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Ano 71 / 115 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 155395124

Decreto Nº 65.154, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.620.859,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.620.859,00 (dezoito milhões e seiscentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

15.310.970,40

41.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.309.888,60

18.620.859,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.9054

E1772 - Apoio a Projetos, Parcerias, Obras, Zeladoria, Equipamentos e Infraestrutura de Eventos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

11.60.04.122.4001.9124

E230 - Saúde da Mulher

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

11.60.04.122.4001.9149

E231 - Festa das Nações de Santa Generosa

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

19.10.27.812.4011.8042

E494 - Projeto Esportivo - Esportes Para Todos a ser realizado na cidade de São Paulo.

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

19.10.27.812.4011.9068

E512 - Projeto: Força e Disciplina - Artes Marciais para Todos.

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.859,00

27.10.18.541.4013.9141

E239 - Reformas e Requalificação do Parque da Mooca

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

30.10.11.334.4012.9134

E1735 - Feira Mulher em Foco

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

34.10.14.422.4018.9097

E120 - Atendimento Odontológico Gratuito

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.300.000,00

38.10.06.181.4008.9139

E237 - Aquisição de Veículo Blindado de Transporte Pessoal para a Guarda Civil Metropolitana, com o Objetivo de Auxiliar em Operações de Alta Complexidade feitas pela Corporação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000,00

38.10.06.181.4008.9140

E238 - Aquisição de Veículos Especiais para Transporte de Cães, que ficarão sob a Responsabilidade do Canil da GCM

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

70.10.15.451.4020.9184

E2665 - Pavimentação em logradouro público localizado na R. Pinheiros, 41-a - Jardim Alto Alegre, 08381-620

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

70.10.15.451.4020.9185

E2695 - Pavimentação e Drenagem em via pública localizada na R. Dom Mateus de Abreu Pereira - Jardim Santo Andre, 08390-040

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

74.10.23.695.4009.9037

E2100 - Execução de Eventos em SPTuris

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

74.10.23.695.4009.9152

E3263 - Promoção de Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

18.620.859,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155326964

Decreto   |   Documento: 156714645

DECRETO Nº 65.155, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.029.671,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.029.671,77 (seis milhões e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.432,80

17.20.04.122.4002.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

33909300.08.2.759.1383.1

Indenizações e Restituições

6.010.007,73

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.231,24

6.029.671,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.432,80

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

7.838,04

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.993,90

22.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.399,30

19.664,04

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

6.010.007,73

6.029.671,77


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155483284

Decreto   |   Documento: 156875151

DECRETO Nº 65.156, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.100.573,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.100.573,94 (cinco milhões e cem mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.100.573,94

5.100.573,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

45906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

5.100.573,94

5.100.573,94


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155628606

Decreto   |   Documento: 156874799

DECRETO Nº 65.157, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.700.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.700.000,00

2.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4024.9145

E87 - Realização do Evento Cidade do Futuro, Prestes a ser Incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, Conforme PL n. 404/2024

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

34.10.14.422.4018.9055

E141 - Implantação de Cozinha Industrial na Paróquia São João do Braz para Atendimento Social

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

200.000,00

2.700.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155628138

Decreto   |   Documento: 157062385

DECRETO Nº 65.158, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 189.098.123,50 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 189.098.123,50 (cento e oitenta e nove milhões e noventa e oito mil e cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

189.098.123,50

189.098.123,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

189.098.123,50

189.098.123,50


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 156930231

Decreto   |   Documento: 157062667

DECRETO Nº 65.159, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.777.555,69 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.777.555,69 (três milhões e setecentos e setenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.777.555,69

3.777.555,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.777.555,69

3.777.555,69


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 156772040

Decreto   |   Documento: 157063704

DECRETO Nº 65.160, DE 8 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.005,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.005,67 (dezoito mil cinco reais e sessenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

16.940,32

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.065,35

18.005,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.065,35

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.940,32

18.005,67


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 156929883

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157103400

Portaria nº 653 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001038-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora KATIA ALMEIDA FERREIRA, RF 729.348.8, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, vaga 25681, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156773002

Portaria   |   Documento: 157103434

Portaria nº 654 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora REJANE FLORENCIA DA SILVA, RF 549.808.2, a partir de 04/05/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26518, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156812266

Portaria   |   Documento: 157103475

Portaria nº 655 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6013.2026/0003631-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor LUCAS ARAUJO DE ANDRADE LIMA, RF 819.311.8, a pedido e a partir de 11/05/2026, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20646, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156965098

Portaria   |   Documento: 157103498

Portaria nº 656 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6048.2026/0001070-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA, RF 546.651.2, a partir de 01/05/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25631.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156666023

Portaria   |   Documento: 157103535

Portaria nº 657 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6017.2026/0029359-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor VITOR MATEUS JENSEN, RF 923.635.0, a partir de 01/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27206, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156976637

Portaria   |   Documento: 157103566

Portaria nº 658 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001132-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, a senhora DANIELA CORDEIRO DE FARIAS, para exercer, no período de 15 (quinze) dias, de 13 a 27 de maio de 2026, em substituição, o cargo de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, durante o impedimento legal por motivo de férias do Conselheiro ROBERTO BRAGUIM.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156760060

Apostila de Portaria   |   Documento: 157103612

APOSTILA DA PORTARIA 537-PREF., DE 14/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 15/04/2026

Processo SEI 6053.2026/0001927-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o Registro Funcional do senhor SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR é RF 947.879.5, vaga 14822, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156969991

Apostila de Portaria   |   Documento: 157103643

APOSTILA DA PORTARIA 645-PREF, DE 07/05/2026, PUBLICADA NO DOC DE 08/05/2026

Processo SEI 6025.2026/0007862-2

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora THAYNA DE OLIVEIRA MESQUITA, RF 887.356.9, vaga 21182, é a pedido e a partir de 30/04/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157051313

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157104071

Portaria 120, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000160-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, para, no período de 15 a 19 de maio de 2026, substituir a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em virtude de seu afastamento para participar da "Décima Terceira sessão do Fórum Urbano Mundial", em Baku (Azerbaijão).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157008203

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157104105

Portaria 121, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000171-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, para, no período de 10 a 13 de maio de 2026, substituir a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em virtude de seu afastamento para participar do "Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20)", em Los Angeles (Estados Unidos da América).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157008320

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157103796

Título de Nomeação 372, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001038-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MARTA WUNDRACK MARONE DE ARRUDA, RF 511.121.8, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, vaga 25681, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156773358

Título de Nomeação   |   Documento: 157103841

Título de Nomeação 373, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MIRIAN FURTADO QUERO, RF 541.542.0, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, vaga 26518, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156812338

Título de Nomeação   |   Documento: 157103917

Titulo de Nomeação 374, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor KLEBER BARBOSA GONÇALVES, RF 922.453.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Relacionamento com Entidades e Confederações - CRE, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 27909, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156907209

Título de Nomeação   |   Documento: 157103966

Título de Nomeação 375, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000767-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA, RF 733.968.2, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25631.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156668720

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 157103707

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 320-PREF, DE 23/04/2026, PUBLICADO NO DOC DE 24/04/2026

Processo SEI 6053.2026/0001927-0

É o Titulo de Nomeação em referência apostilada para consignar que o nome correto é TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, RF 858.453.2, vaga 14822, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156977588

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 157103723

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 361-PREF, ITEM 5, DE 07/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 08/05/2026

Processo SEI 6016.2026/0048877-5

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, RF 776.831.1, vaga 24762, é, excepcionalmente, a partir de 22/04/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157040287

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157072952

PORTARIA 89, DE 08 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905200.10.2.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

2.500.000,00

07.10.10.302.4016.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.10.2.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

3.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.10.2.755.1224.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

3.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato 156939066

Portaria   |   Documento: 157073333

PORTARIA 90 , DE 08 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.10.1.755.9001.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

3.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.302.4016.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44903900.10.1.755.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

3.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato 156939185

Portaria   |   Documento: 157100306

Portaria SGM 91, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6014.2025/0000768-5

Altera a Portaria PREF nº 73, de 23 de março de 2017.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013, e constituído pela Portaria PREF nº 73, de 23 de março de 2017, com as alterações posteriores, e designar para integrar, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, o senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Carlos Augusto Manoel Vianna, designado pela Portaria SGM nº 67, de 10 de março de 2025, para integrar do referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 67, de 10 de março de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157001687

Portaria   |   Documento: 157100462

Portaria SGM 92, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6014.2025/0000768-5

Altera a Portaria PREF nº 56, de 6 de março de 2017.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, instituído pelo artigo 19 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, e constituído pela Portaria PREF nº 56, de 6 de março de 2017, com as alterações posteriores, e designar para integrar, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, o senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Carlos Augusto Manoel Vianna, designado pela Portaria SGM nº 68, de 10 de março de 2025, para integrar do referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 68, de 10 de março de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157003881

Portaria   |   Documento: 157100562

Portaria SGM 93, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6014.2025/0000768-5

Altera a Portaria PREF nº 1731, de 26 de setembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso I do artigo 1º da Portaria PREF nº 1731, de 26 de setembro de 2025, e designar, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, o senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4, para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pelo artigo 17 da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, constituído pela Portaria PREF nº 66, de 13 de março de 2017, com as alterações posteriores.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Carlos Augusto Manoel Vianna, designado pela Portaria PREF nº 1731, de 26 de setembro de 2025, para integrar do referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157005170

Portaria   |   Documento: 157100658

Portaria SGM 94, de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6014.2025/0000768-5

Altera a Portaria SGM nº 149 de 09 de agosto de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c” do art. 1º da Portaria SGM nº 149 de 09 de agosto de 2024, e designar o senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos dos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, em consonância com o Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Carlos Augusto Manoel Vianna, designado pela Portaria SGM nº 69, de 10 de março de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 69, de 10 de março de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157006677

Portaria   |   Documento: 157100442

Portaria SGM nº 95 de 08 de maio de 2026

Processo SEI 6027.2026/0006970-5

Altera a Portaria SGM nº 189, de 15 de julho de 2025, que designa membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, para o biênio 2025-2027, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o item "1" da alínea "e" do inciso II do artigo 1º da Portaria SGM nº 189, de 15 de julho de 2025, e designar o senhor Marco Antonio Dalama Gonzalez, CPF 213.322.XXX-02; para, na qualidade de titular, e como representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT, integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, nos termos do disposto no artigo 34 da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 58.873, de 22 de julho de 2019.

