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Ano 71 / 137 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho   |   Documento: 158948147

Consulta Pública: CP/03/2026/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2026/0001817-8

Objeto: Concessão onerosa de uso para reforma, gestão, operação, manutenção, exploração do Kartódromo Municipal Ayrton Senna

Assunto: Abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública Virtual

Tendo em vista as atribuições dispostas na Portaria SGM nº. 168, de 10 de junho de 2022, especialmente no que se refere à coordenação da estruturação de projetos, à elaboração de estudos e à articulação institucional, e em vista dos elementos que instruem o presente,  AUTORIZO a abertura de Consulta Pública, de 10/06/2026  até o dia 13/07/2026, e a realização de Audiência Pública no dia 01/07/2026, a fim de se obter contribuições da sociedade para a estruturação do projeto Kartódromo Ayrton Senna, que propõe a Concessão onerosa de uso para reforma, gestão, operação, manutenção, exploração daquele espaço, considerando a deliberação de 28/05/2026 do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, bem como o processo SEI! em epígrafe, a Nota Técnica 158270059, a Informação 158943416 e a Justificativa 158946492, cujos fundamentos acolho como razão de decidir.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 158949447

Consulta Pública nº 003/2026/SGM-SEDP

Processo SEI nº 6011.2026/0001817-8

Objeto: Concessão onerosa de uso para reforma, gestão, operação, manutenção, exploração do Kartódromo Municipal Ayrton Senna

Assunto: Abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública Virtual

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, comunica a realização de CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a Consulta Pública acima indicada. 

Os interessados poderão consultar as minutas do Edital de Licitação, Contrato e Anexos, além da justificativa técnica para a Consulta Pública, a partir do dia 10/06/2026, no seguinte endereço eletrônico: 

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/complexo-roosevelt

https://tinyurl.com/yuadehet

Neste mesmo endereço eletrônico será disponibilizado o Modelo para Contribuições à Consulta Pública, documento que deverá ser obrigatoriamente utilizado para protocolo de sugestões ou pedidos de explicação, em formato Excel editável. Ele deverá conter as questões formuladas, com a informação do(s) item(ns) da minuta do Edital, Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, as quais serão publicadas juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no endereço eletrônico supracitado. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.  

Uma vez preenchido, o Modelo com as sugestões, opiniões e/ou críticas deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP) até o dia 13/07/2026, para o endereço de eletrônico sgmparcerias@prefeitura.sp.gov.br, acompanhado de identificação do interessado e com o assunto "Kartódromo". Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica, e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos ou entrega de qualquer documentação referente à Consulta Pública na SEDP, deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 01/07/2026, a partir das 10h. Os interessados em participar deverão fazer a inscrição por meio do link: 

Link completo: https://us02web.zoom.us/meeting/register/RHNLgEwLR9-ap1npfYF_iQ#/registration

Link reduzido: https://tinyurl.com/yzxad6vc

Na oportunidade serão apresentados os principais pontos sobre o projeto e, até a disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas juntamente com as respostas à Consulta Pública. A gravação da Audiência Pública estará disponível no canal institucional da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP) e da São Paulo Negócios (SPN) no Youtube, por meio dos links abaixo:

Link completo (SEDP): https://www.youtube.com/@desestatizacao_sp

Link reduzido (SEDP): https://tinyurl.com/4yrurj8k

Link completo (SPN): https://www.youtube.com/@spnegocios5027

Link reduzido (SPN): https://tinyurl.com/2mf2v9cz

Atenciosamente,

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 158955144

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-104

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.007.928-0 MAYARA CARDIA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.745-9 RONALDO ZISCHANG CISANG
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.316-0 DENNIS DA SILVA DE MOURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.034.863-9 EVERALDO SOARES DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.006.958-0 ANDREA DE AGUIAR DUQUE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.009.450-0 GISELE EUGENIA RIBEIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.001.262-4 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.545-1 CLOVIS VALENTIE DE OLIVEIRA NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.937-6 LAUREANO LASARO DE BRITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.250-4 EP ESTUDOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.383-2 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.002.459-6 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.555-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.580-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.613-0 RODRIGO PIRES FALCAO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.973-3 ENIELSON DA SILVA ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.674-8 NICOLA TADEU FLOCCO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.003.783-3 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.784-1 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.795-7 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.796-5 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.811-2 MAURICIO RAMOS CASSIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.841-4 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.872-4 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.198-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.199-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.200-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.210-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.220-9 ANDREA ZILLER DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.223-3 CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.227-6 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.255-1 OLINDA LOURENCO RAMOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.372-8 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.373-6 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2025-0.009.172-0 ANA MARIA NOGUEIRA ANACLETO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO, NOS TERMOS DAS LEIS
MUNICIPAIS N 16.402/16, 18.081/24 E 18.177/24 E, DECRETO MUNICIPA
L N 57.558/16.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158736097

PROCESSO Nº 6012.2026/0009088-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações do documento SEI! 158557547, e no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de espólio de férias em pecúnia a LUAN FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 467.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 8.242,50 (oito mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.31901100.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158878331

PROCESSO Nº 6013.2026/0004659-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LOURDES BURGARELLI BARRETO, inscrito(a) no CPF sob 127.***.***-83 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158880553

PROCESSO Nº6013.2026/0004636-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DYMITRA ROBERTA BOCALON, inscrito(a) no CPF sob 420.***.***-27 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158867337

PROCESSO Nº 6013.2026/0004579-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ARMEN MARDIKIAN, inscrito(a) no CPF sob 685.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158547308

PROCESSO Nº 6013.2026/0004464-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLOS EDUARDO BALLIS, inscrito(a) no CPF sob 855.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158490362

PROCESSO Nº 6013.2026/0004458-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADAIR ANTONIO DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob 287.***.***-54 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158506770

PROCESSO Nº 6013.2026/0004456-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ISOLINA AUGUSTA DA SILVA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 326.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158488132

PROCESSO Nº 6013.2026/0004454-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA HELENA DE LIMA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob 136.***.***-32 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158513241

PROCESSO Nº 6013.2026/0004452-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IARA BITTENCOURT DE CARVALHO CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob 085.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158507613

PROCESSO Nº 6013.2026/0004405-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCUS VINICIUS CISOTTO, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-05 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158869215

PROCESSO Nº 6013.2026/0004362-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELA VIEIRA GIMENES, inscrito(a) no CPF sob 147.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158603620

PROCESSO Nº 6013.2026/0004121-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RODRIGO DE JESUS YTATAMI, inscrito(a) no CPF sob nº 277.***.***-10 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158743070

PROCESSO Nº6013.2026/0003539-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIMARA APARECIDA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº 256.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158017042

SEI Nº 6016.2025/0071176-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 157865540), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Rua José Romeiro nº 61, Cidade Tiradentes, configurada na Planta DGPI-01.644_00, com 3.472,15 m² (doc. 157457236), ocupada pela EMEF Fulvio Abramo, escola municipalizada conforme Decreto nº 64.004 de 07 de janeiro de 2025;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 157938879

SEI 1010.2025/0006210-9

Interessado: SILVIA TUCHLINSKI REQUENA (CPF: 313.008.508-41)

Assunto: Concessão de uso de área pública

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2025/006210-9, em especial, a informações da CGPATRI-SAP (doc. 157599915) e da CGPATRI-SI (doc. 154849337), que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso para fins de estacionamento de condomínio, requerido por Silvia Tuchlinsk Requena (CPF: 313.008.508-41), de área municipal situada na Av. Presidente Wilson, s/nº, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao Setor de anotações e à Subprefeitura da Sé, para ciência e eventuais providências.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 154701557

SEI 6012.2024/0013867-1

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO SP (CNPJ 44.319.688/0001-42)

ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6012.2024/0013867-1, em especial a manifestação de CGPATRI-SAP (doc.154578381 ), declaro PREJUDICADO com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de Permissão de Uso de área situada na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), junto às Ruas Soldado Gentil Guimarães e Soldado José Rufino Costa - Parque Novo Mundo, formulado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO SP (CNPJ 44.319.688/0001-42), tendo em vista que consta em andamento o SEI nº 6012.2024/0013866-3, que trata de solicitação de Permissão de Uso para a mesma área à CCR RIO SP.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV- Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157128380

SEI 6013.2024/0002149-4

Interessado: Rogério Fernandes de Andrade (CPF: 147.420.678-60)

Assunto: Pedido de aquisição

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2024/0002149-4, em especial a informação da SGM/SEDP/CDP (doc. 144170345) e a manifestação de CGPATRI/SAP contido no doc 144311587, a qual acolho, declaro PREJUDICADO, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de aquisição de área municipal localizada na Av. Dr. Hugo Beolchi, nº 555, formulado por Rogério Fernandes de Andrade (CPF: 147.420.678-60).

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à CGPATRI/DCT para fins de anotação e arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157711061

SEI 6016.2024/0048049-5

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6016.2024/0048049-5, em especial a informação da Secretaria Municipal de Educação (dos. 130894842), e uma vez que a área foi cedida através da concessão administrativa de uso outorgada à entidade Instituto Raphael Veiga (doc. 150089757), INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de transferência de administração situado na Rua Pacheco Gato, 02, formulada pela Secretaria Municipal de Educação, por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 158743821

SEI 6041.2022/0000409-2

Interessado: Movimento de Habitação Popular de São Paulo (CNPJ 68.476.779/0001-50)

Assunto: Cessão de uso de área municipal

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6041.2022/0000409-2, em especial a informação contida em doc. 158491876, e a manifestação de CGPATRI/SAP , doc 158616926, a qual acolho, declaro PREJUDICADO, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de cessão de área, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Às anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 158870641

PROCESSO: 6042.2026/0002338-3

INTERESSADA: Subprefeitura Jabaquara (SUB JA).

ASSUNTO: Autorização para acionamento de Ata de Registro de Preços por órgão não participante - contratação por adesão.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08) - ARP 14/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 158615544, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento por adesão da Ata de Registro de Preços nº 14/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Jabaquara (SUB JA), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Ind. Com. de Móveis, Importação e Exportação LTDA., inscrita sob CNPJ nº : 04869711/0001-58. A autorização é concedida para a aquisição de 1 (um) Gaveteiro volante(s) 3 gavetas (padrão normal) (Item 49) e 1 (uma) Mesa auto portante em L Maior (Item 53), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158882598

PROCESSO: 6013.2024/0001964-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas Edital, Termo de Referência e demais anexos.

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 158823223 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo o servidor Sr. Cláudio de jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 como pregoeiro para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, em substituição ao Sr. Yuri Henrique Silva - RF nº 940.305-1, por motivo de movimentação interna do servidor.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158879271

PROCESSO: 6013.2025/0001040-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeira.

OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP).

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 158825014 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo o servidor Sr. Cláudio de jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 como pregoeiro para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, em substituição à Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4, por motivo de férias da servidora.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158908860

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158854125 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA DO SOCORRO DA CUNHA FERREIRA, brasileira, Solteiro(a), , RG n. 131765024, CPF n. 089.866.218-43, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158961463

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158947978 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por Neide Batista de Paiva Ferreira, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n° 10.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n°.030.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158856365

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158817912 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SOLANGE APARECIDA DOS PASSOS AZEVEDO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 15.103.xxx-x, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158839766

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158816477 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085510-96.2023.8.26.0053 - 13a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA CELIA MARCIANO, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 187.xxx.xxx-xx, portadora da cédula de identidade RG nº 27.xxx.xxx-X ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com reflexos em Descanso Semanal Remunerado e nos 13º salários e férias, com base na remuneração total percebida pela autora; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158871969

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158859370 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054068-10.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR, brasileira, casada, funcionária pública municipal aposentada, CIRG 17.072.263-6, inscrita no CPF sob nº 103.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158963121

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158953668 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025313-73.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE, brasileira, assistente técnico de saúde nível i- enfermagem vinculo 03 e assistente técnico de saúde nível i- enfermagem vinculo 02, portadora da cédula de identidade RG: 22.xxx.xxx -4 SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 170.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158871289

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158616993 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032997-83.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Carlos Eduardo Preto Cardoso Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158910776

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158851649 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, servidora pública, RG n° 14xxxxxx-x, CPF n° 084.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158964295

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158955503 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123637-35.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por CLESIO ANDRE DE MELO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158963787

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158954777 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1104411-44.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ALDINEI BARBOSA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158906654

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158717705 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1103177-27.2025.8.26.0053 - 16a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ ARIOVALDO CORREA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 4.xxx.xxx-9, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Cessar imediatamente qualquer atribuição ao autor de função inerente ao cargo de Engenheiro do Trabalho, caso o autor ainda labore em desvio de função; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento da existência do desvio de função, adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que o autor passou a exercer funções de Engenheiro do Trabalho, e como termo final a véspera da cessação do desvio.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158962440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158950085 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093134-31.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por GISELE MOREIRA FALCÃO FRANCA, CPF: 124.xxx.xxx-xx,RG: 16.xxx.xxx, SSP-SP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158921330

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158911894, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1100476-30.2024.8.26.0053, proposta por Suely Rodrigues Moraes, perante a 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158911894;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158909535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158853059 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por No caso, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer para os seguintes servidores, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3; 1 - MARIA IZILDA DE GOUVEIA RG. 7.374.xxx 8 CPF. 844.xxx.xxx-xx , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. RUA MARIA NAZARO DA SILVA, 338 SÍTIO MORRO GRANDE - SÃO PAULO - 02809060 - SP 5.2 PROFESSOR TITULAR E-MAIL: yaiesha@hotmail.com 2 - ANA LUCIA BATISTA CERVI RG. 18.453.xxx 7 CPF. 082.xxx.xxx-xx , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. RUA MARQUÊS DE LAPLACE, 209 JARDIM NORDESTE - SÃO PAULO - 03690030 - SP 233422 PROFESSOR ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL CAT. 3 E-MAIL: ab.lucia09@gmail.com 3 - ELIANA APARECIDA DE SOUZA E SILVA RG. 12.xxx.xxx 6 CPF. 031.601.xxx-xx , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. RUA ROSINA SALERNO, 220 JARDIM CAROLINA - SOROCABA - 18103545 - SP 233422 PROFESSOR ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL CAT. 3 E-MAIL: eliana.montelli7@hotmail.com 4 - MANOEL LOPES DA SILVA RG. 10.666.xxx x CPF. 625.xxx.xxx-xx , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. RUA MARIA JESUS DO ROSÁRIO, 1000 MUNHOZ JÚNIOR - OSASCO - 06246010 - SP F/06409 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA II E-MAIL: lanhouse.barbara@gmail.com 5 - MARIA DE LOURDES GASPARI RG. 1.981.xxx x CPF. 048.xxx.xxx-xx , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. RUA DUÍLIO, 204 - APTO 111 A ÁGUA BRANCA - SÃO PAULO - 05043020 - SP C/06407 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA I E-MAIL: piuca111@live.com ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158960493

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158870953 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025206-34.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158905555

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158735338 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Processo nº 1010289-88.2015.8.26.0053 (incidente 0025564-89.2018.8.26.0053), proposta por KATIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO e outros ANOTE-SE no prontuário dos autores a decisão judicial, com exceção de Jovita Maria dos Reis Adão, Judite Martins Ribeiro de Souza, Katia Elisabete Ruiz e Katia Maria Vergne Vicente que depende da conclusão técnica pericial; cadastrando-se o percentual alcançado de 9,12% em folha de pagamento dos 26 (pela contagem 25) autores restantes, sem qualquer limitação ou ressalva quanto a reestruturações de carreira, em estrito cumprimento às decisões judiciais. Eventual ingresso após o fato gerador não deverá restringir o cumprimento, em função do determinado no AI nº 2240770-51.2022.8.26.0000. C; Com relação a JURACI CARNEIRO DOS SANTOS não deverá ser cumprida, em função da cota 052780216 que apontou litispendência no P.A 2005-0.184.344-9; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para os referidos autores, mês a mês, adotando-se como termo inicial o mês de MARÇO/2010 (prescrição quinquenal), e como termo final a data do efetivo cadastramento em folha de pagamento, sem a aplicação de termo final por reestruturação de carreira (afastando-se a aplicação da Lei Municipal nº 14.709/2008 ou qualquer outra norma reorganizadora para este grupo de 26 exequentes); abster-se, temporariamente, de realizar qualquer implantação ou cálculo de atrasados em relação às coautoras Jovita Maria dos Reis Adão, Judite Martins Ribeiro de Souza, Katia Elisabete Ruiz e Katia Maria Vergne Vicente, cujas situações funcionais dependem do resultado da perícia contábil já determinada pelo Juízo (fls. 1588/1589);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 158908656

São Paulo, 09 de junho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000299-8

Razão Social: Max Magia Presentes LTDA

CNPJ: 35.620.711/0001-43

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 158670908

PROCESSO 7610.2026/0001472-4 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 158671067 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 158609018 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Santana/Tucuruvi no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 158535831 e contrato de compra e venda disponível em doc. 158535709, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 158535831, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 158837794

PROCESSO SEI : 7610.2026/0001728-6

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERENCIA

INTERESSADO: FMH

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 33/SEHAB.G/2026, AUTORIZO com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, a emissão de Notas de Reserva com Transferência, para a U.O 91.10, no valor total de R$2.681.601,13 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e um reais e treze centavos) onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.44503900.00.1.500.9001.1, para suportar a cobertura das despesas do Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidade.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, SEHAB/DAF/DIF para emissão das respectivas Notas de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 08 de junho de 2026

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Despacho   |   Documento: 158836432

PROCESSO SEI : 7610.2026/0001706-5

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERENCIA

INTERESSADO: FMH

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 33/SEHAB.G/2026, AUTORIZO com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, a emissão de Notas de Reserva com Transferência, para a U.O 91.10, no valor total de R$97.318.398,87 (noventa e sete milhões, trezentos e dezoito mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo R$22.318.398,87 onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.44505100.00.1.500.9001.1; R$5.000.000,00 onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.44905100.00.1.500.9001.1 e R$70.000.000,00 onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.44906100.00.1.500.9001.1, para suportar a cobertura das despesas do Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidade, Empresa e Aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, SEHAB/DAF/DIF para emissão das respectivas Notas de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 08 de junho de 2026

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154870085

SEI Nº 6014.2026/0001043-2

Interessado(a): SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEPM

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM ao doc.(154869946), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A indicação da listagem abaixo, conforme cadastro prévio de SEHAB/Mananciais, descritos na demanda do Empreendimento Conjunto Habitacional Boulevard da Paz - Provisão II, à título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome Completo (1º Titular)

CPF (1º Titular)

1

Davi dos Reis

218********

2

Roze da Silva Teles Guastaferro

320********

3

Wilson Souza Santos

155********

2. A exclusão do benefício do auxílio aluguel dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 15 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158071136

EI Nº 6014.2026/0001043-2

Interessado(a): SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEPM

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM ao doc.(158070997), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A indicação da listagem abaixo, conforme cadastro prévio de SEHAB/Mananciais, descritos na demanda do Empreendimento Conjunto Habitacional Boulevard da Paz - Provisão II, à título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome Completo (1º Titular)

CPF (1º Titular)

1

MARIA DE LOURDES BRAGA

076********

2

THAYNA CRUZ SANTOS

477********

3

PATRICIA SALGADO DA SILVA

226********

2. A exclusão do benefício do auxílio aluguel dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 25 de maio de 2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 158895780

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.618, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0066430-1

Abre Crédito Adicional de R$ 7.364.671,01 (sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e um centavo) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.364.671,01 (sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e um centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.364.671,01

7.364.671,01

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.364.671,01

7.364.671,01


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

COCEU Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158168855

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - COCEU

6016.2026/0066390-9

PORTARIA Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Vânia Ferreira da Silva Caneki, RF 808.064.0;

- Juliana Bauer de Oliveira Pimentel, RF 773.563.4;

- Ana Paula Antunes de Paula, RF 803.115.1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0064117-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Coordenadora da COCEU

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158892735

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.

Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 070/DRE-BT/2024 do Intérprete de Libras Sra. Marina Daiane Domingos de Oliveira CPF nº 358.xxx.xxx-85.

Processo: nº 6016.2024/0055057-4

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2024/0055057-4, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e alterações, no parecer da PGM/SNJ ementado sob n° 10.178, do Artigo 1º da Lei Municipal n° 13.278/02, das disposições constantes do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e do EDITAL nº 09/2022, DE CREDENCIAMENTO DE INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LIBRAS SME/ COPED/ DIEE, publicado no D.O.C de 30 de novembro de 2022 páginas 75 a 80 em doc. SEI 089854864, AUTORIZO o presente Termo de Aditamento, para fazer constar: A) O Aditamento do contrato pelo período 10/06/2026 à 03/07/2026, perfazendo um total de um mês , de acordo com o Termo de Contrato nº 070/DRE-BT/2024, no valor total estimado de R$ 13.680,36 (treze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2026, perfazendo a quantidade estimada de horas a serem prestadas de 108 (cento e oito reais) para prestação de serviços da Sra.Marina Daiane Domingos de Oliveira, Intérprete de LIBRAS, inscrito no CPF sob nº:358.xxx.xxx-85. , para atuar na Diretoria Regional de Educação Butantã, com a finalidade de realizar interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa na EMEF Amorim Lima , junto à educando(a) com surdez severa/profunda.

2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no valor de R$ 1.504,83 (um mil quinhentos e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.33904700.00. 1.500.9001.0, para o no exercício financeiro de 2026.

3. Publique-se

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

CEU EMEF DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO

Portaria   |   Documento: 158881959

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0149667-2

PORTARIA Nº 02, DE 08 DE JUNHO DE 2026

A Diretora de Escola da CEU EMEF Deputado Cesar Arruda Castanho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Catio Antunes de Santana, R.F. 798.750.1/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, 17 B, lotado e em exercício na CEU EMEF Deputado Cesar Arruda Castanho, 162100000800200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Claudia Ferucio Estevam

Diretora de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158882144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0020573-0

PORTARIA Nº 182, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Eliane Aparecida dos Santos Luscri - R.F. nº 623.847.5/2;

- Roberta dos Santos Silva Belucci - R.F. nº 723.614.0/1;

- Catia Lombas do Nascimento - R.F. nº 744.078.2/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020573-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 158966699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 131 de 09 de junho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 294 de 09/06/2025 - 6016.2020/0054536-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF CAMPO LIMPO III - LUISA ROSÁRIA DE OLIVEIRA DIAS

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Keila Moreira de Souza Costa, reg func nº 805.767.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Karen Aparecida Bohnke, reg func nº 879.594.1/2 - 15/03/2024

Carolina Helena Rodrigues Marques, reg func nº 858.034.1/3 - 05/03/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 295 de 09/06/2025 - 6016.2020/0054536-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CAMPO LIMPO III - LUISA ROSÁRIA DE OLIVEIRA DIAS

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Campo Limpo III - Luisa Rosária De Oliveira Dias, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluindo o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Zoetania Pereira de Morais, reg func nº 882.398.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Angela Maria Pereira Rodrigues, reg func nº 823.943.6/1 - Prof. de Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Francisco de Assis Castro, reg func nº 773.956.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Maria Isabel Gomes, reg func nº 800.246.1/1 - Prof. de Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 269 de 29/10/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Shirley Carvalho Mariano Lacerda, reg func nº 820.059.9/1 - Coordenadora Pedagógica

Beatriz Carla Pereira Mateus, reg func nº 740.291.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Clênia Martins Pereira de Oliveira, reg func nº 751.540.5/1 - Professor de Ens. Fund. II e Médio

Debora Olecsiuc, reg func nº 779.837.7/1 - Assistente de diretor de Escola

Zoetania Pereira de Morais, reg func nº 882.398.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Keila Moreira de Souza Costa, reg func nº 805.767.2/1 - Assistente de diretor de Escola

Angela Maria Pereira Rodrigues, reg func nº 823.943.6/1 - Prof. de Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 158479868

DIRETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado 82/DRE/CS/2026

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais previstas no Art.23 item VII do Decreto 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e OMISSOS relativos ao mês de ABRIL/2026.

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Aditamento
AMANDA CONCEICAO DOS SANTOS ***348750** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
ANA CLAUDIA VIEIRA SOUZA ***242868** 16/04/2026 à 15/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANA CRISTINA ARRUDA DA SILVA ***037998** 06/04/2026 à 14/12/2026 UNOPAR PEDAGOGIA
ANA MARIA RODRIGUES RIBEIRO SOUZA ***795454** 10/04/2026 à 09/04/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA MATOS ***694674** 10/04/2026 à 09/04/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA ***313318** 02/04/2026 à 01/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
BARBARA RODRIGUES DE BARROS ***140688** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
BRUNA CRISTINA DE SOUZA ***374868** 16/04/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
BRUNA RAPHAELLA DE LIMA LOPES MACHADO ***639738** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
CAMILA ALVES ROSA ***625588** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
CLAUDIA TELES SIRINO ***768458** 10/04/2026 à 09/04/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
CRISTINA SILVA ROCHA ***710108** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
DAIANE ALVES DE SOUZA ***156948** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
DANIELA ALVES RODRIGUES ***243178** 06/04/2026 à 05/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
DANIELE DE LIMA MELLO ***201228** 10/04/2026 à 09/04/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
DENISE APARECIDA ROSCHEL BORBA ***330008** 06/04/2026 à 05/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ELISANGELA APARECIDA ALVES ESTECIO ***558628** 10/04/2026 à 09/04/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ELISANGELA MARQUES DA SILVA ***429888** 06/04/2026 à 31/12/2026 UNISA PEDAGOGIA
EVANILDE CRUZ NUNES SILVA ***612833** 06/04/2026 à 05/04/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
GABRIELA SANTOS MACEDO ***239328** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
GEOVANA CRUZ DE SOUZA ***556218** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
GEOVANNA BORGES GENEROSO ***382248** 10/04/2026 à 09/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
GEOVANNA COSTA DA SILVA ***367288** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
GISLEILA DE SOUZA OLIVEIRA ***380488** 07/04/2026 à 06/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
ISABELLA PEREIRA DE VASCONCELOS ***150928** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
ISLEI GOMES DA SILVA ***417338** 10/04/2026 à 09/04/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
IVANI PEREIRA DE ASSIS ***968408** 02/04/2026 à 01/04/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
IZABELLA LIMA MENDONCA SILVA ***945318** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
JAKELYNE RODRIGUES DOS SANTOS ***196788** 06/04/2026 à 05/04/2027 FMU PEDAGOGIA
JAQUELINE DA SILVA ***516708** 20/05/2025 à 19/05/2026 ÍTALO PEDAGOGIA 19/05/2027
JAQUELINE DOS SANTOS SANTANA ***310618** 12/05/2025 à 11/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11/05/2027
JEFFERSON PRATES DALLO ***461748** 02/04/2026 à 01/04/2027 FAM T.I.
JENYFFER MARIA DE JESUS SILVA ***898948** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JOSEANE CAMPOS DA SILVA ***307248** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR ***100108** 06/04/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
JULIA MARIA DOS SANTOS ***440798** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
KAROLAYNE FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA ***469898** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
KASSANDRA CUSTÓDIO ***308353** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNINOVE HISTÓRIA
LAIS DE MORAES SANTOS ***473618** 18/06/2025 à 30/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 30/06/2026
LEILA DA SILVA SANTOS ***667418** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
LUANA SANTOS DA SILVA ***869948** 06/04/2026 à 07/02/2027 CRUZEIRO DO SUL MATEMÁTICA
LUCIANA SATIE MATUMOTO ***963338** 02/04/2026 à 01/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
LUCIDALVA DANTAS DE ANDRADE CHAVES ***562568** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MAGDA APARECIDA DA PAZ ***991718** 20/05/2025 à 19/05/2026 UNIV PEDAGOGIA 19/05/2027
MARCIA VANINA DOS SANTOS FAGUNDES ***812246** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIFaveni MATEMÁTICA
MARIA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA ***143448** 20/05/2025 à 19/05/2026 ÍTALO PEDAGOGIA 19/05/2027
MARIA OTACÍLIA NEGREIROS DA SILVA MENDES ***366644** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
MARIA VITORIA TELES DE JESUS ***485818** 10/04/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
MATHEUS SILVA LIMA ***765614** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MICHELE DA SILVA VILHENA ***620658** 06/04/2026 à 05/04/2027 SUMARÉ PEDAGOGIA
MICHELLE NASCIMENTO DOS SANTOS ***921542** 10/04/2026 à 09/04/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
MONICA DE SOUZA HELFSTEIN ***084358** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
NAYRA MONALIZA DE SOUZA CAVALCANTE ***281888** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNISA PEDAGOGIA
NICOLLE DE JESUS GONÇALVES ***510363** 06/04/2026 à 05/04/2027 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA
ORLANDO QUEIROZ MORAES FRANQUETO ***653648** 02/04/2026 à 01/02/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
PRISCILA CARDOSO CARVALHO ***754668** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
PRISCILA KAROLA DOS SANTOS SILVA ***651888** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIFATECIE LETRAS
PRISCILA SOUZA BISPO ***177288** 16/04/2026 à 15/04/2027 UNINOVE LETRAS
RAQUEL TUPINIQUIM RODRIGUES ***326748** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
RAYANE SANTOS FAGUNDES ***353018** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIBF PEDAGOGIA
REGINA FERREIRA DOS SANTOS SOUSA ***768588** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
ROBERTA MAHARA VERNEQUE SILVA ***718528** 06/04/2026 à 05/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ROSELI MARIA FILOMENO ***826145** 10/04/2026 à 09/04/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
SANDRA SANTOS DIAS ***060218** 12/05/2025 à 11/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/08/2026
SOPHIA TEREZA BATISTA ROSA ***674118** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
STEPHANIE RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS ***404450** 10/04/2026 à 09/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
SUSANNY GABRIELLY RIBEIRO DA SILVA ***896338** 06/04/2026 à 05/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
TABADA SAMANTHA CEZAR SANTOS ***828008** 02/04/2026 à 07/11/2026 UNISA PEDAGOGIA
TANIA FERREIRA LEITE DO CARMO ***227348** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
THAIS GARCIA PEREIRA ***726558** 10/04/2026 à 09/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
VANICE DE OLIVEIRA TEIXEIRA ***585228** 10/04/2026 à 09/04/2027 UNIVESP PEDAGOGIA

Desligados

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do desligamento
AMANDA AMORIELLI DA SILVA ***889371** 10/04/26 à 09/04/27 UNIÍTALO PEDAGOGIA 14/04/26
ANALICE DOS SANTOS GONÇALVES ***332678** 15/04/24 à 14/04/25 UNINOVE PEDAGOGIA 14/04/26
ANNE CAROLINE FREIRE DA SILVA FELIX ***512358** 10/10/25 à 09/10/26 UNIFATECIE ED. ESPECIAL 24/04/26
CLEIDIANE DA SILVA CALDEIRA ***754718** 20/05/24 à 19/05/25 FACVEST PEDAGOGIA 01/4/26
CRISLENE DE ARAUJO RIBEIRO ***016308** 22/09/25 à 21/09/26 ANHANGUERA PEDAGOGIA 25/04/26
CRISTINA BASTOS SANTOS ***275448** 19/03/26 à 18/03/27 UNINOVE PEDAGOGIA 10/04//26
DANIELA LUZIA CORREA DE OLIVEIRA ***838238** 08/07/24 à 07/07/25 SENAC PEDAGOGIA 26/04/26
DOUGLAS SOUSA MACEDO DOS SANTOS ***819558** 15/04/24 à 14/04/25 ANHANGUERA PEDAGOGIA 14/04/26
GABRIELLI DE LANA EVANGELISTA ***783258** 08/07/24 à 07/07/25 UNIFAI PEDAGOGIA 08/04/26
GUILHERME SANTOS BISPO ***937058** 06/04/26 à 05/04/27 UNISA PEDAGOGIA 06/04/26
JOCIANE DA SILVA GUEDES MARTINS ***889371** 09/09/24 à 30/06/25 FAEL ED. ESPECIAL 08/04/26
JOSE CARLEONE MOTA SANTOS ***048808** 18/11/24 à 17/11/25 UNINOVE MATEMÁTICA 15/04/26
JOSELIA BEZERRA DA SILVA ***246568** 20/10/25 à 19/10/26 UNINOVE PEDAGOGIA 29/04/26
JULIANA SILVA HILARIO ***006879** 17/06/24 à 16/06/25 UNINOVE PEDAGOGIA 18/04/26
KAMILA DEAMO VASCONCELOS ***770002** 11/08/25 à 10/08/26 UNIMES PEDAGOGIA 01/04/26
LETICIA SOARES NEPOMUCENO ***216898** 07/10/24 à 06/10/25 ITALO ARTES 10/04//26
LILIAN BRANDAO DA COSTA ***937058** 13/05/24 à 12/05/25 UNINOVE PEDAGOGIA 07/04/26
MARIANA RODRIGUES SILVA ***796108** 08/04/24 à 07/04/25 UNINOVE PEDAGOGIA 07/04/26
NATHALLY SARA FREIRE DA SILVA ***275448** 17/06/24 à 16/06/25 UNYEAD PEDAGOGIA 26/04/26
ROSEANE GUIMARAES DE ARRUDA ***492454** 15/04/24 à 14/04/25 UNYEAD PEDAGOGIA 14/04/26
SABRINA DE PAULA NOGUEIRA SOUSA ***421228** 08/07/24 à 07/07/25 SECID PEDAGOGIA 04/04/26
SUELLEN SILVA FONTES ***296268** 20/10/25 à 30/06/26 UNINOVE PEDAGOGIA 12/04/26
TAIRINE GOMES DE AQUINO ***770002** 21/08/25 à 20/08/26 UNIFRAN PEDAGOGIA 04/09/26
VERA INÊS NASCIMENTO DA SILVA DA PAIXÃO ***499158** 15/08/24 à 14/08/25 ESTACIO PEDAGOGIA 22/04/26

Omissos de 01/03/2026 à 31/03/2026

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento
ANGELICA ALVES SANTANA ***949238** 17/06/24 à 16/06/25 UNITALO PEDAGOGIA 31/03/26
ANA CAROLINA CALABRIA GOMES ***961608** 10/10/25 à 09/10/26 UNIÍTALO PEDAGOGIA 31/03/26
GABRIEL CARVALHO SANTOS ***329808** 02/03/26 à 01/03/27 ESTÁCIO PEDAGOGIA 19/03/26

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158937620

6016.2026/0040783-0.

INTERESSADO:DRE-CS/ DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DICEU

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DE AGENTES DE RECREAÇÃO NI, CREDENCIADOS CONFORME EDITAL SME Nº 03/2024, PARA ATUAREM NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO DE 2026.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/11/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 64.904, de 16/01/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, c.c Comunicado SME n.º 145, de 10/04/2026, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO a publicação da chamada dos Agentes de recreação NI, credenciados pela Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, de acordo com a homologação assinada pela Diretora Regional de Educação, documento SEI nº 146907140 e 158039954 processo de credenciamento 6016.2024/0149836-3.

I - A chamada para contratação obedece a ordem de inscrição ao credenciamento e essa listagem se inicia a partir do último convocado na edição anterior, considerando a quantidade de vagas disponíveis para o Programa Recreio nas Férias de julho 2026. Em caso do não preenchimento das vagas, efetuaremos novo chamamento.

II - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer na DRE Capela do Socorro - Setor DICEU localizado

na rua Adib Chammas, 112- Veleiros para atribuição dos polos de atuação do Programa Recreio nas Férias- edição julho de 2026, conforme cronograma abaixo:

Dias 12/06/2026 e 15/06/2026 das 08h00 às 18h00: ( somente agentes NI - até o término das vagas)

AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I ( Trabalho com crianças de 0 a 3 anos e 11 meses)

Joyce Borba da Silva

XXX179494-XX

Fernanda Cássia Souza Ramos

XXX766578-XX

Jenifer Maiara Silva De Almeida

XXX947508-XX

Silvana de Moraes Zettler

XXX433908-XX

Agnes Freitas Cândido Nascimento de Deus

XXX652228-XX

Mirian Aparecida de Jesus

XXX083808-XX

Ana Cátia de Jesus Santos

XXX425488-XX

Rosenilda Borges Coelho

XXX844258-XX

Elinalda Nunes dos Santos

XXX741988-XX

Ana Paula Massariol Paradela

XXX221058-XX

Tatiane Oliveira do Nascimento

XXX256218-XX

Joice Pereira da Silva

XXX805154-XX

Ariademe Rosa de Lima

XXX572558-XX

Monica Ansanello Bueno Divino

XXX539928-XX

Ane Caroline Carvalho Ferreira

XXX443058-XX

Bianca Silva Souza Soares

XXX116958-XX

Ariel Cristina Ribeiro de Souza

XXX989898-XX

Letícia Hessel dos Santos

XXX076908-XX

Nilda Costa Firmo

XXX862478-XX

Natacha Moraes de Carvalho Lisboa

XXX864138-XX

Jane Tatiane Rocha de Lima Oliveira

XXX513658-XX

Lauriane de Andrade Santana

XXX457548-XX

Michelle Rocha Gonçalves de Moraes

XXX855828-XX

Sônia Aparecida Nery da Silva

XXX262908-XX

Kimberly Dantas da Silva

XXX502598-XX

Rosana Lopes Mendes

XXX729898-XX

Celina Camargo de Lima Gomes

XXX964128-XX

Nailde Souza Dos Santos

XXX511405-XX

Adriana Aparecida da Silva Quadros

XXX657368-XX

Maria José de Azevedo Rocha

XXX819454-XX

Maria Inês da Rocha Silva

XXX994218-XX

Mayara Dantas Silva

XXX512958-XX

Sabrina dos Santos Silva

XXX721738-XX

Sandra Cristina Cardoso

XXX714648-XX

Suelen Maria Honório

XXX518448-XX

Joseane Matos Gama

XXX037055-XX

Thaís de Almeida Bastos Moreira

XXX229548-XX

Paula Cristina Moreira de Mello

XXX006328-XX

Ana Lúcia de Lima

XXX681643-XX

Janaína Aparecida Nascimento

XXX881078-XX

Heloísa Góis de Souza

XXX306378-XX

Suselaine Rodrigues Martins Dias

XXX225098-XX

Jaqueline Conceição Silva

XXX793998-XX

Josiane de Lourdes Pires Azevedo Oliveira

XXX218078-XX

Adriana Josefa de Souza

XXX037708-XX

Franciclea Alves Melo

XXX878788-XX

Joselânia Maria da Silva

XXX561194-XX

Luciana Jesus de Castro

XXX916738-XX

Gislaine Perpétua Joaquim de Almeida

XXX252188-XX

Lucineide Soares de Almeida

XXX465468-XX

Flávia Pereira de Souza

XXX073798-XX

Lilian de Souza Barbosa

XXX883388-XX

Adna Ramos dos Santos

XXX833845-XX

Jéssica Karina da Silva Nascimento

XXX777438-XX

Rosângela da Costa Oliveira

XXX148208-XX

Marlen Figueredo Silva

XXX119298-XX

Claudia Larissa de Lacerda Oliveira

XXX872738-XX

Rosario Marques Gutierrez

XXX926538-XX

Nilzete Bezerra de Oliveira

XXX311098-XX

Andressa Taine Leão de Bessa Pires

XXX100378-XX

Raquel de Oliveira Gila

XXX801958-XX

Maria Sineide da Silva Ferreira

XXX759104-XX

Carla Nunes da Silva

XXX820698-XX

Vanda Valente da Silva Viana

XXX909278-XX

Joelma Cristina da Silva

XXX452688-XX

Elisa Ferreira Soares

XXX900128-XX

Vívia Ferreira de Andrade Lima

XXX834718-XX

Maria Raquel de França

XXX686568-XX

Tulipa Lima de Sousa

XXX705088-XX

Gizelda Simões Pereira da Silva

XXX236648-XX

Elizabete Gomes Ferreira Lima

XXX491888-XX

Roseli Silva Vieira Silva

XXX339898-XX

Rosineide da Costa Lopes

XXX627988-XX

Andressa Aparecida da Silva Ribeiro

XXX961798-XX

Valdete Virgens dos Santos

XXX983115-XX

Bruna de Lima Martins

XXX791028-XX

Edna Lima dos Santos

XXX324924-XX

Raquel dos Santos

XXX519688-XX

Daiane de Sousa Moreira

XXX670478-XX

Naiara Dias do Prado Ferreira

XXX080248-XX

Maria Clédina Sabino Oliveira

XXX769268-XX

Flaviana Alves Costa

XXX629598-XX

Renata Santos do Carmo

XXX242138-XX

Ingrid Pereira de Jesus Lou

XXX389398-XX

Janciely Carla de Souza

XXX338918-XX

Iranete de Sousa dos Santos

XXX586738-XX

Luciene Teixeira Costa Santos

XXX072394-XX

Marineide Silveria

XXX826068-XX

Janaína dos Santos Melo

XXX072558-XX

Vanessa Candida de Araujo Gomes

XXX182878-XX

Priscila Amorim Lima

XXX432768-XX

Renata Gonçalves Leite

XXX416614-XX

Cristina de Almeida Flauzino Faria

XXX587818-XX

Daisy Roseli de Oliveira

XXX367088-XX

Maiara Rodrigues Chaves Alves

XXX310618-XX

Maria Auxiliadora Vilela

XXX021944-XX

Maria do Socorro Paulo Virgolino

XXX700568-XX

Elaine Cristina das Neves de Almeida

XXX779088-XX

Elionai Lima da Silva

XXX800558-XX

Simone Roza Bernardo de Souza

XXX074358-XX

Graziele da Silva Pinheiro

XXX562578-XX

Juliete Aparecida de Souza

XXX677518-XX

Eliene F de Oliveira Duarte

XXX604678-XX

Márcia Regina de Sales Pereira

XXX212018-XX

Josineide Pereira de Souza Signoreli

XXX030438-XX

Andreia Gomes da Silva Oliveira

XXX502688-XX

Maria Aparecida de Oliveira Souza

XXX166656-XX

Paula Cristina Garcia Rodrigues

XXX247338-XX

Vaneide da Silva Barros Veloso Pereira

XXX874078-XX

Kaline Leite Queiroz

XXX912048-XX

Joyce Cristina da Silva Almeida

XXX035658-XX

Ana Eloisa Sousa

XXX898868-XX

Maria Claudia da Silva

XXX792018-XX

Vanessa de Andrade Rosa

XXX273528-XX

Cintia Pasquini de Laia

XXX241808-XX

Alessandra Aparecida Luiz de Miranda

XXX450498-XX

Joyce Suellen Santos Sousa

XXX020778-XX

Priscila Amorim Lima

XXX432768-XX

Marcleis Silva Cruz

XXX717605-XX

Elisangela da Silva

XXX917358-XX

Mirian Gonçalves de Oliveira Barros

XXX413268-XX

Amanda Farias de Andrade

XXX131518-XX

Lais Jesus Souza

XXX566765-XX

Maria Aparecida Silva de Assis

XXX168738-XX

Lilian de Souza Barbosa

XXX883388-XX

Adriana Josefa de Souza

XXX037708-XX

Sandra Pereira de Souza

XXX953218-XX

Flavia Veridiana da Silva Santiago

XXX582978-XX

Jaqueline Silva Machado

XXX223538-XX

Priscila Sousa Pena

XXX061168-XX

Denise Simões Ávila

XXX994258-XX

Janaína Araújo Sa Teles

XXX078083-XX

Priscila Ribeiro de Araújo

XXX492918-XX

Sheila Souza Viana

XXX097958-XX

Marcia Aparecida Pereira Ribas

XXX594228-XX

Rosa Cristina Nascimento Maia Clemente

XXX228875-XX

Paula Cristina Vieira

XXX320428-XX

Kelli Cristina de Oliveira Arruda Marques

XXX421378-XX

Fernanda de Oliveira dos Santos

XXX951368-XX

Daiane Carvalho Bastos

XXX607828-XX

Eliete Vicente da Silva

XXX296454-XX

Cintia Caroline Paim Porto

XXXX52018-XX

Layane Abreu Ghirardello

XXX988298-XX

Aline Andrade dos Santos

XXX677078-XX

Marli Dias dos Santos

XXX711318-XX

Maria Edjane da Silva

XXX045418-XX

Priscilla Rodrigues Borges da Silva

XXX181608-XX

Simone Bezerra dos Santos

XXX339328-XX

Ana Patricia Gonçalves Santiago

XXX334348-XX

III - Os convocados deverão apresentar cópia dos documentos originais (RG, CPF e PIS ou NIS ou NIT), CADIN municipal, comprovante de endereço atualizado, comprovante da Situação Cadastral (CPF) atualizado, comprovante com o número da conta corrente do Banco do Brasil, currículo atualizado e assinado, certidão FDC, comprovantes de escolaridade e experiência. IV- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

Publique-se,

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158927451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEF COMANDANTE GARCIA D’AVILA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0038954-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158860753 e nº 158860864 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153380464 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158912257

PORTARIA DRE Nº 148, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME nº 4.822, de 10 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria DRE n.º 114, de 5 de maio de 2026, que trata da Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª Edição 2026, para incluir os Grupos IV e V e remanejar participantes em decorrência da reorganização do cronograma formativo motivada pela greve, passando os artigos 1º e 3º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

Grupo IV e V: nos dias 10, 12, 22 e 24 de junho, das 8h às 12h ou das 13h às 17h." (NR)

"Art. 3º Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

Grupo I

NOME

CARGO

RF

UE

Camila Barbosa Haslinger

Prof. Ens. Fund. II e Médio

837.259.4

EMEF Osvaldo Quirino

Cássia Riquena Costa dos Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

796.623.7

EMEF Osvaldo Quirino

Cássio Ferreira de Souza

POED

935.523.5

EMEF Sebastião Nogueira de Lima

Daniela Duarte Costa Silva

POED

809.375.0

EMEF Osvaldo Quirino

Daniel Lourenço Cavalcante

Prof. Ens. Fund. II e Médio

796.492.7

EMEF Sebastião Nogueira de Lima

Dulcinéia Ferrari

Prof. Ens. Fund. II e Médio

888.429.3

EMEF Geraldo Sesso

Mariana Aparecida Zuanetti

POSL

936.418.8

EMEF Zilka Salaberry de Carvalho

Marlene Isidoro Soares da Rosa

Prof. Ens. Fund. II e Médio

667.094.6

EMEF Joaninha Grassi Fagundes

Rodrigo Ponce

Prof. Ens. Fund. II e Médio

846.436.7

EMEF Joaninha Grassi Fagundes

Grupo II

NOME

CARGO

RF

UE

Cristiane Paula Menegon de Castilho

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.104.4

EMEF Garcia D'Ávila

Caio Fabio Januário de Oliveira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.599.5

EMEF Paulo Nogueira Filho

Danilo Brito Malagodi

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.125.7

EMEF Plínio Ayrosa

Luana Matos Dias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.496.8

EMEF Milton Campos

Marlei Sa Garcia

Prof. Ens. Fund. II e Médio

692.115.9

EMEF Plínio Ayrosa

Edson Nascimento dos Santos Faria

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.503-1

EMEF Raul Fernandes

Marília de Freitas Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

849.488.6

EMEF Raul Fernandes

Sérgio Rosa das Chagas

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.080.8

EMEF André Rodrigues de Alckmin

Vitor Sacomano de Oliveira

POED

805.360.0

CEU EMEF Jardim Paulistano

Thalita de Souza Nascimento

Prof. Ens. Fund. II e Médio

933.638.9

EMEF Antônio Prudente

Grupo III

NOME

CARGO

RF

UE

Adriano Cardoso do Prado

Prof. Ens. Fund. II e Médio

808.179.4

EMEF Neir Augusto Lopes

Camila da Silva Santos Martins

POEI

849.729.0

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

Fabiano Dias Neves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

801.721.2

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

Gilberto de Oliveira Facundo

POA Matemática

936.950.3

EMEF Roberto Patrício

Keith Floriano Ginu da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

808.436.0

EMEF Neir Augusto Lopes

Larissa Dias de Souza

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.721.1

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

Luana Pereira Toledo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

669.409.8

EMEF Neir Augusto Lopes

Marcelo Alexandre Dela Calle

POEI

802.457.0

EMEF Nilo Peçanha

Mariana Collet da Graça

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.560.1

EMEF Lilian Maso

Patrícia Valéria Pereira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

803.586.5

EMEF Lilian Maso

Paulo Henrique de Oliveira Pequeno

Prof. Ens. Fund. II e Médio

847.022.7

EMEF Roberto Patrício

Renata Moris Domenico

Prof. Ens. Fund. II e Médio

791.234.0

EMEF Nilo Peçanha

Grupo IV

NOME

CARGO

RF

UE

Alexandre Tadeu Caceres Júnior

Prof. Ens. Fund. II e Médio

842.254.1

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

Juliana Magalhães Machado Pedroso

Prof. Ens. Fund. II e Médio

841.520.0

EMEF Frederico Gustavo dos Santos, TTE Aviador

Mariana Santos Brito

Prof. Ens. Fund. II e Médio

843.000.4

EMEF Frederico Gustavo dos Santos, TTE Aviador

Rafael Praeiro Rodrigues de Lima

Prof. Ens. Fund. II e Médio

9551379

EMEF Geraldo Sesso

Bruna Alonso Rodrigues

Prof. Ens. Fund. II e Médio

846.501.1

EMEF Humberto Dantas

Zodja Fernanda Germano da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

799.947.0

EMEF Jardim Damasceno

Merlyn Garcia da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

843.453.1

EMEF Jardim Damasceno

Diva Maria Correia da Silva

Assistente de Diretor de Escola

695.713.7

EMEF Jardim Damasceno

Bruna Peneluppi Mello

POEI

898.016.1

EMEF Lilian Maso

Liliana Ferreira Delgado

Prof. Ens. Fund. II e Médio

751.934.6

EMEF Primo Pascoli

Tatiana Cestini Gouveia

Prof. Ens. Fund. II e Médio

916.017.5

EMEF Primo Pascoli

Grupo V

NOME

CARGO

RF

UE

Talita Rebeca Carvalho Elias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.823.2

CEU EMEF Jardim Paulistano

Débora Nascimento Ananias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.965.6

CEU EMEF Jardim Paulistano

Helenice Moreira Dias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.128.6

EMEF Antônio Prudente

Ronaldo Kirilauskas Rodrigues dos Santos

Assistente de Diretor de Escola

798.420.1

EMEF Antônio Prudente

Sara Furtado de Figueiredo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

926.720.4

EMEF Garcia D’Ávila

Anderson Pires Martori

Prof. Ens. Fund. II e Médio

783.240.1

EMEF Jardim Guarani

Mayra de Lima Bressanin

POEI

EMEF Milton Campos

Erica Maria Renno Vilela Dario

POED

848.393.1

EMEF Paulo Nogueira

Ana Carolina Juliano Nicolay

POEI

935.365.8

EMEF Paulo Nogueira

Ana Paula Oliveria Silva

Coordenadora Pedagógica

716.505.6

EMEF Raul Fernandes

Ana Luisa Vieira de Oliveira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.164.8

EMEF Roberto Patrício

(NR)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158961877

PORTARIA Nº148 (RELATORIA) DE 09 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070491-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOÃO DE LIMA PAIVA, PROF, constituída pela Portaria nº 193/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Elaine dos Santos Carvalho RF/VC 724.452.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Celia Passos Lima

732.096.5/1

20/05/2026

Relator: Natália Carolina de Souza Toledo RF/VC 808.664.8/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Laercio Aparecido da Silva

956.095.5/1

21/05/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 286/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158863447

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de JULHO conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEMEI- 16.11.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070955-0 ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI 288.254.068-00 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070967-4 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0070973-9 RITA DE CÁSSIA NUNES 028.959.144-94 R$ 1.000,00

6016.2026/0070981-0 ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 289.436.778-39 R$ 1.000,00

6016.2026/0070990-9 RIVANIA KALIL DUARTE 033.850.748-51 R$ 1.000,00

6016.2026/0070976-3 FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070992-5 CLÁUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 115.618.088-06 R$1.200,00

6016.2026/0071002-8 ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA0 11.540.178-42 R$1.200,00

DRE- 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0071015-0 LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA 170.057.488-40 R$ 2.000,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

EMEI CIDADE FERNAO DIAS

Portaria   |   Documento: 158950867

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI CIDADE FERNÃO DIAS

PORTARIA Nº 01, DE 1° DE JUNHO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0059626-8

O Diretor de Escola da EMEI Cidade Fernão Dias, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Geisa Kessamiguiemon Gioia, R.F. nº 838.161.5/1;

- Ana Carolina Gonçalves Nascimento, R.F. nº 793.970.1/1;

- Cristiane Oliveira de Almeida Silva, R.F. nº 825.884.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0059626-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Thaís Sodré Manzano

Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 158889312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0061161-5 - Procedimentos disciplinares - Apuração Preliminar

Interessado(s): Sr(a) Janaína Daniele dos Santos Araújo - R.F. 826.787.1/1

Assunto: Processo de Apuração de Faltas. Remessa dos autos à PROCED.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos à PROCED nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 102, inciso III, alínea "c" do Decreto Municipal nº 43.233/03, e alterações posteriores.

II - Publique-se.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho de Homologação   |   Documento: 158960269

SEI nº 6016.2026/0040644-2

TÍTULO: HOMOLOGAÇÃO DA ATA PÓS-RECURSO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - PORTARIA Nº 498, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Em atendimento à solicitação da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU desta Diretoria Regional de Educação e nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de fevereiro de 2019, e pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 1º e 25 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - Recreio nas Férias e outros Programas, HOMOLOGO a Ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento referente à análise dos recursos interpostos pelos candidatos no processo de credenciamento para as funções de Coordenador(a) de Polo I e II, Agente de Recreação Nível I e II, Agente de Recreação Inclusivo e Oficineiro(a), bem como a relação atualizada de candidatos credenciados e não credenciados, constante do documento SEI nº 158951365.

Considerando a necessidade de provimento de vagas para os profissionais credenciados, foram avaliados os documentos apresentados pelos candidatos às funções de Agente de Recreação Nível I e II inscritos até 13 de novembro de 2025. Para as funções de Coordenador(a) de Polo I e II, Oficineiro(a) e Agente de Recreação Inclusivo, foram avaliadas as inscrições realizadas até 26 de maio de 2026.

A Comissão foi instituída pela Portaria nº 498, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2024, página 39, sob o documento SEI nº 114703713, com retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28 de março de 2025, página 29 (doc. SEI nº 122662949), e segunda retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 29 de julho de 2025, páginas 22 e 23 (doc. SEI nº 146203567)

A presente homologação contempla a análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados não aptos na publicação anterior, nos termos previstos no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, ratificando a relação final de credenciados após apreciação e deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

Publique-se.

Jair Sipioni
Diretor Regional de Educação
RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158799757

Interessado: EMEF FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0070594-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 07/2026 (158799399), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 02/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (158799392) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158895924

Interessado: CEI PROF MARIA JOSE VASCONCELOS MANKEL

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0071287-0

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 11/2026. (Documento SEI Nº 158895710), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 11/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 158895718) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Documental   |   Documento: 158670935

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2026/0022297-0

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI n.º 6016.2026/0022297-0, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico DRE-PJ/Contratos (doc. SEI nº 153244435) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 158242952), as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 118, XIII, e 145, §4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.656.719/0001-1, referente à proposta de aplicação de multa, fixando-a no valor de R$ 2.493,30 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos), nas disposições constantes da Cláusula Décima do ajuste, especialmente nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.2.5, bem como no Item 18 da Tabela 3 do contrato, que tipifica como infração de Grau 6, do Termo de Contrato nº 282/DRE-PJ/2024.

Ressalte-se que a defesa foi apresentada tempestivamente, sendo, contudo, insuficiente para afastar integralmente as irregularidades apuradas, restando configurada infração aos dispositivos contratuais e legais aplicáveis.

II. INTIME-SE a empresa, nos termos do artigo 166 da Lei nº 14.133/2021, para, querendo, interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos ao núcleo competente da DRE para a adoção das providências necessárias à intimação da contratada e às demais medidas de prosseguimento.

CEU EMEF VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 158189391

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 02 de 29 /05 /2026

SEI Nº 6016.2025/0128194-3

O Diretor de Escola do CEU EMEF VILA ATLÂNTICA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 02 de 03/11/2025, publicada no DOC de 04/11/2025, referente ao P.A. nº 6016.2025/0128194-3.

RESOLVE:

Art.1º- Excluir da Comissão os servidores Rafael Miotelo, R.F. nº748.750.9/1 e Ângela Godoi de Lima, RF 822.065.4/1.

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Ozelma Maria Pereira Campos, RF 727.936.1/1;

Mariane de Oliveira Rei, RF 695.522.3/1;

Patrícia Reis Baptista Raghi, RF: 730.102.2/1

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 02/2025.

Rafael Miotelo

Diretor de Escola

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 158729452

PORTARIA DRE PJ Nº 177/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2026/0056971-6

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE PIRITUBA/JARAGUÁ. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 10, 12, 22 e 24/06/2026 das 8h00 às 12h00 (grupo I) e das 13h00 às 17h00 (grupo II).

Art. 2º. A formação ocorrerá no auditório da DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, localizado à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP 05040-000.

Art. 3º. Fica autorizada a dispensa de ponto dos dias e horas coincidentes com a Formação da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição 2026, os seguintes servidores:

Grupo I Professores:

Isis Guarnieri Nardone Zope

RF. 780.052-5/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF Chácara Turística

Fábio Soares Amaral

RF. 808.945-1/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

CEU EMEF Pêra Marmelo

Marcelo Wariss Fernandes

RF. 846.018-3/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

CEU EMEF Pêra Marmelo

Renata Santos de Oliveira

RF. 721.699-8/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEFM Guiomar Cabral

Célia Galdino da Silva

RF. 807.912-9/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF Paulo Prado

Grupo II Professores:

Lucas Rafael Viana Gonçalves

RF. 932.983-8/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF Renato Antônio Checchia, Prof.

Laucia Rocha Cândido

RF. 933.741-5/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

EMEF Renato Antônio Checchia, Prof.

Gestores:

Daniela Dalbone Trevino

RF. 785.041-7/3

Coord. Pedagógico

EMEF Chácara Turística

Patrícia Viana Oliveira Feitoza

RF. 793.911-6/1

Coord. Pedagógico

CEU EMEF Pêra Marmelo

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158945089

PORTARIA DRE SA Nº 160 , DE 09 DE JUNHO DE 2026

SEI nº6016.2026/0066161-2

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Carolina Nogueira Droga, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Santo Amaro. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 15/06, 16/06, 23/06 e 24/06, das 08:00h às 12:00h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro de Formação da Diretoria Regional de Ensino de Santo Amaro, localizado à Rua Gastão da Cunha, 115, Vila Paulista.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

SERVIDOR

CARGO

RF

UNIDADE

Sandra Azevedo Augusto

Coord. Pedagógica

794.593-1

EMEF Prof. João de Souza Ferraz

Umbelina Coutinho e Sousa

Prof. de Ciências do Ens. Fund. II e Médio

846.602.5

EMEF Prof. João de Souza Ferraz

Caroline Cassiana Silva dos Santos

Coordenadora Pedagógica

744.954-2

EMEF Cacilda Becker

Mauro Breviglieri Fonsenca

Prof. de Ciências do Ens. Fund. II e Médio

800.662-8

EMEF Cacilda Becker

Rogerio Venturineli

Prof. de Geografia do Ens. Fund. II e Médio

842.064-5

EMEF Ministro Calógeras

Sheila Aguirre de Jesus

Coordenadora Pedagógica

806.270-6

EMEF Bernardo O’Higgins

Helaine Cristina Ferreira Donegati

Prof. de Português do Ens. Fund. II e Médio

940.532-1

EMEF Bernardo O’´Higgins

Cláudia Cassia de Souza Brooks Leonard

Prof. de Ciências do Ens. Fund. II e Médio

772.242-7

EMEF Professora Mariângela Esteves Barbosa de Oliveira

Valniria Maria Lopes de Sousa

Coordenador Pedagógico

792.611-1

EMEF Deputado João Sussumu Hirata

Ana Paula da Silva Santos

Prof. de Língua Portuguesa do Ens. Fund. II e Médio

770.320-1

EMEF Deputado João Sussumu Hirata

João Takuya Terashi

Professor de Educação Física do Ens. Fund. II e Médio

69.2147-7

EMEF Deputado João Sussumu Hirata

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 158973083

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0073007-3
Recorrente: SEMPRE ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Barroso Taparelli (OAB 234.419) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.839-2, ISS/AII 6.888.838-4, ISS/AII 6.888.837-6, ISS/AII 6.888.842-2, ISS/AII 6.888.841-4 e ISS/AII 6.888.840-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073007-3
ISS. RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATERIAIS INCORPORADOS AO IMÓVEL. SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece de alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação tributária, por ausência de competência do Conselho Municipal de Tributos. PRELIMINARES REJEITADAS. Inocorrência de nulidade da decisão recorrida ou do lançamento. Relatório circunstanciado e planilhas analíticas suficientes para demonstrar os fundamentos das glosas. Registro de documentos no SISCON que não equivale a homologação definitiva nem impede a fiscalização do lançamento. MÉRITO. Dedutibilidade restrita aos materiais incorporados de forma permanente ao imóvel, bem como às subempreitadas já tributadas, nos estritos termos da legislação de regência. Indedutibilidade de materiais de uso temporário, ferramentas, itens não incorporados à obra, documentos sem indicação do local da obra e rubricas fora das hipóteses legais. MULTA. CABIMENTO. Mantida a penalidade em razão da inexatidão dos dados constantes dos documentos fiscais. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073007-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.839-2: Manter
ISS/AII 6.888.838-4: Manter
ISS/AII 6.888.837-6: Manter
ISS/AII 6.888.842-2: Manter
ISS/AII 6.888.841-4: Manter
ISS/AII 6.888.840-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073257-2
Recorrente: SEMPRE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Barroso Taparelli (OAB 234.419) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Cestari (OAB 428.293) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.839-2, ISS/AII 6.888.838-4, ISS/AII 6.888.837-6, ISS/AII 6.902.144-9, ISS/AII 6.888.842-2, ISS/AII 6.888.841-4 e ISS/AII 6.888.840-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073257-2
ISS. RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATERIAIS INCORPORADOS AO IMÓVEL. SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece de alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação tributária, por ausência de competência do Conselho Municipal de Tributos. PRELIMINARES REJEITADAS. Inocorrência de nulidade da decisão recorrida ou do lançamento. Relatório circunstanciado e planilhas analíticas suficientes para demonstrar os fundamentos das glosas. Registro de documentos no SISCON que não equivale a homologação definitiva nem impede a fiscalização do lançamento. MÉRITO. Dedutibilidade restrita aos materiais incorporados de forma permanente ao imóvel, bem como às subempreitadas já tributadas, nos estritos termos da legislação de regência. Indedutibilidade de materiais de uso temporário, ferramentas, itens não incorporados à obra, documentos sem indicação do local da obra e rubricas fora das hipóteses legais. MULTA. CABIMENTO. Mantida a penalidade em razão da inexatidão dos dados constantes dos documentos fiscais. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073257-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.839-2: Manter
ISS/AII 6.888.838-4: Manter
ISS/AII 6.888.837-6: Manter
ISS/AII 6.902.144-9: Manter
ISS/AII 6.888.842-2: Manter
ISS/AII 6.888.841-4: Manter
ISS/AII 6.888.840-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158966280

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0014431-1 ref. a 1 (uma) inscrição no CONBRASIL - Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos, em nome de Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114.1, realizado no período de 25 a 28 de maio de 2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 6.545,50 (Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).

Despacho   |   Documento: 158836591

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0026259-4 em nome de Thiago Rubio Salvioni RF 805.715-0, realizado no período de 12, 14, 19, 21 e 26 de maio de 2026 na modalidade online, no valor de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais).

Despacho   |   Documento: 158979141

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158973529

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 158973091 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (158637036), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF 756004.4/1, CPF nº XXX.865.077-XX, para pagamento de inscrições de 2 (dois) servidores no XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão que ocorrerá no período 19 a 21 de junho de 2026, em Gramado/RS, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 44.426/2026 (158879950).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 158727369

ORDEM INTERNA SF nº 025/2026, de 03 de junho de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 10/06/2026 - Quarta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • MARCELO AROSA MONTEIRO - 7569963

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158977501

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

D E S P A C H O :

1 - Em face dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação jurídica que subsidia este despacho, DEFIRO o pedido formulado pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, para autorização excepcional do pagamento da premiação do Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para o Parque Municipal do Bixiga em instituição financeira diversa do Banco do Brasil S.A. (Banco do Brasil), nos termos do caput do artigo 5º do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 158346405

Portaria   |   Documento: 158977246

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 139, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria SF nº 367 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do Art. 5º do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° O § 5º do Art. 3º da Portaria SF nº 367, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ............................................................................................

[...]

§ 5° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de agosto de 2026 e 18 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 158957137

Portaria   |   Documento: 158979972

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 140, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, que, dentre outras medidas, autorizou a inclusão do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela - Art. 1º da Portaria SF nº 140/2026 (doc. nº 158979905)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação

Publicação referente ao doc. SEI! nº 158612653

Instrução Normativa   |   Documento: 158978688

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera a IN SF/SUREM nº 12, de 14 de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 14 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Quando o crédito tributário que se pretende transacionar não estiver inscrito em Dívida Ativa, o interessado deverá solicitar sua inscrição, preferencialmente, por meio do Portal 156, via Parcelamento de Tributos - Operações com Parcelamentos > Transação PGM - Fique em Dia > Inclusão de Débitos Tributários em Dívida Ativa, podendo, alternativamente, comparecer ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) ou aos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizados nas unidades Descomplica, para apresentação dos seguintes documentos:

................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 158705270

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 158811928

PORTARIA SF/SUREM nº 32, de 08 de junho de 2026.

Designa Auditores Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7 e AFTM Marcos Paulo Massagli Lopes - RF nº 757.127-5, lotados na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 007/26, autuada no SEI nº 6017.2026/0036138-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, as contribuições individuais dos servidores designados nos termos do artigo 1º serão apuradas pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos do dia 01/06/2026 ao dia 23/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158812574

PORTARIA SF/SUREM nº 33, de 08 de junho de 2026.

Designa Auditores Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTM Max Moura Athayde - RF nº 690.113-1, AFTM André Akio Rodrigues de Aguiar - RF nº 805.900-4, AFTM Milton Hiroki Nobemassa - RF nº 649.443-9, AFTM Renato Veronezi Borgoni - RF nº 687.387-1 e AFTM Silvio Jose Soares - RF nº 685.985-2, lotados na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 006/26, autuada no SEI nº 6017.2026/0036135-5.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, as contribuições individuais dos servidores designados nos termos do artigo 1º serão apuradas pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos do dia 01/06/2026 ao dia 23/06/2026.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho deferido   |   Documento: 158882690

6017.2026/0020608-2 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: AGRO PASTORIL SAO CARLOS LTDA

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000022907 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0020608-2 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 158904669

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0026507-0, CCM n.º 3.564.624-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.342.221-6 a partir de 08/04/2026.

6017.2026/0026384-1, CCM n.º 4.057.043-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.341.918-5 a partir de 08/04/2026.

6017.2026/0031364-4, CCM n.º 2.354.419-8. Deferida a reativação a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0026201-2, CCM n.º 3.003.901-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 3.003.901-0.

6017.2026/0026511-9, CCM n.º 9.683.282-7. Deferida a reativação a partir de 01/01/1990, tendo em vista as informações constantes no presente.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 158895554

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
 Rua Manoel Lisboa de Moura, 119 - AP. 53 BL. B - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-257 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Selia Maria Craveiro de Carvalho (CPF: XXX.249.473-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037126-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 158920879

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
 Rua Vale do Rio Doce, 31A - Bl. 04 AP. 43B - Vila Brasilândia - CEP 02820-080 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Eliana Fatima de Sousa Amador (CPF: XXX.049.768-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037127-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 215.049.0242-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 158959014

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Avenida 24 de Agosto, 100 - AP. 43 BL. D - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-510 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Else Fernandes Batista (CPF: XXX.555.048-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037128-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.023.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 158864666

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CAMUTANGA, 45 QUADRA 99 - LOTE 03 - BLOCO 4 - ESCADA B - APTO 54 CEP: 08260-340 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: ***.265.878-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036277-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158914324

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Interativa - 99; AP 24; BL 2

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS DORES DA SILVA, CPF: XXX.484.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035308-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.039.0341-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158912647

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Eduardo Pereira II, 229, apto 64, bloco 5 (matrícula 155.078, 18º ORI) - Jardim Brasília (Zona Norte) - CEP: 02858-020

NOME DO INTERESSADO: ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.906.804-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033181-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 216.014.0108-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158916836

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296, APTO 12, BLOCO A - Jardim Marilu - CEP: 08371-370

NOME DO INTERESSADO: CLEONICE MERCEDES DA SILVA, CPF: XXX.697.988-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035723-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158926521

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV HENRIQUETA NOQUEZ BRIEBA, 770 - Вl. C AP. 34 - FAZENDA DO CARMO SAO PAULO - SP - 08421-530

NOME DO INTERESSADO: EDMILSON FERREIRA DUARTE, CPF: xxx.634.968-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035629-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0003-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158938204

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA HENRIQUETA NOGUEZ BRIEBA, 260 QUADRA 93 - LOTE 6 - BLOCO 6 - APTO 52C CEP: 08421-530 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZ CARLOS IGLESIAS, CPF: ***.786.308-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035986-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0006-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158941874

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Eduardo Pereira II, 322 AP 22 BL 05 CEP: 02858-020 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: SANDRA MARIA ROBERTO SILVA, CPF: ***.877.988-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036280-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 216.016.0220-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158922120

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hera do Canadá, s/n, Quadra B, lote 02, bloco C, apto 32 - SP-GUAIANAZES B13 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-870

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035722-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158946563

6017.2026/0035814-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GASPAR BECERRA 296, APT 23 B, JARDIM MARILU - CEP 08371-370, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ELIZETE RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.814.058-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035814-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158948030

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gernam Lorca - S/N; AP 174; Torre A

NOME DO INTERESSADO: RAQUEL CORREIA DIAS, CPF: XXX.928.688-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034340-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 186.084.0115-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158949512

6017.2026/0036897-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: WALESKA DA SILVA MARQUES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fradique Coutinho, 1158 - Ap. 601

NOME DO INTERESSADO: Waleska da Silva Marques (CPF ***.471.599-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036897-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 081.206.0170-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158948726

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Indefinido

NOME DO INTERESSADO: Jesse Soares Cardoso, CPF: XXX.824.558-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035362-0

DATA DA DECLARAÇÃO:

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Despacho deferido   |   Documento: 158950400

6017.2026/0036220-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE RODRIGUES MACIEL 206, APT 08 BLOCO C, PARQUE DO OTERO - CEP 05823-070, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.985.998-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036220-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158951349

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cambará-Branco, 121, Quadra A, lote 11, bloco B, apto 42 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-885

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035724-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158953867

6017.2026/0036034-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA 1, CASA1, CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - CEP 02281-249, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GILDO VIEIRA LIMA (CPF/CNPJ: xxx.046.318-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036034-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 228.248.0014-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158954813

6017.2026/0037045-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 510/600 - Bl. A - Ap. 74

NOME DO INTERESSADO: Rosana Jacota Cohen Ramos (CPF ***.265.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037045-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158955599

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DA INDEPENDENCIA, 520 APARTAMENTO 73 BLOCO 5 CEP: 05664-015 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MAELI VERAS DO NASCIMENTO RODRIGUES, CPF: ***.762.102-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035985-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 170, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158955197

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296, bloco C, apto 23 - Jardim Marilu - CEP: 08371-370

NOME DO INTERESSADO: GEIZA RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.226.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035790-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158956176

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1500; AP 14A

NOME DO INTERESSADO: GENILDA FERREIRA DA SILVA MARTINS, CPF: XXX.957.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035360-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158958095

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim - 150; AP 11; BL 3

NOME DO INTERESSADO: LARISSA FERNANDES DOS SANTOS, CPF: XXX.731.208-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035359-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158958290

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Engenheiro João Lang, 50, bloco 20A, Apto 21A - Jardim Martini - CEP: 04439-070

NOME DO INTERESSADO: CARMEN IRENE ESTEVAO MACIEL SILVA, CPF: XXX.207.448-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036425-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.386.0003-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158960713

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Tauro, 976 - Recanto Verde do Sol - CEP 08381-770 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO ALVES FEITOSA SOARES, CPF: xxx.675.888-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035573-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158961951

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 199; AP 32; BL 5a

NOME DO INTERESSADO: MARILENE ALMEIDA DE SOUZA TELES, CPF: XXX.738.127-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035299-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5 / 130.151.0001-6 / 130.152.0001-0 / 130.153.0001-5 / 130.154.0001-1 / 130.173.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158963394

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Artur Franco, 363, ap. 03 - CEP 08473-300 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: xxx.910.028-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035674-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 237.008.0025-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158619410

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036101-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAVID CEZARETTO

CPF/CNPJ: XXX.288.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.124.0018-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 119.124.0018-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0060-9 (n° 267; AT = 64; E AC = 65) E 0061-7 (n° 261; AT = 82; E AC = 74), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JUNHO DE 2026. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQL(S) ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQL(S) SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/IPTU/ OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158906882

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036274-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO CARMO JORGE MALUF BARRETTO

CPF/CNPJ: XXX.546.418-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.070.0094-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Deferido o pedido de alteração da área total de terreno. Atualização de lançamento efetuada pelo SEI 6017.2026/0036285-8. Nada há para ser providenciado neste expediente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158886862

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0029351-1

SQL(s): 258.014.0013-1

Contribuinte: RAPHAEL LIMA MOSSO

CPF: XXX.791.168-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL S.Q.L. 258.014.0013-1, ATRIBUIDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 182 M² (181,87 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), ÁREA OCUPADA DE 182 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2008”, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158958438

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0026844-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 195.016.0171-3

Contribuinte: MARIA JOSE LEITE FERREIRA

CPF: 156.769.988-06

Interessada 1: MARIA JOSE LEITE FERREIRA

CPF: 156.769.988-06

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A NUMERAÇÃO CONFORME SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158524072

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031032-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUAREZ VENTURA DE PAULA

CPF/CNPJ: XXX.087.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.392.0023-9

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O requerente interpôs novo pedido por meio do presente processo administrativo, contudo, verifica-se a ocorrência de óbice formal ao seu conhecimento.

Nos termos do § 4º do art. 95 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma impugnação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas.

No caso concreto, consta que o interessado já exerceu integralmente as faculdades administrativas previstas no referido dispositivo regulamentar, tendo protocolado, sucessivamente, pedido inicial, impugnação e recurso único, conforme os seguintes processos SEI:

SEI nº 6017.2023/0023984-8, de 06/11/2023;

SEI nº 6017.2025/0006253-4, de 11/11/2025;

SEI nº 6017.2026/0012837-5, de 10/04/2026;

SEI nº 6017.2026/0031032-7, de 05/05/2026.

Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo Regulamento do IPTU.

Ante o exposto, o presente processo não será conhecido por questões estritamente formais, em razão da inexistência de previsão legal para nova impugnação ou recurso após já exercido o direito a uma impugnação e um único recurso, conforme dispõe o § 4º do art. 95 do Decreto nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 158409708

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035398-0

NOME DO INTERESSADO: JOSE ADAO BERNARDINO

CPF / CNPJ: XXX.018.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 071.407.0083-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada, por meio dos instrumentos apresentados, a cadeia sucessória de transmissão de posse para os imóveis: nº 223 da R. Catello Rafaele Izzo e nº 746 da Av. Adolfo Coelho. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158915560

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032406-9
NOME DO INTERESSADO: WILSON SAID JABUR
CPF/CNPJ: XXX.540.368-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 033.064.0027-0

Não foi comprovada a utilização comercial. As fotos apresentadas mostram o imóvel vazio e a alugar, o imóvel desocupado preserva o uso anterior. A alteração do uso para comercial no cadastro imobiliário fiscal se dá a partir do uso efetivo, não previamente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158919533

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031359-8
NOME DO INTERESSADO: AMAURY AFONSO
CPF/CNPJ: XXX.652.598-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.079.0077-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi apresentado comprovante do uso misto relativo ao SQL 149.079.0077-4. Quanto à diferença de área, é decorrente de 9m² de terraço descoberto, tributáveis para fins de IPTU.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158348506

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034823-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: UNIAO CHAMPAGNAT DE EDUCACAO - UCE

CPF/CNPJ: 84.433.275/0001-09

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.005.0092-1 e 009.005.0102-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Não comprovou possuir legitimidade para o pedido: não restou demonstrada a posse/propriedade pela requerente UNIAO CHAMPAGNAT DE EDUCACAO - UCE.

Mesmo que os terrenos mantenham matrículas distintas, a existência de uma edificação que os unifique pela superação das divisas justifica o tratamento fiscal unificado, considerando-se o conjunto como uma única propriedade para fins de lançamento e cobrança do IPTU. Ocorre que não há edificação sobre a linha divisória dos terrenos pretendidos no englobamento. Conforme disposto no § 3º do artigo 106 do Regulamento, o englobamento será aplicado exclusivamente aos terrenos abrangidos pela projeção da edificação. Em outras palavras, a norma determina que o lançamento unificado do IPTU deve considerar apenas as áreas que são efetivamente integradas pela construção que ultrapassa as divisas dos terrenos. Englobamento resta indeferido.

De ofício, atualizados os dados cadastrais dos lotes em tela:

- LOTE 0092: AC=4012m² conforme DTCO e AT=1550m² conforme matrícula nº 53005, 4 ORI, a partir de 01/2021.

- LOTE 0102: AT=2757m² e testada=53,61 conforme matrícula nº 20774, 4 ORI, a partir de 12/2024.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158958798

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035230-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JULIO SCHWARTZMAN

CPF/CNPJ: XXX.833.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.141.0075-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As características das construções impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível com o registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158960039

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035494-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.059.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.247.0031-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES. MANTIDA A DECISÃO DO SEI N° 6017.2025/0069865-0. ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA DE 315 M2, CONFORME DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N° 2024.1005859-7. ENFATIZA-SE QUE, DE ACORDO COM O ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL N° 10.235/1986, AS ÁREAS DE PISCINA, SACADAS E TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO TRIBUTÁVEIS, EMBORA NÃO COMPUTÁVEIS PARA FINS DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158955649

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034554-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO MARIANO LOBATO COLLET DIAS RODRIGUES

CPF/CNPJ: XXX.457.338-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.215.0022-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O cadastro foi atualizado conforme DTCO 2021.1000634.6 (158954906)

No entanto, quanto ao uso, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que evidenciasse cabalmente o uso declarado (como, por exemplo, conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial).

Assim, a declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com os dados relacionados ao uso do imóvel devidamente apurados.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158962095

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026941-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL BEZERRA SATURNINO

CPF/CNPJ: XXX.445.488-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição Inicial

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do mesmo diploma, considera-se imóvel, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de terreno definida em matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis. Inexistindo matrícula individualizada, não se acham presentes os pressupostos para a abertura de inscrição cadastral.

Faz-se necessária a apresentação da matrícula individualizada do imóvel, aberta no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 93, § 1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158885127

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260029294-9

SQL(s): 111.240.0105-1

Contribuinte: JOSE FERNANDES DOS SANTOS

CPF: XXX.671.998-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 111.240.0105-1, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 205 M², ÁREA OCUPADA DE 125 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2000”. DE OFICIO, CONSIDERANDO A MATRÍCULA DO IMÓVEL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 111.240.0105-1, A PARTIR DE 01/2026, COM A ÁREA DO TERRENO DE 128 M² (127,20 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158791658

SEI nº 6017.2026/0027793-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 050.224.0029-4

Contribuinte: JARISMAR LACERDA PONTES

CPF: 150.942.048-74

Interessado: CONVENCAO INTERNACIONAL DE LIDERES EVANGELICOS

CNPJ: 39.988.180/0001-05

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NÃO FICOU DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O IMÓVEL ESTEJA SENDO UTILIZADO PARA FINS RELIGIOSOS. ADEMAIS, TANTO A FACHADA QUANTO A PLANTA INDICAM TRATAR-SE DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A CORREÇÃO DE USO DE IMÓVEL PARA TEMPLO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 158741782

PROCESSO: 6017.2026/0031003-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: JULIANA DE SOUZA ABATE

SQL: 310.030.0409-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.780.852-1, para adequar o enquadramento do financiamento ao Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, em substituição ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, equivocadamente informado na declaração, relativamente à transmissão do Apartamento nº 77, da Torre 2 - Memory, integrante do Condomínio My Space, situado na Rua Lucrecia Maciel, nº 333, objeto da matrícula nº 189.982 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, considerando que a diferença do imposto decorrente da correção efetuada foi devidamente recolhida por meio da guia de ITBI-IV nº 56.799.960-2, acrescida dos encargos legais cabíveis, sem prejuízo da adoção de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 158731122

PROCESSO: 6017.2026/0029683-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADOS: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS

SQL: 077.001.0084-5 (ÁREA MAIOR)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.496.119-1, para fazer constar que a transmissão refere-se ao apartamento nº 1412, da Torre A do empreendimento denominado GREEN LYNE PIRITUBA, objeto da matrícula nº 210.897 do 16º CRI, bem como para adequar o enquadramento do financiamento ao Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, em substituição ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, equivocadamente informado na declaração. Consigno que a diferença do imposto decorrente da correção do enquadramento da operação foi devidamente recolhida por meio da guia de ITBI-IV nº 56.842.695-9, com os acréscimos legais cabíveis, não remanescendo pendências tributárias relacionadas aos equívocos constatados. Sem prejuízo da adoção de providências complementares caso sobrevenham fatos novos

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 158581953

Processo: 6017.2026/0029978-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de ITBI convertido em homologação de recolhimento

Contribuinte: SUELI RUFINO DIAS

Guia(s) de ITBI nº: 54613239-1 e 56852381-4

Cadastro do Imóvel (SQL): 160.167.0221-7 e 160.167.0115-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação formulado no sobredito processo, uma vez que o ITBI incidente sobre a transação imobiliária objeto do instrumento particular com força de escritura pública nº 10169552107, de 16/11/2021, rerratificado pelo intrumento particular de 13/03/2025, foi recolhido em conformidade com o prescrito pela legislação tributária municipal, por meio das guias de ITBI nº 54613239-1 e 56852381-4, sem prejuízo, no entanto, de eventuais providências complementares posteriores deste órgão fazendário, caso sobrevenham novos fatos ao seu conhecimento. De ofício, retificada a guia de ITBI nº 54613239-1 para constar o SQL 160.167.0115-6.

Despacho deferido   |   Documento: 158730466

Processo: 6017.2026/0033402-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MAURICIO TEIXEIRA REIS

Guia de ITBI nº: 56796297-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56796297-0 (e respectiva DTI) o valor de transação de R$ 275.000,00 e o valor financiado de R$ 187.529,30, conforme consignado no campo B.4 do Contrato Caixa nº 8.7877.2714257-0. No que tange a eventual restituição de tributo, insta ressaltar que o processo de retificação de guia não se presta a tal fim. Para tanto, o contribuinte deve protocolar o devido pedido de restituição, cuja análise e decisão competirá à unidade técnica especializada desta Fazenda Municipal, consoante Art. 35-B do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158084755

Processo: 6017.2026/0031503-5

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: DANIEL DUTRA DE OLIVEIRA

Solicitante: CLAUDIO MARCOS SOUZA LIMA

Guia de ITBI nº: 56786441-3

Cadastro do Imóvel (SQL): 114.178.0053-3 (A.M.)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56786441-3 (e respectiva DTI) refere-se ao apartamento 917 do Bloco 2 do empreendimento denominado METROCASA AVENIDA ITAQUERA, conforme consignado no contrato de nº 8.7877.2717568-1, de 17/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158865554

6017.2026/0032333-0 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARCOS VINICIUS AIRES MEDEIROS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.726.332-0 como contribuinte MARCOS VINICIUS AIRES MEDEIROS, CPF XXX.923.588-XX e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 158898287

PROCESSO: 6017.2026/0029731-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: ISABELA FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSANGELA MANUELA DA SILVA GANANCA (procuradora)
SQL: 086.094.0013-1 (área maior) (e outros)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.689.498-1, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: Studio R nº 602, do Subsetor B do Setor Studios (abreviação: ST R 602 SUBSETB), pertencente ao imóvel SQL 086.094.0013-1 (área maior), dentre outros SQL's que compõem o empreendimento, descrito na matrícula nº 318932, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 20/02/2026, por ISABELA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF XXX.944.428-XX, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária, sob nº 1.4444.2645328-2.

Despacho deferido   |   Documento: 158898574

6017.2026/0031624-4 - PAF: Reconsideração de Despacho de Recurso de Revisão

Despacho deferido

Interessada: ROBERTA ALVARENGA REIS

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.684.328-5 para fazer constar que a data do fato gerador do ITBI foi 18/02/2026 e não como constou, 20/02/2026. Imóvel cadastrado com o SQL 019.061.1112-1, caracterizado e melhor descrito pela matrícula 254.558, do 15º CRI/SP.

Despacho indeferido   |   Documento: 158631476

Processo: 6017.2026/0032619-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: YUSHO ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA

Guia(s) de ITBI nº: 56689577-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que constatado recolhimento a menor do imposto, visto que quando da emissão da guia de ITBI nº 56689577-3 houve erro quanto ao preenchimento da data da transação, sendo informado 23/02/2026 quando o correto seria 05/12/2024, ou seja, a data do instrumento de constituição da sociedade empresária, por meio do qual houve a conferência de bens imóveis para fins de integralização de capital social.

Para o recolhimento da diferença devida e sanar a pendência aqui apontada, deve ser preenchida nova DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) com os dados da transação imobiliária e emitida nova guia de ITBI para o imóvel cadastrado sob SQL 042.164.0853-2, devendo-se atentar para as seguintes informações quando do preenchimento da DTI:

NATUREZA DA TRANSAÇÃO: 20. Realização ou integralização de capital

VALOR DECLARADO PARA O IMÓVEL NO CONTRATO OU ESCRITURA POR MEIO DA QUAL FOI PROMOVIDA A TRANSMISSÃO DO BEM: 75.032,67 (Obs.: sobre esse valor é que será calculada a diferença)

ESTÁ SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL?: Não

PROPORÇÃO TRANSMITIDA %: 0,01

TIPO DE INSTRUMENTO: CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL

DATA DO CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: 05/12/2024

Realizado o recolhimento complementar nos moldes acima, considerar-se-á automaticamente retificada a data de transação informada na guia de ITBI nº 56689577-3, dispensando-se a necessidade de novo pedido administrativo, podendo o interessado comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências relativas ao registro. Por fim, no que tange à guia de ITBI nº 56777230-6, relativa à vaga de garagem, não foi constatada diferença a ser recolhida.

Despacho indeferido   |   Documento: 158594926

Processo: 6017.2026/0031347-4

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: PEDRO HENRIQUE DE JESUS CARVALHO

Guia(s) de ITBI nº: 56588551-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que o recolhimento do ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária obejeto do contrato bancário nº 1.7877.0390037-0 deveria ter se dado separadamente, ou seja, um recolhimento para o apartamento e outro para a vaga de garagem, tendo em vista tratar-se de unidades autônomas distintas, com matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis. Reitero, portanto, o despacho proferido no processo administrativo 6017.2026/0021920-6 quanto à necessidade de recolhimento do ITBI para a vaga de moto, conforme consignado na nota devolutiva do 12º Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, cabe salientar que eventual recolhimento a maior do imposto no que tange ao apartamento poderá ser objeto de pedido de restituição.

Despacho indeferido   |   Documento: 158842354

6017.2026/0032048-9 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: ALCEBIADES SPADOTTO FILHO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por falta de documentação, especificamente, por não apresentar a procuração em nome de TALISON NEVES FERREIRA, CPF XXX.514.842-XX, dando poderes para retificação da guia nº 56.607.378-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 158899649

6017.2026/0029823-8 - (SF) Pedido de retificação de guia do recolhimento do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: CHUNGUAN FANG e DAYANE FREIRE MENDES DA SILVA

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.602.338-5 para constar o SQL correto do imóvel adquirido e não como constou porque a peticionária Daiane Freire Mendes, CPF XXX.889.688-XX, não tem legitimidade para peticionar junto a SEFAZ municipal em nome do contribuinte do ITBI.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 158855790

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0014085-5

SQL nº: 088.090.0067-6

Interessado(a): MARIA APARECIDA FREIRE SCALIZE - CPF/CNPJ nº XXX.560.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Reconhecimento do direito à isenção/desconto com fundamento no valor venal do imóvel (VVI).

3.2. Reconhecimento do direito à isenção destinada a idoso/aposentado, alegadamente concedida desde o exercício de 2015.

3.3. Alegação de que o valor venal do imóvel foi majorado em 22% para o exercício de 2026, em desacordo com o limite de 10% previsto na legislação municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre registrar que a notificação impugnada decorre do afastamento da isenção do IPTU de aposentado(a), usufruída desde o exercício de 2015, conforme evidenciado na FAC nº 5999729, cujo extrato segue no doc. nº 158855538.

4.2. Quanto ao suposto direito à isenção do IPTU para aposentado, informamos inicialmente que, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/1994, “fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU o imóvel integrante do patrimônio do aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Além disso, o art. 2º da mesma lei dispõe que “a isenção de que cuida o art. 1º desta lei dependerá de requerimento, na forma, prazo e condições que dispuser o regulamento, onde o interessado deverá comprovar que: I - não possui outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; II - utiliza efetivamente o imóvel como sua residência; III - recebeu, relativo ao mês de janeiro do exercício de incidência do IPTU, valor bruto de até 5 (cinco) salários mínimos”. Assim, verifica-se que a concessão do benefício em questão é condicionada à formalização de pedido, pelo sujeito passivo, via requerimento padronizado, acompanhado da respectiva documentação. O requerimento mencionado é condição para a aquisição da isenção e a inobservância, pelo sujeito passivo, da forma, condições e prazos estabelecidos no Regulamento do IPTU e detalhados em instrução normativa, implica em renúncia à vantagem fiscal, conforme o art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Além disso, enfatizamos que, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, “a concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária”, que deve ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias, quando ocorrer circunstância que determine a sua alteração.

4.3. Ainda em relação à matéria, reforçamos que a impugnação ao lançamento não é a forma legal para que seja solicitada a isenção ou desconto para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. Tal benefício fiscal deve ser solicitado através de Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados - SIIA, considerando exclusivamente a situação do(s) sujeito(s) passivo(s), com a exclusão dos usufrutuários. Entrementes, em que pese o rito descrito, o expediente, por economia processual, seguirá para o setor competente (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) para análise do pleito isentivo, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

4.4. No que se refere ao pleito de isenção/desconto com fundamento no valor venal do imóvel (VVI), verifica-se que, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, o benefício somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte. Além disso, o valor venal do imóvel de R$ 1.827.638,00, no corrente exercício, supera os limites legais estabelecidos de R$ 260.000,00 e de R$ 390.000,00 para a concessão dos benefícios, respectivamente, de modo que o pleito não encontra guarida na legislação vigente, devendo o lançamento permanecer, portanto, inalterado no presente aspecto.

"Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

...

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais".

4.5. Por fim, no que concerne à alegação de desrespeito ao limite legal de 10% para a majoração do IPTU, cumpre esclarecer que referido limite incide sobre o valor nominal do imposto, e não sobre o valor venal do imóvel (VVI), conforme interpretação do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com redação conferida pela Lei nº 16.272/2015. No caso em exame, o valor nominal do IPTU para o exercício de 2026, fixado em R$ 17.520,80, observa o referido limite quando comparado ao valor de R$ 15.928,00 apurado para o exercício de 2025, desconsiderada a isenção de aposentado(a), conforme demonstrado nas simulações constantes do documento nº 158855538. Ressalte-se, ainda, que, na ausência da aplicação da referida limitação, o valor do imposto lançado alcançaria o montante de R$ 22.914,57.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, no que tange a isenção de aposentado, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 088.090.0067-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a incompetência material da autoridade julgadora, devendo o pedido ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS); em relação às demais alegações, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 088.090.0067-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DEJUG/ DIMIS - para análise do pedido de isenção de aposentado.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 156713663

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011406-4

SQL nº: 165.139.0151-1

Interessado(a): DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.551.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída, de 838m² para 645m², conforme planta e decisão tributária publicada (doc. nº 150826574).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 150826567), que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção, em conjunto com a DTCO nº 2024.1004690-4 (doc. nº 156713145), efetuada em 01/10/2024, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 156712967) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 156712961), concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 454 m2 (conforme imagem) e a área construída para 645 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 165.139.0151-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 645m² e da área ocupada para 454m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 158879451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020403-9

SQL nº: 130.378.0053-3

Interessado(a): NEUSA VON HAYDIN - CPF/CNPJ nº XXX.957.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, para 117 m².

3.2. Alteração do uso do imóvel, para “RESIDENCIAL HORIZONTAL - Residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço” (12).

3.3. Alteração da área de terreno, para 135,35 m².

3.4. Alteração de testada, para 5,00 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, apontamos que o imóvel SQL nº 130.378.0053-3 teve seu pedido de desdobro deferido no âmbito do processo administrativo nº 6017.2026/0013013-2, com efeitos a partir de 01/2027 (doc. nº 158812279, doc. nº 158812256). Deste modo, a partir de 01/2027 o SQL 130.378.0053-3 será cancelado, sendo então instituídos os novos SQLs nº 130.378.0175-0 e nº 130.378.0176-9, correspondentes a lotes que se encontram atualmente englobados no primeiro.

4.2. Sobre a área construída, o valor lançado nas Notificações de Lançamento (NLs) nº 02 impugnadas é de 454 m², e foi atualizada, de ofício, no âmbito do processo administrativo de desdobro nº 6017.2026/0013013-2 (doc. nº 158812279, doc. nº 158812256), com efeitos a partir de 01/2021, em respeito, portanto, ao período decadencial. A decisão do processo mencionado informa que essa área foi atualizada com base na planta da edificação. Com efeito, foi anexada àquele processo planta da edificação identificando o SQL nº 130.378.0053-3 com quadro de áreas indicando a área total de 453,24 m² (doc. nº 158869674). Deste modo, entendemos que o valor contestado se encontra devidamente fundamentado - considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, não tendo a requerente apresentado no presente processo fundamentos que justifiquem a sua revisão. A afirmação da requerente de que “AO INVES DE DIVIDIR UMA AREA CONSTRUIDA FOI SOMADA” (doc. nº 152615479, folha 6) não procede, pois a “divisão” da área construída será efetuada a partir de 01/2027 com o desdobro do SQL 130.378.0053-3 nos lotes 0175-0 e 0176-9. Com efeito, a área construída atribuída a cada um desses últimos foi de 227 m², que corresponde justamente à metade da área atualizada de 454 m².

4.3. Quanto ao uso do imóvel, o uso alegado pela requerente corresponde ao já constante das NLs impugnadas (doc. nº 158812244), o qual se mostra, aliás, compatível com a situação fática (doc. nº 158877695). Por conseguinte, não há providências a serem tomadas nesse aspecto.

4.4. Por fim, quanto à área de terreno e à testada, primeiramente informamos que, nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tais dados, para fins de cobrança do IPTU, devem ser obtidos da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse sentido, o imóvel cadastrado sob o SQL nº 130.378.0053-3 está registrado em duas matrículas (nº 153.030 e nº 153.031 do 12º ORI; doc. nº 158813751 e doc. nº 158813760), cada uma delas indicando área de 135,35 m² e testada de 5,00 m. Duplicados, esses valores correspondem, respectivamente, à área de terreno total de 270,70 m² e à testada total de 10,00 m, que correspondem aos dados já lançados nas NLs impugnadas (doc. nº 158812244) - considerando o arredondamento previsto no art. 4º, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. A área de terreno e a testada alegadas pela requerente correspondem, na verdade, aos dados de cada um dos lotes individuais a serem lançados, a partir de 01/2027, sob o SQLs nº 130.378.0175-0 e nº 130.378.0176-9 (doc. nº 158813316; doc. nº 158813330). Diante de todo o exposto, o pedido deve ser julgado improcedente, pois não justificativa para revisão dos dados contestados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 130.378.0053-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 158613146

Processo Administrativo: 6017.2025/0079261-3

SQL nº: 070.360.0089-9

Contribuinte: CARMEN SILVIA PAPAZISSIS CPF: XXX.676.338-XX

Exercício: 2022

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário - Processo Recorrido 6017.2025/0029756-6

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006, e à vista do parecer consignado no processo administrativo de nº 6017.2025/0079261-3 (documento sei: 158612405), que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2025/0029756-6 e, por conseguinte, denego seu prosseguimento.

1.1. O processo recorrido teve sua decisão exarada de Não Conhecimento, considerando que os créditos tributários em questão já foram objeto de apreciação pelo Conselho Municipal de Tributos (CMT), estando a instância administrativa definitivamente encerrada, conformes julgamentos proferidos nos Pedidos de Reconsideração de despacho nº 6017.2024/0041318-1 e 6017.2024/0057347-9 e no Recurso de Revisão nº 6017.2024/0015890-4.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, por meio do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158546899

Processo Administrativo: 6017.2026/0008847-0

Contribuinte: RICARDO MARTIN OLIVEIRA- CPF nº XXX.232.138-XX

Entidade religiosa: COMUNIDADE EVANGELICA MAANAIM - CNPJ nº 03.645.475/0001-23

SQL nº: 053.032.0014-0

Exercício: 2019 a 2020

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário - PROCESSO 6017.2024/0082856-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2026/0008847-0 (documento sei: 158508207), que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2024/0082856-0 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 158909389

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0036810-2

SQL nº: 054.024.0026-1

Interessado(a): TATIANA CAVALCANTI COUTINHO - CPF/CNPJ nº XXX.538.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/07/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, A requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com a impugnante, há incorreção na área construída do imóvel, registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, defendendo que foi computada como construção, a medida de pergolado removível.

3.2. A requerente pugnou, ainda, pela alteração do uso da construção para residencial, alegando que não há mais funcionamento comercial no local.

3.3. Por fim, a impugnante requereu avaliação especial da base de cálculo do SQL, nos termos do artigo 18 da Lei 10.235/1986.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, verifica-se que a planta apresentada pela impugnante (doc. 128999894) não representa adequadamente a construção, tendo em vista que não retrata edificação de 4 pavimentos existente nos fundos do imóvel. Vale ressaltar que, conforme se verifica de imagens juntadas ao expediente pela contribuinte (doc. 128999832), existe terraço descoberto no último pavimento da edificação citada anteriormente. Independente da existência do pergolado, a área é tributável por se tratar de um terraço descoberto, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei 10.235/1986. Portanto, não foi a medida do pergolado que foi lançada como área construída, e sim a medida do terraço, confirmando que o lançamento está perfeitamente adequado ao arcabouço normativo municipal.

4.2. Tratando-se do uso, ressalta-se que este foi alterado para residencial, a partir de 01/2025. Conforme documento n° 158907921, o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) n° 4.589.428-0, o qual era vinculado ao SQL em questão, foi cancelado em 26/11/2024. Portanto, é correta a alteração do uso a partir de 01/2025, não havendo qualquer incorreção ou ilegalidade nos lançamentos impugnados.

4.3. Quanto ao valor venal do imóvel, foi efetuada avaliação especial pelo setor competente - Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), valendo-se de criteriosa análise mercadológica, resultando na emissão do parecer n ° 158568372, o qual informa que a conclusão é de que os dados obtidos não conduzem à aplicação da fator especial para o imóvel nos exercícios impugnados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 054.024.0026-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 158889864

PROCESSO: 6017.2025/0073827-9
INTERESSADO: MARIA JOSE FINELLI TELES
SQL nº: 051.046.0046-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 051.046.0046-7 para o exercício 2025, tendo em vista que a requerente reside em outro endereço, conforme Declaração de Imposto de Renda.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 156616823

PROCESSO: 6017.2025/0071162-1
INTERESSADO: ADERSON REIS PEREIRA DIAS
SQL nº: 068.340.0016-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.340.0016-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem /parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155132446

PROCESSO: 6017.2025/0071302-0
INTERESSADO: MARCIA BOQUET COUTINHO
SQL nº: 023.026.0075-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 023.026.0075-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155026342

PROCESSO: 6017.2025/0071394-2
INTERESSADO: SANG JOON LEE
SQL nº: 072.207.0188-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 072.207.0188-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.- completa

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616831

PROCESSO: 6017.2025/0071708-5
INTERESSADO: WINDSON LEOPOLDO HERMANN
SQL nº: 082.457.0104-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 082.457.0104-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616846

PROCESSO: 6017.2025/0072099-0
INTERESSADO: LUIZ ARTUR FERREIRA DA SILVA
SQL nº: 121.264.0109-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 121.264.0109-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616853

PROCESSO: 6017.2025/0072383-2
INTERESSADO: ELIZABETE TORRESAN MARTINS DA SILVA
SQL nº: 081.318.0016-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 081.318.0016-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616911

PROCESSO: 6017.2025/0072601-7
INTERESSADO: NEUSA APARECIDA RODRIGUES
SQL nº: 078.010.0016-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 078.010.0016-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155138043

PROCESSO: 6017.2025/0074854-1
INTERESSADO: GEDALVA BATISTA FERREIRA MARTINS
SQL nº: 253.020.0189-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 253.020.0189-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155031267

PROCESSO: 6017.2025/0074732-4
INTERESSADO: AMELIA MARIA DORNELAS DE MELO
SQL nº: 093.056.0078-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 093.056.0078-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155137552

PROCESSO: 6017.2025/0074715-4
INTERESSADO: BRANDINA DIAS FERREIRA BUENO
SQL nº: 186.002.2047-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 186.002.2047-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imovel;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155026534

PROCESSO: 6017.2025/0072614-9
INTERESSADO: SUELI MIGUEL DOS SANTOS
SQL nº: 098.039.0016-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 098.039.0016-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155136877

PROCESSO: 6017.2025/0074609-3
INTERESSADO: ANANIAS LOPES DE MORAES
SQL nº: 214.089.0043-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 214.089.0043-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723567

PROCESSO: 6017.2025/0074554-2
INTERESSADO: MARIA AURORA DE JESUS FERREIRA PRIMUK
SQL nº: 089.576.0081-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.576.0081-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723083

PROCESSO: 6017.2025/0074433-3
INTERESSADO: ELIZABETE KINUCO SATO
SQL nº: 033.031.0691-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 033.031.0691-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155029314

PROCESSO: 6017.2025/0072946-6
INTERESSADO: JAYME BRASIL FILHO
SQL nº: 035.099.0015-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 035.099.0015-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155136002

PROCESSO: 6017.2025/0074262-4
INTERESSADO: CLEUSA MARIA FURLAN
SQL nº: 042.165.0189-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 042.165.0189-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616963

PROCESSO: 6017.2025/0073590-3
INTERESSADO: ANITA CHERMAN
SQL nº: 018.047.0188-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 018.047.0188-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616951

PROCESSO: 6017.2025/0073475-3
INTERESSADO: RICARDO HOSHINO
SQL nº: 113.467.0027-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.467.0027-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta (*o anexo veio com a metragem ilegível);

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante), ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616942

PROCESSO: 6017.2025/0073333-1
INTERESSADO: DARCI DE OLIVEIRA COSTA
SQL nº: 065.035.0166-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 065.035.0166-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616934

PROCESSO: 6017.2025/0073284-0
INTERESSADO: CONCEICAO DELFINA VIANA
SQL nº: 119.166.0571-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 119.166.0571-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. - matrícula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155029926

PROCESSO: 6017.2025/0073004-9
INTERESSADO: JOSE ROSA DA SILVA
SQL nº: 117.243.0026-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 117.243.0026-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154552183

PROCESSO: 6017.2025/0073229-7
INTERESSADO: VERA LUCIA TAMER
SQL nº: 123.168.0019-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 123.168.0019-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155030214

PROCESSO: 6017.2025/0073013-8
INTERESSADO: MARGARIDA DA SILVA CONCEICAO SANTOS
SQL nº: 118.045.0048-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 118.045.0048-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 158899115

DESPACHO:

6017.2026/0003445-1, ANDRÉA RUIZ DELFINO, CPF 142.XXX.448-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na Ação de Divisão do imóvel de contribuintes n. 160.256.0064-2 e 160.256.0065-0, Matrícula 26.108 do 18º CRI, tendo de um lado Andréa Ruiz Delfino e de outro Dario Ruiz, uma vez que a cada um está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele, não sendo devido o imposto.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 158942335

Processo : 6017.2025/0050283-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : KLEBER DA SILVA GOMES

S.Q.L. : 049.042.0010-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a KLEBER DA SILVA GOMES, CPF nº XXX.618.278-XX - a quantia de R$ 9.901,58 (Nove mil novecentos e um reais e cinquenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.163.401-7 e, a quantia de R$ 3.401,71 (Três mil quatrocentos e um reais e setenta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.208.454-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 158894669

Processo SEI nº: 6017.2025/0080617-7

CPF: ***.716.858-**

SQL: 084.056.0045-0

Interessado: JULIO CESAR FERREIRA DE MESQUITA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 47.520,11 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e onze centavos), decorrente da concessão dedesconto de 28,9% do Imposto Territorial Urbano, para o imóvel cadastrado sob o SQL 084.056.0045-0 nos exercícios 2021 a 2023, conforme decisões da unidade competente nos PAs 6017.2024/0021817-6, 6017.2024/0023624-7, 6017.2024/0030134-0, bem como nos exatos termos da petição do sujeito passivo.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158911860

PA nº: 6017.2025/0080850-1

CPF: ***.120.228-**

SQL: 160.278.0072-1

Interessado: SILVIA ELENA MASSULI VEIGA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2019 e 2020, uma vez que o crédito tributário é devido, e foi extinto pelo pagamento, sendo irrelevante o recolhimento ter sido efetuado pelo sujeito passivo ou por terceiro.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158916444

PA nº: 6017.2025/0080975-3

CPF: ***.271.978-**

SQL: 120.226.0084-2

Interessado: GESSIONEI MARTINS DOS ANJOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025, e o contribuinte não fundamenta o pleito, inviabilizando o exame do caso concreto.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158920949

Processo SEI nº: 6017.2025/0081560-5

CPF: ***.863.518-**

SQL: 113.235.0003-1

Interessado: MARIA FERNANDA DIOGO BENTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.631,04 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos), decorrente da concessão de isenção em virtude de enchente, no exercício 2023, conforme decisão da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS - no processo nº 6048.2022/0005610-4.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 158748957

PA nº: 6017.2025/0044419-4

CPF: XXX.724.078-XX

SQL: 078.091.0029-7

Interessado: ANA CARDOZINA DE MIRANDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2019, do SQL 078.091.0029-7, em montante nominal total de R$ 335,45 (trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158738541

PA nº: 6017.2025/0049839-1

CPF: XXX.130.498-XX

SQL: 089.379.0017-3

Interessado: MAUDE BELLEI DE SIQUEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 089.379.0017-3, em montante nominal total de R$ 5.687,40 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158817893

PA nº: 6017.2025/0050209-7

CPF: XXX.343.438-XX

SQL: 021.090.0478-9

Interessado: CARLOS ALBERTO LOPES DA CRUZ

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2022, do SQL 021.090.0478-9, em montante nominal total de R$ 5.272,92 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158587456

PA nº: 6017.2025/0050978-4

CPF: XXX.489.298-XX

SQL: 090.312.0009-3

Interessado: CARLOS ALBERTO LOPES SACE BAUTZER

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 090.312.0009-3, em montante nominal total de R$ 7.642,07 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e sete centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 158919137

Processo: 6017.2025/0043713-9

Interessado: MANOEL JOAQUIM DE CASTRO TEDIM

C.P.F. n°: XXX.072.068-XX

S.Q.L. n°: 030.063.0032-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes aos exercícios de 2019 e 2020 do SQL 030.063.0032-7, na monta de R$ 22.999,38 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158936300

Processo: 6017.2025/0053736-2

Interessado: YOUN SUK JHUN

C.P.F. n°: XXX.399.878-XX

S.Q.L. n°: 073.290.0216-1

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2019 do SQL 073.290.0216-1, na monta de R$ 2.064,65 (dois mil e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão, análise quanto aos valores disponibilizados diretamente no Sistema DAT dos exercícios de 2020 e 2021 e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158940659

Processo: 6017.2025/0053383-9

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2024 do SQL 101.203.0002-7, na monta de R$ 9.574,00 (nove mil e quinhentos e setenta e quatro reais).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158941359

Processo: 6017.2025/0053384-7

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158941942

Processo: 6017.2025/0053385-5

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942124

Processo: 6017.2025/0053387-1

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942213

Processo: 6017.2025/0053390-1

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942341

Processo: 6017.2025/0053393-6

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942422

Processo: 6017.2025/0053395-2

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942489

Processo: 6017.2025/0053397-9

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942566

Processo: 6017.2025/0053404-5

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158942663

Processo: 6017.2025/0053407-0

Interessado: LEONARDO TETSUYA SHIMA

C.P.F. n°: XXX.213.528-XX

S.Q.L. n°: 101.203.0002-7

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, declarando-o prejudicado por perda de objeto, nos termos seguintes:

1.1. Os valores recolhidos indevidamente a título de tributo e passíveis de restituição constantes do sistema foram objeto de deferimento em Decisão proferida no processo 6017.2025/0053383-9, não restando o que se providenciar.

2. Base normativa: Art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158960022

São Paulo, 09 de junho de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Edivaldo Bardella Junior - OAB/SP 280.470 - CPF: xxx.762.903-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 158847317

Referência : Processo nº 6017.2023/0039680-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 589754/23

Interessado : ANA ARAKAKI GENSO

CNPJ/CPF : xxx.308.488-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente e considerando o parecer 157714452 como parte integrante desta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de 2014 a 2016, uma vez que já se encontram excluídos.

2. Considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 158853142

Referência : Processo no 6017.2023/0053267-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 64190/23

Interessado : JOSE NASCIMENTO DE JESUS

CNPJ/CPF : xxx.496.128-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158527312, que passa a integrar esta decisão, à vista das informações constantes no presente expediente e, considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 158881234

Referência: Processo nº 6017.2025/0033587-5

Assunto: Recurso contra decisão proferida em impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.009.776/2024
Interessado: VALDIR FRANCISCO CARREIRA
CPF: xxx.756.008-xx

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação em doc. 158880984, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto contra a decisão que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.009.776/2024, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, visto que não foram apresentados argumentos que pudessem reformar aquela decisão.

  2. A alegação de decadência não procede, tendo em vista que, nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo para constituição do crédito tributário iniciou-se em 01/01/2019 e encerrou-se em 31/12/2023, sendo o lançamento efetuado dentro do prazo legal.

  3. Este expediente deve ser recebido com o escopo exclusivo de manifestar oposição à inclusão no CADIN, motivada por eventual suspensão da exigibilidade, não se prestando à rediscussão do lançamento tributário.

  4. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

  5. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 158903428

Referência : Processo SEI 6017.2024/0040061-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 630.041/2024

Interessada : Safira Fundo de Investimento Imobiliário

CNPJ : 17.655.115/0001-17

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 158902916, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão da inscrição no CADIN do apontamento do débito de IPTU consignado no lançamento 02/2020 referente ao SQL 085.591.0773-8 foi automática em função de registro no Sistema da Dívida Ativa na CDA 504.057-4/25-8 de suspensão de efeitos no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158910126

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0013124-4

Comunicado CADIN: 5151/2026 e 603569/2021

SQL: 230.156.0018-2
Nome: IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM

CPF: ***.747.758-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158909697, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2017 (NL01) e 2020 a 2024 (NL02), referente ao imóvel de SQL 230.156.0018-2 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os comprovantes de pagamentos enviados tratam das notificações de lançamento 01 (NL01), e apenas dos exercícios de 2021 a 2024. Os débitos a serem registrados no CADIN referem-se ao lançamento complementar 02 (NL02) dos exercícios 2020 a 2024.

3. Não foi apresentado comprovante de pagamento para o débito de IPTU 2017 (NL01).

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 158877838

Referência: Processo nº 6017.2025/0029516-4

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 121674/2025
Interessada: NELLY TOLEDO MARTINS
CPF: xxx.515.238-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em doc. 158877259, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 121674/2025, referente ao SQL 045.049.0012-2, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, dentre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN);

2. A mera discussão em juízo, sem decisão favorável ao contribuinte, não constitui causa de suspensão do débito tributário;

3. As obrigações de IPTU possuem natureza propter rem e vinculam-se ao bem imóvel, e não ao seu titular à época do lançamento tributário;

4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 158914908

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0015954-8

Comunicado CADIN: 968770/2025

SQL: 148.152.0015-6

Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158914825, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0015-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. As decisões judiciais informadas afetam apenas os exercícios de IPTU listados e restritos ao processo. Não abarcam exercícios futuros.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158924311

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0015953-0

Comunicado CADIN: 7773/2026

SQL: 148.152.0014-8
Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158924142, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0014-8 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Não há suspensão de exigibilidade para o mencionado débito.

3. A PGM complementa que é necessário comprovação da perda da posse do imóvel por invasão.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 158912390

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0015949-1

Comunicado CADIN: 7772/2026

SQL: 148.152.0013-1
Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158912216, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0013-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Não há suspensão de exigibilidade para o mencionado débito.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 158943084

Referência : Processo SEI 6017.2025/0041036-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 239.719/2025

Interessado : Alexandre Sayegh

CPF : xxx.390.488-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 158942721, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN foi automática em função da análise do Recurso Ordinário 6017.2025/0068697-0.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158962400

Referência : Processo SEI 6017.2025/0040868-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 299.776/2025

Interessado : Julio Alberto de Lima Almeida

CPF : xxx.753.338-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 158961520, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que as suspensões das inscrições no CADIN dos débitos informados pelo Comunicado nº 299.776/2025 foram automáticas em função de ingresso no TDM para regularização das pendências.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158971703

Referência : Processo SEI 6017.2025/0048976-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 551.839/2025

Interessado : José Augusto Jurema da Silva

CPF : xxx.097.438-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 158971378, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que as suspensões das inscrições no CADIN dos débitos informados pelo Comunicado nº 551.839/2025 foram automáticas em função de ingresso no TDM para regularização das pendências.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 158928106

Referência:

6021.2025/0080183-5

Assunto:

Reativação do PPI nº 3.023.429-8

Interessado:

MILTON BIGUCCI

CPF:

XXX.346.178-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 46 do PPI 3.023.429-8, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 158901719

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

GUILHERME MAESTRELLO DE OLIVEIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.097.0043-4

SEI

6021.2026/0000100-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, NADA A DEFERIR no processo de fracionamento de débito para o SQL 147.097.0043-4. O comprovante juntado é referente à parcela 2 do IPTU 2025, cujo pagamento já foi reconhecido

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158928959

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.190.1538-1

SEI

6021.2026/0033520-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.190.1538-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158930319

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

REGIANE CORREA PINTO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

110.236.0042-1

SEI

6021.2023/0054798-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 110.236.0042-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158929463

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA LUCIA LIMA GOMES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

303.007.1488-1

SEI

6021.2025/0039917-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 303.007.1488-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158931300

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELIA DA COSTA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

186.002.2031-8

SEI

6021.2025/0066079-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 186.002.2031-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158932755

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RUDIBERTO LOPES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.098.0861-8

SEI

6021.2026/0011502-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.098.0861-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158934803

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RUDIBERTO LOPES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.098.0559-7

SEI

6021.2026/0011501-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.098.0559-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 158913146

Referência : SEI 6017.2026/0033900-7

Assunto : pedido de rompimento do PPI 21.719.232-7

Interessada : MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES

CPF : XXX.457.128-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.457.128-XX para antecipação do rompimento do PPI 21.719.232-7, pois os acordos são irrevogáveis e irretratáveis, conforme artigo 24 da Lei 18.095 de 19/03/2024: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 158914389

Referência : SEI 6017.2026/0035189-9

Assunto : pedido de rompimento do PPI 3161182-6

Interessada : LUCIANA SANCHES D UGO

CPF : XXX.609.178-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.609.178-XX para antecipação do rompimento do PPI 3161182-6, pois os acordos são irrevogáveis e irretratáveis, conforme artigo 24 da Lei 18.095 de 19/03/2024: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 158941725

Referência:

6017.2025/0082528-7

Assunto:

Pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (Edital 02/2025)

Interessado:

NELSON RAMOS

CPF:

XXX.141.238-XX

SQLs:

068.003.0002-0 e 068.003.0003-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, uma vez que os débitos informados foram incluídos no acordo TDM (Edital 02/2025) nº 22.166.421-1, em 04/05/2026.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158873421

Referência : 6017.2026/0036975-5

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN n° 104000/2026

Interessado : ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA

CPF : XXX.083.178-XX

SQL: 058.248.0001-4

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158872465, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, NL 02, exercícios de 2020 a 2023 e 2025, e NL 03, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 058.248.0001-4, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 158185907

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Referência : 6017.2024/0031728-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : VITOR DONATO DE ARAUJO

CPF : xxx.529.918-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157731189, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 054.288.0036-4, tendo em vista que, conforme manifestação da Procuradoria Fiscal, o depósito judicial não é integral. Portanto, não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para DICOP para medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 158933262

PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026/SMS

OBJETO: Cirurgia Geral e Ginecologia

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os itens 11, 12 e 13 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 15/06/2026, com início às 11:00 h e término às 11:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato de Ata   |   Documento: 158812893

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 075/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0021496-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90335/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027.

LOTE 1

ITEM 01 - PLACA ANATÔMICA 4,5/5,0 MM BLOQUEIO CANULADO PARA FÊMUR DISTAL.

Preço: R$ 2.000,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidade

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

ITEM 02 - PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM AUTO-MACHEANTE.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

ITEM 03 - PARAFUSO DE BLOQUEIO DE 5.0MM AUTO-MACHEANTE E AUTOPERFURANTE.

Preço: R$ 150,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158503988

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0074415-3, em especial as manifestações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO Nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2022/SMS-1 (SEI 064910194), celebrado com a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/ME nº 21.388.231/0001-94, cujo objeto é a contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário, para fins de consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 3 (três) meses, a partir do dia 07/06/2026, no valor mensal de R$ 2.322.148,47 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 27.865.781,64 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e está amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.763/2026 (SEI 158046944).
II. Publique-se.
III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer 158503895.

Despacho   |   Documento: 156951213

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0066726-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (156893164), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SETEFARMA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ: 47.094.421/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 115379310, publicado no D.O.C de 24/01/2025, pág. 25 (118529590).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158040667

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0031010-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (157911987), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.304.559/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, considerando a existência de circunstâncias atenuantes, à luz do Art. 156, §1º, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Fica, portanto, reformados os despachos proferidos nos SEI (127463867), publicado no D.O.C. em 18/06/2025, SEI (129807222), publicado no D.O.C. a 25/07/2025, e SEI (141231543), publicado no D.O.C de 05/09/2025, mantendo o teor do Despacho (153299352), publicado no D.O.C. de 31/03/2026, pág. 102 (153876591).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158414929

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0016219-6, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 3.622.136,81 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 15.938 (156956965), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia para a Região Sul, no período de janeiro de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 42.592/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência da recomendação contida no Parecer 158404220 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 156717248

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0018865-9, em especial da manifestação da SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa E.A.P PINGO REFRIGERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 14.849.140/0001-43, do valor de R$ 7.663,75 (sete mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme Nota Fiscal nº 11707 (152070861), referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, no período de agosto de 2024 a dezembro de 2024.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência da recomendação contida no Parecer 156695254; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 158376052

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0026931-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 21/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/SMS.G/2023 (SEI 081400447), firmado entre o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ sob o n° 06.950.310/0001-53, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 10.414/2026 referente ao mês de março e a Portaria GM/MS 10.965/2026 referente ao mês de abril de 2026., no valor total de R$ 86.150,40 (oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 42.721/2026 (SEI 158313530), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 157957926

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0050820-0, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos dos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 105826020), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS, incrita no CNPJ sob o nº 11.135.435/0001-60, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026. O valor mensal da prorrogação será de R$ 37.764,90 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo um valor total de R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 39.917/2026 (SEI 157436911).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 157957753.

Despacho   |   Documento: 151961416

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0109594-6, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-N/AJ e MS/CRS-N/RH, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 151902611.

Despacho   |   Documento: 158691902

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0032897-3 , em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44. n891/04, RECONHEÇO o direito de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/000137, de ser indenizada pelos serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de 01º a 28 de fevereiro de 2026, na Região M´Boi e Campo Limpo, no valor de R$ 3.754.152,65 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 158193145.

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 157733396

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0091472-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato 120/2024/SMS-1/CONTRATOS (112055744), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL, inscrita no CNPJ sob o nº 19.901.868/0001-90, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 24,83% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao valor de 57.988,97 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), através de emenda parlamentar
II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva Nº 39.951/2026 em SEI 157453781.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho   |   Documento: 158801178


I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SMS nº 164/2019, e à vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0037051-1, em especial da análise técnica das justificativas apresentadas pela contratada em 21/05/2026, mantenho o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para a entrega do objeto contratual relativo às Ordens de Fornecimento nº 019/2026, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90174/2026/SMS.
II - A manutenção da decisão fundamenta-se na insuficiência e insubstancialidade das justificativas e documentos apresentados, os quais não restaram demonstrados como caso fortuito ou força maior nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo caracterizada a mora contratual da empresa desde 12/05/2026.
III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 158801286


I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SMS nº 164/2019, e à vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0037062-7, em especial da análise técnica das justificativas apresentadas pela contratada em 21/05/2026, mantenho o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para a entrega do objeto contratual relativo às Ordens de Fornecimento nº 026/2026, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90174/2026/SMS.
II - A manutenção da decisão fundamenta-se na insuficiência e insubstancialidade das justificativas e documentos apresentados, os quais não restaram demonstrados como caso fortuito ou força maior nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo caracterizada a mora contratual da empresa desde 12/05/2026.
III - Publique-se

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 158932836

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 158932329e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 158718999 que interpôs Recurso Administrativo, e, em reunião de 02/06/2026, a Comissão Examinadora manteve a inabilitação, basicamente pela não apresentação ou apresentação discordante dos mesmos documentos motivo da inabilitação anterior.

· 7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - não compatível com o escopo deste Edital de Chamada Pública; foi apresentado um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo solicitando a atualização de dados cadastrais e Alteração de Classificação do Estabelecimento. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;

· 7.1.13 Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico pela instituição - não apresentou;

· 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido- não apresentou;

· 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido- não apresentou.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública concluiu pela INABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA.

Secretaria Municipal da Saúde/Chefia de Gabinete/Assessoria Técnica Transversal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158712828

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de serviço de coffee break para 500 pessoas ( período da manhã e tarde) ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 23.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora REGIANE SILVA AMORIM, RF 9143955-1 devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Senhora RENATA RODRIGUEZ IMPARATO- RF: 7965150-1

III- Publique-se

São Paulo, 03 de junho 2026

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158902334

PROCESSO: 6018.2026/0065652-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 158601801 e Prorrogação à Fl. SEI nº 158602104, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 158385032 pelo valor de R$ 5.060,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 44.299 / 2026 à Fl. SEI nº 158825578. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sra. Lindsay Mol de Souza - RF 832.159-1.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158288064

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037634-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 769/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158299191

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036392-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 792/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - 01 - FRALDA DESCARTAVEL PARA PREMATURO - USO HOSPITALAR; 02 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR; 03 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR; 04 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO G - USO HOSPITALAR e 05 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.275/0001-03, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158280861

PROCESSO Nº: 6018.2025/0061298-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 793/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE, firmada com a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.289.244/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158281803

PROCESSO Nº: 6018.2025/0054184-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 797/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158282473

PROCESSO Nº: 6018.2025/0058362-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 799/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LOÇÃO RESTAURADORA e 02 - LOÇÃO REVITALIZANTE, firmada com a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.318.609/0001-22, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158280180

PROCESSO Nº: 6018.2025/0070227-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 805/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FITA ADESIVA BRANCA, HOSPITALAR, 19 MM X 50 M, firmada com a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158741716

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158909949

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 do serviço, AUTORIZO a contratação da empresa LANCO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.595.037/0001-00, por dispensa de licitação, para Aquisição de 18 (dezoito) Mesas de Refeição de Leito, com valor unitário de R$ 836,07 (oitocentos e trinta e seis reais e sete centavos) perfazendo o valor total de R$ 15.049,26 (quinze mil, quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), consoante na proposta em SEI 158543920, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1185.1., conforme a Nota de Reserva Nº 42.487/2026 (SEI 158235024)

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/SEGA/CFO para emissão de Nota de Empenho.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158847469

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

102 latas de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.992,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.293/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158846223

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

276 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.290/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158848901

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

540 COMPRIMIDOS DE ATENOLOL, 25 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.316/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158845643

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

96 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 17.398,08 (dezessete mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.333/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158858476

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

324 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.073/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158848220

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

228 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.276,00 (quinze mil duzentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.309/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158852064

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE ), pelo valor total de R$ 37.425,60 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),60 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 10.356,00 (dez mil trezentos e cinquenta e seis reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, 180 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.147/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158917861

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos),

06 CAIXAS de CANULA 10 MM- 10 CANULAS (FLEXLINK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.413/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158672467

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais),

01 UNIDADE DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20

350 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais),

210 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais),

370 UNIDADES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.846/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158855262

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES DE - ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1101/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20 pelo valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais),

400 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais),

36 SACHES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 295/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),

180 UNIDADES DE ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos),

180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),

180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais),

01 UNIDADE DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),

400 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 8.996,00 (oito mil novecentos e noventa e seis reais),

por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.044/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158812905

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0134715-3 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 158812746), do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 158696053), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Rerratificação em SEI 157130041, publicado no DOC no dia 15/05/2026, pág. 104-105 (SEI 157850336) e pág. 461 (SEI 157850533), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"(...) AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 25/2026, da pessoa física VINICIUS DA SILVA AMANCIO, inscrita no CPF sob nº 332.392.598-00, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, no valor mensal de R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) e valor total de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com INSS patronal no valor de mensal de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) e no valor total de R$8.100,00 (oito mil e cem reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 25.586/2026 (SEI 153236138) e nº 25.585/2026 (SEI 153236069)."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 158865499

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

ATA DE JULGAMENTO E RESULTADO FINAL

No dia 08 de junho de 2026, reuniram-se na Coordenadoria de Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal da Saúde os membros da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026, para análise dos recursos apresentados, conforme prazo estabelecido em Edital, dos interessados que entregaram envelopes conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 29/05/2026, pág. 65.

Após abertura, conferência e análise dos recursos recebidos, em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a Comissão decide:

APROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:

1)THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

REPROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:

2)CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48

Recurso reprovado: 5.4.7.8 (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Seviços de Saúde - PGRSS apresentado sem adequação - resíduos dos grupos D e E).

Assim, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, encontra-se DEFERIDO o pedido de credenciamento do estabelecimenTHAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20 e INDEFERIDO o pedido de credenciamento de CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 15/2026

Comunicado   |   Documento: 158858930

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0016510-1

Pregão 90361/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL PAMPERS (PREMIUM CARE) TAM XXG E TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

415/2026/SMS.G - sei n° 158858700 / sei nº 158858861

Comunicado   |   Documento: 158857712

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0132270-5

Pregão 90184/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS LARÍNGEAS NEONATAIS; CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 00

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

413/2026/SMS.G - sei n° 158857076 / sei nº 158857193

414/2026/SMS.G - sei n° 158857402 / sei nº 158857550

Comunicado   |   Documento: 158856318

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0046097-7

Pregão 90316/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS

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412/2026/SMS.G - sei n° 158856063 / sei nº 158856249

Comunicado   |   Documento: 158854103

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011857-0

Pregão 90291/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY 5 FR COMPRIMENTO 80 CM; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 36 CM

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405/2026/SMS.G - sei n° 158853454 / sei nº 158853637

406/2026/SMS.G - sei n° 158853826 / sei nº 158854011

Comunicado   |   Documento: 158852627

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0031309-7

Pregão 90378/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO)

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401/2026/SMS.G - sei n° 158852435 / sei nº 158852577

Comunicado   |   Documento: 158851745

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0004129-1

Pregão 90201/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES

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395/2026/SMS.G - sei n° 158851568 / sei nº 158851683

Comunicado   |   Documento: 158850955

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0023090-6

Pregão 90354/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO, POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 2-0, NÃO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3 CM

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392/2026/SMS.G - sei n° 158850734 / sei nº 158850889

Comunicado   |   Documento: 158861061

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038602-7

Pregão 90432/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML

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423/2026/SMS.G - sei n° 158860818 / sei nº 158860979

Comunicado   |   Documento: 158862992

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0045493-6

Pregão 90446/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G

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428/2026/SMS.G - sei n° 158862705 / sei nº 158862894

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 158862580

Processo: 6018.2026/0051697-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 238/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158103540, notifica-se a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38009/2026 e à Ordem de Fornecimento 1869 - SEI 155461409.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 460856 - SEI 155461601.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158857189

Processo: 6018.2026/0064634-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 944/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158054869, notifica-se a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44768/2026 e à Ordem de Fornecimento 2625 - SEI 158054602.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16504 - SEI 158054783.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158855444

Processo: 6018.2026/0064603-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 535/2024 - SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158051706, notifica-se a empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 45861/2026 e à Ordem de Fornecimento 3055 - SEI 158050311.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 557471 - SEI 158050421.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158853413

Processo: 6018.2026/0064561-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 424/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158047305, notifica-se a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46499/2026 e à Ordem de Fornecimento 2848 - SEI 158046989.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 76490 - SEI 158047107.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158851665

Processo: 6018.2026/0064238-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 416/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158015724, notifica-se a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0017-65, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45775/2026 e à Ordem de Fornecimento 3012 - SEI 158015322.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 157238 - SEI 158015684.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158850165

Processo: 6018.2026/0063182-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 628/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157875684, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38659/2026 e à Ordem de Fornecimento 2471 - SEI 157875102.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 976468 - SEI 157875619.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158848007

Processo: 6018.2026/0063166-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 436/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157872111, notifica-se a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 17473/2026 e à Ordem de Fornecimento 7130 - SEI 157871853.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.1.2 c/c no item 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 276351 - SEI 157871949.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158846658

Processo: 6018.2026/0063151-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 198/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157869716, notifica-se a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 19.570.720/0007-06, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36396/2026 e à Ordem de Fornecimento 2152 - SEI 157869223.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 147409 - SEI 157869576.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158845077

Processo: 6018.2026/0063059-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 837/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157858701, notifica-se a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COM. DE MED. EIRELI CNPJ: 28.547.190/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 39502/2026 e à Ordem de Fornecimento 2921 - SEI 157857756.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3174- SEI 157857939.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158843633

Processo: 6018.2026/0063000-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1025/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157869291, notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45560/2026 e à Ordem de Fornecimento 3169 - SEI 157851629.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51382 - SEI 157852104.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158356820

PORTARIA SMS Nº 332/2026

Estabelece critérios para reestudos dos Planos de Trabalho para custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de julho de 2026.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para as reanálises e reestudos financeiros dos Planos de Trabalho vinculados às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), a Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH) e a Coordenadoria de Atenção Básica (CAB), com o apoio técnico e fornecimento de informações pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS), adequando ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliações financeiras dos planos de trabalho das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2026, com os parâmetros financeiros baseados nas prestações de contas realizadas;

CONSIDERANDO as implicações financeiras às parcerias decorrentes dos dissídios coletivos das diversas categorias já aplicados pelas parcerias nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 e os previstos para ocorrer durante o exercício de 2026;

CONSIDERANDO as implicações financeiras às parcerias decorrentes dos reajustes contratuais impostos sobre contratos de prestação de serviços contínuos de facilities, de serviços profissionais, locação de imóveis, locação de equipamentos, etc.;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição parcial de custos efetivamente comprovados, sem caracterização de reajuste contratual automático ou linear;

CONSIDERANDO a nova ferramenta - SICAP - para análise e avaliação de dados qualificados de custos, considerando as prestações de contas e plano de trabalho e na sua ausência, o Sistema Websaass e as prestações de contas entregues;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.132/2006, e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, especialmente no que se refere à execução, ao acompanhamento, à avaliação dos Planos de Trabalho e à fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), a Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH) e a Coordenadoria de Atenção Básica (CAB), com apoio técnico e de informações da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS) a reavaliarem os Planos de Trabalho dos Contratos de Gestão e outras parcerias relacionados e suas propostas de aditivos, considerando as despesas apresentadas em Prestação de Contas:

Parágrafo único. Para os ajustes dos Planos de Trabalho em curso, aos valores demonstrados em prestação de contas, será considerada a média de valores apresentados nas prestações de contas, preferencialmente, aos registrados no SICAP e, na sua ausência, ao Sistema Websaass e/ou as prestações de contas apresentadas.

Art. 2º As propostas deverão ser apresentadas em forma de Aditivo Contratual, contemplando os complementos de recursos a cada rubrica orçamentária, com validade para os meses de junho e julho de 2026, respeitado o menor valor calculado entre os critérios descritos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Parágrafo único. São elegíveis à reavaliação nos termos deste artigo os Contratos de Gestão e demais parcerias relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os percentuais limites deverão ser aplicados sobre o custeio de cada rubrica do plano de contas, considerando os valores apresentados em prestações de contas, excetuando as despesas institucionais, tendo como base de cálculo o período especificado:

I - para a rubrica de pessoal e reflexos, deverá ser aplicado o limite máximo de 11,18% (onze virgula dezoito por cento) sobre os valores apresentados em prestação de contas de agosto de 2025, já disponibilizada no SICAP ou Websaass ou prestação de contas;

II - para as demais rubricas, destinadas ao custeio geral, exceto despesas institucionais, deverá ser aplicado o limite máximo de 6,98% (seis virgula noventa e oito por cento) sobre a média dos custos apurados nos últimos 06 (seis) meses das prestações de contas, já disponibilizada no SICAP ou Websaass ou prestação de contas;

III - para a rubrica destinadas ao custeio das despesas institucionais, o valor será a média dos custos apurados nos últimos 06 (seis) meses, já disponibilizada no SICAP ou Websaass ou prestação de contas, limitado as condições estabelecidas na Portaria 555 de 13 de setembro de 2023.

§ 1º Deverão ser desconsiderados para o cálculo de aplicação do percentual de que trata o inciso II deste artigo os contratos de serviços, locações e outros já reajustados nos últimos 6 (seis) meses.

§ 2º Toda e qualquer inconsistência verificada aos valores coletados nos sistemas de prestação de contas, deverá ser primeiramente averiguada e corrigida nos próprios sistemas, a fim de elaboração da memória de cálculo para o cálculo do Termo Aditivo.

§ 3º Os percentuais definidos nesta Portaria constituem limites máximos e improrrogáveis para fins de aditamento, devendo a apuração dos valores basear-se estritamente nas despesas reais e necessárias de cada contrato, devidamente comprovadas nas prestações de contas, vedada a concessão automática de reajustes no teto fixado.

§ 4º Excepcionalmente, para fins de recomposição parcial do Plano de Trabalho, poderão ser considerados custos assistenciais previstos no instrumento contratual e não integralmente executados no período de referência, notadamente os relativos à composição de recursos humanos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - demonstração técnica inequívoca da necessidade assistencial e da respectiva previsão no Plano de Trabalho vigente;

II - apresentação, por parte da entidade, de Plano de Providências contendo cronograma detalhado para a efetiva implementação, regularização ou recomposição da estrutura pactuada;

III - fixação de metas objetivas e prazos peremptórios para o cumprimento das providências propostas;

IV - manifestação técnica conclusiva e favorável da área competente da Secretaria Municipal da Saúde quanto à pertinência, razoabilidade e interesse público da recomposição pretendida.

§ 5º Os Termos Aditivos celebrados com fundamento no § 4º deste artigo deverão prever: (i) prazo máximo para a implementação das providências assumidas pela entidade parceira; (ii) obrigação de demonstração do cumprimento do Plano de Providências nas prestações de contas subsequentes; e (iii) cláusula resolutiva ou de ressarcimento proporcional dos valores eventualmente repassados, caso não seja comprovado o cumprimento do Plano de Providências ou a efetiva implementação da estrutura assistencial que justificou a recomposição financeira autorizada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável e no instrumento contratual.

Art. 4º O aditivo ao Plano de Trabalho ao qual refere-se o artigo 2º, não poderá exceder o limite de 6,98% (seis virgula noventa e oito por cento) sobre o atual Plano de Trabalho de custeio atual.

Parágrafo único. Os Contratos de Gestão e outras parcerias listados no Anexo II desta Portaria, terão os valores de seus Planos de Trabalho ajustados diretamente, conforme o critério estabelecido no artigo 4º.

Art. 5º Esta Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do art. 18 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, não dispensando a prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira, a emissão da respectiva reserva de recursos e do correspondente empenho, bem como a regular instrução individualizada de cada processo administrativo de aditamento.

Parágrafo único. O cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria não confere direito subjetivo ao aditamento, o qual permanece condicionado à conveniência e oportunidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à regular instrução do respectivo processo administrativo.

Art. 6º Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descritos nos artigos 2º e 4º deverão ser regularmente instruídos até 20 de junho de 2026, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade;

II - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação às análises realizadas e aos critérios utilizados nos cálculos do aditamento;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

V - termo de aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VI - publicação do extrato do aditamento no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. O pagamento do aditamento será efetuado após a formalização do Aditivo, em data complementar relativa a competência do mês de junho de 2026 e em data regular para o mês de julho de 2026.

Art. 7º Na análise, manifestação e anuência dos aditamentos previstos nesta Portaria, as áreas técnicas competentes deverão observar os requisitos estabelecidos no Parecer PGM/CGC Nº 098212341.

Art. 8º Esta Portaria tem caráter excepcional e temporário, circunscrito ao período nela estabelecido, não constituindo precedente administrativo, nem gerando direito adquirido ou fundamento para pleitos futuros de recomposição financeira, reajuste ou revisão de Planos de Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Integram o presente ato normativo o ANEXO I (158356053) e o ANEXO II (158356061).

Setor de Adiantamento

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158959566

Do processo nº 6018.2026/0061476-3

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. 158637491, publicado no DOC de 03/06/2026, página 106.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 158905277

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90459/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0052462-4

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158903427, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158903499, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML e MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Aviso de Licitação   |   Documento: 158961168

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 68/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2026/0002275-0

Período para entrega de proposta: de 10/06/2026 às 09:00 horas até 16/06/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 16/06/2026 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-000818/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 68/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158957869.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 158235097

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0049368-9, Pregão Eletrônico nº 90402/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP), processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial as manifestações da área técnica e da Sra. Pregoeira, as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, considerando que houve um equivoco no quantitativo cadastrado no sistema.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 158970023

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026-SMS.G, processo no. 6018.2026/0033740-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, no dia 12/06/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 158581280

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0066095-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158562715) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 158816761

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067326-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158612136) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 158663520

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0066095-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90548/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90548/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0066095-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158661912 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 158936953

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067326-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90559/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90559/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067326-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de junho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158913612 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 158931903

TERMO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.G

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158931561

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.G

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158931571

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158896312

Processo n.º 6018.2026/0043083-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 158896073 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158899571

Processo n.º 6018.2026/0022793-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 158899305 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158896542

São Paulo, 09 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0043083-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90556/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90556/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043083-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 25 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158896073 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 158919048

São Paulo, 09 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90558/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0022793-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 26 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158899305 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 158905780

São Paulo, 09 de junho de 2026.

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0138336-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90497/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - LEITOR FREESTYLE LIBRE

Comunicamos aos interessados que, em razão de erro no sistema eletrônico que impossibilitou a divulgação da data de abertura do certame, a sessão pública fica reagendada para o dia 29/06/2026, às 09h00 e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 158905480, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 158682921

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0067613-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158681688) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158890125

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2024/0056687-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158646925) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho   |   Documento: 158887616

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2025/0041568-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90455/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT, CNPJ nº 06.172.467/0001-03, o LOTE 01 (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS),Item 1.1 (EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA) ao preço mensal de R$ 43.340,00 (quarenta e três mil trezentos e quarenta reais), perfazendo o valor Anual de R$ 520.080,00 (quinhentos e vinte mil e oitenta reais), Item 1.2 (ELETRODOS PARA MONITORIZACAO ANESTESICA - PEDIATRICO) ao preço mensal de R$ 239.522,25 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 2.874.267,00 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais), Item 1.3 (ELETRODOS PARA MONITORIZACAO ANESTESICA - ADULTO) ao preço mensal de R$ 479.044,50 (quatrocentos e setenta e nove mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.748.534,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta e oito reais quinhentos e trinta e quatro reais), perfazendo o valor Anual de R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor Anual total de R$ 9.142.881,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e

84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 158967994

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90455/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2025/0041568-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 158967378, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 158887616, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90455/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0041568-8, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 158875627

Retificação de Despacho de Homologação

Com referência ao Despacho de Homologação do Pregão nº 90134/2026-SMS (documento SEI nº 156974414), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS NOVOS DE PRIMEIRO USO (BOMBAS DE SERINGA COM O FORNECIMENTO MENSAL DE EXTENSORES E SERINGAS PARA BOMBAS DE INFUSÃO), INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, CALIBRAÇÕES E CONSUMÍVEIS CONFORME CONTRATO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja publicação no D.O.C se deu o dia 13/05/2026.

Onde se lê:

“(...) perfazendo o valor Anual de R$ 1.680.954,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.” ...

Leia-se:

“(...)perfazendo o valor Anual de R$ 1.680.954,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), e o valor para 60 (sessenta) meses de R$ 8.404.770,00 ( oito milhões quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.” ...

Permanecendo inalteradas as demais informações.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 158559036

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0050936-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90474/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158558778, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158561438

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0050936-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90474/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158558959, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - ampla concorrência), ITEM 02 (ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - ampla concorrência), a Empresa: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Comunicado   |   Documento: 158565973

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90476/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158565184, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158566453

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90476/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158565834, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/AÇÃOJUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista o ITEM 1 (AÇÃO JUDICIAL RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO) - Ampla Concorrência), restar DESERTO e o ITEM 2 (AÇÃO JUDICIAL - RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO) - Ampla Concorrência), o ITEM 3 (AÇÃO JUDICIAL - RIVAROXABANA 10 MG - Ampla Concorrência), por restar FRACASSADO.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158744410

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158741912) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158672880

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0054889-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158669690) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho   |   Documento: 158288634

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0035302-1, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90360/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CATETER URETRAL HIDROFILICO (SPEEDICATH), FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA E SERINGA, INSULINA, 1 ML PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, processado pela 9ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa PORTO REAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.597.671/0001-45, o ITEM 02 (3.650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), ao preço unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 18.688,00 (dezoito mil e seiscentos e oitenta e oito reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 18.688,00 (dezoito mil e seiscentos e oitenta e oito reais).

III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS 01 (AÇÃO JUDICIAL - CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH)- Vinculação a marca) e 04 (AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7 MM X 0,33 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL), em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. DECLARAR REVOGADO o ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA, 6 X 7CM), uma vez que o referido item já foi devidamente adquirido por meio do Processo Administrativo/Licitatório nº 6018.2026/0000184-2, tornando desnecessária a continuidade de sua contratação neste certame, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público

V. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:

Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscais do contrato:

Nome: Celio Roberto Jorge

RF: 938.501.1

Nome: Lucas Fernandes Paquiel

RF: 832.237.6

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 158964899

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 21/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE BOTA DE VAQUETA:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOTA VAQUETA

LOTE 01 - BOTA DE VAQUETA, DIVERSOS TAMANHOS (33 a 48)

Processo 6018.2026/0064108-6

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 22/06/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158965714

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 22/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE TELA MOSQUITEIRA EM POLIÉSTER OU NYLON:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TELA MOSQUITEIRA EM POLIÉSTER OU NYLON

ITEM 01 - TELA MOSQUITEIRA EM POLIESTER OU NYLON RESISTENTE PARA JANELA

Processo 6018.2026/0067480-4

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 22/06/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 158939536

Processo nº 6018.2021/0066967-4

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 013/2026 (158938987) - AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022 - SMS.G.

PARTICIPES: PREFEITURA DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, sob o CNPJ nº 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO CONTRATO: Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de Saúde de forma continuada, na área de atendimento direcionado às pessoas em situação de rua, por meio das equipes de Consultório de Rua, e das Unidades Odontológicas Móveis - UOM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação do Plano de Trabalho (doc.155557162), em prol de promover ações de contingência para situações de Baixas Temperaturas-2026, em atendimento à Portaria n°802/2025 - PMSP.G, de 16/04/2025 (doe. 155556918).

VALOR DO ADITAMENTO: R$4.904.213,72 (quatro milhões, novecentos e quatro mil,duzentos e treze reais e setenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 2, inciso VII; art. 16, parágrafo único; art. 30, inciso VI "caput" e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações através da Lei Federal 13.204/2015 e, no art. 30, inciso IV e art. 36 “caput” do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158978749

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158951539

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1378,00 (um mil trezentos e setenta e oito reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, referente ao período de junho/2026, em nome da servidora Patrícia Garcia Braga, R.F.: 777.877.5, CPF.: 265.463.898-78, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158897748

Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2026/0051930-2

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0051930-2 e link 157611226, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 250/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na contratação de serviço especializado para manutenção e emissão de laudo técnico do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), em conformidade com a ABNT NBR 5419:2025, no período de junho e julho/2026, no valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Suprimentos

Despacho   |   Documento: 158910124

PORTARIA 69/2026-Gab./CRS.Leste

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe o levantamento geral dos bens patrimoniais com base no inventário analítico,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 23.403/87, que dispõe sobre as providências quanto ao Inventário físico-financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado, e

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96, subitem 7.3.1 e o contido no COMUNICADO Nº 001/2026 SISTEMA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SUPRI - INVENTÁRIO SEMESTRAL - ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores responsáveis pelo INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO - 1º. Semestre/Exercício 2026 -, dos materiais existentes no Almoxarifado da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

A) MARIO DE ASSIS GONZAGA - RF 516.024.3 - CONTABILIDADE/CRS.LESTE

B) JOSÉ APARECIDO DA SILVA - RF 637.150.7 - SUPERVISÃO DE FINANÇAS/CRS.LESTE

C) VILMA SOUZA SANTOS - RF 564.735.5 - SUPERVISÃO DE SUPRIMENTOS/CRS.LESTE

D) KARINA DE SOUZA PIMENTEL - RF. 832.001.2 - CONTABILIDADE/CRS.LESTE

E) MICHAEL RODRIGUES DE PAULA - RF 729.277/5 - ALMOXARIFADO/CRS.LESTE

F/ FERNANDO GAVINO - RF 773.218/2 - ALMOXARIFADO/CRS.LESTE

II - A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade do servidor MARIO DE ASSIS GONZAGA - RF 516.024.3, sem prejuízo de suas atribuições.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores.

Despacho   |   Documento: 158930738

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0050746-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 025/2026, objetivando a aquisição de materiais de escritório para uso das unidades de saúde dessa CRSN, conforme Termo de Referência (link 158905285), Estudo Técnico Preliminar (link 155330690) e Requisição de Compras nº066/2026 (link 158663264).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 025/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 158925661


São Paulo, 09 de junho de 2026.

Processo administrativo sanitário: 6018.2026/0033577-5

Referente a: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ 44.649.812/0001-38

O CRST LAPA torna nulo o Auto de Multa nº 63.001-232-6 por apresentar vício de lavratura, ou seja, deixou de preencher com o artigo, parágrafo e inciso da norma legal que permite a aplicação da penalidade de multa nos campos 82 a 101, uma vez que estes campos são de preenchimento obrigatório, bem como preencheu os campos 4 e 5 (Data e Hora), com dados divergentes do Auto de Infração.

Publique-se.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 158680080

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0068347-1 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei nº 158573231 ) e da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 158599763), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Vlr IPI

Qtde

Vlr Total

NF

Fornecedor

Nº TA

Detector Fetal MD de Mesa Digital Bivolt fd-300D

R$ 779,86

R$ 20,28

2

R$ 1.580,00

164590

Com Mat Méd Hosp Macrosul Ltda

203/2026

Detector Fetal MD Portátil Digital FD-200B

R$ 392,89

R$ 30,66

6

R$ 2.388,00

164590

Com Mat Méd Hosp Macrosul Ltda

203/2026

Oftalmoscópio MD 2.5v OMNI LED com estojo

R$ 649,24

R$ 202,56

6

R$ 3.895,44

164821

Com Mat Méd Hosp Macrosul Ltda

203/2026

Total

R$ 7.863,44

constante da Nota Fiscal (doc. sei 158566073), realizada pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R022/2016 (doc. sei 158564891), Termo Aditivo nº 203/2026 e o Plano de Trabalho (doc. sei 158565034 E 158565324), para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 158699645

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0063236-2

Interessado:- MF ESTÉTICA E BELEZA LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 51080 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50006.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 15 dias para adequações sanitárias requeridas referentes a documentação e realização de treinamento dos funcionários, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 15 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50006 - Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento.

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) F/Nº 031219.

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 3897.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 158698908

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Licença de Funcionamento Sanitária Inicial nº: 6018.2026/0030044-0

Interessado:- QUINTA MORADA LAR DE PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA ME

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para adequação, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 158698439

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0034237-2

Interessado:- Bela Idade Casa de Repouso Ltda EPP

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 40 dias, para adequação, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 40 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 158951210

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0061735-5/ CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A- CNPJ: 42.288.184/0002-68/ Avenida GUIDO CALOI, nº 1330 - Bloco A - Bairro: Jardim São Luis, São Paulo-SP - CEP: 05802-140/ Auto de Infração Série H Nº50374, lavrado em 22-05-2026/ Indeferida.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158852872

Do processo nº 6018.2026/0035856-2 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: ABRIL DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0035856-2, em nome de TATIANE EMILIA ITO, referente ao período de 01/04/26 a 30/04/26, no valor de R$ 2.623,00 (Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Três Reais).

II. Publique-se.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158940930

São Paulo, 09 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0036978-3/ Emporio Bortoletto Ltda/ Rua Sebastião Muniz De Sousa Nº 605/ Série H N 51522/ Indeferido Prazo de Prorrogação de 30 dias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158892446

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 411.799,31 (Quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), referente ao mês de Fevereiro, para manutenção do CAPS Infanto Juvenil II Jabaquara Casinha no Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas por meio do saldo de rendimento de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158883967

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0068476-1

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

___________________________

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158960379

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8375801V1 PATRICIA DA SILVA MANETTA 3 08/06/2026
7836929V1 LEANDRO RENEDO RODRIGUES 2 02/06/2026
7837011V1 NATALINA DE JESUS QUINTAL 1 05/06/2026
5813972V4 JOAO FRANCISCO FARHAT KEHDI 2 02/06/2026
8444498V1 SELMA AGUILERA 3 01/06/2026
8366934V1 ANA PAULA SOUSA QUEIROZ 2 03/06/2026
5182832V5 SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA 1 02/06/2026
6476350V1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 2 06/06/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
6521126V1 DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 2 01/06/2026
6985238V2 DORALICE RODRIGUES DA CUNHA DA SILVA 4 25/05/2026
8070679V1 MARIA ROSALINA CAMPOS MACHADO 1 29/05/2026
8444498V1 SELMA AGUILERA 5 08/06/2026
8366969V1 IOLANDA FERREIRA DA COSTA 1 29/05/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158667074

PROCESSO: 6018.2026/0064319-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 363/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 42.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158667478

PROCESSO: 6018.2026/0064332-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 280/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 45.107.793/0001-80, pelo valor de R$ 1.195,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158668020

PROCESSO: 6018.2026/0064389-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.866/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158668409

PROCESSO: 6018.2026/0064455-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 3.124,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158663231

PROCESSO: 6018.2026/0061854-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 12.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158664011

PROCESSO: 6018.2026/0063750-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.048,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.901/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158660719

PROCESSO: 6018.2026/0064467-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04.100 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 996,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158660985

PROCESSO: 6018.2026/0064470-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.060,63, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158661279

PROCESSO: 6018.2026/0064515-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO PARA CONTROLE DE ESTERILIZACAO BOWIE & DICK - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.894/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158661530

PROCESSO: 6018.2026/0064590-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 15.516,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.884/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158929542

PROCESSO: 6018.2026/0064995-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 144.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158899163

PROCESSO: 6018.2026/0064701-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES, SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 60 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES, ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES, HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 35 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 200 UNIDADES, NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 7.170,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 44.370/2026 e 44.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158932957

PROCESSO: 6018.2026/0064261-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 550 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 176.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158932518

PROCESSO: 6018.2026/0064230-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.680 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 245.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 158522702

PORTARIA nº 176/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Barra Funda (C.E Raul Tabajara) para realização de Atividades Esportivas gratuitas, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! (157705046), organizadas pela FUNDAÇÃO EPROCAD / FUNDAÇÃO ESPORTIVA EDUCACIONAL - PRO CRIANCA E ADOLESCENTE (CNPJ 96.497.482/0001-06), tendo por responsável a Sra. Gilda Novaes de Rezende Lugarini (Diretora Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. VI, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FUNDAÇÃO EPROCAD / FUNDAÇÃO ESPORTIVA EDUCACIONAL - PRO CRIANCA E ADOLESCENTE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-112 responsável em entregar à FUNDAÇÃO EPROCAD / FUNDAÇÃO ESPORTIVA EDUCACIONAL - PRO CRIANCA E ADOLESCENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158827461

PORTARIA nº 182/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Municipal Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para realização do evento “13ª Procissão de Nanã”, no dia 26 de julho de 2026 das 07h00 às 20h00, organizado pela ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, CNPJ 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o presidente Engels Barros Xenoktistakis.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158831191

PORTARIA nº 183/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal Jack Marin (Centro Esportivo Aclimação) para realização do evento “Copa da Migração e Refugiados”, nos dias 20 e 21 de junho de 2026 das 08h00 às 17h00, organizado pela Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), tendo por responsável a Diretora da Divisão de Fomento ao Turismo, Sra. Fátima de Nóbrega.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/JACK MARIN responsável em entregar à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158946395

Interessado: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Local: Av. Braz Leme, 3.029 esq. R. Com. Joaquim Monteiro, 126 esq. R. Fernando Sandreschi - Santana - São Paulo /SP

Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 075/16

Despacho:

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e informação da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 075/163, relativas ao Projeto de Construção de uma Faculdade, Zoneamento: Z8-CR4, Categoria de Uso: E3-1 (Educação - Faculdade Local); localizado na Av. Braz Leme, 3.029 esq. R. Com. Joaquim Monteiro, 126 esq. R. Fernando Sandreschi - Santana - São Paulo - Capital.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação 158946603.

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Semtra

Divisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 158945608

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: ABRIL/2026

RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-ABRIL/2026-158377886

DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 30/04/26-158378551

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 158751291

6020.2026/0027243-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

SAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH AWD, Código DENATRAN n.º 101551, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH AWD, Código DENATRAN n.º 101551, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 124, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158751247

6020.2026/0027238-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

SAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101447, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101447, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 123, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158864345

6020.2026/0027236-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

SAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH COM, Código DENATRAN n.º 101552, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH COM, Código DENATRAN n.º 101552, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 122, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158873029

6020.2026/0030503-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

NEM TRANSPORTE E TURISMO, COMÉRCIO E UTILIDADES MAGALHÃES LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER FL3 RR P - PLACA TIR4E09, Código DENATRAN n.º 400435, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER FL3 RR P, Chassi nº 93YF62S0XTJ212131, Código DENATRAN n.º 400435, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158882012

6020.2026/0031081-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIS FABIANO NOVAES DOS SANTOS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo JTZ/DK160 S - CHASSI 99KPCKBCJVM219788 - Código DENATRAN nº 951, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo JTZ/DK160 S - CHASSI 99KPCKBCJVM219788 - Código DENATRAN nº 951 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158875237

6020.2026/0031105-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

OZAIR FERNANDES DE ARAUJO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB2010TA LIMITE, Código DENATRAN n.º 101581, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB2010TA LIMITE, Código DENATRAN n.º 101581, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 126, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158870530

6020.2026/0030047-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

VIVIANE ROCHA DOS SANTOS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MMC OUTLANDER 2.0 HPE, Código DENATRAN n.º 222283, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MMC OUTLANDER 2.0 HPE, Código DENATRAN n.º 222283, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 125, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158879956

6020.2026/0031108-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ALEXIS FERREIRA COLELLO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/LPM C10 DESIGN, Código DENATRAN n.º 202070, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/LPM C10 DESIGN, Código DENATRAN n.º 202070, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 127, de 08 de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158872230

6020.2026/0019459-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

BAMONTE TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416CDI VIPK ACE, PLACA GCY7D97, código DENATRAN n.º 415237, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416CDI VIPK ACE, PLACA GCY7D97, código DENATRAN n.º 415237, por perda de objeto, em razão da falta de interesse de agir do requerente.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158254655

6020.2026/0026740-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER OVER HYB - CAT 203112, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER OVER HYB, Código DENATRAN nº 203112, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado nas categorias EXECUTIVO E LUXO através da Portaria SMT.DTP n.º 109, de 25 de maio de 2026, conforme o Doc. Id. 158025723.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 158751220

Portaria SMT.DTP n.º 122, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH COM, Código DENATRAN n.º 101552, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH COM, Código DENATRAN n.º 101552, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158751241

Portaria SMT.DTP n.º 123, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101447, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101447, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158751280

Portaria SMT.DTP n.º 124, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH AWD, Código DENATRAN n.º 101551, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MG MG4 64 KWH AWD, Código DENATRAN n.º 101551, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158751311

Portaria SMT.DTP n.º 125, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MMC OUTLANDER 2.0 HPE, Código DENATRAN n.º 222283, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MMC OUTLANDER 2.0 HPE, Código DENATRAN n.º 222283, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158874298

Portaria SMT.DTP n.º 126, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/HB2010TA LIMITE, Código DENATRAN n.º 101581, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB2010TA LIMITE, Código DENATRAN n.º 101581, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158878942

Portaria SMT.DTP n.º 127, de 08 de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/LPM C10 DESIGN, Código DENATRAN n.º 202070, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/LPM C10 DESIGN, Código DENATRAN n.º 202070, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158946777

Portaria SMT.DTP n.º 128, de 09 de junho de 2026.

Dispõe sobre a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica de transporte remunerado no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica permitida a utilização de Bandeiras do Brasil no formato de bandeirinhas, adesivos, fitilhos e afins, cujas dimensões não poderão ultrapassar 30 x 45 cm, os quais poderão ser afixados nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA 2026, compreendida entre os dias 11 de junho de 2026 e 19 de julho de 2026.

Parágrafo único. São consideradas atividades econômicas autorizadas as modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.

Art. 2º A instalação desses itens no veículo não poderá desrespeitar as regras do CONTRAN, interferindo na visão do motorista durante o ato de dirigir, deve garantir a visão dos sinais de luzes para não oferecer risco de segurança no trânsito, e não podem dificultar a identificação do veículo.

Art. 3º Não será admitido nas Bandeiras do Brasil no formato de bandeirinhas, adesivos, fitilhos e afins a inclusão de publicidade de qualquer forma ou natureza.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 158743371

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.: Maio/26

DESPACHO Nº 923/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc. 158725703), do parecer de CGGM.AT de doc 158738731 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.563.472,89 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc. 158737779.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 158814687

SEI: 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Ref.: Maio/26

DESPACHO Nº 924/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 158805052), do parecer de CGGM.AT de doc 158810018, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 855.217,34 (oitocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 158809743.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico

Resolução   |   Documento: 158425910

RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1/2026

Aprova o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2025.

A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria n.º 131/2021-PGM,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2025, nos termos anexos à presente Resolução.

Parágrafo único. São partes integrantes do Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - Template do Projeto de Pesquisa.

Anexo II - Template do Artigo Acadêmico;

Anexo III - Template do Estudo de Caso;

Anexo IV - Template do Fichamento de Disciplinas;

Anexo V - Template do Formulário de Dispensa de Monografia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Nathaly Campitelli Roque - Presidente;

Alexandre Levin - Membro;

Gilmar Pereira Miranda - Membro;

Debora Sotto - Membro;

José Roberto Strang Xavier - Membro;

Fábio Paulo Reis de Santana - Membro;

Flávia Barros Egido - Membro;

Daiane Pedro de Lima - Secretária;

Tarcísio Linhares Filgueiras - Secretário.

REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2025, nos termos da Portaria PGM nº 131, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º Para o Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2025, a Monografia será admitida exclusivamente sob a forma de:

I - Artigo Acadêmico, conforme o título III;

II - Produção de conteúdo jurídico escrito - modalidade “Estudo de Caso”, conforme título IV - seção única.

Parágrafo único. O residente pode complementar o artigo acadêmico ou o estudo de caso com a redação de Fichamento de disciplina do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, o qual é facultativo, segundo detalhamento no título IX.

Art. 3º A aprovação da Monografia pela banca avaliadora é requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica.

II - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA MONOGRAFIA

Art. 4º A Monografia consiste em pesquisa individual, orientada por um Procurador Municipal, que aborde tema jurídico compatível com a atuação dos Residentes Jurídicos junto à Procuradoria Geral do Município ou aos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica, preferencialmente registrando as experiências e aprendizados do Residente ao longo do período mínimo de 8 (oito) meses.

Art. 5º São objetivos gerais da Monografia:

I - Avaliar as habilidades desenvolvidas pelo Residente;

II - Estimular a pesquisa bibliográfica e a produção científica;

III - Aprimorar a capacidade de interpretação crítica do Direito.

III - DO ARTIGO ACADÊMICO

Art. 6º O Artigo Acadêmico, elaborado exclusivamente no âmbito do Programa, deverá versar sobre temas vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Art. 7º Não será aceita a apresentação de Artigo não inédito, entendido assim aquele que já tenha sido objeto de publicação em qualquer meio digital ou impresso.

Art. 8º Na atribuição de nota ao Artigo serão aferidas a capacidade de argumentação jurídica do Residente, a estruturação lógica do trabalho, a relevância e pertinência na escolha do tema, o adequado emprego gramatical, a observância dos critérios formais estabelecidos e a entrega no prazo estipulado.

Parágrafo único. Serão especialmente valorizados os trabalhos que tragam reflexões sobre inovações, desafios, boas práticas e soluções afetas à realidade do Município de São Paulo.

Art. 9º A Procuradoria Geral do Município de São Paulo poderá promover a publicação, divulgação e utilização do Artigo Acadêmico elaborado pelo Residente para fins institucionais, acadêmicos e pedagógicos, inclusive na Revista da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Revista PGM, sob autorização do autor e preservada a identificação de sua autoria.

Art. 10. A formatação do Artigo obedecerá à estrutura lógica e formatação do template fornecido (Anexo II), consoante abaixo discriminado, recorrendo-se às diretrizes da ABNT vigentes em caso de omissão ou dúvida:

I - Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) páginas;

II - A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 (três) cm, inferior e direita de 2 (dois) cm, alinhamento justificado e espaçamento simples;

III - Numeração das páginas: deverá ser realizada em algarismos arábicos, no canto inferior direito das páginas;

IV - Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);

V - Numeração de seções e subseções: devem ser ordenadas com algarismos arábicos, de acordo com a norma ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;

VI - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10 (dez), sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;

VII - Tabelas: devem conter título claro e conciso, seguidos de número de ordem na ocorrência no texto, em algarismos arábicos. Devem ser citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem, sempre com a fonte consultada e informada logo abaixo da tabela, mesmo sendo produção do autor, de acordo com a norma ABNT vigente. Devem ser elaboradas de acordo com a Norma de Apresentação Tabular do IBGE;

VIII - Ilustrações: devem ser precedidas da palavra que as designa, tais como mapa, desenho, fluxograma, gráfico etc., seguidas de número de ordem na ocorrência no texto, em algarismos arábicos. Devem conter fonte, informada logo abaixo da imagem, mesmo sendo produção do autor. Devem ser citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem;

IX - Equações e fórmulas: devem ser destacadas no texto, podendo ser numeradas com algarismos arábicos se necessário;

X - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

XI - Bibliografia: listagem completa, em ordem alfabética, ao final do Artigo segundo as normas da ABNT vigente.

Art. 11. A estrutura do Artigo obedecerá ao seguinte:

I - Título: o título deve vir na página de abertura do Artigo, separando-se do subtítulo por dois pontos;

II - Autor: deve ser inserido de forma direta, com o prenome (abreviado ou não) seguido de sobrenome. Em nota de rodapé deve ser inserido um currículo sucinto, acompanhado de dados sobre vinculação corporativa e e-mail;

III - Orientador: deve ser inserido de forma direta, com a titulação (Dr., Me., Esp.), se houver, seguida do prenome e sobrenome;

IV - Autorização para publicação: após o nome do orientador e antes do resumo, deverá constar a seguinte frase: “Autorizo a Procuradoria Geral do Município de São Paulo a promover a reprodução, divulgação e publicação deste trabalho, por meio convencional ou eletrônico, para fins institucionais, acadêmicos e pedagógicos, desde que citada a autoria”;

V - Resumo: apresentação concisa dos pontos relevantes do Artigo. Deve-se ressaltar objetivo, método, resultados e conclusões. É recomendado que tenha entre 150 a 250 palavras no máximo. Deve ser escrito em um único parágrafo, com espaçamento simples e alinhamento justificado. Para mais informações sobre elaboração de resumos, consultar a norma da ABNT vigente;

VI - Palavras-chave: devem ser usadas entre 3 a 5 palavras-chave, sendo separadas, na mesma linha, por ponto e grafadas com as iniciais em letra maiúscula;

VII - Abstract: segue as mesmas regras do Resumo, situando-se abaixo das palavras-chave;

VIII - Keywords: seguem as mesmas regras das palavras-chave;

IX - Elementos textuais:

a) Introdução: deve apresentar os objetivos da pesquisa, delimitação do assunto tratado, metodologia utilizada;

b) Desenvolvimento: exposição ordenada e detalhada do assunto. Deve ter uma sequência lógica, com apresentação precisa de ideias, pesquisas, dados e resultados. Deve ser dividido em seções e subseções, de acordo com o disposto na norma da ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;

c) Conclusão: considerações acerca dos objetivos e hipóteses do Artigo.

X - Referências: devem ser elaboradas e listadas conforme norma da ABNT vigente.

Art. 12. A entrega do Artigo será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem.

IV - DA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO JURÍDICO ESCRITO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Art. 13. A produção de conteúdo jurídico escrito consistirá:

I - Na elaboração de Estudo de Caso com temas diretamente vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal;

II - Na redação de Fichamento integral de uma disciplina de um dos núcleos do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Parágrafo único. O Estudo de Caso terá validade de Monografia para os Residentes que optarem por elaborá-lo e o Fichamento de disciplina terá caráter facultativo e complementar à entrega do Artigo ou do Estudo de Caso.

Art. 14. O conteúdo produzido pelo Residente, no formato apresentado nos incisos I e II do artigo 13, poderá ser utilizado pelo CEJUR como material de apoio para futuras edições do Programa de Residência Jurídica, preservados os direitos autorais.

§1º Na condição de titular dos direitos autorais sobre o conteúdo jurídico produzido, o Residente autor cede ao CEJUR o direito exclusivo de publicação, divulgação, edição, reprodução e impressão do material elaborado, para uso restrito no Programa de Residência Jurídica, respeitada a referência ao seu autor.

§2º Os Residentes que optarem pela produção de conteúdo jurídico ficam cientes de que não receberão do CEJUR qualquer espécie de remuneração a título de direitos autorais, dada a característica acadêmica do Programa e do conteúdo produzido.

Seção Única

DO ESTUDO DE CASO

Art. 15. O Estudo de Caso consistirá na pesquisa, análise e solução de uma situação-problema a partir da articulação de conhecimentos jurídicos teóricos e práticos.

Parágrafo único. O Residente articulará o conteúdo do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal e realizará pesquisas teóricas complementares para fundamentar o raciocínio jurídico utilizado e a solução apresentada.

Art. 16. São objetivos do Estudo de Caso:

I - Diversificar os métodos de pesquisa e de produção de conteúdo do Programa de Residência Jurídica;

II - Desenvolver a prática do autoaprendizado;

III - Adquirir a autonomia na realização de pesquisas;

IV - Aprimorar a capacidade profissional de identificar uma situação-problema e de apresentar solução jurídica estratégica.

Art. 17. O Estudo de Caso deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (Anexo III), consoante abaixo discriminado:

I - Mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas;

II - A configuração da página deverá seguir o seguinte padrão: tamanho de folha A4 (210 mm X 297 mm), margens superior e esquerda de 3 (três) cm, inferior e direita de 2 (dois) cm, alinhamento justificado, e espaçamento entre linhas de 1,5;

III - Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);

IV - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;

V - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

Art. 18. A estrutura do Estudo de Caso obedecerá ao seguinte:

I - Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;

II - Orientador: deve ser inserido de forma direta, com a titulação (Dr., Me., Esp.), se houver, seguida do prenome e sobrenome;

III - O caso: a narrativa, em ordem cronológica, de todos os fatos;

IV - Perspectiva da análise: mencionar a ótica (contenciosa ou consultiva) pela qual o caso será desenvolvido;

V - Desenvolvimento: indicação dos dispositivos legais, aplicação e desenvolvimento dos conceitos doutrinários e da orientação jurisprudencial que incidem sobre o caso;

VI - Conclusão: solução do caso compatível com os argumentos jurídicos desenvolvidos e de acordo com a perspectiva de análise adotada;

VII - Referências bibliográficas: indicação das fontes de pesquisa.

Art. 19. Na análise do caso o Residente deverá adotar o papel de Procurador(a) Municipal.

Art. 20. A solução do caso estudado será desenvolvida e apresentada sob uma das seguintes óticas:

I - Contenciosa, indicando a peça processual cabível e desenvolvendo as teses adequadas para a representação judicial dos interesses do Município; ou

II - Consultiva, propondo a consultoria e assessoramento jurídico adequado ao Município e desenvolvendo um parecer.

Art. 21. A entrega do Estudo de Caso será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem.

V - DO PROCURADOR ORIENTADOR

Art. 22. A Monografia será realizada sob a orientação de um Procurador do Município de São Paulo, a ser escolhido pelo Residente Jurídico.

Parágrafo único. Ao assinar o Projeto de Monografia, com certificação digital reconhecida, o Procurador aceitará formalmente as incumbências da orientação.

Art. 23. O Projeto de Monografia deverá ser enviado pelo Residente ao CEJUR, em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem, no prazo previsto no calendário divulgado.

§ 1º O Projeto de Monografia deverá conter o título provisório, orientador, tema, objeto, recorte de pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, metodologia, técnicas de pesquisa, cronograma de elaboração e referências bibliográficas (Anexo I).

§ 2º O não envio do projeto no prazo estipulado deverá ser comunicado pelo Residente ao CEJUR, com indicação da causa, ficando sujeito à avaliação pela Comissão Organizadora.

