pereira (CPF ***.792.148-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043013-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159890689

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luca Conforti, 277, Bloco B8 A2, Apto 32 B, quadra G, lote 5 - Conj. Hab. Itaquera B - Fazenda da Juta - CEP: 03977-417

NOME DO INTERESSADO: AERCIO GOMES LOPES, CPF: XXX.234.988-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042727-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 153, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159895587

6017.2026/0043144-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CLEMENTE TEIXEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônico Gilson Porfírio Agepê, 5

NOME DO INTERESSADO: Clemente Teixeira (CPF ***.630.818-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043144-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.024.0005-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159902622

6017.2026/0043112-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA EDUARDA FAZANO DE SOUSA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos de Góes, 94 - Bl. B - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Maria Eduarda Fazano de Sousa (CPF ***.444.948-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043112-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 168.297.0521-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159902802

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carmino Montouri, 15 - Vila Nova Parada - CEP: 02883-140

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE AMORIM, CPF: XXX.920.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042684-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 215, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159799448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023959-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ARAUJO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.517.594-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se de um pedido de inscrição cadastral do terreno situado na Rua Paraíso nº4, Cidade Luz, descrito na matrícula nº 138.029 do 11ºCRI como lote 3 da quadra D, da Gleba 3. Com base nas informações presentes neste processo, não foi possível definir a localização exata do imóvel mencionado.

Para que seja possível promover a inscrição cadastral pretendida, mostra-se necessária a apresentação de levantamento planialtimétrico que permita a correta e inequívoca identificação da localização geográfica do terreno descrito na certidão da matrícula nº 138.029 do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, recomenda-se que o referido levantamento contenha a indicação das coordenadas de localização do imóvel, de modo a possibilitar a adequada análise técnica e cadastral pela Administração.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159652978

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084497-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZENSHI IGOR HIPOLITO ISHIMOTO

CPF/CNPJ: XXX.817.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.009.0021-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em relação à alteração do proprietário, destaca-se que o proprietário para fins de incidência do IPTU é o consignado em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do inciso I, art. 10, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Quanto ao endereço do imóvel, não é possível ter 2 endereços cadastrados no Cadastro Imobiliário Fiscal. De acordo com inciso III, art. 18, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no caso de imóvel construído em terreno com duas ou mais frentes, utiliza-se o logradouro relativo à sua frente efetiva ou, havendo mais de uma, à frente principal.

De ofício, com base no Relatório de Fiscalização de Imóvel (OVI nº 7.008.422-0), na planta apresentada e na situação fática, alterem-se os seguintes dados cadastrais: área construída para 3.000 m², área ocupada para 1.000 m², nº de pavimentos para 3, ACC para 2025, uso para "Outras edificações do tipo comercial, com utilização múltipla", tipo/padrão para "Comercial vertical - C", a partir de maio/2025.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159843599

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0034041-2

SQL(s): 040.046.0071-5

Contribuinte: ELIZABETH MOJAES OLIANI ORTIZ

CPF: XXX.740.048-XX

Interessada: SARA VITORIA AIRES SAES

CPF: XXX.219.553-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICA-SE QUE O CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL ESTÁ CORRETAMENTE LANÇADO. MANTIDO O CADASTRO.

DE OFÍCIO, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADA A TESTADA DO TERRENO PARA 6,72M.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159742217

SEI nº 6017.2026/0040974-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 237.104.0002-1

Contribuinte: MARCILIO IRENCIO FILHO

CPF: 127.160.478-71

Interessado: MARCILIO IRENCIO FILHO

CPF: 127.160.478-71

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

COM BASE NA ANÁLISE D SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE AS CARACTERÍSITCAS DO IMÓVEL ESTÃO DE ACORDO COM O REGISTRADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM AS ALTERAÇÕES REFERENTES À ÁREA CONSTRUÍDA, PADRÃO CONSTRUTIVO, ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO E ÁREA OCUPADA. DESSA FORMA, MANTÉM-SE O CADASTRO VIGENTE. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159310782

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036119-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO LEITE BURIN

CPF/CNPJ: XXX.003.938-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS PIAZZON

CPF/CNPJ: XXX.188.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 019.012.0078-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e as certidões de matrícula nº 252.788 e nº 260.653 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área construída para 892 m², a área ocupada para 651 m², a área de terreno para 973 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de maio/2026.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159642140

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042090-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL COSME DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.463.704-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.086.0027-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, a DTCO nº 2021.1004902-9, a certidão de matrícula nº 38.251 do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área construída para 246 m², a área ocupada para 153 m², o ACC para 1999, a área de terreno para 275 m², a testada do terreno para 6,25m. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 159909170

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0039064-9

SQL(s): XXX.361.XXXX-6

Contribuinte: UILSON PINHO AGOSTINHO

CPF/CNPJ: 882.552.478-15

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ALTERADA TESTADA DO TERRENO, CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 159830464

6017.2026/0040591-3 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: ELIANA FERRIO BASILIO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.607.378-1, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 3603050001 - 04, como contribuinte e credor fiduciário, e TALISON NEVES FERREIRA, CPF XXX.514.842-XX, como devedor fiduciante, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159827212

6017.2026/0037377-9 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.786.313-1, o SQL 199.121.0025-4, cadastro, em área maior, do imóvel adquirido por NAYARA CAMPACHI ALBERINE, CPF XXX.415.798 - XX, mediante instrumento particular de compra e venda datado de 17/04/2026, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159821443

PROCESSO: 6017.2026/0042536-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: KELVI PINHEIRO DA SILVA

SQL: 136.176.0050-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.676.579-9, paga em 20/02/2026 no valor de R$ 4.625,87, a descrição correta do imóvel adquirido é "APARTAMENTO 1108 DO BLOCO 1" e não como constou.

São Paulo, 22 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 159819119

PROCESSO: 6017.2026/0042587-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: JULIANA LIMA DE FIGUEIREDO

SQL: 085.450.0517-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.845.748-1, paga em 18/05/2026 no valor de R$ 8.615,14, a data correta do instrumento de transmissão é 11/06/2026 e não como constou.

São Paulo, 22 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 159890542

6017.2026/0042995-2 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Solicitante: AUDERICO BARBOSA

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.869.070-2 para fazer constar que o nome correto da contribuinte é OPEA Securitizadora SA, CNPJ 02.773.542/0001-22 e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 159890008

PROCESSO: 6017.2026/0030920-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS e ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS (procuradora)
SQL: 143.082.0005-8 (área maior)

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificar a GUIA DAMSP nº 56.675.119-4, em virtude de não ter sido apresentado o contrato de financiamento (instrumento de transmissão) devidamente retificado (ou ressalvado), de forma a constar o correto número de SQL, a saber: 143.082.0005-8 (área maior). Adicionalmente, o contrato de financiamento deverá ser apresentado com as assinaturas de todas as partes. Sanada a pendência indicada, a interessada poderá entrar com novo pedido, juntando o referido contrato de financiamento retificado e assinado em conjunto com todos os demais documentos já apresentados.

Despacho indeferido   |   Documento: 159890224

PROCESSO: 6017.2026/0030950-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: JS 12 ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAIANASES SPE LTDA e GABRIELA CAROLINA ALVES DE ARAUJO (procuradora)
SQL: 115.235.0298-2 (área maior)

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificar a GUIA DAMSP nº 56.731.769-2, em virtude de não ter sido apresentado instrumento de procuração que autorize a solicitante, GABRIELA CAROLINA ALVES DE ARAUJO, a atuar em nome da empresa constante da guia de recolhimento como compradora, JS 12 ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAIANASES SPE LTDA, CNPJ 42.043.862/0001-41. Ademais, não foi apresentado o Mandado de Segurança nº 1041265-29.2025.8.26.0053 indicado na guia de recolhimento do ITBI, que autorizou o recolhimento do ITBI sobre base de cálculo diversa do valor de transação constante no instrumento de transmissão. Assim, a interessada poderá entrar com novo pedido, desde que apresente a procuração a autorizando a atuar em nome da empresa para retificação da guia e, ainda o Mandado de Segurança nº 1041265-29.2025.8.26.0053 indicado na guia de recolhimento, anexando toda a documentação apropriada.

Despacho indeferido   |   Documento: 159915613

PROCESSO: 6017.2026/0031561-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: MARIN PARTICIPAÇÕES LTDA e BRUNO PERES CARBONE (procurador)
SQL: 097.126.0924-3

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para retificar a GUIA DAMSP nº 56.411.586-1, em virtude de a data da transação correta ser 01/10/2025, e não como constou. Por conseguinte, foi insuficiente o recolhimento efetuado, ocasionando a necessidade de complementação para satisfazer o crédito tributário, restando R$ 186,42 mais os encargos decorrentes do atraso do pagamento a serem calculados pelo sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Para regularização da pendência apontada, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. O interessado deverá acessar a página da prefeitura para pagamento do ITBI (opção Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos)) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

2. Inserir a Natureza da Transação: item 20. Realização ou integralização de capital;

3. Inserir o número de Cadastro do Imóvel: 097.126.0924-3;

4. Inserir o CNPJ da Sociedade cujo capital está sendo integralizado com o bem imóvel

5. Inserir o CPF dos Sócios ou cotistas que estão integralizando capital com o bem imóvel

6. Inserir VALOR DECLARADO PARA O IMÓVEL NO CONTRATO OU ESCRITURA POR MEIO DA QUAL FOI PROMOVIDA A TRANSMISSÃO DO BEM: R$ 6.214,00 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

7. Inserir a DATA DO CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: 01/10/2025

8. Inserir o TIPO DE INSTRUMENTO: Contrato social ou alteração contratual

9. Está sendo transmitida a totalidade do Imóvel: NÃO (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

10. Proporção transmitida: 0,01 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

11. Inserir o Cartório de Registro: 10º Cartório de Registro de Imóvel;

12. Inserir a Matrícula do Imóvel: 130081;

13. Clicar em "Avançar", conferir os dados e clicar em "Calcular Imposto";

14. Por fim, clicar em "Emitir Guia Pagamento";

15. Após o pagamento, protocolar novo processo solicitando a retificação da guia de ITBI-IV nº 56.411.586-1, a fim de que conste a data correta de transação e o SQL correto do imóvel, e informar que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no Processo SEI 6017.2026/0031561-2.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 159837702

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026471-6

SQL nº: 114.340.0041-8

Interessado(a): EVERALDO BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX. 999.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU).

Notificações nº: 02 de 2021 a 2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/05/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída de 104, 40 m²

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não foram encontrados processos edilícios para o contribuinte em questão.

4.2. Planta desatualizada descrevendo uma área permeável inexistente nos fundos , na situação fática a construção de dois pavimentos continua o final do terreno

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 de 2021 a 2026 , referentes ao imóvel de SQL nº 114.340.0041-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.1. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 104,40 M².

5.1. Para fins de legislação tributária, considera-se como área edificada a totalidade da área coberta existente na edificação principal, acrescida das áreas complementares, como terraços descobertos localizados sobre a garagem.

5.2. Constata-se que a planta cadastral do imóvel apresentada se encontra em desconformidade com a realidade fática. Embora o documento registre uma área construída de 175,80 m², omite a averbação de uma edificação de dois pavimentos que se estende até os fundos do terreno, área esta que, indevidamente, figura no referido documento como permeável.

5.3. Não obstante a referida desconformidade, a área construída total, após a devida regularização das inconsistências apontadas, resultaria em dimensões substancialmente próximas ao valor lançado anteriormente, o qual, portanto, será mantido para fins de cálculo.

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I- nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II- nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III- nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159775173

Processo: 6017.2026/0011821-3

SQL nº: 048.039.0692-0

Interessado(a): ELISEU MOYA RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX. 615.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Avaliação Especial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O contribuinte com dados cadastrais atualizados foi submetido a DIMAP que se manifestou no sentido de conceder fator especial de 0,7950 o qual acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 048.039.0692-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando:

5.1. DA AVALIAÇÃO ESPECIAL

Parcialmente deferido.

Não da forma requerida com redução da base de cálculo para R$ 1.550.700,00, mas sim para R$ 2.589.540,00 concedendo fator especial de 0,7950.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159758174

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026584-4

SQL nº: 166.216.0008-8

Interessado(a): ALICE ANTONIA PADOVEZ PREVIDENTE - CPF/CNPJ nº XXX. 715.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A área construída lançada está equivocada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O responsável técnico anterior do contribuinte preencheu os dados equivocados na DTCO- ANISTIA que acarretou a área equivocada de 498 m².

Já há outra Declaração Tributária de Conclusão de Obra - Anistia feita posteriormente corrigindo o erro, entretanto nela não foi declarada área de terraço descoberto existente em cima da garagem com acesso por escadas conforme planta e fotos aéreas anexadas ao processo.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 166.216.0008-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando:

5.1. DA RETIFICAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA.

Parcialmente deferido.

A metragem da área edificada foi objeto de retificação, divergindo da medida inicialmente requerida de 190 m² para totalizar 231 m².

Tal incremento decorre da incorporação de 41,01 m² referentes a um terraço descoberto, edificado sobre a área da garagem e com acesso por escadaria, conforme demonstrado na documentação na planta e fotografias aéreas anexadas.

5.2. DE OFÍCIO.

Retroagiremos o lançamento referente a área construída a partir de 01/2020 devido a existência da DTCO - anistia 2025.1001886-4 mesmo que nela e em sua planta não constem discriminado a área correspondente ao terraço descoberto em cima da garagem.

Adicionalmente, promover-se-á, de ofício, o ajuste do Ano de Conclusão da Construção (ACC) para 2008, com base na documentação fotográfica pretérita mais antiga disponível, que já retrata a edificação em sua conformação atual.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 159861032

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021138-8

SQL nº: 144.084.0091-1

Interessado(a): PALOMA MORAIS XAVIER - CPF/CNPJ nº XXX.641.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Exacerbação da base de cálculo do IPTU e aumento desproporcional do valor do terreno.

3.2. Requer a alteração do valor venal do imóvel de R$ 288.062,00 para R$ 170.000,00

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Altere-se o nome do proprietário para VALTER DOS REIS CARNEIRO - CPF nº XXX.069.796-XX e ROSILDA VIEIRA BRAGA CARNEIRO - CPF nº XXX.854.558-XX, conforme o Av. 03, de 29 de setembro de 2022, da Matrícula nº 300.921 do 9º ORI (cancelamento da propriedade fiduciária).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 144.084.0091-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para VALTER DOS REIS CARNEIRO - CPF nº XXX.069.796-XX e ROSILDA VIEIRA BRAGA CARNEIRO - CPF nº XXX.854.558-XX, conforme o Av. 03, de 29 de setembro de 2022, da Matrícula nº 300.921 do 9º ORI, a partir de 10/2022.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159874497

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0021161-2

SQL nº: 078.532.0355-1

Interessado(a): JOAO CARLOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.209.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incorreção cadastral e, portanto, requer a alteração da área construída de 85,00 m² para 42,74 m², referente à área privativa, conforme a matrícula do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 85 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 159870001), efetuada por meio da FAC nº 1880606 (doc. nº 159872435), conforme informações relativas à instituição de condomínio registradas na matrícula nº 169.196 do 16º ORI/SP. A matrícula individualizada do imóvel, registrada sob o nº 180.209 do 16º ORI/SP (doc. nº 159872435), reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 42,7400 m2 e área comum total de 41,4112 m2 (incluído o direito de uso de uma vaga de garagem), perfazendo a área total de 84,1512 m2. Portanto, o valor de 85 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.532.0355-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 159791451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021299-6

SQL nº: 155.344.0083-7

Requerente: GABRIEL ARAUJO TOLEDO

CPF nº: XXX.428.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020,

02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 16/03/2026;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 - NL 01/2020; 09/02/2021 - NL 01/2021; 09/02/2022 - NL 01/2022; 09/02/2023 - NL 01/2023; 09/02/2024 - NL 01/2024 e 09/02/2025 - NL 01/2025 : INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/01/2026 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025; 09/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos ora impugnados em todos os seus termos.

3.3. DE OFÍCIO, retifique-se o Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar o número 49 como número do imóvel no logradouro público, para lançamentos futuros.

4. O contribuinte alega, em síntese: (i) a ocorrência de decadência; (ii) a majoração indevida da área construída constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, de 352,31 m², conforme expresso na planta, para 528 m²; e (iii) que o número correto do imóvel no logradouro público é 49.

4.1. Nos termos do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

No caso em análise, o único lançamento impugnado que poderia suscitar dúvida quanto à eventual ocorrência de decadência é o relativo ao exercício de 2020. Em relação aos demais exercícios, não parece haver dúvida razoável de que o prazo decadencial ainda não se consumou.

Quanto ao exercício de 2020, o prazo final para a constituição do crédito tributário seria 31 de dezembro de 2025, considerando-se que o IPTU poderia ter sido lançado no exercício de 2020 e que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos passou a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2021, abrangendo os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Tendo em vista que o lançamento tributário se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte e que, nos termos da Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, o lançamento relativo ao exercício de 2020 deveria ter sido efetuado, com o respectivo envio da notificação ao contribuinte, até 31/12/2025.

Assim, considerando-se que, nos termos do inciso V do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, cabe ao contribuinte apresentar, na impugnação, as provas que possuir, incumbiria ao requerente demonstrar que a notificação referente ao exercício de 2020 foi enviada após 31/12/2025, o que não restou comprovado.

4.2. Quanto à área construída, nos termos dos incisos II e IV do artigo 28 do Decreto nº 52.884/2011, tanto as áreas pavimentadas descobertas de terraços e sacadas quanto as áreas de piscinas são consideradas áreas construídas para fins de tributação.

Assim, à área construída total expressa na planta, de 352,31 m², devem ser acrescidas as áreas relativas à piscina e aos terraços descobertos existentes no imóvel. Tais áreas também se encontram indicadas na própria planta, com os respectivos cálculos, nos seguintes termos: (i) a área hachurada em verde, com 97,26 m², corresponde ao terraço tributável situado sobre o primeiro pavimento; e (ii) a área hachurada em azul, localizada sobre o abrigo para auto, com 61,38 m², somada à área de 18,49 m² indicada como “área não construída aterrada”, que corresponde à área da piscina e ao pequeno contorno que a envolve na parte junto ao parapeito na frente do imóvel e que integra o terraço situado sobre o térreo.

A soma dessas áreas, tributáveis conforme acima indicado, resulta no seguinte cálculo:

352,31 m² + 97,26 m² + 61,38 m² + 18,49 m² = 529,44 m².

Embora tal resultado decorra de cálculo baseado nas áreas indicadas na planta, a diferença de 1,44 m² em relação à área atualmente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal não justifica a retificação do lançamento para 530 m² (a legislação determina o arredondamento para a unidade imediatamente superior). Trata-se de diferença reduzida e compatível com margem aceitável de aferição, considerando-se que o IPTU deve guardar correspondência com a situação fática do imóvel.

Ademais, não se verifica, no caso concreto, hipótese prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional que autorize a revisão do lançamento para fins de majoração do tributo em relação aos lançamentos ora impugnados.

4.3. Não há dúvida quanto à necessidade de que o lançamento tributário observe o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, segundo o qual compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário, mediante a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante devido e a identificação do sujeito passivo.

Contudo, o lançamento de imposto com base em cadastro formado a partir de informações prestadas pelo sujeito passivo, contendo os elementos necessários à apuração da base de cálculo, encontra amparo no artigo 147 do mesmo diploma legal, que disciplina o lançamento efetuado com base em declaração do sujeito passivo.

Deve-se observar, entretanto, que o Código Tributário Nacional estabelece normas gerais em matéria tributária, delineando os procedimentos a serem observados pelas Administrações Tributárias. Tais normas, todavia, demandam complementação pela legislação específica de cada ente federativo, no exercício das competências tributárias que lhe são próprias.

Nesse contexto, no Município de São Paulo, a Lei nº 10.819/1989 dispõe, em seu artigo 1º, que o IPTU será lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. O artigo 2º da mesma lei determina que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, devem ser inscritos no referido cadastro. Por sua vez, o artigo 3º atribui ao sujeito passivo a obrigação de promover a inscrição e as respectivas atualizações cadastrais pertinentes ao imóvel.

Além disso, o artigo 4º da Lei nº 10.819/1989 estabelece que serão considerados sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição ou atualização não seja promovida na forma prevista na lei, bem como aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória ou complementar, quando expressamente exigido.

Dessa forma, embora caiba à Administração Tributária o poder-dever de rever o lançamento quando os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal não corresponderem à situação fática do imóvel, os lançamentos de IPTU são realizados com base nas informações constantes desse cadastro. Assim, a fidedignidade dos dados cadastrais constitui ônus atribuído ao sujeito passivo, sem prejuízo da competência da Administração para verificá-los, corrigi-los e revê-los de ofício, quando constatada divergência entre o cadastro e a realidade fática.

Assim, o lançamento com base no Cadastro Imobiliário Fiscal é justamente o procedimento administrativo formal previsto na legislação municipal para tal desiderato.

4.4. Quanto ao número do imóvel no logradouro público, considerando a declaração apresentada e a comprovação, por fotografia da fachada, de que o número de localização do imóvel é 49, deve-se retificar o Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar o seguinte endereço: Rua Manoel Leoncio Rodriguez, nº 49.

A retificação cadastral, contudo, não demanda alteração dos lançamentos ora impugnados, uma vez que não se verifica prejuízo ao contribuinte, especialmente diante de sua ciência tempestiva acerca dos lançamentos, ainda que estes contenham equívoco no endereço.

Assim, a correção deve ser registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, a fim de que produza efeitos nos lançamentos futuros.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL (Notificação de Lançamento nº 01/2023): o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do número do imóvel no logradouro público para 49 da Rua Manoel Leoncio Rodriguez.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 159828232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023588-0

SQL nº: 012.161.0038-1

Interessado(a): Monica Renata Salki - CPF nº XXX.038.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do valor venal do imóvel;

3.2. Aumento no valor do IPTU acima da trava legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que diz respeito ao valor venal do imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. No que tange à denominada “trava legal”, a Lei nº 15.889/2013 dispõe, em seu artigo 9º, que:

“A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 10% (dez por cento) para os demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 15% (quinze por cento) para os demais exercícios.”

Contudo, cumpre destacar que a mesma norma, em seus §§ 4º e 5º do referido artigo, estabelece exceções à aplicação da “trava legal”, notadamente para imóveis considerados não edificados, cuja área de terreno seja superior a 500 m².

4.3. Conforme observado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 159828155), o imóvel correspondente ao SQL 012.161.0038-1 está classificado como “terreno”. Ademais, consta do mesmo cadastro que a área total do terreno é de 509 m². Dessa forma, conclui-se que o referido imóvel não se enquadra nos critérios para aplicação da “trava legal” prevista na Lei nº 15.889/2013, sendo, portanto, legítimos os lançamentos efetuados, tendo em vista não possuir construção e ter área de terreno acima de 500 m².

4.4. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.161.0038-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159828636

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014432-0

SQL nº: 057.047.0169-8

Interessado(a): Leandro Gomes Domingos - CPF nº XXX.203.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento no valor do IPTU acima do limite da “trava” legal;

3.2. Valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que tange à denominada “trava legal”, a Lei nº 15.889/2013 dispõe, em seu artigo 9º, que:

“A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 10% (dez por cento) para os demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 15% (quinze por cento) para os demais exercícios.”

4.2. Ao analisar os valores da NL 01/2025 (R$ 2.721,90) e da NL 01/2026 (R$ 2.994,10), verificou-se que o limite previsto na Lei nº 15.889/2013 foi observado, tendo em vista que o incremento foi de exatamente 10% (doc. nº). Evidencia-se, portanto, que a atualização do imposto relativo ao imóvel do requerente tangeu o limite permitido, permanecendo em plena conformidade com as restrições e critérios estabelecidos pela legislação do Município de São Paulo.

4.3. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

4.4. Por fim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 057.047.0169-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159828939

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014968-2

SQL nº: 125.140.0062-8

Interessado(a): Jose Alberto Fernandes Garcia - CPF nº XXX.338.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025); em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/05/2025 (NL 02/2020 a 02/2025): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2025 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída de 308 m² para 130,73 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (308 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 2440702 (doc. nº 159828859), com base nos dados apresentados pelo contribuinte por meio na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1006461-5 (doc. nº 159828838). Conforme análise realizada, verificou-se que a planta apresentada na DTCO (doc. nº 159828846) é compatível com a situação fática do imóvel (doc. nº 159828841).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 125.140.0062-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 125.140.0062-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159846975

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034099-4

SQL nº: 168.195.0042-3

Interessado(a): Alessandra De Paula Pocaia - CPF nº XXX.536.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que diz respeito à área construída, o valor de 445 m² foi atualizado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 159846581) por meio da FAC nº 2474937 (doc. nº 159846589) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1001603-7 (doc. nº 159846795). A requerente solicitou a alteração da área construída de 445 m² para 329,02 m². Destaca-se que a área construída prevista na planta apresentada (doc. nº 159846597) é de 329,02 m², porém, a esse valor, deve ser acrescida a área de 115,02 m² referente a terraços descobertos localizados no primeiro pavimento (doc. nº 159846806) e no segundo pavimento (doc. nº 159846806). Dessa forma, a área construída correta é de 445 m², após arredondamento legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 168.195.0042-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159888625

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014538-5

SQL nº: 080.152.2337-7

Interessado(a): Erika Kishita Fukuda - CPF nº XXX.395.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento no valor do IPTU acima do limite da “trava” legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 159888527). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. No que tange ao Imposto Predial Urbano (IPTU), cumpre destacar que a variação apurada entre os exercícios de 2025 e 2026 observou estritamente o teto legal de reajuste. Ao confrontar o valor lançado para o ano de 2026 (R$ 2.461,30) com o do período de 2025 (R$ 2.237,60), constata-se um incremento de exatamente 10% (doc. nº 159888541 e 159888493). Evidencia-se, portanto, que a atualização do imposto relativo ao imóvel do requerente tangeu o limite permitido, permanecendo em plena conformidade com as restrições e critérios estabelecidos pela legislação do Município de São Paulo.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel, que constitui a base de cálculo do imposto, foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 080.152.2337-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159891516

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014773-6

SQL nº: 171.109.0071-0

Interessado(a): Reinaldo Dos Santos Ferreira - CPF nº XXX.337.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegando que esse aumento não observou a “trava” prevista em lei.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 159889840), conforme previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 159889822). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C. O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 296.818,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026. Ressalta-se que, embora o requerente possua mais de um imóvel no munícipio de São Paulo (doc. nº 159889849), o benefício foi aplicado apenas ao imóvel de SQL 171.109.0071-0, o qual corresponde ao de maior benefício para o contribuinte, de acordo com o previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, tendo em vista que o imóvel referente ao SQL 169.304.1716-4 já possui benefício concedido no âmbito na Lei Municipal nº 14.865/2008.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.109.0071-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159895253

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014744-2

SQL nº: 099.010.0330-1

Interessado(a): Rafael Marques - CPF nº XXX.273.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção com base no valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Consultando os nossos registros (doc. nº 159892124), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 099.010.0330-1 é o único imóvel do requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 172.128 do 10ºORI, qual seja, em 30/04/2024 (doc. nº 159894469). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial. Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 159892380), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0330-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para RAFAEL MARQUES, a partir de 01/2026, de acordo com a matrícula nº 172.128 do 10º ORI (doc. nº 159894469).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159896785

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014701-9

SQL nº: 052.136.0084-0

Interessado(a): Idarcy Ollia - CPF nº XXX.040.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (254 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 2271776 (doc. nº 159896535), com base na situação fática do imóvel. O requerente solicita a alteração da área construída de 254 m² para 173,29 m², porém não foi elaborada Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o referido imóvel. Ademais, ressalta-se que a planta apresentada no processo não possui requisitos técnicos mínimos para a análise completa, como, por exemplo, quadro de áreas com especificação das áreas computáveis e não computáveis. Destaca-se que o referido imóvel possui áreas referentes a terraços descobertos, os quais devem ser tributados, pois, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Como a planta apresentada pelo requerente (doc. nº 151609452) não possui quadro de áreas detalhado, não é possível verificar quais áreas foram consideradas como área construída. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Portanto, mantém-se os lançamentos conforme Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 159896594).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 052.136.0084-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 159874236

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2026/0035813-3

SQL nº: 045.225.0021-1

Interessado(a): RENATO FULVIO TERRERI - CPF nº XXX.707.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O impugnante não é proprietário do imóvel. Não há procuração delegando poderes de representação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo providências, pois alega que recebeu o Comunicada CADIN, informando que a terceira parcela do imposto constava em aberto. Alega que houve pagamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Em consulta aos nossos sistemas, verificamos que, até a presente data, as parcelas nº 1, 2, 3 e 4 da NL 01/2026 constam como quitadas. Assim, não há providências a serem realizadas por essa Divisão de Julgamento (documento 159873716).

4.1. De ofício, considerando a ESCRITURA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO - 1º Traslado do Livro nº 5271 - Fls 127/137 - 19º Tabelionato de Notas anexada aos autos (documento 158389598), realizamos a atualização cadastral dos imóveis em favor de MIRELLA LANZARO AMBROSIO ROCHA LAZZARINI - CPF nº XXX.088.558-XX:

a) SQL nº 045.130.0025-2: matrícula nº 44.233 do 14ºORI;

b) SQL nº 045.207.0017-5: matrícula nº 119.812 do 14º ORI, e

c) SQL nº 045.225.0021-1: matrícula nº 464 do 14º ORI (direitos de promissária compradora).

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 117.226.0030-6, e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão.

5.1. Não há providências a serem realizadas, tendo em vista que as parcelas nº 1, 2, 3 e 4 constam como quitadas.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 159847678

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030643-5

SQL nº: 111.403.0126-7

Interessado(a): PEDRO GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF nº XXX.704.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020 (NL 01/2020), 12/02/2021 (NL 01/2021), 10/02 do respectivo exercício (NLs 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025), 10/01/2026 (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que protocolou pedido de desdobro do lote perante a SMUL, visando a individualização de unidades distintas existentes no terreno. Entretanto, alega que antes da análise, o Fisco Municipal alterou a área construída do imóvel, efetuando lançamentos retroativos em nome de um dos proprietários, entendendo a conduta como ilegal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, verifica-se que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 159843731). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. A matrícula do imóvel (doc. 156671476) descreve o lote contendo 397,50 m², e sendo de propriedade PEDRO GONÇALVES DA SILVA FILHO. Ou seja, o lote em questão, apesar de, segundo alegação do contribuinte possuir mais de uma residência, é um único terreno, representado pelo SQL n° 111.403.0126-7. Ressalta-se que não há qualquer disposição legal que obrigue a Fazenda Municipal a aguardar o trânsito de processos protocolados perante a SMUL para efetuar lançamentos tributários.

4.3. Os lançamentos retroativos foram efetuados em função da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2023.1005673-8 (doc. 159812138), a qual resultou em alterações nos atributos do imóvel, os quais são utilizados para formação da base de cálculo do imposto questionado.

4.4. Cabe informar que, caso entenda que é necessário desdobro do lote, o contribuinte deve apresentar declaração perante esta Secretaria da Fazenda, para os efeitos fiscais. Nota-se que, de acordo com o documento n° 159843718, o impugnante já formalizou pedido de desdobro, pelo que deve aguardar a decisão.

4.5. Conforme já mencionado, não há qualquer equívoco nos atributos do SQL registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que foram fixados de acordo com a matrícula e a DTCO citada.

4.6. Por meio da análise de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, foi possível constatar que o SQL faz frente para as ruas Josefina Chiapetta e Matões. Portanto, trata-se de um imóvel de duas frentes, pelo que o Cadastro Imobiliário Fiscal deve ser alterado para constar o tipo de terreno correto, a partir de 01/2021 (prazo não decadencial).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 111.403.0126-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 111.403.0126-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do tipo de terreno para 3 - de duas ou mais frentes, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159886936

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0034217-7

SQL nº: 110.165.0079-2

Interessado(a): MARIA AMELIA DA SILVA MELO - CPF/CNPJ nº XXX.388.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/06/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Decadência do crédito tributário para o exercício de 2018, levantado pela impugnante como “prescrição”.

3.2. Ausência de informações suficientes de como foi efetuado o cálculo do ITPU dos exercícios impugnados.

3.3. Alteração da área de terreno, de acordo com a matrícula do imóvel.

3.4. Alegação de que os lançamentos efetuados por meio das Notificações de Lançamento n° 02, não consideram o valor pago anteriormente, por ocasião nas NLs 01.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de decadência, nos termos no artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tratando-se do lançamento de 2018, o primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado é 01/01/2019. Assim, contando-se 5 anos dessa data, chega-se a 01/01/2024. Depreende-se do documento n° 159857590 que o crédito tributário foi constituído em 03/02/2023, ou seja, dentro do prazo decadencial, não havendo que se falar em extinção deste. Dessa forma, a alegação de decadência não merece prosperar.

4.2. Quanto à alegação de falta de informações acerca da realização do cálculo do ITPU, informa-se que a Notificação de Lançamento enviada aos contribuintes contém todos os campos que dão origem ao valor lançado. No link https://meuiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br/cartela-iptu, cada campo é explicado de forma clara, objetivando auxiliar o contribuinte a compreender como foi feito o cálculo do imposto que está sendo cobrado.

4.3. Tratando-se da área de terreno, informa-se que o atributo é fixado de acordo com o constante do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Em análise da matrícula do SQL em tela, de número 19.885 do 12° CRI (doc. 084590190), foi possível identificar incorreções. O CPF da proprietária está discrepante do que aparece em seu documento de identificação, indicando incorreção do registro na matrícula. Além disso, a averbação n° 2, a qual descreve a área de terreno requerida, advém de sentença judicial expedida por provocação de Adis Gaspar Pereira de Melo, proprietária do SQL vizinho. Portanto, os indícios levam a crer que a averbação pode ter sido efetuada na matrícula errada. Não foi possível concluir a correção da averbação mencionada, tampouco o teor do processo judicial citado nesta. Diante das inconsistências mencionadas, a matrícula não poder servir de base para a fixação da área de terreno do SQL. Orienta-se a impugnante a procurar o cartório e solicitar retificação da matrícula, para que conste de forma correta e inequívoca a área de terreno e respectivas confrontações. Tendo em vista a imprecisão atual do instrumento, a área de terreno deve ser mantida como no cadastro.

4.4. Quanto à alegação de que as Notificações de Lançamento n° 02 não consideraram o valor pago anteriormente, informa-se que, conforme demonstrado no documento n° 159857590, as NLs são do tipo K, ou seja, são Notificações de Lançamento complementares, emitidas a fim de que o crédito tributário não constituído anteriormente seja complementado. Ou seja, os valores constantes de tais notificações tratam-se complementação aos valores já constituídos anteriormente, a fim de adequar o crédito à nova realidade registrada para o SQL.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 110.165.0079-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159812995

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026128-8

SQL nº: 088.193.0406-6

Interessado(a): AMERICO LUIZ VAROLI - CPF/CNPJ nº XXX.020.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita revisão do valor venal por meio do procedimento de avaliação especial.

3.2. Alega distorção no valor venal em comparação com imóveis vizinhos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre esclarecer que a base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal do imóvel, apurado nos termos da Lei Municipal nº 10.235/1986, mediante a aplicação dos critérios objetivos previstos na legislação tributária municipal e dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a discordância quanto ao valor venal atribuído ao imóvel deve ser demonstrada mediante apresentação de avaliação contraditória, elaborada por profissional legalmente habilitado, apta a comprovar que o valor utilizado pela Administração Tributária supera aquele pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.3. Entretanto, no presente caso, o impugnante não apresentou laudo de avaliação contraditória nem qualquer outro elemento técnico capaz de demonstrar eventual incorreção na apuração do valor venal do imóvel. Dessa forma, não há elementos probatórios suficientes para justificar a instauração de procedimento de revisão do valor venal com base em avaliação especial.

4.4. Ademais, a alegação de que imóveis vizinhos possuem valores venais inferiores não é suficiente para evidenciar eventual erro no lançamento. O IPTU é calculado com base em características individualizadas de cada imóvel, tais como área de terreno, área construída, padrão construtivo, idade da edificação, uso, testada, localização e demais fatores previstos na legislação municipal, razão pela qual imóveis aparentemente semelhantes podem apresentar valores venais distintos.

4.5. Assim, a mera comparação com imóveis vizinhos, desacompanhada de elementos técnicos que demonstrem identidade de características físicas, construtivas e cadastrais, não constitui prova apta a justificar a revisão do valor venal lançado.

4.6. Diante da ausência de avaliação contraditória ou de documentação técnica capaz de infirmar a presunção de legitimidade do lançamento, não se verifica fundamento para alteração do valor venal atribuído ao imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 088.193.0406-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Notificação   |   Documento: 159862755

Nome: LEANDRO FERREIRA ROSSIGNOL

CPF: XXX.937.448-XX

SQL: 104.011.0029-3

Processo de defesa: 6017.2025/0042631-5

Endereço: RUA CARLOS ALBERTO MORETTI, 434 - CASA - VILA CAVATON

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 02.962-000

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a informar se existe matrícula ou outra documentação referente à propriedade ou posse da área correspondente aos fundos do imóvel SQL nº 104.011.0029-3 e, em caso positivo, a apresentar a referida documentação, tendo em vista que a matrícula de nº 177.529 do 8º ORI aparenta contemplar apenas parte do imóvel, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0042631-5.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159862179

Nome: VANDA CANDIDA DOS SANTOS

CPF: XXX.232.308-XX

Processo de defesa: 6017.2026/0041721-0

Endereço: RUA EUVALDO AUGUSTO FREIRE, 8 - VIELA 2 - JARDIM CAROMBÉ

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 02.855-030

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial da impugnação, demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0041721-0.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159850524

Nome: IVONE APARECIDA BOSSO GODOY

CPF: XXX.175.198-XX

SQL: 126.022.0011-4

Processo de defesa: 6017.2026/0014512-1

Endereço: ESTRADA DO CONGO, 11 B - JARDIM PIRITUBA

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 126.022.0011-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar matrícula do imóvel tributado sob o SQL 126.022.0011-4, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0014512-1.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159850051

Nome: ANDREIA MARTINS PEREIRA

CPF: XXX.756.808-XX

SQL: 128.154.0260-1

Processo de defesa: 6017.2026/0032087-0

Endereço: RUA BAILÃO, 220 - CASA - JARDIM PALMARES (ZONA NORTE)

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 02.328-060

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar laudo de avaliação contraditória da base de cálculo do imóvel, conforme determinação do art. 18 da Lei 10.235/1986, bem como a planta da área construída existente no imóvel, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0032087-0.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159848699

Nome: ALEXANDRE ARPINO ABREU

CPF: XXX.384.008-XX

SQL: 128.161.0016-1

Processo de defesa: 6017.2026/0030785-7

Endereço: RUA VIEIRA DE MELO, 78 - CASA - JARDIM VIRGINIA BIANCA

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 02.356-000

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar laudo de avaliação contraditória da base de cálculo do imóvel, conforme determinação do art. 18 da Lei 10.235/1986, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0030785-7.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159847909

Nome: LUIZ DE SOUSA MOREIRA FILHO

CPF: XXX.238.918-XX

SQL: 094.216.0013-4

Processo de defesa: 6017.2026/0013680-7

Endereço: RUA JAGUARIBARA, 180 A - JARDIM ALFREDO

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 04.909-050

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar planta da edificação, imagens internas do imóvel, contas de consumo (não protegidas por senha), entre outros documentos que o contribuinte julgar pertinentes, a fim de comprovar que o imóvel SQL nº 094.216.0013-4 possui uso predominantemente residencial, tendo em vista fachada indicando uso comercial e existência de Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCMs) ativos vinculados ao endereço, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0013680-7.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159847098

Nome: ARNALDO DE BARROS NETO

CPF: XXX.268.119-XX

SQL: 017.089.0097-7

Processo de defesa: 6017.2026/0012043-9

Endereço: RUA SILVA TELES, 634 - TÉRREO - PARI

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 03.026-000

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar documentação hábil a provar a legitimidade do requerente, tendo em vista a sujeição passiva do IPTU e o proprietário registrado na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0012043-9.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159845893

Nome: GUALCIRA CANDIDA CAMACHO

CPF: xxx.172.708-xx

SQL: 167.152.0012-1

Processo de defesa: 6017.2025/0078595-1

Endereço: RUA CANDAL, 87 - CS 3 - JARDIM AMÁLIA

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 05.890-030

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar planta completa da edificação que comprove a área construída declarada, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0078595-1.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159845319

Nome: ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE

CPF: XXX.436.618-XX

SQL: 144.041.0024-7

CCM: 7.777.777-8

Processo de defesa: 6017.2026/0024216-0

Endereço: RUA AZEVEDO SOARES, 139 - APTO 71 - VILA GOMES CARDIM

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 03.322-000

Representante: LUCIANA BORGES DA SILVA

CPF: XXX.893.608-XX

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar procuração e documento com foto (RG, CNH) para a Sra. Luciana Borges da Silva representar o Sr. Aldo Antunes de Farias, bem como documento com foto do mesmo, para fins de comprovação de legitimidade no processo, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0024216-0.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 159845077

Nome: GIOVANNI VELOSO MACHADO

CPF: XXX.296.228-XX

SQL: 159.159.0389-3

Processo de defesa: 6017.2026/0018687-1

Endereço: RUA BONIFÁCIO VERONESE, 169 - APTO 111 - BL 4 - JARDIM JAQUELINE

Cidade: SÃO PAULO/SP

CEP: 05.529-060

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar matrícula do imóvel, contrato de financiamento da CAIXA na íntegra ou outro documento que comprove a legitimidade para postular perante a Administração, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0018687-1.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 158268863

Processo: 6017.2026/0030269-3

SQL nº: 071.015.0040-4

Contribuinte: EICO OKAZAKI ALVES PENTEADO

CPF nº: xxx.060.158-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 30/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, a aplicação da trava legal (limite de 10%) e isenção por área de preservação permanente e imóvel tombado.

3.2. Pedido de desconto/isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta à base de dados do IPTU, verifica-se que o imóvel não possui isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel no exercício de 2026.

No que se refere a direito a gozar de eventual benefício fiscal, informamos que, para a concessão de desconto pelo valor venal do imóvel é necessário o atendimento a dois requisitos: valor venal do imóvel e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo que goze do referido benefício fiscal.

O imóvel, que possui VVI de R$ 2.165.843,00, está fora faixa de valor que daria direito ao benefício pelo valor venal do imóvel (até R$ 390.000,00).

Logo, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido aplicação do limite de diferença nominal para reajuste do IPTU (trava legal):

Nos termos do art. 9º da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial.

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o limite de 10% será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto PREDIAL no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.

Notificação

Valor do imposto TERRITORIAL

Valor do imposto PREDIAL

Valor do total do IPTU - cobrado

Excesso de área

01/2025

R$ 28.206,70

R$ 22.972,10

R$ 51.178,80

3.276m²

01/2026

R$ 33.634,60

R$ 25.269,30

R$ 58.903,90

3.276m²

Verifica-se que houve um reajuste de 19% no imposto TERRITORIAL, e de 10% no imposto PREDIAL.

Pelo exposto, os reajustes ficaram dentro do limite legal estabelecido pelo art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção por área de preservação permanente e imóvel tombado, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 158269040

Processo: 6017.2026/0030288-0

SQL nº: 174.312.0003-9

Contribuinte: CAMILA FERNANDA SHIZUKA

CPF nº: xxx.310.788-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 30/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel no período em que está sendo realizada a regularização fundiária, e alega que após a regularização será realizado o desdobro para que casa proprietário realize o pagamento do IPTU apenas referente a sua fração ideal.

3.2. Pedido de desconto/isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta à base de dados do IPTU, verifica-se que o imóvel não possui isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel no exercício de 2026.

No que se refere a direito a gozar de eventual benefício fiscal, informamos que, para a concessão de desconto pelo valor venal do imóvel é necessário o atendimento a dois requisitos: valor venal do imóvel e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo que goze do referido benefício fiscal.

O imóvel, que possui VVI de R$ 1.465.342,00, está fora faixa de valor que daria direito ao benefício pelo valor venal do imóvel (até R$ 390.000,00).

Logo, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção no período em que está sendo realizada a regularização fundiária, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 158269171

Processo: 6017.2026/0029843-2

SQL nº: 090.444.0439-3

Contribuinte: MARCOS EDUARDO CRIVELARI

CPF nº: xxx.675.668-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/05/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega ter comprovação de que não se trata de terreno de esquina, visto que ficaria em um rua sem saída e não faria confluência com a Rua Quararibéia, possuindo apenas uma passagem.

3.2. Pedido de alteração do tipo de terreno:

Nos termos da Lei nº 10.235/86, considera-se terreno de esquina aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus).

Em consulta ao GEOSAMPA, é possível verificar que o terreno objeto da presente impugnação foi considerado "de esquina" conforme definição legal acima exposta, e não por fazer confluência com a Rua Quararibéia.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos ficam mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração da área construída do imóvel para 159m², conforme matrícula 175.731 do 8º CRI.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 16

Decisão   |   Documento: 159893988

Processo Administrativo: 6017.2026/0016499-1

SQL nº: 057.069.0009-4

Contribuinte: ROSELI GRACIA LEIVA - CPF XXX.030.808-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por ser extemporâneo, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. Considerando que decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2026/0006044-4 foi regularmente publicada no D.O.C. em 04/03/2026, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e que o presente processo foi protocolado em 02/03/2026, este processo é extemporâneo, tendo em vista que foi protocolado antes da publicação da decisão recorrida.

1.3. Ademais, verificamos que a decisão recorrida também foi objeto de Recurso Ordinário, protocolado pelo requerente através do processo administrativo nº 6017.2026/0024408-1 (doc. nº 159888309). Deste modo, cabe ao requerente aguardar seu prosseguimento e respectiva decisão a ser emitida pelo Conselho Municipal de Tributos.

1.4. Por fim, esclarecemos que a presente decisão se refere somente às Notificações de Lançamento nº 01/2026, nº 02/2025 e nº 02/2026, selecionadas no pedido do processo recorrido (doc. nº 159888302), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação o de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 151968025) que se referiram a outras notificações de lançamento.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 159904245

Processo: SEI 6050.2025/0028020-5

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 299.005.0132-0

Interessado: Tiago de Castilho Munoz

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2026 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 299.005.0132-0 Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado a apresentar o requerimento assinado pelo representante legal do condomínio, não prestou a documentação;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 159874347

Processo : 6017.2026/0002247-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROSARIO ALVES DE SOUZA

CPF : XXX.312.818-XX

S.Q.L. : 245.131.0151-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O requerente comprou o imóvel e o recolhimento aqui tratado foi o único localizado em sistema.

2. Base Legal: Art. 13 da Lei nº 11.154, de 30/12/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159886331

Processo : 6017.2026/0002366-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LEONARD PAULUS ZYLBERMAN

CPF : XXX.573.748-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 084.201.0004-8 / 55.997.234-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 159851710

Processo SEI nº: 6017.2025/0069974-5

CPF: ***.692.668-**

SQL: 120.042.0294-6, ex. 2023

Interessado: RUBENS BRAGA PANHOCA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 10.414,00 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais), decorrente da concessão de isenção por enchente no exercício 2023, conforme decisão da unidade competente no processo 6017.2023/0045079-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de 17/06/2025.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159858833

PA nº: 6017.2025/0071545-7

CPF: ***.222.938-**

SQL: 045.013.0720-1 / 045.013.0029-9

Interessado: SOLANGE MARIA CALISSI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi apresentada procuração pública emitida pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 4º, §1º, da Portaria SF nº 385/17, com redação dada pela Portaria SF nº 41/23.

1.2 Por sua vez, em relação à alegação de ordem judicial, esclarecemos que a comunicação de decisões judiciais deve ser conduzida por meio da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os procedimentos legais vigentes (art. 87 da Lei Orgânica do Município e Portaria nº 30/22 PGM/G).

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159861974

PA nº: 6017.2025/0071539-2

CPF: ***.987.898-**

SQL: 058.032.0394-7, exercícios 2022 a 2024

Interessado: DIEGO SILVA SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios pleiteados uma vez que o interessado teve o recadastramento deferido em novembro de 2025 e, deste modo, a atualização cadastral da titularidade produziu efeitos apenas a partir do exercício de 2026.

1.2 Portanto, de acordo com manifestação do Departamento de Cadastros no documento '159855497', que instrui este processo, o SQL 058.032.394-7 não faz jus à isenção pelo valor venal para os exercícios de 2022 a 2025.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159894638

PA nº: 6017.2025/0072544-4

CPF: ***.950.208-**

SQL: 171.177.0703-7

Interessado: ROQUE PETRONI JUNIOR

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por perda de objeto.

1.1 As providências solicitadas no presente já foram adotadas no processo 6017.2025/0040057-0, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 27 de maio de 2026.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159901183

Processo SEI nº: 6017.2025/0072960-1

CPF: ***.917.878-**

SQL: 110.040.0085-4

Interessado: SILVIA REGINA DUARTE LEMOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 6.034,53 (seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 25/06/25, Documento: 128095596.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159904183

PA nº: 6017.2025/0073077-4

CPF: ***.620.688-**

SQL: 133.106.0014-8

Interessado: MARCIELENA GONCALVES DE SOUSA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE.

1.1 O pedido foi apresentado mais de cinco anos depois da operacionalização do englobamento com o lote 13-1, gerando o descendente 56-3, cujo processamento retroativo foi realizado em 24/10/2020, em violação ao disposto no art. 168, II, do Código Tributário Nacional.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159917314

São Paulo, 23 de junho de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., os advogados abaixo relacionados:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Nicholas Reimer Bradfield - OAB/SP 384.601 - CPF: xxx.626.318-xx

Mario Andre Izeppe Filho - OAB/SP 481.473 - CPF: xxx.579.428-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 159847883

Referência : Processo SEI 6017.2025/0039719-6

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 10.156/2025 e 8.865/2025

Interessado : Alfredo Teixeira da Silva Filho

CPF : xxx.119.668-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 159846287, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 089.594.0302-4 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário com efeitos no CADIN. Os registros dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2017 a 01/2024 foram suspensos do CADIN em função da adesão ao TDM.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159860481

Referência : Processo nº 6017.2025/0035583-3

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 116.954/2025 e 510.297/2024

Interessado : Roberto Spessoto Junior

CPF : xxx.758.098-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 159859379, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nos 116.954/2025 e 510.297/2024 uma vez que inexiste causa suspensiva dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 01/2024 e 01/2025 referentes ao SQL 042.034.0052-1, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 153140864

Referência : 6017.2025/0083846-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : GILSON SOARES DE PAULA

CPF : XXX.264.568-XX

DECISÃO

  1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 153139226, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2024 (NL 02), referentes ao imóvel de SQL nº 111.179.0009-5, tendo em vista que os registros no CADIN foram automaticamente suspensos pelo sistema de origem em virtude da adesão ao TDM 2/2025 de nº 22.148.873-1.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151510338

Referência : 6017.2025/0072394-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR

CPF : XXX.999.148-XX

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 151507414), que passa a integrar esta decisão, o débito de IPTU, exercício de 2025 (NL 01), referente ao SQL 035.046.0117-5, já foi excluído do CADIN.

  2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 159925577

6018.2026/0077834-0 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 023/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 1300/2015-SMS-G, publicada em 15/07/2015, que dispõe sobre a instituição dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.

RESOLVE:

I - Alterar o Núcleo de Prevenção de Violência (NPV) constituído através da Portaria Nº 066/2025 de 09/12/2025, DOC, pag. 70 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME RF/CONSELHO CARGO/FUNÇÃO

Fábio Duque Silveira 853.975.8/ 2 Diretor de Divisão de Apoio

Elsa Ap. P. Silva Souza 830.727.0/2 Assistente Administrativo de Gestão

Viviane Pereira de Oliveira 30983 Assistente Social

Thais Ruiz Vieira 114060 Psicóloga

Josete da Silva Costa 704.355.4/2 Enfermeira

Natasha Ventura de Andrade 833.919.8/3 Fisioterapeuta

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 159828228

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026/SMS

OBJETO: Cirurgia Geral e Ginecologia

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 24/06/2026, com início às 10H30min e término às 11H30 min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 159910519

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90441/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90441/2026, no dia 26/06/2026, às 09:00 horas, tendo a APROVAÇÃO da amostra apresentada pela empresa M7 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, para o ITEM 01.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159684820

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0141746-3, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços (SMS/SMS-3/DIRETORIA) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 61.485.900/0011-32, no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), pelos serviços prestados no âmbito da Ata de Registro e Preço nº 480/2025-SMS.G (doc. 147695160), no período de 26/11/2025 a 09/12/2025, referente ao fornecimento de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL COM COMODATO DA CANETA LANCETADORA.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 157968008

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0017810-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.912.514/0001-62, no valor de R$ 8.225,36 (oito mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), referente ao saldo remanescente de despesa executada no âmbito da contratação de "serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - lote 01", no período de 01/12/2025 a 31/12/2025 (doc. 153080132), formalizada por meio do TERMO DE CONTRATO nº 015/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 058968128) - Termos Aditivos nº 01/2023 (doc. 078856907), 03/2024 (doc. 101096742) e 04/2025 (doc. 120131268),- Pregão Eletrônico nº 860/2021, conforme Nota Fiscal nº 220 (doc. 150930603).

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/SMS-3/GTC, para ciência da recomendação contida no Parecer 157255276; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 159724746

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0134980-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 128849434), firmado junto a CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.079/0001-49, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exclusividade, incluindo fornecimento de peças e acessórios, execução de serviços técnicos de calibração e teste de segurança elétrica, para microscópios cirúrgico da Marca ZEISS, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. O valor mensal renegociado da prorrogação é de R$ 123.721,92 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.484.663,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), conforme Carta da Contratada (SEI 159188997) e Planilha de Prorrogação (SEI 155241195).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 713.463,07 (setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 35.544/2026 (SEI 155241423).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 159724259.

Despacho   |   Documento: 159667003

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0091410-9, em especial a manifestação do Núcleo de Medicamentos, da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento 01/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151286066), firmado entre a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o 00.331.788/0023-24, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é a locação de equipamentos analisadores de locação de equipamentos analisadores de Óxido Nítrico (NO) com prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de óxido nítrico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção corretiva e preventiva durante o período de contrato para os hospitais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar a alteração do Anexo I do Termo de Referência, para constar que a entrega dos kits inalatórios será realizada sob demanda, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 159666978.

Despacho   |   Documento: 158601098

I. À vista do que consta do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0059621-8, especialmente das manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, na Portaria nº 152/2020-SMS.G, na Portaria nº 369/2022-SMS.G e na PORTARIA GM/MS nº 8.454, de 17 de outubro de 2025 (SEI 157415011), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 028/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157666797), a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.390/0001-83, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros oriundos da Emenda Parlamentar nº 60060004, destinados ao Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade (ITMAC) para entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham convênios, contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, nos termos da PORTARIA GM/MS nº 8.454, de 17 de outubro de 2025.. O valor total do ajuste é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser repassado à CONVENIADA em parcela única, em conformidade com o Programa de Utilização de Recursos (SEI 157415687). O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento. A instituição encontra-se habilitada para prestar assistência à saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Contrato nº 017/SMS/2023 (SEI 157412214), vinculado ao Processo SEI nº 6018.2023/0087025-0, prorrogado por meio do Termo Aditivo nº 05/2024 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, com vigência até 25 de setembro de 2028. Referida habilitação decorreu do Edital de Chamada Pública nº 001/2020-SMS, Processo SEI nº 6018.2019/0073501-0, tendo sido homologada em 25 de abril de 2023 (SEI 089760260), por atender a todas as exigências editalícias.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1927.1, conforme Nota de Reserva Nº 42.061/2026 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 60060004 - RECURSO 1927 (SEI 158176187).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 158588166.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 159801390

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 62/2026, visando à AQUISIÇÃO DE BOMBA DE INFUSÃO MICROPROCESSADA (SERINGA) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 62/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica DPS COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 32.473.099/0001-35, para aquisição de 1 (uma) bomba de infusão microprocessada (seringa) com valor unitário e total R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), consoante proposta de doc. SEI 159689702, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 42.590/2026 (SEI nº 158262555).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159803741

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 52/2026, para a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 52/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159800782

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 50/2026, para a AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 50/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159758158

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 157484295), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados:

  • Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 02 (duas) unidades;

Unidade Hospitalar recebedora:

HMCC - Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio
Av Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

A contratação perfaz o valor mensal de R$ 11.744,00 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais) . O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, totalizando, para o período, o montante de R$ 704.640,00 (setecentos e quatro mil seiscentos e quarenta reais).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 22 de Junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159848937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados:

Item 02 - 25 (vinte e cinco) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica, com capacidade mínima de 280 kg para paciente obeso, modelo MT-165, no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 29.750,00, valor anual de R$ 357.000,00 e valor total para 5 anos de R$ 1.785.000,00;

Item 03 - 3 (três) unidades de Berço Elétrico - Cama Infantil Elétrica com Elevação, modelo MT-154, no valor unitário mensal de R$ 619,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.857,00, valor anual de R$ 22.284,00 e valor total para 5 anos de R$ 111.420,00;

Item 05 - 1 (uma) unidade de Elevador de Transferência de Pacientes, modelo Maxi Movie, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 4.140,93, valor anual de R$ 49.691,16 e valor total para 5 anos de R$ 248.455,80;

Item 06 - 10 (dez) unidades de Mesa de Exame com capacidade mínima de 230 kg, modelo ND 1804, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.000,00, valor anual de R$ 12.000,00 e valor total para 5 anos de R$ 60.000,00;

Item 07 - 13 (treze) unidades de Mesa Auxiliar em Aço Inox, modelo ND 1901, no valor unitário mensal de R$ 45,00, perfazendo o valor mensal de R$ 585,00, valor anual de R$ 7.020,00 e valor total para 5 anos de R$ 35.100,00;

Item 08 - 10 (dez) unidades de Mesa de Mayo, modelo ND 1921, no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 380,00, valor anual de R$ 4.560,00 e valor total para 5 anos de R$ 22.800,00.

A somatória final dos itens acima corresponde a 62 (sessenta e duas) unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 37.712,93 (trinta e sete mil setecentos e doze reais e noventa e três centavos), o valor anual total de R$ 452.555,16 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 2.262.775,80 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 23 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159804459

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE AGITADOR TIPO VORTEX, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159492402

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 276 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 300/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.217/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159682400

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90198/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011441-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 702/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 702/25-SMS.G, pelo período de 22/07/2026 a 22/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 82.896,00 (oitenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2027 (24 MESES)

Despacho Autorização   |   Documento: 159870034

Processo nº: 6018.2025/0132233-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90090/2026/SMS.G, firmado com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ 61.418.042/0001-31, para fazer constar a troca de fabricante dos itens 02 ,04, 06, 07 e 08: SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML, Fabricante: NINGBO FOYOMED MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD. - pelo FABRICANTE: HANGZHOU FUSHAN MEDICAL APPLIANCES CO., LTD.

Despacho Autorização   |   Documento: 159887747

Processo nº: 6018.2024/0082138-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 91034/2024/SMS.G, firmado com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ 61.418.042/0001-31, para fazer constar a troca de registro dos itens 03, 04, 05, 06 e 08; Sonda Endotraqueal Aramada com balão 4,5, 5,0, 5,5, 6,5 e sem balão 3,0; REG. 10150470643 - pelo REG. 10150479133.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 159893939

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 378 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.948.801,26 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e um reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.948.801,26 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

R$ 4.948.801,26

TOTAL

R$ 4.948.801.26

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

R$ 4.698.801,26

84.10.10.302.4016.1.535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

R$ 250.000,00

TOTAL

R$ 4.948.801,26

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159784818

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067601-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159784242) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 159843746

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067601-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90610/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90610/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067601-7, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159843564 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 159860766

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90429/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0038533-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159860578, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159860656, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00, NR. 01 E NR.04, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 159904146

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 905058/2026, processo SEI nº 6018.2026/0049539-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, no dia 25/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 159904557

DESPACHO RETI-RATI de AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo: 6018.2026/0029853-5

I. Com referência ao PREGÃO 90519/2026/SMS, RETIFICO em seu DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA, cuja publicação no D.O.C se deu em 18/06/2026, página 93, o que segue:

Onde se Lê: "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CORTICÓIDES TÓPICOS"

Leia-se: "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU"

Bem como:

Onde se Lê: "6018.2026/0029858-6"

Leia-se: "6018.2026/0029853-5"

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.


III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 159913589

São Paulo, 23 de junho de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0030111-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas para o ITEM 01, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 26/06/2026 às 10h00m.

Termo   |   Documento: 159847243

São Paulo, 23 de junho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0037373-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90524/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E SUPLEMENTO NUTRICIONAL.

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI159846895.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0037373-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90524/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E SUPLEMENTO NUTRICIONAL.

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 159846912

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 159834957

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PRocesso: 6018.2026/0029538-2

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0029538-2, Pregão eletrônico nº 90561/2026/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, visto que os materiais objetos do referido seguirão em novo processo.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

IV. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-3 para revogação do pregão na plataforma COMPRASGOV.

Comunicado   |   Documento: 159832989

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90554/2026/SMS.G - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA - FRACASSADO do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159832840.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159832868.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para ciência e prosseguimento

Comunicado   |   Documento: 159926863

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0056424-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90489/2026/SMS.G - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA - FRACASSADO do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159926830.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159926832.

III. A seguir, ao Setor de Compras - GTC/MMH, para ciência e deliberações.

Comunicado   |   Documento: 159928552

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0049598-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90515/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP,

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159928534.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159928539.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 159929221

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0139193-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90443/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 E 24.

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159929207.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159929215.

III. A seguir, ao Setor de ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159827709

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002030-8, Pregão eletrônico nº 90538/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. ALÍPIO CORREA NETO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90538/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. ALÍPIO CORREA NETO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou a proposta apresentada pela empresa YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LDA, CNPJ 56.066.880/0001-53, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM ÚNICO:

- Item 01: DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL (Participação Exclusiva ME/EPP)

- Quantidade: 02 unidades

- Ao valor unitário de R$ 1.558,00, totalizando o valor de R$ 3.116,00.

III. Onere-se a dotação Orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (Documento Sei 157703600), do orçamento vigente.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/RES, para as devidas providências.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Comunicado   |   Documento: 159884141

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90555/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0047295-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, tendo em vista que o item único restou deserto. Fica declarado homologado conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 159883540, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 159909947

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2026/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pelas empresas:

Empresa: GRÁFICA E ENCADERNADORA D’CASTRO

- ITEM 02: BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO PMCT

Empresa: MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM - EPP

- ITEM 05: PIN/BOTTOM METÁLICO PERSONALIZADO (PMI)

Empresa: AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA

- ITEM 06: BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO (PMI)

Empresa: FATOR GESTÃO LTDA

- ITEM 07: BAG DE TNT PERSONALIZADA (PMI)

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 26/06/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Por oportuno, comunico, também, que todos os Licitantes com propostas já aceitas/habilitadas e os demais que possam ter as propostas habilitadas serão convocados PARA ENVIO DE PROPOSTA COM DATA ATUALIZADA NA SESSÃO, tendo em vista o prazo de vaidade das mesmas.

Comunicado   |   Documento: 159912685

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90538/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0002030-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. ALÍPIO CORREA NETO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 159826373) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 159826431 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 159827709, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 159926249

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90177/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2025/0133434-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 159926048) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 159926072, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 159867422

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90469/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0029452-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159867141, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 159867147, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER, pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 159781205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0076073-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159779871) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 159782568

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0076073-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90611/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90611/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076073-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159782269 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159689393

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE APARELHO GERADOR DE OZÔNIO PARA ODONTOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159684284) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159799689

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0067605-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159786596) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Setor de Drogarias

Despacho   |   Documento: 159905655

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/016190-4 / Momenta Farmacêutica LTDA / Rua Eneias Luis Carlos Barbanti, 216 / H-54428 / Indeferida

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159912041

Processo 6018.2019/0053236-5

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2019/0053236-5, em especial a manifestação da área técnica desta Pasta, com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e em consonância com a Portaria SMS nº 363/2026, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em (SEI 159657777), publicado no DOC do dia 19/06/2026, pg. 119 (SEI 159710676), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 011/2026 - SMS.G (SEI nº 159565898), ao Termo de Colaboração nº 001/2020/SMS.G (SEI nº 031172666), celebrado entre a PMSP/SMS e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANCLIVEPA — SP, inscrita no CNPJ nº45.877.305/0001-14 Matriz e CNPJ nº 45.877.305/0003-86 Filial - Unidade Sul, cujo objeto da parceria é a prestação de assistência médico-veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Público Veterinário, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na região SUL do Município de São Paulo, para fins de autorizar a Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 001/2020, conforme Plano de Trabalho (159505606), referindo o período de 21/07/2026 a 20/07/2027, perfazendo o valor total de R$ 14.121.805,32 (quatorze milhões, cento e vinte e um mil oitocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2501.33508500.00.1.500.9001.0.

Extrato de Convênio   |   Documento: 159780892

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 012/2026-SMS.G (159768266) - Termo de Colaboração Nº 001/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, afim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região Leste do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a suplementação do custeio, em suporte a adequação operacional do Hospital Público Veterinário - Unidade Leste, advinda do incremento no horário de funcionamento, conforme descrito no Plano de Trabalho (157545676).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 751.836,00 (setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 31/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado em Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 159860682

PROCESSO Nº 6016.2022/0119502-2

TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2023-SMS.G. (159856870)

PARTÍCIPES: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Instituto Suel Abujamra-ISA, CNPJ Nº 05.095.474/0001-88.

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde para realizar oftalmológica aos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilizar óculos, quando necessário.

OBJETO DO ADITAMENTO: Proporcionar atendimento oftalmológico aos educandos dos projetos CIEJA, MOVA e EJA, da cidade de São Paulo, incluindo a disponibilização de óculos corretivos, quando necessário.

VALOR DO ADITAMENTO: R$13.568.992,00(treze millhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: junho de 2026 a maio de 2027

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 16.10.12.368.4027.2339.33503900.00.1.500.9001

DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 159858367

Processo nº 2015-0.199.446-4 / 6018.2021/0008909-0

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 026/2025 (159856196), AO CONVÊNIO Nº 021/2016 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-CEAP, CNPJ n° 02.574.122/0001-17.

OBJETO DO CONVÊNIO: Apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Publica com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aporte financeiro em suporte as despesas de custeio para o pagamento do 13° salário de 2025, dos colaboradores da parceria, conforme autorização (146150133).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$814.908,46 (oitocentos e quatorze mil, novecentos e oito reais e quarenta e seis centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.

DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025.

Extrato   |   Documento: 159645865

EXTRATO DE ADITAMENTO A TERMO DE COLABORAÇÃO

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 011/2026-SMS.G (159645511) - Termo de Colaboração Nº 001/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região LESTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão do equipamento de saúde “Hospital Veterinário Extremo Leste”, ampliando a oferta de atendimento médicoveterinário, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como demais ações previstas no Plano de Trabalho (159519028)

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 5.302.070,26 (cinco milhões, trezentos e setenta mil reais e vinte e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 31/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado pela Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026.

Assistência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159912845

TERMO ADITIVO 12/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0003537-6

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR(A): TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel - Almoxarifado/CRS.Leste

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/06/2026.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159923270

Processo SEI : 6018.2026/0072891-2

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0072891-2 link 159608129 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 284/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na aquisição de equipamento/mobiliário para a UBS Primeiro de Outubro, através de recurso de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.7067

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 159827859

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0031981-8, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 54/2026 - SMS.G e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 54/2026 SMS.G (Pregão Eletrônico nº 91235/2025/SMS.G - Processo SEI 6018.2025/0125665-6, cuja a detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, para aquisição de 02 AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR/ CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS/IMUNOBIOLÓGICOS, para atender a as necessidades do Laboratório Freguesia do Ó, dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no valor unitário de R$ 16.250,00 e no valor total na quantia de R$ 32.500,00, conforme Termo de Referência (link 158864892) e Requisição de Compras nº 065/2026 (link 158895470).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 54/2026 SMS.G.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7067.1, conforme Nota de Reserva nº 44.902/2026 (link 159125991).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159821935

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0056323-9, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 026/2026, objetivando a aquisição bengalas de 1 ponta em alumínio, com regulagem de altura, cabo anatômico em nylon, com ponteira , conforme Termo de Referência (link 157727851 ), Estudo Técnico Preliminar (link 156967419) e Requisição de Serviços nº 072/2026 (link 158895150).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 026/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159765617

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 025/2026 A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CAPS IJ NISE DA SILVEIRA estará aberto sem atendimento ao público no dia 20/06/2026 das 14:30 as 16:00para dedetização e limpeza da caixa d'água.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159750772

PROCESSO SEI 6018.2022/0061517-7

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do contrato nº 014/2022/SMS/CRS-Norte, Padi-Norte: Jaqueline Weizmann - RF 596.235.8 ; Debora Ferro Cavalcante, RF 806.527.6 e Mércia Celeste, RF 610.818.1; Engenharia-CRSN: Tiago Nunes Bernardo RF 729.785.8 e Responsáveis Técnicos: Engª Viviane Cristina Inácio da Silva RF 938.509.6 e Engº Saulo Santos Lima RF 950.487.7, todos com a finalidade de manter junto à empresa ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroativo a 01 de junho de 2026.

II. Publique-se, em seguida a Gestão de Contratos para as providências cabíveis.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 159709507

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0067270-4 / Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A / Rua Maria Amalia Lopes Azevedo, 1251 / H nº 48979 / Defesa INDEFERIDA

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 159849134

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0053290-2 / Valdeci da Silva Cabral Casa de Repouso Ltda / CNPJ: 22216646/0001-43 / Rua Emilio Colella nº 172 , Parque São Domingos / Série H/N 034189 / 28/04/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0053290-2 / Valdeci da Silva Cabral Casa de Repouso Ltda / CNPJ: 22216646/0001-43 / Rua Emilio Colella nº 172 , Parque São Domingos / Série F/N 6618 / 27/04/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0053290-2 / Valdeci da Silva Cabral Casa de Repouso Ltda / CNPJ: 22216646/0001-43 / Rua Emilio Colella nº 172 , Parque São Domingos / Série F/N 4501 / 17/06/2026.

Despacho   |   Documento: 159878044

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0011730-0 / Residencial Real / CNPJ: 25.287.831/0001-17 / Rua Dr. Rafael de Araújo Ribeiro, 873, Jaraguá / Série H/N 52107 / 16/12/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0011730-0 / Residencial Real / CNPJ: 25.287.831/0001-17 / Rua Dr. Rafael de Araújo Ribeiro, 873, Jaraguá / Série F/N 6590 / 16/12/2025.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159748884

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0069398-1

Interessado:- SAKAMY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48909 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47697.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47697 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Padaria e Confeitaria) de Estabelecimento série F/Nº 2389.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06851.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159748757

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0071454-5

Interessado:- Fazenda dos Pães Conveniência LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49982.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49982 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 159860703

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0018315-0

Interessado:- Casa de Repouso Recanto Fênix Ltda ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48824 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50024.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50024 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Não deve admitir novos moradores até adequações) de Estabelecimento série F/Nº 5973.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 159927693

TERMO APOSTILAMENTO Nº 022/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2026/0069407-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção dos percentuais das metas dos indicadores de qualidade previstos no Termo Aditivo nº 123/2025, em observância à Portaria SMS.G nº 866/2024, referentes às competências de julho e agosto de 2025.

Na íntegra SEI 159927659

Termo   |   Documento: 159928282

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 141/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: SEI 6018.2020/0043985-5

SEI: 6018.2026/0053216-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para substituições dos profissionais ligados ao programa “Mais Médicos”, no mês de junho e julho de 2026.

Na íntegra SEI 159928182

Termo   |   Documento: 159928445

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 140/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: SEI 6018.2020/0043985-5

SEI: 6018.2026/0051313-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de Custeio para contratação e implantação da equipe PAI Chácara Santo Antônio, no período de JUNHO à JULHO de 2026.

Na íntegra SEI 159928421

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159915164

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0036393-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária EDER TADEU GOZZO - CNPJ: 10.535.534/0001-76, não regularizou a pendência no CADIN Municipal dentro do prazo concedido, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação do item 01 - Serviço de adesivagem veicular, constantes no Despacho (SEI 157288167), publicado no DOC de 25/05/2026, pág. 378 (SEI 158044867);

II - Ato contínuo, com fundamento no artigo 90, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação de preços;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 159923937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0054855-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, considerando que a documentação apresentada não comprova a ocorrência de fato caracterizador de caso fortuito ou força maior, formulado pela empresa MAGAZINE CLINICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.908.771/0001-61, contratada para o fornecimento de instrumentais e equipamentos, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 40/2026, formalizada por meio da Nota de Empenho nº 60.211/2026;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 159782431

PROCESSO: 6018.2026/0074425-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5% FRASCO 1 LITRO - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 606/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RICARDO FERNANDES FEITOSA BENEDICTO, CNPJ nº 56.979.281/0001-20, pelo valor de R$ 528,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159604536

PROCESSO: 6018.2026/0068334-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.253,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159604121

PROCESSO: 6018.2026/0068319-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.656 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.666,16, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.506/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159600794

PROCESSO: 6018.2026/0068313-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 921,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159600447

PROCESSO: 6018.2026/0068277-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 91/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.288,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159600091

PROCESSO: 6018.2026/0068272-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.632 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 25.459,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159608706

PROCESSO: 6018.2026/0072334-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.471,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159608439

PROCESSO: 6018.2026/0072325-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159608187

PROCESSO: 6018.2026/0072310-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159607932

PROCESSO: 6018.2026/0072288-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159607652

PROCESSO: 6018.2026/0072271-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 834,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159607400

PROCESSO: 6018.2026/0072184-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159607099

PROCESSO: 6018.2026/0072055-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159606489

PROCESSO: 6018.2026/0069731-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 7,0 X 59 MM X 10 M - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 88.790,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159606018

PROCESSO: 6018.2026/0069722-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 170 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 175.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159605643

PROCESSO: 6018.2026/0069443-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA PO PARA USO ORAL 200 MG ENVELOPE 5 G - 9.104 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 5.690,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.471/2026 e 46.474/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159605243

PROCESSO: 6018.2026/0068416-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 3.000 UNIDADES, TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.000 UNIDADES E TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 292.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159604894

PROCESSO: 6018.2026/0068411-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159613863

PROCESSO: 6018.2026/0072595-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 424/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 24.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159613139

PROCESSO: 6018.2026/0072514-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.464 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 33.586,56, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159612877

PROCESSO: 6018.2026/0072513-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 768,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159609493

PROCESSO: 6018.2026/0072382-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 456 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 243.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159609200

PROCESSO: 6018.2026/0072352-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159612622

PROCESSO: 6018.2026/0072270-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 17.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159612231

PROCESSO: 6018.2026/0072024-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 123.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159611990

PROCESSO: 6018.2026/0071918-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 311/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159611707

PROCESSO: 6018.2026/0071894-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 1 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 2.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159611487

PROCESSO: 6018.2026/0071867-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT TRANSDUTOR DE PRESSAO 1 DESCARTAVEL - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1051/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA, CNPJ nº 30.450.803/0001-09, pelo valor de R$ 30.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.774/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159610830

PROCESSO: 6018.2026/0060277-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 845 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 577.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.764/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159551978

PROCESSO: 6018.2026/0070899-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 10.188,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.332/2026 e 46.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159559232

PROCESSO: 6018.2026/0069727-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 1.500 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 585,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159601465

PROCESSO: 6018.2026/0072011-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADESIVO CIRURGICO PARA FECHAMENTO DE INCISOES DE ATE 60 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 686/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 348.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.740/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159601088

PROCESSO: 6018.2026/0068345-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 867/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.059,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159602921

PROCESSO: 6018.2026/0072383-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 9.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.236,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 159796025

PORTARIA nº 173 - SEME, de 09 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025 , e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

R$ 2.380.000,00

R$ 2.380.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

R$ 2.380.000,00

R$ 2.380.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159636707

PORTARIA nº 203 - SEME, de 18 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 22 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159801413

PORTARIA nº 189 - SEME, de 12 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.249.840,62 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 2.249.840,62 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.504.335039.00.00.1.500.9001.1

Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa

R$ 2.249.840,62

R$ 2.249.840,62

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.504.339039.00.00.1.500.9001.0

Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa

R$ 2.249.840,62

R$ 2.249.840,62

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 159808569

Portaria 207 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Alexandre Toshio Ioshizato, CPF 22.241.370-0 no dia 30 de junho das 19h30 às 20h30, para realização da 2ª COMPETIÇÃO SJT , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$1.190, (um mil cento e noventa reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 159880960

COMUNICADO. 186/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “PARQUE REGINA”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 27/05/2026:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Marcos Damasio da Silva; Vice-Presidente: Giovane Leonel da Silva; Secretário: Cícero Rosalvo da Silva; Tesoureiro: Josias Barbosa de Almeida; Segundo Tesoureiro: José Gil de Oliveira; Presidente do Conselho Fiscal: José Nilson Oliveira da Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Josimar Damasio da Silva; Conselheiro: João Moreira da Silva: Primeiro Conselheiro Suplente: José Damasia Moreira; Segundo Suplente: Reinaldo Moreira Damasio.

COMUNICADO. 187/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Parque Guarani”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 26/03/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Pedro de Souza Santana; Vice-Presidente: Renato Inácio dos Santos; Secretário: Ronaldo Cesar Inácio dos Santos; Tesoureiro: Herval Evangelista da Mota; Segundo Tesoureiro: Djalma da Silva; Presidente do Conselho Fiscal:Reginaldo Guimarães; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Henderson Barbosa da Mota: Conselheiro: Heronildes Hevangelista da Mota:Primeiro Conselheiro Suplente: José Ferreira da Silva; Segundo Suplente: Michel Amauri Rocha:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 159537660

6020.2026/0034801-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

VICTOR DE FARIA MARQUES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159717326

6020.2026/0033549-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CAMILA SANTIN BEVERINOTTI

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/061718, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/061718, no valor de R$ 339,60 (Trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), sem correção monetária, à Sra. Camila Santin Beverinotti, carteira de identidade RG nº 43.XXX.831, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 471.XXX.X18-05.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159657032

6020.2026/0032728-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MICHAEL FERNANDES MARQUES PEREIRA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 022-1 DO ALVARÁ N 041.613-27.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTP/DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159656182

6020.2026/0032426-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

DONIZETI MARCONDES GONÇALVES MACEDO

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 022-1 DO ALVARÁ N 009.305-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTP/DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159719551

6020.2026/0030895-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ADRIANO LIMA DE SANTANA

Assunto

REMBOLSO DA GUIA N.º 2026/005727.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido pela guia DAMSP Nº 2026/5727, no valor de R$ 238,20 (duzentos e trinta oito reais e vinte centavos), sem correção monetária, ao Sr. Adriano Lima de Santana, portador do RG 38.XXX.237-X, inscrito no CPF sob nº 396.XXX.X58-10.

II - Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159615563

6020.2026/0029830-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Tassia Creazzo

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará n.º 002.853-23.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159615930

6020.2026/0028981-2 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Rodrigo de Melo Figueiredo

Assunto

Baixa de segundo motorista do Alvará n.º 046.948-21.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159052567

6020.2026/0027591-9 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do Ponto de Táxi Livre Acessível n.º 0023, categoria comum rádio, na Avenida Dr. Dante Pazzanese.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no processo, DEFIRO o remanejamento do Ponto de Táxi Livre Acessível n.º 0023, categoria comum rádio, na Avenida Dr. Dante Pazzanese.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159533396

6020.2026/0012041-9 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado:

RENATO JOAQUIM MALGUEIRO JÚNIOR

Assunto:

Restituição da Guia DAMSP 2026/000149.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial manifestação trazida pela Divisão de Transporte Escolar Gratuito SMT/DTP/DTEG, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026000149, no valor deR$ 1.181,75 (mil cento e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), sem correção monetária, ao Sr. RENATO JOAQUIM MALGUEIRO JÚNIOR, portador do RG. n.º 16XXXX92 e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o n.º 086.XXX.XXX-30.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159155459

6020.2026/0029847-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Wellington Rocha Cardoso

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, do Sr. Wellington Rocha Cardoso - Alvará n.º 018.293-27 para o Sr. Luis Carlos Shimoda - Alvará n.º 032.434-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159715038

6020.2026/0033543-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Wilson dos Santos Tolentino

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 803.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Wilson dos Santos Tolentino - Alvará n.º 027.566-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 803, situado na Avenida Braz Leme.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159716584

6020.2026/0032794-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcio Vergilio Pereira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 1915.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1915, situado na Av. Dr. Antonio Maria Laet, do Sr. Marcio Vergilio Pereira - Condutax n.º 196.411-33 para o Sr. Thiago Augusto Lima Monteiro - Alvará n.º 005.370-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159714029

6020.2026/0032742-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Pedro Henrique Machado Tambor

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 3037.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Pedro Henrique Machado Tambor - Alvará n.º 042.263-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3037, situado na Rua São Caetano.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159713092

6020.2026/0031686-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Selma Aparecida Lopes Aragão

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Selma Aparecida Lopes Aragão - Alvará n.º 049.143-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159710385

6020.2026/0031267-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Valderi Correia de Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 3175.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Valderi Correia de Lima - Alvará n.º 042.676-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3175, situado na Rua Dante Carraro.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159714426

6020.2026/0031215-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Marlene Alves Pereira Maia

Assunto

Reintegração no Ponto Privativo nº 610.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO o pedido de reintegração do Ponto Privativo de Táxi nº 610, situado na Rua Fradique Coutinho, no Alvará nº 019.409-29.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159723638

6020.2026/0031115-0 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Jorge Paulo de Souza

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 1422.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 1422, situado na Rua Oscar Freire, do Sr. Jorge Paulo de Souza - Alvará n.º 035.988-29 para o Sr. Antonio Santana da Cruz - Alvará n.º 034.783-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159709683

6020.2026/0030410-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sergio Lopes Mourao

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1307.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Sergio Lopes Mourao - Alvará n.º 027.793-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1307, situado na Rua Doutor Cesar.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 159596932

6020.2026/0035195-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: J.K. TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159595038

6020.2026/0034969-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: USE VANS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.051-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159593667

6020.2026/0034864-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: KARINE ARRUDA DE CORVALAN

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159618601

6020.2026/0034844-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CRISTINA ALVES DA SILVA DA SILVA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159783028

6020.2026/0035585-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AZUL TRANSPORTES E TURIMOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 028.822-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159781463

6020.2026/0035825-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO COELHO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 018.842-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159778429

6020.2026/0035741-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ITALLO FERNANDO GONÇALVES PEREIRA LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048-340-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159780120

6020.2026/0035583-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.083-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 159723056

6020.2026/0033222-0 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho indeferido

Interessado

Jose Antero da Encarnação

Assunto

Abertura ou prolongamento de 01 vaga no Ponto Privativo n.º 2467 na Rua Conselheiro Furtado.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 2467, na Rua Conselheiro Furtado;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157277690

6020.2026/0025288-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Enedina Lourdes Valerio

Assunto

Solicita reembolso de outorgas pagas da extinta categoria táxi preto.

DESPACHO

I - Considerando que o prazo para solicitação de restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi da extinta categoria Táxi Preto encerrou em 28/10/2024, conforme Art. 2º da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 002/2023, INDEFIRO o requerimento;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 159046533

Portaria SMT.DTP n.º 135, de 10 de junho de 2026.

Remaneja o Ponto Livre Acessível n.º 0023 (C.L.P. 24.06.502-1), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0027591-9;

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Livre Acessível n.º 0023 (C.L.P. 24.06.502-1), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Dr. Dante Pazzanese, entre a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves e a Avenida Pedro Álvares Cabral, iniciando a 2,0 (dois vírgula zero) metros do ponto de curva do meio fio próximo à entrada do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, com 7,2 (sete vírgula dois) metros de extensão e capacidade para 1,0 (uma) vaga.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC 421.0086/26-6.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 074/2025.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 157771960

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0002/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0015129-2, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). ELAINE CRISTINA BERNARDO DE SOUZA, RG 89124301, CPF 155.667.788-01, residente à RUA PADRE DOMINGOS TONINI, 11 - VILA DOS REMEDIOS - OSASCO - CEP 06298-030, a estacionar o veículo marca RENAULT/M REVESCAP L3H2, ano 2018, cor BRANCA, chassi 93YMAF4XEKJ664131, placas BPQ1E98, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor


Autorizado(a) - ELAINE CRISTINA BERNARDO DE SOUZA

Despacho Autorização   |   Documento: 159708058

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0034/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0014538-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). MARCO AURELIO DO CARMO, RG 22398165-5, CPF 148.515.148-16, residente à RUA LISBOA, 116 - VILA DOS REMÉDIOS - OSASCO - CEP 06298-030, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO GUERRA MC 20, ano 2009, cor CINZA, chassi 93W245H3392043862, placas DTC6040, nas escolas: E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; EDUCANDÁRIO SÃO DOMINGOS, situada à RUA PRESGRAVE DO AMARAL, 160 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA; CEI BRUNA MIRANDA, situada à RUA MAESTRO LORENZO FERNANDES, 53 - VILA DOS REMEDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - MARCO AURELIO DO CARMO

Despacho Autorização   |   Documento: 159719304

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0006/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0013791-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). LIGIA CRISTINA SANDER REIS, RG 22640750, CPF 151.871.618-06, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 551 - VILA SANTA CLARA - OSASCO - CEP 06296-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S, ano 2010, cor BRANCA, chassi 936ZBXMMBB2064544, placas ECM4B94, nas escolas: COLEGIO CRIAÇÃO, situada à RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, 720 - VILA MANGALOT; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA; COLEGIO LUZ DO MUNDO LTDA., situada à RUA CELESTINO MARINELLI, 146 - PARQUE SÃO DOMINGOS; COLEGIO ADVENTISTA DE PIRITUBA, situada à RUA JOSE BARRETO DOS SANTOS, 125 - VILA MANGALOT, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LIGIA CRISTINA SANDER REIS

Despacho Autorização   |   Documento: 159699114

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0042/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0013537-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). CLARA ARAUJO DOS REIS SANTOS SILVA, RG 32258106-0, CPF 287.998.058-55, residente à RUA PEDRO RISSATO, 304 - VILA DOS REMEDIOS - OSASCO - CEP 06296-220, a estacionar o veículo marca FIAT/DUC TRANSFORMERS TE, ano 2011, cor VERMELHA, chassi 93W245H34C2091461, placas EKH8478, nas escolas: EMEF PROF. JOSE FERRAZ CAMPOS, situada à RUA PAUVA, N.º 644 - VL. JAGUARA - JAGUARA; E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; EDUCANDARIO SÃO DOMINGOS, situada à RUA PRESGRAVE DO AMARAL 160 - VILA DOS REMEDIOS; CEDAF CEI ESPAÇO DA CRIANÇA, situada à RUA CAPELA DE SANTANA 37 - JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 18 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - CLARA ARAUJO DOS REIS SANTOS SILVA

Despacho Autorização   |   Documento: 159702870

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0074/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0007280-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). EROS ORPHEU ALVES DE SOUZA, RG 11223509-8, CPF 603.265.987-9, residente à RUA JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 271 - JARDIM BARONESA - OSASCO - CEP 06263-092, a estacionar o veículo marca I/M.BENZ313CDI REVESCAP, ano 2011, cor BRANCA, chassi 8AC903672CE054365, placas FDH2H91, nas escolas: E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA; CCA SANTA CLARA, situada à RUA PRESGRAVE DO AMARAL 160 - VILA DOS REMEDIOS; EMEF PROF. FERRAZ CAMPOS, situada à RUA PAUVA 644 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - EROS ORPHEU ALVES DE SOUZA

Despacho Autorização   |   Documento: 159701711

São Paulo, 19 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0007/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0007277-5, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). EROS ORPHEU ALVES DE SOUZA JUNIOR, RG 49133125, CPF 427.679.328-99, residente à RUA JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 271 - BONANÇA - OSASCO - CEP 06263-092, a estacionar o veículo marca I/M.BENZ SPRINTER FFB ES, ano 2024, cor BRANCA, chassi 8AC907645SE255461, placas TJX9B68, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES 70 - JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 08 de junho de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - EROS ORPHEU ALVES DE SOUZA JUNIOR

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 159730104

Processo: 6021.2026/0021336-6.

Interessado: Ednilson Alves dos Anjos.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 967/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158521613 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159729580, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Ednilson Alves dos Anjos, CPF XXX.480.918-XX no valor de R$ 1.504,55 (um mil, quinhentos e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159627496

Processo: 6021.2026/0017554-5.

Interessado: Irene Maria da Silva Santos.

Representante: Wellington Henrique da Silva.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 957/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158489936 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159625046, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Wellington Henrique da Silva, CPF XXX.216.658-XX, no valor de R$ 1.414,00 (um mil e quatrocentos e quatorze Reais), Representante de Irene Maria da Silva Santos CPF XXX.279.638-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159726592

Processo: 6021.2025/0046670-0.

Interessado: Helder Jose Palermo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 966/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158442292 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159726301, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Helder Jose Palermo, CPF XXX.556.128-XX no valor de R$ 4.405,00 (quatro mil e quatrocentos e cinco reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 159493091

Processo: 6021.2026/0009032-9.

Interessado: Roberto Alves da Silva.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 950/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158852967 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 159492430, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Roberto Alves da Silva, CPF XXX.455.828-XX, no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Deliberação   |   Documento: 159877325

São Paulo, 23 de junho de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600200152 Alex Sandro Silveira Franco 620.872.7-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600200241 Heriberto Oliveira de Morais 811.085.9-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO 6018202600165969 Carlos Eduardo R.J. Lopes 108.039.3-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501404400 Andre Teodoro da Silva 800.955.4 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600165985 Tiago Luis dos Santos 621.035.1-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501483903 Wellington Keno Isidoro 621.942.0-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501294434 Roberto Angelo de Araujo 621.056.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600266544 Wellington Liberato dos Santos 621.139.0-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600200195 Heriberto Oliveira de Morais 811.085.9-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600283104 Daiane Araujo de Souza 621.052.2-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159861410

Interessado: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA

Assunto: Pagamento de guia para obtenção de certidão

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159820134), em nome de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, CNPJ nº 09.280.442/0001-03, correspondente ao pagamento de custas judiciais para obtenção de certidão necessária ao processo judicial n. 0407405-05.1996.8.26.0053 - UPEFAZ.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159880947

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1040450-03.2023.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 17.375,39 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159837525), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159880392

Interessado: ANDREA CRISTINA KÜPPEL MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1119040-23.2025.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.404,52 (nove mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159837521), em nome de ANDREA CRISTINA KÜPPEL MUNHOZ SOARES, CPF nº 251.083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159879891

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155139-89.2025.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.598,71 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159837478), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 159814943

SEI Nº 6021.2026/0000701-4

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADVANCED IBIRAPUERA PARK

REPRESENTANTE: MAGNA APARECIDA SOUZA OTIAI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução do serviço de supressão de árvore. Danos a imóvel edificado. Assunção da obrigação de pagar pela contratada ATonanni. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 312/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 159879913

SEI Nº 6021.2026/0013597-7

INTERESSADO: RENATO SOUZA PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com veículo empregado na execução do serviço Atende+. Dano a automóvel. Assunção da responsabilidade pelo motorista da contratada. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 314/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que o motorista da contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159740586

6021.2026/0011443-0

INTERESSADO: WESLLEY ROCHA DA CUNHA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 304/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159915320

SEI N° 6021.2026/0016467-5

INTERESSADO: CIRO VINICIUS DO AMARAL BITTENCOURT

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 317/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159903059

SEI N° 6021.2026/0025937-4

INTERESSADA: GABRIELA NAVARRO DE SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Fiação aérea sobre a via. Danos a veículo. Responsabilidade do Consórcio TGS - Rede Aérea. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº /2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Consórcio TGS - Rede Aérea.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 159740589

6021.2026/0008998-3

INTERESSADO: ANDERSON SILVA LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço na via pública. Danos a veículo. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 303/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem (PGM/G/NDA), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 849,87 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e seguintes do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 159883672

SEI N° 6021.2026/0003737-1
INTERESSADO(A): GILBERTO CLÁUDIO ANDRIANI MEDINA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 315/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159826250

SEI 6021.2022/0005840-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Unidade oficiante e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDTJ, Código 434-1, para pagamento de 3 despesas de pesquisa, nos autos da ação n. 1005323-38.2022.8.26.0053, da 14a. Vara da Fazenda Pública, visando a pesquisas de bens do executado, em ação movida pela Municipalidade em face de Associação Beneficente Estrela Nascente, conforme determinação judicial constante do presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link, conforme orientações constantes da manifestação de JUD/ATA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159731752

Processo SEI nº 6022.2026/0002217-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 159731617, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.008.295/0001-48, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. e, blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 3. Conservação de áreas verdes - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Ata de Reunião   |   Documento: 159777598

Processo nº 6022.2026/0000384-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 03.069.088/0001-96, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados - 3. Instalações Elétricas e 4. Sondagem: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria VIII - Projetos: 1.Arquitetura, 2. Cálculo Estrutural, 4. Estruturas de Concreto, 5. Estruturas Metálicas, 6. Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossanitárias, 9. Paisagismo e 10. Pavimentação e Microdrenagem: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão do responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159918840

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo administrativo, fica alterado o despacho publicado em 04/05/2026, para fazer constar, o que segue, mantida as demais disposições:

II - Outrossim, fica designada para condução do certame a CPL constituída por meio da Portaria nº 077/SMADS/2026.

III - Fica designada a Comissão de Julgamento das Propostas Técnicas constituída pelos seguintes membros:

Carlos Ailton dos Santos Junior - RF nº 859.378-7;

Eric Augusto dos Santos Alves - RF nº 858.655-1;

Giovanna Fidelis Chrispiano - RF nº 885.997-3;

Luiz Fernando Francisquini - RF nº 754.689-1;

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF nº 956.499-3;

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF nº 927.216-0.

IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;

V - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159901721

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, da servidora Cassia Aparecida Travensolo RF 587.373-8 (RG 17.957.115-1), do dia 15 a 19 de junho de 2026, para participação do "13º Programa de Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância" a ser realizado em Cambridge, Massachusetts/EUA.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III -Após à CAF e CAF/COGEP, para adoção das demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 159592388

"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS COMUNICADO"

Processo SEI nº 6024.2026/0007909-7

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em observância aos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública, e nos termos do Decreto nº 58.102/2018, torna público que foi formalizado o recebimento de doação destinada ao fortalecimento das ações do Programa Reencontro, especificamente no âmbito das unidades da Vila Reencontro.

Em estrito cumprimento às diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), as informações relativas à identificação do doador (pessoa física) e aos valores individualizados foram omitidas desta publicação por estarem classificadas como dados pessoais sob salvaguarda de sigilo.

O respectivo instrumento de doação e os demais atos de instrução constam regularmente encartados nos autos do processo administrativo em epígrafe, acessíveis na forma da lei aos órgãos de controle e partes legítimas.

Portaria   |   Documento: 159858208

PORTARIA Nº 110/SMADS/2026

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 123, de 13 de outubro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para análise dos processos relativos aos Termos de Fomento constituídos no âmbito das emendas parlamentares, com vistas à consolidação das informações necessárias à elaboração de parecer final de prestação de contas;

CONSIDERANDO apresentação de justificativa devidamente autorizada para a prorrogação do prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares, nos termos do art. 6 da Portaria SMADS nº 123, de 13 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025, até o final das análises.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 158982118

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº PROCESSO 6025.2026/0004186-9 Parecer SMC/APURAÇÃO Nº 158982013 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 159591169

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta 159588761 do Centro Cultural Municipal Vila Itororó, para a realização do evento “Feira de Economia Circular Junina”.

A cessão compreenderá o dia 21/06/2026 das 11h às 19h.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal 159512786 .

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF:847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 159498037

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159498015 e o Contrato de Incentivo 159498018 firmado entre Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda, CNPJ/CPF: 07.219.049/0001-89 , e NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CNPJ/CPF: 20.855.875/0001-82, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Festival Internacional de Criatividade Pixel Show 22a Edição

PROPONENTE

Razão Social: Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda
CNPJ: 07.219.049/0001-89 CCM: 3.382.454-1
Endereço: Rua Conde de Irajá, 208, Vila Mariana, São Paulo - SP
Telefone: (11) 3926-0174 Celular:
E-mail: SIMON@ZUPIDESIGN.COM Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO

CNPJ: 20.855.875/0001-82

Email: DOCUMENTOS-JURIDICO@NEON.COM.BR

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , conforme doc. SEI 159498018
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159498030

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159713228

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159713207 e o Contrato de Incentivo 159713208 firmado entre CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA, CNPJ/CPF: 26.622.651/0001-07 , e MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ/CPF: 07.141.284/0008-51, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: PLAY!

PROPONENTE

Razão Social: CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA
CNPJ/CPF: 26.622.651/0001-07 CCM: 5.605.107-7
Endereço: Rua Mourato Coelho, 112, apto 21, Pinheiros, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11986752656
Email: marilia.verve@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: MULTIPLAN ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA

CNPJ: 07.141.284/0008-51

Email: vmello@multiplan.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 569.676,93 (quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme doc. SEI 159713208
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 569.676,93 (quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159713218

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159767895

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159767847 e o Contrato de Incentivo 159767849 firmado entre ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA., CNPJ/CPF: 65.796.112/0001-46, e FLEURY S.A., CNPJ/CPF: 60.840.055/0001-31, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: HACKTUDO

PROPONENTE

Razão Social: ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 65.796.112/0001-46 CCM: 2.508.478-0
Endereço: Rua Guararapes, 305, Apt 54 Bloco A, Brooklin Paulista, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 21994580827
Email: miguel@araucaria.art.br
Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: FLEURY S.A

CNPJ: 60.840.055/0001-31

Email: TRIBUTARIO@GRUPOFLEURY.COM.BR

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme doc. SEI 159767849
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159767877

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159806630

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159806593 e o Contrato de Incentivo 159806597 firmado entre FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 37.660.356/0001-61, e MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, CNPJ/CPF: 04.712.500/0001-07, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cultura Circular

PROPONENTE

Razão Social: FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 37.660.356/0001-61 CCM: 6.636.905-3
Endereço: Rua Tenente Henrique Gil Neto, 54, Vila Mariana, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 12997734703
Email: filippe@mudacultural.com.br
Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA

CNPJ: 04.712.500/0001-07

Email: cara@microsoft.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 832.777,78 (oitocentos e trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme doc. SEI 159806597
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 832.777,78 (oitocentos e trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159806615

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159703109

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações de SMC/CAF/SCO/CONT/AC (152536594), SMC/CAF (152711751) e Assessoria Jurídica (159364080), APROVO, quanto ao mérito, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 29.683/1991, o Relatório Circunstanciado acerca da utilização dos recursos do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC) no exercício de 2025 (152536530).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à SMC/GAB e à SMC/CAF para as providências cabíveis.

São Paulo, no dia da assinatura digital.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157798530

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (157780628) de cessão não onerosa da Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Após a Forma”. A cessão compreenderá os dias 01 e 02 de julho de 2026, quarta-feira e quinta-feira, às 21h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (157780846).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Portaria   |   Documento: 159684087

PORTARIA nº 85/2026 - SMC-G

Dispõe sobre o empréstimo de uma obra de arte pertencente ao acervo da Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Centro Cultural São Paulo para integrar a exposição "Projeto Música Artesanal", que ocorrerá na A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros (Museu A Casa do Objeto Brasileiro) entre 25 de junho de 2026 e 01 de novembro de 2026

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0008017-1, em especial no parecer da Gestora Local (159218448), e manifestação da Assessoria Jurídica (159553405), com fundamento na Portaria nº 21/2018-SMC-G e no Decreto Municipal nº 64.877/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão de 05 objetos, abaixo especificados, pertencente ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Centro Cultural São Paulo, para integrar a exposição “Projeto Música Artesanal”, que ocorrerá na A Casa Museu de Artes e Artefatos Brasileiros (Museu A Casa do Objeto Brasileiro). A exposição está prevista para ocorrer entre 25/06/2026 a 01/11/2026 a ser realizada, com o período de empréstimo previsto de 17/06/2026 a 22 de novembro de 2026, conforme contido no documento SEI n.º 156703304.

I - Artista: Desconhecido

Título: Pífe

Data: 1938

Técnica: Flauta de taboca com embocadura e quatro orifícios. Pintada e verde e prateado

Dimensões: 31,2cm

Tombo: OBJ561
Colhedor: Missão de Pesquisas Folclóricas

Valor para seguro: R$ 15.000,00 reais

Acervo: Acervo Histórico / CCSP / SMC / PMSP

II - Artista: Desconhecido

Título: Pífe Cajazeiras (PB)

Data: 1938

Técnica: Flauta de taboca com sete orifícios e dez aros de latão.

Dimensões: 35cm

Tombo: OBJ668
Colhedor: Missão de Pesquisas Folclóricas

Valor para seguro: R$ 15.000,00 reais

Acervo: Acervo Histórico / CCSP / SMC / PMSP

III - Artista: Desconhecido

Título: Viola

Data: 1938

Técnica: Viola de cinco cordas metálicas duplas. Decorada com friso e duas estrelas na caixa

Dimensões: 88 cm x 28,1 x 9 cm

Tombo: OBJ713
Colhedor: Missão de Pesquisas Foclóricas

Valor para seguro: R$ 20.000,00 reais

Acervo: Acervo Histórico / CCSP / SMC / PMSP

IV - Artista: Desconhecido

Título: Atabaque ou Tabaque (?)

Data: Desconhecido

Técnica: Tambor de forma cônica, feito com barril. Couro preso por cordas a um aro de arames entrelaçados, a meio corpo do instrumento, fixado por cunhas de madeira. Pintado de preto, verde, branco e amarelo, com uma decoração formada por quatro triângulos e uma frase em particicular ilegível que começa com a palavra "chegou".

Dimensões: 48,5cm x 26,5cm

Tombo: OBJ748
Colhedor: Desconhecido

Valor para seguro: R$ 30.000,00 reais

Acervo: Acervo Histórico / CCSP / SMC / PMSP

V - Artista: Desconhecido

Título: Rabeca

Data: Desconhecido

Técnica:

Dimensões: 65,5cm x 9,5cm

Tombo: EPOBJ800
Colhedor: Desconhecido

Valor para seguro: R$ 20.000,00 reais

Acervo: Acervo Histórico / CCSP / SMC / PMSP

Art. 2º A cessão será autorizada sem recolhimento do preço público, conforme regramento dos subitens 28.1., 28.1.6.1.2., 4.1., 5.0. e 5.1. do anexo do Decreto Municipal n.º 64.877 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art 3º O Cessionário se responsabiliza pela integridade da obra de arte, devendo contratar o transporte com empresa especializada.

Art. 4º A presente cessão se dará no período de 17 de junho de 2026 a 22 de novembro de 2026. No caso de prorrogação do período de empréstimo, o pedido deverá ser feito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 5º Os objetos deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram retirados até o retorno dos objetos ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar aos acervos cedidos ou a terceiros, eximindo a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade neste sentido.

Art. 7º O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo funcionário Aloysio Lazzarini de Almeida Nogueira RF: 510.158.104 e Andreia Aparecida da Silva, RF: 643.141.1, como suplente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados por meio da Portaria nº 65/2026-SMC/CCSP (159026381), referente à autorização de reprodução de fotografias, documentos textuais e arquivos sonoros pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, que integrarão a exposição supramencionada, mantidos os seus efeitos jurídicos.

Art. 10. Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/AHDOA para prosseguimento.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 159889915

CONVOCAÇÃO PARA A 850ª REUNIÃO ORDINÁRIA

01/07/2026 - 11H00

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 850ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 01 de JULHO de 2026, quarta-feira, às 11h00, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS ou outro que vier a substituí-lo.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

PAUTA:

1. Abertura da reunião.

2. Apresentação e posse dos novos Conselheiros (titulares e suplentes) representantes:

a. da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
b. do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH);
c. da Secretaria Municipal de Licenciamento (SMUL-L);
d. da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUL-U);
e. da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ);
f. da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP);
g. do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB);
h. da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
i. do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

3. Eleição do Presidente e Vice-Presidente.

4. Apresentação de temas gerais.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 159872869

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0024162-9 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159607340), e AUTORIZAMOS o pedido de demolição, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 144684255, no contexto do Novo Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo, do imóvel situado à Alameda Barão de Piracicaba, nºs 53/57/59/63 ─ Campos Elíseos, objeto do contribuinte municipal nº 008.048.0107-1, caracterizado como área envoltória de proteção pelas Resoluções nºs 05/CONPRESP/2021 e 06/CONPRESP/2021, de tombamento ex-officio, respectivamente, do antigo edifício do DOPS-SP e da Estação Júlio Prestes, por considerar que a intervenção não impacta de forma significativa na ambiência dos citados bens protegidos, conforme depreende-se do Parecer 148682416 de lavra do arq. Felipe Correia.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159872392

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012289-3 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CAFÉ EDITORA LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159760082), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 de junho de 2026 - das 12h00 às 21h00 e nos dias 27 e 28 de junho de 2026 - das 10h00 às 18h00, com montagem de 22 a 26 de junho de 2026 e desmontagem em 28 e 29 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159733907 e 159504413, do evento denominado São Paulo Coffee Festival, a ser realizado nas dependências do Pavilhão da Bienal - Cicillo Matarazzo, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 17/06/2026, e o Comunique-se (SEI 159722535) emitido foi cumprido em 19/06/2026 (SEI 159733739), portanto, sem tempo hábil para análise e, consequentemente, publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 159712299

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0010541-7 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Elias Barros da Silva Junior

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 159354538, informamos que o pedido de regularização 158344041, conforme apontado em projeto (158344199 e 158344197), para o imóvel situado à Rua Luis Romero Sanson, 440 - Interlagos (SQL 095.129.0002-5) está dispensado de análise e anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Art. 7º da Resolução 18/Conpresp/2004 (159353894), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, ressalvo o disposto no Item 9 do Artigo 3° e no Artigo 4º, que tratam respectivamente de manejo arbóreo e alteração de traçado viário, temas não tratados na presente requisição.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/Conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 159869724

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0011175-1 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Maurício Lucoveis

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 159458657, informamos que o pedido de regularização 158736477, conforme apontado em projeto (159333383), no imóvel situado à Rua Belém de Maria, 10 - Vila Chica Luiza (SQL 188.171.0020-8), está DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do art. 5º da Resolução 31/Conpresp/2017 (159458277), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/Conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 159904071

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012404-7

Interessado: MELISA GRISEL AUMASQUE

Local: Av. São João, 300 - SQL 001.058.0543-2

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0012404-7 - Protocolo Portal 156: 37353143 (Conservação/Restauro - Av. São João, 300 ) em nome de MELISA GRISEL AUMASQUE por "falta de documentos"
  • Não foram apresentados documentos tais quais projeto de restauro, memorial descritivo e outros documentos técnicos pertinentes à intervenção proposta.
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Despacho   |   Documento: 159786667

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 159786510 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 159786589, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto HELIPA NA TELA: A HISTÓRIA DE UM POVO de Protocolo nº 2023.09.06/03898, do proponente UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO CNPJ 38.883.732/0001-40.

II - A data de 24/06/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159880569

Do processo n. 2004-0.249.360-1

INTERESSADO: JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Emissão de gases com odor para fora dos limites do estabelecimento. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 00229 e de Multa n. 67-000.691-2, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 23 de JUNHO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159893374

PA n. 2009-0.237.819-4

Interessado: EDVAR SCARDOELI.

Assunto: Infração ambiental. supressão e maus tratos a exemplares arbóreos. Auto de Infração nº 23952 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-003.266-2. Defesa in albis. Recurso indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória da multa contratual, estabelecida na em ocasião da lavratura do TAC n° 041/DECONT-GAB/2010 pelo descumprimento da Cláusula Primeira item 1.7 e Segunda item 2.4 prevista no TAC, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 159866481

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _079_/SVMA.G/2026 DE _23_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 159737226

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008432-1

INTERESSADO: OLIVAL EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01-001.268-1 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.227-2, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000797-0, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008432-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado OLIVAL EMPREENDIMENTOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.927.449/0001-28.

Ato   |   Documento: 158565586

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0001844-2

INTERESSADO: MASTERMIX DISTRIBUIDORA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 46/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0001844-2

Auto de Infração:

nº 67-01-000.782-3, lavrado em 17/12/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.491-7, lavrado em 17/12/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 102 (cento e dois) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Artur Azevedo, nº 22 - Sol Nascente, São Paulo/SP, CEP: 05281-160.

Interessados:

MASTERMIX DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ/MF nº 23.726.384/0001-20) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens conforme abaixo:

1 - Itens de playground para o Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, administrado pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme documento SEI 157010539 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0001844-2;

2 - Itens destinados à Divisão de Produção e Herbário Municipal - DPHM da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme documentos SEI 158270889 e 158271080 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0001844-2;

3 - Item a ser informado posteriormente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em atendimento à Projeto em desenvolvimento pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme documento SEI 158270653 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0001844-2.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.491-7 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 159199767

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0014320-5

INTERESSADO: MILTON DE PAULA (CPF/MF nº 070.305.848-72)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 54/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº SVMA/CFA/GTRAAD Nº 07, anexado no documento 154569473 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014320-5, foi constatado que o interessado cumpriu o contrato do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.213-1 do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais),

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 157282859 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014320-5;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023, recolhendo em 29/05/2026 o valor de R$ 34.400,20 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais e vinte centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-014.213-1, conforme informações do documento 158862270 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014320-5, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 159557998

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007293-0

INTERESSADA: SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ/MF nº 54.744.727/0001-02

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 55/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 53/SVMA/CFA/2024 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CFA/DFA/GTRAAD Nº 17, anexado sob documento 128130277 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007293-0. Teve -se como atendido o objeto do contrato com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-012.741-8 do TAC nº 53/SVMA/CFA/2024: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 157226371 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007293-0;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 53/SVMA/CFA/2024, recolhendo em 29/05/2026 o valor de R$ 27.327,96 (vinte e sete mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-012.741-8, conforme informações do documento 158832885 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007293-0, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 159668548

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0006986-1

INTERESSADO: ROMULO PORTELA FERREIRA - (CNPJ/MF Nº 773.315.593-20)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 49/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 41/SVMA/CFA/2026 por parte do compromissário de acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado no documento 158265337 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa: nº 67-013.437-6 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), do TAC nº 41/SVMA/CFA/2026:

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 158543608 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 41/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 09/06/2026 o valor de R$ 8.207,43 (oito mil duzentos e sete reais e quarenta e três centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-013.437-6, conforme informação do documento 159447245 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1, nos Termos do Artigo 24 do Decreto Municipal n° 54421/2013.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159758947

SEI: 6027.2025/0020629-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CIVITELLA & CIA LTDA

LOCAL: Rua Alexandre de Gusmão, 547/571 - Vl. Socorro - 04760-020 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 091/2026 (doc. SEI 159758853), com validade até 17/06/2030, para a empresa CIVITELLA & CIA LTDA, CNPJ 62.384.763/0001-30.

Despacho deferido   |   Documento: 159760924

SEI: 6027.2025/0022240-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TIPOGRAPH PROJETOS GRÁFICOS LTDA

LOCAL: Rua Honorio Maia, 443 - Maranhão - Cep 03.072-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 096/2026 (doc. SEI 159760676), com validade até 15/06/2029, para a empresa TIPOGRAPH PROJETOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ 00.268.770/0001-10.

Despacho deferido   |   Documento: 159761752

SEI: 6027.2025/0018270-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CAVALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

LOCAL: R SETE DE JULHO, 172, DISTRITO SOCORRO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, CEP 04.760-070

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 095/2026 (doc. SEI 159761405), com validade até 15/06/2030, para a empresa CAVALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.286.559/0001-14.

Despacho deferido   |   Documento: 159774578

SEI: 6027.2025/0022039-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MK CONTROLE E INSTRUMENTACAO LTDA

LOCAL: Tv Euclydes Pinheiro, 136/Letra C, Vila Moinho Velho, 04284-090- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 099/2026 (doc. SEI 159774334), com validade até 19/06/2030, para a empresa MK CONTROLE E INSTRUMENTACAO LTDA, CNPJ 01.024.011/0001-74.

Despacho deferido   |   Documento: 159775607

SEI: 6027.2025/0021853-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: G. PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL: Rua prof. Assis Veloso, 728, Jardim São Vicente - 08021‐470- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 098/2026 (doc. SEI 159775344), com validade até 18/0/2030, para a empresa G. PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 01.024.011/0001-74.

Despacho deferido   |   Documento: 159780261

SEI: 6027.2025/0019783-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MAVI MAQUINAS VIBRATORIAS LIMITADA

LOCAL: Rua Robert Bosch, nº216 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - CEP: 01.141-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 30/2026 (doc. SEI 159779920), com validade até 17/06/2030, para a empresa MAVI MAQUINAS VIBRATORIAS LIMITADA, CNPJ 60.890.142/0001-01.

Despacho deferido   |   Documento: 159783024

SEI: 6027.2026/0000273-2

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: M. GRACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua John Speers, 2354 - Jardim Nossa Sra do Carmo - Cep 08.265-040 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0000273-2 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°007/2026 (doc SEI 159782541), para empresa M. GRACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 36.192.915/0001-93.

Despacho deferido   |   Documento: 159826811

SEI: 6027.2025/0018237-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MANNEX SOLUÇÕES TUBULARES LTDA

LOCAL: Av. Presidente Wilson, n° 5.507, V. Independência - São Paulo

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 097/2026 (doc. SEI 159826640), com validade até 16/06/2030, para a empresa MANNEX SOLUÇÕES TUBULARES LTDA, CNPJ 48.024.767/0001-87.

Despacho deferido   |   Documento: 159756765

SEI: 6027.2026/0006662-5

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: JARDONIR ODÉSSIO DA SILVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006662-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Avenida Amador Bueno da Veiga, 4222 - LT 9 QD 8, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 110.302.0026-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 337/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159773101

SEI: 6027.2025/0012492-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: RAM PARTICIPAÇÕES LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0012492-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Arthur de Azevedo, 1.358 e 1.360, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 015.006.0028-8, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 158/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159789235

SEI: 6027.2026/0006211-5

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: EDI RIO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006211-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao Conjunto Residencial localizado na Rua Freire Bastos, s/n, Lote 2, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, cadastrado sob o contribuinte 066.122.0002-2, tendo sido emitida a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 005/DAIA/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159769727

SEI: 6027.2026/0006214-0

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: EDI RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006214-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao Conjunto Residencial localizado na Rua Guajaras, s/n, Lote 3, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, cadastrado sob o contribuinte 066.122.0003-0, tendo sido emitida a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 004/DAIA/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159756302

SEI: 6027.2026/0006660-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SUPERMIX CONCRETO S/A

Local: AVENIDA DO ESTADO, 381 - VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO - CEP 03.216-050

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006660-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SUPERMIX CONCRETO S/A, CNPJ 34.230.979/0020-79, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 242/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159757226

SEI: 6027.2026/0006588-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PROTESES COMERCIO LTDA

Local: Rua Marquês de Maricá, nº 1230 - Sacomã - São Paulo - CEP: 04.252-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006588-2 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PROTESES COMERCIO LTDA, CNPJ 71.676.803/0001-09, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 241/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159757993

SEI: 6027.2026/0000457-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Local: RUA AUTO BELO, 894- 896/898 - VILA ANTONIETA - 03478-040

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0000457-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 03.874.487/0001-20, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 240.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159759826

SEI: 6027.2026/0006732-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: HALL AUTOMATION LTDA

Local: RUA HIPODROMO, 1445 - MOOCA - SÃO PAULO - CEP 03.162-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006732-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa HALL AUTOMATION LTDA, CNPJ 11.142.275/0001-86, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 243/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159762532

SEI: 6027.2025/0014387-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Serra do Espinhaço , nº 64, CEP: 05890-280

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0014387-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.867.703/0001-84, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 239/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159770483

SEI: 6027.2026/0007187-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MAC SPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA

Local: AVENIDA SEN TEOTONIO VIELA, 8500 - JARDIM CASA GRANDE - SÃO PAULO - CEP 04.852-002

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007187-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MAC SPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA, CNPJ 08.877.344/0001-95, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 252/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159770977

SEI: 6027.2026/0006997-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A.W. FABER CASTELL S.A.

Local: Avenida Doutor Cardoso De Melo, 1184/Conj 161 - Vila Olimpia - Sao Paulo - Cep 04.548-004

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006997-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa A.W. FABER CASTELL S.A., CNPJ 59.596.908/0006-67, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 244/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159771857

SEI: 6027.2026/0006740-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LA SER-IN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA

Local: RUA ZANZIBAR, 437- CASA VERDE - SÃO PAULO - CEP 02.512-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006740-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa LA SER-IN INDUSTRIA E COMERCIO DE FACAS LTDA, CNPJ 29.637.235/0001-70, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 249/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159772514

SEI: 6027.2025/0021482-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA

Local: Rua Santo Irineu, 170 - Bosque da Saúde - São Paulo - CEP: 04.127-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021482-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.108.662/0001-50, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 248/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159776113

SEI: 6027.2025/0017070-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LIVANOVA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA

Local: RUA LIEGE N° 54 - VILA VERMELHA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.298-070

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017070-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa LIVANOVA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ 45.489.614/0001-17, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 247/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159776711

SEI: 6027.2025/0017728-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: KTK IND., IMP.,EXP. E COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA

Local: Rua Antônio Gomes Ferreira, n° 39, São João Clímaco - São Paulo - S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017728-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa KTK IND., IMP.,EXP. E COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.489.381/0001-09, nos termos da Informação Técnica n° 246/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159777599

SEI: 6027.2025/0019284-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: REAL DRESSADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: RUA DAVID CANDIDO VIEIRA N°. 23 - VILA NOVA YORK - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.480-070

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019284-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa REAL DRESSADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 07.721.797/0001-65, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 250.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159773760

SEI: 6027.2025/0015962-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: 124 ITABORAI INCORPORADORA SPE LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015962-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE nº 701/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 159635913

6027.2020/0010228-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: JOÃO CARLOS DI GENIO

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 140/GTAC/2025 (121305740), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/03/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159883648

6027.2026/0004938-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 363/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0004938-0, INTERESSADO: INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ 67.423.111/0001-81. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 2. Reapresentar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE completando os itens 07/08/09/10/14 E 15, quando não aplicável, informar; 3. Reapresentar o croqui de localização identificando num raio de 100m² os imóveis residenciais e comerciais; 4. Reapresentar plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos identificando-os, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 5. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 6. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa, da matéria prima sem a embalagem e do seu produto final sem embalagem, apresentar fotos legíveis e claras com setas indicando quem é quem, das dependências da empresa, interna e externa, localização do armazenamento do resíduo, ventilação e dos extintores de incêndio, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 7. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação); 8. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente (a época da instalação) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação - (CNAEs 2599-3/02 e 4689-3/01, para área de 4.242,01m²). O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159872455

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA N.º 78 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.

JULIANA LOPES BUSSACOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e observando o disposto no art. 3º do Decreto 65.232, de 03 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. O expediente de todas as unidades afetas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU no dia 24 de junho de 2026 será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, na forma estabelecida no Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º:

I - Os servidores plantonistas lotados em qualquer unidade da SMSU;

II - Os servidores lotados e em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, que embora atue em regime de plantão, na ausência o serviço pode sofrer solução de continuidade.

III - Os servidores, residentes e estagiários cujo horário de término da jornada não ultrapasse as 17 (dezessete) horas, por não serem impactados pelo encerramento antecipado do expediente.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores, residentes e estagiários não abrangidos pelas exceções do art. 2º deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 2 (duas) horas por dia, até o dia 31 de julho de 2026, conforme prazo estabelecido pelo Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026.

§ 1º. A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata.

§ 2º. A falta de compensação das horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes, sem prejuízo de apontamento de falta ao serviço no período, quando for o caso.

§ 3º. As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para o respectivo fim.

Art. 4º. Os estagiários com jornada de 6 (seis) horas diárias cujo horário de término da jornada ultrapasse as 17 (dezessete) horas poderão adequar o horário de início de suas atividades no dia 24 de junho de 2026, de modo a completar normalmente as 6 (seis) horas de estágio, vedada a compensação posterior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Não sendo possível a adequação de horário de que trata o caput, as horas não cumpridas no dia 24 de junho de 2026 acarretarão os descontos pertinentes.

Art. 5º. A antecipação do horário de entrada de que tratam os arts. 3º, §1º e 4º desta Portaria não poderá coincidir com o horário de aula do estagiário e deverá ser previamente acordada entre o estagiário, o supervisor e o coordenador setorial.

Art. 6º. Caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores, residentes e estagiários da Unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos xx de x de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 159844156

PROCESSO 6065.2019/0000086-6

CONTRATADA: AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ Nº 10.764.533/0001-01.

CONTRATO Nº: 005/SMPED/2018

ASSUNTO: Decisão sobre Aplicação de Penalidade.

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e com fulcro no artigo 54, inciso V, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, à vista dos elementos informativos que instruem este processo, em especial as manifestações técnicas da Fiscalização e da Gestão do Contrato (159824109 e 159842465), ACOLHO as justificativas apresentadas e ACEITO a defesa prévia da empresa Azul Transporte e Turismo Ltda - CNPJ nº 10.764.533/0001-01 (ID 024419612).

II - Diante do tempo decorrido desde os fatos ocorridos em 2019, do encerramento formal do contrato e da concordância da área técnica de que a situação foi regularizada na época, não restaram prejuízos que justifiquem uma punição.

III - Por conseguinte, DECIDO pelo arquivamento definitivo do processo, sem a aplicação de qualquer sanção ou multa à contratada.

IV - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para as devidas anotações e encerramento.

Extrato   |   Documento: 159868794

PROCESSO Nº 6065.2026/0000101-6

CONTRATO Nº 30/SMPED/2026

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: Azul Transportes e Turismo LTDA - CNPJ nº 10.764.533/0001-01.

DATA DE ASSINATURA: 22/06/2026

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/06/2026 a 22/06/2027.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel.

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 90004/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

VALOR TOTAL: R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais)

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 268.333,34 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).

NOTA DE EMPENHO: 66069/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

DESEMBOLSO ESTIMADO PARA ESTE EXERCÍCIO (2026): R$ 2.133.333,36 (dois milhões, cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos)

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159819126

I- À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0014494-0, em especial a manifestação da fiscalização do contrato (159789534) e da Assessoria Jurídica (159818720), no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Portaria CGM nº 131/2021, aprecio em sede de juízo de reconsideração previsto no artigo 165, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, e por não identificar argumentos e elementos suficientes que os corroborem capazes de afastar a condenação, MANTENHO a decisão de aplicação da penalidade de multa e de determinação de ressarcimento, nos exatos termos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição do dia 30 de abril de 2026 (155331363), consequentemente determino a remessa dos autos para decisão da autoridade superior.

II- Publique-se.

III- Após, à CGM/AJ para análise do Recurso Administrativo e posterior decisão do Sr. Controlador Geral.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159831848

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Bianca Marli Siqueira de Freitas - RF: 895.952.8, CPF: 439.428.348-55, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 17/08/2026 a 20/08/2026, na cidade do Recife/PE, onde participará do XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores - "O Ouvidor do Presente e do Futuro: Carreira, Inovação e Sustentabilidade Institucional", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 159728038

SEI n° 6074.2026/0003638-2.

Interessado: Aurelina Borges dos Santos (CNPJ nº 10.904.505/0001-34).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 14 (quatorze) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 159415572) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 14 (QUATORZE) DIAS, das atividades da permissionária Aurelina Broges dos Santos, Box: 10, PAV "C", CNPJ nº 10.904.505/0001-34, do Mercado São Miguel Paulista, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159825972

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 14/2026 e aos documentos apresentados (Doc. SEI nº 159821086, 159822491, 159823294, 159823498, 159824153, 159824528, 159824724, 159824974 e 159825188), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159553511

6074.2025/0002746-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Sindicato do Comércio Varejista os Feirantes de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 159411189) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre) diurno às terças-feiras, a ser localizado na Rua Augustin Luberti, entre Ruas Charles Besi e Grevilla, apresentado por Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de São Paulo, tendo em vista a inviabilidade da implantação de feira livre na Rua Augustin Luberti, por se tratar de importante via coletora, cuja interdição acarretaria prejuízos ao tráfego e à mobilidade urbana, não atendendo aos critérios previstos nos artigos 3º, inciso III, e 27, inciso I, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Convocação   |   Documento: 159897426

CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Talita Veiga Cavallari Fonseca, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA as Senhoras e os Senhores membros para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada amanhã, dia 24 de junho de 2026, quarta-feira, às 10h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;
2. Esclarecimentos e deliberação sobre a análise do recurso realizada na 3ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 10 de Junho de 2026.

Convocação   |   Documento: 159898256

CONVOCAÇÃO DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Talita Veiga Cavallari Fonseca, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA as Senhoras e os Senhores membros para a 4ª Reunião, a ser realizada no próximo dia 01 de julho de 2026, quarta-feira, às 14h00, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 18º Andar, sala 182 - Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;
2. Análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas conforme disposto no Art. 12º do Edital nº 001/2026/AIU-VL.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 159788504

DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/105/2026

Processo: 6044.2026/0003331-2

Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CHEFE - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Local: AV. DRA. RUTH CARDOSO, 1525 - VILA LEOPOLDINA

Assunto: PLACA ACM INSTITUCIONAL - COMPLEXO PENAL II

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159454194;

DEFIRO a comunicação visual de instalação da placa institucional do Complexo Penal II, localizado na Av. Dra. Ruth Cardoso, 1525, por se tratar de inserção de placa de identificação de imóvel, sem a presença de logotipo e/ou promoção de produtos, apenas o brasão da Polícia Penal de SP, se enquadrando nas disposições da Resolução SMDU.CPPU/014/2012, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159788221

DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/104/2026

Processo: 6068.2025/0010556-8

Interessado: EDIFÍCIO DOUBLE SPACE FARIA LIMA

Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3999

Assunto: INSTALAÇÃO LETREIRO "BLUE TREE HOTELS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159607373;

DEFIRO a comunicação visual de instalação do letreiro com a denominação “BLUE TREE HOTELS”, no edifício localizado na Av. Brig. Faria Lima, 3999, por se tratar de denominação de hotel inserida na fachada da edificação onde é exercida a atividade, se enquadrando nas disposições da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159900403

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/106/2026

Processo: 6068.2026/0004405-6

Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Local: LAGO DO PARQUE IBIRAPUERA - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N

Assunto: EVENTO "HBO MAX - CASA DRAGÃO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/103/2024 (104751046), publicado no D.O.C. em 10 de junho de 2024 (104767263), SMUL.ATECC.CPPU/226/2025 (146218299), publicado no D.O.C. em 17 de novembro de 2025 (146242495), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159834385;

DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “HBO MAX - CASA DO DRAGÃO”, a ser realizada no Lago do Parque do Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, no período de 28 de junho a 12 de julho de 2026, excepcionalmente, por se tratar de evento temporário, de curta duração, de elemento cultural, em acordo com a legislação vigente, com a seguinte condição:

a) o interessado deverá apresentar fotos, vídeos da estrutura e do resultado final da inserção do elemento na paisagem nos períodos diurno e noturno, para análise técnica.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 159882735

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0127777-0 SQL/INCRA 0015503900080-1 001 JOAO ALVES FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153559-0 SQL/INCRA 0010414000624-1 001 EUJACIO AURELIANO QUEIROZ FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126273-0 SQL/INCRA 0030708800367-1 001 ANTONIO DE SOUZA BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0064193-1 SQL/INCRA 0030808200019-1 004 JADER LEANDRO PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083034-3 SQL/INCRA 0012735400165-1 001 JOSE SILVEIRA RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093389-4 SQL/INCRA 0007646000051-1 001 IRACEMA I. DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122552-4 SQL/INCRA 0015239000548-1 001 MARCOS ROGERIO RODRIGUES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083046-7 SQL/INCRA 0012707900078-1 001 VALDEMIR PASGUALETE BRIGO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056047-8 SQL/INCRA 0010716400171-1 001 MARIA MADALENA CORREIA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093101-8 SQL/INCRA 0010407100252-1 001 OSTILA FERREIRA DA SILVA MILITAO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128798-8 SQL/INCRA 0011831700580-1 001 ISAMU URATA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093199-9 SQL/INCRA 0010401101125-1 001 MILTON DE SOUZA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2017/0105200-4 SQL/INCRA 0012509700137-1 002 DILCIO SANTOS TEIXEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-0000.2018/0054489-4 SQL/INCRA 0007516800090-1 010 FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLAMENTO DE NOVO PROCESSO 1020.2024/0004081-7 A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6031.2021/0000886-5 SQL/INCRA 0010113900081-1 007 ROSEVAN ANDRADE CERQUEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 POR PERDA DE OBJETO, VISTO QUE PARA O LOCAL CONSTA O PROCESSO 1020.2022/0003299-3, CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019, DOCUMENTO EMITIDO NÚMERO 2024-112999-00, PUBLICADO EM 08.10.2024

-6068.2023/0011036-3 SQL/INCRA 0013501700694-1 004 MARTIN SALATA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 ANEXO DA LEI 16.402/16, CONSIDERANDO T.O. SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA ( 0,70 / ZONA ZC /LOTE SUPERIOR A 500,00M2) E NÃO ATENDIMENTO DO RECUO FRONTAL OBRIGATÓRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 5º OU POSSE NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 8º DO DECRETO 57.776/17.

-6068.2023/0011382-6 SQL/INCRA 0005526100431-1 002 ALVARO MONTEIRO DE SEIXAS FILHO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2023/0010885-7 SQL/INCRA 0030604400206-1 002 PRISCILLA AKEMI OSHIRO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-0000.2006/0011215-9 SQL/INCRA 0001613700083-1 006 MARIETTA SALZANO SGROIA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06 (PERDA DE OBJETO)*

-0000.2019/0042857-8 SQL/INCRA 0005302700409-1 002 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06 (PERDA DE OBJETO)*

-0000.2020/0002432-3 SQL/INCRA 0004416100140-1 017 C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0004108-0 SQL/INCRA 0005101000604-1 002 GIESTAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 17.975/23, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 57.521/16, 63.728/24, 63.130/24 E 63.884/24;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0004470-4 SQL/INCRA 0029909401965-1 007 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA DIVINO SALVADOR
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/33494-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA DIVINO SALVADOR, COM NOME FANTASIA PARÓQUIA DIVINO SALVADOR, LOCALIZADO À R CASA DO ATOR, 414 - VILA OLIMPIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2002,00 M².

-6068.2026/0003709-2 SQL/INCRA 0029999999999-2 004 FARO EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO "WATCH PARTY", NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 159853962

6068.2026/0004851-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CEPRIN EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 66.957.283/0001-72

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159854329

6068.2026/0004808-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC (CNPJ: 03.667.884/0001-20)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159856278

6068.2026/0004831-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: IGREJA BETESDA DE SAO PAULO CNPJ: 71.725.329/0001-68

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159857014

6068.2026/0004424-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: PETSUPERMARKET COM DE PRODUTO PARA ANIMAIS (10.864.846/0029-24)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159756946

6068.2026/0004765-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROCASA LAPA (53.284.379/0001-75)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159757151

6068.2026/0004673-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ANDREA CARDAMONE MARTINS RIBEIRO

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159757359

6068.2026/0004571-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: NOW BUTANTA - EDIFICIO PROFESSORA MARIA CALIL (63.059.955/0001-34)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159757621

6068.2026/0004764-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO CHANES STREET (CNPJ: 65.786.663/0001-29)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159757940

6068.2026/0004759-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO MADRE DE 914 MOOCA ? RESIDENCIAL - CNPJ (64.987.602/0003-29)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159758221

6068.2026/0004751-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HIGH LINE TATUAPE BY DIALOGO SL COM (CNPJ: 65.042.890/0005-73)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159758455

6068.2026/0004772-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HIGH LINE TATUAPE BY DIALOGO ? SETOR RESIDENCIAL (CNPJ: 65.042.890/0004-92)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930111

INTERESSADO: Igreja Evangélica Apóstolica Missão Urgente

LOCAL: AV CARLOS LIVIERO, 00353 - VILA LIVIEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE



DESPACHO Nº 00132/SMUL/CONTRU/2026



Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.