Art. 2º - Cessar, em consequência, a designação da conselheira Solange Cristina Ribeiro, designada pela Portaria SGM nº 189, de 15 de julho de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 157066036

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 157099830

SEI 6011.2026/0000625-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Danilla Souza Nunes, RF 881.052.4, de 27/04/2026 a 29/04/2026, para participar do "Curso Auditoria Governamental - Desafios e Boas Práticas na Gestão Pública", que aconteceu em Foz do Iguaçu/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 156885038

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 157100064

SEI 6011.2026/0001402-4

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso II do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Edsom Ortega Marques, RF 754.885.1, no dia 12 de maio de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "Encontro com Secretários Municipais das Capitais da Agenda Cidade UNICEF", que acontecerá no Rio de Janeiro/RJ.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 157073331

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 157058420

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-84

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.008.546-4 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.010.139-0 RICARDO FERREIRA GASPAR DE SOUZA NEVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.004.902-1 MIRIAM HADDAD SAYEG
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.044.987-3 EDSON ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.103.946-6 DANIELA CARDOSO ROCHA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.136.747-1 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.153.804-7 FRANCISCO DUARTE CALLADO FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.045.578-8 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.045.748-9 RICARDO MELO DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.046.260-1 JOAO FREDERICO PARETO CONRADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.001.963-0 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.007.796-6 ANA CAROLINA DONATO FRANCISCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.635-3 EDILSON REZENDE SOARES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.008.543-7 CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.722-0 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.954-2 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.959-3 A.A ARAUJO REGULARIZACOES LTDA UNIPESSOAL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.960-7 CHRO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.961-5 MIRELLA SCHMIDT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.971-2 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.972-0 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.973-9 ANA PAULA CARDONE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.974-7 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.978-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.982-8 FABIO PEREIRA POIELI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.986-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.988-7 FABIO PEREIRA POIELI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.991-7 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156863573

PROCESSO Nº 6013.2026/0003735-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SIDNEY DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob 094.***.***-57 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156960515

PROCESSO Nº 6013.2026/0003733-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELZA MARIA SOUZA DA MOTA, inscrito(a) no CPF sob 038.***.***-44 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156863087

PROCESSO Nº 6013.2026/0003717-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GRAZIELA PISCITELLI OLEA POYARES, inscrito(a) no CPF sob nº 045.***.***-69 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156864581

PROCESSO Nº 6013.2026/0003575-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SOPHIA PARPINELLI MASCARIM RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 533.***.***-73 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156988573

PROCESSO Nº 6013.2026/0003477-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ZELIA MARIA DA ROCHA MORATO, inscrito(a) no CPF sob 114.***.***-25 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989041

PROCESSO Nº 6013.2026/0003463-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LAIS SALES DO PRADO E SILVA DE CAIRES, inscrito(a) no CPF sob 349.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157055098

PROCESSO Nº 6013.2026/0002912-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCOYSE MICHELLA TOFFOLI, inscrito(a) no CPF sob nº 249.***.***-16 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157055645

PROCESSO Nº 6013.2026/0002119-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JUAREZ GONCALVES MARTINS, inscrito(a) no CPF sob 253.***.***-44 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157053632

PROCESSO Nº 6013.2026/0001515-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RONALDO FRANCISCO LOBO, inscrito(a) no CPF sob nº 298.***.***-17 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157054510

PROCESSO Nº 6013.2026/0001050-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TEREZINHA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob 075.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 156718344

SEI 6066.2019/0007288-9

INTERESSADO: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO (CNPJ: 60.909.843/0001-37)

ASSUNTO: Permissão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6066.2019/0007288-9, em especial a Informação nº 401/2026 - PGM.AJC (doc. 155185820), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área municipal, situada na Rua Rio Paraíba, nº 06 - Vila da Paz - Capela do Socorro, requerido pela MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO (CNPJ: 60.909.843/0001-37), para o desenvolvimento da atividade religiosa, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 156703957

SEI 1010.2026/0002131-5

Interessado: Marcia Maria Martins CPF 12773911814

Assunto: Pedido de Informação de área

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no pedido inaugural do processo 1010.2026/0002131-5 , especialmente o doc 152066172 , INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, que trata do pedido de informação de uso/reavaliação e retomada de via pública situado na Rua Robert Bosh e Rua Regina Helena, formulada por Marcia Maria Martins , por impossibilidade material , uma vez que a análise do pedido está atrelada à decisão do processo 2008-0.362.299- 2.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Notificar o interessado para ciência.

V- Encaminhar para ciência de CGPATRI/DDPI e DCT para anotações.

VI- Arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 155486895

SEI 1010.2026/0004069-7

Interessado: PEDRO TADEU BATISTA CNPJ/CPF 127.673.318-60

Assunto: Pedido de Concessão de uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo 1010.2026/0004069-7, INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, a proposta de concessão de uso situado na Rua Dr. Jerônimo Campos Freire, n° 95, formulada por Pedro Tadeu Batista, por impossibilidade material de atendimento, pela falta de competência .

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Notificar o interessado para ciência de que pedido de regularização fundiária/ concessão de uso para fins de moradia é autuado diretamente em SEHAB.

V- Arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 153791607

SEI 1010.2025/0010553-3

INTERESSADO: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Assunto: Permissão de uso de área pública

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de CGPATTRI/SI (152843554), e CGPATRI/SAP (153242587) a qual acolho , INDEFIRO com fundamento no art. 54, II, Decreto 62.208/23, o pedido de Permissão de Uso de área municipal situada à Rua Antônio João de Medeiros, nº 2040, formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por impossibilidade material de atendimento, uma vez que não foram localizadas, dentre as unidades consultadas, indícios de tratar-se de área de domínio público municipal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 152475582

SEI 6043.2023/0000088-0

INTERESSADO: Companhia de Saneamento básico SABESP

ASSUNTO: Permissão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de CGPATTRI/SI (146748603), e CGPATRI/SAP (152085221) a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no art. 54, II, do Decreto 62.208/23, o pedido de Permissão de Uso de área municipal situada à situada na Travessa São Cleto, Subprefeitura do Jaçanã/ Tremembé, formulado pela Companhia de Saneamento básico SABESP, por impossibilidade material de atendimento, uma vez que não foi localizado, dentre as unidades consultadas, indícios de tratar-se de área de domínio público municipal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 151834432

SEI 6013.2025/0001284-5

Interessado: ONG Internacional Ministério Social Resgate das Almas (CNPJ 47.685.023/0001-40)

Pedido: Doação de área

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de SMC/AJ (145946971), bem como a informação de CGPATRI/SAP (151552939), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de doação de área localizada Av. Celso Garcia, 851 - Brás, formulado pela ONG Internacional Ministério Social Resgate das Almas (CNPJ 47.685.023/0001-40) no processo SEI nº 6013.2025/0001284-5, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV - Ao DCT, para anotações.

V- Encaminhe-se à Subprefeitura para fins de fiscalização.

VI - Arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 154618039

SEI 6041.2024/0005286-4

Interessado: Associação Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e Miséria (CNPJ 05.108.918/0001-72)

Assunto: Pedido de Concessão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6041.2024/00015286-4, em especial a informação contida em doc. 153853072, em que a Associação Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e Miséria (CNPJ 05.108.918/0001-72) manifestou desinteresse neste processo, solicitando a continuidade das tratativas no âmbito do SEI 1010.2026/0000677-4, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Às anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 151390850

SEI 6013.2025.0006960-0

Interessado: MRV DI NASBE INCORPORAÇÕES SPE LTDA (CNPJ 13.844.681/0001-16)

Assunto: Fiscalização de Contrapartidas

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2025.0006960-0, em especial a informação da informação da SUB-PJ (142600084) e a ciência da SVMA (148947156) e as informações prestadas por CGPATRI/SAP doc 150963354, a qual acolho, declaro PREJUDICADO , com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda de objeto.

II - Publique-se;

III - Ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152189624

SEI 6050.2025.0010244-7

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ESPORTES E LAZER - LINO BARROS (CNPJ - 10.944.095/0001-55)

ASSUNTO: CONCESSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6050.2025.0010244-7, em especial a informação da CGPATRI-SAP constante do doc. 151273495, declaro PREJUDICADO , com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto, tendo em vista a desistência do pedido constante do doc. 151220544.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para fins de anotações em CGPATRI/DCT e em paralelo à SUB/PI para fins de fiscalização.

IV- Arquive-se

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 157026693

PROCESSO: 6013.2025/0004038-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e órgãos integrantes e contratantes da ata de registro de preços

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, por mais 12 meses, a partir de 28 de maio de 2026 (inclusive), com concessão de reajuste.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) (em doc. SEI nº 156859324), da empresa detentora da ATA de Registro de Preços Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80 (em doc. SEI 151980201), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão ( em doc. SEI nº 155575626), no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, a Portaria nº 06/SEGES/2023 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 001 à Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é o Registro de preços para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para fazer constar a seguinte alteração "Prorrogação do prazo de validade da Ata de RP por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de maio de 2026 (inclusive)".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à COBES/DGAS/DGARP-atas para as providências relativas à formalização do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 156999438

PROCESSO: 6013.2025/0001040-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Unidades Participantes

ASSUNTO: Constituição de registro de preços para contratação de empresa agente de Integração para o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo. Pregão Eletrônico nº 90007/2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações (DL) em doc. SEI 156970114, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) e da Divisão de Gestão de Estágios (DGE), constante do doc. SEI nº 155251790 e da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 156788524, que adoto como razão de decidir, conforme estabelecido no artigo 71, da Lei Federal n.º 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024, REVOGO o Pregão Eletrônico Nº 90007/2026, para constituição de registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços por Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP).

II - Publique-se

III - À SEGES/COBES/DPAC/DL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156938142

Processo n.º: 7010.2026/0004617-9

Interessado(a): Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município (PRODAM)

Assunto: Locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) Adesão - ARP 024/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156789650, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº024/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a Locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) e tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88, pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município (PRODAM), na condição de órgão não participante da ARP, para contratar a Locação de 1 (um) veículos do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 44 horas semanais - 2ª a 6ª feira, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156941561

Processo Nº: 6030.2026/0001019-7

Interessado: Subprefeitura Aricanduva-Formosa (SUB AF)

Assunto: Contratação adicional de Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior - contratação adicional - ARP 006/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 156765753, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, que tem como detentora a empresa TIM/SA, inscrita sob CNPJ nº 02.421.421.0001-11, pela Subprefeitura Aricanduva-Formosa (SUB AF), na condição de órgão participante da Ata de Registro de Preço supracitada, para a contratar 10 (dez) Aparelhos (Item 2 - Acesso 5G - Internet 30GB - com aparelhos em comodato do TIPO A).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156958587

Processo Nº: 6014.2025/0007831-0

Interessado: Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)

Assunto: Contratação adicional: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, contratação adicional - ARP 015/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 156712801, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) , na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 1 (um) Serviço Telefônico Fixa Comutado (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, para o endereço: SEHAB - Divisão de Administração - DIA, Rua São Bento, 405.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156895467

Proc: 6013.2025/0006581-7

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
Assunto: Registro de Preços para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo "C" - substituição de pregoeira.

