MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026
Processo nº 6016.2026/0054572-8
Informações Relevantes
Objeto: Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.
Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:
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Item
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Alimento
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Unidade de medida
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Quantidade
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**Preço aquisição
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*Descrição Resumida
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Preço Unitário
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Preço total
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A
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MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA. Produto obtido a partir da raiz da mandioca de mesa, espécie Manihot esculenta Crantz. submetida aos processos de seleção, lavagem, descascamento, corte, sanitização, centrifugação, congelamento e embalagem. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras endereços indicados no doc. SEI. nº 155498776.
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Kg
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64.800
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R$ 19,43
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R$ 1.259.064,00
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B
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MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA. Produto obtido pela mistura e batimento de fécula de mandioca fermentada ou não (polvilho doce e/ou azedo e/ou tapioca), leite, ovos, óleo vegetal e sal. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras nos endereços indicados no doc. SEI. nº 155498776.
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Kg
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27.600
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R$ 51,17
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R$ 1.412.292,00
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C
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MILHO COZIDO EM ESPIGA. Produto obtido da espécie Zea mays var. Saccharata (milho doce), popularmente conhecido como milho doce. Colhido em estágio de maturação adequado para consumo como milho verde em espiga. O produto deverá ser submetido aos processos de higienização, cocção e acondicionamento em embalagem primária própria para alimentos. A embalagem deverá ser submetida a um sistema de fechamento a vácuo e apresentar perfeita integridade. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nos endereços indicados no doc. SEI nº 155498766.
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Kg
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86.208
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R$ 26,77
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R$ 2.307.788,16
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D
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PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO. Produto obtido a partir do gomo terminal do caule da palmeira da espécie Bactris gasipaes H.B.K., popularmente conhecido por “palmito de pupunha”. O produto deverá estar livre de defeitos, como pedaços escuros ou com sinais de deterioração. Deverá ser apresentado picado, e submetido ao processo de branqueamento com ácido cítrico, drenado, embalado hermeticamente e congelado. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nos endereços indicados no doc. SEI nº 157375860.
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Kg
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2.750
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R$ 62,33
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R$ 171.407,50
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*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.
**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 195503632).
Data limite para o envio de dúvidas: até 27/07/2026
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 28/07/2026
Data da sessão pública remota: 31/07/2026, às 11h
Link de acesso: https://shorturl.at/CtHJV
Site para obtenção do Edital:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br
Sumário
PREÂMBULO.. 4
1. EMBASAMENTO LEGAL. 5
2. DO OBJETO.. 5
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 17
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 17
7. RECURSOS. 19
8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 20
9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 21
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 24
11. PENALIDADES. 24
12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 26
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 29
ANEXO II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos. 48
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 61
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 74
ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO. 79
ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 81
ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA.. 83
ANEXO VIII - MODELO DE GUIA DE REMESSA.. 85
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/CtHJVnas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 31/07/2026.
Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
1. EMBASAMENTO LEGAL
A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei Federal nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga para Consumo e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.
2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,
3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.
3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.
3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:
3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.
3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou CONTRATANTE, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do Contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.
3.3 DA PESQUISA DE PREÇOS
3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.
3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/CtHJV pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 para o e-mail cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 31 / 07 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.
3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.
3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025 e Portaria SME nº 6756/2026.
3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.
3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br .
3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.
3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.
3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
3.5 DILIGÊNCIAS
3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.
3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.
3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.
3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.
3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.
3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.
3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 7 deste edital;
3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do Contrato.
3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA
3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.
3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.
3.7 DESISTÊNCIA
3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br .
3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.7.2.1 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.7.2.2 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:
a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 08/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto:
Item A - Mandioca tolete descascada congelada
Item B - Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca
Item C - Milho cozido em espiga
Item D - Palmito pupunha minimamente processado congelado
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4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.
b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;
c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal a organização proponente, e constar de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
4.2.1.3.1.1 Serão aceitas assinaturas manuais, se solicitadas, justificadas e autorizadas pela CODAE.
a) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto:
Item A - Mandioca tolete descascada congelada
Item B - Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca
Item C - Milho cozido em espiga
Item D - Palmito pupunha minimamente processado congelado
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4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)
4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.
4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.
4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.
4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .
4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.
b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.
c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.
d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.
f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.
g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.
h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.
4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:
a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;
a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.
a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.
b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.
b.3) Documento de Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.
b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:
I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e
II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.
b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.
c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do Contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.
d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.
4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.
4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia _XX/xx_/2026, pelo e-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.
4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.
4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.
4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).
4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.
5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.
5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.
5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.
5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.
5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.
5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.
5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.
5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.
5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
6.1 Análise das Propostas
6.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.
6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.
6.2 Classificação dos Projetos de Venda
6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:
a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - Grupo de projetos de fornecedores locais;
II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;
III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;
IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e
V - Grupo de projetos de fornecedores do País.
a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.
b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:
I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;
II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;
III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;
IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.
6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.
6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.
6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:
I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].
II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.
III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.
IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.
6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.
6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.
6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.
6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.
6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
7. RECURSOS
7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.
7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.
7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.
7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.
8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.
8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.
8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.
8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.
8.3.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou presencialmente na Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.
8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.
8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:
a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;
b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);
c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).
8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.
8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
9.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas, nas unidades constantes desse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente. Desse modo, as unidades deverão ser atendidas caso a CONTRATADA seja habilitada, com o quantitativo contratado.
Quadro 2: Objeto e locais de entregas
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Item
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Produto
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Unidade de medida
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Quantidade
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Local de entrega
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Periodicidade de entrega
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A
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Mandioca Tolete Descascada Congelada
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Kg
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64.800
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498776
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Conforme cronograma do Anexo VI
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B
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Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca
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Kg
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27.600
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498776
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C
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Milho Cozido em espiga
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Kg
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86.208
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773
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D
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Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado
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Kg
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2.750
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773
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9.1.1 A(s) entrega(s) de cada item contratado deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:
9.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo estabelecido em cronograma prévio acordado entre as partes.
9.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CODAE.
9.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).
9.3 A CODAE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.
9.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
9.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do Contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.
9.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, conforme Modelo no ANEXO IX deste Edital, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.
9.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.
9.7 Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entregas.
9.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.
9.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem das Guias de Remessa (Modelo ANEXO IX) anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.
9.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4(branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.
9.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 9.6.
9.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Contrato.
9.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.
9.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.
9.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).
9.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a CONTRATADA deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
9.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
9.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.
