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Ano 71 / 172 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 160977741

LEI Nº 18.518, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1337/25, do Vereador João Ananias - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Festa Junina do Tossan, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CVI - ...........................................................................................

....................................................................................................

- Dia da Festa Junina do Tossan;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160973888

Lei   |   Documento: 160978246

LEI Nº 18.519, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 962/25, do Vereador Celso Giannazi - PSOL)

Denomina Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160973727

Lei   |   Documento: 160978627

LEI Nº 18.520, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 610/20, da Vereadora Rute Costa - PL)

Denomina Praça Yhakio Ogino o logradouro que especifica localizado no Distrito de Jaçanã, na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Yhakio Ogino o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Arumanzal e Thomaz Cyro Pozzi, localizado no Setor 66, entre as Quadras 89, 327 e 499, situado no Distrito de Jaçanã, na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160973311

Lei   |   Documento: 160978893

LEI Nº 18.521, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 580/24, dos Vereadores Eliseu Gabriel - PSB e Silvão Leite - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .....................................................................................

....................................................................................................

CCXIV - .......................................................................................

....................................................................................................

f) a Semana Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160973149

Lei   |   Documento: 160979212

LEI Nº 18.522, DE 14 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 417/25, do Vereador Isac Félix - PL)

Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Padre Donizete Queiroz o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na Quadra 015 do Setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160972454

Razões de veto

Razões de veto   |   Documento: 160984203

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 343/2021

Ofício ATL n° 160984884

Ref.: OFICIO SGP23 nº 769/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 343/2021, de autoria do Vereador Isac Félix, que denomina “Josepha Adriana Miranda Costa” a praça situada na Rua Dr. Luiz Migliano, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

Embora a propositura apresente mérito, verifica-se que não há indicativos claros de que o local apontado se trate de bem público, conforme manifestado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A proposição ora vetada tem relação com a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, a qual dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Nos termos da referida legislação, a denominação somente pode recair sobre bens públicos, entendidos como vias, logradouros ou próprios integrantes do patrimônio municipal.

Dessa forma, considerando que não há indicativo de que o espaço objeto da proposição integra o patrimônio público municipal, resta inviável sua denominação na forma pretendida, em desacordo com os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.454/2007.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº 160984884

Razões de veto   |   Documento: 160984523

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei n° 677/2021

Ofício ATL n° 160984989

Ref.: OFICIO SGP23 nº 770/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 677/2021, de autoria do Vereador Isac Félix, que denomina Praça Enzo Henrique de Sousa Santos, o espaço público inominado situado no Distrito do Capão Redondo.

Embora a propositura apresente mérito, a análise técnica e jurídica da matéria evidencia a existência de óbices que impedem sua sanção.

Conforme verificado a partir do croqui apresentado e da consulta à planta de loteamento ARR 4805, a área indicada para denominação corresponde à área institucional identificada como “5I”, destinada à implantação de equipamento público, onde atualmente se encontra instalada unidade escolar municipal.

Dessa forma, constata-se que o local indicado não se caracteriza como logradouro público, tampouco se trata de área passível de oficialização para essa finalidade.

Ademais, conforme manifestação do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais da Secretaria Municipal da Cultura, a propositura também não reúne os requisitos necessários à aprovação sob o aspecto da homenagem pretendida, uma vez que não atende ao disposto no artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 49.346/2008.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº 160984989

Razões de veto   |   Documento: 160984714

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 1380/2025

Ofício ATL nº 160985081

Ref.: OFICIO SGP23 nº 773/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1380/25, de autoria da Vereadora Luana Alves, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Embora a propositura apresente mérito, a análise jurídica da matéria evidencia a existência de óbice que impede sua sanção.

Com efeito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1380/2025 apresenta conteúdo já contemplado pela legislação municipal vigente, especificamente pela Lei Municipal nº 14.850, de 11 de novembro de 2008, que disciplina matéria de idêntico objeto.

Neste contexto, a aprovação da presente proposição resultaria em indevida duplicidade normativa, uma vez que reproduz comando legislativo já incorporado ao ordenamento jurídico municipal, sem promover complementação, alteração ou inovação normativa que justifique a edição de novo diploma legal.

Tal circunstância contraria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar ou modificar a legislação anterior, hipótese que não se verifica no caso em análise.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº 160985081

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 161073986

Portaria nº 953 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

GABINETE DO PREFEITO

  1. LAURA DAL ROVERE, RF 812.611.9, a pedido e a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20195, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ADRIANA APARECIDA FERNANDES BIFULCO, RF 843.416.6, a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Comunicação Digital - CODI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20224, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160780853

Portaria   |   Documento: 161074005

Portaria nº 954 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora NATHALIA WACKED DIAS PERROCA, RF 856.518.0, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 27975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.565/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160780915

Portaria   |   Documento: 161074040

Portaria nº 955 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO, RF 585.952.2, vínculo 9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Água Azul - Professor Paulo Renato Costa Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24629.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160781050

Portaria   |   Documento: 161074068

Portaria nº 956 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. DAVID VIEIRA MONDUCCI, RF 619.610.1, vínculo 3, a partir de 10/07/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19731, critérios gerais estabelecidos na ei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ELIANE PAULA BASTOS MARTINS, RF 610.094.5, vínculo 5, a partir de 10/07/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5,do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18505, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160781195

Portaria   |   Documento: 161074085

Portaria nº 957 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora FLAVIA MARIA PORTO TERZIAN, RF 316.688.1, vínculo 11, a pedido e a partir de 03/06/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708,21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160816579

Portaria   |   Documento: 161074118

Portaria nº   958    de   14     de  julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSÉ NETO PINHEIRO, RF 953.819.4, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque da Integração Zilda Arns Neumann, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24038, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160802043

Portaria   |   Documento: 161074149

Portaria nº 959 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CLARICE YOSHIE TAKANO, RF 644.624.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26246.

  2. MARIA SALETE COSTA PESTANA, RF 511.467.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26182.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

    RICARDO NUNES

    Prefeito

  3. O seguinte documento publico integra este ato 160822171

Portaria   |   Documento: 161074173

Portaria nº 960 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0085571-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. NOEMI TAMAR AMERICO DE SOUZA, RF 820.461.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João Ramos - Pernambuco - Abolicionista, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3634.

  2. PÂMELA CESTARE LISBOAS, RF 842.370.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 26/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16684.

  3. LUCIANA RODRIGUES AMATO, RF 801.105.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5659.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161004922

Portaria   |   Documento: 161074207

Portaria nº   961     de   14    de  julho de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004724-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor WAGNER DE ALMEIDA GIMENEZ, RF 919.884.9, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Govenança dos Investimentos, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23, vaga 27699.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161015787

Portaria   |   Documento: 161074267

Portaria nº 962 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002151-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora FERNANDA CHERUTTI BAUMSTEIN, RF 951.715.4, a partir de 0/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160917494

Portaria   |   Documento: 161074313

Portaria nº 963 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6029.2026/0013410-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LEONARDO IRWIN PLAÇA, RF 944.068.2, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Divisão de Sistemas Integrados, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 28710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160972305

Portaria   |   Documento: 161074364

Portaria nº 964 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6024.2026/0013183-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA, RF 948.819.7, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO, RF 938.368.9, a pedido e a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160969561

Portaria   |   Documento: 161074395

Portaria nº 965 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0013308-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. SIBELLE REGINA DE CASTRO PARO, RF 889.172.9, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28905.

  2. DAYANE HILSDORF SANTOS, RF 891.266.1, a partir de 29/07/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28906.

  3. CASSYA DE ANDRADE TRAVASSOS, RF 918.360.4, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/22, vaga 22075.

  4. ALANA DA SILVA COSTA, RF 939.571.7, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenação de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21433.

  5. BIANCA DINIZ PORTA, RF 895.517.4, do cargo de Assessor V, Referência CDA-5, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21154.

  6. CRISTIANE SORIA, RF 838.448.7, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28902.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161072161

Portaria   |   Documento: 161074425

Portaria nº 966 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor MARCO AURELIO DA SILVA, RF 696.120.7, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Gestão Operacional, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22905, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160798076

Portaria   |   Documento: 161074486

Portaria nº 967 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão NILSON MARQUES DE OLIVEIRA, RF 653.200.4, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Gestão Operacional, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22905, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160797469

Portaria   |   Documento: 161074497

Portaria PREF nº 968 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002120-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria SGM nº 142, de 26 de maio de 2020, exonerando, a pedido e a partir de 1º de julho de 2026, o senhor RODRIGO IGLESIAS ARENAS da qualidade de membro do Conselho de Administração da empresa pública São Paulo Obras — SPObras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160713242

Portaria   |   Documento: 161074525

Portaria nº 969 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0047117-1

Altera a Portaria PREF nº 557, de 23 de abril de 2026, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1º da Portaria PREF nº 557, de 23 de abril de 2026, nos termos dos Decretos nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993, e nº 34.441, de 18 de agosto de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 1º ......................................................................................

I. ................................................................................................

...................................................................................................

Suplente: Laudineide Maria Cavalcante de Miranda, RG 18.207.XXX" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160928501

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161074530

Portaria 180, de 14 de julho de 2026
Processo SEI 6010.2026/0002168-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora MICAELLE DA PAIXÃO BARBOSA SCARAMAI, RF 858.938.1, a partir de 01/07/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, vaga 20662, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160780984

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161074603

Portaria 181, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0013307-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora BIANCA DINIZ PORTA, RF 895.517.4, para exercer o cargo de Assessor VI, Referência CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21311.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161071579

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 161074171

Título de Nomeação 531, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

  1. JOSÉ NETO ALVARENGA DA SILVA, CIC/RG 689.284.XXX-04-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20007, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

  2. ADRIANA APARECIDA FERNANDES BIFULCO, RF 843.416.6, excepcionalmente, a partir de 06/07/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20195, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160780865

Título de Nomeação   |   Documento: 161074216

Título de Nomeação 532, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora NATHALIA WACKED DIAS PERROCA, RF 856.518.0, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, vaga 20662, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160781029

Título de Nomeação   |   Documento: 161074274

Título de Nomeação 533, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO, RF 789.916.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Água Azul - Professor Paulo Renato Costa Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24629.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160781067

Título de Nomeação   |   Documento: 161074321

Título de Nomeação 534, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. DAVID VIEIRA MONDUCCI, RF 619.610.1, vínculo 3, excepcionalmente, a partir de 10/07/2026, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18505, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ELIANE PAULA BASTOS MARTINS, RF 610.094.5, vínculo 5, excepcionalmente, a partir de 10/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20407, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. JOSUE PANETO MARCOS, RF 659.895.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 10/07/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19731, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160781209

Título de Nomeação   |   Documento: 161074390

Título de Nomeação 535, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor MARCELO ANTONIO NEGRÃO GUSMÃO, RF 738.219.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 03/06/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160781243

Título de Nomeação   |   Documento: 161074410

Título de Nomeação 536, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALEXANDRE DE ALCANTARA, RG 22.602.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para População em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21786, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160796945

Título de Nomeação   |   Documento: 161074422

Titulo de Nomeação 537,   de  14   de  julho  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora GISLENE APARECIDA VIDAL, RF 857.158.9, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque da Integração Zilda Arns Neumann, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24038, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160802268

Título de Nomeação   |   Documento: 161074448

Título de Nomeação 538, de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002168-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. JOÃO BOSCO DA COSTA, RF 530.986.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaquera, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26426.

  2. CLARICE YOSHIE TAKANO, RF 644.624.8, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26182.

  3. MARIA SALETE COSTA PESTANA, RF 511.467.5, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26171.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160823662

Despachos do Prefeito

Extrato de Convênio   |   Documento: 161000321

Processo nº 6010.2026/0000042-7

SEDUC-PRC-2026-00966-DM

Demanda 101188

Emenda 2026.07082321

Partícipes e Signatários:

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Secretário, Renato Feder

Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Data de Assinatura: 25.06.2026

Vigência: Prazo de vigência 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura

Objeto: Aquisição de equipamentos, maeriasi e bens diversos para unidades escolares do município

Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais) liberados ao Município pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sendo repassados em parcela única

Publicado DOE: 29.06.2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161073218

Portaria SGM nº 138 de 14 de julho de 2026

Processo SEI 6068.2026/0005294-6

Altera a Portaria PREF., nº 349 de 17 de agosto de 2015, que designa representantes para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a letra "q", do item 1, da Portaria 349-PREF, de 17 de agosto de 2015, designando para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do art. 1º do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações posteriores, na qualidade de representantes do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, os seguintes membros:

q) representante eleito dentre os membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT:

I - Titular: Juliana Alcantara Fernandes, RG 45.206.XXX

II - Suplente: Francisco João Moreirão de Magalhães, RG 14.417.XXX-1

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SGM 40, de 21 de março de 2024 e SGM nº 127 de 17 de julho de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 161013348

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 160962930

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2026/2027 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas - PPC 2026/2027.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026
Processo SEI 6011.2026/0001504-7

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2026/2027 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas - PPC - PPC 2026/2027.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Prevenção às Chuvas - PPC, em especial o disposto no art. 8º, que atribui à Coordenação Geral do PPC à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com atribuições durante a vigência do PPC 2026/2027, nos termos do artigo 10 e 11 da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, com o objetivo de elaborar os Planos de Ação contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação de Operação do PPC 2026/2027.

§ 1º Todos os órgãos participantes do PPC deverão encaminhar os Planos de Ação supracitados, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto do ano do início de vigência.

§ 2º O Plano de Ação de cada órgão participante deverá ser apresentado em reunião do Grupo de Trabalho do PPC 2026/2027, até o dia 31 de agosto do ano de início de vigência.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:

a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas:

Titular: José Renato Nalini - RF 931.730-9

Suplente: Luciana Feldman - RF 747.017-7

b. Pela Coordenação Municipal de Defesa Civil, Divisões de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira - RF 680.227-3

Suplente: Edson Bispo dos Santos - RF 583.759-6

c. Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Titular: Fabricio Cobra Arbex - RF 856.962-2

Suplente: Sergio Augusto Thomaz - RF 851.643-0

d. Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Hassan Mohamad Barakat - RG 15.3xx.xxx-x

Suplente: Michael Rossini Pantera - RG 21.8xx.xxx-x

e. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: José Donizete Venâncio - RF 504.320-4

Suplente: Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998-1

f. Companhia de Engenharia de Trafego - CET, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

Titular: Marcelo Guidolin - RF 06470-0

Suplente: Joel Luiz Frias - RF 06831-4

g. Pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e Centros de Referência de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918.926-2

Suplente: Janaine Lisboa Ferreira - RF 880.352-8

h. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

Titular: Tiago de Andrade - RF 778.704-9

Suplente: Guilherme Ibanez de Santi Ferrara - RF 807.018-1

i. Secretaria Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito:

Titular: Isabella Fernandes Farias Costa - RF 921.475-5

Suplente: Ernani Alves Bezerra - RF 896.398-3

j. Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: André Luiz Martins dos Santos - RF: 826.693-0

Suplente: Amanda Maria Hiroko Massuyama - RF 836.513-0

k. Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Magali Antonia Batista - RF 813.013-2

Suplente: Felipe José Freddo - RF 784.035-7

l. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8

Suplente: Claudio Henrique da Silva - RF 859.031-1

m. Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Daniela Justino do Nascimento - RF 845.924-0

Suplente: Eduardo Murakami da Silva - RF 809.441-1

n. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA:

Titular: David Tegangno - RF: 714.384-2

Suplente: Felipe Hoffmann Paulino - RF: 850.655-8

o. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Titular: Hermizia Daniela Silveira dos Anjos - RF: 847.203-3

Suplente: Fernanda Batista Alves - RF: 776.293-3

p. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

Titular: Thaís Hayashi Alves - RF: 915.297-1

Suplente: Jéssica Michelutti Zago - RF: 926.991-6

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PPC 2026/2027 serão exercidas nos termos do disposto pela Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025;

§ 2º O Grupo de Trabalho permanecerá ativo a partir da publicação desta Portaria até a publicação de nova Portaria para o ciclo seguinte, e todas as reuniões serão, a princípio, na Prefeitura de São Paulo (Edifício Matarazzo), visando otimizar a Coordenação Geral.

Art. 3º O Relatório Técnico Final Consolidado do PPC, de acordo com o Art. 9º, II da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, deverá ser entregue dia 25 de abril de 2027.

§ 1º Cada órgão participante, impreterivelmente, entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 15 de abril de 2027.

§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado, mensalmente, os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional do PPC e/ou à Coordenação Geral do PPC no transcorrer da vigência do PPC 2026/2027.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 83 de 3 de novembro de 2025.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 160844614

PORTARIA Nº 055/SEGES/2026

Atualiza a composição do Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES para o desempenho das atribuições previstas na PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025 e alterações.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025 e alterações, acerca das competências, para fins de elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais, dos Grupos de Planejamento - GP, a serem constituídos no âmbito de cada Secretaria Municipal, Subprefeituras e órgão equiparado à Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

CONSIDERANDO que, por força do artigo 3º da citada Portaria, o Titular do Órgão é necessariamente membro do Grupo de Planejamento;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualização no rol dos membros do Grupo de Planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES - para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025, que passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

I - Jadir Pires de Borba - RF 859.387-6 - SEGES/GABINETE - Coordenador Titular - jborba@prefeitura.sp.gov.br;

II - Giovanna Gianasi Campos - RF 885763-6 - SEGES/CAF - Coordenadora Suplente - giovannacampos@prefeitura.sp.gov.br;

III - Patrícia Aparecida Marques Diniz - RF 778510-1 - SEGES/CAF/DOF - paparecida@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Luana Aline Kuz - RF 896917-5, SEGES/CAF/DOF - lkuz@prefeitura.sp.gov.br;

V - Ana Cristina Vieira da Silva - RF 635799-7 - SEGES/COGEP - acvsilva@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF - das despesas desta Secretaria - código orçamentário 13.10 - são os servidores:

I - Silmara Ferreira Amadeu - RF 812127-3 - Titular - sfamadeu@prefeitura.sp.gov.br; e

II - Alberto Hosomomi - RF 810520-1 - Suplente - ahosomomi@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Integrará também o Grupo de Planejamento, nos termos dos artigos 3º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pela Coordenadora do Grupo de Planejamento, a Senhora Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão, RF 897100-5 - marcelaarruda@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 053/SEGES/2026.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 160467502

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0003534-0 (Fevereiro/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 155467268 e nº 160461428, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 18.508,16 (dezoito mil quinhentos e oito reais e dezesseis centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0003534-0 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 160940261

PROCESSO: 6049.2026/0000743-2

INTERESSADA: Subprefeitura Perus (SUB PR).

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante.

OBJETO: Locação de Veículo Tipo B, em caráter não eventual (Grupo 2), com motorista e combustível, Ata de Registro de Preços 025/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 160656589, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025, pela Subprefeitura Perus (SUB PR), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é locação de Veículo Tipo B, em caráter não eventual (Grupo 2) e tem como detentora a empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.° 23.169.093/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 01 (um) veículo tipo B em caráter não eventual, com motorista e combustível.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho   |   Documento: 160834517

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA

2026 / 2028

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

1. Convoca os servidores públicos efetivos, comissionados e admitidos, para inscrição de candidatos para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Lei 13.174 de 05/09/2001 e Decreto 58.107/2018 e NR5, eleição a ser realizada, em escrutino secreto, nos dias 04 e 05 de agosto de 2025, por meio de uma urna fixa no setor Gestão de Pessoas (RH) e uma urna volante.

2. As inscrições de candidatos à CIPA serão realizadas de forma presencial, através da Comissão Eleitoral composta pelos servidores listados abaixo, nos respectivos andares conforme listagem, das 09h às 16h00, na Rua Libero Badaró, nº 504, no período de 07 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026.

2.1 - A inscrição poderá ser feita também por e-mail através do e-mail sehabcipa@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para os membros da Comissão Eleitoral

11º Andar - Edificio Martinelli

Rosemary da Silva - DEPLAN - Ramal 4548 - rosemarysilva@prefeitura.sp.gov.br

Flavio Fernandes Pinto de Amorim - CFT / OBRAS - Ramal 4779 - flavioamorim@prefeitura.sp.gov.br

9º Andar - Edifício Martinelli

Adilson dos Santos Ribeiro Junior - CRF/DAC - Ramal 4586 - adilsonribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Kilma Fábia Bezerra Peres - DGP (RH) - Ramal 4692 - kilmaperes@prefeitura.sp.gov.br

7º Andar - Edifício Martinelli

Gilberto Alves Carneiro - ASSIST - Ramal 4739 - gcarneiro@prefeitura.sp.gov.br

Rogério Aparecido Pereira Frontelli - ASSIST - Ramal 4740 - rfrontelli@prefeitura.sp.gov.br

3. A divulgação dos inscritos será feita no dia 03 de agosto de 2026, logo após o término das inscrições.

4. A Convocação dos servidores para a eleição propriamente dita, será realizada através do correio eletrônico institucional e murais nas dependências das Coordenadorias da SEHAB.

5. Eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser direcionados à Comissão Eleitoral, composta pelos servidores listados no item 2.1.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho Interlocutório   |   Documento: 161025574

À
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEHAB/CRF
SR. COORDENADOR
Decido pela aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Parque Guarany”, no âmbito deste processo SEI, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 161022715) e plantas nº 01/06914/24 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.
1. Publique-se;
2. Após publicado, o presente será encaminhado à CRF-G para prosseguimento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157986023

SEI Nº : 6014.2026/0002805-6

Interessada: Dalva Ferreira da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.157986179 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Dalva Ferreira da Silva , CPF nº 001.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, por recebimento de unidade habitacional, com fundamento com fundamento na Portaria nº 131/SEHAB/2015.

2. A exclusão da munícipe Dalva Ferreira da Silva , CPF nº 001.***.***-**, da lista da demanda fechada , por atendimento habitacional definitivo.

3. A concessão de Auxílio Mudança, no valor de com fundamento na R$ 900,00 (novecentos) reais, com fundamento na Portaria nº08/SEHAB/2022 , art. 3º , III.

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161075568

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.505, DE 14 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0087798-4

Constitui a Comissão de Seleção responsável pelo julgamento das propostas no âmbito do Chamamento Público nº 03/SME/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas para o Chamamento Público nº 03/SME/2026.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

- Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF 740.793.9/1;

- Ana Paula Antunes de Paula Santos - RF 803.115.1/2;

- Joana Rosa Russo - RF 949.411.1/1;

- Larissa Gabriele Pirão Vruck - RF 780.501.2/1;

- Ricardo de Souza - RF 721.363.8/1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161038607

Do Processo n.º 6016.2023/0084945-4.

Portaria DRE-CS n.º 208, de 14/06/2026.

Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE - O SEMEADOR, CNPJ 01.202.250/0001- 77.

Assunto: Credenciamento.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE - O SEMEADOR, CNPJ 01.202.250/0001- 77, situado na Rua Américo Coxa, 550, - Jardim Roschel/ Parelheiros, CEP: 04890000, São Paulo, solicita renovação do credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161043883

Do Processo n.º 6016.2023/0089579-0.

Portaria DRE-CS n.º 209, de 14/06/2026.

Interessado: Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social, CNPJ n° 09.118.844/0001-06 .

Assunto: Credenciamento.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social, CNPJ n° 09.118.844/0001-06 , localizada na Rua Edoardo Bizzarri, nº 13, Jardim dos Lagos, CEP 04771-060, São Paulo solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Son ia Sueli Farina Leite

Diretoria Regional dce Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160992837

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS e ENCERRADOS do mês de junho/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
PRISCILA SANTOS DE ASSIS 326.xxx.xxx-33 10/06/2025 a 09/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 09/06/2026
ALANNY ISABELLY SILVA IZAIAS 432.xxx.xxx-09 10/06/2025 a 09/06/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIP Licenciatura em Pedagogia 09/06/2026
FERNANDA APARECIDA BENEDITO FURTADO 416.xxx.xxx-16 10/06/2025 a 09/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/06/2026
JANETE DO NASCIMENTO MACIEL 224.xxx.xxx-22 10/06/2025 a 31/12/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
JOANA CAROLINA ANSELMO VICENTE DA SILVA 355.xxx.xxx-14 07/06/2025 a 31/12/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 08/06/2026
MILLENA SANTOS DE SOUZA 351.xxx.xxx-31 18/06/2025 a 17/06/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/06/2026
JESSICA CRISTINA DA SILVA 391.xxx.xxx-64 10/06/2025 a 09/06/2027 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 09/06/2026
MARIA EDUARDA NASCIMENTO FERREIRA 523.xxx.xxx-77 10/06/2025 a 09/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
JESSICA TELES GARCIA 435.xxx.xxx-41 10/06/2025 a 09/06/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
CLEIANE ARAUJO GONÇALVES 335.xxx.xxx-54 10/06/2025 a 09/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
GESIANE JUDITE SIQUEIRA DA SILVA 373.xxx.xxx-05 18/06/2025 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 17/06/2026
RAQUEL BARBOSA DA SILVA 355.xxx.xxx-88 18/06/2025 a 25/11/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/06/2026
MARIANA SANTANA DOS SANTOS 376.xxx.xxx-80 10/06/2025 a 09/06/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
TALITA DOS SANTOS PEREIRA 357.xxx.xxx-09 18/06/2025 a 17/06/2027 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA 17/06/2026
LETICIA SANTOS DE MORAIS 520.xxx.xxx-47 10/06/2025 a 09/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
RAQUEL FRIEDERICK ROCHA 508.xxx.xxx-19 10/06/2025 a 09/06/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/06/2026
BRUNA LIMA DE OLIVEIRA 469.xxx.xxx-01 10/06/2025 a 31/08/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré PEDAGOGIA 09/06/2026
ISABELLY MARQUES ANTUNES 493.xxx.xxx-56 10/06/2025 a 09/06/2027 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM PEDAGOGIA 09/06/2026
VANESSA BASÍLIO PEDROSO 334.xxx.xxx-04 10/06/2025 a 31/12/2026 UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
TATTYANA MARIANO DA SILVA MARTINS 378.xxx.xxx-19 10/06/2025 a 09/06/2027 INCEL - INSTITUTO CONESUL DE EDUCAÇÃO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/06/2026
RENATA CAROLINE FERREIRA DA SILVA 397.xxx.xxx-60 10/06/2025 a 06/07/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
KARINA ALENCAR SILVA 548.xxx.xxx-80 10/06/2025 a 08/01/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
ARIANE TEODORO SILVA 412.xxx.xxx-74 10/06/2025 a 09/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 09/06/2026
LUCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA 336.xxx.xxx-43 10/06/2025 a 09/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/06/2026
LEILA DA SILVA CARVALHO 526.xxx.xxx-69 10/06/2025 a 09/06/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PEDAGOGIA 09/06/2026
CINDY MONTENEGRO DA SILVA 530.xxx.xxx-60 10/06/2025 a 09/06/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Licenciatura em Pedagogia 09/06/2026
SHIRLEY DOS SANTOS ALBANEJA 276.xxx.xxx-83 10/06/2025 a 31/12/2026 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 09/06/2026
MARILEIDE ALVES DA SILVA 074.xxx.xxx-84 18/06/2025 a 17/06/2027 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD - PEDAGOGIA 17/06/2026

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
LARISSA SOUZA DA SILVA 515.xxx.xxx-39 02/06/2026 a 01/06/2027 EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR
ANA LUIZA MONTEIRO BORGES PRADO 437.xxx.xxx-06 02/06/2026 a 01/06/2027 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
REBECA MARQUES LOURENÇO 564.xxx.xxx-39 16/06/2026 a 15/06/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
NAELLY MONTEIRO DE JESUS 474.xxx.xxx-81 16/06/2026 a 15/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Licenciatura em Pedagogia
PALOMA CARTAXO MENDES FERREIRA 449.xxx.xxx-04 02/06/2026 a 01/06/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA
JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS 863.xxx.xxx-78 02/06/2026 a 01/06/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
NATHALIA RODRIGUES NUNES 498.xxx.xxx-42 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Licenciatura em Pedagogia
LETICIA TAVARES DE MELO SOARES 588.xxx.xxx-14 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Licenciatura em Pedagogia
CINTHIA SULIANO DE ARAUJO 334.xxx.xxx-58 02/06/2026 a 01/06/2027 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA
MATHEUS BONTEMPELLI 424.xxx.xxx-55 16/06/2026 a 15/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO HISTORIA
GABRIELLY DA SILVA MELQUIADES 479.xxx.xxx-92 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MONICA MENDES CAMILO 313.xxx.xxx-83 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JULIA DA SILVA VARRICHIO 544.xxx.xxx-90 08/06/2026 a 07/06/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
JOYCE BRITO DINIZ 540.xxx.xxx-40 02/06/2026 a 01/06/2027 Oya Educacional Ltda - UNIBTA PEDAGOGIA - LICENCIATURA
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA 358.xxx.xxx-82 02/06/2026 a 01/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA HISTORIA - LICENCIATURA
GISLAYNE GRASIELLY BORTOLASSI SOMOGYS 487.xxx.xxx-00 02/06/2026 a 01/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
RAFAELA SILVA SANTOS 501.xxx.xxx-20 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA EAD - PEDAGOGIA
CINTHIA CAROLINE DA SILVA LIMA 403.xxx.xxx-43 18/06/2026 a 17/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
SARAH REGINA SILVA DOS REIS 493.xxx.xxx-36 08/06/2026 a 07/08/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
EDICARLA DANTAS SILVA 322.xxx.xxx-03 02/06/2026 a 01/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
MILLENA REGINA SANTOS SILVA 471.xxx.xxx-52 16/06/2026 a 15/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA
PEDRO LUCAS RIBEIRO 508.xxx.xxx-70 08/06/2026 a 07/08/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA
CECILIA GOMES DA SILVA 523.xxx.xxx-19 01/06/2026 a 30/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA
JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CRUZ 422.xxx.xxx-88 02/06/2026 a 01/06/2027 UNISA - UNIVERSIDADE SANTO AMARO EAD - PEDAGOGIA
JULIANA DO NASCIMENTO FELIX 583.xxx.xxx-40 02/06/2026 a 01/06/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA
ADILSON PEREIRA FERIGATTI JUNIOR 365.xxx.xxx-61 19/06/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA
RAPHAELA DE FREITAS AFONSO 537.xxx.xxx-55 02/06/2026 a 01/06/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
KIMBERLLY DE ARAÚJO RAMOS 387.xxx.xxx-32 02/06/2026 a 01/06/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA

DIVERSOS
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
KARINI ROANI DE SOUZA 563.xxx.xxx-71 01/06/2026 a 31/05/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP NUTRICAO

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
LAIS LUCIA DA SILVA 012.xxx.xxx-40 06/06/2024 a 05/06/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 05/06/2026
ARTHUR APARECIDO CAPINAN SILVA 523.xxx.xxx-10 03/06/2024 a 02/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE - MEMORIAL EDUCACAO FISICA 02/06/2026
JESSICA CRISTINA CARVALHO MARTINS 397.xxx.xxx-29 22/09/2025 a 30/06/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 02/06/2026
KAROLINE SIQUEIRA DA SILVA 481.xxx.xxx-99 18/06/2025 a 17/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/06/2026
ANDRESSA APARECIDA SIQUEIRA LOPES 443.xxx.xxx-08 15/07/2025 a 14/07/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/06/2026
NICOLLY GOMES QUEIROZ 487.xxx.xxx-70 02/06/2026 a 01/06/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA 08/06/2026
CRISTIANE SILVA PINHEIRO 321.xxx.xxx-43 02/06/2026 a 01/06/2027 FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD EAD - PEDAGOGIA 11/06/2026
KAUANE OLIVEIRA ALCANTARA RIGUEIRA 493.xxx.xxx-51 10/09/2025 a 09/06/2026 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD -PEDAGOGIA 15/06/2026
JULIANE NASCIMENTO CRUZ VILAR 317.xxx.xxx-10 17/06/2024 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/06/2026
BEATRIZ AMARAL SALES 498.xxx.xxx-99 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho -UNINOVE - MEMORIAL EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
SEVERINA ALVES MATIAS 275.xxx.xxx-16 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE - MEMORIAL EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
DEBORA CRISTINA PASSINHO DA SILVA 346.xxx.xxx-48 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
CRISTIANE BRAGA COSTA 250.xxx.xxx-56 17/06/2024 a 16/06/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
MAISA ALMEIDA BERBERINO 425.xxx.xxx-48 17/06/2024 a 16/06/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA UNIV ANHEMBI MORUMBI EAD - LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS 16/06/2026
PAMELA CAROLINE COSTA SANTOS 488.xxx.xxx-40 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
SILVANA CRISTINA LOPES DOS SANTOS 024.xxx.xxx-63 17/06/2024 a 16/06/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
FERNANDA SOARES DA GLORIA 472.xxx.xxx-47 10/06/2025 a 09/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho - CAMPUS STO.AMARO EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
KARINA DE ALMEIDA SANTOS 443.xxx.xxx-26 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
JOICE KEROLIN FERREIRA VIEIRA 483.xxx.xxx-50 10/06/2025 a 09/06/2026 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA 16/06/2026
HELOISA DOS SANTOS SILVA GOMES 457.xxx.xxx-19 17/06/2024 a 16/06/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA UNIV ANHEMBI MORUMBI EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/06/2026
MONIQUE ROCHA DA SILVA 450.xxx.xxx-03 17/06/2024 a 16/06/2026 Faculdades Integradas de Rondonópolis - Fair Educacional Uniasselvi EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
VITOR EDUARDO MELO DA SILVA 451.xxx.xxx-92 16/4/2026 a 22/06/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA 22/06/2026
JULIANA DIAS DA SILVA 296.xxx.xxx-54 20/05/2025 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/06/2026
KAMILLA DE JESUS GONÇALVES 495.xxx.xxx-55 11/08/2025 a 10/08/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
REBECA DOS SANTOS SOUZA 487.xxx.xxx-07 17/06/2024 a 16/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - SANTANA DE PARNAÍBA EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
UILSON ROBIATTI 075.xxx.xxx-25 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
DENISE RODRIGUES DA SILVA 442.xxx.xxx-09 17/06/2024 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PEDAGOGIA 16/06/2026
GRAZIELLE BEATRIZ DO NASCIMENTO 489.xxx.xxx-09 17/06/2024 a 16/06/2026 ARS ENSINO SUPERIOR LTDA - CENTRO UNIVERSITARIO SUMARÉ
FACULDADE SUMARÉ
EAD - PEDAGOGIA 16/06/2026
CARLA VIRGÍNIA PEREIRA DA SILVA LIMA 026.xxx.xxx-82 10/06/2025 a 09/06/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA 16/06/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
MARIA EDUARDA GARCIA DOS SANTOS 432.xxx.xxx-96 02/06/2026 a 01/06/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP EAD - ARTES 02/06/2026
SUZANY LIMA SANTOS 553.xxx.xxx-41 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA 08/06/2026
DENISE RODRIGUES CARDOSO 357.xxx.xxx-86 10/10/2024 a 09/10/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 26/05/2026
ANDREA PASSINHO DA SILVA 164.xxx.xxx-90 08/07/2024 a 07/07/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA 09/06/2026
BEATRIZ DAMACENO DE OLIVEIRA 499.xxx.xxx-75 02/06/2026 a 07/06/2027 FACULDADE MOZARTEUM DE SAO PAULO PEDAGOGIA 16/06/2026
DAYANA LUZ RIBEIRO RUSSO 468.xxx.xxx-98 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA 17/06/2026
AMANDA LAURENTINA DA SILVA 237.xxx.xxx-90 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO UNIVERSITARIO UNIBTA EAD - PEDAGOGIA 18/06/2026
JAQUELINE ARAUJO DA SILVA 362.xxx.xxx-77 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de JulhoCAMPUS STO.AMARO PEDAGOGIA 19/06/2026
MANUELA SANTANA ALVES 054.xxx.xxx-90 17/06/2024 a 16/06/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 20/06/2026
SIMONE DE JESUS SIMÃO 254.xxx.xxx-76 17/06/2024 a 16/06/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA PEDAGOGIA 21/06/2026
VITÓRIA MONTAGNER PERES 525.xxx.xxx-70 17/06/2024 a 16/06/2026 ASSOSSIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 22/06/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
ISABELY MORAES LIMA 472.xxx.xxx-01 15/05/2026 a 14/05/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA CAMPUS-INTERATIVA EAD-PEDAGOGIA 18/06/2026
DAYANE ALVES RAMALHO FERREIRA 485.xxx.xxx-21 17/07/2024 a 16/07/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré/Faculdade Sumaré EAD - PEDAGOGIA 08/06/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161045578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2024/0015431-8

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023 e em cumprimento ao Art. 10 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 REVOGO a partir de 14 de julho de 2026, os efeitos do Despacho publicado em 19/11/2025, que deferiu a redução em 20% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora MARGARETE ANDRADE DE LIMA, R.F.: 881.975.1/2, Auxiliar Técnico de Educação, lotada na EMEF Castro Alves, tendo em vista a mudança da situação fática que ensejou o deferimento.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) Dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161017382

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

ASSUNTO: Interesse Público - Pagamento (JUNHO/2026)
PROCESSO: 6016.2026/0083567-0

I. À vista dos elementos que instruem o presente e tendo obtido manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (Doc. SEI nº 161010452), e no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, DECLARO o interesse público no pagamento do aluguel contratado pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia em favor do credor C J R UNIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ 03.280.321/0001-85, mesmo este apresentando restrição junto ao CADIN, tendo em vista que tal restrição não possui relação com o imóvel locado por esta Diretoria Regional de Educação.

II. Justifica-se como sendo de vital importância e de interesse público a manutenção do contrato firmado, considerando que o imóvel locado abriga as instalações da EMEI DULCE HAUCK cuja finalidade é o atendimento de 125 crianças, uma vez que não há outros imóveis com as mesmas características na região, portanto faz-se necessária a manutenção dos pagamentos dos aluguéis devidos.
III. Diante da justificativa apresentada ACOLHO como razão de decidir e AUTORIZO o pagamento da Nota de Liquidação e Pagamento 168.606/2026 (Doc. SEI nº 161009930), correspondente ao mês JUNHO / 2026.
IV. Publique-se o presente Despacho Autorizatório
V. Após a publicação, retorne-se o presente processo ao Núcleo de Contabilidade para as demais medidas cabíveis em prosseguimento.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso-Diretora Regional de Educação

Notificação   |   Documento: 160996247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA /BRASILÂNDIA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO COM A EDUCAÇÃO

PROCESSO sei nº 6016.2023/0110188-7

NOTIFICAÇÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER- CNPJ 18.249.301/0001-19, situada à Rua Várzea Grande, 132, Jardim Peri, SP, CEP 02678-060, que, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 10/2023, seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-FB, constante do processo 6016.2023/0076462-9, será cancelado em função do disposto no Art. 91 da IN nº 48/2025 do CEI ALEGRIA DE APRENDER, administrados pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER.

O Cancelamento do Certificado comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de atendimento à crianças de 0 a 3 anos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação, para manifestação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER a ser apresentada na DRE/Freguesia Brasilândia, situada à Rua Marian Ziufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Despacho   |   Documento: 161055432

SEI 6016.2026/0087831-0

Assunto: Suspensão de atividade

Interessado: EMEI Profa. Laura da Conceição Pereira Quintaes e CEI Jardim Ruth

Comunicado nº. 123/2026 DE 15/07/2026

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO

Comunicamos que não haverá expediente no dia em destaque nas unidades abaixo, por motivo de execução do serviço de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização e desinsetização:

UNIDADE ESCOLAR

DATA DO SERVIÇO

EMEI Profa. Laura da Conceição Pereira Quintaes

15/07/2026

CEI Jardim Ruth

15/07/2026

Jair Sipioni

Diretor Regional

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161009847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0087573-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEU EMEI PROFESSOR APPARECIDO DOMINGUES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 58/2026 (161007951) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (161008345) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161053582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 06 de julho de 2026.

6016.2026/0084750-3

O Diretor de Escola da EMEF Armando Cridey Righetti, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Alexandre Alves de Araujo Costa, RF 751.141.8/1

Eliane Lemos dos Santos, RF 678.158.6/1

Michelle Regina Alexandre Cabral, RF 782.691.5/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0084750-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bianca Duarte Santos RF 799.083.9/1

Diretor de Escola

Anexo (161053495)

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 160991913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Processo nº 6016.2026/0085621-9

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 29.313.317/0001-60 pela prestação de serviços de VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA para a sede da DRE São Mateus segundo as especificações do CADTERC e do Anexo I do Edital de pregão 002/DRESM/ 2020 realizado no período de 03/11/2020 a 02/11/2025.

II- Lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos devidos.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atribuição

Resolução   |   Documento: 157680384

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CGE Nº 1 DE XX DE XXXXX DE 2026

Aprova a Política de Apetite a Riscos da Secretaria Municipal da Fazenda e altera o Anexo Único da Resolução Secretaria Municipal da Fazenda - SF/CGE nº 1 de 10 de dezembro de 2024.

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda determinar, avaliar e atualizar continuamente a natureza e a extensão dos principais riscos a que está exposta, bem como daqueles que se dispõe a assumir para o alcance de seus objetivos institucionais, assegurando que o planejamento e os processos decisórios reflitam adequadamente essa avaliação;

O COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Apetite a Riscos da Secretaria Municipal da Fazenda, na forma do Anexo Único desta Resolução, em substituição ao Anexo Único da Resolução Secretaria Municipal da Fazenda - SF/CGE nº 1, de 10 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.,

COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 161014852

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Recorrente: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.591-0, ISS/AII 6.884.590-1, ISS/AII 6.884.589-8, ISS/AII 6.884.594-4, ISS/AII 6.884.593-6 e ISS/AII 6.884.592-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
ISS HABITESE - ILEGALIDADE DA PAUTA E PORTARIAS MUNICIPAIS - NÃO CONHECIMENTO - ILEGALIDADE DAS MULTAS APLICADAS POR FERIMENTO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MULTA ISOLADA SOBRE NÃO APRESENTAÇÃO DA DTCO - NÃO CONHECIMENTO - CONCOMITÂNCIA COM ESFERA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA - CONHECIMENTO DO RECURSO - NOTA FISCAL COM DESCRIÇÃO CORRETA, ENTRETANTO COM ITEM DA LISTA INCORRETO - PREVALÊNCIA DA DESCRIÇÃO SOBRE O CÓDICO DE SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DAS NOTAS REFERENTES À REFORMA, CONSTANTE DO ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - ACRÉSCIMO DE ÁREA DE 146,86 m2 RECONHECIDO - SUPRESSÃO 2.372,62 M2 DE JIRAUS E MEZANINOS EM RELAÇÃO À DECISÃO ANTERIOR DO CMT-SP EM 2017 RECONHECIDA - NÃO PROVIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051932-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho.
Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.591-0: Manter
ISS/AII 6.884.590-1: Manter
ISS/AII 6.884.589-8: Manter
ISS/AII 6.884.594-4: Retificar
ISS/AII 6.884.593-6: Retificar
ISS/AII 6.884.592-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160921411

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0038760-5 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366-3, realizado no período de 11/06/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 161043642

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

EMPREEND RESIDENCIAL PORTTO TATUAPE SPE LTDA

CNPJ: 32.368.869/0001-80

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 161058217

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 134.049.0029-3
NOME DO INTERESSADO: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO
CPF / CNPJ: 126.672.338-24

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0012692-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Petição aceita e atendida com a atualização do Mapa Digital a partir de 01/07/26 para o Lote Fiscal solicitado.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160968533

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: VIA DE PEDESTRE BALANO, 79 CEP: 02324-011 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JONATHAS PAULINO DA SILVA, CPF: ***.245.998-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045752-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160989229

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Malmequer-do-Campo, 148 CEP: 08265-380 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SAMUEL CARDOSO DE CAMPOS, CPF: ***.239.868-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045494-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160990038

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO, 160 APTO 31 BL 02 CEP: São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSELY CRISTINA FRAGNAN BARRETO, CPF: ***.211.858-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045509-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160991650

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA UGO CARNICELLI, 70 CEP: São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANDDDES AGENCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DIFUSOS A EDUCACAO E SAUDE, CNPJ: **.*24.370/0001-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045507-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 167, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161013248

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOIS, S/N - Q:B L:3 B:9B AP:33B Conjunto Habitacional Jaragua A - São Paulo/SP

NOME DO INTERESSADO: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, CPF: ***.973.988-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045508-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161022201

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, 811 DP 17 - CEP: 04361-000 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VANESSA CRISTINA ALBUQUERQUE AMARAL, CPF: ***.780.452-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045506-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 089.138.0768-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161006101

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1342, bloco B, apto 32B, escada B - Conj. Hab. Jaraguá A, quadra A, lote 1 - Parque Panamericano - CEP: 02992-210

NOME DO INTERESSADO: ANDRE GOMES DA SILVA, CPF: XXX.795.338-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045198-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161037206

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua das Palmeiras, 56 - Jardim Keralux - CEP: 03828-110

NOME DO INTERESSADO: MARCELO CORREIA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.837.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045483-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 129.008.0026-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161035035

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Cravos, 367 (antigo 363) - Parque das Flores - CEP: 08391-270

NOME DO INTERESSADO: THIAGO DA SILVA LUCHINI, CPF: XXX.988.858-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045201-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 251.002.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161040715

6017.2026/0045497-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ITAJUIBE 3900, BLOCO H APTO 12, JARDIM NELIA - CEP 08142-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA MARIA DA SILVA ANTONIO (CPF/CNPJ: xxx.211.298-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045497-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161045033

6017.2026/0045503-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: GIOVANA SANTOS BRAIT SOARES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Iolando Ribeiro Boaventura, 365 - Torre B - Ap. 513

NOME DO INTERESSADO: Giovana Santos Brait Soares (CPF ***.241.258-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045503-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 147.293.0307-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161040731

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 510, apto 44, Bloco D - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: GENEROZA SENHORINHA GALVAO, CPF: XXX.396.395-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045485-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0002-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161044378

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Barro Branco do Conde, 40 - Chácara do Conde - CEP: 04859-370

NOME DO INTERESSADO: LAIS DE ARAUJO LIMA, CPF: XXX.425.248-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045486-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161046764

6017.2026/0045498-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NOVO ORIENTE DO PIAUI 777, AP 23 A BLOCO 4, VILA SILVIA - CEP 03820-310, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: RIVALDO DOS REIS (CPF/CNPJ: xxx.975.308-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045498-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 130.175.0001-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161048887

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Cândido de Alvarenga, 625 - Vila Caiúba - CEP: 05207-080

NOME DO INTERESSADO: LUZIA NASCIMENTO DA ROCHA, CPF: XXX.955.525-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045554-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 187, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cadastro de Logradouros

Despacho indeferido   |   Documento: 161025502

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 115.142.0135-5
NOME DO INTERESSADO: ILDOMAR BOMFIM MANGABEIRA DE BRITO
CPF / CNPJ: 007.857.858-25

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0048773-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/07/2026

LEGITIMIDADE

( ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( x) Não comprovada

DESPACHO

Petição indeferida por falta de junção de documentos atualizados comprovando propriedade/posse e tampouco legitimidade.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160978168

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044100-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE AQUINO

CPF/CNPJ: XXX.477.018-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS GOMES FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.225.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.263.0619-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários e copossuidores do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para que se promova o desdobro conforme solicitado, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, devidamente assinado por todos os titulares de direitos sobre o imóvel, inclusive coproprietários, copossuidores ou respectivos representantes legais.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161011634

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045225-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL DA PAIXAO SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.105.605-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GISELE LOURENCO DA CONCEICAO

CPF/CNPJ: XXX290.718-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.239.0037-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÂO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ademais, verificou-se que a planta/croqui apresentado não representa fielmente a situação fática do imóvel, deixando de atender aos requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Dessa forma, o documento não se mostra apto a comprovar as características físicas da edificação e, consequentemente, a fundamentar o pedido formulado. É imprescindível que a documentação apresentada reflita, de forma precisa, a configuração efetivamente existente no local.

Para a adequada instrução do processo, recomenda-se a apresentação de projeto simplificado em formato digital (arquivos PDF), contendo, no mínimo, plantas baixas de todos os pavimentos, planta de implantação/cobertura, cortes e representação da fachada, com a identificação da área construída por meio de hachuras e respectivas dimensões, bem como quadro completo de áreas. Recomenda-se, ainda, que o projeto seja preferencialmente assinado por profissional legalmente habilitado.

Nos casos de desdobro, englobamento e remembramento, a planta deverá contemplar, adicionalmente, a representação da situação atual e da situação pretendida do imóvel, indicando todas as dimensões, metragens e confrontações dos terrenos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161015810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045233-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MESQUITA MELO

CPF/CNPJ: XXX.599.608-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS GOMES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.906.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.134.0012-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que a planta/croqui apresentado não representa fielmente a situação fática do imóvel, deixando de atender aos requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Dessa forma, o documento não se mostra apto a comprovar as características físicas da edificação e, consequentemente, a fundamentar o pedido formulado. É imprescindível que a documentação apresentada reflita, de forma precisa, a configuração efetivamente existente no local.

Para a adequada instrução do processo, recomenda-se a apresentação de projeto simplificado em formato digital (arquivos PDF), contendo, no mínimo, plantas baixas de todos os pavimentos, planta de implantação/cobertura, cortes e representação da fachada, com a identificação da área construída por meio de hachuras e respectivas dimensões, bem como quadro completo de áreas. Recomenda-se, ainda, que o projeto seja preferencialmente assinado por profissional legalmente habilitado.

Nos casos de desdobro, englobamento e remembramento, a planta deverá contemplar, adicionalmente, a representação da situação atual e da situação pretendida do imóvel, indicando todas as dimensões, metragens e confrontações dos terrenos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160367156

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042755-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GLADYS HELENA PEREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.689.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO TOLEDO SUSSI

CPF/CNPJ: XXX.114.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 090.129.0011-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 090.129.0011-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0024-7: nº 13-A - VAGA GARAGEM, AT 19 m² e AC 19 m²; 0025-5: nº 13-A - FUNDOS, AT 71 m² e AC 71 m² E 0026-3: nº 13-B - CASA MEIO, AT 120 m² e AC 100 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 160463893

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044281-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEILA DANIELA FELICIANO RODRIGUES

CPF/CNPJ: XXX.812.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.152.0005-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 133.152.0005-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0053-9 - Remanescente: nº 889, AT 240 m² e AC 240 m²; 0054-7 - Usucapido: nº 755, AT 120 m² e AC 120 m²; 0055-5 - Remanescente: nº758, AT 240 m² e AC 384 m², A PARTIR DE 01/2027.

DE OFÍCIO, atualiza-se o cadastro do imóvel SQL 133.152.0005-9 entre 01/2021 até 12/2026 para constar AC de 744 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 160587579

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044150-2
NOME DO INTERESSADO: WILLIAM JACQUES RIBEIRO
CPF/CNPJ: XXX.295.968-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.028.0103-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 028.028.0103-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 028.028.0243-7 (Nº 271; AT=84M²; AC=128M²) E 028.028.0244-5 (Nº 275; AT=84M²; AC=128M²) A PARTIR DE 07/2026. ÁREA CONSTRUÍDA APURADA INCLUINDO TERRAÇO DESCOBERTO DEMONSTRADO EM PLANTA E EXCLUINDO CAIXA D'ÁGUA. CONFORME ESTA APURAÇÃO, RETROAGIDOS 16M² DE ÁREA CONSTRUÍDA PARA O LOTE PAI DE 03/2026 E 06/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160591073

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042749-6
NOME DO INTERESSADO: ANTONIA APARECIDA GAZOLI TREVISAN
CPF/CNPJ: XXX.926.209-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.029.0029-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS, CANCELAMOS O SQL 095.029.0029-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 095.029.0044-8 (Nº 339; AT=150M²; AC=209M² - INCLUÍDA ÁREA DE TERRAÇO DESCOBERTO) E 095.029.0045-6 (Nº 339; AT=150M²; AC=167M² CONFORME MEDIÇÕES POR IMAGENS DE SATÉLITE). DE OFÍCIO, RETROAGIMOS A ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL (376M²) PARA O LOTE PAI (0029-4) DE 01/2021 A 12/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160614467

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042623-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO GONCALVES FERREIRA MIRANDA

CPF/CNPJ: XXX.748.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.133.0031-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.133.0031-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0092-7 (n° 257; AT= 84m²; AC= 105m²), 0093-5 (n° 259; AT= 83 m²; AC= 105m²)E 0094-3 (n° 261; AT= 84m²; AC= 105m²) A PARTIR DE MAIO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2026.0001167-2, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 152.133.0031-5 PARA 314M², COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE MARÇO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 160978403

PROCESSO: 6017.2026/0041492-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: ÍTALO ALVES DA MOTA DE OLIVEIRA

PROCURADOR: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

SQL: 307.110.0137-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.845.898-2, para que passe a constar o SQL correto nº 307.110.0137-2, referente à futura unidade autônoma Apartamento nº 106, Torre 1, localizada no 1º pavimento do empreendimento “Vivaz Parque Prime Freguesia do Ó”, objeto da matrícula nº 211.918, do 8º Registro de Imóveis da Capital, cuja transmissão foi formalizada por instrumento particular datado de 13/05/2026, em substituição ao SQL nº 307.110.0078-3, que constou equivocadamente.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências adicionais caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 160993492

PROCESSO: 6017.2026/0042538-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PROCURADORA: ARLEIDE FERREIRA DOS SANTOS

SQL: 074.342.0011-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 56.721.123-1, emitida em decorrência da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel matriculado sob o nº 219.088 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, para que passe a constar o SQL correto nº 074.342.0011-1, em substituição ao SQL nº 074.342.0010-3, que se encontra cancelado. O presente deferimento não impede a adoção de providências posteriores pela Administração Tributária caso venham a ser constatados fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.



Despacho deferido   |   Documento: 160894255

PROCESSO: 6017.2026/0039879-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: CESAR TADEU BATISTA

PROCURADORA: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

SQL: 199.121.0025-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.777.464-3, para que passe a constar o SQL correto nº 199.121.0025-4 e o endereço Avenida dos Remédios, nº 870, correspondentes ao Apartamento nº 902, Bloco 1, do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio K Vila dos Remédios”, objeto da matrícula nº 221.768 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, cuja transmissão foi formalizada por instrumento particular de venda e compra, financiamento e alienação fiduciária, datado de 13/04/2026, em substituição ao SQL nº 199.054.0507-1 e ao número 844, que constaram equivocadamente. O presente deferimento não impede a adoção de providências posteriores pela Administração Tributária caso venham a ser constatados fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.



Despacho deferido   |   Documento: 160893037

6017.2026/0035761-7 - (SF) Homologação do recolhimento do ITBI

Despacho deferido

SQL: 239.030.1042-1

Interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Procuradora: TANIA APARECIDA MARIANO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), DEFIRO o pedido de homologação do recolhimento efetuado por meio da Guia de ITBI-IV nº 55.813.288-1, relativo à resolução da alienação fiduciária por inadimplemento do Apartamento nº 05 (PNE), situado no pavimento térreo do Bloco 03 do empreendimento “Flor de Cerejeira”, objeto da matrícula nº 225.448 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado sob o SQL nº 239.030.1042-1, sem prejuízo de providências adicionais caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 160954586

PROCESSO: 6017.2026/0046600-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ALBERT SANTIAGO (ETERNA DESENVOLVIMENTO LTDA.

SQL: 045.088.0059-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.900.839-5, paga em 30/06/2026 no valor de R$ 22.227.29, a natureza correta de transmissão é "DAÇÃO EM PAGAMENTO", e não como constou. Recolhimento amparado por decisão em Mandado de Segurança.

São Paulo, 13 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 160951423

PROCESSO: 6017.2026/0045746-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CAROLINA TAMAE YOSHIOKA DE CARVALHO

SQL: 021.046.0061-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.877.412-4, paga em 12/06/2026 no valor de R$ 32.581,27, a descrição da unidade adquirida é "APARTAMENTO 157".

São Paulo, 13 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 161010255

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0046193-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: ARI CUNHA FILHO e GUILHERME SANTOS LIROLA (procurador)
SQL: 046.220.0179-9 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP 56.849.459-8 para fazer constar que ARI CUNHA FILHO, por meio da Escritura de Dação em Pagamento, lavrada no 22º Tabelionato de Notas desta Capital, em 20/05/2026, comprou o Studio nº 1304, da Torre 2, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 161009321

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0045797-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: SONIA MARIA MONTEIRO DE BARROS e MONIQUE LOPES FERNANDES FREIRE (procuradora)
SQL: 187.116.0004-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de emissão de Guia DAMSP para recolhimento de valores devidos a título de ITBI, cujo fato gerador ocorreu em 24/06/1994. Em 14/07/2026, foi emitida a Guia DAMSP nº 56.917.066-4, com valor devido de R$ 12.744,44 para pagamento até 31/07/2026, e enviada para o e-mail informado no pedido inicial.

Despacho deferido   |   Documento: 161008981

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0042943-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.792.940-1
INTERESSADO(A): Ana Lidia Andrade Vasconcelos
SQL: 199.121.0025-4 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.792.940-1 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a aquisição do apartamento 2102 do empreendimento cadastrado em área maior pelo SQL 199.121.0025-4, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 161005333

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0042429-2
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.725.018-0
INTERESSADO(A): Thiago Guedes Marcinkievicius
SQL: 043.005.0155-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da unidade na guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.725.018-0 para que passe a constar como correto o apartamento 181-A Torre B, de SQL 043.005.0155-6, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160970144

PROCESSO: 6017.2026/0037399-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: FILIPE MOTOIKE PAIM

SQL: 019.092.0072-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.850.237-1, para alteração da data da transação de 08/05/2026 para 07/05/2026 e emissão de guia complementar para recolhimento dos encargos legais, tendo em vista a perda superveniente do objeto do requerimento.

Verificou-se que o interessado emitiu posteriormente a DTI nº 56.883.141-1, referente à mesma transmissão e já preenchida com a data correta, tendo efetuado o recolhimento integral do imposto, acrescido de multa e juros. Poderá o interessado solicitar a restituição do valor recolhido por meio da guia nº 56.850.237-1, diante da duplicidade de pagamentos, a ser analisada pela unidade competente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160947504

PROCESSO: 6017.2026/0036448-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

CONTRIBUINTE: SILVIA MICHIKO OLIVEIRA TSURUTA

PROCURADORA: CARLA APARECIDA NUNES DOS SANTOS CAZORLA

SQL: 042.075.0057-1 e 042.075.0130-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 56.688.883-1, vinculada ao SQL nº 042.075.0057-1, correspondente ao Apartamento nº 104, para desmembramento do recolhimento entre o referido imóvel e a vaga de garagem, cadastrada sob o SQL nº 042.075.0130-4, tendo em vista não haver previsão legal que autorize a apropriação de parte do valor recolhido em favor de um cadastro imobiliário para outro.

Considerando que o ITBI-IV relativo à vaga de garagem já foi recolhido por meio da guia nº 56.904.560-6, poderá a interessada solicitar a restituição do valor eventualmente pago a maior na guia vinculada ao apartamento, a ser analisada pela unidade competente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160794501

PROCESSO: 6017.2026/0045371-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CATIA TURELLA DI STASI

SQL: 299.004.0497-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face da inexistência de previsão legal para compensação de valores entre cadastros de contribuintes distintos. Deverá ser feito novo recolhimento vinculado ao SQL da vaga de garagem (299.004.0468-6) considerada a data da escritura (08/08/2023) e com os acréscimos legais. O valor recolhido a maior pelo SQL do apartamento poderá ser objeto de pedido de restituição em processo específico.

São Paulo, 08 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 160910906

PROCESSO: 6017.2026/0045619-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

SQL: 122.157.0019-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, em face de não ter se verificado retificação necessária a ser feita na DTI Nº 56.773.120-0.

São Paulo, 13 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 160947835

PROCESSO: 6017.2026/0045602-0

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CAMILA TAVARES JOAU E SILVA

SQL: 047.285.0071-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. A restituição do valor pago deverá ser requerida em processo específico e de competência de outra unidade. Quanto a emissão de nova DTI, esta é de responsabilidade do contribuinte, não havendo necessidade de intervenção do Fisco para tal procedimento.

São Paulo, 13 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 161008655

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0042559-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.857.473-7
INTERESSADO(A): Caixa Econômica Federal
SQL: 169.026.0111-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.857.473-7, uma vez que não foi apresentado documento emitido pela Caixa Econômica Federal contendo o valor de avaliação do imóvel. Após a regularização da pendência apontada, poderá a interessada protocolar novo pedido, instruído com toda a documentação necessária.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 161055547

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 25, de 14 de julho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF nº 756.004-4, lotado no Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de gestão de expedientes da Assessoria Jurídico-Tributária do Departamento de Tributação e Julgamento.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens 23, 24, 27 e 28 (Atividades do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG-G) da Tabela II, anexa à Portaria Conjunta SF/SG N° 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 04 de agosto a 04 de setembro de 2026.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160855729

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020880-8

SQL nº: 077.254.0582-8

Interessado(a): THAINA FERREIRA DE ASSIS - CPF nº XXX.866.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Thaina Ferreira de Assis, CPF nº XXX.866.278-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 183.765 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 107, localizado no 1º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 06/02/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel. Solicita, nesse sentido, a revisão do lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Thaina Ferreira de Assis adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 107, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 183.765 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455798, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160854000), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Thaina Ferreira de Assis. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Thaina Ferreira de Assis, CPF nº XXX.866.278-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152736992).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 43 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 146.482,00, composto por valor venal da construção de R$ 106.530,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 146.482,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0582-8 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160854031).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160854086).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0582-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Thaina Ferreira de Assis, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160932224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019845-4

SQL nº: 077.254.0684-0

Interessado(a): EGNALDO OLIVEIRA BISPO JUNIOR - CPF nº XXX.736.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Egnaldo Oliveira Bispo Junior, CPF nº XXX.736.658-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.297 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 811, localizado no 8º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 20/06/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Egnaldo Oliveira Bispo Junior adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 811, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.297 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455900, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160746493), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Egnaldo Oliveira Bispo Junior e Vitoria Gonçalves Bispo. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Egnaldo Oliveira Bispo Junior, CPF nº XXX.736.658-XX, e Vitoria Gonçalves Bispo, CPF nº XXX.183.888-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152455717).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0684-0 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160660338 e 160660350).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160660359).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0684-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Egnaldo Oliveira Bispo Junior e Vitoria Gonçalves Bispo, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do endereço de entrega de correspondências, conforme dados constantes em formulário (doc. nº 152455716, fl. 3).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 160895570

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0078595-1

SQL nº: 167.152.0012-1

Interessado(a): GUALCIRA CANDIDA CAMACHO - CPF nº XXX.172.708-XX

Representante: EDUARDO GASPARINI - CPF nº XXX.786.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2025 (NL 03/2020, NL 03/2021, NL 03/2022, NL 03/2023 e NL 03/2024) e em 10/10/2025 (NL 03/2019): INTEMPESTIVO para NL 03/2020, NL 03/2021, NL 03/2022, NL 03/2023 e NL 03/2024; e TEMPESTIVO para NL 03/2019 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita a alteração dos seguintes dados avaliativos, que estariam equivocados devido a suposto erro no Mapa Digital:

3.1.1. Área construída, de 343 m² para 235,67 m².

3.1.2. Área ocupada, de 251 m² para 213,77 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Primeiramente, apontamos que os dados contestados pela requerente foram atualizados, com efeitos a partir de 01/2019, no contexto de projeto de telemetria a laser, no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0012455-4 (doc. nº 149161834; doc. nº 149161949). Entretanto, após exame das alegações da requerente e das informações disponíveis em nossos registros (doc. 149165144), foram constatados indícios do erro alegado pela requerente referente à posição do lote no Mapa Digital. O presente expediente foi então encaminhado ao setor competente desta Secretaria Municipal da Fazenda, que confirmou o referido erro e efetuou as devidas atualizações da quadra fiscal nº 167.152 no Mapa Digital (doc. nº 154568281; doc. nº 154579320).

4.2. Deste modo, os dados avaliativos contestados foram então avaliados à luz do Mapa Digital corrigido. Embora o croqui anexado pela requerente (doc. nº 146456669) não preveja um pavimento adicional no acesso de veículos constatado em imagens do Google Street View, tanto a área construída como a área ocupada declaradas se mostraram compatíveis com a situação fática (doc. nº 160895550). Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, determinamos a alteração da área construída para 236 m² e da área ocupada para 214 m², ambos a partir de 01/2019.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021, nº 03/2022, nº 03/2023 e nº 03/2024, referente ao imóvel de SQL nº 167.152.0012-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2019, referente ao imóvel de SQL nº 167.152.0012-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 236 m² e da área ocupada para 214 m², a partir de 01/2019.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão da contribuinte (proprietária) “GUALCIRA CANDIDA CAMACHO (CPF nº XXX.172.708-XX), a partir de 01/2021 (período não decadencial), tendo em vista matrícula do imóvel (nº 324.874 - 11º ORI; doc. nº 160889275).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMOB, para avaliação de eventuais atualizações em demais lotes da QF 167.152 que tiveram suas posições retificadas no Mapa Digital pela DIMAP (doc. nº 154568281; doc. nº 154579320).

Decisão Tributária   |   Documento: 160971112

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017570-5

SQL nº: 118.285.0012-6

Interessado(a): CASSIA FONSECA SANCHEZ - CPF/CNPJ nº XXX.369.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Atualização da área construída, de 400 m² para 322,06 m².

3.2. Atualização da área ocupada, de 400 m² para 322,06 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Para fundamentar sua alegação, a requerente anexa Certificado de regularização (doc. nº 152088909) e planta da edificação (doc. nº 152088902). Consultando nossos registros, verificamos que foi apresentada a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1003985-6, na qual foi declarada a mesma área de 322,06 m² e anexada a mesma planta anexada ao presente processo (doc. nº 160956466).

4.2. Examinando a planta mencionada, constatamos que a área de 322,06 m² corresponde presumivelmente à soma das áreas indicadas no seu quadro de áreas como “REGULARIZADO” e “À REGULARIZAR” (252 m² + 70,06 m²). Porém, o referido quadro de áreas indica também 34,96 m² de “VAGA P/ AUTOS” que não foram computados nas declarações efetuadas. Deste modo, entendemos que a área total construída prevista na planta é de 357,02 m² (322,06 m² + 34,96 m²). Mediante estimativas realizadas a partir de imagens aéreas do imóvel extraídas do aplicativo MDSF Geosampa, constatamos que essa área está compatível com a situação fática (doc. nº 160962258). Diante do exposto, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, determinamos a atualização da área construída e da área ocupada para 358 m², a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.3. Sobre a solicitação da requerente referente a eventuais restituições de imposto, informamos que, caso a contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos não compensados em NLs subsequentes, deverá posteriormente verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 118.285.0012-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída e da área ocupada para 358 m², a partir de 01/2021.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão da contribuinte (proprietária) “CASSIA FONSECA SANCHEZ” (CPF nº XXX.369.188-XX), a partir de 01/2021 (período não decadencial), tendo em vista matrícula do imóvel (nº 10.929 - 6º ORI; doc. nº 160956544).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161008818

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017287-0

SQL nº: 014.085.0186-4

Interessado(a): AMAURY VITA DE BARROS - CPF/CNPJ nº XXX.459.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o valor do IPTU lançado em 2026 alegando que não teria sido respeitado o limite de diferença nominal (“trava”) de 10% com relação ao valor lançado no exercício anterior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que o tema referente ao limite de diferença limite de diferença nominal (“trava”) entre exercícios subsequentes é regulado pela Lei Municipal nº 15.889/2013. Para o caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, com é o caso do imóvel sob análise, o limite de aumento para o exercício de 2026 é de 10% com relação ao exercício de 2025. Entretanto, o art. 9º, § 4º, inciso II, do referido diploma legal estabelece que esse limite será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Consultando nossos registros, verificamos que o condomínio SQ-CD nº 014.085.08-6, do qual o SQL nº 014.085.0186-4 é uma unidade, possui cadastrados 220 m² de excesso de área (doc. nº 161004306) de sua área de terreno total de 1.428 m². De acordo com o dispositivo legal mencionado, sobre esse excesso de área o limite de diferença nominal não é aplicado, o que explica eventual aumento superior a 10% de IPTU com relação a exercícios anteriores.

4.1.1. Levando-se em conta essas considerações, o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 161004332) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, como o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 014.085.0186-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 160949637

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0033706-5

CCM nº: 3 3.721.789-5

Interessado: EMY MIURA CLÍNICA ME

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 160649696 do processo SEI nº 6021.2026/0033706-5, que passa a integrar a presente decisão, determino a RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 005.936.722-9 para o que segue:

a) Novo DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2018 315,48 157,74

06/2018 315,48 157,74

09/2018 105,16 52,58

---------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 736,12 368,06

---------------------------------------------------------------------------

b) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.104,18 (UM MIL CENTO E QUATRO REAIS E QUARENTA E DEZOITO CENTAVOS)

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 21/08/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 160946486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0004873-2

SQL nº: 054.288.0036-4

Interessado(a): Vitor Donato De Araujo - CPF nº XXX.529.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ser necessária a regularização dos valores obedecendo a decisão judicial transitada em julgado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em consulta efetuada ao SIAJ-d (Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital), verificamos que o impugnante ajuizou a Ação Declaratória nº 1048808-30.2018.8.26.0053 (doc. nº 160945889), perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em desfavor desta municipalidade. Tal ação objetiva, em suma, alterar o valor venal do imóvel por meio da aplicação de fator de obsolescência. Portanto, o objeto deste processo administrativo é abrangido pelo que é discutido na demanda judicial em comento. Por esse motivo, a impugnação apresentada não deve ser conhecida, já que, de acordo com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, "a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto". Além disso, em conformidade com o disposto no art. 27, IV, do mesmo diploma legal, a existência de demanda judicial proposta pelo contribuinte encerra definitivamente a instância administrativa.

4.1. Ademais, a adoção de medidas pertinentes ao cumprimento de decisões judiciais que, no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal, deve ser promovida pela unidade especializada competente (SF/SUREM/DEJUG/DICAJ), nos termos do artigo 74, IX, da Portaria SF nº 213/2016, mediante o recebimento da respetiva CDJPP - Comunicação de Decisão Judicial e Pedido de Providências elaborada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, após o trânsito em julgado do feito judicial.

4.2. Por fim, destaca-se que, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município - PGM (doc. nº 160730815), as providências serão adotadas por intermédio do processo administrativo SEI 6021.2022/0053438-6.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 054.288.0036-4, e DENEGO o seu seguimento, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, tendo em vista que a propositura de AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia à instância administrativa, conforme dispõe o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e o contribuinte ajuizou a Ação Declaratória nº 1048808-30.2018.8.26.0053, que tramita perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (doc. nº 160945889), em desfavor desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 28

Decisão Tributária   |   Documento: 160976894

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020224-9

SQL nº: 049.014.0025-8

Interessado(a): Rosana Denigres Napoleao - CPF nº XXX.165.538-XX

Representante: Fernanda Rezende De Lima - CPF nº XXX.623.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço do imóvel;

3.2. Endereço de entrega;

3.3. Área construída e área ocupada;

3.4. Uso do imóvel;

3.5. Padrão da construção;

3.6. Valor venal do imóvel.

4.1. No que diz respeito ao endereço do imóvel, ressalta-se que o endereço previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº) está em conformidade com o previsto na matrícula nº 53.384 do 14º ORI (doc. nº). Assim, não há fundamento para alteração do endereço do imóvel, razão pela qual permanece válido o endereço atualmente cadastrado no CIF.

4.2. Adicionalmente, o impugnante solicitou a retificação do endereço de entrega de notificações, que determinamos que seja efetuada de ofício, por se tratar de mera atualização cadastral, que não tem repercussão sobre os lançamentos impugnados.

4.3. Em relação a área construída e a área ocupada, o requerente solicitou a alteração da área construída de 795 m² para 547,45 m² e da área ocupada de 265 m² para 232,42 m². As referidas áreas previstas no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº) foram atualizadas por meio da FAC nº 1717537 (doc. nº), e tiveram como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, tendo sido determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6017.2020/0005716-7. Verificou-se que a requerente elaborou a Declaração Tributária de Conclusão

de Obra - DTCO nº 2021.1004381-0 (doc. nº), a qual prevê 547,45 m² de área construída e 232,42 m² de área ocupada. Ao analisar a planta apresentada na DTCO (doc. nº) em conjunto com a situação fática do imóvel, constatada por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº) e retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº), verificou-se que tanto a área construída (547,45 m²), quanto a área ocupada (232,42 m²) alegadas pela requerente estão corretas. Assim, altera-se a área construída para 548 m² e a área ocupada para 233 m², após arredondamento legal, a partir de 01/2021. Ressalta-se que o Ano de Construção Corrigido (ACC) será mantido em 2004, tendo em vista que a DTCO prevê que a obra foi concluída em 06/01/2004.

4.4. Quanto ao uso do imóvel, ao consultar a tela de sistema Consulta SQLxCCM (doc. nº), verificou-se que não há nenhum estabelecimento comercial vinculado ao imóvel da requerente. Além disso, ela apresentou fotos internas do imóvel, as quais corroboram o uso do imóvel como residência. Portanto, considerando esses dois elementos já mencionados e diante da verificação de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº XXXXXXXXX) que não revelam aparência de uso da construção como “Loja (comércio ou serviço) não em condomínio”, conclui-se que a alegação da contribuinte deve ser considerada fidedigna, alterando-se o uso do imóvel para residencial.

4.5. No que concerne ao padrão construtivo, o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº) classifica o imóvel no padrão 4-C, ao passo que a requerente pleiteia seu enquadramento no padrão 1-D. Nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.235/1986, o valor unitário do metro quadrado da construção é determinado mediante o enquadramento da edificação em um dos tipos previstos na Tabela V, considerando sua área predominante e as características construtivas que mais se assemelhem às efetivamente observadas. À luz da situação fática do imóvel (doc. nº XXXXXXXXX), bem como das fotografias internas apresentadas pela contribuinte (docs. nº XXXXXXXXX, nº XXXXXXXXX e nº XXXXXXXXX), conclui-se que assiste razão à requerente ao sustentar a inadequação do enquadramento no código 43 (tipo 4-C). Assim, o padrão do imóvel deve ser alterado para 1-D, em conformidade com suas características construtivas, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

4.6. Por fim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Diante da ausência de elementos probatórios suficientes, julga-se improcedente o pedido de revisão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.014.0025-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço de entrega; da área construída para 548 m²; da área ocupada para 233 m²; do uso para “residencial” e do padrão para “1-D”, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 160891982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031123-4

SQL nº: 043.115.0017-3

Interessado(a): LICINIA MARIA PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.910.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2021

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2021, requerendo providências, pois alega que houve pagamento da primeira parcela e, posteriormente, foi enviado nova notificação de lançamento sem apropriação do valor pago anteriormente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: o presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada para manifestação. Conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em que pese a impugnação ter sido efetuada em relação a NL 02/2021, o comprovante de pagamento anexado refere-se ao exercício 2026. Consultando os nossos registros, as notificações de lançamento 01/2021 a 01/2026 foram canceladas em nossos sistemas, com emissão da NL 02/2021 a 02/2026, considerando a análise realizada por intermédio do processo administrativo 6021.2024/0085429-5. Os valores pagos estão disponíveis para devolução via Sistema DAT.

4.2. A NL 01/2021 foi incluída no Edital de Transação TDM 02/2025 nº 22.070.223-3, data da adesão em 04/11/2025. Com o cancelamento da NL houve o cancelamento do parcelamento. Os valores pagos estão disponíveis para devolução via Sistema DAT.

4.3. Informamos que o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC) anexando a documentação comprobatória relacionados aos pagamentos, ou o interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

4.4. Consultando os nossos registros, inferimos que a impugnante realizou a adesão aos seguintes Parcelamentos rompidos: PPI nº 1.719.612-4, data da adesão em 23/03/2009 e PPI nº 2.123.189-3, data da adesão em 30/08/2011, com inclusão das notificações de lançamento exercícios 1999 a 2009. A consulta dos dados da COSIP e o domicílio fiscal cadastrado na RFB corroboram a informação que a impugnante reside no local.

4.5. Ademais, o SQL 043.115.0017-3 está cadastrado com os seguintes dados avaliativos 234 m² de área construída, 124 m² de área ocupada, Ano de Conclusão da Construção - ACC 1967. Porém, a construção ocupa toda a área do terreno.

4.6. Não localizamos documentos relacionados à regularização da construção. A partir de imagens da rede mundial de computadores, que servem como prova do que aqui se conclui, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, há no terreno inúmeras construções, e a metragem de área construída constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (234m²) não se mostra condizente com a realidade fática.

4.7. Concluímos que, de ofício, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar a área construída para 382,0m2, área ocupada 272m2, utilizando-se o critério de arredondamento definido pelo art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986. O ano de conclusão da construção será 1982 (foto mais antiga encontrada), em razão da aplicação ao caso ora analisado do art. 16, § 2º, inciso I da Lei 10.235/1986, que determina que será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de ampliação de área construída (234x1.967+148x2.004)/382.

4.8. A legalidade dos lançamentos está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2021, referente ao imóvel de SQL nº 043.115.0017-3, e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão.

5.1. DE OFÍCIO, determino que o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar a área construída 382,0m2, área ocupada 272m2, ano de conclusão da construção 1982, uso 12 (residência coletiva).

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão de LICINIA MARIA PEREIRA - CPF nº XXX.910.048-XX, a partir de 01/2021, no polo passivo do IPTU como possuidora do imóvel, tendo em vista a documentação descrita no item 4.4. A impugnante deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel ou documento de propriedade equivalente.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160894790

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2026/0009419-5

SQL nº: 019.046.0032-8

Interessado(a): RODOLFO JOSE PARIS - CPF/CNPJ nº XXX.691.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 04/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios 2020 a 2025, requerendo providências, pois alega que houve pagamento através da adesão ao parcelamento

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O impugnante protocolou o presente processo argumentando que as notificações de lançamento foram pagas tendo em vista a adesão ao parcelamento incentivado. Esclarecemos que os débitos do imóvel de SQL 019.046.0032‑8, quitados por meio do acordo PPI nº 21.725.497‑7, referem‑se às NLs 01 dos exercícios de 2018 a 2023.

4.2. Entretanto, a impugnação apresentada, nos termos do formulário diz respeito às NLs 02k/2020 a 2025. Portanto, verifica‑se que o referido acordo não abrange as NLs objeto da impugnação.

4.3. Consultando os nossos registros, verificamos que a atualização cadastral do imóvel foi efetuada de ofício, por meio da FAC nº 3258076, que também retificou os dados avaliativos da edificação, diante da constatação da incorreção das informações anteriormente registradas, consoante a Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2025.1001299-8 realizada pelo próprio impugnante, com consequente emissão de lançamentos complementares (NL 02K/2020 a 2025).

4.4. O cadastro foi atualizado, com emissão de notificações de lançamentos 02K/2020 a 02K/2025 complementares às NLs nº 01 dos respectivos exercícios e devem ser pagas em conjunto com essas últimas. Ou seja, essas notificações trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2020 a 2025, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto.

4.5. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

4.6. Considerando que o cadastro está atualizado, nada resta a ser providenciado por DIJUL.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2021, referente ao imóvel de SQL nº 043.115.0017-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 160893406

Processo Administrativo: 6017.2025/0077175-6

Contribuinte:  MANOEL BRAZ DE LIMA CPF: XXX.888.748-XX

SQL: 245.189.0076-4

Exercícios: 2024 e 2025

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2025/0016655-0

DECISÃO:

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida por intermédio do Processo Administrativo SEI 6017.2025/0077175-6, documento 151252877, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/07/2026, tendo em vista a revisão de ofício nos termos dos arts. 5º e 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e a Súmula STF nº 473, e em seu lugar, profiro a seguinte decisão:

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160892868, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, exercícios 2024 e 2025, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a PROCEDENTE:

2.1. Concedo a isenção do IPTU para aposentados para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 245.189.0076-4, exercícios 2024 e 2025.

2.2. Consultando os nossos registros, inferimos que o contribuinte solicitou isenção de IPTU para aposentados, exercício 2024, por intermédio do Sistema de Isenção de Aposentados, Requerimento SIIA nº 00207422, com consequente processamento da FAC n° 5999722, para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 245.189.0020-9.

2.3. Porém, consoante a análise realizada pela Divisão de Cadastro (DECAD/DIMOB), através do processo administrativo 6017.2024/0074057-3, os lançamentos do Jardim Pérola não foram considerados válidos, porque as ruas para as quais os SQLs foram lançados não foram oficializadas. Da análise os lotes foram cancelados e novos lotes foram criados, dentro os quais o SQL impugnado.

2.4. Consoante ao que preconiza o PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, a exigência prevista no art. 2º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005 - atualização cadastral da inscrição imobiliária -, para concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), deverá ser cumprida até o momento da prolação da decisão administrativa pela unidade técnica competente da Administração Tributária, sendo que no caso em tela a atualização foi oriunda da própria Municipalidade, concedo a isenção face ao cumprimento dos requisitos legais nos termos da legislação vigente, face que o benfício fiscal foi concedido anteriormente via Sistema de Isenção de Aposentados, Requerimento SIIA nº 00207422.

3. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160886562

Processo Administrativo: 6017.2026/0008707-5

Contribuinte: MARIA DO SOCORRO DE FREITAS - CPF nº XXX.668.498-XX

SQL nº: 095.068.0023-5

Exercício: 2025

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0071043-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160886464, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a PROCEDENTE:

1.1. Concedo isenção do IPTU, para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 095.068.0023-5, exercício de 2025.

1.2. Dos documentos contidos nos autos é possível se aferir que o imóvel é utilizado para moradia da impugnante: declaração de próprio punho, fatura e nota fiscal do plano de saúde, declaração do imposto de renda e no extrato do benefício do INSS.

1.3. O benefício será mantido automaticamente para exercícios posteriores, nos termos do art. 47, "caput" do Decreto nº 52.884/2011.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160965527

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0041822-5

Contribuinte: VANOR SIMOES JUNIOR - CPF nº XXX.517.958-XX

SQL nº: 041.062.0201-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160964475, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 041.062.0201-8.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE VANOR SIMOES JUNIOR - CPF nº XXX.517.958-XX e MARIA CONCEICAO BARBOSA SIMOES, CPF nº XXX.526.388-XX.

1.2. O imóvel foi adjudicado em ação trabalhista, consoante anotaçõe na matrícula nº 113.438 do 14ºORI. Assim, as notificações dos exercícios anteriores devem ser lançados em face do antigo proprietário.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 160887802

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0061569-1

Contribuinte: VALERIA LARA FORNAZIERO MATEUS - CPF nº XXX.582.958-XX

SQL nº: 024.026.0019-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160887793, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 024.026.0019-5.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE LEOPOLDINA VIEIRA, CPF nº XXX.044.448-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 160886288

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0064765-8

Contribuinte: VERA LUCIA NEVES - CPF nº: XXX.755.778-XX

SQL nº: 022.059.0199-0

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160886257, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.059.0199-0.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos da Certidão expedida pelo Cartório (documento 144358873), na condição de proprietários do imóvel: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO OTTONI ROSSI, CPF nº XXX.702.008-XX e ESPÓLIO DE ROMULO AUGUSTO OTTONI ROSSI, CPF nº XXX.701.978-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 155225618

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003418-4

SQL nº: 171.190.0166-2

Interessado(a): ANDREA PIRANI FIORIN - CPF/CNPJ nº XXX.883.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando duplicidade na cobrança, pois houve o pagamento da parcela nº 02, mas o débito ainda consta em aberto. Anexa o comprovante bancário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: O presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada. Concluiu-se que o comprovante de pagamento é da terceira parcela do IPTU (documento 149837605).

4.1. Em consultas aos nossos sistemas verificamos que, de fato, não consta o pagamento da segunda parcela e o débito ainda está em aberto.

4.2. Assim, nada resta a ser providenciado por esta Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 171.190.0166-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. Ademais, reclamações quanto ao pagamento/compensação e apropriação de valores pagos não faz parte do contencioso administrativo fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160855721

Processo Administrativo nº: 6017.2026/0014616-0

Interessado: VASSILIOS CHARALAMBE TRITSIS - CPF nº XXX.459.408-XX

SQL nº: 054.078.0042-1

Exercício: 2026

Assunto: Indeferimento de Isenção de Aposentados

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160854346, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO do presente pedido, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

1.1. Conforme a petição, o interessado protocolou o presente processo solicitando a concessão de isenção do IPTU para aposentados, instituída pela Lei Municipal nº 11.614/1994, para o imóvel cadastrado sob o SQL nº 054.078.0042-1, exercício 2026.

1.2. Entretando, o presente processo foi protocolado em duplicidade, haja vista que há o processo administrativo 6017.2026/0014601-2 abarcando o mesmo objeto (documento 151735327).

1.3. Considerando que o pedido inicial de isenção deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017, não conheço do presente processo, devendo o contribuinte aguardar decisão quanto ao tema.

2.BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3.  Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 161022046

Processo Administrativo: 6017.2025/0027266-0

SQL: 178.014.0146-7

Exercício: 2025

Contribuinte: ROSELI ALLEMANN - CPF nº XXX.761.438-XX

Representante Legal: VALDEMAR MANOEL SOARES - CPF nº XXX.295.698-XX

Assunto: Impugnação ao pedido de desconto do ITU - Lei Municipal nº 10.365/1987 - Processo recorrido 6017.2025/0011205-1

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 160894941, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento ao pedido de desconto do ITU, exercício de 2025, e no mérito julgo-a IMPROCEDENTE, mantenho a decisão recorrida em todos os termos:

1.1. Dispõe a legislação que para fazer jus ao desconto o imóvel revestido de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada nos termos do artigo 6º do Código Florestal, o lote deve obedecer a requisitos de preservação, cuja análise compete ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.

1.2. Nos termos do Parecer Técnico nº 217 SVMA/CLA/DCRA/GTAP da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, a vegetação arbórea, presente no interior da propriedade, não apresenta os requisitos para a concessão do desconto solicitado.

1.3. A Lei Municipal nº 17.794/2022 disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação. Não há previsão de concessão de isenção/desconto. Nesse contexto, a Administração Tributária não detém competência para legislar, criar benefícios fiscais ou estender a incidência de isenção a situações ou contribuintes não expressamente contemplados pela lei.

1.4. Ademais, o desconto previsto na Lei Municipal nº 10.365/1987 incide sobre o imposto territorial. Pela análise da notificação de lançamento inferimos que não há cobrança de imposto territorial no imóvel, somente imposto predial.

1.5. Concluímos que não há como se conceder o desconto pleiteado pelo simples fato de que não há imposto territorial.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 14.107/2005, 10.365/1987 e 17.794/2022 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte e o seu representante legal da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, ou poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 160911631

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033746-2

SQL nº: 005.091.0002-3

Interessado(a): NOELY GILLOPES GARCIA - CPF/CNPJ nº XXX.156.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2021 (NL 02/2020), 09/06/2022 (NL 02/2021), 09/07/2024 (NL 02/2022) e 10/07/2024 (NL 02/2023): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante alega erro material nos lançamentos, resultando em valores a pagar a título de IPTU manifestamente incompatíveis com a realidade do imóvel em questão.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Ressalta-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 160909969). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. Ademais, a requerente apenas alega que os lançamentos estão eivados de vício material, sem afirmar de forma clara qual seria o erro, tampouco demonstrando qualquer ilegalidade ou inconformidade por parte do fisco municipal. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Não basta que a contribuinte levante afirmações sem a devida clareza e confirmação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 005.091.0002-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160916237

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033770-5

SQL nº: 049.141.0042-8

Interessado(a): ISAURA CAMACHO SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.972.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Defende a impugnante que o valor venal do imóvel está acima de seu valor de mercado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.141.0042-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160955870

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029046-6

SQL nº: 087.012.0064-1

Interessado(a): JULIANA LACERDA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.483.028XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante entende possuir direito à isenção em função do valor venal do imóvel (VVI), disciplinada pela Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que ambos os possuidores do SQL são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs destes na base de dados. Desta feita, a impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0064-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160961055

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034757-3

SQL nº: 121.082.0028-1

Interessado(a): LAERCIO BARBOZA - CPF/CNPJ nº XXX.551.218 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do registro do Ano de Construção Corrigido (ACC) do imóvel, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.2. Superestimação do valor venal do imóvel, distorcendo o valor da base de cálculo do imposto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Informa-se que, ainda que o expediente fosse conhecido, quanto ao ACC o pedido seria julgado improcedente. Por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 160959311) foi possível constatar que construção que ocupa pelo menos metade do lote ainda não estava concluída em março de 2011. A edificação aparece finalizada apenas em imagens do exercício de 2017. Dessa forma, não há qualquer base para fixação do ACC em 2006, tampouco houve comprovação da alegação pelo impugnante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 121.082.0028-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160423724

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013685-8

SQL nº: 077.254.0776-6

Contribuinte: JULIANE MARIA SIQUEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.684.853-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.389 do 16º ORI (doc. 160422952), verificamos que a atual proprietária do imóvel é JULIANE MARIA SIQUEIRA.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160422991), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160422982) e da matrícula nº 204.389 do 16º ORI (doc. 160422952), verificamos que JULIANE MARIA SIQUEIRA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0776-6) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0776-6, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para JULIANE MARIA SIQUEIRA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160473646

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013767-6

SQL nº: 077.254.0653-0

Contribuinte: MANOEL ALVES BEZERRA- CPF/CNPJ nº XXX.038.014-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.266 do 16º ORI (doc. 160466875), verificamos que o atual proprietário do imóvel é MANOEL ALVES BEZERRA.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160466910), da qualificação do sujeito passivo (docs. 160466896) e da matrícula nº 204.266 do 16º ORI (doc. 160466875), verificamos que MANOEL ALVES BEZERRA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0653-0) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0653-0, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para MANOEL ALVES BEZERRA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160512243

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014279-3

SQL nº: 077.254.0753-7

Contribuinte: DAIANE REIS SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.784.555-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.366 do 16º ORI (doc. 160511002), a atual proprietária do imóvel é DAIANE REIS SILVA. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 160511018), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação à requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral nesse ponto.

4.1.1. Todavia, da análise da mesma matrícula, verificamos que o imóvel também é de propriedade de ALINE RAMOS PORTO, a qual ainda não consta do cadastro imobiliário.

Diante disso, determinamos, de ofício, a atualização da titularidade cadastral, mediante a inclusão da coproprietária ALINE RAMOS PORTO, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160511045 e 160511054), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160511032) e da matrícula nº 204.366 do 16º ORI (doc. 160511002), verificamos que DAIANE REIS SILVA e ALINE RAMOS PORTO, são proprietárias de um único imóvel (SQL nº 077.254.0753-7) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0904-1, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inclusão da coproprietária ALINE RAMOS PORTO, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160515653

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014716-7

SQL nº: 077.254.0818-5

Contribuinte: NEUSA MARIA MORALES. CPF/CNPJ nº XXX.230.718-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.431 do 16º ORI (doc. 160514984), verificamos que a atual proprietária do imóvel é NEUSA MARIA MORALES. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160515025), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160515016) e da matrícula nº 204.431 da 16º ORI (doc. 160514984), verificamos que NEUSA MARIA MORALES é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0818-5) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0818-5, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para NEUSA MARIA MORALES e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160978418

DECISÃO RETIFICADORA:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 160108868 do processo administrativo nº 6017.2026/0033632-6, publicado no DOC de 30/06/2026, nos seguintes termos:

1.1. No item 5., onde se lê: “e do tipo e padrão de 5-D (84) para 3-C (33), a partir de 01/2026.”, leia-se:e do tipo e padrão de 5-D (84) para 3-B (32), a partir de 01/2026.”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 30/06/2026, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Notificação   |   Documento: 160992445

Nome: RACHEL LOPES QUEIROZ CHACUR

CPF: XXX.697.678-XX

SQL: 009.077.0911-7

Processo de defesa: 6017.2026/0044471-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial da impugnação, demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0044471-4.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 160999084

Nome: MARTHA MARIA DE SOUSA CAPUZZO

CPF: XXX.873.818-XX

SQL: 046.151.0291-7

Processo de defesa: 6017.2026/0028630-2

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar a matrícula do imóvel em seu inteiro teor, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0028630-2.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 160999609

Nome: LYDIA DA CONCEICAO PEREIRA SIMOES

CPF: XXX.292.838-XX

SQL: 083.211.0006-6

Processo de defesa: 6017.2026/0043092-6

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar documento com foto (RG, CNH) da Sra. Lydia da Conceição Pereira Simões para fins de comprovação de legitimidade no processo. SEI nº 6017.2026/0043092-6.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 160846573

Processo: 6017.2026/0014973-9

SQL nº: 170.042.0228-2

Contribuinte: CLAUDIO JORGE CHAMUN

CPF nº: xxx.360.420-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 13/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 63,18m², e do uso do imóvel para Apartamento (uso residencial), informando que a alteração do uso se deu a partir de 07/01/2013.

3.2. Pedido de alteração da área construída:

Da análise do Rol de Condomínio, verifica-se que o imóvel inclui o apartamento e uma vaga, totalizando área construída de 83m².

Cumpre esclarecer que lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício é realizado com base nos elementos constantes na especificação de condomínio, nos termos do art. 30, § 3º do decreto Municipal 52.884/2011.

Conforme art. 13 da Lei 10.235/1986, a área construída bruta engloba tanto a área privativa de cada unidade quanto a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Ou seja, no lançamento da área construída de unidades autônomas condominiais, serão consideradas as áreas construídas com as respectivas frações ideais constantes da especificação de condomínio, somando-se à área privativa de cada unidade a área comum que lhe couber.

Caso o contribuinte queira a exclusão de áreas comuns descobertas, deverá elencar tais áreas, individualmente, na especificação de condomínio e registrar na matrícula.

Outros documentos auxiliares, ainda que arquivados no Cartório de Registro de Imóveis, não alteram ou substituem os dados constantes da especificação de condomínio registrada na matrícula.

No caso em tela, os lançamentos estão corretos, visto que foram realizados com base na especificação de condomínio.

A diferença entre a área constante na matrícula e a área lançada se deve a vaga de estacionamento.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área construída não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.4. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Foram anexados os seguintes documentos a título de comprovação do uso: convenção de condomínio (doc. 151655465), contas de energia elétrica residencial (doc. 151655471).

Em consulta ao cadastro fiscal, verifica-se que consta uso 25, que se refere a FLAT RESIDENCIAL, que é modalidade de uso residencial (RESIDENCIAL VERTICAL).

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto, haja vista que já consta uso residencial no cadastro.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160840879

Processo: 6017.2026/0017574-8

SQL nº: 022.072.0023-1

Contribuinte: EDILBERTO PEREIRA LEITE

CPF nº: xxx.831.858-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a aplicação da isenção pelo valor venal do imóvel.

Alega que se trata de contribuinte aposentado, que o imóvel é utilizado como residência e que possuía isenção até o exercício de 2025.

3.2. Não foi apresentada DTCO para p SQL 022.072.0023-1.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.831.858-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 1.826.576,00, fora dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para concessão de benefício fiscal com base no valor venal do imóvel.

Logo, o impugnante não atende a um dos requisitos legais necessários para fazer jus a isenção pelo valor venal do imóvel.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

4.1. Encaminhe-se o presente processo para DIMIS, pela competência.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIMIS

Decisão   |   Documento: 160183147

Processo: 6017.2026/0017666-3

SQL nº: 108.052.0007-9

Contribuinte: VALDIR FLORENTINO PEREIRA

CPF nº: xxx.128.618-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 05/12/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita o cancelamento dos lançamentos retroativos a 2020, bem como a remissão dos créditos tributários, nos termos da Lei nº 17.202/2019.

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão de atualização cadastral (FAC nº 6020487), que alterou a área construída de 71m² para 231m², a área ocupada de 71m² para 116m², o número de pavimentos de 01 pavimento para 02 pavimentos e o ano de correção da construção de 1967 para 2000, em decorrência do processamento da DTCO 2025.1004500-4.

Com a emissão das NLs 02, houve o cancelamento/estorno das NLs 01.

Conforme art. 173, I, do CTN, a autoridade administrativa pode revisar de ofício o lançamento já efetuado, desde que o faça dentro do prazo decadencial de cinco anos, ou seja, enquanto o direito de constituir o crédito não estiver extinto.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o Fisco já tinha condições de efetuar o lançamento.

A atualização cadastral (revisão de ofício de lançamento), por meio da FAC n° 6020487, foi realizada no prazo legal.

Pelo exposto, a retificação de ofício dos lançamentos foi realizada dentro dos prazos determinados pelo Código Tributário Nacional, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160183117

Processo: 6017.2026/0017664-7

SQL nº: 155.065.0044-1

Contribuinte: CONCEICAO APARECIDA AVERSA

CPF nº: xxx.156.958-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída, de 600m² para 333,11m², da área ocupada, de 280m² para 140m², do uso do imóvel, de RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA COLETIVA para RESIDENCIAL VERTICAL, e do padrão do imóvel, de RESIDENCIAL HORIZONTAL C para RESIDENCIAL VERTICAL A.

3.2. Pedido de alteração de área construída e área ocupada:

Foi apresentada DTCO para o SQL 155.065.0044-1.

Foi apresentada a planta (doc. 152104218), que consta área construída 333,11m² e 03 pavimentos.

Em consulta à rede mundial de computadores (Google Earth), foi possível estimar área construída de 430m² (fundos 80m² x 3 pavimentos, frente 95m² x 2 pavimentos).

Na confrontação, concluímos que a planta não retrata corretamente as proporções, haja vista que, por exemplo, na planta é como se a testada fosse dividida em duas partes iguais, todavia, é possível verificar nas imagens do Google Earth que a parte da testada que se refere à construção da frente é maior do que a parte que corresponde à garagem.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 430m², e área ocupada de 175m².

3.3. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em consulta à rede mundial de computadores (Google Earth), foi possível verificar que não se trata de RESIDENCIAL VERTICAL, haja vista que tal designação se refere a prédio de apartamentos, o que não é o caso da situação em tela.

Pelo exposto, entendemos que o pedido não merece proceder, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos como RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA COLETIVA.

3.4. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Em consulta à rede mundial de computadores (Google Earth), foi possível verificar que não se trata de RESIDENCIAL VERTICAL, haja vista que tal designação se refere a prédio de apartamentos, o que não é o caso da situação em tela.

Foram apresentadas apenas três fotos do interior do imóvel, não sendo possível verificar o interior do imóvel como um todo ou mesmo as áreas externas.

Da análise da estrutura descrita na plana, é possível verificar a existência de 04 (quatro) banheiros na construção dos fundos e 04 (quatro) banheiros na construção da frente, 03 pavimentos, arquitetura simples, estrutura de alvenaria, forro, paredes rebocadas com massa corrida, armários embutidos, azulejo, abrigo para carro, além do que a área construída estimada é de 430m².

Pelo exposto, entendemos que os requisitos elencados na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86 permitem a manutenção do padrão RESIDENCIAL HORIZONTAL C.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 430m², e área ocupada de 175m².

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160933432

Processo: 6017.2026/0011662-8

SQL nº: 075.218.0089-3

Contribuinte: MARIA DE FATIMA SIMOES BAPTISTA BOTTER

CPF nº: xxx.501.708-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial), alterando-o para R$ 350.000,00.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial):

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel (doc. 150880872), nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986.

Conforme Parecer DIMAP de Avaliação Especial (doc. 160820036), entende-se que os elementos apresentados não conduziram à aplicação de fator especial para o imóvel em questão (SQL n o 075.218.0089-3) no exercício de 2026.

Em face do exposto, o pedido de alteração do VVI não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160923939

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0048324-8

CNPJ ou CPF: 61.082.582/0001-97

Contribuinte: VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A.

SQL: 133.072.0016-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023, 02/2024, 01/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 133.072.0016-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 130884948, 160922900 e 160922909, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE LEODY MARQUES, CPF: XXX.302.638-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 160960210

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0082246-6

CNPJ ou CPF: 56.811.615/0001-52

Contribuinte: SOCIEDADE AGRICOLA CACHOEIRA LIMITADA

SQL: 194.034.0003-9, 194.015.0011-7, 194.039.0066-1 e 194.031.0008-6

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 194.034.0003-9 (exercícios de 2021 a 2026), 194.015.0011-7 (exercícios de 2021 a 2026), 194.039.0066-1 (exercícios de 2025 e 2026) e 194.031.0008-6 (exercícios de 2021 a 2026).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 124388176, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

1) 194.034.0003-9 (exercícios de 2021 a 2026)

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE UMBERTO SALOMONE, CPF: XXX.323.748-XX.

2) 194.015.0011-7 (exercícios de 2021 a 2026)

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE UMBERTO SALOMONE, CPF: XXX.323.748-XX.

3) 194.039.0066-1 (exercícios de 2025 e 2026)

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE UMBERTO SALOMONE, CPF: XXX.323.748-XX.

4) 194.031.0008-6 (exercícios de 2021 a 2026)

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE UMBERTO SALOMONE, CPF: XXX.323.748-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 160972273

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0036659-4

CNPJ ou CPF: 59.377.572/0001-37

Contribuinte: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTD

SQL: 069.091.0042-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 069.091.0042-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 127623902, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ANAIDE DERMENDJIAN BOCHNAKIAN, CPF: XXX.478.768-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161040475

Processo : 6017.2026/0004482-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAROLINE CASTILHO DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 087.410.0010-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE CASTILHO DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.730.108-XX - a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), referente à etiqueta nº 54.578.735-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160964960

PROCESSO: 6017.2026/0005019-8

Interessada: NELITA FERNANDES DE OLIVEIRA

CPF: ***.574.728-**

SQL: 011.092.0152-4

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO

1. Com base na Portaria SF/SUREM nº 48/2018, e em virtude da ausência de elementos fundamentais para análise do pedido, INDEFIRO o presente por ABANDONO.

1.1 - Contribuinte não atendeu a chamada para apresentação de documento imprescindível, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de quarta-feira, 01 de julho de 2026.

1.2 - Ausente matrícula integral e atualizada do imóvel, comprovando inequivocamente sua titularidade nos exercícios que são objeto do pleito (2022 e 2023).

2. Fundamento Legal: Portaria SF nº 385/2017 e art. 35-B do Decreto nº 58.030/2017.

3. Ao contribuinte é facultado adentrar com um novo Processo Administrativo, contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161009725

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2026/0085738-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160999034

Comissão intra-hospitalar na LINHA DE CUIDADO DO TRAUMA -

Hospital Municipal Dr. Ignacio Proença de Gouvêa

Portaria: 018/2026-HMIPG

Coordenador: Eleni Canabrava Galanos RF: 831.032.7/2

Secretario: Maria Filomena Sierra Guaglioni RF.6475612/1

Membros executores

NIR: João Prata Fernandes Junior RF 659.428.0/2

Qualidade: Marcelo Antônio Archila RF:8327653/2

Suprimentos: Andrea Gonçalves RF8202109/3

Centro cirúrgico: Ana Paula Alves Sebastião RF: 829.585.9/2

Coord. medico P S: Luis Piassi Médico - SECONCI

Coord. Enfermagem P S: Vanessa de Carvalho Oliveira RF: 835.222.4/2

.....

membros consultores

CIPA: Flávia Gonçalves Godinho RF.: 831.325.3/2

PGRASS: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa RF: 832.925.7/3

Psicologia: Anahi Canguçu Marfitati RF: 829.4852/2

Serviço Social: Aline Fernanda Machado RF 828.971.9/2

Comissão hemoterapia: Luciana Ribeiro Battagin Biomédica - COLSAN

SCIH/ Núcleo epidemiológico: Cristiane Finelli R.F. 820.210.9/3

Comissões de ética medica: Marta Jaci Garrido Magalhães RF 820.310.5/1

Comissão de ética de enfermagem: Maria Madalena de Andrade Menezes RF 829.047.4/2

Suporte técnico, operacional, infraestrutura e recursos

Diretoria técnica: José Roberto Luciano R.F. 820.210.9/3

Diretoria clínica: Eleni Canabrava Galanos RF: 831.032.7/2

Diretoria assistencial: Marta Jaci Garrido Magalhães RF 820.310.5/1

Diretoria administrativa: Andrea Gonçalves RF: 820.210.9/3

Diretoria de enfermagem: Alexandre Alcalde de Souza RF: RF 829.047.4/2

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160977750

I - Diante das informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2023/0009727-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160936260), a qual adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO da manifestação protocolada sob o SEI nº 151431296, apresentada pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.127.753/0001-01, por não apresentar fato novo, fundamento jurídico superveniente ou elemento apto a afastar a decisão anteriormente proferida.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160909351

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0077177-4) em especial as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 193/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 095111593), celebrado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.497.724/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: 1. Prorrogação contratual do TC nº 193/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 18/07/2026; e 2. Inclusão da cláusula resolutiva. O valor mensal é de R$ 928.257,69 (novecentos e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e o valor total é de R$ 1.856.515,38 (um milhão oitocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quinze reais e trinta e oito centavos), que será amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.394/2026 (SEI 160704130).

II. Publique-se.

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 160665976

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0067728-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CLÍNICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.322.811/0001-71, no valor total de R$ 910.211,68 (novecentos e dez mil duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 160259833) e Notas Fiscais n.º 598 e 599 (doc. 160253596), referente à prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários, para o Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no período de 1º a 30 de maio de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 50.136/2026 (doc. 160625819).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 160665880; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160662319

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0040190-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor total de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme Notas Fiscais n.º 505 a 509 (159786059) e Fatura de Locação n.º 399 a 408 (159786071), referente à prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/05/26 a 31/05/26.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 50.170/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 160653332; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160486320

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2023/0110716-9, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do artigo 102, inciso III, do Decreto nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se o presente à SMS/COVISA para ciência e adoção das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ SEI nº 160486131;

IV. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160981015

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de medicamentos diversos para cumprimento de determinação judicial, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160922162

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90673/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0060015-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 772/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DAKFILM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.613.881/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 772/25-SMS.G, pelo período de 14/08/2026 a 14/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais)

VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027 (24 MESES)

Portaria   |   Documento: 161005302

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Portaria 002/2026 - HMTS

Dr. Carlos Alberto Velucci, Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Tide Setúbal, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Instituir o Núcleo de Agendamento Cirúrgico (NAC), sendo composta pelos seguintes integrantes:

Cristiane Solima Carreira Gobatto - Coordenador do Núcleo Agendamento Cirúrgico.

Cristiane Santos de Oliveira - Responsável pelo Agendamento

Almir Santana Júnior - Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico

Jorge Araújo do Nascimento - Representante Médico - Diretor Clínico

Cláudia Simone dos Santos - Coordenação do Núcleo Interno de Regulação

Nádia do Carmo Greco - Coordenação da Qualidade

Jorge Braga Neto - Assistente Administrativo

II - Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ata, sob a responsabilidade da Comissão.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 160929256

PORTARIA SMS Nº 426/2026

Revoga o inciso IV do Art. 1º da Portaria SMS nº 363/2026.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 28 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos e trâmites burocráticos e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos voltados às políticas públicas de proteção e saúde animal;

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o inciso IV do Art. 1º da Portaria SMS nº 363/2026, que delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para assinatura de termos de cooperação, contratos e demais atos administrativos relativos à saúde animal.

Art. 2° Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 161000855

Processo nº: 6018.2025/0019358-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90951/2025/SMS.G, firmado com a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 07.707.978/0001-37, para fazer constar a troca de fabricante e apresentação do ITEM 03 - TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS, Fabricante: MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REG.10207820012 - Embalagem/Apresentação: Primária: Individual/Secundária: Cx C/ 100 Un - Procedência: Nacional - pelo FABRICANTE: MEDIPLUS LIMITED - REG.10207829007 - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 50UN - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 161030118

PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS

OBJETO: MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO)

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 16/07/2026, com início às 12:00 h e término às 12:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Despacho   |   Documento: 158966016

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0064551-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 158046092) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 158046102), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 034/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO nº 015/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 158046117). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 158516494).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1820.1, conforme Nota de Reserva Nº 44.267/2026 - Recurso 1820 (SEI 158800540).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidas as recomendações exaradas no Parecer doc. SEI 158965830.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 161011215

Do processo nº 6018.2026/0079229-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF XXX.903.468-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160947032

Processo n°. 6018.2026/0075928-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 160945629) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160998982

Processo n.º 6018.2026/0011183-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 161011486 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 161021024

São Paulo, 14 de julho de 2026.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90573/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

Informamos que foi identificada inconsistência no Termo de Referência, especificamente no item referente ao bilirrubinômetro, tendo sido mantido, por equívoco, trecho relacionado à locação do equipamento.

Diante disso, torna-se necessária a exclusão do seguinte trecho:

“Condições específicas para locação
Durante toda a vigência da locação, a empresa contratada será integralmente responsável por:
• Disponibilizar o equipamento em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança;
• Fornecer todos os acessórios, componentes, baterias, bases, sensores ópticos e consumíveis associados para uso inicial.”

Esclarecemos que o restante do descritivo técnico permanece inalterado, uma vez que o objeto do presente processo refere-se à aquisição dos equipamentos, não contemplando a modalidade de locação.

Termo   |   Documento: 161010080

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90573/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90573/2026 - SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 55.983.274/0001-30, em SEI nº 160874981.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A impugnante questiona as especificações técnicas do Termo de Referência, sob alegação de que determinadas exigências restringem a competitividade e direcionam o certame para equipamentos de fabricante específico, tais como:

Item 01 - Incubadora de Transporte Neonatal

a) Ressuscitador infantil embutido no painel de controle
A impugnante sustenta que a exigência de conjunto de reanimação embutido na estrutura do painel restringe a participação de outros fabricantes, pois apenas a Fanem possuiria equipamento com essa configuração. Argumenta que modelos com ressuscitador acoplado externamente possuem a mesma funcionalidade, segurança e eficácia clínica.

Solicitação: alteração da especificação para permitir equipamento com ressuscitador “embutido na estrutura do painel de controle ou acoplado ao equipamento”.

b) Exigência de baterias recarregáveis (plural) com autonomia mínima de 4 horas
A empresa questiona a exigência de múltiplas baterias, alegando que o critério tecnicamente relevante seria a autonomia mínima de funcionamento, e não a quantidade de baterias instaladas. Defende que equipamentos com uma única bateria de maior capacidade podem atingir ou superar o desempenho exigido.

Alega que a exigência favorece solução construtiva específica da fabricante Fanem e restringe a participação de outros fornecedores.

Solicitação: substituição da redação para “bateria(s) recarregáveis com autonomia de pelo menos 4 horas”.

c) Controle de oxigênio da incubadora
A impugnante questiona a exigência de concentração de oxigênio entre 50% e 60%, com fluxo máximo de 8 LPM, alegando ausência de justificativa técnica e possível restrição à competitividade. Defende que o edital deveria priorizar a capacidade clínica de administração de oxigênio conforme necessidade assistencial, sem limitar a tecnologia empregada.

Solicitação: exclusão dos parâmetros rígidos ou alteração para permitir equipamentos que atendam à finalidade clínica.

Item 05 - Berço com Fototerapia Reversa

A empresa contesta a exigência de “lâmina arqueada com superfície interna refletora”, alegando que tal característica corresponderia a modelo específico da fabricante Fanem e representaria requisito construtivo, e não de desempenho clínico.

Argumenta que a eficácia da fototerapia deve ser avaliada por critérios técnicos como irradiância espectral e comprimento de onda dos LEDs, e não pelo formato do refletor ou acessório utilizado.

Solicitação: exclusão da exigência da lâmina refletora ou substituição por requisito relacionado à performance clínica (irradiância mínima).

Forma de julgamento por lote

A impugnante questiona o agrupamento dos equipamentos em lote único, alegando que reúne produtos distintos (incubadoras, berços aquecidos, fototerapia, bilirrubinômetros, radiômetros e ressuscitadores), sem demonstração de vantagem técnica ou econômica para a Administração.

Sustenta que a adoção de lote restringe a competição, pois empresas capazes de fornecer determinados equipamentos ficam impedidas de participar caso não atendam a um item específico.

Solicitação: parcelamento do objeto em itens individualizados ou formação de lotes com equipamentos homogêneos.

Pedidos:

- Conhecimento e provimento da impugnação;

- Retificação do edital conforme as alterações propostas;

- Republicação do edital com reabertura dos prazos, se necessária;

- Apresentação de justificativas técnicas caso sejam mantidas as exigências questionadas.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 160905873

Análise Nº 160905873/2026/EngClinica/DI/CAS/SEGA/SMS/G/HM/SEAH/SMS/GAB/SMS

PROCESSO Nº 6018.2026/0011183-4

1. Ressuscitador infantil embutido no equipamento

A exigência de conjunto de reanimação embutido na estrutura da incubadora decorre da necessidade de aquisição de solução integrada, compacta e adequada ao transporte neonatal, visando maior segurança, ergonomia, disponibilidade imediata e redução de componentes externos sujeitos a deslocamentos, impactos ou desconexões. A possibilidade de utilização de ressuscitador externo ou independente não corresponde integralmente à solução pretendida pela Administração.

A alegação de que um ressuscitador externo poderia ser utilizado separadamente não afasta a finalidade definida pela Administração. O objetivo não é adquirir equipamentos independentes para utilização em leitos distintos, mas uma incubadora de transporte completa, integrada e pronta para utilização imediata durante o deslocamento do recém-nascido.

Além disso, o fato de determinada empresa não fabricar equipamento com essa configuração não caracteriza, isoladamente, direcionamento.

2. Bateria ou baterias com autonomia mínima de quatro horas

A expressão “baterias recarregáveis” não estabelece quantitativo mínimo de unidades de bateria, tampouco impõe solução construtiva específica. O requisito técnico essencial corresponde à autonomia mínima de quatro horas. Desse modo, serão aceitos equipamentos dotados de uma ou mais baterias recarregáveis, desde que a documentação técnica oficial do fabricante comprove autonomia mínima de quatro horas de funcionamento.

3. Entrada de oxigênio de 50% a 60%, com fluxo máximo de 8 L/min

Os parâmetros de concentração de oxigênio e fluxo máximo foram definidos com base nas necessidades assistenciais e operacionais da Administração, especialmente quanto à capacidade de oferta de oxigênio em ambiente controlado, à eficiência de consumo e à utilização durante transporte neonatal. A inexistência de exigência idêntica em norma técnica de segurança não impede a Administração de estabelecer requisito funcional adicional compatível com sua necessidade. A redação genérica sugerida pela impugnante não asseguraria desempenho mínimo objetivo e dificultaria a avaliação técnica das propostas.

4. Fototerapia reversa com lâmina arqueada e superfície refletora

A lâmina arqueada com superfície interna refletora integra a solução funcional de fototerapia reversa pretendida pela Administração, não constituindo mero elemento estético ou de desenho industrial. Sua finalidade é redirecionar a radiação luminosa dispersa, ampliar o aproveitamento da luz emitida, favorecer a uniformidade da exposição e otimizar a eficiência terapêutica. Os equipamentos convencionais de fototerapia superior mencionados pela impugnante não demonstram equivalência integral com o berço de fototerapia reversa especificado.

6. Formação do lote e julgamento pelo menor preço global

A formação do lote decorre da complementaridade funcional dos equipamentos e da necessidade de contratação de solução neonatal integrada, contemplando fornecimento ou disponibilização, instalação, treinamento, manutenção, assistência técnica, substituição e gestão operacional coordenada. O parcelamento aumentaria a fragmentação contratual, dificultaria a responsabilização, ampliaria a complexidade administrativa e poderia comprometer a continuidade e a padronização dos serviços. A individualização dos equipamentos no Termo de Referência não impede sua reunião em lote para fins de julgamento e contratação.

7.Conclusão

Diante da análise técnica realizada, conclui-se que as razões apresentadas pela impugnante não demonstram a existência de direcionamento, restrição indevida à competitividade ou ausência de pertinência técnica das exigências estabelecidas. Os requisitos questionados decorrem das necessidades assistenciais, operacionais e de segurança da Administração, não sendo suficiente para caracterizar restrição o fato de determinado produto ou fabricante não atender integralmente às especificações.

Assim, opina-se pelo conhecimento da impugnação e, no mérito, pelo seu não acolhimento integral, mantendo-se os termos do edital.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação encontra-se submetido às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis.

Considerando que os questionamentos apresentados possuem natureza técnica, os autos foram submetidos à análise da área técnica competente desta Secretaria Municipal da Saúde, responsável pela definição dos requisitos e especificações do objeto licitado, cujas manifestações e esclarecimentos integram a presente decisão administrativa.

Assim, com fundamento na manifestação técnica emitida pela área competente e considerando os princípios norteadores das contratações públicas, especialmente os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, passa-se à análise da impugnação apresentada.

Com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 24, §1º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, decide-se por CONHECER da impugnação apresentada pela empresa OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.983.274/0001-30, por restarem atendidos os requisitos de admissibilidade.

No mérito, com base nos fundamentos técnicos e jurídicos constantes dos autos, JULGA-SE IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, mantendo as disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 90573/2026 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160455475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160454932) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160959020

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002402-8, Pregão eletrônico nº 90501/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE TRIAGEM, APARELHO DE ANESTESIA E APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90501/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE TRIAGEM, APARELHO DE ANESTESIA E APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou as propostas apresentadas pelas empresas, conforme segue:

Para a empresa: KVO MEDICAL SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 96.416.771/0001-33, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, os ITENS:

02: APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR - Ampla Participação, a quantidade de 12 unidades, ao valor unitário de R$ 246.500,00, totalizando o valor de R$ 739.500,00.

03: APARELHO DE ANESTESIA - Ampla Participação, a quantidade de 01 unidade, ao valor unitário de R$ 215.000,00.

III. Onere-se a Dotação Orçamentária do orçamento vigente: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (Documento Sei 157090971)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161050085

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067566-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 126/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067566-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161049672, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1026

Comunicado   |   Documento: 161064182

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90501/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0002402-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE TRIAGEM, APARELHO DE ANESTESIA E APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160956586), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161056768e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160959020, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 161064917

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 15/07/2026, para análise e resposta de Impugnação.

Comunicado   |   Documento: 161070755

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90741/2025/SMS.G

Processo nº 6018.2025/0052092-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 161070649, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 161070646, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90741/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0052092-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO NÃO TECIDO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160866379

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160862551) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 161054320

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0023884-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90609/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE APARELHO GERADOR DE OZÔNIO PARA ODONTOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 7ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa ULTRAMARCA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 61.869.262/0001-81, o ITEM 01 (APARELHO GERADOR DE OZÔNIO PARA ODONTOLOGIA), ao preço unitário e total de R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais), quantidade total de 1 (uma) unidade, por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscais do contrato:

Simone da Silva - RF 240437

Victor Hugo Parrilha Panont - RF 016037

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160902853

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0076221-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160899866) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 161017278

COMUNICADO DE LICITAÇÃO Nº 25/2026

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ITEM 1 - Caixa térmica de isopor de 120 (cento e vinte) litros;

ITEM 2 - Caixa térmica de poliuretano de 45 (quarenta e cinco) litros;

ITEM 3 - Caixa térmica de polietileno de alta densidade, de 26 (vinte e seis) litros, com alça móvel, tampa removível (ou não), isolamento térmico de poliuretano;

ITEM 4 - Bobina de gelo reutilizável de 550mL;

ITEM 5 - Bobina de gelo reutilizável de 400mL;

Processo nº 6018.2026/0082065-7

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços dos objetos em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 24/07/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161053549

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 161051406, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 02/2025-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 15/07/2026, referente a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataforma simples cabinada, com reposição de peças, em favor de BASIC ELEVADORES LTDA, CNPJ 02.254.737/0001-66, com fundamento no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 15/07/2026 à 31/12/2026, em favor BASIC ELEVADORES LTDA, CNPJ 02.254.737/0001-66, no valor de R$ 8.261,33 (oito mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), principal, e no valor de R$ 664,95 (seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161027632

São Paulo, 14 de julho de 2026.

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0085113-7/ Cartório Snooker Bar Curuça Ltda / Rua Jaguar, 40 / Ficha de Procedimentos SIVISA n° 24.000220/26 / Deferido o prazo adicional de 20 dias, a partir de 13/07/26 para conclusão de Capacitação de funcionários, Instalação de pia exclusiva, Armário para pertences de funcionários e Auto de vistoria do corpo de Bombeiro.

6018.2026/0035555-5/ Mercado Bueno - Jardim Das Oliveiras Ltda / Avenida Dr. Almiro Leal Da Costa, 755 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000230/26 / Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 21/07/26 para adequação do piso do açougue e os serviços relacionados à fiação elétrica.

Despacho   |   Documento: 160942756

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, da providências da antiga AJ/CRS-C e do Setor de Contabilidade/CRS-C, em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 61.004/2022 de janeiro de 2022, APLICO a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 35.820.448/0069-24, a penalidade de multa diária de 0,2% sobre o valor mensal do contrato (perfazendo o valor da multa na quantia de R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Primeira - Penalidades - item 11.9 e 11.13 e Claúsulas 6.1 e 8.9 do Termo de Contrato nº 005/2021/SMS/CRS-C e com base no AMA Boracea e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRS-C, no qual apontaram que os serviços prestados em outubro de 2025, foram “não à contento”.

II. Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0112058-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160930899

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0067099-0 da manifestação o Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ 05.820.499/0001-05, a pena de multa 0,4% sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual, o Atestado de Medição de Serviço, oriundo da STS Pirituba/ UBS Vila Zatt qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2026 foram considerados “não à contento” e a manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN.

Assim, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e disposto na Clausula Terceira - item 3.1 Manutenção Preventiva do Termo de Referência e na Cláusula Décima - Das Penalidades - item 10.2.11(subitens 15 da Tabela 03 - grau 02 da Tabela 02) do referido Termo de Contrato e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067099-0 , efetuando o protocolo no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161030334

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0061304-0 da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, recebo a Defesa Prévia por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deixar de aplicar a pena de multa de 20% (vinte por cento) em face da empresa Hand Life Suprimentos Médicos e Fisioterápicos Eirelli - CNPJ -07.590.023/0001-42, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada em sua Defesa, o deferimento da dilação de prazo pela DAF da extinta CRS-Centro e por fim a manifestação da UBS Cambuci unidade de saúde pertencente a STS Sé/Santa Cecília dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0061304-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a DAF/Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160970754

Ofício n.º 1571/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Diante do atraso de 05 (Cinco) dias na entrega das longarinas, adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 130.008/2025 e e o atraso de 19 (Dezenove) dias na entrega das longarinas adquiridas por meio da Nota de Empenho n°s 130.004/2025 e 130.012/2025, fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0122633-1, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 26/02/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Notas de Empenho nºs 130.008/2025, 130.004/2025 e 130.012/2025, resultando a pena de multa no valor total de R$ 1.203,94 (um mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos).

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

NS SILVA LTDA

CNPJ nº 58.445.371/0001-67

Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 6326 - Zona 01

Maringá/PR - CEP 87020-035

EMPENHOS@NSSILVA.COM.BR

Despacho   |   Documento: 161052544

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0056863-0, manifestação da STS Vila Maria/Vila Guilherme e do Setor de Contratos/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, Portaria n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 62.147 de 2023, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ n.º 00.331.788/0023-24, pena de multa 0,5% ao dia, calculada sobre o valor mensal da parcela não executada do contrato, quando não forem atendidas as obrigações contidas no Anexo I (perfazendo o valor total da multa na quantia de R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) conforme planilha de cálculo a presentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN, haja vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo da STS Vila Maria/Vila Guilherme dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, qual apontaram que os serviços prestados no mês de abril de 2026 foram considerados “não à contento”, bem como diante do disposto na Cláusula Décima Primeira - Penalidades - 11.1 “d” do Termo de Contrato nº 001/2021/SMS/CRS-N e nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0056863-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (cinco) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161035531

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0136431-7 / DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA / Rua Washington Luis, 98 - térreo / H035239 / Devido ao cumprimento da sentença e tutela de urgência do processo 1124428-04.2025.8.26.0053;

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0136431-7 / DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA / Rua Washington Luis, 98 - térreo / 66-036.683-5 / Devido ao cumprimento da sentença e tutela de urgência do processo 1124428-04.2025.8.26.0053;

Despacho Documental   |   Documento: 161010962

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, comunica:

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE RECEITAS ÓPTICAS AVIADAS.

Protocolo: 6018.2026/0069067-2

Empresa: OTICA JOA ITAPEVA LTDA

CNPJ: 08.879.156/0001-04

Endereço: Rua Itapeva, 240 - Loja 02

Responsável Técnico: Severino Ailton da Silva

Motivo: Ausência de preenchimento completo e assinatura do REQUERIMENTO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE RECEITAS ÓPTICAS AVIADAS e endereço da licença publicada divergente das informações constantes da solicitação. O estabelecimento deverá protocolar alteração de endereço por meio do sistema VRE/Redesim.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 160915897

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 006/2026/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2026/0068347-1 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92 , adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI 158564891 - vinculado ao Processo PA 2015-0.229.389-3) e Termo aditivo nº 203/2026 (doc. 158565034) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

DESCRIÇÃO DO BEM

VALOR UNITÁRIO

QTDE

IPI

VALOR TOTAL

NF

FORNECEDOR

TA

DETECTOR FETAL MD DE MESA DIGITAL BIVOLT FD-300D

R$ 779,86

2

R$ 20,28

R$ 1.580,00

164590

COM MAT MÉD HOSP MACROSUL LTDA

203/2026

DETECTOR FETAL MD PORTÁTIL DIGITAL FD-200B

R$ 392,89

6

R$ 30,66

R$ 2.388,00

164590

COM MAT MÉD HOSP MACROSUL LTDA

203/2026

OFTALMOSCÓPIO MD 2.5V OMNI LED COM ESTOJO

R$ 649,24

6

R$ 202,56

R$ 4.098,00

164821

COM MAT MÉD HOSP MACROSUL LTDA

203/2026

VALOR TOTAL

R$ 8.066,00

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK ( Reseva Raposo ) pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 8.066,00 ( Oito mil e sessenta e seis reais ).

II - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161026847

PORTARIA 27/2026

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, torna público os Regulamentos Eleitorais das seguintes unidades de Saúde:

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA29/06 do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 29/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Data: 29/06/2026

Segmento Usuário:

- Thiago Alves de Sousa - CPF: 234197288-83

- Raquel Luiza Vilse Luzetti - CPF: 949929598-49

Segmento Trabalhador:

- Isabel Cristina Ramos de Souza - CPF: 137428698-25

Segmento Gestor

- Maurício Rogério Teles de Carvalho - CPF: 170742468-32

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CAPS III ADULTO LAPA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 conselheiros segmento usuário, sendo 2 titulares e 2 suplentes; 2 conselheiros segmento trabalhador, sendo 1 titular e 1 suplente; 2 conselheiros segmento gestor, sendo 1 titular e 1 suplente.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários e/ou familiares da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA, no período de 06/07/26 a 07/08/26, no horário 08:00 às 15:30 horas, com um dos membros da comissão eleitoral e/ou no setor de administração da unidade de saúde CAPS III ADULTO LAPA. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. O formato definido é candidatura individual.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA, no período de 06/07/26 a 07/08/26, no horário 08:00 às 15:30 horas, com um dos membros da comissão eleitoral e/ou no setor de administração da unidade de saúde CAPS III ADULTO LAPA. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. O formato definido é candidatura individual.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CAPS III ADULTO LAPA;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08:00 às 16:00 horas sito na Rua Brigadeiro gavião Peixoto, 727 - Lapa. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08:00 às 16:00 horas sito na Rua Brigadeiro gavião Peixoto, 727 - Lapa. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CAPS III ADULTO LAPA foi votado e aprovado em 29/06/26 às 12:15 horas (data e horário).

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES do Biênio 2026 - 2028.

Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data 30/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Simone Nielsen Rodrigues - RG 255028039; Elis Regina de Souza Lima - RG 24175892

Segmento Trabalhadores: Daiane Pedrozo dos Reis- RF 812.661.5/1

Segmento Gestor: Gilson Nonato Conceição- RF 822.032.8/1

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

• Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

• Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

• Fazer inscrições dos candidatos;

• Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

• Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

• Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

• Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

• Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na Unidade de Saúde;

• Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3° - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;

• acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população;

• propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

• acompanhar o Orçamento Participativo;

• solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

• examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

• definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;

• elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Artigo 4º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública. Descreve o artigo 1º do Decreto 53.929/2013 que os "agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta" devem apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio para a posse e anualmente deve ser atualizada.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CAPS ADULTO II PERDIZES

Art. 5º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 Conselheiros Titulares e 04 Conselheiros Suplentes.

Artigo 6°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. (sendo vedado a vereadores, deputados e juízes).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 8° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 9°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES, excetuando-se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES, por ocasião das eleições.

Parágrafo Único: Se o candidato tiver precedentes de penalidades (advertências verbais e por escrito, suspensão e perda de mandato), no exercício anterior a este processo eleitoral o mesmo deverá apresentar Certificado de Curso de Formação de Conselheiros de Saúde com carga horária mínima 20 h de instituições públicas reconhecidas (Tribunal de Contas de Município de SP, Controladoria do Município e Conselho Municipal de Saúde/Escola Municipal do SUS) para efetivar sua inscrição.

Artigo 12º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES, no horário das 07h às 19h, com um dos membros da comissão eleitoral, no período de 13/07/26 á 15/07/2026, as inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES, no horário das 07h às 19h, com um dos membros da comissão, no período de 13/07/26 á 15/07/26. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 14°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 15°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das

unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV - DAS ELEIÇÕES:

Artigo 17º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos;

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 20º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CAPS ADULTO II PERDIZES;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/26, das 9h às 16h, sito na Rua Dr Cândido Espinheira, 616.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, caberá a Plenária Local definir o número de candidatos que cada eleitor do segmento usuários poderá votar. Ex.: temos 12 candidatos cada eleitor poderá votar em três candidatos.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/26 das 9h às 16h, sito na Rua Dr Cândido Espinheira, 616.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, caberá a Plenária Local definir o número de candidatos que cada eleitor do segmento usuários poderá votar. Ex.: temos 12 candidatos cada eleitor poderá votar em três candidatos.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas para o(s) mesário(s).

Parágrafo Único. O indicado pela Comissão Eleitoral Local para a função de mesário, independente do segmento, não poderá ser candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão de Apoio Eleitoral logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de

contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

§ Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato/a de maior idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CAPS ADULTO II PERDIZES não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão de Apoio Eleitoral que é composta pela STS Lapa Pinheiros, Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e representantes dos Usuários, que terá 10 dias para responder.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral/ Comissão de Apoio.

Artigo 28º- O Conselho Municipal de Saúde será a instância final para eventuais recursos.

Artigo 29º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Regulamento do Processo Eleitoral

CAPS AD II VILA MADALENA - PROSAM

Eleições para Conselho Gestor 2026/2028

Este regulamento aplica-se à eleição a cada 2 anos de mandato dos candidatos usuários e trabalhadores do Conselho Gestor do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM, cumprindo o que determinam a Lei 13.325 de 08/02/2002, o Decreto Lei 44.658 de 23/04/2004 e as Diretrizes do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

1. O processo eleitoral inicia-se com a comunicação oficial da abertura do processo eleitoral para a Coordenadoria Regional de Saúde da Região Oeste. (art. 5° DL 44.658).

2. A divulgação e abertura das inscrições para a chapa dos candidatos do segmento dos usuários e a chapa dos candidatos do segmento dos trabalhadores ocorrerão no período entre 27 de julho de 2026 a 19 de agosto de 2026. Deverão comparecer para fazer a inscrição munidos com o original de documento de identificação com foto e original do comprovante de endereço. Os atuais conselheiros poderão concorrer a uma reeleição.

3. A eleição acontecerá no dia 26 de agosto de 2026 das 08:00h até às 19:00h.

4. Os eleitores deverão estar munidos com original de documento oficial de identificação e assinar documento de votação onde constam registros nome completo legível, idade e dados do documento oficial de identificação: tipo, número, órgão, local e data de expedição. Obs.: Para trabalhador usar dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social e data de admissão na PROSAM.

5. A cédula de votação usuário contém os nomes dos candidatos usuários por chapa devidamente inscritos. O eleitor usuário deverá marcar a caneta um X no alvéolo com o número correspondente a chapa com os nomes dos candidatos em que votar, em condições privativas e depositar seu voto em urna lacrada na presença de representante da comissão eleitoral.

6. A cédula de votação trabalhador contém os nomes dos trabalhadores por chapa devidamente inscritos. O eleitor trabalhador deverá marcar a caneta um X no alvéolo com o número correspondente a chapa com os nomes dos candidatos em que votar, em condições privativas e depositar seu voto em urna lacrada na presença de representante da comissão eleitoral.

7. A partir das 19:00h do dia 26 de agosto de 2026, encerrada a votação, dar-se-á a abertura da urna lacrada, apuração dos votos e divulgação das chapas eleitas com maior número de votos, conforme item 10 deste regulamento, 50% segmento usuário (2 titulares e 2 suplentes) e 25% segmentos trabalhador (1 Titular e 1 suplente), na presença da comissão eleitoral e dos candidatos. Em caso de empate utilizar os seguintes critérios de desempate: 1. Maior idade.

8. O gerente do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM, membro nato do Conselho Gestor, comunicará oficialmente a Coordenadoria Municipal de Saúde da Região Oeste e o Conselho Municipal de Saúde, da homologação dos membros eleitos de cada segmento (usuário e trabalhador) e pedir a publicação da constituição do Conselho Gestor do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM no Diário Oficial do Município de São Paulo. (art. 6°, DL 44.658).

9. Fica previamente marcada a primeira reunião do Conselho Gestor do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM no dia 31 de agosto de 2026 às 17:00h na Rua Heitor Penteado, 1448.

10. Composição do Conselho Gestor Tripartite do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM (art 2°, DL 44.658).

¨ 4 representantes usuários, sendo 2 titulares e 2 suplentes.

¨ 2 representantes trabalhadores, sendo 1 titular e 1 suplente.

¨ 2 gestores, gerente do CAPS é membro nato.

11. Compromisso assumido: Serviço de Relevância à Sociedade.

¨ Reuniões mensais na última segunda-feira do mês às 17 horas na Rua Heitor Penteado, 1448, com duração prévia de 1 hora e 30 minutos, por dois anos de mandato. No caso da impossibilidade do comparecimento do titular deverá ser representado pelo seu suplente.

12. Inscrição da chapa.

Poderão inscrever-se como candidato às eleições para o Conselho Gestor qualquer usuário ou trabalhador, preenchidos os critérios legais. (art. 4°, DL 44.658).

Preencher e assinar o pedido de inscrição de candidato às eleições do Conselho Gestor do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM.

I) Segmento a que se candidata e nome da chapa.

II) Dados pessoais:

Nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, escolaridade, endereço residencial, telefone, celular, e-mail.

III) Documento de identidade:

Tipo e número do documento de identificação, órgão, local e data da expedição. Dar ciência de que esta de acordo com o regulamento do processo eleitoral, data e assinatura do candidato. Deve apresentar os seguintes documentos.

1) Original do documento oficial de Identificação, para trabalhador usar dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 2) Original do comprovante de endereço do último mês no nome do candidato (conta de água, luz ou telefone).

13. COMISSÃO ELEITORAL

Constitui-se a comissão eleitoral a partir desta data composta pelo gerente do CAPS: Joel Coradete Junior, nascimento: 22 de janeiro de 1964, endereço: rua Ferreira de Araújo, 1000 apto 242 - Pinheiros - São Paulo - CEP 05428-002, telefone: (11) 94572-7475, RG: 15.188.135-2, CPF: 089.374.628-26; um trabalhador do CAPS: Larissa Mazza Crisostomo, nascimento: 25 de março de 1997, endereço: rua Galeno de Castro, 321 apto 203 - Socorro - São Paulo - CEP 04696-040, telefone: (16) 99348-0437, RG: 37.494.311-4, CPF: 452.028.918-14 e dois usuários do CAPS: 1. Angelo Rossi, nascimento: 28 de maio de 1976, endereço: rua dos Lavapes, 419 - Cambuci - São Paulo - CEP 01519-000, telefone: (11) 93068-7536, RG: 26.448.819-2, CPF: 262.458.198-73; 2. Douglas da Silva Lima, nascimento: 19 de agosto de 1992, endereço: rua Caio Prado, 363 apto 1104 - Consolação - São Paulo - CEP 01303-001, telefone: (11) 93907-4162, RG: 44.158.594-2, CPF: 431.624.598-85, para assistir e fiscalizar o processo eleitoral, desde a abertura das inscrições aos candidatos dos segmentos de usuários e de trabalhadores até a homologação dos membros eleitos e publicação da constituição do Conselho Gestor do CAPS AD II Vila Madalena - PROSAM no Diário Oficial do Município, quando se dará por extinto as obrigações da presente comissão.

14. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

¨ Lei municipal 13.325 de 08/02/2002.

¨ Decreto-Lei 44.658 de 23/04/2004.

¨ Lei municipal 13.716 de 07/01/2004.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 25/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

Alexandra dos Santo Cavalcanti_ CPF: 002185975-25

Clóvis Feliciano Soares_CPF:039100228-71

Segmento Trabalhadores:

Márcia Alves de Siqueira _ CPF: 960096837-34

Segmento Gestor:

Audrey Garcia Reveles_ CPF: 218823238-07

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR OESTE:

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 (quatro) membros e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade (Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que é composta pelas Supervisões Técnicas de Saúde Butantã e Lapa/Pinheiros), trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 07:00 às 19:00 horas, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08 horas às 17 horas, sito na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08 horas às 17 horas, sito na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º-. Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, prevista para dia 25/08/2026 às 17 horas, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural na Unidade de saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE foi votado e aprovado em 25/06/2026 às 14 horas.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

CENTRO DE SAÚDE ESCOLA GERALDO DE PAULA SOUZA DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CSEGPS/FSP/USP)

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo para o Biénio 2026 - 2028.

I - Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em 24/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

Claudia Duarte CPF nº 088.081.218-44

Claúdia Ivis Sangiorgi CPF nº 811.080.527-20

Segmento Trabalhadores:

Samanta Ariane Oliveira dos Santos CPF nº 407.478.108-50

Segmento Gestor:

Joyce Gonçalves Nery CPF nº 468.108.448-48

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE ESCOLA GERALDO DE PAULA SOUZA DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 (quatro) membros títulares e igual numero de suplentes, totalizando 8 membros.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer à área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas individuais deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP, no período de 30 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026, no horário das 8:00 As 18:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas individuais deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP, no período de no período de 30 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026, no horário das 8:00 às 18:00, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão de matricula na Unidade CSEGPS/FSP/USP.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP, sendo o processo eleitoral realizado por votação individual dos candidatos.

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 9:00 às 15:00 , sito na Av. Dr. Arnaldo, 925 - Cerqueira César -SP.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 9:00 às 15:00 , sito na Av. Dr. Arnaldo, 925 - Cerqueira César -SP.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 (dez) dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 (dez) dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo 10 (dez) dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas, pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CSEGPS/FSP/USP foi votado e aprovado em 24/06/2026, às 10 horas, na reunião ordinária do Conselho Gestor.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA - 2026/2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Hospital Municipal Sorocabana do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na reunião extraordinária realizada em data 22 de junho setembro de 2026, tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Eduardo Trombetti Fiora CPF: 074.881.968-13 e Rubens Alves Pinheiro Filho CPF : 874.498.708-00

Segmento Trabalhadores: Fábia dos Santos Pereira Brito CPF 255.711.118-01

Segmento Gestor: Elisabete Cardoso Booz CPF: 212.882.228-21

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da Hospital Municipal Sorocabana

j) Havendo discordâncias ou em casos omissos deverá encaminhar ao Conselho Gestor Saúde da STS Lapa Pinheiros - Região Lapa

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA

Artigo 4º. O Conselho Gestor do Hospital Municipal Sorocabana terá composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da respectivo Hospital/Organização Social de Saúde - Associação Saúde da Família e serão integrados por 08 titulares e por 08 suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7º Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência das Supervisões: STS Lapa/ Pinheiros e STS Butantã, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência das Supervisões: STS Lapa/ Pinheiros e STS Butantã e exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Hospital Municipal Sorocabana por ocasião das eleições. Na ocasião deverão apresentar documento de identidade funcional anexado a ficha de inscrição.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser por CHAPA (com 04 titulares e 04 suplentes), e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral presencialmente nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 julho de 2026 das 8:00 às 15 h. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser encontrados na administração/ RH do Ambulatório, do Hospital (a modalidade presencial, na ausência de um dos membros da comissão, a documentação de inscrição poderá ser entregue a alguém da equipe da gestão da Unidade). As inscrições também podem ser encaminhadas por e-mail nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 julho de 2026, sendo aceitas até às 15 h, do dia 24 de julho de 2026. As fichas de inscrição deverão ser enviadas através do email: hmsconselho2026@gmail.com. Os e-mails recebidos após este horário, bem como aqueles que não estiverem acompanhados dos documentos exigidos conforme o artigo 9º, que incluem os dados de todos os membros da chapa em formato legível nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com arquivo de tamanho limite de 4 MB, serão desconsiderados. As inscrições deverão vir com documento de identidade e o comprovante de residência anexados.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais, e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral presencialmente nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 julho de 2026. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser encontrados na administração/RH do Ambulatório do Hospital. As inscrições também podem ser encaminhadas por email nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 julho de 2026, sendo aceitas até às 15 h, do dia 24 de julho/2026. As fichas de inscrição deverão ser enviadas através do email: hmsconselho2026@gmail.com. Os e-mails recebidos após este horário, bem como aqueles que não estiverem acompanhados dos documentos exigidos conforme o artigo 10º, que incluem os dados do trabalhador em formato legível nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com arquivo de tamanho limite de 4 MB, serão desconsiderados. As inscrições deverão vir com documento de identidade funcional anexados.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Hospital Municipal Sorocabana e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência/influência da Unidade de Saúde HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA, ou seja, o território do Município de São Paulo, com idade a partir de 16 anos, com apresentação de documento com foto e comprovante de residência. No entanto, pessoas em situação de rua podem votar sem a necessidade de apresentar documentos, desde que seja autodeclarado o estado de vulnerabilidade.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde Hospital Municipal Sorocabana, , sito na Av. Queiroz Filho, 313 - Bloco 03 (em frente à entrada do ambulatório)

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 27 de agosto de 2026, das 07:00 às 16:30. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - Cada eleitor poderá votar apenas em uma chapa.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá nos dia 26 de agosto das 07:00 às 19 hs e 27 de agosto de 2026 das 07:00 às 16:30. A seção eleitoral terá uma urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará as urnas, lavrará a ata de encerramento e será assinada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos do segmento trabalhador.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Artigo 21º - O candidato a Conselheiro, no dia da eleição, só poderá permanecer no local da votação no momento em que estiver. Será permitida a presença de somente um representante de cada chapa concorrente para acompanhar a apuração dos votos.

Parágrafo Único - É proibido no dia da eleição fazer boca de urna, nos seguintes espaços: áreas limítrofes ao local de votação e no raio de 100 metros do portão de acesso externo do local da votação.

Artigo 22º A cédula do Segmento Usuários será composta com as chapas inscritas e com a opção de voto nulo / branco. Os votos nulos e em branco serão descartados na apuração do resultado da eleição. Apenas os votos válidos serão contabilizados para identificar a chapa eleita. Independente da quantidade de votos nulo/branco a eleição não será anulada.

Artigo 23º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 24º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 25º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, ocorrerá a apuração no mesmo dia da eleição, dia 27 de agosto de 2026, às 17:00 h, no Hospital Municipal Sorocabana. A comissão eleitoral efetuará a apuração dos votos e consolidará o trabalho acompanhado das Atas de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 26º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 27º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Hospital Municipal Sorocabana não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 28º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 29º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde Hospital Municipal Sorocabana foi votado e aprovado em 29/06/2026 às 12:34.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 26/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: MONICA MALUF : CPF: 043.347.068-27

ROSELY ESPANA : CPF: 813.143.108.87

Segmento Trabalhadores: ENEDINA MAROA DOS SANTOS: CPF: 275.370.438-41

Segmento Gestor: JULIANA SELMA DE OLIVEIRA - CPF: 262.860.668-29

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA.

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 pessoas. 04 titulares, sendo 02 usuarios, 01 trabalhador e 01 gestor e o mesmo numero para suplente.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA , no período de 13 a 24 de julho, no horário das 9h as 15h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local, sendo sua inscrição realizada no formato individual.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA, no período de 13 a 24 de julho, no horário das 9h as 15h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local, sendo sua inscrição realizada no formato individual.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 8h às 17h, sito na Av. Queiroz Filho, 313.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 8h às 17h, sito na Av. Queiroz Filho, 313.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde 25/08/2026, das 8h às 17h, sito na Av. Queiroz Filho, 313.

não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA foi votado e aprovado em 26/06/2026, as 11hs.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde AMA SOROCABANA 24HORAS - RUA CATÃO, Nº380 - LAPA.

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 24/06/2026 às 13h:00 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: JOÃO EDUARDO FERNANDES BARBOSA, CPF 545.838.088-60 E TOSHIKO MAEDA, CPF 064.991.748-07.

Segmento Trabalhadores: TALITA LISBOA RIBEIRO, CPF 293.743.748-62.

Segmento Gestor: MARTA AUGUSTA MARQUES DA SILVA, CPF 270.350.838-71.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros -Região Lapa;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração ou vantagens aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE: AMA SOROCABANA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por quatro.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição, sempre que possível.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, sendo uma conta de consumo em seu próprio nome datado em no máximo noventa dias, devendo pertencer a área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Parágrafo Primeiro: Serão aceitos na inscrição apenas os nomes conforme registro no R.G. e nome social, não serão aceitos, para impressão na cédula eleitoral, apelidos e codinomes.

Parágrafo Segundo: Poderão também se inscrever para o Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na Rede Sampa Trans, pertencentes à área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se Municipal, Estadual, Federal e Organizações Sociais de Saúde), prestando serviços na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos Usuários - as inscrições das candidaturas serão em formato CHAPA realizadas junto à Comissão Eleitoral na Administração da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, no período de 13/07/2026 E 14/07/2026, no horário das 08:00h às 20:00h, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas individual junto à Comissão Eleitoral na Administração da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, no período de 13/07/2026 E 14/07/2026, no horário das 08:00h às 20:00h, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de vínculo empregatício com a unidade AMA SOROCABANA, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Parágrafo Único: A inscrição estará sujeita a aprovação, que será avaliada e validada pela comissão eleitoral. O prazo para divulgação da lista com o nome dos candidatos aprovados será até 20/07/2026 às 18:00h.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde AMA SOROCABANA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade em que esteja matriculado. A unidade de saúde deverá pertencer ao território LAPA/PINHEIROS.

Parágrafo Primeiro: Poderão também votar para o Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na Rede Sampa Trans, pertencentes à área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros. Com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade em que esteja matriculado. A unidade de saúde deverá pertencer ao território LAPA/PINHEIROS.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde AMA SOROCABANA, em espaço visível.

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 27/08/2026, das 09:00h às 19:00h sito na Rua Catão, Nº 380 - LAPA.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 09:00 às 20:00h e 27/08/2026, das 09:00h às 19:00h sito na Rua Catão, Nº 380 - LAPA. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" na data e no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA. É proibido em nenhuma data, a fixação de cartazes divulgadores da candidatura individual na unidade de saúde AMA SOROCABANA.

Artigo 20º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação para cada segmento, com nome, RG ou CPF e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Primeiro - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição de cada segmento USUÁRIOS E TRABALHADORES, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Segundo - A cédula de votação será em formato A6, com fonte grande e deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Terceiro - Os nomes serão ordenados pela ordem alfabética, por extenso como descrito no RG, não sendo permitido apelidos e codinomes.

Parágrafo Quarto - A Comissão Eleitoral não deve indicar ou sugerir candidatos.

Parágrafo Quinto - É proibido que o eleitor se ausente da mesa de votação com a cédula eleitoral. Assim que o eleitor assinar a lista de presença e receber a cédula, deverá no mesmo momento votar e inserir na urna.

Parágrafo Sexto - Cada eleitor do segmento usuário poderá votar em uma única CHAPA. Caso haja votação dupla ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto. Cada eleitor do segmento trabalhadores poderá votar em até 02 (dois) trabalhadores. Caso haja votação tripla ou mais, ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam na unidade apenas para votar. Fica proibida a permanência dos candidatos no recinto da votação. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Parágrafo Único - É vedada a nomeação de fiscais por parte dos candidatos. A fiscalização fica por parte da comissão eleitoral.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade AMA SOROCABANA e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1. Pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a STS, que terá 10 dias para responder. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA foi votado e aprovado em 26/06/2026 às 18:00h.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CAPS AD III Leopoldina

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CAPS AD III Leopoldina do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 23/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

No dia 23/06/2026 na Assembléia Geral da Unidade foram eleitos:

Segmento Usuários:

Renato Olivieri Ney - CPF: 214.716.458-51

Marcos Fernandes Cordeiro - CPF: 011.213.487-42

Segmento Trabalhadores:

Éder Dias Duarte - CPF: 338.788.568-73

Segmento Gestor:

Nádia de Carvalho Alves - CPF: 328.570.958-80

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CAPS AD III Leopoldina

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por: 01 membro titular da gestão e 01 suplente, 01 membro titular do segmento trabalhador e 01 suplente e 02 membros titutlares do segmento usuários e 02 suplentes - totalizando 8 membros (tituraes e suplentes)

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência do CAPS AD III Leopoldina, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (Organizações sociais de saúde - ASF ), prestando serviços no CAPS AD III Leopoldina, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas serão no formato individual e deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral no CAPS AD III Leopoldina, no período de 10/08 até 21/08/2026, no horário das 07h às 19h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas serão no formato individual e deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral no CAPS AD III Leopoldina, no período de 10/08 até 21/08/2026, no horário das 07h às 19h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pelo CAPS AD III Leopoldina e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 18 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada no CAPS AD III Leopoldina;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08h às 17h , sito a Avenida Queiróz Filho, 399 - Vila Hamburguesa - São Paulo- SP (CEP: 05319-000).

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08h às 17h , sito a Avenida Queiróz Filho, 399 - Vila Hamburguesa - São Paulo- SP (CEP: 05319-000).

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CAPS AD III Leopoldina não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CAPS AD III Leopoldina foi votado e aprovado em 23/06/2026 às 11h:15.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CER III LAPA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CER III Lapa do Biênio 2026-2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 08/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Obs: decisão da comissão na reunião

Segmento Usuários: MARCIA DE SOUZA MEIRA - CPF 187973078-23 e SILVANA MARIA LOPES - CPF 148676298-04

Segmento Trabalhadores: THAISA SENA RODRIGUES - CPF 7000068302455-02

Segmento Gestor: ANDREIA ALPIUS - CPF 248661328-50

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CER III LAPA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados

por 16 membros: 8 titulares: 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestores e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência, considerar a área territorial de atendimento. Observação: (Exemplo: UPA, CER, SAE, CEO, CECCO, AMA, CAPS, CR DOR).

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CER III LAPA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CER III Lapa, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CER III LAPA, no período de 07/07/2026 à 12/08/2026 no horário das 10:00 às 19:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. O formato da eleição será por chapa, compondo uma ou mais, a depender do número de usuários inscritos. A chapa deve apresentar 8 titulares: 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestores e o mesmo número de suplentes, conforme a definição do artigo 4°.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CER III Lapa, no período de 07/07/2026 à 12/08/2026, no horário das 10:00 às 19:00, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. O formato da eleição será por chapa, compondo uma ou mais, a depender do número de usuários inscritos. A chapa deve apresentar 8 titulares: 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestores e o mesmo número de suplentes, conforme a definição do artigo 4°.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CER III Lapa e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos entro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CER III Lapa;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08:00 às 17:00, sito na Rua Catão, 380.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026, das 08:00 às 17:00, sito na Rua Catão, 380.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CER III Lapa não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CER III Lapa foi votado e aprovado em 08/06/2026 das 10:00 às 12:00.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR UBS Dr. MANOEL JOAQUIM PERA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013 e a Resolução da Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS número 8 de 9 de outubro de 2024, torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Dr. Manoel Joaquim Pera do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em: 24/06/2026, tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento usuário: Odair Aguiar Quina CPF 06661671840 e Eduardo Roberto Pimentel CPF 59913525853

Segmento trabalhador: Levi Alves de Araújo Junior CPF 37414317889

Segmento gestão: Celia Regina Prizon CPF 07379933833

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS Lapa/Pinheiros para publicação;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º - Eleger os membros dos dois segmentos: Usuário e Trabalhador.

Artigo 4º - Fica vetada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da unidade, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE:

Art. 5º - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 08 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes:

Segmento usuário: 08, sendo 04 titulares e 04 suplentes

Segmento trabalhador: 04, sendo 02 titulares e 02 suplentes

Segmento gestão: 04 sendo 02 titulares e 02 suplentes

Artigo 6ª - A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de pessoas em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única recondução consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 8º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 9º - Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estando cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência da Unidade de Saúde, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal), Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço prestando serviços na Unidade de Saúde, por ocasião das eleições.

Artigo 12º - Segmento dos usuários - o formato da eleição deverá ser por CHAPA e as inscrições realizadas junto à Comissão Eleitoral na UBS Dr. Manoel Joaquim Pera, no período de 27/07/26 a 17/08/2026, no horário das 9 às 15 horas, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13º - Segmento dos trabalhadores - o formato será por chapa e as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na UBS Dr. Manoel Joaquim Pera, no período de 27/07/2026 a 17/08/2026, no horário das 9 às 15 hs, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 14°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela UBS Dr. Manoel Joaquim Pera e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 15º- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde da unidade de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária, após preencherem ficha do anexo 03 (três), da Resolução nº 8 de 2024.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 17º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da, UBS Dr. Manoel Joaquim Pera com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço.

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura e encerramento da eleição.

Artigo 20º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na UBS Dr. Manoel Joaquim Pera

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 9 às 15 horas , sito na Rua Purpurina,280.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único: cada eleitor poderá votar em apenas 01 (uma) chapa.

Parágrafo único: em caso de chapa única, não haverá votação e sim, aclamação.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/ 08/2026 das 09 às 15 horas, sito na Rua Purpurina,280.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavra lá a ata de encerramento.

Parágrafo único: em caso de chapa única, não haverá votação e sim, aclamação.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 10 dias antes da data da eleição.

Artigo 21º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Artigo 22º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 23º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013.

Parágrafo Único: em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 05 dias úteis. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 05 dias úteis para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - o presente regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor da UBS Dr. Manoel Joaquim Pera para o biênio 2026/2028, foi discutido e aprovado pelos membros da comissão eleitoral e todos os presentes na plenária do dia 24/06/2026, entrando em vigor na data de sua aprovação.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR AMA ESPECIALIDADES JARDIM EDITE
BIÊNIO 2026 — 2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na Lei nº 13.716 de 07/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto nº 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946 de 23/12/2013 e a Resolução da Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS número 8 de 9 de outubro de 2024, torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde do AMA Especialidades Jardim Edite para o Biênio 2026—2028.

I - FINALIDADES

Artigo 1º - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% Usuários, 25% Trabalhadores, 25% Gestores), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em 26/06/2026, tendo a seguinte composição de gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuário: Clovis Feliciano Soares - RG 9.879.787-6 e

Eduardo Roberto Pimentel - RG 2.600.566

Segmento Trabalhador: Marta Bueno Franco - RE 38301

Segmento Gestor: Ana Aparecida Oliveira dos Santos Liu - RE 45853

Artigo 2º - Está na competência da Comissão Eleitoral:

a) Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral, criando condições para que o mesmo aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e expor os resultados em local visível;

c) Realizar as inscrições dos candidatos;

d) Lavrar a ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato da unidade.

Parágrafo único: Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da unidade.

Artigo 3º - Eleger os membros dos 2 (dois) segmentos: Usuário e Trabalhador.

Artigo 4º - Fica vetada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da unidade, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA AMA ESPECIALIDADES JARDIM EDITE

Artigo 5º - O Conselho Gestor da AMA Especialidades Jardim Edite terá composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, sendo integrado por 08 (oito) conselheiros:

Segmento Usuário: 04 conselheiros, sendo 02 titulares e 02 suplentes.

Segmento Trabalhador: 02 conselheiros, sendo 01 titular e 01 suplente.

Segmento Gestor: 02 conselheiros, sendo 01 titular e 01 suplente.

Artigo 6º - A representação de usuários, trabalhadores e gestores do AMA Especialidades Jardim Edite deverá obedecer ao Decreto nº 56.021 de 31/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946 de 23/12/2013, dispondo sobre a obrigatoriedade de ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§ 1º - A escolha e indicação da representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2º - É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (sendo vedada a vereadores, deputados e juízes).

§ 3º - Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§ 4º - É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (dois) anos (entende-se mandato da pessoa física), sendo garantida uma única recondução consecutiva. É permitido candidatar-se novamente após dois anos contados a partir do término da última recondução.

Artigo 8º - O Conselho Gestor da AMA Especialidades Jardim Edite poderá ter composição e participação de representantes de entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território do segmento usuário.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO

Artigo 9º - Poderão se candidatar para as vagas de conselheiros cidadãos maiores de 18 anos que estejam cientes do regimento eleitoral do conselho, correspondam aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, compreendam as atribuições e finalidades do Conselho Gestor e tenham disponibilidade para participar das reuniões mensais (ordinárias e extraordinárias), bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço, devendo pertencer à área de abrangência do AMA Especialidades Jardim Edite. Excetuam-se as pessoas em situação de rua, que podem se inscrever sem apresentar comprovante de residência.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição, o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (municipal, estadual ou federal), de organizações sociais de saúde ou prestadores de serviço atuantes na unidade por ocasião das eleições.

Artigo 12º - Segmento dos Usuários: O formato da eleição deverá ser por CHAPA e as inscrições realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência e preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 13º - Segmento dos Trabalhadores: O formato será por votação individual e as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência e preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 14º - As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pelo AMA Especialidades Jardim Edite e pela Comissão Eleitoral para que todos os interessados possam se inscrever.

Artigo 15º - Após o prazo estabelecido, não será aceita nenhuma outra inscrição sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, tais como trabalhadores de saúde das unidades que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território. Excetuam-se os trabalhadores aposentados, que poderão se candidatar à representação usuária mediante preenchimento da ficha no anexo 03 (três) da Resolução nº 8 de 2024.

IV - DAS ELEIÇÕES

Artigo 17º - Cabe ao AMA Especialidades Jardim Edite, como responsável pelo pleito, garantir o suporte técnico, administrativo e operacional necessário para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência do AMA Especialidades Jardim Edite, com idade a partir de 16 anos, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura e de encerramento da eleição.

Artigo 20º - As eleições serão realizadas em 01 (uma) seção eleitoral no AMA Especialidades Jardim Edite, situado na Rua Charles Coulomb, nº 80.

§ 1º - Segmento dos Usuários: A eleição do segmento dos usuários será realizada em 01 (um) dia e ocorrerá no dia 27/08/2026, das 09h às 16h, contando com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Cada eleitor poderá votar em 01 (uma) única chapa.

Em caso de inscrição de chapa única, não haverá votação e sim aclamação.

§ 2º - Segmento dos Trabalhadores: A eleição dos trabalhadores será realizada em 02 (dois) dias e ocorrerá nos dias 26/08/2026 e 27/08/2026, das 09:00 às 16:00, contando com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Cada eleitor poderá votar em até 04 (quatro) candidatos.

É vedada a realização de "boca de urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e num raio de 100 metros. A unidade poderá disponibilizar um painel de apresentação dos candidatos/chapas com pelo menos 10 dias de antecedência da data da eleição.

Artigo 21º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista de votação contendo o nome, RG ou RF no caso de trabalhador e campo para assinatura do eleitor, bem como as cédulas oficiais de votação e orientações e esclarecimentos.

Artigo 22º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local apenas para exercer o seu direito de voto no dia da eleição. É permitido o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 23º - Em cada unidade de saúde participante do processo será lavrada a ata de encerramento do processo eleitoral, tanto para usuários quanto para trabalhadores, devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

V - DA APURAÇÃO

Artigo 24º - Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, no dia 27/08/2026 a Comissão Eleitoral consolidará os trabalhos acompanhados da ata de encerramento com as assinaturas dos responsáveis pela apuração, encaminhando os resultados para a devida divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Parágrafo Único: No caso de eleição individual, serão considerados titulares os candidatos que receberem o maior número de votos válidos, seguindo-se o mesmo modelo para a definição da suplência. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a Lei Municipal nº 15.946 de 23/12/2013.

Parágrafo Único: Em caso de empate de votos, será considerado eleito (seja para titularidade ou suplência) o candidato de maior idade.

Artigo 25º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome completo, número de RG e/ou RF, titularidade, segmento correspondente, data da eleição e data de posse do Conselho. Este documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se a guarda da ata e das cédulas de voto pelo período de dois anos, equivalente ao tempo de mandato do AMA Especialidades Jardim Edite.

VI - RECURSOS

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral. O prazo limite entre a solicitação de impugnação e a resolução do recurso será de 05 dias úteis. Caso a Comissão Eleitoral do AMA Especialidades Jardim Edite não consiga resolver a instância de recurso, ela o encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 05 dias úteis para emitir resposta. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde, que terá no máximo 10 dias para análise. As decisões tomadas devem ser integralmente acatadas, mantendo as representatividades dos três segmentos. A Comissão Eleitoral será extinta ao final do processo eleitoral.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor do AMA Especialidades Jardim Edite será realizada em dia, hora e espaço determinados pela Comissão Eleitoral.

Artigo 28º - O presente regulamento do processo eleitoral do AMA Especialidades Jardim Edite para o biênio 2026/2028 foi discutido e aprovado pelos membros da Comissão Eleitoral e por todos os presentes na plenária realizada no dia 26/06/2026, entrando em vigor na data de sua aprovação.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA UBS JARDIM EDITE - Biênio 2026/2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.325, de 08/02/2002, e alterações citadas na Lei nº 13.716, de 07/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23/04/2004; além do Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013; e a Resolução da Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS nº 8, de 9 de outubro de 2024, torna-se público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Jardim Edite para o Biênio 2026-2028.

I - DAS FINALIDADES

Artigo 1º - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em 26/06/2026, tendo a seguinte composição de gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

- Segmento usuário: Marcos Flávio Bicudo e Adriana Amorim Bicudo Molinari

- Segmento trabalhador: Silvana Perussi Saltori

- Segmento gestão: Tatiana Alves da Costa

Artigo 2º - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral, criando condições para que o mesmo aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e os resultados em local visível;

c) Realizar as inscrições dos candidatos;

d) Lavrar as ATAs de abertura e de encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS Lapa/Pinheiros para publicação;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) durante a vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Resolver os casos omissos no âmbito da Comissão Eleitoral da unidade.

Artigo 3º - Eleger os membros dos dois segmentos: Usuário e Trabalhador.

Artigo 4º - Fica vetada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da unidade, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE

Artigo 5º - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, sendo integrados por 08 (oito) conselheiros distribuídos da seguinte forma:

- Segmento usuário: 04 membros, sendo 02 titulares e 02 suplentes.

- Segmento trabalhador: 02 membros, sendo 01 titular e 01 suplente.

- Segmento gestão: 02 membros, sendo 01 titular e 01 suplente.

Artigo 6º - A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23/12/2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§ 1º A escolha e a indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2º É vedada a candidatura de pessoas que ocupem cargos efetivos ou em comissão no Poder Legislativo, Executivo, Judiciário e nos Tribunais de Contas, nas três esferas (municipal, estadual e federal).

§ 3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§ 4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (dois) anos para a pessoa física, sendo garantida uma única recondução consecutiva. O cidadão poderá se candidatar novamente após dois anos do término da última recondução.

Artigo 8º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter a composição e a participação de representantes de entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, do segmento Usuários.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO

Artigo 9º - Poderão se candidatar para as vagas de conselheiros os maiores de 18 anos que estejam cientes do regimento eleitoral do conselho, correspondam aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento, conheçam as atribuições e finalidades do Conselho Gestor e tenham disponibilidade para participar das reuniões mensais (ordinárias e extraordinárias), bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10 - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço, devendo obrigatoriamente pertencer à área de abrangência da Unidade de Saúde. Ficam excetuadas as pessoas em situação de rua, que poderão se inscrever sem a necessidade de comprovante de residência.

Artigo 11 - Para efetuar a inscrição, o trabalhador deve ser servidor da rede pública independente da natureza do vínculo (municipal, estadual ou federal), de Organizações Sociais de Saúde (OSS) ou prestador de serviço em atividade na Unidade de Saúde por ocasião das eleições.

Artigo 12 - Segmento dos usuários: o formato da eleição dar-se-á por CHAPA. As inscrições serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e o preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 13 - Segmento dos trabalhadores: o formato será por votação individual. As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Jardim Edite, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação de documento de identidade e o preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 14 - As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde e pela Comissão Eleitoral para amplo conhecimento dos interessados.

Artigo 15 - Após o encerramento do prazo de inscrição, nenhuma outra candidatura será aceita, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas vinculadas aos demais segmentos, tais como trabalhadores de saúde da unidade que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território. Excetuam-se os trabalhadores aposentados, que poderão se candidatar à representação usuária após o preenchimento da ficha constante no Anexo 03 (três) da Resolução nº 8 de 2024.

IV - DAS ELEIÇÕES

Artigo 17 - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e à gestão da STS responsável pelo pleito garantir o suporte técnico, administrativo e operacional necessários para a realização das eleições.

Artigo 18 - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da UBS Jardim Edite com idade a partir de 16 anos, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Artigo 19 - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura e de encerramento da eleição.

Artigo 20 - As eleições serão realizadas na seção eleitoral instalada na própria Unidade.

§ 1º Segmento dos usuários: a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09:00 às 16:00, sita na Rua Charles Coulomb, nº 80. A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

- Parágrafo Único: Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (uma) chapa.

- Parágrafo Único: Em caso de chapa única, não haverá votação, procedendo-se por aclamação.

§ 2º Segmento dos Trabalhadores: a eleição do segmento dos trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09:00 às 16:00, sita na Rua Charles Coulomb,80. A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

- Parágrafo Único: Cada eleitor poderá votar em até 04 (quatro) candidatos.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local da votação e num raio de até 100 metros deste. A unidade poderá fixar um painel de apresentação dos candidatos/chapas pelo menos 10 dias antes da data da eleição.

Artigo 21 - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista de votação contendo o nome, RG ou RF no caso de trabalhador e campo para assinatura do eleitor, bem como as cédulas oficiais e informativos e esclarecimentos.

Artigo 22 - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para exercer o seu direito ao voto no dia da eleição. Fica autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte dos candidatos.

Artigo 23 - Em cada Unidade de Saúde participante do processo, será lavrada a ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto para usuários quanto para trabalhadores, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

V - DA APURAÇÃO

Artigo 24 - Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolidará os trabalhos por meio da ata de apuração, colhendo as assinaturas dos responsáveis e encaminhando os resultados para a divulgação dos eleitos no mural da Unidade e posterior publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Parágrafo Único - No caso de eleição individual, serão considerados titulares os candidatos que receberem o maior número de votos válidos, seguindo-se o mesmo modelo para a definição da suplência. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013.

Parágrafo Único - Em caso de empate na votação, será considerado eleito (seja para titularidade ou suplência) o candidato de maior idade.

Artigo 25 - A lista dos membros eleitos deverá conter nome completo, número do RG ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e data da posse do Conselho. Este documento será encaminhado para homologação e publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que a unidade conserve a ata e as cédulas de voto pelo período de dois anos, correspondente ao tempo de duração do mandato.

VI - DOS RECURSOS

Artigo 26 - Eventuais recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a finalização do processo eleitoral. O prazo limite entre o pedido de impugnação e a resolução do recurso será de 05 (cinco) dias úteis. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde não obtenha resolução, o caso será encaminhado à Comissão Eleitoral da STS, que terá 05 (cinco) dias úteis para emitir resposta. A instância máxima de recurso será o Conselho Municipal de Saúde, com prazo regulamentar de até 10 (dez) dias úteis para análise. As decisões proferidas devem ser integralmente acatadas, mantendo-se a representatividade dos três segmentos. A comissão eleitoral será extinta ao final do processo.

Artigo 27 - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada em dia, hora e espaço determinados pela comissão eleitoral.

Artigo 28 - O presente regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor da UBS Jardim Edite para o biênio 2026/2028 foi discutido e aprovado pelos membros da comissão eleitoral e por todos os presentes na plenária realizada no dia 26 de Julho de 2026, entrando em vigor na data de sua aprovação.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA UBS PARQUE DA LAPA

Unidade de Saúde UBS Parque da Lapa

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Parque da Lapa do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 18/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Rosangela Gregório Hara CPF 153.126.468-90 e Maria Luiza da Costa CPF 130291548-74;

Segmento Trabalhadores: Jessica Neves de Menezes CPF 348088368-07;

Segmento Gestor: Gabriela Rocha Bernardes Venancio CPF 30480120870.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE PARQUE DA LAPA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestores como titulares e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários cadastrados da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 7°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 8°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço e número de cadastro no serviço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde Parque da Lapa, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 9º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Parque da Lapa, por ocasião das eleições.

Artigo 10º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Parque da Lapa, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, no horário das 10h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. A candidatura será em formato individual.

Artigo 11º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Parque da Lapa, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, no horário das 10h às 16h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. A candidatura será em formato individual.

Artigo 12°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Parque da Lapa e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 13°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 14º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 15º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 16º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 17º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 18º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de Saúde Parque da Lapa, Rua Bergson, 52 .

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 10h às 16h, sito na Rua Bergson, 52. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026 das 10h às 16h, sito na Rua Bergson, 52.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 19º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - Cada seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 20º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 21º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 22º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 23º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013 e pelo menos 1 trabalhador da equipe do Consultório na Rua no segmento trabalhador. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplente do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 24º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 25º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Parque da Lapa não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 26º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 27º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde Parque da Lapa foi votado e aprovado em 18/06/2026 às 16:07.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde : UBS VILA ROMANA - 2026 - 2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA

Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 03/07/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Reunião que foi eleita a Comissão Eleitoral -

Segmento Usuários:

- JESILDA VIEIRA LIMA - CPF: 055 144 988- 83

- LUCIANA SABÁ - CPF: 272 520 558-17

Segmento Trabalhadores:

- JANAINA DIAS DA SILVA - CPF: 341 478 628 - 10

Segmento Gestor:

ANA PAULA P. MOYSÉS - CPF: 794 869 837 04

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS VILA ROMANA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros (usuário - 04 titulares e 04 suplentes), 02 conselheiros (trabalhador - 01 titular e 01 suplente) e 02 (gestão - 01 titular e 01 suplente).

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função

de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA no período de 17/08/26 a 21/08/26 de 09h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

As inscrições devem ser realizadas, somente por CHAPA.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA no período de 10 A 12/08/26 o horário das 09h às 16h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão INDIVIDUAL e efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 18 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS VILA ROMANA

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 2 5 /08/2026, das 09h às 16h sito na Rua Vespasiano nº 679 - bairro Vila Romana .

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 13/08/2026 das 09h às 16h, sito na Rua Vespasiano nº 679 - bairro Vila Romana.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único -

Ressalto que em caso de inscrição somente de uma única chapa, a mesma será considerada eleita por aclamação.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS LA-PI ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA foi votado e aprovado em 03/07/26.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde VILA JAGUARA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Vila Jaguara do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 16/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Fernando Neumann Rodrigues CPF: 31662036809

Adriana Cesário CPF: 17634570877

Segmento Trabalhadores: Lilian Campello do Nascimento CPF: 15719794840;

Segmento Gestor: Ana Lucia da Silva Oliveira CPF: 33842255896

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE VILA JAGUARA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 membros e seus devidos suplentes.

rtigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde Vila Jaguara, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Vila Jaguara, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Vila Jaguara, no período de 20/07/2026 até 24/07/2026, no horário das 10:00 às 15:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. As candidaturas serão realizadas na modalidade individual.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Vila Jaguara, no período de20/07/2026 até 24/07/2026, no horário das 10:00 às 15:00, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. As candidaturas serão realizadas na modalidade individual.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Vila Jaguara e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde Vila Jaguara;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08:00 às 16:00, sito na Rua Paúva, 721.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026 das 08:00 às 16:00, sito na Rua Pauva, 721.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Vila Jaguara não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde Vila Jaguara foi votado e aprovado em 16/06/2026 as 14:50.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 160814974

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0078528-2

Interessado:- Raia Drogasil S/A.

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 51139, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 160809948

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0100350-0

Interessado:- Casa de Repouso Recanto dos Avós Ltda. - ME

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 90 dias, para correção dos itens pendentes, a qual NÃO ACOLHO. INDEFIRO o prazo de 90 dias solicitado.

2. DEFIRO o prazo de 45 dias a partir da data de publicação, para correção dos itens pendentes.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 160464102

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0076028-0

Interessado:- Raia Drogasil S/A

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 49100, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 160452829

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0032618-0

Interessado:- VILA BRASILIS CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47698.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47698 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 160450035

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0075859-5

Interessado:- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA CNPJ 03.476.811/0240-93

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 48905, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 160999805

TERMO APOSTILAMENTO Nº 26/2026-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS.G
PROCESSO:
2013-0.339.733-8
SEI: 6018.2026/0069857-6
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: Termos aditivos 139/2025 (novembro), 141/2026
(dezembro), considerando a portaria 866/2024 e nota
técnica 28/2025 de SMS/CPCS/DAMA.

Na íntegra SEI 160999630

Termo   |   Documento: 161001914

TERMO APOSTILAMENTO Nº 23/2026-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS.G
PROCESSO:
2013-0.339.733-8
SEI: 6018.2026/0069806-1
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
OBJETO DO CONTRATO:
GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: Termos aditivos 123/2024 (meses de janeiro e fevereiro),
132/2025 (março a agosto), 137/2025 (setembro), 138/2025
(outubro), Correção do termo de apostilamento 13/2025 no
que tange as metas do Programa Mais Médicos,
considerando a portaria 866/2024.

Na íntegra SEI 161001836

Termo   |   Documento: 161070913

PROCESSO - 2008-0.105.195-5 / 6018.2021/0008942-2

TERMO ADITIVO Nº 069/2026-SMS - CONVÊNIO Nº 042/2008-SMS.G

CONVENENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERTEINSTEIN

OBJETO DO CONVÊNIO: Continuidade das atividades desenvolvidas pelo Programa Estratégia Saúde da Família-ESF

OBJETO DO ADITAMENTO: Aporte ao custeio, em reequilíbrio financeiro da parceria, necessário para a manutenção da execução dos serviços.