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 156804639 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo a servidora Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4 como pregoeira para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, em substituição à Sra. Sandra Santana Sales — RF nº 748.157-8, por motivo de saúde da servidora.

II- Publique-se

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156975335

Processo nº: 5010.2026/0007535-1

Interessada: São Paulo Transporte (SP TRANS)

Assunto, contratação por adesão: Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile ARP 001/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156899834, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2026 cujo objeto é a prestação de Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile e tem como detentora a empresa Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, pela São Paulo Transporte (SP TRANS), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 4800 (quatro mil e oitocentas) corridas anuais, 72.000 Km previstos por ano e 1.008 (mil e oito) horas previstas para o veículo parado por ano, do Transporte por aplicativo.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156969001

Processo nº: 6019.2026/0001285-8

Interessada: Secretaria de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: contratação por adesão: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03) ARP017/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156778000, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03) e tem como detentora a empresa Teckmax Comercio de Moveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40, pela Secretaria de Esportes e Lazer (SEME), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 2 (duas) estações de trabalho linear 2 pessoas frente a frente (item 14), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 156997902

Processo nº: 6018.2026/0047568-2

Interessada: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (SMS CRS Oeste)

Assunto: Solicitação de Adesão - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - ARP 021/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156898018 , de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 021/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break e tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pela Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (SMS CRS Oeste), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 120 (cento e vinte) unidades de Coffee Break Tipo II (item 2), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 156997010

Processo Nº: 8110.2026/0000284-4

Interessada: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC)

Assunto: Contratação adicional - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 156898842, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., inscrita sob CNPJ nº 60.656.774/0001-05, pela Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 5 (cinco) poltronas giratórias (Item 43).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 156995678

Processo Nº: 6035.2026/0000772-0

Interessada: Subprefeitura Cidade Tiradentes (SUB CT)

Assunto: Contratação adicional de fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 156870560, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pela Subprefeitura Cidade Tiradentes (SUB CT), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 10.640 ( dez mil, seiscentos e quarenta) copos de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e 19.920 ( dezenove mil, novecentos e vinte)Copo(s) de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 156874825

Processo nº: 6067.2026/0009916-5

Interessada: Controladoria Geral do Município (CGM)

Assunto: Solicitação de adesão de aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 01) - ARP 010/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156691221, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 010/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 01) e tem como detentora a empresa Teckmax Comercio de Moveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40, pela Controladoria Geral do Município (CGM), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 7 (sete) armários de madeira baixos (Item 1), por meio da ata em voga, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 156874936

Processo nº: 6044.2026/0001672-8

Interessada: Subprefeitura Lapa (SUB LA)

Assunto: Solicitação de adesão - Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. - ARP 006/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156664027, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2026 cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e tem como detentora a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, pela Subprefeitura Lapa (SUB LA), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 20 (vinte) aparelhos Tipo A-20GB de Telefonia Móvel (item 3), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 156875897

Processo nº: 6019.2026/0001290-4

Interessada: Secretaria de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Solicitação de adesão - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07) - ARP 013/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 156788449, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 013/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07) e tem como detentora a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, pela Secretaria de Esportes e Lazer (SEME), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 2 (duas) estações de trabalho linear (4 pessoas frente a frente) (Item 45) e 4 (quatro) estações de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 46), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 157091569

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Processo: 6075.2026/0000099-5

Razão Social: Posto de Serviços Monte Carlo Ltda

CNPJ: 61.328.092/0001-25

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se acompetência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 155632497

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Complexo Paraisópolis - Colombo A - Conjunto”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;
2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;
3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Oficie-se DSR com a Listagem dos Beneficiários contemplados com o instrumento jurídico da Legitimação Fundiária e suas respectivas matrículas, para a extinção dos respectivos Termos de Permissão de Uso e remissão de eventuais débitos, conforme previsto nos paragrafos § 1º e § 2º do art. 7º da Lei Municipal n.º 17.859/2022.

7)Arquive-se.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Nucleo de Assessoria Técnica

Extrato   |   Documento: 156872485

EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.915/17, neste ato representado pelo Coordenador de Regularização Fundiária, Sr. Eric Rodrigues Vieira, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.277.906-8 e do CPF nº 161.840.028-21, nomeado pelo Título de Nomeação nº 113, de 23 de fevereiro de 2024 (exercendo o cargo deste 05/02/2024, conforme nomeação), com domicílio profissional à Rua São Bento, nº 405, 9º andar, Centro de São Paulo, com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.465/17, à luz dos elementos constantes no processo administrativo nº 1978-0.001.712-5, expede a Certidão de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo habitacional “Jardim Vale do Ribeira” [original com inteiro teor às folhas 1.604 a 1.066 dos autos do processo administrativo em epígrafe].

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho   |   Documento: 156658979

Revogação de Despacho

SEI Nº: 6014.2026/0000628-1

Interessado(a): LOURDES ALVES FERREIRA DIAS

À vista dos elementos constantes em documentos 153309923 e 155213621, devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, DETERMINO:

a) REVOGAR a publicação do doc. 154058344 cancelando o deferimento do desmembramento de cadastro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156899924

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Mércia Lopes Silva

Processo: 6014.2026/0000683-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150913096 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Mércia Lopes Silva, CPF: 051.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.173,63 (quarenta e sete mil cento e setenta e três reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155642042

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO

Interessado: LORISVAL JESUS DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0000625-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 150691284 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 147749093, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LORISVAL JESUS DOS SANTOS, CPF: 082.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156892672

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Roberto Francisco Neto

Processo: 6014.2026/0002706-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155530526 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Roberto Francisco Neto, CPF: 034.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 2.975,66 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156901585

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Valdeci Pereira de Andrade

Processo: 6014.2026/0001163-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151984115 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Valdeci Pereira de Andrade, CPF: 178.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 36.865,35 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156642456

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Erisvaldo Alves Oliveira

Processo: 6014.2026/0001072-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155642466 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Erisvaldo Alves Oliveira, CPF: 044.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156890564

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Geovana de Souza Borges

Processo: 6014.2026/0001067-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151740018 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Geovana de Souza Borges, CPF: 241.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 55.490,22 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156761332

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessada: MICAELE DOS SANTOS DA SILVA
Processo: 6014.2026/0001928-6
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153499807 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MICAELE DOS SANTOS DA SILVA , CPF: 478.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 43.505,97 (quarenta e três mil quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155587048

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO
Interessada: LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS
Processo: 6014.2026/0000979-5
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154246440 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS , CPF: 215.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 76.127,16 (oitenta e seis mil cento e vinte e sete reais e dezesseis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156879446

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Geraldo Batista dos Santos

Processo: 6014.2026/0001570-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152765075 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Geraldo Batista dos Santos CPF: 405.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156738267

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessado: RAFAEL ANGELO VENCESLAU
Processo: 6014.2026/0001964-2
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153570347 e a manifestação de SEHAB/PROJ 150614659 em documento , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RAFAEL ANGELO VENCESLAU, CPF: 480.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 88.066,78 (oitenta e oito mil sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155600789

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Gerimias Venceslau

Processo: 6014.2026/0000952-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151529495 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152013711, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gerimias Venceslau, CPF: 766.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156894815

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Bianca Nascimento de Souza

Processo: 6014.2026/0000711-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155232150 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153709449, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Bianca Nascimento de Souza, CPF: 486.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 59.415,63 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156902540

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Hugo Guilherme Dutra Barrense

Processo: 6014.2026/0000858-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151348143 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Hugo Guilherme Dutra Barrense, CPF: 459.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 66.126,44 (sessenta e seis mil cento e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155588560

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO
Interessada: MARIA CRISTINA RAMALHO
Processo: 6014.2026/0001026-2
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 151645849 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA CRISTINA RAMALHO , CPF: 336.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 23.021,02 (vinte e três mil vinte e um reais e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156896471

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Rosimere Lourenço Lopes

Processo: 6014.2026/0001594-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152794703 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153709449, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rosimere Lourenço Lopes, CPF: 300.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 208.913,76 (duzentos e oito mil novecentos e treze reais e setenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155264952

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Danilo Aquino Moreno

Processo: 6014.2026/0001338-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152423856 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 147995137, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Danilo Aquino Moreno, CPF: 403.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 33.553,82 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155495978

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ NOVO HORIZONTE
Interessado: WESLEY MENDES DA SILVEIRA
Processo: 6014.2026/0001250-8
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 152210980 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe WESLEY MENDES DA SILVEIRA , CPF: 494.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.372,19 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155502895

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Cícera Denalva de Sousa

Processo: 6014.2026/0001930-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155231401 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Cícera Denalva de Sousa, CPF: 329.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155504842

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Janaina Ferreira Romão

Processo: 6014.2026/0001939-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155182804 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Janaina Ferreira Romão, CPF: 308.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 81.479,28 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155344527

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessada: Miriam Oliveira Pereira

Processo: 6014.2026/0001990-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155344964 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Miriam Oliveira Pereira, CPF: 389.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 177.755,43 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155279248

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Geisilane Dias de Andrade

Processo: 6014.2026/0001161-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152683508 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152310489, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Geisilane Dias de Andrade, CPF: 511.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 16.706,66 (dezesseis mil setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155266988

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Dayane Rosa Evangelista

Processo: 6014.2026/0001016-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151627544 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Dayane Rosa Evangelista, CPF: 392.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 42.879,33 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155382268

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Laysa Bento Borges Barreto

Processo: 6014.2026/0002028-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155382715 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Laysa Bento Borges Barreto , CPF: 529.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155372957

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessado: CLAUDIO OLIVEIRA DIAS
Processo: 6014.2026/0001115-7
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 151624946 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CLAUDIO OLIVEIRA DIAS , CPF: 084.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.385,36 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155269339

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Emile Farias Silva

Processo: 6014.2026/0001626-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152853335 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Emile Farias Silva CPF: 542.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.697,24 (sessenta mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283704

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessado: FLÁVIO EDUARDO DA SILVA SANTOS
Processo: 6014.2026/0000923-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 151458657 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe FLÁVIO EDUARDO DA SILVA SANTOS, CPF: 345.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 43.868,89 (quarenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155491232

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO
Interessado: GABRIEL JOSE DOS SANTOS
Processo: 6014.2026/0001017-3
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 151628522 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipeGABRIEL JOSE DOS SANTOS , CPF: 137.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 25.687,49 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155492179

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Roberto Elias Silva Campos

Processo: 6014.2026/0001178-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152048678 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Roberto Elias Silva Campos, CPF: 340.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 30.882,38 (trinta mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155348687

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessada: CAMILA DA SILVA FERREIRA
Processo: 6014.2026/0002171-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154067592 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CAMILA DA SILVA FERREIRA , CPF: 373.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.464,76 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153986917

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal São Martinho/Várzea

Interessada: Karina de Lira Fernandes .