Art. 24. Caberá ao Procurador orientador:

I - Atender seus Residentes orientandos, em horário previamente fixado, acompanhando-os durante a realização da Monografia, por meio de direcionamentos, indicações, revisões etc.;

II - Avaliar, junto aos demais membros da banca avaliadora, os trabalhos de seus orientandos;

III - Contribuir para o fiel cumprimento deste Regulamento.

Art. 25. A elaboração da Monografia é de responsabilidade integral do Residente, o que não exime o Procurador orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

Art. 26. É facultado ao Residente solicitar a troca de orientador mediante requerimento devidamente fundamentado dirigido à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.

Art. 27. A Comissão Organizadora deliberará sobre o pedido de troca no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, podendo ouvir os envolvidos quando necessário.

Art. 28. Deferida a troca, o Residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar novo orientador ao CEJUR.

Art. 29. O orientador poderá solicitar o desligamento dos encargos de orientação mediante comunicação escrita e motivada dirigida à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.

VI - DOS DEVERES DO RESIDENTE

Art. 30. São deveres do Residente:

I - Frequentar as reuniões porventura convocadas pelo Procurador orientador;

II - Manter contato com o Procurador orientador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa;

III - Cumprir o calendário das atividades relativas à Monografia, disponibilizado pelo CEJUR;

IV - Seguir as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração da Monografia;

V - Cumprir fielmente as disposições deste Regulamento.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto em qualquer dos itens deste artigo autoriza o Procurador orientador a solicitar o desligamento dos encargos de orientação, por meio de comunicação escrita e motivada à Comissão Organizadora, nos termos do artigo 29 deste Regulamento.

VII - DA DISPENSA DE MONOGRAFIA

Art. 31. A Monografia a ser desenvolvida pelos Residentes que estiverem cursando Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado poderá ser dispensada, no interesse da Administração, mediante deliberação da sua pertinência pelo CEJUR e pela Comissão Organizadora, por apresentação de trabalho científico elaborado junto ao respectivo curso de pós-graduação, que desenvolva tema de interesse da Procuradoria-Geral do Município, desde que concluído ao tempo da sua participação no Programa de Residência e obtida aprovação no âmbito do respectivo curso.

§1º Para fins de atendimento ao caput do presente artigo, considerar-se-ão os trabalhos apresentados e aprovados em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu concomitantes ao período de participação no Programa de Residência Jurídica.

§2º A demonstração da conclusão e aprovação no programa de pós-graduação lato ou stricto sensu se dará pela apresentação da ata de defesa ou documento equivalente produzido em data compreendida dentro do período de participação no Programa de Residência Jurídica.

Art. 32. O trabalho científico aprovado em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu deverá guardar pertinência com os eixos pedagógicos existentes no CEJUR, especialmente com as temáticas abordadas no curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Parágrafo único. Será disponibilizado formulário próprio (Anexo V) para que o Residente Jurídico solicite a dispensa, indicando a pertinência temática entre o trabalho desenvolvido junto a programas de pós-graduação lato ou stricto sensu e as aulas do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.

Art. 33. A solicitação de dispensa de apresentação de Monografia deverá ser acompanhada do comprovante de aprovação do trabalho pelo curso e da demonstração da aderência aos eixos pedagógicos do Programa, e será dirigida à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.

VIII - DA AVALIAÇÃO PELA BANCA

Art. 34. A Monografia será avaliada por banca avaliadora composta por 3 (três) Procuradores do Município.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora quando da devolução para CEJUR do trabalho avaliado.

Art. 35. A composição da banca avaliadora ficará a cargo do Procurador orientador, que a presidirá.

Parágrafo único. É facultada a arguição e defesa oral dos trabalhos, a critério do Procurador orientador, que, neste caso, ficará inteiramente responsável pela organização e condução da sessão.

Art. 36. A Comissão Organizadora e o CEJUR deverão elaborar calendário para a entrega das Monografias e designação das bancas examinadoras.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora em até 10 (dez) dias após a notificação do CEJUR.

Art. 37. As bancas poderão ocorrer a partir do 10º mês, a contar da data de ingresso do Residente no Programa de Residência Jurídica.

§1º Quando a Monografia for entregue sem observância do calendário acadêmico, a relevância do motivo será avaliada pela Comissão Organizadora.

§2º Nos seguintes casos, poderá o Residente solicitar prorrogação de prazo para entrega da Monografia:

I - Por motivo de saúde, ficando a prorrogação condicionada ao prazo do afastamento;

II - Por motivo de doença de pessoa da família, ficando a prorrogação condicionada ao prazo dos cuidados dispensados ao familiar;

III - Por motivo de maternidade/paternidade, ficando a prorrogação condicionada aos prazos das licenças-gestante e paternidade, respectivamente;

IV - Por motivo de falecimento de parente em linha reta ou colateral até 2º grau, ficando o prazo prorrogado por oito dias;

V - Por motivo de troca de orientador, ficando o prazo prorrogado por trinta dias, nos casos em que a troca do antigo para o novo orientador ultrapassar um mês.

§3º O pedido de prorrogação de prazo deverá ser formulado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.

§4º O pedido deverá ser instruído com os comprovantes da situação suscitada e acompanhado de manifestação do Procurador orientador.

§5º A Comissão Organizadora do Programa de Residência deliberará sobre o pedido no prazo máximo de trinta dias do recebimento, ouvido o CEJUR, quando necessário.

Art. 38. Os membros das bancas avaliadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 30 (trinta) dias para proceder à leitura das Monografias.

Art. 39. A nota final do Residente é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca avaliadora.

Art. 40. Para aprovação, o Residente deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca avaliadora.

§1º Haverá “aprovação com louvor” quando for atribuída nota 10,0 (dez), pressupondo-se, neste caso, a desnecessidade de melhorias ou aperfeiçoamentos no texto do trabalho.

§2º A banca avaliadora poderá, mediante decisão fundamentada, conferir a “recomendação de publicação” aos trabalhos excepcionais aprovados com louvor, preferencialmente na Revista Jurídica da PGM.

Art. 41. A banca avaliadora, por maioria, poderá sugerir ao Residente a reformulação de aspectos de sua Monografia.

§1º O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias.

§2º Entregue a nova cópia da Monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação.

Art. 42. A avaliação final, assinada pelos membros da banca avaliadora e pelo Residente, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprovação, na cópia da Monografia destinada à Biblioteca do CEJUR.

Art. 43. No caso de reprovação da Monografia pela banca avaliadora, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da reprovação, que será apreciado pela Comissão Organizadora.

§ 1º O recurso deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, autuado no mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.

§ 2º A Comissão Organizadora deliberará sobre o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento.

Art. 44. Comprovada pela banca avaliadora a existência de plágio, fraude ou comercialização da Monografia, em qualquer de suas modalidades, o Residente estará automaticamente reprovado, vedada a possibilidade de a banca avaliadora conceder nova oportunidade de apresentação do trabalho.

IX - DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR E FACULTATIVA: FICHAMENTO DAS DISCIPLINAS

Art. 45. O Fichamento das disciplinas do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal consiste na elaboração de resumos, de forma concisa e direta, dos aspectos essenciais abordados nas aulas que compõem uma disciplina do curso.

Parágrafo único. A realização do Fichamento é uma atividade facultativa e complementar à entrega do Artigo Acadêmico ou Estudo de Caso, sendo atribuído 1,0 (um) ponto na média da Monografia ao Residente que entregar o Fichamento de pelo menos uma disciplina completa.

Art. 46. São objetivos do Fichamento:

I - Auxiliar o Residente a assimilar o conteúdo do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal;

II - Aprimorar a capacidade de expor conceitos e ideias de forma objetiva;

III - Desenvolver a habilidade de destacar os pontos principais da aula e criar um material escrito otimizado para revisão das matérias.

Art. 47. O Residente que optar pela entrega do Fichamento deverá escolher uma disciplina (ex: Interpretação e Aplicação do Direito na Advocacia Pública) e elaborar 1 (um) Fichamento para cada aula disponível da respectiva disciplina no ambiente virtual de aprendizagem.

Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, o material final a ser entregue pelo Residente, composto pelos Fichamentos das aulas disponíveis, deverá perfazer uma disciplina completa do professor.

Art. 48. Cada Fichamento deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (Anexo IV), consoante abaixo discriminado:

I - Mínimo de 1 (uma) e máximo de 2 (duas) páginas por aula;

II - A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento simples e parágrafo justificado;

III - Fonte: Tipo Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);

IV - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;

V - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.

Art. 49. A estrutura do Fichamento obedecerá ao seguinte:

I - Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;

II - Núcleo: indicar o núcleo do qual a aula faz parte;

III - Disciplina e Aula: indicar a disciplina e o número da aula, bem como o título (se houver);

IV - Identificação do(a) docente: indicar o nome do(a) professor que ministra a aula;

V - Introdução: um parágrafo de, no máximo 5 (cinco) linhas resgatando o assunto da aula anterior e indicando o da aula atual;

VI - Desenvolvimento: redigir o Fichamento do conteúdo;

VII - Referências: citar as fontes indicadas pelo(a) professor (a) e incluir eventuais fontes utilizadas pelo Residente para complementar o Fichamento.

Art. 50. A entrega do Fichamento será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem, no prazo definido no calendário acadêmico.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Art. 52. A não entrega da Monografia impede a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica.

Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução   |   Documento: 158957139

ANEXO I DO REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

TEMPLATE DO PROJETO DE MONOGRAFIA

1. Identificação

Autor(a):

Título provisório:

Orientador(a):

2. Tema, Objeto e Recorte de Pesquisa

Descreva, em poucas linhas, o tema (campo mais amplo), objeto (recorte médio dentro do tema) e recorte de pesquisa (especificação).

3. Problema de Pesquisa

Quais questões visa responder.

4. Justificativa

Qual a relevância da pesquisa sob o ponto de vista jurídico?

5. Metodologia

Como abordar o problema, especificando técnicas empregadas, como, por exemplo, revisão bibliográfica; levantamento e exame da legislação aplicável; análise quanti/qualitativa, etc.

6. Cronograma

7. Referências (seleção inicial)

São Paulo, __ de _________ de _____

________________________________________

Assinatura Digital do Residente

Aceite de orientação:

________________________________________

Assinatura Digital do Procurador Orientador

ANEXO II DO REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

TEMPLATE DE ARTIGO CIENTÍFICO

Título em português (Times New Roman, tamanho 12, negrito)

Título em inglês (Times New Roman 12, negrito)

Nome do autor (Times New Roman, tamanho 12, negrito)

Nota de rodapé: Cargo, instituição e e-mail do autor (Times New Roman, 10)

Nome do orientador (Times New Roman, tamanho 12, negrito)

Autorizo a reprodução e divulgação deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte.

Resumo

Resumo de 100 a 250 palavras

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Palavras-chave: Palavra-chave 1; Palavra-chave 2; Palavra-chave 3.

Abstract

Abstract com aproximadamente 150 palavras

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Keywords: Keyword 1; Keyword 2; Keyword 3.

1. Introdução

Subtítulo nível 1 (Times News Roman, 12, negrito)

O texto (Fonte Times; tamanho 12; espaçamento antes: 0 pt; espaçamento depois: 6 pt; espaçamento entre linhas: exatamente em 16 pt) deve começar na 2ª página do artigo, com recuo de 1,25 cm para a primeira linha do parágrafo, alinhamento justificado e não hifenizado.

Ao utilizar tabelas e figuras (fotografias, desenhos, diagramas, gráficos), elas devem estar no corpo do texto, centralizadas e próximas ao parágrafo a que se referem. As legendas devem ser inseridas centralizadas abaixo da figura.

Figuras e tabelas devem ser numeradas consecutivamente (e.g. Figura 1, Figura 2 / Tabela 1, Tabela 2 e assim por diante).

Subtítulo nível 2

Para citações no meio do texto, usam-se aspas duplas “exemplo de citação”.

Citação com mais de 3 linhas deverá ser feita fora do texto principal, sem aspas e utilizando-se um recuo de 4 cm à esquerda, fonte tamanho 10, espaçamento simples e espacejamento antes e depois da citação será de 6 pt (COUTO, 2014, p.23).

Por favor, use notas apenas quando extremamente necessário, apresentando-as ao final do texto[i], após as referências bibliográficas e numeradas sequencialmente.

Subtítulo nível 3

Listas devem ter seus marcadores ou números recuados à esquerda em 1 cm, como nos exemplos abaixo:

  • Item 1
  • Item 2
  • Item 3
  1. Item A
  2. Item B
  3. Item C

Referências

Todas as referências citadas no artigo devem vir listadas alfabeticamente e apresentadas segundo normas da ABNT (NBR6023). Deve-se usar um recuo de 0,5 cm para todo o bloco de texto e espacejamento de 6 pt, após o parágrafo.

ANEXO III DO REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

TEMPLATE DE ESTUDO DE CASO


Residente Jurídico: [nome completo]

RF: [número do Registro Funcional]

Lotação [Secretaria/Unidade]

O Caso: Narrar, em ordem cronológica, todos os fatos.

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Perspectiva de análise: [indicar sob qual ótica - contenciosa ou consultiva - o caso será desenvolvido e solucionado]

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Desenvolvimento:

(i) Apoiar-se nas leituras complementares;

(ii) Apresentar os dispositivos legais, os conceitos doutrinários e a orientação jurisprudencial que incidem sobre os fatos;

(iii) Interpretar os elementos do item anterior e aplicá-los ao caso concreto;

(iv) Apresentar a resolução;

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Referências Bibliográficas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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EXEMPLO

Residente Jurídica: Luana Santos

RF: 1234567

Lotação Cejur - PGM/SP

O CASO

João Silva Souza reside à rua xxxxxxxxx, n.º xxx, bairro xxxxx na cidade de São Paulo. Ocorre que, em 14 de outubro de 2022, uma árvore localizada em frente à casa de João caiu e danificou o imóvel.

Na data dos fatos houve intensa chuva e fortes ventos na região em que o imóvel está localizado, sendo que tal ocorrência foi amplamente veiculada por diversos meios de comunicação, os quais noticiaram que os índices de chuva daquela data foram excepcionais e os fortes ventos inesperados, de modo que ambas as situações extrapolaram os parâmetros normais previstos para o período.

João é titular de um seguro residencial para prejuízos materiais no imóvel, contudo, ao acionar a seguradora houve negativa da indenização, pois a contratação seria da cobertura básica, a qual não abrange danos de causas naturais como a queda de árvore. À época da contratação João não recebeu uma via do contrato, porém está em dia com os pagamentos das parcelas.

Entendendo haver responsabilidade objetiva do Município, por não tomar os devidos cuidados em relação à árvore, João apresentou um requerimento administrativo dirigido à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pedindo o ressarcimento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia gasta por ele com a reparação dos danos materiais do imóvel atingido pela árvore.

Para fundamentar seu pedido João apresentou, junto ao seu requerimento administrativo: (i) certidão de sinistro; (ii) carnê IPTU; (iii) notas fiscais e recibos; (iv) fotos da residência e da árvore (antes dos fatos e na data dos fatos).

De acordo com informações e documentos da secretaria municipal do meio ambiente, a qual recentemente (julho de 2022) realizou o mapeamento da arborização urbana da região em que se localiza o imóvel, no laudo não há registros de que tenha sido detectado qualquer problema no estado de conservação da árvore em frente à casa de João, a poda estava regular e não havia risco iminente de queda.

Por fim, verificou-se que, no mesmo mês de ocorrência das fortes chuvas, foi realizada a manutenção devida nas galerias pluviais do bairro.

PERSPECTIVA DE ANÁLISE E DE SOLUÇÃO

Diante do requerimento administrativo apresentado por João e das circunstâncias narradas, o departamento competente solicitou parecer jurídico sobre o pedido de ressarcimento dos danos materiais.

Na condição de Procurador Municipal, no exercício de sua atribuição consultiva, desenvolva o parecer solicitado.

DESENVOLVIMENTO

Responsabilidade Civil do Estado

De acordo com o Hely Lopes Meirelles:

A Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal. (MEIRELLES, 2016, p. 788)

O art. 37, § 6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado ao determinar que:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

No Direito brasileiro a responsabilidade civil do Estado, por ato comissivo, se fundamenta na teoria do risco administrativo, a qual preza pelo princípio da igualdade e baseia-se no risco que a atividade pública gera aos administrados, bem como na possibilidade de que tal atividade cause danos a certos membros da sociedade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais.

Com o objetivo de compensar a desigualdade individual existente no cenário descrito acima - desigualdade esta criada pela própria Administração - todos as outras pessoas da coletividade devem concorrer para a reparação do dano, através do erário que é representado pela Fazenda Pública.

Nesse contexto, uma vez presentes os elementos que caracterizam a responsabilidade objetiva: a conduta comissiva estatal, o dano (prejuízo causado a terceiros) e o nexo de causalidade (relação lógica e direta entre a conduta e o dano), o Estado responderá objetivamente, sendo irrelevante, para a configuração do dever de indenizar, se há dolo ou culpa, pois esses elementos só têm relevância na responsabilidade subjetiva.

Por outro lado, se houver conduta omissiva do Estado, em regra, a responsabilidade civil será subjetiva, assim, será adicionado elemento subjetivo dolo ou culpa, no caso dessa última, sendo necessário provar a negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público, na apuração da responsabilidade. O Estado só responderá de forma objetiva no caso de omissão específica, ou seja, na hipótese em que tem a obrigação legal específica de agir para impedir o resultado danoso, a leitura do requerimento apresentado por João indica que é nesta hipótese que ele pretende o reconhecimento do dever de indenizar do Município.

Excludente de responsabilidade civil

No Direito Administrativo brasileiro a doutrina considera que há três excludentes de responsabilidade civil do Estado: (i) culpa exclusiva da vítima (a vítima sozinha deu causa ao dano); (ii) fato de terceiro (ato ou fato de alguém que não ostenta a condição de agente público); (iii) caso fortuito (evento imprevisível ou de difícil previsão e inevitável) e (iv) força maior (evento inevitável decorrente, geralmente, de fatos da natureza como vendaval, terremotos, chuvas fortes, etc.).

Verifica-se que, no caso do requerimento administrativo recebido para pela PGM SP, há excludente de responsabilidade por força maior, pois dos fatos narrados pelo administrado é possível perceber que a queda da árvore ocorreu devido à intensa chuva e aos fortes ventos que atingiram a região em que o imóvel se localiza, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado pelo ocorrido, tampouco pelos danos decorrentes da queda da árvore que havia sido inspecionada recentemente e estava regular.

Nesse sentido é a jurisprudência:

APELAÇÃO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. Autora (seguradora de veículo atingido por queda de árvore na via pública) pretende o recebimento de indenização pela diferença do valor pago a título de seguro. RECURSO DA MUNICIPALIDADE. Alegação de que não há nos autos comprovação de que o ente municipal contribuiu para a queda da árvore sobre o veículo segurado pela autora. Sustenta que na data dos fatos houve forte chuva na região e que a árvore se encontrava em bom estado de conservação. CABIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. Documentação acostada aos autos comprovando que a árvore estava em bom estado de conservação e que no dia dos fatos o índice pluviométrico da região atingiu alto patamar, que ocasionou a queda da árvore. Ocorrência de motivo de força maior. Ausência de responsabilidade do ente municipal. Precedentes desta E. Corte em casos análogos. R. sentença de procedência do pedido integralmente reformada. Inversão do ônus de sucumbência. RECURSO DE APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1067975-52.2019.8.26.0100; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022).

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - Pretensão à reparação por danos materiais, morais e pensão em razão de falecimento decorrente de queda de árvore que rompeu a rede elétrica local, vindo esta a cair sobre veículo estacionado - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada - Vítima levada a óbito ao sair do automóvel energizado - Responsabilidade afastada em virtude de configuração de caso fortuito/força maior - Chuvas de alta intensidade - Árvore reputada como sadia em laudo de engenheiro agrônomo - Ausência de falha no serviço público prestado - Inevitabilidade do acidente fatídico - Apelação das autoras não provida (TJSP; Apelação Cível 1028434-95.2015.8.26.0053; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019).”

Além da evidente ocorrência de força maior, fica nítido que a responsabilidade objetiva por omissão específica também não pode ser aplicada ao caso em estudo, posto que o dever legal de realizar a poda da árvore foi prévia e devidamente cumprido, sendo incabível atribuir ao Município a responsabilidade pelos danos sofridos por João em seu imóvel.

Reparação de danos patrimoniais pela fazenda pública municipal (decreto n.º 57.739/2017)

O decreto n. 57.739/2017 estabelece o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais por lesão a bens materiais causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos pela Fazenda Pública Municipal, em casos de menor complexidade.

Como visto, no caso do requerimento apresentado por João, não houve omissão ou falha na prestação do serviço por parte do Município de São Paulo, os danos sofridos pelo administrado não podem ser vinculados a qualquer conduta omissiva ou falha de origem municipal, pois, conforme consta nos documentos da secretaria ambiental, a árvore que caiu e atingiu o imóvel estava regular, com poda em dia e sem risco iminente de queda.

Ademais, o departamento responsável da secretaria ambiental apresentou documentos que comprovam que foi realizada a manutenção nas galerias pluviais do bairro antes da ocorrência das chuvas, de modo que a queda da árvore realmente ocorreu devido ao volume excessivo de água advindo da intensa chuva que atingiu o local dos fatos no dia da queda, o que não pode ser relacionado ao Município, visto que realizou todos os procedimentos necessários de fiscalização e manutenção tanto das galerias quanto da poda das árvores do local.

Pelo exposto, ausentes os pressupostos para a reparação de danos patrimoniais pela Fazenda Pública Municipal.

O contrato de seguro e o dever de indenizar da seguradora

Conforme indicado pelo próprio administrado (que juntou certidão de sinistro em seu requerimento administrativo), ele aderiu a um serviço de seguro residencial e somente após acionar a seguradora e ter seu pedido negado é que apresentou o requerimento perante a Procuradoria Municipal.

Ocorre que o administrado deveria ter contestado e buscado a reparação dos danos causados a seu imóvel junto à seguradora contratada, em vez de transferir o pedido de ressarcimento ao Município, o qual, por todos os fundamentos expostos acima, não tem nenhuma responsabilidade, visto que, no caso em análise, além do Município ter tomado todas as medidas de preservação da árvore, está presente a força maior.

O munícipe informa que não recebeu cópia do contrato, logo, deve buscar a via cabível para solucionar a questão com a seguradora que lhe forneceu o serviço, assim, poderá verificar qual a modalidade de seguro realmente contratada.

Após a verificação, o Sr. João deverá requerer e contestar o que considerar necessário junto à empresa de seguros, pela via que julgar mais adequada, visto que, conforme ele mesmo menciona, está em dia com os pagamentos das parcelas do seguro residencial.

CONCLUSÃO

Diante de todos os fundamentos jurídicos expostos, a Procuradoria Municipal apresenta este parecer e entende ser o caso de indeferimento do pedido de ressarcimento dos danos decorrentes da queda da árvore, pois, no caso concreto, a responsabilidade civil restou afastada em virtude da comprovação da ocorrência de força maior.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

SÃO PAULO, Decreto n.º 57.739 de 14 de junho de 2017. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57739-de-14-de-junho-de-2017

ANEXO IV DO REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

TEMPLATE DE FICHAMENTO DAS AULAS DO CURSO DE TEORIA E PRÁTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL

Residente Jurídico: [nome completo]

RF: [número do Registro Funcional]

Lotação [secretaria/unidade]

Núcleo: indicar o núcleo do qual a aula faz parte

Disciplina: indicar o tema da disciplina

Aula: indicar número da aula (e título, se houver)

Professor(a): indicar o nome do(a) docente que ministra a aula.

Introdução: breve parágrafo com o resgate da aula anterior e indicação do assunto da aula atual.

Desenvolvimento: redigir o fichamento do conteúdo.

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Referência: inserir as referências bibliográficas relacionadas à aula.

Ex. 1

Residente Jurídico: Luana Santos

RF: 1234567

Lotação Cejur - PGM/SP

Núcleo: Residual

Disciplina: Interpretação e aplicação do Direito na Advocacia Pública

Aula: Aula 02 - O direito como prudência. O direito como tecnologia. Contencioso x Consultivo.

Professor(a): Roberto Angotti Jr.

Na aula passada estudamos as noções aristotélicas de silogismo analítico e dialético, e como o foi o processo histórico de crítica e desenvolvimento do segundo. Nesta aula busca-se entender o direito analisando-o como prudência e como tecnologia e, após, iniciar os estudos de seus aspectos mais práticos com a distinção entre os conceitos de contencioso e consultivo.

Ao analisar o Direito como prudência verifica-se que não há como estabelecer leis universais, baseadas em modelos de cientificidade, para casos concretos que só ocorre uma vez (contingente, caso concreto). Assim, a noção de prudência se alia à de dialética para reforçar a tese de que a interpretação do Direito não pode ser feita de forma puramente científica com a objetividade das ciências exatas e/ou da natureza, pois o Direito é uma ciência humana, de maneira que a ciência clássica a ele não se aplica.

O Direito é uma ciência humana, logo, não pode ter métodos científicos exatos, desse modo, o método científico puro, aplicado às ciências exatas e das naturezas não se aplica às ciências humanas como o Direito, porque não há um distanciamento entre o sujeito e o objeto de estudo, por essa razão, diz-se que no Direito a racionalidade não é metódica.

Os méritos da hermenêutica filosófica são: (1) Esclarecer as condições do “entendimento” e abrir caminhos para uma racionalidade “não-metódica” no direito; (2) Evidenciar que diretrizes políticas podem ser facilmente mascaradas de interpretações jurídicas. Antes de adentrar no ponto do Direito como tecnologia, primeiro é importante entender o que é tecnologia e ela pode ser definida como “o conjunto de técnicas, habilidades, métodos e processos usados na produção de bens ou serviços, ou na realização de objetivos, como em investigações científicas”, dessa forma, o Direito como tecnologia evidencia a necessidade de um recorte que possibilite criar condições para a operacionalização de sua interpretação e aplicação.

Para compreender o papel do Procurador Municipal e entender a distinção entre a atuação contenciosa e a consultiva é importante conhecer o decreto n.º 57.263/16, o qual reorganiza parcialmente a Procuradoria Geral do Município e prevê, em seu art. 3º, que compete ao Procurador a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (atuação consultiva), bem como a representação judicial do Município (atuação contenciosa).

Conforme pode se extrair da descrição acima, o contencioso é a representação judicial - pelo Procurador Municipal - que se destina à defesa dos interesses do Município. Esta atuação ocorre no âmbito do judiciário nela prevalece a indisponibilidade do interesse público, portanto, há menos liberdade de atuação pelo fato de as possibilidades de interpretação e de aplicação do Direito serem mais restritas.

O consultivo, por sua vez, é a atuação que ocorro na esfera da assessoria e da consultoria jurídica visando o apoio à implementação de políticas públicas mediante um controle de legalidade tendo foco, inclusive, a prevenção de litígios. Há mais liberdade de atuação - tanto na interpretação quanto na aplicação - sendo um pouco mais abrangente na medida em que se pode interpretar e aplicar o Direito de maneira a evitar ações judiciais, buscando, sempre, a medida mais adequada quanto possível.

Ex. 2

Residente Jurídico: Luana Santos

RF: 1234567

Lotação Cejur - PGM/SP

Núcleo: Residual

Disciplina: Interpretação e aplicação do Direito na Advocacia Pública

Aula: Aula 03 - Princípios básicos aplicáveis na tarefa de interpretação e aplicação do direito pelo advogado público municipal.

Professor(a): Roberto Angotti Jr.

Na aula anterior iniciamos os estudos da atuação contenciosa e consultiva do advogado público municipal. Nesta aula veremos que para realizar a interpretação e aplicação do Direito deve-se utilizar os princípios básicos que, embora não levem à solução total e perfeita dos casos, uma vez que há uma hipervalorização desse recurso, auxiliam no processo.

Alguns dos princípios básicos aplicados à tarefa de interpretação e aplicação são:

- Indisponibilidade do interesse público: princípio do Direito Administrativo que informa toda a administração pública, devido a isso, o Procurador não pode optar entre atuar ou não na defesa dos interesses do Município. Este princípio tem forte incidência no contencioso (atuação de representação judicial dos interesses do Município).

- Proibição de interpretação e aplicação contra legem: é o princípio da legalidade (em sentido amplo, logo, envolve a lei, o ato administrativo, o contrato, etc.), portanto, mais que controle de legalidade - que se restringe à lei - deve haver um controle de juridicidade, o qual abrange todo o arcabouço jurídico vigente no Estado. Segundo este princípio, realizar interpretações e aplicações que não contrariem a lei deve ser a primeira preocupação do intérprete do Direito.

- Aplicação corretiva da norma: considerado um subprincípio da legalidade, consiste em interpretar e aplicar a norma da forma mais prudente possível quando esta disser menos (ou mais) do que deveria. Este princípio atua como um alerta para o cuidado com a interpretação literal, pois dela podem decorrer efeitos nocivos. Nesse sentido, pelo princípio da aplicação corretiva, se imaginarmos a existência de uma placa de proibição de cães em determinado local, a pessoa cega acompanhada de seu cão guia certamente poderá entrar e não haverá descumprimento da norma, pois, nesse caso, há justificativa razoável para a entrada.

- Consequência prática ou reflexo da aplicação: positivado na LINDB (art. 20) com as alterações implementadas pela lei n.º 13.665/2018, este princípio veda a interpretação e a aplicação do direito que desconsidere os seus efeitos práticos, sendo assim, pode-se afirmar que ele reconhece a ideia de que não existe solução única, pois, se há duas hipóteses razoáveis de interpretação, deve-se optar por aquela que apresente mais efeitos positivos (ou menos efeitos negativos).

- Alternatividade ou atingimento do interesse: incide especialmente na função de assessoria e consiste na indicação dos melhores caminhos jurídicos - ao invés da simples negativa - para a implementação de políticas públicas.

ANEXO V DO REGULAMENTO DA MONOGRAFIA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025

FORMULÁRIO DE DISPENSA DA MONOGRAFIA

À coordenação do CEJUR e Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica,

Nome do(a) Residente _______________________________________________________

RF ___________, lotado(a) na Secretaria/Unidade _______________________, vem requer a DISPENSA da MONOGRAFIA do Programa de Residência Jurídica, em virtude de apresentação de trabalho científico elaborado no curso de ________________________[i] da ___________________________________[ii], sob orientação do(a) Prof(a). Dr(a). _________________________________________________, tendo em vista ter sido aprovado, no respectivo curso, concomitantemente ao período de participação no Programa de Residência Jurídica.

Indicação da pertinência temática entre o trabalho desenvolvido e as aulas do curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal”:

Núcleo: ______________________________________________

Disciplina: ____________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

____________________________________ _____________________

Assinatura do(a) Residente Data


[i] Especificar o curso: Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado.

[ii] Nome da Instituição de ensino

Anexar o(s) seguinte(s) documento(s) ao formulário:

Ata de defesa do trabalho ou documento equivalente produzido em data compreendida dentro do período de participação no Programa de Residência Jurídica.

Deliberação do CEJUR e da Comissão Organizadora

( ) Deferido ( ) Indeferido

__________________

Assinatura e Carimbo


Referência: Processo nº 6021.2026/0037929-9 SEI nº 158746073

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 158884463

Processo: 6021.2025/0085451-3.

Interessado: Laurivete Fernandes Goncalves de Campos.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 921/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154034250 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158884272, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Laurivete Fernandes Goncalves de Campos, CPF XXX.142.228-XX no valor de R$ 9.264,90 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158702653

Processo: 6021.2026/0022372-8.

Interessado: Loriene Cachada.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 919/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 158356827 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158700340, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Loriene cachada, CPF XXX.130.298-XX, no valor de R$ 5.536,80 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158910480

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 158884723), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1068290-27.2019.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157657009

6021.2026/0017116-7

INTERESSADO: GIVANILDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da São Paulo Transporte S/A - SPTrans. Indeferimento com orientação. Recurso. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 136/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157272512

6021.2026/0001004-0

INTERESSADA: CYNTHIA DE CAMPOS NOBREGA CIDADE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Fortes rajadas de vento. Vendaval do dia 10/12/2025. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Recurso. Não provimento. 

DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL Nº 116/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município de São Paulo
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156756500

SEI Nº 6021.2025/0070581-0

INTERESSADO: ANDRÉ MARTINS DE FREITAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Passeio executado em desconformidade com as normas técnicas vigentes. Danos a veículo. Responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 112/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156737219

SEI Nº 6021.2026/0012613-7

INTERESSADO: LUCAS HENRIQUE MALAQUIAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da SPTrans. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 111/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154788569

SEI Nº 6021.2025/0086388-1

INTERESSADO: WILIANS DE JESUS BARBARA

ASSUNTO: Reparação de danos. Pedido indeferido. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 102/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151395018

SEI Nº 6021.2025/0070193-8

INTERESSADA: VANESSA CERQUEIRA SANTOS BARROS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Remoção de muro. Operação Integrada em Defesa das Águas (OIDA). Construção irregular em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM). Tutela de remoção do ilícito. Pedido indeferido. Recurso. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 53/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150590562

SEI Nº 6021.2025/0061432-6

INTERESSADO: EDIVAN JOSÉ DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a automóvel. Rajadas de vento fortes. Força maior da natureza. Rompimento do nexo causal. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 51/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150423210

SEI Nº 6021.2025/0046490-1

INTERESSADA: MAYARA ALVES VAGUEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Fortes rajadas de vento. Rompimento do nexo causal. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 26/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154983856

SEI Nº 6021.2026/0009454-5

INTERESSADA: FABIANA DE FARIAS SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Comgás. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 114/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150781255

SEI Nº 6021.2026/0002643-4

INTERESSADO: LUAN DE OLIVEIRA SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização vertical. Colisão com motocicleta que transitava pela via. Danos ao automóvel. Culpa exclusiva do interessado. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 48/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 149176370

SEI Nº 6021.2025/0030021-6

INTERESSADA: CIBELLE STELLA DE QUEIROZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho. Danos a automóvel. Não demonstração da extensão dos danos. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 25/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Deferido   |   Documento: 158852967

SEI N° 6021.2026/0009032-9
INTERESSADO: ROBERTO ALVES DA SILVA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 275/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 158867006

SEI N° 6021.2026/0004350-9
INTERESSADO: DANILO DOS SANTOS GUTIERRES SOBRAL
ASSUNTO: Pedido de indenização. Grelha avariada. Danos a veículo.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 276/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.377,24 (mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158918797

SEI 6021.2021/0008414-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça em Carta Precatória

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação de JUD-34 (158865634), que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 215,95 (duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ 83.845.701/0001-59, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça na Carta Precatória 5024941-06.2026.8.24.0023 distribuída para a Vara da Comarca de Florianópolis/SC, visando a citação de herdeira do do executado, conforme determinação judicial expedida em ação movida pela Municipalidade em face do espólio de Edu Pereira Lima.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica (158521566), conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD-34, ressaltando o prazo de validade da guia (25/06/2026).

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158712482

Processo SEI nº 8310.2018/0001481-0

Int.: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 17/SMPR/COGEL/2017 - infração apontada 15.2.2.15 - não recolhimento dos sacos provenientes da varrição até o término do respectivo turno.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 012165590 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158708991), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.652,07 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), com base no Termo de Contrato nº 17/SMPR/COGEL/2017 e nos cálculos constantes no SEI 012165590.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158675800

Processo SEI nº 8310.2020/0001731-7

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031964716 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158675177), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031964716.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158690452

Processo SEI nº 8310.2020/0002196-9

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034021242 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158690051), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034021242.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158691762

Processo SEI nº 8310.2020/0002195-0

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034020834 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158691149), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034020834.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158687990

Processo SEI nº 8310.2020/0002194-2

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034020439 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158687630), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034020439.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158689098

Processo SEI nº 8310.2020/0002193-4

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034020144 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158688726), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034020144.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158686853

Processo SEI nº 8310.2020/0002182-9

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034014164 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158686439), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034014164.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158685239

Processo SEI nº 8310.2020/0001733-3

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031965093 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158684686), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031965093.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158677807

Processo SEI nº 8310.2020/0001732-5

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031964919 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158677010), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031964919.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158673559

PROCESSO SEI nº 8310.2019/0005293-5

Int.: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 29/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 030533481 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158673342), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, DEIXO DE APLICAR à pessoa jurídica INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (CNPJ nº 14.748.851/0001-21) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.376,84 (mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) pelos motivos expostos na referida manifestação e na informação Sei n° 108639960.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158610050

PROCESSO SEI nº 8310.20200001687-6

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031956758 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158609859), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031956758.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158613123

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0001688-4

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031957162 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158612852), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031956758.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158615079

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0001694-9

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031958044 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158614492), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031958044.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158623312

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0001696-5

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031958256 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158623005), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031958256.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158617999

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0001698-1

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 031958469 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158617681), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 031958469.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158679744

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002198-5

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034022251 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158679418), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034022251.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158688132

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002200-0

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034022526e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158687928), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034022526.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158683225

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002201-9

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034023051 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158682880), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034023051.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158678046

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002202-7

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 034023461 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158677751), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL (CNPJ 30.761.109/0001-02) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes no SEI 034023461.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158597093

Processo SEI nº 6022.2026/0002409-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 158590772, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 53.658.050/0001-27, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5.Topografia - Grupo único; Categoria VIII Projetos: 2. Cálculo estrutural - Grupo C, 3. Canalização e drenagem - Grupo C, 4. Estruturas de concreto - Grupo único, 9. Paisagismo - Grupo único, 10. Pavimentação e microdrenagem - Grupo C e 11. Urbanização e sistema viário - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157619360

DESPACHO

1. Determino que os membros da Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, abaixo nomeados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

2. Membros designados para os trabalhos:

I - Presidente:

a) Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0.

II - Membros:

a) Alvaro Siqueira da Silva, RF 855.050.6; e

b) João Paulo Santana de Jesus, RF 854.417.1.

3. Torno sem efeito o despacho sob doc. 157137781, publicado no Diário Oficial de 18/05/2026, pelos motivos constantes em informação sob doc. 157618566.

4. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 158921273

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

5874173/2 ELZA YRIGARAY NIVEL II 5 QDHS10 04/05/2026

6222625/2 NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO NIVEL II 5 QDHS10 07/05/2026

7096691/2 NASMIA EL KADRE NIVEL II 4 QDHS9 04/05/2026

7158688/1 MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA NIVEL III 3 QDHS13 12/05/2026

7211457/2 MARIA TEREZA VENANCIO DA SILVA OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

7750897/2 VELLUMA FARIA REAL LEITE NIVEL II 2 QDHS7 13/05/2026

7777515/1 ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS FILHO NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

7783850/1 VIVIANE RAMOS MARINHO NIVEL II 5 QDHS10 11/05/2026

7793481/1 VANESSA ALVES LEAO NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

7793596/1 KATIA REGINA MARQUES NIVEL II 5 QDHS10 26/05/2026

7793693/1 SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM NIVEL II 5 QDHS10 05/05/2026

7793715/1 EDNA DE ARAUJO NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

7794029/2 PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QDHS5 12/05/2026

7804881/1 PATRICIA COSTA COUTO NIVEL II 5 QDHS10 04/05/2026

7875428/1 DANIELLE GONCALVES TEIXEIRA RODRIGUES NIVEL II 5 QDHS10 15/05/2026

7875606/1 ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QDHS10 20/05/2026

7876050/1 ELEONICE ZAGO NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

7877099/1 MARTA YURIE YOSHIKAWA NIVEL II 5 QDHS10 13/05/2026

7877153/1 ROSEANE DA SILVA PIRES NIVEL II 5 QDHS10 29/05/2026

7878346/1 PATRICIA APARECIDA BARBOSA AUGUSTO RODRIGUES NIVEL II 5 QDHS10 02/05/2026

7878583/1 CELIA MARIA DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 05/05/2026

7878923/1 LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA NIVEL II 5 QDHS10 19/05/2026

7879199/1 LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

7881061/1 MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES NIVEL II 5 QDHS10 12/05/2026

7881100/1 IRENICE FRANCISCA DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

7881363/1 WILSON PORDEUS DEDIS NIVEL II 5 QDHS10 18/05/2026

7881762/1 MILENA DE SOUZA BONFIM SHIQUETE NIVEL II 5 QDHS10 09/05/2026

7882106/1 VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS NIVEL II 5 QDHS10 02/05/2026

7882157/1 PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE NIVEL II 5 QDHS10 26/05/2026

7882181/1 ANDREIA PRADO DE SOUZA NIVEL II 5 QDHS10 18/05/2026

7882742/1 SANDRA REGINA BOMBICINI PINTOR NIVEL II 5 QDHS10 08/05/2026

7885024/1 GERSON ALVES DE SOUZA NIVEL II 5 QDHS10 06/05/2026

7886349/1 IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO NIVEL II 5 QDHS10 16/05/2026

7886357/1 RAONI PEREIRA JERONIMO NIVEL II 5 QDHS10 21/05/2026

7886543/1 ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA NIVEL II 5 QDHS10 02/05/2026

7887183/1 ADRIANA GOMES MURADOR NIVEL II 5 QDHS10 23/05/2026

7888775/1 NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 16/05/2026

7889666/1 ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO NIVEL II 5 QDHS10 16/05/2026

7890061/1 MARIA APARECIDA DE SANTANA NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

7896093/1 MARIA JOSE MOTA DE BORBA NIVEL II 5 QDHS10 02/05/2026

7896719/1 ANA CLAUDIA VALADAS DOS SANTOS FARIAS NIVEL II 5 QDHS10 17/05/2026

7897910/1 FRANCISCA TELES GOMES TAVARES NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

7901836/1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QDHS10 29/05/2026

7903332/1 CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA NIVEL II 5 QDHS10 09/05/2026

7910614/1 DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO NIVEL II 5 QDHS10 24/05/2026

7926529/1 MARIA DE FATIMA DE ARAUJO NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

8183163/2 MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA NIVEL II 2 QDHS7 10/05/2026

8235210/1 FERNANDA FERREIRA ARAUJO NIVEL II 2 QDHS7 09/05/2026

8235783/1 JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA NIVEL II 2 QDHS7 21/05/2026

8235848/1 THAMIRES BARBOSA SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 14/05/2026

8235872/1 ADRIANA BATISTA SANTANA NIVEL II 2 QDHS7 16/05/2026

8235945/1 SILVIA MARINA PEDROSA NIVEL II 2 QDHS7 02/05/2026

8235961/1 ANDREIA DA SILVA SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 17/05/2026

8510024/1 ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA NIVEL I 5 QDHS5 14/05/2026

8510075/1 ROSANGELA SILVA JORCUNAS NIVEL I 5 QDHS5 12/05/2026

8803510/1 KAREN REGINA DA SILVA NIVEL I 4 QDHS4 27/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

4749715/4 JOAQUIM MANOEL PANTA DAS NEVES NIVEL III 2 QB13 03/05/2026

5951755/2 JOAO LUIZ FERNANDES NIVEL III 2 QB13 19/05/2026

8892695/1 ALINE DANTAS DORNELAS NIVEL I 3 QM3 11/05/2026

8893683/1 KEVIN FERNANDES DE CARVALHO NIVEL I 3 QM3 04/05/2026

8897433/1 ANDRE GARCIA ROLDA NETO NIVEL I 3 QM3 07/05/2026

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 158975523

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 102/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; INFORMA O CANCELAMENTO REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO QUE SERIA REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H00.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 158975825

COMUNICADO COMAS-SP Nº 103/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 11 DE JUNHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13:30H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

CRAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 158925249

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO - CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: : 6024.2026/0004895-7

SAS - Cidade Tiradentes

EDITAL nº: 070/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Samaritano São Francisco de Assis

02.627.820.0001-33

02

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

03

União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva

64.161.246.0001-75

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/06/2026

Horário: 13:00

Local: Rua Ricardo da Costa, 100 - Conj. Hab. Barro Branco II - Cidade Tiradentes

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de Junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF: 850.996-4

Titular da Comissão de Seleção: Taline Santos de Jesus Cerqueira RF: 851.011-3

Titular da Comissão de Seleção: Camila Suelen Lopes Mattos RF: 823.602-0


Atenciosamente,

Gabinete

Portaria   |   Documento: 158976431

PORTARIA Nº 089/SMADS/2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 4º da Portaria SMADS nº 95, de 2 de setembro de 2025, que estabelece a competência do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação para coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Contratações Anual (PCA) da SMADS; e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.103/2018 da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL para gerir a cadeia de suprimentos, propor políticas relativas a estoques e programação de aquisição de materiais, bem como da Divisão de Compras e Licitação para promover o levantamento das necessidades de compras, contratações e pesquisas de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá providências correlatas.

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 na SMADS deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações fixadas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.

Art. 3º O processo de elaboração, monitoramento e avaliação do PCA será coordenado pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Assessoria Técnica do Gabinete, instituído pela Portaria SMADS nº 95/2025, contando com o suporte técnico e operacional da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CAF/CSCL e da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS para a orientação das áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - Gabinete da Secretária de SMADS:

a. Assessoria Técnica - AT;

b. Assessoria de Comunicação Social - ACS;

c. Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS;

II - Coordenadoria Jurídica - COJUR;

III - Coordenadoria de Gestão do SUAS:

a. Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB;

b. Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

c. Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;

d. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;

e. Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS;

f. Espaço Público do Aprender Social - ESPASO;

g. Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM;

h. Todas as 32 Supervisões de Assistência Social - SAS;

IV - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

a. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;

b. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;

c. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL;

d. Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;

e. Coordenação de Orçamento e Finanças - COF.

§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as diretrizes do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.

§ 2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes devem levar em conta os seguintes critérios:

I - prioridade alta:

a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;

b. demanda integrante do Programa de Metas;

c. demandas essenciais para o funcionamento das operações de SMADS;

II - prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;

III - prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SMADS para elaboração do PCA de 2027:

I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - Assessoria de Comunicação Social - ACS: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

III - Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM: Área Técnica responsável pelas demandas de aluguéis, adequação e manutenção de imóveis;

IV - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS: Área Técnica responsável pelas demandas de produtos e serviços destinados ao atendimento da população.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.

§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetos semelhantes, disponibilizando os resultados ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, sob a supervisão e acompanhamento do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação:

I - A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 7º A Secretária desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, após a devida validação do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, podendo reprovar no todo ou em parte.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 158916763

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6024.2023/0009488-0

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: RESIDÊNCIA INCLUSIVA SÃO MATEUS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA - MODALIDADE: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 494/SMADS/2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS - SAS/SM, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e Plano de Trabalho que compõe o Termo de Colaboração nº 494/SMADS/2023, NOTIFICA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - CNPJ 58.916.685/0001-09, acerca dos apontamentos identificados durante Supervisão Técnica realizada na Residência Inclusiva São Mateus, com a participação da Gestora da Parceria, da Coordenação do CREAS São Mateus e da Supervisão da SAS São Mateus.

A supervisão teve por finalidade verificar as condições de funcionamento da unidade, considerando as dimensões previstas no Plano de Trabalho vigente, abrangendo estrutura física e administrativa, processos de trabalho, recursos humanos, insumos, equipamentos e qualidade da oferta socioassistencial.

Conforme registrado em relatório técnico (documento SEI nº 158415526), foram identificadas fragilidades relevantes que demandam adoção imediata de providências corretivas por essa Organização, destacando-se:

  1. Reorganizar os espaços físicos da unidade, garantindo condições adequadas de sigilo, privacidade e atendimento às usuárias;

  2. Regularizar os procedimentos de guarda, armazenamento e controle de documentos e medicamentos;

  3. Executar o reparo ou a substituição dos equipamentos essenciais da lavanderia e dos banheiros que se encontram inoperantes ou inadequados;

  4. Restabelecer o fornecimento contínuo de insumos necessários ao funcionamento do serviço, com especial atenção à entrega regular de hortifrutigranjeiros;

  5. Atualizar os laudos, licenças e demais documentos sanitários obrigatórios;

  6. Retomar e fortalecer os mecanismos de participação, escuta e protagonismo das usuárias no serviço;

  7. Restabelecer o processo de educação permanente da equipe, mediante contratação de horas técnicas especializadas e compatíveis com a tipologia do serviço;

  8. Readequar a composição do quadro de recursos humanos, promovendo a contratação imediata de profissional de Psicologia para ocupação da vaga autorizada em processo de anuência, em substituição ao técnico pedagógico atualmente contratado;

  9. Formalizar procedimento interno de apuração dos fatos relatados, com adoção das medidas administrativas cabíveis;

  10. Apresentar relatório conclusivo da apuração realizada, contendo a descrição dos fatos apurados, as providências adotadas e as medidas de prevenção propostas;

  11. Elaborar e encaminhar plano de ação contendo as medidas corretivas a serem implementadas, com respectivos prazos de execução e responsáveis;

  12. Caso constatada a ausência ou utilização indevida de valores, apresentar proposta de ressarcimento, sem prejuízo da adoção das medidas de responsabilização pertinentes. Ressalta-se que, diante da gravidade dos fatos relatados e da necessidade de proteção integral das usuárias acolhidas, as informações e documentos deverão permitir a adequada rastreabilidade dos recursos e subsidiar a análise dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento da parceria.

Diante do exposto, fica essa Organização NOTIFICADA para apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta, manifestação formal acompanhada dos documentos comprobatórios e plano de ação referente a todas as providências acima elencadas.

O não atendimento desta notificação ou a apresentação insuficiente das informações solicitadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis no âmbito do monitoramento e fiscalização da parceria, sem prejuízo de outras providências eventualmente cabíveis pelos órgãos competentes.

São Paulo, 09 de Junho de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 158854570

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158854548 e o Contrato de Incentivo 158854550 firmado entre MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ/CPF: 09.337.773/0001-32 , e ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., CNPJ/CPF: 60.537.263/0001-66, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Artistas de Rua

PROPONENTE

Razão Social: MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 09.337.773/0001-32 CCM: 3.725.290-9
Endereço: Rua Madalena, 554, Vila Madalena, São Paulo - SP
Telefone: (11) 4171-1718 Celular:
E-mail: CONTATO@MUDACULTURAL.COM.BR Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

CNPJ: 60.537.263/0001-66

Email: PARALEGAL@ESTAPAR.COM.BR

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 553.666,67 (quinhentos e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , conforme doc. SEI 158854550
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 553.666,67 (quinhentos e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158854559

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158879033

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158879014 e o Contrato de Incentivo 158879018 firmado entre Natalia Moscatelli Bianchi, CNPJ/CPF: 368.609.168-26, e Forzy Consultoria e Tecnologia Ltda, CNPJ/CPF: 17.893.291/0001-97, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada

PROPONENTE

Razão Social: Natalia Moscatelli Bianchi
CNPJ/CPF: 368.609.168-26 CCM: 4.007.330-0
Endereço: Rua Durval Vilalva, 202, Vila Brasílio Machado, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11996970691
Email: natalia.bianchi@gmail.com

INCENTIVADOR

Razão Social: Forzy Consultoria e Tecnologia Ltda

CNPJ: 17.893.291/0001-97

Email: txfiscal@promon.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme doc. SEI 158879018
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158879028

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158903305

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158903279 e o Contrato de Incentivo 158903282 firmado entre Camila de Barros Santana, CNPJ/CPF: 279.498.808-56, e LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ/CPF: 04.264.390/0001-68, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: DESBRAVANDO SAMPA 2

PROPONENTE

Razão Social: Camila de Barros Santana
CNPJ/CPF: 279.498.808-56 CCM: 6.695.143-7
Endereço: Rua Brentano, 580, 31A, Vila Hamburguesa, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11997670302
Email: camila.barros.santana@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: LACAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 16.954.358/0001-93

Email: lacanvinci@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), conforme doc. SEI 158903282
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158903297

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158907422

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158907408 e o Contrato de Incentivo 158907409 firmado entre LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA, CNPJ/CPF: 29.593.979/0001-30, e ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A, CNPJ/CPF: 60.537.263/0001-66, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Virada do Samba

PROPONENTE

Razão Social: LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA
CNPJ: 29.593.979/0001-30 CCM: 5.896.117-8
Endereço: Rua Herculano, 254, Sumaré, São Paulo - SP
Telefone: (11) 3739-3818 Celular:
E-mail: LUCA.LEAL@GMAIL.COM Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

CNPJ: 60.537.263/0001-66

Email: PARALEGAL@ESTAPAR.COM.BR

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) , conforme doc. SEI 158907409
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158907415

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158918940

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158918911 e o Contrato de Incentivo 158918914 firmado entre Natalia Moscatelli Bianchi, CNPJ/CPF: 368.609.168-26, e Promon Engenharia Ltda, CNPJ/CPF: 61.095.923/0001-69, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada

PROPONENTE

Razão Social: Natalia Moscatelli Bianchi
CNPJ/CPF: 368.609.168-26 CCM: 4.007.330-0
Endereço: Rua Durval Vilalva, 202, Vila Brasílio Machado, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11996970691
Email: natalia.bianchi@gmail.com

INCENTIVADOR

Razão Social: Promon Engenharia Ltda

CNPJ: 61.095.923/0001-69

Email: txfiscal@promon.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme doc. SEI 158918914
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158918932

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158935210

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158935190 e o Contrato de Incentivo 158935192 firmado entre SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 27.208.612/0001-20, e CONDOMINIO SHOPPING CENTER PENHA, CNPJ/CPF: 67.969.964/0001-13 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Estrogênias: A Potência Feminina nas Artes

PROPONENTE

Razão Social: SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 27.208.612/0001-20 CCM: 5.675.225-3
Endereço: Rua Jorge Americano, 243, APTO 222, Alto da Lapa, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991781757
Email: sibenikconteudo@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PENHA

CNPJ: 67.969.964/0001-13

Email: spenha2025@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 711.078,99 (setecentos e onze mil e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme doc. SEI 158935192
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 711.078,99 (setecentos e onze mil e setenta e oito reais e noventa e nove centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158935202

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

CCULT/Centro Cultural Municipal da Penha - CCP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158906716

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (158663620) de cessão onerosa do Teatro Martins Penna do Centro Cultural da Penha, para a realização do evento Recital da escola de música e dança Studio Grechi. A cessão compreenderá o dia 29 de novembro de 2026, domingo, das 09h às 15h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (158663261 e 158896269)

Feitas tais considerações, eu, Valquiria Gama Nascimento - RF 836.057.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158905810

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (158898475) de cessão onerosa do Teatro Martins Penna do Centro Cultural da Penha, para a realização do evento In Concert Show 2026 do Escola In Concert - Música, Dança e Teatro. A cessão compreenderá o dia 25 de outubro de 2026, domingo, das 11h às 22h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (158898424)

Feitas tais considerações, eu, Valquiria Gama Nascimento - RF 836.057.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 158860942

6025.2026/0011346-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO ACOLHEDORA A FAMíLIAS CARENTES

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO ACOLHEDORA A FAMíLIAS CARENTES, inscrita no CNPJ nº 66.628.974/0001-22, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 08 de Junho de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Pagamento de Aquisição

Intimação   |   Documento: 157711494

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0029361-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa SG EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.859.538/0001-82, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

TERMO DE CONTRATO Nº 121/SMC-G/2025-A

Base Contratual: 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipoteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 959,75, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 156952301

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

III. - Publique-se.

Núcleo de Infrações de Contratos Continuados

Intimação   |   Documento: 157060597

PROCESSO ADM Nº 6025.2025/0002052-5

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ nº 60.989.654/0001-11

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra connua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme as especificações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II.

UNIDADE: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL THALES CASTANHO DE ANDRADE (LOTE 2).

MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2025

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2025/0027601-5 e nos termos dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em razão da seguinte ocorrência:

I - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL THALES CASTANHO DE ANDRADE

Apontamentos da fiscalização do contrato: foi constatado o não fornecimento de uniforme completo à funcionária alocada, permanecendo pendente a entrega de 1 (um) uniforme completo e de 2 (duas) blusas de frio integrantes do uniforme de inverno.

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
5 Não entregar o uniforme aos empregados no período definido no edital e seus anexos em cada unidade 1 Por funcionário e por dia

II - TOTAL DAS PENALIDADES EM TESE

Base de cálculo: R$ 131.272,48

Multa aplicável (0,5%): R$ 656,36 por dia

Cálculo: 25 × R$ 656,36 = R$ 16.409,00

Valor da penalidade em tese: R$ 16.409,00 (dezesseis mil, quatrocentos e nove reais)

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme demonstrativo de cálculo juntado aos autos, a penalidade foi calculada com fundamento na cláusula 11.2.4 do Termo de Contrato, que prevê multa de 0,5% sobre o valor contratual correspondente, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.

Fica a empresa intimada para apresentação de defesa prévia no prazo acima assinalado, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação das penalidades cabíveis.

IV - VISTA DOS AUTOS

Fica franqueada vista dos autos em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.

V - PUBLIQUE-SE.

Intimação   |   Documento: 157167802

PROCESSO ADM Nº 6025.2025/0002052-5

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ nº 60.989.654/0001-11

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra connua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme as especificações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II.

UNIDADE(s): BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL THALES CASTANHO E AFONSO SCHMIDT (LOTE 2).

MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO/2025

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2025/0018183-9 e nos termos dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em razão das ocorrências abaixo descritas, constatadas durante a fiscalização da execução contratual.


I - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL THALES CASTANHO DE ANDRADE

Apontamentos da fiscalização do contrato: foi constatado o não fornecimento de uniforme completo à funcionária alocada, consistente na ausência de 1 (um) uniforme e 2 (duas) blusas de frio, no período de 25 (vinte e cinco) dias.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
5 Não entregar o uniforme aos empregados no período definido no edital e seus anexos em cada unidade 1 Por funcionário e por dia

Base de cálculo: R$ 131.272,48

Multa aplicável (0,5%): R$ 656,36

Cálculo: 25 × R$ 656,36 = R$ 16.409,06

Valor da penalidade em tese: R$ 16.409,06 (dezesseis mil quatrocentos e nove reais e seis centavos)


II - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL AFONSO SCHMIDT

Apontamentos da fiscalização do contrato: foi constatada ausência de cobertura de posto de trabalho nos dias 19, 20 e 21/08/2025.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
29 Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, após solicitação do fiscal em cada Unidade 3 Por ocorrência

Base de cálculo: R$ 131.272,48

Multa aplicável (0,5%): R$ 656,36

Cálculo: 3 × R$ 656,36 = R$ 1.969,09

Valor da penalidade em tese: R$ 1.969,09 (mil novecentos e sessenta e nove reais e nove centavos).


III - TOTAL DAS PENALIDADES EM TESE

UNIDADE ITEM VALOR
Thales Castanho de Andrade Item 5 R$ 16.409,06
Afonso Schmidt Item 29 R$ 1.969,09

Total parcial apurado: R$ 18.378,15 (dezoito mil trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos)


IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme demonstrativos de cálculo juntados aos autos, as penalidades em tese foram apuradas com fundamento na cláusula 11.2.4 do Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, observados os respectivos enquadramentos previstos na tabela contratual de penalidades.

Fica a empresa intimada para apresentação de defesa prévia no prazo acima assinalado, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação das penalidades cabíveis.


V - VISTA DOS AUTOS

Fica franqueada vista dos autos em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.


VI - PUBLIQUE-SE.

Intimação   |   Documento: 157091371

PROCESSO ADM Nº 6025.2025/0002052-5

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ nº 60.989.654/0001-11

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra connua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme as especificações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II.

UNIDADE(s): BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NARBAL FONTES, THALES CASTANHO, SÍTIO MORRINHOS (LOTE 2).

MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO/2025

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2025/0025932-3 e nos termos dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em razão das ocorrências abaixo descritas, constatadas durante a fiscalização da execução contratual.


I - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NARBAL FONTES

Apontamentos da fiscalização contratual: foi constatada ausência de cobertura de posto de trabalho no dia 04/10/2025.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
29 Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, após solicitação do fiscal em cada Unidade 3 Por ocorrência

Foi apurada 1 (uma) ocorrência.

Base de cálculo: R$ 131.272,48
Multa aplicável (0,5%): R$ 656,36

Valor da penalidade em tese: R$ 656,36 (seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos).


II - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL THALES CASTANHO DE ANDRADE

Apontamentos da fiscalização contratual: foi constatado o não fornecimento de uniforme completo à funcionária alocada, consistente na ausência de 1 (um) uniforme e 2 (duas) blusas de frio, no período de 25 (vinte e cinco) dias.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
5 Não entregar o uniforme aos empregados no período definido no edital e seus anexos em cada unidade 1 Por funcionário e por dia

Base de cálculo: R$ 131.272,48

Multa aplicável (0,5%): R$ 656,36

Cálculo: 25 × R$ 656,36 = R$ 16.409,00

Valor da penalidade em tese: R$ 16.409,00 (dezesseis mil, quatrocentos e nove reais).


III - DMU / SÍTIO MORRINHO

Apontamentos da fiscalização contratual: foi constatada ausência de cobertura de posto de trabalho no período de 22/10/2025 a 31/10/2025.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
29 Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, após solicitação do fiscal em cada Unidade 3 Por ocorrência

Foi apurada incidência no período de 10 (dez) dias.

Base de cálculo: R$ 18.211,71
Multa aplicável (0,5%): R$ 91,06

Cálculo: 10 × R$ 91,06 = R$ 910,59

Valor da penalidade em tese: R$ 910,59 (novecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos)


IV - DEMONSTRATIVO PARCIAL DAS PENALIDADES EM TESE

UNIDADE ITEM VALOR
Biblioteca Narbal Fontes Item 29 R$ 656,36
Biblioteca Thales Castanho de Andrade Item 5 R$ 16.409,00
Sítio Morrinho / DMU Item 29 R$ 910,59

Total das penalidades em tese: R$ 17.156,42 (dezessete mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos).


V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme demonstrativos de cálculo constantes dos autos, as penalidades em tese foram apuradas com fundamento na cláusula 11.2.4 do Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025, observados os respectivos enquadramentos previstos na tabela contratual de penalidades.

Fica a empresa intimada para apresentação de defesa prévia no prazo acima assinalado, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação das penalidades cabíveis.


VI - VISTA DOS AUTOS

Fica franqueada vista dos autos em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.


VII - PUBLIQUE-SE.

Intimação   |   Documento: 158938791

PROCESSO ADM Nº 6025.2025/0002053-3

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ nº 60.989.654/0001-11

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra connua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme as especificações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II.

UNIDADE(S): BIBLIOTECA MÁRIO SCHENBERG / BIBLIOTECA ALCEU AMOROSO LIMA - (LOTE 5).

MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO/2025

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2025/0018188-0 e nos termos dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em razão das ocorrências abaixo descritas, constatadas durante a fiscalização da execução contratual.


I - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Mário Schenberg

Apontamentos da fiscalização contratual: foi constatada quadro incompleto de funcionários para a unidade - no mês de agosto tivemos o quadro completo por apenas 3 dias.

A conduta caracteriza caracterizam infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
6 Não cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão nº 90027- SMC-G-2024 não previstos nesta tabela de multas em cada Unidade 1 Por item e por ocorrência

Foi apurada 1 (uma) ocorrência.

Base de cálculo: R$ 91.338,96
Multa aplicável (0,5%): R$ 456,69

Valor da penalidade em tese: R$ 456,69 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos)


II - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ALCEU AMOROSO LIMA

Apontamentos da fiscalização contratual:

- Foi verificado que a colaboradora Donnaisse não vem cumprindo a jornada de trabalho estabelecida contratualmente, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada. (26 ocorrências no período).

- Constatou-se a execução inadequada e/ou incompleta dos serviços de limpeza e conservação na rampa de acesso, sala de leitura, área infantil e banheiros. Em períodos chuvosos, tais ambientes permanecem molhados, expondo usuários e servidores a riscos de escorregões e quedas. (26 ocorrências no período).

- Verificou-se a ausência de varrição e limpeza adequadas das calçadas externas, com acúmulo de folhas e resíduos, situação que compromete a segurança dos usuários e favorece a ocorrência de acidentes nas áreas de acesso ao prédio, foi constatado também, acúmulo de folhas e detritos nas grades de captação e escoamento de águas pluviais, evidenciando falha na manutenção preventiva. Tal situação contribui para o entupimento das canaletas e aumenta o risco de alagamentos nas áreas do saguão principal e do auditório. (26 ocorrências no período).

As condutas constatadas caracterizam infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2025, enquadrando-se no seguinte item da tabela de penalidades contratual:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
10 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinadopela FISCALIZAÇÃO em cada Unidade 1 por ocorrência
22 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO em cada Unidade. 2 por ocorrência
25 Executar serviço incompleto, paliavo, provisório como
por caráter permanente, ou deixar de providenciar
recomposição complementar em cada Unidade
2 por ocorrência

Base de cálculo: R$ 91.338,96

Multa aplicável (0,5%): R$ 456,69

Cálculo: 26 (ocorrências) × R$ 456,69 = R$ 11.874,06

Apontamentos: 3 x R$ 11.874,06 = R$ 35.622,18

Valor da penalidade em tese: R$ 35.622,18 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos)


III - DEMONSTRATIVO PARCIAL DAS PENALIDADES EM TESE

UNIDADE ITEM VALOR
Biblioteca Mário Schenberg Item 6 R$ 456,69
Biblioteca Alceu Amoroso Lima Item 10 R$ 11.874,06
Item 22 R$ 11.874,06
Item 25 R$ 11.874,06

Total das penalidades em tese: R$ 36.078,89 (trinta e seis mil setenta e oito reais e oitenta e nove centavos)


IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme demonstrativos de cálculo constantes dos autos, as penalidades em tese foram apuradas com fundamento na cláusula 11.2.4 do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2025, observados os respectivos enquadramentos previstos na tabela contratual de penalidades.

Fica a empresa intimada para apresentação de defesa prévia no prazo acima assinalado, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação das penalidades cabíveis.


V - VISTA DOS AUTOS

Fica franqueada vista dos autos em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.


VI - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 158907331

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO

PUBLICAÇÃO DOC NÚMERO 129 DE 29/05/2026, ONDE SE LÊ:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030031800

ROSELI APARECIDA DE MELLO AVELAR COSTA

5899371

10

27/05/2026

FAVOR LEIA-SE:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030031800

ROSELI APARECIDA DE MELLO AVELAR COSTA

5899371

7

30/05/2026

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250018031000000

MARTA ROGERIO DOS SANTOS

7969066

2

08/06/2026

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 158717336

Portaria nº 60/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0009708-2 em especial ao parecer do Gestor Local 158695936, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 01 (uma) fotografia pertencente ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo sob números 157805514, 158619305 e 158621311. O material solicitado será utilizado na produção de material educativo voltado a profissionais da educação, com distribuição gratuita, destinado a subsidiar ações pedagógicas e contribuir para a reflexão acerca dos desafios e riquezas do trânsito cultural vivenciado pela comunidade Pankararu. O referido material vem sendo elaborado de forma coletiva entre educadores do Museu da Cidade de São Paulo e integrantes da comunidade Pankararu residentes no Real Parque, tendo como objetivo fomentar práticas educativas mais inclusivas e contribuir para a mitigação de situações de preconceito e conflitos enfrentados por crianças indígenas em ambientes educacionais não indígenas. A solicitação foi apresentada por Marcos Cartum, Diretor e representante legal do Departamento dos Museus Municipais | Museu da Cidade de São Paulo. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no Decreto Municipal nº 64.877/2025, item 4.1 referente a cessão de uso "por instituições museológicas e de patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão", o solicitante fica isento de pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 158834938

PORTARIA Nº 61/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0010990-0, em especial ao parecer do Gestor Local 158738668, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do evento JP Canta Sambas Paulistas de A a Z, no dia 10 de junho de 2026, das 20h às 21h. A solicitação foi apresentada por João Pedro da Silva (CPF nº 766.726.208-00 e RG nº 9566312-5). O projeto foi selecionado pelo Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA - 2ª Edição de Fomento às Comunidades de Samba e Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. O solicitante, com base nos itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158855366

PORTARIA Nº 62/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0010998-6 , em especial ao parecer do Gestor Local158683374, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Jardel Filho para a realização do evento Happening Trans Ar - vivência trans e invisibilidade da infância trans, no dia 11 de junho de 2026, das 18h às 21h30. A solicitação foi apresentada por Antonio Carlos Martins Lima (CPF nº 385 842 631 87 e RG nº 39.162.540-8 ), representante da empresa Calango Garoa Arte e Cultura Ltda. O projeto foi selecionado pelo Edital nº 8/2025/SMC/CFOC/SFA - 45ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: 16 anos. O solicitante, com base nos itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Gui Miralha de Moraes - RF nº 938.606, como titular, e, como suplente, Mayara Campanella Bernini R.F nº 948.311-0, da Curadoria de Teatro do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158878066

PORTARIA Nº 63/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0011352-5, em especial ao parecer do Gestor Local 158873593, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Missão para lançamento do Box de livros As Copas de Nelson Rodrigues, no dia 9 de junho de 2026, das 19h às 21h. A solicitação foi apresentada por Ricardo Thofehrn Coelho ( CPF nº 352.422.800-34 e RG nº 1015257403 SSP RS). Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. O solicitante, de acordo com os itens 4, 4.1 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Gui Miralha de Moraes - RF 938.606, como titular, e, como suplente, Mayara Campanella Bernini - RF nº 948.311-0 da Curadoria de Teatro do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho   |   Documento: 158937126

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 158937036 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 158623368, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Nosso Planeta de Protocolo nº 2023.08.07/03797, do proponente Pantone Produções Culturais e Eventos LTDA. CNPJ 42.431.374/0001-01.

II - A data de 10/06/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158941007

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154608905), e do parecer da área técnica (154653551), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KAREN CUNHA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.660.778-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 153173335, observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 117, “caput”, da L.F. nº 14.133/21, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

VI - Considera-se o presente despacho que convalida o cumprido o rito processual do erro formal da não assinatura em tempo hábil, conforme solicitação técnica de 158920190

Despacho Autorização   |   Documento: 158968842

São Paulo, 09 de junho de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154402008), e do parecer da área técnica (153342905), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GILBERTO FIGUEIREDO MARTINS, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.809.268-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 153342924, observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 117, “caput”, da L.F. nº 14.133/21, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

VI - Considera-se o presente despacho que convalida o cumprido o rito processual do erro formal da não assinatura em tempo hábil, conforme solicitação técnica de 158888919.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 158811194

ATA DA 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 25 de maio de 2026 às 14h35 realizou sua 844ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina Modinger - DPH/DPP; Ricardo Negreiros - DPH/G; Marcelo Leite - DPH/NIT; Luciana Miranda - DPH/NIT; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Nicole Macedo - DPH/NIT; Celso Augusto Coccaro Filho; Maria Amélia de Almeida Teles; Leandro Ferreira; Clara Ywata; Julia Moreno; Jeremias Bem Rocha; Erik Vinicius Lins Silva; Ana Beatriz Medrado Gomes; Pia Catlyn Bonnemaison; Chantar Marmor; Vinicius Andrietta; Lucas Chiconi; Antonio Naves; Milena Vogadia da Silva; Marcelo Fazan; Sergio Sayto; Francisco Eduardo Britto; Alberto Mussalan; Eliana Domingos Lucania; Luiz de Pinedo Quinto; Sérgio Barbo; Lúcia Rodrigues; Jackeline Macedo Delfino; Valéria Rucheti; José Ricardo Padiello Junior; Giuliano Magnelli; Cleiton de Paula; Jurema Alves de Oliveira; Eliana Barcelos Menezes; Cintia Ema Padovan; Stela Goldenstein; Marcella Martins Montandon; Bruno Lembi; Adriano Diogo; Lucas César Pivetta; Cesar Novelli Rodrigues; Luís Borelli Neto; Vagner Gonçalves da Silva; Ordilei Haine de Oliveira; Rosana Rufino; Katia Luciana Sampaio; Thiago Farias; Fernando Escudeiro; Eliane Pimenta Lima; Fábio Lúcio Sanchez; Débora Iacono; Francisco Ribeiro Gago; Cássia Mariano; Francine Sakata; Jorge Abussamra e Francisco Carlos Boni. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 18 de maio de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foi retirado de pauta o processo do item nº 10, a pedido dos interessados. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 844ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 2006-0.267.971-7 - Interessado: Cintia Ema Padovan. Assunto: Tombamento de Vila. Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nºs. 275, 281 e 289 - Casas 1 a 07 - Vila Mariana. Relatores: Marília Barbour (DPH) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para apresentação da proposta de tombamento formulada pelo Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH-NIT), apresentada pela arquiteta Nicole Macedo. Em seguida, o presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. As Sras. Stela Goldenstein, Eliana Domingos Lucania, Eliana Maria Barcelos Menezes, Cintia Ema Padovan (solicitante) e Jurema Alves de Oliveira fizeram manifestações favoráveis ao tombamento e requisitaram a aplicação de Multa por intervenções ditas irregulares por parte dos proprietários após a APT do referido imóvel. O Sr. Giuliano, assessor do vereador Nabil Bonduki, fez a leitura de uma carta da Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, Prof. Rosana Helena Miranda, especialista em vilas de São Paulo, se manifestando a favor do tombamento. O Dr. Alberto Mussalam, advogado representante do proprietário, que se manifesta contra o tombamento, se defende das acusações de intervenções irregulares no imóvel, pedindo que se conste em ata que desde a APT não houve descaracterização e que houve um pedido de demolição que fora autorizado pela sub-prefeitura da Vila Mariana. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento formulado em 05 de outubro de 2006 por Cíntia Ema Padovan, em representação de moradores e frequentadores do conjunto situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nºs 275, 281 e 289, casas 1 a 7, Vila Mariana, objetivando a abertura de processo de tombamento do denominado conjunto de casas da antiga vila residencial. O pedido inicial foi instruído com memorial histórico, documentação fotográfica, elementos cadastrais e descrição arquitetônica elaborada pelos requerentes. Sustentou-se, à época, que o conjunto constituiria exemplar remanescente de ocupação residencial característica das décadas de 1920 e 1930, associado à presença de imigrantes italianos na formação urbana do bairro da Vila Mariana. Foram apontados como atributos do conjunto a existência de balcões com balaústres, acabamento externo em massa espatulada, técnicas construtivas associadas ao saber-fazer dos chamados capo-mastri, presença de vegetação consolidada e manutenção de organização espacial típica de vila residencial. Nos documentos históricos anexados pelos proponentes, buscou-se ainda contextualizar a formação urbana da Vila Mariana, relacionando-a ao processo de expansão da cidade de São Paulo ao longo do final do século XIX e início do século XX, com destaque para o papel desempenhado pela imigração italiana na ocupação do bairro e para a permanência de determinadas tipologias residenciais de baixa densidade. Também foram apresentados registros fotográficos e referências bibliográficas voltados à demonstração do alegado valor histórico e ambiental do conjunto. Após a autuação, o processo permaneceu em tramitação administrativa por longo período, tendo sido objeto de levantamentos e complementações documentais promovidas pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Conforme registrado nos autos e posteriormente rememorado nos memoriais apresentados pela proprietária, em 2008 a arquiteta Denise Invamoto, então vinculada à Seção Técnica de Crítica e Tombamento, recebeu os requerentes e consignou que o caso não figurava entre as prioridades do planejamento da unidade naquele momento, embora tenha orientado o aperfeiçoamento do pedido e admitido a continuidade da instrução documental. Em momento posterior, os autos passaram a conter proposta de abertura do processo de tombamento, chegando a ser pautados em reuniões do colegiado realizadas em 2011. Consta referência à 512ª Reunião Extraordinária, de 28 de junho de 2011, e à 513ª Reunião Ordinária, de 19 de julho de 2011, ambas com relatoria atribuída ao Conselheiro representante do DPH. Em ambas as oportunidades, entretanto, o item foi retirado de pauta para deliberação futura, sem que tenha havido decisão definitiva acerca da abertura do procedimento especial de tombamento. Também consta dos autos que, durante o processo de elaboração do Plano Diretor Estratégico de 2014 e posteriormente da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de 2016, o DPH realizou levantamento dos processos de proteção patrimonial então existentes para subsidiar a formulação das áreas enquadráveis como ZEPEC. Segundo manifestação posteriormente registrada em ata do próprio CONPRESP, o conjunto objeto deste expediente não integrou as propostas então encaminhadas para enquadramento específico, embora tenha sido mencionada a existência de interesse mais amplo sobre porções do entorno da Rua Fabrício Vampré. A situação sofreu alteração em abril de 2019. Na ocasião, diante de notícias relativas à iminência de demolição das edificações e da mobilização de moradores da região, o Departamento do Patrimônio Histórico retomou a tramitação do expediente e propôs a inclusão do tema em pauta extraordinária do colegiado. O processo foi submetido à 692ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 15 de abril de 2019, ocasião em que foi deliberada a abertura do processo de tombamento mediante aprovação da Resolução nº 03/CONPRESP/2019. Na exposição apresentada naquela oportunidade, o DPH destacou cinco fundamentos principais para justificar a medida cautelar: (i) qualidade ambiental decorrente da relação entre área ajardinada e massa edificada; (ii) alegada qualidade arquitetônica associada às técnicas construtivas; (iii) integridade do conjunto; (iv) representatividade da tipologia urbanístico-arquitetônica para a Vila Mariana; e (v) valor afetivo atribuído ao conjunto pelos moradores e frequentadores que promoveram a mobilização em defesa da preservação. Também foi consignado que o objetivo da abertura consistia em permitir aprofundamento dos estudos, sem antecipação quanto ao tombamento definitivo. Durante os debates então registrados em ata, conselheiros destacaram o estado de conservação do imóvel, a necessidade de realização célere dos estudos e a importância de que a abertura do processo não fosse compreendida como decisão definitiva sobre a proteção. Também foi consignada a intenção de avaliar, em momento posterior, eventual viabilidade de recuperação física do conjunto caso a preservação viesse a ser confirmada. Após a abertura do processo, foram apresentadas manifestações dos interessados e documentos voltados à atualização das condições materiais do imóvel, à avaliação do estado de conservação das edificações e à análise do contexto urbano em que se inserem os lotes. Ao longo da tramitação subsequente, passou a ganhar relevo o debate acerca da permanência dos atributos inicialmente apontados como justificadores da proteção. Foram suscitadas questões relacionadas ao decurso temporal entre o requerimento inicial e a deliberação cautelar, às alterações ocorridas nas edificações ao longo dos anos. Após novo período de relativa inércia procedimental, o processo voltou a ser submetido à apreciação deste E. CONPRESP no exercício de 2026. O expediente foi incluído como Item 1 da pauta da 839ª Reunião Ordinária do CONPRESP, ocasião em que se projetava o encerramento dos estudos iniciados com a abertura do processo de tombamento deliberada em 2019. A nova inclusão em pauta ocorreu após quase duas décadas da autuação do pedido originário e aproximadamente sete anos após a edição da Resolução nº 03/CONPRESP/2019, período em que o processo permaneceu sem conclusão definitiva quanto à confirmação ou rejeição da proteção patrimonial. Nos Memoriais apresentados em março de 2026 pela proprietária Associação Concepcionista do Ensino, sustenta-se que o histórico procedimental do expediente revelaria ausência de reconhecimento institucional consistente quanto à excepcionalidade cultural do conjunto. Argumenta-se que o pedido permaneceu sem prioridade por mais de uma década, que deixou de ser objeto de deliberação em momentos anteriores e que tampouco teria sido incorporado aos levantamentos realizados para definição de áreas protegidas no contexto do PDE e da LPUOS. A manifestação procura demonstrar que a abertura do processo em 2019 teria sido motivada por contexto emergencial ligado ao risco de demolição e pela mobilização social do entorno, e não pela consolidação de juízo técnico definitivo acerca do interesse preservacionista do bem. Os memoriais também registram que a atual proprietária — entidade religiosa beneficente sem finalidade econômica — adquiriu o imóvel em 2018 com o propósito de implantação de conjunto destinado ao acolhimento de religiosas idosas e apoio administrativo às atividades institucionais. Sustenta-se que, quando da aquisição, inexistiam limitações administrativas incidentes sobre o imóvel, tendo inclusive sido expedidos alvarás de demolição. Argumenta-se, ainda, que o estado de conservação então existente, as intervenções acumuladas ao longo do tempo e a perda progressiva dos vínculos sociais originalmente invocados fragilizariam os pressupostos materiais para o tombamento definitivo, recomendando que a conclusão dos estudos considere a situação concreta atual do conjunto e a necessidade de observância dos critérios de excepcionalidade e interesse público cultural exigidos para a incidência do instituto. Registre-se que no âmbito do DPH adotou-se posição intermediária, com proposta de tombamento das edificações localizadas no fundo do lote, como alternativa ao tombamento integral do conjunto. Aos 05.05.2026, conselheiros do E. CONPRESP, em atendimento à diligência proposta por esta Relatoria, efetuaram visita técnica à vila. É uma síntese do necessário. Passados quase vinte anos da autuação do pedido originário e mais de sete anos da abertura do processo de tombamento, os elementos constantes dos autos não permitem afirmar, com o grau de objetividade exigido para a incidência do instituto, a permanência de interesse público preservacionista suficientemente qualificado a justificar a imposição definitiva do regime de proteção. O decurso temporal extraordinário, associado às transformações materiais verificadas no conjunto e à ausência de conclusão dos estudos em prazo razoável, recomenda que o juízo deste Conselho recaia sobre a situação efetivamente existente e não sobre realidade pretérita já substancialmente alterada. Também não se verifica demonstração inequívoca de excepcionalidade apta a distinguir o conjunto em relação a outras tipologias residenciais semelhantes existentes ou historicamente existentes no bairro. Os atributos originalmente indicados — qualidade ambiental, unidade arquitetônica, técnicas construtivas e valor afetivo — revelam relevância para reconstrução da história local, mas, à luz do estado atual do bem e da documentação produzida ao longo da instrução, não se mostram suficientes, isolada ou conjuntamente, para sustentar restrição administrativa de caráter permanente e intensidade elevada como o tombamento, sobretudo quando parte expressiva desses elementos sofreu descaracterização ou demanda recomposição para sua própria inteligibilidade. De igual modo, não se mostra adequado que o instituto do tombamento opere como resposta tardia à percepção de perda patrimonial ou como mecanismo substitutivo de outras estratégias de política urbana e memória. O exercício da competência preservacionista exige demonstração positiva dos valores culturais concretamente protegidos e de sua permanência material no suporte físico objeto da tutela. A circunstância de ter havido mobilização social legítima, repercussão pública ou preocupação comunitária com o destino do imóvel não substitui a necessidade de comprovação técnica de que o bem ainda ostenta aptidão objetiva para transmitir às gerações futuras os valores que justificam sua preservação. E, ainda que a visita técnica tenha mostrado um cenário bucólico - e suscitado certo dissenso entre os conselheiros que participaram da visita quanto à destinação do bem, se preservado fosse - um dado não pode ser desprezado na apreciação global do caso em tela: quem são os proprietários e em que peculiar condições eles exercem seu mister. A atual proprietária da vila é entidade de natureza religiosa e educacional, que adquiriu o imóvel em contexto desprovido de restrições preservacionistas definitivas e apresentou destinação institucional vinculada às suas atividades-fim. Sem desconsiderar a importância da memória urbana local, a imposição do tombamento, nas circunstâncias concretas destes autos, acabaria por produzir ônus administrativo e patrimonial elevado sem demonstração proporcional do benefício público correspondente. Em razão disso, conclui-se pela insuficiência dos pressupostos materiais para confirmação da medida cautelar instaurada, recomendando-se o arquivamento do processo, sem tombamento definitivo do conjunto. Ademais, a Associação Concepcionista do Ensino, entidade vinculada à tradição das Concepcionistas Missionárias do Ensino, congregação religiosa fundada em Burgos, Espanha, por Santa Carmen Sallés y Barangueras, cuja atuação histórica se organiza prioritariamente em torno da atividade educacional. Conforme a apresentação institucional da própria congregação, sua missão apostólica consiste em “evangelizar através da educação”, tendo como eixo a formação integral da pessoa e o desenvolvimento humano orientado por valores cristãos. O ideário institucional da congregação identifica a atividade educativa não como ação acessória, mas como expressão central do seu carisma religioso e de sua presença social. Nesse sentido, os documentos institucionais das Concepcionistas descrevem seu carisma como orientado à educação preventiva e integral, voltada à formação intelectual, ética e comunitária de crianças e jovens, buscando formar sujeitos capazes de atuar na sociedade de maneira autônoma e solidária. A atuação da congregação desenvolveu-se historicamente por meio de escolas, centros educacionais e iniciativas pedagógicas, mantendo vínculo estrutural entre patrimônio institucional e finalidade educacional. Tal elemento foi trazido aos autos pela interessada para contextualizar a destinação pretendida ao imóvel e sustentar que a utilização futura projetada estaria inserida nas atividades-fim da entidade mantenedora, e não associada a exploração econômica ordinária do bem. Em São Paulo, a entidade mantém duas escolas, sendo uma integralmente mantida com bolsas concedidas pela entidade. Não se trata, nesse sentido, de instituição que disponha de musculatura - e tampouco vocação - para a gestão de bens tombados, incumbindo-se de obter recursos via Transferência do Direito de Construir e aplicando-os na gestão de patrimônio imobiliário, mediante alienação ou celebração de contrato de locação para fins residenciais e comerciais. Ainda que se avente a possibilidade de restauro, tal circunstância deve ser cotejada com a real capacidade da entidade de se embrenhar pela senda preservacionista, sem que isso lhe afigure um ônus ou o desvirtuamento de suas finalidades estatutárias. Mesmo a venda do conjunto de casas no estado em que se encontra importaria em inequívoco esforço com presumida perda de liquidez do bem. Bem por isso, face às condições materiais examinadas no processo, à luz do interesse público preservacionista, e, também, dada a peculiar conformação institucional da entidade proprietária do conjunto de casas, nosso voto é contrário ao tombamento. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. A Conselheira representante do IAB, Danielle, abre divergência e apresenta contrapontos ao relato dos Conselheiros do CREA e do DPH, atestando que o grau de deteriorização não impede o tombamento e que outras instituições religiosas também possuem bens tombados, não sendo este um impeditivo no exercício de suas atividades religiosas. O Conselheiro representante da SMUL-L, Vladir, e o Conselheiro representante da SMUL-U, Daniel, acompanham a divergência colocada. O Conselheiro representante da SMJ, Caio, a Conselheira representante da OAB, Thalita, e o Conselheiro representante da CMSP, Rodrigo, se manifestam acolhendo o parecer dos relatores. O presidente de absteve. Decisão: Por 5(cinco) votos contrários contra 3(três) favoráveis do IAB, SMUL-L e SMUL-U, e uma abstenção do presidente, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao tombamento definitivo da vila situada à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nºs. 275, 281 e 289 - Casas 1 a 07 - Vila Mariana, sendo gerada a Resolução 06/CONPRESP/2026. 2) PROCESSO: 6025.2019/0007640-6 - Interessado: Voga Empreendimentos Ltda.. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Tombamento da Vila Raphael Parente, Vila Maria Parente Migliari, e do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari. Endereço: Vila Raphael Parente, no Belenzinho - Vila Maria Parente Migliari, no Catumbi, e de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, no Tatuapé. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). Vistas: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Dra. Marcella Martins Montandon, advogada da parte interessada, e o Sr. Bruno Lembi, sócio da Voga e proprietário das casas da vila, se manifestam a favor do recurso contra o Tombamento. O Sr. Cleiton de Paula, arquiteto e representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT, se manifestou contra o recurso. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de análise do recurso interposto em face do tombamento definitivo, pela Resolução n° 10/CONPRESP/2023, de três conjuntos de imóveis assim denominados: 1. grupo de SOBRADOS REMANESCENTES DA VILA JOÃO MIGLIARI, situado à Rua Padre Estevão Pernet nos 699, 701, 705, 709 e 713; 2. VILA RAPHAEL PARENTE, situada à Rua Marcos Arruda nos 150/162, 164 (casas nos 2, 4, 6, 8, 10 e 12), 170 e 172; 3. VILA MARIA PARENTE MIGLIARI, situada à Rua Paulo Andrighetti nos 113, 117, 119, 125, 131, 137, 139 e 145 e à Travessa Maria Parente Migliari nos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Tratava-se de conjunto de casas geminadas dispostas em três fileiras paralelas sendo duas dessas fileiras situadas em ambas as faces da rua João Migliari e um terceira com frente para a rua Estevão Pernet. Os imóveis ocupavam toda a extensão das frentes de quadras delimitadas pelas ruas Airi, Estevão Pernet, Itapura e João Migliari. Faço uma resumida cronologia dos fatos, com base no que consta do SEI: 1. Cronologia. · Em abril de 2019 o sitio eletrônico Vitruvius noticia, através de artigo, que a uma das fileiras de casas, aquela situada ao norte da rua João Migliari, começara a ser demolida. · Ainda em abril de 2019 o jornal O Estado de São Paulo noticia o início da demolição e as críticas dos moradores ao fato. A demolição dos primeiros 20 sobrados é noticiado como tendo início em fevereiro de 2019; · Em 03/05/2019 foi protocolado requerimento para tombamento de imóveis na rua João Migliari, rua Padre Estevão Pernet na Vila Gomes Cardim e rua Araribá 553. O requerimento foi acompanhado de registro fotográfico mostrando que os imóveis com frente para a rua Estevão Pernet estavam conservados e aqueles na face norte da rua João Migliari já haviam sido demolidos . O entorno está se verticalizando, mas o renque de casas permanece. Em 02/09/2019 a então diretora do DPH envia ao CONPRESP pedido de abertura de processo de tombamento dos imóveis acima mencionados (rua João Migliari com Estevão Pernet), de vila localizada na rua Marcos Arruda e conjunto de casas situadas às ruas Paulo Andrighetti e Travessa Maria Parente Migliari. No dia 02 de setembro de 2019 o CONPRESP aprovou o pedido de abertura de processo de tombamento com a manifestação unânime dos 07 conselheiros presentes (dois conselheiros ausentes) resultando na Resolução nº 12 / COMPRESP / 2019. (doc xxxx) Para a rua Estevão Pernet, no entanto, a resolução incidiu apenas sobre cinco edificações remanescentes do renque de 20 edificações com frente para a essa rua, dando a entender que a demolição levada a cabo na véspera havia comprometido irremediavelmente as demais edificações. Em 27 de março de 2020 é inserida no SEI uma manifestação do interessado “Voga Empreendimentos”, através do escritório de advocacia Duarte Garcia contestando a abertura do processo de tombamento das casas remanescentes da rua Estevão Pernet. Em novembro de 2021 o DPH-NIT formula um parecer justificativo do pedido de tombamento. Na sequência é juntada ao SEI uma minuta de resolução de tombamento definitivo a ser apreciada pelo CONPRESP.Em 28 de março de 2022 é feito o encaminhamento ao CONPRESP para deliberação; Em 27/06/2022 o tema é retirado da pauta da reunião do CONPRESP; Em 08 de setembro, mais uma manifestação do interessado é anexada ao SEI. Em 07 de agosto de 2023 a então representante da SMUL no CONPRESP se manifesta contrariamente ao tombamento das edificações remanescente da rua Estevão Pernet. Em 04 de setembro de 2023 o CONPRESP aprova o tombamento definitivo dos três conjuntos de imóveis resultando na resolução 10/CONPRESP/2023. Em 23 de outubro de 2023 a interessada ingressa com recurso à decisão do CONPRESP e junta relatório de contestação. Em 31 de dezembro de 2024 a coordenação do DPH encaminha ao CONPRESP o documento DPH-NIT (SEI 114893080) recomendando que fosse dado PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de desconstituir a área envoltória de proteção estabelecida no Artigo 4º da resolução - que estabelecia a área envoltória do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari. Na sequência, o SEI foi enviado ao CREA devido a pedido de vista retornando agora ao CONPRESP. 2. Considerações. É necessário tecer algumas considerações sobre os argumentos contrários à abertura do processo de tombamento e ao tombamento propriamente ditos, feitos pelo escritório de advocacia que representa a empresa interessada. Entendo que as manifestações do interessado, notadamente aquela datada de 23 de outubro de 2023, extrapolam em muito o devido direito de discordar de uma decisão do CONPRESP. Alguma passagens são ilustrativas e reveladoras da postura do interessado: “não há interesse da comunidade na locação e ocupação desses bens, revelando a total ausência de interesse público, pressuposto fundamental, nos moldes do Decreto Lei nº 25/37 e da Lei Municipal nº 10.032/85, o que certamente impõe enormes dificuldades na própria conservação.” Não há dados concretos que comprovem que não havia interesse da comunidade na ocupação dos bens. Quanto ao interesse público, o CONPRESP, no uso de suas atribuições e através de seus pronunciamentos, representa o interesse público, concordando-se ou não com suas decisões. Segue o representante do interessado: “... a Voga consultou a comunidade acerca da implementação, na Rua Estevão Pernet, da denominada “Vila Migliari”, “de equipamentos de maior alcance social como: hospital, farmácia, agência bancária, supermercado ou outra atividade comercial de interesse da população local ou ainda residencial que promova uma habitação segura e digna a seus ocupantes”, em substituição às 5 casas remanescentes.” É o caso de se perguntar se o interessado tinha ou tem a intenção de construir no local um hospital público ou de destinar moradias seguras e dignas a preço acessível ou se deixará a implantação de tais equipamentos, e o custos decorrentes, a cargo do poder público. É o caso ainda de se questionar por que motivo os imóveis, inclusive os já demolidos, não poderiam abrigar farmácias ou qualquer outra atividade comercial como ocorre em inúmeros casos em todos os quadrantes da cidade. Segue a manifestação do interessado: “...ausência de excepcionalidade/singularidade dos bens, sua clara descaracterização e a inexistência de conjunto, o ato de preservação também desconsidera totalmente a realidade fática/social e os ônus impostos aos seus proprietários, que já suportam extremas dificuldades na preservação destes bens”. Não se pode afirmar que faltava excepcionalidade ou singularidade ao conjunto demolido. O conjunto da VILA JOÃO MIGLIARI era, assim como são os conjuntos da VILA RAPHAEL PARENTE e da VILA MARIA PARENTE MIGLIARI, representativos de uma forma de se construir e habitar a cidade. Sendo ou não vilas, sendo ou não operárias. As condições anteriores à demolição da Vila Migliari demonstram que se tratava de um conjunto significativo por seu porte e uniformidade de implantação que proporcionavam ambiência urbana singular. Em prosseguimento: “Além do mais, conforme declarações das imobiliárias da região apresentadas nestes autos, os imóveis da Rua Estevão Pernet estavam quase todos vagos antes da demolição, bem como não havia interesse das pessoas na ocupação daqueles imóveis, especialmente em razão das características arquitetônicas das edificações, o que reforça o desinteresse da população na manutenção das edificações. Ou seja, a demolição das edificações ocorreu, pois não havia mais demanda na comunidade para casas com portas no alinhamento, sem segurança, sem vaga de garagem, com apenas um banheiro, sem gás encanado, ou seja, sem o mínimo de conforto e segurança para os padrões atuais, assim como ocorre nos sobrados remanescentes. Não é razoável adotar como opinião abalizada, a das imobiliária da região, ou nessa opinião embasar a pretensão de requerer o não tombamento das edificações remanescentes e, ainda mais, demolir conjunto de edificações marcantes na ambiência local. Quanto a não haver “demanda na comunidade para casas com portas no alinhamento, sem segurança, sem vaga de garagem, com apenas um banheiro, sem gás encanado, ou seja, sem o mínimo de conforto e segurança para os padrões atuais” cabe indagar o que deve ser feito com os inúmeros exemplares dessa tipologia, existentes em bairros de alto padrão na cidade. Destruí-los? Segue: “Pois bem, após anos lutando contra esse cenário de ociosidade não havia alternativa senão a Voga substituir esses imóveis por algo que fosse realmente útil para a sociedade, dando cumprimento à necessária função social da propriedade.” “No presente caso, além de não refletir os anseios da população, a ausência de interesse público também fica evidenciada diante da incoerência do tombamento com a política de desenvolvimento urbano prevista para as regiões dos imóveis. “a Voga consultou a comunidade acerca da implementação, no local, de outras atividades (como agência bancária, farmácia, supermercado, petshop), em substituição as 5 casas remanescentes e, como resultado, mais de 1.500 pessoas foi favorável à demolição das edificações remanescentes, pois entendem que o tombamento não trará benefícios à comunidade, tal como a instalação de novas edificações e usos.” Com base em que o interessado se assume como porta voz da sociedade , do interesse público e determina o que é útil? Com base em que metodologia de pesquisa se chegou à conclusão de que mais de 1.500 pessoas foram favoráveis à demolição? Não há nem mesmo que se alegar que o instituto do tombamento promove alterações pontuais e aleatórias à lei de zoneamento. É a própria lei de zoneamento que reconhece a impossibilidade de se catalogar, de antemão, todos os imóveis representativos da cidade e autoriza, a qualquer tempo, o enquadramento de edificações, conjuntos de edificações como de interesse histórico e cultural. Reconhece, além disso, que a passagem do tempo e as transformações sociais e culturais decorrentes podem e devem ser consideradas na qualificação desses imóveis. “É evidente, portanto, a ausência de interesse público no tombamento das edificações. Diante da ausência de qualquer valor excepcional das edificações objeto do presente, bem como de interesse público no tombamento, fica claro que o ato administrativo referente ao tombamento está maculado por vício de motivação e de sua finalidade” Trata-se, mais do que opinião contrária justificada e de direito, de claro desrespeito aos profissionais do DPH e ao próprio CONPRESP que aprovou o tombamento, resvalando na intenção de intimidar tanto funcionários públicos no exercício de seu trabalho quanto os próprios conselheiros. Além disso, há muito o tombamento não se baseia apenas no valor arquitetônico excepcional das edificações. A grita se intensifica, como se pode observar a seguir: “Não há como negar que, em diversas passagens do presente processo, bem como em reuniões do CONPRESP (especialmente na audiência pública de 24.04.23 e na sessão de 04.09.23), as demolições das edificações localizadas na Rua Estevão Pernet (devidamente autorizadas pela Municipalidade) foram indevida e energeticamente censuradas / criticadas, levando a crer que o tombamento foi motivado por um revanchismo do órgão de preservação. “ O revanchismo fica ainda mais evidente quando se verifica que as edificações localizadas na Rua Paulo Andrighetti e na Rua Marcos Arruda - do mesmo proprietário - foram incluídas no presente procedimento, sem qualquer coerência lógica”. A escolha das palavras (grave dano, destruição definitiva, mutilados, súbita e inesperada demolição) revela a intenção punitiva que macula o ato de tombamento, para que a demolição “súbita e inesperada” (lembre-se, devidamente autorizada) não represente um “bônus concedido ao autor da demolição”. O tombamento não pode encontrar fundamento em uma pretensão punitiva, na necessidade de passar uma mensagem, fazer exemplo (até porque não era o caso, pois as demolições foram devidamente autorizadas). “O vício de finalidade do ato de tombamento que não visa à preservação, mas sim, uma pretensão punitiva, como ocorre no presente caso, já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em situação muito semelhante à presente, na qual o tombamento foi utilizado como “ato político punitivo”. O tom alto, intimidatório e infundadamente acusatório poderia, talvez, ser atribuído à intenção de eclipsar o ato de destruição dos imóveis que foram determinados como objeto de estudos para tombamento. Com que direito o interessado desqualifica e lança suspeitas sobre as motivações de técnicos especialistas e dos conselheiros do CONPRESP que aprovaram a abertura dos estudos e posteriormente confirmaram o tombamento dos imóveis? Se por um lado se alega a legitimidade da demolição, de resto autorizada pelo órgão competente, revela-se a pequenez de propósitos e o ralo conhecimento de soluções de arquitetura e urbanismo que, em mãos competentes, seriam capazes de fazer conviver o novo e o antigo como em muitos casos exemplares aqui nesta cidade e em outras grandes cidades do mundo. Finalizando as citações do documento de contestação apresentado pelo interessado: “O objetivo inerente ao tombamento é a conservação do bem de interesse geral da sociedade, no caso de “valor reconhecido para a Cidade de São Paulo”. Cabe perguntar: quem deve reconhecer o valor para a Cidade de São Paulo? O CONPRESP ou uma empresa do ramo imobiliário? Equivale a dizer que, se o que foi decidido não está em linha com os interesses de uma empresa, é valido questionar a integridade de que sem posicionou de forma contrária? 3. O voto: Não há dúvidas, no meu modo de ver, de que o conjunto de edificações da Vila João Migliari, demolido pelo interessado, apresentava condições de ambiência urbana e registro histórico singulares dignos de preservação, assim como os outros dois conjuntos tombados. É inequívoco que a demolição da maior parte do conjunto edificado prejudicou e inviabilizou a manutenção das características e qualidades urbanísticas do local. A escolha das palavras (grave dano, destruição definitiva, mutilados, súbita e inesperada demolição) não revela uma intenção punitiva e sim o exato retrato do que aconteceu com os imóveis da denominada Vila João Migliari. Não foram localizadas no SEI quaisquer manifestações do interessado no sentido de, uma vez iniciados os estudos para o tombamento, buscar promover o convívio entre os bens que eram objeto de estudo e legítimos interesses empresariais. Há que se destacar a existência de instrumentos urbanísticos como a possibilidade de transferência do direito de construir, os incentivos à adoção da denominada “fachada ativa”, dentre outros que poderiam promover a coexistência de novos usos e novas arquiteturas com o ambiente urbano. Bastaria ao interessado demonstrar algum interesse em adotá-los. Em 19 de fevereiro de 2025 a então representante de SMUL no CONPRESP argumenta contrariamente ao tombamento definitivo dos cinco imóveis remanescentes e também contrariamente à recomendação de desconstituição da sua área envoltória argumentando que: “a ambiência foi a principal justificativa para o tombamento dos exemplares remanescentes, já que o reduzido conjunto não se justificava por si só. Assim a proposta da exclusão do principal argumento para o tombamento não deveria ser seguida da revisão do próprio tombamento?” A exclusão do principal argumento, a ambiência, com a destruição, promovida pelo interessado, dos renques de casas que ocupavam a totalidade de uma quadra deve (ou precisa) ser seguida, dadas as circunstâncias, pela própria revisão do tombamento das edificações remanescentes da Vila João Migliari. A permanência das cinco casas restantes ficaria apenas como registro de um conjunto indevidamente mutilado, reflexo de uma atitude reveladora da estreiteza de repertório e de propósitos. O conjunto restou desfigurado não por ausência de "excepcionalidades", de demanda ou por desinteresse dos moradores da região, mas sim porque suas qualidades foram simplesmente destruídas. Meu voto é pelo não tombamento, ou “destombamento” dos imóveis remanescentes da Vila João Migliari devido à descaracterização promovida pelo interessado ao demolir o conjunto que caracterizava o local. Ato tão legal, quanto indevido. Voto ainda pela manutenção do tombamento da VILA RAPHAEL PARENTE e VILA MARIA PARENTE MIGLIARI dando assim provimento parcial ao recurso. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer de vistas. Síntese: Cuida-se da análise de recurso interposto por Voga Empreendimentos Ltda. em face da Resolução nº 10/CONPRESP/2023, que deliberou pelo tombamento definitivo da Vila Raphael Parente, no Belenzinho, da Vila Maria Parente Migliari, no Catumbi, e do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, no Tatuapé, todos referenciados, no curso do processo, como conjuntos residenciais de aluguel associados à memória da ocupação operária da Zona Leste de São Paulo. O processo teve origem em requerimento protocolado em 03 de maio de 2019 por Lucas Chiconi Balteiro, arquiteto e urbanista, visando refrear o processo de demolição de parte da denominada Vila Operária João Migliari, situada entre as ruas João Migliari, Airi, Padre Estevão Pernet e Itapura, no bairro da Vila Gomes Cardim, distrito do Tatuapé. O pedido foi instruído com fotografias, notícias jornalísticas, abaixo-assinado e documentação destinada a demonstrar o valor afetivo, referencial e urbano do conjunto de sobrados geminados, originalmente associado à moradia de aluguel da primeira metade do século XX. Segundo a instrução inicial do DPH, a Vila João Migliari teria sido originalmente composta por três linhas de sobrados geminados, em área posteriormente atingida por demolições sucessivas. A primeira delas teria alcançado vinte unidades situadas em quadra próxima; a segunda, ocorrida às vésperas da apreciação do pedido pelo CONPRESP, reduziu drasticamente a integridade do conjunto, restando apenas cinco sobrados com frente para a Rua Padre Estevão Pernet, esquina com a Rua Airi. A urgência da situação levou a matéria à deliberação em extrapauta na 701ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 02 de setembro de 2019. O parecer técnico produzido pelo Núcleo de Identificação e Tombamento apontou, além da Vila João Migliari, a existência de duas outras vilas consideradas “irmãs”: a Vila Maria Parente Migliari, na Rua Paulo Andrighetti e Travessa Maria Parente Migliari, no Catumbi, e a Vila Raphael Parente, na Rua Marcos Arruda, no Belenzinho. Naquela oportunidade, a relatoria coube à então conselheira Raquel Schenkman, representante do DPH, que dissertou sobre o quadro de demolição em curso, a existência de embargo municipal e a persistência das intervenções apesar das tentativas de contenção. A deliberação pela abertura do processo de tombamento foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, dando origem à Resolução nº 12/CONPRESP/2019. Na sequência, o DPH promoveu vistoria técnica em 13 de setembro de 2019, realizada pela socióloga Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes, do Núcleo de Identificação e Tombamento, e pela arquiteta Marina Brandão, da Supervisão de Salvaguarda. O relatório registrou que, no Tatuapé, dos quarenta sobrados então considerados, apenas cinco permaneciam em pé, sendo que alguns já apresentavam vãos abertos, esquadrias removidas e edículas demolidas. Quanto à Vila Maria Parente Migliari, o relatório técnico descreveu conjunto formado por oito sobrados voltados para a Rua Paulo Andrighetti e vinte sobrados voltados para a Travessa Maria Parente Migliari, pavimentada com paralelepípedos, destacando o bom estado de conservação geral, embora com substituição de venezianas de madeira e vitrôs de ferro por peças de alumínio em parte das unidades. Quanto à Vila Raphael Parente, registrou-se a existência de casas e sobrados em área interna, com elementos ornamentais remanescentes, embora carentes de conservação. O processo seguiu sua tramitação e, após estudos e deliberações, o CONPRESP, em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2023, aprovou o tombamento definitivo dos três conjuntos, nos termos da Resolução nº 10/CONPRESP/2023. A decisão, entretanto, não culminou em posição uníssona no E. CONPRESP. A então conselheira titular da SMUL-L, arquiteta urbanista Giselle Flores, já havia se manifestado contrariamente ao tombamento do conjunto remanescente da Vila João Migliari, sustentando que a demolição de cerca de 90% das edificações retirara a ambiência necessária à preservação pretendida. A posição da SMUL, nesse ponto, merece destaque especial. Conforme recuperado no relatório posterior subscrito por Beatriz Bruno e Daniel Carone, a manifestação da arquiteta Giselle Flores afirmou que o tombamento das unidades remanescentes da Vila Migliari não traria benefício efetivo ao bairro, uma vez que a história local não se resumiria àquele fragmento edificado e poderia ser preservada por outras estratégias urbanas. A posição então externada foi expressamente desfavorável ao tombamento das unidades restantes da Vila Migliari. Após a publicação da Resolução nº 10/CONPRESP/2023, Voga Empreendimentos Ltda., proprietária dos imóveis, apresentou contestação e recurso administrativo. A recorrente sustentou, em síntese, a inexistência de justificativa suficiente para o tombamento definitivo, a desproporcionalidade da medida, a ausência de excepcionalidade arquitetônica dos bens, a perda de ambiência da Vila João Migliari e a fragilidade do nexo entre conjuntos situados em bairros distintos. A contestação enfatizou ponto que me parece central para a apreciação deste feito: o caráter sui generis de um tombamento que agrupou imóveis distintos, situados em bairros diferentes, sob a justificativa de que pertenceriam a um mesmo proprietário ou a uma mesma família construtora. A recorrente sustentou que os três conjuntos não configurariam uma unidade físico-espacial, nem compartilhariam necessariamente o mesmo contexto urbano, tipológico ou histórico. A invocação de uma origem patrimonial comum, por si só, não seria suficiente para conformar um único objeto de tombamento. A recorrente também juntou pareceres técnicos elaborados pelo arquiteto Haroldo Gallo, doutor e livre-docente em Arquitetura e Urbanismo, que concluiu pela impropriedade do tombamento dos exemplares analisados. Em linhas gerais, tais pareceres sustentaram que os conjuntos não formariam uma rede comum de significados culturais, não apresentariam excepcionalidade arquitetônica suficiente, não possuiriam integridade urbana comparável à exigida para a preservação pretendida e imporiam ao proprietário ônus incompatível com a ausência de instrumentos públicos efetivos de conservação. A argumentação técnica apresentada pela recorrente também observou que os conjuntos teriam em comum, sobretudo, o fato de pertencerem a um mesmo proprietário e de serem imóveis destinados historicamente à locação residencial. Tal circunstância, contudo, não bastaria para justificar o tratamento unitário conferido pelo tombamento. Ao contrário, a reunião artificial de bens diversos, em distintos bairros e com diferentes graus de integridade, poderia comprometer a própria motivação administrativa, por deslocar o foco da análise de cada bem concreto para uma narrativa patrimonial excessivamente abrangente. A contestação ainda apontou possível incongruência entre o tombamento e as diretrizes de desenvolvimento urbano incidentes sobre as áreas envolvidas. No caso da Vila João Migliari, a perda substancial do conjunto original e a inserção do remanescente em área submetida a intenso processo de transformação urbana fragilizariam o fundamento da ambiência. No caso da Rua Paulo Andrighetti e da Travessa Maria Parente Migliari, a recorrente salientou a incidência de diretrizes urbanísticas próprias e a inexistência de demonstração de que o tombamento seria o instrumento necessário e proporcional para eventual preservação. Submetido o recurso à área técnica do DPH, sobreveio parecer elaborado pela socióloga Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes, do Núcleo de Identificação e Tombamento, após nova vistoria realizada em 14 de novembro de 2024, acompanhada pela arquiteta Mariana D’Oliveira. O parecer reconheceu a necessidade de reavaliar aspectos da resolução, mas concluiu pela manutenção do tombamento dos bens indicados nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 10/CONPRESP/2023. Quanto aos remanescentes da Vila João Migliari, recomendou, entretanto, a supressão da área envoltória prevista no artigo 4º. O parecer técnico foi endossado por Mariana D’Oliveira, chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento, que encaminhou a manifestação à Divisão de Preservação do Patrimônio. Na sequência, a diretora do DPH, Marília Alves Barbour, também acolheu a recomendação técnica, propondo o provimento parcial do recurso apenas para desconstituir a área envoltória de proteção estabelecida no artigo 4º da Resolução nº 10/CONPRESP/2023, com a consequente adequação redacional da norma. Ocorre que, remetidos os autos à SMUL para relato, a conselheira titular Beatriz Bruno e o conselheiro Daniel Carone apresentaram entendimento diverso. O relatório da SMUL reconheceu que a contestação seguia linha argumentativa semelhante àquela já apresentada em outras etapas administrativas, mas destacou que, especificamente em relação à Vila João Migliari, a supressão da área envoltória recomendada pelo DPH atingia justamente o fundamento de ambiência que sustentara o tombamento do fragmento remanescente. A SMUL realizou nova vistoria e constatou que o conjunto permanecia nas mesmas condições verificadas pelo DPH/NIT, isto é, com ambiência prejudicada. A partir dessa constatação, o relatório afirmou não encontrar argumentos contrários ao parecer anteriormente firmado pela arquiteta urbanista Giselle Flores, então conselheira titular da SMUL-L. Por isso, embora formalmente tenha falado em provimento parcial do recurso, a SMUL propôs o destombamento do conjunto remanescente da Vila João Migliari, no Tatuapé, bem como a extinção de sua área envoltória, com retorno ao DPH para adequação da resolução. Foi nesse contexto que, durante a 817ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 10 de março de 2025, formulei pedido de vistas dos autos. A providência se justifica pela necessidade de compatibilizar a manifestação técnica do DPH, que propôs apenas a supressão da área envoltória, com a manifestação da SMUL, que foi além e propôs o destombamento do remanescente da Vila João Migliari. Também se justifica pela relevância da contestação da proprietária, que trouxe argumentos técnicos e jurídicos consistentes sobre a ausência de vínculo suficiente entre os três conjuntos e sobre a desproporcionalidade da medida. Em conclusão, a análise dos autos aponta para o provimento do recurso, ao menos para desconstituir o tombamento do conjunto remanescente da Vila João Migliari, no Tatuapé, com extinção de sua área envoltória e retorno dos autos ao DPH para adequação da Resolução nº 10/CONPRESP/2023. Quanto aos demais conjuntos, recomenda-se que a deliberação enfrente expressamente a necessidade de motivação individualizada, afastando a ideia de que a mera titularidade comum dos imóveis ou a hipótese de origem familiar semelhante baste para justificar tombamento conjunto, sem exame próprio de integridade, excepcionalidade e proporcionalidade. É uma síntese do necessário. Conforme relatado, a controvérsia posta nestes autos exige que este E. CONPRESP examine não apenas a relevância histórica eventualmente atribuível aos conjuntos objeto da Resolução nº 10/CONPRESP/2023, mas sobretudo a suficiência jurídica, urbanística e patrimonial da motivação administrativa que amparou a imposição da restrição administrativa do tombamento. E, nesse ponto, após detido exame do recurso interposto por Voga Empreendimentos Ltda., das manifestações técnicas produzidas no curso do processo, da posição externada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e dos pareceres técnicos acostados aos autos, formo convicção no sentido de que o recurso merece integral provimento. Faço-o, inicialmente, porque a instrução dos autos revela fragilidade relevante quanto à própria delimitação do objeto protegido. A Resolução nº 10/CONPRESP/2023 agrupou três conjuntos distintos, situados em bairros diversos da cidade de São Paulo, a partir da premissa de que constituiriam expressão unitária de uma mesma lógica histórica de produção de moradia popular de aluguel vinculada à família Migliari. Entretanto, a mera existência de origem patrimonial semelhante ou de titularidade comum pretérita não é suficiente, por si só, para conformar unidade cultural apta a justificar tombamento conjunto. Aliás, essa circunstância - a titularidade comum pretérita - constitui muito mais um ônus a um determinado proprietário do que uma razão histórica apta a mobilizar o instituto do tombamento. A preservação do patrimônio cultural não pode operar mediante abstrações excessivamente abertas ou construções conceituais desvinculadas da materialidade efetivamente remanescente. Ao contrário: impõe a quem sustenta a solicitação concreta de excepcionalidade, integridade, autenticidade e interesse público preservacionista qualificado. Nesse sentido, merece especial atenção a argumentação desenvolvida pela recorrente com fundamento nos pareceres técnicos elaborados pelo arquiteto Haroldo Gallo, doutor e livre-docente em Arquitetura e Urbanismo. Conforme consignado na manifestação juntada aos autos, “as edificações não caracterizam ‘vilas operárias’ (algumas sequer são vilas)” e os conjuntos indicados corresponderiam, em realidade, a “vilas de renda”. O parecerista diferencia claramente ambas as tipologias ao afirmar: ““As Vilas Operárias têm origem na unidade produtora à qual estão vinculadas, as indústrias. São de iniciativa e propriedade de uma empresa industrial que as constitui para nelas abrigar seus trabalhadores (...) Já as Vilas de Renda têm origem diversa, nascendo da iniciativa de empreendedores (...) que objetivam auferir rendimentos por intermédio do aluguel das unidades habitacionais.” A distinção não é meramente terminológica, mas sim conceitual, posto que prejudica a narrativa patrimonial construída para sustentar o tombamento. Com efeito, boa parte da motivação preservacionista constante dos autos procura associar os conjuntos ao processo de industrialização paulistano e à memória da moradia operária. Contudo, se os próprios conjuntos não se vinculam organicamente à lógica das vilas operárias industriais, mas antes a empreendimentos privados de renda imobiliária, tal circunstância altera substancialmente o significado histórico atribuído aos imóveis. Isso não significa afirmar que vilas de renda jamais possam ser protegidas. Evidentemente podem. O ponto central é outro: o processo administrativo precisa demonstrar por que precisamente aqueles imóveis — e não inúmeros outros equivalentes espalhados pela cidade — mereceriam tutela excepcional. E essa demonstração, na posição esposada neste Voto Vista, não foi satisfatoriamente produzida. Aliás, o próprio recurso enfrenta diretamente essa questão ao sustentar que “não há nos autos qualquer demonstração sobre a relevância e singularidade dos imóveis aqui escolhidos em comparação com outros da mesma natureza”. A observação é pertinente. São Paulo possui centenas de remanescentes de vilas de renda, conjuntos geminados e tipologias residenciais similares produzidas entre o final do século XIX e meados do século XX. A seleção de determinados exemplares para proteção definitiva recomenda motivação diferenciada e individualizada, especialmente quando a medida impõe restrição intensa ao exercício do direito de propriedade. Ocorre que a argumentação construída nos autos parece frequentemente se apoiar mais em uma categoria genérica — “vilas de renda” — do que em atributos singulares concretamente demonstrados em cada conjunto. Mais do que isso: o parecer técnico de Haroldo Gallo enfrenta precisamente a ideia de unidade entre os bens protegidos, questionando a própria noção de “conjunto” adotada pelo tombamento. Conforme consignado na manifestação da recorrente, o parecer sustenta que os imóveis “apresentam elementos construtivos absolutamente diferentes” e “foram construídos em épocas distintas”. E conclui: “o tombamento não se justifica, visto que: (i) não podem ser caracterizados como uma vila; (ii) apresentam elementos construtivos absolutamente diferentes e; (iii) foram construídos em épocas distintas; o que caracteriza total ausência de interesse público na conservação destes bens”. A expressão utilizada pelo parecerista — “ausência de interesse público na conservação destes bens” — não pode ser ignorada por este colegiado.Isso porque o interesse público preservacionista não se presume. O tombamento, como restrição administrativa especialmente gravosa, exige demonstração robusta de que a preservação pretendida produz benefício público concreto suficientemente relevante para justificar a compressão do direito de propriedade e a incidência de regime jurídico especial sobre os imóveis atingidos. No caso concreto, porém, há diversos elementos que fragilizam a presença desse interesse público qualificado. O primeiro deles diz respeito à perda substancial de integridade da denominada Vila João Migliari, no Tatuapé. Os autos registram, de forma inequívoca, que cerca de 90% do conjunto original foi demolido antes mesmo da abertura do processo de tombamento. E, como sustentado pela recorrente, tais demolições ocorreram amparadas por alvarás regularmente expedidos pelo Município em momento no qual não havia qualquer restrição preservacionista incidente sobre os imóveis. A regularidade das demolições foi reiteradamente sustentada pela recorrente e, ao menos sob o ponto de vista formal, não se verifica nos autos conclusão administrativa definitiva em sentido contrário. Esse dado é importante porque afasta narrativas implícitas de suposta fraude ao processo de proteção patrimonial. De se destacar que a destruição da maior parte do conjunto comprometeu irremediavelmente a ambiência urbana originalmente invocada para justificar o tombamento. E foi precisamente essa a percepção externada pela SMUL. Conforme já relatado, a conselheira Giselle Flores havia se posicionado contrariamente ao tombamento justamente porque a perda material do conjunto tornara insuficiente a ambiência remanescente. Posteriormente, em manifestação subscrita por Beatriz Bruno e Daniel Carone, a própria SMUL reconheceu não encontrar elementos capazes de afastar a pertinência daquela conclusão anterior. Esse ponto merece especial atenção. Se a preservação patrimonial de um conjunto urbano depende da manutenção mínima de sua integridade espacial e relacional, não parece coerente sustentar o tombamento de fragmentos residuais destituídos da ambiência que lhes conferia significado coletivo.A proteção patrimonial não pode converter-se em mero exercício simbólico de resistência à transformação urbana, circunstância que reiteradamente ocorre neste E. CONPRESP que, de forma frequente, tem sua atribuição sequestrada com o propósito de se produzir um verdadeiro VAR da legislação urbanística, de competência da Câmara de Vereadores de São Paulo. E, no caso da Vila João Migliari, essa aderência parece severamente comprometida. As fotografias constantes dos autos evidenciam à perfeição essa ruptura: sobrados isolados remanescentes em meio a dinâmica urbana profundamente alterada, com verticalização intensa, novos empreendimentos e substituição quase integral do tecido original. De rigor, nestes casos, que eventual interesse preservacionista seja consagrado mediante outros instrumentos, sob pena de trivializar o tombamento e o sentido da proteção que, como dito, deve se conectar a um componente forte de interesse público. A ambiência, aqui, não se encontra apenas fragilizada. Ela foi substancialmente perdida. E é precisamente por isso que a tentativa posterior de simplesmente excluir a área envoltória — mantendo, contudo, o tombamento do remanescente — revela certa incoerência lógica. Ora, se a área envoltória era justamente o instrumento destinado a preservar a ambiência urbana do conjunto residual, sua supressão enfraquece ainda mais a racionalidade da preservação remanescente. Não se trata, portanto, apenas de calibrar a proteção. Trata-se de reconhecer que o fundamento central da preservação desapareceu. No que concerne especificamente aos conjuntos denominados Vila Maria Parente Migliari e Vila Raphael Parente, igualmente não verifico a presença de elementos suficientes a justificar a manutenção do tombamento definitivo. Embora os relatórios técnicos apontem remanescentes de características construtivas originais, como esquadrias, beirais, ornamentações e implantação interna das unidades, os próprios autos registram significativa heterogeneidade tipológica, alterações sucessivas ao longo do tempo e distintos graus de descaracterização das edificações. Mais do que isso, o esforço argumentativo desenvolvido pela instrução acabou se apoiando predominantemente na suposta vinculação histórica entre os conjuntos e a família Migliari, e não propriamente em excepcionalidades arquitetônicas, urbanísticas ou paisagísticas próprias de cada núcleo edificado. Também sob o prisma do interesse público preservacionista, os autos não evidenciam motivação suficientemente robusta para justificar a imposição da restrição administrativa do tombamento sobre os conjuntos do Catumbi e do Belenzinho. Não se desconhece o valor documental eventualmente associado às vilas de renda enquanto expressão de determinada modalidade de urbanização paulistana. Contudo, o reconhecimento genérico dessa tipologia não basta, por si só, para legitimar a proteção excepcional de bens determinados, especialmente quando ausentes atributos inequívocos de raridade, monumentalidade, autenticidade integral ou relevância urbana singular. No caso dos autos, a motivação apresentada permaneceu excessivamente abstrata e conceitual, sem demonstrar adequadamente a excepcionalidade dos imóveis em questão. Também sob o ponto de vista urbanístico mais amplo, o tombamento revela problemas relevantes. Tenho reiteradamente sustentado, em outros processos apreciados por este Conselho, que a análise contemporânea da proteção patrimonial não pode ser dissociada dos demais objetivos constitucionais da política urbana. O patrimônio cultural é valor constitucional relevante, evidentemente. Mas ele convive com outros valores igualmente constitucionais: acesso à moradia, aproveitamento racional da infraestrutura urbana, combate ao espraiamento urbano, adensamento qualificado e justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização. O que se exige, portanto, é ponderação. Tombar, na ótica desta Relatoria, demandaria, em contextos assim, a demonstração inequívoca de um interesse público que se eleva frente às suas materializações nos outros campos enunciados no parágrafo anterior. E, novamente, não houve demonstração consistente acerca dos efeitos da preservação sobre a dinâmica territorial local, sobre o aproveitamento da infraestrutura instalada ou sobre a compatibilidade do tombamento com as diretrizes urbanísticas incidentes sobre as áreas envolvidas. Aliás, chama atenção o fato de que parte expressiva da motivação preservacionista parece fundada mais em certa resistência cultural à transformação urbana do que propriamente na excepcionalidade dos bens protegidos. E o patrimônio cultural não pode ser instrumentalizado como mecanismo genérico de contenção do desenvolvimento urbano ou de congelamento de determinadas paisagens urbanas apenas porque evocam certa memória afetiva de difícil aferição objetiva. Em resumo, os próprios elementos trazidos pela recorrente evidenciam que os conjuntos analisados não constituem exemplares únicos ou raros da tipologia invocada. Tampouco apresentam unidade arquitetônica excepcional. Nem integridade espacial significativa. Nem autenticidade integral preservada. Ao contrário: os autos registram alterações relevantes, substituições construtivas, descaracterizações e perdas substanciais de contexto urbano. E isso é particularmente problemático porque a restrição administrativa do tombamento produz efeitos intensos e permanentes sobre o exercício do direito de propriedade. Os ônus de manutenção, conservação e licenciamento especial recaem diretamente sobre os particulares, muitas vezes sem qualquer política pública consistente de compensação ou apoio efetivo. Também não me parece suficiente sustentar que os conjuntos mereceriam preservação apenas porque representam modalidade histórica de produção habitacional popular. Se assim fosse, parcela muito expressiva do tecido urbano paulistano seria potencialmente tombável. Também considero relevante o fato de que o próprio processo administrativo revela divergências técnicas importantes entre os órgãos envolvidos. A SMUL não apenas externou posição crítica quanto ao tombamento da Vila João Migliari, como posteriormente reiterou a fragilidade da ambiência preservada. O dissenso evidencia que o interesse público preservacionista aqui invocado está longe de ser consenso técnico inequívoco. E, diante da dúvida razoável, especialmente em matéria restritiva de direitos, deve prevalecer interpretação mais cautelosa. Por todas essas razões, entendo que o recurso merece integral provimento. Primeiro, porque a unidade conceitual construída para justificar o tombamento conjunto mostra-se frágil. Segundo, porque os bens não apresentam excepcionalidade suficientemente demonstrada em comparação com inúmeros outros exemplares semelhantes existentes na cidade, situação que não se resolve com o fato das edificações localizadas em endereços distintos pertencerem ao mesmo proprietário. Terceiro, porque a integridade urbana e a ambiência — especialmente no caso da Vila João Migliari — foram substancialmente perdidas. Quarto, porque o interesse público preservacionista não se revela suficientemente qualificado para justificar a incidência da restrição administrativa do tombamento. Quinto, porque a medida produz ônus significativos aos particulares sem demonstração proporcional dos benefícios coletivos decorrentes da preservação. Por estes fundamentos, nosso voto é no sentido do integral provimento do recurso apresentado. É como votamos, senhoras conselheiros e senhores conselheiros. É dado início à votação. A Conselheira representante do IAB, Danielle, abre divergência do voto do relator, defendendo a manutenção integral do tombamento. O Conselheiro representante do CREA, Wilson, também abre divergência, se colocando favorável ao provimento total do recurso. O Conselheiro representante da SMUL-U, Daniel, acompanhou o voto do Conselheiro Vladir. Os Conselheiros representantes do DPH, Marília, CMSP, Rodrigo, SMJ, Caio e OAB, Thalita, assim como o Presidente, acompanharam o voto do Conselheiro Wilson. Decisão: Por 5(cinco) votos favoráveis contra 1(um) contrário do IAB e 2(dois) parcialmente favoráveis de SMUL-L e SMUL-U, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao recurso contra o Tombamento da Vila Raphael Parente, Vila Maria Parente Migliari, e do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, situados na Vila Raphael Parente, no Belenzinho - Vila Maria Parente Migliari, no Catumbi, e de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, no Tatuapé, sendo gerada a Resolução 07/CONPRESP/2026. MANIFESTAÇÃO ABERTA: O Vice-Presidente passa a palavra para a manifestação aberta de interessados. Os Srs. Adriano Diogo, ex-preso político, Lucas César Pivetta, filho de ex-preso político, Sérgio Barbo, jornalista, e César Orte Novelli Rodrigues, educador, falam em defesa da patrimonialização e preservação do edifício do Presídio do Hipódromo, situado à Rua Hipódromo, 600 - Brás, que está sob risco eminente de demolição. Por fim, o Sr. Cleiton de Paula, representante da APPIT, pediu um minuto de silêncio em respeito aos presos políticos do período da ditadura militar e realizou a leitura de um requerimento de Abertura de Processo de Tombamento do imóvel em questão. 3) PROCESSO: 6025.2022/0030909-0 - Interessado: Luís Borrelli Neto. Assunto: Pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Devido à ausência do Presidente, o Vice-Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. Os Srs. Luís Borrelli Neto e Celso Augusto Coccaro Filho fazem manifestações a favor do pedido de revisão da Resolução, requisitando a conversão do processo em diligência. Em seguida, o Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que acolhe o pedido de conversão do processo em diligência para manifestação técnica por parte do interessado. É dado início à votação. Decisão: A pedido da relatora, o processo foi CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. O Vice-Presidente passa a palavra para a arquiteta e chefe de NIT Mariana D’Oliveira, que faz uma apresentação conjunta da proposta do Núcleo de Identificação e Tombamento para o tombamento dos terreiros dos itens 4, 5, 6 e 7. Em seguida, a palavra é passada para o antropólogo e Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USO (FFLCH/USP), responsável pela elaboração dos laudos antropológicos que subsidiaram o estudo do tombamento definitivo dos itens 4, 5 e 6, que faz uma breve apresentação individual de cada terreiro. 4) PROCESSO: 6025.2020/0002957-4 - Interessado: Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH/NIT). Assunto: Tombamento ex-officio do Terreiro de Candomblé Santa Bárbara. Endereço: Rua Ruiva, 90 - Brasilândia. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo de tombamento instaurado a partir da disposição do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.032/1985, que prevê o tombamento de ofício sobre bens já tombados pelos poderes públicos federal e estadual. Em fevereiro de 2020, foi expedido ofício endereçado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo solicitando cópias do processo SC nº 81.175/18, que tratou do processo de tombamento do Terreiro de Candomblé Santa Bárbara pelo Condephaat. Em janeiro de 2022, as cópias do referido processo foram encaminhadas ao DPH junto das cópias do processo SC nº 51.114/95. Da leitura dos autos deste último, verifica-se que o processo teve seu início em 1993, por requerimento da Federação Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira, por ser o Terreiro Santa Bárbara a primeira casa de candomblé de São Paulo. Naqueles autos, após apresentação de extenso estudo realizado pelo Prof. Vagner Gonçalves da Silva e a recomendação da historiadora Marly Rodrigues, do Condephaat, houve a abertura do processo de estudo de tombamento em abril de 2005, o qual, em 2006, foi arquivado por não reunir “as condições jurídicas e culturais necessárias pra proteção pelo instituto do tombamento”, em decorrência da ausência de apresentação de documentos necessários. Em março de 2014, foi feito novo requerimento para abertura de processo para indicação do Terreiro Santa Bárbara como patrimônio imaterial do Estado de São Paulo e, em 2016, foi apresentado novo estudo realizado pelo Prof. Vagner Gonçalves da Silva, cujo extenso e pormenorizado trabalho trouxe um relato da formação do candomblé em São Paulo, um breve histórico do Terreiro Santa Bárbara e de Mãe Manaundê (fundadora do terreiro), a continuação das atividades após o falecimento da fundadora, um relato, corroborado por registros fotográficos, com a descrição da arquitetura e dos elementos sagrados do interior do imóvel e o relato sobre as tradições e festividades celebradas naquele espaço. Em 2018, o GEI/UPPH do Condephaat, sob a coordenação da Historiadora Elisabete Mitiko Watanabe, realizou amplo estudo com a colaboração do Prof. Vagner, reconhecendo a relevância do Terreiro Santa Bárbara como referência do candomblé em São Paulo com características que justificavam a proteção, em que recomendou a abertura do processo de tombamento para o fim de aprofundar as discussões acerca de qual o melhor instrumento para preservação do terreiro e de sua atividade, o que foi acatado pelo Condephaat, em junho de 2018. Em janeiro de 2019, o Condephaat, por unanimidade de votos, acatou o parecer técnico e o voto da conselheira relatora por meio do qual foi tombado o Terreiro Santa Bárbara (além de outros 4 terreiros), com aprovação da Resolução SC nº 35/2019. Conforme parecer que embasou o tombamento pelo Condephaat, “o Terreiro Santa Bárbara foi um dos primeiros terreiros de Candomblé aberto em São Paulo (1962), sendo o primeiro a ser registrado em Cartório, como terreiro de Candomblé, com o nome de Tenda Espírita Oiá Dilê. Também foi a primeira casa de culto da nação Angola na cidade de São Paulo”. Seguindo-se nos presentes autos, o DPH/NIT apresentou parecer (146214501) da lavra da Arquiteta Mariana D’Oliveira, indicando o reconhecimento pelo Condephaat da relevância cultural do Terreiro Santa Bárbara para a memória coletiva do Estado de São Paulo e ressaltando que os critérios para tombamento no âmbito municipal também foram identificados, com sugestão de minuta de resolução (146214438) com base na resolução aprovada pelo Condephaat. O Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP endossou o parecer e a minuta apresentadas pelo DPH/NIT (154623819), no que foi acompanhado pela Coordenadora do DPH (154652402). Neste caso, antes de manifestar meu voto, faz-se necessário fazer referência e reverência ao paradigmático voto elaborado pelos Conselheiros Wilson Levy e Marília Barbour no âmbito do processo nº 6025.2024/0005682-0, que tratava do pedido de tombamento do Templo de Umbanda São Benedito. Assim como naquele caso, o Terreiro Santa Bárbara apresenta “componente imaterial que a conecta com uma comunidade difusa de praticantes das religiões de matriz africana”, constituindo importante espaço cultural merecedor de proteção. Ante o exposto, convergindo com o parecer do DPH/NIT, VOTO FAVORAVELMENTE pelo tombamento do Terreiro Santa Bárbara, com a aprovação da minuta de resolução apresentada. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Tombamento ex-officio do Terreiro de Candomblé Santa Bárbara, situado na Rua Ruiva, 90 - Brasilândia, , sendo gerada a Resolução 08/CONPRESP/2026. 5) PROCESSO: 6025.2024/0022061-1 - Interessado: Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH/NIT). Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilê Dara Asé Òsún Eyin. Endereço: Rua José Domingues de Pontes, 7 - Sapopemba. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilé Dara Asé Ọ̀ṣun Eyin, situado à Rua José Domingues de Pontes, nº 7, no Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, Contribuinte nº 155.193.0016-9 da Secretaria Municipal da Fazenda e Praça, Contribuinte nº 155.191.0001 do tipo espaço livre, e calçadas adjacentes. Considerando os critérios de análise elaborados pela Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (UPPH/Condephaat) no Estudo Temático “O Candomblé em São Paulo - Estudo de Patrimonialização de Terreiros”, elaborado pela historiadora Elisabete Watanabe em 2018, o DPH/NIT complementou a análise com as especificidades no âmbito municipal propondo os seguintes critérios para tombamento: (i) a ligação dos terreiros de Candomblé e das casas de Umbanda com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito; (ii) o período mínimo de existência desde sua fundação, de preferência, no mesmo endereço; (iii) a manutenção de atividades religiosas consolidadas e em pleno desenvolvimento; (iv) a existência de espaços no terreiro que, tradicionalmente, configuram uma cosmografia e arquitetura sagradas; (v) a manutenção de atividades sociais e educativas dirigidas à comunidade interna e externa, bem como ações contra a intolerância religiosa, o racismo e com vistas à valorização das culturas de matriz africana; (vi) o terreiro como referência cultural no território, entendido como espaço de resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade, de forma que sua presença revela um significado cultural que molda e organiza a sua área adjacente. Em 12/05/2026 a Coordenação do DPH encaminhou o pedido ao CONPRESP, nos termos do doc 156929848, divergindo do parecer do doc. 155271619 apenas no tocante à área pública - praça de SQL nº 155.191.0001 - Espaço Livre e às calçadas adjacentes, para as quais sugeriu o enquadramento como área envoltória de proteção, sujeita à prévia análise do DPH e deliberação do CONPRESP para a realização de intervenções. Voto pela aceitação do pedido de tombamento definitivo, com as observações feitas pela Srª Coordenadora do DPH nos termos da informação 156929848. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilê Dara Asé Òsún Eyin, situado na Rua José Domingues de Pontes, 7 - Sapopemba, sendo gerada a Resolução 09/CONPRESP/2026. 6) PROCESSO: 6025.2023/0031886-5 - Interessado: Ile Àsè Omo Ìgbo Omi. Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi. Endereço: Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 643 - Parque Boturussu / Ermelino Matarazzo. Relatores: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de proposta de tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi, situado à Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 643, Parque Boturussu, Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, fundado e presidido pela Ialorixá Izimaris Barbosa Gouveia (Mãe Izis de Logunedé). A Abertura do Processo de Tombamento (APT) foi deliberada pelo CONPRESP na 801ª Reunião Ordinária, de 20 de junho de 2024, por meio da Resolução nº 07/CONPRESP/2024, a partir de pedido protocolado pela própria sacerdotisa em 30 de outubro de 2023. Os estudos técnicos foram conduzidos pelo Núcleo de Identificação e Tombamento do DPH, com base em critérios metodológicos desenvolvidos para a patrimonialização de terreiros na cidade de São Paulo, que levam em conta não apenas a antiguidade do bem, mas sua relevância cultural, sua relação com o território e seu papel como espaço de resistência das culturas afro-brasileiras. Para subsidiar a proposta de tombamento definitivo, foi contratado, por inexigibilidade, o Prof. Dr. Vagner Gonçalves da Silva (FFLCH/USP), que elaborou laudo socioantropológico atestando a inegável contribuição religiosa, cultural, artística e de acolhimento social do terreiro para a história e memória das comunidades de matriz africana de São Paulo. Durante a tramitação, foi registrada contestação de terceira, que alegou imprecisões sobre a linhagem do terreiro; o laudo respondeu fundamentadamente às objeções, esclarecendo a distinção entre as duas pessoas jurídicas e a relação de influência, não identidade, entre elas. O Parecer do DPH-NIT (nº 155089840, Arq. Mariana D'Oliveira, de 22/04/2026) concluiu pelo deferimento do tombamento definitivo, encaminhando o laudo e a minuta de Resolução, que propõe a proteção do perímetro do lote e das áreas de culto identificadas em planta esquemática, com a isenção de comunicação prévia ao DPH para intervenções em áreas residenciais. Esse entendimento foi integralmente endossado pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenadora do DPH. Face ao exposto, acompanho a recomendação do DPH e voto pelo tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ilê Àṣè Ọmọ Ìgbo Omi, conforme minuta de Resolução acostada aos autos, por considerar que o bem preenche os critérios de relevância cultural estabelecidos para a patrimonialização de terreiros na cidade de São Paulo, notadamente sua trajetória de resistência afro-brasileira, a preservação de uma cosmografia e arquitetura sagradas representativas das tradições de matriz africana e sua atuação como referência cultural e social no território de Ermelino Matarazzo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Ile Àsè Omo Ìgbo Omi, situado na Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 643 - Parque Boturussu / Ermelino Matarazzo, sendo gerada a Resolução 10/CONPRESP/2026. 7) PROCESSO: 6025.2024/0015451-1 - Interessado: Jussara Basso dos Santos. Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi. Endereço: Rua Lúcio Paim, 124 - Cangaíba. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo instaurado a partir do Ofício nº 113/2023 (104909652), encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura pelo Gabinete da então vereadora Jussara Basso dos Santos, visando à abertura de processo de tombamento do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, fundado em 1966 e organizado como entidade em novembro de 1986. Segundo consta do ofício, com o óbito da fundadora do Terreiro em 2016 (Carlita Reis Gomes, conhecida como Mãe Caçulinha D’Oxum), uma de suas netas (Mãe Katia) seguiu conduzindo as atividades religiosas no local, que ocorrem até hoje, a despeito de haver disputas familiares sobre o imóvel. Seguindo-se à realização, pelo DPH/NIT, de estudos técnicos sobre patrimonialização dos terreiros (104910012) e sobre o Abassá Oxum Oxóssi (104910145), em sua 801ª Reunião Ordinária de 20/06/2024, este Conselho votou favoravelmente à abertura do processo de tombamento, com sugestão de encaminhamento de estudo para a Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC, a fim de auxiliar na instrução do processo (105567794). Em 29 de abril de 2025, o Presidente da CTA/ZEPEC-APC informou (124655698) que a solicitação de estudos foi discutida em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 23/04/2025, e que, conforme informações dos representantes do DPH, a instrução do processo de tombamento estava sendo coordenado pelo DPH/NIT, com assessoria especializada do Prof. Vagner Gonçalves da Silva, responsável pela elaboração de laudos antropológicos sobre o terreiro. Em abril de 2026, foi apresentado laudo para estudo de tombamento do Abassá Oxum Oxóssi, da lavra do Prof. Vagner Gonçalves da Silva (155225045), cujo extenso e pormenorizado trabalho trouxe um relato da formação do candomblé em São Paulo, um breve histórico da Mãe Caçulinha e do Abassá Oxum Oxóssi, as tradições e festividades celebradas no terreiro e um relato, corroborado por registros fotográficos, com a descrição da arquitetura e dos elementos sagrados do interior do imóvel. O estudo conclui que “a casa e sua comunidade são representativas das transformações sociais da paisagem urbana em seu entorno, como a realização de festas na rua, acolhimento das pessoas etc., e dos intensos diá logos entre o candomblé e a umbanda que se estabeleceram em São Paulo a partir da década de 1970” e que é “inegável a contribuição religiosa, cultural, artística, e de acolhimento social do Abassá Oxum Oxóssi para a história e memória das comunidades de matriz africana de São Paulo, merecendo figurar entre os bens reconhecidos como patrimônio material e cultural do município” O DPH/NIT apresentou parecer (155225801) da lavra da Arquiteta Mariana D’Oliveira indicando, com base no estudo elaborado pelo Prof. Vagner Gonçalves da Silva, que o “terreiro se constitui enquanto referência cultural afro-brasileira por produzir e reproduzir uma herança cultural e religiosa dos povos africanos trazidos ao Brasil” e que “os critérios de avaliação elencados no Estudo sobre a Patrimonialização de Terreiros na cidade de São Paulo estão todos presentes na trajetória e funcionamento da casa”, apresentando, ainda, sugestão de minuta de resolução (155225547). O Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP endossou o parecer e a minuta apresentadas pelo DPH/NIT (156807719), no que foi acompanhado pela Coordenadora do DPH (156855931). Neste caso, antes de manifestar meu voto, faz-se necessário fazer referência e reverência ao paradigmático voto elaborado pelos Conselheiros Wilson Levy e Marília Barbour no âmbito do processo nº 6025.2024/0005682-0, que tratava do pedido de tombamento do Templo de Umbanda São Benedito. Assim como naquele caso, o Abassá Oxum Oxóssi apresenta “componente imaterial que a conecta com uma comunidade difusa de praticantes das religiões de matriz africana”, constituindo importante espaço cultural merecedor de proteção. Ante o exposto, convergindo com o parecer do DPH/NIT, VOTO FAVORAVELMENTE pelo tombamento do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, com a aprovação da minuta de resolução apresentada. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Tombamento definitivo do Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado na Rua Lúcio Paim, 124 - Cangaíba, sendo gerada a Resolução 11/CONPRESP/2026. 8) PROCESSO: 6025.2025/0013698-1 - Interessado: Sirilene Joli. Assunto: Pedido de revisão do tombamento do Parque do Ibirapuera e áreas residenciais adjacentes. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 9) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 10) PROCESSO: 6025.2021/0014679-3 - Interessado: Urbia Gestão de Parques. Assunto: Atendimento de diligência - Instalação de“roda gigante” no interior do parque, pelo período de um mês. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 11) PROCESSO: 6025.2025/0007761-6 - Interessado: Santander Holding Imobiliária S.A. Assunto: Pedido de reforma no Edifício Altino Arantes. Endereço: Rua João Brícola, 24 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 12) PROCESSO: 6025.2022/0022360-9 - Interessado: Escudero & Ziebarth Consultoria Urbanística LTDA. Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de regularização em imóvel tombado. Endereço: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029-A - Ipiranga. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 13) PROCESSO: 6027.2025/0016812-4 - Interessado: SVMA-CGPABI-DIPO (Divisão de Implantação, Projetos e Obras). Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma no Parque Jardim da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/n - Bom Retiro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 14) PROCESSO: 6025.2025/0021624-1 - Interessado: CTP PROJETOS 01 SPE LTDA (CENTENNIAL). Assunto: Pedido de instalação de Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Tupi, 860 - Santa Cecília. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 15) PROCESSO: 6025.2025/0021038-3 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Assunto: Pedido de conservação de fachadas. Endereço: Avenida São Luís, 99 - Centro. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 16) PROCESSO: 6025.2024/0001303-9 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC. Assunto: Pedido de reforma na Escola Estadual Romão Puiggari. Endereço: Avenida Rangel Pestana, 1482 - Brás. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 17) PROCESSO: 6025.2025/0004303-7 - Interessado: Jiang Wensheng. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Rua Galvão Bueno, 541/543 - Liberdade. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 18) PROCESSO: 6025.2024/0014205-0 - Interessado: Andressa Delilo Bomfim. Assunto: Pedido de regularização de anúncio indicativo. Endereço: Avenida São Luís, 35 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 19) PROCESSO: 6025.2024/0031779-8 - Interessado: Club Athletico Paulistano. Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de restauro. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 20) PROCESSO: 6025.2023/0001884-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base. Endereço: Avenida Nove de Julho, 5624 - Jardim Paulista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 21) PROCESSO: 6025.2022/0032577-0 - Interessado: Instituto Impulsionador da Instrução. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro do Conjunto dos Dominicanos. Endereço: Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 22) PROCESSO: 6025.2025/0012280-8 - Interessado: Valdemir Silva Miranda. Assunto: Pedido de instalação de rede de gás. Endereço: Avenida Prestes Maia, 247 esquina com a Rua Riskallah Jorge, 50 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 23) PROCESSO: 6025.2024/0037115-6 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP. Endereço: Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 24) PROCESSO: 6025.2025/0004898-5 - Interessado: Fred Ossamu Sato. Assunto: Pedido de reforma e manutenção. Endereço: Avenida Doutor Alberto Penteado, 605 - Morumbi. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 25) PROCESSO: 6025.2020/0000208-0 - Interessado: Obra Santa Zita do Coração Eucarístico. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Avenida Higienópolis, 720 - Higienópolis. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 26) PROCESSO: 6025.2025/0003200-0 - Interessado: Museu de Arte de São Paulo - MASP. Assunto: Pedido de reforma, conservação e restauro para o belvedere do MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 27) PROCESSO: 6025.2023/0010786-4 - Interessado: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.. Assunto: Pedido de Instalação de Antenas e E.R.B.s. Endereço: Avenida Lacerda Franco, 130 - Cambuci. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 28) PROCESSO: 6025.2020/0023341-4 - Interessado: Fernanda Brenner. Assunto: Pedido de instalação de anúncio. Endereço: Avenida Ipiranga, 200, Loja 54 - República. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 29) PROCESSO: 6025.2024/0017743-0 - Interessado: Urbia Águas Claras S.A. Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 30) PROCESSO: 6025.2025/0001383-9 - Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena. Assunto: Pedido de remembramento e construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 70, 90 e 102 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 31) PROCESSO: 6025.2026/0002307-0 - Interessado: Maria Claudia de Oliveira. Assunto: Pedido de abertura de processo tombamento da Praça Burle Marx e da Serraria. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 32) PROCESSO: 6025.2025/0007080-8 - Interessado: Danilo César do Nascimento. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Ribeiro de Lima, 140 - Bom Retiro. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 33) PROCESSO: 6025.2025/0012518-1 - Interessado: Michelle Souza Benedet. Assunto: Restauro da Chaminé da Luz. Endereço: Rua João Teodoro, 155 - Luz. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 34) PROCESSO: 6025.2026/0003044-1 - Interessado: Sara Vitória Aires Saes. Assunto: Estabilização de estrutura da antiga 1ª Companhia PM do 13° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Endereço: Avenida Rio Branco, 1278 - Campos Elíseos. Relatora: Marília Barbour (DPH). Dado o avançar da hora, o Vice-Presidente anuncia que o processo será RETIRADO DE PAUTA, sendo deliberado na próxima Reunião Ordinária do CONPRESP. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 18H10. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 158948719

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0011053-4

Interessado: ENTIDADE RELIGIOSA EMILIE DE VILLENEUVE

Local: Rua Petrópolis, 335 - SQL 011.052.0022-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0011053-4 - Protocolo Portal 156: 37283708 (Demolição - Rua Petrópolis, 335 ) em nome de ENTIDADE RELIGIOSA EMILIE DE VILLENEUVE por "falta de assinatura nas plantas/projetos".
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158947311

Interessado: João Carlos Guaraci Rodrigues.

Assunto: Infração administrativa ambiental. Referente ao não atendimento da solicitação de demolição. Lavratura dos Autos de Infração nº 23235/13, nº 066667/18 e seu respectivo Auto de Multa nº e 67-010.317-9, e Termo de Demolição de Obra nº 000930. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos Autos. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do dos Autos de Infração nº 23235/13 e seu respectivo Auto de Multa nº e 67-010.317-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 158978910

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 074/SVMA.G/2026 DE _09_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 54.851,60 (Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.851,60(Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.851,60

54.851,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

54.851,60

54.851,60

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 158296746

Do Processo n° 2010-0.210.172-3.

Interessado: Maria Vicênia Sobrinho.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Maria Vicênia Sobrinho”, residente a Rua Paulo Augusto de Andrade, n. 42 - Jardim São Judas Tadeu - CEP: 06786-070, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 07, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 23310/12 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-009.640-7 com base no disposto do Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/217 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158301060

Interessado: Ivonete Maria do Nascimento.

Do Processo Administrativo: 2011-0.291.663-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Ivonete Maria do Nascimento”, residente a Rua Antonio Guganis, nº 254 - Santana - CEP: 02044-110 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 68/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/03/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-008.674-6, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158479554

Do Processo n° 2007-0.377.931-8.

Interessado: Renato José de Souza.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Renato José de Souza”, residente a Rua Rodolfo Mayer, n. 38 - Vila Dionizia - CEP: 02617-150, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 27/05/2026, que acolheu como razão decidir, RERRATIFICAR o Despacho publicado no Diario Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24/04/2026, pág. 171, para que, onde se lê, no “[...] DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 31889/07 e de Multa n° 67-001.736-4[...]”, leia-se “[...] DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 31889/07 e de Multa n° 67-001.936-4[...]”.;

II. Publique-se.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 158949128

6027.2026/0000665-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Fica concedida a empresa Drogaria São Paulo localizada a Rua Artur, 730 - Imirim CEP 02467-120 São Paulo/SP e/ou seu representante legal o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 158569621

6027.2026/0008308-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Passo da Patria, 1025

Despacho indeferido

DESPACHO 1039/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158567552, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Livistona chinensis (Palmeira Leque da China) cadastrado como nº 01, localizado à Rua Passo da Patria, 1025, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158560864

6027.2026/0007032-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Cecília de Jesus Pacheco, 124 - Lotes 07 a 19 - Quadra 07

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1038/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156956524 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158559341, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (figueira benjamina) localizado à Rua Maria Cecília de Jesus Pacheco, 124 - Lotes 07 a 19 - Quadra 07, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156956524 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158475506

6027.2026/0006291-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Carlos dos Santos, 781

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1032/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158421948 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158472025, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 6 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Bahuinia forficata (pata de vaca), cadastrado como exemplar nº 02, 02 (dois) Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 08 e 11, 01 (um) Anadenanthera colubrina (angico), cadastrado como exemplar nº 16, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplares nº 22 e 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 23, localizados à Rua Carlos dos Santos, 781, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como nº 06, 10 e 15, 01 (um) Pinus sp (pinheiro) cadastrado como nº 17 e 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrado como nº 21, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158421948 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158496683

6027.2026/0007158-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, n° 761

Despacho indeferido

DESPACHO: 1033/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158494196, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua São Benedito, n° 761, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158481489

6027.2026/0008000-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jose Maria Cerdeira diz, S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1029/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158000943 e 158000820 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158428524, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 21 (vinte e um) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum vulgore (Ligustro), 04 (quatro) Ficus benjamina (Figueiras), 01 (um) Morus nigra (Amoreira), 01 (um) Delonix regia (flamboyant), 05 (cinco) exemplares mortos, 02 (duas) Prunus sp. (cerejeira), 05 (cinco) Casuarina equisetifolia (pinheiro) e 02 (dois) Lagerstroemia indica (Resedá) localizados à Rua Jose Maria Cerdeira diz, S/N sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 21 (vinte e uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158000943conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158534974

6027.2026/0006900-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Paraguaçu, 244

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1036/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156806976 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158507003, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto de Pinus sp (pinheiro) localizado à Rua Paraguaçu 244, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156806976, no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, conforme artigo 42.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158550346

6027.2026/0006902-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada de Itapecerica, 1290

Despacho indeferido

DESPACHO 1037/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158538337, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento total do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estrada de Itapecerica 1290, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158520860

6027.2026/0006157-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Marfim Vegetal, 108 - Jardim Maia

Despacho indeferido

DESPACHO 1035/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158519935, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R. Marfim Vegetal, 108 - Jardim Maia, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158491398

6027.2026/0007495-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canumá, 673

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1034/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157562527 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158490191, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Schinus molle (Aroeira salsa), cadastrado como exemplares nº 01 e 01 (um) Platanus sp. (Plátano), cadastrado como exemplar nº 02, localizados à Rua Canumá, 673, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158459288conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 158104974

Comunicado nº 108/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005234-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 158104850 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158424365

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Aricanduva

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva

DESPACHO N.º 286/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 286/2026 sob SEI 158422423, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 09 (nove) exemplares arbóreos, sendo 01 Cordia abyssynica (Cordia Africana), 06 Leucaena leucocephala (Leucena) e 02 Tecoma stans (Ipê-de-Jardim), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 09 (nove) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158425149

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Aricanduva

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva

DESPACHO N.º 287/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 287/2026 sob SEI 158422642, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158425842

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Aricanduva

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva

DESPACHO N.º 288/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 288/2026 sob SEI 158422789, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto Tabebuia pentaphylla (Ipê-de-El-Salvador), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Aricanduva, situado na Rua Dr. Alarico Silveira, próx. nº 585 - Aricanduva;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158441775

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Tiquatira

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha

DESPACHO N.º 295/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 295/2026 sob SEI 158441655, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo 01 Schinus molle (Aroeira-Salsa) e 01 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158441812

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Tiquatira

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha

DESPACHO N.º 296/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 296/2026 sob SEI 158441666, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 07 (sete) exemplares arbóreos mortos, sendo 03 Schizolobium parahyba (Guapuruvú), 01 Cecropia sp. (Embaúba), 01 Ceiba speciosa (Paineira), 01 Enterolobium contortisiliquum (Tamboril) e 01 Tabebuia pentaphylla (Ipê-de-El-Salvador), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158441874

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Tiquatira

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha

DESPACHO N.º 297/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 297/2026 sob SEI 158441678, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 14 (quatorze) exemplares arbóreos mortos de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Tiquatira, situado na Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179 - Penha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 14 (quatorze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158442132

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Sapopemba

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Jardim Sapopemba, situado na Rua Senador Nilo Coelho, nº 220 - São Mateus

DESPACHO N.º 298/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 298/2026 sob SEI 158442019, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Ceiba speciosa (Paineira), existente em área interna pública, localizado no Parque Jardim Sapopemba, situado na Rua Senador Nilo Coelho, nº 220 - São Mateus;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158442253

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Sapopemba

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Jardim Sapopemba, situado na Rua Senador Nilo Coelho, nº 220 - São Mateus

DESPACHO N.º 299/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 299/2026 sob SEI 158442043, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Jardim Sapopemba, situado na Rua Senador Nilo Coelho, nº 220 - São Mateus;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158328892

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Santo Dias

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Santo Dias, situado na R. das Caneleiras, 660 - Capão Redondo, São Paulo - SP, 05868-580

DESPACHO N.º 293 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 293/2026 sob SEI 158327110, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de oito (08) exemplares arbóreos de nome científico (exemplares de 1 a 8; Piptadenia gonoacantha (pau jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque Santo Dias, situado na R. das Caneleiras, 660 - Capao Redondo, São Paulo - SP, 05868-580;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de oito (08) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158332675

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear São José

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear São José, situado na R. Frederico René de Jaegher, 2760 - Rio Bonito, São Paulo - SP, 04826-000.

DESPACHO N.º 294 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 294/2026 sob SEI 158331559, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de um (01) exemplares arbóreos de nome científico exemplar 1; Schizolobium parahybae (guapuruvú), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear São José, situado na R. Frederico René de Jaegher, 2760 - Rio Bonito, São Paulo - SP, 04826-000;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158403091

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 301/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 301/2026 sob SEI 158402270, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Nectandra megapotamica (canelinha) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158406369

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 302/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 302/2026 sob SEI 158405897, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) VI, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Leopoldina, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158521954

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Cidade de Toronto

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Cidade de Toronto, situado na Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba

DESPACHO N.º 304/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 304/2026 sob SEI 158521438, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um)exemplar arbóreo da espécie Pau-jacaré- Piptadenia gonoacantha, existentes em área interna pública, localizados no Parque Cidade de Toronto, situado na Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 158674608

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158467259, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158378522 do processo SEI 6024.2026/0008018-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 488,56 (Quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158675481

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158519945, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158511775 do processo SEI 6027.2026/0007614-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.279,00 (Hum mil duzentos e setenta e nove reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158678208

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158516302, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158458750 do processo SEI 6053.2026/0003276-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10.771,62 (Dez mil setessentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158684861

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158517281, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158459200 do processo SEI 6027.2026/0008124-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.878,18 (Hum mil oitocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 158899627

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158592976, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157656618, do processo SEI 6027.2026/0002894-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158900166

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158591226, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157656227, do processo SEI 6027.2026/0002576-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 16,00 (dezesseis reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158899091

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158587411, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157487053, do processo SEI 6027.2026/0003518-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158900634

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158573555, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157656445, do processo SEI 6027.2026/0001282-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158898583

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158567937, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157711549, do processo SEI 6027.2026/0004657-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 20,00 (vinte reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 155145087

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 155144403, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 155136720 do processo SEI 6012.2026/0005958-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158415730

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158415602, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158414945 do processo SEI 6012.2026/0010055-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 158932478

SEI: 6027.2025/0019008-1

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: ASTH SERVICE LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019008-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente a a empresa ASTH SERVICE LTDA, localizado na Rua Aparecida do Taboado, 718 - Jardim Paulistano - São Paulo - Cep 02.814-000, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO n° 133/GTAIND/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158951484

PA SEI: 6027.2025/0022131-9

Empreendedor: Shopping Center Norte S.A.

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia - LAP

Empreendimento: Equipamento Esportivo - Estádio "Arena SP", com edifício garagem

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO n° 27/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE PRÉVIA, n° 07/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 158951192.

Despacho Documental   |   Documento: 158969051

6027.2026/0003485-5 - Anuência SVMA para ERBs

Interessados: TIAGO FERMENTON TEIXEIRA

DESPACHO:

1. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no âmbito de sua competência legal, considerando o Conteúdo do Decreto nº 61.137, de 10/03/2022, que Regulamenta a Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio Base - ERB, Mini ERB e ERB Móvel no Município de São Paulo;

Considerando a solicitação de ANUÊNCIA PRÉVIA para a instalação da Estação Rádio Base em imóvel localizado à Estrada do Porto Maringá (Antiga Estrada Municipal), nº8 -E 9, Lote1, quadra 3 - Bairro: Jardim Marilda - CEP: 04470-000 - Município: São Paulo, Coordenadas: latitude UTM (X) 2.347.183, longitude UTM (Y) 464.059, PROFERE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO do presente processo, em virtude de que o comprovante de pagamento da taxa de análise encaminhado se refere ao processo SEI nº 6027.2026/0003505-3 (Entrada via Protocolo SVMA), que trata da mesma solicitação de Anuência Prévia, conforme Informação (doc 157166743).

2. O Interessado deverá ser comunicado dessa decisão e o presente Despacho deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158833313

SEI: 6027.2025/0015455-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: FAST PRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Local: Rua Coronel Graça Martins, nº 352 - Vila Marte - São Paulo - CEP: 04.250-070

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0015455-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa FAST PRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ 18.887.021/0001-36, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 222/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 158514163

6056.2023/0013566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 198/GTAC/2023 (SEI nº. 102578920), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/05/2024, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158631364

6042.2024/0003335-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VRS ON PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 698/GTAC/2025 (SEI nº. 146830790), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/12/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158625538

6051.2025/0000632-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LITOCOMP INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 076/GTAC/2026 (SEI nº. 151527191), publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/02/2026, por mais 090 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 158613453

6051.2024/0001740-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLENA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: 280/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar o relatório de Investigação Confirmatória do terreno, conforme a Resolução CETESB DD 38/2017C;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158894716

6027.2026/0005430-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANO TURUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Comunique-se nº 285/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 323/GTAC/2026.

2 Informação quanto às divergências apontadas na Informação Técnica nº 323/GTAC/2026. Caso tenham sido apresentados estudos ambientais à CETESB, que diferem dos juntados ao Processo, estes deverão ser apresentados e, caso tenha ocorrido algum equívoco junto à CETESB, apresentar nova manifestação do órgão ambiental estadual com as devidas adequações, considerando o empreendimento proposto.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158914879

6027.2026/0004403-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0323/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0004403-6 Interessado SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA - EPP CNPJ: 06.237.048/0001-02 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de RENOVAÇÃO, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAEs 28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, no cartão CNPJ; e, 25.41-1-00 Fabricação de artigos de cutelaria (não declarado no cartão cnpj, mas declarado na lista de produtos apresentada no MCE - Memorial de caracterização do Empreendimento). Por se tratarem de atividade classificada como sendo Ind2-11, Ind2-10, respectivamente, pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI Portaria n. 02/CLA/2024); 4 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 5 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 6 - Apresentar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII Portaria n. 02/CLA/2024), falta apresentar fluxograma, layout pois declararam ter apresentado em anexo, mas não apresentaram; 7 - Apresentar Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa; 8 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 9 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;; 10 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 11 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 12 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente. Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158534365

SEI nº 6027.2022/0006268-1

Processo SEL n° 2014-0.171.787-6

Interessado: p.p. I. D. S. L. O.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 446/2023 - Solicitação de prorrogação do prazo para a entregas de mudas ao viveiro, em decorrência de Implantação de Viário de Loteamento EHIS / ZEIS-2 / PA 12, em imóvel localizado na Av. Luiz Antônio de Paiva s/nº - Loteamento São Pedro - Guaianazes, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2022/0006268-1, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 446/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos:

II - A prorrogação por 06 (seis) meses do prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente à entrega de mudas ao viveiro municipal constante na cláusula primeira, item 1.10.2, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 446/2023, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1º de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158842624

Processo SEI n° 6027.2024/0007409-8
Interessado: Ecourbis Ambiental S.A.

ASSUNTO: Aditivo 01 ao TCA nº 478/2024 - alteração de manejo arbóreo referente a Área de movimento de solo isolado CTL, localizado Avenida Sapopemba nº 22.254 - Bairro Cidade Satélite Santa Bárbara -São Paulo -SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 166/CLA-DCRA/GTMAPP/2026, bem como a manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO 01 ao TCA nº 478/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar doravante os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação ambiental:

· Corte: 03 exemplares, sendo: (redução de 8.466 exemplares, alteração de corte para preservação)

· 01 exóticas; (redução de 4 exemplares exóticos)

· 02 nativas; (redução de 979 exemplares nativos)

·00 pinus/eucaliptos/invasoras; (redução de 7.483 exemplares pinus/eucaliptos/invasoras)

· Remoção: 01 árvore morta; (redução de 1.677 exemplares mortos/tocos, alteração de remoção para preservação)

· Preservação: 10.250 exemplares; (aumento de 10.143 exemplares, pela alteração de manejo proposto)

· Plantio Interno: 46 mudas DAP= 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores; (redução do plantio 10.147 mudas de reflorestamento pela alteração proposta no novo projeto de compensação ambiental com total de 46 mudas DAP=

3,0 cm as quais incluem o novo manejo e manejo irregular, sem necessidade de deliberação de CTCA).

· Plantio externo: não se aplica mais (face a alteração de manejo proposta e no cálculo de compensação ambiental ocorreu a diminuição da necessidade de plantio externo, resultando na redução de 9.189 mudas de reflorestamento);

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em VPP e Vegetação Significativa;

II - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 478/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158334719

SEI nº 6027.2026/0002771-9

Interessado: LUSA 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova/ R2v-2/HMP/HIS-2/ZEU/ PA 4, em imóvel sito à Rua Capitão Cavalcanti, nºs 268 e 280, Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICAD0 Nº 57/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155614358, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0002771-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 15 (quinze);

· Densidade Arbórea Final: 15 (quinze);

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de: 01 (um) exemplar morto.

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 71 (setenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20. O projeto atende ao Decreto 57.565/16 QA doc. SEI 155564480.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155564302 e PCA 155564074 do respectivo processo SEI 6027.2026/0002771-9.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158702860

SEI nº 6027.2026/0006302-2

Processo SMUL n° 1020.2025/0030969-9

Interessado: JARDIM REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Dário Oficial - DOC em 02/06/2026, em doc. SEI nº 158233191

Contribuintes: 067.190.0001-2/ 067.190.0002-0/ 067.190.0022-5/067.190.0025-1/ 067.190.0043-8/067.190.0045-4/067.190.0048-9/ 067.190.0049-7/ 067.190.0086-1/067.190.0156-6/ 067.190.0157-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 02/06/2026, em doc. SEI nº 158233191, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

No Despacho, em doc. sei 158233191:

Onde se lê:

· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

Leia-se:

· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas art. 81 Lei 16/402/16 DAP 3: 01 (uma);

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 158731211

SEI: 6027.2026/0002653-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 209 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0002869-1

PMSP/SVMA e NORAH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.558.173/0001-59 e CMI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.256.558/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de prédio comercial / nR1-2 e nR1-3 / ZC / PA 9, em imóvel localizado na Estrada de Itapecerica nº 6.320, Vila Maracanã, Subprefeitura Campo Limpo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 14 (catorze);

TOTAL: 16 (dezesseis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 01 (uma);

1. 5. Preservadas: 03 (três);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 258 (duzentos e cinquenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 154931395;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158594389

SEI: 6027.2026/0001171-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 214 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0017845-4

PMSP/SVMA e 192 CAIEIRAS INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.908.299/0001-09,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edificação nova / EHIS (HIS-2; HIS-1; R2V-1) / ZEU / PA 9, em imóvel localizado na Rua Arcabuz, 193, 197, 183, 185 e Rua Cristóvão Vasconcelos, 156, Jardim Adutora, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 15 (quinze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 97 (noventa e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158391521

SEI: 6027.2025/0016731-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 210 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0021619-4

PMSP/SVMA e AUGUSTA FC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.410.465/0001-78,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - HMP - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 5, em imóvel sito à Rua Augusta nº 287 e 291 e Rua Frei Caneca nº 80, Consolação, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três)árvores exóticas;

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma) árvores nativas;

TOTAL: 04 (quatro);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1. 15. Intervenção em APP:não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 227/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: de acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 227/CLA-DCRAGTMAPP/2025, O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18,081/24, conforme planilha aprovada 145198368;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 227/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158629371

SEI: 6027.2024/0027203-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 206 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0015254-2

PMSP/SVMA e ONE DI 64 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRI SPE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 52.170.160/0001-82,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de de alvará de aprovação para construção de R2V-2/HMP/HIS-2/NR1-2, em terreno localizado na Rua Pedro Taques, nº 77, Consolação, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

1.1.4. TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete)mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 41 (quarenta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 254/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 254/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 254/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158688197

SEI: 6027.2024/0009329-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 212 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0027489-1

PMSP/SVMA e SAFIRA HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.959.621/0001-38,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de um Edifício de Uso Misto, localizado na Avenida João Saad, 329, 345, 355, 361 - Jardim Namba - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas) árvores exóticas;

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 02 (dois);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 03(três), mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1. 15. Intervenção em APP: não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Valiação Ambiental Modificativo nº 016/CLA-DCRAGTMAPP/2025.

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativa à quota ambiental, conforme planilha aprovada 127671855.

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Valiação Ambiental Modificativo nº 016/CLA-DCRAGTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158630703

SEI: 6027.2025/0015866-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 171 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0013911-4

PMSP/SVMA e C12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.830.824/0001-03,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Vertical de Uso Misto/ R2v-3/NR1-6/NR1-3/HIS/HMP/ZEU/ PA 5, em imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 65, esquina com a Praça Jorge de Lima e Avenida Professor Francisco Morato - Butantã, São Paulo - S.P.;, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze);

1.1.3. Árvores nativas: 20 (vinte);

1.1.4. TOTAL: 35 (trinta e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 13 (treze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 428 (quatrocentos e vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 202/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 202/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 202/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158687382

SEI: 6027.2026/0003050-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 217 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0032964-9

PMSP/SVMA e AMPLA JURUPITE V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.643.352/0001-08,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto EHIS / R2v-2 - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 7, em imóvel localizado na Rua Jurupité, nºs 248, 266 e 52 x Rua Rio Azul, nºs 79, 91 e 95 e Rua Edmundo Gregorian, nº 64, Jardim Trussardi, Subprefeitura Butantã, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 13 (treze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158731750

SEI: 6027.2026/0001845-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 177 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0031871-0

PMSP/SVMA e LAVVI REINO UNIDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.548.180/0001-44,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício residencial / R2V-3|HMP|HIS / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Doutor Tomás Carvalhal, 172, 176 x Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 404, 410, 418 e 390 x Rua Afonso De Freitas, 125, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04004-030 / 04006-000 / 04006-050, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

1.1.4. TOTAL: 27 (vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 06 (seis);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 450 (quatrocentas e cinquenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 75/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 75/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 75/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158501161

Processo n° 6027.2023/0017383-3

Interessado: PARQUEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ 07.589.891/0001-02

Assunto: Retificação do interessado/compromissário com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça // Tornar despacho autorizatório sem efeito/nulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 158500069), c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça, RESOLVO TORNAR SEM EFEITO o despacho de autorizatório de SEI 157810849, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 27/05/2026.

II - Publique-se, CLA.

III- À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 158473066

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM 9671 com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de Maio de 2026, às 13:30 hrs, com destino à Cidade de Caieiras SP na Av. Dr. Olindo Dártora , 2451 Morro Grande , para Descarte de Materiais Inserviveis ao Patio da Seges , conforme processo SEI 6029.2026/0009471-9.

Sidnei Ribeiro Souza RF - 738.282-1

Aguinaldo Roberto Petreira Junior RF - 916917-2

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158391989

Interessado: SMSU/CAF - Simone Vernili, RF 686.120.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004882-2, concedido em nome da servidora Simone Vernili, RF 686.120.2, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155594144

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO(link sei 150697882), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 153426135), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Motocicleta, modelo XRE 300, marca HONDA, Ano/Modelo 2017/2017, Placa FKH3319, chassi 9C2ND1110HR007717, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 158483099

PORTARIA nº 55, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete do Comando Operacional Leste da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual do Comando Operacional Leste da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete do Comando Operacional Leste da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO BRASÃO DO COMANDO OPERACIONAL LESTE

Escudo português filetado em jaune, contornado de ouro. Chefe filetado de dourado, cortado de vermelho e branco, com as siglas COP-L.