9.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:
1) Veículo que transportou os produtos;
2) Motorista do veículo;
3) Unidade atendida;
4) Produtos que apresentaram não-conformidades;
5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
6) Fabricante/marca/lote;
7) Horários;
9.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a CONTRATADA.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 e alterações.
10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações.
10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV
10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.5 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. PENALIDADES
11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3 Advertência
11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
11.4 Multa
11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.
11.5 Impedimento de licitar
11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.6 Declaração de inidoneidade
11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.
12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.
12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da CONTRATADA receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.
12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e Contrato.
12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do Contrato;
12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.
12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.
São Paulo, ___/___/____.
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NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA
ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA
ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA
ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO
1. DESCRIÇÃO
1.1 ITEM A - Produto obtido a partir da raiz da mandioca de mesa (também conhecida como mandioca mansa, aipim ou macaxeira) espécie Manihot esculenta Crantz, que deverá ser submetida aos processos de seleção, lavagem, descascamento, corte, sanitização, centrifugação, congelamento e embalagem, não devendo conter aditivos de qualquer natureza, sendo tolerada a adição do ácido cítrico e/ou ácido ascórbico para evitar o escurecimento do produto.
1.1.1 As raízes devem se apresentar sem sinais de deterioração de ordem fisiológica e/ou microbiana, com coloração própria, sem estrias vasculares de coloração azul-escura, textura aceitável (macia), odor próprio, sem fermentações, bolores ou substâncias nocivas à saúde.
1.1.2 Preferencialmente, o produto deverá ser congelado antes do acondicionamento, a fim de permitir um processo de congelamento mais rápido, de forma a garantir que o centro do produto atinja a temperatura de -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior.
1.1.3 O congelamento deverá permitir a retirada de uma única porção congelada do produto da embalagem. Além disso, no caso de sobra de conteúdo do produto após a abertura da embalagem, ainda congelado e em sua embalagem original, o produto poderá ser utilizado dentro do prazo determinado pelo fabricante, sem perda das características sensoriais e da segurança microbiológica.
1.1.4 O produto deverá, ainda, ser isento de sinais de fermentação e de quaisquer indicadores de processamento inadequado ou defeituoso.
1.2 ITEM B - Produto obtido pela mistura e batimento de fécula de mandioca fermentada ou não (polvilho doce e/ou azedo e/ou tapioca), leite, óleo vegetal, ovo e sal, com ou sem escaldo, conservado sob congelamento. Não poderá conter na sua composição: quaisquer aditivos, açúcares, sementes, temperos, subprodutos do leite (tais como: soro, permeados, caseinatos e concentrados proteicos, exceto o leite desnatado), e outros ingredientes que descaracterizem o produto.
1.2.1 O produto não deverá conter quantidade maior que 5 g de gordura saturada e 400 mg de sódio em 100 g; deverá ser isento de gordura trans ou conter no máximo 0,1 g na porção de 50 g.
1.2.2 A textura do produto deve apresentar consistência adequada, de forma a permitir o boleamento da massa, quando necessário, antes do processo de assamento.
1.2.3 Sabor característico, suave, semelhante ao pão de queijo.
1.3 ITEM C - Produto obtido da espécie Zea mays var. Saccharata (milho doce), popularmente conhecido como milho doce. Colhido em estágio de maturação adequado para consumo como milho verde em espiga. As espigas deverão apresentar boa formação, com granação uniforme da base à ponta, sem falhas significativas, isentas de palhas, estilos-estigmas (cabelos do milho) e matérias estranhas, admitindo-se apenas pequenas quantidades residuais inerentes ao processamento. Os requisitos de qualidade do milho são definidos em função da consistência e do formato, da coloração do grão e dos limites máximos de tolerância estabelecidos na Tabela 1 da Instrução Normativa nº 60 de 2011, MAPA.
1.3.1 O produto deverá ser submetido aos processos de higienização, cocção e acondicionamento em embalagem primária própria para alimentos, contendo 4 (quatro) espigas, com peso individual entre 230 g e 270 g, totalizando peso líquido mínimo de 920 g e máximo de 1.080 g por embalagem.
1.3.2 O produto deverá ser isento de aditivos alimentares, açúcares adicionados e quaisquer outros ingredientes, sendo constituído exclusivamente por milho doce.
1.3.3 A embalagem deverá ser submetida a um sistema de fechamento a vácuo e apresentar perfeita integridade, sem perfurações, vazamentos, perda de vácuo, estufamento ou quaisquer defeitos que comprometam a qualidade e a segurança do alimento.
1.3.4 O processamento deverá ser realizado em condições higiênico-sanitárias adequadas, mediante processo tecnológico capaz de assegurar a estabilidade microbiológica, a inocuidade e a conservação do produto durante todo o prazo de validade declarado pelo fabricante, sem necessidade de refrigeração antes da abertura da embalagem.
1.3.5 O produto deverá apresentar coloração, odor, sabor e textura característicos, estar livre de sinais de deterioração e atender integralmente à legislação sanitária e de rotulagem vigente.
1.4 ITEM D - Produto obtido a partir do gomo terminal do caule da palmeira da espécie Bactris gasipaes H.B.K., popularmente conhecido por “palmito de pupunha”. O produto deverá estar livre de defeitos, como pedaços escuros ou com sinais de deterioração. Deverá ser apresentado picado, e submetido ao processo de branqueamento com ácido cítrico, drenado, embalado hermeticamente e congelado. Não será permitida a adição de outros conservantes, corantes ou ingredientes.
1.4.1 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
1.4.2 O produto deverá estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 (PARA TODOS OS ITENS) O produto deverá ser produzido a partir de matérias primas sãs, isentas de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos. Deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; em especial: Resolução RDC nº 711, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 159, de 01/07/2022, Anvisa.
2.2 (PARA TODOS OS ITENS): O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que impeçam a produção, o desenvolvimento e/ou a incorporação de substâncias físicas, químicas ou biológicas que possam representar risco à saúde do consumidor. Deverá ser elaborado em conformidade com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e em atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme preconiza a Instrução Normativa nº 23, de 25/03/2020, do Mapa, bem como aos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos, nos termos da Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997, e da Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002, da Anvisa.
2.3 Adicionalmente, os produtores deverão atender às Boas Práticas Agrícolas (BPA), conforme Portaria nº 337, de 24/06/2021, do Mapa, ao sistema de controle de contaminantes e resíduos, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 42, de 31/12/2008, do Mapa, bem como aos requisitos de rastreabilidade previstos na Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 2, de 07/02/2018, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 1, de 15/04/2019.