Processo: 6014.2026/0000994-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153987000 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 147060963, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Karina de Lira Fernandes, CPF: 510.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de 50.828,13 (cinquenta mil oitocentos e vinte e oito reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153662405

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessada: Gerivaldo Marques Evangelista

Processo: 6014.2026/0001065-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151734613 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gerivaldo Marques Evangelista, CPF: 051.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 55.620,44 (cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155585058

O conteúdo da pub

SEI Nº : 6021.2019/0011185-4

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Favela do Sapo.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.155390255 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes descritos abaixo , com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

Nome CPF
Claudia Santos Silva 234.***.***-**
Maria Edileide Alves de Andrade 724.***.***-**
Miguel Jovem Meira Junior 300.***.***-**
Vanderlei de Souza Lima 023.***.***-**
Vilmar Pereira Rodrigues 318.***.***-**

2 A inclusão dos munícipes descritos acima, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 156896241

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 033/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0000827-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSÓRCIO URBHIS (CNPJ nº 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 26.976.969/0002-77)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente processo administrativo, em especial das manifestações técnicas apresentadas pela Fiscal do Contrato, constantes do Doc. (SEI nº 153006119), e pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CTS (SEI nº 153082912);

II - Considerando o Ofício nº 008/CTS/2026/SEHAB, constante no Doc. (SEI nº 152713351);

III - Considerando a concordância apresentada pela Contratada quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152989755);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155599473);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;


VI - AUTORIZO, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 033/2024-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO URBHIS (CNPJ nº 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63) e Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.976.969/0002-77), cujo objeto é a “prestação de serviços multidisciplinares de suporte à implementação do Trabalho Técnico Social, previsto em programas e ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo - SEHAB, lote 1 - regiões Norte e Sudeste”, para fazer constar:

a) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 152991088), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 033/2024-SEHAB;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152991326), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 033/2024-SEHAB;

c) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 66.101.203,47 (sessenta e seis milhões cento e um mil duzentos e três reais e quarenta e sete centavos) para R$ 76.148.733,47 (setenta e seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), representando um acréscimo de valor de R$ 10.047.530,00 (dez milhões quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais), correspondente a 15,20% do valor inicial do contrato, conforme informado por SEHAB/CTS (SEI nºs 153006119 e 153082912).

VII - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do CONSÓRCIO URBHIS (CNPJ nº 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63) e Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.976.969/0002-77), no valor de R$ 10.047.530,00 (dez milhões quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3.345.44903900.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

José Carlos Domingues Latorraca

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156891681

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 5º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual. (ii) Adoção nova Planilha Orçamentária. (iii) Adoção novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO N. 004/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0000650-2 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0001162-6 (Processo Licitatóro)

CONCORRÊNCIA N. 001/SEHAB/2021.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITACIONAL SP, (CNPJ sob n. 49.786.328/0001-74), constituído pelas empresas: PLANAL ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 71.587.984/0001-05); BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, (CNPJ sob n. 33.177.148/0001-55); ENGENPLAN - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ sob n. 03.014.530/0001-87), HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ sob n. 06.237.944/0001-63) e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, (CNPJ sob n. 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a fundamentação apresentada pelo SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS, Doc. (Sei 151787564) e por meio do Sra Secretária Executiva, constante no Doc. (Sei 151821280).

II - Considerando a concordância em aditar a respectiva contratação, apresentada pelo Consórcio Contratado, constante no Doc. (Sei 151773916).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 155307134).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026

V - AUTORIZO com fundamento no artigo 57, inciso I e Parágrafo 2º da Lei Federal n. 8666/93, a celebração do 5º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 004/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO HABITACIONAL SP, (CNPJ sob n. 49.786.328/0001-74), constituído pelas empresas: PLANAL ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 71.587.984/0001-05); BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, (CNPJ sob n. 33.177.148/0001-55); ENGENPLAN - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ sob n. 03.014.530/0001-87), HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ sob n. 06.237.944/0001-63) e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, (CNPJ sob n. 02.243.019/0001-94), que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 3 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses a contar de 01/12/2026, conforme solicitado por SEHAB/MANANCIAIS/OBRA, Doc. (Sei 151787564)

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (Sei 151773916 - página 10), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 004/2023-SEHAB.

c) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 151773916 - página 12), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 004/2023-SEHAB.

VI - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156889695

ASSUNTO: Autorização para contratação de empresa especializada para a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 6014.2025/0007682-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. (CNPJ nº 06.273.115/0001-36)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC) - A SER REALIZADO NO LOTEAMENTO JARDIM KERALUX - NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ARLINDO BÉTTIO, S/Nº, VILA GUARACIABA, CORRESPONDENDO AO TRECHO DELIMITADO PELAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS APROXIMADAS (-23,48086448; -46,49449404) E SEU ENTORNO IMEDIATO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/PROJ, contendo a devida justificativa para a contratação, constante no Doc. (SEI nº 146848080).

II - Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante no Doc. (SEI nº 149957133).

III - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI º 146865759).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155271005).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026


VI - AUTORIZO, por meio da ATA de Registro de Preços nº 003/COHAB-SP/2025, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, nos termos do Art. 85 da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36, cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC) - A SER REALIZADO NO LOTEAMENTO JARDIM KERALUX - NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ARLINDO BÉTTIO, S/Nº, VILA GUARACIABA, CORRESPONDENDO AO TRECHO DELIMITADO PELAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS APROXIMADAS (-23,48086448; -46,49449404) E SEU ENTORNO IMEDIATO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SÃO PAULO/SP, pelo valor de R$ 3.176.094,72 (três milhões, cento e setenta e seis mil noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), em 06 (seis) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (SEI nº 146864513);

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.176.094,72 (três milhões, cento e setenta e seis mil noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.4006.3.357.4.4.90.39.00.05.2.799.1284.1. no presente exercício, em favor da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36.

VIII - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, a servidora Vanessa Padiá de Souza - RF nº 750.400-4, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva - RF nº 887.840-4, como fiscal suplente.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156891059

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº082/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005549-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A., inscrita no ( CNPJ 57.646.374/0001-04)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 152964759), manifestação de concordância pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei 152965429).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (Sei 152963531).

III- Considerando Relatório do Consórcio Gerenciador, constante no Doc. (Sei 152964251 - pag 03 e 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 155102226).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 082/2025-SEHAB, firmado com a MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 42, 43 E 44, LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES, 140-210 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, a contar da ordem de Reinicio.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152964662), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 082/2025-SEHAB.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155621046

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 076/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006457-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 153260239), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 153262432);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 153257243);

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 153257424 - págs. 1 a 6);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 154693744);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 076/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a "Prestação de Serviços de Reparos, Adequações Pontuais e pequenos Serviços de Engenharia com Fornecimento de Material de Mão-de-Obra - LOTE 02 - Leste 01 - a ser realizado no Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida II - Localizado na Rua Líbero Ancona Lopez, 1000 - Vila Jacuí - Subprefeitura São Miguel Paulista", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153257580), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 076/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

José Carlos Domingues Latorraca

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156892101

ASSUNTO: Autorização para celebração do 6º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2024- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2022/0003235-8

CONCORRÊNCIA Nº 001/SEHAB/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 44.671.192/0001-33)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada pelo Fiscal do Contrato, constante no Doc. (SEI nº 154080702), acolhida pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 154255862);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 154080042);

III- Considerando o relatório apresentado pelo consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 154080144 - págs. 1 a 5);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155636237);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026

VI - AUTORIZO, nos termos do art. 57, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 6º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2024-SEHAB, firmado com a empresa G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.671.192/0001-33, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, conj. 1212, Jardim Paulistano, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922, que tem por objeto a “REFORMA E MELHORIA DO SISTEMA DE GÁS, DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E DE COMBATE AO INCÊNDIO, PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) DO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA, para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo da vigência contratual por 06 (seis) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico -Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 154080166), o qual passa a integrar o Contrato nº 004/2024-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 6º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 154760853

PROCESSO Nº 6014.2026/0001684-8

INTERESSADA: NAPOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 21.596.349/0001-08

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Presidente Wilson, 3350, contribuinte nº 044.003.0045-5, com 402 unidades de HIS-2 e 298 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152960792) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153090306

PROCESSO Nº 6014.2026/0001517-5

INTERESSADA: CCISA66 INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.768.752/0001-81

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Avenida Presidente Wilson, 84, contribuinte nº 028.068.0214-8, com 1122 unidades de HIS-1 e 372 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (152689220) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 157055077

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0057858-8

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 4069/2026, de S.M.E., 30/03/2026, SEI nº 6016.2026/0032453-5, em nome de LUITA HELENA LIMA DE CASTRO, Registro nº 809.597.3, Vínculo 1, a fim de declarar que, no período de 30/03/2026 até 31/12/2026, o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020010000, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0032453-5).

a portaria nº 5444/2026, de S.M.E., D.O.C. de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0023190-1, em nome de CELANE DE SOUSA TOMAZ, registro nº 820.417.9, vínculo 1, a fim de declarar que, a partir de 01/04/2026, o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer cargo de Coordenador Pedagógico no CEU EMEF Paraisópolis, EH: 162100000810200, em substituição a REGINA MARIA DE CASTRO, Registro nº 821.872.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, com afastamento total do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Vínculo 2, na EMEF Coronel Mario Rangel - DRE-CL, nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660/07, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0023190-1).

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 2361/2026, de S.M.E., D.O.C. de 09/02/2026, SEI nº 6016.2025/0063792-2, em nome de MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, registro nº 745.488.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 28/01/2026 a 07/04/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0063792-2).

a portaria nº 5254/2026, de S.M.E., D.O.C. de 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0027380-9, em nome de ARIANA DE FARIAS SILVA, registro nº 843.080.2, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 02/04/2026 a 14/04/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0027380-9).