Primeiro quartel, campo em goles, símbolo de intrepidez, valentia, o braço armado a adestra movente do franco sinistro empunhando um pendão de quatro pontas farpado, carregado de cruz de gole (vermelho), aberta da ordem de Cristo, içada em haste lanceada, em ancha de armas, tudo em argent (prata).

Segundo quartel, campo azul, estrela gironada de cinco pontas símbolo de guia seguro e objetivo alcançado, ladeado em círculo por onze estrelas em jaune.

Terceiro quartel, campo em Blau (azul), águia bicéfala símbolo que representa a dualidade (força e destemor) e o poder, com duas cabeças em um único corpo, garra a destra, a espada simbolizando Comando, e a sinistra, flechas, simbolizando os nativos da região.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158483947

PORTARIA nº 56, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Itaquera da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Itaquera da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Itaquera da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

Escudo clássico português filetado em sable (preto), chefe campo em blau (azul ultramar);

No primeiro quartel, campo em goles (vermelho) símbolo de valor valentia e intrepidez;

No segundo quartel, campo em blau (azul) a imagem de uma locomotiva Maria Fumaça, que representa o desenvolvimento do bairro em razão da chegada do trem;

No terceiro quartel, um xadrezado símbolo internacional das polícias, estratégia e combate;

No quarto quartel, campo em goles, com a figura de um nativo da região, ao final a frase em latim: Non Duco Ducor, que significa não sou conduzido, conduzo.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158484705

PORTARIA nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Guaianases da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Guaianases da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Guaianases da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

Escudo clássico português filetado em jalne (amarelo); chefe em diminuto em blau (azul ultramar), sigla IR -GN em prata;

No primeiro quartel a campo em blau (azul ultramar), a imagem de um símbolo tribal indígena;

No segundo quartel um xadrezado símbolo internacional de polícia, estratégia e combate;

No terceiro quartel, campo em blau (azul) a imagem de um índio Guaianases em prata, representando os nativos originários da região.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158485119

PORTARIA nº 58, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

Escudo clássico português, em blau, filetado em Jalne (ouro); no chefe em diminuto campo em blau (azul cerúleo), a sigla da IR-EM em argent (branco);

No primeiro quartel, campo em blau (azul) a imagem estilizada do mapa da região de Ermelino Matarazzo, em jalne (ouro);

No segundo quartel a imagem das indústrias Matarazzo;

No terceiro quartel, a figura de engrenagens industriais, representando o desenvolvimento industrial na região;

No quarto quartel, a imagem da antiga ferrovia de Ermelino Matarazzo, precursora dos avanços do bairro.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158485488

PORTARIA nº 59, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Aricanduva / Vila Formosa da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Aricanduva / Vila Formosa da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Aricanduva / Vila Formosa da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA / VILA FORMOSA

Escudo clássico português, filetado em sable, campo chefe em prata, a sigla IR-AF em Blau (azul).

Primeiro quartel, campo em Blau (azul), a imagem representa o Aricanduva, de origem tupi-guarani, significa "lugar onde há muitas palmeiras da espécie airi" e teve seu desenvolvimento iniciado em 1940, com a chegada de portugueses, incluindo Gabriel Cardoso, que adquiriu uma grande propriedade na região. Vila Formosa, por sua vez, surgiu a partir do loteamento do Sítio Casa Grande na década de 1920 e recebeu o nome em homenagem à antiga Ilhabela, que se chamava Formosa.

Segundo quartel, axadrezado, símbolo de estratégia, emblema de milícias e o modelo da arte militar, representa um campo de batalha e símbolo internacional de polícia.

Terceiro quartel, Blau (azul), representa a imagem estilizada do rio Aricanduva, homenagem a esse grande rio que atravessa a cidade.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158485969

PORTARIA nº 60, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Penha da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Penha da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Penha da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÌMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL PENHA

Escudo clássico português, filetado em sable, no chefe campo blau (azul ultramar), sigla IR - PE em prata.

No primeiro quartel, campo em goles, símbolo de intrepidez, valentia, o braço armado a adestra movente do franco sinistro, empunhando um pendão de quatro pontas farpado, carregado de cruz de goles (vermelho), aberta da ordem de Cristo, içada em haste lanceada, em ancha de armas, tudo em argent (prata).

Segundo quartel, xadrezado, símbolo de estratégia, e o modelo da arte militar, representa um campo de batalha e símbolo internacional de polícia.

Terceiro quartel, a figura do Palácio Rodovalho, que recebeu a visita de Dom Pedro II, em 1886, ladeado por um par de ramos de louro, símbolo de vitória, em jaune (amarelo).

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158486992

PORTARIA nº 61, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional São Mateus da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional São Mateus da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional São Mateus da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

Escudo clássico português, chefe campo em argent (prata), filetado em sinopla (verde); a sigla IR- SM em sinopla (verde);

No primeiro quartel, a destra um xadrezado símbolo internacional das polícias, estratégia e combate;

No segundo quartel, a sinistra campo em goles, símbolo de valor, valentia, intrepidez, um braço movente a destra símbolo de poder do Estado;

No terceiro quartel, no Contrachefe a bandeira do bairro de São Mateus, e a montanha representando a grande fazenda São Mateus.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158487331

PORTARIA nº 62, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional de São Miguel Paulista da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional de São Miguel Paulista da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional de São Miguel Paulista da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

Escudo clássico português, filetado em jalne (amarelo), com o chefe diminuto em blau (azul ultramar), sigla IR - MP em jalne;

No primeiro quartel, campo em goles (vermelho) simbolizando valor, valentia, intrepidez, a imagem do braço movente a destra;

No segundo quartel, campo em blau (azul ultramar), a imagem estilizada do mapa da região de São Miguel Paulista, em prata;

No terceiro quartel, campo em blau (azul ultramar), com a imagem de uma espada símbolo de vontade guerreira, justiça, ladeado por um par de asas símbolo do Arcanjo Miguel, tudo em prata.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158487714

PORTARIA nº 63, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional de Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL DE VILA PRUDENTE

Escudo clássico português filetado em jaune (amarelo), no chefe campo em argent; a sigla IR-VP em sable (preto);

No primeiro quartel, a imagem de Prudente de Morais, em homenagem ao então presidente do estado;

No segundo quartel a imagem das indústrias de Vila Prudente;

No terceiro quartel, no contrachefe, a figura do Monotrilho, demonstrando a evolução e modernização do bairro.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158488251

PORTARIA nº 64, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flamula e Galhardete da Inspetoria Regional Itaim Paulista da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Itaim Paulista da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flamula e Galhardete da Inspetoria Regional Itaim Paulista da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SIMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

Escudo clássico português, filetado em goles (vermelho), cortado e partido em santor, no chefe em diminuto campo em argent (prata) a sigla IR-IT em sable (preto);

No primeiro quartel o mapa estilizado da região do Itaim Paulista;

No segundo quartel, a destra, campo em blau (azul cerúleo), a imagem da escultura chamada de “O Dedo”, criada pelo artista plástico Juarez Martins; O nome "Itaim" tem origem tupi-guarani e significa "pedra pequena", o que inspirou a inclusão da pequena pedra na ponta do dedo da escultura;

No terceiro quartel, a sinistra, a imagem do braço armado movente demonstrando o poder do Estado;

No Contrachefe um xadrezado símbolo internacional das polícias, combate e stratégia.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158488972

PORTARIA nº 65, DE DE DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional de Sapopemba da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Sapopemba da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Sapopemba da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

Escudo clássico português, campo em blau (azul ultramar), filetado em jalne (amarelo) com a Sigla IR-SB, em jalne (amarelo);

No primeiro quartel, a imagem da árvore "Sapopemba", que deriva de termos tupi, que descrevem raízes com protuberâncias, uma referência à vegetação local, especialmente árvores da Mata Atlântica;

No segundo quartel, campo em gole, símbolo de intrepidez, valentia, o braço armado a adestra movente do franco sinistro empunhando um pendão de quatro pontas farpado, carregado de cruz de gole(vermelho), aberta da ordem de cristo, içada em haste lanceada em ancha de armas, tudo em argent (prata);

No terceiro quartel, xadrezado, símbolo de estratégia, o modelo da arte militar, representa um campo de batalha e símbolo internacional de polícia.

FLÂMULA

GALHARDETE

Portaria   |   Documento: 158489872

PORTARIA nº 66, DE 01 DE JUNHO DE 20­­26

Institui o Brasão, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes da Guarda Civil Metropolitana.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas, Flâmula e Galhardete da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

HERÁLDICA DO SÍMBOLO DA INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

Escudo clássico português, filetado em goles (vermelho), no chefe diminuto em blau (azul), a sigla IR-CT em goles (vermelho);

No primeiro quartel há um xadrezado simbolizando internacional de polícia, estratégia e combate;

No segundo quartel há dois pares de louros, símbolo de vitória, encimado por um triângulo, representando o movimento da Inconfidência Mineira e no Contrachefe a figura do herói Joaquim José da Silva Xavier -Tiradentes, patrono do Bairro.

FLÂMULA

GALHARDETE

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso de Licitação   |   Documento: 158897952

Processo nº 6065.2025/0000733-0.

Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares, destinados a atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares, destinados a atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 23/06/2026 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 158875284.

Extrato   |   Documento: 158901658

Processo nº 6065.2026/0000290-0.

Contrato nº 26/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 03/06/2026

Contratada: Vibras Comunicação LTDA - CNPJ n° 57.224.567/0001-69.

Vigência: 03/06/2026 a 03/06/2027.

Objeto: Contratação de 110 (cento e dez) horas do serviço de legenda para surdos e ensurdecidos, sendo 100 horas com antecedência mínima de 24 horas (item 5.A) e 10 horas com antecedência mínima de 12 horas (item 5.B), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 02/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico: 90002/SMPED/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Nota de Empenho: 60.224/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.0.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158926471

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 13/2026 e aos documentos apresentados (Doc. SEI nº 158922432, 158924248, 158924529, 158924697, 158924873, 158925008, 158925883, 158926052 e 158926326), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158850410

6074.2026/0002004-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Avicola Komabem Ltda.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção/DIEM (doc SEI nº 158760660), Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 158832087) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma da banca, da permissionária AVICOLA KOMABEM LTDA, Banca 04/05/06, CNPJ nº 43.209.576/0001-76,, no Mercado Municipal do Tucuruvi, conforme previsto no artigo 19 e os seguintes paragráfos, do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 158843603

6074.2026/0003813-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Alessandra Bianco.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158690064) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de regularização cadastral para a permissão de uso nº 002.814.03-0 em nome de ALESSANDRA BIANCO- CNPJ Nº 24.878.828/0001-05, conforme disposições contidas na Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026, que dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158849137

6074.2026/0003408-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Eduardo Ryohei Kataoka, Luis Gustavo da Silva Gonçalves.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158698206) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 004.969.03-0, atualmente em nome de EDUARDO RYOHEI KATAOKA, em favor de LUIS GUSTAVO DA SILVA GONCALVES, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158848551

6074.2026/0003386-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Cezarino Neto, Natalia Rodrigues de Paula.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158665240) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 018.305.02-4, atualmente em nome de ANTONIO CEZARINO NETO, em favor de NATALIA RODRIGUES DE PAULA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158840172

6074.2026/0002568-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Adelmo Rodrigues do Nascimento.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158686360) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por ADELMO RODRIGUES DO NASCIMENTO, titular da Permissão de Uso nº 023.218.01-0, por meio da qual requer a baixa total datada de 10/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158847916

6074.2026/0002490-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Samuel Martins de Oliveira, Marina Martins de Oliveira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158711535) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 018.656.01-3, atualmente em nome de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA, em favor de MARINA MARTINS DE OLIVEIRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158846707

6074.2026/0001558-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Reinaldo de Souza Borges Feirante, Mota Comercio de Frango e Miudos Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158699201) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 007.169.03-5, atualmente em nome de REINALDO DE SOUZA BORGES FEIRANTE, em favor de MOTA COMERCIO DE FRANGO E MIUDOS LTDA , diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158851349

6074.2025/0009257-4 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho indeferido

Interessados: INA VIVACQUA ROSSINI SILVA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 158579636) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO a solicitação de aumento da área, da permissionária Ina Vivacqua Rossini Silva, Box 23, CNPJ nº 35.510.616/0001-97, no Mercado Municipal de São Miguel, tendo em vista a desistência formal do pedido manifestada pela própria interessada, conforme doc. SEI nº 158573148.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158833722

6074.2026/0003285-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: C. E. Instituto Freire

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158702017) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, INDEFIRO o pedido de implantação de feira livre, a ser instalada na Rua Forte do Rio Branco, no trecho compreendido entre os números 400 e 507, no período noturno ou domingo. A medida fundamenta-se nas características da região, marcada pela predominância de fábricas e centros de distribuição, que geram intenso fluxo de caminhões e ocupação constante das vias por veículos de carga, tanto para circulação quanto para estacionamento. Tais condições comprometem a segurança, a mobilidade e a adequada operação de uma feira livre no local pretendido. Ademais, a proposta revela-se incompatível com o disposto no art. 3º do Decreto nº 48.172/2007, que estabelece que as feiras livres devem ser instaladas em locais que não ocasionem prejuízos ao tráfego local e que, sempre que possível, disponham de condições adequadas para o estacionamento de veículos de usuários e feirantes. Dessa forma, não se verifica viabilidade técnica para o atendimento do pleito.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 158929060

6073.2026/0000110-9 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2026/0000110-9 em nome de Fernando Ferreira dos Santos, referente ao período de 08 a 30 de abril de 2026 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158884235

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO LUCERNA.

Assunto: PEDIDO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/DAT/SCAF, SMUL/STEL, e SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0053957-8 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 2.557,82 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), COM correção monetária, em favor de CONDOMINIO EDIFICIO LUCERNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 55.076.186/0001-54, representada pelo(a) síndico(a): EDIMILSON VIEIRA SILVA, Banco 341 - Banco Itaú, Agência nº 1618, Conta Corrente nº 1682-6, referente à Guia nº 430126827, no valor de R$ 2.557,82 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), observando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art.1º da Lei Nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024)).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Ata   |   Documento: 158951776

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Ata da 16ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica

Presentes:

SMUL: Secretária Elizabete França, Amanda de Almeida Ribeiro, Ivan Xavier Papaterra Limongi, Rita de Cássia Gouveia Jácome, Daniele Beatriz da Silva, João Gabriel Lopes Vieira, Esther Fernandes Gonçalves de Oliveira; SGM: Cintia Aparecida Bettini Sanches; SEPLAN: Maria Beatriz de Oliveira Monteiro; Rafaela di Fonzo Oliveira; SECLIMA: Chefe de Gabinete Luciana Feldman; SVMA: Chefe de Gabinete Tamires Carla de Oliveira; SEHAB: Ivan Shirahama Loureiro de Lima; SEHAB MANACIAIS: Daisy Pinato;

SEHAB/SEPM: Oliver Paes de Barros de Luccia, Márcia Maria do Nascimento; SEMIL/URAE-1: Roberta Buendia Sabbagh, Lais de Brito Martins; SMS: Luiz Artur Vieira Caldeira, Magali Antonia Batista; PGM: Procurador Mauricio Morais Tonin; SP Urbanismo: Marco Antonio Palermo, Fernanda Armelim G. Mosquera; Bruna Domingues Candelaria; Sabesp: Andre Ricardo Miguel, Sandra Garcia Lopes, Nivaldo Rodrigues da Costa Jr, James Galvani Junior; ONU-Habitat: Lucas Ferreira.

Pautas:

I. Aprovação da ata da 15ª Reunião Ordinária do CMSH;

II. Indicação de representante do CMSH para o Conselho Gestor do FMSAI,

III. Indicação de representante do CMSH para o CGIRS.

IV. Apresentações (SEMIL e SABESP): Planos, projetos e obras na APRM Guarapiranga; Propostas de tratamento local de esgotos em áreas de mananciais (zona sul); Relatório sobre escassez hídrica no município;

V. Informes gerais:

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, das quinze às dezessete horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, localizado no Edifício Martinelli, realizou-se a 16ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, sob coordenação da SMUL.

Após a verificação de quórum, a sra. Secretária Elizabete França declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, que compreendeu a instalação dos trabalhos e conferência de quórum; a apreciação da ata da 15ª reunião ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2025; a deliberação para indicação de representante do CMSH ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI; a deliberação para indicação de representante do CMSH ao Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS; apresentações técnicas de representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo sobre planos, projetos e obras na APRM Guarapiranga, propostas para tratamento local de esgotos em áreas de mananciais da zona sul, relatório sobre a escassez hídrica no município e considerações dos conselheiros; informes gerais com atualização do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado - PMSAI e das atividades do Grupo de Trabalho Inter secretarial do CMSH; e, por fim, o encerramento.

Foi submetida à apreciação a ata da 15ª reunião ordinária do Comitê, que, após consulta aos membros, foi aprovada sem ressalvas.

Na sequência, procedeu-se à deliberação para indicação de representante do CMSH ao Conselho Gestor do FMSAI, sendo aprovada a indicação da Coordenadora de COSH Amanda de Almeida Ribeiro, na condição de titular, e o sr. Ricardo Nagliati Toppan, como suplente, assegurando a participação do Comitê nas discussões sobre financiamento e implementação de ações de saneamento e infraestrutura.

Na deliberação relativa ao CGIRS, foram indicadas a senhora coordenadora, Amanda de Almeida Ribeiro, e a sra. Mônica de Azevedo Costa Nogara como representantes, reforçando a integração entre as agendas de resíduos sólidos, saneamento e segurança hídrica.

Prosseguindo, foram realizadas duas apresentações técnicas de convidados ao CMSH, a sra. Roberta Buendia Sabbagh, representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e o sr. Nivaldo Rodrigues da Costa Junior, da Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (SABESP). Durante as apresentações, foram abordados, sucintamente e em caráter introdutório, planos e obras previstos e em execução na APRM Guarapiranga, destacando-se investimentos associados ao novo contrato de concessão, a ampliação do atendimento a áreas informais e rurais, a modernização de estruturas operacionais e o fortalecimento da governança para o acompanhamento das intervenções. No momento de perguntas e debates, foram discutidas propostas para o tratamento local de esgotos em áreas de mananciais da zona sul, com ênfase na necessidade de detalhamento dos investimentos, priorização de elevatórias estratégicas e integração entre planejamento urbano, regularização fundiária e ações de saneamento.

Após a apresentação, o Procurador do município Maurício Tonin questionou o baixo aprofundamento dos conteúdos, tanto pelo tempo reduzido da apresentação como por importantes lacunas no detalhamento dos Planos, Projetos e Obras. Em acordo com as colocações, a plenária do Comitê recomendou que fosse feita uma nova apresentação na próxima reunião do Comitê de Segurança Hídrica com o necessário aprofundamento.

Em seguida, os srs. James Galvani Junior e Andre Ricardo Miguel, também da SABESP, fizeram uma apresentação referente ao contexto de escassez hídrica. Na fala, foi apresentado um panorama atualizado dos sistemas produtores que abastecem o município, com indicação de redução de vazões e de níveis armazenados em parte dos mananciais. Foram relatadas medidas operacionais e estruturais adotadas para mitigação dos impactos, incluindo gestão de demanda, manutenção de pressões mínimas, execução de obras de resiliência hídrica e ações voltadas ao atendimento de populações vulneráveis. Os conselheiros registraram preocupações relacionadas à garantia hídrica de médio e longo prazo, à necessidade de integração interinstitucional e ao aprofundamento de estudos frente às mudanças climáticas.

Nos informes gerais, foi apresentada atualização sobre o andamento do PMSAI, incluindo a realização de oficina técnica do Grupo de Trabalho Intersecretarial do CMSH, a abertura de consulta pública do prognóstico e a previsão de audiência pública. Também foram compartilhadas informações relativas às atividades do Grupo de Trabalho Inter secretarial do CMSH, com destaque para a consolidação de áreas passíveis de atendimento pela concessionária e a elaboração de nota técnica sobre parâmetros de monitoramento da qualidade da água relacionados ao Programa Córrego Limpo.

Ao final dos trabalhos, registrou-se a proposta de agenda anual do Comitê Municipal de Segurança Hídrica para o ano de 2026, estabelecendo a realização das reuniões ordinárias nas seguintes datas: 17ª reunião em 29 de abril de 2026, 18ª reunião em 24 de junho de 2026, 19ª reunião em 26 de agosto de 2026, 20ª reunião em 28 de outubro de 2026 e 21ª reunião em 16 de dezembro de 2026, permanecendo o calendário como referência para organização das atividades e acompanhamento das ações do Comitê.

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora de COSH, Amanda de Almeida Ribeiro, agradeceu a presença dos participantes, declarou encerrada a reunião e informou que a próxima reunião do CMSH será realizada em 29 de abril de 2026, conforme o calendário de reuniões aprovado nesta ocasião.

Ordem Interna   |   Documento: 158956672

ORDEM INTERNA Nº 04/2026/SMUL.GAB

ASSUNTO: Revogação da Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, em razão da cassação da liminar e do trânsito em julgado do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que a Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, de 30 de janeiro de 2025, foi editada com fundamento exclusivo na eficácia da medida liminar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que referida liminar determinava, no âmbito desta Secretaria, a restrição da tramitação dos processos administrativos e expedientes pendentes de decisão com fundamento no art. 8º da Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024, aos lotes inseridos na área impugnada na petição inicial e respectivo aditamento, identificados pelos SQLs ali listados, localizados na região de Alto de Pinheiros, na área da Marginal Pinheiros;

CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão de julgamento realizada em 4 de fevereiro de 2026, acolheu a preliminar de falta de interesse de agir e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida;

CONSIDERANDO que o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 10 de março de 2026 e transitou em julgado em 2 de abril de 2026;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de restaurar a plena normalidade da tramitação dos processos administrativos mantidos em custódia nas unidades desta Secretaria em obediência à referida ordem interna, evitando-se a perpetuação de restrição administrativa sem o fundamento de sua instituição

DETERMINA:

Art. 1º Fica revogada Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Os processos administrativos e expedientes que se encontravam em custódia nas respectivas unidades desta Secretaria, por força da Ordem Interna ora revogada, deverão ser imediatamente desembaraçados e submetidos à regular instrução e decisão, observada a legislação vigente.

Art. 3º As Coordenadorias e demais unidades desta Secretaria deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Ordem Interna

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 158834149

Processo: 6068.2026/0004135-9

Interessado: TAURUS Empreendimentos Comerciais Civis Agrícolas Ltda.

Contribuinte: 085.032.0172-0/ 0171-2/ 0157-7/ 0158-5/ 0159-3/ 0160-7/ 0161-5/ 0162-3/ 0163-1/ 0164-1/ 0165-8/ 0166-6/ 0167-4/ 0168-2/ 0169-0 e 0170-4

Local: Avenida Morumbi, 8.384 e 8.390

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação - ‘Requalifica Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/046/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 046/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 158745602)

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no §1º do Art. 1º Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23 (imóvel situado fora do perímetro da Área Central delimitado no § único do Art. 1º da Lei nº 17.577/2021).

Decisão   |   Documento: 158588530

Interessado: UNIQUE RESIDENCIAL SÊNIOR II LTDA.

Contribuintes: 114.307.0026-1

Local: Rua Rosário Tudda, 182

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/045/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 045/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 158579517)):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto,

com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos);

b) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 6º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20 e no § 1º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (falta de documentação que comprove que a aprovação anterior ocorreu nos termos do projeto simplificado - Lei nº 16.642/17 ou Decreto nº 54.202/13 nos casos de reforma).

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 158884419

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/095/2026 (RETIFICADO)

Processo: 6068.2026/0004336-0

Interessado: LUME MARKETING & CRIAÇÕES LTDA

Local: DIVERSOS ENDEREÇOS

Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL DO EVENTO "ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO 2026"

PROCESSO DEFERIDO

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº158727042;

DEFIRO a comunicação visual, os locais, as inserções e as dimensões dos elementos informativos referentes ao evento “Rolex 6 horas de São Paulo 2026”, no período de 03 de junho a 18 de julho de 2026, por tratarem-se de elementos inseridos na paisagem com função decorativa, e tendo em vista tratar-se de evento com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial, desde que cumpra integralmente o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 devendo atender às seguintes condicionantes:

a) Manutenção do caráter exclusivamente institucional da comunicação visual submetida à análise;

b) Vedação da inclusão de conteúdos distintos daqueles constantes dos autos;

c) Remoção integral dos elementos instalados ao término do período autorizado, com a recomposição das condições originais dos locais utilizados;

d) Atendimento das normas de segurança, acessibilidade e circulação de pedestres e veículos aplicáveis;

e) a presente aprovação restringe-se às características, quantitativos, dimensões, conteúdos, materiais e locais de implantação constantes da documentação apresentada nos autos, vedadas alterações sem prévia apreciação.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a CET, Subprefeituras e demais responsáveis pelas áreas públicas envolvidas.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras de Pinheiros, Sé, Vila Mariana, Santo Amaro e Capela do Socorro, para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Retificado e republicado por erro material no período de realização do evento, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/095/2026 (158750202), publicado na página 219 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/06/2026 (158810994).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 158960613

6068.2026/0004105-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO: DESPACHO DE ANULAÇÃO (retificação do despacho publicado em 28/05/2026 - correção do número do processo)

Trata-se de solicitação de anulação do despacho de DEFERIMENTO do processo nº 2025-0.009.847-4.

Na ocasião do deferimento do pedido foi gerada guia para pagamento, porém o pedido se enquadra nos termos do art. 54 da Lei nº 16.642/2017, por se tratar de imóvel de propriedade da União.

Diante do exposto, somos pelo deferimento da isenção das taxas, nos termos da legislação vigente, com a consequente reversão dos processos à análise técnica, para regular prosseguimento.

I- Publique-se;

II - Encaminhar à STEL para a anulação do despacho no sistema e encaminhamento do processo para prosseguimento da análise;

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 158927816

6068.2022/0009408-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ADIB THOME

COMUNIQUE-SE: 1) Verificar as anotações feitas na planta comentada e fazer as alterações solicitadas; 2) Anexar o Certificado de Quitação de ISS ou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra, referente a parte complementar.

Comunique-se   |   Documento: 158967295

6068.2024/0003785-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA

COMUNIQUE-SE:

- Verificar a via de planta analisada.

- Apresentar cópia da matrícula oficial atualizada.

- Na folha de rosto, indicar “folha única”.

- Apresentar a Declaração de Inexigibilidade do COMAER.

- Indicar nota referente ao atendimento à largura da faixa de circulação conforme Portaria 221/SMUL-G/COE-2017.

- No quadro de áreas, compatibilizar denominação dos pavimentos com as indicações junto às peças gráficas.

- Conforme CEDI, consta área edificada regular total de 60m2, considerando-se área computável e área "não computável".

- Representar em planta a área a regularizar.

- Indicar área permeável no quadro de áreas. É necessário atender a Taxa de Permeabilidade conforme Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

- Rever Taxa de Ocupação conforme representação em planta.

- É necessário que a área computável esteja de acordo com a representação em planta. Não é permitido outorga onerosa, visto que o imóvel se situa em área de operação urbana.

- Denominar “mezanino” como "pavimento", visto que não consta a denominação de "mezanino" na Lei 16.402/2016.

- Rever denominação do corte em planta.

- Rever indicação da cota de nível - 765 conforme GeoSampa.

- Hachurar a área referente à varanda e indicar no quadro de áreas.

- Cotar altura da edificação em relação à linha do PNT.

- Indicar hachura referente à área a regularizar.

- Na legenda e na peça gráfica, esclarecer se trata de área demolida. É necessário solicitar alvará referente à Reforma para propor área a demolir

- Não é necessário apresentar a via de planta de Levantamento Planialtimétrico.

- Não é necessário apresentar corte de terra.

- Na via de planta de Levantamento Planialtimétrico, Esclarecer legenda e representação em planta. Não é necessário a via de Levantamento planialtimétrico, visto que se trata de edificação existente.

Comunique-se   |   Documento: 158893309

6068.2021/0004817-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: ASSOC.DE ARTE E ENSINO SUPERIOR CNPJ 07.763.516/0002-18

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a apresentação de contrato de aluguel vencido.

Comunique-se   |   Documento: 158984473

6068.2023/0009545-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PATRICIA DIAS DA NOBREGA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar as peças gráficas com as correções solicitadas no comunicado anterior, não atendido e motivo do indeferimento.

Atender correta e completamente.

Comunique-se   |   Documento: 158893252

6068.2025/0009841-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CONSÓRCIO CONSTRUTOR METRÔ LINHA 2 VERDE - LOTE 3

COMUNIQUE-SE:

Atender correta e completamente o comunicado anterior: documentos (153368850 e 153371055).

Comunique-se   |   Documento: 158984514

6068.2023/0006345-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA CNPJ: 05.994.499/0001-13

COMUNIQUE-SE:

Para ciência do §6º do Artigo 19 do Decreto 63.504/2024 que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir nos termos da Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23 que a permitiu em regularização de edificação:

"§ 6º Não se aplica a possibilidade de parcelamento da Contrapartida Financeira relativa à OODC aos pedidos de regularização de edificação."

Portanto, não há possibilidade do parcelamento requerido.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158926684

Processo: 6068.2026/0003723-8

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 55/2026/SMUL - Aquisição de exaustores

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 158741196, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 55/2026, cujo objeto é Aquisição de exaustores de banheiro, conforme a Requisição (157402457) e Termo de Referência (157403614), no valor unitário negociado em R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos) e valor total da aquisição R$ 299,10 (duzentos e noventa e nove reais e dez centavos), para a empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.538.374/0001-30, conforme proposta comercial em 158740487, documentos de habilitação conforme Instrução do TCM nº 02/19 (158740957) e aprovação da área técnica requisitante (158740597).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e o competente empenhamento em favor da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no valor total de R$ 299,10 (duzentos e noventa e nove reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.501/2026 (157611893).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores Alice Oliveira Benedetti, RF 927.305.1 como fiscal titular, e Ronaldo Santos Pinheiro, RF 822.117.2 como fiscal suplente da contratação.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 158925393

EXTRATO DO CONTRATO NÃO ONEROSO N° 05/2026/SMUL (158925140)

PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000718-2

PARTÍCIPE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

CNPJ nº 33.840.043/0001-34.

PARTÍCIPE: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS.

CNPJ nº 11.958.828/0001-73.

INTERVENIENTE: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO.

CNPJ nº 43.336.288/0001-82.

OBJETO DO CONTRATO: Repasse de recursos financeiros da SMUL à SPOBRAS, com vistas à Contratação de consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para estudo de alternativas, elaboração de Projetos Básicos e Projetos Executivos e serviços ambientais para Implantaçao da Nova Ligação Viária entre Avenida Hélio Pellegrino E Avenida dos Bandeirantes, Região Sudoeste da Cidade de São Paulo.

Valor do Contrato: R$ 3.970.261,72 (Três Milhões e Novecentos e Setenta Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Dois Centavos)

Dotação orçamentária: 29.50.15.451.4007.5100.4.4.90.39.00.08.2.799.0708.1.

Data da lavratura: 08/06/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 158938226

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0024254-3 SQL/INCRA 0007610800600-1 001 BEATRIZ MARIA COELHO BARBOSA FINAZZI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0152528-5 SQL/INCRA 0013414300256-1 002 Edgard Botelho Martins
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0004295-9 SQL/INCRA 0001608200124-1 002 PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO DE USO RESID. HORIZONTAL SEL/RESID/DRH

-6068.2025/0009613-5 SQL/INCRA 0009110600183-1 003 ELMAR DEHON DUARTE
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17, NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO. .

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2015/0311113-6 SQL/INCRA 0018606700011-1 001 C. E. E. TEC. PAULA SOUZA - ETEC RAPOSO TAVARES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO 58.943/2019, COM BASE NO ART. 109 DA LEI 16.642/2017.

-0000.2018/0127726-1 SQL/INCRA 0019703600068-1 005 MARCUS ABRAO PEDRO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 E DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 42 A 45 E QUADRO 2A DA LEI 16.402/2016.

-0000.2020/0003972-0 SQL/INCRA 0001305501195-1 015 FEDERACAO EMPRG NO COMERCIO DO ESTADO DE SAO PAULO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ITEM III DO ART. 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE).

-0000.2020/0009258-2 SQL/INCRA 0030000900335-1 021 CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 EM OBSERVÂNCIA AO ART. 25 DA LEI Nº 16.642/17.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2020/0009073-3 SQL/INCRA 0013837100056-1 001 MOACIR RODRIGUES COELHO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16 E 57.776/17;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-6068.2026/0004316-5 SQL/INCRA 0023303600021-1 004 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB
CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PREFEITURA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PREFEITURA, NOS TERMOS LEI MUNICIPAL Nº 16.402/16, LEI MUNICIPAL Nº 18.081/24, LEI MUNICIPAL Nº 18.177/24, DECRETO MUNICIPAL 63.728/24 E PRONUNCIAMENTO Nº 248/CAPPS/2025..

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-0000.2020/0008938-7 SQL/INCRA 0009010600041-1 001 ECO STUDIOS & FLATS ADMINSTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS ., EXPEÇA-SE III - A CAP/DPD PARA PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES E POSTERIOR ARQUIVAMENTO..

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008145-6 SQL/INCRA 0001005100055-1 330 ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUC. E ASSIST SOCIAL - ANEA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 17/03/2026.

-6068.2026/0000354-6 SQL/INCRA 0009024000017-1 828 LAR S EMPREENDIMENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 0000029188-23 PARA LAR'S EMPREENDIMENTOS LTDA, LOCALIZADO A AV DAS NACOES UNIDAS, 22540 - SHOPPING SP MARKET - STO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 400 PESSOAS E UMA AREA DE 1524,80 M2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 158910145

6068.2026/0004398-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: NELSON JOSÉ CAHALI

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 158962800

Processo: 6068.2026/0003764-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0138-07

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003763-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 158879217

6068.2026/0001191-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: ELEPAR ELEVADORES LTDA (01.524.258/0001-50)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 10/03/2026, itens 1, 6, 7 e 8.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 158888866

PROCESSO *6068.2026/0003868-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EQUILIBRIO PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158951468

PROCESSO *6068.2025/0001889-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158966352

PROCESSO *6068.2026/0003880-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DTG EXPERIENCES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158975773

PROCESSO N° 6068.2026/0003972-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MANDA BRASA COMUNICACAO E PUBLICACOES LTDA (CNPJ: 03.808.224/0001-12)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 158979781

6068.2026/0004202-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONSOLATA (CNPJ: 63.089.825/0215-75)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONSOLATA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 158885400

PROCESSO *6068.2026/0002743-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIICIO BOA VISTA (CNPJ: 54.007.646/0001-20) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158909921

PROCESSO *6068.2026/0003362-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIFÍCIO OLÍVIA FERNANDES (CNPJ 59.087.536/0001-39) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158911397

PROCESSO *6068.2026/0003767-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EDMA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158927088

PROCESSO *6068.2026/0001697-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO WINNER OFFICE (CNPJ: 21.769.290/0001-02) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158942410

PROCESSO *6068.2026/0001216-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.PROF.FLAVIO PIRES D CARMARGO-CNPJ:04.541.422/0001-25 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158953339

PROCESSO *6068.2025/0006008-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ: 47.508.411/0043-05 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158972292

PROCESSO *6068.2026/0003606-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LWM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 158954025

PROCESSO *6068.2026/0000763-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DAVID BARBOSA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 158953959

6068.2026/0002941-3

São Paulo, 09 de junho de 2026

INTERESSADO: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS CORONEL LUÍS BARROSO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 158953393), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 158956173

6068.2026/0000741-0

São Paulo, 09 de junho de 2026

INTERESSADO: PORTLAND INCORPORADORA LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 158955750), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 158934701

6068.2026/0004076-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONV. GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA CNPJ: 62.678.412/0001-32

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar: Procuração válida assinada pelo representante legal, dando poderes ao requerente, Adelmilson Júlio Pereira. Ata apresentada está vencida (quadriênio 2020-2023); O pedido deve ser instruído com os documentos de identificação do representante legal e do procurador; Solicitamos a correção do enquadramento da atividade nas peças gráficas, de nR2-11 para nR2-15, tendo em vista que o CNAE 94.91-0/00 refere-se a atividades de organizações religiosas, compatíveis com o uso de igreja/local de culto, e não apenas local de reunião ou eventos.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 158901003

PROCESSO *6068.2026/0001557-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 158892672

Processo SEI: 1020.2026/0005597-4

Interessado: Andrea Coelho de Oliveira.

O processo de número 65910-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158892793

Processo SEI: 1020.2026/0013779-2

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 68529-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893188

Processo SEI: 1020.2026/0007788-9

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 66926-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893204

Processo SEI: 1020.2025/0012366-8

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 55655-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893209

Processo SEI: 1020.2026/0012580-8

Interessado: WALDYR SIBINELLI.

O processo de número 68310-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893215

Processo SEI: 1020.2026/0014304-0

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 68761-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893222

Processo SEI: 1020.2026/0014306-7

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 68765-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893231

Processo SEI: 1020.2026/0014377-6

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 68790-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893263

Processo SEI: 1020.2026/0014121-8

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 68653-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893271

Processo SEI: 1020.2026/0013983-3

Interessado: HENRIQUE XAVIER DRUMMOND.

O processo de número 67623-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893277

Processo SEI: 1020.2026/0012571-9

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68248-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893298

Processo SEI: 1020.2025/0022649-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 59630-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 50495-25-SP-CDT, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893315

Processo SEI: 1020.2026/0006834-0

Interessado: EDUARDO MIDEGA.

O processo de número 66246-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 66245-26-SP-CDT, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893324

Processo SEI: 1020.2025/0026564-0

Interessado: José Freire.

O processo de número 61209-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893349

Processo SEI: 1020.2026/0014117-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 68672-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893358

Processo SEI: 1020.2026/0007030-2

Interessado: Rosemeiry Subires Torres.

O processo de número 66462-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 66362-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893362

Processo SEI: 1020.2026/0013494-7

Interessado: RUTH DE SOUZA ALVES.

O processo de número 68434-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893367

Processo SEI: 1020.2026/0004940-0

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura.

O processo de número 65331-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 65330-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893368

Processo SEI: 1020.2026/0013490-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 68363-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893376

Processo SEI: 1020.2026/0013483-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 68360-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893382

Processo SEI: 1020.2026/0015052-7

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 69001-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68986-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893390

Processo SEI: 1020.2026/0014243-5

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 68713-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893393

Processo SEI: 1020.2026/0012449-6

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira.

O processo de número 68027-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68024-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893398

Processo SEI: 1020.2026/0014112-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 68645-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68644-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893407

Processo SEI: 1020.2026/0012551-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68266-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893411

Processo SEI: 1020.2026/0009587-9

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 67594-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893494

Processo SEI: 1020.2025/0027492-5

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 61610-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893508

Processo SEI: 1020.2025/0022989-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60292-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158893547

Processo SEI: 1020.2026/0003932-4

Interessado: Marilys Morato Failla.

O processo de número 65170-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 65166-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893551

Processo SEI: 1020.2025/0003662-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 51605-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 158893605

Processo SEI: 1020.2025/0024911-4

Interessado: Maira Campos Costa.

O processo de número 44008-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 43994-24-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893611

Processo SEI: 1020.2026/0003033-5

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura.

O processo de número 64614-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 64612-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893657

Processo SEI: 1020.2026/0009682-4

Interessado: Luan César Damaceno Cavalcante Lima.

O processo de número 67281-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 67279-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893663

Processo SEI: 1020.2026/0001533-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 63848-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 63846-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893667

Processo SEI: 1020.2025/0027472-0

Interessado: ANTONIO NASCIMENTO.

O processo de número 61398-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 61334-25-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893669

Processo SEI: 1020.2026/0010423-1

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura.

O processo de número 67507-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 67501-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893711

Processo SEI: 1020.2026/0010031-7

Interessado: Thiago Porto .

O processo de número 67530-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 67508-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893718

Processo SEI: 1020.2026/0008048-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 66255-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 66254-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893719

Processo SEI: 1020.2026/0010328-6

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 67576-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 67573-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893721

Processo SEI: 1020.2026/0002554-4

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 64362-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 64360-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893727

Processo SEI: 1020.2026/0002709-1

Interessado: Roberto Junior.

O processo de número 64702-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 64701-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158893733

Processo SEI: 1020.2026/0005228-2

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA.

O processo de número 65515-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 65413-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 158902614

Processo SEI: 1020.2026/0016473-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 69025-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158903066

Processo SEI: 1020.2026/0016481-1

Interessado: TGSP-54 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA TGSP-54 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .

O processo de número 69066-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158903769

Processo SEI: 1020.2026/0016489-7

Interessado: Mauricio Duarte Belo.

O processo de número 68994-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158904157

Processo SEI: 1020.2026/0016493-5

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 69287-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158904364

Processo SEI: 1020.2026/0016495-1

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 69280-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158905190

Processo SEI: 1020.2026/0016505-2

Interessado: Construtora Bracco Ltda Construtora Bracco.

O processo de número 69357-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158910822

Processo SEI: 1020.2026/0016543-5

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 69369-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158911789

Processo SEI: 1020.2026/0016546-0

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 69367-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158912138

Processo SEI: 1020.2025/0019750-5

Interessado: Daniela Premazzi.

O processo de número 58840-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 158916046

Processo SEI: 1020.2026/0016569-9

Interessado: ANDRÉ MOUACCAD ANDRÉ MOUACCAD.

O processo de número 69373-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158934119

Processo SEI: 1020.2026/0015524-3

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 68910-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158934332

Processo SEI: 1020.2021/0016593-2

Interessado: Nicola Flocco.

O processo de número 7644-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158934532

Processo SEI: 1020.2026/0014998-7

Interessado: Rafael Lorenzon.

O processo de número 68733-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158938416

Processo SEI: 1020.2026/0014260-5

Interessado: Octávio Noronha Gonçalves Moreira.

O processo de número 68547-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158939328

Processo SEI: 1020.2025/0005319-8

Interessado: AUTO POSTO PEDRA AZUL LTDA.

O processo de número 52233-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 158941538

Processo SEI: 1020.2025/0017845-4

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 58191-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 158947860

Processo SEI: 1020.2025/0030432-8

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 62493-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158948062

Processo SEI: 1020.2025/0030436-0

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 62494-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158948240

Processo SEI: 1020.2026/0014988-0

Interessado: Marcel Maion.

O processo de número 68387-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158949758

Processo SEI: 1020.2025/0019504-9

Interessado: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA.

O processo de número 55049-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158954797

Processo SEI: 1020.2025/0009711-0

Interessado: Angela Maria Latriglia Giudice.

O processo de número 46369-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158958727

Processo SEI: 1020.2026/0003859-0

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 65274-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HHIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 158960831

Processo SEI: 1020.2026/0016328-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 69360-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158968726

Processo SEI: 1020.2023/0025472-6

Interessado: CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A..

O processo de número 21928-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158971898

Processo SEI: 1020.2025/0030472-7

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE JARDIM.

O processo de número 61701-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158975165

Processo SEI: 1020.2026/0016333-5

Interessado: Aida Varuzzi.

O processo de número 69364-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158975417

Processo SEI: 1020.2026/0011764-3

Interessado: Marcio Roberto Scalli.

O processo de número 67944-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158975561

Processo SEI: 1020.2026/0016487-0

Interessado: Rafael Cocchi de Bellis.

O processo de número 69225-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158976311

Processo SEI: 1020.2026/0004275-9

Interessado: Valter Rodrigues .

O processo de número 65467-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158977915

Processo SEI: 1020.2025/0009537-0

Interessado: CONDOMINIO DO PASSEIO PAULISTA.

O processo de número 53879-25-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi deferido.

Defiro o presente pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, nos termos dos artigos 4º ao 8º e 14º do Decreto nº 58.094/18 que regulamenta a Lei nº 15.723/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893291

Processo SEI: 1020.2026/0002152-2

Interessado: Gabriel Machado Picolo.

O processo de número 63756-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893308

Processo SEI: 1020.2025/0031754-3

Interessado: Anderson da Silva.

O processo de número 62613-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893326

Processo SEI: 1020.2026/0001265-5

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 63976-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893656

Processo SEI: 1020.2026/0007879-6

Interessado: Junio Roberto do Nascimento.

O processo de número 66751-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893658

Processo SEI: 1020.2026/0007875-3

Interessado: Junio Roberto do Nascimento.

O processo de número 66754-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893660

Processo SEI: 1020.2026/0004833-1

Interessado: ELIANA SOUTO.

O processo de número 65587-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893661

Processo SEI: 1020.2026/0013701-6

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 67478-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893712

Processo SEI: 1020.2026/0010164-0

Interessado: Monielle Matos.

O processo de número 67473-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893723

Processo SEI: 1020.2026/0002156-5

Interessado: Jorge Augusto Moreira Alexandre.

O processo de número 64163-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893725

Processo SEI: 1020.2026/0006067-6

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 66016-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893731

Processo SEI: 1020.2026/0005639-3

Interessado: Bruno César Rodrigues.

O processo de número 64528-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893736

Processo SEI: 1020.2026/0003441-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 64674-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158893737

Processo SEI: 1020.2026/0005774-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 65657-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158920924

Processo SEI: 1020.2024/0018923-3

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva.

O processo de número 45011-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158921099

Processo SEI: 1020.2025/0019529-4

Interessado: Elga Serodio Simionato.

O processo de número 58675-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma Nova os termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158927573

Processo SEI: 1020.2023/0024866-1

Interessado: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ.

O processo de número 35224-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 12/12/2025, Doc. nº 147782912.

Despacho indeferido   |   Documento: 158931342

Processo SEI: 1020.2024/0008933-6

Interessado: 8 TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL SP.

O processo de número 38761-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/4/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158933204

Processo SEI: 1020.2023/0009822-8

Interessado: Brunna Fabri Santos.

O processo de número 28826-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158938088

Processo SEI: 1020.2024/0021556-0

Interessado: AUTO POSTO AMAZON LTDA.

O processo de número 45875-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista o atendimento insatisfatório do "comunique-se" publicado em 02/04/2025, em face da divergência entre tanques apresentados no presente pedido de Certificado de Estanqueidade e os existentes no Laudo de Estanqueidade.<br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 158945525

Processo SEI: 1020.2022/0015980-2

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 18433-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 158945756

Processo SEI: 1020.2021/0017757-4

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 7408-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 158946990

Processo SEI: 1020.2025/0027856-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 61543-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova os termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158949448

Processo SEI: 1020.2025/0006972-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 52806-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 158962390

Processo SEI: 1020.2025/0032681-0

Interessado: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A.

O processo de número 63282-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 23/04/2026.

Comunique-se   |   Documento: 158907057

Processo SEI: 1020.2025/0029894-8

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61894-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158909896

Processo SEI: 1020.2021/0018071-0

Interessado: Givaldo Raimundo de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8606-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158910226

Processo SEI: 1020.2024/0008727-9

Interessado: RENATO MAGNANINI AURIEMO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39991-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158911521

Processo SEI: 1020.2026/0006294-6

Interessado: Roberto Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65302-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158913594

Processo SEI: 1020.2026/0002927-2

Interessado: LUIZ CARLOS ANDRADE ANDRADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64740-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158916772

Processo SEI: 1020.2026/0007193-7

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66569-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158918477

Processo SEI: 1020.2026/0001041-5

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63833-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158921110

Processo SEI: 1020.2025/0032923-1

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63351-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158921598

Processo SEI: 1020.2026/0013472-6

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68237-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158923187

Processo SEI: 1020.2026/0014501-9

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68817-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158926975

Processo SEI: 1020.2024/0023131-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46545-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 46545-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158927172

Processo SEI: 1020.2024/0023487-5

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46813-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 46813-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158927987

Processo SEI: 1020.2025/0019552-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 58705-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 58705-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158928365

Processo SEI: 1020.2025/0031233-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 61581-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 61581-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 158929181

Processo SEI: 1020.2024/0023038-1

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46882-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158930774

Processo SEI: 1020.2024/0018778-8

Interessado: José Francisco Simões Simões

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44487-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158931472

Processo SEI: 1020.2024/0023426-3

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47275-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158932245

Processo SEI: 1020.2026/0009407-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158932279

Processo SEI: 1020.2026/0008213-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66860-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158933029

Processo SEI: 1020.2025/0034274-2

Interessado: André Bruno Marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63626-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158934104

Processo SEI: 1020.2026/0009436-8

Interessado: Marcelo Burle

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67248-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158936691

Processo SEI: 1020.2026/0003036-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64804-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158937773

Processo SEI: 1020.2026/0012849-1

Interessado: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68030-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158938386

Processo SEI: 1020.2025/0004443-1

Interessado: Gilberto Farah

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51964-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158940425

Processo SEI: 1020.2023/0024479-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34265-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158940600

Processo SEI: 1020.2024/0025669-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46877-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158941991

Processo SEI: 1020.2022/0020851-0

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13468-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158942154

Processo SEI: 1020.2024/0015586-0

Interessado: Valdemir Silva Miranda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41914-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158942493

Processo SEI: 1020.2025/0008800-5

Interessado: Edna Maria Muniz Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53483-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158943276

Processo SEI: 1020.2025/0034296-3

Interessado: DAVID LANDESMAN

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63258-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158943950

Processo SEI: 1020.2025/0014934-9

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56843-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158945454

Processo SEI: 1020.2024/0002084-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37116-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158946134

Processo SEI: 1020.2025/0003273-5

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51458-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158948398

Processo SEI: 1020.2024/0012185-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41784-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158949025

Processo SEI: 1020.2025/0019555-3

Interessado: Adelcke Rossetto Netto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58778-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158949072

Processo SEI: 1020.2025/0018666-0

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58275-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158949806

Processo SEI: 1020.2025/0019963-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58051-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158950215

Processo SEI: 1020.2025/0013667-0

Interessado: ROSANGELA MIRANDA CASA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53456-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158951191

Processo SEI: 1020.2022/0015758-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17826-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 7878.53 (Sete mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 32.5 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158951472

Processo SEI: 1020.2025/0007386-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52814-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158953021

Processo SEI: 1020.2025/0028410-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61924-25-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158953368

Processo SEI: 1020.2025/0001917-8

Interessado: MARCO MARTINS SILECI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50643-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158957086

Processo SEI: 1020.2026/0005519-2

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65786-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158957687

Processo SEI: 1020.2024/0018978-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44620-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158959509

Processo SEI: 1020.2024/0012202-3

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41988-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158959708

Processo SEI: 1020.2026/0014236-2

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68502-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158960306

Processo SEI: 1020.2025/0012796-5

Interessado: Vinicius José de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55851-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158960561

Processo SEI: 1020.2024/0010105-0

Interessado: Cayo Barreto regonato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41143-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158961103

Processo SEI: 1020.2026/0015190-6

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68901-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158961136

Processo SEI: 1020.2026/0012456-9

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67976-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158962243

Processo SEI: 1020.2026/0015048-9

Interessado: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68868-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158963438

Processo SEI: 1020.2026/0012944-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68117-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158964464

Processo SEI: 1020.2021/0016747-1

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7643-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158968739

Processo SEI: 1020.2026/0007742-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66742-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158968751

Processo SEI: 1020.2026/0012565-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68239-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158970124

Processo SEI: 1020.2026/0008654-3

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66913-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158974597

Processo SEI: 1020.2025/0007819-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158978793

Processo SEI: 1020.2024/0025011-0

Interessado: DAVID LANDESMAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47543-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158979466

Processo SEI: 1020.2026/0007586-0

Interessado: Jucemara Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66633-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158979618

Processo SEI: 1020.2025/0002429-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50869-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158979935

Processo SEI: 1020.2025/0031607-5

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63170-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158980222

Processo SEI: 1020.2025/0028658-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61595-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158980895

Processo SEI: 1020.2026/0010363-4

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158981085

Processo SEI: 1020.2024/0024840-0

Interessado: Adriana Aparecida Saraiva dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45566-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158981466

Processo SEI: 1020.2026/0010874-1

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67922-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158981909

Processo SEI: 1020.2024/0017582-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44618-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893784

Processo nº 1020.2022/0008961-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893794

Processo nº 1020.2024/0002165-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893799

Processo nº 1020.2020/0013641-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893809

Processo nº 1020.2021/0011843-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158881091

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003236-3

INTERESSADOS: CELSO DAMICO
Elaine Aparecida Sebastião
MICHELLE MULLER PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158886645

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015090-0

INTERESSADOS: MAURO LARANGEIRA
MARIA DE FATIMA FALCÃO DE CARVALHO LARANGEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158893821

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006604-9

INTERESSADOS:
MARIA DO SOCORRO DANTAS
DURVALINO VIEIRA FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893823

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0011866-9

INTERESSADOS:
MARCO AURELIO ANTUNES
NEIDE PEREIRA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893825

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011721-0

INTERESSADOS:
ANNA PAULA MARSIGLIA DE OLIVEIRA
DEBORA BRANCO DE OLIVEIRA CINTRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893827

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011723-7

INTERESSADOS:
CENTRO EDUCACIONAL A.AG. LTDA
MARCOS VINICIUS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893829

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011724-5

INTERESSADOS:
LAERCIO JOSE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893831

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011725-3

INTERESSADOS:
MARIA BELARMINO SILVA DE SANTANA
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893833

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007420-0

INTERESSADOS:
SUELY DE FATIMA CORREIA
JOSE LUIZ CORREIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893841

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011846-2

INTERESSADOS:
SIHIDEO OTUKA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893845

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011850-0

INTERESSADOS:
PEDRO GALEAZI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158894951

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018132-0

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
WLADIMIR XAVIER DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158930911

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014253-3

INTERESSADOS: PAULO RODRIGUES MORALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158936646

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014539-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE
NOEMI BONINI FLORES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158940001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014574-5

INTERESSADOS: INSTITUTO EDUCACIONAL BATISTA BIBLICO S/S LTDA
SANDRA RIO TINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158950864

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004303-9

INTERESSADOS: ANTONIO DA CRUZ PINTO
MARIA CARMELITA DA COSTA PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158951568

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014818-3

INTERESSADOS: CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VICTOR DOMINGOS GALLORO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158955876

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014245-2

INTERESSADOS: LAIDE BATISTA DA SILVA
MARIA IVONE DE OLIVEIRA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158960608

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004219-7

INTERESSADOS: ROBERTO GAZEBAYOUKIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158962490

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004988-4

INTERESSADOS: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA
LUZIA NEVES DA ROCHA
OSVALDINO NEVES DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158962876

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012391-1

INTERESSADOS: CLAUDIO TURLHER TORRES RODRIGUES
ELAINE SATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158964892

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005211-7

INTERESSADOS: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
MARIA GLORIA TAVARES DOS SANTOS
JOSÉ COELHO DOS SANTOS
WALDIR DE JESUS TERRANOVA
JOAQUIM TAVARES DOS SANTOS
TEREZINHA DA SILVA TAVARES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158968079

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004310-1

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158973626

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004312-8

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891454

Processo nº 1020.2020/0015810-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158918560

Processo nº 1020.2020/0011745-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893789

Processo nº 1020.2022/0000825-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893804

Processo nº 1020.2021/0006735-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158883554

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001877-8

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158887288

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001879-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158890103

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004648-8

INTERESSADOS: DECIO OTONI DE ALMEIDA
DIMAS DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158890289

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004643-7

INTERESSADOS: WES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
WALDEMAR SAADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158890926

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004400-0

INTERESSADOS: PAULO ALBERTO ALVES TRENTIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158893811

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0019848-4

INTERESSADOS:
ANDRE DE QUADROS FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893813

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013627-2

INTERESSADOS:
ANA KARINA KRUG GODTSFRIEDT
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
MARIA APARECIDA KRUG GODTSFRIEDT OLIVEIRA
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
MAFALDA KRUG GODSTFRIEDT
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893817

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007569-2

INTERESSADOS:
ANNA AMBROSIO CAVALHEIRO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893819

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0000823-5

INTERESSADOS:
MARIA APARECIDA DOMINGUES STEFANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893835

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001472-3

INTERESSADOS:
MARCOS FERNANDES TERESO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001473-1

INTERESSADOS:
NEUSA DA SILVA COSTA
JOSE ALMIR SANTOS SILVA JUNIOR
VINICIUS PEREIRA DA COSTA
JOSE ALMIR SANTOS SILVA JUNIOR
VICTOR SILVA COSTA
JOSE ALMIR SANTOS SILVA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893843

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006559-8

INTERESSADOS:
FRANCISCO NICOLETTI FILHO
ELENIR NICOLETTI NEVES
NEIDE MALDONADO NICOLETTI
SEBASTIAO DE OLIVEIRA NEVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158903577

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007349-3

INTERESSADOS: NIVALDO ALVES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158906630

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007271-3

INTERESSADOS: LAZIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICO EIRELI
EDSON PAGLIACCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158909981

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000362-4

INTERESSADOS: EDELCIO RAMALHO BARBOSA
EVANY APARECIDA GUARDA RAMALHO BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158912894

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014152-7

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
PAULO SERGIO PRADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158916575

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004704-2

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158919666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011747-4

INTERESSADOS: GILBERTO ALOYSIO KUNTZLER
MARLI DOS SANTOS KUNTZLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158923414

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007352-3

INTERESSADOS: SANDRA MURARI SUSSI
LUCILA MARIA DE ALMEIDA COSTA
Alexandre Jose de Almeida Costa

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158924079

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009174-2

INTERESSADOS: APARECIDA ELIZABETH FERRO PEREZ
SILVIA CECILIA PEREZ DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158924465

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022386-1

INTERESSADOS: VALTAIR FERREIRA VALADAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158925329

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010143-8

INTERESSADOS: 2001 HP SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
CARLOS ROBERTO PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158930118

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007104-2

INTERESSADOS: JOAO MOISES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158933882

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0007582-5

INTERESSADOS: RENATO REITZFELD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158937687

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002819-6

INTERESSADOS: CARLOS ALAN DOS SANTOS
DEOLINDA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158939946

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007265-9

INTERESSADOS: JOAO CARLOS PORTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158940493

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009534-2

INTERESSADOS: ANDREA ACAUI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158943752

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015061-7

INTERESSADOS: MARCELO PEREIRA EISELE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158944306

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007262-4

INTERESSADOS: COLEGIO ANNA TAVARES S/S LTDA.
ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158945402

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004489-4

INTERESSADOS: ZENAIDE DELECRODI
MARCIA ROSANGELA DELECRODI SILVEIRA CORDEIRO
CLAUDIA ALESSANDRA DELECRODI SILVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158945938

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005625-4

INTERESSADOS: ANA LUCIA GONCALVES ROSSI
MARCO ROSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158948082

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005490-3

INTERESSADOS: ERENEU SIDNEY DE BARROS SARLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158948834

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029523-6

INTERESSADOS: REINALDO CABRAL PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158950064

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012089-0

INTERESSADOS: PHARMEDICA-FARMACIA DE MANIPULACAO ALOPATICA LTDA
MARIA ANGELICA CORDEIRO CARLUCI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158952033

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004532-5

INTERESSADOS: ELIO MILANI MENINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158953963

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005441-3

INTERESSADOS: JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158960711

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005825-9

INTERESSADOS: APARECIDA IZUMI HATANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158962142

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013274-9

INTERESSADOS: MARCELIA SIDLAUSKAS POLETINE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158964740

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009670-5

INTERESSADOS: MATINATA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIO ATTORRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158968424

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001620-1

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DE MEDEIROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158970394

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012029-5

INTERESSADOS: MANOEL PEGORARO
RENATA LUCIA CHIARELLI PEGORARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891369

Processo nº 1020.2021/0003027-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891801

Processo nº 1020.2025/0019639-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158892009

Processo nº 1020.2025/0001951-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158892106

Processo nº 1020.2021/0004145-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158892250

Processo nº 1020.2023/0027624-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158897662

Processo nº 1020.2022/0004786-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158944706

Processo nº 1020.2024/0027741-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158944766

Processo nº 1020.2024/0027871-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158892448

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0018430-0

INTERESSADOS: WALTER FERNANDES
MARIA ANGELICA FUINI FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893779

Processo nº 1020.2022/0007238-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158888180

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002338-4

INTERESSADOS: MARIA DE JESUS PONTES
VALTER PEREIRA PONTES
MARIA APARECIDA PORTELA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158889145

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000294-2

INTERESSADOS: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158889532

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006153-3

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARCOS CLEONIS BENTO DA SILVA
Vera Sayuri Torigami

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158893169

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000282-9

INTERESSADOS: EDUARDO HIROSHI NOGUCHI
ANA PAULA MAKI OTSUKA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158893815

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009390-5

INTERESSADOS:
CRONIMET INVEST BRASIL LTDA
LEANDRO PINHEIRO DE CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158893837

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000098-4

INTERESSADOS:
RUBENS PEDRO DE SOUZA
LUCIANA NAUMES DE SOUZA
IVONETE NAUMES DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158936305

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011716-2

INTERESSADOS: MARCOS ANTONIO LITZ
JOAO CARLOS LITZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158941299

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000254-3

INTERESSADOS: ANNA MARIA ANDREI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891532

Processo nº 1020.2023/0029296-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891743

Processo nº 1020.2024/0029683-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158897707

Processo nº 1020.2022/0015629-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158909423

Processo nº 1020.2020/0002105-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158910265

Processo nº 1020.2023/0029403-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158910827

Processo nº 1020.2020/0015346-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158882724

Processo nº 1020.2026/0000948-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891492

Processo nº 1020.2021/0001435-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158891895

Processo nº 1020.2020/0014002-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158892189

Processo nº 1020.2020/0011400-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158892348

Processo nº 1020.2020/0001357-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158893717

Processo nº 1020.2022/0006731-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158908141

Processo nº 1020.2021/0003955-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158954959

Processo nº 1020.2022/0012648-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158937908

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0015068-2

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS TARASCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 158923940

6012.2026/0001016-4

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 47/SMSUB/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000.000,00(Quarenta Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.452.4020.1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.1.759.0402.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 40.000.000,00

Valor Total de R$ 40.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.452.4022.1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.08.1.759.0402.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 40.000.000,00

Valor Total de R$ 40.000.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158963581

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003836-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação e acréscimo ao Termo de Contrato nº 033/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa VIA 80 TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ DZU/CONTRATOS (155386616), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (158222930) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipais 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO ao Termo de Contrato nº 033/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa VIA 80 TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/06/2026, com previsão de encerramento em 12/06/2027.

II. AUTORIZO o ACRÉSCIMO em aproximadamente 0,78% (setenta e oito centésimos por cento), equivalente a R$ 10.666,55 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 1.705.761,15 (um milhão, setecentos e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 155386325.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 158963491.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.6.009.3.3.90.39.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 158950926

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0021118-2

TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.443.386/0001-09.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e AMANDA DEOTILDES MEDEIROS - RF: 944.349-5 como SUPLENTE, a contar de 27/05/2026.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 158856270

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011651-0

TERMO DE CONTRATO Nº 415/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME - 20.213.607/0001-67.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 415/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. SEI 158409677, sendo exercida pelas servidoras: KARINA ARAÚJO DE OLIVEIRA - RF: 918.597-6 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 158714962

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 010/SMSUB/COGEL/2026

Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://tinyurl.com/yk3yfy5e.

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://tinyurl.com/IRPGuincho2026

HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA
Coordenador de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 158678018

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6033.2025/0003333-7

INTERESSADO: VERGINIA DE JESUS SALLAS



I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 153369069) e da SMSUB/AJ (DOC SEI nº 154397989), que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA a defesa prévia interposta por VERGINIA DE JESUS SALLAS, CPF 073.XXX.XXX-84, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO definitivamente o auto de multa nº 39-006.589-7 (DOC SEI nº 142733235), lavrado por infração ao artigo 185 da Lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para providências.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158888229

6012.2026/0009331-0 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ROBERTO FERRAZ, inscrito no CNPJ/MF n.º 31.991.061/0001-91

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 158747810, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento PAULO ROBERTO FERRAZ, inscrito no CNPJ/MF n.º 31.991.061/0001-91, por não atender integralmente ao disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 158974626

6012.2026/0010987-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: TAKATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO: TAKATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 158974774

6012.2026/0011050-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SS&P PROJETOS LTDA.

DESPACHO: SS&P PROJETOS LTDA., teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 158974872

6012.2026/0011019-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ATENA INSTITUTO DE BELEZA LTDA

DESPACHO: ATENA INSTITUTO DE BELEZA LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 158975095

6012.2026/0011049-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: EDNALVA OLIVEIRA

DESPACHO: EDNALVA OLIVEIRA, teve seu despacho deferido

Extrato   |   Documento: 158714945

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155563420) e o cooperante, EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S.A (158621995) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4780 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO CENTRAL AV. ORDEM E PROGRESSO, 1030 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007445-6

Extrato   |   Documento: 158715484

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (155564438) e o cooperante, EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S.A (158622205) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4779 com o Objeto da Cooperação os Canteiros laterais Av. Ordem e Progresso, 1259 - 1135 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0007444-8

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158950233

6030.2026/0001420-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: Escola de Educação Infantil Origem LTDA - CNPJ 42.131.320/0001-20 (REPRESENTANTE: Sr(a). Cibele Oliveira Matarazzo - CPF n° 384.XXX.XXX-37)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “Festa Junina da Escola Origem”, no dia 21 de junho de 2026,no horário das 7h às 20h, respectivamente, sob a responsabilidade da Escola de Educação Infantil Origem LTDA - CNPJ 42.131.320/0001-20 (representada neste ato por Cibele Oliveira Matarazzo - CPF 384.XXX.XXX-37), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Praça Haroldo Daltro, nº 236, Vila Nova Manchester, CEP 03444-090, São Paulo - SP (em frente a instituição), com um público estimado de até 240 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158950610

PORTARIA Nº 040/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela empresa Escola de Educação Infantil Origem LTDA em Proc. SEI nº 6030.2026/0001420-6, inscrita sob o CNPJ nº. 42.131.320/0001-2, representado por Cibele Oliveira Matarazzo, C.P.F. nº 384.XXX.XXX-37, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa Escola de Educação Infantil Origem LTDA, parte do imóvel localizado a na Praça Haroldo Daltro, nº 236, Vila Nova Manchester, CEP 03444-090, São Paulo - SP (em frente a instituição), pelo período de no dia 21 de junho de 2026, a partir de 07h00 e terminando em 20h00, para a montagem do evento denominado “Festa Junina da Escola Origem”.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 158910967

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO aos Conselheiros para participarem da 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - JUNHO/2026, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

1. Leitura da Ata da 16ª Reunião Ordinária de maio realizada em 1º/06/2026 e leitura da Ata da 6ª Reunião Extraordinária de 09/06/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

2. Informes Gerais: A) Informe sobre a perda do mandato da Conselheira, Srª Maria da Gloria de Jesus dos Reis, por ter ultrapassado o limite de faltas sem justificativas em Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; B) Informação da liberação da vacina contra gripe para todas as faixas etárias;

3. Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

4. Devolutivas da demandas enviadas para a Subprefeitura - AFC;

5. Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura e do representante da CET;

6. Convite para o representante da Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB explicar a este Conselho Participativo Municipal e aos munícipes o motivo de não se construir, até o momento, habitações populares no terreno em frente do Shopping Anália Franco;

7. Convite a um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo para informar a este Conselho Participativo Municipal e aos munícipes se há um monitoramento do porque não se tem um projeto de habitação popular da Prefeitura de São Paulo para ser construído no terreno que fica em frente ao Shopping Anália Franco;

8. Convite de um representante do Conselho Tutelar da Região do Aricanduva/Formosa/Carrão para explicar a este Conselho Participativo Municipal e aos munícipes como é feita atuação do Órgão no que tange a proteção e garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes com ou sem deficiência nas escolas públicas municipais;

9. Debate sobre a Execução Orçamentária da Subprefeitura-AFC e monitoramento da execução das obras do Orçamento Cidadão de 2026;

10. Leitura da Ata da 16ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

11. Encerramento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158922964

6030.2026/0001279-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: MARIA DAS DORES PEREIRA DE PAULA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua: Ortiz de Camargo nº.249 - ,Vila Formosa - Cep 03414-135 - Contribuinte: 055.297.0036-5 face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Despacho deferido   |   Documento: 158916006

6030.2026/0001277-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE UCHA CAMPOS CPF:083.768.998-80

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua: Ortiz de Camargo nº.248 - ,Vila Mafra - Cep 03414-135 - Contribuinte: 055.194.0074-1 face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158894701

6030.2026/0001882-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158901738

6043.2026/0000822-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIGITAL DENTURE FACTORY LTDA (55699614000103)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido corretamente, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 158902447

6039.2026/0001688-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 158910823

6058.2026/0000462-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALDEZONA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho indeferido   |   Documento: 158911947

6053.2026/0002548-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMICO SAUDE LTDA (CNPJ: 51.722.957/0158-80)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 158824635

6031.2025/0001314-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestações da SUB-BT/CPDU/SUSL 158817948, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis nº10.205/86 e nº16.402/16 e Decreto nº49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento aos itens 1 e 3 do comunique-se.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 158639919

São Paulo, 02 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 037/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado nas confluências das Ruas Doutor Cícero de Alencar, Capitão Paulo Carrilho, Capitão Frederico Pradel e Padre Camilo O.P. - Vila Pirajussara, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa do Batizado do BUMBA MEU BOI”, que ocorrerá no dia 20 de junho de 2026 (sábado), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002117-8.

Interessado: Grupo Cupuaçu-Centro de Estudos das Danças Populares Brasileiras

Evento: Festa do Batizado do BUMBA MEU BOI

Data: 20 de junho de 2026 (sábado)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: nas confluências das Ruas Doutor Cícero de Alencar, Capitão Paulo Carrilho, Capitão Frederico Pradel e Padre Camilo O.P. - Vila Pirajussara, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 158712857

São Paulo, 03 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 038/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Rafael Ferrari, na altura do número 100 - Jardim Alvorada, São Paulo/SP - CEP 05528-100, para a realização do evento “Festa Julina 2026”, que ocorrerá nos dias 04, 05, 11 e 12 de julho de 2026, das 08h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002210-7.

Interessado: Mitra Diocesana de Campo Limpo - Paróquia São Francisco de Assis

Evento: Festa Julina 2026

Datas: 04, 05, 11 e 12 de julho de 2026

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Rua Rafael Ferrari, na altura do número 100 - Jardim Alvorada, São Paulo/SP - CEP 05528-100.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158906868

6031.2026/0002285-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODE WAVE SOLUCOES LTDA CNPJ 63134359000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158934304

6031.2026/0002293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LKT REFEICOES E DOCERIA LTDA CNPJ 51117883000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158953400

6031.2026/0002298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158956391

6031.2026/0002300-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158971656

6031.2026/0002306-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158972068

6031.2026/0002303-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158973164

6031.2026/0002304-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158973391

6031.2026/0002307-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158973479

6031.2026/0002305-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975360

6031.2026/0002311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975383

6031.2026/0002308-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975575

6031.2026/0002309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975967

6031.2026/0002310-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PLATERO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 9060932000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158976624

6031.2026/0002313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZIDORO & PEREIRA LANCHONETE LTDA CNPJ 8596113000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158976738

6031.2026/0002314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZIDORO & PEREIRA LANCHONETE LTDA CNPJ 8596113000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158977405

6031.2026/0002312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978261

6031.2026/0002315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978994

6031.2026/0002318-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40611524000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 158928334

6031.2026/0002290-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.548 - 5

Interessado: ANA DEISE SILVA DO NASCIMENTO CPF: 432.037.738-99

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa EBN 2294 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AVENIDA CIRCULAR, 34 B

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 158934942

6031.2026/0002292-1 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.562-0

Interessado: JHONNY DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 376.715.548-63

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa MRE5A36 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA FREI CLAUDE ALBERVILLE, 305.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158917269

6033.2025/0002012-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN RAPOSO TAVARES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, conforme pedido e documentação apresentada pelo interessado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158899077

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 158804202

6031.2026/0001979-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: HUMBERTO GRANJA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 1994 (mil novecentos e noventa e quatro) para a R. ALVARENGA, codlog 00855-9, SQL nº200.015.0038-2.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 158804926

6031.2026/0001951-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessado: CLEIDIMAR MATILDES LOPES

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, INDEFIRO POR DESISTÊNCIA do presente processo para emissão da Certidão de Numeração e Denominação, Imóvel sob SQL nº160.324.0023-8, conforme Art. 34 da Lei nº14.141/2006.forme Arts. 24º e 49º da Lei nº14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/CAD para as providências subseqüentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898107

A vista do contido no 6031.2026/0002282-4 - ANTONIZIO SANTOS ARAUJO 17148175801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969763

A vista do contido no 6031.2026/0002281-6 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 158965269

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 13 e 14 DE JUNHO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Lívia Maria Pereira Durante
Domingo: Marcelo da Silva Nunes
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Paulo Issao Hashimoto
MOTORISTAS:
Sábado: Luis Aparecido Souza e Franklin Marcos
Domingo: Franklin Marcos e Luis Aparecido Souza
Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158715510

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001773 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 158626247 e 158626438 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Jacarandá Mimoso, localizada em área pública (calçada), sito na rua Doutor Paulo José Fonseca, 11 - Parque Arariba, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 158855151

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001787 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 158741562 e 158741639 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Manuel de Oliveira Lima, 210 - Jardim Eledy, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 158936476

A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, baseado em levantamento métrico decimal, efetuado no local, que corresponde aproximadamente a distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel; procede Revisão do levantamento de numeração dos imóveis situados na Rua Árvore da Vida , antiga VE Dezenove, n.º 45.444-3 pertencente ao loteamento denominado Jardim São Bento - Tendo início na Rua Consciencia Negra e término em balão de retorno - Setor 181 das Quadras 023 - 025.

LADO DIREITO (PAR)

SQL

GOOGLE

QUADRA

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

181.132.0050-8

-

-

-

-

181.132.0050-8

-

-

-

-

181.132.0023-0

8

25

8

30

181.132.0009-5

9

25

9

36

181.132.0010-9

10 -A

25

10

42

181.132.0011-7

11

25

11

46

181.132.0012-5

12 - A

25

12

52

181.132.0013-3

13

25

13

58

181.132.0014-1

14

25

14

64

181.132.0015-1

15

25

15

68

181.132.0016-8

16

25

16

74

181.132.0017-6

17

25

17

78

181.132.0018-4

18

25

18

84

181.132.0019-2

19

25

19

88

RUA

CONSCIÊNCIA

NEGRA

181.134.0010-8

10

23

10

110

181.134.0012-4

12

23

12

118

181.134.0013-2

13 -A

23

13

122

181.134.0014-0

14 -A

23

14

128

181.134.0015-9

15

23

15

132

181.134.0016-7

16 - A

23

16

138

181.134.0017-5

17 -A

23

17

142

181.134.0018-3

18

23

18

150

181.134.0019-1

19 - A

23

19

154

181.134.0020-5

20

23

20

160

181.134.0021-3

21

23

21

170

-

22

-

-

-

-

23

-

-

-

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158950091

6032.2026/0001843-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECIALTY PHARMA GOIAS LTDA CNPJ 31731807000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158956224

6032.2026/0001846-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158972845

6032.2026/0000415-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: CHURRASCO DO JU LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de TPU - Espaço Legal nos termos do Decreto Municipal nº 63.560/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 158963633

6032.2025/0003883-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO DO SEU COSMO BAR LANCHES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de TPU - Espaço Legal nos termos do Decreto Municipal nº 63.560/2024, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158319839

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA TERRA DE PORTUCALENSE, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004679-3.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158324030

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA GOIOXIM, 38, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004681-5.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158330149

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA LUIZA DE CASTRO NASCIMENTO,59, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004682-3.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158369099

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA CAROLINA ROSATI, 603, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004684-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158370603

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS,527, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004685-8.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158372224

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA LANGANES, 53., conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004686-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158374422

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA TADEO GODDI,49, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004688-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158390626

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO GEOMÉTRICA NA RUA CARUXA - VILA FRANCA, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004186-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158575726

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de ADEQUAÇÃO DE ALAMBRADOS NO CDC PARQUE REGINA NA AVENIDA ANDREA PISANO, S/N - PARQUE REGINA, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002014-1.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158579829

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND NA PRAÇA ENTRE A RUA NELSON GAMA DE OLIVEIRA E RUA JOSÉ RAMON URTIZA - VILA ANDRADE., conforme processo de autorização nº 6010.2019/0003085-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158584607

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de REQUALIFIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CARDOSO MOREIRA, 346 - JARDIM OLINDA., conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002018-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158675818

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de REAQUALIFIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA DR. JOSÉ AUGUSTO SOUZE E SILVA, 264 - PARAISÓPOLIS., conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002019-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158678936

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA ALEXANDRE BENING, ALTURA 239 X RUA MARIO LINHARES, 587 - JARDIM INGÁ, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002020-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158681826

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM EM TALUDE NA RUA CAUÍPE - VILA ANDRADE, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002117-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158686486

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA AFONSO DOMINGUES, 23 - JARDIM DAS ROSAS, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002424-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 158689017

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa EBER QUINTINO GOMES ENGENHARIA - ME., de REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA DR. JOSÉ AUGUSTO SOUZA E SILVA, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002587-9.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897643

A vista do contido no 6032.2026/0001828-8 - ALINE FERREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897690

A vista do contido no 6032.2026/0001829-6 - TAMIRIS DANTAS PAIVA DOS SANTOS 22960097866 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897716

A vista do contido no 6032.2026/0001831-8 - MARIA MILTA SOARES LIMA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897778

A vista do contido no 6032.2026/0001830-0 - SAMBA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897896

A vista do contido no 6032.2026/0001832-6 - JOSE HONORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897947

A vista do contido no 6032.2026/0001833-4 - JOSE MARIA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898016

A vista do contido no 6032.2026/0001834-2 - IVANI DANTAS PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898021

A vista do contido no 6032.2026/0001835-0 - JOAO MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898048

A vista do contido no 6032.2026/0001836-9 - GILMAR DE LARA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898052

A vista do contido no 6032.2026/0001837-7 - JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898103

A vista do contido no 6032.2026/0001838-5 - MBAYE DIOUCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898177

A vista do contido no 6032.2026/0001839-3 - FELIPE DUARTE MIRANDA GODOY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898195

A vista do contido no 6032.2026/0001840-7 - SERIGNE BARA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898390

A vista do contido no 6032.2026/0001827-0 - EVANDRO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158971198

A vista do contido no processo 6032.2026/0001842-3 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/06/2026.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158866516

Portaria 041/SUB-CV/GAB/2026 de 08 de junho de 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Casa Verde/Limãoi/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALESSANDRO FIRMINO DE CAMPOS, RF: 859465-1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha - SUB-CV.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por VALERIA BARROS SANTANA, RF: 778.851-7, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158876416

PORTARIA Nº 042/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002038-5

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO TODOS UNIDOS PELA VIDA - ATUV, a utilização do espaço público situado na Rua Serrana Fluminense, nº 746, para realização do evento “FESTA JUNINA 2026 - 40RINTÕES DO MORRO - JARDIM PERY”, nos dias 13 e 14/06/2026, das 15:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Despacho de Cassação   |   Documento: 158965398

6033.2026/0001698-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: IZABEL CRISTINA CASTANHEIRA JAGIELO, CPF 013.273.588-16 / IVO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 073.783.488-99 / ELAINE VIEIRA DA SILVA, CNPJ 42.168.041/0001-31 / JOSE ALDO SOARES DA SILVA, CPF 543.895.424-00

I - Considerando as questões de incomodidade e segurança pública constatadas no local, mormente pela instalação da irregular feira do rolo no local, restando configurado o interesse público para a tomada da providência ora em apreço, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO, com fulcro no artigo 23 do Decreto 58.831/2019, a CASSAÇÃO das Portarias de Autorização PCS/CV/0000282538/2026, emitida para IZABEL CRISTINA CASTANHEIRA JAGIELO, CPF 013.273.588-16, para utilização de 1 metro quadrado, na Rua Eugênio de Castro, nº 191, PCS/CV/0000280029/2026, emitida para IVO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 073.783.488-99, para utilização de 6 metros quadrados, na Rua Gomes Leal, nº 49, PCS/CV/0000280844/2026, emitida para ELAINE VIEIRA DA SILVA, CNPJ 42.168.041/0001-31, para utilização de 1 metro quadrado, na Rua Afonso Lopes Vieira, nº 1, e PCS/CV/0000272819/2026, emitida para JOSE ALDO SOARES DA SILVA, CPF 543.895.424-00, para utilização de 1 metro quadrado, na Rua Afonso Lopes Vieira, nº 340.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À Fiscalização para que sejam emitidos termos de ciência e orientação sobre como proceder para a devolução dos preçõs públicos pagos, para coleta de assinatura dos Interessados, na próxima ação fiscal a ser desenvolvida no dia 14/06/2026;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158943789

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90016/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0001495-4

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 158885490 e no Parecer 158942567, APROVO a minuta de edital 158885458 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90016/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1 do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 43.654/2026 (158484241).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 09 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158945939

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90017/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000540-8

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 158927878 e no Parecer 158941899, APROVO a minuta de edital 158927689 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90017/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1.. do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 40.601/2026 (157624173).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 09 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158941460

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90011/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0001514-4

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 5758, CEP 02861-190, JARDIM CENTENÁRIO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0001514-4, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90011/SUB-CV/2026 (158940621) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 5758, CEP 02861-190, JARDIM CENTENÁRIO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 534.367,00 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 38.657/2026 (157015219).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 534.367,00 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 38.657/2026 (157015219).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 09 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 158955219

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001495-4
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90016/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 29/06/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158962460

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000540-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 02/07/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158927003

6033.2024/0001821-2 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VRG FOODS INDUST. E COM. E CONSULTORIA ALIM. FUNC (CNPJ 08.795.453/0001-63)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 158969981

6052.2025/0005460-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TRI LOGISTICA LTDA (CNPJ 10.819.291/0001-06)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, a pedido do interessado, nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158961363

6033.2025/0004351-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEYLAND CRISTIANE BATISTA (ATENDIMENTO@PERSONALRAC.COM.BR)

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1-AVCB; 2-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento da atividade; 3- Esclarecer ramo de atividade (nR) a ser exercida no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57.378/2016; 4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 158972714

6033.2025/0004647-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL AQUARELA LTDA ME, CNPJ. 65.036.683/0001-82

shalon.contabil@gmail.com
isabella.silva@permitslegalizacoes.com.br
permitslegalizacoes@gmail.com

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1-Certificado de acessibilidade ou o respectivo protocolodo pedido; 2-Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897909

A vista do contido no 6033.2026/0002042-3 - LEANDRO DA SILVA LASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897974

A vista do contido no 6033.2026/0002043-1 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898072

A vista do contido no 6033.2026/0002044-0 - EDNA DA SILVA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898154

A vista do contido no 6033.2026/0002045-8 - MARIA EDIANE DA SILVA ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898417

A vista do contido no 6033.2026/0002041-5 - LEONISIA FRANCISCA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158897708

6034.2026/0001057-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158898578

6034.2026/0001058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158899337

6034.2026/0001059-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158900341

6034.2026/0001060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158901195

6034.2026/0001061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158901844

6034.2026/0001063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158902884

6034.2026/0001065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158904096

6034.2026/0001066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FETRIC SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 12843263000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158819389

6042.2026/0002269-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Interessados: ANISIO ALVES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Prezado Sr.

O cancelamento do termo de permissão e a devolução dos valores foram autorizados. Para a efetiva devolução, necessitamos da indicação de uma conta bancária em seu nome para providências do depósito no prazo de 30 dias. Cabe informar que a conta indicada do NUBANK, não foi aceita por tratar-se de uma instituição de pagamento, diferente de conta bancária.

Comunique-se   |   Documento: 158816124

6034.2019/0002230-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: NICOLAS FELIPE VALDIVIA ALMANZA

COMUNIQUE-SE: Prezado Sr.

1- Tomar conhecimento da ATA da Comissão de acessibilidade;

2-Propor soluções a fim de atender aos ítens indicados, apresentado novo relatório fotográfico com as irregularidades sanadas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158953925

COMUNIQUE-SE

  1. Requerimento-padrão (anexo I), assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as seguintes informações:
    1. endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;
    2. classificação da atividade, segundo o CNAE conforme Decreto 57.378/2016 e Lei 16.402/16;
    3. área construída a ser utilizada e área total da edificação;
  2. Apresentar relação de Indisponibildade/Impossibilidade para emissão eletrônica do auto de licença de funcionamento de baixo risco emitido pelo portal na internet; http//: www.empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br - sistema RLE;
  3. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  4. Cópia do título de propriedade do imóvel;
  5. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  6. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  7. Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do - CREA/SP ou CAU/SP, e suas respectivas ART ou RRT
  8. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  9. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  10. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  11. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  12. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16.

Comunique-se   |   Documento: 158947651

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do - CREA/SP ou CAU/SP, e suas respectivas ART ou RRT
  5. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898232

A vista do contido no 6034.2026/0001056-3 - FELIPE GOMES MUNIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969857

A vista do contido no 6034.2026/0001055-5 - 66.786.802 MARIA DE JESUS ANGELA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897752

A vista do contido no 6035.2026/0001063-1 - VILMA APARECIDA BENTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969661

A vista do contido no 6035.2026/0001060-7 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969686

A vista do contido no 6035.2026/0001061-5 - CAROLINE REGINA LEMOS 45749750833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969823

A vista do contido no 6035.2026/0001062-3 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970051

A vista do contido no 6035.2026/0001064-0 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970193

A vista do contido no 6035.2026/0001066-6 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970256

A vista do contido no 6035.2026/0001065-8 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970268

A vista do contido no 6035.2026/0001067-4 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970638

A vista do contido no 6035.2026/0001068-2 - DOMINGOS DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 158950638

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a primeira reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1- Leitura da ata de dezembro de dois mil e vinte vincos, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2- Informes:

a) -Projeto relacionado às EMEF´s, não teve continuidade, por não haver matérias disponíveis em mãos para tal.

b) -Jardins de Chuva, necessitam de cuidados.

c) - Sugestão para solucionar o descarte irregular de lixo, entre essas: • Instalação de câmeras SmartSampa. • Retorno da Operação Cata-Bagulho. • Colocação de informes para a população, sobre o tema. • Efetivação de multas.

d)-Pedro de Castilho, representante de SVMA, orientou sobre a possibilidade do pleito de verbas, junto a Secretaria Municipal do Verde (SVMA), para o auxílio de projetos.

O Coordenador Indicado do CADES, prontificou-se em verificar a possibilidade de tal. e) - Locais de Zeladoria e plantio, serão marcados com antecedência para que os Conselheiros possam participar.

3 - Nada mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Representante do Governo Local e Coordenador Indicado: Alexandre Munhoz. Representante da Secretaria Municipal do Verde (SVMA): Pedro de Castilho. Conselheiros: Michelle, Virginia Eliza, Rosicler, Ricardo Pivato, Albertina, Sandra, Nilde, e Marcos Aurélio.

Ata   |   Documento: 158952118

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a segunda reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1 - Leitura da ata de janeiro de dois mil e vinte seis, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2 - Informes:

a) - Inscrições abertas para cursos profissionalizantes.

b) - Inscrições abertas para Escolinha ODS´s - Vila Rio Branco.

c) - Melhorias em manutenção de jardins de chuva.

3 - Pauta

a) - Soluções para revitalizar pontos viciados (câmeras [SmartSampa] e informes).

b) - Participação popular nos plantios (Conselheiros e Comunidade).

c) - Projeto de plantio em escolas da região. Não tendo mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Governo Local: Alexandre/Monica. Conselheiros: Rosicler, Ricardo Pivato, Albertina, Sandra e Nilde.

Ata   |   Documento: 158953304

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a terceira reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1 - Leitura da ata de fevereiro de dois mil e vinte seis, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2 - Informes:

a) - Informação antecipada dos locais de plantio.

b) - Adiamento e a falta de previsão para a eleição do Conselho do Meio Ambiente e Cultura de Paz.

3 - Pauta

a) - Fatores que influenciam nas enchentes: • Mudanças climáticas. • Crescimento da população. • Lixo jogado nos córregos e ruas. • Muito calçamento, asfalto e absorção de calor. • Baixa circulação de ventos.

b) - Conservação dos Jardins de Chuva existentes e pesquisa de locais para a construção de outros junto a CPO.

Não tendo mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Governo Local: Monica. Conselheiros: Michelle, Virginia Eliza, Rosicler, Ricardo Pivato, Albertina, Sandra e Nilde.

Ata   |   Documento: 158958937

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a quarta reunião do CADES de Erm.Matarazzo e Ponte Rasa para ser tratado o assunto de zeladoria ambiental

Presentes na reunião: Sr.Alexandre governo local e os conselheiros/as. Sra. Michelle coordenadora, Sr. Pedro Castilho representante da SVMA, Ricardo Pivato, Marcos Aurélio, Sandra Regina, Rosimar, Fabiana Bispo e Albertina Souza.

Sra. Michelle abre a reunião e passa a fala para o conselheiro Ricardo que sugere um ponto de entrega voluntária (PEV) para evitar o descarte de garrafas de vidro.

O Sr.Ricardo foi orientado a participar das reuniões do CONSEG Ponte Rasa, e fazer pelo CADES um Ofício ao SP regula para possível instalação do programa Smart Sampa, referente a Associação Corinthians devido a muito descarte irregular.

A pedido do CADES, encaminhar um Ofício para verificação com mais intensidade sobre o descarte irregular na Vila Rio Branco.

Outro problema é a dificuldade de varrição das ruas, devido carros parados nas mesmas, com aparência de abandono, para tanto, foi orientado a fazer-se registro pelo 156 para ser tomada as providências pela CPDU.

Foi Sugerido ao Sr. Pedro Castilho representante da SVMA averiguar a manutenção com mais prioridade da Praça Domingos Correia no Parque Linear Mongaguá.

Conforme leitura na reunião, mediante ofício de justificativa, a Sra. Michelle, justificou suas duas faltas, sendo aceito por todos os presentes na reunião.

O Conselheiro Marcos Aurélio, em nome de todos agradeceu a Subprefeitura pela compra das cadeiras.

Nada mais a tratar eu Albertina Souza Ribeiro Justino encerro a reunião às 21: 00horas.

Ata   |   Documento: 158973046

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a quinta reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1 - Leitura da ata de abril de dois mil e vinte seis, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2 - Informes:

a) - Informação antecipada dos locais de plantio.

b) - Adiamento e a falta de previsão para a eleição do Conselho do Meio Ambiente e Cultura de Paz.

3 - Pauta

a) - Previsão para o ano de dois mil e vinte sete (2027), de inicio do projeto com as escolas.

b) - ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis e os problemas ambientais e de cultura de paz a serem superados no distrito para o melhor alcance do objetivo: • Garrafas de vidro não retornáveis. • Carros em estado de abandono. Para tal, foi orientado a abertura de SEI, no intuito de solucionar os problemas acima mencionados.

c)- Falta de devolutivas por parte da Secretaria Municipal do Verde (SVMA).

Não tendo mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Governo Local: Monica. Conselheiros: Michelle, Virginia Eliza, Rosicler, Ricardo Pivato, Albertina, Sandra, Francisco, Fabiana Bispo e Nilde.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158971538

6036.2026/0001201-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RUA ANDRÉ RODRIGUES, codlog 14503-3, SQL 111.599.0025-5 conceder atual número 101 antigo 102/105.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898123

A vista do contido no 6036.2026/0001191-9 - CATUCHA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158945436

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000744-5

INTERESSADO: MARINETE MARIA DA SILVA SANTOS

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.º 02-226.262-8 - Av. Cantídio Sampaio, nº 4.555 - Capadócia - SQL nº 190.096.0055-5

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158778753) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pela interessada para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-226.262-8, lavrado em 15/09/2020, uma vez que não restou comprovada a regular notificação da autuada, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158945125

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000604-0

INTERESSADO: EDILSON MANOEL LIMA SILVA

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Autos de Multa nºs 02-223.556-6, 02-223.589-2 e 02-225.266-5 - Av. Cantídio Sampaio, nº 4.555 - Capadócia - SQLs nºs 190.096.0055-5 e 190.132.0059-0.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158815256) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.645/2017, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR os Autos de Multa nºs 02-223.556-6, 02-223.589-2 e 02-225.266-5, em razão da ausência de comprovação da regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação dos atos administrativos.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158948393

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000684-8

INTERESSADO: ADALTON OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.º 02-225.262-2 - Av. Cantídio Sampaio, nº 4.555 - Capadócia - SQL nº 190.132.0059-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158800698) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-225.262-2, lavrado em 04/12/2019, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158949486

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0001639-8

INTERESSADO: LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.º 02-225.272-0 - Av. Cantídio Sampaio, nº 4.555 - Capadócia - SQL nº 190.132.0059-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158796513) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.645/2017, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-225.272-0, lavrado em 19/03/2020, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 158973408

SEI 6037.2024/0003129-6

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA A 19ª. REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA FREGUESIA/BRASILANDIA- CPM-FB

JUNHO/2026

10 de junho de 2026 das 19h às 20:30 na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP

PAUTA ÚNICA

1. Priorização das 15 propostas do orçamento cidadão.

2. Encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 158974668

SEI 6037.2024/0002406-0

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE- CADES DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA FREGUESIA/BRASILANDIA - CADES-FB

JUNHO /2026

10 de JUNHO de 2026 às 19h na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia Modalidade ON-LINE.

PAUTA:

1. Organização

2. Temas ambientais

3. Planejamento para futuros plantios

4. Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 158969098

PROCESSO SEI Nº 6052.2025/0003418-3

INTERESSADO: TERRA & BARBOSA LTDA.

ASSUNTO: Pedido de Cancelamento do Auto de Multa nº 02-226.666-6 - Praça Santa Marcela, nºs 19 e 21

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158821603) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho, e com fundamento no Decreto Municipal nº 54.770/2014, NÃO ACOLHO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 02-226.666-6, mantendo-se a penalidade aplicada.

II. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158950929

PORTARIA nº 073/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Vila Souza - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - Decanato São Filipe - inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0334-09 com sede à Rua Luciano D’ Amore nº 47 - Vila Souza - Brasilândia -São Paulo -SP - CEP 02881-090 - através do Sei 6037.2026/0001458-1, sendo seu representante o Sr. Pe Rafael de Araújo Nolli, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Paróquia “. a ser realizado nos dias: 13 e 14 de Junho de 2026 (Sábado e Domingo), das 07h00 às 22h00, 20 e 21 de Junho de 2026 (Sábado e Domingo) das 07h00 às 22h00, 27 e 28 de Junho de 2026 (Sábado e Domingo) das 07h00 às 22h00 e 04 e 05 de Julho de 2026 (Sábado e Domingo) das 07h00 às 22h00 e 11 e 12 de Julho de 2026 (Sábado e Domingo) das 07h00 às 22h00, em nossa circunscrição, Rua Domingos Delgado do nº 187 ao 203 - Vila Souza - Brasilândia - São Paulo -SP - CEP 02881-070, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Vila Souza- Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - Setor São José Operário - representante, Sr. Pe Rafael de Araújo Nolli conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001458-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 158934657

6037.2022/0001936-5 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: RENATO FALCOCHIO HERNANDES - CPF Nº 187.274.XXX-29

DESPACHO: Mediante ás informações no Portal de Divida Ativa nesta data "não consta outras parcelas para emissão" referente ao Acordo nº 5.512.408, cabe ressaltar que foi autuado o Processo nº 6037.2026/0001748-3 que trata da Transferência de Titularidade de Permissionário para a Banca de Jornal localizada a Rua: Rio Verde proximo ao nº 562.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898002

A vista do contido no 6037.2026/0001766-1 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970210

A vista do contido no 6037.2026/0001765-3 - FRANCISCA FRANCELINO DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970338

A vista do contido no 6037.2026/0001767-0 - EDVAN MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 158709817

Processo: 2004 0 253 402 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARA NÍVEA (LÚCIA) DE PAULA

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 4557 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158710340

Processo: 2007 0 358 524 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE LURDES ALVES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7959; Auto de Interdição n° 01355 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 28.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158710675

Processo: 2008 0 030 435 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FÁBIO ALVES BOMFIM

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7876 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158711099

Processo: 2008 0 66 037 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARA LUCIA DE PAULA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8072 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 22.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158711515

Processo: 2011 0 214 379 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROMUALDO FIRMINO DE OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n°00600, com base nas informações contidas em folha 28.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158711832

Processo: 2011 0 249 434 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALDELICE SILVA DE OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10294 e Auto de Interdição n° 01410, com base nas informações contidas em folha 19.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158712185

Processo: 2011 0 249 475 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ADRIANA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10293 е Auto de Interdição nº 01409, com base nas informações contidas em folha 20.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158712532

Processo: 2011 0 253 942 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ANA MARIA APARECIDA KRAUSE

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 9054 e Auto de Interdição nº 00083, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158712808

Processo: 2011 0 254 099 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JAMILTON SOARES DOS SANTOS

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 9053 e Auto de Interdição n° 04323, com base nas informações contidas em folha 29.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158713209

Processo: 2011 0 305 689 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: REGINA CÉLIA ALVES DA SILVA

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11160 e Auto de Interdição nº 01276, com base nas informações contidas em folha 22.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158713528

Processo: 2015-0.340.021-9 Assunto: Comunicação de Regularização

Interessado: APARECIDO DO CARMO RIBEIRO

Despacho indeferido

Despacho: I- INDEFIRO a Comunicação de Regularização, pois o requerente não demonstrou que o passeio se encontra em ordem de acordo com a legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 158961092

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Antonio Soares Rocha

CPF: 948.485.998-49

LOCAL: Rua José Pinto Martins, 99999 - 75

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.504-5, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158961802

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Humberto Souza Queiroz

CPF: 815.092.788-34

LOCAL: Rua Alcio Carneiro de Lima, 140-A

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.505-3, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158962523

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Espolio de Ricardo couto

CPF: 608.647.708-63

LOCAL: Rua Manuel dos Santos Simões, 11 - Lt. 27 Qd. 8 - Jd. Etelvina

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.496-0, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158963005

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Manoel Souza Pereira

CPF: 039.094.948-54

LOCAL: Rua Irmãos Murgel, 467

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.497-9, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158965058

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: José Guedes Rodrigues

CPF: 054.038.708-81

LOCAL: Rua SATURNINO pEREIRA, 965

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.503-7, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158966676

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Espolio de Maria Joaquina da Costa

CPF: 273.943.278-09

LOCAL: Rua Galdino Nascimento, 23 - Qd.O Lt 22 - Vila Nancy

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.506-1, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158967082

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Francisca Fernandes da Silva

CPF: 214.051.313-49

LOCAL: Rua Antonio de Barcelos, 23 - 25 - Vila Nancy

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.507-0, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158967385

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Pedro José de Siqueira

CPF: 073.944.808-01

LOCAL: Rua Darci Mano, 7 - Vila Nancy

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.508-8, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158967997

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Aureliano Barbosa

CPF: 893.911.108-78

LOCAL: Rua da Lagoa de Esmoriz, 271 - Jd. Soares

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.492-8, no prazo de 30 dias da publicação.

Convocação   |   Documento: 158968327

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: Edson Arantes de Almeida

CPF: 116.044.878-79

LOCAL: Rua Coutinho e Melo, 209 - Guaianases

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.493-6, no prazo de 30 dias da publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897608

A vista do contido no 6038.2026/0001704-7 - CAMILA DA SILVA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898312

A vista do contido no 6038.2026/0001703-9 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970147

A vista do contido no 6038.2026/0001705-5 - EMILY VASCONCELOS RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158981348

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05 E 06, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E DEMAIS ANEXOS NO EDITAL.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002393-0

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL.

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 158812634.

IV. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - RF 794.053-0, e equipe de apoio, instituída através da Portaria nº 001/SUB-IP/2026 (doc. 158812839).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158910129

6039.2026/0002463-4 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002463-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e/ou IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Chapéu de Sol), localizado em passeio público da Rua Anny, 328.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158828613

6039.2026/0002131-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado(a): MASSAKO KOGA TSUKIDE

DESPACHO: para o contribuinte 050.179.0015-2, expeça-se certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 158707625

6039.2026/0002417-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: DILSON RIBEIRO DE SOUZA

DESPACHO: para o contribuinte 157.059.0167-3, expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158910045

6039.2026/0002474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZARE BELEZA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 66966785000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158960959

6039.2026/0001353-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Marco Aparecido Parente

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-182.490-7 (NR1), tendo em vista as irregularidades terem sido sanadas dentro dos prazos limitados pela lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158884754

6059.2024/0016312-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PCGS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158744290

6039.2026/0000554-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho deferido   |   Documento: 158880300

6042.2024/0001699-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PULSE ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158883930

6041.2024/0001394-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao comunique-se emitido pela SVMA.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158943190

PROCESSO: 6040.2026/0001062-0

INTERESSADO: SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: Pilomix Comércio de Materiais Ltda

ASSUNTO: Aquisição de papel toalha em bobina - rolo de 50 metros, à Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA RP n° 003/SEGES-COBES/2025.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações de SUB-IT/SAS/A em link:156936418, 157354080, 156940364, SUB-IT/SAS em link: 157499261, SUB-IT/SAS/COMPRAS em link: 157703639 da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO em links: 157772490, e da Assessoria Jurídica sob o link: 158875826, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, e o § 6º, do art. 82, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa Pilomix Comércio de Materiais Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.797.888/0001-91, detentora da ATA RP nº 003/SEGES/COBES/2025 em link: 156939699, objetivando aquisição depapel toalha em bobina -rolo de 50 metros à SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/SEGES-COBES/2024, o valor unitário de R$ 5,73 (Cinco reais e setenta e três centavos) na quantidade de 432 Rolos de 50 metros, sendo assim o valor estimado da contratação será de R$ 2.475,36 (Dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a partir da ordem de fornecimento;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação o Senhor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068.8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3; 5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 158898814

6040.2026/0000789-1
Extrato do Termo de Contrato n°019/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ n°25.165.749/0001-10.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B com condutor e com combustível; 08 (oito) tipo C com condutor e com combustível e 04 (quatro) tipo D com condutor e com combustível; em caráter não eventual; com manutenção preventiva e corretiva; com quilometragem livre, para atuar na Subprefeitura de Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital.

Valor estimado mês: R$ R$ 2.414,11.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: A partir da emissão da ordem de Início.
Dotação orçamentária: nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001


Extrato   |   Documento: 158899327

6040.2020/0000389-5.
Extrato do Termo de Aditamento Nº06/2026 ao Termo de Contrato n°003/SUB-IT/2020.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e TELEFÔNICA BRASIL S.A (Contratada), CNPJ N° 02.558.157/0001-62.

Objeto: Contratação Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, do Item I, cujas características técnicas encontram-se descritas na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços n°08/SG-COBES/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo da execução do Termo de Contrato n° 003/SUB-IT/2020, por excepcionalidade, com fundamento no § 4o do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, a partir de 10/02/2026.

Valor total da contratação: R$ 5.990,46
Prazo: 06 (seis) meses.
Período: 10/02/2026 a 09/08/2026.
Dotação orçamentária: 64.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 158929145

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA MOISÉS JOSÉ PEREIRA, CODLOG 59260-9, CEP 08110-492

SQL: 133.093.0021-7 - LOTE N/C - QUADRA N/C - LOTEAMENTO: N/C

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 91 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 1 CONFORME PUBLICADO EM DOC DE 03/06/2006

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 99 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 2 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOC DE 10/04/1980 À PÁGINA 23

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 101 PARA O ANTIGO S/Nº CONFORME LOCAL.

FICA CANCELADO O Nº 299 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL NO EXERCÍCIO DE 2026.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 158929145 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158927798

6040.2026/0001359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA VISAO MARECHAL TITO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 66428910000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158935264

6040.2026/0001360-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA VISAO MARECHAL TITO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 66428910000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158935786

6040.2026/0001361-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA VISAO MARECHAL TITO VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 66428910000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158945059

6040.2026/0001363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOPLACAS PROMOCAO DE VENDAS E COMERCIO LTDA CNPJ 58429194000397 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158945568

6040.2026/0001364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOPLACAS PROMOCAO DE VENDAS E COMERCIO LTDA CNPJ 58429194000397 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158946821

6040.2026/0001366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOPLACAS PROMOCAO DE VENDAS E COMERCIO LTDA CNPJ 58429194000397 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158964542

6040.2026/0001367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO CANFILD ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66709768000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158943180

6055.2026/0001042-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAGO LOTERIAS LTDA - CNPJ 52.675.691/0001-27

DESPACHO: DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos da Lei 16.402/16 e Lei 16.050/14, alterada pela Lei 18.157/24 e Lei 18.081/24, Decretos nº57.378/16, nº49.969/08, nº59.828/20, nº57.298/16, nº58.419/18 e nº64.724/25.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 158933238

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.

Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (10/06/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para Ação Junho Verde em Itaquera, que será realizada no dia 10/06/2026 (Dez de junho de dois mil e vinte e seis - na 2ª quarta-feira do mês), sendo o início às 10h, com o término previsto para as 12h, que será realizada na SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da Ação Junho Verde - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Rute Siqueira dos Santos;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. 10/06/26: Ação Junho Verde em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera - Participações: Crianças de 04 a 06 anos da Rede Municipal de Ensino. CADES-IQ; Guarda Civil Metropolitana e Guarda Civil Metropolitana Ambiental

4. Reuniao Mensal Ordinária do CADES-IQ: Será definida nova data pelos Conselheiros, para realização da Reunião Ordinária Mensal, tendo em vista as ações Junho Verde.

5. Deliberações e Informes Gerais:

· Data: 17/06/26 e 24/06/26 - Ação Junho Verde: Projeto de Educação e Preservação do Meio Ambiente (CADES-IQ; Grupo da Mata e GCM Ambiental)

· Local: Ação Comunitária São José Operário - Rua Daniel Mongolo, 99 - Conj. José Bonifácio - CEP: 08250-580

· Horário: Das 14h30 às 16h

6. Agradecimentos e considerações finais

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Ação Junho Verde em Itaquera, que será realizada no dia 10/06/2026 na Sub-IQ - Mandato 2024/2026, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

Convocação   |   Documento: 158956765

CONVOCATÓRIA

5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do CPMIQ; o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

5ª Reunião Extraordinária do CPMSUB/IQ

Data: 15 de junho de 2026.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA ÚNICA:

Priorização, ordenação por relevância e homologação das propostas do território de Itaquera no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, competindo ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera definir as 15 (quinze) propostas prioritárias do território, observadas as análises e deliberações realizadas pelo colegiado nas reuniões de 20 de maio e 03 de junho de 2026 e a votação consolidada em 03 de junho de 2026, tendo como referência o artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.

Justificativa: A presente reunião extraordinária destina-se à conclusão dos trabalhos de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, mediante análise da classificação por votos, aplicação dos critérios previamente deliberados pelo colegiado e homologação da relação final das propostas priorizadas para o território de Itaquera.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

2. Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

3. Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 158858280

PORTARIA N° 046/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001762-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.238-40, telefone para contato (11) 98077-2933, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, localizado na Rua Sebastião de Barros n°312 Jardim Helena Itaquera - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Junina”, realizado no dia 13 de junho de 2026, com início previsto às 14:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001762-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158862574

PORTARIA N° 047/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001554-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Senhor Denis Nunes Calixto, Registro Geral nº 32.617.XXX-X, inscrito no CPF 217.987.XXX-XX, residente na Rua Damásio Pinto 1466 - Parada XV de Novembro - Itaquera - São Paulo - SP, telefone para contato (11) 94019-XXXX ou 99592-XXXX, e-mail, denisopalapreto@gmail.com ou edu.matias@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Ibiajara, entre as Ruas Jucupema e Jucuruçu - Parada XV de Novembro - São Paulo - SP, para a realização do Evento denominado “10º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS E VEICULOS ESPECIAIS DA PARADA XV DE NOVEMBRO”, realizado no dia 14 de Junho de 2026, com início às 08:00 horas e término previsto às 20:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo SEI nº 6041.2026/0001554-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158964657

PORTARIA N° 048/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001764-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Amigos da Pracinha” CNPJ 54.864.745/0001-28, representada por André Luiz Torquete da Silva, portador do RG nº 24.978.XXX-X, inscrito sob o CPF 257.841.XXX-XX, domiciliado neste distrito - Itaquera, telefone para contato (11) 9.4536-XXXX , e-mail torquete.andre@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Blecaute, 463 até a esquina da Rua Barbara Jurana e Rua Leny Eversong do nº 118 ao 74 no Bairro Jd Nossa Senhora do Carmo - Itaquera, para a realização do Evento denominado “ARENA BLECAUTE”, que será realizada no dia 13/06/2026, com início às 08:00 HORAS e término previsto para às 22:00h , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001764-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158966163

PORTARIA N° 049/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001639-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Ernesto de Souza Cruz, do número 540 até ao número 757 - Jardim São Paulo - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “FESTA JUNINA DA ERNESTO DE SOUZA CRUZ”, que será realizada no dia 13 do mês de junho de 2026, com início previsto às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001639-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158959869

6041.2026/0001975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965402

6041.2026/0001977-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158966046

6041.2026/0001978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAVA CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCATAVEIS LTDA CNPJ 60252597000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158970792

6041.2026/0001989-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158971732

6041.2026/0001991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158972268

6041.2026/0001992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CHAMA DE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 3205493002219 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 158859336

6041.2023/0004991-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: HUGO ENEAS SALOME CPF 004.609.668-04 .

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004991-8, TORNO PREJUDICADA esta análise, tendo em vista o encerramento das instâncias recursais e o pagamento deste auto de multa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158893686

A vista do contido no 6041.2026/0001958-5 - EDISON XAVIER DE MAGALHAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158897635

A vista do contido no 6041.2026/0001961-5 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898139

A vista do contido no 6041.2026/0001963-1 - LEANDRO LUCENA FERNANDES 14400363813 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969830

A vista do contido no 6041.2026/0001962-3 - JACKSON CARVALHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 158925281

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0003070-6

COMUNICADO Nº 13/2026/SUB-JA/GAB

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 12 de junho de 2026 - sexta-feira

Horário: 19h

Modo Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Abertura;

2. Apresentação das propostas inseridas na plataforma;

3. Discussão e análise das propostas apresentadas;

4. Fala dos munícipes;

5. Priorização e deliberação das propostas;

6. Encerramento.

São Paulo, 9 de junho de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158948380

6042.2026/0001624-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 199/2026/SUB-JA/CPDU

Interessados: CLARICE GOMES DA SILVA

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI 158856579

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158983837

6042.2026/0002647-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 6927428000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898127

A vista do contido no 6042.2026/0002632-3 - NDIOGOU SARR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970317

A vista do contido no 6042.2026/0002644-7 - MARIA ALDA TANIA GARRETT - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158852265

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/21, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a contratação da Empresa Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA, inscrita no CNPJ 15.631.315/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preços - Pregão nº 90028/SME/2025, para fornecimento de 60 (sessenta) frascos de Álcool Gel antisséptico 70% 500 ml/425g, no valor unitário de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Nardeli José Fernandes RF 629.004.3/1 e o suplente o servidor Geraldo Majela de Oliveira RF 644.863.1/1.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158947052

6043.2026/0001605-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 48913731000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158954008

6043.2026/0001606-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 48913731000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158958345

6043.2026/0001608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 48913731000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 158834171

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001592-0

Interessado/Nome / Razão Social: JACIRA NOGUEIRA RAIMUNDO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.435-5

Local da Infração: RUA MANUEL VIERA DA LUZ 525 CEP 02318-020

VEÍCULO/CARCAÇA: FOX PRATA PLACAS AQC5681

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MONJOLO 323 - CEP 02961-070

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158833458

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001591-2

Interessado/Nome / Razão Social: GEORGIA DO NASCIMENTO SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.434-7

Local da Infração: RUA PEDRO SERRANO CEP 02321-120

VEÍCULO/CARCAÇA: GOL PRATA PLACAS CRV7940

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARIA L BRASILIENSE 180 CS 7 CEP 02318-370

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158832614

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001589-0

Interessado/Nome / Razão Social: RUBENS ALMEIDA DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.314-6

Local da Infração: RUA JORGE AMADO 108 - CEP 02228-040

VEÍCULO/CARCAÇA: GOL VERMELHO PLACAS CBQ5597

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PLANALTO 108 - CEP 02328-160

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158830784

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001588-2

Interessado/Nome / Razão Social: ADRIANO MORINIGO WOLLMANN

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.322-7

Local da Infração: RUA JOSE MILTON BARBOSA 20 - CEP 02281-214

VEÍCULO/CARCAÇA: COURRIER PRATA PLACAS DKA8925

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA NOSSA SENHORA DO DESTERRO 148 - CEP 07661-515

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158829128

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001586-6

Interessado/Nome / Razão Social: SANTANA RAMOS DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.007.701-0

Local da Infração: RUA AZALEIA 68 CEP 02363-030

VEÍCULO/CARCAÇA: PASSAT PRETO PLACAS BOC4081

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):RUA ORLANDO A DA SILVA 107 CEP 08340-260

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158827994

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001585-8

Interessado/Nome / Razão Social: VALMIR DA SILVA LIMA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.702-8

Local da Infração: RUA SANTO ANDRE CORSINI 121 CEP 02362-060

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT SIENA AZUL

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SANTO ANDRE CORSINI 96 - CEP 02362-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158826907

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001584-0

Interessado/Nome / Razão Social: WESLEY GONÇALVES SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.708-7

Local da Infração: RUA CARLOS ADALBERTO ILHA MACEDO 20 - CEP 02317-070

VEÍCULO/CARCAÇA: FIESTA PRATA PLACAS CLE8785

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DOS PINHEIROS, 112 - CEP 02326-005

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158824576

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001583-1

Interessado/Nome / Razão Social: MOISES ALVES FERREIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.703-6

Local da Infração: RUA BRINCO DA PRINCESA 51 CEP 02363-120

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA BRANCO PLACAS CNZ4905

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV CAMPOS DE GUAIRA 133 - CEP 02280-040

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158574952

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026.0001554-8

Interessado/Nome / Razão Social: LUCAS FRANCHESCHI GOZZI LARA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.007.797-4

Local da Infração: RUA PEDRO JATOBA CEP 02373-060

VEÍCULO/CARCAÇA: RENAULT SANDERO PRATA PLACAS IUE6481

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MAESTRO PEDRO JATOBA 368 CEP 02373-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 158137241

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001490-8

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.067-3

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. JULIO BORGES DE MACEDO NETO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CITROEN C3 PRETO - PLACAS DHQ8466

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R JAPAUIM 417 CEP 02280-290

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): RUA CANARIO DA TERRA 203 - CEP 07745-030

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158936338

6042.2026/0002450-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JOLIVER´S CABELEREIROS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158955018

6043.2026/0001115-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELO3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e art. 18, inciso I, Decreto 49.969/08; à vista das informações e face instancia administrativa alcançada. (Motivo: Não atendimento de comunique-se, abandono).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158934788

6044.2026/0004502-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA CNPJ 10751978000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158935979

6044.2026/0004504-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA CNPJ 10751978000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158936387

6044.2026/0004505-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA CNPJ 10751978000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158938293

6044.2026/0004508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MEDICINA S.A. CNPJ 17109145000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158938719

6044.2026/0004509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTT'S HORTIFRUTI LTDA CNPJ 10751978000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158956179

6044.2026/0004517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158957781

6044.2026/0004519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158962030

6044.2026/0004522-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158967804

6044.2026/0004523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 3243168000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158969003

6044.2026/0004524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 3243168000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158969749

6044.2026/0004525-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 3243168000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158971138

6044.2026/0004526-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 3243168000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981304

6044.2026/0004529-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS CNPJ 16606307000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981403

6044.2026/0004530-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS CNPJ 16606307000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981726

6044.2026/0004531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS CNPJ 16606307000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984321

6044.2026/0004532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENIT ESTETICA E HARMONIZACAO LTDA CNPJ 48440313000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984421

6044.2026/0004533-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUM PERES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 67043680000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158920508

6044.2026/0001312-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Nao atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158920898

6044.2026/0001323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SERVICO SOCIAL DA CONSTRR.CIVIL DO EST.DE S.PAULO SECONCI SP

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158921183

6044.2026/0001801-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:BFREZENDE SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158921435

6044.2026/0000464-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: URRA BEER SAO PAULO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Comunique-se não atendido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158921704

6044.2025/0003905-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SYNVIA CLINICAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158893687

A vista do contido no 6044.2026/0004465-9 - DEVAY MARTINI RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158897613

A vista do contido no 6044.2026/0004469-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897621

A vista do contido no 6044.2026/0004470-5 - JENNIFER BEM DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897733

A vista do contido no 6044.2026/0004473-0 - 28.769.332 EVERTON TEIXEIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897824

A vista do contido no 6044.2026/0004474-8 - CLAIRCIA PLAISIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897837

A vista do contido no 6044.2026/0004475-6 - MOISES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897923

A vista do contido no 6044.2026/0004477-2 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897958

A vista do contido no 6044.2026/0004478-0 - NEUSINETE ALVES FRATONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898111

A vista do contido no 6044.2026/0004479-9 - CARLOS ROBERTO VIEIRA 74181564649 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898160

A vista do contido no 6044.2026/0004480-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898170

A vista do contido no 6044.2026/0004482-9 - TEREZINHA SILVA TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898238

A vista do contido no 6044.2026/0004483-7 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898278

A vista do contido no 6044.2026/0004484-5 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898401

A vista do contido no 6044.2026/0004467-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969384

A vista do contido no 6044.2026/0004466-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969620

A vista do contido no 6044.2026/0004472-1 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969669

A vista do contido no 6044.2026/0004468-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969690

A vista do contido no 6044.2026/0004471-3 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969963

A vista do contido no 6044.2026/0004476-4 - 15.101.554 DANIELA APARECIDA DORIGHELO CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970471

A vista do contido no 6044.2026/0004481-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158971187

A vista do contido no processo 6044.2026/0004486-1 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/06/2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Notificação   |   Documento: 158329071

São Paulo, 28 de maio de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação do documento SEI N.º 154826189, na competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, NOTIFICO a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresarias Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.472.572/0001-85, da possibilidade de aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 54,73 (cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), pelo descumprimento do item 10.1.8 "(Tabela 1-grau 1) e (Tabela 2-item 6), do Contrato nº 06/SUB-MB/2026, constante do SEI n.º 154223507, constante no processo de aquisição n.º 6045.2026/0000542-0 e no artigo 155, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato), com fundamento no artigo 156, inciso II, §3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e o artigo 145 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022.

II - Publique-se, dando ciência à contratada, nos termos do artigo 145 do Decreto N° 62.100/2022, quanto à possibilidade de apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias.

III - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Subprefeitura de M’ Boi Mirim, via e-mail eletrônico: lhsribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158969144

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 158969023. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158944181

6045.2026/0001910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DE LAZER PARQUE DO LAGO LTDA CNPJ 64340984000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158954275

6045.2026/0001913-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MARY ODONTO E ESTETICA LTDA CNPJ 61240707000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158958538

6045.2026/0001915-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MARY ODONTO E ESTETICA LTDA CNPJ 61240707000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158969559

A vista do contido no 6045.2026/0001896-3 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970183

A vista do contido no 6045.2026/0001897-1 - ERIC LIMA BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158871580

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL REENCONTRO

Responsável: JONAS PINHEIRO LEITÃO JR.

Evento: 25º FESTA JUNINA DO REENCONTRO.

Data: 13,14,20,21,27 E 28 de JUNHO de 2026 E 04 E 5 de JULHO de 2026.

Local: RUA SEBASTIÃO PRETO, Nº 47 - MOOCA.

Horário: 17:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158964175

6074.2023/0008362-8

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA ESPAÇO DE BRINCAR O QUINTAL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a extemporaneidade do pedido e a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158896941

6046.2026/0007222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67140085000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158928700

6046.2026/0007230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOTUM ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 67120079000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158929047

6046.2026/0007231-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOTUM ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 67120079000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158939149

6046.2026/0007233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158940337

6046.2026/0007235-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158944240

6046.2026/0007237-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158951973

6046.2026/0007240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158953252

6046.2026/0007241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZEN SP ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 23486260000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158953920

6046.2026/0007242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZEN SP ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 23486260000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158957133

6046.2026/0007243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158969947

6046.2026/0007248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBR BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 66664827000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158979293

6046.2026/0007252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158980864

6046.2026/0007256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981288

6046.2026/0007257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAURUS REALISMO LTDA CNPJ 66778479000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981356

6046.2026/0007258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAURUS REALISMO LTDA CNPJ 66778479000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158931125

PROCESSO: 6041.2025/0002286-0

INTERESSADO: MBL COM. INSTALACAO E INDUST. DE ELEVADORES E PLATAFORMAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158931757

PROCESSO: 6043.2026/0000845-2

INTERESSADO: TELEFONICA BRAIL S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158961686

PROCESSO: 6046.2026/0006852-4

INTERESSADO: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve RETIRRATIFICAR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16 e não como constou.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158910971

6046.2026/0004377-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CECILIA RODRIGUES MAIA NOAL

DESPACHO:

Autorizo a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo 04 (quatro ) Pitangueira (Eugenia uniflora), 01(um) Abacateiro (Persea americana),01 (uma) Uva Japonesa (Hovenia dulcis), 2 (dois) Alfeneiro ( Ligustrum lucidium) ,01 (uma) Goiabeira ( Psidium guajava), 01(uma) Amoreira (Morus nigra), 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), 01(uma) Primavera Bougainvillea spp. Localizados no passeio público da RUA SIQUEIRA BUENO, 1085 BELENZINHO- de acordo com autorização pela SVMA, em atendimento ao Processo 6027.2025/0006039-0 , Alvará de execução Nova -58486-25-SP-ALV 157880871: , sendo firmado o TCA nºTCA 569/25 154777661 . O serviço será realizado pela PMSP, após o interessado recolher a importância de R$ 21.619,00 (Vinte mil, seiscentos e dezenove reais).

Despacho indeferido   |   Documento: 158849645

6046.2026/0003196-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: JULIETA KOCHAKI DE LIMA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA MADRE DE DEUS, 190- MOOCA tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 158847067

6046.2026/0001806-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ALINE DELFINO GERMANO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA DO LUCAS ,111 -BRÁS, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 158845290

6046.2026/0000424-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ENGENHARIA@GODOYBRASIL.COM.BR

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA JAVARI, 403 -MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 158843992

6046.2025/0012895-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUCINETE LOUBAK

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA ARNALDO CINTRA,170 -MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 158848163

6046.2025/0010429-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA POTIGUARES,283 -TATUAPÉ, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 158950154

6046.2026/0006428-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN

ENDEREÇO : RUA JOAO SOARES,13 -QUARTA PARADA

I - INDEFIRO. Nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°(ª) Agrônomo, Sei nº158949262, o pedido da inicial. POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

III - Após, retornar a SUB-MOOCA/NAI para providências posteriores.

Comunique-se   |   Documento: 158908541

6046.2026/0006335-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ANA LUISA LACASA ALIAS ARCHINA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2026/07485 de laudo e execução para poda de 07 ( sete) exemplares arbóreos de Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) conforme laudo 158026501, na área interna da RUA SERRA DE JAPI,786-VILA GOMES CARDIM , sendo a responsável técnica pelo laudo e execução o Biólogo HENRIQUE LACASA ALIAS ARCHINÁ , CRBIO 132700/01D .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897597

A vista do contido no 6046.2026/0007126-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897629

A vista do contido no 6046.2026/0007128-2 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897673

A vista do contido no 6046.2026/0007129-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897683

A vista do contido no 6046.2026/0007130-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897711

A vista do contido no 6046.2026/0007139-8 - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897737

A vista do contido no 6046.2026/0007142-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897740

A vista do contido no 6046.2026/0007146-0 - MARIA HELENA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897770

A vista do contido no 6046.2026/0007136-3 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897775

A vista do contido no 6046.2026/0007138-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897792

A vista do contido no 6046.2026/0007144-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897798

A vista do contido no 6046.2026/0007143-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897819

A vista do contido no 6046.2026/0007150-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897833

A vista do contido no 6046.2026/0007152-5 - CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897931

A vista do contido no 6046.2026/0007165-7 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897966

A vista do contido no 6046.2026/0007160-6 - MOUSSA LO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897982

A vista do contido no 6046.2026/0007166-5 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897987

A vista do contido no 6046.2026/0007167-3 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898029

A vista do contido no 6046.2026/0007173-8 - JUANA MERCADO LEDEZMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898032

A vista do contido no 6046.2026/0007174-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898038

A vista do contido no 6046.2026/0007175-4 - FRANCISCO WELDO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898042

A vista do contido no 6046.2026/0007176-2 - CELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898055

A vista do contido no 6046.2026/0007190-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898057

A vista do contido no 6046.2026/0007192-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898069

A vista do contido no 6046.2026/0007177-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898079

A vista do contido no 6046.2026/0007184-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898086

A vista do contido no 6046.2026/0007186-0 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898130

A vista do contido no 6046.2026/0007203-3 - LESLIE MARIA FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898135

A vista do contido no 6046.2026/0007204-1 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898137

A vista do contido no 6046.2026/0007207-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898146

A vista do contido no 6046.2026/0007209-2 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898167

A vista do contido no 6046.2026/0007199-1 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898204

A vista do contido no 6046.2026/0007211-4 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898242

A vista do contido no 6046.2026/0007217-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898246

A vista do contido no 6046.2026/0007218-1 - MANUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898257

A vista do contido no 6046.2026/0007212-2 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898266

A vista do contido no 6046.2026/0007216-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898286

A vista do contido no 6046.2026/0007221-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898342

A vista do contido no 6046.2026/0007120-7 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898353

A vista do contido no 6046.2026/0007117-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898363

A vista do contido no 6046.2026/0007115-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898373

A vista do contido no 6046.2026/0007109-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898380

A vista do contido no 6046.2026/0007116-9 - ISABEL JOAQUINA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969393

A vista do contido no 6046.2026/0007111-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969400

A vista do contido no 6046.2026/0007113-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969453

A vista do contido no 6046.2026/0007118-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969462

A vista do contido no 6046.2026/0007119-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969467

A vista do contido no 6046.2026/0007122-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969484

A vista do contido no 6046.2026/0007110-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969502

A vista do contido no 6046.2026/0007112-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969508

A vista do contido no 6046.2026/0007114-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969533

A vista do contido no 6046.2026/0007121-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969547

A vista do contido no 6046.2026/0007123-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969570

A vista do contido no 6046.2026/0007124-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969579

A vista do contido no 6046.2026/0007125-8 - JOAO REINALDO DE SOUSA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969614

A vista do contido no 6046.2026/0007133-9 - ERICSSON GARCIA BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969684

A vista do contido no 6046.2026/0007127-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969712

A vista do contido no 6046.2026/0007131-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969724

A vista do contido no 6046.2026/0007132-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969757

A vista do contido no 6046.2026/0007134-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969772

A vista do contido no 6046.2026/0007140-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969795

A vista do contido no 6046.2026/0007145-2 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969800

A vista do contido no 6046.2026/0007148-7 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969838

A vista do contido no 6046.2026/0007135-5 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969849

A vista do contido no 6046.2026/0007137-1 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969891

A vista do contido no 6046.2026/0007141-0 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969909

A vista do contido no 6046.2026/0007147-9 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969926

A vista do contido no 6046.2026/0007149-5 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969952

A vista do contido no 6046.2026/0007151-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969969

A vista do contido no 6046.2026/0007155-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969987

A vista do contido no 6046.2026/0007156-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970037

A vista do contido no 6046.2026/0007153-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970046

A vista do contido no 6046.2026/0007154-1 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970089

A vista do contido no 6046.2026/0007157-6 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970106

A vista do contido no 6046.2026/0007158-4 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970116

A vista do contido no 6046.2026/0007161-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970122

A vista do contido no 6046.2026/0007164-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970167

A vista do contido no 6046.2026/0007172-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970195

A vista do contido no 6046.2026/0007159-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970201

A vista do contido no 6046.2026/0007162-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970205

A vista do contido no 6046.2026/0007163-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970221

A vista do contido no 6046.2026/0007168-1 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970229

A vista do contido no 6046.2026/0007169-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970234

A vista do contido no 6046.2026/0007170-3 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970253

A vista do contido no 6046.2026/0007171-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970273

A vista do contido no 6046.2026/0007180-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970277

A vista do contido no 6046.2026/0007188-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970282

A vista do contido no 6046.2026/0007189-4 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970328

A vista do contido no 6046.2026/0007178-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970333

A vista do contido no 6046.2026/0007179-7 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970348

A vista do contido no 6046.2026/0007181-9 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970358

A vista do contido no 6046.2026/0007182-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970368

A vista do contido no 6046.2026/0007183-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970375

A vista do contido no 6046.2026/0007185-1 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970383

A vista do contido no 6046.2026/0007187-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970408

A vista do contido no 6046.2026/0007191-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970422

A vista do contido no 6046.2026/0007193-2 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970428

A vista do contido no 6046.2026/0007194-0 - ANTONIA GEIZA DOS SANTOS BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970433

A vista do contido no 6046.2026/0007195-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970448

A vista do contido no 6046.2026/0007196-7 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970494

A vista do contido no 6046.2026/0007206-8 - RAIMUNDO NONATO ARRUDA GRANJA 54817609400 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970506

A vista do contido no 6046.2026/0007210-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970524

A vista do contido no 6046.2026/0007197-5 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970530

A vista do contido no 6046.2026/0007198-3 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970536

A vista do contido no 6046.2026/0007200-9 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970556

A vista do contido no 6046.2026/0007201-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970567

A vista do contido no 6046.2026/0007202-5 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970598

A vista do contido no 6046.2026/0007205-0 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970608

A vista do contido no 6046.2026/0007208-4 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970630

A vista do contido no 6046.2026/0007213-0 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970651

A vista do contido no 6046.2026/0007214-9 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970656

A vista do contido no 6046.2026/0007215-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970662

A vista do contido no 6046.2026/0007219-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970668

A vista do contido no 6046.2026/0007220-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158951343

6047.2025/0001444-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ FALCÃO DE MELO FILHO C.P.F. nº 085.086.108-07

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (AM) n° 32-005.387-3, com a consequente manutenção do referido A.M., por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.642/2017;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 158955092

6047.2025/0001571-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS CPF nº 675.087.588-20

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO a solicitação inicial, mantendo o Auto de Multa (AM) n° 32-005.391-1, por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.642/2017;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897816

A vista do contido no 6047.2026/0000725-3 - JOAO BATISTA SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898005

A vista do contido no 6047.2026/0000726-1 - JEFERSON NASCIMENTO CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969866

A vista do contido no 6047.2026/0000724-5 - RONALDO DE SOUZA MACEDO 25150702803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 158958531

SEI 6048.2026/0000244-3

Despacho indeferido

Interessados: Rotary Club de São Paulo Penha

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/02, e à vista dos elementos anexados ao presente, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CPDU/SFISC sob SEI 150013038 e 153235195, INDEFIRO a defesa apresentada em face do Auto de Fiscalização 07-01.008.621-5, lavrado com base no Decreto Municipal 48.832/07.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158926623

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15578474

AVENIDA MELCHERT

1309

15555542

RUA JURITI-PIRANGA

115

15572024

RUA QUIXERAMOBIM

156

15572750

RUA JOSÉ MARTINEZ DIAS

99

15573217

RUA LEONARDO DE PISA

100

15573815

RUA PADRE JOÃO

665

15574677

RUA HENRIQUE SOUSA QUEIROS

233

15574725

RUA PADRE FRANCISCO DE MOURA ROLIM

50

15575435

RUA GOITA

44

15576970

RUA MOISÉS MARX

848

15578118

RUA COMENDADOR CANTINHO

67

15578536

RUA ALVINOPOLIS

1700

15578716

RUA ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS

401

15581008

RUA MARIA DAS DORES

138

15582300

RUA MONSENHOR MEIRELES

669

15582887

TRAVESSA MARGARIDA MAX

19

15583642

RUA DAVI BANDERALI

413

15583872

AVENIDA ESPERANTINA

218

15584738

RUA ABELARDO DE BRITO

26

15586115

RUA CAPITÃO JOSÉ LEITE

368

15586415

RUA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO

3

15587401

RUA MIGUEL MOREIRA

30

15589995

RUA PIRUINI

161

15590006

RUA JOSÉ MASCARENHAS

218

15591473

RUA DOUTOR NELSON MADUREIRA

1012

15591984

RUA CARATINGA

4

15592002

RUA AQUILINO VIDAL

37

15592008

RUA MAJOR ANGELO ZANCHI

380

15595307

RUA JOSÉ PODESTA

29

15595686

RUA BERNARDINO ALVES FERREIRA

404

15597723

RUA FERNANDES PEREIRA

596

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158920205

6033.2026/0002007-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LEANDRO JOSE SANTOS DA CRUZ

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158810664

6048.2025/0003818-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR DO VAL PATRIARCA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.


Despacho indeferido   |   Documento: 158957104

6030.2026/0000541-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: UBIRATAN LEONARDO SOUZA DE AGUIAR

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158959786

6048.2026/0000933-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DUBAI LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897686

A vista do contido no 6048.2026/0002569-9 - ROSEILSON PEREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897780

A vista do contido no 6048.2026/0002570-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897943

A vista do contido no 6048.2026/0002571-0 - CRISTIANO PONGELUPPI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897953

A vista do contido no 6048.2026/0002572-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898064

A vista do contido no 6048.2026/0002573-7 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898183

A vista do contido no 6048.2026/0002576-1 - FELIPE DE SOUZA SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970392

A vista do contido no 6048.2026/0002574-5 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970457

A vista do contido no 6048.2026/0002575-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158412707

Processo SEI 6049.2026/0000547-2

Portaria de Autorização nº036 -SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2026

São Paulo, 18 de maio de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A: A utilização do espaço público localizado na Rua Anamosa, nº 84 - Jardim Rosinha , Distrito de Perus/Anhanguera - São Paulo, para realização de evento temporário denominado Festa Cultura do CEI Regina Simões, a ser realizado no dia 30 de maio de 2026, das 10:00 às 19:00 horas, com público aproximadamente estimado em 150 pessoas circulantes, organizado pela Capes- Centro Anhanguera de Promoção e Educação Social, CNPJ.05.557.371/0001-92, Rua Alberto Gentili n° 363 - CEP.05271-130 - Jardim Santa Fé - Perus - São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Comunitários Pedro XXXX de Morais, devidamente qualificado em SEI 6049.2026/0000547-2 conforme documentos anexados em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelos Decretos Municipais nºs 34.741/94 e 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - A autorização acima, condiciona os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente, até ás 22:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua assinatura, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SU-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000547-2.

Portaria   |   Documento: 158487371

Processo nº SEI 6049.2026/0000564-2 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 37 - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2026

São Paulo, 29 de maio de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luís Neri, sito à Av. Dr. Sylvio de Campos - CEP. 05204-000 - Perus - São Paulo -SP, para realização de evento temporário denominado como Feira de Artesanato para o grupo “Mulheres Criativas” do CRCM Casa da Mulher Perus, a ser realizado nos dias 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24 e 30 de junho de 2026, das 09:00 às 18:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, organizado pelo Centro de Referência da Cidadania da Mulher - CRCM - Perus, CNPJ. 02.928.443/0001-72, Rua Aurora Boreal nº43 - Vila Perus - CEP. 05208-130 - Perus - São Paulo - SP, neste ato representado por sua Coordenadora Sr.ª. Sheila XXXXXXXX XX XXXXX Marinho, devidamente qualificada em SEI 6049.2026/0000564-2, conforme documentos anexados em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 22:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som, carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000564-2.

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 158976634

PORTARIA Nº 38/SUB-PR/GAB/2026

PA 6049.2026.0000452-2

O Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do §5º, do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/2002.

CONSIDERANDO, as solicitações de uso de espaços públicos para implantação de Unidades de Valorização de Resíduos Orgânicos e Recicláveis — Caixas Estacionárias P17— Subprefeitura de Perus, a ser implantada à Rua Ilha da Vitória nº 10 - Jardim Conquista (canteiro central) e à Rua Pelicano nº 100 - Morro Doce, ambos endereços em São Paulo-SP, a ser utilizada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, CNPJ Nº 07.032.886/0001/02, nos termos da Lei Municipal 13. 478/ 2022 (Limpeza Urbana), com base no Contrato de Concessão de Limpeza Urbana nº 027/SSO/04 (Agrupamento Noroeste), firmado com a Prefeitura, processo nº 2004-0.235.291-9 de 06/10/2004 e prorrogação posterior.

CONSIDERANDO ainda, que a solicitação tem amparo no art. 3º do Decreto Municipal nº 54.819/2014 (Sistema de Coleta Mecanizada), que atribui ao Subprefeito a competência para o ato; conforme processo administrativo nº 6049.2026/0000452-2.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso à título precário e gratuito, à Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, CNPJ Nº 07.032.886/0001/02, situada na Avenida Marechal Mario Guedes, nº 221 - Jaguaré - CEP: 05348-010 - São Paulo -SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Domênico XXX Granata e o Diretor Operacional Sr. André XXX XXX Meira, o uso dos espaços públicos, localizados à Rua Ilha da Vitória nº 10 - Jardim Conquista, conforme croqui em SEI (154914875) e Rua Pelicano nº 100 - Morro Doce, conforme croqui em SEI (154907557), para implantação de Coleta Mecanizada, com a finalidade de Implantação de Unidade de Valorização de Resíduos Orgânicos e Recicláveis — Caixas Estacionárias P17— Subprefeitura de Perus, pelo tempo que perdurar o contrato contrato de concessão nº 027/SSO/04, com a Administração.

Parágrafo único. A EMPRESA autorizada fica responsável pela guarda e zeladoria do local, enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno (Lei Municipal nº 16.402/2016, Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016).

Artigo 2º. A EMPRESA durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

§1º. Após o encerramento, a EMPRESA autorizada fica obrigada a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da EMPRESA a manutenção do imóvel, inclusive construções, jardinagem, canteiros, muros, grades, portões, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos do local.

Artigo 3º A empresa AUTORIZADA, será a única responsável, perante a todos, por qualquer prejuízo decorrente das obras e serviços relativos ao local.

Artigo 4º. A EMPRESA deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura - SUB-PR/CPO, responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 5º. A presente Portaria, fica vinculada às autorizações dos demais órgãos competentes e ao cumprimento da Legislação Pertinente, especialmente, a aprovação nos termos do "caput" do art. 3º do Decreto nº 54.819/2014.

Artigo 6º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na Legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis. Isentando a AUTORIZANTE, de quaisquer responsabilidades, por danos pessoais, patrimoniais e demais danos que possam advir, decorrentes da presente Autorização.

Artigo 7º. Por se tratar de Autorização à título Precário, a presente Autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que qualquer indenização à qualquer título.

Artigo 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Rafael Leite Ferreira

Subprefeito Perus/Anhanguera

Portaria   |   Documento: 158976811

PORTARIA Nº 39/SUB-PR/GAB/2026

PA 6049.2026.0000459-0

O Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do §5º, do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/2002.

CONSIDERANDO, as solicitações de uso de espaços públicos para implantação de contentor soterrado de carga traseira ( SCT), que é uma tecnologia de armazenamento de resíduos sólidos, em que os contentores ficam "enterrados", deixando expostas apenas as bocas coletoras, com endereço de implantação à Av. Dr. Sylvio Campos, nº 12 e à Pç. Inácia Dias, Vila Caiuba, ambos endereços na Subprefeitura de Perus, a ser utilizada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, CNPJ Nº 07.032.886/0001/02, nos termos da Lei Municipal 13.478/ 2022 (Limpeza Urbana), com base no Contrato de Concessão de Limpeza Urbana nº 027/SSO/04 (Agrupamento Noroeste), firmado com a Prefeitura, processo nº 2004-0.235.291-9 de 06/10/2004 e prorrogação posterior.

CONSIDERANDO ainda, que a solicitação tem amparo no art. 3º do Decreto Municipal nº 54.819/2014 (Sistema de Coleta Mecanizada), que atribui ao Subprefeito a competência para o ato; conforme processo administrativo nº 6049.2026/0000459-0.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso à título precário e gratuito, à Logística Ambiental de São Paulo S.A - LOGA, CNPJ Nº 07.032.886/0001/02, situada na Avenida Marechal Mario Guedes, nº 221 - Jaguaré - CEP: 05348-010 - São Paulo -SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Domênico XXX Granata e o Diretor Operacional Sr. André XXX XXX Meira, o uso dos espaços públicos, localizados à Av. Dr. Sylvio Campos, nº 12, conforme croqui em SEI (155123888) e Pç. Inácia Dias, Vila Caiuba, conforme croqui em SEI (155128305), ambos endereços na Subprefeitura de Perus, para implantação de contentor soterrado de carga traseira ( SCT), que é uma tecnologia de armazenamento de resíduos sólidos, em que os contentores ficam "enterrados" deixando expostas apenas as bocas coletoras, pelo tempo que perdurar o contrato contrato de concessão nº 027/SSO/04, com a Administração.

Parágrafo único. A EMPRESA autorizada fica responsável pela guarda e zeladoria do local, enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno (Lei Municipal nº 16.402/2016, Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016).

Artigo 2º. A EMPRESA durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

§1º. Após o encerramento, a EMPRESA autorizada fica obrigada a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da EMPRESA a manutenção do imóvel, inclusive construções, jardinagem, canteiros, muros, grades, portões, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos do local.

Artigo 3º A empresa AUTORIZADA, será a única responsável, perante a todos, por qualquer prejuízo decorrente das obras e serviços relativos ao local.

Artigo 4º. A EMPRESA deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura - SUB-PR/CPO, responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 5º. A presente Portaria, fica vinculada às autorizações dos demais órgãos competentes e ao cumprimento da Legislação Pertinente, especialmente, a aprovação nos termos do "caput" do art. 3º do Decreto nº 54.819/2014.

Artigo 6º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na Legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis. Isentando a AUTORIZANTE, de quaisquer responsabilidades, por danos pessoais, patrimoniais e demais danos que possam advir, decorrentes da presente Autorização.

Artigo 7º. Por se tratar de Autorização à título Precário, a presente Autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que qualquer indenização à qualquer título.

Artigo 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Rafael Leite Ferreira

Subprefeito Perus/Anhanguera

Portaria   |   Documento: 158975434

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

PROCESSO SEI nº 6049.2026/0000580-4

Portaria SUB-PR nº 40 - Designa Comissão de Avaliação/Seleção para análise de propostas e contratação de artistas e serviços de natureza artística e cultural.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera (SUB-PR), no uso das atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002 e e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022:

Considerando a análise de propostas e contratação de artistas e serviços de natureza artística e cultural, para Eventos a serem realizados pela Subprefeitura Perus/Anhanguera;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores/membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação e Seleção, encarregada de analisar, julgar e acompanhar os processos de credenciamento e contratação de profissionais do setor artístico e cultural.

I) Claudio Oliveira de Messias - RF nº 709.329-2

II) Rodrigo Braghetto - RF nº 756.951-3

III) Elisabete Cristina Maragno de Camargo - RF nº 636.348-2

Art. 2º Caberá à Comissão o recebimento, a análise técnica, a verificação da documentação de exclusividade e o parecer de inviabilidade de competição para fins de inexigibilidade de licitação, bem como a seleção das propostas artísticas.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades de forma imparcial, sendo vedada a participação de qualquer servidor que tenha vínculo de parentesco ou interesse direto com os artistas ou proponentes avaliados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158942956

6049.2026/0000573-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 14.386.527 PEDRO VIEIRA CAVALCANTE

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - No Anexo 1 atualizado, totalmente preenchido e assinado para (ALF);

2 - Anexo III - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16;

3 - Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, quando se tratar de atividade

secundária/complementar;

4 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

5 - AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

6 - Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

7 - CCM atualizado constando as atividades do CNPJ;

8 - Contrato Social da empresa;

9 - IPTU atual;

10 - Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Autos de Infração

Despacho   |   Documento: 158874801

PROCESSO 6049.2026/0000551-0

Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

I - Expeça-se a Certidão de Auto de Multa para o imóvel situado na R MOGEIRO, S/N - PERUS AREA CEP 05206-240, SQL 187.007.0060 -5, 157259692 análise da Unidade de Autos de Infração e tela 16 158875904 juntada ao processo: Multa inexistente.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para a SUB-PR/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158935500

6050.2026/0010203-1 - Petição de terceiros

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Eventos e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, a realização de pintura temática temporária alusiva à Copa do Mundo nas vias públicas localizadas em frente aos estabelecimentos da HARU LANCHONETE LTDA., inscrita nos CNPJs nº 00.615.661/0001-21 e nº 00.615.661/0002-02, situados na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 43, Itaim Bibi, e Rua Professor Antônio Arruda Malheiros, nº 67, Pinheiros.

II - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:

a) utilização exclusiva de tintas laváveis, removíveis e adequadas ao uso temporário em via pública;

b) vedação de qualquer intervenção sobre a sinalização viária existente, incluindo faixas de pedestres, símbolos de acessibilidade, marcações de trânsito, placas e demais elementos de segurança viária;

c) preservação das condições de mobilidade urbana e acessibilidade;

d) proibição da inserção de conteúdo político-partidário, eleitoral, ideológico, discriminatório, ofensivo, obsceno ou incompatível com a finalidade cultural e comemorativa da intervenção;

e) responsabilidade integral da autorizada por quaisquer danos causados a terceiros, ao patrimônio público ou privado em decorrência da execução da atividade;

f) obrigação de promover, às suas expensas, a completa remoção da pintura e a limpeza da área ao término do período festivo, restabelecendo integralmente as condições originais do local;

g) obrigação de indenizar e ressarcir integralmente a Municipalidade por eventuais danos constatados no pavimento, mobiliário urbano, sinalização viária ou demais bens públicos.

III - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas implicará a imediata revogação da presente autorização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 158951415

COMUNICADO

6050.2026/0010171-0 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por ASSOCIAÇÃO COLMÉIA SÃO PAULO - VILA OLÍMPIA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de serviços de melhorias paisagísticas e revitalização na Praça Raul Cortez, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158897147

6050.2026/0010241-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA MAIS LAVANDERIA LTDA CNPJ 7706991000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158897465

6050.2026/0010242-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA MAIS LAVANDERIA LTDA CNPJ 7706991000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158901240

6050.2026/0010243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&M EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67040864000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158902367

6050.2026/0010244-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&M EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67040864000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158903878

6050.2026/0010245-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&M EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67040864000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158907290

6050.2026/0010246-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLUMBIA TRAVEL LTDA CNPJ 55329215000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158909216

6050.2026/0010249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158910089

6050.2026/0010247-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158911079

6050.2026/0010248-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158914262

6050.2026/0010251-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158916423

6050.2026/0010254-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOMMERCE BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 55411669000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158933296

6050.2026/0010262-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO DE CIDADE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 4944910000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158933733

6050.2026/0010263-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO DE CIDADE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 4944910000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158938317

6050.2026/0010264-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLO CAMPO DE VISAO LTDA CNPJ 64174368000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158940450

6050.2026/0010267-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 ODONTO & ENSINO LTDA CNPJ 36376842000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158940899

6050.2026/0010268-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 ODONTO & ENSINO LTDA CNPJ 36376842000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158941511

6050.2026/0010269-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 ODONTO & ENSINO LTDA CNPJ 36376842000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158944117

6050.2026/0010274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONBU RESTAURANTE ORIENTAL LTDA CNPJ 66193276000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158947670

6050.2026/0010276-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.I CONSORCIOS & INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26742311000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158948686

6050.2026/0010277-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.I CONSORCIOS & INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26742311000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158949245

6050.2026/0010278-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.I CONSORCIOS & INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26742311000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158949845

6050.2026/0010279-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.I CONSORCIOS & INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26742311000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158950140

6050.2026/0010280-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa cynos imoveis CNPJ 65428066000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158950206

6050.2026/0010281-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO DE CIDADE COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 4944910000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158952506

6050.2026/0010284-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 35403949000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158953103

6050.2026/0010285-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 35403949000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158954207

6050.2026/0010286-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 35403949000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158954707

6050.2026/0010289-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 35403949000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158959564

6050.2026/0010294-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA. CNPJ 10279522000551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158960297

6050.2026/0010296-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMERGENT COLD RIO HOLDINGS LTDA CNPJ 51778896000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158961647

6050.2026/0010298-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMERGENT COLD RIO HOLDINGS LTDA CNPJ 51778896000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158961994

6050.2026/0010300-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SHIMBA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65882998000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158962083

6050.2026/0010299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CAVALCANTE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67226497000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158962151

6050.2026/0010301-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAUAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13631720000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158962361

6050.2026/0010302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAUAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13631720000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158962369

6050.2026/0010303-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA JAPAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 64606778000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158963065

6050.2026/0010304-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SHIMBA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65882998000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158963849

6050.2026/0010297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMERGENT COLD RIO HOLDINGS LTDA CNPJ 51778896000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158964989

6050.2026/0010305-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67222735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965589

6050.2026/0010306-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67222735000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965856

6050.2026/0010307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA. CNPJ 10279522000551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158969033

6050.2026/0010309-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AV SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 67228126000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158974542

6050.2026/0010311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 55178855000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975937

6050.2026/0010312-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Safira Replay Mercado de Tecnologia Circular Ltda CNPJ 67205703000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978628

6050.2026/0010317-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Safira Replay Mercado de Tecnologia Circular Ltda CNPJ 67205703000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158979099

6050.2026/0010318-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. SOLANGE POVOA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 49534508000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158979716

6050.2026/0010319-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. SOLANGE POVOA DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 49534508000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981479

6050.2026/0010320-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB MARKETING LTDA CNPJ 41383179000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981495

6050.2026/0010321-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB MARKETING LTDA CNPJ 41383179000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981614

6050.2026/0010322-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11725486000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981746

6050.2026/0010323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11725486000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981762

6050.2026/0010324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11725486000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981824

6050.2026/0010325-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11725486000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983253

6050.2026/0010326-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984096

6050.2026/0010327-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984184

6050.2026/0010329-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984201

6050.2026/0010330-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984235

6050.2026/0010328-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984249

6050.2026/0010331-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984259

6050.2026/0010332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984352

6050.2026/0010333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 158973235

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3004984-8

Auto de Notificação: 13-01.013.001-4

Razão Social: Cauli Lounge Gastronomia e Eventos Ltda Epp

CNPJ: 31.360.607/0001-06

Rua : Joaquim Antunes nº 248

CEP: 05415-000

Epp - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a Licença de Funcionamento. Primeira Visita.

Lei 16402 22/03/2016 artigos 136 e 176.

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016 artigos 1 e 20.

Intimação   |   Documento: 158926523

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.563-6
Auto de Multa nº 13-197.247-2
Processo: 6050.2026/3017003-5
Infrator: Dinamite São Conrado Itaim Choperia Ltda
CNPJ: 35.359.586/0001-60
Endereço: Rua Tabapua, 1417
CEP: 04533-014
SQL: 299.010.0053-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos. ( parklet e mesas e cadeiras )

Intimação   |   Documento: 158930159

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.603-9
Processo: 6050.2026/3017866-4
Infrator: Dinamite São Conrado Itaim Choperia Ltda
CNPJ: 35.359.586/0001-60

Endereço: Rua Lopes Neto, 30 x Rua Tabapua, 1417
CEP: 04533-030
SQL: 299.010.0053-8

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158946974

6044.2024/0010017-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: APX COMUNICAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 158948371

6048.2024/0005757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Deve constar na ART, solicito retificar no item 6. Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, atendem e se aplicam às atividades profissionais acima relacionada.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 158972573

6048.2024/0005752-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A - 4005 PRIVATE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Deve constar na ART, solicito retificar no item 6. Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, atendem e se aplicam às atividades profissionais acima relacionada.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158926960

6050.2025/0007422-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 158934950

6044.2024/0009095-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O requerimento devera ser para ALF de B Risco

Comunique-se   |   Documento: 158974501

6042.2023/0000388-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SKN ESTETICA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , reitero comunique se anterior qto aos documentos faltantes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897603

A vista do contido no 6050.2026/0010220-1 - MARIA SENHORA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897678

A vista do contido no 6050.2026/0010221-0 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897701

A vista do contido no 6050.2026/0010222-8 - BIG RANGO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897722

A vista do contido no 6050.2026/0010223-6 - PERDIZES LDN FOODS SERVICES E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897842

A vista do contido no 6050.2026/0010226-0 - JOICE CRISTINA SILVESTRE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897881

A vista do contido no 6050.2026/0010225-2 - LUIZ ANTONIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897904

A vista do contido no 6050.2026/0010227-9 - TANIA SIMOES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897978

A vista do contido no 6050.2026/0010228-7 - MARCOS XAVIER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897990

A vista do contido no 6050.2026/0010229-5 - LUCIANO HENRIQUE BURGUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898081

A vista do contido no 6050.2026/0010230-9 - WILLIAN LAURINDO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898117

A vista do contido no 6050.2026/0010231-7 - LF PASTEIS & LANCHES SERVICOS E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898121

A vista do contido no 6050.2026/0010233-3 - 45.022.271 TANIA SIMOES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898201

A vista do contido no 6050.2026/0010234-1 - AMADEU PEREIRA LOBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898213

A vista do contido no 6050.2026/0010236-8 - GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898226

A vista do contido no 6050.2026/0010237-6 - ROMARIO CIRINO FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898270

A vista do contido no 6050.2026/0010238-4 - 50.056.630 MARCELLE RODRIGUES ROSSINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898283

A vista do contido no 6050.2026/0010240-6 - 57.636.943 LUCIANO HENRIQUE BURGUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898321

A vista do contido no 6050.2026/0010219-8 - 58.515.054 LUZIA MARIA DO NASCIMENTO VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898384

A vista do contido no 6050.2026/0010218-0 - ELENIZIO MEDEIROS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970006

A vista do contido no 6050.2026/0010224-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970464

A vista do contido no 6050.2026/0010232-5 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970614

A vista do contido no 6050.2026/0010235-0 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970646

A vista do contido no 6050.2026/0010308-9 - GIGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158970688

A vista do contido no 6050.2026/0010239-2 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158967438

PROCESSO SEI Nº: 6067.2026/0005842-6

INTERESSADO: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (SUB-PJ)

CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

I. À vista dos elementos constantes, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 158956817, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, DETERMINO à Supervisão de Finanças a emissão e a imediata notificação da empresa Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda para o recolhimento da Guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) no valor de R$ 461.279,88 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em parcela única, referente ao ressarcimento ao Erário decorrente do Processo Eletrônico TC/014235/2021, corrigido monetariamente.

II. Publique-se

III. Após à Coordenadoria de Administração e Finanças para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 158949121

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6021.2026/0033406-6 - Revisão Administrativa

Interessado: Adriana XXXX XXXX XX Oliveira

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, CANCELO o auto de multa nº 01-193.031-4, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158617803

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000499-8

OBJETO: Prestação de serviços de impressão departamental, a partir de impressoras multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner,cartucho,bastões,cilindros,papel,etc).

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 13/SUB-PJ/2025.

1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 13/SUB-PJ/2025 (SEI 125684542) firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95, representando um acréscimo de 3,65042%, passando o valor mensal de R$ 3.316,64 (três mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$ 121,07 (cento e vinte e um reais e sete centavos), para o preço final de R$ 3.437,71 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), aplicado desde 07/05/2026.

2. Publique-se;

3. A seguir, à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158848405

PROCESSO 6051.2021/0000468-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

OBJETO: Prestação de Serviços de Recepção, com fornecimento de Mão de Obra capacitada para a Sede da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2021.

1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2021 sob SEI 048249681, firmado com a empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.892.087/0001-17 , representando um acréscimo de 3,65042%, passando o valor mensal de R$ 7.068,73 (sete mil sessenta e oito reais e setenta e três centavos) para R$ 7.326,77 (sete mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), conforme memória de cálculo juntado sob SEI aplicado a partir de 24/05/2026,

2. Publique-se;

3. A seguir, à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Portaria   |   Documento: 158944958

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 062/SUB-PJ/GABINETE/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP/SGM/SGP/2002,

RESOLVE:

I - Constituir, nos termos do Artigo 201, Parágrafo 2º da Lei Municipal 8.989/79, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar:

Presidente: Dr. Paulo Oliveira Pereira - RF: 755.215.7

Suplente: Dra. Daniela Monteiro de Resende Visconti - RF: 850.631.1

Membro: Zilda Maria Costa - RF: 626.319.4

Suplente: João Batista Asnal de Oliveira - RF: 783.593.1

Secretária: Joana Batista Lopes Gigi - RF: 539.226.8

Suplente: João Luiz de Campos - RF: 626.636.3

II - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros);

III - No impedimento de membros titulares, os suplentes os substituirão mediante simples convocação por quem estiver conduzindo a presidência da Comissão;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 022/SUB-PJ/GABINETE/2025;

V - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 158958169

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA 063/SUB-PJ/GABINETE/2026

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (SUB-PJ), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593-6

Vanderlei Carlos de Oliveira - R. F. 572.493-7

§1º Caberá ao Subprefeito designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no “caput”.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quórum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Subprefeito designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no “caput”.

§5º Os servidores arrolados no “caput” poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que, não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

André Alves da Silva - R. F. 761.140-4

Carina Aparecida Rosa - R. F. 742.629-1

João Luiz de Campos - R. F. 626.636-3

José Luís Belardinucci - R. F. 636.219-2

Renata Duarte Monteiro - R. F. 729.179-5

Vanderlei Carlos de Oliveira - R. F. 572.493-7

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no “caput”.

Art. 3° Os Agentes de Contratação/Pregoeiros(as) e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade.

Art. 4° Competirá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todas as questões técnicas levantadas por qualquer autoridade de controle interna ou externa, bem como quaisquer solicitações de dúvidas e objeções técnicas levantadas por outras partes interessadas no certame.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2026.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158969105

6051.2026/0001982-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 158966984.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Bojuru, 02 - Pq. Panamericano/Jaraguá - 1 "Pata-de-vaca" (Bauhinia divaricata) - remoção e plantio de 1 muda.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158984313

6051.2026/0001985-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984325

6051.2026/0001986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984497

6051.2026/0001987-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984507

6051.2026/0001988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984519

6051.2026/0001989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001757 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158868261

6051.2026/0001793-5 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: TEC NO APE INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3007816-9, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 158864531

6051.2025/0004385-3 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: WORLD CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente defesa e determino a continuidade da ação fiscal nº 6051.2025/3034465-7, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 158937386

6044.2025/0010496-0 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL DE RAÇÕES PET MAHO LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente defesa e determino a continuidade da ação fiscal nº 6051.2025/3042411-1, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158913026

6044.2025/0011254-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NICOSS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158923566

6051.2022/0003945-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EDIMARGAS COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158966236

6044.2026/0001180-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: R. R. DE ARAUJO

DESPACHO:

INDEFERIDO. A vista dos poderes a mim investidos pelo art.20 do Decreto 47.950/2006, com base na manifestação da Supervisão de Fiscalização na Informação (SEI 158422648), que na razão de decidir, NEGAR PROVIMENTO, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 01-194.925-2, por exibir anúncio indicativo sem a devida licença expedida pela PMSP nos termos da Lei 14.223/06.

Publique-se.

Encaminhar para UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 158972913

6051.2026/0001232-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: N. DE A. EUGÊNIO

DESPACHO:

INDEFERIDO. A vista dos poderes a mim investidos pelo art.20 do Decreto 47.950/2006, com base na manifestação da Supervisão de Fiscalização na Informação (SEI-158830142), que na razão de decidir, NEGAR PROVIMENTO, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 01-195.257-1. por exibir anúncio indicativo sem a devida licença expedida pela PMSP nos termos da Lei 14.223/06.

Publique-se.

Encaminhar para UNAI.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158907586

6051.2025/0004207-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAOS DE FADA BOLOS E DOCES LTDA

Comunique-se: Favor apresentar AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 158925145

6055.2024/0003389-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Favor atender ao COMUNIQUE-SE: SVMA - 98/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; na seção de protocolo ou por e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158969600

A vista do contido no 6051.2026/0001966-0 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970542

A vista do contido no 6051.2026/0001967-9 - CLAUDIO DIAS VILLAR TOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158902639

6052.2026/0002463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO IMOVEIS LTDA. CNPJ 11445270000807 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158903295

6052.2026/0002464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO IMOVEIS LTDA. CNPJ 11445270000807 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158919395

6052.2026/0002467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158930810

6052.2026/0002469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158932581

6052.2026/0002471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158933069

6052.2026/0002472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158933651

6052.2026/0002470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158933920

6052.2026/0002473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA PONTO CERTO 731 LTDA CNPJ 48246779000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158952128

6052.2026/0002477-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX ONE COMERCIAL LTDA CNPJ 12056895000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158830840

6052.2026/0002338-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ EUGENIO ALVES FERREIRA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.716-8, lavrado em 30/04/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 158818117

6052.2026/0002131-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: DIANA MENDONCA DE NOBREGA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.711-7, lavrado em 16/04/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 158477274

6052.2026/0002215-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIS ARTHUR CARLONI DE CARVALHO E JORGE MANUEL PINTO SIL

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.364-2, lavrado em 23/04/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897654

A vista do contido no 6052.2026/0002459-7 - DAMIAO PAULINO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969406

A vista do contido no 6052.2026/0002457-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969541

A vista do contido no 6052.2026/0002458-9 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969935

A vista do contido no 6052.2026/0002460-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970485

A vista do contido no 6052.2026/0002461-9 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158492270

6053.2026/0001888-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO TÉCNICO DE VEÍCULOS STUTTGART LTDA CNPJ 05.633.041/0001-39

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158948259

6031.2024/0005769-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KELLY BIJOUX ADOLFO PINHEIRO LTDA. - CNPJ --57.362.750/0001-20

DESPACHO: DEFERIDO.

O Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16 e a emissão do documento de acordo com a planilha anexada.

Despacho indeferido   |   Documento: 158885801

6046.2025/0008484-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ nº 60.701.190/0230-66

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento integral do Comunique-se (Não apresentação do Certificado de Conclusão e Segurança e Licença do estacionamento conveniado).

Expediente

Concessão   |   Documento: 158931276

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 10/07/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158904042

6053.2026/0003729-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FRUTOS EVENTOS LTDA CNPJ 50908901000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158904717

6053.2026/0003730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FRUTOS EVENTOS LTDA CNPJ 50908901000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158905846

6053.2026/0003731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEWERTOKIN DO BRASIL LTDA. CNPJ 536986000380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158908053

6053.2026/0003733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158908593

6053.2026/0003734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amanda Duarte Psicologia e Saude LTDA CNPJ 67197001000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158908849

6053.2026/0003732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEWERTOKIN DO BRASIL LTDA. CNPJ 536986000380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158909757

6053.2026/0003736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amanda Duarte Psicologia e Saude LTDA CNPJ 67197001000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158922113

6053.2026/0003739-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA TAVARES GOMES CNPJ 43910042000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158922486

6053.2026/0003740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA TAVARES GOMES CNPJ 43910042000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158922591

6053.2026/0003741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITACHEMIE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ 48885081000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158923137

6053.2026/0003742-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITACHEMIE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ 48885081000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158923341

6053.2026/0003743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA TAVARES GOMES CNPJ 43910042000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158923979

6053.2026/0003744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITACHEMIE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ 48885081000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158937156

6053.2026/0003749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. CNPJ 17272093000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158937674

6053.2026/0003750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. CNPJ 17272093000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158938254

6053.2026/0003751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. CNPJ 17272093000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158938661

6053.2026/0003753-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. CNPJ 17272093000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158942010

6053.2026/0003762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASN FIGHT S.A. CNPJ 40803377000870 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158954030

6053.2026/0003763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLODICON EMPRESARIAL LTDA CNPJ 55055447000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158920730

6053.2024/0007780-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DYNAR AUTOMATIZAÇAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55.280.580/0001-00

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o CNPJ atualizado da empresa
  2. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento no padrão atual (Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023) e com especial atenção quanto à indicação de todas as atividades (CNAE’s)
  3. Apresentar o Contrato Social da empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898331

A vista do contido no 6053.2026/0003727-9 - FRANCISCO CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158905095

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer técnico de SUB-SM/CMIU/MANUT/MSDV em doc. 158881284, e da Assessoria Jurídica, doc. 158903857, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02 e segundo o disposto no Decreto nº 59.671/20, AUTORIZO a solicitação de rebaixamento de 04 (quatro) metros de guias, na Rua Mendes Freire, n° 349 - Jardim Laranjeiras, São Paulo - SP - CEP 08381-10, mediante o regular recolhimento de taxa pública, em favor de Altamiro Ferreira De Lucena - CPF 104.xxx.xxx-87.

II - Publique-se.

III - Remeta-se à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 158875056

SEI: 6051.2026/0001364-6

Assunto: Recurso Administrativo contra Auto de Multa n° 19-072.675-0.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Senhora Fiscal de Posturas Municipais, doc. 158622407, corroborada pela Assessoria Jurídica, doc. 158870069 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-072.675-0, lavrado contra a CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, atualmente ISA ENERGIA BRASIL S.A., por infração aos dispositivos da Lei nº 15.442/11.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 158865259

6054.2026/0001230-1 - Multas: Recurso

DESPACHO: INDEFERIDO

Interessado: ASSOCIACAO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 158625853 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158858290, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.676-8, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 158814600

6054.2026/0001405-3 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ASSOCIAÇÃO MORADORES PINHEIRINHO II

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 158415616 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158684188, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-073.136-2, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 158811900

6051.2026/0001722-6 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 158473779 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158710334, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-073.204-1, em virtude de ter sido emitido em conformidade com a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 158813269

6051.2026/0001671-8 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 158595468 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158700346, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.685-7, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897847

A vista do contido no 6054.2026/0001634-0 - CLEIA REGINA NOGUEIRA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969457

A vista do contido no 6054.2026/0001633-1 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158953824

6040.2026/0001199-6 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado : SONIA REGINA MOREIRA DOS SANTOS

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Domingos Fernandes Nobre, contribuinte n° 133.197.0022-6, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 158821141.

Despacho indeferido   |   Documento: 158945314

6056.2026/0008033-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa, interposto por COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, representado por seus Advogados: Guilherme Amorim C. da Silva, inscrito na OAB/SP sob o nº.130.183; Roberto Nucci Riccetto, inscrito na OAB/SP sob o nº 409.382; Matheus Oddone Del Porto, inscrito na OAB/SP sob o nº 522.396 e Luís Felipe M.D. de Queiroz, inscrito na OAB sob o nº 357.320, mantendo-se o Auto de Multa nº 04-301.760-6, nos termos da Lei 16.642/17, regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158955120

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15501429 - RUA COCHOEIRA DO CAIRUGUAÇU, 616 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158945071

6055.2026/0001595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE FEMINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45379398000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158946378

6055.2026/0001596-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE FEMINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45379398000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898395

A vista do contido no 6055.2026/0001586-1 - MATEUS SILVA LIMA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969414

A vista do contido no 6055.2026/0001587-0 - PRISCILA REGINA PARAVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970480

A vista do contido no 6055.2026/0001588-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970622

A vista do contido no 6055.2026/0001589-6 - SELMA DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158976116

6056.2026/0010622-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, conforme DOC SEI nº 158719800, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum - Alfeneiro, localizada no passeio público da Rua da Independência nº 102 - Bairro Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158968544

6056.2020/0005008-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 158848331, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso VIII, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 42 (quarenta e dois) exemplares arbóreos da espécie Leucaena leucocephala, localizado na área pública da Rua Roberto Simonsen, 84 (Talude do Pátio do Colégio) - Bairro Centro.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 42 (quarenta e dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, sob a responsabilidade da SVMA.

3. Os serviços de remoções arbóreas serão executados por equipe terceirizada da SUB-SÉ, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158678875

6050.2024/0013012-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessado: Wagner Yoji Hasegawa

DESPACHO:

1. À vista do não atendimento, pelo interessado, das intimações expedidas para apresentação dos esclarecimentos necessários ao regular prosseguimento e instrução do processo - Comunique-se (157061648), publicado em 11/05/2026, com prazo de 10 (dez) dias e Comunique-se (157949695), publicado em 25/05/2026, com prazo de 5 (cinco) dias -, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de instalação de Parklet na Rua Thomaz Gonzaga, nº 110, apresentado por Wagner Yoji Hasegawa, inscrito no CPF sob o nº ***.***.*5*-76, com fulcro no art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158775021

Processo SEI nº 6056.2025/0021637-2

Interessado: SAN RAFAEL HOTEIS SA

Assunto: Pedido de Revisão de Preço Público e de Metragem de TPU de Mesas e Cadeiras (TPU nº 147/08 - TMC/SE/0000000503/2019)

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SUSL (149373985), SUB-SE/AJ (149975911), SMSUB/DEGUOS/DCUEP (151106236) e SMSUB/GAB/AJ (151729193 e 157519111), e, em especial, do parecer conclusivo de SUB-SE/AJ (158148265), o qual acolho como razões de decidir, JULGO PREJUDICADO o pedido de revisão do valor do preço público cobrado para o exercício de 2019, vez que SMSUB/DEGUOS/DCUEP efetuou, de ofício, a correção do valor no Sistema da Dívida Ativa (SDA) por meio da GDS 30306, e INDEFIRO os demais pedidos formulados por SAN RAFAEL HOTEIS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.018.885/0001-21, com fulcro em interpretação sistemática das Leis 17.403/2020 e 17.557/2021, do Decretos 59.620/2020 e das Portarias SMSUB 17/2021 e 30/2021.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos para SUB-SE/CPDU/SUSL, SMSUB/GAB/AJ e PGM/SFISC para ciência.

Portaria   |   Documento: 158841873

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 043 DE 08 DE JUNHO DE 2026

Designa os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para exercerem as funções de conselheiros titular e suplente no âmbito do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Sé.