2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
2.5 Caso seja orgânico, o produto deverá também estar de acordo com a Lei nº 10.831, de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/2007; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/2011, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/2009, Mapa/ MS; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010, Mapa e suas atualizações.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS - o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, matérias estranhas macroscópicas e microscópicas deverão constar no laudo de análise laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II.
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3. Análises Laboratoriais
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Item A
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Item B
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Item C
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Item D
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3.1 Sensoriais1
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3.1.1 Aspecto: característico
3.1.2 Cor: característica
3.1.3 Odor e sabor: característico
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3.1.4 Consistência: própria
3.1.5 Cor: característica, leitosa, levemente amarelada
3.1.6 Odor: característico
3.1.7 Sabor: característico
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3.1.8 Aspecto: característico
3.1.9 Cor: amarela
3.1.10 Odor e sabor: característico
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3.1.11 Aspecto: característico
3.1.12 Cor: característica, variando do branco amarelado ao amarelo claro;
3.1.13 Odor e sabor: característico
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3.2 Físico-químicas1
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3.2.1 Gordura trans: menor ou igual a 0,1 g/ 50 g
3.2.2 Gordura saturada: menor que 5g em 100 g de produto
3.2.3 Sódio: menor que 400 mg em 100 g de produto
3.2.4 Açúcares adicionados: ausência
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3.3 Microbiológicas1
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3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 22a - Alimentos semielaborados, conforme processamento adotado.
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3.3.2 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, Anexo I, Grupo 19, categoria c - massas alimentícias frescas e produtos semielaborados, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, refrigerados ou congelados.
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3.3.3 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 2 b- Preparados (inteiros, descascados ou fracionados), sanificados, branqueados, refrigerados ou congelados, que não necessitam de tratamento térmico efetivo, previamente ao consumo
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3.3.4 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 2 b- Preparados (inteiros, descascados ou fracionados), sanificados, branqueados, refrigerados ou congelados, que não necessitam de tratamento térmico efetivo, previamente ao consumo
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3.4 Microscópicas¹
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3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana
3.4.1.2 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%
3.4.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA
3.4.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:
3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto
3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo
3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.
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3.5 Toxicológicas²
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3.5.1 Pesquisa ácido cianídrico: LMT 100 mg/Kg (produto descascado).
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Aflatoxinas (B1 + B2 + G1 + G2): 20 mcg/kg
Fumonisinas (B1 + B2): 4000 mcg/kg
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3.5.2 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:
3.5.2.1 Arsênio: LMT 0,20 mg/kg (produto descascado);
3.5.2.2 Chumbo: LMT 0,10 mg/kg (produto descascado);
3.5.2.3 Cádmio: LMT 0,10mg/kg (produto descascado)
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3.6 Pesquisa de resíduos agrotóxicos
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a) compostos organoclorados: ausência
b) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislação
c) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação
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3.7 Outras Análises²
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A CODAE poderá ainda solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de micotoxinas), do material da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, o sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias do produto; quando da ocorrência de toxinfecções alimentares; e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
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1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, conforme Anexo II.
2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.7 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.
3 Para produtos orgânicos, o resultado das análises referentes ao subitem 3.6 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais na primeira entrega, sendo exigido novamente apenas quando solicitado pela CODAE, a qualquer tempo.
4. PRAZO DE VALIDADE
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ITEM
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4.1 PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
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ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA
e
ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA
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4.1.1 O prazo de validade dos produtos deverá ser no mínimo de 120 dias ou 4 meses a partir da data de fabricação.
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ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA
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4.1.2 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 60 dias ou 2 meses a partir da data de fabricação.
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ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO
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4.1.3 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 180 dias ou 6 meses a partir da data de fabricação.
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4.2 Somente será recebido o produto que tenha sido fabricado em até:
Até 60 (sessenta) dias para o produto com validade de até 1 (um) ano;
Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;
· Até 180 (cento e oitenta) dias para validade acima de 2 (dois) anos.
4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/ CODAE poderão ser recebidos produtos com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a CONTRATADA solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. EMBALAGEM
5.1 A embalagem primária dos produtos deverá ser constituída de material aprovado para contato direto com alimentos, em conformidade com a legislação específica vigente, especialmente: Resolução nº 105, de 19/05/1999, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/2012, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/2019, Anvisa; Resolução RDC nº 589, de 20/12/2021, Anvisa, bem como suas posteriores atualizações.
5.1.1 Além de assegurar a integridade dos alimentos, as embalagens deverão apresentar resistência adequada às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, de modo a preservar as características de qualidade e segurança dos produtos durante todo o prazo de validade, ressalvando-se que as embalagens plásticas deverão ser isentas de bisfenol.
ITEM A
5.2 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem.
ITEM B
5.2.1 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem poderá ser apresentada em uma dentre as modalidades:
5.2.2 Opção 1: saco ou sachê, de polietileno de baixa densidade (PEBD) laminado, aluminizado ou não, atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, resistente e termossoldado. Poderá ter formato triangular para facilitar o manuseio do produto. A soldagem deverá assegurar a perfeita hermeticidade do produto durante todo o seu prazo de validade.
5.2.3 Opção 2: pote ou balde com corpo e tampa em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou poliestireno (PS), atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, sem cor, dotado de lacre de segurança (selo de alumínio termosselado ou lacre externo do tipo cinta). A tampa deverá manter a perfeita vedação da embalagem antes e após a sua abertura.
ITEM C
5.3 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá variar de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). Com o objetivo de atender adequadamente ao per capita da refeição dos estudantes, deverá ser adotada padronização do tamanho das espigas, sendo permitida variação de peso unitário entre 230 g (duzentos e trinta gramas) e 270 g (duzentos e setenta gramas). Cada embalagem poderá conter, no máximo, 4 (quatro) unidades. A embalagem deverá ser apresentada conforme abaixo:
5.3.1 Filme plástico transparente flexível, atóxico, inodoro, resistente e selado à vácuo.
ITEM D
5.4 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem poderá ser apresentada em uma conforme abaixo:
5.4.1 Filme plástico transparente flexível, do tipo almofada, resistente e selada sem vácuo.
PARA TODOS OS ITENS
5.5 A embalagem secundária é opcional. Quando utilizada, deverá ser dimensionada de forma a preservar a integridade das embalagens primárias e ser devidamente vedada para assegurar sua inviolabilidade. Poderá ser apresentada em uma dentre as opções, com capacidade máxima de 6 a 12 kg:
5.5.1 Caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento sob congelamento.
5.6 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento. As embalagens devem suportar a paletização em “racks”, e apresentar resistência ao empilhamento máximo informado na ficha técnica.
5.7 As embalagens secundárias poderão estar em cargas paletizadas e fechadas com filme “stretch” de maneira adequada para não danificar os alimentos.