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 3806/2026, de S.M.E., D.O.C. de 23/03/2026, SEI nº 6016.2024/0000773-0, em nome de KATIA REGINA OLIVEIRA, registro nº 656.767.3, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por férias é de 02/03/2026 a 19/03/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2024/0000773-0).

a portaria nº 4829/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/04/2026, SEI nº 6016.2026/0003806-0, em nome de ELIANE SOARES CESARIO TORRES, registro nº 680.289.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 13/04/2026 a 23/04/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0003806-0).

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 5133/2026, de S.M.E., 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0038745-6, em nome de ENEAS MESQUITA, Registro nº 801.076.5, Vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 04/05/2026 até 31/12/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0038745-6).

a portaria nº 5134/2026, de S.M.E., 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0038745-6, em nome de ENEAS MESQUITA, Registro nº 801.076.5, Vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no período de 04/05/2026 até 31/12/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0038745-6).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5659/2026 - SEI nº 6016.2024/0101502-8 - 774.611.3, Vínculo 2 - AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7156, de S.M.E., D.O.C. de 06/08/2024, SEI nº 6016.2024/0101502-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Vila Natal, a partir de 02/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5660/2026 - SEI nº 6016.2025/0042175-0 - 805.041.4, Vínculo 1 - ANA MARA GOMES DA CUNHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 4830, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0042175-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) EDNA DA CUNHA ZAPAROLI, Coordenador Pedagógico, registro nº 749.416.5, vínculo 4, na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, a partir de 12/04/2026.

Port. 5661/2026 - SEI nº 6016.2025/0016321-1 - 797.985.1, Vínculo 1 - ROBSON GOMES GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3070, de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2025, SEI nº 6016.2025/0016321-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES, Coordenador Pedagógico, registro nº 720.808.1, vínculo 1, na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, a partir de 22/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5662/2026 - SEI nº 6016.2026/0053737-7 - 806.725.2, Vínculo 1 - PAULO GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2287, de S.M.E., D.O.C. de 21/02/2025, SEI nº 6016.2025/0017220-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LIGIA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA, Coordenador Pedagógico, registro nº 712.215.2, vínculo 2, na EMEF Professor Gilberto Dupas, a partir de 22/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5663/2026 - SEI nº 6016.2025/0008525-3 - 549.203.3, Vínculo 2 - MARLI PIERUCI NUNES SANCHEZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2395, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2025/0008525-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) PAULA CRISTINA CASTRO PINHEIRO BANDLER, Supervisor Escolar, registro nº 727.580.3, vínculo 1, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 01/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5664/2026 - SEI nº 6016.2025/0007139-2 - 886.757.7, Vínculo 1, BRUNO DE OLIVEIRA CARDOSO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 1402 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0007139-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5665/2026 - SEI nº 6016.2026/0052340-6 - 758.943.3, Vínculo 1, JANAINA PEREIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1903 de S.M.E., D.O.C. de 21/02/2024, SEI nº 6016.2024/0007743-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 24/04/2026.

Port. 5666/2026 - SEI nº 6016.2026/0052340-6 - 758.943.3, Vínculo 1, JANAINA PEREIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1904 de S.M.E., D.O.C. de 21/02/2024, SEI nº 6016.2024/0007743-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 24/04/2026.

Port. 5667/2026 - SEI nº 6016.2025/0110667-0 - 839.535.7, Vínculo 1, MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 9596 de S.M.E., D.O.C. de 17/10/2025, SEI nº 6016.2025/0110667-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 28/04/2026.

Port. 5668/2026 - SEI nº 6016.2025/0110667-0 - 839.535.7, Vínculo 1, MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 9597 de S.M.E., D.O.C. de 17/10/2025, SEI nº 6016.2025/0110667-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 28/04/2026.

Port. 5669/2026 - SEI nº 6016.2025/0074558-0 - 738.816.1, Vínculo 1, ZENI DE FATIMA ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6194 de S.M.E., D.O.C. de 13/06/2025, SEI nº 6016.2025/0074558-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 04/05/2026.

Port. 5670/2026 - SEI nº 6016.2025/0074558-0 - 738.816.1, Vínculo 1, ZENI DE FATIMA ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6195 de S.M.E., D.O.C. de 13/06/2025, SEI nº 6016.2025/0074558-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 04/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5671/2026 - SEI nº 6016.2025/0146588-2 - 820.698.8, Vínculo 1, CAMILA SALUCHI FONSECA MAZZILLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1200 de S.M.E., D.O.C. de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0146588-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 27/04/2026.

Port. 5672/2026 - SEI nº 6016.2025/0146588-2 - 820.698.8, Vínculo 1, CAMILA SALUCHI FONSECA MAZZILLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1201 de S.M.E., D.O.C. de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0146588-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 27/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5673/2026 - SEI nº 6016.2023/0144265-0 - 801.290.3, Vínculo 1, ROSA LUZ DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1111 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2023/0144265-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 28/04/2026.

Port. 5674/2026 - SEI nº 6016.2023/0144265-0 - 801.290.3, Vínculo 1, ROSA LUZ DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1112 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2023/0144265-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 28/04/2026.

SME

Port. 5675/2026 - SEI nº 6016.2026/0051650-7 - 675.752.9, Vínculo 1, MARLI DA CONCEICAO VIDIGAL CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1750 de S.M.E., D.O.C. de 02/03/2023, SEI nº 6016.2023/0013564-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 23/04/2026.

Port. 5676/2026 - SEI nº 6016.2026/0051650-7 - 675.752.9, Vínculo 1, MARLI DA CONCEICAO VIDIGAL CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1751 de S.M.E., D.O.C. de 02/03/2023, SEI nº 6016.2023/0013564-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 23/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 156839605

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157040807

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.814, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0053744-0

Constituir Grupo de Trabalho - GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), com especial atenção às disposições relativas à Educação de Jovens e Adultos (EJA);

- a Resolução nº 3, de 2025, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece novas diretrizes para a modalidade;

- o Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos (EJA) de São Paulo, que define as orientações e diretrizes pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - organizar e cumprir cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II - discutir formas, procedimentos, currículos e temas necessários para organização das formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos;

III - indicar organização, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, que deverão constar em documento final de implementação da EJA Equidade.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Marcelo Alexandre Merce - Coordenador do GT / SME / COPED / DIEJA

- Valdilene Aline Nogueira Vilas Boas - Coordenadora do GT / SME / COPED / DIEJA

- Cláudio Santana Bispo - SME / COPED / DIEJA

- Thiago Fijos de Souza - SME / COPED / DIEJA

- Karina Ambrosio Claro - SME / COPED / DIEJA

- Marcionila Aparecida Alves Oliveira - SME / COPED / DIEJA

- Juliana Menezes Santos - SME / COPED / DIEJA

- Maria Inês Alves Pereira - SME/DRE

- Jeane de Carvalho Moura - SME/DRE

- Carolina Lobrigato - SME/DRE

- Camila Andreia Cunha de Souza - SME/DRE

- Ana Marília Dumont Ferreira - SME/DRE

- Suzi Meire Corrêa - SME/DRE

- Elisabete Marques Sanchez Ribal - SME/DRE

- Ana Regina Barbosa Spinardi - SME/DRE

- Patricia Guimarães Nunes - SME/DRE

- Neusa Goes da Rocha - SME/DRE

- Luiz Fernando Correia de Oliveira - SME/DRE

- André Ribeiro Vieira - SME/DRE

- Gabriela Rios dos Santos - SME/DRE

- Marcia Apolinário Ferreira - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Carlos Aparecido Ferreira - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Marli Nunes da Silva - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Gladis Santos Ricciardi Calasans - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Vinicius de Lima Carvalho - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Rosália Maria Medeiros Torquato da Silva - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Tânia Magalhães Pio Rodrigues - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Adair Freitas Santos Filho - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Mariana Garcia Souza - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Luana Rabethge de Freitas - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Katia Silene da Silva Monção de Oliveira - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Luciana da Silva - SME/DRE - Supervisão Escolar

- Cintia Martins Ribeiro - SME/UE - Diretora

- Diana de Oliveira Godinho - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Marília de Santis - SME/UE - Diretora

- Gilvana Oliveira Brandão Prado - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Lisângela Simões - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Carolina Gilli Hadg Karkachi Rocco - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Bárbara Dias Lazo Neves - SME/UE - Assistente de Coordenação Geral

- Daniela Santos Silva de Aguiar - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Thiago de Brito Gerosa - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Ronaldo da Silva Rodrigues - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Angelica Brenda Diogo de Oliveira - SME/UE - Assistente Pedagógico Educacional

- Camila Medina Zanon - SME/UE - Coordenadora Pedagógica

- Flávia Patrícia de Almeida - SME/UE - Coordenadora Geral

- Marcela Fontão Nogueira - SME/UE - Coordenadora Geral

- Carlos Luiz da Silva - SME/UE - Professor

- Charleston Ricardo Simões Lopes - SME/UE - Professor

- Ivone Assunção Marques - SME/UE - Professora

- Jacqueline Cristina Jesus Martins - SME/UE - Professora

- Alexandre Leite Marques Vilela - SME/UE - Professor

- Gabriel Aparecido de Oliveira Matos - SME/UE - Professor

- Karlane Leite Guimarães Severino - SME/UE - Professora

- Allan Nilton dos Reis - SME/UE - Professor

- Maria da Conceição Gomes - SME/UE - Professor

- Thiago Wesley Oliveira Custódio Silva - SME/UE - Professora

- Márcia Christina Resende - SME/UE - Professora

- Roberta Aparecida de Oliveira Cavalcanti - SME/UE - Professora

- Maria de Fatima Felix Oliveira - SME/UE - Estudante

- Carlos Gonçalves de Abreu - SME/UE - Estudante

- Celia Aparecida Felipe Borges - SME/UE - Estudante

- Maria das Graças Alves dos Santos - SME/UE - Estudante

- Vaneide Ramos Cardoso - SME/UE - Estudante

- Jessica Creice Saturnino - SME/UE - Estudante

- Iraci Ferreira Leite - Sociedade Civil (MOVA-SP)

- Denise Carreira Soares - Sociedade Civil (representante do Grupo de Estudos sobre EJA da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo)

- Maria Clara Di Pierro - Sociedade Civil (representante do Fórum de EJA do Estado de São Paulo).

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, no auditório da Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido por seus membros,

nas seguintes datas: 05/05; 02/06; 04/08; 01/09; 06/10; 03/11, das 13h às 19h.