VALOR DO ADITAMENTO: R$19.006.320,16 (dezenove milhões, seis mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001

Na íntegra 161070816

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160952209

São Paulo, 13 de julho de 2026

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0076080-8/ 123 Logistica LTDA/ Avenida Jacobus Baldi nº 400 / Adv.: Filipe Pereita Mallmann OAB/RS 86.820 / Série H Nº 48588 / Indefiro

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161032726

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0067404-9 / GDM Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. / Rua Inhangapi, 241 - Vila Prudente / H / Nº 52808 / DEFIRO o prazo de 20 dias para realização de adequações, a contar da data desta publicação.

Despacho   |   Documento: 161033564

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 52843 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração

Despacho   |   Documento: 161034139

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0009808-0 / DP Residencial Sênior Care Ltda. / Rua Dr. Roberto Feijó, 457 - Vila Prudente / H / Nº 52842 / Mantenho integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 161035510

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0078926-1 / Maredifiori Industria e Comércio de Cosméticos Ltda. / Rua Maria do Carmo, 165 - Vila Alpina / H / Nº 52845 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 161008043

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0078204-6

SERVIDOR: FLAVIO SOUZA

RF: 725.597.7/01

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir da data da publicação, por 24 meses.

2 - O servidor deverá comparecer a unidade de Lotação - CRS - SUDESTE, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160711320

PROCESSO: 6018.2026/0081416-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.882 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 201.374,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.247/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160711756

PROCESSO: 6018.2026/0081417-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 3.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 248.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.251/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160700018

PROCESSO: 6018.2026/0075684-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 213/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 660.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160704508

PROCESSO: 6018.2026/0080098-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP - 303.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 725/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 151.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.181/2026 E 50.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160704983

PROCESSO: 6018.2026/0080372-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 345 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 10.177,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160705301

PROCESSO: 6018.2026/0080846-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 500 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1013/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 9.482,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.234/2026 e 50.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160705915

PROCESSO: 6018.2026/0080858-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 50 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.875,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.186/2026 E 50.192/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160698433

PROCESSO: 6018.2026/0080889-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 65/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.102,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.147/2026 E 50.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160699026

PROCESSO: 6018.2026/0080904-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 100 UNIDADES E SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 20 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 722/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 205,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.144/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160706826

PROCESSO: 6018.2026/0080931-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 1.700 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 25.230,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.239/2026 E 50.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160858333

PROCESSO: 6018.2026/0069616-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE NEBULIZACAO EM MALHA VIBRATORIA COM EMISSAO DE PARTICULAS- 1.232 UNIDADES, CONECTOR EM T - 10 MM - 304 UNIDADES,CONECTOR EM T - 12 MM -304 UNIDADES, CONECTOR EM T - 15 MM-1.232 UNIDADES,CONECTOR EM T - 22 MM-1.232 UNIDADES,CAMARA RESERVATORIA COM MEMBRANAS UNIDIRECIONAIS-3.696 UNIDADES,SERINGA NEBULIZACAO CONTINUA -60 ML -295 UNIDADES,EXTENSOR NEBULIZACAO CONTINUA-295 UNIDADES,EQUIPAMENTO CONTROLADOR ELETRICO BIVOLT-292 UNIDADES,por meio da Ata de Registro de Preços nº 148/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68 , pelo valor de R$ 3.019.168,57, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160811699

PROCESSO: 6018.2026/0075132-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO- 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 , pelo valor de R$ 306.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.543/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160844352

PROCESSO: 6018.2026/0075241-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML, por meio da Ata de Registro de Preços 175/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 18.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.602.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160805137

PROCESSO: 6018.2026/0075700-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 89.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio da Nota de Reserva nº 50.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160841810

PROCESSO: 6018.2026/0081400-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA ,CNPJ nº 02.513.899/0004-14 , pelo valor de R$ 149.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.3.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 50.651/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160865139

PROCESSO: 6018.2026/0079256-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M-2.000.000-UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 640.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.416.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160863503

PROCESSO: 6018.2026/0079860-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN-1.180 UNIDADES,KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN-650 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 2.370.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160868369

PROCESSO: 6018.2026/0080026-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO-170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ,CNPJ nº 07.118.264/0001-93 , pelo valor de R$ 3.145.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160912599

PROCESSO: 6018.2026/0080014-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G -12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93 , pelo valor de R$ 924.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.730/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161018722

PROCESSO: 6018.2026/0079263-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M- 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 51.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160973738

Portaria 234 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu no dia 21 de julho das 19h30 às 20h30, para realização da 3ª COMPETIÇÃO SJT , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$1.190, (um mil cento e noventa reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 160287887

PORTARIA nº 218/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mie Nishi (Estádio Municipal de Beisebol), para realização de treinamentos esportivos, formação de atletas e desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da modalidade esportiva, por 90 dias a contar da publicação, às terças e quartas-feiras das 17h00 às 20h00, aos sábados das 08h às 17h e aos domingos das 08h às 12h, organizados pelo SÃO PAULO GIGANTE BEISEBOL E SOFTBOL CLUBE (GIANTS) (CNPJ 53.497.517/0001-02), tendo como responsável o Sr. Gustavo Yoshio Watanabe da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. VI, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o SÃO PAULO GIGANTE BEISEBOL E SOFTBOL CLUBE (GIANTS) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar ao SÃO PAULO GIGANTE BEISEBOL E SOFTBOL CLUBE (GIANTS) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160963699

PORTARIA nº 235/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Casa Verde (Mini Balneário Garcia D´ávila) para realização de atividades educativas e escoteiras, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 154677218, organizado pelo Grupo Escoteiro Txukahamãe (CNPJ 13.875.007/0001-07), tendo por responsável a Sra. Fabiana de Sousa Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o Grupo Escoteiro Txukahamãe responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-178 responsável em entregar ao Grupo Escoteiro Txukahamãe o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161011146

PORTARIA nº 236/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Tietê para realização do evento "Dia Nacional da Juventude / DNJ FEST/2026", no dia 21 de novembro de 2026, organizado pela ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO / AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES, CNPJ 50.059.070/0001-93, tendo por responsável o Sr. Bispo Dom Carlos Lema Garcia.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário.

Art. 3º. Fica a ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO / AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO / AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161004444

PORTARIA nº 237/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "SMORGASBURG BRASIL 2026", nos dias 10, 11, 12, 17 e 18 de outubro de 2026, organizado pela TEAM EVENTOS LTDA, CNPJ 06.887.003/0001-75, tendo por responsável o Sr. Douglas da Piedade Batista.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (159618873), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a TEAM EVENTOS LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, bem como demais exigências previstas em lei para realização de eventos.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar à TEAM EVENTOS LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 160941970

6020.2026/0038162-0 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extinção de pontos de táxi sem permissionários cadastrados na região da Subprefeitura de Pinheiros.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a extinção dos pontos privativos sem permissionários cadastrados na região da Subprefeitura de Pinheiros, sendo os pontos de n.º 2550, 2938, 2946 e 2994;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 160853144

6020.2026/0040543-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: HEITOR SILVA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160847794

6020.2026/0040447-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RRV TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.069-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160851736

6020.2026/0040436-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MAURILIO OLIVEIRA DE LACERDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 028.743-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160844305

6020.2026/0040417-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIA DEMETRO DE MORAIS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.486-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160820312

6020.2026/0040331-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ADEMIR VELUCCI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.343-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160811680

6020.2026/0040150-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROBERTY ABILIO DE CASTRO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.923-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160255869

6020.2026/0029198-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160932171

6020.2026/0040222-8 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho indeferido

Interessado
Marcio José Correia

Assunto
Solicita homologação para circulação com o rack de teto e maleiro para transportar malas e cadeira de rodas no veículo da modalidade táxi de placa UQP9C10.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes dos autos e com fundamento na legislação vigente, em especial no parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de autorização para uso do rack de teto e maleiro, por não atender às exigências administrativas e técnicas, em especial ao disposto na Portaria SMT.DTP nº 062/2026 e a Resolução CONTRAN nº 955/2022. Ressalta-se que a instalação e utilização do referido suporte, sem a devida homologação e autorização, são passíveis de penalidades, conforme dispõe a Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, em seu art. 41, incisos I, II e VIII, e art. 42, Grupo “B”, inciso X, alterados pela Lei nº 10.308, de 22 de abril de 1987.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160858761

6020.2026/0038527-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

RIBERVAN FRETAMENTO E TURISMO LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN nº 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160606294).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Notificação   |   Documento: 160879177

Notificação SMT.DTP n.º 049, de 13 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP-Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

YO096758510BR

5010.2026/0010513-7

130702-02

CZX5026

176.344.968-80

JESUS FELIX DA SILVA

03478-020

SÃO PAULO

YO096758951BR

5010.2026/0010613-3

130827-42

JGJ7285

02.682.287/0001-02

IZAIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

05873-200

SÃO PAULO

YO096760133BR

5010.2026/0010615-0

130731-72

CMW3G54

499.678.018-59

VITORIA DA SILVA VALENCA

08330-422

SÃO PAULO

YO096761054BR

5010.2026/0010633-8

130704-22

DJB9B48

052.251.868-07

NOEME ROFINO DO NASCIMENTO

08344-600

SÃO PAULO

YO096761385BR

5010.2026/0010769-5

130316-02

DPC2865

355.426.818-67

THIAGO ALBERTINO

02878-000

SÃO PAULO

YO096763231BR

5010.2026/0010971-0

130524-92

EFF0F18

134.944.808-77

NILTON FRANCISCO DA SILVA

08420-640

SÃO PAULO

YO096764753BR

5010.2026/0011061-0

130953-92

DGC9D34

011.263.740-08

GILMAR DE SOUZA SANTOS

09321-190

MAUA

YO096765060BR

5010.2026/0011214-1

129871-52

FDB1C16

231.452.408-03

LEANDRO COSTA OLIVEIRA PINTO

03923-100

SÃO PAULO

YO096765419BR

5010.2026/0011212-5

130756-02

DTB3B29

381.331.518-56

VICTOR EROS PEREIRA

05570-170

SÃO PAULO

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 160879223

Notificação SMT.DTP n.º 050, de 13 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO096761730BR

5010.2026/0010568-4

130368-72

KNX4D69

00.334.083/0001-55

HELIO E CARLOS TRANSPORTADORA LTDA

14403-680

FRANCA

SP

YO096762655BR

5010.2026/0011593-0

130021-12

IZK3F29

08.215.974/0001-02

TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

99700-252

ERECHIM

RS

YO096766065BR

5010.2026/0008158-0

130202-62

FZB4A31

19.105.037/0002-93

LOPES BELO TURISMO LTDA

29460-000

BOM JESUS DO NORTE

ES

YO096766255BR

5010.2026/0011197-8

130883-52

FGS9097

45.617.065/0001-19

ISABELA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

13236-200

CAMPO LIMPO PAULISTA

SP

YO096766745BR

5010.2026/0011196-0

203019-32

FDC9590

06.245.415/0001-01

JD TURISMO E LOCACAO LTDA ME

15703-014

JALES

SP

YO096767065BR

5010.2023/0012728-3

159135-92

BWV3F90

18.401.340/0001-90

NOVA ALDEVAN LTDA

11250-048

BERTIOGA

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160879343

Portaria SMT.DTP n.º 164, de 13 de julho de 2026.

Extinguir o Ponto Privativo n.º 2550 (C.L.P. 18.06.046-3) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0038162-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extingue o Ponto Privativo n.º 2550 (C.L.P. 18.06.046-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Girassol (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Aspicuelta e a Rua Luís Murat, iniciando avançado em 2,0 (dois) metros da projeção do SPU ilegível, altura do n.º 34, com 13,0 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga totalizando 09 (nove) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 168/05 de 09 de setembro de 2005.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160879367

Portaria SMT.DTP n.º 165, de 13 de julho de 2026.

Extinguir o Ponto Privativo n.º 2938 (C.L.P. 11.06.103-1) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0038162-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extingue o Ponto Privativo n.º 2938 (C.L.P. 11.06.103-1), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Wisard (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Harmonia e a Rua Girassol, iniciando avançado a 11,40 (onze vírgula quarenta) metros do P.C. (Ponto de Concordância) com a Rua Harmonia, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 295/09 de 15 de dezembro de 2009.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160879376

Portaria SMT.DTP n.º 166, de 13 de julho de 2026.

Extinguir o Ponto Privativo n.º 2946 (C.L.P. 11.04.114-6) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0038162-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extingue o Ponto Privativo n.º 2946 (C.L.P. 11.04.114-6), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Barão de Capanema (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Augusta e a Rua Padre João Manuel, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a execução da sinalização vertical pelo Numenc 911-0015/26-4.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 303/09 de 15 de dezembro de 2009.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160879398

Portaria SMT.DTP n.º 167, de 13 de julho de 2026.

Extinguir o Ponto Privativo n.º 2994 (C.L.P. 11.08.032-5) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0038162-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extingue o Ponto Privativo n.º 2994 (C.L.P. 11.08.032-5), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Wisard (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Rua Mourato Coelho e a Rua Morás, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 291/09 de 15 de dezembro de 2009.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 157772130

São Paulo, 13 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0046/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0015285-0, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). BRUNNO NUNES, RG 43068396-0, CPF 361.331.568-80, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 493 - VILA DOS REMÉDIOS - OSASCO - CEP 06296-160, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE A8 ESC, ano 2002, cor PRATA, chassi 93PB04B303C008353, placas CLJ6888, nas escolas: E. E. PROF. ANTÔNIO CÂNDIDO CORREA GUIMARÃES FILHO, situada na AVENIDA MUTINGA, 5071 - VILA PIAUÍ; CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II, situada à RUA CAPELA DE SANTANA, 63 - JARDIM MARISA e ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DIVINA PROVIDÊNCIA, situada à RUA PRESGRAVE DO AMARAL, 160 - VILA REMÉDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 24 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(a) autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - BRUNNO NUNES

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305117

PROCESSO nº 6021.2026/0032693-4

DESPACHO nº 859/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de AGOSTO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304925

PROCESSO nº 6021.2026/0032692-6

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 860/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de AGOSTO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304616

PROCESSO nº 6021.2026/0032691-8

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 861/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de AGOSTO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304439

PROCESSO nº 6021.2026/0032690-0

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 862/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de AGOSTO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304052

PROCESSO nº 6021.2026/0032689-6

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 864/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de AGOSTO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160515879

6021.2026/0026544-7 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0026544-7 em nome de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160692174

6021.2026/0026543-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0026543-9 em nome de NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, CPF n° 157.084.138-16, RF 646.785.7 referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160511613

6021.2026/0026541-2 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0026541-2 em nome de CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, CPF n° 076.959.758-00, RF 631.831-2, referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160601495

6021.2026/0026540-4 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0026540-4 em nome de LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160751240

6021.2026/0026537-4 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0026537-4 em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais).

II - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160786155

6021.2026/0000106-7 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000106-7 em nome de CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, CPF n° 078.973.138-08, RF 602.458-1 referente ao período de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160823902

6021.2026/0000105-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000105-9 em nome de IRACEMA MARQUES, CPF n° 956.838.528-20, RF 700.308-1 referente ao período de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160856950

6021.2026/0000104-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000104-0 em nome de LARISSA RISKOWSKY BENTES, CPF n° 197.519.798-46, RF 729.279-1 referente aos meses de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160264093

6021.2026/0000102-4 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000102-4 em nome de SIMONE ANDRÉA BARCELOS COUTINHO, CPF n° 111.731.408-16, RF 696.766.3 referente ao período de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160522634

6021.2026/0000101-6 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000101-6 em nome de EDILSON ALVES DE ABREU, CPF n° 090.405.658-99, RF 560.740.0/3 referente ao período de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161000944

6021.2026/0000099-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0000099-0 em nome de ROSANA APARECIDA FERREIRA, CPF n° 067.871.068-66, RF 631.670-1 referente ao período de 01/04/2026 a 30/06/2026 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 161021347

Processo: 6021.2026/0036948-0

Interessado: Laura Guimaraes dos Santos

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1056/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160862114 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161020117, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Laura Guimaraes dos Santos, CPF XXX.268.728-XX, no valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 167.657

Despacho   |   Documento: 160992939

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de julho/2026.

D E S P A C H O nº 1055 /2026-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017, 109/2021 e 136/2025, bem como dos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 64.904/2026, da manifestação da PGM/PREC no doc. 160977900, e da Divisão de Orçamento e Gestão no doc.160992646, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais CNPJ 00.000.000.9088-35, para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de julho/2026 ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/TJSP, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/TRT-2, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/TRF-3, e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/TRT-15, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2026, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

TJSP

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 - R$ 208.540.196,50 (duzentos e oito milhões e quinhentos e quarenta mil e cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos);

Total TJ/SP julho/2026= R$ 208.540.196,50.

TRT-2

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 - R$ 562.200,56 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos reais e cinqüenta e seis centavos).

Total TRT-2 julho/2026= R$ 562.200,56.

TRF-3

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0-R$ 470.786,96 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) e

Total TRF-3 julho/2026= R$ 470.786,96.

TRT-15

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0-R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos),

Total TRT-15 julho/2026= R$ 104,94.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Adriana Petrilli Leme de Campos

Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 167.657

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160747059

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$3.437,50 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160669921), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0418240-81.19988.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161006875

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1078769-40.20223.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$41.220,25 (quarenta e um mil, duzentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160786871), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161009845

Interessado: DONATO ANTONIO ROBORTELLA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0021448-02.2002.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$10.843,91 (dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160907746), em nome de DONATO ANTONIO ROBORTELLA, CPF nº 323.710.128.15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Despacho   |   Documento: 160976373

INTERESSADO: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA

ASSUNTO: Apostilamento do CT. 103/SIURB/2021 - Substituição de 01 veículo SUV por 01 veículos de Representação tipo “B”

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo e Contrato nº 103/SIURB/21, celebrado com a empresa G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.632.160/0001-00, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E GPS, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO DE 01 VEÍCULO SUV POR 01 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO TIPO “B”, passando a frota composta da seguinte forma: 01 veículo tipo "B", 15 veículos tipo "C"e 02 veículo tipo "D1", conforme Decreto nº 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DL/NCON para providências quanto a formalização do Termo de Apostilamento.

b) Por fim, ao fiscal do Contrato para custódia.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 160639890

Processo nº 6022.2026/0001226-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: STTL ESCAVAÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa STTL ESCAVAÇÕES LTDA, CNPJ 47.349.929/0001-94, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I - Conservação: Asfáltica, Defensas Metálicas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria II Edificações: 1. Obras novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria III Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Categoria IV - Obras de Artes: 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 5) VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1.Controle Tecnológico de Materiais e 2. Elementos Preparatórios de Expropriações Avaliações: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 6) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 7) Demonstrações contábeis de 2026 (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 8)Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 160791748

Processo nº 6022.2025/0009572-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: RAS AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa RAS AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 42.349.739/0001-53, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II - Edificações - 1. Obras novas, 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III - Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria VI Pavimentação - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados - 1. Controle Tecnológico de Materiais e 2. Elementos preparatórios de expropriações de avaliações: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 5) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) do último exercício 2025, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 6) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 160952329

CONVOCAÇÃO PROCESSO 6022.2021/0003478-6 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Solicito o comparecimento, no prazo de 30 (trinta) dias a partir dessa publicação, para entrega dos documentos necessários para a lavratura do Termo de Compromisso e Autorização - TCA , sob pena de indeferimento por abandono conforme disposto no parágrafo único do Art. 24 da Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006. Deverá comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - 1º andar com Maisa, Fone: 3397-9710.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Bens Patrimoniais móveis e imóveis

Despacho   |   Documento: 160732046

O SECRETÁRIO MINICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as INCORPORAÇÕES dos bens doados pela SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL com base no processo nº 13032.134360/2026-26.

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012.

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo de INCORPORAÇÃO nº 6023.2026/0001155-1, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de Abril de 2.026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de Junho de 2022, AUTORIZO, a INCORPORAÇÃO DOS BENS destinados para SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, Ofício de Requisição nº 47/2026/SMIT doc.159399711, Ofíco nº 001/SMIT/CAP/2026 doc.159400097, ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIA - Retirada e Destinação - Lote 1 doc. 159401050, Retirada e Destinação - Lote 2 doc 160731491, Orientção de SF doc. 159404177, Planilha Receita Federal - Quantitativo doc. 160821270, processo nº 6023.2025/0001807-4 - Ponto de Atendimento Virtual (PAV) - Receita Federal do Brasil desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 160979783

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0009325-1, em nome de Cassia Aparecida Travensolo, RF 587.373.8, relativa ao periodo de 15 a 19/06/2026, no valor de R$ 4.225,20 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).

Despacho   |   Documento: 160981528

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0010703-1, em nome de Cassia Aparecida Travensolo, RF 587.373.8, relativa a data de 20 a 23/06/2026, no valor de R$ 5.756,80 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).

Gabinete

Portaria   |   Documento: 160955727

PORTARIA Nº 120/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia na sexta; 01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos e feriados.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 12/10/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 09/07/2026 - Quinta-feira

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

RF.: 949888-5 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

Data: 10/07/2026 - Sexta-feira

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 11/07/2026 - Sábado

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 12/07/2026 - Domingo

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160477533

I - À vista dos elementos contidos no presente [6025.2019/0016489-5], considerando o quanto evidenciado no Parecer Jurídico [160300590], no âmbito da prestação de contas do Termo de Fomento nº 059/2019 [020392073], referente ao Projeto [020064456] “Dia da Saudade - Uma grande homenagem a Raul Seixas 30ª Edição”, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Associação Cultural Reggae, inscrita no CNPJ sob o nº 03.457.948/0001-69, reconheço e declaro, ex officio, com base no princípio da legalidade, EXTINTA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO , com fundamento no art. 73, §2º, da Lei n. 13.019/2014 tendo em vista o lapso temporal superior a 05 anos decorrido entre a data de 17 de dezembro de 2019 e o primeiro ato administrativo subsequente em 26 de janeiro de 2026.

II - Publique-se.

III - Determino a abertura de processo administrativo para a apuração da responsabilidade pela omissão no dever de analisar a regularidade das contas apresentadas pela OSC, nos termos do art. 72, §1º da Lei 13.019/2014.

IV - Encaminhe-se à SMC/APURAÇÃO.

V - Encaminhe-se à CGM/CORR e à PGM/PROCED para eventual apuração de responsabilidades nos termos da Lei n. 12.846/2013 e Lei n. 8.429/1992.

VI - Após, à SMC/CAF/SPAR para demais providências.

Supervisão de Acervo

Comunicado   |   Documento: 160967842

São Paulo, 13 de julho de 2026.

COMUNICADO

I - A Biblioteca Mário de Andrade, nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, comunica que tem interesse em receber, em doação do Sr. Gerson Tung, serviço de conexão à internet via satélite Starlink, compreendendo o fornecimento do equipamento necessário à sua operação e a prestação do serviço pelo período de 18 (dezoito) meses, destinado à Coleção de Obras Raras e Acervos Especiais da Biblioteca Mário de Andrade.

A proposta contempla:

  • Prestação do serviço de conectividade via satélite pelo período de 18 (dezoito) meses.

  • Valor estimado da doação: R$ 4.239,36 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).

A proposta de doação foi registrada nos documentos SEI nº 159717678 e nº 159811369, apresentados pelo Sr. Gerson Tung, inscrito no CPF nº 201.xxx.xxx-52, na qualidade de proponente da doação.

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em realizar doação de bens ou serviços congêneres, bem como para eventual impugnação da proposta apresentada.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/BMA para custódia dos autos até o encerramento do prazo referido.

Atenciosamente,

Joana Andrade
Coordenadora da Coleção de Obras Raras e Especiais

Bruna Pimentel Lopes
Supervisora de Acervo

Luiza Helena Thesin
Diretora - Biblioteca Mário de Andrade

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 160827996

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 93 DE 7 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 645.300,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 645.300,00(Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6391 Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 645.300,00
645.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.9001 Centro de Referência da Dança
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 645.300,00
645.300,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 160830596

Portaria SMC n° 94/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Janaina Oliveira de Almeida, RF: 898.367-4, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais da Encarregada, a função será exercida por Nayara Maria dos Santos, RF: 898.465-4, como substituta.

Art. 2º Cabe a encarregada as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato da Encarregada e de sua substituta deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160940240

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012350-4 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CARLOS ALBERTO MANCINI e MAURICIO GARCIA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 160521298, informamos que o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos aos SEI 159535559 e 159535552, para o imóvel situado à Rua Diogo Freire, 402 - Cursino (SQL 049.012.0019-4), está DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do art. 1° da Resolução 15/Conpresp/2012 (160520304), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação das resoluções ali listadas, incluindo a Resolução 16/CONPRESP/02 (160355145), de tombamento ambiental da área do Jardim da Saúde, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 160944038

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013480-8 - (Intervenção em Bem Tombado)

Despacho Documental

Interessado: VALERIA ALVES CRUZ VILELA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 160729510, informamos que o pedido de reforma conforme elementos técnicos aos SEI 160299859 e 160299838, para o imóvel situado à Av. Cidade Jardim, 125 - Itaim Bibi (SQL 016.156.0011-6), está dispensada de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do artigo 3º e no artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 160942486

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012839-5 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Jeane M. de Biase

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 160663933, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 160028229, para o imóvel situado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 224 - Jardim América (SQL 013.042.0013-2), está DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do artigo 3º e no artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/Conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161024041

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6027.2026/0003771-4

Interessado: DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETO E OBRAS (DIPO)/ SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE (SVMA)

Local: PARQUE DA INDEPENDÊNCIA

COMUNIQUE-SE:

1. Rever a proposta para a acessibilidade do Acesso 8: Rua dos Patriotas x Avenida Nazaré sem utilizar a área verde adjacente;

2. Verificar a possibilidade de retirar os arbustos de malvavisco (Malvaviscus arboreus) do gradil voltado para a Rua dos Patriotas x Avenida Nazaré liberando a visual e atraindo os pedestres a desfrutar do local;

3. Estudar a implantação de bancos na margem da rua interna paralela à Avenida Nazaré.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161026936

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0014471-7

Interessado: Urbia Águas Claras S.A

Local: Rua do Horto, 931 - Horto Florestal

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Justificativa técnica para a mudança de escopo do projeto, considerando que foi aprovada, em 2023, a retirada de toda camada de tinta e argamassas incompatíveis com a edificação, e proposta a pintura em tinta à base de cal, técnicas benéficas para a correta manutenção conservação do edifício;

2. Revisão e justificativa das cores escolhidas considerando que na aquarela de Alfredo Norfini (1929) e nas imagens históricas da edificação, as tonalidades aparecem invertidas, com planos de fundo mais claros que os destaques arquitetônicos;

3. A cor e a técnica a ser executada nos guarda-corpos e nos balaústres;

4. O prazo pretendido para o restauro do edifício;

5. RRT ou ART do novo responsável técnico

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 161031437

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PRO-MAC 

 I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (161016977), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (161017441)  e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (161017190),   AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Letras Pretas: Negritude e Inclusão”, de nº de Protocolo 2024.07.11/3104247, do proponente PMSNC15 Apoio Administrativo LTDA CNPJ 23.231.369/0001-00, a partir da data 15/07/2026. 

 II - A data de 15/07/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural. 

 III O encerramento do projeto se dará em 15/12/2026 com a apresentação da prestação de contas em 15/01/2027 

 IV - PUBLIQUE-SE 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161018384

PA n. 2010-0.246.252-1

INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO DE LIMA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Forte odor de tinta e despejo de óleo em via pública. Autos de Infração n. 069320 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-006.737-7. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 069320 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-006.737-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 161053277

6027.2018/0003642-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ANTONIO DUARTE GOMES

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Antonio Duarte Gomes residente a Rua Alexandre de Gusmão, 874 - Jd. São Luiz CEP 06706-080 São Paulo responsável pela empresa de turismo Bariloche localizada a rodovia Raposo Tavares, 6250 - São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocada a apresentar adequações :

- O orçamento do plantio não pode ser inferior ao valor da infração.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email decont1@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 160849152

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0032634-8

INTERESSADO: FERNANDO DE CARVALHO DOS ANJOS

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.068-3 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.567-5, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000069-6, à vista da manifestação do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0032634-8, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado FERNANDO DE CARVALHO DOS ANJOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 079.930.546-48.

Despacho   |   Documento: 160838925

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006653-6

INTERESSADO: E. E. E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 45529 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.350-5, ambos constantes do Processo Administrativo Nº 2007-0.393.072-5, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006653-6, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado E. E. E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.749.183/0001-01.

Despacho   |   Documento: 160673473

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006325-1

INTERESSADO: CONCRESERV SUDESTE S/A

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01-001.301-7 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.487-9, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000016-9, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006325-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado CONCRESERV SUDESTE S/A, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.267.561/0001-05.

Despacho   |   Documento: 160634085

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006037-6

INTERESSADO: RAFAEL JARDIM NUNES DA CAMARA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.871-4 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.269-8, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002764-2, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006037-6, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Rafael Jardim Nunes da Camara, inscrito no CPF/MF sob o nº 988.372.578-72.

Despacho   |   Documento: 160446057

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016-0.202.000-7

INTERESSADO: CONDOMÍNIO SUNRISE

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Lei Municipal nº 14.141/06 e Decreto Municipal nº 54.421/13, e à vista dos elementos informativos constantes do presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD , acolhe como razão de decidir: INDEFERIR o Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, tendo em vista o abandono do presente por parte do interessado CONDOMÍNIO SUNRISE CNPJ/MF nº 11.284.480/0001-86;

II. O interessado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação deste despacho, nos termos da Lei Municipal n° 14.141/06.

III. PUBLIQUE-SE.

Ato   |   Documento: 158813113

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0014547-7

INTERESSADA: MARISA BELLI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 43/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0014547-7

Auto de Infração:

nº 034786, lavrado em 10/10/2017

Auto de Multa:

nº 67-012.601-2 , lavrado em 10/10/2017

Valor do Auto de Multa:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 01 (um) espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizada na Rua Maguari, nº 290 - Chácara Flora, São Paulo/SP, CEP: 04643-020

Interessados:

Marisa Belli (CPF/MF nº 085.780.328-02) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 13 (treze) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, no interior do terreno situado à Rua Maguari, nº 290 - Chácara Flora, São Paulo/SP, CEP: 04643-020;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-012.601-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 159557493

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0019344-5

INTERESSADA: JPHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF nº 59.053.884/0001-95)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 56/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 100/SVMA/CFA/2024 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria N°13/CFA/GTRAAD/2026, anexado no documento 157777283 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0019344-5, Com base nas vistorias realizadas, conclui-se que o dano ambiental foi reparado, ou seja teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.652-8 do TAC nº 100/SVMA/CFA/2024: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 158639216 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0019344-5;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que conforme a Cláusula Décima do TAC nº 100/SVMA/CFA/2024, e informações sob documento 114291489 do Processo Administrativo SEI n° 6027.2024/0019344-5, a interessada recolheu em 16/07/2024 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao Auto de Multa nº 67-014.652-8.

Comunique-se   |   Documento: 160146704

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 2017-0.049.916-1

INTERESSADO: SERGIO TIAKI WATANABE

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 57/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 49/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Sergio Tiaki Watanabe (CPF/MF nº 326.285.528-68), com endereço a Rua João Adolfo, nº 118, Conj. 1301, - Centro - São Paulo/SP, CEP: 01050-020, fica prorrogado o prazo de 12 (doze) meses para a manutenção das 32 (trinta e duas) mudas, previstas na cláusula primeira do Termo De Ajustamento De Conduta - TAC Nº 57/SVMA/CFA/2024, com apresentação de 2 (dois) relatórios semestrais. Conforme informação anexada sob Fls.136 do Processo Administrativo nº 2017-0.049.916-1.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 160766159

6027.2026/0009746-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Ultramarino - 616

Despacho indeferido

DESPACHO: 1274/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160763470, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Ultramarino - 616, sob jurisdição da Subprefeitura Santana / Tucuruvi, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma/obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160774237

6027.2026/0009909-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itamoji, n° 174

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1276/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160090208 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160773706, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco localizado à Rua Itamoji, n° 174, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160090208 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160770288

6027.2026/0009894-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Miguel Estefno, 4241

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1275/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160753252 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160765964, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 23 (vinte e três) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Pleroma granulosum (quaresmeira), 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (ipê roxo), 04 (quatro) Anadenanthera colubrina (angico branco), 05 (cinco) Syagrus romanzoffiana (jerivá), 01 (um) Talipariti tiliaceum (algodão-da-praia), 02 (dois) espécie não identificada, 01 (um) Sapium glandulosum (sabão-de-soldado), 01 (um) Cedrela fissilis (cedro-rosa), 01 (um) Psidium guajava (goiabeira) e 02 (dois) Erythrina sp (eritrina), localizados à Av. Miguel Estefno, 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 23 (vinte e três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160753269 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, com excessão da Psidium guajava (goiabeira) que deve ser substituida por um Handoanthus impetiginosus (ipê roxo).

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160796900

6027.2026/0009759-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rua João Moura, 956

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1277/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160780586 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160794286, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (uma) exemplar de porte arbóreo de Morto/Seco, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua João Moura, 956, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Euterpe edulis (Palmito-juçara) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160780586 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160808367

6027.2026/0009609-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Almeida Mercês, 120

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1279/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159758230 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160806485, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Jacaranda mimosifolia (jacaranda mimoso) localizados à Rua Almeida Mercês, 120, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159758230 e 160802187 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160818235

6027.2026/0009291-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conselheiro Saraiva, 519

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1280/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159374752 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160816121, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Mangífera indica (Mangueira), 01 (um) Lafoensia pacari (Dedaleiro) e 01 (um) Tipuana tipu (tipuana) localizados à Rua Conselheiro Saraiva, 519, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160814548 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160856664

6027.2026/0007985-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Gonçalo Madeira, nº 100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1282/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160853782 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157987772, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Persea americana (abacateiro) e 03 (três) Syagrus romanzoffiana (jerivá) localizados à Avenida Gonçalo Madeira, nº 100, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157987772, 159633196 e 160000909 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160850987

6027.2026/0008512-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rua Marambaia, 200

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1281/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160847154 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160850697, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Caryota urens (Palmeira-rabo-de-peixe), cadastrado como exemplar nº 03, localizados à Rua Marambaia, 200, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus sp (Pinheiro), cadastrado como nº 10, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Euterpe edulis (Palmito-juçara) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160847154 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160803222

6027.2026/0009958-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Judith Zumkeller, 769

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1278/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160142784 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160802940, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo de Cenostigma pluviosum (Sibipirunas) localizados à Rua Judith Zumkeller, 769, sob jurisdição da Subprefeitura Santana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Pseudobombax grandiflorum (Embiruçu), 01 (uma) Cariniana legalis (Jequitiba-rosa) e 01 (uma) Hymenaea courbaril (Jatobá) no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160142784 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160861866

6027.2026/0007448-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Utinga, 8

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1283/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 160779478e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 157495309 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160860061, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Taxodium (Pinheiro do brejo) localizados à Rua Utinga, 8, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160779483 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 160772465

Comunicado nº 137/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004806-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160771964 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160779727

Comunicado nº 138/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0006953-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160779597 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160915330

Comunicado nº 147/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009106-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160914133 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160954830

Comunicado nº 148/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008067-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160947374 e está mantido o indeferimento.

Determino a custódia do processo até cumprimento do item V e da comprovação dos plantios substitutivos e da consolidação das mudas após 12 meses dos plantios referentes aos exemplares autorizados, conforme Despacho n° 1158/2026.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160707788

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Das Aguas

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na :Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 343 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 343/2026 sob SEI 160706533, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplare arbóreo, sendo Paineira Ceiba speciosa existentes em área interna pública, localizados no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160718120

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Das Aguas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 344 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 344/2026 sob SEI 160716306, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (Tres) exemplares arbóreos uma Morta NI e 02 (Duas) não identificadas , existentes em área interna pública, localizados no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (Tres) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160747657

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha

DESPACHO N.º 345 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 345/2026 sob SEI 160744941, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a),, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) (III e IV), da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (Tres) exemplares arbóreos 01 (um) nao identificado e 02(dois) Tapia Alchornea sp. , existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (Três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160794562

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 346/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160794409, comunicamos que será realizada a poda de urgência 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 346/2026, sob SEI 160793860, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Chico Mendes, Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 08 de Julho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160799580

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349, Palmas de Tremembé.

DESPACHO N.º 341/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 341/2026 sob SEI 160799181, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos da espécie Leucaena leucocephala (Leucena), existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349, Palmas de Tremembé.;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160811645

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque CEU 3 Lagos

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque CEU 3 Lagos, situado na Rua Maria Moura da Conceição, s/n.º - Jardim Belcito, São Paulo/SP

DESPACHO N.º 347/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 347/2026 sob SEI 160810124, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Tecoma stans (ipê-de-jardim) existente em área interna pública, localizado no Parque CEU 3 Lagos, situado na Rua Maria Moura da Conceição, s/n.º - Jardim Belcito, São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160942234

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160914615, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160914199 do processo SEI 6027.2026/0009610-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160941726

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160911383, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160909455 do processo SEI 6018.2026/0078960-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 672,80 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160925422

SEI: 6027.2026/0009044-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA212 INCORPORADORA LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009044-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Clímaco Barbosa nº 730 - Cambuci - São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 035.089.0050-9, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 176/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160931326

SEI: 6027.2025/0019889-9

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Rogério Cordeiro dos Santos

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019889-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Avenida Marginal Direita do Tietê, 700, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 078.431.0002-4, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 341/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160931743

SEI: 6027.2026/0006561-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 248 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006561-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Oscar Freire nºs 2198, 2190, 2188, 2180, 2174, 2172, 2162, 2156, 2150, 2148 e Rua Cardeal Arcoverde nºs 226, 230-234, 242, 244, 248 (casas 02, 04, 06, 08, 10 e 12), 258 - Pinheiros - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 013.001.0019-2, 013.001.0018-4, 013.001.0017-6, 013.001.0016-8, 013.001.0015-1, 013.001.0014-1, 013.001.0013-3, 013.001.0012-5, 013.001.0005-2, 013.001.0093-1, 013.001.0020-6, 013.001.0092-3, 013.001.0090-7, 013.001.0089-3, 013.001.0088-5, 013.001.0087-7, 013.001.0084-2, 013.001.0083-4, 013.001.0082-6, 013.001.0004-4, 013.001.013.001.0021-4 e 013.001.0594-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 177/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160937656

SEI: 6027.2026/0008728-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008728-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Coronel Domingos Ferreira nºs 342 e 375 x Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 326, 328, 350, 368, 430 e 448 - Cursino - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 046.218.0002-7, 046.218.0003-5, 046.218.0015-9, 046.218.0016-7, 046.218.0017-5, 046.218.0267-4, 046.218.0271-2 e 046.218.0272-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 174/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160939451

SEI: 6027.2025/0019892-9

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: ROGÉRIO CORDEIRO DOS SANTOS

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019892-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 078.431.0046-6, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 358/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160998991

SEI: 6027.2024/0004096-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 015 PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0004096-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Nova Independência, 1051, 1057, 1061, 1075, 1077, CEP: 04570-001; Rua Abaçaí, 152, 154 e 170, CEP: 04570-030 e Rua Araberi, 67 e 83, CEP: 04570-040, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 085.315.0040-0 / 085.315.0041-9 / 085.315.0043-5 / 085.315.0005-2 / 085.315.0004-4 / 085.315.0038-9 / 085.315.0037-0 / 085.315.0009-5 / 085.315.0039-7 / 085.315.0011-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 172/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160999389

SEI: 6027.2026/0008634-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Sérgio Pacheco de Queiróz

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008634-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Estrada Itaquera - Guaianases, 1055 - Lote 33 Quadra 8, Subprefeitura Itaquera, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 138.004.0082-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 340/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161003319

SEI: 6027.2026/0006076-7

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: MT SOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES ORGANICOS LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006076-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente a a empresa MT SOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES ORGANICOS LTDA, localizado na Estrada Edmundo Rosset, s/n - Sítio Barrocada - São Paulo/SP - Cep 02286-000, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO n° 173/GTAIND/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161002936

SEI: 6027.2026/0004785-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: POLO AR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA

LOCAL: Avenida Alberto Ramos, 310, Complemento 322 e 332 - Jardim Independência - Cep 03.222-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 115/2026 (doc. SEI 161002767), com validade até 06/07/2030, para a empresa POLO AR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 03.576.886/0001-04.

Despacho deferido   |   Documento: 161002373

SEI: 6027.2026/0001028-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: DIMAIS CARDANS LTDA

LOCAL: R. FORTE DO RIO BRANCO, 91 GALPAO 05 - CEP. 08340-140

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 116/2026 (doc. SEI 161001491), com validade até 08/07/2030, para a empresa DIMAIS CARDANS LTDA, CNPJ 66.121.682/0001-07.

Despacho deferido   |   Documento: 161022988

SEI: 6027.2026/0006321-9

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: FORCON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Local: RUA CAMPANTE N°. 695 - VILA INDEPENDÊNCIA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.224-010

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006321-9 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n° 009/2026 (doc SEI 161022047), para empresa FORCON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 52.528.502/0003-55.

Despacho indeferido   |   Documento: 160930792

SEI: 6027.2025/0007907-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LUITIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0007907-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 337/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160999965

SEI: 6027.2025/0012257-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0012257-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 549/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 161000269

SEI: 6027.2025/0017022-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ZW AQUISICAO E ADMNISTRACAO DE PATRIMONIO PROPRIO LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017022-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 609/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 161000459

SEI: 6027.2024/0010231-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ACESSO- ASSESSORIS E SERVIÇOS LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0010231-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 409/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 158551715

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Interessado: P.G. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 545/GTAC/2025 (SEI nº. 142603712), publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/09/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160590717

6027.2026/0004510-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GREEN REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 225/GTAC/2026 publicado no Diário Oficial do Município no dia 12.05.2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160378956

6027.2024/0019406-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CM4 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 109925046 publicado no dia 06/09/2024, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160816547

6027.2025/0006894-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Despacho deferido

Interessados: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM GERAL DO ESTADO DE SÂO PAULO - COOPERTRANSE

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 686/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 18.11.2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 160945285

6027.2026/0005949-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VILA APIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 344/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Incluir na análise do estudo de Avaliação Ambiental Preliminar a atividade da empresa Viação Planeta (CNPJ nº. 27.390.160/0005-74) atividade cadastrada no local listada na Resolução SMA nº. 10/2017, em atenção à legislação ambiental vigente e a Decisão de Diretoria nº. 38/2017.

2 - Ao interessado e/ou procuradores recomendamos solicitar vistas integral para conhecimento de todas as manifestações do processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

3 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

4 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161017363

6027.2025/0016186-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PLASINJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 400/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0016186-3, INTERESSADO: Plasinjet - Indústria e Comércio de Plásticos LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 07/07/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 11/05/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.


Comunique-se   |   Documento: 161023542

6027.2026/0003381-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ITP PACK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 401/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0003381-6, INTERESSADO: ITP PACK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Dos documentos solicitados faltaram os seguintes documentos: 1) Matrícula do imóvel atualizada de até 180 dias - cópia simples; 2) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado. Para empresas classificadas como pequeno gerador (menos de 200l/dia) deve apresentar o PGRS simplificado, encaminhara junto os comprovantes e documentos relacionados ao prestador de serviço que retira os resíduos; 3) Como a empresa já possui a LAO da SVMA apresentar o auto de licença de funcionamento - ALF, emitido pela subprefeitura local ou protocolo caso não a tenha. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 160939824

SEI: 6027.2026/0007292-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 266/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0012366-0

PMSP/SVMA e NOVVO HONG KONG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.513.166/0001-69

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social EHIS/ R2V/HIS-2 / ZEU / PA 0, em imóvel localizado na Rua Anjo Custódio, 252, 258, 326, Vila Formosa - Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, CEP: 03358-040 - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

1.1.4. TOTAL: 16 (dezesseis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 111 (cento e onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 196/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Empreendimento EHIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 196/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160947664

SEI: 6027.2025/0020427-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 284 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0012841-4

PMSP/SVMA e ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.491.167/0001-04 e RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.319.718/0001-08, representada por ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, já qualificada,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-4 - nR1-3 / ZEM / PA 5, em imóvel localizado na Rua Jaguanambi nº 154 x Avenida Profressor Alcebíades Delamare, Cidade Jardim, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 28 (vinte e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 15 (quinze);

TOTAL: 43 (quarenta e três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 10 (dez);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 03 (três);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: 703 (setecentos e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilhas 151151061 e 151151087;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 161055615

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana Guarda Civil Metropolitana

Assunto: 6ª EDICAO DA SHOT FAIR BRASIL 2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6029.2026/0013899-6, AUTORIZO a emissão de Reserva com Transferência de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, no valor de R$ 15.178,06 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e seis centavos), destinada ao custeio de despesas relativas à contratação de serviços de plotagem digital, locação de treliças Q15, produção, taxa de administração e impostos, em razão da participação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo na 6ª Edição da Shot Fair Brasil 2026, a realizar-se no período de 15 a 18 de julho de 2026, das 08h00 às 20h00.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 15.178,06 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e seis centavos).

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159423324

Interessado: SMSU/SOP/COP-S-COS - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007182-4, concedido em nome do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160927647

Altera o Art. 2° da PORTARIA Nº 11 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõem sobre a composição do Grupo de Trabalho para coordenar a implementação de ações necessárias à adequação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência à Lei Geral de Proteção de Dados.

PORTARIA Nº 39/SMPED-GAB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Edileusa de Aquino Vidal, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência-SMPED em Exercício, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º Altera o Art. 2° da PORTARIA Nº 11 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõem sobre a composição do Grupo de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo mencionados:

I. Titulares

a. Camila de Menezes Tavares - RF nº 826.738.3

b. Danilo Silva de Sousa- RF nº 945.046.7

c. Deivid Fernandes da Silva- RF n° 951.072.9

d. Isabella Andrade de Oliveira- RF nº 887.806.4

e. Regina A. Lunardelli - RF nº 838.420.7

f. Roberta da Silveira Pontes -RF nº 888.166-9

g. Sandra Maria Paz Olivo- RF nº 707.441.7

h. Thiago Wesley Silva- RF n° 954.415.1

II. Suplentes

a. Benjamim Lobão da Silveira - RF nº 779.733.9

b. Dener do Carmo Messias- RF n° 918.910.6

c. Jairo de Oliveira Sérgio- RF n° 955.775.0

d. Luise Gomes de Almeida Gonçalves- RF n° 859.443.1

e. Myrna dos Santos Melo - RF nº 839.297-8

Art. 3° Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edileusa de Aquino Vidal

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência em Exercício

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 161022336

Processo nº 6065.2026/0000441-4.

Contrato nº 34/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 14/07/2026

Contratada: Azul Transportes e Turismo LTDA - CNPJ Nº 10.764.533/0001-01.

Vigência: 14/07/2026 a 14/07/2027.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços para contratação de 25 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 60 diárias do item 02 - Van Acessível, 30 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 40 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Pregão/ATA de RP n° 01/SMPED/2025.

Pregão Eletrônico: 90016/SMPED/2025.

Fundamento Legal: Artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais).

Nota de Empenho nº: 72.401/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160842193

I. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 44.891/2004, e diante dos elementos de convicção que instruem o processo SEI nº 6067.2026/0009082-6, em especial as justificativas apresentadas pelo servidor interessado (154413416), as informações da Corregedoria Geral (160740758), o documento comprobatório da despesa (154410641) e o Parecer da Assessoria Jurídica (160841683), AUTORIZO, excepcionalmente, com fulcro nas competências delegadas previstas no art. 1º, incisos I e X da Portaria CGM nº 131/2021, em conformidade com as normas vigentes, a título de indenização, o pagamento no valor total de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) ao servidor Rodrigo Morello Alves, R.F. nº 835.996.2, referente às despesas realizadas no interesse dos trabalhos da Corregedoria Geral, para obter documentos expedidos pela Junta Comercial do Estado da Bahia. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 45.536/2026 (159258121).

II. À CAF/DEOF para publicação e cumprimento.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160980647

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 19/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 160980085, 160980149, 160980289, 160980370, 160980474, 160980512, 160980545, 160980587 e 160980605, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 160676269

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 160535243), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de junho/2026.

No mês de junho/2026, foram arrecadados 69.714,53 kg de alimentos e 41.233,10 kg doados a 93 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de junho/2026:

NOME DO DOADOR

APREENSÃO - BARRA FUNDA

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CODAE

DR. OETKER

HORTIMIX

INSTITUTO BIOLÓGICO

INTECS

PREMIER PET

ROSSI SUPERMERCADOS

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

Entidades beneficiárias no mês de junho/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

6

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DOS DEFICIENTES DE SÃO MIGUEL - ACDEMSP

15

MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA PAROQUIA SÃO CARLOS BARROMEU

18

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPIRÍTA JOANA D'ARC

22

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE SEFRAS

23

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO

33

ASSOCIAÇÃO RESPLENDOR CASA DE APOIO PARA PORTADORES DO VIRUS HIV

41

ASSOCIAÇÃO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJ. HABITACIONAL BRASILÂNDIA B-3

48

ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO JARDIM SAPOPEMBA

49

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS ITÁPOLIS, PARAGUASSU E ADJACÊNCIAS

53

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA

55

UNIÃO DOS MORADORES DO JARDIM JAQUELINE

57

ASSOCIAÇÃO UNIDOS COMUNITÁRIA DO JARDIM PAPAI NOEL

62

ASSOCIAÇÃO ADELAIDE FERREIRA

63

CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO

64

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ

65

CASA DE LAURA BRAGA CALABRA

69

INSTITUTO VIVA TAIPAS

73

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

75

MOSOBE - MOVIMENTO SOCIAL BENEFICENTE

77

ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ

79

PROGRAMA NEFESH - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRAL

84

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

85

INSTITUTO CONSTRUINDO SONHOS

90

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

110

CENHA - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA

112

IGREJA EVANGÉLICA MANANCIAL FONTE DE ÁGUA VIVA

113

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN

117

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FE

118

LAR BATISTA DE CRIANCA

122

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM HELENA

126

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD. FIM DE SEMANA

145

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CURUMIM RAIO DE LUZ

156

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO

160

ASSOCIAÇÃO CRIANÇA CARENTE DO BAIRRO JD. YPORA

161

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLOR DO CAMPO

165

INSTITUTO DIVINA FLOR

170

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA

179

UNIAO DE PAIS VILA NOVA GALVÃO

180

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO A MISSÃO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

187

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM SAO PAULO II E ADJACENCIAS

189

ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANCA NOSSA SENHORA APARECIDA

191

ASSOCIAÇÃO VIVA BEM ZAKI NARCHI

195

INSTITUICAO BENEFICENTE MISSÃO ENTRE OS POVOS

198

COMUNIDADE TERAUPETICA AMOR E VIDA

202

MAC - MOVIMENTO ASSOCIADO COMUNITÁRIO

206

CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO

208

CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FENIX

210

MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA

241

INSTITUTO ACAO E PROTEÇÃO

242

IGREJA DO EVANGELHO PLENO EM CRISTO

250

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MULHERES VOLUNTARIOSAS

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

257

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CINCO DE JULHO DO ALTÍSSIMO FORMANDO CIDADÃO DO BEM

259

INSTITUTO CASA ALMEIDA

262

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA

264

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTE CULTURA E LAZER CASA DA VÓ LIA

268

CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL AMAR MAIS MUITO MAIS

271

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRE EVERALDO MATOS

272

IGRREJA ASSEMBLEIA DE DEUS LIRIOS DOS VALES

274

ASSOCIAÇÃO LUZ DO MUNDO JARDIM FELICIDADE

275

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO JD. PRINCESA

276

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DA CIDADE NOVA SAO MIGUEL

280

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAVOS DE MEL

289

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI,

296

AMAJU -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM JULIETA

303

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII -

308

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA TRINDADES (PROJETO ELIAS).

318

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

322

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

323

ONG FENIX ZONA SUL

324

CAZACA FUTEBOL CLUBE

325

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

326

IGREJA BATISTA PROPÓSITO E FÉ

339

MINISTÉRIO DE EVANGELIZAÇÃO PENTECOSTAL JESUS TE AMA

341

INSTITUTO RECRIAR EDUCAR E SABER

342

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUENOS PASSOS

345

INSTITUTO GRANDE VITORIA

349

ASSOCIAÇÃO SERVOS

351

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARE

352

AÇÃO SOCIAL DE APOIO AOS MORADORES DO CANTINHO DO CÉU E ADJACENCIAS

355

INSTITUTO BATISTA BETEL

363

PROJETO FE CHURCH - COMUNIDADE APOSTOLICA

364

INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA

367

INSTITUTO QUERUBIN

374

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NOVA UNIÃO JARDIM BRASILIA ATNUJB

375

CLUBE DE MAES DO JARDIM VISTA ALEGRE

377

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE

382

INSTITUTO ATIARA

387

CENTRO DE CONVIVÊNCIA GENESES

392

ASSOCIAÇÃO SONHOS REAIS

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

403

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CRISTO

409

UNIÃO DA PERIFERIA DO ITAIM PAULISTA

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 160734716

6068.2024/0009638-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA.
ASSUNTO: Função Social da Propriedade - PEUC
PROCESSO SEI: 6068.2024/0009638-9
LOCAL: Avenida Presidente Wilson, 251/307/367 - 028.046.0075-0

I. Pelas razões expostas no parecer jurídico 155238895 de SMUL/ATAJ e considerando a Informação Técnica SMUL/CEPEUC/DDOC doc. 154786353, decido pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo, mantendo-se a notificação e seus efeitos.

II. Fica mantido ao proprietário o prazo legal de 01 (um) ano, contado do recebimento da notificação, para protocolar pedido de reforma e restauro de projeto ou comprovar a efetiva utilização do imóvel, nos termos do art. 96, §3º, da Lei nº 16.050/2014, sob pena de incidência das medidas subsequentes previstas na legislação, inclusive IPTU Progressivo no Tempo em caso de descumprimento.

III. Publique-se.

III. A seguir, à SMUL/CEPEUC para providências de direito.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 160921014

Processo: 6068.2026/0005337-3

Interessado: TAURUS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS CIVIS E AGRÍCOLAS LTDA.

Contribuinte: 007.069.0002-2

Local: Rua Rego de Freitas, 289 x Rua General Jardim

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação - ‘Requalifica Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/060/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 060/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 160919727):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no Art. 3° do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, combinado ao inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentada versão antiga do TAR);

c) Inobservância ao disposto no Art. 2º-A do Decreto nº 61.311/22, incluído pelo Decreto nº 65.233/26 (ausência dos documentos listados para a intervenção proposta);

d) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não consta aceite de todos os envolvidos).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 160983943

6068.2024/0013519-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ROQUE MARIANO GUILHERME

COMUNIQUE-SE:

Atender o solicitado por SIURB-PROJ em cota SEI 123077491.

"Solicitamos encaminhar o presente a Smul/Aprova Digital para comunicar o interessado nos seguintes termos : " Face ao levantamento aerofotogramétrico , a localização do imóvel e aos cadastros de galerias anexo em cotas retro de nº 122905335 e 122908273, solicitamos que o interessado apresente o cadastro de galeria/canalização de córrego, que passa junto ao imóvel em pauta, em relação ao seu imóvel em adequado levantamento planialtimétrico cadastral acompanhado da respectiva ART/RRT, informando inclusive o eixo e a dimensão desta galeria existente e demarcando a correspondente faixa não edificável conforme o código de obras. Esta faixa não edificável prescrita pela Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17 deverá ficar livre de toda e qualquer construção inclusive muros de fecho, podendo a área ser cercada por gradil."

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161040626

6068.2026/0004231-2 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: SUELLEN CRISTINA KOSIURA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar declaração sobre embargo da obra conforme modelo anexado.

2. Apresentar Responsabilidade Técnica sobre a execução da obra (ART ou RRT) com a documentação do responsável técnico (CREA/CAU e CCM).

3. Apresentar Certidão de Quitação do ISS.

Comunique-se   |   Documento: 160671440

6068.2024/0000450-6 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução para Residencias Unifamiliares

Interessados: ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA CNPJ 39.539.302/0001-78

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido de 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160655283

6068.2024/0007745-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PROJETO IMOBILIARIO E 92 LTDA. CNPJ 36.572.068/0001-92

COMUNIQUE-SE: A versão atual do Design Review não é compatível com os arquivos apresentados portanto não foi possível analisar as plantas .Solicitamos anexar novas plantas para análise. O interessado deverá estar ciente de que não é possivel regularizar a edificação com o iptu total . Apresentar as novas plantas com o número do iptu referente a matrícula do lote de 2.800,71m2 . O comunique-se anterior só poderá ser conferido com a apresentação das plantas no formato DWF e atendendo na íntegra a legislação vigente .

Comunique-se   |   Documento: 161062334

6068.2022/0009408-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ADIB THOME

COMUNIQUE-SE: 1) Rever as anotações feitas na planta comentada e fazer as atualizações solicitadas; 2) A procuração anexada no processo das proprietárias para Primers está vencida. Providenciar uma nova procuração.

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161051873

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0003517-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Contrato nº 06/2026/SMUL - Convalidação de atos administrativos.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Licitações e Contratos constante do documento SEI nº 161011365, que acolho e adoto como razão de decidir;

Considerando que a contratação da empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS LTDA., CNPJ nº 59.857.159/0001-70, foi fundamentada no artigo 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Portaria nº 64/2024/SMUL.GAB, compete à Chefia de Gabinete autorizar a presente contratação e assinar o respectivo instrumento contratual;

Considerando que os atos identificados nos autos foram praticados pela Coordenadora de Administração e Finanças, autoridade que não detinha competência para a prática específica desses atos;

Considerando que o vício identificado se restringe à competência da autoridade signatária, não tendo sido constatados prejuízo ao erário, alteração do objeto, modificação das condições contratuais, desvio de finalidade ou lesão a direitos de terceiros;

Considerando o disposto nos artigos 13, 15 e 48-A, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, bem como os princípios da legalidade, segurança jurídica, eficiência, economicidade, boa-fé e conservação dos atos administrativos;

DECIDO:

I - CONVALIDAR, com efeitos retroativos às respectivas datas de sua prática, os seguintes atos administrativos:

a) autorização da contratação e designação de fiscais constante do documento SEI nº 157523883 e rerratificação constante no documento SEI n° 157825776;

b) a celebração e a assinatura administrativa do Termo de Contrato nº 06/2026/SMUL, documento SEI nº 158745863.

II - RATIFICAR integralmente o conteúdo material dos atos acima relacionados, inclusive a escolha da empresa, o objeto, o valor, o prazo, as condições de execução, a indicação dos recursos orçamentários e as demais condições constantes do processo administrativo.

III - DECLARAR que a presente convalidação não importa alteração, novação, prorrogação, acréscimo, supressão ou modificação de qualquer obrigação prevista no Termo de Contrato nº 06/2026/SMUL, destinando-se exclusivamente ao saneamento do vício de competência da autoridade que o subscreveu em nome da Municipalidade.

IV - AUTORIZAR a formalização do Termo de Convalidação em documento SEI nº 161057310 e Ratificação do Contrato nº 06/2026/SMUL, preservando-se os efeitos jurídicos e financeiros produzidos desde a data original de sua assinatura.

V - DETERMINAR à SMUL/CAF/DLC:

a) a adoção das providências necessárias à assinatura do Termo de Convalidação e Ratificação;

b) a publicação deste despacho e do extrato do referido Termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

c) a atualização dos registros no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Compras.gov.br, na página de transparência da SMUL e nos demais sistemas pertinentes;

d) a comunicação à empresa locadora e aos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual; e

e) a vinculação do Termo de Convalidação ao instrumento contratual original no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

VI - Publique-se.

VII - Após, à SMUL/CAF/DLC para prosseguimento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

PAULO LEITE JUNIOR

Chefe de Gabinete

SMUL/GAB

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161030309

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0011225-2 SQL/INCRA 0004209700290-1 001 OTONIS VILA CLEMENTINO INCORPORACAO SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0009422-8 SQL/INCRA 0005806800326-1 009 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 05/02/2026.

-6068.2024/0010469-1 SQL/INCRA 0003014800848-1 011 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 11/10/2024.

-6068.2025/0008182-0 SQL/INCRA 0014908600340-1 012 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2004/24497-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R JOSE ROBERTO PEREIRA, 107 - LTS 16 17 QD 5 - JD IMPERADOR, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 353 PESSOAS E UMA ÁREA DE 829,10 M².

-6068.2025/0006638-4 SQL/INCRA 0016722600040-1 051 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 16/03/2026.

-6068.2025/0005005-4 SQL/INCRA 0007837104005-1 239 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 29/01/2026.

-6068.2025/0002306-5 SQL/INCRA 0008128500791-1 016 IGREJA EVANGELICA DE PINHEIROS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/04/2026.

-6068.2025/0011772-8 SQL/INCRA 0009704700482-1 007 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 03/03/2026.

-6068.2026/0000074-1 SQL/INCRA 0006101501183-1 007 CONGREGACAO CRISTA DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/03/2026.

-6068.2026/0000303-1 SQL/INCRA 0011935000038-1 004 ASSOCIAÇÃO BRAS. IGREJA DE JESUS CRISTO SANTOS ULTIMOS DIAS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/03/2026.

-6068.2026/0001562-5 SQL/INCRA 0008602300123-1 013 Associação Católica Kolping
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/04/2026.

-6068.2026/0003051-9 SQL/INCRA 0008700800600-1 026 TOM MAIOR ESPETACULOS E EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 9016-21-SP-DLR, PARA TOM MAIOR ESPETACULOS E EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA TOM MAIOR ESPETACULOS E EVENTOS LTDA, LOCALIZADO À R BRAGANCA PAULISTA, 1281 - VARZEA DE BAIXO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 4900 PESSOAS E UMA ÁREA DE 6247,00 M².

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 161070748

6068.2026/0005339-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ELIANE CAMPOS LEITE

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 161070946

6068.2026/0005479-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FRED MENARBINI

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho Documental   |   Documento: 160842570

6068.2026/0005487-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Junho:

1020.2026/0012430-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 118.091.0036-3/ 0037-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 35 da AVENIDA MORAIS COSTA - CODLOG 34.273-4.

Cancelados os números 39, 41 e 49 da AVENIDA MORAIS COSTA - CODLOG 34.273-4.

1020.2026/0012422-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 076.202.0006-1/ 0007-1/ 0008-8/ 0053-3/ 0057-6/ 0058-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 580 da RUA RIBEIRÃO DAS ALMAS - CODLOG 17.037-2.

Cancelados os números 574, 588, 596 e 614 da RUA RIBEIRÃO DAS ALMAS - CODLOG 17.037-2.

1020.2026/0013918-3- Para o imóvel lançado sob SQL 097.007.0005-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 288 da RUA JAGUARE MIRIM - CODLOG 09.839-6.

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Concedido o número 280 da RUA JAGUARE MIRIM - CODLOG 09.839-6.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Concedido o número 278 da RUA JAGUARE MIRIM - CODLOG 09.839-6.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Concedido o número 272 da RUA JAGUARE MIRIM - CODLOG 09.839-6.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Concedido o número 268 da RUA JAGUARE MIRIM - CODLOG 09.839-6.

1020.2026/0013746-6- Para o imóvel lançado sob SQL 134.207.0005-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Unidade 01 - Concedido o número 36 da RUA NOGUEIRA VIOTTI - CODLOG 14.654-4.

Unidade 02 - Concedido o número 34 da RUA NOGUEIRA VIOTTI - CODLOG 14.654-4.

Unidade 03 - Concedido o número 32 da RUA NOGUEIRA VIOTTI - CODLOG 14.654-4.

1020.2024/0006747-2- Para o imóvel lançado sob SQL 024.006.0188-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Casa Térreo - Concedido o número 43 da RUA MARAPUAMA - CODLOG 12.880-5.

Acesso de Pedestres - Casa Superior - Conservado o número 45 da RUA MARAPUAMA - CODLOG 12.880-5.

1020.2025/0006976-0- Para o imóvel lançado sob SQL 112.293.0034-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 75 da RUA DONA ALZIRA PEDROSO DE MELLO - CODLOG 00.941-5.

Lote 02 - Concedido o número 73 da RUA DONA ALZIRA PEDROSO DE MELLO - CODLOG 00.941-5.

Lote 03 - Concedido o número 71 da RUA DONA ALZIRA PEDROSO DE MELLO - CODLOG 00.941-5.

1020.2026/0003203-6- Para o imóvel lançado sob SQL 061.098.0021-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 115 da RUA GUSTAVO FIGNER - CODLOG 08.546-4.

Lote 02 - Concedido o número 117 da RUA GUSTAVO FIGNER - CODLOG 08.546-4.

Lote 03 - Conservado o número 119 da RUA GUSTAVO FIGNER - CODLOG 08.546-4.

2021-0.002.421-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 066.134.0146-3/ 0147-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1137 da RUA FRANCISCO ALVES BEZERRA - CODLOG 17.013-5.

Cancelados os números 1133 e 1141 da RUA FRANCISCO ALVES BEZERRA - CODLOG 17.013-5.

2019-0.010.161-7- Para o imóvel lançado sob SQL 007.036.0546-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 55 da RUA FREDERICO ABRANCHES - CODLOG 07.608-2.

6068.2026/0003550-2- Para o imóvel lançado sob SQL 072.124.0059-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-2 - Concedido o número 12 da RUA BERNARDO VIANA - CODLOG 19.598-7.

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 26 da RUA BERNARDO VIANA - CODLOG 19.598-7.

6068.2026/0003550-2- Para o imóvel lançado sob SQL 072.124.0059-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-2 - Conservado o número 1684 da RUA ALFREDO PUJOL - CODLOG 00.719-6.

Cancelado o número 1686 da RUA ALFREDO PUJOL - CODLOG 00.719-6.

1020.2021/0012893-0- Para o imóvel lançado sob SQL 113.286.0031-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 503 da RUA CANHAMO DO CANADA - CODLOG 15.130-0.

Casa 02 - Conservado o número 505 da RUA CANHAMO DO CANADA - CODLOG 15.130-0.

1020.2023/0014767-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 043.120.0015-8/ 0001-8/ 0002-6/ 0003-4/ 0004-2/0008-5/ 0009-3/ 0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0018-2/ 0014-1/ 0016-6/ 0025-5/ 0021-2/ 0019-0/ 0020-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 216 da RUA DO LAGO - CODLOG 11.545-2.

Cancelados os números 198, 208, 224, 232, 234, 240, 250, 258 e 286 da RUA DO LAGO - CODLOG 11.545-2.

1020.2023/0014767-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 043.120.0015-8/ 0001-8/ 0002-6/ 0003-4/ 0004-2/0008-5/ 0009-3/ 0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0018-2/ 0014-1/ 0016-6/ 0025-5/ 0021-2/ 0019-0/ 0020-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 56 da RUA LUCIA - CODLOG 12.065-0.

1020.2023/0014767-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 043.120.0015-8/ 0001-8/ 0002-6/ 0003-4/ 0004-2/0008-5/ 0009-3/ 0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0018-2/ 0014-1/ 0016-6/ 0025-5/ 0021-2/ 0019-0/ 0020-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 117, 125 e 137 da RUA CAPÃO DO RÊGO - CODLOG 04.163-7.

1020.2023/0014767-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 043.120.0015-8/ 0001-8/ 0002-6/ 0003-4/ 0004-2/0008-5/ 0009-3/ 0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0018-2/ 0014-1/ 0016-6/ 0025-5/ 0021-2/ 0019-0/ 0020-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 32, 42, 46, 54 e 64 da RUA MELO MATOS - CODLOG 13.801-0.

1020.2022/0018497-1- Para o imóvel lançado sob SQL 075.288.0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa A - Concedido o número 211 da RUA GLAUCO VELASQUEZ - CODLOG 08.021-7.

Casa B - Conservado o número 209 da RUA GLAUCO VELASQUEZ - CODLOG 08.021-7.

1020.2025/0002884-3- Para o imóvel lançado sob SQL 059.065.0021-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 434 da RUA OTILIA - CODLOG 15.220-0.

1020.2025/0002884-3- Para o imóvel lançado sob SQL 059.065.0021-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Conservado o número 561 da RUA HELOISA CAMARGO - CODLOG 06.383-5.

1020.2026/0010820-2- Para o imóvel lançado sob SQL 121.237.0005-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 255 da RUA ARAPES - CODLOG 02.064-8.

Lote 02 - Concedido o número 257 da RUA ARAPES - CODLOG 02.064-8.

Lote 03 - Concedido o número 259 da RUA ARAPES - CODLOG 02.064-8.

1020.2023/0021352-3- Para o imóvel lançado sob SQL 185.002.0040-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 260 da AVENIDA GENERAL ASDRUBAL DA CUNHA - CODLOG 21.316-0.

1020.2026/0007927-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 058.048.0004-3/ 0005-1/ 0009-5/ 0010-8/ 0018-3/ 0019-1/ 0034-5/ 0037-1/ 0040-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/HMP - Conservado o número 172 da RUA ABADIANIA - CODLOG 00.006-0.

Acesso de Pedestres - LOJA 01 - NR1-3 - Conservado o número 178 da RUA ABADIANIA - CODLOG 00.006-0.

Acesso de Pedestres - NR/HMP - Conservado o número 192 RUA ABADIANIA - CODLOG 00.006-0.

Cancelado o número 200 da RUA ABADIANIA - CODLOG 00.006-0.

1020.2026/0007927-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 058.048.0004-3/ 0005-1/ 0009-5/ 0010-8/ 0018-3/ 0019-1/ 0034-5/ 0037-1/ 0040-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 03 - NR1-3 - Conservado o número 107 da RUA AGUAQUENTE - CODLOG 64.328-9.

Acesso de Pedestres - LOJA 04 - NR1-3 - Conservado o número 39 RUA AGUAQUENTE - CODLOG 64.328-9.

1020.2026/0007927-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 058.048.0004-3/ 0005-1/ 0009-5/ 0010-8/ 0018-3/ 0019-1/ 0034-5/ 0037-1/ 0040-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 02 - NR1-3 - Concedido o número 85 da RUA CURAGIRU - CODLOG 74.989-3.

Acesso de Pedestres - R2V/HMP - Conservado o número 95 da RUA CURAGIRU - CODLOG 74.989-3.

Cancelado o número 22 da RUA CURAGIRU - CODLOG 74.989-3.

1020.2021/0015172-9- Para o imóvel lançado sob SQL 147.057.0033-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 87 da RUA TATUIRA - CODLOG 70.720-1.

Lote 02 - Concedido o número 89 da RUA TATUIRA - CODLOG 70.720-1.

Lote 03 - Concedido o número 91 da RUA TATUIRA - CODLOG 70.720-1.

Cancelados os números 45 e 49 da RUA TATUIRA - CODLOG 70.720-1.

1020.2026/0013735-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 017.028.0001-6/ 0002-4/ 0003-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 1834 da RUA CACHOEIRA - CODLOG 03.787-7.

Lote 02 - Concedido o número 1830 da RUA CACHOEIRA - CODLOG 03.787-7.

1020.2026/0013735-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 017.028.0001-6/ 0002-4/ 0003-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 03 - Conservado o número 155 da RUA GUARANTA - CODLOG 08.359-3.

Lote 04 - Conservado o número 149 da RUA GUARANTA - CODLOG 08.359-3.

Lote 05 - Conservado o número 137da RUA GUARANTA - CODLOG 08.359-3.

1020.2026/0008192-4- Para o imóvel lançado sob SQL 017.064.0055-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 02 - Conservado o número 596 da AVENIDA VAUTIER - CODLOG 19.516-2.

Cancelados os números 598 e 608 da AVENIDA VAUTIER - CODLOG 19.516-2.

1020.2026/0008192-4- Para o imóvel lançado sob SQL 017.064.0055-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 234 da RUA CONSELHEIRO DANTAS - CODLOG 05.707-0.

Lote 03 - Concedido o número 236 da RUA CONSELHEIRO DANTAS - CODLOG 05.707-0.

Lote 04 - Concedido o número 238 da RUA CONSELHEIRO DANTAS - CODLOG 05.707-0.

2022-0.028.161-3- Para o imóvel lançado sob SQL 101.361.0037-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 89 da RUA PEDRINHAS - CODLOG 15.847-0.

1020.2025/0024387-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 047.186.0029-4/ 0055-3/ 0054-5/ 0115-0/ 0114-2/ 0049-9/ 0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 01 - Conservado o número 25 da RUA MIGUEL HERNANDEZ - CODLOG 02.470-8.

Cancelado o número 15 da RUA MIGUEL HERNANDEZ - CODLOG 02.470-8.

1020.2025/0024387-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 047.186.0029-4/ 0055-3/ 0054-5/ 0115-0/ 0114-2/ 0049-9/ 0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de pedestre - Loja 01 - Conservado o número 331 da AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA - CODLOG 02.235-7.

Acesso de pedestre - Torre 02 - Conservado o número 351 da AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA - CODLOG 02.235-7.

Acesso de pedestre - Loja 02 - Conservado o número 361 da AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA - CODLOG 02.235-7.

Cancelados os números 339, 343, 345, e 365 da AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA - CODLOG 02.235-7.

1020.2025/0024387-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 047.186.0029-4/ 0055-3/ 0054-5/ 0115-0/ 0114-2/ 0049-9/ 0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 457, 463, 475 e 471 da PRAÇA WHITAKER PENTEADO - CODLOG 19.944-3.

1020.2026/0003209-5- Para o imóvel lançado sob SQL 123.060.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 1268 da RUA ANDRÉ SARAIVA - CODLOG 01.330-7.

Casa 02 - Concedido o número 1266 da RUA ANDRÉ SARAIVA - CODLOG 01.330-7.

Casa 03 - Concedido o número 1264 da RUA ANDRÉ SARAIVA - CODLOG 01.330-7.

1020.2022/0015758-3- Para o imóvel lançado sob SQL 057.234.0024-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 178 da RUA DONA MARIA DA GLORIA - CODLOG 13.201-2.

1020.2023/0021495-3- Para o imóvel lançado sob SQL 111.520.0036-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 374 da RUA LUIZ PERASSA SOBRINHO - CODLOG 21.016-1.

Lote 02 - Concedido o número 376 da RUA LUIZ PERASSA SOBRINHO - CODLOG 21.016-1.

Lote 03 - Concedido o número 378 da RUA LUIZ PERASSA SOBRINHO - CODLOG 21.016-1.

1020.2026/0014081-5- Para o imóvel lançado sob SQL 118.330.0012-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 23 da RUA JOANIDIA SODRE - CODLOG 02.250-0.

Lote 02 - Conservado o número 25 da RUA JOANIDIA SODRE - CODLOG 02.250-0.

Lote 03 - Concedido o número 27 da RUA JOANIDIA SODRE - CODLOG 02.250-0.

Lote 04 - Concedido o número 29 da RUA JOANIDIA SODRE - CODLOG 02.250-0.

1020.2026/0016328-9- Para o imóvel lançado sob SQL 052.367.0001-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 8 da RUA JALISCO - CODLOG 09.875-2.

1020.2026/0016328-9- Para o imóvel lançado sob SQL 052.367.0001-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 8 da RUA ARARIBA - CODLOG 02.092-3.

1020.2026/0011764-3- Para o imóvel lançado sob SQL 041.166.1559-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 64 da AVENIDA JAMARIS - CODLOG 09.880-9.

1020.2026/0011764-3- Para o imóvel lançado sob SQL 041.166.1559-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 2369 da AVENIDA IBIRAPUERA - CODLOG 08.944-3.

1020.2026/0016333-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 088.267.0115-6/ 0108-3/ 0109-1/ 0110-5/ 0111-3/ 0112-1/ 0113-1/ 0114-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1379 da RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO - CODLOG 16.532-8.

1020.2026/0016333-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 088.267.0115-6/ 0108-3/ 0109-1/ 0110-5/ 0111-3/ 0112-1/ 0113-1/ 0114-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 27 da RUA ALFREDO BONINO - CODLOG 42.580-0.

1020.2025/0011523-1- Para o imóvel lançado sob SQL 039.069.0089-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - RESIDÊNCIAL - R2V-4 - Concedido o número 294 da RUA DONA AVELINA - CODLOG 02.624-7.

1020.2025/0011523-1- Para o imóvel lançado sob SQL 039.069.0089-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 01 - NR1-6 - Conservado o número 572 da RUA DONA BRIGIDA - CODLOG 03.658-7.

Cancelado o número 586 da RUA DONA BRIGIDA - CODLOG 03.658-7.

1020.2025/0011523-1- Para o imóvel lançado sob SQL 039.069.0089-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 03 - NR1-6 - Conservado o número 441 da RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO - CODLOG 02.915-7.

Cancelado o número 435 da RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO - CODLOG 02.915-7.

1020.2025/0011523-1- Para o imóvel lançado sob SQL 039.069.0089-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 02 - NR1-3 - Concedido o número 10 da RUA BATOVI - CODLOG 02.985-8.

1020.2026/0005601-6- Para o imóvel lançado sob SQL 134.128.0008-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 161 da RUA ILHA DOS MOLEQUES - CODLOG 65.541-4.

1020.2026/0004559-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.100.0001-7/ 0002-5/ 0003-3/ 0004-1/ 0005-1/ 0006-8/ 0040-8/ 0244-3/ 0007-6/ 0008-4/ 0009-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 395 da AVENIDA LAVANDISCA - COSLOG 11.648-3.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 385 da AVENIDA LAVANDISCA - COSLOG 11.648-3.

1020.2026/0004559-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.100.0001-7/ 0002-5/ 0003-3/ 0004-1/ 0005-1/ 0006-8/ 0040-8/ 0244-3/ 0007-6/ 0008-4/ 0009-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 500 da RUA GAIVOTA - CODLOG 07.708-9.

Acesso de Pedestres - R2V-4- Conservado o número 530 da RUA GAIVOTA - CODLOG 07.708-9.

Cancelado o número 576 da RUA GAIVOTA - CODLOG 07.708-9.

1020.2026/0004559-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.100.0001-7/ 0002-5/ 0003-3/ 0004-1/ 0005-1/ 0006-8/ 0040-8/ 0244-3/ 0007-6/ 0008-4/ 0009-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-4- Conservado o número 430 da AVENIDA SABIÁ - CODLOG 17.564-1.

2021-0.006.873-0- Para o imóvel lançado sob SQL 193.078.0055-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 44 - Conservado o número 58 da RUA GIBOIUCUS - CODLOG 69.781-8.

Lote 45 - Concedido o número 56 da RUA GIBOIUCUS - CODLOG 69.781-8.

Cancelado o número 44 para este contribuinte da RUA GIBOIUCUS - CODLOG 69.781-8.

2021-0.006.873-0- Para o imóvel lançado sob SQL 233.051.0014-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Buritis - Concedido o número 930 da AVENIDA ADRIANO BERTOZZI - CODLOG 36.285-9.

Acesso de Pedestres - Jerivas - Concedido o número 950 da AVENIDA ADRIANO BERTOZZI - CODLOG 36.285-9.

1020.2026/0013756-3- Para o imóvel lançado sob SQL 118.296.0015-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Concedido o número 193 da RUA MANUEL DA COSTA - CODLOG 18.389-0.

Lote B - Conservado o número 195 da RUA MANUEL DA COSTA - CODLOG 18.389-0.

Lote C - Concedido o número 197 da RUA MANUEL DA COSTA - CODLOG 18.389-0.

1020.2026/0014843-3- Para o imóvel lançado sob SQL 145.090.0022-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 60 da RUA VENANCIO LISBOA - CODLOG 63.101-9.

Lote 02 - Concedido o número 62 da RUA VENANCIO LISBOA - CODLOG 63.101-9.

Lote 03 - Concedido o número 64 da RUA VENANCIO LISBOA - CODLOG 63.101-9.

1020.2026/0014094-7- Para o imóvel lançado sob SQL 145.028.0019-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 31 da RUA ANTONIO VELHO TINOCO- CODLOG 71.310-4.

Lote 02 - Conservado o número 33 da RUA ANTONIO VELHO TINOCO- CODLOG 71.310-4.

Lote 03 - Concedido o número 35 da RUA ANTONIO VELHO TINOCO- CODLOG 71.310-4.

1020.2026/0012456-9- Para o imóvel lançado sob SQL 069.114.0017-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 21 da RUA ASSUÍ - CODLOG 02.434-1.

1020.2026/0012456-9- Para o imóvel lançado sob SQL 069.114.0017-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 48 da RUA CAMBAQUARA - CODLOG 03.948-9.

1020.2026/0003886-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 157.216.0024-0/ 0025-9/ 0001-1/ 0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0007-0/ 0008-9/ 0009-7/ 0010-0/ 0017-8/ 0018-6/ 0019-4/ 0020-8/ 0021-6/ 0022-4/ 0023-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - HIS/ R2V - Concedido o número 129 da RUA ANDRE PUJOS - CODLOG 37.706-6.

2021-0.013.970-0- Para o imóvel lançado sob SQL 147.260.0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 294 da RUA MALVA SILVESTRE - CODLOG 23.716-7.

1020.2026/0008731-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 074.214.0006-0/ 0005-2/ 0004-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 550 da RUA ISABEL DE SIQUEIRA BARROS - 64.373-4.

1020.2026/0008731-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 074.214.0006-0/ 0005-2/ 0004-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 46 da RUA JACOFER - CODLOG 26.089-4.

1020.2026/0008731-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 074.214.0006-0/ 0005-2/ 0004-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 535 da AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó - CODLOG 14.736-2.

2021-0.003.058-9- Para o imóvel lançado sob SQL 142.152.0004-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 4A - Conservado o número 314 da RUA JOAPITANGA - CODLOG 10.510-4.

Lote 4B - Concedido o número 312 da RUA JOAPITANGA - CODLOG 10.510-4.

1020.2026/0014469-1- Para o imóvel lançado sob SQL 142.108.0034-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 675 da RUA MANDACAIA - CODLOG 12.583-0.

Lote 02 - Conservado o número 677 da RUA MANDACAIA - CODLOG 12.583-0.

Lote 03 - Concedido o número 679 da RUA MANDACAIA - CODLOG 12.583-0.

1020.2024/0029459-2- Para o imóvel lançado sob SQL 163.237.0002-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 53 da RUA AMERICO NUNES - CODLOG 21.583-0.

1020.2024/0029459-2- Para o imóvel lançado sob SQL 163.237.0002-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 150 da RUA JOAO CARIANI - CODLOG 21.584-8.

020.2026/0009152-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 031.022.0005-2/ 0006-0/ 0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 313 da RUA DOS CAMPINEIROS - CODLOG 04.014-2.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Conservado o número 325 da RUA DOS CAMPINEIROS - CODLOG 04.014-2.

Cancelado o número 319 da RUA DOS CAMPINEIROS - CODLOG 04.014-2.

1020.2025/0030438-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 031.103.0077-1/ 0078-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 385 da RUA ITAMARACÁ - CODLOG 09.499-4.

Cancelado o número 379 da RUA ITAMARACÁ - CODLOG 09.499-4.

1020.2026/0007885-0- Para o imóvel lançado sob SQL 100.110.0101-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-12/R2V - Concedido o número 329 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

Acesso de Pedestres - FACHADA ATIVA 04 - Concedido o número 335 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

Acesso de Pedestres - FACHADA ATIVA 03 - Concedido o número 347 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 351 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

Acesso de Pedestres - FACHADA ATIVA 02 - Conservado o número 363 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

Cancelado o número 323 da RUA JOSE ZAPPI - CODLOG 11.234-8.

1020.2026/0007885-0- Para o imóvel lançado sob SQL 100.110.0101-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - FACHADA ATIVA 01 - Concedido o número 90 RUA GINO MONELI - CODLOG 71.721-5.

1020.2025/0020012-3- Para o imóvel lançado sob SQL 077.146.0028-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 159 da RUA BALTAZAR DA SILVEIRA - CODLOG 02.768-5.

Cancelados os números 163 e 165 da RUA BALTAZAR DA SILVEIRA - CODLOG 02.768-5.

1020.2025/0021095-1- Para o imóvel lançado sob SQL 017.096.0023-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres- Residencial - Conservado o número 453 da RUA CAPITÃO-MOR PASSOS - CODLOG 15.582-9.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 451 da RUA CAPITÃO-MOR PASSOS - CODLOG 15.582-9.

1020.2026/0009436-8- Para o imóvel lançado sob SQL 004.068.0052-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 522 da RUA CESARIO RAMALHO - CODLOG 04.829-1.

1020.2026/0009436-8- Para o imóvel lançado sob SQL 004.068.0052-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 02 - Concedido o número 75 da RUA LAGO DO CAMBUCI - CODLOG 03.961-6.

Lote 03 - Conservado o número 73 da RUA LAGO DO CAMBUCI - CODLOG 03.961-6.

Lote 04 - Concedido o número 71 da RUA LAGO DO CAMBUCI - CODLOG 03.961-6.

1020.2026/0014477-2- Para o imóvel lançado sob SQL 194.236.0001-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 97 da RUA AYRTON RODRIGUES LEITE - CODLOG 47.547-5.

Lote 02 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 37 da RUA AYRTON RODRIGUES LEITE - CODLOG 47.547-5.

1020.2026/0014120-0- Para o imóvel lançado sob SQL 073.156.0018-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 810 da RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA - CODLOG 19.884-6.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Fachada Ativa - Conservado o número 820 da RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA - CODLOG 19.884-6.

1020.2026/0003812-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 016.075.0416-2/ 0415-4/ 0069-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1056 da RUA TABAPUÃ - CODLOG 18.552-3.

Cancelado o número 1072 da RUA TABAPUÃ - CODLOG 18.552-3.

1020.2026/0003812-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 016.075.0416-2/ 0415-4/ 0069-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 24 da RUA PAIS DE ARAUJO - CODLOG 15.303-6.

1020.2021/0006800-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 066.595.0006-5/ 0007-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 350 da RUA ARUMATEIA - CODLOG 02.378-7.

1020.2025/0015569-1- Para o imóvel lançado sob SQL 187.007.0060-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 01 - Concedido o número 1520 da RUA MOGEIRO - CODLOG 73.197-8.

LOTE 02 - Concedido o número 1500 da RUA MOGEIRO - CODLOG 73.197-8.

LOTE 03 - Concedido o número 1400 da RUA MOGEIRO - CODLOG 73.197-8.

LOTE 04 - Concedido o número 1200 da RUA MOGEIRO - CODLOG 73.197-8.

1020.2025/0015569-1- Para o imóvel lançado sob SQL 187.007.0060-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 05 - Concedido o número 45 da RUA ILHA TRES IRMÃOS - CODLOG 16.636-7.

LOTE 06 - Concedido o número 135 da RUA ILHA TRES IRMÃOS - CODLOG 16.636-7.

1020.2025/0015569-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.260.0004-6/ 0025-9/ 0007-0/ 0009-7/ 0024-0/ 0005-4/ 0026-7/ 0027-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 133 da RUA CANÁRIO - CODLOG 04.079-7.

1020.2025/0015569-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.260.0004-6/ 0025-9/ 0007-0/ 0009-7/ 0024-0/ 0005-4/ 0026-7/ 0027-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 201 da RUA CORONEL RAUL HUMAITÁ - CODLOG 10.580-5.

1020.2025/0015569-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.260.0004-6/ 0025-9/ 0007-0/ 0009-7/ 0024-0/ 0005-4/ 0026-7/ 0027-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 32, 40, 50 e 103 da RUA COLIBRI - CODLOG 05.169-1.

6068.2026/0004698-9- Para o imóvel lançado sob SQL 301.070.0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1400 da AVENIDA MAJOR SYLVIO DE MAGALHAES PADILHA - CODLOG 13.014-1.

1020.2026/0005385-8- Para o imóvel lançado sob SQL 055.285.0029-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 680 da RUA GUAXUPÉ - CODLOG 08.444-1.

1020.2022/0007073-9- Para o imóvel lançado sob SQL 120.239.0036-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 250 da RUA PROFESSOR FLAVIO DA FONSECA - CODLOG 35.477-5.

Lote 02 - Conservado o número 252 da RUA PROFESSOR FLAVIO DA FONSECA - CODLOG 35.477-5.

1020.2026/0014236-2- Para o imóvel lançado sob SQL 121.242.0016-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 53 da RUA IMBU-GUAÇU - CODLOG 06.425-4.

Lote 02 - Conservado o número 55 da RUA IMBU-GUAÇU - CODLOG 06.425-4.

2024-0.003.687-6- Para o imóvel lançado sob SQL 160.328.0012-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 181 da RUA FILOMENA BLOIS RIZZO - CODLOG 39.087-9.

1020.2022/0022097-8- Para o imóvel lançado sob SQL 115.232.0037-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 61 da RUA IDEAL - CODLOG 08.992-3.

Lote 02 - Conservado o número 63 da RUA IDEAL - CODLOG 08.992-3.

Cancelados os números 10, 10-A e 14 da RUA IDEAL - CODLOG 08.992-3.

1020.2024/0022927-8- Para o imóvel lançado sob SQL 090.346.0022-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE 01 - Concedido o número 176 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

LOTE 02 - Concedido o número 174 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

LOTE 03 - Conservado o número 172 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

1020.2025/0001783-3- Para o imóvel lançado sob SQL 111.313.0033-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 172 da RUA JOSÉ DA FROTA HOLANDA - CODLOG 78.356-0.

Casa 02 - Conservado o número 174 da RUA JOSÉ DA FROTA HOLANDA - CODLOG 78.356-0.

Casa 03 - Concedido o número 176 da RUA JOSÉ DA FROTA HOLANDA - CODLOG 78.356-0.

1020.2025/0001917-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 036.031.0002-6/ 0003-4/ 0080-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 19 da RUA DOS BOMBEIROS - CODLOG 03.460-6.

Cancelados os números 17 e 27 da RUA DOS BOMBEIROS - CODLOG 03.460-6.

2022-0.034.242-6- Para o imóvel lançado sob SQL 109.064.0032-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 393 da RUA VIEIRA DE MELO - CODLOG 19.691-6.

2021-0.005.491-7- Para o imóvel lançado sob SQL 068.452.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 07-A - Concedido o número 400 da RUA JOSE OSVALDO - CODLOG 11.127-9.

Lote 07-B - Conservado o número 402 da RUA JOSE OSVALDO - CODLOG 11.127-9.

2021-0.005.491-7- Para o imóvel lançado sob SQL 068.452.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 07-C - Concedido o número 28 da TRAVESSA JOSE OSVALDO - CODLOG 11.128-7.

Lote 07-D - Concedido o número 30 da TRAVESSA JOSE OSVALDO - CODLOG 11.128-7.

2021-0.007.609-0- Para o imóvel lançado sob SQL 157.066.0013-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 13-A - Conservado o número 368 da AVENIDA JOSE CAETANO DA ROCHA - CODLOG 02.790-1.

Lote 13-B - Concedido o número 366 da AVENIDA JOSE CAETANO DA ROCHA - CODLOG 02.790-1.

6068.2026/0003523-5- Para o imóvel lançado sob SQL 304.094.0095-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 55 da RUA SÃO QUIRINO - CODLOG 16.759-2.

1020.2026/0004280-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 058.011.0034-2/ 0038-5/ 0046-6/ 0047-4/ 0019-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres 01 - Conservado o número 37 da RUA NOVA ESPERANÇA - CODLOG 14.771-0.

Cancelados os números 41, 47, 49 e 53 da RUA NOVA ESPERANÇA - CODLOG 14.771-0.

1020.2026/0004280-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 058.011.0034-2/ 0038-5/ 0046-6/ 0047-4/ 0019-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres 02 - Conservado o número 61 da RUA TAPARI - CODLOG 18.674-0.

Cancelados os números 57, 67, 69 da RUA TAPARI - CODLOG 18.674-0.

1020.2024/0022620-1- Para o imóvel lançado sob SQL 162.093.0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 379 da RUA ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE - CODLOG 02.441-4.

Cancelado o número 367 da RUA ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE - CODLOG 02.441-4.

2022-0.030.616-0- Para o imóvel lançado sob SQL 128.218.0002-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 2B - Concedido o número 1314 da RUA SÃO CLETO - CODLOG 05.096-2.

Lote 2C - Concedido o número 1312 da RUA SÃO CLETO - CODLOG 05.096-2.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n° 6068.2024/0008177-2, em 13/09/2024:

SQL 186.080.0001-5 - Acesso não Residencial - Concedido o número 833 da RUA CÂNDIDO FONTOURA - CODLOG 20.507-9.

SQL 186.080.0007-4 - Acesso não Residencial - Concedido o número 919 da RUA CÂNDIDO FONTOURA - CODLOG 20.507-9.

E fica concedida a seguinte numeração:

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.075.

186.075.0006-5:

Acesso não Residencial - Concedido o número 940 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso Residencial - Concedido o número 944 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.075.0005-7:

Acesso Residencial - Concedido o número 990 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso não Residencial - Concedido o número 994 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.075.0004-9:

Acesso não Residencial - Concedido o número 1030 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso Residencial - Concedido o número 1034 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.075.0003-0:

Acesso Residencial - Concedido o número 1090 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso não Residencial - Concedido o número 1094 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.075.0002-2:

Acesso não Residencial - Concedido o número 1140 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso Residencial - Concedido o número 1144 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.075.0001-4:

Acesso Residencial - Concedido o número 1180 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso não Residencial - Concedido o número 1184 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.080.

186.080.0001-5:

Acesso não Residencial - Concedido o número 189 da RUA GLÁUCIO SOARES - CODLOG 54.063-3.

186.080.0007-4:

Acesso não Residencial - Concedido o número 273 da RUA GLÁUCIO SOARES - CODLOG 54.063-3.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.080.0001-5:

Acesso Residencial - Concedido o número 60 da RUA ANTONIO BIVAR - CODLOG 53.364-5.

186.080.0002-3:

Acesso Residencial - Concedido o número 110 da RUA ANTONIO BIVAR - CODLOG 53.364-5.

Acesso não Residencial - Concedido o número 114 da RUA ANTONIO BIVAR - CODLOG 53.364-5.

186.080.0003-1:

Acesso Residencial - Concedido o número 170 da RUA ANTONIO BIVAR - CODLOG 53.364-5.

Acesso não Residencial - Concedido o número 174 da RUA ANTONIO BIVAR - CODLOG 53.364-5.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.088.

186.088.0003-8:

Acesso não Residencial - Concedido o número 31 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

Acesso Residencial - Concedido o número 35 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

186.088.0004-6:

Acesso Residencial - Concedido o número 81 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

Acesso não Residencial - Concedido o número 85 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.088.0005-4:

Acesso Residencial - Concedido o número 401 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

Acesso não Residencial - Concedido o número 405 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.088.0001-1:

Acesso Residencial - Concedido o número 31 da RUA ANA MARIA MARTINS - CODLOG 53.363-7.

Acesso não Residencial - Concedido o número 35 da RUA ANA MARIA MARTINS - CODLOG 53.363-7.

186.088.0006-2:

Acesso não Residencial - Concedido o número 81 da RUA ANA MARIA MARTINS - CODLOG 53.363-7.

Acesso Residencial - Concedido o número 85 da RUA ANA MARIA MARTINS - CODLOG 53.363-7.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.089.

186.089.0002-4:

Acesso não Residencial - Concedido o número 460 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

Acesso Residencial - Concedido o número 464 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

186.089.0001-6:

Acesso Residencial - Concedido o número 510 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

Acesso não Residencial - Concedido o número 514 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.089.0003-2:

Acesso não Residencial - Concedido o número 1071 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso Residencial - Concedido o número 1075 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.089.0004-0:

Acesso Residencial - Concedido o número 1121 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso não Residencial - Concedido o número 1125 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.086.

186.086.0001-2:

Acesso Residencial - Concedido o número 330 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

Acesso não Residencial - Concedido o número 334 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.086.0002-0:

Acesso não Residencial - Concedido o número 211 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

Acesso Residencial - Concedido o número 215 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.086.0003-9:

Acesso não Residencial - Concedido o número 951 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso Residencial - Concedido o número 955 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

186.086.0004-7:

Acesso Residencial - Concedido o número 1001 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

Acesso não Residencial - Concedido o número 1005 da RUA MANOLO FLORETINO - CODLOG 53.369-6.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.085.

186.085.0002-6:

Acesso não Residencial - Concedido o número 270 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

186.085.0002-6:

Acesso Residencial - Concedido o número 144 da RUA MARILENA ANSALDI - CODLOG 53.366-1.

6068.2024/0008177-2- Procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

S.Q.: 186.087.

186.087.0002-5:

Acesso não Residencial - Concedido o número 271 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

Acesso Residencial - Concedido o número 275 da RUA SÉRGIO MASCARENHAS - CODLOG 53.371-8.

1020.2025/0034273-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 055.326.0023-6 /0024-4/ 0025-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 48 da RUA GASPAR DE LEMOS - CODLOG 07.805-0.

Cancelado o número 58 da RUA GASPAR DE LEMOS - CODLOG 07.805-0.

1020.2024/0016178-9- Para o imóvel lançado sob SQL 113.404.0015-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Unidade 01 - Concedido o número 993 da RUA AGRESTE DE ATABAIANA - CODLOG 19.068-3.

Unidade 02 - Concedido o número 995 da RUA AGRESTE DE ATABAIANA - CODLOG 19.068-3.

Unidade 03 - Concedido o número 997 da RUA AGRESTE DE ATABAIANA - CODLOG 19.068-3.

1020.2026/0016011-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - Conservado o número 691 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Cancelado o número 735 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

1020.2026/0016011-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - Conservado o número 75 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

Acesso de Pedestres - R2V-1 - Conservado o número 105 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

Cancelados os números 63, 81 e 89 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

1020.2026/0016011-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 04 - Conservado o número 394 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - Concedido o número 414 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

Acesso de Pedestres - NR1-5/ NR1-2 - Conservado o número 422 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

1020.2025/0028329-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 009.016.0034-2/ 0035-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 86 da RUA SILVIA - CODLOG 18.232-0.

Cancelado o número 78 da RUA SILVIA - CODLOG 18.232-0.

1020.2026/0021043-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 013.048.0014-8/ 0015-6/ 0016-4/ 0017-2/ 0700-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 191 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

Cancelados os números 177, 183, 195, 199, 201 e 203 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

2021-0.007.030-0- Para o imóvel lançado sob SQL 107.280.0009-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 74 da TRAVESSA JORGE BERMUDEZ - CODLOG 01.540-7.

Lote 02 - Conservado o número 76 da TRAVESSA JORGE BERMUDEZ - CODLOG 01.540-7.

1020.2021/0007795-2- Para o imóvel lançado sob SQL 071.471.0006-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Edificação 01 - Conservado o número 261 da RUA PADRE CORINO SANI - CODLOG 27.989-7.

Acesso de Pedestres - Edificação 02 - Conservado o número 267 da RUA PADRE CORINO SANI - CODLOG 27.989-7.

2025-0.004.598-2- Para o imóvel lançado sob SQL 160.301.0009-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 551 da RUA ADRIANO SILVA - CODLOG 30.360-7.

1020.2026/0016335-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.245.0019-3/ 0003-7/ 0029-0/ 0028-2/ 0026-6/ 0025-8/ 0017-7/ 0027-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Conservado o número 37 da RUA JOÃO ALBERTO MOREIRA - CODLOG 16.585-9.

Loja 02 - Conservado o número 39 da RUA JOÃO ALBERTO MOREIRA - CODLOG 16.585-9.

1020.2026/0016335-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.245.0019-3/ 0003-7/ 0029-0/ 0028-2/ 0026-6/ 0025-8/ 0017-7/ 0027-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 03 - Conservado o número 27 da RUA LUMINÁRIAS - CODLOG 12.364-1.

Loja 04 - Conservado o número 47 da RUA LUMINÁRIAS - CODLOG 12.364-1.

Acesso de Pedestres - Centro Comercial - Conservado o número 51 da RUA LUMINÁRIAS - CODLOG 12.364-1.

Acesso de Pedestres - NR1/ R2V - Conservado o número 59 da RUA LUMINÁRIAS - CODLOG 12.364-1.

Cancelados os números 31 e 63 da RUA LUMINÁRIAS - CODLOG 12.364-1.

1020.2026/0021058-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.094.0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0014-1/ 0015-8/ 0016-6/ 0017-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres -NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 690 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

Acesso de Pedestres - R2V-2/ NR1-12 - Conservado o número 710 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

Cancelados os números 684, 714, 722 e 724 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

1020.2026/0021058-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.094.0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0014-1/ 0015-8/ 0016-6/ 0017-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Conservado o número 533 da RUA CONSTANTINO DE SOUSA - CODLOG 15.986-7.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 543 da RUA CONSTANTINO DE SOUSA - CODLOG 15.986-7.

1020.2024/0023246-5- Para o imóvel lançado sob SQL 076.326.0016-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 201 da RUA CORREIA DE SÁ - CODLOG 05.341-4.

Lote 02 - Concedido o número 203 da RUA CORREIA DE SÁ - CODLOG 05.341-4.

Lote 03 - Concedido o número 205 da RUA CORREIA DE SÁ - CODLOG 05.341-4.

1020.2026/0004290-2- Para o imóvel lançado sob SQL 038.072.0627-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - R2V - Conservado o número 129 da RUA MANUEL DE PAIVA - CODLOG 12.679-9.

Acesso de Pedestres - Studios - NR1-12/R2V - Conservado o número 133 da RUA MANUEL DE PAIVA - CODLOG 12.679-9.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 145 da RUA MANUEL DE PAIVA - CODLOG 12.679-9.

1020.2026/0004290-2- Para o imóvel lançado sob SQL 038.072.0627-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 248 da RUA JOAQUIM TAVORA - CODLOG 10.613-5.

1020.2026/0009501-1- Para o imóvel lançado sob SQL 059.039.0038-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 295 da RUA JOSE MIGUEL ACKEL - CODLOG 11.106-6.

Lote 02 - Concedido o número 297 da RUA JOSE MIGUEL ACKEL - CODLOG 11.106-6.

Lote 03 - Conservado o número 303 da RUA JOSE MIGUEL ACKEL - CODLOG 11.106-6.

1020.2026/0007742-0- Para o imóvel lançado sob SQL 166.142.0021-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 176 da RUA ANTONIO FARIA - CODLOG 62.288-5.

Casa 02 - Concedido o número 174 da RUA ANTONIO FARIA - CODLOG 62.288-5.

Casa 03 - Conservado o número 172 da RUA ANTONIO FARIA - CODLOG 62.288-5.

1020.2026/0017106-0- Para o imóvel lançado sob SQL 072.165.0035-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 106 da RUA ARTUR - CODLOG 02.340-0.

1020.2026/0017106-0- Para o imóvel lançado sob SQL 072.165.0035-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 15 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

Casa 02 - Concedido o número 19 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

Casa 03 - Concedido o número 23 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

Casa 04 - Concedido o número 27 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

Casa 05 - Concedido o número 31 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

Casa 06 - Concedido o número 35 da RUA CICERO VALADARES - CODLOG 00.752-8.

1020.2024/0012445-0- Para o imóvel lançado sob SQL 149.334.0001-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 78 da RUA TURVOLANDIA - CODLOG 59.142-4.

Lote 02 - Concedido o número 80 da RUA TURVOLANDIA - CODLOG 59.142-4.

Lote 03 - Conservado o número 82 da RUA TURVOLANDIA - CODLOG 59.142-4.

1020.2026/0021403-7- Para o imóvel lançado sob SQL 041.130.0054-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 63 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 67 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 77 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

1020.2026/0021403-7- Para o imóvel lançado sob SQL 041.130.0054-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 375 da AVENIDA AÇOCÊ - CODLOG 00.121-0.

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Torre 03 - Conservado o número 419 da AVENIDA AÇOCÊ - CODLOG 00.121-0.

1020.2026/0021403-7- Para o imóvel lançado sob SQL 041.130.0054-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 04 - Conservado o número 374 da ALAMEDA DOS NHANBIQUARAS - CODLOG 14.531-9.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 05 - Concedido o número 320 da ALAMEDA DOS NHANBIQUARAS - CODLOG 14.531-9.

1020.2026/0021403-7- Para o imóvel lançado sob SQL 041.130.0054-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Loja 05 - Conservado o número 440 da AVENIDA INDIANÓPOLIS - CODLOG 09.159-6.

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Torres 01 e 02 - Conservado o número 394 da AVENIDA INDIANÓPOLIS - CODLOG 09.159-6.

1020.2026/0021428-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 011.131.0042-7/ 0241-1/ 0181-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Conservado o número 78 da RUA NOVO HORIZONTE - CODLOG 14.814-8.

Acesso de Pedestres - Principal - R2V-3 - Concedido o número 80 da RUA NOVO HORIZONTE - CODLOG 14.814-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Concedido o número 86 da RUA NOVO HORIZONTE - CODLOG 14.814-8.

1020.2026/0021428-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 011.131.0042-7/ 0241-1/ 0181-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

RUA BAHIA - CODLOG 02.722-7.

Acesso de Pedestres - Secundário - R2V-3 - Conservado o número 1049 da RUA BAHIA - CODLOG 02.722-7.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Conservado o número 1051 da RUA BAHIA - CODLOG 02.722-7.

1020.2025/0013664-6- Para o imóvel lançado sob SQL 074.382.0014-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 291 da RUA DOUTOR FREIRE CISNEIRO - CODLOG 75.682-2.

1020.2025/0013664-6- Para o imóvel lançado sob SQL 187.111.0007-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 83 da RUA PADRE MANUEL CAMPELLO - CODLOG 12.785-0.

Lote 02 - Conservado o número 85 da RUA PADRE MANUEL CAMPELLO - CODLOG 12.785-0.

Lote 03 - Concedido o número 87 da RUA PADRE MANUEL CAMPELLO - CODLOG 12.785-0.

6068.2026/0003250-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 056.195.0017-9/ 0022-5/ 0119-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 1775 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - R2V-2/ HIS-2/ HMP - Conservado o número 1789 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Cancelados os números 1779, 1781, 1785 e 1795 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

6068.2026/0003250-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 056.195.0017-9/ 0022-5/ 0119-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 45 da RUA ABERNESSIA - CODLOG 00.041-8.

1010.2026/0000027-0- Para o imóvel lançado sob SQL 081.065.0020-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Conservado o número 19 da RUA PADRE CERDA - CODLOG 04.773-2.

Acesso de Pedestres - Conservado o número 23 da RUA PADRE CERDA - CODLOG 04.773-2.

Cancelado o número 25 da RUA PADRE CERDA - CODLOG 04.773-2.

6068.2025/0005290-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.102.0011-6/ 0017-5/ 0018-3/ 0019-1/ 0024-8/ 0036-1/ 0037-1/ 0038-8/ 0040-1/ 0043-4/ 0044-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V - Conservado o número 643 da RUA MORAIS DE BARROS - CODLOG 14.226-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - NR1-3 - Conservado o número 653 da RUA MORAIS DE BARROS - CODLOG 14.226-3.

Cancelados os números 510 e 635 da RUA MORAIS DE BARROS - CODLOG 14.226-3.

6068.2025/0005290-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.102.0011-6/ 0017-5/ 0018-3/ 0019-1/ 0024-8/ 0036-1/ 0037-1/ 0038-8/ 0040-1/ 0043-4/ 0044-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - NR1-3 - Conservado o número 1664 RUA BARÃO DE JACEGUAI - CODLOG 09.764-0.

Cancelados os números 1626, 1632, 1640, 1650 e 1712 RUA BARÃO DE JACEGUAI - CODLOG 09.764-0.

6068.2025/0005290-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.102.0011-6/ 0017-5/ 0018-3/ 0019-1/ 0024-8/ 0036-1/ 0037-1/ 0038-8/ 0040-1/ 0043-4/ 0044-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - NR1-3 - Conservado o número 843 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

6068.2026/0004298-3- Para o imóvel lançado sob SQL 119.119.0001-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 70 da RUA MABURIM - CODLOG 65.834-0.

6068.2026/0004298-3- Para o imóvel lançado sob SQL 119.119.0001-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 260 da RUA RIZIERI NEGRINI - CODLOG 17.196-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 160916855

6068.2026/0005392-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DO AMPARO RODRIGUES SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161070862

6068.2026/0005476-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: VANIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161071053

6068.2026/0002459-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NOVOLAR CURUCA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 161013882

São Paulo, 14 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2018-0.074.141-0 - ITAU UNIBANCO S/A; R OSCAR FREIRE, 00553 - 561 - CERQUEIRA CESAR; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 161066582

6068.2026/0004950-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARX GARDEN (45.114.424/0001-15)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o cartão do CNPJ do CONDOMINIO RESIDENCIAL MARX GARDEN.

Comunique-se   |   Documento: 161072636

6068.2026/0003370-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: 4Z IMOVEIS LTDA (CNPJ: 05.268.012/0001-15)

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista que inicialmente foi informado que o referido aparelho cadastrado era uma Ponte Rolante e que o elevador de chapa nº 071522 (Elevador de Passageiro) cuja Baixa ocorreu em: 30/09/2025.

Referência: SEI n° 6068.2025/0010949-0.

Apresentar:

1 - Esclarecer o ocorrido e apresentar documentos que comprovem a existência no passado da aquisição e/ ou venda da: Ponte Rolante, indicando o número correto da chapa cadastrada no sistema da PMSP para este equipamento.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 161027025

PROCESSO *6068.2026/0005083-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PASSOPISCIARU PRODUCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161033540

PROCESSO *6068.2026/0005093-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161039471

PROCESSO *6068.2026/0005503-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INSTITUTO AMIGOS DO SANTA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161041019

PROCESSO *6068.2026/0001538-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO HTL SP PARTICIPACOES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 161063758

PROCESSO *6068.2026/0005409-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PAULO HORIE (591.519.278-53). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 160983045

PROCESSO *1010.2026/0006635-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMP. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - (CNPJ:47.508.411/1713-92) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161002531

PROCESSO *6068.2026/0003362-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND. EDIFÍCIO OLÍVIA FERNANDES (CNPJ 59.087.536/0001-39) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161011041

PROCESSO *6068.2026/0005076-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO DACON (54.070.685/0001-71) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 161052763

1010.2026/0004394-7

São Paulo, 14 de julho de 2026

INTERESSADO: RPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 01.122.929/0001-56)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 161046971), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 161031271

6068.2026/0004999-6

INTERESSADO: Oswaldo Antônio Ferreira Costa

ASSUNTO: Solicitação de recurso de processo de licenciamento indeferido

REF.: processo AD 64850-26 (SEI 1020.2026/0003574-4), SQL 091.352.0035-9 E 091.352.0034-0

DESPACHO DOCUMENTAL

Trata-se de requerimento formulado pelo interessado, Sr. Oswaldo Antônio Ferreira Costa, por meio do qual pleiteia solicitar pedido de recurso ao despacho de indeferimento exarado em 16/04/2026, no processo de licenciamento AD 64850-26 (SEI 1020.2026/0003574-4) nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17.

Considerando que foi informado por SMUL/STEL e SMUL/CAP que não houve falha no sistema, nem procedimental;

E considerando que é responsabilidade dos interessados acompanharem o andamento do processo, e solicitarem o recurso dentro do prazo legal;

Decido pelo não acolhimento do pedido formulado, nos termos do artigo 60 da Lei 16.642/17.

I. Publique-se;

II. Notificar o interessado por e-mail;

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161023185

Processo nº 1020.2026/0022114-9

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161063531

Processo nº 1020.2026/0022802-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161003909

Processo SEI: 1020.2026/0022907-7

Interessado: ANDREA MIRANDA ROMANOV.

O processo de número 70885-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161005046

Processo SEI: 1020.2026/0022908-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 70881-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161005829

Processo SEI: 1020.2026/0022842-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 69959-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161005949

Processo SEI: 1020.2026/0022843-7

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 69995-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161006038

Processo SEI: 1020.2026/0022844-5

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 70085-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161007607

Processo SEI: 1020.2026/0022848-8

Interessado: Riva Incorporadora S/A .

O processo de número 70398-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161007892

Processo SEI: 1020.2026/0022849-6

Interessado: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 70456-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161008360

Processo SEI: 1020.2026/0022853-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 70504-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161008937

Processo SEI: 1020.2026/0022856-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 70563-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161009785

Processo SEI: 1020.2026/0022883-6

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 70744-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161011919

Processo SEI: 1020.2026/0022871-2

Interessado: Luís Filipe Marques de Sá Faquetti.

O processo de número 70770-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161020300

Processo SEI: 1020.2025/0024905-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 61098-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161033305

Processo SEI: 1020.2025/0010365-9

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 54097-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161034417

Processo SEI: 1020.2025/0034498-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 63826-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161035152

Processo SEI: 1020.2023/0009745-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 28988-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161039080

Processo SEI: 1020.2025/0024048-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60745-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161042114

Processo SEI: 1020.2025/0016722-3

Interessado: joel jose abrão da cruz.

O processo de número 56760-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 161043017

Processo SEI: 1020.2026/0021805-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 70534-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161043152

Processo SEI: 1020.2026/0017550-3

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 69504-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161043411

Processo SEI: 1020.2026/0011743-0

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 67917-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161043727

Processo SEI: 1020.2026/0021895-4

Interessado: Evandro Luis de Mello Fortunato.

O processo de número 70432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161044049

Processo SEI: 1020.2026/0020225-0

Interessado: Felipe Gondim.

O processo de número 70247-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161044565

Processo SEI: 1020.2026/0022286-2

Interessado: Luiz Bueno.

O processo de número 70566-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161045444

Processo SEI: 1020.2026/0020975-0

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 69222-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161046375

Processo SEI: 1020.2026/0017299-7

Interessado: rafael vicentin.

O processo de número 69935-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161050637

Processo SEI: 1020.2026/0007571-1

Interessado: Roberto Schaffer.

O processo de número 66653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161052631

Processo SEI: 1020.2024/0001649-5

Interessado: AUTO POSTO ESTACAO BELENZINHO LTDA.

O processo de número 36907-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161052764

Processo SEI: 1020.2025/0013232-2

Interessado: AUTO POSTO ADRIATICA LTDA.

O processo de número 55809-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161052897

Processo SEI: 1020.2026/0009388-4

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 67096-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 161053060

Processo SEI: 1020.2026/0008605-5

Interessado: Leve Limpo Auto Posto Ltda. .

O processo de número 65774-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 161053237

Processo SEI: 1020.2026/0010428-2

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS CITY TAIPAS LTDA.

O processo de número 67564-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 161057603

Processo SEI: 1020.2026/0022179-3

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 69635-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161065629

Processo SEI: 1020.2026/0005047-6

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 65862-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161066004

Processo SEI: 1020.2026/0022464-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 70680-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161066288

Processo SEI: 1020.2026/0022615-9

Interessado: Américo Natal Junior.

O processo de número 70937-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161067010

Processo SEI: 1020.2025/0020636-9

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 59330-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 161067060

Processo SEI: 1020.2026/0018988-1

Interessado: Robson Bueno Peres.

O processo de número 69992-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161072904

Processo SEI: 1020.2023/0019484-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 33395-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 161022100

Processo SEI: 1020.2025/0006693-1

Interessado: RENATO LIMA MEIRA.

O processo de número 53018-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 161044126

Processo SEI: 1020.2026/0007636-0

Interessado: Milton De Souza Junior.

O processo de número 66845-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso II do art.59 do Decreto 57.776/17 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da infração dos recuos laterais e de fundo mínimos, nos termos do Dec. 63.728/24 art. 13, inciso III, não foi apresentada cópia da matrícula do CRI do lote em questão e não atende aeração/insolação conforme incisos IV e V do art. 14 do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 161049897

Processo SEI: 1020.2025/0023422-2

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 60472-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações) e de sua regulamentação, em razão do não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161053444

Processo SEI: 1020.2025/0017549-8

Interessado: AUTO POSTO MYKONOS LTDA.

O processo de número 57290-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 09/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161067945

Processo SEI: 1020.2023/0011602-1

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 29916-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações) e de sua regulamentação.

Despacho indeferido   |   Documento: 161068412

Processo SEI: 1020.2025/0011073-6

Interessado: Walter Tadeu Gomes.

O processo de número 54972-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações) e de sua regulamentação.

Despacho indeferido   |   Documento: 161068999

Processo SEI: 1020.2023/0009740-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 28983-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em razão da ausência do Projeto Planialtimétrico no Processo Declaratório nº 25496-23-SP-ALV, SEI nº 1020.2023/0002513-1, documento essencial para a análise do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 160999702

Processo SEI: 1020.2022/0013670-5

Interessado: Cesar Iglesias Balseiro Junior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14731-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161008707

Processo SEI: 1020.2025/0023404-4

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57968-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161010467

Processo SEI: 1020.2026/0009652-2

Interessado: Caroline Silva Fonseca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161012913

Processo SEI: 1020.2022/0013814-7

Interessado: Antonio Marcelo de Araujo Marcelo de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16166-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161013537

Processo SEI: 1020.2026/0002893-4

Interessado: Antonio Carlos Andrade

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64264-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161015609

Processo SEI: 1020.2022/0017900-5

Interessado: flavio luiz antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 20438-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161016305

Processo SEI: 1020.2026/0002412-2

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63794-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161016820

Processo SEI: 1020.2023/0021698-0

Interessado: Cassio Cardoso Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33614-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161017231

Processo SEI: 1020.2024/0013952-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42862-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161018636

Processo SEI: 1020.2024/0028385-0

Interessado: clarice dud pinto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49135-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161028625

Processo SEI: 1020.2026/0001909-9

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63953-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161029899

Processo SEI: 1020.2025/0016534-4

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57323-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161030594

Processo SEI: 1020.2023/0021562-3

Interessado: Project Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34083-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 161031204

Processo SEI: 1020.2025/0015400-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56872-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161031554

Processo SEI: 1020.2023/0002089-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21522-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161032632

Processo SEI: 1020.2024/0001933-8

Interessado: Sandra Aparecida de Jesus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36555-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161036279

Processo SEI: 1020.2025/0011501-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54033-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161036590

Processo SEI: 1020.2025/0022940-7

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI LTDA ATUAL PROJETOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60101-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161036995

Processo SEI: 1020.2025/0018068-8

Interessado: Renato Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58262-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161041691

Processo SEI: 1020.2025/0015889-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56832-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161043971

Processo SEI: 1020.2026/0005213-4

Interessado: Flavio Pereira Bertine

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53895-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161044840

Processo SEI: 1020.2026/0009925-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67054-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161047362

Processo SEI: 1020.2026/0006714-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66256-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161047739

Processo SEI: 1020.2025/0011963-6

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55439-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161047756

Processo SEI: 1020.2026/0005593-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66021-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161048270

Processo SEI: 1020.2026/0011555-1

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68049-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161048320

Processo SEI: 1020.2026/0022321-4

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70638-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161048460

Processo SEI: 1020.2024/0018390-1

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44963-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161049358

Processo SEI: 1020.2026/0001845-9

Interessado: Sergio Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63715-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161050801

Processo SEI: 1020.2025/0030438-7

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62482-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 131394.85 (CENTO E TRINTA E UM MIL, TRZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 118.8 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161051515

Processo SEI: 1020.2025/0027063-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61424-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161054694

Processo SEI: 1020.2022/0015598-0

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17941-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161056295

Processo SEI: 1020.2022/0002383-8

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11004-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161059323

Processo SEI: 1020.2026/0001727-4

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63571-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161060707

Processo SEI: 1020.2026/0005813-2

Interessado: Antonio Esteves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65951-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161060997

Processo SEI: 1020.2024/0014381-0

Interessado: Rodrigo Dias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42927-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161062941

Processo SEI: 1020.2023/0016879-0

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31913-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161063373

Processo SEI: 1020.2025/0034279-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63604-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161063802

Processo SEI: 1020.2025/0034441-9

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62099-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161063836

Processo SEI: 1020.2024/0027325-0

Interessado: KLEITON ALVES DE PAIVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48927-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161064085

Processo SEI: 1020.2024/0017063-0

Interessado: Celso Pasinato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44167-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161067411

Processo SEI: 1020.2026/0015723-8

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69250-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161070406

Processo SEI: 1020.2026/0015499-9

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69220-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161070744

Processo SEI: 1020.2026/0005231-2

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65536-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 5130489.44 (CINCO MILHÕES, CENTO E TRINTA MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 9672.87 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 160979041

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005325-3

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA ANTUNES
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160981257

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002877-3

INTERESSADOS: C. J. R. UNIAO PARTICIPACOES LTDA
CONSTANTINO MELIN NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160982400

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008667-4

INTERESSADOS: MARIA IVONE DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160983878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014004-0

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
JOSE CARLOS DE FARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160984700

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014076-8

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
ALESSANDRO AURILI
ALESSIO AURILI
ARNALDO AURILI
GLAUCIA GARCIA DE LIMA AURILI
MARIA SALETE DALCEGIO AURILI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160984715

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014076-8

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
ALESSANDRO AURILI
ALESSIO AURILI
ARNALDO AURILI
GLAUCIA GARCIA DE LIMA AURILI
MARIA SALETE DALCEGIO AURILI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160984964

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005703-8

INTERESSADOS: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA PALAZON
APARECIDO RONALDO PALAZON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160996395

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002631-2

INTERESSADOS: MARCILIO DE SOUZA CABRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160996809

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002634-7

INTERESSADOS: CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160997001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002747-5

INTERESSADOS: SILAS POIAN BATISTA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160997331

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002752-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO CINTRA
JOSE LUIZ SOUZA CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161038797

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006719-3

INTERESSADOS: LAPA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161041940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013351-6

INTERESSADOS: LAUDELINO TADEU BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161043259

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014068-7

INTERESSADOS: CLAUDIONI FRANCISCO DA SILVA
MARCOS OLIVEIRA BACELLAR DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161043706

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007386-1

INTERESSADOS: RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161046195

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007378-0

INTERESSADOS: JUAREZ PEREIRA DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161048940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007373-0

INTERESSADOS: LI DANJI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161052299

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007372-1

INTERESSADOS: CELESTE MARIA NUNES LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161054130

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007387-0

INTERESSADOS: LAIO MANZANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161058389

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002957-5

INTERESSADOS: EDMILSON EDUARDO SALES
RILZAIR MARIA DOS SANTOS SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161059207

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005539-6

INTERESSADOS: REGINA MATSUMI IKEGAMI OTTENGY
Stella Maria Ikegami Ottengy
GABRIELA IKEGAMI OTTENGY
Rodrigo Ikegami Ottengy

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161063746

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001469-1

INTERESSADOS: PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL
ROBSON LUIZ SCUDELA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 160986246

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0004924-0

INTERESSADOS: SIDNEI REGAZOLLI TESTI
CLAUDIO REGAZOLLI TESTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161004862

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0014123-3

INTERESSADOS: JOAO CARLOS MOREIRA DE PONTES
VANIA FERREIRA SOUZA DE PONTES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 160992911

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004176-3

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
ADRIANO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160995049

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004177-1

INTERESSADOS: Gildasio Francisco dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160997743

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004181-0

INTERESSADOS: CARMEN MATOS DE MESQUITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161000832

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004802-4

INTERESSADOS: EDSON REINALDO NENO MANZON
ANTONIO BERNARDINO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161004020

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004845-8

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
VALDELICE APARECIDA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161009073

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031019-9

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DURANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161015074

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004893-8

INTERESSADOS: JACQUELINE DA SILVA FONTES
ANDRE MAIKSON DONATO
APARECIDO SOARES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161016532

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008360-0

INTERESSADOS: OSWALDO GIOSTRI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161025686

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010146-2

INTERESSADOS: MARGO LIDIA MONTERO ACOSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161030702

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004711-3

INTERESSADOS: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161031125

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003631-0

INTERESSADOS: ANA MARIA LOPES CANDIDO
JEAN LOPES CANDIDO
VIVIAN LOPES CANDIDO
PAULO RENATO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161033216

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003168-7

INTERESSADOS: OSMAR DE SOUZA LIMA
DALVA ANA DE CACCIA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161045749

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008833-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DE ALKIMIN OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161050866

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005555-8

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
VERA LUCIA DANTAS DE ALMEIDA
RUBEVALDO QUEIROZ DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161051803

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014766-7

INTERESSADOS: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
MARON MARCEL GUIMARAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161053424

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004453-3

INTERESSADOS: ARMANDO PINTO DA SILVA
JANDYRA TANNICI DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161056720

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0013834-9

INTERESSADOS: FLORISVALDO MEDRADO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161058115

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002305-6

INTERESSADOS: MARIO ROBERTO DE FRANCA
IZILDA MARIA APARECIDA DE FRANCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161062022

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010842-6

INTERESSADOS: CELSO GABRIEL ARRUDA
ESTELA MACEDO ALVES
EMILIO MACEDO ALVES
ANA ELISA MACEDO ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161062950

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004012-0

INTERESSADOS: MIRIAM PERAZZIO
RUBENS EDUARDO OSHIRO
CLAUDIO MARCOS OSHIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160986320

Processo nº 1020.2022/0007118-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160988167

Processo nº 1020.2021/0012129-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160993062

Processo nº 1020.2021/0016599-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160999076

Processo nº 1020.2021/0003073-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161048798

Processo nº 1020.2022/0004352-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160986444

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0020769-8

INTERESSADOS: AMALIA ANTONEL ALVES
CLEIDE DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161010222

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0002487-5

INTERESSADOS: MEIRA FERNANDES AGROPECUARIA LUCRATIVA LTDA
DONIZETE FERNANDES
CELSO CARLOS FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161046410

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0007028-3

INTERESSADOS: MARILENE SAMPAIO ENEAS DELGADO
MARIA CRISTINA SAMPAIO ENEAS GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161041808

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015723-0

INTERESSADOS: VIVIANE CHEQUER
WAGNER CHEQUER
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161042736

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012427-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161042912

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001378-4

INTERESSADOS: LUIS HENRIQUE PEREIRA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160986295

Processo nº 1020.2020/0003408-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160988154

Processo nº 1020.2022/0002230-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160988159

Processo nº 1020.2020/0013099-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160978014

Processo nº 1020.2026/0000533-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160986356

Processo nº 1020.2020/0003300-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160986898

Processo nº 1020.2026/0022800-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161023513

Processo nº 1020.2026/0011553-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161056618

Processo nº 1020.2026/0012993-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160986468

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0004767-4

INTERESSADOS: MIRIAM AMERICANO SAINTIVE
LUIZ CARLOS DA SILVA CANTIDIO JUNIOR
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160988161

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0000370-3

INTERESSADOS: MARIA CANDIDA JOVANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 161019360

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000364-7

Interessado: SMTUR - Israel Cabral da Silva

Assunto: Adiantamento de Diárias - 20/06/2026 à 28/06/2026

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000364-7 em nome do servidor Israel Cabral da Silva RF nº 948.815-4 - Chefe de Assessoria Técnica, entre os dias 20 à 28 de junho de 2026, o qual participou do evento Casa Rede Ronaldo Miami, em Miami, Flórida - EUA, conforme ofício convite em doc.[157978853].

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160034926

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008303-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157817184, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.339-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160037228

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008694-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157791475, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.322-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160040397

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009496-1, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158237123, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.195-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160041814

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009498-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158239229, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.194-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160044481

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008645-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158217342, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.755-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160046536

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009435-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158153232, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.092-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160048616

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008272-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158163064, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.401-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160050670

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008270-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158171013, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.409-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160051287

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008269-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158170380, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.403-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160053888

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009447-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158293485, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.995-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160054573

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009457-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158291075, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.996-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160055524

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009448-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158277334, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.994-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160060322

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008304-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158262469, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.413-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160079195

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009453-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158483520, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.737-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160310726

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008636-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. SEI 158465162, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.752-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160316109

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009424-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. SEI 158409968, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.655-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160316493

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009482-1, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158473846, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.654-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160316755

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009455-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158474601, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.736-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160316972

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008293-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158318236, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.343-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160954281

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008484-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158403051, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.333-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160975896

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009451-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158803848, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.739-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160977162

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009442-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158806326, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.359-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160978070

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008609-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158685952, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.961-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160979228

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008606-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158692580, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.962-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160981843

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009468-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158587321, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.120-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160983025

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012313-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160277414, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.507-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160983309

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008285-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158585110 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.955-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160983751

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009500-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158708461, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.188-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160984085

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008271-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158307374, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.402-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 160847682

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008190-8

Interessados: DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159046514) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159514200), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS, CPF 419.XXX.XXX-57, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.963-9 (DOC SEI nº 157041123), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Fica sem efeito o despacho de doc nº 160743512, publicado em 08/07/2026, por erro formal quanto à indicação do AM mantido (constava 39-006.969-9, sendo o correto 39-006.963-9)

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160744378

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009921-1

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 159330765) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159442466), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, CNPJ 61.012.019/0281-52, neste ato representada por LAIANY SANTOS ALMEIDA, CPF 066.XXX.XXX-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.762-8 (DOC SEI nº 158409030), lavrado por infração ao artigo 166 da lei Municipal nº 13.478/2002 e 3º, §1º, da Lei 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161066449

6012.2026/0009095-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: IRENI DOS SANTOS DE LARA

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-019.282-8

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 160104925, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-019.282-8, lavrado em desfavor de IRENI DOS SANTOS DE LARA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.606.519-40, neste ato por seu representante legal RONALDO BOCALINI portador do CPF/MF nº 989.118.648-20.

3. Publique-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160851790

6030.2026/0002299-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15605874 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 02 (duas) Árvores (N.I.) Ativos Arbóreos nº 13026100 e 13026101, PODA (Limpeza e Levantamento), de diversas espécies, situadas na Praça Sete de Setembro, 5 - Vila Formosa - Distrito Formosa.

ENEL

OS 15617139- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvore (Cassia leptophylla) Ativo Arbóreo nº 10017319, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Dona Vitória Speers, 67 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15626669- PODA (Limpeza), de 02 (duas) árvores (Alecrim de campinasl) Ativos Arbóreos nº 10015330 e 10015331, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Grecco, 759 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160997555

6030.2026/0002344-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC BURGUER FERNANDES LTDA CNPJ 67655764000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160997994

6030.2026/0002345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC BURGUER FERNANDES LTDA CNPJ 67655764000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048057

6030.2026/0002351-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFEITARIA DOCE DO VALLE LTDA CNPJ 66910754000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161049540

6030.2026/0002353-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFEITARIA DOCE DO VALLE LTDA CNPJ 66910754000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161056828

6030.2026/0002357-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIA FIRE EXTINTORES SP LTDA CNPJ 22523410000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057340

6030.2026/0002359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIA FIRE EXTINTORES SP LTDA CNPJ 22523410000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161013063

SÃO PAULO, 14 DE JULHO DE 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.213-9

INTIMADO: RESIDENCIAL MS ALTERO BARRETO

ENDEREÇO: RUA GUAXUPÉ, 188

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GUAXUPÉ, 188 - VIELA

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

FALTA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO À REDE COLETORA PÚBLICA. DESRESPEITANDO AS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO ITEM 3.4 DO ANEXO I INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL No 16.642, DE 9 DE MAIO DE 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 16.642 09/05/2017 ARTIGO 1

REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776 DE 07/07/2017 ARTIGO 93

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa. INTIMADA A, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS: I - EXECUTAR AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS EM SUA EDIFICAÇÃO, DE MODO A POSSIBILITAR A LIGAÇÃO DO ESGOTO À REDE COLETORA PÚBLICA PELA CONCESSIONÁRIA, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE; E II - REQUERER JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO A EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO À REDE COLETORA PÚBLICA, DEVENDO APRESENTAR, NA SUBPREFEITURA DE SUA JURISDIÇÃO, O PROTOCOLO DO RESPECTIVO PEDIDO. SOB PENA DE MULTA RENOVÁVEL A CADA 30 (TRINTA) DIAS.

AUTO DE MULTA 27-045.751-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 16.642 09/05/2017 ARTIGO 91

REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776 DE 07/07/2017 ARTIGO 93 I E II

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161029787

Documento: 161029787 - Despacho deferido

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

639.366.7/01 ANTONIO CARLOS DA CRUZ 6031202600028164 500007000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 16 anos 08 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/07/1975 a 10/03/1976; 18/07/1977 a 11/08/1977; 05/09/1977 a 10/11/1977; 01/03/1978 a 18/09/1979; 02/01/1980 a 29/08/1980; 28/10/1980 a 20/07/1983; 21/05/1984 a 20/03/1987; 01/09/1987 a 25/11/1987; 19/09/1988 a 22/01/1990; 07/08/1991 a 18/03/1992.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 161050926

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0008850-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie PAU-FERRO localizado em passeio público à RUA PROFESSOR EDUARDO MONTEIRO, 410, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161065404

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002852-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie SIBIPIRUNA localizados em passeio público à RUA DOUTOR JESUÍNO DE ABREU, 205, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III, IV e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (três) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161060013

6031.2026/0002851-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074774

6031.2026/0002854-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074785

6031.2026/0002855-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074861

6031.2026/0002857-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074885

6031.2026/0002858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074920

6031.2026/0002856-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074967

6031.2026/0002859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO CORA LTDA CNPJ 50691184000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161071056

6031.2026/0001531-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Sociedade Beneficente Alemã

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 161071615

6042.2026/0002001-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SDS BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161000256

6031.2026/0000784-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Declaração informando a testada de instalação do anúncio;

2. Declaração que não consta nenhum outro anúncio no local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160694379

6031.2026/0002294-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: VIVIANE ALVES AOYAGUI HERRERA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 232 (duzentos e trinta e dois) pelo novo 49 (quarenta e nove) para a R BARTOLOMEO BON, codlog 97753-5, SQL nº 159.274.0032-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160693568

6031.2026/0002410-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: LIDIA POVOA LOPES RAMILO

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 189 (cento e oitenta e nove) para a AV DO IMIGRANTE JAPONES, codlog 09077-8, SQL nº101.305.0006-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160693759

6031.2026/0002183-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: EUNICE KIYOMI IMAI TAGAWA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 60 (sessenta) pelo novo 382 (trezentos e oitenta e dois) para a R. PROFESSOR ALÍPIO DUTRA, codlog 00765-0, SQL nº123.050.0003-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160693954

6031.2026/0002154-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: CARLA AHLEMEYER SIQUEIRA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 801 (oitocentos e um) para a AV PDE LEBRET, codlog 11687-4, SQL nº123.151.0254-4.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160948667

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "Circo do Moranguinho - CNPJ 31.630.341/0001-74", de responsabilidade do Sr. Tiago Vicentine Laurindo Siqueira, a ser realizado nos dias 20/07/2026 a 26/10/2026, na Rua Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30 - Jardim Bom Refugio, São Paulo - SP, 05788-290 - Praça do Campo Limpo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

À CGL.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161042724

6032.2026/0001106-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JOSUÉ SOARES BARBOZA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA CARLOS ANTONIO NAPION Nº 44 Contribuinte nº168.241.0021-7 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Comunicado   |   Documento: 161055554

Concessão de Numeração - Rua Carandazinho - SQL n.º 169.133.0030-0 em área maior denominado lote 30 A - certificado de regularização 2025-117121-00 - para o antigo n.º 30 fica mantido como atual e oficial n.º 22.

Concessão de Numeração - Rua Claretiana - SQL n.º 169.133.0030-0 em área maior denominado lote 30 A - certificado de regularização 2025-117121-00 - para o antigo n.º 30 fica mantido como atual e oficial n.º 149.

Concessão de Numeração - Rua Alessandro Algardi - SQL n.º 169.133.0030-0 em área maior denominado lote 30 B - certificado de regularização 2025-117121-00 - para o antigo n.º 125 fica concedido como atual e oficial n.º 27.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160992710

6032.2026/0002326-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA ESSENCIAL SAUDE LTDA CNPJ 24995710000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160994001

6032.2026/0002329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA ESSENCIAL SAUDE LTDA CNPJ 24995710000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160994349

6032.2026/0002330-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA ESSENCIAL SAUDE LTDA CNPJ 24995710000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160995005

6032.2026/0002331-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E MEDICA ESSENCIAL SAUDE LTDA CNPJ 24995710000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161004276

6032.2026/0002332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLECIA ALVES DE MELO CNPJ 43635570000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161014773

6032.2026/0002333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA POMINI LTDA CNPJ 59905780000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015482

6032.2026/0002334-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA POMINI LTDA CNPJ 59905780000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161026786

6032.2026/0002337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLECIA ALVES DE MELO CNPJ 43635570000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161027987

6032.2026/0002339-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLECIA ALVES DE MELO CNPJ 43635570000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161032375

6032.2026/0002341-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA POMINI LTDA CNPJ 59905780000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161036672

6032.2026/0002344-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 49846548000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161037040

6032.2026/0002345-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA POMINI LTDA CNPJ 59905780000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161037520

6032.2026/0002346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 49846548000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161037820

6032.2026/0002347-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA POMINI LTDA CNPJ 59905780000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161037900

6032.2026/0002348-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 49846548000146 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161024365

DESPACHO:

6052.2026/0002897-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO WAGNER TEIXEIRA DE LIMA

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o SQL 305.147.0138-1:

Certidão 05/26

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que os imóveis cadastrados sob contribuintes 305.003.0137 e 305.003.0268, situados na R. UM (VL NOVA CACHOEIRINHA-FRE) (Codlog 515841), segundo retificação numérica realizada em 25/01/19, tiveram concedido o número 26.

Informo ainda que em 2022 a quadra fiscal 305.003 foi substituída pela quadra fiscal 305.147, e que o imóvel tributado como R. UM (VL NOVA CACHOEIRINHA-FRE), 26, ap. 3 BL A refere-se ao SQL 305.147.0138-1.

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161039741

6033.2026/0002466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161041281

6033.2026/0002467-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161041735

6033.2026/0002468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042443

6033.2026/0002469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042853

6033.2026/0002470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161009030

Processo nº 6034.2026/0001204-3

Assunto: Revogação do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/AD/0000212417/2025 por Interesse Público

Interessados: Rodrigo Tashiro de Morais

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial, a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (inf. SEI nº 160848815), e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 58.831/19, REGOVO o Termo de Permissão de Uso nº TBJ/AD/0000212417/2025 para instalação de banca de jornais e revistas, à título precário, e oneroso, à Rodrigo Tashiro de Morais desde 31/12/2025, (doc. inf SEI nº nº160806949), na conformidade do artigo 49, Decreto Municipal nº Decreto 22.709/86.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos à SUB-AD/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 160940512

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES (CADES/CT)

Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 , e da Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, a participarem da reunião , do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Cidade Tiradentes, a ser realizada, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Rua Juá Mirin, 135 - Jardim Pedra Branca, tendo como pauta:

DATA:- 21.07.2026

HORÁRIO :- das 18H30 ás 20h30

Pauta :-

- Processos sei
- Parque do rodeio
- Ponto de descarte irregular
- Câmeras para pontos viciosos

- Demandas do território.

- Encerramento

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161004420

6036.2026/0001428-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Vilma Menezes Rios

DESPACHO: em face das informações contidas no presente parecer favorável da chefia de Cadastro, defiro o presente pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº51.714/2010, lei 14.141/2006 conforme minuta 30/2026.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161008928

PORTARIA nº 097/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano - Inscrito no CPF. Nº 756.XXX.XXX-49, através do Sei nº 6037.2026/0002095-6, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cultura na Praça “. a ser realizado nos dias 08, 09, 16, 23 e 30 de agosto de 2026 (Sábado e Domingos), das 15H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Praça Marielle Franco - Jardim Paulistano - - São Paulo - SP - CEP 02812-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0002095-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161011194

PORTARIA nº 098/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “CENTRO DE CULTURA COREANA” - inscrita sob o CNPJ. nº27.444.775/0001-02 com sede à Rua Guarani nº 224 - Bom Retiro - São Paulo - SP - CEP- 01123-040 - através do Sei nº 6037.2026/0001833-1 sendo seu representante a Sra. Yoo Na Kim Okuda Campaneli, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “1º Festival do Kpop”, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026 (Sexta Feira, Sábado e Domingo), das 11H00 às 22H00, em nossa circunscrição, no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP- 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Centro de Cultura Coreana - representante, Sra. Yoo Na Kim Okuda Campaneli, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001833-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161034419

PORTARIA nº 099/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - , inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia, 94 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02878-070, através do SEI 6037.2026/0000892-1 sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 18 de julho de 2026 (Sábado), das 15h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Carlos Schumacker do nº 400 ao 536 - Jardim dos Francos - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02874-060.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - através de seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0000892-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161035167

PORTARIA nº 100/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - , inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia, 94 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02878-070, através do SEI 6037.2026/0001776-9 sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 18 de julho de 2026 (Sábado), das 16h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Jaraqui nº 148 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02877-090.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - através de seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001776-9.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161038861

PORTARIA Nº 101/SUB-FB/GAB/2026

Altera a Portaria nº 003/SUB-FB/GAB/2025, que dispõe sobre pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia para eventos temporários com até 250 participantes.

A SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

1. O art. 30 da Constituição Federal, que assegura a competência municipal para disciplinar assuntos de interesse local;

2. O art. 114, §5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que disciplina o uso de bens públicos municipais;

3. A Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a organização das Subprefeituras e atribuições dos Subprefeitos;

4. A Lei Municipal nº 16.402/2016, que disciplina o uso e ocupação do solo no Município de São Paulo;

5. A Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), no que se refere à publicidade em eventos;

6. O Decreto Municipal nº 49.969/2008 e alterações, que regulamenta a realização de eventos no Município de São Paulo;

7. O Decreto Municipal nº 43.798/2003, que trata de feiras de artes, artesanato e gastronomia;

8. O Decreto Municipal nº 55.085/2014, que dispõe sobre comércio de alimentos em vias e áreas públicas;

9. O Decreto Municipal nº 54.213/2013, que disciplina a organização e segurança de eventos;

10. A necessidade de aprimorar os instrumentos de controle, segurança, fiscalização e responsabilidade na realização de eventos em áreas públicas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Art. 1 - Esta Portaria disciplina os procedimentos para análise, autorização, fiscalização e controle da utilização de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia destinados à realização de eventos temporários com público de até 250 (duzentos e cinquenta) participantes.

§1º. Aplica-se às manifestações culturais, religiosas, esportivas, recreativas, sociais, gastronômicas, beneficentes, comunitárias e demais eventos temporários realizados em bens públicos municipais sob a administração da Subprefeitura, observado o limite de público previsto no caput.

§2º. Permanecem submetidos à legislação específica os eventos cuja competência para autorização pertença a outro órgão ou entidade da Administração Municipal.

Art. 2 - A autorização de uso de bem público possui natureza administrativa, discricionária e precária, sendo concedida exclusivamente em razão do interesse público, não gerando direito adquirido, expectativa de renovação, exclusividade, indenização ou qualquer outro direito em favor do interessado.

§1º. A autorização poderá ser revogada, suspensa ou cassada a qualquer tempo, mediante decisão motivada, quando verificado o descumprimento desta Portaria, da legislação aplicável, das condições constantes da autorização ou quando o interesse público assim o exigir.

§2º. A autorização restringe-se às condições expressamente aprovadas no processo administrativo, sendo vedada qualquer alteração de finalidade, público, estrutura, equipamentos, horários ou atividades sem prévia autorização da Subprefeitura.

Art. 3 - A autorização concedida não implica reconhecimento, homologação ou certificação da natureza institucional, comunitária, cultural, religiosa, beneficente ou assistencial da entidade promotora, limitando-se à análise dos requisitos administrativos necessários à utilização do bem público.

Art. 4 - A concessão da autorização não afasta nem substitui licenças, autorizações, alvarás, comunicações ou demais exigências legais de competência de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, permanecendo o interessado integralmente responsável pela sua obtenção.

Art. 5 - A utilização do bem público deverá observar, durante todo o período de realização do evento, os princípios da segurança, acessibilidade, proteção ao patrimônio público e privado, preservação ambiental, mobilidade urbana, higiene, saúde pública, ordem urbana e respeito à vizinhança.

Art. 6 - A Subprefeitura exercerá permanentemente o poder de polícia administrativa sobre os eventos disciplinados por esta Portaria, podendo realizar vistorias, diligências, inspeções, solicitar documentos complementares, determinar adequações, impor condicionantes, suspender atividades e adotar as medidas administrativas necessárias à proteção do interesse público, independentemente de outras providências cabíveis.

CAPÍTULO II

DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO

Art. 7 - Os pedidos de autorização para utilização de bens públicos municipais deverão ser protocolados exclusivamente por meio das unidades Descomplica SP, ou outro canal oficial que venha a substituí-las, mediante ofício dirigido à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para realização do evento.

§1º. O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, descrição detalhada do evento, com a indicação de todas as informações necessárias à sua análise, incluindo, no mínimo:

I - finalidade do evento;

II - local de realização;

III - data;

IV - horário de início e término;

V - estimativa de público;

VI - identificação completa do responsável pelo evento;

VII - indicação das estruturas, equipamentos, brinquedos, geradores, tendas, palcos, tablados, sistemas de sonorização, iluminação, banheiros químicos, gradis, painéis, publicidade e demais instalações temporárias.

§ 2º Qualquer alteração das informações constantes do requerimento deverá ser previamente comunicada e autorizada pela Subprefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas nesta Portaria.

Art. 8 - O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Pessoa Física

a) documento oficial de identificação;

b) CPF;

c) comprovante de residência.

II - Pessoa Jurídica

a) cartão do CNPJ;

b) contrato social, estatuto ou ato constitutivo atualizado;

c) ata de eleição da atual diretoria, quando aplicável;

d) documento de identificação do representante legal;

e) procuração, quando houver representação.

III - Entidades Religiosas

a) ato de nomeação do responsável religioso, quando aplicável;

b) documento de identificação do representante legal.

§1º. A Subprefeitura poderá exigir outros documentos sempre que necessários à adequada instrução do processo administrativo.

§2º. A ausência de documentos obrigatórios impedirá a análise do pedido até sua regularização.

Art. 9 - Além da documentação prevista no artigo anterior, deverão ser apresentados, quando exigidos em razão das características do evento:

I - croqui ou planta contendo a distribuição das estruturas;

II - memorial descritivo das instalações;

III - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT;

IV - autorização ou protocolo junto à CET, quando houver interferência no sistema viário;

V - comunicação à Guarda Civil Metropolitana;

VI - comunicação à Polícia Militar;

VII - ofício à concessionária de energia elétrica ou indicação da utilização de geradores, nos casos em que o evento previr a utilização de iluminação, equipamentos elétricos, eletrônicos ou quaisquer outros dispositivos que demandem fornecimento de energia elétrica.

VIII - autorização ou comunicação ao Corpo de Bombeiros, quando exigida pela legislação específica;

IX - autorização da concessionária de abastecimento de água, quando necessária;

X - certificado ou licença sanitária, quando houver manipulação de alimentos;

XI - documentação relativa aos equipamentos de diversão, quando existentes;

XII - autorização do órgão competente, quando o evento ocorrer em bem tombado ou em área especialmente protegida;

XIII - demais documentos exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 10 - Os eventos que envolverem comercialização ou manipulação de alimentos deverão observar integralmente a legislação sanitária vigente, bem como as normas expedidas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. A Subprefeitura poderá exigir documentação complementar relativa às boas práticas de manipulação de alimentos, equipamentos utilizados, responsáveis técnicos e demais informações necessárias à proteção da saúde pública.

Art. 11 - Quando houver necessidade de utilização de estruturas temporárias, equipamentos eletroeletrônicos, publicidade, interdição de vias, alteração do trânsito, utilização de energia elétrica, abastecimento de água, instalação de banheiros químicos ou quaisquer outras intervenções em bem público, o interessado deverá apresentar previamente as autorizações, licenças, protocolos ou comunicações exigidas pelos órgãos competentes.

Art. 12 - A análise do pedido será realizada pela unidade técnica competente da Subprefeitura, que poderá:

I - solicitar documentos complementares;

II - determinar diligências;

III - realizar vistorias técnicas;

IV - exigir adequações do projeto;

V - fixar condicionantes para emissão da autorização.

§ 1º O não atendimento das exigências formuladas no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do pedido.

§ 2º A complementação documental não gera direito à autorização nem suspende os prazos administrativos quando houver impossibilidade de apreciação antes da data prevista para realização do evento.

Art. 13 - A apresentação reiterada de pedidos de autorização por uma mesma entidade, associação, instituto, organização da sociedade civil ou pessoa jurídica não gera direito subjetivo à obtenção de novas autorizações.

§ 1º Havendo elementos objetivos que indiquem possível desvio de finalidade, divergência entre o evento informado e o efetivamente realizado, incompatibilidade entre os objetivos institucionais da entidade e os eventos promovidos, ou outras circunstâncias relevantes, a Subprefeitura poderá determinar diligências complementares e exigir documentação adicional necessária ao adequado exercício do poder de polícia administrativa.

§ 2º Poderão ser solicitados esclarecimentos, documentos complementares, demonstração da finalidade institucional do evento, identificação dos patrocinadores, responsáveis financeiros e demais elementos necessários a regular instrução do processo administrativo.

§ 3º O não atendimento das diligências previstas neste artigo poderá ensejar o indeferimento motivado do pedido.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 14 - O organizador e o responsável legal pelo evento deverão observar integralmente as condições estabelecidas na autorização expedida, nesta Portaria e na legislação aplicável, incumbindo-lhes, especialmente:

I - utilizar a área pública exclusivamente para os fins constantes da autorização, sendo vedada sua cessão, total ou parcial, a terceiros, sem prévia autorização da Subprefeitura;

II - garantir a livre circulação de pedestres, assegurando acessibilidade e mantendo faixa livre de circulação, observadas as normas técnicas e a legislação vigente;

III - cumprir integralmente a legislação municipal, estadual e federal aplicável à realização do evento, especialmente as normas relativas à segurança, acessibilidade, saúde pública, higiene, meio ambiente, controle de ruídos, proteção ao patrimônio público, uso do solo e segurança contra incêndio;

IV - manter permanentemente limpo o local durante a realização do evento, responsabilizando-se pela coleta, acondicionamento e destinação adequada dos resíduos gerados;

V - restituir a área pública completamente livre, limpa e desimpedida, nas mesmas condições em que foi disponibilizada pela Administração, observado o prazo estabelecido na autorização;

VI - arcar integralmente com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, limpeza, segurança privada, banheiros químicos, montagem, desmontagem e demais serviços necessários à realização do evento;

VII - assumir total responsabilidade civil, administrativa e penal por:

a) danos causados ao patrimônio público ou privado;

b) danos pessoais causados a terceiros;

c) veracidade das informações e documentos apresentados à Administração;

d) observância integral das condições estabelecidas na autorização expedida;

e) cumprimento da legislação municipal, estadual e federal aplicável ao evento;

f) quando necessária, comprovar o protocolo do pedido de autorização junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, acompanhado do memorial descritivo contendo todas as estruturas, equipamentos e intervenções pretendidas.

VIII - manter no local do evento cópia da autorização expedida pela Subprefeitura e dos demais documentos exigidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

IX - comunicar imediatamente à Subprefeitura qualquer fato superveniente que altere as condições originalmente autorizadas, especialmente quanto ao público estimado, horário, estrutura, finalidade, equipamentos, responsável técnico ou responsável legal pelo evento;

X - atender prontamente às determinações expedidas pela fiscalização e pelos demais órgãos públicos competentes.

Art. 15 - O organizador deverá garantir que todas as estruturas, equipamentos, brinquedos, instalações elétricas, geradores, tendas, palcos, tablados, sistemas de sonorização, iluminação e demais equipamentos utilizados no evento permaneçam em condições adequadas de segurança durante todo o período de sua realização.

Art. 16 - A autorização concedida restringe-se exclusivamente às condições constantes do processo administrativo, sendo vedada qualquer alteração relativa à finalidade do evento, público estimado, horário, local, estruturas, equipamentos ou atividades sem prévia autorização da Subprefeitura.

Art. 17 - O organizador permanece integralmente responsável pelos atos praticados por seus empregados, colaboradores, contratados, expositores, patrocinadores, prestadores de serviços e demais participantes vinculados à realização do evento.

Art. 18 - A autorização concedida não transfere à Subprefeitura qualquer responsabilidade pelos danos decorrentes da realização do evento, respondendo o organizador integralmente nas esferas civil, administrativa e penal pelos prejuízos eventualmente causados à Administração Pública ou a terceiros.

Art. 19 - A autorização concedida não dispensa o cumprimento das exigências formuladas por outros órgãos públicos competentes, permanecendo o organizador responsável pela obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações, comunicações e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES

Art. 20 - É vedado ao organizador, ao responsável legal, aos expositores, patrocinadores, prestadores de serviços ou a qualquer pessoa vinculada ao evento:

I - utilizar o bem público para finalidade diversa daquela constante da autorização expedida;

II - ceder, transferir, sublocar ou permitir a utilização, total ou parcial, da autorização concedida a terceiros sem prévia anuência da Subprefeitura;

III - alterar o local, a data, o horário, a estrutura, a finalidade, o público estimado, os equipamentos ou quaisquer condições do evento sem prévia autorização da Subprefeitura;

IV - instalar palco, tablado, tendas, torres, geradores, equipamentos de sonorização, iluminação, brinquedos, gradis, estruturas metálicas ou quaisquer equipamentos não informados no processo administrativo ou não autorizados;

V - realizar apresentações artísticas, shows, atividades recreativas, esportivas, culturais ou quaisquer outras não previstas na autorização expedida;

VI - ultrapassar o horário autorizado para realização do evento, observado o horário máximo permitido pela legislação e por esta Portaria;

VII - realizar propaganda político-partidária ou distribuir material de campanha eleitoral, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral;

VIII - instalar publicidade, faixas, banners, placas, painéis, totens ou quaisquer meios de divulgação em desacordo com a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) ou sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes;

IX - utilizar veículos sobre passeios públicos, calçadas, áreas exclusivas de pedestres, praças ou calçadões, salvo quando expressamente autorizado pelo órgão competente;

X - utilizar fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, fogueiras ou equipamentos que representem risco à segurança das pessoas ou do patrimônio, sem observância da legislação específica;

XI - comercializar produtos ou prestar serviços em desacordo com a autorização concedida ou com a legislação aplicável;

XII - instalar comércio ambulante não autorizado;

XIII - impedir, dificultar ou embaraçar a atuação da fiscalização da Subprefeitura ou dos demais órgãos públicos competentes;

XIV - prestar informações falsas, inexatas, omitir informações relevantes ou apresentar documentação inidônea no processo administrativo;

XV - divulgar, por qualquer meio, evento com características diversas daquelas constantes da autorização expedida, especialmente quanto ao público estimado, estrutura, atrações ou finalidade;

XVI - realizar evento cuja estrutura demonstre capacidade significativamente superior ao público informado no requerimento;

XVII - permitir que terceiros promovam atividade diversa daquela autorizada pela Administração;

XVIII - iniciar a montagem das estruturas antes da emissão da autorização, quando esta for exigida;

XIX - iniciar ou realizar o evento sem a obtenção das licenças, autorizações ou comunicações exigidas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. O horário de encerramento dos eventos autorizados pela Subprefeitura será, impreterivelmente, às 22h00, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica ou em autorização expressa devidamente motivada pela autoridade competente.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 21 - Constituem infrações administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e de outras sanções previstas na legislação:

I - prestar declaração falsa ou apresentar documento contendo informação inexata;

II - omitir informações relevantes para análise do pedido;

III - prestar informações incompatíveis com a efetiva realização do evento;

IV - informar quantidade de participantes incompatível com a divulgação, estrutura instalada ou capacidade do evento;

V - realizar atividade diversa daquela autorizada;

VI - promover shows, apresentações musicais, atividades recreativas, esportivas ou culturais não informadas previamente;

VII - instalar palco, tablado, tendas, geradores, iluminação, equipamentos de som ou quaisquer outras estruturas não autorizadas;

VIII - exceder o horário autorizado para realização do evento;

IX - impedir, dificultar ou embaraçar a fiscalização;

X - descumprir determinações expedidas pela Subprefeitura ou pelos demais órgãos competentes;

XI - ceder, transferir ou permitir que terceiro realize evento diverso daquele autorizado;

XII - divulgar publicidade ou material promocional incompatível com o evento autorizado;

XIII - instalar estrutura incompatível com o público informado;

XIV - realizar evento cuja estrutura demonstre capacidade significativamente superior ao público declarado;

XV - iniciar montagem ou realização do evento antes da obtenção das autorizações exigidas.

Parágrafo único. A prática de qualquer das infrações previstas neste artigo poderá caracterizar infração urbanística, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 22 - O descumprimento desta Portaria sujeitará o infrator, observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão imediata do evento;

III - revogação ou cassação da autorização;

IV - impedimento de obtenção de novas autorizações perante a Subprefeitura pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

V - aplicação de multa administrativa, quando prevista na legislação;

VI - comunicação aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal.

§1º. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§2º. Na aplicação das penalidades serão considerados:

I - a gravidade da infração;

II - a extensão do dano;

III - o risco à coletividade;

IV - a vantagem obtida pelo infrator;

V - a reincidência;

VI - a colaboração do infrator para cessação da irregularidade.

§3º. Considera-se reincidente aquele que praticar nova infração no prazo de 02 (dois) anos contados da aplicação da penalidade anterior.

§4º. A prestação de informações falsas constitui circunstância agravante.

§5º. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria não afasta a adoção de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 23 - Compete à Subprefeitura exercer o poder de polícia administrativa sobre os eventos disciplinados por esta Portaria.

Art. 24 - Os agentes públicos poderão:

I - realizar vistorias antes, durante e após o evento;

II - solicitar documentos;

III - determinar adequações;

IV - interditar estruturas;

V - restringir atividades;

VI - determinar a suspensão ou encerramento imediato do evento.

Art. 25 - Verificada a realização de evento em desconformidade com a autorização concedida ou constatado risco à segurança pública, à ordem urbana, à saúde, ao patrimônio público ou privado ou à integridade das pessoas, a Subprefeitura poderá determinar seu encerramento imediato, independentemente de prévia notificação.

Art. 26 - A apresentação reiterada de pedidos por uma mesma entidade não gera direito subjetivo à obtenção de novas autorizações.

§1º Havendo elementos objetivos que indiquem possível desvio de finalidade, incompatibilidade entre os objetivos institucionais da entidade e os eventos promovidos, divergência entre o evento informado e o efetivamente realizado ou outras circunstâncias relevantes, poderão ser determinadas diligências complementares.

§2º Poderão ser exigidos esclarecimentos, documentos complementares, identificação dos patrocinadores, responsáveis financeiros, demonstração da finalidade institucional do evento e quaisquer outros documentos necessários à adequada instrução do processo.

§3º A Administração poderá considerar o histórico de autorizações anteriormente concedidas à entidade, inclusive penalidades aplicadas, cassações, revogações, reincidência, prestação de informações falsas e demais registros administrativos pertinentes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Esta Portaria se aplica exclusivamente aos eventos temporários com público de até 250 (duzentos e cinquenta) participantes, permanecendo os eventos com público superior, sujeitos ao disposto no Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis.

Art. 28 - A autorização concedida não transfere à Subprefeitura qualquer responsabilidade pelos danos decorrentes da realização do evento, respondendo o organizador integralmente nas esferas civil, administrativa e penal.

Art. 29 - Os casos omissos serão decididos pela Subprefeita, mediante manifestação técnica da unidade competente e da Assessoria Jurídica, quando necessária.

Art. 30 - Ficam expressamente revogadas as Portarias nº 003/SUB-FB/GAB/2025.

Art. 31 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ______________________________________________, portador do RG nº _________________ e CPF/CNPJ nº _____________________________, na qualidade de responsável legal pelo evento/representante da entidade _______________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e documentos apresentados são verdadeiros e correspondem integralmente ao evento pretendido, estando ciente de que:

I - A prestação de informações falsas, inexatas ou a omissão de dados relevantes poderá ensejar o indeferimento do pedido, a revogação da autorização e a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 49.969/2008;

II - O descumprimento das condições da autorização poderá implicar suspensão imediata do evento, encerramento do evento pela Administração, impedimento de novas autorizações e comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal;

III - A autorização para uso de bem público possui natureza precária, podendo ser revista, suspensa ou revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública;

IV - Estou ciente de que a realização de evento sem autorização ou em desacordo com as condições estabelecidas poderá caracterizar infração urbanística, nos termos do art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016, sujeitando o responsável à aplicação de multa administrativa, conforme o Quadro 5 da referida Lei, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161049317

6037.2026/0002104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA GUERREIRO BELLUCCI CNPJ 7338740000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161061350

6037.2026/0002107-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRF PELICULAS LTDA. CNPJ 30878180000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161061893

6037.2026/0002108-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRF PELICULAS LTDA. CNPJ 30878180000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161063689

6037.2026/0002109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRF PELICULAS LTDA. CNPJ 30878180000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161065925

6037.2026/0002110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS QUALIDADE DE AGUA LTDA CNPJ 54709887000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066123

6037.2026/0002111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS QUALIDADE DE AGUA LTDA CNPJ 54709887000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066591

6037.2026/0002112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS QUALIDADE DE AGUA LTDA CNPJ 54709887000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161071372

6037.2026/0002113-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHMA AMBIENTAL LTDA CNPJ 41152915000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160934823

6037.2026/0002031-0 - Despacho Documental

INTERESSADO: SÉRGIO PERCEVALLIS.

DESPACHO: Em face do encerramento da instância administrativa, considerando que a Defesa e o Recurso foram indeferidos, não há possibilidade de admissão ou conhecimento do pedido de cancelamento do A.M. n.º 02-226.372-1 formulado nos presentes autos.
Outrossim, inexistem elementos que maculem o ato administrativo ou vício formal insanável que enseje a aplicação do princípio da autotutela administrativa.
Por conseguinte, decido pela não admissibilidade do pedido, tornando-se sua análise prejudicada.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 161032895

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Angelo Pedroso - Codlog: 67.253-0

Contribuinte: 136.014.0082-1

Antigo: S/Nº

Atual: Nº 92

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161017265

6038.2026/0002258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161019970

6038.2026/0002260-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161040508

6038.2026/0002261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042469

6038.2026/0002262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161053557

6038.2026/0002265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161054797

6038.2026/0002266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161021528

6038.2026/0001932-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Silvio Pereira Cunha

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160844004, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.614-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161009868

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2021/0000175-9

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SMSUB/COGEL/2019

TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-IP/2021

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 010/SUB-IP/2021, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo de vigência contratual, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, por 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, com início em 20/07/2026 e término em 31/12/2026, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. Fica consignado que a presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, sendo indispensável à continuidade dos serviços públicos de manutenção de vias, logradouros e áreas públicas, permanecendo vigente até a conclusão de nova contratação para o mesmo objeto, hipótese em que o ajuste poderá ser rescindido antecipadamente, nos termos da cláusula resolutiva constante do Termo de Aditamento.

III. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 802.550,01 (oitocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e um centavo).

IV. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

V. A fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF nº 628.374.8 e, em seus impedimentos legais, será substituído pela servidora DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF nº 823.406.0, ambos da Supervisão Técnica de Manutenção.

VI. Publique-se.

VII. Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161008524

6039.2026/0003118-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003118-5
ORIGEM: SIGRC 37446749
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Mangifera indica(Mangueira) - SGZ ARBO 10199963, localizado em passeio público da Rua Colorado, 13 - árvore 2.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de [pequeno, médio ou grande] porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160904930

6039.2026/0003098-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003098-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLTP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a [queda de árvore, risco iminente de queda, estado fitossanitário comprometido ou exemplar morto] por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Praça Nami Jafet, 114 - árvore 2.

  2. Em substituição aos exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160981287

6039.2026/0002861-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDISON MOLIZINI

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.198-9 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160745169

6060.2026/0001926-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RATATOULLIE RESTAURANTELTDA - 51.419.070.0001.10

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1 -Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4-Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

5-Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;( matricula do cartório de Registro de imóveis)

6-Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

7-Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

8 - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

9 - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

10- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

11- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento uma vez que é exigida vagas em função do tamanho do lote.

12- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

13-Esclarecer área construída total declarada no formulário diverge do IPTU

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161017966

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2025/0001335-2 em nome de Cristiane Maria da Silva, CPF 156.XXX.XXX-77 - RF 626235-0 , referente ao mês de junho de 2026 , no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161006929

Do Processo: 6040.2026/0000268-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: RD PAPEIS & EPI LTDA

ASSUNTO: Aquisição de Papel Sulfite A4 (formato 297x210mm, gramatura 75 g/m², com Certificação Ambiental) à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 13/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CAF/SAS/A - Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento em links: 150511735, 150512074, 150587827 e SAS/COMPRAS em link:160449107, e da Assessoria Jurídica em link 160868203, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa RD PAPEIS & EPI LTDA , CNPJ n° 08.822.824/0002-30, objetivando aquisição de (246 resmas) Papel Sulfite A4 (formato 297x210mm, gramatura 75 g/m², com Certificação Ambiental) para a Subprefeitura Itaim Paulista, o valor unitário de R$ 19,90 (Dezenove reais e noventa centavos) sendo assim o valor da contratação será de R$ 4.895,40 (Quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 13/SUB-IT/2026, em link:159545040, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068-8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 161030803

6040.2024/0000039-7
Extrato de Termo de Aditamento Nº003/2026 ao Termo de Contrato n°034/SUB-IT/2024.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) A10METAL ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI EPP,
(Contratada) CNPJ n°23.243.932/0001-60.

Objeto: Prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, do PREGÃO ELET. nº 90.001/SUB-IT/2024.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 034/SUB-IT/2024, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

Valor mensal estimado: R$ 68.451,92.
Prazo: 12 (Doze) meses
Prazo de Vigência: De 11/07/2026 até o dia 10/11/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 161016242

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA LIRIO D'AGUA, CODLOG 43622-4, CEP 08141-690

ÁREA MUNICIPAL 1M DO CROQUI DE PATRI 104.429 - LOTEAMENTO: PARQUE VEREDAS DO ITAIM

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 37 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 146 NÃO OFICIAL - PARA O CMTC PROFESSOR LENINE SOARES DE JESUS

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 161016242DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161015342

6040.2026/0001642-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161034031

6040.2026/0001646-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO ALFA LTDA CNPJ 31967180000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161046789

6040.2026/0001647-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067618

6040.2026/0001654-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161069907

6040.2026/0001658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160945162

6058.2026/0001344-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATENAS ESPETOS LTDA - CNPJ 45.928.120/0001-91

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 161051231

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.

Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (14/07/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, que será realizada no dia 22/07/2026 (Vinte e dois de julho de dois mil e vinte e seis - na 4ª quarta-feira do mês), sendo às 10h primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12h, que será realizada na Sala de Reuniões do CADES na Subprefeitura de Itaquera, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Rute Siqueira dos Santos;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Reuniao Mensal Ordinária do CADES-IQ - Pauta:

4. Avaliação das Ações do CADES-IQ - 1º semestre/2026

5. Alinhamento de Ações e propostas para 2º semestre do ano corrente.

6. Deliberações e Informes Gerais;

7. Agradecimentos e considerações finais.

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 22/07/2026 às 10h, na Subprefeitura de Itaquera- SP, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 160945117

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0002371-0

SOLICITANTE :JOÃO DOMINGOS MARTINS

SOLICITAÇÃO:CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 39 da Rua Mangericão -Jardim Eliane - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 146.030.0033-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161026141

6041.2026/0002520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Farma Pleno Ltda CNPJ 67646093000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161062649

6041.2026/0002536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFFEITO COMUNICACAO & ARTE - LTDA CNPJ 5416882000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066457

6041.2026/0002538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.J.L NOGUEIRA AUTO PECAS E VEICULOS LTDA CNPJ 33344959000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067779

6041.2026/0002539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.J.L NOGUEIRA AUTO PECAS E VEICULOS LTDA CNPJ 33344959000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155482125

6041.2026/0001338-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ERMELINDA ROSA DE ANDRADE.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001338-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 533-3, por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11, artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/12 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161053446

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002980-2

DESPACHO Nº 231/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO DE AMPARO À FAMÍLIA

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o INSTITUTO DE AMPARO À FAMÍLIA, inscrito no CNPJ nº 21.520.311/0001-51, por meio de seu representante Sr. Ricardo Borges de Oliveira, a realizar o evento denominado“Festival de Inverno”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Itambacuri, do número 02 ao 45 - Jardim Oriental, no dia 18 de julho de 2026 - das 09h00 às 20h00, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

IV - O evento contará com música, literatura e comidas típicas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161027489

6042.2026/0003057-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Adelaide Augusta Câmara, nº 50 (esquina Cinco de Outubro) - Americanópolis

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 02(duas) mudas, 01(uma) de pequeno porte no mesmo local e 01(uma) de médio porte na área adjacente(nº1009)

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161025440

6042.2026/0003043-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Luiz Augusto Paschoal, nº 21 A - Jardim Lourdes

01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161026840

6042.2026/0003058-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Batista de Melo, nº42- Jardim Jabaquara

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação, limpeza e abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161024990

6042.2026/0003056-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Alba, nº 385 - Jabaquara

01 (uma) Cerejeira do Japão - Prunus campanulata

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161025891

6042.2026/0003042-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua das Oiticicas, nº726 - Vila Parque Jabaquara

2(dois) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161028651

SEI Nº 6042.2026/0003027-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Alba, nº 1969 - Conjunto Residencial Jardim Canaã

01(um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em condições gerais regular mas aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Alba, nº 1969 - Conjunto Residencial Jardim Canaã

01(um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161028154

SEI Nº 6042.2026/0003041-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Dr. Heitor Rodrigues de Souza, nº 58 - Cidade Vargas

01 (um) Araçá - Psidium cattleianum

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, e qualquer outro manejo no momento, apresentando ótimas condições gerais.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161042299

6042.2026/0003093-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161046283

6042.2026/0003095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161047067

6042.2026/0003094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048764

6042.2026/0003099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OP VILAS BOAS MOVEIS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5341435000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048918

6042.2026/0003096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161049047

6042.2026/0003100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161050009

6042.2026/0003097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161050285

6042.2026/0003098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER RISK SOLUCAO EM GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 58453008000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161024719

6042.2026/0002262-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido Nº 230/2026.

Interessados: Sireny Ferrira Bitencourt

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento COMUNICAÇAO DE MPL (157115736), acompanhando parecer da fiscal do setor favorável ao deferimento da solicitação conforme Informação 161010860, CANCELO auto de fiscalização 22-01.004.929-1 lavrado nos termos da lei 15442 09/09/2011.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160993232

PA SEI 6042.2026/0003033-9 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO IBIRA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0003033-9, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida - CREA nº 5070369499, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 09 (nove) exemplares arbóreos das espécies: 01(uma) Aroeira Mansa - Schinus terebinthifolia, 01(um) Jacarandá - Jacaranda mimosifolia, 03(três) Palmeira Leque - Licuala grandis, 01(um) Jatobá - Hymenaea courbaril, 03(três) Uva Japonesa - Hovenia dulcis, situados na Rua Guian, nº 322 - Vila Campestre - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620262163985.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160996256

PA SEI 6042.2026/0002753-2 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Despacho Indeferido

Interessado: EMEI VILA SANTA CATARINA - DRE SANTO AMARO

Endereço: RUA ALBERTO SAMPAIO, 515 - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO

I - DESPACHO:

Sobre sua solicitação de Autorização para Remoção de árvore em área interna, informamos que não foi atendido o PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 02/07/2026 (doc.160464493), portanto INDEFERIMOS o pedido inicial. Se ainda desejar realizar a remoção, por favor, abra uma nova solicitação pelo 156.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160965504

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, II da Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 2021, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a contratação direta nº 08/2026, cujo objeto é a aquisição de 03 (três) persianas horizontal de alumínio, bem como ADJUDICO à empresa ARTE SUTIL PERSIANAS LTDA, CNPJ: 60.102.937/0001-08, pelo valor de R$ 2.813,34 (dois mil oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotaçao orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo a fiscal a servidora Darlia Inacio de Souza, RF nº 580.607.1/3.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 161023958

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto nº 62.100/22, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do TERMO DE CONTRATO Nº 12/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 07/SMSUB/COGEL/2025, com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para prorrogação do contrato pelo período de 2 ( dois ) meses a partir de 25/07/2026, sendo: Uma (01) equipe de conservação / mês, preço unitário de R$ 91.067,24 (noventa e um mil e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), mais caminhão tanque irrigador no preço unitário / hora de R$ 133,00(cento e trinta e três reais) * 08 horas / mês, por equipe = R$ 1.064,00(mil e sessenta e quatro reais) e carregamento de Água no preço unitário de R$ 16,53(dezesseis reais e cinquenta e três centavos) * 02 = R$ 33,06 (tinta e três reais e seis centavos), considerando 08 (oito) horas de caminhão tanque irrigador por equipe/mês; e, no máximo, 1 carregamento de 6.000 litros a cada 4 horas, ou seja, 02 (dois) carregamentos de água por caminhão/dia, com valor mensal de R$ 92.164,30(noventa e dois mil cento e sessenta e quatro reais e trinta centavos) - para 03 (três) equipes / mês, valor mensal de R$ 276.492,90 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos) num total de R$ 552.985,80 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001 .1, sendo o fiscal o servidor Alexandre Xavier dos Santos, RF nº 858.594-6/4.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 161026150

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 159669532, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso apresentado por Guilherme Tadachi Takara e mantenho o AM nº 25-061.900-8, tendo em vista não haver fatos novos que possam alterar a ação fiscal, com fundamento na Lei n º 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 160967417

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de autorização para realização de evento denominado "Mova-se Esporte Zona Norte", formulado pela Sociedade de Amigos Beneficente do Parque Vitória, tendo em vista o pedido ter sido apresentado fora do prazo contido na legislação vigente, assim como o pedido de evento em via pública se de competência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160929928

6043.2025/0002226-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Indeferido

Interessados: PATRICIA MARTINS DOS SANTOS

DESPACHO:-) 1- Á vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO, pedido de desinterdição do imóvel localizado na Rua Cirene de Oliveira Laet nº 62 - Vila Nilo - SQL nº 066.115.0018-9, formulado pela Senhora Patricia Martins dos Santos, nos termos do item III do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, pelo não atendimento do Comunique -se publicado em 11/03/2026.

2- Aguardar o prazo de 30 (trinta) dias para eventual protocolamento de pedido de Reconsideração de Despacho.