5.8 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria n° 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.
5.9 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa, inadequada ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.
6. ROTULAGEM
6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, 08/10/2020, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/2003; Resolução RDC nº 604, de 10/02/2022, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/1999, SEMAB-SEC e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização:
6.2.1 denominação de venda (nome do produto e marca)
6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)
6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)
6.2.4 expressão “Indústria Brasileira”
6.2.5 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
6.2.6 data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)
6.2.7 identificação do lote
6.2.8 lista de ingredientes (caso utilizados aditivos alimentares, informar a função principal, nome completo ou número INS, conforme RDC nº 727/2022, Anvisa)
6.2.9 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa.
6.2.10 dizeres: “não contém glúten” e “contém lactose”.
6.2.11 informação nutricional
6.2.12 peso líquido
6.2.13 instruções de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária
6.2.14 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO- VENDA PROIBIDA”
6.2.15 instruções de preparo e uso do alimento
6.2.16 para produto orgânico, a identidade visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:
- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado; ou
- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS: expressão “produto orgânico não sujeito à certificação, nos termos da Lei nº 10.831, de 23/12/2003”.
6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação.
6.3 No caso de utilização da embalagem secundária, em seu rótulo deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:
6.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca)
6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)
6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)
6.3.4 expressão “Indústria Brasileira”
6.3.5 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)
6.3.6 data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)
6.3.7 identificação do lote
6.3.8 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)
6.3.9 condições de armazenamento
6.3.10 empilhamento máximo
6.3.11 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”
6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da organização proponente, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser impressas em "ink jet", hot stamping ou carimbo de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.
6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3) desde que a impressão esteja clara e indelével, e seja possível descaracterizar/rasgar a superfície da embalagem primária e/ou secundária, nas tentativas de “descolamento” do adesivo. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades.
6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3;
6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11;
6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.5, 6.3.6 e 6.3.7.
6.6 Quando aplicável, a informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.
7. ANÁLISE DE LAYOUT
7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).
7.2 À Organização CONTRATADA será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.
7.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da ata de classificação da Chamada Pública.
7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
8.1 A Organização convocada deverá apresentar amostras do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme especificado a seguir:
8.1.1 Deverão ser entregues 02 (duas) unidades do produto em sua embalagem primária original, devidamente identificadas, com embalagem e rotulagem idênticas às que serão efetivamente fornecidas.
PARTICULARIDADES PARA OS ITENS A, B e D
8.1.2 As amostras deverão ser acondicionadas em sacola isotérmica ou caixa de isopor, acompanhadas de gelo artificial rígido reutilizável ou gel eutético, os quais serão posteriormente devolvidos.
8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, CEP 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente no horário das 9h às 16h.
8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado outro local para a entrega das amostras.
8.2.2 A Organização deverá realizar agendamento prévio da entrega por meio do e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br, informando a data da entrega, bem como os dados do responsável pelo envio (nome completo e número de documento oficial com foto), para fins de autorização de acesso ao edifício.
8.2.3 O responsável pela entrega deverá apresentar documento oficial com foto no momento do acesso ao edifício. Na ausência do referido documento, a entrega da amostra não será autorizada.
8.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento do produto.
8.3 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 deste Anexo.
8.4 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.
9. ANÁLISE TÉCNICA DO PRODUTO
9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.
9.2. Avaliação técnica das amostras
9.2.1 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário, considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):
a) condições da embalagem primária
b) condições do produto
c) rotulagem da embalagem primária
PARA O ITEM A
9.2.1 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA
Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____
Data: ______________________
Lacre da amostra: ____________
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO
- Produto: ______________________________________________
- Marca: ________________________________________________
- Organização proponente: _________________________________
- Estabelecimento fabricante:_______________________________
- Peso líquido (gramas): ____________________________________
- Data de fabricação: ______________________________________
- Data de validade:_____________________________________
- Lote: __________________________________________________
PREPARO
Descongelamento antes da cocção: ( ) Sim ( ) Não
Tempo de cocção recomendado: _______minutos
Obs.: _____________________________________________________________________
AUSÊNCIA DE MATÉRIA ESTRANHA (terra, pedras, sujidades, casca, insetos, etc.)
( ) Sim ( ) Não
OBS: _____________________________________________________________________
COLORAÇÃO (ausência de manchas, sinais de decomposição, bolor, estrias azuis, etc.)
Sim ( ) Não ( )
Obs.: _____________________________________________________________________
EMBALAGEM: Condições da embalagem primária (inclusive a vedação):
Obs.: _____________________________________________________________________
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RÓTULO: Atendem ao Edital e a ficha técnica:
( ) Sim, sem necessidade de ajustes
( ) Sim, com necessidade de ajustes
( ) Não
Obs:_________________________________________________________________
Avaliado por:__________________________________________________________
PARA O ITEM B
9.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA
Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____
Data: ______________________
Lacre da amostra: ____________
Informações do rótulo do produto:
- Produto: ______________________________________________
- Marca: ________________________________________________
- Organização proponente: _________________________________
- Estabelecimento fabricante:_______________________________
- Peso líquido (gramas): ____________________________________
- Data de fabricação: ______________________________________
- Data de validade:_____________________________________
- Lote: __________________________________________________
CONDIÇÕES DA EMBALAGEM PRIMÁRIA
( ) opção 1: saco ou sachê, de polietileno de baixa densidade (PEBD) laminado, aluminizado ou não, atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, resistente e termossoldado.
( ) opção 2: pote ou balde com corpo e tampa em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou poliestireno (PS), atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, sem cor, dotado de lacre de segurança (selo de alumínio termosselado ou lacre externo do tipo cinta). A tampa deverá manter a perfeita vedação da embalagem antes e após a sua abertura.
Condições da embalagem primária (verificar a resistência do material, vedação, integridade e aspecto visual da embalagem):
( ) Adequada.
( ) Inadequada. Descreva: _______________________________________________
- Manuseio da embalagem primária: ( ) Fácil manuseio ( ) Difícil manuseio
Obs.:___________________________________________________________
CONDIÇÕES DO PRODUTO:
- Peso líquido da amostra: __________________
- Produto congelado? ( ) Sim ( ) Não
- Apresenta aparência característica? ( ) Sim ( ) Não
- O produto apresenta-se isento de sinais de fermentação, mofo, matéria terrosa, de insetos e de odores estranhos? ( ) Sim ( ) Não
Obs: _______________________________________________________
ROTULAGEM DA EMBALAGEM PRIMÁRIA:
- Composição do produto atende ao edital e ficha técnica?