I - a data, horário e local padrão dos encontros serão confirmados em cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;

II - a alteração do cronograma a que se refere o inciso I, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerá de deliberação do GT, devidamente registrada em ata;

III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência;

IV - O prazo limite para entrega do relatório final, contendo a síntese das conclusões alcançadas, é 30 de novembro de 2026.

Art. 5º Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação a quem se refere o art. 3º, relacionados, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/05/2026.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156949611

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157042692

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.815, DE 08 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0020197-2

Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir e elaborar as orientações para a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o direito constitucional à educação de qualidade, ofertada em regime de colaboração entre os entes federados;

- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, cujo objetivo é garantir o direito à alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino estabelecidas no Programa de Metas 2025-2028, em especial as metas 79, 80 e 81;

- a Instrução Normativa SME nº 25, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem - JA na Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

- A Orientação Normativa SME Nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções;

- a necessidade de promover a aprendizagem adequada a todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em consonância com o Currículo da Cidade e as Diretrizes da Política Educacional da SME;

- os dados e resultados provenientes das avaliações internas e externas;

- os princípios da educação integral, inclusiva e equânime, presentes no Currículo da Cidade;

- as Orientações Pedagógicas do Currículo da Cidade Povos Indígenas, Povos Migrantes, Povos Afro-Brasileiros, Educação Ambiental e Educação Alimentar e Nutricional;

- a necessidade de realizar estudos, elaborar orientações e propor a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para discutir e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - Discutir sobre questões de alfabetização na Cidade de São Paulo;

II - Elaborar a proposta da Política Municipal de Alfabetização RME/SP.

III - Participar dos encontros previstos conforme cronograma estabelecido.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, organizado-se da seguinte forma:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

a) Assessoria SME/GABINETE - 2 (dois) membros;

b) COPED/GAB - 4 (quatro) membros;

c) COPED/ DA - 1 (um) membro;

d) COPED/DC - 2 (dois) membros;

e) COPED/ DIEE - 2 (dois) membros;

f) COPED/DIEI - 4 (quatro) membros;

g) COPED/NAAPA - 1 (um) membro;

h) COPED/NAC - 1 (um) membro;

i) COCEU - 1 (um) membro;

j) SME/EMFORPEF - 1 (um) membro.

k) SME/UPGE - 7 (sete) membros.

II. Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

a) Supervisores Técnicos - 2 (dois) membros;

b) Supervisores Escolares - 2 (dois) membros;

c) Diretores de DIPED - 3 (três) membros;

d) DIPED - 3 (três) membros.

e) DICEU - 2 (dois) membros;

f) DIPED/EI - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) membro por DRE;

III. Representantes das Unidades Educacionais (UEs):

a) Professores alfabetizadores - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) membro por DRE;

b) Equipe gestora da Unidade Educacional - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) membro por DRE.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretária Executiva Pedagógica da SME

Parágrafo único. O resultado das discussões e atividades desenvolvidas pelo GT será sistematizado e consolidado para compor a Política Pública de Alfabetização da Cidade de São Paulo e as Orientações Didáticas de Alfabetização.

Art. 5º Os encontros do GT de Alfabetização serão realizados conforme o seguinte cronograma:

- Datas dos Encontros: 31/03, 24/04, 06/05, 22/05, 26/06, 28/08, 25/09, 23/10 e 24/11 - Horário: Das 09h às 16h

§ 1º O local dos encontros dos GTs será comunicado aos participantes via endereço eletrônico institucional.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para atender demandas específicas.

Art. 6º Os profissionais a quem se refere o Art. 3º, relacionados no ANEXO I, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

Parágrafo único: Caberá ao Grupo de Trabalho discutir a modificação e/ou inclusão de novos membros no GT, caso haja necessidade ao longo das discussões.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de março de 2026 revogando a PORTARIA SME Nº 3.045, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO I - MEMBROS DO GT

NOME

RF

SME/DRE

ADRIANA COSTA CAMPOS

820.117.0

SME/COPED/DIEI

ADRIANA SIQUEIRA RUSSO

800.511.7

SME/GABINETE

ALDEIS PAULA DE ALMEIDA

676.395.2

SME/COPED/DIEE

ALESSANDRA RIBEIRO TEIXEIRA FRANCISCONE


695.262.3


DIPED/DRE SÃO MIGUEL

ALINE OLIVEIRA MOLENZANI

796.801.9

DRE ITAQUERA

ANA CAROLINA DE VIVEIROS BELTRAN


722.549.1

DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA

ANA CAROLINA PORTO LEMES

802.506.1

SME/COPED/GABINETE

BRUNO HENRIQUE PEREIRA SILVA


795.756.4

DRE BUTANTÃ

CAMILA OLIVEIRA SANDES

836.253.0

SME/COPED/DIEFEM

DANIELLA CRISTINA BOSCO


792.271.0

DRE CAPELA DO SOCORRO

DAVI SILVESTRE FERNANDES MARTINS


842.076.9



SME/GABINETE

DÉBORA DA SILVA MELO VALIANTE


772.828.0


DRE IPIRANGA


DENISE APARECIA OLIVEIRA DA SILVA




730.296.7


DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA

EDNA RIBEIRO DOS SANTOS

752.655.5

DRE SÃO MATEUS

EDNO CANDIDO DA CUNHA

749.379.7

DRE GUAIANASES

ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA


777.067.7


DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

ELISA LEBISCH CORTEZ

794.646.5

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

ERIKA APARECIDA CARVALHO

724.735.4

DRE PENHA


ERIKA DE SOUZA SALLES


859.678.6


JAÇANÃ TREMEMBÉ


FLÁVIA MELO BORGES


773.683.9


SÃO MIGUEL


JANAÍNA GRASSI LEITE


879.577.1


SANTO AMARO

JANE CLEIDE ANDRADE DA ROSA


793.802.1


CAMPO LIMPO

JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS LIMA

728.538.8

SME/COPED/GABINETE

JUCILEIA OLIVEIRA BEZERRA


690.850.1


IPIRANGA

KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ


795.122-1


SME/COCEU/INTEGRAL

KÁTIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE


824.143-1


SÃO MATEUS


LAURA CASELLI MESSIAS


797.215-6


BUTANTÃ

LUCIANA DIAS SIMÕES

738.145-0

SME/COPED/DC/NEER

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA


676.749.4


SME/COPED/GABINETE

MARIA CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA


723.229.2

CAPELA DO SOCORRO


MARIANA MALTAS GONÇALVES DE LIMA



82041011


CAPELA DO SOCORRO


MARISA DELA CALLE SOARES


843.085.3


ITAQUERA


MARISA GARCIA


555.935.9


PIRITUBA JARAGUÁ

MICHELE CORREIA MEIRA

774.744.6

GUAIANASES

NUCLECIA ALVES DE ARAUJO SERIKAWA




819.374.6


IPIRANGA

PAMELA CHRISTINA DA CRUZ TRINDADE


819.490.4


CAMPO LIMPO

PRISCILA ALICE FRANCELINO ARRAZ MAZ


879.354.9


SANTO AMARO

RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS


798.230.5


SME/COPED/DC/NLL

RAQUEL DA SILVA BASTO

794.572.8

PENHA

RENATA LÍVIA SOARES


772.642.2

PENHA

RODRIGO PEREIRA DOS ANJOS

804.203.9

DRE BUTANTÃ

ROSA LUCIA DA SILVA SANTANA

722.604.7


SME/COPED/NAAPA


ROSANE ACIOLI RAMOS FLAMINIO




677.643.4


PENHA


ROSANGELA GOMES CERQUEIRA


879.044.2


SÃO MIGUEL


SILVANA DOS SANTOS SILVA


770.571.9


GUAIANASES

SIMONE MARIA METTA

728.984.7

SME/COPED/DA

SUSAN CAROLINA AMORIM

780.082.7

SME/COPED/DIEE


TALITA SPAGGIARI LAGUNA


933.514.5


PIRITUBA JARAGUÁ

TANIA MARANESI

671.714.4


SME/EMFORPEF


VIVIANE DA SILVA VIANA


811.868.0


GUAIANASES

MARCIONILA APARECIDA ALVES OLIVEIRA

694.435.3

SME/COPED/DIEJA

ANA DANIELE RUSSO

734.685.9

SÃO MATEUS

AIMÉE MARCELLE SOUZA BATISTA

799.606.3

SANTO AMARO

CARLA MATIE DE JESUS EGI

722.402.8

DIPED/DRE - BT

DANIELA ALVES BARBOSA REIS

775.530.9

DIPED/DRE - CL

SHEILA ALVES DE OLIVIERA

812.288.1

DIPED/DRE - CS

FABIANE DE OLIVEIRA PAES BEZERRA

740.604.5

DIPED EI DRE- FB

LUIZA SOARES BAYERLEIN LIRA

803.689.6

DIPED/DRE - G

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO

735.317.1

DIPED/DRE- IP

MARIA TEREZA VIEIRA SCHINZARI

551.489.4

DIPED - IQ

MICHELLY VITAL DA SILVA

799.079.1

DIPED/DRE - MP

LUCIANA MENEGUETTI

724.004.0/2

DIPED/DRE PE

ALICE GOMES SIGNORELLI

823.756.5/1

DIPED/DRE PJ

DENIS DIAS DE TOLEDO

820.211.7

DIPED/DRE JT

IDENILDA MOREIRA DE MIRANDA

746.109.7

DIPED/ DRE SA

ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA

800.587.7

DIPED/DRE SM

DANIELE ARRUDA SENA

793.739.3

SÃO MATEUS

SIMONE RIBEIRO

751.631.2

SME/COPED/DIEI

SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES

820.502.7

SME/COPED/DIEI

BRUNA GALLUCCIO FERREIRA

837.182.2

SME/COPED/DIEI

GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVA

948.975-4

SME/UPGE

GUILHERME PIRES ARBACHE

941.175-5

SME/UPGE

MARCEL VILLEMOR JOFILY DE LIMA

897.945-6

SME/UPGE

PATRICIA FERREIRA TRINDADE

944.001-1

SME/UPGE

THIAGO VITAL DO CARMO

898.011-0

SME/UPGE

LUCAS AMBROZIO LOPES DA SILVA

835.894-0

SME/UPGE

LEANDRO DANIEL SANTOS CARVALHO

889.422-1

SME/UPGE

THÁSSIA SANTOS SILVA

780.379-6

SME/COPED/NAC

DANIELA LIVIA DA COSTA ESPOSITO

809.067.0

SME/COPED/GAB

Publicação Autorizada SEI, doc: 156950126

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157046989

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.816, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2025/0112828-2

Altera a Portaria SME nº 8.720, de 11 de setembro de 2025, alterada pelas Portarias SME nº 10.202, de 2025 e nº 10.893, de 2025, que constituiu Grupos de Trabalho (GTs) com a finalidade de discutir a atualização do Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acrescentar datas ao cronograma dos Grupos de Trabalho justifica-se pela demanda de análise das contribuições advindas do período de consulta pública e ajustes no Currículo da Cidade com base nessas contribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º e o Anexo Único constantes da Portaria SME nº 8.720, de 2025.