3- A documentação digitalizada deverá ser encaminhada por meio do e-mail subjtcpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161033620

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001926-8

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007.495-9

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SR. ALEX BERTRAND TAVARES MARIANO, CPF.: 465.908.508-28, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

VEÍCULO: GOL BRANCO - PLACA FZV 1626

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: TV BARRA DO BARAO, 00119 - CEP: 02325-060 - SÃO PAULO-SP

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): Av. Do Poeta, 00745 - Complemento: B AP22 - CEP: 02161-610 - São Paulo-SP

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 161037281

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001928-4

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007.496-7

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SR. Silvio Jose da Silva, CPF.: 140.550.778-07, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

VEÍCULO: CITROEN C4 PALACE - COR PRATA - PLACA EES-4046

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: Rua Nova do Nilo, 00023 - CEP: 05867-380 - SÃO PAULO-SP

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): Av. Martins Junior, 00021 - CEP: 07141-000 - Guarulhos-SP

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161034201

São Paulo, 14 de Julho de 2026

Interessado: Ferdnand Knittel/ Municipio de São Paulo

Assunto: Auto de Multa nº 12-140.166-9 - Análise quanto ao cancelamento.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao Subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 161032811 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na sentença judicial transitada em julgado que reconheceu sua ilegitimidade passiva relativamente à infração administrativa e na consequente necessidade de observância da coisa julgada e dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa;

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento Auto de Multa nº 12-140.166-9 indevidamente atribuída, à Ferdnand Knittel;

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 161008528

6018.2025/00xx - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SAE CAMPOS ELÍSEOS


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA MOISÉS KAHAN, 134, para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, representada por ANA AMELIA ULBRICHT DE ORNELLAS CPF: xxx.549.438-xx, no dia 17 de Julho de 2026, no horário das 16 às 19 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025, publicada em 10/09/2025.

II - Após a publicação providenciar os seguintes encaminhamentos:

1. À CPDU para conhecimento e demais ações; e

2. À SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo para prosseguimento devido.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160941390

6052.2024/0004557-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e à vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 - Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

2. Publique-se.

3. Após, encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161004988

6044.2026/0005526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161005563

6044.2026/0005527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161006925

6044.2026/0005530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIO ZACANTE ENGENHARIA LTDA CNPJ 32514862000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161008252

6044.2026/0005532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015768

6044.2026/0005534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ DA SILVA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42643119000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161016528

6044.2026/0005535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ DA SILVA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42643119000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161018845

6044.2026/0005536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJ DA SILVA RESTAURANTE LTDA CNPJ 42643119000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161050364

6044.2026/0005539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161053370

6044.2026/0005540-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047868 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161054465

6044.2026/0005542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047868 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161055774

6044.2026/0005541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047868 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161056435

6044.2026/0005543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI LACTEOS COMERCIAL LTDA CNPJ 47965821000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057905

6044.2026/0005555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047868 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161058400

6044.2026/0005565-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047868 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161059037

6044.2026/0005566-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI LACTEOS COMERCIAL LTDA CNPJ 47965821000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161059087

6044.2026/0005567-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBBO HOTELS VILA MADALENA LTDA CNPJ 60742472000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161059501

6044.2026/0005568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBBO HOTELS VILA MADALENA LTDA CNPJ 60742472000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161061896

6044.2026/0005569-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI LACTEOS COMERCIAL LTDA CNPJ 47965821000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067077

6044.2026/0005571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO RESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA CNPJ 868405000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067906

6044.2026/0005572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO RESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA CNPJ 868405000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068227

6044.2026/0005573-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO RESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA CNPJ 868405000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068660

6044.2026/0005574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO RESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA CNPJ 868405000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068854

6044.2026/0005575-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO RESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA CNPJ 868405000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161043219

6044.2025/0008202-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VERA LUCIA BASSAN AMORIM

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161047918

6055.2026/0000321-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Luvi Comercio de Artigos Esportivos Ltda

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161048766

6051.2025/0003197-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GOD S MED COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160399437

PORTARIA nº 054/SUB-MB/GABINETE/2026

O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M’BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0002185-9, bem como a documentação que a instruiu.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa Consórcio Locat, inscrita no CNPJ sob nº 61.725.596/0001-81, com sede na Rua Dianópolis nº 828 - Parque da Mooca - São Paulo - SP, a utilização do espaço como “canteiro e estacionamento” situado no espaço público localizado na Avenida Major Silvio de Magalhães Padilha com a Avenida Guido Caloi, nº 900 - Jardim São Luis, que será utilizado como canteiro administrativo, da empresa prestadora de serviços de limpeza pública.

II - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período compreendido de 01/06/2026 à 31/08/2026 ou até o termino do contrato firmado com a Prefeitura do Estado de São Paulo (Termo de Contrato nº 60/SMSUB/COGEL/2026 - SEI 6012.2026/0009376-0) para prestação de serviços de limpeza urbana, por ocasião da entrega do espaço, deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação.

III - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

IV - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

V - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160825536

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 8499 (OPOSTO) - PARQUE DO LAGO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico e manifestação técnica, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022: REVALIDO a SUPRESSÂO/ CORTE de 1 árvore(s) da espécie EUCALIPTO localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161058969

6045.2026/0002354-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LIVALDINA MARIA DA SILVA BRITO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação ref. Rua Mateus Serrão, 60 - apto 22 e box - Prq. Figueira Grande - São Paulo/SP - Contribuinte nº 094.131.0123-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

3. Paguem-se as taxas devidas

4. Expeça-se a Certidão de Numeração

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161022206

6045.2026/0002364-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDA SUSHI LTDA CNPJ 66433745000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068981

6045.2026/0002378-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ 31981502000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161069640

6045.2026/0002379-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ 31981502000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161069851

6045.2026/0002380-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ 31981502000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161070184

6045.2026/0002381-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ 31981502000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161070262

6045.2026/0002382-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIVE STARS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ 31981502000255 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160983169

6051.2026/0000713-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL S.A / 02.998.611/0001-04

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 152589002 e 152616223, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.298-8, emitido pela falta de fechamento inexixtente em terreno não edificado. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160980977

6045.2025/0001187-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: J.V. DA SILVA NETO ALIMENTOS EIRELI

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 142297051 e 1425560, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.606-1, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161029758

PROCESSO SEI Nº: 6046.2026/0005464-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DA MOOCA

ASSUNTO: Aditamento Contratual - Alteração da sistemática de execução (Termo de Contrato nº 009/SUB-MO/2026).

No exercício das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a justificativa técnica da Coordenadoria de Administração e Finanças (160975610) e o parecer jurídico favorável desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 040/SUB-MO/2026 ao ajuste firmado com a empresa ASERP Locação e Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 23.169.093/0001-88).

A alteração ora autorizada fundamenta-se no Artigo 124, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à modificação do regime de execução para permitir a posse direta e a condução do veículo oficial pelo Subprefeito da Mooca em períodos noturnos, finais de semana e feriados. A medida visa conferir agilidade técnica às fiscalizações eventuais e demandas institucionais fora do horário comercial, sem acarretar qualquer acréscimo de valor ou ônus financeiro para a Administração.

Determino que a unidade gestora do contrato observe rigorosamente a condição de eficácia estabelecida na minuta: a validade deste aditamento fica condicionada à apresentação, pela contratada, do Endosso da Apólice de Seguro em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura, sob pena de rescisão contratual imediata por culpa da empresa.

ENCAMINHEM-SE os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-MO/CAF) para as seguintes providências:

I - Convocação da empresa contratada para a assinatura do Termo de Aditamento;

II - Publicação do extrato do aditamento no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

III - Ciência aos fiscais do contrato para que acompanhem o novo regime de guarda e uso do veículo, zelando pelo cumprimento das obrigações de abastecimento e limpeza previstas no ajuste.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160941273

6046.2026/0009313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G D S PRIME COMERCIAL LTDA CNPJ 37391235000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161003840

6046.2026/0009364-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161005216

6046.2026/0009365-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161007438

6046.2026/0009368-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161007857

6046.2026/0009369-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACOPEIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 68887496000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161008324

6046.2026/0009370-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACOPEIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 68887496000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161036858

6046.2026/0009376-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042522

6046.2026/0009378-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE SAUDE TRIADE LTDA CNPJ 67759025000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161052354

6046.2026/0009383-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECWATER SYSTEMS SOLUCOES EM SANEAMENTO E TECNOLOGIAS LTDA CNPJ 5406559000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161056379

6046.2026/0009384-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGDOM GOLD LTDA CNPJ 26964578000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161075527

6046.2026/0009538-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BOUTIQUE CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 25334067000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161075538

6046.2026/0009539-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BOUTIQUE CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 25334067000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161075551

6046.2026/0009541-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BOUTIQUE CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 25334067000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161075559

6046.2026/0009542-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BOUTIQUE CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 25334067000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161075587

6046.2026/0009544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BOUTIQUE CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 25334067000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160982494

PROCESSO: 6043.2024/0001435-1

INTERESSADO: MANSAO GENOVA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49.969/08 (Processo de regularização indeferido em 08/07/2026, publicado em 13/07/2026).

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160977299

PROCESSO: 6061.2026/0000818-3

INTERESSADO: HOLAF MOBILIDADE ELETRICA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160982278

PROCESSO: 6043.2024/0001439-4

INTERESSADO: MANSAO LUCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49.969/08 (Processo de regularização indeferido em 08/07/2026, publicado em 13/07/2026).

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161027648

PROCESSO: 6061.2026/0001094-3

INTERESSADO: JADY MEDICINA INTEGRATIVA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160714403

6021.2026/0001265-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial.

Despacho deferido

Interessado(a): MARIA PIGIANI GOMES

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Procurador de PGM/FISC-23 (154055707), acompanhado pelo Diretor da Assessoria Jurídica - Sub-Mooca (160653723), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-274.119-1, 08-274.120-4, 08-274.457-2 e 08-274.458-1, por Decisão Judicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 160850890

6046.2026/0005155-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LIVUS MOOCA EMPREENDIMENTO IМОВILIARIO SPE LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (158692647), pelo Supervisor de Fiscalização (158790238) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160652930), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.253-6, conforme Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23 e Decreto 42992/03.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160860048

6042.2026/0002865-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (160474372), pelo Supervisor de Fiscalização (160489648) e que as instâncias recursais administrativas encontram-se encerradas, conforme telas do Sistema de Contrôle de Fiscalização (160859887), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.452-4, conforme Lei 16673/17, regulamentada pela Lei 59670/20, com alteração pela Lei 18299/25.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso. Multa inscrita na Dívida Ativa.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161000626

PROCESSO SEI 6047.2025/0000388-4

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Gabriel Lira de Araujo, CPF nº XXX.XXX.348-10 - Rua Joaquim Assunção, 99999 - 60 (atual Casa 1), Sítio Laredo - São Paulo/SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação SEI 160953223 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 160955555 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Joaquim Assunção, 99999 - 60 (atual Casa 1), Sítio Laredo - São Paulo/SP - CEP 04881-030, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 161001201

PROCESSO SEI 6047.2025/0000381-7

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Alvaro Mota Benevenuto, CPF nº XXX.XXX.808-73 - Rua Joaquim Assunção, 60 - CASA 8 - Jardim Paulo Afonso - São Paulo, SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação SEI 160952265 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 160958171 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Joaquim Assunção, 60 - CASA 8 - Jardim Paulo Afonso - São Paulo, SP - São Paulo/SP - CEP 04881-030, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161017767

PROCESSO N. 6048.2026/0000766-6

Contratada: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 34.223.533/0001-54

Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria de Projetos e Obras em sei 160963772, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em sei 161012943, AUTORIZO a SUSPENSÃO do Contrato nº 012/SUB-PE/2026, firmado com a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196, sendo a suspensão contratual a partir de 15/07/2026;

II. A presente suspensão contratual fundamenta-se no § 5º, art. 115, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na competência atribuída pelo inciso XII do §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

III - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhar os autos para a Supervisão de Finanças, para anotações, com posterior envio à Assessoria Jurídica visando a elaboração do termo aditivo.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160929962

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Junho/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Junho de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (160929576).

2 - Publique-se

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 160715154

PORTARIA Nº 0117/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002944-9

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Senhor Robson de Faria Guero CPF nº 142.XXX.XXX.77 a utilização do logradouro Rua Mariquita Artacho, nº 239 - Bairro Cangaiba para realização do evento “Aniversário do Time Brasão" no dia 18/07/2026, no horário das 10h00 às 21h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 160998727

PORTARIA Nº 0119/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003174-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Senhor Fernando Daniel L. Vieira CPF nº 298.XXX.XXX-50 a utilização do logradouro Rua Alvinópolis, nº 2.842 ao 1.388 - Vila Matilde para realização do evento “Encontro de Carros TNT FEST" no dia 19/07/2026 no horário das 06h00 às 21h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160995944

6048.2026/0002476-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Kioko Sawaki

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 161044174

6048.2026/0002374-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:MARINA GUIMARÃES DA MOTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 161037294

6037.2026/0001999-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de logradouro público

Despacho deferido

Interessados: FABIANA DE FIGUEEDO NERI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160997659

6048.2026/0003182-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161041250

6048.2026/0003193-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO ELOHIM LTDA CNPJ 30412471000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161041345

6048.2026/0003192-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO ELOHIM LTDA CNPJ 30412471000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161072744

6048.2026/0003213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP HAMBURGUERIA SMASH LTDA CNPJ 45483659000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161072795

6048.2026/0003214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP HAMBURGUERIA SMASH LTDA CNPJ 45483659000184 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161009989

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.398-0 DATA DA INFRAÇÃO: 18/12/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3031184-3

CONTRIBUINTE: 060.125.0022-1

CNPJ: 235.422.878-30

RAZÃO SOCIAL: GUERRY MARCA PITA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA SIUCI Nº 00040 Complemento: R. CUMBÉ, 331 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03612-010 Codlog: 55824

INFRAÇÃO: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulaçãoes, pontilhões e outros dispositivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: III

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 11.200,09

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161025510

6030.2026/0000714-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: PAULA CRISTINA MARQUES PONTES

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Atender comunique-se anterior na integra sob pena de indeferimento

2) Declarar ciência quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação exigida, conforme disposto no artigo 22 do Decreto nº 49.969/2008.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161061750

6041.2026/0001380-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CENTER LIDER COMÉRCIO DE CARNES LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) RG e CPF do requerente / 2) TFE / 3) Contrato de locação ou Matricula do Registro de Imoveis / 4) CCM do responsável técnico / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade / 6) Contrato Social / 7) AVCB ou CLCB / 8) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 com demarcação em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161064942

6056.2026/0008886-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)Anexo 1 rever itens: 15 / 18 / 27 / 34 / 35 / 2) Anexos IV e V constantes na Portaria 17 / SMSUB / 2023 / 3)TFE / 4) Contrato de Locação válido / 5) CCM do responsável técnico / 6) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/2016, com demarcação em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161062623

A vista do contido no 6048.2026/0003210-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161010027

6049.2026/0000573-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 14.386.527 PEDRO VIEIRA CAVALCANTE

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 158699540

6050.2025/0014206-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações dos órgãos técnicos competentes e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de remissão/isenção de IPTU formulado pelo interessado.

II. Embora tenham sido juntados registros fotográficos, laudo técnico particular e informações pluviométricas indicativas de chuvas significativas na região, não restou demonstrada, por elementos técnicos suficientes, a efetiva ocorrência de alagamento ou inundação no imóvel objeto do pedido, tampouco a caracterização dos danos previstos no artigo 3º, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 14.493/2007.

III. Destaca-se que a Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC informou inexistirem registros de ocorrência de alagamento ou inundação para o endereço indicado na data informada, concluindo pela impossibilidade de confirmação dos pressupostos legais necessários à concessão do benefício.

IV. Registre-se, ainda, que a presente decisão guarda coerência com o entendimento adotado por esta Subprefeitura em situação análoga envolvendo o mesmo condomínio e o mesmo evento climático, objeto do Processo SEI nº 6050.2025/0016129-0.

V. Cientifique-se o interessado. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 161026985

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0009791-7

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-35/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08:00H DO DIA 24/07/2026

OBJETO: CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ELEVADOR

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: licitacao-pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 161059244

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0011746-2

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-36/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 24/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) COADORES DE CAFÉ INDUSTRIAL

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 161063468

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0011918-0

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-37/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 24/07/2026

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção na Subprefeitura Pinheiros

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 161065399

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0011820-5

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-38/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 24/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS NACIONAIS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160994511

6050.2026/0012500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160994855

6050.2026/0012502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160995256

6050.2026/0012503-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160996655

6050.2026/0012504-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PML COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 41522703000329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160999495

6050.2026/0012508-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PML COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 41522703000329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161000427

6050.2026/0012509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PML COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 41522703000329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161010707

6050.2026/0012513-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA CNPJ 5123406000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161013941

6050.2026/0012516-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Santi & Pernambuco Solucoes Autonomas Ltda CNPJ 67993628000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161014884

6050.2026/0012517-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGILITY MEDICAL GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 28496445000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015600

6050.2026/0012518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGILITY MEDICAL GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 28496445000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161022607

6050.2026/0012519-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTTECH - BARCELLOS TUCUNDUVA CONSULTORIA LTDA CNPJ 42431060000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161026930

6050.2026/0012521-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161030119

6050.2026/0012527-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W Y T SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7000886000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161030450

6050.2026/0012528-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W Y T SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7000886000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042357

6050.2026/0012535-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD CASA E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 67978191000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161043124

6050.2026/0012536-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD CASA E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 67978191000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161043722

6050.2026/0012537-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD CASA E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 67978191000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161045153

6050.2026/0012538-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD CASA E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 67978191000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161045495

6050.2026/0012539-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANEJE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67728411000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048731

6050.2026/0012540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD CASA E DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 67978191000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161051580

6050.2026/0012543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR ARTROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51863064000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161051859

6050.2026/0012544-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR ARTROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51863064000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161054626

6050.2026/0012545-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIOUX REPRESENTANTE E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. CNPJ 18132545000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161055671

6050.2026/0012547-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIOUX REPRESENTANTE E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. CNPJ 18132545000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161055798

6050.2026/0012548-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBALL COMERCIO DE MESAS DE BILHAR LTDA CNPJ 3581427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161056147

6050.2026/0012551-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIOUX REPRESENTANTE E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. CNPJ 18132545000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057200

6050.2026/0012552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIOUX REPRESENTANTE E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. CNPJ 18132545000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057566

6050.2026/0012556-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBALL COMERCIO DE MESAS DE BILHAR LTDA CNPJ 3581427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057599

6050.2026/0012558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIOUX REPRESENTANTE E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA. CNPJ 18132545000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057723

6050.2026/0012561-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR JARDIM FLORALIS LTDA CNPJ 63580475000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161059805

6050.2026/0012573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI PIJAMA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 67854013000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161059951

6050.2026/0012574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR JARDIM FLORALIS LTDA CNPJ 63580475000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161060196

6050.2026/0012575-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR JARDIM FLORALIS LTDA CNPJ 63580475000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161060778

6050.2026/0012576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBALL COMERCIO DE MESAS DE BILHAR LTDA CNPJ 3581427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161061434

6050.2026/0012577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBALL COMERCIO DE MESAS DE BILHAR LTDA CNPJ 3581427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161062424

6050.2026/0012579-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLUXUSMED.AI LTDA CNPJ 67709820000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161062553

6050.2026/0012580-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBALL COMERCIO DE MESAS DE BILHAR LTDA CNPJ 3581427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161063422

6050.2026/0012582-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FAKIANI DE CIRURGIA PLASTICA CNPJ 168053000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161064274

6050.2026/0012583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FAKIANI DE CIRURGIA PLASTICA CNPJ 168053000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161064953

6050.2026/0012584-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FAKIANI DE CIRURGIA PLASTICA CNPJ 168053000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066240

6050.2026/0012585-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FAKIANI DE CIRURGIA PLASTICA CNPJ 168053000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067027

6050.2026/0012586-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTTECH - BARCELLOS TUCUNDUVA CONSULTORIA LTDA CNPJ 42431060000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067274

6050.2026/0012587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTTECH - BARCELLOS TUCUNDUVA CONSULTORIA LTDA CNPJ 42431060000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067345

6050.2026/0012588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067557

6050.2026/0012589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTTECH - BARCELLOS TUCUNDUVA CONSULTORIA LTDA CNPJ 42431060000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067758

6050.2026/0012590-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTTECH - BARCELLOS TUCUNDUVA CONSULTORIA LTDA CNPJ 42431060000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161067940

6050.2026/0012591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISRAEL ULRICHSEN PROJETOS DE INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 67884225000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161070802

6050.2026/0012594-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXA LABS LTDA CNPJ 58034997000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161071783

6050.2026/0012595-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICIENCIA SP ML LTDA CNPJ 64435814000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161072869

6050.2026/0012596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161072909

6050.2026/0012597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073030

6050.2026/0012598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY VI S.A CNPJ 62608694000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073502

6050.2026/0012599-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCDPHYSIO ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 13026309000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073531

6050.2026/0012600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCDPHYSIO ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 13026309000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074081

6050.2026/0012601-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLEUREN PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66894617000106 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160995853

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.762-1
Auto de Multa nº 13-200.531-0
Processo: 6050.2026/3039229-1
Infrator: GATTO NERO RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 42.132.958/0001-86
Endereço: Rua Oscar Freire, 608
CEP: 01426-000
SQL: 014.013.0059-6

Em observação aos artigos 1º, parágrafo 3º, e 2º, da Lei nº 12.002/1996, regulamentados pelos artigos 2º, IV e 8º, II, do Decreto nº 58.832/2019.

Por colocar no passeio público, objeto do Termo de Permissão de Uso - TPU: Proteção Fixa ou Equipamentos Similares não condizentes com as regras do Decreto nº 58.832, de 01 de julho de 2019.

Intimação   |   Documento: 161003048

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.761-3
Processo: 6050.2026/3039228-3
Infrator: POLUX ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 15.768.766/0001-98
Endereço: Av. Europa, 352
CEP: 01449-000
SQL: 015.109.0017-9

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160056914

6042.2023/0003782-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376 - CONJUNTO 61 LADO A TORRE B - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161023674

6058.2022/0001300-0- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: PL MODA ÍNTIMA LTDA

Endereço: Avenida Rebouças, 3970 - 1.º and loja 0266 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço para Avenida Emb. Macedo Soares, sala 3, 4.º andar.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 160619055

6038.2023/0002888-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SEMPREPARK SERVICOS DE MANOBRISTAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de conclusão completo + Certificado de Manutenção (visto que o certificado de conclusão foi emitido há mais de 5 anos);

2. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas (enviar as plantas inteiras, onde fique visível carimbo e assinatura devidos);

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161015447

6052.2026/0000782-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Anexo 1, para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmemte os campos 11(conforme AVCB) e 15(conforme manifestação da responsável técnica) e, assinado nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) Anexos 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

4) Retificadora ou, RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 161063380

6056.2026/0009088-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CB BC MEDICINA E LONGEVIDADE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1-CCM do responsavel tecnico,

2- Anexo X ou a vigilancia sanitaria,

3- Auto de Conclusão do edificio,

4-AVCB do edificio

Comunique-se   |   Documento: 161066476

6046.2025/0013294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1-- ALF do Hospital

2-Plantas aprovadas pela PMSP

3- Certificado de Manutenção do sistema de segurança,

4-CCM do responsavel tecnico.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160847688

6053.2021/0003027-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:HOTELARIA ACCOR BRASIL SA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Em face ao tempo decorrido, o interessado deverá atender ao "comunique-se" publicado em 09/09/2025, sendo este o último prazo cedido.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160849953

6050.2022/0017360-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Em relação ao tempo decorrido, atender ao comunique-se publicado no dia 03/09/2025.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160969154

6050.2026/0012360-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Pinheiro Comercio e Serviços em Paisagismo Ltda - M

Comunicação: Recebemos ART 2620262110863 e laudo de poda de 42 exemplares arbóreos para o endereço Rua Hungria, nº 1000 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o Eng. Florestal LUIS EUGENIO GONCALVES DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5061509398-SP.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160978899

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6051.2026/0001728-5

Interessado: Empresa SPM Serviços Terceirizados Ltda

Proposta de Aplicação de Penalidade de Multa

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente, no exercício da competência a mim outorgada, notadamente da manifestação do Fiscal do Contrato, que rejeita os argumentos apresentados na defesa, concluindo pela subsistência integral da irregularidade apontada na Notificação nº 001/SUB-PJ/2026 e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade de MULTA e APLICO à empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. a penalidade de MULTA, sem prejuízo da obrigação de promover a imediata regularização do pagamento do benefício devido aos trabalhadores vinculados à execução contratual.

Assim, determino:

I - A aplicação de Multa pecuniária no valor de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento das obrigações previstas no Termo de Contrato 05/SUB-PJ/2021, bem como da Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 aplicável à categoria profissional, em razão da ausência de pagamento do benefício Cesta Básica II, observando o cálculo da Supervisão de Finanças, no montante de R$ 7.080,77(sete mil e oitenta reais e setenta e sete centavos);

II - A Notificação da empresa Contratada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar eventual RECURSO;

III - Ao Fiscal do Contrato, comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal;

IV - Após o transcurso do prazo fixado, remessa dos autos à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da Unidade de Compras / Fiscal do Contrato;

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 161013996

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 0101/SUB-PJ/GABINETE/2026

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 071/SUB-PJ/GABINETE/2026, que constituiu a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência apresentado pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar no Processo SEI nº 6051.2026/0002278-5;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração preliminar de notícia de possíveis irregularidades relacionadas à atuação da fiscalização do Contrato nº 01/SUB-PJ/2023, Processo Administrativo SEI nº 6051.2022/0000317-1, sem prejuízo da preservação do devido processo, da ampla apuração dos fatos e da ausência de qualquer juízo prévio de responsabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para apurar notícia de possíveis irregularidades relacionadas à atuação da fiscalização do Contrato nº 01/SUB-PJ/2023, Processo Administrativo SEI nº 6051.2022/0000317-1.

Art. 2º A Apuração Preliminar será conduzida pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, constituída pela Portaria nº 071/SUB-PJ/GABINETE/2026, observada a composição mínima nela prevista.

Art. 3º A Comissão deverá realizar os atos necessários à apuração dos fatos, podendo requisitar documentos, colher informações, ouvir pessoas envolvidas ou que possam contribuir para o esclarecimento da ocorrência e adotar as demais providências instrutórias pertinentes, observados o objeto delimitado nesta Portaria e a natureza preparatória da Apuração Preliminar.

Art. 4º A Apuração Preliminar deverá ser concluída no prazo legal, contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Unidade de Contratos

Despacho   |   Documento: 160259457

6051.2025/0004398-5 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (159077243) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 276.036,08 (duzentos e setenta e seis mil, trinta e seis reais e oito centavos), referente a Apólice nº 02-0775-1411119, do Contrato nº 25/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 160364384

6051.2025/0004999-1 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: REIVAX Engenharia e Projetos Ltda.

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (159584865) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa REIVAX Engenharia e Projetos Ltda., CNPJ nº 30.447.810/0001-51, no valor de R$ 7.850,00 ( sete mil e oitocentos e cinquenta reais ), referente a Apólice nº 02-0775-1437721, do Contrato nº 35/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 160367347

6051.2025/0005002-7 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA.

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (159284950 ) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 47.614.013/0001-14, no valor de R$ 4.360,74 ( quatro mil, trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos ), referente a Apólice nº 04-0775-0506770, do Contrato nº 36/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 160380309

6051.2025/0004520-1 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: IVIX CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (159074724) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 21.407.866/0001-91, no valor de R$ 206.260,04 ( duzentos e seis mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos ), referente a Apólice nº 02-0775-1415257, do Contrato nº 26/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 160511462

6051.2025/0004862-6 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: RODOSERV ENGENHARIA LTDA.

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (159283220 ) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 15.108.349/0001-19, no valor de R$ 13.282,33(treze mil, duzentos e oitenta dois reais e trinta e três centavos), referente a Apólice nº 0306920259907751662184000, do Contrato nº 30/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 160519304

6051.2025/0004844-8 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: AMDS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (160010807 ) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.., CNPJ nº 08.097.160/0001-02, no valor de R$ 4.969,94(quatro mil, novecentos e sessenta nove reais e noventa quatro centavos), referente a Apólice nº 014902025000107757075792, do Contrato nº 29/SUB-PJ/2025, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160953480

6051.2026/0002350-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: A. C. FORNASIER

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Henrique Fontenelle - Parque São Domingos, Distrito: São Domingos, CODLOG: 08.690-8; Para o contribuinte número de: 078.021.0080-1, fica CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 1047, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160954497

6051.2026/0002366-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: R. G. Saladrigas

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160956860

6051.2026/0002352-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: S. T. DOI

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Aparecida do Rio Negro, - Jardim Iris, Distrito: Pirituba, CODLOG: 15.859-3; Para o contribuinte número: 106.038.0031-8, CANCELADO o número 63 e CONCEDIDO o número 67 em substituição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160957592

6051.2026/0002353-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: A. T. DOI

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Aparecida do Rio Negro, - Jardim Iris, Distrito: Pirituba, CODLOG: 15.859-3; Para o contribuinte número: 106.038.0032-6, CANCELADO o número 67 e CONCEDIDO o número 63 em substituição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161022999

6051.2026/0002385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074740

6051.2026/0002397-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074923

6051.2026/0002398-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASOAR SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 12855447000121 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 161004241

SEI: 6051.2026/3029355-8

CPF: 366.XXX.XXX-23

Nome: WALMIR ROGERIO FELIX DA SILVA

Local da Infração: RUA ANTONIO DA SILVA GUIMARAES, 66

Bairro: JARDIM CIDADE PIRITUBA CEP: 02944-040

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/ZAFIRA COMFORT

Placas: DVR2I01

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161045595

6051.2023/0005166-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIMED COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Cálculo de lotação de acordo com a tabela NBR/9077 e croqui;

2- Corrigir o Anexo-I caso a lotação esteja diferente da informada anteriormente;

3- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26

do Decreto 49.969/08 e alterações;

4- Esclarecer a área correta utilizada pela atividade.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160927181

6051.2026/0002367-6 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: R. P. I.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a poda de 51 árvores, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo proprietário da área. Laudo Técnico Eng. Agrônomo 099903950.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua José Correi Lima, n.º 212 Bairro Jardim Felicidade - Poda

7 Ipês brancos (Handroanthus roseo-alba)

1 Resedá (lagerstroemia indica)

1 Primavera (Boungainvillea sp)

10 Aroeiras pimenta (Schinus terebinthifolia)

2 Ipês rosas (Handroanthus heptaphyllus)

3 Limoeiros (Citrus sp)

1 Ameixeira (Eriobotrya japonica)

1 Canela de cheiro (Nectandra angustifolia)

1 Chapéu de sol (Terminalia catappa)

3 Cássias (Cassia sp)

12 Quaresmeiras (Pleroma granulosum)

3 Goiabeiras (Psidium guajava)

1 Acerola (Malpighia glabra)

1 Ipê amarelo (Handroanthus albus)

2 NI (Não identificada)

1 Cedrinho (Cupressus sp)

1 Ipê (Handroanthus sp)

Despacho deferido   |   Documento: 160934181

Processo: 6051.2026/0002371-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes 158395797 e do Laudo Técnico emitido por Engenheiro Civil 160910404 que acolho, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Chapéu de Sol (Terminalia catappa) , sito à R. Genésio Arruda, n.º 499 - Chácara Inglesa - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160927419

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0004333-0, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 160650097, e no que determina o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 34/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA., alusiva à obra de revitalização de vielas e escadarias, localizada na Rua Capela da Lagoa, alt. nº 275 - Parque Panamericano - Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 30/12/2025 a 12/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160928520

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0003165-0, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 160652063, e no que determina o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 22/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., alusiva à obra de cobertura da quadra poliesportiva junto a Rua Jonas Eudoque Santos, altura do nº 202 - Vila Guedes - Área da Administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 17/11/2025 a 31/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158692288

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA SANTOS DUMONT, 400

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê-de-jardim, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 158634900.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160626801

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ANTÔNIO FLAQUER, 461

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 160470703.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160806629

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOS MÁRTIRES ARMÊNIOS

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 160721158.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158693743

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MAJOR TURÍBIO MORAES, 129

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de chapéu-de-sol, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 158687463.

II - Justificativa:

Dano ao patrimônio;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso V);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159603694

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DAS VERTENTES, 389

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus elástica, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 159531945.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159603982

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA OLAVO FONTOURA, 1286

D E S P A C H O

I - Deferido.

.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares de aroeiras-pimenteiras, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 159539486.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159604264

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 1662

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de leucena, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 159543500.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158816993

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CORNETEIRO JESUS, 177

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de aroeira-salsa, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 158732151 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158820394

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA FULVIO MORGANTI, 455

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar dedaleiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 158727915.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161047718

6052.2026/0002953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048880

6052.2026/0002954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161049407

6052.2026/0002955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161050162

6052.2026/0002956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161050494

6052.2026/0002957-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652047515 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161074761

6052.2026/0002966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Cristina Araujo da Paixao Alimentos Preparados LTDA CNPJ 67794360000183 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160931244

Interessado: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

Local: RUA LAGOA VERDE, 261

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e equilíbrio de 01 exemplar de jatobá, 01 exemplar de grumixama, 03 exemplares de jerivás, 01 exemplar de jaqueira, 01 exemplar de alfrago, 01 exemplar de ipê-roxo, 01 exemplar de cássia, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160827114 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160746862.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160715071

Interessado: TERRA AMBIENTAL CONSERVAÇÃO E PAISAGISMO LTDA - ME

Local: RUA DO ALTO, 247

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda fitossanitária de 01 exemplar de graviola, 01 exemplar de aceroleira, 01 exemplar de mangueira, 02 exemplares de pitangueiras, 01 exemplar de ipê-amarelo, 01 exemplar de romã, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160649638e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160635620.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160617334

Interessado: LUCAS HENRIQUE SIQUEIRA BENITEZ

Local: RUA TENENTE BLUM, 47

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de nêspera, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160525546 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160501285.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160620848

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Local: AVENIDA ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES, 4937

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de yucca, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160475919 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160464856.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160624625

Interessado: FABIO LUIZ MEZZACAPA

Local: RUA DACACHE, 1

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160376716 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160180883.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160353535

Interessado: JOSÉ ALVES

Local: RUA CASA FORTE, 166

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e limpeza de 02 exemplares de mangueiras, 02 exemplares de sibipirunas, 01 exemplar de flamboyant, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160343329 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160142432.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160623527

Interessado: JÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA

Local: RUA MIRANTE, 179

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de palmeira-fênix, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159990972 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160354125

Interessado: ARVOREDO MANEJO ARBÓREO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

Local: RUA EDUARDO VICENTE NASSER, 391

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e limpeza de 01 exemplar de aroeira pimenteira, 03 exemplares tipuanas, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160353288 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 160353288.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160352654

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: AVENIDA JARDIM JAPÃO, 1599

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 10 Algodoeiros; 3 Paus-formmiga; 4 Ipês-amarelo; 1 Amoreira; 3 Ipês-branco; 1 Ipê-roxo-de-bola; 2 Uvaias; 2 Cannhotas, 6 Aroeiras-pimenteira; 1 Pitangueira; 3 Cajaranas; 1 Eucalipto; 2 Ipês-roxo-de-sete-folhas; 9 Uvas-japonesas; 4 Embiruçu; 2 Paus-viola; 1 Mangueira; 1 Abacateiro; 1 Angico; 2 Magnólia-amarela; 1 Pau-d'alho; 1 Ipê-de-São Salvador , em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160347855 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159921564.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160339573

Interessado: MARCELO ADRIANO MARTINS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS

Local: RUA DOUTOR HENRIQUE MEYER, 233

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 7 Mangueiras; 3 Ipês-roxo; 1 Ameixa-do-Peru; 3 Amoreiras; 12 Palmeiras-Jeriva; 8 Ipês-rosa; 1 Ipê-roxo-de-bola; 6 Nespereiras; 13 Ipês-amarelo; 7 Goiabeiras; 21 Pitangueiras; 8 Pinus; 7 Ipês-branco; 3 Eritrinas; 1 Cajueiro; 4 Quaresmeiras; 3 Seriguelas; 5 Cerejas-do-Rio-Grande; 3 Uvaias; 1 Embaúba; 2 Abacateiros; 4 Acácias; 1 Cipreste; 1 Araça; 1 Janaúba; 2 Chefleras; 2 Tamboril-da-mata; 8 Aroeiras-pimenteira; 1 Pessegueiro; 2 Carobinhas; 2 Palmeiras-Areca-Bambu; 1 Resedá; 1 Ipê-de-jardim; 1 Citrus; 1 Pinha; 1 Louro; 2 Chapeus-de-sol; 1 Cabreuva; 1 Urucum; 1 Angico-branco; 3 Patas-de-vaca; 1 Pau-ferro; 7 Sibipirunas; 1 Jacarandá-mimoso; 1 Manaca-da-serra; 1 Jambeiro; 1 Cajá-manga; 1 Pau-formiga; 1 Primavera; 1 Mata-fome; 1 Coqueiro; 1 Graviola; 1 NI , em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160296461 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159912732.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160340203

Interessado: LUIS GUILHERME CANEVARI

Local: AVENIDA ULTRAMARINO, 616

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de limpeza de 01 exemplar de jambo e 01 exemplar de jaca, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 160293030 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159889540.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159866990

Interessado: LUIS GUILHERME CANEVARI

Local: AVENIDA NOVA CANTAREIRA, 1428

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de limpeza de 01 exemplar de chapéu -de-sol, 01 exemplar de quaresmeira, 01 exemplar de aroeira pimenteira, 01 exemplar de pau-viola, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 159794821 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159742648.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159772580

Interessado: RENATO MADEIRA

Local: RUA JUDITH ZUMLKELLER, 870

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), limpeza e condução de 01 exemplar de ipês, 0-1 exemplar de yucca, 02 exemplares de tipuanas, 02 exemplares de jacarandás, 01 exemplar de sibipiruna e 01 exemplar de ligustro, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 159631575 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159578319.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159290697

Interessado: LEONARDO AMARAL FERREIRA

Local: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 3167

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e limpeza de 02 exemplares de paus-de-ferro, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 159214814 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159157806.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159289529

Interessado: LUIS GUILHERME CANEVARI

Local: RUA DO ALTO, 144

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de limpeza de 02 exemplares de angicos e 01 exemplar de abacate, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 159224697 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 159131315.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159188978

Interessado: URBIA ÁGUAS CLARAS S/A

Local: RUA DO HORTO, 931

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de condução de 01 exemplar de chal chal, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 159054773 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 158977502.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160698619

6053.2026/0004402-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: FRANCISCO DE ASSIS PENA CPF 684.912.***-63

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o parecer da SUB-SA/CPDU/SFISC/F/VP - em doc. nº 160438443, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO. A alteração de local do TBJ/SA/0000004235/2019 para Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1170, em decorrência das obras da ciclovia na Av Dr. Chucri Zaidan.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160831633

6053.2026/0004084-9 - PAF: Reconsideração de Despacho de Recurso de Revisão

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: Constroeste Construtora e Participação LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160591251 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM 16-01.011.511-7 NR 02. Com base no art. 136 da Lei Municipal 16402/2016

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Expediente

Comunique-se   |   Documento: 160941571

6053.2026/0001940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATENTO BRASIL SA CNPJ 02.879.250/0072-62

COMUNIQUE-SE 3

O interessado no processo físico 2017-0.168.357-8 de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, esclarecer quanto ao andamento do Protocolo 70198-26-SP-CDT (Aprova Digital).

Os documentos deverão ser entregues no Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL, 4º Andar da Subprefeitura.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6127 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone.

Concessão   |   Documento: 161046446

São Paulo, 14 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 14/08/2026.

Concessão   |   Documento: 161030425

São Paulo, 14 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 14/08/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161010778

6053.2026/0004677-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 5066424000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161051057

6053.2026/0004685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVIA FUNDAMENT BATISTA & CIA LTDA CNPJ 44797098000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161051365

6053.2026/0004686-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVIA FUNDAMENT BATISTA & CIA LTDA CNPJ 44797098000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161053973

6053.2026/0004687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVIA FUNDAMENT BATISTA & CIA LTDA CNPJ 44797098000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161062482

6053.2026/0004691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON BORGES PIMENTEL CNPJ 23342886000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161064681

6053.2026/0004693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON BORGES PIMENTEL CNPJ 23342886000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161064946

6053.2026/0004694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON BORGES PIMENTEL CNPJ 23342886000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161065229

6053.2026/0004695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON BORGES PIMENTEL CNPJ 23342886000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161065261

6053.2026/0004696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE DEL BRASILE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34970872000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161065608

6053.2026/0004692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON BORGES PIMENTEL CNPJ 23342886000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161065942

6053.2026/0004697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE DEL BRASILE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34970872000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161046802

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 194.040.0004-2:

Rua Duarte Machado, antigo s/nº para o atual nº 108.

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 194.040.0005-0

Rua Duarte Machado, antigo s/nº para o atual nº 118

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160996938

6055.2026/0001902-6 - Uso e ocupação do solo: certidão sobre imóvel

Interessado : MARIA APRECIDA DA SILVA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Arraial de Santa Barbara, contribuinte n° 131.175.0323-3, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 160913663.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 161031163

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15719343 - R. RIO MINEIR O 6

OS - 15713100 - R. JOSE FREIRE JUNIOR 5 28

OS - 15712306 - R. GUARABU 319

OS - 15711664 - R. ASCENSO FERNANDES 1376

OS - 15707845 - R. LUIS ATILIO ROSSI 273

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161002279

Auto de Fiscalização nº: 04-01.007.032-2

Interessado: ADILSON GERMANO

Endereço da obra: RUA ISAURA FONSECA 1 - 207

SQL 112.795.0001-7

FATO CONSTITUTIVO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

MULTA 04-302.498-0 - R$ 3.974,10

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160979907

6056.2026/0011714-7 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ÍCARO RIBEIRO PIMENTEL

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, artigo 56, inciso II, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, situada na Rua Brigadeiro Galvão, nº 150, Barra Funda, tendo em vista o não atendimento às exigências constantes do pedido de complementação, conforme DOC SEI nº 160196565.

II - Caso ainda persista o interesse na solicitação, será admitido um único pedido de reconsideração, a ser apresentado pelo requerente, mediante justificativa fundamentada, para nova análise pela SUB-SE/NAI, bem como o atendimento das exigências constantes do pedido de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159901530

6056.2025/0024635-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ACCIONA DO BRASIL LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (154578971) e de SUB-SE/AJ (159824858), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por ACCIONA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.325.176/0001-49, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-383.977-4, nos termos dos arts. 162 e 185, parágrafo único, da Lei 13.478/2002 e art. 1º do Decreto 42.992/2003.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 160048598

6056.2018/0000580-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Mitsuo Fujimura

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (159517203 e 159764950) e de SUB-SE/AJ (160040893), que acolho, DEFIRO a defesa apresentada por Mitsuo Fujimura, inscrito no CPF sob o nº ***.522.758-**, e determino o CANCELAMENTO dos Autos de Multa n.ºs 11-340.583-9 e 11-340.554-5, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e PGM/FISC-91 para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 160971910

6056.2026/0006982-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessada: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA

Evento: Cris Dias A Feira do Empreendedor

Local: Avenida Ipiranga, 210 a 290 - República.

Data: 18 a 19/07/2026 (Sábado e Domingo)

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 5º, inciso II da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento do interesse público, em face das peculiaridades do local pretendido.

Fica a interessada novamente cientificada que poderá indicar outro local para a realização do evento, a ser analisado pela Subprefeitura, conforme já orientado durante reunião havida na sede desta Subprefeitura em 18/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160966045

6056.2026/0006981-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES

Evento: Feirarte Brasil Multimarcas

Local: Rua Américo de Campos, 76 a 166 - Liberdade

Data: 18 a 19/07/2026 (Sábado e Domingo)

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 5º, inciso II da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento do interesse público, em face das peculiaridades do local pretendido.

Fica a interessada novamente cientificada que poderá indicar outro local para a realização do evento, a ser analisado pela Subprefeitura, conforme já orientado durante reunião havida na sede desta Subprefeitura em 18/05/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161020381

6050.2026/0013530-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 158862336

6056.2026/0010595-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARCELA RAMOS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à análise da solicitação de evento, solicitamos atendimento principalmente ao Art. 3, incisos I, II, V, IV, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160981240

6050.2026/0011785-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: CATIA LUCIANA DO BIXIGA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 159642293

6056.2026/0011670-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: GARIMPAGI EVENTOS LTDA


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160996272

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 33971200

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 52ª Reunião Ordinária, a realizar-se:

Data: 22/07/2026
Horário: 15h.
Local: na forma presencial no auditório da Subprefeitura Sé, rua Álvares Penteado, 49 e na forma virtual realizada através da plataforma de videoconferência Team (link: https://teams.microsoft.com/meet/289639147272484?p=4dtrmyL81MMjLUdzkd)


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 51ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação: plano de ação da Subprefeitura.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Comunicado   |   Documento: 161048814

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

-Avenida do Estado n° 6600 , 6600 canteiro central, 6728, 6639

-Avenida do Estado ( Centro de Reciclagem) s/n° , 4568, 5050 estimado 5382, 5480 estimado , 5616, 5748, 5814, 5860 estimado, 6116.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161003908

6056.2026/0013598-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALILEO BRANDING LTDA CNPJ 36658800000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161006419

6056.2026/0013605-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALILEO BRANDING LTDA CNPJ 36658800000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161008790

6056.2026/0013608-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO L. FAUSTINO CONSULTING LTDA CNPJ 54181678000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161014327

6056.2026/0013615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOOR STUDIO DE BELEZA E SERVICOS LTDA CNPJ 40910276000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161014942

6056.2026/0013616-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOOR STUDIO DE BELEZA E SERVICOS LTDA CNPJ 40910276000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015279

6056.2026/0013617-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANTONACCIO VASCULAR LTDA CNPJ 67354993000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161026103

6056.2026/0013626-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011677 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161026732

6056.2026/0013628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011677 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161027079

6056.2026/0013629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011677 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161027529

6056.2026/0013630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011677 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161028386

6056.2026/0013632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011677 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161029183

6056.2026/0013633-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANTONACCIO VASCULAR LTDA CNPJ 67354993000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161029217

6056.2026/0013634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANO INTERIOR LTDA CNPJ 67996028000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161030639

6056.2026/0013636-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANTONACCIO VASCULAR LTDA CNPJ 67354993000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161031600

6056.2026/0013637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANTONACCIO VASCULAR LTDA CNPJ 67354993000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161033111

6056.2026/0013638-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K3B RESTAURANTE LANCHONETE LTDA CNPJ 37700561000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161035925

6056.2026/0013641-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K3B RESTAURANTE LANCHONETE LTDA CNPJ 37700561000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161037099

6056.2026/0013644-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K3B RESTAURANTE LANCHONETE LTDA CNPJ 37700561000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161054064

6056.2026/0013655-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKEAT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 30934243000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161055463

6056.2026/0013657-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKEAT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 30934243000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161056426

6056.2026/0013660-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE MARKETING DIGITAL LTDA CNPJ 15335189000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057280

6056.2026/0013663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKEAT COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 30934243000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161057946

6056.2026/0013710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54100600000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161058047

6056.2026/0013721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54100600000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161058144

6056.2026/0013730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 67545043000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066024

6056.2026/0013747-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2HD CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 67222114000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068870

6056.2026/0013750-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARBELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 5000420000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068961

6056.2026/0013751-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARBELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 5000420000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161071737

6056.2026/0013753-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073593

6056.2026/0013756-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073598

6056.2026/0013755-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161073751

6056.2026/0013757-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160801223

6056.2026/0011907-7 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: HOTEL AVEIRO LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011907-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por não constar Auto de Licença de Funcionamento vinculado ao grupo de atividade NR1-12 (serviços de hospedagem ou moradia - Hotel) para o estabelecimento em referência.

I - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 161007548

6056.2026/0004136-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ESPOLIO DE CELSO DE JORGE - MARISA DE JORGE 76604810887

DESPACHO: Diante do exposto, e com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos constantes do processo 6056.2026/0004136-1, INDEFIRO o pedido de desinterdição, nos termos da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17, mantendo-se a eficácia do ato fiscalizatório.

I- Publique-se

II- Retornar ao Engenheiro de Fiscalização.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 161022079

SEI 6056.2026/0013368-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ALAN DA SILVA FIDELIS

ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, 129 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160818649) e ART recolhida n º 2026/09388 sob responsabilidade técnica do Biólogo Luis Gustavo Lopes; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161063411

A vista do contido no 6056.2026/0013746-6 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160946476

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 022/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 160919407, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 159628696 , Termo de Referência contido em fls. 159631555, e a Minuta do Edital contido em fls.160666922 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos, RF 834.498.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160992845

6057.2026/0002358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160994284

6057.2026/0002361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160994418

6057.2026/0002362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160995219

6057.2026/0002364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161042340

6057.2026/0002315-6

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 161041259DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 04 (quatro) espécies arbóreas sendo 02 (dois) Ficus Benjamina, 01 (um) Persea Americana, 01 (um) Ligustrum, localizadas na Rua Praça Vicenzo Galilei 05 em área interna Particular.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160971136

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159017294, 159017442, 159017572, 159017755, 159018137, 159018228, 159018294 e 160111501, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ nº 18.225.720/0001-10, Termo de Contrato nº. 020/SUB-MG/CPO/2025, Ordem de Início nº 020/SUB-MG/CPO/2025, Processo 6058.2025/0003666-9, Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Revitalização de Espaços Públicos com Aquisição de Mudas e Serviço de Revolvimento e Ajuste do Solo na Praça Santa Luiza de Marillac - Jardim Guança, Rua Soldado Alcebíades Bobadilha da Cunha, 99 - Parque Novo Mundo, Av. Ten. José Jerônimo de Mesquita (Beira do córrego) x Av. Franz Liszt - Parque Novo Mundo e Av. Ten. José Jerônimo de Mesquita (Beira do córrego) x Av. Av. Mário Haberfeld - Parque Novo Mundo, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 13 de julho de 2026

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161005316

Interessado: SUB-MG

Assunto: Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/STLP/2025 - Alteração da composição da equipe técnica de fiscalização do contrato

I. D E S P A C H O

I. . No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2025/0002969-7, em especial as justificativas apresentadas pelo corpo técnico gerenciador e manifestação da assessoria jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ALTERAÇÂO do Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/STLP/2025, referente à Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo, em área geográfica da Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme, através de equipes, firmado com a empresa FBF Construções e Serviços Ltda., CNPJ 02.542.939/0001-03, na seguinte conformidade a ALTERAÇÂO do fiscal, a partir da data da publicação no DOC, retirando os servidores Elder Antonio Rizk - RF 783.995.2 e Karin Birgit Heimeshoff - RF 782.646.0, sendo substituídos por Ricado Dino Tonelli - RF 794.822.1 (titular) e Camila de Oliveira Erreria Cortez - RF 916.586.0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 160608148

6042.2026/0002841-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A / Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso apresentado por Kelly Lopes da Silva, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A., posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-013.915-4.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 161045810

PORTARIA N°112/SUB-MG/GAB/2026

O Subprefeito Substituto de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições conferidas por lei, face ao requerido no SEI 6067.2026/0012677-4,

Considerando o disposto nos artigos 23, III, e 41 da Lei Federaln° 13.709/2018 e nos artigos 5º e 10 /, I, do Decreto Municipal n° 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

I - Designar Waldir Mazzei de Carvalho, RF: 808.191.3, como encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme.

II - Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Renata Queiroz dos Santos, RF: 804.739-1, como substituta.

III - Cabe ao encarregado as competências previstas no artigo 6° do Decreto n° 59.767/2020.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161013880

6058.2026/0001948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015423

6058.2026/0001949-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161015939

6058.2026/0001950-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161063391

6058.2026/0001958-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADICAO COMERCIO DE SALGADOS LTDA CNPJ 66318912000114 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160953576

6059.2026/0007154-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160952904, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 1334. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160954690

6059.2026/0007155-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160954045, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua José Ubaldo Lomônaco, 2. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160955506

6059.2026/00071585 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160955090, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Coronel Lisboa, 667. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160956373

6059.2026/0007159-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160956035, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Borges Lagoa, 1755. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160957203

6059.2026/0007160-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160956765, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Borges Lagoa, 1470. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 160965402

6059.2026/0007165-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160964679, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua D’Ouro, 43; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160966387

6059.2026/0007167-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160965995, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Alameda dos Aicás, 1650; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160967169

6059.2026/0007168-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 160966897, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Rouxinol, 762; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160989231

6059.2026/0007192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA CLINICA E SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22754234000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160995054

6059.2026/0007193-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGMD SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 66937017000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161000270

6059.2026/0007196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALMORO SARTORIA LTDA CNPJ 61986374000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161000570

6059.2026/0007197-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALMORO SARTORIA LTDA CNPJ 61986374000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161002601

6059.2026/0007199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000529 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161008695

6059.2026/0007206-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA URO ONCO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30058810000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161008986

6059.2026/0007207-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUANDERSON RAMOS PINTO SERVICO DE LIMPEZA LTDA CNPJ 67857823000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161009165

6059.2026/0007208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUANDERSON RAMOS PINTO SERVICO DE LIMPEZA LTDA CNPJ 67857823000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161020698

6059.2026/0007213-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161025526

6059.2026/0007214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 13533862000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161030704

6059.2026/0007218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETOUM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 41723594000227 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161033591

6059.2026/0007219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALMORO SARTORIA LTDA CNPJ 61986374000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161036463

6059.2026/0007221-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEPSAMEDHA BRASIL LTDA CNPJ 15439897000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161042774

6059.2026/0007224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZA CLINIC BY DRA. GABRIELA PERRONE LTDA CNPJ 67857533000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161043778

6059.2026/0007223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161046631

6059.2026/0007225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZA CLINIC BY DRA. GABRIELA PERRONE LTDA CNPJ 67857533000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161048377

6059.2026/0007227-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE FAMILIA AMORIM LTDA CNPJ 8267177000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161049145

6059.2026/0007229-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE FAMILIA AMORIM LTDA CNPJ 8267177000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161049579

6059.2026/0007226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161051715

6059.2026/0007228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161058105

6059.2026/0007250-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAGO M SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67717195000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161060046

6059.2026/0007256-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLHAR CIDADAO ESTRATEGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 6117290000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161060325

6059.2026/0007257-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLHAR CIDADAO ESTRATEGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 6117290000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161064311

6059.2026/0007258-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRAS DO EIDAO BOUTIQUE DE CARNES LTDA CNPJ 67199368000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161066557

6059.2026/0007259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA DE SOUZA VALENTE LTDA CNPJ 67885490000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161068599

6059.2026/0007260-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THADEU FELIX CARIELLO LTDA CNPJ 67889357000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161070511

6059.2026/0007261-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E ADEGA VP LDTA CNPJ 37803258000136 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160902955

6059.2026/0007048-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 037.039.1405-1, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160208559

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0010593-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1091.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160205386

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012483-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1093.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204827

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005869-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1095.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160199948

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013667-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1096.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160199833

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012780-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1090.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160199718

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012044-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1094.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160195788

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0001520-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1092.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161061334

A vista do contido no processo 6059.2026/0007174-7 - ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/07/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 160960459

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002541-4

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Neusa Aparecida Scudeiro Rodolfo

DESPACHO

Para o contribuinte 118.111.0060-1, localizado na Rua Santana da Mangueira, codlog 75.917-1.

Foi publicado no Diário Oficial no dia 01/06/1979, que para o lote com a numeração anterior 20-A não oficial, coube o atual número 58 oficial.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08. Motivo: já existe numeração oficial para o lote.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161013579

6042.2024/0000928-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MUVI ACADEMIA LTDA

DESPACHO:INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 161044599

6048.2025/0005920-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELC. NOVA DOSE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não apresentação do CNPJ e AVCB.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 161046035

6042.2025/0002743-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENGELIGAS TECNOLOGIA EM METAIS E LIGAS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, requerimento incompleto, não apresentou planta com a atividade demarcada e respectivo certificado de conclusão/habite-se/certificado de regularização , não apresentou responsável técnico, CCM ,ART/RRT)).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 161000670

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0001042-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA

NOTA DE EMPENHO: 67825/2026

DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157496251

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 157496240, Relatório Fotográfico SEI nº 157523198 e informação SEI nº 157496244, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de espécie não identificada (N-I), localizada na Rua Cabo Paulo Pereira da Silva, 56 - Conj. Hab. Mal. Mascarenhas de Morais, São Paulo - SP, 03977-330.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158514850

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial os Laudos Técnicos SEI nº 158514837, 158578087, 158578365, 158578444, 158578530 e Relatório Fotográfico SEI nº 158609834 e informação SEI nº 158514840, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea com urgência de 05 espécimes (1 - Ficus (Ficus Benjamina), 2 - Aroeira (Schinus terebinthifolius), 3 - Aroeira (Schinus terebinthifolius), 4 - Paineira (Ceiba speciosa), 5 - Espécime não identificado) localizados na Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03976-020.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 2 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158515031

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 158515017, Relatório Fotográfico SEI nº 158914660 e informação SEI nº 158515021, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea com urgência de um exemplar de espécie identificada Yucca (yucca elephantipesyucca), localizada na Rua Chiquinha Gonzaga - Vila Primavera, 245 São Paulo - SP, 03389-050.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 9 de junho de 2026.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 161030163

Processo SEI nº 6210.2026/0007219-0

Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 1025993 e 1026123

Edital de Pregão nº 90219/2025 e Termo de Contrato 339/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado nas Notsa Fiscais nº 1025993 e 1026123, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.813,05 (um mil oitocentos e treze reais e cinco centavos), com base na Cláusula 19 - Penalidades, subitem 19.4.3 do Edital de Pegão Eletrônico Eletrônico nº 90219/2025 e Cláusula Décima - Das Penalidades, subitem 10.3.3 do Termo de Contrato nº 339/2025.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 161005988

LMM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

TERMO 178/2026 DE CONTRATO-HSPM

PROCESSO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 6210.2026/0000307-5

A vista do noticiado pela Divisão de Administração de Contratos de que o TERMO 178/2026 DE CONTRATO não foi devolvido a esta Instituição;

Considerando as diversas tratativas junto a essa empresa visando o envio do documento, e diante da ausência de resolução até a presente data;

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da não devolução do Termo 178/2026 de Contrato assinado, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 36.686,69 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) , com base no item 23.2 do Edital de Pregão Eletrônico 90266/2025, sendo:

"23.2 Ocorrendo recusa da Contratada, dentro do prazo estabelecido não assinar o Termo de Contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;"

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia a contar da data de recebimento desta, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 161044395

PROCESSO: 6310.2023/0002917-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: SILVIO CESAR MARTINS e C. T. M.

PROCURADORA: MARIA PAULA DE JESUS MELO- OAB nº 118.751

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, SILVIO CESAR MARTINS e C. T. M (documento SEI! nº 088436229), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/08/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 158717131) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002965-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 29/06/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161040662

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004181-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLAUDIO APARECIDO FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004181-7, em especial o Parecer Social SEI nº 160991711, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159980075 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CLAUDIO APARECIDO FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) CLAUDIO APARECIDO FERREIRA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161036078

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004618-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ARACI DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004618-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160675300 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ARACI DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161059755

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004427-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MASSAYUKI AOKI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004427-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159984461 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MASSAYUKI AOKI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160965673

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002110-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): M. C. DA S.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002110-7, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153619262 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), M. C. DA S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160996857

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004418-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JANETE BATISTA DE OLIVEIRA SALDANHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004418-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160837635 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JANETE BATISTA DE OLIVEIRA SALDANHA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160955804

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001350-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): IDJALMA LUIS DA SILVA JUNIOR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001350-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152208181, vínculos 4 e 5, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IDJALMA LUIS DA SILVA JUNIOR , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161003065

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004509-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JURACI APARECIDA ANTONIO TEIXEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004509-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160607489 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, JURACI APARECIDA ANTONIO TEIXEIRA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 161051621

PROCESSO : 6310.2026/0004772-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA TONETTI REGA, ocorrido em 28/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161015805

PROCESSO : 6310.2026/0004760-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ARMIM DA SILVA OUANNOUS, ocorrido em 04/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Comunicado   |   Documento: 161059781

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004478-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BERTA MARIA LEITE DO NASCIMENTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160236507, do Processo SEI nº 6310.2026/0004478-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) BERTA MARIA LEITE DO NASCIMENTO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161023612

DESPACHO

PROCESSO: 6310.2026/0002696-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): REBECA PERES DE AGUIAR TREDEZINI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161017466

PROCESSO: 6310.2026/0002688-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): CAROLINA FUSCELLA DE JESUS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161014002

Despacho

PROCESSO: 6310.2026/0002649-4

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): FABIANO DE OLIVEIRA

G. C. DE O.

GUSTAVO CANDIDO DE OLIVEIRA

TUTOR(A) : AMARO INACIO CANDIDO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161044835

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004711-4

INTERESSADOS: SONIA DAGMAR APARECIDA DOMENE CAPPUCCI

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) SONIA DAGMAR APARECIDA DOMENE CAPPUCCI - RF: 297.737-1 e seu marido ALDO CAPPUCCI a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 160929963

6310.2025/0004406-7

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): ELZA SUMIE TUKADA

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 160928069

6310.2025/0004995-6

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): MARIA LÚCIA COSTA ALVES

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho Documental   |   Documento: 161020425

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0013482-6- PMSP

INT.: CARLOS DONIZETE GUILHERME- RF(s) nº(s) 648.897.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1296/IPREM/2026 emitida(s) em 02/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161025091

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6045.2026/0001682-0- PMSP

INT.: ANA PAULA GOMES ESPOSITO- RF(s) nº(s) 729.356.9.00

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) relação(ões) das bases de cálculo da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1117/05 emitida(s) em 27/09/2005, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MB/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161026054

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0083272-7- PMSP

INT.: JARMISON TORRES PRADO- RF(s) nº(s) 851.126.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1290/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161029475

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6011.2026/0001996-4- PMSP

INT.: CARLOS NARCISO RITA- RF(s) nº(s) 536.498.1-0

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1279/IPREM/2026 emitida(s) em 30/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SGM/CGP/DGP.2 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161000703

PORTARIA Nº 54/FPETC/2026

Dispõe sobre a suspensão excepcional do expediente presencial em 17/07/2026, para realização de serviços de limpeza, higienização e manutenção preventiva da caixa d'água da ETSP Prof. Makiguti/FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de realização de limpeza, higienização e manutenção preventiva da caixa d'água da unidade escolar, em atendimento às normas sanitárias e de saúde pública;

Considerando que a execução do serviço exige a interrupção temporária do abastecimento de água, inviabilizando o adequado funcionamento das atividades escolares e administrativas;

Considerando o dever da Administração de assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança aos estudantes, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários da unidade;

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Determinar a realização de serviços de limpeza, higienização e manutenção preventiva da caixa d'água nas dependências da ETSP Prof. Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a serem executados por empresa especializada.

II - Ficam suspensas as atividades presenciais da ETSP Prof. Makiguti, excepcionalmente no dia 17 de julho de 2026, em razão da realização dos serviços mencionados no item I.

III - Durante o período de suspensão do expediente presencial, os servidores excepcionalmente, desempenharão suas atividades em regime de trabalho remoto, sem prejuízo da continuidade dos serviços administrativos e institucionais.

IV - Designar o Senhor Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405.5-1, Assistente Administrativo de Gestão, para no dia 17/07/2026, das 08h00 ao término do serviço, atuar como fiscal responsável, pelo acompanhamento da execução dos serviços especializados, da Empresa ACJS Saneamento e Controle Ambiental LTDA, competindo-lhe:

a - acompanhar a execução dos serviços realizados pela empresa contratada;
b - verificar a conformidade dos serviços com as condições estabelecidas;
c - registrar e comunicar à Administração eventuais ocorrências ou irregularidades.

V - As atividades serão retomadas normalmente após a conclusão dos serviços e o restabelecimento das condições adequadas de abastecimento de água.

VI - Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 160723132

Processo SEI nº 9310.2026/0002243-8

Parte Interessada: SERA FIM DO ENTULHO LTDA ME

Auto de Infração e Sanção nº

Data dos fatos: 31/05/2026

Local dos Fatos: Rua Mendonça Uchoa, 294, Vila Bancária Munhoz

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160715487), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da SERA FIM DO ENTULHO LTDA ME, CNJP nº 07.866.812/0001-63, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.669.3/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa SERA FIM DO ENTULHO LTDA ME, CNJP nº 07.866.812/0001-63, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 160547301

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001754-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.0/SP-REGULA/2026

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

CNPJ nº 10.934.632/0046-88

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160545788) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.934.632/0046-88, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.636.0/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.934.632/0046-88, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160552127

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001684-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.4/SP-REGULA/2026

AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

GESTORA/DEFENDENTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06

CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160549828) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, representado pela FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.4/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, representado pela FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160736214

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001832-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160736493), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.641.6/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160753595

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001805-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.0/SPREGULA/2026.

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160750489), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.640.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160758142

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001891-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160754921), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.6/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160794300

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001893-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160785048), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160813906

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001834-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº 44.649.812/0071-40

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160807557) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0071-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161067454

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000300-0

AUTO DE INFRAÇÃO 40-000.543.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL HELIÓPOLIS - UGA 1

CNPJ nº 46.374.500/0001-94

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160825199), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.543.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL HELIÓPOLIS - UGA 1, CNPJ nº 46.374.500/0001-94, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160923480

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001698-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza"

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160919296) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.630.8/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161064808

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97605 DANILO MENDES BORGES

CF 97628 PERICLES JOSUE BARBOSA

CF 97681 Pedro Henrique de Barros Moura da Silva

CF 62590 CLECIO FRANCISCO ALVES SALES

CF 3456 EDUARDO PAULINO DA SILVA

CF 2101 ROGERIO CESARIO DE ARAUJO SILVA

CF 3791 MARILZA MAGALHÃES DOS SANTOS

CF 81794 Claudia Fernandes Gomes

CF 0488 SEVERINO ROMUALDO SOBRINHO

CF 64197 Leidiane Neto Borges

CF 3983 TIAGO SILVA DA SILVEIRA

CF 76114 ADROALDO SANTOS DA SILVA

CF 3374 ADENILTON MOTA BARBOSA

CF 1203 JOAO PAULO DE OLIVEIRA NETTO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0520 PRIMOS LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

PE 57212 GARCIA SOUZA LOCAÇÕES DE MAQUINA

PE 1037 DEMOLIDORA FORMOSA LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66508 AMBILIXO COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97346 LIVUS ITAIM PAULISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97383 MA 32 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97536 CBR 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97601 CBR 257 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 97300 Sushi Melchert 808 Ltda

GG 82855 TOP ARABE RESTAURANTE LTDA

GG 76431 NOVA TORIBA VEICULOS LTDA

GG 90055 ORIENTE TORIBA VEICULOS LTDA

GG 74123 HIKARI SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 69201 Sejcot Restaurante ltda

GG 75117 COZA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 90203 FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MEDICOS AVANCADOS SA

GG SS0482335/2019 FLEURY SA

GG SS9323880/2019 FLEURY SA

GG 68822 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 74289 CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO

GG 85002 Telefonica Brasil SA

GG 74550 SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO

GG 87508 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 86945 FRUTICOLA CACIQUE LTDA

GG 1462094/2019 LOPSA INDUSTRIA E COMERCIO DE TORNEADOS LTDA

GG 75008 P GASTRONOMIA LTDA

GG 76475 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 76122 SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA

GG 77238 CAFE CAOC COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA

GG 74133 CLIMAPRESS TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA

GG 5856823/2019 JABAQUARA GRILL LTDA

GG 9801284/2019 Kurashik Morumbi Sushi Bar Ltda

GG 89493 MERCEARIA E PADARIA PERI ALTO LTDA

GG 0880315/2019 OLIVEIRA RESTAURANTE E EMPORIO LTDA

GG 88246 JOG ENGENHARIA E MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA

GG 6867294/2019 PADARIA ITALIANINHA LTDA EPP

GG 70259 ANHEMBI TENIS CLUBE

GG 70429 CENTERPARTS DISTRIBUIDOR DE AUTO PARTES LTDA

GG 1076957/2019 JAROVALE SUPERMERCADO LTDA

GG 69644 RUBBERCITY ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

GG 73623 BAR E RESTAURANTE ACIREMA LTDA

GG 68710 FARMÁCIA BUENOS AIRES LTDA

GG 1856985/2019 PANIFICADORA ANHANGUERA LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 69642 CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIO

CM 67907 Associação Ebusiness Park

CM 1648629/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PALMARES

CM 9039076/2019 Condominio Edificio Minneapolis

CM 84514 EDIFICIO AUGUSTA OFFICE

CM 69455 CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIA PARK

CM 72243 Condominio Moema Office Building

CM 67665 CONDOMINIO EDIFICIO NATALIE

CM 71465 CONDOMINIO PREMIUM TOWER ALTAMURA

CM 1614953/2019 EDIFICIO IMAGINAIRE OFFICE MOEMA

CM 67520 CONDOMINIO EDIFICIO ANDRAUS

CM 3654392/2019 CONDOMINIO EDIFICIO MIAMI CENTER

CM 5787561/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PADRAO

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 3 Ecocity Transportes Ltda

PDRCC 59779 49119713 SARA HENRIQUE MOURA

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161000253

RETIFICAÇÃO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001590-0

PARTE INTERESSADA: Mercado de Santo Amaro - Concessionária Fenix S.A., CNPJ: 34.049.945/0001-10

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da retificação do ítem "5" da decisão 158515406 e de seu extrato (doc. 158534400), face a constatação de erro material sanável consistente do número incorreto do processo julgado, de forma que ambos trechos retificados passam a vigir com a seguinte redação:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001590-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e decido por ANULAR a decisão 112532898, que imputou penalidade em desfavor de Mercado de Santo Amaro - Concessionária Fenix S.A., CNPJ: 34.049.945/0001-10, retornando os autos à origem para que abra vistas para alegações finais de defesa e prossiga no julgamento e, por meio desta, fica a autuada intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 160982212

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000011-8

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna pública a retificação do Edital de Credenciamento nº 01/2026, que tem por objeto credenciamento de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), fundos de investimento e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público interessados em realizar operações de crédito para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, startups, produtores rurais e cooperativas, lastreados com cartas de garantia outorgadas pela Sociedade Garantidora de Crédito (SGC) parceira, no âmbito do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo (PMAE) do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 18.064/2023 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.745/2024.

Em razão de deliberação do Comitê Gestor (doc. SEI 160869248), fica retificado o item 1.3 do Edital de Credenciamento nº 01/2026, bem como seus subitens 1.3.1 e 1.3.2, e fica incluído o subitem 1.3.2.1. A retificação substitui o critério de limitação anteriormente previsto, segundo o qual o Custo Efetivo Total (CET) dos financiamentos não poderia ultrapassar 2 (duas) vezes a taxa SELIC, pela limitação da taxa de juros nominal à taxa SELIC acrescida de 6% ao ano (SELIC + 6% a.a.). Em decorrência, ajustam-se os subitens 1.3.1 (parâmetro de comparação com a média nacional) e 1.3.2 (obrigação de envio e clareza na apresentação do CET) e inclui-se o subitem 1.3.2.1, que remete o cálculo e a apresentação do CET ao regramento do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução CMN nº 4.881, de 23/12/2020, e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

O edital atualizado e seus anexos ficam disponíveis no portal eletrônico oficial da ADE SAMPA, no qual também ocorre o envio da solicitação de credenciamento e da documentação exigida, por meio de formulário próprio.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Operações

Ata   |   Documento: 160979108

ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026

Aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às onze horas e quarenta e cinco minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente, e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, CAIO JUNQUEIRA FABRINO, para atuar como Secretário da Reunião, consignando-se a regular instalação dos trabalhos e a existência de quórum deliberativo, na forma do Estatuto Social. ORDEM DO DIA: 1) Ratificação e convalidação dos atos praticados no Processo SEI nº 7110.2026/0000178-0 (Pregão Eletrônico SPDA nº 01/2026 — Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O, à base de reclamações/claims made basis). O Diretor Presidente relatou que, no Processo SEI nº 7110.2026/0000178-0, foram praticados os seguintes atos, ora submetidos a ratificação: (a) Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação (SEI nº 160488483), subscrito em 02/07/2026 pelo Diretor Jurídico no exercício da substituição da Presidência, autorizando a abertura do Pregão Eletrônico SPDA nº 01/2026, sob a forma eletrônica e critério de menor preço, com fundamento nos arts. 3º, 27 e 44, inciso I, do RLC; e (b) publicação do instrumento convocatório, em 03/07/2026, nos três portais oficiais previstos no art. 12 do RLC — Diário Oficial da Cidade de São Paulo/Painel de Negócios (SEI nº 160574926), PNCP - Compras.gov (SEI nº 160574703) e no site da SPDA (SEI nº 160575075). Consignou, ainda, que o certame decorre de determinação do Conselho de Administração na 3ª Reunião Extraordinária de 2026, de 15/06/2026, Ata SEI nº 160486552), restando dispensada a resolução de diretoria equivalente (art. 23, IX, do RLC), e que o feito está regularmente instruído, inclusive considerando o Parecer Jurídico nº 20/2026.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade dos presentes: (i) RATIFICAR o Despacho Autorizatório (SEI nº 160488483) e a publicação do edital nos três portais oficiais, com todos os efeitos desde as respectivas datas de prática, na forma do art. 55 da Lei federal nº 9.784/1999; (ii) RATIFICAR os demais atos de instrução e impulso processual do Processo SEI nº 7110.2026/0000178-0; e (iii) DETERMINAR o prosseguimento do certame até a adjudicação e homologação, observado o sigilo do valor estimado (SEI nº 160484703), na forma do art. 28 do RLC. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

CAIO JUNQUEIRA FABRINO

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161013965

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0002662-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 160954858), as justificativas da área técnica (docs. SEI 159143473 e 160972764), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160562513), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 047/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de montagem, desmontagem e transporte de piso elevado tipo palete com material, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/07/2026, para viger até 14/07/2027, com reajuste devido de 17/06/2026 para ser aplicado a partir de 15/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 777.400,00 (setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161007150

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004163-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161006341), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1096793, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 17/07/2026 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161021167

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para a confecção e entrega de troféus personalizados em acrílico em atendimento ao evento: “PARASKATETOUR SAO PAULO”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004143-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161019640), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1096798, visando a contratação de empresa para a confecção e entrega de troféus personalizados em acrílico em atendimento ao evento: “PARASKATETOUR SAO PAULO”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 14/07/2026 a partir das 10h30m, conforme solicitação da Gerência de Produção de Eventos doc, 160870925 .

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160990245

7410.2026/0008359-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TED BASILIO CARVALHO BARBOSA, RODASUL LOGISTICA E TRANPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: RODASUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008359-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.002040 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO. (GUIA DE PAGAMENTO ANEXADO NÃO SE REFERE Á GUIA DAMSP ANEXADA AO PROCESSO).

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP.2026.002211 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO. (GUIA DE PAGAMENTO ANEXADO NÃO SE REFERE Á GUIA DAMSP ANEXADA AO PROCESSO).

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 160991046

7410.2026/0007680-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KAKTUS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007680-3

INTERESSADA: KAKTUS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUH9F97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206822685 pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160995597

7410.2026/0007363-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANDRE FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007363-4

INTERESSADA: ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GBC5F82 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208776465 pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160999483

7410.2026/0007432-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DATIQUIM PRODUTOS QUIMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007432-0

INTERESSADA: DATIQUIM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE

FEVEREIRO DE 2023

Placa Motivo

EMF9F61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208638741 pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161002594

7410.2026/0007466-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007466-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AWA2H14 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208661134 pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161005531

7410.2026/0007533-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANTONIO PIVETA CAMPANHA & FILHOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007533-5

INTERESSADA: ANTONIO PIVETA CAMPANHA E FILHOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EKV6241 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205670717 pesquisada em 14/07/2026

FRS9413 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205923440 pesquisada em 14/07/2026

ETU6G89 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 14/07/2026

TJZ8J09 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205086300,1-205790682,1-208985706 pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161018247

7410.2026/0007547-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007547-5

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BVQ8584 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207727132 pesquisada em 14/07/2026

CUX0B09 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202958233,1-205158480, pesquisada em 14/07/2026

ENG3205 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 14/07/2026

FCK4G04 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

FMX0564 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 14/07/2026

FOP6F48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

FRG1561 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 14/07/2026

FTQ6978 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

FUR6C16 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01notificações pesquisada em 14/07/2026

FWR9A87 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 14/07/2026

FZL5213 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 14/07/2026

GAB2A90 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 14/07/2026

GAJ9E98 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

GAV7417 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01notificações pesquisada em 14/07/2026

GBW5H78 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

GCU2B93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

GDB4E67 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 14/07/2026

GDP9867 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 14/07/2026

GEY2E58 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 14/07/2026

GKD2C06 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

PZJ1060 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

QCK3B55 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 14/07/2026

QUP2H43 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

QXK6B95 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

TLJ0C88 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 14/07/2026

Total de Placas: 25

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161024353

7410.2026/0008105-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: E.P.A. QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008105-0

INTERESSADA: EPA QUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BWE3848 CRLV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada

em 14/07/2026

CBS5H21 CRLV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada

em 14/07/2026

ERL5D24 CRLV Faltante;

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161034179

7410.2026/0007198-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPEDROSA S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007198-4

INTERESSADA: TRANSPEDROSA S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LVA7026 CIV Faltante;

OQL8D05 CIPP Faltante;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160988899

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007411-8

INTERESSADA: MAQUIPAV CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVH5A76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160989383

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007564-5

INTERESSADA: VIVACOR INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEF9J83 FYY1430 UOJ1H62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160989577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007368-5

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXH9D45 FPC2D53 FVF3A82 GFW1H44 GJB8C54 GJP4G54 RBC8E45 RBD8C44 STD0A59

STZ1F95 SVG1F88 TEO3F68 TEO3F70 TEO3F71 TEO3F73 TEO6I35 TEO6I38 TEO6I40

TEO6I41 TLX0I03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160989695

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007479-7

INTERESSADA: SOSAL - SOBR. E SALV. DE. MAT. PRIN; LUBR E SERV. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UER4C03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160991106

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007680-3

INTERESSADA: KAKTUS TRANSPORTES LOGISTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSZ2H61 BYI8E89 FSA3D84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160992839

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006663-8

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FIX0178

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160995811

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007363-4

INTERESSADA: ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJX7B28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161007482

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007533-5

INTERESSADA: ANTONIO PIVETA CAMPANHA E FILHOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWG4863 GAE4B46 SVR8A09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161009237

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007548-3

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBU8645 UDJ1H07 UFO9E85 UGI8C35 UGO8C85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161018750

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007547-5

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQH8545 BDZ3E39 BEB3E02 BEB5F31 BSY8363 EZP9E73 FGT7I43 FJR3A94 FKB5A26

FKE1620 FRX4C92 FSG4A72 FUW2G10 FUY8J92 FWX9C21 FXW3938 FZU3F60 GBJ6J50

GBP3B26 GCD2886 GCS2333 GFO8908 GGI3110 PPG5A71 QQZ3E05 QUP5C21 SUU3G10

SVF6H20 TIR9J82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 29

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161026259

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007903-9

INTERESSADA: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEF7B51 UOJ6E04 UQB1F27 URF3H34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161026877

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007943-8

INTERESSADA: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPL0B98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161030423

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008002-9

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TZI0C89 TZK6E83 TZQ7I05 TZQ7I16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161031150

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008132-7

INTERESSADA: EPA QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGX6G36 ETR1C85 FCN5B50 FFM5F49 FZQ0I59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161032121

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008141-6

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS ALEMAO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DUG1449 KDP8453

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161034500

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007198-4

INTERESSADA: TRANSPEDROSA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU2559 CLU3773 GHL8G57 HTS1D58 JRI8138 KQP3939 KZS3742 KZW5305 LKL7117

OQL8D06 OXA1I97 OXE6F77 PUF7503 PUF7663 PUF7735 PUF7751 PUF7753 PUF7756

PUJ8308 PUJ8372 PUJ8380 PUK4533 PXY5598 PXZ1434 PXZ6691 QXS6H39 QXS6H45

QXS6H48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161041166

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007651-0

INTERESSADA: COMERCIAL PIRALCOOL LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSZ0D93 BZX4994 CPA9500 CPI2421 CPI2423 CPI2427 CPI2429 CPN5461 CPN5462

CPN5528 CPN5531 CPN5533 CPN5635 CPN5636 CPN5652 CPN5654 CPN5672 CPN5674

CPN5682 CPN5684 CPN5842 CPN5843 CSC8782 CUF0400 CUI9309 DIO9609 DOK0844

DQZ5111 DSA9929 EBT2058 ECD7F16 EEE5149 EEE7976 EEW5352 ELA4429 ELA6E88

ELG0D69 ETY0042 EUV2687 EVA8693 EXD1388 EXF0688 FAC7756 FAT3G41 FAT3G81

FCI5185 FCN2515 FCP1598 FEJ0357 FER6B57 FFQ8G64 FGI1254 FIG9266 FIJ3383

FIJ3403 FJF0F40 FJQ2903 FOC8113 FOL7318 FON4417 FOW0I63 FPP8069 FQF8365

FQF9329 FQO8853 FQP8951 FSX9701 FTB4775 FTS3562 FTU3397 FTX4478 FUA8106

FUL0572 FUL9683 FUZ9123 FVC5446 FVD1252 FVN9D11 FVY5753 FVZ8D44 FWJ4039

FWJ7376 FWN6945 FWP3445 FWQ4869 FXV6078 FXX8442 FYE8213 FYL6G02 FZI0069

FZZ2704 GAO0363 GBS5889 GBY0965 GCH2133 GCU2166 GCU5289 GCZ0702 GDV6804

GEF0290 GFN0468 GIP9744 GIU3I67 GJB5508 GKA0G51 GKA0G61 SWB4B06 SWD9D05

SWI3I26 SWK2D65 SWM3I49 SWM4B45 TKG0H34 TMF1H04 TMI4E69 TMI8A66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 116

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161045780

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007303-0

INTERESSADA: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MCH5876 MCI7016 MDD8777 MFV9I79 MFW5089 MGM5428 MGP9377 MHK4697 MHY9817

MIJ4425 MIX7746 MIZ9J57 MJU7B37 MJU9757 MLC8009

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161047143

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007085-6

INTERESSADA: OV FINE CHEMICALS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYG0056 BYY9E02 FFA5312 FFC2549 FUF2C18 SWF5G38 TIS0A74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161048398

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007286-7

INTERESSADA: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MHY3536 MIV8938 MJD3306 MLX0J68 QJU4579 QJY3910

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161049514

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006738-3

INTERESSADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBP0137

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161052278

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007905-5

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STZ0E52 STZ0E62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161053400

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007842-3

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPM7I93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161054254

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007830-0

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RCP3I79 RCP7J97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161055505

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007437-1

INTERESSADA: EXPRESSO 9002 TRANSPORTES LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPF0F03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 160937752

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001532-4, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 160030329 e 160030650, da Justificativa da área técnica responsável (159358806), o Parecer Contábil (160327336 e 160327283) e do Parecer Jurídico (160751623), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de 45.578.423 PIETRA DE OLIVEIRA VEIGA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.578.423/0001-21, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160939493

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001538-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 159848452 e 159848529, da Justificativa da área técnica responsável (159487987), o Parecer Contábil (160318982 e 160318978) e do Parecer Jurídico (160753026), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de ANA ROSA THISOTEINE CALDEIRA MENEZES FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.349.937/0001-99, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160940580

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001537-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 159911135 e 159912657, da Justificativa da área técnica responsável (159445399), o Parecer Contábil (160318828 e 160318855) e do Parecer Jurídico (160754609), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de TULIO RICARDO DE LIMA RODRIGUES 09513057437, inscrita no CNPJ sob o nº 21.395.906/0001-22, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160942589

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001539-1, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 159622277 e 159622448, da Justificativa da área técnica responsável (159488573), o Parecer Contábil (160326528 e 160326561) e do Parecer Jurídico (160735582), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de Dandara Produçoes Culturais e Audiovisuais, inscrita no CNPJ sob o nº 16.684.109/0001-25, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 30 (trinta) dias.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160941998

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001541-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 159907603 e 159907763, da Justificativa da área técnica responsável (159464551), o Parecer Contábil (160326912 e 160326962) e do Parecer Jurídico (160733737), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de PLANO 9 PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.370/0001-11, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160941342

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001534-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 159622774 e 159622886, da Justificativa da área técnica responsável 159354303, o Parecer Contábil (160318628 e 160318643) e do Parecer Jurídico (160749844), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de HOMOGRAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.292.864/0001-95, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 30 (trinta) dias.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161015782

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001540-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 160707109 e 160707254, da Justificativa da área técnica responsável (159489297), o Parecer Contábil (160903321 e 160793919) e do Parecer Jurídico (161014089), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 2º, incisos I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, no artigo 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de STHEFFANY FERNANDA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.509.774/0001-46, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Victor Hugo Batista Pires - X491167, como gestor, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Victor Hugo Batista Pires - X491167 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 160678871

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 62.837.030 VICTOR ALEX GONCALVES SILVA

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 159008101, 159010221 e 159010436, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160413287,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), sendo que para o presente exercicio o valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentaria em favor da empresa 62.837.030 VICTOR ALEX GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob nº62.837.030/0001-04, para o período de 7 (sete) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em assessoria e gestão pública para elaboração de relatórios técnicos e financeiros, conforme pesquisa de preço doc 159010221. e Justificativa doc 159008101, Cronograma financeiro doc 160537567, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DINC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva

Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Anna Paula Montini

Presidente

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 161048625

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação por inexigibilidade de licitação para formadora para o Cineclube Spcine 4.0

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na justificativa 160463936, Parecer financeiro 160621375 , e Parecer Contábil 161017429, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 161027539, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa BRAZUCAH PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.357.127/0001-86, para o período entre os dias 16 a 30 de julho de 2026, cujo objeto são os serviços de formação no âmbito do programa Cineclube Spcine, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi x439913 como gestor, Giovanna Rubio Rotter - x446329 como fiscal titular e Matheus Henrique Xavier Soares- RF x389115 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/FEP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 161027680

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000839-5, com fundamento no item 2.1, VII, do Edital nº 01/2026/Spcine/PNAB - Produção de longas-metragens, no despacho de constituição da Comissão publicado no DOCSP em 29 de junho de 2026 (SEI 160193548) e na Informação 161025895, REVOGO o Despacho SEI nº 159735132 e CONSTITUO a nova composição da Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Anahí Silva Borges, RG: 27.706.956-7;

2. Andrés Mauricio Lieban, RG: 1057810465;

3. Laura Riolfi Barzotto, RG: 39.888.471-7;

4. Graciela Pereira de Souza, RG 1.738.343.

II- Publique-se.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161005045

EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.
PAULO SEIKISHI HIGA RF 9411844 VINCULO 1
CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, APPGG1, NIVEL I, EFETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
ENQUADRAMENTO:160010 EH: 130000000000000
EXPEDIENTE: 06/2026 A PARTIR DE 15/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160935466

6013.2026/0005414-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: RICARDO CAMARGO DOS SANTOS - R.F. 621.318.9/1

ABONO DE PERMANENCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RICARDO CAMARGO DOS SANTOS - RF 621.318.9/1 - A partir de 12/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161050388

6013.2026/0005414-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

Funcionário

Nome

7262124

ADRIANA FEREZIN KITAHARA

9452150

ADRIANO DA SILVA

9407260

ALISSON MAGALHAES SILVA

8869961

ANA CAROLINA INAMINE AMARO

8476039

ANDRESSA REGINA VIZIN

8506396

CAMILA MORTARI PIACETELI

6394213

CLAUDIO THOMAZ DE PAULA RIBEIRO

6308040

EXPEDITA DE ALBUQUERQUE COSTA

8978859

GABRIEL BROLLO FORTES

9319484

GABRIELLA MARQUES KER FAGIOLI

5554071

GILBERTO JOSE MONTEIRO

9450033

GIOVANNA ALCANTARA GIACOMINI

5758297

HELIO MITSURU IHA

9330798

JEFFERSON DO AMARAL FILHO

7632509

JOAO BATISTA FRANCISCO

9304975

JOAO VICTOR DA SILVA

9283838

JULIANA BUENO BRANDAO SANCHES CORREA

9252231

JULIANA MARCANTONIO

8474931

KARINA CRISTIANE DE ALBUQUERQUE

8891681

LIZANDRA AGUIAR PINTO DE OLIVEIRA

8193118

LUCAS ARAUJO DE ANDRADE LIMA

8973687

LUCILENE MORENO DA SILVA REIS

5085772

MARCIA REGINA VIEIRA DE AGUIAR

6439519

MARIA RITA CARDOSO NUNES DA SILVA

5817811

MARINETE FELICIANA DA SILVA FILHA

9247785

NICOLAS NICOMEDES

6340890

PATRICIA CAMPOS DE ARAUJO

6024041

PAULO MANOEL CRUZ

9319158

PEDRO FURTUOSO ARAUJO

9150609

RAQUEL NASCIMENTO SANTOS

8794243

RENE DE SOUSA ALVES

6270832

SERGIO ADAS

9448977

TAMIS BONAMINI CHIARATO

6503250

THELMA MELLO THOME DE SOUZA PEREIRA

9223517

VALDIR MOTTA TOCACELLI

Licença   |   Documento: 161008893

São Paulo, 14 de julho de 2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 03 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME A PARTIR DE

954.170.5 BARBARA DE LIMA GUIMARÃES SANTOS 06/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

692.950.8 ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES 02 06/07/2026

835.944.0 MIRIA GOMES DO NASCIMENTO 01 07/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

824.872.2 CAROLINA FELIX DA SILVA 01 14/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161033151

São Paulo, 14 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

7888759/1

JOSIANE APARECIDA PEREIRA

NIVEL II

3

QDHS8

10/07/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

7718543/6

MARCIA MIYUKI ISHIKAWA

NIVEL I

3

APPGG3

12/07/2026

8359156/1

LARISSA DIANA MICHELAM

NIVEL I

6

APPGG6

11/07/2026

8375992/3

NATALIA AUGUSTO

NIVEL I

3

APPGG3

11/07/2026

8392650/2

ANA CECILIA LESSA

NIVEL I

3

APPGG3

09/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161038568

São Paulo, 14 de julho de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9203079/1

REGINA MIYUKI YODA

NIVEL I

2

ANSM2

19/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161055396

São Paulo, 14 de julho de 2026.


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

8232695/6

KARINA SILVA

NIVEL I

2

QM2

04/07/2026

9219251/1

PEDRO VINICIUS TERUYA AKAMINE

NIVEL I

2

QM2

10/07/2026

Substituição   |   Documento: 160932730

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora BRISA NOGUEIRA ACEIRO, R.F. 8458570/4, ASSESSOR IV, Padrão: CDA - 4, Comissionada, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref. CDA-6, da COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, R.F. 8358923/1, ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Padrão: APPGG6, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 13/07 a 30/07/2026 - SEI 6013.2026/0005670-4.

Substituição   |   Documento: 160928746

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora NOEMI SANTOS OLIVEIRA, R.F. 9121269/2, ASSESSOR II, Padrão: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR I, Ref. CDA-5, da COORDENAÇÃO DE PROJETOS, do ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL " JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA", da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à FERNANDA SANCHES MARTINS, R.F. 7323964/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão: QM9, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 13/07 a 24/07/2026- SEI 6013.2026/0005667-4.

Substituição   |   Documento: 160940926

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora, ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS, R.F 8175551/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, Padrão: PRM2B, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I, Ref. FDA-7, da ASSESSORIA JURIDICA I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em substituição à DANIELE CHAMMA CANDIDO, R.F. 7481110/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO III, Padrão: PRM3D, Efetiva, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005672-0.

Substituição   |   Documento: 160985517

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MARCOS ANTONIO ALVES FERREIRA, R.F. 563.725.2/9, Diretor I, Padrão: CDA - 4, Comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à DARCIO GOMES, R.F. 728.170.6/1, Assistente Administrativo de Gestão- Nível II, Padrão: QM-11, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 13/07 a 27/07/2026 - SEI 6013.2026/0005679-8.

Substituição   |   Documento: 161037401

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora JESSONIAS MANOEL DOS SANTOS, R.F 6493998/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III, Ref.: QB13, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE DIFUSÃO E ATENDIMENTO, do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL - " JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a GLAUCO JUSTINO DA SILVA, R.F 6464254/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II, Ref.: QM14, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 a 23/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005686-0.

Substituição   |   Documento: 161042766

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora WALTER SILVA SOUZA, R.F 7064012/3, ASSESSOR III, Ref.: CDA-3, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JOSE ANTONIO DA SILVA, R.F 7104154/14, DIRETOR I, Ref.: CDA-4, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 10/07/2026 a 24/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005689-5.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161036611

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 005 14/05/2026 146
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 005 14/05/2026 146



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 003 12/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 002 04/05/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 002 15/06/2026 143
7990839/1 BIANCA DUARTE SANTOS 005 15/06/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 18/06/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 002 11/06/2026 143
9268022/1 MARIANA LOPES DO MONTE 001 30/04/2026 143
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 001 28/05/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6282687/3 IVONETE DO NASCIMENTO 084 14/04/2026 143
7437455/2 ANDREA AGUIAR BIANCO 029 01/06/2026 143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 019 18/06/2026 143
7881924/1 IZADORA DIAS DE CARVALHO 007 17/06/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 028 27/05/2026 143
8061882/1 SONIA MARIA KULIK 002 06/06/2026 143
8062650/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 014 22/06/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 028 05/06/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 025 08/06/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 023 09/06/2026 143
8339783/2 REGIANE DE SOUSA LIMA 084 09/04/2026 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 011 26/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5793491/3 CELIA REGINA SANCHEZ 028 08/06/2026 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 028 20/05/2026 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 002 29/06/2026 146
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 002 29/06/2026 146
7553544/1 LUCILENE RIBEIRO MARINHO 084 13/04/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 028 28/05/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 015 18/06/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 007 26/06/2026 143
7916868/1 THIAGO DE BRITO GEROSA 013 12/06/2026 143
7953739/1 ANA PAULA ORTEGA DE FREITAS 012 17/06/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 001 22/06/2026 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 087 08/04/2026 143
8238928/1 ADRIANA DA SILVA 028 28/05/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 006 30/06/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 006 30/06/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 003 29/06/2026 143
8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 013 13/06/2026 143
8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 013 13/06/2026 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 002 28/06/2026 146
9344772/1 TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 002 24/06/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 005 26/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434049/1 CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 033 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6802753/1 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 059 08/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 027 27/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8527016/1 CARLO EMANUEL PETITTO 059 05/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7938292/3 SUENIA COSTA FERREIRA 057 23/04/2026 143

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161052023

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7298188/1 LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 043 26/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7880090/1 AILTON FAGUNDES MAPA 001 17/06/2026 146
8296561/2 CARLOS EDUARDO VERDIANO 001 24/06/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 002 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 002 23/06/2026 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 005 02/03/2026 143
7716788/1 FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 020 02/07/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 001 17/06/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 28/03/2023 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 002 24/06/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 002 18/06/2026 143


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5929750/2 ELIZEU CANDIDO 089 28/02/2026 143
6185738/1 IZETE DO CARMO NUNES 028 03/06/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 058 05/05/2026 143
7186134/1 TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 007 25/06/2026 143
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA 031 25/05/2026 143
7526865/1 ELIETE GOUVEIA DA SILVA 006 17/06/2026 143
7794444/1 PRISCILA SALCEDO SANTOS 007 26/06/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 042 21/05/2026 143
8310874/2 FRANCISCO TEODORO NOBRE 081 25/03/2026 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 088 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7930925/1 ALBERTINA FLORENTINO DE SOUZA 031 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6846149/3 ELAINE SANTOS CARVALHO 089 06/04/2026 143
6846149/4 ELAINE SANTOS CARVALHO 089 06/04/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 029 08/06/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 025 11/06/2026 143
6957366/1 JOSE LAERCIO DOS SANTOS 029 19/05/2026 143
7241399/1 SILVANA DE OLIVEIRA MARQUES 002 08/06/2026 143
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 044 21/05/2026 143
7474792/1 CRISTINA AGUERA 003 31/05/2026 143
7495811/1 MARINA ZANGARI SANTANA 029 03/06/2026 143
7495811/3 MARINA ZANGARI SANTANA 029 03/06/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 004 15/06/2026 143
7768044/1 ANA PAULA MALHEIRO RAMOS CARDOSO 013 18/06/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 028 08/06/2026 143
7946813/1 VANIA APARECIDA ALVES SOUZA 002 21/05/2026 143
8014515/1 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 003 08/06/2026 143
8014515/2 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 003 08/06/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 029 27/04/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 029 27/04/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
8279454/1 JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 017 15/06/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 026 10/06/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 001 30/06/2026 143
8510512/1 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 001 07/06/2026 143
8510512/2 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 001 07/06/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 028 08/06/2026 143
9180974/1 EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA 042 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
6745652/1 ALEX ISSA AMARA 001 12/06/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 027 05/06/2026 143
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 057 05/05/2026 143
7099037/1 WILSON ROBERTO DE ASSIS 029 29/05/2026 143
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 010 16/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5027381/2 FERNANDO SALLES 010 15/06/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9376101/1 CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 028 05/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 015 17/06/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8132909/1 ADRIANA MELO DO CARMO 014 01/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161017298

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 24/06/2026 NEG/143
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 23/06/2026 NEG/143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 23/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5832853/1 GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 23/06/2026 NEG/143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 23/06/2026 NEG/143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 24/06/2026 NEG/143
7241607/2 BRUNA FERNANDES PRIETO 23/06/2026 NEG/143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 22/06/2026 NEG/143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 24/06/2026 NEG/143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 24/06/2026 NEG/143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 24/06/2026 NEG/143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 23/06/2026 NEG/143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 23/06/2026 NEG/143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 23/06/2026 NEG/143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 23/06/2026 NEG/143
8416427/1 EVERTON DA SILVA JOSE 24/06/2026 NEG/143
8462518/1 VERA LUCIA CORREA KURY 23/06/2026 NEG/143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 23/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161028754


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7401892/1 GISELE MIRANDA 060 16/06/2026 143
7581718/3 HEBERT AFFONSO DE OLIVEIRA 03/06/2026 NEG/143
7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 16/06/2026 NEG/143
8068933/1 ELOA ORSI PINTO DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 01/07/2026 NEG/143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
8344965/2 ROSIMEIRE BOMFIM DO ROSARIO DE LIMA 001 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5507383/2 INES LINHARES DA FONSECA 010 02/06/2026 143
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA 004 09/06/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 012 15/06/2026 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 030 17/06/2026 143
6774334/3 ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 10/06/2026 NEG/143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 11/05/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 11/05/2026 143
6848028/2 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 002 22/06/2026 143
6848028/3 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 002 22/06/2026 143
6923704/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 045 19/06/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 001 15/06/2026 143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 16/06/2026 NEG/143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 017 17/06/2026 143
7239106/2 MIRELE SOUTO AVELINO 001 22/06/2026 143
7260261/2 ADEMIR SANTANA BARRETO 005 22/06/2026 146
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 26/06/2026 NEG/143
7283679/2 ZULEIDE LOPES FERREIRA 010 26/06/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 24/06/2026 NEG/143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 001 23/06/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 009 20/06/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 009 20/06/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 19/06/2026 NEG/143
7825854/1 ADRIANA MOTA SOARES 003 21/04/2026 146
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 005 15/06/2026 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 005 15/06/2026 143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 030 17/06/2026 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 25/06/2026 NEG/143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 25/06/2026 NEG/143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 005 22/06/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 17/06/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 17/06/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 045 16/06/2026 143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 15/06/2026 NEG/143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 15/06/2026 NEG/143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 16/06/2026 NEG/146
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 16/06/2026 NEG/143
8037680/1 NILDA MELLO DE PAULA 002 01/06/2026 143
8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES 29/06/2026 NEG/143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 15/06/2026 NEG/143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 002 17/06/2026 146
8420491/1 BRUNO LOPES FONSECA 004 30/06/2026 143
8454639/1 IVAN FERREIRA SANTOS DE CARVALHO 002 22/06/2026 143
8462551/1 DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA 003 08/06/2026 143
8485411/1 SUZANE BRAUN TAKIMOTO 045 16/06/2026 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 003 17/06/2026 143
8507465/1 DANIELA DA SILVA RIBEIRO 002 26/05/2026 143
8545804/1 CAMILA FREITAS DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
8545804/3 CAMILA FREITAS DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 26/06/2026 NEG/143
8824703/2 CRISTIANE COSTA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8856532/2 LUCELIA DE FARIAS BONFIM SILVA 29/05/2026 NEG/143
8921440/1 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 24/06/2026 NEG/143
8922179/1 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 003 22/06/2026 143
8922179/2 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 003 22/06/2026 143
9328467/1 RODRIGO LIMA DE GODOY 001 19/06/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 16/06/2026 NEG/143
9335510/1 RUTH ALVES RIBEIRO 002 21/05/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 001 12/06/2026 143
9371991/1 DANIELLY DE SOUZA DUARTE 004 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6981909/1 MARCIO CLEO DE OLIVEIRA 08/06/2026 NEG/143
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 08/06/2026 NEG/143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 003 10/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140919/3 MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 002 25/05/2026 143
8378576/1 ELIANE PIRES 001 06/06/2026 143
8429286/1 REGINA CHITKO 030 15/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161028892


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452918/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 30/06/2026 NEG/143
7452918/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 30/06/2026 NEG/143
7892900/1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA 02/07/2026 NEG/143
7977930/1 ALEX JACOB DE SOUZA 12/06/2026 NEG/143
8303240/2 DEBORA ROSA 06/07/2026 NEG/143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 06/07/2026 NEG/143
8348677/2 TATIANE OLIVEIRA ANDREOS 01/07/2026 NEG/143
8350442/2 SUSANA RODRIGUES DA SILVA 03/07/2026 NEG/143
8568171/2 CRISTIANO JOSE DE MACEDO 11/06/2026 NEG/143
9210946/1 FLAVIA SANTANA BARBOSA DOS SANTOS 25/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6589880/2 CARLOS ROBERTO RODRIGUES 11/06/2026 NEG/143
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 02/07/2026 NEG/143
6764002/2 VILMA CARDOSO DOS SANTOS 10/06/2026 NEG/143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 17/06/2026 NEG/143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 07/07/2026 NEG/143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 01/07/2026 NEG/143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 01/07/2026 NEG/143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 01/07/2026 NEG/143
7241399/1 SILVANA DE OLIVEIRA MARQUES 10/06/2026 NEG/143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 02/07/2026 NEG/146
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 11/06/2026 NEG/143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 11/06/2026 NEG/143
7285167/2 SIMONE LACERDA E SILVA CHAVES 29/06/2026 NEG/143
7447299/1 SUELEN PEREIRA UMBELINO 03/07/2026 NEG/146
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 06/07/2026 NEG/143
7700687/1 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 01/07/2026 NEG/143
7700687/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 01/07/2026 NEG/143
7721722/1 TANIA DE CASSIA SILVA 02/07/2026 NEG/146
7721722/1 TANIA DE CASSIA SILVA 02/07/2026 NEG/146
7727933/2 FABIO GOMES ROCHA 26/06/2026 NEG/146
7758821/2 CRISTIANE ALICE MANTOVAM 11/06/2026 NEG/143
7766190/1 CARLOS DE ARAUJO OTELAC 11/06/2026 NEG/143
7780559/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 25/06/2026 NEG/143
7804202/1 DEISELANE GONCALVES 17/06/2026 NEG/143
7804202/2 DEISELANE GONCALVES 17/06/2026 NEG/143
7827067/1 AMANDA MARTINS AMARO 06/07/2026 NEG/143
7847084/2 CARLA GRAZIELA MARMORA GUILHOTO 11/06/2026 NEG/143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 02/07/2026 NEG/146
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 02/07/2026 NEG/146
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 10/06/2026 NEG/143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 01/07/2026 NEG/143
7945221/1 MAGNA DOS SANTOS PACHECO 06/07/2026 NEG/143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 19/06/2026 NEG/143
7958960/1 CRISTIANE PALHETA DOS ANJOS 03/07/2026 NEG/143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 01/07/2026 NEG/143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 01/07/2026 NEG/143
8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 01/07/2026 NEG/143
8017638/1 FRANCIELLE CARLA CAETANO BORGES 25/06/2026 NEG/143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 10/06/2026 NEG/143
8030693/1 MELISSA ALVES CELESTRINO LIMA 30/06/2026 NEG/143
8147418/1 MARINEI ROCHA SILVA DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 06/07/2026 NEG/143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 06/07/2026 NEG/143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 01/07/2026 NEG/143
8283168/1 SELMA WOCZINSKI 10/06/2026 NEG/143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 02/07/2026 NEG/146
8404909/1 ROSE APARECIDA GOMES 01/07/2026 NEG/143
8418039/1 MATHEUS LUCIANO DUARTE CARDOSO 17/06/2026 NEG/143
8452105/1 TAMIRIS DE BARROS GARCES 01/07/2026 NEG/143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 17/06/2026 NEG/143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 06/07/2026 NEG/143
8498423/1 SILVANA DA SILVA DINIS MANSO 03/07/2026 NEG/143
8502307/1 MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA 26/06/2026 NEG/143
8504008/3 FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 17/06/2026 NEG/143
8510717/1 FERNANDA CRISTINA MARTINS PESTANA 17/06/2026 NEG/143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 26/06/2026 NEG/143
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 01/07/2026 NEG/143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 06/07/2026 NEG/143
8844364/2 RITA DE CASSIA SILVA 10/06/2026 NEG/143
8924287/1 TIAGO JOSE DE SOUZA 01/07/2026 NEG/143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 01/07/2026 NEG/143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 08/07/2026 NEG/143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 26/06/2026 NEG/146
9330119/1 ANDRE PEZZOTTI 12/06/2026 NEG/146
9340114/1 MARIANNA MEDEIROS DE FRANCA NICACIO 17/06/2026 NEG/143
9345256/1 RAISSA DE MIRANDA PINTO 02/07/2026 NEG/146
9345256/2 RAISSA DE MIRANDA PINTO 02/07/2026 NEG/146
9406026/1 THAIS VASCONCELOS ROCHA DE OLIVEIRA DIAS 01/07/2026 NEG/146
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 06/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 13/07/2026 NEG/143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 06/07/2026 NEG/143
6846998/1 MARIA CRISTINA SANTANA 06/07/2026 NEG/143
6983871/1 LUCIANA DA SILVA 24/06/2026 NEG/143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 01/07/2026 NEG/143
8479968/1 ALINE DE FIGUEIREDO CAMELO 07/07/2026 NEG/146
9274421/1 DIEGO DA SILVA REIS 11/06/2026 NEG/143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 06/07/2026 NEG/143
9303812/1 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 11/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161029096


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8061882/1 SONIA MARIA KULIK 015 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6792634/2 ALEX LEAO DO NASCIMENTO 015 24/06/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 020 12/06/2026 143
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 020 25/06/2026 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 26/06/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 26/06/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 008 29/06/2026 143
8481768/1 VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 001 23/06/2026 143
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 06/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 025 23/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161044942

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 23/06/2026
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 23/06/2026
8017557/2 MARIANA CASONI DA ROCHA

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 29/06/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161045776


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 001 03/07/2026 143
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 001 02/07/2026 143
8167702/1 WESLEY AZEVEDO ARAGAO DE SOUZA 009 11/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5063698/3 CLAUDIO KANAGUSKO 001 29/06/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 03/07/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 05/07/2026 143
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 002 30/06/2026 143
5734118/2 SANDRA REGINA DA SILVA 007 02/07/2026 143
5979617/2 RICARDINA GIOVANNA PITELLI DA GUIA 003 30/06/2026 143
6357580/4 SIMONE SAKAMOTO MARTINS 015 18/06/2026 143
6363172/1 SILVIA MARIA SABINO VICENTE 001 01/07/2026 143
6376533/1 MARLI DA SILVA RAMOS 001 09/07/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
6455816/1 COSME SANTOS SILVA 014 15/06/2026 143
6472940/1 HUMBERTO FERREIRA DA SILVA 003 03/07/2026 143
6527671/1 CONCEICAO MOREIRA DO CARMO 005 29/06/2026 143
6552242/1 MIRIAM SABARAENSE 001 03/07/2026 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 04/07/2026 143
6742793/2 VALERIA AGOSTINHO DE VASCONCELOS 001 03/07/2026 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 001 08/07/2026 143
7007191/4 IZILDINHA APARECIDA MARTINS 055 01/07/2026 160
7020520/2 MARIA ELIANA DE LIMA 030 12/06/2026 146
7047878/2 GISELE PEREIRA GONCALVES 002 07/07/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 002 05/07/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 02/07/2026 143
7204191/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 004 30/06/2026 143
7209932/1 RAQUEL SILVEIRA DE OLIVEIRA 003 01/07/2026 143
7214057/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 003 06/07/2026 143
7263554/1 CLAUDIA CRISTIANE CALOR MORGANTE 002 30/06/2026 143
7270895/2 ADRIANA PALLADINO 001 07/07/2026 143
7335946/1 ALEXANDRA COMARELLA LEONARDO 003 28/06/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 007 30/06/2026 143
7398140/1 JOAO ROBERTO DECKERT DO NASCIMENTO 004 26/06/2026 143
7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 001 08/07/2026 143
7436521/1 CAROLINE BARBUGIAN 015 30/06/2026 160
7437455/2 ANDREA AGUIAR BIANCO 090 30/06/2026 143
7505663/1 ROSEMARY APARECIDA DA SILVA FERREIRA 001 26/06/2026 143
7540787/4 LUCIANO ROMAO DE OLIVEIRA 059 19/05/2026 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 05/07/2026 143
7583486/3 ELIZABETH SCHIAVON CHIANTIA 003 06/07/2026 143
7588721/3 REGINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 005 29/06/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 002 29/06/2026 143
7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 001 02/07/2026 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 006 05/07/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 06/07/2026 143
7834641/1 MIRIAN DOS REIS DE MELLO HUARACHI 002 02/07/2026 143
7838611/1 FABIANE CRISTINA DE JESUS LARONGA 002 02/07/2026 143
7839928/1 SANDRA CRISTINA DE CAMARGO EGEA 003 29/06/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 30/06/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 003 03/07/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 003 03/07/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 30/06/2026 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 001 02/07/2026 143
7847050/2 ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 001 05/07/2026 143
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 005 03/07/2026 143
7854862/3 ELISABETE GOMES PRAXEDES 001 04/07/2026 143
7870302/1 CESAR RICARDO EIRAS MIRANDA 004 30/06/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 02/07/2026 146
7887311/1 FABIO CIVITA 001 03/07/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 003 06/07/2026 143
7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTASIN 001 06/07/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 006 08/07/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 001 03/07/2026 143
7894848/1 HAMILTON FERREIRA COSTA 001 29/06/2026 143
7901780/1 CRISTIANE DE LIMA 001 26/06/2026 143
7922205/1 TATIANA CABRERA GALVES 001 01/07/2026 143
7932693/1 ALESSANDRO DEL MASTRO CONTO 015 25/06/2026 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 007 07/07/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 001 02/07/2026 143
8006776/1 ADEMIR DOS SANTOS CELESTINO 001 27/06/2026 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 003 26/06/2026 143
8077185/1 CLAUDOMIRO PEREIRA DA CONCEICAO 001 29/06/2026 143
8102163/1 ANDREIA ROSAS RODRIGUES 001 07/07/2026 143
8140871/1 TAIZ DA SILVA SANTOS LIMA 003 30/06/2026 143
8187568/1 THIAGO RODRIGO DA SILVA 003 02/07/2026 143
8189137/1 CINTIA BRUNHEROTO GOBBI POLITO 001 06/07/2026 143
8189137/1 CINTIA BRUNHEROTO GOBBI POLITO 002 07/07/2026 143
8189994/1 NATHALIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 005 16/06/2026 146
8210721/1 DIEGO PALMEIRA GARCIA 001 03/07/2026 143
8211060/1 FRANCISCO GENILSON DA SILVA 030 30/06/2026 143
8220743/1 IARA DE OLIVEIRA LOPES 002 30/06/2026 146
8228205/1 CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO 001 01/07/2026 146
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 002 30/06/2026 143
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 001 03/07/2026 143
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 007 05/07/2026 143
8290091/2 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 001 03/07/2026 143
8290181/2 ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA 004 30/06/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 03/07/2026 146
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 05/07/2026 143
8290997/2 ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 001 28/06/2026 143
8292019/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MARQUES 001 29/06/2026 143
8293040/2 ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 002 08/07/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 29/06/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 09/07/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 09/07/2026 143
8294640/2 ANDRE ALVES 002 26/06/2026 143
8296138/2 CELIA LOPO MONTALVAO 001 29/06/2026 143
8296651/2 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 005 30/06/2026 143
8297134/2 CASSIO LINS ZAMBALDI 015 17/06/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 005 06/07/2026 143
8298734/2 ARLEIDE DE OLIVEIRA COELHO DUTRA 002 28/06/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 002 02/07/2026 143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 020 09/06/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 001 25/06/2026 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 05/07/2026 143
8302120/3 CESAR DE MOURA 001 05/07/2026 143
8302235/2 CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA 009 28/06/2026 143
8303771/2 EDNA DOS SANTOS LIMA 003 03/07/2026 143
8304556/2 EDUARDO AZEVEDO DA SILVA 003 30/06/2026 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 005 04/07/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 09/07/2026 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 001 05/07/2026 143
8307466/2 ELZA APARECIDA MENEZES 004 03/07/2026 143
8307792/2 ELIANE DE LIMA BAIA 001 06/07/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 09/07/2026 143
8308560/2 ELIENE MOREIRA GONCALVES 001 06/07/2026 143
8308560/2 ELIENE MOREIRA GONCALVES 002 04/07/2026 143
8310769/2 FABIO ALEXANDRE BERALDES 003 04/07/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 10/07/2026 143
8314357/2 IRENILDA FERNANDES DA SILVA 001 28/06/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 001 27/06/2026 143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 002 28/06/2026 143
8315949/2 JACQUELINE SABINO SUCHOJ 003 29/06/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 07/07/2026 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 01/07/2026 146
8320527/2 JOSE ELIO SILVEIRA LACERDA 015 29/06/2026 143
8322261/2 KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS 030 22/06/2026 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 002 03/07/2026 143
8325065/2 KATIA DE CARVALHO MARQUES 089 05/07/2026 143
8328528/2 LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 001 02/07/2026 143
8334668/2 MARLI DA COSTA PIRES DOS SANTOS 004 30/06/2026 143
8337047/2 NILZA XAVIER DE SOUZA 005 30/06/2026 143
8338353/2 PRISCILA CRISTINA COSTA 003 03/07/2026 143
8338370/2 PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE 001 10/07/2026 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 001 10/07/2026 143
8342695/2 RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
8343632/2 ROSELANIA FONSECA FERREIRA MARINHO 005 30/06/2026 143
8344191/2 ROSEMEIRE ATAIDE DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
8345953/2 SHEILA VIEIRA DE ANDRADE 001 30/06/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 004 29/06/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 001 30/06/2026 143
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 001 30/06/2026 143
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 001 02/07/2026 143
8348910/2 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA MATOS 001 30/06/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 02/07/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 28/06/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 26/06/2026 143
8366900/1 RAFAELA COUTINHO NONATO ANNUNZIATO 003 01/07/2026 146
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 020 07/07/2026 143
8551791/2 FERNANDA DELFRATE MARIA 001 04/07/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 29/06/2026 146
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 003 27/06/2026 143
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 001 30/06/2026 146
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 012 26/06/2026 143
8580626/1 ANDREA SANTOS BACLANY 002 06/07/2026 143
8583978/2 ROGELMA CAMPOS DOS SANTOS 003 30/06/2026 143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 001 04/07/2026 143
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES 003 27/06/2026 143
8930546/1 ERIKA ZENI DA SILVA 003 01/07/2026 143
8933162/1 THIAGO AGNEZI 002 30/06/2026 143
8962065/1 ANDREA ZEFERINO VIEIRA 002 07/07/2026 143
9144064/1 VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 001 30/06/2026 146
9179844/1 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 001 02/07/2026 146
9208313/1 TREYCE CINDY NASCIMENTO 003 26/06/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 003 03/07/2026 143
9208968/1 DANILO CORREA DE SOUZA 001 11/07/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 001 28/06/2026 143
9210423/1 SANDRA REGINA DE SOUZA COLONEZ 001 01/07/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 002 05/07/2026 143
9235108/1 CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 003 01/07/2026 146
9260170/1 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 001 27/06/2026 143
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 001 28/06/2026 143
9285288/1 SHIRLENE APARECIDA MARTINS 001 01/07/2026 143
9381911/1 HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 001 28/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6515223/1 MARLI MATOS DE GODOI 027 21/06/2026 143
7777264/1 SIMONE NAZARE MOREIRA 001 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786221/1 ALINE BARBOSA PETELIN 002 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7977352/1 EDNIZIA CAMPOS MELO 001 03/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 002 07/07/2026 143
5134528/9 HELENA FERREIRA COUTINHO 001 30/06/2026 143
5206511/2 ROBERTO DE MORAES PINHEIRO 030 19/06/2026 143
5265029/2 SILVANO AUGUSTO DE ALMEIDA 001 30/06/2026 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 002 02/07/2026 143
5691184/4 SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 001 02/07/2026 143
5701988/2 ROSANGELA SIMONATO 001 27/06/2026 143
5740754/3 ITALA TERESA SEILER SPADA 004 30/06/2026 143
5825962/3 IRIS CELIA SILVA QUEIROZ VERAS 003 30/06/2026 143
5825962/4 IRIS CELIA SILVA QUEIROZ VERAS 003 30/06/2026 143
5872502/3 MARIA DALVA CARDOSO 020 22/06/2026 143
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 001 29/06/2026 143
5883784/2 ROSELI MATIAS GONCALVES BELLATI 001 29/06/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 30/06/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 30/06/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 002 02/07/2026 143
6023568/3 TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 005 29/06/2026 143
6053297/2 ROSANA BASTOS 001 30/06/2026 143
6100163/3 CHARLES BONETTI 004 30/06/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 02/07/2026 143
6154077/1 EUNICE DE JESUS SILVA 005 30/06/2026 143
6166598/5 REGINA CELY VIEIRA DE SOUZA 004 30/06/2026 143
6208118/2 NAIR RODRIGUES FRANCA 001 29/06/2026 143
6209475/1 CLAUDETE PEREIRA LUZ DE AGUIAR 004 01/07/2026 143
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 003 30/06/2026 146
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
6351212/2 HELENA MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA 012 03/07/2026 160
6372783/2 ROSEMARY RAMOS DOS SANTOS BARBOSA 002 30/06/2026 143
6381171/3 ALVINA VICENTE 010 29/06/2026 143
6383033/3 CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE 035 27/06/2026 143
6396861/2 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 29/06/2026 143
6396861/3 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 29/06/2026 143
6448984/2 SANDRA REGINA FELISBERTO PACHECO CARDOSO 005 02/07/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 005 12/07/2026 143
6566022/2 SHEILA DA MOTTA FONTES 006 28/06/2026 146
6580041/2 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 003 01/07/2026 143
6580041/3 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 003 01/07/2026 143
6580076/4 ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 001 30/06/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 005 29/06/2026 143
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 001 30/06/2026 143
6668640/3 ADRIANO CAMPOS DE PAULA 001 25/06/2026 143
6669310/3 MONICA BRANDAO DE MOURA TAVARES 005 29/06/2026 143
6688543/2 GUIOMAR SOUSA 002 30/06/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 29/06/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 29/06/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 014 25/06/2026 143
6757693/2 CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 001 26/06/2026 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 002 30/06/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 001 27/06/2026 143
6772536/1 HELENA RAIOLA MILHAREZZI 003 30/06/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 003 01/07/2026 143
6785387/1 ELSA FANHAN MEDAGLIA 003 03/07/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 29/06/2026 143
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO 003 29/06/2026 143
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 007 29/06/2026 143
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 007 15/06/2026 143
6847838/1 ANA ROBERTA DA COSTA CHINCOA 001 30/06/2026 143
6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA 001 03/07/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 003 02/07/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
6868606/2 MARCIA REGINA ZAMBOM TRANDAFILOV 004 16/06/2026 143
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 005 10/07/2026 143
6902821/1 MARISA APARECIDA DE SA 001 03/07/2026 143
6905358/1 SHEILA CRISTINA RAMOS PEREIRA 004 29/06/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 004 25/06/2026 146
6911323/1 MARCELA DE PINA BERGAMINE 001 03/07/2026 143
6911609/1 SUSANA VIEIRA GUYON 033 31/05/2026 143
6911609/2 SUSANA VIEIRA GUYON 033 30/05/2026 143
6919235/1 SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 001 03/07/2026 143
6921990/1 ANGELA MARIA DE ALMEIDA LINS 007 29/06/2026 143
6922953/1 MARTA KUBO 008 18/06/2026 143
6925871/1 SIMONE TANCREDI DOS SANTOS 002 02/07/2026 146
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 004 30/06/2026 143
6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 003 30/06/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 003 30/06/2026 143
6935923/2 ROGEL SOARES MARIANO 002 29/06/2026 143
6937977/1 ALEX SANDRA SILVA COSTA DE JESUS 002 02/07/2026 143
6939660/1 SHEILA APARECIDA CARDOSO 002 02/07/2026 143
6939660/2 SHEILA APARECIDA CARDOSO 002 02/07/2026 143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 005 29/06/2026 143
6949142/1 DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 003 29/06/2026 143
6951333/1 DORALICE DE PAULA FRUTUOSO 006 30/06/2026 143
6954740/1 RAQUEL SOUSA E SILVA 008 27/06/2026 143
6955037/1 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 002 26/06/2026 143
6955037/2 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 002 26/06/2026 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 001 02/07/2026 143
6956131/1 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 011 25/06/2026 143
6956131/2 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 011 25/06/2026 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 001 30/06/2026 143
6958281/1 LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 001 02/07/2026 143
6977910/2 ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 005 29/06/2026 143
6978223/1 LUIZ ANTONIO MEIRELES 014 30/06/2026 143
6983031/1 FLAVIO CHAGAS COUTINHO 090 27/06/2026 143
6988326/1 JOSE FRANCISCO BENTO 015 18/06/2026 143
6990533/1 JOAO APARECIDO CAMPOS 007 09/07/2026 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 001 06/07/2026 143
7111592/2 VIVIANE ROSA 002 29/06/2026 143
7111592/3 VIVIANE ROSA 002 29/06/2026 143
7114184/5 SANDRA APARECIDA PEREIRA CHOQUE 003 01/07/2026 143
7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 004 29/06/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 03/07/2026 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 001 27/06/2026 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 014 29/06/2026 143
7138121/1 ROSA MARIA DA FONSECA 002 30/06/2026 143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 001 02/07/2026 143
7159552/2 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 005 29/06/2026 143
7159552/3 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 005 29/06/2026 143
7179375/3 ROSANGELA MARIA SIQUER 004 30/06/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7192037/1 VALQUIRIA MARIA DE LIMA 090 30/06/2026 143
7192568/1 ADRIANA MENDES BAKEROLOV 004 30/06/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 02/07/2026 143
7205856/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI 009 23/06/2026 146
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 001 26/06/2026 143
7211791/2 CLAUDIA ELISIA SAMPAIO QUEIXA 002 30/06/2026 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 002 29/06/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 006 29/06/2026 143
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 01/07/2026 143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 01/07/2026 143
7219105/1 AMANDA LAUREANO CARONE 001 07/07/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 004 30/06/2026 143
7220804/1 LETICIA FLORIANO GONCALVES 006 25/06/2026 143
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 02/07/2026 143
7226527/1 MARTA BATISTA JUSTINO CAETANO 001 02/07/2026 143
7231750/1 MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 001 01/07/2026 143
7231750/2 MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 001 01/07/2026 143
7234147/1 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA 015 02/07/2026 143
7234147/2 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA 015 02/07/2026 143
7234333/2 CLAUDIA APARECIDA CONCOURD 015 26/06/2026 143
7235194/1 MARIA ANGELICA WOLOCHYN TREZ 014 05/06/2026 146
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 001 30/06/2026 143
7240627/3 MILENA LIMA DE SOUZA 003 29/06/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 29/06/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 29/06/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 30/06/2026 146
7258640/1 ROBERTA PRANCHA PEDROSO 001 01/07/2026 143
7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 003 01/07/2026 143
7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 011 23/06/2026 143
7280378/4 JAQUELINE ROCHA RAULINO 002 29/06/2026 143
7286759/1 ELAINE ROSILDA GOMES 002 02/07/2026 143
7286759/2 ELAINE ROSILDA GOMES 002 02/07/2026 143
7290390/1 ELIANA APARECIDA MATOS 002 18/06/2026 143
7290446/1 SANDRA CRISTINA LUZ 004 01/07/2026 143
7290446/2 SANDRA CRISTINA LUZ 004 01/07/2026 143
7292066/3 REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 003 30/06/2026 143
7298587/2 LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 003 14/07/2026 160
7303238/2 ADAIS VAZ NOGUEIRA 002 25/06/2026 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 001 02/07/2026 143
7306059/1 CICERO ALVES DA SILVA 007 29/06/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 30/06/2026 146
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 004 30/06/2026 146
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 02/07/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 02/07/2026 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 001 16/06/2026 143
7331398/1 SONIA NATALINA DOS SANTOS CAVALCANTE 004 30/06/2026 143
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 005 26/06/2026 143
7357842/1 ROBERTA FABRIS PRANZO 001 30/06/2026 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 001 29/06/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 02/07/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 02/07/2026 143
7358636/1 MONICA DELFINO 002 30/06/2026 143
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 060 01/07/2026 143
7362439/1 LUCIMEIRE OMOTI DE AQUINO 001 02/07/2026 143
7363061/2 JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 003 01/07/2026 143
7385137/1 MARIA CHRISTINA AREN 001 03/07/2026 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 30/06/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 007 26/06/2026 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 003 01/07/2026 146
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 003 01/07/2026 146
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 001 29/06/2026 143
7426551/2 MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 014 03/07/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 002 01/07/2026 143
7432828/2 CLAUDIA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS 002 02/07/2026 146
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 003 29/06/2026 146
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 03/07/2026 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 002 30/06/2026 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 002 30/06/2026 143
7444133/2 CLAUDIA ADRIANA PEREZ 090 17/06/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 003 02/07/2026 143
7453426/1 VANESSA SOARES SILVA 002 28/06/2026 143
7453787/1 REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 003 01/07/2026 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 001 02/07/2026 143
7456565/2 MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 001 02/07/2026 143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 02/07/2026 146
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 02/07/2026 146
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 013 04/07/2026 143
7482965/1 SILMARA CRISTINA GARCIA 001 01/07/2026 146
7494068/1 MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 001 03/07/2026 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 003 01/07/2026 143
7501749/1 SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS ALVES 001 03/07/2026 146
7507101/1 BEATRIZ DO NASCIMENTO MENDONCA 002 29/06/2026 143
7512261/1 LILIAN BRAGA ALONSO 011 17/06/2026 143
7515367/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 002 29/06/2026 143
7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 002 29/06/2026 143
7518820/1 SIMONE MAILE SILVA DOS SANTOS 001 30/06/2026 146
7519508/1 VAGNER VALEIRO RAMOS 001 03/07/2026 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 004 30/06/2026 143
7526521/1 LUCIANA DA SILVA BISPO 001 03/07/2026 143
7533080/3 SUELLEN PICOLO 001 30/06/2026 143
7539916/1 SUZANA PINTO DE ALMEIDA MALVES 005 29/06/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 005 29/06/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 005 29/06/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 003 01/07/2026 146
7556896/1 ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS 005 29/06/2026 143
7567855/1 ALDO JOSE ALVES DA SILVA 005 29/06/2026 143
7704232/1 CAROLINA MARA PEREIRA JACOB 005 29/06/2026 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 004 30/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 004 30/06/2026 143
7713720/1 VIRGINIA CASTILHO OLIVEIRA 005 29/06/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 26/06/2026 143
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 26/06/2026 143
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 001 30/06/2026 143
7722290/1 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 005 29/06/2026 143
7722290/2 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 005 29/06/2026 143
7726252/2 ADRIANA CARVALHO VALASKA 014 19/06/2026 143
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 29/06/2026 143
7731744/5 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 29/06/2026 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 001 29/06/2026 143
7733305/1 PAULA COLELLA DA SILVA 007 28/06/2026 146
7739877/2 FLAVIA DE MORAES VICENTI 001 02/07/2026 143
7739877/4 FLAVIA DE MORAES VICENTI 001 02/07/2026 143
7740247/2 RITA DE CASSIA ENCINAS 001 30/06/2026 143
7740557/1 RUBIA KARINA VENANCIO DE SOUZA 004 10/06/2026 143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 002 29/06/2026 143
7746067/2 DANIELA KOBUTA DA COSTA 001 29/06/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
7755228/1 RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS 007 30/06/2026 143
7755597/1 SILENE TORRES GIANNONI 001 03/07/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 30/06/2026 143
7758154/1 DENISE BARBOSA ELIAS 001 08/07/2026 143
7762801/1 RITA DE CASSIA PECANHA 005 30/06/2026 143
7769351/1 GISLAINE ANDREIA DA COSTA TANINO 010 21/06/2026 146
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 25/05/2026 143
7775997/1 BETANIA CASSIA HENRIQUE 001 29/06/2026 143
7776080/1 MARINA MORELLON 011 16/06/2026 146
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 30/06/2026 143
7787481/1 SILVIA CRISTINA TABUADA ORTEGA 003 01/07/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 016 24/06/2026 146
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 002 01/07/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 29/06/2026 143
7807619/1 CESAR ALEXANDRE DE FREITAS 001 29/06/2026 143
7808615/1 CARLA FERREIRA DE ARAUJO 004 30/06/2026 146
7808615/2 CARLA FERREIRA DE ARAUJO 004 30/06/2026 146
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 01/07/2026 143
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 01/07/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 001 30/06/2026 143
7810156/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 005 29/06/2026 143
7810156/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 005 29/06/2026 143
7813104/1 SILVIA HELENA FRANCISCO SOUZA 005 30/06/2026 143
7814631/1 ANA ANDREIA RODRIGUES CIRIACO DOS SANTOS 001 06/07/2026 143
7824319/1 SIMONE PEDROZA SAMPAIO BARBOSA 001 30/06/2026 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 003 29/06/2026 143
7826605/1 RAQUEL CRISTINE JULIO SILVA RODRIGUES 005 15/06/2026 143
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 003 01/07/2026 146
7829761/2 ELIZANGELA RODRIGUES BRANDAO 012 03/07/2026 160
7831196/1 THAIS MASSAMBANI 001 30/06/2026 143
7831196/2 THAIS MASSAMBANI 001 30/06/2026 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 001 26/06/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 008 22/06/2026 146
7840292/2 ROSEMARY AUGUSTO 003 30/06/2026 143
7840870/1 MARLINDA LIMA FERREIRA 001 03/07/2026 146
7840870/2 MARLINDA LIMA FERREIRA 001 03/07/2026 146
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 005 29/06/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 005 29/06/2026 143
7856156/2 SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 001 30/06/2026 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 003 06/07/2026 143
7867034/3 ARACY RAMOS DE ANDRADE 001 29/06/2026 143
7870141/2 PRICILA MARIA DE CASTRO BORGES 004 30/06/2026 146
7882351/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA 008 18/06/2026 146
7884231/2 NATHALIE CLARO SACUTTI 014 02/07/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 001 03/07/2026 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 002 03/07/2026 143
7893264/2 BRUNA SOARES DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 001 02/07/2026 146
7904339/2 ANNA VICTORIA ZIMMERLI 001 30/06/2026 143
7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 002 02/07/2026 143
7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 002 02/07/2026 143
7909063/1 ALEX NAVARRO SOARES 002 29/06/2026 143
7909063/2 ALEX NAVARRO SOARES 002 29/06/2026 143
7910436/1 CAROLINA DE SA BROCCOLETI 005 29/06/2026 143
7913231/1 LUCIANO JOSE DA SILVA 001 30/06/2026 143
7914601/1 YARA LACERDA DE OLIVEIRA GOEGAN 001 26/06/2026 143
7914971/2 LUCIMEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 012 06/07/2026 160
7916868/1 THIAGO DE BRITO GEROSA 005 25/06/2026 143
7918887/1 CAMILA SOUZA PRIETO 001 03/07/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 003 01/07/2026 143
7923180/1 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 003 30/06/2026 143
7923180/2 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 003 30/06/2026 143
7924011/1 ISABELLE ARAUJO DE SOUZA 009 22/06/2026 146
7924071/1 ADRIANA DA CUNHA LORIS 002 25/06/2026 143
7928939/2 ROBERTA DE MELO SILVA RODRIGUES 011 10/06/2026 143
7929234/1 SUELI RODRIGUES PONTES 001 30/06/2026 143
7932081/1 CAMILA APARECIDA GARCIA 005 29/06/2026 143
7935358/1 VIVIANE GUERRA COELHO SILVA 001 25/06/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 002 30/06/2026 143
7941323/1 DAMARES BARROS RUFINO 004 30/06/2026 143
7950756/1 MIRIAM LEMOS DE ANDRADE MARIA 001 03/07/2026 143
7951507/1 KELI ANDRADE BATISTA 002 01/07/2026 146
7952198/1 RAQUEL SOUSA FRANCO MARINHO 001 30/06/2026 143
7952198/2 RAQUEL SOUSA FRANCO MARINHO 001 30/06/2026 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 005 29/06/2026 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 005 29/06/2026 143
7958188/1 AMANDA RODRIGUES SORCINELLI RIZZO 008 26/06/2026 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 001 26/06/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 003 24/06/2026 143
7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO 001 26/06/2026 146
7966237/2 CASSIA RIQUENA COSTA DOS SANTOS 003 02/07/2026 146
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 001 01/07/2026 146
7975350/1 ESTEVAO MARCOS ARMADA FIRMINO 007 06/07/2026 143
7983361/1 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 006 17/06/2026 143
7983361/2 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 006 17/06/2026 143
7984537/1 DEISE HONORATO CRUZ DOS SANTOS 006 01/07/2026 143
7988702/2 RENATA FERNANDES RIBEIRO 005 29/06/2026 143
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 002 01/07/2026 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 001 30/06/2026 143
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 001 29/06/2026 143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 001 29/06/2026 143
8006041/1 ROSENISE REIS ALMEIDA 002 30/06/2026 143
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 002 01/07/2026 146
8016101/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 004 30/06/2026 146
8017298/1 CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 005 29/06/2026 143
8017484/1 ALESSANDRA CRISTINA COELHO 001 30/06/2026 143
8021376/1 JULIANA GOMES DA SILVA 017 11/06/2026 146
8021821/1 MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 004 29/06/2026 143
8021821/3 MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 004 29/06/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 29/06/2026 143
8025461/1 ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 005 29/06/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 002 03/07/2026 143
8026874/1 MARIA FATIMA FARIA 028 14/07/2026 160
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 001 30/06/2026 143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 003 01/07/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 007 30/06/2026 143
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 001 03/07/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 002 29/06/2026 146
8043663/1 LEDA VIEIRA BORGES SENO 007 27/06/2026 146
8043663/2 LEDA VIEIRA BORGES SENO 007 27/06/2026 146
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 005 29/06/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 003 01/07/2026 143
8049424/1 SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 004 30/06/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 003 30/06/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 007 30/06/2026 146
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 003 29/06/2026 143
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 003 29/06/2026 143
8059870/1 JULIANA DURSO SILVA 003 29/06/2026 146
8065896/1 ROSANA BONETTI 003 01/07/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 002 02/07/2026 146
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 01/07/2026 146
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 01/07/2026 146
8078041/1 RICARDO AGNELO DE SOUZA 001 30/06/2026 143
8078271/1 ISABEL LOURENCO VASCONCELOS 005 29/06/2026 143
8083495/1 MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 020 25/06/2026 160
8083550/2 SUZANA APARECIDA SILVERIO DE GOUVEIA 002 29/06/2026 146
8091439/1 KATIELLY MESQUITA MELO 012 30/06/2026 143
8091650/1 ROSANGELA DOS SANTOS 003 30/06/2026 143
8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 001 14/07/2026 160
8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 001 14/07/2026 160
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 005 30/06/2026 146
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 008 23/06/2026 143
8109885/1 ANTONELLA ZOGBI GOMES PINTO 001 07/07/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 005 29/06/2026 143
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 045 22/06/2026 143
8122199/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 007 25/06/2026 146
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 003 01/07/2026 143
8132771/1 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE 004 30/06/2026 146
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 02/07/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 01/07/2026 143
8145130/2 ROBERTA BARROS GONCALVES SOUSA 001 26/06/2026 143
8145792/2 GRACIELA CESTILE 002 29/06/2026 143
8147817/2 MONICA CRISTINA DE MENEZES SAKOTANI 003 29/06/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 001 30/06/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 004 29/06/2026 143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 001 26/06/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 03/07/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 03/07/2026 143
8173176/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA 004 28/06/2026 146
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 004 30/06/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 014 03/07/2026 143
8178020/1 RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 003 01/07/2026 143
8185409/1 RENATA KELLY DOS SANTOS LUCENA 001 30/06/2026 143
8190623/2 JUCIMARIA VALE DE CASTRO ALVES 014 30/06/2026 143
8191077/1 SANDRO DE SOUZA 044 14/07/2026 160
8194289/1 ISABEL CRISTINA LOPES BARRETO LASTORIA 001 29/06/2026 143
8196176/1 ESTHER VIEIRA GOMES 001 03/07/2026 143
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 004 02/07/2026 143
8201668/1 MICHELE RIBEIRO SANTOS 001 01/07/2026 143
8201978/1 SELMA TAMANTINI 001 03/07/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 30/06/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 003 02/07/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 29/06/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 003 02/07/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 29/06/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 03/07/2026 143
8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES 002 30/06/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 011 22/06/2026 143
8212724/1 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 003 14/07/2026 160
8212724/2 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 003 14/07/2026 160
8213968/1 SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 03/07/2026 143
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 004 30/06/2026 143
8215316/1 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 26/06/2026 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 010 29/06/2026 143
8219567/1 ANDREZA ASSIS SOUZA 002 30/06/2026 143
8219567/2 ANDREZA ASSIS SOUZA 002 30/06/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 29/06/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 29/06/2026 143
8225605/1 TATIANE GODOY NEVES 002 26/06/2026 143
8228990/1 TATIANE SILVA DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 29/06/2026 143
8236224/1 GRACE ALLE CAVICHIOLI ANDRADE 003 30/06/2026 146
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 03/07/2026 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 003 01/07/2026 146
8237956/1 DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 003 14/07/2026 160
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 01/07/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 01/07/2026 143
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 002 28/06/2026 143
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 005 30/06/2026 146
8241007/1 ROSELI SENA ELOI 001 30/06/2026 143
8246963/1 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 01/07/2026 143
8246963/2 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 01/07/2026 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 006 03/07/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 01/07/2026 146
8257094/1 JESSICA SAMARA VERISSIMO SILVA 005 29/06/2026 143
8257141/1 SILMARA DORTEN DE AMARAL 007 02/07/2026 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 002 30/06/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 004 30/06/2026 143
8270465/1 LUCIANA MATIAS DE BIAGGI TUCCI 010 23/06/2026 143
8273910/1 THALYTA GRACE CURI ALVES 001 03/07/2026 143
8274606/1 MARIANA OTANI CASSEB GARCIA 002 02/07/2026 146
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 002 02/07/2026 146
8279331/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES DIAS 001 02/07/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 29/06/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 005 29/06/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 007 02/07/2026 143
8357510/1 TANIA MARIA CARVALHO 001 01/07/2026 146
8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 014 17/06/2026 143
8364541/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 007 10/06/2026 143
8364541/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 006 19/06/2026 143
8368732/1 SHEILA DE OLIVEIRA ALMEIDA TORRES 001 27/06/2026 143
8369674/1 ALICIANE DE MELO LOPES 001 29/06/2026 143
8369755/1 NIRIS KATYANE DE LACERDA PESSOA 001 03/07/2026 143
8369810/1 ANDRESSA BRAZ MARQUES 001 29/06/2026 143
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 004 30/06/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 003 01/07/2026 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 003 01/07/2026 146
8371920/1 EDNAIDE MELO DE MEDEIROS SANTANA 030 05/07/2026 143
8373221/1 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 004 30/06/2026 146
8373221/2 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 004 30/06/2026 146
8373558/1 HEIDI ROBERTA DA ROCHA ALVES 041 14/07/2026 160
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 006 29/06/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 006 29/06/2026 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 005 27/06/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 003 01/07/2026 143
8394628/2 MARCIA CAROZZI MARCAL 003 01/07/2026 146
8395136/1 TATILA LUCIA PAVANELLI DE SANTANA PEREIRA 002 01/07/2026 143
8395136/2 TATILA LUCIA PAVANELLI DE SANTANA PEREIRA 002 01/07/2026 143
8397431/1 FRANCISCA JOYCE PINHEIRO DE OLIVEIRA 006 29/06/2026 146
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 001 30/06/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 001 30/06/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 002 25/06/2026 143
8408793/1 ADRIANA DE OLIVEIRA RIBAS 002 28/06/2026 143
8408793/2 ADRIANA DE OLIVEIRA RIBAS 002 28/06/2026 143
8414459/1 CAROLINE FARIAS MENESES 003 01/07/2026 146
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 001 30/06/2026 143
8415650/1 ISIS LOURENCO DA SILVA 004 14/07/2026 160
8417814/1 SILVIA MARIA PINHEIRO E CASTRO 001 29/06/2026 143
8418811/1 SELMA MARIA GOMES COSTA 001 02/07/2026 143
8419701/1 ARY DE SOUZA VIVAS 002 29/06/2026 143
8420874/1 SAMUEL GONCALVES CHAVES NETO 002 02/07/2026 143
8421846/1 ENEAS SECCHIAROLI NETO 014 03/07/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 29/06/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 29/06/2026 143
8427224/2 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 002 02/07/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 002 29/06/2026 143
8429855/2 KERINE ROCHA DUTRA SOUZA 034 14/07/2026 160
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 004 30/06/2026 146
8433399/2 SIRLEY SOUZA MIRANDA 001 01/07/2026 146
8433551/2 SULLIVAN BRUNO MACIEL 002 03/07/2026 143
8434727/2 BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 003 30/06/2026 143
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 001 29/06/2026 143
8445010/1 GLAUCIA MARTINS BALDAVIRA 010 20/06/2026 146
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 26/06/2026 143
8450951/1 RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 003 14/07/2026 160
8451621/1 NATALIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SECON 005 29/06/2026 143
8452539/1 INGRID JOICE RIBEIRO CONSTANTINO 007 29/06/2026 143
8452725/1 TANIA APARECIDA DE LIMA 007 30/06/2026 143
8452725/2 TANIA APARECIDA DE LIMA 007 30/06/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 002 26/06/2026 143
8457247/1 TALITA REGINA DO NASCIMENTO SILVA 001 30/06/2026 143
8461058/1 ANDREA TORRES ZAMBO 001 26/06/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 004 30/06/2026 143
8462330/1 SARAH CLEDIA MALTA FERREIRA 004 01/07/2026 143
8462593/1 GUILHERME RODRIGUES RAMOS 001 26/06/2026 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 005 30/06/2026 143
8467340/1 GABRIELA GRANDIZOLI SANTOS 001 30/06/2026 146
8467773/1 IRACI PEREIRA PANTALEAO 004 29/06/2026 143
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 001 29/06/2026 146
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 01/07/2026 146
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 30/06/2026 143
8475474/1 FERNANDA AMARAL DANTAS 003 29/06/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 007 22/06/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 005 29/06/2026 143
8483981/1 DAIANE DE FATIMA SOARES 005 29/06/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 001 03/07/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 003 01/07/2026 146
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 001 26/06/2026 143
8498555/1 TIAGO GRIGORIO PASCHOAL DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
8501831/1 RENATO GARDINO 001 30/06/2026 143
8507503/1 ROSYLAINE POSSO DE SOUZA FREITAS 021 15/06/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 003 01/07/2026 146
8536759/1 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 29/06/2026 143
8536759/2 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 29/06/2026 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 002 30/06/2026 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 002 30/06/2026 143
8538085/1 JULIANA BUSTAMANTE KAVAKAMA 003 30/06/2026 146
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8562997/2 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 001 03/07/2026 143
8562997/3 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 001 03/07/2026 143
8572186/1 DALVA RODRIGUES TEIXEIRA 002 26/06/2026 143
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 004 30/06/2026 143
8579865/2 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 001 26/06/2026 143
8580286/2 LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA 030 30/06/2026 143
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 002 30/06/2026 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 002 30/06/2026 143
8590427/1 THAYNA RAMOS VISENTINI 002 01/07/2026 146
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 004 30/06/2026 146
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 01/07/2026 143
8773653/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 001 27/06/2026 143
8774064/1 ALDRE FERNANDA ANDRADE 006 28/06/2026 146
8789762/1 SARAH CARVALHO BARBOSA LOPES 002 02/07/2026 146
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 003 01/07/2026 146
8793085/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 015 02/07/2026 143
8797943/1 JOICE LIMA NEVES 004 30/06/2026 146
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 002 02/07/2026 146
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 02/07/2026 143
8826170/2 MICHELLE DA SILVA SERAFIM BERNARDO 002 01/07/2026 146
8834091/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 003 01/07/2026 146
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 03/07/2026 143
8835446/2 NATALIA CAVALCANTE DIAS 004 29/06/2026 143
8854467/2 PRISCILA LEHPAMER SANTOS 016 10/06/2026 143
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 001 30/06/2026 146
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 002 02/07/2026 143
8859817/2 SANDRA APARECIDA CORREA RAMOS 005 29/06/2026 143
8864721/1 MICHAEL SOARES DA SILVA 030 19/06/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 001 08/07/2026 143
8879958/1 JAMILE STEFANY DOS SANTOS VIEIRA GONCALVES 004 30/06/2026 146
8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 004 30/06/2026 143
8895201/1 SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 002 02/07/2026 143
8899070/2 JESSICA MARTINHO SANTOS 004 28/06/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 002 02/07/2026 143
8900949/1 RAQUEL SANCHES DA SILVA 002 01/07/2026 143
8901210/1 RACHEL CAMPOS MELLO DE ANDRADE STANISCHESK 001 26/06/2026 143
8916853/1 SANDRA LUZIA DIANA 005 30/06/2026 143
8917205/1 CAMILA MARIA RODRIGUES DE LIMA 001 26/06/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 003 30/06/2026 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 002 02/07/2026 143
8956677/2 CYNTHIA VIVIANE GUIMARAES LOPES 030 27/06/2026 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 001 01/07/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 009 25/06/2026 146
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 002 01/07/2026 143
9176551/1 ROBERTA FERNANDA DE MORAIS SICILIANO 015 02/07/2026 143
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 002 29/06/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 01/07/2026 143
9182209/1 SIMONE GONZAGA BONFIM COSTA 007 01/07/2026 146
9202561/2 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA 004 05/07/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 004 28/06/2026 143
9217177/1 CASSIA QUEIROZ DA SILVA 002 02/07/2026 146
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 001 03/07/2026 143
9328084/2 KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 001 29/05/2026 143
9331638/2 LEANDRO CANDIDO DE SOUZA 001 29/06/2026 146
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 001 29/06/2026 143
9332634/1 NATALIA RUSSO SOEIRO CAMPOS 016 19/06/2026 146
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 005 30/06/2026 146
9333142/1 ERIKA GARCIA PEREIRA 001 04/07/2026 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 003 28/06/2026 146
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 004 30/06/2026 146
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 017 17/06/2026 146
9336371/1 TATIANE DA SILVA FERREIRA 002 30/06/2026 143
9336371/2 TATIANE DA SILVA FERREIRA 002 30/06/2026 143
9337385/1 RENATA FABIANA DO NASCIMENTO 003 01/07/2026 146
9341081/1 PRISCILA DA SILVA SANTOS 001 30/06/2026 146
9342079/1 BRUNA BLANCO ALBUQUERQUE 003 29/06/2026 143
9342842/1 JACILEIDE DE MORAIS DONNIANNI 001 30/06/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 01/07/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 01/07/2026 143
9344772/1 TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 007 26/06/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 001 02/07/2026 143
9354760/1 PATRICIA PAULINA GOMES ANTENOR MONCAO 001 01/07/2026 146
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 26/06/2026 143
9358188/1 VANESSA VILALBA ALBERICO 001 29/06/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 001 27/06/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 30/06/2026 146
9360654/1 MATEUS FELICIO NOGUEIRA 001 03/07/2026 143
9361120/1 ADRIANE PENA DA SILVA 001 29/06/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 30/06/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 003 01/07/2026 146
9367811/1 JESSICA MILOGRANA WALDER 004 30/06/2026 146
9370005/1 RUAN LARANJEIRA MARQUES 003 29/06/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 01/07/2026 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 023 24/06/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 004 30/06/2026 143
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 30/06/2026 143
9380159/2 ANDREIA SILVA 047 02/07/2026 160
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 002 01/07/2026 143
9447831/1 BARBARA LUISE DA SILVA 001 26/06/2026 143
9458352/1 SIMONE DO NASCIMENTO GOMES 002 01/07/2026 143
9461809/1 BIANCA GIANNONI SOARES 001 30/06/2026 143
9462481/1 JULIA BORELLI FERNANDES ALMEIDA 003 01/07/2026 146
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 001 26/06/2026 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 004 30/06/2026 143
9463879/1 FABIANA DA GLORIA RODRIGUES DUQUE 015 17/06/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 30/06/2026 143
9469184/1 FABIANA BRANDAO DE SOUZA NEVES 004 28/06/2026 146
9499261/2 MARIA EDUARDA MACEDO RAMALHO 002 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5715423/2 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 095 06/07/2026 143
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 02/07/2026 143
9144242/1 MADALENA CHIQUETTO MACHADO 002 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6468977/1 AGNALDO FLORENCIO DA SILVA 002 07/07/2026 143
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 006 05/07/2026 143
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 002 29/06/2026 143
6600387/1 CRISTOVAM VICENTE DA SILVA 057 29/06/2026 160
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 003 28/06/2026 143
6744087/1 CELSO RICARDO FELIX DA SILVA 003 30/06/2026 143
6746772/1 RONIVALDO TADEU AMORIM 003 01/07/2026 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 002 07/07/2026 143
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 001 30/06/2026 143
7094680/1 ANDERSON LUIS MENDES DE SOUSA 002 28/06/2026 143
7331983/1 MIGUEL ANGELO PENHA 011 07/07/2026 160
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 003 06/07/2026 143
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 006 26/06/2026 143
7410522/1 CLAYTON LIMA LOPES 002 30/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 06/07/2026 143
7566531/1 ALEXANDRE GOMES DANJO 023 25/06/2026 160
7708017/1 ANTONIO ROBERTO DA SILVA 001 29/06/2026 143
7713118/1 JOSE ROBERTO FARIA 014 18/06/2026 143
7881339/1 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS 004 02/07/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 004 27/06/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 001 03/07/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 04/07/2026 143
8161666/1 WILLIAM SANTOS DA SILVA 007 30/06/2026 146
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 001 27/06/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 29/06/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 30/06/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 09/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 11/07/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 003 06/07/2026 143
8538808/1 BEATRIZ TEIXEIRA RUIZ 001 04/07/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 002 28/06/2026 143
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 003 26/06/2026 143
9170600/1 SAMIRA VERONICA COSTA 001 29/06/2026 143
9172149/1 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 001 09/07/2026 143
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 028 14/07/2026 160
9174460/1 FABRICIA DOS SANTOS DUARTE 003 06/07/2026 143
9274961/1 JOHN MOISES MEDEIROS LEITE 001 25/06/2026 143
9277099/1 CAROLINE APARECIDA DE SOUZA FELIX 001 30/06/2026 143
9277111/1 RHUAN TOMIN FERREIRA 001 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7443234/2 MARCIA PETRONE 008 25/06/2026 143
7750986/3 ERICA MASSIS 014 19/06/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300429/3 CRISTOVAO JACKSON PEDROZA DA SILVA 090 02/07/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6444202/1 EZEQUIEL DOS SANTOS FILHO 001 01/07/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7273100/1 RENATA NIETO 007 02/07/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5575541/3 NIWTON GILBERTO DE JESUS 015 29/06/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 002 06/07/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7600992/2 ROSELY SUMIE TARUMA 015 29/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5876516/2 ROSIVALDO DOS REIS 001 30/06/2026 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 001 30/06/2026 143
8375844/1 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 004 02/07/2026 143
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA 001 01/07/2026 143
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 003 24/06/2026 143
8377936/1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 015 02/07/2026 143
8378321/1 ANA RITA MARIA DA SILVA PINHEIRO 001 25/06/2026 143
8383146/1 ELIANE APARECIDA SALUTI 001 03/07/2026 143
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 001 30/06/2026 146
8385939/1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 003 30/06/2026 143
8401209/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 002 07/07/2026 143
8434328/1 ELISETE DAS DORES KIIK 001 03/07/2026 143
8474893/1 ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA 002 29/06/2026 143
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 030 29/06/2026 143
8521638/1 JOAO BATISTA GOULART DA SILVA 002 29/06/2026 143
8527105/1 ROSEMERI ALVES MATOS 002 02/07/2026 143
8527784/1 RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA 013 14/06/2026 143
8531064/1 SIMONE DA SILVA 028 03/06/2026 143
8531099/1 RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 003 28/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7067623/5 NEIDE JUSTO DOS SANTOS BATISTA 010 03/07/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 015 06/07/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 090 06/07/2026 143
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 030 06/07/2026 143
7528485/1 ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 020 07/07/2026 143
7838247/1 RAQUEL TEIXEIRA SILVA 030 06/07/2026 143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 014 07/07/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 020 01/07/2026 143
7900953/1 SERGIO SILVA SANTOS 030 05/07/2026 143
8006920/1 GEORGE DE OLIVEIRA 014 06/07/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 015 24/06/2026 143
8062650/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 06/07/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 021 03/07/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 020 01/07/2026 143
8307971/2 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 010 08/07/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 030 03/07/2026 143
8319634/2 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 057 17/06/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 051 02/07/2026 143
8339783/2 REGIANE DE SOUSA LIMA 087 02/07/2026 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 030 02/07/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 015 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8814473/2 DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 060 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5508568/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 015 03/07/2026 143
5793491/3 CELIA REGINA SANCHEZ 045 06/07/2026 143
5840503/2 ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 090 06/07/2026 143
6669310/3 MONICA BRANDAO DE MOURA TAVARES 021 06/07/2026 143
6811485/1 ROSANA CEZAR RODRIGUES PERES 045 23/06/2026 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 030 06/07/2026 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 060 07/07/2026 143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 06/07/2026 143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 06/07/2026 143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 015 29/06/2026 143
7282656/2 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 020 25/06/2026 143
7282656/3 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 020 25/06/2026 143
7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 014 02/07/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 020 23/06/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 030 29/06/2026 143
7553544/1 LUCILENE RIBEIRO MARINHO 060 06/07/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 020 25/06/2026 143
7719353/1 JULIANA NITRINI MARTINS 020 07/07/2026 143
7722702/1 ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 020 02/07/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 015 26/06/2026 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 015 06/07/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 045 03/07/2026 143
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 014 24/06/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 020 06/07/2026 143
7833750/1 CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 020 19/06/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 030 03/07/2026 143
7920636/1 SAMARA OLIVEIRA BRASIL 014 25/06/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 020 22/06/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 020 22/06/2026 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 029 02/07/2026 143
7991959/2 KELI ALVES SANTOS 029 02/07/2026 143
8017425/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR 090 04/07/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 020 01/07/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 020 01/07/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 030 06/07/2026 143
8118264/1 LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 030 03/07/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 010 30/06/2026 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 010 30/06/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 010 03/07/2026 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 020 30/06/2026 143
8215642/1 CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA 060 05/07/2026 143
8218528/1 ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 030 06/07/2026 143
8227365/1 HELIO RODRIGUES JUNIOR 090 04/07/2026 143
8238928/1 ADRIANA DA SILVA 040 25/06/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 063 06/07/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 063 06/07/2026 143
8256632/3 MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO 090 06/07/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 020 25/06/2026 143
8418721/1 DANIELE ALVARENGA DA SILVA 030 29/06/2026 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 030 06/07/2026 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 015 25/06/2026 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 030 06/07/2026 143
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 030 06/07/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 030 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434049/1 CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 030 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542352/1 CLAUDIO SIMOES DE BRITO 015 06/07/2026 143
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 014 07/07/2026 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7407998/1 ELAINE CRISTINA GONCALVES 090 06/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6139400/2 MARA MARIA MAGALHAES 028 03/07/2026 143
8374686/1 ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 030 03/07/2026 143
8474958/1 FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 030 04/07/2026 143
8527016/1 CARLO EMANUEL PETITTO 060 03/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6757278/1 KATIA MARINHO HEMBIK 07/07/2026 NEG/143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 07/07/2026 NEG/143
7438125/1 DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 07/07/2026 NEG/143
7788215/2 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 02/07/2026 NEG/143
7788215/3 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 02/07/2026 NEG/143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 22/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6742718/1 ROGERIO PEREIRA AGUIAR 30/06/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161028222


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALFREDO LEAO DA SILVA FILHO 837.715.4 17/07/2026 09:30
JUNIO PEREIRA DE SA 837.505.4 17/07/2026 08:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE SAMUEL MENDONCA REIS 626.231.7 17/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 17/07/2026 10:15
BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 789.456.2 17/07/2026 09:30
CESAR AUGUSTO ALTRUDA 830.210.3 17/07/2026 15:00
DENISE BUSSOTTI AIALA 830.389.4 17/07/2026 09:00
DENISE LAIZO DOS SANTOS 820.239.7 17/07/2026 09:00
EDNA DA SILVA 785.155.3 16/07/2026 17:15
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA FERREIRA 787.249.6 17/07/2026 10:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 17/07/2026 11:45
GILMAR DE SOUSA LIMA 612.097.1 17/07/2026 16:00
GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 811.863.9 17/07/2026 11:00
IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 831.555.8 17/07/2026 13:00
JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 617.623.2 17/07/2026 10:15
JOSELITO DIAS DA SILVA 831.823.9 17/07/2026 08:45
LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 788.254.8 17/07/2026 12:00
LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5 17/07/2026 11:30
MARIA EDITE DA SILVA 706.149.8 17/07/2026 14:00
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 17/07/2026 14:45
RICARDO CASSIANO FERREIRA DA SILVA 834.213.0 17/07/2026 10:00
ROBSON DOS SANTOS 584.999.3 17/07/2026 12:30
ROMILDA NUNES DE MOURA 757.858.0 17/07/2026 09:00
SILMARA SCHWAB 718.835.8 17/07/2026 13:15
SIMONE VAN POPPE FLEURY 787.190.2 17/07/2026 08:30
TANIA CRISTINA DA SILVA 834.771.9 17/07/2026 14:15
VANESSA ESTEVES 835.241.1 17/07/2026 14:00
WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 803.112.6 17/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 17/07/2026 12:15
BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 17/07/2026 12:15
CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 724.179.8 17/07/2026 09:30
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 17/07/2026 11:15
ELBA ARRUDA BARBOSA 819.780.6 17/07/2026 09:15
ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 804.284.5 17/07/2026 11:00
EMANUELE FELICIANA COELHO 882.541.6 17/07/2026 13:00
FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 775.805.7 17/07/2026 13:00
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 17/07/2026 14:30
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 17/07/2026 10:30
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 17/07/2026 09:00
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 17/07/2026 10:00
LUCIANE CRISTINA JUPATO 845.574.1 17/07/2026 09:15
MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 933.014.3 17/07/2026 10:30
MARCELO ALEXANDRE VICENTI 837.210.1 17/07/2026 11:00
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 17/07/2026 10:00
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 17/07/2026 08:00
PAMELA CRISTINA SANTOS 882.136.4 16/07/2026 17:00
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 17/07/2026 08:00
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 793.591.9 17/07/2026 09:30
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 17/07/2026 08:00
RONIZE DA COSTA SILVA 745.105.9 17/07/2026 09:15
ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 853.576.1 17/07/2026 10:15
SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 712.520.8 17/07/2026 08:15
SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 735.809.1 17/07/2026 13:30
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 17/07/2026 08:00
VALERIA ANDRADE SILVA 796.845.1 17/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELLEN SALTORELLI ROCHA 696.295.5 16/07/2026 16:45
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 772.799.2 17/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 895.997.8 17/07/2026 14:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 17/07/2026 11:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO 806.282.0 14/07/2026 12:00
FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 793.213.8 16/07/2026 07:50
SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 628.761.1 16/07/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITALA MENDES DE OLIVEIRA 853.891.3 20/07/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IZILDINHA APARECIDA MARTINS 700.719.1 25/08/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA SILVA 938.015.9 18/08/2026 07:45
HEIDI ROBERTA DA ROCHA ALVES 837.355.8 24/08/2026 07:31
KERINE ROCHA DUTRA SOUZA 842.985.5 17/08/2026 09:05
MARIA FATIMA FARIA 802.687.4 11/08/2026 08:55
SANDRO DE SOUZA 819.107.7 27/08/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 917.395.1 11/08/2026 07:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 837.456.2 15/07/2026 09:45
SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 844.075.1 15/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA GOUVEA 829.196.9 15/07/2026 10:15
ANA LUCIA MILAN CHAVES 829.558.1 15/07/2026 08:45
ANALIA ALVES 829.435.6 15/07/2026 11:15
KATIA SILENE DE MOURA 832.168.0 15/07/2026 09:30
MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 833.091.3 15/07/2026 11:30
RAFAELA MARIA DE LIRA 834.253.9 15/07/2026 09:00
ROSANGELA GODOY 834.701.8 15/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 682.586.9 15/07/2026 11:00
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 15/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 15/07/2026 08:30
ODAIR CORREA SILVA 658.502.7 15/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERISMAR LOPES 839.177.7 16/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 16/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 16/07/2026 15:30
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 16/07/2026 09:00
ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 802.015.9 16/07/2026 08:45
GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS 745.686.7 16/07/2026 09:15
JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 846.030.2 16/07/2026 10:30
RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 798.144.9 16/07/2026 08:15
RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 798.144.9 16/07/2026 08:00
SANDRA COSTA FERREIRA 859.745.6 16/07/2026 09:45
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 722.637.3 16/07/2026 09:30
WESLEY ALVES MESSIAS 935.910.9 16/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO AMERICO DA SILVA 770.911.1 16/07/2026 11:00

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOCIENE DE SOUZA PAPP 630.307.2 16/07/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161048147

Torna sem efeito Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica para a servidora abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 14/07/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

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NOME RF DATA HORARIO

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BARBARA SOUZA SANTOS 945.930.8 16/07/2026 14:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161070278


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 16/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 789.455.4 20/07/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 16/07/2026 09:15
DENIS RICARDO BEZZERRA 791.304.4 16/07/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI SOARES 684.939.3 17/07/2026 10:25
TIAGO DA SILVA MACHADO 917.530.0 16/07/2026 10:00
VALDECIR SOARES DA SILVA 733.824.4 17/07/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIVIANE APARECIDA DELPINO DE OLIVEIRA 775.696.8 15/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTOVAM VICENTE DA SILVA 660.038.7 25/08/2026 08:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CHARLES ALBANO 850.609.4 17/07/2026 10:45
MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 852.566.8 17/07/2026 10:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 603.153.6 17/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 635.995.7 17/07/2026 15:00
ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 17/07/2026 17:15
ANDRE CESAR DE ARAUJO 708.672.5 17/07/2026 08:45
CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 829.650.2 17/07/2026 09:45
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 17/07/2026 12:45
ELAINE SALES DE OLIVEIRA 806.876.3 17/07/2026 08:45
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 17/07/2026 13:30
JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 832.014.4 17/07/2026 09:45
MARIA LUCIA CANDIDA 833.114.6 17/07/2026 15:15
RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 652.917.8 17/07/2026 11:15
ROSANGELA ADRIANA JANUARIO DA HORA 834.669.1 17/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA 911.872.1 17/07/2026 08:45
TATIANE CRISTINA DA SILVA 927.231.3 17/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CECILIA ROBERTO 713.092.9 17/07/2026 17:00
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 17/07/2026 12:15
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 17/07/2026 10:45
ANDREIA PRIETO DOS SANTOS SILVANO 823.980.1 17/07/2026 08:15
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 17/07/2026 11:15
CARLOS CESAR GRAMA 692.666.5 17/07/2026 12:30
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 17/07/2026 09:45
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 17/07/2026 15:00
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 17/07/2026 12:00
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 17/07/2026 14:00
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 17/07/2026 10:45
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 17/07/2026 08:15
ELAINE ROSILDA GOMES 728.675.9 17/07/2026 11:30
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 17/07/2026 13:30
JANICE ELVIRA DA SILVA 683.278.4 17/07/2026 11:15
JONE AMBROSIO DA SILVA 651.662.9 17/07/2026 14:30
KARINA KULBA 827.360.0 17/07/2026 09:45
LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 819.886.1 17/07/2026 08:15
MARCIA SODRE ALVES 775.077.3 17/07/2026 08:30
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 612.395.3 17/07/2026 11:45
RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 745.790.1 17/07/2026 11:45
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 17/07/2026 11:45
ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 772.615.5 17/07/2026 12:15
SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 603.153.6 17/07/2026 09:15
VERGINIA APARECIDA DA CRUZ 781.088.1 17/07/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MILTON BARBOZA DA SILVA 626.341.1 17/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON SOUZA LIMA 709.568.6 17/07/2026 12:00
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 17/07/2026 15:00
MARCIA GOMES REIS 684.287.9 17/07/2026 16:00
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 17/07/2026 14:15
ULISSES PEDRO 658.662.7 17/07/2026 14:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 17/07/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO PEDROSO BERCHIOR 757.897.1 15/07/2026 13:30
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 15/07/2026 13:00
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 15/07/2026 11:30
SIMONE GAMA MOREIRA 790.632.3 15/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA 836.213.1 15/07/2026 14:15
SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 612.015.6 15/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 696.015.4 16/07/2026 07:30
ODAIR CORREA SILVA 658.502.7 15/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 713.657.9 17/07/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SARTORI ABREU 678.093.8 22/07/2026 14:31
ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA 612.538.7 23/07/2026 15:31
CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 725.685.0 23/07/2026 12:31
ELIANE CRISTINA FREIRE DE OLIVEIRA 606.577.5 23/07/2026 12:01
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 21/07/2026 15:31
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 22/07/2026 10:31
NANCI APARECIDA LEONEL DE OLIVEIRA 679.008.9 21/07/2026 09:01
NOEMIA CASTELEIN DE MENEZES 639.629.1 22/07/2026 12:01
ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 505.667.5 21/07/2026 17:01
SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 684.738.2 22/07/2026 09:01
VANESSA TOLEDO FABREGUES 679.004.6 23/07/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADHEMAR PIRES BARBOZA 743.102.3 22/07/2026 12:01
ADRIANA SARTORI ABREU 678.093.8 22/07/2026 14:31
ALDENIRA PINTO SILVA 725.638.8 22/07/2026 15:01
ALESSANDRA BARROS RIBEIRO RAMALHO 692.215.5 23/07/2026 14:01
ALESSANDRA CONSTANTE MARTINS 736.094.1 23/07/2026 17:01
ALESSANDRA FERREIRA PINTO 695.465.1 21/07/2026 11:31
ALEXANDRE ARCANJO AVARESE 673.805.2 21/07/2026 09:01
ALEXANDRE PEREZ DE CASTRO 601.098.9 22/07/2026 14:31
ALEXANDRE SEBASTIAO 714.288.9 22/07/2026 08:01
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 22/07/2026 08:31
ANA BEATRIZ SPEGLIS 801.616.0 22/07/2026 15:31
ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 723.573.9 22/07/2026 11:31
ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA 612.538.7 23/07/2026 15:31
ANDREA CRISTINA ARAUJO 723.253.5 21/07/2026 10:01
ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 808.508.1 21/07/2026 15:01
ANISIO RIBEIRO JUNIOR 738.300.2 21/07/2026 08:31
ANTONIO OLIVEIRA NASCIMENTO 748.077.6 22/07/2026 08:31
BEATRIZ DA COSTA PAN CHACON 735.204.2 23/07/2026 16:01
BEATRIZ HELENA FACCHINA 839.582.9 21/07/2026 10:31
CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 725.685.0 23/07/2026 12:31
CATARINA SOARES DE OLIVEIRA 730.209.6 23/07/2026 08:31
CLAUDIA LIMA DA SILVA PASSARI 678.161.6 21/07/2026 09:31
CRISTIANNE KODLULOVICH 692.354.2 21/07/2026 11:01
DANIEL DE SOUZA LOPES 779.992.6 21/07/2026 11:01
DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 824.783.8 22/07/2026 11:01
DEBORA LOUREIRO DE MELO 722.331.5 21/07/2026 08:01
DEISE FRANCO ALONSO REPLE 780.675.2 23/07/2026 14:01
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 23/07/2026 09:01
DENISE SILVEIRA MESQUITA 657.877.2 23/07/2026 10:01
EDIANA JUSSARA FALANGO MILSONI 791.156.4 22/07/2026 14:01
EDNA ALVES 804.599.2 22/07/2026 09:31
EDUARDO PRADO FRANCO CAMARA BARSOTTI VAZ 790.355.3 21/07/2026 08:31
ELAINE MARIA DA SILVA 779.123.2 23/07/2026 09:31
ELAINE NASCIMENTO RAINHA 756.384.1 22/07/2026 16:31
ELENICE NEVES ROMUALDO 745.344.2 22/07/2026 10:01
ELIANE CRISTINA FREIRE DE OLIVEIRA 606.577.5 23/07/2026 12:01
ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA 666.488.1 23/07/2026 08:01
ELISABETH DE LIMA SANTOS 781.201.9 21/07/2026 14:01
FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 748.632.4 23/07/2026 11:01
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 22/07/2026 10:31
GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 748.597.2 21/07/2026 16:01
GLAUCE APARECIDA DA SILVA 726.242.6 21/07/2026 15:01
GRAZIANA DAS NEVES CARDOSO 723.287.0 23/07/2026 14:31
HILDA MARIA BRITO DOS SANTOS 744.298.0 23/07/2026 09:31
IVANIR PEREIRA 682.370.0 22/07/2026 12:31
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 21/07/2026 15:31
JORDELINA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO 795.659.2 22/07/2026 15:01
JOSE RENATO BARBOZA LIMA 748.700.2 23/07/2026 15:01
JOSEFA VERA LUCIA DA SILVA SOUZA 610.269.7 21/07/2026 10:01
KARINA SOUZA D AVILA 721.970.9 22/07/2026 16:31
LAURA EUNICE RIBEIRO MAGALHAES MOURAO 686.306.0 23/07/2026 16:31
LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 675.384.1 22/07/2026 15:31
LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 712.087.7 22/07/2026 16:01
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 23/07/2026 16:01
LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 695.828.1 21/07/2026 12:01
MARCIA CARVALHO DE PAULA 742.368.3 23/07/2026 14:31
MARCIA LOPES DE ALENCAR 692.738.6 23/07/2026 09:01
MARIA APARECIDA DA SILVA 705.546.3 21/07/2026 12:01
MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 798.170.8 23/07/2026 08:31
MARIA CAROLINA NALIO PORTAZIO 677.342.7 22/07/2026 11:01
MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO 623.276.1 23/07/2026 15:01
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 22/07/2026 10:31
MARIA JOSE MORENO 753.901.1 21/07/2026 14:01
MARIA RITA PEREIRA DA SILVA 725.003.7 23/07/2026 16:31
MARILU MORAIS DE CARVALHO 658.884.1 21/07/2026 10:31
MARINA MIRANDA NAVARRO 736.009.6 22/07/2026 09:01
MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 721.939.3 23/07/2026 10:01
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 23/07/2026 11:31
NANCI APARECIDA LEONEL DE OLIVEIRA 679.008.9 21/07/2026 09:01
NANCI GRANDINI 755.499.1 21/07/2026 16:31
NOEMI BARBOSA COSTA 677.960.3 23/07/2026 11:31
NOEMIA CASTELEIN DE MENEZES 639.629.1 22/07/2026 12:01
ODILIA DE JESUS ANDRADE 712.962.9 22/07/2026 10:01
PATRICIA BOAVISTA VIECO GASULLA 744.440.1 23/07/2026 08:01
REGINA APARECIDA DOS SANTOS 710.849.4 23/07/2026 15:31
ROBERTA SORIANO 752.903.1 21/07/2026 08:01
ROSANA ZAHARANSKY 692.245.7 21/07/2026 14:31
ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 505.667.5 21/07/2026 17:01
SANDRA BOZZA MARTINS 751.880.3 21/07/2026 14:31
SANDRA MARTINS RIZZI 728.249.4 22/07/2026 09:31
SANDRA MARTINS ROSSI 685.372.2 23/07/2026 11:01
SELMA DE ANDRADE 723.763.4 21/07/2026 09:31
SHEILA CRISTINA RAMOS PEREIRA 690.535.8 21/07/2026 16:01
SILVIO MIRANDA 770.488.7 21/07/2026 12:31
SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 682.165.1 23/07/2026 10:31
SONIA MARIA PEREIRA 737.413.5 21/07/2026 16:31
SONIA REGINA BAU CASTILHO 727.708.3 22/07/2026 08:01
SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 684.738.2 22/07/2026 09:01
SUELI MARLEI MOSER 725.173.4 22/07/2026 16:01
UOSTON LUIZ BARROS DE SA 725.117.3 22/07/2026 17:01
VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 686.414.7 21/07/2026 15:31
VALERIA CRISTINE FERREIRA SANTANA DE SOUSA 739.680.5 22/07/2026 11:31
VANESSA TOLEDO FABREGUES 679.004.6 23/07/2026 12:01
VERA LUCIA DA SILVA 715.911.1 21/07/2026 11:31
VERONICA ANGELICA MARTINS PAVIA 794.962.6 22/07/2026 14:01
YARA ALVES MURES 753.384.5 23/07/2026 10:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 27/07/2026 15:45
MARLI APARECIDA DE MOURA 718.108.6 27/07/2026 17:20
SHIGUEO OSHIRO 826.556.9 27/07/2026 17:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 832.946.0 29/07/2026 10:00

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 161043530


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7251831/ ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 06/07/2026 143
7311168/ PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 06/07/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 06/07/2026 143
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 08/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7325134/ DEBORAH LIVIERO 13/07/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7090030/ ADRIANO DIAS DE ARAUJO 08/07/2026 143
7398450/ DENISE APARECIDA COUTINHO 08/07/2026 143
7900643/ WILTON BAIM LIMA 08/07/2026 143
8316350/ IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 10/07/2026 143
8879249/ VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 08/07/2026 143
9117784/ ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 08/07/2026 143
9461981/ MATHEUS ALMEIDA SANTOS 08/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 03/06/2026 143
7507232/ ROSANA CARVALHO FERNANDES 02/06/2026 143
7801343/ RENATA CORREA JARDIM 18/06/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 161045272