CONTRU / EXPEDIENTE


1 - Publique-se;

2 - Anote-se;

3 - Comunicar por email / carta o interessado.



CAP-DPCI


4 - Aguardar eventual recurso no prazo de 30 dias;

5 - Decorrido o prazo recursal, devolver ao CONTRU - DACESS para prosseguimento.



São Paulo, 21/05/2026





MAYARA CALDAS CAVALHEIRO

Coordenadora V

SMUL/CONTRU

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 159885586

PROCESSO *6050.2019/0001326-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO SA FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 159917491

6068.2026/0001145-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: IMIGRANTES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do estabelecimento notificado no local.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 159921893

6068.2026/0003210-4

ULTREYA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Disney On Ice 2026 - Festa em Familia a ser realizado no(a) ginásio do Ibirapuera - Geraldo Jose de Almeida, - Data do Evento: 24/06 a 28/06/2026, para uma lotação máxima de 4132 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 159925208

6068.2026/0003932-0 - Renovação de Alvará de Autorização

Despacho Deferido

INTERESSADO: VARANDA ESTAIADA LTDA.

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas acostadas aos autos, as quais acolho integralmente, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para a realização do evento denominado “ARENA ESTAIADA”, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Expeça-se o respectivo Alvará de Autorização, com validade no período de 24/06/2026 a 30/11/2026, com lotação máxima autorizada de 4.870 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 159829664

PROCESSO *6068.2026/0002133-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159835511

PROCESSO *6068.2026/0004384-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CWE PUBLICIDADE, PROM. PROD. ARTÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159857875

6068.2026/0004776-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: COM. EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE S. P. - CENTRO CNPJ: 17.706.901/0001-04

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar:

1- Nova Ata de Diretoria para legitimar o Sr. Cristiano Guimarães Damasceno a responder pela Comunicade Evangélica. A Ata apresentada tem a data de validade da diretoria até 24/06/2024.

2- Procuração para o Eng. Mesaque M. Bispo.

NOTA: O prazo para o atendmento deste "comunique-se" é de 05 (cinco ) dias.

Comunique-se   |   Documento: 159866684

PROCESSO *6068.2026/0004524-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VICTOR HUGO BABA & CIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159866937

PROCESSO N° 6068.2025/0011430-3

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE FORMOSA DE SAO PAULO (CNPJ: 01.363.005/0001-41)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 159867939

PROCESSO N° 6068.2026/0001645-1

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: FUNDAÇÃO SÃO PAULO (CNPJ: 60.990.751/0001-24)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 159873742

PROCESSO *6068.2026/0003832-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159922883

6068.2026/0002213-3 - SISACOE: Revalidação

Interessados: CLUBE ATLÉTICO SÃO PAULO (CNPJ: 62.195.250/0002-62)

COMUNIQUE-SE: (AUTORIZADO PRAZO : 30 DIAS)

Comunique-se   |   Documento: 159925561

PROCESSO *6068.2026/0004708-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO NOVACIA MARKETING, EVENTOS E COMUNICACAO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 159848803

PROCESSO *1010.2026/0004411-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO OLEON BRASIL S.A PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159914380

PROCESSO *6068.2025/0007112-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO PAULISTA 500 CNPJ: 10.761.806/0001-56 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159918750

PROCESSO *1010.2026/0006098-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IGARASSU DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 155061516

6068.2025/0006884-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: JOAQUIM GOMES MOREIRA

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023.

A Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em atenção ao pedido formulado certifica que os imóveis cadastrados sob os SQLs nº 208.049.0001-7 e nº 208.049.0002-5, situados, respectivamente, na Estrada Turística do Jaraguá, s/nº, esquina com Rua Manuel Bento da Cruz, e na Rua Manuel Bento da Cruz, nº 243, Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, encontram-se inseridos em Zona Urbana, conforme Mapa 1A do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024).

Registra-se que a presente manifestação foi elaborada com base nos elementos e documentos constantes dos autos, inclusive certidões de matrícula, certidões de logradouro e documentos cadastrais do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR nº 638.358.536.725-5) apresentados pelo interessado, não implicando reconhecimento de domínio, definição de correspondência entre registros imobiliários e cadastros fiscais ou rurais, nem importando pronunciamento sobre direitos de propriedade, matérias cuja apreciação compete aos órgãos e instâncias próprios.

A presente certidão limita-se à informação urbanística referente à localização dos imóveis no território municipal e à sua inserção em Zona Urbana, para os fins administrativos requeridos.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 159437601

Processo: 6068.2026/0004766-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Certificado de Conclusão nº 2020/80802-00, expedido para edificação à Avenida Nordestina, nº 7.270, Jardim Recanto das Rosas, Guaianases, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura de Guaianases (SUB-G).

DESPACHO:

1. Nos termos dos artigos 64 e 68, § 1º, da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Certificado de Conclusão nº 2020/80802-00, emitido em 12/06/2020, no âmbito do processo administrativo nº 2020-2.000.626-6 para o imóvel à Avenida Nordestina, nº 7.270, Guaianases, originalmente inscrito sob o SQL nº 138.148.0001-9, posteriormente desmembrado nos SQLs nºs 138.148.0002-7 e 138.148.0003-5, tendo em vista os Relatórios de Vistoria nº 2021.01.04-03 R01, decorrentes das atividades de fiscalização realizadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA/SMPED (docs. 037851459, 039125892 e 039925900 do processo SEI nº 6065.2021/0000012-6), que apontaram divergências entre o projeto aprovado e a obra efetivamente executada, notadamente quanto às condições de acessibilidade do empreendimento, bem como as manifestações da Subprefeitura de Guaianases constantes dos docs. 056325278 e 153787078, que concluíram competir a esta Coordenadoria a adoção das providências relativas à perda de eficácia do documento de controle da atividade edilícia e à emissão do respectivo Auto de Irregularidade.

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente defesa em relação ao exposto no item 1, ficando ciente, desde já, que tais fatos poderão ensejar a perda de eficácia do Certificado de Conclusão nº 2020/80802-00, mediante sua cassação ou anulação, nos termos dos artigos 63, 64 e 68 da Lei nº 16.642/2017, com subsequente cadastramento da edificação como "irregular" no Cadastro de Edificações do Município, nos termos do artigo 66, inciso II do Decreto nº 57.776/2017. Isto posto, solicita-se ainda observar as seguintes orientações:

2.1. A defesa a que se refere o item 2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

2.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº6068.2026/0004766-7 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3. Publique-se os itens 1, 2, 2.1 e 2.2.

4. Encaminhar notificação com o teor dos itens 1, 2, 2.1 e 2.2 para a pessoa jurídica que figura como proprietária no Certificado de Conclusão nº 2020/80802-00, considerando o endereço de correspondência cadastrado para a mesma nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º da Lei 16.642/2017.

5. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhá-lo simultaneamente para:

5.1. Subprefeitura de Guaianases, para ciência e providências cabíveis;

5.2. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Comunique-se   |   Documento: 159915509

6068.2026/0004069-7

São Paulo, 23 de junho de 2026

INTERESSADO: KAZ 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 42.367.022/0001-34)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 159911784), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 159904294

PROCESSO *6068.2026/0004769-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IRACEMA INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 159852562

6068.2026/0004927-9

São Paulo, 23 de junho de 2026

INTERESSADO: TARJAB CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 159851714), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 159836668

Processo SEI: 1020.2026/0010186-0

Interessado: Leandro Lima do Nascimento.

O processo de número 67730-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159836730

Processo SEI: 1020.2026/0011784-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 68099-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159845712

Processo SEI: 1020.2026/0020104-0

Interessado: Eder Bocutti.

O processo de número 69442-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159846773

Processo SEI: 1020.2026/0020119-9

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 69407-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159847346

Processo SEI: 1020.2026/0020122-9

Interessado: RFM-E 08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 69762-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159848770

Processo SEI: 1020.2026/0020144-0

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 70033-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159849340

Processo SEI: 1020.2026/0017194-0

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 68975-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159869619

Processo SEI: 1020.2025/0027867-0

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA.

O processo de número 61447-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159873609

Processo SEI: 1020.2026/0000963-8

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 63558-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159873838

Processo SEI: 1020.2026/0000962-0

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 63582-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159876489

Processo SEI: 1020.2025/0024866-5

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 60849-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159883431

Processo SEI: 1020.2026/0006396-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 66358-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159885831

Processo SEI: 1020.2026/0011679-5

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 68083-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159891262

Processo SEI: 1020.2026/0016777-2

Interessado: RICARDO DALLA FONTANA .

O processo de número 69492-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Despacho deferido   |   Documento: 159894699

Processo SEI: 1020.2025/0018161-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 58170-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159894788

Processo SEI: 1020.2025/0022955-5

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro.

O processo de número 60243-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 159896444

Processo SEI: 1020.2025/0012573-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 55223-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159898541

Processo SEI: 1020.2026/0007885-0

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA.

O processo de número 66784-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159899820

Processo SEI: 1020.2026/0004538-3

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 65234-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159900285

Processo SEI: 1020.2026/0014236-2

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 68502-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159900297

Processo SEI: 1020.2024/0014664-0

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado.

O processo de número 43323-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e 63.130/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159900393

Processo SEI: 1020.2026/0015190-6

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 68901-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159901162

Processo SEI: 1020.2023/0006130-8

Interessado: Roberta Siqueira.

O processo de número 26738-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24, 17.844/22 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159901303

Processo SEI: 1020.2026/0001343-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 63974-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159904139

Processo SEI: 1020.2026/0003197-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 64919-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159909608

Processo SEI: 1020.2026/0003247-8

Interessado: TDSP - DIOGENES RIBEIRO DE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. TDSP DIÓGENES.

O processo de número 64159-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 159916453

Processo SEI: 1020.2026/0015083-7

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 69072-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159918598

Processo SEI: 1020.2026/0016405-6

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux.

O processo de número 69589-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159919511

Processo SEI: 1020.2025/0008968-0

Interessado: Glaucia Luiza O F de Carvalho.

O processo de número 52849-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159920273

Processo SEI: 1020.2026/0002417-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 64013-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159836674

Processo SEI: 1020.2025/0027333-3

Interessado: Jennifer Cintra Pinto de Sousa.

O processo de número 61185-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159836678

Processo SEI: 1020.2026/0004259-7

Interessado: Fabio de jesus almeida.

O processo de número 64991-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159836701

Processo SEI: 1020.2024/0010873-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 41482-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159882246

Processo SEI: 1020.2026/0003217-6

Interessado: leandro destro.

O processo de número 64865-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, considerando infração ao cálculo da cota-parte mínima de terreno por unidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 159900262

Processo SEI: 1020.2022/0009845-5

Interessado: Thiago Leite.

O processo de número 14139-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de 1º recurso de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, considerando o não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159902134

Processo SEI: 1020.2023/0027808-0

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 35550-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não foram atendidos todos os itens comunicados, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 159905555

Processo SEI: 1020.2025/0011559-2

Interessado: Jean Silva dos Santos.

O processo de número 55081-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termo do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159907130

Processo SEI: 1020.2021/0011156-5

Interessado: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO S.A..

O processo de número 4150-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, em face da existência de novo processoSEI nº 1020.2025/ 0009525-7, AD nº 53709-25-SP-CER, autuado em 07/05/2025, tratando do mesmo assunto para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 159919642

Processo SEI: 1020.2026/0016596-6

Interessado: MARCIO GIOVANE LEITE.

O processo de número 69627-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, por se tratar de alteração que requer a apresentação de Projeto Modificativo, não sendo passível de aprovação por Apostilamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159919645

Processo SEI: 1020.2026/0016596-6

Interessado: MARCIO GIOVANE LEITE.

O processo de número 69627-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, por se tratar de alteração que requer a apresentação de Projeto Modificativo, não sendo passível de aprovação por Apostilamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159919741

Processo SEI: 1020.2025/0032656-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 63143-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento integral do comunicado emitido, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 159847972

Processo SEI: 1020.2025/0022432-4

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59927-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159848590

Processo SEI: 1020.2024/0025820-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47815-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159852606

Processo SEI: 1020.2023/0028149-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36286-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159853579

Processo SEI: 1020.2023/0020614-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 33619-23-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 33619-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159854786

Processo SEI: 1020.2026/0006545-7

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65962-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159860406

Processo SEI: 1020.2025/0022211-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59821-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159861608

Processo SEI: 1020.2025/0003729-0

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51447-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159864502

Processo SEI: 1020.2025/0016535-2

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57450-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159868878

Processo SEI: 1020.2025/0020613-0

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159871126

Processo SEI: 1020.2024/0028532-1

Interessado: Andréia Watanabe

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48565-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159871544

Processo SEI: 1020.2026/0001076-8

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64083-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159873672

Processo SEI: 1020.2026/0004470-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65131-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159877413

Processo SEI: 1020.2025/0003972-1

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49675-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159880012

Processo SEI: 1020.2026/0015221-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69121-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159880109

Processo SEI: 1020.2024/0001650-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36878-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159884446

Processo SEI: 1020.2026/0008059-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66741-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159885697

Processo SEI: 1020.2025/0031871-0

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62991-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 10482237.16 (DEZ MILHOES, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRIENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 19734.47 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159886533

Processo SEI: 1020.2026/0007545-2

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66506-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159886854

Processo SEI: 1020.2026/0015493-0

Interessado: MARCELO SOBRINHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68297-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159887031

Processo SEI: 1020.2024/0023257-0

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46988-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159888351

Processo SEI: 1020.2024/0023246-5

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46804-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159888869

Processo SEI: 1020.2026/0008515-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67169-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159888874

Processo SEI: 1020.2026/0015653-3

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68620-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159889010

Processo SEI: 1020.2026/0006902-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66582-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159893613

Processo SEI: 1020.2025/0020880-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 59007-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 59007-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159894100

Processo SEI: 1020.2024/0021780-6

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45864-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159895658

Processo SEI: 1020.2025/0028172-7

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61607-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 6329155.83 (Seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5463.21 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159896176

Processo SEI: 1020.2025/0023637-3

Interessado: NEIDE POLOS PLAZA LENHARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60174-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159897142

Processo SEI: 1020.2026/0001090-3

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63130-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159897269

Processo SEI: 1020.2025/0028149-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61509-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 17849436.37 (DEZESETE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 19290.33 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159900541

Processo SEI: 1020.2025/0030732-7

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62471-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 56962420.38 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 19607.32 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159901195

Processo SEI: 1020.2026/0008250-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67072-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159902352

Processo SEI: 1020.2026/0001650-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64055-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159905294

Processo SEI: 1020.2026/0003956-1

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65364-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159906806

Processo SEI: 1020.2026/0004946-0

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65501-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159907225

Processo SEI: 1020.2023/0010938-6

Interessado: Elcio Ramalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29363-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159908500

Processo SEI: 1020.2026/0011143-2

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66867-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159910753

Processo SEI: 1020.2022/0021526-5

Interessado: FERNÃO DE MORAES SALLES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16596-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159910787

Processo SEI: 1020.2025/0007633-3

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53164-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159910838

Processo SEI: 1020.2026/0013665-6

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68298-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159911457

Processo SEI: 1020.2026/0000581-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63586-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3732797.18 (Três milhões, setecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 6845.97 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159911801

Processo SEI: 1020.2026/0005045-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65406-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159912186

Processo SEI: 1020.2026/0006349-7

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66202-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159912655

Processo SEI: 1020.2025/0029128-5

Interessado: CAIO TAVARES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61961-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159914288

Processo SEI: 1020.2026/0015881-1

Interessado: Marcio Hackenhaar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69348-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159916774

Processo SEI: 1020.2025/0010864-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54639-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159917169

Processo SEI: 1020.2026/0010025-2

Interessado: Victor Fernandes de Moura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67498-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159918206

Processo SEI: 1020.2024/0021435-1

Interessado: Sabrina Esteves Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46091-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159919016

Processo SEI: 1020.2023/0005264-3

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26829-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159921954

Processo SEI: 1020.2025/0008421-2

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53648-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159922303

Processo SEI: 1020.2023/0026086-6

Interessado: Sirlene Joli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35586-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159922520

Processo SEI: 1020.2023/0012114-9

Interessado: Douglas Piazzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30131-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159924869

Processo SEI: 1020.2025/0018142-0

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58289-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159830543

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011750-2

INTERESSADOS: ROBERTO BAROM JUNIOR
JULINHA LAZARETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159833537

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002693-4

INTERESSADOS: VALTER DO CABO PEREIRA
CLAUDIO DESTAZIO
LOURDES SERRA DESTAZIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159861267

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012959-4

INTERESSADOS: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIO-LIBANESA
IVETTE BACHIR KANAWATI ATALLAH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159873397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007046-8

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
GUILHERME DE FELICE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159879005

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003393-7

INTERESSADOS: EDSON DE SOUZA DEOLINDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159879150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011754-5

INTERESSADOS: ALDINEI PAULA DIAS
ROBERTO SOUZA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159883044

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011208-0

INTERESSADOS: YASSER HASSAN SALEH
NILA SALEH WERRON
MARIA MARLENE MOHAMAD SALEH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159883350

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PROCESSO Nº 1020.2020/0003625-1

INTERESSADOS: EDUARDO DOMINGUES CRUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159887718

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002635-3

INTERESSADOS: GITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
WILSON SIMOES NEGRAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159888282

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000870-5

INTERESSADOS: MIRIAM YURI YAMADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159888457

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012848-2

INTERESSADOS: NARCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
WILSON NARCHI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159889972

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000872-1

INTERESSADOS: Manuel do Santos Madeira
DERCY DA CONCEICAO MADEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159890770

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004279-0

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
GUSTAVO LIMA FIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159894207

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002694-2

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DO JABAQUARA
ANDRE LUIS ZANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159898065

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011970-0

INTERESSADOS: LUCIA LINO DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159899949

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008332-2

INTERESSADOS: ELISA MARSIAJ GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159900815

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008415-9

INTERESSADOS: CONSTRUCAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
AILTON DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159901490

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013109-2

INTERESSADOS: MANUEL DINIS PIRES FERNANDES
JOSE MANUEL FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159902243

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016643-2

INTERESSADOS: ALFABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
OMAR ZEIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159903335

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013799-6

INTERESSADOS: CONCEICAO APARECIDA PERRONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159904549

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011972-6

INTERESSADOS: ALEXANDRE LIGNOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159905360

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002695-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
CECILIA VARGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159906687

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000406-8

INTERESSADOS: MANOEL DA PAIXAO NASCIMENTO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159914410

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002705-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159916338

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012232-8

INTERESSADOS: REGINALDO GOMES MANFREDINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159917712

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002711-6

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
LUCILENE COSTA DA LUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159919375

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000271-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ORDEM DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS PROVINCIA DE SANTO TOMAS DE VILANOVA
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159850442

Processo nº 1020.2021/0013848-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159890263

Processo nº 1020.2020/0008658-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159890703

Processo nº 1020.2022/0002596-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159890914

Processo nº 1020.2022/0005241-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159905223

Processo nº 1020.2020/0013546-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 159850976

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0008125-7

INTERESSADOS: DEMETRIUS BORSZOZ
DANIELA APARECIDA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159844539

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005621-3

INTERESSADOS: MARIA DE JESUS ALVES TEIXEIRA
ANTONIO CARLOS ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159852252

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002063-4

INTERESSADOS: THEREZINHA MORENO FERREIRA
LAUDILINO BROM FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159852917

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006173-8

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
ELIANA COZIM ABDALLAH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159854373

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006097-0

INTERESSADOS: JULIO CESAR BASAGNI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159859215

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006921-6

INTERESSADOS: FRANCISCA CARRASCO LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159861740

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006100-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CASTANHEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159863660

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006926-7

INTERESSADOS: MARIA EUROSA DIOGO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159864411

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006861-9

INTERESSADOS: JORGE LUIZ COELHO TORRES
CRISTINA KEIKO YOSHIMURA TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159872645

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006103-9

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO SANTANA
JOSE ALBERTO SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159878307

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002065-0

INTERESSADOS: ANIZ MIGUEL CURY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159880126

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002783-3

INTERESSADOS: CICERO ROMAO
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159883466

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002785-0

INTERESSADOS: EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIA
ODAIR BENEDITO JAPEQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159885589

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006106-3

INTERESSADOS: POSTO DE SERVICOS FLORIDA LTDA
CONSTANTINO MELIN JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159892293

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020792-4

INTERESSADOS: MECA PARTICIPACOES LTDA
FABIO SILVA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159892418

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020792-4

INTERESSADOS: MECA PARTICIPACOES LTDA
FABIO SILVA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159894499

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007278-0

INTERESSADOS: OVERLAND - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
INFINITI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
BERNARDO DORF
ROBERTO DORF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159894705

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002786-8

INTERESSADOS: SILVANA MARIA FILOMENA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159900311

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029328-4

INTERESSADOS: ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159900993

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007884-3

INTERESSADOS: PLINIO EDUARDO DA SILVA
APARECIDA TOMAZ DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159901924

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010320-5

INTERESSADOS: WILSON ALVES NEGRAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159903114

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028415-3

INTERESSADOS: DANIEL TUCCI MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159903957

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014569-7

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159905701

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007273-0

INTERESSADOS: DENKAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
DUMICINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
MAURICE COHEN
RELLY JULIANA DUMITRESCO
SHARON COHEN
RAFAEL COHEN
DENIS MANDELBAUM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159906090

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017942-2

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
SONIA MARIA TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159907101

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007284-5

INTERESSADOS: FABIO EDUARDO DE FREITAS
GERSON ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159908199

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009725-2

INTERESSADOS: CARMELLA SABETTA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159908613

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028440-6

INTERESSADOS: LSJ LOCACOES DE BENS E MOVEIS LTDA
VALTER NOGUEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159836104

Processo nº 1020.2021/0005533-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159837032

Processo nº 1020.2021/0003591-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159861155

Processo nº 1020.2024/0005529-6

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025/0033057-4;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159891258

Processo nº 1020.2020/0009213-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159895576

Processo nº 1020.2020/0008253-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159826540

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005823-0

INTERESSADOS: SERGIO PAULO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159831151

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005825-7

INTERESSADOS: JOAO GONCALVES DOS RAMOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159833096

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005826-5

INTERESSADOS: JOAO GONCALVES DOS RAMOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159834338

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005839-5

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159835820

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006018-9

INTERESSADOS: GOCK GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
OSVALDO NORBERTO GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159867735

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003434-8

INTERESSADOS: JOSE ALVES LEITE
MARIA ANTONIA DA SILVA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159878394

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000383-9

INTERESSADOS: VALERIA DE ROSA
JOAO PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159878600

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012402-9

INTERESSADOS: Laura Carvalho Pinto
MARCUS VINICIUS PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159885857

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008048-0

INTERESSADOS: GILSON FURTADO
SONIA MARIA DE AZEVEDO FURTADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159886953

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006051-0

INTERESSADOS: AVEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
SILMARA DOS SANTOS FERRAZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 159893977

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007591-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS LUCENA PARADA
CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
VICTORIA DOS SANTOS PARADA
NATHAN AUGUSTO OUTOR PARADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Comunique-se   |   Documento: 159897940

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004920-5

INTERESSADOS: CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Comunique-se   |   Documento: 159914202

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020531-6

INTERESSADOS: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
JAIRO ARRUDA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
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Comunique-se   |   Documento: 159918045

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022836-7

INTERESSADOS: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Kassumi Fukushima

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159835888

Processo nº 1020.2026/0019320-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159864249

Processo nº 1020.2021/0006132-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159876026

Processo nº 1020.2021/0005830-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159913534

Processo nº 1020.2025/0030984-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159914297

Processo nº 1020.2021/0008037-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159918534

Processo nº 1020.2026/0010719-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159918917

Processo nº 1020.2026/0010718-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159895394

Processo: 6076.2026/0000430-9

Interessado: SMTUR - Gustavo Lopes de Souza

Assunto: Adiantamento de Diárias - 15/07/2026 à 21/07/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária do Secretário Municipal de Turismo, Gustavo Lopes de Souza RF 955.759-8, no valor de R$ 16.958,37 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Nova Iorque - EUA para participar do evento Conferência de Futebol (Confut) e reunião institucional, entre os dias 15/07/2026 à 21/07/2026, conforme convites sob docs. SEI nº 159287404, 159883477 e 159461996, indicação de nomes sob doc. SEI nº 159329767 e Nota de Reserva nº 47.254/2026 sob doc. SEI nº 159799493.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 16.958,37 (Dezesseis Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), em nome de Gustavo Lopes de Souza RF 955.759-8, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159688763

Processo nº: 6012.2026/0011840-2
Requerente SMSUB/GAB
Endereço:
RUA RIO ANDAIÃ X RUA ALTO BENI

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico e Relatório Fotográfico nº 158381378 e o , ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de CINCO EXEMPLARES de Leucaena leucocephala ; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura da Guaianases, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s).

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Coordenação de Administração

Despacho Autorização   |   Documento: 159706987

Processo SEI: 6012.2025/0023840-6

I - À vista dos elementos constantes nos autos e considerando a Informação nº 158305252, constante do Processo SEI nº 6013.2026/0004430-7, referente à Solicitação de Notas de Reserva com Transferência (NRTs) para adesão de Unidades Consumidoras da Prefeitura de São Paulo ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), com início em 01/06/2026, bem como o Termo de Contrato nº 41/2025 (doc. SEI nº 145712698) e a Planilha Estimativa Orçamentária (doc. SEI nº 159432077), que relaciona as instalações de responsabilidade da SMSUB contempladas nesta etapa de migração e apresenta a respectiva estimativa de despesas, Em face da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento parcial dos saldos de empenho relativos às instalações nº MTE0001214, nº MTE0002551, nº MTE0002967, nº MTE0003753, nº MTE0005267, nº MTE0006458, nº MTE0009725, nº MTE0010077, nº MTE0010394, nº MTE0014419, nº MTE0014471, nº MTE0018373, nº MTE0018442 e nº MTE0018590 na medida necessária à reorganização orçamentária e à emissão das respectivas Notas de Reserva com Transferência (NRTs) em favor da Unidade Orçamentária 13.10 - SEGES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMSUB/CAF/DCONTAB para adoção das providências necessárias ao cumprimento do presente despacho e demais medidas que julgar pertinentes.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Despacho Autorização   |   Documento: 159704278

Processo SEI: 6012.2025/0023841-4

I - À vista dos elementos constantes nos autos e considerando a Informação nº 158305252, constante do Processo SEI nº 6013.2026/0004430-7, referente à Solicitação de Notas de Reserva com Transferência (NRTs) para adesão de Unidades Consumidoras da Prefeitura de São Paulo ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), com início em 01/06/2026, bem como o Termo de Contrato nº 41/2025 (doc. SEI nº 145712698) e a Planilha Estimativa Orçamentária (doc. SEI nº 159432077), que relaciona as instalações de responsabilidade da SMSUB contempladas nesta etapa de migração e apresenta a respectiva estimativa de despesas, em face da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento parcial dos saldos de empenho relativos às instalações nº 201417922, nº 201130048, nº 201130049, nº 2009123584 e nº MTE0013015, na medida necessária à reorganização orçamentária e à emissão das respectivas Notas de Reserva com Transferência (NRTs) em favor da Unidade Orçamentária 13.10 - SEGES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMSUB/CAF/DCONTAB para adoção das providências necessárias ao cumprimento do presente despacho e demais medidas que julgar pertinentes.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 159819841

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 51/SMSUB/2026 DE 29 MAIO DE 2026, publicada no DOC 16/06/2026, pag. 212.

SUBPREFEITURA - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6051.2026/0001826-5

R E S O L V E:

RETIFICAR

ONDE SE LÊ:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

LEIA-SE:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159803432

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011498-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159788645, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159346281, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.611-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159795864

6012.2026/0011109-2 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: Espaço Terrazo 437 LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 48.130.965/0002-06

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 159794256, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento spaço Terrazo 437 LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 48.130.965/0002-06, neste ato representado pelo advogado Gabriel Goyos Badreddine - inscrito na OAB/SP N°511.495; 2. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159776331

6012.2026/0007143-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: F.F. BUENO RECICLAGEM.

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 156654527, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal; 2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-015.358-0, lavrado em desfavor de F.F. BUENO RECICLAGEM. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.495.281/0001-85, neste ato por seu Procurador Gabriel Dórea Pacheco, portador do CPF/MF sob o n.º 052.493.595-58. 3. Publique-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 159899594

6012.2026/0011477-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: WEISS ODONTOLOGIA S/S LTDA

DESPACHO: WEISS ODONTOLOGIA S/S LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 159900463

6012.2026/0011751-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 159901581

6012.2026/0011187-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ROTARY CLUB DE SAO PAULO VILA ALPINA

DESPACHO: ROTARY CLUB DE SAO PAULO VILA ALPINA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 159903546

6012.2026/0011278-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: OESSE HAIR CONNECTION BELEZA E BEM ESTAR LTDA

DESPACHO: OESSE HAIR CONNECTION BELEZA E BEM ESTAR LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho indeferido   |   Documento: 159828779

6012.2025/0002375-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho indeferido

Interessados: TIAGO DE SOUZA RODRIGUES REIS.

DESPACHO: TIAGO DE SOUZA RODRIGUES REIS teve seu Despacho Indeferido.

Extrato   |   Documento: 159823372

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (143928438) e o cooperante, G.D8 CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (159823176) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4620 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA CAPITÃO MATEUS DE ANDRADE com Prazo de vigência: 15 (quinze) meses através do Processo nº: 6012.2025/0019004-7.

Extrato   |   Documento: 159433351

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (152242785) e o cooperante, SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA (159430927) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4809 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA ADOLPHO BLOCH com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0003107-2.

Extrato   |   Documento: 159699213

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155272082) e o cooperante, CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL DO MARKET PLACE (159698972) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4865 com o Objeto da Cooperação o Canteiro central Av. Chucri Zaidan - Av. João Dória x Ac. Pte. Nova Morumbi com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007156-2.

Extrato   |   Documento: 159822620

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155565879) e o cooperante, CENTRO DE TREINAMENTO RENATO PADOVAN (159822468) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4842 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA ADOLPHO MARKENZON com Prazo de vigência: 36 (Trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007427-8.

Extrato   |   Documento: 159621542

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158311668) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO JARDIM PRUDÊNCIA E ADJACÊNCIAS (159621171) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4999 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA DICK FARNEY com Prazo de vigência: 36 (Trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0009459-7.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159769864

PROCESSO Nº 6030.2026/0000630-0

Interessado: 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 159496037, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 50.394/2026 156675027.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 22 de junho de 2.026.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 159774824

PORTARIA n.º 046/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Em atendimento a Portaria SF n.º 18, de 29/01/2021 e ao e-mail da Secretaria Municipal da Fazenda (159774130), ALTERO a composição do Grupo de Planejamento - GP para Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 desta Subprefeitura, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA - RF 887.284.8 - rafael@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MÁRCIO TAVARES DA SILVA - RF 841.090.9 - marciotavares@smsub.prefeitura.sp.gov.br

RAMILO NATANAEL OLIVEIRA GONÇALVES - RF 888.358.1 - natanael@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ROBERT DA SILVA - RF 840.042.3 - rsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

NILSON ALEXANDRE TIAGO - RF 890.868.1 - nilsontiago@smsub.prefeitura.sp.gov.br

RITA DE CASSIA PONTALTI - RF 548.707.2 - rpontalti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

EDUARDO BERTASSO - RF 611.074.6 - ebertasso@smsub.prefeitura.sp.gov.br

REGINA APARECIDA MENDES DA SILVA - RF 601.396.1 - ramsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

DOROTI FERNANDES RAGGHIANTI - RF 507.474.6 - dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - O Grupo de Planejamento será coordenado pelo primeiro nomeado, Rafael Dirvan Martinez Meira e, como suplente, Márcio Tavares da Silva;

III - A responsável pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos será a servidora Regina Aparecida Mendes da Silva - RF 601.396.1 - ramsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br e, como suplente, Doroti Fernandes Ragghianti - RF 507.474.6 - dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

IV - Esta portaria substitui a Portaria nº 020/SUB-AF/ GAB/2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159448193

6030.2026/0001979-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Retificação:

Despacho Deferido: Proc. 60302026/0001890-2, publicado na edição nº 146, dia 16.06.26., pagina 216:

Onde se lê:

OS 15460021 - PODA (Levantamento e Adequação), de 01 (uma) Árvore (Ficus) e de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) Ativos Arbóreos nº 12857920 e 13023355, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Alto Belo, 1128 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

Leia-se:

OS 15572721 - PODA (Levantamento e Adequação), de 01 (uma) Árvore (Ficus) e de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) Ativos Arbóreos nº 12857920 e 13023355, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Alto Belo, 1128 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159924795

6030.2026/0002087-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP REPRESENTACOES LTDA CNPJ 67648149000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159924853

6030.2026/0002088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP REPRESENTACOES LTDA CNPJ 67648149000152 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 159861064

São Paulo, 23 de junho de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.053-5

INTIMADO: NEW DAY HOSPITAL LTDA

ENDEREÇO: RUA COMENDADOR GIL PINHEIRO, 348

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA COMENDADOR GIL PINHEIRO, 348

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, NO PRAZO FIXADO, PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 136 e artigo 141 II

Regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigo 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa. INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA 27-045.542-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 141 II e artigo 165

Regulamentado pelo Decreto 57.443 10/11/2016 artigo 20

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159866604

Fica notificado pelo auto de notificação nº: 27-01.009.354-2, o sr. ADEMAR NOGUEIRA LIMA FILHO, proprietário do veiculo VW/GOL 16V, placa CSF0B20; endereço da infração: rua Doralisa próximo ao 150, conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 159883947

São Paulo, 23 de junho de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.208-2

INTIMADO: NOVA PUERTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ENDEREÇO: RUA JERICINO, 1

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JERICINO, 1

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 13478 30/12/2002 Artigo 162

Combinado com o Decreto 42992 20/03/2003 Artigo 1

AUTO DE MULTA 27-045.548-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 13478 30/12/2002 185 UNICO

ALTERADO LEI 15244 26/07/2010 2

ALTERADO LEI 17916 24/03/2023 1 VIII

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159886368

São Paulo, 23 de junho de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.206-6

INTIMADO: NOVA PUERTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ENDEREÇO: RUA JERICINO, 1

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JERICINO, 1

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 16642 09/05/2017 1

REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa. INTIMADA A ADOTAR ÀS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A CESSAÇÃO DAS IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE APLICAÇÃO DE NOVAS MULTAS.

AUTO DE MULTA 27-045.547-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 16642 09/05/2017 83 III

E LEI 16642 09/05/2017 91

REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 83 III

E DECRETO 57776 07/07/2017 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159894565

São Paulo, 23 de junho de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.163-9

INTIMADO: FRANCO GASTRO BAR LTDA

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ZICARDI, 539

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA FRANCISCO ZICARDI, 539

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por utilizar o passeio público com colocação de Mesas e Cadeiras, SEM o devido Termo de Permissão de Uso - TPU.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 13478 30/12/2002 160

COMBINADO DECRETO 58832 01/07/2019 11

AUTO DE MULTA 27-045.545-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 13478 30/12/2002 185 UNICO

ALTERADO LEI 15244 26/07/2010 2

COMBINADO DECRETO 58832 01/07/2019 11

ALTERADO LEI 17916 24/03/2023 1 V

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159897819

São Paulo, 23 de junho de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.170-1

INTIMADO: FRANCO GASTRO BAR LTDA

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ZICARDI, 539

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA FRANCISCO ZICARDI, 539

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por expor, lançar ou depositar objetos nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas ou logradouros públicos quaisquer materiais e objetos

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 13478 30/12/2002 160

AUTO DE MULTA 27-045.546-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 13478 30/12/2002 185 UNICO

ALTERADO LEI 15244 26/07/2010 2

ALTERADO LEI 17916 24/03/2023 1 V

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159884022

DESPACHO

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 159760187, as autuações fiscais lavradas pela Supervisão Técnica de Fiscalização e os demais documentos que instruem o presente processo, dos quais se verificam indícios de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento;

Considerando que o estabelecimento FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrito no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3, estabelecido à Rua Francisco Zicardi nº 539, Jardim Anália Franco, CEP 03335-090, São Paulo/SP, é titular do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323201, 159760650, emitida em 12/06/2024, eletronicamente com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 57.299/2016;

Considerando que a emissão do referido licenciamento ocorreu com base em declarações prestadas pelo interessado, sob sua exclusiva responsabilidade, quanto à veracidade das informações apresentadas, ao atendimento das condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, aos parâmetros de incomodidade estabelecidos no Quadro 4B da mesma Lei e às demais exigências legais aplicáveis ao exercício da atividade;

Considerando que as diligências fiscais realizadas posteriormente constataram, em tese, situação incompatível com as condições declaradas para obtenção do licenciamento, notadamente em razão da utilização de passeio e via pública para atendimento de clientes vinculados ao estabelecimento, da instalação de mesas, cadeiras e gradis sem a devida autorização municipal, bem como da potencial geração de incomodidade à vizinhança, fatos que motivaram, inclusive, a lavratura dos respectivos autos fiscais;

Considerando que tais circunstâncias podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323201, 159760650, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., podendo resultar, ao final, em sua manutenção ou cassação, conforme os elementos apurados nos autos.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, ainda:

• a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

• a notificação do interessado para ciência e apresentação de defesa;

• que, decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão quanto à manutenção ou cassação da licença objeto deste procedimento.

Despacho   |   Documento: 159885131

DESPACHO

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 159762508, as autuações fiscais lavradas pela Supervisão Técnica de Fiscalização e os demais documentos que instruem o presente processo, dos quais se verificam indícios de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento;

Considerando que o estabelecimento FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrito no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3, estabelecido à Rua Francisco Zicardi nº 539, Jardim Anália Franco, CEP 03335-090, São Paulo/SP, é titular do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323202, 159762973, emitida em 12/06/2024, eletronicamente com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 57.299/2016;

Considerando que a emissão do referido licenciamento ocorreu com base em declarações prestadas pelo interessado, sob sua exclusiva responsabilidade, quanto à veracidade das informações apresentadas, ao atendimento das condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, aos parâmetros de incomodidade estabelecidos no Quadro 4B da mesma Lei e às demais exigências legais aplicáveis ao exercício da atividade;

Considerando que as diligências fiscais realizadas posteriormente constataram, em tese, situação incompatível com as condições declaradas para obtenção do licenciamento, notadamente em razão da utilização de passeio e via pública para atendimento de clientes vinculados ao estabelecimento, da instalação de mesas, cadeiras e gradis sem a devida autorização municipal, bem como da potencial geração de incomodidade à vizinhança, fatos que motivaram, inclusive, a lavratura dos respectivos autos fiscais;

Considerando que tais circunstâncias podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323202, 159762973, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., podendo resultar, ao final, em sua manutenção ou cassação, conforme os elementos apurados nos autos.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, ainda:

• a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

• a notificação do interessado para ciência e apresentação de defesa;

• que, decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão quanto à manutenção ou cassação da licença objeto deste procedimento.

Despacho   |   Documento: 159886152

DESPACHO

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 159766396 as autuações fiscais lavradas pela Supervisão Técnica de Fiscalização e os demais documentos que instruem o presente processo, dos quais se verificam indícios de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento;

Considerando que o estabelecimento FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrito no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3, estabelecido à Rua Francisco Zicardi nº 539, Jardim Anália Franco, CEP 03335-090, São Paulo/SP, é titular do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323206, 159766629 emitida em 12/06/2024, eletronicamente com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 57.299/2016;

Considerando que a emissão do referido licenciamento ocorreu com base em declarações prestadas pelo interessado, sob sua exclusiva responsabilidade, quanto à veracidade das informações apresentadas, ao atendimento das condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, aos parâmetros de incomodidade estabelecidos no Quadro 4B da mesma Lei e às demais exigências legais aplicáveis ao exercício da atividade;

Considerando que as diligências fiscais realizadas posteriormente constataram, em tese, situação incompatível com as condições declaradas para obtenção do licenciamento, notadamente em razão da utilização de passeio e via pública para atendimento de clientes vinculados ao estabelecimento, da instalação de mesas, cadeiras e gradis sem a devida autorização municipal, bem como da potencial geração de incomodidade à vizinhança, fatos que motivaram, inclusive, a lavratura dos respectivos autos fiscais;

Considerando que tais circunstâncias podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323206, 159766629, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., podendo resultar, ao final, em sua manutenção ou cassação, conforme os elementos apurados nos autos.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, ainda:

• a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

• a notificação do interessado para ciência e apresentação de defesa;

• que, decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão quanto à manutenção ou cassação da licença objeto deste procedimento.

Despacho   |   Documento: 159887244

DESPACHO

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 159763226, as autuações fiscais lavradas pela Supervisão Técnica de Fiscalização e os demais documentos que instruem o presente processo, dos quais se verificam indícios de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento;

Considerando que o estabelecimento FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrito no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3, estabelecido à Rua Francisco Zicardi nº 539, Jardim Anália Franco, CEP 03335-090, São Paulo/SP, é titular do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323204, 159766104, emitida em 12/06/2024, eletronicamente com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 57.299/2016;

Considerando que a emissão do referido licenciamento ocorreu com base em declarações prestadas pelo interessado, sob sua exclusiva responsabilidade, quanto à veracidade das informações apresentadas, ao atendimento das condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, aos parâmetros de incomodidade estabelecidos no Quadro 4B da mesma Lei e às demais exigências legais aplicáveis ao exercício da atividade;

Considerando que as diligências fiscais realizadas posteriormente constataram, em tese, situação incompatível com as condições declaradas para obtenção do licenciamento, notadamente em razão da utilização de passeio e via pública para atendimento de clientes vinculados ao estabelecimento, da instalação de mesas, cadeiras e gradis sem a devida autorização municipal, bem como da potencial geração de incomodidade à vizinhança, fatos que motivaram, inclusive, a lavratura dos respectivos autos fiscais;

Considerando que tais circunstâncias podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323204, 159766104, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., podendo resultar, ao final, em sua manutenção ou cassação, conforme os elementos apurados nos autos.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, ainda:

• a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

• a notificação do interessado para ciência e apresentação de defesa;

• que, decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão quanto à manutenção ou cassação da licença objeto deste procedimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159399955

6044.2026/0004032-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOFTY STYLE COMERCIAL LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008 e 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 159671574

6050.2025/0017989-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLARO S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 159793973

6036.2026/0000700-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JJ ANÁLIA FAST FOOD LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842367

A vista do contido no 6030.2026/0002074-5 - REGINA MARIA DOS SANTOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 159796613

6031.2026/0002058-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANDRE NEUDING FILHO

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações da SUB-BT/CPDU/FISC 159478763 e parecer da SUB-BT/AJ 159777411, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-360.470-3, lavrado por violação aos preceitos da Lei nº 10.328/87 c/c decreto nº23.405/87 e legislação correlata.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar a CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159794595

6031.2026/0002057-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANDRE NEUDING FILHO

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações da SUB-BT/CPDU/FISC 159478878 e parecer da SUB-BT/AJ 159775962, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-360.471-1, lavrado por violação aos preceitos da Lei n.º 10.328/87 c/c decreto nº23.405/87 e legislação correlata.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar a CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159773774

6031.2024/0003981-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessado: BAR E RESTAURANTE VITAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como as manifestações da SUB-BT/CPDU/SUSL 127523032/159737484, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de "Espaço Legal" nos termos do Decreto nº 58.027/17, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Convocação   |   Documento: 159753633

6031.2026/0000483-4

Convocação para pauta final da reunião ordinária PRESENCIAL do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Butantã a ser realizada em 06/07/2026, às 19 horas, sendo um dos temas ficado em aberto de reunião anterior e o outro (eleição) sendo obrigatório.

1. Definição de destinação do saldo Remanescente do Orçamento Cidadão 2025 - 30 minutos.

2. Eleição para Coordenador, Secretário e Secretário Adjunto para o 4o semestre 2026. 60 minutos

3. Fala dos Conselheiros. 15 minutos

4. Fala dos Munícipes. 15 minutos

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 159883912

São Paulo, 23 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 049/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua João Avelino Pinho Mellão, 14 - Fazendo Morumbi, São Paulo/SP - CEP 05659-010, para a realização do evento “Copa Batukebrada”, que ocorrerá no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), das 08h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002518-1.

Interessado: Associação Comunitária Porto Seguro

Evento: Copa Batukebrada

Data: 24 de junho de 2026(quarta-feira)

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Rua João Avelino Pinho Mellão, 14 - Fazendo Morumbi, São Paulo/SP - CEP 05659-010.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 159780773

São Paulo, 22 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 048/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Doutor Reynaldo Anauate - Vila Indiana, São Paulo/SP - CEP 05586-080, para a realização do evento “Festa Junina Comunitária da Vila Indiana”, que ocorrerá no dia 27 de junho de 2026(sábado), das 17h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002474-6.

Evento: Festa Junina Comunitária da Vila Indiana

Data: 27 de junho de 2026(sábado)

Horário: início às 17h00 e término às 20h00.

Local: Praça Doutor Reynaldo Anauate - Vila Indiana, São Paulo/SP - CEP 05586-080.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 159903293

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002523-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Avenida: Albert Bartholomé, 172, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 159908133

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002524-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares de EUCALIPTOS localizado em passeio público à Avenida: Albert Bartholomé, 289 (oposto), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 159912291

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002528-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie GOIABEIRA localizado em área verde pública à RUA ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA, 130(OPOSTO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159894324

6031.2026/0002519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159897362

6031.2026/0002520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159898861

6031.2026/0002522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEETING SPORTS BAR & EVENTOS ESPORTIVOS CIDADE JARDIM LTDA CNPJ 64815674000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159907811

6031.2026/0002525-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159909640

6031.2026/0002526-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159911967

6031.2026/0002527-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914698

6031.2026/0002529-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818001790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915035

6031.2026/0002530-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818001790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918826

6031.2026/0002531-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159919563

6031.2026/0002532-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920150

6031.2026/0002533-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920717

6031.2026/0002536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921053

6031.2026/0002534-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921352

6031.2026/0002535-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922356

6031.2026/0002537-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922925

6031.2026/0002538-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO LONGO FILHO AUTOMOVEIS CNPJ 67170018000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929274

6031.2026/0002539-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929415

6031.2026/0002540-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929625

6031.2026/0002543-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929630

6031.2026/0002541-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929760

6031.2026/0002544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929794

6031.2026/0002542-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254002660 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159842096

6031.2026/0001097-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, revendo a área total da edificação.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159866278

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "GOVERNO DO BRASIL NA RUA - FEIRA DA CIDADANIA", promovido pela SOLUCTION LOGISTICA E EVENTOS LTDA - CNPJ 12.941.636/0001-17, de responsabilidade da Sra. Ana Carolina da Silva Bordignon, a ser realizado nos dias 26 e 27 de junho de 2026, das 08:00h às 18:00h, na Praça do Campo Limpo, Rua Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, nº 30 - Campo Limpo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, à CGL.

Despacho   |   Documento: 159873068

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "SAMBA DA PARTELINНА", promovido pela Associação Educacional, Cultura e Esporte Comunidade Águia de Haia - CNPJ 30.667.912/0001-63, de responsabilidade do Sr. Alex Sandro da Silva Calil, a ser realizado dia 28/06/2026, das 08:00h às 22:00h, na Rua Januário da Cunha Barbosa, 172, Campo Limpo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, à CGL.

Despacho indeferido   |   Documento: 159773195

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, INDEFIRO pedido de cancelamento do AM nº 15-359.565-5, por OSP ADMINISTRACAO PARTICIP EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 66.880.527/0001-66 com fundamento na Lei Municipal nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 159765348

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, INDEFIRO pedido de cancelamento do AM nº 15-360.686-0, formulado pelo Sr. JAILTON VIEIRA CORREIA ME, inscrito no CNPJ Nº 02099717/0001-68, tendo em vista ação fiscal realizada por SUB-CL/CPDU/SFISC. conforme art. 1 e inciso II, do art. 3, da Lei nº 9.433/82.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 159897915

São Paulo, 23 de junho de 2026.

ATA DA 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - JUNHO/2026

Ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de 2.026, em segunda chamada, às 19h14, no horário de Brasília, em formato presencial, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 17ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação do Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião presencial ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretário Evandro Silva (Geral), através da ferramenta Teams, somente para gravação da reunião. A ata será elaborada pela Secretaria-geral (Evandro Silva).

Contou-se com a presença de 24 (vinte e quatro) Conselheiros, sendo 23 titulares e 1 suplente.

Contou-se também com a presença de 3 Representantes do Poder Público e 13 munícipes .

Função

Nome

Presença

Conselheira Suplente;

Adriana de Oliveira;

Ausente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheiro Suplente;

Alexandre Tomanik Ozzentti;

Ausente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Presente

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Presente

Conselheiro Suplente;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Suplente;

João Negreiro do Nascimento;

Ausente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheira Titular;

Juliana Souza Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Ausente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Presente

Conselheiro Titular;

Rubens Baldini Neto;

Ausente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Presente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Presente

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Valdecy D Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardes dos Santos;

Presente

Subprefeito

Ricardo Bittar

Presente

Interlocutora CPM;

Ivana Tenório;

Presente

Subprefeitura - CPO

Marcia Dias;

Presente

Gestor do Parque Santo Dias

Raphael Ferreira

Presente

Munícipe

Ana Marta Goulart Gonçalves

Presente

Munícipe

Angélica Alves

Presente

Munícipe

Aroldo Gorre

Presente

Munícipe

M. Barbosa de Castro

Presente

Munícipe

Darcio Da Silva Maduro

Presente

Munícipe

Fernando Jamanta

Presente

Munícipe

Jefferson de Oliveira Silva

Presente

Munícipe

João Gimenes

Presente

Munícipe

Raquel de Paiva

Presente

Munícipe e Conselheira Saúde

Raquel Fernandes

Presente

Munícipe

Sandra Carvalho

Presente

Munícipe

Sineia Silva

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo e momento para inscrição de fala.

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão 2027.

4. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros.

5. Encerramento.

  1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19h14, em segunda chamada, com confirmação da presença dos participantes e no formato híbrido.

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

  1. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião:

· Sr. Ricardo Bittar, Subprefeito do Campo Limpo

· Sra. Ivana Tenório, Supervisora de Cultura e interlocutora do CPM

· Sra. Marcia Dias, Coordenadora CPO da Subprefeitura Campo Limpo

· Sr. Raphael Ferreira - Gestor do Parque Santo Dias.

  1. Orçamento Cidadão 2027

Foi ressaltado que o Orçamento Cidadão 2027 encontra-se na etapa de Priorização das Propostas, e que o objetivo desta reunião é definir as 15 propostas que serão encaminhadas para a próxima fase: “Análise de Viabilidade” que se iniciará no dia 25 de junho de 2026.

As propostas deverão ser cadastradas no Portal Participe Mais até o dia 19 de junho de 2026.

Foi apresentada a planilha contendo 33 propostas, acompanhadas de descrição e fotos, previamente selecionadas na 6ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 11 de junho de 2026, em caráter presencial.

Foi ressaltado de que devemos priorizar propostas proporcionalmente para os três distritos, observando além da quantidade de propostas, os valores estimados, criticidade da demanda e que beneficie o maior número de pessoas.

Durante a etapa de priorização, algumas propostas foram retiradas da relação de votação em razão de seus valores mais elevados, endereço não localizado, envio de emenda parlamentar ou impedimentos para sua execução.

A Coordenadora Marcia Dias (CPO) informou que há saldo remanescente originado do Orçamento Cidadão 2026.

Foi realizada a votação e aprovada por maioria, o direcionamento do saldo remanescente para as seguintes propostas:

· Proposta nº 2259 - Revitalização de Espaço Público - Rua da Feira / Estrada de Itapecerica. Ressalta-se que esta proposta já havia sido priorizada em 2026, porém não obteve votos suficientes dentro dos limite dos R$10.000.000,00.

Desta forma, a proposta foi retirada da Priorização do Orçamento Cidadão 2027.

· Proposta nº 3091 - Revitalização do Espaço Comunitário Piscinão Olaria, localizado entre as ruas Dr. Anastácio Bonsucesso (nº 309-413), Jorge Soares de Macedo (nº 174) e Jardim Ana Maria. Coordenadora Marcia informou que será realizado aditamento para contemplar a implantação de palco, playground, ATI e espaço de convivência. Desta forma, a proposta 3091 também foi retirada do processo de priorização 2027.

A proposta nº 2388 - Reforma de Escadão, localizada na Travessa Salvador Alves Ferreira, nº 72, Bairro Parque Fernanda - Capão Redondo, foi retirada da priorização por não ter sido possível identificar a localização informada no cadastro da proposta, inviabilizando sua análise e priorização.

A proposta nº 2828 - Revitalização de Praça, Playground, Equipamentos ATI e Construção de Sede para o Instituto Social Vila Cais, localizada na Rua Márcio Akira Miura x Rua Praia de Carreiros - Campo Limpo, foi retirada da priorização após verificação de que o local indicado corresponde a área privada. Foi sugerido novo endereço para a implantação da proposta, porém este encontra-se localizado em território da Subprefeitura M’Boi Mirim, inviabilizando seu prosseguimento no âmbito do Orçamento Cidadão da Subprefeitura Campo Limpo.

A proposta nº 2818 - Revitalização do Campo de Futebol Morro da Lua foi retirada da priorização por já possuir previsão de atendimento por meio de emenda parlamentar no valor de R$ 1.300.000,00, conforme informado pela Coordenadora Marcia.

Na sequência iniciou-se a votação para a priorização das 15 propostas para o Orçamento Cidadão 2027.

A Coordenadora Marcia Dias informou que a proposta nº 2708 - Implantação de Espaço Esportivo e Comunitário - Rua Jacob de Medeiros de Miranda, altura do nº 705, e Rua Isidoro Larraia, altura do nº 407, Parque Flamengo - Campo Limpo, já possui projeto elaborado e recursos em fase de captação para sua execução, não havendo necessidade de priorização no âmbito do Orçamento Cidadão 2027.

Após avaliação individual das propostas pelos conselheiros, foram consideradas aptas e aprovadas para a Etapa 3 de Análise de Viabilidade, as 15 propostas passíveis de obtenção de recursos por meio do Orçamento Cidadão 2027.

As propostas escolhidas foram:

Código

Região

Descrição

Valor estimado

2884

Campo Limpo /

Capão Redondo

Revitalização de 07 escadões e vielas

R$ 2.300.000,00

2260

Capão Redondo

Ecoponto - Rua Algard, nr 144 próximo à Fábrica de

Cultura

R$ 900.000,00

2957

Vila Andrade

Implantação de Galpão de Uso compartilhado -

Reciclagem para Catadores e Mini Ecoponto

R$ 900.000,00

3077

Campo Limpo

Revitalização de Praça e Quadra Poliesportiva - Rua

Cardoso Moreira x Avenida Andréia Pisano

R$ 900.000,00

1452

Campo Limpo

Nova Construção - Refeitório - Projeto Cozinha Escola

Casarão - CDC Aleromã

R$ 800.000,00

2561

Campo Limpo

Ampliação da Sede do Instituto Tia Lira - Parque

Rebouças

R$ 720.000,00

2440

Vila Andrade

Revitalização de Área Pública para transformação em

Bosque Urbano

R$ 700.000,00

2713

Capão Redondo

Revitalização da Praça - Estrada de Itapecerica, 4659

(ao lado do Hospital Central Sul)

R$ 550.000,00

2719

Campo Limpo

Implantação de Quadra Esportiva, Playground e ATI -

Rua Mitim, 318 - Jardim Leonidas Moreira

R$ 550.000,00

2655

Capão Redondo

Reforma/Ampliação do Instituto CEDESC - Trav. Pedro

de Oliveira Godinho, 45 - Parque Fernanda

R$ 500.000,00

2816

Campo Limpo

Readequação e Reforma do Instituto AMEM - Rua

Guilherme Voukuka, 54A - Jardim Piracuama

R$ 500.000,00

3065

Vila Andrade

Revitalização Urgente da Praça Dr. Assis de Faria

R$ 300.000,00

2837

Capão Redondo

Revitalização de Espaço Público/Praça - Rua do

Colégio, 377

R$ 300.000,00

2681

Campo Limpo

Revitalização da Praça, implantação de Playground e Melhorias - Rua Atucupe, 497 - Jardim Leônidas

Moreira

R$ 250.000,00

2157

Capão Redondo

Revitalização de Praça/Espaço Público - Rua Nogueira

Cravo e Rua Tomás Pompeu

R$ 50.000,00

A planilha acima está organizada por valor da proposta, sendo do maior para o menor valor. No final cada região foi beneficiada com aproximadamente (valores estimados):

· 1 proposta: Campo Limpo/Capão Redondo (escadões): R$ 2.300.000,

· 6 propostas: Campo Limpo: R$ 3.720.000,00

· 5 propostas: Capão Redondo: R$ 2.300,000,00

· 3 propostas: Vila Andrade: R$ 1.900.000,00

Os valores acima são estimados e aproximados.

Na fase de viabilidade, caso as propostas sejam consideradas viáveis, os valores serão informados oficialmente pelas Secretárias.

4. Encaminhamentos

· Inserir no Portal Participe Mais até o dia 19 de junho de 2026, as 15 propostas eleitas pelo CPM.

5. Reunião encerrada às 22h20 com duração de 03 horas e 06 minutos.

A Ata será disponibilizada no grupo de Whatsapp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação, e posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 159905027

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 27 e 28 DE JUNHO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Adriano Faustino Sena
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Leandro Borella
Domingo: Carlos Henrique Albano
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Rubens Celso e Edson Sabino
Domingo: Edson Sabino e Rubens Celso
Encarregado: Eduardo George

Portaria   |   Documento: 159868967

PORTARIA 015/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo XIV do art. 9º da Lei nº 13.399/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do artigo 9º da citada Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF n.° 18/2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029 da Secretaria Municipal da Fazenda, em especial os artigos 2º e 4º;


RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, para preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes servidores e com as atribuições prescritas na Portaria SF nº 18/2021:

Ordenador da Despesa - RICARDO BITTAR - RF nº 731.692-5 - e-mail: rbittar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador do Grupo de Planejamento Orçamentário - DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Coordenador do Grupo de Planejamento Orçamentário - GIUSEPPA RAMOS - RF nº 584.160-7 - e-mail: giusepparamos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS

Coordenador de CAF: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZÊO - RF nº 707.433-6 - e-mail: dikenaga@smsub.prefeitura.cp.gov.br;

Supervisor de SF/CAF: DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisor de SAS/CAF - ANDREA CRISTINA DE SOUZA MENDES - RF nº 639.935.5 - e-mail: acmendes@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de SUGESP/CAF - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA - RF nº 642.471-6 - e-mail: lasfigueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPO: MARCIA DE SOUZA DIAS - RF nº 918.048-6 - e-mail: marciadias@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STPO/CPO: MARCOS RIBEIRO SPINOLA - RF nº 752.472.2 - e-mail: mrspinola@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STM/CPO: APARECIDA OSÓRIO CINQUE - RF 635.433-5 - e-mail: aparecidaosorio@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de STLP/CPO: DAISY ETSUKO URUSHIMA - RF nº 570.270-4 - e-mail: deurushima@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de CPDU: ARNALDO CARVALHO DE LIMA - RF 78.422-0 - e-mail: arnaldocs@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Supervisor de FISCALIZAÇÃO: LIVIA MARIA PEREIRA DURANTE - RF nº 733.316.1 - e-mail: ldurante@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador de Governo Local: TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA - RF 918.502-0 - e-mail: terezabezerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II - Membros responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF - Sistema de Execução Orçamentária e Financeira:

Titular: DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF nº 634.221-3 - e-mail: dhurtado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: GIUSEPPA RAMOS - RF nº 584.160-7 - e-mail: giusepparamos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 004/SUB-CL/GAB/2025 e demais disposições em contrário.

IV- Publique-se

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159533590

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001940 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 159464066 e 159464267 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Jacarandá Mimoso, localizada em área pública ( praça ), sito na rua Garcia de Orta, 337 x rua Antonio José Patricio, 268 - Jardim São Bento, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore(s), padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 159647379

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001984 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 159636042 e 159636144 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na na Travessa Agostinho Badia, 13 - Capão Redondo , ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 159716745

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002003 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 159701366 e 159701481 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na Avenida Felipe Carrillo Puerto, 135 - Capão Redondo , ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 159718383

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002007 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 159710149 e 159710242 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ligustro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Doutor Benedito Matarazzo, 564 - Parque Maria Helena, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 159722407

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002010 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 159717276 e 159717391 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Tipuana, localizada em área pública (calçada), sito na rua Francisco José Rodrigues Neto, 121 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159855211

6032.2026/0002034-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA CNPJ 47192752002370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159859723

6032.2026/0002036-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA CNPJ 47192752002370 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159853642

6048.2026/0001846-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: IRMÃS DE SÃO FRANCISCO DA PROVIDÊNCIA DE DEUS

DESPACHO:

A vista das informações e elementos constantes dos autos DEFIRO o presente pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.713-1, nos termos do disposto no artº 14, § 2º da Lei nº 15.442/2011 - alterada pela Lei 15.733/13 - haja vista a regularização dos serviços no prazo do benefício.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 159888399

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3025500-8 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.865-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 03.921.799/0003-09

RAZÃO SOCIAL : AUTO GREEN VEÌCULOS S.A

RUA: JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 - EM FRENTE AO 226 JD. PQ. MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.102-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :ONIX PLACA BSZ9J08, VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020102-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.856-1

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.193.0010-2 / CPF 308.100.318-09

NOME: MIRIAM SANTOS BASTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -LT 13 QD 37 PQ M

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.093-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA CFG 3414 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3021202-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.864-2

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 526.735.608-58

NOME: ANTÔNIO VICTOR ROCHA BORGES

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 217

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.101-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA CKI4B56 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3029057-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.868-5

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 347.462.688-43

NOME: JORGE MATEUS MARTINS DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 148

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.105-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :CAMINHÃO 15.180 PLACA DAJ7J02 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020106-4 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.860-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.193.0010-2 / CPF 450.011.718-06

NOME: MATHEUS DA SILVA SANTOS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA,99999 -LT 13 QD 37

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.097-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA DDY5J23 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033019-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.916-9

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 106.642.538-81

NOME: REGINALDO VIRGINIO DOS SANTOS

RUA: JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 218

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.120-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA DEF4288 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030532-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.906-1

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 491.340.568-31

NOME: DIOVANA LARA DA SILVA

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 98 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.110-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOLF PLACA DEZ1H89 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033021-2 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.918-5

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 321.262.888-03

NOME: GILSON APARECIDO FIRMINO DOS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA ,99999 -EM FRENTE AO 100

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.122-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :PALIO PLACA DMI 5605 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033018-2 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.915-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 908.100.664-91

NOME: JOSE VITORINO SILVEIRA

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 218

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.119-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA DPS6188, VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030286-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.871-5

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 573.268.785-87

NOME: GILSON APARECIDO FIRMINO DOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA,99999 -EM FRENTE AO 146

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.108-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :ECOSPORT PLACA DRT6I07 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020107-2 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.861-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 228.417.118-46

NOME: ELAINE MARINHO DE SANTANA LEITE

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA,99999 -EM FRENTE AO 219

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.098-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : FOX PLACA DST3H84 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020103-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.857-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 050.872.238-18

NOME: MARIA JOSE DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 99999 -EM FRENTE AO 219

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.094-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : HONDA FIT PLACA DWB9G27 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020104-8 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.858-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 037.739.525-03

NOME: MARIA JOSE DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 -EM FRENTE AO 219

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.095-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : CORSA PLACA DWN6D07 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

Atenciosamente,

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 159824591

6033.2026/0000445-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELIZABETH FERNANDES ESTEVÃO, CPF. 249.457.988-00

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-041.901-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores termos.

Portaria   |   Documento: 159877136

PORTARIA 046/SUB-CV/GAB/2026

Processo SEI nº 6033.2026/0002191-8

Constituir Comissão Especial para Aplicação de Penalidade, em relação à Dispensa Eletrônica 017/2025, tratada no processo SEI nº 6033.2025/0004703-6, conforme informações trazidas aos autos.

O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha - SUB-CV, EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02,

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 159876201;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de penalidade a Empresa, por conta de violações já constatadas contra as determinações da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas previstas nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial para Aplicação de Penalidadede, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

1.1. ALESSANDRO FIRMINO DE CAMPOS, RF 859.465-1;

1.2. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, RF 556.085-3;

1.3. RAQUEL FERNANDA PASSOS, RF 746.013-9.

2. Previamente ao início dos debates visando avaliar e mensurar a penalidade mais adequada ao caso, DETERMINO que a Assessoria Jurídica, a cargo da presidência dessa Comissão Especial, nos termos do artigo 158 da Lei 14.133/2021, proceda à Intimação da Empresa REOBOTE, para que seja cientificada do presente expediente e, querendo, apresente sua defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

3. Para o cabal cumprimento de suas atribuições a Comissão procederá à análise dos documentos que instruem o processo 6033.2025/0004703-6 e poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores a prestar esclarecimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

5. PUBLIQUE-SE

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159849226

PROCESSO 6033.2026/0001419-9

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001419-9, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição Pedra Britada I, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.963/2026 (159686809);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (159839482);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159854928

PROCESSO 6033.2026/0000999-3

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000999-3, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Tijolos de Barro Comuns, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.965/2026 (159684921);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 07/SUB-CV/2026 (159844607);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

São Paulo, 23 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159855627

PROCESSO 6033.2026/0001076-2

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001076-2, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Blocos de Concreto Simples, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.983/2026 (159690918);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 06/SUB-CV/2026 (159842918);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159856197

PROCESSO 6033.2026/0001769-4

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001769-4, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Utensílios para Copa/Cozinha, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.418/2026 (159493470);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 08/SUB-CV/2026 (159847793);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159857161

PROCESSO 6033.2025/0004658-7

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2025/0004658-7, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Espelho Convexo e Quadro p/ Chaves, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 38.595/2026 (156969778);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (159855856);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159910411

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90008/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000770-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000770-2, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90008/SUB-CV/2026 (159909357) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 104.521,32 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 104.521,32 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 23 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159877041

6033.2026/0002186-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: A UNICAD/CV procede a alteração de numeração do imóvel de SQL 075.287.0046-0, situado na R. Rocha Lima (CODLOG 172456), através da manutenção do numero 700 e do cancelamento do complemento 700FDS LIMAO, de acordo com o Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 159389538

6033.2026/0002087-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ANDREIA CAMPREGHER

DESPACHO: Procedemos ao indeferimento do presente uma vez que não foram localizadas alterações de numeração para o imóvel de SQL 076.239.0066-8, atualmente tributado como R. Rodolfo Teófilo, 180.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159864840

6033.2026/0002195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIKUMAN SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 65511901000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 159893538

6033.2026/0002179-9 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: MOISES RODRIGUES MOREIRA, CPF.955.114.668-91

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais deixa de analisar o pleito pois o assunto foi tratado no SEI 6033.2026/0001332-0 .

Despacho indeferido   |   Documento: 159892706

6033.2026/0001332-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MOISES RODRIGUES MOREIRA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.680-3 face o não atendimento do termo de orientação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159915983

A vista do contido no 6033.2026/0002194-2 - GERUSA PEREIRA MUNIZ CHALEGRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159842935

6034.2026/0001162-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159844589

6034.2026/0001165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159845284

6034.2026/0001164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159845557

6034.2026/0001166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159850985

6034.2026/0001167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159859040

6034.2026/0001169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159870041

6034.2026/0001175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159871070

6034.2026/0001176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVARENGA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 65812876000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159871143

6034.2026/0001173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159888988

6034.2026/0001178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159898591

6034.2026/0001179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159900489

6034.2026/0001180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159902868

6034.2026/0001181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA ISENCOES NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 34001158000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914952

6034.2026/0001183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS OXIGENIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 17985850000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915589

6034.2026/0001184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS OXIGENIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 17985850000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159916359

6034.2026/0001185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS OXIGENIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 17985850000199 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159890127

COMUNIQUE-SE

  1. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento e/ou
  2. Apresentar projeto aprovado pela PMSP ou Alvará de Aprovação/Execução do projeto;
  3. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  4. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  5. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  6. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16;
  7. Declaração de vagas para idoso;
  8. Apresentar AVCB
  9. Laudo técnico de sistema de proteção acústica (Laser, Culto Religioso, cultura, hospedagem, diversões e outros que utilizem fonte sonora) de acordo com o art. 38 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159915827

A vista do contido no 6034.2026/0001161-6 - BRENDOW PETTERSON ESPINDOLA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 159616839

GABINETE

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025- 2026 , a Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, e convida a população interessada para a Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada presencialmente, no auditório da Subprefeitura, Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:-25/06/2026 - HORÁRIO :- DAS 19H ÀS 21H

PAUTA:-

- Verificação dos Processos SEI em andamento.

- Demandas Diversas

- INFORMES GERAIS

- ENCERRAMENTO

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159883944

6035.2026/0000770-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TUPPAN INDUSTRIAL E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO com base no ítem II do Artigo 18 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842025

A vista do contido no 6035.2026/0001160-3 - Willy Rodrigo Ferreira Da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842198

A vista do contido no 6035.2026/0001161-1 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842531

A vista do contido no 6035.2026/0001159-0 - SERGIO OLIVEIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159848498

6036.2026/0001274-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Beatriz Dias, 196, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 158713426

6036.2026/0001177-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Chefrera ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7200 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 159857121

6036.2026/0001279-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três) árvore (1 pata de vaca, 1 reseda e 1 ipe) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Avenida Paranaguá, 2375, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 159851421

6036.2026/0001277-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Otavio Mendes dos Santos, 99 - lado, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 159849850

6036.2026/0001276-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 abacateiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Joaquim Jose Bandeira, 270, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159924526

6036.2026/0001288-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159929255

São Paulo, 23 de Junho de 2026.

DESPACHO: Interessado: ERACLITO AUGUSTO DA SILVA

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.412-1, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 159883265.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159862790

6036.2026/0001202-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: OWENS ILLINOIS DO BRASIL IND E COM LTDA

Endereço: Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, 2270

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 143 (cento e quartenta e três) árvores sob responsabilidade técnica da Engenheiro Agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA: 5070443045-SP com apresentação de Laudo técnico e os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159915696

A vista do contido no 6036.2026/0001280-0 - GILMAR DE MATOS SOUZA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159845436

6037.2026/0001900-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PAO & ARTE PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 65531743000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159846523

6037.2026/0001901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PAO & ARTE PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 65531743000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847142

6037.2026/0001902-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PAO & ARTE PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 65531743000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847886

6037.2026/0001903-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PAO & ARTE PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 65531743000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159908165

6037.2026/0001912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA M3 LTDA CNPJ 65533365000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927922

6037.2026/0001917-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 34.442.042 MARCIA FELIPE DOS SANTOS LOPES CNPJ 34442042000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928116

6037.2026/0001918-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 34.442.042 MARCIA FELIPE DOS SANTOS LOPES CNPJ 34442042000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928149

6037.2026/0001919-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 34.442.042 MARCIA FELIPE DOS SANTOS LOPES CNPJ 34442042000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842158

A vista do contido no 6037.2026/0001899-4 - MARIA DOS ANJOS DE JESUS NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159861335

Assunto: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO

Interessada: ONG CASA DE REPOUSO SALOMÉ

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc.159779180, de SUB-G/CPDU/SUSL/APROV insertas em doc. 159016362, bem como as de SUB-G/CPDU/SUSL insertas em doc.159238000, às quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para conceder a devida licença de funcionamento de baixo risco.

II- Publique-se.

III - Após, à SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

Despacho   |   Documento: 159853278

São Paulo, 23 de junho de 2026.

PROCESSO SEI 6038.2026/0001854-0.

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas nos documentos SEI n° 159758695 e 159825353, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 07 (sete) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n°159595802, para a empresa DIPAR FERRAGENS LTDA., CNPJ 16.868.674/0001-42, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159896016

Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM ABJ

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 159771198, bem como as de SUB-G/CPDU/SFISC/F insertas em doc. 159280509, às quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-035.924-8, face às transcrições do artigo 136 da Lei 16.402/16.

II- Publique-se.

III - Após, à SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159882394

6038.2026/0001928-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G TEODORO DA CUNHA PESCADOS CNPJ 57531129000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159882644

6038.2026/0001929-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G TEODORO DA CUNHA PESCADOS CNPJ 57531129000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159883345

6038.2026/0001930-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G TEODORO DA CUNHA PESCADOS CNPJ 57531129000143 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841890

A vista do contido no 6038.2026/0001915-5 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841958

A vista do contido no 6038.2026/0001914-7 - IRLENE JOSEPH THERMIDOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842037

A vista do contido no 6038.2026/0001916-3 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842063

A vista do contido no 6038.2026/0001917-1 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842092

A vista do contido no 6038.2026/0001918-0 - KLEBER RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842143

A vista do contido no 6038.2026/0001919-8 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842404

A vista do contido no 6038.2026/0001920-1 - CAMILA DA SILVA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159849766

6039.2026/0002765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812030479 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159850262

6039.2026/0002766-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812030479 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159913984

6039.2026/0002776-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E TABACARIA DO VALLE LTDA CNPJ 53678881000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914654

6039.2026/0002777-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E TABACARIA DO VALLE LTDA CNPJ 53678881000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914744

6039.2026/0002778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURUM INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67644545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915279

6039.2026/0002779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E TABACARIA DO VALLE LTDA CNPJ 53678881000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926418

6039.2026/0002780-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA KARINA SILVA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 52975913000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926491

6039.2026/0002781-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA KARINA SILVA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 52975913000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159918219

6051.2026/0001407-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Isa Energia Brasil S/A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o § 1º, art. 1º do Decreto 64.779/2025, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 18.299/2025 na Lei 13.614/2003, à vista do informado pela Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos, bem como o parecer jurídico exarado ao presente, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.870-8 (NR 1), lavrado em conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 7º da Lei 13.614/2003, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 159920145

6039.2026/0002647-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Q3 BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”. Arquive-se.

Unidade Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 159607500


A Subprefeitura Ipiranga comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio da Subprefeitura, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e do pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado a leilão.

Proprietário Marca Placa Chassis Ano
ARALDO PACOLA VW/GOL GZO4753 9BWCA05X65T204958 2005
JOSE TADEU A. GONÇALVES FIAT/PREMIO BFD255 9BD14600003024342 1985
SIRLEI B.DA SILVA TIBURCIO IMP/TOWNER CCV243 KN3HNS8D1SK008498 1995
MARIA APARECIDA V.S. DE ALMEIDA IMP/ALFA ROMEO CLL2518 ZAR167000T0146154 1996
HENRIQUE C. MEDEIROS DE MELO IMP/PEUGEOT 306 CRV0135 8AD7BLFYWW5329536 1998
FABIO CONCEIÇÃO ARAUJO GM/PRISMA JOY HHB7187 9BWCA05X65T204958 2007
DOMINGOS DA COSTA I/TOYOTA CAMRY DIA8888 JTA53XK10P003753 1993
MARINA MARIA SEABRA FIAT/BRAVA SX DCD9535 9BD18221422032368 2001
EDSON JOSE DE MORAES VW/LOGUS GLI BOX7562 9BWZZZ55RB566760 1994
MARCELO BALBINO DA SILVA VW/FUSCA CPM6647 BJ413699 1976
GRAYCE DE MELO MARQUES VW/POINTER GLT BRD4305 9BWZZZ55ZRB612321 1994
SOLANGE APARECIDA J. DE SOUZA GM/CORSA WIND DDO0564 9BGSC19Z01B179365 2001
VALDECI RODRIGUES CARVALHO FORD/CORCEL II CSS3872 LB4MYA34312 1980
TRIBO DOS MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA AUDI/A3 DEJ4585 93UMC48L414007236 2001
DORIVAL GONÇALES VW/KOMBI BWA1669 BH488047 1977
MARCOS FRANCISCO DE JESUS FIAT/FIORINO BSD3451 9BD146000S8422403 1995
ROGERIO MAGNO DA SILVEIRA VW/GOL CL COB8767 9BWZZZ30ZMT098454 1991
RAQUEL FERREIRA FIAT/ UNO BXS1940 634991990 1985
LUIZ CARLOS MARTINS PERES VW/FOX 1.0 DSD2799 9BWKA052X64106959 2005
NEMIAS FERREIRA DA SILVA DODGE/DAKOTA CPD7476 937GLN6P2W3803630 1998
PRISCILA DO AMARAL FREZZATTI GM/MONZA SL/E CRC6349 9BG5JK69ZGQ76204 1986
LEONARDO TULIO VIVIANI PERNETTI FIAT/FIORINO DCX7221 758009429 2001
ELIAS HUMBERTO DOS SANTOS MITSUBISHI/PAJERO DFR0527 JMY0RK9602JA00287 2002
BETANIA COUROS INDUSTRIA FIAT STILO GYL9224 9BD19241X43021425 2003
THIAGO SANTANA DE BARROS PEUGEOT/206 DII 2119 9362C7LZ92W028454 2002
AVENI BRAGA ALVES GM/CORSA WIND CSF0918 9BGSC08ZOYC136088 1999
JOEL PEREIRA DE CARVALHO VW/FUSCA 1500 DPX1285 BS313902 1973
PAULO ROGERIO GRACIA I/RENAULT KANGOO AEL 1221 8A1KC00351L176177 2000
HELENA REBOLÇAS DOS SANTOS KOMBI/FURGÃO CMJ 9036 9BWZZZ21ZLP019326 1990
SILVIO LUIS DA SILVA PEUGEOT/206 DKN 3918 9362A7LZ94W028455 1990
YELLOW HOUSE EVENTOS SC LTDA ME FIAT/UNO DRL 1413 9BD15802764784448 2005
JORGE GUEDES MONTE ALEGRE NETO I/AUDI A4 CMO 4171 WAUZZZ8DZWA177013 1998
ADRIANA CARDOUZO GM/OPALA D. BOS 9868 9BGVR69FKKB117651 1989
TANIA OLIVEIRA DA SILVA FIAT/STILLO ABARTH DGO 4A77 9BD1925Z33009355 2002
ROSEMARY RAMOS CIMINO POLETO VW/SANTANA CL GOU3623 9BWZZZ32ZNP049988 1992
LUIZ ANTONIO FERREIRA VW/GOL CL BRK7439 9BWZZZ30ZKT095328 1989
TOP CLEAN LAVANDERIA LTDA I/PEUGEOT CSP9279 8AE5BLFX5343989 1999
EMANOEL CIRQUEIRA DA CONCEIÇÃO VW/QUANTUM GLS BPD4294 9BWZZ33ZNP035917 1992
MARIA CRISTINA ALVES BARBOSA IMP/PEUGEOT 306 COF2044 VF37ELFYWWP008720 1998
MARCELO GUEDES BRASIL VW/GOL CL CBI4027 9BWZZZ377ST131288 1995
CLAUDIO ZAMBELI TOYOTA/COROLLA CSF7323 9BR53AEB2Y5508363 1999
ROGELMA SOUZA GM/BLAZER CMW6261 9BG116GX05C426851 2005
AMILTON MACIEL FERNANDES FORD/VERONA GLX BGG0919 9BFZZZ54ZMB198990 1991
PEDRO PAULINO DA SILVA NETO RENAULT/MEGANE DUO4216 93YLM2N3A8J955695 2007
DAVID ALEX DE SOUZA SILVA GM/KADETT IPANEMA BMA9684 9BGKT35GPPC335950 1993
MARIA FONTES DO PACO WV/SAVEIRO GL BRA9801 9BWZZZ30ZJP214994 1988
SIMONE PEREIRA ALVES VW/QUANTUM GLS CPP7761 9BWZZZ33ZHP235669 1987
TANIA BARRETO DA SILVA IMP/PEUGEOT 405 CES9196 8AS4BLFZ2S5208268 1995
JOSE CARLOS TOBIAS ROSA VW/VW 13.130 CBR2261 V030240 1986
TANIA BARRETO DA SILVA RENALT/SCENIC RT DGO6662 93YJA00253J360645 2002
VALDIR MERCURIO MAZDA 626GLX CKM1357 JM1GE22E5V1300705 1997
JEFFERSON WILLIANS G. DA COSTA FIESTA CXV9000 9BFZZZFHAYB277496 1999
MAUREO RAMOS MOREIRA VW KOMBI BIS7187 BH543488 1978
JAIR SILVA AMBROSIO FIAT/UNO CS BZJ8368 9BD146000H3219390 1987
ADRIANA HIKARY MARTINS SOUZA FORD/KA CMK2144 9BFZZZGDAWB593611 1998
SAMUEL JOSE PINTO REBOUÇAS FORD/FIESTA CPO6156 9BFZZZFHAVB149167 1997
MARCELO BIANCULLI VW/GOL CJA7396 9BWZZZ377VP588189 1997
ULISSES STANOGA DE MORAES GM/CAPTIVA HEP0330 3GNCL53719S568796 2008
RODRIGO SALES DA SILVA FORD/KA GL DBQ9599 9BFBSZGDAYB713345 2000
ELIO ALVES DE SALES GM/MONZA CLASSIC CJP8295 9BGJL69TLLB068918 1990
BB LEASING S/A ARRENDAMENTO IMP/GM SPACE CRI5296 8A1T3CZZWS006706 1998
VANDRELEI JOSÉ DA SILVA IMP/RENAULT TRAFIC CVO7642 8A1T31CZZVS001801 1997
SANDRA FERREIRO DOS SANTOS FIAT/PALIO CHT0364 9BD178016V0202050 1997
JOÃO BATISTA DE SOUZA FILHO FORD PAMPA GL BLG3592 9BFPXXLP3KBL83546 1989
CARLOS AUGUSTO OUTOR CORREA WV/KOMBI CAU3970 9BWZZZ21ZMP007723 1991
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JR FIAT/UNO BHL1812 9BD14600003070298 1985
SERGIO TOKUMASA YAMASHIRO IMP/TOWNER DLX AHQ7466 KN3HNS8D1VK050493 1997
DIOGO URTADO ZURANO TOYOTA/COROLLA XE DAI5553 9BR53AEB2Y5519286 2000
THIAGO ALLENDE PINTO VW/VAN CPR3455 8AWZZZ6K9XA602991 1999
NILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA GM/MONZA BYO5406 LA3APB53143 1991
SILVINO FILHO GOMES SCENIC/RXE 2.0 GDG0008 9362AKFW97B037396 2007
JOSE EVA DE SOUZA VW/PARATI CCG4296 9BWZZZ30ZDP011426 1982
ALESSANDRA NUNES DA SILVA VW/GOL CHV4324 9BWZZZ377VP513672 1997
CARLOS JOSÉ LEMOS SOARES TOYOTA / COROLLA MSY1000 9BR53AEB2X5507045 1999
CAPEZIO DO BRASIL CONFECÇOES LTDA FIAT-UNO EBX2751 9BD15802786100581 2008
CAIO ELIAS BRESSIANINI GONÇALVES HONDA/CIVIC LX CMJ1985 93HEJ6540WZ205173 1998
ALEX XAVIER FERREIRA FIAT BRAVA/SX DAY7482 9BD18221422035412 2001
ADRIANA DAS DORES VW/VOYAGE EMW5286 9BWDA05U4BT035271 2010
MARCO ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA GM/CORSA WIND CNN8706 9BGSC68ZXWC623721 1998
SCALA MULTIMARCAS EIRELI ME FIAT/UNO WAY EYG1570 9BD195162C0176611 2011
OLIVIO PEREIRA DOS SANTOS REB/RODOVIARIA BYA5829 355993112 1973
BANCO DAYCOVAL AS PEUGEOT/206 SOLEIL DRI4414 9362A7LZ92W039741 2002
VICTORIA ALVES MOREIRA FORD/ESCORT BSH2869 9BFZZZ54ZSB691996 1995
FABIO ROCHA SANTOS FIAT/TIPO CCA 6592 ZFA160000S2768209 1995
ANDRÉ KIMURA OKAMOTO IMP/MERCEDES BENS EAE0651 VSA631372S3200535 1995
LUCIVANDA DE JESUS B. SOUZA CARGA/CAMINHONETE EFU2843 LSCB43DXAG017539 2010
TICIANA DE ARAUJO M. FERNANDES HONDA/ACCORD FCF9797 3HGC66504G500006 2004
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ERNESTO RENALT/SCENIC DIP 7355 93YJA00253J396643 2002
GUSTAVO ROMÃO DA MOTA M. BENZ DDG1914 9BMMF32E1A030342 2001
BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS RENAULT /CLIO RN MSK1008 93YBB1J51J284768 2001
MARCOS ANTONIO PITANGUEIRAS HONDA/CIVIC CRK8668 93HEJ8650XZ301714 1999
CHOW KA RENAULT/MEGANE DCM8366 81BA00251L78678 2000
NATALINA AMATO DE LIMA AUDI A4 CJS7555 WAUZZZ8DZVA179750 1998
DIEGO HONORIO DE OLIVEIRA RENAULT/MEGANE COM2157 1J4GZ78YVY526696 1997
VIVALDI CANNATA JUNIOR IMP/PEUGEOT DBQ5978 VF31CDZ9YM002900 1999
RAFAEL ANDRADE DE CASTRO FIAT/PALIO DUA1421 9BD17103G72775287 2006
M OFFER AUTOMOVEIS LTA FORD EDGE ELN0667 2FMDK48CX9BA48775 2008
ELI ALIPIO DE ABREU M. BENZ A 160 CPP4488 9BMMF33E1XA005137 1999
CLAUDIENOR FERREIRA DE ARAUJO VW/GOL BOZ5877 9BWZZZ30ZLT053535 1999
MARCOS DE JESUS DIAS FORD/FIESTA DSK9990 9BFZF10A278053319 2006
FANILDA CONCEIÇÃO DE BRITO GM/CHEVY CHO7366 9BG5TE80UGC138005 1986
GILVANICE RIBEIRO DE ANDRADE SILVA VW/GOLF GL MPN3635 WVWCG81H6SW489130 1995
YURI NASCIMENTO OLIVEIRA CITROEN/C3 EUL3453 935FCN6AWBB539735 2010
HIDEAKI IIJIMA FIAT/UNO MILLE EQN5097 9BD15822AB6456897 2010
WILLIAM MONASTERO HONDA CH 125 BXU4900 9CAJ0301PRR000057 1993
MAURICIO MAURO CORREIA VW/GOL CLI 1.8 BUC1380 9BWZZZ377ST129993 1995
LEANIR JOSÉ DA COSTA GM/BLAZER CDZ9301 9BG116ARVVC942556 1997
MAILLA ANIS KADRI HASSAN FIAT/FREEMONT FTO9456 3C4BFAABXET129614 2013
JOSE AUGUSTO SBRAVATTI VW/GOL TREND DFT7254 9BWCA05XX2T144257 2002
BANCO ABN AMRO REAL AS GM/ KADETT IPANEMA JTQ1629 9BGKT15VMMC347994 1991
BAO KE WEI IMP/AUDI 80 S BUR2772 WAUZZZ8CZA084281 1995
ELAINE CRISTINA ROMUALDO VIANA FIAT/PREMIO CSL BGC1H24 9BD146000M3752232 1991
ADAILTON GOMES FIRMINO FIAT/ELBA BJR2105 9BD146000K3502051 1989
MARCOS DA CRUZ FLORESTA CARGA/CAMINHONET CMR9182 8A1T31CZZWS003429 1998
NEUCI GOES DOS SANTOS CARGA/CAMINHONET JNE1281 222862068 1992
NELCINA A. ALCANTARA DE CAMPOS FIAT/PALIO DEE9081 9BD17808122341708 2002
RAQUEL FERREIRA MOREIRA FIAT/UNO BXS1940 9BD146000S5477160
NELSON SANTOS ALVES FORD /ESCORT CLI9357 8AFZZZEFFVJ078860 1997
EDSON IMPROTA GM/TRAFIC CHB0227 BA1T31C1ZTS003739 1996
MAURI HENRIQUE CORREIA BRANDAO VW/SAVEIRO BRN0441 9BWZZZ30ZGT008985 1985
JOSE FRANCISCO FERREIRA FIAT/TIPO BRD1340 ZFA160000R5056927 1994
AMADEU PEDRO GM/KADET BFA8434 9BGKT15MMC336943 1991
ROBSON WILLIAN DE OLIVEIRA RENALT/SCENIC AJS1623 93YJAMG351J206601 2000
100 LIMITE IND E COM DE PAES LTDA M.B/M. BENZ L 608 BYE8351 30830212376001 1978
LUCAS DESIDERI PARMESANO CAMINHÃO/FORD F CPN1480 LA81HD13801 1968
SAMUEL DOS SANTOS PEREIRA IMP/FORD ESCORT GL COL2563 8AFZZZEFFWJ031001 1998
RAFAEL FELIPE DA COSTA MARQUES IMP/MAZDA 626 PB FJI0303 JM1GE22A5R1150050 1994
LEANDRO CELSO DE SOUZA VW/POINTER CLI 1.8 CDW4841 9BWZZZ557TB804119 1996

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159799677

6039.2025/0000777-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BEM-VISTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159862575

6039.2026/0002088-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CACHACARIA TEMPLARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, devidamente assinado; 2- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 159814599

6057.2026/0001475-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMBALARES COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (frente e verso); 2- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 14 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido); 3- Cópia da cédula de identidade do requerente (legível); 4- Cópia da carteira do CAU do responsável técnico (legível); 5- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- Cópia devidamente quitada da R.R.T. do responsável técnico; 7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 159776651

6030.2026/0000782-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CURSO PADUA VESTIBULARES - ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1- -1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art 22 do decreto 49969/08)

2- 2-Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU do local;

3-3-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor

4- 4-Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

5- 5-Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

6- 6-Matrícula do cartório de registro de Imóveis

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842479

A vista do contido no 6039.2026/0002764-1 - 47.678.033 CAROLINA REIS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159925854

Processo 6040.2025/0001177-3.

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA DETENTORA: BRAZON MAXFILTER IND. LOCAÇÃO DE PURIF. DE ÁGUA LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°009/SUBIT/2025, pelo período de 12 (Doze) meses, a partir de 01/07/2026.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos em links 127116330, 157522391, 157547840 e 157763859, a Ata de R.P nº 009/SEGES-COBES/2025 em link 127162194, da Unidade de Compras (SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS) em link 157730198, com aceite da contratada em link 157524503 e da Assessoria Jurídica sob o link 159692202, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a contratação, por 12 (doze) meses, da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, detentora da Ata de R.P nº 009/SEGES-COBES/2025, objetivando o serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES. O valor unitário será de R$ 39,99 (Trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Para a locação da quantidade de 12 (doze) unidades, o valor mensal será de R$ 479,88 (Quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a partir de 01/07/2026;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora desta contratação a servidora Ângela Maria Ribeiro Ruiz - RF. 637.703.3 e o Senhor Moacir Rodrigues Fernandes - RF. 553.964.1 como fiscal, conforme documento em link 130992088.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES

Subprefeito Itaim Paulista

SUB-IT

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 159866859

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

TRAVESSA VINTE E SEIS DE OUTUBRO, CODLOG 46003-6, CEP 08150-640

SQL: 135.378.0013-3- LOTE 13- QUADRA "F"- LOTEAMENTO: CONJUNTO RESIDENCIAL VILA EVA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 67 PARA O ANTIGO Nº 274, CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, POSTERIOR Nº 278 NÃO OFICIAL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 159866859PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159929586

6040.2026/0001491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERREIS NEXUS SOLUCAO EM INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 66069437000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159898188

6061.2026/0001184-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FNX COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) RG e CPF do responsável pelo uso, b-) contrato de locação ou matrícula do imóvel, c-) ART do responsável técnico com comprovante de pagamento, contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo; 2- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR2-2, se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b; 3- ATUALIZAR endereço e número do IPTU no CCM do estabelecimento, o apresentado é divergente do pedido; 4- ESCLARECER se todas as atividades secundárias apresentadas no CNPJ serão desenvolvidas no local, tendo em vista que cinco não são consideradas de baixo risco de acordo com os Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018 ).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842056

A vista do contido no 6040.2026/0001472-3 - BURGER POTATO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842073

A vista do contido no 6040.2026/0001473-1 - GIDAZIO CARLOS DOS SANTOS 07677225829 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 159875657

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA VICENTE JOSÉ LUCHETTI

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 70.

Contribuinte: ÁREA MUNICIPAL

PROCESSO SEI: 6027.2026/0007560-8

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159899341

6041.2026/0002220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159902063

6041.2026/0002223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159903325

6041.2026/0002221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159904503

6041.2026/0002224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159907885

6041.2026/0002226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159908637

6041.2026/0002227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPASIE FESTAS E EVENTOS LTDA CNPJ 55160324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929751

6041.2026/0002228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929849

6041.2026/0002229-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929904

6041.2026/0002230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929959

6041.2026/0002231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159794044

6041.2025/0001231-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:IDALECIA MARIA SOAREZ.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001231-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 008 065-2, por violação do artigo 1 da Lei nº 16.439/16 e pelo artigo 8 do Decreto nº 56.985/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 159874199

6035.2025/0001330-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO, pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para “ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.” localizado na AV. ITAQUERA, 2400 - Bairro: JARDIM MARINGA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747207

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017069-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747203

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017070-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747199

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017062-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747191

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016872-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747186

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016870-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747182

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016834-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747155

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016737-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747132

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016720-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747124

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016721-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747108

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015296-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747104

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015295-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747100

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015297-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747096

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015259-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747092

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015190-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747079

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015136-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747028

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014273-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747015

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014024-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159716143

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. SOL DO TROPICO, 02

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JASMIM DA ESPANHA, 155

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SHIONO KATAYAMA, 91

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. GIOVANNI QUADRI, 354

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. GUARUMBE, 44

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FLOR DAS ALMAS, 3

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. NICOLAU CAMPANELLA, 233

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUA DO ALFORJE 1

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CORRE-CORRE,30

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

PC. JANDAIRA 2171

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. UACARI 258

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FREITAS GUIMARAES 364

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FREITAS GUIMARAES 360

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MATEUS MENDES PEREIRA 62

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FERNANDES TENORIO 274

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FERNANDES TENORIO 266

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CACHOEIRA DA ILHA, 78

01 CHAPEU DE SOL

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JACAREUBA, 8

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA BENTO DOS REIS, 126

01 FICUS BENJAMINA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA BARTOLOMEU FERRARI, 510

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

BACURUBU, 10

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA OANANI 570 - LADO OPOSTO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MAJOR VITORINO DE SOUSA ROCHA, 309

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. NICOLAU CAMPANELLA, 233

01 RESEDÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

R. LOUREIRO, 161

01 FLAMBOYANT

REMOÇÃO PRO SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. DARIO POZZO, 71

01 HIBISCO

REMOÇÃO PRO SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. ERVA MULARINHA, 435

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

PRAÇA JANDAIRA, 96

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA PEDRO PIASSI, 149

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

R. UACARI, 222

01 PAINEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. UACARI, 266

01 PAINEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. FERNANDES TENÓRIO, 255

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. FREITAS GUIMARÃES, 366 - LADO OPOSTO

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159837080

A vista do contido no 6041.2026/0002194-6 - 64.438.515 EDNA APARECIDA VILLA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159841978

A vista do contido no 6041.2026/0002202-0 - 41.615.165 SERGIO RYCBCZAK JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842295

A vista do contido no 6041.2026/0002204-7 - ROSINEIDE FARIAS DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915823

A vista do contido no 6041.2026/0002201-2 - 35.435.901 FRANCISCO NALDO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915885

A vista do contido no 6041.2026/0002203-9 - JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159824422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0

DESPACHO Nº 214/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA (159759071) e a Manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (159759646), com fundamento no art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 02.419.572/0001-35, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;

II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 24/06/2026 à 21/09/2026;

III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 40/SUB-JA/2025;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Unidade de Compras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159919859

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002053-8

DESPACHO N° 215/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 23/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CORTINAS DE AR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o item 01 a empresa 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 53.419.369/0001-08, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

III. O valor unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 159295771, sendo:

Item 01 - CORTINA DE AR, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$643,87 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$1.931,61 (um mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$1.931,61 (um mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), em favor da empresa 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA, CNPJ 53.419.369/0001-08, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Superv. Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Superv. Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 562.853.9.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159909787

6042.2026/0002811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGASSI & BASSANELLI ALTERNATIVA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA CNPJ 3084315000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159910523

6042.2026/0002812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORIZZO LTDA CNPJ 57698960000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159910832

6042.2026/0002813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORIZZO LTDA CNPJ 57698960000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159910959

6042.2026/0002814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGASSI & BASSANELLI ALTERNATIVA ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA CNPJ 3084315000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842033

A vista do contido no 6042.2026/0002801-6 - MARIA ELIAN CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842248

A vista do contido no 6042.2026/0002802-4 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842321

A vista do contido no 6042.2026/0002803-2 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842511

A vista do contido no 6042.2026/0002800-8 - ELEZIEL CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159855145

6043.2026/0001714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594074475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159855366

6043.2026/0001715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594074475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922589

6043.2026/0001729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929676

6043.2026/0001730-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO DA SILVA BEZERRA 31955136840 CNPJ 46334073000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929706

6043.2026/0001731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO DA SILVA BEZERRA 31955136840 CNPJ 46334073000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929721

6043.2026/0001732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO DA SILVA BEZERRA 31955136840 CNPJ 46334073000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159905181

6044.2026/0004948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEN & KIMURA LTDA CNPJ 63549529000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159913040

6044.2026/0004952-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZP Rocha Store Ltda CNPJ 67586486000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920893

6044.2026/0004955-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aurea Harmonie Clinica de Estetica Avancada Ltda CNPJ 67548072000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921875

6044.2026/0004956-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL PEREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49061664000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159874626

6042.2025/0004559-8 - Multas: DEFESA

Despacho indeferido - CONVALIDAÇÃO

Interessados: ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SAO PAULO

DESPACHO: Convalido o despacho de indeferimento em doc SEI nº 159512349, mantendo o Auto de Multa nº 38-012.931-1, face a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159917207

ALINE GUERINI

CPF: 316.*76.*98/50

Veículo: VW/GOL 16V Plus, 2001/2001, cinza, placa GZK 0709 Cotia/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159863910

6056.2025/0011976-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E RESTAURANTE VILLAGE DE CASTRO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: A pedido do interessado

I - Publicado

II - Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 159902791

6059.2023/0006853-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIAVERUM ASISTÊNCIA MÉDICA E NEFROLÓGICA LTDA - CNPJ: 59.650.366/0008-25

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Art.18, inciso I do Decreto nº 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se 104/GTAC/2026 , emitido pela SVMA/GTAC e publicado no DOC em 16/03/2026.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 159857832

6044.2026/0001733-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEI Neyde Guzzi de Chiacchio, Profa.

Endereço: Rua Largo da Lapa, S/N - Lapa de Baixo

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 4 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Jorge Ferreira de Campos Filho CREA: 5070812520-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620252005143, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 159897854

6044.2026/0004661-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: Rua Apiacás, n° 59 a 103 X Avenida Sumaré - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 11 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo DANILO MONACO FONTES CREA: 5061565048-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620261808823, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841880

A vista do contido no 6044.2026/0004930-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841940

A vista do contido no 6044.2026/0004929-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841974

A vista do contido no 6044.2026/0004931-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842185

A vista do contido no 6044.2026/0004933-2 - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842297

A vista do contido no 6044.2026/0004934-0 - LUIS CARLOS DOS SANTOS AZEVEDO 11655412892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842416

A vista do contido no 6044.2026/0004935-9 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915925

A vista do contido no 6044.2026/0004932-4 - ALAN FREIRE ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 159920229

6045.2026/0002113-1 - Solicitação de Concessão de Numeração: Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 06/08/86 ref. ESTR. DA BARONESA - antigo s/n, atual nº 561 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 164.198.0004-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842303

A vista do contido no 6045.2026/0002099-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159811706

6046.2026/0007993-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 159810394, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15622569 - ALAMEDA RUBIÃO JUNIOR, oposto ao nº 54 - Supressão emergencial de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte - 06 Podas, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia), 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea), 01 Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 01 Goiabeira (Psidium guajava).

Comunicado   |   Documento: 159908866

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15646041 - RUA PEDRO DE LUCENA, nº 144 - 04 Podas, sendo 04 Flamboyants (Delonix regia).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 159780852

Convocação - 15ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades,

Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, no dia 29 de Junho de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549.

Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta - 15ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal

1. Abertura e Informes da Mesa

2. Resumo da priorização das 15 propostas no Orçamento Cidadão 2027

3. Devolutiva de Demandas

4. Apresentação do Grupo de Trabalho - 20min

5. Fala dos munícipes- 3 minutos.

6. Fala dos Conselheiros - 3 minutos.

7. Encerramento Atenciosamente

Yara Falcone dos Santos C Coordenadora do /CPM Mooca

Eliane Fossa Secretaria Geral /CPM

Carla de Lima Brito Otelac Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159839081

6046.2026/0008021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159839203

6046.2026/0008022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159839586

6046.2026/0008023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159840012

6046.2026/0008057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159840360

6046.2026/0008076-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDER FERNANDO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66867536000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159840804

6046.2026/0008077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159844042

6046.2026/0008081-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H MED GESTAO EM SAUDE, REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA CNPJ 36372544000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159873421

6046.2026/0008086-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A C SENIOR RESIDENCIAL UNIDADE II LTDA CNPJ 65317019000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159874983

6046.2026/0008087-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A C SENIOR RESIDENCIAL UNIDADE II LTDA CNPJ 65317019000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159884884

6046.2026/0008088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ELMAR LTDA CNPJ 46065603000334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159885794

6046.2026/0008090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ELMAR LTDA CNPJ 46065603000334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159886223

6046.2026/0008091-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ELMAR LTDA CNPJ 46065603000334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159887433

6046.2026/0008092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ELMAR LTDA CNPJ 46065603000334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159887842

6046.2026/0008093-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ELMAR LTDA CNPJ 46065603000334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159903042

6046.2026/0008100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASPORT BRASIL TRANSPORTES LTDA CNPJ 39041579000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917061

6046.2026/0008105-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EROM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 41218323000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927061

6046.2026/0008111-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 10874523000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927954

6046.2026/0008112-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 10874523000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159880434

PROCESSO: 6046.2026/0006670-0

INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159879968

PROCESSO: 6046.2026/0006563-0

INTERESSADO: 12 TABELIAO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL - SP

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159880865

PROCESSO: 6047.2026/0000782-2

INTERESSADO: BOULEVARD COM. VEST. E CALCADOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 159727955

6012.2026/0007500-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-013.074-2, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17 e decreto 59670/20.

II- Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III- Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 159675909

6046.2026/0002439-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA CONDE PRATES ,36 - PARQUE DA MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159677046

6046.2026/0002438-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA DESEMBARGADOR PAULO COSTA, 42 - PARQUE DA MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159678628

6046.2026/0002437-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA DESEMBARGADOR PAULO COSTA, 25 - PARQUE DA MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159674872

6046.2026/0001773-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: ENAURA MARIA DE ALMEIDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO,167 - MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159672988

6046.2026/0000927-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA DEMETRIO RIBEIRO, 824 - CIDADE MÃE DO CÉU, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159672075

6046.2026/0000432-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: JHONATAN PHILIPE PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, 75-CANINDÉ, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159791986

6046.2025/0007432-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: ALINE SOUSA NAKATU

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA FAROL PAULISTANO,410 - VILA ORATORIO , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159767735

6046.2024/0001547-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CIBELE APARECIDA PEREIRA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA ARINAIA,120 -BELÉM , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159769010

6046.2023/0010592-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: AROEIRA MEIO AMBIENTE LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à AVENIDA ALCANTARA MACHADO,4456 - BRÁS , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159853226

6046.2026/0003195-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: JULIETA KOCHAKI DE LIMA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA MADRE DE DEUS,190 -MOOCA, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159851212

6046.2026/0001812-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA TAQUARI,553-MOOCA, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunique-se   |   Documento: 159861543

6046.2026/0004572-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JEFFERSON FINCO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620260983835 de laudo e execução para poda de 03 (três) exemplares arbóros de Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) conforme laudo 154997693, na área interna da Rua Cantagalo 692 - Vila Gomes Cardim - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o ENG. AGRÔNOMO -JEFFERSON FINCO DE OLIVEIRA -CREA 5063257168-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841823

A vista do contido no 6046.2026/0008029-0 - JESSICA TAISSA GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841841

A vista do contido no 6046.2026/0008030-3 - JOSE IVO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841864

A vista do contido no 6046.2026/0008032-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841894

A vista do contido no 6046.2026/0008028-1 - MARIA BEATRIZ GRIMALDI GUEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841963

A vista do contido no 6046.2026/0008034-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841966

A vista do contido no 6046.2026/0008035-4 - DENILTON APARECIDO SILVA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841992

A vista do contido no 6046.2026/0008038-9 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842020

A vista do contido no 6046.2026/0008037-0 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842030

A vista do contido no 6046.2026/0008039-7 - LUCIMAURO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842059

A vista do contido no 6046.2026/0008043-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842075

A vista do contido no 6046.2026/0008042-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842088

A vista do contido no 6046.2026/0008044-3 - LIDIA HUANCA NINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842090

A vista do contido no 6046.2026/0008046-0 - ERIVALDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842095

A vista do contido no 6046.2026/0008047-8 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842098

A vista do contido no 6046.2026/0008048-6 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842109

A vista do contido no 6046.2026/0008051-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842121

A vista do contido no 6046.2026/0008052-4 - JOAO GUILHERME DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842134

A vista do contido no 6046.2026/0008055-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842145

A vista do contido no 6046.2026/0008049-4 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842148

A vista do contido no 6046.2026/0008050-8 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842163

A vista do contido no 6046.2026/0008054-0 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842211

A vista do contido no 6046.2026/0008061-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842216

A vista do contido no 6046.2026/0008062-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842224

A vista do contido no 6046.2026/0008063-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842232

A vista do contido no 6046.2026/0008056-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842245

A vista do contido no 6046.2026/0008059-1 - Wilson Jose De Lima - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842277

A vista do contido no 6046.2026/0008064-8 - ESDRAS OLIVEIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842280

A vista do contido no 6046.2026/0008066-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842306

A vista do contido no 6046.2026/0008069-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842326

A vista do contido no 6046.2026/0008065-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842332

A vista do contido no 6046.2026/0008067-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842338

A vista do contido no 6046.2026/0008068-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842371

A vista do contido no 6046.2026/0008072-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842409

A vista do contido no 6046.2026/0008074-5 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842437

A vista do contido no 6046.2026/0008071-0 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842494

A vista do contido no 6046.2026/0008075-3 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842498

A vista do contido no 6046.2026/0008027-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842530

A vista do contido no 6046.2026/0008024-9 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842539

A vista do contido no 6046.2026/0008025-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842560

A vista do contido no 6046.2026/0008026-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915772

A vista do contido no 6046.2026/0008031-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915815

A vista do contido no 6046.2026/0008033-8 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915819

A vista do contido no 6046.2026/0008036-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915851

A vista do contido no 6046.2026/0008040-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915856

A vista do contido no 6046.2026/0008041-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915906

A vista do contido no 6046.2026/0008045-1 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915915

A vista do contido no 6046.2026/0008053-2 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915950

A vista do contido no 6046.2026/0008058-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915964

A vista do contido no 6046.2026/0008060-5 - CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159916008

A vista do contido no 6046.2026/0008070-2 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159916022

A vista do contido no 6046.2026/0008073-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159789088

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de àgua.

SEI: 6048.2025/0003829-2

I - DESPACHO:

1 - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a substituição da fiscalização do contrato nº 017/SUB-PE/2025, para fazer constar que, a partir da data desta publicação, os responsáveis serão os seguintes servidores:

Fiscal Titular: José Ricardo Ciccotti de Souza - RF 794.935.9.

Fiscal Suplente: Paulo Costa dos Santos - RF 643.196.8.

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SAS para custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 159848570

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato.

SEI: 6048.2022/0001425-8

I - DESPACHO:

1 - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a substituição da fiscalização do contrato nº 015/SUB-PE/2022, para fazer constar que, a partir da data desta publicação, os responsáveis serão os seguintes servidores:

Fiscal Titular: Paulo Costa dos Santos - RF 643.196.8.

Fiscal Suplente: José Ricardo Ciccotti de Souza - RF 794.935.9.

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SAS para custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 159895317

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002678-4 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/SUB-PE/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, LOCALIZADO NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ. HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo, especialmente o encaminhamentos sob SEIs 159773515 e 159807464 , que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência presencial, que correrá sob o nº 006/SUB-PE/2026, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção com muro de arrimo, recomposição de drenagem superficial e serviços complementares, localizado no Cdm Alvorada, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 159773479, que por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502.1, para, na qualidade de agente de contratação, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 82/SUB-PE/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CAF/CPL, para que, primeiramente, o edital seja adequado conforme as observações da Assessoria Jurídica em sei 159807464, e divulgado na sequência.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 157711585

PORTARIA Nº 075/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002131-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Senhora Maria Angelica CPF nº 099.XXX.XXX-64 a utilização do logradouro Rua Jaborandi, nº 578 "não haverá fechamento de rua" para realização do evento “Festa Junina Entre Amigos e Vizinhos" no dia 27/06/2026 no horário 18h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 159668287

PORTARIA Nº 0105/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002317-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Escola Belo Ramo s/s Ltda, CNPJ nº 60.537.248/0001-18 a utilização do logradouro Rua Hercília n° 452 até 456 - Vila Matilde, para realização do evento “Festa Junina" no dia 27/06/2026 no horário das 8h0 às 18h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 159789662

PORTARIA Nº 0106/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002781-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a União Central Brasileira da Igreja Adventista do sétimo Dia, CNPJ Nº 55.233.019/0012-22 a utilização do logradouro Praça Leonardo Barros de Carvalho s/n(não haverá fechamento de rua) - Bairro Vila Nhocuné para realização do evento “Jesus está Voltando" no dia 27/06/2026 no horário das 15h00 às 18h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 159868627

PORTARIA Nº 0107/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002838-8

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Julio Cesa Rodrigues CNPJ nº 12.836.719/0001-46 a utilização do logradouro Praça Dilva Gomes Martins s/n - Bairro Artur Alvim para realização do evento “Fun Fest na Praça " no dia 24/06/2026 no horário das 16h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 159888083

PORTARIA Nº 0108/2026/

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002843-4

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Colégio Cristão da Penha, CNPJ nº 09.224.823/0001-75 a utilização do logradouro Rua General Sócrates nº 508 - Bairro da Penha de França para realização do evento “Festa das Nações Brasileira" no dia 27/06/2026 no horário das 10h00 das 18h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159878252

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Teodoro Mascarenhas, 67 15644540 Ficus remoção/supressão III
Rua dos Horticultores, 479 15652460 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 159881743

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15644694

RUA CAMPO DO MEIO

384

15647030

RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS

141

15546346

RUA SÃO SEVERO

362

15648725

RUA CAIRO

591

15648859

RUA DOMINGOS DE CARLO

403

15649699

AVENIDA CALIM EID

501

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159879766

6048.2026/0002582-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCIA APARECIDA PINHEIRO TEIXEIRA

DESPACHO:Contribuinte SQL 113.058.0024-8, rua André da Rocha, CODLOG 66475-8, conceder o número 185.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159891822

6048.2026/0002845-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECK DA VILA ESPETINHO E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50438995000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159893344

6048.2026/0002847-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECK DA VILA ESPETINHO E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50438995000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159894682

6048.2026/0002849-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECK DA VILA ESPETINHO E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50438995000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159896885

6048.2026/0002850-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECK DA VILA ESPETINHO E RESTAURANTE LTDA CNPJ 50438995000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927749

6048.2026/0002863-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEKMART PENHA COMERCIO DE ARTIGOS DIVERSOS LTDA CNPJ 34036323000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 159860346

PROCESSO: 6048.2026/0002626-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.703-9 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/30225578-5

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 949.223.908-63

Nome: EDISON VIEIRA DA SILVA

Local: RUA ASTORGA S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTA AO Nº 120 BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542-000 Codlog: 03034-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 159863352

PROCESSO: 6048.2026/0002624-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.705-5 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3022580-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 290.207.188-43

Nome: CRISTIAN SANTOS PEREIRA

Local: RUA ASTORGA S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 123 BAIRRO: VILA GUIILHERMINA CEP: 03542-000 Codlog: 02444-9

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 159865508

PROCESSO: 6048.2026/0002629-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.702-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3022577-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 220.066.718-39

Nome: CELE YOUSSEL DAHER

Local: RUA ASTORGA S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 123 BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542-000 Codlog: 02444-9

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 159866878

PROCESSO: 6048.2026/0001754-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.982-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3030685-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 130.260.078-89

Nome: GENESIO FERREIRA DE AGUIAR

Local: RUA ANTONIO ALBUQUERQUE S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 17 BAIRRO: GONZAGA CEP: 03756-150 Codlog: 64529-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 159898457

PROCESSO: 6048.2025/0006997-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.358-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3046356-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 646.400.195-72

Nome: ANDRE DE SANTANA

Local: AV. RUBENS PAIVA DE TOLEDO ARRUDA S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 120 BAIRRO: ENGENHEIRO GOULART CEP: 03726-000 Codlog: 17488-2

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-389.543-1

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 159870485

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.224-0 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3003178-4

Contribuinte (SQL): 061.011.0002-2

CNPJ: 22.704.572/0001-94

RAZÃO SOCIAL: CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA SENADOR GODOI Nº 00026 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 Codlog: 80454

INFRAÇÃO: Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade. Primeira Reaplicação.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 93º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 93º PARÁGRAFO: 2

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 91º PARÁGRAFO: 2

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 208.181,75

Despacho Documental   |   Documento: 159875296

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.241-0 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3037643-7

Contribuinte (SQL): 061.011.0002-2

CNPJ: 22.704.572/0001-94

Nome/Razão Social: CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Nome Fantasial: NÃO INFORMADO

Local: RUA SENADOR GODOI Nº 00026 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 Codlog: 80454

INFRAÇÃO: or manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Terceira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.222,80

Despacho Documental   |   Documento: 159877481

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.243-6 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3037694-1

Contribuinte (SQL): 061.011.0002-2

CNPJ: 22.704.572/0001-94

Nome/Razão Social: CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Nome Fantasial: NÃO INFORMADO

Local: RUA SENADOR GODOI Nº 00026 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 Codlog: 80454

INFRAÇÃO: or manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Terceira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.222,80

Despacho Documental   |   Documento: 159878026

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.702-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3022577-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 220.066.718-39

Nome: CELE YOUSSEL DAHER

Local: RUA ASTORGA Nº 00123 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542-000 Codlog: 24449

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 159881075

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.309-2 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3025867-5

Contribuinte (SQL): 113.335.0065-2

CPF: 596.993.458-53

Nome: LUIZ LEMESZENSKI

Local: RUA SÃO SEVERO Nº 00564 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA RE CEP: 03666-000 Codlog: 181463

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159863762

6048.2026/0001856-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCEARIA NICOLA LTDA-ME

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: licença emitida através do Empreenda Fácil)

I - Publique-se

II - Arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842160

A vista do contido no 6048.2026/0002830-2 - ANTONIO FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842252

A vista do contido no 6048.2026/0002831-0 - ZENAIDE DOS SANTOS DE MOURA 05151433830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842425

A vista do contido no 6048.2026/0002833-7 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842433

A vista do contido no 6048.2026/0002832-9 - ADRIANO CARLOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915733

A vista do contido no 6048.2026/0002854-0 - ESPETINHO 377 BAR E ESPETARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159927152

6049.2026/0000763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927211

6049.2026/0000764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927379

6049.2026/0000765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927444

6049.2026/0000766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927499

6049.2026/0000767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927644

6049.2026/0000768-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159848282

6049.2026/0000145-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar o CCM constando o mesmo CNAE do CNPJ.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 159869779

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

*Obs.: Sob risco de Indeferimento, pois o apresentado seria de Licença Condicionado, não e válido*.

1 - Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobrista (P/Baixo Risco, conforme modelo em anexo);

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159916053

6049.2026/0000483-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Rever cálculo de Lotação, (campo 13 do Anexo 1), de acordo com a NBR 9077 (Tabelas 1 e 5);

2- Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas p/Baixo Risco (conforme modelo em anexo);

3-Apresentar Documento Comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08;

4- Apresentar Contrato de Locação do Imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

5- Na RRT, no campo 3.1.4, corrigir e acrescentar também, (texto completo declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco);

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156871254

6053.2021/0006118-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Supervisão de Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

DEFIRO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente, em especial das Lei nº 10.205/1986, Lei nº 16.402/2016, Lei nº 10.205/1982 e do Decreto nº 49.969/2008.

II - À Supervisão de Licenciamento para adoção das providências cabíveis e demais encaminhamentos de praxe.

Despacho indeferido   |   Documento: 159609811

6050.2026/0009835-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Considerando os elementos constantes dos autos;

II - Considerando que o evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" possui público estimado superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

III - Considerando o disposto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026, especialmente em seu item 1, alínea "a", que limita a competência da Subprefeitura para autorização de eventos em áreas públicas com público estimado inferior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - Considerando, ainda, as manifestações apresentadas por moradores e comerciantes da região, que externam posicionamento contrário à realização do evento no local pretendido;

V - Considerando que a autorização para utilização de área pública constitui ato administrativo discricionário, a ser exercido em consonância com o interesse público;

INDEFIRO o pedido de realização do evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" no local pretendido.

Comunicado   |   Documento: 159876591

TERMO DE DOAÇÃO

PARA REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE PÚBLICA
PRAÇA ERNANI BRAGA

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado na forma da legislação vigente,

e, de outro lado denominados DOADORES:

I - INSTITUTO CIDADES.ORG, com sede à rua Rene Zamlutti, n° 160, apto 61 - Jardim Vila Mariana - 04116-260, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 34.363.616/0001-49, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Rebelo de Moraes, inscrito no CPF nº 350.702.088-29,

II - FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com sede à Rua Alves Guimarães, n° 1120, 2 andar PT - Pinheiros - 05410-002, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.369.378/0001-31, neste ato representado pelo Sr. Fernando José Moniz de Camara, inscrito no CPF nº 044.734.708-06 e pelo Sr. Jose Alberto Torres Muniz Ventura, inscrito no CPF nº 166.318.948-08;

III - NÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., com sede à Avenida Pedroso de Morais, n° 1914, - Pinheiros - 05420-003, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 16.699.869/0003-78, neste ato representado pelo Sr. Luciano Mandelli, inscrito no CPF nº 694.785.200-59; e,

IV - MOVIMENTO DESCONECTA, com sede à rua Ferreira de Araujo, n° 221, conj 66 - Pinheiros - 05428-000, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.908.805/0001-60, neste ato representado pela Sra. Fernanda Prada Machado, inscrita no CPF nº 290.082.548-24 e pela Sra. Mariana Uchoa Santa Cruz Cinelli, inscrita no CPF nº 091.870.247-05

considerando que a proposta foi formalmente apresentada, analisada e aprovada no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6050.2026/0003717-5, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a doação de serviços de implantação de projeto de revitalização da Praça Ernani Braga, localizada no Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, com área aproximada de 6.000,00 m², bem público de uso comum do povo.

1.2. O objeto compreende duas frentes distintas e complementares:

I - Revitalização e melhorias paisagísticas iniciais, de caráter pontual;

1.3. A presente doação não implica cessão, concessão, permissão ou transferência de posse, uso ou domínio da área pública, permanecendo íntegra sua destinação pública.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AOS DOCUMENTOS TÉCNICOS

2.1. A execução do objeto está expressamente vinculada ao Processo SEI nº 6050.2026/0003717-5, que integra este Termo para todos os fins legais e administrativos.

2.2. As melhorias paisagísticas, a revitalização e os serviços deverão ser executados em estrita e fiel conformidade com o Memorial Descritivo e o Croqui aprovados no referido processo, que constituem parte integrante e indissociável deste instrumento.

2.3. É vedada qualquer alteração de escopo, metodologia, layout, materiais, espécies vegetais ou frequência dos serviços sem prévia e expressa autorização da Subprefeitura de Pinheiros, formalizada no Processo SEI.

2.4. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar suspensão dos serviços, exigência de correção ou rescisão do Termo, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MELHORIAS E REVITALIZAÇÃO

3.1. Os DOADORES, com recursos aportados pelos DOADORES, realizará a doação de melhorias e revitalização da Praça Gemayel, conforme definido no Memorial Descritivo e Croqui aprovados.

3.2. O custo estimado das melhorias e da revitalização é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

3.3. As melhorias terão caráter definitivo e, uma vez incorporadas, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem direito a indenização ou retenção.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo estimado da doação é de 06(seis) meses, contados da data da publicação do termo de doação no Diário Oficial do Município.

5.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante justificativa de interesse público e formalização de termo aditivo, nos limites legais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES

6.1. Compete aos DOADORES:

I - executar as melhorias e os serviços propostos no processo administrativo;
II - responder por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
III - garantir a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal dos prestadores;
IV - não realizar intervenções estruturais sem autorização do MUNICÍPIO;
V - cumprir fielmente o Memorial Descritivo e o Croqui aprovados no Processo SEI nº 6050.2026/0003717-5.

6.2. Compete ao MUNICÍPIO:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
II - zelar pela preservação do caráter público da área;

CLÁUSULA SEXTA - DA DESCONTINUIDADE E RESCISÃO

6.1. O Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I - por interesse público devidamente motivado;
II - por descumprimento das obrigações pactuadas;
III - por iniciativa Dos DOADORES, mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias.

6.2. A execução em desconformidade com os documentos técnicos aprovados constitui motivo suficiente para rescisão unilateral pelo MUNICÍPIO.

6.3. A rescisão ou descontinuidade não gerará direito a indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza aos DOARES.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA E EXPLORAÇÃO

8.1. O presente Termo não confere qualquer direito de exploração econômica, publicitária ou promocional da área pública.

8.2. Eventual identificação institucional dependerá de autorização expressa do MUNICÍPIO, observadas as normas municipais aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA NATUREZA JURÍDICA

9.1. Este Termo não caracteriza contrato administrativo, concessão, permissão, parceria público-privada ou vínculo associativo, tratando-se de cooperação por liberalidade, sem ônus ao erário.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159843866

6050.2026/0011255-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPS CLINIC LTDA CNPJ 30579747000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159846900

6050.2026/0011257-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPS CLINIC LTDA CNPJ 30579747000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847158

6050.2026/0011258-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847416

6050.2026/0011259-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847727

6050.2026/0011260-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159860797

6050.2026/0011263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA BARROS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67541830000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159863494

6050.2026/0011264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACIONAL HOME CARE LTDA. CNPJ 41918645000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159871131

6050.2026/0011269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594091485 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159897600

6050.2026/0011278-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWO ASES GYM LTDA CNPJ 50727212000305 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159899983

6050.2026/0011279-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPS CLINIC LTDA CNPJ 30579747000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159910791

6050.2026/0011280-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESU FILMS LTDA CNPJ 67191462000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917204

6050.2026/0011282-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALLUE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65169364000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917442

6050.2026/0011283-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CIENEGA COMERCIO LTDA CNPJ 23540952000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917487

6050.2026/0011284-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALLUE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65169364000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917862

6050.2026/0011285-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CIENEGA COMERCIO LTDA CNPJ 23540952000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918612

6050.2026/0011286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CIENEGA COMERCIO LTDA CNPJ 23540952000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918950

6050.2026/0011287-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLAB WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 66930276000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159919499

6050.2026/0011289-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLAB WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 66930276000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159919846

6050.2026/0011290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLAB WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 66930276000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920759

6050.2026/0011291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLAB WEALTH CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 66930276000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922377

6050.2026/0011292-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 36753057000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159924926

6050.2026/0011293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM COFFEE & CO LTDA CNPJ 62673258000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925059

6050.2026/0011294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM COFFEE & CO LTDA CNPJ 62673258000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925172

6050.2026/0011295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM COFFEE & CO LTDA CNPJ 62673258000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925371

6050.2026/0011296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM COFFEE & CO LTDA CNPJ 62673258000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925397

6050.2026/0011297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEYER CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44958468000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925528

6050.2026/0011298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM COFFEE & CO LTDA CNPJ 62673258000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925543

6050.2026/0011299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEYER CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44958468000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928765

6050.2026/0011300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INCANTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 43175524000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928852

6050.2026/0011301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INCANTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 43175524000126 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 159850249

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.636-5
Auto de Multa nº 13-197.249-9
Processo: 6050.2026/3018758-2
Infrator: NOMADE BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 61.408.389/0001-01
Endereço: Av. Rebouças, 3400
CEP: 05402-600
SQL: 083.051.0001-4

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 157956536

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.287-5
Auto de Multa nº: 13-199.426-3
Processo: 6050.2026/3022949-8
Infrator: ALGAR MULTIMIDIA S/A
CNPJ: 71.208.516/0001-74
Local da Infração: R ALVORADA, S/N- 1340
CEP: 04550-004

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 159906743

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3022560-3

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.731-6

Infrator (a): Condominio Edificio Hormino Maia

Local da Infração: R SANSAO ALVES DOS SANTOS, 433, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por NAO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 159911321

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3022561-1

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.768-5

Infrator (a): ASSOCIACAO DOS LAB FARMACEUTICOS NACIONAIS-ALANAC

Local da Infração: R SANSAO ALVES DOS SANTOS 433 - ES 81 E 82, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 159911987

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3023544-7

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.823-1

Infrator (a): COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO

Local da Infração: R JOAQUIM FLORIANO, 99999, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 159913322

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3023545-5

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.832-0

Infrator (a): COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO

Local da Infração: R JOAQUIM FLORIANO, 99999 São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159904947

6050.2026/0010691-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NARRATIVA ANIMAL LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 159921005

6031.2024/0005717-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MRH VEICULOS LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159868117

6046.2026/0006561-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORAMA GASTRONOMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou, nova RRT, quitada: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 159880796

6046.2025/0011587-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-PI/CPDU/CAD

COMUNIQUE-SE: transformar o presente em ALF e apresentar certificado de manutenção do edificio.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159916130

6048.2026/0001038-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( atentar-se aos itens 01 e 19)

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5- Apresentar AVCB

6 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159901412

6056.2025/0009168-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA (24276833000300)

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergencia entre a area do AVCB e a licença de funcionamento apresentadA.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 159899585

6050.2026/0010990-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0010990-7 que o imóvel situado na AV. DOUTOR CARDOSO DE MELO, 720 - LT 21/22 QD L contribuinte de nº 299.101.0009-4.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842078

A vista do contido no 6050.2026/0011249-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842278

A vista do contido no 6050.2026/0011251-7 - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842476

A vista do contido no 6050.2026/0011253-3 - LANCHONETE LEIRIENSE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842529

A vista do contido no 6050.2026/0011247-9 - WALLEN RIBEIRO FELICIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915808

A vista do contido no 6050.2026/0011248-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915894

A vista do contido no 6050.2026/0011250-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915908

A vista do contido no 6050.2026/0011267-3 - PANTUMACA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 159915990

A vista do contido no 6050.2026/0011252-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159861277

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 078/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 27 de junho de 2026, do Encontro dos 32 CADES Regionais (2ª Edição do Junho Verde).

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor público municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para comparecer no respectivo encontro, conforme segue:
Data: 27/06/2026

Horário: Das 9h às 14h

Local: UMAPAZ Ibirapuera (Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz)

Endereço: Av. Quarto Centenário, 1268 — Portão 7A — Jardim Luzitânia, São Paulo - SP

O Servidor convocado: Edson Jean Rodrigues Felipe - R. F. 949.903.2, e-mail: efelipe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Ao servidor municipal serão concedidos: 2 (dois) dias de descanso; os quais deverão ser usufruídos até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159858124

6051.2026/0002103-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessado: A P DE MORAES

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 159859133

6051.2026/0002110-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessado: A P DE MORAES

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159927773

6051.2026/0002153-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS-MINISTERIO FAMILIA CNPJ 7311000000232 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159882841

6051.2026/0002070-7 - Defesa: Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: M. F. M. DE OLIVEIRA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003. A devolução do bem fica condicionada à comprovação do pagamento das taxas e da multa correspondente.

Auto de Infração   |   Documento: 159813443

SEI: 6051.2026/3026995-9

CPF: 132.XXX.XXX-70

Nome: CLAUDIO INACIO DA SILVA

Local da Infração: R SEBASTIAO DIAS, 23

Bairro: Vila Zat CEP: 02976-050

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/SCENIC RT 2.0

Placas: EMI0021

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159818637

SEI: 6051.2026/3032342-2

CPF: 535.XXX.XXX-20

Nome: MARIA ARIENE MIRANDA DE ANDRADE

Local da Infração: R CEL AUGUSTO MACHADO, 224

Bairro: PIRITUBA CEP: 05159-520

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: M.BENZ/L 1620

Placas: BUP0959

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159819356

SEI: 6051.2026/3033547-1

CPF: 230.XXX.XXX-06

Nome: AIRTON NANTES DE SOUZA

Local da Infração: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES, 1580

Bairro: JARDIM REGINA CEP: 05174-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/NOVO VOYAGE 1.6 CITY

Placas: FIK5030

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159820130

SEI: 6051.2026/3034429-2

CPF: 260.XXX.XXX-48

Nome: SAMIA RENAM MACIEL QUINTINO

Local da Infração: R LUCIANO JONAS, 106

Bairro: Jardim Ipanema (Zona Oeste) CEP: 05187-390

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: IMP/FORD

Placas: CAR9A80

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159820658

SEI: 6051.2026/3035836-6

CPF: 136.XXX.XXX-56

Nome: MARCIA LEMOS DOS SANTOS

Local da Infração: R HIPOLITO VIEITES, 17

Bairro: Jardim Ipanema (Zona Oeste) CEP: 05187-460

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 1.0

Placas: DWE3965

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159821214

SEI: 6051.2026/3035837-4

CPF: 387.XXX.XXX-85

Nome: VICTOR HUGO DE MELLO

Local da Infração: R ERVA CAPITAO, 220

Bairro: PIRITUBA CEP: 05159-510

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/NISSAN TIIDA 18S FLEX

Placas: MTT1C84

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159821602

SEI: 6051.2026/3035838-2

CPF: 065.XXX.XXX-48

Nome: RAFAELA LIMA DE VASCONCELOS

Local da Infração: R ESTRADA DO PICO, 242

Bairro: PIRITUBA CEP: 05164-055

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: PEUGEOT/206 SOLEIL

Placas: DFS0902

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159822272

SEI: 6051.2026/3035839-0

CPF: 132.XXX.XXX-92

Nome: RONALDO ALEXANDRE DE SOUZA

Local da Infração: R ESTRADA DO PICO, 242

Bairro: PIRITUBA CEP: 05164-055

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/JAC J6 2.0 DIAMOND 7S

Placas: FAQ8547

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159822772

SEI: 6051.2026/3035840-4

CPF: 613.XXX.XXX-49

Nome: VALDEMIO SANTOS SILVA

Local da Infração: MANUEL JOAQUIM LOPES, 208

Bairro: JARAGUA CEP: 05158-425

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/FUSCA 1300

Placas: CJA0595

Cor: BEGE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159823121

SEI: 6051.2026/3036635-0

CPF: 504.XXX.XXX-35

Nome: PEDRO HENRIQUE PEREIRA BRANDÃO

Local da Infração: R HIPOLITO VIEITES, 44

Bairro: JD IPANEMA CEP: 05187-460

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: TOYOTA/COROLLA XEI

Placas: CXY1405

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159823527

SEI: 6051.2026/3036636-9

CPF: 261.XXX.XXX-74

Nome: ORLANDO SANTOS DE ALMEIDA

Local da Infração: HIPOLITO VIEITES, 44

Bairro: JD IPANEMA CEP: 05187-460

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX

Placas: BKV9740

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho   |   Documento: 159734270

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo - CADAN

Interessado(a): TROPICAL DE PIRITUBA PÃES E DOCES LTDA

DESPACHO: Prorrogação de Prazo

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc.(159723775) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 21/05/2026, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, com publicação prevista para 24/06/2026. O comunique-se deverá ser atendido até 24/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159736398

6051.2026/0001106-6 - Licença de Anúncio Indicativo - CADAN

Interessado(a): TOMBALATE - VETERINÁRIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA

DESPACHO: Prorrogação de Prazo

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc.(159691890) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 20/05/2026, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, com publicação prevista para 24/06/2026. O comunique-se deverá ser atendido até 24/07/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159872066

6051.2026/0001317-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NEUSA DE ALMEIDA EUGENIO.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (159871152), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 19/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 159893329

6051.2022/0000101-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLAS PRIGULE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I) esclarecer no campo 4, as atividades a serem exercida no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16 e no campo 16 somente o (x);

2- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição)

3- Certificado de Acessibilidade da edificação ou o protocolo do pedido, quando pertinente, nos termos do art. 39 do Decreto nº 49.969/08;

4- Esclarecer a área computável destinada as salas de aulas, e informar o cálculo de lotação de acordo com a tabela NBR/9077 e croqui;

5- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII);

6- Corrigir o endereço dos formulários, CNPJ, CCM, ART todos devem estar de acordo com o IPTU, CEDI e o certificado de regularização;

7- ART deve constar o seguinte texto: ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, e com as respectivas assinaturas, (corrigir o endereço).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159753668

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2026/0000430-2

CONCORRÊNCIA Nº: 002/SUB-PJ/2026

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 005/SUB-PJ/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA A RUA DA CONQUISTA Nº 208 - VILA RENATO - PIRITUBA.