Processo SEI nº 6027.2026/0007063-0

O Subprefeito da Sé, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e

CONSIDERANDO os arts. 182, 183, 189 e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que expõem a importância que a Municipalidade confere ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO o art. 52, §§ 4º e 5º da Lei 14.887/2009, que trata da indicação e designação dos representantes do Poder Executivo Municipal que integrarão os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Portaria SVMA/SMSP/SEPP/SEME 005/2007 e o art. 5º, §2º da Portaria SVMA-G 016/2021, que regulamentam o procedimento referido no art. 52, §§ 4º e 5º da Lei 14.887/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, indicados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no Ofício nº 76/SVMA/CADES/2026 (157087458), para representarem a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, como conselheiros titular e suplente, no Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Sé, em atinência ao art. 52, caput, I, “a” e §§4º e 5º da Lei 14.887/2009 c/c art. 2º, parágrafo único, da Portaria SVMA/SMSP/SEPP/SEME 005/2007 c/c o art. 5º, §2º da Portaria SVMA-G 016/2021:

I - A função de conselheira titular incumbirá a servidora MARCIA CELESTINO MACEDO, RF nº 787.909-1; e

II - A função de conselheiro suplente incumbirá ao servidor JULYANO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA, RF 947.483-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158862100

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Comunitária da Juventudo do Amanhã

Responsável: Diego de Souza

Evento: Ação Social e Cultural

Data: 09 de Junho de 2026

Local: Praça da Sé

Horário: 19:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 158913928

6056.2026/0009004-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA VAI-VAI

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento à PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Termo   |   Documento: 158295821

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Paróquia São Franscisco de Assis

Responsável: Frei Gustavo Wayabd Medella

Evento: Festa de Santo Antônio

Data: 13 de Junho de 2026

Local: Largo São Francisco 133

Horário: 06:00 às 21:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 158947928

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

Rua dos Belgas, 44 estimado, 49 estimado, 51 e 64.

Rua dos Franceses, 4, 14, 15, 20, 22 estimado, 33, 50, 82, 98, 100, 120, 124, 138, 152, 169, 230, 296, 324, 350, 366, 391, 450, 470 e 479.

Rua dos Holandeses, 31 e 33 estimado.

Rua dos Ingleses, 47, 73, 78, 86, 93, 109, 123, 131, 149, 150, 222, 233, 308, 317, 341, 355, 378 estimado, 380, 385 estimado, 395 estimado, 409, 431, 484 estimado, 513, 561, 569 e Canteiro central.

Rua Doutor Luís Barreto, 27, 38, 52, 54, 63, 64, 108, 112, 116, 144, 145, 150, 160, 161, 173, 174, 176, 179, 180, 187, 190, 210, 215 estimado, 249, 253, 277, 287 e 367 estimado.

Rua João Passalaqua, 80, 140, 170, 179 estimado, 191 estimado, 206 e Canteiro Central.

Rua São Vicente, 25, 26, 46, 47, 58 estimado, 69, 111, 123, 125 estimado, 161 estimado, 176, 181 , 184 estimado e 186 estimado.

Rua Ulisses Paranhos, 37

Rua José Tenaglia, 29

Rua Luiz Porrio, 433 oposto

Rua Samuel das Neves, 45 e 48.

Viaduto do Glicerio

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 158980757

Processo SEI nº 6056.2026/0003020-3

Assunto: Apuração Preliminar de eventual omissão administrativa (mora/ausência fiscalizatória) relacionada ao Processo Administrativo nº 2012-0.264.123-3.

DESPACHO:

1. À vista do Relatório Circunstanciado (157641840) emitido pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Subprefeitura Sé, que acolho integralmente como razões de decidir, DETERMINO, com fulcro no art. 201, §3º, I da Lei 8.989/1979 c/c art. 102, I do Decreto 43.233/2003, seja instaurado, pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura (SUB-SE/CPDU), o procedimento de aplicação direta de penalidade previsto nos arts. 187 da Lei 8.989/1979 c/c arts. 81, 112 e 113 do Decreto 43.233/2003, em face dos servidores apontados nos itens 4.1 e 4.2 do referido relatório.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE cópia do presente despacho e do Relatório Circunstanciado (157641840) à SUB-SE/CPDU para adoção das providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158893654

6056.2026/0010811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEDID NEME EVENTOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 7479028000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893674

6056.2026/0010812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEDID NEME EVENTOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 7479028000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158896639

6056.2026/0010894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 63832989000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158896736

6056.2026/0010895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 63832989000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158896952

6056.2026/0010896-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 63832989000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158897121

6056.2026/0010897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 63832989000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158897657

6056.2026/0010899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158898619

6056.2026/0010900-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158899303

6056.2026/0010901-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158899633

6056.2026/0010902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158902374

6056.2026/0010903-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158902974

6056.2026/0010904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652010271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158916617

6056.2026/0010905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STERNA CAFE FRANQUIAS S.A. CNPJ 23199911001914 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158956255

6056.2026/0010922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELTON FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66862674000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158963717

6056.2026/0010925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965159

6056.2026/0010926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965957

6056.2026/0010928-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE CAFE LTDA CNPJ 66855577000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158966897

6056.2026/0010927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158968582

6056.2026/0010933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE CAFE LTDA CNPJ 66855577000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158971405

6056.2026/0010934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158972773

6056.2026/0010937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE CAFE LTDA CNPJ 66855577000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158973193

6056.2026/0010935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975062

6056.2026/0010938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975119

6056.2026/0010939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE CAFE LTDA CNPJ 66855577000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158976503

6056.2026/0010940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158977301

6056.2026/0010941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978031

6056.2026/0010942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978417

6056.2026/0010943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254004794 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158978618

6056.2026/0010944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAUSE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 60677491000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158979672

6056.2026/0010945-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ONCOLOGIA BM ZUCCHETTI LTDA CNPJ 40355040000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158980006

6056.2026/0010946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ONCOLOGIA BM ZUCCHETTI LTDA CNPJ 40355040000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981678

6056.2026/0010947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158981738

6056.2026/0010948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158982054

6056.2026/0010951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158982197

6056.2026/0010952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158982269

6056.2026/0010953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158982309

6056.2026/0010950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158982325

6056.2026/0010954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983101

6056.2026/0010955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983288

6056.2026/0010956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983938

6056.2026/0010957-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM ASSESSORIA EXECUTIVA E CONTABIL LTDA CNPJ 67205651000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983969

6056.2026/0010958-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM ASSESSORIA EXECUTIVA E CONTABIL LTDA CNPJ 67205651000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983985

6056.2026/0010959-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM ASSESSORIA EXECUTIVA E CONTABIL LTDA CNPJ 67205651000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984511

6056.2026/0010960-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO SHAPE ESTETICA CORPORAL LTDA CNPJ 42653390000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984523

6056.2026/0010961-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO SHAPE ESTETICA CORPORAL LTDA CNPJ 42653390000220 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 158020147

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6061.2023/0002261-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PCRN SHOPPING LIGHT RESTAURANTE LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: A solicitação seguirá em análise através do processo 6048.2025/0002855-6

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158143908

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011086-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 158907059

SEI - 6044.2025/0010303-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ABRAHAO E ATHIAS SERVICOS MEDICOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158846374

SEI - 6057.2025/0004294-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RESTAURANTE FEIJÃO CENTRAL LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158846454

SEI - 6048.2022/0002268-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DIAS INDUSTRIA DE GELO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158597117

SEI - 6056.2021/0008087-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - J.B. RECICLAGEM LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158595698

SEI - 6056.2025/0015529-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CLINICA OFITALMOLOGICA R ELIZER LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158593400

SEI - 6050.2022/0011337-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PECO 3 BAR E RESTAURANTE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158597431

SEI - 6046.2026/0001351-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158846177

SEI - 6039.2024/0004875-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - 429 Comercio, Serviços e Confeçcoes Ltda

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158907308

SEI - 6057.2025/0001836-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SAFE STORAGE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897592

A vista do contido no 6056.2026/0010826-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897659

A vista do contido no 6056.2026/0010829-6 - CARINA DAIANA OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897744

A vista do contido no 6056.2026/0010842-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897756

A vista do contido no 6056.2026/0010834-2 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897766

A vista do contido no 6056.2026/0010835-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897805

A vista do contido no 6056.2026/0010840-7 - SARA COTIAS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897811

A vista do contido no 6056.2026/0010841-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897854

A vista do contido no 6056.2026/0010853-9 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897860

A vista do contido no 6056.2026/0010854-7 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897873

A vista do contido no 6056.2026/0010849-0 - DAMIAO PAULINO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897900

A vista do contido no 6056.2026/0010855-5 - KALEMBA MATUNGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897936

A vista do contido no 6056.2026/0010859-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897968

A vista do contido no 6056.2026/0010856-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898013

A vista do contido no 6056.2026/0010861-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898025

A vista do contido no 6056.2026/0010864-4 - MARIA LIMA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898061

A vista do contido no 6056.2026/0010866-0 - FRANCISCO DE ASSIS PERES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898151

A vista do contido no 6056.2026/0010873-3 - DAVID JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898164

A vista do contido no 6056.2026/0010876-8 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898188

A vista do contido no 6056.2026/0010882-2 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898198

A vista do contido no 6056.2026/0010883-0 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898218

A vista do contido no 6056.2026/0010886-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898223

A vista do contido no 6056.2026/0010887-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898227

A vista do contido no 6056.2026/0010888-1 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898250

A vista do contido no 6056.2026/0010884-9 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898255

A vista do contido no 6056.2026/0010885-7 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898269

A vista do contido no 6056.2026/0010889-0 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898273

A vista do contido no 6056.2026/0010890-3 - ESPETARIA SANTA CECILIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898282

A vista do contido no 6056.2026/0010893-8 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898292

A vista do contido no 6056.2026/0010823-7 - CUSTODIO BOSCO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898297

A vista do contido no 6056.2026/0010818-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898302

A vista do contido no 6056.2026/0010819-9 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898381

A vista do contido no 6056.2026/0010815-6 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898399

A vista do contido no 6056.2026/0010821-0 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898407

A vista do contido no 6056.2026/0010813-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898412

A vista do contido no 6056.2026/0010817-2 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969445

A vista do contido no 6056.2026/0010822-9 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969477

A vista do contido no 6056.2026/0010814-8 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969489

A vista do contido no 6056.2026/0010816-4 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969522

A vista do contido no 6056.2026/0010820-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969553

A vista do contido no 6056.2026/0010824-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969587

A vista do contido no 6056.2026/0010827-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969608

A vista do contido no 6056.2026/0010830-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969637

A vista do contido no 6056.2026/0010833-4 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969651

A vista do contido no 6056.2026/0010825-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969698

A vista do contido no 6056.2026/0010828-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969736

A vista do contido no 6056.2026/0010831-8 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969748

A vista do contido no 6056.2026/0010832-6 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969781

A vista do contido no 6056.2026/0010838-5 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969818

A vista do contido no 6056.2026/0010844-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969872

A vista do contido no 6056.2026/0010836-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969877

A vista do contido no 6056.2026/0010837-7 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969899

A vista do contido no 6056.2026/0010839-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969920

A vista do contido no 6056.2026/0010843-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969946

A vista do contido no 6056.2026/0010846-6 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969997

A vista do contido no 6056.2026/0010845-8 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970016

A vista do contido no 6056.2026/0010847-4 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970027

A vista do contido no 6056.2026/0010848-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970074

A vista do contido no 6056.2026/0010850-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970080

A vista do contido no 6056.2026/0010851-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970103

A vista do contido no 6056.2026/0010852-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970129

A vista do contido no 6056.2026/0010857-1 - FRANCISCO DE ASSIS PERES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970140

A vista do contido no 6056.2026/0010860-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970175

A vista do contido no 6056.2026/0010862-8 - VALDEIR DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970213

A vista do contido no 6056.2026/0010858-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970261

A vista do contido no 6056.2026/0010863-6 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970291

A vista do contido no 6056.2026/0010871-7 - SAYURI MARILISE ATSUE OTSUKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970295

A vista do contido no 6056.2026/0010865-2 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970305

A vista do contido no 6056.2026/0010867-9 - 64.028.200 BRUNO DE LIMA PEREIRA CASTANHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970311

A vista do contido no 6056.2026/0010868-7 - MONICA FERNANDA FERREIRA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970323

A vista do contido no 6056.2026/0010869-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970405

A vista do contido no 6056.2026/0010870-9 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970415

A vista do contido no 6056.2026/0010872-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970482

A vista do contido no 6056.2026/0010878-4 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970499

A vista do contido no 6056.2026/0010881-4 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970517

A vista do contido no 6056.2026/0010874-1 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970526

A vista do contido no 6056.2026/0010875-0 - FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970547

A vista do contido no 6056.2026/0010877-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970573

A vista do contido no 6056.2026/0010879-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970584

A vista do contido no 6056.2026/0010880-6 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970672

A vista do contido no 6056.2026/0010892-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970682

A vista do contido no 6056.2026/0010929-2 - RTC BAR CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158970697

A vista do contido no 6056.2026/0010891-1 - CARLOS ALFREDO HERNANDEZ GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158853679

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 09/SUB-CS/2026, com o parecer da Assessoria Jurídica em fls 158465030, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 157584364, Termo de Referência contido em fls. 157586374 e a Minuta do Edital contido em fls. 158420342 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DAS PEDRAS - JD. DAS PEDRAS - SÃO PAULO-S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF 583.451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158926250

6057.2026/00019285 -0 Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 158925774, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Quaresmeira ,situada na Rua Francisco Pais 232 Jd Ipanema, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158895599

6057.2026/0001909-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158895816

6057.2026/0001910-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158896070

6057.2026/0001911-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158896679

6057.2026/0001914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158898722

6057.2026/0001916-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158979949

6057.2026/0001943-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTERTEX GESTAO E COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 58595474000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158980840

6057.2026/0001944-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTERTEX GESTAO E COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 58595474000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158521260

6057.2023/0003368-7 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO

DESPACHO:

pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 - consta construção no local.

I - Publique-se

II - Após, encaminhar para SUB-CS/CPDU/SFISC

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 158627030

6056.2020/0003425-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SERVIÇO SÃO GABRIEL DE MEDICINA LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 158916823

6059.2019/0005047-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: VIVIANE BREVES DE ARAÚJO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - ME (HENVI ODONTOLÓGICO)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADA

ESCLARECER ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO APRESENTADA COM ÁREA DA CEDI (CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO)

ESCLARECER CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

COMPLETAR CLASSIFICAÇÃO CNAE

- Apresentar Contrato Social da Empresa

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158898093

A vista do contido no 6057.2026/0001912-4 - JUDE OGBONNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898185

A vista do contido no 6057.2026/0001913-2 - ALUISIO FERNANDES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158967164

INTERESSADO: SUB-MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do artigo 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 158164962, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 158341343 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 158965104, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "PROJETO NOSSA DANÇA através da Associação Grêmio Recreativo e Social SAVIME, CNPJ nº 18.384.497/0001-54.

II - As atividades acontecerão de forma presencial no espaço localizado à Rua Professor Castro Júnior, 324, Vila Sabrina, promovendo a inclusão social e desenvolvimento biopsicossocial através da dança.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 41.067/2026 SEI 157772909.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Coordenadoria de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 158863082

PORTARIA nº. 62/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Coronel Jordão - Bairro Vila Paiva

Data: 13 de junho de 2026

Horário: Das 10h00 às 18h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 158865011

PORTARIA nº. 63/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Av. Nossa Senhora do Loreto, nº 46 - Vila Medeiros

Data: 13 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158903218

6058.2026/0001534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURENCO PIRES, CARVALHO PAPA, CONSULTORIA LTDA CNPJ 58316213000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158903708

6058.2026/0001535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURENCO PIRES, CARVALHO PAPA, CONSULTORIA LTDA CNPJ 58316213000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158907017

6058.2026/0001536-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURENCO PIRES, CARVALHO PAPA, CONSULTORIA LTDA CNPJ 58316213000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158948303

6058.2026/0001544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURENCO PIRES, CARVALHO PAPA, CONSULTORIA LTDA CNPJ 58316213000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158949924

6058.2026/0001519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042637 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158956752

6058.2026/0001545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158966008

6058.2026/0001547-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJC CONFECCAO E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 16935492000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158895625

6012.2026/0006428-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 17-192.405-3

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos nos docs. 154600680 e 158705601, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-192.405-3, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897646

A vista do contido no 6058.2026/0001526-4 - KEVIN ANGEL QUISPE QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897693

A vista do contido no 6058.2026/0001527-2 - ALIZON FABIOLA LAURA OCHOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897786

A vista do contido no 6058.2026/0001528-0 - ALIZON FABIOLA LAURA OCHOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897850

A vista do contido no 6058.2026/0001529-9 - RAIMUNDA VIEIRA DE ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897912

A vista do contido no 6058.2026/0001530-2 - PAULINO GALARZA VALLEJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897996

A vista do contido no 6058.2026/0001531-0 - VICTORIA ARUQUIPA CALLE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898119

A vista do contido no 6058.2026/0001532-9 - CARLOS HUARACHI CHUCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898148

A vista do contido no 6058.2026/0001533-7 - LUIS ANGEL TURPO LUQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158491255

SEI nº 6059.2025/0010895-9

Processo nº 2005-0.005.639-7

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 20 e 30 e da Assessoria Jurídica às fls. 51 do processo administrativo nº 2005-0.005.639-7, que acolho como razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 1º, II do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento do Auto de Multa nº 10-306.062-6 com fulcro no artigo 23 da Lei nº 13.558/2003;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências pertinentes.

Ac PA nº 2004-0.145.792-0.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

CATIANE PIMENTEL PORTO

Chefe de Gabinete-SUB-VM

Supervisão de Finanças

Apostilamento   |   Documento: 158626471

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇO CONTRATUAL

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2023/0012934-0

REFERÊNCIA: TERMO DE CONTRATO N° 07/SUB-VM/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.

DESPACHO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 158601161 e fls. 150438595, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02,

I. APOSTILO a repactuação do preço unitário dos postos, contratados através do Termo de Contrato nº 07/SUB-VM/2024, celebrado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob n° 36.145.599/0001-07, passando os preços constantes no contrato conforme detalhado abaixo:

1. Repactuação de Mão de Obra (Retroativo a 01/01/2026):

- Postos Diurnos: de R$ 10.800,50 para R$ 12.057,28.

- Postos Noturnos: de R$ 12.525,85 para R$ 13.972,50.

2. Repactuação de Insumos (Retroativo a 16/04/2026):

- Postos Diurnos: de R$ 12.057,28 para R$ 12.155,54.

- Postos Noturnos: de R$ 13.972,50 para R$ 14.077,68.

II. Os efeitos financeiros deste apostilamento são retroativos às datas supracitadas conforme Planilha de Cálculo de Reajuste juntada às fls. SEI nº (158588408).

III. Publique-se.

IV. Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158899089

6059.2026/0005732-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CETAC NEWCO HOLDING LTDA CNPJ 67061466000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158902290

6059.2026/0005733-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR AMANI LTDA CNPJ 65414852000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158904111

6059.2026/0005734-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR AMANI LTDA CNPJ 65414852000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158907824

6059.2026/0005736-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR AMANI LTDA CNPJ 65414852000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158908753

6059.2026/0005735-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR AMANI LTDA CNPJ 65414852000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158919431

6059.2026/0005738-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUBI TECH LTDA CNPJ 66967826000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158939045

6059.2026/0005739-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPLEXSYS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 34413010000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158966863

6059.2026/0005749-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEKO LAMEN FAST FOOD DELIVERY LTDA CNPJ 35796111000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158967066

6059.2026/0005750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEKO LAMEN FAST FOOD DELIVERY LTDA CNPJ 35796111000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158970831

6059.2026/0005752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 65078687000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975065

6059.2026/0005755-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBA BRASIL SERVICOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 24447713000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975192

6059.2026/0005753-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158975712

6059.2026/0005756-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBA BRASIL SERVICOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 24447713000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158976248

6059.2026/0005754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158977287

6059.2026/0005758-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBA BRASIL SERVICOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 24447713000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158977385

6059.2026/0005759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBA BRASIL SERVICOS, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 24447713000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158983665

6059.2026/0005761-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELENA OLEGARIO DA COSTA CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 3706823000125 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158897648

A vista do contido no 6059.2026/0005716-7 - OLIVAL DOS SANTOS CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897667

A vista do contido no 6059.2026/0005715-9 - MARILANE ALEXANDRINA TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897706

A vista do contido no 6059.2026/0005717-5 - JOSE ALVES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897728

A vista do contido no 6059.2026/0005718-3 - FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897783

A vista do contido no 6059.2026/0005719-1 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897870

A vista do contido no 6059.2026/0005720-5 - IBIRACOCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897886

A vista do contido no 6059.2026/0005721-3 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897893

A vista do contido no 6059.2026/0005722-1 - JOSE BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158897916

A vista do contido no 6059.2026/0005725-6 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898096

A vista do contido no 6059.2026/0005727-2 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898249

A vista do contido no 6059.2026/0005730-2 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158898259

A vista do contido no 6059.2026/0005729-9 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969371

A vista do contido no 6059.2026/0005713-2 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969425

A vista do contido no 6059.2026/0005714-0 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158969982

A vista do contido no 6059.2026/0005723-0 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970061

A vista do contido no 6059.2026/0005724-8 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970158

A vista do contido no 6059.2026/0005726-4 - CAMILA SOARES DIAS PANARIELLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158970453

A vista do contido no 6059.2026/0005728-0 - MAYARA FRANCYELE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158963029

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 045/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002112-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Fernanda Dominici

Responsável: Fernanda Dominici

Evento: FESTA JUNINA NA PRAÇA

Data: 27 de junho de 2026

Local: Praça Marisa Uzzum

Horário: 9h00 às 21h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158959005

6060.2026/0002029-3 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: GABRILELA BRAGADA SILVA

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 33302-23-SP-REF, processo 1020.2023/0019646-7, publicado no DOC em 28/05/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158956086

6060.2025/0001919-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. CNPJ: 35.635.574/0001-10

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento ao Comunique-se com base na Lei 16.642/17 Art.59.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158922012

6060.2026/0002091-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE VILA PRUDENTE CNPJ 43429810000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965203

6060.2026/0002116-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR-AR SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 10751168000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158965543

6060.2026/0002117-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR-AR SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 10751168000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153948186

6060.2026/0000155-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ANTONIO ANTONIASSI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio e da limpeza do imóvel (documento 149477263), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento dos AMs 06-241.735-5 e 06-241.736-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 152413469

6060.2026/0000785-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JAIR APARECIDO CORREA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 152303283), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-239.744-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155056497

6060.2026/0001147-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ADEMIR AILTON LINO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 153824782), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-2242.546-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155057218

6060.2026/0000129-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: AGUIA CLICHERIA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 149387937), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-239.963-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155058086

6060.2026/0001003-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOSE MIGUEL DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 153334999), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.740-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155085643

6060.2026/0000075-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NAPE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio e da limpeza do imóvel (documento 149085573), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento dos AMs 06-239.967-5 e 06-239.968-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155140691

6060.2026/0000106-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: VILMA ROSA FRIEDRICH

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 153152942), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.214-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 153976139

6060.2025/0003791-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RONALDO GARDINO DE BRITO/ADVOGADA NATASHA MACHADO DE BRITO - OAB/SP 497.674

DESPACHO: Considerando as informações do presente, em especial o Parecer da SMSUB/AJ (documento 030161335) no SEI 6044.2019/0001779-9 "... esclarecemos que o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão). Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certificado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições ali descritos." INDEFIRO o recurso apresentado haja vista que o protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento da ação fiscal a luz da Lei 16642/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 153985080

6060.2025/0003818-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUCIARA ANTONIA DA CONCEIÇÃO LEONARDO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 153981008), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.012.981-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154022154

6060.2025/0000759-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOELSON COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 153994779), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.210-7, empresa de pequno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado para obtenção da licença correspon dente, nos termos da Lei 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154028449

6012.2026/0006261-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A./ADVOGADO FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - OAB/SP 477.909

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 154022673), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.790-2, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03 e Lei 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 154154003

6060.2026/0000815-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AUDIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA - FERNANDA AUDI BERTINOTTI PUGA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 154139868), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.134-0, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155059410

6060.2025/0004332-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GRACIELA ALMEIDA DA SILVA

DESPACHO: Considerando as informações do presente, em especial o Parecer da SMSUB/AJ (documento 030161335) no SEI 6044.2019/0001779-9 "... esclarecemos que o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão). Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certificado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições ali descritos." INDEFIRO o recurso apresentado haja vista que o protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento da ação fiscal a luz da Lei 16642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155087096

6060.2026/0001197-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SUSAN KELLY SILVA SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 154378867), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.472-1, por falta de amparo legal, nos termos da Lei 13.478/ e Decreto 20/03/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 155252830

6060.2026/0001285-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDWIGES MOREIRA MIRANDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.013.980-9, por falta de amparo legal, nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155254942

6060.2026/0001278-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANA RISERIO DA SILVA PEREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.530-2, por falta de amparo legal, nos termos da Lei 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158970642

A vista do contido no 6060.2026/0002088-9 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158935599

Processo SEI nº 6061.2025/0001325-8

Rerratifico o Despacho SEI nº. 157941745 para que conste:

I) Onde se lê: "72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1."
Leia-se: “ 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.”

Mantêm-se inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158898979

6030.2026/0001855-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO MAIA EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, uso não conforme com o Quadro 4A, Lei 16402/16, uso não pode ser instalado em via inferior a 8,00m, além de incosistências nas informações da documentação apresentada tais como CCM, CNPJ e AVCB

Despacho indeferido   |   Documento: 158904731

6041.2026/0000482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMUNIDADE MOISES LIBERTADOR - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, falta de documentação imprescindível para prosseguimento

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 158936011

Processo SEI nº 6210.2026/0003836-7

Empresa: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 3054

Termo de Contrato 359/2024 prorrogado pelo Termo 452/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do descumprimento das obrigações contratuais no período de março/2026, referente a Nota Fiscal nº 3054, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 6.810,57 (seis mil oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), com base na Cláusula Décima - Penalidades, item 10.2.4, item 17 da Tabela 3 (conforme item do Termo de Referência abaixo) do Termo de Contrato nº 359/2024.

  • item 17.2: "A CONTRATADA deverá possuir mecanismos de controle de qualidade, além da capacitação profissional para garantir o atendimento de excelência e a qualidade dos exames de diagnósticos por imagem", a Contratada apresentou falhas reiteradas nos mecanismos de controle de qualidade assistencial, padronização de processos e revisão técnica dos laudos, comprometendo a confiabilidade diagnóstica e a qualidade do serviço prestado.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 158930928

PROCESSO SEI 6210.2026/0004107-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 35.484.884/0002-62, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 14, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da ATA de Registro de Preço nº 023/2026-SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 158929800

PROCESSO SEI 6210.2026/0005069-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ 24.774.241/0001-56, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 133/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos) que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10245, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158906722

PROCESSO SEI 6210.2026/0004992-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, a penalidade de multa no montante de R$ 66,81 (sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10244, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 133/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158928397

PROCESSO SEI 6210.2026/0004355-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 24.774.241/0001-56, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 256/2024 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos) que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10256, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 158363688

PORTARIA HSPM Nº 23, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO

- As diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município - CGM, no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

- A necessidade de atendimento aos indicadores 3.3.1 - KPI NG.CAA.1 (existência de área de controle interno com demonstração de atuação) e 3.3.2 - KPI NG.CAA.2 (estrutura mínima da área de controle interno);

- A importância de assegurar estrutura adequada, com independência técnica, para a implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das ações de integridade, governança e controle interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Gabinete da Superintendência, responsável por coordenar, orientar e monitorar as ações relacionadas ao sistema de controle interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas PIBP.

Art. 2º A área de Controle Interno atuará com independência técnica no exercício de suas atribuições, sendo lhe assegurado:

I - acesso às informações, documentos, processos e sistemas necessários ao desempenho de suas funções;

II - comunicação direta com o Gabinete da Superintendência;

III - atuação sem subordinação técnica às demais unidades administrativas;

IV - apoio institucional para o pleno exercício de suas competências.

Art. 3º Compete à área de Controle Interno:

I - gerenciar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II - solicitar, consolidar e monitorar informações das unidades internas, assegurando o cumprimento de prazos;

III - assessorar a gestão em temas relacionados à integridade, ética pública, transparência, gestão de riscos, controles internos, governança e combate à corrupção;

IV - apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP;

V - promover a organização de evidências, bem como a elaboração de relatórios e indicadores relacionados às ações de controle interno;

VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações de integridade, com encaminhamento ao Gabinete da Superintendência.

Art. 4º Fica designada a equipe responsável pelo Núcleo de Controle Interno e pelo apoio às ações de integridade, composta pelos seguintes servidores efetivos:

- Maria Simone Celestrino, RF 852.877-2/1 - Responsável pelo Controle Interno;

- Ana Cristina Reis Dos Santos, RF: 852.547.1/1 - Suplente de Controle Interno;

- Daniela Avancini Pena, RF 852.452-1/5 - Assessora de Comunicação e Ponto Focal do Índice de Transparência Ativa (ITA);

- Rosangela Della Savia Correia, RF 858.655.1/1 - Assessora da Superintendência e Ponto Focal do e-SIC no HSPM;

- Gerson Giuliangeli, RF: 852.243-0/1 - Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, Encarregado de LGPD e Ponto Focal do Indicador de Dados Abertos (IDA)

Art. 5º As atribuições da equipe incluem o apoio no acompanhamento das ações do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, especialmente quanto:

I - ao monitoramento de indicadores;

II - à organização e consolidação de evidências;

III - ao apoio na implementação de medidas de controle interno;

IV - à articulação entre as unidades administrativas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 09 de junho de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158975016

Processo SEI nº 6021.2026/0037704-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 158921726, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 3873/2026 (doc. SEI nº 158919489) na sua totalidade de R$ 9.160,21 (nove mil cento e sessenta reais e vinte e um centavos), em favor a Senhora Maria das Neves Rezende Rolla, CPF nº ***.095.426-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 16/06/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 158870860

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003066-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE FATIMA MARQUES SIGIANI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003066-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157182561 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE FATIMA MARQUES SIGIANI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158930786

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003657-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): WILSON PEREIRA DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003657-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158216968 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WILSON PEREIRA DE LIMA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158965687

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003717-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANDERSON CARLOS FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003717-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158315084 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANDERSON CARLOS FERREIRA DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 158900380

PROCESSO : 6310.2026/0003949-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ERONILDES RAMOS CEPÊDA ALCIDES, ocorrido em 28/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158924613

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005480-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TEREZINHA FERREIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI nº 6310.2025/0005480-1 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de Agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), TEREZINHA FERREIRA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI nº 158512147, por abandono.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158922895

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003098-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARLOS CAMARA LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003098-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), CARLOS CAMARA LOPES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158460452, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 158922051

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000654-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ALMERINDO ROCHA

PROCURADOR: JOSÉ EDÍLSON SANTOS - OAB/SP N.º 229.969

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI nº 6310.2026/0000654-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de Agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ALMERINDO ROCHA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI nº 157413169, por abandono.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158924433

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002771-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS

PROCURADOR(A): VANESSA GOMES DO NASCIMENTO - OAB nº 243678

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002771-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158057188, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 158904675

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003716-0

INTERESSADA: TEREZINHA DIAS DA ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 158949644

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002813-6

INTERESSADA: MARCIA ALVES DE CAMARGO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 158950421

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003628-5

INTERESSADA: DORGIVANIA CRISTINA PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 158951257

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003628-5

INTERESSADA: MAILDE DE FRANÇA ALTOLFI

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 158898288

PROCESSO : 6310.2026/0003948-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LENICE TEIXEIRA DE BARROS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003322-9.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 158922338

Processo nº: 6310.2026.0002491-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): HUMBERTO HARISSON FERREIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 158921523, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154218094, 154218094, 158286782 e 158521174, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 158589599

PROCESSO : 6310.2026/0001192-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : ILDA ROCHA - PE. 14.868-7

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e informação do Núcleo de Serviço Social (SEI nº 153468744), acata o presente como manutenção do ato concessivo, proferido no processo nº 71.003.279.1996-55 , e no mérito, DÁ PROVIMENTO, mantendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base no disposto no inciso I, artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828/1990, a partir de 20/02/2026;

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157444480

PROCESSO : 6310.2025/0002142-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : I. R. M.

PROVÁVEL CURADOR(A) : ANA MARIA DE MIRA

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Revisão de Pensão, (doc. SEI 144941968), cuja publicação no D.O.C se deu em 28/10/2025, onde se lê "pagando-se a pensão a partir de 25/04/2025.", leia-se "pagando-se a pensão a partir de 28/03/2024."

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Núcleo de Cobrança Amigável

Despacho deferido   |   Documento: 158880110

6310.2026/0003857-3 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO FRANCISCO MAIA PORTANOVA

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 158906810

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6027.2026/0007217-0- PMSP

INT.: ODILON RAMOS DE MACEDO FILHO- RF(s) nº(s) 633.256.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1009/IPREM/2026 emitida(s) em 15/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-ST/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158908196

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0010459-5 - PMSP

INT.: JOSE PEDRO ESTEVAM DE MORAES- RF(s) nº(s) 569.258.0-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1085/IPREM/2024, e 1086/IPREM/2024, publicada(s) no DOC em 27/08/2024.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1028/IPREM/2026 emitida(s) em 21/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158911291

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0009504-9- PMSP

INT.: ELISEU MARTINS DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 647.161.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 930/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158912737

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0025671-9- PMSP

INT.: SILVANA CLARICE FIGUEREDO- RF(s) nº(s) 561.040.1-03/04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 943/IPREM/2026 e 944/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158916250

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0006262-0- PMSP

INT.: MARIA LIBANIA MOREIRA DO ROSARIO- RF(s) nº(s) 791.287.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 969/IPREM/2026 emitida(s) em 11/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158916720

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6042.2026/0002572-6- PMSP

INT.: WALTER SCHIAVINATO JUNIOR- RF(s) nº(s) 747.087.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1122/IPREM/2026 emitida(s) em 02/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-JA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 158561345

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005091-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.407.8/SPREGULA/2025

AUTUADA: CLÍNICA GERIÁTRICA SAÚDE E BEM ESTAR

CNPJ nº 15.780.112/0001-80

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158559910), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.407.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CLÍNICA GERIÁTRICA SAUDE E BEM ESTAR, CNPJ nº 15.780.112/0001-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158559092

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005251-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.424.0/SPREGULA/2025

AUTUADA: CASA DE REPOUSO RECANTO FLORES DA VIDA LTDA

CNPJ nº 29.956.759/0001-24

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158556379), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.424.0/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CASA DE REPOUSO RECANTO FLORES DA VIDA LTDA, CNPJ nº 29.956.759/0001-24, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 154729280

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000415-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154727540) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.556.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154732764

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000668-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.568.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154731682) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.568.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155021733

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006948-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.496.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.)

CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 152370001), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.496.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0125-12, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Gerência de Iluminação Pública

Decisão   |   Documento: 158939455

São Paulo, 09 de junho de 2026.

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002028-1

PARTE INTERESSADA: Iluminação Paulistana SPE Ltda (Ilumina), CNPJ: 29.851.606/0001-12

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Iluminação Pública da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

Diante do exposto, com fundamento no Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, em especial nas cláusulas 32.2., letra A e 32.2.1.1., letra A:

DECIDO:

I - Pela manutenção do Auto de Infração nº 003/SP-REGULA/GIP/2026, com aplicação à Concessionária Iluminação Paulistana SPE Ltda. (Ilumina SP), CNPJ: 29.851.606/0001-12, em razão das infrações das Cláusula 12.5 (Anexo III - Caderno de Encargos); Cláusula 11.2 do Contrato de Concessão, do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, cabendo a penalidade de advertência.

II - Determino a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis;

III - Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de recurso administrativo à Superintendência de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158970197

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 4083 VANDERLEI MARAIA

CF 0761 JOAQUIM ANDRADE ALVES VELOSO

CF 0574 odair de almeida furegatte

CF 2125 VALTER LUIZ BIANQUI

CF 2531 JOSE RICARDO ALVES MOREIRA

CF 3900 JOAO PAULO PRAZERES RAMOS

CF 61542 ANTONIO MANEZE

CF 88952 ALEXANDRE DEVECCHI

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 4119 CALABRES LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PE 0373 SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CAÇAMBAS LTDA

PE 1229 HY TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96733 ONE DI 80 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 95942 Instituto de Educação Marco Zero Ltda

GG 84778 DINAMITE PINHEIROS RESTAURANTE LTDA

GG 72422 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 72337 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 72357 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 72427 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 6267958/2019 REAL MOTO PECAS LTDA

GG 79213 Miado paulista restaurante ltda

GG 77904 Dany Prensa Natural Gourmet

GG 72897 LANCHONETE MELLO & FILHOS LTDA

GG 78997 Loja de Conveniencia P Villares FM

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 96938 CONDOMINIO ATRIUM JARDINS

CM 96996 CONDOMINIO HUB PINHEIROS

CM 71356 Condominio Espaço Empresarial Naçoes Unidas

CM 67185 CONDOMINIO EDIFICIO NEW WORK OFFIE E SERVIÇOS

CM 4384436/2019 CONDOMINIO EDIFICIO MARIA LUISA AMERICANO

CM 8981823/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CAPITANIA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 88 BM DE ANDRADE LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI ME

Publique-se.

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158411208

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos constantes do presente, que se acolhem e se adotam como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e art. 4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016, em atenção ao art. 8º, inciso III, e , da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNAM-SE, para gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação nº 02-01/2026/SP-REGULA (doc. 156898644), firmado com a Ecofalante, cujo objeto é o desenvolvimento de ações de caráter educativo e cultural no âmbito do programa Ecofalante Educação, relacionadas à promoção de temas socioambientais, como Gestora a senhora Fabiana Wakate Ota, RF nº 881.093-1, e como Fiscal a senhora Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158415157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos constantes do presente, que se acolhem e se adotam como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e art. 4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016, em atenção ao art. 8º, inciso III, e , da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNAM-SE, para gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação nº 03-01/2026/SP-REGULA (doc. 156782217), firmado com a Associação Espaço Urbano, cujo objeto é a implementação do Programa Recicla Cidade, incluindo ações de educação ambiental, mobilização social e implantação da Moeda Humanitária como ferramenta de engajamento comunitário, como Gestora a senhora Fabiana Wakate Ota, RF nº 881.093-1, e como Fiscal a senhora Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 158841459

I- Fica apostilado nos contratos relacionados, que a partir desta data, altera-se o fiscal para constar o atual, Miguel Jodas RF 8877.

CCN/GCO N° 025/21, 028/21, 015/22, 035/22, 038/22, 040/22, 042/22, 044/22, 046/22, 047/22, 059/22, 060/22, 063/22, 066/22, 002/23.

GLC/CLC N° 010/23, 016/23, 022/23, 033/23, 054/23, 061/23, 067/22, 068/23, 070/23, 071/23, 072/23, 077/23, 078/23, 082/23, 085/23, 087/23, 090/23, 113/23, 114/23, 116/23, 123/23, 127/23, 142/23, 143/23, 144/23, 152/23, 160/23, 006/24, 014/24, 010/24, 036/24, 037/24, 042/24, 043/24, 055/24, 056/24, 059/24, 063/24, 064/24, 073/24, 076/24, 077/24, 078/24, 079/24, 080/24, 081/24, 083/24, 084/24, 091/24, 092/24, 094/24, 096/24, 097/24, 098/24, 100/24, 105/24, 106/24, 107/24, 120/24, 123/24, 126/24, 128/24, 129/24, 130/24, 138/24, 033/24, 003/25, 004/25, 011/25, 015/25, 018/25, 019/25, 020/25, 024/25, 025/25, 027/25, 032/25, 033/25, 035/25, 047/25, 049/25, 050/25, 054/25, 055/25, 059/25, 061/25, 042/25, 063/25, 067/25, 073/25, 074/25, 075/25, 076/25, 077/25, 084/25, 085/25, 003/26, 004/26, 005/26, 008/26, 014/26, 017/26, 018/26, 019/26, 020/26, 021/26, 022/26, 023/26, 024/26, 026/26, 027/26, 028/26, 029/26.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 158917203

I- Fica apostilada a retificação do número do termo de aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 025/25, de forma a constar Segundo Aditamento GLC/CLC Nº 051/2026.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158937624

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “FESTIVA COPA DO MUNDO”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003316-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 158937182) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 158937005), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1094420 e AUTORIZO a contratação da empresa L. FERNANDO MAZZA CURSOS E TREINAMENTO-ME. foi de R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais), por unidade, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “FESTIVA COPA DO MUNDO”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Miguel Jodas - RF 8877 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158933633

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de bebidas em atendimento ao evento: “FESTA JUNINA - PADRE CHICO”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003264-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 158932470) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 158931231), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1094521 e AUTORIZO a contratação da empresa J. F. ARTIGOS DESCARTAVEIS E ELETRICOS LTDA pelo valor total de R$ 8.601,00 (oito mil seiscentos e um reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de bebidas em atendimento ao evento: “FESTA JUNINA - PADRE CHICO”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Presidência

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158729640

ATO DPR Nº 11/2026

Constitui o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, designa seus membros, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA SÃO PAULO TURISMO S.A. - SPTURIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelas demais normas internas da Companhia,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e nas normas regulamentares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança em privacidade e proteção de dados pessoais, bem como o apoio técnico-consultivo à Presidência e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na implementação, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo da conformidade com a LGPD;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê e aprovar o respectivo Regimento Interno, de modo a disciplinar seu funcionamento, atribuições e responsabilidades,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica constituído o Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, instância consultiva e técnico-operacional vinculada à Presidência, com a finalidade de assessorar a Presidência e o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nos assuntos relacionados à implementação, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo da conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, bem como com as demais normas e políticas internas relacionadas à proteção da privacidade e à segurança da informação.

Parágrafo único. São atribuições do Comitê:

I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação da SPTuris à Lei nº 13.709/2018;

II - auxiliar no Programa de Governança em Privacidade da SPTuris, assegurando o acompanhamento e a implementação de suas ações;

III - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de dados pessoais, inclusive quanto às práticas de privacidade desde a concepção (Privacy by Design), disseminando-as entre os colaboradores;

IV - assessorar e subsidiar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SPTuris;

V - apoiar o grupo de resposta a incidentes de segurança nos casos de incidentes envolvendo dados pessoais, adotando as providências legais cabíveis;

VI - propor e convocar reuniões conjuntas dos grupos relacionados a proteção de dados e segurança da informação nos casos de incidentes que envolvam o vazamento de dados pessoais;

VII - promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais, inclusive mediante cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas;

VIII - propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares de dados pessoais, observados os parâmetros da LGPD;

IX - identificar e apontar os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais no âmbito da SPTuris, nos papéis de Controlador e Operador;

X - conscientizar, divulgar, capacitar e/ou propor programas de capacitação aos colaboradores da SPTuris quanto à LGPD.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação será composto por membros indicados pelas diretorias e gerências da Companhia, contemplando, preferencialmente, representantes das seguintes áreas:

I - Encarregado de Proteção de Dados (DPO);

II -Marketing e Inovação.

III - Jurídico e Compliance;

IV - Relações com Investidores;

V - Eventos e Turismo;

VI - Estruturação de Negócios

VII - Representação dos Empregados

§ 1º O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) atuará como Coordenador do Comitê, podendo a Presidência, a seu critério, designar coordenador suplente.

§ 2º Será permanente a representação da área de Segurança da Informação, facultada a substituição do membro a critério da disponibilidade da área.

§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer remuneração adicional em razão de sua participação e poderão ser substituídos ou destituídos a qualquer tempo, mediante novo ato da Presidência.

§ 4º O mandato dos membros está vinculado à permanência na respectiva área de origem ou até nova designação pela Diretoria responsável.

§ 5º O Comitê poderá convidar, sem direito a voto, profissionais técnicos, gestores de áreas específicas, representantes de terceiros contratados ou especialistas, sempre que necessário ao esclarecimento ou aprofundamento de matérias em pauta.

§6º Eventuais substituições deverão ser comunicadas formalmente à Coordenação do Comitê, acompanhadas da indicação da Diretoria ou Gerência responsável, e formalizadas por ato da Presidência.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 3º O apoio técnico, administrativo e operacional ao Comitê será prestado por membros da área de privacidade, designados pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que exercerão as funções de secretariado, observadas as atribuições previstas no Regimento Interno.

Art. 4º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos ou temporários para aprofundamento de matérias específicas, com coordenação própria, desde que aprovados em reunião plenária.

CAPÍTULO IV

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação, na forma do Anexo Único desta Portaria, que disciplina sua estrutura, composição, funcionamento, deveres e responsabilidades de seus membros.

Parágrafo único. Eventuais alterações ao Regimento Interno serão formalizadas por ato da Presidência, com ou sem recomendação do Comitê, e terão vigência imediata após sua aprovação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As atividades do Comitê observarão os princípios e diretrizes previstos na LGPD, nas políticas internas da SPTuris sobre proteção de dados, segurança da informação, governança, ética e conduta, além de eventuais normativos complementares.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo próprio Comitê e, quando necessário, submetidos à deliberação da Presidência.

Art. 8º. Este Ato DPR entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Marcelo Vieira Salles

Diretor-Presidente

São Paulo Turismo S.A. - SPTuris

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 158963641

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006298-5

INTERESSADA: MERCOTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EJY0929 2026/15.256 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

FWT3023 2026/15.258 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

PFM8881 2026/15.260 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

PGX5342 2026/15.261 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

KLU1I20 2026/15.268 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

SUV1C05 2026/15.275 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

SUC6F32 2026/15.276 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

KIS7463 2026/15.279 30/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 20/05/2026, para CORREÇÃO.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006298-5

INTERESSADA: MERCOTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 8

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006298-5

EMPRESA: MERCOTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158900080

7410.2026/0006235-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VERSA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006235-7

INTERESSADA: VERSA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CVA7F60 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 09/06/2026

FJB7D58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208243430 pesquisada em 09/06/2026

FXF0I25 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 09/06/2026

TTM3J44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208295132 pesquisada em 09/06/2026

TTQ1F96 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203527147 pesquisada em 09/06/2026

TTJ6D11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203820828,1-204048636 pesquisada em 09/06/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158913357

7410.2026/0005726-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIO DE GAS MORAIS E SOARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005726-4

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS MORAIS E SOARES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NXX4156 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205397360 pesquisada em 09/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158916468

7410.2026/0005515-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005515-6

INTERESSADA: TOTAL PAV CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPJ0H99 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 09/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158936118

7410.2026/0005752-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BRAZAO LUBRIFICANTES LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005752-3

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CZC3E46 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

FMD1I07 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 158894273

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002769-1

INTERESSADA: GAFOR S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RLO9D05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158894386

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004379-4

INTERESSADA: GROUP NASIF LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB3I58 OLV8D47 OME3H30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158894643

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003060-9

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHX7B34 GFJ3G33 GGW4D24 RCQ1F55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158894774

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003666-6

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPR3G80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158894864

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003497-3

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DZI6J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158895027

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004834-6

INTERESSADA: RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RUE3B18 SYJ9H99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158895364

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001213-9

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQZ1I59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158895641

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004876-1

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LSD4G29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158896093

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005198-3

INTERESSADA: RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVU0B15 CZC0243 CZC0261 EVO0H01 EVO0H29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158896326

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005068-5

INTERESSADA: TAMBORTEC EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKU2D11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158900263

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006235-7

INTERESSADA: VERSA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJF5I53 TTK6C32 TTO9F94 TTO9F95 TTP9F08 TTT7A80 TTT7A81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158903378

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005723-0

INTERESSADA: POSTO RECREIO OURO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVA5C63 FHF1A75 FKS8E61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158913557

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005726-4

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS MORAIS E SOARES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTD9628 EZK3340 FLB9864 TJQ2C38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158922743

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005659-4

INTERESSADA: AUTO POSTO MONTANA DE CAJATI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SEB7G70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158925342

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005727-2

INTERESSADA: MODENA COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STB0I55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158928251

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005730-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EIH5J80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158933369

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005712-4

INTERESSADA: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZA0G63 ESQ1B71 FNA7J63 GDQ5J03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158934677

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005757-4

INTERESSADA: AUTO POSTO GARCIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUM4F44 GIW6H33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158937993

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005745-0

INTERESSADA: ROSSI E ROSSI ATACADO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXL8251 FQK4742 FQK4D94 FQT0614 FUB1753 FXI6494 GAJ7A91 GFH0I44 SVW5C51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158948636

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005819-8

INTERESSADA: OXIGÊNIO CAMBUCI COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNT5I94 GBX6305 PRQ3E85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158950097

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005954-2

INTERESSADA: RAJAN TRANSPORTES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

THC3I06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158951426

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006227-6

INTERESSADA: REVERSELOG LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASW4D19 ASX1C43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158952736

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006233-0

INTERESSADA: ECCEL POSTO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTW4J15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158954327

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006228-4

INTERESSADA: ESATA EXPRESS SERVIÇOS AUX. DE TRANSP. AEREO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PZN1494

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158957156

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006215-2

INTERESSADA: EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZL0260 QPM2C37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158959157

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006213-6

INTERESSADA: LUZARDI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELO3I45 EZY4B86 FEI9J87 FFI6186 FLL9J68 FRJ4D34 FTE9B86 TJI2H40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Portaria   |   Documento: 158807153

PORTARIA Nº 006/2026

Assunto: Designação da Comissão Permanente de Licitação (COPEL)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão Permanente de Licitação (COPEL):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Fernanda Araújo da Costa e Marilu Moura Motta Postol

Suplentes: Julio Cesar Silveira Zanotti, Irene Tieko Koga Cintori e Moises Amorim Canazza

Art. 2º A COPEL desempenhará as funções atribuídas pelo Regimento Interno da COHAB-SP e pelos respectivos editais de licitação.

Art. 3º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 024/2025.

Art. 5º Publique-se. Dê-se ciência à COPEL e aos demais designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158807812

PORTARIA Nº007/2026

Assunto: Designação de Pregoeiros e Equipe de Apoio

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para exercerem as funções de condução e suporte aos pregões:

Pregoeiros: Fernanda Araújo da Costa, Jerônimo Gomes de Macedo e Sidkley Santos Matos.

Equipe de Apoio: Sidkley Santos Matos, Marilu Moura Motta Postol, Jerônimo Gomes de Macedo, Fernanda Araújo da Costa e Ricardo Suanez Gonçalves.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 002/2026.

Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência à COPEL e aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158808221

PORTARIA Nº008/2026

Assunto: Delegação de Competência para Homologação de Pregões e Cotações Eletrônicas

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Delegar aos empregados Afonso Celso Moraes Sampaio Neto, Júlio Cesar Silveira Zanotti e Fernanda Araújo da Costa a competência para decidir recursos, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão e as Cotações/Dispensas Eletrônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 025/2025.

Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência à COPEL e aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158808442

PORTARIA Nº 009/2026

Assunto: Designação da Comissão de Análise de Cadastro (CAC)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0001205-8, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão de Análise de Cadastro (CAC), responsável pelo Procedimento de Cadastro de Empresas (Portaria nº 010/2021) visando a celebração de contratos com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, via Programa Pode Entrar (Lei Municipal nº 17.638/2021):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Talita Bertelli Oliveira e Irene Tieko Koga Cintori

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 027/2025.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158808944

PORTARIA Nº 010/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Adesão de Empresas da Construção Civil)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0001329-1, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Convocação de Empresas da Construção Civil para Adesão e Apresentação de Propostas, referente aos terrenos dos Chamamentos Públicos nº 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 e 008/14, nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 (Programa Pode Entrar):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza, Irene Tieko Koga Cintori e Manuela Odalea Borges Camilo

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 029/2025.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158809262

PORTARIA Nº011/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Entidades I)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0000886-7, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Adesão e Apresentação de Propostas por Entidades previamente selecionadas (Chamamentos 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16, e Convênios de Mutirões 2003/2004), nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 e da Instrução Normativa nº 01/SEHAB-G/2022:

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Irene Tieko Koga Cintori e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza e Ana Maria Pereira dos Santos

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 028/2025.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158809569

PORTARIA Nº 012/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Entidade II)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 6014.2024/0002398-0, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Adesão de Associações ou Cooperativas Habitacionais interessadas na construção ou retrofit de empreendimentos habitacionais de interesse social, nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 e da Instrução Normativa nº 03/SEHAB-G/2022:

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza e Flavio Carvalheiro

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 026/2025.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 158484649

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001864-9, AUTORIZO, a aquisição de 50 (cinquenta) teclados USB 107 teclas ABNT2 e 50 (cinquenta) mouses ópticos USB 3 botões, conforme quadro demonstrativo e proposta (158474490), destinados ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), em favor da empresa 64.276.431 LUCAS KENJY KIDO, inscrita no CNPJ 64.276.431/0001-68, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

50 unid.

Teclado USB 107 teclas ABNT2

R$ 23,38

50 unid.

Mouse óptico USB 3 botões

R$ 15,16

Despacho Autorização   |   Documento: 158690534

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001869-0, AUTORIZO, a aquisição de 50 (cinquenta) caixas de açúcar refinado 5 grs. caixa com 400 sachês, conforme quadro demonstrativo e proposta (158592819), destinados ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais), em favor da empresa ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 35.991.410/0001-26, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

50 caixas

Adoçante Refinado 5 grs. com 400 sachês

R$ 21,50

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 158976240

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 001/SP-URB/2026

(1) De acordo com a análise e o julgamento da Comissão de Seleção realizada com fulcro no item 7.5.1 do Edital de Chamamento Público - 001/SP-URB/2026 (doc 158952569), a proposta de Plano de Trabalho protocolada pelo Consórcio formado pela ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO DA USP e a FUNDAÇÃO ARCADAS, únicas participantes do Edital de Chamamento, foi classificada com pontuação global igual a 10, aplicados os critérios de julgamento previstos na Tabela 2 do Edital de Chamamento Público.

(2) O resultado preliminar do processo de seleção está disponível para consulta na página do sítio eletrônico oficial da SP Urbanismo, https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777, bem como no doc 158952569 do Processo SEI nº 7810.2025/0001368-5, iniciando-se, a partir desta publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, tendo as participantes igual prazo, para apresentar contrarrazões, conforme disposto no item 7.7.2 do Edital de Chamamento Público. Os eventuais recursos e/ou contrarrazões devem ser apresentados apenas por correio eletrônico através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ato   |   Documento: 158633254

ATO DO PRESIDENTE nº 002/2026

I- O presidente da São Paulo Obras - SPObras, no uso de suas atribuições legais, e ao Decreto Nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, nomeia o Sr. RODRIGO RAHAL CANADO, RF. 0005100 como responsável pela proteção de dados pessoais.

II - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

III - Publique-se.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 158829663

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Cristiano Filiciano da Silva Rivero

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações nos docs, 154844177, 154858449 e 155695530, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 157832317, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de CRISTIANO FILICIANO DA SILVA RIVERO 30546083870, inscrito no CNPJ sob 41.086.848/0001-62, para o presente exercício, cujo objeto é a prestação de serviços na Subcomissão Técnica de análise e avaliação das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes na promoção do certame licitatório do tipo "técnica e preço" dos Serviços de Comunicação Digital, conforme Edital 09/2025/Spcine - Chamamento para composição de Subcomissão Técnica, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Adriana Regina Festa - RF 424903, como gestor, Luan Felipe da Silva - RF 209531 como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913, - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Gabriel Portela

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 158333151

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa COMIDA DE CINEMA LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 157276350), o Parecer Financeiro (SEI 157554273) e o Parecer Jurídico (SEI 158255685), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), em favor da empresa COMIDA DE CINEMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.730.806/0001-18, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e art. 30, caput e inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.303/2016., onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 158640665

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa PANDA FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 157075591), o Parecer Financeiro (SEI 157124203) e o Parecer Jurídico (SEI 158421128), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa PANDA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.980.287/0001-14, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 157077068), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 158922699

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001094-2

Extrato do Termo de Contrato nº 176/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: FREESPIRIT DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.616.202/0001-01

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora FREESPIRIT DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/06/2026 a 28/05/2028

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 158613773

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000094-7.

Extrato do Termo de Contrato nº 160/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: 36.732.467 THIAGO HENRIQUE FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.732.467/0001-73.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Terreiro em Cena", apresentado e selecionado no Edital 04/2025/PNAB-SPCINE - EDITAL DE APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS PERIFÉRICOS E DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 02/06/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 158702580

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 149/2026 - SEI nº 6011.2026/0001778-3 - Anna Caroline Pereira Kaptchouang, RF: 929.618.2, Assessor III, Comissionada, EH: 117011000000000, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, em substituição a Patricia Ribas Reis, RF: 937.649.6, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158859599

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 153/2026 - SEI nº 6011.2026/0001796-1 - Antonilena Maria Timbo Duarte, RF: 784.857.9, Assessor II, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Valeria Junia Silva Freire, RF: 793.133.6, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158727326

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 021/2026 - SEI Nº 6011.2026/0001786-4 - Thiago Luiz Rosasco Ermel, RF: 835.904.1, Assessor IV, Comissionado, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Ariane Maris Gomes Lacerda, RF: 835.889.3, Comissionada, lotada na Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310300000000000, durante seu afastamento, no período de 15/06/2026 a 20/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158820085

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 023 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001793-7

CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor FABRÍCIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, RF: 879.411.1, para, no período de 08 a 19 de junho de 2026, substituir a senhora CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF: 858.686.1, no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME; da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, à vista de seu impedimento legal por férias.

CLODOALDO PELIZZONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 158833708

6029.2026/0006802-5 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: CARLOS D'ALMEIDA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1435/2007, emitida em 11/10/2007 processo 2007-0.030.996-5, publicada no DOC de 24/10/2007.

Despacho   |   Documento: 158912524

6018.2025/0098927-7 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: JOAB JULIÃO JESUINO DA SILVA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 302/2001, emitida em 07/05/2001 processo 2001-0.062.648-0, publicada no DOM de 11/05/2001.

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 158941910

COMUNICADO Nº 06/2026-DRH

DATA: 09/06/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

ASSUNTO: Tabela do Custo Efetivo Total - CET praticada pelas entidades consignatárias credenciadas na PMSP para a concessão de empréstimo pessoal.

Visando imprimir maior transparência e confiabilidade à sistemática de consignação em folha de pagamento da PMSP, o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, COMUNICA, nos termos do artigo 16 do Decreto 58.890/19, o Custo Efetivo Total - CET praticados pelas entidades consignatárias da PMSP, referente ao mês de JUNHO/2026, para a concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos e pensionistas municipais.

Tabela:158942119

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 158814046

Assunto: Afastamento para Participação em 4º Congresso de Medicina do Cremesp

Interessado: MAURO SARAIVA APOCALYPSE RF.: 5355940/5

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, desta Pasta, e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007,  CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo do servidor MAURO SARAIVA APOCALYPSE, RF.: 5355940/5, lotado na COGESS/CPM - COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - da Secretaria Municipal de Gestão, por participar do 4º Congresso de Medicina do Cremesp, no período de 21/05/2026 a 23/05/2026 - SÃO PAULO, SP - Brasil.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal - para formalização do ato e posterior arquivamento.

Licença   |   Documento: 158894930

São Paulo, 09 de junho de 2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2022:

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

954.166.7 BRUNA ALMEIDA BRAGA SOARES 02 28/05/2026

RETIFICAÇÃO DOC 03/06/2026 PG, 297

Onde -se lê: 948.726.8

Leia-se 948.729.8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

781.615.4 LUCIANA TORRES ROZA MELHADO 03/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

953.365.6 LARISSA MOURA 02 02/06/2026

952.911.0 MIRELLA GASPAR SODRE 05 08/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

886.872.7 CARLA CRISTINA DE ALMEIDA 08/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158948932

São Paulo, 09 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6028063/1

MARIA DENISE VIANA

NIVEL II

6

QM16

07/06/2026

8892822/1

MARIANA LEE FACHIN

NIVEL I

3

QM3

07/06/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 158981124

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 001 09/05/2025 146



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539491/2 SERGIO NASCIMENTO DE ALMEIDA 010 22/05/2026 143
6577610/2 ELISABETE ALVES BORGES 034 05/05/2026 143
6654991/4 NILZA TRINDADE 007 27/05/2026 143
6716237/3 SONIA MARIA RIBEIRO BUENO 002 01/06/2026 143
6907768/1 IDELVANE GOMES DO NASCIMENTO 015 19/05/2026 160
7139390/1 SUELI DE LIMA ETTINGER 005 28/05/2026 143
8212066/1 DIANA FERREIRA DA SILVA 024 15/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6945210/1 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 25/05/2026 143
6945210/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 25/05/2026 143
7211856/1 MARILU LOBATO VASCONCELOS 002 12/05/2026 143
8024863/1 RAFAELA POGGIO LAURIA 001 19/05/2026 143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 21/05/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 004 05/05/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 004 05/05/2026 143



DESISTÊNCIA DE L.M NOS TERMOS DO ART. 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8319707/2 JUSSARA BARBOSA 001 23/04/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6376983/1 MARCIA MARINHO PEREIRA 087 02/03/2026 143
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 019 11/05/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 014 18/05/2026 143
7862105/1 ADRIANA TAMIE IRIKAWA 039 17/04/2026 146
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 058 02/04/2026 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 015 12/05/2026 143
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS 029 30/04/2026 143
8310912/4 FABIO DE LIRA NERIS 029 30/04/2026 143
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 023 05/05/2026 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 013 20/05/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 001 28/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 028 04/05/2026 143
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 019 13/05/2026 143
6910017/1 MARTA MASSARI 059 31/03/2026 143
6944931/1 LUIZ CARLOS PEREIRA 007 25/05/2026 143
7212534/2 HELENA MARIA CORREIA 014 17/05/2026 143
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 001 19/05/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 002 17/05/2026 146
7281901/1 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 008 21/05/2026 143
7281901/2 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 008 21/05/2026 143
7316071/2 JOSE LINHARES BARROS 016 05/05/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 029 30/04/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 029 30/04/2026 143
7767803/2 APARECIDA FRANCISCA BUENO 029 08/04/2026 143
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 009 12/05/2026 143
7855958/1 LILIAN TORRES DA SILVA 002 25/05/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 019 13/05/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 029 30/04/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 049 10/04/2026 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 005 25/05/2026 143
8043523/2 DANECI ALVES 002 25/05/2026 146
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 014 18/05/2026 143
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 014 18/05/2026 143
8118141/1 ALICE PEREIRA DA FONSECA 014 11/05/2026 143
8172706/1 REGIANE HELENA DIAS TONANI 001 26/05/2026 143
8200319/1 LUCELI FREITAS PASSUAN 089 04/03/2026 143
8213739/1 SIMONE REGINA CAMILO 028 11/05/2026 143
8407631/1 ELIZANDRA CATUCCI FONSECA 035 04/05/2026 160
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 058 01/04/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 005 20/05/2026 146
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 002 18/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 18/05/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 028 02/05/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 003 25/05/2026 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 004 18/05/2026 143
9167587/1 PAULA JESSICA DE ALMEIDA BRITO 012 13/05/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8334277/2 MYRNA DE VASCONCELOS LOPES 005 04/05/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 158974201


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
6687032/ MARCIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6589880/2 CARLOS ROBERTO RODRIGUES
7337582/1 ANA CIBELLY DE BARROS
8434174/1 PEDRO PORTILIO 18/12/2025

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6743650/1 MARCELO CORDEIRO DOS SANTOS
7080921/3 ALMIR DA SILVA RODRIGUES ROCHA
7093489/4 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS SOARES
7107641/2/4 MARGARETH BRANDAO COTTING
7717237/1 DANIELA CORREIA LUNA
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE
8082260/1/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO
8090033/1 LEDA COELHO CARDOSO
8388563/2 GEISA LOURENCO DO AMARAL SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
5536545/3 EDINIR CORREIA LIMA
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY
8203679/2 ALINE DONHA COSTA SOBRINHO
8409552/2 CAROLINA MICHELLE BRITO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART
7129394/1 MARIA APARECIDA NEVES SOARES
7139144/1 MARINALVA SILVA DO NASCIMENTO
7454589/1/2 TAISA JULIO VICENTE SOARES
7459882/1 MARIZA SANTOS PIETROPOLI
7738846/1 SANDRA REGINA SILVA VIANA
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM
8244073/1 MARIA JOSE ANTUNES BASSI

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158938082


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 12/06/2026 14:00
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 12/06/2026 12:30
MARIA ELIZABETH GONCALVES DA SILVA 675.582.8 12/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 734.968.8 11/06/2026 15:15
ANA CATIA SILVA LIMA 829.507.7 12/06/2026 14:00
ANDERSON ZEI DAMASCENO 616.811.6 12/06/2026 10:00
ARNALDO MOREIRA DA SILVA 651.310.7 11/06/2026 14:30
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 11/06/2026 16:00
EDILZA JOSEFA DE SOUZA 796.759.4 12/06/2026 09:00
EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 12/06/2026 08:00
ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 719.708.0 11/06/2026 15:15
FRANCISCO MARIO BARZELLONI 801.313.6 12/06/2026 11:45
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 11/06/2026 14:15
JOEL TELES CUNHA 759.283.3 11/06/2026 15:00
LEANDRA MARA TOMAZINI 837.373.6 12/06/2026 10:15
LUCIA BARBUGLIO GALLESCO 856.916.9 12/06/2026 16:00
MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 837.199.7 12/06/2026 09:15
MARCUS VINICIUS MIRANDA 758.869.1 11/06/2026 15:15
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 719.705.5 11/06/2026 09:45
NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 785.828.1 12/06/2026 09:45
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 11/06/2026 16:15
PRISCILA CRISTINA COSTA 833.835.3 11/06/2026 15:00
RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA 788.054.5 11/06/2026 15:45
RONILDES ARAUJO DE JESUS 834.127.3 12/06/2026 10:15
RUBENS DA SILVA 716.773.3 12/06/2026 10:30
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 12/06/2026 15:00
SONIA MARIA KULIK 806.188.2 12/06/2026 10:15
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 12/06/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 12/06/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA BENTO DA SILVA 838.621.8 11/06/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 12/06/2026 14:00
ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 12/06/2026 08:00
AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 819.534.0 11/06/2026 14:30
ALDA REGIA DANTAS REIS 690.960.4 12/06/2026 13:00
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 12/06/2026 11:30
ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 770.335.0 12/06/2026 08:30
ALINE PUTNOKI DE FREITAS 823.794.8 12/06/2026 10:15
ANA LUCIA LESCHAUD 782.926.4 12/06/2026 10:00
ANA MARIA PRADO BENEVIDES 694.656.9 11/06/2026 13:45
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 12/06/2026 11:45
ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 802.546.1 11/06/2026 15:00
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 12/06/2026 13:00
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 11/06/2026 13:45
ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 805.342.1 11/06/2026 16:30
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 12/06/2026 12:45
BIANCA DUARTE LEMOS 836.289.1 12/06/2026 09:30
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 11/06/2026 09:15
CLAUDETE VAZ 824.743.9 12/06/2026 13:00
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 12/06/2026 11:15
CLAUDIANE MARIA DE JESUS 749.314.2 12/06/2026 08:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 12/06/2026 09:00
CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 715.955.2 12/06/2026 11:00
CLAUDIO CORREA CAIXETA 797.613.5 12/06/2026 15:00
CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 797.206.7 11/06/2026 12:45
CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 686.866.5 12/06/2026 13:30
DANIELA FERREIRA DE MATTOS AGUIAR 820.446.2 12/06/2026 10:45
DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 820.066.1 12/06/2026 11:00
DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 820.944.8 11/06/2026 16:45
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 11/06/2026 15:15
DAYANA SOUZA DE CARVALHO 794.446.2 12/06/2026 08:00
DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 804.897.5 12/06/2026 10:45
DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 744.880.5 11/06/2026 16:00
EDNALVA SANTOS DE SOUZA 828.883.6 11/06/2026 12:15
ELAINE DE LIMA SOUSA 787.764.1 11/06/2026 16:15
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 794.800.0 11/06/2026 17:00
ELAINE PEREIRA DA SILVA 775.232.6 12/06/2026 09:00
ELIANA GONCALVES DE SOUZA 827.069.4 11/06/2026 15:00
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 12/06/2026 14:00
ELIETE GOMES TENORIO 725.241.2 12/06/2026 08:00
ELIETE REGINA DE SOUZA 700.646.2 12/06/2026 10:30
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 12/06/2026 13:00
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 11/06/2026 12:45
ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 790.729.0 12/06/2026 11:00
FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 694.607.1 12/06/2026 11:30
FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA 758.352.4 11/06/2026 16:30
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 12/06/2026 15:30
FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 12/06/2026 08:30
FERNANDA COUTINHO DE ABREU ZANI 819.771.7 11/06/2026 15:30
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 12/06/2026 10:30
FLAVIO REY DE CARVALHO 936.331.9 11/06/2026 13:45
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 11/06/2026 13:45
GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 782.249.9 12/06/2026 10:00
GISELMA ALVES FERREIRA 839.359.1 12/06/2026 09:00
GISLEINE NEUSA MARTINS DOS SANTOS 797.287.3 12/06/2026 09:45
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 11/06/2026 14:45
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 11/06/2026 15:30
ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 551.610.2 12/06/2026 12:00
ISABELA ZANONI MORGADO 825.339.1 12/06/2026 11:30
IVANISE BELMAR 677.429.6 12/06/2026 10:45
IVONETE CORREIA DOS SANTOS 734.155.5 12/06/2026 11:00
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 12/06/2026 11:15
JANAINA FERREIRA BORBA 753.593.7 11/06/2026 15:45
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 12/06/2026 12:30
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 12/06/2026 08:15
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 11/06/2026 15:30
JULIA NATHALIA CRUZ 848.159.8 11/06/2026 16:45
JULIANA CARLA CIRERA 770.447.0 11/06/2026 17:00
JULIANA SILVA MARQUES 793.669.9 12/06/2026 09:15
KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 790.740.1 12/06/2026 08:45
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 12/06/2026 13:00
KELLY VICTOR 755.801.5 12/06/2026 14:00
LAURA LUCY DIAS 797.569.4 11/06/2026 13:00
LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 794.538.8 12/06/2026 16:00
LINDINALVA DO NASCIMENTO 749.273.1 12/06/2026 09:00
LUCAS ALVES DA CUNHA 782.564.1 11/06/2026 16:30
LUCELENA MARINHO VIEIRA 816.355.3 12/06/2026 08:15
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 12/06/2026 08:15
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 12/06/2026 09:45
LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 752.862.1 12/06/2026 11:45
MARCOS DA SILVA HARAZIN 935.350.0 12/06/2026 08:00
MARCOS LUIZ DE SOUSA GALO 813.076.1 11/06/2026 15:00
MARIA CILENE FIRMINO 609.019.2 12/06/2026 10:15
MARIA ELIZABETH GONCALVES DA SILVA 675.582.8 12/06/2026 09:30
MARIA HELENA DO CARMO MELO 695.115.5 11/06/2026 16:00
MARIANA CASONI DA ROCHA 801.755.7 12/06/2026 09:30
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 11/06/2026 16:45
MARTA NAVARRO SOUZA 885.872.1 12/06/2026 12:30
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 11/06/2026 14:30
MILENA SANTOS MARQUES 885.353.3 11/06/2026 09:45
MILENE DOS SANTOS VIEIRA 844.244.4 12/06/2026 11:30
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 11/06/2026 15:45
NEIDE MARIA DE MENESES 733.480.0 12/06/2026 14:00
NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 808.952.3 12/06/2026 08:30
PATRICIA BENTLER 815.731.6 12/06/2026 08:15
PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 12/06/2026 10:30
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 12/06/2026 09:30
PATRICIA GOMES MACIAS 724.301.4 12/06/2026 11:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 12/06/2026 10:00
POLIANA BRUNO DA SILVA 828.879.8 12/06/2026 09:00
PRISCILA ROSA DA SILVA 807.948.0 11/06/2026 12:45
QUEILA BRANDAO DA SILVA 825.044.8 12/06/2026 09:15
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 11/06/2026 14:15
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 11/06/2026 14:45
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 12/06/2026 10:45
RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA 748.506.9 11/06/2026 14:45
ROBERTA MARCHEL SILVA 731.855.3 12/06/2026 13:45
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 12/06/2026 08:15
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 12/06/2026 11:15
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 12/06/2026 11:30
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 681.670.3 11/06/2026 09:15
ROSEMARI TURRA 848.172.5 12/06/2026 12:15
ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 772.281.8 12/06/2026 10:00
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 11/06/2026 16:30
SARA CLAUDINO BARBOSA 677.989.1 12/06/2026 11:15
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 12/06/2026 13:15
SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 773.928.1 12/06/2026 10:30
SILVANA LESCOVA DA SILVA 753.932.1 12/06/2026 08:30
SILVANA POSSATO OLIVO 708.280.1 11/06/2026 15:45
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 12/06/2026 08:15
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 12/06/2026 08:30
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 12/06/2026 11:15
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 12/06/2026 09:45
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 11/06/2026 14:15
VANESSA BATISTA DOS SANTOS 803.626.8 11/06/2026 16:15
VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MELO 796.881.7 11/06/2026 16:15
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 12/06/2026 10:00
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 11/06/2026 12:45
WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 777.123.1 11/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROMERA 625.776.3 11/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 11/06/2026 16:45
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 11/06/2026 14:15
TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS 696.265.3 12/06/2026 16:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 605.613.0 10/06/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 605.613.0 10/06/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIANA DOS SANTOS 920.270.6 10/06/2026 08:25
GIULIA RAQUEL ALENCAR 945.831.0 10/06/2026 08:35
JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 798.027.2 10/06/2026 07:55
JUSSARA FATIMA SERRANO CHAVES 738.921.3 10/06/2026 10:15
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 10/06/2026 09:35
MARCIA AFFONSO 754.347.6 10/06/2026 10:59
MARIA IRANI ALVES 878.965.7 10/06/2026 09:15
MONICA BARRETO OLIVEIRA 859.138.5 10/06/2026 07:55
SOLANGE SANTA EULALIA 815.187.3 10/06/2026 08:55
STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 946.235.0 10/06/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON RODRIGO FERNANDES 942.106.8 10/06/2026 08:25
EVERTON GONCALVES LOPES 853.514.1 10/06/2026 08:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS MENDES PASQUALAO 931.262.5 20/07/2026 10:25
CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA 704.808.4 15/07/2026 09:00
RAFAEL BORTOTO 788.730.2 24/06/2026 07:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 723.084.2 15/07/2026 07:35
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 07/07/2026 09:55
ERIKA CORREIA PEDROSA 745.359.1 07/07/2026 09:05
JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 782.270.7 15/07/2026 10:05
JANAINA AMESCUA 775.410.8 15/07/2026 09:05
JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 731.328.4 13/07/2026 08:25
MARILENE DA SILVA SANTOS 891.632.2 28/07/2026 08:55
PAULA PATRICIA DA SILVA 774.599.1 07/07/2026 09:55
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 15/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO DE PAULA 755.983.6 15/07/2026 09:05

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS BORROMEU TINI 956.925.1 11/06/2026 11:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE TRINDADE GAGLIONI 517.747.2 11/06/2026 11:30

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIA AYA AOYAMA FERNANDEZ 137.261.1 11/06/2026 07:30
LUIZ CARLOS PRETTI 649.785.3 11/06/2026 08:00
NICELMO DE ABREU ANDRADE 563.011.8 11/06/2026 08:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA YUKIE SASSAQUI 852.083.6 15/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 15/06/2026 09:30
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 15/06/2026 08:30
ELIENE SANTANA NASCIMENTO 782.889.6 15/06/2026 09:00
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 19/06/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 15/06/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANIO MAGNO BARBOSA 562.095.3 11/06/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO BARASNIEWSKI 695.276.3 11/06/2026 08:00
CLAUDIA AVIZ DE BRITO FANTIN 624.883.7 11/06/2026 08:30
DAGMAR DEBORAH BARBIERI 314.708.8 11/06/2026 09:00
EDNA THEREZINHA THOMAZELLA CARTAXO 301.968.3 11/06/2026 09:30
ELYNOR HELENA SAMPAIO CASTRO FERREIRA 119.923.4 11/06/2026 09:00
GILBERTO ROSSINI 500.656.2 11/06/2026 09:30
LAURA SABATO 119.347.3 11/06/2026 09:00
MARY LUCIA PRADO MUNIZ 294.860.5 11/06/2026 09:30
NELSON ALVES 469.829.1 11/06/2026 10:00
WALTER DE OLIVEIRA 513.731.4 11/06/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 12/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 686.866.5 12/06/2026 14:40
LAIS FERREIRA VIEIRA 722.650.1 12/06/2026 13:00
LAURA ZAPPAROLI 806.297.8 12/06/2026 14:20
MARLENE AYAKO DOMENI 782.220.1 12/06/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 828.967.1 12/06/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 06/07/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 12/06/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 17/06/2026 15:45
CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 855.545.1 16/06/2026 16:00
CYNTHIA VRETOS 830.048.8 16/06/2026 15:30
DONYVAN DOS SANTOS PICOLO 854.953.2 17/06/2026 13:15
EDJANIR FERNANDES DA COSTA 735.506.8 17/06/2026 14:30
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 16/06/2026 16:15
FABIO BARBOSA DA SILVA 800.804.3 16/06/2026 15:30
IARA RODRIGUES COSTA LIMA 831.704.6 16/06/2026 15:45
MARCELO GONCALVES CERDEIRA 735.470.3 15/06/2026 13:00
MARCOS MACEDO VIEIRA LIMA 744.666.7 17/06/2026 15:00
MARIO IVO SERINOLLI 617.584.8 17/06/2026 14:00
TATIANA AMELIA MACIEL 740.264.3 16/06/2026 16:00
VERONICA ALVES COSTA 835.373.5 16/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE MANDARA 882.216.6 16/06/2026 15:45
ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 692.590.1 16/06/2026 16:30
AMANDA COSTA MENDES 910.453.4 15/06/2026 15:30
AMANDA COSTA MENDES 910.453.4 15/06/2026 15:15
ANA LUCIA ESTEVAM GALVAO DIAS 827.297.2 16/06/2026 14:45
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 16/06/2026 13:00
ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 790.508.4 17/06/2026 15:15
CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 17/06/2026 13:30
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 16/06/2026 15:00
CELIA CRISTIANE PRADO 812.336.5 17/06/2026 13:45
CLAUDETE RODRIGUES DE SOUSA SALAROLI 859.618.2 16/06/2026 14:45
CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 721.606.8 16/06/2026 16:45
ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 847.162.2 11/06/2026 16:00
ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 825.189.4 16/06/2026 14:15
HANDER AUGUSTO NUNES CAMPOS 823.187.7 17/06/2026 14:15
JOSENEIDE TEIXEIRA LIMA DA MOTA 724.171.2 17/06/2026 13:00
JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 935.542.1 16/06/2026 14:30
JULIENE CODOGNOTTO 794.543.4 16/06/2026 16:15
KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 926.700.0 16/06/2026 13:30
LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 793.521.8 17/06/2026 16:45
LILIAN DA COSTA 727.528.5 15/06/2026 13:15
LUCIA ELENA DA SILVA 619.590.3 16/06/2026 13:45
MARCELO DEBONIS 849.840.7 15/06/2026 16:15
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 16/06/2026 13:15
PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 818.622.7 17/06/2026 16:30
ROSELI DUTRA VIEIRA 643.568.8 17/06/2026 16:00
SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 808.290.1 16/06/2026 14:15
SANDRA APARECIDA FUGA 879.147.3 16/06/2026 14:00
SARA CLAUDINO BARBOSA 677.989.1 17/06/2026 16:15
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 15/06/2026 13:45
STEPHANINI LOPES DA SILVA 818.582.4 15/06/2026 16:00
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 15/06/2026 13:30
VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 798.622.0 16/06/2026 14:30
VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 737.841.6 17/06/2026 14:45
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790.7 16/06/2026 15:15
YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 793.887.0 15/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO PEREIRA DA SILVA 753.661.5 17/06/2026 15:30
GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 16/06/2026 15:00
WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 756.496.1 16/06/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 833.425.1 12/06/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 697.297.7 12/06/2026 08:45
CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 589.692.4 12/06/2026 10:15
DARCI YURIKO GOTO HONMA 770.932.3 12/06/2026 09:30
ELIZABETH OLIVEIRA CARLOS 808.748.2 12/06/2026 09:00
ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 891.801.5 12/06/2026 08:15
GLEYCE RODRIGUES CURY 794.085.8 12/06/2026 09:15
LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 738.375.4 12/06/2026 08:00
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 12/06/2026 07:45
SONIA REGINA SILVA CAMPANELLI NUZZO 569.106.1 12/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 12/06/2026 09:45
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 12/06/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA SILVA GOMES 879.980.6 15/06/2026 14:30
ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 15/06/2026 14:50
ALBERTO GERHARDT DE PAULA 757.829.6 15/06/2026 10:30
IRAIDE JOSE DE ALMEIDA SILVA 831.771.2 15/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO 686.058.3 15/06/2026 09:00
ADRIENE RAMOS COUTO 805.415.1 15/06/2026 13:30
ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 728.243.5 15/06/2026 17:20
CARLA FELIX DOS SANTOS 790.914.4 15/06/2026 15:10
CAROLINA SOARES 801.989.4 15/06/2026 15:30
CLEODETE DA SILVA 785.272.0 15/06/2026 09:15
DAIRZINHA LOPES DOS REIS FERREIRA 754.195.3 15/06/2026 09:45
ELIANA ALVES MARTINS RAMON 745.505.4 15/06/2026 14:00
ELISANGELA LOPES CASADEI DE OLIVEIRA 775.039.1 15/06/2026 10:00
ERIKA BARBOSA ALVES DA SILVA 676.725.7 15/06/2026 16:10
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 15/06/2026 14:15
FABIO LOURIVALDO DA SILVA 854.052.7 15/06/2026 17:00
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 15/06/2026 08:45
GILBERTO SENSATO 672.151.6 15/06/2026 15:00
HELLEN CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA 824.259.3 15/06/2026 14:30
LEILA MOUSSA SETRAK 708.638.5 15/06/2026 15:50
LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 803.510.5 15/06/2026 10:15
MARIA CRISTINA BACHIEGGA 674.486.9 15/06/2026 15:00
MARIA DO CARMO MONTEIRO CORRAL 690.625.7 15/06/2026 15:30
MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 694.199.1 15/06/2026 09:30
MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI 823.990.8 15/06/2026 15:45
NOEMIA SOUZA DA CRUZ 800.512.5 15/06/2026 14:00
REGIANE COSTA BENTO 808.426.2 15/06/2026 14:30
TANIA MARIA MANDZIUC 723.171.7 15/06/2026 16:00
VACILIA SOARES DE ARAUJO ALVES 736.625.6 15/06/2026 08:30
VALERIA MACHADO SANTOS SILVA 699.404.1 15/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA WANDERLEY FEITOZA EVANGELISTA 702.635.8 15/06/2026 15:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158970859

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO FERREIRA DA CUNHA FILHO 7532792 11/06/2026 07:35

PRISCILA DE CARVALHO KOVACS CONDE 8085561 11/06/2026 07:35

RAPHAEL CARVALHO HUBERT 9334424 11/06/2026 07:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158976122

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINALVA CORREA DA PAIXAO 6076599 16/06/2026 09:00
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 7319983 16/06/2026 10:00
ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 7493452 16/06/2026 10:30
LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA 7958625 16/06/2026 11:00
REGIANE BATISTA DA GRACA 6916767 16/06/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158967339

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 718.495.6 10/06/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO FERREIRA DA SILVA 797.553.8 18/08/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICI GOMES DE OLIVEIRA 744.485.1 26/08/2026 07:15
OLGA ROMERO 712.362.1 03/09/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 05/08/2026 07:55

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ADELAIDE MARTINS SILVA 285.666.2 11/06/2026 11:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 318.462.5 12/06/2026 15:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MERCI HERNANDES MALVEZ 675.032.0 12/06/2026 09:30
SUELI RAMOS LEITE 543.766.1 15/06/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 12/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA VILLAS BOAS PRADO 750.628.7 12/06/2026 12:00
BARBARA CRISTINA DE ARAUJO 792.596.4 12/06/2026 17:00
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 12/06/2026 09:15
DANIEL CARDOSO GUSMAO 749.934.5 12/06/2026 14:15
EGLE BERTINI 553.855.6 12/06/2026 16:30
ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 830.913.2 15/06/2026 14:30
HUMBERTO FLORES CAMARGO 782.443.2 15/06/2026 10:00
LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 788.254.8 12/06/2026 12:15
LUCI MENDES SILVA 719.529.0 12/06/2026 14:45
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 12/06/2026 12:45
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 729.265.1 12/06/2026 13:30
ROSANGELA DE FATIMA NUNES MACHADO DANIEL 719.212.6 12/06/2026 16:45
ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 834.441.8 12/06/2026 14:15
SIMONE GAMA MOREIRA 790.632.3 12/06/2026 16:45
TELMA ARABADJI 717.565.5 15/06/2026 14:30
WESLEY SERAFIM GUEDES 789.978.5 15/06/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILSE CRISTINA PEREIRA 719.416.1 12/06/2026 15:00
ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 12/06/2026 17:15
ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 774.462.5 15/06/2026 08:15
ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9 15/06/2026 11:30
ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 730.637.7 12/06/2026 12:45
ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 724.158.5 12/06/2026 16:00
ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 798.642.4 12/06/2026 12:00
ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 678.816.5 12/06/2026 13:15
ARLETE WENCESLAU 734.136.9 15/06/2026 15:00
AUREA ELAINE TOZO 808.976.1 12/06/2026 09:15
BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 932.858.1 12/06/2026 17:00
BENTO APARECIDO FERREIRA 782.803.9 12/06/2026 14:45
BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 712.377.9 12/06/2026 15:00
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 15/06/2026 10:00
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 12/06/2026 16:00
CIBELI APARECIDA DA SILVA 739.399.7 12/06/2026 13:15
CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 791.408.3 12/06/2026 14:30
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6 15/06/2026 14:30
CLAUDIO CORREA CAIXETA 797.613.5 12/06/2026 11:45
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 12/06/2026 12:15
CLEONICE DA ROCHA 694.306.3 12/06/2026 15:00
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 15/06/2026 10:00
CYLENE FIRMO 756.035.4 12/06/2026 16:30
DANIELA APARECIDA DA SILVA 786.164.8 12/06/2026 14:30
DANIELA DE SOUZA MENDONCA 808.438.6 15/06/2026 09:45
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 12/06/2026 17:00
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 15/06/2026 15:15
DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 847.046.4 12/06/2026 15:45
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 12/06/2026 16:15
DEYSIANE VIEIRA DA SILVA RODRIGUES 828.377.0 12/06/2026 14:15
EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO 754.518.5 12/06/2026 15:45
ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 738.449.1 12/06/2026 15:45
ELAINE SUELI ALVES 775.809.0 15/06/2026 11:45
ELIANA ANDRADE DA SILVA 600.247.1 12/06/2026 13:45
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 12/06/2026 16:00
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 12/06/2026 14:15
ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 12/06/2026 16:45
ERIKA FERRAZ GASPARINI 604.343.7 15/06/2026 11:30
EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 756.576.3 12/06/2026 15:15
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 12/06/2026 13:45
FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH 801.527.9 12/06/2026 16:45
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 12/06/2026 15:15
FERNANDA LOPES MARTINS 886.045.9 12/06/2026 15:30
FERNANDO MARCOS FRANCISCO 850.099.1 15/06/2026 12:30
FIORCOSTANTE FERRARI 777.914.3 12/06/2026 17:15
GISELE CAROLINE SANTOS BORGES 820.454.3 12/06/2026 12:45
GIZELE DE OLIVEIRA 851.040.7 12/06/2026 13:45
IVANI SIMPLICIO ROSSETTO TONANI 697.483.0 11/06/2026 09:15
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 15/06/2026 14:00
JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 886.590.6 12/06/2026 15:15
KAREN MAIARA SATO FURLAN 842.774.7 12/06/2026 08:45
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 15/06/2026 17:00
LORENA SILVA DE ABREU 724.381.2 15/06/2026 08:00
LUCI DE LOURDES MARRAO VIDAL 681.959.1 12/06/2026 13:15
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 12/06/2026 13:30
MARGARIDA EULINA DE OLIVEIRA 730.697.1 12/06/2026 13:45
MARIA APARECIDA ALVES E CAVALHEIRO 784.966.4 12/06/2026 09:45
MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 845.637.2 12/06/2026 08:45
MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 803.504.1 15/06/2026 10:00
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 12/06/2026 12:30
MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 816.281.6 12/06/2026 15:15
MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 817.886.1 15/06/2026 10:00
MARINA GIOVANNETTI BACELLAR DO CARMO 933.421.1 12/06/2026 17:15
MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 599.753.4 12/06/2026 14:30
MARISA PIMENTA PEREIRA 656.164.1 12/06/2026 12:15
MARISA PIRES DOS SANTOS 629.419.7 12/06/2026 16:45
MARLI ANTONIO MACEDO 805.991.8 12/06/2026 16:30
MERCI HERNANDES MALVEZ 675.032.0 12/06/2026 09:30
MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 818.326.1 12/06/2026 14:45
MIRIAM NUBIA JARDIM PRATES 798.115.5 12/06/2026 09:45
MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 854.023.3 12/06/2026 13:15
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 12/06/2026 17:00
NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 772.306.7 12/06/2026 12:15
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 12/06/2026 16:30
NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 721.761.7 15/06/2026 08:15
NILDALINE LANGE TAPIAS 685.045.6 15/06/2026 08:00
NOEMIA SALES MOURAO SILVA 630.964.0 12/06/2026 13:30
NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA 813.479.1 12/06/2026 17:15
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 15/06/2026 08:00
PATRICIA BRAGA 803.202.5 12/06/2026 12:45
PATRICIA DURVAL DA SILVA 850.710.4 15/06/2026 08:00
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 12/06/2026 15:45
RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 713.691.9 15/06/2026 08:00
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 12/06/2026 12:30
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 12/06/2026 15:30
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 12/06/2026 11:45
RITA DE CASSIA DECKS 586.994.3 12/06/2026 08:45
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 12/06/2026 14:30
RODRIGO DARINI VALENTE 726.146.2 12/06/2026 08:45
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 15/06/2026 11:30
ROSANGELA DOS SANTOS 809.165.0 12/06/2026 16:15
ROSELI PEDROSO 684.967.9 15/06/2026 14:15
ROSENI DA SILVA BUENO COSTA 710.852.4 12/06/2026 14:15
SALETE DE FATIMA FRANCISCO 666.282.0 12/06/2026 14:45
SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO 744.522.9 12/06/2026 15:30
SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 817.770.8 12/06/2026 14:45
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 12/06/2026 17:15
SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 744.106.1 12/06/2026 12:30
SIDNEIA SILVA BARASINI 824.416.2 12/06/2026 08:30
SILJANNE SILLEIA ALVES 840.081.4 12/06/2026 15:45
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 15/06/2026 11:30
SIMONE DA SILVA PENINI 840.832.7 12/06/2026 16:15
SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 801.185.1 12/06/2026 17:00
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 15/06/2026 08:00
SUELI RAMOS LEITE 543.766.1 15/06/2026 10:15
TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 857.263.1 12/06/2026 14:30
TATIANA DIAS MAZORCA 809.640.6 15/06/2026 16:45
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 12/06/2026 12:00
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6 15/06/2026 10:30
VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 681.134.5 12/06/2026 12:00
VALNI ALVES DE OLIVEIRA 668.125.5 12/06/2026 13:30
VILMA DE CAMARGO MORAES 778.328.1 12/06/2026 16:15
VINICIUS SANTANA DOS SANTOS 935.782.3 15/06/2026 12:00
YARA CELIA SALGADO AFONSO 681.129.9 12/06/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALVES DA SILVA 788.689.6 12/06/2026 16:15
CLAUDIA TAVARES DA SILVA 706.889.1 12/06/2026 09:15
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 12/06/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 809.306.7 23/06/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 829.522.1 17/06/2026 13:45
ANTONIA MARIA TEIXEIRA 829.261.2 11/06/2026 11:15
FABIANA GARCIA GAMA 831.041.6 17/06/2026 14:15
JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 832.081.1 15/06/2026 15:30
MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 832.657.6 17/06/2026 16:15
ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 834.693.3 11/06/2026 11:45
SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 786.850.2 11/06/2026 08:15
SIMONE GAMA MOREIRA 790.632.3 10/06/2026 08:45
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 11/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 11/06/2026 07:30
AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 10/06/2026 09:15
ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 946.979.6 15/06/2026 14:45
ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 752.482.0 17/06/2026 14:30
CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 842.956.1 11/06/2026 13:45
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 15/06/2026 15:00
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 722.504.1 11/06/2026 14:15
CAROLINA NEPOMUCENO TORRES DA SILVA 922.524.2 17/06/2026 13:15
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 11/06/2026 11:30
CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 817.816.0 17/06/2026 16:00
DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 821.022.5 17/06/2026 15:30
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 17/06/2026 15:45
ELLEN RAMOS SASSO JUSTINIANO 934.438.1 17/06/2026 14:00
FABIANA DE FRANCA RAPOSO 745.894.1 10/06/2026 09:00
HELENA DO CARMO DA SILVA 750.575.2 11/06/2026 11:15
HENRIQUE MORAES LACHI 935.148.5 10/06/2026 08:00
IVAN ZANCAN 932.757.6 11/06/2026 09:00
LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 841.945.1 15/06/2026 15:15
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 11/06/2026 10:00
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 10/06/2026 08:30
LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA 710.921.1 17/06/2026 15:00
LUCILENE FARIA DE SOUZA 751.135.3 11/06/2026 07:45
MARIA ALEXANDRA PEREIRA 917.746.9 15/06/2026 14:30
MARIA CRISTINA VIZENTINI 756.112.1 15/06/2026 16:45
MARIA DA SILVA SOUZA 889.556.2 17/06/2026 13:00
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 11/06/2026 09:30
NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 845.278.4 15/06/2026 16:00
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 15/06/2026 16:30
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 15/06/2026 16:15
RACHEL CUBATELLI BARBOSA 824.042.6 11/06/2026 08:30
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 15/06/2026 15:45
RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI 721.195.3 11/06/2026 11:30
ROSANA RODRIGUES NAGATA 797.621.6 17/06/2026 15:15
SAMANTHA DOS REIS PEREIRA 799.374.9 15/06/2026 14:00
SANDRA MARA DA SILVA LAGUNA 743.862.1 11/06/2026 08:30
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 11/06/2026 13:30
SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 744.106.1 17/06/2026 14:45
SIMONE ALVES DOS SANTOS 796.139.1 11/06/2026 09:45
SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 748.420.8 17/06/2026 13:30
SIMONE VIEIRA SANTOS 725.775.9 10/06/2026 08:15
TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 879.375.1 11/06/2026 09:00
THAIS EVELIN DA SILVA ROCHA 853.712.7 11/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 11/06/2026 08:45
MAURICIO FERREIRA DA SILVA 709.559.7 15/06/2026 14:15
MICHELLE DO ALMEIDA ATAIDE DO COUTO 848.494.5 11/06/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZIRA DONINI 737.743.6 11/06/2026 14:45
ALZIRA DONINI 737.743.6 11/06/2026 14:30
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 15/06/2026 08:30
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 798.982.2 11/06/2026 15:30
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 15/06/2026 08:45
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 11/06/2026 15:15
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 11/06/2026 15:00
SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 817.770.8 15/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 15/06/2026 08:45
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 15/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 15/06/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 855.142.1 15/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIO CESAR ROSA 581.772.2 15/06/2026 09:00
LUCIANA SILVA REIS 793.857.8 15/06/2026 09:15

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA GOMES MORATO 774.489.7 16/06/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA MONTEIRO DOS SANTOS DE SOUSA 644.945.0 16/06/2026 08:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEDALIA MARIA APARECIDA GUIOTTI DE FREITAS 577.492.6 16/06/2026 09:45
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 16/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAQUIM DA CUNHA BORGES 510.376.2 16/06/2026 08:30
MARIA JOSE LEITE DA SILVA 833.038.7 16/06/2026 10:00
RUTE SANTANA FAVARO 834.568.6 16/06/2026 13:30
SIMONE CRISTINA HONORIO 834.738.7 16/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA COUTINHO STROHMENGER 818.587.5 16/06/2026 08:00
ANA LUCIA COUTINHO DA COSTA LIMA 844.542.7 16/06/2026 14:30
ANA PAULA DE FREITAS CAMACHO 772.914.6 16/06/2026 08:15
ANA PAULA DI SANDRO PEREIRA 744.182.7 16/06/2026 08:00
DANIELA COIMBRA HENGLER 744.003.1 16/06/2026 16:00
DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 808.741.5 16/06/2026 16:20
DEISE FERREIRA 735.648.0 16/06/2026 09:40
FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 851.269.8 16/06/2026 15:00
FERNANDO BORGES MESQUITA 678.849.1 16/06/2026 07:30
GRACIANA DE OLIVEIRA 723.512.7 11/06/2026 10:20
GREICE RUFINO DE CARVALHO 857.016.7 16/06/2026 09:15
HELENA COELHO CAVALCANTI GREGORIO 683.458.2 16/06/2026 09:00
JORGE ALBERTO PRAT 666.432.6 16/06/2026 15:00
LEDA SANTOS DE OLIVEIRA 676.901.2 16/06/2026 15:40
LENICE SANTOS 728.609.1 16/06/2026 16:15
MARI CELI VIANA VARELA 753.785.9 16/06/2026 14:00
MARIA CRISTINA CHACON 800.198.7 16/06/2026 15:45
MARIA DAS GRACAS DA SILVA 804.069.9 16/06/2026 14:45
NALITA CRISTINA SOARES DE LIMA CASTRO 745.477.5 16/06/2026 08:30
ROBSON ULISSES CORREIA 774.470.6 16/06/2026 14:20
ROSEDALIA MARIA APARECIDA GUIOTTI DE FREITAS 577.492.6 16/06/2026 09:45
SAMANTA MORAES DE OLIVEIRA 817.039.8 16/06/2026 13:45
SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 773.596.1 16/06/2026 15:20
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 16/06/2026 08:30
TERESA DA SILVA ROSEIRA 749.205.7 16/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO DE JESUS GONCALVES 653.908.4 16/06/2026 14:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158967613

Torna sem efetio a convocação do servidor abaixo relacionado, conforme DOC de 09/06/2026

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS BORROMEU TINI 956.925.1 10/06/2026 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158981891

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 15/06/2026 12:00
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 15/06/2026 10:00
LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 851.127.6 15/06/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARA SOUTO SANTANA 842.403.9 11/06/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE ROSOLEN 831.641.4 11/06/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 828.286.2 11/06/2026 10:10

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158938558


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8167753/1 DIEGO SANTOS MORMILLO 01/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261373/1 FRANCISCO CARLOS CARVALHO DA SILVA 21/05/2026 NEG/146
7268017/1 JOSE ROBERTO SOARES DE ANDRADE 29/05/2026 NEG/146
7979151/1 FILIPE LOPES ROCHA 29/05/2026 NEG/146
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 26/05/2026 NEG/143
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 28/05/2026 NEG/143
8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 27/05/2026 NEG/143
8319367/2 JONAS ANGELO DA SILVA 25/05/2026 NEG/143
8320012/2 KARINA DE SOUZA PIMENTEL 13/05/2026 NEG/143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 27/05/2026 NEG/143
8365954/1 LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR 01/06/2026 NEG/143
9126341/1 LEONARDO FLORIANO DO ROSARIO 28/05/2026 NEG/143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 07/05/2026 NEG/146
9234756/1 ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 25/05/2026 NEG/143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 01/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6003541/4 ANGELA MARIA DA SILVA 07/05/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 02/06/2026 NEG/143
6658466/3 SOLANGE JEREMIAS ROLDAN 02/06/2026 NEG/143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 02/06/2026 NEG/143
6819770/2 SONIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
6911650/1 VALERIA PASTORI 02/06/2026 NEG/143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
7107641/2 MARGARETH BRANDAO COTTING 01/06/2026 NEG/143
7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING 01/06/2026 NEG/143
7208341/1 JOSE CICERO DOS SANTOS 25/05/2026 NEG/143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 27/05/2026 NEG/143
7331428/1 KELLY CRISTINA COSTA E SILVA 13/05/2026 NEG/143
7356340/2 ROSANI GOMES DOS SANTOS 29/05/2026 NEG/146
7356340/3 ROSANI GOMES DOS SANTOS 29/05/2026 NEG/146
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 13/05/2026 NEG/143
7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO 01/06/2026 NEG/143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 02/06/2026 NEG/143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 02/06/2026 NEG/143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 02/06/2026 NEG/146
7477988/1 ELADIA BORGES DE CARVALHO 01/06/2026 NEG/143
7513691/1 NATANAEL DE SOUZA GAMA 01/06/2026 NEG/143
7513691/2 NATANAEL DE SOUZA GAMA 01/06/2026 NEG/143
7516096/1 GRACE ARAUJO MONTEIRO OVANDO 01/06/2026 NEG/143
7522894/1 MARTA MACHADO DUARTE 29/05/2026 NEG/146
7544529/1 JULIANA MARTINS PONTES 13/05/2026 NEG/143
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 27/05/2026 NEG/146
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 21/05/2026 NEG/143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 21/05/2026 NEG/143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 26/05/2026 NEG/143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 27/05/2026 NEG/143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 27/05/2026 NEG/146
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 02/06/2026 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 26/05/2026 NEG/143
7903766/1 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 29/05/2026 NEG/143
7903766/2 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 29/05/2026 NEG/143
8020931/1 LUCIANA FERREIRA LIMA 27/05/2026 NEG/143
8026301/1 FERNANDO LUIZ DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8051518/1 DEBORA ALVES MOREIRA EVANGELISTA 01/06/2026 NEG/143
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO 01/06/2026 NEG/143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 26/05/2026 NEG/143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 26/05/2026 NEG/143
8390215/1 JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 25/05/2026 NEG/146
8407665/1 ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 29/05/2026 NEG/146
8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 03/06/2026 NEG/160
8457913/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 21/05/2026 NEG/143
8465118/1 FELIPE DOMINGUES MIRANDA 29/05/2026 NEG/146
8465118/1 FELIPE DOMINGUES MIRANDA 21/05/2026 NEG/146
8501050/1 ROBSON JOSE MABELINI 26/05/2026 NEG/146
8866759/1 ARINE DA SILVA OLIVEIRA 29/05/2026 NEG/146
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8918589/1 PATRICIA RAQUEL WESTPHAL SOUZA 29/05/2026 NEG/146
8920982/1 JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 25/05/2026 NEG/143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 29/05/2026 NEG/146
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 29/05/2026 NEG/146
9341081/1 PRISCILA DA SILVA SANTOS 27/05/2026 NEG/146
9341081/1 PRISCILA DA SILVA SANTOS 27/05/2026 NEG/146
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 02/06/2026 NEG/143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 02/06/2026 NEG/143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 29/05/2026 NEG/146
9477446/1 NATALLYA MARIA SILVA 29/05/2026 NEG/146
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 29/05/2026 NEG/146
9477659/1 JULIANA SUENAGA FARIA BARACAL 25/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 27/05/2026 NEG/143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 27/05/2026 NEG/143
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA 21/05/2026 NEG/143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 01/06/2026 NEG/143
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 01/06/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 26/05/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5155487/1 ELAINE KARAVISCH GURNIAK 01/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8439974/1 EDUARDO DE CAMPOS 01/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158938825


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5789451/2 ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS 08/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6345930/2 PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2026 NEG/143
6953018/1 JOSE JOAO LOPES 12/05/2026 NEG/143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 004 16/05/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 008 22/04/2026 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 13/05/2026 NEG/143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 022 11/05/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 11/05/2026 NEG/143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 07/05/2026 NEG/143
9472231/1 AMANDA DA COSTA PEDROSO 005 12/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158938961


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 030 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6787142/1 ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA 010 25/05/2026 143
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 01/06/2026 NEG/143
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 01/06/2026 NEG/143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 057 21/05/2026 143
7316071/2 JOSE LINHARES BARROS 013 21/05/2026 143
7481977/1 VIVIAN SOARES 030 21/05/2026 143
7481977/2 VIVIAN SOARES 030 21/05/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 012 20/05/2026 143
7760299/2 ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 030 25/05/2026 143
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 030 21/05/2026 143
7981449/2 RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 020 20/05/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 015 25/05/2026 143
8398666/1 FABIANA ANDREGHETTO DIAS 030 11/05/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 020 20/05/2026 143
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO 015 25/05/2026 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 002 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9167951/1 GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 085 26/04/2026 160
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 010 26/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158942127


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254253/1 ELSON GALVAO 001 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6379338/3 CARLA ROBERTA BELIZARIO 001 02/06/2026 143
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM 001 22/05/2026 143
6528716/1 ESMERALDA MIGUEL DA SILVA 001 28/05/2026 143
6572561/2 ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 001 25/05/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 29/05/2026 143
6947859/2 RONALDO NONATO DE OLIVEIRA 014 25/05/2026 146
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 003 21/05/2026 143
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 001 28/05/2026 143
7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA 042 03/06/2026 160
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 002 30/05/2026 143
7085184/2 ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 001 20/05/2026 143
7124317/2 CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 001 02/06/2026 143
7172117/1 ROSILENE NEIDE DE ALMEIDA AGRIPINO 001 25/05/2026 143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 001 30/05/2026 143
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO 001 31/05/2026 143
7301227/1 ROSA MARIA BRUNO MARCUCCI 001 01/06/2026 143
7347391/1 ANGELA CARTIANO FEITOSA 001 31/05/2026 143
7352310/1 VANESSA FERRAZOLLI DE OLIVEIRA 006 31/05/2026 146
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 001 29/05/2026 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 027 10/05/2026 146
7504071/1 ADRIANA ARAUJO SANTANA 004 29/05/2026 146
7568932/4 ERIC KNORRE 001 01/06/2026 143
7572760/3 PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
7582625/3 FERNANDO ALVES DOS ANJOS 003 27/05/2026 143
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 001 30/05/2026 143
7786506/1 NATALIA GONCALVES BORGES DE ALMEIDA 001 01/06/2026 143
7815794/1 FABIANA CORREA GORIANO 001 29/05/2026 143
7831773/1 DANIELA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 002 28/05/2026 143
7833652/1 ANGELICA VIEIRA DOS SANTOS DUARTE 002 02/06/2026 143
7834250/1 PAULO JOSE DOS SANTOS SOUSA 003 29/05/2026 143
7839162/1 ALINNE TORRES BIANCHINI 002 29/05/2026 143
7841931/1 PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 005 24/05/2026 143
7841931/2 PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 005 24/05/2026 143
7846436/1 DENILZA MOREIRA DE SOUZA 002 30/05/2026 143
7853068/1 DIEGO LUIZ DE ANDRADE SANTOS 001 31/05/2026 143
7872607/1 RAPHAEL CARDOSO 002 26/05/2026 143
7872712/1 PAULO FERNANDO DA SILVA 001 25/05/2026 143
7887302/1 RAFAEL BORTOTO 029 26/05/2026 160
7887311/1 FABIO CIVITA 001 29/05/2026 143
7899769/1 PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 002 28/05/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7983549/1 FABIANA FELICIANO DO VALE 004 28/05/2026 146
8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 002 31/05/2026 143
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 003 01/06/2026 143
8190216/1 REGINA CRESSONI DE SOUZA 001 21/05/2026 146
8203211/1 RAFAELA CRISTINA COSTA 001 29/05/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 01/06/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 002 25/05/2026 143
8230650/1 RENATA RAMOS ALVES 002 26/05/2026 146
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 003 21/05/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 005 28/05/2026 146
8290580/2 ADRIANA SANTIAGO DA SILVA 006 29/05/2026 146
8292612/2 ANTONIA MARIA TEIXEIRA 007 01/06/2026 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 30/05/2026 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 30/05/2026 143
8302120/3 CESAR DE MOURA 001 30/05/2026 143
8302626/2 CID DIAS DA SILVA JUNIOR 003 30/05/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 001 01/06/2026 143
8307822/2 ELIANE EVANGELISTA ALVES 002 28/05/2026 143
8308535/2 ELIENE FERREIRA MARQUES 003 15/05/2026 146
8308896/2 ERICA ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA 002 30/05/2026 143
8309353/2 ELISABETE LOPES DA SILVA 002 01/06/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 28/05/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 29/05/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 29/05/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 29/05/2026 143
8313725/2 EVERTON BEZERRA DA SILVEIRA 004 26/05/2026 146
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 001 31/05/2026 143
8314268/5 FABIANA DIAS LATTARULO 001 31/05/2026 143
8321922/2 KELI FERREIRA 002 26/05/2026 143
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 001 31/05/2026 143
8323429/2 LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 003 25/05/2026 146
8323577/2 LUCIDALVA MARIA DE SANTANA COSTA 002 26/05/2026 146
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 01/06/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 01/06/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 001 25/05/2026 143
8336270/2 PAULA APARECIDA PEREIRA 001 25/05/2026 143
8336270/2 PAULA APARECIDA PEREIRA 001 29/05/2026 143
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA 001 29/05/2026 143
8337047/2 NILZA XAVIER DE SOUZA 001 22/05/2026 143
8337993/2 PERPETUA MARIA LOURENCO 001 01/06/2026 143
8338558/2 PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 001 25/05/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 002 21/05/2026 143
8339821/2 REGIANE PEREIRA LACERDA 001 25/05/2026 146
8339848/2 REGIANE SANTOS VIEIRA 001 30/05/2026 143
8342539/2 RAFAELA MARIA DE LIRA 001 30/05/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 23/05/2026 143
8343101/2 ROBERTA CRISTINA LOSCHER FERREIRA 001 21/05/2026 143
8344604/2 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 007 23/05/2026 143
8345058/2 SIDNEI DE MOURA 004 21/05/2026 146
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 001 26/05/2026 143
8347018/2 ROSANGELA GODOY 001 26/05/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 002 24/05/2026 143
8352089/2 WAGNER MONTEIRO MELCHIORI 012 29/05/2026 146
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 02/06/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 001 29/05/2026 146
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 003 01/06/2026 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 002 22/05/2026 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 29/05/2026 146
8379343/1 REGINA LUCIA DA SILVA 003 23/05/2026 143
8383324/1 THAIS RODRIGUES MAGIEROVSKI 002 31/05/2026 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 002 01/06/2026 143
8551642/2 FERNANDA LOPES DE ASSIS 003 27/05/2026 143
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 005 30/05/2026 143
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO 001 31/05/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 001 31/05/2026 143
8894914/1 RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI 001 02/06/2026 143
8929009/1 YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 004 01/06/2026 146
8932859/1 GISELE PENHA PIRES AUGUSTO 002 26/05/2026 146
9143271/1 PRISCILA DE JESUS SILVA OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
9144064/1 VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 005 29/05/2026 146
9144081/1 MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 003 13/05/2026 146
9209816/1 CELSO RIBEIRO DOS SANTOS 001 01/06/2026 143
9209999/1 ERICA APARECIDA MONTANA DE SOUZA 001 29/05/2026 143
9211420/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 007 02/06/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 002 30/05/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 30/05/2026 143
9213112/1 SIMONE REGINA DE AZEVEDO 005 26/05/2026 143
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA 003 01/06/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 22/05/2026 143
9261184/1 QUESIA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO 003 21/05/2026 143
9285202/1 EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES ALVES 001 29/05/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 001 29/05/2026 143
9318623/1 GABRIELA SILVA DUARTE 001 14/05/2026 146
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 001 01/06/2026 143
9395237/1 ROSANGELA CONCEICAO FIGUEIREDO 001 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776799/1 FABIANA DE ALMEIDA LIMA 003 01/06/2026 143
8510008/1 SAMIRA ALVES AUN 005 30/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7293135/1 PATRICIA DE SALES VEIGA SANCHES 007 30/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5031371/2 WILMA RODRIGUES 002 02/06/2026 143
5508568/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 030 26/05/2026 160
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 036 09/06/2026 160
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 001 22/05/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 003 25/05/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 001 25/05/2026 143
5998328/3 SANDRA REGINA DO NASCIMENTO MARIA OLIANI 002 02/06/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 003 01/06/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 01/06/2026 143
6202055/2 SHIRLEY TAKATA 001 26/05/2026 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 005 01/06/2026 143
6264387/3 CIBELE PROVEDELLI 003 06/05/2026 143
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
6361790/4 DALVA ISABEL BRAGA PINHEIRO 003 05/05/2026 143
6386245/3 VALERIA VIEIRA CAZALLAS 001 29/05/2026 146
6461999/1 CARMELITA DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
6466443/4 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 002 01/06/2026 143
6505261/1 HEBER ALVES DE SOUSA 001 29/05/2026 143
6512275/1 NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO 002 29/05/2026 143
6603611/1 ROSANA VERA 001 01/06/2026 143
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII 002 25/05/2026 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 001 01/06/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 002 01/06/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 001 25/05/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 001 29/05/2026 143
6770690/3 LENITA BISPO DE ALMEIDA AZEVEDO 002 26/05/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 001 25/05/2026 143
6775209/2 SILVIA DE CASSIA FERNANDES 002 01/06/2026 143
6775781/1 EDYLAINE APARECIDA GEORGINI ISABELLA 003 27/05/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 001 01/06/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 001 01/06/2026 143
6779107/1 PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 006 25/05/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 003 25/05/2026 143
6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 002 02/06/2026 143
6804438/2 RICARDO FERNANDES HYDALGO 001 21/05/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 005 25/05/2026 143
6811540/1 CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 002 01/06/2026 143
6812619/1 CREUNISSE ROSA MAURILIO 004 26/05/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 001 01/06/2026 143
6815961/1 ROSEMEIRE LEDES DAS CHAGAS 002 26/05/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 001 25/05/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 29/05/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 29/05/2026 143
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 001 02/06/2026 143
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 001 03/06/2026 143
6842135/1 SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS 001 26/05/2026 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 002 26/05/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
6862861/2 OSEIA APARECIDA MARTINS 001 29/05/2026 143
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 002 25/05/2026 143
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 001 27/05/2026 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 002 02/06/2026 143
6907610/2 JULIANA CRISTINE BERGAMO DE PALMA 003 01/06/2026 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 004 05/05/2026 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 004 05/05/2026 143
6911170/1 ANA LUCIA DA SILVA 001 26/05/2026 146
6911595/1 MARIUZA APARECIDA VALERIO 003 27/05/2026 146
6915400/2 ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 003 01/06/2026 143
6915400/3 ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 003 01/06/2026 143
6915523/1 ROBERTA LIGEIRO SOARES DE ALMEIDA 010 02/06/2026 160
6920225/1 JANE APARECIDA LEMOS DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
6927378/2 RENATA SERVILHA SUGUIHARA 003 01/06/2026 143
6929753/1 REGIANE RAMOS RUSCHEL 006 24/05/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 002 26/05/2026 143
6944931/1 LUIZ CARLOS PEREIRA 002 01/06/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 003 26/05/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 003 26/05/2026 143
6955037/1 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 001 01/06/2026 143
6955037/2 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 001 01/06/2026 143
6956190/1 AUREA MIURA REGAZIO FARIAS 003 01/06/2026 143
6956190/2 AUREA MIURA REGAZIO FARIAS 003 01/06/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 25/05/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 22/05/2026 143
6965563/1 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 001 01/06/2026 143
6989021/3 LUIZ DONIZETE CARDOSO 004 02/06/2026 143
7036876/1 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 004 25/05/2026 143
7036876/2 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 004 25/05/2026 143
7115105/2 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7115105/3 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 001 25/05/2026 143
7122349/2 SOLANGE ARAUJO DO CARMO 006 25/05/2026 143
7125399/2 ANA PAULA SIQUEIRA SOUZA BORGES 003 13/05/2026 146
7133405/1 REGINA APARECIDA DA COSTA DIAS 015 21/05/2026 146
7152639/1 MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES 011 02/06/2026 160
7156995/2 PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN 090 02/06/2026 143
7163479/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 002 01/06/2026 143
7164360/2 NEILDE JUDITE SANTOS DA SILVA 002 01/06/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 002 19/05/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 27/05/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 002 02/06/2026 143
7183844/1 ANTONIO RODRIGUES 028 05/05/2026 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 002 25/05/2026 143
7205937/1 FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 002 28/05/2026 143
7210671/1 ELISABETE FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7212658/1 SILVANE YOUNIS 001 25/05/2026 143
7216009/1 ROSSANA TAYRA SUZUKI 002 25/05/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 07/05/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 07/05/2026 143
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
7230842/1 ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 044 01/06/2026 160
7230842/2 ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 044 01/06/2026 160
7231431/3 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 001 01/06/2026 143
7231431/4 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 001 01/06/2026 143
7233680/2 PATRICIA GOMES COUTO 003 25/05/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 05/05/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 05/05/2026 143
7241852/2 KEILA DA SILVA SANTOS RODRIGUES 003 27/05/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 28/05/2026 146
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 28/05/2026 146
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 001 29/05/2026 143
7243341/1 GENI DA SILVA 001 29/05/2026 143
7243979/2 REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA 001 22/05/2026 143
7243979/3 REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA 001 22/05/2026 143
7246048/3 REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 001 22/05/2026 143
7246978/1 SIMONE FERREIRA NOBIS 005 01/06/2026 143
7247206/1 CLAUDIA PRISCILA MACHADO 005 01/06/2026 143
7248202/2 CLAUDIA HARUMI TOMA UETI 002 02/06/2026 143
7258844/1 FATIMA SALVADOR DUARTE 060 04/06/2026 143
7263287/2 CHIRLEY CRISTINA ALBUQUERQUE CAVALCANTI 003 06/05/2026 143
7271948/2 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
7271948/3 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 001 27/05/2026 143
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 001 27/05/2026 143
7286821/1 PATRICIA BONGIORNO 001 22/05/2026 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 002 26/05/2026 143
7304749/2 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 02/06/2026 143
7304749/3 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 02/06/2026 143
7307021/2 REGINA CELIA DA SILVA 005 21/05/2026 143
7307853/2 ROSANA PESSINI 002 01/06/2026 143
7307853/3 ROSANA PESSINI 002 01/06/2026 143
7307888/1 PATRICIA MONTEIRO PATRIAN DE SOUZA 001 28/05/2026 143
7313284/2 JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 034 09/06/2026 160
7313284/4 JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 034 09/06/2026 160
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 22/05/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 22/05/2026 143
7345879/1 TEREZINHA BEZERRA DA SILVA 002 02/06/2026 143
7357842/1 ROBERTA FABRIS PRANZO 005 25/05/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 001 28/05/2026 143
7364326/1 RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 001 22/05/2026 143
7387377/2 CELIA SOARES DE BRITO SILVA 003 06/05/2026 143
7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 003 01/06/2026 143
7396074/2 MAIRA RAMOS ALBUQUERQUE 002 02/06/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 001 29/05/2026 146
7412355/1 VITALINA RODRIGUES DE SOUSA 002 12/05/2026 146
7412355/2 VITALINA RODRIGUES DE SOUSA 002 12/05/2026 146
7438621/1 SANDRA MARA DA SILVA LAGUNA 002 26/05/2026 143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 002 21/05/2026 143
7440936/2 RENATA RODRIGUES BONITO TODOR 002 01/06/2026 146
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 002 05/05/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 25/05/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 25/05/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 01/06/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 01/06/2026 143
7454678/1 RUTH SILVA ARAUJO 005 01/06/2026 143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 002 27/05/2026 143
7458151/1 REGINA KORMANN CUNHA GONCALVES 001 22/05/2026 143
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 001 28/05/2026 146
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 001 28/05/2026 146
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 02/06/2026 143
7460481/1 TATIANE KARIM VICENTE 005 30/05/2026 146
7471114/2 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 002 02/06/2026 143
7471114/3 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 002 02/06/2026 143
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO 003 01/06/2026 143
7486723/1 BEATRIZ PEREIRA ALVES 002 01/06/2026 143
7492537/1 PATRICIA CASTILHO MAMONO 005 24/05/2026 143
7507801/1 PATRICIA FARIAS 005 25/05/2026 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 004 26/05/2026 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 004 26/05/2026 143
7519559/2 RICARDO ALBERTO FERREIRA 001 01/06/2026 143
7519559/3 RICARDO ALBERTO FERREIRA 001 01/06/2026 143
7523491/1 TELMA CRISTINA MEJIAS 003 01/06/2026 143
7532458/1 BETANIA CRISTINA WESTPHOL LUIZ 002 02/06/2026 143
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 26/05/2026 146
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 26/05/2026 146
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 001 01/06/2026 143
7537077/1 CAMILA CARNIN DE VASCONCELOS 001 02/06/2026 143
7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 005 25/05/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 26/05/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 26/05/2026 143
7543336/1 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7543336/2 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7553625/2 RAQUEL LUCIANA BASILE 001 21/05/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 28/05/2026 146
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 28/05/2026 146
7564074/2 ANA GRACIA SILVA DOS SANTOS 004 26/05/2026 146
7565402/1 DAIANE BORGES 003 06/05/2026 143
7566590/2 SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 001 25/05/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 003 25/05/2026 143
7575661/2 PAMELLA PAIVA DA SILVA 003 01/06/2026 143
7579837/1 RENATA MELO OLIVEIRA 002 21/05/2026 143
7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA 002 21/05/2026 143
7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA 002 21/05/2026 143
7583061/5 ADRIANO ELOY DA SILVA 002 02/06/2026 143
7594747/1 ANITA MARIA CORREA CARREIRA 013 28/05/2026 143
7704925/1 PAULA DA SILVA PEDRO DOS SANTOS 005 24/05/2026 146
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 002 07/05/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 005 07/05/2026 143
7707673/1 MAIR FERNANDA DA SILVA PAIXAO 001 15/05/2026 146
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 001 28/05/2026 143
7711719/1 JANAINA TAVARES SANTANA 004 30/05/2026 143
7711719/2 JANAINA TAVARES SANTANA 004 30/05/2026 143
7714301/2 ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO LINS 003 20/05/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 001 01/06/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 002 02/06/2026 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 003 06/05/2026 143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 003 06/05/2026 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 002 01/06/2026 143
7734204/2 VIVIANE DAS NEVES PARISOTO 004 31/05/2026 146
7735111/2 RAQUEL DE SOUSA MAGRI 001 29/05/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 003 26/05/2026 146
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 003 25/05/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 003 25/05/2026 143
7739559/1 NILMA NICOLAU DE ALMEIDA SOUZA 002 21/05/2026 143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 001 28/05/2026 146
7744595/1 LEANDRO DE ASSIS LEME 005 25/05/2026 143
7745991/1 PAULA PATRICIA DA SILVA 028 09/06/2026 160
7747501/1 TATIANA CANDIDA DA SILVA 006 29/05/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 007 21/05/2026 143
7754108/2 JANAINA AMESCUA 036 09/06/2026 160
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 001 21/05/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 007 22/05/2026 143
7758189/1 VALERIA BATISTA SANTOS 001 01/06/2026 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 03/06/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 02/06/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 02/06/2026 143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 001 01/06/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 01/06/2026 143
7790694/1 RENATA SUSI MOSSMANN 003 26/05/2026 146
7790694/2 RENATA SUSI MOSSMANN 003 26/05/2026 146
7794312/1 CRISLENY MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 002 14/05/2026 146
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 005 25/05/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 003 01/06/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 001 25/05/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 005 31/05/2026 146
7816863/2 FLAVIO FRANCISCO DE ALMEIDA 001 13/05/2026 146
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
7822707/2 JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 036 09/06/2026 160
7830912/1 ROBERIO DUARTE SANTANA NASCIMENTO 005 31/05/2026 146
7832613/1 ROSIANY AUGUSTO DA SILVA 007 31/05/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 001 14/05/2026 146
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 25/05/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 26/05/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 25/05/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 26/05/2026 143
7852711/2 SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS 001 01/06/2026 143
7854501/3 REGIANE DO ROSARIO JUNHO NAPOLITANO 001 22/05/2026 143
7855958/1 LILIAN TORRES DA SILVA 002 27/05/2026 143
7856946/1 GIOVANNI CANGINI DE SOUSA 001 28/05/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 26/05/2026 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 29/05/2026 143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 29/05/2026 143
7907273/1 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 002 02/06/2026 143
7907273/2 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 002 02/06/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 007 27/05/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 007 02/06/2026 143
7915080/1 CYNTHIA ALINE DA CUNHA RUEDLINGER 007 06/05/2026 143
7919778/2 RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 001 19/05/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 005 25/05/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 003 01/06/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 003 20/05/2026 143
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 26/05/2026 143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 26/05/2026 143
7926413/1 SILENE LACERDA 002 01/06/2026 143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 001 02/06/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 003 01/06/2026 146
7929447/1 THAIS BATISTA SIQUEIRA 003 01/06/2026 143
7934033/1 JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 012 02/06/2026 143
7935358/1 VIVIANE GUERRA COELHO SILVA 002 27/05/2026 146
7936061/1 ANDREIA PATRICIA DE OLIVEIRA HUERTAS 005 01/06/2026 143
7936583/1 REGGIANE PESTANA 002 25/05/2026 146
7938144/1 FERNANDA JULIA BERTAGNOLI 001 01/06/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 005 14/05/2026 146
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 005 14/05/2026 146
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 001 21/05/2026 143
7941510/1 ERICA KEROLIN BARBOSA DA SILVA 001 29/05/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 001 18/05/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 003 25/05/2026 143
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 007 29/05/2026 146
7948280/1 FERNANDA APARECIDA FONTANETTI 001 01/06/2026 143
7950683/1 SIMONE CRISTINA JACOB 002 02/06/2026 143
7950683/2 SIMONE CRISTINA JACOB 002 02/06/2026 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 003 13/05/2026 146
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 01/06/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 01/06/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 25/05/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 25/05/2026 143
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 006 28/05/2026 146
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
7989334/1 ALESSANDRA ANASTASI 003 27/05/2026 146
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 002 25/05/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 143
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 003 25/05/2026 146
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 002 14/05/2026 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 003 25/05/2026 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 002 14/05/2026 146
8001448/1 LUANA CRISTINY DOS SANTOS MOREIRA 004 26/05/2026 146
8002975/1 ROSANGELA CIPRIANO SILVA 001 28/05/2026 146
8007977/1 CLAUDIA BALBINO VALERIO 002 07/05/2026 143
8009058/1 LIDIANE MENDONCA OLIVEIRA 003 15/04/2026 146
8009058/1 LIDIANE MENDONCA OLIVEIRA 005 27/05/2026 146
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 002 07/05/2026 143
8011907/1 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
8016631/1 SIDNEY DE ALMEIDA 004 25/05/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 001 01/06/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 01/06/2026 143
8019690/1 PRISCILA PETTINE 002 27/05/2026 146
8019908/1 DANIEL LUIZ PEREIRA LIMA 002 07/05/2026 143
8019908/2 DANIEL LUIZ PEREIRA LIMA 002 07/05/2026 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 002 28/05/2026 146
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 003 25/05/2026 143
8023026/1 RENATA DE LA TORRES KUBOTA 002 02/06/2026 143
8024871/1 RODOLFO RAPHAEL SOUSA OLIVEIRA 006 22/05/2026 146
8025380/1 ELIANE LIMA ROCHA DE SANTANA 006 01/06/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 26/05/2026 143
8026297/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES DE SOUZA 001 01/06/2026 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 002 01/06/2026 143
8028141/1 YNAE ROQUE ROCHA 004 02/06/2026 143
8028141/2 YNAE ROQUE ROCHA 004 02/06/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 001 25/05/2026 143
8029385/1 SIDNEI RODRIGUES NORONHA 002 01/06/2026 146
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 26/05/2026 143
8029717/1 ALEXANDRE ALMEIDA ALEXANDRE 003 01/06/2026 146
8029717/2 ALEXANDRE ALMEIDA ALEXANDRE 003 01/06/2026 146
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 001 29/05/2026 143
8034117/2 CLAUDIA REGINA PEREIRA RIBEIRO 003 01/06/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 004 30/05/2026 146
8035075/1 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 01/06/2026 143
8035075/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 01/06/2026 143
8035679/1 KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 001 03/06/2026 143
8035865/2 PATRICIA VALERIA PEREIRA 003 27/05/2026 143
8041539/1 NOEMIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 001 22/05/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 005 01/06/2026 143
8042667/1 ELISABETE CORDEIRO SILVA FERREIRA 003 01/06/2026 143
8043523/2 DANECI ALVES 008 27/05/2026 146
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 002 29/05/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 010 02/06/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 005 23/05/2026 143
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 002 28/05/2026 146
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 002 28/05/2026 146
8047880/1 RAFAEL DE MENEZES 003 25/05/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 003 01/06/2026 146
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 003 01/06/2026 146
8057371/1 PATRICIA MALLIA DE CASTRO 003 26/05/2026 143
8057371/1 PATRICIA MALLIA DE CASTRO 001 25/05/2026 143
8059578/1 PRISCILA ESTANISLAU SAMPAIO 004 26/05/2026 146
8068810/1 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 003 25/05/2026 146
8068810/2 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 003 25/05/2026 146
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 002 01/06/2026 143
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 01/06/2026 143
8080925/1 CLAUDIO DA SILVA 002 06/05/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 003 01/06/2026 143
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 002 28/05/2026 146
8087725/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 001 25/05/2026 143
8088535/1 RICARDO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 146
8088535/2 RICARDO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 146
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 002 02/06/2026 143
8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS 001 25/05/2026 143
8091552/1 SANDRA PAULUSSI DA SILVA 001 22/05/2026 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 005 28/05/2026 146
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 005 31/05/2026 146
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 001 29/05/2026 146
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 002 01/06/2026 143
8104107/1 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 001 26/05/2026 143
8104107/2 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 001 26/05/2026 143
8107751/2 PAULA JENSEN 001 21/05/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 001 02/06/2026 143
8116580/1 THIAGO CALIXTO 001 29/05/2026 143
8117683/1 SOLANGE APARECIDA ALVES TIEDTKE 006 29/05/2026 146
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 001 26/05/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 005 25/05/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 005 25/05/2026 143
8125341/1 TATIANE GIMENTE BONFIM 003 01/06/2026 143
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 002 06/05/2026 143
8133000/1 RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 22/05/2026 146
8140553/1 ADRIANA SILVEIRA PINTO 002 02/06/2026 146
8140553/2 ADRIANA SILVEIRA PINTO 002 02/06/2026 146
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 028 09/06/2026 160
8149143/1 RAFAELA DE SOUZA SANTOS 003 25/05/2026 143
8151458/1 ROSELMA LIMA DE SOUZA 007 25/05/2026 143
8159050/1 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 002 02/06/2026 143
8159050/2 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 002 02/06/2026 143
8160376/1 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 27/05/2026 146
8160376/2 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 27/05/2026 146
8160449/1 PALMIRA ALVES 004 21/05/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 003 27/05/2026 143
8162743/1 PRISCILA MENEGASSI DE FARIAS 001 25/05/2026 143
8165424/1 PATRICIA PICININ SANTOS 007 25/05/2026 143
8172056/1 ROBERTA COVRE GASPARINI 003 25/05/2026 146
8172706/1 REGIANE HELENA DIAS TONANI 002 26/05/2026 143
8172706/1 REGIANE HELENA DIAS TONANI 003 27/05/2026 143
8173753/1 PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 005 25/05/2026 143
8174091/2 FLAVIA SOUZA RIBEIRO 002 28/05/2026 146
8179026/1 ROSEMEIRE ANGELO MOREIRA DA SILVA 003 25/05/2026 143
8182256/1 RAQUEL MOURA BARROS MORAES 004 26/05/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 003 25/05/2026 143
8184046/1 BRUNA ABDO DE SOUZA BUENO 001 28/05/2026 143
8184046/1 BRUNA ABDO DE SOUZA BUENO 001 29/05/2026 143
8185417/1 ELAINE CEZARIO VIEIRA 001 29/05/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 004 26/05/2026 146
8186413/1 SANDRA MARIA BELTRAMI CASTILHO 007 30/05/2026 143
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 001 22/05/2026 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 001 25/05/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 001 22/05/2026 143
8193924/1 MICHELE MARTINS DE ASSIS 007 20/05/2026 143
8193924/3 MICHELE MARTINS DE ASSIS 007 20/05/2026 143
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 005 31/05/2026 146
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 002 28/05/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 002 28/05/2026 146
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 002 25/05/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 146
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 146
8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 004 09/06/2026 160
8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 004 09/06/2026 160
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 001 29/05/2026 146
8205914/1 VALERIA MENDES DE LIMA 004 01/06/2026 146
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 005 01/06/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 005 25/05/2026 143
8208379/1 LUANE ALVES DOS SANTOS 003 13/05/2026 146
8208379/2 LUANE ALVES DOS SANTOS 003 13/05/2026 146
8209979/1 VANESSA LEITE MATIAS 005 28/05/2026 146
8209979/2 VANESSA LEITE MATIAS 005 28/05/2026 146
8213739/1 SIMONE REGINA CAMILO 025 08/06/2026 143
8216291/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 007 23/05/2026 146
8224544/1 PAULA GOMES DA CRUS 003 26/05/2026 143
8224544/2 PAULA GOMES DA CRUS 003 26/05/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 002 22/05/2026 143
8240426/1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA 003 26/05/2026 143
8242372/1 NATALIA MADEIRAS PINTO 001 01/06/2026 143
8243760/1 ANDREIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 001 02/06/2026 143
8243999/1 CLEIDE CRISTINA CELANO 002 14/05/2026 146
8245258/1 LILIAN GUERREIRO SPARAPAN TRINDADE 002 25/05/2026 143
8245720/1 CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE SENA 002 31/05/2026 143
8245720/1 CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE SENA 002 02/06/2026 143
8246467/1 NATALIE CARVALHO GOMES 001 22/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 01/06/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 25/05/2026 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 19/05/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 19/05/2026 143
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 002 25/05/2026 143
8258457/1 TACIANE QUADRADO LOPES DA SILVA 003 01/06/2026 143
8261148/2 LAUDICE MARIA DE JESUS PACHECO 005 25/05/2026 143
8261148/3 LAUDICE MARIA DE JESUS PACHECO 005 25/05/2026 143
8261199/1 ADRIELLE KARYNE MINATO DA SILVA DA CONCEICAO 002 02/06/2026 146
8268681/1 RUTE MARIA DE SOUZA MARTINS 002 28/05/2026 146
8268681/1 RUTE MARIA DE SOUZA MARTINS 001 27/05/2026 146
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 25/05/2026 143
8277010/1 RHUANA SANTOS SOUZA GILO 007 29/05/2026 146
8278296/1 CICERA ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 002 06/05/2026 143
8278946/1 RITA DE CASSIA ROCHA DAS NEVES 001 22/05/2026 143
8279144/1 CINTIA ELAINE NUNES CABRAL CRISPIM 001 01/06/2026 143
8280444/2 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 007 30/05/2026 146
8280444/3 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 007 30/05/2026 146
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 001 25/05/2026 143
8284491/1 THAIS RODRIGUES REGO DIAS 001 01/06/2026 146
8285349/1 PRISCILA SOUZA DE CAMPOS 003 24/05/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 22/05/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 29/05/2026 146
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 005 30/05/2026 146
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 002 02/06/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 003 01/06/2026 143
8371385/1 BIANCA ALVES DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 007 28/05/2026 146
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 003 01/06/2026 143
8373191/1 PALOMA RICARTE DE OLIVEIRA DE JESUS 014 12/05/2026 146
8387320/1 MANUELA LOPES DOS SANTOS 002 28/05/2026 146
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 003 25/05/2026 143
8388300/1 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 090 07/04/2026 143
8388300/2 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 090 07/04/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 002 25/05/2026 143
8404917/1 VANESSA SEVERO FERNANDES LIRA 011 01/06/2026 160
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 001 13/05/2026 146
8408785/1 KELLY CRISTINA SILVEIRA SILVA 005 27/05/2026 146
8421340/1 ANGELA MARIA THEODORO 001 01/06/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 002 27/05/2026 146
8422605/1 EDSON JOSE BARBOSA 003 01/06/2026 143
8422877/1 NILVANI ROSSI DE SOUZA 003 24/05/2026 146
8424195/1 SIMONE LONTRA MARQUES 005 02/06/2026 146
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 001 29/05/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 001 29/05/2026 143
8427062/2 LUCAS HADDAD GROSSO SILVA 016 26/05/2026 160
8427615/4 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 002 01/06/2026 143
8427615/5 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 002 01/06/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 002 01/06/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 002 01/06/2026 143
8429634/2 ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 001 25/05/2026 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 010 23/05/2026 146
8433305/2 CLAUDIA LONGO 001 01/06/2026 143
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 001 25/05/2026 146
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 002 26/05/2026 146
8443149/1 DAYANE ALCANTARA RIZZI 003 13/05/2026 146
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 001 29/05/2026 146
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 002 15/05/2026 146
8446245/1 BRUNA HELLEN FERRAZ 038 03/06/2026 160
8446245/2 BRUNA HELLEN FERRAZ 038 03/06/2026 160
8448213/1 ANDREIA PEREIRA 001 01/06/2026 143
8452709/1 PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 002 25/05/2026 143
8459797/1 CLAUDINEIA TEIXEIRA SANTANA 001 01/06/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8462089/1 NOEL DA MATA SILVA 001 27/05/2026 146
8462208/1 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 007 26/05/2026 143
8462208/2 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 007 26/05/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 01/06/2026 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 27/05/2026 146
8480311/1 CIRLENE FERREIRA DANTAS DOLORES 003 01/06/2026 143
8480338/1 CAMILA ESTEQUE CANDIDO DUBOVICKI 001 01/06/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 001 02/06/2026 143
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 01/06/2026 143
8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES 001 21/05/2026 146
8498245/1 GIOVANNA WADA CALIANI 007 29/05/2026 146
8498733/1 LETICIA CASSANELLI BRAGA 003 26/05/2026 143
8498733/1 LETICIA CASSANELLI BRAGA 001 29/05/2026 143
8499624/1 THIAGO GOMES NOVAES 003 01/06/2026 146
8511438/1 PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA 003 25/05/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 003 25/05/2026 146
8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GIUGNI 001 02/06/2026 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 025 09/06/2026 143
8536619/1 PRISCILLA ROCHA MENDES SUZUKI 001 29/05/2026 146
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 003 13/05/2026 146
8537275/1 RAISA DO CARMO ALVES 003 25/05/2026 143
8537275/2 RAISA DO CARMO ALVES 003 25/05/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 001 22/05/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 004 26/05/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 01/06/2026 143
8577412/1 REGINA DA SILVA BARROS 003 24/05/2026 143
8577412/2 REGINA DA SILVA BARROS 003 24/05/2026 143
8577561/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 003 27/05/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 002 25/05/2026 143
8590885/1 PALOMA BORGES SUYAMA 007 25/05/2026 146
8591083/1 FERNANDA ROCHA NASCIMENTO JACOB 003 01/06/2026 143
8774099/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HILARIO 002 25/05/2026 143
8774897/1 THAIANE MIRANDA MARTINS MONTEIRO 001 14/05/2026 146
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 002 28/05/2026 146
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 001 26/05/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 001 26/05/2026 143
8795576/1 POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 001 22/05/2026 143
8795584/1 PAMELA LEAO DOS SANTOS 003 26/05/2026 146
8795584/1 PAMELA LEAO DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
8797340/1 RENATA MARIA BORDONI 001 25/05/2026 143
8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO 001 02/06/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 01/06/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 01/06/2026 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
8819106/2 ALINE BIANCA GOMES AVELAR ROSA 011 01/06/2026 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 003 25/05/2026 146
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 01/06/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 01/06/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 007 25/05/2026 143
8845972/2 CARLA CRISTINA ALVES SANTATO 003 01/06/2026 143
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 008 28/05/2026 146
8859604/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA 005 28/05/2026 146
8862117/1 MARIZA BRITO GOMES DE ALMEIDA 005 29/05/2026 146
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 27/05/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 27/05/2026 143
8865485/1 ADY DE ALMEIDA VIEIRA 003 01/06/2026 146
8870276/2 TATIANA COSME DE BARROS 012 29/05/2026 143
8895252/1 PATRICIA DIAS DE SOUSA 004 31/05/2026 146
8896755/1 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 25/05/2026 143
8896755/2 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 25/05/2026 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 002 27/05/2026 146
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 005 01/06/2026 146
8916225/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 004 31/05/2026 146
8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS 049 09/06/2026 160
8916969/1 ELAINE PEGO MORAES 018 26/05/2026 143
8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE CARVALHO FREIRE DIAS 002 26/05/2026 146
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 005 31/05/2026 146
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 002 28/05/2026 146
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 002 28/05/2026 146
8935190/1 VALQUIRIA MARTINS RUAS DE ALMEIDA 002 28/05/2026 146
8935432/1 PATRICIA GARCIA REIS 002 28/05/2026 146
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 002 25/05/2026 143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 002 25/05/2026 143
8977135/1 YASMIN DA SILVA COSTA 002 01/06/2026 143
9092447/2 RENATA SANTOS BARROS 001 25/05/2026 143
9113924/2 MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 009 02/06/2026 160
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 003 27/05/2026 146
9157077/1 PEDRO MARTINS PASSARELLI MANSO 002 31/05/2026 143
9157514/1 FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 002 28/05/2026 146
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 001 26/05/2026 143
9179038/1 BRUNNA GOMES VIANA 001 01/06/2026 143
9182349/1 REGINA APARECIDA FERNANDES SALLES 001 29/05/2026 146
9187804/2 RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 001 22/05/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 003 27/05/2026 146
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 003 01/06/2026 143
9217843/1 REGIANE DE OLIVEIRA MEIRA 001 22/05/2026 143
9245880/2 RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA 010 20/05/2026 146
9268006/1 LIGIA DE SOUZA MOURA 002 25/05/2026 143
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 002 22/05/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 001 01/06/2026 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 004 24/05/2026 143
9327100/1 SARA DOMINGUES SALLUM 002 26/05/2026 143
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 001 01/06/2026 143
9332553/1 PATRICIA CARNEIRO PASTORELLO 005 25/05/2026 143
9333720/1 FELICIA HAYASHI GURIAN MIYAZAKI 001 13/05/2026 146
9335544/1 THAMIRES FERRIS BARBOSA DE LIMA 003 01/06/2026 143
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 003 02/06/2026 146
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 003 11/05/2026 146
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 003 14/05/2026 146
9336532/1 PAMELA SOUSA VELOSO 003 25/05/2026 143
9340386/1 JULIANA SOARES DE MORAES COSTA 002 28/05/2026 146
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 001 02/06/2026 143
9341994/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 002 02/06/2026 143
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 003 28/05/2026 146
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 29/05/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 25/05/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 22/05/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 25/05/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 22/05/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 29/05/2026 143
9343997/1 DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 005 05/05/2026 143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 003 01/06/2026 143
9348239/1 ALINE ROSA SANTOS DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 146
9348433/1 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 005 01/06/2026 146
9348433/2 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 005 01/06/2026 146
9352791/1 RAQUEL ALINE PEREIRA DE SOUZA 001 01/06/2026 143
9357793/1 GABRIELLY DA ROCHA FONSECA DE SOUZA 001 01/06/2026 143
9358218/1 KAWAN CARVALHO MARTINS 001 25/05/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 002 01/06/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 03/06/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 02/06/2026 143
9366504/1 EMANUELA LEANDRA GONCALVES 005 01/06/2026 143
9367420/1 FABIANA COSTA LOPES 002 01/06/2026 143
9367675/1 ADRIANA LEITE PEREIRA 011 02/06/2026 160
9368841/1 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 003 26/05/2026 143
9369384/1 ISABELA ERLACHER STERN ALVES 002 01/06/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 003 24/05/2026 143
9371893/1 RENATA HUMMEL 001 26/05/2026 143
9371893/1 RENATA HUMMEL 003 01/06/2026 143
9372351/1 ERIC DA SILVA 001 01/06/2026 143
9372415/1 NICOLE CRISTINA DE SOUSA 001 22/05/2026 143
9374060/1 PRISCILA CARNEIRO MARQUES 004 22/05/2026 146
9374078/1 BIANCA CATHARIN BENTO 005 29/05/2026 146
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 001 26/05/2026 143
9375309/1 HELOISA DE MACEDO VIANA VELOSO 003 13/05/2026 146
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 001 02/06/2026 143
9458867/1 ERIKA FABIANA TESOTO 001 29/05/2026 143
9467840/1 BIANCA DOS REIS VANALI 002 02/06/2026 143
9468943/1 LETICIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA DUTRA 002 27/05/2026 143
9468943/1 LETICIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA DUTRA 001 17/04/2026 143
9470352/1 PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 25/05/2026 143
9477128/1 SAMANTA PEREIRA MALTA 001 01/06/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 001 25/05/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 002 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5496284/2 PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
5551188/3 CARMO ANGELO FERREIRA FILHO 003 30/05/2026 143
5723426/4 CLAUDIO PINTO DE MORAES 001 02/06/2026 143
6532560/1 GISLAN SEVERINO DOS SANTOS 002 27/05/2026 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 003 25/05/2026 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 002 22/05/2026 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 005 30/05/2026 143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 001 20/05/2026 143
6802354/1 ELIANE DE ALMEIDA ASSUNCAO PITTA 003 01/06/2026 143
6802818/1 OLAN SIMOES SERRA 001 31/05/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 002 13/05/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 25/05/2026 143
6857809/1 KELLY REGINA GARCIA MARCON 003 27/05/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 21/05/2026 143
6985441/1 PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 005 25/05/2026 143
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 011 01/06/2026 143
7070756/1 SANDRA DE ROSA 001 01/06/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 15/05/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 002 24/05/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 26/05/2026 143
7559836/1 JOSE ANTONIO DE PAULA 036 09/06/2026 160
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 30/05/2026 143
7567448/1 RENATA DINIZ BARBOSA 003 09/06/2026 160
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 24/05/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 21/05/2026 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 005 22/05/2026 143
8487235/1 CAMILA DA SILVA SILVERIO 001 31/05/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 001 02/06/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 30/05/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 22/05/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 26/05/2026 143
8566861/1 DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA 001 31/05/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 003 02/06/2026 143
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 001 21/05/2026 143
9168095/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINTO 001 02/06/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 28/05/2026 143
9171126/1 HAMILTON MARTINS DOS SANTOS 002 30/05/2026 143
9173595/1 RAFAEL JESUS GALTAROCA DE SOUZA 010 02/06/2026 160
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
9273875/1 LUCAS ALCANTARA VASCONCELOS 030 22/05/2026 146
9275827/1 PEDRO LUCAS OLIVEIRA NOBRE 003 24/05/2026 143
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 005 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8064121/1 PAULA CRISTINA RIBEIRO REIS 002 26/05/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7814364/1 DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 005 31/05/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5003393/1 MIGUEL SALOMAO JUNIOR 060 06/06/2026 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210660/1 RAIMUNDO ALVARO DE SOUZA 005 20/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6528716/2 ESMERALDA MIGUEL DA SILVA 001 28/05/2026 143
8377766/1 MARILENE SIMAO GASTIN 003 26/05/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 002 28/05/2026 143
8524394/1 DENISE BORGES 002 28/05/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 002 26/05/2026 146
8528101/1 ALEXSANDRO DA SILVA 002 26/05/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6334041/1 DENISE SOARES DE JESUS 001 14/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 15/04/2026 143
5932238/2 PAULO SERGIO MONTEIRO 002 28/05/2026 143
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS 005 13/04/2026 143
6940471/2 ODIRLEI DE ARAUJO SANTOS 001 17/04/2026 143
7171871/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
7397101/2 ANA CECILIA COSTA FRANCA 002 15/04/2026 143
7503296/1 ZENEIDE ALVES BATISTA DA SILVA 004 22/04/2026 143
7503296/1 ZENEIDE ALVES BATISTA DA SILVA 001 17/04/2026 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 002 28/05/2026 143
7580746/3 DANIEL CARLOS NASCIMENTO 001 13/05/2026 143
7776535/1 THAIS OSETE GONCALVES DA SILVA 002 16/04/2026 143
7849346/1 ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO 001 13/05/2026 143
7910983/1 CLAUDIA EGIDIO 003 13/05/2026 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 28/05/2026 143
8230846/4 ROSANGELA CALDAS D ELIA 001 14/05/2026 143
8293601/2 ANGELA CRUZ DE OLIVEIRA 005 15/05/2026 143
8296014/2 CARLA MARIA BECK DA SILVA 001 11/05/2026 143
8296057/2 CARLA REGINA LEITE 001 12/05/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 003 13/05/2026 143
8299935/2 CRISTINA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
8302693/2 CINTHIA DE OLIVEIRA SILVANO 001 10/05/2026 143
8307393/2 ELIANA RODRIGUES DE SOUZA HONORIO 002 28/05/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 002 16/04/2026 143
8340366/2 RODRIGO ALVES DE LIMA 007 26/05/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 27/05/2026 143
8346551/3 ROSANE TEIXEIRA 001 14/05/2026 143
8346551/4 ROSANE TEIXEIRA 001 14/05/2026 143
8346747/2 ROSANGELA BARBOSA COELHO 001 26/05/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 001 16/04/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 16/04/2026 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 007 14/04/2026 143
8355096/2 DOUGLAS OLTEMAN MENEZES 001 17/04/2026 143
8364222/1 SILVIA REGINA LIONI 002 28/05/2026 143
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 003 17/04/2026 143
9234497/1 BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN 001 16/04/2026 143
9261184/1 QUESIA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO 001 27/05/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 001 13/05/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 005 17/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5460611/4 LAURINDA FERNANDES MOREIRA 001 14/05/2026 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 28/05/2026 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 003 12/05/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 17/04/2026 143
5927382/2 DARIO RODRIGUES DA SILVA 001 12/05/2026 143
6056491/2 RALPH SANDINI 002 27/05/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 003 13/05/2026 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 001 13/05/2026 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 002 14/05/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 007 14/05/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 13/05/2026 143
6736602/3 DALVA JESUS DE SOUZA GIMENEZ 001 17/04/2026 143
6744893/2 KELLY BERTI 004 12/05/2026 143
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 001 17/04/2026 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 003 27/05/2026 143
6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 002 14/05/2026 143
6791832/1 DEBORA LIEBER DE PAULA 002 12/05/2026 143
6816185/1 CLAUDETE MARIA VIEIRA 001 14/05/2026 143
6822436/1 ROSELI JUDITE DA SILVA 001 17/04/2026 143
6822801/1 SORAIA DA SILVA AGUIAR 002 13/05/2026 143
6826580/2 VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO 002 14/05/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 001 13/04/2026 143
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 001 15/05/2026 143
6843891/1 ERICA FERREIRA DA SILVA 003 13/05/2026 143
6849571/2 CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA 002 14/05/2026 143
6850758/2 ROSANGELA APARECIDA RAMOS 003 27/05/2026 143
6853994/1 CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 001 17/04/2026 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 001 11/05/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 001 16/04/2026 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 001 16/04/2026 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 002 16/04/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 005 26/05/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 001 25/05/2026 143
6958478/1 KELLY CRISTINA RABELO DO NASCIMENTO 002 16/04/2026 143
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 002 13/05/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 002 16/04/2026 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 13/05/2026 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 13/05/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 002 14/05/2026 143
7128100/3 EDNA JOVINIANO FERREIRA 001 17/04/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 001 17/04/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 16/04/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 001 14/05/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 13/05/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 17/04/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 13/05/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 17/04/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 002 14/05/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 12/05/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 12/05/2026 143
7239181/1 PRISCILA JOLO SZAMSZORYK 004 26/05/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 12/05/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 12/05/2026 143
7244894/1 JULIETA RODRIGUES DA SILVA 002 13/05/2026 143
7244894/2 JULIETA RODRIGUES DA SILVA 002 13/05/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 14/05/2026 143
7245360/3 JANAINA ODISSEIA CAMARGO LOFREDO MELO SIQUEIRA 002 14/05/2026 143
7249489/2 VIVIAN RUBIO TURRA 002 14/05/2026 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 002 16/04/2026 143
7299192/1 PRISCILA DOMENE 001 26/05/2026 143
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 001 14/05/2026 143
7347804/1 CRISTINA POLATO 005 12/05/2026 143
7371187/1 SILVIA ELOISA GUERRA MAIDA 001 27/05/2026 143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 001 28/05/2026 143
7373376/1 DEBORA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANTOLINO 002 14/05/2026 143
7379641/2 ILDETE ALVES DOS SANTOS 002 17/04/2026 143
7383673/1 SILVIA REGINA DE ALENCAR 005 14/05/2026 143
7401515/2 CRISTIANE AMARO DA SILVA 004 12/05/2026 143
7407572/1 IRENE MARTINS LEITE VARJAO 001 28/05/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 002 28/05/2026 143
7446365/1 REJANE FERREIRA MARTINS 003 27/05/2026 143
7446365/2 REJANE FERREIRA MARTINS 003 27/05/2026 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 15/05/2026 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 15/05/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 14/05/2026 143
7452721/1 ISABEL FARIAS DE BARROS 001 17/04/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 002 15/04/2026 143
7472331/1 PAULA REGINA SCARANO 001 28/05/2026 143
7472331/2 PAULA REGINA SCARANO 001 28/05/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 13/05/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 13/05/2026 143
7488670/1 ROSANGELA SILVA SANTANA 001 17/04/2026 143
7488670/2 ROSANGELA SILVA SANTANA 001 17/04/2026 143
7503822/3 MARCIO COSIMO RONCO 002 16/04/2026 143
7512015/1 PAULA JEANE FELIX SANTOS 001 27/05/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 16/04/2026 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 002 14/05/2026 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 13/05/2026 143
7530692/1 PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 001 14/04/2026 143
7532237/1 CLAUDIA VIEIRA SANTOS 005 13/05/2026 143
7538499/1 CRISTINA DIAS ARAUJO 002 14/05/2026 143
7538499/2 CRISTINA DIAS ARAUJO 002 14/05/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 002 28/05/2026 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 005 11/05/2026 143
7581475/1 CARLA CRISTINA DOS SANTOS LUCIO 003 13/05/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 003 13/05/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 003 13/05/2026 143
7700865/2 ROBSON SILVA DE MELO 003 27/05/2026 143
7703350/1 ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 002 15/04/2026 143
7711328/1 ADRIANA DE MORAIS MARTIM 001 17/04/2026 143
7719957/1 LILIANE DE MELO SOBRAL PEREIRA 001 28/05/2026 143
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
7727933/2 FABIO GOMES ROCHA 001 16/04/2026 143
7733674/1 ADRIANA RUGGIERI HERNANDES 001 13/05/2026 143
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 001 26/05/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 002 13/05/2026 143
7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 16/04/2026 143
7752237/3 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 16/04/2026 143
7752377/1 CARLOS LUCIO DA SILVA BEZERRA 001 11/05/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 002 26/05/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 25/05/2026 143
7776501/1 GERSON MARCELINO DA SILVA 001 11/05/2026 143
7776501/1 GERSON MARCELINO DA SILVA 001 12/05/2026 143
7784112/1 CRISTIANO DE JESUS PEREIRA 002 13/05/2026 143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 002 14/05/2026 143
7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 001 13/05/2026 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 001 11/05/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 14/05/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 14/05/2026 143
7806086/1 SIMONE RODRIGUES FONTALVA 004 15/05/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 001 17/04/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 001 06/05/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 003 28/05/2026 143
7811748/1 TATIANE ARAUJO DIAS SILVA 005 22/04/2026 143
7812264/1 CELIA REGINA ALEXANDRE 002 12/05/2026 143
7816570/1 ROBERTA APARECIDA SANTOS 001 27/05/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 28/05/2026 143
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 002 14/05/2026 143
7829426/2 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 002 14/05/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 27/05/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 27/05/2026 143
7863705/2 CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 001 12/05/2026 143
7884567/1 ROGERIA SILVA BOSCO 003 27/05/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 002 16/04/2026 143
7910886/1 VIVIAN LUISE KROPER 002 14/05/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 15/05/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 15/05/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 001 11/05/2026 143
7919794/1 ROBSON NATALINO EVANGELISTA 001 25/05/2026 143
7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 001 15/05/2026 143
7927355/1 KATIA COSTA DO AMARAL 003 13/05/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 17/04/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 17/04/2026 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 001 16/04/2026 143
7942206/1 RAQUEL ALVES PESSOA 002 28/05/2026 143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 001 14/05/2026 143
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 001 14/05/2026 143
7947101/2 ELIANE FERREIRA BATISTA 001 14/05/2026 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 001 12/05/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 14/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 14/05/2026 143
7963530/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7977484/1 SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO 001 28/05/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 002 12/05/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 003 12/05/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 13/05/2026 143
8005826/1 VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 001 14/05/2026 143
8013233/1 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 002 14/05/2026 143
8013233/2 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 002 14/05/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 27/05/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 001 16/04/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 001 17/04/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 002 14/05/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 14/05/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 17/04/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 003 13/05/2026 143
8038082/1 SILVANA CIRIACO GOMES GUERRA 001 17/04/2026 143
8045461/1 PRISCILLA MARIM TAVARES DOS REIS 002 28/05/2026 143
8057401/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 003 13/05/2026 143
8068232/1 VIVIAM RITA NASTARI CALEGARE 005 02/05/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 002 25/05/2026 143
8085897/1 MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
8087911/2 MARISA MORAES REIS 001 16/04/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 001 17/04/2026 143
8096244/1 FATIMA MARIA DE SOUZA 003 13/05/2026 143
8103968/1 AMANDA DE JESUS LIMA 001 17/04/2026 143
8111260/1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
8132721/1 TEODORA MARIA BRAS DA SILVA 001 05/05/2026 143
8170924/2 CAROLINE RIBEIRO DA COSTA 004 12/05/2026 143
8179999/1 PAULA PEREIRA RODRIGUES JORGE 003 27/05/2026 143
8179999/2 PAULA PEREIRA RODRIGUES JORGE 003 27/05/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 002 28/05/2026 143
8184895/1 EDINELMA DANTAS DIAS DA SILVA 001 13/05/2026 143
8190461/1 CLARISSA SANCHES ROCHA 002 13/05/2026 143
8196907/1 REGINA MARQUES CORDEIRO PEDRA MELO 001 17/04/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 16/04/2026 143
8204632/1 LUCILENE RABANEDA LUCIO DE ANDRADE 001 14/05/2026 143
8206287/1 SOLANGE DE OLIVEIRA 002 16/04/2026 143
8206287/2 SOLANGE DE OLIVEIRA 002 16/04/2026 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 001 15/05/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 17/04/2026 143
8211442/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA ALVES FERREIRA 001 16/04/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 14/05/2026 143
8215618/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO 002 27/05/2026 143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 001 14/05/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 002 28/05/2026 143
8243051/1 CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 001 17/04/2026 143
8244286/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 001 14/05/2026 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 003 13/05/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 003 13/05/2026 143
8245258/1 LILIAN GUERREIRO SPARAPAN TRINDADE 003 13/05/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 001 12/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 27/05/2026 143
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 002 13/05/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 12/05/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 002 14/05/2026 143
8258317/1 RENATA MARINOV GONCALVES 002 26/05/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 007 27/05/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 002 14/05/2026 143
8274835/2 RODRIGO MOURA DA SILVA 001 28/05/2026 143
8275084/1 DONIZETI MOTA MARQUES SILVA 001 17/04/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 13/04/2026 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 002 27/05/2026 143
8381861/1 DENIZ PEREIRA DA COSTA LANGERVISCH 002 14/05/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 003 27/05/2026 143
8390134/1 GISELE DOMINGOS REZENDE 002 15/05/2026 143
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 001 25/05/2026 143
8400059/1 CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 001 14/05/2026 143
8403716/1 PAULA DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
8404020/1 FERNANDA ROSARIO CABRAL GIORDANO 001 14/05/2026 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES LOPES 001 14/05/2026 143
8407541/1 PAULA LIMA CASTANHEIRA 001 27/05/2026 143
8410101/2 CRISTINA MASETTI 003 12/05/2026 143
8410615/2 CATARINA MARIA DOS SANTOS CASTINEIRAS 001 13/05/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 10/05/2026 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 002 14/05/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 26/05/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 26/05/2026 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 002 14/05/2026 143
8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 002 14/05/2026 143
8437998/2 CARINA FARIA RIBEIRO 003 13/05/2026 143
8448965/1 CAMILA DE MOURA CENZE 001 11/05/2026 143
8453098/1 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 004 12/05/2026 143
8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO 001 17/04/2026 143
8454981/1 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
8455333/1 HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 001 14/05/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 003 13/05/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 003 13/05/2026 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 002 14/05/2026 143
8462461/1 JULIO NICOLAU SILVA DE OLIVEIRA 002 13/05/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 002 27/05/2026 143
8468753/1 ALINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE 001 17/04/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 001 12/05/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 001 12/05/2026 143
8484180/1 JOSEFA ANDREA CRISPIM ALVES 001 28/05/2026 143
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 003 27/05/2026 143
8484651/1 DAIANE SANTOS MENEZES LUCAS 001 14/05/2026 143
8492298/1 RAQUEL TOMAS PEREIRA LINO 002 28/05/2026 143
8496251/1 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 002 14/05/2026 143
8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 005 13/05/2026 143
8497451/1 MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 002 16/04/2026 143
8507317/1 THAIS DE OLIVEIRA XAVIER CARVALHO 002 14/05/2026 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 003 27/05/2026 143
8516359/1 JURACI GERALDO 003 13/05/2026 143
8537411/1 SIMONE JANAINA RODRIGUES SILVA 001 28/05/2026 143
8537925/1 THIARA MEDRADO PANTANO 005 15/05/2026 143
8538077/1 JULIANA AVELAR RAMOS 001 13/05/2026 143
8546371/1 EDILANIA MAGALHAES DE ALMEIDA 002 16/04/2026 143
8557918/1 KATIA KELLY BARROS DOS SANTOS 002 14/05/2026 143
8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 001 27/05/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 14/05/2026 143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 002 14/05/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 001 17/04/2026 143
8597502/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA 003 14/05/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 005 27/05/2026 143
8840105/2 GISLENE DE SANTANA DIAS DE SOUSA 001 17/04/2026 143
8857270/2 WELLINGTON DOS SANTOS JUNIOR 001 17/04/2026 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 005 15/05/2026 143
8900205/1 BEATRIZ LAURENTINA ROCHA 003 13/05/2026 143
8921521/1 SIMONE GRISOSTOMO DA COSTA 001 28/05/2026 143
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 16/04/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 001 16/04/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 17/04/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 17/04/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
9150722/2 FABIANA ANDRIELLI 001 17/04/2026 143
9177272/1 MICHELE VICENTE DA CRUZ 005 15/05/2026 143
9327177/1 JULIANA MARCHIORI LIEGEL 001 14/05/2026 143
9327711/1 MARIANA CARIBE RATTES 002 14/05/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 002 11/05/2026 143
9331638/2 LEANDRO CANDIDO DE SOUZA 002 15/04/2026 143
9337326/1 GISELE DOS REIS PERES 001 14/05/2026 143
9340700/1 FERNANDA CRISTINA PISCITELLO FONTES 001 17/04/2026 143
9343814/1 CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 003 13/05/2026 143
9347968/1 LAIS BARBOSA DILEM CAVALHEIRO 001 17/04/2026 143
9353577/1 ELAINE MARTINS CORREIA 001 14/05/2026 143
9353763/1 ALECSANDRO SANTOS COSTA 001 17/04/2026 143
9355120/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
9355341/1 FABRICIO PORTO MATRONE 001 12/05/2026 143
9357751/1 CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 001 14/05/2026 143
9360964/1 LUCIANO ALVARES FERREIRA 005 11/05/2026 143
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 002 14/05/2026 143
9362673/1 GABRIELA MAETE TURETTA 001 29/05/2026 143
9364129/1 RODRIGO GIULI ORLANDO SANTI 002 27/05/2026 143
9364129/1 RODRIGO GIULI ORLANDO SANTI 002 28/05/2026 143
9365907/1 DANIELA DE MELLO COMORETTO GALL 004 12/05/2026 143
9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 002 17/04/2026 143
9367012/1 VIVIANE DE SOUSA FURTADO 004 11/05/2026 143
9367675/1 ADRIANA LEITE PEREIRA 002 16/04/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 002 14/05/2026 143
9371834/1 GABRIEL VIEIRA ORTIZ 002 28/05/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 28/05/2026 143
9455485/1 RENAN GALVAO DE CARVALHO 001 26/05/2026 143
9456031/1 JULIANA LETICIA LOPES DE ALMEIDA 001 15/05/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 16/04/2026 143
9463178/1 RAIANA LUISA SCHINEIDER BULHOES 002 26/05/2026 143
9471448/1 ARLETE NASCIMENTO DE SOUZA EKWEGH 001 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 005 12/05/2026 143
7376642/1 SANDRA REGINA PEIXOTO 001 17/04/2026 143
7533128/1 BURTON RICHARD NOGUEIRA 005 11/05/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 001 27/05/2026 143
8157391/1 JULIO MARQUES DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
8181250/1 GENOALDO LEANDRO DA SILVA 002 15/04/2026 143
8439524/1 RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA 001 15/04/2026 143
9171321/1 PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 001 24/05/2026 143
9172149/1 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 13/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520402/1 SANDRA ALVES MOREIRA 001 14/05/2026 143
8527105/1 ROSEMERI ALVES MATOS 002 14/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590817/3 NORIMAR KEIKO ANDO 030 01/06/2026 143
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 016 02/06/2026 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 060 30/05/2026 143
7986572/1 DALVA FERREIRA ALVES 030 01/06/2026 143
8064091/3 PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 025 21/05/2026 143
8290709/2 ADRIANA TOBIAS GOULART 030 29/05/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 030 01/06/2026 143
8298271/2 ANTONIO JORGE KRUG DE SOUSA MACHADO 090 02/06/2026 143
8301395/2 DANHILA VANUZA MACRIS 015 29/05/2026 143
8307768/2 ELIANE DANIEL LOPES 020 29/05/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 020 28/05/2026 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 020 27/05/2026 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 020 30/05/2026 143
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 020 28/05/2026 143
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 020 28/05/2026 143
8328684/2 LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 039 28/05/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 030 29/05/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 029 02/06/2026 143
8332878/2 MARILU VIEIRA RAMOS 014 30/05/2026 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 030 29/05/2026 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 030 29/05/2026 143
8343080/2 RIZOLANDIA MOURA DA COSTA PRAZERES 010 01/06/2026 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 045 28/05/2026 143
8400199/1 JENNIFER DE CASSIA BARBOSA CASTALDELLI GODOY 010 01/06/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 030 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9290800/1 GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS 030 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 012 01/06/2026 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 016 12/05/2026 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 020 29/05/2026 143
5740754/3 ITALA TERESA SEILER SPADA 028 30/05/2026 143
5775752/2 SERGIO RICARDO CAMANHO 030 01/06/2026 143
5787963/3 CLAUDETE DOMINGUES 014 02/06/2026 143
5924278/2 ROSANGELA GOMES 010 01/06/2026 143
6000916/3 MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 030 01/06/2026 143
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 090 28/05/2026 143
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 015 01/06/2026 143
6104657/3 MONICA THOMAZIA ANDRADE 020 01/06/2026 143
6310231/2 CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO 020 01/06/2026 143
6480306/2 ARIANA MARCOS DE CARVALHO 020 02/06/2026 143
6763511/1 PAULO ANDRE DE CAMARGO 060 01/06/2026 143
6763511/3 PAULO ANDRE DE CAMARGO 060 01/06/2026 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 015 01/06/2026 143
6819516/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 015 01/06/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 030 29/05/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 020 01/06/2026 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 020 01/06/2026 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 020 01/06/2026 143
6865623/3 TANIA REGINA GOLZIO 014 01/06/2026 143
6910017/1 MARTA MASSARI 030 29/05/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 030 01/06/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 030 01/06/2026 143
6956564/1 NILCE APARECIDA COSIN FORNACIARI 030 01/06/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 030 01/06/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 28/05/2026 143
7125208/3 SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 011 29/05/2026 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 01/06/2026 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 01/06/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 010 29/05/2026 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 020 30/05/2026 143
7239491/2 CILENE VIEIRA 020 30/05/2026 143
7242875/2 SANDRA FERREIRA SELEGUINI 030 02/06/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 020 01/06/2026 143
7342136/1 MARIA INES PEDROSO LIMA 030 29/05/2026 143
7343051/1 FLAVIO ROBERTO PORTES 010 01/06/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 020 01/06/2026 143
7358547/1 ANGELA PRISCILA CURIA DE CASTRO PICCILO 015 01/06/2026 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 030 01/06/2026 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 010 01/06/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 033 01/06/2026 143
7444826/1 CRISTIANA SOARES RAMOS 030 01/06/2026 143
7444893/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 030 02/06/2026 143
7444893/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 030 02/06/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 014 28/05/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 014 28/05/2026 143
7482957/1 MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 006 02/06/2026 143
7509120/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 020 01/06/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 020 29/05/2026 143
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 030 01/06/2026 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 015 01/06/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 020 29/05/2026 143
7741782/1 ELVIRA MARIA GOMES BARRETO 030 28/05/2026 143
7756780/1 MARIA CRISTINA PARENTE 030 02/06/2026 143
7756895/1 PRISCILA ALVES DE ANDRADE 014 01/06/2026 143
7778376/1 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 030 01/06/2026 143
7806531/1 IRECE ANTONIA MENEGUIM FERNANDES 030 01/06/2026 143
7811578/1 FLAVIA CRISTINA FERNANDES DOS ANJOS 014 02/06/2026 143
7827067/1 AMANDA MARTINS AMARO 014 01/06/2026 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 030 01/06/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 02/06/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 02/06/2026 143
7943903/1 DEBORA NUNES SILVA 044 02/06/2026 143
7943903/2 DEBORA NUNES SILVA 044 02/06/2026 143
7946104/1 ELISETE PEREIRA DA SILVA 012 01/06/2026 143
7946104/3 ELISETE PEREIRA DA SILVA 012 01/06/2026 143
7947151/1 ELENICE SOARES DE ANDRADE 030 01/06/2026 143
7956070/1 MONICA ROSSI ARAUJO 030 29/05/2026 143
7957238/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 020 01/06/2026 143
7957238/2 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 020 01/06/2026 143
7985720/1 CAMILA CRISTINA DA SILVA SANTOS 010 01/06/2026 143
7985720/2 CAMILA CRISTINA DA SILVA SANTOS 010 01/06/2026 143
7998554/1 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 015 31/05/2026 143
7998554/2 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 015 31/05/2026 143
8012598/1 NIVIA CONSTANCIO BENTO 012 02/06/2026 143
8014167/1 GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 060 01/06/2026 143
8018502/1 ROGERIO GONCALVES 020 01/06/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 010 28/05/2026 143
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 008 29/05/2026 143
8045011/1 ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 030 01/06/2026 143
8057311/1 SANDRA CARDOSO 015 02/06/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 030 01/06/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 014 01/06/2026 143
8132437/1 MARCIANA RODRIGUES LACERDA 014 01/06/2026 143
8148112/1 MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 030 01/06/2026 143
8181039/1 VANEZA DA SILVA PAMPLONA 020 01/06/2026 143
8181039/3 VANEZA DA SILVA PAMPLONA 020 01/06/2026 143
8195161/1 GENILDA SANTOS DE ARAUJO 015 01/06/2026 143
8231851/1 EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 030 02/06/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 040 29/05/2026 143
8248435/1 IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 020 01/06/2026 143
8260320/1 THAIS BATISTA DA SILVA 030 02/06/2026 143
8269670/2 SUZANY PEPICELLI 030 01/06/2026 143
8269831/1 TANIA NALLI VALENTIM 030 01/06/2026 143
8284695/1 LUANA KAINA VIEIRA SANTOS 030 01/06/2026 143
8284695/2 LUANA KAINA VIEIRA SANTOS 030 01/06/2026 143
8416460/1 RAFAELA NUNEZ 020 01/06/2026 143
8469491/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 014 02/06/2026 143
8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 008 02/06/2026 143
8470464/2 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 008 02/06/2026 143
8489858/1 RAFAELA DAS MERCES SILVA 020 01/06/2026 143
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 030 02/06/2026 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 020 01/06/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 015 02/06/2026 143
8919330/1 EMANUEL RAMOS BARRA 015 02/06/2026 143
8919330/2 EMANUEL RAMOS BARRA 015 02/06/2026 143
8921032/1 MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 045 02/06/2026 143
9332197/1 KARINA ALVES BIASOLI 062 02/06/2026 143
9332197/2 KARINA ALVES BIASOLI 062 02/06/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 015 29/05/2026 143
9352791/1 RAQUEL ALINE PEREIRA DE SOUZA 014 02/06/2026 143
9458158/1 DEISE DOS SANTOS DA SILVA E LIMA 030 01/06/2026 143
9464867/1 FLAVIO ALVES DOS SANTOS 008 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436378/1 LARISSA CRISTINA ALVES 030 30/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 035 29/05/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 030 01/06/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 015 02/06/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 030 02/06/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7895852/1 VAGNER ROBERTO HAYAMAS FERREIRA 030 01/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377146/1 PEDRO LUIZ DE PIERI 008 01/06/2026 143
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 030 29/05/2026 143
8524726/1 ALINE DOS SANTOS GADELHA 030 29/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 02/06/2026 NEG/143
7849958/1 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 28/05/2026 NEG/143
7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 28/05/2026 NEG/143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 02/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5507383/2 INES LINHARES DA FONSECA 02/06/2026 NEG/143
6921850/1 KELLY REGINA DALLA COSTA GIMENES 01/06/2026 NEG/143
7123434/2 MARCIA FERNANDES 02/06/2026 NEG/143
7123434/3 MARCIA FERNANDES 02/06/2026 NEG/143
7221991/1 REJANE LOPES DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
7250142/2 DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 01/06/2026 NEG/143
7788215/2 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 02/06/2026 NEG/143
7788215/3 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 02/06/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 02/06/2026 NEG/143
8032408/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 02/06/2026 NEG/143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 02/06/2026 NEG/143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 02/06/2026 NEG/143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 02/06/2026 NEG/143
8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 02/06/2026 NEG/143
8773734/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 02/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518424/1 SANDRA BRESSAN 02/06/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158942244


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
7258844/ FATIMA SALVADOR DUARTE


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 158942051


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6406165/ HELENA MARIA FEKETE NUNEZ 02/06/2026 143
7772084/ QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 02/06/2026 143
7914067/ TATIANE SIQUEIRA ALTEA 02/06/2026 143
7914296/ CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 02/06/2026 143
7916558/ SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 02/06/2026 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 02/06/2026 143
8290521/ ALEXANDRE ISSAMU NAKAE 02/06/2026 143
8294909/ AMANDA ROSA DE SOUZA 02/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6953662/ PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 03/06/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 28/05/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 28/05/2026 143
7530021/ MARILEA NEVES MANGUEIRA 27/05/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 02/06/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 01/06/2026 143
8427879/ WAGNER DOS SANTOS SALES 02/06/2026 143
8572372/ JULIANA GUIMARAES SILVA 27/05/2026 143
8817260/ DIEGO SOARES THIAGO 28/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6950043/ MONICA VIANA LUDOVINO 30/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
2857341/ VILMA DE BARROS HERRUSO PEREIRA 08/06/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7523190/ ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 08/06/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 158942313


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8922144/1 JACIARA PEREIRA SANTOS


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 158942386


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9174796/1 NAIARA PAULO CLIMACO DA SILVA 08/06/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5508568/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 24/06/2026
6915523/1 ROBERTA LIGEIRO SOARES DE ALMEIDA 11/06/2026
7152639/1 MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES 12/06/2026
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 04/06/2026
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 07/05/2026
8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 12/06/2026
8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 12/06/2026
8373302/1 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA 09/06/2026
8404917/1 VANESSA SEVERO FERNANDES LIRA 11/06/2026
8427062/2 LUCAS HADDAD GROSSO SILVA 10/06/2026
8446245/1 BRUNA HELLEN FERRAZ 10/07/2026
8446245/2 BRUNA HELLEN FERRAZ 10/07/2026
9113924/2 MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 10/06/2026
9367675/1 ADRIANA LEITE PEREIRA 12/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7567448/1 RENATA DINIZ BARBOSA 11/06/2026
9173595/1 RAFAEL JESUS GALTAROCA DE SOUZA 11/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 27/04/2026
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 18/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7934033/1 JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 02/06/2026
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 02/06/2026
8870276/2 TATIANA COSME DE BARROS 27/05/2026
8916969/1 ELAINE PEGO MORAES 26/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 20/05/2026
8774692/1 ANDREIA CORTEZ DUARTE 11/05/2026
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 27/04/2026
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 27/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8492034/1 ROSANA MARIA DA SILVA 02/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 15/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7156995/2 PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN 02/06/2026
7594747/1 ANITA MARIA CORREA CARREIRA 02/06/2026
8388300/1 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 22/04/2026
8388300/2 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 22/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 01/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7447507/1 CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 19/05/2026
7447507/2 CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 19/05/2026
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 22/04/2026
8908371/1 THAIS DE ANDRADE LIMA 12/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 030 06/05/2026 160
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 011 27/04/2026 160


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 158960471

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI PARQUE AMERICA 12027 02/01/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF ALTINO ARANTES 12026 13/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI PROFESSOR WILSON D'ANGELO BRAZ 12032 23/03/2026

CEU CARRAO - CAROLINA MARIA DE JESUS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU CEMEI MONTE SERRAT 12034 30/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR JOSE FERRAZ DE CAMPOS 12035 04/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF MANUEL BORBA GATO 12028 28/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI ENGENHEIRO ALDO GIANNINI 12023 25/05/2026

SEME

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 12029 20/03/2026

SUB-PA

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SUBPREFEITURA PARELHEIROS 12031 12/05/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 158976088

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
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RODOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA 841.490.4/1 23/06/2026 10:00
SIMONE DE VITO 853.294.0/1 23/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA CRISTINA SORIANO DOS SANTOS 785.048.4/1 23/06/2026 10:00
BRUNO ANDRADE SILVA 920.874.7/1 23/06/2026 10:00
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0/2 23/06/2026 10:00
MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 833.176.6/2 23/06/2026 10:00
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2/2 23/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
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ALINE BEATRIZ MIRANDA SANTOS 721.898.2/1 23/06/2026 10:00
CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 610.322.7/2 23/06/2026 10:00
DANIEL PERES MORENO 818.378.3/2 23/06/2026 10:00
DANIELA RUSCITTO DO PRADO SOARES 805.820.2/2 23/06/2026 10:00
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6/1 23/06/2026 10:00
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4/1 23/06/2026 10:00
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6/1 23/06/2026 10:00
JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 727.961.2/3 23/06/2026 10:00
JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 727.961.2/1 23/06/2026 10:00
LUANA STAHELIN SILVA 772.869.7/1 23/06/2026 10:00
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9/3 23/06/2026 10:00
SANDRA FREITAS DA SILVA 783.482.9/1 23/06/2026 10:00
SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 893.433.9/1 23/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA INÍCIO
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JADEILSON DE CASTRO DAMASCENO 848.891.6/1 23/06/2026 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158117219

6014.2026/0003308-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: WALTER PEDRO NEVES SILVA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor Walter Pedro Neves Silva, RF.: 947.416-1, Diretor I, para participar MASTERCLASS EM GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SETOR PUBLÍCO, no período: 20 a 22 /07 /2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, nos termos do inciso II e III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 157856457

6014.2026/0003234-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: DÉBORA JUN PORTUGHUEIS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora DÉBORA JUN PORTUGHEIS, RF.: 890.750.1/2, PEAAG, para participar da 2ND LACSUG Conference- Subnational Governance in Latin America Building Effective Institutions in Turbulent Times, promovida pela Rede Latino-Americana de Governança Subnacional (LANSUG), juntamente com o Departamento de Administração Pública e Gestão da Faculdade de Governo da Universidade do Chile, e a Crown Family School de Trabalho Social, Política e Prática da Universidade de Chicago, no período de 24 a 26/06/26, na cidade de Santiago - Chile, com ciência da Chefia, nos termos do inciso II e III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 158735732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO:

RF NOME PROCESSO E.H.:

680.838.7/2 PRISCILA KELLY GONÇALVES 2018-0.034.185-3 162100000000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 17/09/1993 a 11/02/1994; 02/05/1995 a 15/02/1996; 01/03/1996 a 23/08/1996 e 24/08/1996 a 23/12/1996, que averbou o tempo de 02 anos, 00 mês e 02 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 05/06/2018 página 36, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

777.039.1/1 BÁRBARA DA SILVA FÉLIX 2011-0.281.356-3 162100000000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 09/02/2004 a 31/01/2005; 09/02/2005 a 23/12/2005 e 13/02/2006 a 12/09/2008, que averbou o tempo de 04 anos, 05 meses e 06 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 04/01/2012 página 28, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

780.554.3/1 PALOMA PEREIRA SANTOS BARBOSA 2016-0.099.044 162100000000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de: 13/02/2006 a 05/05/2009, que averbou o tempo de 03 anos, 02 meses e 16 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88; o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária; o tempo de 00 ano, 00 mês e 06 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 03/01/2017 página 20, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado é o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Educação - Diretoria de Ensino - Região Sul 2.