( ) Não
( ) Sim. Descreva: ________________________________________________
- Produto atende os requisitos nutricionais de gordura e sódio?
( ) Sim
( ) Não. Descreva: ________________________________________________
- Contém todas as informações obrigatórias, previstas no subitem 6.2, e estão de acordo com a Ficha técnica (item 10)?
( ) Sim
( ) Não. Descreva:__________________________________________________
- A amostra atende as especificações do edital e da ficha técnica?
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
() não. Especificar o(s) motivo(s) do não cumprimento ao edital e ficha técnica:_________________________________________________________
Avaliado por: ____________________________________________________
PARA O ITEM C
9.2.3 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MILHO COZIDO EM ESPIGA
Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____
Data: ______________________
Lacre da amostra: ____________
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO
- Produto: ______________________________________________
- Marca: ________________________________________________
- Organização proponente: _________________________________
- Estabelecimento fabricante:_______________________________
- Peso líquido (gramas): ____________________________________
- Data de fabricação: ______________________________________
- Data de validade:_____________________________________
- Lote: __________________________________________________
Embalagem:
Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de Resistência do material, estufamento, sinais de fermentação, perda de vácuo, avaria, qualidade da vedação, etc):
Obs.: ______________________________________________________________
Condições do produto: O produto apresenta características satisfatórias e próprias, como:
Uniformidade da granação: ( ) sim ( ) não
Integridade dos grãos: ( ) sim ( ) não
Maciez adequada: ( ) sim ( ) não
Ausência de grãos ressecados: ( ) sim ( ) não
Ausência de escurecimento: ( ) sim ( ) não
Ausência de odor fermentado: ( ) sim ( ) não
Espiga bem preenchida: ( ) sim ( ) não
Ausência de excesso de sabugo exposto: ( ) sim ( ) não
Obs: _______________________________________________________________
Rotulagem
Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:
Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não
Obs.: ________________________________________________________________
Avaliado por:__________________________________________________________
PARA O ITEM D
9.2.4 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO
Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____
Data: ______________________
Lacre da amostra: ____________
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO
- Produto: ______________________________________________
- Marca: ________________________________________________
- Organização proponente: _________________________________
- Estabelecimento fabricante:_______________________________
- Peso líquido (gramas): ____________________________________
- Data de fabricação: ______________________________________
- Data de validade:_____________________________________
- Lote: __________________________________________________
Embalagem:
Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de Resistência do material, estufamento, sinais de fermentação, perda de vácuo, avaria, qualidade da vedação, etc):
Obs.: ______________________________________________________________
ICondições do produto: O produto apresenta características satisfatórias e próprias, com cor Uniformidade dos cortes, Escurecimento oxidativo, Odor ácido ( ) sim ( ) não
Obs: ______________________________________________________________
Temperatura de recebimento da amostra:
Condição de transporte observada:
( ) refrigerado adequadamente
( ) embalagem térmica adequada
( ) inadequada
Rotulagem
Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:
Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não
Obs.: __________________________________________________________
Avaliado por: ____________________________________________________
9.3 Avaliação sensorial da amostra (PARA OS ITENS B, C e D)
9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial da amostra, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
9.3.2 O produto será preparado conforme as orientações de preparo descritas pelo fabricante, podendo ser adaptada para os equipamentos disponíveis de forma a não afetar a análise.
9.3.3 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento (aparência, sabor, odor e consistência), de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações da tabela a seguir:
|
Escala
|
Aparência
|
Sabor
|
Odor
|
Consistência
|
|
7 - 9
|
Boa
|
Bom
|
Característico
|
Adequada
|
|
4 - 6
|
Regular
|
Regular
|
Característico pouco acentuado ou acentuado
|
Moderadamente adequada
|
|
1 - 3
|
Insatisfatória
|
Insatisfatório
|
Não característico
|
Inadequada
|
9.3.4 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:
· Insatisfatório - quando houver a presença de um ou mais adjetivos: Insatisfatória, Insatisfatório, Não característico, Inadequada.
· Satisfatório - quando houver predominância dos adjetivos: Boa, Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico Acentuado, Adequada, Moderadamente adequada.
9.3.5 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.
9.3.6 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “insatisfatório”, pela maioria dos provadores, e independentemente da pontuação obtida, não será aprovada na avaliação sensorial.
9.3.7 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.
9.3.8 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:
· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.
· Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.
· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.
· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 12806, 1993.
· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.
9.3.9 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica, a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.
9.3.10 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.
9.3.11 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.
10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA
ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA
ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA
ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA
ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO
NOTA 1: A ficha técnica deverá ser preenchida completamente. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.
NOTA 2: As informações abaixo declaradas deverão estar em conformidade com a rotulagem da embalagem primária e secundária, seguindo as especificações do item 6.
CHAMADA PÚBLICA Nº____/SME/CODAE/20____
a) Identificação do produto:
Nome:______________________________________ Marca:______________________________________
O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim
O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim
Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?
( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
b) Identificação da organização proponente:
( ) Cooperativa singular ( ) Cooperativa central
Nome ou Razão Social:__________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________
Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________
c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):
Nome ou Razão Social:________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________
Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________
d) Identificação do estabelecimento fabricante:
Nome ou Razão Social:________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________
Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________
e) Prazo de validade e temperatura de conservação (deve ser declarado o prazo real):________________________________________________________________
f) Componentes do produto: descrever todos os ingredientes (caso utilizados aditivos alimentares, informar a função principal, nome completo e número INS de todos):
_____________________________________________________________________
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?
( ) Não ( ) Sim, relacionar os ingredientes /aditivos alergênicos, conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: _________________________________________________
O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03.
( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém lactose? Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.
( ) Não ( ) Sim
g) Informação Nutricional contida na rotulagem (com base na RDC Nº 429/20 e Instrução Normativa nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PARA OS ITENS A, B e D
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
|
|
Porções por embalagem: ___ porções
Porção: 50 g (___ colher de sopa)
|
|
|
100 g
|
50 g
|
%VD*
|
|
Valor Energético (kcal)
|
|
|
|
|
Carboidratos totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares adicionados (g)
|
|
|
|
|
Proteínas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras totais (g)
|
|
|
|
|
Gorduras saturadas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras trans (g)
|
|
|
|
|
Fibra alimentar (g)
|
|
|
|
|
Sódio (mg)
|
|
|
|
|
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APENAS PARA O ITEM C
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
|
|
Porções por embalagem: ___ porções
Porção: 130 g (___ colher de sopa)
|
|
|
100 g
|
130 g
|
%VD*
|
|
Valor Energético (kcal)
|
|
|
|
|
Carboidratos totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares totais (g)
|
|
|
|
|
Açúcares adicionados (g)
|
|
|
|
|
Proteínas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras totais (g)
|
|
|
|
|
Gorduras saturadas (g)
|
|
|
|
|
Gorduras trans (g)
|
|
|
|
|
Fibra alimentar (g)
|
|
|
|
|
Sódio (mg)
|
|
|
|
|
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
|
h) Condições de conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem: _________________________________________________
i) Condições de armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem):
- Embalagem primária: _______________________________
j) Condições e temperatura de transporte: ______________________________
k) Embalagem:
“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital.”