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436521/1 CAROLINE BARBUGIAN 14/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6351212/2 HELENA MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA 14/07/2026
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 14/07/2026
7298587/2 LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 16/07/2026
7829761/2 ELIZANGELA RODRIGUES BRANDAO 14/07/2026
7914971/2 LUCIMEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 17/07/2026
8083495/1 MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 14/07/2026
8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 14/07/2026
8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 14/07/2026
8212724/1 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 16/07/2026
8212724/2 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 16/07/2026
8237956/1 DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 16/07/2026
8415650/1 ISIS LOURENCO DA SILVA 17/07/2026
8450951/1 RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 16/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7331983/1 MIGUEL ANGELO PENHA 17/07/2026
7348533/1 ANA LUCIA PIRES MIRANDA 15/04/2026
7566531/1 ALEXANDRE GOMES DANJO 17/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 26/06/2026
7426551/2 MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 03/07/2026
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 04/07/2026
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 03/07/2026
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 24/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 016 29/06/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 161047038

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILZA ALMEIDA LIRA 720.731.0/1 30/07/2026 14:30
BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 809.385.7/1 30/07/2026 14:30
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9/1 30/07/2026 14:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4/2 30/07/2026 14:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4/6 30/07/2026 14:30
CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 713.060.1/1 30/07/2026 14:30
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8/1 30/07/2026 14:30
EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 783.444.6/2 30/07/2026 14:30
ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 838.281.6/1 30/07/2026 14:30
ELISAMARA SOARES ALVAREZ 801.821.9/1 30/07/2026 14:30
ELISANGELA MARIA DA SILVA 792.474.7/1 30/07/2026 14:30
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8/3 30/07/2026 14:30
ERICH GARCIA TOLEDO 697.223.3/2 30/07/2026 14:30
FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 723.883.5/2 30/07/2026 14:30
FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 723.883.5/1 30/07/2026 14:30
JONATAS SILOTTO 895.745.2/2 30/07/2026 14:30
MARCOS ROBERTO RICARDO 726.217.5/2 30/07/2026 14:30
NITALMA ALVES MAURICIO 790.719.2/1 30/07/2026 14:30
RONALDO DOS SANTOS 892.296.9/1 30/07/2026 14:30
ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 839.580.2/1 30/07/2026 14:30
SIDNEIA SILVA BARASINI 824.416.2/1 30/07/2026 14:30
SORAYA KANAAN GOMES LOPES 934.839.5/1 30/07/2026 14:30

Despacho deferido   |   Documento: 161064718

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DE MANINCOR 791.919.1/1 04/08/2026 10:00
ALEXANDRE FERNANDES JOSE 650.083.8/1 04/08/2026 10:00
CILENE VIEIRA 723.949.1/1 04/08/2026 10:00
CILENE VIEIRA 723.949.1/2 04/08/2026 10:00
CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 810.247.3/1 04/08/2026 10:00
CLAUDIA REIS SILVA 824.145.7/1 04/08/2026 10:00
DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 753.340.3/2 04/08/2026 10:00
DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 753.340.3/1 04/08/2026 10:00
EMANUELA DO CARMO NASCIMENTO 824.788.9/1 04/08/2026 10:00
FABIANA DE CARVALHO 816.099.6/2 04/08/2026 10:00
GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 783.057.2/2 04/08/2026 10:00
JULIANA YUKARI HORIKAWA SOARES HABRAN 815.519.4/2 04/08/2026 10:00
KELI CRISTINA DA SILVA SANTOS 736.476.8/1 04/08/2026 10:00
MARIA LUCIA DA SILVA 548.555.0/3 04/08/2026 10:00
MARINEIDE ANGELICA SILVA SOARES 803.798.1/1 04/08/2026 10:00
MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 779.709.5/3 04/08/2026 10:00
PATRICIA FARIAS 750.780.1/1 04/08/2026 10:00
PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 846.888.5/1 04/08/2026 10:00
PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 846.888.5/2 04/08/2026 10:00
RAFAELA NUNEZ 841.646.0/1 04/08/2026 10:00
ROSANA FERNANDES SOUZA 826.634.4/1 04/08/2026 10:00
ROSENEIDE DE JESUS SOUZA 828.662.1/1 04/08/2026 10:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7/1 04/08/2026 10:00

Despacho deferido   |   Documento: 161069466

6013.2023/0004502-2 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANGELA BARBOSA RABELO DE ARGOLO 852.817.9 05/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 05/08/2026 08:00
CAROLINE ROCHA MOREIRA 938.159.7 12/08/2026 13:00
ELIANE FERREIRA 830.783.1 19/08/2026 08:00
GLAUCE TAIZ DE FREITAS 758.188.2 12/08/2026 13:00
KATIA MARIA DE GUSMAO 692.366.6 19/08/2026 08:00
VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 837.455.4 26/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WALESKA XAVIER ALVES 796.647.4 05/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 745.472.4 26/08/2026 13:00
AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8 05/08/2026 08:00
ANA MARTA MENDONCA LIMA 724.902.1 05/08/2026 08:00
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 12/08/2026 13:00
ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 775.810.3 12/08/2026 13:00
ANDREA PATOLEIA DANTAS LIMA 824.719.6 05/08/2026 08:00
ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA 754.031.1 19/08/2026 08:00
ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 671.774.8 19/08/2026 08:00
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 26/08/2026 13:00
ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 799.242.4 26/08/2026 13:00
APARECIDA BARBOSA DAS NEVES VERSATTI 822.258.4 19/08/2026 08:00
ARACI MARIA DE MORAES CAJUEIRO 734.572.1 05/08/2026 08:00
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 827.048.1 19/08/2026 08:00
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 12/08/2026 13:00
CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 690.847.1 12/08/2026 13:00
CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 812.946.1 26/08/2026 13:00
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 19/08/2026 08:00
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 26/08/2026 13:00
DARIO LEITE RESENDE 772.758.5 05/08/2026 08:00
DEBORA CUNHA DE MORAIS 843.407.7 26/08/2026 13:00
DOMENICO PETTA JUNIOR 809.071.8 26/08/2026 13:00
EDVANIA DE ALMEIDA SOUZA 815.270.5 26/08/2026 13:00
ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 686.340.0 19/08/2026 08:00
ELISA FELIX BARBOSA 700.038.3 26/08/2026 13:00
ERIKA NOBETANI 846.531.2 26/08/2026 13:00
ESMARA GONCALVES DOS SANTOS 773.232.5 12/08/2026 13:00
ESPASITA PEREIRA MARTINS 694.304.7 26/08/2026 13:00
EVANDRO LUIS DA SILVA 848.467.8 05/08/2026 08:00
FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO 793.569.2 19/08/2026 08:00
FERNANDA SANTOS TAVANTE 836.846.5 05/08/2026 08:00
GERSON DE CARVALHO 677.845.3 05/08/2026 08:00
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6 26/08/2026 13:00
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 26/08/2026 13:00
JOSEFA TEDESCO MELLO 770.977.3 12/08/2026 13:00
JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 19/08/2026 08:00
KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 926.796.4 12/08/2026 13:00
KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 682.660.1 05/08/2026 08:00
KLEBER ANTONIO FERREIRA 804.836.3 19/08/2026 08:00
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 804.732.4 19/08/2026 08:00
MARA ALVES ROSA 814.421.4 05/08/2026 08:00
MARCIA REGINA BATISTA 803.238.6 05/08/2026 08:00
MARCO ANTONIO MORELLI JUNIOR 731.536.8 26/08/2026 13:00
MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 798.147.3 19/08/2026 08:00
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 612.496.8 12/08/2026 13:00
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 26/08/2026 13:00
MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 799.963.1 12/08/2026 13:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 12/08/2026 13:00
NEUSA MARIA LEITE 732.353.1 19/08/2026 08:00
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 19/08/2026 08:00
PRISCILLA CABRINI 776.141.4 19/08/2026 08:00
RAFAEL TOSHIO OGAWA 808.896.9 26/08/2026 13:00
RENATA CANO 770.688.0 26/08/2026 13:00
RENATA RODRIGUES CARVALHO 851.471.2 26/08/2026 13:00
RITA DE CASSIA SILVA 809.734.8 26/08/2026 13:00
RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 747.826.7 19/08/2026 08:00
ROBERTA FOIZER SPELTA 724.201.8 19/08/2026 08:00
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 19/08/2026 08:00
SANDRA MARIA CARNEVALLE 849.260.3 12/08/2026 13:00
SILVANIA CARMELO 789.743.0 05/08/2026 08:00
SIMONE CRISTINA DANTAS FERRAZ 683.805.7 12/08/2026 13:00
SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 684.966.1 05/08/2026 08:00
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 05/08/2026 08:00
VALDIR PIANEZZER 666.936.1 05/08/2026 08:00
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 744.771.0 12/08/2026 13:00
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 05/08/2026 08:00
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 12/08/2026 13:00
VIVIANE MARIA CRUZ 775.906.1 12/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 19/08/2026 08:00
FERNANDA CRISTINA CORREA SANT ANA 683.826.0 12/08/2026 13:00
HELDER DE ALMEIDA TEIXEIRA 648.896.0 12/08/2026 13:00
RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO 753.150.8 12/08/2026 13:00
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 05/08/2026 08:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161000118

6014.2026/0004496-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004496-5 - SEHAB/DAF/DGP - SANDRA CRISTINA MARQUES FACCINI, RF: 733.423.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, REF. QM-11, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DSR, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600002000000, EM SUBSTITUIÇÃO A CAROLINA GOUVEIA LEÃO, RF: 931.682.5/2, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/07/2026 A 30/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160743660

6014.2026/0004439-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: Cristina Gomes Baltazar

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora CRISTINA GOMES BALTAZAR, RF.: 788.029-4/1, AADS, lotada em DEPLAN - SEHAB, para participar do "XIV Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros e Negras (COPENE)", promovido pela Universidade de Brasília - na Cidade de Brasília - DF, no período de 28 a 31/07/2026, nos termos do inciso III e IV, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 160858749

6014.2026/0004493-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004493-0 - SEHAB/DAF/DGP - RODRIGO HILARIO AGOSTINHO, RF: 880.414.1/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA NIVEL II, REF. QEAG-4, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS CONSOLIDADOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS - DAC, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140602000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A CYNTIA FUGI DE OLIVEIRA, RF: 753.917.7/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA NIVEL II, REF QEAG-10, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 30/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160821406

6014.2026/0004445-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004445-0 - SEHAB/DAF/DGP - AMANDA APARECIDA COSTA, RF: 887.906.1/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I, REF. QDHS-3, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - DTS LESTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A GIOVANA ROCHA CARDOSO, RF: 787.604.1/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF: QDHS-9, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160816306

6014.2026/0004447-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004447-7 - SEHAB/DAF/DGP - ISADORA SILVEIRA LUQUES, RF: 953.481.4/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E URBANÍSTICO, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇAO FUNDIARIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A LIGIA CHRISTINE FERNANDES DE OLIVEIRA, RF: 939.356.1/1, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 161073469

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença até 15 dias- RGPS

Concedida aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

615.373.9/3 Iolanda Notte 02(dois) 06/07/2026

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

603.805.1/1 Claudia Aparecida Trepichio 02 13/07/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160976582

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0009152-9

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Cessão por Reembolso

I. À vista das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/20 e dos elementos trazidos no processo 6016.2024/0009152-9, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho no valor de R$ 11.331,36 (onze mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), relativa a complementação de despesa com a cessão em nome da servidora Patricia Ferreira Trindade, abrangendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme Planilha de Reajuste de Valores, constante em doc. 160856310, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.2.100.31909600.00.1.500.9001.1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT para ciência e demais providências em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160623898

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077767-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fabiana Cristina da Luz. RF: 812.473.6/4. Cargo: Coordenador Pedagógico/STE. SME/COPED/DC. Evento: XXI Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos (ENG). Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160627466

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 26/06/2026

PROCESSO: 6016.2026/0078871-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1. Cargo: Supervisor Escolar/Coordenador I. SME/COPED. Evento: 2º Encontro Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada dos Municípios de Médio e Grande Porte. Período: 29/06 a 01/07/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160505984

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 26/06/2026

PROCESSO: 6016.2026/0078861-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ana Carolina Porto Lemes. RF: 802.506.1/2. Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fund. I/ATE I. SME/COPED. Evento: 2º Encontro Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada dos Municípios de Médio e Grande Porte. Período: 29/06 a 02/07/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160444577

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070242-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriano José da Silva. RF: 826.048.6/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160375691

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070918-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Gabriel Alexandre Gonçalves. RF: 842.726.7/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Ipiranga. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160227045

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0064810-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luanna Nascimento Gomes de Figueiredo. RF: 770.881.5/1. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: Encuentro Internacional RPNA - Ciclo de Profundización. Período: 29/07 a 31/07/2026. Local: Porto Alegre - RS.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160227708

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 30/06/2026

PROCESSO: 6016.2026/0070413-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruna Patrícia Cassiolato Araujo. RF: 791.751.1/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Coordenador de Polo. DRE: São Miguel. Evento: I Encontro de Fóruns UAB Polos e IPES - Somos Todos UAB. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 159520447

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 18/06/2026

PROCESSO: 6016.2026/0071075-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eva Aparecida dos Santos. RF: 816.177.1/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/STE. SME/COPED. Evento: II Formação Nacional - Estratégias de Resposta e Reconstrução das Escolas após Episódios de Violência. Período: 22/06 a 25/06/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160551152

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079115-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fabiana Bezerra Nogueira. RF: 780.681.7/1. Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio/ATE I. SME/COPED/DC/NEER. Evento: XXXV Congresso da ALAS - Associação Latino-americana de Sociologia. Período: 27/07 a 31/07/2026. Local: Rio de Janiero - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160824835

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0081434-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. José Carlos Suci Júnior. RF: 802.179.1/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/Diretor I. SME/COCEU/DIAC. Evento: V Congresso da Organização Paulista de Arte Educação (ConOPAE-2026). Dias: 16/07 e 17/07/2026. Local: Itu - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160815207

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0082532-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vanessa Kely Domingues. RF: 792.550.6/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/ATE. DRE: Butantã. Evento: XXXV Congresso Latino-Americano de Sociologia (ALAS 2026). Período: 27/07 a 31/07/2026. Local: Rio de Janiero - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160821647

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084034-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ana Clara de Oliveira Cruz. RF: 846.452.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE. DRE: Ipiranga. Evento: X Encontro Nacional de Ensino de Biologia & X Encontro Regional de Ensino de Biologia. Período: 24/08 a 28/08/2026. Local: João Pessoa - PB.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160707986

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0071898-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cristiane Carvalho da Silva. RF: 839.961.1/1. Cargo: Professor de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/STE. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: XVII CONPE - Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional. Período: 27/07 a 29/07/2026. Local: Cascavel - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160503163

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 26/06/2026

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077089-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Silvia Bacila. RF: 947.360.2/1. Cargo: Secretário Executivo. SME/Sec.Exec. Evento: 2º Encontro Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada dos Municípios de Médio e Grande Porte. Período: 29/06 a 01/07/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160752959

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0051953-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Barbara Ribeiro Caetano dos Santos. RF: 935.796.3/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Itaquera. Evento: VI Congresso RIEC - Crossroads in Cultural Studies 2026 - Decolonizando os Estudos Culturais: Lazer, Corpos, Performances, Territórios e Universidades. Período: 27/07 a 31/07/2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160792772

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077914-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Hellen Florinda de Oliveira Gama. RF: 859.848.7/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Itaquera. Evento: Curso de Formación para Profesores de Español - Verano 2026. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salamanca - Espanha.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160746003

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0078324-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eduardo Crevelário de Carvalho. RF: 772.627.9/1 e 3. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio v.1 e v3. DRE: Itaquera. Evento: 12º Encontro de História e Filosofia da Biologia (2026). Período: 22/07 a 24/07/2026. Local: Maringá - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160749361

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0075863-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cezar Freitas Barros. RF: 935.890.1/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. Il e Médio. DRE: Itaquera. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160616933

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0074643-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Fernanda Alves Martins. RF: 846.228.3/3. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Penha. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160614244

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0072874-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Lustoza da Silva Borba. RF: 800.314.9/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160610760

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070840-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Erika de Oliveira Haydn. RF: 779.580.7/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: VI Jogos Mundiais Nômades 2026. Período: 31/08 a 04/09/2026. Local: Bishkek - Quirguistão.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160606352

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0066703-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vinicius Felipe Gomes. RF: 822.662.8/1. Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: XXXV Congresso Latino-Americano de Sociologia (ALAS 2026). Período: 27/07 a 31/07/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160603432

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0063053-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Andrio Filipe Amaral Soares. RF: 935.980.0/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Pirituba/Jaraguá. Eventos: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos e da Expedição Científica Garimpo, Território e Reprodução Social. Período: 20/07 a 31/07/2026. Locais: Salvador e Lençóis - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160600643

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069805-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Gildacy Araujo Lobo Gomes. RF: 844.768.3/2. Cargo: Prof. de Educação Infantil. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: The ALARI IV Continental Conference on Afro-Latin American Studies. Período: 21/07 a 24/07/2026. Local: Valle del Cauca - Colômbia.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 161060154

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8137340/2 MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059736-1 24,7 QPE-16 20/04/2022

9182284/1 CLAUDIA COSTA BISPO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060914-9 36,8 QPE-17 12/03/2026

9176845/1 LUZENICE OLIVEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060370-1 38,3 QPE-17 27/02/2026

8547378/2 VAGNA DE LIMA CANONACO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060900-9 36,3 QPE-17 13/02/2026

8905401/1 ARIANE ALMEIDA FREIRE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060107-5 37,4 QPE-17 24/07/2025

8483451/3 BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060079-6 37,7 QPE-17 22/02/2026

7564074/2 ANA GRACIA SILVA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054301-6 28,8 QPE-16 08/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7949341/1 KARIN SCHRAMM DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060868-1 18,5 QPE-20 02/02/2026

8448612/1 MARINEIDE ROSA DOS SANTOS SALUSTIANO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060404-0 19,7 QPE-18 10/03/2026

8007683/1 CRISLENE PAEZ GODOY DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047891-5 18,1 QPE-20 01/10/2025

8101761/1 MARILI OLIVEIRA DE FARIAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060882-7 18,2 QPE-20 27/05/2025

7744927/2 LUCIA AFONSO GONCALVES DA GAMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060877-0 10,1 QPE-21 09/04/2026

6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056698-9 9,0 QPE-21 01/10/2023

8039798/1 ELIZANGELA DE SANTANA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060406-6 18,4 QPE-19 20/12/2025

7926243/1 LOURIVAL JOSE MARTINS VALENCA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060422-8 18,2 QPE-20 01/06/2026

7111576/4 EDE CARLOS MELCHIADES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060912-2 18,1 QPE-20 01/02/2024

8457158/1 SARAH NARANJO VIANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060832-0 18,2 QPE-19 04/12/2025

7426437/2 ROSEMEIRE SANTOS QUEIROS ASSUNCAO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060915-7 18,0 QPE-20 25/11/2025

8217033/1 EGLE CRISTINA SOUSA FRIEDLANDER DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060829-0 13,5 QPE-17 01/09/2024

6836615/2 CLAUDIA REGINA PEREIRA PIRES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060371-0 9,0 QPE-21 01/06/2025

7735693/5 ELIDIA DE OLIVEIRA BARROS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060457-0 18,1 QPE-20 01/03/2026

8390231/1 BRUNO CHIACHIA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060456-2 9,8 QPE-21 04/02/2026

7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060449-0 9,1 QPE-21 25/11/2025

8484317/1 FRANSUERMESON CALDAS DE ANDRADE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061274-3 18,1 QPE-19 02/02/2026

8512736/1 LOURDES CORDEIRO DE SOUZA DJIGHALIAN DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082426-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8598827/1 SANDRO DE OLIVEIRA NEVES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060331-0 14,6 QPE-17 26/12/2023

8512914/1 CILENE MORALES PINTO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061209-3 18,0 QPE-18 01/10/2025

8228311/1 PAULA DE SOUZA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060202-0 19,2 QPE-18 17/12/2025

8793115/1 ALANA MARQUES RODRIGUES DUARTE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059920-8 19,2 QPE-18 05/12/2025

8081557/1 HENRIQUE AGUILLAR DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060096-6 9,9 QPE-21 02/04/2026

8056676/1 NANCI APARECIDA LIMA SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059897-0 9,1 QPE-21 17/03/2026

7824955/1 MAGALI REVERTE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060056-7 18,2 QPE-19 01/12/2025

8455856/1 SOLANGE FERNANDES DE ANDRADE LORENZETTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056930-9 18,8 QPE-18 21/12/2024

8249768/1 HUGO FERNANDO JARDIM MUNIZ DE SOUZA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057199-0 18,3 QPE-20 05/11/2025

8480681/1 DANIELA DE CARVALHO PARAVELA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023289-4 18,2 QPE-18 01/02/2026

8001855/1 JACIRA DO ESPIRITO SANTO SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060892-4 18,1 QPE-20 25/11/2025

8036144/2 ELAINE APARECIDA DE PAULA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060899-1 18,9 QPE-18 07/12/2023

8395896/1 MARIA ELISABETE DOS SANTOS PIRES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060930-0 18,1 QPE-19 01/12/2025

7989741/1 PRISCILA PAULA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060660-3 9,0 QPE-21 06/11/2025

8044872/3 SIMONE DE CASTRO BRANDAO FALAVINHA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060672-7 18,3 QPE-19 02/12/2025

8130337/1 ALESSANDRA CELINI PARMIGIANI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060154-7 13,7 QPE-16 01/05/2020

7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058064-7 9,2 QPE-21 02/03/2026

7805403/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037149-5 9,8 QPE-21 02/12/2025

8429201/2 GEYZA CECILIA CAMPOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060055-9 18,9 QPE-19 27/01/2026

8397601/1 CARILENE PINHEIRO LOPES GALVAO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059908-9 9,0 QPE-21 05/05/2026

7284721/3 FABIANA APARECIDA ROSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060057-5 18,2 QPE-20 01/02/2026

7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059909-7 18,2 QPE-18 01/01/2026

8461384/1 RENATA MARIA COSTA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059918-6 13,5 QPE-17 01/12/2025

8152683/1 SILMARA SILVEIRA RODRIGUES MIURA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060034-6 10,0 QPE-21 02/02/2026

8285284/1 JULIANA DE ALMEIDA CARVALHO SILVA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060874-6 22,5 QPE-19 03/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060848-7 12A-00M-00D QPE-18 04/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178848/1 DAIANE DE JESUS SOUZA PATRICIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060305-1 39,4 QPE-17 05/03/2026

8388458/1 IONE IMACULADA TOMAZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060375-2 15,1 QPE-15 23/03/2020

7321261/2 ADENILMA BOTELHO TAVARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060374-4 26,2 QPE-16 07/03/2026

8921458/1 SOLANGE CELESTINO RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060830-4 26,6 QPE-16 23/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8127476/2 SANDARA CARDOSO DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060464-3 10,1 QPE-21 12/05/2026

8446431/1 CRISTIANE ALVES DE MORAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060447-3 19,2 QPE-19 11/12/2025

7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060431-7 18,8 QPE-18 07/12/2022

8191867/1 LEANDRA DE JESUS GERMANO APARECIDO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059954-2 18,1 QPE-19 01/05/2026

8397911/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060477-5 13,6 QPE-17 01/12/2023

8790906/1 BRUNA CRISTINA PRESTES PIQUERA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060380-9 18,2 QPE-18 01/06/2026

8032432/1 ANA LUISA PISANI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060345-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

8080178/1 ADRIANA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059515-6 9,1 QPE-21 01/05/2026

7284233/1 KATIA MONTESANO SIMONE BIANCO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060330-2 9,1 QPE-21 03/03/2026

7907036/2 IVANIA MARIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059955-0 20,3 QPE-18 17/08/2024

7951973/1 CLAUDIA ASSIS LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060400-7 9,1 QPE-21 12/12/2024

8275947/2 KEZIA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059950-0 18,1 QPE-18 01/02/2026

8193649/1 MICHELE NASCIMENTO ESTEVAM DAMASCENO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060389-2 18,0 QPE-20 01/03/2026

7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0079790-5 18,1 QPE-20 01/02/2025

8414319/1 RENATA ROMANO DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059509-1 18,8 QPE-20 02/12/2025

8201749/1 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059519-9 18,3 QPE-19 03/12/2025

8546606/1 LUCELIA ALVES DAMACENO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060332-9 13,7 QPE-16 01/04/2026

8493847/1 DEBORA MATOS VITORINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060255-1 18,3 QPE-19 26/02/2026

7759061/2 VIVIANE MARIA CRUZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060834-7 18,1 QPE-18 01/10/2025

7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059939-9 18,0 QPE-19 01/05/2026

8399565/2 ROBERTA ISLEI OLIVEIRA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060671-9 9,3 QPE-21 14/12/2025

6753566/4 PATRICIA APARECIDA KOPIECZYK BURATO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060180-6 9,5 QPE-21 02/12/2025

8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060170-9 18,1 QPE-18 06/05/2025

8164525/1 OSMARINA MATTOS DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060223-3 18,1 QPE-18 01/08/2025

7570937/1 MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060781-2 10,1 QPE-21 14/12/2025

7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0127326-6 18,2 QPE-20 01/04/2025

8024456/1 EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060393-0 9,1 QPE-21 05/04/2022

6828060/2 ELZA FLORENCIO DE AZEVEDO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060178-4 9,1 QPE-21 01/03/2025

7735774/1 EDNA OLIVEIRA DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060379-5 18,0 QPE-19 28/09/2023

8934649/1 ANTONIA PAULA DA CRUZ MACHADO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060470-8 18,1 QPE-18 05/04/2026

8484104/1 FELIPE AUGUSTO CANE FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060403-1 18,1 QPE-18 01/12/2025

8093407/1 DANUBIA RICARDO ZANETTI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060463-5 18,0 QPE-20 28/11/2024

7942079/1 JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059924-0 18,1 QPE-19 01/03/2026

7422709/2 ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057974-6 9,1 QPE-21 01/04/2026

7109407/4 SOLANGE MARIA ARAUJO BATISTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030185-3 18,2 QPE-20 21/11/2025

8203962/1 LILITH NEIMAN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060318-3 18,2 QPE-19 02/06/2025

8272026/1 JANAINA MARIA DE MELO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060684-0 18,1 QPE-18 01/12/2025

8797960/1 FLAVIA JAQUELINE TAVARES DE MORAES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059804-0 18,0 QPE-19 28/04/2026

8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053790-3 18,0 QPE-19 01/01/2025

8205736/1 MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055079-9 18,1 QPE-20 01/07/2026

8857938/1 GISELE SOUZA CAMPOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060005-2 19,7 QPE-18 14/03/2026

8797927/1 KATIA KELLY GONCALVES DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059607-1 18,2 QPE-19 22/03/2026

8161097/1 ROMARIO SOARES MACIEL DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0060675-1 13,5 QPE-21 01/05/2026

7858558/2 MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059259-9 9,3 QPE-21 31/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho Documental   |   Documento: 160937417

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009975-2

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Enquadramento por Categoria
I. À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8372161/1 - SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE - PEDAGOGIA - 05/05/2026

8922454/1 - CLAUDIA MACHADO MOREIRA GOMES - PEDAGOGIA - 31/03/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-15, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-12:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8918015/1 - ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS - PEDAGOGIA - 09/06/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

9145010/2 - KARLA APARECIDA DE SOUZA - PEDAGOGIA - 05/05/2026

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160708317

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0013623-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (160648987), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160417871

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0024226-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (160253948), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160460972

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126003-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo/Termo de Esclarecimento (144440687) e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160363486), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 3.518,88 (três mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), em face da ex-servidora Eliana de Souza (RF nº 886.789.5/1);

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160790172

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0004706-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (149215966) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160743935), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 1.027,55 (um mil vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em face da ex-servidora Elisabete Maria Xavier, RF 857.881.8/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160912858

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0065789-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo/Relatório Circunstanciado (158070197), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (159493912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160511569), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando o ex-servidor Marlei Ramos da Silva Batista, RF: 880.401.0/1 intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 160414075

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0066510-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jéssica Felipe da Cruz. RF: 801.868.5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 19/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (160413758), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 161059061

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

678.636.7/2 - SIMONE RACIUNAS PRADO, proc. 6016.2026/0073272-2, Título 1194/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

658.884.1/2 - MARILU MORAIS DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0079236-9, Título 1193/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

724.038.4/2 - CÉLIA APARECIDA NAVARRO, proc. 6016.2026/0071443-0, Título 1196/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

714.383.4/1 - EDNA SANTOS DE BRITO, proc. 6016.2026/0070159-2, Título 1191/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

139.226.3/3 - ORLANDO COPPINI, proc. 6016.2026/0071359-0, Título 1197/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

511.480.2/3 - NEUZA PAULUCIANA DA SILVA, proc. 6016.2026/0071092-3, Título 1201/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21C, SME.

727.774.1/2 - MARINA POSO, proc. 6016.2026/0070613-6, Título 1195/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.174.4/1 - MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE FREITAS ROMANO, proc. 6016.2026/0075399-1, Título 1202/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

735.927.6/1 - ANGELA LOURENÇO, proc. 6016.2026/0071579-8, Título 1198/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.848.7/1 - MARCIA REGINA CARVALHO TEIXEIRA, proc. 6016.2026/0073227-7, Título 1189/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.929.8/3 - ELAINE FARNOCHI MENDONÇA, proc. 6016.2026/0071142-3, Título 1200/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

722.367.6/1 - ROSANA SAMIONI RAMOS, proc. 6016.2026/0071480-5, Título 1192/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

546.633.4/4 - WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO, proc. 6016.2026/0072832-6, Título 1190/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

750.814.0/1 - ROSELI ZAPAROLLI 6016.2026/0070784-1 16.30

RETIFICAÇÃO

613.073.9/2 - VALDINA DOURADO ARAUJO, proc. 6016.2022/0043311-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 09/08/2022, pág 52. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 14/06/2022, pág. 33, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

APOSTILA

613.073.9/2 - VALDINA DOURADO ARAUJO, proc. 6016.2022/0043311-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0913/2022/SME, para constar no item 2 - Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

645.684.7/2 - MARCIA DE OLIVEIRA BUENO, proc. 6016.2024/0050452-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/06/2024, pág. 189, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0712/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

131.041.1/2 DEISE APARECIDA MONTEIRO 6016.2026/0087317-2 01/01/2024 a 12/11/2028 10796707

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0083735-4 135.009.9/6/7 SUSANA HONORIO FERNANDES

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0070847-9, publicado no DOC de 03/06/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0083127-5 135.939.8/2 MARIA EMILIA SARAIVA GARCIA

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2023/0022747-7 publicado no DOC de 22/05/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0085642-1 508.457.1/2 MARILENE BERNARDES LONGO MENDES

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2023/0008192-8 publicado no DOC de 17/02/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0085349-0 527.182.7/3 MARIA DE FATIMA EVANGELISTA ARRUDA

Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6013.2026/0004137-5 publicado no DOC de 03/06/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 13/07/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COGEP

809.172.2 - SANDRA APARECIDA LEITE - 758256

SME/COPED

809.308.3 - JUSSARA TEODORO DE FARIA - 758257

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 161023373

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0087304-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 6058/2026, de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2026, SEI nº 6016.2026/0044927-3, em nome de MICHELE ALVES DE SOUSA, registro nº 849.490.8, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 02/04/2026 a 24/06/2026 enão como constou - (SEI nº 6016.2026/0044927-3).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7379/2026 - SEI nº 6016.2026/0073112-2 - 808.962.1, Vínculo 1 - JULIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000230000, em substituição a LAURA MARIA WALCKIERS CLEMENTINO, Registro nº 743.956.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 19/06/2026 a 08/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7380/2026 - SEI nº 6016.2026/0059525-3 - 714.575.6, Vínculo 2 - MILENE BRAGA GOETTEMS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Irapará, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vila Praia, EH: 162100000820000, em substituição a VERA LUCIA RIBEIRO, Registro nº 798.232.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 24/06/2026 a 21/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7381/2026 - SEI nº 6016.2024/0100153-1 - 826.914.9, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Capão Redondo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000020000, em substituição a ADRIANA REGINA DE ANDRADE LUZ, Registro nº 695.520.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/06/2026 a 18/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7382/2026 - SEI nº 6016.2026/0003806-0 - 680.289.3, Vínculo 1 - ELIANE SOARES CESARIO, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO, Registro nº 748.295.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 02/06/2026 a 07/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 7383/2026 - SEI nº 6016.2026/0003806-0 - 680.289.3, Vínculo 1 - ELIANE SOARES CESARIO, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO, Registro nº 748.295.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 08/06/2026 a 18/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7384/2026 - SEI nº 6016.2026/0003806-0 - 680.289.3, Vínculo 1 - ELIANE SOARES CESARIO, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO, Registro nº 748.295.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 19/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7385/2026 - SEI nº 6016.2026/0028713-3 - RF 827.882.2, Vínculo 1, SILMARA ALVES DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4926 de S.M.E., DOC de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0028713-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, EH: 162600000380000, a partir de 01/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7386/2026 - SEI nº 6016.2026/0082745-6 - 827.882.2, Vínculo 1 - SILMARA ALVES DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000380000, em substituição a ELISETE SIQUEIRA DE MORAES, Registro nº 681.090.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7387/2026 - SEI nº 6016.2026/0077167-1 - 750.714.3, Vínculo 1 - SANDRA GALAN RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Antonio Figueiredo Amaral, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000570000, em substituição a LUCYMARA CORDEIRO BERNARDES MACHADO, Registro nº 684.308.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 19/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7388/2026 - SEI nº 6016.2026/0050447-9 - 782.661.3, Vínculo 1 - LEIA SANTOS FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos Chagas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000020000, em substituição a EDSON LUIZ PLATEIRO, Registro nº 676.500.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 12/06/2026 a 11/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7389/2026 - SEI nº 6016.2026/0081448-6 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000050000, em substituição a ANGELICA APARECIDA MACHADO, Registro nº 687.591.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 29/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7390/2026 - SEI nº 6016.2026/0083014-7 - 793.978.7, Vínculo 1 - ANA PAULA GOMES SAGGIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Octavio Pereira Lopes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000110000, em substituição a KAUAN ESPOSITO DA CONCEICAO, Registro nº 822.557.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 03/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7391/2026 - SEI nº 6016.2026/0082371-0 - 791.786.4, Vínculo 1 - CAROLINA DA SILVA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Fontalis, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Julio Maia, EH: 162800001200000, em substituição a KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA, Registro nº 774.698.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7392/2026 - SEI nº 6016.2026/0079488-4 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 26/06/2026 a 15/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7393/2026 - SEI nº 6016.2026/0085160-8 - 859.651.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA REIS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias, EH: 162900001150000, em substituição a ELISABETE DOS SANTOS FIEDLER, Registro nº 791.115.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 06/07/2026 a 26/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7394/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 22/06/2026 a 21/07/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 7395/2026 - SEI nº 6016.2026/0027224-1 - 804.166.1, Vínculo 1 - ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001120000, em substituição a TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO, Registro nº 722.570.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/06/2026 a 25/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7396/2026 - SEI nº 6016.2026/0083202-6 - 792.582.4, Vínculo 1 - ANGELA ROCHA VARGAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Heraldo Barbuy, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, EH: 163200000870000, em substituição a DENISE MARIA DOS SANTOS, Registro nº 713.620.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 03/07/2026 a 25/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada: 160956007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161054387

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9518886

1

Damiana Santos Domiciano

162100000010000

15/06/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161008537

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0055194-8 PORTARIA Nº 226 DE 14 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 201/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 09, referente ao CEI CEU PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Ana Custódio Ventura 744.537.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Criscia Cordeiro Carlos 950.100.2/2 18/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 461/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, página 24, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 161003724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

603.738.1/03 MARIA APARECIDA DIAS PINN 5º 08/06/2026 162200000340000

620.811.8/02 NAIR RODRIGUES FRANCA 6º 09/04/2026 162200000600000

685.286.6/04 CRISTIANE APARECIDA DA PAIXAO DE SOUZA 5º 22/06/2026 162200000600000

694.982.7/01 REGINA CELIA DE CASTRO 5º 23/04/2026 162200000600000

696.421.4/02 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 5º 13/04/2026 162200001490000

697.337.0/01 EVANGELISTA DOS SANTOS 5º 26/05/2026 162200000250000

747.028.2/01 REGINA EVANGELISTA DE ANDRADE 5º 28/06/2026 162200000850000

828.071.1/02 FLAVIANE FERREIRA GONCALVES ARAUJO 2º 24/04/2026 162200001070000

828.641.8/02 CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 2º 11/04/2026 162200001490000

846.142.2/01 MARCOS PAULO DE CAMARGO TORRES 3º 07/06/2026 162200001370000

886.500.1/01 EDILENE BARBOSA DOS SANTOS 1º 11/06/2026 162200000100000

887.223.6/02 CARLA DOURADO RODRIGUES BARBOSA 1º 19/04/2026 162200000980000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161072929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.07.2026

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 14/07/2026, pg.308

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8495882 NOME ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS referente Controle 758255

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE: 29/06/2026 - PÁGINA 344.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8117667 NOME CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA referente Controle 758098

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 9538241 NOME CELIA TAVARES BARBOSA referente Controle S/C

RF 9448055 NOME RAYSSA PERAZZO PEREIRA referente Controle S/C

RF 9549315 NOME TATIANE APARECIDA DE SOUZA referente Controle S/C

RF 8273901 NOME JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

As interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8549109 NOME CATIA REGINA DA SILVA referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 22/04/2026, página 371.

RF 8004005 NOME WELINGTON MARIANO DA SILVA referente Controle 754107

À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração interposto conforme elementos em epígrafe diante das informações e provas documentais, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ILÍCITO o acúmulo de cargos no período de 02/02/2026 a 07/06/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7936851 NOME MARIANA ALVES DE MIRANDA referente Controle 738336

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8497028 NOME SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA referente Controle 736523

RF 8164487 NOME CRISTIANA DA SILVA MENDES referente Controle 741032

Os acúmulos atendem as exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160904317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 25/08/2023, PÁG.133

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

891.312.9/1 KATIA MARIA DE SOUZA 6016.2023/0101938-2

EH 162400000910100

0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 11 meses 27 dias, correspondente ao período de: 30/01/2018 a 27/01/2022

0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de: 00 ano 00 mês 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC de 24/05/2023, pág.162

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

821.413.1-2 ADRIANA F D BORGES DE C SANTANA 6016.2023/0062860-1

EH 162400000910100

0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 01 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/02/15 a 26/04/22

0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 30/01/2026 E RETIFICADO EM DOC DE 22/06/2026 PÁG. 359

716.119.1/5 SOLANGE AP. RIBEIRO DA SILVA 6016.2026/0008738-0

162400000120000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 28 dias, correspondente aos períodos de: 18/06/2012 a 31/12/2012, 24/06/2013 a 08/03/2015.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160760502

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de EH
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9502262
1
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DA SILVA
162600000040000
19/06/2026
Atribuição
9414703
1
LUCIENE CAIRES DE LIMA MACHADO
162600000460000
06/07/2026
Atribuição
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161006380

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8819807

2

PAULO SERGIO MAURINO DOS REIS

162800000590000

19/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9248528

1

JAMILLY RIBEIRO DOS SANTOS

162800000730000

03/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9291962

1

GIZELIA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA

162800000480000

23/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9559302

1

CRISTIANE DE JESUS DA CRUZ

162800000680000

30/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9565256

1

MARIA FERREIRA NUNES DA SILVA

162800000810000

26/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9568476

1

ANA PAULA MARTINS DA SILVA

162800000460000

29/06/2026

ATRIBUIÇÃO

BARBARA C.S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Férias   |   Documento: 161060452

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 15/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7231458/2 Elaine Chagas Da Silva 20/2025 20/07/2026

7251084/2 William Oliveira Guimarães 15/2025 13/07/2026

7258534/2 André Luis Pereira Dos Santos 10/2025 13/07/2026

7449534/1 Priscilla Pereira De Ataíde Moreira 20/2025 10/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7243537/2 Adriana Corbioli 20/2025 13/07/2026

72123991 Sandra Rodrigues dos Santos 15/2025 10/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7250410/2 Daniela Dos Santos Magalhães 18/2025 10/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -15/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 13/07/2026 - p. 342

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8451681/1 Catherine Covre Araujo 15/2025 24/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 161060229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 15/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360200 8363366/1 Tayane Ribeiro dos Santos 01 13/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7288077/1 Elisabete De Sousa Lino 08 27/06/2026

7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 08 27/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161050895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5988551

MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI

744456

5995817

ARGENTINA HIPOLITO NETA DOS SANTOS

749494

6949941

LUCIANA RABAQUINI

747781

7213450

JUCILEIDE MICHELETTO

744712

7488459

LUCIO CAZUZA GONCALVES

742009

7738129

MAURICIO ALVES DIAS JUNIOR

745206

7943296

ANGELA MARIA DE LIMA

738541

8024936

ANDRE JOSE LOPES

744732

8088012

LETICIA CAMILO DA CONCEICAO

750320

8430977

JESSICA APARECIDA RIBEIRO

744522

8498652

DENISE YARA BISPO DOS SANTOS RIBEIRO

744403

9330178

CLAUDEMIR LIMA DOS SANTOS

744337

9351141

CAROLINA MESSIAS FERREIRA

750201

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7343116

JOELMA ANGELA DE LIMA MELO

757013

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161003778

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Maria Eduarda Macedo Ramalho 9499261/2 26/05/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Marco Aurelio Ferreira 9560793/1 29/05/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161019039

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9233211

1

LILIANE BISPO FERREIRA

162900000050000

30/03/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 160976436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2025/0039692-5

PORTARIA Nº 219 DE 14 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Erasmo Braga, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 74, de 02/04/2025, publicada no DOC de 03/04/2025, pág. 221 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8028478/1 Raquel Costa Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9560092/1 Ana Caroline Dantas Gonçalves 29/ 06/ 2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74/2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160980264

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0068595-0

PORTARIA Nº 220 DE 14 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Jenny Gomes, Da., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 429, de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8421846/1 Eneas Secchiaroli Neto

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8471169/2 Caio Augusto de Camillo 14/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 429/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160993028

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071667-8

PORTARIA Nº 221 DE 14 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) EMEF Cecília Meireles, constituída pela Portaria nº 287 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7239998/1 Fatima de Lourdes Sant Ana Rentas Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7436149/2 Marcia Ransi Mota Pato Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund I

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161033299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

683.791.3/1 LUCIANA SILVA ALVETI 20/2025 13/07/2026

712.313.2/2 ELIANE SOUZA RAMOS DA SAUDADE 15/2025 13/07/2026

794.015.7/1 VANESSA PRATES NAPOLIÃO 15/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

819.173.5/1 MARCOS DE ALMEIDA HENRIQUES 20/2025 10/08/2026

819.955.8/1 JULIANA APARECIDA PINHEIRO DE ARAUJO 20/2025 20/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

773.952.4/1 ANA PAULA PRADO GODOI 15/2025 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

674.990.9/2 ELIZABETE ANTUNES DE MACEDO 20/2025 13/07/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160969598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5881978

BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA

747508

5928958

DEBORA MARIANO

742567

5945011

LUCELIA CONCEICAO LOPES DA SILVA

739057

6804438

RICARDO FERNANDES HYDALGO

758206

7385137

MARIA CHRISTINA AREN

742595

8023263

NILTON BENEDITO ANTUNES

747494

7770715

MYRIAM MAURICIO MALTA

753502

8463387

MARIA ISABEL DA SILVA FRANCO

758137/2025

8463387

MARIA ISABEL DA SILVA FRANCO

742615

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6920748

JOAO DOMINGOS SAMPAIO

758143

7212372

ROSILENE DO CARMO FRANCO

743960

7255756

REGINALDO APARECIDO BEZERRA

750549

7445041

MARIA DAS DORES DA CRUZ

745692

7509529

ALEXANDRE LUCILIO DA CRUZ

750498

7594356

FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONCALVES

756844

7978090

PAULO SERGIO DOS SANTOS CARVALHO

747626

8166846

MARCOS SABELLA

753913

8244243

ANDREIA ALVES DE FREITAS

747758

8358214

ANDREIA BARBOSA DE LIMA

733176

8397490

LEILA DE AQUINO MARIANO REIS

747414

8425965

RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO

746368

8434832

GREICE LEMOS

753505

8535850

KATIA BARROS DA SILVA

739046

8871698

VANESSA PAULA TEIXEIRA CANDIDO

756788

8935513

LETICIA RODRIGUES TELES

734121

8970831

ELISENDA DE OLIVEIRA DUTRA

757088

8984913

CRISTIANE BIBIANO SILVA

758139

9226192

EDUARDO LOPES DA SILVA FILHO

754280

9290176

RODRIGO DOS SANTOS MARCELINO

758207

9368884

THIAGO BRASIL DE ARAUJO

756847

9374787

ANA JULIA DE FREITAS JESUS ANDRADE FERNANDES

747528

9546871

RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA

753805

9551948

ANOMAR TIBURCIO DE PAULA

757042

9563709

GUILHERMO APARECIDO SILVA DOMINGUEZ

758173

9563989

EDVALDO DEGAN

756960

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8024782

PAULA LEME DE SOUZA

754049

O servidor acima deverá, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova

declaração de horário para análise.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8918333

LUCIMARA MARIA DA SILVA

731418

9407847

CAMILA FERREIRA FERNANDES

750499

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal,

artigo 37, inciso XVI.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RF

NOME

CONTROLE Nº

9539565

RENATA SANTOS BORGES

156/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado

deverá apresentar os atestados de horários para análise.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 24/06/2026 - PÁGINA 280:

LEIDIENE DAVID DE BRITO - RF 7977727 - Nº CONTROLE 738655

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 161023420

São Paulo, 14 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

604.489.1/2 LUCIGREI OLIVEIRA DO ROSARIO 6º 13/01/2026 163200000140000

607.082.5/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 6º 21/06/2026 163200000240000

620.346.9/4 INES BENTO DE OLIVEIRA 4º 18/06/2026 163200001320300

623.613.8/3 JOSE FRANCISCO DE SOUZA 5º 07/06/2026 163200000340000

634.278.7/3 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 2º 29/06/2026 163200000750000

675.129.6/2 LUCIMARA ELIANA RAMOS POMBO 6º 19/06/2026 163200000680000

675.221.7/2 ELIZABETH DA SILVA 6º 18/06/2026 163200000010000

681.858.7/2 PAOLA PANTANI ROMERO 5º 17/06/2026 163200000500000

683.957.6/2 VALERIA RODRIGUES PAJATTO 6º 29/06/2026 163200001000000

688.771.6/2 APARECIDO FAVERO 5º 23/06/2026 163200001140000

692.385.2/1 SUZELI ROBERTA MELO DE ALMEIDA 6º 30/06/2026 163200000050000

692.572.3/2 RAQUEL FERREIRA DA SILVA 5º 14/06/2026 163200000150000

692.877.3/3 ALUISIO ALBUQUERQUE LEAL JUNIOR 5º 23/06/2026 163200000020000

693.242.8/3 JOSE PAULO BARBOSA 5º 07/06/2026 163200000000000

693.632.6/3 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 5º 16/06/2026 163200000530000

694.574.1/1 CLAUDICE RAMOS TRINDADE 5º 02/06/2026 163200000130000

695.523.1/1 ELIZABETH MASSAKO SHIMA JECKS 5º 01/06/2026 163200000460000

696.208.4/3 SUELY CARVALHO LIRA 5º 10/06/2026 163200000020000

696.322.6/1 EDSON DA SILVA GOMES 5º 17/06/2026 163200000000000

697.392.2/2 MARIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 5º 18/06/2026 163200000220000

697.928.9/1 JOSE FERREIRA DOS SANTOS 5º 30/06/2026 163200000960000

699.212.9/1 JOSE LUIS DO AMARAL 5º 05/06/2026 163200001020000

699.929.8/1 MANOEL MOREIRA DE SOUZA 5º 14/06/2026 163200000980000

700.531.8/4 ANDERSON DOS SANTOS 2º 10/06/2026 163200000560000

716.089.5/2 CRISTIANE RENATA F. ORIGUELA DE LISBOA 4º 08/06/2026 163200001340300

718.068.3/3 ANA MARIA NAIDER COSTA SANTOS 2º 29/06/2026 163200000890000

721.606.8/1CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 4º 14/06/2026 163200001300030

723.066.4/2 LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA SILVA 4º 24/06/2026 163200001130000

723.083.4/2 VIVIANE MONTEIRO MARQUES N. SILVA 5º 17/06/2026 163200001320100

723.654.9/3 ARLETE DE AZEVEDO ANTUNES DE OLIVEIRA 4º 26/06/2026 163200001310300

724.011.2/2 SANDRA VIEIRA LIMA 4º 12/06/2026 163200000940000

724.850.4/1 SONIA ALVES SALGADO 4º 25/06/2026 163200000400000

735.230.1/2 EVANDRO HENRIQUE SANTANA 4º 19/06/2026 163200001010000

745.372.8/2 CRISTIANE MORAES DA SILVA 2º 18/06/2026 163200000820000

745.681.6/1 VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYAMA 4º 02/06/2026 163200001330100

751.290.2/2 DENILSON DIAS DE ANDRADE 2º 25/06/2026 163200001080000

752.321.1/1 JAQUELINE PUGAS DEBS 4º 25/06/2026 163200000900000

752.435.8/3 TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 4º 29/06/2026 163200000630000

752.465.0/1 CLAUDETE RIBEIRO PEREIRA 4º 30/06/2026 163200001310100

752.653.9/1 TANIA REGINA NACCARI 4º 11/06/2026 163200000890000

752.655.5/1 EDNA RIBEIRO DOS SANTOS 4º 12/06/2026 163200020000000

753.411.6/1 MARLETE BARRETO DE ALMEIDA 4º 30/06/2026 163200000700000

753.655.1/2 REGIANE CRISTINA FASSI ALVES 4º 29/06/2026 163200000530000

753.794.8/1 MARIA DAS MERCES LUNA 4º 16/06/2026 163200001300010

754.673.4/1 ANDREIA SOARES SILVA 4º 14/06/2026 163200000570000

773.266.0/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 4º 19/06/2026 163200000570000

775.747.6/1 ADRIANA GARCIA 3º 25/06/2026 163200001390000

784.301.1/3 ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS 2º 24/06/2026 163200000190000

785.239.8/2 MARIA DAS DORES NUNES RIBEIRO 3º 01/06/2026 163200000920000

788.713.2/1 CASSIA APARECIDA FROTA REIS 3º 16/06/2026 163200001300000

791.989.1/1 SUELEN DE SOUZA SCHWINGEL 3º 19/06/2026 163200001140000

792.025.3/2 HELIO CARVALHO RIBEIRO 3º 28/06/2026 163200001310200

792.102.1/1 ANA PAULA MICOSSI 4º 30/06/2026 163200001330200

794.267.2/1 JULIANA SIQUEIRA GOMES 3º 06/06/2026 163200000820000

794.404.7/3 ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS 3º 30/06/2026 163200000280000

794.492.6/2 ANA CLAUDIA DE SOUZA R. FERREIRA 3º 07/06/2026 163200000220000

794.781.0/1 MARLI MACHADO BELTRAO 4º 01/06/2026 163200001050000

795.884.6/2 ANTONIA CRISTIANI VIEIRA DA SILVA 4º 17/06/2026 163200001140000

796.983.0/2 MARIA JOSE DE LIMA 6º 07/06/2026 163200000430000

797.275.0/1 PAULA REGINA SOUZA BARROS 4º 28/06/2026 163200000170000

798.292.5/1 CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA 3º 16/06/2026 163200000760000

798.546.1/1 DANIELA APARECIDA MAIDA 3º 28/06/2026 163200000780000

798.589.4/1 LUCIMAR APARECIDA GUERRA 3º 10/06/2026 163200000860000

799.062.6/1 PATRICIA SOARES SILVA ITOKAZU 3º 25/06/2026 163200000090000

799.143.6/1 ANGELA ROCHA DA LUZ 3º 26/06/2026 163200000700000

799.295.5/1 IVANY BALENA 3º 15/06/2026 163200020020000

799.657.8/2 CECI MARIA DE OLIVEIRA COELHO 3º 17/06/2026 163200000950000

801.108.7/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 2º 27/06/2026 163200000400000

802.120.1/1 EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO 3º 09/06/2026 163200000990000

802.317.4/2 CLAUDIA CONSTANTINOV 3º 06/06/2026 163200000170000

803.178.9/1 ROSANGELA BISTOCCHI 3º 08/06/2026 163200000980000

803.407.9/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 2º 09/06/2026 163200000310000

803.988.7/1 LEONICE MOREIRA 3º 29/06/2026 163200001300010

806.108.4/1 SANDRA DO NASCIMENTO MENDONCA 6º 13/06/2026 163200000600000

807.996.0/1 PATRICIA NELLI CANEVER 3º 09/06/2026 163200001340200

808.517.0/1 ELAINE BATATINHA DA SILVA FERREIRA 4º 14/06/2026 163200000280000

809.149.8/1 NELSON CORREA NETO 4º 17/06/2026 163200000920000

809.724.1/1 ENIR CIRQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 6º 28/06/2026 163200000280000

819.674.5/2 FERNANDA DE MACEDO B. APOCALYPSE 1º 08/06/2026 163200000930000

826.248.9/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 2º 28/06/2026 163200000470000

826.565.8/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 2º 27/06/2026 163200000490000

827.506.8/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 2º 19/06/2026 163200001240000

827.714.1/1 JANAINA MARIA DA SILVA 2º 03/06/2026 163200001330200

827.758.3/1 ELAINE SILVA MARTINS 2º 11/06/2026 163200001090000

827.792.3/2 INALDA MARIA DE LIMA CORDEIRO 2º 13/06/2026 163200000350000

827.816.4/1 CAROLINE FINOTTO RULLO 3º 13/06/2026 163200000130000

828.333.8/1 CRISTIANE DOS SANTOS ITABAIANA 2º 17/06/2026 163200000110000

828.346.0/1 FLAVIO GOMES DE SOUSA 2º 11/06/2026 163200000600000

828.849.6/1 LUCINEIA DE FREITAS TOME 2º 25/06/2026 163200000130000

835.627.1/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 2º 28/06/2026 163200000860000

835.778.1/1 RONALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 2º 24/06/2026 163200001050000

836.081.2/1 REGIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA 2º 11/06/2026 163200000480000

842.553.1/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 3º 13/01/2026 163200001080000

854.011.0/1 REGIANE APARECIDA VEDOVATO 4º 16/06/2026 163200000450000

882.674.9/2 ARIANE PETEK 1º 07/06/2026 163200001250000

883.077.1/3 CESAR GOMES DANIEL 1º 19/06/2026 163200000150000

885.844.6/1 DEBORAH CRISTINA CONCEICAO 1º 14/06/2026 163200020020000

885.934.5/2 TATIANA V. DE OLIVEIRA E ALMEIDA MARIANO 1º 12/06/2026 163200000390000

886.349.1/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 1º 13/06/2026 163200000080000

886.557.4/2 VINICIUS BENTO CHAMLET 1º 17/06/2026 163200001100000

886.598.1/1 RAQUEL GONCALVES DE CARVALHO 1º 10/06/2026 163200000280000

886.663.5/1 MARIA DE FATIMA LEAL NASCIMENTO 1º 16/06/2026 163200001020000

886.814.0/1 MARGARIDA MARIA E. S. DE ALMEIDA 1º 14/06/2026 163200001340200

887.970.2/1 HALON PEDREIRA GURGEL 1º 13/06/2026 163200000160000

888.048.4/1 ROSANA COUTINHO VIEIRA 1º 16/06/2026 163200000960000

888.397.1/1 ROMULO ROVILSON TESTI JUNIOR 1º 26/06/2026 163200000760000

932.848.3/1 ROBERTA DE SOUZA CASTRO 1º 11/06/2026 163200001030000

936.028.0/1 MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA NUNES 1º 30/06/2026 163200001010000

II - OUTROS - EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

750.571.0/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 2º 16/06/2026 163200000970000

802.195.3/1 ALEX SANDRO DIAS COLEN 3° 30/06/2026 163200000640000

802.195.3/1 ALEX SANDRO DIAS COLEN 4° 30/06/2026 163200000640000

848.479.1/1 NILDA MESSIAS DUCCESHI 2º 16/06/2026 163200000970000

848.479.1/1 NILDA MESSIAS DUCCESHI 3º 16/06/2026 163200000970000

848.479.1/1 NILDA MESSIAS DUCCESHI 4º 16/06/2026 163200000970000

848.479.1/1 NILDA MESSIAS DUCCESHI 5º 16/06/2026 163200000970000

III- PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160976117

São Paulo, 13 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 945.588.4/1 - VIVIANE CRISTINA SOUSA TATE - 6016.2026/0087397-0 - 163200000000000

DESPACHO: COD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 11 anos, 04 meses e 10 dias. Correspondente ao período de: 15/03/2013 a 23/02/2025.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 05 meses e 22 dias. Correspondente ao período de: 15/03/2013 a 23/02/2025.

COD. 0002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 05 meses e 22 dias. Correspondente ao período de: 15/03/2013 a 23/02/2025.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160940866

São Paulo, 13 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6952879

MAURICIO SANCHES

756961

8214760

NIVIA MARIA ORNELE PENHA

745734

7904991

RICARDO AZEVEDO SOUSA

747101

8168148

SONIA APARECIDA MAIOLLI

756911

Os acúmulos atendem as exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

49.***.***-0

ALINE SIMPLICIANO CARVALHO

S/N

43.***.***-9

TAINA SENA ANDRADE

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160915691

6017.2024/0026531-0 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

INTERESSADO: KARINE THAISE RIBEIRO YAMACAKE LOPES RF 7837321

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

A PEDIDO DO SERVIDOR, FICA INTERROMPIDA A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, COM REASSUNÇÃO A PARTIR DE 13/07/2026.

PUBLIQUE-SE, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À UNIDADE DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS PARA CIÊNCIA DO INTERESSADO QUANTO AO NÃO USUFRUTO DO RESTANTE DO PERÍODO.

Despacho de Retificação   |   Documento: 160920996

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/06/2026 160054622, em virtude de mudança na data da viagem e período de afastamento.

DESPACHO

INTERESSADO: CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER - RF: 7570031

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP.

Onde se lê:

no período de 28/07/2026 a 31/07/2026.

Leia-se:

no período de 29/07/2026 a 30/07/2026.

Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161002982

6017.2026/0000651-2 - GESTÃO DE PESSOAS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DEFERIDO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

687.375.8/01

ALBERTO CAPELO DE OLIVEIRA

04/06/2026

170304040000000

757.070.8/01

ARNALDO ADELINO PENACHIO

22/06/2026

170305020000000

799.545.8/02

LEANDRO SANTOS SILVA BARBOSA

30/06/2026

171203002000000

940.646.8/01

JOAO PAULO DA SILVA CALSAVARA

08/06/2026

170305020000000

Despacho interno   |   Documento: 160930632

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 27/2026.

DATA: 10/07/2026 - Sexta-Feira - HORÁRIO: 09:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor citado no item 1 serão concedidos 2 (dois) dias de descanso, como compensação, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Despacho interno   |   Documento: 160938662

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão à distância para operacionalização de pagamentos da dívida pública municipal, constituída pela Ordem Interna SF nº 28/2026.

DATA: 10/07/2026 - Dia da semana: sexta-feira (suspensão de atividades) - HORÁRIO: 08:00 às 17:00


ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA - RF 7757026
EDMAR HENRIQUE REZENDE - RF 8166439
INES BACCHIEGA PERES - RF 5148944

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161072290

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 14/07/2026 PAG.333

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

78414513 SARA MARIA SILVA BARBOSA 03 03/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

De: TATIANA PEREIRA JIMENEZ AYALA SILVA

Para: TATIANA SILVA JIMENEZ AYALA

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 585.310.9 4 CELIA REGINA DA SILVA SALES POSSAS

180308000000000 647.700.3 1 ELSON PINTO DE SOUSA

180308000000000 647.700.3 3 ELSON PINTO DE SOUSA

180308000000000 834.006.4 2 ROBERTO SOBRAL

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 021/2026 - HMCC

Comissão intra-hospitalar na LINHA DE CUIDADO DO TRAUMA

Membros Executores

NIR: Dra. Rosana Prata Cursi

Qualidade: Anderson Farina e Cinthia Portela Dissesa

Suprimentos: Gilberto Lima da Silva

Centro Cirúrgico: Dr. Josué Paneto Marcos

Coordenação Médica P S: Dr. David Vieira Monducci

Coordenação de Enfermagem P S: Gesimar dos Santos Silva

Membros Consultores

CIPA: Carlos Fernandes Estavam Medeiros

PGRASS: Thais de Mello Kaluzevicius

Psicologia: Carmem Miriam Nunes da Rocha

Serviço social: Suzana Maria da Silva

Comissão Hemoterapia: Dra. Marie Satake

SCIH/ Núcleo Epidemiológico: Dra. Barbara Nardini Querido /Dr. Juang Horng Jyh

Comissões de Ética Médica e de Enfermagem: Dr. Walter Perez Scaranto / Sandra Maria Zago Valle.

Suporte Técnico, Operacional, Infraestrutura e Recursos

Diretoria Técnica: Dra. Eliane Paula Bastos Martins.

Diretoria Clínica: Dr. Claudio Nunes

Diretoria Assistencial: Dra. Fátima Cristina de Azevedo Perez

Diretoria Administrativa: Roseli Gustavo

Diretoria de Enfermagem: Ana Cristina Outa Silva

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0076756-0, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 161036955

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 069/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CREUSA FERREIRA CAETANO— R.F. 704.527.1/4, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), III, V, XII e artigo 179 caput, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 070/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MICHAEL OLIVEIRA DE MORAES — R.F. 833.279.7/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X, XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 071/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA — R.F. 834.139.7/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 31/07/2026 a 01/08/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 072/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA — R.F. 835.098.1/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 31/07/2026 a 01/08/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 160739967

DESPACHO

I. À vista do contido no SEI nº 6018.2026/0068071-5, fica CESSADO, a partir de 06/04/2026, o regime especial de trabalho, conforme previsto na lei nº 7.957/1973, para a servidora Maria Marina Guedes Souza de Paula, RF. 7457634/1, ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA NIVEL III.

II. Publique-se e encaminhe ao SMS/DAP.

III. Em seguida, devolver à unidade requisitante para ciência da servidora e demais providências com posterior arquivamento.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 161025357

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7085192/3 SUELI APARECIDA DA SILVA NIVEL II 1 AS11 24/06/2026
8342059/2 RICARDO ALVES DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 13/06/2026
8345970/2 SHIRLEI SOUZA BATISTA NIVEL III 1 AS16 24/06/2026
6632858/1 RONNEY FERREIRA RAMOS NIVEL II 1 ASTS11 01/12/2015
7438273/3 BEATRIZ DE BRITO BARBOSA NIVEL III 1 ANSM11 30/06/2026

Portaria   |   Documento: 159187569

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Processo nº 6018.2021/0054238-0

PORTARIA MUNICIPAL Nº 357/2026 - SMS.G

TÍTULO: Designação de Coordenadores e Interlocutores de Voluntariado no âmbito da SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.839 de 17 de agosto de 2017 que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto 59.685/2020 que trata da reorganização da SMS, e que confere à Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho, do Departamento da Educação em Saúde, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a atribuição de implementar e gerir o Programa Voluntários da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 314 de 11 de julho de 2023, que regulamenta a ação do serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer e consolidar a prestação de serviço voluntário nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de Coordenadores do Programa Voluntários da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo das demais atribuições do cargo:

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep/SMS

NOME RF VINCULO
Ana Cecilia Freitas 829.508.5 2
Lucas Pereira Coutinho 920.516.1 1

II - Designar os profissionais abaixo relacionados, para serem interlocutores do Programa Voluntários da Saúde nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo das demais atribuições do cargo:

III - Nos casos em que a unidade possuir apenas um representante do Programa, ou na ausência dos representantes, o gestor da área responderá pela ação.

IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 515/2025 - SMS.G e demais disposições em contrário.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 160600468

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0052879-4

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Autorização de Afastamento de ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO, RF: 7831323, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SEABEVS/COVISA/DVE, no evento “XXIV CONGRESSO BRASILEIRO DE TOXICOLOGIA - CBTOX 2026”, previsto para o período de 03 a 06 de junho de 2026, no formato presencial , em São Paulo /SP, publicado no DOC de 03 de junho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160788463

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0024073-1

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Autorização de Afastamento de FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA, RF: 7847785, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUDESTE, para participar do “11º FORUM LATINO-AMERICANO DE QUALIDADE E SEGURANÇA NA SAÚDE”, no período de 28 a 30 de julho de 2026, no formato presencial , em São Paulo/ SP, publicado no DOC de 30/04/2026 página 768.

Portaria   |   Documento: 160806372

Processo nº 6018.2026/002931-3

PORTARIA MUNICIPAL Nº 419/2026 - SMS.G

Retifica a Portaria nº 084/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 11/02/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 084/2026 SMS-G, publicada no Diário Oficial da Cidade de 11 de fevereiro de 2026, para EXCLUIR a servidora FERNANDA SIMÃO DELMONDES RIBEIRO RF 7461950, vínculos 1 e 2, ANS - Odontologia, lotada na SEABEVS/CRS-NORTE/AMA UBS INTEGRADA ANHANGUERA, da relação de participantes do "43º CIOSP - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO”, realizado no dia 28 de janeiro de 2026, tendo em vista a apresentação de atestado médico referente ao mesmo período do evento.

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 084/2026 SMS-G.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 160905751

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0084375-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CINTIA KOTOMI TANAKA , RF: 8186961, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “XII CONGRESSO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE - A UNIVERSIDADE PÚBLICA E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ÉTICA, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL” no período de no período de 10 a 15 de agosto de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 160606364

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0082734-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CATARINA PALLARES DE ALMEIDA, RF: 8226113, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico - Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/SAE DST AIDS IPIRANGA, para participar presencialmente do “15º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA 2026”, no período de 26 a 29 de agosto de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 160786775

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0082648-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FABIANA MANAIA MARTINS COLOMBO MARTINI, RF: 7226624, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/UBS AURELIO MELLONE, para participar presencialmente do “31º CONGRESSO PAULISTA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA”, nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 160907890

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0081813-0

Trata o presente de pedido de afastamento de ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA, RF: 7438231, Vínculo:1, Cargo: ANS-Médico Reumatologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/AMB.ESPEC.JARDIM MARCELO para participar do “12º BRADOO - CONGRESSO BRASILEIRO DE DESINTOMETRIA OSTEOPOROSE E OSTEOMETABOLISMO - A JORNADA DO OSSO: DA CONCEPÇÃO À SENILIDADE”, no período de 12 A 15 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 160597085

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0081109-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MEIRE HIROKO UEHARA, RF: 8126241, Vínculo: 5, Cargo: GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/CTA DST/AIDS MOOCA, para participar presencialmente da “26ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE AIDS 2026”, no período de 25 de julho à 01 de agosto de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 160792461

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0075701-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SERGIO SAITO, RF: 6572821, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico -Tocoginecologia, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-LESTE/SAE DST-AIDS SÃO MATEUS, para participar presencialmente da “3ª EDIÇÃO MEETING NUTRIÇÃO DA MULHER”, nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, em Balneário Camboriú/Santa Catarina.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160904684

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0063006-8

Tendo em vista a comprovação de participação de KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS, RF: 8074445, Vínculo: 1, Cargo: ANS - ENFERMAGEM, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SE, no “SIMPÓSIO INTERNACIONAL DOS 20 ANOS DA PNPIC E DO LAPACIS”, nos dias 11 e 12 de junho de 2026, presencialmente em Campinas/SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160789546

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0060710-4

Tendo em vista a comprovação de participação de FLAVIA RAFAELLA GOMES DOS SANTOS BERNARDO, RF: 810.835.8, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Nutrição, Efetivo, lotada na SMS/CRS-LESTE/CRPICS GUAIANASES , no “CURSO DE TREINAMENTO EM MASSOTERAPIA MEDICINAL CHINESA PARA O BRASIL-AUTOMASSAGEM TUI-NÁ", no período de 02 a 26 de junho de 2026 , presencialmente em ZHEGZHOU/PROVÍNCIA DE HENAM/CHINA, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160790777

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0060700-7

Tendo em vista a comprovação de participação de MARCELO SPIANDON, RF: 822.961.9, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Odontologia, Efetivo, lotado na SMS/CRS-LESTE/EMS-LESTE no “CURSO DE TREINAMENTO EM MASSOTERAPIA MEDICINAL CHINESA PARA O BRASIL AUTOMASSAGEM TUI-NÁ”, no período de 02 a 26 de junho de 2026, presencialmente em ZHENGZHOU/PROVINCIA DE HENAM/CHINA, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160814767

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0053101-9

Tendo em vista a comprovação de participação de RAFAELLA ALVES DE OLIVEIRA, RF: 8068011, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Farmacia, Efetivo, lotada na SMS/COVISA/DVPSIS, no "ENCONTRO NACIONAL DE QUALIDADE DO SNVS”, no período de 29 de junho à 01 de julho de 2026, presencialmente em Brasília/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160793557

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0052952-9

Tendo em vista a comprovação de participação de PATRICIA LEAL SOUSA, RF: 7944021, Vínculo: 1 e 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/DIVISÃO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no "III ENCONTRO DE FACILITADORES DO PROGRAMA DE ACESSO E XI ENCONTRO DA REDE DO PROGRAMA ACESSO, no período de 15 a 19 de junho de 2026, presencialmente em Brasilia/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160794351

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0052947-2

Tendo em vista a comprovação de participação de GISELE APARECIDA DA SILVA, RF 7431813, Vínculo 1, Cargo: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, lotada na SEABEVS/CRS-SUL, no III ENCONTRO DE FACILITADORES DO PROGRAMA DE ACESSO E XI ENCONTRO DA REDE DO PROGRAMA ACESSO" , no período de 15 a 19 de junho de 2026 presencialmente em Brasilia/DF , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160551406

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0030670-8

Tendo em vista a comprovação de participação de ELIDA DA SILVA BERNARDO, RF: 7223706, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/UBS VILA OLIMPIA, no “63º CBG0 - CONGRESSO BRASILEIRO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA”, no período de 27 a 30 de maio de 2026, presencialmente em Belo Horizonte/MG, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Nos termos da manifestação constante no presente, encaminhamos para o acolhimento de V. Sa.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161047635

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

507.903.9/6, Alzenira Pereira da Silva, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 24/08/2026.

740.356.9/3, Neusa Maria da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 10/08/2026.

829.752.5/2, Beatriz Martins Pereira, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 18/08/2026.

832.321.6/2, Leandro Machado Dias e Silva, Diretor I, CDA-4, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

855.948.1/2, Marcos Vinicius Lopes Cotrim Negreiros, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

915.172.9/1, Caique Inacio dos Santos, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

919.958.6/2, Mariana Felix de Sousa, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

949.785.4/1, Carolina de Oliveira Gomes, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 03/08/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5811953/2 MARIA DE LOURDES DE SOUSA NIVEL III 2 QB13 25/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5780071/2 JOAO BERNARDO DE SOUZA NIVEL III 5 ACE15 06/07/2026

6441262/1 JOEL NUNES CARDOSO NIVEL III 5 ACE15 03/07/2026

7253231/1 JOSE MARINHO FILHO NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026

7575785/3 IAN DE OLIVEIRA ASSE NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026

7581360/3 SUELI RODRIGUES DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 21/06/2026

7879792/1 JORGE LUIS PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026

7887493/1 WILSON ALEXANDRE NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026

7984561/1 WENIA KELLI TORRES NIVEL II 5 ACE10 28/06/2026

8400121/1 LEILA PATRICIA MENDES DE SOUSA NIVEL I 6 ASTS6 23/06/2026

7312334/1 KLEBER AGARI CAMPOS NIVEL III 4 ANS14 20/06/2026

7324227/1 ANA PAULA DE ARRUDA GERALDES KATAOKA NIVEL III 4 ANS14 04/07/2026

7838255/1 ROBERTO BELLIZIA RAIA JUNIOR NIVEL II 5 ANS10 29/06/2026

7838336/1 ADRIANO MARI PASQUOTTO NIVEL II 5 ANS10 22/06/2026

7841973/1 PAULO CELSO WITTS MALDOS NIVEL II 5 ANS10 21/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7259867/1 ALEXANDRE GUEDES NIVEL III 3 ACE13 10/07/2026

7213875/1 EDINEIA DE FATIMA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 AS17 07/07/2026

6418244/3 MARIA ELIZABET PEREIRA DE SIQUEIRA NIVEL II 4 ANS9 10/07/2026

7438591/1 GISELLE CACHERIK NIVEL III 2 ANS12 14/07/2026

7445474/1 ANA PAULA LIMA ORLANDO NIVEL III 2 ANS12 07/07/2026

7455208/1 EDYRA DAMASCENO DA COSTA E SILVA NIVEL III 2 ANS12 14/07/2026

7461887/1 ILKA CORREA DE MEO NIVEL III 2 ANS12 02/07/2026

7526431/1 SIMONE VALENTIM TEODORO NIVEL III 2 ANS12 07/07/2026

7545533/1 MARGARETH CRISTINA BORGHI NIVEL III 2 ANS12 06/07/2026

7965150/1 RENATA RODRIGUEZ IMPARATO NIVEL II 5 ANS10 01/07/2026

8553912/2 GISLAINE DOS SANTOS CORREIA NIVEL I 5 ANS5 05/07/2026

6097286/3 LAIS BORBA CASELLA NIVEL III 3 ANSM13 04/07/2026

6633609/1 SERGIO ANTONIO BARBOSA NIVEL IV 2 ANSM16 09/07/2026

7176058/2 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA NIVEL III 2 ANSM12 10/07/2026

7176236/2 ANA LUCIA LUPOSELLI DA SILVA BENTO NIVEL III 3 ANSM13 06/07/2026

7186100/1 MARCIA BENACCHIO GIACAGLIA NIVEL III 2 ANSM12 25/06/2026

7932260/1 CINTHYA LUZIA CAVAZZANA NIVEL II 5 ANSM10 01/07/2026

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 797.434.5/1 Daniela Massolin Dos Santos 01 06/07/2026 143

18020500 798.503.7/1 Larissa Gabrieli Fernandes Sanches Azevedo 01 10/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 805.465.7/1 Joelma Araujo Santana 01 08/07/2026 143 .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160994686

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA a servidora abaixo para prestar serviço na UBS ITAQUERA , no horário das 07:00 às 13:00, no período abaixo relacionado:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DATAS:

Maria Antonia Napoleão da Silva

7172354/1

ANS-Enfermagem

UBS V.N.Sra Aparecida

14/07/2026 à 29/07/2026

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA o servidor abaixo para prestar serviço na UBS NOSSA SRA APARECIDA, no horário das 13:00 às 19:00, no período abaixo relacionado:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DATAS:

Edson Wagner Ferraz

5487544/5

ANS-Enfermagem

UBS Itaquera

14/07/2026 à 29/07/2026

Convocação   |   Documento: 161022785

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA a servidora abaixo para prestar serviço na UBS VILA REGINA , no horário das 13:00 às 19:00h, no período abaixo relacionado:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DATAS:

Evanice Fernandes

7538693/1

ANS-Enfermagem

CECCO Parque Raul Seixas

14/07/2026 e 16/07/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161060292

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574738/3 EDER CUSTODIO SILVA NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7574797/3 HELEN DAIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026
7575068/3 CAMILA GONCALVES MOREIRA NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026
7884028/1 CELSO DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 07/07/2026
7887809/1 ERIKO SILVA MARTINS NIVEL II 5 ACE10 20/06/2026
7893973/1 ROSANGELA GOMES SANTANA NIVEL II 5 ACE10 01/07/2026
7896433/1 JOSE GERALDO TOMAZ DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 19/06/2026
7897235/1 FERNANDO SANTOS DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 26/06/2026
7905653/1 RENATA DA PENHA DIAS MARCONDES NIVEL II 5 ACE10 18/06/2026
7924895/1 JOSE CARLOS DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 26/06/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5590612/4 ROSEMEIRE MARIN NIVEL I 10 AS10 08/07/2026
7398981/1 AGATA DAUBEK NIVEL III 2 AS17 23/06/2026
7454937/1 GUSTAVO PEREIRA DE MAGALHAES FILHO NIVEL II 3 AS13 02/07/2026
7835191/1 CAMILA BATISTA DA CRUZ NIVEL I 10 AS10 02/07/2026
6397433/2 CINTIA FILOMENA LOUZADA NIVEL II 2 ASTS12 24/06/2026
7180861/2 ALMIR ROBERTO OSTI NIVEL I 10 ASTS10 28/06/2026
7291256/1 ISABELLA BASTO POERNBACHER NIVEL III 2 ANS12 01/07/2026
8115192/1 LUCILENE TAMAGNINI NIVEL II 2 ANS7 29/06/2026
7022590/2 RONALD MAIA FILHO NIVEL III 3 ANSM13 21/06/2026

Adicionais   |   Documento: 161062339

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

CHAMAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre o Chamamento Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN), para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus/Anhanguera, Pirituba, Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, e Vila Maria/Vila Guilherme e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST Freguesia do Ó, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das Unidades de Saúde e dos Hospitais Municipais pertencentes aos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) mencionadas neste Chamamento, referente ao biênio 2026-2028.

Parágrafo único. Ficam convocados todos os estabelecimentos de saúde e Hospitais Municipais constantes no Anexo I deste Chamamento para dar início à renovação ou primeira composição de seus respectivos conselhos.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde referidos no Anexo I deverão constituir suas Comissões Eleitorais Locais imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da CRSN seguirão, obrigatoriamente, o mesmo regramento eleitoral e o seguinte calendário:

I. 13/07/2026 - Plenária Inicial

II. 15/07/2026 - Publicação do Chamamento

III. 17/07/2026 - Publicação das comissões eleitorais das unidades

IV. ENTRE 20 à 24/07/2026 - Realização das Plenárias

V. 28/07/2026 - Publicação do Regulamento Eleitoral

VI. 29/07 a 05/08/2026 - Período de inscrições

VII. 06/08/2026 - Lista Prévia dos Inscritos

VIII. 07 a 11/08/2026 - Período Recursal

IX. 12/08/2026 - Lista final dos candidatos

X. 13 a 25/08/2026 - Campanha Eleitoral

XI. 26 e 27/08/2026 - Eleição/Pleito

XII. 28/08/2026 - Divulgação da apuração

XIII. 31/08 a 02/09/2026 - Período Recursal

XIV. 03/09/2026 - Divulgação dos Eleitos

Art. 4º Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO - Rua Ferreira de Almeida, 73 - Jd das Laranjeiras

2. Hospital Maternidade De Vila Nova Cachoeirinha- Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva- Av. Dep. Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha,

3.UBS CASA VERDE ALTA - Rua Lavínio Salles Arcuri, 120 - Casa Verde Alta

4.UBS VILA DIONÍSIA - Rua Chen Ferraz Falcão. 50 - Vila Dionisia

5.UBS VILA DIONÍSIA II - Rua Sete de dezembro, 73 - Vila Dionisia

6.UBS VILA ESPANHOLA - Av João dos Santos Abreu, 659 - Vila Espanhola

7.UBS DRA ILZA WELTMAN HUTZLER - R. Coronel Valfrido de Carvalho, 14 - Vila Roque

8.UBS VILA SANTA MARIA - R. Dario Ribeiro, 670 - Casa Verde Alta

9.AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO - Rua Oscar de Moura Lacerda, 231 - Jd

Rossin

10.AMA/UBS VILA BARBOSA - Av. Mandaqui, 197 - Limão

11.UPA III JARDIM PERI - R. Afonso Lopes Vieira, 35 - Jd Peri

12.UBS JD PERI - Av Peri Ronchetti, 914 - Jd Peri

13.AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500 - Parque Peruche

14.UBS PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500 - Parque Peruche

15.UBS WALTER ELIAS - R. Mourão Vieira, 11 - Casa Verde

16.UBS CASA VERDE - R. Vichy, 468 - Vila Baruel

17.UBS DONA ADELAIDE LOPES - Av Clavásio Alves da Silva, 683 - Vila Siqueira

18.UBS JD ANTÁRTICA - Rua Solar, 400 - JD Antártica

19.CAPS AD II CACHOEIRINHA - R. Desembargador Rodrigues Sete, 111 - Jd Peri

20.CAPS ADULTO II CASA VERDE - R. Ferreira de Almeida, 22 - Jd das Laranjeiras

21.CAPS INFANTO JUVENIL CASA VERDE - Rua Sete de dezembro, 72 - Vila Dionisia

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA - Rua Pedregulho, nº 10 - Vila Bancária/ Munhoz;

2. HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA (HMB) DR. ADIB JATENE - Av. Michihisa Murata, 150 - Jardim Maristela;

3. AMA/UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA - Rua José da Costa Gavião, 150 - Jardim Cecy;

4. AMA/UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO - Rua Encruzilhada do Sul, 946 - Jardim Paulistano;

5. AMA/UBS INTEGRADA VILA PALMEIRAS - Rua Francisco Lotufo, 24 - Vila Palmeiras;

6. AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES FREGUESIA DO Ó (AEFÓ) - Rua Bonifácio Cubas, 304 - Freguesia do Ó;

7. CAPS ADULTO III BRASILÂNDIA + SERVIÇO RESIDENCIAL E TERAPÊUTICO 1 (S.R.T. 1) LUA NOVA BRASILÂNDIA + S.R.T. 2 RECANTO DA AMOREIRA + S.R.T. 3 IANA PROFETA + S.R.T. 4 - Rua Dr. Augusto do Amaral, 222 - Vila Nina;

8. CAPS III ALCOOL E DROGAS BRASILÂNDIA + UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO 1 (U.A.A. 1) E U.A.A. 2 - Rua Olinto Fraga Moreira, 275 - Brasilândia;

9. CAPS INFANTO JUVENIL II FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA - Rua Manuel Madruga, 129 - Freguesia do Ó;

10. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCO) FREGUESIA DO Ó - Rua Antonio Genelle, 30 - Morro Grande;

11. CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CRST) FREGUESIA DO Ó - Av. Miguel Conejo, 1115 - Freguesia do Ó;

12. CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA + APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (APD) - Rua Eng. Edgard Ferreira de Barros Júnior, 75 - Freguesia do Ó;

13. HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/ FREGUESIA DO Ó + CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA II (CEO II) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA - Rua Rui de Morais Apocalipse, 2 - Jardim do Tiro;

14. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA (SAE) NOSSA SENHORA DO Ó + EQUIPE MULTIDICISPLINAR DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (EMAD) FREGUESIA DO Ó - Av. Itaberaba, 1377 - Nossa Sra. do Ó;

15. UBS BRASILÂNDIA - Rua Parapuã, 1646 - Brasilândia;

16. UBS CRUZ DAS ALMAS - Rua Padre Feliciano Domingos, 90 - Jardim Mariliza;

17. UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO - Rua Joaquina Maria dos Santos, 198 - Vila Rica;

18. UBS DR. CAMILO CRISTÓFARO MARTINS (ELISA MARIA II) - Av. General Penha Brasil, 2651 - Bloco 20, Jardim dos Francos;

19. UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAÍ) - Av. Almyr Dehar, 201 - Brasilândia;

20. UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (VILA PENTEADO) - Rua Urupeva, 219 - Vila Penteado;

21. UBS JD. DAMASCENO - Rua Grumixá, 71 - Jardim Damasceno;

22. UBS JD. ELISA MARIA I - Rua Rômulo Naldi, 1 - Conjunto Promorar;

23. UBS JD. GUANABARA - Av. Min. Petrônio Portela, 663 - Vila Cavaton;

24. UBS JD. GUARANI - Rua Santana do Araçuaí, 160 - Jardim Guarani;

25. UBS JD. VISTA ALEGRE (VANDA APARECIDA DOS SANTOS) - Rua Ibiraiaras, 21 - Brasilândia;

26. UBS NOVA ESPERANÇA (PAULISTANO II) - Rua Miraci, 94 - Jardim Paulistano;

27. UBS PROFª Mª CECILIA FERRO DONNÂNGELO + PROGRAMA ACOMPANHATE DE IDOSOS (PAI) BRASILÂNDIA - Rua Rui de Morais Apocalipse, 2 - Jardim do Tiro;

28. UBS SANTO DIAS - Rua Santo Dias, 8 - Jardim Paulistano;

29. UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA (JD. CAROMBÉ) - Rua Euvaldo Augusto Freire, 20 - Jardim Carombé;

30. UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE) - Rua Antonio Genelle, 30 - Morro Grande;

31. UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó) - Rua Ferraz de Vasconcelos, 80 - Vila Ramos;

32. UBS VILA TEREZINHA - Rua Domingos Francisco Medeiros, 70 - Vila Teresinha;

33. UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA - Rua Chico de Paula, 238 - Freguesia do Ó;

34. UPA III 21 DE JUNHO - Av. João Paulo I, 421 - Freguesia do Ó;

35. UPA JARDIM ELISA MARIA - Rua Rômulo Naldi, 1 - Conjunto Promorar;

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS Rua Antonio Maia, 29 - Perus.

2.AMA ESPECIALIDADES DE PERUS/ CER PERUS R.RUA ANTONIO JOSÉ ANACLETO, 80 VILA FANTON

3.AMA/UBS INTEGRADA PARQUE ANHANGUERA Av. Pierre Renoir, 100 VIA ANHANGUERA KM 24,5

4.AMA/UBS INTEGRADA PERUS Praça Vig. João Gonçalves de Lima, 239

5.CAPS INFANTO JUVENIL II PERUS Rua Antônio de Padua Dias, 602

6.CAPS ADULTO II PERUS Rua Mogeiro, 207

7.CECCO PERUS Rua Fiorelli Peccicacco, 510

8.UBS (ESF) RECANTO DOS HUMILDES Av. Pavão, 36A,

9.UBS (ESF)VILA CAIUBA Rua Pres. Vargas, 540

10.UBS (ESF) JARDIM ROSINHA Rua Dalva de Oliveira, 82

11.UBS (ESF) MORADA DO SOL R. ASSIS BRASIL X PÇA. LUIZ VAZ DE CAMÕES, 31

12.UBS (ESF)MORRO DOCE Rua Dom Agnelo Rossi, 13 Jd Canaã

13.UPA PERUS Rua Estevam Ribeiro Resende s/n

14.UVIS Perus- Rua Júlio de Oliveira 80 (Antônio José Anacleto, nº 80-VILA FANTON)

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

01.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA, RUA COMENDADOR GABRIEL COTTI, 156, PIRITUBA;

02.AMA ESPECIALIDADES VILA ZATT/UBS VILA ZATT, RUA MONSENHOR MANOEL GOMES, 77, VL. ZATT;

03.AMA/UBS ANHANGUERA/CEO II PIRITUBA/PAI, RUA MARCELA ALVES DE CASSIA, 175, JD JARAGUÁ;

04.AMA/UBS ELÍSIO TEIXEIRA LEITE, RUA JOÃO AMADO COUTINHO, 400, CONJUNTO RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE-JARAGUA;

05. AMA/UBS JARDIM IPANEMA, RUA PEDRO RAVARA, 11, JD IPANEMA;

06. AMA/UBS VILA PEREIRA BARRETO, RUA DOM MANOEL D´ELBOUX, 76, PIRITUBA;

07.AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PIRITUBA, AV. MENOTTI LAUDÍSIO, 100, PIRITUBA;

08. CAPS AD III PIRITUBA - CASA AZUL, RUA LINO PINTO DOS SANTOS, 203, JD FELICIDADE;

09. CAPS ADULTO III PIRITUBA/JARAGUÁ/ RESIDENCIA TERAPEUTICA II-MASCULINA/RESIDENCIA TERAPEUTICA I-FEMININA, RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA III FEMININA AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 5214, PIRITUBA;

10.CAPS Infantojuvenil III Pirituba Jaraguá R. Dona Gertrudes Jordão, 324 - Jaraguá;

11. CECCO JARAGUÁ, AV AMADOR AGUIAR, 701, JARAGUÁ;

12.CECCO PIRITUBA, RUA PADRE GUIDO D’TORO, 100 JD FELICIDADE;

13. CECCO SÃO DOMINGOS, RUA PEDRO SERNAGIOTTI, 125, PQ SÃO DOMINGOS;

14. CER III PIRITUBA/CRDOR/APD, RUA PEDRO SERNAGIOTTI 380;

15.CTA EM IST AIDS-PIRITUBA, AV. DR FELIPE PINEL, 12, PIRITUBA;

16.Hospital Municipal “Doutor José Soares Hungria Av. Menotti Laudisio, 100 - Jardim Cidade Pirituba;

17. UBS ALDEIA JARAGUÁ KWARÃY DJEKUPÉ, ESTRADA TURÍSTICA DO JARAGUÁ, 3750, JARAGUÁ;

18. UBS ALPES DO JARAGUÁ, ALAMEDA DAS LIMEIRAS, 46, JARAGUÁ;

19.UBS CHÁCARA INGLESA, RUA VALDIR PADOVAN, 95;

20. UBS CITY JARAGUÁ, ESTRADA DE TAIPAS, 1648, JARAGUÁ;

21. UBS DOMINGOS MANTELLI, RUA POVOADO DO RIO NOVO, 1778, VL. MIRANTE;

22. UBS INTERATIVA, RUA INTERATIVA, 105, JD PAULISTANO;

23.UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA, RUA COMENDADOR FEIZ ZARZUR, 640, JD CIDADE PIRITUBA;

24.UBS JARDIM PANAMERICANO, RUA BARRA DA FORQUILHA, 38, JD PANAMERICANO;

25.UBS JARDIM RINCÃO, RUA ARROIO DA PALMA, 67, JARDIM RINCÃO;

26. UBS MOINHO VELHO, PÇA DOMINGOS COELHO, 05, VILA PEREIRA CERCA;

27. UBS PARQUE MARIA DOMITILA, AV. DO ANASTÁCIO, 2421, PIRITUBA;

28.UBS SANTO ELIAS, RUA FABIO DE ALMEIDA MAGALHÃES, 494, PIRITUBA;

29. UBS SEM TERRA, RUA ARACY RONDON AMARANTE, 22, JD SANTA LUCRÉCIA;

30.UBS UNIÃO DAS VILAS DE TAIPAS, AV. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE, 7703, PARADA DE TAIPAS;

31. UBS VILA MAGGI, RUA CONDE MONTERONE, 40, JD DOS CUNHAS;

32.UBS VILA MANGALOT, RUA PORTÃO PRETO, 220, PIRITUBA;

33. UBS VILA PIRITUBA, RUA RIBEIRÃO VERMELHO, 501, V. PIRITUBA;

34.UPA CITY JARAGUÁ, ESTRADA DE TAIPAS,1650, JARAGUÁ.

35. UPA PIRITUBA, AV. MENOTTI LAUDÍSIO, 100;

36. UVIS PIRITUBA, RUA URATINGA, 90 - VILA PALMEIRAS

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA-TUCURUVI/JAÇANÃ-TREMEMBÉ

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA-TUCURUVI/JAÇANÃ-TREMEMBÉ-Rua Voluntários da Pátria, 3063- Santana

2.AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES ARMANDO AGUIAR PUPO - Av. Nova Cantareira, 1467

3.AMA/UBS INTEGRADA WAMBERTO DIAS DA COSTA - Rua Paulo Cesar, 60

4.AMA/UBS INTEGRADA JARDIM JOAMAR - R Adauto Bezerra Delgado, 262

5.AMA/UBS INTEGRADA LAUZANE PAULISTA - Rua Valorbe, 80

6.CAPS AD III SANTANA - Av. Leôncio de Magalhães, 226

7.CAPS ADULTO II DR. º LEONIDIO GALVÃO DOS SANTOS - Av. Francisco Rodrigues, 681

8.CAPS ADULTO III MANDAQUI - Rua Dr. Luís Lustosa da Silva, 369

9.CAPS INFANTIL III SANTANA - R. Rua Manuel Gaya, 1685

10.CECCO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ - Av. Paulo Lincoln do Valle Pontim, 241

11.CCO Norte Av. Nova Cantareira, 1467 - Tucuruvi

12.CER II Jaçanã- R. São Geraldino, 222 - Jaçanã

13.CER II TUCURUVI - Av. Zaki Narchi, 357

14.Hospital São Luiz Gonzaga. R: Michel Ouchana, 94 - Jaçanã

15.UBS CHORA MENINO - Rua Copacabana, 185

16.UBS CONJUNTO DO IPESP - Av. Prof. Virgília Rod. Alves C. Pinto, 555

17.UBS DOMINGOS MAZZONETO DE CILO VILA AURORA - Av. Eng. Caetano Álvares, 7570 - Imirim

18.UBS DONA MARIQUINHA SCIASCIA - Rua Dr. José Vicente, 39

19.UBS DR. º JOSÉ TOLEDO PIZA - Av. Antonio César Neto, 387

20.UBS HORTO FLORESTAL - Rua Luis Carlos Gentile Laet, 603

21.UBS JAÇANÃ - DR. SEBASTIÃO GABRIEL SAYAGO DE LAET - Rua São Geraldino, 222

22.UBS JD. APUANÃ - Rua Hum, 19

23.UBS JD. DAS PEDRAS - Rua Clóvis Salgado, 220

24.UBS JD. FLOR DE MAIO - Av. Nova Paulista, 561

25.UBS JD. FONTALIS - Rua Mota, 01

26.UBS JOAQUIM ANTÔNIO EIRADO - Av. Braz Leme, 2945

27.UBS JOVA RURAL - Rua Alfeu de Alcântara Monteiro, 280

28.UBS PARQUE EDU CHAVES - Av. Edu Chaves, 1197

29.UBS VILA ALBERTINA - DR. OSVALDO MARÇAL - Rua Antonio Joaquim de Oliveira, 224

30.UBS VILA NIVI - Praça Campinópolis, 125

31.UBS VILA NOVA GALVÃO - SONIA REGINA CAMPANELLI - Rua Alpheu Luiz Gasparini, 116

32.UPA JAÇANÃ - Rua Estér Eliza, 229

33.URSI Santana/Jaçanã- R. José Vicente, 79 - Tremembé

34.SAE DST/ AIDS SANTANA - MARCOS LUTEMBERG - Rua Dr. Luís Lustosa da Silva, 339

35.PRONTO SOCORRO MUNICIPAL SANTANA - DR. LAURO RIBAS - Rua Voluntários da Pátria, 943

36. UVIS Jaçanã/Tremembé - Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 3676 - Vila Albertina

37. UVIS Santana/ Tucuruvi - Rua Voluntários da Pátria, 3063 - Santana

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, RUA GENERAL MENDES, 111 - VILA MARIA ALTA

2- AMA UBS INTEGRADA JARDIM BRASIL- R. FRANCISCO PEIXOTO BIZERRA, Nº 400;

3- AMA UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS- R. EURICO SODRÉ, Nº 353;

4- CAPS INFANTOJUVENIL III VILA MARIA/VILA GUILHERME, RUA HORÁCIO DE CASTILHO, 270 - VILA MARIA ALTA;

5- CECCO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA VILA MARIA/VILA GUIHERME, AV. NADIR DIAS FIGUEIREDO, S/N - VILA GUILHERME;

6- UPA III DR JOSÉ MAURO DEL ROIO CORREA - VILA MARIA, PRAÇA ENGENHEIRO HUGO BRANDI, Nº 15, VILA MARIA BAIXA

7.HOSPITAL CANTAREIRA - AV. NOVA CANTAREIRA, 3050, TUCURUVI

8.HOSPITAL DIA VILA GUILHERME - R. JOÃO VENTURA BATISTA, Nº615, VILA GUILHERME;

9- HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI- R. FRANCISCO FANGANIELLO, 127, PQ NOVO MUNDO;

10.UBS CARANDIRU, R. JOSÉ PEREIRA JORGE, Nº 305;

11.UBS JARDIM JAPÃO, R. SOBRAL JUNIOR, Nº452;

12.UBS JARDIM JULIETA, RUA BALTHAZAR FIDELIS, Nº 264;

13.UBS PARQUE NOVO MUNDO I, R. BENEDITA DORNELLAS CLARO, Nº 451;

14.UBS PARQUE NOVO MUNDO II, R. SOLDADO ANTONIO MATIAS DE CAMARGO, Nº 87;

15.UBS VILA EDE, R. PE. MARCOS SIMONI, Nº 390;

16.UBS VILA GUILHERME, R. JOÃO VENTURA BATISTA, Nº615;

17.UBS VILA IZOLINA MAZZEI, R. ORLANDO RIBEIRO DANTAS, Nº 154;

18.UBS VILA LEONOR, AV. ANGELINA, Nº 770;

19.UBS VILA MARIA - DOUTOR LUIZ PAULO GNECCO, R. ANDRÉ DA FONSECA, Nº 70;

20.UBS VILA SABRINA - DOUTOR CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS LIMA,

R. FRANCISCO FRANCO MACHADO, Nº 150;

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO (SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA DAS RESPECTIVAS UNIDADES DE SAÚDE DO TERRITÓRIO PARA O BIÊNIO 2026-2028)

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE /SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Santa Cecília, no uso de suas competências e atribuições;

CONSIDERANDO:

Que a Constituição Federal de 1988 instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

Que a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece mecanismos de gestão participativa;

Que o Artigo 197º da Constituição Federal, declara que as ações e sérvios de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.

Que no âmbito do Município de São Paulo, a participação popular na gestão da política de saúde encontra-se regulamentada ENTRE OUTRAS, pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, pela Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, pelo decreto Nº 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução CMS-SP nº 08, de 13 de junho de 2024,

Que se faz necessária a normatização do Processo Eleitoral Unificado para a composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília e das respectivas Unidades de Saúde do território para o biênio 2026-2028;

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Regulamento Eleitoral Unificado para a eleição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília e das Unidades de Saúde de sua área de abrangência, para o biênio 2026-2028, na forma do Anexo Único.

CAPITULO I- DA NATUREZA E OBJETIVOS

Parágrafo único: A participação social na formulação de políticas públicas de Saúde é uma atividade de relevância pública, isso significa que ela contribui para o acompanhamento, fiscalização, planejamento e propõe, para execução, as ações e serviços de interesse público, ficando vedado qualquer tipo de remuneração aos membros dos Conselhos Gestores, conforme O Artigo 6º da lei municipal 13.325/2002.

Art. 2 O processo eleitoral será realizado nos dias 04 de agosto em todos os equipamentos do território e continuará no dia 05 de agosto de 2026 nas unidades que funcionam 24h ou que tenham turno dos trabalhadores que necessitem deste expediente, abrangendo as unidades de saúde relacionadas neste Regulamento.

Art. 3 O processo eleitoral teve início em 24 de junho de 2026, com chamamento publicado em 22 de junho de 2026, páginas 391, 392, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4 A eleição será coordenada por Comissão Eleitoral constituída conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.

Art. 5 A composição das Comissões Eleitorais foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de junho de 2026, páginas 382,383,384 e 385.

Art. 6 O Regulamento Eleitoral deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e amplamente divulgado nas Unidades de Saúde, na Supervisão Técnica de Saúde e nos demais meios de comunicação disponíveis.

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA ELEITORAL

Art. 7 O Processo Eleitoral para composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, referente ao biênio 2026-2028, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - Entre 24 e 02 julho de 2026: Período para realização das Plenárias Eleitorais.

II - 25 de junho de 2026: Publicação da composição das Comissões Eleitorais das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde;

III - 02 de julho de 2026: Publicação do Regulamento Eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

IV - Entre os dias 03 de julho a 05 de julho de 2026 - Divulgação do Regulamento do Processo Eleitoral

V- Entre os dias 06 a 17 de julho de 2026: Período de inscrições dos candidatos;

VI- Dia 20 de julho de 2026 - Divulgação da lista prévia dos inscritos

VII- Nos dias 21,22 e 23 de julho de 2026 - Período Recursal

VIII- Dia 27 de julho de 2026 - Divulgação da lista final dos candidatos

IX- Dia 04 de agosto de 2026 - Dia de Eleição de todos os serviços

X- Dia 05 de agosto de 2026 -Segundo Dia de Eleição somente para os serviços da UPA Vergueiro, PS Barra Funda e Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, e demais serviços de funcionamento 24h, ou que tenha turno 12/36h.

XI- Dia 06 de agosto de 2026 - Divulgação prévia dos eleitos

XII- Entre os dias 07 a 11 de agosto de 2026 - Período Recursal

XIII - Dia 18 de agosto de 2026- Divulgação final da lista dos Conselheiros Gestores eleitos para o Biênio 2026-2028.

Parágrafo único. As demais etapas do processo eleitoral, incluindo como homologação das inscrições, recursos, apuração, proclamação dos eleitos e homologação final dos Conselhos Gestores, serão executadas pelas Comissões Eleitorais, apoiadas pela gestão, observados os prazos previstos neste Regulamento e na legislação vigente.

XIV - Dia 21 de agosto de 2026 - posse dos conselheiros gestores.

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES

Art. 8 Para os fins deste Regulamento, considera-se Unidade de Saúde todo serviço ou equipamento de saúde sob gestão municipal, direta ou indireta, que preste atendimento à população no território pertencente a DA região incluindo UBS, AMA, CAPS, UPA, CTA, SAE, CRST, CR POP TT, URSI, CCO, Cr Dor, Hospitais Municipais e demais serviços integrantes da rede municipal de saúde, seja sobre administração direta ou indireta, serviços de atendimento a população que são vinculadas a uma unidade de saúde, tais como, UAA, Rede Sampa Trans, SIAT, Residência Terapêutica, etc. QUE Deverão ser acompanhadas pelo conselho gestor da unidade de saúde a que este serviço estiver vinculado.

Art. 9 A composição das Comissões Eleitorais das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de junho de 2026.

Art. 10 Compete às Comissões Eleitorais:

I - Organizar e coordenar o Processo Eleitoral, assegurando sua transparência e regularidade, com apoio da Gestão;

II - Elaborar e divulgar materiais informativos referentes ao processo eleitoral, feitos com apoio da gestão;

III -Acompanhar as inscrições dos candidatos, sob responsabilidade da gestão;

IV - Conduzir a votação e a apuração dos votos;

V - Divulgar e proclamar os resultados do pleito;

VI - Encaminhar os resultados para homologação, observados os prazos previstos neste Regulamento.

Parágrafo único. Recomenda-se que os membros das Comissões Eleitorais não sejam candidatos no respectivo processo eleitoral, a fim de preservar a imparcialidade e a transparência do pleito.

Art. 11O Regulamento Eleitoral deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e amplamente divulgado nas Unidades de Saúde, na Supervisão Técnica de Saúde e nos demais meios de comunicação disponíveis.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 12 Os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília terão composição tripartite e paritária, observando-se a seguinte proporção:

I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento Usuário;

II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento Trabalhador da Saúde;

III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento Gestor.

§ 1º Os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros e o mesmo número de suplentes.

§ 2º O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília terá composição quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do poder público e de prestadores de serviço.

§ 3º As vagas do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília serão distribuídas igualmente entre os territórios da Sé e de Santa Cecília, observadas a seguinte composição:

I - 12 (doze) representantes segmento Usuário titulares e seus suplentes.

II - 06 (seis) representantes segmento Trabalhador da Saúde titulares e seus suplentes.

III - 06 (seis) representantes segmento Gestor titulares e seus suplentes.

Art. 13 Poderão candidatar-se ao segmento Trabalhador da Saúde todos os trabalhadores em exercício nos serviços de saúde, no território de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, independentemente do vínculo empregatício ou funcional, desde que:

I - Não estejam em segundo mandato consecutivo;

II - Não ocupem cargos de gestão, direção, coordenação ou assessoramento;

III - Não exerçam cargos em comissão ou funções de confiança incompatíveis com a representação do segmento.

Art. 14 Poderão candidatar-se ao segmento Usuário quaisquer cidadãos que:

I - Não estejam em segundo mandato consecutivo;

II - Não ocupem cargos de livre provimento na Secretaria Municipal da Saúde e assessoramento parlamentar a nível municipal, estadual e federal;

III - Não sejam servidores públicos nem prestadores de serviço vinculados a Prefeitura do Município à unidade ou ao território em que pretendam representar o segmento usuário.

§ 1º Os trabalhadores aposentados poderão candidatar-se no segmento Usuário. Mediante preenchimento da declaração padronizada para aposentada da área da saúde. No caso de serem trabalhadores da saúde aposentado poderão escolher segmento trabalhador.

§ 2º É vedada a candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal.

Art. 15 Para o conselho gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé Santa Cecília, poderão votar e ser votado no segmento usuário, os usuários residentes da área de abrangência da respectiva Supervisão e usuários que utilizam os serviços, que tenham referência no equipamento de saúde do território.

Art. 16 Para os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, poderão votar e ser votados como representantes dos usuários residentes da área de abrangência da respectiva unidade ou os usuários que utilizam o respectivo serviço.

Art. 17 Para os serviços de abrangência regional ou especializada, poderão votar e ser votados os usuários residentes do território de abrangência da Supervisão Técnica Sé Santa Cecília, todos os usuários do SUS que utilizam o respectivo serviço ou que tenham referência em outro equipamento de saúde do território.

Art. 18 Para os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde, poderão votar e ser votados como representantes dos trabalhadores os profissionais em exercício nos serviços de saúde localizados na área de abrangência da respectiva Supervisão. Desde que não esteja exercendo cargo de gestão.

Art. 19 Para os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, poderão votar e ser votados como representantes dos trabalhadores apenas os profissionais lotados ou em exercício na respectiva unidade. Desde que não esteja exercendo cargo de gestão.

Art. 20 Os membros dos Conselhos Gestores terão mandato de 02 (dois) anos, contados da publicação da Portaria de Homologação dos Conselhos Gestores no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

Parágrafo único. Em observância à Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, a composição dos Conselhos Gestores deverá assegurar, sempre que possível, participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 21 As inscrições dos candidatos aos Conselhos Gestores serão realizadas individualmente, sendo vedadas inscrições por chapas, grupos ou quaisquer outras formas de composição prévia.

Art.22 As inscrições dos candidatos representantes dos segmentos Usuário e Trabalhador da Saúde ocorrerão no período estabelecido no cronograma eleitoral, nas respectivas unidades de saúde e supervisão técnica de saúde onde ocorrerão as eleições.

§ 1º As inscrições serão realizadas no horário das 9h às 18hs, mediante preenchimento da ficha de inscrição própria, sendo recebidas pelo setor administrativo dos equipamentos de saúde que deverá fornecer protocolo de inscrição.

Parágrafo Único - para o CRST, serão excepcionalmente aceitas após avaliação da comissão eleitoral, inscrição enviadas via correio eletrônico (ficha escaneada, assinada e enviada para o endereço eletrônico do CRST), desde que observado período de inscrição.

§ 2º O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e apresentar documento oficial de identificação com foto.

§ 3º Os candidatos do segmento Usuário deverão apresentar comprovante de residência, quando exigido para comprovação da área de abrangência ou utilizam o serviço.

§ 4º Poderá constar na ficha de inscrição o nome social, apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, desde que devidamente identificado.

§ 5º Para o CRST Sé podem se candidatar pelo segmento dos usuários às vagas estabelecidas de acordo com as especificidades locais, dentre outras, as seguintes representações:

a) de movimentos sociais e populares organizados;

b) de movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) de trabalhadores da área da saúde sem nenhum vínculo com o SUS, sem nenhum vínculo com a gestão municipal: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) de representante de trabalhadores de qualquer área de atuação, associações, sindicatos.

e) de movimento de entidades ambientalistas de São Paulo;

f) de movimento de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

g) de movimento de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

h) de movimento de entidades de aposentados e pensionistas;

i) de movimento de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

j) de movimento de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

k) do Fórum de Economia Solidária.

Art. 23 Os candidatos do segmento Usuário poderão concorrer a até 03 (três) Conselhos Gestores localizados na área de abrangência da mesma Supervisão Técnica de Saúde.

Parágrafo único. É vedada a candidatura de pessoas com vínculo de parentesco para representação no mesmo Conselho Gestor, nos termos da legislação e das orientações do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 24 O trabalhador somente poderá candidatar-se e votar para representação do segmento Trabalhador na unidade ou serviço de saúde em que esteja efetivamente lotado ou em exercício, sendo vedada a candidatura ou votação em outra unidade.

Art. 25 Não poderão representar o segmento Trabalhador os servidores ou empregados que exerçam funções de direção, gerenciamento, coordenação ou cargos de gestão nas Unidades de Saúde, Hospitais Municipais, Supervisões Técnicas de Saúde ou Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 26 Em se tratando de processo eleitoral unificado, caso permaneça número insuficiente de candidatos para constituição de determinado Conselho Gestor, será dada posse aos Conselhos que concluírem regularmente o processo eleitoral. As unidades que não alcançarem número de candidatos dará posse aos conselheiros eleitos.

§ 1º Realizar novo processo eleitoral, o conselho empossado deverá promover análise das dificuldades encontradas, visando ao aprimoramento das estratégias de mobilização e participação da comunidade e dos trabalhadores e realizar processo eleitoral para preenchimento das vagas faltantes.

§ 3º Para a composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde deverá ser assegurada a representação dos trabalhadores e gestores, observando-se o conjunto das unidades e serviços de saúde existentes na respectiva área de abrangência.

§ 4º Quando houver mais de um serviço de saúde funcionando no mesmo equipamento ou prédio, deverá ser avaliada a possibilidade de constituição de Conselhos Gestores próprios para cada serviço. Não sendo possível, o Conselho Gestor constituído deverá contemplar representantes dos trabalhadores dos diversos serviços instalados no local.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 27 Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos habilitados, por segmento, por ordem alfabética.

§ 1º A divulgação ocorrerá em todo território, principalmente nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais, serviços especializados e Supervisão Técnica de Saúde.

§ 2º A data da divulgação observará o cronograma oficial do processo eleitoral.

Art. 28 Os recursos contra o deferimento ou indeferimento das inscrições poderão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação da relação de candidatos habilitados.

§ 1º Os recursos serão apreciados pela respectiva Comissão Eleitoral.

§ 2º A decisão deverá ser publicada em igual prazo.

Art. 29 Após o julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO

Art. 30 A eleição para preenchimento das vagas dos segmentos Usuário e Trabalhador será realizada por voto secreto, direto e facultativo.

Art. 31 A votação ocorrerá nas datas, locais e horários definidos no cronograma eleitoral e amplamente divulgados pela Comissão Eleitoral.

Art. 32 Serão disponibilizadas urnas distintas para votação dos segmentos Usuário e Trabalhador, bem como para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde, quando couber.

§ 1º As urnas, listas de presença e demais documentos eleitorais deverão possuir identificação específica.

§ 2º As fichas de inscrição, cédulas de votação, listas de presença e relação de candidatos serão padronizadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 33 Os representantes do segmento Gestor não participarão da votação, por serem conselheiros natos, indicados pela gestão nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art. 34 Poderão votar:

I - Os usuários dos serviços de saúde, residentes ou vinculados à área de abrangência da respectiva Unidade de Saúde, Hospital Municipal, serviço especializado ou Supervisão Técnica de Saúde;

II - Para o CRST os representantes de unidades de saúde, de entidades e de movimentos sociais que indicaram pessoas para compor a Comissão Eleitoral, ou indicaram candidato para as vagas do segmento usuário.

III - Os trabalhadores da saúde em exercício na respectiva Unidade de Saúde, Hospital Municipal, serviço especializado ou território da Supervisão Técnica de Saúde.

§ 1º O voto será facultativo.

§ 2º O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, físico ou digital.

§ 3º É vedado boca de urna e panfletagem dentro das unidades.

Art. 35 Cada eleitor poderá votar em um único candidato, e apenas uma vez para cada Conselho Gestor ao qual tenha direito de participação, conforme o segmento a que pertença.

Art. 36 Para o CRST Sé os eleitores do segmento dos usuários votarão em 02 (dois) representantes dos usuários e os eleitores do segmento dos trabalhadores votarão em 01 (um) representante dos trabalhadores.

Art. 37 Encerrado o período de votação, os equipamentos com eleição em 1 dia, deverá abrir a urna e fazer apuração mediante acompanhamento da comissão eleitoral no mesmo dia. Serviços com período de votação em 2 dias, procederá a abertura e contagem de votos no segundo dia.

Parágrafo único. Para o processo eleitoral do Conselho gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Sé/Santa Cecília à apuração dos votos ocorrerá no dia 06/08/2026, na escola Municipal de Saúde Norte, a partir das 9h, Rua do tesouro, 39, e aberto ao acompanhamento dos interessados, mediante acompanhamento da comissão eleitoral.

Art. 38 A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral responsável pela respectiva Unidade de Saúde, Hospital Municipal, serviço especializado ou Supervisão Técnica de Saúde.

§ 1º A contagem dos votos será pública.

§ 2º Serão considerados nulos os votos que apresentarem rasuras, identificação indevida do eleitor ou qualquer marca que impeça a correta identificação da vontade do votante.

Art. 39 Concluída a apuração, será lavrada Ata de Apuração contendo:

I - Número de eleitores aptos;

II - Número de votantes;

III - Número de votos válidos, nulos e em branco;

IV - Votação individual de cada candidato;

V - Eventuais ocorrências registradas durante o processo eleitoral.

Parágrafo único. A Ata de Apuração deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Art.40 Serão considerados eleitos titulares os candidatos que obtiverem o maior número de votos dentro de cada segmento, respeitando 50% das vagas para os distritos da região da Sé e 50% das vagas para os distritos da região da Santa Cecília.

§ 1º Os candidatos subsequentes na ordem de votação serão considerados suplentes, respeitando 50% das vagas para os distritos da região da Sé e 50% das vagas para os distritos da região da Santa Cecília.

§ 2º Será considerado válido para fins de classificação o candidato que obtiver, no mínimo, 01 (um) voto.

Art. 41 Em caso de empate, será adotado o seguinte critério de desempate:

I - Maior idade;

II - Persistindo o empate, será considerado o maior número de filhos.

Art. 42 Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado preliminar da eleição.

CAPÍTULO VIII

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

Art. 43 Qualquer candidato, eleitor ou membro da Comissão Eleitoral poderá apresentar impugnação ou recurso relacionado ao processo eleitoral.

Art.44 As impugnações e os recursos deverão ser formalizados por escrito e protocolados junto à Comissão Eleitoral competente no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.

Art. 45 A Comissão Eleitoral Local analisará e decidirá os recursos e impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis.

§ 1º Da decisão da Comissão Eleitoral Local caberá recurso à Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde.

§ 2º Mantida a controvérsia, caberá recurso final ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 46 O resultado do processo eleitoral somente será homologado após o julgamento de todos os recursos e impugnações apresentados.

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

Art.47 Concluídas todas as etapas do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará os candidatos eleitos e encaminhará a documentação para homologação.

Art. 48 As Comissões Eleitorais das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais, serviços especializados e da Supervisão Técnica de Saúde deverão encaminhar as atas de votação e apuração à Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde.

Art. 49 A Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde consolidará os resultados e encaminhará a relação dos eleitos à Assessoria de Gestão Participativa da Coordenadoria Regional de Saúde Norte para adoção das providências necessárias à homologação.

Art. 50 A homologação dos Conselhos Gestores será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do pleito eleitoral.

Parágrafo único. A publicação da homologação constituirá o ato oficial de investidura dos Conselheiros Gestores eleitos para o mandato 2026-2028.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 Toda a documentação referente ao processo eleitoral, incluindo lista de presença, atas, recursos, impugnações e demais documentos produzidos pelas Comissões Eleitorais, deverão ser inseridas em processo público no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. Na inserção e divulgação dos documentos deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 52 Caberá às Unidades de Saúde, Hospitais Municipais, serviços especializados e Supervisão Técnica de Saúde providenciar os meios necessários para a realização do processo eleitoral.

Art. 53 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais, observada a legislação vigente e as orientações do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 54 Fica no momento dessa publicação, nomeada a Comissão Eleitoral como instância para dirimir as dúvidas que porventura surjam durante o Processo Eleitoral, assim como arbitrar questões pertinentes à eleição.

Art. 55 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais.

Art. 56 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de Julho de 2026.

Adicionais   |   Documento: 161064220

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7002955/2 APARECIDA DAS MERCÊS 123 01/07/2026

Portaria   |   Documento: 161047630

Portaria 030/CRSN/2026

Gilmar Benedito de Souza , Supervisor de Base SAMU Elisio Teixeira Lima , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando que não foi apresentada defesa .

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 02 dias convertida em multa a servidora Ana Maria da Silva Alves de Almeida, RF 701.902.5/2 , Assistente de Saúde - Enfermagem, lotada no SAMU base Elisio Teixeira Leite , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos 178- inciso I e do Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 161049847

Portaria 031/CRSN/2026

Marcia Cristina Leão Barreiros, RF 784461.1, interlocutora SAMU da CRS-N , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a ausência de defesa.

RESOLVE:


Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 01 dia convertida em multa, a servidora VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO, RF 926.017.0/1 , ASTS, lotado na base SAMU Vila Maria /Andaraí , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso Il e artigo 185 ambos da Lei 8.989/79 por infringir ao disposto nos incisos ll e X I do Artigo 178 e artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.


Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161039653

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 13/07/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

NEY ANDERSON RAMOS 7912552/1 190/N

PAULO JOSE BRITO DE MENESES 8486760/1 191/N

RAIMUNDA NONATA LOPES 9209018/1 192/N

RAPHAEL DA CRUZ FERNANDES 8076162/1 e 2 193/N

ROSELI APARECIDA JUSTI DE CARVALHO 7172397/1 195/N

ROSELI DE FREITAS PIRES 7168136/1 196/N

ROSEMEIRE MARIN 5590612/4 197/N

ROY ABRAHAMIAN 6631347/1 e 2 1998/N

SANDRA RODRIGUES COSTA 8002614/1 200/N

SILVIO DONIZETI PAULINO 7344716/1 201/N

SHELRI CRISTINA FERREIRA 7855478/1 e 4 202/N

SOLANGE ROSA BRANDAO 7195656/1 203/N

SUELI FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO 7839537/1 204/N

SUZI MEIRE PAES FERREIRA 7222360/1 e 2 205/N

VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 9212051/1 206/N

WANDERLEI SANTOS MONTEIRO GOMES 5519730/3 208/N

WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 7836988/1 209/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

RITA DE CASSIA MARCOLINO 8937559/1 194/N

SANDRA REGINA DE ARAUJO BUENO 5568650/2 199/N

VANDETE SIQUEIRA TORRES DA SILVA 6274285/3 207/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 161056842

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7352671/1 ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA NIVEL III 1 ACE11 25/06/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 161059842

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
5442150/1 ROSANGELA BEZERRA SANTOS DIRETOR I CDA-4 19671 12D/2025 10/08/2026
7463472/1 LEANDRO MULFORD PEDROSO DIRETOR I CDA-4 19673 18D/2025 17/08/2026
6224547/5 MERVAL MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19788 15D/2025 17/08/2026
7434740/1 VANESSA ANDRADE CALDEIRA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19790 15D/2025 17/08/2026
7836716/1 VIVIANE CRISTINA MENDONÇA CHEFE DE EQUIPE I CDA-2 18762 20D/2025 17/08/2026
7750064/1 KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA ASSESSOR II CDA-2 19108 15D/2025 17/08/2026
7816006/1 SAMUEL MILHORENCO PIRES ASSESSOR II CDA-2 19107 30D/2025 03/08/2026
8508704/1 LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO ASSESSOR I CDA-1 19566 20D/2025 24/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 161001880

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/07/2026, PÁGINA 378.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no dia 09/07/2026 (feriado) das 09:00 às 14:00, em Atividade Extramuro no Ilha Clube - Avenida Cupecê, 2911 Jardim Itacolomi São Paulo/SP CEP: 04365-000

8231451/1 Luis Fernando da Silva Araujo

9231382/1 Cristiane Jordão Cordeiro

7911246/1 Sabrina de Souza Salvador Silva

Licença   |   Documento: 161044667

PUBLICAÇÃO

POR OMISSÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7855168/1

ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS

03

03/05/26

7855761/1

MARIA APARECIDA DA SILVA SERAFIM FERREIRA

01

08/05/26

8991928/3

ALINE SANTOS DE LIMA

02

08/05/26

9381937/1

LUCILENE DO NASCIMENTO

02

31/05/26

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 160911949

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29046 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8007225/1

MARCUS FERNANDES DEL PICOLO

NIVEL II

3

AGS8

04/06/2026

8042721/1

LUIZ ROGERIO PARISI

NIVEL II

4

AGS9

25/06/2026

8052735/1

SERGIO RICARDO CAMARA CANTO

NIVEL II

4

AGS9

24/06/2026

6161936/3

KATIA REGINA FERREIRA

NIVEL II

4

AS14

01/06/2026

7851456/1

VALENTIM SALOMAO

NIVEL I

10

AS10

20/06/2026

7854676/1

VENCESLAU MORAIS DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

30/06/2026

7855397/1

DIEGO DE ARAUJO XAVIER

NIVEL I

10

AS10

08/06/2026

7855508/1

VANIA NATSUMI MIYASIMA

NIVEL I

10

AS10

07/06/2026

7855800/1

FABIO SANTOS DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

01/06/2026

7883293/1

ALUISIO DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

15/06/2026

7898487/1

GABRIELA CARDOSO GONCALVES

NIVEL I

9

AS9

21/06/2026

7905262/1

MARIA AUREA VIEIRA DE CARVALHO

NIVEL I

10

AS10

03/06/2026

7530145/1

EUNICE FERREIRA DE ARAUJO NASCIMENTO

NIVEL III

2

ANS12

19/06/2026

7535872/1

EDILENE DE PAULA PINA

NIVEL II

3

ANS8

05/06/2026

7894406/1

FABIANA AUDI DELFINO

NIVEL II

4

ANS9

15/06/2026

8909407/1

VINICIUS SCHIMITEBERG FRANGUCCI

NIVEL I

3

ANSM3

09/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160917999

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29053- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7854749/1

RENATA PEREIRA LEAL

NIVEL I

9

AS9

23/06/2026

Lauda 29058 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7352069/1

ALINE MARA CALIXTO DE JESUS

NIVEL III

1

AS16

06/06/2026

7435070/1

JULIA JANUARIO

NIVEL III

1

AS16

29/06/2026

7773722/1

CELIA REGINA MORAES

NIVEL II

1

AS11

16/06/2026

7530153/1

SHIRLEY RAMOS DAS CHAGAS

NIVEL III

1

ANS11

12/06/2026

7571411/1

MARISA CECILIA MENG

NIVEL III

1

ANS11

23/06/2026

7700075/1

JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI

NIVEL III

1

ANS11

02/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161015883

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29080 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7273665/1

ANDERSON FERRAZ EDUARDO

NIVEL III

3

ACE13

24/06/2026

7576366/3

SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

06/06/2026

7577281/3

TALITA SOARES TAVARES

NIVEL II

5

ACE10

07/06/2026

7582897/3

CINTIA SILVA PRADO

NIVEL II

5

ACE10

27/06/2026

7877188/1

EDIVALDO FRANCISCO PINTO LOPES

NIVEL II

5

ACE10

06/06/2026

7880561/1

EDSON OLIVEIRA QUADROS

NIVEL II

5

ACE10

13/06/2026

7886535/1

SILENE CAVALCANTE

NIVEL II

5

ACE10

13/06/2026

7906889/1

MIROEL VIANA SOUZA

NIVEL II

5

ACE10

02/06/2026

7907109/1

BENEDITO MARCIO GEREMIAS

NIVEL II

5

ACE10

23/06/2026

7907818/1

FABIO CORREIA DUARTE DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

19/06/2026

7915641/1

SAMUEL DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

28/06/2026

7924577/1

WILLIAM DOS SANTOS SOARES

NIVEL II

5

ACE10

16/06/2026

7924585/1

JADSON FRANCISCO DO AMARAL

NIVEL II

5

ACE10

14/06/2026

7976411/1

WAGNER JOSE DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

12/06/2026

7976836/1

EDINAR ANTUNES DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

07/06/2026

7988567/1

ALBERTO FRANCISCO ROCHA

NIVEL II

5

ACE10

06/06/2026

7025785/2

SUELI LIMA DOS SANTOS

NIVEL I

10

AS10

30/06/2026

7529759/1

IZABEL ALVES VIEIRA DOS SANTOS

NIVEL II

3

AS13

16/06/2026

7836023/1

ALDENI ROSENDO DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

16/06/2026

7836031/1

MARLI REGINA LUCIANO PEREIRA

NIVEL I

10

AS10

21/06/2026

7836791/1

RODRIGO LUIZ DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

14/06/2026

7916485/1

MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS

NIVEL I

10

AS10

20/06/2026

6250688/2

MARINES CERRESI

NIVEL IV

3

ANS17

25/06/2026

6562957/1

ERICH BECKER

NIVEL IV

3

ANS17

05/06/2026

7547021/1

JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA

NIVEL II

4

ANS9

12/06/2026

7547021/2

JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA

NIVEL II

4

ANS9

08/06/2026

8065144/1

NEIDE VIVIANE DE SOUZA

NIVEL II

4

ANS9

06/06/2026

8070571/1

MARJORIE YUMI HASEGAWA

NIVEL II

4

ANS9

22/06/2026

8552967/1

GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE

NIVEL I

5

ANS5

09/06/2026

6634028/4

MARIA DE LOURDES MIYOKO MIYAJI

NIVEL III

3

ANSM13

17/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161026887

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29085 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7882882/1

AMELIO JOSE DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

28/06/2026

8414564/1

JACQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA

NIVEL I

6

ASTS6

29/06/2026

6177948/5

VALMECI DA CUNHA FARIAS

NIVEL III

3

ANSM13

15/06/2026

Lauda 29092 - PROMOÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8332606/3

MARILENE DA SILVA

NIVEL II

1

QM11

02/06/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 161018606

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

612.071.7/03 VERA LUCIA GRAVE 6018202600796764 180313000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 06 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/1978 a 31/03/1978; 03/11/1981 a 15/01/1982; 11/09/1984 a 01/11/1984; 17/07/1989 a 25/07/1990.

655.259.5/01 JOSE CARLOS ROSSI 6018202600738942 180209070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1990 a 31/10/1992.

663.661.6/04 MARIA APARECIDA FERRAZ 6018202600831390 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 08 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/03/1995 a 02/09/1995; 03/09/1995 a 31/07/1996; 01/09/1996 a 30/11/1996; 16/06/1997 a 13/08/2001; 29/07/2002 a 01/11/2011; 28/06/2002 a 24/07/2002; 29/07/2002 a 01/11/2011; 29/04/2013 a 27/04/2014; 02/05/2014 a 15/01/2015.

785.921.0/01 MARIA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES 6018202600715055 180211070450000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 09 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1985 a 31/12/1985; 09/01/2006 a 21/08/2007; 22/08/2007 a 31/03/2008; 01/04/2008 a 11/06/2008; 07/07/2008 a 19/08/2009; 20/08/2009 a 02/09/2009.

811.671.7/01 CAROLINA DE JORGE DE AVILA FRANCISCO 6018202600766300 180303000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 06 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/04/2001 a 02/10/2007; 12/03/2008 a 01/04/2008.

830.557.9/02 DULCINEA RAMOS DE OLIVEIRA 6018202600724437 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 10 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/10/1989 a 26/12/1992; 16/05/2000 a 12/07/2002; 13/07/2002 a 15/01/2015.

831.730.5/04 GIOVANI FRANCO 6018202600816870 180404000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 04 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/09/1995 a 07/09/1996; 26/03/2002 a 15/01/2015.

833.481.1/02 MONICA NEVES FERNANDES CARDOSO 6110202400103293 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 00 mês 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/05/2000 a 31/10/2000; 01/07/2003 a 16/01/2004; 19/01/2004 a 15/01/2015.

834.369.1/02 ROSELI DE OLIVEIRA 6018202600781252 180306000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 11 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2009 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

719.780.2/03 LUCILE ROEFFERO 6110.2023/0013327-1

Torno sem efeito a publicação no DOC de 11/01/2024.

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 06 anos, 06 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1981 a 12/06/1981, 07/06/2002 a 06/12/2002; 01/12/2004 a 08/03/2005, 07/04/2005 a 21/05/2005, 01/09/2006 a 30/09/2006; 01/05/2007 a 31/07/2007; 01/12/2008 a 23/09/2009, 01/06/2010 a 08/09/2010, 07/02/2011 a 02/05/2011, 03/05/2011 a 16/06/2014; 17/06/2014 a 15/01/2015.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 160622945

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0024695-0

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr. THIAGO AFONSO SEQUEIRA CUENCA GOMES- CPF nº 297.558.928-00-, exonerado em 04/04/2025, no valor de R$ 1.459,82 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151868908

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para apresentar razões finais no prazo de 5(cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160934276

6013.2025/0009537-6 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 359/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (159663919) e DAP/COGEP (160836801), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-4 efetivamente percebido à data do acidente, entre 02/08/2019 e 14/07/2026, e a partir de 15/07/2026 sob o Padrão AS-9 à data do despacho concessivo, para a servidora CATIA DOS SANTOS SILVA, Registro Funcional nº 786.316.1/1.

II - Publique-se.

DAP/CP - 13 de julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160932467

6013.2025/0006887-5 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 358/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (159639136) e DAP/COGEP (160645596), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-14 efetivamente percebido à data do acidente, entre 18/10/2023 e 14/07/2026, e a partir de 15/07/2026 sob o Padrão AS-15 à data do despacho concessivo, para a servidora ADRIANA TOBIAS GOULART, Registro Funcional nº 832.070.9/2.

II - Publique-se.

DAP/CP - 13 de julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160895930

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1820016/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20%

RF: 749.708.3/1 - RENATA NUNES BAIMA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20262/2026-6 - A partir de 01/06/2026.
RF: 956.935.9/1 - LARISSA SABO MEFFE - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20263/2026-1 - A partir de 01/06/2026.
RF: 831.175.7/2 - GENESSI MARTINS CESAR - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20266/2026-4 - A partir de 16/06/2026.
RF: 829.190.0/2 - ADRIANA BRITO SILVA - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-20267/2026-9 - A partir de 03/03/2026.
RF: 829.047.4/2 - ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA - E.H. 180310000000000 - Expediente 1810-20269/2026-9 - A partir de 07/10/2024.
RF: 829.785.1/2 - BRUNO PEREIRA DO VALE - E.H. 180312000000000 - Expediente 1820-20102/2026-0 - A partir de 08/07/2021.
RF: 834.879.1/2 - SOLANGE SILVA RITINTO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20274/2026-9 - A partir de 16/06/2026.
RF: 829.920.0/2 - CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA - E.H. 180314000000000 - Expediente 1810-20275/2026-3 - A partir de 14/02/2026.
RF: 830.438.6/2 - DIANA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS - E.H. 180304000000000 - Expediente 1810-20277/2026-2 - A partir de 01/05/2026.
RF: 832.456.5/2 - KARINA PEREIRA DE MORAES ARAUJO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20279/2026-1 - A partir de 19/06/2026.

Relatório: 1820017/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 832.439.5/2 - LIACY ALVES CARVALHO - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20261/2026-1 - A partir de 16/01/2025.
RF: 719.847.7/1 - ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20264/2026-5 - A partir de 17/06/2026.
RF: 834.638.1/2 - SANDRA APARECIDA DE SENA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-20265/2026-0 - A partir de 18/05/2026.
RF: 833.781.1/2 - RACHEL DE ANDRADE MARTINS - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20268/2026-3 - A partir de 01/03/2026.
RF: 735.661.7/2 - LIDINAIDE MARIA DA COSTA - E.H. 180312000000000 - Expediente 1810-20270/2026-1 - A partir de 23/02/2026.
RF: 830.840.3/2 - ESTEFANIA APARECIDA AMORIM PINHEIRO DOS SANTOS - E.H. 180312000000000 - Expediente 1810-20271/2026-5 - A partir de 06/02/2026.
RF: 829.332.5/2 - ANDREIA TATIANA LAZARETTE - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20272/2026-0 - A partir de 02/06/2026.
RF: 832.587.1/2 - LUIZA RACHAEL VIEIRA DE SOUSA BARBOSA NOGUEIRA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-202738/2026-4 - A partir de 18/03/2026.
RF: 823.618.6/1 - KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES - E.H. 180314000000000 - Expediente 1810-20276/2026-8 - A partir de 27/04/2026.
RF: 940.675.1/1 - HELIO PEREIRA DA CUNHA NETO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20278/2026-7 - A partir de 15/06/2026.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161007254

6013.2024/0003394-8 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL D E SAÚDE - COGEP/SMS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 39/2024-SMS.G,

RESOLVE:

DESPACHO

I - Considerando o despacho de indeferimento publicado sob o documento SEI nº 110141716 por meio do qual foi negada a concessão do benefício de Auxílio Acidentário à servidora HERONDINA RIGONATI, RF nº 557.258.4/2; e

Considerando o Pedido de Reconsideração posteriormente apresentado, bem como as manifestações de PGM/JUD (SEI nº 157289511) e SMS/AJ (SEI nº 157716043), que ratificaram o entendimento de que o evento narrado não se caracteriza como acidente de trabalho in itinere;

MANTENHO, em grau de reconsideração, o indeferimento da concessão do benefício de Auxílio Acidentário à servidora HERONDINA RIGONATI, RF nº 557.258.4/2.

II - Publique-se.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 161041153

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

RITA DE CASSIA SANTOS ALVES

R.F. 719.964.3 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: AS15

ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL UNIDADE BASICA DE SAUDE INTEGRADA PAULO VI

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180209060030000

EXPEDIENTE: 2026-9.040.512-8, A PARTIR DE 19/06/2026

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 161032944

Interessado: LILIANE DA SILVA ANDRADE, RF 800.779.9 v1.

Assunto: ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos, a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos da Secretaria Municipal da Saúde - CAAC/SMS-GAB declara ilícita a acumulação de cargos públicos mantida pela servidora LILIANE DA SILVA ANDRADE, RF 800.779.9 V1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde - Farmácia, no período de 28/01/2026 a 12/05/2026, por não se enquadrar nas exceções prevista na alínea "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, restando a situação regularizada a partir de 13/05/2026.

II - Fica a servidora cientificada da presente decisão, podendo interpor recurso administrativo ao Secretário Municipal da Saúde, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.068/2014.

Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161033433

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa e Maria Palmira Mateus Loureiro
Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:
EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE

8331782V2 MARIA ANTONIA ALVES DE ALMEIDA JET 177/2026

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161068149

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 14/07/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

ABEL PEREIRA MENEZES DA SILVA 739.838.7/3 ANUAL 043/2026 - SAMU
DIOLINDA RODRIGUES MADEIRA 718.197.3/1 ANUAL 044/2026 - SAMU
FRACISLEYNE APARECIDA MIRANDA SEVERO 921.379.1/1 ANUAL 045/2026 - SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 160596956

Interessada: Rosana Aparecida Churocof - RF 793.132.8 V1

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I - DESPACHO:

1. No uso da competência atribuída pela lei e à vista dos elementos coligidos ao processo, especialmente os esclarecimentos do IPREM/CGB/DB/DA (154905114), o posicionamento de SEME/CAF/DGP/APOSENTADORIA (159841867) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160590149) CONHEÇO do recurso interposto pela servidora 159841315, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão revisional de aposentadoria exarada pela Divisão de Gestão de Pessoas (155065853) publicada em 27/04/2026.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Notifique-se a interessada acerca do teor desta decisão;

2. Após, remetam-se os autos para os devidos trâmites executórios, atualizações dos assentamentos funcionais e, se for o caso, ao Tribunal de Contas para conhecimento.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Substituição   |   Documento: 160576926

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 160576926

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR:

1. EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, RF. 7335334/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a EDMUNDO MARCOS CORDEIRO DE AZEVEDO, RF. 9503609/1, DIRETOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 08/07/2026.

2. KELI CRISTINA DEL PINO REIS, RF. 9445846/1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, Divisão de Finanças, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a WESLEI DOS REIS MARTINS, RF. 9389946/1, ASSESSOR III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026

3. KELI CRISTINA DEL PINO REIS, RF. 9445846/1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Projetos, CDA-4, Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a APARECIDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO, RF. 5582598/3, GERENTE DE PROJETOS, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/07/2026 a 11/08/2026

4. RENATO VIEIRA DE SA, RF. 9283382/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a RODRIGO CANDIDO SOUSA DA SILVA, RF. 9493158/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 31/07/2026

5. MOZART EDSON DA COSTA, RF. 7333803/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, RF. 7335334/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2025 a 30/07/2026

6. EDERSON DA SILVA, RF. 9111930/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, Divisão de Estudos, Projetos e Eventos, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a WALDEMAR CARLOS KREMER, RF. 7503865/7, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026

7. GISLENE CAMPOS, RF. 3153843/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a ANDRE RESENDE REZERA, RF. 7334958/1, ASSESSOR II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026

8. JOAO BONETT NETO, RF. 8896968/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSORIA I, CDA-5, Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a CAMILA SOARES DE SOUZA SARTIN, RF. 9503731/2, CHEFE DE ASSESSORIA I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 20/07/2026.

9.GEOVANA CRISTINA JEVOUSKI, RF. 7844531/1, ASSESSOR IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a PATRICIA FERREIRA PALLOTA, RF. 6295177/1, DIRETOR II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 31/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 160777872

SEI nº 6021.2026/0028704-1

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSUNTO: Reclamação Trabalhista nº 1000097-89.2023.5.02.0003 (3ª VT) - Agente de Saúde Nível II - Combate a endemias - Adicional de insalubridade - Reconhecimento incidental de regime celetista pela Justiça do Trabalho - Incompetência absoluta arguida pela Municipalidade - Trânsito em julgado em 17/11/2025 - Proposta de ajuizamento de ação rescisória.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 173/2026-PGM.G

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 10.182/86 e considerando a instrução processual levada a efeito por SEGES/AJ e por PGM/JUD, AUTORIZO, com urgência, a propositura de ação rescisória em face do v. acórdão transitado em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000097-89.2023.5.02.0003 (3ª Vara do Trabalho de São Paulo), com fundamento no artigo 966, incisos II e V, do Código de Processo Civil, devendo a petição inicial ser instruída com pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade da decisão rescindenda.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a PGM/JUD, com urgência, para as providências cabíveis, inclusive quanto à reavaliação da orientação de cumprimento constante do documento SEI nº 160433061.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 161071947

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0047580-6 | ANGELA DE SOUZA BATISTA | CPP 112

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (161024550).

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943 e LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 161065492

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: CHRISTIAN SILVA MARTINS DE MELLO SZNICK, RF 772.843.3/1;

CARGO: Diretor de Escola;

LOTAÇÃO: SME/DRE Campo Limpo;

PROCESSO SEI 6021.2026/0045672-2.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 161071150

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2025/0049313-8 E 6021.2026/0024046-0 | LEANDRO DOS SANTOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 161065071

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho   |   Documento: 161012173

I - À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Eduardo Folkl, RF nº 844.380.7/1, nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, por infração ao artigo 178, incisos XI e XII, e ao 179 “caput” do mesmo diploma legal.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 161035141

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

BRUNA DE GUSMÃO MATOS CAVALCANTI NETTO

R.F. 940.447.3 VÍNCULO: 1

CARGO: PROCURADOR DO MUNICIPIO I

PADRAO: PRM1A

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO

ENQUADRAMENTO: 530004 E.H.: 211050000000000

A PARTIR DE 15/07/2026

Licença   |   Documento: 161009045

São Paulo, 14 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

940.435.0/1 Lais Klein Ribeiro 05 dias 13/07/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 161029299

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6011497/2

ANTONIO CARLOS LISBOA

IV

2

QGAS16

08/07/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160866623

SUBSTITUIÇÃO

RF: 643.214.0, ROSELI DE SOUZA SANTOS, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Finanças - DF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a THOMAS BOAVENTURA FLORAVANTE, RF: 918.612.3, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160760076

SUBSTITUIÇÃO

RF: 639.533.3, MARIA ANGELICA GARCIA, Assistente Administrativo de Gestão, QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais - PROJ 2, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RAFAEL SALVADOR DA SILVA, RF: 754.758.7, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 15/07/2026 A 29/07/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160796689

DESPACHO

I À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento das servidoras Cassia Aparecida Travensolo, RF 5873738, Secretária Adjunta, no período de 15 a 19 de junho de 2026, por ter participado do "13º Programa de Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância", realizado em Cambridge, Massachusetts/EUA.


II Encaminhe-se a SMADS/CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho deferido   |   Documento: 161064696

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:


7776918/1 ERIKA ROSE DE MEDEIROS NIVEL III 1 QDHS11 02/06/2026;
7777493/1 MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI NIVEL III 1 QDHS11 02/06/2026;
8236135/1 PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI NIVEL II 1 QDHS6 11/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161072337

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS.
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:


Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

5234581/4 MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 15/06/2026.
7322283/2 GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 24/06/2026.
7793049/1 CREUSA DE SOUZA LEDESMA NIVEL II 4 QDHS9 29/06/2026.
7793740/1 KARINA DAMAS PORDEUS NIVEL II 5 QDHS10 05/06/2026.
7872950/1 ROSANA LONGO NIVEL II 5 QDHS10 11/06/2026.
7873026/1 MARCIA MESQUITA MARTINEZ NIVEL II 5 QDHS10 02/06/2026.
7873042/1 DANIELA MARIA MUNIZ NIVEL II 5 QDHS10 24/06/2026.
7875622/1 MARIA DAS MERCES AGUIAR NIVEL II 5 QDHS10 17/06/2026.
7877293/1 SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 24/05/2026.
7877650/1 ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 24/06/2026.
7877676/1 ERIKA RIBEIRO DE MENDONCA NIVEL II 5 QDHS10 23/06/2026.
7878630/1 ELIANA MARIA ROCHA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 26/06/2026.
7903120/1 MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA NIVEL II 5 QDHS10 09/06/2026.
7929102/1 MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA NIVEL II 5 QDHS10 29/05/2026.
7968396/1 MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA NIVEL II 5 QDHS10 13/06/2026.
8235830/1 STEFANI REGINA CAMPOS DE MENEZES NIVEL II 2 QDHS7 07/06/2026.
8235929/1 GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QDHS7 18/06/2026.
8236054/1 MARCIA DE APARICIO COSTA NIVEL II 2 QDHS7 26/06/2026.
8236143/1 VERA LUCIA CONCEICAO DA SILVA SOUZA NIVEL II 2 QDHS7 02/06/2026.
8804729/1 JANAINA SILVA VIOLANTE NIVEL I 4 QDHS4 31/05/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:


6483658/1 IVONE RIBEIRO DE JESUS NIVEL III 2 QB13 16/06/2026.
6548237/1 GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS NIVEL III 2 QB13 21/06/2026.
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO NIVEL II 2 QB7 15/06/2026.
8893641/1 MARCOS TADEU BONANCIM CALAZANS NIVEL I 3 QM3 04/06/2026.
8908851/1 ROGERIO ALVES DE SOUSA NIVEL I 3 QM3 12/06/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161005672

Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

Reg.Func.: 828.292.7 vc 3 ALICE DE ALMEIDA AMERICO - 08 (oito) dias a partir de 02/07/26, lotada no NÚCLEO DE INTERVENÇÃO NO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DPH;

De: Solteira

Para: Casada

Despacho   |   Documento: 161051512

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

Reg.Func.: 823.160.5 vc 4 JOSÉ RADAMES MARQUES MIGUEL DOS ANJOS - 08 (oito) dias a partir de 15/05/26, lotada na DIRETORIA- CAF;

De: Solteiro

Para: Casado

Despacho deferido   |   Documento: 161017323

6025.2026/0012493-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: ALINE BARBOSA PETELIN, RF 7786221/1; GABRIELLE SILVA CARVALHO, RF 8504563/1; MARCUS REI DE LIMA ALVES, RF 9561960/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO: Autorizo o afastamento das servidoras Aline Barbosa Petelin, RF 7786221/1, e Gabrielle Silva Carvalho, RF 8504563/1, de 13 a 15 de julho de 2026, e do servidor Marcus Rei de Lima Alves, RF 9561960/1, de 15 a 17 de julho de 2026, para participarem do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos cargos que ocupam e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 160878646

6025.2026/0012707-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO: Autorizo o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 13 a 17 de julho de 2026, para participar do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 161023172

6025.2026/0007650-6 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA - RF 8473978/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159312257, 159312570 e 159475969, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora da servidora Keren Apuque dos Santos Matos da Silva, RF 8473978/4, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 157001520, publicado no DOC de 19/05/2027.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 161022790

6025.2026/0007651-4 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA - RF 9392289/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159321287, 159321414 e 159476921, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Luan Santos Godinho de Oliveira, RF 9392289/1, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 156903250, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 161012422

6025.2026/0005985-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA - RF 8263795/5; FABIO MEDEIROS ROCHA MATTOS - RF 8810974/4; FLAVIA SILVA DE ANGELO - RF 8137561/3; LARESSA CARVALHO OLIVEIRA - RF 7796340/6; LUCIENE SANTA BARBARA DIAS - RF 8548439/4; LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO - RF 6446370/1; LUZINETE SATURNINA DOS SANTOS - RF 8031100/5; MARIA APARECIDA MONTEIRO - RF 5409616/2; ROBERTO ALVES BATALHA - RF 5392055/2; THIAGO CINTRA DE SOUZA - RF 8055572/4.

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159473732, 159791781, 159823107, 159832763, 159868523, 159876853, 160096183, 160158780, 160304497, 160617275, 159473824, 159792027, 159823355, 159832807, 159868730, 159877073, 160096187, 160158572, 160304809, 160617445, 159473945, 159796422, 159823452, 159832889, 159869077, 159877209, 160096207, 160160180, 160309317, 160619132, 159473542, 159791606, 159822867, 159832543, 159832717, 159867923, 159876675, 160096180, 160159634, 160159745, 160305358, 160305512, 160618195 e 160618395, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Claudio Roberto da Silva - RF 8263795/5, Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 8810974/4, Flavia Silva de Angelo - RF 8137561/3, Laressa Carvalho Oliveira - RF 7796340/6, Luciene Santa Barbara Dias - RF 8548439/4, Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo - RF 6446370/1, Luzinete Saturnina dos Santos - RF 8031100/5, Maria Aparecida Monteiro - RF 5409616/2, Roberto Alves Batalha - RF 5392055/2 e Thiago Cintra de Souza - RF 8055572/4, de 08 a 11 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participaram do "Retecon II - Congresso Brasileiro de Retenções de Tributos, EFD-REINF, DCTFWEB e e-SOCIAL para Administração Pública, Conselhos de Classe, Estatais e Sistema S", em Brasília/DF, autorizado pelo Despacho 154872938, publicado no DOC de 27/04/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 161018675

6025.2026/0008158-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: AMANDA DE FATIMA CUESTA - RF 9537643/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 160551188 e 160551573, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Amanda de Fatima Cuesta, RF 9537643/1, de 11 a 17 de maio de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou da Formação: “Educação dos Sentidos para fazer Sentido”, em Santarém/PA, autorizado pelo Despacho 158837933, publicado no DOC de 11/06/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 161053536

São Paulo, 14 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012050000000

MARIA EDINA DE OLIVEIRA

6124976

1

13/07/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161054360

Despacho deferido

LICENÇA PATERNIDADE ACRESCIDOS DE 14 DIAS CONFORME A LEI 17.224/2019 DOC: 31/10/2019

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

890.924-5

LEONARDO MARETTI

06

03/07/2026 A 08/07/2026

890.924-5

LEONARDO MARETTI

14

09/07/2026 A 22/07/2026

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 161001209

6027.2026/0010676-7 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessado: SHIRLEI CRISPIM DA SILVA CASTILHO - RF 621.211.5/01

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, conforme parecer no Processo SEI nº 6013.2025/0000051-0 e nos termos da Lei nº13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para a servidora abaixo relacionada:

RF/VINC

NOME

A PARTIR DE

621.211.5/01

SHIRLEI CRISPIM DA SILVA CASTILHO

06/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 161054082

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - APOSTILA

NOME RF PROCESSO

ISALTINO PEDROSO JUNIOR 506.024-9/2 6029.2022/0008310-8

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 064/SMSU/DRH/2022, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

NILTON DOMINGUES DE SOUZA 628.407.8/1 2017-0.172.204-2

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 126/SMSU/DTRH/2017, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 75,16% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CARLOS ALBERTO MONTEIRO MUNIZ 649.053-1/1 6029.2021/0018204-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 127/SMSU/DRH/2022, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167- Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SONIA REGINA DE ASSIS VIEIRA DA SIVA 674.427-3/1 6013.2019/0002788-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº121/SMSU/DRH/2022, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 72% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos e não como constou.

NOME RF PROCESSO

VERA LUCIA GINU DE SOUZA GANDRA 680.593-1/1 6013.2024/0007027-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 100/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 74% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ARLETE PASSOS SANTOS 680.631.7/1 6029.2020/0011264-3

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 105/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 88% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA 708.833-7/1 6013.2024/0006866-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 051/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

HUMBERTO MARINHO PARANHOS 709.025-1/1 6029.2021/0013791-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 077/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 88% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ALEXANDRE ALVES MACHADO 709.455-8/1 6013.2025/0003552-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 108/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 72% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CLAUDIO CESAR RODRIGUES VALE 741.309-2/1 6029.2018/0003430-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 015/SMSU/DRH/2020, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

TALITA SILVERIO 752.969-4/1 6029.2019/0001556-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 065/SMSU/DRH/2019, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RAQUEL CORREA SARAIVA RIBEIRO 756.228-4/1 6013.2024/0006759-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 006/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

HENRY FLAVIO FEITOSA MINEIRO 800.966-0/1 6013.2024/0008530-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 054/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ALINE DA SILVA TROMBINI 854.472-7/1 6013.2025/0003768-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 164/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SILVANA APARECIDA MINERO 680.482.9/1 6029.2022/0009180-1

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 27/10/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº086/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

MARIA CLEOMAR RODRIGUES FERNANDES 696.178.9/2 6029.2023/0000290-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 25/01/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº015/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 161024979

São Paulo, 14 de julho de 2026

SEI: 6029.2026/0000590-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique - se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 161028790

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0015456-6 Alessandro da Gama Lima - RF 842.727.5

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Jéssica Moraes Lopes Pedroso, OAB/SP 434.718.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 161021611

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2026/0007769-5 - Emerson Guilhermino - RF: 646.812.8 - Pedido de Recurso Hierárquico.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e José Welinton Pessoa Setubal - OAB/SP Nº 482.138.

O Inspetor Superintendente José Aparecido Cesar Filho, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo INSPETOR DE DIVISÃO EMERSON GUILHERMINO, por ser tempestivo e preencher os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fundamentos jurídicos, fatos supervenientes ou elementos probatórios capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, mantendo-se integralmente a penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, aplicada por meio do Memorando Disciplinar nº 002/AFSU/2026 e da Portaria nº 004/AFSU/2026, publicada na página 366 do Diário Oficial da Cidade de 07/05/2026, com fundamento no artigo 7º, inciso XI, c.c. os artigos 15, 16, inciso II e 18, incisos IV e VI, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161032097

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - 2026 - REQUERIMENTOS DEFERIDOS -

758.916.6/5 JÚPITER CLEMENTE

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar à SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 161037339

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS por classificação no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO BÁSICO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS TÁTICOS E PATRULHAMENTO - RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS - ROMU - SP, com Habilitação em lançamento de granadas manuais,- com carga horária de 80 horas aula, 09ª e 10ª Turmas de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24/06/2026 A 06/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6463975

MARCOS ANTONIO GOMES

ID

2

7090587

FABIO FERNANDO DA SILVA PINEZ

SUBINSPETOR

3

7416661

DIEGO THARSSIO NEVES TEIXEIRA

SUBINSPETOR

4

6542212

ANTONIO RICARDO FERNANDES DA SILVA

CE

5

7560150

EDER DA FONSECA SUZANO JUNIOR

CE

6

7563931

JACKSON DE QUADROS

CE

7

7596162

TERTULINO JOAQUIM DOS SANTOS NETO

CE

8

7718942

RICARDO CRISTIANO SILVA

CE

9

8156794

DANIEL PIRES DE OLIVEIRA

CE

10

8157626

PAULO CESAR VIEIRA DE LUCENA

CE

11

8181209

PAULO JUNIOR MENDES KIKUCHI

CE

12

8427861

LEONARDO LUIZ VERCELINO

CE

13

8432384

VICTOR POMARINO COELHO

CE

14

8442339

CRISTIANO RODRIGUES DE LIMA

CE

15

8479224

ERIKA REGIANE PIECHAZEK

CE

16

8489963

RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES

CE

17

8550905

JHONATA RODRIGUES PEREIRA

CE

18

8556750

VINICIUS SANTOS VALES

CE

19

8566917

RAFAEL DE MELO AMORIM

CE

20

8569878

DIEGO DE MORAES DA SILVA

CE

21

8535655

GLEISSON ARRUDA DO NASCIMENTO

GCM 1ª

22

9170677

JOSE AUGUSTO PEREIRA COSTA

GCM 2ª

23

9173331

TIAGO LUIS SOUZA MAGALHAES

GCM 2ª

24

9275649

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

GCM 3ª

25

9418849

LUANA PIRES BONAPARTE

GCM 3ª

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/06/2026 A 07/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6745351

AILTON RAMOS DA SILVA

ID

2

6984193

ULISSES CARLOS FERREIRA

SUBINSPETOR

3

7105886

GILBERTO OLIVEIRA MACEDO

SUBINSPETOR

4

7338279

MILTON CARLOS MARTINS RODRIGUES

SUBINSPETOR

5

7379463

LINDEMBERG ALVES PEREIRA

SUBINSPETOR

6

7737823

MANOEL SOBRINHO DE SOUSA

CE

7

8154759

MARCOS DUARTE CABRAL

CE

8

8535116

JACSELE REGINA MAMEDIO

CE

9

8543682

FERNANDO SILVA MELO

CE

10

8544191

GUILHERME ALVES VIEIRA

CE

11

8545111

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BATISTA

CE

12

8548307

DAVID JUNIOR LOPES

CE

13

8567948

ANDERSON ANTONIO DE JESUS PRAXEDES

CE

14

9166955

RODRIGO DE SA CARNEIRO

GCM 2ª

15

9168541

ALEXANDRE AUGUSTO GARCIA PIZARRO

GCM 2ª

16

9169083

CLEBERSON SOUZA DE MORAES

GCM 2ª

17

9169954

ILAN OTAVIO AMORIM DE OLIVEIRA

GCM 2ª

18

9172971

MATHEUS DIAS FELICIO

GCM 2ª

19

9173668

PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SILVA

GCM 2ª

20

9173722

PEDRO GUILHERME SILVA DE MENDONCA

GCM 2ª

21

9175628

LEANDRO FRANCISCO FERREIRA

GCM 2ª

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

8543682

FERNANDO SILVA MELO

CE

2

8548307

DAVID JUNIOR LOPES

CE

Despacho Documental   |   Documento: 161058530

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais, com ênfase em Segurança Urbana, conforme disposto no respectivo edital.

Informa ainda que, conforme previsto no item “d” (Provas) do Cronograma do referido edital e em conformidade com o item 5.1 e alínea “f” (correção) conforme edital e após concluído a etapa das alíneas “i” e “J” (correções) do item 5.1. e alínea “K” (segunda chamada), os candidatos abaixo descritos, deverão comparecer ao endereço, Av. Ariston de Azevedo, 64, Belenzinho, SP, munidos de:

1. Documentos pessoais: RG e CPF;

2. Carteira de Registro ou Matrícula da Instituição a qual esteja lotado;

3. Comprovação funcional de vínculo com Guarda Municipal;

4. Comprovante de Residência e foto 3x4 fundo branco;

5. Diploma de graduação ou certidão de conclusão + histórico;

6. Documentos comprobatórios dos itens pontuados acima, quando solicitados para conferência;

7. Termo de ciência e compromisso do curso do regulamento do curso que será providenciado pela AEPSU no ato da matrícula.

ISMAEL CLARINDO CÂNDIDO DA SILVA - GCM - SP

ALEX SANDRO BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO - GM - SANTO ANDRÉ

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais, com ênfase em Segurança Urbana, conforme disposto no respectivo edital.

Informa ainda que, conforme previsto no item “d” (Provas) do Cronograma do referido edital e em conformidade com o item 5.1 e alínea “f” (correção) conforme edital e após concluído a etapa das alíneas “i” e “J” (correções) do item 5.1. e alínea “K” (segunda chamada), os candidatos abaixo descritos, devidamente matriculados, deverão comparecer em 04/08/2026 às 19h00 ao endereço, Av. Ariston de Azevedo, 64, Belenzinho, SP, para início do referido curso munidos de documento original pessoal com foto.

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM - SP

LUIZ CARLOS DE FRANÇA

GCM - SP

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM - SP

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM - SP

ANDREA OLIVEIRA

GCM - SP

GILVAN CIPRIANO BALBINO

GCM - SP

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

GCM - SP

ELAINE PEREIRA ROCHA PITA

GM - SANTO ANDRÉ

RANGEL SOUZA DE SANTANA

GM - SANTO ANDRÉ

AMAURI CORDEIRO

GM - GUARULHOS

SONNIC DE JESUS PEREIRA MARTINS

GM - OSASCO

RONALDO DOUGLAS CARVALHO

GM - EMBU DAS ARTES

Despacho Documental   |   Documento: 161065640

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da autorização do senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, referenda como Curso de Comando o “Tecnólogo em Segurança Pública” realizado pela “Centro Universitário Braz Cubas” em Mogi das Cruzes/SP, conclusão do curso em 30/06/2020, (SEI nº 6029.2026/0011.825-1) concluído pelo Inspetor de Divisão José Nilton da Silva RF 576.867.5 da ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA, conforme Decreto nº 54.214/2013, § 2º, que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março 2011.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160980028

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR - CICLO DE AVALIAÇÃO 2025 - EXERCÍCIO DE 2026

Nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, e da Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021, de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEGES nº 43, de 29 de junho de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO os requerimentos dos ex servidores abaixo identificados:

Reg. Func./Vinc.

Nome

756.923.8/6

JORGE RISE SALOMÃO

809.698.8/5

RODRIGO DE MORAES GALANTE

719.509.5/6

SIMONE CRISTINA DE MELO BOMPANI MALANDRINO

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160692585

PORTARIA SMDET 64, DE 08 DE JULHO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA, RF 878.695.0/2, Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, ref. QGAS2, efetiva, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor MARCOS APARECIDO DA COSTA JUNIOR, RF 784.354.2/1, Assistente de Suporte Operacional NII-QB9/Diretor I - CDA-4, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160854651

6074.2026/0000045-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Bonificação por Resultados - 2025

DEFIRO o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, referente ao exercício de 2025, dos requerimentos apresentados pelos servidores abaixo discriminados:

Registro

V

Nome

4588533

6

WALDIR DE OLIVEIRA GONÇALVES

7359128

1

MARTA JEANETE FERREIRA

7713703

7

LUCIANA KULIK CAMARGO

7808801

7

WLADIMIR LOPES

8376069

4

SHEILA MARTINS MENEZES

8386625

6

ROSILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS

8392811

3

THIAGO SILVA CESAR

8458791

6

ELISABETE GOMES RIBEIRO

8474516

3

EDSON CARLOS MARTIN GARCIA

8587809

2

JOVIANA APARECIDA DE SOZA MOURA

8804869

4

LAURA DE SOUZA ESTEVES

8831173

2

EDIMILSON BLANES COUTINHO

8847142

6

ERIKA OLIVEIRA NASIMENTO

8893721

1

DANILO DOS SANTOS SANT ANA

8894957

4

MARIANA DIAN AGOSTON

8898448

3

TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO

8980381

3

ISABELA COSTA CAMPOS

9112707

5

WAGNER GOMES SALOMÃO

9120769

1

ANTONIO CARLOS VIEIRA DA RESSURREIÇÃO ARANDA

9123032

2

MARCELO COSTA NEVES

9145664

3

KAUA SABINO CONDENSO

9179534

4

SIMONE HENRIQUE

9198911

2

LEONORA MENDES DE LIMA

9279962

1

JEFFERSON SILVEIRA DOS SANTOS

9297367

3

PAMELA DI CHRISTINE FRANCO DE OLIVEIRA

9312196

2

GABRIELLA MORALES

9319328

1

KYLIE PESSOA

9385533

1

JESSICA FERREIRA SILVA

9389679

2

LAIS DIOGO COSTA

9397604

1

BIANCA APARECIDA PEREIRA LIMA

9403027

1

KAREN FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA

9433881

1

VANUZIA TEIXEIRA DE SOUZA BATISTA

9440488

1

ALICIA BATISTA RODRIGUES

9440518

1

ANGELICA DOS SANTOS SILVA NUNES

9452524

2

ELVIS WANDERLEY DOS SANTOS

9486704

1

LUIZ CESAR MUNIZ

Licença   |   Documento: 160871548

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
839.340.1/9

Carla Araceli Silva

01 Dia 07/07/2026

Licença   |   Documento: 161025023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
603.543.4/3 Roseclaire de Jesus Balduino Braga 01 Dia 06/07/2026


LICENÇA NOJO

Nome: Roseclaire de Jesus Balduino Braga RF: 603.543.4/3

Lotação: CLFD- Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos

Período: 09/07/2026 a 16/07/2026 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160626188

PORTARIA SMRI 33, DE 08 DE JULHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Viviane Ferreira Faria, RF: 781.188-8, Assessor II, ref. CDA-2, para exercer o cargo de Diretor I, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição a senhora Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402-0, Diretor I, ref. CDA-4, por motivo de férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Portaria   |   Documento: 160698607

PORTARIA SMRI 34, DE 08 DE JULHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, Coordenador II, ref. CDA-6, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, livre provimento em comissão pelo Prefeito/Decreto 61107/2022, em substituição ao senhor Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319-8, Chefe de Gabinete, ref. CHG, por motivo de férias, no período de 08/07/2026 a 17/07/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160974933

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Alexia Kaori Matubara RF: 897.217-6, arquiteta, lotada em CASE, por participação no evento "6th World Planning Schools Congress 2026 ", realizado pelas University of Helsinki, Aalto University, Tampere University, no período de 29 de Junho a 03 de Julho de 2026, nas cidades de Helsinki, Espoo e Tampere, Finlândia.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho Documental   |   Documento: 161005430

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Gustavo Fernandes Camargo, RF. 952.040-6, lotado em SMUL/CASE; Mauro Ramon RF. 735.184-4, lotado em SMUL/CASE/DLE; Analice Barbosa dos Santos, RF. 922.033-0 lotada em SMUL/CASE/DLE; Thamires Lima Silva, RF. 931.468-7, lotada em SMUL/CASE/DLE; Eliane Menezes Alves de Abreu, RF. 954.636-7, lotada em SMUL/CASE/DLE; Diego Luciano da Silva Faria RF. 855.287-8, lotado em SMUL/CASE/DCAD; Julia Alves Custodio, RF. 954.643-0, lotada em SMUL/CASE/DCAD; Henry Rikijiro Fucasse, RF. 953.935-2, lotado em SMUL/CASE/DCAD, por participação no MUNDOGEO_CONNECT_2026 no dia 16 de junho de 2026 no Expo Center Norte - Pavilhão Azul, na cidade de São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160970361

Portaria de Substituição nº 65/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor GUILHERME ISERI DE BRITO, RF: 8400288, cargo: DIRETOR I / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, EH: 291200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 A 24/07/2026, em substituição ao servidor FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF: 7530463, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 161056841

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedidos 4 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9548114

ELAINE ALVES DA SILVA BARROS

07/07/2026

Licença   |   Documento: 161063294

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121202000000000 9474234/2 MATHEUS LOPES SOARES 14 DIAS 13/07/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 161006209


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7755732/3 YARA CRISTINA DA SILVA

I

9

QM9

14/07/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161026653

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Assunto: Ferias Deferidas
Número Vc Nome Início Qte. Dias Exercicio Símb. nomesetor
6145779 2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS 24/06/2026 15 2025 CDA-1 SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS
6354335 1 APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO 24/06/2026 15 2024 CDA-4 SUPERVISAO TECNICA DE MANUTENCAO
7943008 1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI 30/06/2026 15 2025 CDA-3 UNID DE REMUNERACAO E FOLHA DE PAGAMENTO
8966371 3 GILBERTO DE OLIVEIRA FOLHA VERDE 02/07/2026 15 2025 CDA-3 UNID DE AREAS VERDES
5373522 5 MARIA DA CUNHA OZORIO 13/07/2026 15 2025 CDA-1 SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA
7831013 1 HAMILTON TSUTOMU TANOUE 13/07/2026 10 2025 CDA-3 UNID TECNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS E LOGR
7964501 1 JOEDES DE ARAUJO MELO 13/07/2026 15 2025 CDA-3 UNID DE ARMAZENAMENTO
6487874 1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA 15/07/2026 15 2025 CDA-2 SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS
6399088 4 ROBERTO BUENO 17/07/2026 15 2025 CDA-1 UNID DE AREAS VERDES
7524722 1 MARCOS RIBEIRO SPINOLA 20/07/2026 10 2025 CDA-4 SUPERVISAO TECNICA DE PROJETOS E OBRAS
7611072 2 ALEXSANDER DIAS SOARES 27/07/2026 15 2025 CDA-3 UNID TECNICA DE LICENCIAMENTOS
7333161 1 LIVIA MARIA PEREIRA DURANTE 28/07/2026 15 2025 CDA-4 SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO
7384220 1 ARNALDO CARVALHO DA SILVA 03/08/2026 15 2025 CDA-6 COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161033165

6034.2023/0000456-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022.

RF/VÍNCULO

NOME

581.521.5/2

Maria dos Anjos Rodrigues de Bessa

756.028.1/6

Fábio Gonçalves Bonadie

858.776.1/3

William Rasquinho Pereira

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161040669

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01 à 31 de julho de 2026

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.052.7 / 2 PEDRO SEVERINO DE FREITAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.912.5 / 4 DALVA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

529.295.6 / 3 APARECIDA ROSA SOARES SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

555.306.7 / 2 ANTONIO ALVES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

569.942.8 / 2 DONIZETI ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.094.9 / 2 PAULO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

579.167.7 / 2 MARIA SEBASTIANA GOMES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.754.4 / 1 ANTONIO HENRIQUE DE MELO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

581.907.5 / 1 ADI LEITE VILELA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.539.6 / 1 OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.697.5 / 1 JOSE NEIDE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

628.588.1 / 1 DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

629.810.9 / 1 MILTON JUSTINIANO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

630.631.4 / 1 MARIO ROGERIO DE SIQUEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

631.176.8 / 4 RONALDO BUENO VIEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

633.586.1 / 1 RITA DA ROCHA PRADO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

636.982.1 / 1 ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

640.396.4 / 1 PATRICIA AIRES MURADE SOUZA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

641.900.3 / 1 ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.157.7 / 1 DEBORA TORRES REBOUÇAS SANTANA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

649.213.4 / 1 CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

649.435.8 / 1 IZABEL DA SILVA GARCIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

650.076.5 / 2 ALTAMIRO DE FARIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

650.927.4 / 1 GILSON COUTO BEZERRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

689.228.1 / 2 SERGIO DA SILVA PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

706.671.6 / 2 CRISTIAN DIOGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

725.440.7 / 1 LUCIANE COLLI ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

733.293.9 / 1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

734.819.3 / 1 RENATO BATISTA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.675.4 / 1 AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.933.8 / 1 OTAVIO ARF JUNIOR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.971.1 / 1 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.023.9 / 1 MARCIA CILENE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.072.6 / 2 AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.176.5 / 3 ANTONIO GOMES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.348.2 / 2 EDMAR JOSE DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.510.8 / 2 IARA AUGUSTO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.530.2 / 2 ISRAEL SOARES DOS REIS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.761.5 / 2 LOURDES PEREIRA DO REGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.875.1 / 2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.922.7 / 2 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.942.1 / 2 MOISES DA SILVA MARTIMIANO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.174.4 / 2 SILVIA MARIA SANTOS SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

762.177.9 / 1 SILVIO SIMPLICIO DE LIMA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

785.018.2 / 1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

788.068.5 / 1 ADILSON DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

789.252.7 / 2 ELENICE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

793.361.4 / 1 ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.486.1 / 2 MARCELO DE CASTRO SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.502.6 / 3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.528.0 / 3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

807.531.0 / 3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.580.8 / 3 PEDRO ALVES DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

828.203.0 / 1 EDILSON VITOR SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

830.925.6 / 4 ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.043.3 / 1 MARIA D'AJUDA MEIRA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.348.3 / 2 MILTON PEREIRA DE LIMA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

923.336.9 / 1 ALINE AVELINO DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161000779

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6301410/1 GENILDA BARBOZA DA CONCEICAO NIVEL III 2 QB13 11/07/2026 6555659/1 ARMANDO MARCIO ALDANA NIVEL III 2 QB13 10/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161013868

6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

5088101/3 Maria de Miranda Rocha Leitão Assessor I 15/2024 10/08/2026

5700540/5 José Roberto de Toro Assessor II 30/2025 15/08/2026

5842417/8 Francisca Aguera Aguera Aono Chefe de Unidade I 15/2025 13/08/2026

6354122/4 Susana Conceição Moreira Chefe de Unidade I 20/2024 10/08/2026

6444865/1 Audinete Teresa do Nascimento Supervisor 15/2025 19/08/2026

7977646/1 Fabiana Pereira Lima Supervisor 10/2025 13/07/2026

8504172/3 Francisco Alberto Aires Mesquita Chefe de Gabinete 15/2025 14/07/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161040428

6044.2025/0000786-7 - Publicações Oficiais

DESPACHO: Remoção

733.333.1.Vínculo1 - Bianca Ribeiro Terra, da SUB-LAPA/Coordenadoria de Administração e Finanças para SUB-LAPA/Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, E.H.480002000000000 - PROT.EXP. nº 006/2026.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160372928

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO: DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO II DA PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021, REF. EXERCÍCIO DE 2025, DOS SERVIDORES ABAIXO:

NOME

REG.FUNC.

Jose Francisco de Almeida Neto

558.953.3/2

Silvana Custodio Correa

612.014.8/1

Luiz Rodrigues da Silva

740.814.5/1

Debora Nicoletti

752.831.1/2

Silvia Aparecida de Matos Del Nero

893.095.3/4

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160570812

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6305148/1

JOSE GONCALVES DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

23/06/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 161057364

São Paulo, 14 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7411243/1 VALFREDO SOARES FIGUEIREDO NIVEL II 6 QB11 10/07/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 161005871

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR POR CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE
Concedidas nos termos da Lei Nº 8989/79, artigo 138 - regulamentada pelo art.40 inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF./VC NOME DIAS A PARTIR DE
761.091.2/2 ALEXANDRE MAURICIO AMADO 03 07/07/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 161056648

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RITA MARINA CARDOSO, RF 6159451/4, Chefe de Unidade I, 02 dias, período de 01/07/26 a 02/07/26 em virtude do falecimento de sua madrasta.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 161057746

São Paulo, 14 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6308121/1

JOSE CARLOS DOS SANTOS

NIVEL III

1

QB12

17/05/2026

6445641/1

FRANCISCO SOARES DAVID

NIVEL III

1

QB12

12/06/2026

7411120/1

JOSE AFONSO LEAL FERREIRA

NIVEL III

1

QB12

01/06/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160738504

Processo nº 6056.2025/0020683-0 - Retificação da Certidão de Tempo de Serviço (CTS) emitida pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) para averbação na Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP)

Interessado: RENATO DIAMANTINO SARDINHA - RF 762.058.6/1

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta, pelo Decreto nº 62.689/23, retifico a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) (144967444) emitida em 27/09/2023, pela Seção de Pessoal - FM 221 do SFMSP, em nome de RENATO DIAMANTINO SARDINHA, RF 762.058.6/1 e publicada no DOC de 11/10/2023, páginas 189 (SEI nº 144967822) conforme Despacho exarado no Processo nº 6410.2023/0010855-3 (Encaminhamento SFMSP/DAF/DP nº 091526522 em 10/10/2023, documento SEI nº 091525947).

II - - Averbe-se (Código 216), para todos os efeitos legais, o tempo de 7.732 dias ou 21 anos 02 meses e 06 dias referente ao período de 13/03/2000 a 31/08/2023.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161056560

TORNAR SEM EFEITO

Torna sem efeito a publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/07/2026, página 597, referente à ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO, por ter sido publicada indevidamente.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 160992573

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8528977

1

NEIVA MARICIA PEREIRA JACQUES

ANSM - MEDICO

02/07/2026

Adicionais   |   Documento: 160992418

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8471240/1 / LUCIMEIRE CASSIMIRO DE MELO MACHADO / 40%

Substituição   |   Documento: 160432929

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007339-1

TIAGO ERNESTO FABRIS CEZAR, RF. 910.586.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Pneumologia e Cirurgia Toracica, da Divisão de Assistência ao Paciente Clinico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, THIAGO GANGI BACHICHI, RF. 857.969.5/4, no período de 07/07/2026 à 21/07/2026

Substituição   |   Documento: 160424424

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007334-0

THIAGO AGOSTINI BRAGA, RF. 853.258.3/1, para exercer o cargo de Diretor de Atenção à Saúde, Ref.: CDA-6, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, FABIANA FRANCA PELEGRINI, RF. 851.888.2/1, no período de 13/07/2026 à 27/07/2026

Substituição   |   Documento: 160442514

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007348-0

EDILSON VEANEDA MELLO, RF. 852.597.8/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Tráfego, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, LUCIANO FRANCA MARTINS, RF. 852.385.1/1, no período de 27/07/2026 à 15/08/2026

Substituição   |   Documento: 160428528

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007336-7

ELOISE MELINA DUARTE, RF. 847.225.4/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CASSIA SAMPAIO MOURA, RF. 841.315.1/3, no período de 13/07/2026 à 22/07/2026

Substituição   |   Documento: 160472956

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007383-9

LUCAS PIOVESAN KOBAYASHI, RF. 852.474.2/1, para exercer o cargo de Diretor II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANDREA APARECIDA DE ASSIS, RF. 829.238.8/4, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026

Substituição   |   Documento: 160425973

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006774-0

OLGA FOTOPOULUS SAKELLARIOS, RF. 837.926.2/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Santo Amaro, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CLAUDIA CARVALHO MENEZES, RF. 853.262.1/1, no período de 13/07/2026 à 27/07/2026

Substituição   |   Documento: 160632494

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007510-6

EDNEI JOSE DA SILVA, RF. 852.649.4/1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, do Serviço de Diagnostico por Imagem e Traçados /UAC /Anatomia Patológica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clinico, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO, RF. 841.480.7/1, no período de 04/08/2026 à 13/08/2026

Substituição   |   Documento: 160647065

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007512-2

ANA FLAVIA IZUMI CRUZ, RF. 853.001.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Terapia Ocupacional, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARCIA REGINA MODELLI CASADEI ANTONELI, RF. 843.243.1/1, no período de 03/08/2026 à 22/08/2026

Substituição   |   Documento: 160439209

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007345-6

DENISE BORGES, RF. 852.439.4/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Segurança, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, REGINALDO DE OLIVEIRA, RF. 852.712.1/1, no período de 03/08/2026 à 17/08/2026

Substituição   |   Documento: 160427522

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007335-9

LUIZ PAULO BARBOZA DA CRUZ, RF. 853.156.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Gerenciamento de Projetos, da Divisão de Tecnologia da Informação, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARCELA REGINA DOS REIS, RF. 852.615.0/1, no período de 01/07/2026 à 10/07/2026

Substituição   |   Documento: 159293377

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006623-9

MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, RF. 853.087.4/1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref.: CDA-4, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ROSANGELA DELLA SAVIA CORREIA, RF. 852.834.9/1, no período de 13/07/2026 à 30/07/2026

Substituição   |   Documento: 160441538

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007346-4

DAIANE LIMA SOUZA FONSECA, RF. 810.518.9/3, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, SILVIA APARECIDA MACHADO, RF. 852.998.1/1, no período de 13/07/2026 à 01/08/2026

Substituição   |   Documento: 160434955

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007341-3

EDILSON VEANEDA MELLO, RF. 852.597.8/1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, REINALDO NEVES FERNANDES, RF. 843.757.2/1, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160991917

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

8526494

1

EDNEI JOSE DA SILVA

CDA-2

299

04/08 à 13/08/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160992145

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

8531561

1

LUIZ PAULO BARBOZA DA CRUZ

CDA-3

299

01/07 à 10/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 160718424

São Paulo, 08 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 48, de 08 de julho de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando a servidora GABRIELA SOUZA HEINEN, RF 928.379.0/1, cargo de Assessor II, ref. CDA-2, do Departamento de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Diretor II, ref. CDA-5, do Departamento de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27731, de cargo em comissão de livre provimento, em substituição a servidora PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA, RF. 774.111.1/7, durante o impedimento legal da titular nos períodos de 13/07/2026 a 27/07/2026 por férias.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161052762

INTERESSADA: Egly Meyer Alves.