CONTRATADA: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0000430-2 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Luciano Monteleone - Engenheiro Civil - RF 956.836.1

Suplente: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159753381

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0004567-8

CONCORRÊNCIA Nº: 016/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 004/SUB-PJ/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE COLETA DE DRENAGEM VIÁRIA, LOCALIZADA NO CORREGO DO ONÇA - AVENIDA DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, ALTURA DO N° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ.

CONTRATADA: COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0004567-8 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Luciano Monteleone - Engenheiro Civil - RF 956.836.1

Suplente: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

II. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842526

A vista do contido no 6051.2026/0002132-0 - 54.598.403 THAILINE MARTINELLI MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159903983

6052.2026/0002664-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATMA 5 SERVICOS MEDICOS DOMICILIAR LTDA CNPJ 33017183000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915384

6052.2026/0002670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE VALDOSKI BAZZANI BURGER CNPJ 55421506000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915675

6052.2026/0002671-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE VALDOSKI BAZZANI BURGER CNPJ 55421506000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159916031

6052.2026/0002672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE VALDOSKI BAZZANI BURGER CNPJ 55421506000166 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159915937

A vista do contido no 6052.2026/0002655-7 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159773075

PORTARIA 063/2026-SUB-SA

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e, CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura,

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que Ihe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, CONSIDERANDO finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Santo Amaro, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,

RESOLVE: 1 - Autorizar o Senhor Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santo Amaro, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação especifica e as de nível recursal, competência para:

1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;

1.2 - Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.5- Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

1.6 - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9°, inciso l da Lei 10.793 de 21/12/1989;

1.7 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura Santo Amaro, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;

1.8 - Decidir quanto à movimentação de pessoal e Horas Suplementares de trabalho, assim como assinatura das Folhas de Frequência Individual-FFI’s;

1.9 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.10 - Estágio Probatório: despachos e expedição de Portarias;

1.11 - Concessão de Abono de Permanência;

1.12 - Despacho e Título de Aposentadoria;

1.13 - Benefício Assistencial e Isenção de Imposto de Renda; Atos do Executivo nº 1584912 Disponibilização: 23/07/2025 Publicação: 23/07/2025 24/07/2025, 12:47 SEI/PMSP - 129717417 - Portaria https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 1/3

1.14 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrônicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras Unidades;

1.15 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

1.16 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, regulamentada pela Lei nº 13.614/03;

1.17 - Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;

1.18 - Constituir Comissão Permanente de Contratação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, conforme Lei de Licitação 14.133/2006;

1.19 - Decidir quanto aos recursos administrativos interpostos em licitações;

1.20 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

1.21 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

1.22 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem

1.23 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.

1.24 - Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados,

1.25 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;

1.26 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.

1.27 - Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor.

1.28 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;

1.29 - Responder pela titularidade da unidade orçamentária 54.10 da Subprefeitura do Santo Amaro;

1.30 - Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

1.31 - Autorizar a emissão ou cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

1.32 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;

1.33 - Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

1.34 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.

1.35 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.

1.36 - Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 159776023

PORTARIA 064 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004057-1

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 159697785.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR o INSTITUTO DE ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - INSTITUTO FABALET, com CNPJ nº 53.471.***/0001-99, e endereço à Praça Barbosa Aguiar - São Paulo/SP, nº 9, Sala 01, Interlagos São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “FESTA JUNINA DA BERNADINO E COMUNIDADE”, na Praça Sérgio Tondi, com fechamento na Rua Bernardino de Campos no trecho entre os numeros 526 e 625 - São Paulo - SP, no dia 27/06/2026 às 8h00 até dia 28/06/2026 às 22h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Expediente

Despacho deferido   |   Documento: 159879042

6053.2025/0005115-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R6 LTDA. CNPJ - 07.394.192/0001-07

DESPACHO: DEFERIDO.

do pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159865731

6053.2025/0006725-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: IRENE DEMACENA - CPF - 134.214.858-44

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão.

Despacho deferido   |   Documento: 159865102

6053.2025/0003153-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RICARDO BIER - CPF - 090.886.008-05

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão.

Despacho deferido   |   Documento: 159863487

6053.2025/0005465-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ) ROSNER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - CNPJ - 53.882.502/0001-50

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão pelo interessado

Despacho deferido   |   Documento: 159862429

6053.2025/0005466-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ROSNER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. CNPJ - 53.882.502/0001-50

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 159877681

6053.2025/0004641-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ESPOLIO DE BENEDITO FRAGA DE ALMEIDA SAMPAIO. CPF -- 002.352.108-20

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedidos de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 159876862

6053.2025/0004374-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL SAO PA -- CNPJ -- 62.044.151/0001-07

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão.

Despacho deferido   |   Documento: 159878244

6053.2025/0004640-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ESPOLIO DE BENEDITO FRAGA DE ALMEIDA SAMPAIO CPF - 002.352.108-20

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedidos de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade solicito a devolução do processo para o cadastramento da decisão no Sistema Tô Legal, que por sua vez disponibilizará a licença para visualização e impressão pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 159610998

6046.2026/0004179-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO TRINITAS - CNPJ - 04.727.154/0001-30

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 159833640

6038.2026/0000069-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSPIRE - INSTITUTO SELMA PASCHINI DE INCENTIVO A RESILIENCIA E EDUCAÇÃO - CNPJ nº 4.364.792/0001-02

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por ser atividade não conforme na zona de uso ZER-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 159833396

6043.2021/0001344-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALVEAN SUGAR INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA. - CNPJ nº 20.530.554/0001-08

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido

Despacho indeferido   |   Documento: 159833169

6053.2025/0006057-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES MILLENNIUM II PAULO EIRO LTDA - CNPJ nº 08.143.095/0001-04

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN visto que foi instalado no local anúncio diverso daquele pleiteado na Solicitação, com área superior ao limite de 1,50 m2 estabelecido no Art. 13, Parágr. 1º, Inciso I da Lei 14.223/06.

Concessão   |   Documento: 159708507

São Paulo, 19 de junho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 23/07/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159847614

6053.2026/0004191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.B. LION INTLJ 02 COMERCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E PRESENTES EM GERAL LTDA CNPJ 38729082000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159848008

6053.2026/0004192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.B. LION INTLJ 02 COMERCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E PRESENTES EM GERAL LTDA CNPJ 38729082000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159859172

6053.2026/0004195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEN ROOM COMERCIO ATACADISTA DE AROMATIZANTES E COSMETICOS LTDA CNPJ 55895499000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159859485

6053.2026/0004196-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEN ROOM COMERCIO ATACADISTA DE AROMATIZANTES E COSMETICOS LTDA CNPJ 55895499000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159863450

6053.2026/0004197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLYMA ASSESSORIA EM EDUCACAO INCLUSIVA S/S LTDA CNPJ 54610712000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159864304

6053.2026/0004198-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLYMA ASSESSORIA EM EDUCACAO INCLUSIVA S/S LTDA CNPJ 54610712000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159865332

6053.2026/0004200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLYMA ASSESSORIA EM EDUCACAO INCLUSIVA S/S LTDA CNPJ 54610712000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159865930

6053.2026/0004201-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUET UNIAO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA CNPJ 7982901000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159866053

6053.2026/0004202-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLYMA ASSESSORIA EM EDUCACAO INCLUSIVA S/S LTDA CNPJ 54610712000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159885321

6053.2026/0004208-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA LUIZA SIMOES SAIAS CNPJ 21026151000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159886816

6053.2026/0004209-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA LUIZA SIMOES SAIAS CNPJ 21026151000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159895769

6053.2026/0004213-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVISON SANT ANA V. DA SILVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67640502000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914523

6053.2026/0004219-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA CNPJ 60732997001097 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920181

6053.2026/0004221-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE NINE COMPANY - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39156496000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920316

6053.2026/0004222-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003630 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920346

6053.2026/0004223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE NINE COMPANY - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39156496000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920606

6053.2026/0004224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE NINE COMPANY - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39156496000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921233

6053.2026/0004225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE NINE COMPANY - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39156496000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921273

6053.2026/0004226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003630 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921532

6053.2026/0004227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003630 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922338

6053.2026/0004228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003630 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159865258

6054.2026/0000861-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA NARA FURTADO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento
  7. Apresentar cópia do CCM do estabelecimento
  8. Apresentar CNPJ do estabelecimento
  9. Apresentar cópia do contrato social
  10. Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento
  11. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  12. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente
  13. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)
  14. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  15. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158254565

6053.2023/0004136-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 007/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 003/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158254908

6053.2023/0005938-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 008/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 004/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158262086

6053.2023/0007149-8 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 026/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 016/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158263342

6053.2023/0004499-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 023/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 043/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158263502

6053.2023/0007685-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 027/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 037/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158263879

6053.2023/0007343-1 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 025/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 039/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158264310

6053.2023/0005844-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 018/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 010/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158264703

6053.2023/0005846-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 019/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 011/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158264784

6053.2023/0005838-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 017/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 006/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158266186

6053.2023/0005831-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 016/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 007/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158266297

6053.2023/0005836-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 015/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 009/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158266404

6053.2023/0005834-3 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 014/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 008/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158266611

6053.2023/0004108-4 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:


I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 012/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 014/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158266726

6053.2023/0004575-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:


I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 024/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 038/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158267001

6053.2024/0003372-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 025/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 013/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158267232

6053.2024/0004027-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 035/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 027/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158267428

6053.2024/0003399-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 021/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 011/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158267872

6053.2024/0003283-4 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 024/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 015/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158268284

6053.2024/0003367-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 019/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 009/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158268742

6053.2024/0003369-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 017/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 007/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158269175

6053.2024/0003360-1 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 020/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 010/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158269286

6053.2024/0003375-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 015/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 005/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158269358

6053.2024/0003368-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 012/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 002/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158269564

6053.2024/0003500-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 018/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 008/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158270650

6053.2024/0003404-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 014/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 004/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158270899

6053.2024/0003384-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 013/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 003/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158301739

6053.2024/0003267-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 023/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 014/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158301975

6053.2024/0003499-3 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 022/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 012/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158302289

6053.2024/0003393-8 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 016/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 006/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158303711

6053.2024/0003565-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 044/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 016/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158304269

6053.2024/0003284-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 043/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 035/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158306213

6053.2024/0004029-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 034/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 024/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158306999

6053.2024/0004030-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 033/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 038/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158307322

6053.2024/0003264-8 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 028/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 033/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158307728

6053.2024/0004468-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 046/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 020/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158323912

6053.2024/0004437-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 048/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 019/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158324287

6053.2024/0004378-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 045/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 018/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158324526

6053.2024/0004260-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 042/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 029/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158325181

6053.2024/0004032-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 036/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 023/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158325676

6053.2024/0004256-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 039/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 031/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158343507

6053.2024/0004031-4 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 032/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 037/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158344470

6053.2024/0003724-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 038/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 036/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158344781

6053.2024/0003996-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 031/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 039/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158345310

6053.2024/0004002-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 030/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 021/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158345557

6053.2024/0003265-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 037/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 034/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158345851

6053.2024/0004025-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 029/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 026/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158346180

6053.2024/0004439-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 050/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 017/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158346478

6053.2024/0003382-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 053/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 025/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158347354

6053.2024/0004258-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 051/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 040/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158347495

6053.2024/0004497-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 052/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 022/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158347853

6053.2024/0004772-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 054/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 041/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158348074

6053.2023/0006193-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 010/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 001/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349000

6053.2024/0006563-5 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 069/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 043/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349140

6053.2024/0006564-3 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 068/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 044/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349294

6053.2024/0004770-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 072/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 045/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349602

6053.2024/0004764-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 071/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 046/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349809

6053.2024/0005504-4 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 073/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 047/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158349973

6053.2024/0007307-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 074/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 048/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 158348583

6053.2024/0004841-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 060/SUB-SA/2024, Ordem de Início de Serviços nº 042/SUB-SA/CPO/2024, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 159114757

6053.2022/0006104-0 - Licitação: Tomada de Preços

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 069/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 049/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 159115520

6053.2022/0000913-8 - Licitação: Convite

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 013/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 005/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., já foi devidamente lavrado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841836

A vista do contido no 6053.2026/0004146-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841850

A vista do contido no 6053.2026/0004147-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841855

A vista do contido no 6053.2026/0004148-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841884

A vista do contido no 6053.2026/0004151-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841911

A vista do contido no 6053.2026/0004149-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841913

A vista do contido no 6053.2026/0004150-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841946

A vista do contido no 6053.2026/0004152-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841994

A vista do contido no 6053.2026/0004156-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842003

A vista do contido no 6053.2026/0004157-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842008

A vista do contido no 6053.2026/0004154-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842013

A vista do contido no 6053.2026/0004155-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842043

A vista do contido no 6053.2026/0004158-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842052

A vista do contido no 6053.2026/0004159-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842068

A vista do contido no 6053.2026/0004162-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842084

A vista do contido no 6053.2026/0004160-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842107

A vista do contido no 6053.2026/0004163-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842140

A vista do contido no 6053.2026/0004167-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842159

A vista do contido no 6053.2026/0004164-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842170

A vista do contido no 6053.2026/0004165-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842175

A vista do contido no 6053.2026/0004166-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842181

A vista do contido no 6053.2026/0004168-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842193

A vista do contido no 6053.2026/0004170-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842202

A vista do contido no 6053.2026/0004171-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842227

A vista do contido no 6053.2026/0004173-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842230

A vista do contido no 6053.2026/0004169-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842264

A vista do contido no 6053.2026/0004172-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842286

A vista do contido no 6053.2026/0004175-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842315

A vista do contido no 6053.2026/0004178-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842324

A vista do contido no 6053.2026/0004180-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842329

A vista do contido no 6053.2026/0004174-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842336

A vista do contido no 6053.2026/0004176-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842341

A vista do contido no 6053.2026/0004177-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842349

A vista do contido no 6053.2026/0004179-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842351

A vista do contido no 6053.2026/0004181-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842355

A vista do contido no 6053.2026/0004182-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842358

A vista do contido no 6053.2026/0004183-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842376

A vista do contido no 6053.2026/0004186-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842382

A vista do contido no 6053.2026/0004187-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842450

A vista do contido no 6053.2026/0004184-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842455

A vista do contido no 6053.2026/0004185-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842471

A vista do contido no 6053.2026/0004188-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842473

A vista do contido no 6053.2026/0004189-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842487

A vista do contido no 6053.2026/0004190-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842502

A vista do contido no 6053.2026/0004145-4 - 54.637.002 JOAO VALDEVINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842554

A vista do contido no 6053.2026/0004144-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842563

A vista do contido no 6053.2026/0004143-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915782

A vista do contido no 6053.2026/0004153-5 - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915864

A vista do contido no 6053.2026/0004161-6 - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159869240

SEI 6054.2025/0004079-6

ASSUNTO: Revogação da Portaria 002/SUB-SM/GAB/2026 - Consórcio Expresso Monotrilho Leste (CEML ou Construtor), inscrita no CNPJ 13.047.582/0001-03

DESPACHO:

I - O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, REVOGA, em todos os seus termos, a Portaria 002/SUB-SM/GAB/2026, que autorizou o uso, nos termos do disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, ao Consórcio Expresso Monotrilho Leste (CEML ou Construtor), inscrito no CNPJ 13.047.582/0001-03, da área pública situada no cruzamento da Rua Sessenta e Sete com a Rua Cinquenta e Cinco, e a Rua Almeida Falcão com a Rua Sessenta e Dois, por razões de interesse público e considerando a impossibilidade de uso do bem objeto da referida Autorização, pelo autorizatário, para o fim para o qual a autorização foi concedida.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159909365

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 252.013.0008-1:

Rua José Wilker, antigo s/nº para o atual nº 108.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842001

A vista do contido no 6054.2026/0001788-5 - 36.143.922 ELIZANGELA CAVALCANTE SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842015

A vista do contido no 6054.2026/0001787-7 - CELSON CARLOS GARCIA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159915489

PROCESSO 6055.2026/0001734-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e com base no Decreto 48.832/2007, AUTORIZO a demolição das construões objeto dos autos de fiscalização 04-01.006.513-2 , 04-01.006.514-0, 04-01.006.179-0, 04-01.006.155-2 e 04-01.005.370-3, bem como as construções em alvenaria e madeira ao longo da Rua das Flores, Rua Rio Paranoá e Rua Rio Mineiro que tenham sido objeto de vistoria preliminar na qual não se identificou o responsável. Todas as construções a serem demolidas deverão estar DESABITADAS E SEM FINALIDADE DE MORADIA.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159761268

6064.2026/0000547-4- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Mãos e Mentes Paulistanas” a ser realizado conforme abaixo:

Agosto de 2026

  • Datas: de 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21 e de 24 a 28 Agosto de 2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 40 (quarenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem, a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 03, 10, 17 e 24 até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28, após às 18h00.

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159757897

6510.2026/0028226-9- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: GABINETE VEREADORA RUTE COSTA 30º GV

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Jasmim de Porcelona, 833 Vila Jacuí, pelo GABINETE da VEREADORA RUTE COSTA 30º GV, neste ato representado(a) por seu Responsável, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festa do Milho”, a realizar-se no dia 04/07/2026 das 07h ás 22h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade do requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159907379

Processo SEI nº 6055.2025/0001968-7

Despacho deferido

Interessados: ZAPATA MOTOCLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.676.304/0001-24

DESPACHO:

I -- À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO a permissão de uso do imóvel municipal, situado na Av. Marginal Projetada, também conhecida como Avenida Ribeirão Jacu, atual Rua Esperança Rita - 97, pelo ZAPATA MOTOCLUBE, organização não governamental, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.676.304/0001-24, com sede nesta Capital, na Rua Caetano Rubio, 18 - Jardim Tinoco - Ferraz de Vasconcelos/SP - 08.533- 070, endereço eletrônico: secretariazapatamc@gmail.com, neste ato representado por seu Presidente, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, objetivando melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.

Constata-se que a área pretendida é pública, conforme certificado pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, às fls. 110165823 do processo SEI nº 6055.2024/0001512-4 para o mesmo endereço. Caso a requerente tenha interesse em utilizar o local por período superior a 90 (noventa) dias, deverá solicitar a competente autorização e permissão de uso junto à Secretaria Municipal de Gestão - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, por se tratar de matéria de sua atribuição.

A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado por esta Subprefeitura acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) - arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-)- proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-)- restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) - Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159908201

6055.2025/0002943-7- Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO CUIDAR E TRANSFORMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.217.584/0001-80

DESPACHO:

I -- À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO a permissão de uso do imóvel municipal, situado na antiga Marginal Projetada, tambem conhecida por Av. Jacu Pêssego, atual Rua Esperança Rita - 95, pelo INSTITUTO CUIDAR E TRANSFORMAR, organização não governamental, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.217.584/0001-80, com sede nesta Capital, na Rua Argeu Guimaraes, 78 - Vila Costa Melo - CEP 0365-020 - São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, objetivando oferecer (informar as ações que fazem). A permissionária fica obrigada a:

Constata-se que a área pretendida é pública, conforme certificado pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, às fls. 110165823 do processo SEI nº 6055.2024/0001512-4 para o mesmo endereço. Caso o requerente tenha interesse em utilizar o local por período superior a 90 (noventa) dias, deverá solicitar a competente autorização e permissão de uso junto à Secretaria Municipal de Gestão - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, por se tratar de matéria de sua atribuição.

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado por esta Subprefeitura acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) - arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-)- proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-)- restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) - Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159758501

PORTARIA Nº 078/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pelo GABINETE VEREADORA RUTE COSTA 30º GV, nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0028226-9, representado por seu Responsavél, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o GABINETE da VEREADORA RUTE COSTA 30º GV, a utilizar o bem público, Rua Jasmim de Porcelona, 833 Vila Jacuí, no dia 04/07/2026 das 07h ás 22h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festa do Milho, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159761700

PORTARIA Nº 079/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, nos autos do Processo SEI nº 6064.2026/0000547-4, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, a utilizar o bem público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, a ser realizado conforme abaixo:

Agosto de 2026

  • Datas: de 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21 e de 24 a 28 Agosto de 2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 40 (quarenta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem, a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 03, 10, 17 e 24 até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 07, 14, 21 e 28, após às 18h00.

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Mãos e Mentes Paulistanas”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159908511

PORTARIA Nº 080/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pelo INSTITUTO CUIDAR E TRANSFORMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 59.139.761/0001-71, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso de imóvel municipal, situado na antiga Marginal Projetada, tambem conhecida por Av. Jacu Pêssego, atual Rua Esperança Rita - 461, pelo INSTITUTO CUIDAR E TRANSFORMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.217.584/0001-80, neste ato representado por seu Presidente, pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, objetivando atender a todos a que a ela se dirijam, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Constata-se que a área pretendida é pública, conforme certificado pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, às fls. 110165823 do processo SEI nº 6055.2024/0001512-4 para o mesmo endereço. Caso a requerente tenha interesse em utilizar o local por período superior a 90 (noventa) dias, deverá solicitar a competente autorização e permissão de uso junto à Secretaria Municipal de Gestão - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, por se tratar de matéria de sua atribuição.

II - A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159907726

081/SUB-MP/GAB/2026

SEI Nº 6055.2025/0001968-7

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pelo ZAPATA MOTOCLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.676.304/0001-24, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso de imóvel municipal, situado na Av. Marginal Projetada, também conhecida como Avenida Ribeirão Jacu, atual Rua Esperança Rita - 97, pelo ZAPATA MOTOCLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.676.304/0001-24, neste ato representado seu Presidente), pelo prazo transitório, máximo de 90 (noventa) dias, objetivando objetivando melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.

II - A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

l-) - A área pretendida é pública, conforme certificado pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, às fls. 110165823 do processo SEI nº 6055.2024/0001512-4 para o mesmo endereço. Caso a requerente tenha interesse em utilizar o local por período superior a 90 (noventa) dias, deverá solicitar a competente autorização e permissão de uso junto à Secretaria Municipal de Gestão - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, por se tratar de matéria de sua atribuição.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159926342

6055.2026/0001739-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO NACANISI FERRAGENS LTDA CNPJ 52680339000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926489

6055.2026/0001740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO NACANISI FERRAGENS LTDA CNPJ 52680339000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926533

6055.2026/0001741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO NACANISI FERRAGENS LTDA CNPJ 52680339000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842272

A vista do contido no 6055.2026/0001715-5 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842516

A vista do contido no 6055.2026/0001714-7 - JOSE ALBERTO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159288303

6056.2025/0009304-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S.A

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (156809193) e de SUB-SE/AJ (157441401), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado por IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.899.316/0465-33, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-392.896-3, nos termos dos artigos 33, 91 e 93 da Lei 16.642/2017 e art. 91 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 158954048

6056.2026/0008980-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Evento: Rumo ao Hexo: Brasil na Copa do Mundo
Interessados: Tabuleiro do Acarajé
Responsável:Mirineide de Castro Dias

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e, com fundamento no art. 5º da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista a ausência do indisponível interesse público.

Despacho indeferido   |   Documento: 159532813

6056.2026/0009683-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Casa Mestre Ananias
Evento: Rodrigo Bruno Lima

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, considerando as peculiaridades do local pretendido e as potenciais incomodidades, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 159858369

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

Rua Rio de Janeiro n° 173, 129, 67, 33, 294 oposto, 224 oposto, 160, 280, 274, 224, 212, 182, 338, 316, 347, 321, 294.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159841792

6056.2026/0012142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO JOIAS LTDA CNPJ 66361524000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159843056

6056.2026/0012144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO JOIAS LTDA CNPJ 66361524000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159843547

6056.2026/0012145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO JOIAS LTDA CNPJ 66361524000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159843979

6056.2026/0012146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO JOIAS LTDA CNPJ 66361524000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159846920

6056.2026/0012147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARLENE SANTOS ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67622827000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159847635

6056.2026/0012148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELA MARIA ROSIN SAAD LIMITADA CNPJ 67245976000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159848278

6056.2026/0012149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELA MARIA ROSIN SAAD LIMITADA CNPJ 67245976000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159872520

6056.2026/0012157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159872856

6056.2026/0012158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIQUE VOE VIAGENS TURISMO LTDA CNPJ 61117912000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159873973

6056.2026/0012160-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEO MENEZES PRODUCOES LTDA CNPJ 48891338000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159876642

6056.2026/0012165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159876977

6056.2026/0012161-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159881797

6056.2026/0012168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159883382

6056.2026/0012169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIQUE VOE VIAGENS TURISMO LTDA CNPJ 61117912000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159885237

6056.2026/0012170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAROL HEALTHCARE LTDA CNPJ 53117488000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159895908

6056.2026/0012175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROCAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 41246542000983 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159897308

6056.2026/0012176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN TECHNOLOGY & TOXICOLOGY FOR GREEN BUSINESS LTDA CNPJ 51887407000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159898059

6056.2026/0012174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159898519

6056.2026/0012177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER LIFE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 24614692000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159903124

6056.2026/0012180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KHASKI ARARIPE CLINICA GINECOLOGICA LTDA CNPJ 10800701000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159903381

6056.2026/0012181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KHASKI ARARIPE CLINICA GINECOLOGICA LTDA CNPJ 10800701000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159907748

6056.2026/0012184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGLANDIA BOUTIQUE PET LTDA CNPJ 66491380000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159908112

6056.2026/0012185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGLANDIA BOUTIQUE PET LTDA CNPJ 66491380000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159914850

6056.2026/0012187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSILIUM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67221871000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159915121

6056.2026/0012188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSILIUM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67221871000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159916629

6056.2026/0012189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917527

6056.2026/0012190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917705

6056.2026/0012191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917748

6056.2026/0012192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG ORTOPEDIA LTDA CNPJ 50591317000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920923

6056.2026/0012194-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMA O FI MARKETING & NEGOCIOS LTDA CNPJ 67130935000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159923709

6056.2026/0012195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS LOCACOES LTDA CNPJ 49916345000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159924013

6056.2026/0012196-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159924127

6056.2026/0012197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS LOCACOES LTDA CNPJ 49916345000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159924233

6056.2026/0012198-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925120

6056.2026/0012199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927099

6056.2026/0012200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVALHA SP2 BARBEARIA LTDA CNPJ 67034261000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159927136

6056.2026/0012201-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVALHA SP2 BARBEARIA LTDA CNPJ 67034261000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929493

6056.2026/0012203-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929502

6056.2026/0012204-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPLI SERVICOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 67572645000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159930083

6056.2026/0012205-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159930098

6056.2026/0012206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159930110

6056.2026/0012207-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTRIUM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67618980000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159871482

6056.2026/0010019-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO SOARES DE SOUSA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010019-8. DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal e lacres (H03385 Toldos) e (OH7826 Carrinho de Churrasco) apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nós seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16;00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 159682959

6056.2026/0011447-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: TMC TELEINFORMÁTICA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011447-4, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-411.301-7, nos termos da Lei 13.478/2002.

Despacho deferido   |   Documento: 159681341

6056.2026/0010796-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Carmelita Maria dos Santos

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010796-6, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-409.263-0, nos termos da Lei 13.478/2002, combinada com o Decreto 42.992/2003.

Despacho deferido   |   Documento: 159899225

6056.2026/0010618-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ARMIS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010618-8, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-411.221-5, nos termos da Lei 13.478/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 159638513

6012.2026/0010661-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6012.2026/0010661-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.091-4, nos termos da Lei 13.478/2002, combinado com o Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 159635015

6056.2026/0010917-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PÃES E DOCES ARACAJU LTDA (54737374000113)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010917-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-399.371-4, nos termos da Lei 12.002/1996, regulamentado pelo Decreto 58.832/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 159779306

6056.2026/0010506-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO TERRA TRABALHO E CIDADANIA ITTC

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010506-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-409.312-1, nos termos da Lei 13.478/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 159780327

6056.2025/0012124-0 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: BREDA GARAGENS E IMÓVEIS DO LITORAL LTDA. - CNPJ 49.078.066/0001-93

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0012124-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, mantendo o Auto de Fiscalização 11-01.034.817-0, nos termos da Lei 14.223/2006, combinado com o Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159790866

6056.2026/0010437-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VICENTE ALVAREZ QUISPE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010437-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-409.286-9, nos termos da Lei 13.478/2002, combinado com o Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 159872305

6056.2026/0010604-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DIOGO BEZERRA SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010604-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-386.289-0, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 159897960

6056.2026/0011432-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ATHENAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011432-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.431-4, nos termos da Lei 13.478/2002, combinado com o Decreto 42.992/2003.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 159014588

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0009141-5 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841904

A vista do contido no 6056.2026/0012105-5 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841908

A vista do contido no 6056.2026/0012106-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841917

A vista do contido no 6056.2026/0012107-1 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841926

A vista do contido no 6056.2026/0012108-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841931

A vista do contido no 6056.2026/0012109-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841969

A vista do contido no 6056.2026/0012110-1 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841984

A vista do contido no 6056.2026/0012113-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159841988

A vista do contido no 6056.2026/0012112-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842000

A vista do contido no 6056.2026/0012114-4 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842005

A vista do contido no 6056.2026/0012111-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842035

A vista do contido no 6056.2026/0012117-9 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842054

A vista do contido no 6056.2026/0012120-9 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842081

A vista do contido no 6056.2026/0012119-5 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842112

A vista do contido no 6056.2026/0012122-5 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842119

A vista do contido no 6056.2026/0012123-3 - RAIMUNDA BATISTA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842124

A vista do contido no 6056.2026/0012125-0 - FRANCISCO JHON LENNON NASCIMENTO LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842152

A vista do contido no 6056.2026/0012124-1 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842167

A vista do contido no 6056.2026/0012126-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842205

A vista do contido no 6056.2026/0012128-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842239

A vista do contido no 6056.2026/0012127-6 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842259

A vista do contido no 6056.2026/0012130-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842285

A vista do contido no 6056.2026/0012132-2 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842310

A vista do contido no 6056.2026/0012135-7 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842343

A vista do contido no 6056.2026/0012133-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842346

A vista do contido no 6056.2026/0012134-9 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842362

A vista do contido no 6056.2026/0012137-3 - RIVELINO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842397

A vista do contido no 6056.2026/0012140-3 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842428

A vista do contido no 6056.2026/0012136-5 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842461

A vista do contido no 6056.2026/0012139-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842483

A vista do contido no 6056.2026/0012141-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842500

A vista do contido no 6056.2026/0012097-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842524

A vista do contido no 6056.2026/0012099-7 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842544

A vista do contido no 6056.2026/0012102-0 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842548

A vista do contido no 6056.2026/0012104-7 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842567

A vista do contido no 6056.2026/0012101-2 - VIVIANE DE SOUZA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842571

A vista do contido no 6056.2026/0012103-9 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915748

A vista do contido no 6056.2026/0012098-9 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915768

A vista do contido no 6056.2026/0012100-4 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915835

A vista do contido no 6056.2026/0012115-2 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915844

A vista do contido no 6056.2026/0012116-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915881

A vista do contido no 6056.2026/0012118-7 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915901

A vista do contido no 6056.2026/0012121-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915971

A vista do contido no 6056.2026/0012131-4 - RAIMUNDO TEIXEIRA MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915977

A vista do contido no 6056.2026/0012129-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159916015

A vista do contido no 6056.2026/0012138-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159858275

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001657-5


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 08/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERGIO TALANS- GRAJAÚ - SÃO PAULO-S.P, a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ nº 47.614.013/0001-14, pelo valor de R$288.000,00 ( Duzentos e oitenta e oito mil reais, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.1.170.44905100.00.1.500..9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho indeferido   |   Documento: 159871060

6057.2026/0002105-6 - Indeferimento de solicitação de remoçao ou poda de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159760721, DEFIRO o pedido de indeferimento de solicitaçao de remoção ou poda de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca ,situada na Rua Conde de Linhares 26 - Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159864722

6057.2026/0002121-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPZ TECH COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ 15217362000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159906935

6057.2026/0002132-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTOVENT EQUIPAMENTOS DE VENTILACAO LTDA CNPJ 50294149000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159907328

6057.2026/0002133-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTOVENT EQUIPAMENTOS DE VENTILACAO LTDA CNPJ 50294149000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159911184

6057.2026/0002134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACDARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA VENTILACAO E EXAUSTAO LTDA. CNPJ 7092993000118 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159810423

6042.2020/0002476-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: S.R. MARINI ENTRETENIMENTOS EIRELI - EPP

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 §1º e Decreto 57.776/17 - uso não permitido para o local pelo zoneamento (ZEPAM).

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 159601928

6057.2026/0002068-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842189

A vista do contido no 6057.2026/0002118-8 - ROGERIO BARBOSA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842505

A vista do contido no 6057.2026/0002115-3 - JANE FLAVIA DOS SANTOS ARAUJO MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842535

A vista do contido no 6057.2026/0002116-1 - OSCAR SERGIO MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842561

A vista do contido no 6057.2026/0002114-5 - NAYARA TRINDADE SOCORRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915871

A vista do contido no 6057.2026/0002117-0 - TOUBA SAMB MODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159767324

6058.2026/0001468-3 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: MARISA ALEXANDRE

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 159752126

6058.2026/0001454-3 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: SUELI DOS SANTOS VITOR

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 158290514

6012.2026/0008376-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A - Beatriz Sabdin Chagas, OAB/RJ 271.289

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 157680225, 157764157 e 157766018 e Jurídica no SEI 158289245, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Beatriz Sabdin Chagas, OAB/RJ 271.289, representante legal da TELEFONICA BRASIL S.A, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.450-4, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159910759

6058.2026/0001733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTADORA EMBORCACAO LTDA CNPJ 25412222000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159911605

6058.2026/0001732-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECANIMED MANUTENCAO PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 26274288000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159913379

6058.2026/0001735-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTADORA EMBORCACAO LTDA CNPJ 25412222000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159919777

6058.2026/0001736-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920111

6058.2026/0001737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920303

6058.2026/0001738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920859

6058.2026/0001739-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921146

6058.2026/0001742-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922400

6058.2026/0001741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 67116206000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159923569

6058.2026/0001744-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925569

6058.2026/0001745-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159925897

6058.2026/0001746-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926563

6058.2026/0001747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842442

A vista do contido no 6058.2026/0001726-7 - MARIA DAS NEVES SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159840144

6059.2026/0006234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIZUMI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 35717500000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159853119

6059.2026/0006254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA ALVES ODONTOLOGIA ESTETICA E OROFACIAL LTDA CNPJ 63527288000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159853357

6059.2026/0006255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA ALVES ODONTOLOGIA ESTETICA E OROFACIAL LTDA CNPJ 63527288000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159867150

6059.2026/0006259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159893192

6059.2026/0006261-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DRA MARSSELLA GARABETTI PONCE LTDA CNPJ 28189155000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159893799

6059.2026/0006262-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159895358

6059.2026/0006263-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA E SILVA & GODOI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57628781000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159896357

6059.2026/0006264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159897223

6059.2026/0006265-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DRA MARSSELLA GARABETTI PONCE LTDA CNPJ 28189155000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159898000

6059.2026/0006266-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA E SILVA & GODOI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57628781000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159900384

6059.2026/0006268-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA E SILVA & GODOI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57628781000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159900758

6059.2026/0006269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159905658

6059.2026/0006271-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA E SILVA & GODOI CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57628781000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159907809

6059.2026/0006273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO HEAL-MEDICINA, SAUDE E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 63691964000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159911541

6059.2026/0006275-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO LAZARINI CNPJ 57609360000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159916517

6059.2026/0006277-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA GABRIELA CERQUEIRA GUIMARAES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67191176000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159917947

6059.2026/0006278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 10965789000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918597

6059.2026/0006279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA GABRIELA CERQUEIRA GUIMARAES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67191176000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918657

6059.2026/0006280-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSEIAS POE CAFE GARAGEM CNPJ 12160700000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918707

6059.2026/0006281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 10965789000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159918962

6059.2026/0006282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSEIAS POE CAFE GARAGEM CNPJ 12160700000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159920027

6059.2026/0006284-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159921855

6059.2026/0006286-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922199

6059.2026/0006287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922487

6059.2026/0006288-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159922904

6059.2026/0006289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159926959

6059.2026/0006292-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMET Educacional Ltda CNPJ 62655010000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928036

6059.2026/0006293-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159928892

6059.2026/0006294-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929799

6059.2026/0006295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929817

6059.2026/0006296-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929836

6059.2026/0006297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159929923

6059.2026/0006298-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159930057

6059.2026/0006300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L J COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 30842858000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159841870

A vista do contido no 6059.2026/0006238-1 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842047

A vista do contido no 6059.2026/0006239-0 - MARIA ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842102

A vista do contido no 6059.2026/0006240-3 - ADRIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842105

A vista do contido no 6059.2026/0006241-1 - SIRLENE DE OLIVEIRA SOMAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842132

A vista do contido no 6059.2026/0006243-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842150

A vista do contido no 6059.2026/0006242-0 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842266

A vista do contido no 6059.2026/0006244-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842270

A vista do contido no 6059.2026/0006245-4 - KAYLANE SANTOS DAS MERCES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842291

A vista do contido no 6059.2026/0006246-2 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159842573

A vista do contido no 6059.2026/0006236-5 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915714

A vista do contido no 6059.2026/0006235-7 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159915795

A vista do contido no 6059.2026/0006237-3 - DANIEL GOMES BORGES SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159916003

A vista do contido no 6059.2026/0006247-0 - EVERSON FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158841350

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000866-8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 04/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II -E CLASSE 32 PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em Doc. 158839815 e da Unidade de Compras em Doc. 158822260, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 04/SUB-VP/2026, para a AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II -E CLASSE 32 PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, à empresa “DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 07.298.464/0001-75, pelo menor preço unitário de R$ 33,48 (trinta e três reais e quarenta e oito centavos), e valor total de R$ 80.352,00 (oitenta mil e trezentos e cinquenta e dois reais), conforme proposta em doc. nº 158698916 e Ata do Pregão em doc nº 158690462.

Consta Nota de Reserva 25.138/2026, em Doc.153094603, com Valor de Reserva no importe de R$ 98.664,00 (Noventa e Oito Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais), e dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

II - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

São Paulo, 08 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159612857

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0001622-9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - AQUISIÇÃO DE GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE SEM MURETA - GP-5/DEPAVE - FP.01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em Doc. 159610564 e da Unidade de Compras em Doc. 159605458, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 05/SUB-VP/2026, para a PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0001622-9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - AQUISIÇÃO DE GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE SEM MURETA - GP-5/DEPAVE - FP.01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, à empresa “CAM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 34.301.930/0001-05, pelo menor preço de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), e valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), conforme proposta em doc. nº 159032556, Ata do Pregão em doc nº 159049692 e Ata de Julgamento em doc. nº 159546716

Consta Nota de Reserva 40.872/2026, em Doc. 157706412, com Histórico de Reserva: “Aquisição de gradil eletrofundido” e Valor de Reserva no importe de R$ 193.256,41 (Cento e Noventa e Três Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

II - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159900633

6060.2026/0002376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRICK CONTROL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 45704143000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159885277

6042.2025/0002744-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LIDIA HORTIFRUTI LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 159913390

6053.2025/0008675-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BRUNA ANDRADE BEZERRA CPF 463.XXX.738-XX

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 159870315

6055.2026/0000756-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEJA PILATES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152751076

6060.2024/0001862-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: GIUSEPPE D"AGOSTINHO

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 2002 e considerando as manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir, CONVALIDO o despacho 150851207 publicado no DOC do dia 13/03/2026, que DEFERIU o pedido inicial, conforme §3º do artigo 29 do Decreto nº 57.776/2017

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159915759

A vista do contido no 6060.2026/0002371-3 - FERNANDO CEDRES QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159039061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159039043, Relatório Fotográfico SEI nº 159039443 e informação SEI nº 159039048, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea em caráter de urgência de um ficus (Ficus benjamina) localizado na Av. Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, 9817 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03987-210.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159039025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159039012, Relatório Fotográfico SEI nº 159039267 e informação SEI nº 159039016, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea com urgência de uma Uva japonesa (Hovenia dulcis) localizado na Av. Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, 9807 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03987-210.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157307317

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 157307304, Relatório Fotográfico SEI nº 157317869 e informação SEI nº 157307310, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de uma árvore de espécie não identificada (NI), localizada na Rua Flávio Tambellini, 567 - Parque Santa Madalena.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159442798

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-013.706-2 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159455558

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-013.708-9 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159456900

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-013.705-4 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159459449

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-013.709-7 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159461037

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-013.707-1 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159462332

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-014.001-2 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 159464206

Diante do parecer exarado pela Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo SEI, acompanho o referido parecer e INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 38-014.000-4 de acordo com a Lei 16.673/2017.

PUBLIQUE-SE

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155639923

6061.2024/0001928-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG. SAPOPEMBA 7375

À vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido, referente ao processo fisico 2017-0.033.684-0, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao comunique-se no prazo legal.

Fica encerrada a instância administrativa.

Após publicação, encaminhe-se às unidades competentes para as providências cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 159864709

6061.2025/0000843-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KI JUNTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso I, não atendimento do comunique se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159842388

A vista do contido no 6061.2026/0001228-8 - DOMINGOS DE ALMEIDA TIOFIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 159899481

Processo SEI nº 6210.2026/0005220-3

Empresa: União Química Farmacêutica Nacional S/A

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1085627

ATA DE RP nº 024/2026 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1085627, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.021,44 (um mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 021/2026 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 159773873

PROCESSO N.º 6210.2026/0006077-0

PREGÃO N.º 065/2023

TERMO N.º 257/2023 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 2227/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2948/2026

NOTA FISCAL N.º 21913

Prezado(a) Senhor(a),

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 21913, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 811,44 (oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 4% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 257/2023 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO(A) SR(A) SHIH MING LUNSHIH

CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

Notificação   |   Documento: 159766238

PROCESSO N.º 6210.2026/0003280-6

PREGÃO N.º 90346/2024

TERMO N.º 494/2024 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 1037/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2202/2026

NOTA FISCAL N.º 1452

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 1452, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 112,85 (cento e doze reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 494/2024 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA SRª ANDREA F. CALABRESE

SELENIUM MEDICAL LTDA.

Notificação   |   Documento: 159859190

PROCESSO N.º 6210.2026/0006409-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90121/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2310/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2983/2026

NOTA FISCAL Nº 15790

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 15790, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 330,20 (trezentos e trinta reais e vinte centavos), que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4 , subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 057/2024 - HSPM

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. SRª. EDNA K. BANDEIRA

EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA.

Notificação   |   Documento: 159901720

PROCESSO N.º 6210.2026/0003878-2

TERMO 071/2021 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 161/2026

NOTA FISCAL N.º 83389

Prezado Senhor

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal n.º 83389, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.393,34 (um mil trezentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, item 7.5 do Termo n.º 071/2021 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR. RICARDO MERLOS

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159448792

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004546-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507. 3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.795/2026 (158419711). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159485853), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159430360

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005578-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GASES, VAPOR, PLUVIAIS E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159188820), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159498711

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004435-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (TRETINOÍNA 10 MG CÁPSULA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159284468), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155332861

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007490-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES INSERVÍVEIS CONTENDO MERCÚRIO, ABRANGENDO A COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (SEPARAÇÃO DO MATERIAL QUÍMICO, VIDRO E METAIS) E DESTINAÇÃO FINAL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155272616), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158847497

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005782-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Extensor fotoprotetor para bomba de infusão tipo seringa). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158656806), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158906170

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004839-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Tempo de Coagulação Ativa), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507. 4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.827/2026 (158712505). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158905344), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157226145

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002347-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Fios cirúrgicos). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157133082), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158903138

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001356-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PROTESES DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.829/2026 (158714027). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158902634), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159896541

PROCESSO SEI 6210.2026/0005408-7

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa POLITEС IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 43.894.609/0007-50, a penalidade de multa no montante de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 30865, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 034/2026 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 159911870

PROCESSO SEI 6210.2026/0005137-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.3 da Cláusula Nona - Das Penalidades da ATA de Registro de Preços nº 107/2024 - HSPM, a penalidade de multa no montante de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6852, em virtude do atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159894660

PROCESSO SEI 6210.2026/0003896-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 26.685.436/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4552, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Das Penalidades previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90447/2024 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 159695052

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0002286-3, em nome de Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF nº 760.105-0, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 10 a 12 de junho de 2020, no valor de R$1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159694845

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0002286-3, em nome de Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF nº 859.943-2, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 10 a 12 de junho de 2020, no valor de R$1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 159822412

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003560-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): LOURDES BURGARELLI BARRETO

GUSTAVO FRARE BARRETO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003560-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 159049283 e 159049302, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), LOURDES BURGARELLI BARRETO e GUSTAVO FRARE BARRETO, qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado referente a requerente LOURDES BURGARELLI BARRETO e GUSTAVO FRARE BARRETO, até implemento 21 anos.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 159903397

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0003842-5

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: MARIZETE FERREIRA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003842-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada,MARIZETE FERREIRA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 158674005, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 159826568

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0010149-2

INTERESSADO: ADAILDO BEZERRA DE MENEZES

PROCURADORA: ADRIANA SILVIA SPONCHIADO - OAB/SP N.º 294.872

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 159768730

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003077-7

INTERESSADO(A): ROSA MARIA PREY PEREIRA NUNES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 159854730

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2026/0003604-6- PMSP

INT.: WESLEY RODRIGO SOARES - RF(s) nº(s) 12955/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1098/IPREM/2026 emitida(s) em 29/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/APOSENTADORIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159868505

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0130744-7- PMSP

INT.: EDHINO SANTOS JUNIOR - RF(s) nº(s) 617.444.2-01/02/03/05/06

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 569/IPREM/2026, 570/IPREM/2026,571/IPREM/2026, 572/IPREM/2026 e 573/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159869400

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0015647-1- PMSP

INT.: ADRIANA MACEDO DELL AQUILA - RF(s) nº(s) 616.017.4-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1108/IPREM/2026, 1109/IPREM/2026 e 1110/IPREM/2026 emitida(s) em 01/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159878923

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2026/0004504-5- PMSP

INT.: MARCELO GEMELGO DE BARROS- RF(s) nº(s) 8528551/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1240/IPREM/2026 emitida(s) em 23/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/APOSENTADORIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159904255

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004311-9- PMSP

INT.:GILBERTO GIANETTI- RF(s) nº(s) 21958

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1606/IPREM/2021, publicada(s) no DOC em 17/03/2022.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1146/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata de Reunião   |   Documento: 159752374

ATA Nº 06/2026 - Comitê de Investimentos - IPREM:

1. Data, Hora e Local

Realizada aos 19 dias do mês de junho de 2026, às dez horas, por videoconferência (Teams).

2. Participantes

Membros efetivos: Adolfo Cascudo Rodrigues (CP RPPS CGINV I, venc.: 14/10/2026), Henrique de Castilho Pinto (CP RPPS CGINV III, venc.: 23/03/2030), Max da Silva Bandeira (CP RPPS CGINV I, venc.: 23/12/2026) e Rosistér Fatima Vaz Oliveira (CP RPPS CGINV I, venc.: 06/10/2027).

Convidados: Sandro Teixeira de Oliveira, Wagner de Almeida Gimenez, Diego de Jesus Serrano, Valéria Catossi e Ednei Foz.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Sandro Teixeira de Oliveira.

4. Ordem do dia:

I. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - maio de 2026;

· Relatório Mensal - Carta de Gestão - maio de 2026

· Relatório Gerencial da Carteira de Investimentos - maio de 2026

· Relatório de Custódia da Carteira de Investimentos - maio de 2026

5. Síntese das discussões:

I. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - maio de 2026:

Wagner Gimenez apresentou o Relatório Mensal da Carteira de Investimentos referente a maio de 2026, destacando o desempenho positivo da carteira, com rentabilidade próxima ou levemente superior ao CDI, bem como a evolução dos saldos e a contribuição dos diferentes segmentos. Ressaltou o destaque da renda fixa no período, a estabilidade comparativa entre fundos com benchmarks semelhantes e o comportamento dos mercados, com melhor desempenho dos ativos internacionais em contraposição à renda variável doméstica. Também apresentou dados de captação e fluxo de mercado, conforme relatórios da ANBIMA, evidenciando entrada líquida em fundos de renda fixa.

Henrique de Castilho conduziu a maior parte das discussões técnicas, trazendo questionamentos sobre a clareza e consistência da Carta de Gestão, com ênfase na necessidade de ajustes na redação para explicitar conclusões e evitar ambiguidades. Destacou a importância de precisão conceitual na apresentação de dados econômicos, especialmente nas métricas de crescimento do PIB, propondo a explicitação quando os dados fossem anualizados. Contribuiu com reflexões sobre o cenário macroeconômico, ressaltando revisões altistas nas expectativas de inflação, a permanência de juros elevados e seus impactos na atividade econômica, sobretudo sobre empresas dependentes de crédito. Após provocação do Sr. Adolfo Rodrigues, o grupo abordou a recente decisão do COPOM, ponderando sobre a coerência da justificativa adotada e seus efeitos sobre a credibilidade da política monetária. Henrique de Castilho defendeu a manutenção de postura conservadora na alocação dos recursos e posicionou-se contrário à inclusão de ativos de crédito privado, diante da relação risco-retorno atual.

Adolfo Rodrigues contribuiu com análises econômicas detalhadas, especialmente sobre o cenário inflacionário, política monetária e dinâmica macroeconômica. Sugeriu aprimoramentos na Carta de Gestão com inclusão de fundamentação adicional, como a influência do fluxo de capital externo e dados complementares para melhor embasamento das conclusões. Recomendou a exclusão de trechos considerados inconsistentes ou sem respaldo empírico, em especial declarações de terceiros que destoavam da evidência observada. Destacou preocupações quanto à desancoragem das expectativas de inflação, ao nível elevado da taxa de juros real e aos impactos decorrentes da política fiscal expansionista. Também analisou criticamente a decisão do Banco Central de alterar o horizonte relevante para justificar a redução da taxa Selic, apontando possíveis implicações para a credibilidade institucional.

Rosistér Fátima sugeriu melhorias na redação e organização do texto para deixá-lo mais claro e consistente.

Max Bandeira contribuiu com a elaboração do texto de parecer final da Carta de Gestão, apresentando versão resumida e versão expandida. O Comitê deliberou pela utilização da versão resumida, por sua objetividade e adequação ao caráter do documento. Também participou dos debates sobre o cenário econômico, destacando os efeitos das taxas de juros elevadas sobre o investimento produtivo e a depreciação do parque industrial, bem como apontando impactos decorrentes da competição com instrumentos isentos de tributação. Manifestou concordância com as revisões propostas e com a retirada de trechos inconsistentes do documento.

O Comitê registrou sua ciência acerca das recomendações do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre o procedimento de cadastramento de instituições financeiras, consignando que eventuais providências caberão à área técnica responsável, especialmente à Coordenadoria de Gestão de Investimentos, permanecendo o colegiado em acompanhamento das medidas adotadas.

Foi também deliberado que o estudo de Asset Liability Management (ALM) será incluído como pauta específica da próxima reunião, com o objetivo de permitir análise mais aprofundada e emissão de parecer técnico formal pelo Comitê.

Registrou-se, ainda, o falecimento do membro Clodoaldo Pelizzoni, consignando-se a necessidade de recomposição do colegiado, atualmente composto por quatro membros.

Valéria Catossi esclareceu aspectos administrativos relacionados à recomposição do Comitê de Investimentos, informando que a indicação de novo membro é prerrogativa do Prefeito, mediante instrução de processo pelo IPREM. Ressaltou a necessidade de indicação de profissional com certificação adequada e informou que o processo de encaminhamento já se encontra em preparação.

Aprovação de Documentos: foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2026/0000372-9.

Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159872892

PROCESSO SEI 6021.2024/0063096-6

PROCESSO Nº 1046875-12.2024.8.26.0053 - 7ª VFP/SP

INTERESSADO: JOSÉ ALVES

ASSUNTO: Pensão por morte. Restabelecimento de pensão. Ex-companheiro. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial-JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 nº 159837292, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0063096-6, para cumprimento provisório de decisão judicial concedida nos autos do Processo nº 1046875-12.2024.8.26.0053, movido por JOSÉ ALVES, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, objetivando o restabelecimento de pensão por morte de ex-servidora municipal falecida, determino, em caráter provisório, o restabelecimento da pensão por morte em favor do autor JOSÉ ALVES, nascido em ../../1943, portador do RG nº 3........-6 SSP/SP e do CPF nº 430........-20, reincluindo-o em folha de pagamento, a partir de junho/2026, na condição de companheiro da ex-servidora municipal MARLENE PIMENTEL, falecida em 11/01/2018.

II - Publique-se.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Diretoria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 159630950

ATA Nº 08/2026 - 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIREX

No décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h15, de forma presencial, teve início a 6ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

Chefe de Gabinete

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador substituto de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Silvia Moretti

Chefe da Assessoria Técnica Previdenciária

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Pauta/Informes

1. Informe: Grupo de Comissões.

Tratativas da reunião:

1. Informe: Grupo de Comissões.

Dando início aos trabalhos, o Superintendente, Sr. João Batista de Santiago, apresentou o tema da pauta, destacando a necessidade de aprimoramento dos fluxos internos de decisão, da gestão de contratos e da integração entre as áreas.

Ficou consignado que os temas poderão ser previamente submetidos aos integrantes, possibilitando a análise antecipada e o fortalecimento da comunicação interna e da integração entre as áreas, e que, na ausência de consenso, as decisões poderão ser deliberadas por maioria.

Ainda durante a reunião, foram prestados esclarecimentos sobre os procedimentos de fiscalização e validação de contratos, com ênfase no modelo adotado para acompanhamento dos serviços prestados. Foi destacado que os contratos possuem fiscal designado, com titular e suplente, conforme previsão normativa, sendo a validação dos serviços realizada mensalmente com base em relatórios de execução. Tais relatórios contemplam o registro das horas trabalhadas, devidamente discriminadas por perfil profissional, bem como a correlação com as atividades executadas no período, cabendo ao fiscal atestar a conformidade da prestação de serviços com o objeto contratado.

Também se discutiu a necessidade de aprimoramento do monitoramento da execução contratual, especialmente quanto à visibilidade das entregas realizadas e à correspondência entre as horas registradas e os resultados apresentados, reforçando-se a importância do acompanhamento contínuo pelas áreas responsáveis, de modo a garantir maior efetividade e transparência na gestão contratual.

Ao final, restou deliberada a formalização da comissão permanente proposta, bem como a definição de fluxo para encaminhamento e análise de temas, com reforço da integração entre as áreas e da necessidade de registro e acompanhamento. Destacou-se, ainda, a relevância de ampliar a comunicação interna sobre temas e decisões estratégicas, assegurando o compartilhamento de informações entre os membros da Diretoria Executiva.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 07 de julho de 2026, às 10h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 159897370

9310.2026/0002094-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.692.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Líder, 1150, Cidade Líder

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.692.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Rua Alves Guimarães, 434, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.692.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Dom Henrique, 365, Jardim Luzitania

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.692.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Prado Lix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Domenico Lanzetti, 133, Parelheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.692.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Prado Lix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Domenico Lanzetti, 133, Parelheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.693.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SEMPRE LIMP CAÇAMBAS SS LTDA ME

Endereço: Rua dos Aliados, 1030, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.693.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua dos Aliados, 1114, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.693.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Corrientes, 135, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.693.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Aurélia, 284, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.693.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Aurélia, 633, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.693.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Aurélia, 633, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.693.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 1168, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.693.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 995, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.693.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Oscar Freire, 909, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.693.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua da Consolação, 3101, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.694.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1590, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: Alameda Franca, 801, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.694.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Líbero Badaró, 568, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Líbero Badaró, 592, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Hipódromo, 1582, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.694.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua do Oratório, 300, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M C B OLIVEIRA TRANSPORTES

Endereço: Rua Guaimbé, 30, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Avanhandava, 746, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

Endereço: Rua Alagoas, 90, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.694.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DOUGLAS PAES DA SILVA 22326160886

Endereço: Rua Sabará, 565, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.695.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Avenida Otto Baumgart, 489, Vila Guilherme

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.695.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Professor Daher Cutait, 69, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.695.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Coronel Nicolau dos Santos, 69, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.695.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Itapeva, 569, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.695.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Luís Coelho, 80, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.695.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Herculano de Freitas, 96, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.695.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Carlos, 452, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.695.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Frei Caneca, 803, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.696.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Professor Daher Cutait, 69, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.696.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Professor Daher Cutait, 69, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.696.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Edgard Pinto César, 275, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.696.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Edgard Pinto César, 275, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.696.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Edgard Pinto César, 275, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.696.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Edgard Pinto César, 275, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159826672

Processo n.º 9310.2026/0001686-1

Interessado: VIEIRA E SARAIVA ODONTOLOGIA E REABILITACAO LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de VIEIRA E SARAIVA ODONTOLOGIA E REABILITACAO LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 80044.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159906138

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 50870 LEANDRO VIEIRA

CF 4070 MARLENE MARIA DOS SANTOS

CF 75902 ELIAS CAETANO FERREIRA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0937 Prado Lix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

PE 0166 VIGUINASSOR COLETA E TRANSPORTE DE TERRA E ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97019 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA SA

PGI 97218 CONSORCIO EDUCACIONAL HELIOPOLIS

PGI 97225 LONGITUDE SAO PAULO MCMV 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 96569 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96571 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96573 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96577 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96633 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 97150 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 97154 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 97156 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 69619 SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS

GG 7319716/2019 TRES DE DEZEMBRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 2934613/2019 LORENZETTI SA IND BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

GG 4198522/2019 PANIFICADORA E CONFEITARIA ARCADAS LTDA EPP

GG 78257 TORIBA VEICULOS LTDA

GG 3388999/2019 LANCHONETE VINEX LTDA

GG 74209 LANCHES BURDOG LTDA

GG 71299 Supricorp Suprimentos Ltda

GG 5445846/2019 ALB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 0907089/2019 ALB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 69313 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 70051 Cascione e Boulos Sociedade de Advogados

GG 74972 Catavento Cultural e Educacional

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 96783 CONDOMINIO VN UENO

CM 68649 Condominio Edificio Faria Lima 201

CM 7503274/2019 CONDOMINIO EDIFICIO THE TAJ OFFICE TOWER

CM 9665910/2019 CONDOMINIO EDIFICIO ASAHI

CM 6596760/2019 Edificio Haddock Santos

CM 72436 CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI

CM 0641313/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS

CM 67814 CONDOMINIO EDIFICIO PADDOCK I

CM 67592 EDIFICIO CAPITAL CENTER

CM 67685 CONDOMINIO POP

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 159722484

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002586-9

Concessionária: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Rerratificação da Decisão SEI nº 127599625

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução SP Regula nº 6/2022,

CONSIDERANDO a constatação de erro material na Decisão SEI nº 127599625;

CONSIDERANDO que, por equívoco de edição, foram inseridos na referida decisão os tópicos intitulados “IV - DA FIXAÇÃO DO QUANTUM” e “VI - PRECEDENTES”, contendo considerações relacionadas à dosimetria de penalidade e à fixação de multa, matérias estranhas ao objeto da decisão proferida;

CONSIDERANDO que a referida manifestação teve por objeto exclusivamente a análise da defesa prévia apresentada pela concessionária em face do Termo de Notificação de Irregularidade nº 03/2025;

RERRATIFICA a Decisão SEI nº 127599625 para declarar que os tópicos abaixo relacionados devem ser integralmente desconsiderados, por terem sido inseridos indevidamente no documento:

I - Item “IV - DA FIXAÇÃO DO QUANTUM”;

II - Item “VI - PRECEDENTES”;

III - Todas as referências à reincidência, à fixação de multa no valor de R$ 15.000,00 e aos precedentes mencionados nos referidos tópicos.

Ficam mantidos e ratificados todos os demais fundamentos, conclusões e disposições constantes da Decisão SEI nº 127599625, especialmente o julgamento da defesa prévia e a manutenção do Termo de Notificação de Irregularidade nº 03/2025.

Consigne-se que a presente rerratificação decorre exclusivamente da correção de erro material, não implicando alteração dos fatos apurados, da fundamentação técnica adotada ou da conclusão administrativa alcançada.

Publique-se.

Após, junte-se aos autos e dê-se ciência à concessionária.

Despacho de Retificação   |   Documento: 159731418

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001800-7

Assunto: Rerratificação do Encaminhamento SEI nº 159510693

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a constatação de erro material no Encaminhamento SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS nº 159510693;

CONSIDERANDO que a correção ora promovida não altera o conteúdo, a finalidade ou os efeitos do encaminhamento anteriormente realizado;

RERRATIFICA o Encaminhamento SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS nº 159510693, para que:

ONDE SE LÊ:

"em face das considerações e apontamentos formulados pela Gerência de Controle Operacional e Fiscalização - GCOF, constantes do DOC SEI nº 157913297."

LEIA-SE:

"em face das considerações e apontamentos formulados pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF, constantes do DOC SEI nº 157913297."

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Encaminhamento SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS nº 159510693.

Publique-se.

Após, junte-se aos autos.

Decisão   |   Documento: 159731860

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002040-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (159730489) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 159861851

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002146-6

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (159861045) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Análise de Comissos

Despacho   |   Documento: 159564523

PROCESSO SEI Nº: 9310.2025/0005565-2

INTERESSADO: SPE Consórcio Cortel SP S/A

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº: 54/SFMSP/2022

ASSUNTO: Comisso - Cemitério Santo Amaro - Quadra nº 32 - Terreno nº 87

DESPACHO

À vista dos elementos nos autos do processo em epígrafe, em especial, das manifestações exaradas pela Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP (docs. SEI nº 149119503 e 149119631) e desta Gerência (doc. SEI nº 158702549), constatado o atendimento dos requisitos previstos no Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020 e na Resolução nº 42/SP-REGULA/2025, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Resolução nº 11/SP-REGULA/2022, DECLARO O COMISSO DO JAZIGO localizado no CEMITÉRIO SANTO AMARO, Quadra nº 32, Terreno nº 87, cuja cessão encontra-se registrada em nome de VILMA DIAS DA SILVA.

Em decorrência da presente declaração de comisso, HOMOLOGO A EXTINÇÃO DO DIREITO AO SEPULCRO, nos termos do artigo 61 da Resolução nº 42/SP-REGULA/2025, determinando a TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DA TITULARIDADE DO JAZIGO À CONCESSIONÁRIA SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I - Fica a Concessionária autorizada a adotar as providências necessárias à regularização cadastral da sepultura em seus registros operacionais, observadas as disposições da Resolução nº 42/SP-REGULA/2025;

II - A efetiva disponibilização da sepultura para nova cessão fica condicionada à retirada de todos os materiais do jazigo, a exumação e destinação dos restos mortais eventualmente existentes, para que, nos termos do § 4º do artigo 59 do Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020, possa a sepultura ser cedida novamente a outrem, sempre observando os limites e condicionantes técnicas, jurídicas, ambientais e sanitárias inerentes ao procedimento de exumação;

III - Concluídas as providências acima, a Concessionária deverá manter os respectivos registros e documentos comprobatórios, para fins de fiscalização e controle regulatório;

IV - Publique-se e cientifique-se a Concessionária.

V - Após, arquivem-se os autos.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159870280

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade, mediante disponibilização de equipe capacitada para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003761-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.159868768), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095628, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade, mediante disponibilização de equipe capacitada para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Marcelo Augusto e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/06/2026 a partir das 10h30m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159903276

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos "Desfile Mauricio 90"

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003709-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 159737807 ), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095630, visando a contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos "Desfile Mauricio 90", com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/06/2026 a partir das 11h30, conforme solicitação GEV 159737807

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159877314

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: Desfile Mauricio 90 anos

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003766-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 159876650), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095633, visando a contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: Desfile Mauricio 90 anos, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/06/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GEV doc, 159830548.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159853683

ASSUNTO: CContratação de empresa especializada para votação em plataforma digital (online) - Eleições CIPA - Gestão 2026/ 2027;

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003487-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 159850682) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 159850106), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095260 e AUTORIZO a contratação da empresa SALDARIS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, pelo valor total de de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para votação em plataforma digital (online) - Eleições CIPA - Gestão 2026/ 2027;

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores

a) Gestora: A gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade de Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos, Gerente - RF 7826;

b) Fiscal do Contrato: Matheus Hideo Erbano - RF 8087, Eng. de Segurança do Trabalho;

c) Suplente do Fiscal do Contrato: Moisés de Assis- RF 5199, Assessor.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159913381

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0003762-2, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.159876448, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da HTH Locação e Consultoria Ltda para prestação de serviço de internet em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”, no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo 7210.2026/0003762-2, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da HTH Locação e Consultoria Ltda para prestação de serviço de internet em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”, no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sr. Ari Fernandes - RF 6899 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da HTH Locação e Consultoria Ltda para prestação de serviço de internet em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”, no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais)

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159909243

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0003530-1, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.159868686, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Conveções Anhembi S.A para locação do Distrito Anhembi - Sambodromo (espaços: Arena/Concentração/Disperção/Pista/Setor A/J/B/H/C/G/D/F/E), localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Desfile Maurício 90 anos”, no período de 24 de junho a 29 de julho de 2026, no valor de R$ 560.019,21 (quinhentos e sessenta mil dezenove reais e vinte e um centavos).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0003530-1, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Conveções Anhembi S.A para locação do Distrito Anhembi - Sambodromo (espaços: Arena/Concentração/Disperção/Pista/Setor A/J/B/H/C/G/D/F/E), localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Desfile Maurício 90 anos”, no período de 24 de junho a 29 de julho de 2026, no valor de R$ 560.019,21 (quinhentos e sessenta mil dezenove reais e vinte e um centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Ari Fernandes - RF 6899 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPE GL Events Centro de Conveções Anhembi S.A para locação do Distrito Anhembi - Sambodromo (espaços :Arena/Concentração/Disperção/Pista/Setor A/J/B/H/C/G/D/F/E), localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Desfile Maurício 90 anos”, no período de 24 de junho a 29 de julho de 2026, no valor de R$ 560.019,21 (quinhentos e sessenta mil dezenove reais e vinte e um centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159829775

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0003079-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 159785516), as justificativas da área técnica (docs. SEI 157020942 e 159817491), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 159629655) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei nº 13.303/16, art. 215 e 235, parágrafo sétimo do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 046/25, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de doses de bebidas quentes, incluindo o fornecimento dos insumos, a instalação da máquina automatizada, reposição de peças, manutenção preventiva e corretiva, cumulada a venda das doses abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo os colaboradores da São Paulo Turismo S.A., bem como, os visitantes e prestadores de serviços, firmado com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10/07/2026, para viger até 09/07/2027. Em atendimento ao Ato DPR n.º 09/2026, a Contratada concede o desconto de 6% (seis por cento) nos valores unitários e renuncia parcialmente em 50% (cinquenta por cento) ao reajuste contratual devido de 30/06/2026, para ser aplicado a partir de 10/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%, consoante encaminhamento (159827726). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 577.748,16 (Quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva de que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 159827078

ASSUNTO: Execução de estudos com vistas ao desenvolvimento e implementação do plano estratégico, do modelo de desenvolvimento organizacional, da revisão da estrutura organizacional e de gestão da SPTuris, e da revisão e redesenho de processos internos e dimensionamento de recursos, por um período de 15 (quinze) meses.

I- Fica apostilado no contrato GLC/CLC nº 043/25, a alteração do fiscal suplente para constar o atual, João Gabriel Rossi - RF 8885.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159888697

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 159887286) do Processo SEI n° 7210.2026/0003352-0, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 014/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1095643, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 06/07/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159913747

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

I. À vista do encaminhamento (doc. SEI 159910125), AUTORIZO a SUSPENSÃO da sessão pública de lances da licitação promovida pelo PREGÃO ELETRÔNICO PE nº. 009/26, prevista para ocorrer no dia 25/06/2026 a partir das 10:00, sendo que a sua retomada será divulgada oportunamente por meio das publicações oficiais e do sistema eletrônico Licitações-e.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comunicado   |   Documento: 159916357

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA SESSÃO DE LANCES

Informamos aos licitantes que a sessão pública de disputa de lances prevista para ocorrer no dia 25/06/2026 a partir das 10:00 referente ao Processo Licitatório 7210.2026/0002614-0, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/26, por meio do sistema eletrônico 'licitacoes-e2' sob o número 1094423, que trata da contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos FICA SUSPENSA a partir desta data, em razão da necessidade de análise mais detalhada dos questionamentos e da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico PE 009/26que podem impactar o regular prosseguimento do certame.

Os atos praticados até o momento permanecem válidos e resguardados, não havendo prejuízo aos licitantes participantes.

A sessão permanecerá suspensa sine die, sendo que a nova data e horário para sua retomada serão oportunamente divulgados por meio do sistema eletrônico e dos canais oficiais de comunicação da SÃO PAULO TURISMO S.A.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente)

PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA

Chefe da Coordenadoria de Licitações e Contratos

SP-TURIS/DGE/GLC/CLC

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 159839104

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006744-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZF-4226 CCU-1E24 CKO-0G44 CUI-1I14 DAH-5622 DAH-5623 DAH-5629 DAH-5631 DAH-5651

DXS-1294 EFP-1G42 EGJ-2767 EGJ-2802 EGJ-2803 EGJ-2806 EGJ-2846 EGJ-2869 EGJ-2873

EGJ-2874 EGJ-2883 EGJ-2884 EGJ-2885 EGJ-2886 EGJ-2889 EGJ-2891 EGJ-2892 EGJ-2893

EGJ-2894 EGJ-2895 EGJ-2939 EGJ-2942 EGJ-2944 EGJ-2945 EGJ-2947 EGJ-2951 EGJ-2952

EKS-2603 EOF-9I84 EXH-4323 EZU-7545 FIX-4D15 FXD-6058 FYS-2501 FZT-5G97 GAN-2H62

GEI-1A93 GFH-7C41 GHB-7814 GHC-3D51 GHQ-5J24 GHY-6A14 GIS-3H34 GJJ-0D14 GKG-1F45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 54

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 159865741


COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

DL 015/SP-URB/2026 PROCESSO SEI 7810.2026/0000498-0

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE 17/06/2026 PÁGINA 578

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) REFRIGERADORES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL

ONDE SE LÊ: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2026 - 10:30 HORAS

LEIA - SE: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/06/2026 - 10:30 HORAS

Comunicado   |   Documento: 159909530

LICITAÇÃO ELETRÔNICA 008/SP-URB/2026

Processo SEI nº 7810.2026/0000035-6

OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01

PERGUNTA1. Se o Edital nº 008/SP-URB/2026 e o respectivo processo SEI 7810.2026/0000035-6 são autênticos e encontram-se vigentes?

RESPOSTA 1. Sim, são autênticos e estão vigentes.

PERGUNTA 2. O endereço oficial para download do Edital, Termo de Referência e demais anexos (Anexos II a VI)?

RESPOSTA 2: Item 2.9 do edital, conforme abaixo transcrito:

“Item 2.9. Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta e para download na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br e no site: https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777"

PERGUNTA 3. As datas vigentes de início de envio de propostas e de abertura da sessão pública.

RESPOSTA 3: Pág. 1 do edital, conforme abaixo transcrito:

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/06/2026 por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2026 às 10:00 horas”.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 159627707

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável e Parecer Jurídico (disponíveis em Volume de Processo SEI 2783657) e Parecer Financeiro (SEI 158905352), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), em favor da empresa COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.979.601/0001-98, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato (disponível em Volume de Processo SEI 2783657) e Cronograma Financeiro (SEI 158903805), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 159628438

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa LUDWIG MAIA ARTHOUSE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 158906496), o Parecer Financeiro (SEI 159083792) e o Parecer Jurídico (SEI 159297087), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa LUDWIG MAIA ARTHOUSE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.249.852/0001-30, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 158906844), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 159805516

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 149448991), o Parecer Financeiro (SEI 158905761) e o Parecer Jurídico (SEI 150914657), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de 158905043, em favor da empresa ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.077.962/0001-25, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 021/2026 (SEI 152352089) e Cronograma Financeiro (SEI 158905043), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

SP Film Commission

Despacho   |   Documento: 159595147

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Retificação do despacho 157852394

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 157650224, 157651701 e 157739634, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento nos termos no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 retifico o despacho nº 157852394.

Onde se lê: ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.468.242/0001-32

Leia-se: IFOOD PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 19.468.242/0001-32

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NFC, para adoção das providências subsequentes cabíveis

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 159564803

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 155/2026 - SEI nº 6011.2026/0001942-5 - Marcia Francisca Da Silva Soares, RF: 688.034.7, Assessor I, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Andreia dos Santos Marques, RF: 918.505.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Portaria   |   Documento: 159501976

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 167/2026 - SEI nº 6011.2026/0001933-6 - James Sampaio Oliveira, RF: 856.016.1, Assessor III, Comissionado, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF: 647.191.9, Comissionada, lotada na Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante seu impedimento legal por férias, nos períodos de 30/06/2026 a 03/07/2026 e 07/07/2026 a 08/07/2026.

Portaria   |   Documento: 159645802

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 172/2026 - SEI nº 6011.2026/0001961-1 - Giovanna Mulinari Dorado, RF: 945.439.0, Assessor III, Comissionada, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Luiza Helena Furtado Lobato, RF: 747.016.9, Comissionada, lotada no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/06/2026 a 07/07/2026.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 159906183

INTERESSADO: BRUNA ANDRADE DOS SANTOS

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0001546-2 em nome de BRUNA ANDRADE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 928.061.8, com o objetivo de participar "Congresso da Rede de Parcerias Transferências e Compras Públicas" a ser realizado em de Brasília - DF, com ida em 08/06/2026 e retorno em 11/06/2026, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Substituição   |   Documento: 159877809

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora, LUIZ FERNANDO DA SILVA JUNIOR, R.F 7949545/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão: QM-8, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.CDA-4, da DIVISÃO DE EVENTOS FUNCIONAIS - DEF, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à CECILIA ISABEL FERRAZ CORDEIRO, R.F. 6191746/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão: QM - 12, Efetiva, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005130-3.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 159882621


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 002 08/06/2026 143
7226802/2 KEITE JACQUELINE DA COSTA VALE AMARAL 003 22/04/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 003 20/05/2026 143
7756691/1 TALITA SILVA LIMA 003 10/06/2026 143
8004196/1 DANIELA JOCIANE SOUZA 002 14/05/2026 143
8004196/2 DANIELA JOCIANE SOUZA 002 14/05/2026 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 007 26/05/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 003 28/05/2026 143
8152713/2 EDNALVA SOARES DA SILVA SANTOS 001 09/06/2026 143
8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 002 28/05/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 003 08/06/2026 143
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 002 04/05/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905835/1 FABIO ELIAS 028 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 012 03/06/2026 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 014 27/05/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 028 16/05/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 014 01/06/2026 143
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 018 28/05/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 034 09/05/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 014 20/05/2026 146
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 020 23/05/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 020 23/05/2026 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 088 12/03/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 039 07/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6933254/3 FABIANA LEMES DA SILVA 013 21/05/2026 143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 029 18/05/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 009 02/06/2026 143
7981261/1 FERNANDA SOUZA RIBEIRO SILVA 089 19/03/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 014 29/05/2026 143
8026611/1 ALINNY NATASHE GONCALVES PEREIRA SANTIAGO 004 23/05/2026 146
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 024 20/05/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 007 11/06/2026 143
8458235/1 SANDRA TERESA ONO 001 11/06/2026 143
8483396/1 MONICA FERREIRA DA PAIXAO 001 08/06/2026 143
8516391/1 ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 025 21/05/2026 143
8858241/1 ANA MARTINS PAIVA 002 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 022 20/05/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8088748/1 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 016 04/05/2026 143
8088748/2 VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 016 04/05/2026 143

DOC DE 19/06/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8792721/1 MICHELLY MARIA ALVES CALADO 08/06/2026 NEG/146

Despacho deferido   |   Documento: 159888995


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
7893671/1 OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7372981/1 LILIAN CARLA LIZARDO OLIVEIRA
7949774/ VALERIA CRISTINA CAMARGOS CHAVES
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7126107/2/3 RITA GOMES PEREIRA

POR 12 (DOZE) MESES
5388228/2 RUTH MARIA MEDEIROS DOS SANTOS
5525535/3/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA
5704570/2 MIRIAN POLLON FERREIRA
6750656/1/2 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA
6827926/1 MARIA FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS COSTA
6926134/1 RAFAELLA CARDOSO LOPES CARCAVALLO
6958991/1 ROSELI MARIA ELIAS
6960871/2 FERNANDO ARAUJO DA CRUZ
7071957/2 IRIS DE OLIVEIRA
7239491/1/2 CILENE VIEIRA
7265204/1 JACIRA DE JESUS ESTEVES
7445229/1 SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO
7537018/1/2 MARCIO MONTECHIESI
7558848/1 PRISCILA GARCIA NOGUEIRA
8011010/1 MARTHA CRISTINA SANCHES BRANDAO
8085366/1 KATIA RIBEIRO GOMES
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE
8143251/1 DAIANA CRISTINA SONSIM
8177911/1/2 ALINE DE AMORIM
8244162/1 SIDNEIA SILVA BARASINI
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA
8395802/1 ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA
8531234/1 MIRIAN CELESTE SANTOS OLIVEIRA MARTINS
8859663/1 PATRICIA SOARES FERNANDES
8957452/2 JONATAS SILOTTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6001513/3 MARCIA CRISTINA MENDES
6786731/1 ELAINE DIAS DE MESQUITA
6906036/1 PATRICIA FRANQUEIRA
7077505/2/3 ZILA DENEGRI
7117965/2 INDIANARA OLIVEIRA ANJO
7294352/2 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA
7343621/1 CARLOS EDUARDO DE SANTANA
7485832/1 NELMA DIAS DA SILVA
7540744/1 MARLI MUNIZ RIBEIRO CELESTINO
7727950/1 GEORGINA DE FATIMA TOLENTINO
8286621/1 ROSENEIDE DE JESUS SOUZA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6719295/1/2 ORLANDO NASTRI
6925669/2 VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI
7065493/3 RONILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA
7280351/2 JULIA LELIS DE ALMEIDA
7299796/3 VANESSA BOLANI PAREJA
7307811/1 VIVIAN MEIRE MACHADO DOS SANTOS
7447876/1 ROSANGELA CRISTINA DE SOUZA MANNO
7718152/1/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA
7911785/1 JUSSARA STREGE COSTA
8026971/2 HILDA DE JESUS DOS REIS NERES
8037213/1 MARIA APARECIDA PEPPE

POR 6 (SEIS) MESES
6905161/1 ROSEMARY DO CARMO BELVEDERE MENDES
7444745/1/2 KELLY MARIA FREIRE
7479174/1/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA
8561389/2 LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7286091/3 LENICE SANTOS
7946244/1/3 ANA PAULA AMORIM MONTEIRO
8040699/1/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159881476


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLARISSA KONDO DE LIMA 851.998.6 25/06/2026 11:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 25/06/2026 11:15
CASSIA GISELE VENANCIO DE ALVARENGA 613.024.1 25/06/2026 08:00
ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 135.357.8 25/06/2026 13:30
MARCO ANTONIO MARTINS 730.526.5 25/06/2026 10:30
NELLY BEATRIZ MODOS SANTOS 790.786.9 25/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 25/06/2026 11:15
ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 25/06/2026 10:30
ANDRE DAMASIO FERNANDES 829.467.4 25/06/2026 14:15
ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 829.241.8 25/06/2026 09:45
ANGELA HUNGARO RIBEIRO 892.922.0 25/06/2026 11:30
CARLOS EDUARDO IAMASHITA 641.114.2 25/06/2026 10:45
CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO 822.820.5 25/06/2026 08:45
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 25/06/2026 10:15
DANUZIA CORDEIRO DUARTE 830.616.8 25/06/2026 11:30
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 25/06/2026 14:15
ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 830.834.9 25/06/2026 13:45
JOSE OTACILIO PEREIRA DE MATOS 832.099.3 25/06/2026 11:00
LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 832.312.7 25/06/2026 09:30
MARGARETE DIAS ELLERKMANN 832.710.6 25/06/2026 09:30
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 25/06/2026 11:30
MARIANA GASTE MARTINEZ 807.041.5 24/06/2026 15:45
NELLY BEATRIZ MODOS SANTOS 790.786.9 25/06/2026 14:30
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 920.855.1 25/06/2026 09:15
VALTER DA SILVA MARTINS 785.466.8 25/06/2026 10:30
VITOR PAES DA SILVA 858.624.1 25/06/2026 14:30
VIVALDO MIRANDA LIMA 835.585.1 25/06/2026 15:15
VIVIANE DE CASTRO SILVA 835.162.7 25/06/2026 11:45
WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES 725.965.4 25/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA 634.288.4 25/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 722.231.9 25/06/2026 15:15
ADRIANA OLIVARES FERREIRA 720.961.4 25/06/2026 08:15
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 25/06/2026 13:15
ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 885.848.9 25/06/2026 09:30
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 25/06/2026 08:45
ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 825.246.7 25/06/2026 09:15
ANDREIA DOS SANTOS BENTO 837.205.5 25/06/2026 08:30
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 25/06/2026 14:15
ANGELICA FRANCIS MOREIRA GALDINO XAVIER 839.831.3 25/06/2026 11:45
BIANCA MARCULI FONTANA 841.921.3 25/06/2026 11:00
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 25/06/2026 12:00
CASSIA GISELE VENANCIO DE ALVARENGA 613.024.1 25/06/2026 08:00
CASSIA MOREIRA MARTINS 813.448.1 25/06/2026 09:45
CLAUDETE ALVES DE OLIVEIRA ESPIRITO 564.422.4 25/06/2026 13:00
CLAUDETE VAZ 824.743.9 25/06/2026 13:15
CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 783.375.0 25/06/2026 09:15
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 25/06/2026 09:45
CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA 692.642.8 25/06/2026 10:45
CRISTINA MARMO DIAS SILVA 731.648.8 25/06/2026 08:15
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 25/06/2026 11:45
DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 820.066.1 25/06/2026 11:15
DEBORA CARVAJAL RAPU 790.186.1 25/06/2026 12:00
DENISE BORGES 683.687.9 25/06/2026 09:00
ELAINE VASCONCELLOS HATORI 879.182.1 25/06/2026 08:45
ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 135.357.8 25/06/2026 13:30
FABIANA COTUNHA DIAS 723.714.6 25/06/2026 09:00
FERNANDA BORGES DA SILVA 825.760.4 25/06/2026 14:15
FERNANDA GIMENES 845.941.0 25/06/2026 08:15
FERNANDA RAMOS SILVA AGUIAR 844.914.7 25/06/2026 10:45
FLAVIA FADELLI PERES RODRIGUES 849.292.1 25/06/2026 09:15
ILMA ZUKOWSKI JARDIM 755.435.4 25/06/2026 15:00
JOYCE SOUTO SANTANA 808.812.8 25/06/2026 10:15
JULIANA BARROS D ELIA PALMA RIBEIRO 794.845.0 25/06/2026 08:30
JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 780.611.6 25/06/2026 08:45
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 25/06/2026 11:15
KELLY MARQUES 799.226.2 25/06/2026 13:30
LILIANE GARCIA DA SILVA 816.385.5 25/06/2026 14:30
LINDINEIA MARIA DIAS SANTOS 728.488.8 25/06/2026 12:00
MAIRA RAMOS ALBUQUERQUE 739.607.4 25/06/2026 13:00
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 25/06/2026 10:45
MARCO ANTONIO MARTINS 730.526.5 25/06/2026 10:30
MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 782.537.4 25/06/2026 08:30
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 25/06/2026 08:15
MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 716.029.1 25/06/2026 11:30
MARIA ISABEL DE AZEVEDO 694.971.1 25/06/2026 11:15
MARIANGELA GREGOLIN 748.909.9 25/06/2026 10:30
MARINEIDE MARIA DA SILVA LIMA 744.256.4 25/06/2026 10:45
MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 795.945.1 25/06/2026 14:15
PATRICIA HELENA DE MACEDO 800.492.7 25/06/2026 08:45
RAFAELA NUNEZ 841.646.0 25/06/2026 15:00
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 25/06/2026 13:15
RENATO CARLOS DA SILVA 826.243.8 25/06/2026 11:15
RICARDO ARCHIOLI 711.121.5 25/06/2026 14:15
ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 840.353.8 25/06/2026 15:00
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 25/06/2026 11:45
ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 724.831.8 25/06/2026 09:45
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 25/06/2026 10:30
SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 679.247.2 25/06/2026 08:30
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 25/06/2026 12:15
TATHIANA PEREIRA GONCALVES 823.244.0 25/06/2026 10:30
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 25/06/2026 09:30
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 25/06/2026 16:00
VALERIA AMARAL DENTELLO 812.435.3 25/06/2026 09:45
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 25/06/2026 11:45
VANESSA GERALDI LEITE 889.648.8 25/06/2026 08:15
VINICIUS DE CAMPOS 843.846.3 25/06/2026 08:15
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 25/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 646.548.0 25/06/2026 08:30
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 25/06/2026 13:00
LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 848.520.8 25/06/2026 11:30
REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 917.306.4 25/06/2026 10:45
RICARDO ALEXANDRE BAUDICHON 709.622.4 25/06/2026 11:45

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAMIRO ELOI DA SILVA 734.091.5 24/06/2026 09:55
ALVINA VICENTE 638.117.1 24/06/2026 08:15
ANA PAULA AMORIM MONTEIRO 794.624.4 29/06/2026 10:05
CINTHIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 934.902.2 24/06/2026 09:15
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 01/07/2026 10:10
ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 689.804.1 24/06/2026 07:31
ELIETE LUCINDA GOMES VIEIRA 711.462.1 29/06/2026 08:50
FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 821.272.4 27/06/2026 08:05
FERNANDA APARECIDA OTAVIANO 857.708.1 24/06/2026 08:05
GEISY NUNES ADRIANO 842.257.5 24/06/2026 08:25
JOICE ANDRADE CARVALHO MACHADO 945.897.2 24/06/2026 09:35
LILIAN CRISTINA DE LIMA 819.222.7 24/06/2026 08:35
MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 730.349.1 26/06/2026 09:05
RENATA ARAUJO DE LIMA 826.830.4 24/06/2026 08:05
ROSANA APARECIDA MENDES 592.422.7 29/06/2026 08:00
SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA 801.612.7 24/06/2026 07:55
TATIANE DE OLIVEIRA PAIXAO MARQUES 845.180.0 24/06/2026 08:35
VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 843.024.1 24/06/2026 09:05
VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS 725.388.5 26/06/2026 08:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 776.259.3 13/07/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 15/07/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARQUES MULLER 771.437.8 24/07/2026 09:15
ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 816.351.1 08/07/2026 10:35
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 09/09/2026 09:05
FABIANA COSTA DIAS AGNATI 735.177.1 24/07/2026 08:15
LUCIANA RODRIGUES SANTOS 775.003.0 17/07/2026 10:05
MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 682.171.5 01/07/2026 08:55
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 09/09/2026 10:05
RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 735.964.1 13/07/2026 08:55
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 08/07/2026 09:55
TERESA RODRIGUES 681.624.0 08/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO BRAGA DE CARVALHO 741.719.5 24/07/2026 08:55
PATRICIA ELIETE MARTINS 854.463.8 01/07/2026 08:10
SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 917.205.0 17/07/2026 08:15
SIMONE CAMPOS DA SILVA 843.624.0 24/07/2026 08:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 25/06/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA DIAS FERNANDES 657.265.1 25/06/2026 13:30
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 25/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 25/06/2026 13:45
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 25/06/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 29/06/2026 09:10
BERENICE MONTEMURRO 774.569.9 29/06/2026 09:50
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 29/06/2026 09:30
DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 817.281.1 29/06/2026 10:10
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 29/06/2026 08:50
VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 29/06/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 740.284.8 26/06/2026 08:30
CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 817.350.8 26/06/2026 07:30
DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 830.115.8 26/06/2026 09:15
DORALICE ESTEVES DE LIMA 830.510.2 24/06/2026 08:00
FABIO BARBOSA DA SILVA 800.804.3 26/06/2026 08:30
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 831.775.5 26/06/2026 08:00
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 831.775.5 26/06/2026 09:45
LUCIANO ROSA DOS SANTOS 832.354.2 25/06/2026 16:15
NILTON BOLZAN 800.708.0 26/06/2026 07:45
SIDNEI DUTRA BERNARDINO 834.507.4 26/06/2026 10:45
WANDA GOMES DE SA 835.300.0 26/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA MARIA LIMA 849.847.4 25/06/2026 10:30
BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 845.571.6 26/06/2026 08:15
BRUNA SANTOS DA SILVA 889.893.6 26/06/2026 08:00
CRISTIANE FERREIRA 728.066.1 25/06/2026 13:30
DANILA WEDJA DOS SANTOS 934.625.2 25/06/2026 13:45
DANILO PRADO RAMOS 770.370.8 25/06/2026 08:30
FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 778.055.9 25/06/2026 09:45
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 25/06/2026 15:45
ISABELA SANCHEZ 790.682.0 24/06/2026 07:30
JAQUELINE DA SILVA 779.469.0 26/06/2026 07:45
JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 723.044.3 25/06/2026 14:30
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 26/06/2026 08:45
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 25/06/2026 14:00
KEMELLYN APARECIDA XAVIER 946.272.4 26/06/2026 09:00
LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 851.463.1 26/06/2026 10:30
LUCIA CUTRO SANCHES 733.818.0 25/06/2026 16:30
LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 776.282.8 26/06/2026 08:45
LUCIMILA LUCHESI JORGE 935.736.0 25/06/2026 08:15
MAGALI RODRIGUES LEITE 826.304.3 26/06/2026 09:00
MARCIA FERREIRA TAVARES 781.678.2 25/06/2026 15:30
MARCIA PEREIRA DE SOUZA 796.884.1 26/06/2026 10:15
MARGARET APARECIDA DE MARCO 723.122.9 25/06/2026 10:45
MARIA JOSE DE SOUZA 735.663.3 24/06/2026 08:30
MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 804.393.1 24/06/2026 08:15
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 25/06/2026 10:00
MIRIAM LEANDRO 708.423.4 26/06/2026 09:30
ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 839.795.3 26/06/2026 09:30
ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 786.717.4 26/06/2026 08:15
SANDRA APARECIDA DA SILVA 824.418.9 25/06/2026 10:15
TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 849.346.4 25/06/2026 16:00
TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 810.620.7 25/06/2026 09:30
VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 826.922.0 26/06/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DORALICE ESTEVES DE LIMA 830.510.2 29/06/2026 09:30
DORALICE ESTEVES DE LIMA 830.510.2 29/06/2026 09:15
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 29/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 29/06/2026 09:45
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 29/06/2026 07:45
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 29/06/2026 08:45
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 29/06/2026 10:15
SIMONE ALVES DOS SANTOS 796.139.1 29/06/2026 08:00
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 29/06/2026 10:30
SUELI DOMINGOS DOS SANTOS 724.095.3 29/06/2026 08:15
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 29/06/2026 10:00
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 29/06/2026 07:30
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 29/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 30/06/2026 16:01
VALDELICE DA SILVA COSTA 806.590.0 30/06/2026 17:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA APARECIDA REQUENA 789.905.0 29/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE IVAN SPINARDI 846.418.9 29/06/2026 08:30

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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NOME RF DATA HORARIO
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HORACIO MOREIRA LEAO 804.184.9 29/06/2026 08:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 01/07/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159909604

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 6811086 26/06/2026 07:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159911750

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELA BUSTO SOARES MADUREIRA 794.209.5 30/06/2026 14:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159925681

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 851.933.1 24/06/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 24/06/2026 10:45
DOUGLAS MENDONCA DOS REIS 805.082.1 29/06/2026 08:05
FELIPE XAVIER DA SILVA 915.210.5 24/06/2026 10:10
FERNANDA SIMAO DELMONDES RIBEIRO 746.195.0 29/06/2026 09:45
RENATO CLIBER 789.304.3 29/06/2026 09:25
ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 663.136.3 24/06/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 794.411.0 25/06/2026 10:10
FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 821.272.4 29/06/2026 08:05
JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 771.558.7 01/07/2026 07:40
SANDRA NEVES CARBONERO 781.933.1 25/06/2026 08:30
YEDA GUIMARAES DE AQUINO 891.700.1 25/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 853.879.4 24/06/2026 10:50
LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO 917.600.4 24/06/2026 09:25
MANOEL SIMOES DA SILVA 709.196.6 30/06/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LEIA MARA DE SOUZA LIMA 679.185.9 28/07/2026 07:30
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 15/07/2026 07:30
MARISTELA BIAZETTO LEME 600.405.9 27/07/2026 09:10
SOLANGE BACELAR DE OLIVEIRA 820.130.7 20/07/2026 08:20

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE SA MARQUES 728.420.9 25/06/2026 12:45
GISLEINE AZEVEDO SANTOS MOREIRA 680.301.6 25/06/2026 16:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 25/06/2026 16:30
RUTE SAMPAIO ZANOTTO 669.419.5 26/06/2026 10:15
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 25/06/2026 14:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE SAMUEL MENDONCA REIS 626.231.7 25/06/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DE OLIVEIRA 806.265.0 26/06/2026 09:30
CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 743.900.8 25/06/2026 14:45
EGLE BERTINI 553.855.6 26/06/2026 15:00
IMARA CASTRO VIVES 831.746.1 25/06/2026 12:15
JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 831.962.6 25/06/2026 15:15
LUCIANE QUITERIA DE OLIVEIRA 696.520.2 25/06/2026 16:15
MAIARA MARTININGHI 811.019.1 25/06/2026 12:30
MARIA LUCIA PEREIRA 833.129.4 25/06/2026 15:15
SERGIO SILVA SANTOS 790.095.3 25/06/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE SA MARQUES 728.420.9 25/06/2026 12:45
ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 857.269.1 26/06/2026 08:00
ADRIANA RABELO 820.576.1 25/06/2026 14:30
ADRIANA RUSSO RIBEIRO 722.423.1 25/06/2026 15:30
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 26/06/2026 08:00
ADRIENE RAMOS COUTO 805.415.1 26/06/2026 11:45
AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 26/06/2026 13:00
ALESSANDRA BORGES NORINHO 683.683.6 26/06/2026 09:45
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 26/06/2026 09:00
ALEXSANDRA RICZ DE MELO SOUZA 850.806.2 25/06/2026 12:45
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 26/06/2026 10:00
AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 791.830.5 25/06/2026 17:00
AMERICA DE CASTRO DE ARAUJO SILVA GONCALVES 806.155.6 25/06/2026 12:15
ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 795.723.8 25/06/2026 14:30
ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 792.469.1 25/06/2026 17:15
ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 772.154.4 25/06/2026 15:45
ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 796.852.3 25/06/2026 16:30
BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA 815.869.0 25/06/2026 14:45
CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 795.832.3 26/06/2026 10:45
CARLYNE CARDOSO DE PAIVA 748.357.1 26/06/2026 09:00
CLAUDIA DA SILVA LIMA 825.829.5 25/06/2026 15:45
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 25/06/2026 14:30
DAISY STARTARI 791.663.9 25/06/2026 12:30
DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 743.812.5 25/06/2026 15:45
DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 847.046.4 25/06/2026 14:45
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 25/06/2026 16:00
DENISE LOPES 754.872.9 25/06/2026 15:30
EDITH RAMIREZ 737.564.6 25/06/2026 15:30
ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 25/06/2026 16:15
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 25/06/2026 16:00
FABIANA GUEDES DOS SANTOS 824.181.3 25/06/2026 16:30
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 25/06/2026 14:15
GIL DEMETRIUS DOS SANTOS 685.924.1 26/06/2026 08:15
GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 583.285.3 26/06/2026 11:15
GISLEINE AZEVEDO SANTOS MOREIRA 680.301.6 25/06/2026 16:15
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 26/06/2026 13:00
JOSE ANTONIO NEVES 754.951.2 25/06/2026 14:45
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 25/06/2026 16:15
LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 783.086.6 25/06/2026 16:00
LEIDE NUNES DE ABREU 776.813.3 26/06/2026 09:00
LIDIA FARIA 744.454.1 25/06/2026 14:30
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 25/06/2026 12:00
LUCIANA DA SILVA PEREIRA 798.336.1 26/06/2026 11:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 25/06/2026 15:30
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 25/06/2026 16:30
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 25/06/2026 16:30
LUCIENI MARCELINO LEITE 682.947.3 25/06/2026 12:00
MARCELO HENRIQUE DA SILVA 825.687.0 25/06/2026 17:15
MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA 653.064.8 25/06/2026 15:45
MARCIA LOPES SANTOS 787.717.0 25/06/2026 15:15
MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 791.593.4 26/06/2026 09:15
MARCUS RUY DE AMORIM 749.028.3 25/06/2026 12:30
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 26/06/2026 17:15
MARIANA ZANETIC 803.050.2 25/06/2026 08:45
MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 816.270.1 25/06/2026 08:45
NANCI GONCALVES DA SILVA 796.007.7 26/06/2026 12:00
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 25/06/2026 17:15
PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 815.823.1 25/06/2026 14:45
RAFAELA DAS MERCES SILVA 848.985.8 26/06/2026 09:30
RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 780.602.7 25/06/2026 13:45
RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 775.792.1 25/06/2026 12:30
REGINA BELFI 804.508.9 26/06/2026 14:00
REGINA CELIA BANDEIRA DOS SANTOS 809.190.1 25/06/2026 14:45
ROGERIO GONCALVES 801.850.2 25/06/2026 12:30
ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 642.835.5 25/06/2026 15:15
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 25/06/2026 12:15
RUTE SAMPAIO ZANOTTO 669.419.5 26/06/2026 10:15
SABRINA APARECIDA DA SILVA 835.822.2 25/06/2026 12:45
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 26/06/2026 08:45
SHEYLA FERNANDES 808.284.7 26/06/2026 08:30
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 25/06/2026 14:45
SONIA MARIA REIS FERREIRA 519.101.7 25/06/2026 12:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 26/06/2026 09:00
SUZANA MARCELINO PATELLI 787.415.4 25/06/2026 12:45
VERONICE PEREIRA DE SENNA 634.252.3 26/06/2026 10:00
VICTOR SILVA RODRIGUES 793.421.1 25/06/2026 15:30
VITOR CARDOSO PIMENTA 773.631.2 26/06/2026 08:30
VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 889.450.7 25/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 850.304.4 25/06/2026 12:15

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 799.119.3 26/06/2026 12:00
WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 25/06/2026 15:45

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 796.259.2 25/06/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 737.517.4 01/07/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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WELINGTON PIRES DE CARVALHO 837.947.5 26/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 806.562.4 24/06/2026 09:15
MARCIA AUGUSTA DUARTE 793.062.3 26/06/2026 09:00
MAURO SERGIO DE SANTANA MOTTA 833.576.1 26/06/2026 16:00
RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 718.345.3 24/06/2026 10:15
RAFAEL DA SILVA MANCIO 811.297.5 24/06/2026 09:30
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 24/06/2026 10:00
SIMONE REGINA DE AZEVEDO 921.311.2 24/06/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 816.712.5 24/06/2026 09:45
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 24/06/2026 08:15
DANIEL GOMES XAVIER 935.669.0 24/06/2026 09:45
EDILENE NOGUEIRA ROCHA 851.198.5 26/06/2026 09:15
EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 814.412.5 24/06/2026 08:00
ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 716.690.7 24/06/2026 10:45
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 26/06/2026 10:15
ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 754.707.2 26/06/2026 14:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 26/06/2026 10:15
EVELYN LUPETTI BARROS 720.518.0 26/06/2026 15:00
FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 675.698.1 26/06/2026 07:30
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 26/06/2026 14:30
GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 807.976.5 26/06/2026 16:15
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 24/06/2026 10:30
HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 695.805.2 26/06/2026 08:15
ISADORA BUENO SILVA 936.386.6 24/06/2026 09:30
JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 933.736.9 26/06/2026 10:30
KAREN ALIETE PEREIRA DE FARIA 808.245.6 26/06/2026 14:15
LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 729.732.7 26/06/2026 16:45
MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 837.275.6 26/06/2026 08:00
MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 811.912.1 24/06/2026 07:30
MARIA DELORETA LIMA 681.326.7 24/06/2026 08:45
MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 839.977.8 24/06/2026 10:15
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 26/06/2026 10:45
MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 817.921.2 26/06/2026 08:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 26/06/2026 07:45
MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 822.153.7 26/06/2026 09:30
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 26/06/2026 15:45
PALOMA SANTOS DE CARVALHO 933.901.9 24/06/2026 09:15
PALOMA SANTOS DE CARVALHO 933.901.9 24/06/2026 09:00
PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 676.655.2 24/06/2026 08:45
RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 657.666.4 26/06/2026 09:45
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 24/06/2026 10:00
RODRIGO DA COSTA 774.375.1 24/06/2026 09:00
VALERIA RIBEIRO 779.553.0 26/06/2026 10:00
VANESSA LOPES FRANCA 808.983.3 26/06/2026 10:00
VANESSA MARIANO BROGINI 839.736.8 24/06/2026 08:30
VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 813.268.2 26/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 790.063.5 26/06/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CYNTHIA VRETOS 830.048.8 26/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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SOFIA VALENTINA ESTEVAM MOREIRA 614.265.6 26/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 26/06/2026 13:45
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 30/06/2026 14:45
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 30/06/2026 15:00
DEBORA CRISTINA DA SILVA 754.392.1 26/06/2026 13:00
IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 732.623.8 30/06/2026 14:30
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 26/06/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CORA CECIL CORREA DE FREITAS 655.049.5 25/06/2026 16:45
MARCIA YUMI YONEKURA 914.472.2 25/06/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 25/06/2026 16:45
ELISETE PEREIRA DA SILVA 794.610.4 25/06/2026 16:15
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 25/06/2026 16:45
JOAO PAULO DOS REIS NERY 935.409.3 25/06/2026 17:00
MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 878.934.7 25/06/2026 17:00
NILTON ROSSANO 803.716.7 25/06/2026 16:45
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 25/06/2026 16:30
RAQUEL FORESTI 792.553.1 25/06/2026 17:15

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE CARDOSO DE ALMEIDA 644.314.1 25/06/2026 17:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159882007


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 12/06/2026 NEG/143
7749562/2 JACQUELINE APARECIDA DRUMOND 12/06/2026 NEG/143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 15/06/2026 NEG/143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 03/06/2026 NEG/143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 18/06/2026 NEG/146
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 12/06/2026 NEG/143
9208101/1 STEFANY DA SILVA ALVES 07/05/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7901836/1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO 12/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 08/06/2026 NEG/143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 11/05/2026 NEG/146
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 18/05/2026 NEG/143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 16/06/2026 NEG/143
6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 12/06/2026 NEG/143
6909281/1 MONICA REGINA FAVRETTO TEIXEIRA 12/06/2026 NEG/143
6916147/3 HELENA SILVIA TOFANETTO RIOS 08/06/2026 NEG/146
6927378/2 RENATA SERVILHA SUGUIHARA 17/04/2026 NEG/143
6947158/1 ANA MARIA NASCIMENTO LUZ 16/06/2026 NEG/143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 18/06/2026 NEG/146
7223234/1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ANDELOCE 15/06/2026 NEG/143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 08/06/2026 NEG/146
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 12/06/2026 NEG/143
7523602/1 CIDROMAR BORGES DE OLIVEIRA 16/06/2026 NEG/143
7538626/1 ALINE MOSSNYI CAMARGO 16/06/2026 NEG/143
7565992/1 NATHALIA PESSOA DA SILVA ALVES 29/05/2026 NEG/146
7575513/2 MARIANA PALHARES SILVA 03/06/2026 NEG/146
7726660/3 ANDREA SIMONATO 16/06/2026 NEG/143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 12/06/2026 NEG/143
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 15/06/2026 NEG/143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 15/06/2026 NEG/143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 12/06/2026 NEG/143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 08/06/2026 NEG/143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 08/06/2026 NEG/143
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 18/06/2026 NEG/143
7996985/2 JANE DOS SANTOS 12/06/2026 NEG/143
8018146/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 12/06/2026 NEG/143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 12/06/2026 NEG/143
8055220/1 FERNANDA IANIELLO NACARI 15/06/2026 NEG/143
8060193/1 MARIA LUZIENE DOS SANTOS 03/06/2026 NEG/143
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 16/06/2026 NEG/143
8222240/1 VERONICA CAVALCANTI DE SANTANA 15/06/2026 NEG/143
8234353/1 VANIA LUCIA BARBOSA DA SILVA 29/05/2026 NEG/143
8243425/1 MARCELO FRANCO DA SILVA 12/06/2026 NEG/143
8245916/1 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS DE FREITAS 29/05/2026 NEG/143
8421650/1 ERIKA DA SILVA BRITO CAGNOTTO 18/06/2026 NEG/146
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 12/06/2026 NEG/143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 12/06/2026 NEG/143
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 12/06/2026 NEG/143
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 12/06/2026 NEG/143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 12/06/2026 NEG/143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 16/06/2026 NEG/143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 16/06/2026 NEG/143
9202919/2 VICTOR JOSE VAZQUEZ SABELLA 15/06/2026 NEG/143
9268421/2 JAQUELINE PINHEIRO LIRA FIORINI 12/06/2026 NEG/143
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 12/06/2026 NEG/143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 12/06/2026 NEG/143
9359150/1 GLEYCY OLIVEIRA SOARES 12/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090200/1 EDCARLOS DE SOUSA MOURA 15/05/2026 NEG/143
8566933/1 JEREMIAS RAMOS PEREIRA 12/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 08/06/2026 NEG/143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 18/06/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159882228


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7909748/1 STEVE VEIGA 23/04/2026 NEG/143
8306176/2 DARC MARILIZ CANDIDO DA LUZ 003 29/05/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 01/06/2026 NEG/143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 22/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8026611/1 ALINNY NATASHE GONCALVES PEREIRA SANTIAGO 003 27/05/2026 146
8465118/1 FELIPE DOMINGUES MIRANDA 006 29/05/2026 146
8901180/1 AUGUSTO CESAR GOMES 004 01/06/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159882400


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7868502/1 SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 09/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159888187