PARA O ITEM B: ( ) Opção 1: Saco ou sachê ( ) Opção 2: Pote ou balde
Descrever o material de fabricação da embalagem primária: __________________
Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: __________________
Descrever o material utilizado na embalagem secundária:
Peso líquido do produto na embalagem primária: ___________________________
Peso líquido do produto na embalagem secundária:_________________________
Peso da embalagem primária vazia:______________________________________
Peso da embalagem secundária vazia:____________________________________
l) Rotulagem:
“Declaro que nos rótulos das embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital.
m) Informações sobre o Responsável Técnico:
Nome:________________________________________________________________Assinatura:____________________________________________________________Habilitação:____________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _____________
Data da última atualização deste documento: ____/____/____
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DE PRODUTOS
ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA
ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA
ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA
ITEM D- PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO
1. INTRODUÇÃO
A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada inicialmente pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, por ocasião da entrega prévia dos produtos no Centro de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CD) da CONTRATADA, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana, e posteriormente pelas Unidades Educacionais (UEs), no ato da entrega propriamente dita.
2. Da inspeção
2.1 Serão recusados, no ato do recebimento prévio realizado pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de irregularidades (temperatura inadequada, sinais de descongelamento, avaria, embalagem inadequada, etc.), que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, bem como produtos fora das especificações técnicas.
2.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais (UEs) será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
2.3 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA, em CD sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo, na data cronogramada, até as 9 horas.
2.4 A análise da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA compreenderá a avaliação das características gerais do(s) lote(s) por meio de inspeção, medição de peso, avaliação das propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor), avaliação das rotulagens e embalagens, e devem estar de acordo com todo o exposto no Anexo - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO e na legislação vigente. Ainda, será verificado se todos os lotes entregues estão contemplados em laudo laboratorial previamente entregue à DILOG/CPRA.
2.5 Os procedimentos adotados para a coleta de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, inserida a seguir:
Tabela 1. Plano de Amostragem
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Número de unidades do lote
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Número de unidades a
examinar
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Número máximo de unidades com defeito
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Até 150
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5
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0
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De 151 a 500
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20
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1
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De 501 a 1.200
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32
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2
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De 1.201 a 3.200
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50
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3
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De 3.201 a 10.000
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80
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5
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De 10.001 a 35.000
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125
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7
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De 35.001 a 150.000
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200
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10
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De 150.001 a 500.000
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315
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14
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Acima de 500.001
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500
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21
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Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
2.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os
procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA).
2.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA.
3. DA RECUSA
3.1 Caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações especialmente do Ministério da Saúde/ANVISA e do Ministério da
.Agricultura e Pecuária (MAPA), e/ou definidos neste instrumento, fica facultado à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA o direito de recusá-los, o que será realizado por seus técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, o qual eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos/audiovisuais do lote com problema.
3.2 São definidos como “recusas” os casos em que o produto tenha datas de fabricação/validade ou número de lote não contemplados em laudos de inspeção e laboratorial, e/ou os casos em que o produto apresente características alteradas em relação ao definido nas características gerais constantes no edital e na legislação vigente.
3.3 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em prazo estabelecido pela CODAE, sem ônus para a PMSP.
3.4 Se o produto substituto pertencer a nova(s) data(s) de fabricação/validade ou lote, ele deverá ser submetido a novos laudos laboratoriais e nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE.
3.5 As Unidades Educacionais (UEs) podem recusar os produtos, no ato da entrega, caso eles não estejam aptos para o consumo, sendo que a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em até 2 dias úteis na mesma Unidade Educacional (UE), sem ônus para a PMSP.
3.6 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE e pelas Unidades Educacionais (UEs) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no Edital, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às
penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto, estando a CONTRATADA obrigada a retirar e repor o produto recusado, em prazo a ser definido pela CODAE.
3.6.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a DILOG/CPRA, para acordar a melhor data para reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.
3.6.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.
4. DAS ANÁLISES LABORATORIAIS
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- Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais
4.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 5 deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do Produto” deste Edital.
4.1.1.1 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá ser externo (ao da CONTRATADA, se houver) e deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:
a) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
b) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que
vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE);
c) Laboratórios pertencentes a Universidades Federais ou Estaduais.
4.1.2.1 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).
4.1.3 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.
4.1.4 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades com no máximo 100.000 kg, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).
4.1.5 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.
4.1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).
-
- Laudo de Inspeção
4.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:
4.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.
4.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5.426/1985 e/ou atualizações, considerando:
• Nível de inspeção I;
• Plano de amostragem: simples, normal;
• Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
• Unidade: alimento contido na embalagem primária;
• Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
4.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.
4.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
4.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
4.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante a seguir, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
Tabela 1. Plano de Amostragem
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Número de unidades do lote
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Número de unidades a
examinar
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Número máximo de unidades com
defeito
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Até 150
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5
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0
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De 151 a 500
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20
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1
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De 501 a 1.200
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32
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2
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De 1.201 a 3.200
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50
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3
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De 3.201 a 10.000
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80
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5
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De 10.001 a 35.000
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125
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7
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De 35.001 a 150.000
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200
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10
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De 150.001 a 500.000
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315
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14
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Acima de 500.001
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500
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21
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Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5.426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/1989 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
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- Laudo de Análises Laboratoriais
4.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:
4.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.
4.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 (cinquenta mil) kg, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.
4.3.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) kg, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN nº 161/2022, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.
4.3.1.4 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 4.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
4.3.1.5 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto”.
4.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 331/2019 ou atualizações.
4.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
4.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.
4.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.
4.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.
4.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante a seguir, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.
4.3.2 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do Edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).
4.3.3 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela CONTRATADA por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação do Núcleo de Qualidade - CODAE/CPRA.
4.3.4 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.
4.3.5 Em caso de conclusão, no laudo laboratorial, de não atendimento às especificações do Edital e/ou à legislação pertinente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades correspondentes.