ASSUNTO: Afastamento da servidora Egly Meyer Alves para o 43º Festival de Dança de Joinville, a realizar-se na cidade de Joinville/SC

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fls. 160856106, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e artigo 28, inciso X do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento da servidora Egly Meyer Alves, R.F.: 812.719.1/5, Supervisora da Diretoria de Formação da FTMSP, pelo período de 26 de julho a 02 de agosto de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor e com ônus para a municipalidade, para acompanhar a delegação da Escola de Dança de São Paulo no 43º Festival de Dança de Joinville, a realizar-se na cidade de Joinville/SC.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Recursos Humanos e ao Servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto N. º 48.743/07.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º 160740550, publicado no DOC de 13.07.2026)

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 161048187

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM - Divulgação Campanha Educação de Jovens e Adultos - EJA - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 159547944 e 161034055, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Unidade Executora 11.10, e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) onerando a dotação orçamentária 16.10.12.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Unidade Executora 11.10, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas à Campanha de Divulgação Permanente da Educação de Jovens e Adultos - EJA, através do Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

161042618

Data de Publicação

15/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 161039810

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0082012-3AditamentoI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, - a solicitação e justificativa (SEI nº 153927817 e 156788137), os cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 159872635), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 160833877 e 161007966), a anuência da contratada (SEI nº 161029794) e, notadamente, o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº160935266) - no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições posteriores, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando o Contrato nº 49/SME/CODAE/2025 e seus apostilamentos, celebrado com a empresa Universátil Locação de Veículos Ltda., CNPJ nº 20.050.000/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, para constar:- a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026 (inclusive), com cláusula resolutiva.- o acréscimo de 2 (dois) veículos tipo "C", com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas.O valor mensal da contratação passará a ser R$ 150.852,60 (cento e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), o valor anual é de R$ 1.810.231,20 (um milhão, oitocentos e dez mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos), e, o percentual de acréscimo do valor do contrato é de 12,5% .b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar o aditamento, no valor total de R$ 1.810.231,20 (um milhão, oitocentos e dez mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Notas de Reserva nºs 18.913/2026 e 49.594/2026 (SEI nº157916485 e 160393914).II - Os gestores e fiscais do contrato foram designados em SEI nº 128163951.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161021949

Data de Publicação

15/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 161074000

Principal

Especificação de Outras

Edital de Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161043380

Data de Publicação

15/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161006202

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 385/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062383-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO - CNPJ 25.163.542/0001-06 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 25.163.542 DURVAL GONCALVES NETO, CNPJ: 25.163.542/0001-06, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Neto Trindade", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs em comemoração aos aniversários dos CEUs, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 385/SME/2026, constante em documento SEI 159284445, com extrato em SEI 159904713, publicado em DOC de 24/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 160819660. - Para que onde se lê: CEU JARDIM PAULISTANO - 15/06.- Leia-se: CEU JARDIM PAULISTANO - 25/06. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161005897

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161004247

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de julho de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0064826-6EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ N.º: 31.556.536/0001-11OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de sabonete infantil, para as Unidades Escolares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90024/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Lote 1 APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 51/SME/2025, constante no documento SEI 148236935, com extrato em SEI 148739915, publicado no DOC de 02/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 160945328, o novo valor total do Lote 1 - passará a ser de R$ 1.040.133,28 (um milhão quarenta mil cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos). ITEM DO EDITALMARCA/MODELOQUANTIDADE TOTALValor UNITÁRIOValor UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL SABONETE INFANTILSABÃO AROMATIZADO DE COMPOSIÇÃO CREMOSA/LIQUIDA PARA HIGIENIZAÇÃO CORPORAL INFANTIL - FRASCO CONTENDO 400ML167.224R$ 5,99R$ 6,22R$ 1.040.133,28 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161003940

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161027155

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de julho de 2026.TERMO DE ADITAMENTO Nº 86/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 442/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0123504-6PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULOCONTRATADA: REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA - CPF: 114.894.518-03 OBJETO: Contratação de Consultoria Individual para apoio na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo -Tecnologias para aprendizagem em todos os componentes curriculares. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 86/SME/2026, constante em documento SEI 158951990, com extrato em SEI 158975608, publicado em DOC de 10/06/2026, bem como o Termo de Contrato Nº 442/SME/2025, constante em documento SEI 146756882, com extrato em SEI 147058747, publicado em DOC de 02/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 1.1, de acordo com o solicitado por SME/UPGE/UGP-BID por encaminhamento em SEI 160652400. - Para que onde se lê:1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026, passando o contrato a vigorar pelo valor total estimado de R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos), conforme etapas de continuidade descritas no quadro a seguir: ProdutoData para EntregaPorcentagemValorProduto 1 - Relatório descritivo contendo as ações desenvolvidas no período - lives, ministração de cursos optativos, encontros com os formadores das DREs.62 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo.35%R$ 14.110,58Produto 2 - Relatório descritivo contendo as ações desenvolvidas no período - lives, ministração de cursos optativos, encontros com os formadores das DREs.153 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo. 35%R$ 14.110,58Produto 3 - Texto para o planejamento e construção de rotinas que compõem o Documento de Organização Pedagógica SME 2027175 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo proposta de aditamento contempla tanto a prorrogação da vigência contratual referente ao prazo.30%R$ 12.094,78VALOR TOTALR$ 40.315,94 - Leia-se: 1.2.Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a partir de 09/06/2026, sendo acrescido ao contrato o valor estimado de R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao período de prorrogação, conforme etapas de continuidade descritas no quadro a seguir: ProdutoData para EntregaPorcentagemValorProduto 1 - Relatório descritivo contendo as ações desenvolvidas no período -lives, ministração de cursos optativos, encontros com osformadores das DREs.62 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo.35%R$ 14.110,58Produto 2 - Relatório descritivo contendo as ações desenvolvidas no período -lives, ministração de cursos optativos, encontros com osformadores das DREs.153 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo. 35%R$ 14.110,58Produto 3 - Texto para oplanejamento e construção de rotinas que compõem oDocumento de OrganizaçãoPedagógica SME 2027175 dias contando a partir da assinatura do Termo Aditivo proposta de aditamento contempla tanto a prorrogação da vigência contratual referente ao prazo.30%R$ 12.094,78VALOR TOTALR$ 40.315,94 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161026865

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161046803

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de julho de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0019721-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ N.º: 04.013.164/0001-04OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Toalha umedecida. LOTE 3. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/SME/2025, constante no documento SEI 119474853, com extrato em SEI 119549774, publicado no DOC de 12/02/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a)Conforme planilha acostada em SEI 160983166, o novo valor total do Lote 3 - passará a ser de R$ 6.316.097,30 (seis milhões trezentos e dezesseis mil e noventa e sete reais e trinta centavos). ITEM DO EDITALMARCA/MODELOQUANTIDADE TOTALValor UNITÁRIOValor UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL TOALAHA UMEDECIDABABY FREE904.885R$ 6,75R$ 6,98R$ 6.316.097,30 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161046473

Data de Publicação

15/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161030023

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 94/SME/2026

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

101 (cento e um)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 94/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0127807-6ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020-COBESCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação.CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55 OBJETO: Prestação de serviço por Instituição Especializada em Administração de Programa de Estágio objetivando o preenchimento de 9.452 (nove mil quatrocentos e cinquenta e duas) vagas a serem ocupadas por estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, sendo: 4.867 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete) vagas para o Programa "Parceiros da Aprendizagem", 4.214 (quatro mil duzentos e catorze) vagas para o Programa "Aprender Sem Limite", e 371 (trezentos e setenta e uma) vagas para o Programa "Diversos", conforme condições e especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2020-COBES e na Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES- COBES/2021. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual do TC n° 245/SME/2023, pelo período de 22/06/2026 a 30/09/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 82.809.588,60 (oitenta e dois milhões, oitocentos e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; NOTAS DE EMPENHO: 66.148; 66.150; 66.155; 66.169; 66.210; 66.214; 66.228; 66.233; 66.245; 66.246; 66.249; 66.252/2026; DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026. VIGÊNCIA: 101 (cento e um) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rafael Castro Tatsch, Gerente de Atendimento Grande São Paulo e Capital da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159803824

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 161059116

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2025/0091209-5 Interessado: SME/COPED/DIEI Assunto: Substituição de Fiscal de Contrato DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DIEI (SEI 160907100) com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a servidora BRUNA GALLUCIO FERREIRA - RF: 837.182.2/1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a servidora AGLEIDE DE JESUS VICENTE - RF: 772.166.8/1, substituindo a servidora MATILDE APARECIDA DA SILVA FRANCO CAMPANHA - RF: 723.350.7/2, indicada por meio do Despacho Autorizatório (SEI 142380498). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161059479

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0051714-7 Interessado: SME/COPED/DIEI Assunto: Substituição de Fiscal de Contrato DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DIEI (SEI 160906640) com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a servidora BRUNA GALLUCIO FERREIRA - RF: 837.182.2/1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a servidora BEATRIZ ROCHA VICENTE - RF: 853.800.0/1, substituindo a servidora AGLEIDE DE JESUS VICENTE RF: 772.166.8/1, indicada por meio do Despacho Autorizatório (SEI 158529015). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

15/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 161058623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0039986-1 - Contratada: GR SERVICE LIMITADA - CNPJ: 50.829.567/0001-43 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Advertência - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desistalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento dos materiais e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. LOTE ÚNICO - Pregão: 90040/SME/2025 - Termo de Contrato: 116/SME/2026 - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI nº 158114210) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 160519579), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos arts. 5º e 156, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, aplico a penalidade ADVERTÊNCIA, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161061299

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0114418-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO 2025. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades Escolares da SME - LOTE 01 - DRE MP. - Pregão 02/SME/2023 - Termo de Contrato 122/SME/2023. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica em 159051629, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Aplicação de Multa (SEI 151513229), publicado no DOC de 24/02/2026; - II. Com base na manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 158013881), com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, após apreciação da defesa prévia da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº: 14.599.466/0001-60 (SEI 158012580), APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 64.716,01 (sessenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e um centavo), com base no Termo de Contrato 122/SME/2023 e nos cálculos referidos em SEI 155365397. - III. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161059471

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0053738-5 - Contratada: EMPREITEIRA GROTTO LTDA - CNPJ: 07.724.269/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias, dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Leila Galacci Metzker e da sede da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07. - Pregão: 07/SME/2023 - Termo de Contrato: 162/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159956008) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 160754663), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 40,49 (quarenta reais e quarenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 162/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (157792250). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161061976

Principal

Especificação de Outras

Atualização da Designação de Gestores e Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0047292-5 - Contratada: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 04.869.711/0001-58 - Assunto: Atualização da Designação de Gestores e Fiscais do Contrato - Objeto: Aquisição de Gaveteiro de 4 gavetas, Mesa auto portante L menor e maior, Mesa auxiliar reta auto portante, Mesa retangular para reunião e Mesa redonda para reunião. - Pregão Eletrônico: 90001/2024 - COBES - Ata de Registro de Preços: 014/SEGES-COBES/2025 - Termo de Contrato: 251/SME/2026. - I - Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2022 e alterações posteriores, DESIGNO como Gestor - COSERV: Renata Garrido Azevedo de Oliveira - RF 824.706.4/1 e Fiscal: Wagner Félix de Oliveira - RF 748.188.8/1 do Termo de Contrato nº 251/SME/2026, conforme consta no SEI 160851771, permanecendo inalteradas as demais designações anteriormente publicadas, quais sejam: Gestor - COTIC: André Machado Sanches - RF 732.270.4; Fiscal: Luciana Miranda - RF 691.554.0 e Suplente: Andreza Aparecida Bueno Alves - RF 732.354.9. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160989721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0071291-3

Número do contrato

803/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3116/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI DONA DIVA I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159694866

Anexo II (Número do Documento SEI)

159711107

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160990091

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026722-0

Número do contrato

68/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3117/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ESPAÇO CRIANÇA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159716173

Anexo II (Número do Documento SEI)

159716495

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160990413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048789-6

Número do contrato

606/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3237/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.694.582/0001-70

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI FAZENDO ARTE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159876793

Anexo II (Número do Documento SEI)

159877675

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160991213

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044040-7

Número do contrato

769/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3475/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.277.808/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159877996

Anexo II (Número do Documento SEI)

159878666

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160991725

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0052269-5

Número do contrato

122/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3478/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.096.592/0001-07

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/09/2024

Data de Fim

04/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI GIRASSOL

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159879501

Anexo II (Número do Documento SEI)

159879930

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047450-6

Número do contrato

625/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3422/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI IPÊ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159895504

Anexo II (Número do Documento SEI)

159895873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992320

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050092-2

Número do contrato

985/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3457/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI JOÃO DE BARRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967687

Anexo II (Número do Documento SEI)

159968102

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992621

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047779-3

Número do contrato

804/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3137/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI LAR INFANTIL - ASA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160037359

Anexo II (Número do Documento SEI)

160039766

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044613-8

Número do contrato

712/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3285/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.964.195/0001-20

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI LAR PAULO DE TARSO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159447656

Anexo II (Número do Documento SEI)

159448360

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160993464

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042836-9

Número do contrato

710/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3340/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.110.796/0001-35

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI LEON ALEXANDR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159489201

Anexo II (Número do Documento SEI)

159489367

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160994119

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000866-3

Número do contrato

171/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3337/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/01/2023

Data de Fim

16/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MADRE TERESA DE CALCUTA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159486761

Anexo II (Número do Documento SEI)

159486828

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160994559

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047816-1

Número do contrato

1082/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3120/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MÃE DE DEUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159534448

Anexo II (Número do Documento SEI)

159534551

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0111298-6

Número do contrato

76/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

3414/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2023

Data de Fim

01/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MONSENHOR JONAS ABIВ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159713428

Anexo II (Número do Documento SEI)

159713665

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995621

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027390-5

Número do contrato

72/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3287/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NINHO DA AMIZADE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159454810

Anexo II (Número do Documento SEI)

159468932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160996550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045866-7

Número do contrato

1100/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3122/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOSSA SENHORA DE FATIMA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159485410

Anexo II (Número do Documento SEI)

159485472

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160997548

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044619-7

Número do contrato

844/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3447/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NOSSO LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.253.590/0001-32

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOSSO LAR I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159710958

Anexo II (Número do Documento SEI)

159711081

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160998358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043011-1

Número do contrato

140/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3443/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NOSSO LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.253.590/0001-32

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2024

Data de Fim

15/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOSSO LAR II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159710600

Anexo II (Número do Documento SEI)

159710750

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160999454

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047474-3

Número do contrato

685/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3527/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.694.582/0001-70

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PAIS E FILHOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159709901

Anexo II (Número do Documento SEI)

159710058

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161000284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050066-3

Número do contrato

711/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3474/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PAPA JOÃO XXIII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159709607

Anexo II (Número do Documento SEI)

159709752

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161001267

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050083-3

Número do contrato

1059/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3115/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

86.957.107/0001-48

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMEIRO LÁPIS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159706799

Anexo II (Número do Documento SEI)

159706883

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161054921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048802-7

Número do contrato

1112/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3450/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOITE ENCANTADA V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159712105

Anexo II (Número do Documento SEI)

159712302

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161056381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048772-1

Número do contrato

1114/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3429/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOITE ENCANTADA II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159904147

Anexo II (Número do Documento SEI)

159906031

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161002360

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043390-7

Número do contrato

348/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3136/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

86.957.107/0001-48

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMEIRO LÁPIS II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159706540

Anexo II (Número do Documento SEI)

159706664

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161005677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0053417-9

Número do contrato

753/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3225/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHĂ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

86.957.107/0001-48

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/10/2023

Data de Fim

03/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMEIRO LÁPIS III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159706179

Anexo II (Número do Documento SEI)

159706271

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161007228

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048780-2

Número do contrato

705/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3169/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.694.582/0001-70

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMEIROS CAMINHOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159705745

Anexo II (Número do Documento SEI)

159706039

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161008176

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044954-4

Número do contrato

1117/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3144/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO DA ALEGRIA I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159695630

Anexo II (Número do Documento SEI)

159695819

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161058147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047751-3

Número do contrato

1129/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3441/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOITE ENCANTADA IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159712448

Anexo II (Número do Documento SEI)

159712610

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161009060

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044947-1

Número do contrato

1072/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3171/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO DA ALEGRIA II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159695379

Anexo II (Número do Documento SEI)

159695491

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161009792

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043133-5

Número do contrato

600/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3126/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO DA ALEGRIA III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159695064

Anexo II (Número do Documento SEI)

159695223

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161011001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047478-6

Número do contrato

1127/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3230/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO DA ALEGRIA IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159694640

Anexo II (Número do Documento SEI)

159694757

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161011917

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046990-1

Número do contrato

786/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3341/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO DA ALEGRIA V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159694283

Anexo II (Número do Documento SEI)

159694430

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161013017

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054257-9

Número do contrato

0012/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3228/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.694.582/0001-70

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI REFERÊNCIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159691724

Anexo II (Número do Documento SEI)

159691848

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161013988

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0034865-1

Número do contrato

24/DREBT/2024

Número do Termo Aditivo

3342/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/05/2024

Data de Fim

02/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTA TEREZA DE JESUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159489679

Anexo II (Número do Documento SEI)

159489947

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161059341

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046778-0

Número do contrato

76/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3339/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.697.678/0001-60

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/08/2022

Data de Fim

20/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTA ESCOLÁSTICA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159487561

Anexo II (Número do Documento SEI)

159488518

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161015151

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042832-6

Número do contrato

1115/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3113/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTA TEREZINHA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159688539

Anexo II (Número do Documento SEI)

159688777

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161016917

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048256-8

Número do contrato

1120/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3166/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTO AGOSTINHO - ASA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159688179

Anexo II (Número do Documento SEI)

159688339

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161018570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0117920-3

Número do contrato

169/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

3463/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.697.678/0001-60

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2021

Data de Fim

20/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTO ESTEVÃO REI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159687776

Anexo II (Número do Documento SEI)

159688002

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161020315

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050049-3

Número do contrato

1083/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3128/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO BENEDITO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159687012

Anexo II (Número do Documento SEI)

159687174

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161022175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050109-0

Número do contrato

989/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3410/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO CESÁRIO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159686713

Anexo II (Número do Documento SEI)

159686835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161023144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050113-9

Número do contrato

1081/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3131/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO FRANCISCO - ASA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159684607

Anexo II (Número do Documento SEI)

159684754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161025043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048099-9

Número do contrato

1084/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3114/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159683842

Anexo II (Número do Documento SEI)

159684267

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161025953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0075935-8

Número do contrato

54/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

3118/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO LUIS GONZAGA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159681291

Anexo II (Número do Documento SEI)

159681432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161035201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027379-4

Número do contrato

73/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3110/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI TRÊS PASTORINHOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579473

Anexo II (Número do Documento SEI)

159579705

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161036370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0026377-9

Número do contrato

630/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3471/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.096.592/0001-07

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/06/2023

Data de Fim

10/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI VITÓRIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159680307

Anexo II (Número do Documento SEI)

159680479

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161037149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027383-2

Número do contrato

74/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3111/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CÁRITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI VIVER E CONVIVER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159679862

Anexo II (Número do Documento SEI)

159680114

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161045618

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0052054-0

Número do contrato

14/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

3133/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2022

Data de Fim

05/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI DELFINA MARQUES JARDIM

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159682163

Anexo II (Número do Documento SEI)

159682621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161047146

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0078372-1

Número do contrato

815/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3141/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

25/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI CLARA PUGLIESE RODRIGUES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159627531

Anexo II (Número do Documento SEI)

159663834

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161048598

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014876-7

Número do contrato

598/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3255/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/04/2023

Data de Fim

24/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI IRENE GOMES DOS SANTOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159898078

Anexo II (Número do Documento SEI)

159898616

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161049766

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094603-0

Número do contrato

109/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

3525/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159714569

Anexo II (Número do Documento SEI)

159714694

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161053279

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048797-7

Número do contrato

1068/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3279/DREBT2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOITE ENCANTADA VI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159711745

Anexo II (Número do Documento SEI)

159711900

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161043341

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2024/0156638-5RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/06/2026 PÁG. 495 Leia-se como segue e não como constou: 1. aplicação da penalidade no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. 3. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161003019

Data de Publicação

15/07/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160420870

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0103336-3

Número do contrato

339/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3313/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO JOÃO GUALBERTO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159777698

Anexo II (Número do Documento SEI)

159804238

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160427372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034108-9

Número do contrato

64/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3537/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DESCOBRINDO AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional uma Nova História.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159762758

Anexo II (Número do Documento SEI)

159796989

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160336830

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043552-7

Número do contrato

238/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3533/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM KLEIN.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Amigos do Bairro Jardim Klein.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.748.531/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159768545

Anexo II (Número do Documento SEI)

159799608

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160418054

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109661-6

Número do contrato

6/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3314/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO GABRIEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida

.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159777065

Anexo II (Número do Documento SEI)

159803700

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160410683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070347-0

Número do contrato

226/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3316/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SANTA THERESINHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159776284

Anexo II (Número do Documento SEI)

159803325

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160409545

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068306-2

Número do contrato

223/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3394/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SANTA RITA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159775146

Anexo II (Número do Documento SEI)

159802565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160431594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045982-5

Número do contrato

239/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3536/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FUTURO FELIZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Uma Nova História.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159767572

Anexo II (Número do Documento SEI)

159798410

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160429024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044193-4

Número do contrato

513/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3538/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ESPERANÇA DO SABER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Uma Nova História.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159766167

Anexo II (Número do Documento SEI)

159797900

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160326183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073009-9

Número do contrato

16/DRE-CL/2022

Número do Termo Aditivo

3540/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2022

Data de Fim

08/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159760303

Anexo II (Número do Documento SEI)

159795077

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160325192

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Número do contrato

80/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3539/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159759708

Anexo II (Número do Documento SEI)

159794490

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161068318

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044265-5

Número do contrato

152.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3619/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SUL DE MINAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.575.850/0001-67

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160820730

Anexo II (Número do Documento SEI)

160301320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066815

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Número do contrato

92/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

4459/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI TURQUESINHAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160821828

Anexo II (Número do Documento SEI)

161061855

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160820655

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

231/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

4630/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JULIO CESAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.036.639/0001-88

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/09/2025

Data de Fim

20/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160800570

Anexo II (Número do Documento SEI)

160819877

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160330764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110536-1

Número do contrato

50/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

3541/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2024

Data de Fim

20/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159761361

Anexo II (Número do Documento SEI)

159795562

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160438171

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0104051-0

Número do contrato

44/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

3532/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI KLEIN II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Amigos do Bairro Jardim Klein.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.748.531/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2024

Data de Fim

15/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159770521

Anexo II (Número do Documento SEI)

159800727

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160422252

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109667-5

Número do contrato

5/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3309/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO PEDRO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159778845

Anexo II (Número do Documento SEI)

159804820

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161049552

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0018236-0

Número do contrato

49/DRECL/2023

Número do Termo Aditivo

3545/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO LYGIA FAGUNDES TELLES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/06/2023

Data de Fim

20/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159644622

Anexo II (Número do Documento SEI)

161049903

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161063893

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Número do contrato

92/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3603/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI TURQUESINHAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159829873

Anexo II (Número do Documento SEI)

161061932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159609330

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Número do contrato

3549/DRECL/2026

Número do Termo Aditivo

82.18/DRECL/2017

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI ARCO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ARCO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.862.657/0001-76

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159607379

Anexo II (Número do Documento SEI)

159607327

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160700607

Principal

Número do Contrato

152/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Aline da Silva Santos Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.331.728-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 152/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072627-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Aline da Silva Santos GomesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Aline da Silva Santos GomesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159100366

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160709584

Principal

Número do Contrato

153/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Andreza Moraes dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.335.788-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 153/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072638-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Andreza Moraes dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Andreza Moraes dos SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159101051

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160711192

Principal

Número do Contrato

154/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Hilda Maria de Lourdes Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.752.988-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 154/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072641-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Hilda Maria de Lourdes CostaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Hilda Maria de Lourdes CostaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159101407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160711903

Principal

Número do Contrato

155/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Luciane da luz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.033.038-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 155/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072623-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Luciane da luzOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Luciane da luzDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159099763

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160712386

Principal

Número do Contrato

156/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Lucilene da Luz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.754.528-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 156/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072625-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Lucilene da LuzOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Lucilene da LuzDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159100006

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160712884

Principal

Número do Contrato

157/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rafaely Andrade Gois

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.334.848-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 157/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072630-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rafaely Andrade GoisOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rafaely Andrade GoisDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159100550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160713816

Principal

Número do Contrato

158/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rosemberg Barreto Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.233.678-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 158/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072642-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rosemberg Barreto RibeiroOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rosemberg Barreto RibeiroDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159101585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160714344

Principal

Número do Contrato

159/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Aline Anjos de Paula

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.813.898-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 159/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073076-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Aline Anjos de PaulaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Aline Anjos de PaulaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159168166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160714913

Principal

Número do Contrato

160/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Giovana Vitoria De Oliveira Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.859.068-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 160/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073075-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Giovana Vitoria De Oliveira SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Giovana Vitoria De Oliveira SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159168017

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160715347

Principal

Número do Contrato

161/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jenifer Pigozzi De Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.475.828-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 161/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073072-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jenifer Pigozzi De OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jenifer Pigozzi De OliveiraDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159167861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160716136

Principal

Número do Contrato

162/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Leidiane Aparecida de Castro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.625.268-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 162/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073073-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Leidiane Aparecida de CastroOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Leidiane Aparecida de CastroDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159167903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160716600

Principal

Número do Contrato

163/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanessa Albuquerque de Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.471.538-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 163/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073379-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanessa Albuquerque de JesusOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanessa Albuquerque de JesusDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159202959

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160717403

Principal

Número do Contrato

220/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Claudia Silveria Pinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.385.328-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 220/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076899-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Claudia Silveria PintoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Claudia Silveria PintoDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159578753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160718943

Principal

Número do Contrato

221/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Gleyciane Marta da Penha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.285.478-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 221/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076901-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Gleyciane Marta da PenhaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Gleyciane Marta da PenhaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159578808

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160719364

Principal

Número do Contrato

222/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jaine Nicacio dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.411.288-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 222/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076902-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jaine Nicacio dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jaine Nicacio dos SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159578896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160719829

Principal

Número do Contrato

223/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luana Thais Ribeiro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.475.848-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 223/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076904-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luana Thais Ribeiro da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luana Thais Ribeiro da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159578974

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160720498

Principal

Número do Contrato

224/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria da Gloria Rocha Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.739.924-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 224/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076905-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria da Gloria Rocha SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria da Gloria Rocha SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159579076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160721202

Principal

Número do Contrato

225/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Salvani dos Santos Gonçalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.945.305-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 225/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076912-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Salvani dos Santos GonçalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Salvani dos Santos GonçalvesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159579490

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160721565

Principal

Número do Contrato

226/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Thays de Oliveira Gelo Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.144.228-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 226/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076913-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Thays de Oliveira Gelo SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Thays de Oliveira Gelo SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159579604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160723215

Principal

Número do Contrato

255/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ana Luzia da Silva Matos de Melo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.480.448-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 255/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077332-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ana Luzia da Silva Matos de MeloOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ana Luzia da Silva Matos de MeloDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160724879

Principal

Número do Contrato

257/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ceilande Rosa de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.081.768-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 257/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077339-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ceilande Rosa de SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ceilande Rosa de SouzaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629525

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160725574

Principal

Número do Contrato

258/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jurani da Silva Nunes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.272.398-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 258/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077342-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jurani da Silva NunesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jurani da Silva NunesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160726550

Principal

Número do Contrato

260/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Elizabeth Gonçalves Anjos dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.278.168-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 260/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077345-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Elizabeth Gonçalves Anjos dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Elizabeth Gonçalves Anjos dos SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629946

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160727130

Principal

Número do Contrato

261/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rosilene Da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.731.668-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 261/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077347-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rosilene Da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil e duzentos reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rosilene Da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159630094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160728039

Principal

Número do Contrato

262/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanilda Mendes Gonçalves da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.894.278-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 262/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077348-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanilda Mendes Gonçalves da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanilda Mendes Gonçalves da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159630215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160728987

Principal

Número do Contrato

263/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cristina Xavier dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.556.568-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 263/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077349-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cristina Xavier dos SantosOBJETO: Contratação de coordenador de polo I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cristina Xavier dos SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159630336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160729427

Principal

Número do Contrato

269/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jeniffer Santos de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.908.798-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 269/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078813-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jeniffer Santos de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jeniffer Santos de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837875

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160730011

Principal

Número do Contrato

271/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Meire Conceição Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.123.598-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 271/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078815-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Meire Conceição NascimentoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Meire Conceição NascimentoDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160726163

Principal

Número do Contrato

259/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luceni dos Reis Lima Antonio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.553.788-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 259/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077344-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luceni dos Reis Lima AntonioOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luceni dos Reis Lima AntonioDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160730653

Principal

Número do Contrato

276/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Marineide Silveria Pinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.826.068-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 276/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078820-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Marineide Silveria PintoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Marineide Silveria PintoDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160731394

Principal

Número do Contrato

277/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Karoline Gomes Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.083.108-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 277/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078821-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Karoline Gomes LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Karoline Gomes LimaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160733008

Principal

Número do Contrato

283/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vania Cristina da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.865.268-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 283/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078827-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vania Cristina da Silva SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do Sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vania Cristina da Silva SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838513

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160733667

Principal

Número do Contrato

305/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Raquel Barbosa Ramos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.163.778-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 305/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078873-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Raquel Barbosa RamosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Raquel Barbosa RamosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159840583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160734335

Principal

Número do Contrato

306/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ana Rita da Luz Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.644.025-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 306/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078875-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ana Rita da Luz SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ana Rita da Luz SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159840664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160734815

Principal

Número do Contrato

315/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cibele Adenilda da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.413.038-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 315/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078899-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cibele Adenilda da SilvaOBJETO: Contratação de coordenador de polo nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cibele Adenilda da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160735593

Principal

Número do Contrato

334/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luciana de Oliveira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.732.428-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 334/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080940-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luciana de Oliveira RodriguesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luciana de Oliveira RodriguesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160066859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160736334

Principal

Número do Contrato

335/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Carolina de Oliveira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.277.398-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 335/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080947-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Carolina de Oliveira RodriguesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Carolina de Oliveira RodriguesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160067407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160736862

Principal

Número do Contrato

336/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eliana Aparecida da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.696.948-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 336/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080949-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eliana Aparecida da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eliana Aparecida da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160067562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160737543

Principal

Número do Contrato

337/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Antonia de Almeida Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.433.123-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 337/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080952-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Antonia de Almeida LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Antonia de Almeida LimaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160067804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160738038

Principal

Número do Contrato

338/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Silvania Ferriera da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.799.298-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 338/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080954-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Silvania Ferriera da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Silvania Ferriera da SilvaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160067993

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160738445

Principal

Número do Contrato

339/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Sabrina Martins de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.951.988-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 339/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080957-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Sabrina Martins de SousaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Sabrina Martins de SousaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160068206

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160739108

Principal

Número do Contrato

345/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jessica Cesar da Gama

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.088.798-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 345/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080970-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jessica Cesar da GamaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jessica Cesar da GamaDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160069501

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740068

Principal

Número do Contrato

346/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Pedro Henrique Monteiro Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.643.288-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 346/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0081200-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Pedro Henrique Monteiro SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Pedro Henrique Monteiro SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160100588

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160742032

Principal

Número do Contrato

347/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Thays de Souza Goncalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.753.848-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 347/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0081202-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Thays de Souza GoncalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Thays de Souza GoncalvesDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160100665

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160743420

Principal

Número do Contrato

348/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luana Gomes de Sousa de Vale

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.965.398-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 348/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0081205-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luana Gomes de Sousa de ValeOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luana Gomes de Sousa de ValeDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160100791

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160744380

Principal

Número do Contrato

349/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Sandra Maria dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.111.025-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 349/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0081207-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Sandra Maria dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Sandra Maria dos SantosDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160100867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160724291

Principal

Número do Contrato

256/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Andreia Mascarenhas Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.334.038-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 256/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077335-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Andreia Mascarenhas OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Andreia Mascarenhas OliveiraDATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159629315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161005583

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053474-5

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de 24/06/2026 (SEI "159926421"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,  TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de 24/06/2026 (SEI "159926421"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, CEI MARIA DA CONCEIÇÃO SANT?ANNA.II. Publique-se. III. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para medidas em prosseguimento na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160941324

Anexo II (Número do Documento SEI)

160941022

Anexo III (Número do Documento SEI)

160940707

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160881058

Anexo V (Número do Documento SEI)

159926421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161006514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de25/06/2026 (SEI "159926715"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,  TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de25/06/2026 (SEI "159926715"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, CEI TIA EMMA.II. Publique-se. III. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para medidas em prosseguimento na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160939402

Anexo II (Número do Documento SEI)

160938747

Anexo III (Número do Documento SEI)

160881068

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159926715

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160991407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055097-0

Número do contrato

916 / 2017

Número do Termo Aditivo

3028 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET - CEI SEMEAR PARA O FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160991967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001816-2

Número do contrato

147 / 2018

Número do Termo Aditivo

3090 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA - CEI ALEGRIA DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.033.335/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/01/2023

Data de Fim

20/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160990583

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055889-0

Número do contrato

809 / 2017

Número do Termo Aditivo

3029 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET - CEI PLENITUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0041615-9

Número do contrato

43 / 2023

Número do Termo Aditivo

3302 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ASSIS BASÍLIO - CEI ALÉM DO ARCO-ÍRIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.046.633/0001-69

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/04/2023

Data de Fim

12/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160992774

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052336-1

Número do contrato

683 / 2017

Número do Termo Aditivo

3919 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO ESPIRITA BATUÍRA - CEI BATUÍRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.989.000/0001-50

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160993054

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055880-7

Número do contrato

926 / 2017

Número do Termo Aditivo

3645 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ATIARA - CEI EMÍLIA FERREIRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.166.472/0001-93

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160990122

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058547-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058547-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL CEI LAR DE CRIANÇA - ANANDA MARGA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159288204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989897

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057017-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0057017-3 INTERESSADO: ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIACEI PEQUENO ANJO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989834

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058449-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058449-2 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO CEI BENIGNA CARDOSO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159302408

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989750

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052505-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052505-4 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO CEI ANIVALDO FERREIRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159297029

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989723

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035293-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0035293-3 INTERESSADO: ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159289296

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989645

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058906-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058906-0 INTERESSADO: ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA CEI ANJO AZUL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258391

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160989605

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2021/0098688-1 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO CEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159268959

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160935290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO: 6016.2022/0055522-0ASSUNTO: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste).I - À vista dos elementos contidos no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 064/DRE-G/2022, celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP - CNPJ 05.070.948/0001-37 por seu representante legal, Sr. JOÃO ROBERTO PEDROSO, RG nº *.834.134-* e inscrito no CPF sob nº ***.042.748-**, cujo objeto do contrato é a Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste), por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/07/2026 (inclusive) a 13/07/2027, no valor total de R$ 98.494,66 (noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) sendo para o exercício do ano de 2026 o valor de R$ 49.247,33 (Quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.365.4028.4360.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4362.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.361.4027.2826.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.366.4027.2823.33904700.00.1.500.9001.0; 16.21.12.368.4027.4364.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - PUBLIQUE-SEIII - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160933636

Data de Publicação

14/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161051531

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048275-4

Número do contrato

1241/DRE-G/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

3833DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3833DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1241/DRE-G/2017-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048275-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO.CNPJ: Nº 59.947.465/0001-05VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI LAR DITOSOENDEREÇO: RUA COM. CARLOS RUHL - Nº 196 - VILA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 71 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 11 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 25 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 92.986,30VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.665,75VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.023,28 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 117.675,33MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.151.471,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.151.471,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160744642

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161063368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048183-9

Número do contrato

133/DRE-G/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

3154/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.668.491/0001-14

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3154/DRE-G/2026-RPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/DRE-G/2018-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048183-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES.CNPJ: Nº 67.668.491/0001-14VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI CONJUNTO HABITACIONAL BALTAZAR CISNEROSENDEREÇO: RUA BALÂNDIA- Nº 33- JD MORENO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 138 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 18 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 48- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 157.616,34VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,24VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 0,00VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 181.934,58MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.735.420,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.735.420,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREDOMINGAS RODRIGUES FERREIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160917268

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161063822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002534-2

Número do contrato

17/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3362/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.975.120/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3362/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/DRE-G/2021-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2021/0002534-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS.CNPJ: 03.975.120/0001-00VIGÊNCIA: de 16/01/2026 A 15/01/2031OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CIA DOS SONHOS III3.2 ENDEREÇO: RUA ALTO BENI - Nº 342 - VILA COSMOPOLITA- SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 82 CRIANÇAS, SENDO 38 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 22 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 38- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 104.489,003.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 19.251,943.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.274,59+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 130.015,533.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.085.506,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.085.506,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/01/2026

Data de Fim

15/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160917672

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161064329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078453-5

Número do contrato

279/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3127/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3127/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 279/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0078453-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 01/10/2025 A 30/09/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI CHICA DA SILVAENDEREÇO: RUA BALTAZAR GRACIAN- Nº 9- COHAB BARRO BRANCO II - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 26 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.358,06 00 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 8887,83VALOR DO BERÇÁRIO 26 -R$ 506,63 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 80.125,54VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 13.172,38VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DE ACRÉSCIMO BAIXA DEMANDA 20%: R$ 18.659,58VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 4.160,60+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 116.118,10MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.126.478,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.126.478,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160918060

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161064740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078465-9

Número do contrato

285/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3160/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3160/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 285/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0078465-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 02/10/2025 A 01/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria..CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CORA CORALINA3.2 ENDEREÇO: RUA SERRA DAS ARARAS- Nº 401- VILA IOLANDA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 83 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 5 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 23 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 8887,83VALOR DO BERÇÁRIO 18 -R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 105.534,703.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 9.119,343.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.846,16 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 120.500,203.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.429.972,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.429.972,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160918794

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161065312

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079816-0

Número do contrato

299/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

3205/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3205/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 299/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0079816-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a INSTITUIÇÃO AQUARELA.CNPJ: 03.978.010/0001-94VIGÊNCIA: de 01/12/2024 A 30/11/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESPAÇO INFANTIL3.2 ENDEREÇO: RUA DOS CUNHAS - Nº 78- GUAIANASES- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 76 CRIANÇAS, SENDO 76 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 2 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 16 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 76- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 98.214,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 38.503,883.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.235,97 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 140.954,653.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.824.465,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.824.465,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREMARCIA REGINA MORAIS MOREIRA DE MELLO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2024

Data de Fim

30/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160919291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161065711

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048219-3

Número do contrato

235/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4407/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM-ABJ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4407/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 235/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048219-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM-ABJ.CNPJ: 04.420.470/0001-65VIGÊNCIA: de 27/10/2022 A 26/10/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ENCANTADO3.2 ENDEREÇO: RUA CHAPADA DIAMANTINA - Nº 125- LAJEADO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 45 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 04 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 45- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.692,043.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 22.798,353.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.507,84+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 147.998,233.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.315.492,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.315.492,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREHENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/10/2022

Data de Fim

26/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160921945

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066014

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048222-3

Número do contrato

135/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

4409/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM-ABJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº4409/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048222-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM-ABJCNPJ: 04.420.470/0001-65VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria..CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ENCANTADO II3.2 ENDEREÇO: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO - Nº 662 - LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 76 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 16 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 98.214,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.225,84 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 119.652,803.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.350.860,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.350.860,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREHENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160924494

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0004781-1

Número do contrato

20/DRE-G/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

3367/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO KWARAY.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.861.398/0001-86

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3367/DRE-G/2026-RPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/DRE-G/2023-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2023/0004781-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a INSTITUTO KWARAY.CNPJ: 02.861.398/0001-86VIGÊNCIA: de 01/02/2023 A 31/01/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI FAZENDA DO CARMO3.2 ENDEREÇO: RUA FLORESTA AMAZÔNICA - Nº 08 - COHAB FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 117 CRIANÇAS, SENDO 45 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 27 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 45- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 138.757,323.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 22.798,353.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 161.555,673.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.308.896,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.308.896,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREGERALDO HOSANA ALVES FIUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160925129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066832

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048235-5

Número do contrato

214/DRE-G/2020-RPI

Número do Termo Aditivo

3368/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.906.535/0001-75

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3368/DRE-G/2026-RPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 214/DRE-G/2020-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048235-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES.CNPJ: 07.906.535/0001-75VIGÊNCIA: de 15/10/2022 A 14/10/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI FAZENDA DO CARMO II-A3.2 ENDEREÇO: RUA INDIRA GHANDI - Nº 2000- COHAB FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 173 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36 / 53 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 188.690,393.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 216.555,043.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 15.158.852,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.158.852,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJOSÉ HUBNER DE MIRANDA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/10/2022

Data de Fim

14/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160925784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160989222

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048830-2

Número do contrato

909/DRE-IP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3844/DRE-IP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE BENEFICENCIA SAO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.657.333/0001-45

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BENJAMIN ANTONIO SALLES ARCURI

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160060426

Anexo II (Número do Documento SEI)

160163448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160989352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048814-0

Número do contrato

922/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4133/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.978.723/0001-91

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil BETTY LAFER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160066404

Anexo II (Número do Documento SEI)

160166211

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160994535

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047619-5

Número do contrato

729/DRE-IP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4327/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BINATI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.068.735/0001-37

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2023

Data de Fim

11/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil CANTINHO IRMÃOS NATALI

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160070473

Anexo II (Número do Documento SEI)

160166911

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160996089

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081244-0

Número do contrato

252/DRE-IP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3774/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil CARDECI MARTINS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160068286

Anexo II (Número do Documento SEI)

160164460

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160997643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048888-4

Número do contrato

1028/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4043/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.081.138/0001-10

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil CASA DOM GASTÃO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160069017

Anexo II (Número do Documento SEI)

160085968

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160999669

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050522-3

Número do contrato

1093/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4645/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO APOIAR PARA VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.295.141/0001-70

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil Clube das Letrinhas

Fundamento Legal

IN SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160677117

Anexo II (Número do Documento SEI)

160677244

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161000925

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049766-2

Número do contrato

862/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3906/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL EVANGELICO DO SACOMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.720.350/0001-02

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil COLHEITA DE ESPERANCA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160070875

Anexo II (Número do Documento SEI)

160074251

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160998310

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050797-8

Número do contrato

9982017 - RPP

Número do Termo Aditivo

41132026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LICEU CORACAO DE JESUS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.463.072/0001-05

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CORACAO DE JESUS.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160076339

Anexo II (Número do Documento SEI)

160165215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161004085

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0008345-2

Número do contrato

543/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3598/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA- COR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2023

Data de Fim

26/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil EDUCADOR PAULO FREIRE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160080187

Anexo II (Número do Documento SEI)

161003749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160185338

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012319-8

Número do contrato

23/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

4340/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil ESPACO KAIROS BOM RETIRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160171778

Anexo II (Número do Documento SEI)

160074472

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161056538

Principal

Número do Contrato

TC040/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Juliana Wanderley Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.530.527-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073549-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC040/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Juliana Wanderley Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.530.527-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Juliana Wanderley Rodrigues, CPF: XXX.530.527-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161018680

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161058882

Principal

Número do Contrato

TC041/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ivanilda Pereira Marques

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.514.578-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073553-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC041/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ivanilda Pereira Marques, inscrita no CPF nº XXX.514.578-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ivanilda Pereira Marques, CPF: XXX.514.578-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161019173

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161060073

Principal

Número do Contrato

TC042/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Regina Lúcia Monteiro Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.094.048-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073555-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC042/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Regina Lúcia Monteiro Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.094.048-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Regina Lúcia Monteiro Rodrigues, CPF: XXX.094.048-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161019720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161061083

Principal

Número do Contrato

TC043/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Taise Teixeira Vicente

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.745.188-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073555-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC043/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Taise Teixeira Vicente, inscrita no CPF nº XXX.745.188-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Taise Teixeira Vicente, CPF: XXX.745.188-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161020359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161062208

Principal

Número do Contrato

TC044/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Luciana Braga dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.396.628-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073565-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC044/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Luciana Braga dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.396.628-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Luciana Braga dos Santos, CPF: XXX.396.628-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161020925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161062909

Principal

Número do Contrato

TC045/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maria das Graças Jesus Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.391.005-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073569-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC045/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria das Graças Jesus Almeida, inscrita no CPF nº XXX.391.005-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria das Graças Jesus Almeida, CPF: XXX.391.005-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161021350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161063497

Principal

Número do Contrato

TC046/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Andrea dos Santos Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.497.238-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073572-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC046/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Andrea dos Santos Jesus, inscrita no CPF nº XXX.497.238-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Andrea dos Santos Jesus, CPF: XXX.497.238-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161022125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161063983

Principal

Número do Contrato

TC047/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maria de Fátima Silva de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.978.164-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073575-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC047/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria de Fátima Silva de Lima, inscrita no CPF nº XXX.978.164-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria de Fátima Silva de Lima, CPF: XXX.978.164-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161022632

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161064517

Principal

Número do Contrato

TC048/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Margarete de Paula Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.256.238

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073579-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC048/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Margarete de Paula Silva, inscrita no CPF nº XXX.256.238-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Margarete de Paula Silva, CPF: XXX.256.238-XX .

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161022925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161064970

Principal

Número do Contrato

TC049/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Edina Marques Gimenez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.207.898-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073583-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC049/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Edina Marques Gimenez, inscrita no CPF nº XXX.207.898-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Edina Marques Gimenez, CPF: XXX.207.898-XX .

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161023243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161065428

Principal

Número do Contrato

TC050/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maronice da Silva Bispo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.493.075-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073588-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC050/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maronice da Silva Bispo, inscrita no CPF nº XXX.493.075-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maronice da Silva Bispo, CPF: XXX.493.075-XX .

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161023611

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161065867

Principal

Número do Contrato

TC051/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Danielly Pacheco de Matos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.368.748-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073592-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC051/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Danielly Pacheco de Matos, inscrita no CPF nº XXX.368.748-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Danielly Pacheco de Matos, CPF: XXX.368.748-XX .

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161023989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161066422

Principal

Número do Contrato

TC052/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Nayara Marcelino de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.304.368-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073598-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC052/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Nayara Marcelino de Carvalho, inscrita no CPF nº XXX.304.368-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Nayara Marcelino de Carvalho, CPF: XXX.304.368-XX .

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161024460

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161066853

Principal

Número do Contrato

TC053/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Rita de Cássia Cunha Correia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.876.233-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073600-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC053/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rita de Cássia Cunha Correia, inscrita no CPF nº XXX.876.233-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rita de Cássia Cunha Correia, CPF: XXX.876.233-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161025585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161067195

Principal

Número do Contrato

TC054/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ana Sergia da Silva Santana

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.109.153-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073606-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC054/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Sergia da Silva Santana, inscrita no CPF nº XXX.109.153-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ana Sergia da Silva Santana, CPF: XXX.109.153-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161026076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161067511

Principal

Número do Contrato

C055/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Daniela de Oliveira Leite

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.381.368-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073613-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC055/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Daniela de Oliveira Leite, inscrita no CPF nº XXX.381.368-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Daniela de Oliveira Leite, CPF: XXX.381.368-XX.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161026325

Setor Jurídico

Homologação (NP)   |   Documento: 161019649

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0041054-7ASSUNTO: Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 90005/DRE-IP/2026I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, a decisão do Pregoeiro consubstanciada na Nota Técnica SEI nº 160852259 e Relatório de Julgamento/ATA SEI nº 160613620, referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/DRE-IP/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga., em favor da empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.253.386/0001-13, para o Lote 01, no valor mensal de R$ 40.714,80 (quarenta mil setecentos e quatorze reais e oitenta centavos), sendo 2 veículos de 11 passageiros de valor unitário mensal de R$ 13.358,40 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e total mensal de R$ 26.716,80 (vinte e seis mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos); e 1 veículo de 16 passageiros de valor unitário mensal de R$ 13.998,00 (treze mil novecentos e noventa e oito reais) perfazendo o valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 488.577,60 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 203.574,00 (duzentos e três mil quinhentos e setenta e quatro reais), referente ao exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.III - Designo como fiscal do contrato o servidor Felipe Oliveira Linard, RF 786.400.1, e como suplente o servidor Fernando da Silva Santos, RF 720.976.2.IV - Encaminhe-se o presente ao setor contábil para as providências necessárias à emissão do empenho e demais atos subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160628607

Data de Publicação

15/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0076219-5

Número do contrato

20/DRE-MP/2022

Número do Termo Aditivo

4591/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELINHAS ALEGRES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/07/2022

Data de Fim

21/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243258

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160996404

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051518-0

Número do contrato

308/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

4590/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC PINGOS DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO JOÃO CORDEIRO PELA CIDADANIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.854.555/0001-09

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243896

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160962992

Principal

Número do Contrato

TC212/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIANA CRISTINA CÂMARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.291.448-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083028-7Extrato de Termo de Contrato nº TC212/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160870090), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIANA CRISTINA CÂMARA, inscrita no CPF nº ███.291.448-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GIULIANA JAIR SIPIONIRF 551.809.1/2Diretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação - São Miguel

Data de Publicação

14/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160870090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160974366

Principal

Número do Contrato

TC214/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIANA FELIPE SALOMAO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.556.788-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083236-0Extrato de Termo de Contrato nº TC214/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882494), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIANA FELIPE SALOMAO, inscrita no CPF nº ███.556.788-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ADRIANA FELIPE SALOMAO

Data de Publicação

14/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882494

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161012020

Principal

Número do Contrato

TC224/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALINE PINHEIRO RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.833.648-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083315-4Extrato de Termo de Contrato nº TC224/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886857), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALINE PINHEIRO RODRIGUES, inscrita no CPF nº ███.833.648-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALINE PINHEIRO RODRIGUES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886857

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161020728

Principal

Número do Contrato

TC233/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANDRESSA ORBITE RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.264.938-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080889-3Extrato de Termo de Contrato nº TC233/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160870449), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANDRESSA ORBITE RAMOS, inscrita no CPF nº ███.264.938-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANDRESSA ORBITE RAMOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160870449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161040776

Principal

Número do Contrato

TC416/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.643.498-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080504-5Extrato de Termo de Contrato nº TC416/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886307), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.643.498-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886307

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161041640

Principal

Número do Contrato

TC417/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VANIA MARTINS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.158.338-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080329-8Extrato de Termo de Contrato nº TC417/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882408), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VANIA MARTINS RODRIGUES, inscrita no CPF nº ███.158.338-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VANIA MARTINS RODRIGUES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160995052

Principal

Número do Contrato

TC269/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DEISE ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.707.318-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084580-2Extrato de Termo de Contrato nº TC269/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883437), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DEISE ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.707.318-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DEISE ALVES DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883437

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161042512

Principal

Número do Contrato

TC418/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.457.458-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080302-6Extrato de Termo de Contrato nº TC418/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887582), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO, inscrita no CPF nº ███.457.458-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887582

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161039297

Principal

Número do Contrato

TC413/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VANESSA AGOSTINHO DA SILVA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.325.668-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080382-4Extrato de Termo de Contrato nº TC413/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882383), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VANESSA AGOSTINHO DA SILVA LIMA, inscrita no CPF nº ███.325.668-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VANESSA AGOSTINHO DA SILVA LIMA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882383

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161052857

Principal

Número do Contrato

TC376/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.515.208-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084896-8Extrato de Termo de Contrato nº TC376/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883078), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº ███.515.208-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883078

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160994587

Principal

Número do Contrato

TC268/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DÉBORA BERNARDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.517.458-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080722-6Extrato de Termo de Contrato nº TC268/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883234), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DÉBORA BERNARDO, inscrita no CPF nº ███.517.458-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DÉBORA BERNARDO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883234

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160994155

Principal

Número do Contrato

TC267/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DAYANE TEIXEIRA VIEIRA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.343.778-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083385-5Extrato de Termo de Contrato nº TC267/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885837), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DAYANE TEIXEIRA VIEIRA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.343.778-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DAYANE TEIXEIRA VIEIRA OLIVEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161038553

Principal

Número do Contrato

TC412/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

THAIS SANTOS LETIZIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.552.528-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084784-8Extrato de Termo de Contrato nº TC412/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886259), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: THAIS SANTOS LETIZIA, inscrita no CPF nº ███.552.528-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) THAIS SANTOS LETIZIA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160993690

Principal

Número do Contrato

TC266/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DAYANA SENA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.885.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080125-2Extrato de Termo de Contrato nº TC266/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885826), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DAYANA SENA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.885.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DAYANA SENA DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885826

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161037749

Principal

Número do Contrato

TC410/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

TATIANE DE OLIVEIRA CASTÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.558.988-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080348-4Extrato de Termo de Contrato nº TC410/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888147), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TATIANE DE OLIVEIRA CASTÃO, inscrita no CPF nº ███.558.988-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) TATIANE DE OLIVEIRA CASTÃO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161043091

Principal

Número do Contrato

TC419/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VILMA LUCIA DE CRISTO DIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.055.378-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080903-2Extrato de Termo de Contrato nº TC419/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888653), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VILMA LUCIA DE CRISTO DIAS, inscrita no CPF nº ███.055.378-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VILMA LUCIA DE CRISTO DIAS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160993047

Principal

Número do Contrato

TC265/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DANILVIA DIAS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.616.188-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080894-0Extrato de Termo de Contrato nº TC265/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888252), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DANILVIA DIAS DE SOUZA, inscrita no CPF nº ███.616.188-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DANILVIA DIAS DE SOUZA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161043886

Principal

Número do Contrato

TC420/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VITÓRIA CRISTINA MOREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.226.518-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084791-0Extrato de Termo de Contrato nº TC420/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886319), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VITÓRIA CRISTINA MOREIRA SANTOS, inscrita no CPF nº ███.226.518-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VITÓRIA CRISTINA MOREIRA SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886319

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160992813

Principal

Número do Contrato

TC263/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DANIELE DE ALMEIDA EVARISTO SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.687.198-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080754-4Extrato de Termo de Contrato nº TC263/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888453), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DANIELE DE ALMEIDA EVARISTO SOUSA, inscrita no CPF nº ███.687.198-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DANIELE DE ALMEIDA EVARISTO SOUSA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888453

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161006354

Principal

Número do Contrato

TC220/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALEXSANDRO DE OLIVEIRA LOCATELLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.797.418-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080123-6Extrato de Termo de Contrato nº TC220/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160881861), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA LOCATELLI, inscrita no CPF nº ███.797.418-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALEXSANDRO DE OLIVEIRA LOCATELLI

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161005977

Principal

Número do Contrato

TC218/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIELLE FREITAS DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.321.398-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083271-9Extrato de Termo de Contrato nº TC218/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883397), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIELLE FREITAS DE SOUSA, inscrita no CPF nº ███.321.398-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ADRIELLE FREITAS DE SOUSA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883397

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161044844

Principal

Número do Contrato

TC421/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.081.048-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080911-3Extrato de Termo de Contrato nº TC421/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888176), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, inscrita no CPF nº ███.081.048-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161004198

Principal

Número do Contrato

TC217/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIANA VIRGINIA DA PAZ DE MENEZES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.945.029-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080134-1Extrato de Termo de Contrato nº TC217/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160870696), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIANA VIRGINIA DA PAZ DE MENEZES, inscrita no CPF nº ███.945.029-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ADRIANA VIRGINIA DA PAZ DE MENEZES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160870696

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161048737

Principal

Número do Contrato

TC337/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARCILENE DOS SANTOS CORREA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.388.478-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080738-2Extrato de Termo de Contrato nº TC337/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888494), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARCILENE DOS SANTOS CORREA, inscrita no CPF nº ███.388.478-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARCILENE DOS SANTOS CORREA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888494

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161052316

Principal

Número do Contrato

TC333/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MAGDA ROCHA BERNARDES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.036.908-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080512-6Extrato de Termo de Contrato nº TC333/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886202), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MAGDA ROCHA BERNARDES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.036.908-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MAGDA ROCHA BERNARDES DE OLIVEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886202

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161049147

Principal

Número do Contrato

TC336/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MÁRCIA SIMÃO DE SOUZA MARCO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.125.408-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080696-3Extrato de Termo de Contrato nº TC336/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883309), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MÁRCIA SIMÃO DE SOUZA MARCO, inscrita no CPF nº ███.125.408-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MÁRCIA SIMÃO DE SOUZA MARCO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161045597

Principal

Número do Contrato

TC422/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VIVIANE DUO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.644.838-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080396-4Extrato de Termo de Contrato nº TC422/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883138), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VIVIANE DUO SILVA, inscrita no CPF nº ███.644.838-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VIVIANE DUO SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161049669

Principal

Número do Contrato

TC335/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARCIA ROSA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.398.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080721-8Extrato de Termo de Contrato nº TC335/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886607), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARCIA ROSA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.398.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARCIA ROSA DOS SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161029013

Principal

Número do Contrato

TC409/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

TÂNIA MARIA DA ROCHA SENA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.529.448-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080387-5Extrato de Termo de Contrato nº TC409/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882348), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TÂNIA MARIA DA ROCHA SENA, inscrita no CPF nº ███.529.448-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) TÂNIA MARIA DA ROCHA SENA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882348

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161046285

Principal

Número do Contrato

TC423/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

YARA DIAS DE MOURA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.320.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084794-5Extrato de Termo de Contrato nº TC423/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886329), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: YARA DIAS DE MOURA, inscrita no CPF nº ███.320.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) YARA DIAS DE MOURA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160992471

Principal

Número do Contrato

TC262/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DANIELA DA SILVA GERALDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.727.518-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080122-8Extrato de Termo de Contrato nº TC262/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885794), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DANIELA DA SILVA GERALDES, inscrita no CPF nº ███.727.518-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DANIELA DA SILVA GERALDES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885794

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161048290

Principal

Número do Contrato

TC404/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SONIA MARIA LEAL DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.314.473-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080271-2Extrato de Termo de Contrato nº TC404/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882310), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SONIA MARIA LEAL DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.314.473-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SONIA MARIA LEAL DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882310

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161047462

Principal

Número do Contrato

TC374/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PRISCILA ALVES DE AMORIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.375.978-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080760-9Extrato de Termo de Contrato nº TC374/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888631), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PRISCILA ALVES DE AMORIM, inscrita no CPF nº ███.375.978-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PRISCILA ALVES DE AMORIM

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161006906

Principal

Número do Contrato

TC221/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALINE DE CAMPOS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.018.998-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083306-5Extrato de Termo de Contrato nº TC221/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883399), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALINE DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.018.998-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALINE DE CAMPOS OLIVEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160992233

Principal

Número do Contrato

TC261/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

DALVA ROBERTO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.564.518-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080528-2Extrato de Termo de Contrato nº TC261/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886835), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: DALVA ROBERTO DE SOUZA, inscrita no CPF nº ███.564.518-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) DALVA ROBERTO DE SOUZA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886835

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161028537

Principal

Número do Contrato

TC408/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

TANDARA ROCHA ARAÚJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.047.308-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080761-7Extrato de Termo de Contrato nº TC408/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888389), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TANDARA ROCHA ARAÚJO, inscrita no CPF nº ███.047.308-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) TANDARA ROCHA ARAÚJO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161051854

Principal

Número do Contrato

TC375/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RAFAELA MARTINS ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.472.198-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084894-1Extrato de Termo de Contrato nº TC375/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883069), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RAFAELA MARTINS ARAUJO, inscrita no CPF nº ███.472.198-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RAFAELA MARTINS ARAUJO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883069

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161027666

Principal

Número do Contrato

TC407/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

TALITA ARIANE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.176.388-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080677-7Extrato de Termo de Contrato nº TC407/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888645), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TALITA ARIANE DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.176.388-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) TALITA ARIANE DOS SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161025122

Principal

Número do Contrato

TC403/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SIMONE SILVESTRE GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.403.508-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084800-3Extrato de Termo de Contrato nº TC403/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888104), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SIMONE SILVESTRE GONÇALVES, inscrita no CPF nº ███.403.508-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SIMONE SILVESTRE GONÇALVES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161016505

Principal

Número do Contrato

TC258/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTINA APARECIDA BONIOLO MOREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.421.718-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080282-8Extrato de Termo de Contrato nº TC258/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888243), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTINA APARECIDA BONIOLO MOREIRA, inscrita no CPF nº ███.421.718-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTINA APARECIDA BONIOLO MOREIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161053657

Principal

Número do Contrato

TC377/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RENATA DI FRANCIS ADÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.200.488-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080779-0Extrato de Termo de Contrato nº TC377/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883335), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RENATA DI FRANCIS ADÃO, inscrita no CPF nº ███.200.488-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RENATA DI FRANCIS ADÃO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161020464

Principal

Número do Contrato

TC393/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SANDRA SANTOS SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.038.238-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080523-1Extrato de Termo de Contrato nº TC393/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886251), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SANDRA SANTOS SOUSA, inscrita no CPF nº ███.038.238-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SANDRA SANTOS SOUSA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161054487

Principal

Número do Contrato

TC378/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RENATO CARLOS AFONSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.273.478-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080922-9Extrato de Termo de Contrato nº TC378/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883089), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RENATO CARLOS AFONSO, inscrita no CPF nº ███.273.478-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RENATO CARLOS AFONSO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161005422

Principal

Número do Contrato

TC251/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CLEONICE MELQUIADES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.035.088-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080297-6Extrato de Termo de Contrato nº TC251/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888232), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CLEONICE MELQUIADES PEREIRA, inscrita no CPF nº ███.035.088-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CLEONICE MELQUIADES PEREIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888232

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161008592

Principal

Número do Contrato

TC222/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALINE OLIVEIRA DA SILVA MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.979.208-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083313-8Extrato de Termo de Contrato nº TC222/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886814), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALÍNE OLIVEIRA DA SILVA MELO, inscrita no CPF nº ███.979.208-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALÍNE OLIVEIRA DA SILVA MELO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161051620

Principal

Número do Contrato

TC334/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.596.978-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080796-0Extrato de Termo de Contrato nº TC334/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888336), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.596.978-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARCELA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161027168

Principal

Número do Contrato

TC406/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SUELI APARECIDA DE FREITAS CHURCHILL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.596.838-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084779-1Extrato de Termo de Contrato nº TC406/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888108), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SUELI APARECIDA DE FREITAS CHURCHILL, inscrita no CPF nº ███.596.838-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SUELI APARECIDA DE FREITAS CHURCHILL

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161014595

Principal

Número do Contrato

TC257/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTIANE RIBEIRO GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.245.218-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083367-7Extrato de Termo de Contrato nº TC257/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888449), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTIANE RIBEIRO GONÇALVES, inscrita no CPF nº ███.245.218-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTIANE RIBEIRO GONÇALVES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161026737

Principal

Número do Contrato

TC405/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SONIA REGINA ABRANCHES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.333.548-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084898-4Extrato de Termo de Contrato nº TC405/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887509), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SONIA REGINA ABRANCHES DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.333.548-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SONIA REGINA ABRANCHES DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161011079

Principal

Número do Contrato

TC223/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALINE PEREIRA CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.213.968-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080918-0Extrato de Termo de Contrato nº TC223/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882847), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALINE PEREIRA CAMPOS, inscrita no CPF nº ███.213.968-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALINE PEREIRA CAMPOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882847

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161012210

Principal

Número do Contrato

TC256/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTIANE PEREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.792.568-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080442-1Extrato de Termo de Contrato nº TC256/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888444), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTIANE PEREIRA SANTOS, inscrita no CPF nº ███.792.568-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTIANE PEREIRA SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888444

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161012553

Principal

Número do Contrato

TC225/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANA FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

TC225/DREMP/DICEU/2026

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080794-3Extrato de Termo de Contrato nº TC225/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883167), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TC225/DREMP/DICEU/2026, inscrita no CPF nº ███.085.988-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANA FLÁVIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161012832

Principal

Número do Contrato

TC255/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTIANE PEREIRA LINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.402.078-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080534-7Extrato de Termo de Contrato nº TC255/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887915), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTIANE PEREIRA LINS, inscrita no CPF nº ███.402.078-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTIANE PEREIRA LINS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161014102

Principal

Número do Contrato

TC228/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.165.308-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080788-9Extrato de Termo de Contrato nº TC228/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888207), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES, inscrita no CPF nº ███.165.308-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888207

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161013384

Principal

Número do Contrato

TC227/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO DAMAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.009.658-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083326-0Extrato de Termo de Contrato nº TC227/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887850), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO DAMAS, inscrita no CPF nº ███.009.658-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANA PAULA DA CONCEIÇÃO DAMAS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161009948

Principal

Número do Contrato

TC254/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.172.025-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083366-9Extrato de Termo de Contrato nº TC254/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887902), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.172.025-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTIANE CORDEIRO DOS SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161018509

Principal

Número do Contrato

TC391/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SANDRA MARIA SARAIVA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.756.818-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080440-5Extrato de Termo de Contrato nº TC391/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883360), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SANDRA MARIA SARAIVA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.756.818-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SANDRA MARIA SARAIVA DA SILVA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883360

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161015251

Principal

Número do Contrato

TC229/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANA PAULA OTUARI SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.181.058-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080439-1Extrato de Termo de Contrato nº TC229/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160881909), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANA PAULA OTUARI SANTOS, inscrita no CPF nº ███.181.058-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANA PAULA OTUARI SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881909

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161015705

Principal

Número do Contrato

TC230/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.026.488-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083329-4Extrato de Termo de Contrato nº TC230/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888423), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº ███.026.488-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160962917

Principal

Número do Contrato

TC232/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANDREA CRISTINA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.177.398-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080812-5Extrato de Termo de Contrato nº TC232/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888426), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANDREA CRISTINA FERREIRA, inscrita no CPF nº ███.177.398-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSANGELA JAIR SIPIONIRF 551.809.1/2Diretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação - São Miguel

Data de Publicação

14/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888426

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161021541

Principal

Número do Contrato

TC234/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANDREZA GOMES SARINHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.573.274-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080288-7Extrato de Termo de Contrato nº TC234/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160881957), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANDREZA GOMES SARINHO, inscrita no CPF nº ███.573.274-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANDREZA GOMES SARINHO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161019373

Principal

Número do Contrato

TC392/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SANDRA ROCHA SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.047.988-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080752-8Extrato de Termo de Contrato nº TC392/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886745), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SANDRA ROCHA SOARES, inscrita no CPF nº ███.047.988-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SANDRA ROCHA SOARES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886745

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161021219

Principal

Número do Contrato

TC394/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SELMA CRISTINA DA SILVA LIGER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.428.968-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084763-5Extrato de Termo de Contrato nº TC394/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883580), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SELMA CRISTINA DA SILVA LIGER, inscrita no CPF nº ███.428.968-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SELMA CRISTINA DA SILVA LIGER

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883580

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161021937

Principal

Número do Contrato

TC237/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.151.424-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083343-0Extrato de Termo de Contrato nº TC237/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887882), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO, inscrita no CPF nº ███.151.424-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161022474

Principal

Número do Contrato

TC397/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SHEILA MARIANE MOREIRA NOGUEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.971.118-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084768-6Extrato de Termo de Contrato nº TC397/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888074), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SHEILA MARIANE MOREIRA NOGUEIRA, inscrita no CPF nº ███.971.118-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SHEILA MARIANE MOREIRA NOGUEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161007559

Principal

Número do Contrato

TC253/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CRISTIANE ALVES BORGES FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.773.668-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080586-0Extrato de Termo de Contrato nº TC253/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888236), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CRISTIANE ALVES BORGES FERNANDES, inscrita no CPF nº ███.773.668-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CRISTIANE ALVES BORGES FERNANDES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161023001

Principal

Número do Contrato

TC398/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SHEYLA EURÍPEDES TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.611.238-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084943-3Extrato de Termo de Contrato nº TC398/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888098), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SHEYLA EURÍPEDES TEIXEIRA, inscrita no CPF nº ███.611.238-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SHEYLA EURÍPEDES TEIXEIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161024661

Principal

Número do Contrato

TC402/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SIMONE SILVA PEREIRA BITTENCOURT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.051.038-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080691-2Extrato de Termo de Contrato nº TC402/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888382), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SIMONE SILVA PEREIRA BITTENCOURT, inscrita no CPF nº ███.051.038-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SIMONE SILVA PEREIRA BITTENCOURT

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161004090

Principal

Número do Contrato

TC250/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CLARICE DE ALMEIDA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.643.218-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080337-9Extrato de Termo de Contrato nº TC250/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888442), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CLARICE DE ALMEIDA RAMOS, inscrita no CPF nº ███.643.218-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CLARICE DE ALMEIDA RAMOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161024090

Principal

Número do Contrato

TC400/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SILVANA DA SILVA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.881.138-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080935-0Extrato de Termo de Contrato nº TC400/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887449), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SILVANA DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF nº ███.881.138-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SILVANA DA SILVA SANTOS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161003685

Principal

Número do Contrato

TC216/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIANA MOURA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.622.968-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080445-6Extrato de Termo de Contrato nº TC216/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160881744), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIANA MOURA DE JESUS, inscrita no CPF nº ███.622.968-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ADRIANA MOURA DE JESUS

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881744

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161003032

Principal

Número do Contrato

TC249/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CÍCERA MARIA SOARES TAVARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.025.388-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080351-4Extrato de Termo de Contrato nº TC249/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888440), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CÍCERA MARIA SOARES TAVARES, inscrita no CPF nº ███.025.388-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CÍCERA MARIA SOARES TAVARES

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161003180

Principal

Número do Contrato

TC215/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ADRIANA FERREIRA RAMALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.567.978-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080333-6Extrato de Termo de Contrato nº TC215/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160869617), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ADRIANA FERREIRA RAMALHO, inscrita no CPF nº ███.567.978-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ADRIANA FERREIRA RAMALHO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160869617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161002200

Principal

Número do Contrato

TC248/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CIBELE MUNIZ PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.427.748-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080689-0Extrato de Termo de Contrato nº TC248/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883198), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CIBELE MUNIZ PEREIRA, inscrita no CPF nº ███.427.748-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CIBELE MUNIZ PEREIRA

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161023535

Principal

Número do Contrato

TC399/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SÍLIA RENATA DA SILVA QUINTEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.234.498-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084773-2Extrato de Termo de Contrato nº TC399/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883129), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SÍLIA RENATA DA SILVA QUINTEIRO, inscrita no CPF nº ███.234.498-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SÍLIA RENATA DA SILVA QUINTEIRO

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160990461

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058426-3

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 227 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI CONJ.HAB.PADRE MANOEL DE PAIVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0058426-3CEI CONJ.HAB.PADRE MANOEL DE PAIVA - RPII. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 501/DRE-PE/2018 - RPI, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO, inscrita no CNPJ nº 10.253.820/0001-49, com sede à Rua Almirante Alves Câmara, nº 145, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP 08120-320, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CONJ.HAB.PADRE MANOEL DE PAIVA, com atendimento para 227 crianças, sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$236.633,21 (Duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$28.877,91 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 6.013/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

160989895

Outras (NP)   |   Documento: 161033249

Principal

Especificação de Outras

Aplicação do Reajuste Anual do Contrato de Locação nº 138/DRESA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: Nº 6016.2024/0030559-6 Assunto: Aplicação do Reajuste Anual do Contrato de Locação nº 138/DRESA/2024, a partir de 08/07/2026, onde se encontram instalados o Almoxarifado e o espaço destinado às Oficinas/Reuniões da Equipe Pedagógica da DRE-SA. LOCATÁRIO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)LOCADORA: Pancha Administração e Participações LTDA - CNPJ nº 05.479.967/0001-11 DESPACHO: I) À vista dos elementos constantes do presente processo, notadamente das manifestações dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação Doc. SEI nº 160649752 e do Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 160800191, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria SGM-SEGES nº 21/2022, AUTORIZO a formalização do Apostilamento ao Contrato de Locação nº 138/DRESA/2024, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, e a empresa PANCHA Administração e Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.479.967/0001-11, para aplicação do reajuste anual previsto contratualmente, mediante utilização do índice IPC-FIPE apurado em 3,92%, com o reajuste, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 27.097,31 (vinte e sete mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos), a partir de 08/07/2026. As despesas decorrentes do reajuste contratual onerarão a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 16.18.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, utilizando-se o saldo da Nota de Reserva nº 50.465 emitida em 07/07/2026, conforme Doc. SEI nº 160749981. II) Publique-se; III) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 08 de Julho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160800396

Data de Publicação

15/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161064223

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044824-6

Número do contrato

221/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4440/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CAMINHAR COM AMOR.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAMINHAR COM AMOR E A SOLUÇÃO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9270

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2022

Data de Fim

25/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2022

Data de Fim

25/10/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CAMINHAR COM AMOR.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161062745

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161065850

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045835-7

Número do contrato

1212/DRE-SA/2017 -RPP

Número do Termo Aditivo

4130/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MONT SINAI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO CRISTA MONTE GEREZIM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.662.779/0001-36

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

28018

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI MONT SINAI

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161065282

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066515

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044455-0

Número do contrato

555/DRE-SA/2017 RPI

Número do Termo Aditivo

4123/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTO AMARO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

5521

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI SANTO AMARO

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161066132

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161067082

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045883-7

Número do contrato

1310/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4126/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VILA INGLESA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

5174

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI VILA INGLESA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161066714

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161068710

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135049-4

Número do contrato

05/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

4139/DRESA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CRÊ SER III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GFWC CRE-SER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.376.674/0001-34

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14340

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CRÊ SER III

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161067908

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161069679

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072395-0

Número do contrato

212/DRE-SA/2019- RPP

Número do Termo Aditivo

4137/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CRÊ SER II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GFWC CRE-SER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.376.674/0001-34

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14335

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CRÊ SER II

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161068915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161070228

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084038-2

Número do contrato

33/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

4136/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CRÊ SER I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GFWC CRE-SER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.376.674/0001-34

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14327

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CRÊ SER I

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161069931

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161071433

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045878-0

Número do contrato

1214/DRE-SA/2017- RPI

Número do Termo Aditivo

4122/DRE-SA/2026-RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA TEREZINHA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14292

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI SANTA TEREZINHA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161071034

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161047681

Dados da Licitação

Número

127/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0075928-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0075928-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 160945629) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160947032

Abertura (NP)   |   Documento: 161050437

Dados da Licitação

Número

127/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0075928-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0075928-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 127/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 127/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0075928-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 161049113 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161049113

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 161046240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90573/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS Informamos que foi identificada inconsistência no Termo de Referência, especificamente no item referente ao bilirrubinômetro, tendo sido mantido, por equívoco, trecho relacionado à locação do equipamento. Diante disso, torna-se necessária a exclusão do seguinte trecho: "Condições específicas para locaçãoDurante toda a vigência da locação, a empresa contratada será integralmente responsável por:? Disponibilizar o equipamento em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança;? Fornecer todos os acessórios, componentes, baterias, bases, sensores ópticos e consumíveis associados para uso inicial." Esclarecemos que o restante do descritivo técnico permanece inalterado, uma vez que o objeto do presente processo refere-se à aquisição dos equipamentos, não contemplando a modalidade de locação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161021024

Data de Publicação

15/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 161050530

Dados da Licitação

Número

126/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM

Processo

6018.2026/0067566-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067566-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 126/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067566-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161049672, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1026

Arquivo (Número do documento SEI)

161049672

Homologação (NP)   |   Documento: 161064385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90501/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0002402-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE TRIAGEM, APARELHO DE ANESTESIA E APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160956586), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161056768 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160959020, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161056768

Data de Publicação

15/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Suspensão (NP)   |   Documento: 161065080

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 15/07/2026, para análise e resposta de Impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161064917

Data de Publicação

15/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161070789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90741/2025/SMS.GProcesso nº 6018.2025/0052092-9Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 161070649, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 161070646, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90741/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0052092-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO NÃO TECIDO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161070755

Data de Publicação

15/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 161060985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90493/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 22/07/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160972415

Data de Publicação

15/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161066172

Dados da Licitação

Número

122/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2026/0060356-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0060356-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 122/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001030/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0060356-7, objetivando o AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 27 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161065668 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161065668

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 161041228

Dados da Licitação

Número

119/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

REDE GASES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO.

Processo

6018.2026/0076221-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0076221-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 119/202X/SMS.G - PNCP: 13864377000130-1-001027/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076221-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161040126 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161040126

Julgamento (NP)   |   Documento: 161053962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2025/0002465-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90599/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160963984.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160963984

Data de Publicação

15/07/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 161054184

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0002465-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90599/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER. Informamos que o Julgamento das Impugnações ao edital do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160964104.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160964104

Data de Publicação

15/07/2026

Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 161024939

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos a suspensão do Pregão Eletrônico Nº 90005/2026 - Nº 37/2026, para readequação do Edital e a reabertura/realização ocorrerá a partir das 08h00 do dia 31 de julho de 2026, pelo endereço https://www.gov.br/compras/pt-br a cargo da Comissão de Licitação.Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, dia 17/07/2026, através dos endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. O edital de pregão poderá ser consultado e/ou obtido, nos sites: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161024225

Data de Publicação

15/07/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161007403

Dados da Licitação

Número

32/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga de extintores

Objeto da licitação

Recarga e manutenção em extintores de incêndio

Processo

6018.2026/0052658-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0052658-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 32/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 159307833), da empresa MARIA SALETE DONA BERNARDI FAVALLE, CNPJ nº 04.176.235/0001-90, objetivando a recarga e manutenção nos extintores instalados nas unidades e setores desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sendo: item 01 - 57 (cinquenta e sete) Recargas de AP de 10 litros, no valor total de R$ 1.134,30 (um mil cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), item 02 - 47 (quarenta e quatro) Recargas de PQS de 04 Kg, no valor total de R$ 1.081,00 (um mil oitenta e um reais), item 03 - 07 (sete) Recargas de PQS de 06 Kg, no valor total de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos), item 04 - 02 (duas) Recargas de PQS de 12 Kg, no valor total de R$ 109,80 (cento e nove reais e oitenta centavos), item 07 - 02 (duas) Recargas de CO2 de 10 Kg, no valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), Doc.sei nº 158459665, conforme solicitado na Requisição de Serviços em doc. sei nº 155575457.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.746,40 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.752/2026, sei nº 157038298.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Giandra Freitas Franco de Almeida, portadora do R.F. 735.271.9.

Arquivo (Número do documento SEI)

160740774

Julgamento (NP)   |   Documento: 161064667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2024/0097404-9Pregão Eletrônico n° 90005/CRSO/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A UBS SÃO REMO, UNIDADE DE SAÚDE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL. RECORRENTE: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51RECORRIDA: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 19.639.940/0001-53 Trata o presente da análise do recurso administrativo interposto contra o vencedor do item 4 no Pregão Eletrônico nº 90005/CRSO/2026, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos e material permanente para a UBS SÃO REMO, Unidade de Saúde pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme descritivo e especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do Edital. A abertura da sessão pública do referido Pregão Eletrônico ocorreu no dia 19 de junho de 2026 às 08h00. Após análise da documentação para habilitação pela CPL, bem como aceite do produto ofertado pela Equipe Técnica da Unidade Requisitante, constatada a aceitabilidade do preço bem como às condições habilitatórias, a empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.639.940/0001-53, foi declarada, provisoriamente, vencedora do certame em relação ao item 04 (Monitor Multiparâmetros). Aberto o prazo para intenção de recurso, a licitante BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51 ora recorrente, manifestou intenção de interpor recurso. Ficaram cientes as Recorrentes e Recorrida, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. Cumpre informar que este Pregoeiro foi designado com base na PORTARIA Nº 003/2026/CRS-O.G, publicada em 09 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. I. DA ACEITABILIDADE DO REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO E DO PRAZO Considerando que a manifestação de intenção de recurso não discute o mérito das alegações, principalmente quanto à Tempestividade, Motivação, Legitimidade e Interesse, o desenvolvedor da plataforma "ComprasGov" retirou a possibilidade de recusa, assim, qualquer licitante que apresentar intenção de recorrer da habilitação do vencedor, terá sua solicitação aceita. II. DO REGISTRO DAS RAZÕES DE RECURSO E CONTRARRAZÕES De acordo com o art. 165, I da lei 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões do recurso é 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, fincando os demais licitantes intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a ocorrer do término do prazo da recorrente. As Recorrente BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51 inseriu suas razões de recurso dentro do prazo estabelecido, no entanto a Recorrida TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.639.940/0001-53 deixou de apresentar suas contrarrazões na plataforma "ComprasGov", precluindo seu direito à manifestação quanto sua defesa. Assim, visto que as Licitantes foram alertadas quantos os prazos estabelecidos, segue manifestação quanto ao recurso apresentado: III. DAS RAZÕES DO RECURSO A licitante BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51 apresentou suas Razões de Recurso (SEI doc. nº 161063521), como segue: "A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO COMISSÃO DE LICITAÇÃOREF: PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2026 Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.680.592/0001 -51, por intermédio de seu representante Sr. José Felipe Belotto Pelozzo, vem mui respeitosamente, com fulcro no arts. 165/168 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, propor: RECURSO ADMINISTRATIVO em desfavor dos equipamentos ofertados pelas empresas abaixo mencionadas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS Trata-se de Licitação Pública na modalidade Pregão Eletrônico. Quanto da declaração do licitante vencedor, o sistema automaticamente abriu o prazo editalício para manifestação das intenções recursais, prazo esse cumprido pela empresa ora Recorrente, sob as alegações a seguir expostas. Com base nos fatos narrados, a Recorrente demonstrará técnica e juridicamente que a decisão do Sr. Pregoeiro deverá ser reformada II - DO DIREITO A Recorrente ao avaliar as propostas das empresas ora Recorrida verificou que os equipamentos ofertados não estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas no edital conforme passaremos a demonstrar.Passemos a analisar a descrição do item 04 do edital: Monitor MultiparâmetrosParâmetros: ECG, RESP, SPO2, PNI, TEMP; tipo e tamanho do monitor: pré configurado de 10 a 12 pol, com suporte para monitor.DESCRIÇÃO COMPLEMENTARMonitor colorido TFT de 10,4";? Apresentação de até 04 formas de onda;? Parâmetros: ECGM SpO2, PNI, Temperatura, capnografia e Respiração;? Alarmes sonoros e visuais;? Acessórios: braçadeira infantil (10-19cm), pediátrica (18-26cm), adulto (25-35cm), adulto grande (33-47cm), adulto obeso (46-66cm), sensor de SpO2 reutilizável adulto e pediátrico;? Bivolt;? Treinamentos dos usuários;? Certificado de calibração e certificado de teste de segurança elétrica;? Com suporte de parede;? Manual em português;? Registro ANVISA. A recorrente vem, respeitosamente, apresentar manifestação quanto à aceitação da proposta da licitante TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, arrematante do Item 04 - Monitor Multiparâmetros, tendo em vista inconsistências formais e técnicas relevantes entre o produto originalmente ofertado no sistema, a proposta posteriormente apresentada e o catálogo técnico anexado.O edital foi claro ao exigir, no item 6.1.1, que a licitante indicasse obrigatoriamente, no momento da inserção da proposta no sistema Comprasnet, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a marca, modelo, fabricante e embalagem, observando integralmente o Termo de Referência. O mesmo edital também estabelece que, até a abertura da sessão, a licitante poderia retirar ou substituir a proposta, de modo que, após esse momento, não se admite alteração substancial do objeto ofertado.No caso concreto, conforme consta no cadastro da proposta no sistema Compras.gov, a licitante ofertou inicialmente o equipamento ALFAMED VITA i100 BÁSICO. Posteriormente, na proposta timbrada apresentada em 03/07/2026 às 09h43, também constava o modelo VITA i100 BÁSICO. Contudo, em nova proposta apresentada em 03/07/2026 às 13h17, a licitante passou a indicar o produto como ALFAMED VITA i100 BÁSICO COM CAPNOGRAFIA, alterando substancialmente a configuração técnica do objeto originalmente ofertado. Na proposta retificada, a própria licitante descreve o item como "VITA i100 Básico COM CAPNOGRAFIA" Tal alteração não pode ser tratada como mero erro formal ou simples saneamento documental. A inclusão posterior da capnografia modifica a configuração técnica do equipamento, justamente em parâmetro exigido no Termo de Referência. A diligência ou a complementação documental não pode servir para permitir que a licitante altere o produto originalmente cadastrado no sistema, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e competitividade. Além disso, a própria proposta da TCJM contém declaração expressa no sentido de que a Comissão deve avaliar aquilo que está sendo ofertado por meio da proposta, marca, modelo e catálogo anexado, destacando que eventual aceitação ou recusa deve ocorrer mediante análise minuciosa do catálogo técnico. A empresa ainda afirma que se compromete a entregar exatamente aquilo que foi ofertado e que consta na proposta e ata, isentando-se de recusas posteriores por incompatibilidade. Ocorre que, ao analisar o catálogo técnico anexado pela própria licitante, verifica-se que a capnografia/EtCO₂ Sidestream não integra a configuração padrão do equipamento, sendo expressamente indicada como configuração opcional. O catálogo informa que a configuração padrão contempla ECG, Respiração, SpO₂, Pressão Não Invasiva e Temperatura, enquanto as configurações opcionais incluem, entre outros recursos, EtCO₂ Sidestream, ou seja, capnografia. Portanto, se o produto originalmente ofertado foi o VITA i100 BÁSICO, sem indicação expressa de capnografia no cadastro inicial do sistema, não há comprovação objetiva de que o equipamento básico atenda ao parâmetro exigido. A posterior inclusão da expressão "com capnografia" na proposta retificada configura tentativa de adequação posterior do objeto, o que altera a substância da proposta originalmente cadastrada. Há ainda outro ponto técnico impeditivo. O Termo de Referência exige, para o Item 04 - Monitor Multiparâmetros, monitor colorido TFT de 10,4", além dos parâmetros ECG, SpO₂, PNI, Temperatura, capnografia e Respiração. Contudo, o catálogo técnico do equipamento ALFAMED VITA i100 informa expressamente que o modelo possui tela TFT colorida de 10,1", inferior à dimensão exigida no edital. Ainda que a descrição resumida do item mencione monitor "pré-configurado de 10 a 12 pol", a descrição complementar especializou a exigência e indicou expressamente tela de 10,4". Assim, o modelo ofertado, com tela de 10,1", não comprova atendimento integral ao descritivo técnico, especialmente porque o edital deve ser interpretado de forma objetiva, considerando todas as exigências constantes do Termo de Referência. O edital também prevê que serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, bem como estabelece que erros de preenchimento somente podem ser saneados quando não alterarem a substância da proposta. No presente caso, a alteração de "VITA i100 Básico" para "VITA i100 Básico com Capnografia" não é mero ajuste formal, mas sim alteração relevante da configuração técnica ofertada. Dessa forma, restam demonstrados dois vícios centrais: primeiro, a alteração posterior da configuração originalmente cadastrada no sistema, com inclusão de capnografia após a apresentação inicial da proposta; segundo, o não atendimento da tela de 10,4", uma vez que o catálogo técnico do modelo VITA i100 informa tela de 10,1". Diante do exposto, requer-se que a Comissão/Pregoeiro reconsidere a aceitação da proposta da empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA para o Item 04, promovendo sua desclassificação por não comprovar o atendimento integral ao Termo de Referência e por alteração substancial da proposta originalmente cadastrada no sistema. Subsidiariamente, caso se entenda pela realização de diligência, requer-se que esta seja limitada à comprovação da configuração originalmente ofertada no sistema, vedada qualquer substituição, complementação posterior ou alteração do objeto proposto, especialmente quanto à capnografia e ao tamanho da tela exigido no edital. III - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESAS ORA RECORRIDAS DO CERTAME. Vê-se, portanto, que as propostas comerciais das empresas recorridas foram apresentadas em evidente desacordo com as prescrições editalícias, merecendo sofrer obrigatória desclassificação no presente certame face ao claro descumprimento das mesmas às exigências do edital norteador desta licitação, sob pena de violação inquestionável aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, sob os quais deve pautar-se todo e qualquer procedimento licitatório. Vejamos o que prescreve o art. 17 da Lei de 14.133/21, in verbis: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:...V - de habilitação..." Assim, utilizar-se de outros critérios ou modificar os já existentes implicaria em integral afronta ao imperioso princípio do julgamento objetivo. Vejamos, então, o que diz o Professor Toshio Mukai, in O novo estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos, p. 22. "O princípio do julgamento objetivo exige que os critérios de apreciação venham prefixados, de modo objetivo, no instrumento convocatório, de tal modo que a comissão de julgamento reduza ao mínimo possível seu subjetivismo." No mesmo diapasão, vejamos o entendimento de Roberto Ribeiro Bazzili e Sandra Julien Miranda, in Licitação à Luz do Direito Positivo, p.56, ao dissertar sobre o julgamento objetivo nas licitações: "Finalmente, para a plena efetivação do princípio em comento o julgamento deve ser realizado com observância dos fatores exclusivamente previstos no ato convocatório. Não basta, pois, a fixação do critério de julgamento; é preciso, ainda, que sejam previstos os fatores que serão considerados no julgamento, ajustados aos fins almejados pela Administração Pública. Na atual Lei 8.666, de 1993, estes não estão elencados, devendo, pois, ser fixados no ato convocatório. Contudo, uma vez estipulados no ato convocatório, o julgamento dar se á unicamente de acordo com eles." Como visto, o julgamento da proposta não pode dissociar-se, em momento algum, dos critérios objetivos estabelecidos no edital, sob pena de desviar-se do julgamento objetivo. O que almeja a empresa ora Recorrente é que este Ilmo. Pregoeiro realize julgamento da proposta em conformidade com os ditames editalícios e parâmetros legais, ou seja, requer a recorrente que este Pregoeiro baseie sua decisão de acordo com os preceitos e condições constantes no ato convocatório desta licitação, bem como nas determinações vigentes. É neste tocante que incide precisamente o princípio da vinculação ao edital, o qual deve nortear todo e qualquer procedimento licitatório, conforme preconiza o art. 5º da Lei nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que aprovou o regulamento federal para a modalidade de licitação denominada Pregão na forma Eletrônica, como se vê in verbis: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Assim, por esses princípios, a Administração Pública (por meio do Pregoeiro e da Comissão de Licitação) e participantes do certame devem pautar as suas ações pelos termos do instrumento convocatório, ou seja, não podem agir, sob pena de violação à legislação vigente, nem além nem aquém do estabelecido no ato convocatório. Em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a recorrente requer a desclassificação da licitante, vez que não pode a Administração Pública fixar no edital a forma e o modo de participação e no decorrer do procedimento afastar-se do estabelecido. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, em seu festejado Curso de Direito Administrativo, ratifica in totum esse posicionamento legal, ao asseverar que: "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame ...". Logo, não se pode aceitar produtos que não atendem o que foi estabelecido pela Administração em seu edital. Vez que não atendem ao que pressupõe o instrumento convocatório, sendo que o aceite de equipamentos com características e/ou acessórios inferiores ao estabelecido prejudica a participação dos demais licitantes, levando vantagem no valor aqueles que ofertam em desacordo sobre os demais participantes. Nessa linha de raciocínio, admitir que a Administração não se obrigue a cumprir com o que está explicitamente disposto no edital, significa, em outras palavras, desrespeitar ou fulminar claramente com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.A propósito, qualquer valoração, além do expressamente disposto no edital, importará na maculação ao referenciado princípio do julgamento objetivo, atribuindo-lhe conotação flagrantemente subjetiva. Assim sendo, conforme a farta demonstração acima delineada, torna-se imperiosa a desclassificação da empresa recorrida no presente item. IV - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer que esse ilustre Pregoeiro se digne: O recebimento do presente recurso, tendo em vista que o prazo das razões recursais é tempestivo; Não obstante a Recorrente admita a competência e notório saber jurídico do Senhor Pregoeiro bem como da Equipe Técnica, data venia, a Decisão deverá ser reformada, procedendo à desclassificação das licitantes RECORRIDAS no presente certame tendo em vista as desconformidades apresentadas; Seja dado provimento ao presente Recurso, pela Comissão de Licitação, a fim de promover a DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes RECORRIDAS, por ser um princípio de justiça; Subsidiariamente, caso a decisão recorrida não seja reformada, remeta o presente Recurso à apreciação da autoridade superior competente, nos termos do Art. 165, § 2º, da Lei 14.133/2021. Termos em que, pede deferimento. Pinhais, 08 de julho de 2026." IV. DAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES A licitante, ora Recorrida, TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.639.940/0001-53, deixou de apresentar suas contrarrazões na plataforma "ComprasGov", portanto, precluindo seu direito à manifestação quanto sua defesa, se limitando a encaminhar uma mensagem por e-mail que segue anexa (doc. SEI nº 161064001), alegando o seguinte:"...Esclarecemos que, após a etapa de renegociação, recebemos uma atualização orçamentária de nosso fornecedor. A inclusão de novos componentes necessários elevou os custos de tal forma que tornou a proposta inexequível para esta empresa....". V. DA ANÁLISE DOS RECURSO O produto (item 04) foi submetido à avaliação técnica da Unidade Requisitante e foi validado, conforme se observa pela cópia do e-mail de validação do item que segue anexo (doc. SEI nº 161063800). Uma vez aprovado, o item foi aceito e a Licitante habilitada.Insatisfeita com o resultado e consequente habilitação, a Licitante Recorrente apresentou suas razões de recurso e a motivação recursal fundamenta-se no fato de que a empresa declarada vencedora "...que os equipamentos ofertados não estão de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas no edital".Diante da análise dos autos, verifica-se que a empresa recorrente BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, fundamentou seu recurso na alegação de que os equipamentos ofertados pela empresa recorrida não atenderiam às especificações técnicas mínimas previstas no edital.Contudo, no curso do certame, a empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, manifestou formalmente, por meio de comunicação eletrônica, seu interesse na desclassificação de sua proposta, informando que, após a etapa de negociação, recebeu atualização orçamentária de seu fornecedor, em razão da inclusão de novos componentes necessários ao atendimento da contratação. Segundo a empresa, tal alteração elevou os custos de forma a tornar sua proposta inexequível.Assim, considerando que a própria recorrida reconheceu a inexequibilidade de sua proposta e requereu sua desclassificação, resta inequívoca a análise do mérito das alegações da recorrente quanto ao suposto descumprimento das especificações técnicas.Dessa forma, considerando o pedido de desclassificação formulado pela empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., em razão da inexequibilidade superveniente de sua proposta, entende-se que as alegações do recurso apresentado pela empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, quanto às alegações de desconformidade técnica, devem ser aceitas e o procedimento licitatório prosseguir com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições do edital e da legislação aplicável. VII - CONCLUSÃO Considerando a exposição supra, este Pregoeiro, amparado pela equipe de apoio, DECIDE conhecer o recurso apresentado pela empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51, por preencher os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a procedência das alegações técnicas suscitadas pela Recorrente. Por conseguinte, determina-se a desclassificação da empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 19.639.940/0001-53, do item 04 do Pregão Eletrônico nº 90005/CRSO/2026. Diante disso, necessário o retorno de fase na referida licitação, inabilitação da empresa Recorrida e julgamento da próxima proposta ofertada no certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161064038

Data de Publicação

15/07/2026

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 161059167

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0045485-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de oxímetros de pulso portáteis, esfigmomanômetros adulto obeso, estetoscópios adulto, manômetros, fluxômetros e conjuntos de cintos de segurança para uso em prancha longa de resgate, conforme requisição constante no doc. SEI 154572775.

Processo

6018.2026/0045485-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0045485-5, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de oxímetros de pulso portáteis, esfigmomanômetros adulto obeso, estetoscópios adulto, manômetros, fluxômetros e conjuntos de cintos de segurança para uso em prancha longa de resgate, conforme requisição constante no doc. SEI 154572775.

Arquivo (Número do documento SEI)

161051928

Outras (NP)   |   Documento: 161059690

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2019/0073111-2, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 161023521, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a realização dos pagamentos referentes aos aluguéis devidos pela utilização do imóvel que abriga a sede da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros, a partir de 10/05/2026, para a empresa MC CENTRO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 26.656.285/0001-07, pelo período em que permanecer sob posse da Administração, pelo valor mensal de R$9.438,30 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos), observadas as condições estabelecidas na decisão judicial em doc. SEI 160852481 e demais normas aplicáveis. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. III - Ressalte-se que a presente autorização não implica prorrogação da vigência contratual, tampouco renovação da locação, destinando-se exclusivamente a assegurar o adimplemento das obrigações decorrentes da ocupação do imóvel pela Municipalidade até sua efetiva devolução.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161024654

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161061074

Principal

Especificação de Outras

Despacho Deferido

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0066979-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 160945706, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, CONHEÇO a defesa prévia apresentada pela empresa FANEM Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 61.100.244/0001-30, para, no mérito, decidir pelo seu DEFERIMENTO, considerando os fundamentos e justificativas apresentados pela área técnica responsável, conforme manifestação acostada em doc. SEI 160919478. Por conseguinte, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa objeto da notificação constante em doc. SEI 159807959, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160946772

Data de Publicação

15/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161060259

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0072239-6

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M BOI MIRIM.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para substituições dos profissionais ligados ao programa "Mais Médicos", no período de julho de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.800-1 e 6018.2026/0072239-6, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ n. 51.232.221/0001-26, para constar a inclusão de recurso a título de CUSTEIO para substituições dos profissionais ligados ao programa "Mais Médicos", no valor de R$38.578,99 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), no período de julho de 2026, conforme cronograma de desembolso. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160982263

Julgamento (NP)   |   Documento: 161060752

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042545-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 160960173, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.949.685/0001-05, para no mérito decidir pelo seu DEFERIMENTO, considerando os termos e fundamentos ora expostos, em especial a manifestação da área técnica responsável em doc. SEI 160912009, para DEIXAR DE APLICAR a penalidade de multa referente à notificação em doc. SEI 158336568, referente ao mês de março de 2026, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160961643

Data de Publicação

15/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 161051833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90033/2026-CRSSE realizado em 26/06/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 161020220 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0068476-1Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO DO EDITALResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 29.312.896/0001-26, - proposta e documentação folhas/SEI nº 160374674/ 160375365 ITEM 1 - Cadeira Odontológica Completa, consultório Odontológico Material Estrutura: Aço, Pintura Eletrostática, Tipo Revestimento: Pvc S/ Costuras, Tipo Encosto: Cabeceira Biarticulada, Tipo Controle: Comando Pedal P/ Cadeira E Refletor, Equipo: Equipo Acoplado, Bandeja, 3 Terminais Borden, Tipo Refletor: Led, Tipo Unidade Auxiliar: Cuba, 2 Sugadores, Seringa (03 unidades) - Valor unitário: R$ 11.500,00 (Onze mil quinhentos reais), valor total: R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil quinhentos reais);Valor total do item R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil quinhentos reais).OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 33.583.026/0001-69 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160376902/ 160377013 ITEM 2 - Aparelho Raios X Uso Médico Tipo Aparelho: Coluna Base Móvel, Aplicação: Uso Odontológico, Tensão Alimentação: 110/220V, Amperagem: Corrente No Tubo Entre 7 E 9MA, Potência Cabeçote: Tensão Do Tubo 70 Kvp, Características Adicionais: Comando Eletrônico Digital, Cabo Espiralado, Potência: Potência Aparente 1200VA (1 unidade) - Valor unitário: R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), valor total: R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais);Valor total do item R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 29.312.896/0001-26, - proposta e documentação folhas/SEI nº 160374674/ 160375428 ITEM 8 - Ultrasson Odontológico Tipo: Jato Bicarbonato E Ultrassom, Aspecto Físico: Motor De Bancada, Material Corpo: Plástico Abs, Indicação: Profilaxia / Periodontia, Fonte: Eletro-Pneumático, Instalação: Bivolt, Componentes: 2 Peças De Mão, 3 Ponteiras, Pedal, Componentes Adicionais: Reservatório Pó, Ponteira Removível Autoclavável (02 unidades) - Valor unitário: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais), valor total: R$ 2.600,00 (Dois mil seiscentos reais);Valor total do item R$ 2.600,00 (Dois mil seiscentos reais).CAPIXABA SAUDE SERRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.561.649/0001-76 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160377277/ 160377742 ITEM 9 - Vibrador de gesso, equipamento Prótese / Órtese Dental Tipo: Vibrador De Gesso, Aplicação: Para Moldagem, Gesso E Revestimento, Composição: Mesa Removível, Base Com Ventosas Para Fixação, Características: Vibração Regulável, Chave Liga-Desliga, Voltagem: 110/220 (1 unidade) - Valor unitário: R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais), valor total: R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais);Valor total do item R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais).PIETRA ODONTO IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 28.877.319/0001-19 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160377965/ 160378229 ITEM 10 - Amalgamador Odontológico, equipamento Odontológico Tipo: Vibrador De Cápsulas Pré-Dosificadas, Aspecto Físico: Motor De Bancada, Indicação: Amálgama E Ionômero De Vidro, Fonte: Bivolt, Característica Adicional: Digital (1 unidade) - Valor unitário: R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais), valor total: R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais);Valor total do item R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais).Itens 3,4,5,6,7,11 E 12 restaram fracassados.Informamos que houve recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161020220

Data de Publicação

15/07/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161064692

Principal

Número do Contrato

152/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.233.783/0004-49

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0119866-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de contrato n° 152/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/07/2026. Contratada: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA., CNPJ: Nº 59.233.783/0004-49. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO PEÇAS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS EM AUTOCLAVES DA MARCA SERCON, INSTALADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE N° 038/2024. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso I e §1º da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto de Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 26/08/2026; 2. Renúncia ao reajuste contratual, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027. VALOR MENSAL: R$ 69.363,72 (sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) VALOR TOTAL ANUAL: R$ 832.364,64 (oitocentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) VALOR TOTAL GLOBAL (24 meses): R$ 1.664.729,28 (um milhão seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).NOTA DE EMPENHO Nº: 69.782/2026 no valor de R$ 286.703,38 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e três reais e trinta e oito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160358227

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161065700

Principal

Número do Contrato

071/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.218.086/0001-87

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0065580-6 - EXTRATO do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 10.218.086/0001-87. Vigência: 03/07/2026 a 03/07/2027. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de dietas gerais,dietas especiais, fórmulas e módulos destinadas a pacientes, acompanhantes, residentes e demais usuários autorizados, englobando a operacionalização, desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas e módulos e atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - LOTE 3 (HMJSH;HMMMD;HMBM). Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 830/2022. Fundamento Legal: 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze), meses, a partir de 03/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.223.172,74 (um milhão, duzentos e vinte e três mil cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 14.678.072,88 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.769/2026 no valor total de R$ 7.216.719,17 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e dezenove reais e dezessete centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160913655

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066031

Principal

Número do Contrato

064/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.135.435/0001-60

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/07/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Fundamento Legal: nos termos dos artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I -Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total estimado do acréscimo: R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.399/2026 no valor de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160926064

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066375

Principal

Número do Contrato

042/2025

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0134980-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 042/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 33.131.079/0001-49. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO FORNECIMENO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, PARA MICROSCÓPIOS CIRÚRGICO DA MARCA ZEISS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 042/2025/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. 2. Renegociação do percentual do reajuste e redução do valor mensal. VALOR MENSAL: R$ 123.721,92 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 1.484.663,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: 68.478/2026 no valor de R$ 713.463,07 (setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160994440

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161066685

Principal

Número do Contrato

067/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.477.752/0001-15

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Fundamento Legal: nos termos do artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total do acréscimo: R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 71.230/2026 no valor de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161051012

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161015959

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.882 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081416-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081416-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.882 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 201.374,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.247/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160711320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161016187

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 3.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081417-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081417-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 3.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 248.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.251/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160711756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161016500

Dados da Licitação

Número da Ata

213/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075684-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075684-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 213/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 660.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160700018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161017046

Dados da Licitação

Número da Ata

725/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP - 303.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080098-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080098-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP - 303.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 725/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 151.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.181/2026 E 50.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160704508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161017331

Dados da Licitação

Número da Ata

94/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 345 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080372-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080372-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 345 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 10.177,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160704983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161017620

Dados da Licitação

Número da Ata

1013/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 500 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080846-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080846-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 500 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1013/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 9.482,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.234/2026 e nº 50.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160705301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161023673

Dados da Licitação

Número da Ata

963/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 50 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080858-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080858-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 50 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.875,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.186/2026 E 50.192/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160705915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161024236

Dados da Licitação

Número da Ata

65/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080889-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080889-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 65/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.102,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.147/2026 E 50.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160698433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161024562

Dados da Licitação

Número da Ata

722/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 100 UNIDADES E SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 20 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080904-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080904-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 100 UNIDADES E SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 20 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 722/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 205,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.144/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160699026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161025852

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 1.700 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080931-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080931-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 1.700 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 25.230,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.239/2026 E 50.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160706826

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161026453

Dados da Licitação

Número da Ata

148/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DE NEBULIZACAO EM MALHA VIBRATORIA COM EMISSAO DE PARTICULAS- 1.232 UNIDADES, CONECTOR EM T - 10 MM - 304 UNIDADES,CONECTOR EM T - 12 MM -304 UNIDADES, CONECTOR EM T - 15 MM-1.232 UNIDADES,CONECTOR EM T - 22 MM-1.232 UNIDADES,CAMARA RESERVATORIA COM MEMBRANAS UNIDIRECIONAIS-3.696 UNIDADES,SERINGA NEBULIZACAO CONTINUA -60 ML -295 UNIDADES,EXTENSOR NEBULIZACAO CONTINUA-295 UNIDADES,EQUIPAMENTO CONTROLADOR ELETRICO BIVOLT-292 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069616-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069616-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE NEBULIZACAO EM MALHA VIBRATORIA COM EMISSAO DE PARTICULAS- 1.232 UNIDADES, CONECTOR EM T - 10 MM - 304 UNIDADES,CONECTOR EM T - 12 MM -304 UNIDADES, CONECTOR EM T - 15 MM-1.232 UNIDADES,CONECTOR EM T - 22 MM-1.232 UNIDADES,CAMARA RESERVATORIA COM MEMBRANAS UNIDIRECIONAIS-3.696 UNIDADES,SERINGA NEBULIZACAO CONTINUA -60 ML -295 UNIDADES,EXTENSOR NEBULIZACAO CONTINUA-295 UNIDADES,EQUIPAMENTO CONTROLADOR ELETRICO BIVOLT-292 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 148/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68 , pelo valor de R$ 3.019.168,57, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160858333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161027153

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO- 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075132-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075132-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO- 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 , pelo valor de R$ 306.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.543/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160811699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161027899

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML.

Processo

6018.2026/0075241-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075241-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 18.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.602.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160844352

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161028315

Dados da Licitação

Número da Ata

169/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075700-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075700-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 360.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 89.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio da Nota de Reserva nº 50.541/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160805137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161029007

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML.

Processo

6018.2026/0081400-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081400-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBUMINA HUMANA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG/ML (20%) FR-AMP 50 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA ,CNPJ nº 02.513.899/0004-14 , pelo valor de R$ 149.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.3.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 50.651/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160841810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161029186

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M-2.000.000-UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079256-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079256-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M-2.000.000-UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 640.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.416.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160865139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161030344

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN-1.180 UNIDADES,KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN-650 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079860-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079860-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN-1.180 UNIDADES,KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN-650 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 2.370.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160863503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161030642

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO-170.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080026-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080026-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO-170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ,CNPJ nº 07.118.264/0001-93 , pelo valor de R$ 3.145.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160868369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161030974

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G -12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080014-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080014-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G -12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93 , pelo valor de R$ 924.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.730/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160912599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161051080

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M- 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079263-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079263-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M- 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 51.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161018722

Outras (NP)   |   Documento: 160987911

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0062563-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0062563-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2023/SMS-1/CONTRATOS (087030140), firmado junto a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.184.251/0001-24, para aprestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar a: (1) Aplicação do reajuste definitivo ao ajuste na ordem de 3,65%, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (158594837), a partir de 31/05/2026, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 110.845,93 (cento e dez mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos); (2) Prorrogação do Termo de Contrato nº 086/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026, com o valor mensal reajustado estimado para a prorrogação de R$ 110.845,93 (cento e dez mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 1.330.151,16 (um milhão, trezentos e trinta mil cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 43.838/2026 (158595021), referente ao reajuste e Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 43.840/2026 (158595191), referente à prorrogação.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências, especialmente quanto ao apontamento da AJ no que refere-se à execução satisfatriória dos serviços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160319474

Data de Publicação

14/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161051599

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de medicamentos diversos para cumprimento de determinação judicial, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160981015

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161067628

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0077177-4) em especial as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 193/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 095111593), celebrado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.497.724/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: 1. Prorrogação contratual do TC nº 193/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 18/07/2026; e 2. Inclusão da cláusula resolutiva. O valor mensal é de R$ 928.257,69 (novecentos e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e o valor total é de R$ 1.856.515,38 (um milhão oitocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quinze reais e trinta e oito centavos), que será amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.394/2026 (SEI 160704130).II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160909351

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161069783

Principal

Especificação de Outras

Aditamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0019358-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90951/2025/SMS.G, firmado com a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 07.707.978/0001-37, para fazer constar a troca de fabricante e apresentação do ITEM 03 - TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS, Fabricante: MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REG.10207820012 - Embalagem/Apresentação: Primária: Individual/Secundária: Cx C/ 100 Un - Procedência: Nacional - pelo FABRICANTE: MEDIPLUS LIMITED - REG.10207829007 - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 50UN - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161000855

Data de Publicação

15/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161045566

Principal

Número do Contrato

009/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.805.975/0001-19

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0028463-1COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADSCNPJ: 60.805.975/0001-19OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR DA PARCELA ÚNICA: R$ 3.422,06 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos)DATA ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160703699

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161046196

Principal

Número do Contrato

020/SMS/2023

Contratado(a)

BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.992.427/0001-45

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0098635-5COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2026 ao CONTRATO Nº 020/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULOCNPJ: 60.992.427/0001-45OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR DA PARCELA ÚNICA:R$ 5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos)DATA ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160700547

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161051136

Principal

Número do Contrato

795/25

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90757/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064828-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 795/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 795/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 772.328,16 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160598515

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161050917

Principal

Número do Contrato

794/25

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90757/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064828-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 794/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 794/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 18.365,76 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160598515

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161052422

Principal

Número do Contrato

802/25

Contratado(a)

MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.301.230/0001-01

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90777/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046104-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 802/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 43.301.230/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 802/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1609270003

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161052976

Principal

Número do Contrato

786/25

Contratado(a)

MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.167.295/0001-71

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90672/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0056601-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 786/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.167.295/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 786/25-SMS.G, pelo período de 20/08/2026 a 20/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160925454

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161068943

Principal

Número do Contrato

771/25

Contratado(a)

G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.362.945/0001-81

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90673/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0060015-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 771/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 19.362.945/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 771/25-SMS.G, pelo período de 14/08/2026 a 14/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 11.496,00 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais)VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1609211535

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161069359

Principal

Número do Contrato

772/25

Contratado(a)

DAKFILM COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.613.881/0001-00

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90673/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0060015-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 772/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DAKFILM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.613.881/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 772/25-SMS.G, pelo período de 14/08/2026 a 14/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais)VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160921836

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161067955

Principal

Número do Contrato

712/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90585/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0053200-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 712/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68, OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 712/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 561.060,00 (quinhentos e sessenta e um mil sessenta reais)VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158399537

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161068317

Principal

Número do Contrato

713/25-SMS.G

Contratado(a)

MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.596.923/0001-46

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90585/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0053200-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 713/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 03.596.923/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 713/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158400019

Comunicado (NP)   |   Documento: 161069356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0056118-0Pregão Eletrônico: 90560/2026-SMS.G Objeto:? ITEM 01 - MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161056066

Data de Publicação

15/07/2026

Recebimento de processos de suprimentos para publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 161067047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0135283-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026OBJETOS: ITEM 01 - SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYONITEM 02 - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANÇA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/07/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161024992

Data de Publicação

15/07/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161004870

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001826-0

Número do Contrato

103/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO KARATÊ INTERESTILOS- RIO PEQUENO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.353.122/0001-01

CPF

215.087.388-58

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.702

Nota de Empenho

70694

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

21/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159439568

Anexo II (Número do Documento SEI)

160530395

Anexo III (Número do Documento SEI)

160793602

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

21/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161022995

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001503-2

Número do Contrato

064/SEME/2026

Objeto do Contrato

II CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Caifazes Ação Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.605.699/0001-28

CPF

163.099.788-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.7053

Nota de Empenho

61659

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

18/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158402338

Anexo II (Número do Documento SEI)

159123699

Anexo III (Número do Documento SEI)

159447857

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

18/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161066275

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001510-5

Número do Contrato

108/SEME/2026

Objeto do Contrato

Criados Para Vencer II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.692.272/0001-01

CPF

335.563.968-07

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

69419

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2026

Data de Fim

19/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159624503

Anexo II (Número do Documento SEI)

160272959

Anexo III (Número do Documento SEI)

160842518

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/07/2026

Data de Fim

19/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161074433

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001604-7

Número do Contrato

104/SEME/2026

Objeto do Contrato

TORNEIO DE KARATE ICNBK - MESTRE MITSUO ISHIBASHI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.522.669/0001-12

CPF

181.697.218-57

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1

Nota de Empenho

70784

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

18/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159444408

Anexo II (Número do Documento SEI)

160543592

Anexo III (Número do Documento SEI)

160800786

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

18/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160992222

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2022/0019316-3 INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES.OBJETO: Contrato 11/PGM/2022. Prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações nos termos do Anexo II - Termo de Referência - da Dispensa de Licitação Eletrônica DLE 006/PGM/2022. CONTRATADA: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - CNPJ nº 09.400.465/0001-04.ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 22.08.2026, inclusive, com cláusula resolutiva, mediante a possibilidade de encerramento antecipado, a critério da Administração. DESPACHO Nº 1047/2026 - PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços realizada, sintetizada no quadro do doc 160515145, e, as manifestações da empresa contratada nos doc. 158500592 e 160567983, das Unidades atendidas pelo ajuste nos docs.:159208745 e 159208800 (PROCED); 159238402 (FISC); 158964382 e 158964838 (DESAP); 159139634 e 159139684 (DEMAP) e 159010765 e 159010833 (JUD), e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Diretora de Divisão Administrativa, nos docs. 158224246 e 158343891, da Divisão de Compras e Contratos (doc. 160743945); da Supervisão de Administração e Finanças (doc 160779466) e do parecer da Assessoria Técnica no doc. 160784953, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016, e, pela Portaria PGM.G nº 24/2017, relativamente ao Contrato nº 11/PGM/2022, formalizado com a empresa WEBJUR PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.400.465/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações disponibilizadas nos Diários de Justiça do Tribunal de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG); Mato Grosso (TJMT), Paraná (TJPR) e Rio de Janeiro (TJRJ), bem como do Distrito Federal; Tribunal Regional Federal 3ª Região; Tribunal Regional Federal 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; e, Supremo Tribunal Federal, em todos os foros e instâncias e para qualquer espécie de demanda, nos termos do Anexo II - Termo de Referência - da Dispensa de Licitação Eletrônica DLE 006/PGM/2022, que precedeu e balizou o ajuste e dele faz parte integrante, AUTORIZO:1.- Com fundamento no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, a prorrogação do seu prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026, inclusive, nos termos de sua cláusula terceira, com possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de não haver mais interesse no serviço prestado, a critério da CONTRATANTE, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, com o que anuiu a contratada nos termos dos docs. 158500592 e 160567983.2 - O empenhamento do valor total estimado do contrato no período da prorrogação, no importe de R$ 14.361,12 (quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais e doze centavos), considerado o valor unitário reajustado de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos); correspondente ao número estimado de 368 (trezentos e sessenta e oito) procuradores municipais, acrescido de 100 (cem) palavras chaves, no valor total mensal estimado de R$ 1.196,76 (um mil e cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), composto pelo valor principal mensal de R$ 1.031,64 (um mil e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescido do reajuste, provisoriamente calculado, pelo IPC-FIPE de maio de 2026 projetado para o mês de agosto de 2026, obtendo uma atualização de 4,5725% (quatro inteiros e quinhentos mil e setecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), no total de R$ 165,12 (cento e sessenta e cinco reais e doze centavos), até que seja divulgado o índice oficial do mês de agosto/2026, a fim de apurar o valor de reajuste definitivo, para o devido apostilamento até o final do prazo contratual prorrogado, nos termos da legislação aplicável, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade nos doc. 159658820, apurado a partir dos preços unitários reajustados, conforme a manifestação citada.2.1 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes notas de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato no período da prorrogação acordada, com os acréscimos ora autorizados, onerando, neste exercício, a dotação n° 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta anexada como doc. 160742994 que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado e que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho III. Remeta-se à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão das Notas de Empenho pertinentes, encaminhando-se a seguir para a Divisão de Compras e Contratos, para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160789137

Data de Publicação

15/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161010943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000584-9

Objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.978.723/0001-91.

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000584-9 I - Despacho Autorizatário1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.978.723/0001-91, , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160832933, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, observada a ressalva da SMIT/AJ e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.Despacho assinado em doc 160975669.

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161047626

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000574-1

Número do contrato

34/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

14

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.003.965/0001-99

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.858/2026 e 71.859/2026 [160738810]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160674791

Anexo II (Número do Documento SEI)

160675324

Anexo III (Número do Documento SEI)

160709026

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160738810

Anexo V (Número do Documento SEI)

161046268

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161048521

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000516-4

Número do contrato

27/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.510/2026 e 71.516/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2014

Data de Fim

06/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2014

Data de Fim

06/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159203590

Anexo II (Número do Documento SEI)

159297429

Anexo III (Número do Documento SEI)

160433384

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160667084

Anexo V (Número do Documento SEI)

161046735

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161024991

Principal

Número do Contrato

13/SMIT/2023

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 04 AO CONTRATO N° 13/SMIT/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0002277-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de 03 (três) veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C - Com condutor e Com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual; (II) Da manutenção do 4º veículo. VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 322.200,00 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos reais) VALOR TOTAL DESTE TERMO: R$ 465.689,49 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 71.558/2026 [160672971], 71.554/2026 [160673100] e 71.535/2026 [160673402]

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161024545

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161003864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0006847-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MUDANÇA, COMPREENDENDO DESMONTAGEM, EMBALAGEM, CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA E REMONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS BENS PERTENCENTES À COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL - CPAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - Às 08:00 horas (DF) do dia 08 de julho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90021/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertin, Matheus Alves de Souza e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira registra a desclassificação da empresa MAIS MAIS TRANSPORTES LTDA, em razão da ausência de manifestação quanto à comprovação da exequibilidade da proposta, bem como da não apresentação do balanço patrimonial exigido para fins de qualificação econômico-financeira, em desconformidade com as exigências da legislação aplicável. Em seguida fica convocada a empresa UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.475.492/0001-02, apresentou o melhor preço para o SERVIÇO MUDANÇA DE CPAS, pelo valor de R$ R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). Encerrada a etapa de negociação e considerando que os valores ofertados se encontravam abaixo do valor estimado para a contratação, evidenciando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à licitante o encaminhamento da proposta comercial readequada, da composição dos custos unitários, das declarações exigidas e da documentação de habilitação não disponíveis no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, elas foram encaminhados à Divisão Técnica de Contabilidade e Coordenação de Pronto Atendimento Social, para análise e manifestação técnica. Pelo exposto, fica a sessão pública suspensa, designando-se o dia 13 de agosto de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, sendo posteriormente conferida pelos demais membros da equipe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879240

Data de Publicação

15/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161004116

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0006847-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MUDANÇA, COMPREENDENDO DESMONTAGEM, EMBALAGEM, CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA E REMONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS BENS PERTENCENTES À COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL - CPAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - Às 09:00 horas (DF) do dia 13 de julho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90021/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertin, Matheus Alves de Souza e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que recebidas as manifestações das áreas técnicas da Pasta, abriu-se diligência, no prazo de 02 (duas) horas, para esclarecimentos em relação ao valor do ativo circulante constante dos coeficientes apresentados, haja vista que no Balanço Patrimonial de 2024, foi apresentado um ativo circulante de R$ 194.495,08 e quando da apresentação dos coeficientes o Ativo Circulante é de R$ 139.824,41, bem como se manifeste acerca da exequibilidade da sua proposta informando o modelo e a quantidade dos caminhões que serão utilizados, se os veículos possuem autorização de circulação nas regiões com restrição, quantidade de motoristas que serão contratados, se os ajudantes mencionados na proposta executarão a desmontagem, embalagem, carga, transporte, descarga, desembalagem e a remontagem, quantidade e tipos das embalagens a serem utilizadas de acordo com a quantidade de mobiliário e bens, quantas viagens serão feitas para a mudança fracionada e se o valor do seguro cobre o valor total do patrimônio público. Transcorrido o prazo de diligência, a empresa se manteve silente. Em seguida, a empresa se manifestou, através do e-mail indicado no edital, sobre a indisponibilidade no sistema COMPRASGOV. Considerando o encerramento do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 14 de julho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, sendo posteriormente conferida pelos demais membros da equipe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160996905

Data de Publicação

15/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161005062

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0006847-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MUDANÇA, COMPREENDENDO DESMONTAGEM, EMBALAGEM, CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA E REMONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS BENS PERTENCENTES À COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL - CPAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - Às 09:00 horas (DF) do dia 14 de julho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90021/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertin, Matheus Alves de Souza e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que novamente a empresa UNITY foi convocada a se manifestar quanto aos apontamentos das áreas técnicas, onde se manteve silente. Pelo exposto, considerando que os apontamentos apresentados pelas áreas técnicas não evidenciam irregularidades ou inconsistências aptas a ensejar a desclassificação ou inabilitação da licitante detentora da proposta de menor valor. Dessa forma, fica declarada vencedora e habilitada provisoriamente a empresa UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.475.492/0001-02, que apresentou o melhor preço para o SERVIÇO MUDANÇA DE CPAS, pelo valor de R$ R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais); valor este abaixo daquele estimado para a contratação, e, consequentemente, vantajoso para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 14 do Edital, não tendo sido registrada qualquer intenção recursal pelas licitantes participantes do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161003178

Data de Publicação

15/07/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161074185

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007276-9

Número do edital

076/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007276-9 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pelo NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (159826969/160681933), CPS Especial (155316778), Coordenação da GSUAS (155095995) e COVS (155252801), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 076/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.947.465/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 208 vagas instaladas em 52 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor do repasse mensal de R$ 337.460,87, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 112/SMADS/2025). A vigência do ajuste será de cinco anos de 15/07/2026 a 28/08/2026. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 51.046/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Maria Aparecida Caetano de Lima - RF: 854.471-9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - titular;b) Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - titular;c) Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-1- titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF: 927.216-0 - suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 161029558, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, ao NDS para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161072183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009235-1

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob supervisão de SAS São Miguel

Conteúdo do despacho

6024.2020/0009235-1 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS São Miguel, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção e Coordenação de Gestão de Parcerias, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 194/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob supervisão de SAS São Miguel, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 194/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 16/07/2026 a 15/07/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 141.286,00, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 50.254/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 160628398, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial Documento que comprove a Regularidade Fiscal da Organização referente aos Tributos Mobiliários - CTM. V. Por fim, à SAS São Miguel Paulista, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161070463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074355

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000658-0

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescente, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0000658-0 ASSUNTO: Deliberação Administrativa sobre Remanejamento de Custos e Liberação de Recursos - Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2023 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de CEDESP CEFOPEA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a excessiva demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco iminente a manutenção das atividades socioeducativas do CEDESP CEFOPEA, o que geraria grave prejuízo aos usuários do serviço; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório correspondente à competência de 06/2026, o qual deve ser registrado no SGTS e juntado ao processo de Prestação de Contas - Prazo até 5 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161040749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000864-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000864-0 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 232/SMADS/2023 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 232/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do CCA SÃO FRANCISCO DE ASSIS; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a excessiva demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco iminente a manutenção das atividades socioeducativas do CCA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, o que geraria grave prejuízo aos usuários do serviço; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 232/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 232/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondentes às competências de 01/2026 a 06/2026, os quais devem ser registrados no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - prazo até 05 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161039428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074488

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007739-0

Objeto

"Centro de Acolhida Especial para Mulheres"

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Acolhida Especial para Mulheres", com capacidade de oferecimento de 82 (oitenta e duas) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0007739-0 ASSUNTO: Autorização Liberação de Pagamento - Termo de Colaboração nº 552/SMADS/2023 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 552/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES - CAE PARA MULHERES; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública;Diante do cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELA VALIDAÇÃO E LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 552/SMADS/2023. II - À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer.III - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondentes às competências de 12/2025 a 06/2026, os quais devem ser registrados no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - Prazo 05 dias úteis. IV - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontram pendentes. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161042053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074517

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009617-4

Objeto

"Centro de Acolhida Especial para Idosos"

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Acolhida Especial para Idosos", com capacidade de oferecimento de 150 (cento e cinquenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009617-4 ASSUNTO: Deliberação Administrativa sobre Remanejamento de Custos e Liberação de Recursos - Termo de Colaboração nº 557/SMADS/2023 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 557/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS - CAE PARA IDOSOS; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; Diante do cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 557/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 557/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondente à competência de 06/2026, o qual deve ser registrados no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - Prazo 05 dias úteis. IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização dos Relatórios de Visita Técnica que se encontram pendentes. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161046020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074652

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000268-7

Objeto

CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição detalhada do objeto

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS . MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo do despacho

6024.2019/0000268-7ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2019 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2019, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do CCA SÃO PEDRO APOSTOLO; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a excessiva demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco iminente a manutenção das atividades socioeducativas do CCA SÃO PEDRO APOSTOLO, o que geraria grave prejuízo aos usuários do serviço; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2019. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2019. III - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondentes às competências de 01/2026 a 06/2026, os quais devem ser registrados no SGTS e juntado ao processo de Prestação de Contas - prazo até 5 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161047586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007681-1

Objeto

CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição detalhada do objeto

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo do despacho

6024.2021/0007681-1 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 324/SMADS/2021 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 324/SMADS/2021, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do CCA NOSSA CASA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco iminente a manutenção das atividades socioeducativas do CCA NOSSA CASA, o que geraria grave prejuízo aos usuários do serviço; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 324/SMADS/2021. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 324/SMADS/2021. III - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondentes às competências de 01/2026 a 06/2026, os quais devem ser registrados no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - prazo até 05 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161048529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074773

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016377-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2025/0016377-0 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 180/SMADS/2025 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 180/SMADS/2025, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do SAICA ESPECIALIZADO CASA VIDA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do SAICA ESPECIALIZADO CASA VIDA o que geraria grave prejuízo as crianças e adolescentes em situação de medida protetiva; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 180/SMADS/2025. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 180/SMADS/2025. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório correspondente à competência de 11/2025, o qual deve ser registrado no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - prazo 24hs, vez que o registro da pendência se deu no doc nº (159915563). IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161050066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006963-7

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2021/0006963-7 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 285/SMADS/2021 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a7 assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 285/SMADS/2021, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do SAICA CASA EDITH STEIN; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do SAICA CASA EDITH STEIN o que geraria grave prejuízo as crianças e adolescentes em situação de medida protetiva; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 285/SMADS/2021. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 285/SMADS/2021. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório correspondente à competência de 06/2026, o qual deve ser registrado no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - Prazo até 5 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização do Relatório de Visita Técnica que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161050871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074797

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009473-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009473-2 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2024 - CASA IRMÃ JUDITH ELISA LUPO CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2024, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do SAICA CASA IRMÃ JUDITH ELISA LUPO; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do CASA IRMÃ JUDITH ELISA LUPO o que geraria grave prejuízo as crianças e adolescentes em situação de medida protetiva; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2024. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2024. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC nº (160952147), o qual deve ser registrado no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - prazo até 20/07/2026.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização dos Relatórios de Visita Técnica que se encontram pendentes. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161052358

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009090-7

Objeto

Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009090-7 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 635/SMADS/2023 - C.C. SÃO MARTINHO DE LIMA CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 635/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do C.C. SÃO MARTINHO DE LIMA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do C.C. SÃO MARTINHO DE LIMA o que geraria grave prejuízo as pessoas em situação de rua; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 635/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 635/SMADS/2023. III - À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. VI - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161054237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074837

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0006138-1

Objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Descrição detalhada do objeto

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS MODALIDADE: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Conteúdo do despacho

6024.2019/0006138-1 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 390/SMADS/2019 - NCI SANTA VINCENZA GEROSA CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 390/SMADS/2019, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do NCI SANTA VINCENZA GEROSA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do NCI SANTA VINCENZA GEROSA o que geraria grave prejuízo aos idosos vinculados à este serviço socioassistencial; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 390/SMADS/2019. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 390/SMADS/2019. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC doc nº (160935135), o qual deve ser sanado - prazo até 20/07/2026. IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização dos Relatórios de Visita Técnica que se encontram pendentes. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161055604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000225-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes com Atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000225-0 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 195/SMADS/2023 CCA NOSSO LAR ÁGUA RASA CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 195/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do CCA NOSSO LAR ÁGUA RASA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do CCA NOSSO LAR ÁGUA RASA o que geraria grave prejuízo aos idosos vinculados à este serviço socioassistencial; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 195/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 195/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC doc nº (160966887), o qual deve ser o qual deve ser sanado - prazo até 20/07/2026. IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização das pendencias descritas no doc nº (160966887). A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações e atendimento, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161060769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007051-3

Objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Descrição detalhada do objeto

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Conteúdo do despacho

6024.2022/0007051-3 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 026/SMADS/2023 - NCI NOSSO LAR CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 026/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do NCI NOSSO LAR; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do NCI NOSSO LAR o que geraria grave prejuízo aos idosos vinculados à este serviço socioassistencial; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 026/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 026/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC doc nº (160970031), o qual deve ser sanado até 20/07/2026.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização das pendencias registradas no doc nº (160970031).A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações e atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161062869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074925

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0003562-1

Objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Descrição detalhada do objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Conteúdo do despacho

6024.2018/0003562-1 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 312/SMADS/2019 - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - CASA RESTAURA-ME CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 312/SMADS/2019, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - CASA RESTAURA-ME; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - CASA RESTAURA-ME o que geraria grave prejuízo as pessoas em situação de rua; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 312/SMADS/2019. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 312/SMADS/2019. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC - 6024.2019/0007327-4, o qual deve ser o qual deve ser sanado - prazo até 05 dias úteis. IV - SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. VI - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161064338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006964-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2021/0006964-5 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 270/SMADS/2021 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 270/SMADS/2021, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do SAICA CASA MARIA MAYMARD; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do SAICA CASA MARIA MAYMARD o que geraria grave prejuízo as crianças e adolescentes em situação de medida protetiva; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 270/SMADS/2021. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 270/SMADS/2021. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório correspondente à competência de 06/2025 a 06/2026, o qual deve ser registrado no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas - prazo até 05 dias úteis.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização dos Relatórios de Visita Técnica que se encontram pendentes. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações e atendimento à população em situação de medida protetiva, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161067141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161074969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007577-0

Objeto

CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição detalhada do objeto

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo do despacho

6024.2023/0007577-0 ASSUNTO: Deliberação Administrativa - Termo de Colaboração nº 475/SMADS/2023 CCA NOSSO LAR TATUAPÉ CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 475/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta do CCA Nosso Lar Tatuapé; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018, cuja ausência de juntada tempestiva por parte da Gestão de Parceria não deve penalizar a continuidade do repasse financeiro à organização parceira que executa o serviço; CONSIDERANDO o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; CONSIDERANDO que a demora na tramitação e na manifestação conclusiva das instâncias técnicas coloca em risco a manutenção do CCA Nosso Lar Tatuapé o que geraria grave prejuízo ao público alvo atendido; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação de remanejamento de custos observa a mesma fundamentação técnica e jurídica adotada na Portaria nº 67/SMADS/2025, preservando o equilíbrio da execução da parceria, a continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 475/SMADS/2023. II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 475/SMADS/2023. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório de Visita Técnica que estão pendentes, conforme apontamento de SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC doc nº (160957660), o qual deve ser sanado até 20/07/2026. IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização das pendencias. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial à população em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161067600

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161003362

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022588-1

Número do Contrato

TC 135/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

72.824/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160865308

Anexo II (Número do Documento SEI)

160782570

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161005218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014379-6

Número do contrato

TC 084/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 26.155,23, para ampliação do quadro de RH, considerando: a) contratação de mais 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITEb) contratação de mais 02 Agentes Operacionais diurnos. CLÁUSULA 2ª - Fica ALTERADA a carga horária dos 02 cozinheiros de 40 e 20 horas semanais para 12 x 36 horas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/04/2026

Data de Fim

21/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160551934

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402564

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161008871

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001388-3

Número do contrato

TC 263/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 180,71 para complementação com as despesas com o IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2019

Data de Fim

31/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160952531

Anexo II (Número do Documento SEI)

160686065

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161012811

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001958-3

Número do contrato

TC 201/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 160779785 do processo 6024.2021.0001958-3, publicado no DOC de 08/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 201/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 17/07/2026 a 16/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/07/2021

Data de Fim

16/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160870393

Anexo II (Número do Documento SEI)

160779785

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161042033

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006173-1

Número do contrato

TC 202/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 202/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024.  CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados.  CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2021

Data de Fim

19/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161029144

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161014384

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010835-5

Número do Contrato

TC 242/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo indireto, sem alteração do valor da parceria como segue:- Valor anterior do custo indireto: R$ 1.518,00 - valor do custo indireto atual R$ 1.621,00, totalizando R$ 47.836,58 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

13/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160979632

Anexo II (Número do Documento SEI)

160646351

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161014338

Principal

Número do Contrato

03139-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03139-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011953-1 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ademir Fogaça - Poesia e Canções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160878108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161014845

Principal

Número do Contrato

03257-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03257-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012487-0 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show infantil Brincando no Nordeste O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160878428

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161016041

Principal

Número do Contrato

02175-2026-PE/EM

Contratado(a)

Com Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.500.076/0001-41

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02175-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009464-4 PARTES: PMSP/SMC e Com Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.500.076/0001-41 OBJETO: Espetáculo de dança - Ku pfurha - dois corpos negros em travessia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/07/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160877978

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161017109

Principal

Número do Contrato

02786-2026-PE/EM

Contratado(a)

Com Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.500.076/0001-41

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02786-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011367-3 PARTES: PMSP/SMC e Com Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.500.076/0001-41 OBJETO: Mostra de Dança - Mostra de Intérpretes Criadore(a)s Solos 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160878796

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161018811

Principal

Número do Contrato

03141-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL RICCA QUIRANTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.271.567/0001-01

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03141-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012501-9 PARTES: PMSP/SMC e 46.271.567 DANIEL RICCA QUIRANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.271.567/0001-01 OBJETO: Artes Cênicas - Companhia Entre Mundos - Resgate entre Vidas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160843032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161019439

Principal

Número do Contrato

03297-2026-PE/EM

Contratado(a)

MATEUS DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.803.223/0001-86

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03297-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012768-2 PARTES: PMSP/SMC e 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.803.223/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Artes Cênicas - Espetáculo: Cria Ativa do Funk - Cria Ativa do Funk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160843314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161021401

Principal

Número do Contrato

03339-2026-PE/EM

Contratado(a)

CAROLINE ALVES ANDRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.336.108/0001-28

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03339-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012872-7 PARTES: PMSP/SMC e 50.336.108 CAROLINE ALVES ANDRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.336.108/0001-28 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ziriguidum Coletivo - Espetáculo "A Corajosa Viajante: Pérola Brilhante" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/07/2026 a 17/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160925804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161031601

Principal

Número do Contrato

03740-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03740-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013938-9 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EYSHILA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 136.666,67 (cento e trinta E seis mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160822597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161032340

Principal

Número do Contrato

03507-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa 11 Produções Artísticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.083.233/0001-91

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03507-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013878-1 PARTES: PMSP/SMC e Casa 11 Produções Artísticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.083.233/0001-91 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Grupo Laje - Quando crescer, quero ser palhaça. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160833901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161032869

Principal

Número do Contrato

03770-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03770-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014131-6 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160819967

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161033453

Principal

Número do Contrato

03776-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nu skema produções comunicações e eventos ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.037.587/0001-92

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03776-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014169-3 PARTES: PMSP/SMC e Nu skema produções comunicações e eventos ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.037.587/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Banda Kebradeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 61.966,67 (sessenta E um mil e novecentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160835056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161033786

Principal

Número do Contrato

03782-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03782-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014185-5 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Cristiano Domingues O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160852212

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161034160

Principal

Número do Contrato

03687-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALINE YUMI MIZUTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03687-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013796-3 PARTES: PMSP/SMC e 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.538.623/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - CIRCUITO MUNICIPAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/07/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160823018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161034734

Principal

Número do Contrato

03673-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03673-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013834-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/07/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160821960

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161035163

Principal

Número do Contrato

03505-2026-PE/EM

Contratado(a)

Keise Lopes Manfrinato da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.051.682/0001-27

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03505-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013896-0 PARTES: PMSP/SMC e 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.051.682/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % Vinil 6 Integrantes - Forro dos Ratos 100 % Vinil 6 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160787305

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161035987

Principal

Número do Contrato

03106-2026-PE/EM

Contratado(a)

Solução Web - Desenvolvimento de Sites e Soluções em Informática Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1.705.309/0001-01

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03106-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012152-8 PARTES: PMSP/SMC e Solução Web - Desenvolvimento de Sites e Soluções em Informática Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.705.309/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Crazyland Festival do Rock - Crazyland Festival do Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160786730

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161033582

Principal

Número do Contrato

024/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.315.919/0001-40

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 024/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0004923-1PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40 OBJETO: Contratação de instituição especializada em desenvolvimento institucional para apoio técnico e operacional de políticas culturais, em especial à gestão de editais de premiação de projetos culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNA PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais)Data da Assinatura: 26 de junho de 2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160095980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161034342

Principal

Número do Contrato

02917-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Moreira de Miranda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.828.686/0001-98

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02917-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010878-5 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Moreira de Miranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.828.686/0001-98 OBJETO: Artes Cênicas - Alexia Twister O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160002711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161034492

Principal

Número do Contrato

02726-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Dos Santos Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

457.564.808-62

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02726-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011602-8 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Dos Santos Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 457*********** OBJETO: Sarau - Santos Drummond - Literatura Viva: conversa com Santos Drummond (especialmente para quem nasce com a pele que eu nasci) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160226445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161034986

Principal

Número do Contrato

03022-2026-PE/EM

Contratado(a)

SATTA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03022-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011697-4 PARTES: PMSP/SMC e SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Fatiado Selectah, Sistah Chilli e Sistah Mari O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160226598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161035137

Principal

Número do Contrato

03308-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03308-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012617-1 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160217655

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161035375

Principal

Número do Contrato

03301-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03301-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012628-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Lucas 011 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160224292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161036087

Principal

Número do Contrato

03333-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAUTA PERIFERICA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.421.461/0001-04

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03333-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012663-5 PARTES: PMSP/SMC e PAUTA PERIFERICA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.421.461/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forrozada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160226576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161036640

Principal

Número do Contrato

03741-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03741-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013941-9 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - One Service O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160787110

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161059743

Principal

Número do Contrato

03198-2026-PE/EM

Contratado(a)

60415475 THAIS MARIA DAS FLORES ROMAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.415.475/0001-70

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03198-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012715-1 PARTES: PMSP/SMC e 60415475 THAIS MARIA DAS FLORES ROMAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.415.475/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tico Tiradentes - Tico Tiradentes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161013649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161059887

Principal

Número do Contrato

03378-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filipe Santos Bregantim

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.470.103/0001-20

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03378-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013274-0 PARTES: PMSP/SMC e Filipe Santos Bregantim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.470.103/0001-20 OBJETO: Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/07/2026 a 29/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161002457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071592

Principal

Número do Contrato

03124-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL DE PAULA SOUZA NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.019.899/0001-64

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03124-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012362-8 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL DE PAULA SOUZA NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.019.899/0001-64 OBJETO: Palestras e debates - Rafael Bittencourt - Palestra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160996704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071796

Principal

Número do Contrato

03742-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03742-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013935-4 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071868

Principal

Número do Contrato

056/026/EM

Contratado(a)

59.416.481 BRUNA DE CASTRO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.416.481/0001-63

Data da Assinatura

09/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 056/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0014195-2PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e 59.416.481 BRUNA DE CASTRO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ: 59.416.481/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical - Vibez O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de Data e horário: 12/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 09 de julho de 2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160890972

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071703

Principal

Número do Contrato

055/026/EM

Contratado(a)

Kodya Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.381.653/0001-17

Data da Assinatura

09/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 055/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0014183-9PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e Kodya Produções Artísticas LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ: 33.381.653/0001-17 OBJETO: Intervenção Artística - Raquel Tobias e Oficina do Samba O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de Data e horário: 12/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$13.700,00 (Treze mil e setecentos reais) Data da Assinatura: 09 de julho de 2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160890911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071603

Principal

Número do Contrato

054/026/EM

Contratado(a)

AMUSPE - Associação dos Músicos Profissionais de Pomerode

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.453.253/0001-60

Data da Assinatura

09/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 054/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0013740-8PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e AMUSPE - Associação dos Músicos Profissionais de Pomerode, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.453.253/0001-60OBJETO: Intervenção Artística - Colônia Fest - Banda do Fritz e Fritz Mestre de Cerimônia. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/07/2026 a 12/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais). Data da Assinatura: 09 de julho de 2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887952

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071501

Principal

Número do Contrato

03426-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03426-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013008-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco - Circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160879917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161071956

Principal

Número do Contrato

03189-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTINA MARIA DE LUNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.540.906/0001-00

Data da Assinatura

10/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03189-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012286-9 PARTES: PMSP/SMC e CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.540.906/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jheni MC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 10/07/2026

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160996875

Abertura (NP)   |   Documento: 161015618

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009464-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Ku pfurha - dois corpos negros em travessia.

Processo

6025.2026/0009464-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157579989), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157580006), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157579994), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE ARMANDO NDLOZE (CPF nº XXX.938.088-XX), nome artístico "Mabalane Jorge Ndlozy" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157579996), por intermédio de COM ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.500.076/0001-41. OBJETO: Espetáculo de dança - Ku pfurha - dois corpos negros em travessia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/07/2026 a 18/07/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 17/07/2026 e 18/07/2026Carga Horária: 01 hora/apresentação Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: sala cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10..3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.176/2026 (159130327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159228905

Abertura (NP)   |   Documento: 161017995

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013368-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Equipe Urso - Capoeiragem e suas Manifestações

Processo

6025.2026/0013368-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160174677), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160174687), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160174680), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago de Macedo Gama (CPF nº XXX.624.618-XX), nome artístico "Professor Urso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160174682), por intermédio de Goblin Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Equipe Urso - Capoeiragem e suas Manifestações PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 14:00Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160174687). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.696/2026 (160434053). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto, Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160920298

Abertura (NP)   |   Documento: 161020710

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012941-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Malaquias.

Processo

6025.2026/0012941-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159989962), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159989977), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159989964), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLEIDSON SILVA SANTOS (CPF nº XXX.946.028-XX), nome artístico "Gleidson Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159989965), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Malaquias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (159989977). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.421/2026 (160169174). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160926476

Abertura (NP)   |   Documento: 161022942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012534-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Erickson Willian de Almeida Freitas - Herolino, o Faxineiro

Processo

6025.2026/0012534-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159696759), do parecer técnico conclusivo (159697689) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159697805), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159696845), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erickson William Almeida Freitas (CPF nº XXX.752.078-XX), nome artístico "Erickson Almeida", conforme Declaração de Exclusividade (159697004), por intermédio de Cristiani Zonzini, inscrita no CNPJ sob o nº 20.051.516/0001-72. OBJETO: Espetáculo de Circo - Erickson Willian de Almeida Freitas - Herolino, o Faxineiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026 a 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Data / Período: de 01/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 10 apresentações conforme cronograma:sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanodomingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanosábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanodomingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanosábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanodomingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanosábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanodomingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanosábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetanodomingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Teatro Popular João Caetano QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 10 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (159697805). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. Parcela Única + Reversão de Bilheteria DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.668/2026 (160424413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Leandro Lopes Resende, RF 7545843 e, como substituto, Anderson Luiz Pires, RF 7264828. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160916878

Abertura (NP)   |   Documento: 161023355

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013462-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Layne Gabriele - DA TEORIA À VIVÊNCIA: FUNK É CULTURA.

Processo

6025.2026/0013462-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160286370), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160287717), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160286689), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAYNE GABRIELE DA SILVA (CPF nº XXX.806.408-XX), nome artístico "Layne Gabriele", por intermédio de 67.248.029 LAYNE GABRIELE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.248.029/0001-68. OBJETO: Palestras e debates - Layne Gabriele - DA TEORIA À VIVÊNCIA: FUNK É CULTURA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 31/07/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Graciliano RamosSexta-feira: 31/07/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160287717). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.505/2026 (160362085). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Aline da Silva Franca, RF 836.020-1 e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922.679-6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160930084

Abertura (NP)   |   Documento: 161066368

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013703-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Corpo Aberto - Casa de vó

Processo

6025.2026/0013703-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160403687), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIELLE ROCHA DE OLIVEIRA (CPF nº xxx.762.251-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Rocha produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Corpo Aberto - Casa de vóPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:de 16/07/2026 a 26/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim LapennaObservação: sexta-feira: 17/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Chácara do JockeyObservação: domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque AnhangueraObservação: Valor por apresentação:1º R$ 6.000,002º R$ 6.000,003º R$ 6.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160905061 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Aline da Silva Franca, RF 836020-1 e, como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160980172

Abertura (NP)   |   Documento: 161065887

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013922-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical- QUADRILHA MALUKA IDM

Processo

6025.2026/0013922-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160557675), do parecer técnico conclusivo (160557696) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160557698), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160557678), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (CPF nº XXX.242.188.XX), nome artístico "Dudu "e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160557681), por intermédio de DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical- QUADRILHA MALUKA IDM PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Domingo: 26/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 18:00 às 19:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Rua Prudente Leray, 23 - Chácara da Enseada, São Paulo - SP, 04963-120 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (160557698) VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.334/2026 (160675057). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160915731

Abertura (NP)   |   Documento: 161069261

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013008-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco - Circuito de rua

Processo

6025.2026/0013008-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160746181), do Estudo Técnico Preliminar (160015553), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160015555) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160015559), do parecer da Assessoria Jurídica (160788705), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160746337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROYCE TODOVERTO (CPF nº XXX.699.818-XX), nome artístico "Royce do Cavaco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160015541), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Royce do Cavaco - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/07/2026 a 08/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, 08340-000 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050 sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.610/2026 (160398489). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, 08340-000, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160789338

Abertura (NP)   |   Documento: 161069419

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013715-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Através das Minhas Lentes

Processo

6025.2026/0013715-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160411450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160411462), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160411454), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: HELLEN REGINA CHAGA ALVES (CPF nº XXX.932.408.XX), nome artístico "Hellen Cordeiro ", por intermédio de 50.246.167 HELLEN REGINA CHAGA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 50.246.167/0001-05. OBJETO: Palestras e debates - Através das Minhas Lentes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: quarta-feira: 29/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 10:00 às 11:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforem relatório check list (160411462) . VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.324/2026 (160672335). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato,Alessandro Rocha de Moura, RF nº 918.342-6, e, Eudison Borges Luiz RF nº 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160706855

Abertura (NP)   |   Documento: 161069561

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013789-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mestre Raio Negro.

Processo

6025.2026/0013789-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160460363), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160460389), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160460370), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julio da Silva (CPF nº XXX.388.008-XX), nome artístico "Mestre Raio Negro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160460376), por intermédio de 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.869.839/0001-15. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mestre Raio Negro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160460389. VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.441/2026 (160722657). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF 9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160873029

Abertura (NP)   |   Documento: 161069703

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013859-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Julio Mano e os Vagalumes Elétricos - Julio Mano e os Vagalumes Elétricos ILUMINANDO

Processo

6025.2026/0013859-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160519681), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160519723), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160519690), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR RODRIGUES SILVEIRA MANO(CPF nºXXX.003.618.XX), nome artístico "Julio Mano " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.361.647 JULIO CESAR RODRIGUES SILVEIRA MANO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.361.647/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Julio Mano e os Vagalumes Elétricos - Julio Mano e os Vagalumes Elétricos ILUMINANDO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 26/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 02:00 horas Horário: 19:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica conforme relatório check list (160519723). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 50.231/2026 (160656184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gildean Silva Pereira, RF nº 823.181-8, e, Pedro bastos dos santos RF nº 8832081 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160708996

Abertura (NP)   |   Documento: 161069877

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013740-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Colônia Fest - Banda do Fritz e Fritz Mestre de Cerimônia.

Processo

6025.2026/0013740-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160438373), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (160438402, 160438411), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gunter Philippi (CPF nº XXX.821.639-XX), nome artístico: Fritz Mestre de Cerimônias, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AMUSPE - Associação dos Músicos Profissionais de Pomerode, inscrita no CNPJ sob o nº07.453.253/0001-60. OBJETO: Intervenção Artística - Colônia Fest - Banda do Fritz e Fritz Mestre de Cerimônia.Período de execução dos serviços: 10/07/2026 a 12/07/2026Cronograma: 10/07/26 sexta feiraFritz Mestre de Cerimônias - 18:30h - 21:00h11/07/26 sábadoFritz Mestre de Cerimônias - 12:00 - 16:00hFritz Mestre de Cerimônias - 18:00 - 21:00h 11/07/26 sábadoBanda do Fritz - 16:00h - 18:00h12/07/26 domingoFritz Mestre de Cerimônias - 14:00h - 20:00hRua Jackson Pollock, s/n - Bairro Colônia Paulista em São Paulo - SP.Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 1050 minutosValor total da contratação: R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160880659 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160883794

Abertura (NP)   |   Documento: 161070208

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014183-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Raquel Tobias e Oficina do Samba

Processo

6025.2026/0014183-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160770973), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (160770994, 160771004), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel dos Santos (CPF nº XXX.776.898-XX), nome artístico: Raquel Tobias, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Kodya Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.381.653/0001-17 . OBJETO: Intervenção Artística - Raquel Tobias e Oficina do SambaTempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 90 Minutos Quantidade de apresentações: 1 LOCAL: - Rua Jackson Pollock, S/N Colônia - , São Paulo/SP Data do Evento: 12/07/2026 Horário evento: 20h30 às 22:00hClassificação etária: Livre Valor total da contratação: R$13.700,00 (Treze mil e setecentos reais)Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160884054 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160883845

Abertura (NP)   |   Documento: 161070264

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014195-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Vibez

Processo

6025.2026/0014195-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160778978), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (160778993, 160778998), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNA DE CASTRO SANTOS (CPF nº XXX.882.278-XX), nome artístico: Vibez, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.416.481 BRUNA DE CASTRO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.416.481/0001-63 .. OBJETO: Espetáculo Musical - Vibez Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 60 Minutos Quantidade de apresentações: 1 LOCAL: - Rua Jackson Pollock, S/N Colônia - , São Paulo/SP Data do Evento: 12/07/2026 Horário evento: 17;00Classificação etária: Livre Valor total da contratação: R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160883818 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160883872

Abertura (NP)   |   Documento: 161072641

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013863-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Zeferina - Preta Dourada

Processo

6025.2026/0013863-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160523224), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160523244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160523227), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscilla Fernanda Rocha Zeferino (CPF nº XXX.894.008-XX), nome artístico "Zeferina" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de PRISCILA FERNANDA ROCHA ZEFERINO 35089400806, inscrita no CNPJ sob o nº 23.735.259/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zeferina - Preta Dourada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160523244). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.396/2026 (160704794). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto, Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161001910

Abertura (NP)   |   Documento: 161072799

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013029-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário

Processo

6025.2026/0013029-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160024631), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160024647), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160024632), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Paschoal de Paula (CPF nº XXX.303.108-XX), nome artístico "Beto Paschoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160024633), por intermédio de Balaio D'Arte Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.593.652/0001-91. OBJETO: Artes Cênicas - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Horário: 10:30 às 11:30Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160024647). VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.401/2026 (160706791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081 e, como substituta, Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160999770

Abertura (NP)   |   Documento: 161072905

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013033-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mostra de Dança - Heloisa Duque - Mostra de Intérpretes Criadore(a)s Solos 60+

Processo

6025.2026/0013033-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160027102), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160027118), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160027103), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Heloísa Helena Alves da Silva (CPF nº XXX.388.184-XX), nome artístico Heloísa Duque", conforme Declaração de Exclusividade (160027106), por intermédio de Com Arte Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.500.076/0001-41. OBJETO: Mostra de Dança - Heloisa Duque - Mostra de Intérpretes Criadore(a)s Solos 60+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160027118). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.232/2026 (160269155). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161009578

Abertura (NP)   |   Documento: 161072993

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014002-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Linguagem: Artes cênicas (teatro, dança, circo, performances, comédia stand up e similares): AfroPaty - Madrugada de Cinema - Madrugada Fashion.

Processo

6025.2026/0014002-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160627704), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160627729), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160627709), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS HENRIQUE MACHADO SANTOS (CPF nº XXX.264.538-XX), nome artístico "Afropaty", conforme Declaração de Exclusividade (160627711), por intermédio de 21.374.928 BRUNO FUZIWARA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.374.928/0001-06. OBJETO: Linguagem: Artes cênicas (teatro, dança, circo, performances, comédia stand up e similares): AfroPaty - Madrugada de Cinema - Madrugada Fashion. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 24/07/2026Horário: 22:00 às 00:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160627729). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.663/2026 (160824117). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF d788710, e Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161012184

Abertura (NP)   |   Documento: 161073017

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013852-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Robson Luis

Processo

6025.2026/0013852-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160504329), do Estudo Técnico Preliminar (160504342), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160504345) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160504351), do parecer da Assessoria Jurídica (161046848), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160504331), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de Oliveira (CPF nº XXX.194.788-XX), nome artístico "Robson Luis", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160504334), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Poética Musical 63 , CEP 04405-010Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.108/2026 (160614408). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161047080

Abertura (NP)   |   Documento: 161073046

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013954-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Wellington Tomas.

Processo

6025.2026/0013954-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160581157), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160581164), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160581158), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELLINGTON VINICIUS DOS SANTOS TOMAS (CPF nº XXX.459.788-XX), nome artístico "Wellington Tomas" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.301.295 WELLINGTON VINICIUS DOS SANTOS TOMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.301.295/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Wellington Tomas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 25/07/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Koto Mitsutani, 672 - Jardim Mitsutani, São Paulo - SP, 05791-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160581164). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.412/2026 (160711463). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e Nathalia Pereira, RF 881.110-5,como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161020819

Abertura (NP)   |   Documento: 161073064

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013719-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Essência Sertaneja Giovana Gaiot.

Processo

6025.2026/0013719-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160415571), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160415591), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160415576), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIOVANA GAIOT NUNES DA SILVA BUENO (CPF nº XXX.478.548-XX), nome artístico "Giovana Gaiot", por intermédio de 50.563.116 GIOVANA GAIOT NUNES DA SILVA BUENO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.563.116/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Essência Sertaneja Giovana Gaiot. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):19/07/2026 Carga Horária: 02 hora Horário: 19h30 às 21h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Paróquia Nossa Senhora das Graças, Rua Natércia, nº 15 - Vila Carolina/SP 02724-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.826/2026 (160909930). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 881.110-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161021453

Abertura (NP)   |   Documento: 161073092

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014143-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ SETH 011.

Processo

6025.2026/0014143-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160749129), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160749145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160749130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAN OLIVEIRA COELHO (CPF nº XXX.782.768-XX), nome artístico "DJ SETH 011", por intermédio de 50.314.927 WILLIAN OLIVEIRA COELHO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SETH 011. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/07/2026 (02 apresentações)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: das 12:00 às 13:00 e, das 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.823/2026 (160907877). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF 895.902-1 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161024082

Abertura (NP)   |   Documento: 161073109

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014043-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cortejo Bloco Vai quem Quer.

Processo

6025.2026/0014043-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160659208), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160659227), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160659214), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AGNALDO TIMÓTEO (CPF nº XXX.795.258-XX), nome artístico "Naldinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160659217), por intermédio de MARINA FAUSTINO 22632235847, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cortejo Bloco Vai quem Quer. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.821/2026 (160907300). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953.768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161025556

Abertura (NP)   |   Documento: 161073140

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014243-6

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow

Processo

6025.2026/0014243-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160831317), do Estudo Técnico Preliminar (160832723), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160831341) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160831351), do parecer da Assessoria Jurídica (161021694), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160831322), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº XXX.070.568-XX), nome artístico "Cristiano Pipow" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160831326), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 18/07/2026 a 19/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Prof. Zeferino Vaz, 306 - Vila Aricanduva, São Paulo - SP, Rua Capitão José Cerqueira Leite, 904 - Parque Fernanda - São Paulo/SP e Rua Conde de Proença, 53 - Jardim Coimbra, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (160831351). VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.820/2026 (160906493) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161024838

Abertura (NP)   |   Documento: 161073173

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014250-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme

Processo

6025.2026/0014250-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160835892), do Estudo Técnico Preliminar (160835912), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160835918) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160835923), do parecer da Assessoria Jurídica (161017592), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160835902), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº XXX.896.458-XX), nome artístico "Murilo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160835907), por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Prof. Zeferino Vaz, 306 - Vila Aricanduva, São Paulo - SP, 03503-030Observação: sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Gregório da Fonseca, 127 - Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP, 05882-470 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.947/2026 (160977849). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designocomo fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Prof. Zeferino Vaz, 306 - Vila Aricanduva, São Paulo - SP, 03503-030, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para Rua Gregório da Fonseca, 127 - Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP, 05882-470, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161021348

Abertura (NP)   |   Documento: 161073193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014298-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson

Processo

6025.2026/0014298-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160877411), do Estudo Técnico Preliminar (160877423), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160877426) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160877428), do parecer da Assessoria Jurídica (161024617), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160877414), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON MANOEL DE ALMEIDA (CPF nº XXX.125.038-XX), nome artístico "JEFFERSON" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160877414), por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:50 às 15:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Luiza Rosa Paz Landim, 400 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08161-350 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.937/2026 (160972204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161024669

Abertura (NP)   |   Documento: 161073263

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014218-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exibição de Filmes: Mostra - Retratos de Família, o cinema de Joachim Lafosse

Processo

6025.2026/0014218-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160813730), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160813743), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160813731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAG CULTURAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.599.148/0001-82, representada legalmente por Jean Thomas Bernardini (CPF nº XXX.109.298-XX). OBJETO: Exibição de Filmes: Mostra - Retratos de Família, o cinema de Joachim Lafosse PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 04 sessões, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 21/07/2026Carga Horária: 01 hora e 39 minutosHorário: 17:30 às 19:09Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Um Silêncio quinta-feira: 23/07/2026Carga Horária: 01 hora e 38 minutosHorário: 17:00 às 18:38Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: A Economia do Amor sexta-feira: 24/07/2026Carga Horária: 01 hora e 39 minutosHorário: 17:00 às 18:39Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Um Silêncio sábado: 25/07/2026Carga Horária: 01 hora e 38 minutosHorário: 16:00 às 17:38Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: A Economia do Amor QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.835/2026 (160917505). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Célio Franceschet, RF 788.710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840.961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161044028

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161030551

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016609-0

Número do edital

6025.2025/0016609-0

Objeto da parceria

Projeto "De volta não sei pra onde"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (159927007) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60, 61 e 62 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145738726 - Projeto "De volta não sei pra onde", executado por Victória Florpepa da Gama, CPF 392.702.058-35 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Trupe Trupicano", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 120 (cento e vinte) dias, substituindo-se o termo final de 03/08/2026 para 30/11/2026.II - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

160351654

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161030904

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016609-0

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

160357640

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE ADITAMENTON° 01/2026 AO Termo SMC/CFOC/SPLU Nº 145738726PROCESSO Nº 6025.2025/0016609-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e Victória Florpepa da Gama, CPF 392.702.058-35, proponente do projeto "De volta não sei pra onde", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145738726, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 120 (cento e vinte) dias, substituindo-se o termo final de 03/08/2026 para 30/11/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160357640

Penalidade (NP)   |   Documento: 161061126

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0024/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2025/0025121-7 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base na Manifestação do fiscal do contrato (155570313 e 159717278) e no Parecer Jurídico desta Pasta (SMC/AJ nº 160622896), que acolho, com fundamento no art. 137, inciso I, e no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:II - AUTORIZO a extinção unilateral do Termo de Contrato nº 06803-2025-PE (145597312), celebrado com a contratada MARIANA SPINOLA DE CAIRES SILVA, inscrita no CPF sob nº 382.XXX.XXX-74, em razão da inexecução total do objeto contratado, não acolhidos os argumentos apresentados na Defesa Prévia (159712396).III - APLICO à contratada MARIANA SPINOLA DE CAIRES SILVA a penalidade contida no item 12.2.4 do Edital de Credenciamento SMC/NCC nº 6/2025, de "Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total ou parcial do ajuste", resultando em multa no valor de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), conforme demonstrativo de cálculo (157378797).IV - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160623665

Data de Publicação

15/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161064256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0025/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2025/0024490-3 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base nos Atestados de Prestação de Serviço (SEI 144896723) e Parecer Jurídico (SMC/AJ nº 160716773), que acolho, APLICO à pessoa jurídica de direito privado PORT FORT SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA PARA EMPRESAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 21.724.087/0001-10, a penalidade contida na Cláusula 10.7.1 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; do Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2023 (083765338), relativa às ocorrências verificadas no Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império (4 ocorrências), no Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha (1 ocorrência) e no Centro Cultural da Penha (1 ocorrência), no mês de setembro de 2025, resultando em multa no valor de R$ 241,25 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo (SEI 152478440). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160717732

Data de Publicação

15/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161065644

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0026/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2025/0022163-6 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (143563050/144587672) e Parecer Jurídico (158862780), APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os dias de descumprimento das obrigações contratuais; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (129515622), resultando em multa no valor de R$ 9.973,14 (nove mil novecentos e setenta e três reais e quatorze centavos), conforme memória de cálculo (152187002). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158863461

Data de Publicação

15/07/2026

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161066953

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização do projeto "Oficinas para a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura 2026".

Justificativa

O projeto propõe Oficinas literárias presenciais, através de leitura compartilhada, debate de ideias e estímulo à formação de mediadores de leitura, ministradas por Oficineiros especializados áreas de literatura.

Fundamentação legal

art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0007795-2, em especial da justificativa técnica [Sei 159204334], do parecer técnico [Sei 159204460] da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico [Sei 159673247], os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho [Sei 160558478] e a minuta de Termo de Fomento [Sei 159204925] e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Grito dos Excluídos Continental, inscrita no CNPJ sob o nº 05.661.201/0001-34, operacionalizará parceria para realização do projeto "Oficinas para a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura 2026", a ser realizado no período de 20 de julho de 2026 a 11 de setembro de 2026, nos seguintes locais: Avenida Henrique Schaumann, 285 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05413-010; e EJA da EMEF Espaço de Bitita: Rua Comendador Nestor Pereira, 285 - Canindé, São Paulo - SP, CEP 03034-070, conforme proposta [Sei 160558478], com valor total fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Sr. Eliseu Gabriel [Sei 155615919], devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto propõe Oficinas literárias presenciais, através de leitura compartilhada, debate de ideias e estímulo à formação de mediadores de leitura, ministradas por Oficineiros especializados áreas de literatura. A primeira oficina Tertúlia Literária, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026, das 10h às 12h, na ONG Idade Dourada, localizada na Avenida Henrique Schaumann, 285, Pinheiros, São Paulo/SP, destinada ao atendimento de 20 idosos. A atividade promoverá leitura compartilhada, debate de ideias e estímulo à formação de mediadores de leitura. A segunda oficina "Poesia em Pílulas (Aldravias)", a ser realizada também no dia 25 de junho de 2026, das 19h30 às 21h30, na EMEF Espaço de Bitita, situada na Rua Comendador Nestor Pereira, 285, Canindé, São Paulo/SP, destinada ao atendimento de 20 estudantes da Educação de Jovens e Adultos. A oficina terá como foco a expressão poética sintética, a autoria e a valorização das vivências dos participantes. Além das duas oficinas, o projeto compreende ações complementares de pré-formação e articulação com os públicos atendidos, divulgação, produção de material de apoio, registro fotográfico e em vídeo e elaboração de relatório final, com vistas à sistematização dos resultados e à memória das ações realizadas. O projeto se justifica diante da redução dos índices de leitura, da baixa centralidade da escola como espaço formador de leitores e dos níveis persistentes de analfabetismo funcional, especialmente entre públicos que historicamente tiveram menos acesso a experiências culturais significativas. As oficinas propostas respondem a esse cenário por meio de ações breves, concentradas e altamente participativas, capazes de aproximar os participantes da literatura como experiência viva de encontro, escuta, reflexão e criação. A oficina de Tertúlia Literária favorece argumentação, leitura compartilhada e construção coletiva de sentidos; já a oficina de Aldravias amplia a expressão criativa e valoriza memórias, sentimentos e percepções do cotidiano. Há, portanto, nexo direto entre o objeto da parceria e as metas a serem atingidas, uma vez que a realização de duas oficinas com grupos de 20 participantes, aliada à produção de materiais e registros, viabiliza resultados concretos de incentivo à leitura, escrita e participação cultural. A parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa é importante porque insere a ação na programação pública da Leitura e amplia seu alcance social e institucional. Como haverá orientação em cada oficina de como continuar com as rodas de tertúlia e aldravias, a OSC realizará uma reunião pós-oficinas com as equipes das 2 instituições parceiras para elaboração de plano de continuidade, que serão mediados pelos alunos que aptos para isso. A parceria proposta pretende viabilizar o atendimento a no mínimo 40 pessoas ao total de oficinas, consistindo na realização de oficinas de Tertúlia Literária e de Aldravias, metodologias que estimulam a leitura, a escrita, o diálogo, a reflexão crítica e a expressão criativa dos participantes. Ao final o projeto pretende beneficiar um total de 40 (quarenta) pessoas de um público formado por jovens estudantes, e idosos de uma ONG, ao longo do período de execução, sem limitação de idade, considerada de grande vulnerabilidade social." [demais disposições disponíveis em Sei 159204334]; Vereador Sr. Eliseu Gabriel [Sei 155610339]; organização Associação Grito dos Excluídos Continental, inscrita no CNPJ sob o nº 05.661.201/0001-34, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1, conforme Nota de Reserva Nº 45.938/2026 (159352133).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Patricia Borges Roggero - RF: 816.472-0 e como Suplente Luciana Ramim - RF: 898.319-4.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160655457

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161068695

Principal

Número do Contrato

029/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 029/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0011981-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.229.601/0001-98 OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM-SP E A HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., AC-07.11/2023, PARA FORNECIMENTO/SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DO FABRICANTE HPE ARUBA O contrato terá vigência 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 499.064,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, sessenta e quatro reais e dois centavos) Data da Assinatura: 13 de julho de 2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161035516

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 161066378

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006032-5Interessado: MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026. Prestação de serviços gráficos de identificação, organização e padronização com placas, folders e banners. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 07/07/2026, Atos do Executivo n. 2148792, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "VII. A entrega dos produtos será parcelada, conforme emissão de Ordem de Fornecimento;" I.b.) Passa a constar: "VII. A entrega dos produtos será parcelada, conforme emissão de Ordem de Fornecimento, sendo o prazo de vigência contratual de 12 (doze) meses"; II. Os demais itens ficam ratificados; III. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 13/07/2026, às 17:04.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160946244

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161066870

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0007959-0 Interessado: IVAN DE ARAÚJO SOARES Assunto: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 07/07/2026, Negócios n. 2151060, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de IVAN DE ARAÚJO SOARES, inscrito no CPF nº. 059.404.658-03, para ministrar o curso de "Educação para Enfrentamento da Emergência Climática" totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas de trabalho distribuídas em 160 (cento e sessenta) horas de curso/palestra e 80 (oitenta) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159505672), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais);" Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de IVAN DE ARAÚJO SOARES, inscrito no CPF nº. 403.963.828-00, para ministrar o curso de "Educação para Enfrentamento da Emergência Climática" totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas de trabalho distribuídas em 160 (cento e sessenta) horas de curso/palestra e 80 (oitenta) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159505672), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais);" I.b.) Onde constou: "Ficam designados, como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, as servidoras Leonardo Maretti Zanetti, R.F.: 890.924.5; Passa a constar: "Ficam designados, como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, os servidores Leonardo Maretti Zanetti, R.F.: 890.924.5 e Victor Avila dos Santos, R.F. 922.019.4; II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 13/07/2026, às 17:04.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160952998

Data de Publicação

15/07/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 161006613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 397/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0011622-1 UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Aquisição de anestésicos e fármacos para a conteção e sedação química dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, informa que devido atualização no sistema COMPRASGOV o Pregão Eletrônico nº 005/SVMA/2026 pode ser localizado através do nº 397/2026 dentro da plataforma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161003746

Data de Publicação

15/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Comunicado (NP)   |   Documento: 161065767


RELAÇÃO DE ENTIDADES E CANDIDATOS PARA HOMOLOGAÇÃO

XXXVI ENCONTRO PAULISTANO / 2026

Para os devidos fins de homologação, encaminha-se a relação das entidades e dos candidatos da sociedade civil indicados para composição do próximo biênio, conforme discriminado a seguir.

1. ENTIDADES

ENTIDADE

REPRESENTANTE TITULAR

REPRESENTANTE SUPLENTE

Associação dos Avecistas de São Paulo - AAVCSP

Renha Cristina Simões

-

Instituto Nexus

Andreia Monteiro Januário

Rosane Monteiro de Pinho

Associação Cultural Recreativa de Itaim Paulista

Cleuza Silva Dias

Andreia Cristina Ferreira

CENHA - Centro Social Nossa Senhora da Penha

Eliana Cristina Baatsch

Marcia Lacerda de Carvalho

Arquidiocese de São Paulo

Izabel Maria Cirella

José Miorin Neto

2. SOCIEDADE CIVIL

Deficiência Auditiva

● Eulália Alves Cordeiro

Deficiência Física

● Amélia Galan

● Hamir Telles Mazzoli

● Luis Santana da Silva

● Thiago Luiz de Oliveira Souto

● Sergio Longuinho de Deus

Deficiência Intelectual

● Stephanie Lima Ferreira

● Melissa Vitória Bastos Caetano

● Paloma Breit dos Santos

● Renan Alves da Silva

Deficiência Múltipla

● Larissa Pereira de Souza Chaves

Deficiência Visual

● Ari Protázio dos Santos

● Maria Tânia Soares Torres

Vaga Livre

● André Ancelmo Araújo

● Carlos Alberto de Moraes da Silva

● Fernanda Regina Rodrigues

● Sandra Ramalhoso

● Viviane Aparecida de Lima

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161069326

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000090-7

Objeto

Abertura de chamamento público para a seleção de projetos oriundos de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas na celebração de parcerias com a SMPED, por meio de termo de fomento para o desenvolvimento de projetos de inclusão.

Descrição detalhada do objeto

Abertura de chamamento público para a seleção de projetos oriundos de organizações da sociedade civil interessadas na celebração de parcerias com a SMPED, por meio de termo de fomento, que terá como objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão,da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidadede vida das pessoas com deficiência física, visual, auditiva,intelectual, múltipla e de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de São Paulo.