804.939.4/1 MARIA LENI BENFICA 2018-0.102.308-1 162100000000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 31/03/1986 a 15/02/1989; 03/06/1997 a 31/08/1997; 01/07/1999 a 31/10/1999; 01/11/1999 a 30/11/1999; 01/04/2003 a 30/11/2008 e 02/05/2011 a 19/05/2011, que averbou o tempo de 09 anos, 03 meses e 01 dia para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 01/12/2018 página 42, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 158810898

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070967-1 PORTARIA Nº 180 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 107/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Flavia Caroline Diniz de Paula 826.973.4/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Rodrigo Hissashi Tsuzuki 840.030.0/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 107/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158902583

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071084-0 PORTARIA N°184 DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, referente à EMEI PROFESSOR RONALDO PORTO MACEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Thais Della Monica Voltian 794.520.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mara Rubia Capella 920.290.1/2 29/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 224/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158902369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7796498

RENATO NAPORANO BICEV

729142

8211825

ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA

756845

8236585

KELLY REGINA DOS SANTOS ALMEIDA

756841

9284371

SELMA SOARES DA SILVA ROCHA

754665

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158931202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9558071

1

Edwin Martin Rodrigues Nunez

162100000630000

28/05/2026

Remanejamento

9506357

1

Janinia Alves Martins Rocha

162100000630000

27/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158885441

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

7815816/2 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA

X

X

X

19/05//2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 158969476

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

716.801.2/3 RENATA HELENA SIMOES 6016202600459066 162200001720000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 08/05/2002 a 24/09/2002; 24/10/2003 a 05/10/2004.

776.851.6/1 NOEMY DA COSTA SANTANA 6016202501042264 162200000460000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 10 meses 02 dias, correspondente aos períodos de 02/05/2003 a 30/11/2003; 01/12/2003 a 03/03/2008.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 04 meses 29 dias, correspondente ao período de 12/03/2008 a 10/08/2008.

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 04 meses 29 dias, correspondente ao período de 12/03/2008 a 10/08/2008.

599.564.7/2 ANA CRISTINA DOS SANTOS 6016202600101170 162200000340000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 30 anos 03 meses 04 dias, correspondente aos períodos de 10/01/1983 a 08/06/1987; 21/04/1988 a 02/05/1989; 23/03/1990 a 17/08/1997; 18/08/1997 a 19/08/1997; 20/08/1997 a 15/01/2015.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 12 anos 09 meses 09 dias, correspondente aos períodos de 10/01/1983 a 08/06/1987; 21/04/1988 a 02/05/1989; 23/03/1990 a 17/08/1997.

747.479.2/1 CRISTINA AGUERA 6016202600455036 162200000360000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias, correspondente aos períodos de 05/04/2005 a 11/04/2005.

889.955.0/2 LUAN GUSTAVO QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 6016202600154770 162200000640000

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 06 meses 24 dias, correspondente ao período de 17/06/2013 a 02/02/2025.

CÓD 002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 29 dias.

891.969.1/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 6016202600152270 162200000020000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos 08 meses 28 dias, correspondente aos períodos de 13/02/2006 a 31/07/2019; 01/08/2019 a 15/08/2019; 16/08/2019 a 18/08/2019; 19/08/2019 a 02/10/2019; 03/10/2019 a 30/10/2019; 31/10/2019 a 29/12/2020; 30/12/2020 a 21/02/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 07 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 12/05/2023, PÁGINA 134

Leia-se como segue e não como constou

716.792.0/3 ARLETE GONCALVES DOS SANTOS CAGGIANO 6016.2023/0015344-1 162200000100000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 03 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 13/10/1986 a 05/02/1987, 09/02/1987 a 26/01/1989 e 27/01/1997 a 18/01/2002.

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 06 meses e 00 dia, correspondente ao período de 06/05/2002 a 05/11/2002 e 11/09/2003 a 10/09/2004.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 29/11/2006, PÁGINA 36

Leia-se como segue e não como constou

747.479.2/1 CRISTINA AGUERA 2006-0.235.616-0 162200000360000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 16 dias, correspondente ao período de 01/03/1999 a 04/04/2005.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 18 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 28/07/2010, PÁGINA 26

Leia-se como segue e não como constou

7308345/2 CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS 2010-0.126.746-6 162200001240000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 05 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 01/08/1977 a 01/08/1977 e 02/01/1978 a 20/06/1978.

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o t1 empo de 02 anos, 00 mês e 00 dia, correspondente ao período de 25/02/2003 a 24/02/2005.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 158903163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

827.194.1/01 VANESSA KLEIN DE MORAES CAVALCANTI 2º 19/02/2026 162200001600000

827.696.0/01 LUCAS VIEIRA DE SOUZA PEREIRA 2º 28/02/2026 162200001480000

827.959.4/02 SUELI CRISTINA MEIRELES 2º 25/02/2026 162200001080000

828.442.3/01 FABIANA VON KRUGER DULZ 3º 04/02/2026 162200000720000

836.848.1/02 ANA PAULA BRITO PENA 2º 05/02/2026 162200001210000

838.951.9/01 VERA LUCIA ANCERMO 3º 23/02/2026 162200001160000

844.862.1/01 SHEILA MONTEIRO TORRES PEREIRA 5º 23/02/2026 162200000510000

845.110.9/01 OLIVIA CRISTINA GALERA 3º 28/02/2026 162200001700000

845.583.0/01 JAILDA OLIVEIRA DE LIMA 5º 02/02/2026 162200001790300

849.495.9/02 TIAGO JOSE ALVES 2º 20/02/2026 162200001060000

879.929.6/01 SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 1º 05/02/2026 162200000340000

882.276.0/02 CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1º 11/02/2026 162200001920000

882.975.6/02 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 1º 13/02/2026 162200001130000

883.076.2/02 ANTONIO CLAUDEILSON VIEIRA SOUSA 1º 28/02/2026 162200000010000

883.495.4/02 LUCIENE SPERANDIO BENTO 1º 11/02/2026 162200001770100

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158912947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

559.220.8/4 ELIZABETE TORRES BATISTA 6º 07/03/2026 162200000130000

694.535.0/1 KATIA KATSUMI KURAMOTO 5º 07/03/2026 162200001460000

727.704.1/2 DAIANE FERNANDES GOMES 4º 06/03/2026 162200001220000

727.931.1/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 5º 06/03/2026 162200001730000

732.084.1/3 MARA CORREA 2º 08/03/2026 162200000260000

795.249.0/1 AMANDA FAQUINELLI PEDROSO 3º 07/03/2026 162200001180000

795.958.3/2 VALERIA REGINA FERREIRA DE ANDRADE E SOARES 2º 06/03/2026 162200001250000

798.235.6/1 PAULA MENEZES DOS SANTOS 3º 05/03/2026 162200001720000

803.975.5/1 ELAINE DOS SANTOS ELOI 4º 05/03/2026 162200001600000

824.598.3/1 ROSELI VILLAR 2º 07/03/2026 162200001340000

824.752.8/1 ANAPAULA PARONI AMBROSIO 3º 05/03/2026 162200000880000

824.761.7/1 HERIKA COSTA DE JESUS 2º 08/03/2026 162200000240000

827.982.9/1 ERIC SANTANA SILVA DE ARAUJO 2º 06/03/2026 162200001060000

845.652.6/1 ANDREA SILVA DE SOUZA 2º 07/03/2026 162200000630000

885.812.8/1 TANIA FRANCISCO DE JESUS 1º 07/03/2026 162200000700000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 158980767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

Retificando DOC - 08/06/2026 página 425 - 6016.2026/0069717-0 - 120 dias, a partir de 22/05/2026, em favor de DANYELLE BALMANT TEIXEIRA, reg func nº 888.994.5/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0071730-8 - 180 dias, a partir de 02/06/2026, em favor de ALDRY MARTINO MAFRA, reg func nº 776.251.8/1.

6016.2026/0070902-0 - 180 dias, a partir de 03/06/2026, em favor de MICHELE MARTINS DE ASSIS, reg func nº 819.392.4/1.

6016.2026/0070902-0 - 180 dias, a partir de 03/06/2026, em favor de MICHELE MARTINS DE ASSIS, reg func nº 819.392.4/3.

6016.2026/0070778-7 - 180 dias, a partir de 04/06/2026, em favor de JAQUELINE TEIXEIRA DE FRANÇA, reg func nº 879.692.1/1.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0071303-5 - 8 dias, a partir de 31/05/2026, diante do falecimento do pai de SUELI RIBEIRO DE SOUZA, reg func nº 720.290.3/1.

6016.2026/0071440-6 - 7 dias, a partir de 31/05/2026, diante do falecimento do pai de DEBORA RAQUEL GURDIANO IZAK, reg func nº 772.058.1/1.

6016.2026/0070621-7 - 8 dias, a partir de 24/05/2026, diante do falecimento do pai de LIGIA FELIX LIMA, reg func nº 748.020.2/1.

6016.2026/0065519-1 - 8 dias, a partir de 18/05/2026, diante do falecimento do pai de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, reg func nº 916.233.0/1.

6016.2026/0071619-0 - 8 dias, a partir de 06/06/2026, diante do falecimento da mãe de REGINA PAULA COLLAZO, reg func nº 694.014.5/1.

6016.2026/0031271-5 - 01 dia, a partir de 19/02/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de TELMA DOS SANTOS MACIEL DE PAULO, reg func nº 745.939.4/2.

6016.2026/0065725-9 - 8 dias, a partir de 24/05/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ROSANGELA GOMES CARDOSO, reg func nº 737.475.5/2.

6016.2026/0067284-3 - 8 dias, a partir de 15/05/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de JOÃO PAULO DA SILVA, reg func nº 884.293.1/2.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2026/0070950-0 - reg func nº 711.438.9/2 - KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS, no dia 29/05/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158981611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09.06.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7535589 NOME MARIA DALVA FRANCELINO DA SILVA referente Controle 756817.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6776957 NOME FABIANA APARECIDA BORGE BARRETO referente Controle 742677

RF 6788742 NOME LEONICE DA SILVA PEREIRA referente Controle 744916

RF 6863981 NOME OLGA DOS SANTOS FERREIRA PACELLI ADRIANO referente Controle 744948

RF 7107641 NOME MARGARETH BRANDÃO COTTING referente Controle 730266

RF 7217323 NOME GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS referente Controle 746319

RF 7371420 NOME VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA referente Controle 744956

RF 7519508 NOME VAGNER VALEIRO RAMOS referente Controle 737824

RF 7915241 NOME DEBORA FATIMA BERNINI FERRO referente Controle 744991

RF 8015350 NOME MAGALI IOVINE referente Controle 741683

RF 8200246 NOME TATIANE PAULA OLIVEIRA DA SILVA referente Controle 730341

RF 8201749 NOME WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS referente Controle 744838

RF 8209413 NOME LUCIENE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA PEREIRA referente Controle 731113

RF 8226130 NOME HAROLDO WONSOWSKI referente Controle 729869

RF 8268495 NOME LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO referente Controle 746237

RF 8368422 NOME REGIANE DE SOUZA EUZEBIO referente Controle 737788

RF 8373451 NOME MARIA BONFIM ALMEIDA DOS SANTOS BARRETO referente Controle 734194

RF 8396311 NOME EDNA PAULINA DE ALMEIDA referente Controle 730853

RF 8510431 NOME EDNICE OLIVEIRA DE LIMA ALVES referente Controle 739266

RF 8557748 NOME PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS referente Controle 745855

RF 9331531 NOME DIANE EIRE BIZO referente Controle 745613

RF 9340581 NOME ANEILISE TERCIA FERREIRA DE SOUZA referente Controle 729844

RF 9352988 NOME EDGAR DA SILVA PIRES referente Controle 732461

RF 9466894 NOME CARLA ROSANI RUAS LACERDA referente Controle 744308

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158981103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

TORNANDO INSUBSISTENTE, com base no § 1º do art 29 da IN 19/25 - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, publicada em DOC de 09/06/2026.

6016.2024/0105062-1 REMANEJAMENTO DE MICHELINE FERREIRA CARVALHO BERNARDO RF 780.440.7/2 - EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS PARA EMEI MITSUTANI

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158880528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8024910/1

CELI CRISTINA RAMOS TEIXEIRA DA LUZ

1623162300000160000

22/05/2026

ATRIBUIÇÃO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158934879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7482124 ROSELI DA SILVA RODRIGUES 756873

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158919644

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

CLAUDIA REGINA DE SOUZA ALVARES 7914903/1 GDA 289 28/05/2026

CLAUDIA REGINA DE SOUZA ALVARES 7914903/1 GLT 302 28/05/2026

CLAUDIA REGINA DE SOUZA ALVARES 7914903/1 GSN 052 28/05/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158920570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 DEC 8021 02/06/2026

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 JEX 0108 02/06/2026

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 TEX 0109 02/06/2026

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 JOP 8001 02/06/2026

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 GSN 0052 02/06/2026

DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 7902891/1 GDA 0289 02/06/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 DEC 8021 29/05/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 JEX 0108 29/05/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 TEX 0109 29/05/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 JOP 8001 29/05/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 GSN 0052 29/05/2026

SARA DOMINGUES SALLUM 9327100/1 GDA 0289 29/05/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158898465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 150 DE 09 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0069177-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 34/2023, publicada no DOC de 09/03/2023, página 30, nº. 127/2024, publicada no DOC de 10/05/2024, página 17, nº. 112/2025, publicada no DOC de 02/04/2025, página 09 e nº. 197/2025, publicada no DOC de 11/06/2025, página 15, referente à EMEF PROFESSOR PRIMO PÁSCOLI MELARÉ

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Luciana Souza da Silva 676.974.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Ana Celia Chrispiano Iglecias Manoel 667.884.0/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Henrique de Paula Salles 725.225.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Liliana Ferreira Delgado 751.934.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Malcon Francisco Rocha Kunz 789.363.9/1 Secretário de Escola

Karine Oliveira de Jesus 851.519.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 34/2023, nº. 127/2024, nº. 112/2025 e nº. 197/2025.

PORTARIA Nº 151 DE 09 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0071719-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 199/2019, nº. 110/2020 e nº. 39/2021, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Cesar Augusto do Nascimento 748.346.5/1 Supervisor Escolar

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Lucas Daniel Cunha Calheiros 946.262.7/1 Auxiliar Técnico de Educação 06/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158888576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 08/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6001793 ROSANGELA RODRIGUES 731161

6718256 REGILENE PINTO DE ALMEIDA 735882

6773621 EDIMEIRE APARECIDA FUSTER 744110

6826695 AILCE ROSA DE OLIVEIRA CASTILIONI 745394

6908721 ANGELA GRIGORIO DA SILVA 745898

6925278 ENILDA MARIA DE AMORIM SILVA 737175

6948910 MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI 745164

6949479 GISELE APARECIDA BASTOS DE SOUZA 745943

6950019 SAMANTA MALTA CHIOVETO 745230

6953034 SUELI GOMES DE SOUZA 745788

7117451 DARLI RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO 734646

7123671 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PESSOA 736498

7124724 SIMONE DE SOUZA DIAS 732420

7149514 ROSANA CREVELARIO FERNANDES COSTA 732351

7164271 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA 745875

7165587 ESTHER GAROFOLO PEREIRA DIAS DE ARRUDA 745984

7193271 ROSANA RODRIGUES SANTOS DA SILVA 731208

7206488 IRANI DIAS DE OLIVEIRA 745872

7221312 CRISTIANE ANDREIA LOPES DA SILVA 742105

7222327 TATIANA APARECIDA DA SILVA SANTIAGO 744087

7222343 TATIANA GOMES DOS SANTOS 746386

7223188 GISLAINE MAGALHAES RODRIGUES 734631

7232446 SIMONE CARRILHO 742450

7231865 JUREMA MARIA SOUZA DA CRUZ 741785

7231881 LEIDIMAR MARTINS DA ROCHA ALMEIDA 738324

7232748 SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 731167

7235976 SUZETE APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA 744195

7237715 ISABEL APARECIDA BRAGA 745760

7241267 SONIA REGINA BOGE MOMA 737617

7244410 CICERA DOS SANTOS LIMA 745981

7246978 SIMONE FERREIRA NOBIS 735887

7247001 ROSIMEIRE APARECIDO DE ARAUJO ESPIRITO SANTO 745147

7247494 LINA BORGES DE SOUSA GOMES 741348

7247532 JOSILENE FERREIRA GOMES 741647

7247672 JANDIRA MARIA FERRAREZI 731192

7249187 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 735376

7249349 EVA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA 745187

7283075 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA HORSTH 735877

7285485 KARIANE REGINA DE AGUIAR DA SILVA 735344

7285523 ELAINE CRISTINA CARLINI 734657

7285744 SANDRA REGINA ARANTES 746445

7285876 KATIA NOVAES PEREIRA 741879

7285914 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 738333

7286368 SUELI DE LIMA MENDONCA MENEZES 735361

7286864 VANDA APARECIDA DA SILVA JANEIRO 737166

7290527 SOLANGE BATISTA DO CARMO 746270

7348711 VANDER MARTINS 738365

7356889 MARLENE FERREIRA SANTOS 731198

7373805 LAURITA CAMARGO LIBORIO 739601

7444036 ANDREIA DOS SANTOS 741342

7454147 DENISE VILELA CODO 741466

7481977 VIVIAN SOARES 730729

7509561 CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 731150

7562101 LUCIANO BEZERRA LIMA 742285

7566409 SILVIA AKEMI TANIGUCHI MACHADO PARKES 738356

7752440 REGINA CELIA REGUEIRO 731207

7760779 GISELE SANTIAGO DOS ANJOS 745744

7782527 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 731187

7798431 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 738366

7805781 GISELLE DA SILVA COSTA GOMES 741534

7807252 ADRIENE MARQUES 731146

7816481 IARA MARIA OLIVEIRA 731204

7933657 ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 744379

7946945 MARLI BARBOSA FUNG 737170

7947968 KELLY REGINA TERRIBILLE 738941

7956444 ANDREZA PESSUTTI DE AMORIM 744493

7981139 LUANDA GODOI DA SILVA SANTANA 733006

7998481 ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA 734653

8001375 CHIRLEY LIMA DA TRINDADE SANTOS 745397

8005354 MARIANA PRATES DAMASCENO 744594

8026963 KATIA MARTINS 744186

8121141 SILVIA CORREIA DA COSTA SANTOS 737619

8125414 ELAINE MACHADO DE ALCANTARA DOS SANTOS 736494

8131813 SANDRA ROCHA SOARES 737605

8133085 GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 741357

8187002 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 746530

8194297 ERICA DOS SANTOS MARTINS 735327

8204870 KEITI FATIMA DA SILVA 741258

8204993 GLAUCIA DE ALMEIDA GONCALVES AMORIM 734324

8213135 DAIANE DE OLIVEIRA BERNARDES 742346

8221766 GISELIA APARECIDA DOS SANTOS 737250

8244120 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO 740220

8283800 MARI LUCIA BARROS VITORIANO DA SILVA 744204

8363838 SONIA SANTOS CARVALHO 745687

8369925 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 737307

8372756 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 735173

8396191 RENATA BARBARA DA SILVA 745055

8398011 SIMONE MARIA DA SILVA BARRETO 738360

8402949 ALIANI TEIXEIRA COSTA 745728

8403716 PAULA DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS 737633

8446121 JENNIFER DA SILVA LERRO 741876

8536767 TATIANE SOARES DA SILVA 730897

8546444 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 731579

8572879 CELIA MARIA LEITE DA SILVA 745697

8791431 VIVIAN ROSE BISPO LIMA 738370

8859515 JOYCE CARDOSO DA SILVA 741144

8917949 IVANI SILVA SANTOS 738372

9177655 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 738199

9344195 TATIANA MARTINS TAVARES 744200

9434224 SILVANA ALMEIDA LUCENA 737792

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 08 de Junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158916608

6016.2025/0078586-7 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessada: VANDA APARECIDA DA SILVA JANEIRO - RF 728.686.4/1

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 158898125 (Doc SEI 158898261 ), determino a redução de 50% da jornada de trabalho da Servidora: VANDA APARECIDA DA SILVA JANEIRO R.F.: 728.686.4/1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I, lotado na Unidade EMEI AMACIO MAZZAROPI.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Atenciosamente.

Despacho deferido   |   Documento: 158929080

6016.2026/0045915-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 158712216, 158712405 (Doc SEI 158712573 ), determino a redução de 10% da jornada de trabalho da Servidora: MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS R.F.: 7303432 Vinculo 3 e 4,Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotada na Unidade EMEI AMACIO MAZZAROPI e Professora de Educação Infantil, lotada na Unidade CEl Prestes Maia.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Atenciosamente.

Averbação   |   Documento: 158870291

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0071111-3

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

686.767.3/3 KATIA REGINA OLIVEIRA 6016.2026/0064753-9 162500000490000.

COD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 09 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de:08/09/2003 a 23/06/2004

RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 14/07/2022 pág. 44.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

692.162.1/1 ROSILENE CARRARA 6016.2022/0069855-1 162500000020000

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 06 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de:19/09/1994 a 23/03/1997.

CÓD 126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 09 meses e 01 dias, correspondente aos períodos de: 24/03/1997 a 31/03/1997, 01/04/1997 a 11/04/1997, 15/04/1997 a 08/02/1998, 09/02/1998 a 26/01/2000.

CÓD 134 Averba-se 00 ano, 00 mês e 21 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 25/01/2001.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

678.610.3/1 CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS 2000-0.229.317-6 162500000810000

CÓD. 126 Averba-se: 02 anos, 09 meses e 12 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 02/03/1993 a 31/03/1993; 05/04/1993 a 20/04/1993; 13/05/1993 a 14/05/1993; 09/06/1993 a 16/06/1993; 09/08/1993 a 12/08/1993; 09/09/1993 a 30/09/1993; 13/10/1993 a 29/10/1993; 03/11/1993 a 12/11/1993; 22/03/1994 a 22/03/1994; 04/04/1994 a 03/04/1996; 04/04/1996 a 12/04/1996; 02/05/1996 a 02/05/1996; 04/06/1996 a 11/06/1996; 13/05/1996 a 11/02/1997.

RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 19/05/2026 pág. 312

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

855.761.6/1 CARLA DOS SANTOS CARVALHO 6016.2026/0059978-0 162500000860000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/01/2012 a 09/02/2016, 10/02/2016 a 10/03/2019.

RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/04/2019, PÁG. 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

781.472.1/1 CARMEN APARECIDA VALENTE PAIVA 2018-0.073.523-1 162500000430000.

CÓD. 015 Averbe-se 08 anos, 08 meses e 08 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 26/04/1978 a 02/04/1981; 14/09/1981 a 07/07/1986; 01/08/2005 a 31/08/2005; 04/08/2008 a 10/06/2009.

COD.0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 10 meses e 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/08/2008 a 08/06/2009.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC 27/10/2025 PÁG. 187 E RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/11/2019, PÁG. 38.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

752.133.2/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 6016201900523268 162500000060000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 05 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/05/1979 a 31/03/1980; 24/07/1980 a 24/07/1980; 14/10/1982 a 28/06/1986; 10/07/1986 a 21/10/1988; 01/11/1988 a 16/09/1996; 20/09/1996 a 23/09/1996; 25/09/1996 a 07/10/1996; 10/10/1996 a 14/10/1996; 16/10/1996 a 21/10/1996; 24/10/1996 a 24/10/1996; 26/10/1996 a 22/04/2003; 26/04/2003 a 27/04/2003; 01/05/2003 a 04/05/2003; 08/05/2003 a 11/05/2003; 09/02/2004 a 03/03/2004.

Certidão Funcional

6016.2026/0065795-0 Ana Lucia de Souza RF 660.902.3/2 Aposentada.

Certidão Funcional nº 158074654.

6016.2026/0065566-3 DIRLAM NEIDE DE OLIVEIRA RF 791.092.4/2 Aposentada.

Certidão Funcional nº 158045656.

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Adicionais   |   Documento: 158960056

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

I - À vista da publicação no DOC de 30/04/2026, página 625, considerando 3° Adicional por Tempo de Serviço a partir de 13/01/2026, em nome de Rosangela Maria Milhardo Freddi, RF 799.783.3/1

TORNO SEM EFEITO, a publicação no DOC de 30/04/2026, página 625 que concedeu o 3º quinquênio a partir de 13/01/2026

799.783.3/1 ROSANGELA MARIA MILHARDO FREDDI 162600000490000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Adicionais   |   Documento: 158965965

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 09/07/2008

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

681.544.8/1 ZILDA FERREIRA 2º 17/04/2008 161068123000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 24/04/2015

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

799.783.3/1 ROSANGELA MARIA MILHARDO FREDDI 1º 12/06/2016 161068168000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 07/04/2020

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

799.783.3/1 ROSANGELA MARIA MILHARDO FREDDI 2º 04/03/2023 161068168000000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 158907646

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/06/2026, PÁGINA: 382
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 67 DE 03/06/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 848.048.6/1 - Rafaela Maria da Silva - Rafaela Maria Silva Arita - Casamento

RF 937.426.4/1 - Daniela Rezende Soares - Daniela Rezende Martinho - Casamento

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 848.048.6/1 - Rafaela Maria da Silva - Rafaela Maria Silva Arita - Divorciado Casamento Casado

RF 937.426.4/1 - Daniela Rezende Soares - Daniela Rezende Martinho - Divorciado Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 158954623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 69, de 09/06/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Comparecer dia: 16/06/2026 às 09h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

218. LUCIANA APARECIDA DA COSTA SOUSA - 399.XXX.XXX-92

219. LUCYLENE CAVALCANTE LOPES - 067.XXX.XXX-80

220. SHIRLEY CRISTINA NUNCIO DE SOUZA - 280.XXX.XXX-37 - IMPEDIDA (contrato ativo até 21/12/2026)

221. CAMILA BOMPADRE KLEM - 328.XXX.XXX-61

222. JANAINA FOLCHINI MAGRON CARVALHO - 292.XXX.XXX-61

223. KARINA DANIELE DE LIMA - 341.XXX.XXX-08

224. ANA CAROLINA SAMPAIO MIGUELACI - 373.XXX.XXX-24

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior - para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina; (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
- Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet); (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);


c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


g) Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


o) uma foto 3x4;


p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


r) Professores que pretendam acumular cargos:

- Trazer declaração de horário de trabalho da unidade onde atua, para análise da possibilidade de acúmulo;

- Preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e-mail: smedreipirangacaac@sme.prefeitura.sp.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:


- Até às 13h do dia 17/06/2026.


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação

conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda

que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será

de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;


6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Ipiranga ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.


7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Ipiranga, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

8 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


9 - Informamos que ofereceremos 01 vaga remanescente a ser preenchida nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de a vaga ser preenchida, sem atender a todos os convocados desta chamada.


10 - Os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


11 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 158955226

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 70, de 09/06/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplina MATEMÁTICA, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina MATEMÁTICA

Comparecer dia: 16/06/2026 às 09h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

2. PcD - JACQUELINE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA - 104.XXX.XXX-66

10. WILLIAN RODRIGO PANTANO - 287.XXX.XXX-41

11. LUCAS HENRIQUE SILVA DAS DORES - 497.XXX.XXX-38

12. ISABELLA CRISTINA DEZANI - 430.XXX.XXX-90

13. CARLOS AUGUSTO FREITAS SILVA - 083.XXX.XXX-00

14. LAYLSON PAULO SILVA DE CASTRO - 042.XXX.XXX-08

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares - é necessário trazer diploma e histórico escolar - (DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);


c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


o) uma foto 3x4;


p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


r) Professores que pretendam acumular cargos:

- Trazer declaração de horário de trabalho da unidade onde atua, para análise da possibilidade de acúmulo;

- Preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e -mail: smedreipirangacaac@sme.prefeitura.sp.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:


- Até às 13h do dia 17/06/2026.


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


7 - Informamos que ofereceremos 01 vaga remanescente a ser preenchida nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de a vaga ser preenchida, sem atender a todos os convocados desta chamada.


8 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


9 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Adicionais   |   Documento: 158887799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

692.468.9/1 MARIA CRISTINA DOS ANJOS AVANTI 5º 12/04/2026 162700010000000

695.257.7/1 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELLA 5º 14/01/2026 162700000660000

817.055.0/1 DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 1º 13/01/2026 162700000980100

817.626.4/3 GLAUBER MARTINS MOUTINHO 2º 13/01/2026 162700001040000

818.620.1/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 2º 13/01/2026 162700000650000

818.639.1/2 ROBERTA DO NASCIMENTO GONCALVES MAGALHAES 2º 13/01/2026 162700000970200

819.593.5/2 THIAGO VOLTATONI 1º 13/01/2026 162700000770000

820.653.8/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000220000

821.439.5/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 1º 13/01/2026 162700000410000

823.438.8/2 SANDRA CRISTINA CANDIDO DE BIAZI 6º 13/01/2026 162700001030100

825.216.5/3 CECILIA RODRIGUES DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000280000

826.224.1/2 LUCIANA ALVES MEDEIROS DE SOUZA 2º 13/01/2026 162700000230000

826.260.8/2 MARIANA RODRIGUES DA SILVA 2º 13/01/2026 162700000380000

826.327.2/2 ANDRE DESTRO XAVIER 2º 13/01/2026 162700000460000

826.819.3/1 ROSANGELA PAULA DE MEDEIROS SILVA 1º 13/01/2026 162700000890000

827.100.3/1 ALINE DE SOUZA SANTIAGO 1º 13/01/2026 162700000620000

827.114.3/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 1º 13/01/2026 162700000980200

835.846.0/2 SORAYA GLEICE SOUZA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000280000

836.931.3/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 1º 13/01/2026 162700001030100

839.535.7/1 MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000090000

839.655.8/2 LEIA SOBREIRA LIMA DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162700000980300

840.285.0/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 1º 13/01/2026 162700000700000

840.944.7/2 EDER TEODORO DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000170000

842.225.7/1 GLAUBER LEAO DELFIM COSTA 1º 13/01/2026 162700000110000

843.033.1/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 1º 13/01/2026 162700000960200

843.331.3/4 VINICIUS FERREIRA VITORIANO 1º 13/01/2026 162700000800000

843.348.8/2 NELY ROCHA RIBEIRO 1º 13/01/2026 162700000970200

843.819.6/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRANCO FERREIRA 1º 13/01/2026 162700000970200

843.864.1/4 THAIS SANTOS ARRAES LUSTOSA 1º 13/01/2026 162700000430000

843.890.1/2 MURILO GUSTAVO DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000280000

844.150.2/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 1º 13/01/2026 162700000320000

844.221.5/1 WADINGTON APARECIDO MAXIMIANO MARTINS 1º 13/01/2026 162700001080100

844.540.1/1 KARINA APARECIDA GOMES 1º 13/01/2026 162700000960100

844.785.3/1 CLAUDIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000350000

845.144.3/3 MILENA DA SILVA BUENO CARDOSO 1º 13/01/2026 162700000620000

845.159.1/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 1º 13/01/2026 162700001010100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2026 PÁGINA 324

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H

775.206.7/2 JUCELIA SOUZA SANTOS 3º 13/01/2026 162700000050000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 158869018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

722.692.6/1 ADRIANA PAIM DOS SANTOS 15 2025 15/06/2026

684.734.0/2 RUBENS BATISTA SOBRINHO 20 2025 25/05/2026

674.390.1/3 ANA LUCIA DE SOUZA 12 2025 08/06/2026

674.390.1/3 ANA LUCIA DE SOUZA 18 2025 13/10/2026

606.484.7/5 CECILIA MARA VENTURA DA COSTA 10 2025 08/06/2026

550.805.3/2 ROSALIA APARECIDA DE OLIVEIRA 19 2025 13/07/2026

618.761.7/2 FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA TEIXEIRA 10 2025 01/07/2026

772.171.4/1 HELEN RODRIGUES CARVALHO 10 2025 15/06/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

809.193.5/1 ALEXANDRE PASSOS BITENCOURT 20 2025 22/06/2026

727.824.1/2 SANDRA REGINA FAVA FRANCINO 20 2025 19/06/2026

732.856.7/3 MARCIA TEIXEIRA FERNANDES 20 2025 15/05/2026

666.247.1/1 MARIA JULIA FRANCISCO MARTA 10 2025 22/04/2026

666.247.1/1 MARIA JULIA FRANCISCO MARTA 20 2025 17/08/2026

827.151.8/1 ANA CAROLINA DE SA GASPARI 20 2025 01/07/2026

816.300.6/1 FERNANDO HELIO VALIANTE 15 2025 13/07/2026

805.116.0/2 ALAN LUIS GONÇALVES RIBEIRO 20 2025 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

650.253.9/2 MARCELO JOSE DE OLIVEIRA 10 2025 29/06/2026

743.928.8/1 REGINA MARIA DO NASCIMENTO 10 2025 12/01/2026

743.928.8/1 REGINA MARIA DO NASCIMENTO 20 2025 26/06/2026

711.747.8/3 JAQUELINE ALMEIDA MACARIO 20 2025 29/06/2026

819.810.1/1 KATHLENN REIS GONÇALVES 10 2025 06/07/2026

810.259.7/1 FELIPE DA COSTA SABATELAU 15 2025 06/07/2026

749.074.7/1 CRISTIANE DE JESUS MOURA 12 2025 13/07/2026

744.660.8/2 PAOLA PIDLESK 15 2025 13/07/2026

820.725.9/1 LUCIANO REGIS DOS SANTOS 10 2025 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

517.299.3/3 SONIA MOREIRA DOS SANTOS 15 2025 06/05/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

772.164.1/1 LUIZ FERNANDO NOGUEIRA OLIVEIRA 12 2025 08/06/2026

744.105.3/1 GIDALVA SANTOS SANTANA 12 2025 08/06/2026

808.306.1/1 TANIA MAGALHAES PIO RODRIGUES 15 2025 24/06/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 158729296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

167400 607.310.7/3 LUCELIA DE OLIVEIRA FREIRE 01 01/06/2026

1627000 770.624.3/1 ROGERIO VIDARTE DOS SANTOS SILVA 02 29/05/2026

1627030 823.964.9/1 PAULA DA SILVEIRA MATOS NASCIMENTO 01 28/05/2026

1627030 691.250.8/1E2 ANDREA SEABRA DA SILVA 03 01/06/2026

1627050 851.507.7/1 MARLENE DOS SANTOS BORGES DA ROCHA 03 01/06/2026

1627080 824.3549/1 EMILSE MORAIS DE OLIVEIRA WINGTER 02 28/05/2026

1627140 755.909.7/2 ALEXANDRA APARECIDA MACABEU JENNINGS HERCULES 03 27/05/2026

1627180 845.249.1/1 RONILDA MARIA DA SILVA 03 01/06/2026

1627230 803.668.3/1 ALESSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA 02 28/05/2026

1627270 821.241.4/1 MARLENE CARDOSO SOARES 03 27/05/2026

1627310 946.927.3/1 KAREN MARIA FERREIRA DOS SANTOS 01 02/06/2026

1627350 711.233.5/3 ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA 01 28/05/2026

1627400 775.680.1/3 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 01 01/06/2026

1627400 809.052.1/1 FABIO RODRIGUES DIAS 01 01/06/2026

1627500 839.982.4/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 03 27/05/2026

1627500 820.854.9/2 GISELE CRISTINA SILVA 02 28/05/2026

1627550 725.324.9/1 SHEILA CAVALCANTI TOMÉ 02 28/05/2026

1627590 882.267.1/2 KELLY CRISTINA SILVA CELESTINO 02 02/06/2026

1627660 803.004.9/1 LIDIANE RIBEIRO ALVES 01 02/06/2026

1627710 794.189.7/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 01 27/05/2026

1627730 801.720.4/1E2 LENILDA DA SILVA 01 28/05/2026

1627770 722.902.0/2 VANI APARECIDA PIO BRANDÃO PORCHO 02 28/05/2026

1627820 822.855.8/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 02 28/05/2026

1627960 743.976.8/1 FATIMA ELAINE FIUZA OLIVEIRA DE PAULA 01 29/05/2026

1627960 751.001.2/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 02 01/06/2026

1627960 754.427.8/1 NESTOR ANGELO DA LUZ 02 01/06/2026

1627960 692.500.6/1 ROSANGELA VILLALBA DA SILVA 01 29/05/2026

1627960 656.675.8/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 01 02/06/2026

1627980 801.142.7/2 MARIA VALDINETE RODRIGUES CUCCINELO 02 28/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 802.394.8/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 02 17/05/2026

1627030 728.481.1/2 LUCIENE RIBEIRO SOARES 01 03/06/2026

1627230 740.067.5/1 CLAUDIA ROCHA DOS REIS 02 02/06/2026

1627260 812.066.8/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 01 02/06/2026

1627490 932.939.1/1 ALAM DA SILVA LIMA 01 01/06/2026

1627490 725.694.9/1E2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 01 02/06/2026

1627770 721.482.1/2 BIANCA LIONDA 03 27/05/2026

1627950 898.256.2/2 GISELE LEITE DE ANDRADE 01 02/06/2026

1627960 778.958.1/2 ELIANA BARBOSA CONTI 03 27/05/2026

1627960 675.662.0/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DE LIMA 02 01/06/2026

1627980 773.945.1/1 ANA PAULA PARIS 01 24/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 28/05/2026

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 29/05/2026

1627000 678.764.9/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 03 29/05/2026

1627000 678.764.9/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 01 28/05/2026

1627020 951.914.9/1 ELISSANDRA CRISTINA MARTINS BARBOSA 01 28/05/2026

1627020 785.714.4/1 REGINA CELIA CIRILLO 01 28/05/2026

1627020 949.171.6/1 CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES 01 01/06/2026

1627040 923.284.2/1 ELIANE ROCHA FERREIRA 01 29/05/2026

1627060 925.678.4/1 STEPHANIE ARAUJO COSTA SPOZATO 01 29/05/2026

1627080 942.942.5/1 MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA 01 25/05/2026

1627080 950.485.1/1 JOSIRLENE DE LEILA RAMOS CORREIA 02 27/05/2026

1627080 787.650.5/1 ROBSON PASQUANTONIO 02 26/05/2026

1627080 918.709.0/1 VANESSA ARIANE OLIVEIRA THOME 01 01/06/2026

1627110 948.628.3/1 RAQUEL MORAES DE CARVALHO 01 01/06/2026

1627150 950.516.4/1 MILENA TEIXEIRA DE ARAUJO 01 29/05/2026

1627280 922.454.8/1 MARCIA TAKAKI DE SOUZA 01 29/05/2026

1627400 954.654.5/1 MARINA SANTOS DA SILVA 01 27/05/2026

1627430 954.367.8/1 CAROLLINE APARECIDA RODRIGUES GONÇALVES 01 28/05/2026

1627490 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 01 28/05/2026

1627490 922.425.4/1 DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO 01 29/05/2026

1627490 939.992.5/1 RENATA PINTO PEREIRA DE BARROS 01 01/06/2026

1627490 939.992.5/1 RENATA PINTO PEREIRA DE BARROS 01 29/05/2026

1627490 657.954.0/3 APARECIDA SILVA RUBIO OLIVEIRA 01 02/06/2026

1627520 909.201.3/1 ELIZABETH DOS SANTOS GOMES CORREA 01 03/06/2026

1627590 949.904.1/1 AMANDA LISBOA NERES SANTOS 01 27/05/2026

1627590 923.225.7/1 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA 01 29/05/2026

1627620 926.230.0/1 VERA LUCIA GONÇALVES DE FREITAS 04 26/05/2026

1627730 942.705.8/1 DILMA DE OLIVEIRA CARDOSO 01 22/05/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 27/05/2026

1627730 948.407.8/1 ELISABETE DA SILVA 01 25/05/2026

1627860 911.674.5/1 ADRIANA GARCIA LEAL 01 29/05/2026

1627960 923.258.3/1 RENATA XAVIER YAMAMOTO 07 04/05/2026

1627970 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 02 31/05/2026

1627980 926.656.9/1 JULIA BITENCOURT PEREIRA CASTEL 01 27/05/2026

1627980 898.185.0/1 LEILA APARECIDA LATARO 01 29/05/2026

1627980 918.952.1/1 NELIO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS 02 28/05/2026

1627980 926.656.9/1 JULIA BITENCOURT PEREIRA CASTEL 01 29/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

827.830.0/2 VANESSA FEIJÓ CUNHA 08 19/05/2026

812.224.5/1 ELIANE PACHECO PIMENTEL 07 20/05/2026

891.947.0/1 SANDRA IZABEL ADÃO SALVIANO 02 04/03/2026

755.680.2/2 ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 02 04/05/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

693.598.2/1 ANDREA DE SOUZA ANDREA RICHIARDI DE SOUZA

689.934.0/2 ALBERTINA AMARAL MARINHO ALBERTINA FERREIRA AMARAL

917.859.7/1 ANGELICA TATIANA DA SILVA ANGELICA TATIANA DA SILVA VIDAL

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

689.934.0/2 ALBERTINA AMARAL MARINHO SOLTEIRA CASADA

917.859.7/1 ANGELICA TATIANA DA SILVA SOLTEIRA CASADA

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

917.859.7/1 ANGELICA TATIANA DA SILVA 08 02/05/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

881.558.1/2 ANA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA 12/06/2026

881.620.4/2 VANESSA GONÇALVES MARQUES DE OLIVEIRA 02/06/2026 03/06/2026

946.637.1/1 GUILHERME DA COSTA MENEZES TAVARES 11/06/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.13/04/2026 - PAG. 338

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627790 949.973.3/1 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 02 30/03/2026

DOC.19/05/2026 - PAG. 468

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

818.829.7/1 TATIANE CRISTINA ROZENDO DOS SANTOS 19/05/2025

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158418071

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0069984-6

Portaria nº 173 de 09 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 154 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 55, alterada pela Portaria nº 106 de 26/05/2021, publicada no DOC de 27/05/2021 pág. 16, alterada pela Portaria nº 39 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 16, alterada pela Portaria nº 119 de 27/07/2022, publicada no DOC de 28/07/2022 pág. 33, alterada pela Portaria nº 11 de 17/01/2024, publicada no DOC de 18/01/2024 pág. 141, alterada pela Portaria nº 35 de 27/02/2024, publicada no DOC de 29/02/2024 pág. 121, alterada pela Portaria nº 101 de 19/03/2025, publicada no DOC de 20/03/2025 pág. 198, alterada pela Portaria nº 202 de 02/06/2025, publicada no DOC de 03/06/2025 pág. 221, referente à EMEF Aurélio Arrobas Martins, Prof

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Ana Paula Stevanelli Blanco

801.645.3/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Giuliano dos Santos Arce

771.953.1/3

18/05/2026

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Priscila Veríssimo de Oliveira

845.005.6/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Erika Bernardinetti Evangelista Gomes

956.763.1/1

02/06/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

6016.2019/0069853-0

Portaria Nº 174 de 09 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 142 publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria nº 21 de 26/02/2021, publicada no DOC de 27/02/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 145 de 24/08/2022, publicada no DOC de 26/08/2022 pág. 15, alterada pela Portaria nº 262 de 11/12/2023, publicada no DOC de 18/12/2023 pág. 200, alterada pela Portaria nº 60 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, alterada pela Portaria nº 152 de 03/05/2024, publicada no DOC de 07/05/2024 pág. 173, alterada pela Portaria nº 343 de 07/11/2024, publicada no DOC de 11/11/2024 pág. 177, alterada pela Portaria nº 68 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 09 de 09/02/2026, publicada no DOC de 10/02/2026 pág. 314, referente à EMEF Danylo José Fernandes,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Maíra Montanini Perez

824.244.5/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Bianca dos Santos Vela

918.152.1/1

03/06/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2025/0099382-6

Portaria nº 175 de 09 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 291 de 23/09/2025, publicada no DOC de 25/09/2025 pág. 206, referente à EMEF Jaime Cortesão,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

Cargo

Claudia Mendes Nogueira

720.621.6/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Juliana de Souza Loverri

886.304.1/1

01/06/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070888-8

Portaria nº 176 de 09 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 146 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 252 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 314 de 09/10/2024, publicada no DOC de 15/10/2024 pág. 173, referente à EMEF Roquette Pinto,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Paula Silva Lima Ferreira

813.752.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Carla Menesez Bispo

949.834.6/2

29/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158933592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0071454-6

AÇÃO nº: 1090759-28.2023.8.26.0053

A Diretora Regional de Educação no exercício das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em Cumprimento e RPV Nº 149702865, da Ação Ordinária PGM/JUD 21, julgada procedente nos autos da Ação nº 1031639-20.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública SEI: 6021.2024/0013933-2, publicado em DOC de 03/06/2026, p. 553, formaliza a posse em 03/06/2026 e o início de exercício em 03/06/2026, de Bianca dos Santos Vela RG: 44.xxx.xx1-2, CPF: 473.xxx.xxx-03, RF: 918.152.1/1, no cargo de Auxiliar Técnico de Educação - ATE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158855734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0070997-6

COMUNICADO Nº 58, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para a função de Professor Orientador de Educação Digital- POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na na EMEF Cássio da Costa Vidigal, situada na Rua: Muniz Ferreira, nº 121, Vila Paulistana, São Paulo - SP, telefone: 2243-5216 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cassiodacostavidigal@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 16,17 e 18/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 19/06/2026, às 12 horas;

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência

de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5- Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

6- Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0070997-6

COMUNICADO Nº 59, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na na EMEF Cássio da Costa Vidigal, situada na Rua: Muniz Ferreira, nº 121, Vila Paulistana, São Paulo - SP, telefone: 2243-5216 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cassiodacostavidigal@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 16,17 e 18/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 19/06/2026, às 12 horas;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158870613

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/06/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9248528 JAMILLY RIBEIRO DOS SANTOS 756879

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, art.37, inciso XVI.

Retificação do DOC de 04/03/2026, página 317
Leia-se como segue e não como constou:
REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8129142 VALÉRIA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA 738516

Retificação do DOC de 27/05/2026, página 325
Leia-se como segue e não como constou:
REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9248528 JAMILLY RIBEIRO DOS SANTOS 753850

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158911795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7211007 ADRIANA BALDAS KUTZ BERTELLI 732012

7225326 ANGEL A MARIA FLORENCIO 736506

7267053 RENATO MARTINS DOS SANTOS 738673

7515936 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 738076

8028010 DARLENE MARQUES 756746

8046042 ALEXANDRE RUI MONTEIRO 737731

8095868 ERIKA DE LIMA 731917

8144214 MARA ALVES ROSA 754682

8225486 SOLANGE APARECIDA CORTOPASSI PIRES 738248

8425825 PAULO ROBERTO ANTUNES OLIVEIRA MANOEL 738639

8469440 LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES 737698

9248528 JAMILLY RIBEIRO DOS SANTOS 754132

9351311 JULIANA LIRA COUTINHO 742761

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8049564 FABIANA ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES 753145

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Férias   |   Documento: 158970180

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 10/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6998348/2 Fernanda Dos Santos 20/2025 29/06/2026

7359071/1 Dilma Aparecida Rodrigues Ribeiro 15/2025 29/06/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7479514/1 Madalena Rodrigues Marinho De Souza 15/2025 15/07/2026

7915322/1 Sandoval Gomes Dos Santo 15/2025 06/07/2026

8190607/1 Angela Tania Balbino Dias Pimentel 15/2025 06/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 158968266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 10/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 6002544/2 Maria Luisa Cela 03 09/06/2026

163300001110000 6911731/2 Rosa Maria Santos Oliveira 01 03/06/2026

163300000590000 6939929/2 Sheila Alves Sabino 01 08/06/2026

163300001340300 7521413/1 Katia Cristina de Lima Souza 01 03/06/2026

163300000790000 7526105/1 Mary Lucy Eugenio 01 03/06/2026

163300000360000 7984537/1 Deise Honorato Cruz Dos Santos 03 09/06/2026

163300000460000 8025479/1 Renato Martins Boschetti 01 03/06/2026

163300001320000 8424241/1 Elias Castro Dos Santos 01 08/06/2026

163300000590000 8450838/1 Andrea Karine Firmino Idelfonso Assuncao 01 08/06/2026

163300000310000 8973318/2 Luana Ferreira Vasconcelos 01 08/06/2026

163300001320000 9289691/2 Juliana Natividade Da Silva 02 01/06/2026

163300001320000 9289691/3 Juliana Natividade Da Silva 02 01/06/2026

163300001340300 9337504/1 Monica Silva da Costa 01 08/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001320000 6809057/1 Edileidi Canete Ramos 01 03/06/2026

163300000960000 6821952/1 Silvia Nazareth dos Santos Silva 05 08/06/2026

163300000280000 7143001/1 Helena Dos Santos Caires 05 08/06/2026

163300000320000 8465185/1 José Luan de Carvalho 03 08/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000770000 7234287/1 Isabel Fernandes 01 08/06/2026

163300000690000 7523556/1 Luciana Moraes Da Silva 03 08/06/2026

163300001340000 8360243/2 Thais Estruc dos Santos Mondaini 07 08/06/2026

163300000170000 8499543/1 Marcelo Cristiano Viana 03 07/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 02 08/06/2026

163300000570000 9187031/1 Valdirene Pinheiro Cardoso Soares 01 03/06/2026

163300001000000 9229434/1 Ana Paula Rodrigues Da Silva 01 03/06/2026

163300000560000 9503447/1 Reginalda Nunes De Oliveira Ferreira 04 04/06/2026

163300000560000 9503447/1 Reginalda Nunes De Oliveira Ferreira 08 27/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6666663/1 Clovis Assunção Dos Santos 02 25/05/2026

8163545/1 Alexandre Destro Ramos 08 29/05/2026

8500240/1 Suelen Raquel Silva 08 17/05/2026

8590486/1 Adriana Marinho De Souza Cunha 02 17/05/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001360200 9336052/1 Shirley Belem Lopes 17/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 01/06/2026 - pág.384

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000610000 7594747/1 Anita Maria Correa Carreira 02 28/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158949094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5910315

JOSE CARLOS MARTINS

738301

6925421

DEBORA CAVALCANTE QUEIROZ DE FREITAS

739873

6971776

WILLIAM PEDRO DA CUNHA

746694

6972357

HUMBERTO MEDEIROS FARIAS

739891

7131984

ADRIANA CRISTINA MACENO PIMENTEL

737193

7212496

CRISTIANA RIBEIRO BIFONE

739855

7335849

ERICO ALVES DE OLIVEIRA

746476

7349122

LEILA MINSON

749672

7491476

RONALDO JOAO BASILIO

735722

7530285

EDSON LOPES DOMINGOS

738689

7737815

GERCILENE DOS SANTOS ROCHA

742072

7789343

ELAINE APARECIDA DE CARVALHO MOURA

746553

8019088

DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA

738643

8092745

JOYCE CAMILO DOS SANTOS

742424

8121133

MARIA MADALENA SAMPAIO SILVA

740502

8132151

CELIA DA SILVA SANTOS

737245

8163138

ADNA PEREIRA DA SILVA

738757

8198055

SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA

740493

8254907

WINDERSON RIBEIRO CAVALCANTI

738667

8448965

CAMILA DE MOURA CENZE

747249

8454841

CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO

747857

8468745

ANDERSON PEREIRA MORAIS

736059

8512159

CARLA GONCALVES CONATTI

743999

8536902

ODILIA APARECIDA SALES MOREIRA MAIA

746245

8598606

ILMA RODRIGUES VIEIRA DE MELO

744011

8789339

GLAUCE MOTA DE FRANCA FERREIRA

744566

8791325

ERICA ALVES DE LIMA SANTOS

747907

8840105

GISLENE DE SANTANA DIAS DE SOUSA

742005

9283331

CAMILA RAFAEL DE SOUZA

740476

9330330

FLAVIA OLIVEIRA SOUZA

742559

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158918332

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR DE ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/04/2026, PÁGINA 420.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9426621

1

EMILENE SILVEIRA DOS SANTOS

163300000260000

23/04/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158945417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0071570-4

PORTARIA Nº 01, de 08/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF SENADOR LINO DE MATTOS no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Nelson Alves da Silva RF 797.551.1 Vínculo 1, cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês, padrão18 C, lotado e em exercício na EMEF SENADOR LINO DE MATTOS, E.H 163300000440000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178, caput e inciso VIII do artigo 179 da Lei nº 8.989/79 c.c. com o Art. 15 incisos II, III e VI do Decreto 54.453/13, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Janaina Severina de Souza Duarte RF 793.597.8/1

Diretor de Escola

Anexo (158945241)

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 158954940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 60, DE 09 DE JUNHO DE 2026

6016.2026/0011045-4

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47, de 14 de dezembro de 2022, na EMEF OCTÁVIO MANGABEIRA, situada a Rua Paulo Bifano Alves, 658 / Parque Boturussu 03801-000 - São Paulo - SP , telefone: 2546-4145 e 2547-0282 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefomangabeira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12, 15 e 16/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com o anexo I da IN 47/22 e as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 18/06/2026, às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

d) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da Unidade Escolar ou por telefone.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Portaria   |   Documento: 158903824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071212-5

PORTARIA Nº 176 DE 09 DE JUNHO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF JOSE BONIFACIO, constituída pela Portaria nº 265 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7244525/1 Elaine dos Santos Carvalho Lins Coordenador Pedagógico

7388128/1 Anabel Guimarães Secretário de Escola

7129025/2 Silvana de Moraes Auxiliar Técnico de Educação

7141700/2 Renato Sanches do Nascimento Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7112076/2 Rita de Cássia dos Santos Barcellos Coordenadora Pedagógica

7133936/2 Jivaldo Pereira Gomes Secretário de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 265/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158940134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0071116-4

CEI Parque das Paineiras

Portaria nº 01, de 09 de junho de 2026.

O Diretor de Escola do CEI Parque das Paineiras, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

— Raimunda Renata de Brito Brandão, RF nº 8196109/2;

— Claudia Franco Medeiros, RF nº 7727691/1;

— Barbara Pereira Pollyla da Lapa, RF nº 9141197/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0071116-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158941656

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0071069-9

CEI Parque da Paineiras

Portaria nº 02, de 09 de junho de 2026.

O Diretor de Escola do CEI Parque das Paineiras, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

— Crislene Nunes Chaves, RF nº 8395101/1;

— Isilda da Silva Nascimento, RF nº 7720513/1;

— Meire Evelyn Nogueira Miguel, RF nº 8447951/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0071069-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158942717

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0071127-0

CEI Parque da Paineiras

Portaria nº 03, de 09 de junho de 2026.

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

— Khadija Alves Izidoro, RF nº 7824408/2;

— Luciana Monção de Freitas, RF nº 7127251/5;

— Viviane Weber Vicente, RF nº 8267421/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0071127-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158926910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: Adriana Aparecida Oliveira Henrique

Assunto: Solicitação de vista

Processo: 6016.2025/0043368-5

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 158925977 e nos termos da competência delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0043368-5 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente, fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158803145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

575.552.2/2 JOAO MARCOS DE ALMEIDA BISPO 3º 24/04/2026 163000001390200

588.693.7/3 LUCIA GOMES FREIRE 1º 08/04/2026 163000000000000

599.920.1/3 ANDREA BELLENTANI MARMILLI 6º 20/04/2026 163000000610000

600.837.2/3 ANA LUCIA ADORNATO 5º 26/04/2026 163000000840000

620.094.0/1 SOLANGE BARBOSA DE ALMEIDA 7º 21/04/2026 163000010000000

620.708.1/1 MARCO ANTONIO BRANCO EDREIRA 7º 06/04/2026 163000001210000

665.396.1/2 MARIA SALETE RADAELLI ROSA 6º 29/03/2026 163000000960000

666.872.1/2 HERALDO RASQUEL 6º 20/04/2026 163000000990000

681.772.6/4 PAULO SERGIO SARAIVA 5º 29/04/2026 163000001010000

682.845.1/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 5º 26/04/2026 163000001360100

686.115.6/3 MARTA ANGELICA DOS ANJOS 4º 22/04/2026 163000000360000

694.833.2/1 FLAVIA FIGUEIREDO ARANHA 7º 25/04/2026 163000000820000

695.929.6/2 ROSELI DE SOUZA 4º 30/03/2026 163000001040000

697.608.5/1 MARIA CLEIDE MAROSCHI 5º 29/04/2026 163000000510000

699.870.4/1 CRISTIANE ANDRADE FERNANDES 5º 02/04/2026 163000000600000

710.030.2/3 CLOVIS CARDOSO DE SA 5º 31/03/2026 163000000120000

719.172.3/2 EDVAR DOS SANTOS 4º 02/04/2026 163000000440000

720.799.9/1 ANTONIA MARIA LEAL 5º 02/04/2026 163000000040000

722.334.0/1 RITA DE CASSIA CAUZZO 6º 15/04/2026 163000000500000

723.122.9/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 4º 13/04/2026 163000000090000

725.133.5/2 WAGNER BARBOSA DE LIMA 6º 05/05/2026 163000000000000

725.375.3/3 VALTER PINHEIRO RODRIGUES 4º 18/04/2026 163000000390000

726.580.8/2 JUSCELIA LEITE ALMEIDA 4º 07/04/2026 163000001350100

728.209.5/2 ANA LUCIA FARIA BUSO 4º 31/03/2026 163000001350300

733.604.7/1 ELISEU FRANCISCO DA SILVA 6º 08/04/2026 163000000930000

738.368.1/2 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 4º 31/03/2026 163000001030000

738.575.7/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 4º 03/05/2026 163000000460000

740.101.9/2 KELLY CRISTINA GRACIANO 2º 24/04/2026 163000000690000

744.178.9/1 NATALI NICOLOV 6º 28/04/2026 163000000360000

745.347.7/1 LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 5º 29/03/2026 163000001390100

745.501.1/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 4º 27/04/2026 163000001010000

745.563.1/1 SILVANA DE SOUZA SANTOS 5º 22/04/2026 163000001360100

745.962.9/1 REJANE NOGUEIRA LOPES 4º 05/04/2026 163000000460000

748.923.4/3 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 5º 11/04/2026 163000001380300

749.446.7/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 2º 15/04/2026 163000000610000

750.709.7/1 SIRLEI DOS SANTOS SOUZA RUFATTO 4º 01/04/2026 163000000440000

750.760.7/1 PATRICIA REGINA GONCALVES COSTA 5º 07/04/2026 163000000950000

750.763.1/1 ZIZELLE MARIA DE BRITO CRUZ AARAO 4º 23/04/2026 163000000670000

751.555.3/1 DANIELA COPIANO 4º 10/04/2026 163000001480000

751.731.9/1 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES 5º 28/03/2026 163000001370200

752.583.4/1 GISELE MOURA DE SALES FATARELLI 4º 29/03/2026 163000001350100

752.589.3/1 MARCIA ANGELITA PASSOS 3º 18/04/2026 163000000270000

753.268.7/1 MARCIA APARECIDA NEVES 4º 26/04/2026 163000001350100

754.005.1/1 ANTONIO CARLOS DE SANTANA 4º 24/03/2026 163000000240000

770.608.1/1 MARIA DE FATIMA MONTEIRO DE CASTRO 4º 12/04/2026 163000000480000

771.988.4/1 ROSE BASTOS LEAL DA SILVA MARANHO 4º 15/04/2026 163000001010000

772.621.0/1 CARLA CORREIA DA SILVA 4º 24/04/2026 163000000340000

773.727.1/2 ARILDO CRUZ 3º 06/04/2026 163000000420000

775.615.1/1 BIANCA REMEDIO DOS SANTOS 5º 25/04/2026 163000000550000

776.660.2/1 LETICIA VENES VANTULAC 4º 29/04/2026 163000000200000

777.159.2/1 STELA ALEXANDRA DA SILVA 5º 18/04/2026 163000001360600

780.987.5/1 CRISTIANO BORGES TREVISAN 4º 18/04/2026 163000000920000

782.407.6/2 CINTIA DINIZ GOMES 3º 13/01/2026 163000000290000

790.902.1/1 PAMELLA MOCHIUTE CRUZ 3º 08/04/2026 163000000500000

791.771.6/1 WILLIAM SOUZA LOPES 3º 25/04/2026 163000001380200

791.821.6/1 JEFERSON GOMES 3º 08/04/2026 163000000930000

792.968.4/2 MARIZA DE FATIMA CIPRIANO 3º 07/04/2026 163000000640000

793.913.2/2 SILMARA SONNI 3º 19/04/2026 163000000550000

794.001.7/1 JULIANA SOUZA DE MIRANDA 3º 28/03/2026 163000000550000

794.010.6/1 VIVIANE GUEIROS RAMOS 3º 06/04/2026 163000000290000

794.426.8/1 ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 3º 08/04/2026 163000000470000

794.791.7/3 TALITA AMARO DO NASCIMENTO 3º 17/04/2026 163000000310000

795.716.5/1 RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES 3º 05/04/2026 163000000640000

796.240.1/1 ELIANE APARECIDA DE ALMEIDA 3º 18/04/2026 163000000340000

796.631.8/1 PAULA GONZALEZ DA ROSA 3º 08/04/2026 163000000730000

797.620.8/1 FERNANDA ZAMBON NUNES CORREA 3º 28/03/2026 163000000550000

798.001.9/1 CARLOS WILLIAN DE AZEVEDO 3º 28/03/2026 163000000820000

798.140.6/1 PRISCILA THAIS GRELLA 3º 31/03/2026 163000000430000

798.714.5/1 SUZANA UTRILLA DUARTE 3º 06/04/2026 163000001490000

798.745.5/1 VIVIAN FIDELIS DE OLIVEIRA 3º 07/04/2026 163000000300000

800.936.8/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 3º 05/04/2026 163000001350100

801.080.3/2 DAVI NOLACIO DE OLIVEIRA 4º 07/04/2026 163000000270000

802.558.4/1 BELMIRO AMARAL NETO 4º 01/04/2026 163000000330000

804.667.1/1 NUBIA MARGARETTE DA COSTA VALE 4º 30/04/2026 163000001380100

806.476.8/1 CINTIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 4º 04/04/2026 163000001340000

809.963.4/1 FABIO DE LIMA 3º 29/03/2026 163000000400000

815.147.4/2 THAIS MARCELINO 2º 18/04/2026 163000000010000

815.953.0/2 SIMONE FERREIRA BRUNO 1º 06/04/2026 163000001460100

824.510.0/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 4º 04/04/2026 163000001370200

824.815.0/1 ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ 2º 23/04/2026 163000000120000

826.880.1/1 PRISCILLA PAULA OPUSCULO FARIA 2º 14/04/2026 163000001390300

827.355.3/1 MARIA ESTELA GOMES DE CARVALHO 2º 28/04/2026 163000000600000

827.640.4/1 ELIZABETH DOS SANTOS MOREIRA 2º 11/04/2026 163000001350100

827.853.9/1 RITA DE CASSIA LULA VASCONCELLOS 2º 25/04/2026 163000000580000

827.960.8/1 ARIELE MAIA JERONYMO 2º 29/03/2026 163000000700000

828.269.2/1 TABATTA WALESKA DE OLIVEIRA SANTOS 2º 26/04/2026 163000000380000

828.561.6/1 MAURO SERGIO GONCALVES 2º 14/04/2026 163000000160000

828.683.3/1 ELIZETE PINHEIRO 2º 27/04/2026 163000000780000

836.773.6/1 CELIA REGINA DE ALMEIDA 2º 06/04/2026 163000000320000

837.299.3/1 LIGIA PEREIRA SOUZA 2º 05/04/2026 163000000070000

839.579.9/2 PAULA TALITA FERREIRA SANTOS 3º 20/04/2026 163000001040000

843.140.0/1 CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 3º 20/04/2026 163000001350200

845.404.3/1 KATIA ALINE DE SOUZA 4º 19/04/2026 163000001350200

847.058.8/1 JANAINA RAMENHOL GOMES CARDOSO 3º 28/04/2026 163000000330000

848.621.2/1 RAQUEL GALDINO MARTINS 2º 28/03/2026 163000000970000

849.505.0/1 BRUNO MORAES MARTINS 2º 23/04/2026 163000001200000

849.891.1/1 ULISSES DE MEDEIROS MARQUES 3º 21/04/2026 163000001070000

851.289.2/1 FERNANDA MASSUCATO DA CRUZ 2º 11/04/2026 163000000320000

856.967.3/2 MURILLO MARIANO DE MOURA 1º 01/04/2026 163000001190000

857.044.2/3 RENATA TRISTAO DE OLIVEIRA 1º 02/04/2026 163000000020000

859.753.7/1 LUCAS MILAGRES SEVERO 1º 11/04/2026 163000001320000

879.749.8/1 ROSILAINE SANTOS DE ARAUJO 1º 28/04/2026 163000001360100

881.851.7/2 REGINA SANCHES RODRIGUES 1º 24/04/2026 163000000000000

884.109.8/2 MARIANA MARTINS DA SILVA 1º 10/04/2026 163000000000000

886.274.5/1 ANDRESSA BATISTA MIGLIAVACCA REGIS 1º 21/04/2026 163000000620000

886.331.8/1 JOICE YUMI MATSUNAGA 1º 08/04/2026 163000000420000

886.369.5/1 HUMBERTO LOPES 1º 10/04/2026 163011000000000

886.416.1/1 HENRIQUE MAIA E SILVA 1º 19/04/2026 163000000790000

886.530.2/1 DEBORA CATIRA DA COSTA 1º 17/04/2026 163000000930000

886.677.5/1 FABIO FERNANDES CARVALHO 1º 25/04/2026 163000000940000

886.696.1/1 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 1º 28/04/2026 163000001370000

886.746.1/1 ANDRE COSTA NICIOLI 1º 05/04/2026 163000001280000

887.027.6/2 TATIANA COSME DE BARROS 1º 10/04/2026 163000000070000

910.535.2/1 JANAINA MARIA DA SILVA MARQUES 2º 20/04/2026 163000001360100

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158909838

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 071 DE 09/06/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, situada na Rua Atalaia, nº 100, bairro Sumaré, telefones 3873-6283 e 3864-2324, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjmpduarte@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 10 a 12/06/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 15/06/2026, às 12h10;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;
b) apresentar Plano de Trabalho elaborado de acordo com as diretrizes da SME e do Currículo da Cidade, compatível com a função;
c) comprovar disponibilidade para:
I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;
II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;
III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.
Parágrafo único. O horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 072 DE 09/06/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa nº 16/2025, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, situada na Rua Atalaia, nº 100, bairro Sumaré, telefones 3873-6283 e 3864-2324, na seguinte conformidade:


1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjmpduarte@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 10 a 12/06/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 15/06/2026, às 12h10;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano no componente Língua Portuguesa;
b) apresentar Plano de Trabalho elaborado de acordo com as diretrizes da SME e do Currículo da Cidade, compatível com a função;
c) comprovar disponibilidade para:
I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;
II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;
III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.
Parágrafo único. O horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 073 DE 09/06/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Matemática, nos termos da Instrução Normativa nº 16/2025, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, situada na Rua Atalaia, nº 100, bairro Sumaré, telefones 3873-6283 e 3864-2324, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjmpduarte@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 10 a 12/06/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 15/06/2026, às 12h10;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática, para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano no componente de Matemática.
b) apresentar Plano de Trabalho elaborado de acordo com as diretrizes da SME e do Currículo da Cidade, compatível com a função;
c) comprovar disponibilidade para:
I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas
a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;
II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;
III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.
Parágrafo único. O horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE..

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 158922296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8591962/1 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO 01 05/05/2026

8591962/2 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO 01 05/05/2026

8824959/3 FABIO ALEXANDRE VIEIRA ZANOVELLI 04 31/05/2026

9357386/1 CAROLINA DE AZEVEDO STEFANO 06 22/05/2026

8883475/2 GIANDREA VITALE 15 31/05/2026

8041288/1 ELIANA ROSA GONCALVES ERHART 01 02/06/2026

7834691/1 RONALDO SILVEIRA 01 02/06/2026

9353291/1 GABRIEL MORENO LUIZ 02 02/05/2026

7442289/1 ODILE DE MEDEIROS SOUZA 01 02/06/2026

7492235/1 LEANDRO GONCALVES DO ROSARIO 02 01/06/2026

9374221/1 ANA LUCIA HUMBERTO COSTA 01 03/06/2026

7278187/1 ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 01 03/06/2026

9358277/1 KAREN FLORES RODRIGUES 02 02/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6094899/2 NEIDE RODRIGUES 03 01/06/2026

8220611/1 SIMONE MAGALHAES DA SILVA 02 27/05/2026

8502129/1 MARCELO SANTOS DE MORAES 03 01/06/2026

8536422/1 THALITA ORNELAS DA SILVA DA COSTA 01 27/05/2026

8424012/1 ROBERT FERNANDES DE ALMEIDA 01 01/06/2026

8020183/1 MONIQUE DA SILVA COSTA FEITOSA 03 01/06/2026

7138148/1 CLAUDETE APARECIDA DE LIMA 01 29/05/2026

7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO 01 01/06/2026

6679811/2 ROBERTO ROSAS DE MORAES 01 27/05/2026

7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 03 01/06/2026

8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 03 01/06/2026

7119631/2 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 02 27/05/2026

7119631/3 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 02 27/05/2026

8358036/1 THAMIRES DA SILVA ALVES 01 29/05/2026

7834691/1 RONALDO SILVEIRA 01 01/06/2026

8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 01 01/06/2026

7909161/1 JULIANA FAVARETTO 03 01/06/2026

7542631/1 TATIANI RIBEIRO 01 29/05/2026

8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 01 02/06/2026

6944779/1 MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 03 28/05/2026

8500878/1 MICHELLE GUEDES FEITOSA 01 29/05/2026

7245335/2 REGIANE RAMOS DE ALMEIDA PACHECO BORGES 02 02/06/2026

8172005/1 MAURICIO MARTINS 01 02/05/2026

7353766/1 MARCIA VIEIRA DOS SANTOS 02 02/06/2026

7162278/2 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 03 01/06/2026

7162278/3 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 03 01/06/2026

7495781/1 CASSIANO RICARDO MORAES 01 01/06/2026

8085498/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 03 01/06/2026

7284055/1 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 02 02/06/2026

7284055/2 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 02 02/06/2026

8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 01 02/06/2026

7867760/3 VILMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR 01 03/06/2026

7866089/3 CLAUDIA REGINA SILVA 02 31/05/2026

7866089/4 CLAUDIA REGINA SILVA 02 31/05/2026

6909213/1 LUCIANA CORREA 03 08/06/2026

6909213/2 LUCIANA CORREA 03 08/06/2026

9462201/1 RAFAEL SANTOS SILVA 03 08/06/2026

8506868/1 RENATA SIMONCELOS DA SILVA 01 08/06/2026

6927629/2 MONICA PALASTHY 03 08/06/2026

6074499/5 LUCIA APARECIDA MARAOLO 01 02/06/2026

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 05 08/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8966478/1 ELOIANE MIRANDA BRITO 01 29/05/2026

5978572/3 ROSANA LOPES RAMOS 10 31/05/2026

9415092/1 TATIANA APARECIDA DA SILVA DO NASCIMENTO 01 29/05/2026

9257233/1 ERICA TENORIO DE ALMEIDA 01 29/05/2026

8580570/2 ELIAN CUSTODIO DE OLIVEIRA CANDIDO 01 27/05/2026

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 02 01/06/2026

8981051/1 CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 02 01/06/2026

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 02 01/06/2026

9552464/1 CAROLINE DA SILVA VIANA 01 01/06/2026

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 07 28/05/2026

9398872/1 SUELI CRISTINA DA COSTA 01 01/06/2026

9531491/1 THIAGO VERISSIMO ZANIN DA COSTA 02 02/06/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 01 29/05/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 01 02/06/2026

9258744/1 PAULA BOGGIAN 01 02/06/2026

8966532/1 ELIZABETH REGINA CAVALCANTI REGINALDO 01 01/06/2026

9546456/1 RUTE MARCELA DA SILVA AZEVEDO 01 02/06/2026

9247084/1 LUZIMAR ALVES ROSA DE ANDRADE FERNANDES 02 02/06/2026

8123675/2 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 03 01/06/2026

9228861/1 DIANA PAULA DE PAIVA SILVA 02 01/06/2026

9219200/2 RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 01 01/06/2026

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 28/05/2026

9531653/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA FONSECA 10 26/05/2026

8578303/2 ROSEMEIRE PLAZEZWSKI SILVA 01 28/05/2026

7956550/4 VALDEMIR MARES DA SILVA 01 02/06/2026

9228764/1 ROSA PEREIRA REIS SANTOS 14 03/06/2026

6754139/3 CESAR AUGUSTO MOSCARDI 01 03/06/2026

9552464/1 CAROLINE DA SILVA VIANA 02 03/06/2026

9500561/1 BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA FRAGA 01 01/06/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 01 29/05/2026

9258728/1 GABRIEL KUTOKALA SIMA 03 01/06/2026

9552421/1 GABRIELA GOLLO PAIVA 01 03/06/2026

9158367/1 MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER 02 02/06/2026

8966541/1 LUIS ROBERTO CREMONEZ 01 08/06/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 01 08/06/2026

8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 01 03/06/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 01 08/06/2026

8984280/1 SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 02 02/06/2026

7138971/2 SANDRA MARIA NUNES DA ASSUNCAO 01 03/06/2026

9333592/2 SHIRLEI BRUNO CORDEIRO BORDIN 01 08/06/2026

9280286/1 JOSEMIR DA SILVA BARROS 01 03/06/2026

9414843/1 MIRIAM JACOM 01 03/06/2026

8438331/3 HELENO SILVA DE JESUS 02 02/06/2026

9552421/1 GABRIELA GOLLO PAIVA 02 07/06/2026

9515267/1 SIMONE RODRIGUES LEITE 01 08/06/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8080551/1 PATRICIA SALVIANO DA SILVA SOBRAL 180 26/05/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8963878/1 BRUNA DE JESUS SORRENTINO 120 24/05/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 02 19/05/2026 PADRASTO

6384935/1 PAULO MARCOS PREVIATO COELHO 05 27/05/2026 MÃE

7829299/2 ANA LUCIA DA SILVA 08 22/05/2026 IRMÃO

7508913/1 SIMONE BUENO DE CAMARGO 08 17/05/2026 FILHO

6570496/5 NORMA SUELY DE OLIVEIRA CAMARGO 08 04/05/2026 IRMÃ

8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS 01 26/05/2026 CUNHADA

8074658/1 MARCOS DE CARVALHO NUNES 08 01/06/2026 PAI

7999941/2 KAROLINA PEREIRA CAMPOS 02 25/05/2026 CUNHADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9369538/1 TALITA SANTIAGO EMILIANO 19/12/2025

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9370188/1 RAEL ARAUJO PEREIRA 1º semestre 2026.

9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 1º semestre 2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 03/06/2026 PÁGINA 359

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8921393/2 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 01 29/05/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158939685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

859.756.1/1

JULIANA DOMINGOS DA SILVA

6016.2019/0076594-6

16/10/2022

879.809-5/1

SANDRA VALERIA DA SILVA BENFICA

6016.2020/0091484-6

28/03/2023

823.044-7/2

VILMA DA SILVA

6016.2022/0074272-0

17/06/2025

796.730.6/4

MOISES OLIVEIRA MATOS

6016.2024/0051219-2

6016.2026/0066837-4

13/03/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEF Profa. Irene Garcia Costa de Souza

Portaria   |   Documento: 158894707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0061396-0

PORTARIA Nº 01, de 09/06/2026.

O Diretor de Escola da EMEF “Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra. Elisabete Santana Godliauskas, R.F. 770.520.4/1, Professora de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, padrão QPE 21 D, lotada e em exercício na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, E.H. 163000000150000, a pena de SUSPENSÃO, por 2 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos V, XI e XII do artigo 178, bem como o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79 c.c., observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Francisco Inácio da Luz Júnior

Diretor de Escola

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 158734850

São Paulo, 03 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2026/0007076-2

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de JUNHO/2026 onerando a dotação relacionada abaixo:

16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2026/0070.000-6 8.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158674132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0078944-7

PORTARIA Nº 151/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 168/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 169/2025 de 10/06/2025, publicada no DOC de 25/06/2025, página 204, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Jaqueline Flores dos Santos 797.690.9/1

Nome de Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Taina Priscila da Silva Nunes 956.061.1/1 01/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 169/2025.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158812093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002128-6

PORTARIA Nº 155/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 242/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI PEDREIRA I

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 314/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

ROSIMAR DIOGO 678.621.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 932.808.4/2 22/03//2024

Nome do Membro Relator RF/VC

FERNANDA PINTO BARBOSA CARNEIRO 781.300.7/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

RUTH ALVES RIBEIRO 933.551.0/1 25/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 314/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158719783

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078403-6

PORTARIA Nº 156/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU EMEI Caminho do Mar, instituída pela Portaria nº 221/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Fabio de Farias Ribeiro RF 724.413.4/2 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Zenaide de Carvalho RF 728.676.7/1 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Adriana Rocha Machado RF 755.574.1/1 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Jaqueline Iris Gomes de Souza RF 845.466.3/1 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158819322

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0070691-8

PORTARIA Nº 158/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, instituída pela Portaria nº 248/2019 de 21 de outubro de 2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 130,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Antonia Elenir Nogueira Comin RF 770.556.5/1 Assistente de Coordenador Geral do CIEJA

Larissa Cristina Perrella Scarabel RF 770.666.9/1 Assistente Pedagógico e Educacional

Rosana Marcolina Santos RF 812.994.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

II - Incluir na citada Comissão servidores

Daniela Viana Costa RF 819.658.3/1 Assistente de Coordenador Geral do CIEJA

Fabiana de Fátima Vallina RF 790.533.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Renata Carolina Gibelli Messias RF 802.792.7/1 Assistente Pedagógico e Educacional

Marcia Araujo da Silva Assunção RF 775.048.0/1 Auxiliar Técnico da Educação

Valdir Ferreira RF 732.133.3/1 Auxiliar Técnico da Educação

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158820016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0070691-8

PORTARIA Nº 159/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 248/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 318/2019 de 22 de outubro de 2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Daniela Viana Costa 819.658.3/1

Nome da Servidora Ingressante RF Data de Ingresso

Sara Regina da Silva 937.198.2/1 18/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 318/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158904933

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 20% do horário de trabalho para a servidora Carla Adriana de Souza Muniz R.F. 850.467-9 , exercendo o cargo de Analista de Informações, Cultura e Desporto-Biblioteca, lotada no CEU São Rafael.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158903033

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 20% do horário de trabalho para a servidora Leila Celestrino de Araujo R.F.: 812.195.8 vínculo 1, exercendo o cargo de Professora de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Vila Carrão.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 158983870

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

726.277.9/1 - ELIETE DORIGÃO, proc. 6016.2026/0061619-6, Título 1005/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

656.568.9/2 - CRISTIANE COMBA ALVES SAONITTI, proc. 6016.2026/0060846-0, Título 1003/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

676.254.9/1 - CASSANDRA SILVA GUILHEM, proc. 6016.2026/0061891-1, Título 1006/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

679.288.0/1 - NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO, proc. 6016.2026/0061347-2, Título 1002/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

692.531.6/1 - LUCIANE APARECIDA JUVENTINO DA SILVA, proc. 6016.2026/0058297-6, Título 1001/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

693.630.0/1 - ITAMAR CANDIDO PEREIRA, proc. 6016.2026/0057847-2, Título 1004/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

APOSTILA

674.224.6/1 - MARIA APARECIDA SACCANI GOMES, proc. 6016.2026/0038567-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1800/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.003.363-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,55% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.667,92, e não como constou.

682.018.2/1 - LIRIAM MARINS DE PIETRO, proc. 6016.2019/0086555-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0197/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,65% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.640,39, e não como constou.

723.386.8/1 - INEZ DE AQUINO LIAO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0006581-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 29/05/2026, pág. 365. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2003/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.076.589-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 711,18, e não como constou.

736.301.0/4 - YARA DE ARIMATHEA RASTELLI AGRIPINO, proc. 6016.2020/0100360-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0057/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.331,93, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/01/2023, PÁGINA 33.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

819.415.7/1 - SELMA LUCIA DOS SANTOS -6016.2022/0137112-2 - 1616000000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 19 anos, 05 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de 01.03.1985 a 20.10.1986, 01.06.1987 a 19.01.1990, 01.02.1990 a 05.11.1990, 27.05.1991 a 23.11.1993, 16.05.1994 a 31.07.1994, 01.08.1994 a 30.11.1999 e 01.12.1999 a 20.04.2006.

CÓD. 174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 08 anos, 05 meses e 12 dias, correspondente ao período de 21.04.2006 a 27.11.2014.

CÓD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 08 anos, 07 meses e 07 dias, correspondente ao período de 21.04.2006 a 27.11.2014.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 09/06/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COSERV

721.642.4 - FABIO DE ANDRADE CARVALHO - 756949

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 158983919

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065021-1 20A-00M-00D QPE-20 07/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178503/1 FRANCISCA VITORIA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045048-4 25,6 QPE-16 27/03/2026

8425795/1 VANESSA GOMES FARIAS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045768-3 11,1 QPE-15 26/10/2020

8934908/1 VANESSA ANDRADE MOREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044398-4 36,0 QPE-17 04/04/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6307426/4 DAMIANA HONORATO DE SOUSA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044426-3 19,2 QPE-20 03/12/2025

8026441/2 ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0007056-8 18,0 QPE-18 01/09/2023

8446431/2 CRISTIANE ALVES DE MORAES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046156-7 19,8 QPE-19 05/12/2025

8358451/1 ROSANGELA LOFFREDA DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046161-3 11,4 QPE-21 17/09/2025

8238031/1 CINTHIA DA SILVA TOTORO GARCIA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044875-7 18,0 QPE-19 01/04/2026

8371580/1 KLEIDIANY SANTOS DIAS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044435-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

8030529/1 ELIZABETH ONODERA DE SANTANA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045586-9 18,1 QPE-20 01/01/2026

8125414/1 ELAINE MACHADO DE ALCANTARA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044402-6 18,1 QPE-20 09/08/2025

8196711/1 CLAUDIA LOPES DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045796-9 9,1 QPE-21 02/04/2025

8196061/1 LISANGELA PINCELLI D ANDREA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045755-1 9,2 QPE-21 22/12/2025

8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061898-9 13,7 QPE-17 01/01/2026

8369062/1 NICIA REGINA OGAWA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045746-2 18,1 QPE-20 06/03/2026

8469784/1 SILVIA AMANCIO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045160-0 9,2 QPE-21 01/05/2026

7439768/1 FATIMA ELAINE FIUZA OLIVEIRA DE PAULA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045152-9 18,1 QPE-20 01/10/2025

8796734/1 JESSICA ARARUNA PIMENTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045130-8 13,5 QPE-16 01/07/2025

7000634/2 SANDRA ALEXANDRE DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045163-4 9,2 QPE-21 01/05/2026

8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044720-3 18,2 QPE-19 01/08/2024

7507305/1 CRISTIANA ISAGUIRRE RODRIGUEZ TURRI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0045133-2 18,1 QPE-17 01/12/2025

8413894/1 MARIA CRISTINA CARDOSO HIRAZAKI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044277-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

8272085/1 SUELI TARTARELLI LOPES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044278-3 18,1 QPE-20 20/12/2025

8446792/1 ELAINE SILVA DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045123-5 18,0 QPE-19 01/03/2026

8193657/1 JULIANA DE CARVALHO OLIVEIRA DOS ANJOS DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0040929-8 18,0 QPE-20 01/10/2025

7912102/1 JANINE DE JESUS OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0003722-2 9,7 QPE-21 02/01/2024

8029059/1 RENATA APARECIDA SOARES MATTOS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045109-0 13,7 QPE-17 01/11/2022

8242895/1 TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045117-0 18,1 QPE-19 07/08/2024

7984138/1 CRISTIANE LIMA CLAUDIO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045080-8 9,6 QPE-21 11/02/2026

7279396/2 KATIA HELENA SIQUEIRA DE ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045132-4 9,7 QPE-21 20/12/2025

8369356/1 PAULA REGINA ALVES DO CARMO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045157-0 18,0 QPE-19 04/07/2025

7772751/1 ELISA MOREIRA BONAFE DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0034791-8 18,4 QPE-21 01/05/2021

8935629/1 ROBERTA MORAES DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044234-1 18,4 QPE-18 28/03/2026

8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044211-2 18,0 QPE-19 01/08/2025

8786615/1 MIRTES DOS SANTOS FIGUEREDO MELO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046160-5 13,7 QPE-16 07/02/2025

7927053/1 ERINALVA SOUZA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045607-5 18,0 QPE-19 01/04/2025

8096694/1 ALESSANDRO BATISTA VILAS BOAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044198-1 18,0 QPE-20 01/08/2025

8546371/1 EDILANIA MAGALHAES DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045131-6 18,0 QPE-18 01/03/2026

8448141/1 SANDRA APARECIDA ACACIO CUNHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045118-9 19,5 QPE-20 05/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8139768/1 LUCIANA REGINA MONTEZANI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045193-6 12A-00M-00D QPE-18 12/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8033617/3 ALEXANDRA SOLITO FERREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045643-1 28,7 QPE-16 06/10/2025

9184139/1 DAYANE SENA DA CONCEICAO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045732-2 37,0 QPE-17 28/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8557322/1 EDNALDA MELO SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046900-2 19,0 QPE-20 17/02/2026

8510440/1 AMANDA DELFINO MIRANDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046195-8 13,6 QPE-17 01/02/2025

8056919/1 FRANCOEIDE PIRES DO NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044400-0 19,5 QPE-19 28/11/2025

7908571/1 ANTONIO MARCOS DOS ANJOS DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045922-8 18,2 QPE-20 01/01/2026

7548711/1 KATIANE APARECIDA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045197-9 9,0 QPE-21 01/01/2026

7559925/3 GESSILEIDE RODRIGUES PESSOA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046074-9 18,1 QPE-20 28/11/2024

7935579/2 ELISANGELA RAMOS DA CUNHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046109-5 13,5 QPE-17 01/03/2026

8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040679-5 18,1 QPE-18 01/11/2023

8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045178-2 9,3 QPE-21 20/11/2025

8492310/1 ADRIANA BATISTA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045928-7 13,6 QPE-17 01/12/2023

8455350/2 ELAINE APARECIDA MENDES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063469-0 18,2 QPE-18 01/05/2026

7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045902-3 20,7 QPE-20 06/08/2025

8039542/1 DIONEIA CASSIANA GOMES MORAES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045901-5 19,0 QPE-19 18/03/2026

8158801/1 MONICA ZENAIDE SOARES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0046193-1 19,3 QPE-15 11/12/2024

8273421/1 CRISTIANE GONCALVES SANTANA FERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045652-0 18,0 QPE-19 29/12/2025

7598289/2 GISELE CAVALCANTE E SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045184-7 19,9 QPE-19 20/11/2025

8010773/1 VERUSCA PATRICIO ODDONE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046701-8 18,2 QPE-18 01/08/2023

7941153/3 TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045174-0 18,0 QPE-18 01/02/2025

8015490/1 THIAGO MOREIRA DE FARIA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039103-8 18,0 QPE-20 01/02/2026

8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035321-7 13,5 QPE-17 01/03/2023

8057303/1 SUELI DAS GRACAS TRIUNFO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046053-6 18,2 QPE-19 01/03/2026

8396469/1 PAMELA DE MATOS ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046105-2 18,0 QPE-19 21/03/2026

8141762/3 MARCIA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046202-4 18,0 QPE-20 28/11/2025

8204357/1 ROSANGELA APARECIDA ALVES BRAZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041480-1 9,0 QPE-21 02/02/2026

8132739/2 RENATA DA COSTA BRAZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044249-0 18,0 QPE-19 01/02/2026

8917825/1 LETICIA THAINARA JOVANOVICH ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045506-0 13,7 QPE-17 22/03/2026

8090726/1 GABRIEL FRANCISCO ZAGO PACHECO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046028-5 18,9 QPE-19 17/12/2025

8283621/1 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045204-5 9,2 QPE-21 02/02/2026

8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045874-4 13,7 QPE-16 01/09/2023

7770898/1 LILIANA SAMOILOVITCHS DOMINGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046891-0 18,0 QPE-20 01/06/2025

8012008/1 NANCY FRANCISCA FRANCO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046015-3 18,4 QPE-19 05/12/2024

7348401/2 VALDE MERI COSTA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046197-4 18,0 QPE-19 01/08/2025

6921728/2 DEBORA CARVALHO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046463-9 9,2 QPE-21 28/10/2025

8056315/1 REGIANE MARIA DA SILVA BESSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045441-2 18,1 QPE-19 01/09/2025

7765517/1 LUCIENE DE PAULA GODOY DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046833-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

7273380/2 CARLA CRISTINA RICARDO MAZIERO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046873-1 18,0 QPE-20 01/03/2026

8119244/1 ANA PATRICIA PALA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046096-0 10,6 QPE-21 02/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

721.996.2/1 REGIANE MARIA VALENCISE CORREA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045121-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/04/2026

675.551.8/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042164-6 26A-03M-02D 4,0 QPE-23 26/01/2026

676.470.3/3 IDALBA MARTINS BANDEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062841-0 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 27/04/2026

722.310.2/1 KATIA APARECIDA SUGUIYAMA CHINO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042213-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/08/2025

686.391.4/2 ANA PAULA LIMA CASCALLES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046127-3 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 18/02/2026

722.568.7/1 RAQUEL RODRIGUES COIMBRA BORGES DRE-FB

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0045678-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 25/03/2026

721.282.8/1 KATIA CRISTINA PETIGROSSO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045638-5 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 10/02/2026

695.067.1/1 THAIS MENDONCA CORDEIRO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0045062-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 07/01/2026

722.318.8/1 GISLAINE MAGALHAES RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044877-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/12/2025

724.737.1/1 ROSANA PERES DE MELO ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045060-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/02/2026

721.282.8/2 KATIA CRISTINA PETIGROSSO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045640-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/02/2026

690.310.0/1 VALDEMAR SILVA DE SENA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0046218-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 25/01/2025

687.686.2/1 SILVANA MORA DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0063948-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/05/2026

722.207.6/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044599-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/11/2025

722.207.6/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044619-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/12/2025

622.835.6/2 MARCOS ANTONIO MARCELINO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044794-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/03/2026

684.068.0/1 LUCIANA GARCIA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045779-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/02/2026

681.004.7/1 MARIANGELA STOCCO NASU DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041145-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/01/2022

721.072.8/1 ELIANE RAMPAZO OLIVEIRA RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046624-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/12/2025

671.535.4/1 SILVIA RAQUEL GEJAO MARIN DE AVILA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045911-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 09/04/2024

694.771.9/2 MARIA DO SOCORRO ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043210-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/01/2026

139.704.4/2 VASTI TERUE TAKAMATSU DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062792-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/06/2024

695.399.9/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046131-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/10/2024

722.126.6/1 ADRIANA FERREIRA DE MELLO SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044013-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/08/2025

597.070.9/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063350-3 25A-01M-21D 4,0 QPE-23 15/03/2026

723.346.9/1 RUTE BARBOSA DE ARAUJO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045579-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/12/2025

691.127.7/1 SIMONE RODRIGUES ALLERSDORFER LOPES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045616-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 06/12/2025

677.253.6/1 HELENA RAIOLA MILHAREZZI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061212-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/12/2024

724.313.8/1 VIVIANE VALIM LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046526-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/01/2026

721.657.2/1 KELY REGINA MATOS DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044917-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158977104

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071423-6

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, os servidores indicados em doc. SEI 158917703, a saírem do Município de São Paulo para realização de visita técnica às instalações das empresas Granterra, Supernova e CVS, localizadas no município de Guarulhos/SP e, com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro(s) branco(s) para o traslado nos dias 10/06/2026 e 24/06/2026, das 9h30 às 16h00;

II. Publique-se; e

III. A seguir, à SME/COSERV e SME/CODAE, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158926068

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI- n° 6016.2026/0068734-4

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6478/2026 - SEI nº 6016.2026/0068734-4 - 775.962.2, Vínculo 2, MARIA SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 10/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6479/2026 - SEI nº 6016.2026/0068734-4 - 775.962.2, Vínculo 2, MARIA SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 10/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI, doc: 158920382

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158922750

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar na qualidade de palestrante e assistente do XIX Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), com o tema "Reforma Tributária - Regulamentação e Implementação" em Recife/PE, no período de 14/06/2026 a 18/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZOo afastamento do servidor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar na qualidade de palestrante e assistente do XIX Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), com o tema "Reforma Tributária - Regulamentação e Implementação" em Recife/PE, no período de 14/06/2026 a 18/06/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158679919

INTERESSADO(S): Fagner Elias dos Santos - RF nº 8166366 e Renata Farias Freire de Souza - RF nº 8166412

ASSUNTO: Afastamento para participação na IA Summit Gov - Inteligência Artificial no Setor Público, a ser realizada em Blumenau/SC, no período de 26/05/2026 a 29/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 06/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158930071

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar de reunião com o Deputado Jorge Goetten, relator do PLP nº 108/2021 e acompanhar o Senhor Secretário em reunião junto à CNC (Confederação Nacional do Comércio), para tratar da regularização do IBS em Brasilia/DF, nos dias 26/05/2026 e 27/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO/JUSTIFICO o afastamento do servidor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, por ter participado de reunião com o Deputado Jorge Goetten, relator do PLP nº 108/2021 e acompanhado o senhor Secretário em reunião junto à CNC (Confederação Nacional do Comércio), para tratar da regularização do IBS em Brasilia/DF, nos dias 26/05/2026 e 27/05/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158897980

Portaria DIGEP nº 036 de 09 de junho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/07/2026, o(a) Senhor(a) ANDRE LUIS GALVAO DE FRANCA FILHO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167630/1, do Conselho Municipal de Tributos - CMT, E.H. 170200000000000, para a Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 158898211

Portaria DIGEP nº 037 de 09 de junho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/07/2026, o(a) Senhor(a) MARCEL KAZUAKI TAKAHASHI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7558619/1, da Quarta Câmara Julgadora - 4ªCJ, E.H. 170200040000000, para a Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 158898400

Portaria DIGEP nº 038 de 09 de junho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/07/2026, o(a) Senhor(a) NATHALIA FERRAZ MASSENA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570406/1, da Quarta Câmara Julgadora - 4ªCJ, E.H. 170200040000000, para a Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 158894431

PROCESSO 6018.2026/0070464-9

HOSPITAL MUN. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/06/2026 pg. 450

ONDE SE LEU

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

881.062.1/4 CINTIA FERREIRA LOPES 03 26/05/2026 HMFMPR

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158954791

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 07/05/2026 PÁGINA 326
HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

829.295.7/2 - ANDRÉA GONÇALVES - DIRETOR I - Ref. CDA-4 - 11 dias ref. ex. 2026 - a partir de 09/06/2026.

horário de estudante   |   Documento: 158902014

São Paulo, 09 de junho de 2026.

H.M.DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:832.725.4/2 - NOME: MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME - DIA: 08/06/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 158898961

São Paulo, 09 de junho de 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 07/05/2026 PG.326.

ONDE SE LÊ:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.


RF: 8352755/2 VANETE GONÇALVES RODRIGUES - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 100
RF: 8295981/2 CARLA FRANCISCA DO MONTE - ANS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 101
RF: 8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 102
RF: 8296499/2 CARLOS ANTONIO NATALINO - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 103
RF: 8554625/2 DENISE APARECIDA DOS SANTOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 104
RF: 7184000/4 JOSE MARIO MOREIRA SOARES - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 105

LEIA-SE:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.


RF: 8352755/2 VANETE GONÇALVES RODRIGUES - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 100
RF: 8295981/2 CARLA FRANCISCA DO MONTE - ANS - MÉDICO - ESTATUTARIO 101
RF: 8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 102
RF: 8296499/2 CARLOS ANTONIO NATALINO - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 103
RF: 8554625/2 DENISE APARECIDA DOS SANTOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 104
RF: 7184000/4 JOSE MARIO MOREIRA SOARES - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 105

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158639472

I. À vista dos elementos constantes dos autos, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 158624708) como razão de decidir para CONHECER do pedido de reavaliação de HM/HMMD/DGP (doc. 157070831) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.

II. Comprovada a tempestividade do protocolo inicial na unidade de origem em 23/03/2026 (docs. 155159032 e 155186327), nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento anterior (doc. 155338777) e AUTORIZO, de forma retroativa e sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, o afastamento com dispensa de ponto do médico LUIS ALBERTO ZAMUDIO RODRIGUEZ, RF: 835.548.7, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico (SEAH/HM Prof. Dr. Mário Degni), nos dias 23 a 26 de abril de 2026, para participação na “22º COPA - Congresso Paulista de Anestesiologia”.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se à SMS/COGEP e à unidade hospitalar de origem para o registro do evento no prontuário do servidor e demais providências de estilo.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 158907820

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8305382/2 DOUGLAS MENDONCA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 21/05/2026
8562296/2 WELLINGTON CRUZ SILVA NIVEL I 5 QM5 03/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8323739/3 LEIMAR FERREIRA FREIRE NIVEL II 4 AS14 09/06/2026
8549770/2 LUANA KELLY DE OLIVEIRA NIVEL I 5 AS5 02/06/2026
8550115/2 DEBORA FERREIRA NASCIMENTO NIVEL I 5 AS5 01/06/2026
8550131/2 MELANY ADRIANE FERNANDES RAMOS NIVEL I 5 AS5 15/05/2026
8554161/2 ANA CRISTINA VALENCA DA MOTA NIVEL I 5 AS5 14/05/2026
8554218/2 JANAINA APARECIDA DA SILVA MACEDO NIVEL I 5 AS5 03/06/2026
8554986/2 WILSON BATISTA DE SOUZA NIVEL I 5 AS5 20/05/2026
8555079/2 ALEXANDRO DE SOUSA SAMPAIO NIVEL I 5 AS5 14/05/2026
8556539/2 FRANK MIRANDA FERNANDES NIVEL I 5 AS5 16/05/2026
8559180/2 INES DE MOURA SANTOS NIVEL I 5 AS5 27/05/2026
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA NIVEL I 7 ASTS7 24/05/2026
8311595/4 GEISA APARECIDA SIBUCS NIVEL I 5 ASTS5 18/05/2026
8314454/2 GISLENE RIBEIRO MORENO BARRETO NIVEL I 7 ASTS7 24/05/2026
8325766/2 MARCIA RAMOS FERNANDES NIVEL I 7 ASTS7 28/05/2026
8555010/2 MARIA MONICA ALVES DE SOUZA NIVEL I 5 ASTS5 21/05/2026
8556491/2 HELIO BATISTA ALVES NIVEL I 5 ASTS5 03/06/2026
8289646/2 ALINE CRISPIM DE AQUINO MARQUES NIVEL II 2 ANS7 12/05/2026
8294429/2 ANDERSON AKIO SHIGEOKA NIVEL II 5 ANS10 17/05/2026
8301841/2 CLEONICE GERALDO DA COSTA NIVEL III 3 ANS13 31/05/2026
8543941/2 ROSANGELA ZAMPIERI PINA NIVEL I 5 ANS5 16/05/2026
8544921/2 EDVIGES APARECIDA AMARO NIVEL I 5 ANS5 31/05/2026
7019432/3 JOAO LUIZ PINTO DE ANDRADE E SILVA ABRANCHES NIVEL III 3 ANSM13 30/05/2026
7443404/1 GLAUCIA MARILIA MOREIRA SOARES NIVEL II 4 ANSM9 07/11/2024
7858213/4 DENISE CONDE FERNANDES GOMES NIVEL II 3 ANSM8 27/05/2026
8192120/3 EDUARDO SUNE CHRISTIANO NIVEL II 3 ANSM8 21/05/2026
8295336/2 ANA ELISA BORECK SEKI NIVEL II 3 ANSM8 26/05/2026
8312559/2 FERNANDO ADEO LAPEIZ NIVEL II 3 ANSM8 06/06/2026
8319979/2 KARINA CARVALHO MATTOSINHO DE CASTRO FERRAZ NIVEL II 2 ANSM7 20/05/2026
8337233/2 NOE DE MARCHI NETO NIVEL II 3 ANSM8 03/06/2026
8338124/2 OSLAN FRANCISCHETTO NIVEL II 3 ANSM8 19/05/2026
8342202/2 RAFAEL BORGES MONTEIRO NIVEL II 3 ANSM8 28/05/2026
8345767/2 SHEILA CRISTINA HIRAMA NIVEL II 3 ANSM8 22/05/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 158654957

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0068131-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CLAUDIA DE CRESCENZO, RF: 6548211, Vínculo: 1, Cargo: ANS - FONOAUDIOLOGIA, Efetivo, lotada na SMS/SEGA/COGEP, para participar presencialmente da “100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS", no período de 15 a 17 de junho de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 158601689

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0052952-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de PATRICIA LEAL SOUSA, RF: 7944021, Vínculo: 1 e 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/DIVISÃO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, para participar presencialmente do "III ENCONTRO DE FACILITADORES DO PROGRAMA DE ACESSO E XI ENCONTRO DA REDE DO PROGRAMA ACESSO, no período de 15 a 19 de junho de 2026 em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 158933467

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0070427-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 099/2025, AUTORIZO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANDRE LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA, RF: 858.527.0, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Psicologia, Efetivo, lotado na SMS/ASPLAN, para participar presencialmente do “INTERCÂMBIO TÉCNICO - 3º DESAFIO GASTO PÚBLICO TEM ENDEREÇO”, no período de 13 a 20 de Junho de 2026, na cidade de Barcelona/Catalunha/Espanha.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 158655289

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/80024080-4

Tendo em vista a comprovação de participação de ADRIANA FATIMA DOS SANTOS, RF: 838.347.2, Vínculo: 1, Cargo: Analista de Saúde - Psicologia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUDESTE/ DIVISÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE, para participar presencialmente do “5º CONGREPICS - CONGRESSO NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE”, no período de 06 a 09 de Maio de 2026, em Salvador/BA, ACOLHO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 158656777

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0053218-0

Tendo em vista a comprovação de participação de TATIANA FORTES PEDROZO, RF: 7402538, Vínculo: 1 e 2 , Cargo: ANS Medico - Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SERMAP/DEP. APOIO TEC.AS DEMANDAS JUDICIAIS no “IX CONGRESSO PAULISTA DE MEDICINA DO TRABALHO”, no período de 28 a 30 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158951556

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 781.082.2/1 Marcela Carvalho Souza 02 07/06/2026 143.

18040200 784.114.1/1 Ivete Santos da Silva 02 09/06/2026 143.


FÉRIAS DEFERIDAS

640.087.6/1, Rosineis das Graças C. Dubois Gomes, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

700.030.8/3, Roberta Alves dos Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 13/07/2026.

745.520.8/1, Edyra Damasceno da Costa e Silva, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

749.288.0/4, Ana Lucia Dias de Campos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

853.456.0/1, Moema Aparecida da S. M. do Valle, Diretor II, CDA-5, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5965659/3 JOSE EDUARDO COSTA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026

7156731/2 DENILSOM DE ANDRADE NIVEL III 2 ACE12 04/06/2026

7161336/1 IAMARA ALTINA DO CARMO BARBOSA NIVEL III 3 ACE13 09/06/2026

7253389/1 JOSE SEBASTIAO IRMAO NIVEL III 2 ACE12 04/06/2026

7884508/1 ALDO RODRIGUES ARNONI NIVEL II 5 ACE10 06/06/2026

7885296/1 ERASMO CARLOS VIEIRA SALUSTIANO SANTOS NIVEL II 5 ACE10 08/06/2026

7922078/1 CARLOS ROBERTO LANA NIVEL II 5 ACE10 07/06/2026

8310939/2 FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA NIVEL I 7 ASTS7 07/05/2026

7307829/1 GLADYSTON CARLOS VASCONCELOS COSTA NIVEL III 4 ANS14 04/06/2026

7314361/1 EDUARDO DE MASI NIVEL III 4 ANS14 09/06/2026

7412932/1 JULIANA FLORIANO M. DE ARAUJO ASSIS NIVEL III 2 ANSM12 04/06/2026

7435517/1 ANDREA DA SILVA MUNHOZ NIVEL III 2 ANSM12 09/06/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 722.746.9/3 Marco Otavio de Matos Junior 01 03/06/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158896164

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 810.309.7/1, Paula Gindro de Souza, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 24/06/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158952523

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

LUCI MENDES SILVA

719.529.0/1

18.02.07.070.25.00.00

18.02.07.100.38.00.00

02/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158921124

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7052669/2 CORNELIO ALVES FERREIRA NIVEL III 1 ACE11 22/05/2026
7193017/1 SOLANGE ALVES DE LIMA FRANCISQUINI NIVEL III 1 AS16 02/06/2026
7401361/1 VALMIR LUIZ DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 03/06/2026
6413315/4 IVETE APARECIDA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 21/05/2026
7455283/1 ANDRESA KOMATSU NITTO NIVEL III 1 ANS11 21/02/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158916889

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5876702/2 VERONICA LIRA DA SILVA NIVEL III 1 QB12 08/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7268131/1 ELIAS IAROSSE NIVEL III 1 ACE11 05/06/2026
7172478/1 RAQUEL PEREIRA DE SOUSA NIVEL III 1 AS16 07/06/2026
7361882/1 ROSIMERI DOURADO DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 09/06/2026
7405081/1 CAMILA DE SOUZA MERINO NIVEL III 1 AS16 08/06/2026
7770855/1 ERICA GRIGORIO PEREIRA NIVEL II 1 AS11 09/06/2026
7548133/2 CINTIA CRISTINA MACARENCO SOARES NIVEL II 1 ANS6 11/05/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 158980472

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7874499/1 ALISSON APARECIDO DA CUNHA NIVEL II 5 ACE10 19/05/2026
7980973/1 NIVALDO CLETO VALIGLI NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7774664/4 ALEXANDRE PEREIRA NIVEL II 4 AGS9 21/05/2026
8069441/1 ANDERSON DE ARAUJO NIVEL II 4 ANS9 19/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158947828

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

8930236 V.1 Rodrigo Stein 180208070120000 180208070170000 09/02/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158909380

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

ALDISIO PEREIRA DA SILVA - RF 788.270.0/1 - 08 dias, a partir de 10/04/2026 , em virtude do falecimento de seu PAI.

Licença   |   Documento: 158922181

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

ADRIANA PASQUALINI - RF 829.231.1/2 - 08 dias, a partir de 28/04/2026 , em virtude do falecimento de sua MÃE.

MARCOS PETTO NUNES DE ABREU - RF 746.413.4/1 - 07 dias, a partir de 19/05/2026, em virtude do falecimento de seu IRMÃO.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158900722

RETIFICAÇÃO DOC 02/06/26 - PAG. 431 e 432

LEIA-SE:

POR OMISSÂO

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no dia 31/05/2026 (domingo), para fins de ação extra muro no projeto Deixa Elas Tocarem rua Jose Eid Maluf, 20 - Americanopolis

Horário 13h00 às 17h00

6367020/2

Roseli Lopes da Silva

7991487/1

Roseli Conceição Marques

9234659/1

Mariana Conceição de Paula

5457718/1

Elizabete do Carmo

5121612/2

Maria de Fátima Maciel

7793511/1

Maria Erlandia Fernandes

9285202/1

Evelyn Cristina de Marchi Domingues

9238085/1

Maria Arlete Martins

7752687/1

Hosana Ramos da Silva

8231451/1

Luis Fernando da Silva Araujo

Férias   |   Documento: 158941475

TORNAR SEM EFEITO - Férias Deferidas, publicada no DOC 12/05/2026, PÁG.334 - Documento 157147210 .

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCÍCIO

595.583.1/8

Zelia Maria Ferrari Paiva Ribeiro Pagliarde

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

15

08/06/26 à 22/06/26

01/10/24 à 30/09/25

2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 158913099

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28704 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

352093/1

JACIRA BEZERRA LIMA

NIVEL III

2

ACE12

17/05/2026

7579535/3

MARCIA MARIA DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

07/05/2026

7579675/3

IVAN HEMMEL

NIVEL II

5

ACE10

11/05/2026

7877013/1

ERIVANELDO MUNIZ DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

13/05/2026

7877048/1

ANTONIO DE FREITAS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

02/05/2026

7879946/1

MARCIO JOSE DOS REIS DIAS

NIVEL II

5

ACE10

25/05/2026

7880189/1

JOSE DA SILVA OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

10/05/2026

7880855/1

HECTOR RECALDE FRANCO E SILVA

NIVEL II

5

ACE10

22/05/2026

7881169/1

ARMANDO MARTO LUIZ

NIVEL II

5

ACE10

12/05/2026

7882688/1

ANTONIO APARECIDO FLORENTINO

NIVEL II

5

ACE10

24/05/2026

7976321/1

VALDINEI ALVES DA ROCHA

NIVEL II

5

ACE10

09/05/2026

7980779/1

FABIANA DA CONCEICAO PEREIRA

NIVEL II

5

ACE10

28/05/2026

7980841/1

JORGE EVAN SANTANA RAMOS

NIVEL II

5

ACE10

09/05/2026

7985941/1

MARIA DO DESTERRO SANTOS VIANA

NIVEL II

5

ACE10

25/05/2026

5858712/2

MARIA APARECIDA SOARES MARTINS

NIVEL III

5

AGS15

16/05/2026

7773471/4

ADEMILSON AGUIAR SILVA

NIVEL II

4

AGS9

01/05/2026

7774222/4

EMERSON ALVES ARMANI

NIVEL II

4

AGS9

08/05/2026

6401562/3

ILDEMAR DA SILVA NEIVA

NIVEL I

10

AS10

24/05/2026

6740154/2

NEMESIO DOS SANTOS SILVA

NIVEL I

10

AS10

18/05/2026

6988130/2

IVETE DE FATIMA CAMPOS

NIVEL III

2

AS17

02/05/2026

6992480/2

CELIA DE FATIMA PEREIRA GOMES DA SILVA

NIVEL III

2

AS17

12/05/2026

6996116/2

MARIA DIONE DA LUZ OLIVEIRA

NIVEL III

2

AS17

18/05/2026

7188811/1

JULIANA MORAIS LOURENCO SANTOS

NIVEL III

2

AS17

03/05/2026

7195273/1

LUCIANA MARA FERNANDES

NIVEL II

5

AS15

14/05/2026

7718772/1

MAGDA DOS SANTOS CANTANTE

NIVEL II

4

AS14

12/05/2026

7839243/1

JOSUE RICARDO LADEIRA

NIVEL I

10

AS10

26/05/2026

7839782/1

RAQUEL DOS PASSOS BEBIANO

NIVEL I

10

AS10

27/05/2026

7839791/1

ANGELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

NIVEL I

10

AS10

25/05/2026

7855893/1

CREUZA HELENA ALVES DE MEDEIROS

NIVEL I

9

AS9

03/05/2026

7895925/1

GERALDA APARECIDA MUCHERONI

NIVEL I

10

AS10

06/05/2026

7916515/1

MARGARETH CARDOSO

NIVEL I

10

AS10

14/05/2026

8191174/1

CARLOS ZILOCHI JUNIOR

NIVEL I

6

AS6

19/05/2026

8224200/1

CRISTIANE VILACA CAROLINO

NIVEL I

4

AS4

16/05/2026

8337276/2

NOEMI PIRES DE SEIXAS

NIVEL I

5

AS5

25/05/2026

7979657/1

PRISCILA GOMES CAETANO

NIVEL I

10

ASTS10

04/05/2026

7119976/2

EMIKO KAWATA

NIVEL III

3

ANS13

25/05/2026

7462263/1

ANTONIO CARLOS CALDEIRA SEBA

NIVEL III

2

ANS12

14/05/2026

7841540/1

SHEILA EIGENMANN PAIVA

NIVEL II

5

ANS10

31/05/2026

8002398/1

RENATO TOSHIO NEIVA IGARASHI

NIVEL II

4

ANS9

29/05/2026

6631762/2

MARIA TEREZA MALHEIROS SAPIENZA

NIVEL III

4

ANSM14

26/05/2026

6632611/2

MARIA CRISTINA DONHA DE CAMARGO

NIVEL III

2

ANSM12

19/05/2026

7021224/3

FLAVIA KHOURY REBELLO

NIVEL II

5

ANSM10

10/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158924714

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28704 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7791135/1 ANDREIA APARECIDA CAGGEGI PIMENTEL NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158904523

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REDIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210000000000 7847971/1 FLAVIA DANIELLE RIBEIRO FRANCA 02 09/06/2026
180210080370000 9211675/1 MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 01 05/06/2026
180210060370000 8008451/1 JAIRO DA SILVA SOARES 01 30/05/2026
180210090380000 9213198/1 TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 02 06/06/2026
180210090360000 7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 02 04/06/2026
180210090390000 7201087/1 MINERALANIA TRINDADE ALVES 01 02/06/2026
180210090380000 7171528/1 CLESIA SILVA SANTANA 02 29/05/2026
180210100450000 7399464/1 SUZANE DOS SANTOS TROTI 01 08/06/2026
180210090380000 9210733/1 LISSANDRA DE AQUINO 03 06/06/2026
180210090360000 7977981/1 MARIA GISELE RODRIGUES VIDO 02 12/05/2026
180210060500000 7228856/1 FERNANDO CARLOS DE LIMA 02 13/05/2026
180210100450000 9318526/1 ERICA SILVA TAVARES 01 14/05/2026
180210060380000 9260919/1 VIVIANE DE CASSIA SILVA 01 19/05/2026
180210060370000 9055550/2 DEBORA BATISTA CARVALHO 01 23/05/2026
180210090370000 7901321/1 ROSANE COTTA FARIA MASCARENHAS 02 27/05/2026
180210100430000 9260765/1 ANA MARIA BENTO DA SILVA VIEIRA 01 08/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210000000000 7174161/1 HOMERO SARAIVA SILVA 08 03/06/2026
180210080370000 9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 05 07/05/2026
180210000000000 7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 07 08/05/2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Retificando a publicação do DOC 03/06/2026 pág. 385, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

790.094.5/1 MARIA DAS DORES LIMA SOARES - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/07/2026.

LICENÇA NOJO DOC 03/06/2026 , LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7868634/1 ROLANDO HENRIQUE RUIZ GITTERER 08 DIAS, NO PERIODO DE 08/04 A 15/04/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU PAI.

Despacho deferido   |   Documento: 158946833

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/06/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ANA LUISA DE SOUZA RODRIGUES 6618880/1 ANUAL 256/2026

ANA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA 7837038/2 ANUAL 257/2026

WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6114652/1 ANUAL 258/2026

CLAUDIA RACHID BAPTISTA 6411151/1 ANUAL 259/2026

ELIANA ROCHA MONTEIRO 7896760/1 ANUAL 260/2026

FABIA PATRICIA BARBOSA 7847874/1 ANUAL 261/2026

LEANDRO BERUTTO AGOUAGI 8272786/1 ANUAL 262/2026

MARCOS MACEDO VIEIRA LIMA 7446667/1 ANUAL 263/2026

MILTON CRHISTIAN LAZCANO BAYA 7937075/1 264/2026

RAQUEL DE ABREU FERREIRA 7837933/1 ANUAL 265/2026

SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO 7547714/2 ANUAL 266/2026

PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXÃO 7900490/1 ANUAL 267/2026

JORGE ASANO SUGIMOTO 7278209/1-2 ANUAL 268/2026

ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA 8202206/1 ANUAL 269/2026

LUIZ NOBUHIRO DODO 8950857/1 ANUAL 270/2026

ROSELI CRISTINA BARBOSA POZZO 7712260/1 ANUAL 271/2026

PAULO CESAR PAVIA 8060932/1 ANUAL 272/2026

GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 6613675/2-4 ANUAL 273/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 158913806

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS.
Concedida , de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH RF/Vínc. Nome Dur.A partir
180302010000000 531.150.1 3 REINALDO CIRILO DOS SANTOS 02 07/06/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 158954106

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

7334427

1

ELIETE ROCHA NUNES

01

03/06/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 158830359

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

9531408/1

NEUSA MARIA APARECIDA MATHEUS

07

28/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 158959460

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0025700-0 | NATALICIO BRAZ DOS SANTOS | CPP 121

Dia 17/06/2026

14h30 - GIOVANNA GIANASI CAMPOS, RF 885.763.6/4; Cargo: Coordenador II, Lotação: SEGES/Coordenadoria de Administração e Finanças.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 17/06/2026.

ADVOGADA: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA, OAB/SP 275.877.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0006853-6 | ZIPORA MARIA DE CARVALHO SILVA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 158955670

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

PA 6021.2026/0022722-7 | CLARA LETICIA SANTOS COSTA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Parte pelo DOC, para que compareça no Cartório de PROCED, a fim de regularizar a sua representação processual em 48 horas sob pena de nomeação da Defensoria.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0000497-0 | KELI SOUZA SANTOS | CPP 122

Dia 24/06/2026

09h - MARIA CRISTINA BARBOZA RIBEIRO CHAVES, RF 780.757.1/2; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF CEU Vila Rubi.

PA SEI 6021.2025/0070971-8 | ANA ANGÉLICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO | CPP 122

Dia 24/06/2026

09h30 - CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA, RF 743.774.9/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEI CEU Parque Anhanguera;

10h - JOSENILDE DA CONCEIÇÃO SOUZA FERREIRA, RF 848.876.6/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEI Morro Doce.

PA 6021.2025/0051271-0| ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA| CPP 122

Dia 30/06/2026

09h - DERNICÉLIA MACEDO DOS REIS, RF 800.649.1/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias; Lotação: SMS/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico;

10h - ELIANA DE FÁTIMA ATHAYDE RIBEIRO, RF 797.417.5/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias; Lotação: SMS/CRS Sudeste/UVIS Moóca/Aricanduva;

11h - AGNALDO LEANDRO, RF 730.824.8/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias; Lotação: SMS/CRS Sudeste/UVIS Moóca/Aricanduva.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 158903216

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: TELMA CERQUEIRA, RF 776.638.6 - vínculo 1;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1;

LOTAÇÃO: SME/EMEI ENGENHEIRO GOULART;

PROCESSO SEI 6021.2026/0037708-3.

NOME: VIVIANE GONÇALVES SOARES DOS SANTOS, RF 912.856.5 - vínculo 1;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/CEI PARQUE REGINA;

PROCESSO SEI 6021.2026/0032073-1.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0001015-5| DAMARIS PICCA | CPP 212

Dia 01/07/2026

15h30 - PRISCILLA DA SILVA BARRENA, RF 795.287.2/2; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEI Professora Maria Cecília Dezan Rocha.

DESPACHO: À defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 01/07/2026, bem como da servidora aposentada ADILEA APARECIDA DE ANDRADE dia 01/07/2026, às 16 horas.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PA SEI 6067.2020/0009096-5 | IARA CRISTINA SILVA e IZIS ZUMYARA MIRVANA D’AMICO | CPP 212

Dia 21/07/2026

09h - MARIA IRACEMA SANTOS SOARES COSTA, RF 508.058.4/3; Cargo: Assistente Técnico de Gestão; Lotação: SMS/Divisão de Licitação, Pesquisa de Preço e Compras.

DESPACHO: À defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 21/07/2026.

ADVOGADOS: ARIOSTO MILA PEIXOTO, OAB/SP 125.311; CAMILLE VAZ HURTADO, OAB/SP 223.302 e ERIKA OLIVER, OAB/SP 181.904.

PA 6067.2024/0017214-4 | JEREMIAS FERREIRA BONFIM | CPP 212

Dia 29/07/2026

09h - MARA MARTA CERQUEIRA MENDES MARTINS, RF 707.333.0; Cargo: GCM - Subinspetor - CAT 6; Lotação: SMSU/Inspetoria de Ações Integrais.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 29/07/2026.

ADVOGADOS: RICARDO VILAS BOAS SOARES, OAB/SP nº 320.202; RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP nº 246.810.

PA 6021.2025/0088340-8 | ALEXANDRE CAVALHEIRO | CPP 212

Dia 11/08/2026

10h - MARCIA TAPIGLIANI BATISTA, RF 701.311.6/4; Cargo: Analista de Saúde - Médico; Lotação: SMS/HM Dr. Alexandro Zaio.

Dia 12/08/2026

09h - DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS, RF 830.592.7/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/HM Dr. Alexandro Zaio/Unidade de Gestão de Pessoas;

10h - PAULO DE TARSO VIEIRA DE CAMPOS, RF 616.181.2/3; Cargo: Analista de Saúde - Médico; Lotação: SMS/HM Dr. Alexandro Zaio.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 11/08/2026 e 12/08/2026, bem como do servidor aposentado WAGNER DA CRUZ ARNEIRO dia 11/08/2026, às 09 horas.

ADVOGADO: HELENO DE LIMA, OAB/SP 179.150.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0034485-8 | DANILO MOREIRA DE AGUIAR | CPP 212

DESPACHO: Ciência à Defesa quanto às audiências designadas, bem como do dever de apresentá-las, independente de convocação, sob pena de preclusão, conforme segue:

Dia 14/07/2026, às 11h00 - Roberta Figueredo Teixeira;

Dia 15/07/2026, às 10h00 - Marcel Rogério Feijoeiro.

ADVOGADOS: CLÓVIS CAETANO DA SILVA, OAB/SP 422.553 e MARCOS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES, OAB/SP 285.353.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 158962595

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 158926222

6021.2026/0039639-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: ADEMIR APARECIDO BRAGA - RF 642.178.4/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 926/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 06/06/2026, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que o servidor acima identificado cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Despacho deferido   |   Documento: 158509171

INTERESSADO : ORLANDO ZAN FILHO - RF: 649.638.5 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 029/2021 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 917/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 029/2021 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 3 - Proventos Calculados pela Média:

Rubrica 0167 - Valor dos Proventos - Média - R$ 11.576,60 , e não como constou.

Licença   |   Documento: 158984534

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II, da Portaria 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

505.486.9/4 Maria Antonieta Sofia 15 dias 02/06/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 158827170

6022.2023/0003703-7 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

À vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 6022.2023/0003703-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ÀLVARO CRUZ DE SOUZA - RF: 890.052.3-2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158262547

SUBSTITUIÇÃO

RF: 890.928.8, LARISSA DOS SANTOS LIMA, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a REINALDO AMAD MEIRA, RF: 639.929.1, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/06/2026 A 24/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158607637

SUBSTITUIÇÃO

RF: 753.536.8, CARLOS FORTUNA JARRA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG11, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Obras de Drenagem - OBRAS 1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOSE DONIZETE VENANCIO, RF: 504.320.4, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026.

Comunicado   |   Documento: 158918849

Comunicado 06/SIURB-CSE/2026

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/5/26 a 31/5/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO

BEATRIZ TEJEDA 497.***.***-75 11/5/26 A 10/5/27 SÃO JUDAS DIREITO

CARLOS HENRIQUE PERES RAMALHO 528.***.***-89 11/5/26 A 10/5/27 FMU ENGENHARIA DE PRODUCÃO

LAURA SOARES DOS SANTOS 488.***.***-65 7/5/26 A 6/5/27 USP ARQUITETURA E URBANISMO

RYLE GONÇALVES DAMACENO 551.***.***-05 20/5/26 A 19/5/27 EPD DIREITO

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 1/5/26 a 31/5/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

ARTHUR CASTILHO RIBEIRO 423.***.***-39 22/9/25 A 25/5/26 BELAS ARTES ARQUITETURA E URBANISMO 25/5/26

GIOVANNI SANTOS DE OLIVEIRA 524.***.***-80 8/8/24 A 7/8/26 SENAC CIÊNCIAS CONTÁBEIS 21/5/26

MARIANA YOSHINARI MOREIRA 059.***.***-01 17/3/25 A 31/12/26 USP ARQUITETURA E URBANISMO 13/5/26

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158899749

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009 DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS, NO PERÍODO 01/05/2026 A 31/05/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE CONTRATAÇÃO
BEATRIZ INACIO PIOVAN ***.939.***-** DE 04/05/2026 A 03/05/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 04/05/2026
GABRIELA DE OLIVEIRA MONTEIRO ***.138.***-** DE 04/05/2026 A 03/05/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 05/05/2026
ISABELLA DE SOUSA VIEIRA ***.287.***-** DE 21/05/2026 A 20/05/2027 Instituto Adventista De Ensino 25/05/2026

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE DESLIGAMENTO
BRENDA MARCONDES FILETTI ***.052.***-** DE 15/09/2025 A 14/09/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. 01/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158960982

São Paulo, 09 de junho de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8553955/1 BRUNO AZUMA BALZANO NIVEL I 5 QGAS5 09/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 158925037

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DOCUMENTAL

Pela Competência atribuída a Comissão de Averiguação Preliminar, Portaria nº 085/SMADS/2026, convocamos os seguintes servidores(a) a se pronunciarem através do e-mail corporativo para prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo,

Senhor(a): ELZA DA SILVA - RF.: 187.891.3

Ref : Processo SEI nº 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): ROSANA DURU SILVERIO - RF.: 535.402.1

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): ERCI DA SILVA - RF.: 572.515.1

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): MOACYR YASSUO UEHARA - RF.: 587.998.1

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): ROSICLEIDE BAPTISTA FERREIRA CORNEJO - RF.: 588.532.9

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): KARINA DAMAS PORDEUS - RF.: 779.374.0

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO - RF.: 787.560.6

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): DENISE BATISTA DA SILVA - RF.: 823.533.3

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS - RF.: 896.812.8

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

Senhor(a): RACHEL LOPES DA SILVA - RF.: 924.925.7

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a responder no prazo de 3 dias uteis, a contar desta publicação a comunicação encaminhada em e-mail institucional, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo;

e, CONVOCAÇÃO PRESENCIAL:

Senhor(a): ELTON SILVA DE ARAUJO - RF.: 896.153.1

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a

a comparecer ao Gabinete do Secretário(a), situada na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 36° andar - Setor RH, no dia 16/06/2026 às 10:00 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Senhor(a): ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA - RF.: 749.941.8

Ref.: Processo SEI n° 6024.2026/0010035-5

De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a

a comparecer ao Gabinete do Secretário(a), situada na Rua Líbero Badaró, nº 425 36° andar - Setor RH, no dia 16/06/2026 às 14:00 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Cordialmente,

Comissão de Apuração Preliminar

Portaria 085/SMADS/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158961090

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 926.487.6/1 - DIEGO BAILO GATTO - DO EH 250012030031100 PARA EH 250019010020100.

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 158842324

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 158643146, AUTORIZO a convocação da seguinte servidora, conforme relação constante no documento SEI nº 158134803, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

MARIANA SANTOS MATA RF 7399171/4

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158926110

Processo SEI nº 6027.2026/0008784-3

Interessada:Isabella Maria Davenis Armentano RF:812.422.1/03

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 158862447, 158862660 e 158867572, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 158866875 158867246 e 158867922, AUTORIZO o afastamento da servidora Isabella Maria Davenis Armentano , R.F. 812.422.1/2, Diretor I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Implatação Projetos e Obras - DIPO, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos, a ser realizado na cidade Barcelona - Espanha, para no período de 26 de junho a 03 de julho de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIPO a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158934138

Processo SEI nº 6027.2026/0008733-9

Interessada: Maryellen Sanchez Ribeiro - RF: 798.483-9/2

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 158805433, 158805455, 158850833 e 158827530, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 158812013, 158812375, 158813182, 158813319 e 158851876, AUTORIZO o afastamento da servidora Maryellen Sanchez Ribeiro, R.F. 798.483-9/2, Profissional eng, arq, agronomia,geologia nivel II - Arquitetura, QEAG-8, Efetiva; lotada na Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Congresso Mundial de Arquitetos, a ser realizado na cidade de Barcelona - Espanha, para no período de 26 de Junho a 03 de Julho de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIPO a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158906438

Processo SEI nº 6027.2026/0006676-5

Interessada: Maria Cláudia de Oliveira - RF: 9.797.795-0

Assunto: Afastamento para participação em Evento Nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 155635469, 156768269, 155636617, 156861500, 158852506, 158865420 e 158878498 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 155638838, 155639189, 155644158 e 155642914, AUTORIZO o afastamento da servidora MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA, R.F. 805.934-9/01, Prof eng, arq, agronomia e geologia, QEAG-8, Efetiva; lotada na Divisão de Patrimonio Ambiental - DPA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SENSORIAMENTO REMOTO APLICADO À MENSURAÇÃO FLORESTAL, a ser realizado na cidade VITÓRIA- ES, para no período de 09 a 12 de JUNHO de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastadA deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPA a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158954678

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

636.313-0

MARIA APARECIDA SENA DE SOUZA

03 dias

09/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158964837

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade com o estabelecido no Art.28 do Decreto 58.225/18:

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

944.054-2

Renata de Gaspari de Oliveira Costa

180 DIAS

26/05/2026

914.153-7

Ilanay Cariolano de Almeida

180 DIAS

22/05/2026

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

955.213-8

Giovanni Silva Favaretto

02 dias

08/06/2026

948.275-0

Wellington Torres

01 dia

28/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158926631

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVÍL

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

CARGO

A PARTIR DE

DE

PARA

DE

PARA

915.899-5

DEBORA BATISTA DE LIMA

ASSESSOR II

08/06/26

DEBORA BATISTA DE LIMA

DEBORA BATISTA DA SILVA

CASADA

DIVORCIADA

Promoção/Progressão   |   Documento: 158919141

São Paulo, 09 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8076031/2

JORGE DE SENA

NIVEL II

2

B7

31/12/2025

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7777159/1

CAROLINA AFONSO PINTO

NIVEL III

1

QDHS11

02/06/2026

7784058/1

ELISANGELA ERIKA MARUO FUKUZAWA

NIVEL III

1

QDHS11

02/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 158971048

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA 927.744.7 IR-MB AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 GCM ARIELLI PEREIRA COSTA 927.779.0 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 SI IANE CECILIA WEISHAUPT HILDEBRAND 753.277.6 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 SI IANE CECILIA WEISHAUPT HILDEBRAND 753.277.6 IAMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 CE KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO 849.029.5 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM MAYARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 944.640.1 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 CE PAULA AZEVEDO COUTO LEITE 756.062.1 DCAP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 GCM RODRIGO BARBOZA SALVINO DA SILVA 917.207.6 IR-AF AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 158969814

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

917.494.0 RINOALDO DOS SANTOS PASSOS DE: 05/06/2026 A 12/06/2026.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

917.479.6 NAIARA PAULO CLIMACO DA SILVA DE: 29/05/2026 A 24/11/2026.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

917.032.4 JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS DE: 08/06/2026 A 13/06/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.032.4 JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS DE: 14/06/2026 A 27/06/2026.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/05/2026 - PÁGINA 346

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

698.138.1 MARIO FERNANDES DE SOUZA FILHO DE: 23/05/2026 A 29/05/2026.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 158950858

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0011854-0 Lucas Ribeiro de Lima - RF 916.965.2

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link SEI nº 158824773 e, em querendo, para que apresente, no prazo de 05 (dias), Aditamento das Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 136 da Lei n° 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP 504.982; Evenildo de Paula Oliveira, OAB/SP 522.958.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 158846560

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 001/DEC/2026 de 01 de junho de 2026.

MD nº 001/DEC/2026 - SEI 6029.2026/0010743-8

O Diretor, Inspetor de Divisão Emerson Guilherme, da Divisão de Esportes e Cultura, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Josué Antônio de Souza Filho, RF: 596.064.9, Dist 0155, Função: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Divisão de Esportes e Cultura - DEC , com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento nos artigos 7º, inciso I e XI, artigo 15º c.c artigo 16º I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 158942914

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 002/COP-C/2026 de 09 de junho de 2026

Ref. MD 0003/COP-C/2026 - SEI nº 6029.2026/0010325-4

O Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato, Comandante Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Deuber Santos Cimini - R.F. 709.594.5, Cargo Classe Especial, lotado no Comando Operacional Centro, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos V, XI e XII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos XIV e XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0006569-7 - Sheila Eliane Moreira - RF. 680.638.4, Cargo Inspetor de Divisão Fem. - Reconsideração de Ato.

O Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato, Comandante Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela Inspetor de Divisão Fem. Sheila Eliane Moreira - RF. 680.638.4, lotada no Comando Operacional Centro, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de 01(um) DIA DE SUSPENSÃO para REPREENSÃO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0001/COP-C/2026 - Portaria nº 001/COP-C/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18/05/2026.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157775451

COMANDO OPERACIONAL SUL

SETOR DE DISCIPLINA

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 004/IR-COP S/26, PUBLICADA NO DOC DE 31.03.26, PÁGINA 495 E 02/04/ PÁGINA 376

Retificação de publicação em D.O.C. de 20/05/2026, pag. 337, Reconsideração de Ato Punitivo

Onde se lê: "Portaria nº 004/COP-S/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/03/ 2026, pag. 495 e 02/04/2026, pág.376”.

Leia-se: " Portaria nº 005/COP-S/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/03/ 2026, pag. 495”.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA: 005/R-PI/2026, de 19 de maio de 2026

Ref. MD 0002/IR-PI/2026

SEI Nº 6029.2026/0007158-1

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Israel de Góes Junior - RF: 648.389.5, da Inspetoria Regional do Ipiranga, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Temistocles Marques de Oliveira Neto RF: 577.090.4, cargo Inspetor de Divisão, lotada na Inspetoria Regional do Ipiranga, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, por ter violado os artigos 7, Inciso III, с.c Artigos 15 e 16, Inciso II, por infringir ao artigo 18, Inciso VI, penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 125 e 126, inciso I, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

Portaria Nº 008/IR-CS/2026, de 27 de maio de 2026

Ref. MD 0008/IR-CS/2026

SEI Nº 6029.2026/0009758-0

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Brener Willian Gomes da Silva, RF: 916.851.6, cargo GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, por ter violado os artigos 7, Inciso V, XI, с.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II e Artigo 18 Inciso XIV,penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126, inciso I, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria Nº 007/COP-S/2026, de 02 de junho de 2026.

MD Nº 004/COP-S/2026

Processo SEI nº 6029.2026/0007901-9

O Comandante Operacional Sul, Inspetor Superintendente Clóvis de Oliveira R.F. 572.354.0, do Comando Operacional Sul, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sergio Lucio Castilho - RF: 656.854.8, Cargo/Função: Inspetor, lotado na Inspetoria Regional do Ipiranga, a pena de REPREENSÃO, nos termos do artigo 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos III e XI, c.c. arts. 15 e 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VI, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, inciso II, todos da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003;

ACOLHIMENTO DE DEFESA:

Portaria Nº 005/IR-CL/2026, de 02 de junho de 2026

M.D. Nº 0020/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0010331-9


O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F 648.134.5. da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Acolher a Defesa apresentada pela Profissional da Guarda Civil Metropolita, Sara Volpato, RF: 680.282.6, Cargo/Função: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional de Campo Limpo, nos termos do Artigo 93, inciso II da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria Nº 007/IR-CL/2026, de 02 de junho de 2026

M.D. Nº 0018/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0010329-7


O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F. 648.134.5 da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Acolher a Defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolita, Luiz Antonio Fabiano Vieira R.F. 658.187.1, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, nos termos do Artigo 93, inciso II da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 158957465

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 6° da LEI N°17.673 de Outubro de 2021:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

THIAGO WESLEY SILVA

9544151

01

08/06/2026


Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158927498

Assunto: Relação de Estagiários do mês de Maio de 2026 -158927429

O Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, retifica a publicação referente a relação de estagiários, DESLIGADOS, CONTRATADOS E ADITAMENTOS, efetuados no período de 01/05/2026 á 31/05/2026.

Doc SEI nº158927429

Atenciosamente,

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 158944021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 02.06.2026, PÁG. 445

COMUNICADO DE AFASTAMENTO - Leia-se como segue e não como constou:

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 90 dias, a partir de 15/06/2026, da Conselheira Tutelar da Lapa Patrícia Tavares da Silva, portadora do RG nº 45.xxx.xxx-5, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Comunicado   |   Documento: 158945163

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE para a SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTO no Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

DILMA FRANCO FURTADO

LAPA

Licença   |   Documento: 158847399

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
843.516.2/4

Fabiano Bonani Shiokawa

10 Dias 01/06/2026

Licença   |   Documento: 158970220

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
878.554.6/4

Ytalo Ferreira Barbosa

06 Dias 09/06/2026
949.847.8/1

Elaine Cristina Bezerra

02 Dias 29/05/2026
920.763.5/1

Rafael Miciano Badio Felipe

03 Dias 08/06/2026
912.687.2/1

Fabiana Borin

01 Dia 08/06/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Estágio da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158977584

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

A Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, em conformidade com o Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760 de 8 de janeiro de 2016, divulga a relação dos estagiários contratados e desligados, realizados no período de 01/05/2026 a 31/05/2026:

ADITAMENTO DE CONTRATO
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Nova data de Encerramento de Contrato
Rebeca de Freitas Rocha 428.XXX.XXX-74 01/08/2025 a 04/05/2027 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 04/05/2027
Sophia dos Santos Aguiar 526.XXX.XXX-05 05/05/2025 a 04/05/2027 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 04/05/2027
Maria Alice Mithidieri Osternes Silva Rodrigues De Queiroz 398.XXX.XXX-04 05/05/2025 a 30/12/2026 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM ARQUITETURA E URBANISMO 30/12/2026
Alanis Alves de Castro 509.XXX.XXX-62 12/05/2025 a 11/05/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ARQUITETURA E URBANISMO 11/05/2027
Gabriela Amorim 437.XXX.XXX-69 05/12/2025 a 31/12/2026 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA ARQUITETURA E URBANISMO 31/12/2026
ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Início
Rafael Ferreira dos Santos 578.XXX.XXX-60 20/05/2026 a 31/12/2026 Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLATAFORMA 20/05/2026
Arianna Cristina Martins Santos 431.XXX.XXX-10 15/05/2026 a 16/10/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 15/05/2026
Leticia Araujo da Silva 521.XXX.XXX-01 04/05/2026 a 03/05/2027 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ARQUITETURA E URBANISMO 04/05/2026
Rafaela Soares Baranoski 447.XXX.XXX-26 14/05/2026 a 13/05/2027 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM ARQUITETURA E URBANISMO 14/05/2026
Breno Ricardo Aliotti 550.XXX.XXX-25 21/05/2026 a 20/05/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EAD - BIG DATA E INTELIGENCIA ANALÍTICA 21/05/2026
ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Desligamento
Ligia dos Santos Lima 461.XXX.XXX-00 06/05/2024 a 05/05/2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ARQUITETURA E URBANISMO 05/05/2026
Daniel Gomes Ribeiro 160.XXX.XXX-22 17/05/2024 a 16/05/2026 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC BACHARELADO EM CIENCIAS E HUMANIDADES 16/05/2026
Marjorie Yuka Nakanishi Silva 470.XXX.XXX-05 05/01/2026 a 08/05/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO 08/05/2026
Daniel Lutfi Khoury Portella Talarico 526.XXX.XXX-56 02/09/2024 a 27/05/2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ARQUITETURA E URBANISMO 27/05/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158903017

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA GALA - DEFERIDA


RF 752.377.7/1, LUIS OLIVEIRA RAMOS, 08 (oito) dias, em virtude do seu casamento, no período de 27/05/2026 a 03/06/2026.

Licença   |   Documento: 158978993

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 806.873.9, LUIS FERNANDO LESSA , 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 04/06/2026 a 09/06/2026.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 806.873.9, LUIS FERNANDO LESSA , 14 (quatorze) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 10/06/2026 a 23/06/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 158967346

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

937.731.0

2

Alex Ferreira da Silva

18

2024

15/06/2026

Licença   |   Documento: 158960744

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8276439 1 LURDES CELESTINO DA SILVA COSTA 01 DIA 09/06/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158932885

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º

da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

14/GAB/2026 956.165.0 LUCIANO CHIMENEZ AVILES

Data Limite para Posse: 23/06/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158915119

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado: Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5728070/2 SERGIO JOSE ROSA NIVEL III 2 QB13 05/06/2026

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 158959101

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440100000010000 583.595.0/2 REGINA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS 02 08/06/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Comunicado   |   Documento: 158922489

São Paulo, 09 de junho de 2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF: 733.059.6/1 - MAURICIO RICARDO DA COSTA
CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - NÍVEL II - REF. M11
ENQUADRAMENTO: 130432
EH: 710003020000000
FALECEU EM: 28/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158968861

Torna sem efeito as férias deferidas publicadas no DOC de 02/06/2026, páginas 450 e 451.

Férias   |   Documento: 158966746

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5144094/7

SOLANGE FERREIRA FRANCA REIS

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

15/jun/2026

5904773/2

JONAS ALVES DE LIMA

COORDENADOR II

2025

15

15/jun/2026

5552664/4

MARCOS ANTONIO PINHEIRO

ASSESSOR I

2025

15

15/jun/2026

6407111/4

ADELAIDE DE SOUZA MARTINS

ASSESSOR II

2025

15

24/jun/2026

7830408/1

PATRICIA AKEMI MIGITA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20

19/jun/2026

8234574/4

CARLOS ALBERTO DE FARIA

ASSESSOR III

2025

15

01/jun/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158915510

REMOVENDO

A servidora MARIA APARECIDA CORREIA - RF. 583.753.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - Ref.: QMA, do Expediente do Gabinete para CPDU/STF/UTF - E.H. 43.00.02.040.10.00.00.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158908817

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22,para a servidora abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
646.430.1/1 PATRICIA PARRA MEDINA 08/06/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158949676

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5904617/2

DARIO PIO DE ARAUJO

NIVEL II

6

QM16

01/06/2026

6022995/2

MYRIAN DE FATIMA LADEIRA ORTIZ

NIVEL II

6

QM16

01/06/2026

6349226/1

MARCOS BARBOSA LOUZADA

NIVEL II

5

QM15

09/06/2026

6461433/1

ROSELY GOMES DE OLIVEIRA

NIVEL II

6

QM16

01/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 158915519

6044.2026/0004487-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessados:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção funcional formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,dos servidores abaixo identificados:

Reg.Func.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

740.823.4

Raimundo Eliezio Ximendes Melo

III

1

QB12

01/06/2026

740.804.8

José Adelino da Silva

III

1

QB12

01/06/2026

740.810.2

José Quirino de Farias Neto

III

1

QB12

01/06/2026

573.441.0

Silvio Sicília

III

1

QB12

01/06/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 158812848

6054.2026/0001310-3 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

I - Com base nos laudo médico pericial nº 12532422 , de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) O requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23 e do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

II - Publique-se para produção dos efeitos legais decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158933763

DESPACHO DECISÓRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Face da inspeção realizada pela equipe técnica de COGESS, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº53/SGM-SEGES de 14/10/2021, DEFIRO a partir de 01/06/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20% devido à exposição ao risco biológico, aos servidores abaixo relacionados:

NOME

R.F.:

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

740.848.0/1

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

699.437.7/1

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

571.952.6/1

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

740.926.5/1

FELIPE JOÃO CARLOS GOMES MARCHANT

518.871.7/2

FLÁVIO RODRIGUES LOPES

740.940.1/1

JURACI ALVES DOS SANTOS

630.517.2/1

MOISES BORGES GOMES

569.915.1/2

ORLANDO MANOEL DA SILVA

543.046.1/2

RODOLFO FRANCISCO FILHO

570.921.1/2

SERGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

689.982.0/2

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158906530

Processo SEI 6057.2026/0001652-4

Interessado(a): APARECIDA MELCHIADES HELENO

Registro: 635.550.1 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12537663 e 12537664, ambos de 25/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49, da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024/SEGES

II - Publique-se.

Processo SEI 6057.2026/0001468-8

Interessado(a): JOSE DE MORAES SANTOS

Registro: 481.810.5 Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12532420 e 12532399, ambos de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, a partir de 02/07/2025, (data do diagnóstico), nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alteradas pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, a partir de 02/07/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/SEGES/2024.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Portaria   |   Documento: 158964060

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI 6057.2023/0002953-1

PORTARIA Nº 09/SUB-CS/GAB/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório - CEEP - Fiscal de Posturas Municipais, constituída pela Portaria 025/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 21/08/2024, página 228, alterada pela Portaria 013/SUB-CS/GAB/2025, publicada no DOC de 30/06/2025, página 224.

RESOLVE:

Artigo 1º Tornar pública a relação do servidor em estágio probatório e seu respectivo membro relator, conforme segue:

Nome do Membro Relator Registro/Vínculo

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI 734.373.6/1

Nome do Servidor Ingressante Registro/Vínc Data de Ingresso

ARELI MIURA KAWATA 956.166.8/1 03/06/2026

Artigo 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Portaria 35/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, mantendo inalterados as demais disposições constantes na Portaria 35/SUB-CS/GAB/2023, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158951578

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5732255/2

NOEL LINS RODRIGUES

NIVEL III

1

QB12

01/06/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158945086

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

Chefe de Unidade I

2025

15 (iniciais)

22/06/2026

600.726.1/2

Adriana Cremon Bila

Supervisor

2023

10 (iniciais)

29/06/2026

603.750.0/4

Silvana Augusto Alho

Coordenador II

2023

15 (iniciais)

08/06/2026

725.376.1/1

Luis Roberto Galvão Caricati

Coordenador II

2023

15 (iniciais)

29/06/2026

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

Chefe de Unidade I

2024

15 (restantes)

24/06/2026

920.800.3/2

João Gonçalves Ortega Filho

Assessor II

2025

10 (iniciais)

17/06/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158978733

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR JUNHO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

RETIFICAÇÃO

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

17/06/2026 08H00m às 23h59m

18/06/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

15/06/2026 08H00m às 23h59m

16/06/2026 00H00m às 07h59m

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 158912754

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0004894-0

NOME DO SERVIDOR:

JULIO CESAR RIBEIRO

REGISTRO FUNCIONAL:

847.782.5/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 26 Ano(s), 08 Mês(es) e 05 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 12/05/1988 a 16/01/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 25 Ano(s), 10 Mês(es) e 00 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 12/05/1988 a 16/01/2015.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 158946183

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
6408729 3 NAIR MINEKO TAIRA 1 02/06/2026
6995659 2 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 1 08/06/2026
8490872 1 ANA PAULA CARDOSO VAKAHARA 1 06/06/2026
8473994 1 LOURDES DE FATIMA MINEIRO 2 05/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8526656 1 EDIANA MATILDE DE SENE 1 05/06/2026
8527067 1 SANDRA REGINA HENRIQUE RIBEIRO 11 08/06/2026
8380121 1 AURELIA BORGES FALCAO RUBEM 1 03/06/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 158979402

Dados da Licitação

Número

172/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) Apresentadores sem fio Logitech Spotlight.

Processo

6011.2026/0001665-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001665-5INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de 3 (três) Apresentadores sem fio Logitech Spotlight. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de 3 (três) Apresentadores sem fio Logitech Spotlight, conforme Termo de Referência (158233353), através da dispensa eletrônica nº 172/2026.II - DESIGNO o servidor Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864-2 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

158959056

Abertura (NP)   |   Documento: 158979433

Dados da Licitação

Número

171/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

equipamentos para a cozinha

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários

Processo

6011.2026/0001686-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001686-8 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de equipamentos para a cozinha do Prefeito e Secretários, conforme Termo de Referência (158373301), através da dispensa eletrônica nº 171/2026.II - DESIGNO o servidor Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864-2 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

158957656

Abertura (NP)   |   Documento: 158979685

Dados da Licitação

Número

169/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniformes copa e cozinha

Objeto da licitação

Aquisição de uniformes copa e cozinha

Processo

6011.2026/0001635-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001635-3 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição de uniformes copa e cozinha I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de uniformes profissionais destinados aos servidores que atuam no Gabinete do Prefeito, compreendendo o fornecimento, medição individual, confecção, ajustes, entrega e garantia das peças, conforme termo de referência (158144286), através da dispensa eletrônica nº 169/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

158880456

Abertura (NP)   |   Documento: 158979990

Dados da Licitação

Número

170/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Placas informativas de ambiente monitorado por câm

Objeto da licitação

Aquisição de placas informativas de ambiente monitorado por câmeras, destinadas ao atendimento das demandas das Secretarias do Edifício Matarazzo.