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8008078/1 BEATRIZ GAIOTTO ALVES 007 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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3132013/2 MARLENE GONCALVES BORGES 014 09/06/2026 143
5063698/3 CLAUDIO KANAGUSKO 001 12/06/2026 143
5354234/5 RENATA RANGEL PERROUD 002 11/06/2026 146
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 002 18/05/2026 143
6328806/1 ANA MARTA MONTEIRO DE SOUZA 002 15/06/2026 143
6346979/1 RAIEDJA SOUZA DANTAS 002 01/06/2026 146
6373437/1 LAELCIO LINS RAMOS DOS SANTOS 032 02/06/2026 143
6400752/1 JOSE PAULO SHIDA 001 19/05/2026 143
6472303/1 DIASSUI FRANCISCA CARVALHO 001 10/06/2026 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 007 10/06/2026 143
6476350/1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 001 18/06/2026 143
6575820/3 ROSEMEIRE COSTA DE LIMA BARRETO 001 17/06/2026 146
7053584/3 JANE WONG 002 08/06/2026 143
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 001 15/05/2026 143
7064021/3 VERA LUCIA REIS 070 23/06/2026 160
7064608/3 CLAUDIO MAJOWKA 001 16/06/2026 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 005 11/06/2026 143
7118872/5 LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 002 11/06/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 10/06/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 004 02/06/2026 143
7190417/1 IVETE ALVES DA SILVA 026 14/05/2026 143
7195524/1 LUZIA APARECIDA RODRIGUES 002 19/05/2026 143
7217463/1 ANTONIA GISLENE PEREIRA DE SOUZA 010 11/06/2026 146
7246943/1 ANDREIA BARREIRO 005 15/06/2026 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 022 23/06/2026 160
7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 002 17/06/2026 143
7433417/1 PATRICIA LUNA TORRES 002 28/05/2026 146
7541864/1 CRISLAINE GIORDANI DA COSTA 001 13/06/2026 143
7580291/3 VANESSA SUELY FELICIANO 003 15/06/2026 146
7768745/1 CARMEN MASTRANGELO GERMANO 008 17/06/2026 160
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 003 19/06/2026 143
7776535/1 THAIS OSETE GONCALVES DA SILVA 002 15/06/2026 146
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 001 15/05/2026 143
7833296/1 OLINDA PRADO DE SIMONE 001 11/06/2026 143
7834497/1 CARLA CHRISTIE RATIB FERREIRA 003 17/06/2026 143
7837232/1 PATRICIA MORENO 021 02/06/2026 160
7837232/1 PATRICIA MORENO 003 23/06/2026 160
7838271/1 STYVENS DE FARIA BRITO 001 17/06/2026 146
7846665/2 ANA CELIA VIEIRA DE SANTANA 005 11/06/2026 146
7848005/1 ANDREA DE CARVALHO 005 15/06/2026 143
7855362/1 SARA DIAS 002 10/06/2026 143
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 002 15/06/2026 143
7870965/1 LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 003 08/06/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 001 11/06/2026 143
7883111/1 LILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA 012 01/06/2026 143
7946309/1 PATRICIA DEBORA NEVES MARTINS 005 08/06/2026 143
7981210/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 001 12/06/2026 143
7981210/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 002 17/06/2026 143
7985258/1 DENIS JOSE ROCHA DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 003 18/05/2026 143
8062072/1 LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 005 18/05/2026 143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 002 14/06/2026 146
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 007 15/06/2026 143
8187258/1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA 005 13/06/2026 146
8192294/1 MONICA CAROLINA RIVERA CATALDO 003 26/05/2026 143
8210641/1 NATHALIA MIYUKI YAMASAKI 003 15/06/2026 146
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 001 12/06/2026 143
8227632/1 LIVIA DE ANDRADE BESSA CABETE 001 15/05/2026 143
8289191/2 ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 003 12/06/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 001 11/06/2026 143
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 001 12/06/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 13/06/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 18/05/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 13/06/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 18/05/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 001 14/06/2026 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES 004 09/06/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 009 15/06/2026 160
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 15/06/2026 143
8295310/3 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 14/06/2026 143
8295310/4 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 14/06/2026 143
8296286/2 CELMA RIBEIRO ANDRADE VALENTE 049 23/06/2026 160
8297100/2 CASSIANA REGINA BRAGA 001 15/06/2026 143
8298891/2 AUDREY ELIANA COELHO DE CARVALHO 003 13/06/2026 143
8300381/2 CLAUDIA SILVA SANTOS 002 14/06/2026 143
8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 003 17/06/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 002 05/06/2026 143
8312681/3 GEOVANIA DOS SANTOS 002 03/06/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 06/06/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 11/06/2026 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 005 08/06/2026 146
8315647/2 HABACUQUE PEREIRA DOS SANTOS 001 05/06/2026 143
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 001 05/06/2026 143
8318913/2 JULIA DE NASARE RODRIGUES 002 18/05/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 002 10/06/2026 143
8327505/2 MARCELO ALEXANDRE DE AGUIAR 005 10/06/2026 143
8331235/2 MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 24/04/2026 143
8343799/2 SANDRO ALEX SOUSA REIS 010 04/06/2026 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 004 17/06/2026 143
8351511/2 VALQUIRIA NASCIMENTO SANTOS OLIVEIRA 001 11/06/2026 146
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 15/06/2026 143
8366969/1 IOLANDA FERREIRA DA COSTA 002 10/06/2026 143
8374481/1 DELLA KIND SOUSA VALENZI 002 10/06/2026 143
8400628/1 ANA CRISTINA SILVA 002 11/06/2026 143
8543852/2 GISELE LIMA DE SOUSA 001 07/06/2026 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 11/06/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 014 28/05/2026 143
8928967/1 CAMILA FOGACA ADOMAITIS 001 15/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 002 18/05/2026 143
8932786/1 GUILHERME VIEIRA DE BORBA 002 11/06/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 11/06/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 001 15/06/2026 143
9210008/1 IASMINE SAVIANO DA SILVA 001 07/06/2026 143
9211934/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 05/06/2026 143
9231005/1 PATRICIA BERNARDINO DE ARAUJO COIMBRA 014 29/05/2026 143
9261371/1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 001 05/06/2026 143
9318054/1 MARILISA MORENO DE OLIVEIRA 001 16/04/2026 146
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 003 12/06/2026 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 002 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9219463/1 LUCIANA LOPES 002 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5219507/1 BENICIA APARECIDA BUENO 007 14/06/2026 143
6519067/1 MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA 013 12/06/2026 160
7821689/2 CRISTIANA DE OLIVEIRA SILVA 003 16/06/2026 143
8235384/1 CARINA MOREIRA MEDEIROS 003 15/06/2026 143
8832706/1 KATIA APARECIDA FILIE 002 18/05/2026 143
9126490/1 MONALISA DANIELA PEREIRA AMARAL 014 29/05/2026 143
9152814/1 MARINA CARVALHO PEREZ PENA 003 17/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9226648/1 LOURDES REGINA PORTO 090 07/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 16/06/2026 143
5459192/7 ELIANE ALBREGARD 020 15/06/2026 146
5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 009 20/05/2026 146
5559821/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 008 17/05/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 005 18/05/2026 143
5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 001 11/06/2026 143
5772516/2 IVANILDA FATIMA PRIETO 002 08/06/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 17/06/2026 146
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 11/06/2026 143
5833167/4 ROSANE SILVA 002 16/06/2026 143
5923824/3 ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 005 08/06/2026 143
6057969/5 IVONICE DA CONCEICAO SOL DO ROSARIO 002 11/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 17/06/2026 143
6075592/2 JUSSANDA FERREIRA MARTINS SALES 001 11/06/2026 143
6153577/1 DENISE ALVES DE SOUZA GALVAO 002 11/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 002 11/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 004 11/06/2026 143
6261787/3 MARIA APARECIDA ROSSI 001 12/06/2026 143
6383033/3 CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE 005 15/06/2026 143
6425399/2 VERA LUCIA GROTHE GARCIA 002 15/06/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 001 12/06/2026 143
6578772/2 DENISE SILVEIRA MESQUITA 004 09/06/2026 143
6654096/4 GILMAR EUSTAQUIO DA SILVA 004 09/06/2026 143
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 002 15/06/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 11/06/2026 143
6716491/1 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 002 11/06/2026 143
6716491/2 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 002 11/06/2026 143
6718426/2 HELENICE DE OLIVEIRA 004 08/06/2026 143
6741886/4 MARIA ANTONIA SILVA 006 18/06/2026 160
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 007 14/06/2026 146
6800874/2 MARGARETE DUVIGE FERREIRA DA SILVA 001 10/06/2026 143
6813755/2 NIVEA BARRETO 001 10/06/2026 143
6816240/1 TERESA RODRIGUES 015 23/06/2026 160
6819575/3 ANTONIA MARIA LOPES DA SILVA 030 10/06/2026 143
6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 001 10/06/2026 143
6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 019 12/06/2026 160
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 001 12/06/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 001 10/06/2026 143
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 003 14/06/2026 143
6846769/1 MARIA DALVA LINHARES DE SOUSA BEZERRA 001 12/06/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 003 17/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 003 18/05/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 12/06/2026 143
6860729/3 MARCIA HELENA TRINDADE DE OLIVEIRA SANTOS 002 11/06/2026 143
6867481/2 GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 059 23/06/2026 160
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 002 11/06/2026 143
6868193/2 SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU 002 18/06/2026 143
6880177/2 IARA SANTANA DOS SANTOS 090 20/04/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 002 18/06/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 15/06/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 002 18/06/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 15/06/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 004 08/06/2026 143
6913873/1 RENATA KARINA CRISTINO COSTA 001 10/06/2026 143
6917241/3 CARLOS EDUARDO PIRES DE MORAES 001 11/06/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 003 15/06/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 003 15/06/2026 143
6920241/1 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 001 15/06/2026 143
6920241/2 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 001 15/06/2026 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 005 08/06/2026 143
6926428/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA 001 16/06/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 16/06/2026 143
6928749/5 CRISTINA ALBANO RIBEIRO 005 09/06/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 001 08/06/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 002 17/06/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 002 17/06/2026 143
6939716/1 JOSENEIDE EMIDIO FONSECA 001 18/05/2026 143
6939961/1 CAROLINE REGIANE SANCHES 010 29/05/2026 143
6942385/2 JANE DE LIMA 007 11/06/2026 143
6944272/1 PRISCILA TELLES 001 03/06/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 005 15/06/2026 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 007 15/06/2026 146
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 007 15/06/2026 146
6952780/1 ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA 001 15/06/2026 143
6953492/1 MARIA LUCILENE DE AGUIAR NEVES 014 10/06/2026 143
6985475/1 IRACEMA VITORIA MAROZZI 001 03/06/2026 143
6998151/1 JANAINA BUENO SPADONI NUNAN 005 08/06/2026 143
7006756/1 MARCOS ANTONIO CACCEFO 002 10/06/2026 143
7114303/3 ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 002 17/05/2025 143
7114303/3 ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 001 17/08/2025 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 002 18/05/2026 143
7118392/2 DANIELE CRISTINA GOMES RODRIGUES 002 09/06/2026 146
7123418/2 CLAUDIONELIA ALVES DA COSTA 003 16/06/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 002 12/06/2026 143
7134479/2 DENIS FERREIRA CAMPOS DE ALMEIDA 002 10/06/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 002 11/06/2026 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 12/06/2026 143
7139195/1 ANA CRISTINA CESAR 015 22/06/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 002 18/06/2026 143
7141912/1 ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 001 12/06/2026 143
7142358/2 HOZANETE DO NASCIMENTO NUNES MAGALHAES 003 10/06/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 001 11/06/2026 146
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 025 23/06/2026 143
7227027/2 CARINA SPINELLI 005 12/06/2026 143
7228562/2 CRISTIANE DA COSTA BASSANI 001 12/06/2026 146
7230800/1 EMILENE RODRIGUES CABRAL 001 22/06/2026 143
7230800/2 EMILENE RODRIGUES CABRAL 001 22/06/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 003 15/06/2026 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 002 08/06/2026 143
7239238/3 LILIAN FABRI SAMPAIO 001 08/06/2026 146
7239238/5 LILIAN FABRI SAMPAIO 001 08/06/2026 146
7240350/1 ANA CRISTINA DA CRUZ GOES 001 12/06/2026 143
7240350/2 ANA CRISTINA DA CRUZ GOES 001 12/06/2026 143
7240830/1 TATIANA BARBOSA DA SILVA 001 15/06/2026 146
7240881/1 GISELE JOANA GARCIA 002 10/06/2026 143
7240881/1 GISELE JOANA GARCIA 001 12/06/2026 143
7246862/1 DANIELA DA MATA LUCHETTI 090 25/05/2026 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 003 17/06/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 003 17/06/2026 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 004 14/06/2026 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7271425/2 ANDRE LUIZ DA SILVA 004 14/06/2026 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 001 12/06/2026 143
7278942/2 CLEIDE APARECIDA AMARAL 001 12/06/2026 143
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 015 23/06/2026 160
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 015 23/06/2026 160
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA ALVES 003 15/06/2026 143
7289898/1 CLEIDE MARIA DE SOUZA 003 15/06/2026 143
7292171/2 LUCIANA CARVALHO 007 19/05/2026 143
7294255/2 GRACIANA ARAUJO DA SILVA MACIEL 014 06/06/2026 143
7304749/2 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 16/06/2026 143
7304749/3 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 16/06/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 001 12/06/2026 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 08/06/2026 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 08/06/2026 143
7319690/1 LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 001 18/05/2026 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 001 12/06/2026 143
7334761/1 EZIANE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA 015 29/05/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 002 11/06/2026 143
7346361/1 JOSE ROGERIO PAULO 005 18/05/2026 143
7346361/2 JOSE ROGERIO PAULO 005 18/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
7347995/1 LAIS CASTELLAN MAGIONE 002 17/06/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 18/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 18/06/2026 143
7351771/2 FABIANA COSTA DIAS AGNATI 031 23/06/2026 160
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 005 15/06/2026 143
7359641/1 RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 020 23/06/2026 160
7384262/1 MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
7386699/2 KATIA LILIAN PETRONIO DE OLIVEIRA 003 18/05/2026 143
7393768/3 VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 002 15/06/2026 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 002 15/06/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 007 18/06/2026 143
7439296/1 JACQUELINE CAETANO ANATALINO DE MORAES 002 11/06/2026 143
7439318/1 ROSIMEIRE FELIX VIEIRA 070 23/06/2026 160
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 12/06/2026 143
7445652/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 005 15/06/2026 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 002 10/06/2026 143
7447787/1 VERA ALICE FERNANDES DE MELO 005 15/06/2026 143
7451547/1 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 15/06/2026 146
7451547/3 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 15/06/2026 146
7451687/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 002 16/06/2026 143
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 048 02/06/2026 160
7456948/1 GISLAINE NOGUEIRA SOARES 007 12/06/2026 143
7460031/1 CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 004 18/05/2026 143
7466480/3 JULIANA LAZZARINI NADDEO 007 19/05/2026 143
7473605/2 CLEONICE SANT ANA SANTOS DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 146
7477911/1 VENINA HENRIQUE FENICH 008 18/06/2026 160
7479972/1 LUCINDA SILVA SEBASTIAO 001 18/05/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 007 18/05/2026 143
7483279/1 NELI DE MACENO OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7483279/2 NELI DE MACENO OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 15/06/2026 143
7483899/1 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS 003 15/06/2026 143
7484976/1 INES RIBEIRO DA SILVA SOUZA 002 08/06/2026 143
7489170/1 LINA ROSA NOBREGA LOPES 002 08/06/2026 146
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 15/06/2026 143
7494360/1 IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS 002 08/06/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 001 19/06/2026 143
7510012/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 005 06/06/2026 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 001 11/06/2026 143
7517238/1 NILZA FRANCISCA BORGES 014 12/06/2026 160
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 001 15/06/2026 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 03/06/2026 143
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 003 12/06/2026 146
7554541/1 ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 001 15/06/2026 146
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 03/06/2026 146
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 002 15/06/2026 143
7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO 005 18/05/2026 143
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 004 12/06/2026 143
7579471/2 ERIKA DE SOUZA MORAES FAGUNDES 007 17/06/2026 143
7579471/3 ERIKA DE SOUZA MORAES FAGUNDES 007 17/06/2026 143
7589352/1 ANDREIA MARTINS DA SILVA 007 17/06/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 004 12/06/2026 143
7707282/1 FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA 007 12/06/2026 143
7707452/1 CLAUDIO CAVALLI 003 14/06/2026 143
7707452/2 CLAUDIO CAVALLI 003 14/06/2026 143
7714378/1 ADRIANA MARQUES MULLER 044 10/06/2026 160
7714386/1 FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA 014 29/05/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 005 15/06/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 002 10/06/2026 143
7718781/1 EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 003 08/06/2026 143
7718781/2 EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 003 08/06/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 007 12/06/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 007 12/06/2026 143
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 030 03/06/2026 143
7732601/2 GLEICE DAINARA PETROSKI DE OLIVEIRA 007 07/06/2026 146
7739508/1 INES SOUZA PONTES 004 08/06/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 11/06/2026 143
7742428/1 RENATA RODRIGUES 007 14/06/2026 146
7744099/1 MARIA APARECIDA LOPES 003 08/06/2026 143
7744196/2 MARGARETE HARDT CONSTANZO 001 11/06/2026 143
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 078 23/06/2026 160
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
7749511/3 NANCI PERDIZA MONTEIRO DE BARROS 002 11/06/2026 143
7750030/2 LUCIANA RODRIGUES SANTOS 024 23/06/2026 160
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 02/06/2026 143
7762861/2 VERONICA KAISER DA SILVA 003 15/06/2026 143
7766106/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 004 08/06/2026 143
7767803/2 APARECIDA FRANCISCA BUENO 005 15/06/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 002 19/05/2026 143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 002 08/06/2026 143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 007 12/06/2026 143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 007 12/06/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 11/06/2026 143
7798636/1 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7798636/2 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7802064/1 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 003 14/06/2026 143
7802064/2 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 003 14/06/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 18/05/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 11/06/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 18/05/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 11/06/2026 143
7807287/1 DANIELA TAKARA 003 17/06/2026 146
7807848/1 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 002 11/06/2026 143
7807848/2 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 002 11/06/2026 143
7813643/2 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 002 19/06/2026 143
7813643/3 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 002 19/06/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 001 15/06/2026 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 004 16/06/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 19/05/2026 143
7830572/2 GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 004 07/06/2026 143
7831137/1 GLEISON FERRARE DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 003 15/06/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 003 15/06/2026 143
7859716/2 IVONETE PEREIRA CALADO 002 08/06/2026 143
7863900/2 ANDREIA LUISA SCUTIERI NISTA 002 15/06/2026 143
7864736/2 DEVANIR DA CRUZ FERREIRA SOUZA 030 09/06/2026 143
7867204/2 ERICA CRUZ DOS REIS BICUDO 005 25/05/2026 146
7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 002 18/06/2026 143
7893086/1 ANA CRISTINA ROSA DO NASCIMENTO 002 01/06/2026 146
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 010 15/06/2026 160
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 010 15/06/2026 160
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 005 12/06/2026 143
7908571/1 ANTONIO MARCOS DOS ANJOS DE SOUZA 001 15/06/2026 143
7909730/1 CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
7909942/1 MAGALI CARVALHO DA FONSECA 001 11/06/2026 143
7913231/1 LUCIANO JOSE DA SILVA 003 11/06/2026 143
7915225/1 RODRIGO PIGNATARI 003 14/06/2026 146
7924691/2 ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 001 12/06/2026 143
7929251/2 JACKELINE REJANE MARQUES 002 08/06/2026 143
7936044/1 LEIA SANTOS DE SOUSA 002 19/05/2026 143
7936508/1 JAQUELINE VIEIRA DA SILVA BOARETTO 017 24/05/2026 143
7938624/1 ANA CLAUDIA VASCONCELLOS BARBAS 003 15/06/2026 143
7939906/1 ISABEL APARECIDA DOMINGUES LEITE 001 03/06/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 004 16/06/2026 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 001 16/06/2026 146
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 03/06/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 16/06/2026 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 002 11/06/2026 143
7941340/1 PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 002 18/06/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 001 03/06/2026 143
7947429/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA 005 18/05/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 002 07/06/2026 146
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 12/06/2026 143
7950853/1 MARCIA CRISTINA MENESES DE JESUS 001 11/06/2026 143
7950853/2 MARCIA CRISTINA MENESES DE JESUS 001 11/06/2026 143
7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 001 10/06/2026 143
7951817/1 MAIRA DA SILVA MACEDO 004 12/06/2026 143
7951817/2 MAIRA DA SILVA MACEDO 004 12/06/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 16/06/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 16/06/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 17/06/2026 146
7964382/1 ANGELA PAULETI RICARDO 063 23/06/2026 160
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 001 16/06/2026 143
7982411/1 DANIELA COSTA DA SILVA 004 11/06/2026 146
7982411/2 DANIELA COSTA DA SILVA 004 11/06/2026 146
7984537/1 DEISE HONORATO CRUZ DOS SANTOS 001 15/06/2026 146
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 005 12/06/2026 143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 005 12/06/2026 143
7986980/1 DENISE FRANCINE 001 11/06/2026 143
7990308/1 LUCIANA DE CARVALHO LORENE 001 18/05/2026 143
7991541/1 TAMIRIS FERNANDES PAES 004 13/06/2026 146
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 003 18/06/2026 146
7997507/1 ANNA DEAK 002 15/06/2026 143
7997981/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 001 12/06/2026 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 003 18/05/2026 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 003 18/05/2026 143
8007683/1 CRISLENE PAEZ GODOY 001 15/06/2026 143
8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 001 12/06/2026 143
8011834/1 JANAINA MELO DE AGUIAR 030 28/05/2026 143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 014 10/06/2026 143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 014 10/06/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 006 14/06/2026 143
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 006 14/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 002 10/06/2026 143
8015627/1 MARLI APARECIDA GONCALVES FONSECA DA SILVA 001 18/06/2026 143
8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA 002 15/06/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 10/06/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 002 11/06/2026 146
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 10/06/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 002 11/06/2026 146
8020230/1 ALEX SANDRO OLIVEIRA DA SILVA 001 12/06/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 030 28/05/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 001 11/06/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 001 08/06/2026 143
8032963/1 JOAO PAULO RODRIGUES PACHECO DA SILVA 003 18/05/2026 143
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 004 15/06/2026 143
8035211/1 ANDRE COURA RODRIGUES 005 15/06/2026 143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 002 11/06/2026 143
8039127/2 BARBARA LYGIA MONTEIRO DOS SANTOS 001 12/06/2026 146
8039127/2 BARBARA LYGIA MONTEIRO DOS SANTOS 004 15/06/2026 146
8039666/1 ANALIA CAROLINA ALVES ROMANATO 004 16/06/2026 143
8040010/1 LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 001 12/06/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 001 18/06/2026 143
8050422/2 ANA PAULA BARBOSA TENORIO 003 16/06/2026 143
8050422/3 ANA PAULA BARBOSA TENORIO 003 16/06/2026 143
8050767/1 ISABEL CARVALHO DA SILVA 002 11/06/2026 143
8061629/1 CAMILA SETHA COELHO LIMA 003 15/06/2026 143
8065241/1 ANDREIA GOMES MIRANDA 001 15/06/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 001 02/06/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 005 13/06/2026 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 005 13/06/2026 143
8083801/1 PATRICIA CARDOSO MARTINS DE ARAUJO 007 19/06/2026 143
8085056/2 MARIA ELISA PORTILHO RODRIGUES DE CARVALHO 001 17/06/2026 146
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 001 15/06/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 002 11/06/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 005 15/06/2026 143
8087407/1 GLAUBER DA SILVA ROLIM 001 08/06/2026 143
8087636/1 ISABELA DA CONCEICAO SILVA IAGALLO 003 07/06/2026 143
8092508/1 ANA CRISTINA DE CARVALHO 002 14/05/2026 143
8093857/1 BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 002 11/06/2026 143
8096724/1 GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 002 11/06/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 001 10/06/2026 143
8125201/1 CARLA FERNANDA BARNABE 003 15/06/2026 143
8130523/1 ANDREA TAVARES MARQUES 003 16/06/2026 143
8131261/1 MARCIA MIYOKO KIKUGAWA 003 17/06/2026 143
8136297/1 PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 078 23/06/2026 160
8138443/1 NIVEA LIMA 002 11/06/2026 143
8145008/2 MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA 009 15/06/2026 160
8145784/1 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 001 15/06/2026 143
8145784/2 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 001 15/06/2026 143
8149143/1 RAFAELA DE SOUZA SANTOS 003 01/06/2026 143
8151474/1 THAIS MARCELINO 003 15/06/2026 146
8151474/2 THAIS MARCELINO 003 15/06/2026 146
8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR 002 16/06/2026 143
8155739/1 MILENA ROBERTA PEREIRA DRAGONETTE 003 18/06/2026 143
8156077/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MENDES GOMES 006 19/06/2026 143
8158681/1 NADIA APARECIDA GOMES 005 15/06/2026 146
8161925/3 ANDRESSA MARTINS LOPES DOTTI 007 10/06/2026 146
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8163511/1 ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 015 23/06/2026 160
8163545/1 ALEXANDRE DESTRO RAMOS 001 15/06/2026 143
8172013/1 ISABELLA TAVARES VIEIRA DE OLIVEIRA 003 03/06/2026 143
8172650/1 ANA LUCIA RAMOS 007 15/06/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 014 10/06/2026 143
8179239/1 GISELE SIMAO VIEIRA 002 18/06/2026 143
8179239/2 GISELE SIMAO VIEIRA 002 18/06/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 16/06/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 003 15/06/2026 143
8193266/1 VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA 031 24/04/2026 143
8194572/1 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 002 10/06/2026 143
8194572/2 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 002 10/06/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 002 11/06/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 007 15/06/2026 143
8196826/1 ANA PAULA BATISTA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8199647/1 ERICA DOS ANJOS DA SILVA 005 15/06/2026 143
8201595/1 MARCIA REGINA SANTOS BARROS 001 11/06/2026 143
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 002 15/06/2026 143
8208212/1 HELEN REGINA FERNANDES NASCIMENTO 003 06/06/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 001 12/06/2026 143
8208590/1 DIANA MARIA DOS SANTOS FONZAR 007 14/06/2026 146
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 12/06/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 12/06/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 002 14/05/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 002 14/05/2026 146
8222843/1 ANDRESSA QUEIROZ ROSA 001 13/06/2026 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 005 13/06/2026 146
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 001 19/05/2026 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 012 07/06/2026 146
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 012 07/06/2026 146
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 002 16/06/2026 146
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 003 15/06/2026 146
8242631/1 FABIOLA MARQUES DA SILVA 001 17/06/2026 143
8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES 002 15/06/2026 146
8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES 002 15/06/2026 146
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 001 19/05/2026 143
8249580/1 VERANI DA ROCHA VIEIRA 006 14/06/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8253927/2 DANIEL MACRUZ 001 11/06/2026 143
8258520/1 INES GARCIA MAJOR 001 12/06/2026 143
8261199/1 ADRIELLE KARYNE MINATO DA SILVA DA CONCEICAO 005 15/06/2026 146
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 030 18/05/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 003 19/05/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 007 30/05/2026 146
8270295/1 FLAVIO LOPES DE SENA RAMIRES 007 12/06/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 003 17/06/2026 143
8271356/1 IVONE PEREIRA ALVES 002 06/06/2026 143
8272158/1 ANA CAROLINA RECHE ZANONI 001 11/06/2026 143
8273804/1 SHAYRA DA SILVA 007 11/06/2026 146
8273847/1 JACQUELINE QUERINO DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8273901/1 JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO 003 07/06/2026 146
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 002 02/06/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 001 18/06/2026 143
8278903/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 001 17/06/2026 146
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 001 17/06/2026 143
8284903/1 ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES 001 12/06/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 12/06/2026 143
8347271/4 TAIS APARECIDA CONCEICAO DE CASTRO 007 13/06/2026 146
8367167/1 CARLIANE DE JESUS ARAUJO 007 14/05/2026 146
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 11/06/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 12/06/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 12/06/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 11/06/2026 143
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 004 16/06/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 10/06/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 10/06/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 19/06/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 002 11/06/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 18/06/2026 143
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
8390215/1 JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 001 19/05/2026 143
8394181/1 SUELLEN SANTOS MACHADO 001 15/06/2026 146
8394661/1 VERIDIANA DOS SANTOS RODRIGUES 003 15/06/2026 146
8394831/1 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO 010 15/06/2026 143
8394831/2 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO 010 15/06/2026 143
8395632/1 BRUNA DOS REIS 005 15/06/2026 143
8395632/2 BRUNA DOS REIS 005 15/06/2026 143
8397902/1 GENILSON LEANDRO DE LIMA 001 08/06/2026 143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 19/06/2026 143
8398437/1 CAROLINE DOMINGUES MARQUES DA COSTA 001 12/06/2026 146
8404780/1 RITA DE CASSIA ALVES CORREIA DA SILVA 030 28/05/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 002 12/06/2026 143
8412049/2 IGOR PANTAROTTO PELAT 001 11/06/2026 143
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 002 15/06/2026 143
8415749/1 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8420815/1 CAMILA DA COSTA MELO 001 16/06/2026 146
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
8421609/1 TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO 002 11/06/2026 146
8422575/1 GEISY NUNES ADRIANO 002 11/06/2026 143
8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR 002 16/06/2026 143
8425108/1 ANA ROSA GRISE GIOVANNETTI 001 15/06/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 002 11/06/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 002 11/06/2026 143
8428689/2 ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 022 01/06/2026 143
8429448/2 LARISSA AMELIA ALVES DA COSTA 002 18/05/2026 143
8430632/1 ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 003 12/06/2026 143
8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 001 14/05/2026 143
8439109/3 LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 002 11/06/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 002 03/06/2026 143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 002 08/06/2026 143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 007 17/06/2026 146
8445958/1 HELENA SEVERINA DA SILVA SANTANA 002 11/06/2026 143
8448302/1 HELOISA CRISTINA SOUZA 001 09/06/2026 143
8448540/1 ALINE DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 002 16/06/2026 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 001 17/06/2026 146
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 001 19/06/2026 143
8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO 001 03/06/2026 143
8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO 001 08/06/2026 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 008 08/06/2026 146
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 11/06/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 004 10/06/2026 143
8462208/1 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 003 02/06/2026 143
8462208/2 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 003 02/06/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 15/06/2026 143
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 003 01/06/2026 146
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 002 11/06/2026 143
8465657/1 HELENA XAVIER SOARES 001 10/06/2026 143
8465657/2 HELENA XAVIER SOARES 001 10/06/2026 143
8470537/1 CIBELE ALVES DA SILVA 002 23/06/2026 160
8470537/2 CIBELE ALVES DA SILVA 002 23/06/2026 160
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 10/06/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 12/06/2026 143
8481849/1 JULIANA VILELA SANT ANNA GASPAROTTO 003 15/06/2026 143
8482837/1 PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO 002 18/06/2026 143
8483396/1 MONICA FERREIRA DA PAIXAO 004 09/06/2026 143
8483663/1 JAQUELINE PAULA DINIZ MULLER 001 08/06/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 007 15/06/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 007 15/06/2026 143
8491861/1 GIORGIA HELENA DE AZEDINO RODRIGUES 007 10/06/2026 146
8492549/1 MARIA CLARICE SILVA 001 11/06/2026 143
8492549/2 MARIA CLARICE SILVA 001 11/06/2026 143
8492701/1 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 002 15/06/2026 146
8492701/2 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 002 15/06/2026 146
8493669/1 CORINA SOARES MULERO 001 15/06/2026 143
8495165/1 CAMILA FERNANDES AVILES 014 09/06/2026 143
8496251/1 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 003 14/06/2026 143
8499047/1 ANTONIA JUSSARA DE MORAIS 002 14/06/2026 143
8499799/1 ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 003 10/06/2026 143
8502064/1 CRISTIEN LARA LORENZO 001 10/06/2026 143
8506744/1 CINTHIA MARIA BERNARDINA GLASSER ALVES 007 12/06/2026 146
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 12/06/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 12/06/2026 143
8511586/1 JACQUELINE APARECIDA BERNARDES 001 11/06/2026 143
8515310/1 ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA ARAUJO 007 11/06/2026 146
8537780/1 GISELE NICOLOF VIEIRA 004 08/06/2026 143
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 003 15/06/2026 146
8545863/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 003 17/06/2026 146
8546070/1 DANIELE XAVIER DE ALMEIDA PEREIRA 011 11/06/2026 146
8549010/1 GUIDO FERRARI MULATTO 001 11/06/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 002 14/06/2026 146
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8590516/1 LIGIA RODRIGUES DA SILVA 001 03/06/2026 143
8592063/1 ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 003 15/06/2026 143
8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA 001 11/06/2026 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 002 22/06/2026 143
8597791/1 ELIAS RODRIGUES PINTO 003 17/06/2026 146
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 11/06/2026 143
8773661/1 BARBARA ANE FERREIRA GOMES 002 11/06/2026 143
8774099/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HILARIO 004 15/06/2026 146
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 005 18/05/2026 146
8791252/1 JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 146
8795576/1 POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 001 03/06/2026 143
8797528/1 ANGELICA DE OLIVEIRA PORTO 005 14/06/2026 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 17/06/2026 143
8818363/2 JANIELE PEREIRA DA SILVA SOUSA 003 08/06/2026 146
8818711/2 GISELE DE TOLEDO CHAVIER 001 08/06/2026 143
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 001 12/06/2026 143
8824703/2 CRISTIANE COSTA DA SILVA 002 15/06/2026 143
8825220/2 ROSANA MARTIN DOS SANTOS 005 13/06/2026 146
8835349/3 DENISE FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS 007 12/06/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 002 10/06/2026 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 001 11/06/2026 143
8864594/1 CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 002 11/06/2026 146
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 03/06/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 03/06/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 005 18/05/2026 143
8868034/1 RENAN SILVA DE OLIVEIRA 003 12/06/2026 143
8879796/1 DENISE ALMEIDA 005 17/06/2026 146
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 002 18/05/2026 143
8905410/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 001 10/06/2026 143
8917256/1 MARIA APARECIDA IRES 002 11/06/2026 143
8918872/1 ANDREZA DE OLIVEIRA COSTA VILAR 003 23/06/2026 160
8919674/1 ELISABETE MONIZ DE PAULA 004 26/05/2026 146
8920907/1 IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 005 08/06/2026 143
8934649/1 ANTONIA PAULA DA CRUZ MACHADO 010 17/06/2026 160
8934878/1 LILIANE MATOS OLIVEIRA 002 07/06/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
8936323/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 001 08/06/2026 143
8966885/1 BIANCA DOS SANTOS FERNANDES 002 15/06/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 15/06/2026 143
9121641/1 CAMILA GRIFANTE MATOS AMORIM 002 15/06/2026 146
9121641/1 CAMILA GRIFANTE MATOS AMORIM 003 17/06/2026 146
9127305/1 LUZINETE BISPO DOS SANTOS 004 19/05/2026 143
9128522/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 030 27/05/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 003 17/06/2026 146
9153390/1 LUCILENE DUARTE MARTINS 003 19/05/2026 143
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 027 10/06/2026 146
9180974/1 EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA 045 22/05/2026 143
9203753/2 PRISCILA SALETE SILVA PENA DE ASSIS 011 16/06/2026 160
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 002 11/06/2026 143
9218122/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 009 17/06/2026 160
9239880/2 ISAC MARTINS CERINO 003 03/06/2026 143
9265627/2 AMANDA RODRIGUES DE SOUZA 002 15/06/2026 146
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 001 11/06/2026 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 003 12/06/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 001 12/06/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 18/06/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 001 15/06/2026 143
9333444/1 GABRIELA DROZINA FRONES BALIOSIAN 001 11/06/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 003 16/06/2026 143
9338241/1 ISABELA APARECIDA BARONCINI LIMA 005 06/06/2026 143
9339507/1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
9340718/1 BIANCA OLIVEIRA LEMOS VILELA 005 15/06/2026 146
9342290/1 RENATA DA SILVA PEREIRA 001 12/06/2026 143
9345906/1 MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
9346279/1 LUANA ALVES LIMA 001 19/05/2026 143
9346279/2 LUANA ALVES LIMA 001 19/05/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 001 15/06/2026 143
9351272/1 RUTE SANTOS NEVES 006 14/06/2026 146
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 007 18/05/2026 143
9352520/1 DIVANY PEREIRA DOS SANTOS 010 17/06/2026 160
9352619/1 DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 146
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 002 11/06/2026 143
9354328/1 ANTONIO LUCAS MARTINS ALVES 003 14/06/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 001 03/06/2026 143
9356355/1 ALINE KAWABATA DE MORAIS BASTOS 005 15/06/2026 143
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 003 15/06/2026 146
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 001 11/06/2026 146
9357564/1 NATALIA ANDREOLI PUERTA LOPES 002 11/06/2026 143
9357947/1 PEROLA VILLALOBO GARCIA 001 03/06/2026 143
9358099/1 FLAVIA MORAES PINTO 001 12/06/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 005 08/06/2026 146
9360921/1 JEFFERSON ASSIS COSTA 001 03/06/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 002 18/06/2026 143
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 001 15/06/2026 143
9363866/1 ISADORA BUENO SILVA 002 08/06/2026 143
9364129/1 RODRIGO GIULI ORLANDO SANTI 001 18/06/2026 143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 003 09/06/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 001 12/06/2026 143
9372644/1 SARA KANAAN TENORIO 001 11/06/2026 146
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 003 10/06/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 002 03/06/2026 146
9375201/1 ANDREIA ORSONI 002 13/06/2026 143
9405607/1 GIOVANNA MEDEIROS DE SOUSA 001 10/06/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 19/06/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 001 15/06/2026 143
9455230/1 ANA CAROLINE RIBEIRO DE FREITAS 001 15/05/2026 146
9455434/1 GIORNO ANGELONE PINTO 004 09/06/2026 143
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 003 11/06/2026 146
9457232/1 JAQUELINE PEREIRA PAULISTA DE ANDRADE 002 10/06/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 003 15/06/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 18/06/2026 143
9458387/1 DAMARIS KAMADA RODRIGUES DA SILVA 002 11/06/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 15/06/2026 143
9461728/1 GERALDO GONCALVES PINTO BARRETO 001 03/06/2026 143
9463747/1 MARCELA BATISTA RIBEIRO 002 15/06/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 001 20/06/2026 143
9467611/1 RAQUEL DA SILVA SOUSA MATSUDA 007 13/06/2026 146
9477632/1 GABRIELA DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES 005 07/06/2026 143
9477730/1 CLAUDIO OLIVEIRA LOPES 002 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768152/2 JULIO CESAR FIGUEIREDO 070 23/06/2026 160
6237215/1 ROGERIO GOMES DA SILVA 016 29/05/2026 143
6483909/1 JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR 001 08/06/2026 143
6537723/1 SILVIO LUIZ DE LIMA 002 16/06/2026 143
6537723/1 SILVIO LUIZ DE LIMA 004 18/06/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 001 30/05/2026 143
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 002 22/06/2026 143
7014562/1 JAILSON FAGUNDES CERQUEIRA 001 07/06/2026 143
7069707/1 ANA APARECIDA CUSTODIO DE SOUZA 002 18/05/2026 143
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 001 08/06/2026 143
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 001 09/06/2026 143
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 001 10/06/2026 143
7417195/1 FABIO BRAGA DE CARVALHO 031 23/06/2026 160
7564953/1 ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 002 15/06/2026 143
7598009/1 GILDAZIO CHAVES DA SILVA 003 07/06/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 15/06/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 001 03/06/2026 143
8156387/1 JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE 003 12/06/2026 143
8156387/1 JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE 001 10/06/2026 143
8158843/1 GABRIEL ANTONIO SANTOS 001 10/06/2026 143
8160911/1 NATALIE MONTES CORDEIRO 003 07/06/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 08/06/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 11/06/2026 143
8436240/1 SIMONE CAMPOS DA SILVA 031 23/06/2026 160
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 008 23/06/2026 160
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 025 22/06/2026 160
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 001 30/05/2026 143
9275771/1 HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 005 07/06/2026 143
9275771/1 HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO 001 05/06/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 003 16/06/2026 143
9417362/1 ALLYNE BISPO DE ASSIS 001 18/05/2026 143
9417796/1 HERBERT DE LIMA TIBURCIO 001 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6018092/1 CARLOS ALEXANDRE PETITO 090 20/04/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6486860/1 LILIAM SANTOS CARVALHO 010 02/06/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7794321/2 ALINE DE CAMARGO PADINHA 002 15/06/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7794321/3 ALINE DE CAMARGO PADINHA 002 15/06/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8187258/2 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA 005 13/06/2026 146
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 18/05/2026 143
8520241/1 GUILHERME TADEU DE FREITAS SIQUEIRA 002 10/06/2026 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 001 10/06/2026 143
9304665/1 ELICLEIDE RIBEIRO RIOS GUIMARAES 003 14/06/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140374/3 SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 002 15/06/2026 143
5565278/2 GILDETE SANTOS OLIVEIRA 002 09/06/2026 143
6032125/2 CLEIDE RANGEL MAROTTA DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
6324665/3 ENOIA DOS SANTOS BORGES 001 12/06/2026 143
6419445/1 NIVALDO SANTANA PEREIRA 005 15/06/2026 143
6475825/1 GILBERTO MORALES 001 18/06/2026 143
6965202/1 LUCIANE QUITERIA DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7118309/3 TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 002 18/06/2026 143
7193866/1 OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 001 16/06/2026 143
7195761/3 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS ROSA 005 15/06/2026 143
7204191/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 001 11/06/2026 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 17/06/2026 143
7505132/1 ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 001 17/06/2026 143
7505132/1 ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 001 19/06/2026 143
7505132/1 ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 001 18/06/2026 143
7505906/1 JOSIANE SIMPLICIO DE ALMEIDA 001 12/06/2026 143
7526806/1 FRANCISCO DEUSDETH FEITOSA JUNIOR 001 17/06/2026 143
7534086/1 RITA DE ALMEIDA TEDESCHI 005 09/06/2026 143
7579098/3 WAGNER DO CARMO APPARECIDO 001 18/06/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 001 15/06/2026 143
7786506/1 NATALIA GONCALVES BORGES DE ALMEIDA 003 15/06/2026 143
7847998/1 TATIANE ALVES CABRAL 001 17/06/2026 143
7849982/1 JOYCE MOREIRA ANSELMO 002 13/06/2026 143
7849982/2 JOYCE MOREIRA ANSELMO 002 13/06/2026 143
7882661/1 NILTON SOUZA MENEZES 005 15/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 08/06/2026 143
7896760/1 ELIANA ROCHA MONTEIRO 002 17/06/2026 143
7896760/1 ELIANA ROCHA MONTEIRO 001 03/06/2026 143
7896760/3 ELIANA ROCHA MONTEIRO 002 17/06/2026 143
7896760/3 ELIANA ROCHA MONTEIRO 001 03/06/2026 143
7899637/1 LUZIMAR RIBEIRO LOPES 001 28/05/2026 143
7970111/1 SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 005 12/06/2026 143
7981210/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 001 19/06/2026 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 001 18/06/2026 143
8236500/1 ENY CRISTINA DINIZ CANET 001 15/06/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 003 18/06/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 001 12/06/2026 143
8303240/2 DEBORA ROSA 006 16/06/2026 143
8307351/2 ELIANA DA SILVA MATOS 003 13/06/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 15/06/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 13/06/2026 143
8308543/2 ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 001 13/06/2026 143
8309736/2 ELISANGELA CAPANEMA BARBOSA 001 15/06/2026 143
8309892/2 ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 001 12/06/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 11/06/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 002 09/06/2026 143
8317364/2 GISELE BARROS DE OLIVEIRA 001 10/06/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 10/06/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 10/06/2026 143
8317704/2 IRACI OLIVEIRA FERNANDES REIS 002 11/06/2026 143
8318191/2 JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA 007 12/06/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 003 15/06/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 003 17/06/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 001 15/05/2026 143
8319740/2 KALINE LAURINDO DE MELO 002 08/06/2026 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 001 18/06/2026 143
8331383/2 MARIA LUIZA DE LIMA 005 18/06/2026 143
8334102/2 MONIQUE IZIDIO CARVALHO 005 15/06/2026 143
8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 003 18/06/2026 143
8339911/2 ROBERTO LOURENCO FERREIRA 001 18/06/2026 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 06/06/2026 143
8345279/2 SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 005 16/06/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 001 13/06/2026 143
8351112/2 VIRGINIA ALVES MOTA 001 18/06/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8353069/2 VANUSA DE SOUZA RAMOS 001 12/06/2026 143
8375585/1 JESSICA ZANONI MACHADO 002 11/06/2026 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 002 18/06/2026 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 001 15/05/2026 143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 002 11/06/2026 143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 001 17/06/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 002 08/06/2026 143
8551707/2 ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
8552657/2 INGRID CAROLINA DIAS 002 13/06/2026 143
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 001 15/06/2026 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 002 18/06/2026 143
8559368/2 SANDRO LUIZ LIMA DA PAZ 004 15/06/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 001 12/06/2026 143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 003 12/06/2026 143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 002 16/06/2026 143
9231846/1 HENRIQUE NAGAO HAMADA 002 15/06/2026 143
9235035/1 ANA GLEYCE FRANCISCA DE ALMEIDA 003 17/06/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 001 28/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5010276/2 NEUSA OTILIA DE DEUS 001 15/06/2026 143
5148642/2 DORITA DE MACEDO CANCIAN 001 18/06/2026 143
5148642/3 DORITA DE MACEDO CANCIAN 001 18/06/2026 143
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 001 12/06/2026 143
5776228/4 OLINDA APARECIDA DE FREITAS LOPES 002 15/06/2026 143
6096344/3 ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 001 15/06/2026 143
6287221/2 GENIALDA LINO FERREIRA 001 09/06/2026 143
6389635/1 ELISA SONOE DE AVILA ONO 006 15/06/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 002 18/06/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 08/06/2026 143
6690947/4 NEUSA DIAS SOARES 002 16/06/2026 143
6720340/2 MARIA PAULA BERTON 001 19/06/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 001 10/06/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 001 09/06/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
6773575/1 CLAUDIA GIMENEZ GIRARDI 002 18/06/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 003 15/06/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 003 15/06/2026 143
6809537/1 JULIANA ROGERIA SPINELLA 001 12/06/2026 143
6810365/1 WANDERBERG ALVES DE SOUZA 001 16/06/2026 143
6810365/2 WANDERBERG ALVES DE SOUZA 001 16/06/2026 143
6812716/2 IVETE LIMA DE SOUZA 001 12/06/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 002 27/05/2026 143
6822266/1 ELENICE LOPES DE SOUZA 005 15/06/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 16/06/2026 143
6829724/1 ANA PAULA REZENDE FORTUNATO 003 17/06/2026 143
6834302/1 DANIEL SALVADOR DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 16/06/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 16/06/2026 143
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 001 18/06/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 004 16/06/2026 143
6843522/3 DAVI GOES COSTA 001 18/06/2026 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 11/06/2026 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 11/06/2026 143
6855717/3 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 09/06/2026 143
6855717/4 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 09/06/2026 143
6863914/2 ANA PAULA LIMA CASCALLES 007 15/06/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 003 17/06/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 002 15/06/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 08/06/2026 143
6897827/2 JOSE INACIO 001 12/06/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 003 09/06/2026 143
6905200/1 ISABEL CRISTINA CUESTA 005 12/06/2026 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 004 08/06/2026 143
6918948/1 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 18/06/2026 143
6918948/2 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 18/06/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 08/06/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 08/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 08/06/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 005 15/06/2026 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 001 16/06/2026 143
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 002 18/06/2026 143
6975640/3 ELIANA SARAIVA LEITE 003 16/06/2026 143
6980970/2 DANIEL GONCALVES DA COSTA 001 18/06/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 001 08/06/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 004 10/06/2026 143
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 005 15/06/2026 143
7121636/3 ELENI DO NASCIMENTO SILVA 001 15/06/2026 143
7121636/4 ELENI DO NASCIMENTO SILVA 001 15/06/2026 143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 17/06/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 17/06/2026 143
7174462/3 CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 003 18/06/2026 143
7174462/3 CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 001 17/06/2026 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 003 09/06/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 001 15/06/2026 143
7216661/1 RONALDO JOSE CORREA BERNARDO 001 08/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 002 18/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 002 16/06/2026 143
7226489/2 VIVIANE DE CAMARGO VALADARES DE MELLO 005 17/06/2026 143
7227329/1 ANA PAULA FERREIRA 001 17/06/2026 143
7227329/2 ANA PAULA FERREIRA 001 17/06/2026 143
7228155/1 ZILJANE DIAS RABELLO 001 16/06/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 004 15/06/2026 143
7234201/1 HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES 002 10/06/2026 143
7235763/1 LUSIA DO NASCIMENTO LIMA 001 29/05/2026 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 002 10/06/2026 143
7237588/1 ELIANA MARIA PORTELLA 001 15/06/2026 143
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 002 16/06/2026 143
7246072/1 KARINA APARECIDA DE SOUZA 001 10/06/2026 143
7246072/2 KARINA APARECIDA DE SOUZA 001 10/06/2026 143
7260385/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA 001 18/06/2026 143
7276524/1 CLEUZA MEIRE DA SILVA 002 18/06/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 003 10/06/2026 143
7285191/1 GISELMA DOS SANTOS MACIEL 006 10/06/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 003 18/06/2026 143
7303602/1 GIOVANA MEIRA DELFINO 003 17/06/2026 143
7320558/1 DANIEL DE AGUIAR FONTES 002 18/06/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 08/06/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 001 17/06/2026 143
7347260/2 CLEIDE REGINA LEITE RAMOS 001 17/06/2026 143
7347260/2 CLEIDE REGINA LEITE RAMOS 001 15/06/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 005 08/06/2026 143
7351046/3 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
7351046/4 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
7359624/1 GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 003 11/06/2026 143
7380321/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 001 15/06/2026 143
7385480/2 SILMARA PEREIRA DIAS SAKAMOTO 004 16/06/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 002 11/06/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 001 18/06/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 002 08/06/2026 143
7401060/2 DANIELLA MAGRI AMARAL 002 15/06/2026 143
7422504/2 ANA LUCIA MARQUES 003 16/06/2026 143
7438621/1 SANDRA MARA DA SILVA LAGUNA 002 18/06/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 001 15/06/2026 143
7444427/1 DANIELA FERNANDES DO SIM 001 17/06/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 003 17/06/2026 143
7446250/1 CRISTINA FREITAS RAMOS 002 18/06/2026 143
7446250/2 CRISTINA FREITAS RAMOS 002 18/06/2026 143
7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO 002 18/06/2026 143
7484321/1 VANESSA DA SILVA SOARES FONSECA 002 18/06/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 16/06/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 16/06/2026 143
7485972/1 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 003 10/06/2026 143
7485972/2 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 003 10/06/2026 143
7491158/1 VIVIANE PAGANINI DADAS 002 16/06/2026 143
7495161/2 CINTIA FERNANDA MACHADO 007 18/06/2026 143
7495161/3 CINTIA FERNANDA MACHADO 007 18/06/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 001 12/06/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 001 15/06/2026 143
7507771/3 DANIELA ANDRADE 002 19/06/2026 143
7513933/1 DANIELA DIAS 001 18/06/2026 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 16/06/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 16/06/2026 143
7545550/1 NANCY CRISTINA MASSON 001 12/06/2026 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 001 10/06/2026 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 001 10/06/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 15/06/2026 143
7559810/2 NELICE DA COSTA MALDONADO BATISTA 001 15/06/2026 143
7565054/1 VERA LUCIA TRINDADE ANTUNES DA SILVA 003 17/06/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 003 17/06/2026 143
7583443/3 CELIA REGINA CAVALCANTE 004 16/06/2026 143
7704721/1 LUCIEGE LACERDA LOPES CANARIO 001 29/05/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 003 17/06/2026 143
7712481/1 CELIA MARIA LOSADA 002 18/06/2026 143
7712481/1 CELIA MARIA LOSADA 002 16/06/2026 143
7712481/1 CELIA MARIA LOSADA 002 14/06/2026 143
7721846/1 HENDERSON RODRIGUES ROCHA 001 12/06/2026 143
7721846/3 HENDERSON RODRIGUES ROCHA 001 12/06/2026 143
7722745/1 VANESSA SANTOS ROCHA 001 16/06/2026 143
7730845/2 JOELMA CLEMENTINO DE AZEVEDO 001 18/06/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 15/06/2026 143
7743157/1 SILVANA LOPES DA SILVA 001 16/06/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 001 16/06/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 001 15/06/2026 143
7746113/2 AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO 002 18/06/2026 143
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
7753896/1 GLORIA DE JESUS PEREIRA 001 09/06/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 003 11/06/2026 143
7758839/1 GLAUCIA PERES DA SILVA 001 11/06/2026 143
7766106/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 001 12/06/2026 143
7766106/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 005 13/06/2026 143
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 002 28/05/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 002 18/06/2026 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 005 15/06/2026 143
7785259/1 FERNANDA PEREIRA DA SILVA 002 18/06/2026 143
7806493/1 VIVIANE BATISTA ALVES 001 17/06/2026 143
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 002 15/06/2026 143
7820046/1 JULIANA LIMA DE SOUSA 001 09/06/2026 143
7820143/2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7820186/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 15/06/2026 143
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 001 15/06/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 001 15/06/2026 143
7842953/2 MONICA SILVIA DOS SANTOS 007 13/06/2026 143
7857781/1 NAIRA ALVES SCOLA 005 15/06/2026 143
7857781/2 NAIRA ALVES SCOLA 005 15/06/2026 143
7863705/2 CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 007 18/06/2026 143
7892144/1 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO RICO 001 18/06/2026 143
7895160/1 NADIA MOURA NICOLOSI SANCHES 003 15/06/2026 143
7904991/1 RICARDO AZEVEDO SOUSA 001 08/06/2026 143
7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 003 10/06/2026 143
7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 003 10/06/2026 143
7908601/1 MIGUEL FETH JUNIOR 002 17/06/2026 143
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 001 10/06/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 002 15/06/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 002 15/06/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 002 18/06/2026 143
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 002 19/06/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 002 16/06/2026 143
7935803/1 ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 002 16/06/2026 143
7939337/1 ELIZABETE SOUZA FERNANDES 002 14/06/2026 143
7941498/1 RENATA SANTIAGO 005 09/06/2026 143
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 001 10/06/2026 143
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 003 11/06/2026 143
7948042/1 FABIANA CRISTINA DA SILVA 001 12/06/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 17/06/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 17/06/2026 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 17/06/2026 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 17/06/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 10/06/2026 143
7990022/1 ERIKA APARECIDA DA HORA CANTERO 003 14/06/2026 143
7993935/3 ADRIANA DA SILVA RODRIGUES 001 16/06/2026 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 002 16/06/2026 143
8004391/2 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO 001 29/05/2026 143
8005729/1 LUCILENE SILVA SANTOS 007 28/05/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 003 17/06/2026 143
8015821/1 GILMARA DE JESUS SILVA 001 10/06/2026 143
8016267/1 WILLIAM JOSE DOS SANTOS 003 16/06/2026 143
8018146/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 004 16/06/2026 143
8018651/1 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 005 17/06/2026 143
8018651/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 005 17/06/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 002 08/06/2026 143
8020248/1 ROBERTO FANTUCCI 005 09/06/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 17/06/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 16/06/2026 143
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 002 18/06/2026 143
8032955/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 001 28/05/2026 143
8034362/2 CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 003 10/06/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 003 17/06/2026 143
8046921/2 MAGALI CLEMENTE 001 18/06/2026 143
8047481/1 ELAINE CRISTINA VITAL 003 15/06/2026 143
8048550/1 JOSENEIDE JOSE DA SILVA 007 15/06/2026 143
8049181/1 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 15/06/2026 143
8049181/2 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 15/06/2026 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 15/06/2026 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 005 15/06/2026 143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 001 09/06/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 15/06/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 15/06/2026 143
8081051/1 DENISE HNILICA GOMES 005 19/06/2026 143
8084521/1 ANA SANTINA MARQUI 001 18/06/2026 143
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 001 18/06/2026 143
8087032/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA 002 17/06/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 002 15/06/2026 143
8123080/1 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 001 15/06/2026 143
8123080/2 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 001 15/06/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 003 17/06/2026 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 002 27/05/2026 143
8152985/3 SANDRA REGINA THEOBALDO VITA 001 12/06/2026 143
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO 003 16/06/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 007 28/05/2026 143
8164151/1 ERIKA FRERE 002 16/06/2026 143
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 15/06/2026 143
8166951/2 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 15/06/2026 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 005 08/06/2026 143
8183066/1 GLEICE IARA CRUZ FELICIO 001 10/06/2026 143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 007 18/06/2026 143
8190771/2 FRANCISCA CRISTIANE DE LIMA 001 10/06/2026 143
8191077/1 SANDRO DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8194629/1 DANIELLE MORAES RIBEIRO SANTANA 001 16/06/2026 143
8201684/1 SANDRA VIRGINIA DE JESUS 001 16/06/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 002 16/06/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 002 11/06/2026 143
8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA 001 09/06/2026 143
8213976/1 SHIRLEY DA SILVA ALVES 005 15/06/2026 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 16/06/2026 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 16/06/2026 143
8214638/1 IRANA DE OLIVEIRA MARIANO 003 17/06/2026 143
8226628/1 VINICIUS FELIPE GOMES 001 17/06/2026 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 007 09/06/2026 143
8237999/1 IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
8247668/1 RENATA VARNIER DE OLIVEIRA LEITE 003 09/06/2026 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 001 28/05/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 001 15/06/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 003 15/06/2026 143
8278237/1 ANA PAULA ALVES DA SILVA 007 18/06/2026 143
8279179/1 GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 007 10/06/2026 143
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 001 17/06/2026 143
8279276/1 CAMILA MICOLAESKI DA COSTA 001 17/06/2026 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 001 17/06/2026 143
8358184/1 NATALIA MARCELINO ROSA 001 16/06/2026 143
8358184/2 NATALIA MARCELINO ROSA 001 16/06/2026 143
8372004/1 JOSILIA SILVA DE JESUS SOARES 002 15/06/2026 143
8382298/1 MARILENE DOS SANTOS ALVES 001 18/06/2026 143
8382409/1 IONILDA MARIA DE MELO BARROS 001 12/06/2026 143
8389403/1 NADIA SIMOES PINHEIRO DE SOUSA 002 15/06/2026 143
8390134/1 GISELE DOMINGOS REZENDE 001 10/06/2026 143
8396116/1 JULIANA MARIA DE CASTRO RIBEIRO 001 08/06/2026 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 002 18/06/2026 143
8419892/1 NATALIA CAVALCANTE MARQUES 005 15/06/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
8425728/2 CINTHIA DA SILVA REIS 001 18/06/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 002 17/06/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 002 17/06/2026 143
8437181/2 CLAUDIA ALMEIDA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8442495/1 ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 004 16/06/2026 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 001 12/06/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 17/06/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 003 15/06/2026 143
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 18/06/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 003 17/06/2026 143
8467528/1 JAQUELINE DE JESUS DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
8467773/1 IRACI PEREIRA PANTALEAO 001 17/06/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 002 16/06/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 002 16/06/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 16/06/2026 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 001 12/06/2026 143
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 002 18/06/2026 143
8496781/1 WERNER ROBERTO VIANA LUCIO 001 16/06/2026 143
8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 002 08/06/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 005 08/06/2026 143
8501351/1 KARL WILLIAN SOUSA SANTOS 003 10/06/2026 143
8502722/1 EDILENE MARIA VITORINO FARIAS 003 17/06/2026 143
8514038/1 ERICA DA SILVA 005 15/06/2026 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 001 18/06/2026 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 001 18/06/2026 143
8539936/1 FLAVIA MAZZUCCA SOARES 003 10/06/2026 143
8576157/2 GABRIELA REZENDE FARIAS 003 10/06/2026 143
8577404/1 CLAUDIA MUNIZ DOS SANTOS DE CARVALHO 002 16/06/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 001 16/06/2026 143
8592411/1 ERICK ASSIS NOVAES 001 12/06/2026 143
8596468/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 004 16/06/2026 143
8598711/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 001 17/06/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
8790221/1 EVANIA GONCALVES GOULART 004 12/06/2026 143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 003 16/06/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 002 18/06/2026 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 005 09/06/2026 143
8830410/2 KARINE DE JESUS SILVA 003 09/06/2026 143
8884501/1 CAMILLA JANUARIO DOS SANTOS 004 17/06/2026 143
8895163/1 SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
8899983/1 EDNA FERNANDES CARLINI GONCALES 003 17/06/2026 143
8900256/1 CLEIDE BORGES DE ALMEIDA 001 17/06/2026 143
8900566/2 ISABELA COSTA SANTOS XAVIER 003 14/06/2026 143
8977291/1 MAETHE CAPITANIO MIGUEL 003 26/05/2026 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 15/06/2026 143
9076131/2 SHEILA DE OLIVEIRA MALAQUIAS 001 16/06/2026 143
9089411/2 MAICON CESAR DA COSTA OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 16/06/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 007 17/06/2026 143
9115587/2 JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 002 11/06/2026 143
9116371/1 JULIA MARIA LIMA DA SILVA 007 12/06/2026 143
9123849/1 ROBERTO HERREIRA BUENO 003 09/06/2026 143
9127445/1 HEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES 001 09/06/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 16/06/2026 143
9176381/1 EVA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 005 15/06/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 001 10/06/2026 143
9254714/2 AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
9267735/2 IVANICE BORGES DA SILVA 001 15/06/2026 143
9327576/1 IVAN ZANCAN 002 11/06/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 001 08/06/2026 143
9328785/1 JESSICA SANTOS MAGALHAES 002 14/06/2026 143
9337750/1 DEBORA ACIRON POCAS DE ALMEIDA PAZZINI 003 18/06/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 001 15/06/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 003 17/06/2026 143
9345655/1 JULIANA BELLUZZO ARRUDA DE PAIVA 001 08/06/2026 143
9345876/1 ISABELLA NASCIMENTO DIAS ESPERIDIAO 003 15/06/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 002 14/06/2026 143
9351337/1 CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 001 17/06/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 001 09/06/2026 143
9365133/1 KASSIO CAMPOS GARCIA 001 09/06/2026 143
9366504/1 EMANUELA LEANDRA GONCALVES 001 16/06/2026 143
9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 001 15/06/2026 143
9369236/1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 10/06/2026 143
9371117/1 CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 001 18/06/2026 143
9371486/1 HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES 002 15/06/2026 143
9371486/1 HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES 001 12/06/2026 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 001 17/06/2026 143
9373501/1 ISABELLA DE PAULA AGGIO 002 10/06/2026 143
9373501/1 ISABELLA DE PAULA AGGIO 001 12/06/2026 143
9373659/1 KARINA VOLPE PEREIRA DA SILVA 003 08/06/2026 143
9374761/1 RODRIGO OLIVEIRA CABRAL DA SILVA 002 08/06/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 002 17/06/2026 143
9460594/1 HENRIQUE GALVANINE DE OLIVEIRA 006 14/06/2026 143
9461531/1 NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 001 15/06/2026 143
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 001 15/06/2026 143
9471545/1 JULIANA LADEIA CANDIDO 001 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 001 13/06/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 002 17/06/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 001 07/06/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 003 09/06/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 002 16/06/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 15/06/2026 143
9174362/1 PAMELA LAILA DA SILVA ALVES 001 14/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 001 10/06/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8074828/3 DANIEL MARCOS DE SOUZA 007 17/06/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606958/1 FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS 002 11/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA 001 12/06/2026 143
8525145/1 JOSILENE MARTINS RIBEIRO 001 11/06/2026 143
8526109/1 HERMES SANGLARD BRASIL 002 11/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 030 17/06/2026 143
6106358/2 ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 090 11/06/2026 143
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 015 15/06/2026 143
6488625/2 ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 030 17/06/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 030 16/06/2026 143
7100957/4 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA 090 17/06/2026 143
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 030 16/06/2026 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 060 12/06/2026 143
7528485/1 ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 020 15/06/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 030 15/06/2026 143
8192863/1 HARETE VIANNA MORENO 015 16/06/2026 143
8315159/2 GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 020 15/06/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 015 15/06/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 030 16/06/2026 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 030 15/06/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 030 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588422/1 KATIA NUNES SILVA 030 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5511453/2 MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 001 16/06/2026 143
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 010 17/06/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 009 11/06/2026 143
5966531/2 APARECIDA ANTONIA GOTHARDO 020 14/06/2026 143
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 030 16/06/2026 143
6218024/1 SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 020 16/06/2026 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 020 15/06/2026 143
6685510/5 DULCILEIA ALVES DE SOUSA 015 16/06/2026 143
6742670/5 MARIA RITA DA SILVA PRETO 008 16/06/2026 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 010 16/06/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 020 16/06/2026 143
6819516/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 015 16/06/2026 143
6830978/1 EDSON RICARDO PINTO 020 15/06/2026 143
6843883/1 FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 010 16/06/2026 143
6867146/4 HORACIO CAMILO DE BARROS 090 16/06/2026 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 020 13/06/2026 143
6907555/2 QUERINA FELISARDO TENORIO ROCHA 015 17/06/2026 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 010 15/06/2026 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 010 15/06/2026 143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 020 15/06/2026 143
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 020 15/06/2026 143
6951678/1 MARCIA MARIA FRANKE ATANAZIO 015 16/06/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 030 15/06/2026 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 020 15/06/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 020 12/06/2026 143
7171161/2 DENISE SILVA DE ARAUJO 014 13/06/2026 143
7171161/3 DENISE SILVA DE ARAUJO 014 13/06/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 030 17/06/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 030 17/06/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 030 17/06/2026 143
7448457/1 MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE 030 16/06/2026 143
7458037/1 JULIANA GEROLDE GAVA 020 15/06/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 15/06/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 15/06/2026 143
7480270/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 008 13/06/2026 143
7494726/1 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 020 15/06/2026 143
7494726/2 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 020 15/06/2026 143
7510110/1 CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 014 15/06/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 030 16/06/2026 143
7531737/1 ELISANGELA VERGINIA MACHADO 010 15/06/2026 143
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 015 16/06/2026 143
7704674/1 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 020 15/06/2026 143
7704674/2 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 020 15/06/2026 143
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 030 16/06/2026 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 030 16/06/2026 143
7762721/1 MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 019 15/06/2026 143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 020 15/06/2026 143
7809557/3 VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 090 16/06/2026 143
7865252/2 REGINA BORCARI BATISTA 025 17/06/2026 143
7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 014 17/06/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 030 16/06/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 16/06/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 16/06/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 008 12/06/2026 143
7948565/1 DENISE RODRIGUES SANTOS 020 16/06/2026 143
7948565/2 DENISE RODRIGUES SANTOS 020 16/06/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 015 15/06/2026 143
8016909/1 ANDERSON VICENTINI 015 17/06/2026 143
8016909/2 ANDERSON VICENTINI 015 17/06/2026 143
8017107/1 ROBERTA LAFORE DANIEL 030 16/06/2026 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 030 16/06/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 010 15/06/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 010 15/06/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 030 15/06/2026 143
8077967/1 TIE PILGER NICOLAI 015 15/06/2026 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 060 17/06/2026 143
8079552/2 YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 014 16/06/2026 143
8083321/1 HENRIQUE CESAR MARTINELI 010 17/06/2026 143
8083321/2 HENRIQUE CESAR MARTINELI 010 17/06/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 015 15/06/2026 143
8208158/1 CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 012 12/06/2026 143
8215154/1 CLEIDE ALVES DE ALMEIDA GONCALVES 015 15/06/2026 143
8216339/1 PATRICIA DOS REIS MIRANDA 010 18/06/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 030 15/06/2026 143
8239762/1 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 030 17/06/2026 143
8249458/1 ALINE CARMEN DA SILVA 004 14/06/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 020 15/06/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 010 18/06/2026 143
8279403/1 TALITA CRISTINA SANTOS DI FABIO 007 15/06/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 015 15/06/2026 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 090 16/06/2026 143
8414335/1 JANETTE MORGADO BRITTO 015 17/06/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 020 16/06/2026 143
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 030 16/06/2026 143
8452113/1 TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 025 15/06/2026 143
8460701/1 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 030 15/06/2026 143
8467854/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 020 16/06/2026 143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 030 15/06/2026 143
8470081/1 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 020 18/06/2026 143
8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 020 18/06/2026 143
8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES 014 16/06/2026 143
8558281/2 ANA PATRICIA CORREIA DE ARAUJO 060 15/06/2026 143
8597715/1 ALINE ALVES DE SOUZA 030 16/06/2026 143
8793069/1 WILMA DE LUNA SILVA 030 16/06/2026 143
8858241/1 ANA MARTINS PAIVA 015 12/06/2026 143
9268006/1 LIGIA DE SOUZA MOURA 015 15/06/2026 143
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 010 15/06/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 010 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 030 15/06/2026 143
7323905/1 RICARDO GONCALVES ROCHA 060 17/06/2026 143
8553335/1 MARIVALDO SILVA DA LUZ 014 15/06/2026 143
9167790/1 WILLIAN MIRANDA FERREIRA DOS SANTOS VASCONCELOS 014 17/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 030 14/06/2026 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 014 12/06/2026 143
8531951/1 MICHELLE CRISTINA KOBASHIGAWA 014 15/06/2026 143
8785503/1 BRUNO VALLIM MONAZZI 090 11/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 17/06/2026 NEG/143
7851065/3 ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 16/06/2026 NEG/143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 16/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 16/06/2026 NEG/143
7284357/2 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 16/06/2026 NEG/143
7284357/3 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 16/06/2026 NEG/143
7347561/1 FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 16/06/2026 NEG/143
7357788/1 DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 16/06/2026 NEG/143
7478755/2 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 17/06/2026 NEG/143
7478755/3 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 17/06/2026 NEG/143
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 16/06/2026 NEG/143
7779534/1 VIVIANE CABRERA MANOEL 17/06/2026 NEG/143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 17/06/2026 NEG/143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 16/06/2026 NEG/143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 17/06/2026 NEG/143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 19/06/2026 NEG/143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 17/06/2026 NEG/143
8178020/1 RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 19/06/2026 NEG/143
8485411/1 SUZANE BRAUN TAKIMOTO 16/06/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 159888076


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6974511/ ELIZABETH DE LIMA GOMES 17/06/2026 143
7242743/ CRISTIANE LALLO VENTURA 17/06/2026 143
7743475/ ERNANDES MARTINHO ELIAS 17/06/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 17/06/2026 143
8239274/ FERNANDA GOMES DA SILVA 17/06/2026 143
8248621/ MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 17/06/2026 143
8310874/ FRANCISCO TEODORO NOBRE 17/06/2026 143
8311382/ FABRICIO DE ALMEIDA 17/06/2026 143
8394199/ JAQUELINE MATOS DE LIMA 17/06/2026 143
8464359/ VALERIA MATIE KATO 17/06/2026 143
8491623/ RICARDO VINICIUS CAMARGO 17/06/2026 143
9330143/ MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 17/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6301282/ ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 12/06/2026 143
7047878/ GISELE PEREIRA GONCALVES 12/06/2026 143
7071132/ ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 12/06/2026 143
7101937/ KELEN CRISTINA DOS SANTOS 18/06/2026 143
7184751/ MARIA HELENA ATTIE 11/06/2026 143
7304811/ DEBORA RENATA ROMANO 11/06/2026 143
7477546/ ELAINE DE OLIVEIRA 18/06/2026 143
7538502/ MIRIAM MANGELA FRANCISCO 12/06/2026 143
7780753/ SOLANGE APARECIDA ALVES 12/06/2026 143
7818858/ ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 02/06/2026 143
7889682/ ALINE BORGES VIANA 02/06/2026 160
7921772/ JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 18/06/2026 143
7974451/ RENAN COLOMBANI DA COSTA 18/06/2026 143
7983093/ TALITA GONCALVES DUARTE 18/06/2026 143
7990839/ BIANCA DUARTE SANTOS 18/06/2026 143
8067155/ HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 18/06/2026 143
8085269/ VALDIMIR COELHO PINHEIRO 15/06/2026 143
8211248/ JOSE RENATO GONCALVES 18/06/2026 143
8212805/ CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 18/06/2026 143
8279314/ MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 12/06/2026 143
8408424/ CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 18/06/2026 143
8422257/ GLAUBER LEAO DELFIM COSTA 12/06/2026 143
8495289/ GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 11/06/2026 143
8568201/ BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 18/06/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 18/06/2026 143
9210130/ MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 12/06/2026 143
9327622/ ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 18/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 01/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7974442/ D* D* O* A* 22/06/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8285187/ ALESSANDRA RAYMUNDO 22/06/2026
8432848/ NADERIA RODRIGUES SANTANA 22/06/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 159888322


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9206655/1 TAMARA VERISSIMO ROCHA 22/06/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7768745/1 CARMEN MASTRANGELO GERMANO 24/06/2026
7837232/1 PATRICIA MORENO 25/06/2026
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 23/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6519067/1 MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA 24/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6741886/4 MARIA ANTONIA SILVA 23/06/2026
7477911/1 VENINA HENRIQUE FENICH 25/06/2026
7517238/1 NILZA FRANCISCA BORGES 25/06/2026
7543476/1 MARCIA AFFONSO 10/06/2026
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 24/06/2026
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 24/06/2026
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 15/05/2026
8145008/2 MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA 23/06/2026
8470537/1 CIBELE ALVES DA SILVA 24/06/2026
8470537/2 CIBELE ALVES DA SILVA 24/06/2026
8918872/1 ANDREZA DE OLIVEIRA COSTA VILAR 25/06/2026
8934649/1 ANTONIA PAULA DA CRUZ MACHADO 26/06/2026
9203753/2 PRISCILA SALETE SILVA PENA DE ASSIS 26/06/2026
9218122/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 25/06/2026
9352520/1 DIVANY PEREIRA DOS SANTOS 26/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7710810/1 SELMA AUGUSTO 21/05/2026
7710810/2 SELMA AUGUSTO 21/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7459084/1 MAURIEN ROSE YLLANA GRIGOLI 06/04/2026
7579471/2 ERIKA DE SOUZA MORAES FAGUNDES 15/06/2026
7579471/3 ERIKA DE SOUZA MORAES FAGUNDES 15/06/2026
7589352/1 ANDREIA MARTINS DA SILVA 17/06/2026
8394831/1 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO 15/06/2026
8394831/2 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO 15/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5874351/2 SONIA MARIA DE ARRUDA 18/05/2026
9327096/1 KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS 08/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7246862/1 DANIELA DA MATA LUCHETTI 25/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7181027/1 SUELI ANTUNES VIEIRA DE OLIVEIRA 29/05/2026
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 05/05/2026
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 05/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543476/1 MARCIA AFFONSO 009 02/06/2026 160
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 008 08/05/2026 160


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159667736

6014.2026/0002831-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: CRISTINA GOMES BALTAZAR

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, o afastamento da servidora CRISTINA GOMES BALTAZAR, RF.: 788.029.4/1, AADS - Serviço Social, lotado no Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, no VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE POLITICA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL - DESAFIOS COMTEMPORANEOS, promovido pela Universidade de Londrina - PR, no período de 25 a 29 de Maio de 2026, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 159859521

6014.2026/0003896-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003896-5 - SEHAB/DAF/DGP - MAYARA DOS SANTOS FERREIRA MACHADO, RF: 930.500.9/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE FINANÇAS - DIF, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A SILVANA MENDES DE MELO, RF: 947.428.5/1, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 04/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159866679

6014.2026/0003894-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003894-9 - SEHAB/DAF/DGP - NILCE MONTEIRO DUMONT, RF: 511.144.7/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A VIVIANE VENTURA DE FREITAS, RF: 612.736.3/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 09/06/2026 A 11/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159867966

6014.2026/0003893-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003893-0 - SEHAB/DAF/DGP - FABIO PISTORI, RF: 898.754.8/5, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR II, REF. CDA-5, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A SILAS PEREIRA COSTA, RF: 947.410.2/1, DIRETOR II, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 25/06/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 159912896

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

897.158.7-1 MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD 02 09/06/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159850551

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071019-0 - PORTARIA Nº 201 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 94/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEF TENENTE ALIPIO ANDRADA SERPA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Mayara dos Santos Ferreira Visentin 846.036.1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Silvio Valentin Liorbano 725.739.2/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 94/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0071081-5 - PORTARIA Nº 202 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº140/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI RIO PEQUENO I,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Viviani Rodrigues Santos 770.312.1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Ana Lúcia Guimarães Caetano 744.823.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 140/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0071081-5 - PORTARIA Nº 203 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº140/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI RIO PEQUENO I,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Viviani Rodrigues Santos 770.312.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Amanda Nascimento Trindade 933.587.1/2 22/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 223/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 159571002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

918.250.1/1 JOICE CRISTINA DE JESUS 6016202600712250 162200001820000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao período de 02/02/2015 a 21/01/2016.

776.621.1/1 FABIANA SOUZA BERNARDO MELO 6016202501118414 162200000570000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 06 meses 13 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 27/08/2008.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

776.621.1/2 FABIANA SOUZA BERNARDO MELO 6016202501118422 162200000550000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 09 meses 24 dias, correspondente ao período de 28/08/2008 a 25/09/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 22 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 16/09/2004 E RETIFICADO EM DOC DE 30/07/2015, PÁGINA 30

692.642.8/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA 2004-0.093.968-8 162200001330000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 ano 11 mês 02 dias, correspondente aos períodos de 09/08/93 a 31/08/93; 01/09/93 a 30/09/93; 01/10/93 a 29/10/93; 05/11/93 a 30/11/93; 01/12/93 a 21/12/93; 21/03/94 a 09/05/94; 10/05/94 a 04/01/95; 27/04/95 a 07/02/99 e de 28/05/99 a 27/07/99.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 159776174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0088739-2

Interessado: R.F: 819.353.3/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº215, de 14/04/2026-DRE-CL, publicada no DOC de 17/04/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 159865680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

882.953.5/2 SIMONE ALVES DE JESUS FERREIRA 1º 13/01/2026 162200001270000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 159927768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 149 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP e Professor de Apoio Pedagógico 2º ano - PAP 2ºANO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE, situada à Rua Rogério de Paula Brito, nº 100 - São Januário - telefone 55120952, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcalbuquerque@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 24 a 26/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 29/06/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade.

COMUNICADO Nº 150 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Classe Bilíngue, nos termos das Instruções Normativas SME nº 14/2025, no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, situada à Rua Daniel Gran s/nº Jardim Modelo. Telefone: 5874-9862, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjosesaramago@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 24, 25 e 26/06/2026;

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar anexada ao e-mail: plano de trabalho de acordo com a Política da RME e das diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo, cópia da certificação da habilitação ou especialização, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 -A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, por meio de plataforma virtual, no dia 26/06/2026, primeira chamada às 19h e segunda chamada às 19h30, o link será disponibilizado por e-mail no dia da reunião.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

I - ser Professor efetivo e titular do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente - JBD;

III - possuir habilitação em sua área de atuação, habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, além do domínio de Libras, conforme Art.19, do Decreto 57.379/16.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE Campo Limpo.

COMUNICADO Nº 151 DE 22 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, em exercício, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para na função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Jardim Mitsutani - Jornalista Paulo Patarra, Rua Waldemar Cordeiro, nº 101, Cohab Monet, Telefone: 58246912, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: jdmitsutani@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29, 30/06 e 01/07/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 03/07/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 152 DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Português e Matemática, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024, na EMEF Jardim Mitsutani - Jornalista Paulo Patarra, situado à Rua Waldemar Cordeiro, nº 101, Cohab Monet, Telefone: 58246912, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: jdmitsutani@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29, 30/06 e 01/07/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 03/07/2026, às 12h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159855158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Face ao decidido no processo nº 2012-0.216.006-5, fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, devido à Estabilidade Provisória, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT-CF/1988, o prazo do contrato da servidora Danyelle Balmant Teixeira, RF nº 888.994.5, Vínculo1, Função Professor de Educação Infantil, por 301 dias, compreendendo o período de 22/12/2025 a 18/10/2026.

Face ao decidido no processo nº 2012-0.216.006-5, deferida a prorrogação da licença à gestante, nos termos do Decreto nº 50.672/2009, o contrato da servidora Danyelle Balmant Teixeira, RF nº 888.994.5, Vínculo 1, Função Professor de Educação Infantil, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, no período de 19/10/2026 a 17/11/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 159889680

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

LILIAN PINHEIRO DOS SANTOS 6566103/4 GLT 03/06/2026

DILMA MARIA SILVA OMENA 7107650/2 GLT 03/06/2026

TANIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 7344007/1 GLT 27/05/2026

ALEXANDRA MARQUES SOUZA RODRIGUES 7473923/1 GLT 03/06/2026

ALESSANDRA APARECIDA GUIMARÃES 7990103/1 GLT 03/06/2026

IRIS FREIRES DA SILVA 8054738/1 GLT 03/06/2026

ALEX VIANA COELHO 8223238/1 GLT 03/06/2026

ALINE DE OLIVEIRA DILSER ARAÚJO 8275513/1 GLT/GSN 27/05/2026

DAILTON RIBEIRO DA SILVA 9218866/2 GLT 27/05/2026

GIVANILDA XAVIER DE LIMA 9387048/2 GLT 27/05/2026

ELAINE CRISTINA ELIAS MATHEUS 9471421/1 GLT 03/06/2026

VITOR DE MACENO OLIVEIRA 9560289/1 GLT 29/05/2026

ROGÉRIO SOARES 9560602/1 GDA 27/05/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159876134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7238835/2

FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO

162300000110000

19/06/2026

RETORNO A UNIDADE ESCOLAR

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Licença   |   Documento: 159730149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

89 14877/1

Mauricio Giardino Fiuza de Andrade

01

16/06/2026

6943187/1

Fátima Patricia Furuyama

02

15/06/2026

8791708/1

Sueli Fiuza de Brito

01

11/06/2026

8456879/1

Josefa Simone da Silva

01

09/06/2026

8100241/1

Mirela Oliveira Costa

02

10/06/2026

7276109/1

Isabel Cristina de Almeida Serrano

01

03/06/2026

8047073/1

Wagner Alexandre Pereira

03

09/06/2026

8088110/1

Carlos Campanha Navarro

01

10/06/2026

7722338/1

Benedita Machado de Mello

01

10/04/2026

9487441/1

Camila Nunes Vitor

03

14/06/2026

9457739/1

Lucas Graca Moreira

01

10/06/2026

8389039/1

Priscilla dos Santos Carvalhal

01

12/06/2026

7970196/2

Marinalva Alvarenga Alves

01

11/06/2026

7820666/2

Joana D Arc Oliveira de Sousa

02

09/06/2026

8961646/2

Debora Regina Gouveia da Silva

02

15/06/2026

9455523/1

Debora Freitas da Paixao

01

12/06/2026

9363696/1

Vitor Rodrigues Sant Anna Dezani

01

15/06/2026

8449317/2

Jose Aparecido Farias Cirilo

01

08/06/2026

9471774/1

Priscila Vaz dos Santos

02

16/06/2026

8414157/1

Meire Damo Fornazieri

01

15/06/2026

6607764/1

Marco Antonio Ribeiro Paulo

03

15/06/2026

8852642/3

Severina Felix Pereira

01

12/06/2026

9359192/1

Rodrigo Cabral Dias

03

30/03/2026

7246595/2

Andrea Marques Ferreira Nicoleti

01

11/06/2026

7246595/4

Andrea Marques Ferreira Nicoleti

01

11/06/2026

8214964/2

Thayane Lopes dos Santos

01

17/06/2026

8483361/1

Cristina Alves de Souza

02

15/06/2026

9370102/1

Marcio Godoy Zanchetin

01

10/06/2026

9374345/1

Vivian Borges Salvador da Silva

02

12/06/2026

7082304/4

Angela Bispo dos Santos

01

03/06/2026

7992840/2

Erica dos Santos Medeiros

02

11/06/2026

7992840/1

Erica dos Santos Medeiros

02

11/06/2026

8161526/1

Paulo Henrique Oliveira Medeiro

01

15/06/2026

7706120/1

Patricia Cristina de Sousa Steigerwald

02

10/06/2026

7230192/3

Samanta Barbosa de Brito

03

17/06/2026

8285101/1

Edineia Aparecida Potente

02

17/06/2026

8403406/1

Mariana Scafariello Isliker

02

18/06/2026

6431054/3

Darci Silva Soares

03

15/06/2026

7338929/1

Rita de Cassia de Oliveira

01

15/06/2026

6565255/2

Marcos Nunes da Silva

03

16/06/2026

8488606/1

Valdinete Maria de Moura Ferreira

01

16/06/2026

9356878/1

Joyce Fernandes Ferreira

03

18/06/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6738796/1

Mirian de Souza Monteiro

05

11/06/2026

7283679/2

Zuleide Lopes Ferreira

07

13/06/2026

8900205/1

Beatriz Laurentina Rocha

04

14/06/2026

7961669/2

Vera Silvia do Espirito Santo

01

08/06/2026

8273898/1

Carlos Henrique da Cruz Costa

03

08/06/2026

7901518/2

Magda Silva Santos

02

28/05/2026

8406472/2

Thiago Bomfim dos Santos

03

13/06/2026

7454384/1

Lourdes Ramos Marcelino Flores

01

15/06/2026

8477752/2

Marilia Francelino de Souza

01

12/06/2026

8446610/2

Cristina Candida de Oliveira

01

15/06/2026

6438776/1

Sandra Aparecida Zandona

01

15/06/2026

8962260/2

Alexandre Cavalcante Miranda

05

15/06/2026

8488525/1

Daniela Priscila Oliveira da Silva

07

16/06/2026

8481521/1

Ana Angelica Nogueira Harms

14

10/06/2026

8406472/3

Thiago Bomfim dos Santos

03

13/06/2026

7960646/1

Clelionice Pereira dos Santos

04

16/06/2026

8268827/1

Daniella Bueno de Andrade

11

17/06/2026

9342796/1

Luma de Andrade Nunes

01

18/06/2026

7230192/2

Samanta Barbosa de Brito

03

17/06/2026

8483639/1

Fabricio Prestes de Oliveira

01

18/06/2026

9184465/1

Jaqueline Vieira Rozendo

02

18/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9565833/1

Eliene Conceição Silva

01

11/06/2026

9244158/1

Maria Aparecida Batista dos Santos

02

01/06/2026

9254510/1

Alessandra Ramos da Silva Soares

01

01/06/2026

9284192/1

Paloma Cristina Nunes Saliao

01

10/06/2026

9499300/1

Natalia Augusto Simon

02

09/06/2026

8963533/1

Cristiane Francisca Gomes

01

10/06/2026

9107380/1

Silvana Sales Campos Aguiar

02

08/04/2026

9287132/1

Tatiane Duarte Lucas

01

11/06/2026

9509224/1

Girlene Aparecida de Araujo Silva

02

02/06/2026

6390773/2

Odete Pereira da Silva

01

09/06/2026

7394004/4

Silvia Expedita Archanjo

01

10/06/2026

9562591/1

Rafael Messias da Silva

05

10/06/2026

9437983/1

Fabiana da Silva Santos

03

08/06/2026

8041466/5

Rosana Maria Rodrigues Viana Xaves

02

10/06/2026

9091858/1

Elizangela de Carvalho Brito

01

09/06/2026

9554360/1

Creuza Dantas Lopes da Hora

01

12/06/2026

9554360/1

Creuza Dantas Lopes da Hora

02

15/06/2026

9503692/1

Stephane Oliveira de Araujo

03

10/06/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

15/06/2026

8852332/2

Amanda Cristina Franzin Lopes

01

12/06/2026

9113801/1

Anita Dias de Melo Asevedo

01

10/06/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

10/06/2026

9499318/1

Denise dos Santos Viana

01

15/06/2026

9263110/1

Leila Denise Silva Moreira

01

15/06/2026

9542949/1

Ilma Maria da Silva

01

09/06/2026

9291555/1

Mayara Rodrigues de Sousa

06

14/06/2026

9256024/1

Giovania Carreiro Jorge

01

12/06/2026

6312454/3

Claudia Rocha Campos Klinke

11

16/06/2026

9256946/1

Danielly Cristina Marcelino de Luna

02

16/06/2026

9245022/1

Claudio Bezerra da Silva

01

11/06/2026

9438327/1

Darlene Lima da Silva

03

10/06/2026

9116524/1

Domingos Araujo da Silva Junior

02

15/06/2026

9107380/1

Silvana Sales Campos Aguiar

02

16/06/2026

9555609/1

Aline Antunes de Jesus

01

10/06/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

01

12/06/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

01

15/06/2026

8164606/4

Silvia Cristina Pappas Couto

01

11/06/2026

9290982/1

Vilma Santos de Souza

03

09/06/2026

9107282/1

Nair Napoleão Morato

02

16/06/2026

9489401/1

Claudia Nascimento dos Santos

03

05/05/2026

9115561/1

Mariangela Aparecida Malafaia

02

17/06/2026

8855943/1

Tamires Milani Alcantara

08

16/06/2026

8956936/1

Ana Paula Chiva

01

17/06/2026

9297529/1

Debora da Silva Santos

07

16/06/2026

6310273/2

Gislaine Eliude Sales de Mesquita

05

16/06/2026

9439765/1

Solange Espedita Calucio dos Santos

04

17/06/2026

9500626/1

Regilene Correia Marques de Lima

02

17/06/2026

9509208/1

Monique Pereira da Silva Santos

01

17/06/2026

9567160/1

Michele Almeida Oliveira

04

13/06/2026

9499784/1

Fernanda Damasceno Marques Estanislau

09

11/06/2026

9296026/1

Sheila Morais dos Santos

01

16/06/2026

9250646/1

Cristiana Domingues Santos

01

15/06/2026

9117091/1

Claudiane Nascimento Novaes dos Santos

01

17/06/2026

8568049/2

Tayra Garcia Correa

03

17/06/2026

9437584/2

Raquel Resende da Silva

03

16/06/2026

9561935/1

Leonardo Camargo Mariano

01

15/06/2026

9564683/1

Virginia Barbosa da Silva

03

15/06/2026

9115315/1

Cleideane Nunes Moreira Souza

01

16/06/2026

9297502/1

Simone Maciel Rodrigues dos Santos

01

18/06/2026

8955697/1

Carla Santos Souza Silva

05

17/06/2026

8963185/1

Thais Matos Silva

02

17/06/2026

9297472/1

Ana Lucia de Jesus Ferreira de Lima Fialho

01

15/06/2026

9297472/1

Ana Lucia de Jesus Ferreira de Lima Fialho

02

16/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

8214972/1

Edilsa Silva dos Santos

08

19/05/2026

Pai

8214972/2

Edilsa Silva dos Santos

08

19/05/2026

Pai

9115811/1

Alan Kaique Almeida Barbosa

08

25/04/2026

Filho

7375905/4

Cilene Gomes da Silva

08

27/05/2026

Irmão

9288481/2

Juliana Sousa Rodrigues

08

12/05/2026

Mãe

8430284/1

Vera Lucia do Carmo Melo

02

17/05/2026

Cunhado

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7448686/1

Silvania Regina de Sousa

18

2025

30/06/2026

8489505/1

Everton Lennon Avelino de Souza

15

2025

01/07/2026

7954361/1

Mariana Branco da Silva Santos

15

2025

20/07/2026

5374189/2

Valdelice das neves Telles

20

2025

08/06/2026

7906226/1

Daniela Sgoti da Silva Caetano

10

2025

06/07/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7438079/1

Eliza Ferreira Melo Guedes

20

2025

20/07/2026

7726651/1

Juliana Ramos Bernardino

15

2025

15/07/2026

7704437/1

Maria Aparecida Riccio Franciscato da Silva

15

2025

06/07/2026

8467943/1

Luciana Lima dos Santos

15

2025

06/07/2026

7348924/1

Danielle Leonardo Felicissimo Fontes

20

2025

13/07/2026

8203547/1

Juliana Silva Santos

10

2025

2906/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7959818/1

Cristiane Queiroz de Almeida

15

2025

06/07/2026

7286660/1

Sabrina Guimaraes de Avila

15

2025

06/07/2026

7122985/3

Maria José de Santana Souza

10

2025

13/07/2026

7511655/1

Francilene Araujo Cabral

15

2025

06/07/2026

7232195/1

Marcia França da Silva

15

2025

06/07/2026

7448198/3

Nilma Ferreira Andade

10

2025

13/07/2026

7459076/2

Aline Oliveira Lemos Nepomuceno

10

2025

06/07/2026

6950973/1

Lelia Pereira dos Santos Muniz

15

2025

15/06/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9291661/1

Mariana Prado de Sousa

25/05/2026

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

8857423/2 Marlene Coelho de Sousa - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

9465065/1 Gessica da Conceição Oliveria - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

9465065/1 Gessica da Conceição Oliveria - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 18 (dezoito) dias acrescidos de 1/3.

9500006/1 Samira Jordão Mendes - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

8160228/2 Vanessa de Oliveria Souza - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

8160228/2 Vanessa de Oliveria Souza - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 10 (dez) dias acrescidos de 1/3.

9502556/1 Marlus Antônio Ferreira do Nascimento - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

9106791/2 Patricia Gil dos Santos - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 22 (vinte e dois) dias acrescidos de 1/3.

9500596/1 Geisiane Melo dos Anjos - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

8825955/2 Humberto da Silva Rocha - relativo ao exercício de 2025 - 20 (vinte) dias acrescidos de 1/3.

8825955/2 Humberto da Silva Rocha - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 10 (dez) dias acrescidos de 1/3.

9506691/1 Fabiana Santos Souza - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 26 (vinte e seis) dias acrescidos de 1/3.

8869685/1 Andreza Carvalho Santana Conceição - relativo ao exercício de 2024 - 4 (quatro) dias acrescidos de 1/3.

9500863/1 Noilde Macedo Ribeiro - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

9503561/1 Marco Aurelio Carvalho Ferreira - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

6715249/1 Sueli Borba Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 20 (vinte) dias acrescidos de 1/3.

6715249/1 Sueli Borba Rodrigues - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 20 (vinte) dias acrescidos de 1/3.

9500065/1 Aline de Souza Melo - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

8394415/1

Denise Emmett da Silva Leite

Denise Emmett Silva Rocumback Hessel

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

8394415/1

Denise Emmett Silva Rocumback Hessel

Divorciada

Casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da CEI Jardim Três Corações, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Dayane Teotonio Moreira, RF 8558051/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2025.


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 09/06/2026, PÁGINA 374.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8867593/1

Tatiana Roberta Gonzaga Campos

03

31/05/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 02/06/2026, PÁGINA 408.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8537097/1

Felipe Ribeiro Velloso

02

28/05/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 159825709

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.350000 598.596.0/6 Sueli Esteves Galeote Postiglioni 03 17/06/2026

16.24.00.000.310000 658.236.2/4 Jaqueline Benevento Perez 01 17/06/2026

16.24.00.000.910300 680.249.4/2 Noemi de Paiva Madeira Feo 03 07/06/2026

16.24.00.000.700000 681.622.3/2 Maria Jose Guedes 01 17/06/2026

16.24.00.000.090000 722.694.2/1 Lucy Ana Pereira Martins 02 15/06/2026

16.24.00.000.350000 726.882.3/2 Luciana Garcia Africa Rocha 01 12/06/2026

16.24.00.000.970000 773.552.9/1 Elizangela Silva Moreira 02 15/06/2026

16.24.00.000.410000 774.868.0/2 Melissa Lopes Basaglia Moreira 01 12/06/2026

16.24.00.000.500000 794.219.2/1 Ligia Maria Turdo Duarte 01 17/06/2026

16.24.00.000.500000 794.219.2/2 Ligia Maria Turdo Duarte 01 17/06/2026

16.24.00.020.010000 798.149.0/2 Michele Aparecida Bueno Felix Cola 03 15/06/2026

16.24.00.000.500000 803.901.1/1 Sandra Cristina Marchesini Gobbi 03 14/06/2026

16.24.00.000.160000 806.640.0/1 Solange Margarido Ywata 01 11/06/2026

16.24.00.000.530000 809.513.2/1 Jaceni Ferreira de Carvalho de Almeida 01 03/06/2026

16.24.00.020.020000 812.989.4/1 Priscila Aparecida Paiva de Carvalho 01 15/06/2026

16.24.00.000.370000 820.578.7/2 Cintia Bonavina de Novaes 01 15/06/2026

16.24.00.000.910300 821.345.3/1 Juliana Florencio Azarias 01 08/06/2026

16.24.00.000.920000 883.504.7/2 Gabriela Figueiredo Mata 02 16/06/2026

16.24.00.000.970000 892.235.7/1 Rozelinda Farias Benedito 01 15/06/2026

16.24.00.000.330000 933.450.5/1 Laila Cristiane Miranda de Sousa Amorim 02 16/06/2026

16.24.00.000.700000 935.460.3/1 Denis Carvalho de Sousa Fernandes 01 12/06/2026

16.24.00.000.910200 935.493.0/1 Mariana Garcia da Cruz 02 15/06/2026

16.24.00.000.400000 935.604.5/1 Bruna Freire Soares 02 17/06/2026

16.24.00.000.700000 936.019.1/1 Thayne Nicolau dos Santos 01 15/06/2026

16.24.00.000.180000 946.659.2/1 Andrea dos Santos 02 18/06/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 725.178.5/2 Rosilene Saltorello Gomes 02 16/06/2026

16.24.00.000.280000 796.171.5/2 Jose Maria Lemes Souza 14 12/06/2026

16.24.00.000.280000 796.171.5/3 Jose Maria Lemes Souza 14 12/06/2026

16.24.00.000.330000 810.333.0/1 Elaine Cristina de Jesus Souza 02 14/06/2026

16.24.00.000.130000 810.333.0/2 Elaine Cristina de Jesus Souza 02 14/06/2026

16.24.00.000.120000 812.911.8/1 Maria do Socorro Soares de Sousa Silva 06 15/06/2026

16.24.00.000.310000 842.530.2/1 Heliomara Rodrigues Limias 02 16/06/2026

16.24.00.000.780000 857.489.8/2 Ana Paula Silva Bezerra 03 17/06/2026

16.24.00.000.180000 886.460.8/3 Lincoln Franzi Messias 02 16/06/2026

16.24.00.000.530000 933.536.6/1 Romulo de Souza Rodrigues 03 15/06/2026

16.24.00.000.230000 934.617.1/1 Lays Domingos dos Santos 02 16/06/2026

16.24.00.000.910200 935.453.1/1 Mariana Clemente Mendes 01 02/06/2026

16.24.00.000.310000 935.918.4/1 Sandra de Cassia Silva 02 16/06/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.270000 656.663.4/3 Gisele Parisoto Dias 03 15/06/2026

16.24.00.000.920000 814.174.6/2 Angela Alice de Azevedo Loureiro Bento de Souza 02 15/06/2026

16.24.00.000.350000 818.365.5/1 Marli Penha Gaspar 05 12/06/2026

16.24.00.000.500000 841.715.6/1 Leonardo Angelo Baruffaldi 02 18/06/2026

16.24.00.000.970000 892.235.7/1 Rozelinda Farias Benedito 14 16/06/2026

16.24.00.000.330000 933.450.5/1 Laila Cristiane Miranda de Sousa 02 15/06/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.790000 716.140.9/2 Maria Iraneide Machado de Abreu 01 12/06/2026

16.24.00.000.140000 730.038.7/2 Cristiane Rodrigues Santos 03 10/06/2026

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 18/06/2026

16.24.00.000.180000 799.359.5/6 Edmundo Francisco de Oliveira 01 17/06/2026

16.24.00.000.770000 804.092.3/4 Juliana Genaro de Almeida 01 11/06/2026

16.24.00.000.770000 804.092.3/4 Juliana Genaro de Almeida 02 12/06/2026

16.24.00.000.150000 810.773.4/2 Taiza Karine Ramos Evaristo Gonçalves 01 11/06/2026

16.24.00.000.790000 812.520.1/2 Carla Fernanda Barnabé 03 15/06/2026

16.24.00.000.080000 813.707.2/3 Maria Cristina Vidal 03 17/06/2026

16.24.00.000.550000 825.268.8/3 Nilva Alves Soares Bezerra 04 15/06/2026

16.24.00.000.550000 825.268.8/3 Nilva Alves Soares Bezerra 04 15/06/2026

16.24.00.000.120000 825.291.2/3 Marcos Vinicius de Lima Franco 01 15/06/2026

16.24.00.000.020000 896.265.1/1 Suely da Gama 01 12/06/2026

16.24.00.000.180000 898.095.1/1 Monica Cristina Aparecida Correa Souza 03 01/06/2026

16.24.00.000.500000 910.921.8/2 Paula Spanghero 01 17/06/2026

16.24.00.000.420000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 03 15/06/2026

16.24.00.000.120000 918.866.5/1 Simone Vitor Costa 01 15/06/2026

16.24.00.000.530000 922.760.1/1 Maria de Fátima Encarnação Lauro 02 15/06/2026

16.24.00.000.910200 922.790.3/1 Elaine Cristina de Jesus dos Santos 05 15/06/2026

16.24.00.000.790000 922.798.9/1 Fabiana Placido dos Santos 01 15/06/2026

16.24.00.000.570000 923.002.5/1 Marcia Franco Ferraz de Lima 01 16/06/2026

16.24.00.000.700000 924.430.1/1 Gabriel Tardoque Lima 01 13/06/2026

16.24.00.000.700000 924.476.0/1 Sidnei Silva dos Santos 01 12/06/2026

16.24.00.000.420000 925.493.5/1 Adriana da Silva Sardinha 02 18/06/2026

16.24.00.000.180000 941.664.1/1 Natalia Cristina da Silva Reis 02 18/06/2026

16.24.00.000.570000 942.568.3/1 Vania Gimenez de Negreiros 01 15/06/2026

16.24.00.000.570000 942.761.9/1 Maria Viana da Silva Filho 03 15/06/2026

16.24.00.000.020000 942.834.8/1 Marcos Alberto da Silva 10 14/06/2026

16.24.00.000.640000 942.852.6/1 Aliane Angela Salvador Rocha Valerio 07 11/06/2026

16.24.00.000.020000 942.937.9/1 Terezinha Gonçalves Beserra 01 12/06/2026

16.24.00.000.980000 952.032.5/1 Rubia Silva Lopes Garcia 02 14/06/2026

16.24.00.000.700000 955.023.2/1 Heliana Damasceno Barbosa 01 10/06/2026

16.24.00.000.910200 955.121.2/1 Eduardo Delgado Ferraz 03 17/06/2026

16.24.00.000.810000 955.127.1/1 Karina de Carvalho Pereira 01 12/06/2026

16.24.00.000.970000 955.129.8/1 Sarah Mendes da Silva Oliveira 01 11/06/2026

16.24.00.000.660000 955.165.4/1 Juliana Lazare Gabriel 04 16/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

725.845.3/1 Márcia Sanches Garcia 08 23/05/2026 mãe

934.207.9/1 Bruna Blanco Albuquerque 08 24/04/2026 pai

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

842.530.2/2 Heliomara Rodrigues Limias Della Rosa solteira casada

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

826.210.1/1 Ana Paula Pereira 20/06/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159810621

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 31/01/2023, PÁG.53

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

890.549.5/1 LUCIANA ANDRADE BARBOSA 6016.2022/0132924-0 162400000380000

0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 03 meses 10 dias, correspondente ao período de: 03/10/19 a 09/01/22.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159750123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7746440/1 ROBERTO RABELO CERAVOLO COELHO NIVEL II 5 QDHS10 24/02/2025

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159913401

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 23/06/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF RAFAEL MORAIS SOUSA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159890220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8250651

3

SUZI MEIRE PINTO DOS SANTOS

162400000800000

22/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8984131

1

MARCIO CESTARI ZYCHAR

162400000060000

22/06/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159857671

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA 7392915/2 GSN 0052 19/06/2026

ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA 7392915/2 GDA 0289 19/06/2026

CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS 8450323/1 DEC 8021 17/06/2026

CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS 8450323/1 JOP 8001 17/06/2026

CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS 8450323/1 GSN 0052 17/06/2026

CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS 8450323/1 GDA 0289 17/06/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159857866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 6093256/4 GSN 052 16/06/2026

ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 6093256/4 GDA 289 16/06/2026

ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 6093256/4 GLT 302 16/06/2026

DURVALINA SOLANGE FRANCISCO 7507399/1 GSN 052 16/06/2026

DURVALINA SOLANGE FRANCISCO 7507399/1 GDA 289 16/06/2026

DURVALINA SOLANGE FRANCISCO 7507399/1 GLT 302 16/06/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 159823088

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0078690-3

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000040000 6430058/1 EUFRASIA RODRIGUES VIEIRA DE SOUZA 02 09/06/2026

162500000290000 6583555/2 LOURDES PEREIRA DE Q. SECANECHIA 01 10/06/2026

162500000000000 6583555/3 LOURDES PEREIRA DE Q. SECANECHIA 01 10/06/2026

162500000490000 6689027/3 VALDECIR GOMES COELHO 02 12/06/2026

162500000290000 7164360/2 NEILDE JUDITE SANTOS DA SILVA 01 08/06/2026

162500000240000 7167571/2 ADRIANA DE OLIVEIRA CAETANO 01 09/06/2026

162500000110000 7304994/4 NILSON DA SILVA GABRIEL 01 15/06/2026

162500000430000 7341075/1 LUCINEIDE BONFIM PEREIRA 03 18/06/2026

162500000140000 7357567/2 ETELVINA MENDES 01 15/06/2026

162500000830000 7437862/1 ONILDE NUNES RIBEIRO 01 16/06/2026

162500000440000 7491204/1 MARIA DA GRAÇA CARNEIRO SILVA 01 11/06/2026

162500000440000 7491204/2 MARIA DA GRAÇA CARNEIRO SILVA 01 11/06/2026

162500000100000 7570571/1 MARIA SIMPLICIO NASCIMENTO 03 17/06/2026

162500000550000 7589476/1 NATALIA SANCHEZ DE FARIAS 02 15/06/2026

162500000950100 7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 02 11/06/2026

162500000050000 7935757/1 NAIR PAGNANI MACEDEO 02 10/06/2026

162500001010000 8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 01 10/06/2026

162500000110000 8064164/1 CREMILDA DE JESUS OLIVEIRA 02 11/06/2026

162500000240000 8096724/1 GEISA S. PEREIRA CARDOSO 02 09/06/2026

162500000480000 8147752/3 JOSEFA F. DA ROCHA SILVA 02 1006/2026

162500000970200 8418055/2 EDILSON RIBEIRO ROMÃO 01 12/06/2026

162500000310000 8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 01 09/06/2026

162500000380000 8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 02 09/06/2026

162500000380000 8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 01 18/05/2026

162500000990000 8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA 01 11/06/2026

162500000340000 8924287/1 TIAGO JOSÉ DE SOUZA 03 11/06/2026

162500000950100 9315250/1 SILVANA BETANA DA SILVEIRA 01 11/06/2026

162500000830000 9327690/1 WELLINGTON R. DA SILVA MARTINS 01 10/06/2026

162500000380000 9344217/1 FABIANA SANTOS FERNANDES 02 26/05/2026

162500000470000 9359231/1 MATHEUS GASTÃO DE M. BATISTA 02 16/06/2026

162500000060000 9362355/1 DOUGLAS N. DOS SANTOS 01 09/06/2026

162500000110000 9364943/1 GUILHERME S. FELIPE DE SÃO JOSÉ 01 15/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 01 17/06/2026

162500000270000 7734735/2 ALISSON DE DEUS FERREIRA 01 10/06/2026

162500000210000 8039241/1 PATRICIA DA SILVA ALECRIM ALAMINO 01 17/06/2026

162500000000000 8080941/1 RENATO SOUZA DE O. CARVALHO 07 1406/2026

162500000790000 8362939/1 MILENA NASCIMENTO A. DOS SANTOS 01 17/06/20206

162500000160000 8397465/1 LILIA KIMURA DE SOUZA 01 12/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000760000 6834302/1 DANIEL DOS SALVADOR DOS SANTOS0 07 10/06/2026

162500000380000 6916376/2 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 03 08/06/2026

162500000950200 6916376/3 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 03 08/06/2026

162500000740000 7160232/3 MARIA LUZINETE DE LAU DAMASCENO 01 12/06/2026

162500000130000 7400977/2 CINTIA AP. DE OLIVEIRA ALBINO MARSOLA 01 15/06/2026

162500001400000 7404018/1 SANDRO ROGERIO LOPES 02 17/06/2026

162500000060000 8211752/1 CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS 15 16/06/206

162500000640000 8251592/1 SAMUEL FERNANDES CALDAS 01 03/06/2026

162500000820000 8281521/2 EDUARDA MOREIRA DOS SANTOS 02 09/06/2026

162500000290000 8499276/1 DARLAN DA CONCEIÇÃO NEVES 01 03/06/2026

162500000180000 8499276/2 DARLAN DA CONCEIÇÃO NEVES 01 03/06/2026

162500000950100 8859493/1 GLETCHEN CAMILA CIRILIO 14 18/06/2026

162500000380000 8866783/1 CHRISTINE PATRICIA C. POLICICIO 04 31/05/2026

162500000390000 8918929/1 MARIA DO SOCORRO L. FONSECA 01 10/06/2026

162500001050000 9191330/2 WILLIAN RAMOS DEL BELLO DA SILVA 01 18/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000580000 6032648/2 ELIANE FARIA SOLANO 02 16/06/2026

162500000850000 7311265/2 SOLANGE FERREIRA DE LIMA 01 11/06/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ COSTA 01 03/06/2026

162500000660000 8047375/2 PATRICIA DE PAULA ALVES PEREIRA 02 11/06/2026

162500000410000 8250677/3 ROBERTINA DA SILVA SANTANA 01 09/06/2026

162500000240000 8250723/1 ALICE DA SILVA MACHADO 01 09/062026

162500000330000 8822620/2 JOSÉ CEZAR DOS SANTOS 01 12/06/2026

162500000940800 8823359/2 KENIA PALOMA DE OLIVEIRA 03 11/06/2026

162500000230000 8849544/2 SANDRA REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO 01 15/06/2026

162500000470000 8855960/3 THIAGO MANOEL B. DOS SANTOS 01 15/06/2026

162500000610000 8958271/1 ROSE CRISTINA FARIA JORGE 01 17/06/2026

162500000230000 8973245/2 MARCELA RABELO MACHADO 02 16/06/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 01 09/06/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 02 10/06/2026

162500001060000 9090045/1 SIMONE FORTUNATO BENEDICTO 01 16/06/2026

162500000290000 9091998/1 MARIA CONCEIÇÃO NUNES DE B. VIEIRA 01 16/06/2026

162500000470000 9092081/1 FABIANE V. DA SILVA PEREIRA 02 11/06/2026

162500000370000 9108696/1 ADENICE LIMA VAZ 14 17/06/2026

162500000830000 9108718/1 LUZILEIDE FERREIRA LIMA DE SUSA 01 17/06/2026

162500000330000 9130390/1 ANA PAULA CARDOSO PINTO 02 11/06/2026

162500000210000 9190503/1 MARCOS LAZARO DE ARAUJO 01 11/06/2026

162500000740000 9191984/1 KATIA CILENE DAL BELLO 01 12/02/2026

162500000740000 9232052/1 DENISE N. DE SOUZA VIEIRA 01 11/06/2026

162500000500000 9233661/1 FELIPE CESAR DIAS MARTINS 01 09/0692026

162500000520000 9241248/1 MARIA LUZIRENE LIMA 01 16/06/2026

162500000680000 9241817/1 CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA 02 08/06/2026

162500001050000 9241914/1 JUCELAINE G. DOS SANTOS 02 11/06/2026

162500001050000 9241914/1 JUCELAINE G. DOS SANTOS 02 15/06/2026

162500000520000 9242015/1 LILIANE CASTRO SILVA 02 11/06/2026

162500000810000 9246568/1 RONIE LAZARO ARAUJO 03 08/06/2026

162500000340000 9261065/1 VANESSA CRISTINA DE CARVALHO 02 11/06/2026

152600000940200 9270540/1 DAIANA A. DA SILVA SANTOS 01 15/06/2026

162500000610000 9286594/1 LETICIA DE MELLO BRAVOS 01 16/06/2026

162500000830000 9286624/1 AMABILY REGINA DOS SANTOS 04 09/06/2026

162500000330000 9292373/1 CINTIA DA SILVA 02 10/06/2026

162500000290000 9293060/1 ALESSANDRA DA CUNHA SOUSA 01 11/06/2026

162500001000100 9397426/1 AMANDA Z. CASTELO BRANCO 02 10/06/2026

162500000810000 9430393/1 TANIA LUIZA BARROS BRANDÃO 01 17/06/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 01 15/06/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 01 17/06/2026

162500001060000 9433619/1 KATIA ALVES NUVOLI 01 12/06/2026

162500000240000 9433686/1 JULIANA GABRIELE L. S.DE ALMEIDA 02 08/06/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 02 16/06/2026

162500000860000 9433864/1 JOSE MANOEL DA SILVA 03 16/06/2026

162500000200000 9434224/1 SILVANA ALMEIDA LUCENA 14 11/06/2026

162500000970200 9435042/1 ANA PAULA TENÓRIO OLIVEIRA 01 12/06/2026

162500000970200 9435042/1 ANA PAULA TENÓRIO OLIVEIRA 03 15/06/2026

162500000010000 9435051/1 LUCIENE DA SILVA C. CALDERAN 02 02/06/2026

162500000270000 9435069/1 ISABEL M. COMINI SAMPAIO DIAS 01 09/06/2026

162500000330000 9435506/1 MARIANA CAMILA DA SILVA F. LIMA 04 16/06/2026

162500000860000 9435514/1 ARACELLI CRISTINA FIGUIREDO 01 10/06/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S. MIRANDA 01 16/06/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDA DAMASIO DA S. MIRANDA 01 16/06/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 02 02/03/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 02 08/06/2026

162500000180000 9490493/1 MARCIA DA SILVA BAIAO 03 16/06/2026

162500000940200 9491074/1 SHEILA DA SILVA 01 16/06/2026

162500000830000 9492585/1 ALEXANDRA SIMONE PEREIRA 01 17/06/2026

162500001060000 9492631/1 LUCIANA REIS DOS SANTOS 01 17/06/2026

162500000910000 9494138/1 LUCINEIA BASTO DE OLIVEIRA 01 10/06/2026

162500000270000 9494669/1 MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 04 09/06/2026

162500000960000 9497323/1 CELENE R. GOMES MACHADO 10 09/06/2026

162500000610000 9502122/1 ALESSA DIORO PEDRO 01 09/06/2026

162500000610000 9504435/1 RAFAEL RYAN M. DOS SANTOS 02 11/06/2026

162500000500000 9508937/1 RAFAELE MENDES DOS SANTOS 04 10/06/2026

162500000470000 9518461/1 IRANI DA SILVA AQUINO ASSIS 01 09/06/2026

162500000860000 9518592/1 CAMILA FERREIRA DE PAULA 03 17/06/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA F. DE SOUZA 06 12/06/2026

162500000820000 9521755/1 JULIANA DE LARA FANÇA AVELAR 01 17/06/2026

162500000340000 9523782/1 ANTONIA DE MORAIS JANEBRO 03 10/06/2026

162500000710000 9523979/1 JULIANA GONÇALVES CLIMACO 05 09/06/2026

162500000860000 9525319/1 ANDREIA JUNQUEIRA 03 10/06/2026

162500000660000 9549668/1 ADRIELLE GLORIA DA S. SANTOS ROCHA 03 09/06/20263

162500000060000 9551611/1 JULIO SILVA HERCULANO DE BARROS 01 15/06/2026

162500000240000 9557181/1 EDVAN PEDRO DE OLIVEIRA 02 09/06/2026

162500000100000 9558098/1 ANA PAULA GARCIA SILVEIRA 01 17/06/2026

162500000470000 9558781/1 LARYSSA AQUINO DE SOUZA 01 15/06/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000740000 9552561/1 RAPHAELA RIBEIRO CALADO 07 17/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/06/2026 - pág. 367

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000210000 7233736/2 ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ANTAO 01 03/06/2026

162500000500000 8271534/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 03 07/06/2026

162500000500000 8489530/1 JOSE LUIS SOTO AVANZO 01 01/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 09/06/2026 - pág. 379

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000500000 7992815/1 CIBELE CRISTINA FIOROTTI DA CRUZ 09 27/05/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/06/2026 - pág. 367

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000210000 7233736/2 ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ANTAO 01 03/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/06/2026 - pág. 368

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000850000 7311265/2 SOLANGE FERREIRA DE LIMA 03 08/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 09/06/2026 - pág. 368

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 02 09/06/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/06/2026, PÁG. 379

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000440000 7886853/1 ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 03 25/05/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/06/2026, PÁG. 367

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000060000 8160953/1 ADRIANA COSTA LIMA 01 28/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/06/2026, PÁG. 368

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 7565950/1 NEILA SOUZA R. AMARO DOS SANTOS 03 19/05/2026

162500020010000 8098221/1 GISELE OLIVEIRA DE BRITO 04 31/05/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/06/2026, PÁG. 369

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000960200 9524282/1 ANDERSON DE LIMA FIRMINO 02 20/05/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 159764856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/02/2021, PÁGINA 28.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

850.173.4/1 ROSELI PAIVA CUSTODIO 6016.2021/0014862-2 162600000840000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 22 anos 06 meses 02 dias, cor respondente ao(s) período(s) de: 06/04/1993 a 28/02/1994; 07/03/1994 a 06/02/1995; 15/02/1995 a 08/02/1998; 09/02/1998 a 06/02/2000; 07/02/2000 a 10/07/2018.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 02 meses 03 dias.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 10 meses 23 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 159898806

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/12/2018, PÁGINA 30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

838.238.7/1 IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 2018-0.066.718-0 162300000550000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 02 meses 22 dias, correspondente ao período de 29/07/2002 a 01/02/2017.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 12 dias.

CÓD.0115 Averbe-se tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159825763

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

898.143.4/1 Agatha Cristina Vieira 162600001050000 de 01/02/2026 a 19/02/2026 - atribuição de aula

898.143.4/1 Agatha Cristina Vieira 162600000020000 a partir de 20/02/2026 - atribuição de aula

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 159748535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0014123-6

COMUNICADO Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na Rua Bartolomeu Correa Bueno, nº 268, bairro: Jd. Tereza, telefones: 2154.4528/2154.3259, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada presencialmente, nos dias, 29/06/2026, 30/06/2026 e 01/07/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 03/07/2026 às 12h.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: 2154.4528/2154.3259

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 159638995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

751.668.1/1 SIMONE GOUVEA ALVES CONCEIÇÃO

2009.0-306.119-4 162700000170000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 02 anos 02 meses 22 dias.

Períodos: 25/01/1987 a 24/05/1988, 01/02/2001 a 30/06/2001 e de 01/08/2001 a 22/01/2002.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159655976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACÚMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acúmulos apreciados na reunião de 18/06/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8163201

SUELI MARTINS SOARES

757021

8495254

CIBELE MARTINS CAMARGO SANTOS

757003

O acúmulo de cargos atende as exigências legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159453260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0075775-0

COMUNICADO Nº 105, DE 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF 8 DE MAIO, situada à Rua: Cambaxirra, 176 - São Paulo SP - CEP: 08223-090 Fones: 2041-4550 e 2048-3508, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 23 a 25/06/2026

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 26/062026, às 12:30h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail, emef8maio@sme.prefeitura.sp.gov.br: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE (emef8maio@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 159883956

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

795.258.9/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA 6016.2026/0078710-1 162800000550000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 11 meses e 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/10/2003 a 15/10/2010;

0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo 06 anos, 11 meses e 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/10/2003 a 15/10/2010.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 159872038

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

DESPACHO DE CERTIDÃO FUNCIONAL SEM TAXA

PROCESSO

NOME

R.F./Vínc

SITUAÇÃO

6016.2026/0077920-6

NOEMI DE SOUZA CASTRO

7471441/2

DESLIGADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 159913124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 24/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8202346/1 Márcio Queiroz De Lima 20/2025 22/06/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6768466/1 Marivania Mamede Souza 20/2025 13/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8015813/1 Priscila Mariano De Castro 10/2025 13/07/2026

8080895/1 Patricia Carla Lima Galvão 15/2025 01/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 159912923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -24/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000650000 7135122/1 Giovani Ferreira Eloy 02 21/06/2026

163300000930000 7239017/1 Maria Welligda Delfino Lopes 01 22/06/2026

163300000780000 7306202/1 Valter Firmino Conceição 02 19/06/2026

163300001350000 7437358/1 Fabio Fernando De Araujo 02 22/06/2026

163300000020000 7926391/1 Silvia Cristina de Siqueira Pires 01 19/06/2026

163300000020000 7926391/1 Silvia Cristina de Siqueira Pires 01 19/06/2026

163300000790000 8516324/1 Vivian Cristina de Siqueira 01 12/06/2026

163300001410000 8598631/1 Luciana Cristina Castro03 (três) 26/05/2026

163300000340000 8815682/3 Adriana Freitas Burgheri Gonzaga 02 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 9345892/1 Andressa Caroline Garcia Teixeira 05 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 7288859/2 Edilene Prata dos Santos Silva 03 22/06/2026

163300000190000 7305672/2 Emiliana De Oliveira Ribeiro 03 17/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 01 22/06/2026

163300000280000 9298606/1 Wagner Tadeu Da Silva 02 18/06/2026

163300001410000 9401067/1 Thays Santana Barbosa 02 20/05/2026

163300001020000 9557784/1 Adriana Aparecida Ramos De Almeida 01 19/06/2026

163300001330200 9514295/1 Lilian Ferreira Da Silva 02 15/06/2026

163300001330200 9514295/1 Lilian Ferreira Da Silva 02 17/06/2026

163300001450000 9511229/1 Julia Brito De Almeida 05 22/06/2026

163300000410000 9503706/1 Dilvana Bispo De Brito 09 18/06/2026

163300001330000 8429090/3 Elisângela Da Silva Orosco 02 22/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7814259/2 Ana Paula De Oliveira Divorciada Casada

7814259/3 Ana Paula De Oliveira Divorciada Casada

8200165/1 Dayanne De Oliveira Lima Divorciada Casada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7388845/1 Anderson Ricardo De Oliveira 08 19/05/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 24/06/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 30/03/2026 - p. 337

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 8216754/1 Erika Tatiane De Lima Adorno 03 25/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159899273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6029710

CLEONICE LOPES SOUTO SANTANA

745139

7447388

ANDERSON FERREIRA DE BRITO

750064

7451008

LUCIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS

745594

7477929

ROSEMARY CRISTINA DE CARVALHO LOPES

745634

7753489

ELAINE DOS SANTOS MELO

735755

7784678

FABIO GONCALVES FRAGA

746001

7917066

THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA

746107

8004650

VALDIRENE CHAVES DA SILVA

745668

8034427

WELLINGTON SANTOS DE ASSIS

750254

8082189

SISLEI NATALE

745824

8207488

TAIS CRISTINA DE ARAUJO SOUSA

746099

8449333

SEVERINA ADRIANA DE SOUZA SANTIAGO

746089

8773874

CLEONICE GOMES JORDAO

745059

8796378

JOICE DE ANDRADE SILVA

745178

8815399

REGINA CELIA ALVES DA SILVA

745652

9345922

ADRIANO FERNANDES DA SILVA

745425

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

RECURSO

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise o Recurso do servidor, Fernando Ribeiro de Sousa, RF. 853.715.1, expediente nº 754204/747773 decide: A vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 18 e 19 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO os recursos interpostos conforme elementos em epígrafe, por tempestivo, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícitos os acúmulos de cargos no período de 04/02/2026 até a presente data, com o procedimento de Apuração Preliminar nos termos da Lei 8.989/79 art. 201, da Lei 13.519/03 que alterou o citado artigo, do Decreto 43.233/03 e do Decreto 50.833 art. 13 que regulamentou o funcionamento da CAAC.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159843935

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0065596-5 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 159842848

Interessado(a): LUCIANA ESTEVES DE FARIA, RF. 8194386, - CARGO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12552076 (JOÃO FARIA DE CARVALHO - FILHO(A) do(a) servidor(a)), fica concedida ao servidor(a) LUCIANA ESTEVES DE FARIA, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE PE/EMEI Mary Buarque, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 50% da jornada semanal, conforme doc SEI 159839450.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação Substituto

RF 748.364-3

DRE Penha

Adicionais   |   Documento: 159860542

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

692.005.5/1 VIVIAN RENATA DOS SANTOS BARBOSA 5º 31/05/2026 162900000540000

694.123.1/1 EDNA CONCEICAO RODRIGUES PATTA 5º 16/01/2026 162900000330000

695.444.8/1 VALDIRENE NOGUEIRA DA SILVA ALVES 5º 03/06/2026 162900000330000

697.654.9/1 VERA LUCIA ESTEVES SANT ANNA 5º 19/04/2026 162900001110000

724.086.4/2 FABIANA REDIGOLO DE SOUZA 4º 01/06/2026 162900000240000

740.332.1/2 LOURDES BERNADETE HERRERA MERCANTE 5º 24/01/2026 162900001110000

747.183.1/1 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 5º 02/02/2026 162900000410000

749.575.7/1 TATIANE PAES DE OLIVEIRA 4º 05/06/2026 162900000360000

751.997.4/1 ANDREA RODRIGUES 4º 13/05/2026 162900000230000

752.296.7/1 CLAUDIA SANTOS DOS REIS RIBEIRO 4º 31/05/2026 162900000240000

753.728.0/1 SUSANA GALDINO DA SILVA 4º 02/06/2026 162900001100000

776.462.6/1 ANA CLAUDIA NOGUEIRA 3º 08/02/2026 162900000500000

783.278.8/2 SIMONE MARIA RAMOS 3º 13/01/2026 162900000910000

792.849.1/1 EDSON WAGNER MACHADO 3º 23/01/2026 162900001040000

798.762.5/1 MISLENE REIS SILVA 3º 21/04/2026 162900000240000

803.666.7/2 RENATA GENNARI DE MELO 2º 21/02/2026 162900000710000

816.315.4/1 ALINE FREUA LEITAO 4º 14/03/2026 162900000760000

851.299.0/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 1º 13/01/2026 162900001300100

856.129.0/2 GISLEI DE AQUINO TORRES 1º 13/01/2026 162900000760000

857.745.5/1 RITA BRASILINA GOMES DA SILVA 1º 13/01/2026 162900001300100

857.748.0/1 DANIELE EMILIANO SOUZA DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000470000

859.065.6/1 FERNANDA NONATO SOUZA 1º 13/01/2026 162900001100000

878.652.6/1 ADRIANA DA SILVA BRANDAO 1º 13/01/2026 162900001280100

879.066.3/1 LETICIA PEREIRA RIOS 1º 13/01/2026 162900000330000

879.635.1/1 DENIZE TEOFILO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000410000

883.807.1/2 THAMIRES RIBEIRO MATOS 1º 26/03/2026 162900000910000

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Comunicado   |   Documento: 159847334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 17/06/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

DAYSE NOVAIS DE MELO 9575693/1

Comunicado   |   Documento: 159847936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

CONTRATADOS AOS 15/06/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

JESSICA BILTCHES COSTA 9575634/1

Comunicado   |   Documento: 159861299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Ação Ordinária - Provisória

JEFFERSON LUCAS ALTO DA SILVA RF: 940.628.0

1121774-44.2025.8.26.0053

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária , Autos nº 1121774-44.2025.8.26.0053,CUMPRIMENTO E RPV Nº 159124399 , 11ª Vara da Fazenda Pública ao Sr. JEFFERSON LUCAS ALTO DA SILVA , titular de cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, lotado e em exercício na EMEF ARTHUR AZEVEDO , torna-se público as medidas cabíveis como Posse, Início de Exercício, conforme instrução de SME/JUD, em Cumprimento de Ação Ordinária Provisória.

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Portaria   |   Documento: 159888423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071787-9

PORTARIA Nº 196 DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Octávio Mangabeira, constituída pela Portaria nº 300 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7487321/1 Wilson Roberto Cattozatto Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8058547/1 Ana Paula da Silva Coordenador Pedagógico

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 300/2019.

Crislaine Aparecida Francisco
Diretor Regional de Educação Substituto
RF 748.364.3
DRE Penha

Despacho Autorização   |   Documento: 159796927

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6561012 LUZIA SILVA DOS SANTOS 740566

6694195 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 744107

6769934 EDUARDO BRANCO REAL 744092

6770983 MARIA APARECIDA SACARDI FURUYA 740561

6946615 CAROLINA GILLI HADG K. ROCCO 737239

6965563 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 754103

7211848 REGILENE PAULINA DA CUNHA 754159

7248784 ANA CAROLINA QUINTAO JARDIM 753601

7444451 ELEIZABETH GOMES DE O. MOTA 731271

7525532 MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 732587

7720513 ISILDA DA SILVA NASCIMENTO 732142

7780401 RITA ANGELICA BRANDÃO 742666

8148783 DEBORA PEREIRA VICENTE 732116

8185514 CRISTIANE DE SOUZA R. CANDIDO 731947

8198110 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 732981

8276731 FATIMA DA CONCEIÇÃO M. CORREA 738775

8403996 FABIANE GREGORIO G. SANTOS 733619

8418195 JOAO ALEXANDRE DE ANDRADE 734272

8506892 GISLAINE RAMOS LEITE 732960

8962901 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 746307

9352830 BRUNO SANTORO FERNANDES 745210

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação Substituto

Licença   |   Documento: 159867232

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 07 23/02/2026

8399654/1 ROSANGELA DE SOUZA NOIA ALVES 03 17/06/2026

8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 02 16/06/2026

7924186/1 FERNANDO WOLF 01 12/06/2026

7301235/2 SILENE ABIGAIL MUNOZ DA SILVA 02 19/06/2026

8280223/2 VALDIR GOMES DA SILVA 02 07/06/2026

6934285/1 PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 02 18/06/2026

7755813/1 BAVANI YIN 15 18/06/2026

8014981/1 JOAO FELIPE DOS SANTOS 02 18/06/2026

8014981/2 JOAO FELIPE DOS SANTOS 02 18/06/2026

8180288/1 MARINES APARECIDA GONCALVES CORDEIRO 08 17/06/2026

7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 01 17/06/2026

6781101/2 ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 01 17/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7140401/1 PEDRO DOS SANTOS GARCIA 02 16/06/2026

9466819/1 JACIARA FRANCA DE OLIVEIRA 02 15/06/2026

7257643/2 ODILENE STAHL MOSZ 02 16/06/2026

9460471/1 VINICIUS AUGUSTO MORITELLO SILVA 02 16/06/2026

8024758/2 MORGANA VOROS DE CAMPOS 02 18/06/2026

8026742/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 01 17/06/2026

8427178/2 SUELLEN MEDEIROS SALES DA SILVA 01 17/06/2026

8127107/2 MARILEA MAGALHAES RIBEIRO 01 16/06/2026

6387853/2 SELMA DOS SANTOS ROFINO 02 12/06/2026

7918071/2 CAMILA ROSA SANT ANA 02 11/06/2026

8128341/2 MAGALI MARTIN BARACA COMUNALE 01 17/06/2026

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO 02 18/06/2026

7277172/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 02 14/06/2026

8019932/1 IVANILDE DA VITORIA SANTOS 02 15/06/2026

9145010/2 KARLA APARECIDA DE SOUZA 03 17/06/2026

8277672/1 CLEIDE APARECIDA NETO 03 18/06/2026

8023654/1 ANDREA PIRES DE TOLEDO SILVA 01 17/06/2026

8051356/1 SILVIO MOTTA COSTA 01 09/06/2026

9373152/1 KARINA CARLOS SANTOS CROCHAT 01 17/06/2026

7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 01 17/06/2026

6979441/6 CRISTIANE NOGUEIRA PEREIRA 01 18/06/2026

7459629/1 REJANE NOGUEIRA LOPES 01 18/06/2026

7459629/2 REJANE NOGUEIRA LOPES 01 18/06/2026

9359826/1 CAMILA CANUTO DIAS DE MELLO 03 18/06/2026

7460333/2 MARCELLE CHRISTINE BARBOSA 02 18/06/2026

7460333/3 MARCELLE CHRISTINE BARBOSA 02 18/06/2026

8536937/1 GRAZIELA ROMANINI GOMES 01 17/06/2026

8199809/1 GLEICE GALVANINE 02 18/06/2026

8556172/2 JAIRO JOEL DE OLIVEIRA 01 17/06/2026

8090432/1 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 01 19/06/2026

7515260/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS 01 19/06/2026

7886691/1 REGINA LUCIA KIMER CABRAL 02 16/06/2026

7512864/1 VALERIA DE CARVALHO MONROY 01 18/06/2026

8446687/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA GONCALVES 03 15/06/2026

8935513/1 LETICIA RODRIGUES TELES 02 17/06/2026

8935513/2 LETICIA RODRIGUES TELES 02 17/06/2026

9353623/1 ISAQUE DE ALMEIDA 03 18/06/2026

8920893/1 THAIS ROSE NOGUEIRA 03 22/06/2026

7480865/1 CRISTIANE DE CARVALHO AVEIRO 03 17/06/2026

7940033/1 BIANCA OLIVEIRA DA SILVA 03 20/08/2026

8243042/1 MONIQUE NAIARA MARTIN LUZ 02 17/06/2026

9338322/1 ALESSANDRA ESSELIN DE MEDEIROS 01 19/06/2026

9455591/1 NATHALIA MARQUES MARINELLI 01 22/06/2026

9334840/1 MAYARA LAYANE DA SILVA 02 17/06/2026

9362967/1 BRUNO SANTOS SOBRINHO 02 22/06/2026

8453918/1 ELMA BARBOSA DA SILVA LUCA 01 22/06/2026

8167257/1 FABIO GIMENEZ 01 19/06/2026

9357424/1 MAURICIO ANAYA 01 17/06/2026

6947034/1 SILVANA APARECIDA VIEIRA BARONE 03 21/06/2026

8099154/1 PRISCILA APARECIDA ROQUE DO NASCIMENTO 02 22/06/2026

8499896/1 REGINA CELIA DE SOUZA 01 22/06/2026

8456992/1 TATIANE BARROS PETINE CLARET 03 22/06/2026

6962548/3 SIOMARA ROCHA 01 23/06/2026

9371371/1 RINALDO CAVALCANTE DOS SANTOS 01 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9500219/1 MARIA APARECIDA PERES 01 15/06/2026

9414592/1 MARCELO BARBOZA DOS SANTOS 01 15/06/2026

9546740/1 THAIS SANTOS DA SILVEIRA 02 15/06/2026

9551760/1 EDUARDA DE SOUZA CARMO 01 17/06/2026

9515160/1 BETANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 02 16/06/2026

9289593/1 ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 02 16/06/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 17/06/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 12/06/2026

9500391/1 MARIA GORETE LOPES FERREIRA 02 15/06/2026

9279717/1 GENI VICENTE ARAUJO CORONADO 01 16/06/2026

8166714/2 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 05 16/06/2026

9407898/1 MARILIA ALVES HATANAKA 01 16/06/2026

9540431/1 DEBORA REGINA DI LORENZO 01 16/06/2026

9531556/1 MARLEIDE BEZERRA LEITE TORRES 01 16/06/2026

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 15/06/2026

8249938/2 LEILA BRAGANCA 01 16/06/2026

9110992/1 PAULO LIMA DO NASCIMENTO 01 15/06/2026

9490566/1 SIMONE DE ALMEIDA BISCARO 02 17/06/2026

8964785/1 LARISSA MARTINS DOS SANTOS 06 17/06/2026

9225340/1 MARCELO FERNANDO SIQUEIRA 01 16/06/2026

9563521/1 LETICIA DE OLIVEIRA BORTOTO 01 15/06/2026

8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 02 16/06/2026

7562811/2 MAISA MARA PINTO FEREZIM 01 17/06/2026

5691176/3 SILMARA FERREIRA 01 12/06/2026

8778817/2 FAGNER AQUINO FEITOSA 02 11/06/2026

9507744/1 EDILAINE DUARTE DOS SANTOS 01 12/05/2026

8435383/3 ROSILDA ALVES CARNEIRO GILIOLI 03 01/06/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 01 16/06/2026

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 16/06/2026

9540202/1 ISABELE ROSA TENORIO DOS ANJOS 01 18/06/2026

9106600/1 GENIVALDO SANTOS DA SILVA 01 17/06/2026

7956550/4 VALDEMIR MARES DA SILVA 02 18/06/2026

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 02 18/06/2026

9091645/1 CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 01 18/06/2026

9091645/1 CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 02 19/06/2026

9546766/1 VERA LUCIA DA SILVA CHAGAS 03 16/06/2026

9552057/1 DANIELLA VARGAS DOS SANTOS 01 19/06/2026

9263772/1 WILSON SALVADOR DE MORAIS 02 16/06/2026

9378120/2 NELSON BATISTA DANTAS 01 16/06/2026

8965064/1 DANIELA SOUZA DAMASCENO 15 04/06/2026

9254056/1 MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA 02 16/06/2026

9569995/1 MARIANA SIQUEIRA NASCIMENTO 02 18/06/2026

9407791/1 JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS 01 17/06/2026

7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 02 17/06/2026

9409742/1 DARLETTE DONIZETE LIMA 01 19/06/2026

7412576/2 SHIRLENE SOARES DE SOUZA 01 19/06/2026

9409904/1 ROSA ALINE GONCALVES BAENA 01 19/06/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 01 22/06/2026

9298045/1 EDNA PATRICIA DOS REIS 02 22/06/2026

9091629/1 NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 02 18/06/2026

9201343/2 MARGARETH DA ROCHA PORTO 01 15/06/2026

9410147/1 THAYS RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA 02 18/06/2026

9289542/1 MAYARA CAIRES ALVES 02 22/06/2026

9570012/1 VANESSA OLIVEIRA DE ALMEIDA 01 22/06/2026

8963827/1 EMERSON MACEDO DA SILVA 01 22/06/2026

7909098/1 ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 02 18/06/2026

9279784/1 MOISES JANUARIO 02 22/06/2026

7994265/4 EDNEIA GREGORIO 01 18/06/2026

9414231/1 VILMA SANTANA BRITO ALVES 15 12/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9279784/1 MOISES JANUARIO 03 16/06/2026

6741886/5 MARIA ANTONIA SILVA 02 18/06/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8464553/1 TXAI NARAA LIMA BARBOSA 180 14/06/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8269611/1 LUCIANE ROSA DA SILVA MENECK 02 15/06/2026 PADRASTO

6931669/1 CLARICE FERNANDES GALDINO 08 07/06/2026 CÔNJUGE

8390037/1 ANA PAULA CORREA DE SOUSA 08 15/06/2026 PAI

8123021/1 MONIQUE SILVESTRE DE OLIVEIRA E SILVA 08 11/06/2026 IRMÃ

6206654/1 MARIA CRISTINA POLIDORO 08 05/06/2026 IRMÃO

6909281/1 MONICA REGINA FAVRETTO TEIXEIRA 02 02/06/2026 SOGRA

8207151/1 VIVIANE DA CRUZ SILVA 04 14/06/2026 IRMÃ

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9504915/1 JOSE VICENTE ARDITO MARQUES COSTA 08 27/05/2026 De: SOLTEIRO Para: CASADO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

8132097/1 ROSELIA MARIA PEREIRA VIOTO De: CASADA Para: ROSELIA MARIA PEREIRA DIVORCIADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 18/11/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 13/02/2026 PÁGINA 340

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 03 11/02/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159751169

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

5469821

2

TELMA MANZI

163000000800000

16/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8838712

3

PRISCILA MEIRA PIRES

163000000500000

16/06/2026

REMANEJAMENTO

8866392

1

MURILO RENE SCHOEPS

163000000680000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8895660

1

TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE

163000000730000

18/06/2026

REMOÇÃO

8966494

1

JOSILAINE REGINA SOARES

163000000990000

15/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9091424

1

PLINIO GUSTAVO DO AMARAL

163000001480000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9108793

1

CATARINA FIGUEIREDO GUEDES

163000000650000

15/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9145478

1

REGIANE PAES LANDIM

163000000880000

17/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9254064

1

MARCIENE FERREIRA BORGES

163000000590000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9258558

1

KATIA FERREIRA DE SOUZA

163000000960000

19/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9414398

1

SAMARA JACINTA ROCHA BARRETO

163000000730000

17/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9525980

1

MATHEUS ALVES DA ROCHA

163000000900000

16/06/2026

REMANEJAMENTO

9539514

1

ESTER ALMEIDA FREIRE

163000000710000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9552316

1

LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTI

163000000110000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9563709

1

GUILHERMO APARECIDO SILVA DOMINGUEZ

163000000180000

19/06/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159797245

São Paulo, 22 de junho de 2026.