Conteúdo do despacho

I - A vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000090-7,em especial da manifestação da COPPI nº (161065753), e com esteio na Lei Federal nº13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação do prazo, por até 10 (dez) dias úteis, para julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, referente ao chamamento público nº 01/SMPED/2026, cujo despacho de abertura foi publicado em DOC de 05 de maio de 2026, tendo como objetivo a celebração de até 15 (quinze) termos de fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSC, no valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, cujo objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania,da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física,visual, auditiva, intelectual, múltipla e de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de São Paulo, com vigência de 12 (doze) meses.II - Publique-se.III - Em seguida, encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo administrativo à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão,COPPI, para prosseguimento.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161038794

Dados da Licitação

Número da Ata

051201/2025 SEA/SC

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aqusição de 2 (duas) unidades de forno micro-ondas

Processo

6067.2026/0015358-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização CGM/AJ Nº 160953649I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0015358-5, em especial a Requisição de Material (159972423), as manifestações da CAF/DLIC (160561577 e 160435083) e da CAF (160571778), além do Parecer da Assessoria Jurídica (160952641), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 051201/2025 da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, cuja detentora é a empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.521.392/0002-62, para aquisição de 02 (duas) unidades de forno micro-ondas, cor branca, capacidade de 30 a 34L, 220V, Eficiência energética A, com prato giratório, digital, garantia mínima de 12 (doze) meses, no valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 49.810/2026 (160476364).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786.4 como fiscal titular e a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753.4 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa dos autos à DLIC para ajuste prévio do Anexo da Nota de Empenho conforme recomendações da CGM/AJ (160952641) e remessa dos autos à fiscalização para envio à empresa e demais providências cabíveis, devendo informar imediatamente a DLIC para realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da entrega da nota de empenho, proceder com a publicação de Extrato da contratação e adotar as demais providências cabíveis. Ressalto que a fiscalização deve verificar previamente à formalização da contratação a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

160953649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161040335

Dados da Licitação

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de 24 (vinte e quatro) poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41 da Ata) e 15 (quinze) poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42 da Ata)

Processo

6067.2026/0012227-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o  processo administrativo nº 6067.2026/0012227-2, em especial a Requisição de Material (159560674), o comunicado de economicidade e ateste da vantajosidade (160668459), as manifestações da CAF/DLIC e da CAF (160662704 e 160774101), além do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160958886), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (157489643), cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.771/0001-05, para aquisição de 24 (vinte e quatro) Poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41 da Ata), no valor unitário de R$ 1.575,49 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), e 15 (quinze) Poltronas giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42 da Ata), no valor unitário deR$ 1.155,70 (um mil cento e conquenta e cinco reais e setenta centavos), resultando no valor total de R$R$ 55.147,26 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.32.10.04122.4001.2100.4.4.90.52.00.01.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 46.842/2026 (159638962).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786-4, como fiscal titular, e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777/9, como suplente.III - Publique-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para formalização do Termo de Contrato, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a DLIC deve verificar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

160968104

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160922307

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0000901-6

Número do Contrato

TFM/035/2026/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto "Programa de Saúde Bucal Itinerante - Rota do Sorriso Brasil", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO ROTA DO SORRISO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.564.541/0001-69

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4318.33503900.00.1.500.7061.1.

Nota de Empenho

71914 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/07/2026

Data de Fim

10/03/2027

Principal

Fundamento Legal

À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (158865413) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (159908437), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ROTA DO SORRISO, inscrito no CNPJ sob nº 11.564.541/0001-69, que terá por objeto o Projeto "Programa de Saúde Bucal Itinerante - Rota do Sorriso Brasil", cujo escopo é "desenvolver ações itinerantes de promoção da saúde bucal voltadas à ampliação do acesso a serviços odontológicos preventivos e básicos em territórios com maior vulnerabilidade social, associadas a atividades educativas que estimulem práticas de autocuidado e prevenção entre crianças, adolescentes e jovens", pelo período de 10 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 11/07/2026, perfazendo o total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais).

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Prazo de execução da parceria

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160918414

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0006300-9

Número do edital

TCL/192/2021/SMADS/CPM

Objeto da parceria

Termo de Aditamento nº. 005 ao Termo de Colaboração nº TCL/192/2021/SMADS/CPM, que foi celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Núcleo Cristão Cidadania e Vida.

Data da abertura da sessão

00

Hora da sessão

00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (158048047) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 160624864), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 005 ao TERMO DE COLABORAÇÃO NºTCL/192/2021/SMADS/CPM, referente à Gestão do "Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM Casa Mariás" , firmado com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.373.052/0004-07. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, contados de 13/07/2021 a 12/07/2027, com cláusula resolutiva, bem como a atualização do valor total da parceria, com acréscimo de 28,22%, contemplando o valor de R$ 690.794,83 (seiscentos e noventa mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), com o valor total pactuado atualizado de R$ 3.138.506,56 (três milhões, cento e trinta e oito mil quinhentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), em razão de reajuste com base no índice IPC-FIPE e necessidade de atualização de saldo contratual devido à insuficiência constatada em contrato anterior à transferência a esta Pasta, conforme Plano de Trabalho sob SEI nº 158033307 e a Proposta Orçamentária sob SEI n° 158033415, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160809552

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161067448

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2023/0000253-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Pactum Consultoria Empresarial LTDAASSUNTO: Reajuste Contratual ao Contrato nº 008/2023-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a de reajuste, documento SEI nº 160979117, e com fundamento no disposto Decreto Municipal 48.971/200, na Lei Municipal nº 13.278/02 e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.º 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a formalização do Termo de Apostilamento 03, para aplicação de reajuste contratual, no percentual de 3,9227%, do Termo de Contrato nº 008/2023-SMTUR, com a empresa PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 97.004.964/0001-40, cujo objeto é Locação do imóvel localizado no 13º andar do Edifício Mercantil Finasa situado na Rua Líbero Badaró, n.º 377 - Centro, São Paulo/SP, a fim de abrigar as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR.II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais), em favor da empresa PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 97.004.964/0001-40, onerando a dotação 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para esse exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências quanto a emissão da Nota de Empenho e, após, para SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161018014

Data de Publicação

14/07/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161014549

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SUB-AF/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0001873-2DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, na Praça S. João Vicenzotto, localizada na Av. Rio das Pedras, altura do nº 3.399, Aricanduva, São Paulo - SP., conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.222.317,09 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Nove Centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0NOTA DE EMPENHO: Nº 71.479/2026 no valor de R$ 1.222.317,09 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Nove Centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160755538

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 160975166

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90016/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0001495-4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0001495-4, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90016/SUB-CV/2026 (160914064) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 2.623.475,39 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) em favor da empresa APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 43.654/2026 (158484241). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total dev, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 43.654/2026 (158484241). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160931902

Data de Publicação

14/07/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157193853

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0001823-0 - Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE D.E.A. - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, e pelos documentos juntados pela Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura - SUB-CT, tendo em vista a regularidade e efetivação das despesas identificadas no presente processo SEI, em cumprimento ao disposto pelo art. 3º, do Decreto 57.630/2017, RATIFICO as despesas devidas à empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.553.511/0001-54, no valor total de R$ 1.387.322,84 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal n° 7914 (155185749), em razão dos serviços prestados no período de 05/11/2025 A 03/04/2026, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaço Público localizado na Av. Metalúrgicos n° 370, área sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital., considerando, portanto, a remuneração legal incidente sobre o objeto contratado, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, combinado com o artigo 25 do Decreto 58.070/2018. -II. ATESTO a regularidade da mesma com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento relativo ao documento SEI n° (157095504), juntada ao presente processo, relativa à Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaço Público localizado na Av. Metalúrgicos n° 370, área sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, no montante R$ 1.387.322,84 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente aos serviços prestados no período de 05/11/2025 A 03/04/2026, a título de Despesas de Exercícios Anteriores. --III. PUBLIQUE-SE. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157153110

Data de Publicação

12/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 161008299

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO: 6036.2025/0001954-3EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-EM/2026MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº . 9001/2025-COBESCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA : BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDACNPJ : 09.114.027/0001-80OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUAOBJETO DO ADITAMENTO: Aplicação de reajuste e Alteração de endereçoASSINATURA: 08/07/2026APOSTILAMENTO NA ÍNTEGRA: 160800595.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160800595

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161065828

Principal

Número do Contrato

06

Contratado(a)

NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.874.183/0001-81

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Sei nº 6037.2026/0000848-4 - Termo de Contrato nº 06/SUB-FB/2026 - Concorrência Eletrônica nº 90011/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução derevitalização e melhorias espaço público - localizadas na RUA AURÉLIO BRASIL RIBEIRO, 502 - JDCAROMBÉ / RUA EMÍLIO CASTRO, 375 - JD. DAMASCENO e RUA PIRAGIBE DE LARA, 84 - JD. CAROMBÉ -São Paulo - SPCONTRATATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILANDIA - CONTRATADA: NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA - Valor do Contrato: R$ 267.435,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e cincoreais) - Dotação Orçamentária nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 - Nota de Empenho nº: 70.186/2026 - Prazo da Contratação: 12m (cento e vinte) dias.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161065240

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161010957

Dados da Licitação

Número

90010/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

hidrojato

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS (GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, BOCAS DE LOBO, BOCAS DE LEÃO, TUBOS E CONEXÕES), POR MEIO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO PADRÃO COMBINADO HIDROJATO, SUGADOR, RECICLADOR E EXTRAVASOR E DE 01 (UM) EQUIPAMENTO MINI COMBINADO HIDROJATO E SUGADOR PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO, INCLUINDO DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DOS PONTOS CRÍTICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, NAS ÁREAS SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL

Processo

6039.2026/0000050-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90010/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000050-6TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS (GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, BOCAS DE LOBO, BOCAS DE LEÃO, TUBOS E CONEXÕES), POR MEIO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO PADRÃO COMBINADO HIDROJATO, SUGADOR, RECICLADOR E EXTRAVASOR E DE 01 (UM) EQUIPAMENTO MINI COMBINADO HIDROJATO E SUGADOR PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO, INCLUINDO DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DOS PONTOS CRÍTICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, NAS ÁREAS SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITALLOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 31/07/2026 - HORÁRIO: 09H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

160935231

Comunicado (NP)   |   Documento: 161025163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRONICO N° 90009/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002255-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ROTINA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E SUAS UNIDADES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXO.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075A Subprefeitura Ipiranga COMUNICA aos interessados que o Grupo Proert encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Informamos que as perguntas e respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925075 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161024717

Data de Publicação

15/07/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161057498

Principal

Número do Contrato

012/SUB-IP/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0002737-2CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.TERMO DE CONTRATO Nº 012/SUB-IP/2025OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contados de 14/07/2026 A 13/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 7.331.925,00 (sete milhões, trezentos e trinta e um mil e novecentos e vinte e cinco reais).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Robenilson de Figueiredo Pacheco - RF: 919.840 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Maria Cristina Maluf Moussalli - RF: 524.847.7, ambos da Unidade de Áreas Verdes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura do Ipiranga. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 12/SUB-IP/2025, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161015351

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161058907

Principal

Número do Contrato

004/SUB-IP/2021

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

174

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2021/0000138-4 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-IP/2021 OBJETO: PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-IP/20211 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO ADITAMENTO1. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias, com efeito a partir 10/07/2026, mediante cláusula resolutiva. 2 - DA DOTAÇÃO/DO PREÇO2.1. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 852.397,84 (oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. 3- DA FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização do ajuste permanecerá sob responsabilidade dos seguintes servidores:Titular: CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF: 628.374.8Substituto: DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF: 823.406.0 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 004/SUB-IP/2021, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160959943

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161028112

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimentos

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - DISPENSA ELETRÔNICA n° 15/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 15/SUB-IT/2026Processo Eletrônico: 6040.2026/0001418-9TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (manutenção única) em aparelhos de ar-condicionado instalados na Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.INTERESSADA: Licitações Capuche Em resposta aos questionamentos da empresa informo que:1 .Em relação à manutenção preventiva dos aparelhos de ar-condicionado, solicita-se esclarecer se a limpeza/higienização deverá obrigatoriamente ser realizada com retirada ou desinstalação do equipamento para limpeza em solo/bancada, ou se será admitida a realização da limpeza no próprio local de instalação, com uso de bolsa coletora de limpeza ou método equivalente, desde que atendidas as exigências técnicas aplicáveis.RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE: Será admitida a execução da limpeza/higienização no próprio local de instalação dos equipamentos, mediante utilização de bolsa coletora de limpeza ou método tecnicamente equivalente, desde que sejam observadas as boas práticas de manutenção, as normas técnicas aplicáveis e que o resultado atenda integralmente às exigências previstas no Termo de Referência.2. O fornecimento de peças e componentes, tais como compressor, placa, capacitor, sensor e outros, está incluído no valor global da proposta ou se a contratada deverá apenas comunicar à Administração a necessidade de substituição.RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE: Deverá ser incluído na proposta da empresa3. Em relação à recarga de gás refrigerante, solicita-se esclarecer se eventual carga completa deverá estar incluída no valor dos serviços ou se a contratada deverá apenas comunicar à Administração a necessidade de recarga.RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE: Eventual recarga de gás necessária para a execução da manutenção prevista deverá ser considerada pela licitante na composição de seus custos e no valor global da proposta.4. Atualmente, existe algum equipamento parado ou sem funcionamento que necessite de manutenção corretiva pendente?RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE: Não há. A empresa deve observar que : conforme item 10 do Edital, as licitantes poderão realizar vistoria técnica para verificar as condições dos equipamentos, avaliar quantitativos, dificuldades de execução e obter os subsídios necessários para elaboração da proposta, não cabendo à Administração responsabilidade por eventual insuficiência das informações levantadas durante a vistoria.5. Qual é a quantidade de equipamentos inoperantes que demandam manutenção imediata?RESPOSTA DA UNIDADE REQUISITANTE: Não há.A empresa deve observar que: conforme item 10 do Edital, as licitantes poderão realizar vistoria técnica para verificar as condições dos equipamentos, avaliar quantitativos, dificuldades de execução e obter os subsídios necessários para elaboração da proposta, não cabendo à Administração responsabilidade por eventual insuficiência das informações levantadas durante a vistoria. RESPOSTA COMPLEMENTAR DA UNIDADE REQUISITANTE - ITEM 2: Deverá ser incluído na proposta da empresa apenas os serviços especificados no termo de referência - anexo I do EDITAL, ou seja: 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços deverão ser executados por equipe técnica especializada e contemplam:3.1 Manutenção Preventiva e Corretiva (Execução Única)Os serviços incluem, no mínimo:Medição da temperatura do ar;Verificação do funcionamento geral dos equipamentos;Inspeção de obstruções no fluxo de ar (insuflamento e retorno);Limpeza dos filtros de ar;Verificação do estado dos filtros, com substituição se necessário;Verificação do sistema de drenagem de água condensada;Limpeza da bandeja de drenagem;Limpeza externa da unidade condensadora;Verificação da pressão de vácuo;Reaperto de conexões elétricas;Verificação de superaquecimento de cabos e componentes;Substituição de conexões defeituosas;Verificação dos dispositivos de proteção e acionamento;Medição de tensão elétrica;Medição de corrente elétrica;Inspeção de vazamentos no circuito frigorífero;Medição das pressões de trabalho do sistema;Lavagem da serpentina da unidade evaporadora;Lavagem da unidade condensadora externa;Recarga de gás refrigerante (se necessário).Ressaltamos ainda que quaisquer outros serviços ou peças identificadas como necessárias deverão ser apontadas em relatório conforme item 7 (Obrigações da Contratada) do mesmo Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161011093

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161055734

Dados da Licitação

Número da Ata

26/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manejo arbóreo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO,À PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

6041.2026/0002219-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002219-5, conforme requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras, sob SEI nº 159907749, autorização de COGEL em documentos 160852685 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 161029062), que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da utilização da ATA DE R.P. 26/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 23 - AGRUPAMENTO: MP - IT - IQ, da qual é detentora a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81, correspondente ao quantitativo de 02 (duas) equipes de manejo arbóreo (item 4 da Ata), pelo período de 06 (seis) meses, ao valor unitário de R$ 137.417,43 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), por equipe/mês, totalizando o valor mensal de R$ 274.834,86 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) para a utilização de 02 (duas) equipes, perfazendo o total de R$ 1.649.009,16 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil nove reais e dezesseis centavos) para o período. Para cobertura das despesas foram reservados recursos através da Nota de Reserva nº 50.453/2026, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9567.1 (doc. 160739233). II - DESIGNO como Fiscal titular para acompanhamento da contratação, o Servidor Eduardo Martins - R.F. 783.127.7/1 e como suplente a servidora Ayhama Araújo Boniolo Souza - R.F. 912.241.9/1. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após a Assessoria Jurídica para formalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161044875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161054223

Dados da Licitação

Número da Ata

30/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Conservação de Áreas Verdes

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO,À PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6041.2026/0002217-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002217-9, conforme requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras, sob SEI nº 159904468, autorização de COGEL em documentos 160851096 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 161047113), que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo período de 06 (seis) meses, através da utilização da ATA DE R.P. 30/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI, da qual é detentora a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81, correspondente ao quantitativo de 02 (duas) equipes de Conservação de Áreas Verdes (item I da Ata), ao valor unitário de R$ 103.438,58 (cento e três mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), por equipe/mês, totalizando o valor mensal de R$ 206.877,16 (duzentos e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) para a utilização de 02 (duas) equipes, perfazendo o total de R$ 1.241.262,96 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) para o período. Para cobertura das despesas foram reservados recursos através da Nota de Reserva nº 50.452/2026, no valor de R$ 1.241.262,96 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9567.1 (doc. 160764122). II - DESIGNO como Fiscal titular para acompanhamento da contratação, servidor Eduardo Martins - R.F. 783.127.7/1 e como suplente a servidora Ayhama Araújo Boniolo Souza - R.F. 912.241.9/1. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após a Assessoria Jurídica para formalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161051644

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 161074362

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - PUBLICADO POR OMISSÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 11/SUB-JA/2024: ASSINADO EM 12/06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2024/0002499-8 Pregão Eletrônico n° 04/SUB-JA/2024 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS ATRAVÉS DE EQUIPES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA. OBJETO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL: A Extinção consensual do contrato supracitado, sendo o último dia de prestação dos serviços a data de 30/06/2026. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 50.583.954/0001-42. VALOR TOTAL: R$ 0 (ZERO)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160539488

Data de Publicação

15/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161074813

Principal

Número do Contrato

40/SUB-JA/2025

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: PROCESSO SEI DE LICITAÇÃO N° 6042.2025/0003913-0 CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A Prorrogação da Vigência Contratual em 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 24/06/2026 à 21/09/2026; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 02.419.572/0001-35

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160190379

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161036339

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Suspensão do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N. 6048.2026/0000766-6Contratada: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 34.223.533/0001-54Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196 DESPACHOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria de Projetos e Obras em sei 160963772, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em sei 161012943, AUTORIZO a SUSPENSÃO do Contrato nº 012/SUB-PE/2026, firmado com a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196, sendo a suspensão contratual a partir de 15/07/2026; II. A presente suspensão contratual fundamenta-se no § 5º, art. 115, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na competência atribuída pelo inciso XII do §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022; III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Encaminhar os autos para a Supervisão de Finanças, para anotações, com posterior envio à Assessoria Jurídica visando a elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161017767

Data de Publicação

15/07/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161051662

Dados da Licitação

Número

008/SUB-PE/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ESPERANTINÓPOLIS, 41 - VILA NHOCUNÉ - SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2026/0002665-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/07/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

29/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

29/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO: 1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ESPERANTINÓPOLIS, 41 - VILA NHOCUNÉ - SÃO PAULO - SP, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital da Concorrência Eletrônica 008/SUB-PE/2026 sob SEI 161050938. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Natalia Silva Santos RF 734.653.1, instituída através da Portaria SUB/PE nº 082 de 25 de Maio de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

160725491

Abertura (NP)   |   Documento: 161049487

Dados da Licitação

Número

007/SUB-PE/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE QUADRA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO, ALT. DO Nº 63 - CIDADE PATRIARCA - SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2026/0002860-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/07/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

28/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

28/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO: 1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO, ALT. DO Nº 63 - CIDADE PATRIARCA - SÃO PAULO - SP, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital da Concorrência Eletrônica 007/SUB-PE/2026 sob SEI 161048481. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Natalia Silva Santos RF 734.653.1, instituída através da Portaria SUB/PE nº 082 de 25 de Maio de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

160836701

Comunicado (NP)   |   Documento: 161064841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO AOS LICITANTES INTERESSADOSA Agente de Contratação comunica aos licitantes e demais interessados que, em razão de intermitência e/ou atualização ocorrida no Sistema Compras.gov.br/Comprasnet, poderá haver divergência temporária na identificação numérica do certame na plataforma eletrônica.Esclarece-se que a presente licitação corresponde à Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026, numeração que consta corretamente no Edital, em seus anexos e nos demais documentos integrantes do processo administrativo, devidamente instruído.Ressalta-se que a inconsistência verificada decorre exclusivamente de circunstância técnica alheia à atuação deste Agente de Contratação, não implicando qualquer alteração do objeto, das condições de participação, dos critérios de julgamento, dos requisitos de habilitação ou das demais disposições constantes do instrumento convocatório.Dessa forma, permanecem integralmente válidos e inalterados, para todos os fins, o Edital da Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026 e seus respectivos anexos, não se mostrando necessária a retificação do instrumento convocatório, uma vez que não houve modificação de seu conteúdo ou das condições originalmente estabelecidas.Solicita-se aos interessados que, para fins de identificação e acompanhamento do certame, considerem a numeração constante do Edital e dos documentos oficiais do processo administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161064742

Data de Publicação

15/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161065234

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO AOS LICITANTES INTERESSADOSA Agente de Contratação comunica aos licitantes e demais interessados que, em razão de intermitência e/ou atualização ocorrida no Sistema Compras.gov.br/Comprasnet, poderá haver divergência temporária na identificação numérica do certame na plataforma eletrônica.Esclarece-se que a presente licitação corresponde à Concorrência Eletrônica nº 008/SUB-PE/2026, numeração que consta corretamente no Edital, em seus anexos e nos demais documentos integrantes do processo administrativo, devidamente instruído.Ressalta-se que a inconsistência verificada decorre exclusivamente de circunstância técnica alheia à atuação deste Agente de Contratação, não implicando qualquer alteração do objeto, das condições de participação, dos critérios de julgamento, dos requisitos de habilitação ou das demais disposições constantes do instrumento convocatório.Dessa forma, permanecem integralmente válidos e inalterados, para todos os fins, o Edital da Concorrência Eletrônica nº 008/SUB-PE/2026 e seus respectivos anexos, não se mostrando necessária a retificação do instrumento convocatório, uma vez que não houve modificação de seu conteúdo ou das condições originalmente estabelecidas.Solicita-se aos interessados que, para fins de identificação e acompanhamento do certame, considerem a numeração constante do Edital e dos documentos oficiais do processo administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161065134

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161055915

Dados da Licitação

Número

928657-35/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO

Objeto da licitação

CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ELEVADOR

Processo

6050.2026/0009791-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-35/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0009791-7, cujo objeto é CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ELEVADOR. A abertura do certame ocorrerá no dia 24/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 159352459), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

159529345

Abertura (NP)   |   Documento: 161060123

Dados da Licitação

Número

928657-36/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE COPA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) COADORES DE CAFÉ INDUSTRIAL

Processo

6050.2026/0011746-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-36/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0011746-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) COADORES DE CAFÉ INDUSTRIAL. A abertura do certame ocorrerá no dia 24/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 160346746), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160701980

Abertura (NP)   |   Documento: 161063853

Dados da Licitação

Número

928657-37/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO

Objeto da licitação

Aquisição de materiais elétricos para manutenção na Subprefeitura Pinheiros

Processo

6050.2026/0011918-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-37/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0011918-0, cujo objeto é Aquisição de materiais elétricos para manutenção na Subprefeitura Pinheiros. A abertura do certame ocorrerá no dia 24/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 160470886), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160704466

Abertura (NP)   |   Documento: 161065820

Dados da Licitação

Número

928657-38/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BANDEIRA INSTITUCIONAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS NACIONAIS

Processo

6050.2026/0011820-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-38/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2025/0021580-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS NACIONAIS. A abertura do certame ocorrerá no dia 24/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 160389921), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160702673

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160980025

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0001723-4DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO o prosseguimento do procedimento de contratação direta, por meio de Dispensa Eletrônica nº 4/2026, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados à aquisição de materiais elétricos diversos, em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência.II - DETERMINO a publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.III - Encaminhem-se os autos à Unidade de Compras para adoção das providências administrativas cabíveis, visando à publicação do Aviso de Contratação Direta e ao regular prosseguimento da Dispensa Eletrônica, até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160979805

Data de Publicação

14/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160982528

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2024/0003737-1Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EPPAssunto: Devolução de garantia em dinheiroDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6051.2024/0003737-1, com fundamento no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 13 da Portaria SF nº 338/2021, nas demais normas aplicáveis à espécie e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002, AUTORIZO a devolução da garantia prestada em dinheiro à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.371.799/0001-58, referente à Guia DAMSP nº 2024000236, Formulário nº 2024236/2024, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), vinculada ao Termo de Contrato nº 33/SUB-PJ/2024;II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160980310

Data de Publicação

14/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161033546

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0001696-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PJ/2026 DESPACHO HOMOLOGATÓRIONo exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo o Termo de Julgamento sob SEI 160680600, em especial a Ata da Sessão Pública registrada sob SEI 160567985, a qual acolho e adoto como fundamento para DECIDIR, Nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do § 2º do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais dispositivos normativos aplicáveis à espécie, determino o que segue: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO (EQUIPE) E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁ, nos termos de inc. I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 57.646.374/0001-04, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o preço total de R$ 7.089.923,88 (sete milhões e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). III. Em atendimento ao Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal do Contrato, o servidor JORGE MARCELO DO NASCIMENTO, R. F. 644.869.1 e, como seu substituto, o servidor RUBENS GUIMARÃES LIMA, R. F. 726.711.8 IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para a contratação mencionada, onerando-se a dotação 42.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em conformidade com a Nota de Reserva nº 42.018/2026 sob SEI 158158281, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. V. O prazo previsto para o início da prestação de serviços será de 10 (dias) dias corridos, a contar da Assinatura da Ordem de Início. VI. Publique-se. VII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161033198

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161028044

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 015/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0008520-0 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 015/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE 6 (SEIS) EQUIPES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, À SUBPREFEITURA SÉ. PREGÃO ELETRÔNICO 007/SUB-SE/2025. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (160836656), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2025, firmado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38, com sede à Estrada Armando Barbosa de Almeida, nº 3066, Rancho Grande, Mairiporã/SP, CEP 02557-120, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE 6 (SEIS) EQUIPES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE 6 (SEIS) EQUIPES, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 11/08/2026 até 11/08/2027, sendo o valor global do contrato de R$ 10.824.589,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), o valor mensal de R$ 902.049,08 (novecentos e dois mil, quarenta e nove reais e oito centavos) e o valor unitário por equipe de R$ 150.341,51 (cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), com aplicação do índice definitivo de reajuste de 3,9227%, correspondente à variação do IPC-FIPE no período de junho 2025/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2026, em conformidade com a data-base contratual (160627662 e 160627032).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 10.824.589,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160837159

Data de Publicação

15/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161010359

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EDITAL

Síntese (Texto do Despacho)

Onde se lê: A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 9:00h do dia 28/07/2026.Leia-se: A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 9:00h do dia 31/07/2026.

Data de Publicação

15/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161003531

Abertura (NP)   |   Documento: 161011769

Dados da Licitação

Número

PE 08/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTROLE DE ACESSO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Controlador de Acesso/Portaria, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital.

Processo

6057202600020068

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Desconsidera o documento 160916246, publicado em 14/07/2026, Negocios nº 2159275.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Capela do Socorro, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499-Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 08/SUB-CS/2026, processo 6057.2026/0002006-8, com critério de julgamento de menor preço ANUAL do item, objetivando a Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Controlador de Acesso/Portaria, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 31/07/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161003531

Abertura (NP)   |   Documento: 161044995

Dados da Licitação

Número

22/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia para obras de revitalização de área pública localizada na Rua João Gottzfritz Filho, 102 - Jd. Regis, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste EDITAL.

Processo

6057.2026/0002079-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/07/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

30/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

30/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002079-3, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 30/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

160952437

Abertura (NP)   |   Documento: 161051436

Dados da Licitação

Número

21/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA QUADRA NA RUA LAGEDO, 22 - PARQUE BRASIL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002079-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/07/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

29/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

29/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002079-3, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 29/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA QUADRA NA RUA LAGEDO, 22 - PARQUE BRASIL, SÃO PAULO - SP, 04843-610, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

161050640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160953885

Dados da Licitação

Número

CE 22/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Selecionar

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviço de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia para obras de revitalização de área pública localizada na Rua João Gottzfritz Filho, 102 - Jd. Regis, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste EDITAL.

Processo

6057.2026/0002079-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/07/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

30/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

30/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/07/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 022/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. , e a Minuta do Edital contido em fls. objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos, RF 834.498.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

160952437

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161074338

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000322-3.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das Travessas: Travessa entre a Rua Invasão dos Holandeses e Av. João Simão de Castro - Vila Sabrina; Travessa José Marcondes de Oliveira - Jd. Brasil e Travessa Ema Amorim na Av. Mendes da Rocha alt. do nº 1583 - Jardim Brasil, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 19, 22, 23, 24 e 25/06/2026 Às 10:00 horas do dia 19/06/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe.Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas.Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados.Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 556.900,25 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, novecentos reais e vinte e cinco centavos) e R$ 612.414,27 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) para apresentaram um lance único e fechado em conformidade com o IN SEGES 73/2022.Foram registrados os lances de R$ 558.431,13 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), R$ 557.686,57 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), R$ 562.154,0117 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais e um centavo), R$ 556.155,68 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e R$ 557.686,55 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).Encerrada a fase de lances, o sistema identificou empate ficto entre empresas ME/EPP e iniciou o desempate. Convocada ao primeiro desempate, a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, CPF/CNPJ 58.133.551/0001-03 enviou um lance no valor de R$ 556.109,89 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e nove reais e oitenta e nove centavos).Iniciada a fase de julgamento e convocada à negociação, a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, CPF/CNPJ 58.133.551/0001-03, que ofertou o valor de R$ 556.109,89 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e nove reais e oitenta e nove centavos) informou estar no seu limite e, após a confirmação pela empresa, no chat, de seu valor final ofertado, foi considerado como valor final ofertado o valor de R$ 556.109,89 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e nove reais e oitenta e nove centavos).Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado, sendo que passado o prazo informado no chat a empresa não enviou a documentação solicitada, sendo, então, sua proposta considerada DESCLASSIFICADA.Com a desclassificação o sistema identificou empate entre empresas ME/EPP e que, após a convocação para desempate, a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ 00.971.575/0001-51 enviou um lance no valor de R$ 556.100,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil e cem reais). Convocada à negociação a empresa informou ser a sua melhor oferta e após confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 556.100,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil e cem reais).Isto posto, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado e que depois de enviada, foi encaminhada para análise da área técnica.Considerando o horário, a sessão foi suspensa para o término da análise da documentação, com reabertura às 11h00 do dia 22/06/2026.Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação pela área técnica a mesma informou que "sob o ponto de vista técnico, a proposta não reúne elementos suficientes para sua aceitação" pelos motivos:"Após análise da proposta comercial, das composições de custos e dos documentos apresentados pela empresa DOM Construções e Serviços Ltda., referente à Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-MG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização das travessas indicadas no edital, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta não reúne elementos suficientes para sua aceitação.O orçamento referencial da Administração é de R$ 744.574,85, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 556.095,10, correspondente a aproximadamente 74,69% do valor orçado.Considerando que 75% do orçamento referencial corresponde a R$ 558.431,14, verifica-se que a proposta se encontra abaixo do limite estabelecido no edital e no art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, incidindo a presunção de inexequibilidade. Nessas condições, caberia à licitante apresentar demonstração robusta, objetiva e suficiente da exequibilidade da proposta.Da análise da documentação apresentada, foram identificadas inconsistências que impedem o afastamento da presunção de inexequibilidade, especialmente:1. Mão de obra: as composições apresentadas não demonstram observância integral aos valores mínimos previstos na CCT vigente, acrescidos dos respectivos encargos sociais aplicáveis, comprometendo a demonstração da exequibilidade trabalhista da proposta.2. Cotação emitida em nome de terceira empresa: foi apresentada cotação de materiais asfálticos emitida em nome de POLOSUL Engenharia e Construções, e não em nome da licitante DOM Construções e Serviços Ltda., não servindo, de forma direta e suficiente, como comprovação de condição comercial própria da empresa para execução do objeto.3. Cotação vencida: a cotação apresentada para disposição final de solos e resíduos Classe II-B, emitida pela empresa Terraplenagem Codinhoto, encontra-se vencida, uma vez que foi datada de 12/12/2025, com validade de 30 dias, não sendo apta a comprovar preço vigente na data da licitação.4. Descontos em insumos, materiais e equipamentos: a proposta apresenta reduções relevantes em diversos itens de composição de custos, sem comprovação documental suficiente para todos os itens impactados, tais como cotações válidas, notas fiscais, contratos de fornecimento, comprovação de estoque ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar a efetiva obtenção dos preços indicados.Ressaltamos que, em propostas inferiores a 75% do orçamento estimado, a simples apresentação de planilhas, declarações genéricas ou documentos sem lastro suficiente não afasta a presunção de inexequibilidade, sendo necessária comprovação específica, robusta e tecnicamente verificável da viabilidade dos preços ofertados.Diante do exposto, considerando que a proposta se encontra abaixo de 75% do orçamento referencial e que a documentação apresentada não comprova, de forma robusta, a sua exequibilidade, somos pela desclassificação da proposta da empresa DOM Construções e Serviços Ltda., com fundamento no edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021."Assim sendo e diante das informações da área técnica a proposta da empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ 00.971.575/0001-51 foi DESCLASSIFICADA pela Proposta de Preços enquadrar-se em valor menor que 75% do orçamento estimado com justificativa de exeqüibilidade insuficiente, inobservância integral aos valores mínimos previstos na CCT vigente, cotação de preços emitida em nome de terceira empresa e cotação de preços vencidas.Com a desclassificação, o sistema identificou empate ficto entre empresas ME/EPP, em que nenhuma empresa enviou lance.Em continuidade à sessão pública a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443/0001-44 foi convocada à negociação de preços e diante da não manifestação no chat o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 556.155,68 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).Foi solicitada, então, a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado, que depois de enviada foi encaminhada para análise da área técnica.Considerando o horário, a sessão pública foi suspensa para o término da análise, com reabertura para o dia 23/06/2026 às 11h00.Retomada a sessão no dia e horário agendados a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443/0001-44 solicitou abertura do campo de convocação para a inserção de documentação da Planilha de Composição de Custos (CPU) o qual foi negado pelo motivo da convocação ter sido encerrada pela própria empresa antes do término do prazo estipulado e por a documentação enviada já ter sido analisada pela área técnica que informou: "Após análise da proposta comercial, da planilha orçamentária, da composição de BDI, da garantia de proposta e dos demais documentos apresentados pela empresa POLOSUL Engenharia e Construções Ltda., referente à Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-MG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização das travessas indicadas no edital, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta não reúne elementos suficientes para sua aceitaçãoO orçamento referencial da Administração é de R$ 744.574,85, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 556.136,51, correspondente a aproximadamente 74,69% do valor orçado.Considerando que 75% do orçamento referencial corresponde a R$ 558.431,14, verifica-se que a proposta encontra-se abaixo do limite estabelecido no edital e no art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, incidindo a presunção de inexequibilidade. Nessas condições, caberia à licitante apresentar demonstração robusta, objetiva e suficiente da exequibilidade da proposta.Da análise da documentação apresentada, foram identificadas inconsistências que impedem o afastamento da presunção de inexequibilidade, especialmente:1. Garantia de proposta: embora a apólice tenha sido apresentada no valor exigido, verificou-se que o pagamento da garantia ocorreu após a abertura da sessão pública, em desacordo com o edital, que exige o pagamento da apólice ou DAMSP antes da abertura da sessão.2. Ausência de composição analítica completa dos custos unitários: não foi localizada composição analítica detalhada contendo a abertura dos insumos, materiais, equipamentos, mão de obra e respectivos coeficientes de cada item, o que impede a conferência objetiva da aderência da proposta aos critérios técnicos exigidos no edital.3. Mão de obra: a documentação apresentada não demonstra, de forma suficiente, a observância integral dos valores mínimos previstos na CCT vigente, acrescidos dos respectivos encargos sociais aplicáveis, comprometendo a demonstração da exequibilidade trabalhista da proposta.4. Inconsistência na aplicação do BDI: verificou-se divergência interna na proposta, pois a planilha orçamentária apresenta percentuais de BDI distintos entre as travessas, com aplicação de 13,40% em parte da planilha e 13,43% em outra, enquanto a planilha de composição do BDI indica percentual único de 13,43%. Tal inconsistência compromete a rastreabilidade da formação do preço global e a conferência objetiva da proposta.Ressaltamos que, em propostas inferiores a 75% do orçamento estimado, a simples apresentação de planilhas, declarações genéricas ou documentos parciais não afasta a presunção de inexequibilidade, sendo necessária comprovação específica, robusta e tecnicamente verificável da viabilidade dos preços ofertados.Diante do exposto, considerando que a proposta se encontra abaixo de 75% do orçamento referencial, que a garantia de proposta foi paga após a abertura da sessão, que não foi apresentada composição analítica completa dos custos unitários, bem como as inconsistências identificadas na aplicação do BDI e na comprovação da mão de obra, somos pela desclassificação da proposta da empresa POLOSUL Engenharia e Construções Ltda."Assim sendo e diante das informações da área técnica a proposta da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443/0001-44 foi DESCLASSIFICADA.Isto posto, foi convocada à negociação de preços a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16 que ofertou o valor de R$ 557.686,57 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) e a mesma informou ser o seu valor final. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 557.686,57 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos).Ato contínuo, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado, sendo que passado o prazo informado no chat a empresa não enviou a documentação solicitada, sendo, então, sua proposta considerada DESCLASSIFICADA.Com a desclassificação, o sistema identificou empate ficto entre empresas ME/EPP, em que nenhuma empresa enviou lance.O sistema, então, identificou empate entre Fornecedores (sem declaração ME/EPP) e convocou para desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 os fornecedores que apresentaram lance no valor de R$ 558.393,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) para envio de um lance único e fechado, sendo que nenhum fornecedor registrou lance.Com a persistência do empate, o sistema utilizou os critérios de desempate conforme incisos III, IV e § 1º, inciso I do art. 60 da lei 14.133/2021. Permanecendo o empate, o sistema procedeu ao sorteio eletrônico das propostas.Dando continuidade à sessão pública, foi convocada à negociação de preços a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40 que ofertou o valor de R$ 558.393,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) e a mesma informou estar na sua melhor oferta. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 558.393,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos).Solicitada à empresa a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado e passado o prazo informado no chat, a empresa não enviou a documentação solicitada, sendo, então, sua proposta considerada DESCLASSIFICADA.Considerando o horário, a sessão pública foi suspensa com reabertura para o dia 24/06/2026 às 10h00.Retomada a sessão no dia e horário agendados, foi convocada à negociação de preços a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54 que ofertou o valor de R$ 558.393,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) e a mesma informou estar no seu melhor desconto. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 558.393,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos).Solicitada à empresa a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado e após o envio da referida documentação a mesma foi encaminhada para análise da área técnica, que após análise se manifestou:"Após análise da proposta comercial e dos documentos apresentados pela empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda., referente à Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-MG/2026, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta reúne condições para aceitação.Verificou-se que a documentação apresentada atende, em linhas gerais, às exigências estabelecidas no edital, não tendo sido identificados óbices técnicos que impeçam o prosseguimento do certame em relação à aceitabilidade da proposta.Ressaltamos que, por se tratar de proposta inferior a 85% do orçamento estimado, deverá ser observada a exigência de garantia adicional, nos termos do edital, caso a licitante seja declarada vencedora. Diante do exposto, esta Coordenadoria manifesta-se pela aceitabilidade da proposta da empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda., considerando-a exequível sob o ponto de vista técnico."Assim sendo, após análise pela área técnica, Agente de Contratação e equipe de apoio, da documentação da Proposta de Preços e Anexos encaminhada pela empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, a mesma foi considerada exeqüível e de acordo com o disposto no Edital.Aceita a proposta de preços no sistema e passado o prazo para manifestação de intenção de recursos, foi solicitada a documentação de habilitação da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54 e, considerando o encerramento do expediente público municipal às 17h00 do dia 24/06/2026 o prazo para envio da documentação foi informado para o dia 25/06/2026 às 09h00.A sessão pública foi suspensa com retorno previsto para o dia 25/06/2026 às 10h00.Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise de toda documentação de habilitação pelas áreas técnicas, pela equipe de apoio e pela Agente de Contratação, concluiu-se que a mesma estava de acordo com o Edital e, consequentemente, a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, foi considerada HABILITADA.Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, não houve manifestação de intenção de recursos e a sessão foi encerrada.O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 160882640 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Pompilio Luis Pereira - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão

Anexo I (Número do Documento SEI)

161074124

Data de Publicação

15/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161074480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000319-3.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das Travessas: Travessa da Rua Benfica, alt. do nº 132 - Jd. Brasil; Travessa da Rua Itamonte, alt. do nº 1614 - Jd. Brasil e Travessa da Rua Itamonte, alt. do nº 1624 - Jd. Brasil, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 22, 23 e 24/06/2026 Às 10:00 horas do dia 22/06/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe.Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas.Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados.Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 209.331,96 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e R$ 222.744,0399 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos) para apresentaram um único lance e fechado em conformidade com o IN SEGES 73/2022.Foi registrado o lance de R$ 212.137,1888 (duzentos e doze mil, cento e trinta e sete reais e dezoito centavos).O sistema identificou empate ficto entre empresas ME/EPP a qual nenhuma empresa atendeu à convocação do sistema.Iniciada a fase de julgamento a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, que ofertou o valor de R$ 209.331,96 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) foi convocada à negociação a qual a empresa informou estar em seu melhor desconto e que após a confirmação pela empresa, no chat, de seu valor final ofertado, foi considerado como valor final ofertado o valor de R$ 209.331,96 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado sendo a mesma encaminhada para análise da área técnica.Após análise da área técnica a Proposta de Preços da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54 foi considerada viável e de acordo com o Edital. Aceita a proposta de preços no sistema e passado o prazo para manifestação de intenção de recursos a sessão foi suspensa, com reabertura para o dia 23/06/20206 às 10h00.Retomada a sessão no dia e horário agendado e após reanálise da proposta pela área técnica a mesma se manifestou:"Após reanálise da proposta comercial, das composições de custos unitários e dos demais documentos apresentados pela empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda., referente à Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-MG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização das travessas indicadas no edital, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta não reúne condições para aceitação.O orçamento referencial da Administração é de R$ 279.127,88, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 209.331,96, correspondente a aproximadamente 74,995% do valor orçado. Considerando que 75% do orçamento referencial corresponde a R$ 209.345,91, verifica-se que a proposta se encontra abaixo do limite estabelecido no edital e no art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, incidindo a presunção de inexequibilidade.Além disso, constatou-se que a proposta apresentada não observou integralmente o disposto no item 14.3 do edital, especialmente o subitem 14.3.2, segundo o qual os custos unitários ofertados pela licitante deverão obedecer rigorosamente aos coeficientes e aos itens das composições de custos unitários da Tabela de Custos EDIF/SIURB com desoneração - data-base janeiro/2026 e da Tabela CDHU 201.Da análise das composições unitárias apresentadas, verificou-se a redução de coeficientes referenciais em diversos itens, especialmente de mão de obra, como nos serviços de placa de obra, tela para proteção de obras, acabamento de piso de concreto tipo bambolê, demolição manual de concreto armado e concreto FCK=30MPa usinado.Tal alteração não configura mero desconto comercial sobre insumos, BDI ou margem da licitante, mas sim modificação dos coeficientes referenciais de produtividade e consumo previstos nas composições oficiais, em desacordo com a exigência editalícia de observância rigorosa das composições SIURB/CDHU.Dessa forma, embora a empresa tenha apresentado planilhas, BDI e encargos sociais, a redução dos coeficientes referenciais compromete a aderência da proposta ao instrumento convocatório e impede o reconhecimento de sua exequibilidade nos termos apresentados.Ressalta-se que, em proposta inferior a 75% do orçamento estimado, a demonstração de exequibilidade deve ser robusta, objetiva e compatível com as regras do edital, não sendo suficiente a apresentação de composições que alterem os coeficientes referenciais expressamente exigidos.Diante do exposto, considerando que a proposta se encontra abaixo de 75% do orçamento referencial e que as composições unitárias apresentadas reduziram coeficientes previstos nas tabelas referenciais SIURB/CDHU, em desacordo com o item 14.3.2 do edital, somos pela desclassificação da proposta da empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda."Assim sendo e diante das informações da área técnica a proposta da empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54 foi desclassificada pela Proposta de Preços enquadrar-se abaixo de 75% do orçamento referencial e que as composições unitárias apresentadas reduziram coeficientes previstos nas tabelas referenciais SIURB/CDHU, em desacordo com o item 14.3.2 do edital.Com a desclassificação, o sistema identificou empate ficto entre empresas ME/EPP, a qual nenhuma empresa atendeu à convocação do sistema.Em continuidade à sessão pública foi convocada à negociação de preços a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40 que ofertou o valor de R$ 209.331,97 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) e a mesma informou estar na sua melhor oferta. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 209.331,97 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos).Foi solicitada, então, a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado. A empresa solicitou prorrogação de prazo para entrega o que foi concedido.Após o envio da documentação em que a empresa encaminhou também a documentação de habilitação as mesmas foram encaminhadas às áreas técnica e financeira para análise e a sessão pública foi suspensa com reabertura para o dia 24/06/2026 às 10h30.Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise de toda documentação de Proposta de Preços e de habilitação pelas áreas técnicas, pela equipe de apoio e pela Agente de Contratação, concluiu-se que as mesmas estavam de acordo com o Edital e, consequentemente, a Proposta de Preços da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, foi aceita e a empresa considerada HABILITADA.Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, as empresas AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 35.474.454/0001-89 e DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16 apresentaram intenção de recursos, o qual o sistema informou os prazos: Razões 29/06/2026, Contrarrazões 02/07/2026 e Decisão 21/07/2026.O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 160883170 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Pompilio Luis Pereira - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão

Anexo I (Número do Documento SEI)

161074408

Data de Publicação

15/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160968640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90142/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001405-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160060100.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160060100

Data de Publicação

14/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160979779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90188/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001537-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 160979614.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160979614

Data de Publicação

15/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160981715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90193/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001884-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 160981559.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160981559

Data de Publicação

15/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160972485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90142/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001405-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO (ESPONJA PARA BANHO SEM ENXÁGUE - USO HOSPITALAR E FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO P, USO HOSPITALAR).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160060100, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90142/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, o item 02, no quantitativo de 3.000 peças de Fralda descartável para adulto, uso hospitalar- Tamanho P - capacidade mínima de absorção - 1500 ml - Peso (KG) 20 A 40 - Cintura (CM): 50 A 80, no valor unitário de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais) à empresa GSEC DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 56.011.913/0001-68). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro ANULADO o item 01. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/07/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160980789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90188/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001537-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE FRASCO UMIDIFICADOR PARA REDE DE GASES MEDICINAIS).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160979614, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90188/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de frasco umidificador para rede de gases medicinais). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

15/07/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160982337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001884-6OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (ESTABILIZADOR PARA CIRURGIA CORONÁRIA COM MECANISMO DE SUCÇÃO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160981559, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90193/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

15/07/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160952823

Dados da Licitação

Número da Ata

956/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

12 frascos de pilocarpina 2% colírio frasco 10 ml

Processo

6210.2026/0006562-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006562-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 956/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 12 frascos de pilocarpina 2% colírio frasco 10 ml, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3383/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159179470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160963163

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 776/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 1.800 comprimidos de levotiroxina sódica 50 mcg e Item 2 - 1.000 comprimidos de levotiroxina sódica 100 mcg;

Processo

6210.2026/0006161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006161-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 776/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 1.800 comprimidos de levotiroxina sódica 50 mcg, no valor unitário de R$ 0,0660 e valor total de R$ 118,80 e Item 2 - 1.000 comprimidos de levotiroxina sódica 100 mcg, no valor unitário de R$ 0,0680 e valor total de R$ 68,00. Valor total da contratação: R$ 186,80 (cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3389/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158675593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160998313

Dados da Licitação

Número da Ata

114/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

87.200 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança - tamanhos: Métrico (mm): 40 x 1,20mm - Gauge: 18G- Polegada: 1?"

Processo

6210.2026/0006683-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006683-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 114/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SOL MILLENNIUM BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 14.336.329/001-32, para o fornecimento de 87.200 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança - tamanhos: Métrico (mm): 40 x 1,20mm - Gauge: 18G- Polegada: 1?", no valor unitário de R$ 0,21 e valor total de R$ 18.312,00 (dezoito mil trezentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3400/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159404531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161000405

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 115/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.600 frascos de formol 10% solução aquosa frasco 60 ml;

Processo

6210.2026/0006909-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006909-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 115/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 24.774.241/0001-56, para o fornecimento de 2.600 frascos de formol 10% solução aquosa frasco 60 ml, no valor unitário de R$ 3,90 e valor total de R$ 10.140,00 (dez mil, cento e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3396/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159786509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161008751

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 044/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 280 cápsulas de temozolomida 100 mg;

Processo

6210.2026/0007217-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007217-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 044/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 27.908.285/0001-10, para o fornecimento de 280 cápsulas de temozolomida 100 mg, no valor unitário de R$ 22,20 e valor total de R$ 6.216,00 (seis mil, duzentos e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3412/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160283345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160966002

Dados da Licitação

Número

176/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

30 peças de Interruptor simples de embutir, bipolar, com uma tecla e espelho, para corrente elétrica de 10A - 250v, conforme as normas ABNT NBR NM 60669 e outros.

Processo

6210.2026/0005877-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005877-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 176/2026 para a contratação das empresas: TROVO COMERCIAL ELÉTRICA LTDA -ME, CNPJ nº 16.500.873/0001-01, que fornecerá o seguinte item: item 01 - 30 peças de Interruptor simples de embutir, bipolar, com uma tecla e espelho, para corrente elétrica de 10A - 250v, conforme as normas ABNT NBR NM 60669, no valor unitário de R$ 14,68 e valor total de R$ 440,40 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos); AGRIBOM COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, que fornecerá os seguintes itens: item 02 - 500 peças de Braçadeira de nylon, tipo Hellermann de 2.5 mm x 100 mm, no valor unitário de R$ 0,0869 e valor total de R$ 43,45 e item 04 - 50 conjuntos de embutir 4 x 2 (kit espelho), conjugado com 2 tomadas hexagonal 2 P+T, com três orifícios cilíndricos de 4 mm, 10 A x 250 v, completa com espelho e placa, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12, no valor unitário de R$ 8,00 e valor total de R$ 400,00; 62.979.011 WESLEY PEREIRA LIMA, CNPJ: 62.979.011/0000-00, que fornecerá o seguinte item: item 03 - 50 Conjuntos de embutir 4 x 4 (kit espelho), conjugado com 2 tomadas hexagonal 2 P+T,( 1 vermelha e 1 branca) com três orifícios cilíndricos de 4,8 mm, 20 A x 250 v, completa com espelho e placa, fabricado de acordo ao padrão brasileiro, em conformidade com a NBR 14.136/12, no valor unitário de R$ 14,82 e valor total de R$ 741,00 e 61.712.321 Jean Vaz Vieira - ME, CNPJ: 61.712.321/0000-00, que fornecerá o seguinte item: item 05 - 03 peças de Interruptor tetrapolar de 100 A, padrão DIN, modelo DR ( Diferencial Residual), 30 MA que atenda as normas NBR 5410 e legislações vigentes, no valor unitário de R$ 176,38 e valor total de R$ 529,14. Valor Total da Contratação: 2.153,99 (dois mil cento e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2938/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160694076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160993565

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 270 Frascos de Gel, para ultrassonografia, 300 gramas

Processo

6210.2026/0006759-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006759-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 083/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 270 Frascos de Gel, para ultrassonografia, 300 gramas, no valor unitário de R$ 2,77 e valor total de R$ 747,90 (setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3393/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159544605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161009625

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 053/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 900 comprimidos de imatinibe mesilato 100 mg;

Processo

6210.2026/0007240-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007240-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 053/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TATIANA REGINA FERREIRA LOPES, CNPJ: 12.729.472/0001-69, para o fornecimento de 900 comprimidos de imatinibe mesilato 100 mg, no valor unitário de R$ 4,05 e valor total de R$ 3.645,00 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3414/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160289959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161005591

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

72 unidades de Álcool etílico 70%, espuma, refil, 1000 a 1250ml - frasco

Processo

6210.2026/0005981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005981-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 601/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 72 unidades de Álcool etílico 70%, espuma, refil, 1000 a 1250ml - frasco, no valor unitário de R$ 160,61 e valor total de R$ 11.563,92 (onze mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3410/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158441797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161012922

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1053/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.500 testes imunocromatográfico rápido antígeno - INFLUENZA A, B e H1N1;

Processo

6210.2026/0006361-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006361-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1053/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.343.029/0001-90, para o fornecimento de 1.500 testes imunocromatográfico rápido antígeno - INFLUENZA A, B e H1N1, no valor unitário de R$ 22,75 e valor total de R$ 34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3417/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122.4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158929617

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161012741

Dados da Licitação

Número da Ata

077/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 02 peças de Haste intramedular para úmero proximal direito e esquerdo, em titânio, bloqueada, anterógrada/retrógrada, com ângulo de 10°, com diâmetro de 7 a 9mm e comprimento de 140 a 320mm, com 4 orificios proximais em diferentes ângulos, e 2 a 4 orificios distais, para fratura ou pseudoartrose proximal do úmero, com guia radiotransparente e outros

Processo

6210.2026/0006226-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006226-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 077/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 60.040.599/0001-19, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01- 02 peças de Haste intramedular para úmero proximal direito e esquerdo, em titânio, bloqueada, anterógrada/retrógrada, com ângulo de 10°, com diâmetro de 7 a 9mm e comprimento de 140 a 320mm, com 4 orificios proximais em diferentes ângulos, e 2 a 4 orificios distais, para fratura ou pseudoartrose proximal do úmero, com guia radiotransparente, no valor unitário de R$ 5.000,00 e valor total de R$ 10.000,00; Item 02- 04 peças de Parafuso de bloqueio, em titânio, com diâmetro de 4,0 е 5,0mm e comprimento de 25 a 90mm. As medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 400,00 e valor total de R$ 1.600,00; Item 03- 02 peças de Parafuso de fechamento, em liga de titânio (ti-6Al-4v), para fechamento proximal da haste, no valor unitário de R$ 300,00 e valor total de R$ 600,00 e Item 04- 06 peças de Fio guia em aço inoxidável para haste bloqueada de úmero, diâmetro de 3,0 x590mm (liso), 3,0 x 660mm (olivado), 2,5 x 530mm; 3,0 x 530mm (liso) e 2,5 x 400, de uso único, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 1.200,00. Valor total da contratação R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3416/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ortopeida/Cirurgia da mão: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 52.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159141081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161047631

Dados da Licitação

Número

150/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 02 peças de prótese biliar plástica reta de 8,5 Fr x 12 cm e item 4 - 02 peças de prótese biliar metálica totalmente revestida 10 mm x 60 mm;

Processo

6210.2026/0004414-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004414-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 150/2026 para a contratação da empresa ENDOTECH COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.704.024/0001-10, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 02 peças de prótese biliar plástica reta de 8,5 Fr x 12 cm, no valor unitário de R$ 590,00 e valor total R$ 1.180,00 e item 4 - 02 peças de prótese biliar metálica totalmente revestida 10 mm x 60 mm, no valor unitário de R$ 4.500,00 e valor total de R$ 9.000,00. Valor total da contratação: R$ 10.180,00 (dez mil, cento e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3409/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:Cleyton Padilha Andrade, RF: 852.221.9; Guilherme Tommasi Kappaz, RF: 852.416.5; Rodrigo Biscuola Garcia, RF: 851.980.3; Ana Paula Lopes, RF. 853.317.2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF. 579.809.4; Marco Antônio Carvalho de Lima, RF. 642.582.8 - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160924165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161035455

Dados da Licitação

Número

152/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

04 peças de Leitora de cartão externo universal, USB 2.0

Processo

6210.2026/0005228-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005228-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 152/2026 para a contratação da empresa 36.558.462 LUCIANA CONSTANCIA RODRIGUES HIDAKA, CNPJ nº 36.558.462/0001-76, que fornecerá 04 peças de Leitora de cartão externo universal, USB 2.0, no valor unitário de R$ 97,02 e valor total de R$ 388,08 (trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2586/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4; Marco Antonio Carvalho de Lima, RF: 642.582-8, Flávia Mott Friese, RF: 852.389-4; Neiva Maricia Pereira Jacques, RF: 852.897-7; Ana Lidia Regis, RF: 702.180-1 e Fernando Estevam Horvath, RF: 852.988-4, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160794986

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161043309

Principal

Número do Contrato

nº 271/2024

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0004751-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato nº 271/2024, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29 de julho de 2026, firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, que tem por objeto o fornecimento de 250 envelopes de fio microancorado 2.0, 15 cm de comprimento, agulha ½ círculo de 26 ou 27 mm, no valor unitário de R$ 217,00 e valor total de R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3394/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156657644

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161019297

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Termo Aditivo de Prorrogação nº 207/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0011926-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação de Contrato nº 207/2026, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 72.791.445/0001-48, para retificação da Cláusula Segunda do item 2.1 quanto ao valor mensal redigido de forma incorreta, sendo o valor mensal R$ 1.234,32 e valor total anual de R$ 14.811,84 (quatorze mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), mantidas as demais disposições contratuais.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo de Contrato.

Data de Publicação

15/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160960649

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 161030854

Dados da Licitação

Número

08/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Acessórios para ginástica

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de tapetes de ioga, destinados à Escola de Dança de São Paulo (EDASP), da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2026/0000482-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 08/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de tapetes de ioga, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 20/07/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160944936

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161071410

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 7410.2026/0003273-3 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONSULTA PÚBLICA CET Nº 01/2026 A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, está formulando Consulta Pública objetivando colher subsídios que poderão ser utilizados para aprimorar a versão final do Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2026, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL COM SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E ADIÇÃO DE FUNCIONALIDADES NA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA CET, de acordo com o Anexo I do Edital - Termo de Referência. Os serviços contratados são indispensáveis à continuidade operacional da Companhia, suportando sistemas críticos, infraestrutura tecnológica e serviços digitais essenciais, em especial a operação integrada da Central de Operações, que consolida e gerencia, em tempo real, informações provenientes de múltiplos sistemas, câmeras e plataformas externas, cuja interrupção acarretaria riscos relevantes à prestação dos serviços públicos e às atividades institucionais. Prazo de vigência do Contrato: 60 (sessenta) meses. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e Anexos, pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e http://www.cetsp.com.br As sugestões, críticas ou opiniões deverão ser enviadas por escrito até o dia 22 de julho de 2026 para o endereço eletrônico: cpl1@cetsp.com.br ou protocolizadas na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 17h00, acompanhadas dos seguintes documentos CPF ou RG, em se tratando de pessoa física e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica. São Paulo, 14 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

161071101

Data de Publicação

15/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161071407

EXPEDIENTE Nº 0750/24

MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

PROVA DE CONCEITO

Em cumprimento ao item 13.2.5 do edital, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL1, comunica que as Provas de Conceito dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 serão realizadas em 17/07/2026, na Superintendência de Sinalização - SSI localizada na Avenida Dr. Ruth Cardoso, 7163, 1º andar, Pinheiros, São Paulo/SP.

LOTE

Consórcios

Empresas que compõem o Consórcio

Horário

1

Consórcio Paulistano Sinal

Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda

Sinalta Propista Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda

Visual Sinalização Viária e Construções Ltda

09h00

2

Consórcio São Paulo Seguro II

Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda

Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda

Stop Comercial de Sinalização Ltda

10h00

3

Consórcio Vias Capital 2026

Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda

Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda

11h00

4

Consórcio São Paulo Via Segura

Sinalisa segurança Viária Ltda

Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda

Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda

14h00

5

Consórcio Mobilidade São Paulo

Sinalronda Sinalização Viária e Serviços Ltda

FM Rodrigues & Cia Ltda

15h00

CPL1, 14.07.2026.

Comissão Permanente de Licitação nº 1

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 161068766

Dados da Licitação

Número

016/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EPIs

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0296

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 016/2026. AVISO - A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 016/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0296, cujo objeto será realizado sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA Limite para recebimento das propostas: 28/07/2026 por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br - Abertura das propostas: 28/07/2026. Início da Disputa de Preços (Pregão): 28/07/2026 às 10h15. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 14 de julho de 2026. Camila Tameirão Sant Ana. Pregoeira.

Arquivo (Número do documento SEI)

161034979

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161046385

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA SUBSTITUTA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA SUBSTITUTA Processo TC/010697/2023 Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / EDITORA FÓRUM LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições da Subcláusula 3.1 da Cláusula Terceira da Nota de Empenho nº 29/2023, a adoção das seguintes medidas: I. Prorrogação da contratação firmada com a EDITORA FÓRUM LTDA., por meio da Nota de Empenho nº 29/2023, objetivando a assinatura, na modalidade digital, com três acessos simultâneos, dos periódicos: Biblioteca Digital Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Público - RBDP e Biblioteca Digital Revista de Direito Público da Economia - RDPE, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04/09/2026 e 03/09/2027. II. Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ nº 41.769.803/0001-92, no valor total de R$ 5.169,00 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais), onerando-se a dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; III. Lavratura do Termo de Aditamento ao Anexo da Nota de Empenho nº 29/2023, conforme minuta de peça 174.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161045166

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161068796

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Processo TC/016788/2025 Interessados: TCMSP / V&P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA / A2 AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, em complementação à r. decisão exarada na peça 100, considerando as manifestações dessa Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, I e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.009/2026, Ampla Concorrência, destinado ao registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, A INCLUSÃO da empresa A2 AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. no CADASTRO RESERVA, porquanto atendidas as exigências dos subitens 16.1 e 16.3 do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161068635

Data de Publicação

15/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 161031432

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA SUBSTITUTA Processo: TC/008849/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, em relação à Ata de Registro de Preços nº 05/2024, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Ética Turismo Viagens Receptivo Ltda., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para pagamento de 03 passagens aéreas para os servidores João Henrique Lomonaco Motta Florence (RF 20134), Lucas Rotta Silva (RF 20392) e Giovana Mattioli Somma Garla (RF 20220), para participação no 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON), promovido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado, em formato presencial, no período de 18 a 21/08/2026, em Curitiba/PR.

Data de Publicação

15/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161062176

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/002575/2026 Interessados: TCMSP/DIAS & CAMACHO DISTRIBUIDORA LTDA/NENI ESSENCIAL PRODUTOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa DIAS & CAMACHO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 64.629.890/0001- 88, no valor total de R$4.371,09 (quatro mil, trezentos e setenta e um reais e nove centavos) e a favor da empresa NENI ESSENCIAL PRODUTOS LTDA - CNPJ: 65.342.642/0001-14, no valor total de R$2.497,50 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), referente à aquisição de materiais hospitalares para regular os atuais níveis de estoque do Almoxarifado. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 80 e 81.

Data de Publicação

15/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161053931


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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LEA MARQUES SILVA 27.340.0XX-4 17/07/2026 09:30

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160401747

TERMO DE DOAÇÃO

Ao 01 dia do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a).Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC (CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO), representada pelo (a) Sr. José Hercilio Pessoa de Oliveira, sitio Rua Serra da Esperança, 190 - CEP: 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

867399

SMART MOTOROLA MOTO G35 256GB

1

R$ 998,89

302

CPU I5 4°G 16GB SSD 120GB COM MONITOR 20 POL

1

R$ 1.230,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920.384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 01 de julho de 2026

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

JOSÉ HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA

Presidente

RG: 33.499.599-1

CPF: 572.853.651-49

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 161029904

ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2026.

Ao dia 13 do mês de JULHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 26ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Andre Guilherme Lemos Jorge de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002220-0.

Dado início a 26ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0002086-5 CASA CIVIL ADRIANA APARECIDA RUIZ
6011.2026/0002087-3 CASA CIVIL THEREZINHA FRIDRICH GIANETTI
6011.2026/0002088-1 CASA CIVIL CLEUZA PEREIRA DE AMORIM SILVESTRE
6011.2026/0002090-3 CASA CIVIL MARIO AMERICO NETTO
6011.2026/0002110-1 CASA CIVIL BEATRIZ MIRANDA DE FREITAS
6011.2026/0002111-0 CASA CIVIL ALCIR MANOLIO
6011.2026/0002112-8 CASA CIVIL EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO
6011.2026/0002128-4 CASA CIVIL RODOLFO COIMBRA LUCIANO
6067.2026/0015712-2 CGM BARBARAH DA SILVA DANTAS
6011.2026/0002142-0 GABPREF LAURA CATARINA FERNANDES DE OLIVEIRA
6021.2026/0041787-5 PGM SAMUEL DE CASTRO SALLES
6013.2026/0005122-2 SEGES LARISSA RIBEIRO GONÇALVES BORGES
6013.2026/0005196-6 SEGES JOSE EDUARDO ESCOBAR SIQUEIRA
6013.2026/0005235-0 SEGES VICTOR GOMES PELLEGRINO
6013.2026/0005243-1 SEGES SHEILA APARECIDA DA SILVA DE BRITO
6013.2026/0005477-9 SEGES HENRIQUE JORDÃO DINIZ
6014.2026/0004274-1 SEHAB LUCIANA RAMOS VIEIRA
6014.2026/0004355-1 SEHAB PAULA ZEM GADOTTI
6019.2026/0002063-0 SEME LUCAS AMORIM RAMOS
6019.2026/0002098-2 SEME CRYSTIANE PEREIRA DE SOUZA
6019.2026/0002099-0 SEME MAYARA MARTINS DA SILVA
6019.2026/0002218-7 SEME CRISTIANE ALVES LEANDRO
6011.2026/0002107-1 SEPLAN PEDRO MANFRINATO PAVANI ANDRADE
6017.2026/0044586-9 SF MARIA DE FATIMA MAZERA
6017.2026/0044846-9 SF MATHEUS GONCALVES FURTADO
6011.2026/0002039-3 SGM CARLOS EDUARDO COSTA DE SOUZA
6011.2026/0002040-7 SGM MARIA CRISTINA FERREIRA
6022.2026/0004711-9 SIURB VANNESSA DOS SANTOS SOLAIRA
6022.2026/0004724-0 SIURB SWAN EULLER ZAMBRANA MAMANI
6022.2026/0004731-3 SIURB LUIZ GUSTAVO DA SILVA
6024.2026/0012103-4 SMADS ALINE GOMES BERTINI
6024.2026/0012104-2 SMADS PEPITA SIMOES PEREIRA
6024.2026/0012411-4 SMADS BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO
6024.2026/0012413-0 SMADS FERNANDO FERNANDES CLEMENTE
6024.2026/0012568-4 SMADS RAFAEL DUARTE DE SOUSA
6024.2026/0012598-6 SMADS MONALISA DANIELA PEREIRA AMARAL
6024.2026/0012611-7 SMADS GABRIEL DIAS DO NASCIMENTO NETO
6025.2026/0013564-2 SMC MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAÚJO
6025.2026/0013586-3 SMC HELENA SAYURI TAMURA SANTOS
6025.2026/0013589-8 SMC GABRIEL SOUZA BELEM PIMENTA DOS SANTOS
6025.2026/0013685-1 SMC JULIANA PEREIRA CARDOSO
6025.2026/0013865-0 SMC AMANDA CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO
6025.2026/0013688-6 SMC LARESSA CARVALHO OLIVEIRA
6064.2026/0000825-2 SMDET NATHALY ADRIELLY MIRANDA MARTINS DE CARVALHO
6064.2026/0000827-9 SMDET FLÁVIA BARROS MAIA
6064.2026/0000831-7 SMDET GILBERTO GUEDES DE ALMEIDA
6074.2026/0004470-9 SMDHC JORDANA SOARES DE ARAUJO
6074.2026/0004474-1 SMDHC LUCIA HARUE TAIRA
6074.2026/0004536-5 SMDHC THAMIRES DOS SANTOS BONAGURA
6074.2026/0004541-1 SMDHC RIZANDA MARIA DOS SANTOS
6074.2026/0004558-6 SMDHC MICHELE CHAVES CUNHA
6074.2026/0004636-1 SMDHC JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS
6074.2026/0004638-8 SMDHC ARTHUR XAVIER
6016.2026/0046611-9 SME PAULA LAURI ALVES
6016.2026/0050138-0 SME SUMAIA NASSIB AZZAR
6016.2026/0057821-9 SME REGINA DE SOUZA AGUIAR
6016.2026/0057841-3 SME LUANA BARBOZA DA SILVA
6016.2026/0059711-6 SME THAIS TRUFELI VAZE
6016.2026/0061256-5 SME LEILA BITENCOURT SCHMEING
6016.2026/0067320-3 SME ANA CAROLINA NOCE VOLKMER
6016.2026/0069804-4 SME ARTHUR INADA CRUZ
6016.2026/0074507-7 SME CAROLINE DO CARMO SILVEIRA
6016.2026/0075310-0 SME LIA DE ARAÚJO BARBOSA
6016.2026/0075369-0 SME GIVANILSON ULISSES DA SILVA
6016.2026/0077353-4 SME VERÔNICA APARECIDA ALVATTI BRAGA
6016.2026/0077743-2 SME ALINE DE OLIVEIRA DILSER ARAUJO
6016.2026/0078677-6 SME FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE
6016.2026/0079147-8 SME JAILSON JOSÉ DOS SANTOS SILVA
6016.2026/0079251-2 SME LETICIA DE ALMEIDA CORDEIRO
6016.2026/0079421-3 SME CARMEM SOARES DE SOUZA
6016.2026/0080166-0 SME VIVIAM ZIEGLER
6016.2026/0081539-3 SME JHONATAS AGUIAR COSTA
6016.2026/0082133-4 SME CLÁUDIA SIMONE DIAS
6016.2026/0082281-0 SME RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA
6016.2026/0084167-0 SME RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS
6016.2026/0085576-0 SME SILVANA DOS SANTOS SILVA
6016.2026/0085597-2 SME SIMONE FOSCHINI
6065.2026/0000504-6 SMPED MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS
6018.2026/0048983-7 SMS ANA LUISA MACIEL DOS ANJOS
6018.2026/0057136-3 SMS MARIA MASSARI VENTICINQUE
6018.2026/0072400-3 SMS VIVIANE DEL FRANCO
6018.2026/0072807-6 SMS TATIANA BUENO ATILIO SERIO
6018.2026/0073311-8 SMS FRANCISCA MARIA DE QUEIROZ
6018.2026/0073545-5 SMS THIAGO NOGUEIRA MARTINS FERREIRA
6018.2026/0074129-3 SMS JOANA D ARC LOURENCO CARTAXO
6018.2026/0076614-8 SMS GISLAINE DOS SANTOS SILVA
6018.2026/0078447-2 SMS RAFAELLA ALVES DE OLIVEIRA
6018.2026/0081900-4 SMS GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA
6029.2026/0012984-9 SMSU MARCO ANTONIO DE SOUZA BARROS
6012.2026/0012243-4 SMSUB LUCIANA CLARO ARTILHEIRO
6035.2026/0001108-5 SMSUB ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA
6035.2026/0001143-3 SMSUB MARCELO LAURIANO DA SILVA
6041.2026/0002314-0 SMSUB LUCIANO PEREIRA SERRA
6041.2026/0002315-9 SMSUB ZENAIDE MIRANDA VILANOVA
6041.2026/0002316-7 SMSUB LUIZ ANTONIO FERREIRA
6046.2026/0008475-9 SMSUB VALDECI APARECIDO PEGO
6046.2026/0008698-0 SMSUB ISAO TOGUCHI
6049.2026/0000740-8 SMSUB VICTOR GOMOR DE OLIVEIRA ELOY
6050.2026/0011598-2 SMSUB MAURICIO EDUARDO TORATTI JUNIOR
6056.2026/0011061-4 SMSUB LUCIANA DE SANTIS PINTO
6020.2026/0039753-4 SMT ANAMELIA MUNIZ MORGADO
6068.2026/0005121-4 SMUL BEATRIZ FREITAS FEITOSA NUNES
6027.2026/0010362-8 SVMA JOSÉ IVO DE ARAÚJO SILVA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0008531-4 CET EMERSON BITENCOURT DOS SANTOS
6310.2026/0004435-2 IPREM RICARDO QUILLES DE OLIVEIRA
6310.2026/0004438-7 IPREM VANESSA SILVEIRA PAULINO
6310.2026/0004560-0 IPREM MONICA GICELE SOARES DA SILVA
6310.2026/0004562-6 IPREM MELANY DE OLIVEIRA
6310.2026/0004563-4 IPREM VANESSA DE OLIVEIRA CARMONA NOVAIS
6310.2026/0004565-0 IPREM FABRICIO FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS
6310.2026/0004566-9 IPREM LARYSSA EVELIN GODOY DOS SANTOS
6310.2026/0004589-8 IPREM FABIO GUAZZELLI
9310.2026/0002378-7 SPREGULA ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA
9310.2026/0002510-0 SPREGULA PAULA FERNANDA DE PAULO EBOLI
5010.2026/0010887-0 SPTRANS JOSUE RODRIGO FONAROLI
5010.2026/0010912-4 SPTRANS CAMILA OLIVEIRA BARBOSA XAVIER
5010.2026/0010918-3 SPTRANS VICTORIA REINA ROCHA
5010.2026/0011200-1 SPTRANS MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA
5010.2026/0011361-0 SPTRANS DIEGO RODRIGUES VICENTE DOS SANTOS
5010.2026/0011518-3 SPTRANS MARIA VALERIA PASCOAL BOECHAT DE BRITO
5010.2026/0011704-6 SPTRANS JOÃO GABRIEL REZENDE RODRIGUES
7210.2026/0004037-2 SPTuris KATIA MONTE VASCONCELOS ZELI
7810.2026/0000728-8 SP-URBANISMO ADRIANO MIRANDA DE SOUZA
7810.2026/0000765-2 SP-URBANISMO VICTORIA FERNANDA LIMA CORREA
7810.2026/0000801-2 SP-URBANISMO ANDRÉ DE PAULA ANDREIS


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA/ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
5010.2026/0011360-1 SPTRANS LUIZ HENRIQUE IVANOV DORADOR Favorável. Informação SNJ n°1304/2013
6029.2026/0010476-5 SMSU JAIR JORGE MELANDA JUNIOR Favorável. Informação SNJ n°476/2013
6016.2026/0076547-7 SME DAVID BORDIN CANO Favorável. Informação SNJ n°320/2013

4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0002138-1 SP-OBRAS LUCAS MIRANDA DA SILVA Favorável
6011.2026/0002115-2 SPTuris CINTIA MESQUITA VASCONCELOS Favorável

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Andre Guilherme Lemos Jorge SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 161046415

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO CIDADE ADEMAR

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira JULIANA CLEM DA SILVA CPF: 349.XXXXXX.43, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CIDADE ADEMAR, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ROGER FERREIRA BELARMINO CPF: 395.XXXXXX.88, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do Cidade Ademar, mandato - 2025-2026.


Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 160804227

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

2º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público o resultado definitivo da relação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Cursos de Atualização promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, regido pelo Edital nº 03/2026-EMASP (doc. SEI nº 159766529), no segundo semestre de 2026, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

Para qual curso foi aprovado(a)

Modalidade de Concorrência

ANTONIO CARLOS HELENO DE OLIVEIRA

8971498

Avaliação de Risco e Desempenho de Fundações

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

8971684

Instalações Prediais: Execução

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

FABIO DE ALENCAR IORIO

6340172

Gerenciamento de Obras e Instalações Prediais

Ampla concorrência

JÉSSICA DOS SANTOS SILVA

8971901

Avaliação de Risco e Desempenho de Fundações

Ações afirmativas - Pessoa autodeclarada negra (preta ou parda)

JOELMA ALVES PINHEIRO

8105243

Instalações Prediais: Execução

Ampla concorrência

ROMUALDO EMILIO

2224

Projeto Estrutural para Obras de Infraestrutura

Ampla concorrência

Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161075512

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0081991-7

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Edital de Chamamento Público

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as justificativas da área técnica (160223451 e 161071712), o Parecer da Assessoria Jurídica (161071179) e a manifestação do Secretário Adjunto (161072413), os quais acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento Público (161072804), que objetiva a seleção de organizações da sociedade civil para a gestão compartilhada de unidades educacionais de ensino fundamental I e II da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva no valor total estimativo de R$ 3.960.958,65 (três milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes à verba de implantação prevista para o corrente exercício, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.4027.2.826.33503900.00.1.500.9001.1, nos termos da Informação 160774076;

III. Publique-se; e

IV. Encaminhe-se à SME/COGED e à SME/CONT para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 161072804

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES

PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

LISTA DE ANEXOS E APÊNDICES DESTE EDITAL

ANEXO I - GLOSSÁRIO (161073779);

ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES (161074036);

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (161072080);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (161074778);

APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (161074826);

APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA (161074852);

APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL (161074933);

APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO (161074957);

APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (161075027);

ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO (161075050);

ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE (161075088);

ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS (161075147);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME

ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO (161075188);

APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (161075270)

ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA (161075323).

ÍNDICE

ÍNDICE CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................ 6

1. DAS DEFINIÇÕES....................................................................................................................... 6

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS..... 6

3. DO OBJETO............................................................................................................................... 7

4. DO PRAZO DA PARCERIA......................................................................................................... 10

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.......................................................................................... 10

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO........................... 14

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA.................................................................................................... 14

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE................................................................................... 22

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO................................................. 28

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO..................................................................................................... 28

9. DAS FASES DE SELEÇÃO........................................................................................................... 29

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.............................................................. 30

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE.................................................... 31

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS................................................................................................. 32

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS......................................................................................... 34

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS................................................................................................ 51

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE.............................................................. 52

16. DA HOMOLOGAÇÃO.............................................................................................................. 53

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO......................... 54

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO............................................................................... 56

18. DO VALOR DA PARCERIA......................................................................................................... 56

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA...................................................................................... 56

20. DOS BENS REMANESCENTES................................................................................................... 56

21. DAS SANÇÕES........................................................................................................................ 56

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................... 58

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS........................................... 58

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL.................................................................................... 59

24. DO FORO............................................................................................................................... 60

PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016.

OBJETO: PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL

FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRAZO: 5 (CINCO) ANOS.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a seleção de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

O ENVELOPE contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverá ser entregue até as 18 horas do dia 14 de agosto de 2026, no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP 04038-003, São Paulo - SP.

A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia 17 de agosto de 2026, às 14horas, no endereço Rua Diogo de Faria, 1247, observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste EDITAL serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Secretário Municipal de Educação

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes do ANEXO I - GLOSSÁRIO.

  1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Constituem como documentos integrantes deste EDITAL e da PARCERIA, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS e APÊNDICES:

a) ANEXO I - GLOSSÁRIO;

b) ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;

i. APÊNDICE A - MODELOS DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;

ii. APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES;

d) ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

iii. APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

iv. APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA;

v. APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL;

vi. APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO;

vii. APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

e) ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

f) ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

g) ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

i. APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

ii. APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO “AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME”;

h) ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO;

i. APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

i) ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico

2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.

2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todas as suas regras e condições.

2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

  1. DO OBJETO

3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA por meio de

TERMO DE COLABORAÇÃO para o desenvolvimento de atividade pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS de Ensino Fundamental I e II da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o que englobará o oferecimento de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA, nos termos previstos no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

3.2. Integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as seguintes UNIDADES EDUCACIONAIS:

3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) Disponibilização de infraestrutura física da UNIDADE EDUCACIONAL;

b) Aquisição, manutenção e reposição de MOBILIÁRIOS PADRÃO;

c) Aquisição, reposição e atualização de LIVROS DIDÁTICOS para o desenvolvimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Fornecimento de kits escolares e uniformes escolares aos ESTUDANTES;

e) Serviço de alimentação escolar, inclusive durante as saídas pedagógicas abarcadas pelas PRÁTICAS DE AMPLIAÇÃO CURRICULAR;

f) Fornecimento de gás, acesso à internet e telefonia;

g) Aquisição, manutenção e reposição de equipamentos de telefonia;

h) Acesso às PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS DA SME e suporte técnico em relação às referidas plataformas;

i) Serviço de Apoio Escolar Psicossocial;

j) Serviços de Apoio da Educação Especial, excluída a obrigação de contratar o Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), englobando:

i. a oferta de Auxiliar de Vida Escolar (AVE) para suporte intensivo aos ESTUDANTES com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento; ii. a oferta de Suporte Técnico às equipes escolares;

iii. o desenvolvimento de atividades por um Núcleo Multidisciplinar que envolvam avaliação, apoio e encaminhamento dos ESTUDANTES com suspeita ou quadros de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

k) Oferecimento da FORMAÇÃO CONTINUADA SME para a EQUIPE GESTORA e demais integrantes da EQUIPE ESCOLAR;

l) Formação inicial da EQUIPE ESCOLAR antes da DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES;

m) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver;

n) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e

o) Contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso houver.

3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS, ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO e demais ANEXOS que compõem este EDITAL.

3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

3.6. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a execução do OBJETO da PARCERIA, na forma prevista no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

  1. DO PRAZO DA PARCERIA

4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 5 (cinco) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas condições dispostas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Deverá ser apresentada uma PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos do item 6 deste EDITAL.

5.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.1.2. Cada PROPONENTE poderá concorrer às 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS, podendo se sagrar vencedora em uma ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, na forma prevista no item 13.13.1 deste EDITAL.

5.2. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a PROPONENTE que preencha as seguintes condições:

a) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da OSC extinta;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de

Contabilidade;

d) possua no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contado até o momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da declaração contida no Item I - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições

Materiais do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

f) não tenha fins lucrativos, de modo que que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 13.1.1, “1”, deste EDITAL;

i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA;

j) esteja inscrita no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011; e

k) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.

5.2.1. No que tange ao subitem 5.2, alínea “j)”, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL situadas em outros Municípios poderão apresentar PROPOSTA DE PARCERIA independente de possuírem sede ou unidade de atendimento no Município de São Paulo, devendo, contudo, estarem inscritas no CENTS, conforme legislação aplicável.

5.3. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) não esteja inscrita no CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011;

c) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da

Administração Pública Municipal Indireta;

d) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

f) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

h) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;

i) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

j) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

k) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

iv. que mantenha relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

v. incida nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

  1. DA PROPOSTA DE PARCERIA

6.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.

6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.4. A PROPOSTA DE PARCERIA referente à UNIDADE EDUCACIONAL a que pretenda concorrer deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o item B constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.4.1. A PROPONENTE poderá apresentar uma PROPOSTA DE PARCERIA para mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, hipótese em que deverão ser apresentados PLANOS DE TRABALHO distintos.

6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a PROPONENTE poderá utilizar os mesmos documentos comprobatórios de experiência para as diferentes UNIDADES EDUCACIONAIS, desde que o somatório dos valores mínimos requeridos no subitem 13.1.1 estejam contemplados nos atestados apresentados.

6.5. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta de, no mínimo, os seguintes itens:

6.5.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA conforme o Modelo B do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.2. Declarações Gerais conforme o Modelo C do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.3. Declaração de Pleno conhecimento da ÁREA DA PARCERIA conforme o Modelo H do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.4. Demonstração da capacidade técnica-operacional da PROPONENTE para o desenvolvimento do OBJETO da PARCERIA e o cumprimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO, nos termos do

Modelo L do Anexo II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.5. Declaração de Responsabilidade no Caso de Atuação em Rede e Termo de Atuação em Rede, na hipótese em que a PROPOSTA DE PARCERIA da PROPONENTE preveja a execução do OBJETO da PARCERIA por meio de atuação em rede, conforme Modelo N do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.6. Declaração de Termo de Compromisso de que o endereço eletrônico informado pela PROPONENTE será utilizado para receber e responder a todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela DRE, conforme Modelo O do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.7. Declaração da PROPONENTE de que o imóvel da EMEF será utilizado exclusivamente para os fins do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo P do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.8. Declaração de Compromisso de Proteção de Dados, conforme Modelo Q do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.9. Declaração de Abertura de Conta Bancária para o Recebimento dos Recursos da PARCERIA, conforme Modelo R do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.10. Declaração de Compromisso de Apresentação do Quadro de Profissionais após a Assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo S do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.11. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE para a(s) UNIDADE(S) EDUCACIONAL(IS) que pretende concorrer, observadas as diretrizes do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, que deverá explicitar, no mínimo:

a) Descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) A forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, indicando a UNIDADE EDUCACIONAL selecionada, sendo facultado à PROPONENTE a indicação das atividades que serão executadas por meio de atuação em rede, se aplicável;

c) A forma e planejamento para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

d) As tabelas e planilhas constantes do PLANO DE TRABALHO, contendo quantitativos e especificações relacionadas às atividades prestadas;

e) A composição de despesas previstas para aquisição dos LIVROS DE LEITURA, MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO, equipamentos de telefonia e EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA a serem adquiridos por meio da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, cuja quantidade e especificações mínimas são previstas referencialmente no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, deverá ser apresentada pela PROPONENTE no PLANO DE TRABALHO conforme orçamentação própria, observados os valores máximos previsto na alínea g) abaixo;

f) Cronograma de desembolso da PARCERIA considerando o REPASSE MENSAL proposto pela PROPONENTE, mês a mês, devendo ser observado o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES indicado na alínea g) abaixo; e

g) PROPOSTA FINANCEIRA com a indicação dos SOMATÓRIOS ANUAIS DOS REPASSES PROPOSTOS, do valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, a quantidade de profissionais a serem contratados, cargos, carga horária de trabalho e pisos salariais, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES e o valor máximo da VERBA DE IMPLANTAÇÃO previstos para a

PARCERIA, nos termos dos subitens abaixo;

i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES previsto para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 6.282.243,53 (seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e três

centavos)

EMEF 2

R$ 6.282.102,08 (seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e dois reais e oito centavos)

EMEF 3

R$ 6.283.799,41 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e um

centavos.)

ii. Para o 2º (segundo), 3º (terceiro) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, a soma dos SOMATÓRIOS ANUAIS MÁXIMOS DOS REPASSES previsto para esses anos para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMA DO SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 26.654.078,28 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setenta e oito reais e vinte e oito

centavos)

EMEF 2

R$ 26.652.911,63 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e

três centavos)

EMEF 3

R$ 26.666.490,19 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e

dezenove centavos)

iii. Deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o valor do VERBA DE IMPLANTAÇÃO previsto na tabela abaixo previsto para cada UNIDADE EDUCACIONAL, o qual será um valor fixo que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA; e

UNIDADE EDUCACIONAL

VERBA DE IMPLANTAÇÃO

EMEF 1

R$ 1.310.889,99 (um milhão, trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove

centavos);

EMEF 2

R$ 1.308.061,12 (um milhão, trezentos e oito mil, sessenta e um reais e doze centavos);

EMEF 3

R$ 1.342.007,54 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, sete reais e cinquenta e quatro centavos).

telefonia

iv. Deverá ser considerado enquanto VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, composto pelo somatório dos REPASSES MENSAIS durante toda a vigência da PARCERIA e da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, conforme previsto na tabela abaixo por UNIDADE EDUCACIONAL.

UNIDADE EDUCACIONAL

VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

EMEF 1

R$ 34.247.211,80 (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos)

EMEF 2

R$ 34.243.074,84 (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

EMEF 3

R$ 34.292.297,14 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quatorze centavos)

6.5.12. A PROPONENTE, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, deverá respeitar os seguintes parâmetros orçamentários:

Item

Parâmetro

Limitação Percentual (Ano 1)

Limitação Percentual (Ano 2, 3, 4 e 5)

Custeio das despesas administrativas

próprias da

PROPONENTE

Despesas indiretamente necessárias à execução dos encargos da PARCERIA, incluindo folha de pagamento dos funcionários da

PROPONENTE e excluindo o valor da VERBA DE

IMPLANTAÇÃO.

Máximo de 6,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Máximo de 5,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Custeio dos encargos diretamente

relacionados à execução da

PARCERIA, incluindo as atividades de gestão pedagógica e administrativa da UNIDADE

EDUCACIONAL e demais atividades finalísticas da

PARCERIA

Inclui os custos relativos ao oferecimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE

INFRAESTRUTURA, nos termos do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO.

Mínimo de 93,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS

REPASSES PROPOSTOS

Mínimo de 94,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS

REPASSES PROPOSTOS

6.5.13. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos acima estabelecidos.

6.5.13.1. A PROPONENTE deverá apresentar a PROPOSTA FINANCEIRA em observância aos critérios mínimos e requisitos formais estabelecidos no item 13.9.1.

6.6. Juntamente à PROPOSTA DE PARCERIA, deverão ser apresentados os documentos hábeis a comprovar o atendimento aos critérios de julgamento da PROPOSTA DE PARCERIA, conforme disposto no item 13 deste EDITAL.

6.7. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO da respectiva UNIDADE EDUCACIONAL por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL, sob pena de desclassificação.

6.8. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA para a UNIDADE EDUCACIONAL indicada devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

6.9. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

6.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:

a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.

6.10.1. As PROPONENTES não devem considerar a incidência de reajuste na previsão de receitas e despesas de seus PLANOS DE TRABALHO uma vez que este será aplicado pela SME após a ORDEM DE INÍCIO da PARCERIA.

6.11. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, por UNIDADEDE EDUCACIONAL, sob pena de desclassificação, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL, de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 6.12.

6.11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

6.12. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena a PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SME/2026

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS

DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PARCERIA

[Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE] UNIDADE EDUCACIONAL SELECIONADA: EMEF [●]

6.13. Os arquivos da PROPOSTAS DE PARCERIA poderão ser nato-digitais ou digitalizados e deverão ter resolução mínima de 200 DPI (duzentos Dots per Inch), tamanho máximo de 50 MB (cinquenta megabytes), e possuir reconhecimento óptico de caracteres (tecnologia Optical Character Recognition - OCR) no caso de documentos digitalizados, bem como deverão atender aos padrões técnicos e conter os metadados mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.278/2020, sem restrições de acesso.

6.13.1. Caso necessário, os arquivos contidos no pen drive poderão ser compactados em pastas de formato .zip, desde que atendidas, em relação a cada um dos arquivos, as especificações técnicas dispostas no subitem 6.13 acima.

6.13.2. Os arquivos salvos no pen drive deverão ser numerados sequencialmente, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, sendo precedidos por índice com o rol de todos os documentos armazenados no dispositivo.

6.13.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documentos originais em forma física caso entenda necessário para confirmação da veracidade da documentação digitalizada apresentada pela PROPONENTE.

6.14. Os documentos nato-digitais a serem apresentados por força deste EDITAL e seus ANEXOS, que demandem assinatura da PROPONENTE, deverão ser assinados de forma eletrônica com certificado digital ICPBrasil ou outro pertinente, observados os demais parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.063/2020, no Decreto Federal nº 10.543/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

6.15. Os documentos nato-digitais, emitidos pela internet, devem ser dotados de autenticação digital, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outra pertinente, que permita a averiguação de sua validade por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico indicado no referido documento.

6.16. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise da PROPOSTA DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

6.16.1. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO SE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

6.17. Não serão aceitos ENVELOPES violados ou danificados.

6.18. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

6.18.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.19. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.20. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

6.21. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

6.22. Não serão admitidos documentos enviados por meio diverso daquele indicado neste EDITAL, bem como depois do dia e horário fixados para DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado posteriormente à entrega pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

  1. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

7.1. Respeitada a classificação do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, as PROPONENTES, cujas PROPOSTAS DE PARCERIA tenham sido selecionadas para cada UNIDADE EDUCACIONAL, serão notificadas para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação:

7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1;

b) comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano contado do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie; e

f) comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1, “a)”, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.4, “d)” e mediante apresentação da declaração contida no Item G do no ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

i. Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja cadastrada como contribuinte no referido Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, conforme declaração contida no Item G do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

d) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

g) Certidões negativas de Contas Julgadas Irregulares, em nome de todos os dirigentes e da própria OSC, expedidas pelos seguintes órgãos:

ii. Tribunal de Contas da União; iii. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e

iv. Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

h) Certidão Negativa de Condenação Cível em nome de todos os DIRIGENTES e da própria OSC.

7.1.3. São aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.4. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, de:

a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada por todos os DIRIGENTES da OSC;

c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e

e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.

7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 7.2.2.

7.2.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

7.2.2. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá ser entregue presencialmente, no prazo fixado no subitem 7.1 deste EDITAL, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SME/2026

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

[Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE] UNIDADE EDUCACIONAL SELECIONADA: EMEF [●]

7.3. Não serão aceitos os ENVELOPES violados ou danificados.

7.4. Os arquivos relativos aos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, armazenados no pen drive deverão observar integralmente as especificidades e qualificações técnicas mínimas definidas neste EDITAL em relação aos documentos associados à PROPOSTA DE PARCERIA, notadamente nos subitens 6.13 a 6.17.

7.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

7.6. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

7.7. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

7.7.1. Poderá ser realizada a comprovação da autenticidade de assinaturas na ocasião da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, mediante apresentação de documentos que comprovem a identidade e poderes dos signatários na forma do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.7.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.8. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.9. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

7.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

7.11. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até 23h59h (vinte e três e cinquenta e nove) do último dia do prazo, para o e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.

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7.11.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.

7.12. As PROPONENTES habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a formalização ou possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo sido constituída mediante Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.

8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.

8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerandose relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

  1. DAS FASES DE SELEÇÃO

9.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

15/07/2026

2

Esclarecimentos ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

06/08/2026

Impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

3

Publicação de respostas aos esclarecimentos acerca do EDITAL

11/08/2026

Julgamento das impugnações ao EDITAL

4

Envio das PROPOSTAS DE PARCERIA pelas PROPONENTES.

14/08/2026

5

Seleção e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com publicação da ata de julgamento, contendo o resultado preliminar.

14/09/2026

6

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção.

18/09/2026

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

Análise dos recursos e eventuais contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e publicação da classificação definitiva.

16/10/2026

7

Envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela PROPONENTE classificada em primeiro lugar

Notificação: 29/10/2026

Prazo: 13/11/2026

8

Análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE classificada em primeiro lugar

27/11/2026

9

Homologação e publicação do resultado definitivo.

10/12/2026

9.2. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

10.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO,, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”.

10.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

10.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e no modelo contido no Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 10.1.

10.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo tempestivas aquelas recebidas pelo destinatário até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de seu respectivo prazo.

10.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica <https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/>, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

10.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser endereçadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, e enviadas ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, em formato digital ou digitalizado, como arquivo “.pdf” não editável.

10.9. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS na forma disposta no subitem 10.8, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 02 (dois) dias úteis antes da referida data.

10.10. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do subitem 6.4.

10.11. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

  1. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

11.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

11.2. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO, que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

11.3. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.

11.4. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 13, procedendo com eventuais diligências cabíveis, na forma do item 22.5 e seguintes;

b) Publicação da ata de julgamento, contendo a lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;

c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma da alínea anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL; e

e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública à qual se dará ampla publicidade.

12.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e

b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES, na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

12.3.1. Abertos os ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à verificação imediata da integridade física e do funcionamento do pen drive nele contido, com o objetivo de confirmar que o dispositivo permite o acesso aos documentos exigidos pelo EDITAL e é reconhecido pelo sistema computacional a ser utilizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele contidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE, nos termos do item 7.6.

12.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

12.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

12.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA, aprofundamento ou justificativa formal dos dados utilizados pela PROPONENTE para a formulação de sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como outras informações e esclarecimentos que entenda pertinentes.

12.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 13 deste EDITAL.

12.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito, na forma do subitem 13, sendo zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

12.9. Caso a PROPONENTE apresente quaisquer dos documentos exigidos no item 6 com irregularidades, conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e demais documentos apresentados pela PROPONENTE, observados os parâmetros previstos no subitem 22.7 deste EDITAL.

12.10. No caso do recebimento não recebimento de PROPOSTA DE PARCERIA ou do recebimento de PROPOSTAS DE PARCERIA que não atenda ao disposto no EDITAL para uma UNIDADE EDUCACIONAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes três eixos de avaliação:

13.1.1. O EIXO I avalia: Experiência, capacidade técnica, administrativa e parceria com setor público e privado, de acordo como disposto na Tabela 1: Experiência da OSC:

Tabela 1: Experiência da OSC

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Experiência Básica:

gestão administrativa e

pedagógica de instituições públicas ou privadas de

ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS .

Conforme documentos e definições

previstos no subitem 13.6

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de

instituições públicas ou privadas em

nível de ensino fundamental nos anos

iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de execução das atividades superior a 10 (dez) anos.

8 pontos

10 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de

instituições públicas ou privadas em

nível de ensino fundamental nos anos

iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de efetiva execução

das atividades, compreendido entre 5

(cinco) anos e 1 (um) mês e inferior ou igual a 10 (dez) anos.

5 pontos

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada ou experiências com duração mínima igual ou inferior a 5 (cinco) anos.

2 pontos

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

2. Experiência específica em ensino integral:

atribuição de pontuação caso seja comprovada

experiência na gestão administrativa e

pedagógica de unidade

educacional de ensino integral, em ensino

fundamental (anos finais ou iniciais) ou médio.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Conforme documentos e definições

previstos no

subitem 13.6 e

13.7

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino

fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino

médio, período mínimo de execução superior a 5 (cinco) anos.

10 pontos

15 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino

fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino

médio, período mínimo de execução inferior a 5 (cinco) anos.

5 pontos

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada

0 pontos

3. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a

depender do percentual de docentes classificados no Grupo 1 do Indicador de

Adequação da Formação

Docente (AFD) de

UNIDADE ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Dados do

Censo Escolar relativos ao

Indicador de

Adequação da Formação

Docente (AFD), divulgados pelo

Instituto

Nacional de

Estudos e

Pesquisas

Educacionais

(INEP), que serão indicados pela

PROPONENTE e confirmados

pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item

13.7.

ITEM 1: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de

Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 90,00%.

10 pontos

10 pontos

ITEM 2: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de

Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 80,00% e menor que 90,00%.

8 pontos

ITEM 3: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de

Adequação Docente da UNIDADE

EDUCACIONAL indicada pela

PROPONENTE é igual ou maior que

70,00% e menor que 80,00%

6 pontos

ITEM 4: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de

Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 70,00%.

0 pontos por unidade educacional

4. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a

depender do percentual do Indicador de

Dados do

Censo Escolar relativos ao

Indicador de

Regularidade

ITEM 1: O Indicador de Regularidade

Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 4,00.

10 pontos por unidade educacional

10 pontos

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

Regularidade Docente

(IRD) de UNIDADE

ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Docente (IRD), divulgados pelo

Instituto

Nacional de

Estudos e

Pesquisas

Educacionais

(INEP), que serão indicados pela

PROPONENTE e confirmados

pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item

13.7.

ITEM 2: O Indicador de Regularidade

Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,50 e menor que 4,00.

8 pontos por unidade educacional

ITEM 3: O Indicador de Regularidade

Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,00 e menor que 3,50.

6 pontos por unidade educacional

ITEM 4: O Indicador de Regularidade

Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 3,00.

0 pontos por unidade educacional

13.1.2. O Eixo II avalia a qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.

Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO

Critério de

Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

5. Aderência do

PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV -

REFERÊNCIAS

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO:

Avaliação das

ATIVIDADES

PEDAGÓGICAS e

previsão de escala de profissionais

suficientes para a sua realização.

PLANO DE

TRABALHO apresentado pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS

PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, itens

2.1 a 2.2, com descrição de 100% dos itens alinhados com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS

PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, itens

2.1 a 2.2, com descrição de mais de 50% dos itens alinhados com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO aborda menos que 50% do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA

ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU em

desalinho com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital

0 pontos

6. Aderência do

PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS

PLANO DE

TRABALHO apresentado

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item

2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO

DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas

15 pontos

15 pontos

Critério de

Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO:

Avaliação das

ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS e previsão de escala de

profissionais

suficientes para a sua realização.

pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

de maneira detalhada e em linha com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item

2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO

DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de

maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS

PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

7. Aderência do PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV -

REFERÊNCIAS

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO:

Avaliação das

ATIVIDADES DE

INFRAESTRUTURA e previsão de escala de

profissionais

suficientes para a sua realização.

PLANO DE

TRABALHO apresentado pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item

2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO

DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada em linha com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item

2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO

DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de

maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS

PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

8. Aderência do PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV -

REFERÊNCIAS

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO:

Encargo de

GESTÃO

PARTICIPATIVA.

PLANO DE

TRABALHO apresentado pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem

11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta apenas parcialmente as informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA ou as apresenta de forma insuficiente ou incompleta.

2,5 pontos

Critério de

Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de GESTÃO PARTICIPATIVA OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações

exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

9. Aderência do PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV -

REFERÊNCIAS

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO:

Encargo de elaboração e

revisão do PROJETO

POLÍTICOPEDAGÓGIO.

PLANO DE

TRABALHO apresentado pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

ITEM 1: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende a todos os requisitos previstos no item 9.3 do

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO e o PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende parcialmente aos requisitos previstos no item

9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO

DO PLANO DE TRABALHO E/OU o PLANO DE

TRABALHO apresenta parcialmente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

2,5 pontos

ITEM 3: Não é apresentada minuta do PROJETO

POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU este não atende a nenhum dos requisitos previstos no item 9.3 do

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO E/OU O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de elaboração e revisão do

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

0 pontos

10. Aderência do PLANO DE

TRABALHO ao ANEXO IV -

REFERÊNCIAS

PARA

ELABORAÇÃO DO

PLANO DE

TRABALHO: encargos de

FORMAÇÃO

CONTINUADA

INTERNA DOS

DOCENTES e de

FORMAÇÃO

CONTINUADA

INTERNA DE

PROFISSIONAIS.

PLANO DE

TRABALHO apresentado pela

PROPONENTE no âmbito do

CHAMAMENTO

PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA

ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e

18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da

FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS

DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA

DE PROFISSIONAIS OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

13.1.3. O Eixo III avalia a qualidade da proposta orçamentária, de acordo como disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária

Tabela 3: Proposta Orçamentária

Critério de

Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

11. Valor total da proposta

orçamentária no

período de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO

PROPOSTA FINANCEIRA

ITEM 1: As propostas serão pontuadas a partir da fórmula de cálculo:

até 10

pontos

conforme

pontuação obtida

seguindo a fórmula

10 pontos

𝑆𝑅𝑃𝑚á𝑥−𝑆𝑅𝑃𝑖

𝑁𝐶𝑖 = 10∗ ( )

𝑆𝑅𝑃𝑚á𝑥−𝑆𝑅𝑃𝑚í𝑛

Em que:

𝑁𝐶𝑖 é a Nota do Critério referente a cada

PROPONENTE;

𝑆𝑅𝑃𝑖 é o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES

PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 ofertados pela

PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA;

𝑆𝑅𝑃𝑚á𝑥 é o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 conforme estabelecido na alínea g) do subitem 6.5.11 deste

EDITAL;

𝑆𝑅𝑃𝑚í𝑛 é o menor SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 entre aqueles oferecidos pelas PROPONENTES; e

𝑖 faz referência a cada PROPONENTE.

13.1.4. O Eixo IV avalia a adoção de boas práticas em gestão de parcerias, de acordo como disposto na Tabela 4: Boas práticas.

Tabela 4: Boas práticas

Critério de

Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

12. Existência de (i)

Regulamento de práticas de conduta interna,

transparência e compliance; (ii)

Regulamento de

Compras; e (iii) processo

estruturado de

auditoria financeira e/ou contábil

Conforme documentos

indicados no subitem

13.11 13.11

ITEM 1: A PROPONENTE possui todos os seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A PROPONENTE possui ao menos dois dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de

conduta interna, transparência e compliance; (ii)

Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

2,5 pontos

ITEM 3: A PROPONENTE possui um ou nenhum dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de

conduta interna, transparência e compliance; (ii)

Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

0 pontos

13.2. Para aferição dos critérios de julgamento disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas preenchidas conforme modelo constante no item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.2.1. Para fins de caracterização da “unidade educacional” de que tratam os critérios de julgamento dispostos nos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, considerar-se-ão instituições de ensino públicas ou privadas, que ofereçam ou tenham oferecido durante o período de atuação da PROPONENTE todas as turmas dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em que a PROPONENTE comprovadamente tenha sido responsável pela prestação das seguintes atividades:

a) Contratação e gestão de EQUIPE ESCOLAR;

b) Gestão pedagógica e administrativa de UNIDADE EDUCACIONAL;

c) Oferta de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Execução de ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

e) Elaboração, atualização e execução de PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO;

f) Provisão e reposição de MATERIAIS.

13.2.1.1. Exclusivamente para fins do critério de julgamento 2, a PROPONENTE deverá comprovar a gestão administrativa e pedagógica, na forma do item acima, de unidades educacionais que ofereçam ou tenham oferecido ensino integral durante seu período de atuação como gestora, pondendo se tratar de unidades educacionais que ofereçam anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio.

13.2.1.2. A PROPONENTE poderá se utilizar de sua matriz ou filiais para cumprir os critérios julgamento 1, 2, 3 e 4, devendo indicar espressamente quando se tratar da opção escolhida e apresentar o comprovante de inscrição cadastral no CNPJ da respectiva filial, se a aplicável.

13.2.2. Para aferição dos critérios de julgamento 1 e 2 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá comprovar efetiva execução das atividades listadas no item 13.2.1 por, no mínimo, 5 (cinco) anos e 1 (um) mês completos em cada UNIDADE EDUCACIONAL.

13.2.2.1. Considerar-se-á 01 (um) mês completo quando quando o período comprovado tiver tido efetiva execução pela metade dos dias mais 1 (um) do respectivo mês.

13.2.2.2. A gestão de uma mesma unidade educacional em períodos distintos não serão contabilizados como experiências distintas para fins de aferição dos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1.

13.3. As documentações comprobatórias apresentadas pela PROPONENTE para fins de comprovação das experiências elencadas nos critérios de julgamento previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1 podem ser coincidentes ou não, não sendo necessário que as experiências elencadas atendam cumulativamente a todos os critérios.

13.4. A PROPONENTE deve indicar no modelo constante do item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES a quais critérios de julgamento se referem os documentos apresentados em sua PROPOSTA DE PARCERIA.

13.5. No caso de a PROPOSTA DE PARCERIA apresentar documentação comprobatória acima do limite estabelecido na Tabela 1 (cinco experiências), o julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO considerará aquelas que atribuam maior pontuação à PROPONENTE.

13.6. Para aferição dos critérios de julgamento itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, deverá ser apresentado o ato do Poder Público que autorize o funcionamento da(s) respectiva(s) unidade(s) educacional(is) em conjunto com quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE na execução das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou entidades do terceiro setor;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, desde que contenham informações detalhadas acerca das atividades desenvolvidas pela PROPONENTE, prazo e período de duração, discriminação dos recursos utilizados em sua execução, aprovados e/ou ratificados na forma prevista no estatuto social da PROPONENTE ou regimento interno da unidade educacional;

c) declarações e atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos, dotados de meio de verificação de sua autenticidade;

d) prêmios e certificações de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE, dotados de meio de verificação de sua autenticidade, desde que contenham, no mínimo, as atividades

executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado para a sua execução;

e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas acerca das atividades da PROPONENTE, desde que contenham, no mínimo, informações acerca das atividades executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado e que tenham sido elaboradas e disponibilizadas publicamente por instituição ou pessoa de notório saber científico, em anos anteriores à divulgação deste EDITAL.

13.6.1. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem 13.6, d, deverão conter informações suficientes para averiguar a veracidade das experiências prévias e informações indicadas na tabela preenchida conforme item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.7. Para aferição dos critérios de julgamento 2, 3, 4, a PROPONENTE deverá apresentar os dados das unidades educacionais, incluindo o nome completo da escola, o valor do indicador aferido no critério de julgamento 3 e 4 no ano mais recente em que a escola esteve sob gestão da PROPONENTE juntamente com a indicação do ano, a fonte da informação e o código da escola, para que possam ser verificados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO na forma do subitem abaixo.

13.7.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a diligência dos dados apresentados pela PROPONENTE nas bases de dados públicos dos Indicadores do Censo Escolar (https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-ainformacao/dados-abertos/indicadores-educacionais), e, conforme o caso, no site do Educacenso (https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/), a fim de confirmar a veracidade dos dados apresentados.

13.7.2. Caso se verifique que PROPONENTE não possua os indicadores exigidos nos critérios de julgamento 3 e 4 para a UNIDADE ESCOLAR avaliada, será atribuída nota de 0 (zero) pontos para a UNIDADE EDUCACIONAL avaliada.

13.8. Para aferição dos critérios de julgamento previstos nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO, será considerado o PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE com base no conteúdo mínimo indicado no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e nas diretrizes previstas no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

13.9. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 11 da Tabela 3, será considerada a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE nos termos do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

13.9.1. Para fins de análise da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE

SELEÇÃO irá considerar, além do critério previsto no critério de julgamento 11 da Tabela 3: Proposta Orçamentária, os seguintes parâmetros formais que indiquem a adequação do orçamento proposto pela PROPONENTE:

Tabela 5 - Parâmetros de adequação da PROPOSTA FINANCEIRA

Critério de admissibilidade

Requisito mínimo

Parâmetros de avaliação

Forma de Avaliação

1. Fonte dos dados

utilizados

As PROPONENTES devem fornecer documentação que comprove a origem dos dados utilizados para a elaboração do orçamento.

Indicação de fontes de dados atuais e auditáveis para fins de formação da PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar a presença de documentos que comprovem a origem dos dados utilizados. As fontes devem ser recentes e verificáveis.

2. Conformidade com ANEXO V - MODELO DE

PLANO DE TRABALHO

As PROPONENTES devem incluir na PROPOSTA FINANCEIRA todos os elementos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Presença dos elementos mínimos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Verificar a presença na PROPOSTA FINANCEIRA de todos os requisitos previstos no ANEXO V -

MODELO DE PLANO DE

TRABALHO.

3. Correspondência entre Linhas de Custo e Ações do

Plano de Trabalho

As linhas de custo na PROPOSTA FINANCEIRA devem corresponder exatamente às ações previstas no PLANO DE TRABALHO.

Coerência entre as ações elencadas no PLANO DE TRABALHO e as despesas previstas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se todas as linhas de custo correspondem a atividades efetivamente descritas no PLANO DE TRABALHO.

4. Detalhamento das

linhas de custo

As despesas previstas nas linhas de custo da PROPOSTA FINANCEIRA devem ser identificadas de forma clara e objetiva, permitindo a identificação a qual custo se referem.

Clareza na descrição das despesas apresentadas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se é possível compreender, a partir da descrição apresentada pela PROPONENTE, a que ação ou despesa as linhas de custo se referem.

13.9.2. Para fins do Critério 1 do subitem 13.9.1, as PROPONENTES poderão apresentar, exemplificativamente e sem prejuízo de outros documentos que considerem aptos a comprovar a fonte dos dados utilizados em sua orçamentação, elementos como:

a) Planilhas de memória de cálculo utilizadas para composição salarial dos recursos humanos previstos pela PROPONENTE, desde que instruídas com fontes de informação acerca dos salários e encargos previstos cuja data-base corresponda ao ano de publicação deste EDITAL;

b) Cotações de fornecedores, comprovadas por meio de orçamentos ou propostas comerciais realizadas no ano da publicação deste EDITAL, desde que contenham identificação do fornecedor e descrição pormenorizada dos itens e/ou serviços orçados;

c) Capturas de tela que indiquem preços de bens e serviços encontrados em sites de comércio eletrônico, fornecedores online ou outras plataformas digitais, acompanhadas do respectivo endereço eletrônico da página onde o preço foi encontrado, devendo ser capturados em até 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta, claros e legíveis, descrevendo o preço do item, a descrição do produto ou serviço, e a data da captura; e

d) Tabelas de preços oficiais publicadas por órgãos governamentais ou associações de classe ou dados obtidos de bancos de dados públicos.

13.9.3. Serão considerados elementos essenciais para a comprovação da conformidade da PROPOSTA FINANCEIRA com o ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, para fins do Critério 2 do subitem 13.9.1: a) Valor do TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS para cada um dos anos da PARCERIA;

c) Valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, valor fixo previsto neste EDITAL que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA;

d) Previsão de receitas e despesas que fundamentam o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS e o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, incluindo o detalhamento de quantidade de itens, valor unitário, valor mensal, quantidade de meses, valor total de despesa com o item e fonte do preço;

e) Demonstrativo de todos os vencimentos, encargos, benefícios e provisionamento dos recursos humanos para cada cargo, incluindo o custo mensal por cargo, a quantidade de cada cargo e o total mensal geral despendido com recursos humanos;

f) Cronograma de desembolso de REPASSE MENSAL e VERBA DE IMPLANTAÇÃO para cada mês de vigência da PARCERIA, conforme as despesas previstas referentes às alíneas “c)” e “d)”.

13.9.4. Na ausência ou não cumprimento integral dos critérios acima, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar esclarecimentos ou complementações às PROPONENTES, nos termos do item 22.5.

13.10. A análise da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA aos parâmetros formais descritos no item 13.9.1 será realizada durante a fase de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

13.10.1. Não caberá novo recurso contra decisão da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA, considerando que esse ponto deverá ser objeto do recurso administrativo contra a classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA previsto no item 14.

13.11. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 12 da Tabela 4, será considerada a documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE junto à sua PROPOSTA DE PARCERIA que demonstre a existência de Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance, Regulamento de Compras adotados pela PROPONENTE e/ou processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil.

13.12. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:

a) Apresentadas em via física, ou cujos arquivos digitais estejam inacessíveis ou ininteligíveis;

b) Cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO da PARCERIA relativa à UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos deste EDITAL;

c) Que tenham recebido nota 0 (zero) no critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1:

Experiência da OSC;

d) Que tenham recebido nota menor ou igual a 30 (trinta) no Eixo II: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

e) Cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido avaliada com pontuação total menor ou igual a 60 (sessenta) pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste EDITAL;

f) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA não atenda aos requisitos previstos no item 13.9.1 mesmo após a realização de diligências para correções ou complementações, nos termos dos itens 13.9.2;

g) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA deixe de indicar ou apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO previsto no subitem 6.5.11 ,alínea g) deste EDITAL; ou

h) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA apresente valor de SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS superior ao SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para os anos 1, 2, 3, 4 e 5 previstos na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL.

13.13. A PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total para cada UNIDADE EDUCACIONAL será declarada vencedora naquela UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.1. Caso uma PROPONENTE obtenha a maior pontuação total em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, serão observados os seguintes parâmetros para a definição das vencedoras de cada UNIDADE EDUCACIONAL:

a) A PROPONENTE somente se sagrará vencedora na UNIDADE EDUCACIONAL em que obtiver a maior diferença de pontuação para a segunda colocada, sendo desclassificada na disputa para as demais UNIDADES EDUCACIONAIS;

b) Caso a diferença de pontuação para segunda colocada seja a mesma para mais de 1 (uma) UNIDADE EDUCACIONAL, deverão ser considerados os critérios de desempate estabelecidos nos itens 13.14 e 13.15 na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

c) O item a) deverá ser aplicado novamente para nova ordem de classificação, após a desclassificação da primeira colocada, a fim de garantir a diversidade de operadores nas UNIDADES EDUCACIONAIS restantes.

13.13.2. Somente na hipótese de uma PROPOSTA DE PARCERIA ser a única válida em duas ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, uma PROPONENTE se sagrará vencedora em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.2.1. Neste caso, a PROPONENTE se sagrará vencedora em todas as UNIDADES EDUCACIONAIS em que tiver apresentado a única PROPOSTA DE PARCERIA válida e terá sua PROPOSTA DE PARCERIA desclassificadas para eventual UNIDADE EDUCACIONAL em que haja outra PROPONENTE habilitada, ainda que possua maior pontuação total para essa última UNIDADE EDUCACIONAL.

13.14. Na hipótese de empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA relativas à seleção da mesma UNIDADE EDUCACIONAL, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total, resultante do somatório dos critérios estabelecidos na tabela a seguir.

Tabela 6 - Critérios de desempate.

Critério de Desempate

Parâmetro de avaliação

Pontuação Máxima

1. Notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB)

ITEM 1. Todas as notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º e o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

• 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

• 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

• 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

• 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

10 pontos

ITEM 2. Três notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

• 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

• 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

• 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

• 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

5 pontos

ITEM 3. Duas ou menos notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 é/são igual(is) ou superior(es) às médias indicadas abaixo:

• 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

• 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

• 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

• 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

0 pontos

2. Participação dos alunos da

PROPONENTE em Olimpíadas de conhecimento

Quantidade de alunos e/ou de grupos de alunos da PROPONENTE que tenham participado de olimpíadas de conhecimento no ano de 2025, cuja pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.2.

Para fim de mensuração deste critério, entende-se como Olimpíadas de conhecimento as competições acadêmicas com o propósito de fomento ao conhecimento escolar (por exemplo, Olimpíada Brasileira de Matemática[1], Olímpiada de Língua Portuguesa[2], Olimpíada Nacional de Ciências[3], etc.).

10 pontos

3. Aprovação dos alunos da PROPONENTE em processos

Quantidade de alunos da PROPONENTE aprovados em processos seletivos, no ano de 2025, para ingresso no ensino médio em instituições de ensino médio públicas (vestibulinho), cuja

10 pontos

Critério de Desempate

Parâmetro de avaliação

Pontuação Máxima

seletivos para ingresso no ensino médio (vestibulinho)

pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.3.

13.14.1. O critério de desempate 1 somente será considerado para desempate caso todas as PROPONENTES empatadas tenham participado da avaliação do SAEB em 2023 com dados disponíveis.

13.14.1.1. Caso as PROPONENTES tenham notas médias aferidas apenas para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental na avaliação do SAEB, somente serão consideradas as notas médias do ano comum entre todas as PROPONENTES empatadas.

13.14.2. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 2 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

𝑃 𝑑𝑝𝑟𝑜𝑝

𝐷𝑀á𝑥

Onde:

P2: pontuação da PROPONENTE no critério 2;

dprop: quantitativo de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado pela PROPONENTE em situação de empate, referente ao ano de 2023; e

DMáx: maior quantitativo absoluto de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado por uma PROPONENTE entre o grupo em situação de empate, referente ao ano de 2023.

13.14.3. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 3 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

𝑃 𝑎𝑝𝑟𝑜𝑝

𝐴𝑀á𝑥

Onde:

P3: pontuação da PROPONENTE no critério 3; aprop: quantitativo de egressos da PROPONENTE em situação de empate aprovados em processos seletivos para ingresso no Ensino Médio, referente ao ano de 2023; e

AMáx: maior quantitativo absoluto de egressos aprovados em processos seletivos para o Ensino Médio, verificado entre as PROPONENTES em situação de empate, referente ao ano de 2023.

13.14.4. A PROPONENTE deverá apresentar, em sua PROPOSTA DE PARCERIA, o Modelo M constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES com as informações necessárias à comprovação do cumprimento dos critérios de desempate indicados no subitem 13.14, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

13.15. Caso o empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA permaneça após a aferição dos critérios listados no subitem 13.14 deste EDITAL, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar a maior pontuação no:

a) Eixo II (Qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO) conforme disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

b) Eixo I (Experiência da OSC) conforme disposto na Tabela 1: Experiência da OSC;

c) Eixo III (Proposta Orçamentária) conforme disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária; e

d) Eixo IV (Boas práticas), conforme disposto na Tabela 4: Boas práticas.

13.16. Persistindo o empate, será efetuado sorteio em sessão pública a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a presença dos representantes das PROPONENTES empatadas.

13.17. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não apresente o menor VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que atenda ao limite estabelecido pelo VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que a seleção seja justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

13.18. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de análise e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério em relação a cada uma das PROPONENTES, observados os critérios previstos no item 13 que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.19. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

  1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Após a publicação da ata de julgamento contendo o resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra o seu resultado e os demais interessados terão igual prazo, contados a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

14.2. Os recursos deverão ser apresentados em forma digital ou digitalizada, em formato “pdf” não editável através de envio ao endereço eletrônico: chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia útil do prazo previsto no item 14.1.

14.3. Os interessados poderão solicitar acesso aos documentos do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante solicitação a ser encaminhada à COMISSÃO DE SELEÇÃO por meio do endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br.

14.4. O recurso será endereçado ao Secretário Municipal de Educação e encaminhado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para o exercício do juízo de retratação, devendo conter a exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

14.5. Em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir, observado, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

14.5.1. Na hipótese de reforma da decisão pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ou de decisão do Secretário Municipal de Educação, nos termos do item 14.5, não caberá novo recurso.

14.6. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva, sendo convocadas as PROPONENTES para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos do item 15.

14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos.

14.8. A decisão do recurso encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.

14.8.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

14.8.2. Não caberá novo recurso contra a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação.

14.9. O acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.10. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 21.1, alínea “a)” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.

  1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

15.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada vencedora será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.

15.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.

15.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado de sua análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão.

15.4. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido declarada vencedora não atender aos requisitos exigidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá decisão contendo os fundamentos para a desclassificação e poderá convocar a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentar seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.

15.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades insanáveis qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 15.2.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das PARTES na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;

c) da viabilidade de execução da PARCERIA;

d) da verificação do cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA FINANCEIRA;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;

f) da existência prévia de ato de designação do GESTOR da PARCERIA; e

g) da existência prévia de ato de designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.

16.1.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não convocação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.

16.1.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá adotar o procedimento previsto no item 15.4.

16.2. Observados os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica da SME emitirá parecer jurídico a respeito da possibilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

16.3. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO no mesmo ato.

16.4. A homologação não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

16.5. As mídias eletrônicas (pen drives) das demais PROPONENTES que não tiveram sua PROPOSTA DE PARCERIA selecionada, bem como daquelas considerada inabilitadas, deverão ser retirados pela respectiva PROPONENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO ou declaração de fracasso do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.5.1. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, as mídias eletrônicas estarão sujeitas a descarte pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

  1. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO individualmente para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observadas as condições previstas neste item.

17.2. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento comprobatório da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

17.2.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

17.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

17.3.1. Caso a PROPONENTE VENCEDORA possua cadastro no CENTS, esta deverá apresentar seu respectivo comprovante de inscrição

17.3.2. Sendo a PROPONENTE VENCEDORA entidade não cadastrada, deverá apresentar formulário de solicitação de inscrição no CENTS, conforme instruções disponíveis no endereço https://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx, nos termos do art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

17.3.3. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados deverão estar atualizados e em conformidade com as disposições legais e editalícias aplicáveis no momento da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo responsabilidade das respectivas PROPONENTES VENCEDORAS comunicar à COMISSÃO DE SELEÇÃO qualquer fato superveniente relevante.

17.4. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 21 deste EDITAL.

17.5. A PROPONENTE VENCEDORA poderá optar por constituir uma filial para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, que ficará responsável pela operação da UNIDADE EDUCACIONAL, desde que comprovada a habilitação fiscal e trabalhista da referida filial antes da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.5.1. Nessa hipótese, a matriz deverá assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO como interveniente-anuente e continuará solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.6. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 21.

17.7. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação por escrito pela PROPONENTE VENCEDORA, acompanhada das devidas justificativas, a ser enviada antes do término do prazo previsto no subitem 17.6, que poderá ou não ser aceita pela SME.

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

  1. DO VALOR DA PARCERIA

18.1. O montante do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS constará da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE e deverá ser inferior ou igual ao valor de SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para cada ano da PARCERIA, conforme indicado na alínea g) do subitem 6.5.11.

18.1.1. Os REPASSES MENSAIS propostos pela PROPONENTE em seu cronograma de desembolso, nos termos do item 8 do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverão respeitar o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS referentes aos anos 1, 2, 3, 4 e 5 por ela indicados em sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como não poderão ser superiores aos valores de referência indicados na alínea g) do subitem 6.5.11.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

19.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.826.33503900.00

19.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

19.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.

19.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

  1. DOS BENS REMANESCENTES

20.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES de cada UNIDADE EDUCACIONAL observará as regras e procedimentos disciplinados no respectivo TERMO DE COLABORAÇÃO.

  1. DAS SANÇÕES

21.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e

b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicas de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea a) deste subitem.

21.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

22.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

22.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

22.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

22.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

22.5.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.

22.6. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.7. Para fins do disposto no subitem 22.4, considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) Não desnature o objeto do documento apresentado;

b) Não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.9. As UNIDADES EDUCACIONAIS poderão ser visitadas pelas PROPONENTES interessadas entre o dia 05 de agosto de 2026 e o dia 12 de agosto de 2026, dentro do horário de funcionamento, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS, mediante prévio agendamento por meio do e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o título “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA”.

22.9.1. Os agendamentos das visitas técnicas serão organizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo a data-limite para a realização de visitas técnica até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.9.2. Para a respectiva visita técnica, a PROPONENTE deverá se fazer representar no horário e local designado pela SME, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento da visita técnica.

22.9.3. Em razão de obras em curso nas UNIDADES EDUCACIONAIS, cada PROPONENTE poderá designar no máximo 4 (quatro) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, que deverão utilizar calçado fechado com solado grosso, com os demais EPIs sendo fornecidos no local.

22.9.4. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena ciência da PROPONENTE em relação às condições das UNIDADES EDUCACIONAIS.

  1. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

23.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.

23.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.

23.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da SME sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.

23.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.6. A SME se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

23.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

23.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

  1. DO FORO

24.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


[1] Informações disponíveis em: <https://www.obm.org.br/>. Acesso em 14 abr. 2026.

[2] Informações disponíveis em: < https://olimpiadadeportugues.org/>. Acesso em 15.abr.2026.

[3] Informações disponíveis em: < https://www.onciencias.org/>. Acesso em 14 abr. 2026.

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 161043380

MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0068135-4

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade de medida

Quant.

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço unitário

Preço total

A

ÁGUA DE COCO INTEGRAL.

Bebida não diluída, não fermentada, pronta para o consumo, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocos nucifera L.), na sua concentração natural, sem a adição de água ou de açúcares, por meio de processo tecnológico adequado. O produto deverá ser embalado em caixa cartonada asséptica de forma a assegurar sua conservação e inocuidade. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.

Unidade 200ml

1.411.155

R$

6,05

R$ 8.537.487,75

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de preços conforme .especificações do Edital (doc. SEI nº 160257472).

Data limite para o envio de dúvidas: 03 de agosto de 2026.

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 05 de agosto de 2026.

Data da sessão pública remota: 07 de agosto de 2026 às 11h

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 3

1. EMBASAMENTO LEGAL. 4

2. DO OBJETO.. 4

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 17

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 18

7. RECURSOS. 20

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 21

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 22

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 24

11. PENALIDADES. 25

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 27

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 30

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 42

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 49

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 63

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026. 68

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS. 70

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://tinyurl.com/3kvrnxhz, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 07/08/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Água de Coco Integral da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.1

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do Contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e Contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE PREÇOS

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https:https://tinyurl.com/3kvrnxhz, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 para o e-mail cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 07/08/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025 e alterada pela Portaria SME nº 6756/2026.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do Contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.2.1 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.2.2 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 9/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 9/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item: Água de coco integral (orgânico se for o caso)

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal a organização proponente, e constar de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

4.2.1.3.1.1 Serão aceitas assinaturas manuais, se solicitadas, justificadas e autorizadas pela CODAE.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 9/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 9/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Água de coco integral (Orgânico se for o caso)

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.3.2.7 Assinatura de cada um dos membros do projeto de venda, atestando ciência de sua participação na chamada pública, conforme ANEXO V deste edital, e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.[AH1]

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado do estabelecimento fabricante/beneficiador, com data e assinatura do seu responsável técnico;

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item ofertado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b2) Documentos expedidos pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando: assunção de responsabilidade técnica com o estabelecimento produtor/beneficiador, bem como a regularidade financeira da empresa e do RT junto ao conselho de classe;

b3.a) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia reprográfica (leia-se digitalizada) do certificado de Registro do produto que deverá ser acompanhado da composição do produto aprovada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Mapa OU cópia do certificado de registro no Mapa e da composição do produto registrada (extraída de relatório no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO);

b3.b) Documento de regularidade do estabelecimento fabricante no órgão competente (MAPA): “Certificado de Registro do Estabelecimento Produtor”;

b4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

b4.a) Alvará ou Licença Sanitária digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS[WP2] ) e

b4.b) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal;

b5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora;

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do Contrato de prestação de serviço autenticada com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR;

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade;

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 05/08/2026 pelo e-mail: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de preços, conforme Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.aguadecoco@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1. A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou presencialmente na Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação).

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

Água de coco integral

Unidade 200 ml

1.411.155

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo VI

9.3 A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

9.4 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

9.5 Os cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE e o não cumprimento sujeitará a detentora às penalidades cabíveis.

9.5.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .

9.6 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.7 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

9.8 A Detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

9.9 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela SME/CODAE.

9.10 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela SME/CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

9.11 A CONTRATANTE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

10.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

10.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.6.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e Contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do Contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM: ÁGUA DE COCO INTEGRAL

                                                                                     

1. DESCRIÇÃO

1.1 A água de coco integral - bebida não diluída, não fermentada, pronta para o consumo, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocos nucifera L.), na sua concentração natural, sem a adição de água ou de açúcares, por meio de processo tecnológico adequado.

1.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, devendo manter-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.3 Não deverá ser adicionado de aditivos de qualquer natureza, como aromas, conservadores, edulcorantes, exceto antioxidantes/acidulantes.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 A água de coco integral deverá ser obtida de frutas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal.  Deverá estar isento de leveduras, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.

2.2 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA.

2.3 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa n°09 de 30/01/2020 do MAPA, Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa;  Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa e Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa e suas atualizações, se houver.

2.4 É recomendado que o estabelecimento produtor tenha implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.5 No caso de produto orgânico o produto deverá ainda estar de acordo com: Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS e NT/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e suas atualizações, se houver. Além disso, a matéria prima deverá ser oriunda de produtores da agricultura familiar que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5.1 No processamento de produto orgânico será permitido o uso dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia dispostos na Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS, ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção dos aromas, corantes e conservadores. As unidades de produção deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. 

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá obrigatoriamente constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):

3.1 Características sensoriais1

3.1.1 Sabor: característico, levemente adocicado

3.1.2 Odor: característico

3.1.3 Cor: translúcida a levemente opalescente

3.2 Físico-Químicas1

3.2.1 Sólidos solúveis totais: entre 4,0 e 29º Brix

3.2.2 pH: mínimo 4,0 e máximo 6,5

3.2.3 Potássio, em mg/100mL: entre 140 e 230

3.2.4 Sódio, em mg/100mL: entre 2 e 30

3.3 Microbiológicas1

3.3.1 Serão adotados os critérios de aceitação estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anexo I - padrão microbiológico para alimentos comercialmente estéreis e da categoria 12. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS do item f) Sucos e outras bebidas “in natura” ou reconstituídas.

3.4 Microscópicas1

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.

b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% 

c) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA

d) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico. 

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos: 

a) Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto). 

b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados. 

3.5 Toxicológicas2

3.5.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.5.1.1 Arsênio: LMT 0,10 (mg/kg)

3.5.1.2 Cádmio: LMT 0,02 (mg/kg)

3.5.1.3 Chumbo: LMT 0,05 (mg/kg)

3.6 Outras Análises2

3.6.1 A CODAE poderá, ainda, a qualquer tempo solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de corantes artificiais; pesquisa de conservadores; pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos) do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes. 

1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar na primeira entrega obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, conforme Anexo II.

2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.

4. PRAZO DE VALIDADE 

4.1 Mínimo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias, acondicionado à temperatura ambiente, a partir da data de fabricação/envase.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de:

4.2.1 até 30 (trinta) dias, para o produto com validade de 6 meses;

4.2.2 até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade superior a 6 meses.

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE em até 1 (um) dia útil antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE).  A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária, incluindo todos os seus componentes deverá ser constituída de material aprovado para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de manipulação e garantir a qualidade do produto durante todo seu prazo de validade.

5.1.1 Deverá atender às exigências da legislação vigente e atualizações, quando houver, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis a materiais para contato com alimentos, em especial: Resolução RDC nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; RDC nº 854, de 04/04/2024, Anvisa.

5.1.2 A embalagem primária deverá ser apresentada conforme descrição abaixo:

5.1.2.1 Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

5.2 A embalagem secundária deverá ser bandeja de papelão ondulado reforçado, vedada com plástico; ou caixa de papelão, resistente aos procedimentos rotineiros de manipulação, transporte e armazenamento, assegurando inviolabilidade e proteção das embalagens, contendo de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) unidades cada, totalizando 4,8 L (quatro litros e oitocentos mililitros) a 6 L (seis litros).

5.2.1 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (litros) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento.

5.3 Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.

5.4 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

5.5 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.6 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.7 Independentemente do tipo de vedação utilizado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da sua descaracterização.

6.  ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e alterações, se houver, em especial: Instrução Normativa nº 9, de 30/01/202, Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 12.709, de 31/10/2025; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 72, de 16/11/18, Mapa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/envasilhador (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.2.4 expressão “Indústria Brasileira”

6.2.5 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS, caso utilizados)

6.2.6 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa

6.2.7 dizer: “NÃO CONTÉM GLÚTEN”

6.2.8 informação nutricional (para porção de 200 ml)

6.2.9 conteúdo líquido

6.2.10 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.2.11 data de validade (dia, mês e ano)

6.2.12 identificação do lote

6.2.13 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.14 número de registro do produto no órgão competente

6.2.15 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.2.18 Para o produto orgânico, a identificação visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

6.2.18 outras informações eventualmente previstas em legislação

6.3  No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização as seguintes informações:

6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/envasilhador (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.3.4 expressão “Indústria Brasileira”

6.3.5 conteúdo líquido total (indicar o volume total e/ou número de unidades e o volume individual de cada embalagem primária)

6.3.6 condições de armazenamento

6.3.7 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.3.8 data de validade (dia, mês e ano)

6.3.9 identificação do lote

6.3.10 empilhamento máximo

6.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.3.12 Para o produto orgânico, a identidade visual deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser apresentadas em "ink jet", carimbo ou “hot stamping”, de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.

6.4.1 Na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrência de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11.

6.6 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

6.7 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).

7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout será de até 10 dias úteis após a publicação da Ata de Classificação.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1 As Organizações convocadas deverão apresentar as amostras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação, conforme abaixo:

8.2 A amostra original do produto deverá ser constituída por:

8.2.1 12 (doze) unidades de 200 ml procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

8.2.2 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.

8.3 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.

8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega.

8.4.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.

8.4.2 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas, ou que não estiverem totalmente vedadas.

8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.

9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

9.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, após a sessão de Chamada Pública, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente às avaliações das amostras apresentadas.

9.2 Análise Técnica da Amostra

9.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, bem como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial das:

a) Tipo e condições da embalagem primária

b) Facilidade de manuseio da embalagem primária

c) Informações de rotulagem na embalagem primária

9.2.2 Formulário de Avaliação Técnica

Edital de Chamada Pública nº 9/SME/CODAE/2026

DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO

Produto:__________________________________________

Marca:____________________________________________________________

Organização Proponente: ______________________________________________

Estabelecimento Fabricante: ____________________________________________

Distribuidor (se for o caso): _____________________________________________

Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________

Conteúdo líquido na embalagem primária: _____

Lacre: _____________________

a) Condições da embalagem primária:

( ) Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação):___________________________________

b) Manuseio da embalagem.

Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________

c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.

Atendem ao Edital e Ficha Técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________

( ) não: ____________________________________________________________

Observações gerais: _________________________________________________

9.3 Avaliação Sensorial da Amostra

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Os resultados serão anexados no processo eletrônico.

9.3.2 Será avaliado o sabor como atributo sensorial do alimento, que deverá ser característico de água de coco integral - vide informações no subitem 3.1 deste anexo - de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Sabor

7-9

Bom

4-6

Regular

1-3

Insatisfatório

9.3.3 A avaliação individual da amostra será obtida pela avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.

· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas

9.4 Na avaliação global que resume as avaliações individuais, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.5 Referências da metodologia utilizada na avaliação sensorial:

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, Embrapa, 1991.

· Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.6 Critério para aprovação da amostra: a amostra somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

9.6.1 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

9.6.2 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta Chamada Pública.

9.7 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.

9.8 O resultado da análise técnica será inserido no processo eletrônico e fará parte integrante da análise de habilitação técnica.

10. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

ÁGUA DE COCO INTEGRAL

Nota 1: A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item e apresentada em papel timbrado do fabricante. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

Nota 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

Chamada Pública nº 9/SME/CODAE/2026

a) Identificação do produto:

Nome: _________________________________________

Marca:_________________________________________

Número de registro do produto no Mapa:______________

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim

Caso seja orgânico, indique o mecanismo de controle:

( ) Certificação por auditoria

( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)

( ) OCS (Organização de Controle Social)

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização proponente

( ) Organização Singular ( ) Organização Central ( ) Associação

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Nº ____________ Bairro: ________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail:___________________

c) Identificação da Organização produtora (matéria prima in natura):

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Nº ____________ Bairro: ________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail:___________________

d) Identificação do Estabelecimento fabricante/envasilhador:

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Nº ____________ Bairro: ________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail:___________________

e) Componentes do produto: indicar a composição do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ____________________________________________________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: ____________________

O produto contém lactose?

( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: ___________________

f) Informação nutricional (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa e IN nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 1 porção

Porção: 200 ml (1 copo / 1 unidade)

100 ml

200 ml

%VD*

Valor Energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra Alimentar (g)

Sódio (mg)

Potássio (mg)

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção

g) Prazo de validade:_________________________________________________

h) Condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária: ________________________________________________

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): __________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Indique a opção da embalagem secundária:

( ) Opção 1 - bandeja de papelão ( ) Opção 2 - caixa de papelão

k) Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária e/ou terciária (se for o caso):

Conteúdo do Produto

Embalagem Primária

Embalagem Secundária

Embalagem Terciária (se houver)

Peso líquido (g)

Capacidade líquida (ml)

Peso da embalagem primária vazia (g):____________________________________________

Peso da embalagem secundária vazia (g):__________________________________________

Peso da embalagem terciária (se houver) vazia (g):___________________________________

l) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária (e terciária, se for o caso) em que serão entregues o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:______________________________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____

DATA da última atualização: ____/____/_____

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM: ÁGUA DE COCO INTEGRAL

1. LAUDOS LABORATORIAIS

1.1 Laudo de Inspeção e Laudo de Análises

1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 5 deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)”.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 500.000 unidades do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.1.3.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 550.000 unidades.

1.1.3.2 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.1.4 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.1.5 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), em até 1(um) dia útil antes da data de entrega do produto.

1.1.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.1.5.2 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

1.2 Laudo de Inspeção

1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 do item V deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT -

NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 e/ou atualizações.

(*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

1.3 Laudo de Análises

1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem coletadas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que deverá manter o estabelecido na IN 161/2022, ANVISA, preservadas as demais condições mencionadas acima.

1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.3.1.2 e 1.3.1.2.1, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

1.3.1.5 Colher em duplicata, aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA, ou atualizações.

1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.3.1.8 Dividir as unidades coletadas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 6.2 deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

1.3.1.12 Indicar a conclusão de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, considerando o conjunto das análises realizadas do(s) referido (s) lote(s).

2. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS

2.1 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

3. TRANSPORTE

3.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender à legislação vigente, em especial a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes

3.2 O assoalho dos veículos deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

3.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

3.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas, quantidades de envio e horários programados para descarga) são estabelecidos pela Administração, e seu não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

4.2 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção, de Análises Laboratoriais e de Classificação Vegetal, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

4.2.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

4.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

4.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

4.4 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.4.1 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.5 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

4.6 Durante a execução do contrato, a apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” deste edital poderá ser solicitada formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.7 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.8 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s) deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser excepcionalmente propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE e pela DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

4.9 A qualquer tempo durante a execução do contrato serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.

4.10 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.

4.11 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizados pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

4.12 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

4.13 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que indiquem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

4.14 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

4.15 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

5. MODELOS

5.1 Modelo do Laudo de Inspeção: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório)

Laboratório:

Laudo de inspeção:

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome do responsável pela coleta:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade

Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/SME/20__):

Data:

Assinatura / carimbo:

5.2 Modelo do Laudo de Análises Laboratoriais: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório)

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA (n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

Conclusão: o produto XXX atende às especificações do edital da CODAE/SME/PMSP.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver, conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste Contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [158803245]

set/26

Água de coco integral

Unidade 200 ml

1.411.155

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

1.411.155

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste Contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do Contrato. (art.140, II, b da Lei Federal nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto contratado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.1.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do Contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/Contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

10.2 Advertência

10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

10.2.2 Afastada a hipótese do item 10.1.1, “a”, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

10.3 Das multas por atraso

10.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

10.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

10.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

10.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

10.4 Da multa compensatória

10.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

10.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

10.5 Inexecução parcial do Contrato

10.5.1 No caso de inexecução parcial do Contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

10.5.2 A inexecução parcial do Contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

10.6 Inexecução total do Contrato

10.6.1 No caso de inexecução total do Contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

10.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

10.7 Da Extinção e da Rescisão do Contrato

10.7.1 A Contratante poderá extinguir o Contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.8 Disposições gerais das penalidades

10.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.8.2Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

10.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

10.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

10.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 10.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 10, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

10.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

10.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

10.8.6 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

10.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

10.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

10.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviada à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

10.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /2024 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

10.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

10.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

10.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

10.8.10 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do Contrato não amparado por regra específica.

10.8.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

10.8.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O objeto contratado será submetido à acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O Contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/2021.

15.1.1 As alterações do presente Contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste Contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, assinam este instrumento:

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

ANEXO IV - Modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.

A ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:

I - Regularidade Jurídica e Habilitação

Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.

Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.

Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.

Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais

Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.

Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.

Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

III - Origem dos Produtos

Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.

IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização

Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.

Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data: ______________________________________

______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________

Cargo/Função: __________________

Assinatura

Modelo 3 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26

Contratada:

Nº Termo de Contrato- TC:

Processo SEI Nº:

Objeto:

Vigência do TC:

Valor do Contrato:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 9/SME/CODAE/2026

Nome da organização:__________________________________________

CNPJ:_____________________ CAF Jurídica: ______________________

ITEM: ÁGUA DE COCO INTEGRAL

Nome do associado (a)

CAF Física

CPF

Assinatura

*Cada associado(a) deverá assinar de forma física ou digital (Gov.br).

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestadas.

Representante legal: ________________

Assinatura: ________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 158803245 (cronograma prévio):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de preços, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 161001795

Processo 6016.2026/0051136-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051136-0, em nome de DANIELLA MARQUES CAPALBO, CPF 228.***.***-30, referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 160957940

Processo 6016.2026/0051158-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051158-0, em nome de CÍNTIA PAES DOS SANTOS ALVES, CPF 276.***.***-02 referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 160943162

Processo 6016.2026/0063095-4

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0063095-4, em nome de MICHELLE RUFINO TONELLI NUNES PEREIRA DA SILVA CRUZ, CPF 189.***.***-57, referente a 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 160912986

6016.2026/0070709-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0070709-4, em nome de Gustavo Henrique Moreira Alves, CPF 264.***.***-00, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à 5 (cinco) diárias no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 em Foz do Iguaçu - PR.

MARCELO GOMES ALVES

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 161051530

Processo 6016.2026/0051167-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051167-0, em nome de RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF 247.***.***-77, referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161007621

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 38, DE 14 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

ARTES

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

13

AMANDA VILA VERDE DE SA FERNANDES

***.780.998-**

-

14

VINICIUS GONCALVES DE OLIVEIRA CARVALHO RODRIGUES

***.625.178-**

-

15

LUANA APARECIDA LIMA MARINARI BARDACAR

***.655.128-**

-

16

MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA

***.579.138-**

-

17

RENAN GUSTAVO ALVES DA SILVA

***.847.438-**

-

18

TIAGO DE NADAI MESSIAS

***.079.458-**

-

19

RAFAEL DUQUE DA SILVA

***.397.458-**

-

20

DALILA JACINTHO BORBA

***.857.738-**

-

21

PRISCILA PASSOS DE LIMA

***.374.202-**

-

22

DANILO SOARES DE ARAUJO

***.694.808-**

-

23

LUCAS FERNANDES MARQUES

***.213.828-**

-

24

KELY XAVIER DA SILVA

***.951.088-**

-

25

MEIRE LEITE DA SILVEIRA STEVAUX

***.749.268-**

-

26

ANGELA MENDES DA SILVA

***.060.141-**

-

27

GEISA FERREIRA DOS SANTOS

***.052.508-**

IMPEDIDO

28

2

LUAN FILGUEIRAS GONCALEZ

***.091.438-**

-

29

NIMAY DANTAS DE LACERDA SAGA

***.557.378-**

-

30

ROSANA GOMES DA SILVA

***.135.968-**

-

31

KAIQUE DE SOUZA CAMARGO

***.162.438-**

-

CIÊNCIAS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

7

UEVERSON SILVA DE ALMEIDA

***.206.252-**

-

8

ANGELICA BORGES DE SOUSA

***.913.228-**

-

9

JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES

***.761.082-**

-

41

1

CARINA APARECIDA DE MORAES GALLEGO

***.554.398-**

-

10

EDUARDO BERNARDO DIOS CARRIL

***.657.328-**

-

11

THAIS DA SILVA CAVALCANTE

***.314.678-**

-

12

ALEXANDRE DE ROSA CELSO

***.624.498-**

-

13

ANDRE SILVA CALLEGARI DE FIGUEIREDO

***.927.328-**

IMPEDIDO

14

JOSE ROMARIO FERREIRA TAVARES

***.935.458-**

-

15

JOYCE DE SOUZA CIANNELLA

***.621.318-**

-

16

LUCAS ALVES DE SOUSA

***.204.138-**

-

17

MANOEL PEREIRA DOS SANTOS

***.387.074-**

-

18

EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA

***.077.634-**

IMPEDIDO

19

BARBARA FARIA DE OLIVEIRA

***.173.438-**

-

20

PRISCILA MARASSI DE ARAUJO

***.302.058-**

-

21

HUMBERT BAPTISTA BENEDICTO

***.657.368-**

-

22

ALYNE ANGELICA SALVADOR DA SILVA

***.485.028-**

IMPEDIDO

23

SOLANGE CRISTINA BARBOSA DE MATOS

***.023.318-**

-

24

VINICIUS MORAES DE ALMEIDA

***.843.258-**

-

25

ANDRE LUIZ DA CRUZ

***.528.938-**

-

26

LUIZ FILIPE BONOTO DA SILVA

***.958.058-**

-

27

ALEXANDRE RIBEIRO RAMIRO

***.975.608-**

-

28

MAYARA CRISTINA GONCALVES

***.039.568-**

IMPEDIDO

46

2

VICTOR DE MEDEIROS SANTOS

***.635.878-**

-

29

LUANA MATOS DIAS

***.607.925-**

IMPEDIDO

30

ALEXANDRE JOSE BANCHER DE LIMA

***.937.278-**

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

24

VITOR MARTINS CARDOSO

***.429.838-**

-

25

MARCIA REGINA BEZERRA DA SILVA

***.093.138-**

-

26

MAURICIO FERREIRA CARDOSO

***.180.118-**

-

27

ERICA ALVES DASILVA

***.107.198-**

-

28

FELIPE DOS SANTOS BISPO

***.032.588-**

-

104

3

SHERLEI DIAS ANDRADE MAGALHAES DE SOUZA

***.693.746-**

-

29

CAROLINE MARTINS DA SILVA

***.579.648-**

-

30

FELIPE GAZZOLA NISHIDA

***.074.638-**

-

31

THAIS HELENA DA SILVA

***.947.328-**

IMPEDIDO

32

JOEL FERNANDO ARAUJO DIAS

***.542.608-**

-

GEOGRAFIA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

VINICIUS SANTOS CARDOSO

***.842.668-**

-

2

VIVIANE DA MOTA RIBEIRO

***.476.983-**

-

3

VINICIUS BORGES SILVA

***.930.951-**

-

4

JESSICA LOUREIRO E CASTRO

***.013.937-**

-

5

EDSON ALENCAR SILVA

***.203.378-**

-

6

RODRIGO TAVANTE

***.034.288-**

-

7

LUCAS DOS SANTOS HONORIO

***.088.498-**

-

8

WILISTON OTAVIO ALVES SPALAOR

***.312.058-**

-

9

LUCAS FUKAMI BITTENCOURT

***.019.808-**

-

44

1

ALESSANDRO VIANA

***.756.008-**

-

10

FERNANDO DA SILVA BRITO

***.530.683-**

-

11

LEONARDO VARGAS

***.677.238-**

-

12

MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA

***.313.528-**

-

13

MARISSOL ALVES VIEIRA

***.167.338-**

-

14

FLAVIO GUILHERME DA SILVA

***.460.708-**

-

15

FREDERICO AUGUSTO DAMASIO

***.248.318-**

-

HISTÓRIA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

ALEX BENJAMIM DE LIMA

***.294.408-**

-

2

ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA

***.574.168-**

-

3

IGOR ARISTIDES BARBOSA MURARO

***.354.488-**

IMPEDIDO

4

BIANCA RAMOS

***.030.938-**

-

5

LILIAN RHOANNE GALHA COUTINHO

***.332.588-**

-

6

RENATO OLIVEIRA ROCHA

***.885.498-**

-

7

YASMIN SOARES DA COSTA SILVA

***.931.438-**

-

8

CAMILA MEDINA ZANON

***.147.008-**

-

9

ELCIO DE ANDRADE BARBOSA MARTINS LOPES

***.625.188-**

-

188

1

SARAH CRISTINA MARQUES

***.318.468-**

IMPEDIDO

10

BRUNNO WARKEN ALVES

***.364.310-**

-

INGLÊS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

39

LEILA CRISTINA CONSANI

***.466.508-**

-

40

LIA ALVES GARCIA

***.386.238-**

IMPEDIDO

41

MARIA CLAUDIMARIA VIEIRA DE SANTANA SOUZA

***.432.405-**

-

42

MARCELA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA ORLANDO

***.041.508-**

-

43

PRISCILA TOCEGUE JOVANI

***.509.818-**

IMPEDIDO

44

IEDA BEZERRA DA SILVA

***.212.578-**

-

45

EDINALVA LEMOS DA SILVA ALVES

***.144.258-**

-

46

PRISCILLA CAMPOS CAZELATTO

***.918.848-**

-

47

CARINA PEREIRA SOARES DA SILVA

***.649.608-**

-

48

ALLAN DOS SANTOS SILVA

***.423.618-**

-

49

ARACELI JUVENAL DOS SANTOS

***.183.088-**

-

50

RENATO BATISTA DOS REMEDIOS

***.296.678-**

IMPEDIDO

51

INDIRA MARIA ALVES VICENTE

***.295.468-**

-

52

2

CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA DEMETRIO

***.330.398-**

-

53

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

***.761.768-**

-

54

MARIA REGIANE SOARES

***.821.488-**

-

55

CINTIA CRESPO MUNHOZ

***.969.638-**

-

56

FABIO TAVARES DOS SANTOS

***.081.488-**

-

57

LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO

***.114.678-**

-

58

VILMA FERREIRA DA SILVA

***.288.248-**

-

59

WILSON NASCIMENTO DE MORAES

***.999.238-**

-

60

JANE MEIRE NEVES MARQUES

***.802.068-**

-

61

NEUSA REGINA CAZONIRE DE BIAGI

***.220.218-**

-

62

GLORIA MARINA COLOMBO TANAKA DANTAS

***.436.688-**

-

63

JAIRSON LUIZ DE OLIVEIRA

***.137.368-**

-

64

CLAUDIA MIQUELINO BARBOSA

***.730.708-**

-

65

GIRCILEY SANTOS ARAUJO

***.881.808-**

-

66

ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA

***.415.198-**

-

67

EDUARDO HERNANI DE OLIVEIRA

***.215.568-**

-

68

MAURICIO MARTINS

***.971.568-**

-

MATEMÁTICA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

23

MICHAEL SOARES PEREIRA

***.889.988-**

-

24

1

HENRIQUE JOSE GOMES PENA

***.861.558-**

-

25

FLAVIO ROBERTO PRIMO

***.336.878-**

-

26

KATIA OHTA DE OLIVEIRA

***.759.788-**

-

27

ROGERIO BASTOS VICARIO

***.813.758-**

-

28

VICENTE GOMES DA SILVA

***.089.588-**

-

92

2

ANDREIA CARLA SANCHES

***.638.998-**

-

29

REGIANO MONTE VIANA

***.649.543-**

-

30

EMERSON CUSTODIO DE MOURA

***.874.668-**

-

31

ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA

***.200.848-**

IMPEDIDO

PORTUGUÊS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

19

JERONIMO DE OLIVEIRA LOMBARDO

***.579.178-**

-

20

LEANDRO LOPES CERQUEIRA

***.799.388-**

-

21

SILVIO FERRO LELIS

***.241.108-**

-

22

CARLA SALOMONI COSTA

***.157.308-**

-

23

MARCIO GAUDERETO COUTINHO

***.921.728-**

-

24

FANNY ANETE DE LUCENA

***.096.958-**

IMPEDIDO

25

DENISE ESPERIDIAO SANTOS LAGO

***.223.748-**

IMPEDIDO

26

VALERIA SILVA ANDRADE COSTA

***.884.588-**

-

27

CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA

***.197.868-**

-

28

THIAGO ALBUQUERQUE RIBEIRO

***.563.838-**

-

146

2

REGINA DE SOUZA CHRISOSTOMO

***.907.208-**

-

29

ANDREA RODRIGUES FILIPE DE SOUZA

***.335.288-**

-

30

VICTOR LEONARDO FABIANO PINHEIRO

***.886.648-**

IMPEDIDO

31

GLODERISA SILVA LUCIO

***.945.186-**

-

32

WILLIAN MARIANO BORGES

***.943.458-**

-

33

EDUARDO SEMERDJIAN

***.594.398-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso, com comprovação de colação de grau, na habilitação específica para a função ou disciplina, com a devida apostila, ou, alternativamente, Certificado de Conclusão de Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02, de 26/06/1997, da Resolução nº 02, de 01/07/2015, ou da Resolução nº 2, de 20/12/2019, devendo este estar acompanhado do diploma de curso superior que serviu como pré-requisito para sua obtenção, bem como dos respectivos históricos escolares;

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 21/07/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência recente em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 21/07/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

2º ANDAR - GRANDE AUDITÓRIO

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

ARTES:

DATA: 22/07/2026

08h - 13 a 31 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

CIÊNCIAS:

DATA: 22/07/2026

08h - 07 a 30 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 02 - CLASSIFICAÇÃO PCD

EDUCAÇÃO FÍSICA:

DATA: 22/07/2026

08h - 24 a 32 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 03 a 03 - CLASSIFICAÇÃO PCD

GEOGRAFIA:

DATA: 22/07/2026

08h - 01 a 15 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 01 - CLASSIFICAÇÃO PCD

HISTÓRIA:

DATA: 22/07/2026

08h - 01 a 10 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 01 - CLASSIFICAÇÃO PCD

INGLÊS:

DATA: 22/07/2026

08h - 39 a 68 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

MATEMÁTICA:

DATA: 22/07/2026

08h - 23 a 31 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 02 a 02 - CLASSIFICAÇÃO PCD

PORTUGUÊS:

DATA: 22/07/2026

08h - 19 a 33 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 02 a 02 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - ARTES

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

5

14h às 19h

1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - CIÊNCIAS

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

4

14h às 19h

3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

2

14h às 19h

1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - GEOGRAFIA

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

3

14h às 19h

2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - HISTÓRIA

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

1

14h às 19h

2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - INGLÊS

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

2

13h30 às 18h30

2

14h às 19h

4

14h30 às 19h30

1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - MATEMÁTICA

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

2

8h40 às 13h40 (EMEBS)

1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - PORTUGUÊS

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

1

8h40 às 13h40 (EMEBS)

1

14h às 19h

2

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 160704319

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 29/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARTA MARIA HOLANDA BARBOSA 922.952.3/2

A partir de 30/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

EDIVILMA DE MARIA VERAS LOPES ALVES 950.218.1/1

A partir de 03/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JOSE CARLOS GEA 685.892.9/3

A partir de 05/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LARISSA ZUQUE MOSAGE 950.146.1/1

A partir de 02/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 855.555.9/3

GABRIEL ROMANO VIEIRA CALDAS STENICO 944.045.3/1

JEFFERSON RODRIGO DA SILVA 944.055.1/1

MARIA APARECIDA CARDOSO LIMA 944.024.1/1

A partir de 03/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BARBARA DA SOLEDADE CANDIDO 944.070.4/1

BERNARDETE MOREIRA DE BRITO 944.080.1/1

DANIEL FERREIRA FRIGO 943.868.8/1

DAYANA PEREIRA DOS SANTOS 943.991.9/1

ELIOMAR DA CONCEIÇÃO FERREIRA 944.000.3/1

ERIC FILIPE MORAIS SILVA 944.077.1/1

GLAUBER WANDEVELD DE SOUZA 823.718.2/2

LUCAS DE AZEVEDO STEFANO 944.037.2/1

JOSE ROBERTO SILVA PASSOS 944.079.8/1

MARIA CECILIA TAVARES RAMOS VASCONCELOS 638.475.7/3

MILCA D ASCANIO ROMANO 944.081.0/1

PAULO CESAR FERNANDES TERRA 944.088.7/1

SONIA CRISTINA ALVES 944.091.7/1

THIAGO FERRAZ DOS SANTOS 944.032.1/1

VERA LUCIA SANTOS HONORATO GARROTE 669.088.2/2

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA DE SOUZA MAGNOSSAO 796.431.5/2

CLEUDE RODRIGUES CAMARGOS 944.072.1/1

ELLEN APARECIDA CERQUEIRA 944.053.4/1

LIDIA DOS REIS VITALINO 656.650.2/2

MARIA IZABEL ASSUNCAO ALVES 944-062.3/1

MEIRE DA SILVA TARCHA 797.984.3/2

NATALINA APARECIDA SABATERRA 944.083.6/1

ROSA DOS SANTOS ALCALDE 944.071.2/1

SILVANA APARECIDA PIMENTEL SANTANA 944.273.1/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

REGIANE NERY DE CAMPOS 805.377.4/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A partir de 11/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PAULO SERGIO MAURINO DOS REIS 881.980.7/2

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 160697605

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 25/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PATRICIA FIGUEIREDO DO COUTO 948.830.8/1

A partir de 05/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ALLINE PEREIRA SANTOS 949.503.7/1

A partir de 06/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIARA SOUZA MENDES PEREIRA 947.436.6/2

A partir de 07/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELIENAI BRANCHINI GONÇALVES SOARES 949.565.7/1

MARCIONILA FERREIRA GUIMARÃES DANIEL 949.566.5/1

SANDRA RAQUEL SALAZAR HERBAS 949.564.9/1

SARA GRUTGEM DE OLIVEIRA 883.554.3/2

A partir de 08/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA MUNHOZ CRUZ 949.602.5/1

A partir de 09/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ERIKA BRUNATO SILVA 949.586.0/1

MARIANA AUGUSTA ZATH DOS SANTOS 949.629.7/1

VILMA PORTO CEPEDA MOREIRA LIMA 949.579.7/1

A partir de 12/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JAIRENE PERES DOS SANTOS 949.596.7/1

MARIA DAS GRAÇAS PAULINO DA SILVA 949.585.1/1

PAMELLA MARIA VILELA LIRA 949.580.1/1

A partir de 13/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DILMA DE ALMEIDA COSTA LIMA 949.592.4/1

EMILIANA BARGAS DA SILVA 949.591.6/1

ORLENE MARTA BORGES CAMPOS 949.595.9/1

ZILANDIA SIMÕES DE OLIVEIRA 785.652.1/4

A partir de 14/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DAYANA NAGAI 949.597.5/1

MONICA DOS SANTOS SILVA 949.625.4/1

GHISLAINE DA CUNHA MARCULINO 949.628.9/1

A partir de 15/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ARIANE DA PONTE FORMIGONI 949.632.7/1

MARIA ELIZABETE RODRIGUES SOARES 949.650.5/1

A partir de 16/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANTONIO PINHEIRO RUFINO 816.728.1/2

JESSICA LEMOS DE OLIVEIRA 949.647.5/1

LUCIENE MARINALVA DA SILVA 949.654.8/1

WALQUIRIA PEREIRA DA SILVA 949.638.6/1

A partir de 29/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELANE CESAR BISPO 949.865.6/1

ROSANA CARNEIRO BADO 949.882.6/1

A partir de 30/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA APARECIDA BARRETO DOS SANTOS 950.120.7/1

SUELI DA SILVA MOREIRA ZACARIAS 949.984-9/1

A partir de 02/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DENISE AYAKO MUTO 921.237.0/2

SONIA REGINA MUNIZ RODRIGUES DE ANDRADE 950.125.8/1

A partir de 03/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SOLANGE CORDEIRO DE OLIVEIRA 950.129.1/1

A partir de 06/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARIA SELMITA MARQUES DE OLVEIRA 950.135.5/1

A partir de 01/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BETANIA LUCENA FIGUEIRA 943.631.6/1

CINTIA MARTINS KOCSIS MUNHOZ 943.643.0/1

KELI CRISTINA QUIRANTE 818.350.3/2

MARODY RODRIGUES DA CUNHA 943.620.1/1

RITA DE CASSIA CARVALHO 943.638.3/1

TANIA DE PAULA VIANA GHIRELLO 943.615.4/1

A partir de 02/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARCIA CRISTINA FERREIRA BATISTA 693.825.6/3

MARIA DA PENHA NASCIMENTO 943.923.4/1

MARIA SIMONE CARLOS PIRES 943.644.8/1

MELISSA CRESPILHO DE MELLO 730.310.6/2

A partir de 03/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GILMARA CANDIDA DA COSTA 943.911.1/1

HELOISA TAVARES PAIVA 943.623.5/1

REGINA MARIA DA SILVA SOARES DE SOUZA 943.917.0/1

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA LUCIA SANCHES 785.670-9/3

ANDREIA ARAUJO DE OLIVEIRA 943.656.1/1

JACIRA PASSOS STRADA 951.094.0/1

MARCIA MARCHIZELLI DE PAULA 536.688.7/3

SHIRLEY DA SILVA BARTOLOZI 943.884.0/1

TERESA DE JESUS XAVIER 950.883.0/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANTONIA SILVANA CALISTO FERRAZ 943.883.1/1

CLARIZIONETE APARECIDA RODRIGUES 943.877.7/1

ELIANE SIQUEIRA CARDOSO ALVES 943.888.2/1

JANETE DE OLIVEIRA ROSA 943.876.9/1

KELLY CECILIA MARTINS FARIA DE OLIVEIRA 943.933.1/1

MARILDA ALVES MACEDO LOPES 943.903.0/1

MARILDA RAMOS DIAS 943.882.3/1

MARINALVA ROSA SA MARQUES 943.881.5/1

ROSANGELA CALDEIRA DE OLIVEIRA 943.880.7/1

SELMA PORTES GALATRO 943.931.5/1

SHIRLAYNE BRASIL DOS SANTOS SILVA 943.935.8/1

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação


Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 160814680

Diretoria Regional De Educação De Santo Amaro

SEI 6016.2026/0017145-3

Relação De Estagiários Contratados, Aditivados E Desligados de Junho de 2026

Comunicado 110/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Junho/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Adriana Couto Pereira Anacleto

337.***.***-74

18/06/2026 à 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Adriana Rodrigues Parra

187.***.***-30

10/06/2026 à 09/06/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Alexandra da Silva Melo

692.***.***-76

10/06/2026 à 09/06/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Aline Maria da Cunha

402.***.***-04

18/06/2026 à 17/06/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Allana Campos de Almeida

499.***.***-32

08/06/2026 à 31/12/2026

Assupero Ensino Superior LTDA

Licenciatura em Pedagogia

Amanda Carla Felismina da Silva

700.***.***-41

10/06/2026 à 09/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Amanda Lanzillotta Pereira

234.***.***-65

08/06/2026 à 07/06/2027

Uninter

Licenciatura em Ciências Biológicas

Ana Caroline da Cruz Bezerra

459.***.***-86

10/06/2026 à 09/06/2027

Universidade Anhembi - Morumbi

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Ana Julia Costa Ramo

498.***.***-40

10/06/2026 à 31/12/2026

Universidade Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Ana Paula da Silva Lima

392.***.***-51

18/06/2026 à 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho - Campus Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Barbara Soares de Moraes

461.***.***-99

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário UNIFATECIE

Licenciatura em Pedagogia

Bianca Brito de Andrade

380.***.***-38

08/06/2026 à 07/06/2027

Universidade Ibirapuera

Licenciatura em Pedagogia

Bianca Maria de Amaral Sibo

353.***.***-03

10/06/2026 à 09/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Bruna da Silva Nascimento

531.***.***-76

18/06/2026 à 18/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho - Campus Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Celia Regina Nascimento da Silva

319.***.***-75

10/06/2026 à 09/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Clarice Oliveira Dos Santos

540.***.***-77

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Claudia de Barros Bernardo

222.***.***-11

08/06/2026 à 07/06/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Daiane da Silva Lima

394.***.***-00

01/06/2026 à 23/09/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo

Licenciatura em Artes Visuais

Ellen Honorato Silva

410.***.***-27

18/06/2026 à 17/06/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Fabiana Amanda Dos Santos Ribeiro

333.***.***-95

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Francielly Santos Silva

528.***.***-08

08/06/2026 à 07/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Hellen de Campos Gonçalves

417.***.***-62

18/06/2026 à 17/06/2027

Cruzeiro do Sul - São Miguel Paulista

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Herika Nery Borges

443.***.***-32

08/06/2026 à 31/12/2026

Centro Universitário Belas Artes

Licenciatura em Pedagogia

Igor Ângelo de Brito Souza

218.***.***-66

10/06/2026 à 09/06/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Polo Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Isabel Cristina Rocha de Sousa

399.***.***-75

18/06/2026 à 17/06/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Jaqueline da Silva e Silva

117.***.***-96

08/06/2026 à 07/06/2027

Obras Sociais e Educacionais de Luz

Licenciatura em Pedagogia

Josivani Guedes da Silva

165.***.***-60

10/06/2026 À 09/06/2027

Universidade Anhembi - Morumbi

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Jucelia Medrado Barreto dos Santos

979.***.***-34

08/06/2026 à 07/06/2027

Associação Educacional Nove de julho

Licenciatura em Pedagogia

Judete Sampaio

921.***.***-94

18/06/2026 à 18/12/2026

Associação Educacional Nove de julho

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Juliana Gomes da Silva

471.***.***-45

08/06/2026 à 09/06/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

Juliana Romeu Dos Santos Diniz

367.***.***-01

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Kaio Goulart

457.***.***-32

19/06/2026 à 18/06/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Educação Física

Kaique Sampaio Araujo

100.***.***-90

15/06/2026 à 14/06/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Karoline de Alencar Farias

416.***.***-10

08/06/2026 à 07/06/2027

UNIFESP

Licenciatura em Ciências

Kathleen Rodrigues da Silva

471.***.***-09

10/06/2026 à 09/06/2027

Universidade stácio de Sá - Polo Conceição - SP

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Kesia Cristine Olga da Silva

476.***.***-07

10/06/2026 à 31/12/2026

Universidade Ibirapuera

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Laise Costa Matias

016.***.***-54

18/06/2026 à 17/06/2027

UNIFESP

Licenciatura em Ciências

Lara Kauane Araújo da Silva

487.***.***-75

18/06/2026 à 17/06/2027

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo - UNICID EAD

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Letícia Pereira Souza Santos

543.***.***-05

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Licenciatura em Pedagogia

Letícia Yunnara Rodrigues Severo

604.***.***-06

10/06/2026 à 09/06/2027

Associação Educacional Nove de Julho - Campus Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Lizy Costa Dos Santos

344.***.***-70

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Licenciatura em Pedagogia

Luciane da Silva Souza

472.***.***-05

10/06/2026 à 09/06/2027

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo - UNICID Presencial

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Márcia Regina Bispo

178.***.***-36

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

Maria Eduarda Vieira Calixto

550.***.***-64

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA

Licenciatura em Pedagogia

Matheus Antony Pereira

579.***.***-71

08/06/2026 à 07/06/2027

Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Melissa Aparecida da Silva de Souza

551.***.***-22

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário Estácio de Brasília

Licenciatura em Pedagogia

Moniquele Batista Lomba

398.***.***-71

19/06/2026 à 18/06/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Nádia Maria Clímaco da Silva

007.***.***-26

08/06/2026 à 31/12/2026

Faculdade Inova Mais de São Paulo - FIMSP

Licenciatura em Pedagogia

Natacia Pereira da Silva

086.***.***-00

01/06/2026 à 31/05/2027

UNIASSELVI

Licenciatura em Letras - Português

Núbia Lydia da Silva Nascimento Jacob

441.***.***-45

08/06/2026 à 07/06/2027

Faculdade IMES

Licenciatura em Pedagogia

Pollyanna Eliane de Moraes Souza

527.***.***-88

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Educação Física

Rayane Fieschi Gomes

450.***.***-24

18/06/2026 à 17/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Regiane Santana Bastos

410.***.***-58

08/06/2026 à 07/06/2027

Centro Universitário Estácio

Licenciatura em Pedagogia

Rodrigo Gois Simonetti

492.***.***-82

08/06/2026 à 07/06/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR Anhanguera

Licenciatura Letras - Língua Portuguesa

Sabrina Costa Santos

486.***.***-40

08/06/2026 à 07/06/2027

Universidade Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

Sara Cristine Carvalho Neri

563.***.***-50

08/06/2026 à 07/06/2027

Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LTDA

Licenciatura em Pedagogia

Selma Barbosa Santiago

199.***.***-08

18/06/2026 à 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Thainy Monteiro de Moraes

569.***.***-28

18/06/2026 à 17/06/2027

Universidade Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

18/06/2026

Thalita Moreira Santos

428.***.***-08

08/06/2026 à 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

Uellington dos Angelos Barbosa

300.***.***-08

08/06/2026 à 07/06/2027

Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

Pedagogia Licenciatura

Vânia Maria da Silva

034.***.***-80

08/06/2026 à 07/06/2027

Universidade Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

Verônica Rodrigues Ferreira dos Santos

544.***.***-70

10/06/2026 à 09/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Wanderlea Alves Siqueira

438.***.***-61

08/06/2026 à 07/06/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Yuri Schmidt Moreira

385.***.***-92

08/06/2026 à 07/06/2027

FMU

Licenciatura em Educação Física

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Junho de 2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

Adelaine Luiza Carion

329.***.***-00

17/06/2024 a 16/06/2025

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Adriana Aparecida Godoi

341.***.***-37

09/03/2026 à 08/03/2027

Faculdade São Luis

Licenciatura em Pedagogia

4/6/2026

Adriana Nunes Loureiro

265.***.***-74

02/06/2025 à 30/06/2026

Faculdade Evangélica de São Paulo - FAESP

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Aline Aparecida Motta

258.***.***-21

10/10/2025 à 30/06/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA - FMU

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Allyne Christina da Silva Vitalino

392.***.***-84

11/08/2025 a 30/06/2026

Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Amanda de Godoy Silva Muniz

428.***.***-73

01/12/2025 a 30/11/2026

Universidade de Santo Amaro -UNISA/ Campus Interlagos

Licenciatura em Educação Física

10/6/2026

Amanda Vieira de Jesus Silva

444.***.***-37

03/06/2024 a 02/06/2026

Centro Universitário - SENAC

Licenciatura em Pedagogia

2/6/2026

Ana Beatrice da Silva Rocha Oliveira

457.***.***-02

18/06/2025 a 17/06/2026

UNIBF - Centro Universitário

Licenciatura em Pedagogia

1/6/2026

Ana Lígia Gonçalves de Oliveira Santos

396.***.***-78

17/06/2024 a 16/06/2026

Centro Universitário Sumaré

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Andreza Rodrigues de Barros

402.***.***-67

18/07/2024 à 17/07/2026

Universidade Pitágoras - UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

13/06/2026

Angelica Pereira Batista

374.***.***-18

02/05/2025 a 16/06/2026

IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Beatriz Nicole Cazzoli

477.***.***-51

18/05/2026 a 17/05/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

24/06/2026

Catia Oliveira Silva Almeida

221.***.***-38

10/10/2025 a 30/06/2026

UNIVESP - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Cintia Helena Bottosi

344.***.***-57

10/11/2025 a 30/06/2026

UNIP - Universidade Paulista

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Claudia Lima

334.***.***-50

04/11/2024 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Daniele De Jesus Cavalcanti

460.***.***-83

02/03/2026 à 17/06/2026

Universidade Pitágoras - UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

14/06/2026

Danusa Bezerra da Silva

119.***.***-61

17/06/2024 a 16/06/2026

Universidade Metodista de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Ednivia Passos de Jesus

303.***.***-23

15/07/2025 a 30/06/2026

Universidade de Santo Amaro -UNISA/ Campus Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Eliane da Silva Neres Batista

328.***.***-01

14/10/2024 a 13/10/2026

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

Licenciatura em Pedagogia

13/06/2026

Eliel Nunes de Azevedo Ferreira

462.***.***-03

08/04/2026 a 07/04/2027

Centro Universitário - Santo Amaro

Licenciatura em Educação Física

20/06/2026

Ellen Mikaelle Rodrigues Santos

073.***.***-47

20/06/2024 a 19/06/2025

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Evelin Barroso de Oliveira

558.***.***-61

18/05/2026 a 17/05/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

3/6/2026

Giovanna Caroline Espairani de Lima

577.***.***-08

02/03/2026 a 01/03/2027

CEUCLAR - Ação Educacional Claretiana

Licenciatura em Letras

3/6/2026

Isabelle Santana Lima de Barros

528.***.***-69

02/05/2025 à 30/06/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Jefferson Simões de Barros

440.***.***-42

11/11/2024 a 30/06/2026

Universidade de São Paulo - USP

Licenciatura em Letras

30/06/2026

Joyce Farias de Farias

468.***.***-09

08/04/2026 a 07/04/2027

Universidade Estácio de Sá

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Kaielly Aparecida de Jesus Silva

502.***.***-60

20/06/2024 a 19/06/2026

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Karoline Duque Gonçalves

415.***.***-40

14/10/2024 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Larissa Fonseca

344.***.***-12

02/05/2025 a 19/06/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Larissa Diniz de Souza Silva

532.***.***-42

03/06/2024 a 02/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

2/6/2026

Leda Martins de Souza

464.***.***-00

10/09/2025 à 09/09/2026

FAUP - Faculdade União Paulistana LTDA-ME

Licenciatura em Pedagogia

22/06/2026

Luana Souza de Oliveira

409.***.***-10

14/10/2024 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Lucelia Domingos Pita

313.***.***-67

17/02/2025 a 30/06/2026

SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Marcia De Andrade Ferreira Lourenco

311.***.***-02

01/10/2024 a 30/06/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA - FMU

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Michele Leite Valenzuela

387.***.***-33

11/08/2025 A 30/06/2026

Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Miriam Alves Barbosa

521.***.***-57

01/10/2024 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Moyra Cristina Paixão da Silva

378.***.***-03

18/06/2025 a 25/06/2026

Universidade Estácio de Sá

Licenciatura em Pedagogia

25/06/2026

Nathalia Aparecida Flora

423.***.***-04

01/12/2025 à 16/06/2026

lREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Nathalia Monteiro Ramos

425.***.***-29

15/07/2025 a 14/07/2026

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura em Pedagogia

13/06/2026

Nayra Raiane Nascimento Barbosa

404.***.***-40

17/06/2025 a 16/06/2026

Centro Universitário Campos de Andrade

Licenciatura em Pedagogia

16/06/2026

Patricia Borges Miranda Pinheiro

462.***.***-40

20/10/2025 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Priscila Barbosa Dias

421.***.***-61

08/07/2025 à 07/07/2026

Anhanguera Educacional Participações S/A

Licenciatura em Pedagogia

13/06/2026

Rafaela Alves dos Santos

488.***.***-83

20/06/2024 a 19/06/2026

Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Rafaela Mota Oliveira

064.***.***-94

02/03/2026 à 07/12/2026

Centro Universitário Ítalo - Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

25/06/2026

Rosemeire Barros Leal Leite

108.***.***-60

18/12/2025 a 30/06/2026

Universidade Santa Cecília - UNISANTA

Licenciatura em Letras

30/06/2026

Sabrina Evangelista de Souza Ribeiro

462.***.***-89

09/03/2026 a 31/12/2026

SCP-Sociedade Educacional LTDA

Licenciatura em Pedagogia

26/06/2026

Tainá Cristina Paixão da Silva

378.***.***-74

10/09/2025 à 09/09/2026

Universidade Estácio de Sá

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Tamara de Jesus Almeida

459.***.***-19

07/10/2024 a 06/10/2026

AMC - Serviços Educacionais LTDA

Licenciatura em Pedagogia

28/06/2026

Tauany Miranda Santos

436.***.***-11

01/05/2026 à 08/02/2027

Universidade Pitágoras - UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

30/06/2026

Valdeci Marinho Crisostomo Rodrigues

148.***.***-00

10/03/2025 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Letras

8/7/2026

Vanessa dos Santos Fagundes

434.***.***-39

20/06/2024 a 19/06/2026

Centro Universitário Estácio de Santa Catarina

Licenciatura em Pedagogia

19/06/2026

Virgínia Grace Fonseca

416.***.***-18

12/08/2024 à 11/08/2026

Universidade de Santo Amaro -UNISA/ Campus Interlagos

Licenciatura em Pedagogia

6/6/2026

Vitória Soares Filipavicius

476.***.***-94

11/08/2025 à 10/08/2026

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Polo Interlagos - São Paulo/SP

Licenciatura em Pedagogia

10/6/2026

Viviane Maria Moura Brito

576.***.***-38

15/07/2025 à 14/07/2026

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Licenciatura em Pedagogia

13/06/2026

Wagner Ribeiro Strafling

111.***.***-48

15/07/2025 a 30/06/2026

UNIVESP - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo

Licenciatura em Matemática

30/06/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIPED/NPE, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

 MARINA DAS GRAÇAS MORAES

DIRETORA DA DIVISÃO PEDAGÓGICA

Adiantamento Bancário

Despacho deferido   |   Documento: 160928986

DESPACHO DEFERIDO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2026/0060890-8

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de

agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de

adiantamento nº 6016.2026/0060890-8 em nome de Carla Meirelles Silva Canal, referente ao período de 11/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 7.500,00

(sete mil e quinhentos reais).