Processo

6011.2026/0001379-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001379-6INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de placas informativas de ambiente monitorado por câmeras, destinadas ao atendimento das demandas das Secretarias do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de placas informativas de ambiente monitorado por câmeras de vigilância, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria de Governo Municipal SGM, conforme termo de referência (158385533), através da dispensa eletrônica nº 170/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

158883680

Outras (NP)   |   Documento: 158979581

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0001110-4INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº: 37/2025-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 157370182, 157785517, 157785704, 157785854 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 158600009, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o aditamento do Contrato nº 37/2025-SGM, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ sob nº: 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a contratação de Seguro Total com assistência 24 (vinte e quatro) horas, para os 03 (três) veículos doados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/08/2026, sem aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ sob nº: 90.180.605/0001-02, no valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 8.547,00 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais), onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.3024.6.690.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158835274

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158979699

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002762-0INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Rescisão amigável - Contrato n.º 34/2025- SGM. IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, as informações de docs.: 154619351, 154658075, 154697676 e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 158726103, com fundamento no art. 138, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a RESCISÃO amigável do Contrato n.º 34/2025-SGM, celebrado com a empresa IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, inscrita no CNPJ nº 08.324.965/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de catracas eletrônicas e leitores de biometria facial, a partir de 15/04/2026, considerando o dia 14/04/2026 como último dia de prestação de serviços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158862222

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158979923

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001553-5 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Despesa de Exercícios Anteriores. Reajuste do Contrato nº 55/2023-SGM (6011.2023/0002306-0). PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. I - À vista dos elementos contidos no presente processo, as informação de docs.: 157930017, 158072406 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. 158348232, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM e observadas as formalidades legais, RECONHEÇO nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, a título de despesa do exercício anterior, o valor resultante do reajuste contratual do exercício de 2025 e não incluído anteriormente de R$ 12.322,31 (doze mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) no âmbito do Contrato nº 55/2023-SGM, em favor da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 55.905.350/0001-99, que têm por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial do Edifício Matarazzo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158884822

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158980032

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003722-7 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Apostilamento ao CT 47/2025-SGM. Readequação dos valores orçamentários por meta, sem alteração do valor global do Contrato de Gestão. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. 158414775, com fundamento no artigo art. 136 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, AUTORIZO o APOSTILAMENTO do Contrato nº 47/2025 - SGM, celebrado com a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, qualificada como Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a administração e gestão da Agência de Desenvolvimento, a fim de implantação da nova sede do Smart Sampa no Palácio dos Correios, alinhada às diretrizes estratégicas da Administração Municipal e ao Programa de Metas 2025-2028, representando medida de caráter estruturante tanto sob a ótica administrativa quanto política, para constar que:I. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a repactuação dos valores do Contrato nº: 47/2025 - SGM, com a finalidade de compatibilizar a distribuição orçamentária à execução atual e às necessidades identificadas no desenvolvimento das ações previstas, assegurando maior aderência entre o planejamento financeiro e a efetiva execução das metas contratadas, conforme o Plano de Aplicação e Cronograma Físico - Financeiro/2026 (158341768).II. O valor global estimado do contrato permanecerá inalterado, bem como as demais condições contratuais.III. Altera-se a Cláusula Sétima, subcláusula 7.1, para que conste o novo plano de aplicação e cronograma físico-financeiro/2026, conforme doc.: 158341768.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886814

Data de Publicação

10/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158979780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº: 6011.2026/0000938-1 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete sob documento n.º: 158540733, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa 49221606 ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL, inscrita no CNPJ: 49.221.606/0001-46, mantendo, por consequência a decisão que aplicou à contratada a pena pecuniária no valor total de R$ 2.052,50 (dois mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), pelo descumprimento da Cláusula Quinta do Anexo da Nota de Empenho 154.447/2025 153773936, incidindo nas penalidades previstas na Cláusula Sexta - subitens 6.4.2. e 6.4.5. e a suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 03 (três) meses, nos termos do art. 156, inciso III da Lei n.º 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158884172

Data de Publicação

10/06/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 157255566

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0047239-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa Moreira & Rodrigues Produções e Eventos Ltda, CNPJ 19.034.916/0001-90, representada nesse ato por Rafael do Amaral Moreira, para realização da apresentação "Mundo Livre S/A", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - no III Seminário de Cultura na Educação., da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 155180692), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 155181063), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157194454), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Moreira & Rodrigues Produções e Eventos Ltda, CNPJ 19.034.916/0001-90, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Mundo Livre S/A", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - no III Seminário de Cultura na Educação, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154998108), no dia 27/05/2026, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 38.472/2026 (documento SEI nº 156906586). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 155180845). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157226812

Data de Publicação

13/05/2026

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158635629

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0060878-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MIRIAN CELESTE FERREIRA DIAS MARTINS EDUCACAO, CNPJ 23.423.523/0001-46, representada neste ato por Mirian Celeste Ferreira Dias Martins, para realização da apresentação "Cultura na Educação e Educação na Cultura: proposições mediadoras", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - no III Seminário de Cultura na Educação, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem este processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 19/08/2020, RETIFICO o Despacho (157654964), publicado no D.O.C. de 19 de maio de 2026, página 356-357, para que onde se lê: "Nota de Reserva nº 40.384/2026 (documento SEI nº 157560090)" leia-se: "Nota de Reserva 43.809/2026 (158576060)". RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

158596482

Data de Publicação

08/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158889781

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062378-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, CNPJ 36.402.625/0001-27, representada neste ato por CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, para realização da apresentação "Madmen's Clan", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158539378), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 158539462), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 158889225), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 36.402.625 Claudio de Jesus Goncalves, CNPJ 36.402.625/0001-27, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Madmen's Clan", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 158533376), de 13/06/2026 a 13/06/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 44.434/2026 (documento SEI nº 158885416). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 158539422). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

158889241

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157482310

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049840-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MAIS MOVIMENTO ASSESSORIA ESPORTIVA E CULTURAL LTDA, CNPJ 40.794.805/0001-79, representada neste ato por José Maciel Araujo Vitor, para realização da apresentação "Explorando o circo!", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 156991867), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 156992047), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157481025), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Mais Movimento Assessoria Esportiva e Cultural Ltda, CNPJ 40.794.805/0001-79, para a realização de 02 (duas) apresentações de circo "Explorando o circo!", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 156987274), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 39.768/2026 (documento SEI nº 157384446). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 156991979). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157481062

Data de Publicação

18/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158970972

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062358-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 30.723.111 BRUNA SANTANA AMADO LIMA, CNPJ: 30.723.111/0001-97, representada neste ato por BRUNA SANTANA AMADO LIMA, para realização da apresentação "A celebração do milho", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de junho, do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158409435), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 158412513), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 158964609), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 30.723.111 BRUNA SANTANA AMADO LIMA, CNPJ 30.723.111/0001-97, para a realização de 10 (dez) apresentações de Contação de Histórias "A celebração do milho", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de junho, do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, conforme cronograma (documento SEI nº 158384032), de 22/06/2026 a 30/06/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 44.490/2026 (documento SEI nº 158923024). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 158412200).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

158964717

Data de Publicação

10/06/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158930781

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 240/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046041-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS - CNPJ: 44.535.638/0001-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS, CNPJ: 44.535.638/0001-00, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau da Kombi", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 240/SME/2026, constante em documento SEI 155518735, com extrato em SEI 156926285, publicado em DOC de 08/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/DIAC por encaminhamento em SEI 157895578.- Para que onde se lê: CECI KRUKUTU - 11/05. - Leia-se: CECI KRUKUTU - 12/05. - Para que onde se lê: CEU TIQUATIRA - 12/05. - Leia-se: CEU TIQUATIRA - 11/05. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158928644

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158924457

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de junho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 313/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054993-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. CNPJ: 33.895.082/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda., CNPJ: 33.895.082/0001-39, para a realização de 18 (dezoito) apresentações de contação de história "Cafuné", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 313/SME/2026, constante em documento SEI 157887332, com extrato em SEI 158422200, publicado em DOC de 01/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 158888101, em encaminhamento da SME/COCEU.- Para que onde se lê: Cafuné - Graveto Comunicação e Comércio de Livros LtdaNome da ApresentaçãoDataNome da ApresentaçãoQuantidade1Cafuné22/05CEU Guarapiranga22Cafuné22/05CEU Vila do Sol23Cafuné26/05CEU Capão Redondo24Cafuné26/05CEU Feitiço da Vila25Cafuné27/05CEU Campo Limpo26Cafuné27/05CEU Cantos do Amanhecer27Cafuné28/05CEU Butantã28Cafuné28/05CEU Uirapuru29Cafuné29/05CEU Paraisópolis2 TOTAL18 - Leia-se: Cafuné - Graveto Comunicação e Comércio de Livros LtdaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidade1Cafuné22/05CEU Guarapiranga12Cafuné22/05CEU Vila do Sol23Cafuné25/05CEU Feitiço da Vila14Cafuné26/05CEU Capão Redondo15Cafuné27/05CEU Campo Limpo16Cafuné27/05CEU Cantos do Amanhecer17Cafuné28/05CEU Butantã18Cafuné28/05CEU Uirapuru19Cafuné01/06CEU Paraisópolis1 TOTAL18.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158923959

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158935875

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de junho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 317/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054968-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANJOS ARTE & CULTURA LTDA. - CNPJ 61.509.863/0001-83 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANJOS ARTE & CULTURA LTDA., CNPJ 61.509.863/0001-83, para a realização de 18 (dezoito) apresentações de contação de hitória "Sempre juntos", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 317/SME/2026, constante em documento SEI 157944880, com extrato em SEI 158167010, publicado em DOC de 27/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 158830229, em encaminhamento da SME/COCEU.- Para que onde se lê: Sempre juntos - Anjos Arte & Cultura Ltda.Nome da ApresentaçãoDataNome da ApresentaçãoQuantidade1Sempre juntos22/05CEU Vila Curuçá22Sempre juntos22/05CEU Pq. São Carlos13Sempre juntos25/05CEU Paraisópolis24Sempre juntos25/05CEU Casa Blanca15Sempre juntos26/05CEU Uirapuru26Sempre juntos26/05CEU Butantã17Sempre juntos27/05CEU Vila do Sol28Sempre juntos27/05CEU Guarapiranga19Sempre juntos28/05CEU Feitiço da Vila210Sempre juntos28/05CEU Capão Redondo111Sempre juntos29/05CEU Cantos do Amanhecer212Sempre juntos29/05CEU Campo Limpo1 TOTAL18 - Leia-se: Sempre juntos - Anjos Arte & Cultura Ltda.Nome da ApresentaçãoDataLocalQuantidade1Sempre juntos25/05CEU Paraisópolis22Sempre juntos25/05CEU Casa Blanca13Sempre juntos26/05CEU Uirapuru24Sempre juntos26/05CEU Butantã15Sempre juntos27/05CEU Vila do Sol26Sempre juntos27/05CEU Guarapiranga17Sempre juntos28/05CEU Feitiço da Vila28Sempre juntos28/05CEU Capão Redondo19Sempre juntos29/05CEU Cantos do Amanhecer210Sempre juntos29/05CEU Campo Limpo111Sempre juntos01/06CEU Vila Curuçá212Sempre juntos01/06CEU Pq. São Carlos1 TOTAL18II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158935557

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158975608

Principal

Número do Contrato

86/SME/2026

Contratado(a)

REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.894.518-XX

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 86/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 442/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0123504-6. PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA. CPF: *** .894.518-** . OBJETO: Contratação de Consultoria Individual para apoio na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo -Tecnologias para aprendizagem em todos os componentes curriculares. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. NOTA DE EMPENHO: 60615/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/06/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA, Consultora.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158951990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158979661

Principal

Número do Contrato

369/SME/2026

Contratado(a)

OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.509.262/0001-16

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 369/SME/2026. PROCESSO: 6016.2026/0060785-5. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90033/SME/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 46/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº 16.509.262/0001-16. OBJETO: Impressão de 3.250 (três mil, duzentos e cinquenta) agendas tipo planner. VALOR TOTAL: R$ 38.415,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e quinze reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 58618/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Bruno Rodrigues Pereira dos Santos Zager Tinoco, Sócio Administrador da empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158619470

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 158917554

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2026/0039942-0 - Registro de Preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - 0º AO 06ºMÊS (Item A) e FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS (Item B), destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas ao sistema de Gestão Parceira (CEIs Parceiros e CEIs/CECIs) do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo (PAE/SP). COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste esclarecer que, não foi possível realizar o cadastramento dos lotes 2 e 4 como exclusivo, porém a participação nestes lotes é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Assim, ao término da etapa de lances do pregão em questão, será realizada uma verificação de enquadramento das empresas que cadastrarem propostas para os lotes mencionados. Empresas que não cumprirem com o estabelecido no item 2.3 e subitens do Edital serão desclassificadas dos referidos lotes.O cadastro das propostas de preços deverá seguir as especificações contidas no Edital e em seus Anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158917176

Data de Publicação

10/06/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 158957604

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0086813-4 - Contratada: CAMARGO RODRIGUES LTDA - CNPJ: 66.057.415/0001-00 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/ 2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica, mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da SME. Lote 1. - Pregão: 77/SME/2020 - Termo de Contrato: 101/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 158593859) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158720446), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 336,13 (trezentos e trinta e seis reais e treze centavos), com base no Termo de Contrato 101/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (129436672). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

10/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158955290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0134707-6 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 48.096.044/0001-93 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manejo arbóreo com 03 (três) equipes/mës de manejo para atender as áreas que abrangem as 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, as unidades administrativas centrais da SME e demais áreas que estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - Pregão Eletrônico: 06/SMPR/COGEL/2017 - ATA de RP: 18/SMPR/COGEL/2017 - Termo de Contrato: 63/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 157927947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158232188), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.031,07 (dois mil trinta e um reais e sete centavos), com base no Termo de Contrato 63/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (151013801). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

10/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - Mova

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158866288

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0077411-0

Objeto

Proposta de Denúncia da Parceria - MOVA

Descrição detalhada do objeto

Proposta de Denúncia da Parceria - nº 01M/DRE-BT/2023 - MOVA - OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: OSC Instituto Estrela Guia, inscrita no CNPJ n° 05.530.672/0001-22. Assunto: Proposta de Denúncia Imotivada da Parceria - Termo de Colaboração nº 01/DRE-BT/2023 - RPP - OSC Instituto Estrela Guia Processo: 6016.2023/0077411-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. Em face dos elementos constantes no processo 6016.2023/0077411-0, notadamente dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação do Butantã, com o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE doc. SEI nº 158721982, que adoto como razão de decidir, DENUNCIO, o Termo de Colaboração n° 01/DRE-BT/2023 - RPP - MOVA IEG, mantido com a OSC Instituto Estrela Guia, inscrita no CNPJ n° 21.987.671/0001-12, com fulcro na Cláusula Décima terceira do Termo de Colaboração, a partir de 30 de junho de 2026. 2. Publique-se. 3. À DRE-BT - Núcleo de Parcerias para registros pertinentes e realização da prestação de contas final. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158721982

Anexo II (Número do Documento SEI)

158724191

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Penalidade (NP)   |   Documento: 158897976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2025/0145936-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0145936-0, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 158047893, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 158595871, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 73,53 (setenta e três reais e cinquenta e três centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1.5, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (147820258).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158597706

Data de Publicação

10/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158898595

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2026/0041656-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0041656-1, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 158053031, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 158574354, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 1.838,20 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1.5 e 5.2.25, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 246/DRE-BT/2024 153742841.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158574484

Data de Publicação

10/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158899145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2026/0041770-3 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0041770-3, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 158066686, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 158714396, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 11.874,76 (onze mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (153756494).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158714479

Data de Publicação

10/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158899889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2026/0051348-6 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0051348-6, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 158111533, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 158610231, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 17.793,75 (dezessete mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1.5, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (155079916).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158612411

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158978002

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de Maio de 2026.INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.PROCESSO: 6016.2026/0013694-1 A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos realizados no mês de Maio/2026, Doc. SEI nº 158884884, realizados por esta Diretoria Regional de Educação do Butantã, de acordo com o artigo Lei nº 0 de 04/04/1990, CAPÍTULO IV, artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação.Kleber William Alves da SilvaDiretor Regional de Educação II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

158885040

Data de Publicação

10/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 158957136

Principal

Especificação de Outras

RECURSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 26/DRE-CS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/040788-0Assunto: Locação de Brinquedos Infláveis - Recreio nas Férias Edição Julho de 2026.Recurso SEI nº 158955675Resposta SEI nº 158941958De: Salvador brinquedos <salvadorbrinquedos@hotmail.com>Enviadas: Terça-feira, 09 de Junho de 2026 06:44Para: SME - DRE Capela do Socorro - DICEU <smedrecapsocorrodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br>Cc: SME - DRE Capela do Socorro - ADM <smedrecapsocorroadm@prefeitura.sp.gov.br>; Regina Aparecida Sabino <rsabino@sme.prefeitura.sp.gov.br>Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Edital nº 26/2026- DRE-CS RECREIO NAS FERIASÀ Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro (DRE-CS) A/C: Pregoeiro(a) e Membros da Comissão de ContrataçãoRef.: Edital de Cotação Eletrônica nº 26/2026-DRE-CS Objeto: Locação de Brinquedos Infláveis - Recreio nas Férias (Julho/2026) Licitante Manifestante: SALVADOR MAGALHÃES SOUZA FILHO-ME (CNPJ: 10.682.583/0001-31) - 3º ColocadaPrezados,Na qualidade de licitante classificada em 3º lugar no certame em epígrafe, vínhamos, por meio deste, manifestar e registrar formalmente junto a esta Administração a existência de vícios insanáveis e descumprimento de regras editalícias na documentação e proposta apresentadas pela empresa declarada aceita e habilitada, EDERALDO BRINQUEDOS LTDA (CNPJ 44.766.677/0001-00).A análise detalhada dos documentos enviados pela primeira colocada revela falhas graves que ferem o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório:DA AUSÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: O Preâmbulo (página 1) do edital determina de forma mandatória que a empresa deve comprovar a prestação dos serviços através de CNAE, Contrato Social e Atestado de Capacidade Técnica. A empresa recorrida omitiu completamente a entrega do atestado físico, não comprovando sua aptidão técnico-operacional para cuidar da segurança das crianças no evento.CERTIDÕES JUDICIAIS DESATUALIZADAS: A empresa apresentou certidão de distribuição de Falência e Concordata emitida em 23/03/2026. Por ter sido emitida há mais de 70 dias, encontra-se flagrantemente defasada para o certame realizado em junho de 2026, violando a exigência de regularidade jurídica atualizada.ERRO DE SOMA NA PROPOSTA E PRECLUSÃO: Conforme registrado em ata às 17:35 do dia 08/06, a planilha de preços do concorrente continha erro crasso de soma (totalizando R$ 36.842,00, divergindo do valor global). O pregoeiro abriu prazo até as 18:00 para correção, mas o sistema registrou o encerramento automático dos anexos pela empresa às 17:44:30 (em apenas 30 segundos), operando-se a preclusão consumativa sem o devido saneamento.Informamos que o Recurso Administrativo formalizado em PDF já está sendo protocolado para os devidos fins legais. Contudo, diante do cronograma exíguo para o início do Recreio nas Férias (13/07/2026), solicitamos que esta comissão reavalie imediatamente os documentos e promova a justa desclassificação da primeira colocada, convocando esta segunda colocada para execução do objeto.Termos em que pede deferimento.Por favor confirmar imail recebido.Atenciosamente Salvador!!Respostas:Embora a contratação por dispensa eletrônica não possua previsão legal expressa de fase recursal formal e obrigatória, com o rito e os efeitos típicos das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 14.133/2021, admite-se a apresentação de manifestações e recursos administrativos destinados a questionar decisões que possam causar prejuízo aos interessados. Tal possibilidade encontra amparo nos princípios do contraditório, da ampla defesa e no direito constitucional de petição.Ressalta-se que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece etapa recursal específica para as contratações através de dispensas eletrônicas com disputa. Por essa razão, os sistemas eletrônicos de compras governamentais, em regra, não disponibilizam prazo recursal automático ao término da disputa, diferentemente do que ocorre nos processos licitatórios. Embora a dispensa eletrônica apresente características semelhantes às da licitação, especialmente em razão da fase competitiva de envio de lances, trata-se juridicamente de procedimento de contratação direta, não se confundindo com as modalidades licitatórias previstas em lei.Diante do exposto, recebe-se o recurso administrativo apresentado pela empresa SALVADOR MAGALHÃES SOUZA FILHO - ME, inscrita no CNPJ nº 10.682.583/0001-31, por preencher os requisitos de admissibilidade, para fins de análise e julgamento.Questionamento:DA AUSÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: O Preâmbulo (página 1) do edital determina de forma mandatória que a empresa deve comprovar a prestação dos serviços através de CNAE, Contrato Social e Atestado de Capacidade Técnica. A empresa recorrida omitiu completamente a entrega do atestado físico, não comprovando sua aptidão técnico-operacional para cuidar da segurança das crianças no evento.Resposta: Quanto à alegação de ausência de Atestado de Capacidade Técnica, não assiste razão à recorrente.Após reanálise da documentação apresentada pela empresa vencedora, verificou-se que consta nos autos o respectivo Atestado de Capacidade Técnica, documento hábil a comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, atendendo à exigência estabelecida no instrumento convocatório.No que se refere à capacidade técnica da empresa vencedora, verifica-se que o atestado apresentado comprova a execução de serviços compatíveis e semelhantes ao objeto da presente contratação, atendendo ao requisito de aptidão técnico-operacional exigido no instrumento convocatório.Cumpre destacar que a legislação não exige identidade absoluta entre o objeto constante do atestado e o objeto da contratação, sendo suficiente a demonstração de experiência anterior em atividades pertinentes e compatíveis com as características do serviço a ser executado.Ademais, observou-se que as atividades relacionadas à locação de brinquedos e à execução dos serviços objeto da presente contratação encontram-se devidamente contempladas em seu Contrato Social e em seu cadastro junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), demonstrando a compatibilidade entre suas atividades econômicas e o objeto pretendido pela Administração.Dessa forma, conclui-se que a documentação apresentada é suficiente para comprovar a capacidade técnica da licitante, não havendo fundamento para sua inabilitação.Assim, a alegação de inabilitação por ausência de comprovação de capacidade técnica deve ser rejeitada, mantendo-se a habilitação da empresa vencedora neste aspecto.Questionamento:CERTIDÕES JUDICIAIS DESATUALIZADAS: A empresa apresentou certidão de distribuição de Falência e Concordata emitida em 23/03/2026. Por ter sido emitida há mais de 70 dias, encontra-se flagrantemente defasada para o certame realizado em junho de 2026, violando a exigência de regularidade jurídica atualizada.Resposta:No tocante à alegação de que a Certidão de Distribuição de Falência e Concordata apresentada pela empresa vencedora estaria desatualizada, não assiste razão à recorrente.Verifica-se que a referida certidão foi emitida em 23/03/2026 e encontrava-se válida na data da análise da documentação de habilitação, uma vez que o prazo de validade adotado para esse tipo de documento é de até 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, quando não houver prazo diverso expressamente consignado no próprio documento ou previsto no instrumento convocatório.Dessa forma, considerando que entre a data de emissão da certidão e a realização do certame não transcorreu prazo superior a 90 (noventa) dias, conclui-se que o documento encontrava-se plenamente válido e apto a comprovar a qualificação econômico-financeira da licitante.Atentar também que além dos documentos solicitados no Edital, após a execução dos serviços a empresa deverá apresentar outro rol de documentação, constante da Portaria SF nº 275/2024.Importante ressaltar que os documentos solicitados no Edital item 8.1 - foram apresentados e conferidos, alguns por via Internet pela agente da contratação.Assim, não há qualquer irregularidade capaz de ensejar a inabilitação da empresa vencedora, razão pela qual a alegação apresentada pela recorrente deve ser rejeitada.Questionamento:ERRO DE SOMA NA PROPOSTA E PRECLUSÃO: Conforme registrado em ata às 17:35 do dia 08/06, a planilha de preços do concorrente continha erro crasso de soma (totalizando R$ 36.842,00, divergindo do valor global). O pregoeiro abriu prazo até as 18:00 para correção, mas o sistema registrou o encerramento automático dos anexos pela empresa às 17:44:30 (em apenas 30 segundos), operando-se a preclusão consumativa sem o devido saneamento.Resposta:No que se refere à alegação de erro de soma na proposta da licitante vencedora e suposta ocorrência de preclusão consumativa, a argumentação não merece prosperar.A divergência identificada na planilha de preços consistia em mero erro material de cálculo, situação que não implicou alteração da substância da proposta, tampouco modificou os preços ofertados ou a competitividade do certame. Nesses casos, a legislação e a jurisprudência dos órgãos de controle admitem expressamente a realização de diligências e o saneamento de falhas formais, em observância aos princípios da razoabilidade, da busca da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado.A Lei nº 14.133/2021 autoriza a promoção de diligências destinadas ao esclarecimento ou saneamento de falhas, erros ou omissões que não alterem a substância dos documentos e das propostas nem comprometam a isonomia entre os licitantes. O objetivo do procedimento licitatório não é a eliminação de propostas por meros equívocos formais sanáveis, mas a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.Nesse contexto, foi regularmente oportunizada à licitante a correção do erro material identificado, mediante abertura de prazo por meio do sistema eletrônico, medida que se encontra dentro das atribuições legais do Pregoeiro/Agente de Contratação e em conformidade com a legislação vigente. O prazo concedido observou os limites operacionais do sistema e a discricionariedade técnica conferida ao condutor do certame para a realização de diligências e saneamentos.Ademais, não há que se falar em preclusão consumativa, uma vez que a correção solicitada não se destinou à apresentação de nova proposta com outros itens, preço superior ao ofertado e já negociado, à modificação das condições originalmente ofertadas, mas tão somente à retificação de erro aritmético material, preservando-se integralmente o conteúdo econômico da proposta apresentada.Dessa forma, a atuação desta Administração observou rigorosamente os princípios da legalidade, da razoabilidade, da eficiência, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, não havendo qualquer irregularidade no saneamento realizado nem fundamento para a desclassificação da licitante vencedora.Questionamento:Do descumprimento Mandatário de Cláusula Editalícia (Ausência de Conta no Banco do Brasil).Resposta: Não assiste razão à recorrente.O instrumento convocatório não estabeleceu, em nenhum de seus dispositivos, a obrigatoriedade de que os licitantes possuíssem conta bancária previamente aberta junto ao Banco do Brasil como condição de participação, habilitação ou contratação. O edital apenas informa que os pagamentos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo observarão as disposições do Decreto nº 51.197/2010 e da Portaria SF nº 09/2021.A exigência de conta bancária específica não constitui requisito de habilitação previsto na Lei nº 14.133/2021, tampouco pode ser utilizada como fundamento para desclassificação da proposta ou inabilitação da licitante. Entendimento diverso configuraria restrição indevida à competitividade e afrontaria os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.Cumpre destacar que a eventual necessidade de abertura de conta junto ao Banco do Brasil para operacionalização dos pagamentos constitui providência administrativa a ser adotada pela contratada durante a fase de execução contratual, não se confundindo com os requisitos de participação no certame.Assim, a ausência de conta no Banco do Brasil no momento da disputa não caracteriza descumprimento editalício nem representa impedimento à contratação, uma vez que a empresa vencedora poderá providenciar sua abertura oportunamente, no decorrer dos procedimentos necessários à formalização da contratação e ao recebimento dos pagamentos devidos pela Administração.Dessa forma, rejeita-se a alegação apresentada, por ausência de previsão editalícia e legal que autorize a desclassificação ou inabilitação da licitante por tal motivo.CONCLUSÃOApós análise integral e fundamentada das razões recursais, bem como da documentação constante dos autos, conclui-se que as alegações apresentadas pela recorrente não se sustentam fática nem juridicamente, não havendo qualquer irregularidade capaz de macular o presente procedimento de contratação.O certame em questão foi conduzido em estrita observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, razoabilidade, competitividade e eficiência administrativa.Ressalta-se que o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o formalismo excessivo não pode se sobrepor ao interesse público na seleção da proposta mais vantajosa, devendo a Administração privilegiar o saneamento de falhas meramente formais ou materiais, desde que não haja comprometimento da isonomia entre os licitantes nem alteração substancial da proposta.Nesse sentido:"A ocorrência de falhas formais ou erros materiais sanáveis não justifica, por si só, a desclassificação de propostas, devendo a Administração privilegiar o interesse público e a obtenção da proposta mais vantajosa." (TCU - Acórdão nº 1.214/2013 - Plenário)"É legítima a realização de diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, desde que não haja inovação ou alteração da substância da proposta originalmente apresentada." (TCU - Acórdão nº 2.622/2013 - Plenário)No caso concreto, restou devidamente demonstrado que:(i) o atestado de capacidade técnica foi regularmente apresentado e comprova experiência compatível com o objeto, sendo suficiente nos termos do edital e da legislação aplicável;(ii) as certidões de regularidade jurídica estavam válidas dentro do prazo usual de 90 (noventa) dias, inexistindo qualquer exigência editalícia em sentido diverso;(iii) o erro de soma na planilha de preços configurou mera inconsistência aritmética, sem alteração dos preços unitários ou da essência da proposta, sendo plenamente sanável por diligência;(iv) inexiste previsão editalícia ou legal que imponha a obrigatoriedade de conta bancária específica como condição de habilitação ou classificação, tratando-se de providência operacional a ser implementada na fase contratual.Assim, verifica-se que a atuação da Administração limitou-se ao estrito cumprimento do edital e da legislação vigente, com adequada aplicação dos princípios da proporcionalidade e do formalismo moderado, amplamente reconhecidos pelos órgãos de controle externo.Não se identifica, portanto, qualquer violação à legalidade, à isonomia ou à vinculação ao instrumento convocatório, tampouco prejuízo à competitividade ou à seleção da proposta mais vantajosa.Diante disso, CONHECE-SE do recurso administrativo e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO INTEGRAL, mantendo-se incólume a decisão que habilitou e classificou a empresa vencedora, por seus próprios fundamentos.Registre-se que a presente decisão encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, sendo plenamente aderente às boas práticas de governança em contratações públicas e apta a suportar eventual controle externo, sem qualquer fragilidade procedimental ou material.REGINA APARECIDA SABINO - Agente da Contrataçao

Anexo I (Número do Documento SEI)

158941958

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158924757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0042294-4 ASSUNTO: Aquisição de materiais de expediente e papelaria DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento SEI nº 158241080, a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto da Pregão Eletrônico nº 90003/2026 à empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-00, referente ao fornecimento do item 01, conforme Relatório Final do Resultado do Pregão Eletrônico (doc. SEI nº 158805007).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Pregão Eletrônico nº 90003/2026, cujo objeto é a aquisição de material, destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-0, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 42.074,20 (quarenta e dois mil setenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.089/2026 (doc. SEI nº 154901565).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

158805133

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158925259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0040630-2 ASSUNTO: Aquisição de materiais de consumo (Recreio nas Férias - Edição Julho/2026) DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 158812867), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto o Pregão Eletrônico nº 90005/2026 a empresa vencedora do Grupo 01 - SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-00, Relatório de Homologação - Item 01 (doc.SEI n°158809092)e a empresa vencedora do Grupo 02 - DENISE CRISTINA CAPPARROTTI , inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70 Relatório de Homologação - Item 02 (doc.SEI n°158809211).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Pregão Eletrônico nº 90005/2026, cujo objeto é a aquisição materiais de consumo (Recreio nas Férias - Edição Julho/2026), destinada ao atendimento aos Polos do Recreio nas Férias jurisdicionados a Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-00, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 32.684,80 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e a empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI , inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70 no valor total de R$ 37.153,80 (trinta e sete mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.339030000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência N° 32.046/2026 (doc.SEI n° 154791796).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Ana Paula Pretelli, RF nº 791.288.9, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor José Tobias de Toledo, RF nº 802.967.9.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

158841035

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158952934

Principal

Número do Contrato

37/DRE IP/2026

Contratado(a)

SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.760.235/0001-00

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 37/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI 6016.2026/0037318-8. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.760.235/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais de consumo, pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas pelos CEUs da DRE Ipiranga (Heliópolis, Meninos e Parque Bristol). Signatários: Sr. Jeferson Sergei Martins (Contratado) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (Contratante).

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158685851

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158968995

Principal

Número do Contrato

35/DRE IQ/2026

Contratado(a)

35/DRE IQ/2026

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.107.568-XX

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAEXTRATO DO CONTRATO N.º 35/DRE IQ/2026 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2025/0089980-3Contratado: Rosana Araujo dos Santos CPF: XXX.107.568-XX Contratante: PMSP - Diretoria Regional de Educação ItaqueraCNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de intérprete de libras - EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 156.564,12 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) INSS PATRONAL: R$ 31.312,82 (trinta e um mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos) VIGÊNCIA: 12 ( meses) a partir de 25/05/2026, podendo ser prorrogado por igual período.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, Patricia Hipolito de AlexandriaMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158699635

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158859803

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de Fraldas Descartáveis. Recreio nas Férias - Edição Julho de 2026. Ata de Registros de Preços nº. 16/SME/2025

Processo

6016.2026/0062937-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I-À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa " ONIX - BRASIL COMERCIAL LTDA", CNPJ 02.119.775/0001-06, detentora da Ata de Registro de Preços n° 16/SME/2025, objetivando a aquisição de 480 unidades de Fraldas Descartáveis tamanho P, no valor individual de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos); 616 unidades de Fraldas Descartáveis tamanho M, no valor individual de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); 720 unidades de Fraldas Descartáveis tamanho G, no valor individual de R$ 0,77 (setenta e sete centavos); 720 unidades de Fraldas Descartáveis tamanho GG, no valor individual de R$ 0,93 (noventa e três centavos) e 728 unidades de Fraldas Descartáveis tamanho GGG, no valor individual de R$1,04 (um real e quatro centavos), para utilização nos Polos CEU CEI Jaçanã, CEU CEMEI Parque Novo Mundo e CEU CEMEI Jardim Tremembé durante a 48ª Edição do Programa Recreio nas Férias - "Caminhos do Brincar: Entre Trilhas, Ritmos e Descobertas" - Julho 2026, totalizando R$ 2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, no valor R$ 2.589,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), por meio da Nota de Reserva com Transferência Nº 32.049/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal da contratação o servidor Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e como suplente o servidor Filipe Fernandes da Silva RF 843.898.6/2;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE;VI- Publique-se.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158839133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158863738

Dados da Licitação

Número da Ata

90035/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços. Aquisição de Condicionador Infantil, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. ARP 05/SME/2026 Pregão: 90035/SME/2025

Processo

6016.2026/0062856-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 31.556.536/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços n° 005/SME/2026, objetivando a aquisição de 18 frascos de condicionador infantil de 400ml, no valor individual de R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete) para utilização nos Polos CEU CEI Jaçanã, CEU CEMEI Parque Novo Mundo e CEU CEMEI Jardim Tremembé durante a 48ª Edição do Programa Recreio nas Férias - "Caminhos do Brincar: Entre Trilhas, Ritmos e Descobertas" - Julho 2026, totalizando R$ 114,66 (cento e quatorze reais e sessenta e seis centavos);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 114,66 (cento e quatorze reais e sessenta e seis centavos), por meio da Nota de Reserva com Transferência Nº 32.049/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal da contratação o servidor Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e como suplente o servidor Filipe Fernandes da Silva RF 843.898.6/2;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE;VI- Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158836935

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158898441

Dados da Licitação

Número

06/DRE-PJ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de roçagem manual e mecânica

Objeto da licitação

Prestação dos serviços de roçagem manual e mecânica com expurgo do material vegetal (capina, roçagem, corte de grama e limpeza manual para retirada de detritos e folhas secas, com fornecimento de materiais e equipamentos) nas áreas externas da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Processo

6016.2026/0008081-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2026/0008081-4 D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente processo nº 6016.2026/0008081-4, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da empresa Rogério Guedes Mendes Paisagismo e Jardinagem - CNPJ: 21.377.768/0001-59, especializada na prestação dos serviços de roçagem manual e mecânica com expurgo do material vegetal (capina, roçagem, corte de grama e limpeza manual para retirada de detritos e folhas secas, com fornecimento de materiais e equipamentos) nas áreas externas da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente à quantidade de 4 capinas no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do Edital - Dispensa de Licitação nº 06/DRE-PJ/2026, doc. SEI 157488595.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 por meio do extrato de reserva nº 23.805/2026, doc. SEI 152978186;III. Publique-se.IV. Ao Núcleo competente da DRE, para as providências tendentes a dar prosseguimento.Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Arquivo (Número do documento SEI)

158615197

Comunicado (NP)   |   Documento: 158898920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 09/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0023831-0 - OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de rolos de plástico stretch, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 18/06/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/06/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (158804295). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br - Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Anexo I (Número do Documento SEI)

158804449

Data de Publicação

09/06/2019

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158908345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0002419-6

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 14.2023/DRE-PJ-RPP

Descrição detalhada do objeto

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO - CNPJ nº 05.800.045/0001-64 - CEI JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO UNIDADE: CEI JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 14.2023/DRE-PJ-RPP DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2023/0002419-6, notadamente a emissão e envio da guia DAMSP em doc. SEI!129356384, e das manifestações dos núcleos técnicos desta DRE doc. SEI 158515493 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 158641297 e com fundamento na cláusula quarta, item 4.2, IX do termo de parceria, considerando a não apresentação da prestação de contas final referente ao Termo de Colaboração nº14.2023/DRE-PJ-RPP- CEI JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO - CNPJ nº 05.800.045/0001-64, por meio de seu Representante legal, o Senhor Matheus Santana de Andrade Bernardi, RG nº 37.xxx.xxx-5 e CPF nº 439.xxx.xxx-98, a efetuar a devolução do valor apurado de R$ R$ 8.184.427,49 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) ou a apresentação da prestação de contas final, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, e/ou apresentar manifestação que tiver.2. O valor atualizado de R$ 8.184.427,49 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), será atualizado e corrigido monetariamente na data do pagamento, nos termos da legislação vigente.3. Fica também cientificada que o não comparecimento para a finalização da prestação de contas e a quitação dos débitos com a Municipalidade, acarretará na inclusão da Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do Carmo inscrita no CNPJ nº 05.800.045/0001-64, no Cadastro Informativo CADIN, com fundamento no Art. 2º, inciso I, e Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, bem como no Art. 2º, inciso I, Art. 4º, inciso I e Art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006.4. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158945527

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078973-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY e CEI SONHO DE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2019/0078973-0 DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0078973-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 199.2020/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SUDNEY- CNPJ n.º 20.743.607/0001-79, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC SONHO DE INFÂNCIA, passando a atender 135 crianças de 00 a 03 anos, sendo 77 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 205.669,69 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 158128339 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 156885233 e 156884858.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 157576396;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158888497

Principal

Número do Contrato

52.384/2026

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICA-SE O EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO, PUBLICADO NO D.O.C. EM 18/05/2026 (SEI 157490159), PARA QUE PASSE A CONSTAR CONFORME SEGUE:EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO 52.384/2026 PROCESSO: 6017.2026/0028106-8 OBJETO: Curso "FORMAÇÃO ARQUITETO DE DADOS 4.0.", para 01 servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ 13.183.890/0001-66 NOTA DE EMPENHO: 52.384/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2028 Termo de Recebimento assinado (158746945).

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158746945

Outras (NP)   |   Documento: 158983958

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 18/2021PROCESSO: 6017.2021/0017747-4OBJETO: Contratação de links de comunicação para interligar o ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo descritos no lote 2 do Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-30OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratualVALOR: R$ 49.330,76 (quarenta e nove mil trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos).DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026Termo de Apostilamento assinado (158452924).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158452946

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158984097

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 35/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0026661-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64CONTRATO SF Nº 02/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de climatização do edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de peças, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.8.2 do Termo de Referência: A CONTRATADA terá um prazo de 8 (oito) dias corridos para realizar a aquisição das peças e efetuar a manutenção corretiva dos equipamentos, caso haja necessidade de aquisição de peças importadas o prazo será o estabelecido no subitem 5.8.7, após a comunicação da fiscalização;DESCRIÇÃO DO FATO: Informo que, quando da solicitação das peças e componentes, conforme e-mail constante no SEI nº 154414573, a contratada informou a necessidade de prazo de 120 (cento e vinte) dias para aquisição do item 21 (placa), sem, contudo, apresentar qualquer documentação comprobatória que justificasse o período indicado. Diante dessa informação, esta fiscalização realizou pesquisa de mercado, por meio da qual foi identificada a disponibilidade do referido item em estoque no mercado nacional, conforme registrado no mesmo e-mail. Em resposta, a contratada alegou a inexistência da quantidade necessária em estoque para atendimento da demanda. Posteriormente, em contato telefônico, foi reiterada a necessidade de realização do reparo da condensadora localizada no 1º andar. Em atendimento à solicitação, a contratada providenciou o envio de uma das placas em 30/03/2026, configurando atraso de 11 (onze) dias em relação ao prazo contratualmente previsto, enquanto as demais unidades permaneceram pendentes sob a justificativa de estarem encomendadas. Ressalta-se, novamente, que não foi apresentado qualquer comprovante de aquisição apto a fundamentar o prazo inicialmente solicitado. Considerando que se trata da primeira ocorrência de descumprimento do item 5.8.2 do Termo de Referência, bem como que o atraso na disponibilização das demais placas não ocasionou impacto relevante na execução dos serviços, esta fiscalização sugere a aplicação da penalidade de advertência, nos termos da alínea "a" do instrumento contratual.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 12.6 do Contrato, alínea "a": Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;PENALIDADE: Advertência.As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6106, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158954947

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158971381

Dados da Licitação

Número

90007/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos - Elevador

Objeto da licitação

Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0023436-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90007/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0023436-1 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/06/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ANUALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 158627559, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

158629493

Abertura (NP)   |   Documento: 158971762

Dados da Licitação

Número

90008/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0014595-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/06/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço POR LOTEEDITAL: O Edital consta no documento SEI 158804191, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

158828377

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 158905681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90459/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0052462-4 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158903427, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158903499, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML e MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158905277

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 158932271

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0047437-6 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90499/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 158931766

Anexo I (Número do Documento SEI)

158931766

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158932461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0047437-6 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90499/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 158931876

Anexo I (Número do Documento SEI)

158931876

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158944121

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026/SMSOBJETO: Cirurgia Geral e GinecologiaA Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os itens 11, 12 e 13 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 15/06/2026, com início às 11:00 h e término às 11:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158933262

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158946646

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZÃO de abertura de Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158349394

Data de Publicação

10/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158961944

Dados da Licitação

Número

68/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002275-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 68/2026-SMSProcesso Administrativo n° 6018.2026/0002275-0Período para entrega de proposta: de 10/06/2026 às 09:00 horas até 16/06/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 16/06/2026 14:00 horas PNCP: 13864377000130-1-000818/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 68/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158957869.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158957869

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 158970869

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº PREGÃO ELETRÔNICO No. 90450/2026-SMS.G, processo no. 6018.2026/0033740-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, no dia 12/06/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158953524

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158937824

Dados da Licitação

Número

90559/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CLOBAZAM 10 MG

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26)

Processo

6018.2026/0067326-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067326-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158612136) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158816761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158938901

Dados da Licitação

Número

90548/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

METILERGOMETRINA

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML

Processo

6018.2026/0066095-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0066095-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158562715) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158581280

Abertura (NP)   |   Documento: 158937989

Dados da Licitação

Número

90559/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CLOBAZAM 10 MG

Objeto da licitação

OMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG

Processo

6018.2026/0067326-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067326-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90559/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90559/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067326-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de junho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158913612 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

158936953

Abertura (NP)   |   Documento: 158939073

Dados da Licitação

Número

90548/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

METILERGOMETRINA

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML

Processo

6018.2026/0066095-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0066095-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90548/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90548/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0066095-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158661912 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

158663520

Comissão Permanente de Licitação-15

Homologação (NP)   |   Documento: 158932136

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.GUASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158931571

Anexo I (Número do Documento SEI)

158931571

Data de Publicação

10/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158932049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.GUASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158931561

Anexo I (Número do Documento SEI)

158931903

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 158907240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0138336-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90497/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - LEITOR FREESTYLE LIBRE Comunicamos aos interessados que, em razão de erro no sistema eletrônico que impossibilitou a divulgação da data de abertura do certame, a sessão pública fica reagendada para o dia 29/06/2026, às 09h00 e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 158905480, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158905780

Data de Publicação

10/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158948839

Dados da Licitação

Número

90556/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM.

Processo

6018.2026/0043083-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0043083-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90556/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90556/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043083-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 25 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158896073 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

158896542

Abertura (NP)   |   Documento: 158957357

Dados da Licitação

Número

90558/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Processo

6018.2026/0022793-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0022793-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90558/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0022793-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 26 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158899305 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

158919048

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158880382

Dados da Licitação

Número

90554/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0067613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0067613-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158681688) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158681688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158890285

Dados da Licitação

Número

90460/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos - Eng. Clínica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2024/0056687-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2024/0056687-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158646925) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158646925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158964421

Dados da Licitação

Número

90561/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0029538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0029538-2 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158954915) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158954915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978720

Dados da Licitação

Número

90561/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0029538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0029538-2 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158954915) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158955427

Abertura (NP)   |   Documento: 158880659

Dados da Licitação

Número

90554/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0067613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067613-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90554/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90554/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067613-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158876662 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158876662

Abertura (NP)   |   Documento: 158890365

Dados da Licitação

Número

90460/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos - Eng. Clínica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2024/0056687-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0056687-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90460/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90460/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0056687-0, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158888423 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158888423

Abertura (NP)   |   Documento: 158964840

Dados da Licitação

Número

90561/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0029538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0029538-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90561/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90561/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029538-2, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 24 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158956305 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158956305

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 158962015

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Retificação de Despacho de HomologaçãoCom referência ao Despacho de Homologação do Pregão nº 90134/2026-SMS (documento SEI nº 156974414), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS NOVOS DE PRIMEIRO USO (BOMBAS DE SERINGA COM O FORNECIMENTO MENSAL DE EXTENSORES E SERINGAS PARA BOMBAS DE INFUSÃO), INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, CALIBRAÇÕES E CONSUMÍVEIS CONFORME CONTRATO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja publicação no D.O.C se deu o dia 13/05/2026. Onde se lê:"(...) perfazendo o valor Anual de R$ 1.680.954,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital." ... Leia-se:"(...)perfazendo o valor Anual de R$ 1.680.954,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), e o valor para 60 (sessenta) meses de R$ 8.404.770,00 ( oito milhões quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital." ... Permanecendo inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158875627

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158966075

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2025/0041568-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90455/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT, CNPJ nº 06.172.467/0001-03, o LOTE 01 (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS),Item 1.1 (EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA) ao preço mensal de R$ 43.340,00 (quarenta e três mil trezentos e quarenta reais), perfazendo o valor Anual de R$ 520.080,00 (quinhentos e vinte mil e oitenta reais), Item 1.2 (ELETRODOS PARA MONITORIZACAO ANESTESICA - PEDIATRICO) ao preço mensal de R$ 239.522,25 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 2.874.267,00 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais), Item 1.3 (ELETRODOS PARA MONITORIZACAO ANESTESICA - ADULTO) ao preço mensal de R$ 479.044,50 (quatrocentos e setenta e nove mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.748.534,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta e oito reais quinhentos e trinta e quatro reais), perfazendo o valor Anual de R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor Anual total de R$ 9.142.881,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158887616

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158968206

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90455/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2025/0041568-8Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 158967378, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 158887616, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90455/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0041568-8, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO ANESTÉSICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158967994

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158895992

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0050936-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90474/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158558778, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158558778

Data de Publicação

10/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158896608

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90476/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158565184, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158565184

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158896055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0050936-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90474/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E LÍQUIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158558959, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - ampla concorrência), ITEM 02 (ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - ampla concorrência), a Empresa: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158558959

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158896704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90476/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158565834, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/AÇÃOJUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista o ITEM 1 (AÇÃO JUDICIAL RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO) - Ampla Concorrência), restar DESERTO e o ITEM 2 (AÇÃO JUDICIAL - RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO) - Ampla Concorrência), o ITEM 3 (AÇÃO JUDICIAL - RIVAROXABANA 10 MG - Ampla Concorrência), por restar FRACASSADO. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158565834

Data de Publicação

10/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 158954291

Dados da Licitação

Número

90553/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR

Processo

6018.2026/0037993-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0037993-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90553/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90553/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0037993-4, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158952445 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158952445

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 158904939

Dados da Licitação

Número

90551/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PROTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0054889-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0054889-2 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90551/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90551/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054889-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158904417 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158904417

Comissão Permanente de Licitação-9

Suspensão (NP)   |   Documento: 158895952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0013893-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90502/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192 Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 09/06/2026, para análise do pedido de esclarecimento e impugnação encaminhados intempestivamente.

Data de Publicação

10/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158897414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90481/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158411910.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158411910

Data de Publicação

10/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158939636

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0035302-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90360/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER URETRAL HIDROFILICO (SPEEDICATH), FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA E SERINGA, INSULINA, 1 ML PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158286583.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158286583

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158897544

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90481/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158411994.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158411994

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158939719

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0035302-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90360/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER URETRAL HIDROFILICO (SPEEDICATH), FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), ESPUMA DE POLIURETANO, PARA FIXAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA E SERINGA, INSULINA, 1 ML PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158323348.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158323348

Data de Publicação

10/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158911683

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023914-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 66/2026Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000816/2026Período para entrega de proposta: 09/06/2026 até 15/06/2026 às 07:59 (horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 15/06/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Período para envio de lances: 15/06/2026 das 08:00 horas até às 14:00 horas (horário de Brasília) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 66/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8927 ou e-mail: louisepinto@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158909287

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158930139

Dados da Licitação

Número

DE 14/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE INFORMATICA

Objeto da licitação

50 (cinquenta) unidades de Webcam USB com resolução 720p HD e 50 (cinquenta) unidades de Headset USB com fone de ouvido e microfone

Processo

6018.2026/0053747-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

00/00/0000

Hora do sessão

0000

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 158861594, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 14/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 60.727.127 UHOTON LOPES SEVERINO, CNPJ 60.727.127/0001-39, para aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Webcam USB com resolução 720p HD, no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e 50 (cinquenta) unidades de Headset USB com fone de ouvido e microfone, no valor total de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 156733837. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 40.073/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Victor Felipe Piccin Nogueira de Lima, R.F. 798.112.1, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Marcio Freire da Silva, R.F. 895.119.5, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

158926915

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158908338

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do contrato

R019/2016

Número do Termo Aditivo

166

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

SUBSTITUIÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO - UBS PONTE RASA - DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA L. MUNIZ - CG R019/2016 - ERMELINO MATARAZZO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/03/2026

Data de Fim

19/03/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Laudo de absolescência

Fundamento Legal

na Portaria nº 035/2024 SMS.G

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158909409

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do contrato

R019/2016

Número do Termo Aditivo

167/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

PLANO DE TRABALHO APARTADO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS CRITICOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/03/2026

Data de Fim

19/03/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Desabastecimento

Fundamento Legal

Portaria nº 035/2024 SMS.G

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158914986

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do contrato

R019/2016

Número do Termo Aditivo

165/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

PLANO DE TRABALHO APARTADO REAJUSTES CONTRATUAIS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/03/2026

Data de Fim

19/03/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

REAJUSTES CONTRATUAIS

Fundamento Legal

Portaria n° 035/2024 SMS.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158925944

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R011/2015

Número do Termo Aditivo

280/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Aquisição de Cateter Nasal para Oxigênio

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

05/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Item sem estoque em CDMEC

Fundamento Legal

disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R011/2015-SMS/NTCSS

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 158920725

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOTRANSFERÊNCIA DE DATA COM RETIRADA DE UM NOVO EDITAL.Comunicamos aos senhores fornecedores, em relação ao Pregão Nº 90069/2025/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 35, cuja seção de abertura foi anteriormente marcada para o dia 03/06/2026 às 08:00 horas e SUSPENSA conforme despacho publicado em D.O.C. de 01/06/2026, página 465, que fica transferido para o dia 23 de Junho de 2026 às 08:00 horas, com a retirada de Novo Edital, tendo em vista a alteração do Termo de Referência pela Área Técnica.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 23 de Junho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras.e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158834032

Data de Publicação

10/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158922179

Dados da Licitação

Número

90015/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA DAS UNIDADES CRS-NORTE, UVIS PERUS, UVIS CASA VERDE E UVIS PIRITUBA, LABORATÓRIO/CCI/SAE FREGUESIA DO Ó

Processo

6018.2026/0040449-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90015/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE AVCB E PROJETOS PARA SPDA DAS UNIDADES CRS-NORTE, UVIS PERUS, UVIS CASA VERDE E UVIS PIRITUBA, LABORATÓRIO/CCI/SAE FREGUESIA DO Ó, para atender as necessidades da sede e das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 25 de Junho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 25/06/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

158830417

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158894730

Dados da Licitação

Número

34/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomésticos

Objeto da licitação

Ventiladores

Processo

6018.2026/0059381-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0059381-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 34/2026/CRS-O/2026, (doc. sei nº 158591965), das empresas:53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA, CNPJ 53.419.369/0001-08, item 01 - aquisição de 10 (dez) unidades de VENTILADOR DE COLUNA 127 VOLTS, 150W, 07 PÁS, DIÂMETRO DE 40 CM, COM OSCILAÇÃOHORIZONTAL 80°, COR PRETA, no valor unitário de R$ 234,94 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.349,40 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 158585557.PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 60.089.234/0001-89, item 02 - aquisição de 22 (vinte) unidades de VENTILADOR TETO, PÁS EM AÇO, COR PRETO, P 130W, SEM LUMINÁRIA, no valor unitário de R$ 199,95 (cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), e valor total de R$ 4.398,90 (quatro mil trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), doc. sei nº 158587494.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 6.970,06 (seis mil novecentos e setenta reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.702/2026, doc. sei nº 157658158.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora IONE QUEIROZ DE JESUS, portadora do R.F. 752.677.6/1 e como suplente o servidor ARGEU PEREIRA DA SILVA, portador do R.F. nº 835.499.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

158840042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158894442

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0050254-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Marcador para quadro branco nas cores vermelha e preta, Tesoura de metal sem ponta

Processo

6018.2026/0050254-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0050254-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo no art. 82, inc. V da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64904, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a aquisição de 200 (duzentas) unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PRETA, no valor total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), 140 (cento e quarenta) unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO VERMELHA, no valor total de R$ 254,80 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), 110 (cento e dez) unidades de TESOURA DE METAL SEM PONTA, no valor total de R$ 262,90 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 881,70 (oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), conforme solicitado na requisição de materias em doc. 156639105, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 227/2025/SMS-G, doc. sei nº 155435699, cuja detentora é a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 881,70 (oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) onerando a dotação orçamentária 84.00.84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44.288/2026, doc. sei nº 158818246 .III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do RF. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

158821827

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158927123

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0053241-4, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de abril/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta inexecução parcial do ajuste, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 158191216. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil e seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 158856903, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158865068

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158927665

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoI - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0052883-2, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 007/2025/CRS-SUL, referente ao mês de abril/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.114.027/0001-80, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto descumprimento das obrigações contratuais, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 157840541. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos), correspondente a 1% (um por cento) da fatura mensal, conforme doc. SEI 158812455, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158862858

Data de Publicação

10/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158928154

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomesticos

Objeto da licitação

Aquisição de ventiladores de parede.

Processo

6018.2026/0024730-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0024730-2 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 29/2026, que tratou da aquisição de ventiladores de parede, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n. 63.154.681/0001-62, pelo valor total de R$2.184,90 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme proposta de doc. SEI 158826351. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1733.1 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 156824327, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

158849408

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158929382

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0056491-0

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Software

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Processo

6018.2026/0056491-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0056491-0, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA (Banco de Preços), inscrita no CNPJ sob o número 07.797.967/0001-95, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$12.750,00 (Doze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), nos termos do doc. SEI 157019953 e requisição em doc. SEI 156997565. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

158879932

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158927606

Principal

Número do Contrato

062022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 44/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115274-5 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 2). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 25/05/2026, a exclusão de 1 (um) equipamento da UBS PARI, correspondendo a um decréscimo contratual de 0,6195%, totalizando um acréscimo de 8,5418% do inicialmente contratado. // Valor Estimado do Aditamento: ( - ) R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) // Valor Global Estimado: R$ R$ 282.030,00 (duzentos e oitenta e dois mil trinta reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158920853

Comunicado (NP)   |   Documento: 158948357

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90010/2026 - Processo SEI 6018.2026/0069994-7 À Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste convoca a empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO DI NATALE LTDA, CNPJ nº 01.208.269/0001-20, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. Pe. Marchetti, 557 - Ipiranga - Sala 9, DAF, para assinatura do contrato cujo o objeto é a prestação de serviços de Farmácia Homeopática, para preparação de medicamentos e aviamento de receitas homeopáticas, destinadas aos usuários da rede de serviços desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

Data de Publicação

10/06/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158905365

Dados da Licitação

Número

90032/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos odontológicos

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos odontológicos

Processo

6018.2025/0132660-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/06/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0132660-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90032/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 30 de junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158903431

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 158978717

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº Processo nº 6018.2024/0039366-6 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026/SMS-1/CONTRATOS ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 07.432.517/0001-07. Vigência: 08/05/2026 a 08/05/2027. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, para atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 601/2023/SMS. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta, item 4.4 do contrato. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 492.450,00 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158710533

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158978864

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0146457-7 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/Contratos. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., CNPJ: 56.838.949/0001-10. Objeto: Contratação semi integrada de empresa com vistas à reforma e ampliação da AMA UBS Jardim Brasil (lote 04), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do Termo: Rescisão administrativa do Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/CONTRATOS. Fundamento Legal: artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158159820

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158978975

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0146456-9 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 111/2025/SMA-1/Contratos. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 05.577.367/0001-96. Objeto: Contratação semi integrada de empresa ou consórcio especializado com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Jardim Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2025/SMS.G. Objeto do termo: Rescisão administrativa do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS. Fundamento Legal: artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158167152

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158979158

Principal

Número do Contrato

643/25-SMS.G

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90615/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0042328-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 643/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 643/25-SMS.G, pelo período de 08/07/2026 a 08/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 508, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.569,86 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 08/07/2025 a 08/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158128115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158979417

Principal

Número do Contrato

071/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PATRICIA MARIA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

276.676.728-22

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0013181-7 - Termo de contrato nº 71/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: PATRICIA MARIA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 276.676.728-22. Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto: realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 30/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor total: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais). Nota de empenho: nº 58648/2026 no valor de R$ 14.310,00 nº 58652/2026 no valor de R$ 2.862,00. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.47.00. 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158902417

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158958635

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064319-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064319-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 42.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158667074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158959075

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064332-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064332-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 45.107.793/0001-80, pelo valor de R$ 1.195,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158667478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158959425

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064389-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064389-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.866/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158668020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158960257

Dados da Licitação

Número da Ata

64/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064455-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064455-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 3.124,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158668409

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158961372

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 4.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061854-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061854-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 12.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158663231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158962196

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063750-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.048,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.901/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158664011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158963445

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04.100 MM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064467-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064467-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04.100 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 996,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158660719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158964095

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064470-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064470-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.060,63, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158660985

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158965384

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INDICADOR QUIMICO PARA CONTROLE DE ESTERILIZACAO BOWIE & DICK - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064515-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064515-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO PARA CONTROLE DE ESTERILIZACAO BOWIE & DICK - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.894/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158661279

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158966091

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064590-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064590-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 15.516,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.884/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158661530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158967008

Dados da Licitação

Número da Ata

128/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

PROCESSO: 6018.2026/0064995-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 144.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Processo

6018.2026/0064995-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064995-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 144.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158929542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158967228

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES, SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 60 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES, ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES, HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 35 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 200 UNIDADES, NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064701-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064701-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES, SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 60 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES, ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES, HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 35 UNIDADES, CARVAO VEGETAL ATIVADO PO ENVELOPE 50 G - 200 UNIDADES, NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 7.170,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 44.370/2026 e 44.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158899163

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158967441

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 550 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 540 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064261-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064261-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 550 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 176.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158932957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158967807

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.680 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064230-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064230-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.680 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 245.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158932518

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158910943

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação da Publicação de 09/06/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS-1Setor de PublicaçãoRetificação da Publicação de 09/06/2026 PROCESSO Nº 6018.2025/0084448-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO MÉDICO PAULISTACNPJ: 51.749.765/0001-60OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO TERMO ADITIVO 02/2026 AO CONTRATO Nº 12/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G1- Incluir na FPO os procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI e outros ajustes nos procedimentos; 2- Incluir a realização de procedimentos cirúrgicos por meio de Autorização de Internações Hospitalares - AIH; 3- Aumentar a quantidade do Tratamento Medicamentoso da RetinaVALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 3.000.600,81 (três milhões e seiscentos reais e oitenta e um centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 36.007.209,72 (trinta e seis milhões sete mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158895397

Outras (NP)   |   Documento: 158911328

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0074415-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0074415-3, em especial as manifestações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO Nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2022/SMS-1 (SEI 064910194), celebrado com a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/ME nº 21.388.231/0001-94, cujo objeto é a contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário, para fins de consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 3 (três) meses, a partir do dia 07/06/2026, no valor mensal de R$ 2.322.148,47 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 27.865.781,64 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e está amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.763/2026 (SEI 158046944). II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer 158503895.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158503988

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158913088

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0049127-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0049127-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 688/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML, firmada com a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157957578

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158914571

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0007548-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0007548-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 501/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,5, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55;502/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e 503/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 e 07 - CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157951518

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158915496

Principal

Especificação de Outras

RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0031010-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0031010-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (157911987), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.304.559/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, considerando a existência de circunstâncias atenuantes, à luz do Art. 156, §1º, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Fica, portanto, reformados os despachos proferidos nos SEI (127463867), publicado no D.O.C. em 18/06/2025, SEI (129807222), publicado no D.O.C. a 25/07/2025, e SEI (141231543), publicado no D.O.C de 05/09/2025, mantendo o teor do Despacho (153299352), publicado no D.O.C. de 31/03/2026, pág. 102 (153876591). III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158040667

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158938798

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0026931-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0026931-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 21/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/SMS.G/2023 (SEI 081400447), firmado entre o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ sob o n° 06.950.310/0001-53, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 10.414/2026 referente ao mês de março e a Portaria GM/MS 10.965/2026 referente ao mês de abril de 2026., no valor total de R$ 86.150,40 (oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos).II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 42.721/2026 (SEI 158313530), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0.III. Publique-se.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158376052

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158939738

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0050820-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0050820-0, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos dos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 105826020), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS, incrita no CNPJ sob o nº 11.135.435/0001-60, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026. O valor mensal da prorrogação será de R$ 37.764,90 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo um valor total de R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 39.917/2026 (SEI 157436911).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 157957753.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157957926

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158945498

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - Objetivo de substituir a apresentação da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSRua Dr. Siqueira Campos, nº 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8887PROCESSO 6018.2025/0045098-0Encaminhamento SMS/SMS-3/ATAS Nº 158197534SMS-3Sr. DiretorTrata o presente da solicitação da empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ 19.570.720/0007-06, com o objetivo de substituir a apresentação da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cujo objeto é LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML. Foram apresentadas conforme SEI 158068758, documentação comprobatória da regularidade do fabricante proposta às exigências técnicas da SMS e das clausulas editalícias prevista no pregão eletrônico nº 90500/2025/SMS.G. Houve manifestação do Grupo Técnico de Compras, SEI nº 158068851 , informando que o fabricante atende todas as exigências (técnicas e editalícias), não se opondo ao deferimento da substituição. Segue ainda, SEI nº 158129248 com o quadro resumo da pesquisa de preço, revelando, que o valor registrado pela SMS permanece vantajoso. Solicito conhecer e demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158197737

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158949920

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037634-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 769/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158288064

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158972080

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0134715-3 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 158812746), do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 158696053), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Rerratificação em SEI 157130041, publicado no DOC no dia 15/05/2026, pág. 104-105 (SEI 157850336) e pág. 461 (SEI 157850533), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:"(...) AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 25/2026, da pessoa física VINICIUS DA SILVA AMANCIO, inscrita no CPF sob nº 332.392.598-00, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, no valor mensal de R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) e valor total de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com INSS patronal no valor de mensal de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) e no valor total de R$8.100,00 (oito mil e cem reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 25.586/2026 (SEI 153236138) e nº 25.585/2026 (SEI 153236069)."II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158812905

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158972456

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036392-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 792/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - 01 - FRALDA DESCARTAVEL PARA PREMATURO - USO HOSPITALAR; 02 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR; 03 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR; 04 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO G - USO HOSPITALAR e 05 - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.275/0001-03, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158299191

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158972698

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0061298-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 793/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE, firmada com a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.289.244/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158280861

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158972850

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0054184-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 797/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158281803

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158973257

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0058362-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 799/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LOÇÃO RESTAURADORA e 02 - LOÇÃO REVITALIZANTE, firmada com a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.318.609/0001-22, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158282473

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158973645

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0070227-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 805/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FITA ADESIVA BRANCA, HOSPITALAR, 19 MM X 50 M, firmada com a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158280180

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158977155

Principal

Especificação de Outras

INABILITAÇÃO DA EMPRESA

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 158932329e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 158718999 que interpôs Recurso Administrativo, e, em reunião de 02/06/2026, a Comissão Examinadora manteve a inabilitação, basicamente pela não apresentação ou apresentação discordante dos mesmos documentos motivo da inabilitação anterior.? 7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - não compatível com o escopo deste Edital de Chamada Pública; foi apresentado um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo solicitando a atualização de dados cadastrais e Alteração de Classificação do Estabelecimento. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;? 7.1.13 Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico pela instituição - não apresentou;? 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido- não apresentou;? 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido- não apresentou.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública concluiu pela INABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158932836

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158983705

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091472-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0091472-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato 120/2024/SMS-1/CONTRATOS (112055744), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL, inscrita no CNPJ sob o nº 19.901.868/0001-90, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 24,83% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao valor de 57.988,97 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), através de emenda parlamentarII - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva Nº 39.951/2026 em SEI 157453781.III - PUBLIQUE-SE.IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157733396

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158983759

Principal

Especificação de Outras

RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0049260-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Controle ReprodutivoRua Santa Eulalia, 86, - Bairro Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020Telefone: (11)3397-89806018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)Despacho DocumentalATA DE JULGAMENTO E RESULTADO FINALNo dia 08 de junho de 2026, reuniram-se na Coordenadoria de Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal da Saúde os membros da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026, para análise dos recursos apresentados, conforme prazo estabelecido em Edital, dos interessados que entregaram envelopes conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 29/05/2026, pág. 65.Após abertura, conferência e análise dos recursos recebidos, em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a Comissão decide:APROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:1)THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20REPROVAR o recurso apresentado pelo seguinte interessado:2)CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48Recurso reprovado: 5.4.7.8 (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Seviços de Saúde - PGRSS apresentado sem adequação - resíduos dos grupos D e E).Assim, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, encontra-se DEFERIDO o pedido de credenciamento do estabelecimenTHAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20 e INDEFERIDO o pedido de credenciamento de CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48.Comissão Especial de CredenciamentoPortaria SMS n° 15/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158865499

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158911924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0102431-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102431-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90976/2025 OBJETOS:ITEM 01 - PHMB GELITEM 02 - PHMB SOLUCAO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.06.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158662399

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158912777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0052092-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052092-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90741/2025 OBJETO: ITEM 01 - AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.06.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158662669

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158936680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0016510-1 - Pregão 90361/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL PAMPERS (PREMIUM CARE) TAM XXG E TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ - AÇÃO JUDICIAL - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 415/2026/SMS.G - sei n° 158858700 / sei nº 158858861

Anexo I (Número do Documento SEI)

158858930

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158936889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2025/0132270-5 - Pregão 90184/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS LARÍNGEAS NEONATAIS; CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 00 - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 413/2026/SMS.G - sei n° 158857076 / sei nº 158857193 - 414/2026/SMS.G - sei n° 158857402 / sei nº 158857550

Anexo I (Número do Documento SEI)

158857712

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158937249

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2025/0046097-7 - Pregão 90316/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 412/2026/SMS.G - sei n° 158856063 / sei nº 158856249

Anexo I (Número do Documento SEI)

158856318

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158937880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0023346-8 - Pregão 90374/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 410/2026/SMS.G - sei n° 158855206 / sei nº 158855353

Anexo I (Número do Documento SEI)

158855443

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158938362

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0011857-0 - Pregão 90291/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY 5 FR COMPRIMENTO 80 CM; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 36 CM - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 405/2026/SMS.G - sei n° 158853454 / sei nº 158853637 - 406/2026/SMS.G - sei n° 158853826 / sei nº 158854011

Anexo I (Número do Documento SEI)

158854103

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158939016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0031309-7 - Pregão 90378/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO) - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 401/2026/SMS.G - sei n° 158852435 / sei nº 158852577

Anexo I (Número do Documento SEI)

158852627

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158939298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0004129-1 - Pregão 90201/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 395/2026/SMS.G - sei n° 158851568 / sei nº 158851683

Anexo I (Número do Documento SEI)

158851745

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158939643

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0023090-6 - Pregão 90354/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO, POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 2-0, NÃO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3 CM - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 392/2026/SMS.G - sei n° 158850734 / sei nº 158850889

Anexo I (Número do Documento SEI)

158850955

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158983667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0043078-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0043078-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90379/2026 OBJETOS: ITEM 01 - SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 6 FR X 51 CM     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158955031

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158917209

Principal

Número do Contrato

380/2026-SMS-G.

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038483-0COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0038483-0Pregão 90371/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLESTIRAMINA 4G PÓ; DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:380/2026/SMS.G - sei n° 157989539 / sei nº 157989702 381/2026/SMS.G - sei n° 157989975 / sei nº 157990436

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157990436

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158919440

Principal

Número do Contrato

381/2026-SMS-G.

Contratado(a)

VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.146.737/0001-49

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038483-0COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0038483-0Pregão 90371/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLESTIRAMINA 4G PÓ; DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:381/2026/SMS.G - sei n° 157989975 / sei nº 157990436

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157990436

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158923133

Principal

Número do Contrato

386/2026-SMS-G.

Contratado(a)

RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.562.583/0001-44

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001225-9COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0001225-9Pregão 90066/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS; SACO, PARA AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:386/2026/SMS.G - sei n° 157992195 / sei nº 157992387 387/2026/SMS.G - sei n° 157992600 / sei nº 157992735

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157992387

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158924235

Principal

Número do Contrato

387/2026-SMS-G.

Contratado(a)

PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.833.748/0001-61

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001225-9COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0001225-9Pregão 90066/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS; SACO, PARA AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:386/2026/SMS.G - sei n° 157992195 / sei nº 157992387 387/2026/SMS.G - sei n° 157992600 / sei nº 157992735

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157992801

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158941063

Principal

Número do Contrato

364/2026/SMS-G.

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011493-0 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0011493-0Pregão 90188/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:364/2026/SMS.G - sei n° 158060469 / sei nº 158060662

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158060662

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158942476

Principal

Número do Contrato

375/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0005716-3 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0005716-3Pregão 90322/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:375/2026/SMS.G - sei n° 157735124 / sei nº 157735186

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157735186

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158975391

Principal

Número do Contrato

422/2026/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0038521-7Pregão 90370/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 422/2026/SMS.G - sei n° 158859632 / sei nº 158859774

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158859632

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158975729

Principal

Número do Contrato

423/2026/SMS.G

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0038602-7Pregão 90432/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 423/2026/SMS.G - sei n° 158860818 / sei nº 158860979

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158860979

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158976118

Principal

Número do Contrato

424/2026/SMS.G

Contratado(a)

MAXIPAPA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.095.097/0001-76

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0107791-1Pregão 90162/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS 100 LITROS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 424/2026/SMS.G - sei n° 158861759 / sei nº 158862030

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158861759

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158976537

Principal

Número do Contrato

428/2026/SMS.G

Contratado(a)

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.570.720/0007-06

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045493-6Pregão 90446/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 428/2026/SMS.G - sei n° 158862705 / sei nº 158862894

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158862705

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158976897

Principal

Número do Contrato

433/2026/SMS.G

Contratado(a)

TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.335.194/0001-68

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0041067-0Pregão 90363/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 433/2026/SMS.G - sei n° 158863699 / sei nº 158863828

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158863699

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158943748

Principal

Número do Contrato

615/2025-SMS.G

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0029100-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90367/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029100-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 615/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 615/25-SMS.G, pelo período de 03/07/2026 a 03/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 925.438,32 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos)VIGÊNCIA: 03/07/2025 a 03/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158126036

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158944457

Principal

Número do Contrato

665/2025-SMS.G

Contratado(a)

NANA CARE COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.685.486/0001-37

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0013673-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90544/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013673-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 665/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NANA CARE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 03.685.486/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 665/25-SMS.G, pelo período de 11/07/2026 a 11/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.800.300,00 (sete milhões, oitocentos mil e trezentos reais)VIGÊNCIA: 11/07/2025 a 11/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158142422

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158948034

Principal

Número do Contrato

598/2025-SMS.G

Contratado(a)

TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.853/0001-25

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0052880-6REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0052880-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 598/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.067.853/0001-25 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 598/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 135.016,80 (cento e trinta e cinco mil dezesseis reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158217181

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158948694

Principal

Número do Contrato

599/2025-SMS.G

Contratado(a)

BLAU FARMACÊUTICA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.430.828/0001-60

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0052880-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 599/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BLAU FARMACÊUTICA S.A, - CNPJ nº 58.430.828/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 599/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 993.600,00 (novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158217804

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158949215

Principal

Número do Contrato

600/2025-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.GPROCESSO: 6018.2025/0052880-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 600/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0004-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 600/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.962,00 (duzentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158226668

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158950761

Principal

Número do Contrato

612/2025-SMS.G

Contratado(a)

LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.989.096/0001-63

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0119118-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90239/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119118-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 612/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 612/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 60.598.217,04 (sessenta milhões, quinhentos e noventa e oito mil duzentos e dezessete reais e quatro centavos)VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158229429

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158951894

Principal

Número do Contrato

613/2025-SMS.G

Contratado(a)

VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.972.729/0001-06

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90239/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119118-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 613/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 06.972.729/0001-06, OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 613/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.113.932,00 (oito milhões, cento e treze mil novecentos e trinta e dois reais)VIGÊNCIA: 02/07/2025 A 02/07/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158229792

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158953926

Principal

Número do Contrato

616/2025-SMS.G

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0038234-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90499/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038234-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 616/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 616/25-SMS.G, pelo período de 03/07/2026 a 03/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 152.950,56 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 03/07/2025 a 03/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158231370

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158955624

Principal

Número do Contrato

618/2025-SMS.G

Contratado(a)

POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6.743.543/0001-39

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0046356-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90503/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046356-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 618/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - CNPJ nº 6.743.543/0001-39 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 618/25-SMS.G, pelo período de 04/07/2026 a 04/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 403.183,44 (quatrocentos e três mil cento e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 04/07/2025 a 04/07/2027 (24 MESES)ASSINATURA: 22/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158232027

Abertura (NP)   |   Documento: 158950549

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0023905-9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2026/0023905-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158741716

Abertura (NP)   |   Documento: 158954316

Dados da Licitação

Número

033/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0063705-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0063705-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157948186) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157948197), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 033/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157948228) a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 157948221). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157996717). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1822.1, conforme Nota de Reserva nº 43.861/2026 (SEI 158604809).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 158605422.

Arquivo (Número do documento SEI)

158605601

Abertura (NP)   |   Documento: 158974849

Dados da Licitação

Número

6018.2024/0055782-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

Aquisição de 18 (dezoito) Mesas de Refeição de Leito

Processo

6018.2024/0055782-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 do serviço, AUTORIZO a contratação da empresa LANCO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.595.037/0001-00, por dispensa de licitação, para Aquisição de 18 (dezoito) Mesas de Refeição de Leito, com valor unitário de R$ 836,07 (oitocentos e trinta e seis reais e sete centavos) perfazendo o valor total de R$ 15.049,26 (quinze mil, quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), consoante na proposta em SEI 158543920, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1185.1., conforme a Nota de Reserva Nº 42.487/2026 (SEI 158235024)II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III. Publique-se.IV. Após, à SMS/SEGA/CFO para emissão de Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

158909949

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158951250

Principal

Número do Contrato

01/2026 SMS.G

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO LIBERDADE E VIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.187.545/0001-31

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Termo Aditivo nº 01/2026 que segue abaixo: PROCESSO: 6018.2026/0008454-3 TERMO ADITIVO Nº 01/2026 - AO TERMO DE CONVÊNIO 01/2026 SMS.GCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO LIBERDADE E VIDACNPJ: 64.187.545/0001-31OBJETO DO CONVÊNIO: Efetivação das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids, previsto na Portaria MS/GM nº 3276/2013 e CIB nº 96/2017, com o prazo de 12 (doze) meses, a partir de 23/03/2026. Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0Valor de R$302.400,00 - fonte de recurso estadual

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158830178

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158978472

Principal

Número do Contrato

002/2026

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 (158949385) - CV Nº 003/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de abril de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/empenho. VALOR MENSAL: R$ 7.732.958,82 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e ointenta e dois centavos). VALOR TOTAL: R$ 7.732.958,82 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e ointenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158949385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158974391

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

500 pessoas ( período da manhã e tarde) ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES

Processo

6018.2026/0059514-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de serviço de coffee break para 500 pessoas ( período da manhã e tarde) ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 23.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhora REGIANE SILVA AMORIM, RF 9143955-1 devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Senhora RENATA RODRIGUEZ IMPARATO- RF: 7965150-1III- Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

158712828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158974361

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0067166-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065652-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 158601801 e Prorrogação à Fl. SEI nº 158602104, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 158385032 pelo valor de R$ 5.060,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 44.299 / 2026 à Fl. SEI nº 158825578. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sra. Lindsay Mol de Souza - RF 832.159-1. São Paulo, 09 de junho de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

158902334

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158975147

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

102 latas de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS

Processo

6018.2026/0067986-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 102 latas de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.992,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.293/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158847469

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158975311

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA,

Processo

6018.2026/0067928-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 276 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.290/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158846223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158975505

Dados da Licitação

Número da Ata

1097/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

540 COMPRIMIDOS DE ATENOLOL, 25 MG

Processo

6018.2026/0062819-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 540 COMPRIMIDOS DE ATENOLOL, 25 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.316/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158848901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158976638

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

96 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE)

Processo

6018.2026/0062316-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 96 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 17.398,08 (dezessete mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.333/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158845643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158976900

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

324 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2026/0044013-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 324 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.073/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158858476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158977095

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

228 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA,

Processo

6018.2026/0046241-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 228 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.276,00 (quinze mil duzentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.309/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158848220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158977784

Dados da Licitação

Número da Ata

248/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA,

Processo

6018.2026/0054288-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.147/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158852064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158977694

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE ), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), 60 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM),

Processo

6018.2026/0054288-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE ), pelo valor total de R$ 37.425,60 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),60 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 10.356,00 (dez mil trezentos e cinquenta e seis reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.147/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158852064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978124

Dados da Licitação

Número da Ata

554/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS de CANULA 10 MM- 10 CANULAS (FLEXLINK),

Processo

6018.2026/0049782-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 CAIXAS de CANULA 10 MM- 10 CANULAS (FLEXLINK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.413/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158917861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978007

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I),

Processo

6018.2026/0049782-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.413/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158917861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978803

Dados da Licitação

Número da Ata

583/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

370 UNIDADES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL,

Processo

6018.2026/0046578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:370 UNIDADES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.846/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158672467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978494

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM),

Processo

6018.2026/0046578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais),01 UNIDADE DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.846/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158672467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978712

Dados da Licitação

Número da Ata

248/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

210 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA,

Processo

6018.2026/0046578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:210 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.846/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158672467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158978624

Dados da Licitação

Número da Ata

86/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

350 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA

Processo

6018.2026/0046578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 350 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.846/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158672467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158979587

Dados da Licitação

Número da Ata

295/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

36 SACHES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL,

Processo

6018.2026/0058570-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 36 SACHES DE TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 295/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.044/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158855262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158979392

Dados da Licitação

Número da Ata

1101/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE - ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL),

Processo

6018.2026/0058570-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE - ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1101/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20 pelo valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.044/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158855262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158979500

Dados da Licitação

Número da Ata

86/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

400 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA

Processo

6018.2026/0058570-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 400 UNIDADES DE LENCO REMOVEDOR PROTECAO E PREPARO PERI - ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.044/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158855262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158979973

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM),01 UNIDADE DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, 400 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER),

Processo

6018.2026/0058570-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES DE ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos),180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais),01 UNIDADE DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais),400 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 8.996,00 (oito mil novecentos e noventa e seis reais),por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.044/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158855262

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158977564

Principal

Número do Contrato

002/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀ SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0127651-7 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026 (158943988) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 7318/2025 de 27 de junho de 2025, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1869.1

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158943988

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158977913

Principal

Número do Contrato

003/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀ SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0133821-0 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026 (158946104) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1769.1

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158946104

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158978144

Principal

Número do Contrato

004/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀ SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0133832-6 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 (158947588) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 7360/2025 de 30 de junho de 2025, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1819.1

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158947588

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158974957

Principal

Número do Contrato

039.SEME.2026

Contratado(a)

Ferrini Comércio e Consultoria Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.642.211/0001-70

Data da Assinatura

08.06.2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 039.SEME.2026 (sei 158531593) Processo Administrativo: 6019.2025/0003364-0 Pregão Eletrônico: 90005/2025 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Ferrini Comércio e Consultoria Ltda CNPJ: 13.642.211/0001-70 Objeto: Aquisição de 74 (setenta e quatro) bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada conforme especificações constantes do Anexo I do Edital 90005/2025 Valor do Contrato: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais) Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.4.502.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 58.378/2026 (sei 158226674) Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 08.06.2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158531593

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158935072

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001225-4

Número do Contrato

046/SEME/2026

Objeto do Contrato

PEQUENOS GUERREIROS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO TOCA DO COELHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.287.685/0001-85

CPF

690.307.238-15

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.7003

Nota de Empenho

57036

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157735463

Anexo II (Número do Documento SEI)

157874133

Anexo III (Número do Documento SEI)

158662244

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158962625

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001173-8

Número do Contrato

042/SEME/2026

Objeto do Contrato

4º Projeto Social Escolinha de Futebol - Teotônio Vilela

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.414.771/0001-63

CPF

054.458.315-90

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.7032

Nota de Empenho

57771

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/06/2026

Data de Fim

16/06/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157966790

Anexo II (Número do Documento SEI)

158147883

Anexo III (Número do Documento SEI)

158572378

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/06/2026

Data de Fim

16/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158967921

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001283-1

Número do Contrato

052/SEME/2026

Objeto do Contrato

9ª EDIÇÃO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.190.764/0001-46

CPF

318.869.648-58

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1 .500.7030

Nota de Empenho

60119

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos de Esportes

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/06/2026

Data de Fim

21/09/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158509536

Anexo II (Número do Documento SEI)

158587235

Anexo III (Número do Documento SEI)

158899210

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/06/2026

Data de Fim

21/06/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158877291

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

LIGA LESTE

Descrição detalhada do objeto

Oferecer oportunidades para adultos esportistas oriundos da região.Dar visibilidade a jogadores com vocação esportista dentro da modalidade basquete, proporcionar momentos de recreação e lazer para todas as idades, Ensinar fundamentos do basquete e estimular o desenvolvimento da coordenação motora, reflexos e outras habilidades física, Promover a prática regular de esportes para melhorar a saúde e o bem-estar dos participantes, e estimular valores sociais como trabalho em equipe, socialização e respeito, incentivar um estilo de vida saudável, criar um espaço de lazer para a comunidade, despertar o interesse pela prática esportiva regular e por competições oficiais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001228-9 Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S Balles Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LIGA LESTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155158855 e 155159411), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158299587) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158410824), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles, CNPJ nº 37.910.391/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA LESTE", com execução no período de 28/06/2026 a 12/07/2026, conforme plano de trabalho (158299002), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.369/2026 (158371384).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158299002

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158972507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

006/SEME/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo.

Descrição detalhada do objeto

O presente Edital visa selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos: Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; Implementação do Programa Rede Centro Olímpico e Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP.

Data da abertura da sessão

13/07/2026

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2026/0000326-3 INTERESSADA: SEME ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo" através da celebração de Termo de Colaboração. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 06/SEME/2026 (158971850) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Projeto denominado "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos: Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; Implementação do Programa Rede Centro Olímpico e Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158971850

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158956753

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 2/SMT/GAB/2026

Contratado(a)

SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.498.417/0001-58

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 2/SMT/GAB/2026PROCESSO: 6020.2025/0066980-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.CONTRATADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de infraestrutura de Datacenter de alta disponibilidadeFUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 124, inciso I, e 125 da Lei Federal 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/22.VALOR: Acréscimo de R$ 14.074.044,00 (quatorze milhões, setenta e quatro mil e quarenta e quatro reais), passando o valor total do ajuste de R$ 682.464.965,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais) para R$ 696.539.009,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil nove reais).DOTAÇÕES ONERADAS: 20.10.26.453.4007.4700.3.3.90.39.00.00.1.500.900120.10.26.453.4007.3704.4.4.90.39.00.03.1.750.037087.10.15.126.4002.2818.3.3.90.40.00.08.1.752.062687.10.15.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.752.062616.10.12.361.3010.2850.3.3.90.39.00.016.10.12.367.3010.2848.3.3.90.39.00.016.10.12.365.3025.2849.3.3.90.39.00.0

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158690382

Outras (NP)   |   Documento: 158979069

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0031957-4, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: 1º Termo de Aditamento - Contrato nº 8/SMT.GAB/2025 - Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A. - Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2026. DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 08/SMT.GAB/2025, firmado com a empresa MARFORT SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.360.819/0001-83, cujo objeto é a prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A, para a prorrogação do ajuste, por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), conforme justificativas acostadas aos autosII. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.664.3.390.398.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.486/26 (doc. 158239198), observado o princípio da anualidade orçamentária.III. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato encartada ao doc. 158633064.IV. Fica a empresa citada no item I desta decisão convocada para firmar o termo de aditamento correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158842466

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158979720

Principal

Número do Contrato

15/2026/SMT.GAB

Contratado(a)

LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.101.705/0001-07

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 15/2026/SMT.GAB PROCESSO: 6020.2026/0013318-9 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 49/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em equipamentos destinados à proteção predial contra incêndios e testes hidrotásticos de mangueiras de incêndio, conforme especificações constantes no Anexo II deste Aviso de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE CONTRATADA: LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.749,80 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) PRAZO: 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO A SER ONERADA: R$ 2.749,80 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) NOTA DE EMPENHO: 55460/26

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158977433

Setor de Licitação e Contratos

Recurso (NP)   |   Documento: 158961386

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DO PREGOEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026PROCESSO: 6020.2026/0006526-4TIPO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: Preço UnitárioOBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. Trata-se de recurso impetrado pela empresa RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.677.860/0001-65, face ao julgamento proferido na fase habilitatória do certame em epígrafe que, decidiu por inabilitá-la por não atingir o Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1, em desacordo com o item 13.5.3 "c" do Edital. 1. DOS FATOSÀs 10h00 do dia 8 de maio de 2026, foi aberta a sessão da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, visando o registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. Após a etapa de lances, iniciou-se a negociação com a licitante melhor classificada no GRUPO 01, conforme abaixo:1ª Classificada: Recusa da proposta. Fornecedor: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 46.677.860/0001-65, pelo melhor lance de R$ 6.960.262,80. Motivo: Após análise dos documentos de habilitação, foi constatado que a empresa não atingiu o Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1. Portanto, conforme item 13.5.3 "c", fica a empresa INABILITADA por não atender plenamente as exigências do Edital.Tendo em vista que houve apenas uma licitante, após a recusa da proposta, o certame foi declarado encerrado e declarado FRACASSADO e aberto o prazo para intenção de recurso, no qual a empresa RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA. registrou sua intenção. Verificado os pressupostos recursais, quais sejam, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, foi acatada a intenção de recurso e de imediato, aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. A sessão foi encerrada às 14h49 do dia 1 de maio de 2026. 2. DOS RECURSOS E PEDIDOS DAS RECORRENTESA peça recursal, apresentada TEMPESTIVAMENTE, encontra-se disponível para consulta através dos documentos contidos no processo SEI n° 6020.2026/0006526-4 conforme abaixo:RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Documento SEI n° 157504265 4. DAS CONTRARRAZÕESNão foram apresentadas contrarrazões. 5. DA ANÁLISEDe acordo com a manifestação do Sr. Nelson Takio Kano (157540951), contador da Divisão de Finanças, quanto ao recurso da empresa RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA., "...em atenção à solicitação, SEI! 157504529 e diante a informação complementar, Declaração assinada pelo Contador da empresa quanto a utilização do CPC 06 IRFS 16, para classificação no Balanço, conforme SEI! 157504265, página 07/93, influindo no cálculo do índice. Anexamos Balanço considerando esta condição, SEI! 157540804. Anteriormente foi informado, SEI! 157154458 que a empresa não havia atingido o indice de geral, pois não havia dados da classificação do CPC 06 IRFS 16. Informamos que a empresa está APTA ao prosseguimento do processo licitatório." 6. DA CONCLUSÃOEm razão dos fatos registrados, CONHEÇO o recurso interposto pela licitante RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA., por ser tempestivo e estar nos moldes legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, tendo em vista os argumentos expostos acima, ALTERANDO a decisão que a INABILITOU do Pregão Eletrônico n° 90003/SMT/2026, retornando à fase de julgamento dos documentos de habilitação da referida empresa. Diante do exposto, fica agendada a reabertura da sessão pública para o dia 12 de junho de 2026, as 11h. Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB nº 050/2023

Arquivo (Número do documento SEI):

157833676

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158961771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026PROCESSO: 6020.2026/0006526-4TIPO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: Preço UnitárioOBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, comunica aos interessados, a reabertura do Pregão Eletrônico n° 90003/SMT/2026 no dia 26/05/2026, às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), com retorno à fase de habilitação, conforme decisão 157833676. Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB nº 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

157834197

Data de Publicação

10/06/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158935681

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0006438-7 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades que a compõem.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - ALTO VÁCUO - EMBALAGEM EM PACOTE DE 500 GRAMAS - Utilização da ATA DE RP Nº 009/SEGES-COBES/2024ASSUNTO: RETIRRATIFICAÇÃO DESPACHO - QUANTITATIVO. DESPACHO de RETIRRATIFICAÇÃO nº xx/2026 - PGM-CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente da informação da Divisão de Contabilidade no doc. 158084828, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Divisão de Compras e Contratos no doc 158257955, e do parecer da Assessoria Técnica no doc. 157662679 que adoto como razões de decidir, nos termos das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal n° 57.263/16 e pelo artigo 3°, inciso X da Portaria PGM.G 24/17, com redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, RETIRRATIFICO o despacho por mim exarado no doc. 157688763, publicado no DOC de 22/05/2026 (doc.157966221), a fim de constar que o quantitativo a ser adquirido é de 1.440 (hum mil, quatrocentos e quarenta) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído, alto vácuo, conforme especificações constantes no seu Anexo I (doc. 150940250), da marca: FRATERNO SUPERIOR VÁCUO, para consumo na Procuradoria Geral do Município, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização,seus Departamentos e Unidades que a compõem, pelo valor registrado de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), por pacote 500 grs, perfazendo o valor total de R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais) e não como ali constou, mantendo-se os demais termos e condições do citado decisório.2. Publique-se e encaminhe-se a SAF/DC para a emissão da Nota de Empenho pertinente, cujo anexo deve ser expedido nos termos da minuta aprovada, e devido prosseguimento para formalização da contratação ora autorizada, a SAF/DCC par providências junto ao contratos.gov, e, posteriormente a SAF para providências decorrentes junto a SEGES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158338223

Data de Publicação

10/06/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158939526

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 13/SMIT/2023

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 13/SMIT/2023, cujo objeto, em resumo, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C - com condutor e com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT, firmado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.927.338/0001-96, para a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, no valor total pelo período de R$477.657,70 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos).3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação 23.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. (157676501), observada a ressalva apontada pela SMIT/AJ.5. Permanecem inalterados os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158261153

Data de Publicação

10/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158958340

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007764-7

Número do Edital

104/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007764-7 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/SMADS/2026 - SAS/MP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 331/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0008505-5, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF 2. Modalidade: xxx 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 1000 atendimentosb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Jardim Helena5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$78.124,19 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$89.607,47 9. Valor para aluguel e IPTU até R$7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista, doravante denominada SAS / MP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 20/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 28/07/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Miriam de Paula Baptista RF: 777.690-0Endereço eletrônico institucional: mpbaptista@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Andreia Tucunduva SantanaRF: 851.002-4Endereço eletrônico institucional: atsantana@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Sandra Regina Aguiar dos SantosRF: 788.655Endereço eletrônico institucional: sraguiar@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Nelson Oliveira Almeida RF: 952.699Endereço eletrônico institucional: nelsonalmeid@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$37.202,49 (trinta e sete mil, duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

28/07/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007764-7 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 155468416, 156657505, 157902330, 158418865, 158533238, 158593421, 158598195, 158643569 e 158751533), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 104/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158592610, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, sob supervisão da SAS São Miguel, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158751546

Anexo II (Número do Documento SEI)

158888112

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158888184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158959644

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000335-4

Objeto

CA II

Descrição detalhada do objeto

CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas com capacidade para 200 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000335-4 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelos pareceres da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158377204), Supervisão da SAS Ipiranga (docs. SEI 158179488 e 158373928), Coordenação de Proteção Social Especial (doc. SEI 158255350) e Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158377204), que acolho, e com respaldo no artigo 229 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e na Cláusula 16.1.1.do Termo de Colaboração n.º 217/SMADS/2023, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral - IHDI, inscrita no CNPJ sob n.º 55.072.474/0001-30, cujo objeto é a prestação do Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, com capacidade para 200 vagas (distribuídas em 100 vagas por turno, sendo 80 masculinas e 20 femininas), sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), reconhecendo seus efeitos a partir de 01/09/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 158518037), sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158693582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158961156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009087-3

Objeto

ILP

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos

Conteúdo do despacho

6024.2021/0009087-3- À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 143433597 e 155668828), da SAS Parelheiros (doc. SEI 155212124 e 155688585), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI156634325) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158721145), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 044/SMADS/2022, firmado entre a municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ARCO IRIS - AMAI, inscrita no CNPJ sob nº 56.098.460/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos, com capacidade de oferecimento de 30 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 20.689,03, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 120.412,23 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 156676008 V. Por fim, à SAS Parelheiros para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158722784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158964621

Principal

Número do Contrato

004/SMADS/11

Contratado(a)

WALTER ROMEU DE MEDEIROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

46x.48x.13x-8x

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 -CONTRATO 004/SMADS/11 6024.2018/0011343-6 - Locação do imóvel situado na Avenida Gustavo Adolfo, n° 2202, Vila Medeiros, São Paulo - SP .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 5.078,75. Data da assinatura: 03/06/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158725392

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158968004

Principal

Número do Contrato

05/SMADS/ 2017

Contratado(a)

JOAQUIM QUEDAS RAPOSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

01x.00x.17x-3x

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005-CONTRATO 05/SMADS/ 2017 - 6024.2018/0010755-0 - Locação do imóvel situado na Avenida Gustavo Adolfo, n° 2202, Vila Medeiros, São Paulo - SP .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$8.921,99. Data da assinatura: 03/06/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158716275

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158969703

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/ 2015

Contratado(a)

PAPS & MAMS Imóveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.933.239.0001-10

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004-CONTRATO 14/SMADS/ 2015 - 6024.2018/0011150-6 - Locação do imóvel situado na Rua Tobias Barreto, nº 1.411, Alto da Mooca, São Paulo .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 22.413,69. Data da assinatura: 03/06/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158723833

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 158984388

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002379-2

Número do edital

045/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com capacidade de atendimento de 192 vagas, instaladas em 48 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0002379-2 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial do parecer técnico elaborado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 154536616), corroborado pela Coordenação do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS (docs. SEI 150695584 e 157383200), bem como das manifestações da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158893066) e da Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 158919309), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 17.252/2019 e Decretos Municipais nºs. 57.575/2016 e 62.149/2023, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento Público nº 045/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social denominada "Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo - M.E.P.S.R.S.P", inscrita no CNPJ sob o n.º 12.644.011/0001-93, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com capacidade de atendimento de 192 vagas, instaladas em 48 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, pelo valor do repasse mensal de R$ 344.139,34, para organização social sem isenção da cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 112/SMADS/2025). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 10/06/2026 a 09/06/2031, prorrogável por igual período. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 44.487/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Roberto Donizete Juns - RF: 924.780-7. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - Titular;b) Heloísa Daiane Cardoso de Oliveira - RF: 953.942-5 - Titular;c) Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3 - Titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF: 927.216-0 - Suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc. SEI 158893061, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158980518

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158923515

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005270-3

Número do contrato

TC 153/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 5.221,00 referente aos valores de Concessionárias a qual passará s ser realizada diretamente pela SMADS. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 81.560,92 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/05/2024

Data de Fim

16/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158624647

Anexo II (Número do Documento SEI)

158437050

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158939351

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008426-5

Número do contrato

TC 461/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.738.645/0002-55

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 19.015,21, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de: - N.G.R. (DN 28/10/2024)- P.H.D.S. (DN 08/01/2026)- L.H.M.D.S. (DN 17/01/2026)- B.G.P. (CID 10 F71.0, F06, G40)- S.G.C.P.D.S. (CID 10 F919)- A.C.B. (CID 10 F90, F91.3)

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2023

Data de Fim

15/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158710832

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550787

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158960475

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001088-8

Número do contrato

TC 228/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 158466140 do processo 6024.2021.0001088-8, publicado no DOC de 02/06/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 228/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158711115

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550893

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158967373

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008577-6

Número do contrato

TC 625/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 40 vagas MASCULINAS, sendo 20 vagas por turno, totalizando 240 vagas ofertadas, sendo 200 vagas Masculinas e 40 femininas, distribuídas em 100 vagas MASCULINAS e 20 vagas FEMININAS por turno, resultando em 120 vagas/DIA e 120 vagas/NOITE. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 26.195,76, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 265.975,48, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2023

Data de Fim

11/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158738242

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550758

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158969288

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008733-0

Número do contrato

TC 112/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.981/0003-77

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 702,26 referente à Isenção de PIS. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 968,76, sendo: a) O valor mensal de R$ 818,60 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 10.000,24.b) O valor mensal de R$ 150,16 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 1.288,96;

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/06/2020

Data de Fim

09/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158503063

Anexo II (Número do Documento SEI)

158271861

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158970549

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000523-1

Número do contrato

TC 074/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 84 vagas no serviço, totalizando 400 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica ALTERADO o tipo de imóvel para atendimento do serviço DE PRÓPRIO MUNICIPAL DISPONIBILIZADO PELA SMADS PARA LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS DA SMADS. CLÁUSULA 3ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA TELMO COELHO FILHO, 210 PARA RUA DOUTOR PAULO LEITE DE OLIVEIRA, 170. CLÁUSULA 4ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 71.327,72, sendo: a) O valor mensal de R$ 65.578,27 para as despesas com a locação do imóvel.b) O valor mensal de R$ 5.749,45 para despesas com o IPTU. CLÁUSULA 5ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 77.288,91, considerando a alteração do tipo de imóvel para atendimento do serviço com adequação dos itens de despesas e o acréscimo de vagas.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/06/2022

Data de Fim

11/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158812185

Anexo II (Número do Documento SEI)

158649979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158975604

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000232-6

Número do contrato

TC 215/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAModalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.356.157/0001-43

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.007,53, sendo: a) O valor mensal de R$ 1.910,72 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 6.263,20.b) O valor mensal de R$ 96,81 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 368,56;

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/06/2019

Data de Fim

16/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158935573

Anexo II (Número do Documento SEI)

158753161

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158925460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022452-4

Número do Contrato

TC 104/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR SÍRIO PRÓ INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.187.562/0001-43

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

56.551/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/05/2026

Data de Fim

19/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157859677

Anexo II (Número do Documento SEI)

157738620

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 158958435

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009085-4

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica INCLUÍDO o número do CNPJ FILIAL 03.205.769/0029-35, referente ao serviço CEDESP Vila Penteado - OSC: ICC- INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, que corresponde ao mesmo CNPJ utilizado para abertura de contas específicas para a parceria. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

09/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

158925257

Anexo II (Número do Documento SEI)

158924422

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 158908065

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010051-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0010051-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158081416), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158352542, 158081458), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Benedicto Agustinho (CPF nº XXX.123.107-XX), nome artístico: Lukas Agustinho, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de OFICINA DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.605.031/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04 de junho de 2026Cronograma: Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-00010h às 11:30h - Lukas AgustinhoClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 90 min.Valor total da contratação: R$110.000,00 (cento e dez mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158431855. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752616

Abertura (NP)   |   Documento: 158912036

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010082-2

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Bairro de Santana

Processo

6025.2026/0010082-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158096789), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158351825, 158096810), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº XXX.912.088-XX), nome artístico: Ton Carfi, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026Local: Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000Cronograma:Horário e duração: ? Apresentação musical de aprox. 11h15 as 12h15 - Ton CarfiClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 MinutosValor total da contratação: R$100.000,00 (Cem mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158644169 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752004

Abertura (NP)   |   Documento: 158915942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010067-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Bairro de Santana

Processo

6025.2026/0010067-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da Solicitação da unidade requisitante (158090728), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS, no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Borges Pedro (CPF nº 074.163.059-18), nome artístico Leandro Borges, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de VENDE SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.843.656/0001-90.OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana.Período de execução dos serviços: 04 de junho de 2026.Cronograma:Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo/SP - CEP 02022-000.09h05 às 10h05 - Leandro Borges.Classificação etária: Livre.Tempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutos.Valor total da contratação: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conforme Nota de Reserva nº 43.802/2026. (Completar com a classificação orçamentária constante da reserva). II - Nos termos do art. 117, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado como fiscal desta contratação artística o servidor Luis Antonio Carneiro, RF 818.061.0, e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752569

Abertura (NP)   |   Documento: 158920886

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010913-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lado B - Diego de Oliveira.

Processo

6025.2026/0010913-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158580474), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158582154), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158580644), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego de Oliveira Silva (CPF nº XXX.646.108-XX), nome artístico "Diego de Oliveira". OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lado B - Diego de Oliveira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/Cronograma.sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158582154. VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.082/2026 (158690998). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos santos, RF 8832081, e Mayla Souza, RF 9557831, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158832012

Abertura (NP)   |   Documento: 158920986

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009653-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0009653-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157766518), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158350002, 157766548), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE KISTENMACKER BARROS DOS SANTOS (CPF nº XXX.812.727-XX), nome artístico: Aline Barros, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026Cronograma: 16h40 às 17h40Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutosValor total da contratação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158480841. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752196

Abertura (NP)   |   Documento: 158921823

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011363-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Grupo Pombas Urbanas - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas

Processo

6025.2026/0011363-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158866477), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SOARES DE CARVALHO JUNIOR (CPF nº xxx.388.648--xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Instituto Pombas Urbanas, inscrita no CNPJ sob o nº 05.416.356/0001-24. OBJETO: Teatro - Grupo Pombas Urbanas - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas UrbanasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período; de 09/06/2026 a 18/06/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. dos Metalúrgicos, 1300Observação: terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. dos Metalúrgicos, 1300Observação: quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Barão Barroso do AmazonasObservação: quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Barão Barroso do AmazonasObservação: Valor por apresentação:1° R$ 8.000,002° R$ 8.000,003° R$ 8.000,004° R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158885874. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Av. dos Metalúrgicos, 1300, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Rua Barão Barroso do Amazonas, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158886863

Abertura (NP)   |   Documento: 158922407

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009928-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Richeu Forro do Tecladão - Richeu Forro do Tecladão.

Processo

6025.2026/0009928-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157981002), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158128912), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158128442), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO EVANGELISTA (CPF nº XXX.154.958-XX), nome artístico "Luccianno Richéu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158128511), por intermédio de 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.506.272/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Richeu Forro do Tecladão - Richeu Forro do Tecladão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Data / Período: 20/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (158128912). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 43.930 (158625471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro bastos dos santos, RF 8832081 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158869909

Abertura (NP)   |   Documento: 158923193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010441-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Jogos Aplicados para Ciências.

Processo

6025.2026/0010441-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158295298), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158295327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158295305), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Osvaldo Santana Ortega (CPF nº XXX.696.998-XX), nome artístico "Osvaldo Ortega", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158295307), por intermédio da sociedade empresária ARTEMAIS PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Jogos Aplicados para Ciências. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158295327. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.088/2026 (158696282). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158826096

Abertura (NP)   |   Documento: 158923970

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010302-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Thamyra Miranda - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda.

Processo

6025.2026/0010302-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158216147), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158216171), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158216152), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: THAMYRA ALEXANDRINO MIRANDA (CPF nº XXX.913.608-XX), nome artístico "Thamyra Miranda" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158216154), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Workshop - Thamyra Miranda - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/06/2026 a 25/06/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 11/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP quinta-feira: 11/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural São Paulo quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP quinta-feira: 25/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP quinta-feira: 25/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (158216171). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.064/2026 (158682925). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158874159

Abertura (NP)   |   Documento: 158924971

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010001-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0010001-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158045603), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158350384, 158045642), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thales Roberto da Silva (CPF nº XXX.814.066-XX), nome artístico: Thalles Roberto, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04 de junho de 2026Cronograma: Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-00017:45 as 18:45 - Thalles RobertoClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutosValor total da contratação: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158390469. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752289

Abertura (NP)   |   Documento: 158928977

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010411-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Jogos aplicados para Arquitetura e Urbanismo.

Processo

6025.2026/0010411-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158269369), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158269379), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158269371), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OSVALDO SANTANA ORTEGA (CPF nº XXX.696.998-XX), nome artístico "Osvaldo Ortega" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158269373), por intermédio de ARTEMAIS PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Jogos aplicados para Arquitetura e Urbanismo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/06/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):18/06/2026- 02 apresentaçõesCarga Horária: 01:00 hora/apresentaçãoHorário: das 11:00 às 12:00 e, das 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.028/2026 (158670437). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gustavo Biscaino Remério, RF 778.624-7 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158878383

Abertura (NP)   |   Documento: 158933387

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009754-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0009754-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157851067), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158350673, 157851087), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA JÚLIA RODRIGUES NOVAES (CPF nº XXX.839.458-XX), nome artístico: RENASCER PRAISE, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026Cronograma: (cronograma)Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutosValor total da contratação: R$170.000,00 (cento e setenta mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158390670. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752515

Abertura (NP)   |   Documento: 158933782

Dados da Licitação

Número

90002/26/SMC-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Manutenção e Requalificação do terreno do Memorial

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DEMANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO TERRENO DO MEMORIAL DOS AFLITOS -CANTEIRO ABERTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DEREFERÊNCIA E NO CADERNO TÉCNICO (ANEXOS I E II DESTE EDITAL).

Processo

6025.2025/0025343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/07/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

29/07/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/26/SMC - GA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DAPREFEITURA DE SÃO PAULO e a Comissão de Contratação, designada pela autoridadecompetente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo 6025.2025/0001101-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidadeCONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de empreitada por preço unitário, comcritério de julgamento de menor preço, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do DecretoMunicipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condiçõesestabelecidas neste Edital, a se realizar:DATA: 29/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expedientenesta data.HORA: 10:00 (Dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 9250541. OBJETO1.1. O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃODE OBRA DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO TERRENO DO MEMORIAL DOSAFLITOS - CANTEIRO ABERTO, conforme especificações constantes no termo de referência eno caderno técnico (Anexos I e II deste Edital).

Arquivo (Número do documento SEI)

158832369

Abertura (NP)   |   Documento: 158936882

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009938-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0009938-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157989563), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158354079, 157989612), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELI SOARES DOS REIS (CPF nº XXX.779.516-XX), nome artístico: ELI SOARES; GABRIELA ROCHA CORREA (CPF nº XXX.870.758-XX), nome artístico: GABRIELA ROCHA; MARCELO WILSON SILVA (CPF nº XXX.445.071-XX), nome artístico: MARCELO MARKES; conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026Cronograma: Eli Soares 13h25 às 14h25Gabriela Rocha 19h55 às 20h55Marcelo Markes 10h10 às 11h10Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 270 minutosValor total da contratação: R$R$478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158494506. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752419

Abertura (NP)   |   Documento: 158939275

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009678-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Bairro de Santana

Processo

6025.2026/0009678-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158405648), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158351137, 157781350), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA CLARA RIBEIRO PITA (CPF nº XXX.155.617-XX), nome artístico: Maria Pita, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MARIA S ESTÚDIO DE MÚSICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.777.285/0001-02 . OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04/06/2026 Cronograma: 08h às 09hPraça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-000 Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 60 minutosValor total da contratação: R$80.000,00 (oitenta mil Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158421653. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158751054

Abertura (NP)   |   Documento: 158942112

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010048-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - bairro de Santana

Processo

6025.2026/0010048-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158079419), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158550036, 158079457), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Ricardo Freire (CPF nº XXX.914.317-XX), nome artístico: Anderson Freire; André Santoro Valero (CPF nº XXX.031.249-XX), nome artístico: André e Felipe; Julliane Kalline de Souza (CPF nº XXX.538.204-XX), nome artístico: Julliany Souza; conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana Período de execução dos serviços: 04 de junho de 2026Cronograma: Via Pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana, São Paulo - SP, CEP 02022-00019h30min às 20h30min - Anderson freire14:30 às 15:30 - Julliany Souza10:10 às 11:10 - André e FelipeClassificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 180 min.Valor total da contratação: R$542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 154962233. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158751864

Abertura (NP)   |   Documento: 158961738

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007527-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística / Quem lê seus males espanta

Processo

6025.2026/0007527-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155356221), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (155356249), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Martins da Silva Junior (CPF nº XXX.117.458-XX), nome artístico: Marcos Martinz, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Instituto SawéA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.132.737/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística / Quem lê seus males espantaPeríodo de execução dos serviços: 09/06/2026 a 22/06/2026Cronograma: 09/06 EMEF FELÍCIA DE RINALDIS (MANHÃ) - Horário: 08:20EMEF JULIO DE OLIVEIRA (TARDE) - Horário: 13:30EMEF SILVIO PORTUGAL (TARDE) - Horário: 16:00 10/06EMEF ANIBAL FREIRE, MIN. (TARDE) - Horário: 15:4511/06EMEF PROFESSOR ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS (TARDE) - Horário: 13:00EMEF Aldo Ribeiro Luz (TARDE) -Horário: 16:00 12/06EMEF JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS (MANHÃ) - Horário: 09:00EMEF Professor Luiz David Sobrinho (TARDE) - Horário: 13:00 15/06EMEF RUI BLOEM (MANHÃ) - Horário: 09:00EMEF DR VALTER PAULINO (TARDE) - Horário: 14:00EMEF RENATO ANTONIO CHECCIA (TARDE) - Horário: 16:00 16/06EMEF MARIO KORSEL FILHO (MANHÃ) - Horário: 08:00EMEF ESPERIDÃO ROSA, MIN. (TARDE) - Horário: 14:15EMEF MARIO LAGO (TARDE) - Horário: 16:00 17/06EMEF MILENA BENEDICTO (MANHÃ) - Horário: 09:00EMEF JOSE KAUFMANN, DR. (TARDE) - Horário: 13:00 18/06EMEF ERNESTO DE MORAES (MANHÃ) - Horário: 08:00 EMEF FERNANDO GRACIOSO - Horário: 13:30EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXERA DE CARVALHO - Horário: 16:00 19/06EMEF JOSUÉ CASTRO (MANHÃ) - Horário: 10:30EMEF CHÁCARA TURÍSTICA (TARDE) - Horário: 14:00EMEF ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO (TARDE) - Horário: 16:10 22/06EMEF LEONEL FRANCA (MANHÃ) - Horário: 09:00EMEF REYNALDO PORCHAT (TARDE) - Horário: 13:30EMEF TENENTE MOISES ELIAS DE SOUZA (TARDE) - Horário: 16HR. Campinorte, 58 - Jardim Sydney, São Paulo - SP, 02981-040; R. Júlio de Oliveira, 160 - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05201-070; R. Francisco Savério Orlandi, 141 - Jardim Libano, São Paulo - SP, 05138-100; R. Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo - SP, 05307-040; R. Príncipe, 38 - Jardim Shangrila (Zona Norte), São Paulo - SP, 02990-120; R. Jean Coralli, 135 - Jardim Santa Lucrecia, São Paulo - SP, 05183-000; R. Paúva, 644 - Vila Jaguara, São Paulo - SP, 05116-001; R. Barra da Forquilha, 576 - Jardim Vivan, São Paulo - SP, 02993-000; R. Armando Flamarion Coelho, 241 - Jardim Santo Elias, São Paulo - SP, 05136-270; R. PEDRO JOSÉ DE LIMA, 1020 - JARDIM ANHANGÜERA - Cep: 05267-174; R. Conde Monterone, 101 - Jardim Sydney, São Paulo - SP, 02982-190; R. Uratinga, 144 - Vila Bonilha, São Paulo - SP, 02933-140; R. Guimarães Rosa, 115 - Vila Lageado, São Paulo - SP, 05338-080; R. Dourada - S/N - Cohab Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02820-090; Av. Felippo Sturba, 25 - Parque Anhangüera, São Paulo - SP, 05267-200; R. Samuel Bovy, 23 - Jardim Rincão, São Paulo - SP, 02998-120; R. Vale das Flores, 120 - Jardim Santa Lucrecia, São Paulo - SP, 05185-400; R. Silveirânia, S/N - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05211-060; R. Cel. Albino Rêgo, 132 - Parque Maria Domitila, São Paulo - SP, 05128-030; R. José Soeiro de Vaz, 362 - Jardim Marisa, São Paulo - SP, 05108-130; R. Agnes Fontoura, 87 - Conj. Hab. Turistica, São Paulo - SP, 05164-015; R. Martino Arosio, 61 - Vila Aurora, São Paulo - SP, 05186-150; R. Xavier dos Pássaros, 39 - Jardim Rincão, São Paulo - SP, 02991-100; R. dos Aliados, 540 - Alto da Lapa, São Paulo - SP, 05082-000; Av. Dep. Cantídio Sampaio, 6590 - Vila Souza, São Paulo - SP, 02860-001Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 2.250 minutosValor total da contratação: R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos Reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158679643 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158883421

Abertura (NP)   |   Documento: 158967656

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010235-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers

Processo

6025.2026/0010235-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158181905), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE ROGERIO DO ESPIRITO SANTO (CPF nº 280.944.918-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: R. Ricardo Dalton, 663 - Jardim Santa Fe (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05271-120. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.495/2026 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158397751

Abertura (NP)   |   Documento: 158974486

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011153-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO.

Processo

6025.2026/0011153-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante(158728625), da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158728660), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RICARDO DE SOUZA MACHADO , (CPF nº. 3************ 0), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade(158728644), por intermédio de Enigma Produções Artísticas Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº. 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: R. Canadá, 56 - Vila Perus, São Paulo - SP -18h. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.4032.6.354 .3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.230/2026.(158745598). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158752619

Abertura (NP)   |   Documento: 158969989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010568-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - HELENA BLACK - HELENA BLACK

Processo

6025.2026/0010568-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158263845), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA (CPF nº xxx.396.258-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.115.849/0001-92. OBJETO:Artes Cênicas - HELENA BLACK - HELENA BLACKPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/06/2026 a 07/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200Observação: Valor por apresentação:1° R$ 1.500,002° R$ 1.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158352300 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158428084

Abertura (NP)   |   Documento: 158971617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010827-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Letycia Lopes

Processo

6025.2026/0010827-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158527508), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LETYCIA GOIS LOPES (CPF nº xxx.032.158-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Letycia LopesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Cláudio Santoro, 380Observação: Valor por apresentação:R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158648350 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158730397

Abertura (NP)   |   Documento: 158972804

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010808-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - SALETE CAMPARI - SALETE CAMPARI

Processo

6025.2026/0010808-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158517246), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158517273), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158517255), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SALETE CAMPARI (CPF nº XXX.293.224-XX), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158517260), por intermédio de PERON MUSIC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.933.147/0001-51 OBJETO: Artes Cênicas - SALETE CAMPARI - SALETE CAMPARI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 158735051. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158747066

Abertura (NP)   |   Documento: 158983421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010995-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Edy Martins e Banda

Processo

6025.2026/0010995-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158634824), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDNILDO MARTINS DE SOUZA (CPF nº xxx.206.938-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edy Martins e BandaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Atlântica 2450Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº158686786 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158724326

Abertura (NP)   |   Documento: 158982012

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010670-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Herculano Moreira - Feira LGBT 2025

Processo

6025.2026/0010670-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158424946), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HERCULANO MOREIRA DA SILVA (CPF nº xxx.196.652-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Performance - Herculano Moreira - Feira LGBT 2025PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 1.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158609860 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158723006

Abertura (NP)   |   Documento: 158983341

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010807-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - IKARO KADOSHI - IKARO KADOSHI

Processo

6025.2026/0010807-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158517227), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO:TIAGO UBIRATÃ MELLON LIBERATO (CPF nº xxx.082.288-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ikaro Kadoshi Producoes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.852.965/0001-02. OBJETO: Performance - IKARO KADOSHI - IKARO KADOSHIPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158617595 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158723597

Abertura (NP)   |   Documento: 158983853

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011021-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da Um Tributo Band

Processo

6025.2026/0011021-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158643949), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158643960, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158643951), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL YUKIO YAMADA (CPF nº XXX.476.188-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158643953), por intermédio de Refinata Eventos & Comunicacao LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.667/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Um Tributo Band PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SPObservação: QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 158736347 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158748598

Abertura (NP)   |   Documento: 158983876

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010901-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ YAGA

Processo

6025.2026/0010901-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158575304), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yaga Goya de Lima Rocha (CPF nº xxx.315.498-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAMBU.LAB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.992.429/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ YAGAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 1.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158724803 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158731986

Abertura (NP)   |   Documento: 158983921

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010970-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flávio & Juan

Processo

6025.2026/0010970-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158610068), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE FLAVIO DE ALMEIDA (CPF nº 100.818.488-89), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flávio & Juan PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Avenida Atlântica, 2450.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.144/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158748783

Abertura (NP)   |   Documento: 158983971

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010969-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino

Processo

6025.2026/0010969-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158609928), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAFNY GALDINO (CPF nº xxx.735.848-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny GaldinoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cláudio Santoro, 380Observação: Valor por apresentação:R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158654838 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158726933

Abertura (NP)   |   Documento: 158983487

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010971-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva

Processo

6025.2026/0010971-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158611220), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF nº xxx.063.308-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur SilvaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Cláudio Santoro, 380Observação: Valor por apresentação:R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158648603 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158725972

Abertura (NP)   |   Documento: 158983818

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011009-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha

Processo

6025.2026/0011009-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158640730), do Estudo Técnico Preliminar (158640743), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158640747) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158640748), do parecer da Assessoria Jurídica (158765773), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158766414), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAPHAELA SOARES TUROZI DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.255.349-XX), nome artístico "RAPHA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158640738), por intermédio de GR4 Music Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.544.630/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Avenida Atlântica 2450, às 19:00 horas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (158640748). VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 44.248/2026 (158751288) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158765777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158908955

Principal

Número do Contrato

026/026/EM

Contratado(a)

OFICINA DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.605.031/0001-43

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 026/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0010051-2 PROPOSTA: 72117 OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: OFICINA DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, CNPJ 15.605.031/0001-43 VALOR DO CONTRATO: R$110.000,00 (cento e dez mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04 de junho de 2026. Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158912734

Principal

Número do Contrato

028/026/EM

Contratado(a)

NVD AGÊNCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 028/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0010082-2 PROPOSTA: 72121 OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: NVD AGÊNCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, CNPJ 55.800.795/0001-04 VALOR DO CONTRATO: R$100.000,00 (Cem mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158916187

Principal

Número do Contrato

02854-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.496.652 JEFFERSON COSTA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

65.496.652/0001-04

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02854-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010629-4 PARTES: PMSP/SMC e 65.496.652 JEFFERSON COSTA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.496.652/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeff Venettó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158547547

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158917397

Principal

Número do Contrato

02645-2026-PE

Contratado(a)

INSTITUTO LYRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.814/0001-42

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02645-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0009720-1OBJETO: Performance - CFTK - lords - CFTKCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: INSTITUTO LYRIO LTDA, CNPJ: 48.614.814/0001-42VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Período: prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 20/06/2026, Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158667135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158922057

Principal

Número do Contrato

17/026/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0009653-1 PROPOSTA: 72123 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: CRIATIVE MUSIC LTDA, cnpj 08.648.622/0001-32 VALOR DO CONTRATO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758809

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158924650

Principal

Número do Contrato

02274-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02274-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009086-0 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.690.132/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158885402

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158925712

Principal

Número do Contrato

023/026/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 023/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0010001-6 PROPOSTA: 72116 OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, CNPJ 55.800.795/0001-04 VALOR DO CONTRATO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158762912

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158926057

Principal

Número do Contrato

01720-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniela Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.231.622/0001-42

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01720-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009263-3 PARTES: PMSP/SMC e Daniela Oliveira Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.231.622/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile do Batuca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158874351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158927382

Principal

Número do Contrato

02199-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.597.948 MICHELLE BOMFIM MATOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.597.948/0001-68

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02199-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008887-3 PARTES: PMSP/SMC e 55.597.948 MICHELLE BOMFIM MATOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.597.948/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PEDRO TERTULLIAN IN CONCERT! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158875411

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158928297

Principal

Número do Contrato

02325-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.135.823/0001-18

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02325-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009245-5 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.135.823/0001-18 OBJETO: Artes Cênicas - Dandá Costa canta Caetano para Crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/06/2026 a 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte E um mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158876227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158933969

Principal

Número do Contrato

024/026/EM

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 024/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0009754-6 PROPOSTA: 72122 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, CNPJ 21.298.177/0001-96 VALOR DO CONTRATO: R$170.000,00 (cento e setenta mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158937283

Principal

Número do Contrato

025/026/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001- 32

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 025/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0009938-7 PROPOSTA: 72124 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Bairro de Santana. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: CRIATIVE MUSIC LTDA, CNPJ 08.648.622/0001- 32 VALOR DO CONTRATO: R$478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158939810

Principal

Número do Contrato

18/026/EM

Contratado(a)

MARIA S ESTÚDIO DE MÚSICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.777.285/0001- 02

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 18/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0009678-7 PROPOSTA: 72119 OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: MARIA S ESTÚDIO DE MÚSICA LTDA, CNPJ 51.777.285/0001- 02 VALOR DO CONTRATO: R$80.000,00 (oitenta mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158959045

Principal

Número do Contrato

01253-2026-PE/EM

Contratado(a)

ENOK VIRGOLINO DANTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.480.343/0001-00

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01253-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005514-2 PARTES: PMSP/SMC e ENOK VIRGOLINO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.480.343/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FORRÓ DI CASA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 08/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158842265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158959639

Principal

Número do Contrato

02456-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELIZABETH DANIEL 06469820875

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.074.014/0001-92

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02456-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009492-0 PARTES: PMSP/SMC e ELIZABETH DANIEL 06469820875, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.074.014/0001-92 OBJETO: Contação de histórias - Espia só os causos de Pedro Malasartes na roça. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158840814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158962593

Principal

Número do Contrato

02956-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02956-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011050-0 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158837715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158963151

Principal

Número do Contrato

02220-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.560.929/0001-90

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02220-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009490-3 PARTES: PMSP/SMC e ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.560.929/0001-90 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 25/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158847405

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158965703

Principal

Número do Contrato

02865-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.034.882 Daniel Viana Bispo De Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.034.882/0001-59

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02865-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010609-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.034.882 Daniel Viana Bispo De Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.034.882/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ZUMBICORE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158547284

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158966264

Principal

Número do Contrato

02831-2026-PE/EM

Contratado(a)

TAMARA F FONSECA - ANGEL SHOWS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.467.775/0001-41

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02831-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010506-9 PARTES: PMSP/SMC e TAMARA F FONSECA - ANGEL SHOWS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.467.775/0001-41 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tamara Angel - TAMARA ANGEL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158548421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158966812

Principal

Número do Contrato

02926-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.836.327 MATHEUS CLARINDO ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.836.327/0001-97

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02926-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010934-0 PARTES: PMSP/SMC e 49.836.327 MATHEUS CLARINDO ALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.836.327/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Uriel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158748447

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158967211

Principal

Número do Contrato

02416-2026-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02416-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009240-4 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Mordomia - Melhor do Samba-Rock - 30anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158848568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158968092

Principal

Número do Contrato

02770-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02770-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010235-3 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433647

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158968540

Principal

Número do Contrato

02795-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02795-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010425-9 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Cris Villela - Cris vilela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158546150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158969162

Principal

Número do Contrato

02367-2026-PE/EM

Contratado(a)

A. T. Serrano da Silva Produções Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.780.100/0001-02

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02367-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009177-7 PARTES: PMSP/SMC e A. T. Serrano da Silva Produções Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.780.100/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158849090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158969610

Principal

Número do Contrato

02799-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02799-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010391-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sagax MC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158548149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158970189

Principal

Número do Contrato

02836-2026-PE/EM

Contratado(a)

leandra moreira da costa 35784576801

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.203.103/0001-50

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02836-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010543-3 PARTES: PMSP/SMC e leandra moreira da costa 35784576801, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.203.103/0001-50 OBJETO: Performance - Leandra Gitana - LEANDRA GRITANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158740549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158970681

Principal

Número do Contrato

02920-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.098.345 BRUNA PAIS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.098.345/0001-05

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02920-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010886-6 PARTES: PMSP/SMC e 15.098.345 BRUNA PAIS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.098.345/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bonnie B O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158752183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158971244

Principal

Número do Contrato

01634-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA BEZERRA TAVARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.141.328/0001-01

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01634-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007478-3 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA BEZERRA TAVARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.141.328/0001-01 OBJETO: Performance - Adriana Bezerra Tavares - Fugindo pro canavial, o negro se libertou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158893294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158972150

Principal

Número do Contrato

02026-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUAREZ FERREIRA AMORIM - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02026-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008997-7 PARTES: PMSP/SMC e JUAREZ FERREIRA AMORIM - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.525.730/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Peneira & Sonhador - Cultura Nordestina - Poesia de Repente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158943523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158972656

Principal

Número do Contrato

02393-2026-PE/EM

Contratado(a)

D.T.F.Santiago Produção Artística EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.489.003/0001-90

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02393-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009215-3 PARTES: PMSP/SMC e D.T.F.Santiago Produção Artística EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.489.003/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TEMPERO DO SAN O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158423000

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158973788

Principal

Número do Contrato

01909-2026-PE/EM

Contratado(a)

KG CAVALCANTE ASSESSORIA ARTÍSTICA E PROMOÇÕES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.897.396/0001-14

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01909-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007857-6 PARTES: PMSP/SMC e KG CAVALCANTE ASSESSORIA ARTÍSTICA E PROMOÇÕES ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.897.396/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - "Big Chico - 30 Anos de Blues" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158893394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158974174

Principal

Número do Contrato

02949-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02949-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011035-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Velho Malte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158847053

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158974731

Principal

Número do Contrato

02980-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02980-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011153-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158848192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158976223

Principal

Número do Contrato

02613-2026-PE/EM

Contratado(a)

Balaio D'Arte Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.593.652/0001-91

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02613-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009840-2 PARTES: PMSP/SMC e Balaio D'Arte Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.593.652/0001-91 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Balaio D'arte - Contos, Histórias e Cantoria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158669614

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158976613

Principal

Número do Contrato

02892-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.082.128 LUCAS CARVALHO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.082.128/0001-45

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02892-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010683-9 PARTES: PMSP/SMC e 52.082.128 LUCAS CARVALHO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.082.128/0001-45 OBJETO: Performance - Eddylene Água Suja O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158749032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158976916

Principal

Número do Contrato

02905-2026-PE/EM

Contratado(a)

Diversidade Projetos LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.707.925/0001-38

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02905-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010740-1 PARTES: PMSP/SMC e Diversidade Projetos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.707.925/0001-38 OBJETO: Artes Cênicas - Grupo Tybyra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158700838

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158970512

Principal

Número do Contrato

02646-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS, PRODUCAO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.846.826/0001-01

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02646-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009894-1 PARTES: PMSP/SMC e ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS, PRODUCAO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.846.826/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SET - IAMLOPE$$ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158431685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158971171

Principal

Número do Contrato

02517-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.911.168 AQUILES DE MOURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.911.168/0001-05

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009664-7 PARTES: PMSP/SMC e 27.911.168 AQUILES DE MOURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.911.168/0001-05 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Dela Só 2026 - Picadeiro Aberto - Junho 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158977526

Principal

Número do Contrato

02857-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.012.652/0001-35

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02857-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010539-5 PARTES: PMSP/SMC e 49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.012.652/0001-35 OBJETO: Performace - Dancer Bruno Zacharias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158699987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158977832

Principal

Número do Contrato

02884-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02884-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010717-7 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Artes Cênicas - Judy Rainbow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158752150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158979822

Principal

Número do Contrato

033/026/EM

Contratado(a)

VENDE SHOWS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.843.656/0001-90

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 033/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0010067-9 PROPOSTA: OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: VENDE SHOWS LTDA, CNPJ 40.843.656/0001-90 VALOR DO CONTRATO: R$ 127.000,00 (Cento e vinte sete mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758535

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158980328

Principal

Número do Contrato

029/026/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 029/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0010048-2 PROPOSTA: 72120 OBJETO: Espetáculo Musical - bairro de Santana CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: CRIATIVE MUSIC LTDA, CNPJ 08.648.622/0001-32 VALOR DO CONTRATO: R$542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158758705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158981502

Principal

Número do Contrato

02830-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.115.849/0001-92

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02830-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010568-9 PARTES: PMSP/SMC e PAULO AUGUSTO DOS REIS BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.115.849/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - HELENA BLACK - HELENA BLACK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158557151

Outras (NP)   |   Documento: 158979673

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO (CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL) AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº033/026/EMPelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete Substituto, Senhor Bruno Massoca, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VENDE SHOWS LTDA, com sede na Endereço: RODMARIO COVAS, N. 257 - RUA IBIZA QUADRA13 LOTE 04, Bairro Coqueiro Belém/PA, CEP 66.650-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° CNPJ 40.843.656/0001-90, neste ato representada por seu representante legal Arlon Oliveira de Oliveira, RG: 024.114.912-63 SEGUP/PA e CPF: 024.114.912-63, adiante simplesmente designada CONTRATADA.Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, por meio de seus representantes legais, resolvem celebrar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, em conformidade com as prerrogativas de autotutela da Administração e com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo tem por objeto a retificação de erro material/digitação identificado no texto do Contrato Administrativo nº 033/026/EM, firmado entre as partes em 03/04/2026, sem que isso implique alteração de valores globais, escopo ou condições pactuadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃOFica corrigido o equívoco de digitação constante na Identificação do Proponente do referido contrato, passando a vigorar com a seguinte redação:ONDE SE LÊ: VENDE SHOWS LTDA, Endereço: RODMARIO COVAS, N. 257 - RUA IBIZA QUADRA13 LOTE 04, Bairro Coqueiro Belém/PA, CEP66.650-000. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº024.114.912-63,neste ato representada por seu representante legal : Arlon Oliveira de Oliveira, CPF:024.114.912-63, adiante simplesmente designada CONTRATADALEIA-SE: VENDE SHOWS LTDA, Endereço: RODMARIO COVAS, N. 257 - RUA IBIZA QUADRA13 LOTE 04, Bairro Coqueiro Belém/PA, CEP66.650-000. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº024.114.912-63,neste ato representada por seu representante legal : Arlon Oliveira de Oliveira, CNPJ: 40.843.656/0001-90, adiante simplesmente designada CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato Administrativo original nº033/026/EM, não afetadas por esta retificação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158969869

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158980179

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO (CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL) AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº029/026/EMPelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete Substituto, Senhor Bruno Massoca,, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CRIATIVE MUSIC LTDA, com sede na R JOSE PENNA MEDINA, nº 195,EDIF UNIQUE BUSINESS ANDAR 18 - COBERTURA Bairro: PRAIA DA COSTA Cidade: VILA VELHA - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° CNPJ 08.648.622/0001-32, neste ato representada por seu representante legal Ivanildo Medeiros Nunes, RG: 1231722 SSP/ES e CPF: 079.395.337-54, adiante simplesmente designada CONTRATADA.Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, por meio de seus representantes legais, resolvem celebrar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, em conformidade com as prerrogativas de autotutela da Administração e com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo tem por objeto a retificação de erro material/digitação identificado no texto do Contrato Administrativo nº 029/026/EM, firmado entre as partes em 03/04/2026, sem que isso implique alteração de valores globais, escopo ou condições pactuadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃOFica corrigido o equívoco de digitação constante na Identificação do Proponente do referido contrato, passando a vigorar com a seguinte redação:ONDE SE LÊ: CRIATIVE MUSIC LTDA, com sede na RJOSE PENNA MEDINA, nº 195,EDIF UNIQUE BUSINESS ANDAR 18 - COBERTURA Bairro:PRAIA DA COSTA Cidade: VILA VELHA - ES, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas sob nº N° CNPJ, neste ato representada por seu representante legal IvanildoMedeiros Nunes, RG: 1231722 SSP/ES e CPF: 079.395.337-54, adiante simplesmentedesignada CONTRATADALEIA-SE: CRIATIVE MUSIC LTDA, com sede na RJOSE PENNA MEDINA, nº 195,EDIF UNIQUE BUSINESS ANDAR 18 - COBERTURA Bairro:PRAIA DA COSTA Cidade: VILA VELHA - ES, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas sob nº N° CNPJ 08.648.622/0001-32, neste ato representada por seu representante legal IvanildoMedeiros Nunes, RG: 1231722 SSP/ES e CPF: 079.395.337-54, adiante simplesmentedesignada CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato Administrativo original nºNº029/026/EM, não afetadas por esta retificação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158945600

Data de Publicação

10/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158978310

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2026/0005560-7Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 095/2026-SMS.G. Aquisição de 350 unidades de Equipo para infusão, sistema fechado, estéril microgotas. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 158212907, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 27/05/2026, Negócios nº 2080328, que passa a constar a seguinte redação: i.a) Onde constou: "I.a) No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado RIMACRI COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 04.299.175/0001-00, para a aquisição de 350 unidades de Equipo para infusão, sistema fechado, estéril microgotas, pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 154428705, no valor total R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos ), nos termos do Documento de Formalização de Demanda (154428702)"; i.b) Passa a constar: "I.a) No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado RIMACRI COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 04.299.175/0001-00, para a aquisição de 350 unidades de Equipo para infusão, sistema fechado, estéril microgotas, pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 154428705, no valor total R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda (154428702)"; II. Os demais itens ficam ratificados WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 09/06/2026, às 11:18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158888443

Data de Publicação

10/06/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158895740

Principal

Número do Contrato

033/SVMA/2021

Contratado(a)

TIM S./A. - CNPJ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 056/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 033/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0006642-1MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2.021do Ministério da Economia - PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: TIM S./A. - CNPJ 02.421.421/0001-11.OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso à internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular, smartphone, modem e sim cards, conforme termo de referência sob SEI Nº 045089037.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 06(seis) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 82.649,96 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais, noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10. 18.126.4001.2.171. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9006-0NOTA DE EMPENHO: 46.866/2026DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158895088

Outras (NP)   |   Documento: 158934990

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0003659-9MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 20/2025 - TJAM.OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) licenças do software "Canva Pro" e/ou "Canva Equipes", para atender a demanda da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, conforme Termo de Referência TJAM, sob SEI 152222833.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ARTHUR DAVY FREITAS CARRÉ. - CNPJ Nº 55.625.469/0001-08.VALOR DO CONTRATO: Valor unitário de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), totalizando R$ 1.545,00 (hum mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.126.4002.2818 3.3.90.40.00 00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 51.072/2026VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157895635

Data de Publicação

10/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 158877367

Dados da Licitação

Número

90006/SMPED/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos eletrônicos

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares, destinados a atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Processo

6065.2025/0000733-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2026/0000733-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares, destinados a atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foram emitidas as Notas de Reserva nº 36.646, no valor de R$ 13.888,47 (treze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), e nº 36.650, no valor de R$ 94.472,35 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1500.9001.1 e nº 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1500.9001.1.III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026. IV - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, 08 de junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

158875284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158929787

Dados da Licitação

Número

47/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Consultoria e ações inclusivas Copa 2026

Objeto da licitação

Prestação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria, curadoria, planejamento, execução e acompanhamento de conjunto de ações interativas acessíveis e inclusivas para pessoas com deficiência, com foco na Copa do Mundo de 2026, compreendendo decoração, ativações, rodas de conversa e bate-papos.

Processo

6065.2026/0000325-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000325-6 e, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Turn on The Light Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.877.322/0001-59, para a prestação de serviços técnicos especializados, consistentes em consultoria, curadoria, planejamento, execução e acompanhamento de ações interativas acessíveis e inclusivas para pessoas com deficiência, com foco na Copa do Mundo de 2026, compreendendo decoração, ativações, rodas de conversa e bate-papos, no valor total de R$ 699.999,18 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).II - Para atendimento da despesa, há a Nota de Reserva nº 40.923, no valor de R$ 699.999,18 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.III - O prazo da vigência contratual se inicia com a data de assinatura do Termo de Contrato e se encerrará em 01/08/2026.IV - AUTORIZO, ainda, o pagamento antecipado correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total da contratação, equivalente a R$ 419.999,51 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme condições constantes na Proposta Nº 157276577 e no Termo de Referência Nº 157504010, considerando a necessidade de realização das etapas preparatórias à execução do objeto, incluindo planejamento, mobilização de equipe técnica especializada, produção de materiais, estruturação das ações inclusivas e reserva prévia da participação dos atletas e demais profissionais envolvidos nas atividades contratadas.V - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e na sua ausência será suplente o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 929.721.9.VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VIII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, 09 de junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Arquivo (Número do documento SEI)

158927970

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158853695

Dados da Licitação

Número

68/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de software

Objeto da licitação

Fornecimento de 10 (Dez) licenças do software Canva Enterprise

Processo

6067.2026/0007256-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/06/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 68/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:ITEM 1 - MOVX TECNOLOGIA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 35.486.862/0001-50, para o fornecimento de 10 (Dez) licenças do softwareCanva Enterprise, pelo período de 12 (doze) meses, para a Controladoria Geral do Municípe São Paulo, pelo valor unitário de R$ 814,40 (oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos), e o valor total de R$ 8.144,00 (oito mil cento e quarenta e quatro reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 36.346/2026. III. DESIGNO o servidor Mauricio Alexandre de Souza Junior, RF nº 750.517.5, como fiscal do ajuste e o Genildo Luiz da Silva Junior, RF nº 758.910.7, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhe-se, na sequência, à DEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à DLIC para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

Arquivo (Número do documento SEI)

158674811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158953424

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de purificadores

Objeto da licitação

Contratação de serviços de locação, instalação e manutenção de 5 (cinco) purificadores de água .

Processo

6067.2026/0011786-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos de instrução deste processo administrativo, em especial a Requisição de Serviços (157139996), o comunicado de economicidade (157682329), as manifestações da CAF/DLIC (158696791) e da CAF (158736363), além do parecer da Assessoria Jurídica (158878076), no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025, prorrogada pelo Termo de Aditamento nº 001 (158698329), cuja detentora é a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, para a contratação de serviços de locação, instalação e manutenção de 5 (cinco) purificadores de água (sendo 4 unidades como órgão participante e 1 unidade como acionamento adicional autorizado pelo Despacho SEGES/COBES nº 158516313), no valor unitário mensal de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 199,95 (cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais e o valor anual de R$ 2.399,40 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 40.808/2026 (157691083).II - Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Sérgio Henrique Forini, RF 770.387.2, como fiscal titular, e o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, como fiscal suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para formalização do termo de contrato e demais providências cabíveis, devendo-se providenciar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo legal. A gestão do contrato deverá verificar, previamente à sua assinatura, a ausência de impedimentos vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158878975

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Rescisão (NP)   |   Documento: 158922196

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0000832-6

Número do Contrato

TCL/012/2024/SMDHC/CPPSR

Justificativa da Rescisão

Em razão de avaliação técnica e administrativa para aprimorar a rede de serviços no território, bem como pela disposição de cláusula 7ª contida no Termo de Colaboração nº TCL/012/2024/SMDHC/CPPSR

Tipo da Rescisão

RESCISÃO UNILATERAL

Fundamentação legal

Com fundamento na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

28/03/2024

Data de Fim

28/03/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

08/06/2026

Autoridade Competente da Decisão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Objeto da parceria

Gestão do "Estação Cidadania I

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET

CNPJ do Contratado

03.601.723/0001-34

Anexo I (Número do Documento SEI)

158749494

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158950811

Principal

Número do Contrato

0092022

Contratado(a)

JK Transportes Locações e Serviços Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23045434000103

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 009/2022 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2022/0000137-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: JK Transportes Locações e Serviços Eireli OBJETO: Acréscimo contratual VALOR DO ADITIVO: R$ 151.907,90 (cento e cinquenta e um mil novecentos e sete reais e noventa centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Alexandre Favero - JK Transportes Locações e Serviços Eireli (Procurador) VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses a partir da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158949230

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158953138

Principal

Número do Contrato

0132026

Contratado(a)

Vamoz Comunicação e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44547436000170

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000389-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Vamoz Comunicação e Eventos Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização destinada a apoiar a realização do evento "DragCon Brasil 2026" VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Eduardo Ferreira Franco - Vamoz Comunicação e Eventos Ltda (Diretor) VIGÊNCIA: 03/06/2026 à 06/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158951396

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 158980123

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOIntenção de Registro de Preços nº 010/SMSUB/COGEL/2026 Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo. A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://tinyurl.com/yk3yfy5e. O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://tinyurl.com/IRPGuincho2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158714962

Data de Publicação

10/06/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158874099

Principal

Número do Contrato

0022025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

25/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 024/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 002/SUB-AF/2025 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 22PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2025/0002026-3DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - AGRUPAMENTO: VP - AFTIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste de preços em caráter definitivo do Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2025, na forma da planilha demonstrativa dos valores, encartada às fls. 157259785.NOTA DE EMPENHO: Nº 57.577/2026 - R$ 45.538,92 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos)

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158873579

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158936523

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23465762000169

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/2026 TERMO DE CONTRATO nº 007/SUB-CL/LC/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2025/0000042-5PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/SUB-CL/2025CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOCONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA ME.OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EM GRÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, POR 12 (DOZE) MESES.OBJETO DESTE ADITAMENTO: ADITAMENTO CONTRATUAL.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158936207

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 158953938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90011/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0001514-4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 5758, CEP 02861-190, JARDIM CENTENÁRIO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0001514-4, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90011/SUB-CV/2026 (158940621) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 5758, CEP 02861-190, JARDIM CENTENÁRIO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 534.367,00 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 38.657/2026 (157015219). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 534.367,00 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 38.657/2026 (157015219). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158941460

Data de Publicação

10/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158954836

Dados da Licitação

Número

CE 90016/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0001495-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

29/06/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

29/06/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90016/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0001495-4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 158885490 e no Parecer 158942567, APROVO a minuta de edital 158885458 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90016/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1 do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 43.654/2026 (158484241). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

158943789

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158961087

Dados da Licitação

Número

CE 90017/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000540-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

02/07/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

02/07/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90017/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000540-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 158927878 e no Parecer 158941899, APROVO a minuta de edital 158927689 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90017/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1.. do orçamento vigente, já reservados pela Nota de Reserva 40.601/2026 (157624173). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

158945939

Abertura (NP)   |   Documento: 158955943

Dados da Licitação

Número

CE 90016/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

29/06/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

29/06/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001495-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90016/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 29/06/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ARENA DO AGRESTE - LOCALIZADA NA RUA BALTASAR ABADAL, ALTURA DO Nº 62, CEP 02560-150, VILA SANTISTA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158955148

Abertura (NP)   |   Documento: 158963447

Dados da Licitação

Número

CE 90017/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000540-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

02/07/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

02/07/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000540-8 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 02/07/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA CRUZ DA ESPERANÇA, CEP 02522-040, VILA BARUEL, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158962380

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158949485

Principal

Especificação de Outras

Replanilhamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2025/0001050-3 Assunto: Termo de Contrato nº 022/SUB-EM/2025. Replanilhamento, acréscimo de valor contratual. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura sob SEI 158838642, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea b da Lei Federal nº 14.133/2021, o aditamento ao Termo de Contrato nº 022/SUB-EM/2025, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, objetivando o replanilhamento com acréscimo do valor de R$ 172.797,75 (cento e setenta e dois mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente a aproximadamente 10,49% em relação ao valor originário conforme planilha de ajuste (156755646) alterando o valor total do contrato para R$ 1.819.950,35 (um milhão, oitocentos e dezenove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando as dotações orçamentárias n° 62.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 e 62.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, através das Notas de Reservas 40.589/2026 e 40.590/2026 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158922449

Data de Publicação

10/06/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158967658

Principal

Número do Contrato

20/SUB-FB/2025

Contratado(a)

DPT Engenharia e Arquitetura Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 20/SUB-FB/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2025/0003584-6 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90047/SUB-FB/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA - CONTRATADA: DPT Engenharia e Arquitetura Ltda. - CNPJ. Nº: 34.730.331/0001-07 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO URBANA NA PRAÇA DONA AMÁLIA G. SOLITARI, VILA PEREIRA CERCA - FREGUESIA DO Ó, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. - OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO CONTRATUAL no valor total de R$ 44,23 (quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), passando o valor total contratual de R$ 2.045.639,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais) para R$ 2.045.594,77 (dois milhões, quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), referente ao replanilhamento dos valores ajustados devido a adequação dos quantitativos dos serviços inicialmente necessários à realização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO URBANA NA PRAÇA DONA AMÁLIA G. SOLITARI, VILA PEREIRA CERCA - FREGUESIA DO Ó, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, considerando a solicitação da empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda., SEI! nº. 158350722/158352864, e o de acordo com o PARECER FAVORAVEL do Fiscal do referido contrato - SEI! nº. 158352880.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158940595

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158969305

Principal

Número do Contrato

22/SUB-FB/2025

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ. Nº: 17.861.752/0001-40

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 22/SUB-FB/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2024/0003387-6 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90016/SUB-FB/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA - CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ. Nº: 17.861.752/0001-40 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA GINO MAZONE, ALTURA DO N. 81, MAIS PRECISAMENTE, DE ESQUINA COM A RUA NUNES FERREIRA FILHO - JARDIM MONJOLO - SÃO PAULO - SP - OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO CONTRATUAL no valor total de R$ 253,74 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), passando o valor total contratual de R$ 414.000,90 (quatrocentos e quatorze mil reais e noventa centavos) para R$ 413.747,16 (quatrocentos e treze mil setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), referente ao replanilhamento dos valores ajustados devido a adequação dos quantitativos dos serviços inicialmente necessários à realização da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA GINO MAZONE, ALTURA DO N. 81, MAIS PRECISAMENTE, DE ESQUINA COM A RUA NUNES FERREIRA FILHO - JARDIM MONJOLO - SÃO PAULO - SP, considerando a solicitação da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., SEI! nº. 158612118/158612669, e o de acordo com o PARECER FAVORAVEL do Fiscal do referido contrato - SEI! nº. 158614033.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158938136

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158949612

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000313-5 - Nota de Empenho: 61121/2026 - Empresa: VICTORIOUS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 61.652.237/0001-41 - Valor: R$ 392,50 Trezentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158889365

Data de Publicação

10/06/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158957459

Principal

Número do Contrato

018/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Contrato: 018/SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000995-4. Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2025. Objeto: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. Contratada: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 13.524.344/0001-41. Prazo Contratual: 06 meses. Quantidade: 600 Kg. Valor total do contrato: R$ 2.586,00. Dotação: 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Nota de empenho: 51.192/2026. Data de Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158494466

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158957848

Dados da Licitação

Número

925082-2/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de escritório

Processo

6046.2026/0005681-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-2/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0005681-0 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 387,22 DATA DA SESSÃO: 16/06/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

158956998

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158916079

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2026, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA.

Processo

6047.2026/0000658-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6047.2026/0000658-3INTERESSADO: SUB-PA/CAFASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2026, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 17/SMSUB/COGEL/2026, objetivando a aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros cúbicos de Areia Média Lavada; junto à empresa detentora GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.817.467/0001-67, pelo valor unitário de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), totalizando, assim, R$ 302.500,00 (trezentos e dois mil e quinhentos reais), entrega em 08 parcelas.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato a servidora Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8 e como suplente o servidor Sheila Monteagudo Alves - RF 850.550.1.IV - Publique-se.V - Após, encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF para demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

158583834

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158962766

Dados da Licitação

Número

5/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de material para copa: coador de café, garrafa térmica, toalha de mesa, jogos de copo, leiteira e bule.

Processo

6052.2026/0000454-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 05/2026) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000916-4 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COPA: COADOR DE CAFÉ, GARRAFA TÉRMICA, TOALHA DE MESA, JOGOS DE COPO, LEITEIRA E BULE. Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 15/06/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158943487

Abertura (NP)   |   Documento: 158975599

Dados da Licitação

Número

06/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Informática

Processo

6052.2026/0000445-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 06/2026) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0000445-6 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA. Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 15/06/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158969937

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158925358

Principal

Número do Contrato

19/SUB-SA/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-SA/2025PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0005228-4CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 50.583.954/0001-42OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes em áreas jurisdicionadas à Subprefeitura Santo Amaro.OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão de 01 (uma) equipe/mês, a partir de 01/06/2026.VALOR DA REDUÇÃO: R$ 1.018.012,40 (um milhão, dezoito mil, doze reais e quarenta centavos).VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 11.037.397,60 (onze milhões, trinta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 01/06/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158910467

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158966538

Principal

Número do Contrato

11/SUB-SA/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0001288-8REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 44.721.630/0001-20OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE JARDIM DE CHUVA EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.839.515,16 (UM MILHÃO OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOSDATA DA ASSINATURA: 02/06/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA DATA FIXADA NA ORDEM DE INÍCIOFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158961857

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158955817

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 029/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2025/0000977-5OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demaisdispositivos de DrenagemVALOR: 2.447.601,72PRAZO: 6 MESES

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158934484

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158975385

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Areia Média Lavada

Objeto da licitação

Aquisição de 400 m³ (quatrocentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada

Processo

6055.2026/0001361-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6055.2026/0001361-3 DESPACHOI - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial da Requisição de Material (SEI nº 157648979), da Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2026 (SEI nº 157949669), da autorização de utilização da Ata e da comprovação da existência de recursos orçamentários, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2026, cuja detentora é a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, objetivando a aquisição de 400 m³ (quatrocentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada, no valor total estimado de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta juntada aos autos sob SEI nº 157650852, com entrega parcelada, de acordo com as Ordens de Serviço emitidas pela Administração, conforme consta na Requisição de Material (SEI nº 157648979), onerando as dotações orçamentárias nº 63.10.15.452.4021.2.3413.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e nº 63.10.15.452.4021.2.3393.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com as Notas de Reserva nº 43.511/2026 e nº 43.515/2026, encartadas eletronicamente sob os SEI nº 158407701 e nº 158407805.II - AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, no valor total estimado de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais).III - DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor Abdias Rocha de Araujo, RF nº 655.290.5, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Marcos Antonio da Silva, RF nº 749.477.4.IV - Publique-se.V - À Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

158930120

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158978131

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 029/SUB-SÉ/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2021/0004491-4 - LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/SUB-SÉ/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA -ME - CNPJ: 10.797.219/0001-17 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) MICROCOMPUTADORES DESKTOPS (ESTAÇÃO DE TRABALHO), NOVOS E SEM USO, INCLUINDO, MONITOR, TECLADO, MOUSE, SOFTWARE, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL "ON SITE". - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 216.000,00 - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 114.602,37 (cento e quatorze mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 9.550,20 (nove mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos) - PRAZO: 12 doze) meses, a contar da Ordem de Início - DOTAÇÃO: 49.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 - CONTRATAÇÃO Nº: 19449/2021 - OBJETO DESTE TERMO: Rescisão Contratual Amigável - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158977783

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158984369

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SP-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2025/0023862-7 REGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÉ- CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 23.139.874/0001-20 - VALOR DO CONTRATO: R$ 933.176,76 (novecentos e trinta e três mil cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos - )OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de requalificação da Praça Rotary, localizada entre a Rua General Jardim x Rua Dr. Cesário Mota Júnior x Rua Major Sertório x Rua Dr. Vila Nova - Distrito da Consolação - São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, Projeto Básico - Anexo IX, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Início. - CONTRATAÇÃO: 16324/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 - NOTA DE EMPENHO: 57298/2026 - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158791490

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158858105

Dados da Licitação

Número

CE09/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DAS PEDRAS - JD. DAS PEDRAS - SÃO PAULO-S.P

Processo

6057.2026/0001645-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/06/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/06/2026

Hora da abertura

0900

Data de Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001645-1, torna público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA Nº 09/SUB-CS/2026, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar em 23/06/2026 , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DAS PEDRAS - JD. DAS PEDRAS - SÃO PAULO-S.P, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço . Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.Fica designado para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF 583.451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158853679

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158856894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90138/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002535-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 158856535.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158856535

Data de Publicação

09/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158865708

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90140/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001390-9, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 158865168.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158865168

Data de Publicação

09/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158923300

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.149/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001325-9 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 158921973.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158921973

Data de Publicação

10/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158918620

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90095/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001522-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 158918344.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158918344

Data de Publicação

10/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158859433

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002535-4OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE CONTAMINADO, CAPACIDADE 13 LITROS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158856535, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90138/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 10.000 peças de Coletor de material perfurocortante contaminado - capacidade 13 litros, no valor unitário de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos) e no valor total de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais) à empresa X MED HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 34.506.284/0001-04). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158866898

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90140/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001390-9OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE FORMOL 10% SOLUÇÃO AQUOSA FRASCO 60 ML CONTENDO 30 ML DO PRODUTO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158865168, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90140/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 11.000 frascos de Formol 10% solução aquosa frasco 60 ml contendo 30 ml do produto, no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) e no valor total de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais) à empresa IDR DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 61.590.552/0001-91). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158924368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90095/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001522-7OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ANÁLISES CLÍNICAS (FRASCOS DE HEMOCULTURA AERÓBICOS, ANAERÓBICOS E PEDIÁTRICOS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158918344 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90095/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo o Item 01, no quantitativo de 6.000 Frascos aeróbicos (adulto), no valor unitário de R$ 27,75 (vinte e sete reais e senta e cinco centavos), e no valor total de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), o Item 02, no quantitativo de 6.000 Frascos anaeróbicos (adulto), no valor unitário de R$ 27,75 (vinte e sete reais e senta e cinco centavos), e no valor total de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais) e o Item 03, no quantitativo de 360 Frascos pediátricos, no valor unitário de R$ 27,75 (vinte e sete reais e senta e cinco centavos), e no valor total de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais). Perfazendo o valor total pra o Grupo de R$ 342.990,00 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) à empresa AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 57.202.418/0004-41). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.103/2026 em documento SEI nº 152145178, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690-2; Sibelle D?Elia, RF: 851.848-3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122-4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

10/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 158926518

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90149/2026/ HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001325-9 OBJETO: ** Aquisição de PRODUTOS GERMICIDAS (Hipoclorito de sódio 1% - 1.000 mL) ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158921973, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90149/2026, cujo objeto é aquisição Aquisição de Produtos Germicidas (Hipoclorito de sódio 1% - 1.000 mL). I - Publique-se. II - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista a realização de 02 (duas) aberturas do certame fracassadas por preço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158921973

Data de Publicação

10/06/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158905406

Principal

Número do Contrato

311/2025

Contratado(a)

DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.715.053/0001-40

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0005031-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 311/2025, firmado com a empresa DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.715.053/0001-40, que tem por objeto fornecimento de materiais de opme sistema de reconstrução craniana com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, no valor total global de R$ 170.300,00 (cento e setenta mil e trezentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2859/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128227554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158945458

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 061/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 10 peças de prótese para estapedectomia; com diâmetro de 0,59mm a 0,61mm e comprimento de 5,9mm a 6,1mm;

Processo

6210.2026/0005519-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005519-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 061/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora OTOLOGICA BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ: 22.122.630/0001-71, para o fornecimento de 10 peças de prótese para estapedectomia; com diâmetro de 0,59mm a 0,61mm e comprimento de 5,9mm a 6,1mm, no valor unitário de R$ 2.500,00 e valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2868/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157838189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158944969

Dados da Licitação

Número da Ata

489/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

20.000 unidades de Lanceta 23G para punção digital - uso hospitalar

Processo

6210.2026/0005921-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005921-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 489/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento de 20.000 unidades de Lanceta 23G para punção digital - uso hospitalar, no valor unitário de R$ 0,088 e valor total de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2867/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158364480

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158948332

Dados da Licitação

Número da Ata

521/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

54 kits de eletrodo de succão tipo pera

Processo

6210.2026/0005923-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005923-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 521/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 22.949.063/0001-21, para o fornecimento de 54 kits de eletrodo de succão tipo pera, no valor unitário de R$ 90,00 e valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2869/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158366698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158310394

Dados da Licitação

Número da Ata

167/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.200 rolos de Fita adesiva para autoclave; Dimensões aproximadas: Largura: 19mm; Comprimento: 30m

Processo

6210.2026/0004876-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004876-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 167/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ: 60.717.724/0001-82, para o fornecimento, em caráter excepcional, de 1.200 rolos de Fita adesiva para autoclave; Dimensões aproximadas: Largura: 19mm; Comprimento: 30m, no valor unitário de R$ 4,89 e valor total de R$ 5.868,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2572/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

156833241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158951184

Dados da Licitação

Número da Ata

173/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 480 Kits cirúrgico para urologia

Processo

6210.2026/0005548-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005548-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 173/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 60.344.437/0001-74, para o fornecimento de 480 Kits cirúrgico para urologia, no valor unitário de R$ 70,00 e valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2877/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158950278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158949613

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01- 600 unidades de Sonda uretral, descartavel, esteril, nr. 06 e outros

Processo

6210.2026/0005970-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005970-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 531/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA., CNPJ: 05.150.338/0001-43, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01- 600 unidades de Sonda uretral, descartavel, esteril, nr. 06, no valor unitário de R$ 0,429 e valor total de R$ 257,40; item 02- 700 unidades de Sonda uretral, descartável, estéril, NR. 08, no valor unitário de R$ 0,425 e valor total de R$ 297,50; item 03- 960 unidades de Sonda uretral, descartável, estéril, NR. 10, no valor unitário de R$ 0,415 e valor total de R$ 398,40 e item 04- 705 unidades de Sonda uretral, descartavel, esteril, NR. 14, no valor unitário de R$ 0,465 e valor total de R$ 327,825. Valor total da contratação R$ 1.281,125 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2871/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158440742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158955311

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

10 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise, com comprimento da ponta ao CUFF 28 cm, comprimento do cateter 45 cm e tipo de extensão reta

Processo

6210.2026/0005997-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005997-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 113/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento de 10 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise, com comprimento da ponta ao CUFF 28 cm, comprimento do cateter 45 cm e tipo de extensão reta, no valor unitário de R$ 990,00 e valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2880/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158444130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158957050

Dados da Licitação

Número da Ata

042/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01- 180 unidades de Kit introdutor para cateter com válvula 5 f x 11 cm e outros

Processo

6210.2026/0005969-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005969-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 042/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 37.438.274/0001-77, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01- 180 unidades de Kit introdutor para cateter com válvula 5 f x 11 cm, no valor unitário de R$ 29,00 e valor total de R$ 5.220,00; item 02- 15 unidades de Introdutor percutâneo com diâmetro de 7f x 11cm de comprimento, no valor unitário de R$ 30,00 e valor total de R$ 450,00 e item 04- 140 unidades de Introdutor percutâneo com diâmetro de 6f x 11cm de comprimento, no valor unitário de R$ 40,00 e valor total de R$ 5.600,00. Valor total de R$ 11.270,00 (onze mil, duzentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2881/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158440596

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158954386

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 742/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento, em caráter excepcional, de 864 envelopes de fio cirúrgico polipropileno, colorido, 3-0, não absorvível., monofilamentar, 90 cm, 2 agulhas 1/2circulo, cilindrica, 3,0 cm;

Processo

6210.2026/0005790-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005790-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 742/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.812.429/0001-71, para o fornecimento, em caráter excepcional, de 864 envelopes de fio cirúrgico polipropileno, colorido, 3-0, não absorvível., monofilamentar, 90 cm, 2 agulhas 1/2circulo, cilindrica, 3,0 cm, no valor unitário de R$ 6,51 e valor total de R$ 5.624,64 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2878/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

158197052

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158949334

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 028/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 04 - 1.200 peças de embalagem em polipropileno, sms, para esterilização- tamanho aproximado: 50 x 50 cm gramatura mínima: leve (mínimo de 48g/m2) e Item 05 - 4.800 peças de embalagem em polipropileno, sms, para esterilização- tamanho aproximado: 75 x 75 cm r$ 0,90 gramatura mínima: média (mínimo de 50g/m²);

Processo

6210.2026/0004911-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004911-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 028/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 23.236.167/0001-51, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 04 - 1.200 peças de embalagem em polipropileno, sms, para esterilização- tamanho aproximado: 50 x 50 cm gramatura mínima: leve (mínimo de 48g/m2), no valor unitário de R$ 0,50 e valor total de R$ 600,00 e Item 05 - 4.800 peças de embalagem em polipropileno, sms, para esterilização- tamanho aproximado: 75 x 75 cm r$ 0,90 gramatura mínima: média (mínimo de 50g/m²), no valor unitário de R$ 0,90 e valor total de R$ 4.320,00. Valor total da contratação: R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2870/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156915410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158951971

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 677/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 287 peças de dreno sucção continua com agulha diâmetro 6,4 mm e com reservatório;

Processo

6210.2026/0004754-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004754-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 677/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 287 peças de dreno sucção continua com agulha diâmetro 6,4 mm e com reservatório, no valor unitário de R$ 38,50 e valor total de R$ 11.049,50 (onze mil, quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2873/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156646863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158951304

Dados da Licitação

Número da Ata

670/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

06 unidades de Endo pacote, 25 gramas

Processo

6210.2026/0005942-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005942-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 670/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 18.365.821/0001-97, para o fornecimento de 06 unidades de Endo pacote, 25 gramas, no valor unitário de R$ 15,00 e valor total de R$ 90,00 (noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2874/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158386671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158949704

Dados da Licitação

Número da Ata

848/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

36 envelopes de Fio cirúrgico mineral, prata, 5-0, não absorvivel, 4 fios de 45 cm, agulha ? circulo, triangular, 4,8 cm

Processo

6210.2026/0005795-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005795-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 848/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, CNPJ: 07.415.772/0001-33, para o fornecimento de 36 envelopes de Fio cirúrgico mineral, prata, 5-0, não absorvivel, 4 fios de 45 cm, agulha ? circulo, triangular, 4,8 cm, no valor unitário de R$ 34,00 e valor total de R$ 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2872/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158200666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158953783

Dados da Licitação

Número da Ata

021/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento em caráter excepcional, de 1.000 peças de Curativo estéril hidrocolóide 10cm x 10cm (aproximadamente) com 10% para mais ou para menos)

Processo

6210.2026/0004896-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004896-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 021/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora EXPERT SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA.., CNPJ: 40.993.527/0001-89, para o fornecimento em caráter excepcional, de 1.000 peças de Curativo estéril hidrocolóide 10cm x 10cm (aproximadamente) com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 6,00, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2879/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para providências com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

156883425

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158961005

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 034/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 20 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr mono lúmen e outros...

Processo

6210.2026/0004833-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004833-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 034/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 43.894.609/0007-50, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 20 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr mono lúmen, no valor unitário de R$ 1.050,00 e valor total de R$ 21.000,00; Item 02 - 20 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr duplo lúmen, no valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 22.000,00 e Item 03 - 40 Kits de conjunto para punção vascular teleguiada 21GA, no valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 4.800,00. Valor total da aquisição: R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2882/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156762993

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158952587

Dados da Licitação

Número da Ata

237/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 30.000 unidades de Sapatilha protetora de calçado tipo propé - Tamanho único

Processo

6210.2026/0006155-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006155-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 237/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 41.977.198/0001-45, para o fornecimento de 30.000 unidades de Sapatilha protetora de calçado tipo propé - Tamanho único, no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2876/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158614019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158970497

Dados da Licitação

Número

6210.2025/0010298-5

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de manutenção de Ultrassom da marca GE Healthcare, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 serviço de Manutenção de Ultrassom da marca GE Healthcare, modelo Logic P9 - Série LP9354868, Patrimônio HSPM: 51846;

Processo

6210.2025/0010298-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010298-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0001-40, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, para a contratação de manutenção de Ultrassom da marca GE Healthcare, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 serviço de Manutenção de Ultrassom da marca GE Healthcare, modelo Logic P9 - Série LP9354868, Patrimônio HSPM: 51846, no valor total de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1376/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha - RF 841.486-6, Hissashi Namba - RF 839.185-8 e Lucas Serra Ribeiro - RF 888.220-7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

153059457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158961696

Dados da Licitação

Número da Ata

045/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12 unidades de Cateter balão para angioplastia periférica, tipo balão farmacológico (paclitaxel)

Processo

6210.2026/0004303-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004303-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 045/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.513.946/0001-14, para o fornecimento de 12 unidades de Cateter balão para angioplastia periférica, tipo balão farmacológico (paclitaxel), no valor unitário de R$ 3.399,00 e valor total de R$ 40.788,00 (quarenta mil setecentos e oitenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa:12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2875/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

155046716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158960332

Dados da Licitação

Número da Ata

117/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.800 peças de Filtro Dialisador Capilar Uso Único

Processo

6210.2026/0004815-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004815-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.363.579/0001-25, para o fornecimento de 1.800 peças de Filtro Dialisador Capilar Uso Único, no valor unitário de R$ 48,40 e valor total de R$ 87.120,00 (oitenta e sete mil cento e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2885/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156747342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158957077

Dados da Licitação

Número da Ata

138/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

174.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock

Processo

6210.2026/0005626-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005626-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 138/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento 174.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock, no valor unitário R$ 0,35 e valor total de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2884/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157967749

Outras (NP)   |   Documento: 158965191

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃOPROCESSO Nº 6210.2025/0007805-7I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/06/2026 página 547. Onde se lê: "Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual". Leia-se: "Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3", para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual". II -Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158964151

Data de Publicação

10/06/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158925075

Principal

Número do Contrato

105

Contratado(a)

Piercoffee BR Services & Facilities Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.465.762/0001-69

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0002742-7. Contrato GLC/CLC 105/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 061/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Piercoffee BR Services & Facilities Ltda. CNPJ: 23.465.762/0001-69. Objeto do Contrato: Locação de máquinas de café expresso digitais, novas, com fornecimento de grãos de café, sachê de açúcar, adoçante em pó, copos e mexedores descartáveis para 350 doses/mês por máquina, incluindo instalação e manutenção com assistência técnica, inclusive limpeza interna. Objeto do aditamento: Supressão da locação de 01 (uma) máquina de café expresso, o que representa uma alteração de 21% em relação ao originalmente contratado. O valor total mensal do contrato passará a ser R$ 2.114,55 (dois mil cento e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). Data da assinatura: 13/04/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158679517

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158928526

Principal

Número do Contrato

085

Contratado(a)

AR Locadora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.328.899/0001-27

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0002644-7. Contrato GLC/CLC 085/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 081/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: AR Locadora e Eventos Ltda. CNPJ: 04.328.899/0001-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de treliças modulares de alumínio, incluindo o fornecimento de todo o material necessário, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/05/2026, para viger até 25/11/2026, em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada renuncia o reajuste devido de 05/05/2026, pela variação do IPC-FIPE de maio/25 a abril/26. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 7.041.800,00. Data da assinatura: 21/05/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158688966

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158930854

Principal

Número do Contrato

052

Contratado(a)

Plano B Consultoria em Automação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.082.079/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0001073-9. Contrato GLC/CLC 052/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 072/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Plano B Consultoria em Automação Ltda. CNPJ: 26.082.079/0001-30. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de desenvolvimento de aplicações em VBA e SQL, sob o regime de empreitada por preço unitário, de horas técnicas de empresa especializada em desenvolvimento de aplicações VBA para suporte às aplicações já desenvolvidas em VBA, suporte às componentes já desenvolvidas em transact SQL, suporte à modelagem de dados em SQL server e suporte à migração das aplicações, já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, para a plataforma sge web. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29/05/2026, para viger até 28/05/2027, com reajuste devido de 11/04/2026 para ser aplicado a partir de 29/05/2026, pelo índice IPC/FIPE de abril/25 a março/26, apurado em 3,51% e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 177.495,00. Data da assinatura: 05/05/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158674568

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158931888

Principal

Número do Contrato

078

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0002657-9. Contrato GLC/CLC 078/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 078/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de grades de proteção e isolamento, compreendendo material, transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 24/05/2026. Em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 15/05/2026, pela variação do IPC-FIPE de maio/25 a abril/26. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 7.390.000,00. Data da assinatura: 19/05/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158683393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158978163

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

ESC Fonseccas Segurança Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.408.389/0001-22

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2021/0002831-4. Contrato GLC/CLC 025/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 045/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ESC Fonseccas Segurança Ltda. CNPJ: 05.408.389/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/03/2026, para viger até 15/09/2026, com o reajuste devido em 07/01/2026, para ser aplicado a partir de 16/03/2026, pela variação do IPC-FIPE de janeiro/25 a dezembro/25, apurado em 3,83%. Valor estimado do contrato: R$ 6.972.660,00. Data da assinatura: 13/03/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158951744

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158978413

Principal

Número do Contrato

097

Contratado(a)

MSTUR Transportes e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.998.504/0001-12

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0005879-0. Contrato GLC/CLC 097/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 044/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MSTUR Transportes e Serviços Ltda. CNPJ: 21.998.504/0001-12. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento a equipe do Cerimonial/Spturis, parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 16/03/2026, com reajuste devido de 22/08/2025 para ser aplicado a partir de 16/03/2026, pelo IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 65.668,75. Data da assinatura: 13/03/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158949327

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158978661

Principal

Número do Contrato

106

Contratado(a)

ART'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0006059-0. Contrato GLC/CLC 106/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 048/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ART'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda. CNPJ: 08.623.577/0001-61. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas 8 x 8 metros sem piso, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/03/26 com reajuste devido de 14/08/2025 para ser aplicado a partir de 27/03/2026 pelo IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25, apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 2.092.992,00. Data da assinatura: 25/03/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158956492

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158979377

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

Mobiliare Assentos Corporativos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8. Contrato GLC/CLC 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 049/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mobiliare Assentos Corporativos Ltda. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) anos, contados a partir de 25/03/2026, para viger até 24/03/2029, com o reajuste devido de 15/02/26 para ser aplicado a partir de 25/03/2026, pelo IPC/FIPE de fev/25 a jan/26, apurado em 3,80%, e concede o desconto de vinte por cento 20% (vinte por cento) no primeiro ano, 10% (dez por cento) no segundo ano e 10% (dez por cento) no terceiro ano. Valor estimado mensal: R$ 24.248,42. Data da assinatura: 24/03/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158958477

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158910113

Principal

Número do Contrato

0482022

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0743251700107

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0441/21DESPACHOÀ vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer Jurídico nº 054/26 às fls. 1074/1077 e complemento às fls.1083, justificativa da área às fls. 1.022 e com fundamento no disposto nos artigos 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC e com o o item 2.1 do Contrato 048/22, AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, referente à prestação de serviços de locação de aparelhos de telefonia móvel pessoal, com serviços de manutenção, para: I - Prorrogar o prazo total para a prestação dos serviços objeto do Contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 22/06/2026 a 22/06/2027, acrescendo ao mesmo o valor total de R$ 1.877.100,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e cem reais), podendo ser prorrogado por períodos adicionais observado o limite fixado em lei.II. Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 1.877.100,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e cem reais) o valor total acumulado do contrato passa de R$ 7.054.200,00 (sete milhões, cinquenta e quatro mil e duzentos reais), para R$ 8.931.300,00 (oito milhões, novecentos e trinta e um mil e trezentos reais), para os 60 (sessenta) meses do contrato. III - A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, quando comprovada a perda de aderência da solução contratada às necessidades institucionais, a inviabilidade técnica de sua continuidade ou à existência de alternativa tecnológica que melhor atenda ao interesse público, com fundamento Art. 180, inciso XI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET e no subitem 14.1, inciso VIII do Contrato n° 048/22. A rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, devendo ser assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência.IV- Publique-se. Respondendo interinamento pelaDiretoria Administrativa e Financeira EXPEDIENTE 0441/21 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 014/26 - CONTRATO Nº 048/22, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, referente à prestação de serviços de locação de aparelhos de telefonia móvel pessoal, com serviços de manutenção, para prorrogar o prazo total para a prestação dos serviços objeto do Contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 22/06/2026 a 22/06/2027, acrescendo ao mesmo o valor total de R$ 1.877.100,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e cem reais), podendo ser prorrogado por períodos adicionais observado o limite fixado em lei. Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 1.877.100,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e cem reais) o valor total acumulado do contrato passa de R$ 7.054.200,00 (sete milhões, cinquenta e quatro mil e duzentos reais), para R$ 8.931.300,00 (oito milhões, novecentos e trinta e um mil e trezentos reais), para os 60 (sessenta) meses do contrato. A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente, sem ônus, quando comprovada a perda de aderência da solução contratada às necessidades institucionais, a inviabilidade técnica de sua continuidade ou à existência de alternativa tecnológica que melhor atenda ao interesse público, com fundamento Art. 180, inciso XI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET e no subitem 14.1, inciso VIII do Contrato n° 048/22. A rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, devendo ser assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. Nesta hipótese, não caberá qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, devendo-se respeitar o cumprimento do aviso prévio que deverá ser comunicado pela CET, com 30 (trinta) dias de antecedência. Com fundamento no disposto nos artigos 71 da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC e com o item 2.1 do Contrato 048/22. Formalizado em 03/06/2026 .

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158907806

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 158952071

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 008/2026 - PALC Nº 2026/0202. COMUNICADO Nº 01. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO CONTROLE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DO SERVIÇO ATENDE+, COMPREENDENDO AS INSPEÇÕES DA FROTA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DAS FROTAS DOS TRANSPORTES DIFERENCIADOS, ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO, SEMPRE SOB SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DA SPTRANS A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a seguinte alteração na alínea "g" do item 11.1 do Anexo XVII - Termo de Referência: No item Inspeção Veicular do Articulado 18m, Articulado 23m, eArticulado, Guincho, no tocante ao engenheiro pleno, onde se lê: Horas mensais / profis. 20Total horas mensais 40, leia-se: Horas mensais / profis. 40 Total horas mensais 80. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 09 de junho de 2026. Jomar Santos de Lisboa. Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

158949123

Data de Publicação

10/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158951499

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONVÊNIO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONVENENTES: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; São Paulo Transporte S/A - SPTrans, Concessionária da linha 4 do Metrô de São Paulo S/A - VIAQUATRO; Concessionária das linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S/A - VIAMOBILIDADE 5 e 17; Concessionária das linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A - VIAMOBILIDADE 8 e 9; Tic Trens S.A. - TIC TRENS e Trivia Trens S.A. - TRIVIA TRENS. - Convênio de Cooperação Operacional para Mútuo Apoio em Situações de Emergência - PAESE - Objeto do convênio: Estabelecer formas de cooperação operacional em situações de caráter preventivo, de emergência ou paralisação temporária dos Sistemas de Transporte Urbano da Região Metropolitana de São Paulo; determinar os procedimentos operacionais, as responsabilidades de atuação e as formas de remuneração dos custos decorrentes dessa atividade. - PRAZO: 05 (cinco) anos, contados da data da última assinatura eletrônica - REGISTRO: 2026/0188-01-00

Anexo I (Número do Documento SEI)

158950728

Data de Publicação

10/06/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 158878264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/024645/2024 Interessados: TCMSP / 64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA / LUIZ CLAUDIO CASTREQUIN / 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.005/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO à empresa 64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA, CNPJ nº 64.615.951/0001-58, os itens do Grupo 01 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 25.013,00 (vinte e cinco mil e treze reais); II - ADJUDICAÇÃO à empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, CNPJ nº 38.240.496/0001-43, os itens do Grupo 02 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 112.897,59 (cento e doze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) e os itens do Grupo 03 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 35.449,06 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos); III - ADJUDICAÇÃO à empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ nº 42.399.367/0001-70, os itens do Grupo 04 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 15.601,15 (quinze mil, seiscentos e um reais e quinze centavos); os itens do Grupo 05 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 17.203,66 (dezessete mil, duzentos e três reais e sessenta e seis centavos); os itens do Grupo 07 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 10.028,46 (dez mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos); os itens do Grupo 08 do objeto, pelo valor total do grupo de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); IV - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.005/2026 - Grupos 02 e 10 - Ampla Concorrência; Grupo 03 e 11 - Cota Reservada; Grupos 01, 04,05,06,07,08 e 09 - Exclusivos ME/EPP - (tipo menor preço por grupo), destinado ao registro de preços para aquisição de diversos materiais de construção, elétrica, hidráulica, marcenaria e serralheria, pelo período de 12 meses; III - LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minuta juntada em Anexo ao Edital, de peça 102.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158877283

Data de Publicação

10/06/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 158924274

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005066/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor de R$ 309,30 (trezentos e nove reais e trinta centavos), em complemento a NE 733/2026, tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 309,30 (trezentos e nove reais e trinta centavos) para complemento da aquisição de 3 passagens aéreas nacionais ida e volta à à Curitiba/PR para a participação dos servidores de SCE no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - ENAOP 2026 no período de 8 a 10 de junho do corrente em Curitiba/PR. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 26) e as demais Certidões Fiscais encontram se em situação regular (peça 27), bem como os Dados para Empenho (peça 41).

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158933425

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/007240/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$553,80 (quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (10 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

10/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 158918846

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação originária, nomeação derivada e em reposição aos candidatos que solicitaram figurar no final da lista de classificados, com autorização publicada no D.O.C de 06/03/2026 - PROCESSO SEI 6067.2026/0005701-2.

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000009 000000000006936 PAULO SEIKISHI HIGA

00000010 000000000000185 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000011 000000000005868 GUSTAVO BRITO SAMU

00000012 000000000002936 ANGELA GUTIERREZ MARCOTTI

00000013 000000000001795 EDUARDO FUJIMOTO

00000014 000000000000162 LUIS FERNANDO DA PONTE SOUZA

00000015 000000000002841 SHEILA APARECIDA RODRIGUES SOARES

00000016 000000000000051 RODOLFO GIRADE

00000017 000000000000634 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000004 000000000000866 MARCEL DE CARVALHO BONIFACIO

00000005 000000000001349 EDUARDO FERNANDES PINTO

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000005 000000000005007 DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA MATTOSINHO

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000003 000000000004850 ANDRE THEODORO DE SOUZA CRUZ

00000004 000000000005219 GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO INSC. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000003 000000000004154 KAUE BRESSAN ANTUNES

00000004 000000000004455 JOSE INACIO DE ARAUJO SPECHT

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 10/06/2026, MUNIDOS DE UM CURRÍCULO, das 10h00 às 17:00h, em Rua Libero Badaró, 293, 19º andar - Conjunto A - Divisão de Gestão de Pessoas - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional. Deverão ainda, enviar o currículo no email cgmdgp@prefeitura.sp.gov.br;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

-R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto nº 58.776 /2019 combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 - COMAP, de 11/04/2024.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão incinerados.

CONCURSO PÚBLICO AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Auditor Municipal de Controle Interno.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Auditor Municipal de Controle Interno, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 22/09/2025, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

ÁREA: GERAL

LISTA GERAL

NOME CLASS.

CYNTHIA MONTEIRO DA SILVA ARAUJO 7

ÁREA: GERAL

LISTA NNA

NOME CLASS.

ANDRE SILVA DE FRANCA 3

ÁREA: CORREIÇÃO

LISTA NNA

NOME CLASS.

ICARO ALVES DE SOUZA 1

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL CLASS.

ALEX GUIMARAES KHOURI 1

MAYHUMI LAIS TAKAKI 2

ALLAN TAHIRA DOS SANTOS 4

ALEX BALDESSIN MORI 6

EDMAR BESERRA CORREIA 2 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO CLASS.

ARTHUR BASSO GALLI 2

VICTOR SALES DE MELO (SUB JUDICE) 2 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA CLASS.

PATRICIA SERBAI 1

LEONARDO SUEIRO PINTO VASQUES 2

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL CLASS.

CYNTHIA MONTEIRO DA SILVA ARAUJO 7

ANDRE SILVA DE FRANCA 3 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO CLASS.

ICARO ALVES DE SOUZA 1 (NNA)

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Comunicado   |   Documento: 158920278

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 17.913/23, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação derivada, com autorização de nomeação publicada no D.O.C de 25/02/2026, Processo SEI - n° 6012.2025/0015931-0

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS- REF- QFPM-1

PROC. 6012.2018/0002774-7

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------

00000449 000000046418970 RODRIGO DE PIZZOL MATTOS

00000450 000000044188250 LUANA ROBERTA SARTORI

00000451 000000042993962 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000452 000000046749012 VIVIAN YOSHIE MARTINS MORIZONO

00000453 000000045987670 MARCILIO SANTOS PESSOA

00000454 000000046600566 RIMON NAIM TENN

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA NNA

00000089 000000041794877 LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO

OBS.1) Os candidatos que não realizaram a escolha de vagas no dia 09/06/2026, devem comparecer em Rua São Bento, 405 - Edifício Martinelli - Centro - 23º Andar - Sala 232 - São Paulo - SP, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, para escolha das vagas remanescentes, no período das 09:00 às 18:00 hs.

OBS.2) Os candidatos que já realizaram a escolha de vagas no dia 09/06/2026, devem informar ao Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, se já realizaram todos os exames para prosseguimento dos atos.

OBS.3) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos.

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

OBS.4) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.5) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I CLASS.

JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR 424

LUCAS GOMES DE CARVALHO BUENO 435

PEDRO HENRIQUE PADIAL COSTA 437

BRUNO SANTOS STANOGA WILL 443

JOSE ROBERTO SARDELARI JUNIOR 448

JOAO VICTOR ELPIDIO MARQUES 84 (NNA)

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 158896603

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA 9565965

Despacho deferido   |   Documento: 158960286


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CICERO OLIVEIRA DE ARAUJO 14.486.XX5-0 03/06/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 158980766

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO SME Nº 253, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga, em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, realizada no dia 08/06/2026, de acordo com a Convocação nº 07 de 22 de maio de 2026, publicada no DOC de 25/05/2026.

ANEXO ÚNICO: (158920985)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 158941159

ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2026.

Ao dia 03 do mês de JUNHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 22ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0001704-4.