6016.2026/0041115-2- Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Delania Moreira Romio da Silva - RF: 7138008

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedido a servidora Delania Moreira Romio da Silva - RF: 7138008, vínculo 1 - Agente Escolar, efetiva, lotada na EMEI Dona Leopoldina, horário especial de trabalho com redução de 10% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12531755.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

6016.2025/0082004-2 - Horário Especial de Trabalho

Retificação da Publicação do DOC de 11/06/2026, página 336, ONDE SE LÊ: José Viana de Carvalho - RF: 7441461, LEIA-SE : José Viana de Oliveira Filho, RF: 7441461.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159803658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6518141

FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL

746590

6868916

SOLANGE CARDOZO RIBEIRO

741754

6910068

SELMA MARIA DA CRUZ PEREIRA

739713

7383053

JANETE DA MOTA

736462

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6254594

RENALVA APARECIDA DE OLIVEIRA

742102

7293178

ALEXSANDRA GONCALVES

742617

7319070

IVANA JORDAO DINIZ

750844

7552483

LEILA APARECIDA DA SILVA

746326

7903596

FERNANDA HELOISE LALLO SARTORI

740419

7909187

GILMARA FERREIRA DA SILVA

744242

7970871

FERNANDA LUCIA BARBOSA ZANVETOR

741388

7977727

LEIDIENE DAVID DE BRITO

738655

8000875

ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO

740945

8023808

ELIZENIU MARQUES DE MORAES

744247

8024782

PAULA LEME DE SOUZA

744385

8090661

LEDA CORDEIRO DA SILVA

739745

8200904

SUSANA MARIA DA SILVA

749288

8219931

FERNANDA RODRIGUES QUINTILIANO DA SILVA

754656

8237671

MARTA PEREIRA DOS SANTOS PINTO

740331

8238871

ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ

749285

8422982

WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA

740423

8424012

ROBERT FERNANDES DE ALMEIDA

745823

8515719

AGENEUSA MOTA DE OLIVEIRA SALES

745662

8516162

AMANDA GONCALVES KANASHIRO

753624

8577463

ELAINE CORREA AMADEU VITORINO

743924

9158766

BEATRIZ GRAZIELLE LOBO MAGALHAES

742399

9372431

LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA

740979

9410406

NELCI MACAN GOMES DE MATOS

753798

9502742

CRISLENE FREIRE COSTA

736619

9552511

WESLEY VALENTIM ANACLETO DA SILVA

754253

9563831

PRISCILA MORELATTO DE SOUZA

754612

9563971

MARCIO MAGNO ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA

754639

9564306

KAREN BAPTISTA MARTINS BATIVA

754625

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7075294

ROLDON SANTOS DO PACO

745374

8205981

ANA PAULA ALVES PEREIRA FERREIRA

731081

Os servidores acima deverão apresentar nova declaração de horário para análise quando retornarem da Licença sem Vencimentos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7228724

SONIA MARIA DE GODOY

756876

7793987

VANESSA DIAMENTINO CARVALHO FERRAZ

756991

8288534

SIRLENE MACEDO DOS SANTOS

756999

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159912468

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6835791

ROSILAINE MORAES ALVES

754074

6917445

LEONORA DIAS PINTO SILVA

753615

7289499

SIMONE BEZERRA GALINDO DELGADO

734354

7709234

LEILA CHALUPPE DE OLIVEIRA

754736/2025

7709234

LEILA CHALUPPE DE OLIVEIRA

754737/2024

7719680

MARIA DE FATIMA SOARES DE ABREU

754725

7743289

MARIA MARGARIDA SANTOS

736930

8095736

MARIA VERONICA TOMAZ PEREIRA

753617

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6905684

LUCIANA ROCHA FRIAS

729779

6917836

SIMONE GERMINIANI

745060

6955223

MARIANE DE OLIVEIRA REI

736468

7204027

JOAO NOVAES NETO

747172

7208065

MARIA VALERIA AGUIAR DE LIMA BARROS

736664

7279361

OZELMA MARIA PEREIRA CAMPOS

736460

7421001

SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS

753629

7525095

EDILSON OLIVEIRA MARTINS

729767

7776250

SIMONE CRISTIANE BATISTA

749153

7794886

CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO

732435

7922159

ELAINE BORBAS IANUCHASKAS

729751

7928157

DENISE HELEN DA SILVA

753605

8036284

VAGNER ALVES DE OLIVEIRA

731010

8039879

MARINEI RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA

753621

8121044

DAYANE TAVARES DA SILVA

729765

8202168

MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES

754708

8209626

ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO

735037

8219184

MICHELI APARECIDA RODRIGUES DE PAIVA

729994

8406642

EDNA DOS SANTOS PRADO DINIZ

738186

8418489

KELY CRISTINA ROCHA VIEIRA

741509

8430161

RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO

756818

8500568

KELLY CRISTINA BRANDAO FRANCO BORGES

729745

8511306

DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS

749926

8921393

CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA

729992

9243267

SOLANGE APARECIDA SILVA

747889

9358391

OTAVIO CROZOLETTI COSTA

729750

9407871

LETICIA DE MELO CIPRIANO

744935

9414568

VANDER REINOLDES

754284

9414622

MICHEL CAMPOS YAMASHITA

756758

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7719680

MARIA DE FATIMA SOARES ABREU

729572

A servidora encontra-se afastada pelo artigo 126 da Constituição Estadual, aguardando a aposentadoria.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6917488

ELIEUZA DA SILVA SANTOS

756869

7919549

ANNA LUISA DE ARAUJO

756789

8091111

ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES

756783

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

RG

NOME

CONTROLE Nº

40.***.***- X

GRAZIELLE RAMOS DA SILVA

127/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG

NOME

CONTROLE Nº

50.***.***- 8

PAULA DA SILVA

126/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159817538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

893.544-1/1

LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SILVA

6016.2023/0086344-9

11/07/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159843252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0078913-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 22/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7846444

AMANDA MARCIA SANTOS

750074

6313205

ANA CRISTINA G. SANTIAGO

749762

9367055

ARTHUR VIEIRA MACEDO

750408

8460744

DAIANA MARIA R. DE BRITO

747507

6980970

DANIEL GONCALVES DA COSTA

750399

8483370

DENISE DA SILVA NASCIMENTO

747323

7846495

EMERSON DONIZETE DIAS

750014

8427089

EZEQUIEL M. DE CARVALHO

745825

7742231

FABIO R. DE SOUZA VARGAS

750146

7775440

JOELMIR TONIETI PEDRO

753273

8091277

JOSEANE SOUZA MARINHO

730979

7921781

LEIA CARMO DE ANDRADE

732401

8791694

LUIZ CARLOS CARNEIRO

754265

8049033

MARIA DAS D. DE C. VASCONCELOS

745942

8056846

MICHEL ORTOLAN JOAMTE

749501

9489193

PATRICIA SOUZA TORRES

756902

8151491

RENATA VIEIRA DA SILVA

750170

6924361

ROBERTO ANTONIO DE SOUZA

750086

8597031

ROSANIA FERNANDES CRUZ

756993

8401217

SHEILA DIAS ARAUJO

756811

9230211

SIDNEIA ARAUJO DOS SANTOS

750541

8424225

SONIA REGINA MARCOS

747488

7721722

TANIA DE CASSIA SILVA

749826

9357823

VINICIUS SANTANA DOS SANTOS

754013

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6911277

SIMONE RODRIGUES A. LOPES

750495

O acúmulo de proventos atende às exigências

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO,

para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Substituição - Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 159319405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

571.526.1/6 163100000000000 MARCIA BASLER BELLTO 04 09/06/2026

593.153.3/4 163100000910000 LILIAN ASSUNCAO 03 10/06/2026 6016.2026/0073086-0

720.776.0/2 163100000020000 DALVA IMACULADA SOARES 06 18/05/2026 6016.2026/0046496-5

784.348.8/2 163100000910000 ANTONIA DE JESUS REIS ALMEIDA 05 08/06/2026 6016.2025/0135726-5

812.605.4/3 163100000060000 EDVALDA TALITA DE OLIVEIRA SANTOS 03 14/06/2026 6016.2026/0063978-1

812.605.4/3 163100000060000 EDVALDA TALITA DE OLIVEIRA SANTOS 03 10/06/2026 6016.2026/0063978-1

840.121.7/3 163100000500000 SHEILA DIAS ARAUJO 02 15/06/2026 6016.2026/0068041-2

895.415.1/1 163100000900000 ANA PATRICIA DE ASSIS GOMES 02 17/06/2026 6016.2026/0051867-4

896.194.8/1 163100000100000 SANDRA REGINA DA SILVA PESSOA 01 15/06/2026 6016.2026/0074627-8

897.276.1/1 163100000670000 RENATA DOS SANTOS VAZ DA SILVA 01 22/05/2026 6016.2026/0054872-7

897.276.1/1 163100000670000 RENATA DOS SANTOS VAZ DA SILVA 02 15/06/2026 6016.2026/0054872-7

898.112.4/1 163100000840000 VIVIANE DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA 01 12/05/2026 6016.2026/0073472-5

898.394.1/1 163100000050000 MOACIR DA SILVA MAGALHAES 01 12/06/2026 6016.2026/0063331-7

910.508.5/1 163100000300000 EDILUCIA ANTONIA DA SILVA 01 12/06/2026 6016.2026/0075721-0

910.513.1/1 163100000630000 ROSEMEIRE DA CONCEICAO NETO 02 11/06/2026 6016.2025/0088199-8

918.574.7/1 163100000740000 VERENA MARQUES REBOLCAS LOPES 01 15/06/2026 6016.2026/0075693-1

919.244.1/1 163100000000000 REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO 01 12/06/2026

919.950.1/2 163100000880000 DANIELLE SALES RAMOS 02 02/06/2026 6016.2026/0070199-1

922.550.1/1 163100000950100 REGIANE RODRIGUES ARAUJO 01 16/06/2026 6016.2026/0038281-0

923.216.8/1 163100000950100 MARCELO MONIZ DUARTE 01 11/06/2026 6016.2026/0035240-7

923.219.2/1 163100000500000 AMELIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 01 29/05/2026 6016.2026/0027400-7

923.219.2/1 163100000500000 AMELIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 01 01/06/2026 6016.2026/0027400-7

924.138.8/1 163100000500000 CINTIA ROSA OMELTECH 01 09/06/2026 6016.2026/0073261-7

924.143.4/1 163100000140000 CLEUZA DE SOUZA MAJOR 01 16/06/2026 6016.2026/0077037-3

924.147.7/1 163100000740000 JOSINEIDE DOS SANTOS SOUZA 01 12/06/2026 6016.2026/0035889-8

924.566.9/1 163100000220000 MARIA ALBANI DO NASCIMENTO FREITAS 07 12/06/2026 6016.2026/0050856-3

926.364.1/1 163100000810200 CLAUDIA APARECIDA DA SILVA 03 16/06/2026 6016.2026/0076231-1

926.626.7/1 163100000880000 ITANA CAVALCANTE DE JESUS 15 11/06/2026 6016.2026/0074924-2

926.643.7/1 163100000600000 RENATA APARECIDA SILVA 07 11/06/2026 6016.2026/0040505-5

928.628.4/1 163100000570000 THALYTA FOGACA ALIPIO 03 10/06/2026 6016.2026/0039790-7

928.631.4/1 163100000830000 NATIELE GODOI ARAUJO 04 12/06/2026 6016.2026/0051106-8

928.724.8/1 163100000570000 SANTA RIBEIRO SANTOS DE JESUS 10 10/06/2026 6016.2026/0050476-2

940.245.4/1 163100000810200 KARINE SANTOS DE OLIVEIRA 02 18/06/2026 6016.2026/0077138-8

940.255.1/1 163100000660000 EDNA QUEIROZ DOS SANTOS 01 12/06/2026 6016.2026/0068956-8

940.958.1/1 163100000020000 DEBORA SILVA DE OLIVEIRA 01 15/06/2026 6016.2026/0027629-8

942.286.2/1 163100000670000 ISABEL MARIA CERQUEIRA ROCHA ALCANTARA 02 09/06/2026 6016.2026/0076807-7

942.304.4/1 163100000070000 LEIDIVANIA DE SOUSA OLIVEIRA 01 15/06/2026 6016.2026/0076366-0

949.535.5/1 163100000820300 ADRIANA DE SOUZA 01 12/05/2026 6016.2026/0076015-7

950.196.7/1 163100000940000 CARILA NEVES SANTOS 02 11/06/2026 6016.2026/0072868-7

950.404.4/1 163100000430000 SILVIA MARIA LUCIO 02 11/06/2026 6016.2026/0022788-2

951.149.1/1 163100000530000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 02 09/06/2026 6016.2026/0072889-0

951.280.2/1 163100000310000 TAMARA SOUSA SANTOS 02 09/06/2026 6016.2026/0025602-5

951.286.1/1 163100000070000 TAINA PEREIRA SOARES 01 15/06/2026 6016.2026/0076394-6

951.462.7/1 163100000910000 SABRINA SANTOS LIMA 02 11/06/2026 6016.2025/0140242-2

952.253.1/1 163100000780000 ALANA FRANCA ARAUJO 02 02/06/2026 6016.2026/0072917-9

952.832.6/1 163100000840000 PRISCILA DA COSTA QUEIROZ VENTURA 02 21/05/2026 6016.2026/0047833-8

953.048.7/1 163100000740000 SUSANA DE OLIVEIRA DUARTE 01 12/06/2026 6016.2026/0040419-9

955.655.9/1 163100000900000 ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA 02 16/06/2026 6016.2026/0069995-4

955.664.8/1 163100000280000 SABRINA DE CAMPOS GRANGEIRO GORDIANO 01 09/06/2026 6016.2026/0067385-8

955.668.1/1 163100000300000 LUCIANY RODRIGUES SANTOS 03 03/06/2026 6016.2026/0073484-9

955.670.2/1 163100000020000 BEATRIZ RODRIGUES TAVARES DE OLIVEIRA 01 12/06/2026 6016.2026/0076033-5

956.717.8/1 163100000220000 IZAQUE RODRIGUES CARVALHO DA COSTA 02 10/06/2026 6016.2026/0072963-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

524.558.3/3 163100000140000 ELIANE PEREIRA CABRAL DE ANDRADE 02 16/06/2026 6016.2026/0076859-0

679.238.3/2 163100000300000 ANA CRISTINA SANTOS BREVI 02 19/03/2026 6016.2026/0037550-4

690.963.9/1 163100000100000 EMILIA FELIX RODRIGUES 01 10/06/2026 6016.2026/0072793-1

691.400.4/1 163100000470000 MARIA ANGELICA FRAZAO DA SILVA 03 08/06/2026 6016.2026/0073357-5

691.400.4/2 163100000470000 MARIA ANGELICA FRAZAO DA SILVA 03 08/06/2026 6016.2026/0073357-5

722.423.1/1 163100000470000 ADRIANA RUSSO RIBEIRO 02 08/06/2026 6016.2026/0073387-7

740.738.6/1 163100000810300 MARCIA GERVASIO DA SILVA 01 16/06/2026 6016.2026/0075325-8

740.738.6/2 163100000810100 MARCIA GERVASIO DA SILVA 01 16/06/2026 6016.2026/0075325-8

754.961.0/1 163100000220000 FILIPE EMMANUEL ADOLPHO ECARD 01 12/06/2026 6016.2026/0076745-3

777.203.3/1 163100000180000 MARCOS FELICIANO MARQUES 01 11/06/2026 6016.2026/0073524-1

788.750.7/2 163100000300000 NATANI SANTIAGO MARCELINO 02 11/03/2026 6016.2026/0030747-9

790.892.0/1 163100000520000 MARIANA DE ARRUDA SOUTO 01 10/06/2026 6016.2026/0073459-8

791.772.4/1 163100000450000 CICERO LEONARDO BEZERRA DE MORAIS 01 17/06/2026 6016.2026/0076216-8

794.811.5/1 163100000310000 LUCIANA SOUZA DUCA DE AGUIAR 01 15/06/2026 6016.2026/0075889-6

807.441.1/1 163100000350000 AUDENI MARIA OLIVEIRA FERNANDES 01 15/06/2026 6016.2026/0076607-4

813.266.6/1 163100000320000 GISELLE SANTOS RODRIGUES 02 02/06/2026 6016.2026/0075354-1

838.877.6/1 163100000270000 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 01 17/06/2026 6016.2026/0076919-7

842.259.1/1 163100000200000 FELIPE MOTA PRADO 01 15/06/2026 6016.2026/0076532-9

854.744.1/1 163100000490000 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 01 16/06/2026 6016.2026/0075501-3

910.434.8/1 163100000330000 JOAO PEDRO ALVES CARONE 03 15/06/2026 6016.2026/0076519-1

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

695.014.1/1 163100000340000 MARISOL ROJAS GOMEZ 01 12/06/2026 6016.2026/0075272-3

718.967.2/1 163100000400000 NILCENEIA FREIRE DA SILVA 01 12/06/2026 6016.2026/0075745-8

724.127.5/1 163100000240000 JULIANA MENDES DOMINGUES 07 16/06/2026 6016.2026/0075646-0

724.127.5/2 163100000400000 JULIANA MENDES DOMINGUES 07 16/06/2026 6016.2026/0075780-6

732.690.4/1 163100000220000 IDALINA DE SOUZA 02 15/06/2026 6016.2026/0075514-5

775.031.5/1 163100000060000 NANCI DE OLIVEIRA 02 11/06/2026 6016.2026/0073122-0

795.703.3/2 163100000490000 ANA ELIZABETE BEZERRA LEITE 03 15/06/2026 6016.2026/0075362-2

795.707.6/1 163100000340000 KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 03 13/04/2026 6016.2026/0074505-0

823.987.8/1 163100000330000 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 03 16/06/2026 6016.2026/0076326-1

828.064.9/1 163100000620000 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 01 17/06/2026 6016.2026/0076300-8

846.653.0/1 163100000720000 ELTON QUEIROZ DA SILVA 14 01/06/2026 6016.2026/0071689-1

846.653.0/3 163100000810200 ELTON QUEIROZ DA SILVA 14 01/06/2026 6016.2026/0071689-1

888.395.5/1 163100000190000 DEISE APARECIDA VERONESE 02 15/06/2026 6016.2026/0075074-7

890.150.3/1 163100000140000 ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 02 17/06/2026 6016.2026/0077008-0

893.485.1/1 163100000320000 THAIS DA LUZ SILVA 02 07/06/2026 6016.2026/0073878-0

937.131.1/1 163100000220000 ROSANA BAU RABELLO 01 12/06/2026 6016.2026/0075409-2

945.952.9/1 163100000140000 CICERO APARECIDO SILVA 02 17/06/2026 6016.2026/0048571-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 15/06/2026 - PÁGINA 429
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001, - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com oestabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005..
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

163100000500000 SHEILA DIAS ARAUJO 02 25/05/2026 6016.2026/0068041-2

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Portaria   |   Documento: 159756462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0061147-6

PORTARIA Nº 165/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Prof. Celso Ferreira da Silva, instituída pela Portaria nº 228/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir na citada Comissão os servidores

Juliana Freitas Mendes Xavier RF 806.935.2/1 Assistente de Diretor de Escola

I - Incluir na citada Comissão os servidores

Maria Gislene Ferreira da Cruz Soares RF 751.200.7/1 Assistente de Diretor de Escola

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 159758758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002092-1

PORTARIA Nº 166/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 280/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 344/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 54, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Agmar Ribeiro Justino dos Santos 607.623.8/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Pedro Augusto de Oliveira Assunção 928.689.6/2 02/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 344/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 159779695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002093-0

PORTARIA Nº 167/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 281/2019 de 21/10/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Alferes Tiradentes

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 345/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 54, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Luana Major Floresta 794.342.3/1

Nome dos Servidores RF/VC Data de Ingresso

Omar Cesar Pontes Junior 936.934.1/1 26/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Sarita Maria Chinelato 820.041.6/1

Nome dos Servidores RF/VC Data de Ingresso

Maria Gorete de Araujo Crestana Tolentino 933.439.4/1 20/03/2024

Renata Muniz de Carvalho 932.805.0/1 17/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 345/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Adicionais   |   Documento: 159809169

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

738.169.7/1 IZABEL APARECIDA GONCALVES 5º 13/01/2026 163200001030000

788.977.1/2 ALINE CARVALHO DEMESIO 3º 13/01/2026 163200001350000

842.553.1/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 2º 13/01/2026 163200001080000

845.044.7/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 2º 22/05/2026 163200000130000

847.117.7/1 LUCIANO LIMA DOS SANTOS 4º 23/05/2026 163200000180000

855.535.4/3 VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA 1º 11/05/2026 163200000830000

879.520.7/1 NIANI COSTA DE MORAES 2º 08/05/2026 163200001030000

884.122.5/2 FLAVIA BITTENCOURT BATISTA 1º 24/05/2026 163200001320100

884.967.6/2 ANDERSON DE ALMEIDA BANDIN 1º 14/05/2026 163200000920000

885.873.0/1 LUCIVANIA DA SILVA SANTOS 1º 07/05/2026 163200000290000

886.166.8/1 SILAS DONATO NASCIMENTO 1º 13/05/2026 163200001300010

886.182.0/1 NICOLE DE PAULA SILVA 1º 13/05/2026 163200000560000

886.201.0/1 ANTONIO JOSE MARTINEZ 1º 24/05/2026 163200000280000

886.233.8/1 KEILA REGINA CARVALHO GARCES 1º 03/05/2026 163200001250000

886.279.6/1 LETICIA TITO CASETTA 1º 13/05/2026 163200000890000

886.584.1/2 SAMUEL FRANCA DE ASSIS R. PEREIRA 1º 06/05/2026 163200000970000

886.614.7/1 RAPHAEL TADEU DE SOUZA FERNANDES 1º 27/05/2026 163200000730000

886.666.0/1 LUIZ FELIPE MARQUES DE QUEIROZ 1º 30/05/2026 163200000000000

886.680.5/1 EVELINE FERREIRA DE ANDRADE 1º 18/05/2026 163200000240000

886.736.4/1 LINDALVA GOMES RODRIGUES 1º 01/05/2026 163200000320000

886.770.4/1 LAUDICEIA DE PAULA SILVA 1º 30/05/2026 163200000470000

892.578.0/1 SELMA RIBEIRO 1º 25/04/2026 163200001330100

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159917011

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 883.077.1/3 - CESAR GOMES DANIEL - 6016.2026/0079458-2 - 163200000150000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 09 meses e 22 dias. Correspondente ao período de: 17/03/2006 a 05/11/2015.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159809972

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9241213

1

ROSEMARY FÁTIMA DA SILVA

163200001270000

01/06/2026

REMANEJAMENTO

9261346

1

CLEBIANE FAGUNDES DOS SANTOS

163200000160000

10/06/2026

REMANEJAMENTO

9292969

1

SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS

163200000390000

10/06/2026

REMANEJAMENTO

9298703

1

MICHELLI FERREIRA RAMOS

163200001100000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9502661

1

ALINE MELO CUSTODIO

163200000310000

08/06/2026

REMANEJAMENTO

9529195

1

INGRID MEDEIROS LUZ GERVASIO

163200000170000

16/04/2026

REMANEJAMENTO

9567704

1

VANESSA PILOTO TORRES

163200000170000

14/05/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159829414

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0053983-1.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 05/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALICE DE PAIVA FIRMINO 9501797/1

ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA 9502254/1

CLAYTON DA ROCHA SENARIO 9502203/1

FELIPE ANDRE DE LUNA 9501908/1

FERNANDO COELHO DOS SANTOS 9477667/1

JANETE BATISTA DE ARAUJO VILELA 9502033/1

JOAO CARLOS DOS SANTOS ALEXANDRE 9502637/1

JOHNNY FRANCISCO DE SOUZA 9501924/1

LETICIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS 9502220/1

ROSELENE MARIA FARIA 9502041/1

A PARTIR DE 06/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALINE MELO CUSTODIO 9502661/1

BRUNO VIEIRA DA SILVA 9501878/1

A PARTIR DE 09/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANA PAULA ANDREASSA 9502106/1

GEOVANNA SANTOS ARAUJO 9502769/1

LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 9502840/1

LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO 9502394/1

LUCIENE BRAZ DA SILVA 9502149/1

MARCO ANTONIO PENA 9502416/1

MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 9502271/1

MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 9502297/1

RENAN ALMEIDA DE SOUSA 9502173/1

VILMA FRANCISCO RIBEIRO 9502815/1

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

KELLY CRISTINA LEME DE LACERDA 9502793/1

MARCUS EMILIO GALIZA 9502441/1

MARIA CLEIDEANE DE SOUSA MORENO 9502670/1

NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 9502246/1

POLIANA BATISTA BARBOSA 9502831/1

A PARTIR DE 12/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

EMERSON LUIS DE ALMEIDA 9502874/1

A PARTIR DE 13/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MANOELA DE SOUZA PINHEIRO 9503366/1

A PARTIR DE 17/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DANIEL BORJA DE MIRANDA 9503943/1

THAMY COVA DE LIMA 9509810/1

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

BEATRIZ SOUZA CALIXTO 9509551/1

RAILDA ALVES VIANA 8556431/3

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

TATIANE DE JESUS ORNELLAS 9509771/1

A PARTIR DE 30/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELAINE ISUMI APARECIDA SHIMOYAMA 8958297/2

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 159884845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 301 DE 22 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093170-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 217 de 03 de dezembro de 2019 publicada no DOC de 04/12/2019, página 59, da DRE SÃO MATEUS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de MARIA CRISTINA FERNANDES CARDOSO XAVIER, RF/V: 774.890.6/2 o seguinte servidor:

RF/V: 946.809.9/1 - CRISTINA DE LIMA SILVA - DATA DE INGRESSO: 04/02/2022

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 217/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 302 DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072039-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 04, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/11/2020, página 39, da EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de ANA MARIA PASSOS MACHADO, RF/V: 745.683.2/1 , o seguinte servidor:

RF/V: 940.500.3/1 - LYGIA ALVES DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 01/07/2024.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 159915669

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037806-6

Interessado (a) IVANILDA DOS SANTOS SILVA - R.F. 625.969.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039959-4

Interessado (a) SONIA REGINA JASIULONIS SISMON - R.F. 599.283.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039940-3

Interessado (a) VALDOMIRA CARVALHO SANTOS - R.F. 633.289.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039919-5

Interessado (a) VANILDA DE MARCHI DE OLIVEIRA DA SILVA - R.F. 697.435.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039915-2

Interessado (a) WILMA LEAL DE OLIVEIRA - R.F. 690.845.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039900-4

Interessado (a) ANA MARIA DE OLIVEIRA CALARESI - R.F. 730.062.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039895-4

Interessado (a) ANA MARIA MOTA DE ALCANTARA - R.F. 627.939.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039890-3

Interessado (a) ANGELA MARIA PELINO MOREIRA VALLE - R.F. 746.177.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039883-0

Interessado (a) ANGELINA SANTOS - R.F. 626.759.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039875-0

Interessado (a) ANTONIA CLARICE DOS SANTOS - R.F. 684.841.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039869-5

Interessado (a) ARLETE DE SOUZA KANOPKA - R.F. 297.296.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039950-0

Interessado (a) TEREZINHA MARIA MOREIRA DIEGUES - R.F. 683.528.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039977-2

Interessado (a) NILCE TIMOTEO DA SILVA COSTA - R.F. 713.632.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039825-3

Interessado (a) DENISE PRADO DE OLIVEIRA - R.F. 536.956.8/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039829-6

Interessado (a) CLAUDINE MARIA FERIANCE - R.F. 599.352.1/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039850-4

Interessado (a) CECILIA BELLUCO BEUTTLER - R.F. 738.930.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0076583-3 Adriana Alves Farias 780.853.4/1 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

131.842.0/3 FATIMA VIRGINIA GORGA RUAS 6016.2026/0063322-8 12540985 e 12540984

185.185.3/3 IARA BARBOSA NAVAS REGIS NASCIMENTO 6016.2026/0066469-7 12545544 e 12545543

309.451.1/3 JUDITH RAFOUL MOKODSI 6016.2026/0068765-4 12551562 e 12551583

312.766.4/4 MARIA JOSE BARRETO TOMASINI 6016.2026/0063699-5 12542055 e 12542066

519.176.9/3 VERA LUCIA PEREIRA 6016.2026/0068912-6 12551640 e 12551661

524.123.5/4/5 TEREZA DA SILVA 6016.2026/0050525-4 12532295 e 12532294

526.546.1/3 ROSANE GILIO GOMES DE LACERDA 6016.2026/0040023-1 12532212 e 12532213

540.396.1/3 MARIA ODETE DE MACEDO GOES 6016.2026/0069343-3 12552931 e 12552930

556.282.1/2 MARCIA REGINA SUMAN MONTEIRO 6016.2026/0069631-9 12555053 e 12555077

587.049.6/2 CRISTINA ORLOW OLIVEIRA 6016.2026/0069294-1 12552890 e 12552888

606.654.2/3 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA 6016.2026/0065895-6 12545435 e 12545434

606.834.1/5 MARCO ANTONIO PANEGASSI 6016.2026/0069957-1 12554778 e 12554761

622.028.2/3 ALCEBIADES LUIZAN 6016.2026/0069602-5 12554618 e 12554574

634.596.4/2 ZILDA MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS 6016.2026/0062257-9 12542767 e 12542766

658.786.1/3 ITAMAR FELIPI DAS NEVES 6016.2026/0068021-8 12551432 e 12551431

731.366.7/2 JARBAS DE HOLANDA GONCALVES 6016.2026/0063727-4 12545630 e 12545622

741.618.1/3 CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA 6016.2026/0069682-3 12554706 e 12554713

747.781.3/2 FRANCILENE FRANCO PEREIRA 6016.2026/0068556-2 12551611 e 12551588

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

135.009.9/5/6 SUSANA HONORIO FERNANDES 6016.2026/0065009-2 12545855 e 12545853 08/06/2026

311.626.3/3 VALTER ROBERTO ANTONIASSI 6016.2026/0060245-4 12535851 e 12535852 21/05/2026

525.128.1/4 SILVIA REGINA BAROLO CALO 6016.2026/0065864-6 12545541 e 12545540 08/06/2026

605.220.7/5 LUZIA HELENA AMATO DIAZ 6016.2026/0069489-8 12553442 e 12553460 09/06/2026

610.321.9/3 CLAUDEMIR DA SILVA VIEIRA 6016.2026/0069815-0 12554625 e 12554624 10/06/2026

623.041.5/4 IRINEU TADEU ROCHA 6016.2026/0069522-3 12553477 e 12553476 09/06/2026

665.625.1/4 MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA 6016.2026/0069461-8 12554968 e 12554967 10/06/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

666.544.6/4 JOAO LEVI GOULART 6016.2025/0127731-8 12521727 e 12521726

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

118.083.5/3 MARIA APARECIDA VENTURA FERNANDES 6016.2026/0041426-7 12552790 e 12552789 09/06/2026

137.153.3/2 INES MARIA DA ENCARNACAO 6016.2026/0022631-2 12547229 e 12547231 07/06/2026

687.508.4/2 IRACEMA GOOR 6016.2026/0015580-6 12547420 e 12547418 07/06/2026.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 159916401

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7491441/1 CLAYTON BACELAR DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053789-0 20A-00M-00D QPE-20 25/08/2025

8789983/1 LUANA FIORE COSTA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051963-8 05A-00M-00D QPE-16 29/04/2025

7807252/2 ADRIENE MARQUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053808-0 12A-00M-00D QPE-18 25/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7896875/2 CAMILA PALHARES OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053576-5 25,4 QPE-16 05/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8122431/1 ROBERTA DE SOUZA SIMOES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053563-3 18,6 QPE-18 10/12/2024

7949791/1 MONICA SANTOS QUEIROZ DE PAULA ZONTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053600-1 9,3 QPE-21 27/11/2025

8130477/1 ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053575-7 18,0 QPE-19 01/12/2025

7801394/2 CLAUDETE SOARES LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053462-9 9,2 QPE-21 02/04/2026

7769903/1 ANA CLAUDIA RITTNER MANZATI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053129-8 18,3 QPE-20 04/12/2025

7234996/2 TATIANA DA SILVA MARQUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053529-3 13,5 QPE-17 01/07/2022

8455180/1 LEDJANE SOUSA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053171-9 18,4 QPE-19 04/12/2025

7809832/1 ESTER RAMOS GONCALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053767-9 9,5 QPE-21 20/11/2025

7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053345-2 19,0 QPE-18 01/10/2025

8792330/1 THAYS CASTRO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053008-9 13,6 QPE-17 01/01/2026

8221511/2 CAMILA APARECIDA FLORINDO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053515-3 18,2 QPE-18 01/02/2025

8284491/1 THAIS RODRIGUES REGO DIAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053466-1 19,2 QPE-18 10/12/2025

7825251/2 CAMILA ANGELICA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053451-3 18,1 QPE-18 01/01/2026

8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053786-5 13,7 QPE-16 01/09/2023

8416044/1 JULIANA DEL LUNGO CANDIDO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053446-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

8966940/1 VALDETE PIMENTEL OLIM DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071416-3 18,8 QPE-18 25/05/2026

8198900/2 CAMILA APARECIDA MACHADO SIMOES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052698-7 18,1 QPE-18 01/01/2026

8214638/1 IRANA DE OLIVEIRA MARIANO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053566-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

8790591/1 SONIA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053101-8 19,7 QPE-19 03/03/2026

8468036/1 JOSE VICTOR BARBOSA JARDIM CASTRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053205-7 12,3 QPE-21 05/04/2026

7935773/2 ELAINE ARAUJO BARRETO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053819-5 9,4 QPE-21 03/12/2025

8193541/1 ELAINE GOMES FERREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053006-2 9,1 QPE-21 01/07/2025

8096902/1 ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053357-6 18,3 QPE-19 04/12/2025

8014086/1 ANGELA CONCEICAO ARAGAO LANZILLOTTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050231-0 18,0 QPE-19 01/06/2025

8094799/1 OSMAR JUNQUEIRA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037928-3 18,1 QPE-19 14/11/2024

7554818/2 FERNANDA GONCALVES LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046825-1 9,3 QPE-21 02/04/2026

8024561/1 SHEILA DE OLIVEIRA GALVAO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037643-8 9,0 QPE-21 16/12/2024

8495602/1 CAMILA RODRIGUES TINOCO BERITELLI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052999-4 9,0 QPE-21 02/04/2026

8786623/2 FRANCISLAINE VIEIRA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048638-1 18,1 QPE-19 01/03/2026

8774676/1 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053755-5 19,1 QPE-19 02/04/2026

7361289/1 LILIA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053776-8 18,1 QPE-20 01/10/2023

8546835/1 ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052725-8 13,5 QPE-17 01/11/2024

8464286/1 LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052290-6 18,8 QPE-19 04/11/2025

7726881/2 ROBERTA MELO DA SILVA EUGENIO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053250-2 18,1 QPE-18 01/09/2021

8445257/1 DANIELA TORQUATO BOMFIM DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052093-8 19,4 QPE-20 13/01/2026

8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052225-6 18,1 QPE-18 01/03/2026

8063354/1 DANIELA CRISTINA PENA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053108-5 18,0 QPE-20 28/11/2025

8452326/1 THAIS REGINA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052043-1 18,0 QPE-18 02/12/2025

8067830/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS FROTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052683-9 9,1 QPE-21 03/12/2025

8445214/1 SHIRLEI BARBOSA CORDEIRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053802-0 9,6 QPE-21 04/11/2025

8177082/2 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052731-2 13,7 QPE-17 01/07/2025

7942605/1 KELI CRISTINA CESARIO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053762-8 18,1 QPE-20 01/03/2026

7956266/1 JULIANA MIWA SAITO TAKASHIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051584-5 18,0 QPE-19 06/12/2024

7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053486-6 19,8 QPE-18 02/06/2025

8170266/2 NAIR APARECIDA MACHADO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053495-5 19,0 QPE-18 02/08/2024

8047219/4 MARIA APARECIDA FURUE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053436-0 18,1 QPE-19 12/04/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8398372/1 EDVANIA RODRIGUES NEVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053458-0 08A-00M-00D QPE-17 02/06/2025

8124515/2 KARINA APARECIDA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0051922-0 05A-00M-00D QPE-13 28/02/2025

7935803/1 ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053891-8 12A-00M-00D QPE-18 25/07/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7746857/2 CLAUDIA BUORSCHIET DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0051467-9 39,5 QPE-17 01/03/2026

8920443/1 CRISTIANA SILVA ESTEVAO DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052719-3 38,0 QPE-17 14/03/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8059845/1 ERICA APARECIDA FERNANDES FERRAZ DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052767-3 18,0 QPE-19 01/10/2025

8793841/1 ELINEIA ROSA PEREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053983-3 13,5 QPE-17 01/02/2025

7200471/2 VANDA DE FATIMA SILVA PINHEIRO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053996-5 18,2 QPE-20 01/05/2026

6860842/3 ANA DE ANDRADE BARBOSA ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052757-6 18,2 QPE-19 02/06/2025

7770111/3 CARINA PATRICIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054035-1 18,1 QPE-19 01/01/2026

7770111/2 CARINA PATRICIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054032-7 18,1 QPE-19 01/01/2026

7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053429-7 18,1 QPE-19 01/02/2026

8177783/1 CLAUDIA MARIA PINHEIRO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053191-3 18,0 QPE-19 01/01/2026

8398135/1 ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048679-9 18,0 QPE-20 02/02/2026

8407819/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044362-3 18,3 QPE-18 07/11/2025

7244894/2 JULIETA RODRIGUES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053831-4 18,1 QPE-20 01/05/2026

8023816/1 ELLEN MARIANE DE SOUSA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052211-6 18,2 QPE-19 01/04/2026

8288054/1 ANA MARIA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053456-4 18,6 QPE-20 22/12/2025

6827233/2 ELIS CLEIDE ALMEIDA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053843-8 18,1 QPE-19 01/12/2025

8217904/1 DULCINEIA BRENHA POLETTO KALLEIAN DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054380-6 9,1 QPE-21 08/12/2025

8557497/1 GISELE BATISTA MAGRE DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052716-9 18,2 QPE-20 02/04/2026

7887779/2 CIBELE ALVES DE OLIVEIRA ESCUDEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052707-0 19,1 QPE-18 02/12/2025

7537298/1 MARIA SELMA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053818-7 18,6 QPE-20 05/12/2025

8083452/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA GRANDE DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053095-0 9,0 QPE-21 02/04/2026

8452512/1 DANIELA OMENA GUIMARAES RAMOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053981-7 18,1 QPE-19 01/01/2026

8462721/1 BRUNO RIBEIRO DA HORA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053963-9 18,0 QPE-19 01/01/2026

7745451/2 CINTIA CAROLINE COROTTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053987-6 18,0 QPE-19 01/11/2025

8084262/1 REGIANE COSTA BENTO DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0053147-6 22,6 QPE-22 01/05/2026

8136521/1 LIVIA MANTUANELLI DOS SANTOS MACEDO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048542-3 18,1 QPE-20 01/03/2026

8792585/1 ROSELY FURLAN REIS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071707-3 13,7 QPE-16 01/12/2024

5365635/2 PAULA BAPTISTA CAPRIGLIONE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071106-7 18,2 QPE-18 01/12/2022

8222851/1 JOSIVANIA ALEXANDRE DA SILVA DOURADO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042149-2 9,2 QPE-21 30/08/2025

7790601/1 ADRIANA FARIA DE ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054417-9 18,1 QPE-19 01/07/2021

7482159/1 VANIA ROBERTA DE SOUSA FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0051605-1 9,2 QPE-21 01/03/2026

5698812/3 TANIA BAPTISTA FERREIRA MORGADO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048675-6 18,2 QPE-20 01/02/2026

7769083/1 LIVIA LUCIANA DO PRADO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053969-8 9,7 QPE-21 26/11/2025

8232113/1 PAULA ANTUNES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053316-9 18,8 QPE-20 06/12/2025

7358121/2 ADRIANA LUIZA MENEZES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053386-0 18,0 QPE-20 02/02/2026

8484147/1 EDNA DOS SANTOS GALANTE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048179-7 9,1 QPE-21 04/04/2026

8103852/1 KALENE RODRIGUES BELMIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052497-6 19,6 QPE-18 20/12/2025

8213186/1 SUELI SANTOS DA GAMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050552-1 19,6 QPE-20 13/12/2025

8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053990-6 19,4 QPE-19 02/12/2025

6743706/2 SUELI ROSA DE SOUZA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0052202-7 18,2 QPE-20 01/01/2023

7262426/1 GLAUCE APARECIDA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052960-9 18,9 QPE-19 01/05/2025

8572739/1 HELOISA APARECIDA DAVID BENFICA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053966-3 13,6 QPE-16 01/08/2023

8278792/1 ROSANGELA RODRIGUES DE AGUIAR DOS ANJOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036358-1 13,7 QPE-16 01/12/2022

8466645/1 CRISTIANO CARDOSO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052126-8 9,2 QPE-21 01/03/2026

8283958/2 CRISTINA DE LOURDES COSTA DO CARMO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0051473-3 19,0 QPE-18 11/12/2025

7908385/1 VITOR HUGO ANTUNES DE AGUIAR DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052713-4 18,4 QPE-18 06/12/2019

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159486398

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132857-5

Interessado: Alex André Luís Pontes

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente a manifestação da SME/COGEP/GAB (157966219) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155092524), NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto por Alex André Luís Pontes, RF nº 937.071.4/1, tendo em vista a ausência de elementos que justifiquem a revisão da decisão contestada, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159116192

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0048185-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (143479842,155598512), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157443321) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158655787), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159290333

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0072621-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147616696), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (151545792) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158953531), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário do servidor inativo, conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159682905

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0002433-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152017348), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (152415069) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159464339), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-CL para as providências cabíveis, conforme SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159671154

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0129587-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150941605), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (151608683) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159580458), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159664779

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140920-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153746449), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (153982511) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159531825), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159301552

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0013878-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156664102), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (157472430) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159073187), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159300536

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140303-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (153447193) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159085627), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159299473

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138831-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152723400), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (152784975) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159148047), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 580.868.5/4, 675.491.1/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159298451

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0011805-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154429939, 158304288), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (155590437) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159072590), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159291540

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0017502-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (158467372), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e providências, conforme manifestação da PGM/Proced/Gabinete; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159194082

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0008372-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152038823), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-Freguesia/Brasilândia (153302471) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159080551), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159242505

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0005435-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153815338), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (154267456) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158574183), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159292821

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0146093-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremebé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152974811), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-JT (152986978) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159038669), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremebé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 729.916.8/1 e 776.541.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159310323

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0145830-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154241808), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (154439579) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Apuração (159167387), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159310909

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140529-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152424456), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (152974290) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159196268), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159311447

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0091485-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158915085), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (146006093) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159182965), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159369636

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0086777-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158563781), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (158917546) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159339396), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e providências quanto as recomendações tecidas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159795371

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0058415-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (159654492) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159731994), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Patrícia Rodrigues Malta, portadora do registro funcional nº 884.103.9/2, Professor de Educação Infantil, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159370068

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0012413-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154765448), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (155103743) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159288510), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159371012

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0060433-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar (142213662, 143434039), da Assessoria Jurídica da DRE-SM (153358976) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158953531), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registro Funcional nº 754.143.1/1 e 940.251.9/1;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário da ex-servidora portadora do RF nº 940.251.9/1, conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159371981

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0030630-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157111258), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-São Miguel Paulista (157274211) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159279095), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar:

a) à SME/DRE-MP para ciência e providências quanto a abertura de procedimento de apuração preliminar com a finalidade de analisar possível ocorrência de falha funcional;

b) à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis.

V. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159396884

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0088743-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158852575, 143016106) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159229352), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 934.839.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159401377

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0091130-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (143668962, 147869327), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159057229) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159395963), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 802.189.9/1, 802.709.9/1, 801.529.5/1;

II. Sem prejuízo, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face dos servidores portadores dos registros funcionais nºs 846.362.0/1 e 753.593.7/1;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159616338

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140305-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153239743), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (153517247) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159538904), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159614463

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0045979-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153976267), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (153976267) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159592879), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se à DRE-BT para ciência e providências, conforme recomendação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159608747

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0020661-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153933030), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (157404111) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159400401), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159542054

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0133152-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159316413), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 943.462.3/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159542728

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0011717-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152715631,152994531), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-JT (153299153) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159486953), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 810.436.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159534500

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0112747-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152019747), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (152421884) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159357926), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, SME/AJ e PGM/JUD-21 para ciência do resultado do presente, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159479944

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0116842-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157380048), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (157454446) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159278951), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159447117

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0007155-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152625371), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (153329186) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159281666), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nºs 676.693.5, 690.679.6, 803.149.5, 669.448.9;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário da ex-servidora portadora do RF nº 803.149.5, conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159487365

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0015366-8

Interessado: Sérgio Rosa das Chagas

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente a manifestação da SME/COGEP/GAB (158672090) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159466294), NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto por Sérgio Rosa das Chagas, RF nº 936.080.8/1, tendo em vista a ausência de elementos que justifiquem a revisão da decisão contestada, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 159867314

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 275, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0078006-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022 na CEI Jardim São Manoel, situada à Rua Pedro Roldan, s/n - Jardim São Manoel, tel. 5831-3844, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: ceijsmanoel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/06/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 29/06/2026, às 17h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 159868157

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

COMUNICADO SME Nº 276, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0077668-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, com alterações da Instrução Normativa 27/2025, na EMEI Rodolfo Trevisan, situada na Rua Silva Airosa nº 60 - Vila Ribeiro de Barros, telefone: 3836-5027, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeirtrevisan@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 25, 26 e 29/06/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola/ CEI ocorrerá presencialmente no dia 01/07/2026, às 16h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 159868889

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 277, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0071743-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEF Deputado José Blota Junior, situada à Rua René Castera nº 601 - Chácara da Enseada, telefone: 58965577, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjbjunior@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias de 26, 29 e 30/06/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 01/07/2026 às 12h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação; e

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 159871089

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 278, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0072264-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, COMUNICA a realização do “Encontro Formativo do Ensino Médio: Língua Portuguesa e Matemática”, destinado ao fortalecimento e acompanhamento das práticas pedagógicas e uso do material complementar Juntos pela Aprendizagem do Ensino Médio.

- Público: Professores do Ensino Médio de Língua Portuguesa e Matemática e Pontos Focais do Ensino Médio

- Carga horária total: 4 (quatro) horas presenciais

1 encontro com 4 (quatro) horas cada (8h00 às 12h00 ou 13h00 às 17h00)

- Cronograma: 26/06/2026

- Local: Instituto Singularidades
Endereço: R. Mairinque nº 210 - Vila Clementino - São Paulo/ SP - 04037-020.

SME/COPED/DIEFEM - Ensino Médio.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 159928309

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO SME Nº 279, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2025/0112366-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEI Leila Maria Fonteles Farias, Profa., situada na Rua Batuira do Campo nº 47 - Jardim Keralux, telefones: 2214-3500/1, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeileilmamaria@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias de 26, 29 e 30/06/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 02/07/2026, às 20h15.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação; e

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 51/2022.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com a convocação para a reunião de conselho de escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Portaria   |   Documento: 159851590

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0078907-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6896/2026 - SEI nº 6016.2026/0046509-0 - 935.657.6, Vínculo 1, FELIPE FRANCISCO GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6897/2026 - SEI nº 6016.2026/0076616-3 - 935.718.1, Vínculo 1, OHANA RABELO TOMAZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Joaquim Nabuco, EH: 162600000260000, a partir de 24/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6898/2026 - SEI nº 6016.2026/0003911-3 - RF 878.509.1, Vínculo 2, MARIA CLARA SPADA DE CASTRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1561 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0003911-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Joaquim Nabuco, EH: 162600000260000, a partir de 04/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6899/2026 - SEI nº 6016.2026/0052864-5 - 780.489.0, Vínculo 2, ROSANA DE FARIA CORREIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Eurico Gaspar Dutra, EH: 162600000020000, no período de 18/06/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6900/2026 - SEI nº 6016.2026/0056280-0 - 750.990.1, Vínculo 1, MAGDA AZEVEDO DE BARROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Monte Belo, EH: 163000000860000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6901/2026 - SEI nº 6016.2026/0042415-7 - 817.808.9, Vínculo 1, TATIANE SILVA DE SANTANA VIDAL DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, EH: 163000000150000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6902/2026 - SEI nº 6016.2026/0025159-7 - 848.562.3, Vínculo 2, GLAUCIARA PINHEIRO DE ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professor Henrique Ricchetti, EH: 163200000300000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6903/2026 - SEI nº 6016.2026/0076322-9 - 932.792.4, Vínculo 1, VANESSA CRISTINA MONTEIRO FURTOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Walter Belian, EH: 163200001420000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6904/2026 - SEI nº 6016.2026/0059645-4 - 849.893.8, Vínculo 2, SAMUEL MEDINA FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ministro Calógeras, EH: 163100000040000, a partir de 24/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6905/2026 - SEI nº 6016.2024/0142212-0 - RF 849.893.8, Vínculo 1, SAMUEL MEDINA FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8363 de S.M.E., DOC de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0062085-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Ministro Calógeras, EH: 163100000040000, a partir de 24/06/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 159842871

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159851182

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0077799-8

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6874/2026 - SEI nº 6016.2026/0061014-7 - 813.728.5, Vínculo 2, DIANA DE SOUSA SALES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Francisco Rebolo, EH: 162100000830000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6875/2026 - SEI nº 6016.2026/0059430-3 - 932.886.6, Vínculo 1, AILTON SANTANA DE ALCANTARA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6876/2026 - SEI nº 6016.2026/0050508-4 - 802.188.1, Vínculo 2, ITANIA BATISTA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Adolfino de Arruda Castanho, EH: 162100000960000, no período de 25/05/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6877/2026 - SEI nº 6016.2026/0038767-7 - 713.117.8, Vínculo 2, ISABEL LEAL DA SILVA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6878/2026 - SEI nº 6016.2026/0052405-4 - 808.813.6, Vínculo 1, KATIA DA SILVA PEDRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João de Deus Cardoso de Mello, EH: 162300000110000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6879/2026 - SEI nº 6016.2026/0030635-9 - 793.676.1, Vínculo 1, TALITA ALVES GANDRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professor Dante Moreira Leite, EH: 162200000500000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6880/2026 - SEI nº 6016.2026/0076200-1 - 933.477.7, Vínculo 1, JESSICA PSEVUCKI ANTUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin, EH: 162400000630000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6881/2026 - SEI nº 6016.2026/0061932-2 - 563.111.4, Vínculo 4, MARIA ISABEL CURBAN LOBO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Brigadeiro Faria Lima, EH: 162600000530000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6882/2026 - SEI nº 6016.2026/0063648-0 - 853.577.9, Vínculo 1, GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Octavio Pereira Lopes, EH: 162800000110000, a partir de 24/06/2026.

Port. 6883/2026 - SEI nº 6016.2026/0065506-0 - 816.120.8, Vínculo 1, NATHALIA CORDAZZO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio Maia, EH: 162800001200000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6884/2026 - SEI nº 6016.2026/0030450-0 - 934.278.8, Vínculo 1, FELIPE RICARDO PEIXOTO DO CARMO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF City Jaraguá IV, EH: 163000001090000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6885/2026 - SEI nº 6016.2026/0066050-0 - 859.723.5, Vínculo 1, SANDRA BATISTA SANTOS GONDIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função de Professor Regente de Classe Bilíngue I, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Professor Roque Spencer Maciel de Barros, EH: 163200001320300, a partir de 24/06/2026.

Port. 6886/2026 - SEI nº 6016.2026/0071196-2 - 794.781.0, Vínculo 1, MARLI MACHADO BELTRAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rodrigues de Carvalho, EH: 163200001050000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6887/2026 - SEI nº 6016.2026/0077632-0 - 616.503.6, Vínculo 2, DULCIMARA DIAS FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, EH: 163300001400000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6888/2026 - SEI nº 6016.2026/0036037-0 - 713.117.8, Vínculo 3, ISABEL LEAL DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6889/2026 - SEI nº 6016.2026/0077603-7 - 820.370.9, Vínculo 1, VIVIAN MARQUES STAMPFER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Vila Curuça, EH: 163300001460000, a partir de 24/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6890/2026 - SEI nº 6016.2026/0038935-1 - 936.958.9, Vínculo 1, LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, EH: 163200001080000, a partir de 24/06/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 159694148

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159850762

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0078306-8

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6922/2026 - SEI nº 6016.2026/0076238-9 - 725.650.7, Vínculo 1, ELIANE DE ALCANTARA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6923/2026 - SEI nº 6016.2026/0076238-9 - 725.650.7, Vínculo 1, ELIANE DE ALCANTARA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6924/2026 - SEI nº 6016.2026/0068158-3 - RF 725.612.4, Vínculo 2, JULIO CESAR GUIMARAES QUEIROZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1795 de S.M.E., DOC de 20/02/2024, SEI nº 6016.2024/0001402-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Paulo Freire, EH: 162100000850000, a partir de 24/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6925/2026 - SEI nº 6016.2026/0068158-3 - 784.298.8, Vínculo 1, MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Paulo Freire, EH: 162100000850000, a partir de 24/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6926/2026 - SEI nº 6016.2026/0067579-6 - 725.612.4, Vínculo 2, JULIO CESAR GUIMARAES QUEIROZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6927/2026 - SEI nº 6016.2026/0067579-6 - 725.612.4, Vínculo 2, JULIO CESAR GUIMARAES QUEIROZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6928/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 753.134.6, Vínculo 1, CLAUDIA CELEBRONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7107 de S.M.E., D.O.C. de 05/08/2024, SEI nº 6016.2024/0096741-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 24/06/2026.

Port. 6929/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 753.134.6, Vínculo 1, CLAUDIA CELEBRONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7108 de S.M.E., D.O.C. de 05/08/2024, SEI nº 6016.2024/0096741-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 24/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6930/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 753.134.6, Vínculo 1, CLAUDIA CELEBRONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6931/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 753.134.6, Vínculo 1, CLAUDIA CELEBRONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6932/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - RF 827.915.2, Vínculo 1, ROBERTA CORREA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10775 de S.M.E., DOC de 16/12/2024, SEI nº 6016.2024/0144771-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Pero Neto, EH: 162100000090000, a partir de 24/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6933/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 827.915.2, Vínculo 1, ROBERTA CORREA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020020000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6934/2026 - SEI nº 6016.2026/0067573-7 - 827.915.2, Vínculo 1, ROBERTA CORREA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6935/2026 - SEI nº 6016.2026/0071550-0 - 771.500.5, Vínculo 1, JANAINA PEREIRA DA SILVA FRIGATO, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 6936/2026 - SEI nº 6016.2026/0072065-1 - 583.294.2, Vínculo 5, MAURICIO DE MELO PESSOA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 10/06/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6937/2026 - SEI nº 6016.2026/0075062-3 - 836.253.0, Vínculo 1, CAMILA OLIVEIRA SANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6938/2026 - SEI nº 6016.2026/0075062-3 - 836.253.0, Vínculo 1, CAMILA OLIVEIRA SANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6939/2026 - SEI nº 6016.2026/0073277-3 - 914.050.6, Vínculo 1, NATHALIA DE OLIVEIRA MATOS, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6940/2026 - SEI nº 6016.2025/0010789-3 - 772.243.5, Vínculo 1 - RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2077, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0010789-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, a partir de 24/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6941/2026 - SEI nº 6016.2026/0077420-4 - 772.243.5, Vínculo 1, RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6942/2026 - SEI nº 6016.2026/0077420-4 - 772.243.5, Vínculo 1, RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 159796548

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159850252

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0077536-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 6759/2026, de S.M.E., D.O.C. de 18/06/2026, SEI nº 6016.2026/0063453-4, em nome de GABRIELA RIOS DOS SANTOS, registro nº 695.216.0, vínculo 2, a fim de declarar que, no período de 20/05/2026 a 31/12/2026, a servidora foi designada para exercer cargo vago de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, no vínculo 2 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0063453-4).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6863/2026 - SEI nº 6016.2025/0125328-1 - 794.406.3, Vínculo 1 - FRANCINEIDE BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Alceu Maynard de Araujo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, EH: 162100000230000, em substituição a TAIS APARECIDA DE SOUZA, Registro nº 808.516.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/03/2026 a 09/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6864/2026 - SEI nº 6016.2026/0008717-7 - 742.957.6, Vínculo 5 - ELIANE MAGALHAES NOVAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Clemente Pastore, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000910000, em substituição a LUARA IANGUAS, Registro nº 819.906.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 18/05/2026 a 16/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6865/2026 - SEI nº 6016.2026/0059408-7 - 691.055.6, Vínculo 1 - MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEU CEI Professora Yolanda de Souza Santalucia, EH: 162200001750100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 14/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6866/2026 - SEI nº 6016.2026/0003806-0 - 680.289.3, Vínculo 1 - ELIANE SOARES CESARIO, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO, Registro nº 748.295.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 24/04/2026 a 12/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6867/2026 - SEI nº 6016.2026/0003806-0 - 680.289.3, Vínculo 1 - ELIANE SOARES CESARIO, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO, Registro nº 748.295.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 13/05/2026 a 01/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6868/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 19/05/2026 a 17/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6869/2026 - SEI nº 6016.2026/0069259-3 - 725.359.1, Vínculo 1 - LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MICHELE CORREIA MEIRA, Registro nº 774.744.6, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 13/04/2026 a 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6870/2026 - SEI nº 6016.2026/0062177-7 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/05/2026 a 11/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6871/2026 - SEI nº 6016.2026/0060505-4 - 750.659.7, Vínculo 1 - MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clovis Bevilacqua, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000820000, em substituição a CECILIA QUEIROZ MOREIRA, Registro nº 690.415.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 13/05/2026 a 11/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6872/2026 - SEI nº 6016.2026/0066227-9 - 809.073.4, Vínculo 1 - CAROLINE MARTINS STEFANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sud Mennucci, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000740000, em substituição a ANGELA MARIA DE LIMA, Registro nº 794.329.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/05/2026 a 04/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6873/2026 - SEI nº 6016.2026/0025583-5 - 841.409.2, Vínculo 1 - MARIA HERMINIA TELES PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI São Miguel, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001380100, em substituição a CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO, Registro nº 610.561.1, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 28/05/2026 a 25/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI doc. 159655893

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159849685

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0076556-6

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6841/2026 - SEI nº 6016.2026/0065030-0 - 748.320.1, Vínculo 1 - NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Roberto Arantes Lanhoso, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000210000, em substituição a ELAINE FREITAS, Registro nº 770.716.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 19/05/2026 a 03/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6842/2026 - SEI nº 6016.2026/0072752-4 - 753.558.9, Vínculo 4 - MARIA DALVA FRANCELINO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Anna Silveira Pedreira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001170000, em substituição a JANAINA FERREIRA BORBA, Registro nº 753.593.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6843/2026 - SEI nº 6016.2026/0057719-0 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU CEI Cantos do Amanhecer, EH: 162200001780100, em substituição a DANIELE REGINA DE MOURA COSTA, Registro nº 820.017.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 10/06/2026 a 03/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6844/2026 - SEI nº 6016.2026/0039624-2 - 656.706.1, Vínculo 3 - ELAINE CRISTINA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plínio Ayrosa, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA, Registro nº 724.772.9, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 15/06/2026 a 12/08/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6845/2026 - SEI nº 6016.2026/0064245-6 - 794.268.1, Vínculo 1 - VANESSA PITA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Odílio Denys, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000540000, em substituição a SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO, Registro nº 677.636.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 21/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6846/2026 - SEI nº 6016.2026/0022067-5 - 750.697.0, Vínculo 1 - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tenente Paulo Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000640000, em substituição a MARCOS ROBERTO RICARDO, Registro nº 726.217.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/05/2026 a 16/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6847/2026 - SEI nº 6016.2026/0072606-4 - 850.779.1, Vínculo 1 - LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Joaquim da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, EH: 162800000010000, em substituição a SIMONE DA CONCEICAO ROSA, Registro nº 794.460.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 15/06/2026 a 11/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6848/2026 - SEI nº 6016.2026/0017013-9 - 838.814.8, Vínculo 1 - ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Abrão de Moraes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000020000, em substituição a LUANA MARIA DOS SANTOS SOUZA SOARES, Registro nº 793.766.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6849/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 21/05/2026 a 19/06/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6850/2026 - SEI nº 6016.2026/0074363-5 - 678.497.6, Vínculo 3 - CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Curuçá, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001350200, em substituição a EDER FABIANO MENDES VIANA, Registro nº 777.634.9, Vínculo 4, Diretor de Escola (designado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6851/2026 - SEI nº 6016.2026/0049678-6 - 745.822.3, Vínculo 1 - PATRICIA DE MORAES NOLLI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade de Genebra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Benedicto Castrucci, EH: 162100000140000, em substituição a DANIELA ALVES PAMPLONA, Registro nº 793.711.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 21/05/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI doc. 159542277

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159849005

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0074635-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 6543/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/06/2026, SEI nº 6016.2026/0016516-0, em nome de MARIANE SOARES GENNARI, registro nº 804.683.2, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 29/05/2026 a 27/06/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0016516-0).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6715/2026 - SEI nº 6016.2025/0011932-8 - 744.851.1, Vínculo 2, KELLY CRISTIANE DE SOUZA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 2323 de S.M.E., D.O.C. de 21/02/2025, SEI nº 6016.2025/0011932-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 01/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6716/2026 - SEI nº 6016.2026/0071042-7 - 723.614.0, Vínculo 1 - ROBERTA DOS SANTOS SILVA BELUCCI, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Fernando Camargo Soares, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 03/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6717/2026 - SEI nº 6016.2026/0073319-2 - 678.586.7, Vínculo 1 - FABIANA JURCA DADAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 12/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6718/2026 - SEI nº 6016.2026/0073468-7 - RF 821.661.4, Vínculo 1, CLEICE SILVA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3582 de S.M.E., DOC de 04/04/2025, SEI nº 6016.2025/0028313-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Antonio Prudente, EH: 162400000060000, a partir de 08/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6719/2026 - SEI nº 6016.2026/0003805-2 - 677.708.2, Vínculo 1 - ROUCHELE VIVEIROS DURU, Diretor de Escola, os efeitos da Portaria nº 463, de S.M.E., D.O.C. de 15/01/2026, SEI nº 6016.2026/0003805-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) MARISA BORGES, Supervisor Escolar, registro nº 696.337.4, vínculo 2, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 09/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6720/2026 - SEI nº 6016.2026/0000628-2 - 826.815.1, Vínculo 1 - RENATA DE OLIVEIRA PEREIRA LUCIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3828, de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0000628-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) RENATA APARECIDA DA SILVA FICO, Coordenador Pedagógico, registro nº 808.659.1, vínculo 1, no CEU EMEI Jardim Vila Nova, a partir de 15/05/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6721/2026 - SEI nº 6016.2026/0056955-4 - 680.000.9, Vínculo 2 - GISLENE GOMES NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Guarda Civil Metropolitano Feminino Danielle Monteiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA, Registro nº 694.433.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 03/06/2026 a 22/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6722/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 22/05/2026 a 20/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6723/2026 - SEI nº 6016.2026/0069962-8 - 752.898.1, Vínculo 1 - LUDMILA DE CASTRO SIMAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim da Conquista, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001150000, em substituição a FABIO ROGERIO NEPOMUCENO, Registro nº 731.781.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 16/06/2026 a 05/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6724/2026 - SEI nº 6016.2024/0111038-1 - 822.450.1, Vínculo 3, SILVANA MARIA DA SILVA PIRONDI, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7706 de S.M.E., D.O.C. de 29/08/2024, SEI nº 6016.2024/0111038-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 09/06/2026.

Port. 6725/2026 - SEI nº 6016.2024/0111038-1 - 822.450.1, Vínculo 3, SILVANA MARIA DA SILVA PIRONDI, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7707 de S.M.E., D.O.C. de 29/08/2024, SEI nº 6016.2024/0111038-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 09/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6726/2026 - SEI nº 6016.2023/0063828-3 - 798.873.7, Vínculo 1, KAREN LUCY RANGEL GRECO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4339 de S.M.E., D.O.C. de 05/06/2023, SEI nº 6016.2023/0063828-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a pedido, a partir de 12/06/2026.

Port. 6727/2026 - SEI nº 6016.2023/0063828-3 - 798.873.7, Vínculo 1, KAREN LUCY RANGEL GRECO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4340 de S.M.E., D.O.C. de 05/06/2023, SEI nº 6016.2023/0063828-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a pedido, a partir de 12/06/2026.

Solicitação de Publicação SEI doc. 159332169

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159848428

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0078708-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6945/2026 - SEI nº 6016.2026/0024498-1 - RF 846.459.6, Vínculo 1, CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4050 de S.M.E., DOC de 01/04/2026, SEI nº 6016.2026/0024498-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 18/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6946/2026 - SEI nº 6016.2026/0078032-8 - RF 801.844.8, Vínculo 1, ALLAN GREGOLIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5266 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0060501-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea, EH: 162400000800000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6947/2026 - SEI nº 6016.2026/0077410-7 - RF 847.053.7, Vínculo 1, CIBELE ALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1284 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0006153-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, EH: 162500000810000, a partir de 19/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6948/2026 - SEI nº 6016.2026/0067441-2 - 936.811.6, Vínculo 1, LUCAS REIS SANTOS FOSSEN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonio Pereira Ignácio, EH: 162500000410000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6949/2026 - SEI nº 6016.2026/0060098-2 - 780.618.3, Vínculo 3, FERNANDO LOPES SIQUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, EH: 162700000280000, a partir de 24/06/2026

Port. 6950/2026 - SEI nº 6016.2026/0062138-6 - 846.336.1, Vínculo 1, RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 24/06/2026

Port. 6951/2026 - SEI nº 6016.2024/0101540-0 - 934.389.0, Vínculo 1, VIVIAN DE ASSIS JALES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6952/2026 - SEI nº 6016.2024/0101373-4 - 934.955.3, Vínculo 1, YASMIN COSTA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF 8 de Maio, EH: 162700000200000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6953/2026 - SEI nº 6016.2022/0016262-7 - RF 825.017.1, Vínculo 1, ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1911 de S.M.E., DOC de 29/03/2022, SEI nº 6016.2022/0016262-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Doutor Hellio Tavares, EH: 163300000630000, a partir de 16/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6954/2026 - SEI nº 6016.2026/0078561-3 - 848.987.4, Vínculo 1, LIVIA BARROS MARTINS PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arquiteto Luis Saia, EH: 163300000280000, a partir de 24/06/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6955/2026 - SEI nº 6016.2026/0029053-3 - RF 940.594.1, Vínculo 1, PATRICIA FELTRIN DE OLIVEIRA ALEIXO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5391 de S.M.E., DOC de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0029053-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Ileusa Caetano da Silva, EH: 162100000260000, a partir de 17/06/2026.

Solicitação de Publicação SEI doc. 159826701

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159847595

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0077436-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6831/2026 - SEI nº 6016.2026/0069361-1 - 843.836.6, Vínculo 2, KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Mario Fittipaldi, EH: 162200001770200, a partir de 24/06/2026

Port. 6832/2026 - SEI nº 6016.2026/0070720-5 - 879.034.5, Vínculo 1, ANA PAULA SILVA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF M'Boi Mirim I, EH: 162200001440000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6833/2026 - SEI nº 6016.2026/0055354-2 - 857.302.6, Vínculo 1, GABRIELLE OLIVARES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Belkice Manhaes Reis, EH: 162300001180000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6834/2026 - SEI nº 6016.2026/0066406-9 - 935.446.8, Vínculo 1, MICHELE PEREIRA OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, EH: 162500000840000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6835/2026 - SEI nº 6016.2026/0069433-2 - 841.236.7, Vínculo 4, KELLY CRISTINA SANTOS ROSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Adolpho Otto de Laet, EH: 162800000470000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6836/2026 - SEI nº 6016.2026/0040303-6 - 823.994.1, Vínculo 1, BARBARA GUIMARAES MENEZES DE FRANCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luis Washington Vita, EH: 162900001070000, a partir de 24/06/2026

Port. 6837/2026 - SEI nº 6016.2026/0067899-0 - 848.929.7, Vínculo 1, MONICA APARECIDA TEDALDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luis Washington Vita, EH: 162900001070000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6838/2026 - SEI nº 6016.2026/0067897-3 - 857.986.5, Vínculo 2, IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente Aviador Frederico Gustavo dos Santos, EH: 162400000530000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6839/2026 - SEI nº 6016.2026/0070427-3 - 879.642.4, Vínculo 1, RITA DE CASSIA GARDENAL, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Octavio Mangabeira, EH: 162900000900000, a partir de 24/06/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6840/2026 - SEI nº 6016.2026/0062533-0 - 836.843.1, Vínculo 1, JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Candido Portinari, EH: 163000000960000, a partir de 24/06/2026

Solicitação de Publicação SEI doc. 159642285

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159844857

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.958, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0037397-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 09/06/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de DEMISSÃO do serviço público municipal, aplicada à servidora Daiana Cristina Cubas, RF nº 881.656.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (158346483), com fundamento no artigo 184, inciso III, combinado com os artigos 188, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação autorizada SEI doc. 159031968

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159861533

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.984, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2024/0055552-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 08/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, aplicada à servidora Marcia Janini de França Cardoso, RF nº 802.861.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (155318168), nos termos do artigo 202 combinado com os artigos 184, inciso II, e 186, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos V, XI e XII, e 179, “caput”, todos da Lei Municipal nº 8.989/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159862497

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.985, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0080329-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 09/06/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, do ato de exoneração no interesse do serviço público, da servidora Raissa da Silva Neves, RF nº 882.106.2, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (158026682), com fundamento no artigo 19, incisos I e V, da Lei Municipal nº 8.989/79, e no artigo 133 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159863370

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.986, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2025/0000526-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 09/06/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, aplicada à servidora Isis Camargo Santana, RF nº 808.924.8, vinculos 1 e 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (158347343), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 188, inciso III e 192, por infração aos artigos 178, incisos V e X, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Reginal de Educação Guaianases para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159864725

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.987, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2024/0044303-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 28/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de DEMISSÃO do serviço público municipal, aplicada ao servidor Diogo de Freitas Monteiro, RF nº 882.442.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (157857946), com fundamento no artigo 184, inciso III, combinado com os artigos 188, inciso I e § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159865705

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.988, DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2024/0082165-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 29/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, do ato de exoneração no interesse do serviço público, da servidora Giscelly Varela da Costa Blumer, RF nº 886.629.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (157859971), com fundamento no artigo 19, incisos I da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 159638335

PORTARIA Nº 6830/2026
SEI nº 6016.2025/0138554-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com decidido no Despacho da PGM nº 100/2026 - PGM.G - SEI 6021.2025/0059937-8 publicado no D.O.SP 04/05/2026 (155505938), os efeitos da Portaria nº 5760/2026 da S.M.E., D.O.SP de 08/05/2026, SEI nº 6016.2025/0138554-4, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, a partir de 29/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159077276

PORTARIA Nº 6666/2026
SEI nº 6016.2026/0059383-8

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado D.O.SP 29/05/2026 (158278991), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, a partir de 29/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159085511

PORTARIA Nº 6667/2026
SEI nº 6016.2023/0100749-0

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho do Prefeito publicado D.O.SP 02/04/2026 (148662977), os efeitos da Portaria nº 7659/2023 da S.M.E., D.O.SP de 03/10/2023, SEI nº 6016.2023/0100749-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 02/04/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159605827

PORTARIA Nº 6825/2026
SEI nº 6016.2026/0044990-7

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP de 27/05/2026 (157835637), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 28/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159794548

PORTARIA Nº 6826/2026
SEI nº 6016.2025/0113755-9

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 100/2026 - PGM.G (155505938) - SEI nº 6021.2025/0059937-8, publicado no D.O.SP 04/05/2026, os efeitos da Portaria nº 1945/2026 da S.M.E., D.O.SP de 10/02/2026, SEI nº 6016.2025/0113755-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 01/06/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159610179

PORTARIA Nº 6827/2026
SEI nº 6016.2026/0069822-2

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional,no período de 01/06/2026 até 31/12/2026, o(a) Sr(a) ULISSES ROSA JANUARIO, RF 946.392.5, vínculo 1, Auxiliar Técnico de Educação, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159618106

PORTARIA Nº 6828/2026
SEI nº 6016.2024/0077273-9

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 117/2024-PGM.G - SEI nº 6016.2024/0077273-9 (105584030), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, a partir de 28/06/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159635280

PORTARIA Nº 6829/2026
SEI nº 6016.2026/0052048-2

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade o decidido no Despacho da PGM nº 117/2026 - PGM.G - SEI 6016.2026/0052048-2 (157417544), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, E.H. 162800000000000, a partir de 27/04/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159671349

PORTARIA Nº 6892/2026
SEI nº 6016.2024/0074254-6

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 115/2026 - PGM.G - SEI 6021.2024/0051687-0, publicado no D.O.SP 19/05/2026 (157373611), os efeitos da Portaria nº 8278/2024 da S.M.E., D.O.SP de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0074254-6, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 15/06/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159691300

PORTARIA Nº 6893/2026
SEI nº 6016.2026/0047208-9

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 118/2026-PGM.G - SEI 6016.2026/0047208-9 (157442634), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 21/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159694756

PORTARIA Nº 6894/2026
SEI nº 6016.2026/0063411-9

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade ao determinado no Despacho publicado no D.O.SP 16/06/2026 - SEI 6016.2026/0063411-9 (159166261), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 16/06/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158738762

INTERESSADO(S): ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO - RF nº 7290250, JULIETE BORGES DE LIMA OLIVEIRA - RF nº 8831572 e SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - RF nº 5082277

ASSUNTO: Afastamento para participar da 36ª CONCARH 2026 em Florianópolis/SC, no período de 08/07/2026 a 10/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento das servidoras ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO - RF nº 7290250, JULIETE BORGES DE LIMA OLIVEIRA - RF nº 8831572 e SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - RF nº 5082277, da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, para participarem da 36ª CONCARH 2026 em Florianópolis/SC, no período de 08/07/2026 a 10/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159731132

INTERESSADO: RODRIGO KREIS DE PAULA - RF: 8167532

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor RODRIGO KREIS DE PAULA - RF: 8167532, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159731862

INTERESSADO: ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF: 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da 18ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS (DeRE - Declaração de Regimes Específicos) em Brasília/DF, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF: 8167494, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN - do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da Afastamento para participar da 18ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS (DeRE - Declaração de Regimes Específicos) em Brasília/DF, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159717434

INTERESSADO: CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER - RF: 7570031

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER - RF: 7570031, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotada na Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 159728062

INTERESSADO: TAINA MELQUIS GUIMARAES BRAGA - RF 9521364, BIANCA SUMIHARA AZUMA - RF 8203300 e GABRIELA COLIN CARRIEL RODRIGUES CUNHA - RF 8822239.

ASSUNTO: Afastamento para participar da Web Summit 2026 no Rio de Janeiro/RJ , no período de 08/06/2026 a 12/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159775254

INTERESSADO(S): RAFAEL BARBOSA DE SOUSA - RF 8178259

ASSUNTO: Afastamento para participar do FTA ANNUAL MEETING 2026 no Tennessee/EUA, no período de 05/06/2026 a 12/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159777794

INTERESSADO(S): THIAGO RUBIO SALVIONI - RF. 8057150

ASSUNTO: Afastamento para participar do FTA ANNUAL MEETING 2026 no Tennessee/EUA, no período de 05/06/2026 a 12/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159780023

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento XIX ENAT - Regulamentação e Implementação da Reforma Tributária em Recife/PE, no período de 15/06/2026 a 17/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 21/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159817188

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA SF

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

7396007/1 KARIN GREICE GUEDES

Autorizo o servidor a residir no Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Despacho interno   |   Documento: 159800879

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para acompanhamento dos serviços de DEDETIZAÇÃO do Edifício Othon do Edifício Othon, constituída pela Ordem Interna SF nº 26/2026.

DATA: 13/06/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 12:00 às 17:00

*MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO - RF 7405120

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias ou 1 (um) dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159920100

São Paulo, 23 de junho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8298505/2 APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 01 23/06/2026

8314365/2 IRENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01 19/06/2026

6169287/5 MARIA DE SOUZA BARBOSA 03 20/06/2026

8335729/2 MAURICIO OLIVEIRA MOURA 01 15/06/2026

5969603/2 RADAMES PISSAMIGLIO 01 17/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8324336/2 LUCIANA STEVANATO MARCELINO 03 21/06/2026

8350442/2 SUSANA RODRIGUES DA SILVA 01 18/06/2026

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018

RF NOME QTDD.DIAS PERÍODO

8316341/2 HENRIQUE BAZILIO CUSTODIO 6 15/06/2026 a 20/06/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018

RF NOME QTDD.DIAS PERÍODO

8316341/2 HENRIQUE BAZILIO CUSTODIO 14 21/06/2026 A 04/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159909732

6018.2026/0075027-6 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

Interessados: Flavia Moura de Paula Lima, RF. nº 855.142.1 V 2

PORTARIA 24/2026

Em cumprimento ao DESPACHO nº 119/2026-SMJ.G publicado em DO 10/04/2026 páginas 315/316 e Portaria nº 237/2026- SMS.G publicados em DO de 17/04/2026 página 356 , a Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 120 dias a serem cumpridas no período de 24 de junho de 2026 a 21 de outubro de 2026, à servidora Flavia Moura de Paula Lima, RF. nº 855.142.1, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nivel I, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos I, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159895301

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040303 595.413.4/2 Arlindo Cardoso de Oliveira Junior 04 23/06/2026 143.

18000000 891.541.5/1 Stacy Natalie Torres da Silva 02 22/06/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040300 955.343.6/1 Jaciele Santos da Luz Oliveira 01 17/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040200 783.861.1/1 Fabiane Cristina de Jesus Laronga 01 22/06/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

749.878.1/8, Edson Moral Adelantado, Assessor IV, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

834.251.2/2, Rafael Thomaz de Castro Ramos, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

877.990.2/4, Deize da Silva Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

941.064.3/1, Priscila Silva Pires, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 787.504.5/1 Rogerio Gomes de Almeida 05 22/06/2026 143

18020303 811.715.2/1 Dan Jesse Gonçalves da Mota 01 22/06/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 159868937

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

CONVOCAÇÃO - REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO FUNCIONAL

A Coordenadoria Regional de Saúde Leste, por meio da

Divisão de Gestão de Pessoas - CONVOCA o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) a comparecer no dia 01/07/2026, à Comissão Setorial de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções da Coordenadoria Regional de Saúde Leste - CSAAC - CRSLeste, sito à Avenida Pires do Rio, 2480, no horário das 10 horas, para regularização de situação funcional.

NOME RF/RG CARGO

Erica Oguro 928.573.3/1 Analista Assistencia Desenvolvimento Social

Convocação   |   Documento: 159876887

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de SÃO MATEUS, convoca o servidor abaixo, a comparecer no dia, hora e local assinalados, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução de Averiguação Preliminar dos processos SEI 6018.2026/0031153-1 / 6018.2025/0045727-5, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Servidor: FABIO COSTA DE OLIVEIRA, RF 790.238.7/1, lotado UVIS São Mateus

Data: 25/06/2026 às 10:30

Local: Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus: Avenida Ragueb Choffi, 1400

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159882334

São Paulo, 23 de junho de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CINTHIA NUNES MENCINAUSKI DE SOUZA

806.071.1/2

18.02.07.090.00.00.00

18.02.07.090.28.00.00

PUBLICAÇÃO

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159885868

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulo apreciados na reunião do dia 10/07/2025

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 737.684.7/1 ANUAL 337-L/2026

ANGELICA DENELLE SPADACCI MUSSARRA 893.984.5/1-2 ANUAL 338-L/2026

AVALCIR RODOLFO DA SILVA 718.651.7/1 ANUAL 339-L/2026

ANA CARLA DE PAULA SINDICI 822.210.0/1 ANUAL 340-L/2026

EDMILSON PESSOA DE BARROS 705.247.2/2 ANUAL 341-L/2026

EDSON NOBUO SAGAWA 705.070.4/2 ANUAL 342-L/2026

EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 746.324.3/1-2 ANUAL 343-L/2026

ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 647.242.7/2 ANUAL 344-L/2026

ERIKA GORETI BORGES 785.629.6-1 ANUAL 345-L/2026

JILVANAIR ALMEIDA SANTOS 877.302.5/1 877.302.5/1 ANUAL 346-L/2026

JOSE ROBERTO MARQUES 784.122.1/1-2 ANUAL 347-L/2026

MARCIA PIRES DA FONSECA 663.538.5/3 ANUAL 348-L/2026

MAURO ALMEIDA CANÇADO 614.238.9/5 ANUAL 349-L/2026

PATRICIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 806.963.8/1-2 ANUAL 350-L/2026

WILSON KEIJI FUKUYAMA 617.801.4/3-7 ANUAL 351-L/2026

O acúmulo de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulo apreciados na reunião do dia 10/07/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

SONIA PEREIRA 640.728.5/1-2 ANUAL/PROVENTOS 352-L/2026

VANDA PEREIRA NETO 536.028.5/2 ANUAL/PROVENTOS 353-L/2026

O acúmulo de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 159828431

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM 08/06/2026 PG. 451-452

FERIAS DEFERIDAS

EGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8929360/1 Vanessa Cristina de Oliveira Santos Supervisor I 2026 15 16/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159880552

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

9237691/1 Wodsney Henrique do Nascimento 180208070170000 180208070000000

12/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159878602

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

9318054/1 Marilisa Moreno De Oliveira 180208120130000 180208110230000 01/07/2026

7838166/2 Clerys Regina Correa Araujo 180208100410000 180208070380000 01/07/2026

8203067/1 Carlos Da Costa Cirne Neto 180208100430000 180208120130000 01/07/2026

7522347/1 Kenia Mara Campos 180208070380000 180208060210000 01/07/2026

8006831/1 Alberto Yada 180208100400000 180208080390000 01/07/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159893964

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
729.705.0/1 SALETE MONTEIRO AMADOR 180209040000000 180209040010000 16/06/2026
749.692.3/1 ISABELLA SCHIAVO LUIZ 180209000000000 180209030000000 16/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 159907731

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no dia 20/06/2026 (sábado), para fins de Inventário da Farmácia:

Horário 08h00 às 17h00

8377332/1

Carolina Crispím de Araujo

9231382/1

Cristiane Jordao Cordeiro

9234420/1

Gislene da Silva

9233997/1

Karoline do Carmo Luna Barbosa

9285393/1

Priscila do Nascimento

9085688/2

Sara Regina Alves dos Santos

6752098/4

Tania Casagrande

9312480/1

Thaiana de Araujo

Despacho deferido   |   Documento: 159883163

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 22/06/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

PAULA CRUZ EIRAS 9231056/1 ANUAL 319/2026

PAULO AUGUSTO GRABENWEGER 7013779/2 ANUAL 320/2026

REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA 7007264/3 ANUAL 321/2026

ROBERTO FONTANIN ALVES 7202105/1 ANUAL 322/2026

ROSANGELA POMMORSKY 6320929/2 ANUAL 323/2026

ROSELI RODRIGUES DANTAS 8947783/1 ANUAL 324/2026

ROSEMEIRE BERTOLUCCI 7174268/1 ANUAL 325/2026

ROSILENE NEIDE DE ALMEIDA AGRIPINO 7172117/1 ANUAL 326/2026

ROSSANA MARIA MOUSSINHO RIBEIRO SIEGL 6630944/3 ANUAL 327/2026

SALETE DE FATIMA MORAIS 7461526/1 ANUAL 328/2026

SERGIO SVAIGER 8210675/1 ANUAL 329/2026

SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 7868502/1 ANUAL 330/2026

SILVANA MARIA DA SILVA 8938121/1 ANUAL 331/2026

SIMONE DA SILVA COSTA FRANÇA 8347417/3 ANUAL 332/2026

SUELI MARQUES DE SOUZA 7399871/1 ANUAL 333/2026

VERA LUCIA MARTINEZ 5860733/2 ANUAL 334/2026

WANG YIN KAI 7932316/1 ANUAL 335/2026

Despacho deferido   |   Documento: 159840173

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
8005753/1 JOÃO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 180210000000000 180210060370000 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA retificando DOC 22/06/2006 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090300000 7165234/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 01 26/05/2026

Tornando sem efeito a publicação do DOC 13/05/2026 pág. 325:

Deferimento de férias

726.838.6/3 CESAR RAUL ALVES PEREIRA - ASSESSOR III - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/06/2026.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 159710091

Processo: 6110.2021/0005650-8

Interessado(a): CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA VALENZUELA RF: 624.667.2 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 581/2021-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.238,94 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 159838123

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARCOS JOSE DA SILVA ABREU

R.F. 789.379.5 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE IPIRANGA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210070360000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 05/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

ALBERTO STARZEWSKI JUNIOR

R.F.772.579.5 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL II

PADRAO: ANSM9

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PERUS - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180208090150000

EXPEDIENTE: 2026-9.037.284-0, A PARTIR DE 16/06/2026

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 159882592

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 23/06/2026

PROVENTOS

Nome RF Tipo Exp.

MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES 5799520/6 COMISSÃO 164/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Despacho interno   |   Documento: 159880114

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pela servidora MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS - ANS ODONTOLOGIA, RF 746.202.6 v1, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Despacho interno   |   Documento: 159885448

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pela servidora FLAVIA HELOISA MONTEIRO - ANS ODONTOLOGIA, RF 759.876.9 v1, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 159862845

Do Processo SEI - Nº 6019.2023/0000776-0

INTERESSADO : JOSÉ MARIA LUCAS - RF. 578.851.0 V2

ASSUNTO : Retificação de Despacho/Apostilamento de Título de Aposentadoria

D E S P A C H O :

À vista das informações constantes no presente, RETIFICO: o Despacho Autorizatório, publicado no DOC de 03/04/2023, pag. 27; para constar no Item 2 - Fundamento Legal - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO, o Título de Aposentadoria nº 008/2023 - SEME, publicado no doc. de 03/04/2023, pag. 27, para constar no item 2- Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, e não como constou.

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 159866552

São Paulo, 23 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

9367969

1

ROSANGELA SANTOS CAVALCANTE

14

09/06/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 159929688

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042383-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 15/07/2026

11h - VIVIANE LOURENÇO PEREIRA, RF 845.824.3/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Canal do Cocaia.

PA SEI 6021.2025/0064581-7 | JOSÉ LEONARDO DE SOUZA JÚNIOR | CPP 212

Dia 28/07/2026

09h - LYDIA DOS SANTOS MANHAES, RF 752.654.7/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU - Oeste 4 - Cid. Universitária-USP;

10h - LAELCIO LINS RAMOS DOS SANTOS, RF 637.343.7/1; Cargo: Analista de Saúde Médico; Lotação: SMS/Base SAMU - Centro 2 - Bom Retiro;

10h30 - KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO, RF 789.504.6/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU - Sede SAMU.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 28/07/2026.

ADVOGADOS: LESLIE APARECIDO MAGRO, OAB/SP 130.460, CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR, 176.555, BENEDITO MAURO EGÊA BACO, 423.427.

PA SEI 6021.2026/0011028-1 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 29/07/2026

14h30 - DENISE BELTRÃO DE OLIVEIRA, RF 788.406.1/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo;

15h - JOSINETE DOS SANTOS, RF 667.118.7/3; Cargo: Inspetor de Alunos; Lotação: SME/EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo.

PA SEI 6021.2025/0087501-4 | ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA | CPP 212

Dia 30/07/2026

10h30 - EMÍLIA DE MOURA SILVA ARAÚJO, RF 830.791.1/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/H.M. Dr. Alexandre Zaio.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 30/07/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PA SEI 6021.2026/0024011-8 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 30/07/2026

15h30 - GIOVANA DA SILVA MENDONÇA, RF 675.546.1/2; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes.

PA SEI 6021.2025/0041461-0 | SANDRA PEREIRA SAGGIO | CPP 212

Dia 05/08/2026

10h - MARIA REGINA MIGUEL MACHADO, RF 824.540.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI João Theodoro;

11h - FERNANDA DE JESUS PEREIRA, RF 889.973.8/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

Dia 06/08/2026

09h - HELENA MARIA CRUZ, RF 476.386.6/2; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

11h - SANDRA AKIKO KOJIMA, RF 828.615.9/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

Dia 19/08/2026

09h - CATIA MARIA PAIM DE ANDRADE, RF 777.129.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

10h - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, RF 750.697.0/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

11h - SANDRA GOMES DUMONT, RF 743.876.1/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEI Ten. Paulo Alves;

PA SEI 6021.2026/0004850-0 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 05/08/2026

14h30 - PAULA PEREIRA NEVES, RF 836.203.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

15h30 - NATALIA MOURA RODRIGUES, RF 835.824.9/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/DRE Pirituba-Jaraguá;

16h30 - LÚCIA SARA BATISTA, RF 778.269.1/3; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

Dia 12/08/2026

11h - CAROLINA ESPOLAOR, RF 849.540.8/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

11h30 - FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA, RF 770.728.2/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Theo Dutra.

PA SEI 6021.2025/0059995-5 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 11/08/2026

14h30 - SÉRGIO ALVES DOS SANTOS, RF 808.168.9/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/DRE Pirituba-Jaraguá.

PA SEI 6021.2026/0013563-2 | FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA | CPP 212

Dia 11/08/2026

11h - MARINEIDE FERREIRA DE SOUSA, RF 744.299.8/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Márcia Ricco Ferraz.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 11/08/2026, às 11h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

PA SEI 6021.2026/0027802-6 | TATIANA FAVRETO ROVERI | CPP 212

Dia 13/08/2026

09h - MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA, RF 798.149.0/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem;

09h30 - JESSÉ FERREIRA CHINI, RF 849.816.4/1; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Padre Leonel Franca;

10h - KLINGER FERRETI, RF 728.409.8/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Padre Leonel Franca;

10h30 - MARINA BEATRIZ DOS SANTOS, RF 795.100.1/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 13/08/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

PA SEI 6021.2026/0039581-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 18/08/2026

11h - JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA, RF 728.544.2/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

PA SEI 6021.2025/0042887-5 | FABIANA AUDI DELFINO | CPP 212

Dia 20/08/2026

09h30 - JAIR TAVARES DOS SANTOS, RF 783.855.7/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU - Sul 2 - Cidade Ademar;

10h30 - MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DOS SANTOS, RF 719.532.0/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base SAMU - Sul 2 - Cidade Ademar.

PA SEI 6021.2026/0022649-2 | ENEIDA DA GRAÇA GUILHERME | CPP 212

Dia 27/08/2026

09h - DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, RF 823.406.0/6; Cargo: Coordenador II; Lotação: SUB-IP/Coord. de Projetos e Obras;

10h - GABRIELA ASSUAR NUCCI, RF 919.200.0/1; Cargo: Diretor; Lotação: SUB-IP/Assessoria Jurídica;

Dia 02/09/2026

09h - LUÍZA ALMEIDA ZAGO, RF 948.725.5/1; Cargo: Diretor; Lotação: SUB-VM/Assessoria Jurídica;

10h - JOSÉ DA SILVA LEITÃO, RF 538.961.5/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SUB-VM/Supervisão Técnica de Fiscalização.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 27/08/2026 e 02/09/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PA SEI 6021.2026/0011328-0 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | LILIAN LINA APARECIDA CRUZ DE PAULA | CPP 212

Dia 01/09/2026

09h - DALETI GARCIA PEREIRA, RF 589.124.8/2; Cargo: Assistente de Suporte Operacional; Lotação: SME/CEI Vila Curuçá II;

10h - ELIANE DA CONCEIÇÃO SANTANA DA SILVA, RF 837.227.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim Campos;

11h - PAULO VIEIRA DE MELO, RF 789.215.2/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/CEI Ver. Pedro Brasil Bandecchi;

Dia 15/09/2026

09h - SÍLVIA MARIA RODRIGUES ALMEIDA, RF 713.862.8/1; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/CEI Ver. Pedro Brasil Bandecchi;

10h - IVONE GOMES ARAGÃO, RF 688.969.7/2; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/CEI Ver. Pedro Brasil Bandecchi;

Dia 22/09/2026

09h - ESTER GALDINO MOTA DE MOURA, RF 778.965.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/CEI Ver. Pedro Brasil Bandecchi;

10h - DÊNIS FERREIRA DOS SANTOS, RF 779.122.4/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Ver. Pedro Brasil Bandecchi.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 01, 15 e 22/09/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PA SEI 6021.2024/0045665-6 | FELIPE SANTOS DE MELO | CPP 212

Dia 03/09/2026

09h - ERIKA COSTA SANTOS, RF 808.879.9/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Coronel Mario Rangel;

10h - LISÂNGELA SIMÕES, RF 797.727.1/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMF Brasil - Japão.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 03/09/2026 e para ciência das audiências das munícipes FRANCIMARA VITORINO VICENTE e ANDREZA FERREIRA DE SOUZA designadas para o dia 03/09/2026, às 11h e 11h30, respectivamente.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0040259-0 | CRISTIANO SILVA DE JESUS | HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA | CPP 212

DESPACHO: À Defesa de HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA, para esclarecimento quanto à existência ou não dos anexos indicados no item 35 da manifestação acostada sob doc. 158897424.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950; ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376; MARINA MUNIZ PINTO DE CARVALHO MATOS, OAB/SP 473.297; MARIA CLARA CARNEIRO CASTRIZANA, OAB/SP 492.303.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 159924633

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 20/07/2026, para o dia 04/08/2026, ref. ao PA SEI 6021.2026/0003161-6, conforme abaixo:

10h - MONIQUE SEGATELLI CARRETEIRO RICO CARUSO; RF: 944.863.2/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMUL/Coord. de Legislação de Uso e Ocupação do Solo;

10h30 - PRISCILA DA COSTA SIMON; RF: 929.930.1/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMUL/Coord. de Legislação de Uso e Ocupação do Solo;

11h - DANIELLA LUCAS RICHARDS BRONZONI; RF: 754.476.6/3; Cargo: Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia; Lotação: SMUL/Coord. de Legislação de Uso e Ocupação do Solo.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima redesignada(s) para o dia 04/08/2026.

ADVOGADOS: ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO, OAB/SP nº 203.853.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 159924735

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 159892926

6021.2026/0043619-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Claudio Luis Pavan, RF 626.299.6 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 159892695

São Paulo, 23 de junho de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 592.891.5/1 - Marisa Silva Vieira, ANALISTA, 02 dias no período de 12/06/2026 a 12/06/2026. Motivo: falecimento de seu cunhado.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158162220

SUBSTITUIÇÃO

RF: 813.031.1, AMANDA RIBEIRO DE MOURA AFFONSO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LETICIA PIERRE DOS SANTOS, RF: 797.298.9, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 24/06/2026 A 08/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158264267

SUBSTITUIÇÃO

RF: 947.543.5, KARINA SILVA BRAGA DOS SANTOS, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RONY GLEISON DA SILVA COELHO, RF: 944.948.5, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, Ref. APPGG1, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 24/06/2026 A 08/07/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 159922985

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através da PORTARIA Nº 087/SMADS/2026,

CONVOCA

Servidor(a): OSWALVDO FREIRE BARRETO NETO - RF.: 925.809.4/1

A Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela PORTARIA Nº 087/SMADS/2026, vem convocar V.Sa, a comparecer na SMADS situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar, no dia 26/06/2026, às 10:00 horas, para oitiva.

CONVOCA

Servidor(a): KERLIN OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINES - RF.: 911.895.1/1

A Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela PORTARIA Nº 087/SMADS/2026, vem convocar V.Sa, a comparecer na SMADS situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar, no dia 26/06/2026, às 12:00 horas, para oitiva.

CONVOCA

Servidor(a): NATALIA QUERES BRAGANÇA MARTINS - RF.: 911.881.1/1

A Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela PORTARIA Nº 087/SMADS/2026, vem convocar V.Sa, a comparecer na SMADS situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar, no dia 26/06/2026, às 11:00 horas, para oitiva.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 159865300

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7786743/1 JAIR VESPASIANO DANTAS NIVEL II 1 QDHS6 01/05/2020

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8552151/1 JULIANA DA SILVA SANTIAGO NIVEL I 5 QDHS5 23/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 159769651

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7107706/1 AUREA DOS SANTOS NIVEL III 4 QDHS14 20/06/2026

8504563/1 GABRIELLE SILVA CARVALHO NIVEL I 5 QDHS5 21/06/2026

8552096/1 DANILO FERMINO RIBEIRO NIVEL I 5 QDHS5 18/06/2026

8552134/1 CAMILA OLIVEIRA DA SILVA NIVEL I 5 QDHS5 18/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7880804/1 RAONI DENARO DE SOUZA NIVEL I 8 QM8 21/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159886057

6027.2026/0009716-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: BARBARA ROVERE DE SANTI

DESPACHO:

LICENÇA GALA/ ESTADO CIVIL

RF VINCULO NOME PERÍODO MOTIVO

897.279.6 / 1 Barbara Rovere de Santi, 8dias, a partir de 20/06/2026, casamento

Passou de: Solteira

Para: Casada

Despacho deferido   |   Documento: 159872518


6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido: LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

6289894

PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO

01 dia

19/06/2026

9301267

SILVIA FERRAZ DOS SANTOS

02

18/06/2026

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159866327

São Paulo, 23 de junho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7113145/3

ANDRE LUIZ ANDRADE PINTO

NIVEL III

1

QDHS11

04/06/2026

7541589/3

MARCOS CORREA GALHEGO

NIVEL III

1

QDHS11

09/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159633916

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DA SMSU FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

DA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

PARA: 380301120000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI

739.958.8 JOÃO CARLOS PEREIRA NUNES SANCHES

DO: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL (COP S)

PARA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

842.723.2 IRAN GONÇALVES RAMOS

DA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL DE PERUS

848.769.3 MARCUS VINÍCIUS DE JESUS

DA: 380301090000000 AFSU ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

PARA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

788.776.1 CLÁUDIO DE ALMEIDA JUNIOR

DA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

PARA: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

680.604.0 CRISTIANO LUIS PIRES

DA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA (IR-MO)

PARA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

734.324.8 JOSÉ CLEBER DE MELO

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 159901905

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6491979

01

DOMINGOS PAZ

21/05/2026

2026-9.037.654-3

7091508

01

JOSE PEREIRA GOMES

05/06/2026

2026-9.037.346-3

7329687

01

ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA ROIZ

16/06/2026

2026-9.037.510-5

7411740

01

EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS

22/06/2026

2026-9.038.047-8

Despacho   |   Documento: 159909292

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 159921014

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

709.005.6 RONALDO JOSE COSTA DE: 12/06/2026 A 19/06/2026.

853.542.6 WELLINGTON VALENTIM DA SILVA DE: 20/06/2026 A 26/06/2026.

653.262.4 LAERCIO SANTOS GOES DE: 22/06/2026 A 28/06/2026.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

917.035.9 THIAGO LUIZ MARQUES DA SILVA DE: 14/06/2026 A 19/06/2026.


Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 159826446

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0008693-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 159766692

São Paulo, 23 de junho de 2026.

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

APOSTILAMENTO DE PUBLICAÇÃO D.O.C. de 22/06/2025 - PÁGINA 407
ONDE SE LÊ:

PORTARIA nº 001/SCMDO/2026 de 19 de junho de 2026. MD nº 001/DEC/2026 - SEI 6029.2026/ 0010810-8

LEIA-SE:

PORTARIA nº 001/SCMDO/2026 de 19 de junho de 2026. MD nº 001/SCMDO/2026 - SEI 6029.2026/ 0010810-8

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 159753080

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0009394-1.

Reconsideração

PATRONOS: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pela servidora Subinspetora Luciana Maria dos Santos - RF.: 680.185.4, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0022/IR-IQ/2026 - Portaria de Decisão Disciplinar nº 023/IR-IQ/2026, que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 08/06/2026, página 469, mantendo-se integralmente seus fundamentos e efeitos legais.

SEI 6029.2026/0008858-1.

Reconsideração

PATRONOS: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pela servidora Subinspetora Luciana Maria dos Santos - RF.: 680.185.4, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0018/IR-IQ/2026 - Portaria de Decisão Disciplinar nº 021/IR-IQ/2026, que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 29/05/2026, página 395, mantendo-se integralmente seus fundamentos e efeitos legais.

SEI 6029.2026/0012084-1

Portaria 025/IR-GN/2026 de 22 de junho de 2026

MD 0011/IR-GN/2026.

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, do Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Flavio Coutinho de Oliveira - RF.: 709.103.6, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, a pena de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, por ter infringido o artigo 7º, III, XI c.c. artigo, 15, c.c. artigo 16, inciso II, artigo 18, VI, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

Portaria   |   Documento: 159732990

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 130 de 19 de junho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora SIMONE VERNILI, RF 686.120.2 para no período de 25/05/2026 a 08/06/2026, substituir a senhora NANCI CAVALINI RF 757.138.1, no cargo de Coordenador II, referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença médica da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 159733665

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 131, de 19 de junho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Formalizar a designação da senhora LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS, RF 683.173.7, para no período de 25/05/2026 a 08/06/2026 responder pelo expediente da Divisão de Compras e Contratos no cargo de Diretor I, referência CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em substituição a senhora NANCI CAVALINI RF 757.138.1, por motivo de licença médica da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159885865

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 002/IR-PR/2026 de 1º de junho de 2026

Ref. MD 006/IR-PR/2025

SEI nº 6029.2026/0010779-9

O Comandante da Inspetoria Paulo José Barbosa da Inspetoria Regional de Perus, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Joberks da Silva Cordeito Ramos - RF. 916.868.1, cargo GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Regional da Sé, com base no artigo 92 inciso II e artigo 124 inciso V, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159856875

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8031363/2

Simone Sanchez do Prado

NIVEL I

2

QM2

21/06/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 159753671

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 157526851, SEI N° 157522044, SEI N° 159728525 e autorização SEI Nº 157533349, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento do servidor MARCUS VINICIUS DE JESUS BOMFIM, RF. 887.059.4, Diretor II, lotado na Assessoria de Comunicação, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação 3º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no período de 18 a 21 de maio de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 159546808

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIP
PROCESSO SEI Nº: 6074.2026/0002981-5
INTERESSADO(A): Wagner Paulo da SIlva
RF: 740.259.7/1
CARGO: Assistente Administrativo de Gestão - A.A.G.
UNIDADE: SMDHC/CAF/DGESP/DDP
DESPACHO: À vista dos elementos de instrução do presente processo, em especial a manifestação da chefia e o atendimento às exigências do Artigo 153 da Lei nº 8.989/1979, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem vencimentos, pelo período de 24 meses, a partir de 01/07/2026 até 01/07/2028.

Despacho   |   Documento: 159904622

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7881151/1 NAIZA BEZERRA DOS SANTOS NIVEL II 3 QDHS8 12/05/2026 QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8893403/1 ANA RUTH CAMPOS SALLES DE MELLO BUENO PAPPALARDO NIVEL I 3 QM3 15/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159882637

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF: 8058733/1, VINICIUS LUZ DE LIMA, 08 dias, no período de 19/06/2026 a 26/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Licença   |   Documento: 159879023

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 601.198.5, SONIA DE ARAUJO RICCIARDI, 08 dias, no período de 01/06/2026 a 08/06/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 159756826

Portaria de Substituição nº 195/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

EXPEDE O APOSTILAMENTO:

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 6068.2026/0004848-5, PORTARIA Nº 195/2026, publicado no DOC de 22/06/2026, pág. 409, em nome da servidora MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA, RF: 9282548, durante o impedimento legal por férias da servidora CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, RF: 9219986, para fazer constar o período de 08/06/2026 a 23/06/2026 e não como constou.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 159859258

São Paulo, 23 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400020000000 753.207.5 MARIANA ARAUJO ROGGERO 02 22/06/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 159879922

São Paulo, 23 de junho de 2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 30/2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Giselly Vieira dos Santos - RF:710.313-1 - Cargo: Coordenadora Ref./ Padrão:CDA 06 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000

SUBSTITUÍDO: Erlon da Silva Lopes - RF:814.872-4 - Cargo: Chefe de Gabinete Ref./ Padrão:CHG - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação: - Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Férias - Período: 02/07/2026 à 24/07/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 159917127

6012.2025/0000299-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

736.958.1

02

Izaura Viscardi

18/03/2022

Férias   |   Documento: 159850298

São Paulo, 23 de junho de 2026.

FÉRIAS - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 19/06/2026, pág. 471

Onde se leu:
Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

7823801

2

Tatiana Robles Seferjan

15

2024

29/06/2026

Leia-se:

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

7823801

2

Tatiana Robles Seferjan

10

2024

29/06/2026

Licença   |   Documento: 159860994

Retificação na publicação do DOC de 15/06/2026, pág. 448.

Onde se leu:

"LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121401000000000 8165017/3 ADELINO BIRELLO FILHO 03 DIAS 10/06/2026 143

"

Leia-se:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121401000000000 8165017/3 ADELINO BIRELLO FILHO 01 DIA 10/06/2026 143

Licença   |   Documento: 159873691

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121401000000000 816501/3 ADELINO BIRELLO FILHO 14 DIAS 11/06/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 159868414

DESPACHO DO COORDENADOR

REMOVENDO

R.F.: 940.930.1/1 - LOURIVAL PEREIRA DA SILVA NETO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E.H.: 121403000000000 PARA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA. DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, E.H.: 120200040000000 EXPEDIENTE NRO.: 005/COGEP/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159861768

PRORROGAÇÃO DE PRAZO de INICIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício no cargo FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º

da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

016/GAB/26 - 956.155.2 - Caroline de Souza Barbosa

Data Limite para Início de Exercício: 07/07/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158966304

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

5074746/5

Doroti Fernandes Ragghianti

Chefe de Unidade I

2026

15

06/07/2026

6148247/4

Luiz de Jesus Fernandes Junior

Assessor I

2026

16

13/07/2026

6431895/1

Nadia Rached El Hayek

Supervisor

2026

15

13/07/2026

6460593/1

Elaine Felizarda da Silva

Supervisor

2024

15

13/07/2026

7265000/1

Fabiana Vallejo Trigo

Chefe de Unidade I

2024

12

13/07/2026

7265123/1

Welita Souza Lopes

Assessor I

2025

15

13/07/2026

7266243/1

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo

Supervisor

2026

19

20/07/2025

7270402/1

Cristiane dos Santos Cruz

Assessor I

2026

15

06/07/2026

7328842/1

Kita Bede Barbosa

Chefe de Unidade I

2026

11

13/07/2026

7379498/1

Simone de Mello Ferron de Lima

Supervisor

2026

12

13/07/2026

8108681/1

Alexandre Mazzola Tavares

Supervisor

2024

15

13/07/2026

8879087/2

Maria Claudia Oliveira Lopes Bresqui

Assessor III

2025

12

13/07/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 159863313

São Paulo, 23 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - RGPS

CONCEDIDA, nos termos da Port. 507/SGP-G/04, do Comunicado 01/DESAT-DRH/05, e da Lei 10.793/89:

EH RF/VINC NOME QUANTIDADE DE DIAS A PARTIR DE

57010200000000000 758.472.5/5 JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR 02 22/06/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159906203

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

COMUNICADO DE FALECIMENTO SERVIDORA ATIVO

R.F.734.440.6/1 WILLIAM FORTUNATTI

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II QM 12

DA SUB-AD/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

EH: 560007020000000

FALECEU EM 28/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159861489

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF

VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

620007040000000

646.920.5

1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

5 dias

22/06/2026


Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159918363

São Paulo, 23 de junho de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

R. F.

NOME

DIAS

INICIO

EXERC.

785.018.2/1

LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO

15

15/07/2026

2025

796.902.3/1

DENISE DE CAMPOS ALCANTARA

12

13/07/2026

2024

898.051.9/2

LUCIANA DE ANDRADE SILVA

15

13/07/2026

2024

733.293.9/1

LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO

15

13/07/2026

2025

750.880.8/2

LUIZ DA SILVA COSTA

20

15/07/2026

2025

509.765.7/5

ALVINO ALVES DA SILVA FILHO

30

01/07/2026

2025

515.497.9/3

AMERICO JOSE CASTRO

10

13/07/2026

2023

563.338.9/6

BENEVIDES RAIMUNDO SANTOS FILHO

15

13/07/2026

2025

712.531.3/2

RENATA CARVALHO DE AZEVEDO

15

15/07/2026

2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 159881107

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6316409/2 JOSE PASCOAL DA SILVA NIVEL II 3 QB8 14/06/2026
6041248/1 ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA NIVEL II 6 QM16 01/06/2026
6467482/1 ED MARIANO NASCIMENTO NIVEL II 5 QM15 06/06/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Promoção/Progressão   |   Documento: 159902724

São Paulo, 23 de junho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO URABNO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841./22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo indentficado:

RF/Vínculo Nome Nível Categoria Símbolo A partir de
736.322.2/2 FÁBIO BERNARDO Nível III 1 QDHS11 08/06/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159796378

6048.2026/0002513-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): ANTONIO CORTE

Registro Funcional: 460.089.4/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - Com base no laudo médico pericial nº 12555148, de 10/06/2026 e 12555149, de 10/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Sevidor(COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 159294382

DESPACHO DEFERIDO

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS A PARTIR EXERCÍCIO
501.417.4/4 TANIA MARIA DE OLIVEIRA ASSESSOR I 15 13/07/2026 2024
511.233.8/3 VALQUIRIA PEREIRA DE JESUS CHEFE DE UNIDADE I 15 3107/2026 2024
631.652.2./1 ELAINE MEIRA MARQUES CHEFE DE UNIDADE I 15 01/07/2026 2024
689.445.3/2 ARNALDO INACIO JUNIOR ASSESSOR I 15 13/07/2026 2024
714.502.1/2 MARCELO ESTEVAO DE LIMA GESTOR DE EQUPAMENTO PUBLICO II 15 13/07/2026 2024
727.280.4/4 SILVIO CWSAR MARTINS SUPERVISOR 20 01/07/2026 2025
733.968.2/1 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA CHEFE DE UNIDADE I 20 13/07/2026 2025
734.653.1/1 NATALIA SILVA SANTOS CHEFE DE UNIDADE I 15 13/07/2026 2024
735.191.7/1 INES BRITO MONTEFUSCO SOARES ASSESSOR II 10 20/07/2026 2025
740.609.6/1 SUZANA BRUNO SUPERVISOR 15 06/07/2026 2025
752.958.9/5 CLAUDIO GOMES BAHIA SUPERVISOR 15 15/07/2026 2025
782.7385./1 ALCIR RODA BOSQUIESI CHEFE DE UNIDADE I 10 13/07/2026 2025
805.962.4/1 ALIANE AIELLO SUPERVISOR 15 13/07/2026

2025

822.094.8/5 ALBERTO ALVES DA SILVA NETO SUPERVISOR 30 16/07/2026

2025

897.157.9/1 RAYFRAN PEREIRA MACHADO CHEFE DE UNIDADE I 20 21/07/2026

2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159845026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I, PADRAO: QFPM1

RF 9388435 VINCULO 1

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO

ENQUADRAMENTO: 150121 EH: 420002040100000

Nº EXPEDIENTE: 02/SUB-PJ/2026 A PARTIR DE 24/06/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159854375

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

C.P.F. NOME EXPEDIENTE

147.970.XXX-XX ALEXSANDRO VIANA 012/2026/SUB-SÉ

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Desistência da Aposentadoria   |   Documento: 159884164

DESPACHO DE DESISTÊNCIA DA APOSENTADORIA

INTERESSADO: 623.101.2/2 FRANCISCA BARROSO DE OLIVEIRA

ORGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM: GABINETE DO SUBPREFEITO

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0001470-5

ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO:

I - Considerando a desistência expressa do(a) requerente, conforme documento SEI nº (159594581), fica prejudicada a tramitação do presente processo, referente ao pedido de aposentadoria do(a) servidor(a) FRANCISCA BARROSO DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 623.101.2/2, Cargo: 131202 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Símbolo/Ref.: QM15, Nível: NIVEL II, (EFETIVO), lotado(a) na(o) GABINETE DO SUBPREFEITO.

II - Publique-se.

III - Nada mais havendo a providenciar, conclui-se o processo.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 159897138

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
6118976 3 WU TU CHUNG ANSM - MEDICO 01/06/2026

Adicionais   |   Documento: 159881033

São Paulo, 23 de junho de 2026.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do NEST, ao requerimento do servidor:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF /VINC / NOME / GRAU / A PARTIR DE

8527580 / 1 / GISELA MARA MARTON / 40% / 19/01/2026

8519382 / 1 / DANILO AVELINO DE SOUSA / 10% / 10/11/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 159892169

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8524955

1

JOSE EDNO DA SILVA

1

19/06/2026

8524700

1

NEIDE CAROLINA DA SILVA MESQUITA

3

22/06/2026

8520208

1

SELMA CRISTINA BENTO DE OLIVEIRA

3

19/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8295174

2

ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA

1

17/06/2026

8295174

4

ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA

1

17/06/2026

8401331

1

CARMEM HERREIRO

1

18/06/2026

8525862

1

CELINA DA CONCEICAO DA CRUZ SOUZA

1

20/06/2026

6177140

5

ELAINE SOARES CIRIACO

1

19/06/2026

8434328

1

ELISETE DAS DORES KIIK

5

19/06/2026

6089895

2

JULIA CAJADO DOS SANTOS

1

19/06/2026

8475547

1

MARIA DO AMOR DIVINO

4

23/06/2026

6408729

3

NAIR MINEKO TAIRA

14

19/06/2026

8527873

1

ORIOSVAL DE PAULA SOUZA

3

17/06/2026

6968953

3

RAMALHO PEREIRA RIBEIRO

5

22/06/2026

8519072

1

SOLANGE LANDIM

5

23/06/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159690822

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0000116-1

I - Tendo em vista o retorno do servidor Matheus Armando Buzzo, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852.025-9, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "48º ANNUAL INTERNATIONAL CONGRESS-EHS2026", no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, em Porto/Portugal.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 159878422

São Paulo, 23 de junho de 2026.

6310.2026/0004428-0 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

843.653-3/3

IKUKO KINOSHITA

Assessor IV

01

22/06/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159290613

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

734.432.5-7 Edson Luis Batista 03 dias 17/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

591.393.4-3 Marta Pozzani 02 dias 15/06/2026

591.393.4-3 Marta Pozzani 02 dias 17/06/2026

853.410.1-1 Ana Paula Fugiyama Silva 01 dia 17/06/2026

947.859.1-1 Israel Victor de Oliveira 01 dia 17/06/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159922769

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

lume Marketing e Criações

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.065.403/0001-69

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao Contrato 02/2026-SGM. PROCESSO Nº:6011.2025/0004171-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: LUME MARKETING E CRIAÇÕES LTDA. - CNPJ: 42.065.403/0001-69. OBJETO: Contratação Direta de empresa, objetivando a prestação de serviços necessários à realização da FIA WEC 6 Horas de São Paulo com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio logístico. OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo do valor contratual na ordem de 2,86%, referente a adição deverba complementar no valor de R$ 1.000.000,00( um milhão de reais) a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - CAMILA ALVES PEREIRA LANG, Representante Legal - LUME MARKETING E CRIAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159922072

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159859455

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2023/0001851-2. SGM/SEDP/CONTRATOS. Emissão de Empenho - Contrato 48/2023-SGM - SÃO PAULO PARCERIAS S.A. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. nº: 159779214, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a EMISSÃO da Nota de no valor de R$ 1.003.989,41 (um milhão, três mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), onerando da dotação orçamentária 11.20.04.130.4002.2419.33903500.00.1.500.9001.0, para cobertura das despesas referentes a contratação celebrada com a empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 11.702.587/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"), voltadas à estruturação de projetos de desestatizações e parcerias e em razão da edição do Decreto Municipal nº 63.954/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159793294

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159923401

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0001408-3. SGM/CAF/DAP. Penalidade - TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 156926540, 156931175, 159308551, 159509250 e 159512961, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 159724977, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.321.273/0001-45, a pena pecuniária no valor total de R$ 751,46 (setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quinta, subcláusulas 5.4 e 5.30, incidindo na penalidade descrita no subitem 10.1.1, do item 14 da Tabela nº 3 do Contrato Nº 04/2025-SGM (159597973).Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159825277

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159924063

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0001475-0. SGM/CAF/DAP. Contratação de empresa especializada no fornecimento de divisórias tipo naval com painel de vidro e divisórias de vidro temperado. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (159853993), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 173/2026-SGM que visa o fornecimento e a instalação de divisórias tipo naval e de vidro temperado, contemplando todos os materiais necessários, bem como os serviços de carga, descarga, desmontagem e montagem, conforme Requisição de Serviço (157554183) e o Termo de Referência (157588795), pelo valor total para os itens de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:SS PRIME DIVISÓRIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 47.079.015/0001-50, Item 01 - Aquisição e instalação de 01 (uma) Divisória Naval Elemento Piso-Teto, incluindo desmontagem de módulo existente para instalação de porta (MARCA: EUCATEX), pelo valor unitário/total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 02 - Aquisição e instalação de 01 (uma) Divisória Naval Elemento Piso-Teto com porta (MARCA: EUCATEX), pelo valor unitário/total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Item 03 - Aquisição e instalação de 01 (uma) Divisória de Vidro com Porta (MARCA: MUNDIAL VIDROS), pelo valor unitário/total de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Totalizando o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelos servidores: Gustavo Briginski dos Reis Santos - RF: 947.941-4, como fiscal e Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF: 880.439-7, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SS PRIME DIVISÓRIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 47.079.015/0001-50, para os Itens 01, 02 e 03, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860261

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159923204

Principal

Número do Contrato

37/2025-SGM.

Contratado(a)

GENTE SEGURADORA SA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 37/202- SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0001110-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: GENTE SEGURADORA SA.. OBJETO: Contratação de Seguro Total com assistência 24 (vinte e quatro) horas, para os 03 (três) veículos doados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, sem aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Representante legal - GENTE SEGURADORA S/A.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159922860

Abertura (NP)   |   Documento: 159924751

Dados da Licitação

Número

179/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para cozinha e cerimonial

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais para cozinha e cerimonial do Prefeito.

Processo

6011.2026/0001884-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

6011.2026/0001884-4. SGM/CAF/DAP/DGSA. Aquisição de Materiais para cozinha e cerimonial do Prefeito. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de Materiais para cozinha e cerimonial do Prefeito, conforme Especificação Técnica doc. (159354764), através da dispensa eletrônica nº 179/2026. II - DESIGNO o servidor Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864-2 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159867610

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159924090

Principal

Número do Contrato

21/2026-SGM

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0001372-9. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. OBJETO: Aquisição 1.050 unidades de Coffee Break Tipo I (item 1) e 3.150 Coffee Break Tipo II (item 2). VALOR DO CONTRATO: R$ 98.238,00 (noventa e oito mil e duzentos e trinta e oito reais). NOTAS DE EMPENHO: N° 65.727/2026 e N° 65.731/2026. Dotação Orçamentária: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - HELENA MASTROIANNI DE LEMOS BRITTO, Representante legal - AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159923673

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159904621

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062406-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 10.140.181/0001-05, representada neste ato por Maria Aparecida Gonçalves, para realização da apresentação "Risco Quarteto", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Make Music Day.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 159476427), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159476201), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159900640), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 10.140.181/0001-05, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Risco Quarteto", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Make Music Day, conforme cronograma (documento SEI nº 158742678), de 25/06/2026 a 25/06/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 47.379/2026 (documento SEI nº 159873904). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 158743230).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

159900886

Data de Publicação

24/06/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159892058

Principal

Número do Contrato

365/SME/2026

Contratado(a)

SIMONE TRETELE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.238.268-XX

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 365/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0055638-0. EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SIMONE TRETELE DOS SANTOS - CPF: *** .238.268-** . OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras - Fase 2, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. VALOR POR HORA TRABALHADA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.281,20 (cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 58283/2026. DATA DA LAVRATURA: 29/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. SIMONE TRETELE DOS SANTOS, Intérprete.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158422751

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159896213

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 378/SME/2026

Contratado(a)

PALAVREIRA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 59.196.083/0001-89

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 378/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062374-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PALAVREIRA LTDA. - CNPJ 59.196.083/0001-89 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PALAVREIRA LTDA., CNPJ: 59.196.083/0001-89, para a realização de 10 (dez) apresentações de slam "Slam do 13", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 61.582/2026. DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Pamella Soares Araujo, Representante legal da empresa PALAVREIRA LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159211420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159890039

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 393/SME/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 393/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049779-0.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I e Tipo II, para atendimento das demandas de Serviço de Coffee Break da SME/COCEU 2026/2027, para a aquisição de 7.500 (sete mil e quinhentos) serviços de Coffee Break (Tipo I) e para a aquisição de 8.000 (oito mil) serviços de Coffee Break (Tipo II).VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR UNITÁRIO - (Tipo II): R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos).VALOR TOTAL (Tipo I e II): R$ 362.180,00 (trezentos e sessenta e dois mil cento e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 64.986/2026.DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEUda Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, Sócia Diretora da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159458169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159898631

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 404/SME/2026

Contratado(a)

REAL JG FACILITIES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.247.960/0001-62

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 404/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0077635-5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centos de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAS), dos Centos Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT), Instituto Federal do Estado de São Paulo (IFSP) da Diretoria Regional Santo Amaro (DRE SA) pertencente à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos.VALOR DO CONTRATO: R$ 44.003.302,71 (quarenta e quatro milhões, três mil, trezentos e dois reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; DATA DA LAVRATURA : 22/06/2026. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu,Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flavia Macena de Sousa, Representante Legal da REAL JG FACILITIES S/A .

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159782920

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159893449

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 391/SME/2026

Contratado(a)

49.526.936 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 49.526.936/0001-40

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 391/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062368-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 49.526.936 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR - CNPJ 49.526.936/0001-40OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 49.526.936 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR, CNPJ: 49.526.936/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de histórias "America Latina: território de histórias", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 64.926/2026. DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Wilson Roberto Mandri Junior, Representante legal da empresa 49.526.936 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159447483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159898610

Principal

Número do Contrato

382/SME/2026

Contratado(a)

ASSOCIACAO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.232.865/0001-16

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 382/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062394-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE - CNPJ 22.232.865/0001-16. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSOCIACAO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE, CNPJ: 22.232.865/0001-16, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Jongo do Coreto", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 62.254/2026. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Cleiton Ferreira de Souza, Representante Legal da ASSOCIACAO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159230409

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159889771

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 389/SME/2026

Contratado(a)

ARARA EDIÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 45.816.714/0001-00

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 389/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0058810-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ARARA EDIÇÕES LTDA. - CNPJ 45.816.714/0001-00 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ARARA EDIÇÕES LTDA., CNPJ: 45.816.714/0001-00, para a realização de 03 (três) palestras "Palavras que cantam - literatura, imaginação e formação de Leitores", que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo para o Seminário Leitura Viva, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 64.928/2026. DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Aldrey Barbosa de Queiroz, Representante legal da empresa ARARA EDIÇÕES LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159408794

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159904713

Principal

Número do Contrato

385/SME/2026

Contratado(a)

25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.163.542/0001-06

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 385/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062383-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO - CNPJ 25.163.542/0001-06. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO, CNPJ: 25.163.542/0001-06, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Neto Trindade", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs em comemoração aos aniversários dos CEUs, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 63.333/2026. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Durval Gonçalves Neto, Representante Legal da 25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159284445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159907695

Principal

Número do Contrato

383/SME/2026

Contratado(a)

AIFFOS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.930.090/0001-10

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 383/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049949-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AIFFOS PRODUCOES LTDA - CNPJ: 46.930.090/0001-10. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa AIFFOS PRODUCOES LTDA, CNPJ 46.930.090/0001-10, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Show Soffisticada", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 55803/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Soffia Gomes da Rocha Gregorio Correa, Representante Legal da AIFFOS PRODUCOES LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159790633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159916218

Principal

Número do Contrato

394/SME/2026

Contratado(a)

NILTON MARQUES DOS SANTOS - USFULANO PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.929.855/0001-31

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 394/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062409-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NILTON MARQUES DOS SANTOS - USFULANO PRODUÇÕES - CNPJ: 16.929.855/0001-31. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa NILTON MARQUES DOS SANTOS - USFULANO PRODUÇÕES, CNPJ: 16.929.855/0001-31, para a realização 06 (seis) apresentações de música "Mamulengo - a história do forró", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 63324/2026. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Nilton Marques dos Santos, Representante Legal da NILTON MARQUES DOS SANTOS - USFULANO PRODUÇÕES.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159424454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159918470

Principal

Número do Contrato

340/SME/2026

Contratado(a)

CANDOTI EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.645.306/0001-47

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 340/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050180-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CANDOTI EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.645.306/0001-47. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa CANDOTI EVENTOS LTDA, CNPJ: 13.645.306/0001-47, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Mariana e Mateus", que integra a programação artística e cultural do dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57428/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Alexandre Mello Soares, representante legal da empresa CANDOTI EVENTOS LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158051299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159914078

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 333/SME/2026

Contratado(a)

LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO ***144929**-

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.761.794/0001-32

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 333/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049979-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO ***144929**- CNPJ: 48.761.794/0001-32OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO ***144929**, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Lady Gaga Experience", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 57.242/2026 DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Luana Carolina Elyas Brigo, representante legal da empresa LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO ***144929**.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158530569

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159915575

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 376/SME/2026

Contratado(a)

57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.111.902/0001-12

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 376/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062400-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA- CNPJ: 57.111.902/0001-12OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA, CNPJ: 57.111.902/0001-12, para a realização de 01 (uma) apresentação de música " Especial NATIGIL", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de junho em comemoração aos aniversários dos CEUs da cidade de São Paulo, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 60.861/2026 DATA DA LAVRATURA: 05/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Gil Garcia Santanna, representante legal da empresa 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159009368

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159926666

Principal

Número do Contrato

93/SME/2026

Contratado(a)

SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.123.086/0001-09

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 93/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 60/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0021628-8. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/SME/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ Nº 04.123.086/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa especializada para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 115 (cento e quinze) edificações da Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo/SP. Lote 5 (DRE GUAIANASES). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução e de vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar do dia 21/06/2026. DATA DA LAVRATURA : 19/06/2026. VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luiz Carlos Repullo Gutierrez, Sócio Administrador da SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159926488

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 159916016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0072599-9 - Contratada: E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº: 05.079.086/0001-03. - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 04 e 08 - Pregão Eletrônico: nº 13/SME/2019 - Termo de Contrato: n º 55/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 158941205) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159293913), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 36.523,20 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) , com base no Termo de Contrato 55/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (054111743). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

24/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159916849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0121065-5 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 1, 4 e 11. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 159542516), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.685,69 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 42/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (144793535). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

24/06/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 159852077

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ADITAMENTO GARTNER

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2025/0133721-3. Retificação do texto da publicação do Diário Oficial de 01/06/2026.Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoObjeto: Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da InformaçãoObjeto do Aditamento: Acréscimo quantitativo ao objeto do Termo de Contrato nº 489/SME/2025, correspondente à ampliação da prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), mediante a inclusão de 01 (uma) licença adicional de subscrição anual" Executive Programs V2 Guided Team - CIO Guided Member", a partir de 01/06/2026, pelo prazo de 31 (trinta e um) meses.I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (157603681), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (157727208), Designação de Fiscal (146631097), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (157887303), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020 pelo artigo 3º, inciso IV, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor (157601463), a contratação da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, - CNPJ 02.593.165/00001-40, pelo dispositivo legal, visando o aditamento para aquisição de mais uma licença para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, perfazendo o valor total de R$ 1.214.252,77 (um milhão, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), pelo período de 31 (trinta e um) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início, as despesas correspondentes da presente contratação que deverão onerar a Dotação nº 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, para suprir as despesas com a contratação no corrente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 38.030/2026 (156737019), no valor de R$ 274.186,11 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e onze centavos).II - PUBLIQUE-SESilvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

24/06/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159766316

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046723-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ELODI MARIA DAMACENA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANÇA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADE AO MENOR- TELEBOM e CEI ELODI MARIA DAMACENA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046723-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANÇA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADE AO MENOR- TELEBOM ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159764733, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 567/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANÇA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADE AO MENOR- TELEBOM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.264.159/0001-93, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ELODI MARIA DAMACENA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159751793; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159838180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055244-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ e CEI BRILHO DE LUZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0055244-4 - CEI BRILHO DE LUZ ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/CEI BRILHO DE LUZ. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 793/DRECL/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.374.756/0001-01, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI BRILHO DE LUZ, a partir de 08/05/2026, para o valor de R$ 27.252,33 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159838428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044014-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PAZ E ESPERANÇA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES e CEI PAZ E ESPERANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0044014-1 - CEI PAZ E ESPERANÇA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES/CEI PAZ E ESPERANÇA. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 86/DRECL/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.211.393/0001-82, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI PAZ E ESPERANÇA, a partir de 29/04/2026, para o valor de R$ 8.882,72 (oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159789008

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094076-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VOVÓ DILEUZA II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL e CEI VOVÓ DILEUZA II , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2020/0074175-5INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL (MPS) ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159775035 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 101/DRE-CL/2021/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL inscrito no CNPJ sob o nº 04.036.639/0001-88 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VOVÓ DILEUZA II, de acordo com a minuta em doc. SEI n°159769331.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159782516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035855-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VERA LÚCIA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL e CEI VERA LÚCIA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2018/0035855-9INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL (MPS)ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159774466, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 676/DRE-CL/2018/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL inscrito no CNPJ sob o nº 04.036.639/0001-88 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VERA LÚCIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159766989.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159779878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055252-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FILHOS DE DAVI

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL e CEI FILHOS DE DAVI , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2018/0055252-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL (MPS) ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159763901, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 771/DRE-CL/2018/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL inscrito no CNPJ sob o nº 04.036.639/0001-88 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FILHOS DE DAVI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159761438II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159858688

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0103847-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VOVÓ DILEUZA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL e CEI VOVÓ DILEUZA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2020/0103847-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL (MPS) ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159774750 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 338/DRE-CL/2020/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL inscrito no CNPJ sob o nº 04.036.639/0001-88 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VOVÓ DILEUZA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159767998II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159846570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014197-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SOL DO AMANHÃ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MIGUEL PRADO e CEI SOL DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2018/0014197-5 INTERESSADO: INSTITUTO MIGUEL PRADO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159842956, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 558/DRE-Campo Limpo/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MIGUEL PRADO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.958.635/0001-94, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SOL DO AMANHÃ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159843791.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159780954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074175-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JULIO CESAR

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL e CEI JULIO CESAR , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2020/0074175-5INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL (MPS)ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159764443, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 231/DRE-CL/2020/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL inscrito no CNPJ sob o nº 04.036.639/0001-88 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JULIO CESAR, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159762933II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI TURQUESINHAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0027780-1 - CEI TURQUESINHASI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159831451, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 92/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com a OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA, localizado na Porta do Prado, nº 30 - Bairro: Parque Novo Santo Amaro, CEP 05874-130, São Paulo, CNPJ 06.303.115/0001-31, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI TURQUESINHAS, com atendimento para 290 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 292.566,50 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 13.982,47 (treze mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 330.867,21 (trezentos e trinta mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 159332285, de acordo com a minuta documento SEI nº 159444784 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.189/2026, SEI nº 150416952.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159816174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043580-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA IZABEL.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC FUNDAÇÃO JULITA e CEI MARIA IZABEL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043580-2 INTERESSADO: Fundação Julita ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159842810, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 173/DRE-CL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Fundação Julita, inscrito no CNPJ sob o nº 62.805.759/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Maria Izabel, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159808834; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046740-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI LUAR DO SERTÃO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046740-2 INTERESSADO: Sociedade Santos Mártires ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159776644, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 244.18/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Sociedade Santos Mártires, inscrito no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Luar do Sertão, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159782334; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Dirigente Educacional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044258-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI INDEPENDÊNCIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044258-2 INTERESSADO: Sociedade Santos Mártires ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159776342, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 214.18/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Sociedade Santos Mártires, inscrito no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Independência, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159782647; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Dirigente Educacional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0052266-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS - ANPUAD e CEI ELIANA E SUA TURMINHA II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO nº 6016.2019/0052266-0INTERESSADO: Associação Nacional de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas - ANPUADASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159843237, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 120/DRECL/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Nacional de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas - ANPUAD, inscrito no CNPJ sob o nº 03.208.085/0001-96, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ELIANA E SUA TURMINHA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159800589;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDirigente Educacional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0060368-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS - ANPUAD e CEI ELIANA E SUA TURMINHA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO nº 6016.2018/0060368-5INTERESSADO: Associação Nacional de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas - ANPUADASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159843080, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 789/DRECL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Nacional de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas - ANPUAD, inscrito no CNPJ sob o nº 03.208.085/0001-96, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159785798;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDirigente Educacional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926290

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043548-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI INDIRETO JARDIM FUJIHARA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043548-9 INTERESSADO: Sociedade Santos MártiresASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159775706, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 236.18/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Sociedade Santos Mártires, inscrito no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Indireto Jardim Fujihara, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159782111; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Dirigente Educacional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159913191

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045961-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 247 / DRE-CS / 2017 - RPP, objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com negociação de valor da verba locatícia nos termos da IN SME 48/2025, Art. 50, § 4º c.c Portaria SME n.º 7512/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 20.400,00, ( vinte mil e quatrocentos reais) a partir da data de publicação de acordo com LAUDO COMAPRE, visando atendimento de 169 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 79 de berçário, pelo valor mensal de R$ 245.562,84 ( duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação mais Parcelas de IPTU, Termo de Colaboração n.º 247/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149664038", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no § 4º do art. 50 da Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 20.400,00, ( vinte mil e quatrocentos reais) a partir da data de publicação de acordo com LAUDO COMAPRE, visando atendimento de 169 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 79 de berçário, pelo valor mensal de R$ 245.562,84 ( duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação mais Parcelas de IPTU, Termo de Colaboração n.º 247/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61, sito à AVENIDA FRANCISCO DE CARVALHO, Nº 51 SALA 03 BAIRRO JARDIM IPANEMA, CEP 04784-230, na manutenção do CEI SANTA MARCELINA, localizado na RUA RIO SÃO LOURENÇO Nº 113 - BAIRRO JARDIM CAMPINAS- CEP 04858-620 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "159548253"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026, de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159536521

Anexo II (Número do Documento SEI)

159584497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159914426

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046202-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 296 / DRE-CS / 2017 - RPP, objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com reajuste da verba locatícia nos termos da IN SME 48/2025, Art. 50, § 4º c.c Portaria SME n.º 7512/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 14.068,20 (quatorze mil sessenta e oito reais e vinte centavos) a partir de 11/05/2026 de acordo com índice contratual, visando atendimento de 147 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 50 crianças de berçário, pelo valor mensal de R$ 205.006.51 ( duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluso, adicional de berçário e valor de custeio de locação, Termo de Colaboração n.º 296/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149664038", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no § 4º do art. 50 da Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 14.068,20 (quatorze mil sessenta e oito reais e vinte centavos) a partir de 11/05/2026 de acordo com índice contratual, visando atendimento de 147 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 50 crianças de berçário, pelo valor mensal de R$ 205.006.51 ( duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluso, adicional de berçário e valor de custeio de locação, Termo de Colaboração n.º 296/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61, sito à AVENIDA FRANCISCO DE CARVALHO, Nº 51 SALA 03 BAIRRO JARDIM IPANEMA, CEP 04784-230, na manutenção do CEI JARDIM ICARAÍ, localizado na RUA LAGOA DA TOCHA, Nº: 833, Bairro: JARDIM DOS MANACÁS CEP.: 04844-080 - São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "158057870"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 44.130/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026, de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159696435

Anexo II (Número do Documento SEI)

159698325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159922670

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0077643-9

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159854944, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AVELINO DE CARVALHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209898;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855249

Anexo II (Número do Documento SEI)

159854944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159923367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0058526-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159853710, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MALVINA FENUCHI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207808;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159854346

Anexo II (Número do Documento SEI)

159853710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159924413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045573-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 942/DRE-CS/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159857624, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 942/DRE-CS/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOÃO ROSCHEL KLEIN, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159206779;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857921

Anexo II (Número do Documento SEI)

159857624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159924659

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046240-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

 ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159860560, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205965;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860560

Anexo II (Número do Documento SEI)

159860807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159925174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003161-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159858468, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NELSON MANDELA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205031;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159858468

Anexo II (Número do Documento SEI)

159858698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159925473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046121-8

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159862661, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DONA MARIA FONSECA LAGO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159203748;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Reional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159862910

Anexo II (Número do Documento SEI)

159862661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159925683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046142-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159861326, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LUIZA SOPHIA ROSCHEL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201667;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159861560

Anexo II (Número do Documento SEI)

159861326

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159925970

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050178-3

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159859808, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM SÃO PEDRO I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159200584;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860091

Anexo II (Número do Documento SEI)

159859808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926203

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003160-6

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração 

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 454/DRE-CS/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159859117, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 454/DRE-CS/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159199365;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159859310

Anexo II (Número do Documento SEI)

159859117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926421

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053474-5

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159856777, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA DA CONCEIÇÃO SANT?ANNA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208624;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857060

Anexo II (Número do Documento SEI)

159856777

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159839605

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044668-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0044668-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GUIMU CEI: MONTEIRO LOBATO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234684, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 227/DRE-FB /2017 , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO GUIMU, inscrito no CNPJ sob o nº 21.284.249/0001-46, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MONTEIRO LOBATO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159186163; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234684

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159916372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058839-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058839-0. INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO. ASSUNTO: CEI LAR ENCANTADO DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234279, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 59/DRE FB/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.943.449/0001-36, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI LAR ENCANTADO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159859791; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234279

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238610

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159915765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041920-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação Infantil e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0041920-3. INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO. CEI: MUNDO ENCANTADO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234694, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 209/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.943.449/0001-36, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MUNDO ENCANTADO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159869299; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234694

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239237

Outras (NP)   |   Documento: 159896317

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: SEGURO IMÓVEL - U.E. EMEI DULCE HAUCKI - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº. 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020 e com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o empenhamento do valor de R$ R$ 3.274,98 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente ao pagamento do Seguro de Imóvel conforme encaminhamento SEI nº 159801822, com nota de reserva nº 47.211/2026, tratado no processo SEI nº 6016.2026/0076035-1 onerando a dotação 16.13.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0, em prol de C J R União Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.280.321/0001-85.II - Publique-se.III - Encaminhe-se ao Setor de Aquisições para as providências cabíveis.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159809182

Data de Publicação

24/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 159905377

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0077185-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço (Grupo Único) UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com Disputa OBJETO: Aquisição de material de consumo - Recreio nas Férias (Edição Julho/2026) AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 28/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Aquisição de material de consumo - Recreio nas Férias (Edição Julho/2026), destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: à partir do dia 23/06/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 08h00 do dia 26/06/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0077185-0.Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fernando Araujo de OliveiraDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2026/0077185-0

Data de Publicação

24/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159929960

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO: 6016.2026/0019059-8ASSUNTO: Locação de imóvel - EMEI ANA PAULA DINIZ PRIMO I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 62.147 de 16/01/2023, com fundamento no no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 inciso XVIII, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da credora Sra. Samira Hassan Ali, inscrita no CPF nº xxx.065.318-xx objetivando-se a locação do imóvel situado na Av. Nordestina n° 5650, CEP 08431-410, Guaianases - São Paulo - SP destinado a abrigar a EMEI Ana Paula Diniz Primo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da ordem de início, no valor mensal de R$ 38.860,80 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos) totalizando o valor de R$ 466.329,60 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.4028.4.362.33903600.00.1.500.9001.0 e com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 018/DRE-G/2025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1. Como fiscal Keila Cristina Nascimento RF: 914.918.0 , tendo como suplente Lenito Cerqueira da Gama RF. 808.414.9, Luciana Cristina de Faria Messias RF 791.553.5 e Gisely Souza Silva Pereira RF 827.376.6 .II -Publique-seII -Emita-se a nota de empenho para o ano de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159853171

Data de Publicação

24/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159889869

Dados da Licitação

Número

18/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Longarinas três lugares com prancheta

Objeto da licitação

Aquisição de conjuntos de longarinas fixas compostas por 03 (três) lugares, com braços e prancheta escamoteável, destinadas ao auditório da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus anexos.

Processo

6016.2026/0067908-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à RuaLeandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônicanº 18/DRE IP/2026 (UASG 926364) para aquisição de conjuntos de longarinas fixas compostas por 03 (três) lugares, com braços e prancheta escamoteável, destinadas ao auditório da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus anexos, na hipótese do art. 75,inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução NormativaSEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 30/06/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159888588

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159919143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054542-2

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SÔNIA MARIA DOS ANJOS MARTINELLI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054542-2 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS- CNPJ 02.627.820/0001-33 - CEI SÔNIA MARIA DOS ANJOS MARTINELLI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274664, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 544/DRE-IQ/2017-RPP, com a SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS , inscrito no CNPJ sob o nº 02.627.820/0001-33, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SÔNIA MARIA DOS ANJOS MARTINELLI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159266312.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159919634

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0084328-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ORGANIZAÇÃO SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MUNDO MÁGICO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0084328-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ORGANIZAÇÃO SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 02.627.820/0001-33 - CEI MUNDO MÁGICO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159273807, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 299/DRE-IQ/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.627.820/0001-33, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MUNDO MÁGICO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159271697.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159920540

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062847-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI FAZ DE CONTA segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0062847-0 - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI FAZ DE CONTA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, visando a prorrogação da vigência e manutenção da capacidade do atendimento total de crianças e manutenção do berçario a partir de 24/06/2026 pelo período de 60 (sessenta) meses, que tem por objeto a manutenção do CEI FAZ DE CONTA, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 46 (quarenta e seis) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 168.491,70 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos) , incluído o adicional berçário no valor de R$ 23.304,98 (vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos) acrescido do valor de R$ 5.864,76 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mais IPTU, para cobrir despesas com a locação do imóvel.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159877755

Principal

Número do Contrato

042026

Contratado(a)

BALAX EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.811.792/0001-12

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DRE JT DICEU 2026 TERMO DE CONTRATO Nº 30/ DRE-JT DICEU /2026 PROCESSO SEI 6016.2026/0017533-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002 /DRE-JT /2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM PARA OS JOGOS ESTUDANTIS DE GO INDIVIDUAL, PARA OS JOGOS ESTUDANTIS DE XADREZ INDIVIDUAL E POR EQUIPES - FASE REGIONAL, PARA O FESTIVAL ESTUDANTIL REGIONAL DE MANCALA AWELÉ E PARA O FESTIVAL REGIONAL DO JOGO DA ONÇA DA DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: BALAX EVENTOS LTDACNPJ: 45.811.792/0001-12 VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: R$ 1.005,88 (mil e cinco reais e oitenta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159876601

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 159844045

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0006975-4 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 15/04, 06/05, 07/05, 08/05, 13/05, 15/05, 19/05, 20/05 e 21/05/2026; inclusão dos dias 04/07, 01/08, 08/08, 15/08, 22/08, 29/08, 12/09, 19/09 e 17/10/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 15/04, 06/05, 07/05, 08/05, 13/05, 15/05, 19/05, 20/05 e 21/05/2026; B) inclusão dos dias 04/07, 01/08, 08/08, 15/08, 22/08, 29/08, 12/09, 19/09 e 17/10/2026, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDERSON CATARINO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159872358

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2020/0041217-4.ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHACONTRATADA: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02 e 15.944/2013, Decretos Municipais 43.406/2003 e alterações, Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação do Termo de Contrato 003/DRE-PE/2020, firmado entre a PMSP/ Diretoria Regional de Educação Penha e a empresa R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA, CNPJ 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a Contratação, por meio da ARP 009/SG-COBES/2018, de prestação de serviço de LOCAÇÃO DA CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA COM DDR, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, COM GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO (ITEM III/EQUIPAMENTO TIPO 1 - até 50 ramais) para os CEUs TIQUATRIA E QUINTA DO SOL, em caráter excepcional por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 com vencimento em 30/06/2027, pelo valor estimado anual de R$ 12.364,58 (doze mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários, onerando a dotação nº 16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, sendo que o seu complemento onerará dotação do próximo exercício.III - Para elaboração do Termo de Aditamento.IV - PUBLIQUE-SEV - Após, à Área de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Crislaine Aparecida FranciscoDiretor Regional de Educação Penha - SubstitutoSão Paulo, 23 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159842911

Data de Publicação

24/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159873193

Dados da Licitação

Número

90.002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Processo

6016.2026/0059773-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATORIO DESPACHO DO SR. DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOPA 6016.2026/0059773-6ASSUNTO: ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO 90.002/DRE PE/2026 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, bem como o parecer desta Assessoria Jurídica SEI 159812338, autorizo a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de auxiliar de almoxarifado com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022 - Secretaria de Gestão e APROVO o Edital em SEI 159857828 anexado ao processo.II - Data do Certame: 13/07/2026 às 10h00III - Publique-seIV - Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis. Crislaine Aparecida FranciscoDiretor Regional de Educação - SubstitutoSão Paulo, 23 de junho de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

159859956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159882703

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052390-6

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0052390-6INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL/CEI PEQUENA LUZASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1248/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 04.036.639/0001-88, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PEQUENA LUZ, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Crislaine Aparecida FranciscoDiretora Regional de Educação Penha Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

159881876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159884879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056007-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0056007-0INTERESSADO: INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ/CEI TIQUATIRA IASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1119/DRE-PE/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ, inscrito no CNPJ nº 15.221.952/0001-02, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIQUATIRA I, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Crislaine Aparecida FranciscoDiretora Regional de Educação Penha Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

159884030

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 159873615

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0054129-3DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O RECREIO DAS FÉRIAS/JULHO 2026 I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR:ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME;CNPJ: 09.538.374/0001-30;III- VALOR TOTAL: R$ 37.495,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais);IV- VALOR TOTAL COM ADITAMENTO DE 25%: R$ 46.864,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais);V - DOTAÇÃO: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva: 32.052;VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5Crislaine Aparecido FranciscoDiretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

159867690

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159912884

Principal

Número do Contrato

122025

Contratado(a)

IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.267.141/0001-63

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOINTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 09/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0016088-3CONTRATO N°: 12/DRE PJ/2025EMPRESA: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA - CNPJ 03.267.141/0001-63Objeto do Contrato: prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no ANEXO I do Edital de pregão Eletrônico 90039/SME/2024 - Lotes 16 - Ata RP nº 06/SME/2025.Objeto do Aditamento:Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/06/2026, com reajuste definitivo de 4,8375% (IPC/FIPE), conforme a Portaria Municipal SF 389/2017.Alteração de dotação orçamentária: 16.14.12.368.4027.4364.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0Dotações oneradas:CEU 16.14.12.368.4027.4364.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 R$ 24.456,99 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), para o ano de 2026.Notas de Empenho:58.299/2026.Valor total do contrato: R$ 32.609,32 (trinta e dois mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos).Designação de Fiscais - 2026: doc. SEI nº 159822428.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159827147

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159914151

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074977-0

Objeto

CEI VERA ALVARENGA III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2019/0074977-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR - CEI VERA ALVARENGA III ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159693086, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 313/DRESA/2019-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.586/0001-16, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI VERA ALVARENGA III, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159251742. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159693532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159913665

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0028169-6

Objeto

CEI VERA ALVARENGA II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2018/0028169-6 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR - CEI VERA ALVARENGA II ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159681396, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 639/DRESA/2018-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.586/0001-16, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI VERA ALVARENGA II, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159210561. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159686291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159912192

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044410-0

Objeto

CEI VERA ALVARENGA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0044410-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR - CEI VERA ALVARENGA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159679610, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 464/DRESA/2017-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.586/0001-16, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI VERA ALVARENGA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159210064. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159680746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159910879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0019715-6

Objeto

CEI LOURDINHA PINHEIRO II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2018/0019715-6 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI LOURDINHA PINHEIRO II ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159677415, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 619/ DRESA/2018-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI LOURDINHA PINHEIRO II, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159647525. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159677957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159910048

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045824-1

Objeto

CEI LOURDINHA PINHEIRO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0045824-1 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI LOURDINHA PINHEIRO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159675901, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1205/DRESA/2017-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI LOURDINHA PINHEIRO, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159195009. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159676828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159909331

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086267-5

Objeto

CEI GILEADE III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2025/0086267-5 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI GILEADE III ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159604251, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 32/DRESA/2025-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI GILEADE III, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159257311. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159604731

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159908281

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127416-1

Objeto

CEI GILEADE II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2023/0127416-1 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI GILEADE II ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159597297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 88/DRESA/2023-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI GILEADE II, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159203024. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159600934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159907563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069105-9

Objeto

CEI GILEADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2021/0069105-9 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI GILEADE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159592224, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 67/DRE-SA/2021/RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI GILEADE, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159201090. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 22 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159594341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159906653

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044824-6

Objeto

CEI CAMINHAR COM AMOR

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0044824-6 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO - CEI CAMINHAR COM AMOR ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159694350, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 221/DRESA/2017-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.768.610/0001-72, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI CAMINHAR COM AMOR, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159672637. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 22 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159695303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159471687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045880-2

Objeto

CEI VENHA CONOSCO IV

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045880-2INTERESSADO: OSC NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO - CEI VENHA CONOSCO IVASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159255436, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1298/ DRESA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.435.552/0001- 95, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VENHA CONOSCO IV, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209918;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159316683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159918483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101272-2

Objeto

CEI LOURDINHA PINHEIRO V

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2020/0101272-2 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI LOURDINHA PINHEIRO V ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159774947, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 330/DRESA/2020-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI LOURDINHA PINHEIRO V, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159200053. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159775298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159917129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0067720-8

Objeto

CEI LOURDINHA PINHEIRO IV

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2020/0067720-8 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI LOURDINHA PINHEIRO IV ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159678579, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 312/ DRESA/2020-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI LOURDINHA PINHEIRO IV, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159198918. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159679081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159917721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0020263-1

Objeto

CEI LOURDINHA PINHEIRO III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2019/0020263-1 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI LOURDINHA PINHEIRO III ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 159601596, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, c.c. Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 35/DRESA/2019-RPP, celebrado com a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI LOURDINHA PINHEIRO III, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 159197925. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159602242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159920201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044362-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - CEI SANTA CLARA DE ASSIS , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de adequação do valor do aluguel e de alteração de demanda.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2017/0044362-7 Interessado: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA - CEI SANTA CLARA DE ASSIS Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1165/DRE-SA/2017 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159312902, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159402876, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1165/DRE-SA/2017 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 61.863.825/0001-24, objetivando a ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, mais ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, nos termos da IN SME Nº 48/2025 e da portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e, ainda, a ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, com a inclusão do inciso XXXIII na subclaúsula 4.2 e do item 7.9, em conformidade com a lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, o decreto nº 65.235 e a instrução normativa sme nº 25, ambos de junho de 2026, no que se refere ao CEI SANTA CLARA DE ASSIS, para atendimento de 219 (duzentos e dezenove) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 87 (oitenta e sete) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 303.507,38 (trezentos e três mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE.A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159254868, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158996365. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 7.091, emitida em 22/01/2026, sob o DOC SEI nº 149822437. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411304

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159921458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045883-7

Objeto

CEI VILA INGLESA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0045883-7 REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC. MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE - CEI VILA INGLESAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159244846, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1310 / DRESA/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE , inscrito no CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VILA INGLESA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159574568;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Patrícia Freire dos Santos HortaDiretora Regional de Educação - Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

159768407

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159865901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062371-1

Número do contrato

55/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3236/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI RITA VITORIANA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.156.588/0001-90

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA REF. AO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL E ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14477

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, Portaria SGM/SEGES nº 21/2022, LEI Nº 18.471, DE 29 DE MAIO DE 2026, DECRETO Nº 65.235 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, AMBOS DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159587049

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159849789

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062496-3

Número do contrato

56/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3147/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ANNABEL FORMIGA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.156.588/0001-90

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA REF. AO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL E ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

13612

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, Portaria SGM/SEGES nº 21/2022, LEI Nº 18.471, DE 29 DE MAIO DE 2026, DECRETO Nº 65.235 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, AMBOS DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159586606

Abertura (NP)   |   Documento: 159900117

Dados da Licitação

Número

159879585

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

1 KIT mastro para 3 (três) bandeiras com base

Objeto da licitação

OBJETO: 1 (hum) KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE.