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária,

nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 161007072

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.378-0

- 6017.2026.0036090-1

- 7.777.777-8

- ALESSANDRA DE SOUZA MOREIRA

- RUA ALBERTO ASTORI 20 A CS2

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 4.520,95

- 006.956.379-9

- 6017.2026.0036090-1

- 7.777.777-8

- ALESSNDRA DE SOUZA MOREIRA

- RUA ALBERTO ASTORI 20 A CS2

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 161007932

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.249-5

- 6017.2025.0081139-1

- 7.777.777-8

- MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS

- RUA BOTUCATU 620

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 976,86

Notificação   |   Documento: 161009067

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.212-6

- 7.777.777-8

- 6060.2024.0004225-0

- RACHEL GORODSKI DATZ

- RUA DA GRAÇA 135 AP 32

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 4.819,35

- 006.955.213-4

- 6060.2024.0004225-0

- 7.777.777-8

- RACHEL GORODSKI DATZ

- RUA DA GRAÇA 135 AP 32

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 161010445

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.366-7

- 6017.2026.0036474-5

- 7.777.777-8

- CARLA REGINA SPARANO TESSER

- RUA TUIUTI 590 AP 141 TORRE 5

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 227/2025

VALOR DO AUTO R$ 38.283,24

- 006.956.367-5

- 6017.2026.0036474-5

- 7.777.777-8

- CARLA REGINA SPARANO TESSER

- RUA TUIUTI 590 AP 141 TORRE 5

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 12.761,08

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159719428

PROCESSO: 6017.2026/0027819-9
INTERESSADO: CARLOS BASSO
SQL nº: 032.001.0268-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159718933

PROCESSO: 6017.2026/0027414-2
INTERESSADO: LUCIA FERNANDES CAMPOS
SQL nº: 073.057.0149-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159717987

PROCESSO: 6017.2026/0029614-6
INTERESSADO: MARINA TEIXEIRA DE SOUZA
SQL nº: 141.091.0034-7
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs 2023, 2024, 2025/ ANOs CALENDÁRIOs 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159717757

PROCESSO: 6017.2026/0029603-0
INTERESSADO: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA
SQL nº: 047.208.0403-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159717372

PROCESSO: 6017.2026/0029542-5
INTERESSADO: ZULMIRA BENEDITA RIELLO TARDOCHI
SQL nº: 047.033.0033-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159717113

PROCESSO: 6017.2026/0029533-6
INTERESSADO: CELIA REGINA AMBROSIO
SQL nº: 090.468.2066-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159716838

PROCESSO: 6017.2026/0029417-8
INTERESSADO: JOSE COLOM RODRIGUEZ
SQL nº: 040.161.0133-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159716077

PROCESSO: 6017.2026/0029323-6
INTERESSADO: VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159715797

PROCESSO: 6017.2026/0029098-9
INTERESSADO: MARIO DE MORAIS AUGUSTO
SQL nº:187.063.0087-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159715325

PROCESSO: 6017.2026/0029053-9
INTERESSADO: BRUNA HELENA CURI
SQL nº: 090.150.0850-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 161056066

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0056118-0

Pregão Eletrônico: 90560/2026-SMS.G

Objeto:

· ITEM 01 - MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160598535

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90757/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064828-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 794/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 794/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 18.365,76 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160598792

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90757/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064828-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 795/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 795/25-SMS.G, pelo período de 22/08/2026 a 22/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 772.328,16 (setecentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)

VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160927068

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90777/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046104-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 802/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 43.301.230/0001-01

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 802/25-SMS.G, pelo período de 27/08/2026 a 27/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160925529

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90672/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0056601-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 786/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.167.295/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 786/25-SMS.G, pelo período de 20/08/2026 a 20/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/06/2026 pág. 184, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)

VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160921236

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90673/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0060015-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 771/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 19.362.945/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 771/25-SMS.G, pelo período de 14/08/2026 a 14/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 11.496,00 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158399808

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90585/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0053200-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 712/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68,

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 712/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 561.060,00 (quinhentos e sessenta e um mil sessenta reais)

VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158400061

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90585/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0053200-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 713/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 03.596.923/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 713/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161047906

Processo: 6018.2026/0081787-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 314/2026-; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação160441268, notifica-se a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59754/2026 e à Ordem de Fornecimento 4329//26-1 - SEI 160440732.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 08 % (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 187.522 - SEI 160440849.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161046615

Processo: 6018.2026/0082217-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 330/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160500255, notifica-se a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 18.780.259/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44518/2026 e à Ordem de Fornecimento 2830/26-1 - SEI 160500068.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3070 - SEI 160500134.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161066614

Processo: 6018.2026/0080321-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 342/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160275596, notifica-se a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 37105/2026 e à Ordem de Fornecimento 1686 - SEI 160255733.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81589 - SEI 160256076.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161068429

Processo: 6018.2026/0080149-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1059/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160235478, notifica-se a empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.774.511/0001-48, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60570/2026 e à Ordem de Fornecimento 4508 - SEI 160235453.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1301 - SEI 160235474.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160967072

Processo: 6018.2026/0079556-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 938/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160140507, notifica-se a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 37243/2026 e à Ordem de Fornecimento 1707 - SEI 160140082.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 137365 - SEI 160140400.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160964560

Processo: 6018.2026/0079959-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160203292, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51347/2026 e à Ordem de Fornecimento 3575 - SEI 160202274.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 300568 - SEI 160202513.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160959617

Processo: 6018.2026/0080042-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 312/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160242828, notifica-se a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44581/2026 e à Ordem de Fornecimento 2727 - SEI 160241254.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26654 - SEI 160242146.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160969102

Processo: 6018.2026/0079246-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 829/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160105675, notifica-se a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50254/2026 e à Ordem de Fornecimento 3391 - SEI 160105284.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 566 - SEI 160105553.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161067167

Processo: 6018.2026/0080263-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 339/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160247438, notifica-se a empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA CNPJ: 55.790.072/0002-52, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 42461/2026 e à Ordem de Fornecimento 2650 - SEI 160246942.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 129603 - SEI 160247138.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161067737

Processo: 6018.2026/0080157-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 827/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160235797, notifica-se a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60611/2026 e à Ordem de Fornecimento 4515 - SEI 160235762.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9125 - SEI 160235771.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161067687

Processo: 6018.2026/0083013-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 585/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160611522, notifica-se a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 17.700.763/0007-33, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula Ata, vinculada ao Empenho 44937/2026 e à Ordem de Fornecimento 3027/26-1 - SEI 160610815.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 c/c a 8.1.2 da Ata, correspondente a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3922- SEI 160611018.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161067212

Processo: 6018.2026/0082840-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 518/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 5.12, notifica-se a empresa DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61072/2026 e à Ordem de Fornecimento 4382/26-1 - SEI 160593623.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 06% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 541889- SEI 160593725.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161066295

Processo: 6018.2026/0082959-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 319/2025 alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160612388, notifica-se a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 37080/2026 e à Ordem de Fornecimento 1631/26-1 - SEI 160604518.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata, correspondente a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de cada Nota Fiscal nº 1023192 e 1024055 - SEI 160604766.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161065090

Processo: 6018.2026/0085021-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 312/202 alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação160914285, notifica-se a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44581/2026 e à Ordem de Fornecimento 2727/26-1 - SEI 160912662.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 02 % (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26658- SEI 160913973.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161057022

Processo: 6018.2026/0082951-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 405/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160613176, notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56607/2026 e à Ordem de Fornecimento 4027/26-1- SEI 160603634.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 05 % (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 173184 - SEI 160612667.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161063483

Processo: 6018.2026/0084904-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 218/2025-; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160882072, notifica-se a empresa MAX ESCOLAR LTDA CNPJ: 51.628.440/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59903/2026 e à Ordem de Fornecimento 4212/26-1 - SEI160881915.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 03 % (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2876 - SEI 160882013.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161061943

Processo: 6018.2026/0084908-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 222/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160882862, notifica-se a empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.065.674/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57802/2026 e à Ordem de Fornecimento 3779/26-1 - SEI 160882815.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 5.12 da Ata, correspondente a multa de 03% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8781 - SEI 160882854.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161060583

Processo: 6018.2026/0082082-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 524/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160472714, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 42140/2026 e à Ordem de Fornecimento 2787/26-1 - SEI 160471718.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1732975 - SEI 160471906.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161059293

Processo: 6018.2026/0081420-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços : 515/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160405227, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50557/2026 e à Ordem de Fornecimento 3450/26-1 - SEI 160405193.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata, correspondente a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1548990 - SEI 160405210.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161058208

Processo: 6018.2026/0083041-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 284/2026; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160628031, notifica-se a empresa :LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A. CNPJ:31.673.254/0010-95, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57341/2026 e à Ordem de Fornecimento 4001/26-1 - SEI 160614818.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.089.053 - SEI 160615628.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161071831

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037058-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35456, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o TErmo de Referência SEI 153455690 item 15 b c/c no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2586, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161068928

Processo: 6018.2026/0083156-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 793/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160630576, notifica-se a empresa : INNOVA BIDDING LTDA - ME CNPJ: 53.289.244/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61225 e à Ordem de Fornecimento 4480/26-1- SEI 160630261.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 06% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 293- SEI 160630503.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161070025

Processo: 6018.2026/0083135-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 827/2024; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160628546 , notifica-se a empresa DENTAL IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60611/2026 e à Ordem de Fornecimento4515/26-1- SEI 160626613.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 07 % ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9126 - SEI 160628115.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161070507

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037014-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho:35360/2026 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 156857897 item 15 (f) c/c ao 15 (e), multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2585, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 160703796

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0028463-1

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS

CNPJ: 60.805.975/0001-19

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA PARCELA ÚNICA: R$ 3.422,06 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos)

DATA ASSINATURA: 07/07/2026

Extrato   |   Documento: 160700783

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0098635-5

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2026 ao CONTRATO Nº 020/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO

CNPJ: 60.992.427/0001-45

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA PARCELA ÚNICA:R$ 5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos)

DATA ASSINATURA: 07/07/2026

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160696555

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0079524-5/ VALE VELT COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA/ Rua Pontins nº 171/ AI Série H - nº 55204/ 26/06/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0079524-5/ VALE VELT COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA/ Rua Pontins nº 171/ AIP Série H - nº 47433/ 26/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 26502 de 26/06/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0079524-5

Estabelecimento: VALE VELT COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA

Endereço: Rua Pontins nº 171.

.

Auto de Infração   |   Documento: 160695119

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0079032-4/ ANA TEREZA MENDES DE SOUZA DOS SANTOS/ Rua Boipevaçu nº 12/AI Série H - nº 020621/ 24/06/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160549272

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CANCELAMENTO POR VÍCIO DO TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 014902 de 28/05/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0042583-9

Estabelecimento: LR CLINICA VETERINARIA LTDA

Endereço: Avenida Oliveira Freire nº 812.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 013808 de 02/07/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0042583-9

Estabelecimento: LR CLINICA VETERINARIA LTDA

Endereço: Avenida Oliveira Freire nº 812.

Auto de Infração   |   Documento: 160510823

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0074632-5/ EMERGENCIAL VET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA/ Rua Bueno de Andrade nº 841/AI Série H - nº 55208/ 16/06/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160998757

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 010354 de 13/07/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0079524-5

Estabelecimento: VALE VELT COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA

Endereço: Rua Pontins nº 171.

Auto de Infração   |   Documento: 160995848

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0080557-7/ ASSOCIACAO PROJETO PERFEITOS E ESPECIAIS/ Rua Santo Adolfo, nº 70 Anexo B/ AI Série H - nº 55205/ 30/06/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0080557-7/ ASSOCIACAO PROJETO PERFEITOS E ESPECIAIS/ Rua Santo Adolfo, nº 70 Anexo B / AIP Série H - nº 47827/ 30/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 009294 de 30/06/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0080557-7

Estabelecimento: ASSOCIACAO PROJETO PERFEITOS E ESPECIAIS

Endereço: Rua Santo Adolfo, nº 70 Anexo B.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 161024992

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0135283-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON

ITEM 02 - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANÇA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/07/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 160994343

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0131269-6 / ALEX COTRIN DOS SANTOS / Av. Dr. Galvão Guimarães, 250 - Jd. Santa Adélia / Série H/nº 45289 / ADVERTÊNCIA / 31/01/2025

6018.2024/0056794-0 / PEPSICO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Rua Jaime Ribeiro Wright, 1.200 - Colônia (Zona Leste) / Série H/nº 51224 / ADVERTÊNCIA / 09/02/2026

6018.2021/0093125-5 / PERPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA / Av. Jacú-Pêssego, 701 - Itaquera / Série H/nº 56647 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO-SEÇÕES / 03/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO-SEÇÕES

6018.2021/0093125-5 / PERPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA / Av. Jacú-Pêssego, 701 - Itaquera / Série E/nº 01887 03/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0131269-6 / ALEX COTRIN DOS SANTOS / Av. Dr. Galvão Guimarães, 250 - Jd. Santa Adélia / Série H/nº 01468 / 13/07/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0125308-8 / POLY COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA / Avenida Sapopemba, 1.5746 - Cidade Satélite Santa Bárbara / Série D/nº 02833 / 08/04/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161026097

São Paulo, 14 de julho de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0124121-7/ L.S. Rodrigues Alimentos / Rua Felipe Cassiano, 371 /66-042.403-7/ 01-07-26 (ciência em mesma data).

6018.2026/0051558-7 / Mercado Veredas Ltda / Rua Mixira, 47 / 66-042.417-7 / 19-06-26 (ciência em 01-07-26).

6018.2025/0135696-0/ Clínica Jerk Odontologia Ltda / Avenida Flamingo, 180 / 66-043.587-0 / 01-07-26 (ciência em mesma data).

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0051558-7 / Mercado Veredas Ltda / Rua Mixira, 47/ D10596 / 01-07-26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0135696-0/ Clínica Jerk Odontologia Ltda / Avenida Flamingo, 180 / E 06153 / 01-07-26.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 161054228

São Paulo, 14 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0056323 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0056323 - 9 - Empenho 74.568/ 2026 - BROKS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - R$ 2.420,50

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 160997430

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0050926-9/Nipomassa Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda/Rua Magarinos Torres nº 1228, Vila Maria - cep: 02119-001, SP/SP/Série H/nº 48369/Advertência

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 161013107

São Paulo, 14 de julho de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2026/0034299-2) / Estabelecimento: Corp-Maicowash Ltda / Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, nº 247, Bairro Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01325-001 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 47339 / Penalidade: Advertência / Data: 30.06.2026.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 161012782

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0023622-4 / Dymoslog Transporte e Logística Ltda. / Rua Sargento Manuel Chagas, 201 / 66-042.605-6 / 19 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161021120

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0038772-2 / Metar Logística Ltda. / Rua Coronel Marques Ribeiro, 325 / Série H, nº 51878 / Advertência / 21 de maio de 2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0038772-2 / Metar Logística Ltda. / Rua Coronel Marques Ribeiro, 325 / Série H, nº 51892 / Interdição parcial de seção / 27 de maio de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0038772-2 / Metar Logística Ltda. / Rua Coronel Marques Ribeiro, 325 / Série D, nº 08290 / 27 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161022615

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0060837-0 / CROPH - Coordenadoria Regional das Obras de Promoção Humana / Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4001 / 66-042.880-6 / 20 de outubro de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 161024586

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0095086-9 / Cuidare Vita Senior Cuidados em Saúde Ltda. / Praça Marcelino Machado, 152 / 66-042.628-5 / 16 de dezembro de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 161028791

São Paulo, 14 de julho de 2026

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Produto / Data

6018.2026/0051700-8 / Drogaria São Paulo S.A. / Avenida Guilherme Cotching, 1861 / Série D, nº 08156 / 25 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161030839

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0051766-0 / La Casa dos Espetos - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. / Avenida das Cerejeiras, 1691 / Série H, nº 51922 / Inutilização de produto e interdição total de estabelecimento / 27 de abril de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0051766-0 / La Casa dos Espetos - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. / Avenida das Cerejeiras, 1691 / Série F, nº 023674 / 27 de abril de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0051766-0 / La Casa dos Espetos - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. / Avenida das Cerejeiras, 1691 / Série D, nº 08202 / 27 de abril de 2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0051766-0 / La Casa dos Espetos - Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. / Avenida das Cerejeiras, 1691 / Série D, nº 08267 / 06 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161033913

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0007086-0 / MKS Lanchonete Ltda. / Rua Lucas de Freitas de Azevedo, 119 / Série H, nº 51957 / Inutilização de produto / 02 de junho de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0007086-0 / MKS Lanchonete Ltda. / Rua Lucas de Freitas de Azevedo, 119 / Série F, nº 028558 / 02 de junho de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161060623

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0098606-5 / Panificadora Trevo de Santa Maria Ltda. / Avenida das Cerejeiras, 1213 / Série H, nº 51956 / Advertência / 27 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161061809

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0139866-3 / Taís Roberta Tachotte / Rua Dias da Silva, 1431 / Série H, nº 51955 / Advertência / 18 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161062441

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0004406-1 / Você Sorrindo Vila Maria Ltda. / Avenida Guilherme Cotching, 1251 / Série H, nº 51925 / Advertência / 11 de maio de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161063408

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0043774-8 / Odontoperez Clínica Odontológica Ltda. / Avenida Mendes da Rocha, 235 / Série H, nº 51907 / Inutilização de produto / 08 de abril de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0043774-8 / Odontoperez Clínica Odontológica Ltda. / Avenida Mendes da Rocha, 235 / Série F, nº 37433 / 08 de abril de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 161066400

São Paulo, 14 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0057240-8 / Raia Drogasil S.A. / Avenida Nossa Senhora do Loreto, 990 / Série H, nº 51924 / Interdição total de estabelecimento / 06 de maio de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0057240-8 / Raia Drogasil S.A. / Avenida Nossa Senhora do Loreto, 990 / Série F, nº 0311 / 06 de maio de 2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0057240-8 / Raia Drogasil S.A. / Avenida Nossa Senhora do Loreto, 990 / Série D, nº 08268 / 08 de maio de 2026

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 160697599

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0021403-0 / Express 3 + Alimentos Ltda / Av Tucuruvi nº248, Loja 23A Pavimento 02 / H-50130 / Advertência / 28.05.2026
6018.2024/0007097-2 / Portal Comercio e Industria Ltda / Av Leôncio de Magalhães nº1241 / H-50136 / Advertência / 21.05.2026
6018.2025/0143958-0 / Fabio Kurogi Alvarez / R Paulo de Faria nº146, Sala 603 - Torre 2 / H-50198 / Advertência / 01.06.2026
6018.2026/0012392-1 / Ponto das Fórmulas Farm. M. Ltda / R Salete nº246/252 / H-50187 / Advertência / 15.04.2026
6018.2025/0022572-2 / Josefa Sione da Silva Pereira CS Repouso / Tv Pde Francisco J. do Amaral nº36 / H-50129 / Advertência / 04.05.2026
6018.2026/0019403-9 / Clínica Seu Equilíbrio Ltda / R Duarte de Azevedo nº311 / H-50162 / Advertência / 04.05.2026
6018.2026/0039669-3 / Delta Mais Saúde Med. Empresarial / R Maria Curupaiti nº724 / H-50218 / Interdição Total de Estabelecimento / 25.03.2026
6018.2026/0003026-5 / Mariana Oliveira Cassiano de Gouveia / Av Cel Sezefredo Fagundes nº266, Sala 3 / H-50150 / Advertência / 27.05.2026
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / H-50087 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 26.11.2024
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / H-50194 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 28.04.2026
6018.2026/0059468-1 / ITS Casa de Repouso Ltda / R Ita nº381 / H-50195 / Inutilização de Produto / 08.05.2026
6018.2026/0026196-8 / Acqua Ville Escola de Natação e Gin Ltda / R Tenente Blum nº93, Cj 1 e 2 / H-50203 / Inutilização de Produto / 02.03.2026
6018.2024/0091887-4 / Certlabs Exames Laboratoriais e Diagnósticos Ltda / Av Dr Antonio Maria Laet nº235, sala 01 e 03 / H-50157 / Advertência / 04.05.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / F-018524 / 26.11.2024
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / F-8175 / 28.04.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0039669-3 / Delta Mais Saúde Med. Empresarial / R Maria Curupaiti nº724 / F-8172 / 25.03.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / F-6874 / 19.05.2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2026/0059468-1 / ITS Casa de Repouso Ltda / R Ita nº381 / F-036672 / 08.05.2026
6018.2026/0026196-8 / Acqua Ville Escola de Natação e Gin Ltda / R Tenente Blum nº93, Cj 1 e 2 / F-036641 / 02.03.2026

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0126883-0 / Casa de Repouso Meu amigo Feliz Ltda / R Domingos José Ferreira nº94 / 66-041.015-0 / 05.05.2025

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A UVIS Santana/Tucuruvi, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à rua Voluntários da Pátria nº3063, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0127258-7 / Nuevo Mexico Cozinha Latina Ltda / R Alfredo Pujol nº670 / 66-041.017-6 / 29.01.2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 161005368

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0143315-9/Rovigo II Residencial Senior Ltda/Av. Antônio Batuira, 383/H/N.56079/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.014860/Em 08/12/25

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0143315-9/Rovigo II Residencial Senior Ltda/Av. Antônio Batuira, 383/Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento/F/N.012057/Em 17/12/25; Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.012093/Em 31/03/26.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161023905

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0073710-5/ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA/Estrada de Itapecerica, 8892/H-029421/Inutilização de Produto/15-06-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0073710-5/ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA/Estrada de Itapecerica, 8892/F-017547/15-06-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160990502

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0074689-9/Sesk Farma Ltda/Av. Aristoteles Costa Pinto, 114/H/Nº 029742/Inutilização de Produto/16-06-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0074689-9/Sesk Farma Ltda/Av. Aristoteles Costa Pinto, 114/F/Nº 38434/16-06-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160995213

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0034287-9/Residencial Baruc Sênior Care Ltda/Rua Napoleão Correa de Barros, 117/H/Nº 029722/Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0034287-9/Residencial Baruc Sênior Care Ltda/Rua Napoleão Correa de Barros, 117/F/Nº 013647.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161029567

São Paulo, 14 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0054729-2 / Fast Sushi Culinária Oriental Ltda. / Rua Do Orfanato, 658-A , Vila Prudente / SMS-VS 66-043.261-7 / 03/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161030459

São Paulo, 14 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0071854-0 / Vou de Pastel Pastelaria Ltda. / Rua Iguará, 845 - Vila Alpina / H / Nº 56307 / Advertência / 17/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161031822

São Paulo, 14 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0079364-1 / Vivence Estética Corporal e Facial Ltda. / Rua Inhangapi, 05 - Vila Zelina / H / Nº 56345 / Interdição de Produto / 25/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição / Data

6018.2026/0079364-1 / Vivence Estética Corporal e Facial Ltda. / Rua Inhangapi, 05 - Vila Zelina / F / Nº 012822 / Produto / 25/06/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização / Data

6018.2026/0079364-1 / Vivence Estética Corporal e Facial Ltda. / Rua Inhangapi, 05 - Vila Zelina / F / Nº 022805 / Produto / 01/07/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161034624

São Paulo, 14 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0009808-0 / DP Residencial Sênior Care Ltda. / Rua Dr. Roberto Feijó, 457 - Vila Prudente / H / Nº 56342 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 19/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição / Data

6018.2026/0009808-0 / DP Residencial Sênior Care Ltda. / Rua Dr. Roberto Feijó, 457 - Vila Prudente / F / Nº 013007 / Parcial / 19/06/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160358887

Processo nº 6018.2023/0119866-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de contrato n° 152/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/07/2026. Contratada: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA., CNPJ: Nº 59.233.783/0004-49. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO PEÇAS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS EM AUTOCLAVES DA MARCA SERCON, INSTALADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE N° 038/2024. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso I e §1º da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto de Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 26/08/2026; 2. Renúncia ao reajuste contratual, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027. VALOR MENSAL: R$ 69.363,72 (sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) VALOR TOTAL ANUAL: R$ 832.364,64 (oitocentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) VALOR TOTAL GLOBAL (24 meses): R$ 1.664.729,28 (um milhão seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).NOTA DE EMPENHO Nº: 69.782/2026 no valor de R$ 286.703,38 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e três reais e trinta e oito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 160913745

Processo nº 6018.2024/0065580-6 - EXTRATO do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 10.218.086/0001-87. Vigência: 03/07/2026 a 03/07/2027. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de dietas gerais,dietas especiais, fórmulas e módulos destinadas a pacientes, acompanhantes, residentes e demais usuários autorizados, englobando a operacionalização, desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas e módulos e atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - LOTE 3 (HMJSH;HMMMD;HMBM). Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 830/2022. Fundamento Legal: 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze), meses, a partir de 03/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.223.172,74 (um milhão, duzentos e vinte e três mil cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 14.678.072,88 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.769/2026 no valor total de R$ 7.216.719,17 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil setecentos e dezenove reais e dezessete centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 160926251

Processo nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/07/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Fundamento Legal: nos termos dos artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I -Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total estimado do acréscimo: R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.399/2026 no valor de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 160994565

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0134980-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 042/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 33.131.079/0001-49. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO FORNECIMENO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, PARA MICROSCÓPIOS CIRÚRGICO DA MARCA ZEISS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 042/2025/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. 2. Renegociação do percentual do reajuste e redução do valor mensal. VALOR MENSAL: R$ 123.721,92 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 1.484.663,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: 68.478/2026 no valor de R$ 713.463,07 (setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161051540

Processo nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/07/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Fundamento Legal: nos termos do artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total do acréscimo: R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 71.230/2026 no valor de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 161070471

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0011339-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus

Aos 13 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1.005 - Parque da Vila Prudente, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 computador completo composto de 1 HD SSD 480GB 2.5 SATA PATRIOT BURST + 1 GABINETE N110 MATX M255 C FONTE + 1 PLACA MAE TOB H81 1150 DDR3 + 1 PROC INTEL CORE I5 4XXX 3.0 1150 OEM(SC) + 1 COOLER ARKTEK P INTEL 1150 1151 1155 + 2 MEMORIA DDR3 8GB 1333MHZ BPC + 1 TECLADO USB VXPRO VXKB110 COM FIO (SC) + 1 MOUSE USB OPTICO VXPRO VXM365 PRETO (SC) + 1 MONITOR LED 21 5 VXPRO VX215X HDMI 60HZ, no valor de R$ 1.753,10;

- 01 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank L5590 Epson, no valor de R$ 1.979,10.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Erica Nunes Silva, R.F.: 952.131-3, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013227-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CCINTER GUARANI - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, representada pelo Sr Alexandre Candido Leite, situada a Rua Professor Gustavo Lima de Andrade,1005 -São Paulo, CEP nº 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0004-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 2 CPU DELL Optiplex 7010 core I5 8gb 240gb Ssd, - Valor unitário: 2099,00 Valor Total R$ 4.198,00- NF: 12638. 1 - Microondas Electrolox ME044 34 L Branco 110V - Valor: R$ 648,76 - NF: 101747. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0010517-9 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana - serviço CCA JOCA.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 29 dias de junho do ano de 2026, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana - serviço CCA JOCA, representada pela Sra. Maria Aparecida do Carmo, situada à Av. Batista Maciel, 162 - Pedreira, São Paulo - SP, CEP 04459-110, CNPJ 57.814.386/0001-92, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1- 01 Forno Elétrico ROMA 80x60 Inox 2500W 220V, no valor de R$ 3.250,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas.

São Paulo, 29 de junho de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013077-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CASA JESUS, AMOR E CARIDADE -NAISPCD LARZINHO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - CASA JESUS, AMOR E CARIDADE, representada pelo Sr Walter Andrade Figueiras Junior, situada Rua: Professor Dario Ribeiro, 1386 - Vila Prado -São Paulo, CNPJ nº 00.686.149/0001-76, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 CONJUNTO DE ESTOFADO 3 E 2 LUGARES LUG KOURINO 3635 - NF: 1.837.285 datado 27/06/2026 - Valor R$ 1.699,00; A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO - NF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS-SAS-IP - Membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO e SUPLENTE

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA CARLOS EDUARDO NERI MARINHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2021

PROCESSO SEI: 6024.2020.0006173-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 14/07/2026

TITULAR

NOME: PRISCILLA SANTIAGO SILVA

RF: 9527044

PROVIMENTO: EFETIVO

NOME: SANDRA FERREIRA FONSECA MAGRETTI

RF: 7990049

PROVIMENTO: EFETIVO

TITULAR

NOME: JULIO CESAR ALVES

RF: 912001

PROVIMENTO: EFETIVO

SUPLENTE

NOME: MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

RF: 7876254

PROVIMENTO: EFETIVO

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0012941-8

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Colmeia - Instituição a Serviço da Juventude / CCA Colmeia - TC: 005/SMADS/2025, representada pela Sra. Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto, situada à rua Marina Cintra, 97, CEP nº 01446-000 - CNPJ nº 61.574.786/0001-45 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

01 (um) Micro-ondas 32 Litros Consul CMS46AB 110V BC - Valor Unitário R$ 546,32 - NF: 000198197

01 (um) Freezer Horiz. Electrolux 400L HI440 Branco 110V - Valor Unitário R$ 3.438,99 - NF: 90360

01 (um) Buffet Térmico com 06 Cubas SPOLU SPL-506 220V - Valor Unitário R$ 2.205,99 - NF: 166794

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo

em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0012405-0 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Fraternidade dos Irmãos Franciscanos da Getsêmani -Processo SEI - 6024.2023/0008522-9

Aos oito do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Fraternidade dos Irmãos Franciscanos da Getsêmani, representada pelo Sr. Gilson Benedicto Mariano, situada à Av. Paulo Guilguer , 3445 - CEP nº 04856-510, CNPJ nº 66.864.638/0001-89, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 7 (sete) Estantes de aço 199 x 120 x 50 cm 1.000kg - 5 prateleiras no valor de R$ 799,90 sendo o valor total de R$ 5.599,30

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221.0 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 08 de julho de 2026

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

Notificação   |   Documento: 161071423

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007224-6

SAS - FB

EDITAL nº: 110/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Núcleo Comunitário de Vila Terezinha

53.054.078/0001-55

02

Instituto Estrela do Amanhã

13.086.051/0001-20

03

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 16/07/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Freguesia/Brasilandia - Av. Itaberaba, 924 - 1º andar - Freguesia do Ó

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Márcio Pereira Feliciano -RF: 787.876-1

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Guilherme Nascimento Teixeira - RF: 932.144-6

Titular da Comissão de Seleção

Priscila Nogueira Gandolfi - RF: 823.613-5

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0006882-6

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS -EM

EDITAL nº: 095/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

CAPACIDADE: 200

Listagem das propostas recebidas: 4

ORD

OSC

CNPJ

1

Samaritano São Francisco de Assis

02.627.820/0001-33

2

Instituto Nova União da Arte

07.676.917/0001-50

3

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

4

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 16/07/2026

Horário: 11h00 horas

Local: SAS-ERMELINO MATARAZZO - Térreo - Av. Paranaguá, 1.492 - Ermelino Matarazzo

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaina Aparecida Moura de Moraes Campos - RF 912.658-9

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3

Titular da Comissão de Seleção: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0004662-8

SAS - Penha

EDITAL nº: 87/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE:15 vagas

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

Obs.: Deverá ser publicado em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte a sua emissão, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

1- Para o presente Edital a Comissão de Seleção recebeu 07 (sete) propostas tempestivamente, conforme o descrito a seguir: Envelope 01. Ação Social Força Maior; Envelope 02. Associação Lyra; Envelope 03. Samaritano São Francisco de Assi; Envelope 04. Associação Rosa D’Ouro; Envelope. 05 Instituto Amplitude Social; Envelope 06. ONDACAIMA e Envelope 07. APOIO

Envelope 1: Ação Social Força Maior

Item 1 e item 2. A OSC Identifica de acordo com o estabelecido no Manual de Parcerias da SMADS, a tipologia do Serviço, Modalidade, Capacidade de Atendimento, Vagas, distrito de instalação e Área de Abrangência do Serviço. Descreve que o serviço será instalado na abrangência dos distritos de SAS Penha. Específica de acordo com a tipologia do serviço que não se aplica vagas x turnos e vagas x gênero, informa a identificação da proponente. Apresenta breve histórico de fundação da OSC através do currículo. Item 3. Demonstra conhecimento da tipologia do serviço e modo de execução, detalhando o objetivo geral e objetivos específicos, informando interlocução com demais órgãos e políticas públicas, forma de acesso e encaminhamentos necessários. Destaca faixa etária e dados de indicadores quantitativos e qualitativos dos Distritos a serem executados o serviço e sobre a territorialidade, demonstrando conhecimento do território. Foi apresentado tabelas com informações advindas do CADUNICO e questões de violência e Segurança Pública, dados da Saúde, sendo citadas as fontes. Apresentou - se informações e mapas do COVS identificando os serviços parcerizados com a SMADS e dados do SISA em relação aos SAICAS que estão no território da Penha. Item 4. Quanto ao item Descrição da Metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve integralmente o disposto no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Item 5. Em relação à forma de cumprimento das metas, após análise, avaliamos estar em desconformidade, uma vez que : estrutura física e administrativa, na página 22 cita que que reparos e manutenções prediais, necessitam de aprovação da CAF CEM e que a placa de natureza identificatória, deve - se “evitar” a instalação. Informa sobre a acessibilidade de acordo com as normas da ABNT Lei 10.098/2020. Informado sobre garantias de materiais socioeducativos, de limpeza, de escritórios e transporte quando necessário, cumprimento do Plano de Ação Semestral com a participação dos usuários e demais atividades em relação ao trabalho social com a família e usuário, e instrumentais a serem utilizados. Item 6. No item detalhamento da proposta, aponta seu público alvo, detalhamento dos itens propostos, objetivos específicos e gerais, demonstrando conhecimento do trabalho a ser executado. Quanto ao imóvel, aponta que será em área residencial e inserido na comunidade, sem se distanciar do ponto de vista geológico das famílias e sem placas de identificação do serviço. Especificando os espaços internos, conforme Resolução do CONANDA. O imóvel será locado pela OSC com repasse da SMADS seguindo os padrões estabelecidos nas Portarias. 6.3 No que se refere à vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho cita as legislações vigentes que direcionam a execução do serviço em tela, como: Constituição Federal 1988 (CF-88), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS), Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - Recursos Humanos (NOBSUAS RH), Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária (PNDCFC), Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais e CMDCA.Descreve ainda compromisso em consonância as orientações e diretrizes da LOAS, PNAS, Tipificação de Serviços da Rede Socioassistencial (Resolução CNAS 109/2009 e Portaria 46/SMADS/2010 e suas alterações), Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, benefícios de transferência de renda. Descreve ainda que a vinculação da ação ocorrerá por intermédio da Proteção Social Especial e a articulação com as redes de serviços socioassistenciais, intersetoriais e serviços da rede do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Há citação sobre orientações técnicas do serviço na página 36, porém não foi citada a fonte.6.4 Na forma de acesso, estabelece que será através do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar conforme Artigo 93 do ECA, não foi informado sobre o controle da demanda ofertada. 6.5 Quanto à metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social se baseia nas Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS 2009). Ressalta ainda a utilização do PIA onde será descritas as ações a serem desenvolvidas com acolhido e sua família, em conjunto com Conselho Tutelar, o qual será encaminhado aos sistemas de justiça dentro dos prazos estabelecidos. O mesmo será executado com interlocução com demais órgãos da rede intersetorial e periodicamente será reavaliado através de estudo de casos. Destacou - se o trabalho social e socioeducativo conforme Portaria 46/SMADS/2010.6.6 Sobre a forma de monitoramento e avaliação de resultados e metas serão utilizadas as seguintes legislações: Portaria 46 e 47/SMADS/2010, IN02/SMADS/2024, Manual Prático de Alimentação Saudável SMADS, Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS 2009) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais 2014. Informa que estarão em consonância com o Artigo 93 da IN02/SMADS/2024 sobre a AFM. Terá como outras estratégias utilização dos instrumentais da SMADS, como SISA, relatório de visita técnica, plano de ação semestral, relatório de execução da parceria. Está disposto o quadro de provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisições dos usuários de acordo com a Portaria 46/ SMADS/2010.6. 7 Em relação a metodologia do trabalho social com a famílias baseia - se nas Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS 2009) e PIA, informando sobre acolhida e escuta, entrevistas individuais, atividades grupais, visitas domiciliares, reuniões periódicas, articulação com a rede.6.8 Sobre a demonstração de conhecimento e capacidade e articulação com a rede, a OSC demonstra conhecimento da rede socioassistencial no entanto na página 60 pontua que os serviços são referenciados na Subprefeitura e informa que há 02 unidades do CEDESP, de Circo Social e de MSE, no entanto a referência de serviços, os números de vagas e números de serviços, estão incorretos, não há fonte de dados descritos no Plano de Trabalho. Há descrição de articulação em entre os serviços intersetoriais e outras políticas públicas e demais Sistema de Garantias de Direitos. 6.9 No que tange ao detalhamento de Recursos Humanos, apresenta quadro com funções e atribuições de cada profissional, contendo horários e rotinas a serem executados, para a garantia dos resultados e metas propostas.6.9.3 Descreve no Plano a utilização das horas técnicas mensalmente, com a finalidade de qualificar os funcionários do serviço. Referente aos indicadores de avaliação seguirá conforme previsto na IN02/SMADS/2024. Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, apresenta o valor indicado pela OSC sem isenção da cota patronal, estando em acordo com a PRD atual, no valor mensal de R$ 137.947,07 (cento e trinta e sete e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos). A proponente apresenta como contrapartida de bens um computador de uma impressora no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Solicita verba de implantação no valor R$ 137.947,07 (cento e trinta e sete e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos.A proposta apresentou falhas formais que comprometem as metas e resultados, não atendendo ao proposto no edital. PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação INSATISFATÓRIO

Envelope 2: Associação Lyra

Item 1 e item 2 Identifica de acordo com edital ofertado por SMADS em seu Manual de Parcerias, a Tipologia do Serviço, Modalidade, Capacidade de Atendimento, Vagas, número de vagas, Distrito de instalação informado os 04 distritos da SAS Penha, a tipologia do serviço que não se aplica vagas x turnos e vagas x gênero.Item 3. Em relação à descrição da realidade do objeto da parceria, inicia - se descrevendo o histórico da Associação e programas que desenvolvem, demonstra conhecimento da tipologia do serviço e modo de execução, detalhando o objetivo geral e específicos, forma de acesso, de acordo com a tipologia a ser executada, área de abrangência, trabalho social e trabalho socioeducativo. Também informa sobre a articulação com a rede intersetorial e socioassistencial incluindo o Sistema de Garantia de Direitos. Ressalta o documento “Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” como norteador, também em consonância com o ECA.

Demonstra conhecimento do território de área de atuação, contendo perfil demográfico atualizado da Subprefeitura da Penha, bem como no campo da Política de Assistência Social e contexto escolar (citada fonte). Informam sobre as questões de vulnerabilidades sociais e seus impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Item 4. Quanto ao item Descrição da Metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve integralmente o disposto no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.Item 5. A forma de cumprimento das metas, a OSC se compromete a realizar manutenção do ambiente, caracterizando-o de forma que seja acolhedor e organizado, o serviço instalará em imóvel locado pela SMADS; os materiais socioeducativos serão utilizadas nos atendimentos grupais e individuais, e socioeducativos, de cultura, arte e lazer. A OSC informa sobre a responsabilização na manutenção e pequenos reparos no imóvel, sendo os bens e equipamentos mantidos, em ambientes adequados. Se comprometem a atualização dos instrumentais de forma contínua através das intervenção das equipes técnicas, bem como os PIA’s e prontuários com atingimento de 100% da meta. Informando também sobre a articulação com a rede intersetorial. O cardápio será elaborado conforme o Manual Prático de Alimentação Saudável da SMADS com a participação do usuário. A execução das atividades será por meio da escuta qualificada e acompanhamento individual, com desenvolvimento de projetos socioeducativos temáticos, considerando os interesses dos usuários e respeito a laicidade do serviço. Também há descrição sobre as formas de aferição, capacitações dos trabalhadores e sobre a composição mínima da equipe exigida para o funcionamento do serviço. Item 6. No que tange o item detalhamento da proposta, aponta seu público alvo, ofertas, princípios para o acolhimento, atendimento de crianças e adolescentes, as instalações foram detalhadas na composição do imóvel e sobre a acessibilidade.6.3 No que se refere a vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho cita as Legislações Vigentes que direcionam a execução do serviço em tela, como: Constituição Federal 1988 (CF-88), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - lei 8069/90, Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS) - lei 8742/90, Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - Recursos Humanos (NOBSUAS RH), as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária (PNDCFC), Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais; Marco legal Primeira Infância (Lei Federal 13.257/2016) e Resoluções COMAS / CMDCA.Descreve ainda que a vinculação da ação ocorrerá por intermédio da Proteção Social Especial e a articulação com as redes de serviços socioassistenciais e intersetoriais, e serviços da rede do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 6.4 Sobre a forma de acesso, será por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo este último comunicará imediatamente a autoridade judiciária competente conforme Artigo 93 do ECA. O controle de demanda será realizado por articulação com SAS, CREAS, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 6.5 Em seu Plano de Trabalho descreve que a atuação do SAICA terá como base Metodológica os seguintes procedimentos: atividades de planejamentos coletivos, atendimentos pela equipe técnica, de acordo com diretrizes técnicas operacionalizas por SMADS escuta e entrevistas, roda de conversa, atividade psicopedagógica, de escolarização e profissionalização, atividades lúdicas e culturais, atividades e oficinais grupais temáticas elaboradas em conjunto com a criança e adolescente, orientação e apoio sociofamiliar e eventos escolares e comunitários, visitas domiciliares. Inserção na rede de ensino e campanhas na rede de saúde pública. Ações de pós acolhimento por 06 meses. Recepção e acolhida, descrevem instrumentais contidos nos prontuários, estudo e diagnóstico da composição familiar, no contexto socioeconômico e cultural. Também está detalhado sobre o PIA (elaboração e manutenção) e acompanhamento familiar, considerando a discussão interpessoal da Vara da Infância, da Juventude e do CREAS, além de outros serviços como CRAS, Conselho Tutelar, CAPS, UBS, Escola e programas de geração de trabalho e renda, habitação, programas governamentais entre outros. Em relação à forma de monitoramento e avaliação de resultados a proponente descreve que serão utilizados PIA, prontuários individuais, relatórios técnicos, atas de reunião, registro de atendimento, questionário de avaliação, SISA e planilhas. Reuniões mensais com a equipe técnica. Será também considerado as adaptações das crianças no serviço, aferição através de instrumentais lúdicos. Reuniões periódicas com profissionais do CREAS e visitas técnicas do gestor de parcerias.6.7 Demonstra possuir conhecimento no trabalho social com a família, enfatizando as leis vigentes. Valorizando a matricialidade sociofamiliar, por meio de acolhida, entrevistas individuais, acompanhamento familiar, fortalecimento dos vínculos familiares, grupos socioeducativos temáticos, visitas domiciliares e promoção da autonomia e reintegração familiar.6.8 Em relação a articulação com a rede, nas páginas 34 a 37, informam sobre a rede socioassistencial, serviços da proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, programas de transferência de renda e benefícios, serviços voltados a inclusão protetiva e geração de renda e destacam CRAS e CREAS, no entanto informam equivocadamente que o CREAS será referência prioritária de acompanhamento de família. Também mencionam outras políticas intersetoriais, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e convivência comunitária, programas de habitação, trabalho e renda, SGD - Sistema de Garantia de Direitos, órgãos de segurança pública e participação em reuniões de rede e fóruns, todavia, não demonstram a capacidade de reconhecimento da rede no âmbito territorial local. 6.9 No item detalhamento dos Recursos Humanos, transcreve o quadro de funcionários de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, destacando a função, escolaridade, carga horária e atribuições. No que se refere à distribuição destes profissionais para a operacionalização do trabalho, indicando alocação da equipe, por: função, quantidade e horário de trabalho, escala de plantão e detalhamento das competências de cada função, foi pontuado auxílio no preparo de refeições como atribuição da agente operacional. O item 6.9.3 se refere ao uso das horas técnicas, informa que utilizará 10 hora/mês, enfatizando ações formativas e orientação a equipe de trabalho, especialmente aos orientadores. Referente aos indicadores de avaliação seguirá conforme previsto na IN02/SMADS/2024. No que tange o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a OSC informa o valor sem isenção da Cota Patronal, estando de acordo com a PRD atual, no valor de R$ 137.947,07 (centro e trinta e sete mil e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos) mensal, valor anual R$ 1.655.364,84 (um milhão e seiscentos cinquenta e cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valor total da parcerias R$ 8.276.824,20 (oito milhões e duzentos e setenta e seis mil e vinte centavos), incluindo aluguel e IPTU, quando for o caso. Não apresenta contrapartida.

Solicita verba de implantação no valor de um repasse/mês estimado no valor de R$ 137.947,07 (centro e trinta e sete mil e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos) descrevendo como será utilizada.A proposta apresentou falhas formais que não comprometem as metas, resultados e custo total do serviço. Plano de trabalho com grau de adequação SATISFATÓRIO.

Envelope 3: Samaritano são Francisco de Assis

Item 1 e 2. A OSC Identifica de acordo com o estabelecido no Manual de Parcerias da SMADS, a tipologia do Serviço, Modalidade, Capacidade de Atendimento, Vagas, distrito de instalação e Área de Abrangência do Serviço. Descreve que o serviço será instalado na abrangência dos distritos de SAS Penha. Específica de acordo com a tipologia do serviço que não se aplica vagas x turnos e vagas x gênero, informa a identificação da proponente. Apresenta histórico de fundação da OSC através do currículo, foi apresentado 02 termos de colaboração de 01 (um) serviço da Proteção Social Especial e 01 (um) e serviço Proteção Social Básica em São Paulo, informa outros serviços da Proteção Social Especial em outros munícipios, citando os termos de colaboração. Item 3. Em relação à descrição da realidade do objeto da parceria, demonstra conhecimento da tipologia do serviço e modo de execução, detalhando o objetivo geral e objetivos específicos, baseando - se na Portaria 46/SMADS/2010 e no ECA. Destaca faixa etária, características do imóvel e o trabalho social a ser desenvolvido com os atendidos, detalham os fluxos de acompanhamento em relação em casos de saúde mental, apresentam dados de indicadores quantitativos e qualitativos dos Distritos a serem executados o serviço e sobre a territorialidade. Foram trazidos dados sobre a Supervisão Técnica de Saúde da Penha em relação as políticas públicas de saúde no território e acesso a lazer, demonstrando conhecimento do território nas diversas áreas. Item 4. Quanto ao item Descrição da Metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve integralmente o disposto no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Item 5. Em relação à forma de cumprimento das metas, a Osc descreve as 04 dimensões, no entanto não está descrito a forma de cumprimento de metas ao final cita na Dimensão Recursos Humanos, que o cumprimento se dará através da IN 03/SMADS/2018, já revogada, portanto em desacordo com a legislação vigente.Item 6. No item detalhamento da proposta, aponta seu público alvo, funcionamento do serviço, instalação do serviço e sobre o espaço ser locado por SMADS, não consta caracterização do serviço.6.3 No que se refere à vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho cita as legislações vigentes que direcionam a execução do serviço tais como: Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS), Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), SUAS, Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda. Descreve ainda que a vinculação da ação ocorrerá por intermédio da Proteção Social Especial e a articulação com as redes de serviços socioassistenciais, intersetoriais e sistema de garantias de direitos, como Conselho Tutelar, CREAS, Ministério Público, Defensoria Pública e Famílias Acolhedoras.6.4 Na forma de acesso, estabelece que será através do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar conforme Artigo 93 do ECA, não foi informado sobre o controle da demanda ofertada. 6.5 Quanto à metodologia a será baseada no inciso 4º do Artigo 92 do ECA, e nas obrigações se necessário Artigo 92 do ECA. Informa sobre o encaminhamento das crianças e adolescentes à programas sociais e parcerias com serviços na comunidade. O desacolhimento será de forma participativa com a rede. Sendo o através do fluxo, acolhida individualizada e humanizada e demais ações integradas entre equipe técnica, educadores e rede, com elaboração do PIA em até 30 dias após acolhimento com a equipe interdisciplinar, sendo contemplado o histórico familiar, situação de violação de direitos, inserção social e comunitária e perspectivas de inserção familiar. As crianças e adolescentes terão participação ativa no serviço visando o fortalecimento da autonomia. Informa que o espaço físico será aconchegante, seguro e organizado, proporcionando também atividades lúdicas e culturais. Sobre o PPP - Projeto Político Pedagógico, será elaborado conforme Resolução 23 de 2013 do CNAS e Resolução Conjunta 01 de 2010 do CMDCA e do Conselho Municipal de Assistência Social, Resolução 27 de 2013 da SMADS (Resolução a qual não fora identificada). Informa que o PPP será construído em conjunto com os serviços da rede, o trabalho com a família será pautado pela PNAS e PNCFC - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, sendo estratégias de prevenção de vínculo familiar e comunitários, também é pontuado sobre família extensa, e demais trabalhos a serem realizados com as famílias.Foi pontuado sobre ao trabalho em conjunto com Orientadores Socioeducativos e alimentação saudável servidos aos acolhidos. Há mencionadas estratégias da equipe técnica em relação aos atendimentos com os acolhidos. Está explanado uma grade da rotina dos acolhidos a qual pode ser flexível e humanizada, com incentivo à participação de atividades externas. Também há expostas grades de atividades a serem desenvolvidas conforme faixa etária. Item 6.6 no Plano de Trabalho, consta como Item 7.6 Sobre a forma de monitoramento e avaliação, informa que será realizado a partir de relatórios mensais encaminhados pela equipe técnica e pelos gestores de parcerias. No entanto não consta descrição clara e objetiva sobre o monitoramento e avaliação.Item 6.7 no Plano de Trabalho, consta como Item 7.7 Em relação a metodologia do trabalho social com a famílias baseia - se no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (não cita fonte). No entanto não consta descrição clara e objetiva sobre a metodologia do trabalho social com a famílias.Item 6.8 no Plano de Trabalho, consta como Item 7.7 Sobre a demonstração de conhecimento e capacidade e articulação com a rede, a OSC informa grades e listagem dos equipamentos da rede intersetorial e socioassistenciais do território da Penha e demais parceiros e apoiadores, no entanto há descrito serviços que não estão no território e não aponta as vulnerabilidades e potencialidades do território.Item 6.9 no Plano de Trabalho, consta como Item 7.9 No que tange ao detalhamento de Recursos Humanos, apresenta quadro com funções e atribuições de cada profissional, contendo horários e formação, porém ao final somam 19 trabalhadores, sendo divergente da planilha referencial (Portaria 39/SMADS/2024).Item 6.9.3 no Plano de Trabalho, consta como Item 7.9.3 Descreve no Plano a utilização das horas técnicas mensalmente, com a finalidade de qualificar os funcionários do serviço. Referente aos indicadores de avaliação está informando os Artigos 115 e 116 da IN03/SMADS/2018 que está revogada. Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, apresenta o valor indicado pela OSC sem isenção da cota patronal, estando de acordo com a PRD atual.A proposta apresentou falhas formais que comprometem as metas e resultados, incorrendo o Artigo 43 da In 02/ SMADS/2024, que não poderá ser adequado do plano de trabalho no seu conteúdo técnico.PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação INSATISFATÓRIO.

Envelope 4: Associação Rosa d’ Ouro

A OSC apresentou proposta em desconformidade o edital, nos itens 1.e2, iniciando no item 2.1 a item 4. Descrição das metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve em seu Plano de Trabalho, parcialmente.Item 5. Forma de Cumprimento de Metas cita a IN 02/SMADS/2024 descreve as 4 dimensões, porém, cita a IN03/SMADS/2018 e IN01/SMADS/2019 ambas já revogadas. Item 6. No detalhamento da Proposta cita público alvo, objetivos específicos e horários de funcionamento, formas de acesso, porém descreve que a área de abrangência será pelo Distrito de Itaquera, em desacordo com o previsto no presente edital. Após avalição do Plano de trabalho apresenta inconsistências e nos indicadores de avaliação cita a IN03/SMADS/2018 . artigos 115 e 117 legislação revogada. Incorrendo o Artigo 43 da In 02/ SMADS/2024, que não poderá ser adequado do plano de trabalho no seu conteúdo técnico.PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação INSATISFATÓRIO.

Envelope 5: Instituto Amplitude Social

No Item 1. e Item 2. A OSC Identifica de acordo com o estabelecido no Manual de Parcerias da SMADS, a tipologia do Serviço, Modalidade, Capacidade de Atendimento, Vagas, distrito de instalação e Área de Abrangência do Serviço. Descreve que o serviço será instalado na abrangência do distrito Penha, conforme página 03. Especifica de acordo com a tipologia do serviço que não se aplica vagas x turnos e vagas x gênero, informa a identificação da proponente. Apresenta breve missão, visão, valores da OSC através do currículo. Item 3. Em relação à descrição da realidade do objeto da parceria, demonstra conhecimento da tipologia do serviço e modo de execução, detalhando a metodologia de trabalho, conforme diretrizes da Portaria 46/SMADS/2010, informando sobre as ações a serem desenvolvidas no serviço. Identifica o objetivo geral e objetivo específico.Foi apresentado mapa da divisão territorial com dados advindos do IBGE, com informações dos 04 distritos (Penha, Cangaíba, Vila Matilde e Artur Alvim), com dados demográficos de renda, raça/cor, concentração habitacional (cita fonte). Também foi informado sobre o índice de vulnerabilidade social (IPVS) e dados do CADUNICO, dados dos inscritos e porcentagem de pobreza e extrema pobreza e outras vulnerabilidades. Informados sobre a infraestrutura urbana e habitacional (cita fontes) e dados de COVS, com porcentagem de crianças e de adolescentes em vulnerabilidades sociais (cita fontes). Item4.Quanto ao item Descrição da Metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve integralmente o disposto no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Item 5. Em relação à forma de cumprimento das metas, a proponente informa que será realizada de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, Portaria 066/SMADS/2024 e normas técnicas dos serviços socioassistenciais.Foram expostos dimensões como forma de cumprimento de metas: estrutura física e administrativa: O Instituto se compromete a manter SUFCIENTE ou SUPERIOR em todas as dimensões, o imóvel será locado em local residencial e com acessibilidade conforme Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/201, Lei 10.098/2020 e normas da ABNT. Também menciona a metodologia de organização “5S” e informam sobre as manutenções preventivas e aquisição de bens mediante com consulta a SMADS. Na dimensão serviços, processo ou atividades, O Instituto se compromete a manter SUFICIENTE ou SUPERIOR, com base nos instrumentais contidos nos prontuários. A equipe técnica irá monitorar os dados de atendimentos com atualizações diárias. Informa a oferta de alimentação balanceada conforme manual prático de alimentação da SMADS, acesso a cultura e lazer. Informa que será implantados sistemas de avaliação periódica através de assembleias. O quadro de Recursos Humanos será baseada na NOB RH - SUAS, e a equipe participará das formações educativas, das horas técnicas e da supervisão técnica. Item 6. No item detalhamento da proposta, aponta a atuação do serviço, objetivos gerais e específicos, cita que será referenciado com ECA e normativas vigentes demonstrando conhecimento do trabalho a ser executado. Informa o público alvo e forma de acesso, conforme artigo 93 do ECA. 6.2 Quanto ao imóvel, o mesmo será locado pela OSC e com repasse da verba por SMADS, será realizada as devidas manutenções, seguindo os padrões estabelecidos nas Portarias. 6.3 No que se refere à vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho, são pautadas por diretrizes nacionais e municipais, informa sobre o período de funcionamento e articulação com CRAS e CREAS, cita as legislações vigentes que direcionam a execução do serviço em tela, como: Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS), Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - Recursos Humanos (NOBSUAS RH),- Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais e CMDCA, Constituição Federal 1988 (CF-88), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Protocolo de gestão integrada e transferência de renda. Descreve ainda que a vinculação da ação ocorrerá por intermédio da Proteção Social Especial e a articulação com as redes de serviços socioassistenciais por meio do gestor de parcerias (página 26), informam também sobre encaminhamento de adolescentes prioritariamente aos programas de transferência de renda.6.4 Na forma de acesso, estabelece que será através do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar conforme Artigo 93 do ECA, sobre o controle da demanda será adotado as seguintes ações, controle de fluxo de vagas, centralizado na central de vagas e CPAS e CREAS irão monitorando. 6.7 Quanto à metodologia a será fundamentada na perspectiva técnica pedagógica, sendo baseado nas Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS 2009), o ECA e PNAS, Resolução CNAS 109/2009 e normativas vigentes da SMADS. Serão referenciados na pedagogia de projetos e fundamentado em 04 eixos, Saber - Ser, Saber - Fazer, Saber - Aprender e Saber - Conviver (não cita fontes), informam sobre o fortalecimento do pertencimento dos atendidos através do território e fatores de proteção. Mencionam o PIA como instrumental a ser realizado de forma individualizado, interdisciplinar e participativa, serão avaliados e monitorados. O Trabalho técnico buscará fortalecer vínculo familiar e comunitário e com a família extensa, com envolvimentos da rede socioassistencial e intersetorial, sistemas de justiça, conselho tutelar e demais órgãos do sistema de garantia de direitos. Cita plano de atendimento familiar, com interlocução com a rede. Informado as estratégias de articulação com a rede, através de reuniões, encontros temáticos, comunicação contínuas. O trabalho social com as famílias terá como base estudo de casos, entrevistas, utilização de técnicas como genograma, grupos familiares, entrevistas. Na página 32, foi informado sobre ações em meio a Pandemia, considerando o encerramento do estado de emergência global, as atividades foram normalizadas. Foi informado sobre o PPP - Projeto Político Pedagógico e inserido o quadro de provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisições do usuário conforme Portaria 46/SMADS/2010.6.6 Sobre a forma de monitoramento e avaliação de resultados e metas serão utilizadas as seguintes dispositivos conforme Portaria 46/SMADS/2010, IN02/SMADS/2024, “Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Manual prático de alimentação saudável e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, MROSC, pontuando os seguintes instrumentais SISA, relatório de visita técnica, relatório de conciliação bancária, plano de ação semestral, relatório de execução da parceria, relação dos profissionais da parceria.6.7 Em relação a metodologia do trabalho social com a famílias baseia -se na acolhida e escuta, entrevistas individuais, atividades grupais, visitas domiciliares, reuniões periódicas, articulação com a rede, e técnicas com utilização de genogramas e ecomapas. Inclusão socioeconômicas e para programas de transferência de renda, Benefício da Prestação Continuada e acompanhamento das condicionalidades. Acompanhamento do pós acolhimento e relatórios circunstanciados.6.8 Sobre a demonstração de conhecimento e capacidade e articulação com a rede, destacam - se articulação com CRAS e CREAS por meio de gestor de parcerias, no desacolhimento, informam que será direcionado ao CRAS, página 42. Foi detalhado os serviços socioassistenciais local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial da Penha.6.9 Está inserido o quadro de recursos humanos, conforme estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, especificando a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. 6.9.3 Especificam as horas técnicas, sendo 10 horas mensais e sobre as formações previstas.Referente aos indicadores de avaliação seguirá conforme previsto na IN02/SMADS/2024. Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, apresenta o valor indicado pela OSC sem isenção da cota patronal, estando de desacordo com a PRD atual, no valor mensal de R$ 137.947,07 (cento e trinta e sete e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos). Valor total R$ 1.655.364,84 (um milhão e seiscentos cinquenta e cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valor total da parceria R$ 8.276.824,20 (oito milhões e duzentos e setenta e seis mil e vinte centavos), será solicitada verba de implantação no valor do repasse, sendo R$ 137.947,07 (cento e trinta e sete e novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos). A proponente não apresenta como contrapartida.A proposta apresentou falhas formais que não comprometem as metas, resultados e custo total do serviço.PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação SATISFATÓRIO.

Envelope 06. ONDACAIMA

A OSC Identifica de acordo com o estabelecido no Manual de Parcerias da SMADS, a tipologia do Serviço, Modalidade, Capacidade de Atendimento, Vagas, no entanto consta distrito de instalação apenas Cangaiba e não informa a Área de Abrangência do Serviço. Específica de acordo com a tipologia do serviço que não se aplica vagas x turnos e vagas x gênero, informa a identificação da proponente.Item 3. Em relação à descrição da realidade do objeto da parceria, demonstra conhecimento da tipologia do serviço e modo de execução, detalhando legislações e portarias vigentes e a metodologia de trabalho. Item 4. Quanto ao item Descrição da Metas a serem atingidas e Parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve integralmente o disposto no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, não cita a IN. Item 5. Em relação à forma de cumprimento das metas, a OSC descreve o cumprimento de metas em conformidade com o proposto no edital. Item 6. No item detalhamento da proposta, aponta público alvo, informações das instalações informam somente com o endereço no território da Cangaíba e pontua que o imóvel será disponibilizado por SMADS, tal item está incompleto. 6.3 No que se refere à vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho, são pautadas por diretrizes nacionais e municipais, tais como: Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Plano Municipal da Assistência Social (PLAS) , CRAS, Protocolo de gestão integrada e transferência de renda, no entanto não descrevem como a vinculação das ações ocorrerão.

6.4 Na forma de acesso, estabelece que será através do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar conforme Artigo 93 do ECA, não está informando sobre o controle da demanda.6.5 Quanto a metodologia do trabalho a ser desenvolvido, há explanação da PNAS, do PIA e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Foi informado sobre o PPP - Projeto Político Pedagógico e o trabalho social com a família, utilização de instrumentais, articulação com rede e SGD e registros e documentações. 6.6 Sobre a forma de monitoramento e avaliação de resultados e metas serão realizadas de formas sistemáticas, utilizando as normativas vigentes. No entanto não consta descrição clara e objetiva sobre o monitoramento e avaliação.6.7 Em relação a metodologia do trabalho social com a famílias baseia -se, em instrumentais tais como: estudo de caso, entrevista individual e familiar, grupo familiar, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos à rede. No entanto não consta descrição clara e objetiva e não cita legislações vigentes. 6.8 Sobre a demonstração de conhecimento e capacidade e articulação com a rede, na página 25, consta atribuições incompatíveis com o órgão gestor da Assistência Social. Não cita conhecimento e capacidade de articulação com a rede local. 6.9 Está inserido o quadro de recursos humanos, conforme estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, especificando a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. 6.9.3 Especificam as horas técnicas, com o valor total de R$ 1.695.75 (mil e novecentos e setenta e cinco reais), porém não detalha a utilização das horas técnicas. Referente aos indicadores de avaliação seguirá conforme previsto na IN02/SMADS/2024. Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, apresenta o valor indicado pela OSC com isenção da cota patronal. Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A proponente não apresenta contrapartida.A proposta apresentou falhas formais que comprometem as metas e resultados. Incorrendo o Artigo 43 da IN/02/SMADS/2024, não prevê adequações do plano de trabalho em seu conteúdo técnico. PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação INSATISFATÓRIO.

Envelope 7. OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

A proponente entregou a proposta referente ao edital 087/SMADS/2026.Item 1. Dados do serviço: a OSC apresentou em seu Plano de trabalho os dados em conformidade com o previsto em edital. Item 2. Identificação da proponente de acordo com edital. Item 3. Em relação à descrição da realidade do objeto da parceria, descreve o perfil de atendimento de crianças e adolescentes, aponta as atividades por faixa etária em grupos, acrescenta dados obtidos pelo SISA sobre raça cor, faixa etária, crianças e adolescentes com deficiência, tempo de permanência, com indicadores sobre os motivos dos acolhimentos, realização de reordenamentos, demonstrando conhecimento quanto as características do serviço no território, em consonância com as normas vigentes.Item 4.A descrição das metas está de acordo com o Anexo 2 da IN02/SMADS/2024.Item 5. Quanto a forma de cumprimento das metas, informa que o serviço seguirá de acordo com o Anexo 2 da IN02/SMADS/2024, que será acompanhado de forma contínua pela gerente, equipe técnica, orientadores socioeducativos, bem como pelos instrumentos de monitoramento e prestação de contas previstos pela SMADS. Aferição dos resultados se dará através da análise documental dos prontuários, PIAS, lista de Presença, Plano de Ação Semestral e demais documentos comprobatórios. Descreve a forma de cumprimento das metas, contemplando as quatro dimensões: Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos ou Atividades, Produtos ou Resultados e Recursos Humanos, de acordo com a IN02/SMADS/2024.Item.6 - Detalhamento da Proposta, descreve o Público Alvo, Informação das instalações a serem utilizadas, apresenta quadro com a descrição física do imóvel (cômodos, salas, etc), acessibilidade conforme parâmetro estabelecidos pela NBR 9050 da ABNT e a lei nº 10.098.Cita mobiliários, material pedagógico lúdicos, culturais esportivos, computadores, custos de transporte para usuários e realização de visitas domiciliares, telefones: fixos e institucional.Item 6.3 - No que se refere à vinculação da ação, a OSC em seu Plano de Trabalho, descreve a vinculação das ações pautadas nas legislações vigentes, tais como Lei Orgânica de Assistência Social ( LOAS), Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Plano Municipal da Assistência Social (PLAS) , CRAS, Protocolo de gestão integrada e transferência de renda e como ocorrerão. Item 6.4 - Quanto a forma de acesso aos usuários e controle da demanda, a OSC em seu Plano de trabalho descreve que se dará por determinação do Poder Judiciário, Conselhos Tutelar, conforme artigo 93 do ECA. Cita ainda Portaria nº 115/SMADS/2024 que ampliou o rol de órgãos demandantes, no seu artigo 9º - define como demandantes CREAS, SEAS, Centro Pop Fundação Casa, VIJ.Item 6.5 A metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no Trabalho Social, em seu Plano de Trabalho, está baseada nas diretrizes técnicas previsto no ECA, na PNAS, Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais, nas Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes e na Norma Técnica nº 004/SMADS/2025 e detalha a metodologia a ser empregada, de acordo com especificidade de cada ciclo de vida, acompanhamento pela equipe interdisciplinar operacionalizado por meio do PIA, trabalho social e socioeducativo, citando os fluxos internos de acompanhamento e encaminhamento aos órgãos competentes. Aponta a participação de crianças/adolescentes como estratégica central da metodologia. Sobre o trabalho com as famílias de origem e extensa será iniciado deste o acolhimento salvo restrição judicial. Cita fontes bibliográficas em seus embasamentos.Item 6.6 Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: A proponente informa em seu plano de trabalho que seguirá a Norma Técnica 04/SMADS/2025 com base na NOB SUAS, avaliação e resultados e seguirá os indicadores e parâmetros no Anexo II da IN02/SMADS/2024, e realizará monitoramento interno permanente, reuniões periódicas, estudo de casos, análise de prontuários, acompanhamento dos PIAs, verificação da execução do Plano de Ação Semestral, controle de frequência dos usuários, registros de atividades, avaliação das condições físicas do imóvel, acompanhamento do quadro de recursos humanos e sistematização dos encaminhamentos realizados a rede socioassistencial e intersetorial, citando detalhadamente a execução de cada ação. Consideramos como suficiente.Item 6.7 Demonstração de metodologia do Trabalho Social com Famílias a proponente cita a legislações vigentes na execução do trabalho, bem como cita fontes bibliográficas, norteadoras do Trabalho Social com Famílias, aponta as várias abordagens no campo social discussão de casos, estudo de casos atendimento individual e grupal, articulação com a rede intersetorial, sistema de justiça e garantia de direitos, CRAS e CREAS, em ações integradas. Avaliamos que atende ao disposto no edital.Item 6.9 Está inserido o quadro de recursos humanos, conforme estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, especificando a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do serviço, cita a NOB RH SUAS.6.9.3 Especificam as horas técnicas, que serão destinadas ao desenvolvimento de educação permanente, de acordo com o exigido no edital. Sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Parceria - PRD, apresenta a planilha referencial contendo o valor mensal com isenção de cota patronal e solicita verba de implantação no valor do repasse mensal. Apresenta como contrapartida de bens 02 computadores e 01 impressora. A proposta apresentou falhas formais que não comprometem as metas e resultados.PARECER: Plano de trabalho com grau de adequação SATISFATÓRIO.

2 - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS QUE ATINGIRAM O GRAU SATISFATÓRIO

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 7 (sete) propostas, conforme listagem a seguir e concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Insatisfatório

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Satisfatório

3

02.627.820/0001-33

Samaritano São Francisco de Assis

Insatisfatório

4

73.267.908/0001-30

Associação Rosa D´Ouro

Insatisfatório

5

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

Satisfatório

6

08.849.334/0001-46

ONDACAIMA

Insatisfatório

7

74.087.081/0001-45

APOIO

Satisfatório

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

74.087.081/0001-45

APOIO

1

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

1

60.559.960/0001-18

Associação Lyra

De acordo com o artigo 38 da IN 02/SMADS/2024 e com item 9.4.4 do edital fica a primeira colocada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Marcilene da Silva Martins/RF 858.806.1

Titular da Comissão de Seleção: Ione Farias de Espíndola Garcia /RF.787.714.5

Titular da Comissão de Seleção: Nayara Caroline dos Santos/ RF 929.052.4

Suplente da Comissão de Seleção: Aline da Silva Dias/RF 823.522.1

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008111-3

SAS - Capela do Socorro

EDITAL nº: 105/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

ORD

OSC

CNPJ

1

Associação dos Moradores da Vila Arco Iris - AMAI

56.098.460/0001-59

2

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

Fica convocada a Organização da Sociedade Civil acima listada para sessão pública referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 16 / 07 / 2026

Horário: 11 hs

Local: CRAS - Grajaú - Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Grajaú.

Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 18 da Portaria 55/SMADS/2017, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

Titular da Comissão de Seleção: Neusa Aparecida Bernardo - RF: 896.130.1

6024.2026/0009139-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - JT

EDITAL nº: 109/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE-MA)

CAPACIDADE: 60

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANUEL DA SILVA

64.616.246/0001-75

02

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Supervisão de Assistência Social Jaçanã - Avenida Guapira, nº 2.145 (Auditório)

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ênin Aline Medeiros Segurado/RF 793.319.3

Titular da Comissão de Seleção: Joana Darc Gusmão Figliano/RF: 645.782-7

Titular da Comissão de Seleção: Darka Andrea Danae Aguilera Alcaino/RF: 912.654-6

Suplente da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana /RF: 816.951-9

6024.2026/0006848-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - PA

EDITAL nº: 098/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 180 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

60.577.110/0001-05

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 10.00 horas

Local: RUA PEDRO KLEIN DO NASCIMENTO, 100 - PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de Julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Gerlani Bento da Silva Falcão / RF:777.813.9)

Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza / RF: 823.614.3)

Titular da Comissão de Seleção: (Sergio Fulam / RF: 912.647.3)

6024.2026/0007238-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007238-6

SAS: Itaim Paulista

EDITAL nº: 093/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

01.501.866/0001-49

02

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463.0001/95

03

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

04

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

64.027.980/0001-07

05

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital acima mencioando:

Data: 16/07/2026

Horário: 10h00

Local: Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SASIT Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista- 1° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Adriana Batista Santana / RF 823.587.2

Titular da Comissão de Seleção: Aline Grochenisk de Lima Rodrigues / RF 892.449.0

Titular da Comissão de Seleção: Isaias Honorato da Costa da Silva / RF 823.612.7

6024.2026/0007238-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007238-6

SAS: Itaim Paulista

EDITAL nº: 093/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

01.501.866/0001-49

02

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463.0001/95

03

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

04

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

64.027.980/0001-07

05

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital acima mencioando:

Data: 16/07/2026

Horário: 10h00

Local: Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SASIT Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista- 1° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Adriana Batista Santana / RF 823.587.2

Titular da Comissão de Seleção: Aline Grochenisk de Lima Rodrigues / RF 892.449.0

Titular da Comissão de Seleção: Isaias Honorato da Costa da Silva / RF 823.612.7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009100-3

SAS - PJ

EDITAL nº: 096/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Casa Lar

CAPACIDADE: 20 vagas

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Estrela do Amanhã

13.086.051/0001-20

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 11:00 horas

Local: Rua Guerino Giovani Leardini, nº 290 - Vila Barreto - 1° andar - SAS PJ

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vera Nuzia Boaventura / RF: 858.858-9

Suplente da Comissão de Seleção: Rosana Longo / RF: 787.295-0

NOTIFICAÇÃO

SAS

Vila Mariana

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO ED. E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO

NOME FANTASIA

NPJ DR. SULAIMAN MIGUEL NETO

TIPOLOGIA

NPJ - NUCLEO DE PROT. JUR. SOCIAL E APOIO PSICOL.

EDITAL

146/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2024.0017534-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

066/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Irma de Cassia Lins de Araujo

RF DO GESTOR DA PARCERIA

RF 788.634-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

22/10/2025

Notifica-se a OSC de acordo com a IN02/SMADS/2024, nos termos do artigo 235: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sanção: Item 1- ADVERTÊNCIA.

Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer da Gestora de Parcerias anexo no Processo SEI( 160657527).
Conforme Artigo 236, II à OSC tem prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, a partir da publicação em D.O.

6024.2025/0017816-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - IPIRANGA,

EDITAL nº: 090/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,

CAPACIDADE: 150 VAGAS.

A OSC INSTITUTO LÍRIOS DO VALE apresentou toda documentação exigida por este edital, o plano de trabalho está de acordo com a modalidade de parceria adotada - Termo de Colaboração - uma vez que cumpre todos os requisitos preconizados por SMADS, através do edital de Chamamento Público nº: 090/SMADS/26, foi entregue dentro do prazo estipulado. Considerando o edital publicado, a proposta apresentada pela OSC INSTITUTO LÍRIOS DO VALE contempla a PNAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a instrução normativa 02/SMADS/24 e demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta Do INSTITUTO LÍRIOS DO VALE encontra-se viável de execução, considerando-se o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos, resultados esperados para o público alvo e valor de custeio previsto para o serviço, solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A OSC INSTITUTO LÍRIOS DO VALE foi CLASSIFICADA e no critério de pontuação conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024, I - C, II - A, alcançou a soma de 3 (três) pontos.

A OSC LAR ANÁLIA FRANCO não apresentou toda documentação exigida por este edital, o envelope apresentado está em desconformidade com artigo 6°, inciso II - apresentou plano de trabalho , CEBAS e COMAS, contudo o CDMCA que é um registro de ordem municipal, foi juntado do município de São Manuel e apenas protocolo de inscrição no município de São Paulo, não existindo numero de Registro no município de São Paulo, foi encaminhado a OSC solicitação de esclarecimento, a OSC elucidou que agiu de boa fé ao juntar o documento contudo está em processo de certificação junto ao CDMCA no Município de São Paulo, por não possuir/apresentar Registro CDMCA no município de São Paulo foi DESCLASSIFICADA.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

60.333.838/0008-43

LAR ANÁLIA FRANCO

DESCLASSIFICADA

2

12.986.195/0001-70

INSTITUTO LÍRIO DO VALE

CLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Priscilla Santiago Silva/RF 952.704-4

Titular da Comissão de Seleção: Julio Cesar Alves/RF 912.001-1

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva/RF 912.867-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0007479-7- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SEPAS - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTENCIA SOCIAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES LEÃO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779.348-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/10/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUT-2021 à MAR/2022 - 1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 13/07/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0007479-7- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SEPAS - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTENCIA SOCIAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.905

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABR/2022 à SET/2022 - 2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 13/07/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0007479-7- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SEPAS - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTENCIA SOCIAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.905

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUT/2022 à MAR/2023 - 3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 13/07/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0007479-7- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SEPAS - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTENCIA SOCIAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.905

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABR/2023 à SET/2023 - 4º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 13/07/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

6024.2026/0008304-3 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV,

EDITAL nº: 091/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

CAPACIDADE: 80 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 13/07/2026 às 14:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07 (sete)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 13/07/2026, a saber:

Vivian de Almeida Silva RF: 911.909-4 - Efetiva - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br;

Aurea Silva da Encarnação RF: 911.901-9 - Efetiva - E-mail: auresilvaen@prefeitura.sp.gov.br;

Meire Aparecida Mazieiro - RF 850.987-5 - Efetivo - e-mail maparecidamazieiro@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Meire Aparecida Mazieiro - RF 850.987-5

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Márcia Miranda Gonsalves, Supervisora da SAS Casa Verde e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope - proposta única;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve presença da presidente ou de representante da OSC;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, porém não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar a proposta;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização da lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian de Almeida Silva RF: 911.909-4

Titular da Comissão de Seleção: Aurea Silva da Encarnação RF: 911.901-9

Suplente da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987-5

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 161014414

6024.2026/0008338-8

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - CL

EDITAL nº: 094/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO

57.395.741/0001-36

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 14:00 horas

Local: Estrada do Campo Limpo, 3420 - 1º andar - Vila Pirajussara

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Claudia Roziane Cirilo Silva RF: 7875291

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Marina Pedrosa RF: 8235945

Titular da Comissão de Seleção: Eriko Batista Fermino de Souza RF: 9530932

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160621641

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 06 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a).Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC (ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB), representada pelo (a) Sr(a). NOEMI BONINI FLORES, situada à Rua 07 de Abril, 59 - CENTRO - CEP: 1043-900, CNPJ nº 61.705.877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

81369

MÁQUINA DE COSTURA SINGER 4423

1

R$ 1.625,93

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu CRISTIANE DIAS GOMES - R.F: 920384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 06 de julho de 2026

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

NOEMI BONINI FLORES

Presidente ou Representante Legal

RG nº 12.276.678-7

CPF nº 008.236.888-01

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 161053728

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N°118334789, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS, e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 058753722, APROVO a prestação de contas apresentada por Proponente: Vanessa Dias da Rocha, CPF nº 230.188. 138-55, referente à realização do projeto “Projeto: INTERCÂMBIO CULTURAL BRASIL & ANGOLA “.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160719598

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 159881132, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 223/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109104537), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “ESCRITAS URGENTES” do núcleo artístico NÚCLEO TOADA.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 07 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160718856

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 159772411, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 205/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094715872), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “CIA DE TEATRO ACIDENTAL: MODOS DE SER MUITOS” do núcleo artístico CIA DE TEATRO ACIDENTAL.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 07 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160716861

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 159873010, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 01/2023/SMC/CFOC/SFA - da 41° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 136/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 092080709), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Brava Companhia 25 anos: teatro, trabalho e território” do núcleo artístico Brava Companhia.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 07 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160718270

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 160354531, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 202/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094713714), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “MULHERES DO CORRE - DAS LUTAS INGLÓRIAS NASCE O SOL DE TODO DIA” do núcleo artístico COLETIVO PEDRA RUBRA.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 07 de julho de 2026

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Ata   |   Documento: 160955636

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Assunto: ATA DE REUNIÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE PROPOSTAS CLASSIFICADAS DO EDITAL 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO



PROCESSO nº 6025.2025/0029037-9



Após publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas (SEI 157383230) e fase recursal, tem início a partir do oitavo dia do mês de junho de 2026 o trabalho da Banca de Avaliação designada, Marisabel Lessi de Mello (Poder Público - Presidente), Maria Adelaide do Nascimento Pontes (Poder Público), Gilson Donisete Marçal (Poder Público), Maria Luiza Meneses (Poder Público), Divino Sobral (Sociedade Civil), Alexandre Araujo Bispo (Sociedade Civil) e Horrana de Kássia Santoz (Sociedade Civil), com o acesso liberado à plataforma SMC Editais para avaliação das 949 inscrições deferidas. Em encontro no dia 08/06/2026, que reuniu todos os integrantes do Júri, a Presidente da Banca Marisabel Lessi de Mello destacou a importância institucional e simbólica do edital para o fomento às artes visuais, Maria Luiza Meneses apresentou o sistema de navegação pela plataforma para avaliação dos projetos e Maria Adelaide do Nascimento Pontes fez uma explanação sobre os critérios de avaliação estabelecidos conduzindo os encaminhamentos metodológicos acerca do processo de avaliação. No período de 08 a 26 de junho de 2026, os membros da Banca realizaram, dentro do prazo estabelecido, análises de 949 projetos, orientados pelos critérios de avaliação estabelecidos no item 9 do edital. O acréscimo de dois (2) pontos referente às Ações Afirmativas foi adicionado aos projetos de maneira não cumulativa e automatizada através da plataforma SMC Editais a partir das informações fornecidas pelos proponentes, após a fase de avaliações dos projetos, conforme item 9.2 do Edital.


Segue LISTA PROVISÓRIA COM A RELAÇÃO DE PROPOSTAS CLASSIFICADAS, SUPLENTES E DESCLASSIFICADAS, EM ORDEM DECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO.



Num.

Inscrição

Nome da Proposta

Nome Completo

Nome Artístico

Critério I - Adequação da proposta artística

Critério II - Qualidade da proposta artística

Critério III - O interesse cultural que a proposta desperta

Critério IV - Ineditismo da proposta no circuito paulistano

Critério V - Viabilidade da proposta quanto à sua realização

Nota Avaliação

Ações Afirmativas - acréscimo de dois (2) pontos não cumulativos conforme item 9.2 do Edital

Nota Final

Classificados

01/CCSP/SMC/2026-1776.8917.4636

Átame

Maria Isabel Dagli Hernandez

Mari Dagli

10

20

20

20

10

80

2

82

01/CCSP/SMC/2026-1776.7987.2781

Exposição C

MARLAN COTRIM FERNANDES LUIZ

Marlan Cotrim

10

20

20

20

9.95

79.95

2

81.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.6855.7094

Quien de la tierra nace a la tierra vuelve

Yanaki Daneshvari Herrera Trigo

Yanaki Herrera

10

20

20

20

9.9

79.9

2

81.9

01/CCSP/SMC/2026-1774.5578.2702

Perecível

Valentina Tedeschi

Valentina Tedeschi

10

19.9

19.95

20

10

79.85

2

81.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.3476.6499

Cavalo

Shu En Ling

Shu Lin

9.8

20

20

20

10

79.8

2

81.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.1062.2278

Dani Cavalier: Tensionamentos

Dani Cavalier

Dani Cavalier

9.7

20

20

20

10

79.7

2

81.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.5268.6917

Sol da Manhã

Arivanio Alves do nascimento

Arivanio

9.8

20

20

20

9.85

79.65

2

81.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7113.3858

Metal Base

Mitsy Tamara Cruz de Queiroz

Mitsy Queiroz

10

19.85

19.85

19.9

10

79.6

2

81.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.5069.2287

AXIAL: CARTOGRAFIAS DO TRABALHO CORPORAL

João Lucas Nascimento Santos

João Nascimento

10

20

19.5

20

10

79.5

2

81.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.1217.8205

IBERE ODU

Leandro Moraes Mangini

ORÍMÀ

10

19.75

19.85

19.85

10

79.45

2

81.45

01/CCSP/SMC/2026-1773.6045.3837

Muito Mal Encarado pra Ser Cristo

Helder Carlos Xavier de Araújo

Blecaute

10

20

20

20

9.35

79.35

2

81.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.9022.6462

QUE A PONTE NUNCA CHEGUE AQUI

Alexsandro OLIVEIRA SANTOS

Alex Oliveira

10

19.7

20

19.6

10

79.3

2

81.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.6195.5341

Equilibrando as horas como uma ostra

Talita Neumann Hoffmann

Talita Hoffmann

10

20

19.25

20

10

79.25

2

81.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7944.4854

Ilharga

Marcelle Dayane do Nascimento Viana

Marcelle Nascimento

9.95

19.75

19.75

19.8

9.95

79.2

2

81.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.4239.7676

Universo Invisível

MARIA BEATRIZ ALVES MEIRA

Beá Meira

9.5

20

20

20

9.45

78.95

2

80.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8133.6287

Onde a casa rasteja

Sylvana Cotrim Lobo

Sylvana Lobo

9.85

20

20

20

8.75

78.6

2

80.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8789.9028

Music to dance to

Douglas de Souza

Douglas de Souza

10

20

20

20

8.5

78.5

2

80.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.3642.1004

Distorção de perspectiva

Gabriel Nasciben Pessoto

Gabriel Pessoto

10

20

20

20

10

80

0

80

01/CCSP/SMC/2026-1776.9004.8469

Spike

Frederico ravioli

Frederico Ravioli

10

20

20

20

9.45

79.45

0

79.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.7771.8036

MANDUS: APARIÇÕES NO CCSP

Rodrigo Linhares

Rodrigo Linhares

10

19.75

19.8

19.8

10

79.35

0

79.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7947.8898

A Cópia

Rafael Pagatini

Rafael Pagatini

10

19.5

19.6

20

10

79.1

0

79.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.6093.0515

Água Régia

Christian von ameln

Chris Ameln

10

20

20

20

8.95

78.95

0

78.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.3045.8553

Pela cidade

Gustavo Azevedo da Silva Santos

Gu da Cei

9.95

19.4

19.9

19.25

9.95

78.45

0

78.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8594.4893

A Estrela que Nutre a Carne

Walter Pimentel de Miranda Filho

Walter Pimentel

10

19.95

19.9

20

8.35

78.2

0

78.2

Suplente

01/CCSP/SMC/2026-1776.7280.8704

Para um retornar e além

Otoniel Ferreira

Oto Ferreira

10

19

18.5

18

10

75.5

2

77.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.1216.4463

MORADA

Luana de Souza Cavalcante

Lua Kixelô Cavalcante

9.5

19

19.25

18

9.25

75

2

77

01/CCSP/SMC/2026-1776.9048.5932

Série: Afrotranstopia

Mario Lopes Vieira Silva

Mario Lopes

9.2

19

18.95

19

8.75

74.9

2

76.9

01/CCSP/SMC/2026-1774.3041.3024

A gramática de um deslocamento forçado: Políticas de territorialidade

Oriana andreina perez perez

Oriana Andreina Pérez Pérez

9.3

18.7

18.8

18.65

9.25

74.7

2

76.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.8766.1190

Dias de Calor

Luiz Eduardo SIlva Lemos

Luiz Lemos

9

18.75

18.5

18.05

8.5

72.8

2

74.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.8835.3397

Pela rua que aqui leio com os pés

Bruno Gonçalves Oliveira Rios

Bruno Rios

9.25

18.65

18.6

19

9

74.5

0

74.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8882.9223

Todas as faces: Véa Coroca!

Larissa Cristina Braz da Cruz

Consuelo Véa Coroca

8.5

18.35

18.95

17.9

8.3

72

2

74

01/CCSP/SMC/2026-1775.0209.0691

Casa morta, ruína viva

Lívia Cristina Gomes

Lívia Gomes

8.1

18.85

18.7

17.4

8.95

72

2

74

01/CCSP/SMC/2026-1776.9027.7631

Exposição Corpos Vivos

Jessica Paulino de Moraes

Jéssica Paulino

8

17

18.5

18.5

10

72

2

74

01/CCSP/SMC/2026-1776.6324.3506

Exposição: Se lançar aos perigos do céu e do sonho. De: Wel Soares

Welington Junior Pinto Soares

Wel Soares

8.6

17.55

18.35

18.55

8.95

72

2

74

01/CCSP/SMC/2026-1776.8858.2967

não há liberdade em meia calça

Karina Walter

Karina Walter

8.9

17.8

17.8

17.8

9.7

72

2

74

01/CCSP/SMC/2026-1776.8039.3902

'OS ANTROPOPHAGOS DO BRAZIL DEVORANDO UNS PORTUGUESES'

Bianca Turner Leite Ribeiro

bianca turner

8.4

18.3

18.45

17.9

8.9

71.95

2

73.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.7586.5066

Nascenças

Rafael Prado

Rafael Prado

8.95

18.85

18.35

17.75

8

71.9

2

73.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.7114.2119

O RESTO É LUZ

Deolinda Maria Augusta de Menezes Aguiar

deolinda aguiar

8.55

18.55

18.3

17.6

8.9

71.9

2

73.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.9333.7608

Tempo contingente

João Paulo Santos Cardoso

João Paulo Santos Cardoso

9.75

17.45

17.45

17.45

9.75

71.85

2

73.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.6509.3644

Retrato de um interior

Caio Cruz de Araujo

Caio Cruz

8.2

17.85

18.85

18.5

8.35

71.75

2

73.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4100.7453

PAISAGEM

Celaine Aparecida Refosco

Celaine Refosco

8.7

18.4

18.1

18.05

8.5

71.75

2

73.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.6002.6504

Livia e James convidam

Thatiana Cardoso da Silva

Thatiana Cardoso

8.75

18.05

18.55

17.6

8.75

71.7

2

73.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.6930.2690

Ínsula

Lorena Pereira Bigato

Lorena Pereira

9.05

18.85

17.7

17.1

9

71.7

2

73.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.7781.8540

Ana Coutinho: Graves e agudos

ANA LUIZA COUTINHO PAES

Ana Coutinho

8.95

16.7

18.25

19.7

8.05

71.65

2

73.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7928.1463

Superfícies para um céu interior

Lilian Ciarantola Walker

Lilian Walker

8.25

18.8

17.55

18.05

9

71.65

2

73.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.9007.9553

Amadoras

Leiner Emanuella de Carvalho Hoki

Leíner Hoki

10

16.6

18.55

16.6

9.75

71.5

2

73.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7827.5570

QUILOMBOS E QUILOMBOLAS

Gabriela Santos Souza

Gabis

8.55

18.25

18.1

18.6

8

71.5

2

73.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8896.1571

Equívoco

Ana Carolina de Oliveira Horikawa

Nina Horikawa

8.5

18.3

18.2

17.75

8.6

71.35

2

73.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7786.4082

Torrente

Adriana Machado Ferla

Adriana Ferla

9

17.95

17.7

17.6

9

71.25

2

73.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.0763.9222

Cartografia Crítica

Leandro Celestino Da Silva

Leandro Celestino

9.65

17.7

17.45

16.65

9.75

71.2

2

73.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.6925.5908

ATRAVESSAMENTOS TRAUMÁTICOS

TIAGO MARTINS AZEVEDO

James Akan

8.1

18.4

18.05

18.5

8

71.05

2

73.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.2905.6367

PELE EM TRÂNSITO

Andréa Dall’Olio Hiluy

Andréa Dall'Olio Hiluy

7.5

18.5

18.5

18.5

8

71

2

73

01/CCSP/SMC/2026-1776.6319.0648

À medida dos passos

Mari Ra Chacon Massler

Mari Ra

8.95

17.85

17.75

17.6

8.85

71

2

73

01/CCSP/SMC/2026-1776.8721.8703

Tretas tratos tetris

Nina Franco Lins

Nina Lins

8.5

17.7

18.45

17.8

8.5

70.95

2

72.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8101.7194

O Fim do Lixo: Matéria Infinita

Daniel Seda Pereira de Moraes

Daniel Seda

8.05

17.7

18.95

18.05

8.05

70.8

2

72.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.9758.4341

Instalação Planta Gente

UYRA PONTES DA SILVA

UÝRA

8.45

18.45

18.1

17.6

8.2

70.8

2

72.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.5540.5882

DIGITAL NA HISTÓRIA

Helen Salomão da Silva e Silva

Helen Salomão

8.45

18.05

17.65

18.15

8.5

70.8

2

72.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.8968.8564

O escuro é o interior das coisas

Igor Vinicius Rodrigues de Sousa

Igor Rodrigues

7.5

18.15

18.05

18.75

8.3

70.75

2

72.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8991.1029

CTRL ART DEL insolências transmídia e outros letramentos

Estêvão da Fontoura Haeser

Estêvão da Fontoura

9.25

18

18

16.5

9

70.75

2

72.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7091.9023

Matéria fundição zonas parabólicas

Tuca Mello

Tuca Mello

9.25

17.5

17.75

17.25

9

70.75

2

72.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8196.0817

O azul dissolve o tempo

Ana Carolina Sant'Anna de Almeida

Ana Sant'Anna

9.15

17

18.25

17.75

8.55

70.7

2

72.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.6963.3088

JOGO

Cynthia lLara Loeb

Cynthia Loeb

8.25

18.2

17.8

17.55

8.9

70.7

2

72.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.7480

Ponto Cego

Jessica Antonio Coqueiro

Jer Coqueiro

8.75

17.8

17.95

17.65

8.5

70.65

2

72.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.5236.3156

O Último a Respirar

Lucejane Batista

Jane Batista

9.1

17.1

16.45

19

9

70.65

2

72.65

01/CCSP/SMC/2026-1773.0888.0293

Prece da Terra

Hariel Chrystinne Oliveira Revignet

Hariel Revignet

9

18.35

17.65

16.6

9

70.6

2

72.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7323.2305

Exercício de Intimidade

Geoneide Marques Brandão Lemos

Geoneide Brandão

8

17.35

17.5

18.6

9.15

70.6

2

72.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7192.6037

Nascente

Gabriela Guidolin Stragliotto

Gabriela Stragliotto

8.6

18.1

16.7

18.55

8.65

70.6

2

72.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.8563.2057

Sistema de Equivalência, relações que não se ajustam

Ana Carolina Cuenca Pimenta

Ani Cuenca

8.9

18.15

17

17.6

8.9

70.55

2

72.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.3483.5317

Compasso Retinido

Fabiana Preti

Fabiana Preti

9.2

17.8

16.9

17.15

9.5

70.55

2

72.55

01/CCSP/SMC/2026-1775.5056.8573

Duplo

Marina Micheloni Woisky

Marina Woisky

8.05

18.4

18.1

17.3

8.65

70.5

2

72.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9043.1068

por dentro sou vermelha, por fora sou dourada

Joana de Fatima Barreto

Joana de Fátima

8.5

18

17

18

9

70.5

2

72.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8155.9987

Nem todos nos tornaremos homens

Rafael Amorim

Rafael Amorim

8

18.2

18.1

18.15

8

70.45

2

72.45

01/CCSP/SMC/2026-1772.6493.7263

Imenso mínimo

Fayra Moreira

Fayra Moreira

8.85

18.3

17.1

17.5

8.5

70.25

2

72.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.3651.8535

Campo de Força

Fernanda Gontijo Moreira

Fernanda Gontijo

8.3

18.3

17.7

17.25

8.65

70.2

2

72.2

01/CCSP/SMC/2026-1773.2302.4620

A conversa chegou na cozinha

Annelise Nani da Fonseca

Annelise Nani

8.95

17.6

17.5

17.15

9

70.2

2

72.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.8670.8772

Sonar Griot

Evelyne Alves Cavalcante

Nome artístico: Insiranomeaqui

8.5

17.85

16.85

18.6

8.4

70.2

2

72.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8892.1995

Exposição Trilogia do tempo, encruzilhada do agora

Irailson de Jesus santos

Ira Santos

8.1

17.05

17.95

18.75

8.2

70.05

2

72.05

01/CCSP/SMC/2026-1774.6436.6192

Estado de Gesto

Mirla Fernandes Ribeiro

Mirla Fernandes

8.95

19.05

17.85

16.1

8.05

70

2

72

01/CCSP/SMC/2026-1776.9053.9082

Estiagem, aguaceiro

Helena Souza Neves Frade da Cruz

Helena Frade

8.5

18.25

17.25

17.75

8.25

70

2

72

01/CCSP/SMC/2026-1776.3450.5455

Dupla face

Alessandra Mendes Ostronoff

Leka Mendes

8.65

18.1

17.95

16.5

8.65

69.85

2

71.85

01/CCSP/SMC/2026-1775.8529.9010

Jardim de Bolso

Mariana Vilela Leitão

Mariana Vilela

8.95

17.45

17.95

16.95

8.55

69.85

2

71.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.3649.3268

Azul Erê

FELIPE CAMILO MESQUITA KARDOZO

Felipe Camilo

8.35

18.25

17.05

19.15

7.05

69.85

2

71.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.9018.9991

Lira do Fiar

Iago Marques

Iago Marques

8.65

17.4

17.15

18.25

8.35

69.8

2

71.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.9046.1594

Antes que a Noite Acabe

Sandro OURIQUES CARDOSO

Sandro Ka

9

18

18.5

19.25

7

71.75

0

71.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8175.7386

Inseminação

Mira Lima Pereira de Souza

Mira Visuais

8

17.7

17.9

18.15

8

69.75

2

71.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.6932.8034

Quando a terra dorme, sonha.

Vicente Miranda da Costa Baltar

Vicente Baltar

7.75

18.05

17.2

18.25

8.5

69.75

2

71.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.9105.6781

Com estrelas, ainda pela manhã, fizemos um barco

Lucas Soares

Lucas Soares

10

15.8

18.3

15.55

10

69.65

2

71.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8986.2616

Testemunho

Jennifer Barcelar Gomes

Jenis Barcelar

8.85

17.3

18.9

16.05

8.5

69.6

2

71.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8974.2464

CHOIR

Samuel Alves de Jesus

Samuel Alves De Jesus

8.45

17.35

17.05

17.3

9.45

69.6

2

71.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.4362.3770

armando redes

Juliana Del Lama Marques

Juliana Lama

8.15

18.1

17.7

17.5

8

69.45

2

71.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8567.5329

Véu da Realidade

Mateus Moreira Santos

Mateus Moreira

8.35

17.65

15.85

18.9

8.7

69.45

2

71.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8839.1487

Atlas Numismático

Stephan Prado Marcondes Doitschinoff

Stephan Doitschinoff

8.15

19.25

18.5

17.5

8

71.4

0

71.4

01/CCSP/SMC/2026-1774.6168.1714

Um Vazio no meu Quarto

Bárbara Rigamonte Rigamonte Fonseca Dias da Silva

Bárbara Rigamonte

8.7

18.45

16.95

16.25

9

69.35

2

71.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.4572.8539

Debruçar

Ana Paula Sirino

Ana Paula Sirino

8.8

18.45

16.5

16

9.5

69.25

2

71.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.0072.8293

Tecnologias e movimentos para colapsar o tempo

ABIMAEL WALLISON PINHEIRO DE ARAÚJO

Abi Poty

8.45

18.4

16.8

17.3

8.25

69.2

2

71.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.2796.1948

Esmaecer

Sonia Maria Milani Gouveia

Sonia Gouveia

9.1

17.8

17.35

15.6

9.3

69.15

2

71.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8985.9405

O verso da trama

Bárbara Moraes Basseto

Barbara Basseto

8.65

19.2

17.55

14.65

9

69.05

2

71.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.2541.3882

To and fro

Ana Lúcia Hortides

Ana Hortides

8.5

17.65

17.7

16.45

8.55

68.85

2

70.85

01/CCSP/SMC/2026-1772.5371.4944

The Pink Dream of Delivery

Raquel Rodrigues Costa Ferreira

Raquel Rodrigues

8.75

17.2

17.2

17.2

8.5

68.85

2

70.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.6412.0592

LAVRA LAVAR VARAL

Anne Sylvie France Courtois Vidal

Anne Coutois

8.45

17.4

17.05

17.65

8.3

68.85

2

70.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.9002.8317

Sísmico

Lucas Emanuel Furtado Soares

Lucas Emanuel

9.15

18

17

17.2

9.5

70.85

0

70.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8232.9189

Quando o Imaginário e a Fé Vão às Ruas

Bruno Costa Jungmann

Bruno Jungmann

7.9

18.5

18.85

17.5

8

70.75

0

70.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4309.1799

Subterrâneo

Gabriela Fernandes Rodriguez

Gabriela Fero

8.25

17.4

18.5

17

7.5

68.65

2

70.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.1109.3706

Cada uma carrega consigo sua própria água

Renata Laguardia Xavier

Renata Laguardia

8.75

16.55

16.55

18.05

8.75

68.65

2

70.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.3439.4725

Contêiner

Gabriel Torggler Silva

Gabriel Torggler

8.15

18.35

18.1

18

8

70.6

0

70.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.9017.7182

PAREDÃO DAS COBRAS

Álex Santos Cardoso

Álex Ìgbó

9

16.3

17.4

16.9

9

68.6

2

70.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8437.6280

Era do Ruído: Arqueologia de uma Civilização em Colapso

Juliana martini borges Galbetti

Juliana Galbetti

9.25

17.9

17.4

17.5

6.5

68.55

2

70.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8976.7777

Viver o Encantado

Milena Pinheiro Edelstein

Milena Edelstein

8.75

17.15

17.05

16.55

9.05

68.55

2

70.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7926.9741

Modos de Construção

Rafaela Minhos Foz

Rafaela Foz

8.6

18.35

17

16.5

8.1

68.55

2

70.55

01/CCSP/SMC/2026-1773.6843.5578

Sertão à Deriva

André Moura Lopes

André Moura Lopes

8

18.5

18

18.5

7.5

70.5

0

70.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.6360.4942

Corpos naufragados navegam por outras águas

Naomi Shida

Naomi Shida

8

16.5

18

18

8

68.5

2

70.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.2795.4756

O ReEncantamento da Floresta

Claudia Tostes Lima

Claudia Tostes

7.45

18.15

17.9

17.5

7.5

68.5

2

70.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8777.1589

Florestas: do real ao imaginário

Andréa Bracher

Andréa Brächer

8.25

18.8

16.5

16

8.9

68.45

2

70.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.7137.5917

Entre Tempos

Eduardo Moraes

Eduardo Moares

7.75

18.2

18.55

17.7

8.2

70.4

0

70.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.0477.4523

De Eu para Eu, de Eu para Ela, de Ela para mim num grande feitiço

Mariana de Souza Rodrigues

Mariana Rodrigues

7.5

17.6

17.95

17.65

7.7

68.4

2

70.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.7845.8244

Insuflação de uma Morte Crônica

Bruna Lessa

Bruna Lessa / Mulheres em Quarentena

8.4

18.5

17.75

16

7.75

68.4

2

70.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.6628.6108

Vestígios de presença

Júlia Pereira Hallal

Júlia Hallal

8.75

17.3

16.8

16.55

9

68.4

2

70.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.4917.2562

Narrativa de si

Breno de Sant'ana Gouveia

Breno de Sant' ana

8.6

17.3

16.45

17.55

8.45

68.35

2

70.35

01/CCSP/SMC/2026-1775.7427.9861

Aos Xipocos

Nelson Almeida da Silva

Almeida da Silva

8.75

17.4

16.45

16.45

9.25

68.3

2

70.3

01/CCSP/SMC/2026-1774.5329.6272

Procura se

Melissa Gomes Baltazar

Melissa Baltazar

8.55

17.35

16.4

17.95

8.05

68.3

2

70.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8831.6478

Anotações sobre o deserto

Clara gueller benfatti

Clara Benfatti

8.5

17.9

17.4

16.5

7.95

68.25

2

70.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8692.8380

TERRA Y LIBERDADE

Nathaly Amanda Rocha Silva

Nat Rocha

9.05

17.05

16.55

17.05

8.55

68.25

2

70.25

01/CCSP/SMC/2026-1775.3543.2604

Interpele

Elisabete a esteves esteves

ELISABETE DE ALMEIDA ESTEVES

8.15

18.1

17.65

16.4

7.9

68.2

2

70.2

01/CCSP/SMC/2026-1773.4277.6750

A FABULOSA HISTÓRIA QUE NOS CONTARAM

Felipe de Oliveira Damasco

Felipa Damasco

8.05

17.35

17.2

17.45

8.15

68.2

2

70.2

01/CCSP/SMC/2026-1772.5571.7594

Para onde vou quando não estou aqui?

Giovanna Coelho Langone

Giovanna Langone

7.6

18.3

17.1

17.25

7.95

68.2

2

70.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.4303.6408

PREDINHOS

Soraia Aparecida Dias

Soraia Dias

7.5

18.05

17.5

17.1

8

68.15

2

70.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.0949.7047

Pedagogia do Axé

William TADEU VIEIRA LIMA

Owillartista

7.95

17.1

17.5

17.4

8.2

68.15

2

70.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8048.4149

Em Busca do Diálogo Perdido

André Bauduin Gonçalves Fontes

André Bauduin

7.8

18

17.35

18.5

8.5

70.15

0

70.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.3048.3649

Que escola é essa?

Alisson dos Santos Damasceno

Alisson Damasceno

8.45

17.25

17.25

16.75

8.45

68.15

2

70.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.1128.7735

Vestígios da Superfície

Raphael Nuijima Sagarra

Raphael Sagarra

8.95

18.3

16.05

18.5

8.35

70.15

0

70.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.2040.9165

Everton David

Everton David Santos de Souza

Everton David

8.35

17.6

17.85

18.1

8.2

70.1

0

70.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8841.3953

Clepsidra

Renato Medeiros Cordeiro

Renato Medeiros

9.45

18.05

17.05

17.05

8.5

70.1

0

70.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.4627.3687

Registros da transformação do carbono em sangue de unicórnio

Uma das Rosas Moric Vilela Mariano

Uma das Rosas

8.65

17.05

16.9

16.45

9

68.05

0

70.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.3124.3317

O peso do papel

Gustavo Leopoldo e Silva Prata

Gustavo Prata

7.75

18.75

18.25

18

7.25

70

0

70

01/CCSP/SMC/2026-1776.8649.4655

O papel da cidade

Samuel Tomé Menezes

Samuel Tomé

7.5

18.25

18.25

18.25

7.75

70

0

70

01/CCSP/SMC/2026-1776.1758.8707

Compartilhar segredos com o sol e deixar queimar

Gabriel de Souza Silva

Gabriel Furmiga

8.35

17.85

16.65

18

7.15

68

2

70

01/CCSP/SMC/2026-1775.5034.2822

Ascensão

Danilo Cesar Reis Costa

Danilo Reis

9

16.5

16.5

16

10

68

2

70

01/CCSP/SMC/2026-1774.8730.6545

Retaios do Bichinho

Rodrigo Albert

Rodrigo Albert

8.35

17.3

16.4

17.5

8.45

68

2

70

Desclassificado

01/CCSP/SMC/2026-1776.7366.3240

A Figueira

Fernanda Luz

Fernanda Luz

8.85

16.95

18.75

14.5

8.9

67.95

2

69.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8963.4836

afinidades eletivas

Andre de Libero Hauck Ferreira

André Hauck

8.9

14.45

18.5

18.55

9.55

69.95

0

69.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.7970.6435

O Banquete

Alessandra Paula Migliatti Vetorazzi Ferreira de Pinho

Alessandra Vetorazzi

7.5

18

17

17.05

8.25

67.8

2

69.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.4573.4459

Labirinto temporal

Analia MORAIS MOURA

ANÁLIA MORAES

8.4

17.8

16.6

16.25

8.75

67.8

2

69.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.8920.2403

Cidade Organismo

Ronaldo Cordeiro dos Santos

Ronaldo Cordeiro

8

17

17.2

17.5

8

67.7

2

69.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.8961.0551

Viva no cenário perfeito para uma vida extraordinária

Charlene Cabral Pinheiro

Charlene Cabral

8

17.45

16.7

17.05

8.5

67.7

2

69.7

01/CCSP/SMC/2026-1772.8191.5524

Fava da Silva: Fragmentos de um sonho

Fabiana Gomes da Silva

Fava da Silva

8.75

16.55

15.75

17.15

9.5

67.7

2

69.7

01/CCSP/SMC/2026-1775.5234.2707

Subsolo e Superfície: A Arqueologia do Descarte

Maria Francisca de Mendonça Costa

Maria Francisca

8.2

17.8

17.3

15.95

8.4

67.65

2

69.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.3588.2312

Poéticas do Homem Negro para Invocar Humanidades

Diogo Nogueira Silva

Diogo Nógue

7.5

17.6

16

17.5

9

67.6

2

69.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.6307.8718

Entre nós e frestas a vida acontece

Uéslei Patrick Fagundes Santos

Uéslei Fagundes

8.25

17.7

18.25

17.9

7.45

69.55

0

69.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8815.5994

A Natureza do Prosaico

Elias Brandão de Aquino

Elias de Aquino

7.75

16.55

17.35

17.4

8.5

67.55

2

69.55

01/CCSP/SMC/2026-1773.7770.0638

O antes, o agora, o depois e o depois ainda

Rebeca Miguel Amaral

Rebeca Miguel

8.25

17.55

17.05

17.8

6.9

67.55

2

69.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.6114.4010

Campo de Mariposas

Carlos Eduardo Silva Matos Batista

Carlos Matos

8.55

17.25

16.75

17

8

67.55

2

69.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8888.3504

Escudos para o Tempo

Alex Rocca

Alex Rocca

8

17.25

17.25

16.5

8.5

67.5

2

69.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.3805.7628

sorte e revés

Camila Pereira Bicalho

Camila Bicalho

9.25

16.6

15.95

16.95

8.75

67.5

2

69.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.2591.0073

Errar O Corpo

Ossy Nascimento de Paiva

Ossy Erro

8.65

16.65

14.7

18.75

8.7

67.45

2

69.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8877.7343

TOTEM 3

Kaori Nagata

Kaori Nagata

8.5

17.2

17.65

16.3

7.75

67.4

2

69.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8811.1855

Lateja até

Luís Henrique Teixeira Silva

Luís Teixeira

8

18.4

17.45

16.5

9

69.35

0

69.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8925.2914

Miasmas, a floresta entorpecida

Sandra Maria Lúcia Pereira Gonçalves

Sandra Gonçalves

8.15

16.9

17.05

16.75

8.5

67.35

2

69.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.5259.9062

Rios falam, Rios cantam.

CAIO CYRILO ROSA DO ESPIRITO SANTO

Caio Rosa

8.45

16.75

17

16.45

8.7

67.35

2

69.35

01/CCSP/SMC/2026-1772.6494.5052

RITUAL SAGRADO Menino do Rancho Pankararu

Clarice josivania da silva

Clarice Pankararu

7

16.8

18

18

7.5

67.3

2

69.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.3502.1158

Território balcão

Luiz Carlos Pasqualini de Oliveira

Luiz Pasqualini

8.95

17.6

17.85

15.9

9

69.3

0

69.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.6958.4698

As que eu conheço, eu cumprimento.

Carlos Henrique de Mello Carvalho

Carlos Mello de Carvalho

7.7

17.65

17.8

17.4

8.75

69.3

0

69.3

01/CCSP/SMC/2026-1772.8292.0873

Tudo que se move deixa rastro

Silvio De Camillis

Silvio De Camillis

8.1

17.65

17.7

17.55

8.25

69.25

0

69.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8842.3285

Uma árvore é sempre um viajante imutável

Lucas Matoso

Lucas Matoso

8.2

18.3

17.5

16.75

8.5

69.25

0

69.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.9004.8850

Kahhykwyú: Caminhos de memória e resistência

Camila Silva Marques

Camila Silva Marques (Camila Kahhykwyú Canela)

8.5

17

17

16

8.75

67.25

2

69.25

01/CCSP/SMC/2026-1774.1171.9570

FAZENÇA

Mikaelly Raielly Silva Sampaio

MIKAELLY RAIELLY SILVA SAMPAIO

8.95

16.25

15.8

17.45

8.8

67.25

2

69.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.2942.5026

Fundo do Mar

Luanda Maria Patricia Francisco

LUANDA

8.2

17.25

17.7

15.65

8.4

67.2

2

69.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.1764.3600

Domesticidades

Janaina Vieira Bispo dos Santos

Janaína Vieira

8.75

16.4

16.4

16.9

8.75

67.2

2

69.2

01/CCSP/SMC/2026-1773.3262.2091

A Pele da Pintura ou a Carne da Imagem

Gustavo Magalhães de Oliveira

Gustavo Magalhães

8

16.9

17.05

16.55

8.65

67.15

2

69.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7355.9865

Brutália

Ygor Landarin

Ygor Landarin

7.7

17.2

17.5

18.2

8.5

69.1

0

69.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7783.6278

Estandartes de 4 pontas

Roberto martins ulhoa de ulhoa cavalcanti

Roberto Ulhoa

7.95

17.65

17.1

18.3

8.1

69.1

0

69.1

01/CCSP/SMC/2026-1773.8685.2933

Biombo

Andrea brazil mugnaini

ANDREA BRAZIL

8.75

16.3

16.3

16.3

9.45

67.1

2

69.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.9058.9557

Mineiro ao contrário

Ariel Ferreira Costa

Ariel Ferreira

8.5

16.15

17.15

17.2

8.05

67.05

2

69.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8205.9091

INEVITÁVEL EXPLOSÃO PLÁSTICA

Isaias da Silva Ribeiro

ISAIAS RIBEIRO

7.75

16.95

17.1

17.5

7.75

67.05

2

69.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.7141.8167

HIDE AND SEEK

Maria Isabel Oliveira Pimenta de Araújo

Maria Isabel Oliveira

7.95

17.95

16.65

16.5

8

67.05

2

69.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8913.2719

A Formação das Montanhas

SUE ELIE ANDRADE DE

SUE ELIE ANDRADE DE

8.6

16.9

17.2

15.9

8.35

66.95

2

68.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.6453.1189

Territorios de Encontros

Inara vidal passos

Inara Vidal

7.8

17.6

16.05

17.5

8

66.95

2

68.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.4898.6365

Bichos

Ricardo Vilas Freire de Carvalho Filho

Ricardo Vilas Freire

8.45

18.15

16.85

17.6

7.85

68.9

0

68.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.3761.2889

Toalha de mesa, pano de prato

Lia Abrão Ballak Dias

Lia Ballak

8.5

16.55

16.5

16.35

9

66.9

2

68.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8123.2804

OFICINA ANTI ANTROPOCENO

Milton Cesar Blaser

Milton Blaser

9

17.45

16.6

17.05

8.75

68.85

0

68.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.4516.5610

Máquina para moer o tempo

Jessica Oliveira Lemos

Jessica Oliveira Lemos

9.15

16.3

15.95

15.55

9.9

66.85

2

68.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8127.7982

Efeito Depurativo

Eduarda Loureiro Camargo

Eduarda Camargo

8

17

16.5

17.25

8

66.75

2

68.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.0863.9088

VARIAÇÕES DO CORPO EM ESGOTAMENTO

Anderson Pereira Silva dos Santos

Anderson Santos

8.15

16.9

15.95

17.5

8.25

66.75

2

68.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7895.1842

Críptides

Isadora Jochims

Isadora Jochims

7.5

17.45

17.2

17

7.5

66.65

2

68.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.9547.2018

A identidade é uma ilha de edição

Rudá Guedes Lemos

ciber_org

8.75

16.45

16.45

16.45

8.5

66.6

2

68.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7779.3863

O que vaza da forma

Gabriela Carvalho

Gabriela Carvalho

8

17.15

17.05

16.85

7.5

66.55

2

68.55

01/CCSP/SMC/2026-1773.8459.5400

RASTRO

Beatrz Lindenberg Zuccolo

Beatriz Lindenberg

8.7

18.15

16.9

14.7

8.1

66.55

2

68.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8782.1448

Historias de vida

Ilana Bar Nissim Wirgues

ILANA BAR

7.5

17.25

18

15.75

8

66.5

2

68.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.5491.1897

MEMÓRIA RESIDENTE

Manuel Carvalho

MANUEL CARVALHO

7.5

18

17.5

17.5

8

68.5

0

68.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8688.3323

Impressõe do início, do fim e do meio...

Antônio Carlos Gama Hernandes

GamaH

8

18.4

17.2

16.65

8.25

68.5

0

68.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.2821.0336

As coisas que escapam

Luiza Brandão Urban

Luiza Urban

7.45

17.45

16.65

16.7

8.25

66.5

2

68.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.8474.1061

Atípico: O Padrão Fora do Padrão

João Vitor Maurício de Barros

João Maurício

7.05

16.7

18.15

17

7.55

66.45

2

68.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.7694.4969

SISMÓGRAFO

Arturo Macedo Perez Gamero

ARTURO GAMERO

8.75

16.25

16.7

17

9.75

68.45

0

68.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.6834.3321

A gente é muita gente

Ciana Brandão

Ciana Brandão

8.05

17.4

15.05

17.85

8.1

66.45

2

68.45

01/CCSP/SMC/2026-1774.8310.2713

Decoração de interiores: memória em construção

Shyrlene Maria do Carmo Barbosa

Shay Marias

9.35

16.25

14.7

16.95

9.2

66.45

2

68.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.6540.0221

Nós somos fortes em dissolver rochas

Lis haddad

Lis Haddad

8.1

17.2

17

17.05

7.05

66.4

2

68.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.3152.4008

Afogada

Emília Santos

Emília Santos

8.75

16.75

16.7

15.7

8.5

66.4

2

68.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.7273.2326

Usuário Não Encontrado

ESTELLE BINDA FLORES

Estelle Flores

7.7

16.75

17.4

17.25

7.25

66.35

2

68.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7143.6936

VIRABICHO

Fernanda Sofia Martines

fer sofia

9.05

16.7

16.6

15.5

8.5

66.35

2

68.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8914.2899

Traços da Mente

Antonio D Agostino Filho

Toni D'Agostinho

8

17

17.7

17.1

8.5

68.3

0

68.3

01/CCSP/SMC/2026-1775.6673.9405

M'Bata: Corpo em diáspora

Coletivo AMA

Akilah Teiú

8.1

17.05

17

16.4

7.75

66.3

2

68.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.5183.0786

Vazias: Memórias Costuradas

Mariana Longo Baliego

Mariana Longo

7.9

16.9

16.5

16.75

8.25

66.3

2

68.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.4539.7870

Travessia

Thiago Melo de Toledo

Thiago Nevs

7.8

18.05

16.25

15.65

8.5

66.25

2

68.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.9007.4483

Tectonicas

Larissa de Cássia Sartori Martines

La Sartori

9.55

15.55

16.05

16.05

9.05

66.25

2

68.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7288.9718

Projeto Invasões

Lucas Feres e Lucas Lago

Lucas Feres e Lucas Lago

8

17.45

17.25

17.5

8

68.2

0

68.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8741.3999

282.991.208 02

Leandro Spett

Leandro Spett

9.75

18.6

17.75

13.5

8.5

68.1

0

68.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8975.0038

Sopro de Vida

Ibere Perisse de Oliveira

Iberê Périssé

8.3

15.85

17.15

15.8

9

66.1

2

68.1

01/CCSP/SMC/2026-1774.9832.8401

TERRITÓRIOS COTIDIANOS

MARIA LUIZA FAULHABER BASTOS TIGRE

Malu Tigre

8.75

16.5

16.5

15.35

9

66.1

2

68.1

01/CCSP/SMC/2026-1775.7804.1635

À deriva

Fabiana Cesar Gabas Kallás

Gabaskallás, Fabiana

8.15

18.25

16.55

15

8.1

66.05

2

68.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.9012.9824

Improviso da sobrevivência II

Laryssa Vilela Gomes

Laryssa Vilela

8

17

16.5

16

8.5

66

2

68

01/CCSP/SMC/2026-1776.4503.2982

Arqueologias da superfície: rastros e vestígios em peles e pedras

Juliana LEA DOS SANTOS RIBEIRO

Léa Juliana

8.6

16.05

15.85

17

8.5

66

2

68

01/CCSP/SMC/2026-1776.9097.6169

À Beira

AUGUSTO RAMOS PORTELLA VEIGA DE CASTRO

Augusto Portella

9

17

15.5

17.5

9

68

0

68

01/CCSP/SMC/2026-1775.3321.9144

Onde a Luz Pousa

Vitória Barreiros de Oliveira Mota

Vitória Barreiros

8.2

16.65

16.45

16.45

8.2

65.95

2

67.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.5066.9648

Ginga: o drible como uma saída

Sabrina Savani Sena

Sabrina Savani

8.75

16.2

16.1

16.1

8.8

65.95

2

67.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8654.6675

SÃO PAULO DE PIRATININGA: MATÉRIA, MITO E TERRITÓRIO

Pietro Massini Zanuto

Pietro di Pompeii

9.4

16.8

15.65

16.85

9.25

67.95

0

67.95

01/CCSP/SMC/2026-1774.2734.4054

Invasores

Morôni da Costa de Araújo

Morôni

7.7

16.45

16.35

17.3

8.1

65.9

2

67.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.3182.5010

consangría

Maria Luiza Junqueira Mazzetto

Maria Luiza Mazzetto

8

17.7

16.15

16.4

7.65

65.9

2

67.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.9099.3379

Corpos de Prova

Julia Lima Mareco

Julia Mareco

7.55

18.65

15.95

16.1

7.65

65.9

2

67.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.5184.8869

Encaixotando Desencaixados

Eduardo Soares Devens

Edu Devens

7.75

16.65

15.65

17.45

8.4

65.9

2

67.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.4365.2489

Leva e Traz

Flavia Abuhab Matalon

Flávia Matalon

7.75

16.8

15.25

18

8.05

65.85

2

67.85

01/CCSP/SMC/2026-1775.5960.7177

Pontos de Aterragem

Ruy Cézar Campos Figueiredo

Ruy Cézar Campos

7.5

18

17.9

16.5

7.75

67.65

0

67.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.2911.2511

Cores de São Paulo

Rafael Abreu Rojas

Rafa Rojas

8.1

18.2

16.95

14.5

7.9

65.65

2

67.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.1365.6678

A forma como variável

Mozileide Neri Barbosa

Mozileide Neri

8.1

17.15

16.45

15.75

8.2

65.65

2

67.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.0891.7519

URUTU

Pietra Canle

Pietra Canle

7.65

15.35

17

17.55

8

65.55

2

67.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7206.4288

Cidade Rosa Choque

Bento Ben Leite Gonçalves

bento ben leite

7.85

17.1

16.2

16.9

7.5

65.55

2

67.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7831.9521

Matéria Lapsa

Adriana Moreno

Adriana Moreno

7.9

15.25

17.5

15.95

8.9

65.5

2

67.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8619.8392

Árvore Azul

Cristiane Aoki Watanabe

Cris Aoki

7.5

17.5

17

16

7.5

65.5

2

67.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.6870.6038

Permanência

Sheila Maria Otsuka da Silva

Sheila Otsuka

7.75

16.75

15.05

17.7

8.25

65.5

2

67.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8774.7298

Entrecosmos

Fernanda Corsini

Fernanda Corsini

7.45

17.3

17.45

16

7.25

65.45

2

67.45

01/CCSP/SMC/2026-1773.4100.0346

VON HA: MÁQUINA DE IMAGENS

Gustavo Maiolini von Ha

Gustavo von Ha

8

17.5

17

17.4

7.5

67.4

0

67.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8775.4607

Corpo Migrante

Francisco Brendo Pereira Rodrigues

Brendon Branco

7.6

16.3

16.9

17.6

9

67.4

0

67.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.0702

Fundo Eterno

Paulo Eduardo Paiva Agi

Paulo Agi

9.25

16.5

16.5

16.5

8.65

67.4

0

67.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.1532.1595

Tega

Cristina lucia alberti lisot

Cristina Lisot

8.65

16.2

16.3

15.75

8.5

65.4

2

67.4

01/CCSP/SMC/2026-1774.2915.9115

Rapsódia Distópica

RODRIGO KORAICHO GONZAGA

Rodrigo Koraicho

8.7

18.25

16.75

15

8.65

67.35

0

67.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8237.2956

Sítio arqueológico da imagem

Ana Claudia Silveira Takenaka

Ana Takenaka

8.1

18.1

15.05

15.6

8.5

65.35

2

67.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8675.1167

Poesia do Despercebido

Carlos Augusto da Silva Mattos

Guto Mattos

7.5

17.5

17.1

16.7

8.5

67.3

0

67.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.2631.3655

Cortina de Fumaça

Diego Castro Pedroso

Diego Castro

8.45

16.7

16.45

16.95

8.75

67.3

0

67.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.1937

O que diriam as formigas?

Ana Flávia Maximiano Maru

Ana Flávia Maru

7.95

16.5

16.15

16.85

7.85

65.3

2

67.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8568.3859

Corpo terra

Gilberto Mariano Tenorio Junior

Gilberto Junior

7.3

17.8

17.35

15.05

7.7

65.2

2

67.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8942.5120

Abstrato Barroco; Barroco Abstrato

Joana Brum Brasil Santana

Joana Brum Brasil

7.5

19

17.2

13

8.5

65.2

2

67.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.7149.9959

A terra vale o que ela produz

Marília Fornazieri Scarabello

Marília Scarabello

7.5

16.2

16.25

17.25

8

65.2

2

67.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.1249.1244

A escrita como sintoma

Luiz Fernando de Prince Fukushiro

Luiz Fukushiro

7.9

17.8

16.15

15

8.35

65.2

2

67.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.2439.6239

Isso

Anais Alves Murakami

Anais-karenin

7.5

18

16

15.9

7.75

65.15

2

67.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.5001.3021

Enquanto houver paisagem

Pamela Raphael de Araújo

Pamela Araújo

7.8

16.65

15.45

17.35

7.9

65.15

2

67.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8613.8267

um contra arquivo navegando livre

Millena Ferreira de Carvalho

emi

8.45

16.55

16.05

16.55

7.5

65.1

2

67.1

01/CCSP/SMC/2026-1775.1682.6471

Negro Amor

Idris Santos Galvão

Idris Galvão

7.4

16.65

15.7

17.5

7.85

65.1

2

67.1

01/CCSP/SMC/2026-1775.7466.9619

Das fendas profundas da terra escavamos memórias de um mundo porvir

Daniella Domingues e Victor Galvão

Daniella Domingues e Victor Galvão

8.45

17.55

15.55

15.55

8

65.1

2

67.1

01/CCSP/SMC/2026-1775.8544.3980

Jogo de Encaixes

Giovanna Fava Mitrani

Giovanna Mitrani

8

15.75

16.15

16.6

8.55

65.05

2

67.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8820.8161

Brinquedos da Noite

Ricardo Baroni Esqu

Ricardo Baroni

7.75

17

17

17

8.25

67

0

67

01/CCSP/SMC/2026-1774.3161.6675

Antes da Festa

MOZART BARBOSA DOS SANTOS

Mozart Santos

8

17.5

16

16

7.5

65

2

67

01/CCSP/SMC/2026-1776.9000.9098

A luz que fica

Sara DA SILVA

Sara Costa

8.5

16

14

17.5

9

65

2

67

01/CCSP/SMC/2026-1776.8050.7254

Escutar com olhos para ver com ouvidos

Antônio Carlos Rodrigues Braz

Tonil Braz

7.5

17.1

17.15

16.45

8.75

66.95

0

66.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8730.4026

Mobílias e Paisagens

Ana Carolina de Arruda Garcia Ambrosio

Carol Ambrósio

8.25

15.65

16.4

16.4

8.25

64.95

2

66.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.0313.2929

SOCORRO 856R

Daniel Chang Yuan

dani el chino

9.95

18.4

16.05

13.55

9

66.95

0

66.95

01/CCSP/SMC/2026-1773.8640.6218

Antes da captura

Rafael de Almeida Tavares Borges

Rafael de Almeida

8

17.2

15.75

15.5

8.5

64.95

2

66.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8637.0416

Cotidiano a bordar

Keila Koda Okubo

Keila Okubo

7.9

16.15

14.4

18.3

8.2

64.95

2

66.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.5579.7384

Entre mãos

Higo José de Sousa

Higo José

8.6

17.8

17.55

14.15

8.8

66.9

0

66.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.9001.3595

Cidade Livre

Fábio Setti e Ian Nogueira

Fábio Setti e Ian Nogueira

8.4

14.7

14.15

18.15

9.5

64.9

2

66.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.0512.5822

Fábio Menino Banho de Mangueira

Fábio Martins Menino

Fábio Menino

7.25

16.4

16.8

16.5

7.85

64.8

2

66.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.8790.9690

YMDJCA, O Corpo Não Aposenta

Marcelo Mendonça de Oliveira

MARCELO MENOLI

9

16.3

16.8

16.05

8.65

66.8

0

66.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.2040.8482

Frutos da gambiarra

Rafael Aguete Casado

Rafael Casado

8.2

17.35

16.6

16.95

7.65

66.75

0

66.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.0695.8575

corpo não declarado

Natalie Mireya Mansur Ramirez

Natalie Mirêdia

8.5

16.2

15.9

15.65

8.5

64.75

2

66.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.2623.3379

Terra Abissal

Glayson Arcanjo de Sampaio

Glayson Arcanjo

7.5

18

16.5

16.9

7.8

66.7

0

66.7

01/CCSP/SMC/2026-1772.7193.7631

Teresas, Ensaios sobre fuga.

Viviane Andreani Marinho

Mädchen Vivi

8.6

16.8

16.1

14.5

8.7

64.7

2

66.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.3515.3772

Espaço Instável

Adriana Conti Barbur Candido de Melo

Adriana Conti Melo

7.45

17.4

16.8

15.5

7.5

64.65

2

66.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7011.8250

Gabriel Branco: intensas sutilezas

Gabriel Branco Rafael Ribeiro

Gabriel Branco

7.75

16.75

16.25

16

7.9

64.65

2

66.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8710.0028

onde está o principio do nosso encontro?

Marcio Ramos Junqueira

Marcio Junqueira

8.75

16.05

15.55

15.55

8.75

64.65

2

66.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7227.1795

O corpo mediado por coisas e outros meios

Vivaldo Vieira Neto

Vivaldo Vieira Neto

7.9

17.75

17

16.5

7.4

66.55

0

66.55

01/CCSP/SMC/2026-1772.4839.1320

Rebatismo

Marcus Deusdedit

Marcus Deusdedit

8.75

16.7

16.65

15.6

6.85

64.55

2

66.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8900.4157

Exposição Olhar de volta

Marcelo Henrique Martins Domingos

Marcelo Ramalho

8.05

16.4

16.2

15.55

8.35

64.55

2

66.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9039.8832

Paralaxe

Leonardo Gabriel Justino

Liel Gabino

8

15

16.5

16.5

8.5

64.5

2

66.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8100.7100

E se Cristo fosse transmasculino?

Lívia Coimbra Muniz Cordeiro

Leví Oliver Muniz

8.05

16.8

16.1

15.5

8.05

64.5

2

66.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8558.3100

Ruídos e Vestígios

Vinícius de Carvalho Carvas

Vinícius Carvas

8.75

16.3

16.3

16.35

8.75

66.45

0

66.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.2929.7959

Eu, Mulher

Coletiva Elas em Rede

Coletiva Elas em Rede

7.05

16.55

15.95

16.85

8.05

64.45

2

66.45

01/CCSP/SMC/2026-1774.9798.0613

corpos distantes ainda atritam

Jessica de souza Luz

jéssica luz

8.85

17.5

15.5

15

7.6

64.45

2

66.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8752.7709

Entre Cortes

BRUNO CONRADO CAMPOS DA SILVA

Bruno Conrado

7.1

13.7

17.6

17.7

8.3

64.4

2

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.6871.6193

Desassossego

Caroline Perin

Caroline Westt

7.55

16.8

16.6

15.45

8

64.4

2

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8705.9867

Sob os pés, o mundo

Gabriella de Almeida Marinho

Gabriella de Almeida Marinho

7.8

17.25

15.95

16.95

6.45

64.4

2

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.6116.1867

Descontinuidades sísmicas

Mirela Luz do Amarante

Mirela Luz

8.3

16.55

15.5

15.25

8.8

64.4

2

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1774.3816.5242

CURUMINS

Felipe Santos

Felipe Samurai

8.05

16.65

15.35

17.45

8.9

66.4

0

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1774.9767.9077

Passagens Centro: outras memórias da modernidade carioca

Joana Traub Cseko

Joana Traub Cseko

8.35

16.35

15.1

16.5

8.1

64.4

2

66.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.6213.1728

Corografias Encarnadas

Luiz Henrique Escañuela

Luiz Escañuela

7.75

17.15

17.1

16.4

7.9

66.3

0

66.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.3583.3577

GINA DESCOLADA

Elisabete Regina Conceição Sousa

BETH SOUSA

8.05

17.1

16.4

16

6.7

64.25

2

66.25

01/CCSP/SMC/2026-1772.7334.0200

As redes só balançam porque existem estruturas que as sustentam

Waleff Dias Caridade

Waleff Dias

7.5

18

16

15.25

7.5

64.25

2

66.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.7062

Sismógrafo I

Telma Luciana Hoyler

Telma Hoyler

8

16

16

16

8.25

64.25

2

66.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.6412.6723

Alumbre na Macaia

Ian Guerra Cheibub Rodrigues

Ian Cheibub

6.95

16.5

15.35

19.15

8.3

66.25

0

66.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.4564.2929

Contraapagar a terra: exposição da artista ianah

Ianah Maia de Mello

ianah

8.85

15.7

15.65

15.5

8.5

64.2

2

66.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.5048.2474

Lugar de Poder

Renata Oliveira Teixeira de Freitas

Renata Freitas

8.25

15.45

15.9

17.1

7.45

64.15

2

66.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.5444.0708

Comensal

Frederico nercessian

Frederico Nercessian

7.7

16.9

16.85

16.75

7.9

66.1

0

66.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7883.2878

Sangue de Cava

Dalber Luiz Fernandes

Dalber de Brito

9

14.8

16.8

15.8

7.65

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8886.5370

Roça Brava

Washington Antônio da Silva

Washington da Selva

8.5

15.55

16.1

15.65

8.25

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1772.7532.9980

FLORES PARA SANTA MARIA

Camila Lacerda Lopes

Camila Lacerda

7.5

16.4

16

15.95

8.2

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.5170.0990

Nada Permanece Intacto

Miriam Bratfisch Santiago

Miriam Bratfisch Santiago

8.5

16.25

15.75

15.5

8.05

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1773.6137.8888

Espaço Habitado

Mariana Cardoso de Benedetto

Mariana Benedetto

7.1

17.55

15.3

16.4

7.7

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.2676.9908

Encontros monumentais

Ícaro Lira Galvão

Ícaro Galvão

9.1

15.5

15.2

15.55

8.7

64.05

2

66.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8658.9071

Moinho de Pedra : Moer o tempo

Marlon Bruno Vitor de Paula

Marlon Bruno Vitor de Paula

8

17

18

16

7

66

0

66

01/CCSP/SMC/2026-1776.8551.2996

Entre LUZES e SOBRAS

maria carolina sampaio de araujo

Maroca Sampaio

7.85

16.55

15.55

15.9

8.15

64

2

66

01/CCSP/SMC/2026-1773.7181.1841

Série Portais de Firmeza para uma Colheita Abundante

Pedra Preciosa Oliveira da Silva

Pedra Silva

8

16

16

15.95

8

63.95

2

65.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.9002.8069

O EXCESSO DE MIM CHEGA A DOER

Marcelle Tauchen Aguiar

Marcelle Tauchen

7.6

15.25

15.1

17

9

63.95

2

65.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.2045.6616

Aiyon Chung: ENTRELINHAS

Fabricio Augusto Guimarães Gonçalves

Aiyon Chung

8.2

16.95

15.05

17.35

8.4

65.95

0

65.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.7990.6965

memória fragmento

Luisa Silva Soares

Luisa Leão

7.55

16.85

15.95

15.35

8.2

63.9

2

65.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.1151.4054

Três Momentos: Degelo, Praça, Palco

Natalie Braido e Clube

Natalie Braido e Clube

7.7

16.15

16.55

16.45

7

63.85

2

65.85

01/CCSP/SMC/2026-1774.9752.1974

Linha, percepção e espaço

Consuelo Gonçalves de Souza e Castro

Consuelo Veszaro

8.2

15.75

16.85

15.95

9

65.75

0

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.9111.4294

Linhas de corte

Juliana Neves Maia de Vasconcelos

Juliana Maia

6.75

16.75

16.75

15.75

7.75

63.75

2

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.6587.8490

Analgesia

Ingrid Pereira Beserra

Ingrid Beserra

7

16.25

16.5

15.75

8.25

63.75

2

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8705.1437

Exposição: Incerto do Fim

Fábio Roberto Ribeiro

Fábio Ribeiro

7.9

16.4

16.25

16.85

8.35

65.75

0

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.8826.3942

Malcolada: Esforço Inútil

Giovanna Maria de Souza Silva

MALCOLADA

7.55

17.05

16

15.55

7.6

63.75

2

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.7625

Nossa Casa Chez Nous

Denise Figueiredo Adams

Denise Adams

7.25

16.25

15.5

16.5

8.25

63.75

2

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.9075.8319

Proposta de Exposição Individual: Barro, Ventre e Máquina

Felipe Silva Rocha

Felipe Cortez

8

14.25

14.5

18.5

8.5

63.75

2

65.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.4703.3314

Nicole Christine

Nicole Christine de Carvalho Moreira Guimarães

Nicole Christine

7.05

16.4

14.55

17.95

7.75

63.7

2

65.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.0363.7839

Exposição artística individual de Caíque Costa

Carlos Henrique Nunes Costa

Caíque Costa

7.4

17.1

16.95

16.2

8

65.65

0

65.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.9061.3813

Travessias Afro atlânticas

Leandro Machado dos Santos

LEANDRO MACHADO

7.05

17.15

16.35

16.1

6.95

63.6

2

65.6

01/CCSP/SMC/2026-1773.9251.9077

Tudo acontece. Nada acontece

Thales Fernando Alvarez Borges

Thales Pomb

8.6

15.7

14.9

17.8

8.6

65.6

0

65.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8784.8411

Projeto H.I.N.O.

Victor Gouvêa e Silva

Vitu

7.55

16.8

16

16.75

8.45

65.55

0

65.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9063.4637

Imerso até os olhos, escuto o silêncio da Terra

Henrique Detomi de Albuquerque

Henrique Detomi

9.25

16.4

12.8

17.1

10

65.55

0

65.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.2863.0224

O MANUSCRITO

Cláudia Figueira de Almeida

Cláudia Lyrio

7

17

17

16

6.5

63.5

2

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8802.0705

Mínimax orgasmo

Bane Radojevic

Baner

7

17.5

16.5

16.5

8

65.5

0

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8574.4139

um momento quase milagroso

Ramonn Vieitez

Ramonn Vieitez

8.75

16.05

16.15

15.8

8.75

65.5

0

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9014.6303

Conversa à beira cama ... ou o território que liberta

Renato Magalhães

Renato Mendes Magalhães

7.5

15.5

16

17

7.5

63.5

2

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7822.2870

Domestic Studies

Yara Rodrigues Ligiéro Coelho

Yara Ligiéro

6.85

14.9

15.5

18.35

7.9

63.5

2

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8686.7534

Pulso e circuito

Rafael Santiafo Fialho Pereira

Rafael Santiago

7.65

15.5

15.05

17.25

8.05

63.5

2

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.4458.6387

Cotidiano como lugar extraordinário

Fernando Emanuel Mehoudar Correia

Fernando Correia

9

17.5

15

15

9

65.5

0

65.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.5416.0021

Corpo Território : Trama da Vida

Isabel Maria Bueno Manini Petersen Cypriano

Isabel Manini

7.6

16.35

15.5

16

8

63.45

2

65.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.6315.4135

SALVAR COMO

Nicole Koutsantonis

Nicole Kouts

7.15

16.35

14.55

17.4

8

63.45

2

65.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.3318

Maratona

Rosana Spagnuolo Crespo

Rosana Spagnuolo

7.9

16.65

15.85

15

8

63.4

2

65.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.6494.2039

Máquinas não sonham

Mariana Marinato de Souza

Mariana Marinato

8.7

15.65

15.5

15.05

8.5

63.4

2

65.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8837.7922

Cinza como Superfície, Camadas do Invisível RAPHAEL FAVA

Raphael Faria Silva

Raphael Fava

8.25

15.8

15.45

17.3

8.5

65.3

0

65.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8849.7376

Acorda, ainda sonho de graça

Stephany Bonifacio Costa

Sstefa

8.1

15.1

13.5

18.2

8.4

63.3

2

65.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.7787.3569

Inventário de Colisões Modernas

Felipe Matheus Pires da Conceição

Matheus Pires

7.85

16.85

15.8

15.9

6.85

63.25

2

65.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8911.3102

Corpo Terra

Jéssica Vieira da Fonseca

Jess Vieira

9.4

15.55

14.8

15

8.5

63.25

2

65.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7807.8845

36,5oC, A Vibração entre carne e espírito, corpo e alma

André Tietzmann

André Tietzmann

7.35

16.4

16.45

16.45

8.45

65.1

0

65.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.1104.0531

Sillentium

Caique Rodrigues Polizeli

Polizeli

8.8

16.1

15.6

15.6

8.95

65.05

0

65.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8886.9634

Feminino Profundo

Ilana Wajcberg

Ilana Wajcberg

6.9

14.9

16.6

15.8

8.8

63

2

65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7869.8689

Aos Teus Olhos

Antonio Pulquério Filho

Antonio Pulquério

8.5

15.5

15.5

15

8.5

63

2

65

01/CCSP/SMC/2026-1776.9107.9973

Boca do rio, Braço de mar

Tainá Andery Nunes

Tainá Andery Nunes

9.5

15.25

15.5

13.5

9.25

63

2

65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7118.8527

FORMS

Raylton Jose Parga Dourado

Raylton Parga

7.55

16.05

16

15.85

7.5

62.95

2

64.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.1201.1171

Teratologia: fisionomia do erro

Victor Cezar de Andrade

Victor Mattina

7.9

15.4

17.05

16.5

8.05

64.9

0

64.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.6419.6201

Não é uma frase completa

Leticia Ranzani de Paiva

Leticia Ranzani

7.2

15.2

14.8

16.95

8.6

62.75

2

64.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.4061.7534

corpo: s.m.

Alessandra Monachesi Ribeiro

alessandra m ribeiro

7.5

16.55

15.4

15.5

7.65

62.6

2

64.6

01/CCSP/SMC/2026-1773.0933.8392

QUAL É O LIMITE?

ANA GABRIELLE COELHO DE CERQUEIRA

Gabi Coêlho

8

16.05

16.45

13.55

8.5

62.55

2

64.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8681.7652

Tinha a ver com pintura

Paulo Henrique Valeriano Miranda

Paulo Valeriano

8.65

16.65

14.75

15.4

9.1

64.55

0

64.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7310.3811

Aquilo que nele foi depositado

Mariana Katona Leal

Mariana Katona

8.8

14.35

14.1

16.15

9.15

62.55

2

64.55

01/CCSP/SMC/2026-1775.5057.8285

Aguila Além das Percepções Usuais

Genivan Jose da Silva

Jhenivan Aguila

9.05

15.75

15.4

15.45

8.75

64.4

0

64.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.6642.3423

remendos

Saulo de Araujo Martins

Saulo Martins

7.55

16

15.9

15.4

7.5

62.35

2

64.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.9225.9733

Museu da Explosão

Tomaz Klotzel

Tomaz Fujita Klotzel

7.6

15.35

16.25

17.35

7.7

64.25

0

64.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8603.2826

Silêncios

Luara Midori Fukumoto Deguchi

Luara Fukumoto

7.9

15.65

14.4

16.75

7.55

62.25

2

64.25

01/CCSP/SMC/2026-1774.1953.0368

Solstício

James Scott Rowland

James Rowland

8

16.3

16

16

7.9

64.2

0

64.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8269.6204

a inteira humildade de vestigios

Arthur Chaves Araujo

Arthur Chaves

8

16.55

15.05

15.05

7.5

62.15

2

64.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.9033.1422

Sinal de passagem

Marina Soares da Silva

Marina Soares

8.75

13.85

18.1

13.3

8.1

62.1

2

64.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7990.4404

EXPOSIÇÃO: SOBRE IMPORTÂNCIAS

Gaya rachel neves e castro

Gaya Rachel

8

16.55

15.45

15

7.05

62.05

2

64.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.7321.6208

Fantasmas de concreto

Joel Leão roque

Jhoey chinalder

7.9

16.8

14.2

15.75

7.4

62.05

2

64.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.4341.5039

Arquitetura para Abelhas Nativas

João Manoel de Joinville Carvalho Machado

João Machado

7

17

16.5

16

7.5

64

0

64

01/CCSP/SMC/2026-1773.2350.5745

À Beira Mar, Somos Muitos.

Manuela Gomez de Oliveira

Manu Gomez

6.55

16.8

14.95

15.95

7.75

62

2

64

01/CCSP/SMC/2026-1776.6362.0334

Eu Menti Pra Você

CAROLINE ALICE NUSSA MAGALHAES

Carol Tudili

8.5

15.5

15.45

14

8.5

61.95

2

63.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8924.3319

Pathos Urbanus

Gustavo Marcelo Rodrigues Daré

Daré

7.95

15.6

15.35

17.1

7.95

63.95

0

63.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8974.6857

RÉGUA RÍGIDA, RASGO MÁGICO letra, frente e ruptura

Pedro Vicente de Azevedo Alves Pinto

Pedro Vicente de Azevedo Alves Pinto

7.75

15.4

16.1

15.8

8.75

63.8

0

63.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.6157.5552

Exercícios de vegetalidade

Cleiri Adriana Cardoso

Cleiri Cardoso

7.5

17.5

15.5

13.5

7.75

61.75

2

63.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.1132.0487

Enterro Celestial

bruno dias moreno

Bruno Moreno

7

16.5

16.3

16.3

7.5

63.6

0

63.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8650.6227

Translado

Fernando Jensen

Fernando Jensen

9.15

14.8

15.55

15.05

9

63.55

0

63.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9104.4096

O que eu vou ser quando crescer?

Julio CESAR DE SOUZA

Julio Bento

8

15

16.5

13

9

61.5

2

63.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.0304.6204

Descobri que gaivotas gritam

Luis Augusto Maia Marques

Luis Maia

8.55

15.7

14.45

16.2

8.6

63.5

0

63.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9127.0516

FERE NOSSA POLÍTICA DE CONTEÚDO

Rafael Rodrigues de Oliveira

Rafael Rodrigues

8.25

16

14

16.5

8.75

63.5

0

63.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.8385.3255

Instalação Devoção Ex votos

Gabe lopes

Gabe Lopes

7.85

15.15

14.95

15.45

8

61.4

2

63.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8904.1633

ERE

Elson de Sousa Ferreira

Elson Junior

8.5

14.9

14.7

15

8.3

61.4

2

63.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.6480.6207

Memórias inventadas

Pablo Alfredo De Luca

Pablo De Luca

7.4

16.5

15.5

15.7

8.25

63.35

0

63.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.1469.2043

Os fins do lado avesso

Laura de Oliveira Pinto Coelho

Laura Leal

8.05

15.45

14.9

14.95

8

61.35

2

63.35

01/CCSP/SMC/2026-1774.9065.3658

Mulher

Lavinia Dolores da costa

Lavinia Dolores

8.25

14.3

13.9

17

7.9

61.35

2

63.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.9257.5597

CABIMENTO

Adriana Macul Lemos da Silva

Adriana Macul Lemos da Silva

7.65

16

14.8

14.35

8.45

61.25

2

63.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7089.5228

Eu não sou Eu

Flavia Renault de Paula e Silva

Flavia Renault

7.3

16.35

16

14.5

7

61.15

2

63.15

01/CCSP/SMC/2026-1774.4649.1616

Imensidão

Marcio Pereira Marianno

Marcio Marianno

8.15

17.35

14.65

13.15

7.85

61.15

2

63.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7875.7627

ESTUDOS PREPARATÓRIOS PARA O CARNAVAL

Henrique Reis de Oliveira

Henrique Reis

7.5

16.4

11

18

8.25

61.15

2

63.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.1874.9736

Onde Sonhos Se Tornam Realidade

Luiz Claudio Sisinno de Arago Gonçalves

Luiz Sisinno

8.6

15.55

15.2

15.4

8.35

63.1

0

63.1

01/CCSP/SMC/2026-1772.8983.1537

Porque Ocupamos a Escola: A Vaga te Espera

Igor Silva Miranda de Oliveira

Igor Miranda

8.55

14.1

13.6

17.5

7.35

61.1

2

63.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.4458.4989

Oratório a Santa Anti nomofobia

Vitor Bárbara de Carvalho Vedovato

Vitor Bárbara

8.75

14.45

14.95

14.35

8.55

61.05

2

63.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.3565.8696

Paisagem Memória

Pedro Diniz Kubitschek

Pedro Kubitschek

8

16.15

15.85

16.55

6.45

63

0

63

01/CCSP/SMC/2026-1776.9085.1545

O Brasil Pitoresco de Sérgio Adriano H: Passado e Presente

Sérgio Adriano H

Sérgio Adriano Dias Luiz

8.5

15

15

14

8.5

61

2

63

01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.4267

Carne

Ian Raposo

Ian Raposo

7.95

15.75

15.5

15.25

8.5

62.95

0

62.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.3879.9808

Efflorescentia: o nscimento invisível

Karen Luizi farias

kareniña

7.2

15.9

15.5

14.8

7.5

60.9

2

62.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.2626.3705

As Canções Foram Feitas Por Quem Não Dormia

Manuel de Oliveira Leite de Almeida

Manu Maltez

7

16.9

15

17

7

62.9

0

62.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.7383.2651

RESQUÍCIOS DE MUNDOS POR VIR. ATO 2. Praticas Catalíticas

Caró de castro Brandão

Caró

6.5

17.5

14.5

17

7.4

62.9

0

62.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.2805.1730

Tempo de querença

Cassandra Carneiro da Silva

Cassandra Barteló

7.05

15

14.4

17

7.45

60.9

2

62.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.3317.6347

O segredo da montanha de Cáucaso

Lucas Henrique Bastos Ferreira

Lucas Ferreira

8.05

15.6

15.1

16.5

7.6

62.85

0

62.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.3675.1419

Nunca mais falei de amor com ninguém

João Victor Silva Oliveira

João Gravador

7.3

15.4

14.95

14.95

8.25

60.85

2

62.85

01/CCSP/SMC/2026-1773.6639.5584

Exposição Fotográfica Brasil Natureza em Cor

Tales Azzi Fernandes

Tales Azzi

7.05

17

16.45

14.15

8.15

62.8

0

62.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.4482.4130

Imunidade, performance vocal multimídia

Ana Emilia Jung

Milla Jung

8.5

14.75

14.25

14.75

8.5

60.75

2

62.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.3168.1976

Antes e depois de Junho

Frederico Ravioli e Gabriel Ussami

Frederico Ravioli e Gabriel Ussami

8.95

15.4

15.1

14.5

8.7

62.65

0

62.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.7716.0523

Morfologia do Silêncio

Antonio Carlos Marins da Silva

Antonio Marins

7.05

15.65

15.75

14.5

7.65

60.6

2

62.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.4499.4258

Atração temporária

Matías Malizia

Matías Malizia

7.9

15.65

14.95

16

8.1

62.6

0

62.6

01/CCSP/SMC/2026-1772.8096.2332

Superficies Habitadas, as imagens permanecem onde os corpos já não estão.

Francine de oliveira jubram andrade

FRAN JUBRAN

7.5

12.5

16.5

16.25

7.75

60.5

2

62.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.4677.2980

RIO QUE CANTA

JOYCE RIBEIRO E SOUZA CESAR

Joyce Ribeiro

8

16.25

15.75

13.5

7

60.5

2

62.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8760.3078

Arqueologia do presente, passado e futuro!

Carlos eduardo emilio rego

Carlos Monaretta

7

16.5

15

15.5

6.5

60.5

2

62.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.6899.8505

O CAFÉ QUE VIROU PEIXE

LUIS SCARABEL JUNIOR

SCARABEL

6.75

16.45

15.4

14.05

7.7

60.35

2

62.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.9015.4223

Impertinentes

Yasmin Alexandre Có

Yasmin Có

8.65

15.1

15

12

9.55

60.3

2

62.3

01/CCSP/SMC/2026-1773.0899.2036

nos somos nossas circunstancias , dialogos sobre necropolitica e antropoceno .

Marcelo gandhi Avelino batista

marcelo gandhi

7.95

16.6

16.6

14.6

4.5

60.25

2

62.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7855.7981

Mpemba

Daniela de Aquino

Daniela Aquino

8.4

14.75

14.45

14.5

8

60.1

2

62.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8934.4129

Boca de Ouro: Texturas e Loucuras

Casa de Acervo _ Teatro Oficina

Casa de Acervo -Teatro Oficina

4

16.5

17.5

17

5

60

2

62

01/CCSP/SMC/2026-1773.4253.0506

TIMELINE

Felipe Scandelari

Felipe Scandelari

8.3

14.6

13.55

16.7

8.8

61.95

0

61.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.9013.7073

mais um pouco vai clarear nos encontraremos outra vez

Daniel Ramos da Silva Melo

Ayọ̀kàndé

7.8

15

14.9

14.5

7.7

59.9

2

61.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.7975.6236

Sawuña: memórias e andanças

Tania Rosana Carita Sahire

Tania Sayri

7.55

14.25

15.45

15

7.6

59.85

2

61.85

01/CCSP/SMC/2026-1774.9279.0320

Presença da Fome

Leandro Waisbord

Tec Fase

8.75

14.95

14.45

14.95

8.75

61.85

0

61.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.9611

Economias domésticas invisíveis

Camille Bittencourt

Mille Bitten

8

15.45

13.95

13.95

8.5

59.85

2

61.85

01/CCSP/SMC/2026-1774.7901.2573

Em companhia da arte: 50 anos em retrospectiva

Mariana Helena Bernardo Tegon

BANE RADOJEVIC E GLAUCIA GITA

7.65

16.45

14.35

13.85

7.45

59.75

2

61.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.3579.5161

Há. No avesso da terra

Girlaynne Vitoria de Lira

Vitória Vatroi

8.4

14.55

14.1

14.2

8.35

59.6

2

61.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7860.7895

Correr atrás do vento

Mauro Kiosi Yamaguti

Mauro Yamaguti

7

16.8

15.25

15.7

6.75

61.5

0

61.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.2632.2416

Helena Meirelles 100 Anos, a Dama da Viola em olhares Urbanos.

Kelton moreira de medeiros

Kelton Medeiros- Lambe Lambe y Afins

7.4

13.35

13.35

17.45

7.9

59.45

2

61.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.6127.2395

Plastic Love

Maurício Suzuki

Mauricio suzuki

7.15

16.3

14.5

15.1

8.3

61.35

0

61.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.6970.6187

Wáyà Ítàn Contos de Mironga

Rafael PEREIRA DE SALES

RAFAEL PEREIRA DE SALES

8.2

15.05

14.75

13.5

7.7

59.2

2

61.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.9100.4514

FAZENDO ARTE COMO NÃO PODIA FAZER QUANDO CRIANÇA

Alexia ferreira barbosa da silva

Alexia Ferreira

9.55

13.1

14.05

13.7

8.65

59.05

2

61.05

01/CCSP/SMC/2026-1775.6176.4069

Ser Cidade

João Paulo Alvaro Racy

Joao Paulo Racy

8.55

14.3

13.5

15

7.7

59.05

2

61.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.9101.6502

Campo de Escritura

Carolina Colicchio Alario

Carolina Colichio

6.5

16

14.5

13

9

59

2

61

01/CCSP/SMC/2026-1775.6118.1664

Eu tenho uma faca no brilho dos olhos

Stéfani Trindade Agostini

Stéfani Agostini

8

16

13.5

14

7.5

59

2

61

01/CCSP/SMC/2026-1776.6262.7396

O impacto da palavra

Luis Felipe Sevilio Rocha

Luis Sevilio

8.8

14.65

14.5

13.95

9

60.9

0

60.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8108.5877

No Canto Escuto da Praia do Lázaro

João Vitor dos Santos Buson

João Buson

9.35

13.2

13.95

13.7

8.7

58.9

2

60.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.3827.5950

Apocalipse é Gênesis

Virgilio Neves

Virgilio Neves

9.05

15.7

15.3

12.45

8.3

60.8

0

60.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.9077.4261

Paisagem em luz e tempo

Letícia Carvalho Façanha

Letícia Façanha

8.5

14.05

13.75

14.1

8.4

58.8

2

60.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.3559.1760

És forte como um asno?

Nickolas Garcia de Souza Silveira

Nickolas Selma

7.3

16.05

15.9

13.75

7.7

60.7

0

60.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.1262.3675

Comunidade de Destino

Gabriela Galles Farah

Gabriela Farah

7.5

14.65

14.55

14.45

7.5

58.65

2

60.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.4512.3933

Ressoa em mim

Rochele Beatriz Sá

Rochele Beatriz

8.7

13.75

14.35

12.5

9.3

58.6

2

60.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.6431.9109

Pelo: O Arquivo do Tempo e da Memória

Andrea Aparecida de Jesus Mendes

Andrea Mendes

8.8

13.5

13.5

14

8.8

58.6

2

60.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.4445.7217

O TEMPO QUE CORRE NO JURUÁ

Paulo Henrique da Costa Silva

Paulo H. Costa

8

13.75

14.9

14

7.75

58.4

2

60.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.2705.3667

Mangueio Filmes No Caminho da Encruzilhada

Pedro Bernardino Martine Santi

Mangueio Filmes

7.1

17.35

15.1

13.95

6.85

60.35

0

60.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.5779.8012

Arquivo Morto

Benedito Ferreira dos Santos Neto

Benedito Ferreira

8.45

14.25

14.25

14.75

8.5

60.2

0

60.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.7301.1322

DO BARRO AO FOGO

Jamily thuane alves da silva

JAMS

7

16.3

13.5

13.85

7.5

58.15

2

60.15

01/CCSP/SMC/2026-1775.4126.8822

O Flagelo dos Invasores

Matheus villarinho

Matheus Frey

7.55

15.05

14.2

15.8

7.45

60.05

0

60.05

01/CCSP/SMC/2026-1775.0711.8267

Tudo está Acontecendo

Ricardo "Villa" Gomes da Silva

Ricardo Villa

7.7

16.35

14.1

13.5

8.4

60.05

0

60.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8734.1191

Exposição: DA PELE PARA FORA, DA PELE PARA DENTRO: a pele como fronteira do eu

ALLAN ROSARIO MARTINS

Allan Rosário

7.6

13.7

14.05

18.7

4

58.05

2

60.05

01/CCSP/SMC/2026-1774.8918.9294

Entre tramas e rupturas: sistemas instáveis

CRISTINA SOUZA BASTOS

Cristhina Bastos

8

15

14

13.5

7.5

58

2

60

01/CCSP/SMC/2026-1776.8968.2742

Fragmentais

Thaís da Silva Cruz

Thais Cruz

7

14.1

14.65

14.35

7.85

57.95

2

59.95

01/CCSP/SMC/2026-1775.4951.8888

Frestas

Suely Bogochvol

Suely Bogochvol

7.5

14.4

14

14.6

7.45

57.95

2

59.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.7295.6421

Bom dia amigo

Pedro Emiliano Cappellari Bin

Pedro EMCB

7.7

15.15

13.35

13.85

7.85

57.9

2

59.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.3742.8895

Metonímia

Luciana Pareja Norbiato

Luciana Pareja Norbiato

7.2

14.6

14.05

15

7

57.85

2

59.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.2144.9149

Bafrika ColágenoAfro

Wendell Wagner Silva

Wendell Wagner

8

13.95

13.95

13.95

8

57.85

2

59.85

01/CCSP/SMC/2026-1772.7349.1637

Na Medida Certa

Alexandre Puigventos Frangioni

Alexandre Frangioni

8.15

15.15

14.35

13.65

8.45

59.75

0

59.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.9000.2478

O Sinistro

Tara Oliveira Minozzi

Nocturna Sociedade Anônima

7.6

13.55

13.55

14.55

8.45

57.7

0

59.7

01/CCSP/SMC/2026-1772.7164.3554

Antropomórfico: Cavernas de Sentimentos Omitidos

Stella Lins Talavera

Saturno Talavera

7.7

13.55

12.55

15.65

8.2

57.65

2

59.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.8307.6465

Escavarquivações

João Paulo de Souza Jacob

João Paulo Jacob

3.45

16

15.95

16.15

8

59.55

0

59.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7337.3403

êxodo, memórias entalhadas do canteiro de obras

Leandro almeida

Leandro C.B.O

8.5

13.5

14

14

7.5

57.5

2

59.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.8704.4718

Dilatar, ainda

Luciana Benetti Marques Valio

Luciana Valio

8.05

13.75

13.75

13.75

8.1

57.4

2

59.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.9047.5617

O Pulsar de São Paulo: Geometrias do Forró Pé de Serra

Marcelo Cunha Ruban

Macuru

8.1

14.4

14.6

13.65

8.6

59.35

0

59.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.5588.7503

FUNFUN

Kelton Campos Fausto

Kelton Campos Fausto

7.75

15.05

14.2

13.45

6.9

57.35

2

59.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7229.5736

Desapareço e volto quando quero

Frederico de oliveira franco

Fredone Fone

7.7

14.25

13.55

14.15

7.7

57.35

2

59.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8869.4856

E se nunca tivermos nos desencantado?

Bianca Kann

Bianca Kann

7.5

14.1

13.65

14

8

57.25

2

59.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.1475.2210

NOSSOS ENTES e seus guardiões

Pablo Borges Pinheiro

Pablo Pinheiro

7.75

14.7

14.45

14.65

7.65

59.2

0

59.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.1071.7070

Refrações

Julia Candido Arbex

Julia Arbex

8.25

13.5

13.5

13.5

8.45

57.2

2

59.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.8696.8673

Arte como jogo de brincar

Lucas Carvalho Rôla Santos

Lucas Carvalho Rôla

7.5

15.9

14.45

13.4

7.9

59.15

0

59.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7569.2996

Não escavar

Ana Meireles Spett

Ana Spett

7.5

14.25

14

13.9

7.5

57.15

2

59.15

01/CCSP/SMC/2026-1774.2985.3148

Fóssil: arqueologia do gesto

Juliana Soares de Morais

Ju Morais

7.75

13.4

13.5

13.5

9

57.15

2

59.15

01/CCSP/SMC/2026-1774.7359.1019

HidroMontação

Juliano Bentes

Juliano Bentes / Skyyssime

7.7

14.9

13.65

13.1

7.7

57.05

2

59.05

01/CCSP/SMC/2026-1774.8887.6116

Até os dias repetidos não são exatamente iguais

Simone Höfling Martins

Simone Höfling

7.5

14

14

14

7.5

57

2

59

01/CCSP/SMC/2026-1776.8663.1993

Lições de Bruxaria

Luanna Jimenes

Luanna Jimenes

7.5

14

14

13.5

8

57

2

59

01/CCSP/SMC/2026-1774.4463.9282

Toda arte é um exagero

Karen bazzeo camargo

karen dolorez

8.55

13.6

13.15

13.05

8.65

57

2

59

01/CCSP/SMC/2026-1775.9462.2387

Fabromorfose: Imposição e Ruptura

Jheniffer Silva Prates

Jheniffer Prates

7.5

14.5

13

14.5

7.5

57

2

59

01/CCSP/SMC/2026-1776.9124.6046

Desfiguração, Julia Pellegatti Frejat

Julia pellegatti frejat

Julia Pellegatti Frejat

8

12.25

12.25

15.5

9

57

2

59

01/CCSP/SMC/2026-1775.8480.4214

Meninas já estão predestinadas

Andrea Elena Cabrini Liborio

Andrea Cabrini

8.45

13.55

13.35

13.25

8.35

56.95

2

58.95

01/CCSP/SMC/2026-1775.5007.8833

Instabilidade do Processo

Cristina Odebrecht

Cristina Odebrecht

7.65

15.75

13

12.75

7.8

56.95

2

58.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8358.9259

Tem sorriso na Mata: Festividades Populares da Zona da Mata Norte de Pernambuco

Pedro Vinicius Félix Gonçalves da Silva

Pedro Félix

6.55

16.1

14.75

13

8.5

58.9

0

58.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.0809.1033

OKE NOS UNE

ISAIAS DOS ANJOS BORJA

Xipu Puri

7.6

13.6

13.6

14.1

8

56.9

2

58.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8008.3479

ANAMVERSE : REFLEXÕES

Ana Giselle Batista dos Santos

A TRANSÄLIEN

8.45

13.1

13.4

13.5

8.45

56.9

2

58.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.9081.3105

Rolo da Câmera

Ricardo Zonenschain Olinto Ramos

Gpeto

8.5

15.4

12.8

12.7

9.5

58.9

0

58.9

01/CCSP/SMC/2026-1772.9075.2673

Centros do que sou e do que restou

Tainara Nogueira de Souza

TAINOG (assim mesmo, tudo maiúsculo)

7.35

9.15

16.7

16

7.65

56.85

2

58.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8951.9920

O Tempo em Espiral: Pictografias de Cura e Memória

Muryel Peres Rejes Bomfim

Muryel Bomfim

8

12.85

14.3

13.7

8

56.85

2

58.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8648.0960

Hotel Joia Rara: Cartografias do corpo em estado de travessia

Jussara Correia

Jussara Correia

7.85

13.45

13.3

14.5

7.5

56.6

2

58.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.6815.4278

O que me faz partir

Luana Cristina de Lima e Silva

Lua lim

7.5

14

14

14

7

56.5

2

58.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.0732.2203

Estética do cotidiano digital

Bruna Daniely de Souza Oliveira

Bruna Oliveira

6.8

15.05

13.55

14.05

7.05

56.5

2

58.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8151.6896

Feed Atualizado

Charles Ferreira da Cunha

Charlles Cunha

7.55

14.4

14.75

13.6

8.15

58.45

0

58.45

01/CCSP/SMC/2026-1774.3863.9109

JOGOS DE LUZ E SOMBRA

Renata Biderman Sancovschi

Renata Sancovski

7.7

14.15

14.05

12.85

7.7

56.45

2

58.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.1121.7799

Ecos Ocos

Allisson Opitz

Allisson Opitz

7.4

14.25

14

13.4

7.4

56.45

2

58.45

01/CCSP/SMC/2026-1773.0821.1916

FARTURA

Larissa valim machado

laryssa machada

8.5

13.5

13.05

12.9

8.5

56.45

2

58.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8835.0647

Formandas de 1942, Linhas de Trabalho, Permanência e Transmissão.

Andrea Leme Fernandes Derani

Andrea Derani

8.6

13.45

12.25

12.95

9.2

56.45

2

58.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8043.1502

Caminhando

Rafael Soares Kamada

Rafael Kamada

8.5

14.05

13.45

14.05

8.25

58.3

0

58.3

01/CCSP/SMC/2026-1773.7747.0869

Alvoroço dos encontros mínimos

Alzira Maria Fonseca Moura

Alzira Fonseca

7

14.8

14.55

12.75

7

56.1

2

58.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.0967.5799

COMILANÇA

Pablo Tadeo Maranho Lozano

Pablo Lozano

7.55

14.3

13.75

15.25

7.25

58.1

0

58.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.9596

Territórios que persistem: memória suburbana em São Paulo

Eric Balbino de Abreu

Eric Balbinus

8.2

13.3

13.35

13.05

8.2

56.1

2

58.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.5161.7373

Onde moram os sonhos

Marina Zardo

Marina Zardo

8.5

13.2

13.2

12.7

8.5

56.1

2

58.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.3758

O Que É Delas

Fernanda Papa de Boer de Carvalho Pinto

Fernanda d´Boer

7.4

13.4

13.5

14.25

7.5

56.05

2

58.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8576.8311

Armaduras: Sistema de Travessia

Lucas DE SOUZA CORDEIRO DIAS

Cordeiro

8.55

13.25

13.3

13.05

7.8

55.95

2

57.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.8232.7027

Introspecção em meio ao caos

Natália Jovita dos Santos

Natália Jovita

7.55

13.95

13.65

13.05

7.7

55.9

2

57.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.7697.6622

O D É ontologias do ébano

Luan Felipe Neske Lopes

Neske

7.7

13.85

13.3

13.6

7.45

55.9

2

57.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8148.5479

SANTO GRAU, Milagre urbano

Kelly Pires de Carvalho

Kelly Pires

8

13.4

13.5

12.85

8

55.75

2

57.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8175.3325

O que sustenta o lar?

Mariana Cristina Sperandio

Mari Sperandio

8.35

13.1

13.1

12.85

8.35

55.75

2

57.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.3758.8923

Luminárias Artísticas com sucatas

Cesar Lopes dos Santos

Cesar Lopes dos Santos

7.95

15.15

12.2

12.7

7.75

55.75

2

57.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4772.1893

Epiderme

Viviane Gueller

Viviane Gueller

7.5

13.55

13.55

13.55

7.5

55.65

2

57.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8849.1342

Exposição Peso do Ar de Adriane König

Adriane Elisabeth Hansen Knig

Adriane König

7.5

13

13.6

13.5

8

55.6

2

57.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8001.2930

Sentinelas Carrancas Pinceladas

Carlos Eduardo Costa dos Anjos

KDU DOS ANJOS

7.5

14

14.5

13.75

7.75

57.5

0

57.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.6822.6726

CERRADO: Sertão Bravio

Lucas Ninno Ometto

Lucas Ninno

6.5

14

14

13.5

7.5

55.5

2

57.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.4352.2612

As memórias que guardam uma casa

Maria Vitória Carvalho Silva

Vitória Carvalho

7.5

13.5

13.5

13.5

7.5

55.5

2

57.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9022.1627

Cenário

Thiago Olival Almeida D'Oliveira

Thiago Olival

8.5

12.75

12.75

12.75

8.75

55.5

2

57.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8153.2242

Vá com um certo descuido

Thomaz Meanda

Tom Meanda

8

13.55

13.55

14.05

8.3

57.45

0

57.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.8155.3893

Gira

Avilmar Maia

Avilmar Maia

8.45

13.05

13.8

13.15

8.95

57.4

0

57.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.1747.7039

Interterritorialidades

Marinilda Bertolete Boulay

Grupo Matilha

6.95

13.6

14.1

13

7.65

55.3

2

57.3

01/CCSP/SMC/2026-1774.3677.2593

INFANTARIA

Eleonora Miranda Artysenk

Eleonora Miranda Artysenk

7.4

13.65

13.45

13.35

7.45

55.3

2

57.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.0251.7250

Pesadelos dos outros

Samy Sfoggia Duarte da Silva

Samy Sfoggia

7.75

14.5

12.5

13.25

7

55

2

57

01/CCSP/SMC/2026-1775.5045.7417

Exposição Visão e cores

Beatriz Dos santos pinheiro

Beah S. Pinheiro

7.9

13.15

13

12.95

7.95

54.95

2

56.95

01/CCSP/SMC/2026-1773.0135.2450

Pretogonismos: Devir Maldito

Felipe dos Santos Pagliari

Felipe dos Santos Pagliari

7.35

12.8

13.25

13.9

7.6

54.9

2

56.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8173.8357

Quanto tempo falta para chegar?

Marina Maia Nobre de Figueiredo

Nina Maia Nobre

8.25

12.75

12.75

12.75

8.25

54.75

2

56.75

01/CCSP/SMC/2026-1772.5780.0644

ID Corpos Negros

Achiles Luciano Teixeira Filho

Achiles Luciano Teixeira Filho

7.7

13.35

13.1

12.8

7.75

54.7

2

56.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.0898.8465

Cortina com Fumaça

Rodrigo Gonçalves

R. Trompaz

8.25

12.75

12.75

12.7

8.25

54.7

2

56.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.4370.1859

Les Éléments

Pierre Lauwers

Pierre Lauwers

6.75

14.7

13.7

13.8

7.7

56.65

0

56.65

01/CCSP/SMC/2026-1773.5537.0646

Ângelo do Blues Anggelismo

Victor Hugo Romualdo

Victor Hugo Romualdo

7.55

13.7

13.45

12.25

7.7

54.65

2

56.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.8997.0925

Uma rua cada dia: Viagem pelas ruas do Brasil pelo mapa, segundo o calendário.