Dado início a 22ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6021.2026/0035692-2 PGM DYESSICA CECILIA DE JESUS LOPES
6024.2026/0010145-9 SMADS PAULO FONSECA CALIXTO PAULO
6025.2026/0010711-8 SMC LUCAS LIMA PIAI DA SILVA
6025.2026/0010712-6 SMC VINICIUS ROCHA DOS SANTOS MORAIS
6025.2026/0010713-4 SMC RUBENS GARCIA MULLER
6025.2026/0010714-2 SMC RAFAEL VITOR BARBOSA SOUSA
6025.2026/0010715-0 SMC ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE
6025.2026/0010716-9 SMC NARA SANE SILVA
6064.2026/0000676-4 SMDET EDIMAR ARAÚJO MENDES
6074.2026/0003723-0 SMDHC JENYFER DE OLIVEIRA LEITE
6016.2026/0062000-2 SME EDNA MARIA SOUZA MOREIRA
6016.2026/0066971-0 SME ELIANA NISHIMURA DE OLIVEIRA
6016.2026/0067099-9 SME FABIO TADEU LOPES DOS SANTOS
6016.2026/0068354-3 SME MAIRA APARECIDA PIROTI DI FRANCESCANTONIO
6016.2026/0068389-6 SME KAREN LUCY RANGEL GRECO
6018.2026/0054564-8 SMS JULIANA MENDES DE MELO VIDAL
6018.2026/0054637-7 SMS NILZA MARIA PIASSI BERTELLI
6018.2026/0062250-2 SMS BRUNA DE FREITAS CARDOSO SOARES
6012.2026/0009526-7 SMSUB DIEGO WILLIAM ROMERO
6012.2026/0009529-1 SMSUB JOAO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHAES
6012.2026/0009703-0 SMSUB BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS
6012.2026/0009780-4 SMSUB JEFFERSON FERNANDES PEDRO
6012.2026/0009781-2 SMSUB IGOR MARINHO MOLLIGA
6012.2026/0009782-0 SMSUB RAPHAEL SABETTA DOMINGUES GAMEIRO
6012.2026/0009789-8 SMSUB LUCAS AVERSA MARTINS
6012.2026/0009790-1 SMSUB LUCAS TAVARES DE SA GOMES
6012.2026/0009934-3 SMSUB ALVARO JOSE MARTINS CAMARA
6033.2026/0001734-1 SMSUB ANTONIO CARLOS RODRIGUES
6036.2026/0000966-3 SMSUB CLAUDIO DE ALENCAR DURAES
6054.2026/0001450-9 SMSUB DU GOMES
6054.2026/0001455-0 SMSUB MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
6056.2026/0009759-6 SMSUB PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
6059.2026/0004207-0 SMSUB ELISABETE DE ANDRADE
6027.2026/0008514-0 SVMA ANDREIA MARCELINO MOREIRA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6210.2026/0005636-5 HSPM ALEXANDRE ROCHA DIETRICH
5010.2026/0008803-8 SPTRANS MARCELO KATSUMI IMAIZUMI
5010.2026/0009697-9 SPTRANS SERGIO RODRIGUES IVANOV
5010.2026/0009703-7 SPTRANS RICARDO FISCHER DA LUZ
5010.2026/0009707-0 SPTRANS GABRIEL ROCHA MOL RANGEL
5010.2026/0009736-3 SPTRANS ANDSON GONZAGA DA SILVA
5010.2026/0009756-8 SPTRANS RENATO OLIVEIRA ARBEX
5010.2026/0009758-4 SPTRANS RAFAEL BARROS DE CAMARGO
7210.2026/0003346-5 SPTuris RUDYARD PANZARINI PAIVA
7210.2026/0003260-4 SPTuris LUIS HUMBERTO CAPARROZ
7810.2026/0000656-7 SP-URBANISMO NATHALIA SOARES DE OLIVEIRA


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6012.2026/0010635-8 SMSUB MARINA LEITE FAZZINI Favorável. Informação SNJ n°0320/2013


4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0001701-5 SPTRANS THALITA TIENGO HAMANAKA Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 158955579

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-104

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.031.466-0 JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.729-0 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.810-1 ISAY WEINFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.282-0 NILSON ALBERTO CASALLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.913-9 CLAUDIO CHAPCHAP
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.395-2 RAFAEL JUSTAMANTE HANDEL SCHMITZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.524-7 GIOVANNA ALVES RODRIGUES SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.012.948-8 ROSEMEIRY SUBIRES TORRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.187.701-1 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.010.163-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.028.485-1 JOSE CARLOS DOS REIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.037.452-4 ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.679-9 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.421-0 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.738-7 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.683-9 RENATO MATTI MALKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.263-9 VIVIAN DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.545-7 ISAQUE GONCALVES SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.446-4 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.507-0 EDUARDO DIAS LEME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.575-4 LUCAS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.615-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.865-6 JOSE EDUARDO TOLEDO FERRAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.905-9 DZ 101 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.929-6 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.092-8 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.251-3 MATECON INDUSTRIA DE KITS E SISTEMAS HIDRAULICOS L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.183-0 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.277-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.610-7 CFA PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 158084376

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065920-0

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL CNPJ: 44.307.197/0001-81.

Objeto: a aquisição de 2.133 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A) e 3.600 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e do Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C) é de R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 314.056,89 (trezentos e catorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos); dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0; notas de Empenho nº: 59.590/2026 e 59.561/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 04/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Cristiano Andrade de Souza, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 158086013

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 47/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065942-1

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES, CNPJ nº 28.358.894/0001-05.

Objeto: aquisição de 5.491 quilos de Doce de Banana sem Açúcar Orgânico (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar Orgânico (Item B) é R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 352.796,75 (trezentos e cinquenta dois mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos); Dotação Orçamentária: 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº: 59.435/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 09/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Davi Dutra Barcelos, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 158052089

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 28/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0030891-2

Edital de Credenciamento nº 04/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Walkiria de Oliveira Rigolon, CPF nº XXX.077.188-XX

Objeto: a contratação de prestação de serviços da formadora para desenvolver, junto à SME/Coordenadoria de Alimentação Escolar, o Plano de Trabalho pertinente a Linha Programática “Currículo da Cidade”: Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.
O valor total do contrato de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Data da lavratura: 26/05/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra Walkiria de Oliveira Rigolon, formadora.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 158872611

Processo 6016.2026/0059710-8

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0059710-8, em nome de SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS, CPF 216.***.***-09 referente à 04 (quatro) diárias, no período de 12/05/2026 a 15/05/2026 na cidade de Vitória- ES

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 158866315

Processo 6016.2026/0060911-4

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0060911-4, em nome de RICARDO DE SOUZA, CPF 129.***.***-03 referente a 03 (três) diárias, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, na cidade de Joinville/SC.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Comunique-se   |   Documento: 158982072

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RELATIVOS AO MÊS DE ABRIL e MAIO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

6016.2026/0014451-0

Lauda L.O.M.S.P. - e Relatório de compras e serviços, conforme SEI nº Relatório de Compras e Serviços - ABRIL/2026 (158491367) e Relatório de Compras e Serviços - MAIO/2026 (158491219).

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158940563

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 137 DE 09 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

175 - PCD

Leticia Ramos Silva - 491.XXX.XXX-70

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: : 12/06/2026 (sexta-feira) às 08h - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158930650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

CONTRATADOS AOS 14/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Renata Padilha Pereira

9566627/1

CONTRATADOS AOS 20/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Juliana Prates da Silva

9568085/1

CONTRATADOS AOS 27/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Thassia Jimenez de Medeiros Pinto

9569138/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

CONTRATADOS AOS 05/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fabio Sousa Lopes

9564586/1

Juliana Maria Nunes Gomes

9564501/1

Tony Alexandre Santos Rocha

9564489/1

CONTRATADOS AOS 07/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fernanda Antonia Simões Fernandes

8038511/4

Gianluca Acosta Desenzi

9557628/1

CONTRATADOS AOS 08/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Aila Maiara Santos Nascimento

9562613/1

Caue Gustavo Manso

9565124/1

Fernanda Vilma Pinheiro Teixeira

9232222/2

CONTRATADOS AOS 12/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Elias Joao de Carvalho

8817081/2

CONTRATADOS AOS 19/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cristiane de Carvalho Costa

9567810/1

CONTRATADOS AOS 20/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Pedro Henrique Iglesias Lucas

9567992/1

CONTRATADOS AOS 26/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camila Cortellini Ferreira

9569537/1

CONTRATADOS AOS 28/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Maristela Toledo Folsta Bochetti

8046697/6

Mirtes Alves de Lima

9569405/1

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 158824074

Divisão Pedagógica - DIPED / DRE Penha

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0014769-2

Comunicado 05/NPE/2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da Penha, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MAIO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Adriana Inocência Pereira

***698.***-**

11/05/2026 a 30/04/2027

UNICID

Pedagogia

Aline Prado Andrade

***342.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICID

Pedagogia

20/05/2026

Allana Batista da Silva

***705.***-**

20/05/2026 a 11/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

20/05/2026

Amanda Cristina Gomes da Silva

***723.***-**

04/05/2026 a 11/12/2026

IFSP

Geografia

Amanda Lourenço da Silva

***752.***-**

20/05/2026 a 24/01/2027

FMU

Pedagogia

20/05/2026

Ana Amélia Gomes da Silva

***603.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

FAM

Pedagogia

Ana Carolina Cezar da Silva Rocha

***188.***-**

20/05/2026 a 11/12/2026

UNICID

Pedagogia

20/05/2026

Ana Paula Correa Dias

***631.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

Sumaré

Pedagogia

Ana Paula Ferreira da Silva

***813.***-**

05/05/2026 a 04/05/2027

UNICID

Letras

Ana Paula Nascimento Pereira

***466.***-**

01/05/2026 a 12/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

05/05/2026

Brenda Kauana Ferreira Silva

***344.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Bruna Gomes de Freitas

***840.***-**

05/05/2026 a 04/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Bruna Pereira de Lima

***346.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Caroline Dionizio de Souza Silva

***391.***-**

01/05/2026 a 18/12/2026

UNICID

Pedagogia

01/05/2026

Daniela Borges da Silva Cosme

***515.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNINOVE

Pedagogia

Daniela Burghesi de Freitas

***720.***-**

20/05/2026 a 11/12/2026

UNICSUL

Artes

20/05/2026

Daniele Alves dos Santos Oliveira

***324.***-**

20/05/2026 a 11/12 2026

UNINOVE

Pedagogia

20/05/2026

Danielle Cristina da Silva dos Santos

***296.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Pedagogia

Ester Vitoria Fernandes De Oliveira

***899.***-**

11/05/2026 a 10/05/2027

UNINOVE

Pedagogia

Fabiana Eloize Ferreira de Oliveira

***263.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

20/05/2026

Felipe Lima Eça

***573.***-**

20/05/2026 a 30/04/2027

UNIFESP

Ciências

Gabriela Eutran da Silva

***127.***-**

18/05/2026 a 30/04/2027

USP

Pedagogia

Gabriela Sousa Gonçalves

***879.***-**

20/05/2026 a 30/04/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

Geovanna Marques Magalhães

***094.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Pedagogia

Geysa Renara Pereira de Alencar Martins

***699.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

20/05/2026

Giovanna de Lima Barros

***496.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Letras

Giovanna dos Santos Dias

***110.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Gisele Santos Belarmino

***731.***-**

14/05/2026 a 13/05/2027

UNIP

Pedagogia

Giulianno Furtado

***246.***-**

11/05/2026 a 10/05/2027

UNIFESP

Geografia

Heloiza Oliveira Nascimento

***204.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Pedagogia

Ingrid Zullo de Moraes

***616.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNIVESP

Letras

25/05/2026

Jacileia Maria de Lima de Freitas

***209.***-**

05/05/2026 a 01/09/2026

UNICID

Educação Física

05/05/2026

Janete Pereira Rodrigues

***307.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Juliana Jesus Cavalcante

***515.***-**

20/05/2026 a 30/04/2027

UNICSUL

Pedagogia

Larissa Batistelli de Oliveira

***902.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

20/05/2026

Larissa Lisboa Nascimento

***194.***-**

11/05/2026 a 10/05/2027

Estácio

Pedagogia

Larissa Silva Pereira

***961.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Leticia Alves Cancio

***424.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Pedagogia

Marillia Luiz Rodrigues Silva

***835.***-**

04/05/2026 a 11/12/2026

UNESP

Artes

Maristela Rodrigues Conde da Silva

***153.***-**

14/05/2026 a 13/05/2027

UNIP

Letras

Marlene Nascimento Daniel

***670.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICID

Pedagogia

Melina Juliana Santos de Carvalho Bomfim

***899.***-**

11/05/2026 a 11/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

Paula Ariane Montoia Fonseca

***449.***-**

18/05/2026 a 30/04/2027

Anhanguera

Pedagogia

Priscila Roberta Gonçalves

***507.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Raquel da Silva Costa Guedes

***738.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICID

Pedagogia

20/05/2026

Raquel Maria Ferreira

***267.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

FAM

Pedagogia

Roseane Paulino dos Santos

***071.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Ruth Coelho Paz Rufino

***499.***-**

05/05/2026 a 04/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Sheldon Luciano Lopes Fonseca

***466.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNIVESP

Pedagogia

Suelen de Paula Souza Santos

***763.***-**

11/05/2026 a 10/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Thalita Ribeiro Santos

***197.***-**

20/05/2026 a 19/05/2027

UNICID

Pedagogia

20/05/2026

Thayne João Galli

***811.***-**

20/05/2026 a 13/11/2026

UNIASSELVI

Pedagogia

Wanessa Paim dos Santos Gois

***330.***-**

20/05/2026 a 30/04/2027

UNIVESP

Pedagogia

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de MAIO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Encerramento

Adriana Inocência Pereira

***698.***-**

11/05/2026 a 30/04/2027

UNICID

Pedagogia

12/05/2026

Alexsandra Luciana Azevedo Spinosa

***653.***-**

11/08/2025 a10/08/2026

Universidade Federal do Triangulo Mineiro

Pedagogia

31/05/2026

Aline Alves de Moura Santos

***097.***-**

10/06/2025 a 09/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

31/05/2026

Ana Alice da Silva Fernandes

***815.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

UNICSUL

Pedagogia

31/05/2026

Ana Beatriz Akemi Tanabe

***625.***-**

21/08/2025 a 20/08/2026

USP

Pedagogia

10/05/2026

Ana Maria dos Santos Rocha

***334.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

UNIP

Pedagogia

25/05/2026

Anna Carolina Miranda Blondete

***399.***-**

05/08/2024a 04/08/2026

UNICSUL

Pedagogia

31/05/2026

Beatriz Dias Moura

***204.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

11/05/2026

Beatriz Silva Pinto

***804.***-**

01/04/2024 a 12/06/2026

UNICID

Pedagogia

14/05/2026

Camila Alves Rodrigues Lopes

***826.***-**

10/06/2025 a 07/05/2026

UNIVESP

Pedagogia

07/05/2026

Daiane Aparecida Pavão

***333.***-**

15/07/2024 a 14/07/2026

Estacio

Pedagogia

18/05/2026

Diane Taiz Abrileri

***942.***-**

06/05/2024 a 05/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

05/05/2026

Edicléia Almeida de Araújo

***592.***-**

06/05/2024 a 05/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

05/05/2026

Edilaine Sabrina Bandeira

***144.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

Anhanguera

Pedagogia

19/05/2026

Eduardo Sanches da Silva

***061.***-**

07/04/2026 a 06/04/2027

UNICID

Matemática

31/05/2026

Elaine Pereira

***580.***-**

07/04/2026 a 06/04/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

30/05/2026

Eliezer Duarte Claudino Junior

***061.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

IFSP

Geografia

19/05/2026

Fernanda Greice Almeida Belini

***816.***-**

02/05/2024 a 01/05/2026

UNICSUL

Pedagogia

01/05/2026

Francine Nogueira dos Santos

***449.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

Católica Paulista

Pedagogia

19/05/2026

Gabrielly Cristine Delfino Mariano

***912.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Anhanguera

Pedagogia

20/05/2026

Janaina Schneider Tiesi

***711.***-**

17/06/2024 a01/06/2026

UNICSUL

Pedagogia

31/05/2026

Jayne Lemos Siqueira

***463.***-**

20/02/2025 a 12/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

24/05/2026

Jessica Mauescki de Lima

***138.***-**

20/05/2024 a 20/05/2026

Estacio

Pedagogia

20/05/2026

Leandra Ferreira Martins

***444.***-**

15/07/2024 a 14/07/2026

UNINOVE

Pedagogia

18/05/2026

Leila Ivanda de Souza Nassif

***076.***-**

06/05/2024 a30/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

17/05/2026

Letícia de Almeida Costa Silva

***585.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

Conectada-Faconnect

Pedagogia

19/05/2026

Luan Carlos Paiva Conceição

***720.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

UNG

Pedagogia

19/05/2026

Marcelo Navarro Delgadinho

***795.***-**

15/07/2024 a 14/07/2026

Uniasselvi

Artes Visuais

22/05/2026

Maria Claudia Alves da Silva

***006.***-**

10/03/2025 a 09/03/2027

UNICID

Pedagogia

20/05/2026

Maria Eduarda Paz Ferreira

***478.***-**

20/02/2025 a 13/09/2026

Anhembi Morumbi

Pedagogia

04/05/2026

Maria Luiza Cassola Vieira

***908.***-**

12/05/2025 a 11/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

31/05/2026

Mariana Pillon Herrera

***868.***-**

06/05/2024 a 05/05/2026

FMU

Pedagogia

05/05/2026

Marta Maria Medeiros de Souza Lucena

***134.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

UNICSUL

História

31/05/2026

Mazukielle de Jesus Inacio

***632.***-**

04/09/2024 a 03/09/2026

UNICID

História

05/05/2026

Natalia Ayumi Nakamura

***724.***-**

14/03/2025 a 08/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

08/05/2026

Natividade de Moura

***282.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UniFatecie

Pedagogia

30/05/2026

Paloma Alves de Moura

***394.***-**

12/08/2024 a 31/07/2026

UNINOVE

Pedagogia

10/05/2026

Pamela Barbosa de Azevedo

***149.***-**

11/08/2025 a 30/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/05/2026

Peterson Henrique Correia de Lima

***144.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

Anhanguera

Pedagogia

19/05/2026

Raiuza Coutinho Dias

***966.***-**

13/05/2024 a 12/05/2026

UNICID

Pedagogia

12/05/2026

Raquel Maria Ferreira

***267.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

FAM

Pedagogia

15/05/2026

Roberta Alves de Souza

***624.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Letras - Português

04/05/2026

Sabrina Paixão da Costa

***387.***-**

06/05/2024 a 05/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

05/05/2026

Sammerson Gomes de Jesus

***151.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

UNICSUL

Pedagogia

31/05/2026

Sandro Magossi

***721.***-**

15/07/2024 a 29/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

29/05/2026

Tamar Tânia da Silva

***502.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

ESP

Pedagogia

07/05/2026

Tamiris Cristina Silva Morais

***930.***-**

02/12/2024 a 12/06/2026

UNICSUL

Pedagogia

31/05/2026

Thais Bezerra do Nascimento

***338.***-**

20/05/2025 a 19/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

19/05/2026

Thallya da Conceição Carvalho

***256.***-**

10/02/2025 a 30/11/2026

UNICSUL

Matemática

27/05/2026

Thamires da Paixão Custodio

***477.***-**

10/03/2025 a 09/03/2027

UNINOVE

Pedagogia

30/05/2026

Thauana Cristina Cardin Neris da Costa

***016.***-**

01/08/2024 a 31/07/2026

Anhanguera

Pedagogia

04/05/2026

Thaynar Nascimento da Silva

***263.***-**

03/02/2025 a 12/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

14/05/2026

Vanuzia Cardoso Lima

***370.***-**

20/05/2024 a 19/05/2026

Braz Cubas

Pedagogia

19/05/2026

Vitoria da Paixão

***370.***-**

12/08/2024 a 12/06/2026

Italo Brasileiro

Pedagogia

12/05/2026

Vitória Evangelista Constantino Firme

***485.***-**

07/10/2024 a 29/05/2026

UNINOVE

Pedagogia

29/05/2026

Viviane dos Santos

***445.***-**

07/04/2026 a 06/04/2027

Cidade Verde

Letras

28/05/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 158913574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2024/0086127-8

COMUNICADO Nº 70 de 9 de junho de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Doc de 08/11/2024, às páginas 333 a 341, que trata da abertura de inscrições para credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; e o Decreto do Município de São Paulo nº 62.100/2022 com as normas legais municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça e as cláusulas e condições do referido edital; COMUNICA:

I - A ATA elaborada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 121, de 10/04/2026 (SEI 154515661), após análise das inscrições dos candidatos, bem como dos documentos entregues, via e-mail, inicialmente, para comprovação de habilitação para função e escolaridade exigida, conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, às páginas 333 a 341, pelos candidatos que pretendem atuar no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos, no período de férias e recesso escolar e em demais ações da SME, tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada do Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs) e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do referido Edital, torna pública a listagem dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS (SEI 158923282);

II - Os candidatos considerados NÃO APTOS pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 121, de 10/04/2026, poderão interpor recurso, conforme item 8.4 do Edital de Credenciamento 03/2024, pelo período de 02 (dois) dias úteis a partir desta publicação. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da DICEU da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá: smedrepiritubadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, cujo assunto deverá ser identificado com o nome do candidato, categoria em que se inscreveu e a palavra "RECURSO";

III - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158865767

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/06/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7212348

NEREUZA MARIA NOGUEIRA

756849

7215827

ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA

732539

7536551

REGIANE CRISTINA FASSI ALVES

734650

7926758

ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS

732531

7946414

DANIEL CLEMENTINO

754261

7968418

SIMONE DE LIMA NOGUEIRA JANCOVIC

753978

8016461

ALEX SANDRO PIRES DE LIMA

735289

8085145

SANDRA FELIX DOS SANTOS

733810

8406154

JEFFERSON FERREIRA LIMA

753735

8841179

CARLA CRISTINA PARIZOTTO LOPES

750324

8858799

MARIA HELENA DA SILVA

754275

8862303

ANA PAULA VALADARES FERREIRA DE OLIVEIRA

756755

9289623

IRANEIDE LEITE DA SILVA

753610

9564811

GUILHERME MOISES SANTANA DE ANIZ DE CASTRO

754678

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

8470855

LUCIANA HONORIO SANTANA

754609

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Notificação   |   Documento: 158929533

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

CAROLINE CRISTIANO DOS SANTOS, XXX.518.428-XX, 496037.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Notificação   |   Documento: 158892618

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

Advogado, CPF, OAB/SP:


Joel Rodrigues Silva, XXX.175.758-XX, 203.672.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157957578

PROCESSO Nº: 6018.2025/0049127-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 688/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML, firmada com a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157951518

PROCESSO Nº: 6018.2025/0007548-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

501/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,5, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55;

502/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e

503/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 e 07 - CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158197737

Processo nº: 6018.2025/0045098-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90500/2025/SMS.G, firmado com a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ 19.570.720/0007-06, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 02 - LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - Embalagem/Apresentação: PRIMÁRIA: FR C/ 50ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 01 FR - REG. 1.1343..0175.002-1 - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: FR C/ 50ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10 FR - REG. 1.1343..0175.001-3 .

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 158662399

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102431-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90976/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - PHMB GEL

ITEM 02 - PHMB SOLUCAO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.06.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 158662669

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052092-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90741/2025

OBJETO: ITEM 01 - AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 16.06.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 158955031

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0043078-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90379/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 6 FR X 51 CM

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 157990488

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038483-0

Pregão 90371/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLESTIRAMINA 4G PÓ; DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

380/2026/SMS.G - sei n° 157989539 / sei nº 157989702

381/2026/SMS.G - sei n° 157989975 / sei nº 157990436

Comunicado   |   Documento: 157992801

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0001225-9

Pregão 90066/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS; SACO, PARA AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

386/2026/SMS.G - sei n° 157992195 / sei nº 157992387

387/2026/SMS.G - sei n° 157992600 / sei nº 157992735

Comunicado   |   Documento: 158060738

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011493-0

Pregão 90188/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

364/2026/SMS.G - sei n° 158060469 / sei nº 158060662

Comunicado   |   Documento: 157735213

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0005716-3

Pregão 90322/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

375/2026/SMS.G - sei n° 157735124 / sei nº 157735186

Comunicado   |   Documento: 158859852

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038521-7

Pregão 90370/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

422/2026/SMS.G - sei n° 158859632 / sei nº 158859774

Comunicado   |   Documento: 158862086

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0107791-1

Pregão 90162/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS 100 LITROS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

424/2026/SMS.G - sei n° 158861759 / sei nº 158862030

Comunicado   |   Documento: 158863899

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0041067-0

Pregão 90363/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

433/2026/SMS.G - sei n° 158863699 / sei nº 158863828

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158949561

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 (158949385) - CV Nº 003/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de abril de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/empenho.

VALOR MENSAL: R$ 7.732.958,82 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e ointenta e dois centavos).

VALOR TOTAL: R$ 7.732.958,82 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e ointenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte 00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158126036

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90367/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029100-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 615/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 615/25-SMS.G, pelo período de 03/07/2026 a 03/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 925.438,32 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 03/07/2025 a 03/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158142422

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90544/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013673-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 665/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NANA CARE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 03.685.486/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 665/25-SMS.G, pelo período de 11/07/2026 a 11/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.800.300,00 (sete milhões, oitocentos mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA: 11/07/2025 a 11/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158226668

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052880-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 600/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0004-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 600/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.962,00 (duzentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158217181

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052880-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 598/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.067.853/0001-25

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 598/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 135.016,80 (cento e trinta e cinco mil dezesseis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158217804

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90545/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052880-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 599/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BLAU FARMACÊUTICA S.A, - CNPJ nº 58.430.828/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 599/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 993.600,00 (novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158229429

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90239/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119118-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 612/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 612/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 60.598.217,04 (sessenta milhões, quinhentos e noventa e oito mil duzentos e dezessete reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158229792

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90239/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119118-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 613/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 06.972.729/0001-06,

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 613/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.113.932,00 (oito milhões, cento e treze mil novecentos e trinta e dois reais)

VIGÊNCIA: 02/07/2025 A 02/07/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158231370

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90499/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038234-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 616/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 616/25-SMS.G, pelo período de 03/07/2026 a 03/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 152.950,56 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 03/07/2025 a 03/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158232027

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90503/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046356-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 618/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - CNPJ nº 6.743.543/0001-39

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 618/25-SMS.G, pelo período de 04/07/2026 a 04/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 506, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 403.183,44 (quatrocentos e três mil cento e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 04/07/2025 a 04/07/2027 (24 MESES)

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 158833465

Termo Aditivo nº 01/2026 que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0008454-3

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 - AO TERMO DE CONVÊNIO 01/2026 SMS.G

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO LIBERDADE E VIDA

CNPJ: 64.187.545/0001-31

OBJETO DO CONVÊNIO: Efetivação das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids, previsto na Portaria MS/GM nº 3276/2013 e CIB nº 96/2017, com o prazo de 12 (doze) meses, a partir de 23/03/2026.

Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0

Valor de R$302.400,00 - fonte de recurso estadual

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 158895397

SMS-1

Setor de Publicação

Retificação da Publicação de 09/06/2026

PROCESSO Nº 6018.2025/0084448-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO MÉDICO PAULISTA

CNPJ: 51.749.765/0001-60

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO TERMO ADITIVO 02/2026 AO CONTRATO Nº 12/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

1- Incluir na FPO os procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI e outros ajustes nos procedimentos;

2- Incluir a realização de procedimentos cirúrgicos por meio de Autorização de Internações Hospitalares - AIH;

3- Aumentar a quantidade do Tratamento Medicamentoso da Retina

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 3.000.600,81 (três milhões e seiscentos reais e oitenta e um centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 36.007.209,72 (trinta e seis milhões sete mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026

Extrato   |   Documento: 158944345

À SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0127651-7

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026 (158943988) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 7318/2025 de 27 de junho de 2025, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

VALOR TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1869.1

Extrato   |   Documento: 158946336

À SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0133821-0

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026 (158946104) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1769.1

Extrato   |   Documento: 158947800

À SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0133832-6

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 (158947588) - CV 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 7360/2025 de 30 de junho de 2025, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a endtidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1819.1

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 158939259

São Paulo, 09 de junho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0122591 - 2

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0122591 - 2 - Empenho 60.877/ 2026 - MARCOS E BERTA LTDA - R$ 1.052,28

6018.2025/0122591 - 2 - Empenho 60.884/ 2026 - ANSAH COMERCIO LTDA - R$ 300,00

6018.2025/0122591 - 2 - Empenho 60.887/ 2026 - 27964470 JESSICA DOS SANTOS SOUZA ARAUJO - R$ 199,56

6018.2025/0122591 - 2 - Empenho 60.889/ 2026 - 38479583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - R$ 84,00

Comunicado   |   Documento: 158940312

São Paulo, 09 de junho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0086249 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0086249 - 8 - Empenho 60.914/ 2026 - CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMERCIO EXP. IMPORTAÇÃO LTDA - R$ 7.900,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Comunique-se   |   Documento: 158424795

São Paulo, 09 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


CHAMAMENTO: A Vigilância Sanitária da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Freguesia/Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o responsável do estabelecimento MERCADO E ROTISSERIA CONQUISTA LTDA, CNPJ 21.586.498/0001-96, a comparecer nesta Unidade, situada na Rua Chico de Paula, nº 238, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste chamamento, para tomar ciência, assinar e retirar documentos referentes ao processo administrativo em trâmite.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158940446

São Paulo, 09 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série H Nº 53011/ Interdição Total de Estabelecimento/ 07-05-2026

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série H Nº 56458/ Interdição de Produto/ 28-05-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série F Nº 017428 / 07-05-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série F nº 36889/ 28-05-2026

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série F nº 36890/ 28-06-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série F Nº 010439/ 08-06-2026

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância em Saúde Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158861518

6030.2026/0001109-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

COMUNIQUE-SE: A Unidade de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva - CRS Sudeste/SMS, notifica os responsáveis pelo terreno em abandono, abaixo relacionados, a comparecer ao local situado na Rua Rego Barros nº 886 (Condomínio Residencial Passione IV SPE Ltda) no dia 13/07/2026 às 9h30 para franquear acesso às autoridades sanitárias para realizar inspeção sanitária ambiental para averiguação de denúncia ou entrar em contato nesta UVIS, antes da data marcada, na Av. Salim Farah Maluf, 4236 para novo agendamento.

ESTABELECIMENTO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PASSIONE IV SPE LTDA - CNPJ33.496.957/0001-20
NOTIFICADOS: MARCELO RIFORMATO - CPF: 256.890.758-41 - RESPONSÁVEL LEGAL

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 158928438

São Paulo, 09 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0063719-4 / ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS / RUA: MOREIRA E COSTA nº 531- RUA: VICENTE COSTA nº 54- SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / H - 56407 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 22/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0063719-4 / ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS / RUA: MOREIRA E COSTA nº 531- RUA: VICENTE COSTA nº 54- SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / F - 009572 / 22/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0063719-4 / ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS / RUA: MOREIRA E COSTA nº 531- RUA: VICENTE COSTA nº 54- SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / F - 010651 / 29/05/26.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158128892

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90615/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0042328-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 643/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 643/25-SMS.G, pelo período de 08/07/2026 a 08/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/20/2026 pág. 508, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.569,86 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 08/07/2025 a 08/07/2027 (24 MESES)

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 158710533

Processo nº Processo nº 6018.2024/0039366-6 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026/SMS-1/CONTRATOS ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 07.432.517/0001-07. Vigência: 08/05/2026 a 08/05/2027. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, para atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 601/2023/SMS. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta, item 4.4 do contrato. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 492.450,00 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).

Extrato   |   Documento: 158159988

Processo nº 6018.2025/0146457-7 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/Contratos. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., CNPJ: 56.838.949/0001-10. Objeto: Contratação semi integrada de empresa com vistas à reforma e ampliação da AMA UBS Jardim Brasil (lote 04), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do Termo: Rescisão administrativa do Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/CONTRATOS. Fundamento Legal: artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Extrato   |   Documento: 158167152

Processo nº 6018.2025/0146456-9 - Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 111/2025/SMA-1/Contratos. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 05.577.367/0001-96. Objeto: Contratação semi integrada de empresa ou consórcio especializado com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Jardim Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2025/SMS.G. Objeto do termo: Rescisão administrativa do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS. Fundamento Legal: artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Extrato   |   Documento: 158904785

Extrato - Processo nº 6018.2025/0013181-7 - Termo de contrato nº 71/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: PATRICIA MARIA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 276.676.728-22. Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto: realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 30/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor total: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais). Nota de empenho: nº 58648/2026 no valor de R$ 14.310,00 nº 58652/2026 no valor de R$ 2.862,00. Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.47.00. 00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 157834197

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026

PROCESSO: 6020.2026/0006526-4

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, comunica aos interessados, a reabertura do Pregão Eletrônico n° 90003/SMT/2026 no dia 26/05/2026, às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), com retorno à fase de habilitação, conforme decisão 157833676.

Eduardo Gracio Relva Dias
Pregoeiro
Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 158059654

TERMO DE DOAÇÃO

6024.2026/0009577-7.Ao 25 dia do mês de maio do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/Sapopemba, sito Av. Sapopemba, nº 9590, São Paulo, CEP: 03989-000, representada pela Srª Maria Jose de Lima Coutinho, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/ CENTRO DIA PARA IDOSOS/CDI - UNIÃO DA JUTA I, representada pelo Sr. Cicero Venancio da Silva, sito á rua Augustin Luberti, nº 1053, Fazenda da Juta, CEP nº 03977- 409, CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

000.071.586

Cadeira de Rodas Manual Dobravelm em aço,com encosto reclinável, Rebativel mod. D400- Dellamed

01

R$ 899,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus - R.F: 512.571.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 158978664

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026.0006551-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS - CACP. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 09 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus - SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pela Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CELULAR MOTOROLA EDGE 60 5G 12/512 Valor R$ 1.975,20

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO RETIFICADO AO PUBLICADO EM 10/FEVEREIRO/2026 - 621- São Paulo, 71(37)

Aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. MARIA JOSÉ DO PRADO SILVA doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC INSTITUTO PILAR, representada pelo Sra. PATRICIA BEZERRA GOMES DE LIMA ROSA DOS SANTOS, situada RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 304 - SANTA CECILIA, CEP 01230-001, CNPJ 05.875.060/0001-71 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

Computador completo (MIC INTEL CORE I5 + MOUSE + TECLADO + MONITOR LED)

R$ 990,14

R$ 990,14

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO RETIFICADO AO PUBLICADO EM 10/FEVEREIRO/2026 - 620- São Paulo, 71(37)

Aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pelo Sra. MARIA JOSÉ DO PRADO SILVA doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC INSTITUTO PILAR, representada pelo Sr. PATRICIA BEZERRA GOMES DE LIMA ROSA DOS SANTOS, situada RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 304 - SANTA CECILIA, CEP 01230-001, CNPJ 05.875.060/0001-71 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

02

Computadores Completos (GABINETE CORE I7 16GB SSD 480GB, MONITOR LED 20, MOUSE E TECLADO COMUM UBS, CAIXA DE SOM)

R$ 1.899,00

R$ 3.798,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0010435-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: CAE FAMÍLIA - ENCOSTA NORTE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Oito Dias do mês de junho do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO - RF. nº 798.516.9, Vínculo 1, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: CAE FAMÍLIA - ENCOSTA NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 179, Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ARMÁRIO DE COZINHA COMPACTA 6 PORTAS 1 GAVETA STYLE - FREIJO / SUPREMO / CP - RIPADO FREIJO

NF 001423 / SÉRIE 1

R$454,94

R$ 454,94

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. nº 798.516.9/1 R.G.: nº 17.747.XXX-1

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0009520-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: ILPI Nossa Senhora Consolata

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

EDITAL: 018/SMADS/2022

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 18/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.612-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: fevereiro/2025 a janeiro/2026 - 4ª Anualidade

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por profissional de nível médio e analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana dos Reis Limas - RF 927.213-5

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 158924875

SEI: 6024.2026/0007276-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - NDS

EDITAL nº: 076/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de moradia transitória em unidades modulares - Vila Reencontro

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD OSC CNPJ
1 Assistência Social Lar Ditoso 59.947.465/0001-05
2 Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho 20.428.360/0001-04

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

Data: 11/06/2026

Horário: 11h00

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e os Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF nº 956.499-3

Provimendo: Comissionado

Titular da Comissão de Seleção

Edilene Damasceno e Souza - RF nº 925.738-1

Provimento: Efetivo

Titular da Comissão de Seleção

Leandro Lopes Meneses - RF nº 942.717-7

Provimendo: Comissionado

Suplente da Comissão de Seleção

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF nº 927.216-0

Provimento: Efetivo

Comunicado   |   Documento: 158928045

SEI: 6024.2026/0007411-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - NDS

EDITAL nº: 077/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de moradia transitória em unidades modulares - Vila Reencontro São Mateus I

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD OSC CNPJ
1 Associação Beneficente Irmã Idelfranca 02.537.887/0001-87
2 Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL 05.000.703/0001-33
3 Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho 20.428.360/0001-04
4 Instituto Social Dalva Rangel 16.651.882/0001-95

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

Data: 11/06/2026

Horário: 15h00

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e os Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF nº 956.499-3

Provimento: Comissionado

Titular da Comissão de Seleção

Edilene Damasceno e Souza - RF nº 925.738-1

Provimento: Efetivo

Titular da Comissão de Seleção

Leandro Lopes Meneses - RF nº 942.717-7

Provimento: Comissionado

Suplente da Comissão de Seleção

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF nº 927.216-0

Provimento: Efetivo

Notificação   |   Documento: 158978352

6024.2021/0000724-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ENY VIEIRA MACHADO

NOME FANTASIA: SASF PARQUE DO CARMO - BEATOS LUIS BIRAGHI

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007283-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Silvana Pires de Lima

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 536.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, que os entregou tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas e conjunto com NGA, onde concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Para o pagamento das tarifas bancárias e insalubridades ficaram saldos remanescentes para a 8ª semestralidade no valor de R$ 321,71 e 781,20.

Em relação à nota fiscal emitida por Filho do Rei Variedades Ltda, não foram apresentados esclarecimentos ou documentos suficientes para justificar parte das despesas realizadas, desta forma, os gastos foram aceitos apenas parcialmente, sendo indicada a glosa no valor de R$ 1.599,20 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referentes à aquisição dos seguintes itens:

- 02 pianos eletrônicos, no valor total de R$ 580,00;

- 20 mantas infantis, no valor de R$ 700,00;

- 08 mantas de casal, no valor de R$ 319,20.

Tendo em vista o encerramento do serviço em 29/06/2026, solicitamos o pagamento através de DAMSP no valor total de R$ 1.599,20.

A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, oferecendo às famílias atendimento individuais, visitas domiciliares, abordagens domiciliares e oficinas com base no interesse das famílias. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2021/0000724-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ENY VIEIRA MACHADO

NOME FANTASIA: SASF PARQUE DO CARMO - BEATOS LUIS BIRAGHI

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007283-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Silvana Pires de Lima

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 536.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, que os entregou tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas e conjunto com NGA, onde concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Para o pagamento das tarifas bancárias e insalubridades ficaram saldos remanescentes para a 8ª semestralidade no valor de R$ 321,71 e 781,20.

Em relação à nota fiscal emitida por Filho do Rei Variedades Ltda, não foram apresentados esclarecimentos ou documentos suficientes para justificar parte das despesas realizadas, desta forma, os gastos foram aceitos apenas parcialmente, sendo indicada a glosa no valor de R$ 1.599,20 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referentes à aquisição dos seguintes itens:

- 02 pianos eletrônicos, no valor total de R$ 580,00;

- 20 mantas infantis, no valor de R$ 700,00;

- 08 mantas de casal, no valor de R$ 319,20.

Tendo em vista o encerramento do serviço em 29/06/2026, solicitamos o pagamento através de DAMSP no valor total de R$ 1.599,20.

A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral proposto, oferecendo às famílias atendimento individuais, visitas domiciliares, abordagens domiciliares e oficinas com base no interesse das famílias. A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158146752

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 , AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de propostas e lances, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, para de Obra Comum de Manutenção e Requalificação do terreno do Memorial dos Aflitos - “Canteiro Aberto”,e APROVO a minuta do Edital de Concorrência Eletrônica nº 90002 /SMC-G/2026 ( 158218270), e designo os seguintes servidores para comissão de contratação conforme Portaria n.o 106/SMC-G/2025:

José Carlos Alessandro de Castro

RF: 775.326.8

Presidente

Fabio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Comissão de Contratação

Antenor Carolino Oliveira

RF: 691.158.7

Comissão de Contratação

Claudio Roberto da Silva

RF: 826.379.5

Comissão de Contratação

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158582519

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 156803220, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 96/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Renata Souza Maciel, inscrita no CNPJ n° 24.369.288/0001-34, referente à realização do projeto “Lunagrav”.

II - PUBLIQUE-SE

Comunicado   |   Documento: 158884469

Assunto: COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, comunica a ratificação dos atos praticados pela Comissão de Seleção, especialmente das avaliações de mérito e pontuações atribuídas aos projetos, bem como a retificação parcial do resultado da análise documental dos projetos indicados como pré-selecionados e suplentes na 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro, anteriormente publicado nos termos do item 9.9 do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA.

Após reanálise técnica da documentação apresentada na fase de inscrição, com fundamento nos itens 6.7, 6.12.2, alínea “b”, e 6.4.1 do referido edital, bem como nas disposições relativas à validade de documentos e assinaturas previstas na Lei Federal nº 14.063/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º, inciso II, e 17, foram identificadas irregularidades formais e documentais que impedem a validação da autenticidade, integridade, regularidade ou adequação dos documentos apresentados no ato de inscrição.

A reanálise observou os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da transparência administrativa, considerando que a etapa documental constitui requisito obrigatório de inscrição previsto no edital e aplicável indistintamente a todas as proponentes.

Ressalta-se que as irregularidades identificadas dizem respeito a elementos essenciais da documentação exigida para a formalização da candidatura, incluindo, entre outros aspectos, ausência de assinaturas obrigatórias, não apresentação de documentos exigidos, inconsistências formais, incompatibilidades documentais ou impossibilidade de validação da autenticidade de documentos ou assinaturas constantes da documentação apresentada, o que compromete a lisura, a legitimidade das declarações e participação no certame.

Embora a legislação dispense determinadas formalidades, como o reconhecimento de firma, permanece indispensável a existência de assinatura autêntica que permita a verificação de autoria e concordância do signatário, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726/2018.

Nesses casos, a Administração Pública não pode admitir complementação documental posterior ou regularização mediante diligência, uma vez que tal medida configuraria alteração substancial dos requisitos de inscrição, em prejuízo da isonomia entre as concorrentes e da segurança jurídica do certame. Isso porque as inconsistências identificadas afetam elementos essenciais da documentação exigida, relacionados à comprovação de autoria, anuência e regularidade documental, cuja validade deve estar demonstrada no momento da inscrição.

Diante disso:

I - Permanecem ratificados os atos praticados pela Comissão de Seleção, especialmente as avaliações de mérito e as pontuações atribuídas aos projetos, sem alteração dos resultados da análise artística e técnica realizada nos termos do edital;

II - Fica retificado o resultado da análise documental anteriormente publicado, nos termos deste comunicado, mantendo-se a condição de pré-selecionados apenas dos projetos cuja documentação foi considerada regular e válida nos termos do edital;

III - Em decorrência da retificação e indeferimento dos projetos que não cumpriram os requisitos de inscrição, será promovida a reclassificação dos projetos remanescentes, observada a ordem de pontuação e a disponibilidade orçamentária;

IV - A relação dos projetos indeferidos consta no Anexo Único deste comunicado, juntado às folhas 158884659 do Processo SEI nº 6025.2025/0001389-8;

V - Informa-se que se encontra aberto o período recursal pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do item 9.12 do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA;

VI - Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o assunto: “RECURSO 46ª Ed. - [Nome do Projeto]”.

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158928179

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0009251-6

Interessado: E. A. COMUNICACAO LTDA.

Local: Avenida PEDRO ÁLVARES CABRAL, s/n

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias o relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de instalações provisórias de evento temporário para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158929008

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005384-0

Interessado: LUIZ EDUARDO VEIGA LOPES - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

Local: R CONEGO EUGENIO LEITE, 269 - PINHEIROS

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar matrícula imobiliária atualizada e dentro da validade, considerando que a transcrição juntada aos autos foi emitida em 25 de junho de 2019.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158930029

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0006928-3

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Local: Alameda Rainha Santa, 268

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a" esclarecendo quais são as áreas a regularizar entre dependências externas e internas da edificação;

1.2. Apresentar levantamento fotográfico completo identificando as áreas a serem regularizadas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158932261

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010345-7

Interessado: DAIANY RICCI SANGALI DELMONICO - INSTITUTO CULTURAL MAURICIO DE SOUSA

Local: Av. Paulista, n° 1.578 - Bela Vista

COMUNIQUE-SE:

1. Considerando a divergência de informação entre o Memorial Descritivo e o Cronograma, esclarecer se a instalação pretendida será provisória (conforme cronograma) ou será permanente (conforme informado no memorial descritivo), reapresentando os respectivos documentos devidamente ocmpatibilizados, conforme Modelo-2 e Modelo-3 (disponível no site do DPH);

2. Considerando que a representação gráfica não condiz com a realidade do local, visto que há um conjunto de elementos urbanos existentes (banca de jornal, canteiros, árvores, sinalizaçao, etc), reapresentar a Planta/projeto técnico, dentro dos padrões da ABNT e em escala adequada, com a localização clara e definitiva das instalações provisórias propostas a serem montadas, considerando sua interface com os demais elementos. A peça gráfica deverá ser montada em prancha com carimbo de identificação e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);

3. Detalhar o tipo de fixação/perfuração pretendida para a instalação, informada no item 5 do Memorial Descritivo;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158933938

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008450-9

Interessado: CENI PARTIPACOES LTDA - Tiago Fermenton Teixeira

Local: Alameda Jau, 1177

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a relação do presente processo com o aprovado no 6025.2022/0010717-0 conforme Despacho deferido 066611615.

2. Na continuidade da presente solicitação e Previamente a análise técnica, solicitamos complementar a documentação faltante a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 11 - INSTALAÇÃO DE ANTENAS OU E.R.B da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

a. Aprovação prévia do responsável legal pelo imóvel;

b. Indicação em planta ou foto aérea das torres ou antenas próximas, em um raio de 100 metros do local proposto;

c. Justificativa técnica, assinada por profissional habilitado, sobre a necessidade da implantação da estrutura nesse local e da solução apresentada, considerando a tecnologia existente e o alcance necessário;

f. Relatório fotográfico do local, e fotomontagem a partir de pontos focais externos, à distância, tendo como referência a torre ou mastro, ou demais equipamentos na paisagem, tanto no nível do pedestre, como da paisagem (urbana ou natural).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158935392

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005750-1

Interessado: CLAUDIO MARTINS FERREIRA - AKANOE MARTINS FERREIRA

Local: Rua Rio de Janeiro, 211

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar plantas, corte e elevações em escala 1:100 dos ambientes a passarem por intervenção, com indicação detalhada de portas, janelas, tamanho das lajotas (piso da garagem);

  2. Apresentar planta detalhada da cobertura, contendo indicação das águas e materias de cobertura.

  3. Detalhar em peças gráficas e memorial a interface entre a cobertura da garagem e da edificação principal.

  4. Reapresentar relatório fotográfico apartado das pranchas de intervenção incluindo fotos da edificação principal e da interface com a cobertura da garagem.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158936851

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005287-9

Interessado: ANA MARTA ALEXANDRE DITOLVO

Local: Rua Marquês de Paranagua, 124

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar solução para a acomodação das condensadoras que seja compatível com o bem tombado.

2. Apresentar procuração em nome da solicitante Ana Marta Alexandre Ditolvo, assim como documentação pessoal.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158937893

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0004385-3

Interessado: FLAVIO ANTONIO CECCATO - ARTUR FELIPE DA COSTA ROSA

Local: Rua Lopes de Oliveira, 149 - SQL 020.028.0039-1

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo contendo integralmente o conjunto de desenhos solicitados na alínea "a".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158938305

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010445-3

Interessado: GEOVANNA RODRIGUES ROCHA - ATELIER MARIA RITA LTDA

Local: Viaduto Santa Ifigênia

COMUNIQUE-SE:

01) Reapresentar o projeto técnico identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

04) A documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, a saber, respectivamente, Carlos Ernesto de Castro Ferreira e Maria da Penha Maia Nogueira;

05) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158938770

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003827-2

Interessado: COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A - DAIANY RICCI SANGALI DELMONICO

Local: Rua Estados Unidos, 2280

COMUNIQUE-SE:

  1. Compatibilizar as informações e procedimentos que serão utilizados para instalação de rampa de acesso na fachada principal;

  2. Detalhar a intervenção que propõe adequar a altura dos parapeitos das varandas (materiais, técnicas e procedimentos) uma vez que se trata de fachada protegida por tombamento;

  3. Detalhar as soluções propostas para a acessibilidade na caixa de escadas situada no interior do imóvel.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158939366

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0000909-4

Interessado: GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S. A.

Local: Rua Santana do Parnaíba, 00

COMUNIQUE-SE:

  1. Rever projeto de modo a atender às Resolução 18/CONPRESP/04 (150013528) e Resolução 01/Conpresp/24, em especial aos critérios de prioridade no artigo 4º;

  2. Apresentar planta do perímetro total do imóvel em questão, incluindo e identificando todas as vias circundantes: frente, fundos, e laterais se for o caso;

  3. Apresentar relatório fotográfico atualizado e simulação da instalação de E.R.B, completo e abrangente, onde sejam demonstrados e identificados por meio de imagens, aspectos internos e externos da área do imóvel como um todo;

  4. O conteúdo apresentado em imagens de referido relatório fotográfico deverá ser igualmente representado em peças gráficas.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata   |   Documento: 158941368

São Paulo, 09 de junho de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE JUNHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h45 do dia 09 de junho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Sandra Rodrigues, Mario Boffa e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:41.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.03.26/9081938

Plano Anual IFT

INSTITUTO FOCUS TEXTIL DE MODA IFTM

R$ 1.307.240,00

Bloco 1

100%

Design de moda

2026.05.24/6968466

Nasce de Novo

Pantone

R$ 449.400,00

Bloco 1

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.05.25/4003842

Caminhos Pankararu Fortalecendo a Cultura Indígena na Periferia

Clarice Pankararu

R$ 500.000,00

Bloco 1

100%

Cultura popular e artesanato

2026.05.25/2637442

A Casa sempre ganha

Fabricio Estevinho Rinaldi

R$ 873.500,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.25/1314714

Projeto Paredão SP: painéis, murais e fachadas criativas

Frida Produções e Serviços Culturais e Artísticos Ltda

R$ 314.270,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.25/4043983

Podcast Atipicontou

Associação Turma do Jiló

R$ 520.400,00

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2026.05.26/7440368

Tramadas

DB CRIACOES E EDICOES LTDA

R$ 575.000,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.05.26/1899862

Exposição: O silêncio que grita

VERSA SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA

R$ 304.900,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2025.07.04/86231

DiversiGames Play

OPENING COMUNICACAO INTEGRADA LTDA

R$ 1.122.000,00

Bloco 03

100%

Cultura Digital

2026.05.19/2172368

SIGNALS FROM THE RISING SUN

John Evans

R$ 635.000,00

Bloco1

100%

Música

2026.05.19/4062119

Aquele Som Plataforma de Difusão da Cultura Musical

Filipe Fernandes

R$ 516.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/9058543

Concerto na Quebrada As teclas do Futuro

INALIVE COMPANY PRODUCAO E GESTAO LTDA

R$ 996.655,00

Bloco 2

100%

Música

2026.05.21/554358

JAZZBR, O Jazz no Domínio Brasileiro

Agent Propaganda e Publicidade Ltda

R$ 873.400,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.18/9157212

Conversas Artísticas

BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA

R$ 659.156,70

Bloco 2

100%

Programa de Rádio e Televisão

2026.04.23/8051930

Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades Ano 3

Instituto Nosso Olhar

R$ 1.433.260,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.25/1854154

Plano Anual Bloco do Beco 2027

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

R$ 666.200,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.25/8259653

NÚCLEO DE DANÇA CISNE NEGRO VI

ASSOCIAÇAO CULTURAL DOS AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA. DE DANÇA

R$ 726.410,00

Bloco 1

100%

Dança

2026.05.26/623789

Arca Cultural II

Arca de Noé de Apoio Social

R$ 563.343,84

Bloco 1

100%

Circo

2026.05.26/1962867

2 TEMPORADA ARTÍSTICA NO TEATRO BACCARELLI

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO

R$ 1.198.360,00

Bloco 1

100%

TEatro

2026.05.26/8009443

Atelie Criativo I

Vetor Produções LTDA - SP

R$ 1.199.723,15

Bloco 2

100%

Design de Moda

2026.05.26/3131564

LaMínima, 30 anos de circo e teatro

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

R$ 445.110,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.16/2191807

HEROIS DA TERRA EM ACAO AVENTURAS SUSTENTAVEIS EM CENA 2a EDICAO

Brasil Entretenimento Infantil Representação Eireli

R$ 1.186.080,00

Bloco 1

100%

Teatro

2026.05.21/5739015

Costurando Oportunidades Segunda edição

CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS

R$ 1.143.200,00

Bloco 2

100%

Design de Moda

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/5606204

Artesanato Sustentável Paraisópolis

Ecos da Natureza

Cultura Popular e artesanato

02

2026.05.26/2455357

Capoeira para crescer

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MEUS PRIMEIROS PASSOS

Cultura Popular e artesanato

03

2026.05.24/2288927

Fica ligado

RAQUEL M. OGURI RIBEIRO

Cultura Digital

04

2026.05.26/5577586

Projeto Cores que transformam

ASSOCIAÇÃO PROJETO STEPHAN JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS

Artes Plásticas, visual e design

05

2026.05.22/6085644

Todas nas Artes

CONEXAO CULTURAL LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

06

2026.05.22/5712349

Sweet Charity O Musical

51.213.384 NATHALIA SALDANHA SOARES

Teatro

07

2026.05.26/7443162

Seleções Naturais

Cleber Vanderlei Rohrer

Vídeo e Fotografia

08

2026.05.26/4179562

Oficina Cultural CArnaval

Sociedade Rosas de Ouro

Eventos carnavalescos

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/7621764

Feito à mão

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA

Cultura Popular e artesanato

02

2025.07.04/6655436

Raízes e Renovação: Patrimônio e Inclusão Social no Arsenal da Esperança

ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG

Restauro e conservação de bens protegidos

03

2026.05.26/9963758

Sinta o som

FF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Música

04

2026.05.26/4255105

São João de São Paulo

AGENCIA GESTORA CULTURAL LTDA

Música

05

2026.05.26/9397852

Jamelão in Concert

MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA

Música

06

2026.05.26/7614725

As Quatro Estações nos Sertões do Brasil

46.888.436 GREGORY HENRIQUE GUIMARAES

Música

07

2026.05.26/5626654

Brasil de Todos os Sambas

Anderson William Tobias da Silva

Música

08

2026.05.26/7911474

Circulação Show Elana Dara

Iolanda Maria Figueira Sinatra

Música

09

2026.05.26/6342220

Festival Sons do Mundo

AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Música

10

2026.05.26/881533

Bixiga 70 VI

Traquitana Produçoes Artisticas Ltda.

Música

11

2026.05.26/2825144

CÉU APRESENTA: HUB TRACK LABORATÓRIO ITINERANTE DE MÚSICA URBANA

PLUG-IN PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA

Música

12

2026.05.22/8729426

I Mostra Negritudes Circuito Nacional de Cinema e Formação de Publico 2026

ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA

Cinema e Séries de Televisão

13

2026.05.26/6275516

Instituto Tomie Ohtake: Plano Anual 2027

Instituto Tomie Ohtake

Artes Plásticas Visual e Design

14

2026.05.22/2172094

Sonho de uma noite de calor

PIMENTA AZUL ORGANIZAÇÃO, PRODUCAO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA ME

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Cabaré Bourbon - Proponente: INSTITUTO BOURBON CULTURAL

Protocolo: 2021.07.08/03279

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04/05/2026

01

Alteração de cronograma

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

2 - Projeto: Biblioteca Casa Diná - Proponente: LEM MENDES COM E SERV LTDA ME

Protocolo: 2025.06.29/7235721

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

24/5/2026

01

Readequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 158926973

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0022407-5

INTERESSADO: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

CNPJ: 02.892.522/0001-70

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 13/01/2026.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1220

ACETATO DE ISOPROPILA

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 158941664

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0011648-3

Interessado(a): MICRO QUÍMICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

CNPJ: 54.870.092/0001-90

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências para alteração de empresa de atendimento, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado. Item 2: preencher o Bairro e Cidade corretamente, de acordo com o CNPJ.

2. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado. Item II: preencher o Bairro e Cidade corretamente, de acordo com o CNPJ. Item VI: preencher a listagem com todos os produtos transportados (neste item) ou informar que a listagem está anexa (neste caso anexar relação com todos os produtos transportados).

3. Cópia do RG e CPF bem como cópia da Matrícula no CREA ou CRQ ou MTE do reponsável técnico Wanderley Hanaoka, informado no item III do Cadastro.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 158952699

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008269-8

Interessado(a): GUERRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA BARRETOS LTDA

CNPJ: 11.399.372/0001-59

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato social com a razão social atualizada de acordo com o CNPJ ou Ficha cadastral simplificada da JUCESP atualizada (não foi apresentado em resposta ao Comunique-se anterior).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158894240

6027.2025/0017933-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: INDÚSTRIA MECANICA BORZAN LTDA

COMUNIQUE-SE: (319 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 319 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2025/0017933-9 Interessado: INDUSTRIA MECANICA BORZAN LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias conforme solicitação feita por documento anexado ao processo SEI para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 158908088

São Paulo, 09 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 322 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0006945-4
INTERESSADO: MAIAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)
SQL: 093.035.0084-9

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:



1. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;



2. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;



3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Apresentar a Licença Ambiental anterior;

6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 158830999

São Paulo, 08 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 318 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0006002-3
INTERESSADO: FLEXIMEDICAL SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)
SQL: 119.096.0061-9

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Observação: O responsável técnico listado no requerimento deverá ser o mesmo profissional da documentação constante no RRT apresentado;

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

4. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

5. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 158926762

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 324 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0015691-6 INTERESSADO: CONCRELAGOS CONCRETO S/A

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

5- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 158928646

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 325 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0006046-5 INTERESSADO: LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples. IPTU de todos os imóveis informados no processo;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Preencher corretamente o MCE informando o item que está em branco (6- Lay-Out);

b. Complementar os quadros dos itens 1, 2 e 5 (Capacidade nominal) e 11 (Quantidade (t/ano);

c. Reenviar o Fluxograma mais voltado para os processos e operações de indústria;

d. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

e. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 158905944

6027.2026/0005698-0 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais -DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 320/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: NEW LUCKY FEST COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA - EPP - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise é necessário apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento -MCE, totalmente preenchido, assinado por profissional legalmente habilitado, dono da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a ser apresentada. Quando algum Item do MCE não se referir às atividades da empresa preencher com: NÃO SE APLICA. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidadamente quitada, emitida pelo Conselho de Classe, do responsável técnico pelas informações declaradas no MCE. Tem que constar na ART: Responsabilidade pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE apresentado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para solicitação de Licença Ambiental. 3. Licença Ambiental anterior se houver. 4. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº54.991/2014 ou o que vier a substituí-lo. 5.Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final. 6.Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1: Informamos a que referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Comunique-se   |   Documento: 158951736

6027.2026/0005471-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FLUID FEEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 326

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 326 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA 6027.2026/0005471-6 - INTERESSADO: FLUID FEEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Renovação), faz-se necessário o seguinte:

A-Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com relação ao sefuinte:

1- informar se o processo de aplicação doa MATERIAIS PLÁSTICOS nos produtos são executados no próprio Estabelecimento ou executado por terceiros.

(*) PTFE (politetrafluoretileno), PVDF (polifluoreto de vinilideno), PP (polipropileno) e OVC (Policloreto de Vinila).

2-FLUXOGRAMA: este anexo não deveria também incluir as operações relativas a esse processo?

B-Apresentar uma Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifestem no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 158952629

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 327 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0016291-6 INTERESSADO: AMICO SAUDE S.A.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria n° 02/CLA/2024);

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria n° 02/CLA/2024);

3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

7- Manifestação da Secretaria Municipal da Saúde/COVISA para as atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (código CNAE 8610-1/02);

8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 158919775

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 321 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0004335-8 INTERESSADO: MODELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE SACHES DE CAFE E MAQUINAS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
2- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (se atentar ao conteúdo mínimo no Art. 21);
3- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
4- Esclarecimento em relação a funilaria e pintura de máquinas (mostrar no fluxograma);
5- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158961899

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2021/0012635-5

Interessada: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 08 SPE LTDA.

TCA n° 104/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2021/0012635-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1, 11.4 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, itens 7.2.2.1 e 7.2.2.2, e da Cláusula Nona, item 9.3, todas do TCA n° 104/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, da ausência de indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos,, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 45 (quarenta cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$ 566,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 6.373,91 (seis mil e trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).

Ainda, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, em razão do atraso no agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal, corresponde a 0,1% ao dia x 180 (cento e oitenta) dias de atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ R$ 566,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos, valor da muda DAP 3,0 cm, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 223,35 (duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).

Por fim, a Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, em razão do atraso na entrega de mudas ao Viveiro Municipal, corresponde a 0,1% ao dia x 41 (quarenta e um) dias de atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ R$ 566,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos, valor da muda DAP 3,0 cm, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Total da Sanção: R$ 6.373,91 (seis mil e trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) + R$ 223,35 (duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) + R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) = R$ 6.644,66 (seis mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 158911885

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 299/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0007192-7

Aos 06(seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. P. M. e T. R. C., representantes da empresa TGSP-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 34.583.560/0001-38, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob. doc. 085589454, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 299/2023, publicado no D.O.C em 13/07/2023, sob. doc. 086454573, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados decorrente de alvará construção nova / R2v-3 / nR1-12 / nR1-3 / ZEUP / PA4, em imóvel localizado na Rua Andiroba, 37, 41, 45, 49, 55, 63 e 67 x Avenida Nova Independência, 86, 92, 98, 106 e 110 x Rua Caribe, 53, 57, 61, 63 е 65, Brooklin, São Paulo - SP.

2 - que o transplante, estabelecido na Cláusula Quarta, foi vistoriado por CLA/DCRA/GTMAPP, e cinco exemplares transplantados encontram-se vivos e protegidos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 284/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158270541;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram vistoriados por CLA/DCRA/GTMAPP,

e foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 284/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158270541.

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA “as built”, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 284/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158270541.

5- que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram entregues 1.384 (mil trezentos e oitenta e quatro) mudas ao Viveiro Municipal, conforme doc. 120249544.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 06/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 33986-23-SP-ALV, publicado em 15/12/2023, doc. 095653528.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158919421

Tornar sem efeito o Certificado de Recebimento Definitivo - CRD - publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 09/06/2026, (em doc. SEI nº 158843717, a fim de saneamento do processo e fazer constar o seguinte:

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 261/2019 SEI nº 6027.2018/0003007-3

Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. M. N., representante da empresa LATITUDE 23 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ/MF sob o n° 25.181.015/0001-24, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 020242573, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 261/2019, publicado no D.O.C em 17/10/2019 página 27 em doc. SEI n° 022201174, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Maria Figueiredo, n°s 202 e 200, Paraíso, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 22/08/2023, em doc. SEI n° 088593994, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n°2021/03633-00, emitido em 12/07/2021 em doc. SEI n° 088476406.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 277/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 158186474, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158922775

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 140/2021

SEI nº 6027.2020/0012565-5

Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. V.A.D.D.A.P, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 044206646, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 140/2021, publicado no D.O.C em 26/05/2021, página 26, sob doc. SEI 044946758, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, localizado na Rua Eliseu Visconti, nº 200, Paineiras do Morumbi, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 179/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154178397.

3 - Que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Quarta, os três transplantes (Arecas Bambu), foram executados conforme autorizado e os exemplares encontram-se vivos e protegidos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 179/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154178397.

4 - Que da preservação, estabelecida na Clausula Quinta, o exemplar a ser preservado (sibipiruna), sofreu queda natural e foi devidamente substituído por uma muda de DAP 7 cm c/ tutor que se encontra vivo e protegido, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 179/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI 154178397.

5 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, de 08 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foi executado com mudas de DAP superior e se encontram vivas e protegidas, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 179/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI 154178397.

6 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao FEMA, conforme a 2º Reunião Ordinária da CCA de 2021, foi devidamente quitada, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 158919754.

7 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA doc. 041958487. Conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 179/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI 154178397.

8- Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 20/02/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota n° 12 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2022-60645-00, publicado em 02/02/2022, sob doc. SEI 156756628.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 158931439

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 271/2023

SEI nº 6027.2021/0014798-7

Aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D.F.D.A e D.T, representante da empresa BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D125 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.593.972/0001-44, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 085230160, publicado no D.O.C. em 22/06/2023, pág. 55, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 271/2023, publicado no D.O.C. em 06/07/2023, pág. 75, em doc. SEI 085794891, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Cardoso de Almeida, nº 211 x Rua Turiassu, Perdizes, São Paulo - SP, sendo que conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 34/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 149840733, foram cumpridas todas as obrigações ambientais do TCA nº 271/2023.

2 - Que houve o Certificado de Recebimento Provisório Parcial da Fase 01, publicado em 04/11/2024, conforme doc. SEI nº113498466 e o Certificado de Recebimento Provisório Parcial da Fase 02, publicado no D.O.C. de 15/10/2025, sob doc. SEI 144315427, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo a ressalva nº 03 e a observação nº 01 do Alvará de Execução de Reforma nº 31131-23-SP-REF, emitido em 16/10/2023, em doc. SEI 092057499.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 (referente a Fase 01) e item 08 (referente a fase 02) dos Certificados de Recebimento Provisórios Parciais foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 34/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149840733.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158951553

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 001/2022

SEI nº 6068.2021/0010265-0

Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. D.M.M e F.D.C.S, representantes da MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.563.880/0001-14, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho, publicado no dia 11/01/2022, página 20, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 001/2022, publicado no D.O.C em 15/01/2022, página 24, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de construção de um condomínio residencial HIS-1/ZEIS-3/PA 5, em imóvel localizado na Rua Leandro Teixeira nº. 95, Paraisópolis, São Paulo - SP, Cep: 05.662-060;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 29/08/2024, sob doc. SEI 109467005 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0019684-6, publicado em 10/03/2022, doc. SEI n° 059978812.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº 060/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 150716311.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158961426

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 324/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0008126-4

Aos 15(quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo J. N. S. R. e V. B. F., representantes da empresa TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 34.320.912/0001-62, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob. doc. 085110968, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 324/2023, publicado no D.O.C em 20/07/2023, sob. doc. 086222490, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados decorrente de alvará de aprovação: R2v-4 | NR2-1 | NR1-3 | NR2-13 ZEUP | PA 4, em imóvel localizado na Rua Furnas, nº 55 E 131 X Rua Arandú nº 675 X Avenida Nova Independência nº 260 X Av. Padre Antônio José dos Santos, Brooklin, São Paulo - SP.

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram vistoriados por CLA/DCRA/GTMAPP,

e foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 283/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158269324.

3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA doc. 073624241, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 283/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158269324.

4 - que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram entregues 449 (quatrocentos e quarenta e nove) mudas ao Viveiro Municipal, conforme docs. 098808869, 098808873 e 098808877.

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 15/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 07 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2023/07688-00, emitido em 23/11/2023, doc. 093949348.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158966662

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 233/2023 PROCESSO SEI nº 6027.2022/0009757-4 Aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo sr. S. L. S., representante da empresa MSB MADRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.073.660/0001-03, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/05/2023 e das Cláusulas do TCA nº 233/2023, publicado no D.O.C. em 02/06/2023, a interessada executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de manejo de vegetação arbórea para construção de Edifício Residencial - R2v-2 / ZM / PA 4, localizado na Rua Edson nºs 1.386, 1.388, 1.394 e 1.410 - Campo Belo, CEP 04618-035, São Paulo/SP. 2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 elaborado e vistoriado por Biól. do GTMAPP e ainda consta documentação no SEI 098219610 relativa ao atendimento da Cláusula 9.7. 3 - Que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, consistentes em 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, foram realizados conforme Projeto de Compensação Ambiental aprovado, encontrando-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 elaborado e vistoriado por Biól. do GTMAPP. 4 - Que os plantios em calçada verde, estabelecidos na Cláusula Sexta, consistentes em 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, foram realizados conforme Projeto de Compensação Ambiental aprovado, encontrando-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 elaborado e vistoriado por Biól. do GTMAPP. 5 - O prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: • dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm estender-se-á até 11/05/2027. 6 - Que da conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, consta a entrega de 2.525 (duas mil quinhentas e vinte e cinco) mudas ao Viveiro Municipal, através dos docs. SEI 102479936, 102479949, 102479960 e 102479970. 7 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme Projeto de Compensação Ambiental aprovado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado e vistoriado por Biól. do GTMAPP. 8 - Que os exemplares arbóreos cadastrados na calçada sob os números 26 e 27, ambos da espécie sibipiruna, encontram-se mantidos, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado e vistoriado por Biól. do GTMAPP. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, a interessada deverá apresentar, ao término do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo e das respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotografias. Este trabalho deverá ser realizado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, a compromissária cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isenta das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/1987 e alterações posteriores, bem como das demais obrigações previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158831918

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Contratação, por lotes, de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1 - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0000089-2, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "c", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e Pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO ANUAL, da Contratação, por lotes, de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. - ANEXO I do Edital (SEI 158595757 , TR 153971541 e ETP 153713448 ) . APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI 158595757.

2 - Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pela dotação orçamentária nº dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 34.10. 14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

3 - DESIGNO como Pregoeiro o Sr. Gerson Issa Ushi - RF nº 927.989-0, para processar a presente licitação, de acordo com a PORTARIA Nº 024/SMDHC/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

4 - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5 - Ao Sr. Pregoeiro da Comissão de Licitação para prosseguimento

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158826025

PROCESSO Nº: 6074.2025/0005587-3

Interessado(a): Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES - Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º156664308, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fundamento no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 154512475 com as empresas Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.305.528/0001-63, oriunda da Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A, - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0001-74 (Matriz), sediadoa na Rua. José Alves Garcia, nº 415 Bairro: Brasil, Cidade: Uberlândia - MG, CEP 38.400-668 e faturado por sua Filial CNPJ n° 71.208.516/0119-66, situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, para Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, pelo valor total de R$ 863.060,64 (oitocentos e sessenta e três mil sessenta reais e sessenta e quatro centavos). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da Ordem de Execução de Serviço, devendo o objeto ser executado/entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços Anexo I - Termo de referência (128754963

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva, RF: nº 939.745-1 (titular) e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158747271

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/012/2024/SMDHC/CPPSR

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua (155251475) e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica (158610788), que acolho, AUTORIZO, com fundamento Lei Federal nº. 13.019/2014, no Decreto Municipal nº. 57.575/2016, no Art. 51 - §1º da Portaria nº. 021/SMDHC/2023 e demais dispositivos legais aplicados sobre o ajuste, a RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/012/2024/SMDHC/CPPSR, homologado pelo Edital de Chamamento Público nº CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, parceria que tem por objeto a gestão do "Estação Cidadania I", firmada com a OSC INSTITUTO CLARET, inscrita no CNPJ sob o nº 03.601.723/0001-34, em razão de avaliação técnica e administrativa para aprimorar a rede de serviços no território, bem como pela disposição de cláusula 7ª contida no Termo de Colaboração nº TCL/012/2024/SMDHC/CPPSR (100756014), com efeitos a partir de 08/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para as devidas providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158743818

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/130/2024/SMADS/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158128487, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/130/2024/SMADS/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 158945186

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Data: 29/05/2026
Horário: 13h - 14h
Local: Via Google Meet - Online

Pautas

Participantes

Edoarda Loureiro - CPJ

Ellana Alves - Juventudes Potentes

Estela Reis - Conselheira - Poder Público / SMDET

Lígia Salmão - DPS

Luan Santos - DPS

Monica Meira - RENAPSI

Nayara Biliero - CPJ

Vitória Martins - FLM

Rita de Cássia Fernanda da Silva - CMSP

Laura Carvalho Barreto - CPJ

Sylvia Aragão - DPS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 158938102

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1982/0002512-8 0012716300185-1 1 JOSE ALVES FERREIRA
-0000.1982/0002512-8 0012716300185-1 1 JOSE ALVES FERREIRA
-0000.1986/0003472-8 0007504100382-1 2 Carlos Roberto da Silva
-0000.1987/0005989-7 0030700400149-1 1 Jose Dalvo Da Silva
-0000.1987/0006446-7 0012702200183-1 1 Heli Moises Ferreira
-0000.1994/0081870-0 0013407700287-1 1 CELINA CHROMECK DA SILVA
-0000.1994/0083939-1 0015403000071-1 15 Jose Pereira Da Silva
-0000.1994/0105730-3 0010713900181-1 1 Izabel Mernandes
-0000.1994/0116153-4 0010406900182-1 1 Tarcisio Abrahao
-0000.1994/0116508-4 0012704701015-1 1 Antonio Batista Oliveira
-0000.1994/0116739-7 0010404200043-1 1 Otilia Maria de Souza
-0000.1994/0116739-7 0010404200043-1 1 Otilia Maria de Souza
-0000.1994/0116747-8 0030706100147-1 1 HELCIO DE OLIVEIRA
-0000.1994/0116840-7 0030710200339-1 1 Sebastião Etelvino Bueno
-0000.1994/0120653-8 0010616700309-1 1 Maurilio Gonçalves
-0000.1994/0120712-7 0010625700022-1 1 EDUPEL EMBALAGENS LTDA - ME
-0000.1994/0122206-1 0010745300110-1 1 ARI BOTI
-0000.1994/0122228-2 0019009100439-1 2 Maria da Cruz arouche Pereira
-0000.1994/0122236-3 0012702300226-1 1 Manoel Ferreira Do Couto
-0000.1994/0126755-3 0010701300050-1 1 MARIA DE LOURDES CAETANO ARAUJO DA SILVA
-0000.1994/0126830-4 0010718400088-1 1 Maria Ferreira de Melo Utsumi
-0000.1994/0126914-9 0010728001641-1 1 Mario Rubin
-0000.1994/0133856-6 0011264500253-1 1 Celso F Costa
-0000.1994/0134570-8 0019200800180-1 1 ILZA ROSA DE OLIVEIRA SILVA
-0000.1994/0134570-8 0019200800180-1 1 ILZA ROSA DE OLIVEIRA SILVA
-0000.1994/0134654-2 0013940900310-1 1 Antonio do Sobrinho
-0000.1994/0135394-8 0013905500085-1 1 JOAO BEJA TANISLA
-0000.1994/0135879-6 0013406600548-1 1 Decleres Moroso
-0000.1994/0151838-6 0013521000086-1 1 Aide da Silva Pinheiros
-0000.1994/0151838-6 0013521000086-1 1 Aide da Silva Pinheiros
-0000.1994/0151870-0 0013228500151-1 1 VALDIR ROSSETO
-0000.1994/0152061-5 0013228900427-1 1 Gonçalo Pereira De Souza
-0000.1994/0152096-8 0013905100109-1 1 Francisco Assis de Souza
-0000.1994/0152096-8 0013905100109-1 1 Francisco Assis de Souza
-0000.1994/0152112-3 0013409200346-1 1 Carlos Duque Rodrigues
-0000.1994/0152138-7 0013424800294-1 1 ADAO LINO DOS SANTOS
-0000.1994/0152181-6 0013432700538-1 1 Maria Aparecida de Souza
-0000.1994/0152181-6 0013432700538-1 1 Maria Aparecida de Souza
-0000.1994/0152215-4 0013904500189-1 1 Izabel de Almeida Novaes
-0000.1994/0152224-3 0013437400095-1 1 Nelson Sadão Iagochi
-0000.1994/0152274-0 0022907900127-1 1 Pedro Fava
-0000.1994/0152274-0 0022907900127-1 1 Pedro Fava
-0000.1994/0152370-3 0013515600131-1 1 Valmor Esperidião cerqueira
-0000.1994/0152378-9 0013306600368-1 1 ESPOLIO DE DANIEL VAZQUEZ VEIRAS
-0000.1994/0152378-9 0013306600368-1 1 ESPOLIO DE DANIEL VAZQUEZ VEIRAS
-0000.1994/0152384-3 0013428000284-1 1 Jose Vicente da Silva
-0000.1994/0152436-0 0011276200292-1 1 Milton Saad e Gilberto Saad
-0000.1994/0152494-7 0013448700419-1 1 Gervasio Nunes Paiva
-0000.1994/0152656-7 0019210300148-1 1 MANABE TERAPIA ORIENTAL LTDA ME
-0000.1994/0152656-7 0019210300148-1 1 MANABE TERAPIA ORIENTAL LTDA ME
-0000.1994/0153034-3 0010404900029-1 1 JOAO SANTANA
-0000.1994/0153044-0 0010704300817-1 1 Sebastião Moreira Ferreira
-0000.1994/0155443-9 0019209400411-1 1 Moacir Godoi dos Santos
-0000.1994/0155443-9 0019209400411-1 1 Moacir Godoi dos Santos
-0000.1994/0155495-1 0022907800262-1 1 Jurandir Candido de Santana
-0000.1994/0155540-0 0013429400405-1 1 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO
-0000.1994/0155540-0 0013429400405-1 1 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO
-0000.1994/0155543-5 0013436400067-1 1 Jose Inocencio Neto
-0000.1994/0156120-6 0013413500081-1 1 Antonio Francisco Alves
-0000.1994/0156120-6 0013413500081-1 1 Antonio Francisco Alves
-0000.2003/1033916-9 0015207300368-1 1 ADRIANO SAVICIUS E OUTRO
-0000.2003/1047985-8 0011012100536-1 1 OLIVIA VERONICA YOO ARGUELLO
-0000.2004/1005289-9 0005926300452-1 1 FRANCISCO OSTILIO MACEDO
-0000.2004/1007954-1 0015313900251-1 1 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
-0000.2004/1009961-5 0015312102589-1 1 HELENA MARIA DOS SANTOS TORRES
-0000.2004/1012208-0 0015312000220-1 2 SEBASTIANA GOMES ANTUNES DOS SANTOS
-0000.2006/0300381-4 0010740100091-1 2 DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA
-0000.2009/0158134-4 0030513400203-1 1 MARIA ANTONIA ALVES DA SILVA
-0000.2009/0246268-3 0007521100301-1 1 ALINE DOS SANTOS
-0000.2011/0091024-3 0023709600446-1 2 WILLIANS PEREIRA DE SOUZA
-0000.2011/0240443-4 0027704400061-1 4 CLAUDIONOR VIANA DE OLIVEIRA
-0000.2011/0350384-3 0028202400099-1 2 APARECIDO SANTOS H.MACHADO
-0000.2013/0120242-4 0001214301411-1 2 ROBERTO FIALHO DE CARVALHO
-0000.2013/0210071-4 0007630600836-1 3 ALVARO CASTELO BRANCO LEOBAS
-0000.2015/0192173-4 0014517700290-1 2 JOSE GOMES DA SILVA
-0000.2015/0252117-9 0007636400065-1 2 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
-0000.2015/0342383-9 0030603100039-1 1 IARA MARIA PRADELLA DA HORA
-0000.2015/0343389-3 0027702500644-1 2 ERISVALDO DE SOUSA LOPES
-0000.2016/0191442-0 0014706000962-1 3 BRUNA SANTOS FAIFER
-0000.2016/0207045-4 0030511200029-1 1 SERGIO BORTOLETO
-0000.2016/0220055-2 0011119201003-1 4 CELESTE SIMOES COUTO FUJII
-0000.2017/0067606-3 0015201600068-1 1 FABIO CAMPOS FIGUEIREDO
-0000.2017/0168653-4 0011725800038-1 1 rafael robson da rocha
-0000.2018/0060060-3 0015517500055-1 1 JOSE CLAUDIO FUENTES
-0000.2018/0108065-4 0017425800372-1 4 JOAO DO PADRO ZILLIG
-0000.2018/0119232-0 0007524000294-1 5 CARLOS ALBERTO DE MORAES
-0000.2018/0125069-0 0007611102435-1 2 BLEY DA SILVA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0180261-5 9500259684396-2 1 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
-0000.2019/0024159-1 0017806500021-1 5 JOSE FREIRE DA SILVA NETO
-0000.2015/0310643-4 6383580052159-2 4 PAEZ DE LIMA CONSTRUCOES COM. EMPREENDIMENTOS LTDA
-0000.2018/0083223-7 0009140700011-1 11 CIA DESENV HABITAC E URBANO DO EST SAO PAULO CDHU

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0004028-0 0007328500018-1 111 INNER. ENTERPRISES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
-0000.2014/0052541-8 0006420900212-1 25 MAKRO ATACADISTA S/A

Notificação   |   Documento: 158959986

CAP-DPD

Processo nº 2004-1.013.186-1

SIRLENE LOPES OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2003-1.043.896-5

DIRCE ANGELINA BEDENDO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2013-0.344.326-7

Padaria e Restaurante Valentina ltda

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158731229

6042.2026/0002228-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6042.2026/0002228-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 158858974

6050.2026/0003916-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6050.2026/0003916-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), devidamente assinado pela Sra. Marineide Pereira da Silva, acompanhado do CCM e e declaração em atendimento ao Decreto 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 158863202

6042.2026/0002534-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARCIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6042.2026/0002534-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Comunique-se   |   Documento: 158924456

6052.2026/0001135-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DE APARAS SHELLANE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: DEVERÁ SER INFORMADO O CNAE CONFORME O CNPJ

2. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

3. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

4. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

5. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023): DEVE SER ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

6. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

7. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 158859221

6060.2025/0001755-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOLHAPLASTIC PROTEÇÃO PLASTICA LTDA - 38.235.433.0001.07

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido (legível) para a área indicada no requerimento Campo 13;

2 - Cópia da planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido;

3 - Cópia do certificado de conclusão, ou auto de regularização, ou equivalente, relativo às plantas apresentadas.

4 - Esclarecer a área a ser ocupada pela atividade, (demarcando em planta);

5 - Certificado de manutenção de segurança;

6 - Apresentar Licença Ambiental na validade;

7 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

8 - Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, Anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso; (calculado para o uso de maior impacto urbanistico dentre aqueles listados na documentação tributária);

9 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração relacionada ao presente processo, contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

10 - Comprovar atendimento as notas/ressalvas, constantes no Auto/Alvará a ser apresentado;

OBS. :Vagas em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Todos os documentos a serem anexados ao processo eletrônico deverão ser digitalizados a partir do original;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido, haja vista a necessidade de re-analise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido.

Comunique-se   |   Documento: 158865284

6046.2026/0003197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PELES LINCOLN LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1 - Requerimento padrão ANEXO 1 da portaria 17SMSUB2023 completamente preenchido e assinado, frente e verso, sem rasuras, assinado pelo interessado ou representante legal devidamente qualificado e legitimado;assinado pelo responsável técnico devidamente identificado, com cópia do CREA ou CAU (dentro da validade), ART/RRT, com comprovante de pagamento e CCM em vigor;

2 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para os usos pretendidos; § 1º e 2º do Art. 25; Decreto 49969/2008 (legível)

3 - Cópia da planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido,

4 - Cópia do certificado de conclusão, ou auto de regularização, ou equivalente, relativo às plantas apresentadas;

5 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

6 - Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, Anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso;

7 - Declaração sobre atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, com base na Lei 16.402/16, completamente preenchida, sem rasuras e assinada:

pelo representante legal do estabelecimento devidamente legitimado e

pelo profissional habilitado com cópia do C.R.E.A./CAU e da A.R.T./RRT (com comprovante de recolhimento) e C.C.M. em vigor;

8 - No campo especifico (Atividade técnica) da ART ou RRT descrever detalhadamente a que se refere a atividade técnica a que se vincula;

9 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração vinculada ao presente processo, contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

OBS.:

Vagas em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Todos os documentos a serem anexados ao processo eletrônico deverão ser digitalizados a partir do original;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido, haja vista a necessidade de re-analise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 158909460

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Maio/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 158909394

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158923875


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10118284 Processo: 6031.2026/3028336-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE FATIMA DANTAS DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WILLIAM SABINO 00018
Bairro: JD MONT KEMEL CEP: 05635070 SQL: 123.039.0038-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158814364

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pela Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, adoto para decidir REVOGAR o despacho 157265934; ato contínuo AUTORIZO a contratação da empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.014.745/0001-00, através da ATA de RP nº 15/SMSUB/COGEL/2026, precedida do PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do inciso I, artigo 28, da Lei Federal 14.133/21, para fornecimento de Madeira Bruta e Chapas de Madeira Compensada, tábua 2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, 7.000 m, com valor total para a contratação estimado em R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), onerando a dotação 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

I- Fiscal do contrato, José Edson Gonzaga de Lemos RF 707.706-8, Suplente, Adão Henssel Pires RF 576.146-8.

Publique-se

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158858253

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 158532364, para onde se lê: onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, leia-se: onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158961692


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082121 Processo: 6033.2026/3011362-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE NUNES DE VIVEIROS FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO LUIS TRINDADE 00572
Bairro: N/I CEP: 02566010 SQL: 076.103.0173-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158961704


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10077468 Processo: 6034.2026/3013386-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE BENEDITO CIRILO DE RAMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ROBALOS 00191, Complemento: ESQ RUA 9
Bairro: N/I CEP: 04473240 SQL: 161.026.0010-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158831777

São Paulo, 08 de junho de 2026.

6038.2026/0001585-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 158556594) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000310-0

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 158811711) e ATESTE (SEI nº 158556594), do período de 26/05/2026 até o dia 28/05/2026, referente a aquisição de vergalhão de aço e tela malha pop, fornecido pela empresa AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 53.745.670/0001-01, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 14.930,00 (quatorze mil novecentos e trinta reais), da DANFE NF-e nº 066720 1/1 de 27/05/2026 (SEI nº 158374389), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 179,16 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Não Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 158818173).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

5730/2026(SEI nº158373452

R$ 14.930,00

26 a 28/05/2026

27/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.


6038.2026/0001307-6 157141361v4

Despacho Pagamento   |   Documento: 158849978

6038.2026/0001292-4 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 158847644, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 500,87 (quinhentos reais e oitenta e sete centavos)

Período: 02/02/2026 a 06/03/2026

Vencimento: 30/06/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158842340

6038.2026/0001290-8 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa 2ª NLP Complmentar de IRRF Baixa Tensão SEI 158842135 da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, AUTORIZO o(s) pagamento(s) a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor do IRRF: R$ 75,14 (setenta e cinco reais e quatorze centavos)

Período: 13/03/2026 a 27/04/2026

Vencimento: 30/06/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158854539

6038.2026/0001555-9 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 158367037) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000308-9

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 158842527) e ATESTE (SEI nº 158367037), do período de 15/04/2026 até o dia 14/05/2026, referente a aquisição de Chapa de Madeirite, fornecido pela empresa CRS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:46.014.745 /0001-00, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 000.000.237 de 14/05/2026 (SEI nº 158205993), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 158725550).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

37173/2026(SEI nº 158204607)

R$ 6.000,00

15/04 a 14/05/2026

13/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157512012

6038.2026/0001417-0- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 157411496 e 3ª Medição Parcial SEI 157410246, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0003004-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 157509361 e CONVALIDO a 3ª Medição Parcial SEI 157410246, do período de 01 a 31/03/2026, referente aos serviço de Revitalização de Espaço Público na Rua Poxim x Rua Travessa do Campo - CONTRATO nº 024/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 290.879,70 (duzentos e noventa mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), para pagamento da NFS-e nº 00000027 de 13/05/2026 SEI 157410458, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.199,68 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 10% da NFS-e = R$ 29.087,97) - Cód. 2640;

- IRRF - R$ 3.490,56 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

N. E nº 170.777/2025 SEI 148524147

Valor da NFS-e: R$ 290.879,70

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934394


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081568 Processo: 6038.2026/3029551-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IV CENTENARIO CONST E LOC DE IMOVEIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE TITO NABUCO 99999
Bairro: N/I CEP: 08460522 SQL: 236.023.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934410


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081550 Processo: 6038.2026/3028390-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZABEL MARIA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVALDO CALABREZ 00427
Bairro: Vila Princesa Isabel CEP: 08410070 SQL: 115.161.0056-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934419


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080030 Processo: 6038.2026/3031245-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMO ANDRE CALABREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS ROBERTO 00071
Bairro: N/I CEP: 08450110 SQL: 115.293.0005-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934433


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081541 Processo: 6038.2026/3028389-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAMIAO NOGUEIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRES DE AVILA 99999
Bairro: N/I CEP: 08461330 SQL: 136.093.0026-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081533 Processo: 6038.2026/3028388-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIVALDO CARDOSO DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 04236
Bairro: Vila Lourdes CEP: 84523340 SQL: 135.400.0043-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158950413


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10049313 Processo: 6042.2026/3025187-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS RODRIGUEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO XAVIER DE MATOS 00010
Bairro: N/I CEP: 04339090 SQL: 091.133.0022-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 158895760


CONVITE PARA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de JUNHO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ


15 de junho de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.

PAUTA ÚNICA:

ESTUDO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSERIDAS NA PLATAFORMA PARTICIPE + REFERENTES AO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158961717


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074380 Processo: 6043.2026/3026179-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BORGES CASSIMIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ODILON DANTAS CORTEZ 00244
Bairro: JD ATALIBA LEONEL CEP: 02324050 SQL: 228.053.0017-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158983475


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081548 Processo: 6043.2026/3034269-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUAPIRA 02300
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158983476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081556 Processo: 6043.2026/3034491-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUAPIRA 02324, Complemento: Em frente ao 2324
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158940414

6057.2026/0000251-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUMAITA & SILVA COMERCIO DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (apresentado ANEXO revogado)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). (apresentado Anexo revogado.

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

5) Esclarecer duas ART(s) constantes no processo de resposável técnicos distintos.

6) Esclarecer planta apresentada com demarcação da área do pedido da Licença de Funcionamento. (toda área demarcada divergente da solicitada no Anexo I).

7) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016;

8) Declaração quanto a classificação segundo a capacidade de armazenamento de botijões (conf. Art.10 da lei 11.782/95) e atendimento a lei 11.782/95; (há divergências na quantidade de armazenamento de botijões nos documentos apresentados, total 480? 1030? 1056? outro?);

9) Apresentar CREA e CCM de todos os resposáveis técnicos constante mo processo;

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158856604

6046.2026/0006296-8

Interessado: ILZA SOTO FRANCISCO / ESPOLIO DE ORVAL FRANCISCO

CPF: 173.249.108-90
CPF: 112.712.728-49
SQL: 031.060.0002-3 - Av. Alvaro Ramos, 1700
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.014.356-0

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (157980019), INDEFIRO o pedido de recurso de intimação, para desinterdição do imóvel deverá protocolar pedido e juntar laudo

de um profissional com fotos do serviço executado.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934424


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149070 Processo: 6046.2026/3029720-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FECOCAR TAPEÇARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 00475
Bairro: TATUAPE CEP: 03322000 SQL: 030.120.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158934444


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149088 Processo: 6046.2026/3029904-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ATACADAO DO NATURAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 00553
Bairro: N/I CEP: 03322000 SQL: 030.121.0032-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158950420


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149061 Processo: 6046.2026/3027574-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROCHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 00258
Bairro: N/I CEP: 03322000 SQL: 030.118.0104-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158916854

Processo: 6056.2026/0008013-8

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 158916138

Processo: 6061.2024/0002316-2

Interessados: EQUILIBRIO SERVICOS DE NUTRICAO ALIMENTAR LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 158961210

Processo:6061.2026/0001094-3

Interessados: JADY MEDICINA INTEGRATIVA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

(x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

(x ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

(x )Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação

(X)Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 158931594

Processo: 6050.2026/0005436-3

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Rever novamente a área dos campos 24, 25, 12 e 13 do formaulário de solicitação de auto de licença de funcionamento. De acordo com a planta aprovada e a tela do sistema CEDI temos as seguintes áreas: campo 12 - 391,32 m2; campo 13 - 431,91 m2; campo 24 - 421,48 m2 ( não inclusa a área de 10,43 m2 não computável) e campo 25 - 391,32 m2

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 158896820

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3023888-1 SEI: 6047.2026/0000660-5

Nome: Alci Fernandes Silva

Logradouro: Rua Saint Pierre, 307

Bairro: Parelheiros CEP: 04843-140

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.951-0 Data Infração: 08/06/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 158897212

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3023531-9 SEI: 6047.2026/0000662-1

Nome: Mauricio Mariano da Costa

Logradouro: Estrada do Itaim, 1959

Bairro: Parelheiros CEP: 04865-000

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.940-4 Data Infração: 08/06/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 158897669

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3023489-4 SEI: 6047.2026/0000661-3

Nome: Francisco Marcelino Marinho Filho

Logradouro: Rua Pedreira, 19 - Cs

Bairro: Parelheiros CEP: 04856-999

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.939-0 Data Infração: 08/06/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158977622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171573 Processo: 6012.2026/3033157-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES S/N, Complemento: 15000
Bairro: N/I CEP: 05220000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158971317


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10174130 Processo: 6012.2026/3032834-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SURUBIM S/N, Complemento: 240
Bairro: ITAIM BIBI CEP: 04571050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158971302


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098695 Processo: 6052.2026/3030338-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CARLOS PAIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIANO DA SILVA ROSARIO 00060
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635060 SQL: 108.184.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158971310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102315 Processo: 6052.2026/3034064-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00361
Bairro: MANDAQUI CEP: 02435000 SQL: 071.465.0053-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158977619


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102323 Processo: 6052.2026/3034065-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLI STUBERT JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 24 Q 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0005-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980825


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102501 Processo: 6052.2026/3034366-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THOMAS FERREIRA ORGREN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00002, Complemento: ALTURA DO 260
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.302.0052-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102498 Processo: 6052.2026/3034073-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GILBERTO MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 99999, Complemento: LT 20A QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0051-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102340 Processo: 6052.2026/3034070-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABDO MOURAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 20B QD 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0048-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102510 Processo: 6052.2026/3034371-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THOMAS FERREIRA ORGREN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00002, Complemento: ALTURA DO 260
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.302.0052-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102358 Processo: 6052.2026/3034071-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABDO MOURAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 20A QD 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980843


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098709 Processo: 6052.2026/3030371-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROSA LOPEZ DE RIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAZZEI 00200, Complemento: E 204
Bairro: VILA MAZZEI CEP: 02310000 SQL: 067.215.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980845


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102366 Processo: 6052.2026/3034072-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ED CARLOS COUTINHO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00026, Complemento: LT 16 QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102331 Processo: 6052.2026/3034066-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABDO MOURAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 20C QD 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 158962594

6052.2026/0002479-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.012.748-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CARLOS ALBERTO DE FREITAS CARDOSO, CENTRO INTEGRADO DE ENSINO DE IDIOMAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho deferido   |   Documento: 158951743

6052.2025/0005936-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRS AEROPORTOS S.A

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 57.298/16 e 58.419/18

Despacho deferido   |   Documento: 158952320

6050.2025/0022223-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 158732624

6052.2023/0000421-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRA WIVIAN WONG ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 30/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158912549


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122229 Processo: 6053.2026/3030478-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEIDE DURAES MENCARINI ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PAZ 02087
Bairro: N/I CEP: 04713002 SQL: 087.203.0039-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158912540


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10066870 Processo: 6054.2026/3021182-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DORIVAL ANTONIO BIELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Aricanduva 11100
Bairro: Jardim Nove de Julho CEP: 03930110 SQL: 241.011.0003-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158937804

Processo SEI nº 6055.2026/0001446-6

Despacho Indeferido

Interessado: JOAO BARBOSA DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 158824424, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.389-4 nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158938805

Processo SEI nº 6055.2026/0001260-9

Despacho Indeferido

Interessado: FABIANO GOMES DE OLIVEIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 158871784, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.767-3, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158983477


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065353 Processo: 6055.2026/3000016-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TIM S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SAMPAIO BUENO 00505
Bairro: PAULISTANO CEP: 08080700 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158983478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065035 Processo: 6055.2026/3000015-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SAMPAIO BUENO 00560
Bairro: PAULISTANO CEP: 08080700 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158983479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065361 Processo: 6055.2026/3014966-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SAMPAIO BUENO 00472
Bairro: PAULISTANO CEP: 08080700 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158984649


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065370 Processo: 6055.2026/3014967-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CRUZEIRO DA FORTALEZA 00457
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08090430 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 158916210

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua João Pedro Codlog 10.411-6.

Omissão de soleira: RUA JOÃO PEDRO: Antigos SNº/260 atual Nº 256 contribuinte Nº 095.271.0373-8 omissão da publicação de 16/02/2007

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158923882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10072513 Processo: 6058.2026/3005011-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NGR PARTICIPACOES S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TSARG JOAO LOPES FILHO 00037
Bairro: PRQ NOVO MUNDO CEP: 02178010 SQL: 063.154.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158940459

6058.2026/0001426-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ELETRON EVENTOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

SQL. 304.016.0372-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 158945696

6058.2026/0000625-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HANNE PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA

SQL: 065.121.0107-3

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30(trinta) dias, quando o interessado deverá, sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar Contrato Social da Empresa e suas alterações;
- Apresentar Licença de Operação da CETESB.

Comunique-se   |   Documento: 158965005

6046.2026/0006155-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

SQL.063 142 0040 7


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:


- Apresentar Contrato de Locação, ou Anuência do Proprietário do Imóvel com a sua respectiva documentação, para Requerer Licença de Funcionamento.
- Apresentar Documento de Regularidade da Edificação ou Protocolo correspondente, em atendimento ao Decreto 59.828/2020 Artigo 1º, por tratar-se de Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 158389012

6042.2025/0004558-0 - Multas: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CPF nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CPF nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2025/0004558-0, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 146522189), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.848-0.

II - Publique-se.

III - A seguir à CPDU/SFISC para encerramento do presente.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 158137376

6046.2025/0011582-2 - Auto de Multa - Defesa

Despacho deferido

Interessado: ARABIC HOUSE RESTAURANTE DE COMIDA ÁRABE LTDA (CNPJ nº 38.352.812/0001-79)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta Subprefeitura Vila Mariana, que adoto como razão de decidir, decido pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 10-347.214-2, lavrado em face de ARABIC HOUSE RESTAURANTE DE COMIDA ÁRABE LTDA (CNPJ nº 38.352.812/0001-79), por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02, em razão da constatada ilegitimidade passiva e no exercício do poder de autotutela da Administração Pública, com fulcro no Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024 e na Súmula STF nº 473.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SUB-VM/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 158924231

6059.2026/0004902-4 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessados: COZZY PAULISTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA (CNPJ 49.123.451/0001-05)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa COZZY PAULISTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA (CNPJ 49.123.451/0001-05), através do processo nº 6059.2026/0004902-4, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158821203, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.199-9, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 158864997

6059.2026/0004116-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o processo de pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 face informações em 158511407 que suspendeu cautelarmente o certificado de conclusãoda edificação em questão.

Despacho indeferido   |   Documento: 158825730

6059.2026/0004113-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o processo de pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 face informações em 158511407 que suspendeu cautelarmente o certificado de conclusãoda edificação em questão.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158600257

6030.2026/0000728-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BLESS COMÉRCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 158922042

6059.2026/0001974-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: apresentar:

( X ) - AVCB ATUALIZADO PARA A ÁREA SOLICITADA

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158980842


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10152295 Processo: 6060.2026/3021492-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS DALIAS 00378
Bairro: N/I CEP: 03202060 SQL: 051.057.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158955731

6060.2025/0004552-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LP BEAUTY & CO EXPRESS SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO LTDA

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e responsável técnico

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

( x) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

(x ) Cópia do CCM do responsável técnico.

( x) Rever área total da edificação e área utilizada pela atividade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 158966484

6052.2026/0000923-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VILA EMA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) - VAGAS PARA AUTO - CAMPO 19

2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

3) Termo de ciência quanto ao atendimento da Acessibilidade

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 158508611

ATA DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

No 26º dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se em reunião ordinária os seguintes conselheiros fiscais designados pela Portaria PREF N.º 1784, de 06 de outubro de 2025, alterada pela Portaria PREF n.º 556, publicada em 24 de abril de 2026, em sessão realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams: Sr. Marcelo Soares de Souza (Presidente do Conselho), Sr. José Carlos Palacios Muñoz, Sr. Claudio Roberto da Silva, Sr.ª Luzinete Saturnina dos Santos, Sr.ª Leda Helena Barreto Leite, Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues, Sr.ª Karen Cheda Ferreira e Sr.ª Marta Regina Lima Rodrigues. Como convidados, participaram da reunião: Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Orthon Koiti Hirano, Supervisor de Monitoramento da FTMSP; Sr. Marcelo Valentim de Souza, Supervisor de Finanças da FTMSP; Sr. Marcio Santos da Silva, Supervisor de Contratos Artísticos; Sr. Anastacio Varsamis, Supervisor de Licitações e Contratos da FTMSP; e Sr. Heromar Aquiles Gaiato, Assessor Jurídico da FTMSP. Secretariaram a reunião o Sr. João Paulo Alves Souza e a Sr.ª Kailany da Silva Reis, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I- Ordem do dia:

a) Conhecer os atos da diretoria da FTMSP que importem a utilização de recursos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de abril, conhecer as atas do conselho deliberativo e eventuais documentos acessórios;

b) Acompanhar as compras e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP;

c) Verificar a adimplência financeira da FTMSP, especialmente em matéria tributária (certidões negativas de débitos);

d) Apresentação das novas conselheiras Karen Cheda Ferreira e Marta Regina Lima Rodrigues, instituídas por meio da Portaria PREF n.º 556, de 23 de abril de 2026.

e) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Dando início aos trabalhos, o conselheiro presidente, Sr. Marcelo Soares, saudou os presentes e fez uma alteração na ordem de pautas para apresentar as novas conselheiras: Senhoras Karen Cheda Ferreira e Marta Regina Lima Rodrigues, e concedeu a palavra para elas se apresentarem ao conselho.

2. A seguir, concedeu a palavra ao Sr. João Paulo para o prosseguimento da pauta.

3. O Sr. João Paulo informou que, conforme manifestação da área técnica, não houve contratos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de abril de 2026.

4. Dando prosseguimento, o Sr. João Paulo apresentou a relação de contratações por inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP no mês de abril de 2026.

O presidente do conselho solicitou a inclusão no número do parecer jurídico destas contratações na planilha.

O conselheiro Adolfo Cascudo questionou o motivo de algumas contratações não contarem com o parecer. O Sr. João Paulo informou que existe uma norma interna da Procuradoria Geral do Município (PGM) que regulamenta a necessidade de parecer jurídico ou não em determinadas contratações, e com o advento da Lei Federal n.º 14.133/2021, alguns pareceres passaram a ter caráter de análise prévia.

O conselheiro questionou, ainda, os cursos realizados presencialmente em outros estados em vez da municipalidade no ano de 2025. O Sr. João Paulo informou que foram autorizados pela Diretoria Geral.

O Sr. Adolfo Cascudo sugeriu que, quando se tratar de contratação em que não há a necessidade de parecer jurídico, especificar essa condição na planilha, fazendo constar a norma pertinente aplicada ao caso.

5. Em relação à adimplência financeira da Fundação, não houve alterações. A título de conhecimento das novas conselheiras, o Sr. João Paulo explicou que a CND Federal e o CRF da FTMSP continuam impedidos de serem emitidos devido a uma execução fiscal na qual a FTMSP é parte.

O presidente do conselho questionou se houve reunião recente do Conselho Deliberativo. O Sr. João Paulo informou que a próxima reunião do conselho deliberativo ocorrerá, provavelmente, ainda esta semana.

6. Considerando a retirada da pauta da análise da prestação de conta trimestral relacionada ao Contrato de Gestão, o presidente do conselho questionou se há um prazo regulamentar para a apresentação das prestações de contas vinculadas ao Contrato de Gestão.

O Sr. Orthon, Supervisor de Monitoramento da FTMSP, informou que os prazos são estabelecidos no Contrato de Gestão, mas que isso depende da data de entrega do relatório pela organização social.

O presidente questionou qual seria o prazo razoável para o cumprimento deste item na pauta do conselho. O Sr. Orthon se comprometeu a enviar o mapeamento com as datas em relação às entregas anteriores para o Presidente a fim de definir uma nova data para essa apresentação no plano de trabalho do conselho.

7. Em seguida, o Sr. João Paulo pediu a palavra para informar o seguinte ao conselho:

a) Que foi assinado o Contrato de Gestão com a nova organização social de cultura que irá gerir o Complexo Theatro Municipal pelos próximos 5 (cinco) anos, Instituto Baccarelli.

b) Que a FTMSP encaminhou para a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) uma proposta de reestruturação da FTMSP, formalizando a unidade de monitoramento de contratos e parcerias.

c) Que o conselheiro eleito pelos servidores para o Conselho Fiscal, segue sem enviar os documentos necessários para a formalização da sua designação para conselheiro. O Sr. João Paulo irá levar a questão a diretoria geral sugerindo a anulação da eleição e realização de um novo pleito.

Nada mais havendo, os conselheiros agradeceram a participação de todos os presentes.

Encerrada a reunião, foi lavrada esta ata, que, após lida, foi aprovada pelos conselheiros presentes.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Conselheiros Presentes:

Marcelo Soares de Souza

José Carlos Palacios Muñoz

Claudio Roberto da Silva

Luzinete Saturnina dos Santos

Leda Helena Barreto Leite

Adolfo Cascudo Rodrigues

Karen Cheda Ferreira

Marta Regina Lima Rodrigues

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Despacho   |   Documento: 156825179

LICITAÇÃO N° 003/25 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0003448-5 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E DE MATERIAIS USUAIS RELATIVOS A SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA O PRONTO RESTABELECIMENTO E PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO DE IMÓVEIS E DE EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E DE EDIFICAÇÕES EM CONJUNTOS RESIDENCIAIS DE LOCAÇÃO SOCIAL QUE SÃO ADMINISTRADOS PELA COHAB-SP - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: DECISÃO DE RECURSO E DECLARAÇÃO DE CERTAME FRACASSADO

RECORRENTE: ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA

RECORRIDA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

DESPACHO:

I. DECISÃO SOBRE O RECURSO APRESENTADO PELA LICITANTE ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA

1. Á luz do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - COPEL, consubstanciado em Ata devidamente instruída e fundamentada nos termos do Edital do certame, na legislação aplicável, notadamente a Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, e ainda na manifestação técnica da área competente, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA , por tempestivo, e, no mérito, JULGO-O IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão de desclassificação da licitante por inobservância de cláusulas editalícias essenciais, conforme fundamentação constante na Ata de Julgamento (Doc. SEI n° 156824438 ), a qual adoto como razão de decidir.

II. DECLARAÇÃO DE CERTAME FRACASSADO

1. Considerando a manutenção da desclassificação da proposta da empresa ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA e a prévia desclassificação da proposta da empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA, verifica-se que nenhuma das propostas apresentadas no certame atendeu às exigências do instrumento convocatório. Nessa circunstância, DECLARO FRACASSADO o certame referente à Licitação nº 003/2025.

2. Encaminhe-se à Presidência da COPEL para publicação e, posteriormente, à Diretoria Técnica e de Patrimônio para as demais providências necessárias, incluindo a adoção das medidas cabíveis para novo procedimento licitatório ou contratação direta, conforme o caso.

3. Publique-se.

Ata   |   Documento: 156824438

LICITACÃO N° 003/25 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2022/0003448-5 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MO DE OBRA E DE MATERIAIS USUAIS RELATIVOS A SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA O PRONTO RESTABELECIMENTO E PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO DE IMÓVEIS E DE EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E DE EDIFICAÇÕES EM CONJUNTOS RESIDENCIAIS DE LOCAÇÃO SOCIAL QUE SÃO ADMINISTRADOS PELA COHAB-SP - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA (CNPJ no 00.986.297/0001-06)

RECORRIDA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

As 9h do dia 09 de junho de 2026, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), designados pela Portaria nº 006/2026, para apreciação do recurso administrativo interposto pela empresa ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA, protocolado em 30 de março de 2026. O referido recurso contesta a decisão desta Comissão relativa a fase de análise das propostas comerciais, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de março de 2026, conforme Ata COHAB-SP/COPEL Nº 153335017.

1. DAS RAZÕES DO RECURSO

A Recorrente alega, em síntese, que: a) as planilhas foram elaboradas em Excel e convertidas para PDF, o que teria tornado os preços unitários ilegíveis, tratando-se de vício meramente formal passível de saneamento mediante diligencia; b) o cronograma de 30 meses, ao invés de 24 meses, foi induzido ao erro pelo Termo de Referência que estipularia prazo de 30 meses, sendo erro sanável por indução; c) a ausência da Declaração de Ciência e Concordância com os termos do Edital constitui mero vício formal sanável, uma vez que a sujeição ao edital foi presumida pelo ato de apresentação da proposta; e d) os vícios apontados não afetam o valor global da proposta e deveriam ter sido objeto de diligência pela Comissão, com fundamento no princípio do formalismo moderado.

A Recorrente requer o recebimento e provimento do recurso, com a declaração de sua proposta como classificada e apta a prosseguir no certame, apresentando neste ato documentos complementares: planilha com preços unitários legíveis, acompanhada de mídia digital em Excel; Declaração de Ciência e Concordância devidamente preenchida e assinada; e Cronograma Físico Financeiro de 24 meses.

2. DO MÉRITO

2.1. INTRODUÇÃO

Inicialmente, cumpre registrar que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Nessa medida, o recurso é tempestivo e, portanto, dele se conhece.

É de destacar que a COHAB-SP zela continuamente pela promoção da competitividade e pela busca da economicidade nos processos licitatórios, com o intuito de atrair ampla participação dos licitantes. Nesse contexto, adotam-se todas as precauções necessárias para garantir a legalidade do certame e selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público, sempre em conformidade com os dispositivos legais, princípios constitucionais, orientações doutrinárias e jurisprudenciais pertinentes. Ressalta-se ainda que o objetivo primordial da licitação é atender ao interesse público dentro dos limites estabelecidos pelos princípios da razoabilidade, legalidade, julgamento objetivo e vinculação estrita ao instrumento convocatório.

Esta Comissão, buscando garantir a máxima transparência e o cumprimento rigoroso dos princípios que regem as licitações públicas, procedeu a reanalise dos argumentos apresentados, pautando-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

Recorda-se que a presente licitação adotou o critério de julgamento por maior desconto, modalidade que exige rigor na verificação da conformidade formal e material das propostas, especialmente no que concerne a linearidade do percentual de desconto aplicado sobre a planilha orçamentária referencial. A proposta, nos termos do item 14.2 do Edital, é composta por um conjunto de documentos indispensáveis à verificação de sua exequibilidade e regularidade, não podendo ser analisada de forma fragmentada.

Registra-se que o julgamento das propostas foi devidamente fundamentado em parecer técnico da Gerência de Orçamento Controle de Contratos e Avaliação Imobiliária (GORCT), consubstanciado no Encaminhamento COHAB-SP/GORCT Nº (153299363) do processo Sei, que apontou vícios que comprometeram a análise técnica da proposta da Recorrente, impedindo a verificação da conformidade do desconto ofertado.

2.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL

O ponto central e decisivo do presente recurso reside no fato de que a Recorrente não apenas argumenta sobre a sanabilidade dos vícios, mas efetivamente apresenta, com o recurso, novos documentos para substituir aqueles considerados deficientes na proposta original: planilha com preços unitários legíveis, Declaração de Ciência e Concordância, e Cronograma Físico Financeiro de 24 meses. Tal pretensão não encontra amparo legal, regulamentar ou editalício e deve ser categoricamente afastada.

A fase de apresentação e julgamento de propostas encerrou-se com a abertura dos envelopes em 22 de janeiro de 2026, conforme ata de recebimento e abertura de envelopes (149815042). A partir desse momento, as propostas tornaram-se irretratáveis, não podendo ser alteradas, complementadas ou substituídas sob qualquer pretexto, inclusive em sede recursal.

Com efeito, a admissão de novos documentos em fase recursal, para suprir falhas verificadas na proposta original, representaria flagrante violação ao princípio da isonomia entre os licitantes, consagrado como fundamento indissociável do procedimento licitatório no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP. Isso porque, na mesma licitação, a empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA também teve sua proposta desclassificada por irregularidades verificadas na análise técnica. Admitir que a ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA reapresente documentos corrigidos em fase recursal, sem igual oportunidade conferida a PRIORATO ENGENHARIA LTDA, violaria frontalmente a igualdade de tratamento entre as licitantes, em manifesta afronta ao art. 3º, inciso III, do Regulamento Interno da COHAB-SP, que exige tratamento isonômico na seleção da proposta mais vantajosa.

De fato, se houvesse fundamento para admitir a apresentação de nova documentação em sede de recurso, a lógica do certame e o princípio da isonomia exigiriam que tal oportunidade fosse igualmente conferida à empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA, cuja proposta apresentou irregularidades igualmente graves - alteração de quantitativos, não aplicação linear do desconto e composições incompletas, conforme Encaminhamento COHAB-SP/GORCT Nº 153299363. Não o fazer implicaria grave violação ao tratamento isonômico que deve nortear todo o procedimento licitatório, em desrespeito ao art. 35 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e ao art. 37, parágrafo único, do mesmo diploma.

Ademais, na hipótese de eventual aceitação da proposta da ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA com nova documentação apresentada em fase recursal, a Administração estaria, na prática, admitindo proposta com desconto de apenas 2,30% (dois vírgula trinta por cento) sobre o valor de referência - proposta sensivelmente menos vantajosa economicamente do que aquela da empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA, que ofertou desconto de 28,73% (vinte e oito vírgula setenta e três por cento). Tal resultado contraria frontalmente o princípio da economicidade e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, expressos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º, inciso III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

O art. 37, parágrafo único, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, ao disciplinar as diligências, autoriza-as apenas para esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta ou complementar a instrução do processo - e não para substituir documentos essenciais cuja ausência ou irregularidade comprometeu a própria análise técnica da proposta, como é o caso dos preços unitários que se tornaram inanalisáveis por ilegibilidade.

A pretensão da Recorrente de suprir, em sede recursal, as deficiências verificadas em sua proposta original mediante a apresentação de novos documentos não encontra amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, devendo ser categoricamente afastada.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.717.180/SP (Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/11/2018), enfrentou situação análoga à dos presentes autos, em que uma Comissão de Licitação havia autorizado a inclusão de balanço patrimonial correto de empresa licitante, com fundamento no art. 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93. Ao reformar essa decisão, a Corte Superior firmou entendimento de que a apresentação de documento novo, ainda que destinado a corrigir documento deficiente anteriormente apresentado, não se enquadra na hipótese autorizada pelo referido dispositivo legal, que permite à Comissão de Licitação tão somente "a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta."

Nesse julgado, o STJ assentou expressamente que:

"nos termos do art. 43, § 3°, da Lei 8.666/1993, é facultado à comissão licitatória, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital." (STJ, REsp 1.717.180/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/11/2018. No mesmo sentido: STJ, AgInt no RMS 64.824/MT, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 06/05/2021.).

O paralelismo com o caso concreto é inequívoco. Assim como no precedente do STJ a empresa licitante apresentou um balanço patrimonial diverso do exigido e buscou corrigi-lo posteriormente, a Recorrente ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda. apresentou proposta com planilha de preços unitários ilegível, cronograma em prazo divergente do editalício e sem a Declaração de Ciência e Concordância obrigatória, pretendendo agora, em sede recursal, suprir todas essas deficiências com documentos inteiramente novos. Tais documentos não se prestam a esclarecer dúvidas sobre informações já contidas na proposta original, mas visam, na prática, substituir e reformular elementos essenciais que deveriam ter sido corretamente apresentados quando da abertura dos envelopes em 22 de janeiro de 2026.

Admitir essa pretensão implicaria conferir à Recorrente tratamento que a própria jurisprudência consolidada do STJ expressamente rechaça, com violação direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 31 da Lei n° 13.303/2016 e no art. 3° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

Reforçando o entendimento já consolidado quanto à inadmissibilidade de inclusão de documentos novos após a fase de apresentação de propostas, o Tribunal de Contas da União, no julgamento do Acórdão 3.141/2019 - Plenário (Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 11/12/2019), firmou posição decisiva sobre os limites das diligências promovidas pela Comissão de Licitação ou pelo Pregoeiro no curso do certame.

No caso examinado pelo TCU, o Pregoeiro, ao verificar que os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa licitante comprovavam prazo de prestação de serviços inferior ao exigido pelo edital, concedeu novo prazo para que a empresa encaminhasse documentação adicional destinada a suprir a insuficiência verificada. A empresa, então, apresentou atestado emitido por terceiro, quatro dias após a convocação original, com vistas a completar o requisito editalício de prazo mínimo de um ano.

O TCU, ao deliberar sobre a questão, consignou que a conduta do Pregoeiro não configurou legítima promoção de diligência, mas sim a concessão de novo prazo para envio de documentação nova, o que é expressamente vedado pela Lei n° 8.666/1993 e pelo próprio edital. Nas palavras do Relator:

"Não se trata, portanto, da promoção de diligências para esclarecimento ou complementação da instrução do processo, mas da concessão de novo prazo para envio de documentação nova, o que é vedado tanto pela lei como pelo edital."

O precedente é inteiramente aplicável ao caso sub examine. A Recorrente ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda., ao apresentar junto ao recurso administrativo uma planilha orçamentária com preços unitários legíveis, um cronograma físico-financeiro de 24 meses e a Declaração de Ciência e Concordância, não está promovendo esclarecimentos sobre documentos já existentes na proposta original — está, de forma inequívoca, apresentando documentação inteiramente nova, destinada a suprir deficiências que inviabilizaram a própria análise técnica de sua proposta. Tal conduta se amolda exatamente à hipótese vedada pelo TCU no Acórdão 3.141/2019: a tentativa de regularizar, em momento posterior, documentação que deveria ter sido corretamente apresentada quando da abertura dos envelopes em 22 de janeiro de 2026.

Admitir essa pretensão implicaria, em última análise, conferir à Recorrente uma segunda oportunidade de participação no certame que não foi, nem poderia ser, oferecida às demais licitantes, em manifesta afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, consagrados no art. 31 da Lei n° 13.303/2016 e no art. 3° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

2.3. DOS VÍCIOS INSANÁVEIS IDENTIFICADOS NA PROPOSTA ORIGINAL

Ainda que se admitisse, em tese, a possibilidade de saneamento mediante diligência - o que se sustenta somente para fins de argumentação, sem reconhecer tal possibilidade -, importa analisar se os vícios apontados teriam natureza meramente formal ou se atingem a substância da proposta.

a) Preços unitários ilegíveis na planilha orçamentária

A Recorrente alega que a ilegibilidade dos preços unitários decorreria da conversão das planilhas do formato Excel para PDF. Ocorre que, conforme expressamente previsto no item 14.2.1 do Edital, a proposta deveria ser apresentada com planilha orçamentária com o desconto aplicado de forma legível, permitindo a verificação da linearidade do percentual único de desconto sobre todos os itens. Tal exigência não é mero formalismo: é condição essencial para que a área técnica possa aferir se o desconto ofertado foi aplicado de forma linear e uniforme sobre a totalidade dos itens, conforme determina o art. 54, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.

A ilegibilidade dos preços unitários não é vício meramente formal. É vício que compromete diretamente a análise técnica da proposta, impedindo a verificação de sua conformidade com as exigências editalícias. Conforme concluiu a área técnica no Encaminhamento COHAB-SP/GORCT Nº 153299363, os preços unitários ilegíveis impossibilitaram a análise quanto a linearidade do percentual único de desconto, elemento central e definidor da proposta no julgamento por maior desconto. Trata-se de vício insanável que inviabiliza a verificação da efetividade da proposta nos termos do art. 56, incisos I e II, da Lei no 13.303/2016 e do art. 37, parágrafo único, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

b) Cronograma com prazo de 30 meses ao invés de 24 meses

O Edital da Licitação no 003/25 estabeleceu expressamente, em seu item 27.1 e no Anexo 13 letra g, o prazo de execução do objeto contratual em 24 (vinte e quatro) meses. A apresentação de cronograma físico-financeiro com prazo de 30 (trinta) meses contraria diretamente as exigências editalícias, configurando desconformidade com as especificações técnicas do instrumento convocatório, o que enseja desclassificação nos termos do art. 56, inciso II, da Lei no 13.303/2016.

A Recorrente alega ter sido induzida ao erro pelo Termo de Referência, que supostamente estipularia prazo de 30 meses. Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos documentos que integram o certame. O próprio Termo de Referência, em seu item 14 — "Do Prazo de Vigência dos Serviços" —, subitem 14.1, é expresso ao estabelecer que "o prazo da contratação dos serviços de conservação e manutenção será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela COHAB-SP, prorrogável na forma da Lei, obedecidas as disposições do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016". Assim, tanto o corpo do Edital — item 27.1 e Anexo 13, letra "g" — quanto o Termo de Referência são convergentes e inequívocos ao fixar o prazo de execução em 24 meses, não havendo qualquer contradição entre os documentos do certame que pudesse justificar a apresentação de cronograma com prazo de 30 meses. A alegação de indução ao erro pelo instrumento convocatório, portanto, não encontra amparo fático e deve ser afastada.

De todo modo, ainda que se admitisse, em tese, a existência de inconsistência entre documentos do certame — o que os autos não revelam —, eventuais dúvidas deveriam ter sido objeto de questionamento ou impugnação ao instrumento convocatório, no prazo previsto no art. 54 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, antes da data de apresentação das propostas. A Recorrente, tendo deixado transcorrer in albis o prazo de impugnação, vinculou-se às condições do certame, não podendo, em fase recursal, arguir inconsistências que poderia e deveria ter suscitado anteriormente. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º do Regulamento Interno da COHAB-SP, opera em relação a todos os participantes do certame, sem exceção.

c) Ausência da Declaração de Ciência e Concordância com os termos do Edital

O item 14.3.3 do Edital exige expressamente a apresentação da Declaração de Visita Técnica ou Declaração de Ciência, prevista no Anexo 11. Trata-se de documento cuja função vai além da mera formalidade: a declaração atesta que o licitante tomou pleno conhecimento das condições e características físicas do local onde serão executados os serviços, comprometendo-se a não alegar desconhecimento como impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.

A ausência desse documento na proposta original caracteriza descumprimento de exigência editalícia expressa. Aceitar sua apresentação em sede recursal, para completar proposta deficiente, implicaria conferir tratamento diferenciado a Recorrente em relação às demais licitantes, em violação ao princípio da isonomia previsto no art. 31 da Lei no 13.303/2016 e no art. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP. A proposta, como conjunto documental exigido pelo Edital, deveria ter sido entregue completa na fase própria, sendo vedada sua complementação posterior.

Registre-se, por fim, que a Recorrente sustenta que a Comissão deveria ter solicitado, por diligência, a planilha em formato Excel antes de proceder à desclassificação, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O argumento não merece acolhida.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o presente certame é regido pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, instrumentos aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, e não pela Lei nº 14.133/2021, que disciplina a licitação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A invocação do art. 64, I, da Lei nº 14.133/2021 pela Recorrente é, portanto, descabida por inaplicabilidade do dispositivo ao presente certame.

De todo modo, ainda que se admitisse a analogia com o referido dispositivo, a diligência prevista em lei tem como único propósito esclarecer informações já presentes na proposta ou corrigir impropriedades meramente formais que não comprometam a substância do documento. Ela não autoriza a substituição de elementos essenciais da proposta que se tornaram inanalisáveis em razão de vício grave imputável ao próprio licitante.

No caso concreto, a planilha orçamentária entregue pela Recorrente apresentou preços unitários ilegíveis em sua integralidade, impedindo a área técnica — a Gerência de Orçamento, Controle de Contratos e Avaliação Imobiliária (GORCT) — de aferir se o percentual de desconto ofertado foi aplicado de forma linear e uniforme sobre todos os itens, conforme exige o critério de julgamento adotado no certame. Não se trata de dúvida pontual sobre um item ou de imprecisão em campo acessório: a ilegibilidade era total e afetou o núcleo analítico da proposta. Solicitar a planilha em Excel por diligência, nessa hipótese, não equivaleria a esclarecer informações já constantes da proposta — equivaleria a receber, pela primeira vez, os preços unitários que a proposta original jamais permitiu conhecer, conferindo à Recorrente oportunidade que não foi e não poderia ter sido oferecida às demais licitantes.

A esse respeito, o art. 37, parágrafo único, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP é expresso ao autorizar a diligência apenas para "esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta ou complementar a instrução do processo", vedando expressamente sua utilização para suprir a ausência ou a inviabilidade de análise de documento essencial à verificação de conformidade da proposta. Admitir o contrário implicaria, na prática, conferir à Recorrente uma segunda rodada de apresentação de proposta, em flagrante violação ao princípio da isonomia previsto no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º do Regulamento Interno da COHAB-SP.

2.4. DO DESCONTO OFERTADO E DA AGRAVAÇÃO DO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO

Superadas as questões formais e materiais já analisadas, cumpre demonstrar que, ainda sob a ótica estritamente econômica, a pretensão recursal não apenas carece de amparo jurídico, como, se acolhida, conduziria a resultado frontalmente contrário ao interesse público que a licitação visa tutelar.

Com efeito, a proposta da ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA ofertou desconto de apenas 2,30% (dois vírgula trinta por cento) sobre o valor de referência, resultando no preço total de R$ 7.664.766,94, conforme Análise do Orçamento e Desconto Apresentados elaborada pela GORCT. A proposta da PRIORATO ENGENHARIA LTDA, por sua vez, ofertou desconto de 28,73% (vinte e oito vírgula setenta e três por cento), resultando no preço total de R$ 5.591.278,81 — diferença que representa, em favor da Administração, economia superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A proposta da Recorrente é, portanto, objetivamente a menos vantajosa dentre as apresentadas no certame.

Desse quadro fático extrai-se consequência lógica incontornável. A tese recursal, levada às suas últimas implicações, postula que esta Comissão reabra à Recorrente a oportunidade de complementar sua proposta em fase recursal. Ora, se tal reabertura fosse admissível — hipótese que esta Comissão rejeita pelas razões expostas nos itens 2.2 e 2.3 —, os princípios da isonomia e da economicidade imporiam, antes e necessariamente, que idêntica oportunidade fosse conferida à PRIORATO ENGENHARIA LTDA, cuja proposta, embora também desclassificada, revela-se sensivelmente mais vantajosa ao erário. Acolher o recurso da ECG sem igual tratamento à PRIORATO subverteria, a um só tempo, a isonomia entre as licitantes e a lógica de seleção da proposta mais vantajosa.

Há, ainda, um corolário que evidencia o paradoxo da pretensão: o eventual provimento do recurso conduziria a Administração a contratar justamente a proposta de menor desconto — e, por conseguinte, de maior dispêndio de recursos públicos. Inverter-se-ia, assim, a própria finalidade do critério de julgamento por maior desconto, fazendo prevalecer, ao final do certame, a proposta economicamente mais onerosa. Tal desfecho afrontaria de modo manifesto o princípio da economicidade e a busca pela proposta mais vantajosa, expressos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º, inciso III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

Conclui-se, pois, que o exame do conteúdo econômico das propostas, longe de socorrer a Recorrente, reforça e corrobora os fundamentos jurídicos que determinam o não provimento do recurso: o saneamento pretendido seria, simultaneamente, ilegal sob a ótica da isonomia e da vinculação ao edital, e lesivo sob a ótica do interesse público e da economicidade.

2.5. DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO

A Recorrente invoca o princípio do formalismo moderado e precedentes do TCU para sustentar que os vícios seriam sanáveis. Contudo, tal princípio tem aplicação restrita e não pode ser utilizado para encobrir falhas que comprometam a análise técnica da proposta ou que, se corrigidas, impliquem modificação do conteúdo econômico ou técnico da proposta original.

O art. 37, parágrafo único, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP ao prever a possibilidade de saneamento refere-se expressamente a impropriedades meramente formais - não a vícios que afetam o núcleo da proposta e inviabilizam sua análise técnica, como é o caso dos preços unitários ilegíveis, que tornaram impossível a verificação da linearidade do desconto, elemento essencial e definidor da proposta.

O Acórdão TCU no 1211/2021, invocado pela própria Recorrente, estabelece que o pregoeiro deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. No caso concreto, os documentos que a Recorrente ora apresenta - planilha com preços legíveis, cronograma de 24 meses e Declaração de Ciência - não são meramente comprobatórios de condições preexistentes: são documentos que efetivamente substituem e alteram a substância da proposta original. Ao apresentar planilha com preços unitários legíveis, a Recorrente apresenta, pela primeira vez, informações que não puderam ser analisadas na proposta original. Ao apresentar cronograma de 24 meses, altera elemento essencial da proposta. Ao apresentar a Declaração de Ciência, supre documento que faltava e que foi fundamento expresso da desclassificação. Por essas razões, o precedente invocado não e aplicável ao caso concreto.

Não se pode invocar o princípio do formalismo moderado para admitir correções que importem readequação substancial da proposta apresentada, especialmente quando tais ajustes comprometam a isonomia entre os licitantes ou afetem os critérios objetivos de julgamento previstos no edital. A admissão de tais práticas violaria os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, expressamente consagrados no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

3. DECISÃO FINAL

Ante todo o exposto, esta Comissão Permanente de Licitação conclui que a decisão de desclassificação da proposta da ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA observou rigorosamente as exigências do Edital da Licitação nº 003/25, os dispositivos da Lei no 13.303/2016 e as normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, não havendo fundamentos para sua alteração. Em especial, restou demonstrado que:

I - A apresentação de novos documentos em fase recursal para substituir aqueles considerados deficientes na proposta original é inadmissível, por violação ao princípio da isonomia entre os licitantes e a irretratabilidade das propostas, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e do art. 3º do Regulamento Interno da COHAB-SP;

II - A admissão de nova documentação da ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA, sem igual oportunidade conferida a PRIORATO ENGENHARIA LTDA, configuraria tratamento discriminatório incompatível com os princípios que regem o certame, em violação ao art. 31 da Lei nº 13.303/2016;

III - Na hipótese de eventual aceitação de proposta com nova documentação em fase recursal, a Administração estaria contratando a proposta menos vantajosa economicamente do certame, em afronta ao princípio da economicidade previsto no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 3º, inciso III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP;

IV - Os vícios identificados na proposta original - preços unitários ilegíveis, cronograma com prazo divergente do exigido e ausência de declaração obrigatória - comprometem a análise técnica da proposta e configuram descumprimento de especificações do instrumento convocatório, nos termos do art. 56, incisos I e II, da Lei nº 13.303/2016.

DECIDE-SE, portanto:

Conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA, mantendo-se integralmente a decisão de desclassificação da empresa do presente certame, com base nos itens 14.2.1, 14.3.3 e 27.1 do Edital, no art. 56, incisos I e II, e art. 31 da Lei nº 13.303/2016, e nos arts. 3º e 37, parágrafo único, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

Em decorrência da manutenção da desclassificação da proposta da ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA e da prévia desclassificação da proposta da PRIORATO ENGENHARIA LTDA, verifica-se que nenhuma das propostas apresentadas no certame satisfaz as condições de habilitação e conformidade exigidas pelo Edital da Licitação nº 003/25. Nessa circunstância, impõe-se a declaração do certame como fracassado, uma vez que, embora tenham comparecido licitantes interessados, nenhuma proposta logrou atender às exigências do instrumento convocatório.

Considerando o resultado do julgamento e observando o princípio do Duplo Grau de Revisão, encaminha-se esta ATA DE JULGAMENTO para aprovação pela Autoridade Superior e posterior publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada esta ata que segue assinada pelos membros da Comissão.

Comissão Permanente de Licitações - COPEL

Afonso Celso M Sampaio Neto

Presidente de Comissão de Licitação

Membros:

Fernanda Araujo da Costa

Marilú Moura Motta Postól

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158880932

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2023/0004694-9], e em especial as manifestações de doc. SEI [158685013], que acolho, AUTORIZO o empenho a favor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ nº 29.309.127/0001-79, para pagamentos ref. serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstetrícia à saúde, aos empregados e diretores da COHAB-SP - Exercício 2026, e seus dependentes regularmente nomeados, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158874004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000635-7], em especial a manifestação contida no documento SEI [158729637] que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor do Credor Especial/SOF 352839 - Programa Pode Entrar - Aquisições - CNPJ 00.352.839/0000-00, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), visando o pagamento das aquisições dos empreendimentos relacionados no doc. SEI [151646006], conforme Edital de Chamamento Público n. 01/SEHAB/COHAB-SP/2022, no âmbito do Programa Pode Entrar - modalidade Aquisições, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, onerando a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.44906100.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 44.179/26 [158731154].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 158973054

PROCESSO N.º 7910.2025/0000718-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇAO DA NOVA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AVENIDA HÉLIO PELLEGRINO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES, REGIÃO SUDOESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0000718-2, em especial, do Contrato Não Oneroso nº 05/2026/SMUL (158702329) e Nota de Empenho nº 60.396/2026 (158685605), em conformidade com o disposto nos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 008/2025, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO NOVO EIXO SP (ASTEC Engenharia Ltda - ECR Engenharia Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 3.970.261,72 (três milhões novecentos e setenta mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025.

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 158976545

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000949-5 - LICITAÇÃO nº 011/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO - TRAVESSA PASSAREIRA Nº 200 - LOTE 9.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 14h00min do dia 09 de junho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (158514697), decidindo CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

18,18%

CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

17,98%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

14,13%

CONSTRUTORA ROY LTDA

11,88%

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

9,48%

TETO CONSTRUTORA S/A

9,28%

JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

7,50%

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

3,00%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (155025035), decidiu: (I) INABILITAR as empresas NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA e CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por deixarem de atender as alíneas “c” e “d” do item 12.4.2 do edital ; (II) HABILITAR a empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franqueada vistas aos autos mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 158977004

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 10h00 do dia 09 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documentos SEI (158882622) ,(158882779) e (158881361) , decidiu: (i) DESCLASSIFICAR a proposta técnica do CONSÓRCIO GESTÃO & OBRAS SP (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ PLANSERVI Engenharia Ltda), nos termos do subitem 16.3.3, uma vez que a pontuação total obtida é inferior a 70 pontos, e ainda, obteve nota 0(zero) no quesito N3c e, (ii) CLASSIFICAR as demais propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO GERENCIADOR SMP COMPLEXO ROMA (SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S.A/ MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda/ PLANAL Engenharia Ltda)

97,00

CONSÓRCIO GERENCIDOR ROMA (LBR Engenharia e Consultoria Ltda/ MOBTEC Engenharia e Consultoria- S.A/ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda/ PROGETTO Engenharia Ltda.)

97,00

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 11/06/2026 às 10h00, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 4 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 158977256

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6

LICITAÇÃO nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 10h30 do dia 09 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documentos SEI (158883753), (158883809) e (158883851), decidiu: (i) DESCLASSIFICAR, nos termos do subitem 16.3.3, as propostas técnicas do CONSÓRCIO SUPERVISOR ROMA (AMBIENTE BRASIL Engenharia Ltda/ ASTEC Engenharia Ltda/ INTEGRA Consultoria Técnica Ltda), por obter pontuação zero nos quesitos N3a e N3b e pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos e do CONSÓRCIO MOBILIDADE PAULISTA (CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S.A/EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A ), por obter pontuação zero nos quesitos N3a e pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos e (ii) CLASSIFICAR as demais propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO SUPERVISOR ROMA SMP (SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S.A/ MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda/ PLANAL Engenharia Ltda)

97,00

CONSÓRCIO SUPERVISOR LMCP (LBR Engenharia e Consultoria Ltda/ MOBTEC Engenharia e Consultoria- S.A/ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda/ PROGETTO Engenharia Ltda.)

97,00

CONSÓRCIO SF OBRAS LIGAÇÃO VIÁRIA (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ PLANSERVI Engenharia Ltda)

97,00

CONSÓRCIO VIA ROMA (GERIBELLO Engenharia Ltda / JHE Consultores Associados Ltda / GEOCOMPANY Tecnologia, Engenharia e Meio Ambiente Ltda)

87,50

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 11/06/2026 às 10h30, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 4 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 158977785

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002114-2 - SPOBRAS nº 003/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR DO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 11h00 do dia 09 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documentos SEI (158886138), (158886160) e (158886183), decidiu: CLASSIFICAR todas as propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO SUPERVISOR SMP (SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S.A/ MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda/ PLANAL Engenharia Ltda)

97,00

CONSÓRCIO SUPERVISOR LINEAR LMCP (LBR Engenharia e Consultoria Ltda/ MOBTEC Engenharia e Consultoria- S.A/ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda/ PROGETTO Engenharia Ltda.

97,00

SF CONSÓRCIO / IMPLANTAÇÃO PARQUE LINEAR (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ PLANSERVI Engenharia Ltda)

97,00

CONSÓRCIO ROMA SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA (CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S.A/EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A)

90,00

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 11/06/2026 às 11h00, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 4 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 158977987

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0

LICITAÇÃO nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 11h30 do dia 09 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documentos SEI (158887648), (158887677) e (158887700) decidiu: (i) DESCLASSIFICAR, nos termos do subitem 16.3.3, as propostas técnicas do CONSÓRCIO GESTOR AMBIENTAL LMCP (LBR Engenharia e Consultoria Ltda/ MOBTEC Engenharia e Consultoria- S.A/ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda/ PROGETTO Engenharia Ltda.) e do CONSÓRCIO HIDROCOL - GESTÃO (HIDROCONSULT Consultoria, Estudos e Projetos Ltda/ COLMEIA Arquitetura e Engenharia Ltda), por obterem pontuação zero no quesito N3a e pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos e, (ii) CLASSIFICAR as demais propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO GESTOR ROMA (AMBIENTE Brasil Engenharia Ltda/ ASTEC Engenharia Ltda/ INTEGRA Consultoria Técnica Ltda)

98,00

CONSÓRCIO ECO ROMA SP (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ PLANSERVI Engenharia Ltda)

96,00

CONSÓRCIO AMBIENTAL SMP (SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S.A/ MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda/ PLANAL Engenharia Ltda)

95,50

CONSÓRCIO VIA ROMA SOCIOAMBIENTAL (GERIBELLO Engenharia Ltda / JHE Consultores Associados Ltda)

88,00

TPF ENGENHARIA LTDA

88,00

CONSÓRCIO AMBIENTAL ESC ROMA (EHP Engenharia Ltda/ SISCON - Engenharia e Consultoria Ltda/ C-3 Planejamento, Consultoria e Projeto Ltda.)

86,00

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 11/06/2026 às 11h30, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 4 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação   |   Documento: 158979839

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001246-0 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 023/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS COMPLEMENTARES PARA A REQUALIFICAÇÃO DE PLAYGROUND EXISTENTE E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLAYGROUNDS, ÁREA DE DESCANSO, PIQUENIQUE E ACESSIBILIDADE - CEU PARAISÓPILIS - LOTE 64

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 11/06/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 158979801.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 03/07/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 03/07/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Extrato   |   Documento: 158920736

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0002389-5

EXTRATO DO ADITAMENTO: 01 AO CONTRATO Nº 026/SPOBRAS/2025

PREGÃO N°: 90002/2025

CONTRATADA: EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA

CNPJ Nº: 03.497.158/0001-07

OBJETO: Renovação do contrato em pauta, nas mesmas condições iniciais e adequações estabelecidas no contrato, pelo período de 12 meses, com a adoção de nova planilha de serviços e preços, sem acréscimo de valor pelo período renovado, bem como adotar um novo cronograma físico-financeiro, com prazo prorrogado até 28/05/2027.

DATA: 28/05/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 158892253

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, em especial da manifestação da área técnica responsável (158891804), nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Edital nº 10/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Distribuição de grande porte de longas-metragens:

- Fica INABILITADA a proponente GALERIA DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL LTDA, projetos ASSALTO À BRASILEIRA e PECADORA, em razão do não atendimento dos itens 2.1 inciso XXIV, 13.1, 13.2 e 13.3 do Edital.

- Ficam HABILITADAS as demais proponentes selecionadas conforme resultado classificatório final publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/03/2026, p.1174 (153472089).

II- Nos termos do item 10.3 do Edital, a proponente inabilitada poderá apresentar recurso através do preenchimento do formulário de apresentação de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes

Coordenadora de Fomento

De acordo:

Deborah Vilela Blake Piller

Superintendente de Planejamento Estratégico

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Inteligência de Negócio

Comunicado   |   Documento: 158881727

COMUNICADO

PROCESSO Nº 5010.2026/0005084-7

INTERESSADO: Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., atualmente denominada Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda. - CNPJ n° 03.514.896/0001-15.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2022/0027-01-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo Específico de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos do Relatório - Registro de Ocorrências - (157151364), no qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão aponta que a empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., atualmente denominada Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda. - CNPJ n° 03.514.896/0001-15 deixou de cumprir as determinações e prazos estabelecidos pela SPTrans através de notificações, ofícios, intimações, cartas ou aviso, conforme item 10.14. e item 3.3. ambos constantes no Termo Aditivo nº 03 do contrato n° 2022/0027-01-00, DETERMINO a instauração de procedimento administrativo de aplicação de penalidade contra a empresa Thomas Greg & Sons Graf. e Com., Imp. e Exp. de Equip. Ltda. atualmente denominada Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda. - CNPJ n° 03.514.896/0001-15, ficando esta, INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação presente e em assim querendo, DEFESA PRÉVIA em face das propostas de multas de 0,053% (cinquenta e três milésimos por cento), conforme o item 5 da tabela do subitem 17.2.4. da Cláusula Décima Sétima - Das Alterações, Rescisão, Recurso, Penalidades e de 0,013% (treze milésimos por cento) (ao dia), conforme o item 15 da tabela do subitem 17.2.4. da Cláusula Décima Sétima - Das Alterações, Rescisão, Recurso, Penalidades ambas incidentes sobre o valor atualizado do ajuste nº 2022/0027-01-00, em razão da violação das obrigações previstas no item 10.14. e 3.3. respectivamente, bem como com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 241 e 244 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 158973486

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA

CNPJ: 07.112.529/0001-46

TERMO: Termo de Contrato nº 06/2026

OBJETO: Prestação do serviço de acesso à Plataforma Jurídica de Pesquisas online juntamente com a assinatura do plano Básico, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos através de usuário e senha

VALOR DO TERMO: R$ 22.971,00 (vinte dois mil, novecentos e setenta e um reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00641

NOTA DE EMPENHO: 41/2026 - FECAM

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 08 de junho de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 158967984

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 274/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00733

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de emissão de certificados digitais.

Às onze horas do dia nove do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Dra. Conceição Faria da Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 02/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I.ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes do grupo.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, 1 licitante foi convocada para apresentação de propostas, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 21.308.480/0001-22 - AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 63.536,15, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro, uma vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 21.308.480/0001-22 - AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA

21.308.480/0001-22

R$ 63.536,15

V. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 1 licitante(s), lhes sendo concedido prazo até 12/06/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 158981299

AGENDA DE EVENTOS - DIA 10 DE JUNHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:30 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

12:00 - 12:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

12:30 - 13:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

13:30 - 15:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

18:30 - 21:00

Solenidade da Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Entrega de Voto de Júbilo ao Mercado Brito

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Dheison Silva

PT

19:00 - 22:00

27° Solenidade em Comemoração ao Dia da Liderança Jovem

Salão Nobre

8º andar

Dra. Sandra Tadeu

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158981218

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CMSP

Portaria Procuradoria nº 16/2026

O Procurador-Geral Legislativo, com base no art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 11-C, caput e §§ 2º a 4º da mesma Lei, RESOLVE:

INDICAR a procuradora legislativa GABRIELA SOUTO MAIOR BACCARIN, RF 11.508, para exercer a função de membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, em virtude das férias da procuradora legislativa LUCIANA DE FÁTIMA DA SILVA, RF 11.200, por 10 dias, a partir de 08/06/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 158981284

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 169/26

EXONERANDO, a pedido, FRANCISCO JOSE DE SORDI, registro 233404, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

PORTARIA 170/26

NOMEANDO IZADORA FALCAO DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 487/26

EXONERANDO, a pedido, ANGELA LAMERAS MACENA, registro 233386, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 488/26

EXONERANDO, a pedido, FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS, registro 233361, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 489/26

EXONERANDO, a pedido, GIOVANNA DE OLIVEIRA NAJAR, registro 233425, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 490/26

NOMEANDO BRENDA SANTOS DO NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 491/26

NOMEANDO DEBORAH ALINE MONTEIRO DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 492/26

NOMEANDO FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 493/26

NOMEANDO LEONARDO BAPTISTA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 14º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 494/26

NOMEANDO FRANCISCO JOSE DE SORDI, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 495/26

NOMEANDO GIOVANNA DE OLIVEIRA NAJAR, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

Gabriel dos Santos Tambur - RF 11.553 - Proc. 155/2025

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Satiko Nitta Fabri - TID 20870967

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Carlos Alberto de Faria - TID 20889891

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158981740

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

2ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 15/06/2026

Horário: 14:00hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

3ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 23/06/2026

Horário: 10:30hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 11ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 357/2023 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e dá outras providências.
2) PL 30/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre a DIÁLISE, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto e, dá outras providências.
3) PL 397/2024 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015. [Unifica a permissão de circulação dos veículos mistos, ônibus e micro-ônibus na cidade e Estado de São Paulo.]
4) PL 804/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.
5) PL 1066/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
6) PDL 42/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Concede a honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP.
7) PDL 44/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.
8) PDL 62/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
9) PDL 69/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Felicio Ramuth.
10) PDL 70/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.
11) PDL 74/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.
DATAS E EVENTOS
12) PL 1102/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização anual do “Desfile Cívico da URE Sul 3” e dá outras providências.
13) PL 1148/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Segurança Privada", a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, e dá outras providências.
14) PL 1280/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo “o Itaim Paulista Fest”, a ser comemorada anualmente no dia 29 de agosto.
15) PL 190/2026 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência Vicária - Miguel e Benício, a ser realizado anualmente, no dia 12 de fevereiro
16) PL 225/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do “Aniversário do Bairro Regatas Tietê”, e dá outras providências.
17) PL 252/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, para dispor sobre a realização do Festival Pinheiros na Rua dos Pinheiros, e dá outras providências.
18) PL 277/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
19) PL 361/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir ”Dia do Mandarim” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
20) PL 362/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO EMPRESÁRIO LOJISTA DO COMÉRCIO, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
21) PL 476/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina a praça localizada no bairro Vila do Castelo, no município de São Paulo, de Praça Noêmia Vieira Ferraz, Subprefeitura de Santo Amaro.
22) PL 502/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Fica denominada Unidade Básica de Saúde Veronica Sacles a Unidade Básica do Jardim Conquista III, localizada no número 341 da Travessa Somos Todos Iguais, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus”.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
23) PR 78/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal de Políticas Públicas em HIV-Aids/ Infecções Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais e Tuberculose.
PROJETOS NÃO DELIBERADOS POR TÉRMINO DE REUNIÃO
24) PL 378/2023 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a disponibilização de tratamento de hemodiálise por hemodiafiltração online pelo sistema municipal de saúde no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
25) PL 356/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a instituição da alimentação vegana sustentável nas instituições de ensino, repartições públicas, hospitais, entidades e demais órgãos municipais que forneçam refeições aos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.
26) PL 461/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a criação, manutenção e fortalecimento das Bibliotecas Escolares nas unidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em conformidade com as Leis Federais nº 12.244/2010, nº 14.837/2024 e nº 13.696/2018, e dá outras providências.
27) PL 572/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Altera a Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município de São Paulo e dá outras providências.
28) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
29) PL 769/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da denominação e identificação de todas as paradas de ônibus na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
30) PL 845/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, no âmbito do Município de São Paulo.
31) PL 854/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.
32) PL 882/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
33) PL 1318/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Igualdade de Gênero e do Talento Feminino, e dá outras providências.
34) PL 1430/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente "Beba Seguro", e dá outras providências.
35) PL 41/2026 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.
36) PL 223/2026 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Altera a Lei 17.851, de 27 de outubro de 2022, para ampliar os benefícios para os “Filhos do Feminicídio” e dá outras providências.
37) PL 318/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
38) PL 319/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre diretrizes para assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada, e dá outras providências.
PROJETOS DIVERSOS
39) PL 385/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Autoriza a criação do Polo Brás 360º - Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e Empreendedor, e dá outras providências.
40) PL 351/2022 - Autor: Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Institui a “Ficha Limpa nas Creches e Escolas”, altera a Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e dá outras providências.
41) PL 347/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, para dispor sobre a apresentação de relatórios trimestrais sobre o andamento de processos pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, e dá outras providências.
42) PL 413/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.
43) PL 573/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Altera os artigos 158 e 159 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), para incluir entre os beneficiários do pagamento por serviços ambientais os catadores e catadoras de materiais recicláveis e prever programas específicos voltados à coleta seletiva manual urbana.
44) PL 1206/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a implementação de programa permanente de conscientização sobre pontos cego nos veículos de transporte público municipal e dá outras providências.
45) PL 1279/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo da Doação de Órgãos e Tecidos na Cidade de São Paulo.
46) PL 1452/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
47) PL 330/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.
48) PDL 121/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica revogado o Decreto Legislativo nº 4 de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão da Honraria do Titulo de Cidadão Paulistano a João Teixeira de Faria “João de Deus”, e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
49) PL 163/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.
APENSAMENTOS
50) PL 94/2023 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Altera a Lei nº nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal), para dispor sobre medidas protetivas à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
51) PL 415/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara o livre exercício da profissão de professor de educação física na Rede de Ensino de Educação Básica, pública e privada, na cidade de São Paulo em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, e dá outras providências
52) PL 358/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a proibição do sufocamento do colo de árvores em áreas urbanas e rurais pelo depósito de concreto, piche, terra, pedras ou qualquer outro material que impeça a infiltração de água e a troca gasosa, e dá outras providências.
53) PL 360/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Estabelece número máximo de alunos por agrupamentos ou turmas nos estabelecimentos de ensino regular da rede municipal, e dá outras providências.
54) PL 525/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser conferido às empresas que abonarem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou outras pessoas sob sua responsabilidade legal em situações de necessidade médica ou educacional.
55) PL 551/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Cria o “Programa Parada Parceira” e dá outras providências.
56) PL 564/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a proibição de propaganda de apostas (BETS) e de bebidas alcoólicas em equipamentos destinados à prática esportiva, cultural e lazer, por crianças e adolescentes, bem como, no entorno de estabelecimentos educacionais e em abrigos de pontos de ônibus, estações de embarque e desembarque e dá outras providências.
57) PL 813/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão e o enfrentamento ao bullying no ambiente escolar.
58) PL 902/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos municipais.
59) PL 917/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas, e dá outras providências.
60) PL 941/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização e à exploração sexual digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
61) PL 1036/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Institui o Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras Escolares.
62) PL 1138/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Poder Executivo a implementar e utilizar sistemas de inteligência artificial nos processos de licenciamento no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
63) PL 1171/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Marco Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais no Município de São Paulo e dá outras providências.
64) PL 1189/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui o Plano Municipal de Erradicação e Substituição da Planta Exótica Leucena (Leucaena leucocephala) no Município de São Paulo e dá outras providências.
65) PL 1293/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre o evento Virada Cultural da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
66) PL 1310/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 16.827, de 6 de fevereiro de 2018, para dispor sobre a visitação de animais domésticos e de estimação a pacientes internados em unidades básicas de saúde e seus assemelhados, hospitais públicos e privados, concedidos, contratados, conveniados, e cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
67) PL 1321/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal LINCA-TEAN- Linha de Cuidado Integral em Atenção Primária à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Transtornos do Neurodesenvolvimento, e dá outras providências.
68) PL 1408/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Município de São Paulo.
69) PL 1410/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
70) PL 1427/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas instituições públicas e privadas de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
71) PL 1464/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a SEMANA DO SEGURO, e dá outras providências.
72) PL 1514/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui medidas de promoção, proteção e garantia de segurança para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exercício de suas funções no Município de São Paulo, e dá outras providências.
73) PL 1564/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Institui infração administrativa por uso de substâncias ilícitas em espaço público no âmbito do Município de São Paulo.
74) PL 4/2026 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018 para dispor sobre o uso do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à investigação de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de carros (“flanelinhas”) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
75) PL 164/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Institui infração administrativa por consumo pessoal de substâncias entorpecentes ilícitas em espaço público no âmbito do Município de São Paulo.
76) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.
77) PL 224/2026 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui o Programa Municipal de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
78) PDL 85/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta o Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, para permitir a participação, nos concursos de remoção, dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação que ainda não tenham adquiridos estabilidade no serviço público municipal.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO
1) PL 299/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.
Projetos para Votação em Plenário
2) PL 579/2020 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - INSTITUI O PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3) PL 619/2017 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS “INTER VIVOS”, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA CONCEDER ISENÇÃO EM CASO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 514/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Acrescenta à denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS/AMA Parque Doroteia, o nome Otacílio Madeira.
5) PL 672/2022 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de São Paulo, aos munícipes que
prestarem serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições e dá outras providências.
6) PR 20/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Farmácia e das Prerrogativas e Direitos dos Farmacêuticos, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
7) PL 58/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. CORONEL SALLES (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO); Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Altera a Lei nº 17.753, de 24 de janeiro de 2022, para incluir a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com Síndrome de Down nos eventos, espaços de cultura e lazer do Município de São Paulo.
8) PL 549/2020 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - ESTABELECE UM PADRÃO MÍNIMO PARA O EFETIVO DE SEGURANÇA EM EVENTOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
9) PL 608/2019 - Autor: Ver. REIS (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10) PL 742/2019 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL) - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
11) PL 244/2021 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ERIKA HILTON (PSOL); Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Cria a campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual no Município de São Paulo, e dá outras disposições.
12) PL 658/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre a autorização a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica, gratuita, da cidade de São Paulo, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências.
13) PDL 61/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Concede Título de Cidadã Paulistana a Sra. Olga Vel Kos Trambuch.
14) PR 4/2021 - Autor: Ver. MARLON LUZ (MDB); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL); Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de fiscalização, Acompanhamento e controle do processo de evolução da vacinação contra a Covid-19 na cidade de São Paulo.
Projetos de Deliberação das Comissões
15) PL 217/2021 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a disponibilização de sala para Arbitragem e Mediação de Conflitos nos Shoppings Centers e
Hipermercados situados no Município de São Paulo.
16) PL 273/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina “Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves” a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23°36'17.1"S 46°29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23°36'22.5"S 46°29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.
17) PL 739/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Denomina Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 - Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba.
18) PL 838/2021 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Aniversário do bairro de Pedreira”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras providencias.
19) PL 310/2022 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Proíbe a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento para aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.
20) PL 592/2022 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas de advertências sobre automedicação em farmácias no Município de São Paulo
21) PL 617/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.
22) PL 58/2024 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui, no Munícipio de São Paulo a obrigatoriedade de exibição de
vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e
similares no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.
23) PL 684/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios.
24) PL 126/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Fonoaudiologia” no Município de São Paulo e dá outras providências.
25) PL 425/2019 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES.
26) PL 771/2019 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - INSTITUI O PROGRAMA CIDADE COM GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
27) PL 904/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia Municipal do Profissional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)", visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 11 de outubro.
Requerimentos
28) REQ. FIN 30/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - REQUEIRO, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que sejam encaminhados ofícios à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, para que prestem informações detalhadas acerca do projeto do Parque Borda da Cantareira, especialmente quanto aos impactos urbanísticos, habitacionais, financeiros, orçamentários e patrimoniais decorrentes de sua implantação, respondendo aos seguintes questionamentos: 1. No que consiste detalhadamente o projeto da construção do Parque Borda da Cantareira, informando o custo total estimado da obra, das intervenções previstas e das etapas já executadas ou planejadas? 2. Qual o perímetro exato abrangido pelo parque e qual o perímetro que atinge as atuais moradias existentes na região, informando ainda a estimativa financeira das áreas eventualmente sujeitas à desapropriação?, 3. Haverá famílias removidas de suas moradias? Em caso afirmativo: - qual o número estimado de famílias atingidas; - quais ruas serão afetadas; - qual o custo estimado das desapropriações; - e qual o impacto financeiro previsto para reassentamentos, auxílios habitacionais e demais medidas compensatórias? 4. Como se dará o atendimento habitacional às famílias eventualmente removidas, indicando: - modalidade do atendimento; - previsão orçamentária; - fonte dos recursos; - custo médio por família; - e eventual previsão de auxílio-aluguel ou indenização? 5. Qual o prazo estipulado para a execução integral do projeto e qual o cronograma físico-financeiro previsto, indicando os valores estimados para cada etapa? 6. Haverá audiências públicas e participação popular para discussão do tema com a população local? 7. As famílias não removidas são consideradas passíveis de regularização fundiária pela Municipalidade? Em caso positivo, informar a estimativa de investimento público necessário para eventual regularização e urbanização das áreas. 8. Há estudos técnicos demonstrando a possibilidade de implantação do parque sem remoção das moradias atualmente existentes? Em caso positivo, informar se foram realizados estudos comparativos de impacto financeiro entre os diferentes cenários analisados. 9. O perímetro atualmente previsto para o parque pode ser revisto de modo a preservar as moradias consolidadas na região, reduzindo custos com desapropriações, remoções e reassentamentos? 10. Qual o valor total estimado para implantação do projeto, indicando: - dotações orçamentárias; - recursos municipais, estaduais ou federais; - convênios eventualmente celebrados; - operações de crédito; - e eventual participação de recursos privados? 11. Informar se já existem contratos, licitações, estudos preliminares, termos de referência ou empenhos relacionados ao projeto, encaminhando os respectivos valores e empresas eventualmente contratadas. 12. Informar se o projeto possui previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando: - programas; - ações orçamentárias; - unidades responsáveis; - e valores já reservados ou executados. 13. Encaminhar cópia dos estudos técnicos, ambientais, urbanísticos, financeiros e orçamentários eventualmente já produzidos acerca do projeto
29) REQ. FIN 31/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que a São Paulo Regula, na qualidade de entidade responsável pela regulação, fiscalização e acompanhamento dos serviços cemiteriais e funerários delegados no Município de São Paulo, encaminhe a esta Comissão informações detalhadas acerca dos procedimentos de exumação, reinumação e dos valores cobrados pela Administradora Maya, tendo em vista a necessidade de transparência, fiscalização e proteção dos munícipes usuários desses serviços, conforme questionamentos apresentados em expediente encaminhado a este gabinete. 1.Informar se, à luz da Norma Técnica aprovada pela Resolução SS nº 28, de 25 de março de 2013, o prazo mínimo de 3 (três) anos para exumação de corpos deve ser compreendido apenas como prazo mínimo ou se existe orientação técnica, sanitária, operacional ou regulatória que desaconselhe a realização da exumação após período superior, como 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos.
2.Informar se a realização de exumação após prazo superior a 3 (três) anos pode, em tese, favorecer decomposição mais efetiva e, por consequência, reduzir a possibilidade de reinumação compulsória, transtornos emocionais aos familiares e custos adicionais ao usuário.
3.Informar qual é o procedimento regulatório aplicável quando, no ato da exumação, for constatado que o corpo permanece sem completa decomposição, especificando se há obrigatoriedade de remoção para outra área do cemitério, nova inumação, locação de espaço adicional ou qualquer outro procedimento correlato.
4.Informar o fundamento legal, regulamentar e técnico para eventual exigência de retirada dos despojos do local originário e sua transferência para outra área do cemitério quando a exumação restar frustrada por ausência de decomposição completa, com indicação expressa das normas aplicáveis.
5.Informar se é correta a invocação, pela Administradora Maya, da Resolução CONAMA nº 335/2003, da Resolução SS nº 28/2013, ou de qualquer outro ato normativo, para justificar a obrigatoriedade de remoção dos despojos e contratação de nova locação por mais 3 (três) anos. 6.Informar se, na hipótese de exumação não concluída por ausência de decomposição completa, é possível a manutenção do corpo exatamente no mesmo túmulo, sem remoção para outro local, especialmente quando o sepultamento originário já se encontrava regular e o túmulo foi novamente fechado na presença da família.
7.Informar se os valores apresentados pela Administradora Maya no caso relatado aluguel no valor de R$ 736,67, gaveta no valor de R$ 290,90 e caixão no valor de R$ 733,36, totalizando R$ 1.760,93 estão de acordo com a estrutura tarifária, tabela homologada, regras contratuais e atos regulatórios vigentes.
8.Informar qual a tabela oficial atualmente vigente para cobrança de serviços de exumação, reinumação, locação, gaveta, caixão, translado interno e serviços correlatos praticados pela Administradora Maya no Município de São Paulo, encaminhando cópia integral da tabela e do ato de aprovação ou homologação correspondente.
9.Informar se a São Paulo Regula possui registros de reclamações, processos administrativos, autuações, apurações preliminares ou medidas fiscalizatórias relacionadas à cobrança de valores indevidos, questionáveis ou abusivos pela Administradora Maya em serviços de exumação e reinumação, indicando quantitativo e providências adotadas.
10.Informar quantos munícipes, no período dos últimos 3 (três) anos, contrataram junto à Administradora Maya serviços relacionados à exumação, reinumação ou permanência complementar em razão de incompleta decomposição, indicando, se possível, a quantidade de cobranças por tipo de serviço.
11.Encaminhar, resguardados os dados pessoais sensíveis e observada a legislação pertinente, relatório consolidado contendo os valores cobrados dos munícipes pela Administradora Maya, nos últimos 3 (três) anos, nos serviços mencionados no item anterior, bem como cópias das notas fiscais emitidas ou, subsidiariamente, relação detalhada dos documentos fiscais correspondentes. 12.Informar se os usuários recebem previamente orientação clara, adequada e padronizada sobre a possibilidade de insucesso da exumação por ausência de decomposição completa e sobre os custos adicionais eventualmente incidentes, indicando quais materiais informativos, avisos, protocolos ou termos de ciência são exigidos da concessionária ou administradora.
13.Informar se houve fiscalização da comunicação prestada pela Administradora Maya aos usuários quanto à suposta necessidade de realização da exumação exatamente no prazo de 3 (três) anos, esclarecendo se tal orientação corresponde a imposição normativa ou mera referência ao prazo mínimo legal.
14.Encaminhar cópia dos atos normativos, orientações técnicas, contratos, anexos regulatórios, ordens de serviço ou documentos internos que disciplinem os procedimentos e cobranças relativos à exumação, reinumação e permanência de restos mortais nos cemitérios sob atuação da Administradora Maya.
30) REQ. FIN 32/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONSIDERANDO que compete a esta Comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos.
CONSIDERANDO que a reportagem veiculada pelo G1 noticiou que a ONG Instituto Conhecer Brasil, presidida por Karina Ferreira da Gama, apresentou ao menos R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de R$ 108 milhões firmado com a Prefeitura de São Paulo para implantação de wi-fi público em comunidades da capital.
CONSIDERANDO que a matéria também aponta o uso de notas fiscais canceladas, recibos sem valor fiscal, notas emitidas pela própria entidade para si mesma e pagamentos em duplicidade, além de parecer técnico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia apontando irregularidades na prestação de contas.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, controle social e adequada fiscalização sobre a execução de contratos celebrados com recursos públicos municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento quanto aos critérios de contratação, execução, fiscalização e prestação de contas do referido ajuste, inclusive sobre os aditivos contratuais e sobre os valores já pagos e eventualmente glosados.
REQUEIRO nos termos regimentais a CONVOCAÇÃO para prestar esclarecimentos sobre os fatos noticiados na reportagem, com a convocação da responsável pela ONG Instituto Conhecer Brasil, Karina Ferreira da Gama
31) REQ. FIN 33/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) encaminhe a esta Comissão informações detalhadas acerca dos pontos de Wi-Fi Livre na cidade de São Paulo, tendo em vista a importância da transparência, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de inclusão digital.
1.Informar o número total de pontos de Wi-Fi Livre que já foram instalados no município.
2.Informar, do total de pontos instalados, quantos se encontram em pleno funcionamento atualmente.
3.Encaminhar a relação completa contendo o endereço de cada um dos pontos de Wi-Fi Livre instalados, especificando na lista o status atual (ativo/inativo) de cada local.
32) REQ. FIN 34/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONSIDERANDO que é da competência desta comissão examinar e emitir parecer sobre os planos, programas e ações municipais, bem como cobrar a falta de ações necessárias para o cumprimento da legislação e em especial fiscalizar a utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a abertura de edital de Chamamento Público nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA da 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo em 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que a lista de inscrições deferidas e indeferidas foi publicada em 08 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que alista de pré-selecionados foi publicada em 06 de abril de 2026;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura, apresente as razões da morosidade para conclusão do certame, com a devida habilitação e homologação dos selecionados.
Minuta de PLO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2026
Cria o § 5º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a participação obrigatória de representante do Executivo em audiências públicas quando comunicados formalmente.
A MESA da Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o § 5º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
“§ 5º Quando formalmente comunicados da realização de audiência pública promovida por Comissão Permanente da Câmara Municipal, sobre matéria inserida no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, os Secretários Municipais, os Subprefeitos e os dirigentes ou responsáveis pelos órgãos e entidades envolvidos deverão assegurar a participação de representante devidamente habilitado para prestar informações e esclarecimentos técnicos pertinentes ao tema objeto do debate, sem prejuízo da convocação pessoal das autoridades competentes, na forma desta Lei Orgânica.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade aperfeiçoar os mecanismos de diálogo institucional, transparência administrativa, participação popular e controle externo exercido pela Câmara Municipal de São Paulo, mediante a previsão de que, nas audiências públicas promovidas por suas Comissões Permanentes Ordinárias, os órgãos e entidades do Poder Executivo assegurem a participação de representante habilitado a prestar informações e esclarecimentos técnicos pertinentes ao tema em debate.
A audiência pública constitui instrumento essencial de democracia participativa, de escuta social e de qualificação do processo legislativo e fiscalizatório. Por meio dela, a Câmara Municipal abre espaço para que munícipes, entidades representativas, especialistas, movimentos sociais, órgãos públicos e demais interessados possam contribuir para a formação da vontade institucional do Poder Legislativo, especialmente em matérias de relevante interesse público.
No âmbito municipal, esse instrumento assume especial importância, pois é no Município que as políticas públicas produzem seus efeitos mais imediatos sobre a vida da população. Questões relativas à saúde, educação, transporte, habitação, meio ambiente, urbanismo, assistência social, cultura, segurança urbana, zeladoria, desenvolvimento econômico e prestação de serviços públicos exigem debate qualificado, participação social e acesso a informações técnicas atualizadas.
A Lei Orgânica do Município de São Paulo já consagra, entre seus princípios estruturantes, a prática democrática, a soberania e a participação popular, a transparência e o controle popular na ação do governo, bem como a moralidade administrativa. Também estabelece que o Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e diretamente, nos termos da própria Lei Orgânica.
A Câmara Municipal é, por sua própria natureza, o espaço público adequado para o debate democrático sobre as políticas públicas, os problemas da cidade e as demandas concretas da população. Sua vocação institucional não se limita à produção normativa, abrangendo também a fiscalização, o controle, a escuta social e a mediação política dos interesses coletivos. Nesse sentido, o Legislativo funciona como verdadeira caixa de ressonância da sociedade, recebendo, organizando e dando expressão institucional às preocupações, críticas e propostas dos munícipes.
A proposta ora apresentada está em plena harmonia com esse modelo de organização democrática do Município, pois busca tornar mais efetivas as audiências públicas realizadas pelas Comissões Permanentes Ordinárias da Câmara Municipal, assegurando que, quando o tema em discussão estiver relacionado à competência de determinado órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, haja a presença de representante apto a prestar esclarecimentos técnicos, responder a dúvidas objetivas e contribuir para a compreensão adequada da matéria.