Processo

6016.2026/0073292-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0073292-7INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Solicitamos a compra de 1 (hum) KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de , Nome Fantasia: RSO COMERCIO Razão Social: R. SANTOS DE OLIVEIRA CNPJ: 63.209.335/0001-34, para Fornecimento de 1 (hum) KIT mastro para 3 (três) bandeiras COM BASE, Marca:Base Forte: Valor total da contratação de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo setor de Almoxarifado da DRE - SM, representado pelo servidor(a) Vanessa Villas Boas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

159879585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159851578

Dados da Licitação

Número

159785508

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REFORMA DO TELHADO

Objeto da licitação

REFORMA DO TELHADO DA EMEF PROF. JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO

Processo

6016.2026/0044364-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0044364-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: REFORMA DO TELHADO DA EMEF PROF. JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITODESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de DANIELLA BARBOSA DE BRITO, CNPJ. 26.814.007/0001-30, para atuar na EMEF Prof. José Carlos Nicoleto - ZITO, mediante ao reparo e manutenção do telhado e clahas de captação de águas pluviais. Valor total da contratação de R$ 112.230,00 (cento e doze mil duzentos e trinta reais), onerando a dotação 16.23.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - A fiscalização será realizada pela Gestão da Unidade Escolar, e pelo setor de DIAF/Prédios e Equipamentos, representada pela Sr. Edinaldo Aparecido Camilo, RF: 940.095.8/1.IV - A obra será realizada conforme cronograma do Setor de DIAF/Prédios e Equipamentos.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

159785508

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 159865582

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa TELEFONICA BRASIL S/A (SEI 159835779), enviado por email de acordo com o edital, respondeu que:PERGUNTA - DESPROPORCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA POR MEIO DE CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS - Para fins de qualificação econômico-financeira, o edital dispõe que o balanço patrimonial apresentado pela licitante será analisado no que tange ao atendimento de índices financeiros, item 11.7.3:11.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da Licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:d) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um) ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).f) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela Licitante, conforme ANEXO VI.Os índices apontados, contudo, restringem a competitividade, na medida em que são desproporcionais ao limite desejável e inadequados para avaliar a boa situação financeira no caso concreto.A própria Constituição da República, no artigo 37, inciso XXI, já estabelece expressamente que o processo de licitação pública "(...) somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações" (grifamos). Neste contexto, os requisitos de habilitação devem se reduzir ao mínimo possível, assim entendido como apenas o necessário para se presumir a idoneidade e a capacidade do licitante para assumir e executar o futuro contrato.De fato, o essencial para as exigências de habilitação é verificar se a empresa possui condição suficiente para cumprir o contrato, com a análise da sua capacidade analisada concretamente em face dos documentos apresentados. Assim, não restam dúvidas de que o excesso rigor na qualificação econômico-financeira opera contra este objetivo de ampliação da competitividade.Há de se considerar também que o patrimônio das empresas do mercado de telecomunicações, por si só, demonstração cabalmente a capacidade financeira, suficiente para honrar os compromissos relativos a eventuais contratos a serem firmados.Nesse entendimento, a existência eventual de índice financeiro menor que os previstos no edital é insuficiente para avaliar a real saúde financeira das empresas. Há necessidade de avaliar outros fatores para que não haja prejuízo na escolha de fornecedores e na redução da participação de empresas em processos licitatórios, processos estes que efetivamente contribuem para a obtenção de melhores propostas pelos órgãos públicos.Desta forma, requer-se seja reavaliada a exigência contida no edital, permitindo, alternativamente, a demonstração de capital ou de patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e promovendo assim, a participação de maior número de licitantes.Tal procedimento além de factível, posto já admitido e utilizado pelo Contratante, atende os anseios da lei e possibilita a ampliação da competitividade.Em síntese, requer sejam analisados os pontos detalhados neste esclarecimento, com a correção necessária.RESPOSTA: Informamos que a previsão em editais da apresentação pelos licitantes de índices econômicos, usualmente adotados em mercado para a comprovação de boa situação financeira, está prevista no §1º do art. 69 da Lei Federal 14.133/2021, a qual define regras e condições para as licitações e contratos públicos no âmbito nacional.Esclarecemos que os índices de liquidez corrente (ILC), de liquidez geral (ILG) e de solvência geral (ISG), são os usualmente adotados nos editais das Secretarias da Prefeitura de São Paulo e proporcionam uma avaliação da situação financeira equilibrada do licitante frente ao cumprimento das obrigações advindas da presente licitação. O índice na importância de 01 (um) demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) em compromissos financeiros, a empresa tem a previsão de recebimento, ou já de posse, de outro R$ 1,00 (um real) em disponibilidades financeiras.Em relação à previsão da condição de a licitante comprovar possuir um capital mínimo ou patrimônio líquido em valor equivalente a até 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação, também está regularmente prevista no §4º do art. 69 da Lei Federal 14.133/2021, assim, não havendo irregularidade no Edital.Destacamos ainda que não observamos na referida Lei, que a exigência dos índices econômicos deve ser substituída como alternativa pela comprovação de até 10% do valor estimado em seu patrimônio líquido, assim, não havendo irregularidade em se exigir os dois requisitos em conjunto.Sabemos que tais previsões em editais são usualmente adotadas nas licitações deste município e não apresenta qualquer equívoco e/ou restrição da participação de empresas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159835781

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159911772

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa CLARO S/A (SEI 159909859), enviado por email de acordo com o edital, a Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA - Questionamento - Lote 01 e Lote 2, Item 01dConsiderando que, para ambos os lotes o Item 01d, nos campos referentes aos de Ponta A e Ponta B estão definidos como "a serem determinadas posteriormente pela Ordem de Serviço", solicitamos, por gentileza, esclarecimentos adicionais quanto aos endereços onde será prestado o referido serviço.Nesse sentido, questionamos:É possível informar esses endereços previstos para instalação do serviço relativo ao Item 01d? "ou"Na ausência da definição dos endereços, ao menos informar em quais estados (UFs) ocorrerão as instalações, para um levantamento prévio de custos para instalação?"RESPOSTA: Por gentileza reportar-se ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual integra esta licitação porquanto constitui documentação técnica correlacionada, em seu item 3:"Para fins deste E.T.P. e de seu respectivo T.R., considera-se como área de execução contratual a totalidade dos territórios dos municípios que compõem a R.M.S.P., conforme definido na legislação aplicável.Sem prejuízo da delimitação territorial acima, a implementação dos links deverá observar distância máxima de 100 km entre os pontos de conexão (pontas/terminações), considerada a extensão efetiva do trajeto do circuito, admitida exclusivamente infraestrutura em fibra óptica, sendo vedado o uso de rotas que impliquem degradação de desempenho técnico.A instalação e implementação dos links se darão quando as Ordens de Serviço (O.S.) foram expedidas, para cada grupo de links considerados, a critério da CONTRATANTE."Assim sendo, em interpretação sistemática dos textos, conclui-se que quaisquer links implantados devem estar contidos na distância máxima de 100 Km entre os pontos de conexão, adstritos à área da Região Metropolitana de São Paulo.a) "É possível informar esses endereços previstos para instalação do serviço relativo ao Item 01d? "ou"Resposta: Não há previsão de implementação imediata deste link, portanto não há endereço a informar.b) "Na ausência da definição dos endereços, ao menos informar em quais estados (UFs) ocorrerão as instalações, para um levantamento prévio de custos para instalação?"Resposta: Todos os links serão implementados no Estado de São Paulo, na área descrita pelo texto citado acima.PERGUNTA 2 - Da Reforma tributáriaO edital determina a apresentação de proposta com a formação de preços.Diante do cenário e a carga tributária atualmente vigentes sobre o fornecimento do objeto do referido ato convocatório.Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pelas Leis Complementares nºs 214/2025 e 227/2026, instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição progressiva ao PIS, à COFINS, ao ICMS e ao ISS ("Reforma Tributária do Consumo"), estabelecendo período de transição que se estende de 2026 a 2033.A vigência do futuro contrato compreenderá o período de transição da CBS e do IBS. Por essa razão, a definição prévia do tratamento a ser conferido aos impactos da Reforma Tributária é essencial para a adequada formação de preço e para a previsibilidade da gestão contratual, na medida em que:(i) a CBS será exigível a partir de 2027, nos termos do cronograma de transição previsto na EC 132/2023, ao passo que o IBS terá implementação gradual iniciada em 2029, com coexistência dos regimes tributários antigo e novo até a extinção integral de ICMS e ISS em 2033;(ii) as alíquotas definitivas da CBS e do IBS ainda não foram definidas - a alíquota do IBS, em particular, poderá variar por Estado e por Município (cf. art. 156-A, § 1º, V, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 132/2023);(iii) o Edital em referência determina que a proposta a ser apresentada considere o atual cenário tributário, o qual abrange exclusivamente os tributos vigentes (PIS, COFINS, ICMS e/ou ISS, conforme o caso), e não a CBS e o IBS.Em razão do atual cenário de indefinição, é materialmente inviável que a licitante incorpore, na data de apresentação de sua proposta, os custos relativos à CBS e ao IBS na composição de seus preços, uma vez que tais tributos ainda não são devidos, suas alíquotas não estão fixadas e as respectivas regras de creditamento ainda se encontram em fase de implementação.O art. 134 da Lei nº 14.133/2021 assegura a revisão dos preços contratuais, para mais ou para menos, em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais que, quando ocorridas após a data da proposta, comprovadamente repercutam nos preços contratados, implicando sua revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.A LC 214/2025 reforça ser necessário o ajuste dos contratos para o restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração da carga tributária efetiva suportada pela contratada em decorrência do impacto da instituição do IBS e da CBS (art. 374).Nesse contexto, solicita-se que essa Administração esclareça os seguintes pontos acerca dos impactos da Reforma Tributária:1. Confirmar o entendimento de que, sendo a proposta formulada antes da implantação da CBS e do IBS, o preço deve considerar exclusivamente os tributos e encargos vigentes e exigíveis na data de sua apresentação (PIS, COFINS, ICMS e/ou ISS, conforme o caso), sem qualquer projeção relativa à CBS e ao IBS.2. Uma vez que a CBS e o IBS passem a ser devidos e exigíveis durante a vigência do contrato, em substituição total ou parcial aos tributos atualmente incidentes, essa Administração confirma que a Requerente procederá, de forma automática, com o reajuste do preço para refletir os novos tributos efetivamente devidos, procedendo-se à exclusão dos tributos extintos e à inclusão da CBS e do IBS conforme as respectivas alíquotas vigentes, a fim de adequar o preço à legislação tributária?A Requerente ressalva que o pedido não implica questionamento quanto à legalidade do edital, mas tão somente a necessidade de elucidação dos efeitos da Reforma Tributária relevantes para a formulação das propostas e para a gestão futura do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.RESPOSTA: Em relação aos impactos decorrentes da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, esclarece-se que as propostas deverão ser elaboradas considerando a legislação tributária vigente na data de sua apresentação.Eventuais alterações na carga tributária decorrentes da implementação da CBS e do IBS durante a execução contratual poderão ensejar pedido de revisão visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstrado o efetivo impacto nos custos da contratação e observados os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. Não é possível, neste momento, estabelecer mecanismo de recomposição automática de preços, uma vez que a análise dependerá das circunstâncias concretas verificadas durante a execução contratual e da comprovação dos reflexos efetivos da alteração legislativa sobre os custos contratados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159909951

Data de Publicação

24/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159844173

Dados da Licitação

Número

90610/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0067601-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067601-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159784242) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

159784818

Homologação (NP)   |   Documento: 159849282

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90463/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0051512-9 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159848682, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159848732, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à HM/OPME.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159848864

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159858695

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0038533-0,Pregão eletrônico nº 90429/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00, NR. 01 E NR.04, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90429/2024/SMS, cujo objeto é o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00, NR. 01 E NR.04, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ : 26.685.436/0001-55, o ITEM 02 (MASCARA FACIAL EM SILlCONE, USO NEONATAl: REPROCESSAVEL, PARA REANIMADORlANESTESIA - NR. 01) ao preço unitário de R$ 20,37 (vinte reais e trinta e sete centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.  III.  DECLARAR REVOGADO, O ITEM 03 (MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADOLESCENTE - TAMANHO 04), com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, que encontra-se desatualizado. Diante disso, sugerimos a revogação do referido item. IV. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 01 (MASCARA FACIAL EM SILlCONE, USO NEONATAl: REPROCESSAVEL, PARA REANIMADORlANESTESIA - NR. 00), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. V. PUBLIQUE-SE. VI. A Seguir encaminhe-se à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS, para providências referente empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159852593

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159861717

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90429/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0038533-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159860578, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159860656, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00, NR. 01 E NR.04, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860766

Data de Publicação

24/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159844400

Dados da Licitação

Número

90610/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0067601-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067601-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90610/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90610/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067601-7, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159843564 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

159843564

Comunicado (NP)   |   Documento: 159904751

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 905058/2026, processo SEI nº 6018.2026/0049539-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, no dia 25/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159904146

Data de Publicação

24/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 159911426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90441/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90441/2026, no dia 26/06/2026, às 09:00 horas, tendo a APROVAÇÃO da amostra apresentada pela empresa M7 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, para o ITEM 01.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159910519

Data de Publicação

24/06/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159916837

Principal

Título do Documento a ser Retificado

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RETI-RATI de AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO - Processo: 6018.2026/0029853-5 - I. Com referência ao PREGÃO 90519/2026/SMS, RETIFICO em seu DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA, cuja publicação no D.O.C se deu em 18/06/2026, página 93, o que segue: - Onde se Lê: "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CORTICÓIDES TÓPICOS" - Leia-se: "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU" - Bem como: - Onde se Lê: "6018.2026/0029858-6" - Leia-se: "6018.2026/0029853-5" - II. RATIFICO os demais termos do referido despacho. - III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

24/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

159882539

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 159847982

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0037373-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90524/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E SUPLEMENTO NUTRICIONAL. Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 159846895.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159846895

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159848250

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2026/0037373-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90524/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO E SUPLEMENTO NUTRICIONAL. Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 159846912

Anexo I (Número do Documento SEI)

159846912

Data de Publicação

24/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159914244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0030111-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90417/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA; CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICO Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas para o ITEM 01, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 26/06/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159913589

Data de Publicação

24/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Revogação (NP)   |   Documento: 159835114

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: 6018.2026/0029538-2 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0029538-2, Pregão eletrônico nº 90561/2026/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, visto que os materiais objetos do referido seguirão em novo processo. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021. IV. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-3 para revogação do pregão na plataforma COMPRASGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159834957

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159924814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90554/2026/SMS.G - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA - FRACASSADO do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159832840.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159832840

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159927019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0056424-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90489/2026/SMS.G - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA - FRACASSADO do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159926830.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926830

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159928630

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049598-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90515/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159928534.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159928534

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159929244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2025/0139193-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 90443/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 E 24. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159929207.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159929207

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159924882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90554/2026/SMS.G - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159832868.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159832868

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159927059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0056424-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90489/2026/SMS.G - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159926832.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926832

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159928638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049598-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90515/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159928539.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159928539

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159929259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2025/0139193-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 90443/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 E 24. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159929215.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159929215

Data de Publicação

24/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 159884507

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90555/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0047295-0Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, tendo em vista que o item único restou deserto. Fica declarado homologado conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 159883540, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159883540

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159913018

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90538/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0002030-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. ALÍPIO CORREA NETO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 159826373) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 159826431 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 159827709, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159826431

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159926315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90177/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2025/0133434-7 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 159926048) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 159926072, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926072

Data de Publicação

24/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 159867819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90469/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0029452-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159867141, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 159867147, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER, pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159867147

Data de Publicação

24/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159874891

Dados da Licitação

Número

90611/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML.

Processo

6018.2026/0076073-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0076073-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159779871) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

159781205

Abertura (NP)   |   Documento: 159875258

Dados da Licitação

Número

90611/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML.

Processo

6018.2026/0076073-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0076073-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90611/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90611/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076073-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159782269 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159782568

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 159882725

Dados da Licitação

Número

90609/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE APARELHO GERADOR DE OZÔNIO PARA ODONTOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023884-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0023884-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90609/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90609/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023884-2, objetivando a AQUISIÇÃO DE APARELHO GERADOR DE OZÔNIO PARA ODONTOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 06 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159881829 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159881829

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159847503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0003595-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90537/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSNEONATAIS, INCLUINDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DEREPOSIÇÃO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E RETIRADADOS EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA ASUNIDADES HOSPITALARES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159847280.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159847280

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159854693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0055280-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90475/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDANASOGASTRICA CURTA - NR. 06 E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPOLEVINE) - NR. 22. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159854451.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159854451

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159848164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0003595-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90537/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSNEONATAIS, INCLUINDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DEREPOSIÇÃO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E RETIRADADOS EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA ASUNIDADES HOSPITALARES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159847305. A seguir, a Engenharia Clínica, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159847305

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159854930

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0055280-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90475/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDANASOGASTRICA CURTA - NR. 06 E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPOLEVINE) - NR. 22. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159854477. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159854477

Data de Publicação

24/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159882873

Dados da Licitação

Número

90612/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PROTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0067605-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0067605-0 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90612/2026/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 906122026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067605-0, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 07 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159882075 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

159882075

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159883199

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2023/0085253-7Interessado: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 72.791.445/0001-48Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 158029776), publicado no DOC do dia 26/05/2026, página 391, em razão do erro, conforme documento SEI nº 158152061. I - Onde se lê: "(...) O valor mensal do reajuste é de R$ 303,53 (trezentos e três reais e cinquenta e três centavos). Adiciona-se a esse montante o reajuste devido no período de 16/04/2026 a 01/05/2026, no valor de R$ 151,77 (cento e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos). Assim sendo, o valor mensal contratual atualizado passa a ser de R$ 9.061,56 (nove mil sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), e o valor total global contratual de R$ 108.890,49 (cento e oito mil oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrativo de valores (documento SEI nº 157764957) (...)". Leia-se: " (...) O valor mensal do reajuste é de R$ 303,53 (trezentos e três reais e cinquenta e três centavos). Adiciona-se a esse montante o reajuste devido no período de 16/04/2026 a 01/05/2026, no valor de R$ 161,88 (cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). Assim sendo, o valor mensal contratual atualizado passa a ser de R$ 9.061,56 (nove mil sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), e o valor total global contratual de R$ 108.900,60 (cento e oito mil e novecentos reais e sessenta centavos), conforme demonstrativo de valores (documento SEI nº 158152008) (...)". II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159839460

Data de Publicação

24/06/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159878123

Dados da Licitação

Número da Ata

855/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 612 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068334-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068334-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.253,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159604536

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159878430

Dados da Licitação

Número da Ata

731/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.656 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068319-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068319-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.656 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.666,16, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.506/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159604121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159878644

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 576 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068313-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068313-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 921,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159600794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159879393

Dados da Licitação

Número da Ata

91/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 396 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068277-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068277-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 91/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.288,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159600447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159879594

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.632 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068272-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068272-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.632 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 25.459,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159600091

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159879882

Dados da Licitação

Número da Ata

978/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,0 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072334-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072334-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.471,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159608706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159881237

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072325-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072325-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159608439

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159881451

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072310-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072310-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159608187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159883148

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072288-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072288-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159607932

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159884093

Dados da Licitação

Número da Ata

76/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072271-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072271-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 834,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159607652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159884244

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072184-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072184-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159607400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159884482

Dados da Licitação

Número da Ata

125/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072055-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072055-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159607099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159884983

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 7,0 X 59 MM X 10 M - 130 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069731-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

159606489

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069731-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 7,0 X 59 MM X 10 M - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 88.790,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159606489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159885141

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 170 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069722-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069722-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 170 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 175.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159606018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159885581

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACETILCISTEINA PO PARA USO ORAL 200 MG ENVELOPE 5 G - 9.104 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069443-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069443-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA PO PARA USO ORAL 200 MG ENVELOPE 5 G - 9.104 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 5.690,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.471/2026 e 46.474/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159605643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159886155

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 3.000 UNIDADES, TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.000 UNIDADES E TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068416-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068416-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 3.000 UNIDADES, TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.000 UNIDADES E TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 292.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159605243

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159886653

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068411-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068411-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159604894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159887194

Dados da Licitação

Número da Ata

424/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SACO PLASTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072595-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072595-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 424/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 24.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159613863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159904559

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.464 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072514-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072514-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.464 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 33.586,56, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159613139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159904858

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072513-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072513-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 32 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 768,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159612877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159905705

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 456 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072382-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072382-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 456 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 243.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159609493

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159906147

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072352-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072352-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159609200

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159906647

Dados da Licitação

Número da Ata

603/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072270-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072270-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 17.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159612622

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159907470

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 560 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072024-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 123.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159612231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159908676

Dados da Licitação

Número da Ata

311/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071918-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071918-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO INFANTIL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 311/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159611990

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159909075

Dados da Licitação

Número da Ata

627/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 1 - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071894-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071894-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 1 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 2.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159611707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159909405

Dados da Licitação

Número da Ata

1051/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT TRANSDUTOR DE PRESSAO 1 DESCARTAVEL - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071867-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071867-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT TRANSDUTOR DE PRESSAO 1 DESCARTAVEL - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1051/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA, CNPJ nº 30.450.803/0001-09, pelo valor de R$ 30.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.774/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159611487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159909945

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 845 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060277-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060277-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 845 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 577.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.764/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159610830

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159910275

Dados da Licitação

Número da Ata

267/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070899-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070899-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 10.188,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.332/2026 e 46.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159551978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159910643

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 1.500 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069727-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069727-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 1.500 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 585,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159559232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159913479

Dados da Licitação

Número da Ata

686/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADESIVO CIRURGICO PARA FECHAMENTO DE INCISOES DE ATE 60 CM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072011-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072011-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADESIVO CIRURGICO PARA FECHAMENTO DE INCISOES DE ATE 60 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 686/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 348.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.740/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159601465

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159913711

Dados da Licitação

Número da Ata

867/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068345-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068345-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 867/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.059,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159601088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159914109

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 9.520 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072383-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072383-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 9.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.236,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159602921

Setor de Publicação

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159877326

Principal

Número do Contrato

702/25-SMS.G

Contratado(a)

MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90198/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0011441-6 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 702/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 702/25-SMS.G, pelo período de 22/07/2026 a 22/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 82.896,00 (oitenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais) - VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159682169

Outras (NP)   |   Documento: 159886786

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2025/0145669-8COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS.G/2026CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SPCNPJ: 61.687.356/0001-30OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração do parágrafo décimo nono da Cláusula Quinta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada e readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO com ajuste de procedimentos de Mamografia.DATA: 19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159704402

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159896896

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0008163-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0008163-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 796/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, SEMIFACIAL, FILTRO PARA PARTICULAS PFF2 E VO, firmada com a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.983.772/0001-38, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159666359

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159897931

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0040642-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0040642-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 775/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CAPA ESTERIL PARA MICROSCOPIO CIRURGICO - 132 CM X 340 CM, firmada com a empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.079/0007-34, por mais um período de 06 (seis) meses, a partir de 15/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753421

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159920708

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 157484295), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados: Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 02 (duas) unidades.Unidade Hospitalar recebedora:HMCC - Hospital Municipal Dr. Carmino CaricchioAv. Celso Garcia, 4815 - TatuapéO valor unitário mensal do equipamento é de R$ 5.872,00 (cinco mil oitocentos e setenta e dois reais), perfazendo o valor mensal da contratação de R$ 11.744,00 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais), considerando 02 (duas) unidades.O valor anual da contratação corresponde a R$ 140.928,00 (cento e quarenta mil novecentos e vinte e oito reais). O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, totalizando, para o período, o valor global de R$ 704.640,00 (setecentos e quatro mil seiscentos e quarenta reais).A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159843441

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159925991

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorização SMS/SMS-3/ATAS Nº 159870034 Processo nº: 6018.2025/0132233-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90090/2026/SMS.G, firmado com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ 61.418.042/0001-31, para fazer constar a troca de fabricante dos itens 02 ,04, 06, 07 e 08: SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML, Fabricante: NINGBO FOYOMED MEDICAL INSTRUMENTS CO., LTD. - pelo FABRICANTE: HANGZHOU FUSHAN MEDICAL APPLIANCES CO., LTD.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870034

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926057

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2024/0082138-2Despacho Autorização SMS/SMS-3/ATAS Nº 159887747 Processo nº: 6018.2024/0082138-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 91034/2024/SMS.G, firmado com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ 61.418.042/0001-31, para fazer constar a troca de registro dos itens 03, 04, 05, 06 e 08; Sonda Endotraqueal Aramada com balão 4,5, 5,0, 5,5, 6,5 e sem balão 3,0; REG. 10150470643 - pelo REG. 10150479133.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159887747

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926589

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE AGITADOR TIPO VORTEX, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159804459

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926651

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 52/2026, para a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 52/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159803741

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926731

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2024/0136951-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 007/SMS.G/2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOGIA - IPEPOCNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração do parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada.DATA: 22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159338308

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926776

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 50/2026, para a AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 50/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159800782

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159926885

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0134980-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 128849434), firmado junto a CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.079/0001-49, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exclusividade, incluindo fornecimento de peças e acessórios, execução de serviços técnicos de calibração e teste de segurança elétrica, para microscópios cirúrgico da Marca ZEISS, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. O valor mensal renegociado da prorrogação é de R$ 123.721,92 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.484.663,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), conforme Carta da Contratada (SEI 159188997) e Planilha de Prorrogação (SEI 155241195).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 713.463,07 (setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 35.544/2026 (SEI 155241423).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 159724259.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159724746

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159927072

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0091410-9, em especial a manifestação do Núcleo de Medicamentos, da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151286066), firmado entre a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o 00.331.788/0023-24, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é a locação de equipamentos analisadores de locação de equipamentos analisadores de Óxido Nítrico (NO) com prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de óxido nítrico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção corretiva e preventiva durante o período de contrato para os hospitais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar a alteração do Anexo I do Termo de Referência, para constar que a entrega dos kits inalatórios será realizada sob demanda, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.II - Publique-se.III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 159666978.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159667003

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159927210

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do que consta do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0059621-8, especialmente das manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, na Portaria nº 152/2020-SMS.G, na Portaria nº 369/2022-SMS.G e na PORTARIA GM/MS nº 8.454, de 17 de outubro de 2025 (SEI 157415011), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 028/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157666797), a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.390/0001-83, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros oriundos da Emenda Parlamentar nº 60060004, destinados ao Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade (ITMAC) para entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham convênios, contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, nos termos da PORTARIA GM/MS nº 8.454, de 17 de outubro de 2025.. O valor total do ajuste é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser repassado à CONVENIADA em parcela única, em conformidade com o Programa de Utilização de Recursos (SEI 157415687). O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento. A instituição encontra-se habilitada para prestar assistência à saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Contrato nº 017/SMS/2023 (SEI 157412214), vinculado ao Processo SEI nº 6018.2023/0087025-0, prorrogado por meio do Termo Aditivo nº 05/2024 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, com vigência até 25 de setembro de 2028. Referida habilitação decorreu do Edital de Chamada Pública nº 001/2020-SMS, Processo SEI nº 6018.2019/0073501-0, tendo sido homologada em 25 de abril de 2023 (SEI 089760260), por atender a todas as exigências editalícias.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1927.1, conforme Nota de Reserva Nº 42.061/2026 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 60060004 - RECURSO 1927 (SEI 158176187).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 158588166.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158601098

Data de Publicação

24/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159898524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0013998-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90405/2026OBJETO: ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM ITEM 02 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM ITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM ITEM 04 - CERA BIOLOGICA PARA OSSO ESTERILIZADA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/06/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159849679

Data de Publicação

24/06/2027

Comunicado (NP)   |   Documento: 159899287

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0100197-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90533/2026OBJETO: ITEM 01 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 26/06/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159859998

Data de Publicação

24/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159920249

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0011858-8Pregão Eletrônico: 90418/2026 OBJETOS: ITEM 02 - TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

159904785

Data de Publicação

23/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159926827

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0038538-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026 OBJETOS:ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCAITEM 02 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA INFANTIL - BRANCA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25.06.2026, com início às 10h30min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855506

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159899910

Principal

Número do Contrato

124/26-SMS.G

Contratado(a)

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.343.029/0001-90

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122649-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91232/2025-SMS.GPROCESSO: 6018.2025/0122649-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/26-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.343.029/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marca do ITEM 02 - PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR, REG. 80560310096 - de Marca: SMART MEDLEVENSOHN, pela MARCA: SMART 2.0 MEDLEVENSOHN - REG. 80560310105, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/06/2026, pág. 133, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 41.580.000,00 (quarenta e um milhões quinhentos e oitenta mil reais)VIGÊNCIA: 06/02/2026 A 06/02/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159762012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159902529

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 113/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8.

Processo

6018.2026/0074001-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.799/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159633120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159920625

Dados da Licitação

Número da Ata

812/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais,

Processo

6018.2026/0060110-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 157484295), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados:Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 02 (duas) unidades;Unidade Hospitalar recebedora:HMCC - Hospital Municipal Dr. Carmino CaricchioAv Celso Garcia, 4815 - Tatuapé A contratação perfaz o valor mensal de R$ 11.744,00 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais) . O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, totalizando, para o período, o montante de R$ 704.640,00 (setecentos e quatro mil seiscentos e quarenta reais).A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159758158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159925910

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgica

Objeto da licitação

Item 02 - 25 (vinte e cinco) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica, com capacidade mínima de 280 kg para paciente obeso, modelo MT-165, Item 03 - 3 (três) unidades de Berço Elétrico - Cama Infantil Elétrica com Elevação, modelo MT-154, Item 05 - 1 (uma) unidade de Elevador de Transferência de Pacientes, modelo Maxi Movie, Item 06 - 10 (dez) unidades de Mesa de Exame com capacidade mínima de 230 kg, modelo ND 1804, Item 07 - 13 (treze) unidades de Mesa Auxiliar em Aço Inox, modelo ND 1901, no valor unitário mensal de R$ 45,00, Item 08 - 10 (dez) unidades de Mesa de Mayo, modelo ND 1921,

Processo

6018.2026/0059479-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados: Item 02 - 25 (vinte e cinco) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica, com capacidade mínima de 280 kg para paciente obeso, modelo MT-165, no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 29.750,00, valor anual de R$ 357.000,00 e valor total para 5 anos de R$ 1.785.000,00;Item 03 - 3 (três) unidades de Berço Elétrico - Cama Infantil Elétrica com Elevação, modelo MT-154, no valor unitário mensal de R$ 619,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.857,00, valor anual de R$ 22.284,00 e valor total para 5 anos de R$ 111.420,00;Item 05 - 1 (uma) unidade de Elevador de Transferência de Pacientes, modelo Maxi Movie, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 4.140,93, valor anual de R$ 49.691,16 e valor total para 5 anos de R$ 248.455,80;Item 06 - 10 (dez) unidades de Mesa de Exame com capacidade mínima de 230 kg, modelo ND 1804, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.000,00, valor anual de R$ 12.000,00 e valor total para 5 anos de R$ 60.000,00;Item 07 - 13 (treze) unidades de Mesa Auxiliar em Aço Inox, modelo ND 1901, no valor unitário mensal de R$ 45,00, perfazendo o valor mensal de R$ 585,00, valor anual de R$ 7.020,00 e valor total para 5 anos de R$ 35.100,00;Item 08 - 10 (dez) unidades de Mesa de Mayo, modelo ND 1921, no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 380,00, valor anual de R$ 4.560,00 e valor total para 5 anos de R$ 22.800,00.A somatória final dos itens acima corresponde a 62 (sessenta e duas) unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 37.712,93 (trinta e sete mil setecentos e doze reais e noventa e três centavos), o valor anual total de R$ 452.555,16 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 2.262.775,80 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159848937

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159927018

Dados da Licitação

Número da Ata

300/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0068290-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 276 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 300/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.217/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159492402

Abertura (NP)   |   Documento: 159926233

Dados da Licitação

Número

62/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 (uma) bomba de infusão microprocessada (seringa)

Processo

6018.2026/0001712-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 62/2026, visando à AQUISIÇÃO DE BOMBA DE INFUSÃO MICROPROCESSADA (SERINGA) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 62/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica DPS COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 32.473.099/0001-35, para aquisição de 1 (uma) bomba de infusão microprocessada (seringa) com valor unitário e total R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), consoante proposta de doc. SEI 159689702, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 42.590/2026 (SEI nº 158262555).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159801390

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159782895

Dados da Licitação

Número da Ata

606/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de ÁLCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5% FRASCO 1 LITRO - 44 UNIDADES

Processo

6018.2026/0074425-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074425-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5% FRASCO 1 LITRO - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 606/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RICARDO FERNANDES FEITOSA BENEDICTO, CNPJ nº 56.979.281/0001-20, pelo valor de R$ 528,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159782431

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 159900247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0001883-6 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (159297186), publicada no DOC de 16 de junho de 2026 (159426455), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (159872528), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79, no valor total de R$ 939.723,70 (novecentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e três reais e setenta centavos), para a prestação de serviços de ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO CDC NELSON GARCIA CABEÇA (URCA), SITUADO À RUA JUCIRI, 125 - CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO,SÃO PAULO - SP, 08220-100, conforme Requisição Inicial de doc. 150416054, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 06/SEME/2026. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 939.723,70 (novecentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e três reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1571.1, conforme Nota de Reserva n. 23.782/2026 (152653765). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Miguel Raimundo dos Santos Porto, RF 948.996-7, Fiscal Titular e Fernando Heli Teodora da Silva, RF 887814-5, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.  II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

24/06/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159927950

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

007/SEME/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Programa "Vamos Trilhar".

Descrição detalhada do objeto

Vamos Trilhar", edição 2026/2027, na cidade de São Paulo, cujo objeto visa à promoção e estimulação de roteiros culturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos por meio de passeios roteirizados nos Parques Naturais Municipais (PNMs)

Data da abertura da sessão

27/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0001886-4 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do programa "Vamos Trilhar". I - DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 007/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do programa "Vamos Trilhar", edição 2026/2027, na cidade de São Paulo, cujo objeto visa à promoção e estimulação de roteiros culturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos por meio de passeios roteirizados nos Parques Naturais Municipais (PNMs), além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926226

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 159897438

Principal

Número do Contrato

16/SMT.SEMTRA/2026

Contratado(a)

Universidade de São Paulo - USP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.025.530/0001-04

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONVÊNIO nº 16/SMT.SEMTRA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2025/0046499-0PARTÍCIPES: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA e Universidade de São Paulo - USP.OBJETO: Realização de pesquisa científica e tecnológica na área de Ciência da Computação com o objetivo de aprimorar políticas públicas e otimizar serviços urbanos no que diz respeito à mobilidade na cidade de São Paulo (Programa "Bike SP").VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, a contar da assinatura 19/6/2026 a 18/06/2028VALOR: não haverá repasse de dinheiro de uma partícipe à outra.FUNDAMENTO LEGAL: artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159732007

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159911834

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2021/0047344-0 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades.OBJETO: CONTRATO Nº 001/PGM/2022: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de conservação dos aparelhos de ar condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, do Departamento Fiscal, do Departamento de Desapropriações, do Centro de Estudos Jurídicos e da Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção daqueles considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso.CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA.ASSUNTO: Alteração contratual, mediante a exclusão de 37 (trinta e sete) equipamentos instalados no Departamento de Desapropriações - DESAP - Rua Conselheiro Furtado nº 166, Liberdade, em razão de mudança de prédio. DESPACHO Nº 974/2026 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente Ofício nº 001/CGGM/SAF/2026 (doc. 152505560), a concordância da contratada no doc. 152507942, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Senhora Supervisora (doc. 152508023 e 159803944), da Divisão de Compras e Contratos no doc. 159628233 e do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 159812924, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 001/PGM/2022, firmado com a empresa "SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP.", inscrita no CNPJ sob nº 06.182.957/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, tudo conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021), AUTORIZO:II - Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o artigo 65, inciso I, alínea "b", e seus parágrafos 1° e 2º, da Lei Federal 8.666/93, aplicáveis à contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021, a seguinte alteração do ajuste:2.1. A REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE CONDICIONADORES DE AR, que integram o objeto contratual, mediante a exclusão de 37 (trinta e sete) condicionadores de ar, instalados no Departamento de Desapropriações - DESAP - Rua Conselheiro Furtado nº 166, Liberdade, em razão de mudança de prédio-sede para a Av. da Liberdade, 103, a partir de 05/02/2026, que passa de 211 (duzentos e onze) para 174 (cento e setenta e quatro) equipamentos.2.2. Com a redução do objeto, ora autorizada, e considerando-se o valor unitário definitivo do aparelho de R$ 55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), o valor total mensal vigente de R$ 11.708,20 (onze mil, setecentos e oito reais e vinte centavos) passa a ser de R$ 9.655,10 (nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), composto pelo novo valor principal de R$ 8.458,14 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) e pelo reajuste definitivo de R$ 1.196,96 (mil, cento e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), correspondendo ao percentual de redução mensal de 17,53557% (dezessete inteiros e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete centésimos de milésimos por cento), conforme cálculos e informações de SAF/DC no doc. 157654597.2.3. Ainda, com a mencionada exclusão para o período entre 05/02/2026 a 31/01/2027, o valor total do ajuste passa a ser de R$ 150.985,84 (cento e cinquenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com o percentual de redução de 14,02844% (quatorze inteiros e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos por cento), conforme a citada informação de SAF/DC no doc. 157654597.III - AUTORIZO, em consequência, a anulação parcial das seguintes Notas de Empenho, conforme informações da Divisão de Contabilidade (doc. 157654597):- Para Serviços:- Nota de Empenho n.º 6.918/2026, pelo valor principal de R$ 20.107,45 (vinte mil, cento e sete reais e quarenta e cinco centavos) - doc. 149885556.- Nota de Empenho n.º 6.940/2026, pelo reajuste definitivo, sob doc. n.º 149885686, pelo valor de R$ 2.476,61 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).- Para o reembolso:- Fica inalterado o valor destinado ao reembolso de peças, apesar da redução do objeto, considerando sua característica estimativa.IV - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc. 159627792, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.V - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para a emissão da competente Nota de Empenho; a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada, e, posteriormente, às fiscais para ciência e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159828504

Data de Publicação

24/06/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159890010

Principal

Número do Contrato

083

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR IMIRIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50626062000181

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 007/083/SIURB/23/26CONTRATO N° 083/SIURB/23PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2022/0001455-8LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 052/2022/SPOBRASCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDOR IMIRIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA IMIRIM (TRECHO ENTRE AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS E ALAMEDA AFONSO SCHIMIDT) E REQUALIFICAÇÃO DAS INTERSECÇÕES E PLATAFORMAS/PARADAS DE ÔNIBUS COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO - NA REGIÃO NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.OBJETO DO ADITAMENTO: DOS NOVOS SERVIÇOS E PREÇOS; DA NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DO PRAZO CONTRATUAL.DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159888242

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159829811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003417-4 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO ELETRODOMÉSTICO (MICROONDAS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:00 horas (DF) do dia 22 de junho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90015/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Fernanda de Mendonça e Silva, Ivete Maria da Silva e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa que a empresa FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 13.642.211/0001-70, apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - FORNO DOMÉSTICO MICROONDAS (COTA PRINCIPAL), correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário negociado de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 187.125,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e vinte e cinco reais) e a empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 52.386.933/0001-62, apresentou o melhor preço para o ITEM 02 - FORNO DOMÉSTICO MICROONDAS (COTA RESERVADA), correspondente a 125 (cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Encerrada a etapa de negociação e considerando que os valores ofertados se encontravam abaixo do valor estimado para a contratação, evidenciando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado às licitantes o encaminhamento da proposta comercial readequada, da composição dos custos unitários, das declarações exigidas e da documentação de habilitação não disponíveis no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Após o recebimento da documentação, os autos foram encaminhados às áreas técnicas competentes da Pasta, quais sejam, a Divisão Técnica de Contabilidade e a Divisão de Almoxarifado, para análise e manifestação quanto aos documentos apresentados. Considerando o encerramento do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 23 de junho de 2026, às 11h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, sendo posteriormente conferida pelos demais membros da equipe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159829586

Data de Publicação

23/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159900763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003417-4 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO ELETRODOMÉSTICO (MICROONDAS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 11:00 horas (DF) do dia 23 de junho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90015/SMADS/2026.Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Fernanda de Mendonça e Silva, Ivete Maria da Silva e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna o recebimento das manifestações técnicas relativas à qualificação econômico-financeira, à proposta comercial e ao catálogo dos itens ofertados.A Divisão de Almoxarifado se manifestou no sentido de que os modelos apresentados nos catálogos constantes dos documentos SEI 159810483 (pág. 41 e 42) e SEI 159810598 (pág. 08, 09 e 10) atendem às especificações técnicas previstas no Termo de Referência, evidenciando compatibilidade com os requisitos estabelecidos (159841683 e 159879029) .Por sua vez, a Divisão Técnica de Contabilidade se manifestou no sentido de os documentos apresentados sob SEI 159810483 e 159810598 atendem aos critérios de qualificação econômica e financeira estabelecidos no Edital (159864498 e 159880872).Pelo exposto, considerando a manifestação das áreas técnicas da Pasta, bem como verificada a regularidade da proposta comercial e da documentação de habilitação (159810483 e 159810598), a Sra. Pregoeira declara vencedora e habilitada provisoriamente a empresa FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 13.642.211/0001-70, apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - FORNO DOMÉSTICO MICROONDAS (COTA PRINCIPAL), correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário negociado de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 187.125,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e vinte e cinco reais) e a empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 52.386.933/0001-62, apresentou o melhor preço para o ITEM 02 - FORNO DOMÉSTICO MICROONDAS (COTA RESERVADA), correspondente a 125 (cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração.Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, sendo registrada intenção de recurso pela empresa B2W INFORMATICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 31.495.962/0002-73, para os itens 01 e 02. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159895729

Data de Publicação

24/06/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159905643

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2020

Contratado(a)

TRANSQUERQUI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.519.345/0001-56

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO N. 05 ao Contrato 19/SMADS/2020 - 6024.2020/0005426-3 -Firmado entre SMADS e a TRANSQUERQUI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.519.345/0001-56.Objeto: Empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial. Data da assinatura: 22/06/2026. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas , sendo ratificados na sua integralidade pela contratada e contratante.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159826653

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159926699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008115-6

Número do Edital

120/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Convivência para Idosos - NCI"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008115-6 * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 120/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço em continuidade em substituição ao Termo de Colaboração nº 320/SMADS/2021 Processo SEI 6024.2021/0007703-6, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicíliob. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Cidade Dutra5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal, disponibilizado pela SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$46.304,59b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$51.100,689. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS / CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5980.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 11:30hLocal: Av. Interlagos, 5980.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Sueli Pereira dos Santos RF: 825.009-0Endereço eletrônico institucional: suelisantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Carolina Souza Cardoso de Sá RF: 858.855-4Endereço eletrônico institucional: carolinars@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Fernanda Oliveira Ferreira RF: 851.006-7Endereço eletrônico institucional: foferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Débora Pinheiro RebouçasRF: 635.680Endereço eletrônico institucional: deborareboucas@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$56.100,68 (cinquenta e seis mil, cem reais e sessenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

11:30

Local da sessão

Av. Interlagos, 5980.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008115-6 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159140603, 157188715, 158156780, 159476085, 159250589, 159557886, 159712365, 159719805, 159724597 e 159831787), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 120/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159711612, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência para Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito Cidade Dutra, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159831816

Anexo II (Número do Documento SEI)

159924123

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159924670

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159927083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010684-1

Número do Edital

122/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010684-1 - DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 122/SMADS/2026 - SAS/PE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 143/SMADS/2023 - Processo 6024.20230000862-3 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV2. Modalidade: 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 110 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: PENHA5. Área de abrangência: PENHA6. Bem imóvel: Locado pela organização com recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 62.995,70b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 73.966,109. Valor para aluguel e IPTU até R$ 7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social PENHA, doravante denominada SAS /PE , devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Vila NhocunéFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 12:30Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Vila NhocunéA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Anderson dos Santos da SilvaRF: 858.870-8Endereço eletrônico institucional: andersonsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Gilaine Bagio de SouzaRF: 788.219-0Endereço eletrônico institucional: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Viviane Pezzutti TomazoliRF: 823.582-1Endereço eletrônico institucional: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Marcela Adelaide Queiroz NogueiraRF: 823.585-6Endereço eletrônico institucional: maqnogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 328.864,40 (trezentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

12:30

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788 - Vila Nhocuné

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010684-1 - À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 159310354), Supervisão da SAS Penha (doc. SEI 159092884), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI159796495), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 159207323 e 159819431), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 159829319) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 159873024), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 122/SMADS/2026, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI 159819324, objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV", com oferecimento de 110 (cento e dez) vagas, com abrangência e local de instalação no Distrito Penha, sob Supervisão da SAS Penha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Penha, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159873152

Anexo II (Número do Documento SEI)

159923295

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159923295

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159928699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011084-9

Número do Edital

124/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0011084-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 124/SMADS/2026 - SAS/FB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 202/SMADS/2023 - Processo 6024.2023/0001799-1 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV2. Modalidade: 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 110 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: BRASILÂNDIA5. Área de abrangência: BRASILÂNDIA6. Bem imóvel: Locado pela organização com recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 62.995,70b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 73.966,109. Valor para aluguel e IPTU até R$ 8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social FREGUESIA/BRASILÂNDIA, doravante denominada SAS /FB , devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: AV: ITABERABA, 924 - 1º ANDAR - FREGUESIA DO ÓFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 10:00 Local: AV: ITABERABA, 924 - 1º ANDAR - FREGUESIA DO ÓA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIARF: 787.606-8Endereço eletrônico institucional: anateixeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO Nome: GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOSRF:732.228-3Endereço eletrônico institucional: gladamasceno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO Nome: MARIA ELENICE DE ALMEIDARF: 779.375-8Endereço eletrônico institucional: elenicealmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO II - SUPLENTENome: Nome: PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFIRF: 823.613-5Endereço eletrônico institucional: pgandolfi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 308.274,57 (trezentos e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

AV: ITABERABA, 924 - 1º ANDAR - FREGUESIA DO Ó

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0011084-9 I. À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 159438594), Supervisão da SAS Freguesia-Brasilândia (docs. SEI 159390044 e 159585903), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 159862348), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 159423956 e 159868906), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 159921036) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 159927110), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 124/SMADS/2026, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI 159867778, objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV", com oferecimento de 110 (cento e dez) vagas, com abrangência e local de instalação no Distrito Brasilândia, sob Supervisão da SAS Freguesia-Brasilândia, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Freguesia-Brasilândia, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159927462

Anexo II (Número do Documento SEI)

159928178

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159867778

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159928997

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010196-3

Número do Edital

125/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro Dia para Idosos

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010196-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 125/SMADS/2026 - SAS/LA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 219/SMADS/2020 - Processo 6024.2020/0005073-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Lapa5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$103.183,75 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$117.992,26 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Lapa, doravante denominada SAS / LA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026. Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Tito, 104 - SAS Lapa.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Tito, 104 - SAS Lapa.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Asian Rodrigues do Nascimento Bogado RF: 850.990-5Endereço eletrônico institucional: aslanbogado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Elza Yrigaray RF: 587.417-3Endereço eletrônico institucional: eyyrigaray@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Adriana Gomes Murador RF: 788.718-3Endereço eletrônico institucional: agmurador@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Volnei da Silveira Marinho RF: 781.274-4 Endereço eletrônico institucional: vsmarinho@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$669.961,30 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Rua Tito, 104 - SAS Lapa

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010196-3 I. À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Lapa (159829835), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (159544840), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (159868502), da Coordenadoria de Administração e Finanças (159921450) e da Coordenadoria Jurídica (142295417), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 125/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Idosos", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Lapa, com área de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Lapa, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Lapa para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159927296

Anexo II (Número do Documento SEI)

159928270

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159876012

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159929053

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010019-3

Número do Edital

119/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"República", na modalidade "República para Jovens de 18 a 21 anos"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010019-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 119/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 070/SMADS/2021 - Processo SEI nº 6024.2020/0000763-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: República2. Modalidade: República para jovens de 18 a 21 anos3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 24 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades, sendo 06 (seis) vagas em cada unidadeb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Capela do Socorro5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 06 usuários (01 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$28.807,95 b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$24.817,80 Para capacidade de 12 usuários (02 unidades):c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$33.873,03 d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$29.882,88 Para capacidade de 18 usuários (03 unidades):e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$38.938,10 f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$34.947,95 Para capacidade de 24 usuários (04 unidades):g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$44.003,17 h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$40.013,029. Valor para aluguel e IPTU até R$35.000,00 para o total de 04 (quatro) unidades ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL para o total de 04 (quatro) unidades. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS / CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5980.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 11:00hLocal: Av. Senador Teotônio Vilela, 2394.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Alan Dias Ferreira RF: 911.900-1Endereço eletrônico institucional: adiasferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Elisangela Duarte Bueno RF: 858.844-9Endereço eletrônico institucional: edbueno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Edna Santos Correia RF: 911.891-8Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Paola Rita Pereira Martins RF: 823.598-8Endereço eletrônico institucional: paolamartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$323.147,70 (trezentos e vinte e três mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Av. Senador Teotônio Vilela, 2394

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010019-3 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158882901, 159626465, 159556533, 158882901, 159330349, 158711905, 158605088, 159688315, 159715107 e 159830989), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 119/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159626422, objetivando a instalação do serviço socioassistencial ""República", na modalidade "República para Jovens de 18 a 21 anos", com capacidade de oferecimento de até 24 (vinte e quatro) vagas, distribuídas em até 04 (quatro) unidades com 06 (seis) vagas por unidade, com área de abrangência regional e instalação aos distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159831208

Anexo II (Número do Documento SEI)

159924862

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159626422

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159905440

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002671-7

Número do contrato

TC 255/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA CAIO GRACO, 421 PARA RUA TITO, 104, não alterando o valor do repasse mensal da parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

0/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159326267

Anexo II (Número do Documento SEI)

158272023

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159911062

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000225-0

Número do contrato

TC 195/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.139.907/0001-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 120 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: - Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 22.902,64, considerando a alteração das vagas,

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158605949

Anexo II (Número do Documento SEI)

158436980

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159916363

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0006680-3

Número do contrato

TC 025/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Ficam ACRESCIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 180 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: - Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 9.958,68, considerando a alteração das vagas e acréscimo no quadro de RH, sendo mais 01 Técnico Assistente Social e 01 Técnico Psicólogo.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/03/2025

Data de Fim

07/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159786101

Anexo II (Número do Documento SEI)

159660568

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159920320

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022420-6

Número do Contrato

TC 123/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

65.600/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/06/2026

Data de Fim

21/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159774244

Anexo II (Número do Documento SEI)

159572047

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 159862769

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010750-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival de Forró.

Processo

6025.2026/0010750-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158492268), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158492289), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158492275), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDGAR DE OLIVEIRA RODRIGUES (CPF nº XXX.982.758-XX), nome artístico "GALÃ" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158492277), por intermédio de 60.375.161 CECILIA SIMOES SOUZA ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival de Forró. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (158492289). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.752/2026 (158956221). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159200844

Abertura (NP)   |   Documento: 159866519

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011812-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabriel Pereira.

Processo

6025.2026/0011812-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159135854), do parecer técnico conclusivo (159135879) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159135882), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159135856), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriel Pereira do Carmo (CPF nº XXX.283.345-XX), nome artístico "Gabriel Pereira", conforme Declaração de Exclusividade (159135857), por intermédio de 58.962.136 DUDLEY ROCHA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.962.136/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Pereira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Wilson, 239, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (159135882). VALOR GLOBAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 45.811/2026 (159323051) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159505192

Abertura (NP)   |   Documento: 159868565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011667-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Cultura que Alimenta, Mercado que Consome.

Processo

6025.2026/0011667-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159042634), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159042652), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159042641), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELVYS MARTINI DALTO DOS SANTOS (CPF nº XXX.859.728-XX), nome artístico "Big Elva". OBJETO: Palestras e debates - Cultura que Alimenta, Mercado que Consome. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159042652). VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 45.287/2026 (159158004) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159417162

Abertura (NP)   |   Documento: 159869130

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011008-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Na Cena - Os Caminhos do Odu.

Processo

6025.2026/0011008-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158640428), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158640441), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158640432), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO OTAVIO ESTEFANO MOTTA MACHADO (CPF nº XXX.194.458-XX), nome artístico "Eduardo Estefano" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158640433), por intermédio de JB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.556.062/0001-66. OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Na Cena - Os Caminhos do Odu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (158640441). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.755/2026 (158957647). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159207974

Abertura (NP)   |   Documento: 159869857

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011493-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Café com Artístas.

Processo

6025.2026/0011493-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158947699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158947733), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158947702), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Hugo da Silva Freitas (CPF nº XXX.523.298-XX), nome artístico "Vitor Hugo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.877.941/0001-00. OBJETO: Sarau - Café com Artístas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (158947733). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 45.007/2026 (159055462). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159210965

Abertura (NP)   |   Documento: 159871497

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010904-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grupo - A Legião - A Grande Festa Junina.

Processo

6025.2026/0010904-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158577053), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158579072), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158577256), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EWERTHON MARCELINO DA SILVA (CPF nº XXX.025.158-XX), nome artístico "Ewerthon" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.829.988 EWERTHON MARCELINO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.829.988/0001-90. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grupo - A Legião - A Grande Festa Junina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (158579072). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 45.131/2026 (159112271). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159221113

Abertura (NP)   |   Documento: 159905536

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011890-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Eu Soul Sambarock

Processo

6025.2026/0011890-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159161877), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159161884), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159161879), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana dos Santos Silva (CPF nº 356.XXX.XXX-31), nome artístico "Mariana dos Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159161880), por intermédio de MARIANA DOS SANTOS SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.783.363/0001-08. OBJETO: Intervenção Artística - Eu Soul Sambarock PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 18:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.048/2026 (159372662). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF 9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159520792

Abertura (NP)   |   Documento: 159907480

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009938-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0009938-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157989563), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158354079, 157989612), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELI SOARES DOS REIS (CPF nº XXX.779.516-XX), nome artístico: ELI SOARES; GABRIELA ROCHA CORREA (CPF nº XXX.870.758-XX), nome artístico: GABRIELA ROCHA; MARCELO WILSON SILVA (CPF nº XXX.445.071-XX), nome artístico: MARCELO MARKES; conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026Cronograma: Eli Soares 13h25 às 14h25Gabriela Rocha 19h55 às 20h55Marcelo Markes 10h10 às 11h10Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 270 minutosValor total da contratação: R$R$478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158494506. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752419

Abertura (NP)   |   Documento: 159922602

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010936-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Coletivo de artistas da Chico - Arraiá no Mangue.

Processo

6025.2026/0010936-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158594561), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158595950), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158594701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tatiane Peixoto Mendes (CPF nº XXX.948.368-XX), nome artístico "Tatiane Mendes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 46.612.543 TATIANE PEIXOTO MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº 46.612.543/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Coletivo de artistas da Chico - Arraiá no Mangue. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 28/06/2026Horário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158595950). VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.189/2026 (159409251). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3, e Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159591731

Abertura (NP)   |   Documento: 159923063

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011445-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pagode do Aurea - Pagode do Aurea.

Processo

6025.2026/0011445-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158928440), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158930275), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158928948), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE DOS REIS DA SILVA PEREIRA (CPF nº XXX.113.806-XX), nome artístico "Jose dos reis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158929004), por intermédio de PROJETO CULTURAL E SOCIAL PAGODE DO AUREA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.995.374/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pagode do Aurea - Pagode do Aurea. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/06/2026Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.490/2026 (159510953). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 953.278.1 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 809.536.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159600246

Abertura (NP)   |   Documento: 159924317

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011939-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Guigo - Dj Guigo no Samba.

Processo

6025.2026/0011939-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159213603), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159213629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159213607), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO ANTÔNIO (CPF nº XXX.358.288-XX), nome artístico "Dj Guigo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159213609), por intermédio de B&P PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Guigo - Dj Guigo no Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.878/2026 (159343817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159517348

Abertura (NP)   |   Documento: 159924683

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012318-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró - Jotinha do Forró

Processo

6025.2026/0012318-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159518460), do Estudo Técnico Preliminar (159518479), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159518479) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159518483), do parecer da Assessoria Jurídica (159774481), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159518462), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Martins Vieira (CPF nº XXX.429.438-XX), nome artístico "Jotinha do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159518462), por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró - Jotinha do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/06/2026 a 28/06/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jean Atlan 42 04187-080 Vila Santa Teresa (Zona Sul) domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Rev. Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana - São Paulo - SP, 05795-010 domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Ambuba, 60 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05782-370 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.766/2026 (159601414). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Jean Atlan 42 04187-080 Vila Santa Teresa (Zona Sul), servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para R. Antônio Ambuba, 60 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05782-370, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para R. Rev. Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana - São Paulo - SP, 05795-010, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159774616

Abertura (NP)   |   Documento: 159926150

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011866-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - nelson b martins - sonoridades do oriente

Processo

6025.2026/0011866-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159157203), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159157210), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159157206), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nelson Augusto Martins (CPF nº XXX.604.908-XX) OBJETO: Palestras e debates - nelson b martins - sonoridades do oriente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159157210). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.481/2026 (159241472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159292949

Abertura (NP)   |   Documento: 159926476

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012192-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho

Processo

6025.2026/0012192-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159424048), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO MATHEUS ELIDIO FIDELIS (CPF nº XXX.329.658-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do LéozinhoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1° R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159499653 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159530454

Abertura (NP)   |   Documento: 159926658

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012199-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2026.

Processo

6025.2026/0012199-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159430983), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159430997), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159430987), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVANILDO ALVES DE SOUZA (CPF nº XXX.424.838-XX), nome artístico "IVAN LOBO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159430988), por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 26/06/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159430997). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.381/2026 (159476519). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 953.766-0, e Izadora Santiago, RF 95376-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159587031

Abertura (NP)   |   Documento: 159926735

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012167-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões

Processo

6025.2026/0012167-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159396976), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159396989), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159396979), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Damião da Silva Matos (CPF nº XXX.462.903-XX), nome artístico "Antonio Matos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.955.866/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, Relatório Check list (159396989). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.485/2026 (159507781). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto, Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159591233

Outras (NP)   |   Documento: 159867753

Principal

Especificação de Outras

Homologação Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 884/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FORALL - Assinaturas e Livros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 87.140.307/0001-76, para aquisição do item 1: assinatura anual da plataforma WebDewey, no valor total de R$ 26.211,00 (vinte e seis mil e duzentos e onze reais) e LICITAPRO - Consultoria Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 60.342.095/0001-53 para aquisição do item 2: assinatura anual da plataforma RDA Toolkit no valor total de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o Total de R$ 29.961,00 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e um reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 38.784/2026. III. DESIGNO a servidora Natalia Ramos Zambrano - RF. 850.435-1, como fiscal do ajuste e o servidor Pablo Marcos Derqui - RF. 712.014-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159449416

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159923923

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração da forma de pagamento da apresentação do objeto artístico Exposição - Monográfica João Candid, a ser realizado em 09/05/2026 a 12/07/2026. Autorizo alteração para passar a constar: FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega da primeira apresentação da exposição e apresentação de toda documentação correta relativa ao pagamento. Tal mudança se fez absolutamente necessária.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159793737

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159924031

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 159729752e 159793737, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01176-2026-PE (154795225), firmado com JOÂO CANDIDO DA SILVA (CPF nº XXX.368.508-XX), por intermédio da pessoa jurídica 59.331.197 LUANDA DA SILVA - CNPJ sob o nº 59.331.197/0001-94, contratado para execução do objeto "Objeto: Exposição - Monográfica João Candido", em razão da alteração da clásula 4.1 do contrato, passando a ser da seguinte forma: 4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago em parcela única, após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega da primeira apresentação da exposição e apresentação de toda documentação correta relativa ao pagamento. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159800450

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159870226

Principal

Número do Contrato

03273-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03273-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012316-4 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ FLASH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais) Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159726707

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159870799

Principal

Número do Contrato

03226-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03226-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012185-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NEGA NUBIA DE OLIVEIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159728115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159871466

Principal

Número do Contrato

03159-2026-PE/EM

Contratado(a)

BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.499.902/0001-40

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03159-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011726-1 PARTES: PMSP/SMC e BORA DE SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.499.902/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EMBRAZZA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159726386

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159874087

Principal

Número do Contrato

03086-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03086-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011347-9 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159140036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159874794

Principal

Número do Contrato

Nº PIA-160/2026

Contratado(a)

TATIANE FERREIRA DAMASCENO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.127.748-84

Data da Assinatura

01/06/2026.

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-160/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009732-5 PARTES: PMSP/SMC e TATIANE FERREIRA DAMASCENO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 3************ 4 OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 31.980,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157824665

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159894582

Principal

Número do Contrato

03231-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03231-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012201-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VANDO PAULINO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159658071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159895621

Principal

Número do Contrato

PIA-125/2026

Contratado(a)

ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

281.767.398-04

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-125/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009801-1 PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 281.767.398-04 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 24.180,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157909592

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159896169

Principal

Número do Contrato

PIA-131/2026

Contratado(a)

ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

360.484.398-73

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-131/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009827-5 PARTES: PMSP/SMC e ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 3************ 3 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 24.180,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157928705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159896751

Principal

Número do Contrato

PIA-147/2026

Contratado(a)

LUANA CECILIA PORTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

465.223.148-27

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-147/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009934-4 PARTES: PMSP/SMC e LUANA CECILIA PORTO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 4************ 7 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 24.180,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157988810

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159897916

Principal

Número do Contrato

PIA-158/2026

Contratado(a)

RICARDO LUIZ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

228.334.098-50

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-158/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009939-5 PARTES: PMSP/SMC e RICARDO LUIZ DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 2************ 0 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 24.180,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157991593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159903255

Principal

Número do Contrato

113/2026

Contratado(a)

CAMILA CAMPOS VAZ DOMINGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

468.425.618-92

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-113/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009717-1 PARTES: PMSP/SMC e CAMILA CAMPOS VAZ DOMINGUES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 4************ 2 OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 30.875,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157815850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159904102

Principal

Número do Contrato

01715-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.507.325 ERIC REIS ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.507.325/0001-08

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01715-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009658-2 PARTES: PMSP/SMC e 59.507.325 ERIC REIS ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.507.325/0001-08 OBJETO: Curso Teórico : Arte Urbana como Instrumento de Educação e Expressão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/07/2026 a 08/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159158214

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159904860

Principal

Número do Contrato

01663-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.027.576 MAYCON HENRIQUE GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.027.576/0001-50

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01663-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008113-5 PARTES: PMSP/SMC e 66.027.576 MAYCON HENRIQUE GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.027.576/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Runuã Rezo - Concerto Meditativo - Runuã Rezo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159165246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159906243

Principal

Número do Contrato

03048-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mariana dos Santos Silva Produções

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

33.783.363/0001-08

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03048-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011890-0 PARTES: PMSP/SMC e Mariana dos Santos Silva Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.783.363/0001-08 OBJETO: Intervenção Artística - Eu Soul Sambarock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159869463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159910489

Principal

Número do Contrato

03028-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03028-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011325-8 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Vinni R O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159170615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159911888

Principal

Número do Contrato

PIA-122/2026

Contratado(a)

WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

229.978.698-89

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-122/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0000929-9 PARTES: PMSP/SMC e WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 2************ 9 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador , para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151272697

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159912520

Principal

Número do Contrato

PIA-167/2026

Contratado(a)

WELLINGTON CARBONES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

293.954.998-26

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-167/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009851-8 PARTES: PMSP/SMC e WELLINGTON CARBONES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 2************ 6 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157945551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159913274

Principal

Número do Contrato

PIA-166/2026

Contratado(a)

VITORIA SOUZA GOMES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

482.687.698-07

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-166/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009854-2 PARTES: PMSP/SMC e VITORIA SOUZA GOMES DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 4************ 7 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157948001

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159913727

Principal

Número do Contrato

PIA-165/2026

Contratado(a)

VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.268.418-20

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-165/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009859-3 PARTES: PMSP/SMC e VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 436.268.418-20 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157951364

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159914296

Principal

Número do Contrato

PIA-164/2026

Contratado(a)

THATO HERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

734.223.551-20

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-164/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009868-2 PARTES: PMSP/SMC e THATO HERNANDES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 734.223.551-20 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157954072

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159917419

Principal

Número do Contrato

03115-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.984.623 RODRIGO GOES RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.984.623/0001-40

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03115-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011530-7 PARTES: PMSP/SMC e 52.984.623 RODRIGO GOES RODRIGUES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.984.623/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Lírios do Vale - Show Musical - Banda Lírios do Vale O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159378172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159917820

Principal

Número do Contrato

02675-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corrente Libertadora

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.254.698/0001-05

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02675-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010437-2 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corrente Libertadora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.254.698/0001-05 OBJETO: Cultura Popular - Associação Cultural Corrente Libertadora - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159480357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159918244

Principal

Número do Contrato

02425-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALEXANDRE SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

153.975.528-28

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02425-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011403-3 PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE SANTANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 153.975.528-28 OBJETO: Palestras e debates - Alexandre Cuba - A arte de Produzir O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159480582

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159918616

Principal

Número do Contrato

02514-2026-PE/EM

Contratado(a)

54936942 Marcus Vinicius de Rezende Barillari Alcantarilla

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.936.942/0001-05

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02514-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010729-0 PARTES: PMSP/SMC e 54936942 Marcus Vinicius de Rezende Barillari Alcantarilla, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.936.942/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Incandeia essepê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159482342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159919038

Principal

Número do Contrato

02648-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.821.136 Evandro Benedito Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.821.136/0001-30

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02648-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011261-8 PARTES: PMSP/SMC e 15.821.136 Evandro Benedito Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.821.136/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show: SAMBA-ROCK & SOUL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159482276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159919529

Principal

Número do Contrato

03282-2026-PE/EM

Contratado(a)

LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.019.335/0001-80

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03282-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012395-4 PARTES: PMSP/SMC e LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.019.335/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vini e Lucas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159729952

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159919764

Principal

Número do Contrato

02581-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.385.226/0001-72

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02581-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010533-6 PARTES: PMSP/SMC e 40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.385.226/0001-72 OBJETO: Intervenção Artística - Batalha da Mente - MÍDIA HIP HOP - INTERVENÇÃO CULTURAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159482181

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159920128

Principal

Número do Contrato

02757-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02757-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010166-7 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Capoeira e Arte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159482098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159920439

Principal

Número do Contrato

02627-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carolina Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.666.673/0001-98

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02627-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010499-2 PARTES: PMSP/SMC e Carolina Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.666.673/0001-98 OBJETO: Artes Cênicas - Circo Piorô - Sem Condições Futebol Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159481833

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159920785

Principal

Número do Contrato

02734-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02734-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011333-9 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Games e Realidade Estendida como Novas Formas de Contar Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

2.800,00

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159921402

Principal

Número do Contrato

01907-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01907-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011906-0 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº v OBJETO: Intervenção Artística Musical - Maré Alta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159648916

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159921614

Principal

Número do Contrato

02664-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02664-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010464-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Resenha de DJS dos Estivens O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159480211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159921731

Principal

Número do Contrato

03289-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03289-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012422-5 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel Renovado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159710732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159922098

Principal

Número do Contrato

03267-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03267-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012271-0 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AOCUBO - CIRCUITO DE RUA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 84.950,00 (oitenta E quatro mil e novecentos e cinquenta reais) Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159725676

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159922432

Principal

Número do Contrato

03239-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEANDRO THEODORO GAZZI MENDES 28784788860

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.077.670/0001-49

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03239-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012221-4 PARTES: PMSP/SMC e LEANDRO THEODORO GAZZI MENDES 28784788860, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.077.670/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Do Culto Ao Coma - Circuito Municipal 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159646588

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159922963

Principal

Número do Contrato

03101-2026-PE/EM

Contratado(a)

Grock Serviços Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.797.035/0001-08

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03101-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012212-5 PARTES: PMSP/SMC e Grock Serviços Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.797.035/0001-08 OBJETO: Performance - Duo Dégua - Forró Bocó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159738782

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159923302

Principal

Número do Contrato

03232-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03232-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012207-9 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AKA A PEROLA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159658007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159923368

Principal

Número do Contrato

02444-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mônica Lira Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

268.611.308-18

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02444-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009802-0 PARTES: PMSP/SMC e Mônica Lira Gomes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 268.611.308-18 OBJETO: Palestras e debates - Explorando Ritmos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159608435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159923678

Principal

Número do Contrato

03235-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03235-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012196-0 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Bruna Karla - CIRCUITO DE RUA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 213.333,33 (duzentos e treze mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159710109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159924470

Principal

Número do Contrato

03269-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03269-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012280-0 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BRUNNO RAMOS - CIRCUITO DE RUA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159723569

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159924552

Principal

Número do Contrato

02827-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02827-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010813-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Liberdade de Ser O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159211315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159924843

Principal

Número do Contrato

02998-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02998-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011245-6 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko - Show Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159200437

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925068

Principal

Número do Contrato

02756-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02756-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010575-1 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Viva a Diversidade - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159138908

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925207

Principal

Número do Contrato

02938-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011202-2 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159248478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925234

Principal

Número do Contrato

PIA-129/2026

Contratado(a)

AMANDA QUINTERO LAS CASAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

445.***.***-08

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-129/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009826-7 PARTES: PMSP/SMC e AMANDA QUINTERO LAS CASAS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 445.***.***-08 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157928209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925347

Principal

Número do Contrato

03094-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03094-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011409-2 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seu Santana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159521116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925509

Principal

Número do Contrato

PIA-132/2026

Contratado(a)

ARTUR NAVA BUENO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

030.***.***-83

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-132/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009828-3 PARTES: PMSP/SMC e ARTUR NAVA BUENO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 030.***.***-83 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157929347

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925656

Principal

Número do Contrato

01816-2026-PE/EM

Contratado(a)

HORRANA DE KÁSSIA BARBOZA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

106.181.007-09

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01816-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008321-9 PARTES: PMSP/SMC e HORRANA DE KÁSSIA BARBOZA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 106.181.007-09 OBJETO: Participação como membro de comissão de seleção - HORRANA DE KÁSSIA SANTOZ - 35º Programa de Exposições CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159454373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925821

Principal

Número do Contrato

01865-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIVINO SOBRAL DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

463.125.601-04

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01865-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008276-0 PARTES: PMSP/SMC e DIVINO SOBRAL DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 463.125.601-04 OBJETO: Artes Visuais - Divino Sobral - Edital 35º Programa de Exposições CCSP/Banca de avaliação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159623286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159925868

Principal

Número do Contrato

PIA-116/2026

Contratado(a)

LARISSA FUJINAGA MARQUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

474.***.***-56

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-116/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009867-4 PARTES: PMSP/SMC e LARISSA FUJINAGA MARQUES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 474.***.***-56 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6025.2026/0009867-4

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159926123

Principal

Número do Contrato

PIA-146/2026

Contratado(a)

LEONARDO GONÇALVES DIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

224.***.***-03

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-146/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009873-9 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO GONÇALVES DIAS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 224.***.***-03 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157957359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159926263

Principal

Número do Contrato

02555-2026-PE/EM

Contratado(a)

NELSON AUGUSTO MARTINS,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

198.604.908-64

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02555-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011866-7 PARTES: PMSP/SMC e NELSON AUGUSTO MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 198.604.908-64 OBJETO: Palestras e debates - nelson b martins - sonoridades do oriente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159654907

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159926304

Principal

Número do Contrato

PIA-154/2026

Contratado(a)

MATHEUS MARTINEZ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

475.***.***-26

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-154/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009949-2 PARTES: PMSP/SMC e MATHEUS MARTINEZ DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 475.***.***-26 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 16/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157997323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159926362

Principal

Número do Contrato

02257-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02257-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009262-5 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda 365 - BANDA 365 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159502109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159926942

Principal

Número do Contrato

02516-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.319.316 Marcus Vinicius Santos Tappert,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.319.316/0001-70

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02516-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007596-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.319.316 Marcus Vinicius Santos Tappert, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.319.316/0001-70 OBJETO: Teatro adulto - Mamma Queen O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159495584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159927057

Principal

Número do Contrato

02418-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02418-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009684-1 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Lua Cigana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159644895

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159916894

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número do edital

APOSTILAMENTO N° 007/SMC/cAF/S

Objeto da parceria

Projeto "MODA RUA E ARTE"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 007/SMC/cAF/SPAR/2026DO TERMO DE FOMENTO Nº 042/SMC/caf/spar/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADEINSTITUTO CONECTANDO MENTES, CNPJ Nº 17.588.918/0001-04.Apreciada a solicitação de prorrogação de vigência do Projeto "MODA RUA E ARTE", passando de 31/12/2025 a 30/06/2026, para 31/12/2025 a 31/07/2026, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (159512296) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159517276

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159926025

Principal

Número do Contrato

21.298.177/0001-96

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Aditamento 02PROCESSO Nº 6025.2026/0007334-5N° 02 AO CONTRATO N° 01700-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007334-5Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, Inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96, com sede na(o) Rua MárioRolin Telles, 271 - Industrial, Guararapes - 16700000 / SP, por meio de seu(s) representante(s)legal(is) Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso, CPF/CIN: 2************* e RG: 2******* 1 ,adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo econtratado o aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 01700-2026-PE,cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara, para fazer constar:I. A alteração da data e do local de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show -Marcos e Mayara" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizadadas 14:00h às 15:00h, do dia 19/06/2026, no CEU Três Lagos, localizado à Rua MariaMoura da Conceição, altura do Nº 05, JD Belcito, CEP: 04855-257- São Paulo/SP, paraque o evento ocorra das 14:00h às 15:00h, do dia 14/06/2026, na Estrada doAlvarenga, 5104 - Balneário São Francisco - São Paulo - SP, 04474-340, conformeCarta de Anuência 159046959.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 02 (159267783) SEI 6025.2026/0007334-5 / pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTEAlexandre Eduardo Chicarelo Cardoso LtdaCONTRATADASão Paulo, 12 de Junho de 2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159571737

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159861499

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 002/SVMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0003400-0 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projetos, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos dezoito dias do mês de junho de 2026 às 15h30, reuniram-se o Agente de Contratação Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema COMPRAS/GOV pelas empresas licitantes RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 11.823.795/0001-5 e TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. CNPJ 54.883.194/0001-40, conforme consignado em ata de sessão pública sob SEI 156840702. 1. BREVE RESUMO:Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projetos, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h00 do dia 16/04/2025. Para participar do certame, 14 (quatorze) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 20/05/2026 o CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET, tendo como empresa líder VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ 04.373.329/0001-59, foi habilitado após classificação de sua proposta pelo valor global total equalizado de R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil reais). Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 11.823.795/0001-5 e TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. CNPJ 54.883.194/0001-40, recorreram da decisão, via COMPRAS.GOV. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 26/01/2026, sendo que apenas a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 11.823.795/0001-5 apresentou as razões recursais tempestivamente. Na mesma oportunidade, informado o prazo de contrarrazões para a recorrida, as contrarrazões foram protocolizadas no prozo estabelecido. 2. DO RECURSO Em memoriais de recurso, RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., em apertada síntese sustenta que a utilização de acervo técnico de subcontratada impõe a apresentação obrigatória de toda a documentação de habilitação desta (regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira) já na fase de licitação. Ensejando a inabilitação do Consórcio ou, ao menos, a abertura de diligência para saneamento.  3. DAS CONTRARRAZÕES Em contrarrazões, o Consórcio recorrido defende a legalidade de sua habilitação, argumentando que a Enzfluor figura como subcontratada e não como licitante. Ressalta que o Edital exigiu estritamente a CAT e a declaração de compromisso de disponibilidade, requisitos estes que foram plenamente satisfeitos conforme a documentação acostada aos autos. 4. DA ANÁLISE: Trata-se de análise de recurso administrativo interposto pela empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda. em face da decisão que habilitou o Consórcio Horto do Ipê - VN-REP-ET no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 002/SVMA/2026. O Consórcio recorrido, para fins de atendimento ao item 12.10, alínea 'b.2' do Edital, apresentou o acervo técnico da empresa Enzfluor Comércio Serviços e Tecnologia Ltda. (Certidão de Acervo Técnico - CAT nº 2220612875/2024), visando comprovar a qualificação técnica necessária para a execução de obras de contenção em biomanta. Tal indicação fundamenta-se no permissivo legal do Art. 67, § 9º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a subcontratação de serviços especializados para fins de habilitação técnica.A Recorrente sustenta, em síntese, que a utilização de acervo técnico de subcontratada impõe a apresentação obrigatória de toda a documentação de habilitação desta (regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira) já na fase de licitação. Alega que a ausência de contrato social, balanço patrimonial e certidões negativas da Enzfluor deveria ensejar a inabilitação do Consórcio ou, ao menos, a abertura de diligência para saneamento. Em contrarrazões, o Consórcio recorrido defende a legalidade de sua habilitação, argumentando que a Enzfluor figura como subcontratada e não como licitante. Ressalta que o Edital exigiu estritamente a CAT e a declaração de compromisso de disponibilidade, requisitos estes que foram plenamente satisfeitos conforme a documentação acostada aos autos. A manifestação da equipe técnica em conjunto com a comissão, corroborou a regularidade do procedimento. A análise técnica concluiu que o edital não prevê a exigência de documentos de habilitação da subcontratada nesta fase processual, sendo a regularidade fiscal daquela exigível apenas no momento da execução contratual, nos termos do item 16.5 do instrumento convocatório. O item 12.10, alínea 'b.2' do Edital é claro ao estabelecer os requisitos para tal comprovação. Ao apresentar o documento técnico e o compromisso formal de disponibilidade, o Consórcio vinculou a expertise da subcontratada à futura execução do objeto, atendendo ao binômio "capacidade técnica + garantia de execução" exigido pela norma. Insta salientar que é patente a necessidade de distinguir a figura do licitante da figura da subcontratada. A fase de habilitação, regulada pelo Art. 62 da Lei nº 14.133/2021, destina-se a verificar a aptidão daquele que pretende contratar com a Administração e que assumirá as obrigações principais e a responsabilidade solidária ou subsidiária perante o Poder Público. A subcontratada, embora forneça o suporte técnico especializado, não é parte no processo licitatório como proponente. Exigir que a subcontratada apresente balanços, certidões e contratos sociais na fase de habilitação, sem que haja previsão legal ou editalícia específica para tanto, configura restrição indevida à competitividade e excesso de formalismo, extrapolando os limites do Art. 62. A preocupação com a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada é legítima, porém seu momento de aferição é deslocado para a fase de execução contratual. O item 16.5, alínea 'a' do Edital, em consonância com o Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a subcontratação depende de autorização da Administração e da comprovação da regularidade fiscal da subcontratada no ato da contratação e durante a execução. Sendo assim, a higidez fiscal da Enzfluor será objeto de rigorosa fiscalização pela SVMA quando os serviços de biomanta forem efetivamente iniciados, não constituindo óbice à habilitação do Consórcio neste estágio do certame. Quanto à alegação de "cessão abstrata de CAT", esta não prospera. A declaração de disponibilidade (fls. 323/324) é um documento jurídico vinculante que assegura que a expertise técnica da Enzfluor estará à disposição do Consórcio. Não há abstração, mas sim um compromisso formal de cooperação técnica autorizado por lei. No que tange à suposta violação dos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021, resta demonstrado que tais dispositivos regulam a habilitação do licitante. A interpretação extensiva pretendida pela Recorrente carece de suporte hermenêutico, uma vez que a lei não equipara, para fins de habilitação documental, o proponente à empresa subcontratada. Por fim, o pedido subsidiário de diligenciamento deve ser indeferido. A diligência prevista no artigo 64 destina-se a esclarecer ou complementar informações de documentos já existentes. Não se presta a incluir novos requisitos de habilitação ou a exigir documentos que o Edital, em sua redação original, dispensou para a fase de licitação. Portanto, diante da fundamentação técnica e jurídica apresentada, resta patente o entendimento pela IMPROCEDENCIA do recurso administrativo interposto por Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda. 5. DA DECISÃO: No mérito, a Comissão considera IMPROCEDENTES as razões recursais apresentadas pela recorrente RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 11.823.795/0001-5, em ato contínuo, DECLARA VENCEDOR E HABILITADO o CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET, tendo como empresa líder VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 04.373.329/0001-59, pelo valor global total de R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil reais). Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159194314

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159864680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 004/SVMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0018371-9TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para requalificação dos Campos do Parque Apurá-Búfalos - Núcleo Pilão, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos dezoito dias do mês de junho de 2026 às 16h30, reuniram-se o Agente de Contratação Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para proceder à análise e julgamento do Recurso Administrativo interposto junto ao sistema COMPRAS/GOV pela empresa licitante Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda, CNPJ 14.013.629/0001-80, conforme consignado em ata de sessão pública sob SEI 157674719. 1. BREVE RESUMO Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para requalificação dos Campos do Parque Apurá-Búfalos - Núcleo Pilão, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h00 do dia 07/05/2025. Para participar do certame, 15 (quinze) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 25/05/2026 a empresa R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.- CNPJ 05.553.511/0001-54, pelo valor global total equalizado de R$ 1.448.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais). Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, a empresa licitante Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda, CNPJ 14.013.629/0001-80, recorreu da decisão, via COMPRAS.GOV. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 21/05/2026, sendo que apenas a empresa Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda, CNPJ 14.013.629/0001-80, apresentou as razões recursais tempestivamente. Na mesma oportunidade, informado o prazo de contrarrazões para a recorrida, as contrarrazões foram protocolizadas intempestivamente. 2. DO RECURSO Em memoriais de recurso, Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda., em apertada síntese sustenta, ausência de documentos essenciais da proposta no sistema Compras.gov, divergência de preços entre o valor aceito e a planilha orçamentária e suposta inexequibilidade da proposta em razão do desconto ofertado 3. DAS CONTRARRAZÕES As contrarrazões foram protocolizadas intempestivamente, motivo pelo qual será deixaremos de analisá-la. 4. DA ANÁLISE: Trata-se de análise de recurso administrativo interposto pela empresa Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda., em face da decisão que habilitou a empresa licitante R J - Empreendimentos Esportivos Ltda., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 004/SVMA/2026. Cumpre esclarecer que a lei nº 14.133/2021 consolidou o princípio do formalismo moderado, determinando que a Administração Pública deve priorizar a obtenção da proposta mais vantajosa, sendo assim, conforme podemos observar no artigo 12, inciso III, da referida lei, se estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta não importará seu afastamento. Insta salientar que no referido certame, a juntada do cronograma físico-financeiro e da composição do BDI por e-mail, foi autorizada pelo Agente de Contratação devido a instabilidades sistêmicas, assim sendo, ficou configurado o saneamento de vício formal previsto no dispositivo legal já mencionado. A recorrente alega inexequibilidade pelo desconto de 25,04%, porém, devemos salientar que o artigo 59, § 4º da lei nº 14.133/2021 estabelece uma presunção de inexequibilidade para valores inferiores a 75% do orçado. A proposta em tela situa-se em 74,96%, apenas R$ 720,80 abaixo do limite de presunção. Não obstante, reiteramos que referida presunção é juris tantum (relativa). A licitante demonstrou, via diligência, possuir lastro econômico por ser fabricante direta de grama sintética, eliminando margens de intermediários, o que foi devidamente realizado e validado pela equipe técnica, juntamente com a comissão. Quanto a alegada divergência de R$ 0,89 apontada na planilha é um erro material escusável de arredondamento que não enseja a desclassificação da licitante, pois, o valor é ínfimo e foi absorvido pelo desconto global, mantendo a integridade do valor registrado no sistema. Portanto, diante da fundamentação técnica e jurídica apresentada, resta patente o entendimento pela IMPROCEDENCIA do recurso administrativo interposto por Monteiro Engenharia e Arquitetura Ltda. 5. DA DECISÃO: No mérito, a Comissão considera IMPROCEDENTES as razões recursais apresentadas pela recorrente MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ CNPJ 14.013.629/0001-80, em ato contínuo, DECLARA VENCEDORA E HABILITADA a empresa licitante R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.- CNPJ 05.553.511/0001-54, pelo valor global total de R$ 1.448.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais). Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159696351

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159868000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 003/SVMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0017173-7 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos dezoito dias do mês de junho de 2026 às 16h00, reuniram-se o Agente de Contratação Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema COMPRAS/GOV pelas empresas licitantes Amaral Engenharia Construção e Comércio Ltda, CNPJ 34.223.533/0001-54, M F Engenharia Civil Ltda, CNPJ 18.409.431/0001-71 e Pilão Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 01.294.872/0001-72, conforme consignado em ata de sessão pública sob SEI 158476872. 1. BREVE RESUMO Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 09h30 do dia 07/05/2025. Para participar do certame, 28 (vinte e oito) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 25/05/2026 a empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 03.802.330/0001-99, pelo valor global total equalizado de R$ 6.606.999,70 (seis milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes Amaral Engenharia Construção e Comércio Ltda, CNPJ 34.223.533/0001-54, M F Engenharia Civil Ltda, CNPJ 18.409.431/0001-71 e Pilão Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 01.294.872/0001-72, recorreram da decisão, via COMPRAS.GOV. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 28/05/2026, sendo que apenas a empresa Pilão Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 01.294.872/0001-72 apresentou as razões recursais tempestivamente. Na mesma oportunidade, informado o prazo de contrarrazões para a recorrida, as contrarrazões foram protocolizadas no prozo estabelecido. 2. DO RECURSO Em memoriais de recurso, Pilão Engenharia e Construções Ltda, em apertada síntese sustenta, insuficiência da qualificação técnica para o item de sistema fotovoltaico; inexequibilidade de item específico da planilha de custos (escavação manual) e vício formal na documentação econômico-financeira por ausência de assinatura de contador no Anexo VI.  3. DAS CONTRARRAZÕES Em contrarrazões, Construdaher Construções e Serviços Ltda., defendeu a regularidade de sua habilitação e a exequibilidade de sua proposta. 4. DA ANÁLISE: Trata-se de análise de recurso administrativo interposto pela empresa Pilão Engenharia e Construções Ltda, em face da decisão que habilitou a empresa licitante Construdaher Construções e Serviços Ltda., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 003/SVMA/2026. Da Regularidade da Qualificação Técnica (Módulo Fotovoltaico) A recorrente questiona a validade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela vencedora no que tange à instalação de sistemas fotovoltaicos. Contudo, a análise da CAT nº 2620180005506 (Prefeitura de Salto) e da CAT nº 2620170008748 (Prefeitura de Cafelândia) revela que a empresa licitante Construdaher comprovou a execução de sistemas off-grid completos, os quais possuem complexidade técnica superior aos sistemas convencionais, uma vez que demandam dimensionamento de bancos de baterias e controladores de carga, além dos módulos e inversores. Nos termos do artigo 67, § 9º da Lei nº 14.133/2021, a qualificação técnica deve ser comprovada por meio de atestados que demonstrem a execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A alegação de que a potência de 270W mencionada nos atestados seria insuficiente não prospera, pois, tal dado refere-se à especificação unitária do fabricante e não altera a metodologia executiva ou a natureza do serviço de instalação. A capacidade técnica reside no domínio do processo de montagem, conexão e integração do sistema, o que restou sobejamente demonstrado. Não obstante, insta salientar que, o item 16.5 do Edital, em consonância com o artigo 122 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a subcontratação de parcelas acessórias. A manifestação técnica da SVMA é clara ao afirmar que os atestados atendem ao escopo do Parque Savoy, não havendo razões para a reforma da decisão de habilitação. Da Exequibilidade Global da Proposta de Preços A recorrente aponta suposta inexequibilidade no item SINAPI 00-096-523 (escavação manual), que apresentou um desconto de 31,83%. Todavia, conforme disposto no artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021 entre outros dispositivos legais, estabelece que a exequibilidade deve ser avaliada sob o prisma global da proposta. A análise isolada de um item de serviço, sem que este comprometa a higidez financeira do contrato, não é fundamento para desclassificação. Para fins de demonstração matemática, observa-se que o valor total do referido item na proposta da recorrida é de `R$ 685,82` (já computado o BDI de 24,32%). Considerando o valor total da licitação, este item representa apenas 0,01% do montante global. A fórmula de impacto financeiro é desprezível: Cumpre esclarecer que, diferente da recorrente, que se limitou a alegações genéricas sem apresentar estudo técnico ou memória de cálculo, a empresa licitante Construdaher apresentou composição analítica de custos e declaração formal de exequibilidade. Diante da insignificância do item frente ao todo e da ausência de prova de que o desconto inviabiliza a obra, impera o princípio da preservação das propostas e da busca pela maior economicidade para a Administração Pública. Da Regularidade da Documentação Econômico-Financeira No que tange à qualificação econômico-financeira, verificou-se que os balanços patrimoniais relativos aos exercícios de 2024 e 2025 foram extraídos diretamente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), devidamente registrados perante a Receita Federal do Brasil e assinados por contador habilitado. Tais documentos gozam de fé pública e atendem rigorosamente aos requisitos do Art. 69 da Lei nº 14.133/2021. A insurgência quanto à ausência de assinatura de contador no Anexo VI (declaração de índices) carece de amparo legal e editalício. O item 12.9 do Edital, ao definir o modelo do referido anexo, exige exclusivamente a assinatura do representante legal da empresa. Impor a necessidade de assinatura de um profissional contábil em documento onde o edital não a previu configuraria excesso de formalismo e violação direta ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e ao Princípio da Legalidade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021). A Administração não pode criar exigências ex post facto para inabilitar licitantes que cumpriram o que foi textualmente solicitado. Uma vez que os índices foram calculados com base em balanços já auditados e assinados por contador, a declaração do representante legal no Anexo VI é meramente subsidiária e formalmente perfeita perante as regras do certame. Portanto, diante da fundamentação técnica e jurídica apresentada, resta patente o entendimento pela IMPROCEDENCIA do recurso administrativo interposto por Pilão Engenharia e Construções Ltda. 5. DA DECISÃO: No mérito, a Comissão considera IMPROCEDENTES as razões recursais apresentadas pela recorrente PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.294.872/0001-72, em ato contínuo, DECLARA VENCEDORA E HABILITADA a empresa licitante CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 03.802.330/0001-99, pelo valor global total de R$ 6.606.999,70 (seis milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159689248

Data de Publicação

24/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 159878133

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável do fiscal do contrato no documento SEI nº 158668820, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ) (159539877), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (158666413) em favor da empresa H&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à execução regular do objeto pactuado por meio do Termo de Contrato nº 027/SMSU/2025. II - Condiciono a entrega do referido atestado de capacidade técnica à efetiva comprovação do pagamento do preço público municipal cabível, o qual deverá ser recolhido tempestivamente pela interessada por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), em plena observância ao trâmite regimental vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159540512

Data de Publicação

24/06/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159860672

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003253-0

Número do contrato

026/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Inclusão, autonomia, desenvolvimento pessoal e acesso ao mercado de trabalho para pessoas de 14 a 60 anos, atípicas e em situação de vulnerabilidade social, pelo período de 12 meses. Projeto, Capacitando Vidas.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Social UPS - Unindo Projetos Sociais

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.219.418/0001-07

Objeto do Aditamento

Alteração da faixa etária do público-alvo do projeto.

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da faixa etária.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014, art. 42, inciso XIV.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159230150

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159911020

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002855-0

Número do Contrato

TFM/032/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Transformando Vidas- Saúde Ocular", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO A SAUDE DA LESTE - CASAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.707.031/0001-26

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7007.1.

Nota de Empenho

65790/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/06/2026

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159674394

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159891928

Principal

Número do Contrato

0152026

Contratado(a)

São Paulo Turismo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000420-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM A DEVIDA VIABILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E FORNECIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO PARA PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DEMANDADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. VALOR : R$39.991.855,84 (trinta e nove milhões novecentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Marcelo VIeira Salles - Diretor Presidente - São Paulo Turismo S/Ac) Miguel Jodas - Gerente Executivo de Eventos e Turismo - São Paulo Turismo S/A DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 à 19/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159724362

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159872653

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6076.2026/0000205-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026-SMTUR OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CITS da cidade de São Paulo; Visitas Monitoradas ao Edifício Matarazzo e 3 (Três) CIT Vans Móveis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Às 09:00 horas do dia 18/05/2026, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão, Danilo Perestrelo de Melo Ferreira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CITS da cidade de São Paulo; Visitas Monitoradas ao Edifício Matarazzo e 3 (Três) CIT Vans Móveis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foi divulgada a empresa vencedora, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.106.600/0001-47 no valor total de R$ 35.280.000,00 (trinta e cinco milhões duzentos e oitenta mil reais) para 36 meses. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, não havendo manifestação das empresas participantes do certame. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 929509 - Pregão Eletrônico nº 90004/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159824469

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159887890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOPROCESSO: 6076.2026/0000205-5INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CITS da cidade de São Paulo; Visitas Monitoradas ao Edifício Matarazzo e 3 (Três) CIT Vans Móveis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial, a Ata de Pregão (SEI 159824469), o relatório de julgamento/habilitação (SEI 159822460), a manifestação do pregoeiro e da área técnica, no uso das atribuições conferidas a mim por meio da Portaria nº 41/2024-SMTUR e em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal n.º 14.133/21, no art. 95º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90004/2026-SMTUR, cujo objeto visa a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CITS da cidade de São Paulo; Visitas Monitoradas ao Edifício Matarazzo e 3 (Três) CIT Vans Móveis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 66.106.600/0001-47, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico acima mencionado, ofertando o preço de R$ 35.280.000,00 (trinta e cinco milhões duzentos e oitenta mil reais) para o período de 36 meses, sendo o valor mensal de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais)III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Fátima de Nóbrega Lednik, RF: 837.965-3 como FISCAL TITULAR e Elizabete Maria de Andrade, RF: 951.225.0 como FISCAL SUPLENTE.IV. Emita-se Nota de Empenho no valor total de R$ 5.880.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil reais), onerando a dotação 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o restante onerar o orçamento dos exercícios subsequentes.V. O prazo previsto para execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, conforme item 7 do ETP sob SEI (153881384).VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.VII. Publique-se.VIII. Após encaminhar à CAF/DOF para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159880979

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 159770389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000630-0Interessado: 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 159496037, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 50394/2026 156675027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159769864

Data de Publicação

23/06/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159871475

Dados da Licitação

Número

DE 05/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PEDRA

Objeto da licitação

PEDRA BRITADA LIMPA I

Processo

6033.2026/0001419-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0001419-9 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001419-9, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição Pedra Britada I, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.963/2026 (159686809); - II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (159839482);

Arquivo (Número do documento SEI)

159849226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159872103

Dados da Licitação

Número

DE 07/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TIJOLO

Objeto da licitação

TIJOLO DE BARRO COMUN

Processo

6033.2026/0000999-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0000999-3Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação EletrônicaI - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000999-3, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Tijolos de Barro Comuns, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.965/2026 (159684921); - II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 07/SUB-CV/2026 (159844607);

Arquivo (Número do documento SEI)

159854928

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159873103

Dados da Licitação

Número

DE 06/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Objeto da licitação

BLOCOS DE CONCRETO

Processo

6033.2026/0001076-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0001076-2Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação EletrônicaI - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001076-2, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Blocos de Concreto Simples, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.983/2026 (159690918); - II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 06/SUB-CV/2026 (159842918);

Arquivo (Número do documento SEI)

159855627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159873722

Dados da Licitação

Número

DE 08/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE COPA/COZINHA

Objeto da licitação

Utensílios para Copa/Cozinha

Processo

6033.2026/0001769-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0001769-4Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação EletrônicaI - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001769-4, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Utensílios para Copa/Cozinha, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 46.418/2026 (159493470); - II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 08/SUB-CV/2026 (159847793);

Arquivo (Número do documento SEI)

159856197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159874550

Dados da Licitação

Número

DE 09/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DIVERSOS

Objeto da licitação

Espelho Convexo e Quadro p/ Chaves

Processo

6033.2025/0004658-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2025/0004658-7Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação EletrônicaI - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2025/0004658-7, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Espelho Convexo e Quadro p/ Chaves, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 38.595/2026 (156969778); - II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 09/SUB-CV/2026 (159855856);

Arquivo (Número do documento SEI)

159857161

Homologação (NP)   |   Documento: 159915260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90008/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000770-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000770-2, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90008/SUB-CV/2026 (159909357) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 104.521,32 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 104.521,32 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159910411

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159877689

Principal

Especificação de Outras

Aditamento visando acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2019/0001301-3 ASSUNTO: Termo de Contrato Nº 018/SUB-EM/2019. Aditamento Contratual. Acréscimo de 01 (uma) equipe/mês referente a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 159854734, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 65, I, b e §1º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 18/SUB-EM/2019, firmado entre a municipalidade e empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 60.109.576/0001-13, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, objetivando o acréscimo 01 (uma) equipe/mês no período de 01/07/2026 a 31/12/2026, no valor mensal de R$ 143.859,09 (cento e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), perfazendo o total para o período de R$ 863.154,54 (oitocentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a Nota de Reserva nº 47.065/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária 62.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159812662

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878648

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2023/0000819-0Assunto: Termo de Contrato nº 006/SUB-EM/2023. Aditamento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses a partir de 30/06/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 159526805, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 006/SUB-EM/2023, firmado entre a municipalidade e a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 45.817.467/0001-67, cujo objeto é o fornecimento de concreto usinado conforme especificações contidas no Termo de Referência sob SEI 081843612, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 30/06/2026., perfazendo o total para o periodo de R$ 353.237,50 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos, liquidações e reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 através das Notas de Reserva nº 45.499/2026 e 45.500/2026. do orçamento vigente, vinculando-se a dotação do exercício subsequente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159526865

Data de Publicação

24/06/2026

Unidade de Armazenamento

Outras (NP)   |   Documento: 159877814

Principal

Especificação de Outras

contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6036.2026/0000402-5Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 23/06/2026Contratada: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDAVigência: 23/06/2026 a 31/12/2026Objeto: Fornecimento MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA à Prefeitura do Município de São Paulo.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026Fundamento Legal: 14.33/2021 - 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Valor Total: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais)Número da Nota de Empenho: 66.160/2026SEI: 159779130

Anexo I (Número do Documento SEI)

159779130

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 159883646

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETEASSUNTO: OBJETO - PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO (QUADRA DE FUTVOLEI) LOCALIZADA NA PRAÇA SETE JOVENS. LOCAL: RUA EXPEDITO ARMANDO CARDOSO DE MELO - JARDIM ELISA MARIA - SÃO PAULO - SP, DETENTORA: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54. - I - 6037.2024/0002532-6 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 159700582 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 157.243/2025 - Sei nº 147435627 - no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

24/06/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159824728

Principal

Número do Contrato

04/SUB-FB/2024

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 25/SUB-FB/2026 - PROCESSO Nº 6037.2024/0000296-2 - TERMO DE CONTRATO Nº: 04/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2024/0000296-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/SMSUB/COGEL/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 21/SMSUB/COGEL/2024 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ.: 12.260.690/0001-05 - OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. - OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO do Termo de Aditamento 12/SUB-FB/2026 da APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO - NOVEMBRO/2025, Índice Tabela IPC-FIPE de 3,85%, à partir de 06/11/2025 - Fica DECLARADA a não incidência do reajuste definitivo de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco por cento), originalmente mencionado, mantendo-se inalterados os preços praticados na Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024 - O valor total real do ajuste importa em R$ 113.373,00 (cento e treze mil trezentos e setenta e três reais), correspondente exclusivamente ao valor principal da prorrogação contratual, distribuído da seguinte forma - Exercício 2026 - R$ 68.023,80 (sessenta e oito mil, vinte e três reais e oitenta centavos), destinados integralmente ao valor do PRINCIPAL - Exercício 2027 - R$ 45.349,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), destinados integralmente ao valor do PRINCIPAL.

Data de Publicação

23/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159781032

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159844777

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 23 de junho de 2026. Processo SEI nº 6038.2024/0000586-0. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância na Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque à concordância do contratante (159709793), AUTORIZO a Prorrogação de prazo do Contrato n° 008/SUB-G/AJ/2025, cujo objeto é a realização de serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, em Nobreaks, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir 01/08/2026 até 31/07/2027, com a empresa DELBRAS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.813.955/0001-68. 2) O valor total da prorrogação para 12 (doze) meses é de R$ 33.587,40 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), . sendo que, para o presente exercício (01/08/2026 a 31/12/2026), o valor resulta em R$ 13.994,75 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 47.221, emitida em 22/06/2026. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências. 5) Em seguida à AJ para a elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159871442

Principal

Número do Contrato

12/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

24 (vinte e quatro) MESES

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO EM EPÍGRAFE - PROCESSO ADM. N°: 6038.2026/0000553-7 - PREGÃO-E Nº: 90001/2026-COBES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 006/SEGES/COBES/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD) - CONTRATANTE: PMSP-Subprefeitura Guaianases - Item 3.1: O prazo de execução do contrato terá duração de 24 meses, com início previsto a partir de 01/07/2026 - Item 3.2: O prazo para instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços será de até 20 dias úteis, contados da assinatura do contrato - Item 4.1: O valor total estimado da presente contratação para o período de 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 49.182,00 - Item 4.1.1: O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 2.049,25

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159870222

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159873114

Principal

Número do Contrato

02/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.754.314/0001-01

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

09/07/2026 até 06/10/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 01/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2025/0002933-7 - Concorrência Presencial n°: 90006/SUB-G/2025 - Objeto contratado: CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO - RUA QUINZE X RUA BENEDITO LEITE DE ÁVILA - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no Despacho, exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 159428542, com observância ao solicitado pela CONTRATADA sob fls. 159331748, fica estabelecido pelo presente Aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 90 (noventa) dias, a iniciar-se em 09/07/2026 até 06/10/2026, prevista no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e no Contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159872206

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159889992

Principal

Número do Contrato

657412026

Contratado(a)

MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

4386477000095

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto 400,600,800 e 1000mm.(Itens 3 e 4) Nota de Empenho: 65741/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 43.684.770.0001/95. Data da Retirada do Empenho: 23/06/2026 Prazo de Entrega: 30 (Trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$69.240,00 (Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Quarenta Reais).

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159606261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159930070

Principal

Número do Contrato

65737/2026

Contratado(a)

ARTEFADOS DE CIMENTO CORREGO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.227.994/0001-38

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto 400,600,800 e 1000mm.(Itens 1 e 2 ) Nota de Empenho: 65737/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: ARTEFADOS DE CIMENTO CORREGO LTDA.CNPJ: 56.227.994/0001-38. Data da Retirada do Empenho: 23/06/2026 Prazo de Entrega: 30 (Trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$23.820,00 (Vinte e Tres Mil e Oitocentos e Vinte Reais).

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159600099

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159918257

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90004/SUB-IP/2026P-ROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0002081-7-CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA IPIRANGA-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO E ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL. - ATA DA SESSÃO - Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 10h00, no Auditório da Subprefeitura Ipiranga, situado à Rua Lino Coutinho, nº 444, Ipiranga, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Ipiranga para a realização da sessão pública referente à CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/SUB-IP/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para a execução de obras de construção de muro de arrimo, gradil e passeio de concreto armado na EMEI Marcos Marques e Serra, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital. Declarada aberta a sessão, procedeu-se ao credenciamento dos representantes das licitantes e ao recebimento dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta Comercial das empresas LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 04.002.395/0001-12; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 44.721.630/0001-20; SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.419.572/0001-35; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.223.533/0001-54; DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.297.348/0001-79; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.971.575/0001-51; M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 09.195.930/0001-12; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.302.648/0001-00; MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04; e LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ nº 07.879.965/0001-45. Após análise da documentação de credenciamento, foram credenciados para representar as respectivas empresas os seguintes representantes: Sra. Giuliana Catharina Mathias Rodrigues, pela empresa SKJ Engenharia e Construções Ltda.; Sra. Valesca Rodrigues Diniz, pela empresa Amaral Engenharia, Construções e Comércio Ltda.; Sr. Arley Augusto Pires de Almeida Bastos, pela empresa Dekton Engenharia e Construções Ltda.; Sr. Carlos Pereira de Matos, pela empresa Dom Construções e Serviços Ltda.; Sr. Manoelson Macedo de Souza, pela empresa THI Engenharia e Arquitetura Ltda; e Sr. Jose Benedicto Pompeu de Jesus Junior, pela empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Encerrada a etapa de credenciamento, os representantes das empresas licitantes presentes foram consultados acerca do interesse em rubricar toda a documentação apresentada no certame ou apenas a presente ata. Por unanimidade, manifestaram concordância em assinar somente a ata da sessão, ficando a documentação e os demais atos do certame sob rubrica dos membros da Comissão Permanente de Licitação. Na sequência, em observância ao disposto no item 08 do Edital, que prevê a inversão de fases, procedeu-se à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes participantes. Após a abertura dos envelopes e conferência preliminar dos documentos apresentados, a Comissão Permanente de Licitação informou aos presentes que seria necessária a análise detalhada da documentação de habilitação. Dessa forma, a sessão foi suspensa, ficando designada sua retomada para as 15h00 do dia 23 de junho de 2026, neste mesmo local, ocasião em que será divulgado o resultado da análise da documentação de habilitação e dado prosseguimento aos demais atos do certame. Às 15h00 do mesmo dia, foi retomada a sessão pública para divulgação do resultado da análise da documentação de habilitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com a área técnica competente. Após análise dos documentos apresentados, foi considerada inabilitada a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 04.002.395/0001-12, por não atender às exigências previstas no item 7 e no item 9.5 do Edital. As demais licitantes foram consideradas habilitadas para prosseguimento no certame. Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitação procedeu à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Durante a análise do conteúdo dos envelopes, foi realizada a conferência da garantia de proposta exigida pelo Edital. Verificado o atendimento das exigências relativas à garantia de proposta pelas licitantes participantes, a Comissão procedeu à leitura e classificação inicial dos valores ofertados, conforme segue: 1º lugar - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., com proposta no valor de R$ 1.956.628,93 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos); 2º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., com proposta no valor de R$ 1.958.260,54 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos); 3º lugar - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.,, com proposta no valor de R$ 1.966.255,44; 4º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com proposta no valor de R$ 1.968.376,53; 5º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 1.968.376,53 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos); 6º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 1.985.671,62 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 7º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., com proposta no valor de R$ 1.988.445,36 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); 8º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com proposta no valor de R$ 1.992.198,07 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil cento e noventa e oito reais e sete centavos); 9º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., com proposta no valor de R$ 2.008.514,18 (dois milhões, oito mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos); 10º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., com proposta no valor de R$ 2.008.514,18 (dois milhões, oito mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos). Após a divulgação da classificação inicial das propostas, a Agente de Contratação informou aos presentes que, em observância ao item 11.5.1 do Edital, o intervalo mínimo entre os lances corresponde a 0,5% do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 10.042,57 (dez mil, quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Para fins de operacionalização da sessão e visando conferir maior celeridade aos trabalhos, foi esclarecido às licitantes que seriam considerados válidos lances com redução mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não havendo oposição dos representantes presentes. Na sequência, foi iniciada a etapa competitiva de lances, com prazo inicial de 10 (dez) minutos, nos termos do item 11.2 do Edital, sendo posteriormente prorrogada em razão da continuidade da disputa entre as licitantes. Encerrada a fase de lances, restou estabelecida a seguinte classificação final: 1º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, com o valor de R$ 1.924.500,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) ; 2º lugar - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 09.195.930/0001-12, com o valor de R$ 1.925.000,00 (um milhão novecentos e vinte e cinco mil reais); 3º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.971.575/0001-51, com o valor de R$ 1.945.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais) ; 4º lugar - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 44.721.630/0001-20 com o valor de R$ 1.956.628,93 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) ; 5º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.223.533/0001-54, com o valor de R$ 1.958.260,54 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos); 6º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.302.648/0001-00, com o valor de R$ 1.968.376,53 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos); 7º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.419.572/0001-35, com o valor de R$ 1.985.671,62 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) ; 8º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, com o valor de R$ 1.988.445,36 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) ; 9º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.297.348/0001-79, com o valor de R$ 2.008.514,18 (dois milhões, oito mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos) ; e 10º lugar - LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ nº 07.879.965/0001-45, com o valor de R$ 2.008.514,18 (dois milhões, oito mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos) ; Não houve a manifestação de intenção de interposição de recurso por parte dos licitantes. Fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata para apresentação da intenção de interposição de recursos para os licitantes que não estavam presentes. Os representantes das empresas Amaral Engenharia, Construções e Comércio Ltda.; Dekton Engenharia e Construções Ltda.; Dom Construções e Serviços Ltda.; THI Engenharia e Arquitetura Ltda; e M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., declinaram do direito de assinar a ata. São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159915828

Data de Publicação

24/06/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159878043

Principal

Número do Contrato

009/SUB-IP/2026

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0001632-1PREGÃO ELETRONICO Nº 90006/SUB-IP/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE ATÉ 03 (TRÊS) EQUIPES OPERACIONAIS COMPLETAS, NO TERRITÓRIO SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 14.687.999,28 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 65099/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159864686

Outras (NP)   |   Documento: 159879480

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-IP/2026 - REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REPLANILHAMENTO1.1. Fica autorizado o replanilhamento do Contrato nº 032/SUB-IP/2025, em razão da necessidade de adequação quantitativa dos serviços visando à perfeita execução do objeto, resultando na redução do valor global do contrato em R$ 24,11 (vinte e quatro reais e onze centavos), passando o valor contratual total para R$ 381.880,01 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo), conforme planilha constante do documento SEI nº 159564190.1.2. Os efeitos financeiros e contratuais do presente replanilhamento retroagem à data da solicitação constante do documento SEI nº 159562629.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1. Para atendimento ao presente aditamento, foi efetuado o cancelamento do valor de R$ 24,11 (vinte e quatro reais e onze centavos), conforme Nota de Anulação nº 18038/2026, onerando a dotação orçamentária nº 15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 032/SUB-IP/2025 não afetadas pelo presente Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159756123

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 159929250

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002053-8 DESPACHO N° 215/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 23/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CORTINAS DE AR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o item 01 a empresa 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 53.419.369/0001-08, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. O valor unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 159295771, sendo:Item 01 - CORTINA DE AR, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$643,87 (seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$1.931,61 (um mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos); IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$1.931,61 (um mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), em favor da empresa 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA, CNPJ 53.419.369/0001-08, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Superv. Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Superv. Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 562.853.9. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159919859

Data de Publicação

24/06/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 159904692

Principal

Especificação de Outras

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 07/SUB-JA/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2022/0000734-8 PREGÃO: 01/SUB-JA/2022 - CONTRATADO : ARKLOK - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S.A, CNPJ: 10.489.713/0001-14 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de 70 computadores, (sendo 59 Desktop Operacional, 10 Desktop Desenvolvedor e 01 Notebook) com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Jabaquara, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses docs SEI 064019965 e 106892847.- Aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 07/SUB-JA/2022 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de 70 computadores, (sendo 59 Desktop Operacional, 10 Desktop Desenvolvedor e 01 Notebook) com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Jabaquara, pelo período de 24 (vinte e quatro) mesesvisando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue: - 1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas no Contrato, na Clausula 4ª itens 4.5 e 4.6 o valor mensal, a partir de 17/05/2026, é de R$ 19.460,97 (dezenove mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), sendo os valores unitários: - Desktop Operacional R$ 268,51 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) , - Desktop Desenvolvedor R$ 338,54 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), - Notebook R$ 233,48 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159794491

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Penalidade (NP)   |   Documento: 159899670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0004781-0 INTERESSADO: Empresa Contratada PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ/MF nº 39.685763/0001-59 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL - Nota de Empenho nº 49198/2026 - Aquisição de Adesivos para Veículos Abandonados - Dispensa Eletrônica nº 48/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - Processo SEI nº 6044.2026/0001830-0 - Material Entregue com 15 (quinze) dias de Atraso. DESPACHO DE PENALIZAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 002/SUB-LA/GAB/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da área técnica, gestora do contrato, SEI (159551536) e da Assessoria Jurídica, SEI (159599551), com fundamentação nos artigos 155, inciso VII e 156, inciso II, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância aos procedimentos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e, em consequência, APLICO a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.685763/0001-59, a pena de multa no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do material em questão, descrito na Nota de Empenho nº 49198/2026, por ter, em 16/06/2026, retardado em 15 (quinze) dias a entrega do item adquirido, descumprindo o prazo preconizado no item 4.1. do Anexo II, cuja conduta infracional encontra-se tipificada no item 8.1.7., incorrendo assim à sanção prevista na alínea b) do item 8.2., tudo do Edital de Contratação Direta, SEI (154768600). II - Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica garantido o Prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da data da intimação. III - Nos termos do artigo 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhe-se a área gestora, SUB-LA/CAF/SAS, para INTIMAÇÃO ao interessado quanto a presente decisão. Após o prazo garantido no item anterior, em não havendo interposição de recurso, proceder a execução da penalidade, e, nos termos do artigo 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, os devidos registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ou, em caso de interposição de recurso, dar-lhe encaminhamento a Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159894122

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159913927

Dados da Licitação

Número

90.007/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32

Processo

6045.2026/0000117-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO Acha-se aberto na PMSP/Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo 1.265) - Parque Alves de Lima- Cep 04902-015 - São Paulo/SP, a seguinte licitação: PREGÃO Nº 90.007/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0000117-3 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/07/2026 - 09H00 O edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159912969

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159887925

Dados da Licitação

Número

925081-27/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO

Processo

6045.2026/0000816-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIOPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0000816-0 DESPACHO A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de aquisição de Material de escritório com valor total estimado a R$ 13.242,98 (Treze Mil duzentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br. II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

159850662

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159846250

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03302648000100

Data da Assinatura

20/06/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 035/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6046.2025/0010552-5 TERMO DE CONTRATO Nº 024/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MO/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE PLAY GROUND LÚDICO, FOCADO NA PRIMEIRA INFÂNCIA PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, PISO EMBORRACHADO EPDM MONOLÍTICO COLORIDO, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA E PAISAGÍSTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS INTERNAS AO PARQUE. LOCAL: CENTRO ESPORTIVO SALIM FARAH MALUF LOCALIZADO À RUA TAQUARI Nº 549 - MOOCA - DISTRITO DA MOOCA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DATA DA ASSINATURA: 20/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159845427

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159844748

Principal

Número do Contrato

030

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08223709000168

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 030/SUB-MO/2026 PROCESSO: 6046.2025/0004633-2 TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-MO/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/SEGES-COBES/2025 PROCESSO DA ARP: 6013.2025/0003365-6 OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR). CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA/SUB-MO CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.077,60 (Sete mil, setenta e sete reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ONERADA: Nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Prazo do contrato: 12 (doze) meses Data da assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159842643

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159852851

Principal

Número do Contrato

015/SUB-PA/2026

Contratado(a)

GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-6

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

193

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000658-3;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA;CNPJ Nº: 45.817.467/0001-6;OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - AQUISIÇÃO DE 2.;VALOR DO CONTRATO: R$ 302.500,00 (TREZENTOS E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: De 22/06/2026 até 31/12/2026;DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159613069

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159863403

Principal

Número do Contrato

11/SUB-PR/2026

Contratado(a)

TECH GSI - GESTÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.244.792/0001-39

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 11/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000311-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-PR/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: TECH GSI - GESTÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA MECNPJ: 49.244.792/0001-39OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 436.857,48

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159862960

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 159926680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Processo nº 6051.2026/0001697-1 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PJ/2026Aos interessados no certame em epígrafe, informa-se que foi identificada intercorrência técnica no link disponibilizado no Anexo II do Edital para acesso ao Termo de Referência.Dessa forma, o referido documento passa a ser disponibilizado por meio do link abaixo:https://drive.google.com/file/d/1qA-PDr9AezwRunUcbsGZI8kjByKrdLg_/view?usp=drive_linkEsclarece-se que a presente comunicação não altera o objeto, os prazos, as condições de participação ou quaisquer demais disposições do Edital, permanecendo inalteradas todas as suas cláusulas e condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926018

Data de Publicação

24/02/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159904480

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Homologação de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO AO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PUBLICADO EM 23/06/2026 NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE PÁGINA 499REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 90005/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0002108-9OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais, insumos, saneantes domissanitários e equipamentos, incluindo sua manutenção, destinados a atender às necessidades da Subprefeitura Santo Amaro e do Descomplica Santo Amaro. DESPACHONo exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e à vista dos elementos constantes do presente processo, RERRATIFICO o item VIII do Despacho de Homologação (SEI nº 159829680), para fazer constar o que segue:I. Onde constou: "Emita-se Nota de Empenho no valor estimado para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade orçamentária."II. Passa a constar: Emitam-se as Notas de Empenho no valor estimado para o exercício de 2026, onerando as dotações orçamentárias nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.III . Os demais itens ficam ratificados.IV . PUBLIQUE-SE.V . Após, à CAF/SF para prosseguimento.

Data de Publicação

24/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

159883779

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 159890701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/SUB-CS/2026 - Processo: 6057.2026/0001657-5I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 08/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SERGIO TALANS- GRAJAÚ - SÃO PAULO-S.P, a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ nº 47.614.013/0001-14, pelo valor de R$288.000,00 ( Duzentos e oitenta e oito mil reais, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.1.170.44905100.00.1.500..9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver. - II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159858275

Data de Publicação

24/06/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159847944

Principal

Número do Contrato

001226

Contratado(a)

ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.929.819/0007-10

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE COMODATOPROCESSO: 6210.2026/0000175-7 HSPM. TERMO DE CONTRATO DE COMODATO Nº: 001/2026-HSPMCOMODANTE: ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA CNPJ: nº 32.929.819/0007-10OBJETO DE COMODATO: Equipamento FacoemulsificadorPRAZO E DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá a mesma duração da Ata de Registro de Preços n.º 149/2025-HSPM. Processo Administrativo n.º 6210.2025/0007477-9.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159751177

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159859323

Principal

Número do Contrato

2522026

Contratado(a)

MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.656.390/0002-94

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005032-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 252/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 208/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90103/2024CONTRATADA: MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELICNPJ: Nº 04.656.390/0002-94 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026 à 13/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 42.504,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.792/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159752086

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159860233

Principal

Número do Contrato

2632026

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005029-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 263/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 255/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90134/2024CONTRATADA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPPCNPJ: Nº 20.344.116/0001-55 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026 à 16/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 18.453,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.849/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159751365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159860836

Principal

Número do Contrato

2502026

Contratado(a)

FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.440.590/0001-36

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002063-8- HSPM TERMO Nº 250/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90153/2026CONTRATADA: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDACNPJ: Nº 01.440.590/0001-36 OBJETO: Fornecimento de Solução Ácida para Hemodiálise Contendo 2 Meq/ Litro de Potássio e 2,5 Meq/Litro de Cálcio, sem Glicose, para uso em Máquina de Proporção, Galão com 5 LitrosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026 à 18/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 4.257,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.785/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159751558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159861470

Principal

Número do Contrato

2562026

Contratado(a)

LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.673.254/0010-95

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000193-5- HSPM TERMO Nº 256/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90121/2026CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A.CNPJ: Nº 31.673.254/0010-95 OBJETO: Contratação de Empresa para a Locação de Equipamentos de Hemodiálise, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/06/2026 à 19/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 368.280,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.696/2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159750860

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 159903871

Principal

Número do Contrato

0022026

Contratado(a)

UNI SAUDE IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.299.549/0001-60

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: 6210.2026/0003288-1 HSPM. TERMO DE DOAÇÃO: Nº 002/2026 - HSPM DOADOR: UNI SAUDE IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO LTDA CNPJ: nº 51.299.549/0001-60 OBJETO DE DOAÇÃO: 6 CADEIRAS DE RODAS MANUAISVALOR DA DOAÇÃO: R$ 5.050,00

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159890248

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159814245

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.172/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003203-2 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159813593

Anexo I (Número do Documento SEI)

159813593

Data de Publicação

23/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159803890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.133/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009376-5 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159803439.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159803439

Data de Publicação

23/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159880579

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90175/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012372-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159880145.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159880145

Data de Publicação

24/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159907938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.177/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004802-8 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159906822.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159906822

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159872768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90158/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004435-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159872424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159872424

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159821186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90172/2026 HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003203-2 OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/PRODUTO (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%, ANTISSÉPTICO PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, SOB A FORMA DE GEL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159818490, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90172/2026, pelo critério de menor preço, o item 01, no quantitativo de 1.200 frascos de Álcool etílico hidratado 70%, antisséptico para higienização das mãos, sob a forma de gel. sem perfume ou corante contendo 500 ml, no valor unitário de R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos), e no valor total de R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais) à empresa MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA (CNPJ 40.968.252/0001-23). Da entrega: A contratada fará a entrega de forma parcelada mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Vigência: O prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.985/2026 em documento SEI nº 150311001, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159818490

Data de Publicação

23/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159916189

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90177/2026 / HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004802-8OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS ** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159906822, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90177/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 03, no quantitativo de 250 frascos de Oximetazolina Cloridrato 0,05% Solução Nasal - 30 Ml, no valor unitário de R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 2.862,50 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), à empresa SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 30.226.102/0001-90). A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADO os itens 01,02 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.444 em documento SEI nº 150311001, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159906822

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159900604

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90158/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004435-9OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159872424, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90158/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 03, no quantitativo de 2.700 comprimidos de Mercaptopurina 50 MG, no valor unitário de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos), e no valor total de R$ 14.877,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e sete reais) à empresa DROGARIA EFARMA LTDA (CNPJ 34.330.426/0001-25). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o item 01 e FRACASSADO o item 02. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159872424

Data de Publicação

24/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 159806902

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90133/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009376-5 OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MATERIAL PARA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO PRIMÁRIA). ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159803439, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90133/2026, cujo objeto é Aquisição em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão (Material Para Artroplastia Total De Joelho Primária). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista o certame fracassadas por preço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159803439

Data de Publicação

23/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 159881873

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90175/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012372-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CLIP DE LIGADURA VASCULAR COM COMODATO DE CLIPADORES).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159880145, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90175/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de clip de ligadura vascular com comodato de clipadores). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

24/06/2026

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 159868019

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90099/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008843-5Tendo por objeto: Aquisição de Splint Intranasal Canulado.ALTERAÇÃO DE EDITAL I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar a alteração no Anexo I, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE JULHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

159867691

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 159875961

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90111/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000179-8Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE DE AORTA TORÁCICA). DESPACHOALTERAÇÃO DE EDITAL I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações no Anexo I, e redesignada a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE JULHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

159738812

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 159877591

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90171/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008803-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ANCORADA ESTÉRIL COM FIO PRETO RADIOPACO).ALTERAÇÃO DE EDITAL I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações no Anexo I, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

159731726

Abertura (NP)   |   Documento: 159870210

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90216/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.

Processo

6210.2026/0004546-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90216/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004546-0Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159868350

Abertura (NP)   |   Documento: 159873483

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90217/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REALIZAÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

Objeto da licitação

Registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GASES, VAPOR, PLUVIAIS E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA).

Processo

6210.2025/0005578-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90217/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005578-2Tendo por objeto: Registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GASES, VAPOR, PLUVIAIS E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159871478

Abertura (NP)   |   Documento: 159896044

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90219/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCARTE DE LÂMPADAS

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES INSERVÍVEIS CONTENDO MERCÚRIO, ABRANGENDO A COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (SEPARAÇÃO DO MATERIAL QUÍMICO, VIDRO E METAIS) E DESTINAÇÃO FINAL).

Processo

6210.2025/0007490-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90219/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007490-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES INSERVÍVEIS CONTENDO MERCÚRIO, ABRANGENDO A COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (SEPARAÇÃO DO MATERIAL QUÍMICO, VIDRO E METAIS) E DESTINAÇÃO FINAL).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159892394

Abertura (NP)   |   Documento: 159898308

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90220/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Extensor fotoprotetor para bomba de infusão tipo seringa).

Processo

6210.2026/0005782-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90220/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005782-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Extensor fotoprotetor para bomba de infusão tipo seringa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159896803

Abertura (NP)   |   Documento: 159906150

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90221/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Tempo de Coagulação Ativa).

Processo

6210.2025/0004839-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90221/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004839-5Tendo por objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar (Aparelho de Tempo de Coagulação Ativa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159901308

Abertura (NP)   |   Documento: 159907984

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90222/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA INSUFLADORA DE BALÃO COM MANÔMETRO).

Processo

6210.2025/0012329-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90222/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/00012329-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA INSUFLADORA DE BALÃO COM MANÔMETRO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br*Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90110/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 148, de 17/06/2026, página 569/570, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

159906934

Abertura (NP)   |   Documento: 159909939

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90223/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Fios cirúrgicos).

Processo

6210.2026/0002347-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90223/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002347-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Fios cirúrgicos).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159908927

Abertura (NP)   |   Documento: 159912643

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90224/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Tendo por objeto: Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PROTESES DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL).

Processo

6210.2026/0001356-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90224/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001356-9Tendo por objeto: Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PROTESES DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159911726

Abertura (NP)   |   Documento: 159876345

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90218/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (TRETINOÍNA 10 MG CÁPSULA).