Art. 2º Acrescentar datas ao cronograma constante no inciso IV do art. 2º da Portaria SME nº 8.720, de 2025, conforme segue:

“Art. 2º ....

....

IV -

Grupos de Trabalho

Datas acrescidas

Língua Inglesa

15/05, 22/05, 25/05 e 29/05/2026

Língua Portuguesa

25/05 e 29/05/2026

Matemática

15/05, 18/05, 22/05 e 25/05/2026

Ciências

04/05, 11/05, 22/05 e 25/05/2026

História

11/05, 18/05, 22/05 e 29/05/2026

Geografia

04/05, 08/05,15/05 e 02/06/2026

Arte

15/05, 18/05, 29/05 e 1º/06/2026

Educação Física

11/05, 18/05, 25/05 e 29/05/2026

Tecnologias para Aprendizagem

11/05, 15/05 e 18/05/2026

Parte Comum/Introdutória

26/05 e 02/06/2026

Art. 3º Alterar o ANEXO ÚNICO da Portaria SME nº 8.720, de 2025, na seguinte conformidade:

Grupo de Trabalho: História

EXCLUIR:

Allan Cavalcanti de Moura - RF: 842.207.9 - SME / COPED / DIEFEM

Grupo de Trabalho: Matemática

EXCLUIR:

Marcelo Alexandre Torres do Espírito Santo - RF: 784.298.8 - SME / COPED / DIEFEM

Grupo de Trabalho: Educação Física

EXCLUIR:

Mariana Cristina Lima Reis - RF: 792.888.2 - SME / COCEU / DIESP

INCLUIR:

Aldivânia Santos do Nascimento - RF: 841.960.4 - SME / COCEU / DIESP

Grupo de Trabalho: Tecnologias para Aprendizagem

EXCLUIR:

Tiago Cagnotto Ferreira Brito - RF 842.160.9 - SME / DIPED / DRE BT

Bárbara Cecilia dos Santos Nicocelli - RF: 843.266.0 - Prof. de Ens. Fund. II e Médio / DRE IP

Renata Barbeta Christiani - RF: 842.878.6 - Prof. de Ens. Fund. II e Médio / DRE JT

INCLUIR:

Joyce Soares Machado - RF: 846.782.0 - DIPED / DRE BT

Gladis Cassapian Barbosa - RF: 725.258.7 - DIPED / DRE FB

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04/05/2026.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156959772

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Despacho Autorização   |   Documento: 155043960

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0058674-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155038821), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146271471).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857018

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0047301-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855986), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154309835).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 154881019

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139878-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154879614), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146821178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Instrução Normativa   |   Documento: 157083584

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0041515-8

Reorganiza, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, a Comissão de Mediação de Conflitos criada pela Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 64.851, de 22 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a igualdade de todos perante a lei e a garantia de direitos e deveres individuais e coletivos nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, legislação pertinente e suas especificidades;

- a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

- a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), conforme disposto na Lei Federal 15.211, de 17 de setembro de 2025;

- a Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

- a Lei nº 18.039, de 2023, que autoriza a instituição de Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e altera a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, conforme especifica;

- o Decreto nº 62.312, de 2023, que cria o Comitê de Proteção Escolar e dá providências correlatas;

- o Decreto nº 64.851, de 2025, que regulamenta a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da rede municipal de ensino, e revoga o Decreto nº 56.560, de 28 de outubro de 2015;

- a Portaria SME nº 5.941, de 2013, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SME nº 5.188, de 2016, que estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, do quadro do Magistério Municipal, via Sistema Eletrônico/SEI;

- que o conflito é inerente às relações sociais e todos - bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos - podem lidar com ele de forma pacífica, crítica, reflexiva e transformadora;

- o incentivo e o desenvolvimento de práticas restaurativas no contexto escolar, orientadas pelo diálogo e pela escuta, que considerem necessidades dos envolvidos e favoreçam a construção de corresponsabilidades, no âmbito de uma formação cidadã;

- a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;

- a necessidade de atuar, de forma coletiva, na prevenção, intervenção pedagógica e mitigação dos conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional, que possam desencadear diferentes formas de violência;

- a importância de instituir, nas Unidades Educacionais, a cultura de paz e de respeito, de diálogo, de escuta e de mediação de conflitos, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico;

- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino;

- o fortalecimento do protagonismo dos educadores e dos estudantes no processo educativo;

- a promoção dos direitos humanos na construção de uma cultura de paz, do respeito mútuo e da convivência harmoniosa, incentivando relações éticas e solidárias, contribuindo, assim, para uma sociedade mais justa e democrática;

- a importância das organizações democráticas, nas Unidades Educacionais, como: Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, Assembleias Infantis e Juvenis, Assembleias escolares, dentre outras, mobilizadoras e estratégicas na mitigação dos conflitos,

RESOLVE:

Art. 1º Reorganizar, nos termos desta Instrução Normativa, as Comissões de Mediação de Conflitos - CMCs, criadas pela Lei nº 16.134, de 2015, regulamentada no Decreto nº 64.851, de 2025, e constituídas nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parcerias e nas Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As disposições desta IN aplicam-se no que couber às Unidades de Educação Infantil Indiretas e Parceiras.

Art. 2º A CMC das Unidades Educacionais tem por objetivo:

I - favorecer um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso;

II - atuar na prevenção, intervenção pedagógica e mitigação dos conflitos escolares, de forma a não prejudicar o processo educativo e a convivência harmoniosa de estudantes, professores e demais servidores da comunidade escolar.

Art. 3º Serão considerados conflitos escolares as divergências agravadas pela dificuldade em estabelecer diálogo e que possam desencadear diferentes tipos de violência, os quais serão tratados de forma interdependente e complementar, considerando a cultura de paz, de respeito, de diálogo, de escuta, de mediação de conflitos e de valorização das ações desenvolvidas pela CMC.

Parágrafo único. A cultura de paz e de respeito deverá constituir-se em tema de amplo debate nas Unidades Educacionais, articulada ao Projeto Político-Pedagógico, ao currículo e às ações de formação, visando à construção de práticas mais justas e à promoção da convivência harmoniosa no ambiente escolar, fundamentadas no diálogo, na prevenção e na gestão de conflitos.

Art. 4º Os conflitos que envolverem, exclusivamente, os profissionais da educação deverão ser tratados nos termos da Lei nº 8.989, de 1989 e do Decreto nº 43.233, 2003.

Art. 5º Os atos infracionais que violem direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não serão submetidos à mediação de conflitos.

Art. 6º Para o fortalecimento do diálogo e da aprendizagem, a atuação da CMC terá como pressupostos:

I - a autonomia;

II - a responsabilidade;

III - a solidariedade.

§ 1º Os pressupostos referidos no “caput” deste artigo deverão ser compreendidos de forma articulada e indissociável.

§ 2º A atuação orientada por esses pressupostos deverá considerar a construção de práticas curriculares alinhadas à gestão democrática e ao protagonismo infantil e juvenil, na perspectiva da equidade, e da educação integral e inclusiva.

Art. 7º A CMC atuará, prioritariamente, de forma preventiva, educativa e formativa, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, considerando os conflitos escolares motivadores de:

I - reflexão e de desenvolvimento de práticas que promovam a convivência ética e harmoniosa na comunidade educativa;

II - aprendizagem sobre o convívio social, corroborando com o processo de reflexão e identificação das situações que podem gerar violências.

Parágrafo único. As ações da CMC serão pautadas no (re)conhecimento das características, necessidades e história do território e da Unidade Educacional, promovendo a construção coletiva de projetos em consonância com o Projeto Político-Pedagógico.

Art. 8º A atuação da CMC está fundamentada em uma perspectiva pedagógica e preventiva, orientada à promoção da convivência ética, democrática e da cultura de paz no âmbito das Unidades Educacionais.

§ 1º As ações da CMC devem proporcionar a reflexão, a prevenção das diferentes formas de violência e a construção de encaminhamentos coletivos que fortaleçam a convivência harmoniosa e inclusiva.

§ 2º A CMC utilizará estratégias de diálogo e de mediação pedagógica, observando, dentre outros aplicáveis à matéria, os seguintes princípios:

I - respeito à diversidade e às opiniões das partes;

II - imparcialidade e neutralidade dos membros da CMC;

III - equilíbrio e equidade na participação das partes;

IV - busca de encaminhamentos coletivos baseados no entendimento e na cooperação;
V - sigilo e respeito às informações compartilhadas, quando necessário.

§ 3º As iniciativas de intervenção pedagógica e preventiva deverão:

I - favorecer e estimular o diálogo entre as partes em conflito;

II - estimular o exercício da escuta do outro;

III - possibilitar que as partes envolvidas compreendam a complexidade das situações conflituosas, considerando não apenas os aspectos relacionais individuais, mas também os fatores comunitários, institucionais e sociais que contribuíram para o seu surgimento;

IV - reconhecer, nas diferenças, formas criativas de mitigação dos conflitos;

V - incentivar os envolvidos a identificar a gênese do conflito, com vistas à superação das diferentes formas de preconceito e discriminação, inclusive, junto à comunidade escolar.

§ 4º As ações e encaminhamentos adotados pela CMC terão caráter pedagógico e formativo, devendo ser registrados em livro próprio, garantindo memória institucional e acompanhamento reflexivo das práticas implementadas.

Art. 9º A CMC da Unidade Educacional será composta por representantes das equipes docente, gestora e de apoio, por estudantes e seus responsáveis/familiares, observada a seguinte proporção:

I - nos CEIs, CEMEIs e EMEIs:

a) equipe gestora: 1 (um);

b) professores efetivos: 2 (dois);

c) equipe de apoio: 1 (um);

d) responsáveis ou familiares dos estudantes: 2 (dois);

II - nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs:

a) equipe gestora: 1 (um);

b) professores efetivos: 3 (três);

c) equipe de apoio: 2 (dois);

d) responsáveis ou familiares dos estudantes: 3 (três);

e) estudantes: 3 (três).

§ 1º Cada titular contará com um suplente.