Pauta da Reunião Extraordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 12:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)
Pauta: Itens Remanescentes da reunião Ordinária

Pauta da Reunião Extraordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 12:h30
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)
Pauta: Itens Remanescentes da reunião Ordinária

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 10/06/2026
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 469/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis que tenham sistema de captação de água da chuva para sua reutilização e dá outras providências.
2) PL 261/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Autoriza o Centro de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências.
3) PL 264/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre tornar a Praça da Sé polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo e dá outras providências.
4) PL 633/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Fica criado, nas dependências do Parque Jacintho Alberto, o espaço de convivência Elvis Aaron Presley e dá outras providências.
5) PR 75/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana e dá outras providências.
6) PL 408/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui no Município de São Paulo a Casa dos Artesãos de Parelheiros.
Requerimentos
7) REQ. URB 11/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando a crescente vulnerabilidade hídrica enfrentada pela Região Metropolitana de São Paulo diante dos eventos climáticos extremos previstos para os próximos anos, bem como os impactos que o fenôeno Super El Niño poderá ocasionar sobre os níveis dos reservatórios, a regularidade das chuvas e a segurança do abastecimento público, torna-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca das medidas preventivas e dos protocolos de contingência adotados pelo Poder Público Municipal.
Considerando que a preservação da segurança hídrica constitui elemento essencial para a manutenção da saúde pública, do funcionamento da cidade e da proteção das populações mais vulneráveis, especialmente em cenários de estiagem prolongada e aumento do consumo de água, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Defesa Civil Municipal e demais órgãos relacionados ao abastecimento hídrico, o envio das seguintes informações:
a) qual o monitoramento atualizado dos níveis de reserva do Sistema Cantareira e quais os cenários projetados para o biênio 2026/2027, considerando a influência do fenômeno Super El Niño;
b) quais as medidas técnicas planejadas para redução das perdas de água por evaporação nos reservatórios e quais campanhas de conscientização para consumo racional de água estão previstas para o período;
c) qual o plano de contingência previsto para garantir o abastecimento em áreas de maior vulnerabilidade hídrica e quais medidas preventivas estão sendo adotadas para evitar a necessidade de racionamentos localizados;
d) se há estudos ou protocolos específicos elaborados em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento para enfrentamento de eventual crise hídrica decorrente dos impactos climáticos previstos.
Ante o exposto, requer-se o envio de resposta formal a este gabinete, acompanhada dos documentos técnicos pertinentes, dentro do prazo regimental.
8) REQ. URB 12/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode provocar ondas de calor extremo, alterações no regime hídrico e impactos significativos sobre a saúde pública e o abastecimento de água no Município de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos e à proteção da população.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos
órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
SAÚDE PÚBLICA, ILHAS DE CALOR E SEGURANÇA HÍDRICA
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
9) REQ. URB 13/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode agravar episódios de chuvas intensas e instabilidade do solo, elevando os riscos de deslizamentos e desastres em áreas vulneráveis do Município de São Paulo, especialmente em regiões periféricas e de mananciais, faz-se necessária a obtenção de informações acerca das medidas preventivas e de proteção às famílias expostas a situações de risco geológico.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
ÁREAS DE RISCO, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
10) REQ. URB 14/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos nacionais e internacionais acerca da possível ocorrência do fenômeno climático “Super El Niño” no biênio 2026/2027, com potencial de intensificar chuvas extremas, enchentes
urbanas e sobrecarga da infraestrutura de drenagem da cidade de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das ações preventivas adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
DRENAGEM URBANA E PREVENÇÃO DE ENCHENTES
a) qual o cronograma atualizado e o status de execução das obras de limpeza, desassoreamento e manutenção de bueiros, galerias pluviais e piscinões, detalhando-se as regiões que receberam intervenções nos últimos seis meses;
b) qual o plano de contingência específico para as áreas de fundo de vale e as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, bem como para as bacias do Aricanduva, Tamanduateí e Cabuçu, considerando a previsão de volumes de chuva excepcionais;
c) quais os investimentos orçamentários destinados exclusivamente à expansão da infraestrutura de drenagem urbana e à implementação de soluções baseadas na natureza previstos para o biênio 2026/2027.
11) REQ. URB 15/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, para que, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, prestem informações e encaminhem documentos referentes ao processo de desapropriação da área denominada “Fazenda Castanheiras”, localizada no distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer possíveis irregularidades e inconsistências técnicas relacionadas ao procedimento de desapropriação da área destinada à implantação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, posteriormente transformada em unidade de conservação por meio do Decreto Municipal nº 64.273/2025.
A área desapropriada possui aproximadamente 251 hectares (2.511.826 m²), situada às margens da Represa Billings, em região submetida a severas restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais.
Contudo, causa preocupação a significativa divergência dos valores atribuídos ao imóvel ao longo do processo administrativo. Conforme informações divulgadas, parecer técnico interno elaborado por órgãos municipais no ano de 2020 estimava o valor da área em aproximadamente R$ 9,1 milhões. Entretanto, em abril de 2026, a Municipalidade realizou o pagamento de aproximadamente R$ 26,3 milhões pela desapropriação do imóvel, valor quase três vezes superior ao anteriormente apontado pela própria Administração Pública.
Além da discrepância entre os laudos oficiais, há registros de avaliações e referências mercadológicas da região em valores substancialmente inferiores, circunstância que reforça dúvidas quanto aos critérios técnicos utilizados para fundamentar a indenização paga com recursos públicos.
Também merece apuração a adoção do denominado “método do empreendimento hipotético” no laudo que embasou o valor final da desapropriação, especialmente diante das limitações legais incidentes sobre a área. O imóvel está localizado em região de proteção ambiental e de mananciais, com restrições severas de uso e ocupação do solo, o que, em tese, reduz consideravelmente seu potencial construtivo e sua valorização imobiliária.
Nesse contexto, há indícios de possível superavaliação do imóvel e potencial prejuízo ao erário, situação que impõe a devida fiscalização por parte desta Casa Legislativa, especialmente no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante da necessidade de garantir transparência, economicidade e observância ao interesse público na aplicação dos recursos municipais.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos:
a) qual a justificativa técnica e jurídica adotada pelo Poder Executivo para o pagamento aproximado de R$ 26,3 milhões pela área denominada “Fazenda Castanheiras”;
b) se houve divergência entre avaliações técnicas produzidas pela Municipalidade ao longo do processo administrativo, indicando-se os respectivos valores apurados e os fundamentos utilizados em cada avaliação;
c) encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de desapropriação, incluindo laudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações imobiliárias, estudos ambientais, manifestações internas, notas de empenho e comprovantes de pagamento;
d) quais critérios técnicos fundamentaram a utilização da metodologia denominada “empreendimento hipotético” na avaliação do imóvel;
e) de que forma foram consideradas, na composição do valor indenizatório, as restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais incidente sobre a área;
f) encaminhamento da identificação nominal das empresas contratadas, peritos ou consultorias que participaram da elaboração, análise, validação ou aprovação dos laudos e pareceres relacionados à desapropriação;
g) se houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da CETESB ou de qualquer outro órgão ambiental acerca da viabilidade urbanística e ambiental considerada no laudo de avaliação; h) se a Municipalidade realizou estudo comparativo de valor de mercado de imóveis semelhantes localizados na mesma região, encaminhando-se eventual documentação existente;
i) qual o estágio atual de implementação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, especificando cronograma, previsão orçamentária, fontes de recursos e objetivos ambientais e urbanísticos pretendidos.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 6ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 10/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS
1) PL 737/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Institui a obrigatoriedade de o Município consultar os moradores ao decidir por implantar equipamentos públicos geradores de impacto na comunidade.
2) PL 494/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato e dá outras providências.
3) PL 543/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre assegurar a gratuidade de enterro para pessoas com renda inferior a dois salários-mínimos, bem como do enterro e da tanatopraxia dos doadores de órgãos, na forma que especifica, e dá outras providências
4) PLO 6/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Acrescenta o paragráfo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
5) PL 269/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Autoriza o Executivo a Instituir o Hospital Público Veterinário no Distrito de Brasilândia para atendimentos de animais e, dá outras providências.
6) PL 782/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura básica nos locais de aplicação de provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de São Paulo e dá outras providências.
7) PL 53/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a encaminhar e/ou internar em centros de reabilitação, indivíduos que não se encontram em seu pleno estado de saúde mental, decorrente do uso de drogas e dá outras providências.
8) PR 4/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Cria Frente Parlamentar Antiwoke no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
9) PL 51/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.
10) PL 136/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no Município de São Paulo, e dá outras providências
11) PL 165/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
12) PL 281/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Declara "Cidades Irmãs" as cidades de “Mar Del Plata” e São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 556/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a implementação de filtros de internet nas redes wi-fi públicas das escolas e espaços públicos municipais e dá outras providências.
14) PL 859/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências.
15) PR 69/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 13:30 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
CONVOCAÇÃO
- Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa - José Antônio Silva Parente
PENDENTE DE VOTAÇÃO
1) PL 187/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Acrescenta o inciso X ao artigo 1° da Lei nº 15.776/2013, com a finalidade de proibir manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo
2) PL 511/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (“incel”), a ser comemorado anualmente em setembro.
DIVERSOS
3) PL 728/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a implementação do Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão nas escolas públicas municipais e privadas do município de São Paulo.
4) PL 786/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza o Poder Executivo a implantar protocolos de segurança no embarque e desembarque de crianças no transporte escolar no município de São Paulo, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
5) PDL 19/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à empresa Cosecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda.
6) PDL 29/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
7) PL 792/2024 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do DOG WALKER” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
8) PL 940/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Lançamento do álbum dos Sambas Enredo de São Paulo.
9) PL 1048/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização da “Agrotech Expo - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio”, realizada anualmente na cidade, e dá outras providências.
10) PL 1092/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “FEIRA DE ARTESANATO DE PIRITUBA”, que acontece todo segundo sábado de cada mês e dá outras providências.
11) PL 1125/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Eledy, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
12) PL 1213/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia do Bombeiro Militar Veterano, que acontece anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
13) PL 1393/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Morumbi Fest, a ser celebrado anualmente na “segunda semana de agosto”.
14) PL 25/2026 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser comemorado no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
15) PL 47/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)” e dá outras providências.
16) PL 60/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Encenação da Paixão de Cristo do Distrito de Pirituba/Jaraguá, a ser realizada anualmente na Sexta da Paixão, e dá outras providências.
17) PL 86/2026 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
18) REQ. EDUC 20/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEI Dona Alice Feitosa, localizada no Distrito de Perus, possui aproximadamente 30 anos de funcionamento, constituindo importante equipamento público de educação infantil e referência para a comunidade local; CONSIDERANDO as informações divulgadas acerca da possível demolição, desativação ou transferência da referida unidade escolar, fato que tem gerado preocupação entre famílias, estudantes, profissionais da educação, servidores e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO que decisões que envolvam alteração, desativação, transferência ou substituição de equipamentos públicos educacionais devem observar os princípios da publicidade, da transparência e da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como no art. 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 (Plano Municipal de Educação), que estabelece como diretriz o fortalecimento da gestão democrática da educação; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: 1.Procede a informação de que a EMEI Dona Alice Feitosa será demolida, desativada ou terá suas atividades transferidas para outro local? 2.Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos, administrativos, urbanísticos, financeiros e pedagógicos que justificam a medida? 3.Existe projeto aprovado ou em elaboração para implantação de novo equipamento público na área atualmente ocupada pela unidade escolar? Em caso positivo, informar qual equipamento será implantado, sua finalidade, capacidade de atendimento e cronograma de execução. 4.Quais estudos técnicos, urbanísticos, educacionais, demográficos e de demanda por vagas subsidiaram a eventual decisão? Solicita-se o encaminhamento de cópia dos respectivos documentos. 5.Houve consulta prévia à comunidade escolar, ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres, aos profissionais da unidade e às famílias atendidas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia das atas, registros e demais documentos comprobatórios. 6.Em que data e por quais meios as famílias, os profissionais da educação e a comunidade escolar foram oficialmente informados acerca da eventual intervenção? 7.Qual o cronograma previsto para eventual desocupação da unidade, demolição, execução das obras e entrega do novo equipamento público? 8.Quais providências estão sendo planejadas para assegurar a continuidade do atendimento educacional das crianças atualmente matriculadas durante o período de eventual intervenção? 9.Para quais unidades escolares seriam encaminhadas as crianças atualmente atendidas pela EMEI Dona Alice Feitosa, indicando-se a capacidade de atendimento disponível em cada uma delas? 10. Qual a distância média entre as residências das famílias atendidas e as unidades escolares de destino previstas, bem como quais medidas serão adotadas para minimizar eventuais impactos decorrentes do deslocamento das crianças? 11. Como ficaria a situação funcional dos servidores atualmente lotados na unidade escolar, especificando os critérios e procedimentos para eventual remanejamento? 12. A Secretaria Municipal de Educação realizou estudo de impacto educacional e social decorrente da eventual desativação ou transferência da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia do referido estudo. 13. Há previsão de realização de audiências públicas, reuniões ampliadas ou outros mecanismos de participação social para discussão do tema com a comunidade escolar e os moradores da região?
19) REQ. EDUC 23/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas culturais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas culturais de relevância social; Considerando que a Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA) atua no Teatro Paulo Eiró desde 2017, desenvolvendo atividades artísticas, educativas e de formação de público, com reconhecida contribuição para a democratização do acesso à música de concerto na região de Santo Amaro; Considerando que a orquestra consolidou-se como importante referência cultural da zona sul da cidade, realizando concertos gratuitos, ações formativas e projetos voltados à valorização da cultura e da educação musical; Considerando as informações de que a OFISA teve seus recursos interrompidos e foi retirada do Teatro Paulo Eiró, situação que tem gerado preocupação entre músicos, profissionais da cultura, frequentadores do equipamento público e moradores da região; Considerando que, até o momento, não foram amplamente esclarecidos os fundamentos técnicos, administrativos e culturais que motivaram a descontinuidade das atividades da orquestra no referido equipamento público; Considerando que a medida pode acarretar prejuízos à continuidade de projetos culturais desenvolvidos ao longo dos últimos anos, além de impactar diretamente o acesso da população às atividades artísticas e culturais oferecidas na região; Considerando a necessidade de garantir transparência na gestão dos equipamentos culturais municipais e assegurar que eventuais alterações na utilização desses espaços sejam precedidas de diálogo com a comunidade, agentes culturais e representantes da sociedade civil; Considerando a importância de promover um espaço institucional de debate para que gestores públicos, artistas, especialistas, representantes da comunidade e demais interessados possam apresentar informações, esclarecimentos e propostas relacionadas à situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições ligadas à cultura e à música. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretário Municipal de Cultura; Secretário Municipal das Subprefeituras; Subprefeito de Santo Amaro; Representantes da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA); Direção do Teatro Paulo Eiró; Representante do Conselho Municipal de Cultura; Representantes de entidades culturais e musicais do Município de São Paulo; Representantes da comunidade de Santo Amaro; Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Especialistas em gestão cultural e políticas públicas para a cultura; entre outros. . São Paulo, 08 de junho de 2026. Celso Giannazi
20) REQ. EDUC 24/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - REQUERIMENTO 52 GV Nº /2026. Requerimento de Audiência Pública sobre a importância, a ampliação, a cobertura e os desafios relacionados ao Teste do Pezinho no Município de São Paulo. CONSIDERANDO que o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse público relevante; CONSIDERANDO que o Teste do Pezinho é exame essencial de triagem neonatal, realizado nos primeiros dias de vida do recém-nascido, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas, genéticas, congênitas, infecciosas, endócrinas e imunológicas, muitas vezes antes do aparecimento de sintomas; CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce possibilita o início rápido do tratamento e do acompanhamento adequado, contribuindo para a prevenção de sequelas graves, deficiências, internações e óbitos evitáveis; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.745, de 12 de janeiro de 2022, oriunda de projeto de autoria da Vereadora Sonaira Fernandes, incluiu no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Teste do Pezinho, celebrado anualmente em 6 de junho, reforçando a importância da conscientização das famílias e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância; CONSIDERANDO que a proteção integral da criança, especialmente na primeira infância, envolve não apenas ações de saúde, mas também políticas públicas de orientação, informação e conscientização das famílias, cabendo ao Poder Público promover iniciativas educativas que fortaleçam a prevenção, o diagnóstico precoce e o adequado acompanhamento do desenvolvimento infantil; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com data a ser definida, com o objetivo de discutir a importância do Teste do Pezinho, a cobertura do exame na rede municipal, os prazos de coleta e entrega dos resultados, os fluxos de encaminhamento e acompanhamento das crianças diagnosticadas, bem como a necessidade de ampliar ações educativas e informativas junto às famílias, unidades escolares, creches e demais equipamentos voltados à primeira infância, de modo a fortalecer a conscientização sobre o diagnóstico precoce e a proteção integral da criança. Sala das Comissões, São Paulo, 08 de junho de 2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 10/06/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 634/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o criação e disponibilização de curso de capacitação aos profissionais envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes e dá outras providências
2) PL 503/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
3) PL 127/2024 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e portadores de deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências.
4) PL 209/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 128/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais para mães lactantes com filho prematuro internado em unidade de terapia intensiva neonatal no Município de São Paulo
6) PL 288/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do plano municipal de atenção à doença viral MPOX, causada pelo vírus MPXV, e dá outras providências.
7) PL 350/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.
8) PL 644/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
9) PL 711/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Assegura ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público municipal.
10) PL 781/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.
11) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
12) PL 1032/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui as Diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Desnutrição em Pessoas Idosas, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 1366/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.
Projetos pendentes de votação
14) PL 80/2023 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. REIS (PT); Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.
Requerimentos
15) REQ. SAUDE 15/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril ;
CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;
CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar, Yasmin Cursino Ferreira;
CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;
CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família de Thawanna Salmázio, moção de condolências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em função do assassinato de Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.
16) REQ. SAUDE 16/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;
CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena ;
CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;
CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna em Cidade Tiradentes, também neste mês;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à Jussara Bonfim Silva, moção de solidariedade da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador.
17) REQ. SAUDE 17/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca das condições de atendimento do AMA Sapopemba.
Considerando a denúncia anônima recebida acerca da precariedade ocorrida na unidade quanto ao número de profissionais disponíveis para o atendimento, aliados a um possível ambiente insalubre e com agravamento da saúde mental dos servidores atuantes na unidade, principalmente no turno noturno.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade do serviço público, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Qual o número atual de profissionais lotados na unidade, discriminando por função, turno de trabalho e carga horária, especialmente no período noturno?
2. A Secretaria Municipal da Saúde possui registros de afastamentos, licenças médicas ou adoecimento psicológico de servidores da unidade nos últimos 24 meses? Em caso positivo, apresentar os dados consolidados.
3. Quais medidas vêm sendo adotadas para garantir condições adequadas de salubridade, segurança e saúde mental aos servidores que atuam na unidade, especialmente no turno noturno?
4. Existe estudo técnico, relatório interno ou planejamento administrativo para recomposição do quadro de profissionais e melhoria das condições estruturais e ambientais da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia ou detalhamento das providências previstas.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
18) REQ. SAUDE 18/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado a Unidade de Referência de Saúde do Idoso âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado aos idosos nas Unidades de Referência de Saúde do Idoso - URSI na cidade de São Paulo.
Considerando que o Município de São Paulo vivencia acelerado processo de envelhecimento populacional, ampliando significativamente a necessidade de políticas públicas especializadas voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, cuidado integral e acompanhamento multiprofissional da população idosa.
Considerando que as URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso desempenham papel estratégico na assistência geriátrica e gerontologia, especialmente no atendimento de idosos em situação de fragilidade, vulnerabilidade social e dependência funcional.
Considerando que há diversos relatos apontam aumento da demanda, dificuldades de acesso, filas de espera e desigualdade regional na oferta desses serviços especializados, tornando necessária a obtenção de informações atualizadas acerca da estrutura existente e do planejamento de expansão da rede municipal.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1) Quantas URSIs encontram-se atualmente em funcionamento no Município de São Paulo, indicando:
a) endereço completo;
b) região de abrangência;
c) capacidade média mensal de atendimento;
d) equipe multiprofissional disponível em cada unidade.
2) Qual o número atual de idosos atendidos pelas URSIs, discriminando:
a) atendimentos médicos geriátricos;
b) atendimentos psicológicos;
c) atendimentos fisioterapêuticos;
d) atendimentos de terapia ocupacional;
e) demais especialidades ofertadas.
3) Há fila de espera para atendimento nas URSIs? Em caso positivo:
a) qual o número atual de pessoas aguardando atendimento;
b) qual o tempo médio de espera por especialidade;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
4) Quais critérios são utilizados para encaminhamento e admissão de idosos nas URSIs?
5) Existe levantamento atualizado acerca:
a) do perfil socioeconômico dos idosos atendidos;
b) do número de idosos em situação de vulnerabilidade;
c) da quantidade de idosos dependentes de cuidados permanentes.
6) A Secretaria Municipal da Saúde possui estudos técnicos, planejamento estratégico ou previsão orçamentária para implantação de novas URSIs no Município?
7) Em caso positivo:
a) quais regiões possuem prioridade para expansão da rede;
b) qual o cronograma estimado de implantação;
c) quais critérios técnicos justificam a escolha das localidades.
8) Há estudos sobre o crescimento da população idosa no Município e seus impactos na demanda por atendimento especializado em geriatria e gerontologia?
9) Existem ações integradas entre as URSIs e:
a) UBSs;
b) CAPS;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços de assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
10) Quais programas específicos de apoio psicológico, prevenção ao isolamento social e promoção da saúde mental da pessoa idosa são atualmente ofertados pelas URSIs?
11) Há ações voltadas ao acolhimento e orientação dos cuidadores familiares dos idosos atendidos? Em caso positivo, detalhar os serviços disponibilizados.
12) Existe previsão de ampliação das equipes multiprofissionais atualmente vinculadas às URSIs?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
19) REQ. SAUDE 19/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa âmbito da rede municipal de saúde.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS a população idosa na cidade de São Paulo.
Considerando que o envelhecimento populacional do Município de São Paulo tem ampliado significativamente os desafios relacionados à saúde mental da pessoa idosa, especialmente diante de situações de isolamento social, abandono familiar, luto, sofrimento psíquico, transtornos depressivos, ansiedade e demências associadas a transtornos mentais.
Considerando que os CAPS - Centros de Atenção Psicossocial exercem papel essencial no acolhimento e acompanhamento dessa população, sobretudo em casos de maior vulnerabilidade emocional e social.
Considerando que o crescimento da demanda por atendimento especializado em saúde mental da população idosa exige acompanhamento permanente do Poder Público, visando avaliar a estrutura disponível, identificar demandas reprimidas e fortalecer políticas públicas preventivas e assistenciais.
O presente requerimento visa subsidiar esta Comissão com dados técnicos e institucionais que permitam avaliar a efetividade da política pública de atenção à saúde da pessoa idosa, bem como contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à população paulistana.
1. Quantos idosos são atualmente atendidos pela Rede CAPS no Município de São Paulo, discriminando:
a) faixa etária;
b) região da cidade;
c) modalidade de CAPS responsável pelo atendimento.
2. Quais os principais diagnósticos e demandas relacionadas à saúde mental da população idosa identificados pela Rede CAPS, especialmente em relação a:
a) depressão;
b) ansiedade;
c) sofrimento psíquico;
d) isolamento social;
e) luto;
f) abandono familiar;
g) dependência química;
h) demências associadas a transtornos mentais.
3. Existe levantamento atualizado acerca do número de idosos em situação de vulnerabilidade psicossocial atendidos pela rede municipal?
4. Há fila de espera para atendimento psicológico e psiquiátrico de idosos nos CAPS? Em caso positivo:
a) qual o quantitativo atual;
b) qual o tempo médio de espera;
c) quais regiões apresentam maior demanda reprimida.
5. Quais ações específicas são desenvolvidas pelos CAPS voltadas à prevenção:
6. a) da depressão na terceira idade;
b) do suicídio entre idosos;
c) do isolamento social;
d) do agravamento de transtornos cognitivos e emocionais.
7. Existem grupos terapêuticos, oficinas, atividades de convivência ou programas específicos destinados à população idosa no âmbito dos CAPS? Em caso positivo, detalhar.
8. Há integração entre os CAPS e:
a) UBSs;
b) URSIs - Unidades de Referência à Saúde do Idoso;
c) Centros Dia para Idosos;
d) serviços da assistência social;
e) programas de acompanhamento domiciliar.
9. Existem protocolos específicos para atendimento de idosos em situação de abandono, negligência familiar ou violência psicológica?
10.A Secretaria Municipal da Saúde possui dados acerca do aumento da demanda de idosos por atendimento em saúde mental nos últimos cinco anos?
11.Há programas de apoio e orientação destinados aos familiares e cuidadores de idosos com sofrimento psíquico ou transtornos mentais?
12.Existe previsão de ampliação:
a) das equipes multiprofissionais dos CAPS;
b) do número de unidades;
c) dos programas especializados em saúde mental da pessoa idosa.
13. Quais os principais desafios identificados pela Secretaria Municipal da Saúde na política pública de saúde mental voltada à população idosa?
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
20) REQ. SAUDE 20/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca do quadro reduzido de servidores concursados na rede municipal de saúde.
Senhora Presidente, Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado ao Secretário Municipal da Saúde pedido de informações acerca do quadro reduzido de servidores concursados nas unidades da rede municipal de saúde, em especial no Hospital Municipal do Tatuapé, CAPS Vila Prudente, UBS Joaquim Antônio Eirado e UBS Lauzane.
Diante da relevância do tema para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, solicitam-se as seguintes informações:
1. Considerando as unidades apontadas, qual é o número de profissionais e suas especialidades necessárias para atendimento das demandas da população em cada uma delas?
2. Quanto servidores efetivos as referidas unidades possuem?
3. Do atual quadro de servidores existentes, há defasagem de profissionais? Em caso positivo, de quais áreas.
4. Em caso de defasagem de recursos humanos nas unidades, há previsão de convocação de novos servidores aprovados em concurso público? Em caso negativo, qual é o planejamento para sanar as ausências de pessoal qualificado.
Requer-se, ainda, que as informações sejam encaminhadas a esta Comissão no prazo regimental.
Indicação
Indicação de representantes titular e suplente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para compor o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM).

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 10/06/2026, a reunião ordinária da seguinte Comissão:
Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em virtude da convocação da reunião extraordinária a ser realizada às 13h30.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e três minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, passou aos itens da pauta, foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PL 126/2014 com abstenção do Ver. André Santos, PL 42/2018, PL 210/2019, PL 626/2022, PL 188/2024, PL 563/2024, PL 847/2013, PL 791/2021 com voto contrário do Ver. André Santos, PL 111/2024 com abstenção do Ver. André Santos, PL 297/2025, PL 300/2025 e PL 715/2025. Foi adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador André Santos o PL 6/2013. Na sequência o Presidente passou a presidência da Reunião para o Ver. Alessandro Guedes, que colocou em votação o PL 626/2022, o qual foi aprovado. Ato contínuo a presidência retornou ao Ver. João Ananias, que colocou em votação o requerimento REQCOM n° 24/2026 do Vereador Alessandro Guedes. Em seguida, o Presidente informou o cronograma de audiências públicas relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, a serem realizadas no Auditório Prestes Maia, às 10h30, conforme as seguintes datas e temas: em 13/05/2026, Audiência Pública Geral; em 20/05/2026, Audiência Temática sobre remanejamentos, cortes orçamentários e regionalização dos gastos; 27/05/2026, Audiência Temática sobre participação social, orçamento cidadão e Conselho Participativo Municipal; e, em 03/06/2026, Audiência Pública Geral. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às onze horas e cinquenta e três minutos. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da Reunião Ordinária. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e nove minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), Keit Lima (PSOL), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente João Ananias colocou em deliberação a votação em bloco de projetos e do requerimento em pauta, aprovada a votação em bloco. Foram aprovados em bloco os pareceres dos seguintes projetos: PL 47/2024, PL 778/2024, PL 81/2025, PL 482/2024, PL 567/2024, PL 819/2024, PL 182/2025, PL 280/2025, PL 295/2025, PL 444/2025 e PL 683/2025. Foram adiados o PL 549/2020 e o PR 58/2025 por uma reunião, a pedido da Vereadora Keita Lima. Foi adiado o PL 6/2013 por uma reunião, a pedido do Vereador Silvinho Leite. Foi aprovado o requerimento REQCOM 27/2026 de autoria do Ver. Alessandro Guedes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da Reunião Ordinária. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e três minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Décima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Gilberto Nascimento (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente João Ananias colocou em deliberação a votação em bloco de projetos e do requerimento em pauta, aprovada a votação em bloco. Foram aprovados em bloco os pareceres dos seguintes projetos: PL 322/2022, PL 106/2023, PL 240/2024, PL 433/2024, PR 10/2024, PR 54/2025, PL 115/2024, PL 199/2025. Foi adiado sine die o PL 6/2013 a pedido do Ver. André Santos, foi adiado o PL 549/2020 por uma reunião a pedido do Ver. Gilberto Nascimento e foi adiado o PR 58/2025 por três reuniões a pedido da Verª. Keit Lima. Foi aprovado o requerimento REQCOM 28/2026 de autoria do Ver. João Ananias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Carmen Cristina Malavazzi e Paulo Henrique Hemoto Morgado lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dez horas e quarenta e três minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta edilidade, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores da Comissão, Ana Carolina Oliveira (PODE), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), bem como da Verª Janaína Paschoal (PP), deu-se início à oitava Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teria como objetivo debater o Projeto de Lei 299/2026 - Executivo Ricardo Nunes, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” (LDO/2027) - 1ª Audiência Pública Geral. Comunicou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 06/05/2026 e foi publicado nos jornais O Estado de S. Paulo no dia 08/05/2026 e na Folha de S. Paulo no dia 11/05/2026 e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 30/04/2026. Informou também que as inscrições para pronunciamento permaneceriam abertas até o final da fala das autoridades e que foram convidados para esta Audiência: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, representado pelo Secretário Adjunto da Fazenda, Sr. Fabiano Martins de Oliveira; o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência; o Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, representado de forma virtual pelo Auditor e Coordenador de Unidade Sr. Luciano Teixeira; os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Em seguida, o Presidente convidou para compor a mesa os convidados presentes e a Sra. Luzia Monteiro, representante do Instituto Makambira. Ato contínuo, o presidente passou a palavra aos integrantes da mesa para as manifestações iniciais. O Sr. Clodoaldo Pelizzoni manifestou-se com o auxílio de apresentação multimídia. Também se manifestaram o Sr. Luciano Teixeira e a Sra. Luzia Monteiro. Em seguida, o presidente chamou o público inscrito para se manifestar. O presidente suspendeu a Audiência às onze horas e trinta e nove minutos para a realização da Reunião Ordinária da Comissão, sendo reaberta a Audiência às onze horas e quarenta e quatro minutos. Após a reabertura, manifestaram-se os inscritos restantes. Encerrada a participação popular, o Presidente passou a palavra novamente aos integrantes da mesa, manifestando-se os Vereadores Janaína Paschoal, Silvinho Leite e Keit Lima, bem como o Sr. Fabiano Martins de Oliveira e o Sr. Clodoaldo Pelizzoni. Por fim, o Presidente teceu suas considerações finais e, nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às treze horas e nove minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Patrícia Gomes da Silva e por Angélica Torres Teixeira. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da Reunião Ordinária. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e cinquenta e três minutos, na Aliança de Misericórdia - Jardim Botuquara, sito a Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a presença do vereador Alessandro Guedes (PT) deu-se início à nona Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O presidente informou que a audiência teve como objeto “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do Parque Borda da Cantareira” em atenção ao Requerimento nº 23/2026 de autoria do Ver. Alessandro Guedes, aprovado na Comissão no dia 15/04/2026. Ressaltou que a reunião ocorria de forma presencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. Informou, que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 05/05/2026 e que foram convidados para esta audiência o Sr. Wanderley de Abreu Soares Junior - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, o Sr. Diogo Soares - Secretário Municipal de Habitação, os quais não compareceram, e informou que também foram convidados os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e a População em geral. Em seguida, o Presidente convidou para compor a mesa a Srª Alessandra Martiniano - Instituto Aumigos Pet’s. Ato contínuo, passou a presidência ao Ver. Alessandro Guedes, que teceu suas considerações e passou a palavra à Srª Alessandra Martiniano. Na sequência, passou a chamar os inscritos para que apresentassem suas manifestações e questionamentos. Encerrada a participação popular, o Presidente passou novamente a palavra aos demais integrantes da mesa para que se pronunciassem, teceu suas considerações finais e por fim devolveu a presidência ao Ver. João Ananias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos da presente audiência pública às vinte e uma horas e seis minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma presencial por Irene Alves Vieira e Michael Lennon dos Santos Barreto. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Carmen Cristina Malavazzi e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e vinte e dois minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta edilidade, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a presença do Vereador Alessandro Guedes (PT), deu-se início à décima primeira Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teria como objeto discutir e esclarecer o conteúdo do Requerimento nº 16/2026 de autoria do Ver. Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão no dia 01/04/2026. Informou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 05/05/2026 e que foram convidados para esta audiência o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, representado pelo Auditor Fiscal Marcelo Tannuri de Oliveira; o Sr. Carlos Piani - Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), representado pela Sra. Sandra Garcia Lopes, Gerente de Relações Institucionais; o Sr. Diogo Soares - Secretário Municipal de Habitação representado pelo Dr. Alan de Paula - Assessor do Gabinete; os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e a Sociedade em geral. Em seguida, o Presidente também convidou para compor a mesa o Sr. Hamilton Clemente, ativista; a Sra. Ana Marcolino, síndica do Safira Três; o Sr. Marcelo Sanches, Presidente da Associação Padre do Morro; a Sra. Simone Maria Lira, síndica do Forte Rio Branco Dois e o Sr. Jandisson Passos, síndico do Safira Três. Ato contínuo, a presidência dos trabalhos foi transmitida ao Vereador Alessandro Guedes, o qual passou a palavra aos integrantes da mesa para as manifestações iniciais e teceu comentários sobre o tema da audiência. Em seguida, chamou os inscritos para que apresentassem suas manifestações e questionamentos. Encerrada a participação popular, o Presidente passou a palavra novamente aos integrantes da mesa para que se pronunciassem e teceu considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às vinte e duas horas e dois minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Angelica Torres Teixeira e por Patrícia Gomes da Silva. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes e Paulo Henrique Hemoto Morgado lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dez horas e onze minutos, na Sala Oscar Pedroso Horta (1°SS), 1º Subsolo, situada nesta edilidade, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a presença dos vereadores Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), deu-se início à décima terceira Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teria como por objeto atender ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida no período (1º quadrimestre de 2026); comunicou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo; informou que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 20/05/2026 e que foi publicado nos jornais O Estado de S. Paulo no dia 20/05/2026 e na Folha de S. Paulo no dia 20/05/2026. O Presidente comunicou que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 21/05/2026 e que as inscrições para pronunciamento presencial permaneceriam abertas até o final da fala das autoridades; informou também que foram convidados para esta Audiência: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda e a Sra. Mônica Miyuki Obara, Chefe da Assessoria Econômica - ASECO; o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), representado pelo Sr. Fabricio Augusto dos Santos Reis, Secretário Adjunto; o Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, representado pelo Sr. Rodrigo Nonato, Auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Ato contínuo, o presidente passou a palavra aos integrantes da mesa para as manifestações iniciais. Usou da palavra o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, fazendo uso de apresentação em multimídia; em seguida, manifestaram-se o Sr. Fabricio Augusto dos Santos Reis, e o Sr. Rodrigo Nonato - que também fez uso de apresentação em multimídia. Foram abertas inscrições para manifestação do público, porém, ninguém se inscreveu para fazer uso da fala. Encerradas as apresentações, a mesa debateu sobre alguns pontos específicos apresentados. Nada mais havendo a tratar, os vereadores agradeceram a presença de todos e o Presidente encerrou os trabalhos da presente audiência pública às onze horas e quarenta e seis minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Raphael Ricardo Patrício Polycarpo Martins; Gabrielle Patrício Polycarpo Martins. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Comunicado   |   Documento: 158983144

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

RELATÓRIO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 299/2026 (PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027)

I - Introdução:

O Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo, no cumprimento de suas prerrogativas, encaminhou à Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei que trata das diretrizes orçamentárias para 2027 - PLDO 2027. No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto tomou a forma do Projeto de Lei nº 299/2026, do qual trata este parecer. A LDO executa papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício, orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária e normas sobre a estrutura e organização do orçamento. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO assumiu função central na gestão fiscal do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento. Entre outras atribuições, a LDO também dispõe sobre a autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações relativas à execução orçamentária; alterações na legislação tributária, contingenciamento das despesas bem como normas relacionadas à transparência da gestão pública.

Portanto, a presente propositura trata das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2027, orientando, ademais, a elaboração da lei orçamentária anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Em seus anexos, além das citadas prioridades, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública, sendo também discutidos os riscos fiscais, entre outros tópicos.

II - Aspecto formal:

O projeto de lei em análise cumpre o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOMSP. Apresentado no prazo legal determinado pelo art. 138, § 6º, inciso I, da LOMSP, a propositura, além de atender aos dispositivos constitucionais e da legislação pertinente, apresenta os anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme determinados pelo artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Além disso, a proposta em tela está em total conformidade com a Lei nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2023-2029. Portanto, em virtude do que foi relatado no tocante ao aspecto formal, somos Pela constitucionalidade e legalidade do PLDO-2027.

III - Aspectos de mérito:

O exame do projeto e seus anexos e as informações obtidas nas audiências públicas realizadas com representantes do Poder Executivo evidenciam que o PLDO 2027 vem ao encontro de uma administração responsável dos recursos públicos, ao estabelecer as metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública consistentes com uma gestão fiscal sustentável do ponto de vista intertemporal. Ademais, a propositura, dentre outros temas, discorre sobre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027; dá orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária; trata da estrutura e organização do orçamento; define orientações relativas às despesas de pessoal e encargos e à execução orçamentária.

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027

Nos termos do art. 138 da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal, dentro do prazo legal de 15 de abril, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o exercício de 2027 (Projeto de Lei nº 299/2026). De periodicidade anual, a LDO constitui um dos instrumentos de planejamento público previsto no art. 165 da Constituição Federal, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO tem por finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício subsequente, incluindo as despesas de capital, bem como disciplinar aspectos relevantes da gestão fiscal, como a definição das metas fiscais e orientações gerais para elaboração da lei orçamentária para o próximo exercício.

Para o exercício de 2027, o PLDO estima uma receita orçamentária consolidada em R$ 138,6 bilhões. Esse montante representa um acréscimo nominal de 0,9% em relação ao orçamento previsto para 2026, fixado em R$ 137,4 bilhões, e um crescimento de 12,3% quando comparado à receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, que somou R$ 123,5 bilhões. É importante destacar que o valor previsto na LDO possui natureza indicativa, servindo como referência para a definição das prioridades e das metas fiscais que orientarão a gestão para o próximo exercício. O valor definitivo para o orçamento de 2027 será fixado, posteriormente, pela Lei Orçamentária Anual - LOA.

Receita Orçamentária - São Paulo - Arrecadado 2018 a 2025, LOA 2026 e PLDO 2027 - em R$ bilhões

Com base nas premissas macroeconômicas adotadas (discutidas na seção Riscos Fiscais), o PLDO projeta para 2027 um aumento nominal de 7,2% na arrecadação proveniente de impostos, taxas e contribuição de melhoria em relação à LOA 2026. Considerando a inflação projetada de 3,9% para o exercício de 2026, tal variação corresponde a um crescimento real estimado de 3,2%. Trata-se da principal fonte de recursos do município, cuja dinâmica está diretamente associada ao nível de atividade econômica, especialmente do setor de serviços.

Por outro lado, outra fonte relevante de recursos do município, que abrange recursos oriundos da União e do Estado, como as parcelas do ICMS, IPVA e FUNDEB apresentam previsão de redução nominal de 2,6% em 2027. Descontada a inflação esperada, essa variação implica retração real de aproximadamente 6,2%.

Fonte: Balanço 2025, LOA 2026 e Projeto de LDO 2027

O PLDO projeta a realização de operações de crédito no montante de R$ 20,1 bilhões para o triênio 2027-2029. Parte desses recursos possui destinação específica já discriminada no Anexo de Metas Fiscais, destacando-se: R$ 1,19 bilhão para a aquisição de ônibus com financiamento de organismos multilaterais (BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento); R$ 267,8 milhões para o Programa A Educação Paulistana Pode Mais financiada pelo BID; R$ 266,2 milhões para o Corredor Aricanduva e R$ 210,1 milhões para BRT Radial Leste.

O PLDO estima a despesa total em R$ 137,4 bilhões, com crescimento nominal de 0,9% em relação ao ano anterior, compatível com a evolução da receita projetada. As despesas correntes apresentam expansão de 6,7% (ou 2,7% em termos reais), totalizando R$ 123,5 bilhões, com destaque para o aumento de 8,8% nas despesas com pessoal e encargos sociais. A tabela a seguir detalha a execução da despesa orçamentária no exercício de 2025, a previsão para 2026 conforme a LOA, e as estimativas constantes no PLDO para os exercícios de 2027 a 2029.

Conforme a tabela, prevê-se que o valor das despesas de capital de 2027 recuem 25,5% em relação ao orçado para 2026. Dentro desse grupo, a maior parte é representada pelos investimentos, para os quais estão planejadas despesas da ordem de R$ 12,8 bilhões, o que representaria uma retração nominal de 30,1% em comparação ao valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Quando considerada a inflação projetada de 3,9% para o período, essa redução atinge 32,7%. Para o triênio 2027-2029, o volume total de investimentos previstos é de R$ 39,6 bilhões, inferior ao montante efetivamente empenhado no triênio anterior (2023-2025), que somou R$ 45,2 bilhões em valores atualizados.

O grupo "Inversões Financeiras" está relacionado às despesas relativas parcerias público-privadas, bem como subsídios tarifários ao sistema de transporte coletivo, conforme disciplinado no art. 48 do projeto. Trata-se de grupo que, embora classificada como despesa de capital, possui forte conexão com a manutenção de serviços públicos essenciais.

As receitas e despesas intraorçamentárias apresentam valores elevados nas tabelas anteriores, em grande medida em função dos aportes da Prefeitura ao regime próprio de previdência social, conforme estabelecido pela Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica. Tais aportes, financiados sobretudo pela arrecadação do imposto de renda retido na fonte, são registrados simultaneamente como despesa intraorçamentária do Tesouro municipal e como receita intraorçamentária do regime previdenciário, sem impacto líquido sobre o resultado fiscal consolidado.

O PLDO propõe, no art. 40, a elevação do limite para suplementação orçamentária por decreto do Executivo de 9%, que prevaleceu nos últimos anos, para 12% da despesa total. Esse limite refere-se ao percentual máximo da despesa que pode ser remanejado entre dotações orçamentárias no curso da execução orçamentária sem a necessidade de autorização legislativa específica.

O projeto, ainda, mantém o conjunto de exclusões que não oneram esse limite. Estão no rol das exceções, os créditos destinados a suprir insuficiência nas despesas de pessoal e serviços da dívida, bem como às funções Educação, Saúde, Assistência Social, Transporte Habitação, Saneamento e Urbanismo. Considerando os valores do orçamento 2026, tais despesas representam aproximadamente 79% do total.

Metas Fiscais

Além de orientar a elaboração da lei orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passou a desempenhar, a partir da edição da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), papel central na promoção do equilíbrio das contas públicas. Entre os dispositivos criados pela LRF está o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado primário e de resultado nominal para o exercício a que se referirem e para os dois anos subsequentes.

Trata-se da diferença entre as receitas não financeiras e despesas não financeiras, ou seja, aquelas não relacionadas ao recebimento/pagamento de juros da dívida. Um resultado positivo indica superávit e, consequentemente, maior solidez fiscal, medindo a capacidade do governo de gerar recursos suficientes para o pagamento do serviço da dívida pública.

No PLDO 2027, são fixadas metas fiscais para o triênio 2027-2029. Para 2027, estabelece-se uma meta de resultado primário (excluído o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) deficitária em R$ 8,3 bilhões, valor correspondente a 6,7% da receita total (sem RPPS) estimada para o ano. O projeto também revisa a meta para 2026, ampliando o déficit de R$ 9,4 bilhões anteriormente, fixada pela LDO 2026, para de R$ 12,5 bilhões, conforme disposto no art. 45, parágrafo único.

O gráfico abaixo ilustra as metas primárias de 2026 (com valor revisado), 2027, 2028 e 2029 definidas no PLDO 2027, permitindo uma visualização da evolução projetada do equilíbrio fiscal ao longo do período.

PLDO 2027 - Metas de Resultado Primário 2026 (revisado), 2027, 2028 e 2029 - valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Além de fixar as metas, a LDO também avalia o seu cumprimento no ano anterior. Em 2025, o resultado primário foi deficitário em R$ 3,3 bilhões, ficando dentro da meta estabelecida, que admitia déficit de até R$ 14,7 bilhões. Assim, após o não cumprimento da meta primária em 2024, quando houve déficit de R$ 10,9 bilhões, a meta fiscal voltou a ser cumprida com folga no exercício 2025, o que decorreu, em parte, da ampla margem de tolerância na definição da meta.

O gráfico a seguir mostra a evolução histórica das metas e dos resultados primários realizados desde 2002. Nesse período, o primeiro déficit primário registrado ocorreu em 2016, no montante de R$ 160 milhões. A partir de 2017, observou-se sucessivos superávits primários. Nesse contexto, os déficits observados a partir de 2023 representam a utilização dos saldos acumulados em anos anteriores.

Evolução das Metas e do Resultado Primário - 2002 a 2025

valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: LDOs 2003 a 2025 e PLDO 2026

Resultado Nominal

O resultado nominal mensura a variação da dívida consolidada líquida ao longo do exercício, sendo, portanto, um indicador diretamente associado à dinâmica do endividamento público. Sua metodologia sofreu alterações ao longo do tempo, conforme orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Até o exercício de 2018, o Resultado Nominal era definido conforme metodologia denominada “abaixo da linha”, na qual resultados positivos indicavam aumento do endividamento e, portanto, deterioração fiscal. Entre os exercícios de 2018 e 2022, passou-se a utilizar a metodologia “acima da linha”, pela qual o resultado nominal é calculado a partir da soma do resultado primário com o saldo entre juros e encargos monetários recebidos das aplicações financeiras menos juros e encargos monetários pagos pelo município. Nessa abordagem, diferentemente da anterior, um valor mais elevado do resultado nominal traduz uma melhora na posição fiscal do ente federativo.

A partir de 2023, foi restabelecida a metodologia “abaixo da linha”, mas com sinal invertido em relação a metodologia de antes de 2018, dessa forma, um resultado positivo representa a diminuição da dívida, indicando uma melhora fiscal. Essa mudança reaproxima o conceito da lógica adotada no período anterior a 2018, mas favorecendo a comparabilidade histórica com os resultados do período 2018 a 2022.

No Projeto de LDO 2027, o Poder Executivo propõe (art. 45, parágrafo único) a revisão da meta de resultado nominal para 2026, ampliando o déficit previsto de R$ 17,8 bilhões para R$ 21,0 bilhões. Para o exercício de 2027, estabelece-se como meta um déficit nominal de R$ 10,5 bilhões. O gráfico abaixo ilustra a trajetória das metas de resultado nominal para o triênio 2027-2029, bem como a revisão proposta para 2026. A trajetória projetada para o triênio indica redução gradual do déficit nominal, em linha com a melhora esperada do resultado primário.

Metas de Resultado Nominal - 2026 (revisado), 2027, 2028 e 2029 valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Ao final do último exercício (2025), a dívida consolidada líquida contabilizada pelo município era de R$ 19,8 bilhões (ou 19,6% da Receita Corrente Líquida - RCL). No cenário limite no traçado no PLDO 2027, caso os resultados nominais a serem registrados fiquem nos limites das metas definidas, a dívida consolidada líquida do município poderia atingir ao final de 2029 o montante de R$ 72,3 bilhões, o que representaria 57,0% da RCL projetada para aquele ano. Embora esse patamar permaneça significativamente abaixo do limite de 120% da RCL estabelecido pelo Senado Federal, a trajetória indica mudança no perfil fiscal do município.

O gráfico a seguir apresenta a evolução histórica das metas e dos resultados nominais realizados entre os exercícios de 2002 e 2025. Até 2017, quanto maior o resultado nominal pior a situação fiscal, e, a partir de 2018, quanto maior o resultado nominal melhor a situação fiscal. Nos anos de 2002 a 2004, em 2008 e em 2010, as metas não foram cumpridas. De 2002 a 2004, as metas eram significativamente mais restritivas e coincidiram com variações expressivas do IGP-DI, índice responsável pela atualização da dívida municipal com a União, o que contribuiu para o rápido crescimento da dívida.

Em 2016, o resultado nominal foi significativamente negativo (redução da dívida líquida) no valor de R$ 40,2 bilhões, decorreu da aplicação da Lei Complementar nº 148/2014 e da consequente renegociação da dívida do município com a União, firmado naquele ano. A partir de 2018, com a mudança da metodologia de cálculo, quanto maior o valor do resultado nominal, melhor a situação fiscal. No exercício de 2025, o resultado nominal foi positivo em R$ 6,6 bilhões, cumprindo com bastante folga a meta estabelecida de déficit de R$ 19,6 bilhões.

Evolução das Metas e do Resultados Nominais - 2002 a 2025 - valores correntes - em R$ bilhões

Fonte: PLDO 2027

Riscos Fiscais

Nos termos do art. 4, § 3º, da LRF, a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, indicando os riscos que não estão sob controle da municipalidade, mas que podem afetar as metas fiscais estabelecidas. O Anexo separa os riscos em dois grupos: riscos fiscais no cenário base e riscos fiscais não relacionados ao cenário base.

Riscos fiscais no cenário-base

Os riscos fiscais do cenário base referem-se, em geral, às incertezas quanto ao futuro do cenário econômico, uma vez que os indicadores utilizados no momento das projeções das receitas e despesas podem apresentar alterações em seu comportamento, afetando a arrecadação tributária, o nível de despesas e, consequentemente, os resultados primário e nominal.

Para a construção do cenário macroeconômico de referência, a Prefeitura adotou premissas baseada no Relatório Focus do Banco Central, com data de 27/02/2026. Entre os principais parâmetros destacam-se: crescimento do PIB de 2,27% em 2026 e 1,82% em 2027; crescimento do PIB do setor de serviços de 1,80% em 2026 e 1,98% em 2027, taxa de inflação (IPCA/IBGE) de 3,91% em 2026 e 3,79% em 2027.

A atualização mais recente dessas expectativas, constante do Relatório Focus de 17/04/2026, indica leve deterioração do cenário econômico, com redução das projeções de crescimento e elevação das expectativas de inflação. As estimativas passaram a apontar crescimento do PIB de 1,86% em 2026 e 1,80% em 2027, e inflação de 4,80% e 3,99% para os respectivos anos.

A atividade econômica, em especial do setor de serviços, constitui um dos principais determinantes da arrecadação municipal. Conforme indicando no Anexo de Metas Fiscais, estima-se que uma variação de 1% do PIB de serviços acarrete uma variação de aproximadamente 2,5% da receita de ISS, principal imposto municipal responsável por cerca de um terço da receita corrente. A expectativa de crescimento acumulado do PIB de serviços, no biênio 2026/2027, ficou, praticamente, inalterada em 4,0% entre os Relatórios Focus dos dias 22/2 e 17/4.

A inflação constitui outro fator relevante de risco fiscal. Além de impactar a arrecadação nominal, afeta diretamente a dinâmica das despesas, sobretudo aquelas classificadas como “Outras Despesas Correntes”, nas quais se concentram contratos administrativos com cláusulas de reajuste indexadas a índices de preços. Embora o Anexo reconheça também o efeito da inflação sobre as despesas totais, não a identifica como principal determinante de sua variação, sugerindo que outros fatores, como a rigidez de determinadas rubricas e a discricionariedade das decisões de política pública, desempenhem papel mais relevante.

O Relatório Focus mais recente registrou variação mais significativa das expectativas de inflação, em relação às expectativas utilizadas para traçar o cenário base das estimativas apresentadas no PLDO. A inflação acumulada para o biênio 2026/2027 passou de 7,8%, no relatório de 27/2, para 9,0%, no relatório de 17/4.

Riscos Fiscais - não relacionados ao cenário base

Os riscos fiscais não relacionados ao cenário base são classificados em três categorias: passivos contingentes, ativos contingentes e outros riscos específicos. Os passivos contingentes correspondem, principalmente, a demandas judiciais em curso contra o município e que podem resultar em condenações capazes de afetar as finanças públicas municipais. A Procuradoria Municipal do Município classifica essas demandas quanto à probabilidade de perda em “provável”, “possível” e “remoto”.

O Anexo de Riscos Fiscais destaca as ações classificadas como “possíveis” de causar impacto negativo fiscal de pelo menos R$ 50 milhões individualmente (ou, em conjunto, no caso de ações de natureza semelhante). O valor total estimado das ações nessas condições é R$ 2,98 bilhões, sendo R$ 2,48 bilhões relativos a 26 ações contra o município e suas autarquias e fundações; e R$ 499 milhões referentes a 234 ações contra as empresas estatais dependentes (Cohab, SPUrbanismo e SPCine).

Além disso, o Anexo apresenta, em apêndice, as ações classificadas como de perda “provável”. O valor estimado das demandas nessa categoria totaliza R$ 9,08 bilhões, sendo R$ 8,93 bilhões relativos a 31.816 ações contra o município e suas autarquias e fundações; e R$ 145 milhões referentes a 1.516.068 ações contra as empresas estatais dependentes (Cohab, SPUrbanismo e SPCine).

Os ativos contingentes referem-se aos riscos de não recebimento dos direitos e haveres detidos pelo município. Destacam-se nessa categoria os depósitos judiciais vinculados às ações nas quais o município é parte. Nos termos da Lei Complementar nº 151/2015, o município tem se utilizado, como receita orçamentária, da parcela de 70% do valor desses depósitos judiciais, cujo valor total, segundo o PLDO, é de aproximadamente R$ 13,5 bilhões. Constitui-se, portanto, como risco fiscal a possibilidade de que decisões judiciais desfavoráveis venham a demandar a necessidade futura de recomposição dos recursos já utilizados pelo município ao fundo de reserva, cujo saldo deve corresponder a pelo menos 30% do valor dos depósitos judiciais.

Por fim, são apresentados como ‘outros riscos específicos’ aqueles referentes às empresas municipais não dependentes, riscos genéricos associados às concessões do Plano Municipal de Desestatização e às Parcerias Público-Privadas - PPP, em especial a da Habitação.

Em relação às empresas municipais não dependentes (CET, PRODAM, SPObras, SPDA, SPParcerias, SPTrans e SPTuris), o principal risco considerado é em relação à necessidade de um aporte emergencial, isto é, um aporte de capital ou subvenção econômica para necessidade de recursos ou de capital em determinada estatal.

Prioridades e Metas

Conforme estabelece a Constituição Federal (art. 165, §2º), a LDO deve estabelecer as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente. Nesse contexto, a LDO cumpre papel central na articulação entre o planejamento de longo prazo, representado pelos programas constantes do Plano Plurianual (PPA) e o planejamento de curto prazo, materializado nas ações detalhadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito municipal, essa articulação também envolve o Programa de Metas (PdM), instrumento previsto na Lei Orgânica do Município.

Para atual ciclo, o Executivo apresentou, em 2025, o Programa de Metas para o quadriênio 2025-2028, estruturado em quatro eixos e composto por 132 metas. Posteriormente, foi aprovado o PPA 2026-2029, organizado em três eixos e desdobrado em 31 programas orçamentários.

Embora haja convergência temática e de prioridades, não havia, até então, uma estrutura comum entre as duas peças, ou uma correspondência direta entre metas e programas explicita em tabelas, anexos ou vinculações formais, que poderia facilitar a visualização e acompanhamento de uma mesma política pública em diferentes peças de planejamento. Nesse aspecto, o PLDO 2027 introduz avanço ao estabelecer uma vinculação entre as metas do PdM e os programas orçamentários do PPA.

As prioridades para o exercício 2027 são apresentadas sob a forma de valores globais previstos para os programas orçamentários definidos no PPA, listando as metas relacionadas a execução de cada programa. O projeto, no entanto, não discrimina os valores destinados a cada meta individualmente, tampouco detalha as ações orçamentárias correspondentes.

Nesse formato, o projeto prevê para 2027 despesas de capital prioritárias no montante de R$ 10,2 bilhões, distribuídas em 14 programas do PPA, que agregam 76 metas do PdM. A tabela a seguir apresenta os valores prioritário destinados a cada programa para 2027 e as metas vinculadas a essas despesas.

Conforme a tabela mostra, a alocação de recursos para o exercício de 2027 concentra-se em 5 programas, que conjuntamente somam 95% das despesas de capital consideradas prioritárias. O programa com mais recursos priorizados é ‘4007 - Políticas de Mobilidade Urbana’, para o qual estão previstos R$ 6,5 bilhões, correspondentes a 63% do total para o próximo ano. O PLDO associa a execução dos recursos desse programa a 34 metas do PdM 2025-2028, envolvendo ações nas áreas de transportes e urbanismo.

Na sequência, para o programa ‘4014 - Gestão de Riscos e Resiliência a Desastres e Eventos Críticos’ são previstas despesas no valor de R$ 1,2 bilhão (12% do total). No projeto, estão vinculadas a esse programa 5 metas do PdM 2025-2028, relacionadas as áreas de meio ambiente, saneamento e urbanismo.

O programa ‘4016 - Saúde em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência’ com R$ 836 milhões, representa 8% das despesas de capital prioritárias para 2027. Esses recursos estão associados a execução de 2 metas do PdM na área da saúde. Para o programa ‘4006 - Políticas de Habitação’ são previstas despesas no valor de R$ 665 milhões (7% do total), que estão vinculados a 4 metas da área da habitação. Por fim, fechando o grupo dos 5 maiores programas, ‘4027 - Manutenção, Desenvolvimento e Promoção da Educação’ com R$ 602 milhões, correspondendo a 6% das despesas prioritárias, que se relacionam com a meta 83 do PdM (“Inaugurar 12 novos CEUs e viabilizar mais 10, ampliando o acesso a espaços de educação, cultura, esporte e convivência nas regiões que mais precisam de equipamentos públicos integrados”).

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Nos termos do art. 4º, §2º, inciso IV, da LRF, a LDO deve conter uma avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores. Trata-se de elemento importante da análise fiscal, dada a magnitude dos compromissos previdenciários e seu impacto estrutural sobre as contas públicas.

No município, o regime próprio passou por alterações relevantes a partir da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021, que promoveu alteração das regras de idade mínima para concessão de benefício; instituiu a segregação de massas e estabeleceu a destinação da arrecadação do imposto de renda retido na fonte (IRRF) como fonte de financiamento do regime.

A segregação de massas consiste na divisão dos segurados em dois planos distintos, com regras e regimes financeiros próprios: o Plano Financeiro (Funfin) e o Plano Previdenciário (Funprev). O Plano Financeiro é constituído pelos segurados que foram admitidos no regime antes de dezembro/2018 ou que tenham nascido a partir do ano de 1954. Opera sob regime de repartição simples, no qual as contribuições correntes dos servidores ativos e do ente público são utilizadas para o pagamento dos benefícios no mesmo período. Esse modelo não pressupõe acumulação de reservas e, por sua natureza, tende a apresentar déficits crescentes ao longo do tempo, exigindo aportes regulares do Tesouro.

O Plano Previdenciário é constituído pelos servidores admitidos após dezembro/2018 ou tenham nascido antes de 1954. O seu regime financeiro é de capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que serão aplicados para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios.

O PLDO 2027 apresenta as projeções atuariais do regime para ambos os planos, com horizonte cobrindo os anos de 2025 a 2100, evidenciando a dinâmica esperada das receitas, despesas e resultados ao longo do período analisado.

No caos do Fundo Previdenciário (Funprev), o Relatório de Avaliação Atuarial (posição ano 2025) estimou, a partir das hipóteses atuariais adotadas, superávit atuarial de R$ 5,0 bilhões para a massa atual de segurados. Em relação ao ano anterior, houve redução do superávit, que era de R$ 7,7 bilhões. A piora decorreu, em grande medida, da alteração nas hipóteses atuariais, especialmente, da taxa de juros real adotada, que passou de 4,7% para 5,3% ao ano. A elevação da taxa de desconto reduz o valor presente dos saldos futuros, impactando diretamente a mensuração das provisões e, consequentemente, o resultado atuarial.

No Fundo Financeiro (Funfin), a avaliação atuarial indica déficit de R$ 82,9 bilhões em relação à geração atual, refletindo a natureza do regime de repartição. Embora a alteração da taxa de juros tenha produzido efeito redutor expressivo sobre as provisões matemáticas, o resultado final do Plano Financeiro registrou leve deterioração, tendo o déficit evoluído de R$ 82,5 bilhões, no exercício anterior, para o patamar atual.

Considerando-se os dois planos de forma consolidada, o déficit agregado é de R$ 77,9 bilhões, superior ao valor estimado no exercício anterior, de R$ 74,7 bilhões. O gráfico abaixo ilustra a evolução anual do déficit atuarial de 2024 a 2026.

Evolução do Déficit Atuarial - em R$ bilhões

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas

Conforme estabelecido pela LRF (art. 4°, §2º, inciso V), a LDO deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. O Anexo de Metas Fiscais do PLDO 2027 apresenta a consolidação dos benefícios fiscais concedidos pelo município, estimando seu impacto para o exercício de 2027 em R$ 44,2 bilhões. Esse montante abrange diferentes categorias de renúncia e benefícios, conforme tabela seguir.

Estimativa de Renúncia Fiscal para o ano de 2027

Fonte: PLDO 2027

A maior parcela, estimada em R$ 32,4 bilhões, corresponde ao denominado “Potencial Arrecadatório Não Exercido”, que representa a diferença entre a arrecadação efetiva e aquela que poderia ser obtida caso fossem aplicadas as alíquotas máximas permitidas pela legislação tributária (por exemplo, alíquota de ISS abaixo da máxima de 5% para determinados serviços). Importante destacar que a adoção de alíquotas inferiores ao limite máximo legal não implica, necessariamente, perda de arrecadação potencial, uma vez que um aumento de alíquota, em determinadas circunstâncias, pode acarretar diminuição do valor arrecadado, em razão da fuga de contribuintes para outros municípios, aumento da inadimplência ou prejuízos econômicos.

As imunidades definidas na Constituição Federal, que, portanto, não estão submetidas à legislação municipal, respondem por R$ 7,7 bilhões dos benefícios. Embora componham o demonstrativo, não estão sujeitas à discricionariedade do ente municipal.

O gasto tributário, que corresponde à renúncia fiscal em sentido estrito conforme definição da LRF, é estimado em R$ 4,0 bilhões para 2027. Esse montante engloba benefícios como isenções não gerais, remissões, anistias, subsídios, créditos presumidos e demais tratamentos diferenciados que resultam em redução de arrecadação. A maior parte está ligado à renúncia de IPTU, que responde por R$ 3,4 bilhões (85% do total); seguido pelo ISS, com R$ 549 milhões (14% do total).

Por fim, o item “benefícios financeiros e creditícios”, que é estimado em R$ 96 milhões, trata-se de despesas com programas de investimento em que há a emissão de certificados de incentivo ao desenvolvimento ou a disponibilização de crédito com taxas de juros subsidiadas.

Alterações Propostas no Texto do PLDO 2027

Como resultado das discussões ocorridas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como das sugestões e questionamentos decorrentes das audiências públicas realizadas a respeito da propositura em tela, com vistas ao aprimoramento do texto do PLDO 2027, sugerimos um substitutivo apresentado a seguir, introduzindo no texto do referido PLDO alguns dispositivos normativos relacionados à elaboração da proposta orçamentária, transparência da gestão pública, execução orçamentária das emendas parlamentares, como também propomos modificações advindas de recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM.

O substitutivo incorpora contribuições apresentadas por associações e movimentos sociais nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Orçamento, especialmente entidades atuantes nas áreas de orçamento participativo e defesa dos direitos da pessoa idosa. No campo das políticas para a pessoa idosa, as alterações reforçam a diretriz de descentralização territorial das ações públicas, em consonância com a legislação federal e com a Lei Orgânica do Município (art. 4º, inciso XVII), além de incluir entre as prioridades da LDO a expansão e manutenção da Rede de Cuidados, com foco nos Centros Dia para Idosos - CDI, e o suporte às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, observados critérios de vulnerabilidade social dos territórios (art. 8º, § 2º, inciso I). Também foram incluídas diretrizes relativas ao fomento de programas de letramento tecnológico, inclusão digital e acessibilidade nos equipamentos públicos locais (art. 8º, § 2º, inciso II), bem como ao suporte operacional, à formação técnica em orçamento público e à ampla difusão das atividades do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (art. 8º, § 2º, inciso III). Ainda entre as prioridades, inclui-se diretriz relativa ao fortalecimento, consolidação, qualificação e ampliação das políticas públicas destinadas ao movimento hip-hop, à capoeira e às demais expressões culturais (art. 8º, § 2º, inciso VII).

No âmbito da participação popular, o substitutivo busca aprimorar a conexão entre o processo participativo e a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027. Para tanto, prevê a inclusão de demonstrativo de viabilidade técnica e jurídica das demandas eleitas pela população no ciclo de votação popular (art. 19, inciso X), bem como estabelece a preservação dessas dotações em caso de limitação de empenho ou congelamento de recursos (art. 38, § 2º, inciso V). As medidas têm por finalidade conferir maior efetividade às deliberações populares, sem afastar a observância dos parâmetros fiscais e orçamentários aplicáveis à execução da despesa pública.

No eixo da transparência e do controle social, o substitutivo prevê a apresentação de demonstrativo informativo sobre a origem, o repasse e a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa, por macrorregião (art. 19, inciso XI), além de demonstrativo das metas físicas de cada projeto e atividade constantes da proposta orçamentária (art. 19, inciso XII). Também é prevista a criação de área específica no Portal da Transparência para acompanhamento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento e das metas físicas das políticas públicas para a pessoa idosa fixadas para o exercício de 2027 (art. 7º, parágrafo único), bem como a ampliação e atualização periódica das informações disponibilizadas nos meios eletrônicos oficiais de transparência, especialmente quanto à execução orçamentária, emendas parlamentares, contratos administrativos, renúncias fiscais, restos a pagar e transferências voluntárias (art. 8º, inciso VI). O substitutivo acrescenta, ainda, obrigação de divulgação mensal, em formato aberto, de informações atualizadas da carteira de projetos, com identificação, quanto a cada empreendimento, de objeto, valores, execução física e financeira, prazos, previsão de execução financeira, programa de trabalho, situação de execução, modalidade de aplicação e ente executor (art. 13, § 4º). Com essas alterações, busca-se ampliar a rastreabilidade das demandas sociais no ciclo orçamentário, qualificar o acompanhamento das entregas físicas associadas às dotações orçamentárias e fortalecer o controle social sobre a execução das prioridades incorporadas ao planejamento municipal.

O substitutivo contempla, ainda, outras diretrizes voltadas à proteção de públicos vulneráveis, ao cuidado continuado e à valorização do serviço público municipal. No art. 38, § 2º, é acrescida hipótese de preservação, em caso de limitação de empenho, das dotações destinadas ao custeio e à manutenção de serviços socioassistenciais, de convivência e de saúde de caráter continuado voltados à pessoa idosa, em rede própria ou em regime de mútua cooperação (art. 38, § 2º, inciso IV). Também é aprimorado o critério demográfico previsto para a regionalização orçamentária, com a inclusão de indicadores georreferenciados de transição demográfica, densidade de população idosa e vulnerabilidade social por território de Subprefeitura, priorizando a expansão da oferta de serviços e equipamentos de suporte à economia do cuidado da pessoa idosa (art. 49, § 3º). No campo da gestão de pessoas, o substitutivo ajusta a diretriz relativa à valorização das carreiras dos servidores públicos, com referência às políticas de remuneração e à revisão geral anual (art. 4º, inciso IX), e acrescenta parâmetros para que o Projeto de Lei Orçamentária contemple dotações suficientes à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, com aplicação integral em parcela única, observados os índices oficiais de inflação indicados no texto e a legislação fiscal aplicável. Prevê-se, ainda, que, havendo crescimento da Receita Corrente Líquida do Município superior à variação do índice adotado para a revisão geral anual, o projeto de lei específico poderá contemplar percentual de revisão adicional destinado à concessão de aumento real à remuneração dos servidores públicos municipais (art. 27, §§ 5º a 7º).

Ainda no campo da proteção social, são incluídas diretrizes para que a proposta orçamentária contemple recursos destinados ao atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com previsão de implantação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Integrado - CAI em cada uma das macrorregiões de planejamento do Município (art. 50). Também se prevê a destinação de recursos para implantação ou adequação de espaços públicos voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, admitida a cooperação com o Estado de São Paulo para integração operacional desses equipamentos com a rede das Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs (art. 51). Contempla-se, ainda, a ampliação do Programa Vila Reencontro, com vistas ao atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência (art. 52).

O substitutivo também incorpora apontamentos constantes do Relatório de Auditoria de Conformidade do TCMSP sobre o PLDO 2027. São incluídas entre as prioridades da administração municipal a implementação dos Conselhos de Representantes, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (art. 8º, inciso IV), e a implementação de plataforma digital destinada ao recebimento de contribuições, sugestões ou propostas da sociedade civil na fase de elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 8º, inciso V), com o objetivo de fortalecer a participação social ainda na etapa de formulação da proposta. O substitutivo ainda acolhe parcialmente a recomendação do Tribunal mediante a redução, de 12% para 8%, do limite previsto no art. 40 para abertura de créditos suplementares por decreto, bem como mediante ajuste no rol de exceções a esse limite, com a substituição da função Urbanismo pela função Segurança Pública, buscando ampliar a transparência da execução orçamentária, preservar maior espaço deliberativo para o Poder Legislativo e mitigar os efeitos do rol de exceções previsto no projeto original.

É incluída, ainda, diretriz voltada ao aprimoramento contínuo da governança, da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com foco no controle de custos, na qualidade do gasto público e na avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários (art. 53). A medida orienta a execução orçamentária de 2027 e reforça instrumentos como medição periódica da execução contratual, verificação da regularidade documental, avaliação da qualidade dos serviços, insumos ou objetos contratados, ampliação dos canais de denúncia, segregação de funções, auditoria interna e acompanhamento dos preços praticados.

Por fim, são incorporadas ao substitutivo correções técnicas encaminhadas pelo Poder Executivo ao Anexo II - Metas Fiscais, com o objetivo de aperfeiçoar a consistência dos demonstrativos fiscais que acompanham o projeto. As adequações abrangem o Demonstrativo 2, quanto aos valores das metas realizadas em 2025 relativos à Receita Total, exceto fontes RPPS, e ao Resultado Nominal, sem RPPS, abaixo da linha; o Demonstrativo 3, quanto aos valores a preços constantes da coluna de 2027; o Demonstrativo 4, quanto ao ano de referência do quadro; o Demonstrativo 5, quanto aos valores das despesas executadas nos exercícios de 2024 e 2025, incluindo os valores inscritos em restos a pagar; e o Demonstrativo 7, quanto ao ano de referência do quadro.

Nesse sentido, consideramos que, no mérito, o projeto deva ser aprovado com as alterações propostas anteriormente, ficando a discussão de outras possíveis modificações e aprimoramentos para a fase de emendas.

Favorável, portanto, é o parecer.

Contudo, tendo em vista o acima relatado, apresentamos substitutivo que altera e introduz alguns dispositivos do texto do PLDO, como mencionado anteriormente, bem como o Anexo II - Metas Fiscais, modificando-se, igualmente, o que for referente a essas alterações, ficando mantido o que não estiver especificamente mencionado.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 299/2026

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo orientações para:

I - a elaboração da proposta orçamentária;

II - a estrutura e a organização do orçamento;

III - as alterações na legislação tributária do Município;

IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;

V - a execução orçamentária;

VI - as disposições gerais.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Riscos Fiscais;

II - Metas Fiscais, composto de:

a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;

b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal

e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026;

c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2025;

d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;

e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;

f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM;

III - Metas e Prioridades.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual relativo ao exercício de 2027 deverá assegurar

os princípios da justiça social, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:

I - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração

Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público;

II - o princípio da participação popular e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio de

instrumentos previstos na legislação;

III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei Municipal nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo;

IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional

da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando-se o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, nos termos da Lei Municipal nº 17.316, de 6 de março de 2020.

Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no “caput” objetivam:

I - reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir

de um compromisso com os direitos sociais e civis;

II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento

econômico sustentável;

III - aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.

Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:

I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e

oportunidades iguais para toda a sociedade;

II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e

serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;

III - ações planejadas, descentralizadas e transparentes, mediante incentivo à participação da sociedade em todas as políticas públicas;

IV - promoção de articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado de São Paulo, a iniciativa privada e a sociedade civil;

V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação

adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;

VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;

VII - estruturação estabelecida pelo Plano Diretor aprovado pela Lei Municipal nº 16.050,

de 31 de julho de 2014;

VIII - promoção do acesso à cultura nas periferias;

IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos mediante políticas de remuneração e realização da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002;

X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial;

XI - promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;

XII - promoção de modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso de tecnologia;

XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos

municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público;

XIV - promoção da redução da pobreza e das desigualdades através da política de

assistência social destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, como ação transformadora da sociedade;

XV - promoção da qualidade de vida e do bem-estar a partir do desenvolvimento do

esporte e lazer em todas as idades, em especial a juventude, incluindo a geração de novos talentos para o esporte profissional;

XVI - promoção de políticas públicas e proteção aos direitos da população negra, em

conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da

Organização das Nações Unidas.

XVII - descentralização territorial das políticas públicas para a pessoa idosa, em consonância com a prioridade absoluta prevista na legislação federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 5º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão

fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.

§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

II - o Programa de Metas a que se refere o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios elaborados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

V - o Relatório de Gestão Fiscal;

VI - os sistemas de gestão e planos setoriais utilizados pela Administração;

VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, estabelecidos na Lei Municipal nº 14.173, de 26 de junho de 2006;

VIII - o Portal da Transparência.

§ 2º Em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:

I - órgão;

II - função;

III - programa;

IV - projeto, atividade e operação especial;

V - categoria econômica;

VI - fonte de recurso.

§ 3º Além das medidas previstas nos demais parágrafos deste artigo, o Poder Executivo

promoverá ações complementares destinadas a aprofundar os instrumentos de transparência ativa sobre as leis orçamentárias e sua execução, incluindo a disponibilização de informações de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, com foco no olhar do cidadão.

§ 4º As tabelas de dados geradas pelo Poder Executivo deverão ser disponibilizadas em

formato aberto (.csv), e os dados de detalhamento de ação, referentes à regionalização da execução e da proposta orçamentária, deverão ser disponibilizados em formato aberto de lista (.json), sem prejuízo da apresentação em outros formatos.

Art. 6º A transparência e a ampla participação social na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual são asseguradas por meio da realização de processo participativo composto por consulta eletrônica e audiências públicas.

§ 1º Cabe à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal (COPOM), da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com apoio das Subprefeituras, a organização do processo de consulta, acompanhamento e monitoramento das discussões sobre a proposta orçamentária anual, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento.

§ 2º A ampla publicidade das audiências de que trata o § 1º deste artigo é assegurada pela divulgação nos meios de comunicação das datas, horários e locais de realização das audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade, na página principal do sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura, de cada Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 3º Na impossibilidade de realização de audiências públicas presenciais, devido a motivos de força maior, como a implantação de medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública, a transparência e a ampla participação social, voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico.

Art. 7º Serão publicados em sítio eletrônico do governo municipal os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará, no Portal da Transparência do Município, área específica destinada ao monitoramento em tempo real das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento e das metas físicas das políticas públicas para a pessoa idosa fixadas para o exercício de 2027.

Art. 8º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são

aquelas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades.

§ 1º Também serão considerados prioritários os compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise dos órgãos e entidades competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, também são prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:

I - expansão e manutenção da Rede de Cuidados, com foco na consolidação de Centros Dia para Idosos - CDI e no suporte às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, observado o critério de vulnerabilidade social de cada território;

II - fomento a programas de letramento tecnológico, inclusão digital e acessibilidade nos equipamentos públicos locais;

III - suporte operacional, formação técnica em orçamento público e a ampla difusão das atividades do Conselho Participativo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV - implementação dos Conselhos dos Representantes, nos termos dos art. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

V - implementação de plataforma digital destinada ao recebimento de contribuições, sugestões ou propostasda socidade civil na fase de elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;

VI - ampliação e atualização periódica das informações disponibilizadas nos meios eletrônicos oficiais de transparência, especialmente quanto à execução orçamentária, emendas parlamentares, contratos administrativos, renúncias fiscais, restos a pagar e transferências voluntárias;

VII - fortalecimento, consolidação, qualificação e ampliação das políticas públicas destinadas ao movimento hip-hop, à capoeira e às demais expressões culturais.

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para o exercício de 2027, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2026, observado o disposto nesta Lei.

Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 11. Em cumprimento ao disposto no “caput” e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a alocação dos recursos na lei

orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. O controle de custos de que trata o “caput” será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até

0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não

estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos

orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.

§ 3º O disposto no “caput” se aplica aos compromissos derivados do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária anual do exercício anterior e incorporados à Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

§ 4º Os órgãos da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet e no portal Transparência ou equivalente, em formato aberto, informações atualizadas da carteira de projetos, que deverão indicar, no mínimo, o seguinte, quanto a cada empreendimento:

I - o título, o objeto e o escopo;

II - o valor total, inicial e atualizado após aditivos;

III - o percentual de execução física e os valores orçamentários e financeiros executados, incluídos os restos a pagar;

IV - o prazo para conclusão, com as datas inicial e final;

V - a previsão de execução financeira anual até a sua conclusão;

VI - a indicação do programa de trabalho até o nível de subtítulo e, quando couber, do plano orçamentário;

VII - a situação da execução do empreendimento;

VIII - a modalidade de aplicação;

IX - o ente executor.

Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.

§ 1º Caso a receita seja estimada na forma do “caput” deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá:

I - identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional

esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou parcialmente aprovadas até

31 de dezembro de 2026, não permitindo a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas não serão executadas no todo ou em parte, conforme o caso.

Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:

I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no inciso III do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;

II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.

Parágrafo único. No caso do inciso I do “caput” deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.

Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.

§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no “caput” deste artigo deverão onerar as seguintes dotações dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:

I - despesas com publicidade institucional;

II - publicidade de utilidade pública.

§ 2º Deverão ser criadas, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, as atividades referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 18. Integrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027:

I - projeto de lei;

II - mensagem do prefeito;

III - anexo de demonstrativos gerais, conforme art. 19 desta Lei;

IV - anexo de previsão de receitas, conforme art. 20 desta Lei;

V - anexo de fixação de despesas, conforme art. 21 desta Lei;

VI - anexo de dívida pública, conforme art. 22 desta Lei;

VII - anexo de orçamento de investimentos das empresas, conforme art. 23 desta Lei;

VIII - anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas viáveis eleitas pelos munícipes no âmbito do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária.

§ 1º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas e parâmetros utilizados, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos no inciso IX do art. 21 desta Lei.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação de índice de distribuição regionalizada dos gastos públicos estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, serão regulamentados em ato próprio da Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2027, nos termos do contido na referida lei.

§ 3º Os critérios empregados para estimar as despesas com políticas públicas transversais e intersetoriais serão apresentados na mensagem do Prefeito, tratada no inciso II do “caput” deste artigo.

Art. 19. O anexo de demonstrativos gerais incluirá:

I - demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica;

II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

III - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais desta Lei;

IV - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos I, II, III e IV do “caput” do art. 3º desta Lei;

V - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e

benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;

VI - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento

de despesas obrigatórias de caráter continuado;

VII - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendo memória de cálculo da receita prevista para o exercício de 2027, com valores por tributo e por outros tipos de dívida;

VIII - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto de dotações orçamentárias para fazer frente à recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais e do valor estimado da receita de depósitos judiciais;

IX - saldo de todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2026;

X - demonstrativo de viabilidade técnica e jurídica atestada pelos órgãos competentes a respeito das demandas eleitas pela população no ciclo de votação popular, resguardados os critérios de governança financeira;

XI - demonstrativo informativo sobre a origem, o repasse e a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa por macrorregião;

XII - demonstrativo com as metas físicas de cada projeto e atividade.

Parágrafo único. Apenas para os fins específicos do art. 166, § 3º, II, “b” da Constituição

Federal, a proposta de dotações orçamentárias para fazer frente à despesa com recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais deverá ser equiparada ao pagamento de serviços da dívida pública, não estando sujeita à anulação para fins de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Art. 20. O anexo de previsão de receitas incluirá:

I - referência à legislação vigente;

II - previsão de receitas para o exercício de 2027 por categoria econômica;

III - evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de

2023, 2024 e 2025, a receita prevista para o exercício de 2026 conforme aprovada pela lei orçamentária e a receita prevista para o exercício de 2027;

IV - critérios de projeção da receita;

V - demonstrativo, com metodologia e memória de cálculo do valor proposto (incluindo

código de rubrica, órgão e fonte de recurso), das desvinculações de receitas previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em outras regulamentações sobre o tema na legislação municipal.

Art. 21. O anexo de fixação de despesas, compreendendo as seguintes informações relativas ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes, incluirá:

I - referências à legislação e às atribuições de cada órgão ou entidade;

II - a despesa fixada por órgão ou entidade e por unidade orçamentária, discriminando

projetos, atividades e operações especiais;

III - o programa de trabalho do órgão ou entidade, evidenciando os programas orçamentários por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações

especiais;

IV - a despesa por órgãos ou entidades e funções;

V - a despesa detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;

VI - a despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;

VII - a evolução por órgão ou entidade, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

VIII - a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

IX - demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;

X - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo

com os recursos;

XI - demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de

Subprefeitura sempre que possível.

Parágrafo único. Para o exercício de 2027, o projeto de lei orçamentária anual poderá rever e alterar a classificação institucional, funcional e programática das dotações presentes no Plano Plurianual de Ações (PPA) 2026-2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, a fim de corrigir eventuais distorções ou contemplar modificações de estrutura organizacional ou programática ocorridas no âmbito da Administração Municipal.

Art. 22. O anexo de dívida pública incluirá:

I - demonstrativo da dívida pública;

II - demonstrativo com informações sobre cada uma das operações de crédito que constarem da receita orçamentária estimada, listando fontes de recursos e sua aplicação e relacionando:

a) operação de crédito contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão

financiador, número do contrato, data de assinatura, valor contratado total, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação;

b) operação de crédito não contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo,

órgão financiador, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação.

Art. 23. O anexo de orçamento de investimentos das empresas não dependentes em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital acionário, discriminando, para cada empresa:

I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição

da programação de investimentos para o exercício de 2027;

II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes

de financiamento.

Parágrafo único. Cada uma das empresas enquadradas no “caput” deste artigo deverá

disponibilizar acesso, por meio da internet, aos respectivos dados de execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se

necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade

será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

§ 2º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários deverão estar acompanhadas de:

I - indicação dos objetivos;

II - estimativa do quantitativo de beneficiários;

III - metas de desempenho objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

IV - indicadores relativos à política pública fomentada;

V - indicação do órgão responsável pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação;

VI - mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.

§ 3º O Poder Executivo adotará providências com vistas à:

I - elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;

II - designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela

avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.

§ 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. No exercício orçamentário e financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 27. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar

projetos de lei visando:

I - conceder e absorver vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II - criar e extinguir cargos públicos;

III - criar, extinguir e alterar a estrutura de carreiras;

IV - prover cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

V - rever o sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários,

objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já

previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da apresentação, por parte

da pasta interessada, do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3º O Poder Executivo respeitará as negociações realizadas no âmbito do Sistema de

Negociação Permanente - SINP com respeito às despesas com pessoal e encargos.

§ 4º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais

não poderá conter matéria estranha a esta.

§ 5º O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará dotações suficientes para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º A revisão geral anual de que trata o § 5º deste artigo deverá ser proposta em lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2027, com aplicação integral em parcela única, adotado, como referência, um dos seguintes índices oficiais de inflação: IPC-FIPE, IPCA ou INPC.

§ 7º Caso a Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do caput e do § 3º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no período de doze meses encerrado em abril de 2027, apresente crescimento superior à variação do índice adotado para a revisão geral anual, comparativamente aos doze meses imediatamente anteriores, o projeto de lei de que trata o § 6º deste artigo poderá contemplar percentual de revisão adicional destinado à concessão de aumento real à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 28. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando a:

I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo;

II - criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;

III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;

IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de

valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo;

VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já

previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 29. Em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica autorizada a contribuição para o custeio de despesas de pessoal e encargos de competência de outros entes da federação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2, de 17 de março de 2021.

Art. 30. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.

Art. 31. Observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela com remuneração ou subsídio recebidos, de maneira individualizada, por detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

CAPÍTULO VI

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 32. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

Art. 33. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.

Art. 34. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações

de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada a base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.

§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no “caput” deste artigo

refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

§ 2º As informações de que trata o “caput” deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no Portal da Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.

Art. 35. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicamse as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas

municipais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades

específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 37. Conforme art. 12 da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de indicações parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Parlamentar autor;

II - descrição do objeto;

III - órgão executor;

IV - valor alocado, em reais;

V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo

número.

Art. 38. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de

que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.

§ 1º O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Município será proporcional à participação de cada um no total da despesa orçamentária primária.

§ 2º No caso da ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento, conforme os critérios a seguir:

I - serão respeitados os percentuais mínimos de aplicação de recursos vinculados, conforme a legislação federal e municipal;

II - serão priorizados recursos para execução de contrapartidas referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;

III - serão priorizados recursos para o cumprimento do Programa de Metas;

IV - não serão objeto de limitação de empenho o custeio e a manutenção de serviços socioassistenciais, de convivência e de saúde de caráter continuado voltados à pessoa idosa em regime de rede própria ou de mútua cooperação, com vistas ao cumprimento da diretriz estabelecida no art. 4º, inciso X desta Lei.

V - não serão objeto de limitação de empenhos ou congelamento de recursos as dotações orçamentárias relativas às demandas eleitas pela população no âmbito do processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027;

§ 3º Os compromissos assumidos sem a devida cobertura orçamentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são considerados irregulares e de responsabilidade do respectivo ordenador de despesas, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

§ 4º O Poder Executivo determinará critérios objetivos para a escolha das despesas que serão contingenciadas caso seja verificado o disposto no caput deste artigo.

Art. 39. Verificados eventuais saldos de dotação orçamentária da Câmara Municipal de

São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não serão utilizados, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado

a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa não onera o limite estabelecido no “caput” deste artigo.

§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no “caput” deste artigo os créditos adicionais

suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto

no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais, decorrentes

do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Saúde, Transporte e Segurança Pública;

VI - abertos com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII - abertos com recursos de operações de crédito;

VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;

IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas;

X - abertos com recursos de fontes de recurso vinculadas nos termos da legislação vigente.

§ 5º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal

poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

§ 6º Quando da abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,

conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 7º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica.

§ 8º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do § 7º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Art. 41. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 1º Poderão ser criadas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º As entidades referidas no “caput” deste artigo ficam autorizadas, mediante ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos Fundos Especiais à conta de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no seu âmbito, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei.

§ 3º Sem prejuízo da adequação de que trata o “caput” deste artigo, ficam a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo autorizados a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 43. Se a lei orçamentária não for votada até o último dia do exercício de 2026, aplicarse-á o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Caso a lei orçamentária tenha sido votada e não publicada, aplicar-se-á o disposto no “caput” deste artigo.

Art. 44. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166,

§ 3º, da Constituição Federal, no art. 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, § 1º, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo conter mais do que uma ação.

Art. 45. Para fins de avaliação das metas de Resultados Primários e Resultado Nominal dos exercícios de 2026 a 2029, serão considerados:

I - Resultado Primário calculado pelo método acima da linha, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - Resultado Nominal calculado pelo método abaixo da linha, sem RPPS, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, as metas fiscais de Resultado Primário e Resultado Nominal, que compõem o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo II - Metas Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas pela Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

Art. 46. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de

São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no Portal da Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.

Art. 47. A utilização dos recursos que de outra forma seriam utilizados para pagamento

da dívida reconhecida em função do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que entre si celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de São Paulo (SP), com a interveniência do Banco do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, atual Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 37, de 18 de setembro de 1999, no Decreto Federal nº 3.099, de 29 de junho de 1999, na Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 (valor economizado) será realizada na forma deste artigo

§ 1º Será considerado como valor economizado, no exercício de 2027, o valor pago no exercício de 2019, atualizado monetariamente pelo IPCA entre o mês de pagamento e o mês de

junho de 2026.

§ 2º O valor economizado será aplicado, em fonte orçamentária própria e específica, exclusivamente:

I - em despesas de capital, preferencialmente investimentos;

II - na quitação do saldo a pagar de precatórios vencidos e não pagos nos termos do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 3º Ao saldo de recursos do valor economizado não aplicados ao término do exercício, inclusive os restos cancelados, aplica-se o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º O projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, bem como os créditos adicionais abertos durante o mesmo exercício, observarão as aplicações autorizadas pelos incisos I e II do § 2º deste artigo.

Art. 48. As despesas com parcerias público-privadas e concessões, se o caso, e as subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, nos arts. 11, VI, e art. 13 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e no art. 18, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.200/2018, deverão ser segregadas proporcionalmente em despesa corrente e de capital de modo a refletir a cobertura proporcional de parcela dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das parceiras ou concessionárias.

Art. 49. A Administração Municipal adotará um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Município de São Paulo.

§ 1º O objetivo do índice previsto no ”caput” deste artigo é reduzir desigualdades territoriais no Município de São Paulo, de forma a integrar os diferentes instrumentos de

planejamento municipal vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Diretor Estratégico vigente, o Programa de Metas 2025-2028 e a Agenda Municipal 2030.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no

”caput” deste artigo serão regulamentados anualmente por decreto pela Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.

§ 3º Para fins de aplicação da dimensão demográfica prevista no caput deste artigo, o índice contemplará obrigatoriamente indicadores georreferenciados de transição demográfica, densidade de população idosa e índice de vulnerabilidade social por território de subprefeitura, priorizando a expansão da oferta de serviços e equipamentos de suporte à economia do cuidado da pessoa idosa.

Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados à implantação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Integrado - CAI em cada uma das macrorregiões de planejamento do Município voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na legislação aplicável.

Art. 51. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados

à implantação ou adequação de espaços públicos voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, admitida a cooperação com o Estado de São Paulo para integração operacional desses equipamentos com a rede das Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs.

Art. 52. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados à ampliação do Programa Vila Reencontro, com vistas ao atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência.

Art. 53. Na execução orçamentária de 2027, os órgãos e entidades da Administração Municipal observarão diretrizes de aprimoramento contínuo da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com vistas ao controle de custos, à qualidade do gasto público e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão considerados, entre outros instrumentos, a medição periódica da execução contratual, a verificação da regularidade documental, a avaliação da qualidade dos serviços, insumos ou objetos contratados, a ampliação dos canais de denúncia, a segregação de funções, a auditoria interna e o acompanhamento dos preços praticados.

Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Riscos Fiscais (158983717)

Anexo II - Metas Fiscais (158983736)

Anexo III - Metas e Prioridades (158983749)

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em.

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 158924865

ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis realizou-se a Reunião semipresencial de Instalação da Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, às 17:30h, no Plenário 1º de Maio com a presença da Vereadora Doutora Sandra Tadeu e do Vereador Doutor Murilo Lima e virtualmente da Vereadora Amanda Paschoal e do Vereador Alessandro Guedes. A Vereadora Pastora Sandra Alves não pode participar da mesma. A Vereadora Doutora Sandra Tadeu em consonância com o artigo 43 do Regimento Interno assumiu a presidência da reunião e abriu os trabalhos informando a pauta da mesma: “Eleição de Presidente e Vice Presidente para o ano de 2026”. O Vereador Doutor Murillo Lima, indicou o Vereador Alessandro Guedes para a Presidência. Em votação nominal, por unanimidade elegeram-no para presidir a Comissão no ano de 2026. O Vereador eleito assumindo a presidência agradeceu o voto dos demais e indagou quem teria indicação para vice-presidência. A Doutora Sandra Tadeu indicou o Vereador Doutor Murillo Lima.. Em votação nominal os Vereadores por unanimidade acordaram com a indicação elegendo o indicado para a Vice Presidência. O Presidente eleito agradeceu a participação de todos e informou que as reuniões ordinárias terão local e horário definidos em uma próxima reunião , mencionando que as reuniões nos anos anteriores se realizavam quinzenalmente às quintas feiras no Auditório Prestes Maia das 13:00 horas às 15:00 horas. Eu, Roberto Brito, Osmar Mosconi Junior e Marcelo Florentino secretariamos os trabalhos e eu redigi esta Ata, que lida e achada conforme segue assinada por todos os membros presentes.

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (SEMIPRESENCIAL)- 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis , às treze horas, realizou-se 1ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, de forma semipresencial, no Auditório Prestes Maia e também através do aplicativo Microsoft Teams. A reunião foi transmitida pelo site da Câmara - www.saopaulo.sp.leg.br. Sob a condução do Presidente Vereador Alessandro Guedes, a reunião teve também a participação dos Vereadores membros Amanda Paschoal e remotamente da Pastora Sandra Alves tendo como pauta deliberação, votação de requerimentos e demais assuntos. A Vereadora Amanda Paschoal retirou de pauta o seu requerimento número 01.2026. Posteriormente o Vereador-Presidente bem como a Vereadora Amanda Paschoal leram os requerimentos pautados, entretanto devido à ausência de quórum para suas aprovações foi encerrada a reunião, tendo o Presidente convocado a próxima nos termos regimentais E para constar, eu Roberto Brito, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por eu subscrito.

ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, no Plenário 1º de Maio, realizou-se a Reunião semipresencial de Instalação da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com a presença das Vereadoras Luna Zarattini e Luana Alves e virtualmente dos Vereadores Silvão Leite e Marcelo Messias. O Vereador Silvão Leite em consonância com o artigo 43 do Regimento Interno assumiu a presidência da reunião e abriu os trabalhos informando a pauta da reunião: “ Eleição de Presidente e Vice Presidente para o ano de 2026 da Comissão”, indagando se havia indicações para a presidência. Vereadora Luana Alves indicou a Vereadora Luna Zarattini. Nâo havendo mais indicações o Presidente colocou a votos a indicação sugerida tendo sido a mesma aprovada pela unanimidade dos vereadores participantes. Assumindo a presidência já como Presidente eleita, a Vereadora Luna Zarattini indicou para a vice-presidencia a Vereadora Luana Alves. Não havendo mais indicações a Presidente colocou a votos a indicação sugerida, tendo sido a mesma aprovada pela unanimidade dos vereadores participantes. A Presidente Luna Zarattini agradeceu a votação de todos, discorreu brevemente sobre o escopo e atividades realizadas pela Comissão O Vereador Silvão Leite enalteceu o trabalho feito e desejou sucesso. O Vereador Marcelo Messias parabenizou as eleitas. A Vereadora Luana Alves, expressou a sua satisfação em fazer parte novamente da Comissão e salientou a importância dos direitos humanos nas relações. Por fim a Presidente encerrou a reunião instalando a Comissão e informou a realização das reuniões quinzenalmente às terças feiras das 10:30 horas às 12:30 horas na Sala Sérgio Vieira de Melo. Eu, Roberto Brito, Oscar Mosconi e Marcelo Florentino secretariamos os trabalhos e eu redigi esta Ata, que lida e achada conforme segue assinada por todos os membros presentes.

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis realizou-se a 1ª Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com a presença das Vereadoras Luna Zarattini e Luana Alves e virtualmente do Vereador Silvão Leite e Marcelo Messias A presidente, Vereadora Luna Zaratini abriu os trabalhos informando a pauta da reunião: Apreciação e votação de requerimentos e demais assuntos, e informou a retirada de pauta de seu Requerimento 05/26 que “ Requer a aprovação de Moção de Solidariedade aos estudantes da USP em greve, bem como de apoio às suas reivindicações, e de Repúdio à violência policial praticada durante a desocupação da Reitoria” passando a palavra à Luana Alves para leitura e votação dos requerimentos de sua autoria sendo eles: Requerimento 04/26 que “ Requer a prorrogação do Grupo de Trabalho em Defesa dos Direitos dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis da Cidade de São Paulo, Requerimento 06/26 que ” Requer a prorrogação do Grupo de Trabalho sobre Políticas para a População em Situação de Rua, bem como a realização de audiência pública para a entrega do relatório final do referido grupo”, Requerimento 07/26 que “Requer a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais nas forças policiais”, Requerimento 08/26 que “ Requer a realização de Audiência Pública para debater as condições de infraestrutura das escolas públicas de São Paulo”, Requerimento 09/26 que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a ampliação do Túnel União de Vila Nova”, Requerimento 10/26 que “Requer informações sobre indicadores de atendimento do Conselho Tutelar da região de São Miguel Paulista e do Jardim Helena; acompanhamento psicológico dos conselheiros tutelares; previsão de criação do Conselho Tutelar da Vila Jacuí e apuração de caso de violência sexual na região”, Requerimento 11/26 que “Requer a aprovação de Manifestação de Pesar pela inestimável perda decorrente do falecimento do Sr. Antônio Pires Eustáquio”, Colocados a votação foram aprovados por todos os vereadores participantes. Jà o Requerimento 12/26 que “ Requer o envio de ofício solicitando informações sobre a política municipal de atenção à população em situação de uso problemático de álcool e outras drogas após as ações de dispersão na região da Luz, bem como acerca do espalhamento de cenas de uso aberto” foi aprovado pelos Vereadores Marcelo Messias, Luana Alves e Luna Zarattini. Retomando a palavra a Presidente colocou para apresentação em “pé de pauta” e votação de mérito o Requerimento 13/26 de autoria da Vereadora Luana Alves que “requer a realização de audiência pública para debater os impactos sociais, ambientais e sanitários relacionados ao projeto de instalação do incinerador do bairro de Perus” tendo sido aprovado pelos Vereadores participantes. A seguir a Presidente discorreu brevemente sobre o teor de ses requerimentos aprovados, passou a palavra aos membros participantes para se manifestarem, sendo que a Vereadora Luana Alves teceu seus comentários sobre o seu requerimento aprovado. Não havendo nada mais a declarar a Presidente encerrou os trabalhos. Eu Roberto Brito e Osmar Mosconi, secretariamos os trabalhos e redigi esta Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros participantes.


ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis realizou-se a 2ª Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, com a presença das Vereadoras Luna Zarattini e Luana Alves e virtualmente do Vereador Silvão Leite e Marcelo Messias A presidente, Vereadora Luna Zaratini abriu os trabalhos informando a pauta da reunião: Apreciação e votação de requerimentos e demais assuntos, passando a palavra à Luana Alves para leitura e votação do requerimento de sua autoria sendo ele: Requerimento 14.2026, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater políticas para a população em situação de rua” que foi aprovado pelos Vereadores Luna Zarattini, Luana Alves e Silvão Leite. Retomando a palavra a Vereadora colocou em “pé de pauta” Requerimento 15.2026 de autoria da Vereadora Luana Alves que “Requer a realização de uma Audiência Pública no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania para debater a situação da área contaminada da empresa Akzo Nobel no Jardim Arpoador, distrito Raposo Tavares, especialmente quanto aos impactos ambientais e aos possíveis reflexos na saúde da população residente”. Colocado a votos tanto a inclusão em “pé de pauta” como em seu mérito foi o mesmo aprovado por todos os vereadores participantes. Não havendo nada mais a declarar a Presidente encerrou os trabalhos. Eu Roberto Brito, secretariei os trabalhos e redigi esta Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros participantes.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 158982183

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 133ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 10 DE JUNHO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVÃO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 127ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 19 de maio de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 84ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2026, LOGO APÓS A 133ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 299/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 388/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 403/2026, DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

4 - PDL 129/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

5 - PL 1489/2025, dos Vereadores(as) FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 405/2025, dos Vereadores(as) KENJI ITO (PODE), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera o art. 147 da Lei 16.402 de 2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 658/2022, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre a autorização a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica, gratuita, da cidade de São Paulo, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 156/2026, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL)

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Barcelona, na Espanha, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 595/2025, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina-se “Praça João Cordeiro”, a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PL 268/2023, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de M’Boi Mirim.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 1094/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Institui a criação de Centros de Formação em Braille para professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 232/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

"Fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes."

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 223/2026, das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera a Lei 17.851, de 27 de outubro de 2022, para ampliar os benefícios para os “Filhos do Feminicídio” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 1430/2025, dos Vereadores(as) ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente "Beba Seguro", e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PDL 44/2026, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 1077/2025, dos Vereadores AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito de mulheres, idosos e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos de ônibus em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 709/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PL 622/2024, dos Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 1136/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 81/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica alterada a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 69/2026, dos Vereadores(as) RENATA FALZONI (PSB), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

22 - PL 143/2025, dos Vereadores(as) SIMONE GANEM (PODE), DR. MURILLO LIMA (PP), GABRIEL ABREU (PODE), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 155/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira, o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

24 - PL 51/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PL 248/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Altera a lei municipal 11.228/92 para tornar obrigatório na cidade de São Paulo que os novos empreendimentos imobiliários tenham os guarda-corpos (sacadas) com a altura minima obrigatória de 1,20 metros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 408/2025, dos Vereadores(as) RUTE COSTA (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Institui “o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas”, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspenção da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

27 - PDL 57/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PDL 124/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PDL 38/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Casa do Oleiro Church e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PDL 53/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PL 28/2023, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Missionário Agenor Viana, o espaço público que especifica, localizado na Rua Kumaki Aoki, nº 785, no bairro Jardim Helena, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 80/2023, dos Vereadores(as) REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), NABIL BONDUKI (PT), LUNA ZARATTINI (PT)

Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 81/2025, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PL 828/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 1474/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

36 - PL 1496/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa “Cuida Mais” - programa de capacitação continuada para profissionais da rede municipal de saúde no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 1211/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PL 701/2025, dos Vereadores(as) MAJOR PALUMBO (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar imagens captadas pelo sistema SmartSampa para aplicação de multas por descarte irregular de resíduos sólidos a partir da identificação da placa do veículo infrator, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PL 1150/2025, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da Igreja O Brasil Para Cristo, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária., a ser comemorado anualmente no dia 03 de Março, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

40 - PL 591/2021, das Vereadoras LUANA ALVES (PSOL), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a implementação de capacitação anual para profissionais da saúde em saúde integral de Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

41 - PL 573/2024, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a criação do “Selo Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, que visa coibir e educar contra as práticas de assédio e de intolerância no meio esportivo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PL 576/2025, dos Vereadores SARGENTO NANTES (PP), EDIR SALES (PSD), ZOE MARTINEZ (PL)

Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

43 - PL 1471/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 301/2026, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Institui o "Programa Árvore Cidadã" no âmbito do Município de São Paulo, dispõe sobre o plantio participativo de árvores em vias e praças públicas, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PDL 70/2026, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - PL 5/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL)

Estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

47 - PL 187/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Acrescenta o inciso X ao artigo 1° da Lei nº 15.776/2013, com a finalidade de proibir manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

48 - PL 565/2025, dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo a prioridade da população portadora de Diabetes Mellitus no programa Cidade Solidária.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - PL 893/2025, dos Vereadores(as) LUNA ZARATTINI (PT), DHEISON SILVA (PT), JOÃO ANANIAS (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

50 - PL 1042/2025, dos Vereadores(as) JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, em especial para elevar as multas aplicadas à condução e guarda irresponsáveis de cães, com destaque para os das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american stafforshire terrier, ou seus derivados e variações.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PDL 63/2026, do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 85ª A 88ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 10 DE JUNHO DE 2026, APÓS A 84ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA POR 7 DIAS ÚTEIS A PARTIR DAS 15 HORAS DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 263/2025, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês de agosto homenagem valorativa aos profissionais de defesa, segurança e seus familiares - Programa UFP (Universal nas Forças Policiais).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

2 - PL 491/2024, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA INCLUSIVA DO AUTISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

3 - PL 1020/2025, dos Vereadores AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Dezembro Vermelho de conscientização e luta contra o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)", a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

4 - PL 800/2025, das Vereadoras PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

5 - PL 928/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Fica denominada como Rua Pastor Antonio Rodrigues de Moura o logradouro público inominado conhecido como Rua Particular Um, localizado entre a a Rua Curruira do Brejo e entre a Rua Forte de Coimbra, no Conjunto Residêncial José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 950/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Trabalhador Paulistano.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 1150/2025, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir O Dia da Igreja O Brasil Para Cristo, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária., a ser comemorado anualmente no dia 03 de Março, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 1246/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Oração e Intercessão pela Nação e pelas Famílias do Brasil.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 295/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo, no municipio de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 289/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 1334/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o VIRA BRASIL.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 574/2025, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Campanha Agosto Branco", voltada para a prevenção e conscientização sobre o câncer de pulmão.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 552/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Altera a Lei n.° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o evento Festival Mix Brasil e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 297/2025, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Biomédico” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 399/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas".

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 533/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Denomina de “Beco da Cultura”, o espaço público Inominado, localizado na Rua Francesco Melzi, altura do n° 394 - Jardim Marília, São Paulo - SP, 03579-140 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 452/2025, das Vereadores(as) SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), MARINA BRAGANTE (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana de Conscientização por uma Internet Segura para Crianças e Adolescentes” no calendário de eventos do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 444/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Hinologia Cristã”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PL 605/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA do SILVIO SANTOS.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 444/2023, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Cria a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 417/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 277/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 165/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Dispõe sobre a denominação da praça Dra. Maurícia Cristina Hakmé Abboud, em espaço público inominado, na altura do nº 2512 da av. Campanella, Jd. Itapemirim - Itaquera, São Paulo, 08220-705 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 34/2026, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 119/2026, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 137/2024, dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT)

Denomina Travessa Orlando de Barros Mello, logradouro público inominado localizado entre a Avenida Dona Belmira Marin e a Rua Engenheiro Guaracy Torres, Subprefeitura da Capela do Socorro, São Paulo, SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 115/2024, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia “Juntas pela Vida”, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 487/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA INTERNACIONAL DA PAZ a ser realizado anualmente no dia 21 de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 46/2023, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da República da Índia, a ser comemorado todo dia 26 de janeiro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

30 - PL 246/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Women Invest Summit.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 373/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Denomina Praça MARCO ANTONIO DOS REIS”, o logradouro inominado localizado na na confluência das Ruas Antônio Oliveira, Rua Engenheiro Mesquita Sampaio e a Avenida Chucri Zaidan, subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 343/2021, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Josepha Adriana Miranda Costa, a Praça situada na Rua Dr. Luiz Migliano Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

33 - PL 677/2021, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Enzo Henrique de Sousa Santos, a Praça situada no Distrito do Capão Redondo que especifica e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

34 - PL 374/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universal de Oração.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

35 - PL 580/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, a Semana Municipal De Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável, a ser celebrada anualmente na última semana de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

36 - PL 962/2025, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

37 - PL 713/2023, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

38 - PL 1380/2025, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

39 - PL 417/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz, o logradouro público conhecido como Travessa B, localizado ao lado da Paróquia São Luiz Gonzaga, na rua Antônio da Mata Júnior, 80, Jardim São Luiz, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

40 - PL 1337/2025, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o mês de junho para comemoração “da Festa Junina do Tossan” dando ainda outras providências”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

41 - PL 610/2020, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina praça inominada Yhakio Ogino localizada na rua Arumanzal com rua Thomaz Cyro Pozzi.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

42 - PDL 31/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Concede a honraria “Salva de Prata” à Associação Cultural Pagode da 27, pelos relevantes serviços prestados à cultura popular e ao desenvolvimento comunitário do bairro do Grajaú, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PDL 9/2026, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - PDL 57/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PDL 56/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Percival Menon Maricato.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - PDL 54/2026, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PDL 53/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PDL 45/2026, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP)

Concede a Medalha Anchieta ao Ilustríssimo Professor João Luiz Bizerra

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

49 - PDL 40/2026, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhor a Cristine Nascimento Guedes Costa.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - PDL 16/2026, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. LINCOLN GAKIYA e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PDL 26/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a IBF Church e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - PDL 14/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

53 - PDL 25/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - PDL 129/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

55 - PDL 111/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. João Grandino Rodas, e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - PDL 107/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Pauslistana à Sra. Maria Angela Panelli Marchió e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

57 - PDL 86/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

58 - PDL 73/2026, dos Vereadores SILVÃO LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB)

Concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - PDL 27/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Diploma Gratidão de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

60 - PDL 24/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta a Adson Belo da Silva e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

61 - PDL 30/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Magda Maria Sales Carneiro Sampaio.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - PDL 15/2026, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 158981799

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00238/2026 - Realocação de poste de sinalização instalado na Avenida Águia de Haia, 3757, esquina com a Rua Maripá de Minas, Parque Paineiras.

09-00240/2026 - Solicitação de capinagem, limpeza e manutenção nas laterais do córrego localizado na Av. Cupecê, altura do número 4635, Jardim Prudência.

09-00241/2026 - Solicitação de avaliação técnica das árvores localizadas na Avenida Cupecê, altura do 4585 - Jardim Prudência.

09-00242/2026 - Solicitação de melhorias na infraestrutura viária, incluindo operação tapa-buracos, manutenção da via e implantação de iluminação pública na Estrada Municipal do Guaritá, nº 2120, Itararé, Embu-Guaçu/SP.

09-00244/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências cabíveis para manutenção e recuperação da rua Alcídio de Souza Prado, altura do número 83, Jardim Nakamura.

09-00259/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências cabíveis para complementação dos serviços de recapeamento asfáltico na Rua Camacam, no trecho compreendido entre os números 500 e 700, Vila Anastácio.

09-00260/2026 - Solicitação de vistoria técnica e inclusão da Avenida da Moenda Velha, no trecho compreendido entre os números 55 e 669, no Parque Independência, no programa de recapeamento asfáltico do Município de São Paulo.

09-00261/2026 - Solicitação de vistoria técnica e inclusão da Rua Itapuca, no trecho compreendido entre os números 50 e 112, no bairro Paraíso do Morumbi, em programa de pavimentação asfáltica.

09-00262/2026 - solicitação de vistoria técnica e inclusão da Rua Leonardo Cerveira Varandas, CEP 05705-270, no Município de São Paulo, em programa de pavimentação asfáltica em toda sua extensão.

09-00307/2026 - Solicitação de inclusão da R. Argonautas,Vila Formosa, São Paulo - SP, 03360-060, no cronograma de recapeamento asfáltico e manutenção viária do munícipio.

09-00308/2026 - Instalação de duas caçambas para coleta de lixo na Travessa das Bananeiras, entre os números 30 e 50, Jardim Joana D’Arc.

09-00309/2026 - Solicitação de estudo técnico de engenharia de tráfego para implantação de medidas de moderação e segurança viária na Avenida Alexios Jafet, nos dois sentidos da via, entre os números 200 e 400, Jardim Ipanema.

09-00310/2026 - Solicitação de vistoria e imediata remoção de veículo aparentemente abandonado na R. Antônio da Cunha Coelho, 32 - Moinho Velho.

09-00311/2026 - Solicitação de vistoria técnica e substituição da estrutura do bueiro localizado em frente à R. Fortunato Ferraz, 904, Vila Anastácio.

09-00312/2026 - Solicitação de vistoria técnica arbórea na R. Conselheiro Cândido de Oliveira, altura do n° 86, Vila Anastácio.

09-00313/2026 - Solicitação de vistoria técnica arbórea na R. Conselheiro Ribas, altura do n° 511, Vila Anastácio.

09-00314/2026 - Implantação e reforço de ponto de iluminação pública na praça localizada na Rua Lídice, Parque Novo Mundo.

09-00320/2026 - Instalação de caçamba para coleta de entulho e remoção dos resíduos descartados irregularmente na Av. Almirante Delamare, 1402 - Vila Heliópolis.

09-00321/2026 - Realização urgente de vistoria técnica e poda da árvore na R. Diamantino Matheus, 480, Vila Francos.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

09-00263/2026 - Avaliação para adoção de medidas administrativas voltadas ao fornecimento de protetores auriculares às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos demais alunos neurodivergentes, matriculadas nas unidades da rede pública municipal de ensino.

09-00264/2026 - Avaliação para adoção de medidas administrativas voltadas ao estabelecimento de diretrizes operacionais que assegurem a organização das escalas de trabalho dos profissionais de limpeza urbana (popularmente conhecidos como garis) de modo a garantir percentual mínimo de servidores ou trabalhadores em atividade durante os períodos festivos de Natal e Ano Novo, permitindo que parte desses profissionais possa usufruir dessas datas comemorativas em convívio com seus familiares.

09-00265/2026 - Avaliação para adoção de medidas administrativas voltadas à criação e implementação do Programa “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à proteção, apoio e valorização dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência que dependam de assistência permanente no âmbito do Município de São Paulo.

09-00266/2026 - Avaliação para adoção de medidas administrativas voltadas à implementação de cursos de informática básica e inclusão digital destinados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito dos equipamentos públicos municipais, tais como Centros de Referência do Idoso, Centros de Convivência, Telecentros, bibliotecas públicas e unidades educacionais.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

09-00267/2026 - Solicitação de providências quanto ao reprocessamento da folha de pagamento e realização de crédito por via alternativa disponível de servidor aposentado.

09-00268/2026 - Solicitação de informações detalhadas acerca do procedimento administrativo necessário para a obtenção de autorização para uso e construção em área pública, referente à eventual concessão de área destinada à implantação de uma sala de apoio próximo ao Centro de Convivência Comunitário na região do Butantã.

09-00288/2026 - Solicitação de vistoria e adoção das providências necessárias em relação ao painel eletrônico instalado no ponto de ônibus localizado na Avenida Professor Francisco Morato, próximo ao n° 3023.

09-00289/2026 - Solicitação de vistoria e reparo de buraco com acúmulo de água no Viaduto Nove de Julho, próximo ao nº 160.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

09-00239/2026 - Integração das câmeras dos veículos que fiscalizam o estacionamento rotativo ao programa Smart Sampa para fortalecimento da segurança pública.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00243/2026 - Fiscalização de obra, supostamente, sem alvará na Praça Santo Epifânio e ocupação indevida do espaço Público.

09-00245/2026 - Solicitação de aumento da frequência da linha de ônibus 2709-31 (Patriarca/Vila União) e reavaliação dos pontos de parada.

09-00246/2026 - Solicitação de recapeamento da Travessa Caligasta, de acesso pela Rua Caraíbas, distrito de Perdizes.

09-00247/2026 - Solicitação de fiscalização nas ruas Prof. Mario Degni e Leo Ribeiro de Moraes onde há obstrução da via causada por caminhões estacionados irregularmente, além do acúmulo de pneus e sujeira.

09-00248/2026 - Solicitação de vistoria e verificação de regularidade de instalação de mobiliário urbano na Avenida Cardeal Arcoverde, Pinheiros.

09-00249/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção de providências na Rua Ribeira do Amparo, nº 185, na Vila Sílvia, distrito de Ermelino Matarazzo, nas proximidades da estação USP Leste da CPTM, onde foi relatada a ocorrência recorrente de descarte irregular de resíduos em calçada.

09-00250/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em imóvel situado na Rua Dr. Cesário Mota Júnior, 629, Vila Buarque.

09-00251/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em imóvel situado na avenida Waldemar Carlos Pereira, 272, Vila Dalila.

09-00252/2026 - Solicitação de aumento da frequência das linhas de ônibus 2012-10 (Shopping D x Vila Medeiros) e 2033-10 (Shopping D x Vila Sabrina) e prazos de manutenções dos veículos.

09-00253/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego na Rua Vitorino Carmilo, Barra Funda.

09-00254/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego na Rua Tupi, Barra Funda.

09-00255/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Rua Guaicuí, 62, Pinheiros.

09-00256/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento comercial denominado “Ronaldo Academy Freguesia - SP”, situado na Rua Balsa, 709, Freguesia do Ó.

09-00257/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Rua Padre João Manuel, 29, Bela Vista.

09-00258/2026 - Solicitação de execução de serviços de zeladoria na Praça Sônia Ingá, localizada na Rua Mercedes Tesser Pochini, no Jardim Sônia Ingá.

09-00269/2026 - Solicitação de fiscalização e apuração de possível irregularidade urbanística referente às obras em andamento no Parque Casa das Caldeiras - Av. Francisco Matarazzo, nº 2.000 - Água Branca.

09-00270/2026 - Solicitação de vistoria e verificação de possível irregularidade - Lei Cidade Limpa em estabelecimento situado na Rua Canário, nº 575 - Moema.

09-00271/2026 - Solicitação de vistoria e apuração de impactos de obra - empreendimento “In Vila Sônia” localizado na Avenida Prof. Francisco Morato, 3897 - Vila Sonia.

09-00272/2026 - Fiscalização imediata e continuada no estabelecimento “Espetaria d’Avilla” situado na Avenida Waldemar Carlos Pereira, nº 272 - Vila Matilde.

09-00273/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego na Rua da Glória, Nº 759, Liberdade.

09-00274/2026 - Encaminhamento de dossiê do CONSEG Consolação para fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego na região da Consolação.

09-00275/2026 - Valorização do funcionalismo público municipal.

09-00276/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Avenida São João, 1322, Jardim Esplanada.

09-00277/2026 - Denúncia de má prestação de serviços e furtos no Cemitério de Vila Formosa.

09-00278/2026 Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimentos situados na Rua Vupabussu, Pinheiros.

09-00279/2026 - Solicitação de instalação de contêiner de lixo e priorização de vaga verde próximo a Rua Genebra, Bela Vista.

09-00280/2026 - Solicitação de nomeação de aprovados e ampliação da diversidade na carreira no Concurso Público do cargo de Procurador do Município de São Paulo.

09-00281/2026 - Solicitação de nomeação de aprovados em Concurso Auditor Municipal de Controle Interno.

09-00282/2026 - Solicitação de vistoria de regularidade de instalação de mobiliário urbano na Rua Faustolo, Nº645, Água Branca.

09-00283/2026 - Solicitação de vistoria de regularidade de instalação de mobiliário urbano situado na Rua Iguatemi, na altura Nº 306 e na Rua Guaicurus, na altura Nº 1394, Lapa, onde foi reportada a presença de equipamento publicitário digital instalado em ponto de ônibus.

09-00284/2026 - Solicitação de providências junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo em relação a uma erosão que causa vazamento de esgoto em escola da rede municipal - EMEF Olavo Pezzotti, Rua Fradique Coutinho nº 2200 -Vila Madalena.

09-00285/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Rua Augusta, Nº 1246, Consolação.

09-00286/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego na região central - Praça Dom José Gaspar, 42 - República.

09-00287/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Av. Luiz Dumont Villares, Nº 794, Jardim São Paulo.

09-00315/2026 - Manutenção de faixa de ônibus na Av. Adolfo Pinheiro, altura do Nº 684, Santo Amaro.

09-00316/2026 - Solicitação para criação de categoria de denúncia de publicidade digital no Portal 156.

09-00317/2026 - Intensificação do policiamento na Rua Francisco dos Santos, próximo a Av. Corifeu de Azevedo Marques, Butantã.

09-00318/2026 - Solicitação de fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego em estabelecimento situado na Rua Guaxupé 177, Vila Formosa.

09-00319/2026 - Solicitação de poda de árvores na Rua Eurípedes Barsanulfo 41, Jardim Santo Antoninho.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

09-00290/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema Assistência Social: instalação de um Centro Dia para o Idoso (CDI) por distrito; abertura de uma unidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI); ampliação de espaço dos NCIs e criação de Centro Dia para Idoso na região da Cidade Tiradentes e Iguatemi; abertura de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Grau 2 e de mais Centros Dia (CDI) na região leste/São Mateus, normalização e cadastramento da NCI ABECAM pelo poder público para liberação de verbas e contratação de funcionários; fim de entraves burocráticos e financeiramente inviáveis para regularização da associação voluntária NCI ABECAM; fiscalização, controle e devolução de verbas públicas que foram realocadas do orçamento da pessoa idosa (PPA, LOA, LDO) para outros eventos (como Lollapalooza); criação de uma Secretaria do Idoso na capital, ampliação de repasse de verba e liberação para funcionamento do NCI Casa da Melhor Idade Dona Diva em um segundo turno; remoção e acompanhamento de moradores em situação de rua que ocupam logradouros locais, ampliação, melhor estrutura, manutenção e equipes capacitadas em Núcleos de Convivência para Idosos (NCI); construção de novas unidades de CRAS e CREAS para atender à elevada demanda na Cidade Tiradentes, atendimentos voltados a mobilidade reduzida com criação de Centro Dia, ILPI e programa PAI em conjuntos habitacionais verticalizados; apoio ao custeio de subsistências, proventos e acolhimentos voltados aos idosos; concretização de instalações e parcerias voltadas ao tratamento à velhice local compreendendo a construção de Centro Dia e acompanhamento Inter profissional - CDI, URSI, PAI, na Ponte Rasa; concessão para atividades continuadas visando práticas recreativas voltadas à população idosa; vistoria por repasses monetários em desvio à associação e reforma em teto da NCI Dandara, Cidade Tiradentes, com dedetização local para acabar com matagal e cobras nos pátios de interação do idoso; cobrança sobre relatórios contábeis de recursos do fundo do idoso desviados a atrações culturais ou autódromos em detrimento dos idosos; políticas públicas voltadas aos idosos; enfatizar pautas relativas à terceira idade; manutenção no orgulho aos mais idosos combatendo etarismos vocabulares e reforço às solicitações de teto como demanda primordial do público mais sensível; regularização do núcleo melhor idade da ABECAM (Associação Beneficente Comunitária e Cultura Núcleo de Atendimento Social) a fim de possibilitar a contratação de assistente social; direcionar recursos para promoção de passeios culturais para pessoas idosas, tal como transporte gratuito; criação de CDI - Centro Dia para o Idoso; ampliação do Núcleo de Convivência para Idosos - NCI; melhoria na infraestrutura do conjunto habitacional de locação social, Vila dos Idosos , localizado no Pari; criação e ampliação do ILPI (Instituto de Longa Permanência para Idosos), Graus I,II,III. Há muitos idosos abandonados em hospitais); implantar e implementar programas e projetos voltados aos idosos; demandas apresentadas na conferência da Pessoa Idosa; necessidade de Centro dia para pessoas idosas - CDI; necessidade de institutos de longa permanência graus I, II, III; necessidade de serviço de segurança alimentar; necessidade de serviços para atendimento de pessoas idosas - NCI; ampliar os CRAS e os CREAS no Município; reforma urgente no NCI Dandara pois apresenta salas alagadas, tetos com risco de desabamento, área externa com mato alto, cobra, esgoto a céu aberto, e também se faz necessária a ampliação dos espaços devido à alta demanda; criação de CDI na região de Itaquera, bem como ampliar o número de CCIs; mais serviços de acolhimento e cuidados básicos para moradores de rua em Cidade Tiradentes; serviços para segurança alimentar para pessoas idosas, com serviço de entrega na residência; ampliação do Programa de Acompanhante de Idoso (PAI); criação de URSI no distrito; instituições de Longa Permanência de Idoso - ILPI e Núcleos de Convivência do Idoso - NCI por número de pessoas idosas por distrito; ampliação de programas e serviços: NCI, CDI, ILPI, graus I, II e III. Expansão do PAI; melhoria no acesso ao Cadastro Único, e Redução dos vazios socioassistenciais; ampliação dos CRAS e CREAS já existentes; criar parceria com a iniciativa privada para atendimento das demandas judiciais dos idosos; fiscalização do uso das verbas destinadas aos programas direcionados às pessoas idosas; fortalecimento da abordagem social; criação e ampliação de serviços de convivência para a pessoa idosa; implantação e fortalecimento de Centro de Acolhida para pessoa idosa; atendimento específico para mulheres idosas; integração entre assistência social e saúde; criação ou fortalecimento de programa de segurança nutricional da pessoa idosa; fortalecimento de espaços de convivência para pessoas idosas; NCI Casa da Melhor Idade Dona Diva solicita a ampliação do horário para suprimir às necessidades do território, ofertando às pessoas idosas melhor qualidade de vida e socialização; implantação de ILPI, Grau II, III; implantação de Centro Dia - DA São Rafael; regularização, junto ao COMAS, de NCI no bairro Iguatemi; retirar os moradores da área livre da Rua Augusto Cavalcante e Giácomo Perti; mais PAI na região da Ponte Rasa; informações sobre as políticas públicas nos NCIs; mais eventos voltados aos idosos como o Baile Vem Dançar; aumentar o número de NCIs, de CDIs, tendo em vista o aumento expressivo da população idosa; colocação de aparelhos, mesas, cadeiras para jogos, nas praças, voltados para os idosos; divulgação pela Prefeitura de passeios gratuitos para a terceira idade, junto aos NCIs (parceria); liberação de verba para melhoria do NCI localizado na Rua Professora Ernestina Loureira de Miranda, 584, Burgo Paulista; reformar o NCI da Rua Professora Ernestina Loureira de Miranda, 584, Burgo Paulista, que apresenta laje, piso, banheiros sem manutenção; aumentar a oferta de divertimento para a terceira idade; atender as necessidades dos idosos como saúde física, mental, lazer e principalmente a continuação dos trabalhos que o NCI Samaritano proporciona aos usuários; reparar as calçadas irregulares da região; instalar mais uma unidade do NCI pois o do bairro está abandonado. Frequenta o NCI Samaritano; olhar mais para os idosos oferecendo mais passeios; melhorias na manutenção do NCI; aumentar a oferta de NCI para atingir toda a população idosa.

09-00291/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema cultura: devolução de monumento da Praça Brasil, prometendo zeladoria da comunidade; criação de projetos e polo cultural voltados às pessoas idosas; criação de espaço cultural na região.

09-00292/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema Direitos Humanos: adoção de medidas urgentes para solucionar a falta de moradia para pessoas em situação de rua; implantação de um Armazém Solidário no distrito para garantir segurança alimentar a idosos vulneráveis; instalação de uma unidade da Rede Cozinha-Escola no território Mooca para fornecer cursos profissionalizantes e refeições balanceadas e instalação da Unidade do Pari; solicitação de Armazém Solidário voltado ao idoso cadastrado no CadÚnico; revisão e majoração nos repasses de assistência social (Auxílio Aluguel) na cota feminina em situação de fragilidade por violência doméstica; fortalecimento do atendimento às mulheres com grupo de acolhimento, orientação e apoio multidisciplinar permanente, oferecendo dignidade, oportunidade e respeito; apoio às mulheres vítimas de violência; incentivo ao trabalho feminino com redução da carga horária, possibilitando maior tempo de convívio familiar; solicitação de atenção especial nos órgãos de atendimento público a idosos, deficientes e analfabetos digitais, com sistema de atendimento hibrido para quem não consegue utilizar a tecnologia digital; políticas para garantir segurança alimentar; instalação de uma unidade da Rede Cozinha Escola no Território Mooca com a justificativa de além de ser um curso profissionalizante, fornece comida balanceada a custo zero para pessoas necessitadas; implantação de unidade de segurança alimentar; ampliação de programas de apoio alimentar às pessoas em situações de vulnerabilidade social; oferta de cestas básicas enquanto perdurar a fragilidade da família; implantação do projeto cozinha escola; instalar um Bom Prato na Ponte Rasa; retorno do Programa Leve-Leite aos idosos, doentes e vuneráveis.

09-00293/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema educação: solicita abertura de salas do EJA nos períodos vespertino e matutino para idosos; ação focada no ensino de comunicação digital aos idosos; novos equipamentos de educação no bairro; zelo das unidades de ensino que sofrem superlotação para inclusão das crianças neurodivergentes de maneira adequada; urgência nos prazos de obras a fim da recuperação física para atividades aquáticas do CEU Jambeiro; retomada de obras em atraso para adequações do complexo aquático da Prefeitura correspondente à prestadora Marcon no CEU Jambeiro; solicita atenção especial na área da educação para atendimento público a idosos, deficientes e analfabetos digitais, com sistema de atendimento hibrido para quem não consegue utilizar a tecnologia digital; melhorar e adequar a estrutura escolar tal como a ventilação das salas de aulas, oferta de materiais, limpeza, pintura; melhorar a qualidade da educação; necessidade de lotação de profissionais capacitados para atendimento do público especial; EMEF I Edson Luiz Ribeiro Luzia, em Itaquera, necessita de adaptações para recebimento de usuários neurodivergentes com sistema integral; reclamação da qualidade das escolas da região; solicita que os horários de Creches, SEIs e EMEIs seja mais maleável, para favorecer convivência da família com a criança, permitindo retirada antes de completar o período; inclusão na grade do Ensino Fundamental II, das matérias de direito administrativo, direito eleitoral e principais artigos da Constituição Federal; aumentar o número do transporte escolar gratuito; oferta de EJA durante o dia; institucionalizar como política pública municipal, o programa JAISM.

09-00294/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema esporte e lazer: transformar os Jogos Abertos dos Idosos de São Mateus (JAISM) em política pública com verba permanente; conclusão na licitação e reabertura de extrema urgência da piscina destinada para atividades hidroterápicas no CEU Jambeiro; solução dos problemas e rápida entrega das obras na piscina do CEU Jambeiro; ampliação e melhoria do ginásio de esporte no Distrito da Mooca (Parque José Índio e CE Mooca); ampliação de atividades de esportes, incentivo à participação no JOMI; aumentar o número de CDC - Centro Desportivo da Comunidade; oferecer lazer e diversão para as crianças e idosos.

09-00295/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema habitação: ampliação do Programa Locação Social e de unidades habitacionais com aluguel acessível para pessoas idosas; manutenção elétrica e de telhados, iluminação, conservação e segurança na Vila dos Idosos, no Pari; efetivação de projetos de regularização fundiária paralelos à pavimentação asfáltica e infraestrutura urbana; regularização fundiária de loteamentos na região do bairro Colônia, para que a região possa receber mais infraestrutura de transporte e escolas; estudo em Projeto de Lei ampliando as margens habitacionais superiores à cota atual de 3% para pessoas da terceira idade; critério e celeridade sobre déficit habitacional local na zona leste; criação de um novo programa local como Vila do Idoso garantindo estabilidade e apoio social em São Mateus; agilizar o processo de liberação de moradia para a Sra. Maria das Graças do Nascimento, pessoa idosa, doente, mãe de 3 pessoas deficientes, inscrita na Cohab desde 2019; melhorar a oferta de moradias na Vila Nova União; moradia social na região da Mooca, como aluguel social, para idosos; fiscalizar o cadastro de inscritos para moradia social para impedir que pessoas não necessitadas se beneficiem, inclusive há citação de pessoas que apresentam moradia social na Vila do Gato e Morada São João; regularização Fundiária na região do Colônia, no distrito de José Bonifácio, de aproximadamente 20 lotes (Núcleos), para que assim a região possa receber diversas melhorias públicas; construção de conjunto habitacional para idosos; ampliação da moradia social; ampliação e reserva de percentual no orçamento municipal para locação social.

09-00296/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema iluminação pública: melhorias da iluminação pública na Cidade Tiradentes.

09-00297/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema infraestrutura e obras: instalação de pontos de ônibus protegidos e acessíveis na Zona Leste; urgência na continuidade da obra da ciclovia da Radial Leste do Tatuapé ao Centro; melhoria nos pontos de ônibus que se encontram sem cobertura e assento para os usuários; instalar coberturas nos pontos de ônibus na Rua General Americiano Freire, na estrada do Lajeado próximo da UBS Chabilândia; instalar coberturas nos pontos de ônibus; instalar coberturas nos pontos de ônibus do Burgo Paulista, Ponte Rasa.

09-00298/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema mobilidade e transporte: melhorias e manutenção do esgoto no terminal velho da Cidade Tiradentes; melhoria nas linhas de transporte público, que apresentam má condição e falta de higiene; fiscalização e retirada dos carros da calçada na rua Gaspar Dias de Ataíde; zeladoria em faixas de pedestres e melhora no tempo e lotação do transporte público na região; cobrança sobre o longo tempo de espera por ônibus e lotação excessiva nas linhas da região, além da retirada de lotações; aumento da frota de ônibus aos domingos, afetada durante a gratuidade tarifária; instalação de placas indicativas grandes na frente dos ônibus para alertar sobre assentos preferenciais; aumento do percentual de assentos preferenciais nos ônibus coletivos de acordo com o crescimento demográfico dos idosos; melhoria na prestação do serviço de transporte coletivo que atende a região do Jardim Helena/Pantanal; ordenamento do trânsito na rua Fontoura Xavier, com infrações de condutores nas calçadas causadas por novos condomínios sem garagens; retorno do itinerário das linhas de ônibus desativadas voltadas aos estudantes da EJA no CEU Rei Pelé; alteração na programação do semáforo, ampliando o tempo de duração da travessia para mais do que 20 segundos para acessibilidade dos idosos; elaboração de planejamento nas conexões com a Av. Gualtar para dissipar trânsitos estrangulados localmente; requer que os ônibus parem próximos às calçadas para facilitar o acesso aos mesmos; melhorias no transporte público na Vila Nova União; aumentar a frota e reduzir os intervalos para diminuir a lotação; instalação de ar condicionado nos ônibus; falta de infraestrutura para o transporte no bairro; regularização em caráter de urgência, do trânsito da Ponte da Rua Coroa do Frade. Implantar o binário na Rua José Vieira de Guimarães que há mais de um está aprovado; controlar as empresas de ônibus que não respeitam os horários de saída dos mesmos, acarretando pontos de ônibus e veículos lotados; melhoria no transporte público na Cidade Tiradentes. Exemplo da má qualidade temos as linhas 3064 e 3789 que além da demora apresenta ônibus sujos; abertura de acesso da Rua Coronel Gustavo Santiago ao Metro Carrão; melhora na mobilidade do transporte público da Zona Leste, face aos altos preços e atrasos e linhas lotadas; melhoria no Transporte Público; melhoria no transporte público na região do Colônia, no distrito de José Bonifácio, para ampliar o acesso a emprego, saúde, educação e lazer; melhoria do terminal de ônibus e ampliação da qualidade do transporte público; manutenção das faixas de pedestres e fiscalização no semáforos para coibir o desrespeito dos motoristas e motociclistas; fiscalização do estacionamento dos carros nas calçadas da Rua Gaspar Dias de Ataíde, no Lajeado, que impedem os pedestres de transitarem nas mesmas; ampliação das linhas de ônibus; respeito aos horários dos ônibus; melhoria das condições gerais de circulação no território; prevenção de colisões e acidentes em vias públicas; melhoria do transporte público; funcionamento dos semáforos da região; demora no transporte e a retirada de vários ônibus da estrada de Mogi das Cruzes dificultam a locomoção de moradores, inclusive dos idosos; melhorar o transporte público, bem como os semáforos da região; melhoria das linhas 2710/Burgo Paulista e 2203/Burgo Paulista/Penha que tem grande intervalo de oferta e veículos antigos e mal cuidados que não oferecem segurança aos usuários; aumentar a oferta de ônibus na Linha 2710 - Metrô Patriarca; implantar lombada na Rua Sebastião da Assunção n° 33, Ponte Rasa para coibir a velocidade dos veículos que coloca em risco a vida dos idosos e crianças; instalar semáforo no cruzamento das Ruas Ponte Rasa e Águia de Haia; aumentar a oferta de ônibus nas linhas para que os usuários não se atrasem no trabalho; aumentar o número de ônibus na região do Limoeiro; melhorar a fiscalização do trânsito; aumentar a oferta de transporte público na região da Ponte Rasa; instalar lombadas nas ruas; aumentar o número de ônibus na região do Burgo Paulista e Ponte Rasa; transporte público melhor para a região de São Miguel Paulista; solicita estudo para adaptação da altura dos ônibus para facilitar embarque preferencial.

09-00299/2026 - Reivindicação apresentada na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema saneamento: Implantação de tubulação de esgoto para acompanhar a vasta construção de edifícios e evitar o transbordamento das vias.

09-00300/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema saúde: hospitais portas abertas na região da Mooca, como UPA e Hospital Tatuapé, Hospital 23, Vila Alpina e outros; mutirão de saúde no distrito e credenciamento de clínicas privadas para reduzir as filas e o tempo de espera do CROSS; melhoria na estrutura das UBSs, com contratação de profissionais para reduzir o tempo de espera, em especial geriatras e odontologistas, e fornecimento de medicamentos; construção de um espaço próprio e maior para a UBS do Jardim Bandeirantes; contratação de médicos para a UBS Jardim Robru e construção de uma nova UBS devido à verticalização da região, e mais cobertura nos postos de saúde; disponibilização de geriatras e mais remédios nos postos de saúde na região de Cidade Tiradentes e Iguatemi; priorização exclusiva na fila de atendimento e exames para idosos com Alzheimer e pessoas com deficiência na UBS Jardim Roseli; solicita atenção especial na área da saúde para atendimento público a idosos, deficientes e analfabetos digitais, com sistema de atendimento hibrido para quem não consegue utilizar a tecnologia digital; criar Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI na Cidade Tiradentes; aumentar o número de médicos na UBS Vila Nova União; melhorar a pareceria com os postos de saúde para acompanhamento regular do idoso; aumentar a disponibilidade de medicamentos nos postos de saúde e incluir medicamentos para fortalecimento ósseo; aumentar o número de profissionais nos postos de saúde; aumentar a oferta de leitos nos hospitais, vagas para cirurgias; sanar a falta de medicamentos nas UBS; implantar mais hospitais e aumentar a oferta de medicamentos; necessidade de aumento no pronto atendimento, nas qualidade desse atendimento e dos procedimentos, e aumentar o número de médicos e especialistas, bem como dos medicamentos; melhorar a assistência na saúde para atender a demanda; sanar a falta de medicamentos na UBS Vila Jacuí e contratar psicólogo e outras especialidades; requer agilização na efetivação da cirurgia de vesícula de sua filha, que há muito aguarda vaga no Hospital Tatuapé, correndo risco de complicações clínicas; oferecer odontologia integral às pessoas idosas, inclusive implante dentário; criar mais um posto de saúde no Bairro Iguatemi pois o posto do Jardim Roseli não consegue atender a demanda, ocorrendo espera de três horas e meia por parte dos idosos que precisam fazem exames de sangue; ampliar os serviços de geriatras nas UBSs; ampliar atendimento psicológico nas UBS, voltado para o público idoso; aumentar o número de EMAD na região de Itaquera; reforma vertical urgente da UBS Líder I, em função da alta demanda e lotação de médicos psiquiatras, neuropediatras e vasculares; falta de profissionais na área da saúde mental; solicita mais equipamentos de saúde para a região, em especial novas UBS no Jd. Sibele, Copas, Pq. Savoy e V. Verde; acolhimento para animais de rua em toda Cidade Tiradentes; construção de abrigo para cães de rua em Itaquera e campanhas de conscientização contra maus tratos aos animais; mais políticas públicas de Saúde Mental para pessoas Idosas; ampliação do Quadro de RH do Programa de Acompanhante de Idoso (PAI); hospital portas abertas os no Tatuapé, Vila Alpina, João XXIII. Mutirão de exames; credenciar clinicas e hospitais; fila Cross e regular o censo estatístico; mais profissionais para UBS Distrito Mooca Água Rasa, há demora para conseguir consultas com especialistas; contratação de Geriatra/Odontologista; melhora na saúde, com criação de mais equipamentos de saúde na região, evitando demoras para exames e longos deslocamentos pela Cidade; mais vagas para agendamento no SUS; realizar AMPI em todas as UBSs; melhora no sistema para marcar consulta e exames e relata estar a dois anos e meio sem conseguir marcar ginecologista e ter sido marcada com angiologia em uma região muito distante; reforço das equipes de atendimento, redução da superlotação hospitalar, melhora no tempo dos agendamentos das consultas com especialidades e encaminhar para locais mais próximos e melhoria na estrutura dos hospitais; atendimento geriátrico e de especialidades nas UBSs e implementação da sala da pessoa idosa nas UBSs; ampliação do atendimento em saúde mental e ações de prevenção de doenças na região; reduzir o tempo de espera para consultas, internações, fazendo mutirão na região, credenciando clínicas e hospitais privados; Fila CROSS (Estadual); ampliar o espaço da UBS Bandeirantes no Lajeado; construção de novas UBSs no Lajeado e Guaianases em função do aumento da população face à construção de grande número de condomínios nas regiões; aumentar o número de médicos nas UBSs da região do Lajeado para reduzir o tempo de espera das consultas, e de médicos especialistas; ampliação e fortalecimento dos serviços URSI, PAI, AME, CDI e NCI; atendimento em Hospitais e Pronto-Socorros; oferta de odontologia e geriatria; abordagem social acompanhada por agente de saúde; ampliação do número de equipamentos e serviços de atendimento à pessoa idosa; construção de URSI em São Mateus; fortalecimento de política pública em ações de promoção à Saúde; sala multiúso na UBS Jardim Três Marias; instalar postos de saúde próximos à região; aumentar o número de médicos para melhorar a saúde; aumentar o número de médicos e dentistas nos postos de saúde bem como a oferta de medicamentos; aumentar o número de médicos nos postos de saúde; posto de Saúde próximo à Rua Agreste Itabaiana; mais médicos especialistas nos postos, tais como nefrologistas, cardiologistas; melhorar a oferta de remédios nos Postos de Saúde; saúde melhor para a região de São Miguel Paulista; saúde para todos; melhoria na saúde pois há muitos pacientes esperando por vagas nos corredores; implantação de Unidade de Referência à Saude da Pessoa Idosa - URSI com indicação do local na Praça Manoel Vicente Neto, entre as Ruas Crubixa e Cristovão Camargo, divisa dos distritos de Cangaíba e Ponte Rasa; construção de UPA com indicação de terreno na Rua Novo Oriente Piauí, esquina com a Rua Lauro de Feitas e Rua Serra Verde, Distrito Cangaíba/Vila Silvia; garantia dos medicamentos nas Unidade Básicas de Saúde, pois está faltando até os essenciais; geriatras nas Unidades Básicas de Saúde para um melhor acompanhamento e atendimento especializado; diminuição do tempo de espera para consultas, exames e procedimentos; repensar a importância dos procedimentos e atendimentos serem realizados dentro do territórios ou bairros próximos; aprimorar o aplicativo agenda fácil, pois muitas vezes não funciona.

09-00301/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema segurança: melhora na segurança nos entornos da Vila dos Idosos, no Pari; aumento do policiamento ostensivo devido à onda de roubos nos bairros e nos transportes perueiros; maior policiamento nas ruas no período noturno na região do Jardim Bandeirantes, Itaquera; maior contingente de segurança atuando na região e Ermelino Matarazzo; ação policial aos finais de semana contra uso de linhas cortantes por pipeiros nos bairros de Vila Guilhermina e Patriarca; policiamento contra o aumento expressivo no fluxo de usuários de entorpecentes próximo ao shopping Itaquera e Caititu; policiamento contra o aumento expressivo no fluxo de usuários de entorpecentes próximo ao shopping Itaquera e Caititu; proteção a estudantes perante assédios praticados por moradores de rua nas imediações da escola; aumento do ronda por motos da Guarda Civil Metropolitana e ampliação das câmeras do programa SmartSampa; políticas de policiamento na coibição constante de mortes trágicas com os crescentes homicídios na linha do feminicídio; engajamento integrado e rigidez penal para atenuar as agressões em desfavor das mulheres com fim do feminicídio; melhorar a segurança da região; melhorar e ampliar a segurança na Cidade Tiradentes; melhorar o policiamento na região face ao aumento da criminalidade e investir na formação dos policiais para que estejam mais preparados para o exercício da função; aumentar o policiamento na região com rondas nas ruas, nas avenidas e em frente às escolas; solução para praças tomadas por usuários de drogas; mais policiamento nas ruas e escolas; aumento do policiamento na Cidade Tiradentes; ações efetivas contra a violência e mais segurança nos territórios; aumento do policiamento nos bairros Jardim Moreno, Lajeado e adjacências. Muitos idosos estão sendo agredidos e ao caírem se machucam em decorrência dos assaltos; reforço no policiamento; instalação de câmeras de monitoramento; coibir o barulho das motos que circulam na região; instalar uma Delegacia da mulher na região; coibir as motos que fazem muito barulho na região do Limoeiro; coibir os rachas de moto e som alto nas ruas; as regiões de Burgo Paulista e Vila União precisam de mais segurança; intensificar medidas para coibir as motos que fazem muito barulho impedindo o descanso dos moradores.

09-00302/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema transportes metropolitanos: criação de anúncios sonoros comemorativos e de valorização no serviço de transporte por trilhos e rodoviário aos idosos no dia 1º de outubro, dia do idoso; maior atenção com a mobilidade das pessoas idosas no embarque e desembarque dos trens, na locomoção nas escadas rolantes principalmente com avisos de liberação do lado esquerdo; implementação de Escadas ou elevadores para acesso à estação Jardim Helena-Vila Mara.

09-00303/2026 - Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema verde e meio ambiente: construção de um parque voltado para idosos com foco em corrida, ginástica, caminhada, esporte e lazer; maior repasse de verba aos Conselhos do Meio Ambiente (CADES) para realização de campanhas e oficinas sobre descarte de lixo; aprovação na Secretaria do Verde e Meio Ambiente para parcelamento do solo que abrangerá nova UBS, Centro Esportivo e Terminal de Ônibus.

09-00304/2026 -Reivindicações apresentadas na Segunda Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 25 de abril de 2026 no CEU Rei Pelé com o tema zeladoria: melhoria e padronização das calçadas da cidade, com retirada de raízes de árvores e garantia de acessibilidade; limpeza e recolhimento do lixo nos entornos da Vila dos Idosos, no Pari; limpeza, fiscalização e notificação do proprietário de um terreno abandonado com lixo, mato alto e roedores, localizado na Rua Cruz do Espírito Santo, próximo a um ponto de ônibus; padronização e nivelamento de calçadas na região Leste para evitar acidentes com idosos; remoção do lixo espalhado nas vias, na região do Jardim Bandeirantes, Itaquera. Mais aparelhos recreativos para idosos; varrição e limpeza de cacos de vidro na ciclovia da Jacu Pêssego/São Miguel/Itaquera para preservar ciclistas; educação da população para inibir o descarte de lixo em vias públicas e esgotos, e limpeza dos mesmos; criação oficial da Subprefeitura do José Bonifácio; pavimentação asfáltica na rua comercial Augusto Cavalcanti; rapidez no atendimento via telefone 156 na remoção de entulho na região, especialmente na Av. Jacu-Pêssego e ecoponto; instalação de asfalto nas Ruas Astrogildo Pereira, João Marques Mendes e no trecho da Av. Mar Vermelho; recapeamento asfáltico das Ruas Luís Norberto Freire, Fortuna de Minas, Palmeira Batuá e Habenárias; abertura de forma urgente da Avenida Gualtar para desafogar o volume de trânsito na Avenida dos Latinos; serviços de poda e zelo das árvores na Rua Ararandeua, altura do nº 280; instalação de ecoponto na Cidade de Carvalho para gerar fonte de renda e diminuir as distâncias de despejo de entulho; alteração na lei responsabilizando o Poder Público na padronização de calçadas para facilitar acessibilidade, repassando o custo ao proprietário imobiliário; efetivar o projeto asfáltico aprovado, apenas aguardando liberação orçamentária da Rua Serra das Araras, em Guaianases; sanar demandas volumosas na requalificação em andamento nas vias e acessos em calçadas locais; reparo nas calçadas da região, principalmente as calçadas de competência do poder público; restaurar o asfalto da Rua Coronel Meireles, altura do nº 290, em frente ao ponto de ônibus, que apresenta buraco com acúmulo de água e lixo, decorrente de aberturas e fechamentos no asfalto sem o correto reparo; aumentar o número de Ecopontos e fiscalização para a melhoria da limpeza urbana da região; melhoria das calçadas para facilitar a acessibilidade e acesso ao transporte público; melhorar a limpeza das ruas e praças da Vila Nova União; sugere a colocação de um furgão, cada dia em um bairro, para que a população possa apontar os problemas existentes em sua região com a finalidade de auxiliar a prefeitura nas identificação e solução dos mesmos; aumentar a limpeza da região com a retirada do lixo; melhorar a infraestrutura dos espaços públicos - praças, ruas, áreas de convivência; requer o cumprimento da Lei nº 17.594, de 2021, que autoriza os serviços de zeladoria em loteamentos irregulares; efetuar reparos nas calçadas da região que se encontram esburacadas e irregulares; consertar as calçadas dos bairros que se encontram quebradas, indicando risco de queda e dificultando o uso por cadeirantes; restaurar na íntegra, o asfalto da Rua Celso Garcia que se encontra com muitos remendos cobrindo as calçadas; as praças da região precisam de limpeza pois estão sendo utilizadas por moradores de rua; asfaltamento na Rua Bernardo Antunes Rolim e reparo nas calçadas, que estão todas esburacadas atrapalhando acessibilidade de cadeirantes; reclama que recapeamento de ruas, em especial a Celso Garcia, está sendo feito sobrepondo camadas, favorecendo alagamentos; solicita construção de galerias de escoamento e manutenção das já existentes; solicita cursos de conscientização sobre descartes irregulares de lixo; melhorias nas ruas e calçadas, resolução de problemas com alagamentos; solicita vistoria e manutenção da Av. Gualtar, em especial em relação a buracos, asfalto e falta de drenagem na via; melhora na limpeza e recolhimento de lixos em logradouros de toda a cidade; terreno localizado na Rua Cruz do Espírito Santo esquina da Rua Ribeirão das Furnas, encontra-se abandonado há muito tempo, com mato alto, proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde dos moradores que solicitam a limpeza do mesmo por parte de seu proprietário e fiscalização dos órgãos públicos competentes; poda das árvores e Limpeza urbana na região; melhoria das condições das calçadas, acessibilidade e limpeza das mesmas; retirada dos materiais descartados indevidamente; reparos no buracos das ruas; melhoria na limpeza urbana da região; asfaltar e recapear a Rua Augusto Cavalcante - Conjunto José Bonifácio; retirar o entulho e lixo do Conjunto José Bonifácio; fiscalizar a atuação da zeladoria que não atende as solicitações protocoladas no 156; falta limpeza das ruas e calçadas que apresentam muito lixo e ratos; melhoria nas calçadas da região; reparar os buracos das vias; corrigir as irregularidades das calçadas do bairro para evitar riscos de vida dos usuários, principalmente da população idosa; reparar as calçadas irregulares da região; reparar as ruas esburacadas na região do Limoeiro; aumentar o cuidado com as ruas; melhorar a fiscalização do descarte irregular de lixo; instalar aparelhos de ginástica na praça da Rua Cristalândia do Piauí; consertar as calçadas da Ponte Rasa que estão quebradas; as ruas precisam de mais limpeza e conserto dos buracos, assim como as calçadas; calçadas melhores e limpeza das ruas; arrumar os buracos nas ruas da região; limpeza das praças e manutenção dos aparelhos de ginástica; melhorar a qualidade do asfalto na região; melhoria nas calçadas, no asfalto, na manutenção dos equipamentos de ginástica no bairro da Ponte Rasa; fiscalização e organização de feiras de rua, principalmente quanto ao descarte irregular de lixo, obstrução de vias públicas e cobranças indevidas para ocupar o espaço público.

VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO)

09-00305/2026 - Apresentação de Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Protocolo de Celeridade e Atendimento Imediato (PCAI) pelos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo em casos de violência contra crianças e adolescentes.

VEREADOR JAIR TATTO (PT)

09-00306/2026 - Implementação de um centro municipal para pessoas com transtorno do espectro do autismo na região de Santo Amaro.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

09-00322/2026 - Criação e realização de concurso público para provimento de cargos de Analista de Meio Ambiente.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 158975481

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 300/2026

Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no dia 24/06/2026.

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e do disposto no Decreto Municipal nº 65.232/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o horário de expediente no Tribunal de Contas do Município de São Paulo será encerrado antecipadamente às 16 (dezesseis) horas.

Art. 2º Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 158975619

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 299/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RITA CRISTINA FERRARI SALMERON DE MELLO, registro funcional nº 556.807, para substituir CINTIA REGINA BÉO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 301/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR HARMI TAKIYA, registro funcional nº 625.293, para substituir ANTONIO CARLOS ALVES PINTO SERRANO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 302/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SIMONE PUPPO ALBUQUERQUE, registro funcional nº 1.604, para substituir MIGUEL BARBOSA DA COSTA NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 09 de junho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 158937662

Intimação:762/2026

Notificado(a):Indústria Gráfica Brasileira Ltda. CNPJ: 61.418.141/0001-13

Processo Eletrônico:TC/010281/2018

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção, impressão e remessa, sob demanda e autorização da Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal da Fazenda, de cupons de estacionamento solicitados por Valet Service ou por estabelecimento que disponibiliza para seus clientes ou se beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículos.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 01/04/2026, pág(s). 597, 598, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158968495

Intimação:744/2026

Notificado(a):Kerolaynny Brenda Pinto Maia

Processo Eletrônico:TC/024154/2024

Assunto:Denúncia - Denúncia referente a obras de recapeamento na Rua Manuel Gaya, que supostamente inutilizaram a ciclovia recém construída na mesma via - Demanda Ouvidoria 20242559

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158916694

Intimação:751/2026

Notificado(a): Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo (SEDIN) - CNPJ: 07.109.660/0001-54

Processo Eletrônico:TC/002102/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Contrato 610/SME/2022, cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade de licitação, para aquisição de kits de bonecos/as, para bebês e crianças de 0 a 5 anos e 11 meses matriculados/as nas Unidades Educacionais da RME-SP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.401 em 01/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 09/04/2026, pág(s). 612-614, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158980396

Intimação: 953/2026

Notificado(a):Rogério Balzano

Processo Eletrônico:TC/002351/2008

Assunto:Análise - Execução da obra de construção do Parque Sete Campos e elaboração do respectivo projeto executivo, no Município de São Paulo.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação acerca da r. decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158980614

Intimação: 829/2026

Notificado(a):GFS Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 25.002.923/0001-03

Representante: Gisele Freitas de Souza

Processo Eletrônico:TC/012532/2025

Assunto:Representação - Representação em face da Concorrência Eletrônica 90010/SUBMG/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Revitalização da Praça Diamantino de Jesus, Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.400 em 25/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 619-620, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 158917351

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/005445/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Acompanhamento - Edital de chamamento público para seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto da Saúde - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo da Saúde - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete da Saúde - Luiz Artur Vieira Caldeira, e Presidente da Comissão Especial de Seleção - Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se do Acompanhamento do Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, cujo objeto é a seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar.

II - Relembro, desde logo, que o Edital em causa foi suspenso pelo Tribunal por apresentar irregularidades de porte. A complexidade do tema, sua importância, o vulto da contratação e, com o objetivo de que os serviços fossem prestados com qualidade, levaram à necessidade de diversas manifestações da SCE e da Pasta, além da realização de Mesa Técnica e a emissão Alerta à Administração. Na sequência, na 3.392ª Sessão Ordinária de 10/12/25, o Pleno autorizou a retomada do Certame, com condicionantes, com a determinação para que a SCE acompanhasse a publicação do Edital adequado para verificação do atendimento das modificações necessárias.

III - O Instrumento Convocatório foi então republicado no DOC de 18/05/26 e sua Sessão de Abertura está programada para 09/06 p.f.. Sendo assim, em sua última manifestação, a SCE, verificou, em síntese que:

(a) Das 08 (oito) condicionantes, 07 (sete) delas[1] foram superadas e/ou cumpridas;

(b) 01 (uma) condicionante foi parcialmente atendida: critério de avaliação de atingimento das metas que considere cada especialidade médica, individualmente, excluindo a possibilidade de compensação de metas de produção dentro da mesma linha de serviço no cálculo de eventual desconto (item 3.3.1 do Relatório Conclusivo), sendo considerada cumprida quanto à previsão de critério de avaliação individual de atingimento de metas de produção, levada a efeito por meio do sistema de Avaliação de Desempenho por Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção e não cumprida quanto à exclusão da possibilidade de compensação de metas de produção dentro da mesma linha de serviço no cálculo de eventual desconto;

(c) A concretização das condicionantes 7, 8 e 9, respectivamente, controle de ponto por biometria facial, adoção de prontuários eletrônicos uniformes a serem utilizados pelas entidades parceiras e cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário das Organizações Sociais serão melhor verificadas na Execução do Contrato.

IV - Diante desse quadro, observo que a Pasta demonstrou empenho em atender às determinações e preocupações do Tribunal, tanto as relativas a este processo, como as do Alerta, inclusive para a questão da avaliação das metas, embora não totalmente cumprida, apresentando Edital revisado e adequado aos apontamentos, o que representa grande avanço desde o ponto de partida.

V - Em relação à condicionante parcialmente atendida, a Secretaria já tinha informado a inserção de nova metodologia para acompanhamento e monitoramento de metas de produção, denominado “Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção”, que fora examinada pela SCE, ocasião em que a considerou “uma estratégia adequada para ampliar o monitoramento do atendimento em todas as especialidades que integram uma linha de serviço, tornando o acompanhamento mais rigoroso e transparente”, embora tenha externado algumas preocupações dado o ineditismo da matéria. Ao mesmo tempo, em sua última manifestação (peça 305), a Auditoria reafirmou que a matéria é complexa.

VI - Refletindo sobre o tema, que é dinâmico e está em constante evolução, pelas características que envolvem o Certame e considerando o tempo em que temos dedicado a este Edital, entendo possível superar, nesse momento, a condicionante parcialmente atendida e o faço porque minha preocupação, chancelada pelo Pleno - de que a metodologia adotada para aferição das metas e respectivos pagamentos não impactem negativamente no serviço prestado à população - será observada consoante proposta da SMS, na pontuação do Sistema de Avaliação de Desempenho por Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção, além do fato de, como ponderou a SCE, a matéria da compensação de metas ser complexa.

VII - Além disso, penso, o tema das metas será mais eficientemente examinado na Execução do Contrato, inexistindo óbice, portanto, nesse momento, para a continuidade do Certame.

VIII - Nesse campo, renovo a determinação expressa à época da autorização para a anterior retomada do Certame, no sentido de que SCE deverá instaurar procedimento de fiscalização para o Acompanhamento da Execução do Contrato a fim de constatar, na prática, a efetividade desta e das demais condicionantes exaradas por esta Casa (controle de ponto por biometria facial, adoção de prontuários eletrônicos uniformes e cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário), fixando o prazo para a plena e integral implementação delas de, no máximo, 6 (seis) meses após a emissão da Ordem de Início, sob pena de responsabilização, oportunidade em que serão elas objeto da fiscalização para a verificação do adequado desenvolvimento do Ajuste.

IX - Oficie-se à Pasta, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, bem como do responsável pelo Certame, com cópia deste Despacho e da manifestação da SCE de peça 305.

X - Publique-se.


[1] As condicionantes cumpridas e/ou superadas são: 1 - implemente as propostas a que se comprometeu ao longo da instrução; 2 - Realize a verificação da cobertura para a despesa com a reserva orçamentária na forma a ser disciplinada pelo Decreto que fixará as normas referentes à Execução Orçamentária e Financeira, caso o Edital seja lançado em exercício posterior a 2025; 5 - Estabeleça critério prévio e objetivo para a fixação dos limites de remuneração dos empregados alcançados pelos Contratos, em conformidade com o art. 7º, II, da LM nº 14.132/2006 e que considere a média de salários dos Contratos de Gestão em execução no âmbito da Coordenadoria Regional ao qual o Ajuste estiver vinculado, informando a este Tribunal quais os valores serão considerados por cargo/função/hierarquia etc; 6 - Apresente histórico, sendo válida, também, uma estimativa de consumo para os Contratos de Gestão; 7 - Implemente controle de ponto dos empregados por biometria facial a cargo das Organizações Sociais, com parâmetros mínimos e uniformes estabelecidos pela Contratante, de forma a permitir a análise de dados por diferentes fontes; 8 - Adote prontuários eletrônicos a serem utilizados pelas entidades parceiras que obedeçam a parâmetros uniformes estabelecidos pela Contratante, possibilitando o uso de dados padronizados mínimos e 9 - Efetue cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário das Organizações Sociais, como forma de fiscalizar a efetividade da prestação dos serviços. A condicionante 4 não se refere a este processo e sim ao tratado no e-TCM n. 5.447/2025.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 158949016

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

e-TCM 006613/2026

Interessado(s): Lucas de Santana Módolo.

Referência: s/n

Assunto: Lucas de Santana Módolo requer acesso aos autos.

Notificado(s): Lucas de Santana Módolo.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de petição por meio da qual o Sr. Lucas de Santana Módolo requer acessos aos autos tratados no âmbito do TC nº 7722/2024.

O referido TC tem por objeto o “Acompanhamento de Edital de Chamamento Público objetivando a seleção de proposta para a celebração de parceria, na forma de termo de colaboração, cujo objeto consiste na implantação, operação e manutenção de 5 (cinco) mil pontos de internet pública, no âmbito do programa WiFi Livre SP, em comunidades localizadas em todas as regiões do município de São Paulo”

Destaco preliminarmente, que o peticionário fundamenta seu pedido nos princípios da publicidade e transparência e cita o Acesso à Informação. No entanto, cabe esclarecer que o TC nº 7722/2024 está em fase de instrução e com trabalhos em andamento, sendo que nessas condições a Lei nº 12.257/2021 autoriza o indeferimento do pleito.

Importante mencionar o conteúdo do Regimento Interno desta Corte para concessão de vistas dos autos, o qual define que o peticionário precisa atender aos requisitos previstos nos artigos 129 e ss., conforme segue:

Art. 129 - As partes, por si ou por seus procuradores, poderão requerer vista do processo, cópia de peças dos autos e juntada de documentos, mediante petição dirigida ao Relator ou Juiz Singular, observados os procedimentos previstos neste Capítulo.

No entanto, compulsando o pedido, verifica-se que o peticionário não é se enquadra nas hipóteses previstas no RITCM.

Insta ressaltar que, embora o peticionário se qualifique como advogado, não apresentou qualquer documento para fazer a referida prova da inscrição.

Diante do exposto, encaminho o presente rogando a intimação do peticionante para regularizar a documentação instrutória nos termos do RITCMSP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 158969911

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/002439/2026

Interessado(s): Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Assunto: Representação em face do Pregão 018/23 - CET, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais aos empregados e diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP (Denúncia recebida pela Ouvidoria do TCMSP - Demanda 20260054).

Notificado(s): Diretor-Presidente - Milton Roberto Persoli

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação encaminhada por Michel Vinícius da Silva Costa por meio da Ouvidoria deste Tribunal, em face do Pregão 018/23 - CET, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais aos empregados e diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP.

Alega o Representante, em síntese: (2.1) ausência de comprovação da participação do Sindicato na versão final do Termo de Referência, em afronta à cláusula 29.3 do Acordo Coletivo de Trabalho; (2.2) previsão de adesão compulsória ao plano de saúde e não manutenção do PAMO, em contrariedade ao previsto na Cláusula 29.4 do Acordo Coletivo de Trabalho; (2.3) vantagem de competitividade da empresa declarada vencedora do Certame; (2.4) histórico de penalidades aplicadas à empresa integrante do mesmo grupo econômico da Licitante vencedora; (2.5) irregularidade na segmentação dos planos; (2.6) irregularidade relativa à substituição da rede hospitalar; (2.7) irregularidade quanto ao modelo de reajuste vinculado à sinistralidade; (2.8) irregularidade advinda de risco gerado por inabilitação em Pregão da Fundação Casa; (2.9) esvaziamento da justificativa econômica da licitação em razão da redução de custos do PAMO. Ao final, o Representante requer a concessão de Medida Cautelar para “a imediata suspensão da homologação do Pregão Eletrônico CET nº 018/2023 e da assinatura do Contrato dele decorrente”.

Encaminhados os autos para manifestação da Auditoria, esta, em sede de Relatório Preliminar, concluiu pela improcedência das alegações expostas na exordial e consubstanciadas nos itens 2.3 a 2.9. Em relação aos argumentos constantes dos itens 2.1 e 2.2, assim se manifestou: (2.1) o alegado descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho não possui, a princípio, repercussão ao erário, além de existirem evidências que indicam a participação do sindicato na elaboração do Termo de Referência; (2.2) a afirmação de adesão compulsória ao novo plano de saúde por parte dos empregados procede, o que não se aplica à alegação de que haveria obrigação de manutenção do plano atual (PAMO).

Diante dos elementos instrutórios até então presentes nos autos, neguei o pedido cautelar formulado na Representação, por ausentes, naquele momento, os requisitos necessários para tanto. Ao mesmo tempo, determinei o encaminhamento de ofício à CET, para conhecimento e apresentação de esclarecimentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução nº 18/2019 desta Corte de Contas.

Em regular tramitação, colacionada a manifestação prévia aos autos, a Auditoria, em seu Relatório Conclusivo, manteve seu entendimento anteriormente exposto.

Assim, considerando que as demandas envolvendo eventual descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho são de competência do Poder Judiciário, resta a este Tribunal a análise da questão consubstanciada no item 2.2 do relatório de Auditoria, notadamente no que concerne à alegada adesão compulsória ao novo plano de saúde por parte dos empregados da CET, face ao potencial risco de impactos negativos ao erário e, consequentemente, ao interesse público, fatores que se alinham às atribuições constitucionalmente destinadas às Cortes de Contas.

O tema objeto do referido item 2.2 foi também submetido à análise da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, tendo em vista ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo, que tramita sob o nº 1000826-20.2026.5.02.0033. Naquela seara, o pedido liminar foi negado, por entender o D. Magistrado que a supressão da compulsoriedade na versão final do Contrato, bem como a ausência de exigência de adesão obrigatória em qualquer outro documento, revelavam a ausência de evidências de violação à cláusula 29.4 do Acordo Coletivo de Trabalho.

Contudo, sob a ótica da proteção do erário, entendo relevante destacar que a situação posta apresenta contradição entre o disposto no Termo de Referência do Edital, que previa a compulsoriedade, com o firmado por ocasião da assinatura do Ajuste entre as partes, oportunidade em que a adesão obrigatória ao novo plano não foi expressamente estipulada. Assim, considerando-se que as propostas são formuladas com base nos elementos constantes do Edital de um determinado Certame, do qual faz parte o Termo de Referência, vislumbra-se a ocorrência de um possível desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em prejuízo dos cofres públicos, por inadequação da proposta com as condições de execução.

Ademais, apesar da decisão judicial ter considerado a supressão da compulsoriedade pela CET, a petição encaminhada pela Companhia a este Tribunal revela contrariedade a essa premissa, ao informar que ”foi estabelecida como condição para aprovação do prosseguimento do processo licitatório que a contratação do plano de saúde empresarial contemple todas as vidas, inclusive os ascendentes, de modo que, salvo melhor juízo, todas as vidas atualmente vinculadas ao plano de autogestão deverão ser migradas para o plano de saúde empresarial a ser contratado”.

Ante o exposto, determino o encaminhamento de ofício da CET, na pessoa de seu Diretor-Presidente, a fim de que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) se a proposta apresentada pela NotreDame considerou a compulsoriedade da adesão dos funcionários como elemento de composição de seus cálculos e (b) se será exigida a adesão obrigatória dos funcionários ao novo plano de saúde, face ao disposto na cláusula 29.4 do Acordo Coletivo de Trabalho.

Determino, desde já, a SUSPENSÃO da migração dos funcionários da CET ao novo plano de saúde, mantendo-se o plano de saúde atual PAMO, enquanto não seja devidamente resolvida a contradição existente entre o Termo de Referência do Edital e a redação do Contrato assinado pelas partes, no que tange à compulsoriedade, e, por consequência, elidido o risco de futuros prejuízos ao erário.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 158955564

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 0 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3987/2024 - Neide de Carvalho Mendes Seloto RF 652.682.9 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0032741-6)

2)TC 4049/2024 - Marlene de Oliveira Azevedo RF 315.961.2 V1 Analista - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0121572-7)

3)TC 4085/2024 - Marina Emiko Ivamoto Petlik RF 138.602.6/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0075148-0)

4)TC 4114/2024 - Robertо Tаkаharu Yanagimori RF 584.211.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0074445-9)

5)TC 4157/2024 - Roseli Novaes da Silva RF 606.689.5 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0085729-6)

6)TC 4244/2024 - Maria Jose Velozo Miguel RF 537.375.7/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0059810-0)

7)TC 4629/2024 - Marcia de Freitas RF 578.345.3/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0072286-2)

8)TC 4672/2024 - Adriana Maria de Macedo Barbosa RF 506.323.0/3 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0070952-1)

9)TC 4688/2024 - Maria Helena Ferreira Bonfim RF 548.971.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0069782-5)

10)TC 4732/2024 - Elizabeth Vieira de São José RF 566.376.8/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0068949-0)

11)TC 4932/2024 - Maria Regina Csordas RF 538.122.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2023/0019374-6)

12)TC 4936/2024 - Eliene Maria da Paixão RF 137.789.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0019728-8)

13)TC 4960/2024 - Ana Maria Correa Eleuterio RF 564.640.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0021111-6)

14)TC 5092/2024 - Denise Aparecida de Souza RF 609.165.2 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0015982-3)

15)TC 5106/2024 - Sueli Gomes Cavalini RF 562.450.9V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0016077-5)

16)TC 5111/2024 - Conceição Aparecida Cardoso Vilaça RF 549.096.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0016148-8)

17)TC 5120/2024 - Adalgisa Rodrigues RF 313.070.3 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0019357-6)

18)TC 5290/2024 - Alvina da Conceição Nascimento RF 535.497.8/4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0010928-1)

19)TC 5302/2024 - Tereza Mitiko Omoto RF 522.577.9/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0011683-0)

20)TC 5974/2024 - Aurea Moreira Souza RF 509.512.3 V2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2022/0086494-0)

21)TC 6909/2024 - Magali Quintino da Silveira RF 611.740.6/1 Assistente Administrativo de Gestão - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6021.2022/0007865-8)

22)TC 7056/2024 - Rosana Priore RF 574.623.3 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0063035-6)

23)TC 7158/2024 - Cristina Antonieta de Sant Anna RF 525.754.9 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0030220-2)

24)TC 7671/2024 - Aroldo Baratti RF 560.311.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0033857-5)

25)TC 8169/2024 - Maria Valeria Cruz RF 548.699.8 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0033794-4)

26)TC 8173/2024 - Elaine Christine Tornelli Mateoli RF 553.656.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0033844-4)

27)TC 8249/2024 - Marilza Gulfier Pinheiro de Oliveira RF 552.146.7 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0032295-5)

28)TC 10421/2024 - Celia Fasane Brasil Nascimento RF 526.438.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0054503-1)

29)TC 10852/2024 - Regina Ana Romeiro Floriano RF 559.643.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0053655-5)

30)TC 11783/2024 - Maria de Fatima Aparecida Fernandes Roma RF 626.279.1 V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0045976-4)

31)TC 11961/2024 - Rose Mary Pereira de Melo RF 601.502.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0068388-4)

32)TC 17219/2024 - Maria Aparecida Gonçalves Campos RF 577.296.6/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0075389-0)

33)TC 17231/2024 - Maria Amelia Souza Barbosa RF 544.484.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0075190-1)

34)TC 17283/2024 - Izabel Aparecida Barsotti Comparotto Nativio RF 503.218.1/3 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0074824-2)

35)TC 17779/2024 - Celso Marques Quaglio RF 574.398.2 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2021/0068918-7)

36)TC 17787/2024 - Maria Isabel Marcondes RF 514.750.6 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0062342-4)

37)TC 17891/2024 - Marlene Alves Cordeiro Tavares de Oliveira RF 506.304.3/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0095781-0)

38)TC 17895/2024 - Marcos Ganzeli RF 501.105.1/1 Supervisor Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0095646-5)

39)TC 17911/2024 - Maria Cecilia Caldas RF 590.491.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0095510-8)

40)TC 17927/2024 - Maria Aparecida Pereira de Souza RF 609.916.5/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0095202-8)

41)TC 17935/2024 - Maria do Socorro Baia Ogata RF 319.095.1/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0095033-5)

42)TC 18078/2024 - Lucimara Fernandes Gomes da Cruz RF 603.278.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0108275-2)

43)TC 18138/2024 - Marcia Ferreira Cordeiro de Sousa RF 615.587.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0100420-4)

44)TC 18170/2024 - Maria das Graças Alves de Farias RF 541.142.4/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0099892-3)

45)TC 18182/2024 - Maria Sebastiana de Araujo Roberto RF 565.508.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0099846-0)

46)TC 18264/2024 - Tania Regina Araujo Silva RF 600.904.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0097067-0)

47)TC 18425/2024 - Cleuza Soares Vieira RF 538.205.0/2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096393-3)

48)TC 20075/2024 - Maria Adriene de Amorim Fraga RF 550.939.4/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0070756-2)

49)TC 20943/2024 - Maria Jose Meireles RF 511.644.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122877-3)

50)TC 20951/2024 - Lucilene Tuena RF 583.345.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0122790-4)

51)TC 21479/2024 - Elizabeth Nunes Fernandes RF 549.763.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0136054-0)

52)TC 21496/2024 - Eliane Fatima de Campos RF 507.478.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0136026-4)

53)TC 24259/2024 - Valda Maria Gomes Viegas Brito RF 607.237.2/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0144462-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 0 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2521/2022 - Santo Romeu RF 120.268-5 - Beneficiário (s): Vicentina de Souza (Companheira) (6310.2020/0001661-7)

2)TC 2572/2022 - Jose dos Santos RF 455.633-0 - Beneficiário (s): Helena Godoy Bueno dos Santos (Esposa) (6310.2021/0001101-3)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2580/2022 - Benedito Pereira da Silva RF 318.815-9 - Beneficiário (s): Doralice de Oliveira Pacheco Silva (Esposa) (6310-2021/0001080-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 158965931

C O M U N I C A D O

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que a abertura da 19ª Sessão Extraordinária não Presencial em ambiente Virtual foi alterada, excepcionalmente, para o dia 10/6/2026 e seu encerramento para o dia 25/6/2026, ficando os demais itens ratificados.

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