Processo

6210.2026/0005495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90218/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005495-8Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (TRETINOÍNA 10 MG CÁPSULA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159874499

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159760905

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 798/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 5.600 unidades de embalagem polipropileno folha 100cm x 100cm;

Processo

6210.2026/0004913-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004913-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 798/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.150.878/0001-27, para o fornecimento, em caráter excepcional, de 5.600 unidades de embalagem polipropileno folha 100cm x 100cm, no valor unitário de R$ 1,724 e valor total de R$ 9.654,40 (nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3003/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

156917688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159903207

Dados da Licitação

Número da Ata

565/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 30 seringas de Resina composta, fotopolimerizavel, nanoparticulada, cor A3,5, ou equivalente e outros

Processo

6210.2026/0006110-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006110-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 565/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 28.857.335/0001-40, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 30 seringas de Resina composta, fotopolimerizavel, nanoparticulada, cor A3,5, ou equivalente, no valor unitário de R$ 123,90 e valor total de R$ 3.717,00; item 02 - 10 seringas de Resina composta, fotopolimerizavel, nanoparticulada, cor B2, ou equivalente, no valor unitário de R$ 123,90 e valor total de R$ 1.239,00 e item 03 - 30 seringas de Resina composta, fotopolimerizavel, nanoparticulada, cor A3, ou equivalente, no valor unitário de R$ 123,90 e valor total de R$ 3.717,00. Valor total da contratação: R$ 8.673,00 (oito mil seiscentos e setenta e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3031/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158567318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159905591

Dados da Licitação

Número da Ata

783/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 02- 1.152 envelopes de Fio cirurgico, poliester e algodao, colorido, 3-0, nao absorv., 15 x 45 cm, sem agulha e outro

Processo

6210.2026/0005496-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 783/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 02- 1.152 envelopes de Fio cirurgico, poliester e algodao, colorido, 3-0, nao absorv., 15 x 45 cm, sem agulha, no valor unitário de R$ 1,84 e valor total de R$ 2.119,68 e item 03 912 envelopes de Fio cirurgico polidioxanona, colorido, 3-0, absorv., monofilamentar, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 2,6 cm, no valor unitário de R$ 8,52 e valor total de R$ 7.770,24. Valor total da contratação R$ 9.889,92 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3034/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157805188

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159904689

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 059/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12.000 folhas de papel crepado, 50cm x 50 cm;

Processo

6210.2026/0005993-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005993-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 059/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ: 05.818.423/0001-37, para o fornecimento de 12.000 folhas de papel crepado, 50cm x 50 cm, no valor unitário de R$ 0,55 e valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3032/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158443447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159758831

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 801/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 400 ampolas de sulfametoxazol 80 mg + trimetoprima 16 mg solução injetável 5 ml;

Processo

6210.2026/0005860-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005860-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 801/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 400 ampolas de sulfametoxazol 80 mg/ml + trimetoprima 16 mg/ml, solução injetávél, ampola de 5 ml, no valor unitário de R$ 3,8440 e valor total de R$ 1.537,60 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3000/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Encaminhar ao Serviço de Farmárcia para envio de ofício ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 801/2025, a fim de cientificá-lo acerca do erro material identificado, conforme parecer da Assessoria Jurídica. V - Publique-se.VI - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158364871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159846774

Dados da Licitação

Número

137/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 30 peças de Perfil para divisória de largura 35 mm, em chapa/lata tipo U (N19), de 1ª qualidade, em barras de 3 M, na cor Preta e outro.

Processo

6210.2026/0004709-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004709-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 137/2026 para a contratação das empresas: ART VISON DIVISÓRIAS E FORROS LTDA, CNPJ nº 12.812.276/0001-53, que fornecerá o seguinte item: item 1 - 30 peças de Perfil para divisória de largura 35 mm, em chapa/lata tipo U (N19), de 1ª qualidade, em barras de 3 M, na cor Preta, no valor unitário de R$ 22,00 e valor total de R$ 660,00 e AGRIBOM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, que fornecerá o seguinte item: item 2 - 5 peças de Painel de divisória tipo Divilux, de primeira qualidade, revestida com pintura a base de água na cor areia Jundiaí, nas dimensões de 1.20 m X 2,11 m X 35mm, no valor unitário de R$ 197,70 e valor total de R$ 988,50. Valor total da contratação: R$ 1.648,50 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2418/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

159772530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159904378

Dados da Licitação

Número da Ata

138/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.400 peças de Coletor de material perfurocortante contaminado, Capacidade: 07 litros

Processo

6210.2026/0006268-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006268-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 138/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 2.400 peças de Coletor de material perfurocortante contaminado, Capacidade: 07 litros, no valor unitário de R$ 3,45 e valor total de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3033/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158803960

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159894968

Principal

Número do Contrato

nº 262/2024

Contratado(a)

JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.077.847/0001-07

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005026-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de julho de 2026, do Termo de Contrato nº 262/2024, firmado com a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.077.847/0001-07, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 60 litros de solução concentrada líquida de Ácido Cítrico a 50%, no valor unitário de R$ 56,00 e valor total de R$ 3.360,00 e Item 02 - 1.200 litros de ácido peracético a 5%, com fornecimento de fita reagente para detecção de nível de ácido peracético e solução indicadora de ácido peracético, no valor unitário de R$ 69,21 e valor total de R$ 83.052,00. Valor total da contratação: R$ 86.412,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e doze reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3025/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157125054

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159874189

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ALEJANDRO WALTER DE LEON LAURNAGA, CPF N.º XXX.306.440-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870025

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159875570

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ALESSANDRO SANGIORGI, CPF N.º XXX.269.219-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 46.995,00 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869766

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159876550

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ALEXANDRE CANDIDO DALOIA, CPF N.º XXX.722.798-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869923

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159877270

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ALEXEY KURKDJIAN OGALLA GUERRERO, CPF N.º XXX.184.388-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869782

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159877589

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANDREA KAISER, CPF N.º XXX.270.408-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870028

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878030

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANGELA APARECIDA DE SANTI PERNAMBUCO, CPF N.º XXX.610.038-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869930

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878488

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANGELA DELGADO DUARTE LIGOCKI, CPF N.º XXX.349.558-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869941

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881002

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CARLOS AFONSO SULPICIO, CPF N.º XXX.165.088-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870039

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878939

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA, CPF N.º XXX.561.308-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869811

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879275

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ARY YURI PINGO, CPF N.º XXX.466.258-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870014

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881726

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CECILIA TERESA GUIDA, CPF N.º XXX.342.741-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870046

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879575

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CAMILA CURSIO BRIOLI, CPF N.º XXX.041.638-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869888

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881398

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CARLOS EDUARDO MUNFORD BERNARDO, CPF N.º XXX.176.878-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869875

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882559

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CRISTINA RAPP, CPF N.º XXX.652.558-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870056

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882021

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CLARISSA DA COSTA CABRAL, CPF N.º XXX.807.038-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (Vinte e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869820

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882274

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA, CPF N.º XXX.411.968-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869866

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882859

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DANIEL AUGUSTO SEVERINO DE MATOS, CPF N.º XXX.405.278-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870062

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883135

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DANIEL MURRAY SANTANA DE VASCONCELOS, CPF N.º XXX.184.918-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870070

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883422

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DANIEL PINA DE ASSIS, CPF N.º XXX.712.438-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869755

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883734

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DANIEL SALLES D'ALCANTARA PEREIRA, CPF N.º XXX.471.918-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870074

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884024

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DARCIO GIANNELLI, CPF N.º XXX.003.238-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869937

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884257

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DENISE DE FREITAS, CPF N.º XXX.791.458-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869774

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884588

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional EDNA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF N.º XXX.926.426-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870081

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884829

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ELIZABETH DEL GRANDE, CPF N.º XXX.137.738-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.575,00 (dez mil quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870008

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159885156

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ERICA HINDRIKSON, CPF N.º XXX.954.248-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869855

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159885851

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional EVERTON GLOEDEN, CPF N.º XXX.290.908-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870086

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159886240

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FELIPE ANTONIO BERNARDO, CPF N.º XXX.595.448-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869970

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881197

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ÍSIS BIAZIOLI DE OLIVEIRA, CPF N.º XXX.089.128-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869705

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159886696

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FELIPE CORREIA OLIVEIRA, CPF N.º XXX.683.914-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869728

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159887001

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FERNANDO PEREIRA BINDER, CPF N.º XXX.907.198-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869869

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159887329

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FERNANDO TOMIMURA, CPF N.º XXX.686.448-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869898

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878296

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FERNANDO TURCONI CORDELLA, CPF N.º XXX.454.340-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870091

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159880492

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR, CPF N.º XXX. 139.018-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869723

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883906

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUCAS CAPELETI ARGETE, CPF N.º XXX.162.208-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869718

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159887487

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FRANCISCO DE ASSIS ALVES FORMIGA, CPF N.º XXX.166.076-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869993

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878717

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional GABRIEL CRISTIAN GORUN, CPF N.º XXX.309.218-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870095

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159889907

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUCIANO CAPELETI SILVANTO, CPF N.º XXX.113.118-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869711

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879212

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional GUSTAVO LANGE FONTES, CPF N.º XXX.325.779-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870100

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159891855

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) Peppi Matheus de Araujo, CPF nº 457.868.638-83, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (Dezessete Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869734

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159888805

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HEBERT MATOS DE OLIVEIRA, CPF N.º XXX.623.668-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869786

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879597

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HELCIO DE LATORRE, CPF N.º XXX.559.128-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870103

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879997

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HELCIO MULLER, CPF N.º XXX.559.098-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870108

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159890546

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HELEN PRISCILA GALLO DIAS, CPF N.º XXX.340.378-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil e cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869961

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159889110

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HELOISA TORRES MEIRELLES, CPF N.º XXX.542.068-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870110

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159892295

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) RAPHAEL DOS SANTOS CUNHA, CPF nº 411.630.308-99, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (Dezessete Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869738

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159889456

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HORACIO DE OLIVEIRA CALDAS GOUVEIA, CPF N.º XXX.514.354-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869890

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159880876

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ISAAC GEREMIAS MORALES FERNANDEZ, CPF N.º XXX.544.372-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869952

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881603

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JONAS RICARTE DOS SANTOS, CPF N.º XXX.518.658-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869743

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881846

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JOSÉ ARTUR CUNHA DE SOUZA, CPF N.º XXX.699.908-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869884

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882350

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JOSE ROBERTO SILVA, CPF N.º XXX.525.218-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869900

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882729

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JULIANO BRITO KERBER, CPF N.º XXX.966.368-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870118

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159890962

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) NYKOLY KYMBERLYN SOUZA DE LIMA, CPF nº 230.310.738-51, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869759

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883053

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JULIANO BUOSI DOS SANTOS, CPF N.º XXX.280.346-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870121

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883356

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional KLEBER ROLDAN DE ARAUJO, CPF N.º XXX.763.868-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869865

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883698

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LEANDRO JOSE DA SILVA, CPF N.º XXX.767.858-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869861

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159902999

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) VICTORIA SOUZA BARROS, CPF nº 510.201.268-17, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869803

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159887886

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUCIANA DE SOUZA BUENO LEHTO GOMES, CPF N.º XXX.915.068-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869827

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884131

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUIZ RICARDO SERRALHEIRO, CPF N.º XXX.794.218-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869905

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884525

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MAÍRA DE BARROS FERREIRA, CPF N.º XXX.683.508-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869979

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159897768

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SAMUEL ALVES SOUSA, CPF nº 394.111.068-38, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869795

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159884771

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARA SILVIA FASANELLA CIMINO, CPF N.º XXX.567.378-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870128

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159895580

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) ROBERTO TEIXEIRA ONDEI, CPF nº 297.149.258-35, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869790

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159888329

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARCELO VILARTA CAMPOS, CPF N.º XXX.033.238-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869842

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159886010

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MÁRCIA MIYUKI FUKUDA, CPF N.º XXX.815.038-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870136

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159883234

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) NATALIA BARGUENA, CPF nº 367.414.618-50, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869833

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159886635

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MÁRCIO SOUZA GOMES, CPF N.º XXX.717.378-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870144

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159886977

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARCO ANTONIO BRUCOLI, CPF N.º XXX.864.368-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870150

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159897012

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SAID TUMA, CPF nº 120.437.188-19,, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869848

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159900136

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SUZANA DOS SANTOS BARBOSA GREM, CPF nº 359.462.978-30, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869915

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881163

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIZILDA HEIN RIBEIRO, CPF nº 039.361.308-92, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869909

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159889793

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) NIBALDO ANTONIO RODRIGUEZ ARANEDA, CPF nº 164.741.738-40, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869944

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159881802

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARTA MARIA VIDIGAL B. DE ALMEIDA, CPF nº 086.117.278-78, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869966

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159893139

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) REGINA HIROMI KINJO, CPF nº 068.942.268-73, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869987

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159900915

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) THIAGO SOARES LAMATTINA, CPF nº 375.154.738-00, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870021

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159903869

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) WILSON DUARTE REZENDE, CPF nº 057.018.568-87, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870246

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159902187

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) TIAGO CAVALHEIRO MANTOVANI GATI, CPF nº 281.629.108-16, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870242

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159877157

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARGARIDA TAMAKI FUKUDA, CPF N.º 933.045.608-15, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870157

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159899097

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SCHEILLA REGINA GLASER, CPF nº 022.173.918-10, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870237

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159877977

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIA APARECIDA GOMES MACHADO, CPF N.º 014.338.318-30, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870168

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159898346

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SAMUEL ANDRÉ POMPEO, CPF nº 110.155.758-38, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870230

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159878617

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIA EMÍLIA DE CARVALHO MOURA CAMPOS, CPF nº 983.149.478-49, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870174

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159879215

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIA LUCIA DA CUNHA WALDOW, CPF nº 132.027.248-78, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870179

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159896079

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) ROGERIO ZERLOTTI WOLF, CPF nº 028.570.038-38, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870221

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159895052

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) ROBERTO DANTE CAVALHEIRO FILHO, CPF nº 606.811.108-30, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870214

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159880393

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARISA ROSANA LACORTE, CPF nº 218.204.308-04, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870183

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159894354

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) RICARDO TAKAHASHI, CPF nº 176.040.658-99, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870211

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159893780

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) RICARDO FARÃO, CPF nº 334.026.218-78, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870205

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159891381

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) PAULO ROBERTO PORTO ALEGRE SOARES, CPF nº 998.451.138-34, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870199

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882338

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MATHEUS GENTILE BITONDI, CPF nº 283.614.978-70, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 28.200,00 (Vinte e Oito Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870187

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159890461

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) NIKOLAY ALIPIEV GENOV, CPF nº 215.285.178-14, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870195

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159882796

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MAURICIO DE SOUZA ROBERTO, CPF nº 044.244.448-64, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais)., onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159870190

Data de Publicação

24/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159913199

Dados da Licitação

Número

05/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de periféricos de informática

Objeto da licitação

Aquisição de periféricos de informática e de componentes de hardware (SSD e memórias).

Processo

8510.2026/0000123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI n.º 159883518, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, inciso XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, ADJUDICO, para que produza efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS NEXUS ACESSÓRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 61.352.173/0001-63, para o fornecimento de periféricos de informática e de componentes de hardware (SSD e memórias) para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo valor total de R$ 14.708,30 (quatorze mil setecentos e oito reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 85.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (complementar), conforme Notas de Reserva de fls. SEI n.º 158359990 e 158360032.II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação os servidores: Edson Alves de Oliveira, RF 791.847-0 (Fiscal); e Ricardo Martins, RF 753.897-9 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

159911914

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159893485

Dados da Licitação

Número

014/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Bens

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003352-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0003352-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°014/26 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1095643), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003352-0 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 06/07/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

159887029

Suspensão (NP)   |   Documento: 159919760

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA SESSÃO DE LANCES Informamos aos licitantes que a sessão pública de disputa de lances prevista para ocorrer no dia 25/06/2026 a partir das 10:00 referente ao Processo Licitatório 7210.2026/0002614-0, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/26, por meio do sistema eletrônico 'licitacoes-e2' sob o número 1094423, que trata da contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos FICA SUSPENSA a partir desta data, em razão da necessidade de análise mais detalhada dos questionamentos e da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico PE 009/26que podem impactar o regular prosseguimento do certame. Os atos praticados até o momento permanecem válidos e resguardados, não havendo prejuízo aos licitantes participantes. A sessão permanecerá suspensa sine die, sendo que a nova data e horário para sua retomada serão oportunamente divulgados por meio do sistema eletrônico e dos canais oficiais de comunicação da SÃO PAULO TURISMO S.A. São Paulo, 23 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159913747

Data de Publicação

24/06/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

SPP - Concurso Público

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159878763

Principal

Número do Contrato

020/SPP/2025

Contratado(a)

INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.629.473/0001-01

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2025/0000125-5. CONTRATO Nº: 020/SPP/2025. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO. OBJETO: Contratação de instituição brasileira, sem fins lucrativos, especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Público. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 62,00 (sessenta e dois reais). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 23/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159874362

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159859231

Dados da Licitação

Número

010/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Auditoria Interna

Objeto da licitação

Auditorias internas anuais para avaliar a conformidade do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da São Paulo Parcerias S.A., com os requisitos da Norma ABNT NBRISO 37001 vigente, pelo período de 30 (trinta) meses.

Processo

7310.2026/0000052-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa EWAC DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.494.441/0001-80, para a realização de auditorias internas anuais para avaliar a conformidade do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 30 (trinta) meses. O valor global da contratação é de R$ R$ 41.000,01 (quarenta e um mil reais e um centavo), sendo este valor composto pelas seguintes etapas contratuais: (i) R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) atinente à Auditoria Interna Anual 01; (ii) R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) à Auditoria Interna Anual 02; e (iii) R$ 13.666,67 (treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) à Auditoria Anual 03.

Arquivo (Número do documento SEI)

159694108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159865674

Principal

Número do Contrato

017/SPP/2023

Contratado(a)

VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.344.497/0001-41

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO. Processo SEI Nº 7310.2023/0000031-0. 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/SPP/2023. MODALIDADE: ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO CONTRATO - com fulcro no art. 81, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: previsão da possibilidade de rescisão contratual, em comum acordo, antes do término da vigência em 29 de setembro de 2026, sem qualquer ônus para as partes, considerando que haverá nova contratação de vale-alimentação e vale-refeição aos colaboradores da São Paulo Parcerias S.A. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 22/06/2026. VALOR UNITÁRIO POR COLABORADOR: R$ 38,00. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.504.800,00.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159598658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159890680

Principal

Número do Contrato

014/SPP/2026

Contratado(a)

PHD SISTEMAS DE ENERGIA INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.435.993/0001-50

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000064-1. CONTRATO Nº: 014/SPP/2026. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: PHD SISTEMAS DE ENERGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Outsourcing de 02 (dois) aparelhos nobreaks de 3kVa (Quilovolt-ampere), incluindo o fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica contínua e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 23/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159788594

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 159847252

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 011/2026 - PALC Nº 2025/0464 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA DE DADOS PRESENCIAL PARA A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 2026. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. Pergunta 01: "Prestação de serviços de coleta de dados eletrônica, mediante aplicação de questionários, cuja comprovação documental mínima deverá ser de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total das entrevistas previstas, num período de 2 (dois) anos. Será admitida a somatória de atestados para as amostras." A redação do dispositivo gera dúvida quanto à forma de interpretação e comprovação do requisito temporal estabelecido, especialmente no que se refere à expressão "num período de 2 (dois) anos". Dessa forma, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos: 1. O edital exige que a licitante comprove a execução contínua de serviços de coleta de dados eletrônica durante um período contratual total de 2 (dois) anos, por meio de um ou mais contratos? 2. Caso seja admitida a somatória de atestados, o requisito temporal de 2 (dois) anos deverá ser comprovado pela soma dos períodos efetivamente executados em diferentes contratos, ainda que não sejam consecutivos? 3. Alternativamente, a Administração pretende que sejam aceitos atestados emitidos dentro dos últimos 2 (dois) anos, independentemente da duração de cada contrato executado? 4. Para fins de atendimento ao requisito, uma empresa que tenha executado contratos semelhantes entre os anos de 2024, 2025 e 2026, com interrupções entre eles, poderá somar os quantitativos e períodos constantes dos respectivos atestados para comprovação da experiência exigida? 5. O requisito temporal refere-se: ao prazo de vigência dos contratos executados; ao período efetivamente trabalhado e atestado; ou apenas à janela temporal de experiência da empresa nos últimos 2 (dois) anos? A presente solicitação decorre da necessidade de correta interpretação da exigência editalícia, uma vez que diferentes entendimentos podem impactar diretamente a análise da habilitação técnica dos licitantes. Diante disso, solicitamos a gentileza de esclarecer qual é a interpretação oficial da Administração quanto ao alcance da expressão "num período de 2 (dois) anos", especialmente para fins de aceitação e somatória de atestados de capacidade técnica. Resposta 01: Com relação ao tempo de realização e coletas, é solicitado que a empresa comprove a experiência mínima de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total das entrevistas previstas, num período de 2 (dois) anos e não nos últimos 2 (dois) anos. Será admitida a somatória de atestados para as amostras. Tais exigências tem por finalidade assegurar que as licitantes comprovem experiência específica no objeto dos trabalhos a serem desenvolvidos, sendo que os transportes urbanos, sua gestão, se constituem em um campo específico de conhecimento, reconhecido academicamente, não devendo ser confundido com outras áreas ou setores sociais, como: educação, saúde pública, infraestrutura etc. A mobilidade constitui-se, ainda, um fato social total, com impacto em outras esferas da vida social, econômica, jurídica e política, devendo ser estudado como campo consolidado e independente. Pergunta 02: O item 9.1.3.1 estabelece que: "Prova de ter a LICITANTE um Patrimônio Líquido mínimo na data da apresentação da proposta correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta da LICITANTE, sendo que a comprovação deverá ser efetuada por meio dos dados constantes do último balanço patrimonial, na forma da lei." Por sua vez, o item 7.39 determina que: "No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independentemente de comunicação do Pregoeiro, caberá à LICITANTE a entrega dos documentos originais ou fotocópias autenticadas (...)." Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1. Quanto ao Balanço Patrimonial e demonstração do Patrimônio Líquido. Considerando que as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD/SPED) possuem seus balanços registrados eletronicamente perante a Receita Federal, sendo possível a verificação da autenticidade por meio dos respectivos recibos de entrega e arquivos digitais, questiona-se: a) Para fins de atendimento ao item 9.1.3.1, o balanço patrimonial extraído do SPED Contábil, acompanhado dos termos de abertura e encerramento e do respectivo recibo de entrega, poderá ser apresentado sem autenticação cartorial, uma vez que sua autenticidade pode ser conferida eletronicamente? b) Na hipótese de convocação para apresentação dos documentos físicos prevista no item 7.39, o balanço patrimonial registrado via SPED deverá obrigatoriamente ser apresentado em cópia autenticada, ou será aceita a documentação impressa acompanhada dos comprovantes eletrônicos de registro e autenticação digital? 2. Quanto às Declarações e à Proposta Readequada. Solicitamos esclarecimento acerca da exigência de autenticação dos seguintes documentos quando da apresentação física prevista no item 7.39: a) As declarações emitidas pela própria licitante (declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, declaração de inexistência de impedimentos, declaração de trabalho de menor, entre outras previstas no edital) deverão ser apresentadas em via original assinada ou em cópia autenticada? b) A proposta readequada/atualizada após a fase de lances deverá ser apresentada em documento original assinado ou será exigida autenticação da via impressa? Resposta 02: Quanto ao Balanço Patrimonial e demonstração do Patrimônio Líquido. Nos termos do subitem 9.1.3.2.1.1 do Edital, as páginas dos demonstrativos contábeis entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil deverão conter o número de controle gerado pelo sistema quando da transmissão à Receita Federal (número hash). Dessa forma, observado o item 9.1.7 e subitens do Edital, o balanço patrimonial e demais documentos contábeis emitidos ou registrados eletronicamente poderão ser apresentados acompanhados dos respectivos comprovantes eletrônicos de autenticação e recibos de entrega, dispensada autenticação cartorial quando sua autenticidade puder ser verificada por meio eletrônico. Quanto às declarações emitidas pela própria Licitante e à proposta readequada apresentada após a fase de lances, serão aceitos documentos assinados eletronicamente, desde que permitam verificação de autenticidade. Na hipótese de apresentação física de documentos que não possuam mecanismo eletrônico de validação ou assinatura eletrônica verificável, deverão ser observadas as exigências do item 7.39 do Edital quanto à apresentação em original ou cópia autenticada. Pergunta 03: Logística e Localização da Coleta. As entrevistas presenciais deverão ocorrer obrigatoriamente no interior dos veículos, em pontos de parada em via pública ou exclusivamente dentro dos terminais de transferência? Resposta 03: As entrevistas deverão ser aplicadas, preferencialmente, em terminais urbanos, mas, podem ser feitas, de forma complementar, em veículos e pontos de parada das vias públicas. Pergunta 04: A amostra de cada lote possui concentração geográfica específica ou a empresa deve prever deslocamento por todas as regiões de operação dos grupos (Estrutural, Articulação e Distribuição)? Resposta 04: A empresa proponente deve prever deslocamentos de suas equipes em todas as regiões da cidade de São Paulo onde ocorrer a prestação de serviços dos grupos operacionais. Pergunta 05: A infraestrutura que poderá ser disponibilizada pela SPTrans (item 6.2.3 do Anexo I) inclui espaço físico de apoio para as equipes de campo nos terminais? Resposta 05: A infraestrutura mencionada nesse item, refere-se ao contexto do item 6.2, ou seja, das atividades que antecedem o início da execução da pesquisa, e que, eventualmente, podem ser as reuniões preparatórias de integração com o corpo dirigente e técnico das empresas na sede da SPTrans. Pergunta 06: Metodologia e Produtividade. Qual o número médio de questões do questionário eletrônico fornecido pela SPTrans e qual o tempo estimado para a aplicação de cada entrevista? Resposta 06: Ver item 7 do Anexo XII. Pergunta 07: Existe um histórico de pesquisas anteriores sobre a taxa média de recusa ou aceitação dos usuários para este tipo de abordagem? Resposta 07: A taxa de recusa é parte operacional de controle da empresa contratada para a coleta. Pergunta 08: Para fins de filtro de seleção, qual a definição exata de "usuário habitual" adotada pela SPTrans para esta pesquisa? Resposta 08: Ver item 7.1 do Anexo XII. Pergunta 09: 3. Tecnologia e Armazenamento. O sistema de controle de produtividade em nuvem da contratada deve possuir integração (via API ou similar) ou espelhamento em tempo real com os sistemas da SPTrans? Resposta 09: Não. O sistema de controle não necessita ser espelhado em tempo real, mas deverá ser dado link de acompanhamento para a SPTrans e para a Empresa Supervisora. Pergunta 10: Qual o período obrigatório de guarda (backup) do banco de dados e dos áudios após a entrega e aceitação final da consolidação? Resposta 10: O período mínimo é de 12 meses, após a entrega e aceite dos trabalhos das empresas coletoras. Pergunta 11: Equipe e Jornada de Trabalho. Quais as janelas horárias permitidas para a coleta de dados? Está prevista a realização de entrevistas em períodos noturnos ou finais de semana? Resposta 11: O item 7 do Anexo XII contém as informações solicitadas. Pergunta 12: O treinamento dos multiplicadores (Analistas Técnicos) será ministrado pela SPTrans ou a contratada receberá apenas o material instrucional para execução própria? Resposta 12: A contratante oferece o treinamento para a toda a equipe técnica da contratada e, esta, deve fazer a sua multiplicação para novos entrevistadores, caso haja movimentação e substituição de pessoal de campo. Pergunta 13: Critérios de Validação e Reposição. Quais os critérios objetivos de consistência serão utilizados pela fiscalização para validar ou invalidar uma entrevista (checagem de áudio, GPS, tempo de duração etc.)? Resposta 13: Os critérios de consistência dos questionários são o cumprimento das entrevistas e cotas por grupo, lote, linha, acompanhamento e checagem em campo pelo supervisor, controles pelo GPS, tempo de duração da entrevista, checagem de áudios X registros, coerência e consistência das respostas, este último, refere-se à validação vertical de coerência e cruzamento entre as respostas, de acordo com o perfil sociodemográfico do entrevistado. Pergunta 14: Em caso de identificação de fraude por um entrevistador, os questionários anulados devem ser repostos dentro do prazo original de 25 dias úteis de coleta ou haverá dilação de prazo para a reposição? Resposta 14: A reposição das entrevistas fica a cargo da empresa coletora e deve ser feita de imediato, para ser enviada à empresa Supervisora com as demais produções semanais dentro dos prazos previstos. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 22 de junho de 2026. Jomar dos Santos Lisboa Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159766406

Data de Publicação

24/06/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159911927

Principal

Número do Contrato

242026

Contratado(a)

FIORILLI SOFTWARE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.704.233/0001-38

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 24/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: FIORILLI SOFTWARE LTDA CNPJ: 01.704.233/0001-38 OBJETO DO CONTRATO: Locação de licença de uso do Sistema de Contabilidade Pública Integrado (SCPI) - Módulo Patrimônio, bem como de serviços de conversão de bases de dados existentes, adaptações, atualizações, assistência e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 15.340,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/001461/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159911644

Outras (NP)   |   Documento: 159921767

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/008095/2024 Interessados: TCMSP / T&F EDUCATIONAL LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.1.1 do Termo de Contrato nº 20/2024, referente à prestação de serviços especializados de consultoria no processo de elaboração e submissão de Análise de Proposta de Curso Novo (APCN) de Mestrado Profissional, junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal - CAPES, com vigência atual programada até 11/08/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 20/2024, celebrado com a empresa T&F EDUCATIONAL LTDA., CNPJ nº 25.051.950/0001-76, para a prorrogação do prazo de vigência por mais 6 (seis) meses, no período compreendido entre 12/08/2026 a 11/02/2027; II - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 166.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159921157

Data de Publicação

24/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 159897683

Referência: Edital nº 01/COGEP/2026, publicado na edição de 22/05/2026, pág.580

PRÊMIO "AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO” - 15ª EDIÇÃO (2026)

O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), por meio da Coordenação Geral de Estágios (CGE), COMUNICA a prorrogação do prazo destinado à pré-inscrição, estabelecido no item 6.1 do Edital nº 01/COGEP/2026, para o período de 22/05/2026 a 26/06/2026.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 159891025

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSESSOR II

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso - Especialidade

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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LILIAN REGINA MARTINS 7307501 01/07/2026 14:30


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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FELIPE AUGUSTO GATO DUTRA 52.238.XX7.7 26/06/2026 13:45
SHEILA APARECIDA RODRIGUES SOARES 000000283637XX0 26/06/2026 13:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO 21708XX16 26/06/2026 14:00
RODRIGO DE PIZZOL MATTOS 28401XX85 26/06/2026 14:15

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROCURADOR DO MUNICIPIO I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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JOAO PAULO MARQUES DOMINGUITO DE CASTRO 1394XX17 25/06/2026 09:15


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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LEANDRO BESERRA DE AQUINO 251397XX0 30/06/2026 14:00
LEILA FERREIRA DA SILVA 272559XX4 30/06/2026 13:30


Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 159896050


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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JOSE BERGAMIN RODRIGUES 56259XX2X 01/07/2026 15:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 159916437

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0011051-9

TORNANDO INSUBSISTENTE

Cristiane da Costa Gonçalves, RF 890.760-9

À vista do contido no processo SEI 6016.2026/0053698-2 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 159215196, TORNAMOS INSUBSISTENTE o ato publicado, no DOC de 05/05/226, que tornou sem efeito a nomeação de CRISTIANE DA COSTA GONÇALVES, classificação 985 (Geral), no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em cumprimento à decisão proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, nos autos do processo nº 1500214-44.2026.8.26.0053.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 159884213

ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2026.

Ao dia 19 do mês de JUNHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 24ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Ricardo Figueiredo Veiga do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0001935-7.

Dado início a 24ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6013.2026/0004956-2 SEGES JOSE AUGUSTO SOUZA E SILVA BIANCHINI
6013.2026/0004983-0 SEGES ANA CAROLINE DE AGUIAR
6013.2026/0004990-2 SEGES DEBORA MARIA MUSTAPHA COELHO
6013.2026/0004992-9 SEGES DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER
6019.2026/0001920-8 SEME JOEL LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA
6019.2026/0002002-8 SEME MARIA JANAINA ZAMPAR
6024.2026/0010904-2 SMADS INGRID SOARES SANTOS
6025.2026/0012222-2 SMC JOSE SEVERINO MORATO MOTTA
6074.2026/0004131-9 SMDHC ALEXANDRE PEDRO ANTÃO
6074.2026/0004136-0 SMDHC JULIO CESAR DO NASCIMENTO DA SILVA
6016.2026/0065693-7 SME HENRIQUE GOMES LUCAS SANTOS
6016.2026/0065897-2 SME LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA
6016.2026/0066255-4 SME ENOS NEVES COELHO DE ANDRADE
6016.2026/0070325-0 SME ALYNE FIGUEIREDO FERRAZ FERREIRA
6016.2026/0070661-6 SME ELAINE CRISTINA MARTINS
6016.2026/0070792-2 SME VIVIANE APARECIDA VIEIRA
6016.2026/0071104-0 SME FLÁVIA DOS SANTOS ARCAS
6016.2026/0072934-9 SME ANE CAROLINE APARECIDA COSTA AGUIAR
6016.2026/0072911-0 SME MIKE HUDSON AMARAL
6016.2026/0072621-8 SME JOSÉ DE SOUZA FILHO
6023.2026/0001254-0 SMIT NATALIA FIORANTE BREDA
6065.2026/0000445-7 SMPED GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARÃES SILVA
6073.2026/0000263-6 SMRI VIVIANE FERREIRA FARIA
6018.2026/0049913-1 SMS INGRID EMANUELE FERREIRA ROSCHEL
6018.2026/0061071-7 SMS RAQUEL DE ALMEIDA PORTO
6018.2026/0065444-7 SMS ALESSANDRA MENEZES FURTADO
6018.2026/0065493-5 SMS DEBORAH MAGALHAES CERQUEIRA
6018.2026/0065512-5 SMS ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM
6018.2026/0065559-1 SMS KARINA PRESTUPA DE SOUSA
6018.2026/0065707-1 SMS IARA RIBEIRO PAIXAO
6018.2026/0065762-4 SMS JOAO GABRIEL ZERBA CORREA
6018.2026/0065831-0 SMS ALETUZA NUNES
6018.2026/0065901-5 SMS BEATRIZ FELICIANA MARTINS ROCHA
6018.2026/0066024-2 SMS CAMILA MATIAS MODESTO
6018.2026/0066559-7 SMS JANIO AZEREDO
6018.2026/0071721-0 SMS DAVID VIEIRA MONDUCCI
6029.2026/0009684-3 SMSU CÍCERO ALVES DA SILVA
6029.2026/0010567-2 SMSU JOÃO PAULO GUILHERME DOS SANTOS
6029.2026/0010663-6 SMSU NARCISO CASIMIRO FILHO
6029.2026/0010665-2 SMSU MARCOS SANTOS QUEIROZ
6012.2026/0011585-3 SMSUB SALVINALVA BARRETO MOURA
6031.2026/0002328-6 SMSUB ADRIANA FERREIRA
6034.2026/0001106-3 SMSUB ADEILDO LUIZ DA SILVA
6041.2026/0001972-0 SMSUB ANDREZA FREIRE DE SA CEZARINO
6076.2026/0000412-0 SMTUR SAMUEL COTINGUIBA NUNES
6027.2026/0009214-6 SVMA CARLA ALMEIDA
6027.2026/0009317-7 SVMA GABRIEL DE OLIVEIRA MORGADO
6027.2026/0009327-4 SVMA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
6027.2026/0009418-1 SVMA STEPHANIA FERREIRA DA SILVA BELARMINO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7010.2026/0006782-6 PRODAM ALLEXSANDER DE SOUZA
7910.2026/0001201-3 SP-OBRAS BIANCA ANDRADE DE MENEZES
5010.2026/0010290-1 SPTRANS TATIANE DOREA VIANA ALENCAR
5010.2026/0010429-7 SPTRANS LUIZ FERNANDO GONÇALVES LISBOA
5010.2026/0010712-1 SPTRANS THIAGO LUIZ CUSTODIO
5010.2026/0010718-0 SPTRANS ESDRAS AZEVEDO DE SOUZA
7810.2026/0000729-6 SP-URBANISMO JONE RODRIGUES DOS SANTOS

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0001950-6 SEPLAN FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6029.2026/0010563-0 SMSU WAGNER DE LOURENÇO Favorável. Informação Decreto Federal n° 7203/2010
6029.2026/0010664-4 SMSU MARCIO CESAR LOPES DA SILVA Favorável. Informação Decreto Federal n° 7203/2010
6029.2026/0010676-8 SMSU CARLOS ALBERTO PREVIATO Favorável. Informação Decreto Federal n° 7203/2010
6029.2026/0011128-1 SMSU GEOVANA ALMEIDA PEREIRA RUA PAREDES Favorável. Informação Decreto Federal n° 7203/2010
6037.2026/0001816-1 SMSUB FRANCISCO GALLEGO PEREIRA Favorável. Informação SNJ n°476/2013

5. Algumas propostas serão remetidas à sua origem para a correta instrução de acordo com a Resolução COMAP nº 01/2024, ou obtiveram parecer desfavorável quanto ao seu prosseguimento, por deliberação do Conselho, em conformidade com os precedentes análogos:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6013.2026/0004796-9 SEGES LUCAS GUIMARAES ZERAIK FERNANDES Desfavorável Informação SNJ n°1431/2013

6. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7710.2026/0000008-5 SPNegocios RODRIGO RIEDEL ABRAHÃO Favorável.

7. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Ricardo Figueiredo Veiga GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 159901348

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-114

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.022.420-2 DALIANA OLIVEIRA BORGES PRADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.589-3 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.188-6 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.295-5 G.R. DE CARVALHO ARQUITETURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.387-6 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.390-6 MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.473-2 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.420-7 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.449-5 LEANDRO APARECIDO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.434-3 MARCOS NOBUO ODAGUIRI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.179-4 VICTOR CASADO PETILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.048-4 ALINE GUIMARAES RUIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.387-6 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.151-3 MURILO ALVES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.487-6 NELSON ALEXANDRE BATISTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.652-1 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.653-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.654-8 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.632-2 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.633-0 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.856-2 VANESSA SALLUM CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.981-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.011-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.012-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.197-0 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.930-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159692069

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0055639-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (156673921), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158702227), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.020,67 (quatro mil, vinte reais e sessenta e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (158396555).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 159896291

PROCESSO SEI 6016.2026/0062575-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0062575-6 em nome do sr. Secretário de Educação FERNANDO PADULA NOVAES, CPF ***.507.688-**, referente a 03 (três) diárias, no período de 10/06/2026 a 12/06/2026 na cidade de Aracajú - SE.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159716887

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025846-0 de 13/04/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir de 18/06/2026

R. F./VINC

ANDREZA LEITE DA SILVA

940.959.9/1

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

940.960.2/1

CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES

940.947.5/1

DEISE REGINA BARBOSA CASTRO

940.951.3/1

FABIANA ALVES DA COSTA SENA

940.944.1/1

JUÇARA MORAIS DA SILVA

940.954.8/1

KAREN DE OLIVEIRA PAULINO

940.963.7/1

KETLLYN SANTOS SILVA

940.934.3/1

LAIS CONCEIÇÃO DE ARAUJO OLIVEIRA PRIMO

940.964.5/1

MARA REGINA MARINA DA SILVA

941.132.1/1

MARILUZIA DA CRUZ SANTOS

940.961.1/1

MARTA LIMA DOS SANTOS

940.940.8/1

MELISSA ZERBINATTI AUGUSTO SORITA

940.943.2/1

NAIR DOS SANTOS BARBOSA

940.950.5/1

PAOLA CAITANO LONARDI

940.957.2/1

PATRICIA CRUZ GRACIANO

941.097.0/1

SIMONE APARECIDA DE QUEIROZ OTTONI

941.124.1/1

SIONE MORAIS DE OLIVEIRA

941.129.1/1

A partir de 27/06/2026

R. F./VINC

ELISANGELA PEDROSO DOS SANTOS

942.321.4/2

JANAINA FREIRE GUIDOLIN XAVIER

942.751.1/1

A partir de 28/06/2026

R. F./VINC

KATIA CABRAL DA SILVA RODA

942.620.5/1

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 19/06/2026

R. F./VINC

CAMILA DA SILVA DIAS

941.023.6/1

CRISTINA ROCHA DOS SANTOS

941.139.9/1

GLEIDE VANIA DE CARVALHO SILVA

941.010.4/1

JOSIANE JOSE DA SILVA MEIRELES

941.006.6/1

KARLA KATIANA DOS SANTOS MILITÃO

941.143.7/1

KATIA REGINA RODRIGUES DA SILVA

941.141.1/1

LUCIMARA MILLAN

941.136.4/1

MARIA VERONICA DOS SANTOS

941.028.7/1

MICHELE EVANGELISTA DE SOUZA

941.095.3/1

MONICA DIAS LOPES

941.090.2/1

NADIA SILVA DE OLIVEIRA

941.000.7/1

PAMELA ALVES DE OLIVERA

940.991.2/1

PRISCILLA APARECIDA VIEIRA

941.013.9/1

RAQUEL FELICIANO

941.142.9/1

THALITA BARBOSA FRANCO DE SOUSA

940.993.9/1

A partir de 20/06/2026

R. F./VINC

ALINE LIMA GOMES PASSOS BARRETO

942.218.8/1

ANA LUCIA DO SACRAMENTO

941.146.1/1

ANDREIA GOMES DE MORAES MENDES

941.125.9/1

CAMILA ANDREZA DE OLIVEIRA COSTA

941.149.6/1

DORACI PIRES ROSA

941.140.2/1

JADNA GONÇALVES AZEVEDO GOMES

941.134.8/1

LEA REGINA ROSA

941.145.3/1

MARIANA SOUZA SOUTO MACHADO

942.190.4/1

PALOMA AVELINO VAZ MACIEL

940.976.9/1

PEDRA APARECIDA FISCHER CERQUEIRA

940.982.3/1

RENATA DOS SANTOS BISPO MORENO

941.670.6/1

TAIS PRISCILA GERALDI

941.121.6/1

VANIA APARECIDA MALTA DE OLIVEIRA

941.091.1/1

A partir de 21/06/2026

R. F./VINC

MARIA DA SILVA SANTOS

941.672.2/1

MARIA JOSEFA ALMEIDA DA SILVA

941.148.8/1

PRISCILA MAIRA DOS SANTOS

941.677.3/1

A partir de 24/06/2026

R. F./VINC

CAMILA DE SOUZA SANTOS

941.680.3/1

JACQUELINE MANCINHO NASCIMENTO

941.168.2/1

A partir de 26/062026

R. F./VINC

LUANA RIBEIRO DE SOUZA LIMA

941.295.6/1

A partir de 27/06/2026

R. F./VINC

FERNANDA TEIXEIRA GOMES DE SOUZA

942.616.7/1

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 29/06/2026

R. F./VINC

VLADIMIR DOS SANTOS CARDOSO

942.345.1/1

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto nº: 32.908 de 28 de dezembro de 1992, e à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI nº: 6016.2026/0062181-5 de 26/05/2026.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

A partir de 03/06/2026

R. F./VINC

BRUNO RAFAEL LIMA SILVA

949.915.6/1

EDEVANDER BARBOSA DOS SANTOS

950.071.5/1

JANAINA GONÇALVES DE SOUSA

949.948.2/1

PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO

949.909.1/1

VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA

949.973.3/1

ZENAIDE GOMES DE SOUSA

949.968.7/1

A partir de 10/06/2026

R. F./VINC

ANGELICA DA COSTA MIGUEL

950.496.6/1

CARLOS LEITE DE ALMEIDA

950.451.6/1

CRISTIANO DOS SANTOS

884.655.3/2

EDGELMA MARCIA NASCIMENTO

950.497.4/1

ELISAN DE MEDEIROS ANDRADE

895.749.5/2

FABIANA ARAUJO CHAGAS DA SILVA

895.684.7/2

GILDETE BISPO DOS SANTOS

720.100.1/5

GIOVANA ABDALLA E SILVA

950.459.1/1

INAH CRISTINA DA SILVA

950.489.3/1

PATRICIA CRISTINA DE FREITAS FARIA

950.449.4/1

SILVANA RODRIGUES

950.486.9/1

SONIA PETRUCELLI

950.461.3/1

VANESSA FRANCO DE BASTOS

950.435.4/1

A partir de 11/06/2026

R. F./VINC

ADRIANA FERREIRA DE FARIA

905.434.1/4

AIRTON CICERO MORAIS

884.970.6/3

CAROLINE PETRUCELLI

950.439.7/1

CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA

950.434.6/1

CINTIA CATIA CUNHA MARQUES

895.698.7/2

CLAUDIO MORAIS PEREIRA

950.481.8/1

CLEBER DE OLIVEIRA TEIXEIRA

950.477.0/1

CLENILDA DOS SANTOS

950.433.8/1

ELAINY DOS ANJOS SANTIAGO

950.499.1/1

FERNANDO FELIX BARBOSA DE SOUZA E SILVA

950.431.1/1

JOZANDREA NUNES DE ANDRADE SOUSA

950.490.7/1

NATAN RIBEIRO DA SILVA

950.500.8/1

RITA DE CASSIA OLIVEIRA REIS SILVA

636.427.6/3

SUELI APARECIDA MEDEIROS

910.858.1/2

A partir de 12/06/2026

R. F./VINC

HIATAANDERSON GONÇALVES DE ARAUJO

950.436.2/1

A partir de 13/06/2026

R. F./VINC

ADRIANA SILVA MAGALHÃES

950.456.7/1

CLAUDIA PATRICIA MAGALHÃES

950.417.6/1

FELIPE DE CARVALHO EHRENGERGER

950.421.4/1

GISELE DE JESUS SOUZA

950.501.6/1

LUCIANA PEREIRA DA SILVA

950.430.3/1

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

950.502.4/1

MARIA GORETE PESSOA ARAUJO

950.515.6/1

MILENA TEIXEIRA DE ARAUJO

950.516.4/1

NELSON LADEIRA JUNIOR

950.517.2/1

REINALDO MARCUSSI

950.457.5/1

ROSELENE APARECIDA BORRO FELIPE

950.429.0/1

TAIENE FREIRE RODRIGUES

950.454.1/1

ZAQUEU CORREA DE LACERDA

950.428.1/1

A partir de 16/06/2026

R. F./VINC

REGINA TEIXEIRA BARBOSA LAVELI

950.494.0/1

A partir de 24/06/2026

R. F./VINC

ESTEFANIA DE SOUZA SANTOS

950.681.1/1

MIRTES DA CRUZ SILVA

950.679.9/1

PAULA CARDOSO

950.680.2/1

VALERIA TERESA CRISTINA DE LIMA

950.677.2/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159894653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MARÇO/26

6016.2026/0037746-9 R$ 7.500,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2026/0037184-3 R$ 4.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159895554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de JUNHO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

60.16.20.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

6016.2026/0077880-3 R$ 12.000,00 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel


Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159839236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 117 de 23 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
21 MONICA DIAS AKIYAMA
22 KATHERIN MIRELA COSTA PEREIRA
23 KEILLA ALVES SILVA SIQUEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
55 JONATAS CUSTODIO GOES
56 FABIOLA MOTTA GOMES
57 DEBORAH CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA
58 MARRIETE MARES TEIXEIRA
59 LUCIA APARECIDA BEZERRA KUNIEDA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
53 ELIEZER DA ROCHA FREIRES JUNIOR
54 ADENIS SANTOS LOCAES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
27 RAFAEL FERREIRA MENDES
28 DANIELE DA SILVA SANTOS
29 LUIZ OTAVIO SALGADO DE MORAIS

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 25/06/2026 (Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 159914168

PROCESSO SEI: 6016.2025/0022898-4

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação PENHA, expedido através da ATA nº 16/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CHEQUE/CARTÃO, período 01/09/2025 a 31/12/2025, das Associações relacionadas em DOC SEI 159904144.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Crislaine Aparecida Francisco
Diretor Regional de Educação-Substituto/Gabinete
Diretoria Regional de Educação da Penha

Despacho deferido   |   Documento: 159840090

6016.2026/0007076-2 - Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - ABRIL/2026

6016.2026/0045.254-1 R$ 8.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

6016.2026/0048.728-0 R$ 3.000,00 130.279.958-47 CLAUDIA BONAVITA SERRANO

6016.2026/0044.131-0 R$ 4.000,00 319.186.128-97 CARINA XAVIER DE MORAES

6016.2026/0044.126-4 R$ 4.000,00 347.369.798-28 FABIANA APARECIDA ROCHA

6016.2026/0044.136-1 R$ 5.000,00 077.768.598-18 FRANCISCO CARLOS MATHIAS

6016.2026/0044.129-9 R$ 5.000,00 082.249.828-66 FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL

6016.2026/0044.138-8 R$ 2.000,00 315.850.678-57 JESSE FERREIRA CHINI

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159518961

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0036052-3

Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo

Assunto: Termo de Convênio

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente o posicionamento técnico favorável da instância competente (153008705, 154077963, 159030127), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158965541), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (159488491), AUTORIZO com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração do Termo de Convênio com a Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, denominada ECA/USP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0021-58, visando a atuação técnica e pedagógica dos estudantes de graduação da Universidade de São Paulo (USP) selecionados para atuarem como bolsistas do Programa de Iniciação e Aperfeiçoamento na Docência (PROIAD), prestando apoio direto às ações formativas da área de Educomunicação da Rede Municipal de Educação de São Paulo (RME-SP), em conformidade com o plano de trabalho (158046628) e a minuta (159045150);

II. O Termo de Convênio ora autorizado não envolve transferências de recursos financeiros entre as partes;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a formalização do Termo, publicação de seu extrato, e para demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159719550

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2017/0058062-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Declaração de Inidoneidade

I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 1184/DRE-FB/2017-RPP (6650011 e 103317139), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159704564), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Carbone, CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.572.830,99 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

III. Publique-se;

IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:

a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;

b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:

1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e

2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159748475

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2017/0058939-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Declaração de Inidoneidade

I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 43/DRE FB/2018-RPP (6653494 e 111757895), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157694926), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 849.940,66 (oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

III. Publique-se;

IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:

a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;

b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:

1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e

2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 157753858

PROCESSO: 6017.2026/0014354-4
INTERESSADO: GILEUZA PEREIRA FERNANDES
SQL nº: 075.330.0025-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157904369

PROCESSO: 6017.2026/0030519-6
INTERESSADO: NIVALDO DE SOUZA
SQL nº: 107.015.0003-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado; *anexo veio ilegível
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157901933

PROCESSO: 6017.2026/0033044-1
INTERESSADO: MARIA HELENA PINTO
SQL nº: 150.250.0016-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157900999

PROCESSO: 6017.2026/0028569-1
INTERESSADO: NADIR APARECIDA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 108.084.0008-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157875699

PROCESSO: 6017.2026/0034391-8
INTERESSADO: ROSELI SANTOS SARTORI
SQL nº: 020.002.0402-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159839479

PROCESSO: 6017.2026/0043119-1
INTERESSADO: JURANDIR DELGADO
SQL nº: 057.022.0051-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159839867

PROCESSO: 6017.2026/0043125-6
INTERESSADO: VITOR MANUEL FERNANDES GUILHERME
SQL nº:
070.157.0247-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158499344

PROCESSO: 6017.2026/0019769-5
INTERESSADO: YASUKO FUZIMOTO
SQL nº: 043.095.0028-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158499482

PROCESSO: 6017.2026/0019884-5
INTERESSADO: BEATRIZ EMIKO GUSHI
SQL nº: 089.305.0083-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157849897

PROCESSO: 6017.2026/0034243-1
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ALVES DA CUNHA
SQL nº: 163.085.0004-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158499620

PROCESSO: 6017.2026/0020395-4
INTERESSADO: YOTIKO SAITO MITIDA
SQL nº: 091.263.0030-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158499823

PROCESSO: 6017.2026/0020263-0
INTERESSADO: CELSO AKIO TANAKA
SQL nº: 047.080.0148-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 159842504

Processo: SEI 6044.2025/0006017-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 097.002.0015-9

Interessado: ZV Mission Empreendimentos e Administração Ltda

CNPJ: 09.028.989/0001-16

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente processo e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o imóvel de SQL nº 097.002.0015-9, exercício de 2025, uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes de enchentes e alagamentos conforme prescreve a legislação vigente;

2. Fundamento: Artigo 1° e parágrafo 1° da Lei 14.493 de 09/08/2007 e art 3° do Decreto 48.767 de de 27/09/2007; art 2° da Lei 14.089/2005.

3. Prazo para impugnação: 30 dias contados da ciência tácita ou expressa desta decisão junto ao DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/)

4. Intime-se o contribuinte, da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223/15;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Intimação   |   Documento: 158905611

Processo SEI nº 6017.2026/0034445-0

Interessado: ITALO VICENTINI

CPF: XXX.518.928-XX

Assunto: disponibilização e inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários

Prezado(a) Sr. (a),

Em análise ao processo em referência, verificamos a necessidade de complementação da seguinte documentação para prosseguimento da análise quanto à responsabilidade do arrematante e sucessores pelos débitos tributários anteriores à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias:

- Cópia da petição de desistência de eventuais defesas e recursos administrativos; (Art. 2º, V, IN SF/SUREM Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025).

A entrega da documentação deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente.

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 159841126

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro de Maio de 2026

Serve o presente para efetivar a publicação do Balancete Financeiro da PMSP, competência Maio/2026 (SEI 159734091), com dados definitivos.

Obs: A peça contábil aqui publicada, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/contaspublicas/3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159757199

PROCESSO Nº: 6018.2025/0030454-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 633/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM e 02 - ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159666359

PROCESSO Nº: 6018.2025/0008163-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 796/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, SEMIFACIAL, FILTRO PARA PARTICULAS PFF2 E VO, firmada com a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.983.772/0001-38, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159753421

PROCESSO Nº: 6018.2025/0040642-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 775/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CAPA ESTERIL PARA MICROSCOPIO CIRURGICO - 132 CM X 340 CM, firmada com a empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.079/0007-34, por mais um período de 06 (seis) meses, a partir de 15/08/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159633120

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.799/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 159904785

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0011858-8

Pregão Eletrônico: 90418/2026

OBJETOS:

ITEM 02 - TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Comunicado   |   Documento: 159855506

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0038538-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCA

ITEM 02 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA INFANTIL - BRANCA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25.06.2026, com início às 10h30min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 159849679

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0013998-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90405/2026

OBJETO: ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM

ITEM 02 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM

ITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL, 2,0 CM

ITEM 04 - CERA BIOLOGICA PARA OSSO ESTERILIZADA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/06/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159859998

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0100197-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90533/2026

OBJETO: ITEM 01 - RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 26/06/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159762012

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91232/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0122649-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/26-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.343.029/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marca do ITEM 02 - PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR, REG. 80560310096 - de Marca: SMART MEDLEVENSOHN, pela MARCA: SMART 2.0 MEDLEVENSOHN - REG. 80560310105, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/06/2026, pág. 133, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 41.580.000,00 (quarenta e um milhões quinhentos e oitenta mil reais)

VIGÊNCIA: 06/02/2026 A 06/02/2027 (12 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159800868

Processo: 6018.2026/0072519-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 811/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159166325, notifica-se a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 53730/2026 e à Ordem de Fornecimento 3528 - SEI 159166269.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2353 - SEI 159166314.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159795466

Processo: 6018.2026/0072295-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços xxxxx; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159122930, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52015/2026 e à Ordem de Fornecimento 3724 - SEI 159122512.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1087009 - SEI 159122864.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159791736

Processo: 6018.2026/0072344-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 342/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159130911, notifica-se a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 37105/2026 e à Ordem de Fornecimento 1686 - SEI 159130453.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81210 - SEI 159130805.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159793560

Processo: 6018.2026/0072293-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 513/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159122577, notifica-se a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 42417/2026 e à Ordem de Fornecimento 8468 - SEI 159122289.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c no iem 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3768 - SEI 159122503.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 159704402

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2025/0145669-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS.G/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: 61.687.356/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração do parágrafo décimo nono da Cláusula Quinta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada e readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO com ajuste de procedimentos de Mamografia.

DATA: 19/06/2026

Extrato   |   Documento: 159756194

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 007/SMS.G/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOGIA - IPEPO

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração do parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada.

DATA: 22/06/2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 159803542

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0120864-1 / M.M. FEITOZA DA SILVA MINIMERCADO / Rua Raimundo Machado, 188 - Jd. Cotinha / Série H/nº 51216 / ADVERTÊNCIA / 07/04/2026

2015-0.333.513-1 / FÁBRICA DE BLOCOS CANO LTDA / Av. Ragueb Chohfi, 7.245 - São Mateus / Série H/nº 51205 / ADVERTÊNCIA / 19/05/2026

6018.2025/0071970-9 / SUPERMERCADO TRIALBA LTDA / Rua Agenor de Barros, 211 - Vila Ponte Rasa / Série H/nº 56620 / ADVERTÊNCIA / 23/04/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159892041

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0016101-7 / Infrator: Mercado e Rotisseria Conquista LTDA / Endereço: Rua Fortunato Devoto nº 40, Jardim Damasceno /
Auto de Multa nº 66-042.840-7 / 13.05.26

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 159865220

São Paulo, 23 de junho de 2026.

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, notifica o sr. Ronaldo Donizeti Serrano, CPF 044.083.418-00, responsável legal pelo estabelecimento Drogaria Free Mais Ltda., CNPJ 11.629.592/0001-21, para que compareça à Avenida Guilherme, 82, no prazo 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos referentes à destinação dos medicamentos controlados, considerando o encerramento das atividades do estabelecimento na Avenida Júlio Buono, 1943, conforme constatado em inspeção sanitária.

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 159902036

São Paulo, 23 de junho de 2026.

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

CHAMAMENTO - CIÊNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

De acordo com o que determina o Parágrafo Único do Art. 135 da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade, podendo apresentar recurso no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 581 - Bairro: Santo Amaro - São Paulo-SP - CEP: 04733-100.

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº Auto / Penalidade

6018.2026/0039009-1/ VININ CORRIMAOS LIMITADA - CNPJ: 27.749.392/0001-42 / Rua Prof. Luiz Pereira Barreto Neto, nº 401-A, Vila Império - São Paulo-SP / Auto de Imposição de Penalidade Série H Nº 52880, lavrado em 10-06-2026 / ADVERTÊNCIA

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159865978

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0047967-0/N1A1 Centro de Estética e Saúde Ltda/Avenida Senador Teotônio Vilela, 3065/H/Nº 029741/Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0047967-0/N1A1 Centro de Estética e Saúde Ltda/Avenida Senador Teotônio Vilela, 3065/F/013632.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 159865661

São Paulo, 23 de junho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/06/26 PÁGINAS 594.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0140320-9 / LM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME / RUA: ROMÃO PUIGGARI nº 818 - VILA MORAES - SÃO PAULO - SP / 66-041.914-9 / 05/05/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159918225

São Paulo, 23 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0144762-1/PALMEIRA AZUL RESIDENCIAL PARA MELHOR IDADE LTDA/Rua Inês Monteiro, 66 - Arthur Alvim/Série H nº 49459/Advertência

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 159862238

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Ofício nº 368/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0074410-1

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

CCL PARANA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato n.º 093/2022/SMS-1/CONTRATOS (065993455), cujo objeto é contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custо para a municipalidade.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n° 346 (159436409) referente aos serviços prestados no período de Maio/2026.

Conforme informado no Ateste da Unidade: Núcleo do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (159710093) os serviços foram prestados “não a contento” pelo seguinte motivo:

" Conforme E-mail (159666631); E-mail 2 (159666723) a empresa não vem executando os serviços previstos no Anexo I do referido contrato, como segue:

Item 3.1 Descrição dos Serviços
c) Ajuste e limpeza dos tubos de exaustão;
e) Limpeza do exaustor
g) verificação do sistema de movimentação da guilhotina;
h) Realinhamento das portas;
i) Limpeza, lubrificação e substituição dos contrapesos e guilhotina da porta frontal:
m) Limpeza das câmaras internas;
p) Revisão do sistema eletromecânico;
q) Revisão e reaperto das conexões, no painel.”

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima, Item 10.2.2 do referido Termo de Contrato:

10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor trimestral do contrato.

Segue demonstrativo:

Valor Mensal Valor Trimestral Valor da Multa 10%

R$ 6.938,82

R$ 20.816,46

R$ 2.081,65

Considerando demonstrativo acima, o valor da multa é de R$ 2.081,65 (dois mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: cristianeper@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Comunicado   |   Documento: 159920180

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Ofício nº 362/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato n° 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (149143031), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho auditivo de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo.

A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 601.874 (159673326) referente aos serviços prestados de 06/05 a 04/06/26.

Conforme informado no Ateste da Unidade CER IV FLÁVIO GIANNOTTI (159681167), os serviços foram prestados “não a contento”, pelo seguinte motivo: houve atraso de 04 (quatro) dias na entrega de aparelhos dos pacientes:

* Siro H. F.

* Celeste R. M.

* Antônio N. P.

* Eurico H.

* Gilmarco S. B.

Considerando que o aparelho da paciente Terezinha A. F. M. ainda se encontra pendente de entrega, a liquidação financeira ocorrerá em data posterior, mediante o recebimento efetivo do produto.

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima do contrato:

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no capitulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

...

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, por dia de atraso na entrega do aparelho, até o máximo de 10 (dez) dias.

Considerando o valor da Nota Fiscal nº 601.874 (159673326) de R$ 7.450,00, o valor da multa é de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 159893519

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000612-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90005/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA TÚNEIS XAVIER KRAUS E QUEIROZ FILHO, DIQUE MARGINAL PINHEIROS E PÔLDER CEAGESP - BACIA VILA LEOPOLDINA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0000612-9, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90005/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA TÚNEIS XAVIER KRAUS E QUEIROZ FILHO, DIQUE MARGINAL PINHEIROS E PÔLDER CEAGESP - BACIA VILA LEOPOLDINA.

I. DA ABERTURA: Aberta a sessão pública às 11 horas do dia 23/06/2026, inicialmente a Senhora Agente de Contratação, em conformidade com as disposições contidas no Edital, realizou a análise da Proposta Técnica e da Proposta de Preço da empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, a qual obteve a seguinte pontuação: Nota Final da Proposta Técnica: 62,05; Nota Final da Proposta de Preço: 30,0 e Nota Final Técnica e Preço: 92,05, conforme SEI 159233924.

II. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A empresa REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA foi desclassificada por não apresentar a proposta técnica conforme as exigências do Edital (SEI 159233924) e a empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S teve sua proposta aceita, pelo valor global de R$6.919.497,38 (seis milhões novecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).

III. DA HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada a empresa supra mencionada atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no iem 10 do Edital. Considerando o item 10.7.5 do Edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA VENCEDORA do presente certame a empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 74.002.155/0001-01, no valor de R$6.919.497,38 (seis milhões novecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).

IV. DO RECURSO: Não houve intenção de recurso.

V. DO ENCERRAMENTO: Encerrada a sessão de julgamento / habilitaão às 13:27:11 horas, conforme relatório de SEI 159885832.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 159924367

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0011629-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias - Serviço Centro Dia para Idosos - Casa Verde - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de Maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias, representada pelo (a) Sr Marcos Dantas da Silva, situada à Rua Joao Barbosa de Lima,141 , CEP n° 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Rechaud Elétrico com 6 Cubas Inox Gn ¼ 100mm - valor: R$ 990,00

06 Poltronas Matrix Retro/Reclin Sorrento Preto - Valor Unitario R$ 838,95 - valor total R$ 5.083,68

07 Cadeiras Escritorio Ergo Presidente Tela Mesh Preta - Valor unitário 435,00 Valor total R$: 1.740,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Josefa Lucileide de Lima Abreu RG: 33.420.980-8, emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 04 de Maio de 2026

Assinaturas:

Donataria:

Marcia Miranda Gonsalves

Doadora:

Marcos Dantas da Silva

Testemunha:

Josefa Lucileide de Lima Abreu

RG: 33.420.XXX-8

CPF: XXX.970.883-XX

Testemunha:

Andreza Santos Oliveira

RG: XX.893.XXX-1

CPF: XXX.612.XXX-25

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0011629-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias - Serviço Centro Dia para Idosos - Casa Verde - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de Maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias, representada pelo (a) Sr Marcos Dantas da Silva, situada à Rua Joao Barbosa de Lima,141 , CEP n° 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Rechaud Elétrico com 6 Cubas Inox Gn ¼ 100mm - valor: R$ 990,00

06 Poltronas Matrix Retro/Reclin Sorrento Preto - Valor Unitario R$ 838,95 - valor total R$ 5.083,68

07 Cadeiras Escritorio Ergo Presidente Tela Mesh Preta - Valor unitário 435,00 Valor total R$: 1.740,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Josefa Lucileide de Lima Abreu RG: 33.420.980-8, emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 04 de Maio de 2026

Assinaturas:

Donataria:

Marcia Miranda Gonsalves

Doadora:

Marcos Dantas da Silva

Testemunha:

Josefa Lucileide de Lima Abreu

RG: 33.420.XXX-8

CPF: XXX.970.883-XX

Testemunha:

Andreza Santos Oliveira

RG: XX.893.XXX-1

CPF: XXX.612.XXX-25

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/00011595-6- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - PROMOÇÕES HUMANAS EUGÊNIO DE MAZENOD - CCA TIJOLINHO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dezenove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC PROMOÇÕES HUMANAS EUGÊNIO DE MAZENOD, representada pelo Sr Elói Rogério dos Santos , situada a Rua Afonso de Carvalho,16- Pirituba, CNPJ nº 49.311.285/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 NOCAS COM CHAPA DE 2 FORNOS R$ 4680,75 - NF: 858714 Data: 19.06.26. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo , RF: 760.080-1 , digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0010847-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO- TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e sete, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SPVV CLARET II, representada pelo Pe Claudio Gregianin, situada Rua Martim Francisco, 636- Consolação - CNPJ nº 03.601.723/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir 01 MICROONDAS NF: 974517- data 28/05/2026 - Valor UNITÀRIO R$ 664,05 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos); . CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Ana Carolina Teixeira Maria RF: 787.606-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0011590-5- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS A Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS/SA, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento do: INSTITUTO ENERGIZANDO VIDAS inscrito no CNPJ sob nº: 51.212.438/0001-74 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 23.06.2026.

TERMO DE DOAÇÃORMO

Aos 10 dias do mês de Junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Freguesia do Ó

- SAS/FB, Av: Itaberaba n°924, representada pelo (a) Sr(a).Priscila Rosa dos Santos Nova , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ, representada pelo(a) Sr(a). Rafael Granero Batista, situada à Rua Carlos Santos Xavier de Moraes n°151, CEP 05204-120 CNPJ nº 13.086.051/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal.

nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

ITEM NF QUANTIDADE VALOR

XIAOMI REDMI 15C 8GB RAM 128GB

DUAL SIM 50MP FM IMPRESSÃO

DIGITAL DIMM PRETA 146717610 01 929,00

CJ ESTOFADO 3X2 LISBOA LINOFORTE GRAFITE 849404 01 2564,91

SOFA 3L SUEDE LISBOA LINOFORTE GRAFITE 849404 01 1329,91

TANQUINHO COLORMAQ 20KG 90505 01 569,00

LAVADORA ELETROLUX LEE18 18K BRANCO 110V 849466 01 2399,00

COMODA INFANTIL CLEO BRANCO

ACETINADO CAROLINA 146717610 01 697,68

CONJUNTO MESA REFEITORIO 10

LUGARES COM BANCOS SEPARADO 01 64857 01 1600,00

PURIFICADOR DE AGUA FR 600 EXCLUSIVE PRATA 49.220 01 863,99

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO R.F.: 760.080-1 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 10 de JUNHO DE 2026

ASSINATURAS:

DONATÁRIA

DOADORA

1ª TESTEMUNHA

2ª TESTEMUNHA

Republicar por conter incorreções no DOC de 23/06/26 - pag.670

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

Processo SEI - 6024.2026/0011392-9- Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho - Processo SEI 6024.2022/0008329-1DO

Aos 17 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Ser Especial - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho , representada pelo Sr. Mario Cesar Trunci de Marco, situada à Rua Conselheiro Furtado 747 - CEP nº 01511-000, CNPJ nº 05.446.196/0001-66 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(uma) Lavadora Electrolux LED17 17kg b 110V no valor de R$ 2.411,30

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Paola Rita Pereira Martins

Supervisora Substituta

SAS/CS

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-IP - Membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO e SUPLENTE

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA CARLOS EDUARDO NERI MARINHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2021

PROCESSO SEI: 6024.2020.0006173-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2026

TITULAR

NOME: ALESSANDRA ALVES GOMES

RF: 7776365

PROVIMENTO: EFETIVO

NOME: GERSON LUIS DIAS JUNIOR

RF: 890.143-2

PROVIMENTO: EFETIVO

TITULAR

NOME: JULIO CESAR ALVES

RF: 912001

PROVIMENTO: EFETIVO

SUPLENTE

NOME: MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

RF: 7876254

PROVIMENTO: EFETIVO

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 159828069

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0004504-4

SAS - NDS

EDITAL nº: 062/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Sapopemba

CAPACIDADE: 296 vagas - 74 módulos

  1. Síntese da análise

Trata-se da análise da proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, no âmbito do Chamamento Público nº 062/SMADS/2026, cujo objeto consiste na execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Sapopemba, com capacidade para atendimento de 296 usuários, distribuídos em 74 módulos habitacionais.

Registra-se que houve apresentação de proposta única, não havendo concorrência entre Organizações da Sociedade Civil no certame.

  1. Análise dos critérios de seleção

  1. Critério I - Plano de trabalho

A proposta apresentada demonstra aderência ao objeto do edital e contempla os elementos mínimos exigidos pelo art. 40 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Quanto ao plano de aplicação dos recursos, observa-se que a OSC apresentou previsão de verba de implantação. Entretanto, esta Comissão entende que a referida previsão não se mostra pertinente, uma vez que se trata da continuidade da execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Sapopemba, já operado pela própria organização, não havendo implantação de nova unidade ou alteração estrutural que justifique a solicitação do referido recurso.

Pontuação atribuída: 2 pontos.

2.2 Critério II - Atuação no território

A OSC apresentou documentação comprobatória de atuação prévia no território de abrangência da SAS Sapopemba, possuindo experiência na execução de serviços socioassistenciais na região.

Pontuação atribuída: 1 ponto.

2.3 Critério III - Atuação na PMSP

A OSC apresentou documentação comprobatória de experiência prévia em parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, especialmente no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e na execução de serviço da mesma tipologia objeto do presente certame, sendo o termo de colaboração 199/SMADS/2024 - Vila Reencontro Sapopemba.

Pontuação atribuída: 2 pontos.

2.4 Pontuação total

Plano de trabalho: 2 pontos.
Atuação no território: 1 ponto.
Atuação na PMSP: 2 pontos.
Total: 5 pontos.

  1. Conclusão do parecer técnico

Tendo em vista que foi apresentada uma única proposta para o Chamamento Público nº 062/SMADS/2026, e que a análise realizada demonstra o atendimento aos requisitos previstos no edital e na legislação aplicável, esta Comissão de Seleção manifesta-se favoravelmente à classificação da proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana.

Dessa forma, recomenda-se a celebração do Termo de Colaboração para execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Sapopemba, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 062/SMADS/2026.

São Paulo, 23 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF nº 956.499-3

Provimento: Comissionado

Titular da Comissão de Seleção

Edilene Damasceno e Souza - RF nº 925.738-1

Provimento: Efetivo

Titular da Comissão de Seleção

Leandro Lopes Meneses - RF nº 942.717-7

Provimento: Comissionado

Comunicado   |   Documento: 159826969

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007276-9

SAS - NDS

EDITAL nº: 076/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Guaianases II

CAPACIDADE: 52 módulos - 208 vagas

Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu à análise das propostas apresentadas para a execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Guaianases II.

Tendo em vista que para o edital acima descrito recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

59.947.465/0001-05

Assistência Social Lar Ditoso

Classificada

2

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

Classificada

ANÁLISE DAS PROPOSTAS

1. ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CNPJ nº 59.947.465/0001-05

Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto

A proposta apresentou os elementos exigidos pelo edital e pela normativa vigente. Observou-se solicitação de verba de implantação, a qual não poderá ser concedida por se tratar de serviço em continuidade. Constatou-se ainda necessidade de adequação quanto à identificação do nome fantasia do serviço e correção da Planilha Referencial de Despesas (PRD), que deverá ser reapresentada por ocasião da fase de homologação.

Critério II - Atuação no território: 1 ponto

A OSC comprovou atuação na política de assistência social no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 2 pontos

A OSC comprovou experiência em parceria com a SMADS na mesma tipologia de serviço objeto do edital.

Pontuação Total: 4 pontos

2. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO - CNPJ nº 20.428.360/0001-04

Critério I - Plano de Trabalho: 2 pontos

A proposta apresentou todos os elementos previstos no artigo 40 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando adequadamente a descrição do objeto, identificação da OSC, histórico institucional, diagnóstico territorial, metas, metodologia, indicadores de avaliação e plano de aplicação dos recursos.

Também foi identificada solicitação de verba de implantação, a qual não será concedida por se tratar de serviço em continuidade.

Critério II - Atuação no território: 0 ponto

A OSC não comprovou atuação no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 1 ponto

A OSC comprovou experiência em parceria com a SMADS em tipologia distinta daquela objeto do presente edital.

Pontuação Total: 3 pontos

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma proposta classificada, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4 pontos

59.947.465/0001-05

Assistência Social Lar Ditoso

3 pontos

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

A Comissão de Seleção manifesta-se favoravelmente à proposta apresentada pela OSC Assistência Social Lar Ditoso, classificada em primeiro lugar, por entender que a entidade demonstrou experiência compatível com a execução do objeto, capacidade técnica para sua operacionalização e atendimento aos requisitos previstos no edital, evidenciando a viabilidade de execução da parceria e a identidade e reciprocidade de interesses entre as partes para celebração do Termo de Colaboração.

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - Provimento: Comissionado - Presidente da Comissão de Seleção;

Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - Provimento: Efetivo - Titular da Comissão de Seleção;

Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-7 - Provimento: Comissionado - Titular da Comissão de Seleção.

Comunicado   |   Documento: 159764302

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO nº 159592186 - SEI nº 6024.2026/0011325-2

Data da assinatura: São Paulo, 18 de junho de 2026.

Termo de Doação SEI 159592186 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária de São Mateus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, localizada na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005, Distrito Vl. Prudente, Subprefeitura Vl. Prudente - São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QTD

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR UNIT. EM REAIS R$

NOTA FISCAL

01

LAVADORA HD585 PROFI NOVA 110V 5KW KARCHER

2.648,00

NF 4281727

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$2.648,00

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012.

A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Guaianases I.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2026/0001242-1).

II -Termo de Doação (SEI nº 159592186).

Comunicado   |   Documento: 159922422

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007411-7

SAS: NDS

EDITAL nº: 077/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro São Mateus I

CAPACIDADE: 468 vagas - 94 módulos

Em atendimento ao disposto no Artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu à análise das propostas apresentadas para a execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro São Mateus I.

ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

Tendo em vista que para o edital acima descrito recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

05.000.703/0001-33

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

Classificada

2

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

Classificada

3

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

Classificada

4

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

Classificada

  1. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL
    CNPJ nº 05.000.703/0001-33

Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto

A proposta atende aos requisitos previstos no edital e na normativa vigente.

Verificou-se, na página 50, erro formal quanto à referência normativa utilizada para o detalhamento dos recursos humanos, constando a Portaria SMADS nº 46/2010 em vez da Portaria SMADS nº 105/2024. Contudo, a inconsistência não compromete a análise da proposta, uma vez que a Portaria SMADS nº 105/2024 foi corretamente observada e citada nas demais seções do Plano de Trabalho.

Registra-se que a OSC prevê despesas de rateio referentes aos cargos de Analista de Planejamento Financeiro e Gerente de Responsabilidade Social, nos termos do artigo 106 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Quanto à verba de implantação solicitada, esta não deverá ser concedida, considerando que a OSC já recebeu recursos dessa natureza na contratação emergencial anterior para execução do mesmo serviço, não se justificando novo aporte para a continuidade da parceria.

Critério II - Atuação no território: 1 ponto

A OSC comprovou atuação na política de assistência social no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 2 pontos

A OSC comprovou atuação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na tipologia do serviço objeto do edital.

Pontuação total: 4 pontos.

  1. INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
    CNPJ nº 16.651.882/0001-95

Critério I - Plano de Trabalho: 2 pontos

A proposta apresentou todos os elementos previstos no artigo 40 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando adequadamente a descrição do objeto, a identificação da OSC, o histórico institucional, o diagnóstico territorial, as metas, a metodologia, os indicadores de avaliação e o plano de aplicação dos recursos. Registra-se, contudo, que o nome fantasia do serviço deverá permanecer como Vila Reencontro São Mateus I, em substituição à denominação Vila dos Sonhos constante na proposta.

Registra-se, ainda, que o repasse da parceria ocorrerá sem isenção da cota patronal.

Quanto à verba de implantação solicitada, esta não deverá ser concedida, considerando tratar-se de serviço em continuidade, não se justificando novo aporte para essa finalidade.

Critério II - Atuação no território: 0 ponto

A OSC não comprovou atuação na política de assistência social no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 1 ponto

A OSC comprovou atuação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

Pontuação total: 3 pontos.

  1. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO
    CNPJ nº 20.428.360/0001-04

Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto

A proposta apresentou os elementos exigidos pela normativa vigente, contemplando a descrição do objeto, a identificação da OSC, o histórico institucional, o diagnóstico territorial, as metas, a metodologia, os indicadores de avaliação, o quadro de recursos humanos e o plano de aplicação dos recursos.

Verificou-se, na página 67, erro formal quanto à referência normativa utilizada para o quadro de recursos humanos, constando a Portaria SMADS nº 46/2010 em vez da Portaria SMADS nº 105/2024. Contudo, a inconsistência não compromete a análise da proposta, por se tratar de mero erro material.

Registra-se, ainda, erro formal nas páginas 87 e 88, referente à remuneração dos supervisores, passível de correção pela OSC sem prejuízo à proposta apresentada.

Quanto à verba de implantação solicitada, esta não deverá ser concedida, considerando que a OSC já recebeu recursos dessa natureza no âmbito do processo emergencial SEI nº 6024.2026/0006583-5, não se justificando novo aporte para a continuidade da execução do serviço.

Critério II - Atuação no território: 0 ponto

A OSC não comprovou atuação na política de assistência social no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 1 ponto

A OSC comprovou atuação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

Pontuação total: 2 pontos.

  1. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA
    CNPJ nº 02.537.887/0001-87

Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto

A proposta apresentou os elementos exigidos pela normativa vigente, contemplando adequadamente a descrição do objeto, a identificação da OSC, o histórico institucional, o diagnóstico territorial, as metas, a metodologia, os indicadores de avaliação, o quadro de recursos humanos e o plano de aplicação dos recursos.

Registra-se, contudo, a existência de erro formal na Planilha de Detalhamento de Recursos (PDR), uma vez que foi indicado o valor de R$ 685.071,01, quando o correto é R$ 685.017,01, correspondente ao valor previsto na Planilha de Composição Financeira (PCF), o qual deverá prevalecer para fins de celebração da parceria.

Registra-se, ainda, que a OSC prevê despesas de rateio para composição de custos com pessoal, nos termos do artigo 106 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Quanto à verba de implantação solicitada, esta não deverá ser concedida, considerando tratar-se de continuidade do serviço, não se justificando novo aporte para essa finalidade.

Critério II - Atuação no território: 0 ponto

A OSC não comprovou atuação na política de assistência social no território da SAS em que será executado o serviço.

Critério III - Atuação junto à Prefeitura Municipal de São Paulo: 1 ponto

A OSC comprovou atuação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

Pontuação total: 2 pontos.

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma proposta classificada, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

05.000.703/0001-33

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

3

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

2

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

2

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

A Comissão de Seleção manifesta-se favoravelmente à proposta apresentada pela OSC Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, classificada em primeiro lugar, por entender que a entidade demonstrou experiência compatível com a execução do objeto, capacidade técnica para sua operacionalização e atendimento aos requisitos previstos no edital. As inconsistências formais identificadas durante a análise são passíveis de correção e não comprometem a viabilidade da execução da parceria, restando demonstrada a aptidão da entidade para a celebração do Termo de Colaboração.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - Provimento: Comissionado - Presidente da Comissão de Seleção;

Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - Provimento: Efetivo - Titular da Comissão de Seleção;

Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-7 - Provimento: Comissionado - Titular da Comissão de Seleção.

Notificação   |   Documento: 159924541

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES - COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0004514-1

SAS - Penha

EDITAL nº: 067/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CEDESP

CAPACIDADE: 480 vagas

Após análise do recurso interposto, considerando as seguintes ponderações:

- Para o presente edital foi entregue apenas uma proposta pela OSC Centro Social da Paróquia Santa Luzia, motivo pelo qual a comissão não recebeu contrarrazões.

- A OSC Centro Social da Paróquia Santa Luzia demonstra capacidade técnica e operativa para execução do serviço CEDESP com base no plano de trabalho apresentado, ainda que apresente falhas formais.

- Os apontamentos apresentados no parecer técnico conclusivo foram esclarecidos, sendo reavaliados e compreendidos como falhas formais, nos termos do art. 37 da IN 02/SMADS/2024, pois:

- A OSC informa no plano de trabalho que cumprirá a carga horária mínima prevista na Portaria 29/SMADS/2014, no entanto observou-se inicialmente que o detalhamento apresentava desconformidade com esta informação, no que se refere aos cursos do período noturno. Em seu recurso, a OSC esclarece que se trata de erro formal ao detalhar o cumprimento em conformidade com a Portaria 29/SMADS/2014 e Guia Pronatec.

- A proponente também se compromete a apresentar o cumprimento da carga horária dos cursos no instrumental Plano de Ação Semestral em conformidade com o Guia Pronatec e Norma Técnica do CEDESP.

- Entendemos que o curso de cabelereiro (período noturno) apresenta viabilidade de execução desde que seja ofertado em consonância com a Norma Técnica do CEDESP, ou seja, divididos em dois semestres. Conforme previsto: “ [...] quando o curso FIC tiver carga horária acima de 280 horas para o período diurno e 220 horas, para o período noturno, o mesmo poderá ser realizado ao longo de dois semestres”. (Acesso em 22/06/2026 disponível em https:// drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/cecoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es,%20Decretos%20e%20Portarias/CEDESP_normatec.pdf)

-Esclarece os apontamentos relacionados a PRD, passível de correção previsto na IN 02/SMADS/2024;

- Os demais itens previstos no parecer conclusivo se referem a falhas formais que não comprometem metas e resultados e foram devidamente esclarecidos.

Com base nos argumentos apresentados julgamos RECONSIDERADO o parecer exarado:

I - ficando alterado o grau de adequação da proposta para SATISFATÓRIA.

São Paulo, 23/06/2026

Jéssica Ravênia Ferreira Rocha - RF: 823.545-7

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF: 858.853-8

Titular da Comissão de Seleção

Maria Edvânia de Araujo - RF: 787.602-5

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0005660-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 088/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

033.103.717/0001-18

02

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

056.100.068/0001-05

03

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 25/06/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera - SP/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tamara dos Santos Cereja - RF 7784074-1

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino dos Santos Junior - RF 9310223

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva - RF 912.867-1

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0008577-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA BRUNO COVAS - TIPOLOGIA: cai i - 24 HORAS- EDITAL: - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 625/SMADS/2023

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/24 A DEZEMBRO/2024

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais e uma psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1, Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1, Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0008577-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA BRUNO COVAS - TIPOLOGIA: cai i - 24 HORAS- EDITAL: - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 625/SMADS/2023

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/25 A DEZEMBRO/2025

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais e uma psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1, Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1, Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0008577-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA BRUNO COVAS - TIPOLOGIA: cai i - 24 HORAS- EDITAL: - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 625/SMADS/2023

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/24 A DEZEMBRO/2024

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1, Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1, Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0008577-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA BRUNO COVAS - TIPOLOGIA: cai i - 24 HORAS- EDITAL: - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 625/SMADS/2023

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/25 A DEZEMBRO/2025

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1, Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1, Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1.

6024.2022/0003554-8 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 22/06/2026 PAG 564- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA CCA BOA SORTE

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2022

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ANA CRISTINA ROCHA MELO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 888905-8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 19/06/24

PERÍODO DO RELATÓRIO 14/11/2023 À 13/11/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 18/06/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTASCOM RESSALVAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 19/06/2026

Maria do Carmo Cruz Oizumi - RF 6019200

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/0003428-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA GESTORA DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ

NOME FANTASIA: CCA BOM JESUS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: ANA MARIA LOPES CALBAR - RF 779.347.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 22/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 16 DE ABRIL 2018 A 15 ABRIL DE 2023

Fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, Instrução Normativa 03/SMADS/2018 publicada no DOC de 27 de Junho de 2022, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 10 de Junho 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF. 781.274.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF. 535.099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Wania Herrinques de Arruda e Miranda -RF 729.466-2

PROCESSO SEI nº: 60247.2017/0002823-2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA GESTORA DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ

NOME FANTASIA: CCA SANTA CRUZ

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 402/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: ANA MARIA LOPES CALBAR - RF 779.347.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 22/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01 de agosto 2018 a 31 de julho 2023

Fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, Instrução Normativa 03/SMADS/2018 publicada no DOC de 27 de junho de 2022, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 10 de Junho 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF. 781.274.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF. 535.099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz -RF 633.606-0

6024.2024/0007059-2 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CAEF ELGITO BOAVENTURA

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua / Especial para Famílias

EDITAL - EMERGENCIAL

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2024/0007059-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0012535-4

TERMO DE COLABORAÇÃO - 214/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 03/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 06/2024 a 10/2024

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 17/06/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2024/0007059-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CAEF ELGITO BOAVENTURA

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua / Especial para Famílias

EDITAL - EMERGENCIAL

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2024/0007059-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0012535-4

TERMO DE COLABORAÇÃO - 214/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 03/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 06/2024 a 10/2024

Fica notificada a OSC Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Gestora da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.

São Paulo, 17/06/206

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Brasilandia

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Parceria Emergencial

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 129/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/03/2019 a 31/05/2019

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/04/2019 delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 15 de julho de 2020.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elisangela Jagoschitz - RF 787.601-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sabrina Moreira Amaral - RF 825.007-3

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Vila Nina

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima Francisco - RF 850.972-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Dezembro/ 2021 a Maio/ 2022

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 10 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Vila Nina

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima Francisco - RF 850.972-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho a Novembro/ 2022

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 22 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Vila Nina

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima Francisco - RF 850.972-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Dezembro/ 2022 a Maio/ 2023

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 23 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/0002294-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOME DA OSC: Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: SAICA Vila Nina

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 077/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima Francisco - RF 850.972-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho a Novembro/ 2023

Fica NOTIFICADA á OSC Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 18/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 24 de julho de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiana Gomes Paiva - RF 823.530-9

SEI nº 6024.2021/0007470-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUA) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E CAMINHO DE LUZ - ABECAL

NOME FANTASIA: CAEI 21 ABECAL

TIPOLOGIA: CA II - 24 horas

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 12/2024 (6º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 8235571

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita- RF: 912202-8.

SEI nº 6024.2021/0007470-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUA) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E CAMINHO DE LUZ - ABECAL

NOME FANTASIA: CAEI 21 ABECAL

TIPOLOGIA: CA II - 24 horas

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 12/2024 (5º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 8235571

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita- RF: 912202-8.

SEI nº 6024.2021/0009319-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

NOME FANTASIA: CAE FAMÍLIAS AEB - LAR SAMARITANO

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

EDITAL: 113/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0005124-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 259/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/09/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 4ª ANUAL - 7º e 8º SEMESTRES - 01/10/2024 a 30/09/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação corrobora com a Gestora de Parceria quanto à necessidade urgente da mudança de imóvel no qual o serviço supracitado é executado.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF: 850617-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita - RF: 912202-8

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159920279

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a).Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO MACEDONIA, representada pelo (a) Sr(a). MICHELE TATIANA SOUZA, , Rua Monet 150 - São Paulo/SP, CNPJ nº 54.277.744/0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

228

Motorola Moto G56 256gb + 8gb Ram Azul

1

R$ 1.459,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920.384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 23 de junho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

MICHELE TATIANA SOUZA

Presidente ou Representante Legal

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159531748

Proponente: Grock Serviços Artísticos Ltda. - CNPJ nº 14.797.035/0001-08

Projeto: “La Cabrita - O Circo Duo Dégua”

Edição: Programa Municipal de Fomento ao Circo - 9ª Edição - Termo de Fomento nº 87/2024/SMC/CFOC/SFA

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 159525286, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 87/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Grock Serviços Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ n° 14.797.035/0001-08, referente à realização do projeto “La Cabrita - O Circo Duo Dégua”.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159860343

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0011544-5

Interessado: Consolare Concessionária de Cemitérios

Local: Rua da Consolação, 1660

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a retirada, tanto nas peças gráficas quanto no memorial descritivo, das intervenções no arruamento do cemitério;

2. Rever as folhas de projeto 131 a 134, compatibilizando-as com o teor das folhas 125 a 129 (remoção de cobertura em telha de fibrocimento e construção de laje impermeabilizada). O atendimento a este item deverá ocorrer com a reapresentação exclusivamente do jogo de folhas 115 a 135, referentes ao edifício da administração do cemitério;

3. Incluir no memorial descritivo a imagem (fotografia) do modelo de tela proposto para o alteamento do muro.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 159886202

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE JUNHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h39 do dia 23 de junho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Mario Boffa, Karen Cunha, Marco Antonio Leme do Prado, Sandra Rodrigues e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:44

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.25/6257313

Substâncias, Músicas que dá um Salve

A Banca Negocios de Impacto da Periferia

R$ 573.900,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.25/2868752

Arte Que Protege Vivências Culturais

Simone Araújo Produções de Ensino e Cultura LTDA

R$ 320.000,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/8222625

Cine Solar 2 edição

BRAZUCAH PRODUCOES CULTURAIS LTDA

R$ 518.320,00

Bloco 1

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/5625653

UMA PEQUENA DIFERENÇA DE REGIÃO

B Side Produção de Vídeo Ltda.

R$ 1.000.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/1119516

Jardim da Escuta

Rafaella Menegatti Paradisi

R$ 111.760,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.18/6914321

Laços Eluar

INSTITUTO ELUAR - APOIO E CONSCIENTIZACAO AOS PACIENTES DE DOENCAS REUMATICAS

R$ 509.000,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.25/6536683

Vem comigo! Visitas Educativas em Museus

Raquel Oguri Ribeiro

R$ 553.950,00

Bloco 1

100%

Museu

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.04.06/3124797

Festival Raízes

Agencia P1 Ltda

Música

02

2026.05.20/3786063

Do Estúdio ao Público: produção e difusão de EP autoral.

Tallin

Música

03

2026.05.25/3836563

O Chiste

LETRAS EM CENA MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDAME

Teatro

04

2026.05.15/6942729

Publicação e Divulgação do Livro

Lara Assumpção

Lara Assumpção

05

2026.05.25/7012088

Minha Mãe, Não!

Ken Kadow

Teatro

06

2026.05.26/6841965

Documentário Social Futebol Clube

ASSOCIACAO ESPORTIVA,CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

Cinema e Séries de Televisão

07

2026.05.26/9664199

NA FLORESTA Cultura regenerativa para todos

NA FLORESTA CONSCIENTIZACAO AMBIENTAL LTDA

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/4399113

O último dia

Pedro Paulo Leal de Medeiros

Teatro

02

2026.05.24/9121035

Circuitinho Cultural da Infância e Juventude

MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA

Teatro

03

2026.05.25/1430800

Dançar para SER Circulação SP

Iadhec _ Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano _ Educaçao e Cultura

Cinema e Séries de Televisão

04

2026.05.26/8938391

GARIMPEIRO DO FUTURO com Marcos Agostinho

GML2 Produçoes Ltda

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/9367334

Sobrevivente s

Laboratorio Criativo Imagens que Falam LTDA

Cinema e Séries de Televisão

06

2026.05.26/1329643

Cineminha na Bike

GG Gonçalves Produções

Cinema e Séries de Televisão

07

2026.05.26/5647456

Dias de Glória

Grão Digital LTDA

Cinema e Séries de Televisão

08

2026.05.22/443511

Todas as Conexões

TXT SOLUCOES CRIATIVAS E CULTURAIS LTDA

Projetos Especiais

09

2026.05.23/166424

CAMINHO DO FUTURO: Jogo, Narrativa e Cultura Comunitária

Movimento Futuro

Projetos Especiais

10

2026.05.25/4914543

ARTE!Brasileiros: plataforma digital e revista

AF ARTE E ARQUITETURA LTDA

Projetos Especiais

11

2026.05.25/1256549

Mulheres na Cultura

TXT SOLUCOES CRIATIVAS E CULTURAIS LTDA

Projetos Especiais

12

2026.05.26/8291265

Exposição, Concerto, Oficinas Transeuntis Mundi em São Paulo

Instituto Transeuntis Mundi LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

13

2026.05.26/3864166

Cultura Circular

MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

14

2026.05.26/3485631

Forum de Investimento de Impacto

A.FERREIRA DOS SANTOS ELETRICA

Projetos Especiais

15

2026.05.26/9249513

Arte, Cultura e Vivência nas margens do Grajau

Imargem Arte, Meio Ambiente e Convivência

Projetos Especiais

16

2026.05.26/3536788

Arte e Escola

Instituto de Cultura Contemporânea

Artes Plásticas, Visual e Design

17

2026.05.26/6730357

MOSTRA DE ARTE PÚBLICA 4 Edição

INSTITUTO URBE

Artes Plásticas, Visual e Design

18

2026.05.26/5517254

Natal Iluminado São Mateus

PIPOLAND PRODUCOES LTDA

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Plano Anual de Atividades do Instituto Bacarelli - Proponente: Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli

Protocolo: 2023.06.15/03598

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

11/08/2025

02

Alteração de cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Errata   |   Documento: 159912025

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Assunto: Errata Ata de Reunião da Comissão 18 de junho de 2026.

Projeto: "Mostra PIPA Primeira Infância e Propostas Artísticas"

Valor aprovado.

Onde se lê:

2026.05.08/2461946

Mostra PIPA Primeira Infância e Propostas Artísticas

2 Mililitros Cia Teatral

R$600.000,00

Bloco 2

100%

Teatro

Lê-se:

2026.05.08/2461946

Mostra PIPA Primeira Infância e Propostas Artísticas

2 Mililitros Cia Teatral

R$730.000

Bloco 2

100%

Teatro


Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 159852465

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0007524-1

INTERESSADO: AMBICAMP - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

CNPJ: 04.027.245/0001-63

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com uma empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, credenciada pela SVMA, com validade compatível com a duração do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC). Reapresentar o contrato nº 3056/2025 com a data correta na página 11.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 159857452

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009076-3

Interessado(a): GTS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ: 06.355.217/0001-09

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar Guia DAMSP referente à análise do PAE e Guia DAMSP por número ONU transportado com os respectivos comprovantes bancários de pagamento dos preços públicos devidos com autenticação. A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 159879292

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009301-0

INTERESSADO: TASA LUBRIFICANTES LTDA

CNPJ: 28.726.412/0001-22

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Guias DAMSP e seus respectivos comprovantes bancários de pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159851817

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 361 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0002678-0 INTERESSADO: MODELAÇÃO DE CALI LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo ATUALIZADO preenchido com o CNAE a ser licenciado;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE ATUALIZADO: 1- com o CNAE a ser licenciado; 2- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 7, 8, 9, 10, 15; 3- com o item 11 preenchido com todos os resíduos gerados no processo produtivo;

3- Conta de água - cópia simples atualizada;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 159904216

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 364 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000735-1 INTERESSADO: LL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Incluir os outros CNAEs licenciáveis por SVMA que a empresa realiza no local;

b. Item 11 - informar o nome das empresas destinatárias dos resíduos e compatibilizar com o PGRS, incluindo a classe dos panos usados que está diferente;

2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Grupo Técnico de Heliponto

Comunique-se   |   Documento: 159873148

6027.2025/00007961-1 - EIV-RIV: Heliponto

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN PAOLO

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DAIA
GRUPO TÉCNICO DE HELIPONTO - GTH

Empreendedor: Condomínio Edifício San Paolo
Empreendimento: Heliponto San Paolo
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: Av. Brigadeiro Faria Lima, N° 2055, CEP: 01452-000, Subprefeitura: Pinheiros, São Paulo.

Prezado (a):
Informamos que para o prosseguimento da análise do referido P.A., faz-se necessário o Interessado apresentar complementação de documentos, abaixo relacionados, ao Estudo de impacto ambiental:

  1. IPTU/dados cadastrais
  2. Laudo de Avaliação de Ruído
  3. Plantas de cortes longitudinais - superfícies de aproximação e saída
  4. Planta de implantação do heliponto
  5. Planta de recuos do Heliponto
  6. Planta de situação - aeródromos num raio de 15km; helipontos num raio de 500m
  7. Planta da região - raio de 1,2km
  8. Planta de uso e ocupação de solo nos 250m, com quadro de parâmetros de incomodidade por zona.
  9. Planta de região da área diretamente afetada - ADA no raio de 250m da laje de pousos e decolagens, identificando os helipontos existentes.
  10. Planta identificando empreendimentos de superfície de aproximação com identificação do zoneamento sob as rampas.
  11. Planta de corte transversal BB aprovado pela autoridade municipal competente, contendo as rampas de aproximação e saída.
  12. Planta de balizamento noturno
  13. Planta do uso do solo atual nas áreas de influência
  14. Planta de localização dos pontos críticos e helipontos existentes na AID
  15. Planta de zoneamento sob rampas em um raio de 200m
  16. Planta de localização dos pontos sensíveis para cálculo do impacto de ruído pelo método do nível de exposição sonora (SEL).
  17. Planta dos cones de aproximação
  18. Planta de curvas de ruídos
  19. Planta demonstrando todos os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidade, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevantes existentes em raio de 500 metros do heliponto objetivo do estudo.

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) SEPARADOS INDIVIDUALMENTE, tamanho máximo 90MB, via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.
OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio do e-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, milenagmiranda@prefeitura.sp.gov.br, jfpachon@prefeitura.sp.gov.br . Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 159905035

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2018-0.033.856-9

Interessado: L. F. A. C.

Assunto: TCA n° 171/2019

Nos autos do processo administrativo PA n° 2018-0.033.856-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento Cláusulas Segundas, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, Cláusulas, itens 6.1.1.1, 6.1.1.2 e 6.1.1.3, Cláusulas Sétima, item 7.1.2.2 e Cláusulas 9.5.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, Item 9.3, em razão da ausência de protocolo do Alvará de Execução junto à SVMA no prazo estipulado, que equivale a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Ainda em sua Cláusula Sétima, item 7.1.2.1, em razão da não solicitação do boleto para recolhimento ao FEMA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 43(quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.1, em razão da não solicitação do boleto para recolhimento ao FEMA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.257,52 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Além da Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, razão da ausência de comunicação da data de início do manejo, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Na mesma Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão da ausência de comunicação da data de término do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da ausência de comunicação prévia do início do plantio, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, correspondente a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos.

Na mesma cláusula em seu item 6.1.1.2, devido à ausência de comunicação do término do plantio, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Por fim, a cláusula sexta, item 6.1.1.3, em razão da ausência do relatório fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.090,62 (seis mil e noventa reais e sessenta e dois centavos).

Total da Sanção: R$ R$ 39.801,24 (trinta e nove mil, oitocentos e um reais e vinte e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 159917761

COMUNIQUE-SE - CTCA

SEI nº 6027.2022/0014928-0

Interessado: PANAMERICANO ALTO DE PINHEIROS SPE LTDA.

TCA n° 126/2023

Nos autos do processo administrativo SEI 6027.2022/0014928-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, por não cumprimento da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1 e Cláusula Nona, item 9.5.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.2.2.1 em razão do atraso no agendamento das entregas das mudas, corresponde a 0,1% ao dia de atraso do valor total da compensação, que equivale a 144 (cento e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos, valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação, resultando o valor de R$ 7.234,31 (sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos).

Ainda, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5 em razão do atraso na entrega do alvará apostilado, corresponde a 0,1% ao dia de atraso do valor total da compensação, que equivale a 157 (cento e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos, valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 5.403,27 (cinco mil, quatrocentos e três reais e vinte e sete centavos).

Total da Sanção: R$ 12.637,58 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 159780850

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 029/2023

Processo SEI nº 6027.2021/0015914-4

Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.P.J e o Sr. M.M.C.D.S, representante da empresa TRISUL 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 35.165.789/0001-15, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 077642388, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 029/2023, publicado no D.O.C em 24/03/2023, sob doc. SEI 078887044, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo arbóreo em virtude de Construção de Conjunto Residencial EHMP / HMP - R2v / ZEU / PA 4, localizado na Rua do Lago nº 216 x Rua Lúcia nº 56 x Rua Capão do Rego nº 117 x Rua Melo Matos nº 64 - Ipiranga, CEP: 04280-070.

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO N° 308/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159152678.

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, o interno das 31 mudas DAP 3,0 cm, bem como, as 18 mudas DAP 3,0 na calçada, foram realizados conforme aprovado na PCA em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO N° 308/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159152678.

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram encontram-se implantadas conforme PCA aprovado, bem como, a calçada verde, nos termos ATESTO TÉCNICO N° 308/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159152678.

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 09/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 16 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 31231-23-SP-ALV, emitido em 09/10/2023, sob doc. SEI 091501950.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 159822889

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 343/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0006701-9

Aos 19(dezenove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. B. R. P. e M. S. L., representantes da empresa, TDI-1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.710.340/0001-90, para declarar o que segue:

1 - nos termos do despacho sob doc. SEI 052946076, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 343/2021, publicado no D.O.C em 26/11/2021, página 29, sob doc. SEI 055495151, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação em decorrência de construção edifício residencial / R2v-2 /nR-1/ nR1-12/ ZEU / PA, em imóvel localizado à Rua Carlo Carra, nsº. 286 e 290, Vila Santa Catarina, Jabaquara - São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 18/06/2025, em doc. SEI n° 125743604, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota nº 01 do Alvará de Execução de n° 11964-22-SP-ALV, publicado em 09/04/2022, doc. 062602779.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 068/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 150902172, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 159874812

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 003/2024

SEI nº 6068.2023/0002833-0

Aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. E. A. Z. F., representante da empresa G53 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 41.854.015/0001-02, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 097616906, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 003/2024, publicado no D.O.C em 05/02/2024, pág. 66, doc. 097692241, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Antonio de Bonis, nºs 75, 91, 95-99, Vila Butantã, São Paulo - S.P.;

2 - que o transplante interno, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.6 e na Cláusula Quarta, foi vistoriado por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que encontra-se vivo e em desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de vistoria, doc. 152977836 e ATESTO TÉCNICO N° 320/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159597684;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados conforme aprovado em PCA e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no Relatório de vistoria, doc. 152977836 e ATESTO TÉCNICO N° 320/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159597684;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 02/10/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000270, em docs. 111547051, 111796944 e 159868821;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria, doc. 152977836 e ATESTO TÉCNICO N° 320/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159597684;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria, doc. 152977836 e ATESTO TÉCNICO N° 320/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159597684;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 06/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 15 e a ressalva 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2024/02367-00, emitido em 26/04/2024, em doc. 102570304.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159788846

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura de eventos da Coordenação de Políticas Para para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente para atividade intitulada Ano Novo Andino

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação sob doc SEI (159554011) e da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente para atendimento da atividade intitulada Ano Novo Andino no ano de 2026. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 8.570,54 (oito mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (159555412) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade , no valor R$ 8.570,54 (oito mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Junho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159796224

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TFM/002/2020/SMDHC/CPIPTD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 159657742, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/002/2020/SMDHC/CPIPTD a servidora MONA LICIA SANTANA PERLINGEIRO - RF: 957.067-5.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 159794965

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 22 de junho de 2026, das 12:00 às 12h30, se reuniu e torna público que:

Dos 15 (quinze) interessados indeferidos anteriormente (SEI 159347740), 1 (um) entrou com recurso de acordo com as diretrizes de recurso dispostas no item 3.5 e 3.6 do referido edital.

Dessa forma, a Comissão de Seleção analisou a documentação de 01 recurso apresentado e resolve INDEFERIR este recurso, sendo esse:


INDEFERIDOS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

35.302.205/0001-06

O PROJETO SOCIAL ASA A SERVIÇO DO AMOR

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Em atenção ao disposto no item 3.3.6.1 do referido edital, caso a decisão de indeferimento do recurso seja mantida pelo(a) Secretário(a) da Pasta, os interessados indeferidos deverão solicitar um novo credenciamento, conforme item 3.3.6.1.2 do mesmo.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 158078075

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 030/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Ação Comunitária do Brasil - VOCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 61.750.246/0001-75, situada em Rua Amacás, 243 - Jardim Leônidas Moreira - Campo Limpo, CEP: 05792-030, São Paulo - SP referente ao projeto: “Finanças para a Vida”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 159882532

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0022523-5 0019706000029-1 1 WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0002090-5 0011412900092-1 2 SUELI APARECIDA SAO JOAO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159922634


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171395 Processo: 6012.2026/3033797-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI CELSO S/N, Complemento: 28
Bairro: N/I CEP: 03404040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159922639


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171387 Processo: 6012.2026/3033407-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI CELSO S/N, Complemento: 28
Bairro: N/I CEP: 03404040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159683184

6042.2026/0002712-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6042.2026/0002712-5

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 159764344

6030.2026/0000698-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo

Comunique-se   |   Documento: 159775528

6030.2026/0000578-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARZON FAMILY LTDA

COMUNIQUE-SE:

CONCEDER PRAZO

Comunique-se   |   Documento: 159789097

6053.2026/0001717-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61.585.865/4013-00

COMUNIQUE-SE:

SEI 6053.2026/0001717-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido, com revisão das áreas indicadas.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

AVCB para a área declarada

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Comunique-se   |   Documento: 159808019

6056.2026/0008014-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEMBRÁS INJEÇÃO DE PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 159850282

6048.2026/0000932-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159922626


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123091 Processo: 6031.2026/3030632-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAZUYOSHI YAMAZAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO VITORINO 00012
Bairro: Jardim Taboão CEP: 05742090 SQL: 171.115.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159877001


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087603 Processo: 6032.2026/3027837-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTA GRACIELA EMPREEND PART E ADM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FORTE WILLIAM 99999, Complemento: LT 1 QD F
Bairro: JD FONTE MORUMBI CEP: 05704110 SQL: 301.040.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159930194


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085708 Processo: 6032.2026/3029698-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. DO SIMBOLO S/N, Complemento: 400
Bairro: N/I CEP: 05713520 SQL: 170.196.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159930196


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085716 Processo: 6032.2026/3029699-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. DO SIMBOLO S/N, Complemento: 400
Bairro: N/I CEP: 05713520 SQL: 170.196.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159930197


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085856 Processo: 6032.2026/3030688-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. DO SIMBOLO S/N, Complemento: 400
Bairro: N/I CEP: 05713520 SQL: 170.196.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159915892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10076739 Processo: 6034.2026/3031251-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALBURG DE SOUSA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE PEREIRA DE ASSUNCAO 99999
Bairro: N/I CEP: 04658000 SQL: 120.114.0123-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159915903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10076968 Processo: 6034.2026/3031272-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALBURG DE SOUSA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE PEREIRA DE ASSUNCAO 99999
Bairro: N/I CEP: 04658000 SQL: 120.114.0123-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 154593491

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Subprefeitura Cidade Tiradentes - Coordenadora de Administração e Finanças - Supervisão de Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, Orgão 71 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido de MAIO do exercício de 2026, juntado em SEI 154593489.

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159854115


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089616 Processo: 6036.2026/3032680-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIVLES AMADEI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JALES RODRIGUES DA SILVA 00110
Bairro: N/I CEP: 03881150 SQL: 111.081.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159877012


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089624 Processo: 6036.2026/3032681-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FIGUEIRA CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FIGUEIRA DA POLINESIA 99999, Complemento: LT 50 QD 44
Bairro: ERM MATARAZZO CEP: 03813000 SQL: 131.120.0069-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159915907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108746 Processo: 6039.2026/3033708-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GREMIO RECR E ESPORT DOS FUNC DA SEMER-GREFS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLYMPIA SEMERARO 00822
Bairro: JD SANTA EMILIA CEP: 04183090 SQL: 157.123.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159837007


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10115952 Processo: 6041.2026/3030840-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: R. F. R. CARDOSO OTICAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAGIMIRIM 00080
Bairro: N/I CEP: 08220530 SQL: 114.238.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159837008


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10115979 Processo: 6041.2026/3030842-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: R. F. R. CARDOSO OTICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Itagimirim 00080
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 114.238.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159922643


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114280 Processo: 6041.2026/3020464-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOROGUAGES S/N, Complemento: 130
Bairro: ORGANTI CEP: 08215670 SQL: 144.030.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159872757

6043.2026/0001379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA ESPAÇO VIP LTDA (05317233000136)

COMUNIQUE-SE: ÚLTIMA CHAMADA

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

II 2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

4) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico; (frente e verso);

5) Esclarecer vagas vinculadas em outro imóvel.

6) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido); Revendo número do processo administrativo.

7) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

8) PORTARIA 17/16 - SMSP

9) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

10) Demarcar em planta aprovada o local da atividade.

11) Contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista; com o devido ALF.

Comunique-se   |   Documento: 159877247

6053.2026/0003780-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANIFICADORA ALBERTINENSE LTDA CNPJ N°25.021.447/0001-78

COMUNIQUE-SE

Considerando os documentos apresentados pelo interessado em fl. 02, em especial o Anexo 1-Formulario para solicitação de ALF- empreendimento considerado de baixo risco com solicitação do Cnae 9491-0/00, considerando que a atividade indicada e pretendida para licenciamento é considerada como de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016 alterado pelo Decreto 58419/18,

Considerando o contido no o Art. 11 do Decreto 57.299/2016, onde o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento emitido pelo sistema.

O presente processo será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/).

Comunique-se   |   Documento: 159878324

6060.2026/0001376-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUAPIRA PAES E DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Considerando os documentos apresentados pelo interessado em fl. 02, em especial o Anexo 1-Formulario para solicitação de ALF- empreendimento considerado de baixo risco com solicitação do Cnae 9491-0/00, considerando que a atividade indicada e pretendida para licenciamento é considerada como de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016 alterado pelo Decreto 58419/18,

Considerando o contido no o Art. 11 do Decreto 57.299/2016, onde o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento emitido pelo sistema.

O presente processo será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/).

Comunique-se   |   Documento: 159893688

6043.2026/0001380-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAUTANTE SABOR DAVOVO LTDA (04.750807000100)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

I 1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico; (frente e verso);

3) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16);

4) Esclarecer vagas de auto vinculadas em outro imóvel.

5) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

6) PORTARIA 17/16 - SMSP

7) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

8) - Documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159860567

6044.2022/0005397-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o ALF da atividade principal completo foi anexado apenas o apostilamento

2- Rever inte 14 do Anexo I - a atividade é complementar (tendo em vista o ALF da atividade principal)

3- IPTU 2026

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.(validação)

Comunique-se   |   Documento: 159864569

6054.2025/0004326-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMD MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159864825

6054.2025/0004325-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159901430

6044.2021/0006124-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA INTERNACIONAL DE SP LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023, devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . Os apresentados estão com as legislações revogadas

2- Apresentar o CCM e CAU da responsável técnica

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo) caso for a mesma responsavel técnica rever na RRT o atendimento a acessibilidade

4- Documento de identificação do responsavel pela empresa

5- ùltima alteração do contrato social

6- IPTU 2026

7- CNPJ com a data de consulta atualizada

8- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

9- AVCB com a data na validade

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159854124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056595 Processo: 6045.2026/3026920-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IVIRAPEMA 00052, Complemento: LT 50B-QD 7
Bairro: PQ BOULOGNE CEP: 04941010 SQL: 179.026.0116-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159876992


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056633 Processo: 6045.2026/3029291-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISMAEL LUIZ DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAORMINA 00032, Complemento: 33 340 E 31
Bairro: BOULOGNE CEP: 04941120 SQL: 179.020.0033-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159803584

6046.2026/0007736-1

Interessado: PARVEZ HOSSEN

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor PARVEZ HOSSEN, considerando a Informação da SFISC/F/VP (159770594), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendidas dia 17/06/2026 - Bairro Brás, os 31 (trinta e um) lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito e não são objetos passíveis de devolução por não ter nota fiscal das mercadorias e em virtude de estarem enquadrados no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 145979751

6052.2025/0000966-9 - Cadastro de Anúncios

A/C -NOVA ESTORIL PIZZARIA LTDA

Sr(ª). Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

- O interessado deverá apresentar:

1- Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159870394

6043.2025/0000134-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PSICOPSI SAUDE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159915914


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065262 Processo: 6054.2026/3015113-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLENE COELHO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO VELHO DO REGO 00679
Bairro: JD COLONIAL CEP: 03967000 SQL: 150.217.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 159908823

SETOR DE CADASTRO/CPDU

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08 e Sistema Métrico Decimal, vai proceder as seguintes revisões de numeração:

CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA AUREO PAES - por não constar o antigo S/Nº que passou para o atual 246 e 250 - para o contribuinte 112.529.0024-3 - área maior.

RUA GRACIOSA - por não constar o antigo S/Nº que passou para o atual 20 - para o contribuinte 132.044.0016-5 - área maior.

RUA IGARAPÉ GRANDE - por não constar o antigo S/Nº / 17 que passou para o atual 30 - para o contribuinte 112.186.0013-5 - área maior.

AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA - por não constar os antigos:

S/Nº que passaram para o atual 1015.

1778 / 1778-C1 que passaram para o atual 1772 - para o contribuinte 112.092.0013-8.

RUA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - por não constar o antigo 18 - B que passou para o atual 175 - para o contribuinte 111.174.0031-9.

RUA ROMÁRIO DE MELO NERI - por não constar os antigos 3 e 5 que passou para o atual 41 - para o contribuinte 112.366.0033-8.

AV. NORDESTINA - por não constar os antigos S/Nº que passaram para o atual 225 - Hospital Veterinário.

RUA FLOR DA RESSURREIÇÃO - por não constar os antigos 249-A e 249 que passaram para os atuais 245 e 249 - para o contribuinte 140.182.0015-2.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DOC. 01/12/2018 - TRAVESSA RIO IMBAÚ - onde constou antigo 20-A para atual 171 - fazer constar antigo 20 - A / 171 que passou para o atual 167.

DOC. 17/08/1984 - RUA ARATICUM - onde constou antigo 32 para atual 175 - fazer constar antigos 32 / 34 / 34-A que passou para o atual 175 - contribuinte 139.429.0022-9.

DOC. 24/10/2017 - AV. ANÇANRINHAS - onde constou antigo S/Nº / 527-A para atual 525 - fazer constar antigo 6 / 527-A e 6-A que passou para os atuais 527 e 541 - contribuinte 139.220.0026-5.

DOC. 15/07/2014 - RUA ASCENSO FERREIRA - onde constou antigos 8-A para atual 141 - fazer constar antigo 8-A / 137 que passou para o atual 141 - contribuinte 112.568.0018-9.

DOC. 23/10/1999 - AV. PROF. ALÍPIO DE BARROS - onde constou antigos 360 para atual 228 - fazer constar antigo 4 / 360 que passou para o atual 228 - contribuinte 132.330.0004-8.

DOC. 27/03/1980 - RUA DOMINGOS FERNANDES NOBRE - onde constou antigos 3-B para atual 428 - fazer constar antigo 3-B / 103 / 300 que passou para o atual 428 - contribuinte 133.197.0022-6.

DOC. 27/05/2014 - RUA CEREJA - onde constou antigos 19-A para atual 33 - fazer constar antigo 19-A que passou para o atual 35 - contribuinte 132.357.0014-4.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159930195


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073399 Processo: 6055.2026/3020594-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Corindon 00040
Bairro: N/I CEP: 08245450 SQL: 139.372.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159865497


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171468 Processo: 6012.2026/3034580-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ITALIANOS S/N, Complemento: 778
Bairro: N/I CEP: 01131000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159865510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171450 Processo: 6012.2026/3034569-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ITALIANOS S/N, Complemento: 778
Bairro: N/I CEP: 01131000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 159906206

6056.2026/0011223-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159877220

6059.2025/0013923-4 - Multas: Defesa

Despacho de Deferimento

Interessado: BAZAR ODETE ARMARINHOS E CONFECÇÕES LTDA (CNPJ nº 02.464.021/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, DEFIRO a defesa apresentada pela empresa BAZAR ODETE ARMARINHOS E CONFECÇÕES LTDA (CNPJ nº 02.464.021/0001-93), através do processo nº 6059.2025/0013923-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 147298864, que acolho como razão de decidir, ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-347.595-8, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU

Despacho indeferido   |   Documento: 159860732

6059.2025/0013876-9 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: MICHEL ATEYEH NETO (CPF nº 176.118.408-35)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por MICHEL ATEYEH NETO (CPF nº 176.118.408-35), através do processo SEI nº 6059.2025/0013876-9, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 147209499, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-342.793-7, lavrado por infringência ao artigo primeiro, da Lei Municipal nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/17.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159905290


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166707 Processo: 6059.2026/3028999-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SINTONIA SUPER LANCHES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS DE MORAIS 02400, Complemento: 2404
Bairro: N/I CEP: 04036000 SQL: 042.076.0107-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158843430

6031.2026/0000947-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158529815

6052.2025/0002319-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: PROXXI TECNOLOGIA LTDA S.A

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159859741

6059.2026/0005911-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 158524821

6052.2025/0002317-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: PROXXI TECNOGIA LTDA S.A

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158991414

6059.2026/0003568-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO DE BELEZA EVE LTDA - CNPJ: 37.736.975/0001-92

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer os IPTU's informados no anexo 1

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2 (retificando o item 1 do comunique-se anterior)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159310582

6043.2024/0003920-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZEBRANDS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar AVCB atualizado.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159651525

6050.2025/0010613-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVIÇOS DE APOIO ADMININSTRATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159865520


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10145949 Processo: 6060.2026/3017399-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITIRAMA 00197
Bairro: N/I CEP: 03133000 SQL: 100.074.0076-3

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159905283


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10145930 Processo: 6060.2026/3015998-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IBITIRAMA, 110 X RUA INDAIA 00110
Bairro: N/I CEP: 03134000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159873218

6060.2026/0000834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VISUAL FIT ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (área total da edificação correta)

(x) apresentar contrato de locação de vagas para auto (cópia da licença de funcionamento do estacionamento conveniado)

(x ) Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x) esclarecer quanto a ACESSIBILIDADE

Comunique-se   |   Documento: 159874741

6060.2026/0002207-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A / BRUNA RODRIGUES DA SILVA

ENDEREÇO: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 1863

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

( x) Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado. (ESCLARECER TESTADA O IMÓVEL - REVER ÁREA DO ANÚNCIO)

(x ) Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

(x ) Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio.

( x) Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio; ou contrato de locação.

(x ) Cópia da Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

(x ) Cópia do CREA e da ART do responsável técnico.

( x) Contrato social

(x) CNPJ

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado, preferencialmente, o atendimento do comunicado através de documentação digitalizada em um único arquivo PDF, tendo em vista o novo sistema integrado de processos referente ao CADAN - TÔ LEGAL -SEI (Sistema Eletrônico de Informações), nos termos do Decreto nº 55.838/2015, com o objetivo de agilizar os procedimentos de análise do pedido; assim como informar um e-mail válido para contato.

Comunique-se   |   Documento: 159916771

6051.2025/0004943-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ODONTOLÓGICO DRA. LARISSA ALCÂNTARA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar Certificado de Mantenção de Segurança

- apresentar Certificado de Funcionamento de Equipamento (elevador)

- planta completa e certificado de conclusão com demarcação da sala da atividade em questão

- cadastro municipal de vigilância sanitária

- AVCB

- Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 159859937

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002109-7 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.


ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022


A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa TS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.169.996/0001-75, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.3. Validade das demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente, para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD).

2) Não atendeu ao item 10.6.3.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.3.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG) com quociente maior ou igual a 1,00. O Índice de Liquidez Geral apurado foi de 0,15, inferior ao mínimo exigido.

3) Não atendeu ao item 10.7.5.2.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2.1. Comprovação do vínculo do profissional por meio de contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação). Não foram apresentados documentos de contratação.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Não foram apresentados documentos de contratação e
planilha de obra que comprovam execução.

5) Não atendeu ao item 10.7.5.4 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprobatório de Desempenho Anterior da Empresa em Atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Não foram apresentados documentos de contratação e planilha de obra que comprovam
execução.

6) Não atendeu ao item 10.7.5.5 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.5. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais e da execução de serviços de RETROFIT.

7) Não atendeu ao item 10.7.5.6 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais de no
mínimo 50% do quantitativo para o qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar. Não foram apresentados documentos de contratação e planilha de obra que comprovam execução.

8) Não atendeu ao item 10.7.5.6.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrado nos atestados comprova a capacidade técnica de construção para duas vezes o número de unidades constante dos atestados indicados no item 10.7.5.4. Não foram apresentados documentos de contratação e planilha de obra que comprovam execução.

9) Não atendeu ao item 10.7.5.7 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6. A empresa declara capacidade de construir 2.538 unidades habitacionais, porém não a comprova.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 159857252

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa VRH CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 16.985.846/0001-68, na Categoria 1 - Assessoria Técnica.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

Registra-se, ainda, que a análise das demais categorias para as quais a empresa solicitou cadastramento permanece em andamento, sendo que eventual aprovação será objeto de manifestação posterior desta Comissão.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 159857510

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.


ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022


A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa VRH CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 16.985.846/0001-68, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.2.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.2.2. Escrituração Contábil Digital (ECD) com recibo de entrega e HASH e assinaturas eletrônicas. Falta o recibo de entrega da ECD.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.4 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprobatório de Desempenho Anterior da Empresa em Atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado ARTs com obras sem especificar o número de unidades habitacionais.

3) Não atendeu ao item 10.7.5.6 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para o qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar. Foi apresentado ARTs com obras sem especificar o número de unidades habitacionais.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.6.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrado nos atestados comprova a capacidade técnica de construção para duas vezes o número de unidades constante dos atestados indicados no item 10.7.5.4. Foi apresentado ARTs com obras sem especificar o número de unidades habitacionais.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 159860982

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002068-6 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.


ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022


A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 17.706.922/0001-11, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.2.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.2.2. Escrituração Contábil Digital (ECD) com recibo de entrega e HASH e assinaturas eletrônicas. A empresa apresentou parte do SPED com HASH, porém o documento está incompleto: sem recibo de entrega e sem assinaturas eletrônicas do contador e administrador.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.2 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro profissional, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.5.3, observada a exigência constante do item relativo à(s) Categoria em que a empresa deseja cadastrar-se.

3) Não atendeu ao item 10.7.5.2.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2.1. Comprovação do vínculo do profissional por meio de contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação).

4) Não atendeu ao item 10.7.5.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado acervo de construção de casas, incompatível com a Categoria requerida.

5) Não atendeu ao item 10.7.5.4 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprobatório de Desempenho Anterior da Empresa em Atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado acervo de construção de casas de outra empresa.

6) Não atendeu ao item 10.7.5.5 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.5. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais e da execução de serviços de RETROFIT.

7) Não atendeu ao item 10.7.5.6 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para o qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar. Foi apresentado ART com atestado incompatível com a Categoria requerida.

8) Não atendeu ao item 10.7.5.6.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrado nos atestados comprova a capacidade técnica de construção para duas vezes o número de unidades constante dos atestados indicados no item 10.7.5.4. Foi apresentado ART com atestado incompatível com a Categoria requerida.

9) Não atendeu ao item 10.7.5.7 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6. A empresa declara capacidade de construir 500 unidades habitacionais, porém não a comprova.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Resolução   |   Documento: 159863140

RESOLUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº. 03, DE 23 DE JUNHO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Diretor-Presidente do Fundo Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.087.424,98 (Um Milhão e Oitenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4006.3340 Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.087.424,98
1.087.424,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4006.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais
44903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.087.424,98
1.087.424,98
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VIANNA

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 159921673

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002066-9 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 031/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO TÚNEL DA LIGAÇÃO LESTE-OESTE, SOB A PRAÇA FRANKLIN ROOSEVELT - LOTE 8

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PERGUNTA 01: 1 - Gostaria de saber se a vistoria técnica pode ser substituída pela Declaração mencionada no Item 12.4.5: "Declaração de que tem total conhecimento dos serviços e das condições locais de execução dos trabalhos, ou declaração que não realizou vistoria conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, estando ciente de que na formulação de sua proposta não poderá alegar desconhecimento das especificações técnicas e dos fatores envolvidos para a realização dos serviços.”

RESPOSTA 01: Não. Conforme item 2.13. do edital, a Visita técnica é obrigatória, sendo este inclusive, um requisito para participar do procedimento licitatório. Segue novo modelo Anexo VIII - SEI doc. 159921624.

PERGUNTA 02: - A Carta de credenciamento deverá ser apresentada no mesmo dia da sessão de abertura? Junto a carta de credenciamento ANEXO II é necessário apresentar procuração particular com firma reconhecida? O Item 9.2 menciona a Procuração e o Anexo II, porém o anexo II não é a Procuração e sim a Carta de credenciamento.

RESPOSTA 02: A carta de credenciamento deverá ser entregue pelo representante designado pela empresa, no dia e juntamente à entrega dos envelopes. Não é necessário apresentar procuração particular, somente o Anexo II com documento que comprove a legitimidade do signatário.

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Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 159769418

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000081-5, em especial das informações prestadas pela área técnica responsável (159556254) e do parecer da assessoria jurídica (159767411), considerando que:


a) A área técnica responsável apontou a necessidade de reavaliação criteriosa das exigências de qualificação técnica e administrativa previstas no Edital nº 03/2026/Spcine;

b) A revisão do instrumento convocatório é medida de interesse público que visa garantir a isonomia, a ampliação da competitividade e a segurança jurídica do certame;

c) A revogação do certame, por conveniência e oportunidade, configura-se como a medida mais prudente para resguardar os interesses da Spcine;

d) A presente decisão encontra amparo no poder-dever de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016, e no item 11.14 do Edital 03/2026/Spcine;

DECIDO, com fundamento nas razões expostas, pela REVOGAÇÃO do Edital nº 03/2026/Spcine e de todos os atos dele decorrentes;

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo Edital para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159785293

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2022/0002451-2, em especial da ata da reunião da Comissão Especial de Avaliação (159777431) e da manifestação da área técnica responsável (159784423), nos termos dos itens 2.1, III e 9.2, do Edital nº 10/2022/Spcine - Programa de Atração de Filmagens à Cidade e ao Estado de São Paulo (Cash Rebate 2022), torna público às interessadas a lista das propostas selecionadas e habilitadas no Módulo 1:

1º - Projeto 01

Nome da proponente: FORMATA PRODUCOES E CONTEUDO LTDA

CNPJ: 18.082.113/0001-49

Nome do projeto: Love Transit Brasil

Número de inscrição: 10/2022-1768.9289.0318

Valor de reembolso: R$ 4.579.495,63 (quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)

2º - Projeto 02

Nome da proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUCOES LTDA

CNPJ: 16.729.130/0001-08

Nome do projeto: Quem Matou PC Farias

Número de inscrição: 10/2022-1773.9413.6856

Valor de reembolso: R$5.006.000,00 (cinco milhões seis mil reais)

3º - Projeto 03

Nome da proponente: COIOTE PRODUÇOES CINEMATOGRAFICAS

CNPJ: 16.751.358/0001-96

Nome do projeto: Obsessão

Número de inscrição: 10/2022-1771.9525.2131

Valor de reembolso:R$ 2.864.908,78 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oito reais e setenta e oito centavos)

II- Diante da seleção e habilitação das propostas acima, com fundamento no item 11.1, do Edital, as proponentes tem o prazo de 02 (dois) meses para reunir as condições de contratação com a SPCINE, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com possibilidade de uma prorrogação por até 02 (dois) meses, a exclusivo critério da SPCINE, se devidamente justificado o pedido.

IV- Publique-se.

Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de Junho de 2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 159815078

Processo Administrativo: PA 2024/0529-01-00 - P01

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Intimação da Contratada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do documento SEI 159448125 - Processo 5010.2026/0010595-1, na qual o responsável pela gestão do contrato n° 2024/0529-01-00 aponta que o Indicador de Nível de Serviço 5 - Presença dos Postos de Trabalho apresentou resultado de 14% (quatorze por cento) de faltas, superando o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido contratualmente, indicando que a contratada incidiu no subitem 12.2.5.5 do Contrato, DETERMINO a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa L2G Comércio e Serviços de Engenharia LTDA, CNPJ n° 37.723.417/0001-92, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da presente, e em assim querendo, defesa prévia contra a proposta de aplicação de penalidade fundada no subitem 12.2.5, cuja multa é equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal n° 13.303/16, e no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Tal ocorrência caracteriza a incidência ao subitem 12.2.5.5 do Contrato nº 2024/0529-01-00, que prevê a aplicação de penalidade quando o referido Indicador de Nível de Serviço ultrapassar o percentual máximo admitido.

Gerência de Contratações Administrativas

Termo   |   Documento: 159849814

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 - PALC Nº 2019/0066

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DA MODALIDADE VALE TRANSPORTE

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando a decisão da Comissão de Contratação, HOMOLOGO o processo, especificamente no tocante ao credenciamento da empresa BE RH BENEFÍCIOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 48.503.984/0001-50, ADJUDICO o objeto e AUTORIZO a assinatura do respectivo Termo de Credenciamento.

São Paulo, 23 de junho de 2026

MAURO ANTÔNIO GUMIERO VOLTARELLI

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 159907500

Decisão da Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2026/00813

À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo Ato nº 126/2026, e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 126/2026 (CMSP-PAR-2026/00156), considerando a indicação de penalidade pela Unidade Gestora SGA-21 (CMSP-DES-2026/13128), em que pese a defesa prévia apresentada pela contratada (CMSP-CAP-2026/09306 e CMSP-CAP-2026/09309) posteriormente contestada pela Unidade Gestora, esta Secretaria CONHECE a Defesa Prévia apresentada pela empresa HR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI-EPP., CNPJ 29.106.687/0001-26, e, no mérito, INDEFERE-A, nos termos do parecer jurídico supracitado, APLICANDO-LHE a penalidade de multa no valor total de R$ 283,28 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), com fundamento no item 11.1.2 da Ata de Registro de Preços nº 19/2024, que prevê multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, por dia de atraso, pelo atraso de 6 (seis) dias em relação ao prazo pactuado. Este valor foi retido por ocasião da liquidação da DANFE nº 1701, a título de medida acautelatória, nos termos do item I da conclusão do Parecer SCL nº 162/2019 (CMSP-CAP-2026/09101), sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166, da Lei 14.133/2021.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 159915477

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ADM LIFE - ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA

CNPJ: 28.315.826/0001-69

TERMO: 1° Termo de Aditamento ao Termo de Acordo nº 30/2025

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas devidamente autorizadas pela ANS para atuar como Administradora de Benefícios, visando à disponibilização de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais aos servidores da Câmara

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00153.02

VALOR: Sem ônus.

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Acordo nº 30/2025 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de13 de agosto de 2026

ASSINATURA: 22 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 159924665

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 57.142.978/0001-05

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 15/2023

OBJETO: Prestação de serviços Microsoft Azure - Plataforma destinada à execução de aplicativos e serviços, baseada nos conceitos de computação em nuvem

VALOR DO TERMO: R$ 4.057.366,92 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00501.02

NOTA DE EMPENHO: 452/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 31 de maio de 2026

ASSINATURA: 28 de maio de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

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Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 159907338

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 129/25)

(VEREADOR SENIVAL MOURA - PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/26)

(VEREADORES HÉLIO RODRIGUES - PT, DHEISON SILVA - PT E SILVÃO LEITE - UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Cultural Pagode da 27, pelos relevantes serviços prestados à cultura popular e ao desenvolvimento comunitário do bairro do Grajaú, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Associação Cultural Pagode da 27, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o fortalecimento da cultura popular, da arte periférica e da inclusão social no Município de São Paulo.

Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene a ser convocada especialmente para esse fim, em data a ser designada pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/26)

(VEREADORA RUTE COSTA - PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/26)

(VEREADOR NABIL BONDUKI - PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/26)

(VEREADOR NABIL BONDUKI - PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Percival Menon Maricato.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Percival Menon Maricato.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/26)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/26)

(VEREADOR HÉLIO RODRIGUES - PT)

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Deusdete José das Virgens o Título de Cidadão Paulistano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/26)

(VEREADORA JANAINA PASCHOAL - PP)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor João Luiz Bizerra.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor João Luiz Bizerra.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/26)

(VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA - PODEMOS)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido à Sra. Cristine Nascimento Guedes Costa o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/26)

(VEREADOR DR. MURILLO LIMA - PP)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Lincoln Gakiya, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Lincoln Gakiya.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/26)

(VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à IBF Church e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata à IBF Church.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/26)

(VEREADORA CRIS MONTEIRO - NOVO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/25)

(VEREADOR LUCAS PAVANATO - PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/25)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Dispõe sobre a concessão das honrarias Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. João Grandino Rodas, e fixa providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidas as honrarias na forma da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Vossa Magnificência Sr. Dr. João Grandino Rodas, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega das referidas homenagens será realizada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/25)

(VEREADOR DR. MURILLO LIMA - PP)

Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Sra. Maria Angela Panelli Marchió.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido à Sra. Maria Angela Panelli Marchió o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/25)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, e fixa providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria e Título Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, pelo extraordinário trabalho que desenvolvem como honraria pelos serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/26)

(VEREADORES SILVÃO LEITE - UNIÃO, FABIO RIVA - MDB E SILVINHO LEITE UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/26)

(VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES — UNIÃO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/26)

(VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES —UNIÃO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Adson Belo da Silva.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Adson Belo da Silva.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/25)

(VEREADOR ANDRÉ SANTOS — REPUBLICANOS)

Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Magda Maria Sales Carneiro Sampaio.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana a Magda Maria Sales Carneiro Sampaio.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/26)

(VEREADORA CRIS MONTEIRO - NOVO)

Concede Salva de Prata em homenagem ao Sr. Jack Terpins.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Senhor Jack Terpins.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 159927253

AGENDA DE EVENTOS - DIA 24 DE JUNHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

12:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

13:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

13:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

15:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

15:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

16:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159927321

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 185/26

NOMEANDO ALINE GARCIA DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 530/26

Em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 24 de junho de 2026, será encerrado às 17h00 (dezessete horas), condicionado à conclusão dos trabalhos legislativos do dia. A compensação de horas dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos; as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização. Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade, a critério do Secretário Geral Administrativo ou do Secretário Geral Parlamentar ou do Superior de cada área, a quem devem ser submetidas as escalas de plantão. Os casos omissos serão resolvidos em separado pela Mesa.

PORTARIA 531/26

EXONERANDO, a pedido, SAMUEL ANDRADE OLIVEIRA, registro 233529, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Gabrielle da Rocha Viana Cardoso - RF 11.605 - Proc. 100/26

À vista das informações constantes dos autos, e em especial o Parecer nº ADM nº 053/2026, o qual acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a averbação de tempo de serviço requerida pela servidora Gabrielle da Rocha Viana Cardoso, RF 11.605, às fls.01/08, por falta de amparo legal.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 159926189

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária de 2026

Data: 24/06/2026
Horário: 12h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Apreciação e deliberação de Redações Finais e do Vencido.

Pauta da 3ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 12h30
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 4ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 13h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 5ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 13h30
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 6ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 14h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 7ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 14h30
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 8ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 15h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 9ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 15h30
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

Pauta da 10ª Reunião Extraordinária de 2026
Data: 24/06/2026
Horário: 16h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Pauta: Itens remanescentes da Reunião Extraordinária anterior.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 999/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 299/2026 (PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027)
Trata-se do parecer das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 299/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Paulo para o exercício de 2027. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO executa papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, ao estabelecer metas e prioridades, diretrizes para a elaboração da lei orçamentária e fixação de normas para execução de despesas para o próximo exercício.
Após a vigência da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO assumiu função central na gestão fiscal do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento. Entre outras atribuições, a LDO também dispõe sobre a autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações relativas à execução orçamentária; alterações na legislação tributária; contingenciamento das despesas bem como normas relacionadas à transparência dos gastos públicos.
Foram apresentadas 2.575 emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2027. Na análise destas emendas, verifica-se uma ampla preocupação dos parlamentares em atender as diversas demandas da população paulistana, e pela minuciosa inspeção e avaliação de todas elas, conclui-se que há um imenso interesse público nas emendas apresentadas pelos nobres pares. Após exame de seu conteúdo, foram acolhidas, de forma integral ou parcial, 62 emendas no Substitutivo nº 2, buscando-se incorporar ao texto final aquelas compatíveis com a natureza da LDO, com a técnica legislativa e com as diretrizes orçamentárias aplicáveis. A tabela a seguir apresenta as emendas acolhidas, de forma integral ou parcial, que tratam de metas e prioridades para o exercício de 2027, emendas que foram incluídas no § 2º do art. 8º no mencionado texto final, o qual será chamado de Substitutivo nº 2.

Na sequência, são apresentadas as emendas acolhidas não relacionadas a metas e prioridades, que também foram incorporadas ao Substitutivo nº 2.
No art. 4º, que trata das orientações gerais para a elaboração do projeto de lei orçamentária para 2027, foram acolhidas as seguintes emendas:
Emenda 2263: estabelece, no inciso XVIII, a ampliação e fortalecimento das políticas de autonomia econômica e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo o reajuste do Auxílio-Aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, para valor não inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o acolhimento, a moradia, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica e a inserção em políticas de trabalho, emprego e renda.
Emenda 22: define, no inciso XIX, a promoção do bem-estar animal, por meio da implementação de políticas públicas de proteção e controle populacional de animais domésticos, incentivo à adoção responsável, combate aos maus-tratos e estruturação de equipamentos públicos para atendimento veterinário e abrigo temporário.
Emenda 34: estabelece, no inciso XX, o fortalecimento das ações integradas de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), para assegurar sua adequada utilização e o cumprimento de sua função social.
Emenda 1107: inclui, no inciso IX, a condição ‘observada a disponibilidade orçamentária e financeira’, que trata da busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos.
Emenda 1223: estabelece, no inciso XXI, promoção da segurança alimentar e nutricional, da alimentação adequada e saudável e da ampliação do acesso a alimentos in natura e minimamente processados nos equipamentos públicos municipais.
Emenda 1214: inclui o inciso XXII, tratando sobre a promoção da adaptação climática da infraestrutura educacional municipal, mediante ações voltadas à redução da exposição a eventos climáticos extremos, ao enfrentamento das ilhas de calor urbanas, à ampliação da arborização, da permeabilidade do solo e da infraestrutura verde nos equipamentos educacionais.
Também no art. 4º, foi ajustada a redação do inciso XVII, por aprimoramento de técnica legislativa, mantendo-se a diretriz de promoção de políticas públicas destinadas à pessoa idosa, com atenção à territorialização da oferta de serviços e aos territórios de maior vulnerabilidade.
As emendas acolhidas não relacionadas ao art. 4º são as mostradas a seguir.
A Emenda 339, relacionada à transparência de informação a respeito da destinação de recursos públicos para entidades do chamado terceiro setor, adiciona o art. 42, determinando que o Poder Executivo criará códigos de itens de despesas e/ou subitens de despesas no sistema de execução orçamentária com a finalidade de se individualizar os valores dos repasses para as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e assemelhadas, como também disponibilizará as informações dos convênios, contratos de gestão e termos de parceria, objeto da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, em base de dados aberta, inclusive planos de trabalho, cronogramas de execução, cronograma físico-financeiro, quadro de metas e resultado, podendo para isso compatibilizar os sistemas de acompanhamento de contratos de gestão e assemelhados.
A emenda 1108 altera o parágrafo único do Art. 7º, dispondo que o Poder Executivo publicará periodicamente o monitoramento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento.
Foram ainda incluídos os seguintes dispositivos normativos:
- Art. 53 (Emenda 1): proíbe, em 2027, o uso de recursos públicos em eventos com apologia ao crime organizado.
- Art. 54 (Emenda 113): dispõe que os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária também abrangerão as mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 17.320 de 18 de março de 2020.
- A Emenda 1805 adiciona parágrafo único ao art. 54, dispondo que os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária serão reajustados conforme o índice IGP-M acumulado desde a última data de reajuste.
- Art. 55 (Emenda 1181): autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ação orçamentária específica destinada à implementação, manutenção e expansão do Programa Municipal de Educação Digital para Pessoas Idosas - Conecta 60+ Educação Digital, contemplando despesas com equipamentos tecnológicos, serviços e plataformas educacionais digitais, capacitação de profissionais, produção de materiais didáticos, adequação de espaços físicos e realização de cursos, oficinas, palestras e demais ações de inclusão digital.
A Emenda 2072 acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. 38, estabelecendo que as ações orçamentárias da função Assistência Social não serão objeto de limitação de empenho.
A Emenda 1106 concede nova redação ao art. 40, retornando o percentual inicial apresentado no PLDO-2027 encaminhado para esta Edilidade. Além disso, esta emenda inclui a função de governo ‘Urbanismo’ no rol de exclusões do limite estabelecido no “caput” do referido artigo 40.
Por fim, visando adaptar o texto à melhor técnica de elaboração legislativa, foram reunidos os conteúdos dos artigos 50, 51 e 52, aprovados em primeira discussão, no art. 51 do presente texto, dispondo que na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, o Poder Executivo contemplará recursos destinados ao fortalecimento, à estruturação, ao aperfeiçoamento e à integração da rede de proteção, acolhimento, atendimento e encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em especial de violência sexual, e de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, observadas a legislação aplicável, as competências de cada ente, as normas setoriais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Essas emendas acolhidas refletem o esforço em qualificar o conteúdo do Projeto da LDO, incorporando vários aprimoramentos dos nobres vereadores, que certamente contribuem para um orçamento mais transparente, descentralizado e comprometido com a promoção de direitos e políticas públicas estruturantes para a sociedade paulistana.
Como permite o inciso II do parágrafo único do art. 338 do Regimento Interno, este parecer apresenta nova emenda, de caráter técnico, numerada como 2576 e considerada como Substitutivo nº 2, para permitir a aprovação do projeto de forma definitiva em segunda discussão, sem necessidade de redação final, caso o Egrégio Plenário concorde com o texto ora apresentado, que altera dispositivos do texto aprovado em primeira discussão, incluindo as alterações apontadas anteriormente no texto final a seguir.
Destarte, conforme estabelecem os incisos I e II do parágrafo único do art. 338 do Regimento Interno, esta Comissão rejeita formalmente todas as emendas apresentadas, e, no mérito, acolhe as já mencionadas em nova emenda a seguir apresentada, modificando-se, igualmente, o que for referente a essas alterações, ficando mantido o que não estiver especificamente mencionado:

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 299/2026
(EMENDA Nº 2576 AO PROJETO DE LEI Nº 299/2026)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização do orçamento;
III - as alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;
V - a execução orçamentária;
VI - as disposições gerais.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Riscos Fiscais;
II - Metas Fiscais, composto de:
a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;
b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026;
c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2025;
d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;
f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM;
III - Metas e Prioridades.

CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual relativo ao exercício de 2027 deverá assegurar os princípios da justiça social, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
I - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração
Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público;
II - o princípio da participação popular e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio de instrumentos previstos na legislação;
III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei Municipal nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo;
IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional
da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando-se o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, nos termos da Lei Municipal nº 17.316, de 6 de março de 2020.
Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no “caput” objetivam:
I - reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir
de um compromisso com os direitos sociais e civis;
II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento
econômico sustentável;
III - aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.
Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:
I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e
oportunidades iguais para toda a sociedade;
II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e
serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;
III - ações planejadas, descentralizadas e transparentes, mediante incentivo à participação da sociedade em todas as políticas públicas;
IV - promoção de articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado de São Paulo, a iniciativa privada e a sociedade civil;
V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação
adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;
VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;
VII - estruturação estabelecida pelo Plano Diretor aprovado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
VIII - promoção do acesso à cultura nas periferias;
IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante política de remuneração e realização da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002;
X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial;
XI - promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;
XII - promoção de modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso de tecnologia;
XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público;
XIV - promoção da redução da pobreza e das desigualdades através da política de assistência social destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, como ação transformadora da sociedade;
XV - promoção da qualidade de vida e do bem-estar a partir do desenvolvimento do esporte e lazer em todas as idades, em especial a juventude, incluindo a geração de novos talentos para o esporte profissional;
XVI - promoção de políticas públicas e proteção aos direitos da população negra, em conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas;
XVII - promoção de políticas públicas destinadas à pessoa idosa, com atenção à territorialização da oferta de serviços e aos territórios de maior vulnerabilidade;
XVIII - ampliação e fortalecimento das políticas de autonomia econômica e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo o reajuste do Auxílio-Aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, para valor não inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o acolhimento, a moradia, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica e a inserção em políticas de trabalho, emprego e renda;
XIX -
promoção do bem-estar animal, por meio da implementação de políticas públicas de proteção e controle populacional de animais domésticos, incentivo à adoção responsável, combate aos maus-tratos e estruturação de equipamentos públicos para atendimento veterinário e abrigo temporário;
XX - fortalecimento das ações integradas de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), para assegurar sua adequada utilização e o cumprimento de sua função social;
XXI - promoção da segurança alimentar e nutricional, da alimentação adequada e saudável e da ampliação do acesso a alimentos in natura e minimamente processados nos equipamentos públicos municipais;
XXII - promoção da adaptação climática da infraestrutura educacional municipal, mediante ações voltadas à redução da exposição a eventos climáticos extremos, ao enfrentamento das ilhas de calor urbanas, à ampliação da arborização, da permeabilidade do solo e da infraestrutura verde nos equipamentos educacionais.
Art. 5º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.
§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
II - o Programa de Metas a que se refere o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
III - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios elaborados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
V - o Relatório de Gestão Fiscal;
VI - os sistemas de gestão e planos setoriais utilizados pela Administração;
VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, estabelecidos na Lei Municipal nº 14.173, de 26 de junho de 2006;
VIII - o Portal da Transparência.
§ 2º Em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:
I - órgão;
II - função;
III - programa;
IV - projeto, atividade e operação especial;
V - categoria econômica;
VI - fonte de recurso.
§ 3º Além das medidas previstas nos demais parágrafos deste artigo, o Poder Executivo
promoverá ações complementares destinadas a aprofundar os instrumentos de transparência ativa sobre as leis orçamentárias e sua execução, incluindo a disponibilização de informações de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, com foco no olhar do cidadão.
§ 4º As tabelas de dados geradas pelo Poder Executivo deverão ser disponibilizadas em
formato aberto (.csv), e os dados de detalhamento de ação, referentes à regionalização da execução e da proposta orçamentária, deverão ser disponibilizados em formato aberto de lista (.json), sem prejuízo da apresentação em outros formatos.
Art. 6º A transparência e a ampla participação social na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual são asseguradas por meio da realização de processo participativo composto por consulta eletrônica e audiências públicas.
§ 1º Cabe à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal (COPOM), da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com apoio das Subprefeituras, a organização do processo de consulta, acompanhamento e monitoramento das discussões sobre a proposta orçamentária anual, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento.
§ 2º A ampla publicidade das audiências de que trata o § 1º deste artigo é assegurada pela divulgação nos meios de comunicação das datas, horários e locais de realização das audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade, na página principal do sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura, de cada Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
§ 3º Na impossibilidade de realização de audiências públicas presenciais, devido a motivos de força maior, como a implantação de medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública, a transparência e a ampla participação social, voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico.
Art. 7º Serão publicados em sítio eletrônico do governo municipal os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará periodicamente o monitoramento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento.
Art. 8º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são aquelas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades.
§ 1º Também serão considerados prioritários os compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise dos órgãos e entidades competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, também são prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:
I - expansão e manutenção da Rede de Cuidados, com foco na consolidação de Centros Dia para Idosos - CDI e no suporte às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, observado o critério de vulnerabilidade social de cada território;
II - fomento a programas de letramento tecnológico, inclusão digital e acessibilidade nos equipamentos públicos locais;
III - suporte operacional, formação técnica em orçamento público e a ampla difusão das atividades do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV - implementação dos Conselhos de Representantes, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
V - implementação de plataforma digital destinada ao recebimento de contribuições, sugestões ou propostas da sociedade civil na fase de elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
VI - ampliação e atualização periódica das informações disponibilizadas nos meios eletrônicos oficiais de transparência, especialmente quanto à execução orçamentária, emendas parlamentares, contratos administrativos, renúncias fiscais, restos a pagar e transferências voluntárias;
VII - fortalecimento, consolidação, qualificação e ampliação das políticas públicas destinadas ao movimento hip-hop, à capoeira e às demais expressões culturais;

VIII - implementação de Centros Especializados de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas regiões periféricas do Município de São Paulo, assegurando atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico contínuo e suporte às famílias, reduzindo desigualdades no acesso aos serviços especializados;
IX - ampliar as ações de fomento, difusão e democratização do acesso à música por meio da programação artística do Teatro Municipal de São Paulo através da realização de, no mínimo, 120 apresentações musicais anuais no Teatro Municipal e em espaços descentralizados vinculados à instituição, assegurando a oferta de ações gratuitas ou a preços populares e priorizando atividades de caráter educativo e inclusivo;
X - construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Pedra Branca, no bairro Jardim Pedra Branca, distrito de Itaquera;
XI - construção de hospital municipal na região de São Mateus;
XII - implementação de ações de urbanização, regularização fundiária, reassentamento habitacional e requalificação urbana da comunidade conhecida como Favela da Mário Cardim, localizada no bairro da Vila Mariana;
XIII - ampliação, reforma e requalificação da edificação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, criação da central exclusiva de atendimento ao usuário e abertura de concurso público;
XIV - ampliação de recursos financeiros para investimentos em tecnologia como ferramenta efetiva no combate ao cenário de insegurança e no combate ao crime no município de São Paulo;
XV - implementação de oficinas de educação financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, com o objetivo de promover o uso consciente dos recursos financeiros, prevenir o superendividamento e fortalecer a cidadania econômica no Município de São Paulo;
XVI - criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região de São Mateus - Subprefeitura de São Mateus;
XVII - criação de UBS em Vila Formosa - Subprefeitura de Aricanduva/ Carrão/ Formosa;
XVIII - previsão orçamentária em cumprimento à Lei 17.566 de 2021, que institui o ensino da capoeira nas escolas municipais de São Paulo;
XIX - semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, Lei nº 14.999 de 20 de outubro de 2009;
XX - construção de um Armazém Solidário no distrito de Perus;
XXI - construção do Hospital Municipal de Perus-Anhanguera;
XXII - construção de novo prédio e implantação das novas instalações da UBS Palanque;
XXIII - aquisição de novos barcos em todas as bases da GCM Ambiental;
XXIV - estabelecer Poupa Tempo da Saúde, que consiste em um plano de redução de filas e do tempo de espera para consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação na rede municipal de saúde, com divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito, população atendida e prioridade para territórios com maior demanda reprimida e menor oferta de serviços;
XXV - implementação de CAPS IJ tipo III no território da Vila Brasilândia e Readequação do CAPS IJ tipo II da Freguesia do ó / Brasilândia para CAPS IJ tipo III;
XXVI - garantir recursos orçamentários suficientes para a expansão e adequação do número de CRAS e CREAS;
XXVII - construção da Passarela Veleiros;
XXVIII - criação de Hospital Veterinário do Grajaú;
XXIX - implantação de Núcleo de Convivência e Acolhimento à pessoa Idosa na região da Vargem Grande, Parelheiros, Marsilac, Grajaú (Zona Sul);
XXX - construção da Sala Multiuso para Idosos na Praça Francisco Tavares - Sapopemba;
XXXI - construção da UBS de Vila Verde, na Rua Luis Delpi, altura do nº 508, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera;
XXXII - construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER na Vila Carrão;
XXXIII - criação do Complexo Administrativo da Região Freguesia do Ó/Brasilândia, no terreno público situado entre as ruas Eng. Edgard Ferreira de Barros Jr., Balsa, Léo Ribeiro de Moraes e Av. Otaviano Alves de Lima, com reforma e requalificação dos equipamentos;
XXXIV - implantar o sistema de transporte por teleférico como modalidade integrada ao transporte coletivo urbano, com foco em áreas de difícil acesso, como comunidades localizadas em regiões de topografia acidentada, especialmente na zona noroeste de São Paulo;
XXXV - Expo D'eficiência - Cultura Inclusiva 2027;
XXXVI - oferta de serviço do tipo "porta a porta" para o transporte de pacientes oncológicos entre a residência e o equipamento de saúde onde realizam tratamento no município de São Paulo;
XXXVII - fortalecimento e expansão da rede pública de saúde na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira, com estudos e ações voltados à implantação de novos Centros Dia;
XXXVIII - ampliação das ações de segurança alimentar e nutricional por meio da implantação e fortalecimento de equipamentos públicos destinados à oferta de alimentos a preços acessíveis para famílias em situação de vulnerabilidade, como o Armazém Solidário, na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira;
XXXIX - implantação de um Centro Esportivo, Recreativo e Educativo no Sitio Irmã;
XL - implantação de um novo Terminal de Ônibus em Parelheiros;
XLI - criar 3 novas Casas da Mulher Brasileira, objetivando ter uma por região da cidade;
XLII - criar novos postos do Programa Guardiã Maria da Penha nas 4 regiões da cidade;
XLIII - promover a implantação, ampliação, modernização e fortalecimento dos Polos Culturais do município, garantindo espaços permanentes para o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, educativas e de economia criativa, com foco na democratização do acesso à cultura, na valorização dos artistas locais, na preservação da identidade cultural dos territórios e na inclusão social de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas;
XLIV - destinação de, no mínimo, 3% do Orçamento Municipal para ações e investimentos em segurança urbana;
XLV - ampliação de investimentos para todos os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS do Município da Cidade;
XLVI - ampliação de investimentos para os Hospitais Públicos Veterinários das Unidades Sul, Norte e Oeste para que os atendimentos passem a ser 24h;
XLVII - implantação de cachorródromo no Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia;
XLVIII - troca de areia para o playground do Parque Cidade de Toronto, localizado na Avenida Cardeal Motta, 84 - Pirituba;
XLIX - construção de UBS Pq. Residencial Cocaia (Jd.Sipramar - Rua Daniel Alomia nº 310) em área pública existente;
L - construção e implantação de Unidade Básica de Saúde - UBS em área pública de 2.975m2 localizada na Rua Brasílio Veiga, esquina com Avenida do Rio Bonito - Vila Califórnia;
LI - dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção do Hospital do Servidor Público Municipal;
LII - dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das políticas públicas a população idosa;
LIII - ampliação do Programa Acompanhante de Idosos - PAI;
LIV - implantação de UBS na Vila São Domingos localizada no distrito do Rio Pequeno, subprefeitura do Butantã;
LV - instituir unidades, em cada região administrativa do município, do Programa de Habitação Social da Vila dos Idosos.

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para o exercício de 2027, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2026, observado o disposto nesta Lei.
Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 11. Em cumprimento ao disposto no “caput” e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata o “caput” será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até
0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
§ 3º O disposto no “caput” se aplica aos compromissos derivados do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária anual do exercício anterior e incorporados à Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
§ 4º Os órgãos da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet e no portal Transparência ou equivalente, em formato aberto, informações atualizadas da carteira de projetos, que deverão indicar, no mínimo, o seguinte, quanto a cada empreendimento:
I - o título, o objeto e o escopo;
II - o valor total, inicial e atualizado após aditivos;
III - o percentual de execução física e os valores orçamentários e financeiros executados, incluídos os restos a pagar;
IV - o prazo para conclusão, com as datas inicial e final;
V - a previsão de execução financeira anual até a sua conclusão;
VI - a indicação do programa de trabalho até o nível de subtítulo e, quando couber, do plano orçamentário;
VII - a situação da execução do empreendimento;
VIII - a modalidade de aplicação;
IX - o ente executor.

Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.
§ 1º Caso a receita seja estimada na forma do “caput” deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá:
I - identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou parcialmente aprovadas até 31 de dezembro de 2026, não permitindo a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas não serão executadas no todo ou em parte, conforme o caso.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no inciso III do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Parágrafo único. No caso do inciso I do “caput” deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.
§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no “caput” deste artigo deverão onerar as seguintes dotações dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:
I - despesas com publicidade institucional;
II - publicidade de utilidade pública.
§ 2º Deverão ser criadas, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, as atividades referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 18. Integrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027:
I - projeto de lei;
II - mensagem do prefeito;
III - anexo de demonstrativos gerais, conforme art. 19 desta Lei;
IV - anexo de previsão de receitas, conforme art. 20 desta Lei;
V - anexo de fixação de despesas, conforme art. 21 desta Lei;
VI - anexo de dívida pública, conforme art. 22 desta Lei;
VII - anexo de orçamento de investimentos das empresas, conforme art. 23 desta Lei;
VIII - anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas viáveis eleitas pelos munícipes no âmbito do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária.
§ 1º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas e parâmetros utilizados, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos no inciso IX do art. 21 desta Lei.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação de índice de distribuição regionalizada dos gastos públicos estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, serão regulamentados em ato próprio da Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2027, nos termos do contido na referida lei.
§ 3º Os critérios empregados para estimar as despesas com políticas públicas transversais e intersetoriais serão apresentados na mensagem do Prefeito, tratada no inciso II do “caput” deste artigo.
Art. 19. O anexo de demonstrativos gerais incluirá:
I - demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica;
II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
III - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
IV - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos I, II, III e IV do “caput” do art. 3º desta Lei;
V - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;
VI - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendo memória de cálculo da receita prevista para o exercício de 2027, com valores por tributo e por outros tipos de dívida; VIII - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto de dotações orçamentárias para fazer frente à recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais e do valor estimado da receita de depósitos judiciais;
IX - saldo de todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2026;
X - demonstrativo de viabilidade técnica e jurídica atestada pelos órgãos competentes a respeito das demandas eleitas pela população no ciclo de votação popular, resguardados os critérios de governança financeira;
XI - demonstrativo informativo sobre a origem, o repasse e a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa por macrorregião;
XII - demonstrativo com as metas físicas de cada projeto e atividade.

Parágrafo único. Apenas para os fins específicos do art. 166, § 3º, II, “b” da Constituição Federal, a proposta de dotações orçamentárias para fazer frente à despesa com recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais deverá ser equiparada ao pagamento de serviços da dívida pública, não estando sujeita à anulação para fins de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Art. 20. O anexo de previsão de receitas incluirá:
I - referência à legislação vigente;
II - previsão de receitas para o exercício de 2027 por categoria econômica;
III - evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, a receita prevista para o exercício de 2026 conforme aprovada pela lei orçamentária e a receita prevista para o exercício de 2027;
IV - critérios de projeção da receita;
V - demonstrativo, com metodologia e memória de cálculo do valor proposto (incluindo código de rubrica, órgão e fonte de recurso), das desvinculações de receitas previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em outras regulamentações sobre o tema na legislação municipal.
Art. 21. O anexo de fixação de despesas, compreendendo as seguintes informações relativas ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes, incluirá:
I - referências à legislação e às atribuições de cada órgão ou entidade;
II - a despesa fixada por órgão ou entidade e por unidade orçamentária, discriminando projetos, atividades e operações especiais;
III - o programa de trabalho do órgão ou entidade, evidenciando os programas orçamentários por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais;
IV - a despesa por órgãos ou entidades e funções;
V - a despesa detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;
VI - a despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;
VII - a evolução por órgão ou entidade, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;
VIII - a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;
IX - demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;
X - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;
XI - demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de Subprefeitura sempre que possível.
Parágrafo único. Para o exercício de 2027, o projeto de lei orçamentária anual poderá rever e alterar a classificação institucional, funcional e programática das dotações presentes no Plano Plurianual de Ações (PPA) 2026-2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, a fim de corrigir eventuais distorções ou contemplar modificações de estrutura organizacional ou programática ocorridas no âmbito da Administração Municipal.
Art. 22. O anexo de dívida pública incluirá:
I - demonstrativo da dívida pública;
II - demonstrativo com informações sobre cada uma das operações de crédito que constarem da receita orçamentária estimada, listando fontes de recursos e sua aplicação e relacionando:
a) operação de crédito contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão
financiador, número do contrato, data de assinatura, valor contratado total, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação;
b) operação de crédito não contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão financiador, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação.
Art. 23. O anexo de orçamento de investimentos das empresas não dependentes em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital acionário, discriminando, para cada empresa:
I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o exercício de 2027;
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamento.
Parágrafo único. Cada uma das empresas enquadradas no “caput” deste artigo deverá disponibilizar acesso, por meio da internet, aos respectivos dados de execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
§ 2º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários deverão estar acompanhadas de:
I - indicação dos objetivos;
II - estimativa do quantitativo de beneficiários;
III - metas de desempenho objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
IV - indicadores relativos à política pública fomentada;
V - indicação do órgão responsável pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação;
VI - mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.
§ 3º O Poder Executivo adotará providências com vistas à:
I - elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;
II - designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.
§ 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. No exercício orçamentário e financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 27. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I - conceder e absorver vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos;
III - criar, extinguir e alterar a estrutura de carreiras;
IV - prover cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
V - rever o sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.
§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.
§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da apresentação, por parte da pasta interessada, do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3º O Poder Executivo respeitará as negociações realizadas no âmbito do Sistema de Negociação Permanente - SINP com respeito às despesas com pessoal e encargos.
§ 4º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.
§ 5º O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará dotações suficientes para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 6º A revisão geral anual de que trata o § 5º deste artigo deverá ser proposta em lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2027, com aplicação integral em parcela única, adotado, como referência, um dos seguintes índices oficiais de inflação: IPC-FIPE, IPCA ou INPC.
§ 7º Caso a Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do caput e do § 3º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no período de doze meses encerrado em abril de 2027, apresente crescimento superior à variação do índice adotado para a revisão geral anual, comparativamente aos doze meses imediatamente anteriores, o projeto de lei de que trata o § 6º deste artigo poderá contemplar percentual de revisão adicional destinado à concessão de aumento real à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 28. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando a:
I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo;
II - criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;
III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;
IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;
V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo;
VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.
§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.
§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 29. Em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica autorizada a contribuição para o custeio de despesas de pessoal e encargos de competência de outros entes da federação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2, de 17 de março de 2021.
Art. 30. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 31. Observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela com remuneração ou subsídio recebidos, de maneira individualizada, por detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 32. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Art. 33. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.
Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.
Art. 34. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada a base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.
§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no “caput” deste artigo refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
§ 2º As informações de que trata o “caput” deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no Portal da Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.
Art. 35. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicamse as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 37. Conforme art. 12 da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de indicações parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Parlamentar autor;
II - descrição do objeto;
III - órgão executor;
IV - valor alocado, em reais;
V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo número.
Art. 38. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.
§ 1º O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Município será proporcional à participação de cada um no total da despesa orçamentária primária.
§ 2º No caso da ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento, conforme os critérios a seguir:
I - serão respeitados os percentuais mínimos de aplicação de recursos vinculados, conforme a legislação federal e municipal;
II - serão priorizados recursos para execução de contrapartidas referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;
III - serão priorizados recursos para o cumprimento do Programa de Metas;
IV - não serão objeto de limitação de empenho o custeio e a manutenção de serviços socioassistenciais, de convivência e de saúde de caráter continuado voltados à pessoa idosa em regime de rede própria ou de mútua cooperação, com vistas ao cumprimento da diretriz estabelecida no art. 4º, inciso X desta Lei;
V - não serão objeto de limitação de empenho ou congelamento de recursos as dotações orçamentárias relativas às demandas eleitas pela população no âmbito do processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027;
VI - não serão objeto de limitação de empenho as ações orçamentárias da função Assistência Social.

§ 3º Os compromissos assumidos sem a devida cobertura orçamentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são considerados irregulares e de responsabilidade do respectivo ordenador de despesas, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
§ 4º O Poder Executivo determinará critérios objetivos para a escolha das despesas que serão contingenciadas caso seja verificado o disposto no caput deste artigo.
Art. 39. Verificados eventuais saldos de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não serão utilizados, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.
Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.
§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa não onera o limite estabelecido no “caput” deste artigo.
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no “caput” deste artigo os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais, decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública;
VI - abertos com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;
VII - abertos com recursos de operações de crédito;
VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;
IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas;
X - abertos com recursos de fontes de recurso vinculadas nos termos da legislação vigente.
§ 5º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.
§ 6º Quando da abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 7º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica.
§ 8º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do § 7º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
Art. 41. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
§ 1º Poderão ser criadas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do “caput” deste artigo.
§ 2º As entidades referidas no “caput” deste artigo ficam autorizadas, mediante ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos Fundos Especiais à conta de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no seu âmbito, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei.
§ 3º Sem prejuízo da adequação de que trata o “caput” deste artigo, ficam a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo autorizados a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.
Art. 42. O Poder Executivo criará códigos de itens de despesas e/ou subitens de despesas no sistema de execução orçamentária com a finalidade de se individualizar os valores dos repasses para as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e assemelhadas referentes a:
I - remuneração de pessoal e encargos relacionados;
II - obras e reformas em imóvel da Prefeitura;
III - obras e reformas em imóvel da entidade ou de terceiro;
IV - aluguel de imóvel;
V - aquisição de material de consumo;
VI - aquisição ou locação de equipamento;
VII - outras despesas.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo disponibilizará, mensalmente, todas as informações referentes à execução orçamentária em base de dados aberta contendo, no mínimo, número do empenho e valores liquidados por item e subitens.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, o Poder Executivo disponibilizará as informações dos convênios, contratos de gestão e termos de parceria, objeto da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em base de dados aberta, inclusive planos de trabalho, cronogramas de execução, cronograma físico-financeiro, quadro de metas e resultado, podendo para isso compatibilizar os sistemas de acompanhamento de contratos de gestão e assemelhados.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 44. Se a lei orçamentária não for votada até o último dia do exercício de 2026, aplicar-se-á o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Caso a lei orçamentária tenha sido votada e não publicada, aplicar-se-á o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 45. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal, no art. 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, § 1º, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo conter mais do que uma ação.
Art. 46. Para fins de avaliação das metas de Resultados Primários e Resultado Nominal dos exercícios de 2026 a 2029, serão considerados:
I - Resultado Primário calculado pelo método acima da linha, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;
II - Resultado Nominal calculado pelo método abaixo da linha, sem RPPS, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, as metas fiscais de Resultado Primário e Resultado Nominal, que compõem o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo II - Metas Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas pela Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025.
Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no Portal da Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.
Art. 48. A utilização dos recursos que de outra forma seriam utilizados para pagamento da dívida reconhecida em função do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que entre si celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de São Paulo (SP), com a interveniência do Banco do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, atual Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 37, de 18 de setembro de 1999, no Decreto Federal nº 3.099, de 29 de junho de 1999, na Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 (valor economizado) será realizada na forma deste artigo
§ 1º Será considerado como valor economizado, no exercício de 2027, o valor pago no exercício de 2019, atualizado monetariamente pelo IPCA entre o mês de pagamento e o mês de junho de 2026.
§ 2º O valor economizado será aplicado, em fonte orçamentária própria e específica, exclusivamente:
I - em despesas de capital, preferencialmente investimentos;
II - na quitação do saldo a pagar de precatórios vencidos e não pagos nos termos do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
§ 3º Ao saldo de recursos do valor economizado não aplicados ao término do exercício, inclusive os restos cancelados, aplica-se o disposto no § 2º deste artigo.
§ 4º O projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, bem como os créditos adicionais abertos durante o mesmo exercício, observarão as aplicações autorizadas pelos incisos I e II do § 2º deste artigo.
Art. 49. As despesas com parcerias público-privadas e concessões, se o caso, e as subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, nos arts. 11, VI, e art. 13 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e no art. 18, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.200/2018, deverão ser segregadas proporcionalmente em despesa corrente e de capital de modo a refletir a cobertura proporcional de parcela dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das parceiras ou concessionárias.
Art. 50. A Administração Municipal adotará um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Município de São Paulo.
§ 1º O objetivo do índice previsto no ”caput” deste artigo é reduzir desigualdades territoriais no Município de São Paulo, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento municipal vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Diretor Estratégico vigente, o Programa de Metas 2025-2028 e a Agenda Municipal 2030.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no ”caput” deste artigo serão regulamentados anualmente por decreto pela Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.
§ 3º Para fins de aplicação da dimensão demográfica prevista no caput deste artigo, o índice contemplará obrigatoriamente indicadores georreferenciados de transição demográfica, densidade de população idosa e índice de vulnerabilidade social por território de subprefeitura, priorizando a expansão da oferta de serviços e equipamentos de suporte à economia do cuidado da pessoa idosa.
Art. 51. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, o Poder Executivo contemplará recursos destinados ao fortalecimento, à estruturação, ao aperfeiçoamento e à integração da rede de proteção, acolhimento, atendimento e encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em especial de violência sexual, e de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no Decreto Municipal 63.518, de 25 de junho de 2024, e na legislação aplicável.
§ 1º As ações de que trata o caput poderão contemplar, entre outras medidas, a criação e implantação de serviços de atendimento integrado, capacitação de equipes, a definição de fluxos e protocolos de atendimento e encaminhamento, o aprimoramento de canais de orientação e recebimento de denúncias, a adequação de espaços públicos e a articulação com programas, equipamentos e serviços existentes.
§ 2º As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas mediante cooperação com o Estado de São Paulo e demais órgãos competentes, observadas a legislação aplicável, as competências de cada ente, as normas setoriais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 52. Na execução orçamentária de 2027, os órgãos e entidades da Administração Municipal observarão diretrizes de aprimoramento contínuo da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com vistas ao controle de custos, à qualidade do gasto público e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão considerados, entre outros instrumentos, a medição periódica da execução contratual, a verificação da regularidade documental, a avaliação da qualidade dos serviços, insumos ou objetos contratados, a ampliação dos canais de denúncia, a segregação de funções, a auditoria interna e o acompanhamento dos preços praticados.
Art. 53. É vedada, no exercício de 2027, a destinação de recursos públicos, pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, para eventos que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado.
Art. 54. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária também abrangerão as mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 17.320 de 18 de março de 2020.
Parágrafo único. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária serão reajustados conforme o índice IGP-M acumulado desde a última data de reajuste.
Art. 55. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ação orçamentária específica destinada à implementação, manutenção e expansão do Programa Municipal de Educação Digital para Pessoas Idosas - Conecta 60+ Educação Digital.
§ 1º A ação orçamentária deverá contemplar, entre outras despesas:
I - aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos;
II - contratação de serviços e plataformas educacionais digitais;
III - capacitação de professores, monitores e agentes educacionais;
IV - produção de materiais didáticos e campanhas educativas;
V - adequação de espaços físicos destinados às atividades do Programa;
VI - realização de cursos, oficinas, palestras e demais ações de inclusão digital.
§ 2º O Poder Executivo deverá consignar recursos específicos na Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e nesta Lei.

Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/06/2026.
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)
Ver. João Ananias (PT) - Presidente - Abstenção
Ver. Keit Lima (PSOL) - Contrário

PARECER Nº 1.000/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE
O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
REFERENTE ÀS CONTAS DO TRIBUNAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024 - DOCREC Nº 761/2026

Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre suas próprias contas e as de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício de 2024, encaminhado à apreciação desta Comissão, nos termos regimentais.
O Egrégio Tribunal decidiu, por unanimidade, pela emissão de parecer favorável à aprovação das suas contas relativas ao exercício de 2024, ressalvados os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento, baseando sua decisão no Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado pelo seu corpo de auditores, que instrui o processo.
O parecer prévio concluiu pela regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2024, cabendo destacar os seguintes aspectos:
Aspecto da Gestão
O orçamento aprovado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP para 2024 totalizou R$ 533,8 milhões, incluídas as dotações da Unidade TCMSP e do Fundo Especial de Despesas do TCMSP - FEDTCMSP. Desse total, R$ 532,2 milhões foram alocados à Unidade TCMSP, correspondendo a 99,7% do orçamento total, e R$ 1,6 milhão ao Fundo Especial de Despesas.
Os recursos destinados ao custeio das atividades do TCMSP decorrem de transferências do Poder Executivo, constitucionalmente previstas, sob a forma de duodécimos, bem como das receitas vinculadas ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (FEDTCMSP), previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 15.025/09.
O Fundo Especial de Despesas do TCMSP arrecadou, no exercício financeiro de 2024, R$ 16,3 milhões, valor substancialmente superior à previsão atualizada. O principal fator dessa variação foi o desempenho dos rendimentos de aplicações financeiras, que alcançaram R$ 13,3 milhões, refletindo excesso de arrecadação em relação ao inicialmente previsto para essa fonte.
A despesa orçamentária empenhada em 2024 somou R$ 450,8 milhões, resultando em economia orçamentária de R$ 83,0 milhões, equivalente a 15,5% de execução a menor em relação ao orçamento atualizado de R$ 533,8 milhões. As despesas relacionadas a “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 80,4% da despesa total empenhada, perfazendo um total de R$ 362,3 milhões.
Quanto ao limite para suplementação orçamentária, constatou-se a observância do disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 17.976/23, de até 9% para abertura de créditos adicionais suplementares por ato próprio, quando não provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias. A auditoria concluiu que as alterações orçamentárias realizadas no exercício observaram a documentação de suporte, não registrando inconsistências.
As receitas arrecadadas pelo FEDTCMSP e as transferências financeiras líquidas totalizaram R$ 471,8 milhões e as despesas empenhadas, R$ 450,8 milhões, resultando em superávit decorrente da execução orçamentária de aproximadamente R$ 21,0 milhões.
Em relação à gestão financeira, o TCMSP apresentou geração de caixa no montante de R$ 8,8 milhões. Ao final de 2024, as disponibilidades de caixa imediatas do Tribunal totalizavam R$ 43,8 milhões, suficientes para saldar as obrigações de curto prazo, no montante de R$ 24,9 milhões.
No tocante ao cumprimento do limite legal relativo a pessoal, constatou-se que o TCMSP realizou despesas líquidas da ordem de R$ 437,6 milhões em 2024, correspondentes a 0,47% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite legal aplicável de 1,75% da RCL.
Quanto aos restos a pagar de 2024, foram inscritos R$ 18,7 milhões, o que representa 4,2% da despesa empenhada. Desse total, R$ 16,9 milhões corresponderam a restos a pagar não processados e R$ 1,8 milhão a restos a pagar processados.
O Relatório Anual de Fiscalização registrou, ainda, a necessidade de aprimoramento dos procedimentos licitatórios, com vistas a garantir maior celeridade e evitar a inexecução orçamentária de investimentos em relação à sua previsão. Tal apontamento foi acolhido pelo Plenário do Tribunal na forma de recomendação à Secretaria Geral, sem prejuízo do reconhecimento da regularidade das contas examinadas.
Conclusão
As verificações e análises realizadas no relatório dos auditores do Tribunal demonstram a regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas do TCMSP e de seu Fundo Especial de Despesas relativas ao exercício de 2024, não registrando infringências ou impropriedades capazes de macular a regularidade das contas apresentadas.
Considerando que referido relatório integra o parecer exarado pela Corte de Contas, conclui esta Comissão pela adequação do parecer em questão como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade, sem prejuízo da recomendação de melhoria e aperfeiçoamento apontada no parecer.
Em face do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas daquele órgão relativas ao exercício de 2024. É o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/06/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 1.001/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO TRIBUNAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025 - DOCREC Nº 762/2026
Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre suas próprias contas e de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício de 2025, ora encaminhado à apreciação desta Comissão, nos termos regimentais.
Por unanimidade, o Egrégio Tribunal decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das suas contas relativas ao exercício 2025, baseando sua decisão no Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado pelo seu corpo de auditores, que instrui o processo.
O referido parecer concluiu pela regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2025, destacando-se os seguintes aspectos:
Aspecto da Gestão
O orçamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP aprovado para 2025 totalizou R$ 579,2 milhões, representando 0,38% do orçamento do Município de São Paulo para o mesmo exercício, percentual inferior ao apresentado em 2024, de 0,41%.
A despesa orçamentária empenhada atingiu R$ 499,3 milhões, correspondendo a 97,7% da dotação atualizada. Foram empenhados R$ 384,4 milhões no elemento de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, representando 77% da despesa total. As “Outras Despesas Correntes” alcançaram R$ 104,8 milhões. Quanto aos investimentos, foram empenhados R$ 10 milhões em despesas de capital, um crescimento de 72,5% em relação a 2024.
Os recursos para o custeio das atividades do TCMSP advêm de transferências do Poder Executivo, constitucionalmente previstas, denominadas duodécimos, e dos recursos do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas Município de São Paulo (FEDTCMSP), elencados no artigo 3º da Lei Municipal n° 15.025/09. O montante de recursos arrecadados no exercício, considerando as devoluções efetuadas ao Tesouro Municipal, foi suficiente para cobertura integral das despesas empenhadas gerando um resultado orçamentário superavitário de R$ 8 milhões.
Em relação a gestão financeira, o ingresso de recursos (duodécimos e receitas do Fundo) foi superior às despesas pagas, gerando um resultado positivo de R$ 35,1 milhões, com geração líquida de caixa, em 2025, de R$ 11,4 milhões.
As disponibilidades financeiras consolidadas atingiram R$ 55,2 milhões ao final de 2025 e se mostraram suficientes para suportar tanto os passivos financeiros, no valor de R$ 28,2 milhões, sob a perspectiva orçamentária, quanto os passivos circulantes, no valor de R$ 25,2 milhões, sob a perspectiva patrimonial.
A análise dos indicadores de liquidez revela evolução positiva em relação a 2024 e capacidade suficiente para honrar as obrigações de curto e longo prazo, embora parcela significativa das disponibilidades financeiras esteja alocada no Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas Município de São Paulo (FEDTCMSP), cuja utilização está sujeita a finalidades legais específicas. No entanto, mesmo com essa restrição, os indicadores revelam adequada solvência patrimonial e suficiência financeira para a cobertura das obrigações assumidas.
Quanto ao exame das Demonstrações Financeiras, os auditores atestaram aderência às normas aplicáveis, sem identificação de distorções relevantes, com determinações pontuais visando o aprimoramento dos procedimentos contábeis.
Em relação às alterações orçamentárias realizadas no exercício, verificou-se que foram efetuadas em conformidade com a documentação de suporte, não tendo sido identificadas inconsistências materiais. A análise mostra que o TCMSP não onerou o limite legal para abertura de créditos adicionais suplementares por ato próprio, tendo observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 18.220/2024 (LOA 2025) e no art. 41 da Lei Municipal nº 18.173/2024 (LDO 2025), em consonância com o limite previsto no art. 40 da LDO.
No tocante ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, a Auditoria constatou a observância das principais exigências aplicáveis ao TCMSP, notadamente quanto à tempestiva publicação do Relatório de Gestão Fiscal, em conformidade com o art. 54 e o § 2º do art. 55, bem como ao atendimento dos limites de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, previstos nos artigos 19 e 20.
Adicionalmente, foi verificado que o TCMSP apresentou disponibilidade líquida de caixa de R$ 26,9 milhões, após a inscrição dos restos a pagar ao final do exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular de Poder ou órgão, sem a correspondente disponibilidade financeira.
Por fim, foram acolhidas pelo Plenário do TCMSP, as seguintes determinações, recomendações e ciência formuladas pela Auditoria:
DETERMINAÇÃO
1. Adote, no prazo de um ano, providências com vistas a evitar a utilização de designação genérica de contas contábeis superiores a 10% do grupo de conta na contabilidade aplicada ao setor público, por estar em desacordo com o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - MCASP 11ª ed., Parte Geral, item 6.2.3 e Parte IV, item 3.5.4 "e", NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TSP EC, item 3.17;
RECOMENDAÇÃO
1. Avalie a sugestão de adotar medidas para aprimorar a execução das despesas do FEDTCMSP, de modo a compatibilizar a disponibilidade de caixa com a efetiva aplicação dos recursos, prevenindo a recorrência de acúmulos financeiros e assegurando aderência à finalidade do fundo.
PROPOSTAS DE CIÊNCIA
1. Dar ciência acerca da ausência de divulgação dos métodos e premissas significativos aplicados e base para determinação do valor justo nas notas explicativas.
2. Dar ciência acerca da ausência, no último laudo de reavaliação de imóveis, de informações relativas à vida útil remanescente das edificações, indispensável para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação.
3. Dar ciência acerca da inadequação do critério de baixa da reserva de reavaliação adotado no sistema patrimonial auxiliar, identificado no confronto entre a contabilidade e o sistema
Conclusão
As verificações e análises pormenorizas efetuadas no relatório dos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2025 do TCMSP e de seu Fundo Especial de Despesas, não registrando infringências ou impropriedades capazes de macular a regularidade das contas apresentadas.
Considerando que referido relatório integra o parecer exarado pela Corte de Contas, conclui esta Comissão pela adequação do parecer em questão como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade, sem prejuízo das sugestões de melhoria e aperfeiçoamento apontados no parecer.
Em face do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas daquele órgão relativas ao exercício de 2025. É o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/06/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 24/06/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Finanças e Orçamento;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 159926409

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 87ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 24 DE JUNHO DE 2026, ÀS 10 HORAS.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 465/2026, DA MESA DA CÂMARA

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026].

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 466/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026].

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ EMENDA DO LÍDER DE GOVERNO

4 - (DOCREC - 761/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2024.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A, DO RI). (ENCERRADA A DISCUSSÃO)

PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART. 386 § 2º RI)

HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM

5 - (DOCREC - 762/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2025.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A, DO RI). (ENCERRADA A DISCUSSÃO)

PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART. 386 § 2º RI)

HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM

6 - PL 299/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (DISCUTIDO POR 45 MINUTOS E 30 SEGUNDOS)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO Nº 02 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 88ª A 91ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 24 DE JUNHO DE 2026, APÓS A 87ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 137ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 24 DE JUNHO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVÃO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 127ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 19 de maio de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 159927738

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

136ª SESSÃO ORDINÁRIA

23/06/2026

PROJETO DE LEI 01-00511/2026 do Vereador João Jorge (MDB)

“Altera a Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, para instituir o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer, estabelecer protocolos mínimos de prevenção de acidentes e proteção da integridade física dos participantes nas atividades esportivas radicais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas e entidades que desenvolvam atividades relacionadas à prática de esportes, atividades radicais, de aventura ou de lazer de risco controlado deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer, com a finalidade de promover a proteção da vida, a prevenção de acidentes e a adoção de protocolos mínimos de segurança nas atividades esportivas radicais.

§ 2º As atividades mencionadas neste artigo deverão ser realizadas em locais apropriados ou autorizados, mediante utilização de equipamentos adequados, preservando-se os espaços públicos e naturais e garantindo-se a segurança individual e coletiva."

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 14.139, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Para os fins desta Lei, consideram-se atividades de aventura e lazer aquelas que envolvam exposição voluntária a riscos físicos controlados, mediante utilização de equipamentos, estruturas ou sistemas destinados à prática recreativa, esportiva ou turística.

Parágrafo único. Incluem-se entre as atividades rdicais, dentre outras de natureza semelhante:

I - bungee jump;

II - rope jump;

III - tirolesa;

IV - arvorismo;

V - escalada;

VI - rapel;

VII - atividades suspensas por cabos, cordas, plataformas ou sistemas de ancoragem;

VIII - demais atividades que envolvam altura, suspensão, deslocamento ou queda controlada."

Art. 3º Acrescenta o art. 4º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades regulamentadas por esta Lei."

Art. 4º. Altera o art. 5º da Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis, às seguintes penalidades, respectivamente:

I - advertência, na primeira infração;

II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais);

III - multa em dobro;

III - suspensão da atividade até a regularização da irregularidade;

III - cassação da autorização municipal de funcionamento."

Art. 5º. Altera a redação do art. 6º da Lei 14.139, de 24 de março de 2006, e acrescenta o artigo 6º-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. As empresas e entidades deverão manter protocolo operacional escrito contendo, no mínimo:

I - descrição da atividade;

II - identificação dos equipamentos utilizados;

III - procedimentos de preparação e execução;

IV - etapas de conferência dos sistemas de segurança;

V - plano de resposta a emergências;

VI - procedimentos de resgate e primeiros socorros.

Art. 6º-A. Antes do início de cada atividade deverá ser realizada conferência obrigatória por, pelo menos, 2 (duas) vezes, dos equipamentos de proteção, sistemas de ancoragem, travas de segurança e demais dispositivos indispensáveis à sua execução.

§ 1º A dupla conferência deverá abranger, no mínimo, os pontos de fixação, sistemas de ancoragem, travas de segurança, equipamentos de proteção individual e demais elementos indispensáveis à execução segura da atividade.

§ 2º Os responsáveis pela conferência deverão registrar sua realização em documento físico ou eletrônico, previamente ao início da atividade."

Art. 6º. Acrescenta o artigo 7º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As atividades que envolvam risco de queda em altura deverão adotar sistema de segurança redundante, consistente na utilização de mecanismo secundário de retenção apto a minimizar riscos decorrentes de falha humana, operacional ou mecânica.

Parágrafo único. Nas atividades realizadas sobre superfícies rígidas ou que não disponham de área de amortecimento natural por água, o sistema de segurança deverá incluir rede de proteção ou outro dispositivo de contenção com eficácia equivalente, observadas as normas técnicas aplicáveis."

Art. 7º. Acrescenta o artigo 8º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º É vedada a realização de atividades abrangidas por esta Lei sem a utilização dos equipamentos de segurança compatíveis com a modalidade praticada e com os riscos inerentes à operação.

§1º Os equipamentos utilizados deverão estar em condições adequadas de funcionamento, conservação e segurança, observadas as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes."

Art. 8º. Acrescenta o artigo 9º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Os organizadores deverão manter arquivados, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, os registros relativos às conferências de segurança realizadas antes de cada atividade, bem como o termo de responsabilidade a que se refere o inciso III do art. 2º."

Art. 9º. Acrescenta o artigo 10 à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Compete aos órgãos municipais competentes fiscalizar o cumprimento desta Lei, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

§ 1º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes em atividades de aventura e lazer."

Art. 10. Acrescenta o artigo 11 à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes mínimas destinadas à proteção da vida, da integridade física dos participantes e à prevenção de acidentes em atividades recreativas, esportivas e turísticas que envolvam riscos controlados.

Nas últimas décadas, as atividades de aventura e lazer experimentaram significativa expansão no Brasil, consolidando-se como importante segmento econômico relacionado ao turismo, ao esporte e ao entretenimento. Tais atividades proporcionam experiências diferenciadas aos participantes, mas envolvem, por sua própria natureza, exposição a riscos físicos que demandam rigorosos protocolos de segurança.

Recentemente, o país foi impactado pela ampla repercussão de um grave acidente ocorrido durante a realização de uma atividade de rope jump no interior do Estado de São Paulo, no qual a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, perdeu a vida após ser lançada sem estar adequadamente conectada ao sistema de segurança. Independentemente da apuração das responsabilidades civis, administrativas e penais pelas autoridades competentes, o episódio evidenciou a importância da adoção de mecanismos preventivos capazes de reduzir falhas humanas, operacionais, mecânicas, bem como endurecer os critérios para a prática dessas atividades.

A experiência demonstra que acidentes graves em atividades de aventura frequentemente decorrem da combinação de fatores relacionados à ausência de procedimentos padronizados de conferência, deficiência na capacitação dos operadores ou falhas na execução dos protocolos de segurança. Em razão disso, o presente Projeto de Lei busca incorporar conceitos amplamente utilizados em setores nos quais a segurança constitui elemento essencial, como a aviação civil, o transporte de passageiros, a indústria e a infraestrutura crítica, especialmente por meio da exigência de dupla conferência dos sistemas de segurança e da adoção de mecanismos redundantes de proteção.

Nesse contexto, a proposta estabelece a obrigatoriedade de sistemas de segurança redundantes para atividades que envolvam risco de queda em altura, de modo que eventual falha humana, operacional ou mecânica não resulte, por si só, em consequências irreversíveis para os participantes.

Da mesma forma, prevê a utilização de redes de proteção ou dispositivos equivalentes de contenção em atividades realizadas sobre superfícies rígidas ou sem amortecimento natural por água, criando camada adicional de segurança destinada à mitigação dos riscos de lesões graves ou fatais.

A proposição também determina a manutenção de protocolos operacionais escritos, a realização de treinamentos periódicos dos operadores, a guarda de registros de segurança e a prestação de informações prévias aos participantes, promovendo maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade na execução das atividades.

Outro aspecto relevante consiste na vedação da participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades abrangidas pela presente Lei. Trata-se de medida de caráter preventivo compatível com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos artigos. 4º, 5º e 70 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Considerando que as atividades disciplinadas nesta proposição envolvem exposição voluntária a riscos físicos relevantes, mostra-se legítima a adoção de critério etário objetivo destinado a conferir proteção reforçada a pessoas em fase de desenvolvimento físico e psicológico.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Além disso, encontra fundamento no dever do Poder Público de promover políticas voltadas à proteção da saúde, da segurança e da integridade física da população, em consonância com os artigos. 6º, 196 e 197 da Constituição Federal.

Importante destacar que o projeto não tem por objetivo restringir ou inviabilizar a realização das atividades de aventura e lazer, tampouco impor exigências desproporcionais aos operadores do setor. Ao contrário, busca estabelecer padrões mínimos de segurança compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas, promovendo ambiente mais seguro para participantes, operadores e prestadores de serviços, sem prejuízo da livre iniciativa e da atividade econômica.

Dessa forma, a presente proposição representa medida preventiva, razoável e proporcional, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da prevenção de danos e da segurança, contribuindo para a redução de acidentes e para o fortalecimento da confiança da população na prática das atividades de aventura e lazer desenvolvidas no Município de São Paulo.

Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00512/2026 do Vereador João Jorge (MDB)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios residenciais, comerciais e mistos situados no Município de São Paulo comunicarem aos Conselhos Tutelares, aos órgãos municipais de proteção à criança e ao adolescente e às autoridades competentes a ocorrência de casos envolvendo uso, porte ou consumo de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, tabaco, cigarros eletrônicos e/ou substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes em áreas comuns, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os condomínios residenciais, comerciais e mistos, por meio de seus síndicos, administradores ou representantes legais, obrigados a comunicar imediatamente aos pais e/ou responsáveis legais as ocorrências e, em caso de reincidência, ao Conselho Tutelar competente, à Guarda Civil Municipal e, quando necessário, à autoridade policial, toda ocorrência envolvendo criança ou adolescente em situação de:

I - Consumo de bebidas alcoólicas;

II - Uso de produtos derivados ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos, vapes ou similares;

III - Uso, porte, posse, tráfico ou consumo de substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas;

IV - Qualquer situação correlata que coloque em risco sua integridade física, psicológica ou social, ocorrida nas áreas comuns do condomínio.

§1º Seguindo a convenção de cada condomínio, consideram-se áreas comuns, para os fins desta Lei, salões de festas, quadras, playgrounds, corredores, garagens, estacionamentos, piscinas, academias, halls, elevadores, jardins e quaisquer espaços compartilhados pelos condôminos.

§2º Primeiramente, deve ocorrer a comunicação direta aos pais e/ou responsáveis legais.

Art. 2º A comunicação deverá conter, sempre que possível:

I - Identificação da criança ou adolescente envolvido;

II - Descrição detalhada da ocorrência;

III - Data, horário e local;

IV - Eventuais registros de imagens, testemunhas ou documentos que auxiliem na apuração;

V - Providências preliminares adotadas pela administração condominial.

Art. 3º Os condomínios deverão manter registro interno sigiloso das ocorrências, preservando a dignidade da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará exclusivamente o condomínio ou o administrador responsável às seguintes penalidades administrativas, aplicadas pelas Subprefeituras ou pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I - advertência formal, aplicada na primeira constatação de descumprimento, devendo ocorrer imediatamente a comunicação aos pais e/ou responsáveis legais;

II - multa administrativa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência, graduada conforme a gravidade da omissão e o porte do condomínio;

III - comunicação do caso ao Conselho Tutelar competente, em caso de omissão reiterada ou situação de risco à criança ou ao adolescente.

§ 1º A responsabilização prevista neste artigo limita-se à omissão do dever de comunicação estabelecido nesta Lei.

§ 2º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão destinados ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º A aplicação desta Lei observará os seguintes critérios:

I - o síndico ou administrador deverá registrar a ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de canal oficial da Prefeitura ou do Conselho Tutelar;

II - serão admitidos como prova imagens de monitoramento, registros de ocorrência e depoimentos testemunhais;

III - o Poder Executivo poderá promover orientações técnicas aos gestores condominiais sobre prevenção e proteção de crianças e adolescentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei possui elevada relevância social, preventiva e protetiva, tendo como objetivo fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente no Município de São Paulo, diante do preocupante e crescente aumento do consumo precoce de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, cigarros eletrônicos e substâncias entorpecentes por menores de idade. Nas últimas décadas, estudos nacionais e internacionais têm demonstrado um avanço alarmante no acesso de crianças e adolescentes ao álcool e outras drogas, muitas vezes iniciado em ambientes sociais próximos, inclusive dentro de condomínios residenciais, festas privadas, áreas de lazer comuns e espaços comunitários, locais em que frequentemente há falhas na supervisão e ausência de comunicação às autoridades competentes.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como órgãos nacionais de saúde pública, alertam que o consumo precoce de bebidas alcoólicas pode causar danos severos ao desenvolvimento físico, neurológico, emocional e social dos adolescentes, uma vez que o cérebro humano permanece em formação até aproximadamente os 25 anos de idade.

O uso de álcool na adolescência está diretamente relacionado a diversos fatores de risco, entre eles:

I - prejuízos ao desenvolvimento cognitivo;

II - maior propensão à dependência química na vida adulta;

III - evasão escolar;

IV - aumento de comportamentos agressivos e de risco;

V - vulnerabilidade à violência sexual;

VI - acidentes;

VII - envolvimento com atos infracionais;

VIII - porta de entrada para o uso de drogas mais nocivas.

Além disso, o consumo de tabaco, cigarros eletrônicos e substâncias ilícitas entre adolescentes tem se expandido de forma preocupante, impulsionado pela banalização social, pela influência de redes sociais, pela falsa sensação de segurança e pela ausência de intervenção imediata por parte de adultos responsáveis.

A adolescência é fase crucial para formação de valores, personalidade e cidadania. A exposição precoce a substâncias psicoativas compromete não apenas a saúde individual, mas também impacta diretamente a estrutura familiar, o ambiente escolar e a segurança pública.

O presente Projeto de Lei não tem caráter meramente punitivo, mas essencialmente protetivo e preventivo, visando assegurar que situações de vulnerabilidade envolvendo menores sejam comunicadas aos Conselhos Tutelares, órgãos de assistência social, Guarda Civil Municipal e demais autoridades responsáveis, para adoção de medidas adequadas.

Importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) reforça o dever coletivo de proteção integral, legitimando iniciativas legislativas municipais voltadas à prevenção e intervenção precoce.

A omissão diante de sinais claros de uso de álcool, tabaco ou drogas por crianças e adolescentes contribui para a perpetuação de ciclos de dependência, vulnerabilidade social e violência, tornando imprescindível a criação de instrumentos legais que promovam respostas rápidas e coordenadas. Dessa forma, a presente proposição busca proteger crianças e adolescentes, fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares, integrar os condomínios à rede de proteção social, prevenir danos à saúde física e mental dos jovens, reduzir fatores de risco associados à criminalidade e à exclusão social, além de promover maior responsabilidade social e comunitária.

Diante do expressivo interesse público, da urgência social e da necessidade de ações concretas de prevenção, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, em defesa da infância, da adolescência e do futuro das famílias paulistanas.”

PROJETO DE LEI 01-00513/2026 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

“Altera a Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O Programa criado pelo artigo 1º da Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003 passa a denominar-se Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério”, período que abrange da perimenopausa a pós-menopausa.

Art. 2º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003 passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

“§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer trabalharão em conjunto para possibilitar o acesso das mulheres atendidas pelo Programa, às atividades físicas mais adequadas às suas necessidades médicas, nos centros esportivos municipais ou nos clubes da comunidade.

§ 2º As mulheres cujos exames de glicemia e hemoglobina glicada apontarem Diabetes ou pré-Diabetes receberão atendimento nutricional preferencial e orientação médica específica.”

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto objetiva tão somente aprimorar a pioneira e importantíssima Lei nº 13.353, de 19 de março de 2003, adequando-a da melhor forma ao decorrer do tempo desde sua edição.

Em primeiro lugar, adequando a nomenclatura do Programa de acordo com aquela atualmente adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e deixando claro que o atendimento integral e holístico previsto pela Lei abrange também as mulheres na fase da perimenopausa, hoje reconhecidamente a fase mais importante para que a mulher faça modificações no estilo de vida que propiciem saúde metabólica para o futuro.1

Na sequência, acompanhando as mais recentes descobertas científicas no sentido de que a atividade física e a construção de reserva muscular são fundamentais para a saúde no climatério, a importância de que o Programa forneça, dentro dos próprios equipamentos municipais de administração direta ou indireta, as atividades físicas recomendadas para essa fase da vida, de modo a manter ou melhorar a saúde metabólica da mulher.2

Por fim, mas não menos importante, a necessidade de atendimento especializado e específico, tanto médico quanto nutricional para a mulher diagnosticada com Diabetes ou pré-Diabetes, considerando que essa condição no climatério torna ainda mais delicado o equilíbrio hormonal e, quando não revertida (a hipótese se aplica só a DM-2 e não a DM-1 que é incurável) pode originar, segundo alguns estudos, o que já vem sendo chamado de Diabetes tipo 3: a doença de Alzheimer3.

Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei. Certo da relevância da matéria para o fortalecimento da segurança no trânsito, para a promoção da saúde e para a salvaguarda da vida, rogo pelo apoio e pela consequente aprovação desta proposição.

______________

¹ “O climatério é uma fase biológica que está presente no envelhecimento feminino, este período marca o início de mudanças, causadas pela diminuição dos níveis hormonais de estrógeno e progesterona (prémenopausa), que se estende até aproximadamente um ano após a última menstruação (menopausa) e continua até o final da vida da mulher. A etapa que leva ao climatério é o resultado do processo de atresia folicular, que começa desde a primeira menstruação e atinge o pico por volta dos 50 anos de idade da mulher, podendo ocorrer mais cedo ou mais tarde dependendo de diversos fatores. (VIEIRA TMM, et al., 2018; ANTUNES S, et al., 2003)” in CLIMATERIUMAND WOMEN’S HEALTH, AN ANALYSISCLINIC, Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences Volume 6, Issue 3 (2024), Page 731-746., acessado em 17 de junho de 2026.

² In https://drauziovarella.uol.com.br/mulher/menopausa-como-o-exercicio-fisico-pode-trazer-mais-bem-estar/. acessado em 17 de junho de 2026.

³ in Nguyen TT, Ta QTH, Nguyen TKO, Nguyen TTD, Giau VV. Type 3 Diabetes and Its Role Implications in Alzheimer's Disease. Int J Mol Sci. 2020 Apr 30;21(9):3165. doi: 10.3390/ijms21093165. PMID: 32365816; PMCID: PMC7246646.

National Center for Biotechnology Information- National Library of Medicine, acessada em 17 de junho de 2026.”

PROJETO DE LEI 01-00514/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Denomina como “Praça Rotariano Professor José Peralta” o espaço público inominado localizado entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida das Nações Unidas, nas proximidades do nº 62 da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Rotariano Professor José Peralta o espaço público localizado entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida das Nações Unidas, nas proximidades do nº 62 da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no Distrito do Itaim Bibi, Município de São Paulo. A região corresponde ao trecho da Avenida Jornalista Roberto Marinho junto à Avenida das Nações Unidas, próximo à Ponte Octávio Frias de Oliveira.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como “Praça Rotariano Professor José Peralta” o espaço público localizado entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida das Nações Unidas, na cidade de São Paulo.

Trata-se de justa e merecida homenagem ao Professor José Jorge Peralta, educador, linguista, filósofo, teólogo, memorialista, ecologista e empreendedor da educação, cuja trajetória de vida foi marcada pelo compromisso com o ensino, a formação humana e o desenvolvimento cultural da sociedade paulista.

José Jorge Peralta nasceu em 1938, na cidade de Vagos, distrito de Aveiro, em Portugal. Radicado em São Paulo desde 1960, construiu sua vida pessoal e profissional na capital paulista, tornando-se referência nas áreas da educação, da linguística e da gestão educacional. Casado com Inez Garbuio Peralta, constituiu família e dedicou sua existência à promoção do conhecimento, da cultura e dos valores humanos.

Sua sólida formação acadêmica inclui os títulos de Licenciado e Bacharel em Letras pela Universidade de São Paulo (USP); Licenciado e Bacharel em Filosofia e Pedagogia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, em São Paulo; Bacharel em Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e Doutor em Linguística e Semiótica pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), onde defendeu, em 1978, a tese intitulada “Estilo de Fernando Pessoa e seus Heterônimos”.

Ao longo de mais de quatro décadas de atuação na educação, exerceu funções de destaque tanto no ensino básico quanto no ensino superior. Foi professor da USP, onde lecionou Linguística e Semiótica até sua aposentadoria, além de integrar órgãos acadêmicos e administrativos da instituição. Também atuou como docente nos tradicionais Colégios Santa Cruz e Santo Américo, formando gerações de estudantes.

Na rede pública estadual, desempenhou relevante papel como Diretor de Escola concursado, sendo responsável pela criação e direção da Escola Estadual Jardim Brasil, na Zona Norte da Capital, e da Escola Estadual Adolfo Casais Monteiro, na Zona Sul, além de dirigir a Escola Estadual de Americanópolis. Sua atuação sempre esteve voltada à excelência do ensino e à democratização do acesso à educação de qualidade.

Como líder acadêmico e intelectual, dirigiu o Centro Acadêmico de Estudos Literários da USP e organizou o Primeiro Congresso Brasileiro de Língua, Literatura e Linguística, evento de repercussão estadual, nacional e internacional. Destacou-se ainda por ser pioneiro na ampliação dos cursos de extensão universitária, contribuindo para aproximar a Universidade da comunidade.

No campo do empreendedorismo educacional, idealizou e dirigiu importantes instituições de ensino superior, como a Faculdade Europanamericana (EUROPAN) e a Faculdade Interlagos de Educação e Cultura (FINTEC), reconhecidas por sua contribuição social e acadêmica. Também coordenou cursos de graduação na Universidade Ibirapuera e desenvolveu projetos voltados à formação de educadores e pesquisadores.

Sua participação na vida comunitária igualmente merece destaque. Foi membro da Diretoria da Casa de Portugal de São Paulo, colaborou com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e atualmente exerce a função de Diretor-Presidente do Instituto de História, Letras e Artes de Santo Amaro - HILASA/EDUBRAZ, mantendo-se ativo na promoção da cultura, da memória e da educação.

Assim, a denominação do referido espaço público como “Praça Rotariano Professor José Peralta” representa o reconhecimento público de uma trajetória exemplar dedicada à educação, à cultura, à cidadania e ao desenvolvimento humano. A homenagem eterniza a memória de um educador que contribuiu significativamente para a formação de milhares de pessoas e para o fortalecimento das instituições educacionais do Município de São Paulo.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00515/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Dispõe sobre a criação do Programa para Valorização de Iniciativas para a Pessoa Idosa - VAIdosos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a instituir o Programa para a Valorização de Iniciativas para a Pessoa Idosa - VAIdosos, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídios, atividades culturais, esportivas, de convívio, de lazer, de inclusão digital e de geração de renda, a serem realizadas por pessoas idosas ou organizações que desenvolvam iniciativas junto a esse segmento no município de São Paulo.

§ 1º. A gestão do Programa VAIdosos ficará a cargo do órgão municipal responsável pela implementação de ações voltadas à pessoa idosa.

§ 2º. As iniciativas apoiadas por esta Lei têm caráter complementar e não substituem os programas da Prefeitura de São Paulo direcionados à pessoa idosa.

Art. 2º. O Programa VAIdosos tem por objetivo contribuir para a efetivação dos direitos previstos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo passíveis de apoio:

I - Atividades de capacitação no uso de ferramentas digitais, comunicação online e inovação tecnológica, para promover educação para a tecnologia e inclusão digital;

II - Oficinas, capacitações, cooperativas e atividades empreendedoras que fortaleçam a autonomia econômica da pessoa idosa, com estímulo à geração de renda;

III - Iniciativas de promoção dos direitos da pessoa idosa, como forma de ampliação do acesso às políticas públicas;

IV - Atividades físicas, esportivas e de lazer, que estimulem a saúde, a autonomia e o bem-estar da pessoa idosa;

V - Ações de promoção de convívio e integração social, por meio de centros de convivência, grupos comunitários, atividades intergeracionais e projetos coletivos;

VI - Manifestações culturais, artísticas e tradicionais desenvolvidas por pessoas idosas ou em benefício desse público, para valorização e fortalecimento das dinâmicas locais;

VII - Outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei e com as diretrizes da política municipal da pessoa idosa, conforme previsto em edital.

Parágrafo único. Não poderão ser apoiadas iniciativas que:

I - Atentem contra a dignidade e a autonomia da pessoa idosa;

II - Desrespeitem as diversidades de gênero, raça, sexualidade e religiosidade;

III - Infrinjam os direitos humanos e/ou atentem contra os valores democráticos.

Art. 3º. Poderão concorrer a recursos do Programa VAIdosos:

I - Pessoas físicas, idosas, com atuação individual ou que comprovem ser representantes de coletivos ou organizações sem fins lucrativos não formalmente constituídos como pessoas jurídicas, desde que tal representação seja legítima e alinhada aos interesses do coletivo ou organização;

II - Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede comprovada no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que tenham entre suas finalidades estatutárias a defesa e a promoção dos direitos da pessoa idosa e cujas condições de enquadramento serão definidas em edital.

§ 1º. Terão prioridade, concedida na forma definida pelo edital, os proponentes que comprovarem condição de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social.

§ 2º. Serão igualmente priorizados, nos processos seletivos, os projetos apresentados por grupos, associações ou organizações que não disponham de outras fontes de financiamento.

§ 3º. Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAIdosos os servidores públicos municipais, os membros da Comissão de Seleção de Propostas prevista no art. 6º, bem como seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

§ 4º. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAIdosos em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

Art. 4º. O Programa VAIdosos poderá contar com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, de convênios, parcerias, doações, transferências, premiações e outras fontes admitidas em lei, observada a compatibilidade entre a origem dos recursos e a natureza das ações financiadas.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos das seguintes fontes:

I - Fundo Municipal do Idoso (FMID);

II - Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais (FEPAC);

III - Outros fundos específicos vinculados ao órgão municipal responsável pela implementação de ações voltadas à pessoa idosa;

Art. 5º. A seleção de propostas para participação no Programa VAIdosos será realizada, no mínimo, uma vez ao ano, por meio de procedimento público de seleção, mediante chamamento público, garantindo-se a isonomia, a transparência e a igualdade de condições entre os participantes, com inscrição simplificada, presencial e/ou por meio digital.

Parágrafo único. Os editais de chamamento público, antes de sua publicação, deverão ser submetidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI) ou órgão que venha a substituí-lo.

Art. 6º. Fica criada a Comissão de Seleção de Propostas do Programa VAIdosos, com a finalidade de selecionar as propostas e avaliar os resultados daquelas aprovadas.

§ 1º. A comissão será composta por 07 (sete) membros, sendo:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, dentre servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ou do(s) órgão(s) que vier(em) a substituí-las;

II - 02 (dois) representantes da sociedade civil, com atuação comprovada em projetos voltados ao interesse da população idosa, indicados pelos proponentes inscritos e homologados no respectivo edital, sendo um pela categoria de pessoa física e outro pela categoria de pessoa jurídica;

III - 02 (dois) representantes da sociedade civil membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI) ou órgão que venha a substituí-lo;

§ 2º. A Presidência da Comissão de Seleção caberá ao representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ou do(s) órgão(s) que vier(em) a substituí-la.

§ 3º. A Comissão de Seleção analisará o mérito das propostas segundo critérios fixados em edital, a exemplo de clareza, coerência, interesse público, custos e relevância do projeto, além das regras de prioridade dispostas no art. 3º desta Lei.

§ 4º. A seleção deverá considerar a distribuição territorial e a diversidade das propostas, bem como adotar como diretriz a alternância dos projetos contemplados pelo Programa VAIdosos.

§ 5º. Os membros da sociedade civil que compõem a Comissão de Seleção poderão ser remunerados a partir de critérios definidos no edital.

Art. 7º. O edital do chamamento público deverá prever os elementos mínimos a serem apresentados nos projetos, como a identificação do proponente, descrição da proposta, justificativa, o local de execução, a especificação da intervenção, o cronograma e o orçamento.

§ 1º. As atividades a serem desenvolvidas devem estar distribuídas em um cronograma, no prazo máximo de 10 (dez) meses.

Art. 8⁰. Os proponentes beneficiados pelo Programa VAIdosos deverão, como contrapartida à sua participação, inserir o logotipo da Prefeitura de São Paulo e fazer menção ao Programa em todo material impresso ou digital de divulgação do projeto beneficiado, conforme definido em edital.

Parágrafo único. Poderão ser exigidas, no edital do chamamento público, outras contrapartidas além da prevista no caput.

Art. 9º. A parceria entre a Prefeitura e o beneficiário selecionado será formalizada mediante instrumento jurídico compatível com a natureza do proponente e do projeto, observada a legislação aplicável, sendo os detalhes operacionais e complementares, além das regras de acompanhamento e prestação de contas, definidos em edital.

Art. 10. O total de recursos previstos para cada edital deverá respeitar a proporção de, no mínimo, 60% destinados a projetos apresentados por proponentes da categoria pessoa física, prevista no art. 3º, inciso I.

Art. 11. O valor destinado a cada proposta será de:

I - até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), corrigido pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, para projetos apresentados por proponentes de categoria pessoa física enquadrados no art. 3º, inciso I;

II - até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), corrigido pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, para projetos apresentados por proponentes de categoria pessoa jurídica enquadrados no art. 3º, inciso II.

§ 1º. O edital do chamamento público poderá prever valores diferenciados por tipologia de projeto, respeitando o valor máximo estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º. É vedada a aplicação de recursos em projetos de construção ou conservação de bens imóveis.

§ 3º. A titularidade e a destinação dos bens e direitos adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do Programa VAIdosos obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no regulamento do Programa.

Art. 12. Quando a proposta aprovada não resultar em evento, atividade, produto ou ação de acesso gratuito, deverá destinar no mínimo 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, de acordo com a forma compatível com a natureza do projeto, como ingressos, vagas em oficinas e atividades, doação para escolas e bibliotecas, entre outros.

Art. 13. Os beneficiários do Programa VAIdosos deverão prestar contas durante sua execução e ao final dela, conforme regulamentação do órgão responsável pela gestão do Programa.

§ 1º. A prestação de contas dos proponentes descritos no art. 3º, inciso I, deverá ser exigida de forma simplificada, detalhada em edital;

§ 2º. Ao final de cada ano, a equipe do Programa VAIdosos deverá realizar avaliação coletiva, com a presença dos participantes da edição anual e de membros da Comissão de Seleção de Propostas.

Art. 14. Fica vedada a participação no Programa, pelo prazo definido em regulamento ou edital, de proponentes que, em edições anteriores, tenham tido a prestação de contas rejeitada por irregularidade insanável, dano ao erário ou descumprimento injustificado do objeto, ou que tenham deixado de apresentar a prestação de contas ou documento essencial à sua análise, após regular notificação para saneamento da pendência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 16. A Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescida do Páragrafo Único do art. 1º, com a seguinte redação:

“Art.1º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….............................................................…………………………………………………………………………………….…Parágrafo único. A periodicidade dos editais ou a continuidade institucional de programas de fomento não caracteriza, por si só, política pública de ação continuada vedada ao financiamento pelo FMID, desde que os recursos do Fundo não sejam utilizados para substituir serviços, benefícios, estruturas administrativas ou despesas ordinárias de caráter permanente, especialmente no campo da assistência social, e que as ações financiadas possuam caráter complementar ou inovador em relação às políticas públicas municipais existentes.” (NR)

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

É sabido que a população brasileira está vivendo mais, enquanto o percentual de jovens diminui. Há, proporcionalmente, mais idosos e menos jovens na comparação entre os censos de 2000 e 2010. A realidade da cidade de São Paulo não é diferente. No ano 2000, para cada 100 crianças na faixa etária de 0 a 14 anos, havia 37,50 idosos de 60 anos e mais no município de São Paulo. Em 2010, a proporção passou para 57,25 idosos em cada 100 crianças.

Segundo boletim emitido pela Prefeitura de São Paulo em 2011*, pode-se observar um maior envelhecimento da população nos distritos mais centrais (onde a cidade tem melhor infraestrutura) e menor envelhecimento nos periféricos, onde as redes de atendimento são mais precárias e o padrão de renda dos habitantes é menor.

Os idosos formam um grupo bastante heterogêneo, que inclui pessoas ativas e autônomas, outras com autonomia relativa e ainda as que perderam sua autonomia e precisam de cuidados especiais, tanto por parte de seus familiares, quanto de organizações da sociedade civil e do próprio poder público. Além disso, muitas famílias passaram a contar com a pessoa idosa como provedora, seja pela renda proveniente de aposentadoria ou do benefício de prestação continuada (BPC).

De acordo com o Estatuto do Idoso, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Assim, é de responsabilidade do poder público promover políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida desse segmento. Um dos maiores problemas enfrentados pelos idosos é a solidão, em especial nas grandes cidades, onde os membros da família ficam envolvidos em atividades profissionais ou escolares, restando pouco tempo ao convívio. Esse quadro contribui para maior sedentarismo, depressão e agravamento de doenças.

É possível observar a grande adesão de parte expressiva dessa população a atividades culturais, de esporte, lazer e convívio, realizadas por governos, ONGs, igrejas ou grupos de idosos, o que modifica sua autoestima e aumenta sua longevidade. Políticas focadas na pessoa idosa precisam considerar a integração de várias áreas correlacionadas, como cultura, lazer e geração de renda, que possibilitem o envelhecimento ativo e saudável.

Além disso, é preciso adequar os espaços da cidade para melhor atender a esse segmento, seja no transporte público, calçadas, praças e espaços de lazer. Da mesma maneira, faz-se necessária uma ação planejada que inclua a possibilidade de que os próprios idosos organizem atividades para si e seus pares, de acordo com seus interesses. Vale ressaltar, ainda, que muitas organizações possuem propostas valorosas que não conseguem implementar, por falta de recursos financeiros.

Por essa razão propomos a criação do Programa para Valorização do Idoso - VAIdosos, que prevê, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, o apoio a projetos desenvolvidos por pessoas com 60 anos ou mais, ou por organizações que atuem junto a esse segmento. Por meio de editais anuais, diferentes intervenções poderão ser subsidiadas pela municipalidade, contribuindo significativamente para melhoria da qualidade de vida dos realizadores e dos participantes e para a transformação da nossa cidade num lugar melhor para se viver.”

PROJETO DE LEI 01-00516/2026 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Institui a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Mitigação dos Efeitos do Estresse Térmico e das Ondas de Calor nas salas de aula e nos ambientes de ensino da Rede Municipal de Educação de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Mitigação dos Efeitos do Estresse Térmico e das Ondas de Calor nas salas de aula e nos ambientes de ensino da Rede Municipal de Educação.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem por objetivo promover medidas de informação, prevenção, orientação e mitigação dos impactos das altas temperaturas no ambiente escolar, especialmente em salas de aula, creches, unidades de educação infantil, escolas de ensino fundamental, Centros Educacionais Unificados - CEUs, bibliotecas escolares, salas de leitura, refeitórios, quadras, pátios e demais espaços destinados às atividades pedagógicas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se estresse térmico a condição decorrente da exposição excessiva ao calor, capaz de comprometer o equilíbrio térmico do organismo, podendo causar desidratação, tontura, suor excessivo, cãibras, exaustão, desmaios, confusão mental e outros agravos à saúde.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Mitigação dos Efeitos do Estresse Térmico e das Ondas de Calor nos ambientes de ensino:

I - proteger a saúde, a segurança e o bem-estar de estudantes, crianças, bebês, profissionais da educação, equipes de apoio e demais pessoas que frequentem os ambientes escolares;

II - orientar a comunidade escolar sobre os riscos das altas temperaturas e os cuidados necessários para prevenir o estresse térmico;

III - contribuir para a melhoria das condições de permanência, aprendizagem e trabalho nos ambientes escolares;

IV - promover ações preventivas durante períodos de calor intenso e alertas oficiais de altas temperaturas;

V - estimular a adoção de medidas de adaptação climática nas unidades educacionais da rede municipal;

VI - priorizar escolas localizadas em regiões com maior vulnerabilidade socioambiental, baixa arborização, maior impermeabilização do solo ou histórico de temperaturas elevadas.

Art. 4º A Política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I - divulgação de informações claras e acessíveis sobre estresse térmico, sintomas de alerta, formas de prevenção, hidratação e cuidados em períodos de calor intenso;

II - afixação de cartazes e materiais informativos nas unidades educacionais da rede municipal, especialmente em salas de aula, refeitórios, pátios, quadras e espaços de circulação;

III - realização de campanhas educativas durante o verão e em períodos de altas temperaturas;

IV - orientação de estudantes, familiares, responsáveis, professores, gestores escolares e demais profissionais da educação;

V - incentivo à adoção de práticas pedagógicas e rotinas escolares compatíveis com períodos de calor extremo;

VI - atenção especial a bebês, crianças pequenas, estudantes com deficiência, estudantes com doenças crônicas e demais grupos em situação de maior vulnerabilidade;

VII - estímulo à ampliação de espaços sombreados, arborização, ventilação adequada, acesso à água potável e outras medidas de mitigação nas unidades educacionais;

VIII - integração das ações com políticas de saúde escolar, defesa civil, meio ambiente, educação climática e infraestrutura escolar.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão compreender, entre outras medidas:

I - campanhas educativas sobre hidratação, proteção contra o calor, reconhecimento de sintomas e busca de atendimento;

II - elaboração e distribuição de materiais informativos em linguagem simples e acessível à comunidade escolar;

III - orientação sobre a necessidade de evitar exposição prolongada ao sol em horários de maior intensidade de calor;

IV - incentivo à reorganização de atividades físicas, recreativas ou pedagógicas externas durante períodos de altas temperaturas;

V - orientação para que as unidades escolares observem condições adequadas de ventilação, sombreamento e hidratação;

VI - identificação de unidades educacionais mais vulneráveis aos efeitos das ondas de calor;

VII - priorização de ações de mitigação em escolas situadas em territórios periféricos, com menor cobertura vegetal ou maior exposição ao calor;

VIII - capacitação e orientação dos profissionais da educação para identificação de sintomas de estresse térmico e adoção de primeiros cuidados.

Art. 6º Nos períodos de calor extremo ou de alerta oficial de altas temperaturas, o Poder Público Municipal poderá reforçar as orientações às unidades educacionais, especialmente quanto a:

I - garantia de acesso à água potável durante todo o período escolar;

II - estímulo à hidratação frequente dos estudantes;

III - adaptação de atividades externas, esportivas ou recreativas;

IV - atenção especial a bebês, crianças pequenas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade;

V - comunicação às famílias e responsáveis sobre cuidados preventivos;

VI - observação de sintomas de mal-estar relacionados ao calor;

VII - acionamento dos serviços competentes em casos de suspeita de agravamento à saúde.

Art. 7º O Poder Público Municipal poderá realizar levantamento das condições térmicas, de ventilação, sombreamento, arborização e acesso à água potável nas unidades educacionais da rede municipal, com o objetivo de subsidiar ações de planejamento, prevenção e mitigação dos efeitos das altas temperaturas.

Art. 8º A implementação da Política instituída por esta Lei poderá ocorrer de forma integrada com programas, planos, campanhas, estruturas administrativas e ações já existentes no âmbito da Rede Municipal de Educação, da saúde escolar, da defesa civil, do meio ambiente e da infraestrutura urbana.

Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições públicas, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais, entidades comunitárias e organismos nacionais ou internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ____ de ____ de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, uma política pública voltada à conscientização, prevenção e mitigação dos efeitos do estresse térmico e das ondas de calor nas salas de aula e nos ambientes de ensino da Rede Municipal de Educação.

As altas temperaturas têm impacto direto sobre a saúde, o bem-estar, a concentração e o processo de aprendizagem dos estudantes, além de afetarem as condições de trabalho dos profissionais da educação. Em uma cidade marcada por desigualdades territoriais, baixa arborização em diversas regiões, ilhas de calor e infraestrutura escolar muitas vezes insuficiente, o enfrentamento dos efeitos do calor extremo precisa ser tratado como uma questão de saúde pública, educação e justiça climática.

Crianças, bebês, estudantes com deficiência, pessoas com doenças crônicas e demais grupos vulneráveis estão entre os mais afetados pelo calor excessivo. O estresse térmico pode causar desidratação, tontura, cãibras, exaustão, desmaios, confusão mental e outros agravos, comprometendo a permanência segura no ambiente escolar.

A proposta busca estabelecer diretrizes para campanhas educativas, orientação da comunidade escolar, adaptação de rotinas pedagógicas em períodos de calor extremo, garantia de hidratação, identificação de unidades escolares mais vulneráveis e incentivo a melhorias como ventilação, sombreamento e arborização.

O projeto não cria novos órgãos nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo. A proposta estabelece diretrizes gerais de política pública, permitindo que as ações sejam implementadas por meio de programas, estruturas e equipamentos já existentes, respeitando a competência do Executivo para regulamentação e execução.

Trata-se de uma medida necessária diante da crise climática e de seus efeitos concretos sobre a vida cotidiana das crianças, estudantes e trabalhadores da educação. Proteger as salas de aula e os ambientes de ensino contra os efeitos do calor extremo é proteger o direito à educação, à saúde, à dignidade e à permanência escolar em condições adequadas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00517/2026 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Institui a Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul no Município de São Paulo, estabelece diretrizes para o manejo sustentável das águas pluviais, prevenção de enchentes, mitigação de ilhas de calor e adaptação climática, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul, com o objetivo de orientar a adoção progressiva de soluções urbanas capazes de ampliar a absorção, retenção, infiltração, armazenamento, filtragem e reaproveitamento das águas pluviais, contribuindo para a prevenção de enchentes, alagamentos, erosões, deslizamentos, ilhas de calor e demais impactos decorrentes das mudanças climáticas.

Parágrafo único. A política instituída por esta Lei observará as diretrizes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, da legislação de uso e ocupação do solo, da Política Municipal de Mudança do Clima e do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo. O Plano Diretor Estratégico vigente é a Lei nº 16.050/2014, revisado pela Lei nº 17.975/2023; a Política Municipal de Mudança do Clima foi instituída pela Lei nº 14.933/2009; e o PlanClima SP foi instituído pelo Decreto nº 60.289/2021.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I — Cidade Esponja: modelo de planejamento urbano e ambiental que busca reutilizar águas pluviais, reduzindo o escoamento superficial e os riscos de enchentes e alagamentos;

II — Infraestrutura Verde-Azul: rede integrada de áreas verdes, corpos d’água, solos permeáveis, vegetação, parques, praças, jardins, córregos, nascentes, sistemas de drenagem sustentável e demais elementos naturais ou projetados destinados à melhoria ambiental e climática da cidade;

III — Soluções baseadas na natureza: intervenções que utilizam processos naturais ou inspirados na natureza para enfrentar problemas urbanos, ambientais e climáticos;

IV — Drenagem urbana sustentável: conjunto de técnicas destinadas a reduzir a velocidade e o volume do escoamento superficial da água da chuva, promovendo sua infiltração, retenção, detenção, tratamento e eventual reuso;

V — áreas de retenção e infiltração: espaços públicos ou privados, naturais ou construídos, destinados ao armazenamento temporário ou à infiltração das águas pluviais no solo.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul:

I — reduzir os impactos de enchentes, alagamentos e enxurradas no Município de São Paulo;

II — ampliar a permeabilidade do solo urbano;

III — incentivar a implantação de soluções de drenagem sustentável em obras públicas, projetos urbanos, equipamentos municipais, praças, parques, calçadas, vias e áreas livres;

IV — recuperar, preservar e valorizar várzeas, fundos de vale, nascentes, córregos, áreas verdes e demais sistemas naturais de drenagem;

V — mitigar os efeitos das ilhas de calor e melhorar o conforto térmico urbano;

VI — promover a adaptação da cidade às mudanças climáticas;

VII — reduzir a sobrecarga dos sistemas convencionais de drenagem;

VIII — melhorar a qualidade ambiental dos espaços públicos;

IX — estimular o aproveitamento e o reuso não potável das águas pluviais, quando tecnicamente viável;

X — priorizar territórios socialmente vulneráveis e historicamente afetados por enchentes, alagamentos, deslizamentos e ausência de infraestrutura urbana adequada.

Art. 4º A Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul será orientada pelas seguintes diretrizes:

I — integração entre planejamento urbano, habitação, saneamento, drenagem, mobilidade, meio ambiente, saúde pública e defesa civil;

II — adoção de soluções descentralizadas, distribuídas e de baixo impacto ambiental para o manejo das águas pluviais;

III — preferência por soluções baseadas na natureza, sem prejuízo da utilização de obras convencionais quando tecnicamente necessárias;

IV — valorização de áreas verdes, arborização urbana, vegetação nativa e solos permeáveis;

V — proteção de áreas de várzea, fundos de vale, margens de córregos, nascentes e demais áreas ambientalmente sensíveis;

VI — promoção da justiça climática, com prioridade para regiões periféricas, áreas de risco, territórios de maior vulnerabilidade socioambiental e locais com recorrência de enchentes;

VII — participação social, transparência e controle público na definição das áreas prioritárias;

VIII — compatibilização com os planos municipais de saneamento, drenagem, redução de riscos, arborização, habitação, meio ambiente e adaptação climática;

IX — incentivo à educação ambiental e climática nos equipamentos públicos municipais.

Art. 5º Poderão ser utilizados como instrumentos da Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul, entre outros:

I — jardins de chuva;

II — biovaletas;

III — canteiros pluviais;

IV — pavimentos permeáveis;

V — calçadas drenantes;

VI — trincheiras, poços e valas de infiltração;

VII — telhados verdes e coberturas vegetadas;

VIII — reservatórios de detenção e retenção de águas pluviais;

IX — sistemas de captação e reuso não potável de águas pluviais;

X — parques lineares;

XI — praças drenantes ou praças-esponja;

XII — renaturalização, recuperação ou requalificação de córregos e fundos de vale;

XIII — ampliação da arborização urbana;

XIV — criação ou recuperação de áreas verdes permeáveis;

XV — implantação de áreas alagáveis controladas, quando tecnicamente adequadas;

XVI — proteção e recuperação de nascentes e áreas de preservação

permanente;

XVII — soluções de microdrenagem sustentável em escolas, unidades de saúde, equipamentos esportivos, culturais e demais próprios municipais.

Art. 6º A implementação da Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul deverá priorizar:

I — áreas com histórico de enchentes, alagamentos e enxurradas;

II — regiões com baixa taxa de permeabilidade do solo;

III — territórios periféricos e de maior vulnerabilidade socioambiental;

IV — áreas de risco geológico, hidrológico ou ambiental;

V — margens de córregos, fundos de vale e áreas de várzea;

VI — bairros com déficit de áreas verdes e arborização urbana;

VII — regiões sujeitas a ilhas de calor;

VIII — entorno de escolas, creches, unidades básicas de saúde, hospitais, terminais de transporte, equipamentos esportivos e equipamentos de assistência social;

IX — áreas objeto de projetos de requalificação urbana, urbanização de favelas, regularização fundiária ou implantação de habitação de interesse social.

Art. 7º Nos projetos de construção, reforma, ampliação ou requalificação de equipamentos públicos municipais, vias, calçadas, praças, parques, áreas livres e demais espaços públicos, o Poder Executivo poderá considerar, sempre que tecnicamente viável, a adoção de soluções de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul.

§ 1º A adoção das soluções previstas no caput deverá observar as normas técnicas aplicáveis, a legislação urbanística e ambiental vigente, a segurança dos usuários, a acessibilidade e as características de cada território.

§ 2º A escolha das intervenções deverá considerar estudos técnicos sobre drenagem, permeabilidade, risco hidrológico, topografia, arborização, mobilidade, uso do solo e vulnerabilidade socioambiental.

Art. 8º O Poder Público Municipal poderá elaborar mapeamento das áreas prioritárias para implantação de soluções de Cidade Esponja, considerando, entre outros critérios:

I — registros históricos de enchentes e alagamentos;

II — dados da Defesa Civil;

III — mapas de risco;

IV — índices de impermeabilização do solo;

V — déficit de áreas verdes;

VI — densidade populacional;

VII — vulnerabilidade social e ambiental;

VIII — existência de escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos públicos em áreas suscetíveis a eventos climáticos extremos.

Parágrafo único. O mapeamento previsto neste artigo poderá ser divulgado em meio eletrônico oficial, de forma acessível à população.

Art. 9º A Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul poderá ser integrada a programas, obras e ações já existentes no Município, especialmente nas áreas de:

I — drenagem urbana;

II — saneamento básico;

III — zeladoria urbana;

IV — pavimentação e requalificação viária;

V — construção e reforma de calçadas;

VI — implantação e reforma de praças e parques;

VII — arborização urbana;

VIII — habitação de interesse social;

IX — urbanização de favelas;

X — regularização fundiária;

XI — prevenção e redução de riscos;

XII — educação ambiental;

XIII — adaptação climática.

Art. 10 O Poder Executivo poderá promover ações de educação ambiental e climática voltadas à conscientização da população sobre:

I — prevenção de enchentes e alagamentos;

II — importância da permeabilidade do solo;

III — preservação de córregos, nascentes, áreas verdes e fundos de vale;

IV — descarte correto de resíduos sólidos;

V — captação e uso racional da água da chuva;

VI — relação entre impermeabilização urbana, enchentes, ilhas de calor e mudanças climáticas.

Art. 11 O Município poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, setor privado e demais entes federativos para desenvolvimento, implantação, monitoramento e avaliação de soluções de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul, observada a legislação vigente.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ____ de ________ de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Cidade Esponja e Infraestrutura Verde-Azul, criando diretrizes para que a cidade avance na prevenção de enchentes, alagamentos, ilhas de calor e demais impactos provocados pela impermeabilização excessiva do solo urbano e pela intensificação dos eventos climáticos extremos.

São Paulo convive, ano após ano, com enchentes, enxurradas, transbordamentos de córregos, perdas materiais, interrupções no transporte público, danos à saúde da população e situações de risco que atingem de forma mais dura os territórios periféricos, as áreas de várzea, os fundos de vale, as comunidades em situação de vulnerabilidade e os bairros historicamente negligenciados pelo poder público.

O modelo tradicional de drenagem urbana, baseado quase exclusivamente em canalização de córregos, galerias subterrâneas e rápida expulsão da água da chuva, tem se mostrado insuficiente diante da realidade climática atual. A cidade cresceu sobre rios, córregos e várzeas, impermeabilizou extensas áreas e reduziu drasticamente a capacidade natural do território de absorver a água. O resultado é conhecido pela população: ruas alagadas, moradias invadidas pela água, equipamentos públicos comprometidos e vidas colocadas em risco.

A proposta de Cidade Esponja parte de uma lógica diferente: em vez de tratar a água da chuva como inimiga a ser eliminada rapidamente, a cidade passa a absorver, reter, infiltrar, filtrar e reaproveitar essa água sempre que possível. Para isso, utiliza soluções como jardins de chuva, biovaletas, pavimentos permeáveis, calçadas drenantes, telhados verdes, parques lineares, praças drenantes, reservatórios de retenção, recuperação de córregos, ampliação da arborização e proteção de áreas de várzea.

Trata-se de uma política pública moderna, preventiva e alinhada às agendas de adaptação climática, justiça ambiental e qualificação dos espaços públicos. O objetivo não é substituir integralmente as obras convencionais de drenagem, mascomplementá-las com soluções sustentáveis, descentralizadas e distribuídas pelo território.

A proposta também dialoga com o arcabouço normativo já existente no Município de São Paulo. O Plano Diretor Estratégico, instituído pela Lei nº 16.050/2014 e revisado pela Lei nº 17.975/2023, orienta a política de desenvolvimento urbano do Município. A Lei nº 16.402/2016 disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo de acordo com o Plano Diretor. A Lei nº 14.933/2009 institui a Política Municipal de Mudança do Clima, e o Decreto nº 60.289/2021 institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo.

Este Projeto de Lei respeita a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, política urbana, proteção ambiental, saneamento, drenagem e ordenamento territorial, nos termos da Constituição Federal, especialmente dos arts. 30, I e II, 182 e 225.

A proposta também foi construída com cautela legislativa, estabelecendo diretrizes, objetivos e instrumentos de política pública, sem criar órgão, cargo, estrutura administrativa obrigatória ou despesa específica impositiva ao Poder Executivo. Dessa forma, busca-se preservar a constitucionalidade da iniciativa parlamentar, permitindo que o Executivo regulamente e implemente a política conforme planejamento técnico, disponibilidade orçamentária e prioridades territoriais.

São Paulo precisa deixar de agir apenas depois da tragédia. É necessário construir uma cidade que previna, absorva, resista e se adapte. Uma cidade que cuide de seus rios, de suas áreas verdes, de seus bairros periféricos e da população que mais sofre com os efeitos da crise climática.

Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, solicitando seu apoio para a aprovação desta importante medida em defesa da vida, da segurança urbana, da justiça climática e do direito à cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00518/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Denomina Unidade Básica de Saúde inominada localizada no bairro Parque Savoi City, no Município de São Paulo.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada “UBS Rosemeire Domingos Castro” a Unidade Básica de Saúde - UBS, localizada no bairro Parque Savoy City, Distrito de Cidade Líder, Zona Leste do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear a senhora Rosemeire Domingos Castro, cidadã que construiu sua história de vida no Município de São Paulo e, especialmente, no bairro Parque Savoy City, onde residiu por quase quatro décadas e lá junto com seu marido lutou para existência da construção dessa UBS.

Nascida em 12 de agosto de 1961, na cidade de São Paulo, Rosemeire Domingos Castro viveu inicialmente no bairro Vila Dalila e, a partir de agosto de 1986, fixou residência no Parque Savoy City, local onde permaneceu até seu falecimento, ocorrido em 17 de dezembro de 2024. Sua trajetória foi marcada pela dedicação à família, aos amigos e à comunidade local.

A atuação de Rosemeire com seu esposo, contudo, extrapolou o âmbito familiar e se consolidou em uma liderança comunitária exemplar. Com um espírito incansável de mobilização social, ela esteve à frente da campanha popular local, ajudando diretamente na coleta de quase 19 mil assinaturas em prol da implementação deste equipamento público de saúde. Lamentavelmente, Rosemeire veio a falecer no decorrer dessa nobre luta, sem ver o projeto totalmente concluído, mas deixando sua marca indelével na história da comunidade.

Conforme relato de seus familiares, Rosemeire era reconhecida por sua generosidade, simpatia, espírito solidário e caráter exemplar, sendo uma pessoa amplamente estimada pelos moradores do Savoy City. Sua convivência harmoniosa e sua disposição em ajudar o próximo fizeram dela uma figura de referência para muitos vizinhos e amigos.

A denominação da Unidade Básica de Saúde com seu nome representa uma justa homenagem à memória de uma cidadã que não apenas deixou um importante legado humano e social, mas que foi parte estruturante e ativa na conquista da própria unidade de saúde. Perpetuar sua história junto a este equipamento público é um ato de reconhecimento a quem dedicou a vida a lutar pelo bem-estar e pela qualidade de vida da população local.

Ademais, a homenagem conta com a concordância de toda comunidade local, especialmente sua família, que manifestaram formalmente seu consentimento para a utilização do nome da Rosemeire na denominação da unidade de saúde.”

PROJETO DE LEI 01-00519/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Capoterapia, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................................................

XXIX - .........................................................................................

.....................................................................................................

j) a “Semana Municipal da Capoterapia”

, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro;

...................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Capoterapia, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro, período que coincide com as ações de valorização da pessoa idosa e de promoção do envelhecimento ativo.

A Capoterapia é uma prática reconhecida em todo o país por utilizar fundamentos da capoeira adaptados às necessidades de pessoas idosas e de diferentes condições físicas, promovendo saúde, bem-estar, integração social e qualidade de vida. Por meio de exercícios corporais, musicalidade, movimentos coordenados e atividades coletivas, a prática contribui para o fortalecimento físico, a melhora do equilíbrio, da coordenação motora, da autoestima e da autonomia dos participantes.

Além dos benefícios à saúde, a Capoterapia exerce importante papel social ao combater o isolamento, estimular a convivência comunitária e fortalecer vínculos afetivos, fatores essenciais para a promoção da saúde mental e emocional da população, especialmente entre os idosos.

A iniciativa também valoriza a cultura brasileira, ao preservar e difundir elementos da capoeira, expressão cultural de reconhecida relevância histórica e social. Nesse sentido, a criação da Semana Municipal da Capoterapia permitirá a realização de atividades educativas, culturais, esportivas e de conscientização, ampliando o conhecimento da população sobre seus benefícios e incentivando a participação da sociedade.

Diante da relevância social, cultural e de saúde pública da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00520/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui o Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+ no Município de São Paulo, destinado ao reconhecimento de boas práticas de acolhimento, atendimento humanizado e promoção da saúde integral da população LGBTQIA+.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o “Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+”, destinado a reconhecer as Unidades Básicas de Saúde que adotem práticas de acolhimento, atendimento humanizado e promoção da saúde da população LGBTQIA+.

Parágrafo único. A implementação do Selo de que trata o caput observará as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e demais normas aplicáveis à promoção da equidade em saúde.

Art. 2º Constituem critérios para a concessão do “Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+”:

I - assegurar o registro e a utilização do nome social e da identidade de gênero da pessoa usuária em prontuários, sistemas de informação, fichas cadastrais e demais documentos, especialmente o cartão do SUS, nos termos da legislação vigente;

II - garantir tratamento respeitoso, livre de discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, características sexuais ou composição familiar;

III - assegurar a utilização de banheiros e demais espaços da unidade de acordo com a identidade de gênero da pessoa usuária;

IV - promover ações periódicas de capacitação e educação permanente para os profissionais da unidade sobre saúde integral da população LGBTQIA+, diversidade sexual e de gênero, acolhimento humanizado e enfrentamento à discriminação;

V - orientar os profissionais quanto ao preenchimento correto do campo sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero na ficha E-SUS de cadastro individual;

VI - desenvolver atividades educativas, campanhas e ações de promoção da saúde voltadas à população LGBTQIA+, observadas as necessidades específicas dos diferentes segmentos dessa população;

VII - garantir acesso à informação sobre prevenção combinada das infecções sexualmente transmissíveis (IST’s), HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose, e uso de PrEP (Profilaxia Pré Exposição) e PEP (Profilaxia Pós Exposição);

VIII - assegurar o direito à presença de acompanhante de livre escolha da pessoa usuária em atendimentos, consultas e procedimentos, sendo vedada qualquer discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero;

IX - promover práticas de anamnese e acolhimento que considerem a diversidade de orientações sexuais, identidades de gênero, expressões de gênero e arranjos familiares, evitando pressuposições discriminatórias;

X - divulgar, em local visível, informações sobre os direitos da população LGBTQIA+ e os canais para denúncia de discriminação.

XI - promover a equidade no acesso à saúde sexual e reprodutiva, com atenção às necessidades específicas de mulheres lésbicas e bissexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias, especialmente durante o planejamento reprodutivo, pré-natal, parto, puerpério e amamentação ou alimentação infantil.

XII - capacitar os profissionais de saúde sobre a Rede Sampa Trans e sobre encaminhamento de pessoas trans e travestis para unidades especializadas; e

XIII - elaborar protocolos de atenção à saúde de lésbicas, baseados no conhecimento produzido sobre suas necessidades de saúde e sobre a forma de utilização dos serviços de saúde;

Art. 3º O “Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+” será concedido pelo órgão municipal competente responsável pela política pública de promoção da cidadania LGBTQIA+, mediante mapeamento, avaliação técnica ou solicitação da própria unidade de saúde.

§1º A obtenção do selo terá caráter honorífico e poderá ser divulgada pela unidade de saúde em seus materiais institucionais e de comunicação.

§2º O Poder Executivo poderá divulgar, em sítio eletrônico oficial, a relação das unidades certificadas e as boas práticas adotadas por cada uma delas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O “Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+” propõe um avanço na política de cuidado ao promover práticas que garantam a ampliação do acesso e assistência qualificada à população LGBTQIA+. O objetivo do Selo é reconhecer as unidades que atendem ao compromisso de respeitar a diversidade sexual e de gênero no ambiente de saúde, além de propor a capacitação dos profissionais da saúde para atenção à saúde integral da população LGBTQIA+, diminuindo assim as barreiras de acesso e qualificando a assistência prestada.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a principal porta de entrada da população com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é essencial garantir o acesso qualificado e digno como estratégia de promoção de cidadania, dignidade e saúde e combate ao preconceito e discriminação. A população LGBTQIA+ ainda enfrenta elevados índices de exclusão social, violência, informalidade no trabalho, exclusão social e pela ausência de suporte familiar, fatores que ampliam sua situação de vulnerabilidade e dificultam o acesso pleno às políticas públicas de cuidado e proteção. Muitas pessoas evitam procurar atendimento por medo de LGBTfobia, discriminação, despreparo profissional e ausência de políticas públicas específicas, que perpetuam barreiras cotidianas no acesso a cuidados médicos adequados.

A pesquisa realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) trouxe à tona desigualdade latentes no serviço de saúde com foco nas pessoas trans e travestis. Segundo o levantamento, 94% já sofreram violência ou discriminação no atendimento à saúde1. Por isso, adotar a estratégia da “Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+”, incorporando medidas como incluir o nome social no prontuário e no cartão do SUS, adotando temas diversidade sexual e identidade de gênero nas diversas atividades educativas realizadas na UBS, aumento do preenchimento correto do campo sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero na ficha E-SUS de cadastro individual, livre utilização de banheiros para travestis e pessoas trans na UBS, sinalizando esse compromisso na unidade com o enfrentamento à discriminação e ao preconceito contra pessoas LGBTQIA+, especialmente a população trans e travesti.

Além disso, a certificação orienta a capacitação dos profissionais de saúde para usar pronomes corretos e na abordagem de usuários, resguardo pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que está em conformidade com as recomendações já validadas pelo Ministério da Saúde e pelo CONASS (Conselho Nacional de Secretários da Saúde) e com a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e fortalecem as políticas municipais destinadas para a população LGBTQIA+.

Dessa forma, a criação “Selo Unidade Básica Amiga da População LGBTQIA+” busca ampliar o acesso dessa parcela da população na atenção primária, como forma de garantir um acolhimento humanizado e aumentar a confiança de pessoas LGBTQIA+ no sistema de saúde, possibilitando a continuidade e acesso ao cuidado integral.

Esta proposta foi inspirada por iniciativas implementadas em outros estados, e pelo documento de recomendações “Dossiê Nacional de Transmasculinidades Negras e Periféricas por Justiça Reprodutiva Equidade Racial e Direitos Humanos”, elaborado pela Liga Transmasculina João W. Nery e Iniciativa por Justiça Reprodutiva e publicado no dia 26 de janeiro de 2026 durante o II Fórum de Transmaculinidades Negras e Periféricas do Brasil: caminhos e perspectivas para o bem-viver realizado na Câmara dos Deputados.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

________________

¹ Levantamento revela barreiras no acesso à saúde para populaçãoLGBT+. Disponível em:

https://observatoriog.com.br/saude-gay/pessoas-trans-evitam-atendimento-de-saude-por-medo-de-discriminacao-no-brasil-diz-estudo/. Acesso em 27/05/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00521/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pedal Amarelo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CV, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º

..............................................................................................

- último domingo de maio:

.............................................................................................

o Dia do Pedal Amarelo, promovido por entidades, associações, coletivos de ciclistas e demais organizações da sociedade civil, será realizado, anualmente, no último domingo do mês de maio, podendo o Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, apoiar o evento, inclusive autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de passeios ciclísticos, campanhas educativas, atividades esportivas, culturais e de lazer, visando à conscientização sobre a segurança no trânsito, à valorização da mobilidade ativa, à prevenção de acidentes e à promoção da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pedal Amarelo, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de maio, como forma de incentivar a conscientização sobre a segurança viária, a mobilidade sustentável, a prevenção de acidentes de trânsito e a valorização da bicicleta como meio de transporte, prática esportiva e instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida.

A escolha do último domingo do mês de maio possui especial significado para a cidade de São Paulo, uma vez que guarda estreita relação com o aniversário da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fundada em 28 de maio de 1976. Em 2026, a instituição completou 50 anos de atuação, consolidando-se como uma das maiores e mais importantes empresas de engenharia de tráfego do mundo, desempenhando papel fundamental no planejamento, operação, fiscalização e promoção da segurança viária no Município de São Paulo.

Nesse contexto, a instituição do Dia do Pedal Amarelo no período próximo à data comemorativa da CET representa uma justa homenagem à trajetória da companhia e aos profissionais que diariamente atuam na construção de um trânsito mais seguro e humano. Além disso, a iniciativa fortalece as ações educativas voltadas à redução de acidentes, ao respeito às normas de circulação e à conscientização da população acerca da importância da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos.

A proposta também busca fomentar a utilização da bicicleta como meio de transporte sustentável, contribuindo para a redução da emissão de poluentes, para a melhoria da mobilidade urbana e para a promoção de hábitos saudáveis, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento sustentável e de incentivo aos meios de transporte não motorizados.

Cumpre destacar que o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, hipótese que abrange a promoção de eventos e campanhas voltadas à educação para o trânsito, à mobilidade urbana e à conscientização da população.

Da mesma forma, os artigos 13, inciso I, e 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo conferem à Câmara Municipal competência para apreciar e deliberar sobre matérias de interesse local e sobre a inclusão de datas comemorativas e eventos no Calendário Oficial da Cidade.

Diante da relevância social, educativa e institucional da medida proposta, especialmente por associar a conscientização no trânsito à celebração da história e da contribuição da Companhia de Engenharia de Tráfego para o Município de São Paulo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00522/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui a Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+ no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+, contendo diretrizes e ações voltadas à promoção, valorização, fortalecimento institucional, preservação da memória e fomento à realização de paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas organizadas por pessoas LGBTQIA+, realizadas no Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+:

I - promover a cidadania, a participação social e a visibilidade da população LGBTQIA+;

II - apoiar a realização de paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas voltadas à promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+;

III - fortalecer institucionalmente os coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil responsáveis pela organização das paradas, marchas, caminhadas, eventos e manifestações LGBTQIA+;

IV - incentivar iniciativas de geração de trabalho, renda, economia criativa, turismo e empreendedorismo local associadas às paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas LGBTQIA+;

V - fomentar atividades culturais, artísticas, educativas e formativas realizadas no âmbito das paradas e marchas LGBTQIA+;

VI - promover a preservação, a difusão e a valorização da memória e cultura dos movimentos LGBTQIA+ e de suas manifestações públicas;

VII - incentivar a produção e a preservação de acervos, registros, pesquisas, publicações e demais iniciativas relacionadas à memória das paradas e marchas LGBTQIA+;

VIII - estimular a adoção de medidas que ampliem a acessibilidade, a inclusão e a participação intergeracional nas paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas LGBTQIA+; e

IX - promover a descentralização territorial das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+, incentivando e apoiando a realização de paradas, marchas, caminhadas e manifestações em regiões periféricas.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+:

I - valorização da diversidade territorial das manifestações LGBTQIA+;

II - promoção da equidade no acesso aos instrumentos de apoio e fomento na realização dos eventos;

III - priorização de ações voltadas às regiões periféricas e aos territórios com menor oferta de atividades culturais, de cidadania e de promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+;

IV - fortalecimento das iniciativas organizadas por coletivos locais, comunitários e territoriais; e

V - incentivo à participação social na formulação, implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º São instrumentos da Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+:

I - apoio institucional à realização de paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas LGBTQIA+;

II - cooperação com organizações da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

III - promoção de ações culturais, educativas e formativas relacionadas aos direitos da população LGBTQIA+;

IV - apoio à preservação da memória e da história dos movimentos LGBTQIA+no Município;

V - incentivo à realização de feiras, exposições, atividades de economia criativa e iniciativas de geração de renda associadas aos eventos;

VI - articulação intersetorial entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para implementação das ações previstas nesta Lei;

VII - apoio técnico e institucional às iniciativas desenvolvidas em regiões periféricas;

VIII - apoio à formação de lideranças, à gestão de projetos, à comunicação institucional, à captação de recursos e à preservação de acervos e iniciativas de memória LGBTQIA+; e

IX - fomento financeiro mediante editais, chamamentos públicos, termos de fomento, termos de colaboração, premiações e demais instrumentos previstos na legislação vigente.

§ 1º O Poder Executivo poderá instituir linhas temáticas específicas de fomento e de ações afirmativas priorizando iniciativas protagonizadas por pessoas trans e travestis, pessoas LGBTQIA+ negras, indígenas, quilombolas, moradores de periferias e favelas, com vistas à redução das desigualdades no acesso aos recursos públicos, à promoção da diversidade cultural e ao fortalecimento de agentes, coletivos e organizações historicamente excluídos das políticas de fomento.

§ 2º O fomento de que trata esta Lei compreende ações de apoio técnico, institucional, cultural, educativo e financeiro, incluindo atividades de formação de lideranças, elaboração e gestão de projetos, comunicação institucional, captação de recursos e fortalecimento organizacional das iniciativas apoiadas.

§ 3º Nos casos em que houver editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos de apoio financeiro destinados às paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas LGBTQIA+, o Poder Executivo deverá observar cronograma compatível com a realização dos eventos, de modo a assegurar prazo adequado para planejamento, contratação de serviços, mobilização comunitária e execução das atividades apoiadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações de articulação institucional e cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a implementação dos objetivos desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em ___ de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva criar no município de São Paulo a “Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+”, com o objetivo de garantir o apoio técnico, institucional, cultural, educativo e financeiro à realização de paradas, marchas, caminhadas e demais manifestações públicas organizadas por pessoas LGBTQIA+ que historicamente acontecem de forma autônoma, muitas vezes sem acesso a recursos, estrutura ou políticas públicas nos diversos territórios do município.

Em 2025, o Brasil permaneceu como o país com maior número de homicídios e suicídios de pessoas LGBTQIA+ em todo o mundo. Foram registradas menos 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ no país, representando uma morte violenta a cada 34 horas. Segundo dados do Observatório de Mortes Violentas de LGBT+ no Brasil 2025, produzido pelo Grupo Gay da Bahia (GGB)1. São Paulo, a maior cidade da América Latina, ocupa o primeiro lugar em números absolutos, tais dados demonstram o cenário de perpetuação de ciclos de violência e exclusão. Todos os dias, pessoas LGBTQIA+ das periferias de São Paulo enfrentam violências, exclusão, falta de acesso a direitos básicos e ausência de espaços seguros para existir e se expressar.

As paradas, marchas e caminhadas e demais manifestações públicas organizadas por pessoas LGBTQIA+, cumprem papel fundamental na construção de redes de acolhimento, produção cultural, mobilização comunitária, enfrentamento à LGBTQIA+fobia e contribuem para criar espaços de expressão e descentralização da cultura.

Os eventos movimentam a economia local, gerando oportunidades para artistas locais, ambulantes e comércios, ampliam o alcance e fortalecem a mobilização coletiva, e são diretamente afetados pela ausência de fomento e incentivo de políticas públicas e precisam recorrer ao financiamento privado para se manterem.

O movimento de levar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à periferia de São Paulo, iniciado na década de 2000, vem sendo intensificado nos últimos anos por coletivos independentes que valorizam a comunidade LGBTQIA+ para além da região central da cidade em bairros como Itaim Paulista e Capão Redondo. A descentralização desses eventos para regiões periféricas é crucial para promover a cultura, a cidadania, o acolhimento e o fortalecimento da comunidade LGBTQIA+.

A Parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada desde 1997 na Avenida Paulista, que é considerada a maior parada do mundo, completou 30 anos em 2026, enfrentou um corte orçamentário significativo, com uma redução de 60% no investimento privado. Essa diminuição do apoio financeiro ocorre em meio ao avanço de discursos conservadores e ao recuo de políticas corporativas de diversidade A “Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+” portanto busca enfrentar a histórica ausência de investimento público em iniciativas LGBTQIA+ e reconhecer a potência cultural, social e econômica desses eventos, especialmente em regiões descentralizadas da cidade, garantindo a continuidade e a expansão de manifestações importantes para a visibilidade, a luta por direitos e visibilidade2.

Além disso, essa proposta atende à 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, organizadas em plenária final no dia 24 de outubro de 2025, que aprovaram o conjunto de propostas 80 (oitenta) elaboradas pelos Grupos de Trabalho e 16 (dezesseis) priorizadas, constituindo o documento final da conferência. O “GT 10 - Políticas públicas interseccionais de fomento e valorização da cultura”, incluiu como prioridade o apoio institucional e financeiro às paradas, marchas e eventos culturais do orgulho em todo o país, com cotas e critérios de equidade nos mecanismos de financiamento, priorizando pessoas trans, LGBTQIA+ negras, indígenas, periféricas e de favelas, comunidades e povos tradicionais³.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.

_________________

¹ Mortes violentas de LGBT+ no Brasil. Disponível em:

https://grupogaydabahia.com.br/wp-content/uploads/2026/01/RELEASE-Mortes-Violentas-de-LGBT%5EM%5EJ-2025-GGB.pdf.Acesso em 10/06/2026.

² Patrocinadores saem, e Parada LGBT+ busca verba de parlamentares para compensar. Disponível em:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/06/patrocinadores-saem-e-parada-lgbt-busca-verba-de-parlamentares-para-compensar.shtml. Acesso em 10/06/2026.

³ Ver mais:

https://www.conflgbtqia.org/_files/ugd/3ccff0_9e208ee8f8454b59b424a2ea03b06088.pdf >Acesso em 23/06/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00523/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do K-pop”, visando fomentar a cultura Coreana e valorizar sua arte contemporânea.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................................................................

XCI........................................................................................

.............................................................................................

- 21Maio:

............................................................................................

O dia do k-pop, visando fomentar a cultura Coreana e valorizar sua arte contemporânea.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover o K-pop como manifestação cultural contemporânea de relevante impacto social, cultural e econômico. Originário da Coreia do Sul, o K-pop consolidou-se como um fenômeno global, destacando-se não apenas pela música, mas também pela dança, moda e expressões artísticas que mobilizam milhões de admiradores ao redor do mundo.

No Brasil, e de forma especialmente expressiva no Município de São Paulo, observa-se o crescimento contínuo dessa cultura, impulsionado, inclusive, pela forte presença da comunidade coreana na cidade, uma das mais representativas fora da Coreia do Sul. Regiões como o bairro do Bom Retiro consolidaram-se como importantes polos de difusão cultural, promovendo a integração entre tradições coreanas e a diversidade cultural paulistana.

Importante destacar que a presente iniciativa não surge de forma isolada, mas sim a partir de demanda concreta da própria comunidade coreana estabelecida na cidade, por meio de associações de moradores e comerciantes, especialmente da região do Bom Retiro, que reconhecem no K-pop uma potente ferramenta de valorização cultural, integração social e desenvolvimento econômico local.

Nesse contexto, o K-pop deixa de ser apenas um fenômeno artístico para se consolidar como um importante vetor da economia criativa, com impacto direto na dinâmica urbana paulistana. Eventos, encontros, apresentações e atividades relacionadas ao gênero movimentam cadeias produtivas inteiras, envolvendo comércio, turismo, moda, gastronomia, entretenimento e serviços.

A proposta fundamenta-se, ainda, no elevado potencial de mobilização social e impacto econômico dessas iniciativas. Estima-se que eventos dessa natureza possam atrair entre 30 mil e 80 mil participantes, incluindo visitantes de outras cidades, estados e até do exterior, gerando efeitos positivos diretos nos setores de comércio, hospedagem, alimentação, transporte e turismo.

Além disso, tais eventos estimulam a geração de emprego e renda, ainda que de forma temporária, abrangendo profissionais das áreas de produção, logística, segurança, limpeza, comunicação, bem como microempreendedores, comerciantes locais, ambulantes e prestadores de serviços diversos, fortalecendo a economia local e ampliando oportunidades.

Importante destacar que o fortalecimento de manifestações culturais contemporâneas como o K-pop contribui para a dinamização dos espaços urbanos, incentivando o uso positivo da cidade, a convivência social e o respeito à diversidade cultural, especialmente entre os jovens.

Como referência concreta, observa-se o expressivo sucesso de eventos realizados no Brasil com artistas do gênero, como os shows do grupo BTS, que demonstraram a capacidade de mobilização do público e o impacto econômico gerado, evidenciando o potencial estratégico desse segmento cultural.

Ademais, a presente propositura encontra alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis, da Organização das Nações Unidas (ONU), ao promover o acesso à cultura, ao lazer e à ocupação qualificada dos espaços urbanos, contribuindo para cidades mais inclusivas, dinâmicas e sustentáveis.

Dessa forma, ao reconhecer e incentivar o K-pop no âmbito municipal, o Poder Público não apenas valoriza uma importante manifestação cultural contemporânea, mas também atende a uma demanda legítima da comunidade, ao mesmo tempo em que potencializa um setor com comprovada capacidade de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico em uma cidade plural e global como São Paulo.

Diante do exposto, resta plenamente justificada a presente propositura, razão pela qual se espera contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00016/2026 da Mesa da Câmara

“Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 — Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático- Sala do Clima.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º Para a criação da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático- Sala do Clima, a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 38. ...........................................................................................

§ 1º Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas, de caráter permanente, as seguintes Comissões Extraordinárias:

I - Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;

Il — Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;

lII — Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social;

IV — Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais;

V— Comissão Extraordinária de Segurança Pública;

Vl — Comissão Extraordinária de Relações Internacionais;

Vll — Comissão Extraordinária de Turismo, Lazer e Gastronomia;

Vlll — Comissão Extraordinária de inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente; e

IX — Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático.

§ 2º As Comissões Extraordinárias mencionadas no § 1º deste artigo, com 5 (cinco) membros cada uma, não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 do Regimento interno.”

..........................................................................................................

Art. 47...............................................................................................

XVI - Da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático:

a) trabalhar em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e a Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, para o acompanhamento do Orçamento Climático do município de São Paulo;

b) acompanhar a evolução do Orçamento Climático do Município de São Paulo, inclusive no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de sua execução, com vistas à produção de subsídios para a atividade legislativa e fiscalizatória;

c) produzir estudos, análises, notas técnicas, indicadores e relatórios que subsidiem a atividade legislativa em matéria climática, ambiental, urbanística, orçamentária e de sustentabilidade;

d) sistematizar dados e informações públicas sobre políticas climáticas, metas de mitigação e adaptação, indicadores ambientais, execução orçamentária, planos setoriais e ações relacionadas ao Plano de Ação Climática do Município de São Paulo;

e) acompanhar a tramitação de proposições legislativas relacionadas a política climática, sustentabilidade urbana, infraestrutura resiliente, mobilidade sustentável, drenagem urbana, habitação em áreas de risco, gestão ambiental e adaptação às mudanças climáticas;

f) subsidiar as Comissões competentes e o Plenário, quando solicitado, na análise de proposições legislativas relacionadas ao Orçamento Climático, ao meio ambiente, à política urbana e aos planos de mitigação e adaptação climática;

g) acompanhar experiências nacionais e internacionais relacionadas à transparência orçamentária ambiental, orçamento verde, orçamento climático, rastreabilidade de recursos públicos, governança climática e sustentabilidade urbana;

h) promover e estimular a integração entre conhecimento técnico, produção acadêmica, controle externo, sociedade civil e atividade legislativa na temática climática;

i) apoiar tecnicamente a realização de debates, seminários, cursos, reuniões técnicas e audiências públicas promovidas pelos órgãos competentes da Câmara Municipal sobre temas relacionados à crise climática e ao Orçamento Climático;

j) propor à Mesa Diretora, quando cabível, a celebração de cooperações técnicas, parcerias institucionais, convênios ou instrumentos congêneres com universidades, centros de pesquisa, Tribunal de Contas do Município, Ministério Público, organismos nacionais e internacionais e entidades da sociedade civil, observadas as normas administrativas aplicáveis;

k) promover o inventário das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades da Câmara Municipal de São Paulo, com vistas a proposição de medidas de redução, compensação e neutralização gradual da pegada de carbono institucional;

|) elaborar relatórios periódicos sobre o acompanhamento do Orçamento Climático, a evolução dos indicadores climáticos municipais, as ações legislativas correlatas e a vulnerabilidade do Município de São Paulo a eventos climáticos extremos, com base em dados públicos e informações oficiais." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo para criar a Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático- Sala do Clima, de caráter permanente, destinada a fortalecer a atuação parlamentar no acompanhamento das políticas públicas municipais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e da respectiva execução orçamentária.

A emergência climática constitui um dos maiores desafios contemporâneos enfrentados pelos grandes centros urbanos, com impactos diretos sobre a drenagem urbana, a habitação em áreas de risco, a mobilidade, a infraestrutura. a saúde pública, a arborização, a segurança hídrica, a qualidade ambiental e a proteção da população vulnerável a eventos climáticos extremos.

No Município de São Paulo, o acompanhamento das ações climáticas exige integração entre informação técnica, transparência orçamentária, fiscalização parlamentar e debate público qualificado. O Orçamento Climático, nesse contexto, constitui instrumento relevante para permitir a identificação, a rastreabilidade e a avaliação das despesas públicas relacionadas às ações de mitigação, adaptação e resiliência climática.

A Comissão ora proposta não substitui nem restringe as atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento, da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ou da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais. Ao contrário, sua criação tem por finalidade promover atuação articulada e complementar entre essas instâncias regimentais, mediante a sistematização de dados. produção de estudos, acompanhamento de indicadores, organização de informações públicas e apoio técnico às atividades legislativas e fiscalizatórias.

A iniciativa também dialoga com a experiência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que instituiu sua Sala do Clima com foco no acompanhamento do orçamento climático, na construção de indicadores de rastreabilidade dos recursos públicos e na qualificação da governança climática. No âmbito da Câmara Municipal, a matéria deve ser disciplinada segundo a natureza própria do Poder Legislativo, por meio de Comissão Extraordinária de caráter permanente, integrada ao sistema regimental de Comissões.

A proposta contempla, ainda, a dimensão da sustentabilidade institucional da própria Câmara Municipal, ao prever o acompanhamento do inventário das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades legislativas e administrativas, permitindo a formulação de medidas internas de redução, compensação e neutralização gradual da pegada de carbono institucional.

Trata-se, portanto, de medida de modernização institucional, transparência, eficiência administrativa e fortalecimento da capacidade legislativa de acompanhamento das políticas climáticas, sem prejuízo das competências do Poder Executivo. do Tribunal de Contas do Município, da Mesa Diretora, do Plenário e das demais Comissões previstas no Regimento Interno.

Diante do exposto, submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 159919015

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 341/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL CHIBANTE CHAVES, registro funcional nº 20.387, para substituir LEANDRO DA ROCHA FISCHER na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Folha de Pagamento, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 342/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR KAIO AUGUSTO BUENO, registro funcional nº 20.407, para substituir DANIEL CHIBANTE CHAVES na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 343/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LILIAN TIEMI TAKADA, registro funcional nº 20.340, para substituir LUCIANA DA CUNHA DE CASTRO GUERRA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade de Informações Estratégicas, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.099/2024 e 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 06 a 08 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 344/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PÉRICLES DOS SANTOS BRITO, registro funcional nº 20.122, para substituir LUCIANA DA CUNHA DE CASTRO GUERRA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade de Informações Estratégicas, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.099/2024 e 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 345/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIELA SHIMIZU, registro funcional nº 20.110, para substituir ROSELI DE MORAIS CHAVES no cargo de provimento em comissão de Subsecretário da Secretaria Geral, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de junho de 2026.

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