5. MODELOS
5.1 Modelo do Laudo de Inspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laboratório:
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Laudo:
De inspeção ( )
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Nº do Laudo:
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I. DADOS DO ALIMENTO
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1. Nome do Produto:
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2. Marca:
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3. Registro:
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4. Data de fabricação:
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5. Data de vencimento:
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6. Lote:
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7. Nome e endereço da empresa solicitante:
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8. Nome e endereço do fabricante:
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II. INSPEÇÃO / COLHEITA
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9. Nome do responsável pela colheita:
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10. Local:
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11. Data/ hora:
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12. Temperatura local (º C)
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13. Total do lote/nº de pilhas:
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14. Nº de unidades inspecionadas:
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15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:
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III. RESULTADOS
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16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):
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17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital.
Caso contrário, indicar as irregularidades):
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18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades,
se houver):
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19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises
constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº /SME/20 ):
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20. Data:
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21. Assinatura / carimbo:
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5.2 Modelo de Laudo de Análise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laudo n°
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N° de unidades analisadas:
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Nome do Produto:
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Marca:
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Data de Fabricação:
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Data de Validade:
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Lote:
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Local/data/hora:
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Unidades Colhidas:
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Identificação da amostra (n)
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Identificação da análise e método
utilizado
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Identificação da análise e método
utilizado
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Identificação a análise e método
utilizado
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AMOSTRA (n=1)
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AMOSTRA (n=2)
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AMOSTRA (n=3)
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AMOSTRA (n=4)
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AMOSTRA (n=5)
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Data:
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6. OUTROS DOCUMENTOS
6.1 Para o item B (Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca), antes da entrega de cada remessa/ lote, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR:
6.1.1 Declaração assinada pelo Responsável Técnico do Estabelecimento Fabricante e pelo Responsável Legal da CONTRATADA de que a matéria-prima utilizada(s) no(s) lote(s) entregue(s) atende(m) à legislação disposta no Anexo I nos itens 1 e 2 e demais legislações vigentes e atualizações, quando houver.
6.1.1.1 Tal declaração deverá ser encaminhada ao Núcleo de Qualidade - CODAE/CPRA de SME/CODAE e protocolada em até um dia útil antes da entrega do produto.
6.2 Para o caso de produtos orgânicos, caso solicitado, deverá ser apresentado a qualquer tempo durante a execução do Contrato, o Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.
7. DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita a penalização com base no registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função do Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE, e/ou de quaisquer divergências contratuais.
8. DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE RECEBIMENTO / ARMAZENAMENTO / DISTRIBUIÇÃO (CD) DA CONTRATADA
8.1 O CD, que será obrigatório e sob responsabilidade da CONTRATADA, deverá apresentar condições sanitárias em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/1993; Portaria MS nº 326, de 30/07/1997; Portaria CVS-5 de 01/2025, Portaria CVS nº 05/2025; Portaria CVS-15 de 07/11/1991 e Portaria CVS-04 de 21/03/2011 e suas atualizações. Se localizada no Município de São Paulo, deverá atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011 e nº 2.215, de 13/12/2016.
8.2 Na instalação, deverão estar disponíveis para utilização dos técnicos da CODAE:
8.2.1 Balança digital com capacidade de 10 (dez) kg, com 2 (duas) casas decimais;
8.2.2 Sala exclusiva para acomodação de 4 (quatro) técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato;
8.2.3 1 (uma) mesa de escritório mais cadeira;
8.2.4 1 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;
8.2.5 1 (um) aparelho de telefone fixo que permita a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA;
8.2.6 1 (um) microcomputador com as seguintes configurações mínimas: placa de rede 10/100; voltagem 110/220 V; sistema operacional Windows; editor de texto e planilhas; antivírus; teclado multimídia; mouse óptico; 4 portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais) e monitor. A configuração deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;
8.2.7 1 (uma) impressora do tipo multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;
8.2.8 1 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora mais cadeira;
8.2.9 1 (um) sanitário masculino e 1 (um) sanitário feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção.
9. DAS VISITAS TÉCNICAS
9.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) Estabelecimento(s) Fabricante(s) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA a qualquer momento durante a execução do Contrato, para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, verificar as condições higiênico-sanitárias e documentação sanitária atualizada.
9.1.1 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
9.1.2 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
10. DO TRANSPORTE
10.1 Os produtos congelados (itens A, B e D) deverão ser transportados em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as características gerais quanto a qualidade do alimento congelado especificadas no Edital. Tanto os veículos para produtos congelados, quanto os veículos para transporte de produtos em temperatura ambiente (item C) deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes.
10.2 O veículo utilizado para transportar o produto congelado desde a saída das instalações do fabricante até o CD da CONTRATADA, onde deverá ser descarregado para avaliação pelos técnicos da CODAE, deverá apresentar, por meio de termógrafo ou equipamento similar, o registro de temperaturas abrangendo todo o período de deslocamento que antecede a entrada do produto nas instalações no CD.
10.2.1 O relatório do registro das temperaturas deverá estar disponível à CONTRATANTE no momento do descarregamento nas instalações do CD: se for utilizado um Termógrafo Registrador Descartável, ele deverá estar em local de fácil visualização e acesso; para os casos em que o veículo dispuser de rastreador via satélite, a CONTRATADA (ou Fabricante) deverá encaminhar o arquivo digital (mediante e-mail) ao Núcleo de Qualidade - DILOG/CPRA, assim que o veículo chegar ao CD e estará sujeito a atrasos e/ou retenção da descarga, caso essas providências não tenham sido anteriormente planejadas e efetivadas.
10.3 Os técnicos da CONTRATANTE poderão recusar a descarga se verificarem a ausência de termógrafo ou outro equipamento similar conforme mencionado no subitem 10.2 anterior, ou ainda, se verificarem que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita à multa prevista para os casos de não entrega, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
10.3.1 Se um veículo frigorificado de menor capacidade for utilizado para entrega de pequena quantidade do produto, representada, por exemplo, por uma eventual substituição/reposição, excepcionalmente poderá ser tolerada a ausência do termógrafo, desde que as características do produto congelado (itens A, B e D) ou estejam mantidas no momento do recebimento.
10.4 O assoalho das carretas deverá ser de material que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. O produto ficará
sujeito à recusa pelos técnicos da CONTRATANTE caso o material e/ ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.
10.5 Para os veículos que realizarão as entregas do CD da CONTRATADA até as Unidades Educacionais (UEs), não há necessidade do uso de termógrafos, porém eles deverão estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo também toda a legislação vigente previamente referida, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS/CMVS) para transporte de alimentos in natura ou congelados, apresentando à SME/CODAE o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente, quando solicitado pela CODAE.