Lauro Rocha de Sousa

Lauro Rocha de Sousa

8.45

13.25

13.25

13.25

8.45

56.65

0

56.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8273.0139

FACES SIMPLES

Alix Cobelo Gonçalves

Alix Cobelo

7.25

13.4

13.7

13

7.25

54.6

2

56.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8035.9452

Entrever a paisagem

NORMA MARIA MOBILON

Norma Mobilon

7.5

13.5

13.2

12.9

7.5

54.6

2

56.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8269.4615

SÉRIE DENDEIDADE: beira rio, estirar o reflexo.

Dayane Ribeiro Santos

DAYANE RIBEIRO SANTOS

8.5

12.5

12.55

12.55

8.5

54.6

2

56.6

01/CCSP/SMC/2026-1773.0325.5268

Arquiteturas do Silêncio

Bruno Vieira Nepomuceno

Bruno Nepomuceno

7.5

14.5

13.65

12.9

8

56.55

0

56.55

01/CCSP/SMC/2026-1773.8437.2769

Monumento em estado de fugitividade.

Roger Julio Ramos

Ramo

7.2

14.8

13.15

13.55

5.8

54.5

2

56.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.3431.5044

Dimensões

Thiago Ignacio Favero Jacamo

LJ

6.45

14.6

12.6

14.65

8.15

56.45

0

56.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.5775.1587

Pulvéreos

Isabela Martinez Marcondes Vatavuk

Isabela Vatavuk

8.45

12.5

12.5

12.5

8.45

54.4

2

56.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8874.3303

Série Fragmentos

Téo Senna Ramalho da Silva

Téo Senna

7.95

13.1

12.1

12.6

8.65

54.4

2

56.4

01/CCSP/SMC/2026-1774.3815.5306

Onde começa mesmo e termina o céu? exposição de Daniela Vicentini

Daniela Vicentini

Daniela Vicentini

8

7.45

15.45

14.45

9

54.35

2

56.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.5200.1438

Dormideira

Luiz Eduardo Brandão da Motta

EDUARDO MOTTA

7.15

13.25

12

14.35

7.6

54.35

2

56.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.3521.0802

VEM SURGINDO DE TRÁS DAS MONTANHAS

ALESSANDRA CUNHA

ALESSANDRA CUNHA

7.45

13.6

13.15

13

7

54.2

2

56.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.9597.8850

Habitar o ventre, retomar a imagem

Yasmin DE FREITAS NOGUEIRA

Yasmin Nogueira

7.25

14

13.4

12

7.5

54.15

2

56.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7207.4934

Desconforto

Gabrielle Maussen Machado Luz

Gabriëlle Maussen

8.5

12.55

12.55

12.55

8

54.15

2

56.15

01/CCSP/SMC/2026-1775.6704.9935

CARNAL

Rafael Evangelista de Sousa

Rafael Lobo

6.9

14.35

13.6

13

8.15

56

0

56

01/CCSP/SMC/2026-1776.8980.2398

Fora do Muro

Thayssa Pereira Nedina

Nedina

7.5

13

13

13

7.5

54

2

56

01/CCSP/SMC/2026-1776.9110.2478

Ateliê Inútil

Maína Ortiz Fantini

Maína Fantini

7.5

13

13

12.5

8

54

2

56

01/CCSP/SMC/2026-1776.6061.3695

SUBLIMAÇÃO

Edmilson Jos

Eddie Terzi

7.75

13.9

13.4

13.5

7.4

55.95

0

55.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.5552.2270

tempo vertical

Samantha Capatti Bezerra

Samantha Capatti

7.55

13.4

12.65

12.5

7.7

53.8

2

55.8

01/CCSP/SMC/2026-1773.1645.7266

Vista se: o corpo, a camiseta e a arte têxtil como manifesto contra a desigualdade de gênero

Aline de campos

Aline Ladeira de Campos

7.2

13.1

11.85

13.2

8.45

53.8

2

55.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.7405.2371

Kapengas, Corpos Recicláveis

Marilena Da Silva Grolli

Marilena da Silva Grolli

7

12.75

13

13.5

7.5

53.75

2

55.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.8213.4906

O único que ousou

Fabiola Junqueira Ribeiro de Alvarenga Barufi

Fabiola Barufi

6.9

13.45

13.25

13

7.1

53.7

2

55.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.8942.9481

Corpo instante

Heitor soares fernandes

Heitor Fernandes

7.7

13.25

13.25

14

7.5

55.7

0

55.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.2535.3449

Infinito Aproximado

Diogo Simões Bolota

Diogo Bolota

7.6

13.6

13.05

13.75

7.65

55.65

0

55.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.6638

O Invisível da Carne

Isabella Fernanda Inoue Santos

Bella Inoue

8.5

12.85

12.6

12.15

7.55

53.65

2

55.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.6686.5625

Fragmentos do concreto

Vivian Javiera Castro Villarroel

Vivian Javiera

6.65

13.3

13.05

13.85

6.75

53.6

2

55.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8319.0271

Entre Espaço

Julia Lopez da Mota

Julia da Mota

7.05

13.65

13.5

11.85

7.5

53.55

2

55.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.5648.7424

Série Colapso

Sergio Reynaldo Allevato Filho

Sergio Allevato

7.2

13.5

13.9

14

6.9

55.5

0

55.5

01/CCSP/SMC/2026-1772.6685.8762

AMPLIFICAÇÕES PERIFÉRICAS: DA INVISIBILIDADE ÀS GRANDES DIMENSÕES

Alexandre Abreu da Silva Paes

ALEXANDRE ABREU DA SILVA PAES

7.5

13.75

13.75

12.5

8

55.5

0

55.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8790.9122

A terra e suas cores

Paulo Henrique Gonçalves

Tito Terapia

5.5

15

12

14.5

6.5

53.5

2

55.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.8303

Dançando para evitar o fim

Marilia del vecchio

Marília Del Vecchio

7

15

12.45

11.5

7.5

53.45

2

55.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.1977.2192

Um grande passado pela frente

Viviane Martin Piccoli

viviane piccoli

9.4

11.8

11.65

12.35

8.25

53.45

2

55.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.2669.1693

Vou Falar Sobre Elas

Michelle Fiorucci

Michelle Fiorucci

7.25

13

13.4

13

6.75

53.4

2

55.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.4543.9642

Nômades

Marcos Torres Silva

Marcos Torres

7.35

12.95

12.6

13

7.5

53.4

2

55.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8910.7367

Entorno de Nós

Danilo Blanco Da Silva

Danilo Blanco

6.85

13.9

13.5

14

7

55.25

0

55.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.1509.3212

Corpos desenhados pela água

Rafael Kenji Suzuki

Rafael Kenji

7.6

15.7

12.7

10.6

8.65

55.25

0

55.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.9059.3262

O Excesso é Inevitável

Ricardo Santos Coutinho

Ricardo Coutinho

9

13

9.25

14

10

55.25

0

55.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.7490.9782

Cláusula 1

Caiuã Buscariolli de Souza

Busca

6.5

13.9

13.4

13.4

6

53.2

2

55.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.4610.6523

de cima

Vincent jb guilmoto

vincent guitox

6.8

14.3

15

13.25

5.8

55.15

0

55.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8247.1193

Exposição Hipérbole

Leonardo Machert Pereira Bueno

Leonardo Machert

7.4

13.5

13.5

13

7.75

55.15

0

55.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.2102

HELA'S

Bellatrix dayanne carrijo da silva serra

BELLATRIX SERRA

6.05

12.6

13

15

6.5

53.15

2

55.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8542.0213

Mulher às avessas

Juliana Camila da Silva

Juliana Silva

7.5

12.75

12.25

13.1

7.5

53.1

2

55.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8218.2609

Práticas de Memória

Guilherme Bretas Nascimento Baptista

Guilherme Bretas

7.05

13

13

13

7

53.05

2

55.05

01/CCSP/SMC/2026-1775.7588.9082

Metodologia do Erro

Laila Terra de Calazans Fernandes Prates de Moura

Laila Terra

7

14.75

13.25

10

8

53

2

55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8926.2198

Nightmères

Níke Victorino Krepischi dos Santos

Níke Krepischi

7.5

12.5

12.5

13.5

7

53

0

55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8868.2520

A Cidade Despida: Corpos Em Contraponto

Jose Franco Arispe Rodriguez

Jose Franco Arispe Rodriguez

6

11.5

12

16.5

7

53

2

55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8692.1672

Coreografia do Invisível

Isabela Mazzer

Isabela Mazzer

6.05

13.6

12.6

13

7.5

52.75

2

54.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7884.4576

Meu algortimo me fez assim s2

Coralina Barreto De Sordi

Coralina

8.75

12.6

13.65

10.55

7.1

52.65

2

54.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.2971.4935

Zona de conforto

Lucas Pereira de Morais

Luccas Morais

8.2

12.55

12.2

11.2

8.5

52.65

2

54.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.8524.9168

A repetição do absurdo

Roberto Muller

Roberto Müller

8

13.9

13.4

12.25

7

54.55

0

54.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.7727.2831

Olhos da Lagoa

Mika Takahashi

Mika Takahashi

7

12.95

12.85

12.75

7

52.55

2

54.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8826.4391

Demolir uma ficção é uma tarefa imensa

Eduardo Hargreaves Carvalho de Godoy

Eduardo Hargreaves

7

13

13

14

7.5

54.5

0

54.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8627.9504

PAREDE

Vera Luiza Schueler Barbosa de Araripe Macedo

Vera Luiza Schueler Barbosa de Araripe Macedo

7

13.5

12.5

12.5

7

52.5

2

54.5

01/CCSP/SMC/2026-1772.5611.2937

How Do I Feel Today

Nathalie Schroder Teixeira Edenburg

Nathalie Edenburg

8.5

12.8

11.55

11.55

8

52.4

2

54.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.7559.8441

CIDADE EM PEDAÇOS

Edison Angeloni

Edison Angeloni

8.35

14.15

12.65

9.6

9.55

54.3

0

54.3

01/CCSP/SMC/2026-1774.4710.5787

nostalghia

Caroline dos santos fernandes

Carol dos Santos

6.95

12.85

12.75

12.9

6.75

52.2

2

54.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8865.7733

Pra quem tem fé

Anna Carolina Bueno da Silva

Anna Carolina Bueno

7.9

12

12.55

12.3

7.4

52.15

2

54.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.9051.6023

Respiração, matéria, movimento

Guilherme Collado Garofalo

Guilherme Collado Garofalo

9.2

13.35

9.9

13.05

8.6

54.1

0

54.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.6091.0757

Entrelaços

Gustavo Daniel Kipersmit

Guski

7.55

13.1

12.85

13.05

7.5

54.05

0

54.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.5247.4018

Traçado

Andrea Paganini Morrone

Andrea Paganini

6

13

13

13

7

52

2

54

01/CCSP/SMC/2026-1776.7922.2037

ERRINHOS COLETIVOS

Ana Gabriella Melo Ribeiro Aires

Ana Gábri

3.5

9.1

16.2

16.15

7

51.95

2

53.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.8738.2463

Um livro para fotografar o pensamento.

Maria Eugenia Monteiro de Queiroz

Mari Queiroz

7

12.85

12.75

12.25

7

51.85

2

53.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.5281.1305

Experimento 16: A Experiência da vida é a resposta

Luana Onha da Cruz de Souza

Luanah Cruz

6.4

12.85

12.7

13.15

6.65

51.75

2

53.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.0923.7794

Verdadeira grandeza II

Maria Isabel Schmidt Palmeiro

Maria Palmeiro

7

13.75

12.25

12.25

6.5

51.75

2

53.75

01/CCSP/SMC/2026-1772.7309.2001

arranjos para espalhamento

Geovana Araújo Cortes Silva

Geovana Côrtes

8.45

12

12

12

7.25

51.7

2

53.7

01/CCSP/SMC/2026-1775.8428.0424

Mulheres Coloridas

Joyce de Sousa

Joy

6.6

12.6

12.7

13

6.75

51.65

2

53.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7693.6247

Bordados do Seridó: A Arte da Mulher Potiguar

ANDREY SALVADOR MOURA DA SILVA

Andrey Salvador

7.5

12.8

12.55

13.3

7.5

53.65

0

53.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.9052.1014

Exposição Floresta CyberPunk de Marc Engler

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

8.4

6.35

15.1

15.2

8.55

53.6

0

53.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.2508.9880

Exposição Forma e Dissolução

Fernanda Franciulli de Araújo

Fernandah Araújo

7.65

13.25

12.15

10.5

8.05

51.6

2

53.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7991.3942

Lugares que um dia sonhei : pintura como território do devaneio

Yasmin Siegl

Yasmin Siegl

8.25

12

11.5

11.35

8.5

51.6

2

53.6

01/CCSP/SMC/2026-1773.2352.3653

Palavras Entouceirantes

Olivia Kari Nagayama Boarini

Olivia Kari

7.5

13.5

12.5

11

7

51.5

2

53.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.6131.5362

VIDA: Sinapses da Terra

Renata de Barros Figueiredo Sass

Renata Sass e artistas

7.05

12.55

12.45

12.5

6.95

51.5

2

53.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8434.4034

Afroindigena

Renata suellen Dorea da Cruz Silva

Renaya Dorea

7.25

12.8

12.45

12.55

6.4

51.45

2

53.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.4495.7604

Os Fuxicos

Susanne Sofia Schumacher Schirato

Susanne Schirato

7.8

12.85

10.75

12.25

7.8

51.45

2

53.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.5000.5281

A CARNE DA PINTURA

Lígia Teixeira Ribeiro

Lígia Teixeira

8.05

11.5

10.55

12.25

9.05

51.4

2

53.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8731.4279

Dor invisível

Cléo De Martino Mota

Cléo De Martino Mota

7.65

12.2

12.7

11.5

7.3

51.35

2

53.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.1824.5643

EX POSIÇÃO cartografias do inconsciente feminino

Alessandra da Silva Figueiredo

Alessandra da Selva

5.6

12.95

13.05

14.5

5.1

51.2

2

53.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.7085.6816

O que sobrou do céu

Isa Campanelli

Isa Campanelli

6.65

12.55

12.15

12.35

7.5

51.2

2

53.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8839.5558

Exposição: Arqueologia do Devaneio

Bruno Barbato Jacobovitz

Bruno Barbato Jacobovitz

8.55

12.2

11.65

11.55

9.2

53.15

0

53.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7043.3212

Sente saudades da terra firme?

Julia Pereira Gomes

Julia Pereira

8

12.05

11.55

11.55

8

51.15

2

53.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8612.3036

Mergulho no Seco

Vanessa Marília Acioly Brito

Vanessa Acioly

8

11.8

12.45

11.05

7.75

51.05

2

53.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.6186.0003

Krill

Guilherme borsatto

Gui Borsatto

6.65

12.05

11.8

12.55

8

51.05

2

53.05

01/CCSP/SMC/2026-1772.5096.4684

Respira através do osso

Gabriel Eduardo Pereira Hilair e Silva

Ode

6

14.5

13.5

11

6

51

2

53

01/CCSP/SMC/2026-1775.3988.7814

Exposição ISOLAMENTO

Jessica Serra Barreto

Jessica Serra

7

12.5

12.5

12

7

51

2

53

01/CCSP/SMC/2026-1776.8896.5087

Nunca fui Brasil

Clébson Francisco

Clébson Francisco

7.5

12.5

12.5

11.5

7

51

2

53

01/CCSP/SMC/2026-1775.6139.3855

Barreiras Invisíveis

priscila almeida

Priscila Almeida

7.75

11.5

12.5

12

7.25

51

2

53

01/CCSP/SMC/2026-1773.3172.9859

Arquitetura que inspira Arte

Luciana Possebon

Luciana Possebon

7.5

14.5

11

11

7

51

2

53

01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.3963

AS SOMBRAS NÃO SÃO NEUTRAS

Mateus Morbeck

Mateus Morbeck

7.75

12.25

12.25

12.25

8.25

52.75

0

52.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7129.2302

Corpos em Silêncio

Kelly Kristiny Moreira da Paixão

Kelly Di Kali

7.85

11.8

11.6

11.85

7.55

50.65

2

52.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.0614

No céu do asfalto, a poeira do deserto.

Thais Ramos da Cunha

Thais Iroko

7.9

12.9

12.8

10

7

50.6

2

52.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.7710.2252

O céu que nos habita.

Adams Teixeira de Carvalho

Adams Carvalho

7.85

14.25

10.6

12.35

7.55

52.6

0

52.6

01/CCSP/SMC/2026-1773.7793.2693

O coração selvagem: série Outras Naturezas

Gabriela Amado Coelho

Gabz INK

8.45

11.05

9.7

12.7

8.65

50.55

2

52.55

01/CCSP/SMC/2026-1772.8185.5741

Barbie Juristinha: entre arte e direito

Rafael da Escóssia Lima

Rafael da Escóssia

7.75

12.1

12.1

12

8.5

52.45

0

52.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.6161.2085

Nada Onda Somos é Eterno

Cássia Aparecida Xavier Falqueiro

Cássia Xavier

7.5

11.85

11.6

11.85

7.65

50.45

2

52.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.1750.1781

Quais bandeiras eu carrego?

Luca Caltran Pereira

Luca LK

8.3

12.15

12.05

11.9

8

52.4

0

52.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.7467.1689

Corpo Disposto

Bruno Romi

Bruno Romi

7.65

12.85

11.95

12.5

7.45

52.4

0

52.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.7104.7893

Montar tudo em PDF pronto para edital

Andre Brito Dias Neri

André Astro

7

13

11.9

11.5

7

50.4

2

52.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.6401.6606

Estados de Organização do Campo

Josiane Aparecida Indéo

Josiane Aparecida Indéo

7.9

11.75

11.3

11.25

8.2

50.4

2

52.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.6073.3433

O sonho é uma conversa com seres antigos.

Lila Deva

Lila Deva

6.9

11.95

12.2

11.9

7.35

50.3

2

52.3

01/CCSP/SMC/2026-1775.1858.0762

Gestos cosmográficos

Amanda Coimbra McCaskey

Amanda Coimbra

7.15

11.15

10.55

13.8

7.65

50.3

2

52.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8146.6990

Ritos do Silêncio

Isabel Kwon

Bel Ysoh

7

11.9

12.1

12.25

7

50.25

2

52.25

01/CCSP/SMC/2026-1775.1726.6774

O Guardião do Groove . Narrativas da Cultura DJ

Anderson Celso de Oliveira

DJ ALE PORTILLO

6.45

12.15

11.5

15.05

7.1

52.25

0

52.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8079.9856

A insistência das coisas

Carolina Ciconet Marostica

Carolina Marostica

7.05

11.55

12.05

12.05

7.5

50.2

2

52.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.9249

Onde Começa o Pertencimento?

Christina Tsantekidou

Christina Tsantekidou

8.55

12.05

11.05

10.55

8

50.2

2

52.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8152.0406

SUSTENTO INSISTO

Anna Elisa Gonçalves Guerra

ANNA GUERRA

7.5

9

9

16.25

8.4

50.15

2

52.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7215.4379

corpo fetiche corpo desejo

Júlia Andrade do Carmo Yamamura Mendes

Júlia Yamamura

7.25

12

11.5

11.5

7.85

50.1

2

52.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.1925.3438

Sotaque

Maria Claudia Levy Figliolino

Maria Cau Levy

6.5

13

12.5

11

7

50

2

52

01/CCSP/SMC/2026-1773.1498.1485

Timbó, a palavra feitiço que antecipa o desejo

Tayná Tomás Sampaio

Tayná Uràz

7

12

12.5

12

6.5

50

2

52

01/CCSP/SMC/2026-1775.8504.4578

Vestígios de um corpo em chamas

Jonas Evandercio Pinheiro Dias

Jonas Pinheiro

7.75

12.5

12

12.25

7.5

52

0

52

01/CCSP/SMC/2026-1775.3287.8992

Quando o vento deixou de segurar meu corpo

Camila Jose Bardehle Ruiz

Camila Bardehle

7

12

12

12

7

50

2

52

01/CCSP/SMC/2026-1776.8925.9341

ser aquífero

Tais Fernandes Koshino

Taís Koshino

7.45

11.7

11.7

11.7

7.45

50

2

52

01/CCSP/SMC/2026-1776.3737.9139

A Grande Beleza

Alexandre Picanço Muruci

Alexandre Murucci

7

14.5

10

14.5

6

52

0

52

01/CCSP/SMC/2026-1776.7367.3024

Naturezas Ancestrais

Daniel Vizza Favalli

Daniel Favalli

7.55

12.4

12.5

12

7.45

51.9

0

51.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.0510.5370

Ensaio sobre o futuro

Rafael Calixto da Silva

Rafael Calixto

7

12.4

12

11.25

7.25

49.9

2

51.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.4793.3306

Dádiva e Desolação

Fernando Flores Moletta

Fernando Moletta

7

13

11.5

13

7.4

51.9

0

51.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8664.3164

Mixaria no Sertão, Ouro no Exterior

Kayo Filipe Alves da Silva

Filipe Alves

6.9

11.85

12.7

12.25

8.15

51.85

0

51.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8046.3558

Rompendo estigma: Arte para além da loucura

Juliana Alves

Juliana Alves - Julys

7.5

11.55

12.45

10.05

8.25

49.8

2

51.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.1969.2138

Exposição Cotidiano Informal

Fernando José Sawaya Britto

Fernando Sawaya

7

12

12.75

11.5

6.5

49.75

2

51.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.5779

CABAÇAS DE AXÉ : ORIXÁS EM NÓS

Andressa Rocha Moreira de Oliveira

Andressa Oliveira

7

11.95

11.8

11.95

7

49.7

2

51.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.2985.6740

Exposiçao Fragmentos

Ricardo Sanchez Baltazar

Ricardo Sanchez

7.5

12.4

12.5

13

6.25

51.65

0

51.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8724.2824

Algo

Natalia Canto Ferreira

Nati Canto

7.55

12.05

11.55

11

7.5

49.65

2

51.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.3787.3590

Visão de jogo: etnografia visual das arquibancadas varzeanas

Evandro Lima dos Santos

Evandro Lima dos Santos

7.25

12.95

12.6

11.5

7.3

51.6

0

51.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.5012.6517

100 Sonetos de Desamor

Fernanda Suaiden

Fernanda Suaiden

6.55

11.9

11.7

11.85

7.55

49.55

2

51.55

01/CCSP/SMC/2026-1773.3307.2473

Plantação

Roberval Borges de Moraes Filho

Roberval Borges

7.45

11.9

11.7

11.3

7.2

49.55

2

51.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.6897.6103

Ainda podemos sonhar

Gabriel de Souza Santana

Gabriel Santana

6.75

12

12

11.5

7.25

49.5

2

51.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.5431.0643

tudo que me cabe, aqui.

Amanda Gonçalves Amaral

Amanda Amaral

7.75

12.2

11.2

11.2

7.05

49.4

2

51.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.5648.3662

Do quintal à tela: pensar a infância como processo de subjetivação

Gabriela Lima Lira

Gab

7.6

12.6

11.35

9

8.8

49.35

2

51.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7861.4891

Contrapelo

Gabriela Melo

Madame Lama

7

12.1

11.7

11.5

7

49.3

2

51.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8961.6521

Fefo Villa Real , O Artista em Exibição

Felipe Henrique Alves

Fefo Villa Real

7

11.5

12.5

11.5

6.75

49.25

2

51.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8872.7816

ARQUIVO X

Adríson Henrique da Silva Figueira

Henrique Montagne Figueira

7

11.5

12

11.5

7

49

2

51

01/CCSP/SMC/2026-1776.8985.8314

Tramas

Vitor Alves dos Santos

Vitor Alves

7.5

11.5

11.5

11.5

7

49

2

51

01/CCSP/SMC/2026-1776.1910.7217

Ultramundo

Debora Mazloum

Debora Mazloum

7.5

12.5

11

11

7

49

2

51

01/CCSP/SMC/2026-1775.5943.2943

Congruências do Imponderável

João Geraldo Chaves Silveira

João Geraldo

7.5

12.15

12.15

11.65

7.5

50.95

0

50.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.3641.3353

Galáxias

Wagner Cozzolino

Wagner Cozzolino

8

11.55

11.55

11.55

8.25

50.9

0

50.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.7709.4692

PELE E TERRA

Jose GUILHERME BERARDO

JGBerardo

6.8

11.95

11.6

11.75

6.75

48.85

2

50.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.3791.6242

Prontos para a Festa

Adelino Alves do Nascimento

Adelino Alves do Nascimento

6.9

14.4

11.5

11

7

50.8

0

50.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.1610.9715

Apesar De

Dalmoni Lydijusse

DALMONI LYDIJUSSE

6.75

11.75

11.75

11.75

6.75

48.75

2

50.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.3746.1977

Bombyx Mori

Maria fernanda bernardo ripol

Egos

6.9

11.55

11.75

11.65

6.9

48.75

2

50.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8548.4939

CONTINUUM: vestígios de um tempo infinito

Bárbara Lima Silva

Siwaju

7.95

10.9

11.75

9.9

8.25

48.75

2

50.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.4506.4893

tecnoimpressionismo e ou passeio no parque

Vitor Ferreira Motta Bossa

Vitor Bossa

6.55

13.55

11.5

13.5

5.55

50.65

0

50.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8213.8655

Espaços de Viver

Maximiliano Fernandes Silva

Pope Nie

6.55

13.5

12

12

6.5

50.55

0

50.55

01/CCSP/SMC/2026-1774.5455.3049

Garotas de Mosaico

Maria Luisa Oliveira Caputo

Malu Caputo

7.5

12.5

11.5

10

7

48.5

2

50.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8991.0179

Teia de Olhares

Anna Bigão

Anna Bigão

7.4

11.4

11.4

11.4

6.9

48.5

2

50.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.4788.2604

Ausência em Forma

Antonini Garcia

Ana Caroline de Souza Rodrigues

6.5

11.95

11.95

12

6

48.4

2

50.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.0861.8052

Uma Exposição de Outro Mundo

André Gomes Romão

Del Grafites

6.7

11.95

11.85

11.25

6.65

48.4

2

50.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.6913.9346

A água do rio que vai não cessa

Juliana MOTA MATSUMURA

Juliana Matsumura

7.35

11.85

11.85

10.35

6.85

48.25

2

50.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8753.2523

Fogo ao alto, no céu!

Carolina Cruvinel Santos

Lina Cruvinel

7

11.05

10.55

11.65

8

48.25

2

50.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.9112.9350

ONDA ONDA ONDA uma investigação sobre a paisagem sonora do Centro Cultural São Paulo

Pedro Palhares

Pedro Palhares

9.05

12.95

12.95

6.1

9.15

50.2

0

50.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.2594.4135

ReAprender a Brincar

Liliana Buzolin

Liliana Buzolin

6.65

11.15

12.05

11.6

6.7

48.15

2

50.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8924.0289

Luz, sombra e imprecisão

Pedro Ecker Amaral

Pedro Ecker

7.35

11.85

11.6

11.2

8.15

50.15

0

50.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7273.2467

Raiz, Folha e Retalho

Livia Passos Nascimento Cavalcante

Livia Passos

7.3

11.25

11.5

10.5

7.5

48.05

2

50.05

01/CCSP/SMC/2026-1772.8068.0128

5 convites a um levante

Alexandre Luiz Frechette Barone

Alex Frechette

6.95

11.8

10.05

12

7.25

48.05

2

50.05

01/CCSP/SMC/2026-1775.1488.9761

Momentos dignos de serem lembrados

Williana Silva

Williana Silva

7

12.5

11.5

10

7

48

2

50

01/CCSP/SMC/2026-1776.8575.1932

O Segredo do Céu Travessia

Pri Lorusso

Pri Lorusso

7

12

11

11

7

48

2

50

01/CCSP/SMC/2026-1776.2051.0522

EU QUERO É PODER

Carolina lopes

Carolina Lopes

6.5

11.75

11.4

11.25

7

47.9

2

49.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.7945.4498

Cultivo

Carlos Gomes

Carlos Gomes

7.25

12.5

11.5

11.5

7

49.75

0

49.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8578.8479

Filha de muitos: um olhar sobre a oralidade e o sistema de aprendizado a partir de vivências de terreiro

Maria Clara Arca de Oliveira Berto

Maria Arca Berto

7

11.5

11.5

11.25

6.5

47.75

2

49.75

01/CCSP/SMC/2026-1773.0860.1626

Contra arquivo tempo de re existir

Miriane Pacheco Figueira

Miriane Figueira

7.05

11.05

11.45

11.4

6.75

47.7

2

49.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.8838.5470

dobra duro

Sofia Ramos de Almeida Andrade

Sofia Ramos

7.15

11.9

11.55

10.8

6.1

47.5

2

49.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.2830.1831

Estruturas da Permanência

Christiana Almeida Matos

Chris Matos

7

12

11.5

10

7

47.5

2

49.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8059.2559

É preciso coragem para se encantar

Meneson conceição

Meneson Conceição

6.5

11.5

11.5

11.5

6.5

47.5

2

49.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8888.4182

Bruma

Otavio ZANI TEIXEIRA

Otavio Zani

8.05

11.05

11.05

11.05

8.25

49.45

0

49.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.4462.1298

Projeto: Francisca tiene Alma Guarani

Antonella Natalia Riso Dominguez

Nelle Riz

7.55

11.45

10.45

10.45

7.55

47.45

2

49.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.7925.2652

PALIMPSESTO: NOVAS MITOLOGIAS RADICAIS TRANS

Anderson Thiago Ferreira Dias

Petrovna Anderson

7.7

10.15

9.6

11.05

8.7

47.2

2

49.2

01/CCSP/SMC/2026-1776.8059.4097

Quilombo Manifesto

Lucas Moreira de Souza Castro

AQUILOMBAYALA

6.5

11

12.05

11.55

6.05

47.15

2

49.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.5219.8955

REFLORESTAR: Da Terra às Telas, o Comunicar das Memórias Ancestrais.

Daniel dos Santos

Daniel Wera

6.15

11.5

11.7

11.25

6.5

47.1

2

49.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8843.5770

Encantados

Thiago Ferreira Paixão

Thiago Paixão

6.5

11.5

11.6

11

6.5

47.1

2

49.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8740.9198

A raiz da Violência Como o machismo e a misoginia criam vítimas e agressores

Rodrigo de Lima Lopes

Grupo Tropicália

7.05

10.5

11

10.5

8.05

47.1

2

49.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.5150.1502

Além mar

Valdinaldo Martins da Silva

Nau Vegar

6.4

11.4

11

11.75

6.5

47.05

2

49.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.7568.8365

O medo passeia pelo meu sangue

Liliana Sanches Simões

Liliana Sanches

6

11.45

11.2

11.85

6.5

47

2

49

01/CCSP/SMC/2026-1776.7368.8280

re visões

Bruno URBANAVICIUS

BRUNO URBANAVICIUS

6.25

11

11

12.25

6.5

47

2

49

01/CCSP/SMC/2026-1776.8972.8836

Presenças Interrompidas

Erick Gabriel Luiz Pereira Pereira

Erick Pereira

7

11

11

11

7

47

2

49

01/CCSP/SMC/2026-1776.8081.2596

Em breve

Selene Kulassarian Alge

Selene Alge

8.05

11.1

9.6

10.1

8.1

46.95

2

48.95

01/CCSP/SMC/2026-1774.3555.3686

TETOS arquiTETOS

PatrIcia Cardoso

Patricia Cardoso

6.95

11.15

10.95

11.35

6.5

46.9

2

48.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.3203.6710

Entre o Corpo e o Voo O Despertar Feminino

Maria Marta da Silva

martista

6.9

10.6

9.65

13

6.75

46.9

2

48.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.4696.3700

Inscrição como encontro

Marina Schroeder Philipp

Marina Schroeder

6.75

11.5

11

11

6.5

46.75

2

48.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4960.4140

Mancha Dourada

Marlon Henrique Silva Carmo

Deboxe

7.05

11

10.65

11

7.05

46.75

2

48.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.6107.0729

Tornar Público

Renato Fonseca Atuati

Renato Atuati

7.05

11.9

11.55

11.2

6.95

48.65

0

48.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.7235.3593

Coração é Terra Fértil

Analice carvalho de Alencar

Alice de Alencar

6

11.4

11.35

11.45

6.35

46.55

2

48.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9092.4935

A hora mais escura da noite é antes do sol nascer

Vanessa Monteiro Cunha

Vanessa Monteiro

6.5

11.5

11.5

11

6

46.5

2

48.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8814.4245

MUDANÇA DOS VENTOS

Bruno dos Santos Veiga

Bruno S. Veiga

8.2

11.1

10.9

10.8

7.5

48.5

0

48.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.3228

Casa de Dentro

Thiago Nascimento

Guinho Nascimento

7.35

10.8

10.8

10.7

6.85

46.5

2

48.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.0922.0375

HABITAR O TEMPO SEM DEVORA.LO

Maria Luísa Marçal Campos

Malu Marçal

7.5

11

10.5

10

7.5

46.5

2

48.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.5385.7399

Do Caos, Inteira

Eric Morimoto

Eric Morimoto

6.35

11.15

12.45

12.35

6

48.3

0

48.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.7050.4040

Diferenças que Somam : Perspectivas da Inclusão.

Cristina Jaber Gemignani

Cristina Jaber

6

10.75

11.5

11.5

6.5

46.25

2

48.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8012.9338

Território Compartilhadomum Entre Lugar em Belo Horizonte e São Paulo

Carolina Augusto de Frias Cardoso

Carolina Augusto

6.5

11.1

11

11.15

6.5

46.25

2

48.25

01/CCSP/SMC/2026-1774.9257.3945

Limpa Sua cultura aí!

Ivonete Cavalcante de Souza

Ivonete Cavalcante

7.4

11.4

10.9

10.5

6

46.2

2

48.2

01/CCSP/SMC/2026-1773.7692.7584

Arquitetura do Mangue

Amanda luthiery Araujo dos Anjos

Amanda Lutiere

6.2

11.55

11.15

11.05

6.15

46.1

2

48.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.9094.7834

Caminho do Sol

Lui Risco

Lui Risco

7.1

11

11

10.5

8.5

48.1

0

48.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8305.4085

O que sustenta o céu

Corina Miyamoto Conceição Ishikura

Corina Ishikura

6.5

11.15

10.95

11

6.5

46.1

2

48.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8760.4350

Metalon

Fabiana Torres da Silva Lorenzeti

Fabiana Torres Lorenzeti

6

11.25

11.25

10.5

7

46

2

48

01/CCSP/SMC/2026-1775.1762.9589

A Iconoclastia do Fantasma

Lucas Filipi Silva

Aun Helden

7.95

10

10

10

8.05

46

0

48

01/CCSP/SMC/2026-1774.4855.4852

Imaginário

Eduardo Ferreira da Silva

Duda Ferreira

7

12

9.5

10

7.5

46

2

48

01/CCSP/SMC/2026-1776.3685.4531

O Pampa costurado com arame farpado

Hermes Alejandro Arnutti de la Porta

Alejandro Arnutti

8.25

11.05

11.05

11.05

6.55

47.95

0

47.95

01/CCSP/SMC/2026-1775.9989.3620

Tramar, Caminhar, Entrelaçar: Pontos e Percursos

Marietta Toledo Corrêa da Silva

Marietta Toledo

6.45

11.05

10.65

11

6.65

45.8

2

47.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.0104.4684

Te. de Integração: Tv. do Bom Fim

Davi Silva Santos

Calunga

7.05

9.1

8.55

13.75

7.15

45.6

2

47.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8211.4517

Bonecos

Matheus Baz Marinho Martins

Matheus Baz

7.5

10.9

10.7

10.4

8.05

47.55

0

47.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.2661

A névoa, a hiena, o vermelho

Marina de Ayra Mendes

Marina Ayra

5.5

12

11.5

9.5

7

45.5

2

47.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8575.0265

Corpos em Fluxo Urbano

Rafaela Almeida

Rafaela Almeida

6.5

11.5

10.5

10.5

6.5

45.5

2

47.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.7890.0533

Retirada

Carolina Moya Raimondo

Carolina Moya

6.9

10.9

10.65

10.5

6.5

45.45

2

47.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.5220.5642

Vibrantes

FELIPE JULIAN GOLDPARB

Craca

6.55

12

11.85

11

6

47.4

0

47.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.4969.7290

Ventilografias

João Vitor Fonseca Pereira

JOÃO ARIEREP

5.9

11.35

9.85

11.95

6.25

45.3

2

47.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.7185.9395

Fragmentos e Existência

Silvia cury Chohfi

Silvia Chohfi

6.25

11.25

11.25

10.25

6.25

45.25

2

47.25

01/CCSP/SMC/2026-1775.1808.6907

Exposição Dentro de mim habitam mistérios

Carollini Rosa Beserra

Rosa Espiral

7.25

8.9

11

10.5

7.5

45.15

2

47.15

01/CCSP/SMC/2026-1773.0390.3553

Transnógrafya

Andressa Nicolau

Nicolau

5.75

10.45

11.45

10.45

7

45.1

2

47.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7429.0721

Marcas no escuro

Marcelo de Oliveira e Silva

Marcelo Camara

7.05

11.8

11

10.5

6.75

47.1

0

47.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.6942.3627

Kátharsis

Helena Sofia Klipp

Coletivo Chimera

6

11

11

11

6

45

2

47

01/CCSP/SMC/2026-1776.3635.6463

AJABÓ

Rubens de Souza

Rubens de Souza

6

11.25

10.25

10

7.5

45

2

47

01/CCSP/SMC/2026-1773.7717.9442

LUGAR ONDE EXISTO

Eduardo de Matos Custodio

Eduardo Custódio

7.05

10.15

9.5

13.2

7.05

46.95

0

46.95

01/CCSP/SMC/2026-1774.6150.6959

Revisitando a Infância

Vanda lucia Ribeiro Cassiano Julio

Vanda Ribeiro

7.85

10.7

9.05

10

7.35

44.95

2

46.95

01/CCSP/SMC/2026-1773.0638.4689

Gaia Ciência

Bruno Rodrigues Ceccato

Bruno Ceccato

7.25

11.05

11.05

11.05

6.5

46.9

0

46.9

01/CCSP/SMC/2026-1773.9777.5842

ROSTO É TERRITÓRIO

Franciely Menezes Ramos

Fran Menezes

6.75

11.05

10.05

9.55

7.5

44.9

2

46.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.8901.0213

Território público

Maria Carolina Bombonato Prado Pinto de Moraes

Carolina Prado Pinto

6

10.5

10.75

11.1

6.5

44.85

2

46.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.6580.5422

IMORRETRATO

Jeferson Soares da Silva

Jamalik

6.55

10.45

9.5

11.3

7.05

44.85

2

46.85

01/CCSP/SMC/2026-1773.2651.4772

Cobre a Minha Pele

Lais Rocha Oliveira

Bejona

6.5

10.9

10

10.9

6.5

44.8

2

46.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.7206.9677

Lugar comum, estudos sobre repetição.

Pedro Knoll Costa

Pedro Knoll Costa

6.5

11

11.25

11

7

46.75

0

46.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.0343.3576

Entre Ritos e Ruas: Deslocamentos da cultura popular brasileira na obra de Marcella Metne

Vinicius Paonessa Germano

Marcella Metne

6.1

11.35

10.85

10.5

5.95

44.75

2

46.75

01/CCSP/SMC/2026-1773.8785.6510

Babel

Rafael Vilarouca Peixoto Correia

Rafael Vilarouca Peixoto Correia

6.5

11

11.75

11

6.4

46.65

0

46.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.9037.5805

FELINA

Andressa Cantergiani Fagundes de Oliveira

Andressa Cantergiani

6.6

10.4

9.35

11.25

7

44.6

2

46.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8608.7606

Ocagem

Heitor Gabriel de Morais Santos

Heitor Gabriel

7.25

7.25

11.35

11.85

6.85

44.55

2

46.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.6380.8886

Raízes do Brasil: saberes que persistem

Natalie Annino Moreno

Natalie Moreno

7

10

10.5

10

7

44.5

2

46.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.4841.3393

O corpo transborda em corpo

Isabela Picheth De Marco

Isabela Picheth

7.5

11.5

8.5

9.5

7.5

44.5

2

46.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.8500.6710

SENTIMENTOS EM ARTE

Vera Lucia Bonini Bonilha de Oliveira

BONI

6.3

10.65

10.55

10.45

6.5

44.45

2

46.45

01/CCSP/SMC/2026-1774.8851.1737

agentes mais que humanos: slow down

Daniele Moreira Cavalcante

Daniele Cavalcante

7.4

9.95

9.95

9.45

7.5

44.25

2

46.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8622.5529

COR Conexões Ocultas Ramificadas

CRIA _ Coletivo de Resistência e Interação Artística

Laura Diniz - CRIA - Coletivo de Resistência e Interação Artística

6.6

10.65

9.7

11.25

6

44.2

2

46.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.3465.4592

A Torre

Manoela cezar amorim

Manoela Cezar

6.85

11.4

10.3

8.5

6.95

44

2

46

01/CCSP/SMC/2026-1776.9041.3421

AfroGênesEscola II

Carlos Rogerio Eustachio da Silva Cupertino Amorim

Odé

5.2

11.55

11.55

9.05

6.55

43.9

2

45.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.5243.6635

MATÉRIA ESCURA

BIXANAS

BIXANAS

6.55

9.55

9

11.5

7.3

43.9

2

45.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.5998.0251

os encantos do mar

Felipe Magalhães dos Santos

Beré Magalhães

6.55

10.3

9.7

10.5

6.8

43.85

2

45.85

01/CCSP/SMC/2026-1772.4981.6067

Afroindiginafuturista

Rodolfo Gomes da Silva

Veno

6

10.6

10.7

10.5

6

43.8

2

45.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.9083.3514

CRISTINA: Uma Odisseia do Feminino

Clara Alice Boscolo

claraporinteira

6

8

12.5

10

7.25

43.75

2

45.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.7513.8313

O que a Matéria Guarda

João Paulo Paixão Rodrigues de Oliveira

João Paulo Paixão

6.75

10.75

10.75

10.75

6.75

45.75

0

45.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4862.6728

Pra te conquistar vou usar armas que tenho

Yná kabe rodríguez olfenza

yná kabe rodríguez

6.1

10.45

10.6

10.45

6.15

43.75

2

45.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.0187.5118

Tradições do Penteado Yoruba

Arthur Gomes Costa

Arthur Gomes Costa

6.05

10.6

10.45

10.5

6.15

43.75

2

45.75

01/CCSP/SMC/2026-1773.4251.3394

Arte Contemporâne Mista

Rodrigo Luiz Baldo Correa

Rodrigo Baldo

6.25

10.3

11.05

10.3

7.75

45.65

0

45.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.9101.6250

ENTRE MUNDOS EMEMÓRIAS

Thiago Ayres Ribeiro

TIGO AYRES

7.15

9.85

11.05

11.6

4

43.65

2

45.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8691.4968

Vila de pescador

Rosa Maria dos Santos Barreiros

Rosa Barreiros

6

11.05

9.6

9.5

7.5

43.65

2

45.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8636.1804

CONEXÕES SUSTENTÁVEIS: ARTE E MEIO AMBIENTE

Rosania Nascimento Lima

Rose Nascimento

6

10.7

10.35

10.5

6

43.55

2

45.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8903.9219

Memorial do Processo Criativo: A Memória que Ilumina

Erika Engel Remedi

Erika Engel Remedi

6

10.5

11

10.5

5.5

43.5

2

45.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.3780.2270

Devolvendo O Que É da Rua, Do Digital Ao Manual, Expressões Políticas e Artísticas.

Rafael Ribeiro

ÌWÌNTOLÁ

5.6

11.95

10.95

9.45

5.5

43.45

2

45.45

01/CCSP/SMC/2026-1773.6848.3405

Elementais

étore piqueira

Étore Piqueira

6.65

11.3

11.05

10.55

5.8

45.35

0

45.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.7544.2287

Projeto Arte e Luz

Juné Ferreira

Juné Ferreira

6.5

11.4

10.25

11

6

45.15

0

45.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8951.8987

Erguendo o novo Panteão

Marcos Vinicius de Andrade

Um rapaz comum

6

10.2

10.5

10.4

6

43.1

2

45.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8284.5410

Bebe de mim e cospe na minha cara

Larissa Camnev

Larissa Camnev

6.55

10.85

10.2

9

6.5

43.1

2

45.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.8739.3269

MARACATU VIBRANTE

Aline Andrade Mariz

Aline Mariz

6

11

10

10

6

43

2

45

01/CCSP/SMC/2026-1776.7330.4981

Campo Aéreo

Ana Paula de Ribamar Gonzalez

Ana Gonzalez Berganton

7.5

9.55

9.55

9.55

6.5

42.65

2

44.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8725.5544

Montanha Desejo

Felipe Alves Avila

Fe Avila

3.5

11.5

13.5

11.1

3

42.6

2

44.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8842.9563

Reinventário Noturno: Monumento em Movimento

Ivi MAIGA DA COSTA E BUGRIMENKO

Ivi Maiga Bugrimenko

6.15

10.35

10.65

9

6.4

42.55

2

44.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9087.5700

Pressentimos na casa a ruína da casa

Chiara Sengberg Compri

Chiara Sengberg

5.5

10.5

11

10.5

5

42.5

2

44.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.5382.5636

Desinventar coisas e inventar natureza

Patricia Bueno Rebello

Patricia Rebello

6.5

10

10

10

6

42.5

2

44.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.6484.8620

Corpo em Interferência

Charlotte Victoria Adams

Charlotte Adams-Santos

6.6

10.25

9.25

9.25

7.15

42.5

2

44.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8891.6566

Iteração

Isabella Giuliani Junqueira

Iuli

6

10

10

10.5

5.9

42.4

2

44.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.0793.7958

Eu odeio suas fotografias de Rock

Carolina de Areia Le

Caru Leão

6.75

10.45

9.45

8.45

7.25

42.35

2

44.35

01/CCSP/SMC/2026-1775.2508.8540

Pedaço de Fígado

Ana luiza domicent

ana luiza domicent

5.6

10.45

10.15

10.4

5.65

42.25

2

44.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.3724.1198

Muda Nudez

Aline Cavalcante Silva

Aline Cavalcante

7.55

10.55

8.05

8.05

8.05

42.25

2

44.25

01/CCSP/SMC/2026-1775.1647.2416

Floresta de Gente

Aryani de Almeida Marciano

Aryani Marciano

5

11

10.4

9.9

5.9

42.2

2

44.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.6693.8346

Ser Amórfica

Marilia Almeida Paiva

Lila Almeida

5.45

9.6

8.05

12.5

6.6

42.2

2

44.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.4929.4960

RETINTO

Gustavo Biolcatti dos Santos

Gustavo Gusmão

7.45

9.9

4.95

12.4

7.45

42.15

2

44.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7126.7769

Corpos em Festa

Kevin da silva oliveira

daSilva

6.5

10.5

10.5

8

6.5

42

2

44

01/CCSP/SMC/2026-1772.9326.9830

TÉSSERA

Diego da Silva Querino

Diego Gama

7

9.5

9.5

9.5

6.5

42

2

44

01/CCSP/SMC/2026-1774.0364.1413

Fake Cowboy: Imagem, Mito e Construção no Imaginário Contemporâneo

Catharina Brizzante

Catarina Bris

7.55

9.1

8.6

8.45

8.25

41.95

2

43.95

01/CCSP/SMC/2026-1773.9287.9780

Corpo Transformação

Pedro Leobons

Pedro Leobons

7.55

9.8

10

9

7.5

43.85

0

43.85

01/CCSP/SMC/2026-1772.6762.2917

Exposição Ambivalência

Natalia Souza

Nart

7.55

8.75

8.75

8.75

8.05

41.85

2

43.85

01/CCSP/SMC/2026-1774.5514.9198

Perturbar o medo e gravar coragem

Claudia Elena dos Santos Rangel

Claudia Rangel

6.55

9.55

8.55

9.75

7.2

41.6

2

43.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.9065.1668

Cartografias de um Corpo Terra

Letícia Menezes

Letícia Menezes

5.3

10.3

10.8

10.05

5.1

41.55

2

43.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.4226.9873

O Sol nunca mais vai se pôr.

Felipe Borges

Felipe Borges

6.35

10.95

9.05

11.05

6.15

43.55

0

43.55

01/CCSP/SMC/2026-1775.3382.7042

O Desejo de Ser

Abigail Mariano Nunes Nascimento

Abigail Marianno

6.1

9.75

9

10.6

6.1

41.55

2

43.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8786.3983

Aranha

Ricardo de Almeida Reis

erre erre

6

10.5

10

11

6

43.5

0

43.5

01/CCSP/SMC/2026-1772.6795.6268

Enfim, Estamos em Círculos

Fabiana Ferreira

Bia Ferrer

5.9

10.5

9.5

9.5

6

41.4

2

43.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.2131.4033

Tudo isso rasgado

Giovanna Venturelli

Giovanna Venturelli

7.5

8.6

8.6

8.6

8.1

41.4

2

43.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.8715.1931

Abandono, solidão e cuidado

Rafael Cavalcante Lima

buko

5.55

10

10

10.5

5.25

41.3

2

43.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.8719.8285

NÚMTERO: num útero não útero

Mariana CUSTODIO FARCETTA

Mariana Farcetta

5.6

9.9

8.8

11.4

5.6

41.3

2

43.3

01/CCSP/SMC/2026-1772.5659.4356

EXPOSIÇÃO MALUNGOS ANCESTRALIDADE NEGRA DA CAPOEIRA

Josoel Vitalino

MESTRE BAIANO MALUNGO

5.55

8.55

13.7

8.35

5.05

41.2

2

43.2

01/CCSP/SMC/2026-1773.0819.8949

Encruzilhadas do Brasil: Entre Rios, Esquinas e Fé.

Fabricio Augusto Souza Ferreira

Fabricio Augusto

7.5

4.5

12

11.5

7.5

43

0

43

01/CCSP/SMC/2026-1776.7157.4730

natureza morta

Julia Alves de Souza Pacheco

julia alves

7

10.5

9.5

9.5

4.5

41

2

43

01/CCSP/SMC/2026-1776.6942.7300

isso tem feito minha cabeça, vol. 1

Maria Victória Mathias Holzapfel

Veke

6

10

9.5

9.5

6

41

2

43

01/CCSP/SMC/2026-1772.4827.5050

Qual o Lugar da Memória?

Júlia Sanches Tavares dos Reis

Júlia Sanches

7

10.5

9

8.5

6

41

2

43

01/CCSP/SMC/2026-1773.0921.1037

CAMINHOS DA SUPERFÍCIE AO INCONSCIENTE

Giulia Frozza Silva

Giulia Frozza

7

11.5

8.5

8.5

5.5

41

2

43

01/CCSP/SMC/2026-1776.2915.3112

Raízes Mortas Ainda Dançam sobre a Terra

Lyara Cavalcanti e Lucas Cardoso

Lyara Cavalcanti e Lucas Cardoso

6.55

9.15

9.15

9.15

6.9

40.9

2

42.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.3598.6197

Arte com feitiço

Bruno FALCAO

Bruno Falcão

4.9

9.95

9.95

10

6

40.8

2

42.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.8796.9718

Ecos que Reverberam

PEDRO LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS

Luis Di Vasca

6.15

10.4

9.1

10.05

7

42.7

0

42.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.7381.6472

Papéis do Lar

João Victor Da Silva Oliveira Bezerra

JOVI

7

11.05

8.55

8.55

5.5

40.65

2

42.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.6095.7932

Mapas de Calor

Lucas de Mesquita Kröeff

Lucas Kröeff

5.55

10.85

9.9

10.65

5.6

42.55

0

42.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8227.5268

Falas

Fernando aidar

Fernando Aidar

7

9.55

9.15

9.65

7.2

42.55

0

42.55

01/CCSP/SMC/2026-1772.8549.6450

Série: FORMAS

Lucas Franco Argüello

Lucas Argüello

7.6

7.85

9.05

10.25

7.6

42.35

0

42.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.4316.8270

Um instante para sonhar

Mariana Tassinari Peres

Mariana Tassinari

6.95

8.65

8.65

8.65

7.45

40.35

2

42.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.2947.0439

Farelos em rede

Alberto Motta Tassinari

Alberto Motta Tassinari

6.1

10.15

9.8

9.5

6.75

42.3

0

42.3

01/CCSP/SMC/2026-1775.6824.1038

Cidade em Instantes

Thiago Altran Lacerda

Thiago Altran

7.2

9.25

9.25

9.25

7.25

42.2

0

42.2

01/CCSP/SMC/2026-1772.5310.4509

Orixás

Vanessa da silva de souza

Vanessa Silva

7.5

9.4

8.4

7.4

7.5

40.2

2

42.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.9899.8161

Bike Galeria

Ciro Ernesto Schunemann

Ciro Schu

6.1

10.55

9.5

8.9

5.1

40.15

2

42.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.7007

Caminho do Milho

Gabriel Doria Simonetti

Gabriel Simonetti

6.4

10.05

9.05

9.05

7.55

42.1

0

42.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7836.2983

Gin e Tang

Renato Costa Custodio

Renato Custodio

8

6.5

6.5

14

7.1

42.1

0

42.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.7254.3761

Descompasso

Bruno Lucio de Oliveira

Bruno Lucio

5

10.4

10.05

10.1

4.5

40.05

2

42.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.7901.7185

Sistema de Permanência

Alessandro Telles

Alejo Telles

6

10

10

10

6

42

0

42

01/CCSP/SMC/2026-1776.0385.7320

Apoteótica

Luisa Martins de Souza

Luisa Martins

5.5

10

10

9.75

4.75

40

2

42

01/CCSP/SMC/2026-1776.9069.7798

Projeto Ruína

Kauê Balbino da Silva

Kauê Balbino

6.5

7

10

11

7.5

42

0

42

01/CCSP/SMC/2026-1776.8087.1804

Labirintório

André Machado Lafetá

André Lafetá

5.75

9.5

9.5

11.25

6

42

0

42

01/CCSP/SMC/2026-1776.6113.6986

fotobiografia

Eduardo Martins e Pérez

Eduardo Martins e Pérez

5.9

9.25

10

10.25

6.55

41.95

0

41.95

01/CCSP/SMC/2026-1773.8401.9682

Bicho, planta, feitiço

Efe Nogueira Godoy

Efe Godoy

5.45

9.75

9.75

9.75

5.25

39.95

2

41.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.7065.4955

Resíduo das paisagens

Fabiana Queiroga

Fabiana Queiroga

5.5

9.7

9.75

9.5

5.5

39.95

2

41.95

01/CCSP/SMC/2026-1776.6077.2634

Conversa com a galeria

Maxwell Matias da Silva

Maxwell Matias

4.9

9.95

9.9

10.25

4.9

39.9

2

41.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.0984.9487

Sonhar o ócio

Leticia diez alves

Diez

5.65

9.6

8.7

10.1

5.7

39.75

2

41.75

01/CCSP/SMC/2026-1775.4847.2651

Ainda assim, algo permanece

Catia alves goffinet

Catia Goffinet

6.05

9.7

8.6

9.1

6.1

39.55

2

41.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.9056.2908

Neoantropofagia: poder e identidade brasileira em três atos

Lucas Thainan Mendes Diniz

Lucas Mendes

7.5

9

9

8.5

7.5

41.5

0

41.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.3915.9741

Fantasia celeste

Daniela Junqueira Schiller

Daniela Schiller

7

8.5

8.5

8.5

7

39.5

2

41.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.3428.1910

Impermanências

Vilma Katsue Kano

Vilma Kano

5.95

9.55

9.1

8

6.75

39.35

2

41.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7980.4420

Exposição Caminhos entre o Tempo

Samuel Lucas da Silva

Zvmuel (Samuel Silva)

5.8

9.9

8.95

8.5

6.2

39.35

2

41.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.9105.8867

Fragmentos do Mundo Flutuante Projeto de pesquisa etapa II

Fábio André Rheinheimer

Fábio André Rheinheimer

7.6

8

8.25

10.5

7

41.35

0

41.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.0119.4911

Bordorixá

Fernanda Coelho Prado

Fernanda Coelho Prado

5.1

9.9

9.55

9.5

5.1

39.15

2

41.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.5385.7808

Limiar: O lado que você vê.

Carla Pires de Carvalho Fernandes

Carla Pires de Carvalho Fernandes

5.6

9.35

8.75

9.75

5.7

39.15

2

41.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7385.3434

Implacável

Alexa Reis Santoro Frugoli

Alexa Reis

7.05

9.5

8.5

8.5

5.5

39.05

2

41.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.4686.6607

Portal Atlanticú

Rafael Junior da Silva

Rafa Silva

7.75

7.9

7.9

7.9

7.5

38.95

2

40.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.5521.8712

Não Acredite No Hype!

Patrick Ornelas Antunes de Oliveira

Old Boy

5.5

9.85

9.5

9

4.95

38.8

2

40.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.9103.0061

Topografia do Consumo

Neiliane Silva Araujo

Neiliane Araujo

6.85

8.35

8.35

8.35

6.85

38.75

2

40.75

01/CCSP/SMC/2026-1774.5365.1901

Olhar sob cuidado.

Mariá Lopes

Mariá Lopes

5.5

11

9

7.5

5.5

38.5

2

40.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8825.9013

Anjos do Picadeiro

Pedro Anisio Barros Lopes de Oliveira

Pedro Anisio

6.3

8.75

8.5

8.55

6.3

38.4

2

40.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.4130.1405

Corte em perda

Mariano Barone

Mariano Barone

5.95

10.1

9.65

8.5

6.1

40.3

0

40.3

01/CCSP/SMC/2026-1773.6987.8428

OBJETO EM DESCANSO

Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

5.25

10.45

9.6

10.15

4.65

40.1

0

40.1

01/CCSP/SMC/2026-1774.0387.8735

MITOLOGIA ANARCO FOLCLÓRICA EM PINDORAMA

Danilo Perego da Silva

Perego Danilo

6.5

7

10

10.5

6

40

0

40

01/CCSP/SMC/2026-1772.8276.5017

Exposição FLUXOS

Kiyoshi Koide

Kiyoshi Koide

5.5

9.5

9.5

9.5

6

40

0

40

01/CCSP/SMC/2026-1776.2620.2812

Brasil Antropofágico: O pulsar da cor

Leonardo Simões de Brito

Lecabbeo

5.4

8.8

8.3

8.1

7.1

37.7

2

39.7

01/CCSP/SMC/2026-1775.9966.4661

Um Mundo Interior

Gabriella Barros Babini

Gabriella Barros Babini

6.05

9.6

8.1

8

5.95

37.7

2

39.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.9045.1907

Estados Ser

Thayna Teixeira Mendes

Thayna Teixeira

6

6

9.5

10

6

37.5

2

39.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.3970.3692

Florestização

Inacio JUVENCIO DUARTE JUNIOR

Inácio Duarte

6.5

9

9

8.5

6.5

39.5

0

39.5

01/CCSP/SMC/2026-1772.9778.6625

Suturas Gráficas

Pa Modenesi

Paula Modenesi

6

8.5

8

8

7

37.5

2

39.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.2274.3004

Exposição de NFTs Puppets Nordestinos

Fabricio da Costa Lopes

Fabrício Skinny

5.05

9.15

9.05

9

5.2

37.45

2

39.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.7039.7435

Transexistências em construção

Raquel Falkenbach Riveiro

Rael Falkenbach

5.5

9.75

8.25

8.25

5.5

37.25

2

39.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.2855.5506

Memória, Fé e Devoção: Um olhar fotográfico sobre a cultura popular brasileira!

Damielle Priscila Moura de Araújo

Damielle Moura

7.25

7.45

7.45

7.45

7.5

37.1

2

39.1

01/CCSP/SMC/2026-1776.9043.0769

Viva Arte

André Mendes da Silva

André Mendes da Silva

4.6

10.1

10.05

10.05

4.25

39.05

0

39.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8977.5301

Sob Influência

Armando dos Santos Cunha

Armando Cunha

5.5

9.5

9.5

9.5

5

39

0

39

01/CCSP/SMC/2026-1776.4557.7689

Corpo Paisagem

Danilo Vital Marroco

Danilo Marroco

5

9.5

8.5

8.5

5.5

37

2

39

01/CCSP/SMC/2026-1775.5714.5582

Construindo Arte

Lara F. Bottos

Lara F. Bottos

5.5

9.5

8

8

6

37

2

39

01/CCSP/SMC/2026-1775.8225.3749

O Terceiro Dia

Romário Batista de Souza

Romario Batista

7

8

8

8

6

37

2

39

01/CCSP/SMC/2026-1772.5468.0483

Malungo

CAIO YIHUDY ANANIAS OSHIMA

Caio Ananias

6.1

9.85

9.1

6

5.8

36.85

2

38.85

01/CCSP/SMC/2026-1776.8242.2109

Desenhistão

Ricardo Firmino Pereira

Ricardo Pereira

5.75

9.05

8

8

6

36.8

2

38.8

01/CCSP/SMC/2026-1775.1757.0082

A Dialética da Resistência: Hip Hop entre a ruína e a cooptação

William Axel Diaz Martins

William Axel Diaz Martins

4

10

10

8.5

4.25

36.75

2

38.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.5493.6847

Limiar

Débora Mano de Faria

Débora Mano

7.45

7.25

7.25

7.25

7.45

36.65

2

38.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.5165.0544

Sonho em Ruínas

Priscila Nascimento

Priscila Nascimento

4.5

10

8.8

8.5

4.75

36.55

2

38.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8074.2332

Auto Retrato

Kleberson Amador Menezes

Bugre

4.5

9

9

9

5

36.5

2

38.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.2868.9145

Linhas da Alfabetização

Heven Carneiro de Almeida

Heven Carneiro

6

10.5

7.5

7.5

5

36.5

2

38.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7265.6041

Aonde eu queria estar. Marjô Mizumoto. 35 Programa de Exposições CCSP 2026

Marjorie Mayumi Mizumoto

Marjô Mizumoto

1.2

16.8

16.35

0.5

1.5

36.35

2

38.35

01/CCSP/SMC/2026-1775.7713.6936

A Terceira Margem do Afeto

Helio Carlos de Mello

Helio Carlos Mello

4.9

9.6

9.2

9.65

5

38.35

0

38.35

01/CCSP/SMC/2026-1774.3063.8808

De dentro pra fora

Lorena da Silva Oliveira

Lores Oliveira

7

8.25

6.75

6.75

7.55

36.3

2

38.3

01/CCSP/SMC/2026-1776.6928.6513

Vínculo

Sophia Romão Rocha

Sophia Romão Rocha

4.8

8.35

7.65

7.55

7.85

36.2

2

38.2

01/CCSP/SMC/2026-1775.5084.0125

Jardim

Zure Gabriel da Silva Rodrigues

Zure gabriel da Silva Rodrigues

7.5

7.15

7.1

7.1

7.1

35.95

2

37.95

01/CCSP/SMC/2026-1772.7324.4617

Atmosferas Simbólicas, 2025

Caroline Gianini Braga Oliveira

Caroline Gianini Braga Oliveira

6

8.3

7.3

7.3

7

35.9

2

37.9

01/CCSP/SMC/2026-1776.6428.9700

Vistas

Mariana Muraoka Martin

Mariana Muraoka

7.75

6.55

7.05

7.05

7.5

35.9

2

37.9

01/CCSP/SMC/2026-1775.1584.5368

O Jardim do amor

Helena Somaio Garcia

Helena Somaio

7.25

7.1

7.1

7.1

7.25

35.8

2

37.8

01/CCSP/SMC/2026-1772.6292.6643

Baú

Leonardo SILVA LIN

Leo Lin

5.5

9

9

9

5

37.5

0

37.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7339.2004

Fluxo e Movimento

Allan Flores Domecildes

Alan F

6

8.5

7.5

7.5

6

35.5

2

37.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.1454.9549

Pixaim

Maria Claudia Sousa Prechedes

Claudia Prechedes

6

8.5

7.5

7.5

6

35.5

2

37.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.2774.8910

MATADOSPRETOS: O Axé do Fracasso

Alexandre Santos Andrade

Coletivo EIXU SUL

6.5

8

8

7.95

5

35.45

2

37.45

01/CCSP/SMC/2026-1775.0840.2597

Atlas

Amanda Nascimento Sztybe

Amanda Sztybe

4.2

8.5

9.05

9.2

4.45

35.4

2

37.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.7794.7350

Maria Felipa

Letícia Portela Silva Ferreira

Letícia Portela

7.1

7.25

7.25

7.25

6.5

35.35

2

37.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.1943.8880

Dominió

Bruna Granucci dos Santos

Bruna Granucci

7.75

6.7

6.7

6.7

7.5

35.35

2

37.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7126.7872

Sem Contornos

Isabella Beninca Martins

Isabella Beninca

5

9.5

8

8

4.5

35

2

37

01/CCSP/SMC/2026-1776.5483.8625

Três faces da dor

Weliton D’Ambrosi de Melo

Welbrosi

6

9.5

8

7.5

6

37

0

37

01/CCSP/SMC/2026-1775.5038.9965

Heranças em Camadas

Letícia Andrade Dojcsar

Letícia Andra

6

9.5

7

7

5.5

35

2

37

01/CCSP/SMC/2026-1776.6949.0338

Presidente Câo Câo

Pablo Vieira Pereira

Pablo Vieira

6

7.45

7.45

7.45

6.45

34.8

2

36.8

01/CCSP/SMC/2026-1774.4929.7535

Azul de Fevereiro

Jessica Catharine Ramos

Jessica Catharine

4.25

9

9

8.25

4

34.5

2

36.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.9937.4011

Ambiente necessário

Juliana Olea de Souza e Silva

Juliana Oléa

6.5

3.5

9

9

6.5

34.5

2

36.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.1291.2630

Nhemboaty, Encontro de Mundos

Rafael da Silva Vilela

Rafael Vilela

5.5

8.75

8.75

7.5

6

36.5

0

36.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7768.4868

Nach Hause Kommen: Reflexões Cósmicas sobre a Condição Humana

Andre luiz de oliveira resende

André Miagui

6

7.5

7.5

7.5

6

34.5

2

36.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8784.3404

resgatando nossa cultura

Thiago Rodrigues

Thiago Raros

6.15

7.4

9.55

6.75

4.5

34.35

2

36.35

01/CCSP/SMC/2026-1774.5429.2879

Fantasia e Estranhamento, pequenos mundos entre o lúdico e o inquietante

maria tereza ribeiro de miranda szcypula

maria tereza ribeiro de miranda szcypula

6.05

7

7

7

7.25

34.3

2

36.3

01/CCSP/SMC/2026-1773.2495.8076

Yawatxivan

Luna rosa Soriano Yawanawa

Yawatxini

5.75

2.5

10

10

6

34.25

2

36.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7833.9879

No girassol das suas tranças

Regis Fernandes Vieira

Regis Vieira

7

7.5

7.5

6

6.2

34.2

2

36.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.2709.1334

As bandeiras são cemitérios de estrelas que já não brilham.

Henry Palacio Clacijo

Henry Alexander Palacio Clavijo

5.05

8.1

8.15

9.3

3.55

34.15

2

36.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.7952.7011

Catadores

Raoni Miranda Maddalena

Raoni Maddalena

8

7

6.5

6.5

8.05

36.05

0

36.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.7790.2813

O toureiro morto

Raul Guimarães Ferreira

RAU

5

8.5

8.5

8.5

5.5

36

0

36

01/CCSP/SMC/2026-1776.9069.1226

Robotisme: O Encontro entre o Ancestral e o Pós Humano

Alessandra de Norões Milfont

MILFONT

6

5.5

8.5

8.5

5.5

34

2

36

01/CCSP/SMC/2026-1773.8138.2761

cartografias da transcestralidade

thalita regina silva gadelha

ryo sylva

6

7.5

7.5

7.5

5.5

34

2

36

01/CCSP/SMC/2026-1774.2189.1933

Potência que passa

Elizete Lopes

Liz Lopes

5.1

5.3

5.2

12.7

5.55

33.85

2

35.85

01/CCSP/SMC/2026-1774.2967.5735

ESU: É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA

Talita Beltrame de Andrade

Belltrame

5.55

7.1

6.85

7.7

6.6

33.8

2

35.8

01/CCSP/SMC/2026-1776.2783.6547

APRENDENDO A ESCAPULIR

Ana BEATRIZ MACEDO BENITEZ

BEATRIZ BENITEZ

6.75

7

7

6.75

6.25

33.75

2

35.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7920.6864

As Duas Margens do Atlântico

Antonio Jefferson Oliveira dos Santos

Jeff Santos

6.25

7.45

7

7

6

33.7

2

35.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.3617.9922

Caroca

João Marcos Pereira Maia

BigMark

5

8

7.5

7.5

5.5

33.5

2

35.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.9056.8950

FOTOGRAFIAS SOMNORAS

Maria Salete Souza dos Santos

SALETE SANTOS

6

7.5

7.5

6

6.5

33.5

2

35.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7064.0670

Matéria em Estado de Transformação

Adriana De Almeida Trentin

Adri Trentin

4.55

8.65

7.5

7.75

5

33.45

2

35.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.9077.2048

Sociedade do Descarte Resíduos em Formação

Rubens Durans Kinjo

Rukin

6

6

9.5

6.5

7

35

0

35

01/CCSP/SMC/2026-1776.8738.6746

Baobá: Corpo, memória e permanência

Walney floriano parreira martins

Negritoo

5.5

7.5

7.5

6.5

6

33

2

35

01/CCSP/SMC/2026-1776.2842.7527

REDE SOCIAL

Israel Campos Oliveira Souza

Palestina

6.85

6.35

6.35

6.35

6.95

32.85

2

34.85

01/CCSP/SMC/2026-1775.3934.9677

A Porta Pro Céu Dá No Mar

Ana carolina Vidal Alves

Ana Carolina Vidal Alves

5.5

7.25

7.25

7.25

5.5

32.75

2

34.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.8537.4095

O artista fora do seu tempo

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira Silva

4.5

9.1

7.7

6.05

5

32.35

2

34.35

01/CCSP/SMC/2026-1773.2482.1774

Exposição projeto SOS city gang

Luiz Barbosa silva

Vatoloko

5

7.55

7.55

7.55

4.5

32.15

2

34.15

01/CCSP/SMC/2026-1775.5065.8347

Traços de resistência

Antonio Carlos de Jesus da Silva

Tiziu Vastto

4

9

8.5

6

4.5

32

2

34

01/CCSP/SMC/2026-1776.8971.6953

Decrépito e Carcomido

Carlos Vinicius Moreira de Brito Santos

Carlos V. Santos

6

7.5

7.5

7

6

34

0

34

01/CCSP/SMC/2026-1776.8871.3590

Entre nós

Ana Marta Dias de Moura - Marta Moura

Marta Moura

5.5

7

7

7

5.5

32

2

34

01/CCSP/SMC/2026-1776.4630.6851

Antes que vire vestígio

Anddy Kamile

Anddy Kamile

4

8.5

8

7

4

31.5

2

33.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.0522.8044

Exposição Emergir no Etérico

Raul Gabriel Muradi Souza

Gabriel Muradi

5.5

7

8

7

6

33.5

0

33.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.0932.9649

Encantados

Alexandre Hermes Oliveira Assunç

Alex Hermes

5.75

7.05

7.05

7.05

4.5

31.4

2

33.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.5636.5151

Casulos

Fernanda da Rocha Parrado

Fernanda Parrado

4.5

6.75

7.25

7.25

5.5

31.25

2

33.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.9019.4516

Territórios da Sombra, A Construção da Matéria

Daniel Martins da Silva

Daniel Martins

7.05

5.7

5.7

5.7

7.05

31.2

2

33.2

01/CCSP/SMC/2026-1774.2881.9585

DE COMPOSIÇÃO

Gustavo Almeida de Morais

Gustavo de Morais

6.05

6.55

6.55

6.55

7

32.7

0

32.7

01/CCSP/SMC/2026-1775.6974.1201

Index202601: Operação Contenção

Rafael de Almeida Salim

Rafael de Almeida Salim

5.55

5.1

6

9.5

4.55

30.7

2

32.7

01/CCSP/SMC/2026-1776.5476.5904

Melanina, um afroindigena transatlantico

Azu RAS RODRIGUES

Azu Ras Rodrigues

6

6.5

6.5

6.5

5.05

30.55

2

32.55

01/CCSP/SMC/2026-1776.8808.1539

Devaneios de Homero

FERNANDO DA SILVA PITA

Fernando Pita

4.5

7

7

6.5

5.5

30.5

2

32.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.8397.1621

Entre Fios e Luz

Carla Sabra

Carla Sabra

5.5

6.5

6.5

6.5

5.5

30.5

2

32.5

01/CCSP/SMC/2026-1773.4417.3747

Topografia da memória

Rosane Lima de Oliveira

ROSSNARR

6

6.5

6.5

6.5

5

30.5

2

32.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.7649.8103

Paisagens em Suspensão

Joaquim Pedro de Couto Pinkalsky

Joaquim Pinkalsky

4.55

8.2

7

7.1

5.55

32.4

0

32.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.0207.8190

70x7: EXISTE PERDÃO EM SP!

Elisangela Gomes da Silva

Zan Mendez

4.55

5.6

5.75

9

5.5

30.4

2

32.4

01/CCSP/SMC/2026-1773.5078.5651

O resto é memória

Isabelle Alitzah Accadrolli de Lima

Isabelle Lima

6.25

6.25

6.25

5.5

6

30.25

2

32.25

01/CCSP/SMC/2026-1773.6817.5378

Trupe

Paloma Andrade Meireles

Paloma Andrade Meireles

5.5

6.05

6.05

6.05

6

29.65

2

31.65

01/CCSP/SMC/2026-1775.1627.4182

SALDAÇÃO A VIDA** Daira Tannus

natan duarte tannus

DAITA DUARTE TANNUS

5.05

6.35

5.4

7.25

5.55

29.6

2

31.6

01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.5415

Rastro do Imiscível

Sílvia Shiota Ozawa

Escombros da Incúria

5

6.25

6.15

6

6.05

29.45

2

31.45

01/CCSP/SMC/2026-1774.4446.3947

A POESIA OCULTA DAS ÁRVORES

Rafael frattini

FRATTINI

5.5

6.95

6.95

6.95

5

31.35

0

31.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.9045.1459

Mãoquinaria

Angelo Fiungo Marzano

Angelo Fiungo Marzano

5.65

5.55

6.45

6.9

6.75

31.3

0

31.3

01/CCSP/SMC/2026-1773.8531.0404

A Arquitetura da Arte e o Ato de Observar

Kendra Rayssa Rosa

Kendra Rosa

5.5

5.5

6.5

6

5.5

29

2

31

01/CCSP/SMC/2026-1776.9013.8974

Infusão de Sentidos: corpo e memória do café

Cibele de Melo Rangel de Pilla

Cibele Pilla

5

6.5

6.5

6.5

4

28.5

2

30.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8114.5105

Integração

Neyde Angela Joppert Cabral

NEYDE JOPPERT

7

5.25

5.3

5.1

5.8

28.45

2

30.45

01/CCSP/SMC/2026-1776.6990.0801

Projeto Serpentes

Isabela Dellamonica Vernaglia

Isabela Dellamonica

4.05

7.1

6.5

5.5

5.15

28.3

2

30.3

01/CCSP/SMC/2026-1775.7768.9124

O chão que é meu, meu corpo vai adubar

Whogenor de Jesus Sales

WHOGENOR DE JESUS SALES

4.5

6.5

6.5

5.5

5

28

2

30

01/CCSP/SMC/2026-1776.9108.8424

A Paisagem do invisível

Caroline Souza dos Santos

Caroline Santos

6.55

4.6

4.6

5.15

6.7

27.6

2

29.6

01/CCSP/SMC/2026-1775.6706.7384

CORTINHA

Enio CAMPOS MELLO MONTEIRO DE LIMA

SR LIMA

6

5.75

5.75

5.75

6.1

29.35

0

29.35

01/CCSP/SMC/2026-1776.7297.5439

BEM VINDO A MINHA JAULA

MARLON CRISTIANO BERALDO PEREIRA

Marlon Beraldo

5

5.75

5.75

5.75

5

27.25

2

29.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.7778.8245

Transbrasiliana

Yann Charles François Beauvais

yann beauvais

4.5

7

6.5

6.5

4.5

29

0

29

01/CCSP/SMC/2026-1776.8917.9879

10.950 dias aprendendo com o vento a não cair

Fernanda Vieira Machado Rodante Giffoni

Fernanda Rodante

4

6

6

5.5

5.5

27

2

29

01/CCSP/SMC/2026-1775.3288.8086

Igbesi Aye Aworan Imagem da Vida

Larissa CAROLINE SILVA DE SOUZA

Igbesi Aye Aworan

5

5.5

5.5

5.5

5.5

27

2

29

01/CCSP/SMC/2026-1776.9103.1522

Sonhos Emergentes

Franncine de Miranda

Frann Miranda

4.5

5.75

5.75

5.75

5

26.75

2

28.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.7176.9677

Matéria Viva: Território Ocupado, Ressignificação e Resistência

RAPHAEL SANTOS

Aliens Rapha

6

5.55

5.55

5.55

4

26.65

2

28.65

01/CCSP/SMC/2026-1774.1979.1388

ALMA

Gabriel Nogueira Madrid

Madrid

5

6.25

6.25

5.5

5.5

28.5

0

28.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.7348.5321

Entre cortejos: Corpo na festa popular

Gabriella Carvalho Cruz

Gabriella Carvalho Cruz

5.25

5.55

5.55

5.55

4.5

26.4

2

28.4

01/CCSP/SMC/2026-1776.7289.6199

NATUREZA É VIDA

Beatriz Mazer

BEATRIZ MAZER

4.5

5.75

5.75

5.75

4.5

26.25

2

28.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.8044.6581

as dobras do tempo a nossos pés

V. Z. Chavarria

V. Z. Chavarria

5

6

6

6

4.5

27.5

0

27.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.4547.2673

Assentar Exu: Encruzilhadas do Cotidiano

Ione Santos Dos Reis

Ione Reis

4.5

5.5

5.5

5.5

4.5

25.5

2

27.5

01/CCSP/SMC/2026-1775.6642.6111

Sintoma nia

Aline Pereira Fernandes

Aline Fernandes

4.5

5.5

5.5

5.5

4.5

25.5

2

27.5

01/CCSP/SMC/2026-1774.9093.3080

Somos Todos Um

Rodrigo Dalle Molle Tribst

Rodrigo Tribst

5.1

5.55

5.25

6

5.55

27.45

0

27.45

01/CCSP/SMC/2026-1772.9106.8689

DERRETIDOS

Felipe Kauan do Rosário Santos

Felipe do Rosário

5.4

4.85

4.85

4.85

5.45

25.4

2

27.4

01/CCSP/SMC/2026-1772.9904.9103

ANCESTRAÇOS

Danillo Vilela Macedo

Dingo Lingo

5

5.05

5.05

5.05

5

25.15

2

27.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.8055.5134

A palavra sobre a palavra

Carmen Cardoso Garcia

Carmen Garcia

5.05

5.05

5.05

4.5

5.5

25.15

2

27.15

01/CCSP/SMC/2026-1772.6242.1179

Lugares pra onde eu posso voltar

Gabriel Brito Guedes Pereira

Gabú

5

5

5

5

5

25

2

27

01/CCSP/SMC/2026-1775.4058.0944

Mistério vai além de 2 segundos

Yaga Goya de Lima Rocha

Yaga Goya

5.25

4.5

4.5

4.5

5.5

24.25

2

26.25

01/CCSP/SMC/2026-1774.7883.1463

Recomecar é vida!

Darwin t shiwaku

Taka Shiwaku / Darwin Takahiro Shiwaku

5.5

5

5

5

5

25.5

0

25.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8190.2852

ACRE: JOGOS PERFORMÁTICOS, 2015 a 2025

Cássio Bomfim Soares

Cássio Bomfim

3.65

5.6

4.75

5.55

3.5

23.05

2

25.05

01/CCSP/SMC/2026-1776.8947.0806

Vizinha, vizinho meu

Bianca Maria Habib Silva

Bianca Habib

3.5

5.5

5.5

5.5

3

23

2

25

01/CCSP/SMC/2026-1773.0175.8843

Madames no sonho

Johnnas OLIVA DE OLIVEIRA LIMA

Johnnas Oliva

4.55

5.6

4.15

5

4.85

24.15

0

24.15

01/CCSP/SMC/2026-1772.8237.8386

Jardim dos Sonhos

Andreia Maria Ferrari _ nome artistico Dheia Ferrari

Dhéia Ferrari

5

4.5

4.5

4

4

22

2

24

01/CCSP/SMC/2026-1774.9627.0139

Bienal do Sertão de Artes Visuais. Itinerancia SP

Denilson Conceicao Santana

Bienal Internacional do Sertao de Artes Visuais. Itinerancia SP

2.05

3.5

7

7

2.1

21.65

2

23.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.8689.1555

DESENHOS SOB O CORPO DA TERRA

Aretha Rosa da Silva

ARETHA SADICK

5

3.9

4.15

3.35

5

21.4

2

23.4

01/CCSP/SMC/2026-1775.3968.9063

Linho Verde

Vitoria Cuba Dias

Vitoria Dias Cuba

5.25

4.25

4.25

3.5

3.5

20.75

2

22.75

01/CCSP/SMC/2026-1776.9027.3503

DESCUBRA

Joao Paulo Gagliardi Costa

Johnny Costa

6.05

4.05

3.55

3.55

5.05

22.25

0

22.25

01/CCSP/SMC/2026-1776.0370.9884

SOLO SAGRADO

Márcia Barbosa Xavier

Márcia Barbosa Xavier

3.5

4

4

4

3.5

19

2

21

01/CCSP/SMC/2026-1776.4355.9481

São Paulo, Encruzilhada do Brasil

Stella Pinheiro Camara

Stella Pinheiro convida Thabatta Eleutério

3.6

3.6

3.6

3.55

4.3

18.65

2

20.65

01/CCSP/SMC/2026-1776.5283.9286

Vestígios urbanos

Ana Clara Loyola Neger

Ana Clara Loyola Neger

4.5

3.5

3.5

3.5

3

18

2

20

01/CCSP/SMC/2026-1776.8809.9208

EXPOSIÇÃO O RETALHO QUE FALTAVA

Natalia Roberta Chagas Nogueira

Natalia Roberta Chagas Nogueira

3

3.5

3.5

3.5

4

17.5

2

19.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.2760.2939

Retratos e Memórias Afetivas, ilustração literária em lambe lambes

Everaldo Cruz

Eve Negreyrah

3.5

3.5

3.5

3.5

3.5

17.5

2

19.5

01/CCSP/SMC/2026-1776.8984.7338

O Imaginário Visual de Darcy Penteado: 40 anos sem o multiartista paulista

Oscar Alejandro Fabian D'Ambrosio

Oscar D'Ambrosio

3

4

4

4

3

18

0

18

01/CCSP/SMC/2026-1773.6827.3780

A força esmagadora

Hugo Rodrigues Silva Paz

Hugo Paz

3.5

4

3

3

2.5

16

2

18

01/CCSP/SMC/2026-1772.5439.4554

Obra: Jadzia e Lenara

Charlie Cirino Ferreira Dias

charlie cirino

3

3.5

3

3.5

3

16

2

18

01/CCSP/SMC/2026-1776.6937.2918

antropofágico e desvairado sulco no A.mar

Carina ROCHA NOGUEIRA DE MELLO

Carina Mello

3

2.55

2.55

2.55

4.5

15.15

2

17.15

01/CCSP/SMC/2026-1776.3931.6977

São SerTão Paulo

Maria Socorro de Jesus Cabral

Maria Socorro Cabral

3

3

3

3

2.5

14.5

2

16.5


Em conformidade com o edital, após a publicação da lista provisória das propostas artísticas classificadas com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, bem como suplentes e propostas desclassificadas, com sua respectiva pontuação, de acordo com o item 9.11. “os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através da Plataforma SMC Editais com o título.


Nada mais havendo a ser tratado, eu, Marisabel Lessi de Mello (Poder Público - Presidente), lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos membros da Banca de Avaliação



Marisabel Lessi de Mello - RF 598.402.5 (Poder Público - efetivo - Presidente)



Maria Adelaide do Nascimento Pontes - RF 671.907-4 (Poder Público)



Gilson Donisete Marçal - RF 732570-3 (Poder Público)



Maria Luiza Santana de Meneses - RF 948410-8 (Poder Público)



Divino Sobral de Sousa (Sociedade Civil)



Horrana de Kássia Santoz (Sociedade Civil)



Alexandre Araújo Bispo (Sociedade Civil)

Comunicado   |   Documento: 161049357

Assunto: Relação dos Projetos Inscritos da 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA, a relação das inscrições deferidas e indeferidas do Edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, conforme relação abaixo:

Lista de Inscrições Deferidas - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

Núm. Inscrição

Nome da Proposta

Nome do Núcleo Artístico

Proponente

CNPJ

Situação da Inscrição

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7572.7613

Pipas pela ar, ximbras pelo chão

Núcleo Ximbra

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0621.1351

Corpos em Movimento Dança Contemporânea na Periferia

Studio de Ballet Inpulso

Stefania Petry ME

23.690.102/0001-81

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3200.7927

DESLOCAMENTOS A SOMA DOS POSSÍVEIS Cartografia Circulação Desmontagem

Núcleo EntreTanto

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3603.9437

TRANSIÇÕES

GRUPO ÂNGELO MADUREIRA E ANA CATARINA VIEIRA

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5077.5828

Olhos D'água

Núcleo Ajeum

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.7719.5590

Tiririca Faca de Ponta

Asili Coletiva

William da Silva Lima

17.563.945/0001-14

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0031.7614

Raízes: nutrindo a base para crescer

Die Hard

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1010.7291

Heranças Nordestinas na Dança Paulista: Memória, Migração e Inspiração

Tangará Cia de Dança

Guilherme Augusto Alvarez Yamin Rienzo

27.709.366/0001-90

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2018.0740

AGENTE TRANSMISSOR

Cia Corpo Filosófico

Com Arte Produçoes Artisticas LTDA ME

18.500.076/0001-41

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2038.6744

Raízes Culturais em Dança

CISNE NEGRO COMPANHIA DE DANÇA

ASSOCIAÇAO CULTURAL DOS AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA. DE DANÇA

66.516.766/0001-31

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2173.7925

Retorno ao Jardim

Laboratório Siameses

Mauricio de Oliveira e Siameses Artes e Eventos Ltda

22.502.410/0001-73

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2217.9991

FEIRA LIVRE, quintais das memórias

Coletivo Calcâneos

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5474.5654

CIA BRASÍLICA 20 ANOS, O CIRCO DA ONÇA MALHADA

Cia Brasílica

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5545.7491

TERRA: nosso terreiro tem semente

Caboclinho - Pés no Chão

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7338.1680

Sobre Rebolados e Gingas: Masculinidades Negras e Periféricas Possíveis

Grupo Fragmento Urbano

Bese Saka Produções

52.508.638/0001-31

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7861.8561

CHÃO

Letícia Tadros

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7944.7359

Nas Margens

Núcleo Faixa Um ( a )

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8013.5019

Baile de Cordéis

Cia de Dança Anderson Couto

Cênicas e Musicais Eventos e Produçoes Ltda

13.425.521/0001-32

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8787.7694

Corpo Joystick - Favela e Novos Modos de Jogar a Dança

Coletivo Confluência Urbana

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8925.2986

Territórios Ancestrais - Pesquisa e Criação em Danças Afro-Indígenas

As Águas de São Paulo

CENTRO CULTURAL AS AGUAS DE SAO PAULO

12.808.625/0001-63

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8982.6128

MINUSCULEZAS

Lagartixa na Janela

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9057.4053

MuDançar

RastrosRaízes

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9922.7040

(DE)COMPOSIÇÃO: Os sentidos de uma trajetória de 20 anos

Damas em Trânsito e os Bucaneiros

LIVIA IMPERIO DE FREITAS ME

28.450.474/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1580.0894

CORPO SUJEITO INDETERMINADO / ou se quiseres, ainda um dançarino solitário

E² CIA DE TEATRO E DANÇA

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1595.0386

VUCU-VUCO: seguir em pesquisa, nascer em criação

DILADIM

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1624.3857

Torcida Organizada

Liana Zakia & Coletiva Coreográfica

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1684.4913

Já não se fazem mais velhos como antigamente

Renata Melo

PALCO E IMAGEM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

09.102.471/0001-85

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1745.5444

ENXAME

FTMM [Felipe Teixeira e Mariana Molinos]

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2288.7230

Danças Ambientais

Marta Soares e Cia.

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2294.3075

O Lamaçal dos Cisnes

Núcleo de Improvisação

Movicena Produç

26.192.701/0001-63

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2370.9560

LEGADO

Gumboot Dance Brasil, Rubens Oliveira, Munique Costa, Washington Gabriel

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2379.9874

SONHOS | Ocupação 25 anos Cia. Oito Nova Dança

Cia. Oito Nova Dança

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2428.3816

MOFO - UMA INFILTRAÇÃO, UM INFILTRADOR

Núcleo Artístico Mofo

Associação Guaraúna Arte e Cultura GAC

26.674.554/0001-68

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2480.7368

EU NÃO DESISTO NUNCA

Cristian Duarte /em companhia

BONOBOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

20.326.143/0001-03

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2669.4442

Porvir Femina

Projeto Porvir Femina

INSTITUTO CITA

09.285.960/0001-10

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2956.8882

“Outros CORPOS/MODOS de SER/ESTAR”

Abranches & Cia.

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3018.7264

Ninho

T. F. Cia de Dança

B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA

20.984.129/0001-99

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3106.8424

Teimar até que brote : caminhos poéticos em território periférico

Coletivo Corpo Aberto

Rocha Produções LTDA

29.824.938/0001-08

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3181.6411

HISTORIOGRAFIAS POSSÍVEIS

Cia de Dança Célia Gouvêa

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3225.2572

Coisa de Rico

Coletivo Desvelo

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3227.3403

Corpo Simbólico, Corpo Paisagem, Corpo Feral.

Cia Pássaro de Presságio

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3233.5762

ANTES DO ESQUECIMENTO

Cia. Artesãos do Corpo | Dança-Teatro

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3257.2454

PACIÊNCIA FEROZ: O SENTIMENTO SEGUE A FORMA

Ana Noronha e Gisele Calazans

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3315.6607

TRILOGIA NÔ & MATSUKAZE

NÚCLEO TABI

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3356.4479

ALIANÇAS FUTURAS

FUTURA / Clarice Lima & Colaboradoras

CLARICE B B LIMA ME

12.268.428/0001-07

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3359.3593

A lá lá Ono!

Leticia Sekito|Companhia Flutuante

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3451.3795

O Batizado do Bumba-meu-boi

CLARIN CIA. DE DANÇA

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3525.2312

ESTADO Vulnerável - 20 Anos de Cia Diversidança

Ca Diversidança

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3916.5514

Ecologias de Convívio: Persistência de Retina e Outras F(r)icções

Núcleo Cinematográfico de Dança

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3996.8102

Trilogia das águas: movimento de dança contemporânea para as infâncias periféricas

Cia.Menina Fulô

Avellar Produçes LTDA

46.271.377/0001-86

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4024.0436

Museu Público Dançante

Pérfida Iguana

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4060.9275

Mucambo

Núcleo Pedro Costa Cia de Dança Contemporânea

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4076.9620

Tempo Presente

Cia de Dança Diário

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4094.5674

MUXIMA - Lugar Onde Se Gesta

Bando Mukuvu

Associação Cultural Pin Rolê Invenções

40.186.706/0001-04

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4101.4925

eu tu nós tudo

key zetta e cia

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4113.2455

Encruza Urbana

Lufuky

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4127.1832

RETORNO EM SI

Grua

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4132.9001

TRANSFLUÝNDO - Continuidade e aprofundamento::: por uma dança não transfóbica e o valor do encontro interseccionalizado

Núclea de Pesquyza Tranzborde

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4170.7417

TRILOGIA DO TEMPO

Antônima Cia de Dança

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4188.2619

FRUTO RUBRO

Cia Carne Agonizante 30 Anos

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4197.4989

Exposições Coreográficas - Arquivo de Esquecimentos

Vera Maria Sala

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4267.0509

Dança Conecta

DeRose ArtCompany

Ligabo Cursos e Eventos LTDA

11.269.601/0001-10

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4284.7492

CRONOGRAFIA

Núcleo Disparador

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Deferida

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4300.5349

CORPO POESIA

Fernanda Salla

SALLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

55.589.743/0001-30

Deferida


Lista de Inscrições Indeferidas - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo "

Núm. Inscrição

Nome da Proposta

Nome do Núcleo Artístico

Proponente

CNPJ

Situação da Inscrição

Motivo do Indeferimento

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7581.7583

Panela de Pressão — incubadora de solos em dança solo e corporalidades femininas

Igarapé

Igarapé Cultura e Arte LTDA

15.601.682/0001-65

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexo IV)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3189.2267

MALUNGO PRESENTE DOS ORIXÁS EXPRESSÕES CULTURAIS

MALUNGOS PRESENTE DOS ORIXÁS

GRUPO MALUNGOS Irmãos de viagem

05.153.824/0001-15

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexos II e III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3381.5283

ENTRE TERRITÓRIOS - Lelê: percursos coreográficos entre Maranhão e São Paulo

GRUPO CUPUACU CENTRO DE ESTUDOS DANCAS POPULARES BRASILEIRAS

Grupo Cupuaçu Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

58.926.239/0001-77

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos II e III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5488.4659

Corpo Presente — Núcleo Jovem PCD de Dança Contemporânea do Instituto Olga Kos

Corpo Presente — Núcleo Jovem PCD de Dança Contemporânea do Instituto Olga Kos

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

08.745.680/0001-84

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos III e VI)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7901.8374

20 ANOS APRENDENDO A COREOGRAFAR COM OS RIOS

KAIROZ

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexo III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8895.6449

Na festa há luta e na luta a gente gargalha

Coletivo Ara Ijo

Erivelto Alves de Souza LTDA

51.814.886/0001-48

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos II e III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1483.3518

Territórios do Imaginável

Núcleo de Estudos Dramáticos - NED

Mosaico Produções Artísticas LTDA

21.034.752/0001-43

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexo II e III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1601.9795

Wiosna Primavera, Dança Contemporânea

Wiosna

Sociedade Brasileira de Cultura Polonesa Jozef Pilsudski de São Paulo

50.198.779/0001-70

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexo II)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1620.5470

Danças da Memória: Corpo, Território e Ancestralidade

Danças da Memória

OSC Fábio Candido

00.851.146/0001-40

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexo II e III)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2216.7357

Circuito Breaking

Instituto Radio Tron

Instituto Radio Tron

18.553.013/0001-53

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos I,II, III, IV, V, VI e VII)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2352.7892

Corpo Ancestral, Movimento Contemporâneo

Furcifer Scher

Instituto Suame Esperança

03.405.965/0001-52

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos I,II, III, IV, V, VI e VII)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2614.6529

Impermanência

Núcleo Luciana Hoppe

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Indeferida

Item 6.6 II. do Edital

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3090.0900

DIVERSIFEST - A BATALHA DAS RUAS

Breaking ViDançar

MENDES VIEIRA CULTURA INOVAÇÃO FEIRAS EVENTOS E NEGÓCIOS LTDA

11.405.026/0001-36

Indeferida

Itens 6.5.1 ( Anexos I e V) e 6.8 II. do Edital (Anexos II e VI)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4081.5772

Movimento do Som

Discipulos do Ritmo

Discípulos do Ritmo Dança LTDA

09.120.184/0001-06

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos I,II, III, IV, V, VI e VII)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4194.0986

IDENTIDADE EM MOVIMENTO PESQUISA, CRIAÇÃO E FORMAÇÃO EM DANÇA CONTEMPORÂNEA

IDM - IDENTIDADE EM MOVIMENTO

28.714.471 RENAN LEITE DE CARVALHO

28.714.471/0001-80

Indeferida

Item 6.5.1 do Edital (Anexos I,II, III, IV, V, VI e VII)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4322.4711

DIDI EM MOVIMENTO

DIDI em movimento

INSTITUTO DIPI

27.532.496/0001-09

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexo V)

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4333.3765

That Swing Dance Company : Do Improviso à epifania

That Swing Dance Company

CARLOS RENATO LOPES DE OLIVEIRA

13.840.341/0001-17

Indeferida

Item 6.8 II. do Edital (Anexos II e III)


II - Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, conforme item 6.13.1 do edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança, através do e-mail fomentoadanca@gmail.com, com o assunto: "Recursos - 40º Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança".

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161026440

Assunto: Recursos à Lista de Pré-Selecionados, Suplentes e Desclassificados no Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

I - Em atendimento à cláusula 9 e respectivos subitens do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicou no Diário Oficial no dia 01/07/2026 a relação de projetos pré-selecionados, suplentes e desclassificados, e informou sobre a fase recursal na qual os interessados poderiam apresentar recursos a serem analisados pela comissão.

II - Ao todo, 05 (cinco) recursos foram apresentados e juntados ao processo SEI 6025.2025/0001394-4. São eles:

1. Projeto "Itinerários: essa bola de ferro em seus olhos" - Inscrição nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9064.4766 (IRINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA) SEI 161008944: Solicita a revisão da inabilitação fundamentada no item 5.1.4 do edital, requerendo o acolhimento da documentação comprobatória anexada para atestar o tempo de sede no Município de São Paulo e o prosseguimento nas demais etapas do certame.

2. Projeto "UM JOGADOR, apontamentos sobre Dostoievski e as Bets" - Inscrição nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.8661.0001 (Cooperativa Paulista de Teatro) SEI 161016867: Solicita a reconsideração da desclassificação fundamentada na Lei Federal nº 14.063/2020 (referente aos Anexos 2, 7 e 8), requerendo a validação das assinaturas apresentadas ou a concessão de prazo para saneamento documental, bem como o reingresso da proposta no processo seletivo.

3. Projeto "DA[R] ALMA AO CORPO" (Mundo da Notícia - Produção Cultural e Comunicação S/S Ltda.) SEI 161015378: Solicita a reconsideração da pontuação e desclassificação pautada no item 9.3 do Edital, requerendo novo exame e reavaliação das notas atribuídas pela comissão julgadora à luz da qualificação técnica do núcleo e do histórico do projeto.

4. Projeto "Dias de Abandono, peça teatral inspirada no livro de Elena Ferrante" (Helena de Andrade Cerello / Vadabordo) SEI 161012681: Solicita a reconsideração do indeferimento fundamentado na Lei nº 14.063/2020 quanto ao Anexo 1, requerendo o reconhecimento da titularidade da representante legal, a validação integral da assinatura apresentada e a reintegração da proposta ao fluxo de análise.

5. Projeto "Pirilampa" SEI 161011561: Solicita o reexame, justificativa e revisão da pontuação/avaliação atribuída ao projeto.

III - Da interposição de contrarrazões aos recursos administrativos, conforme as regras editalícias do certame, os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste comunicado em Diário Oficial, para apresentar contrarrazões aos recursos apresentados. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com.

IV - As contrarrazões recebidas serão encaminhadas juntamente com os recursos interpostos à Comissão de Seleção para análise e, após emissão de parecer, serão encaminhadas para deliberação da Sra. Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa.

V - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI 143468556).

II - Comunicado de Pré-Selecionados e Suplentes (SEI 160312478).

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 161068756

Processo nº 6025.2026/0001502-7
Edital SMC/CFOC/SPLU - Programa Fomento à Cultura da Periferia - 11ª Edição

Assunto: Convite Consulta Pública

I. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, por meio de sua Supervisão de Pluralidade Cultural, no uso de suas atribuições legais, convida para a 2ª Consulta Pública presencial referente a 11ª Edição do Programa Fomento à Cultura da Periferia

Local: Rua Líbero Badaró, nº 346 - 1º andar - Auditório
Data: 23/07/2026
Horário: 19h

II. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161069019

Processo nº 6025.2026/0001499-3
Edital SMC/CFOC/SPLU - Programa Fomento à Capoeira - 4ª Edição

Assunto: Convite Consulta Pública

I. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, por meio de sua Supervisão de Pluralidade Cultural, no uso de suas atribuições legais, convida para a 2ª Consulta Pública presencial referente a 4ª Edição do Programa Fomento à Capoeira

Local: Rua Líbero Badaró, nº 346 - 1º andar - Auditório
Data: 23/07/2026
Horário: 19h

II. Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 161029444

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 14 de julho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Marco Antonio Leme do Prado, Gislaine Clemente, Karen Cunha, Sandra Rodrigues, Gilberto Figueiredo Martins e Luis Filippe Moura representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:50.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/65616

Nosso Povo, Nosso Samba

Adriano Ferreira de Freitas

R$ 90.805,50

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/1189155

Juan Falu

Grão Digital LTDA

R$ 651.900,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/502872

Feras, o Espetáculo

Liz Diamante

R$ 200.000,00

Bloco 3

100%

Dança

2026.05.26/8543956

A Cultura do Brincar

ARTE EVENTOS E INCENTIVOS FISCAIS LTDA

R$ 507.083,50

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/3411295

Brincando na Praça

LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA

R$ 1.199.277,78

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/9322663

Vida em Movimento 12 edição

Associação Morumbi de Integração Social

R$ 667.018,00

Bloco 1

100%

Dança

2026.04.16/8237998

Mentes Brilhantes

TYR PRODUCOES CULTURAIS LTDA

R$ 499.999,50

Bloco 1

100%

Cultura Digital

2026.05.26/4255105

São João de São Paulo

AGENCIA GESTORA CULTURAL LTDA

R$ 932.058,75

Bloco 2

100%

Música

2026.05.26/9397852

Jamelão In Concert

MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA

R$ 850.047,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.22/1934038

Som: O Início da Música

PLURAL SOLUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

R$ 723.837,50

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.25/6994524

Curta Drone

VELLONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

R$ 599.680,00

Bloco 2

100%

Vídeo e Fotografia

2026.05.26/8604350

Plano Anual de Atividades MIS 2026

Associação Cultural Ciccillo Matarazzo - ACCIM

R$ 1.374.340,00

Bloco 3

100%

Museu

2026.05.26/5183560

A quebrada lê: ações para a construção de um bairro leitor 4 Edição

Instituto Djeanne Firmino de Arte, Cultura e Educação

R$ 392.777,78

Bloco 1

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.26/7536644

Arte que Transforma e Salva Edição 3

Instituo Ikigai

R$ 1.280.066,24

Bloco 1

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.26/5962451

Rádio e Tv Cinefavela Heliópolis

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

R$ 280.000,00

Bloco 1

100%

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

2026.05.26/2489610

Ocupação iBT: Laboratório de Cena e Repertório

INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO

R$ 1.199.770,00

Bloco 1

100%

TEatro

2026.05.26/6304165

InteligÊncia Artificial para a Terceira Idade

Window Solution Cult Pictures Comercio Pers. Ltda ME

R$ 950.000,00

Bloco 1

100%

Cultura Digital

2026.05.26/9963758

Sinta o Som

FF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/5728144

Nos Olhos

A. S. Barone Midia e Conteudo Ltda.

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.05.19/1244056

Olhares

Fabricio Estevinho Rinaldi

Cinema e Séries de Televisão

03

2026.05.25/7817309

Biblioteca Viva

UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

Literatura

04

2026.05.26/3542096

Geléia

Renan Vasconcelos

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/2183921

Intragável

LEP LUGAR DE ENCONTROS E PRODUCOES LTDA

Cinema e Séries de Televisão

06

2026.05.26/8399958

DNA da Metróppole

CANAL AZUL PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Cinema e Séries de Televisão

07

2026.05.26/3237163

Festeja

CANAL AZUL CONSULTORIA AUDIOVISUAL LTDA

Cinema e séries de Televisão

08

2026.05.26/9278483

Curta metragem E como as coisas são..

51.213.384 NATHALIA SALDANHA SOARES

Cinema e séries de Televisão

09

2026.05.26/2327319

Gotas de Cultura e Educação

Programa Social Gotas de Flor com Amor

Artes Plásticas, Visual e Design

10

2026.05.26/6409824

FAQ Festival de Arte Queer

Andrea Armentano de Pontes _ ME

Artes Plásticas, Visual e design

11

2026.05.26/6841965

Documentário Social Futebol Clube

ASSOCIACAO ESPORTIVA,CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

Cinema e Séries de Televisão

12

2026.05.26/3715059

28 Festival do Japão

Federação das Associações de Provincias do Japão no Brasil

Patrimonio Histórico e Artístico

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/5518165

IJÓ Festival, Circuito de Artes do Corpo Negro: Música, Dança e Performance

Rubens Oliveira Martins

Dança

02

2026.05.25/1437316

Festival Gastronomico das Nações Heranças e influências ll

Associação Atlética Estrela Dalva

Patrimonio Histórico e Artístico

03

2026.05.26/9283091

Maria Alguém

45.849.843 LINCOLN FIGUEIREDO DOS SANTOS

Cinema e Séries de Televisão

04

2026.05.26/8638344

Kadara e a Cabaça de Exu

CINEMA LINK EDIÇÃO E CRIAÇÃO DE VIDEO

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.05.26/432958

Cozinha Total

TOCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Cinema e Séries de Televisão

06

2026.05.26/459901

Natal em Moema

MARELI EVENTOS LTDA

Música

07

2026.05.22/6085644

Todas nas Artes

CONEXAO CULTURAL LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

08

2026.05.26/9450657

Literatura para as infâncias: um direito!

Associação Beneficente Assistencial Aquarela

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Arte é informação Proponente: Associação da Escola de Jornalismo .

Protocolo: 2023.08.03/03764

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

03/07/2026

03

Remanejamento de recursos

2 - Projeto: Lilian Menezes Canta Elis Circulação - Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

02/07/2026

05

Alteração de ficha técnica

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 160957846

EDITAL 014/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Meio Ambiente (EIA/RIMA), nos termos da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 de 22 dezembro de 1997 e ou a que vier a substituí-las, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento “Complexo Logístico Chico Pontes” localizado na Rua Chico Pontes nº 1.380 e Rua São Quirino nº 823 - Vila Guilherme - São Paulo, sob a responsabilidade CLMT 2 MART Center Empreendimento Imobiliário - SPE Ltda e Jequitibá Meio Ambiente Ltda, tratado no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0007302-8, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma presencial, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 11/08/2026

Horário: 17:00 h.

Local: CEU Parque Novo Mundo - Avenida Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria.

O exemplar do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia-rima-estudo-de-impacto-ambiental-2026

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161007477

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009386-0

Interessado(a): TRANSRODOTRUCK TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 27.233.325/0001-70

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item II: informar a numeração correta do endereço, de acordo com o CNPJ apresentado.

2. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal (não foi apresentado).

3. Contrato social da interessada (não foi apresentado).

4. Contrato com empresa de atendimento a emergências (foi apresentado contrato de outra interessada).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 161023308

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009972-8

INTERESSADO: PLACE SOLUTIONS LTDA

CNPJ: 18.605.092/0001-07

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Fichas de Emergência dos produtos nº ONU 2557, 2795 e 3241(Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161006261

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 399 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0007508-0 INTERESSADO: RACE CHROME COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Cartão CNPJ - cópia simples;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

b. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

a. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE).

5- Plantas baixas das instalações da empresa;

a. Planta baixa com as medições conforme informado no IPTU, áreas informadas no carimbo da planta e as delimitações das áreas no entorno da empresa.

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Legenda com identificação de cada equipamento;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Informar as empresas que tratam e recebem os resíduos.

8- Apresentar carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

9- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 160926036

6027.2026/0004365-0 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Impactos Ambientais -GTAIND - Comunique-se 395/CLA/DAIA/GTAIND/2026 Interessado: MP ESTAMPADOS E ARAMADOS LTDA - EPP - CNPJ: 53.849.912/0001-07 - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos dotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço publico de análise de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos esclarecer preliminarmente: 1. No Cartão CNPJ da Empresa consta o seguinte endereço: Rua Dr. Vidal Reis, nº 131. No IPTU apresentado pelo interessado, SQL: 063.142.0096-2, consta o seguinte endereço: Rua Dr. Vidal Reis, 135; não consta no citado IPTU o Número ou Complemento 131. Esclarecer. OBS.1:Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161030650

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 402 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0022301-0 INTERESSADO: ANDA EMBALAGENS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Documento que qualifique Torganti Administadora de Bens LTDA como responsável pelo o imóvel - ou os novos locadores informados no adendo contratual - (todos deferem do proprietário informado na matrícula);

2- Esclarecimento em relação ao adendo contratual - endereço difere do endereço objeto do processo.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 161060183

SEI n° 6027.2023/0016498-2

Interessado: Garbin Associados Part. E Adm. Imobiliárias Ltda.

TCA n° 537/2023

Nos autos do processo administrativo processo SEI n° 6027.2023/0016498-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusulas Nona, item 9.5, pelo descumprimento da Cláusula Décima Primeira, item 11.1, todas do TCA n°537/2023.

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5 em razão do atraso na entrega do Alvará, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 03 (três) mudas DAP 3,0 cm X R$ 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando no valor de R$ 416,43 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos.

Total da Sanção: R$ 416,43 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), considerando que para a multa fora aplicada o importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Extrato   |   Documento: 160824799

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 466/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0010138-5

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. W.B.J, representante da empresa KZA 60 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.368.084/0001-11, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 073256933, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 466/2022, publicado no D.O.C em 22/11/2022, sob doc. SEI 074177504, e o Aditivo 01 publicado no D.O.C em 28/06/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Pensilvânia, 359, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04564-000;

2 - Que o corte e a remoção, estabelecido na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 357/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160647533;

3 - Que a intervenção, estabelecidos na Cláusula Terceira, foram realizadas conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 357/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160647533;

4 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, constatou-se a preservação de 05 exemplares que se encontram em bom fitossanitário e de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 357/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160647533;

5 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, constatou-se o plantio interno de 06 mudas DAP 3,0 cm todas em bom estado e desenvolvimento satisfatório, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 357/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160647533;

6 - Que a conversão, estabelecidos na Cláusula Sétima, consta a conversão de 66 mudas convertidas em 354 mudas DAP 3,0 cm foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme consta o agendamento e entrega sob doc. SEI 084425670/ 092472983/ 092472987;

7 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, se encontram conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 357/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160647533;

8 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos e na calçada se estenderá até 25/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 08 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 17783-22-SP-ALV, publicado em 16/05/2023, doc. 083425254.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161026363

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 083/2025

Processo SEI nº 6027.2024/0015256-0

Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. S.L, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 119015091, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 083/2025, publicado no D.O.C em 14/02/2025, sob doc. SEI 119773816, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo arbóreo em virtude de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova R2n-1 / ZM / PA 4, localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 350, Vila Monumento, São Paulo - SP;

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 114 CLA/DCRA/2026, sob doc. SEI 152217314

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios internos das 4 mudas DAP 3cm, e em calçada de 1 muda DAP 3cm foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento., conforme ATESTO TÉCNICO Nº 114 CLA/DCRA/2026, sob doc. SEI 152217314

4 - que da conversão, estabelecidas na Cláusula Sétima, consta conversão de 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 11ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024, conforme Guia de Recolhimento nº 2025000055, bem como o Comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 121198997;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, nos termos ATESTO TÉCNICO Nº 114 CLA/DCRA/2026, sob doc. SEI 152217314

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 09/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 11 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 34319-23-SP-ALV, emitido em 09/09/2025, sob doc. SEI 159588501.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161026491

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 181/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0011434-7 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. L. F. V. S. Q. M., representante da empresa LIFE EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.359.073/0001-49, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho autorizatório e das cláusulas do TCA nº 181/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2023, alterado pelo Aditivo nº 01, publicado em 08/10/2024, a interessada executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo arbóreo autorizado, referente à construção de posto de abastecimento e serviço (nR2-4/nR1-3 - PA1/ZM), no imóvel localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº, Barra Funda, São Paulo/SP, Cep: 05034-000; 2 - os cortes e a remoção estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, e na Cláusula Segunda do TCA, foram executados conforme autorizado, como consta do Relatório, doc. Sei 154660231; 3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1, e na Cláusula Sexta do TCA, foram vistoriados por profissional da CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou terem sido realizados a contento, conforme o Atesto Técnico nº 266/CLA/DCRA/GTMAPP/2026; 4 - a compensação ambiental prevista na Cláusula Primeira, item 1.9.3, e na Cláusula Sétima do Aditivo nº 01 ao TCA nº 181/2023, consistente na conversão de 650 (seiscentas e cinquenta) mudas DAP 3,0 cm em contratação de projeto, serviços e obras aos parques municipais, foi acompanhada por meio do Processo SEI nº 6027.2024/0026441-5, tendo sido emitida a correspondente Carta de Obrigação nº 01/24 e, após a execução dos serviços, recebida definitivamente pela unidade competente, conforme Termo de Recebimento Definitivo - TRD, de 08/08/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade em 11/08/2025. 5 - que a implantação da calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, conforme consta do Atesto Técnico nº 266/CLA/DCRA/GTMAPP/2026; 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava do TCA, foram cumpridas, conforme consta do Atesto Técnico nº 266/CLA/DCRA/GTMAPP/2026; 7 - os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: dos plantios internos estender-se-ão até o término do prazo de manutenção previsto na Cláusula Sexta do TCA (até 22/05/2027), devendo a interessada comprovar sua conclusão para fins de emissão do Certificado de Recebimento Definitivo. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do Habite-se ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, a interessada deverá apresentar, ao término do prazo de manutenção, relatório técnico de conclusão do manejo arbóreo, acompanhado de relatório fotográfico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, comprovando as conservações efetuadas e previstas no TCA. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, a compromissária cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isenta das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações, bem como daquelas previstas no Termo de Compromisso Ambiental.

Extrato   |   Documento: 161049338

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 238/2023

Processo SEI nº 6027.2023/0004147-3

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª L. N. de A. L. e Srª M. E. Q. de M. S., representantes da empresa MOFARREJ 1215 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 13.597.878/0001-06, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 084211485, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 238/2023, publicado no D.O.C em 13/07/2023, páginas 94/95, doc. 159670676, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Mofarrej, nºs 1.175 e 1.215 e Rua Othão, Lapa, Subprefeitura Lapa, São Paulo/SP, sendo que, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 347/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, realizado por Eng.° Agrº de DCRA/GTMAPP, em doc. 160127527, as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde, relativas à “Fase 1”, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 159670815;

2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.º Agrº de DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 347/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. 160127527;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, ainda não foi efetuada, no entanto, este fato não é impeditivo para o recebimento parcial do empreendimento, tendo em vista o atendimento do item II do artigo 60 da Portaria nº 105/SVMA/2024;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10 e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, relativas à “Fase 1”, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 159670815, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 347/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. 160127527;

5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios se estenderá até 16/06/2027.

6 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA/2024, artigo 60, item II, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes relativas à “Fase 2”, bem como a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório Parcial é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 1 e a ressalva 3 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, n° 24099-22-SP-ALV, publicado em 10/06/2024, em doc. 104889601.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161052771

EXTRATO

TORNA SEM EFEITO E REPUBLICA O EXTRATO DO CERTIFICADO AMBIENTAL DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 042/2018

Torna-se sem efeito, por erro material em seu conteúdo, o Extrato do Certificado Ambiental de Recebimento Definitivo do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 042/2018, Processo Administrativo nº 2017-0.056.389-7, publicado no Diário Oficial da Cidade em 13 de julho de 2026 - doc. SEI 160819597

Republica-se, a seguir, o extrato correto:

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 042/2018 PA nº 2017-0.056.389-7 Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 042/2018, assinado por EDSON APARECIDO DOS SANTOS, representante da empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.850.575/0001-25, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho sob fls. 136, proferido nos autos em epígrafe, das Cláusulas do TCA nº 042/2018, publicado no D.O.C. de 26/04/2018, páginas 29, sob fls. 145/153 dos autos, e de seu Aditivo nº 01, publicado no D.O.C. de 19/12/2019, página 32, sob fls. 216/217 dos autos, o interessado executou integralmente as obrigações e serviços pactuados referentes ao manejo de vegetação decorrente da construção da Edificação Nova Multifamiliar de Interesse Social HIS-1, localizada na Rua Padre José Vieira de Matos, Arthur Alvim, São Paulo/SP. 2 - Os cortes previstos na Cláusula Segunda foram executados conforme autorizado, segundo vistoriado por técnico do GTMAPP e da lavratura do Atesto Técnico nº. 328/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 3 - A remoção dos exemplares arbóreos mortos prevista na Cláusula Terceira foi realizada conforme autorizado, segundo vistoriado por técnico do GTMAPP e da lavratura do Atesto Técnico nº. 328/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 4 - Os transplantes internos previstos na Cláusula Quarta foram executados conforme aprovado, se encontram com desenvolvimento satisfatório, segundo vistoriado por técnico do GTMAPP e da lavratura do Atesto Técnico nº. 328/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 5 - Os plantios internos e os plantios da calçada verde, previstos na Cláusula Sexta, foram executados conforme aprovado, sendo todas as mudas padrão DEPAVE e encontrando-se em condições satisfatórias de desenvolvimento. 6 - Que o plantio substitutivo referente ao cadastro na calçada foi implantado conforme a defesa prévia apresentada as folhas 318/326. 7 - As áreas verdes e permeáveis previstas na Cláusula Oitava foram implantadas conforme aprovado no PCA "As Built", inclusive a calçada verde. 8 - Ademais, transcorreu integralmente o prazo de conservação e manutenção do manejo arbóreo estabelecido no Certificado de Recebimento Provisório, tendo sido constatado, mediante vistoria técnica realizada e consubstanciada no Atesto Técnico nº 328/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, que todas as obrigações assumidas no TCA nº 042/2018 foram cumpridas. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160680985

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

ASSUNTO: OSC Lar Sírio Pró-infância, projeto "O Meio Ambiente em: Natureza, Sociedade e Diversidade" - CNPJ nº. 62.187.562/0001-43 (Edital FUMCAD 2021).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (113296618), o parecer técnico (153311691) e a manifestação da Assessoria Jurídica (154350954) anteriormente inserida, fica convocada a entidade LAR SÍRIO PRÓ-INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 62.187.562/0001-43, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/09/2026, no valor total de R$ 194.772,04 (cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e quatro centavos), objetivando a implementação do projeto “O Meio Ambiente em: Natureza, Sociedade e Diversidade", cujo escopo é "Proporcionar atividades socioeducacionais teóricas e práticas sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável para crianças e adolescentes que vivem em situação de alto índice de vulnerabilidade social como parte de um processo participativo de acolhimento, vinculado aos princípios da responsabilidade socioambiental, utilizando, para isso, os ambientes/espaços de convivência".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes. Após à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160945795

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/147/2023/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 160712157, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/147/2023/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF: 947.649-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160945313

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/082/2025/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 160725993, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/082/2025/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF: 947.649-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Ata de Reunião   |   Documento: 160977836

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Membros da Comissão Especial de Seleção: Ednusa Ribeiro de Santana; Cleuder Tadeu de Paula; Ednalva de Moura e Luiz Carlos Peri.

Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: Jordana Fernandes dos Santos; Sylvia Aragão e Estela da Silva Paula.

Às 10h de 08 de julho de 2026, reuniram-se na plataforma online Teams os membros descritos no preâmbulo desta ata para realização da primeira reunião da Comissão Especial de Seleção do COMPIR. Participou também a Secretária Executiva-Adjunta de Igualdade Racial, Elaine Gomes de Lima. A reunião foi iniciada pela servidora Estela da Silva, que realizou a abertura dos trabalhos, apresentou as pautas da reunião e fez uma breve contextualização sobre a Comissão Eleitoral. Na sequência, ainda na apresentação de Slides, falou brevemente sobre o Decreto e o Regimento Interno que regulamentam o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em seguida, os membros realizaram uma breve apresentação individual para promover a integração da Comissão. Na sequência, a Secretária Elaine Gomes agradeceu a presença de todos, desejou um proveitoso período de trabalho e colocou-se à disposição para prestar o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades. Posteriormente, a servidora Jordana Fernandes apresentou a minuta do Edital do processo eleitoral, esclarecendo que eventuais manifestações poderiam ser realizadas durante ou ao final da leitura. Não foram apresentadas sugestões de alteração no momento, porém os membros solicitaram o encaminhamento da minuta por e-mail para análise mais detalhada e posterior envio de contribuições. Durante as discussões, Nalva Moura solicitou informações referentes ao mandato anterior do Conselho, incluindo atas e relatórios, a fim de subsidiar os trabalhos da Comissão, especialmente quanto à divulgação do processo eleitoral e ao fortalecimento da participação social. Em resposta, Sylvia Aragão informou que os documentos do Conselho encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, esclarecendo ainda que, no mandato anterior, o colegiado realizou número reduzido de atividades. Ednusa sugeriu que o Edital apresente de forma expressa as atribuições dos conselheiros, para que os candidatos tenham conhecimento prévio das responsabilidades inerentes ao mandato. Ao final, a servidora Estela informou que a minuta do Edital seria encaminhada por e-mail, solicitando o envio de contribuições até as 12h do dia 13 de julho, bem como das informações localizadas sobre o mandato anterior e a Comissão Eleitoral precedente. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 161073510

No dia 14 de julho de 2026, às 15h, reuniram-se presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Rua Líbero Badaró, 119 - 13º, Centro Histórico, as seguintes integrantes da Comissão de Seleção, Elaine Gomes de Lima - RF 839.216-1, Presidente; Deisy Cardoso- RF 918.331-1; Estela da Silva Paula- RF 949.844-3. Os membros da Comissão de Seleção analisaram de maneira acurada as 7 (sete) propostas juntadas no Processo SEI nº 6074.2026/0001376-5, observando o disposto no Edital CPB/003/2026/SMDHC/CPIR, bem como na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011. Os membros da Comissão de Seleção passaram a analisar as propostas habilitadas e, em razão das pessoas indicadas encontrarem-se com os dados completos e com a competente justificativa para a premiação, decidimos outorgar o Prêmio Luísa Mahin, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e Caribe, às seguintes pessoas, comprometidas com a valorização da cultura negra, a inclusão social e a luta antidiscriminatória:

NILCE APARECIDA - Movida pelo propósito de difundir e valorizar essa herança cultural, também manteve ponto de venda dedicado às comidas típicas africanas e à culinária tradicional do Candomblé. Por meio da gastronomia, promoveu o encontro entre pessoas, saberes e tradições, contribuindo para o fortalecimento e a valorização da cultura de matriz africana.
Sua vocação para o cuidado sempre ultrapassou os limites da vida religiosa. Utilizando a costura como instrumento de solidariedade, desenvolveu ações sociais voltadas à confecção de roupas destinadas a pessoas em situação de rua, demonstrando que o verdadeiro axé também se manifesta por meio da generosidade e do acolhimento. O legado de Nilce é a expressão de uma vida dedicada à fé, ao serviço à comunidade e à preservação das tradições do Candomblé. Ao longo de sua trajetória, transformou seu ofício e seu compromisso social em um exemplo de respeito à ancestralidade, contribuindo para a valorização da cultura afro-brasileira e para a continuidade dos
saberes tradicionais. Com dedicação, acolhimento e sensibilidade, fortaleceu os vínculos comunitários, transmitiu conhecimentos às novas gerações e manteve vivas as práticas e os valores herdados de seus ancestrais. Sua atuação foi marcada pelo compromisso com a espiritualidade, pelo cuidado com as pessoas e pela defesa da identidade cultural de seu povo.

ALINE SILVA - Aline Silva, nascida em 1986, é uma referência nacional e internacional quando o assunto é superação, liderança e transformação social através do esporte. Atleta olímpica de wrestling, com participações nos Jogos do Rio 2016 e Tóquio 2021, ela construiu uma trajetória de excelência dentro e fora dos tatames. Vice-campeã mundial em Budapeste (2017) e tricampeã pan-americana (2013, 2014, 2018), Aline também serviu ao país como 3º Sargento da Marinha do Brasil, atuando em equipes de segurança e logística entre 2013 e 2021.

AMANDA NEGRASIM - Artista das Culturas Negras, atriz, cantora, compositora, arte educadora, empreendedora afrocentrada e gestora/produtora cultural, produtora audiovisual independente com mais 30 obras
publicadas em seus canais do youtube e redes sociais. Realizadora e pesquisadora em cultura negra e diaspórica há mais de 25 anos. Criou o Coletivo e Empresa Zungueira Produções e Eventos, que entre os anos de 2015 e 2018 produziu 10 videoclipes musicais, em 2019 criou a web série mulheres de poder em seu canal do youtube, durante a pandemia covid19 realizou mais de 60 horas lives, entre shows ao vivo, entrevistas, documentários e oficinas culturais, e podcasts, sempre a partir de óticas e acúmulos coletivos e individuais, em 2017, após sua turnê e intercâmbio cultural em Benguela / Angola - Africa. Com foco e objetivo em produção e difusão das culturas negras, promovendo o protagonismo da mulher negra periférica contemporânea que possui uma atuação artística e política no extremo sul da Cidade de São Paulo, e na Cidades de Cotia, Osasco e Diadema, tendo como ponto de partida das criações estética e poéticas do corpo negro, da família negra e seus processos sociais em diáspora, que circulam na população do Estado de São Paulo.

VANESSA AVELINO DAMACENO COSTA - Vanessa Avelino Damaceno Costa é uma mulher negra que apresenta sólida trajetória e liderança comunitária voltadas ao desenvolvimento social, acolhimento humano e defesa de populações vulneráveis na periferia de São Paulo. Sua atuação cumpre com rigor os requisitos deste edital por seu envolvimento ativo no enfrentamento ao racismo estrutural, violência doméstica e exclusão social.
No Instituto Sociocultural e Esportivo Sonho Azul, ela atua diretamente na linha de frente do suporte e acolhimento humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de extrema vulnerabilidade, articulando sua proteção com a rede pública. Além disso, idealizou e coordena o grupo "Café com Prosa", promovendo rodas de conversa periféricas com foco central no combate ao racismo estrutural e enfrentamento às diversas formas de discriminação.
Sua dedicação à inclusão social e garantia de direitos também se estende à articulação humanitária, onde coordena campanhas de doações para famílias vulneráveis e atua ativamente na orientação para o acesso a benefícios socioassistenciais federais (como o BPC) para crianças autistas e neurodivergentes. Vanessa também possui histórico na saúde coletiva e educação da cidade, tendo atuado como Agente Comunitária de Saúde e Professora de Educação Infantil na rede pública/parceira.

TATIANA REGINA AMIEL - trajetória de liderança, resistência e transformação social. Como idealizadora e apresentadora do Programa FALA AÍ TATI, tornou-se uma referência no fortalecimento do protagonismo negro, criando um espaço de diálogo, educação e conscientização que combate o racismo, a LGBTfobia, a misoginia e outras formas de discriminação.

Seu trabalho dá visibilidade a vozes historicamente silenciadas, promove oportunidades para artistas, educadores, ativistas e empreendedores negros, além de inspirar novas gerações por meio da comunicação, da cultura e da educação. Tatiana Regina Amiel representa, na prática, o legado de luta, coragem e protagonismo feminino negro que o Prêmio Luiza Mahin busca reconhecer e valorizar.

VÓ SUZANA - (Suzana Francelina de Camargo Seixas) é uma cantora, compositora e um dos maiores ícones femininos da tradicional comunidade Samba da Vela, localizada na zona sul de São Paulo. Ao longo de sua atuação, Vú Suzana tem desenvolvido um trabalho de profundo impacto social, cultural e comunitário, contribuindo para ampliar oportunidades não somente no universo do samba, mas promover direitos e fortalecer a identidade da população negra por meio de ações permanentes de formação, articulação, valorização da ancestralidade e defesa da justiça racial. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a construção de uma sociedade mais equitativa, atuando de forma ética, sensível e transformadora em diferentes espaços, sempre colocando a cultura, a educação, a memória e a participação comunitária como instrumentos de emancipação e cidadania. Além de sua atuação profissional, Vú Suzana tornou-se uma referência para mulheres negras e para as novas gerações, inspirando lideranças e demonstrando que a resistência, a competência e o compromisso coletivo são capazes de produzir mudanças concretas em seus territórios e na sociedade. Sua contribuição ultrapassa resultados individuais, consolidando redes de apoio, fortalecendo políticas de valorização da cultura negra e ampliando o reconhecimento das potências existentes em nossas comunidades.

ALINE OLIVEIRA RIBEIRO - Conhecida artisticamente como Lii Oliveira, é mulher preta, mãe de três filhos, produtora cultural, empreendedora, comunicadora e cofundadora da Ibotirama Records, iniciativa criada em 2013.
Há mais de 20 anos dedica sua trajetória ao fortalecimento da cultura Hip Hop, compreendendo-a como um movimento de resistência, produção de conhecimento, afirmação da identidade negra e enfrentamento ao racismo estrutural. Sua atuação reúne produção cultural, comunicação, gestão, formação de artistas e valorização da
memória do Hip Hop brasileiro, sempre comprometida com a democratização do acesso à cultura e com o protagonismo da população negra.
Paralelamente à sua carreira profissional como gerente da empresa Izy Amiel, Lii construiu uma atuação sólida na economia criativa, desenvolvendo projetos que ampliam oportunidades para artistas independentes e fortalecem redes culturais periféricas. Seu trabalho evidencia o protagonismo das mulheres negras nos bastidores da
cultura e reafirma o Hip Hop como ferramenta de transformação social, justiça racial e fortalecimento comunitário.

Dessa forma, as sete mulheres negras, elencadas nos parágrafos anteriores, devem ser agraciadas com o Prêmio Luiza Mahin - Edição 2026, face ao seu engajamento na inclusão social e na luta antidiscriminatória.

Notificação   |   Documento: 161007091

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 039/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional - Centro Assistencial Cruz de Malta, inscrita no CNPJ sob nº 62.808.894/0001-06, situada na Rua Orlando Murgel, 161, Parque Jabaquara, São Paulo - SP, referente ao projeto: “Conectando Caminhos - Fomento a práticas socioculturais e tecnológicas para adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 161053363

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 040/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Semeão Silva, inscrita no CNPJ sob nº 27.633.748/0001-88, situada em Rua Clara Nunes 3A, Conjunto Promorar - Conjunto Promorar Estrada da Parada - Brasilândia - São Paulo/SP - 02873-000, referente ao projeto: “Influência Positiva - Educação Financeira e Consumo Consciente para Jovens”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 160746145

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 041/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Filhos da Liberdade, inscrita no CNPJ sob nº 01.651.244/0001-05, situada em Rua Guarizinho, n° 546 - Casa Verde - São Paulo/SP - 02530-010, referente ao projeto: “Samba Tech: Ritmo, Cultura e Consciência Digital”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 161030187

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0153114-8 0004013600511-1 10 BANCO SANTANDER BRASIL SA
-6068.2026/0005056-0 0014508500241-1 9 FEDERACAO DE SAKURA E IPE DO BRASIL
-6068.2026/0004774-8 0003613801541-1 320 COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE SP - CEN

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160921705

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Junho/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 160921589

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161039772


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124470 Processo: 6031.2026/3030641-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALATIEL SARAIVA BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISEU DE ALMEIDA 00349
Bairro: BUTANTA CEP: 05533000 SQL: 101.572.0158-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161050275


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10093664 Processo: 6031.2026/3009817-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHIGERU TATSUZAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIERRE BONNET 00124, Complemento: R PROSPERO LOPES
Bairro: PQ IPE CEP: 05572010 SQL: 201.032.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161059421


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127488 Processo: 6031.2026/3032027-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALLSONS PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAGALHAES DE CASTRO 00286
Bairro: N/I CEP: 05502000 SQL: 200.007.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161075634


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127844 Processo: 6031.2026/3033474-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEED RESIDENCIAL 8 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua itavera 99999
Bairro: N/I CEP: 05603060 SQL: 084.018.0032-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160937816

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO Supressão por corte de 03 palmeiras seafortia (ARCHONTOPHOENIX CUNNINGHAMIANA) 08x25 à 16x50, 05 (cinco) JARACATIÁS (jaracatia spinosa) 06x20 à 09x45, 05 (cinco) MULUNGUS (ERYTHRINA SPECIOSA) 05x20 à 08x40, 03 (três) EXEMPLARES MORTOS NÃO IDENTIFICADOS (NI), 02 (duas) goiabeiras (psidium guajava) 06x20 e 06x25, 02 (dois) abacateiros (persea americana) 07x35 e 09x45, POR ESTAREM PLANTADAS EM UM BARRANCO COM GRANDE DECLIVE, com estado fitossanitário comprometido, raízes expostas, E grande inclinação em direção a ESCOLA CEI ONADYR MARCONDES. MUITOS DOS EXEMPLARES APRESENTAM A BASE DOS TRONCOS PODRES, VISTO QUE DEVIDO À BAIXA DRENAGEM DO LOCAL, O ATAQUE DE ORGANISMOS FITOPATOGÊNICOS DECOMPOSITORES é favorecido. plantio de 20 (VINTE) mudaS de exemplarES arbóreoS de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, em área interna pública na Rua léon carvalho, Nº 45.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 13 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161031084

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO o serviço de Supressão por corte de 01 (um) exemplar com lesão (oco) decorrente de queda de galho se estendendo da copa até a porção média do tronco, o exemplar está localizado na R. Francisco de Alvarenga, 101 LO - Jd. Míriam.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 14 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161021680

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO o serviço de Abertura de canteiro na longitudinal, podas leve de equilíbrio, levantamento e limpeza em 01 (uma) Bisnagueira (Spathodea campanulata) 6X40, localizada no passeio público na Rua Manuel de Macedo, 98 (ao lado na Rua Barra Grande).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 14 de Julho de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 161001857

CONVOCAÇÃO -18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 18ª reunião ordinária que acontecerá presencialmente no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, sito Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância. São Paulo, a reunião acontecerá no dia 21 de julho de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:

I- REUNIÃO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR E PEDREIRA;

II- INFORMES.

Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Geraldo Henrique

Joseni Rosa Santos

Luciane Alves Coutinho

Maria do Carmo dos Santos

Rosemeire Santos Silva

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 18ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 21/07/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

I- REUNIÃO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR E PEDREIRA;

II- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161050268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10077352 Processo: 6034.2026/3028183-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DROGARIA JARDIM NITERÓI LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMUEL ARNOLD 00091, Complemento: PAR LT 13 QD 4
Bairro: JD MARIA LUIZA CEP: 04434000 SQL: 173.231.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161059435


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078200 Processo: 6034.2026/3031736-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA INGLESA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG DAGOBERTO SALLES FILHO 99999
Bairro: Vila Inglesa CEP: 04660000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 160976527

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000488-7

NE 74.126/2026

Empresa: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

Valor R$81.000,00

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 161034188

6038.2026/0002038-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160374211 e Medição de Fornecimento 54ª SEI 160374187, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001681-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 161033356 e CONVALIDO a 54ª Medição de Fornecimento SEI 160374187 do período de 01 a 30/06/2026 referente aos Serviços de Telefonia Móvel-Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados) com a empresa TIM S.A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 3.321,20 (três mil trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) para pagamento da Fatura/Boleto nº 5808263953 com emissão em 08/07/2026 SEI 160374186, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 159,42 - Cálculo de 4,80% sobre o valor total da Fatura - Cód. 06190 -Telefone
Programação de Liquidação:

N. E nº 3728/2026 SEI 149543907

Valor da Fatura: R$ 3.321,20

Período: 01 à 30/06/2026

Vencimento: 30/07/2026
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161066763


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10048210 Processo: 6040.2026/3009266-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ GOMES RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Doutor Almiro Leal da Costa 00678
Bairro: Jardim das Oliveiras CEP: 08122260 SQL: 134.300.0041-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 161046831

São Paulo, 14 de julho de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - JULHO/2026

1. ABERTURA Aos seis do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, em primeira convocação às 19h00min e, em segunda chamada, às 19h15min, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) do distrito Jaçanã/Tremembé. O encontro ocorreu de forma presencial, em conformidade com a Lei nº 15.764/2013, o Decreto nº 59.023/2019 e a Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. A condução dos trabalhos foi realizado pelo Coordenador, sr. Luan Alves Nascimento, e auxiliado pela Secretária sra. Aline Donário de Almeida e secretária Adjunta sra. Gisele de Lima.

A redação desta ata é de responsabilidade do coordenador Sr. Luan Alves Nascimento.

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2. LISTA DE PRESENÇA

Mesa Diretora:

Coordenador: Luan Alves Nascimento (Presente)

Secretária: Aline Donario de Almeida (Presente)

Secretária Adjunta: Gisele de Lima (Presente)

Conselheiros Titulares:

Aline Donario de Almeida (Presente)

Ana Paula Lima Vidal (Presente)

Amanda Anete Bueno da Silva (Falta)

Celso Sergio da Silva (Presente)

Cristiane Bezerra dos Santos (Presente)

Genilson Alves da Silva (Presente)

Gisele de Lima (Presente)

Jose Arcanjo de Oliveira Neto (Falta)

Luan Alves Nascimento (Presente)

Lucas Pereira dos Santos (Falta)

Patricia Gomes Pereira Russo (Presente)

Samuel Cardozo da Silva (Presente)

Tuany Cristina da Silva Alves (Falta)

Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos:

Alex Marchiorato (Governo Local)

Kaowana Alves (Comunicação)

Danielle Campos (Sabesp)

PAUTA DO DIA

Devolutivas e encaminhamentos;

Apresentação das autoridades presentes;

Eleição da mesa;

Palavra dos conselheiros e munícipes;

Encerramento.

Iniciamos com a abertura do coordenador Sr. Luan Alves Nascimento, apresentando às autoridades que compõem a mesa Sr. Alex Marchiorato (Governo Local) e a Sra Danielle (Sabesp). O coordenador verificando o quórum regimental declarou aberta a reunião, o coordenador deu ciência a todos que a ata da reunião ordinária e extraordinária do mês de junho foi aprovada pelo pleno e publicada em diário oficial. O coordenador abriu o momento de fala para os conselheiros apresentarem as demandas às autoridades presentes. A conselheira Sra. Ana Paula Lima Vidal iniciou informando que está com um protocolo 156 aberto a menos de 30 dias para realização de tapa buraco nas ruas Travessa Barreira Branca, Sebastiano Freitas, avenida Guapira, rua cananbooca e rua apuanã, a conselheira aproveitando a presença da Sra. Danielle representante da Sabesp relatou que existe um vazamento de água na Travessa Barreira Branca, 52 - Jd. Filhos da Terra, a representante da Sabesp anotou a demanda e trará a devolutiva na próxima reunião. O conselheiro Sr. Samuel Cardozo, solicitou um estudo técnico para sinalização vertical ou sinalização semafórica para a avenida Josino Vieira de Goes na altura do número 915, a coordenação desse conselho irá oficializar e enviará para o órgão competente. O conselheiro também relatou que tem um protocolo de 156 para a realização do serviço de tapa buraco na mesma via, o Sr. Alex Marchiorato (Governo Local) trouxe a informação que há cerca de um mês a subprefeitura Jaçanã/Tremembé passou a contar com uma equipe de logradouros e que à partir de agora a subprefeitura irá realizar mutirões para a realização do serviço de troca dos logradouros para que após isso seja realizado o serviço de tapa buraco, o conselheiro questionou o interlocutor da subprefeitura se ás lombadas da rua dos filhos da terra serão repostas após a realização do recape da via, o interlocutor disse que já foi solicitado a reposição ao órgão competente e que em breve será realizada a reposição, o conselheiro também questionou a mesa diretora para que verifique um solicitação de sinalização vertical para a rua 9, no Jardim filhos da terra à coordenação deste conselho trará a resposta na próxima reunião. A conselheira Sra. Cristiane Bezerra relatou sobre a demora que está existindo no CCO (Centro de Cuidados Odontológicos), a conselheira informou que enviou um email para a Sra. Vanessa (SBCD) a coordenação deste conselho pediu para que a mesma enviei para o email deste conselho para que possamos acompanhar. A conselheira Cristiane trouxe o questionamento de uma demanda para a SPTRANS solicitando WiFi grátis nos ônibus noturnos da região do Jardim Cabuçu. A conselheira e secretária adjunta deste conselho, Sra. Gisele de Lima relatou o estado precário do valetão da avenida Sezefredo Fagundes com a rua Kotinda e também do valetão da rua dos Pinheiros em frente ao (Gole). O interlocutor Sr. Alex Marchiorato (Governo Local) apresentou a informação que há menos de um ano foi realizado o serviço de manutenção do valetão e que é feita com concreto usinado e que o tempo de secagem é de duas horas, e por ser uma via de acesso para diversos bairros da região e de tráfego de veículos de transporte a população local reabriu a via antes do tempo necessário de secagem, o interlocutor informou que a subprefeitura Jaçanã/Tremembé em parceria com a SMSUB fará um mutirão de tapa buraco pelas principais vias do território e iniciou pela estrada da cachoeira e no próximo final de semana será realizado pela rua Antonello da Messina e avenida Ushikichi Kamiya. A conselheira e secretária Sr. Aline Donario relatou que a subprefeitura realizou a limpeza de parte do córrego no Jardim Forte Aliança e que a outra parte não foi realizada, o interlocutor Sr. Alex Marchiorato (Governo Local) informou que as equipes da subprefeitura realizaram a parte que é de sua responsabilidade e que irá entender com a gestão da subprefeitura como será realizado a limpeza da outra parte, o interlocutor informou que a atual gestão está oficializando os órgãos responsáveis e não mais ela realizando um serviço que não é de sua responsabilidade, a conselheira relatou que o processo SEI de número:6043.2025/0003147-9 aberto para solicitação de sinalização horizontal, vertical e semafórica está a mais de um ano sem resposta. O coordenador Sr. Luan Alves Nascimento passou a palavra aos munícipes presentes para que falassem das demandas dos seus bairros, a munícipe Sra. Maricelda agradeceu um protocolo 156 que foi atendido pela subprefeitura na rua dos pinheiros. A munícipe Sra. Roseli Vieira relatou a falta de água no período de 12 horas todos os dias das 19h00 às 07h00 na Travessa José Fonseca Cavalcante, no Jardim Apuanã. a munícipe relatou também a falta de segurança na região da avenida Mário Lago, onde se existe uma praça entre o córrego e a avenida e atualmente a praça está sendo habitada por usuários de drogas e está havendo casos de assaltos nessa região e sugeriu que o poder público realize a iluminação do local.O interlocutor sugeriu a mesa deste conselho que solicite em ofício o levantamento da área. O coordenador Sr. Luan Alves Nascimento relatou a falta de manutenção da caixa (Mini - piscinão) na Avenida Antonelo da Messina obra que foi indicada e aprovada por esse conselho, o conselheiro lembrou que em breve voltará o período de chuvas e que a falta de manutenção ocasionará episódios de enchente no local, o coordenador indicou como pauta para a próxima reunião que seja feito o convite para a empresa responsável pela realização da obra para que faça uma apresentação em 3D do funcionamento das bombas que acionam quando a caixa está cheia e bombeiam a água para o córrego, o coordenador também solicitou que seja feito o convite para o representante de CPO para trazer explicações sobre a referida obra. A munícipe Janaina convidou todos os presentes para que compareçam ao evento da caminhada pela vida, que será realizada no dia vinte e sete de setembro à partir das sete horas. O interlocutor Sr. Alex Marchiorato, informou os presentes que foi aberto um processo SEI da mesa eleitoral para a eleição (2027/2028) e que os representantes da sociedade civil que farão parte na respectiva mesa serão as Sras. Roseli Vieira e Tatiana Oliveira.O coordenador Sr. Luan Alves Nascimento deu início a eleição para escolha da mesa diretora que terá a responsabilidade de finalizar os seis meses finais do atual mandato. O conselheiro Sr. Celso Sérgio se colocou à disposição ao cargo de coordenador, o conselheiro obteve 9 votos e foi eleito por unanimidade. O Conselheiro Sr. Luan Alves Nascimento se colocou à disposição ao cargo de Secretário, o conselheiro obteve 9 votos e foi eleito por unanimidade. A conselheira Sra. Gisele de Lima se colocou à disposição para o cargo de secretária adjunta, a conselheira obteve 9 votos e foi eleita por unanimidade. A partir da próxima reunião ordinária a mesa será composta da seguinte forma.

Celso Sérgio da Silva (Coordenador)

Luan Alves Nascimento (Secretário)

Gisele de Lima (Secretária Adjunta)

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h

Jaçanã/Tremembé, 06 de Julho de 2026.

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Luan Alves Nascimento - Coordenador do CPM Jaçanã/Tremembé

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Aline Donario de Almeida - Secretária do CPM Jaçanã/Tremembé

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Gisele de Lima Secretária -Adjunta do CPM Jaçanã/Tremembé

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160931829

6043.2026/0000951-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: contatoeng.apagchams@gmail.com

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá apresentar:

1- cópia do CCM do Engenheiro responsável pela execução do muro de arrimo na creche;

2- cópia da carteira do CREA e do CCM do Engenheiro responsável pelo laudo de estabilidade do Tapume;

3- Laudo técnico do Engenheiro que executou o desmonte da estrutura e do muro do imóvel vizinho, que originou a presente auto de interdição juntamente com a respectiva ART, cópia do CREA e do CCM do responsável técnico).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Autorização   |   Documento: 160995335

São Paulo, 14 de julho de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

Expediente:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161013572


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10110449 Processo: 6044.2026/3030576-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Bela Aliança 00044, Complemento: Lojas 2 e 3 - Oxxo
Bairro: Bela Aliança CEP: 05088030 SQL: 080.003.0313-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161039302

6050.2023/0017294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos I e II (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente preenchidos, atualizados e assinados pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico. (o formulário apresentado não é pertinente à atividade de baixo risco)

2) Apresentar o protocolo de indisponibilidade do REDESIM.

3) Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel

4) Apresentar a RRT do Responsável Técnico. (Arq° Rodrigo Galuzzo)

5) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

6) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade. (o documento apresentado encontra-se desatualizado)

7) Apresentar o Anexo VII - Cadastro da Vigilância Sanitária, constante na Portaria 17/SMSUB/2023. (o documento apresentado encontra-se desatualizado)

8) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade. (o documento apresentado encontra-se vencido)

9) No retorno deste do comunique-se, todos os atestados, laudos e demais documentos deverão estar vigentes e os formulários atualizados no caso de alteração de responsável legal / responsável técnico.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160997073

6060.2026/0002040-4

Interessado: JOVELINO PEREIRA DA SILVA - 003.103.418.76

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (158600277), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, a manutenção no passeio foi efetuada, doc (160671114).

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161048271

6046.2026/0008949-1

Interessado: ARISVALDO SANTANA MOURA

LOCAL: RUA MONSENHOR DE ANDRADE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ARISVALDO SANTANA MOURA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161029345, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de 1 (uma) moto elétrica o lacre citado na inicial deu entrada no depósito é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 03/07/2025, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161051316

6046.2024/0007036-3

Interessado: FABIOLA DA SILVA BARBIZAN

RG: 34.898.355-4
CPF: 218.880.818-56
SQL: 003.035.0019-0 - Rua da Mooca, 199-201-203-207
Assunto : Fiscalização: intimação Nº 08.01.011.161-7

DESPACHO DEFERIDO Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (107131800), DEFIRO Parcialmente, o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.011.161-7, a ação fiscal ficará

suspensa até o primeiro despacho no processo nº 1020-2024/0.020.292-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 160992267

6046.2026/0009279-4

Interessado: GUILHERME TOLEDO DA SILVA

CNPJ: 28.697.023/0001-16
SQL: 030.085.0018-8 - Rua Tijuco Preto, 262
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.014.655-0

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (160904414), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.014.655-0, por falta de amparo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160992506

6046.2026/0007602-0

Interessado: ROSEMEIRE DE CAMPOS

Auto de Fiscalização 08.01.014.874-0

SQL: 062.046.0070-2

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (159434915), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.014.874-0, por falta de embasamento legal 160435128.

Despacho indeferido   |   Documento: 161046727

6046.2026/0009190-9

Interessado: GUILHERME TOLEDO DA SILVA

CNPJ:28.697.023/0001-16

Auto de Fiscalização: 08.01.014.655-0

SQL:030.085.0018-8


Assunto : Auto de Fiscalização:

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (160866792), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.014.655-0, por falta de previsão legal de dilação de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 161000365

6046.2026/0000613-8 - Multas: recurso

Interessados: SIRLEI SOUZA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

A requerente deverá comprovar poderes para intervir no Espólio.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161004180


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10176753 Processo: 6012.2026/3037247-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE REIMBERG S/N, Complemento: 4
Bairro: N/I CEP: 04890610 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 160993353

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3029501-0 SEI: 6047.2026/0000892-6

Nome: Sérgio Vieira Amaral

Logradouro: Rua Dr. Andre Stucchi, 800

Bairro: Parelheiros CEP:

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.992-7 Data Infração: 13/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 160993709

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3032929-1 SEI: 6047.2026/0000884-5

Nome: Débora Correia

Logradouro: Rua Maria Carolina de Jesus, 250

Bairro: CEP: 06900-000

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.993-5 Data Infração: 13/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 160994131

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3033741-3 SEI: 6047.2026/0000885-3

Nome: Adalto de Oliveira Santos

Logradouro: Rua Bartolomeu Badile, 82

Bairro: CEP: 04891-200

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.003-8 Data Infração: 13/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 160994526

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3033742-1 SEI: 6047.2026/0000886-1

Nome: Ronildo Santos Silva

Logradouro: Rua Marabas, 205

Bairro: CEP: 06864-510

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.021-6 Data Infração: 13/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 161047707

6052.2026/0002156-3 - Cadastro de Anúncios

A/C - B3 MOTORES MULTIMARCAS LTDA

Sr(ª). Responsavel,

O interessado deverá apresentar:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Comunique-se   |   Documento: 161048304

6052.2026/0002081-8 - Cadastro de Anúncios

A/C - CIRURGICA SAFRA LTDA

Sr(ª). Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161059410


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180351 Processo: 6012.2026/3036916-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL ATALIBA LEONEL S/N, Complemento: 656
Bairro: N/I CEP: 02088900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161059430


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180360 Processo: 6012.2026/3037109-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL ATALIBA LEONEL S/N, Complemento: 656
Bairro: N/I CEP: 02088900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160577659

6058.2024/0001225-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KONRAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 14.141/2006, art. 35 - pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que o interessado protocolou um novo pedido, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 161012086

Requerimento padrão conforme formulário próprio para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, área utlizada de 250 m2, devidamente preenchido e assinado; FRENTE E VERSO

Cópias das Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela atividade.

Cópia da carteira do CREA/SP ou do CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico - relativa ao licenciamento da atividade; Devidamente assinadas pelo Proprietário e Responsável Técnico.

A ART ou RRT deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II , incisos I e III do Decreto 57.299/16 e nos termos do Quadros 4 e 4a da Lei 16.402/16.

Comprovante de regularização da edificação, Certificado de Regularidade, Certificado de Conclusão, Habite-se ou Anistia, nos termos do Art. 25, § 1 e 2, Decreto 49.969/08.

Atestado técnico de segurança da edificação ou manutenção do sistema de segurança, nos termos da portaria pref. 1751/06

Demonstrar em planta _01 vaga /_75__ m2 , E __02_ para utilitário no imóvel, ou comprovar em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Cópia do Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;

Comunique-se   |   Documento: 161064463

6042.2026/0002523-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, esclarecer área utilizada pela atividade, número de vagas, esclarecer área computável ocupada pela atividade, revisar número da RRT);

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação em nome da empresa responsável pelo uso CBX Comercial Importadora LTDA;

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar RRT do responsável técnico revisada que deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3.1.2 referente a atividade técnica deverá indicar como Laudo ou Parecer Técnico de Edificação e a metragem quadrada da atividade. Apresentar documento com os dados atualizados da empresa responsável pelo uso e revisar campo 3.1.5 referente a Declaração de acessibilidade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161074108


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128634 Processo: 6053.2026/3033644-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO SEGURO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG AGENOR MACHADO 00075, Complemento: AP 11 E VG
Bairro: N/I CEP: 04710210 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161050077

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0012131-2

A D O RECIGLAGEM LTDA - ME

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- CLCB;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 160983376

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2026/0002876-8

MARCIA COSTA DA SILVA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161046795

6031.2026/0002767-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SQL: 064.023.0145-0

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Contrato Social da Empresa referente a Licença de Funcionamento;
-Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do Proprietário para requerer Licença de Funcionamento. Apresentar RRT do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia do CCM,
-Apresentar documento de Regularidade da Edificação e Planta correspondente para a área constante do CEDI ( 18.096,00m2 ).
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161023962


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166480 Processo: 6059.2026/3018418-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO PARAISO TRADE CENTER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA DIAS 00184
Bairro: Paraíso CEP: 04104000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160941225

6042.2026/0001871-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ENCRENQUINHA'S PET SHOP LTDA

DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160780719

6044.2026/0004312-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOX BOTECO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 54.681.551/0001-75

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 por documentação incompleta, não tendo sido este, minimamente instruído.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161044677

São Paulo, 14 de julho de 2026.

OBRAS PARTICULARES - Executar Reforma de Edificação - SEM Alvará de Execução


NOME: MARIA ABADIA DO NASCIMENTO HENRIGER
CPF: 115.XXX.XXX-37
SQL : 044.129.0010-1
Logradouro: RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, 77, CEP 03152-050.
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
Metros quadrados da Área Reformada Irregularmente: 25 m2.
PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 23, inciso II e artigo 83, inciso I, Alínea b, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso I.
AUTO DE MULTA: 06-242.658-3 Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 83, inciso I, alínea “a”, artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso I e artigo 89.
CIENTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
EMBARGO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
Auto de fiscalização Nº 06-01.015.378-0 / Auto de multa Nº 06-242.658-3

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 161044996

São Paulo, 14 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: RODRIGO BATISTA DA CRUZ

CPF: 340.XXX.XXX-41

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo CITROEN/XSARA PICASSO EX PRATA, placa DIR9D94 que se encontra abandonado em via pública, RUA TRIPUI, Nº 09, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.449-2

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: LUIZ CAIRO NETO

CPF: 115.XXX.XXX-23

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX 04/05 PRETA, placa DHR4609 que se encontra abandonado em via pública, RUA COBERA, Nº 36, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.478-6

Notificação   |   Documento: 161064719

Demanda 1310843

PROPRIETÁRIO: CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DATA:14/07/2026

CNPJ: 18.XXX.XXX/0001-29 SQL: 100.079.0107-1 ENDEREÇO: RUA FALCHI GIANINI, 874

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.519-7 AUTO DE MULTA: 06-241.988-9

FATO CONSTITUTIVO: Por causar danos na pavimentação, assim como em túneis, pontes, viadutos, por transitar com cargas superiores às permitidas ou com alturas incompatíveis com as fixadas para referidas obras. Infração prevista no Inciso VI, do artigo 1º, da Lei 10.328/1987.

Imposição de multa: Lei 10328/87 art. 1 inc. VI e Lei 10626/88 art. 3.

Valor da multa: 236,35

Demanda 1316287

PROPRIETÁRIO: CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DATA:14/07/2026

CNPJ: 18.XXX.XXX/0001-29 SQL: 100.079.0107-1 ENDEREÇO: RUA FALCHI GIANINI, 874

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.527-8 AUTO DE MULTA: 06-241.989-7

FATO CONSTITUTIVO: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas, e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício.

Imposição de Multa: Lei 13478/02 art. 185 parágrafo Único, lei 15244/10 art. 2, Lei 17916/23 art. 3

Valor da multa: 33.600,27

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161016515

6043.2025/0002735-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THE PICKLE MARKET LTDA (611xxx420001xx)

COMUNIQUE-SE:

- apresentar memorial descritivo das atividades desenvolvidas no local, em áreas cobertas e áreas descobertas

Comunique-se   |   Documento: 161029792

6060.2025/0004362-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 07.xxx.978/0001-xx - SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar planta e certificado de Conclusão para o uso pretendido

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161031079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038168 Processo: 6061.2026/3016231-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTINA ZAFALAO ARDILHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLIVERIO PILAR 00121
Bairro: N/I CEP: 03390060 SQL: 117.158.0055-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 161072901

LEI Nº 18.516 DE 14 DE JULHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 357/23)

(VEREADORAS SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL, AMANDA PASCHOAL - PSOL E KEIT LIMA - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CVI - (...)

(...)

- Mês do Orgulho LGBTQIAPN+”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de julho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de julho de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

LEI Nº 18.517 DE 14 DE JULHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 397/24)

(VEREADOR GEORGE HATO - MDB)

Altera a Lei Municipal nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, para modificar a idade máxima a ser comprovada para o desempenho da referida atividade no caso de veículos mistos e micro-ônibus.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º (...)

(...)

VII - (...)

a) 15 (quinze) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;

(...)” (NR)

Art. 2º As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias na periodicidade estabelecida em regulamento do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de julho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de julho de 2026.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar em exercício

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 161071913

AGENDA DE EVENTOS - 15 DE JULHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161072064

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 206/26

NOMEANDO JOEL MARIA CAMPOS JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSB.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 609/26

EXONERANDO, a pedido, LUCAS DO CARMO EL CALIL, registro 233477, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 610/26

NOMEANDO LUCAS DO CARMO EL CALIL, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 29º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Denis Matoszko Fortes - RF 11.557 - CMSP-MEM-2026/00970

Kelseny Medeiros Pinho - RF 232.137 - CMSP-MEM-2026/00996

Lucas de Oliveira Freitas - RF 233.032 - CMSP-MEM-2026/00992

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 19/2026 - Proc. 171/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 171/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 15/07/2026.

Memo. CPS 20/2026 - Proc. 174/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 174/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 18/07/2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 161071781

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às doze horas e trinta e seis minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião de Instalação da Comissão de Administração Pública para o ano de dois mil e vinte e seis, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pela Vereadora Edir Sales (PSD), com a presença dos seguintes vereadores: Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Gabriel Abreu (PODE), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente em exercício iniciou os trabalhos e abriu a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Comissão. O Vereador Gabriel Abreu indicou a Vereadora Edir Sales. Colocado a votos, a Vereadora Edir Sales foi eleita, por unanimidade, Presidente da Comissão. Na sequência, a Presidente eleita agradeceu aos membros e assumiu a condução dos trabalhos, passando à eleição da Vice-Presidência. O Vereador Gabriel Abreu indicou então a Vereadora Zoe Martinez. Colocado a votos, a Vereadora Zoe Martinez foi eleita, também por unanimidade, Vice-Presidente da Comissão. Antes do encerramento, a Presidente informou a todos que as reuniões da Comissão ocorrerão às quartas-feiras, às 14 horas, no Plenário 1º de Maio. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente declarou instalada a Comissão de Administração Pública e encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e três minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e seis minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Jair Tatto (PT) (virtualmente), Gabriel Abreu (PODE), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta, tendo como primeiro item a indicação de um dos membros para fazer parte da comissão avaliadora do Parlamento Jovem Ensino Médio em 2026. A votos, foi indicada a Vereadora Edir Sales. Ato contínuo, foram deliberados os seguintes projetos: PLs 066/20, 662/20, 385/21, 478/25, 514/25, 576/25, 653/25, 721/25, 759/25 e 867/25, além do Requerimento Nº 001/2026, de autoria do Vereador Jair Tatto. Tal requerimento foi aprovado com aditamento, transformando o convite original em um pedido de informações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Foram adiados os seguintes projetos: PLs 298/25 e 754/25. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e oito minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, reuniu-se a Comissão de Administração Pública, sob a presidência da Vereadora Edir Sales (PSD), com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Gabriel Abreu (PODE) (virtualmente), Jair Tatto (PT) (virtualmente) e Zoe Martinez (PL) (virtualmente), para debater cinquenta projetos, divididos em três blocos: Projetos em 2ª audiência pública (PLs 093/21, 276/22, 591/23, 352/24, 652/24, 744/24, 287/25, 599/25, 903/25, 026/25, 033/25, 109/25, 159/25 e 183/26); Projetos em 1ª audiência pública (PLs 128/02, 758/19, 527/21, 150/24, 233/25, 293/25, 351/25, 487/25, 516/25, 563/25, 568/25 e 834/25) e Projetos tramitando na Comissão de Administração Pública (PLs 066/20, 384/21, 385/21, 634/21, 144/23, 158/23, 197/23, 017/24, 136/24, 363/24, 745/24, 754/24, 019/25, 165/25, 168/25, 514/25, 528/25, 576/25, 614/25, 724/25, 836/25, 909/25, 1071/25 e 1151/25). Abrindo os trabalhos, a Presidente declarou a presença virtual do representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Esequias Marcelino, além dos membros da comissão. Iniciadas as audiências dos projetos em pauta, houve a participação do público inscrito para manifestação em dois projetos: PL 026/25 (item 5) e PL 019/25 (item 39). Após a participação do público inscrito e as considerações finais da Mesa, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e oito minutos. Trabalharam como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), os profissionais Melissa Almeida e Gabriel Martins da Silva. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Jair Tatto (PT) (virtualmente), Gabriel Abreu (PODE), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Ato contínuo, foram deliberados os seguintes projetos: PLs 691/19, 020/22, 043/23, 144/23, 157/23, 314/23, 765/24, 181/25, 245/25, 350/25, 422/25, 462/25, 540/25, 565/25, 836/25, 909/25, 920/25, 977/25, 1131/25, 1154/25 e 1172/25, além do Requerimento Nº 003/2026, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e treze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Jair Tatto (PT) (virtualmente), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Ato contínuo, foram deliberados os seguintes projetos: PLs 634/21, 228/25, 396/25, 430/25, 754/25, 781/25, 835/25, 918/25, 994/25, 1001/25 e 1030/25, além do PR 045/25. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e um minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e onze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Zoe Martinez (PL), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Gabriel Abreu (PODE) (virtualmente), Jair Tatto (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Sargento Nantes (PP) (virtualmente). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Ato contínuo, foram deliberados os seguintes projetos: PLs 289/21, 130/23, 158/23, 573/24, 831/24, 128/25, 298/25, 299/25, 346/25, 732/25, 1011/25 e 1071/25, além do Requerimento nº 04/2026. A reunião também contou com a presença de alguns vereadores da Casa, além da presença do Vereador Gutão, da cidade de Americana, anunciada pelo Vereador João Jorge. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e três minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martinez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Ato contínuo, foram deliberados os seguintes projetos: PLs 073/23, 339/23, 549/23, 655/23, 745/24, 815/24, 830/24, 893/24, 124/25, 172/25, 310/25, 365/25, 536/25, 614/25, 765/25, 1055/25 e 1225/25, além do PLO 005/25 e dos PRs 026/24 e 048/25. O item nº 16, PL 737/23, ficou pendente de votação. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e um minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva e Aparecido Ferreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às treze horas e treze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, reuniu-se a Comissão de Administração Pública, sob a presidência da Vereadora Edir Sales (PSD), com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO) (virtualmente), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Sargento Nantes (PP), para debater o seguinte projeto: PL 388/2026, de autoria do Executivo (Ricardo Nunes), que dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana. Abrindo os trabalhos, a Presidente declarou a presença dos seguintes convidados: Thaís Barcellos Rodrigues (Secretária Municipal Executiva Adjunta de Gestão), Aparecido Chaves de Souza (Secretário Adjunto de Segurança Urbana) e Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery (Comandante Geral da GCM), que fizeram parte da Mesa. Também estiveram presentes na Mesa os seguintes vereadores: Fábio Riva (MDB) e João Ananias (PT), além das vereadoras Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Luana Alves (PSOL) e Amanda Paschoal (PSOL). Iniciada a audiência do projeto em pauta, houve primeiro a participação do público inscrito para manifestação. Em seguida, todos os componentes da Mesa fizeram uso da palavra, apresentando seus pontos de vista. Após a participação do público inscrito e as considerações finais da Mesa, a Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e vinte e três minutos. Trabalhou virtualmente nesta audiência como intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a profissional Gabrielle Patrício Polycarpo Martins. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, Aparecido Ferreira, Gustavo Crivellari e Camila dos Anjos, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e quinze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, reuniu-se a Comissão de Administração Pública, sob a presidência do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), com a presença da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO), para a realização da Terceira Audiência Pública da Comissão deste ano. O presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública, convocada para debater as diretrizes e boas práticas para a gestão de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedades Civil, conforme REQCOM ADM 03/2026, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli. Foram convidados e fizeram uso da palavra: Sra. Bárbara Piccinilli de Araújo (representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), Sr. Evandro Felizardo Gilio (representante da Secretaria Municipal da Casa Civil), Sr. Eduardo Brasileiro de Carvalho (Diretor de Parcerias com a Sociedade Civil da Secretaria-Geral da Presidência da República), Sr. Gilson de Oliveira (representante do Fórum da Assistência Social), Sra. Aldiza Soares da Silva (Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração da Secretaria-Geral da Presidência da República) e Sr. Agnaldo Lima (representante do Confoco Nacional). O Presidente abriu a palavra ao público inscrito. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às vinte e uma horas e vinte e seis minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada pelos intérpretes Angélica Torres Terceira e Patrícia Gomes da Silva. Para constar, nós, Rafael Robles Godoi e Inamar Alves de Sousa Junior, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 161065406

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5357/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) EGLE DOS SANTOS MONTEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-08 para atender as despesas com a participação no V CONGRESSO AMBIENTAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, no período de 22/06/2026 a 25/06/2026 em São Luís/MA, no valor de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais).

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 161057601

São Paulo, 14 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 001886/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Paulo Muanis do Amaral Rocha

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e das manifestações das áreas preopinantes, no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, INDEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor Paulo Muanis do Amaral Rocha, RF nº 1662, Ouvidor, pela impossibilidade de se utilizar o tempo de serviço exclusivamente para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 10.430/1988 e da Ordem Interna SG/GAB nº 02/2018.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 161057803

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

PORTARIA Nº 430/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JANAINA LOPES DE MARTINI, registro funcional nº 1.656, para substituir PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 431/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SOLANGE REGINA PASTRO DA SILVA, registro funcional nº 916, para substituir JANAINA LOPES DE MARTINI no cargo de provimento em comissão de Assessor Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 432/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR NADIA FERREIRA PINTAR, registro funcional nº 20.401, para substituir MAIKO VANDER BIAJONE DOS SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 433/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIELLE CHRISTINA BELLO DE CARVALHO, registro funcional nº 1.704, para substituir RICARDO EPAMINONDAS LEITE OLIVEIRA PANATO no cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-08, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 434/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VALDIR GODOI BUQUI NETTO, registro funcional nº 20.295, para substituir DANIELLE CHRISTINA BELLO DE CARVALHO no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Escola de Contas, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 20 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 161060173

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 6 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

1)TC 8528/2022 - Neuza Luzia da Silva RF 525.501.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.068.333-5, 6016.2025/0046360-6)

2)TC 7917/2023 - Mariangela Tattini Rosa RF 646.682.6 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6110.2020/0009253-7)

3)TC 14083/2023 - Iordan Coriolano de Carvalho RF 576.522.6 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2022/0002676-7)

4)TC 14290/2023 - Miriam Ferreira da Silva Tosta RF 609.422.8 - V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0090109-9)

5)TC 14341/2023 - Maria Salome Candido Gomes RF 565.024.1 - V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0010938-7)

6)TC 5426/2024 - Clodoaldo Dias do Vale RF 629.803.6/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0080294-7)

7)TC 5442/2024 - Maria Luzi Moreno Rodrigues Paes RF 561.803.7/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0078926-6)

8)TC 5478/2024 - Regina Helena Marengo Piacenti RF 528.642.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0076198-1)

9)TC 5503/2024 - Elizete Otero Lara RF 558.801.4/2 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0076808-0)

10)TC 5511/2024 - Lucila Faleiros Neves RF 610.421.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0076772-6)

11)TC 5531/2024 - Edison Luís Barros de Deus RF 563.675.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0075738-0)

12)TC 5711/2024 - Gisele Alves de Rezende RF 591.555.4 - V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0004181-4)

13)TC 5790/2024 - Terezinha Zambeli Rocha RF 510.136.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2022/0088656-1)

14)TC 5850/2024 - Denise da Costa RF 652.097.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2022/0086796-6)

15)TC 6589/2024 - Silvana Aparecida Corali dos Santos RF 639.543.1/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-JT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6043.2023/0000070-7)

16)TC 6625/2024 - Décio Alves de Campos RF 621.427.4/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PJ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6051.2022/0002464-0)

17)TC 6725/2024 - Catarina Emília de Azevedo RF 642.154.7 V1 Assistente de Suporte Operacional - SEME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6019.2021/0002177-7)

18)TC 6789/2024 - Joelma de Andrade Bueno Fontes RF 6431780/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-PA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6047.2021/0001304-1)

19)TC 7614/2024 - Maria Lucia de Mattos RF 506.755.3/2 Fiscal de Posturas Municipais - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6031.2024/0000161-0)

20)TC 7972/2024 - Antonio Calo da Silva Santos RF 582.009.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6031.2022/0001198-1)

21)TC 13958/2024 - Sebastiana Silva dos Reis RF 527.293.9-V2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0121325-2)

22)TC 15678/2024 - Olinda Keiko Mizuta RF 635.768.7-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2021/0059636-7)

23)TC 15719/2024 - Denizia Cocuzza RF 643.289.1/2 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PI - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6050.2024/0012623-9)

24)TC 16474/2024 - Ivani das Graças Borges de Alencar RF 693.532.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2024/0045802-3)

25)TC 17195/2024 - Maria Loremilda Antunes Teodoro RF 533.961.8/2 Inspetor de Alunos - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0110779-8)

26)TC 17207/2024 - Maria Aparecida Camargo RF 140.658.2/2 Secretario de Escola - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0075461-7)

27)TC 17291/2024 - Carmem Maria das Graças Tiago RF 572.558.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0074655-0)

28)TC 17626/2024 - Sandra de Andrade Domingues Graciano RF 577.586.8/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0109514-5)

29)TC 17759/2024 - Eliane Fatima Figliolo Alhadas RF 564.379.1 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2020/0087087-4)

30)TC 17763/2024 - Decio Grizante Filho RF 530.254.4V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2020/0058887-7)

31)TC 17863/2024 - Sueli Maria Capparelli Lot RF 607.602.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0096121-3)

32)TC 18094/2024 - Noelha Feitosa Monteiro Mencinaukis RF 591.244.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0108157-8)

33)TC 18114/2024 - Maristela Alexandre de Abreu Campanario Barbosa RF 575.873.4 /1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0100676-2)

34)TC 18146/2024 - Maria Marilene de Missias Nascimento RF 529.006.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0100354-2)

35)TC 18361/2024 - Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro RF 627.505.2/1 Profissional Engenheiro, Arquiteto, Agronomia, Geologia - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6031.2024/0002852-7)

36)TC 18433/2024 - Maria de Lourdes da Costa Espindola RF 608.000.6/1 Professor de Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0096347-0)

37)TC 18457/2024 - Vandeci Tavares da Silva RF 613.740.71/1 Professor de Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0096193-0)

38)TC 18674/2024 - Tania Altafim Delboni RF 555.843.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0094471-8)

39)TC 18690/2024 - Marcelina Fernandes Navarro RF 527.176.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0094313-4)

40)TC 18702/2024 - Maria Clara da Silva RF 554.609.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0094243-0)

41)TC 18722/2024 - Maria de Lourdes Bordignon de Mello RF 599.724.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0094024-0)

42)TC 18838/2024 - Antonio Alves Amorin RF 612.793.2/01 Assistente de Suporte Operacional - SVMA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6027.2023/0015781-1)

43)TC 20588/2024 - Maria Dulce Adão RF 566.973.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0125224-0)

44)TC 20596/2024 - Maria Aparecida RF 608.508.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0125052-3)

45)TC 20604/2024 - Marli das Dores Soares RF 591.237.7/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0125078-7)

46)TC 20612/2024 - Maria Aparecida do Nascimento Silva RF 559.458.8/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0125245-3)

47)TC 20680/2024 - Maria Cristina Garcia Ruy RF 592.053.1/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0121891-3)

48)TC 20688/2024 - Maria Ferreira de Jesus RF 564.541.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122017-9)

49)TC 21328/2024 - Salvador Luiz Buscatti RF 571.695.1 - V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0042571-0)

50)TC 21443/2024 - Walkiria Fonseca de Mattos RF 545.818.8/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0134154-5)

51)TC 22473/2024 - Marlene Lopes Rabello RF 627.384.0/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0050783-0)

52)TC 22481/2024 - Maria Aparecida Alves da Silva RF 533.299.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0050359-2)

53)TC 23012/2024 - Marco Aurelio Almeida Altieri RF 578.348.8-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2024/0005363-6)

54)TC 24288/2024 - Arlete de Oliveira Silva RF 612.914.5/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0145052-2)

55)TC 24308/2024 - Elaine Rossini Accardo RF 553.263.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0142704-0)

56)TC 24332/2024 - Enedina Macedo Rocha Freire RF 545.345.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0142895-0)

57)TC 24356/2024 - Erminia Garcia RF 548.379.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0146093-5)

58)TC 24392/2024 - Eliane Adriana Candida RF 592.290.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0146088-9)

59)TC 24404/2024 - Rosa Fernandes Moreira Costa Lima RF 616.789.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0145335-1)

60)TC 24412/2024 - Elaine Rodrigues RF 519.659.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0146514-7)

61)TC 24416/2024 - Vera Lucia Maria RF 597.769.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0144436-0)

62)TC 24424/2024 - Rosa Maria Palese Inacio RF 504.784.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0145331-9)

63)TC 24464/2024 - Sonia Aparecida Pereira Santos RF 613.068.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0144246-5)

64)TC 24468/2024 - Arlete da Silva Machado RF 600.272.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0143871-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 6 3 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

1)TC 6615/2021 - Juliane Maria Manica da Cruz RF 715.885.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0097880-1)

2)TC 7047/2021 - Marlene Gomes dos Santos RF 564.940.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0079596-9)

3)TC 8760/2021 - Maria de Jesus Dealvarenga RF 692.393.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, calculados pela média com base na proporcionalidade de 66,57%, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0103182-4)

4)TC 14612/2021 - Maria Diva dos Santos RF 653.573.9/V1 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88 com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2013-0.102.709-6, 6018.2025/0008452-5)

5)TC 17068/2021 - Edith Lauridsen Ribeiro RF 529.966.7 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b", da CF/88 com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2015-0.099.498-3, 6018.2024/0123201-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 6 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

1)TC 2649/2022 - Nelson Jorge de Mattos RF 690.144-1 - Beneficiário (s): Sonia Regina de Camillo Mattos (Esposa) (6310.2021/0001142-0)

2)TC 2752/2022 - Jose Rodrigues da Silva RF 547.446-9 - Beneficiário (s): Dalva Messias Rodrigues (Esposa) (6310.2021/0000678-8)

3)TC 2780/2022 - Doroti da Silva RF 194.940-3 - Beneficiário (s): Paulo Eduardo Padula (Companheiro) (6310.2021/0000823-3)

4)TC 2803/2022 - Roseno da Conceição RF 470.651-0 - Beneficiário (s): Maria Domingas Costa Conceição (Esposa) (6310.2021/0000898-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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