10.5.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição até as Unidades Educacionais (UEs) deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
10.5.1.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão de Logística - CODAE/DILOG, a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.
10.6 Condições dos veículos
10.6.1 A CONTRATADA deverá se responsabilizar em garantir o atendimento dos requisitos a seguir:
10.6.1.1 Os veículos envolvidos nesta operação não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, o que será determinado pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se fizerem necessárias.
10.6.1.2 Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.
10.6.1.3 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.
10.6.1.4 Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.
10.6.1.5 Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.
10.6.1.6 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
11.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
11.2.1 A chegada do veículo em dia diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
11.3 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às Unidades Educacionais (UEs) atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
11.3.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada pela CODAE.
11.4 Em cada entrega no CD poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.
11.4.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.
11.5 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no Anexo - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, mediante reapresentação de Ficha Técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.
11.6 Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.
11.7 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais (UEs) atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
11.8 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas Unidades Educacionais (UEs), realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às Unidades Educacionais (UEs) que formalizaram as reclamações de qualidade.
11.8.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA.
11.8.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
11.9 O armazém em que serão realizadas as vistorias do objeto executado nesta Chamada Pública deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.
11.9.1 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº [●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.
VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).
VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
NOTA(S) DE EMPENHO: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
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Item
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Objeto
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Unidade de medida
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Quantidade
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Local de Entrega
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Período de Entrega
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Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [155498779]
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set/26
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out/26
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nov/26
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dez/26
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A
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Mandioca Tolete Descascada Congelada
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Kg
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64.800
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498779
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18.600
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18.600
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18.600
|
9.000
|
|
B
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Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca
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Kg
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27.600
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498779
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13.800
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13.800
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0
|
0
|
|
C
|
Milho Cozido em Espiga
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Kg
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86.208
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773
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43.104
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43.104
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0
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0
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D
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Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado
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Kg
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2.750
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Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773
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1.375
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1.375
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0
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0
|
* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO
3.1 A entrega do objeto deste Contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.
3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.
3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.
3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.
3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.
3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.
3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.
3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Primeira via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;
c) Cópia da Nota de Empenho.
3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.
3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.6 Controle de Qualidade
3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.
3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.
3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.
3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.
3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.
3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.
4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do Contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).
4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.
5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.
5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.
5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2.7 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE
6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;
b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.
c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.
d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;
f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.
i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.
j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do Contrato.
8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;
g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;
h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;
j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;
k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.
9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital/Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.2Advertência
10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a CONTRATADA, ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
Afastada a hipótese do item 10.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:
10.3 Das Multas por Atraso / Falta
10.3.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.
10.3.1.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.
10.3.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
10.4 Inexecução Parcial do Contrato
10.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública nº [●], e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.
10.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.
10.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.
10.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
10.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na Ficha Técnica ou no Edital, diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
10.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária,
10.4.3.3 Independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
10.5 Inexecução Total do Contrato
10.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.
10.5.1.1 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico da CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.5.1.2 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos subitens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.
10.6 Da Extinção e da Rescisão do Contrato
10.6.1 A CONTRATANTE poderá extinguir o Contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/2021 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.7 Disposições Gerais Das Penalidades
10.7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/2021.
10.7.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
10.7.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística dos Alimentos - SME/DILOG.
10.7.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 12, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
10.7.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.7.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.
10.7.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/2005 e Decreto nº 47.096 de 21/03/2006.
10.7.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.7.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
10.7.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos ali fixados. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.7.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
10.7.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.
11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.
12.1.1 O Objeto contratado será submetido a acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.
13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O Contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.
14.2 O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES
15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/2021.
15.1.1 As alterações do presente Contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.
15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.
16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste Contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.
17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.
17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem de acordo, assinam este instrumento:
_______________________________________________
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]
ITEM: [nome do produto conforme edital]
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I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
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Nome do Proponente;
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[●]
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CNPJ;
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[●]
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Endereço;
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[●]
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Município/UF;
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[●]
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E-mail;
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[●]
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DDD/Fone;
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[●]
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CEP;
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[●]
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Nº CAF Jurídica
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[●]
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II - DADOS BANCO DO BRASIL
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Nº da Agência do Banco do Brasil
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[●]
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Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil
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[●]
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III - REPRESENTANTE LEGAL
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Nome
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[●]
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CPF
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[●]
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Endereço
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[●]
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Município/UF
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[●]
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DDD/Fone
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[●]
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E-mail
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[●]
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IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
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Nome da Entidade:
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Secretaria Municipal de Educação-CODAE
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CNPJ:
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46.392.114/0001-25
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Município:
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São Paulo
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Endereço:
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Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino
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DDD/Fone:
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(11) 3111-8669
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NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.
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V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA
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Nº
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NOME
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CPF
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CAF
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PRODUTO
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UNID.
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QUANT.
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PREÇO POR UNIDADE
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VALOR TOTAL
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.
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VI - RELAÇÃO DO PRODUTO
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PRODUTO
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UNIDADE
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QUANTIDADE
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PREÇO
POR UNIDADE
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VALOR TOTAL DO PRODUTO
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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TOTAL DO PROJETO: [●]
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Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
ANEXO IV - Modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.
A ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:
I - Regularidade Jurídica e Habilitação
Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.
Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.
Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais
Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.
Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
III - Origem dos Produtos
Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.
IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização
Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.
Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Local e data: ______________________________________
______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________
Cargo/Função: __________________
Assinatura:_____________________
Modelo 3 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26
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Contratada:
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Nº Termo de Contrato- TC:
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Processo SEI Nº:
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Objeto:
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Vigência do TC:
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Valor do Contrato:
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Quantidade Total Recebida:
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Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:
*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.
São Paulo, [●] de [●] de 202[●].
_______________________ __________________________
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
_______________________ __________________________
Fiscal do Contrato Coordenador Geral- RF
_______________________ __________________________
Diretor de Divisão Técnica- RF Representante da Contratada
RG:
ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO.
Modelo 1: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva
Logomarca e Razão Social da Organização
CNPJ do proponente:_____________________________________
Referência: Chamada Pública nº xx/2026

*Cada agricultor(a) ou membro da composição da UFPA deverá realizar assinatura (manuscrita ou digital -Gov.br) individualmente.
Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.
Nome do representante Legal:________________________________________
CPF e RG:_________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 155498779 (cronograma prévio) e Doc. SEI (159503632) pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.
**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA

ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.
ANEXO VIII - MODELO DE GUIA DE REMESSA