§ 2º Nos CEIs, CEMEIs e EMEIs, a CMC decidirá sobre a necessidade e a pertinência da participação dos estudantes como membros, respeitando os seus direitos, as características das diferentes faixas etárias, a natureza e as especificidades dos conflitos.

§ 3º A participação dos estudantes, como membros da CMC, deverá contribuir para:

I - evidenciar a existência de alternativas não violentas para a mitigação dos conflitos;

II - compreender, valorizar e respeitar a diversidade, contribuindo para uma convivência escolar pautada na ética e no respeito;

III - promover e fortalecer o protagonismo estudantil;

IV - fortalecer a gestão democrática participativa e a construção da cidadania;

V - contribuir para a redução das diferentes formas de violência no ambiente escolar e para a melhoria das relações;

VI - potencializar as aprendizagens na Educação Básica.

§ 4º O mandato dos membros eleitos será anual, estendendo-se do ano da eleição ao novo processo eletivo no ano subsequente, sendo admitida uma única recondução, mediante a observância de procedimentos democráticos no processo de escolha.

§ 5º O disposto no § 4º deste artigo não se aplica aos representantes da equipe gestora, que integrarão a CMC na condição de membros natos, em razão do cargo que ocupam.

I - nas Unidades Educacionais diretas, o Assistente de Direção será membro nato, tendo como suplente, o Coordenador Pedagógico, o Diretor de Escola e/ou outro Assistente de Direção;

II - nas Unidades Educacionais indiretas e parceiras, a função de membro nato será exercida pelo Diretor de Escola, observada a indicação de suplente no âmbito da equipe gestora.

§ 6º Deverá ser garantida a continuidade das ações da Comissão até a finalização do próximo processo eletivo.

Art. 10. A eleição para a definição dos membros titulares e suplentes da CMC deverá ocorrer, anualmente, em até 30 (trinta) dias ao partir do início do ano letivo, garantindo-se ampla divulgação, participação da comunidade escolar e observância de procedimentos democráticos no processo de escolha, com registros lavrados em ata em livro próprio.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Escola/ CEI/ CEMEI/ CIEJA a responsabilidade pela eleição, bem como a elaboração da respectiva Ata.

Art. 11. A CMC da Unidade Educacional terá as seguintes atribuições:

I - atuar, de forma coletiva, na prevenção, intervenção e mitigação dos conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional;

II - contribuir para a melhoria do ambiente educacional, por meio da promoção da escuta ativa, da valorização da diversidade e da promoção de espaços seguros para expressão ética e respeitosa;

III - promover a cultura de paz, o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e os direitos humanos, incentivando relações éticas e solidárias;

IV - favorecer a participação democrática na vida escolar, contribuindo para o fortalecimento de vínculos entre estudantes, profissionais da educação e famílias;

V - mapear e acompanhar situações de conflitos, corroborando para a construção de encaminhamentos construtivos e restaurativos;

VI - identificar fatores que comprometem a convivência escolar e propor estratégias pedagógicas para enfrentá-los de forma coletiva;

VII - apoiar a implementação e o desenvolvimento de projetos que contribuam com a resolução pacífica de conflitos;

VIII - identificar as áreas, práticas e situações que apresentem risco de violência na Unidade Educacional;

IX - propor ações formativas e de orientação para a comunidade escolar com vistas a promover discussões e reflexões sobre a convivência harmoniosa e a cultura de paz no interior da escola, contribuindo para a construção de propostas de intervenção e encaminhamentos coletivos.

X - atuar em articulação com as demais instâncias de participação da Unidade Educacional e com as Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Unidade Educacional, estabelecidas pela Lei nº 18.039, de 2023.

Art. 12. A organização das atividades da CMC da Unidade Educacional se dará por meio de processos coletivos, dialógicos e formativos, orientada à promoção da convivência democrática e da cultura de paz, e compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I - elaboração de plano de ação, a partir do (re)conhecimento das características, das dinâmicas e da história do território e da Unidade Educacional, em diálogo com a comunidade escolar e em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, devendo ser encaminhado para a Comissão de Mediação de Conflitos da Diretoria Regional de Educação de sua região, em conformidade com o prazo estabelecido para a entrega do Projeto Político-Pedagógico, nos termos da normatização anual expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

II - construção, de forma participativa, do calendário anual de atividades, contemplando as datas e os locais das reuniões, bem como o planejamento inicial das atividades propostas, a serem definidos coletivamente pelos membros das CMCs;

III - o Plano de Ação deverá contemplar, no mínimo: contexto, objetivos, metas, ações a serem desenvolvidas, estratégias formativas, cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação, em conformidade com o Modelo Orientador de Plano de Ação das Comissões de Mediação de Conflitos - Unidades Educacionais, constante no Anexo I desta IN;

IV - realização de, no mínimo, 11 (onze) reuniões ao longo do mandato anual dos membros da Comissão, sendo, ao menos, 1 (uma) por mês - sem suspensão de atividades e assegurada a regularidade das atividades destinadas à reflexão, ao planejamento, ao desenvolvimento das ações, à avaliação e aos encaminhamentos;

V - realização de reuniões extraordinárias, de forma excepcional, sempre que necessário, para tratar de situações específicas relacionadas à convivência escolar que demandem análise, encaminhamento ou acompanhamento pela CMC, considerando a disponibilidade dos seus membros;

IV - sistematização dos registros em ata, lavrados em livro próprio.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o calendário anual das atividades da CMC deverão constar no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional, de modo a corroborar com o projeto educativo desenvolvido no respectivo ano, constituindo-se, inclusive, como referência para o acompanhamento e diálogo pedagógico no âmbito da Supervisão Escolar.

Art. 13. A organização e a coordenação das atividades da CMC na Unidade Educacional serão realizadas pelo representante, membro nato, integrante do segmento da Equipe Gestora, que terá as seguintes atribuições:

I - promover, juntamente com os demais membros da CMC, amplo debate e reflexão sobre a cultura de paz, o respeito mútuo, o diálogo, a escuta e a prevenção das diferentes formas de violência no ambiente escolar;

II - incentivar a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e dos vínculos entre estudantes, profissionais da educação e famílias;

III - viabilizar e apoiar o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência respeitosa e para a abordagem construtiva dos conflitos;

IV - colaborar com a elaboração de momentos formativos e de orientação voltados à comunidade escolar, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Direção, Diretores de Escola e membros da CMC, com vistas a promover a reflexão, dentre outras, sobre convivência, cultura de paz e prevenção às violências;

V - assegurar a articulação da CMC com as instâncias de participação da Unidade Educacional, com os demais segmentos da escola e com as diretrizes, protocolos e comissões voltadas à promoção da convivência respeitosa, prevenção de violências e direitos da criança e do adolescente, conforme legislação vigente;

VI - integrar e articular a Unidade Educacional nas ações intersetoriais da Rede de Proteção Social do território, em busca de encaminhamentos conjuntos;

VII - participar de ações formativas para as CMCs promovidas pela Secretaria Municipal de Educação - SME e Diretorias Regionais de Educação - DREs, assumindo o papel de multiplicador dos saberes construídos junto à equipe e à comunidade escolar, com vistas a potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões com todos os educadores nos espaços formativos;

VIII - organizar e sistematizar os registros e processos relativos à composição, ao planejamento, ao desenvolvimento das ações e aos encaminhamentos da CMC;

IX - assegurar o registro da frequência dos membros da CMC, com vistas à expedição do Atestado para Fins de Evolução Funcional àqueles que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta normativa; (NR)

X - assegurar o registro da participação dos demais representantes da comunidade escolar e dos estudantes, bem como a emissão de certificados ao final de cada mandato; (NR)

XI - convocar as reuniões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do titular e suplente da equipe gestora, as reuniões serão convocadas pelo Diretor de Escola.

Art. 14. A Comissão de Mediação de Conflitos - CMC da Diretoria Regional de Educação será composta por 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes unidades:

I - da Divisão dos Centros Educacionais Unificados;

II - da Divisão Pedagógica, sendo 1 (um) da Educação Infantil e 1 (um) do Ensino Fundamental/ Médio;

III - do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA;

IV - da Supervisão Escolar;

V - de outros setores da Diretoria Regional de Educação - DRE, cujas atuações estejam relacionadas à promoção da convivência escolar, da cultura de paz, da educação integral e da garantia do direito a aprendizagem.

Art. 15. A definição dos membros da CMC da Diretoria Regional de Educação será realizada pelo Diretor Regional de Educação e deverá ocorrer, anualmente, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do início do ano.

§ 1º O mandato dos membros indicados será anual, estendendo-se do ano da indicação até nova designação no ano subsequente, sendo admitida reconduções, consideradas a continuidade, a aderência e a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito da atuação da CMC, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

§ 2º Deverá ser garantida a continuidade das ações da Comissão até o início do próximo mandato.

§ 3º Os dados dos membros indicados deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação no início de cada exercício.

Art. 16. A CMC da Diretoria Regional de Educação terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar, assessorar e monitorar a implantação, implementação e o funcionamento das CMCs nas Unidades Educacionais de seu território;

II - orientar e apoiar a composição das CMCs nas Unidades Educacionais, bem como acompanhar a elaboração, execução e avaliação dos Planos de Ação anuais, assegurando sua consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e o PPP de cada U.E.;

III - prestar suporte técnico e metodológico às CMCs das Unidades Educacionais, contribuindo para o alcance de seus objetivos e para o fortalecimento da cultura de paz no ambiente escolar;

IV - apoiar as CMCs das Unidades Educacionais na identificação, prevenção e mitigação de conflitos escolares, incentivando práticas restaurativas e estratégias pedagógicas integradas;

V - intervir, em parceria com as CMCs das Unidades Educacionais, em situações de maior complexidade ou recorrência, após esgotadas as possibilidades de mediação pedagógica local, garantindo encaminhamentos adequados;

VI - estabelecer, implementar e acompanhar ações de formação continuada e permanente para os membros das CMCs das DREs e das Unidades Educacionais, a partir das demandas identificadas nos planejamentos e nas vivências dos territórios;

VII - realizar, no mínimo, 11 (onze) encontros coletivos, de fevereiro a dezembro, com os representantes das CMCs das Unidades Educacionais de sua jurisdição, promovendo a troca de experiências, a reflexão crítica, o fortalecimento das práticas e a avaliação coletiva das ações;

VIII - organizar e assegurar agenda periódica de encontros entre os membros da CMC da DRE, destinada ao planejamento, à articulação e ao acompanhamento das ações a serem desenvolvidas no território;

IX - articular as ações das CMCs com as demais políticas públicas e instâncias da Rede de Proteção Social, fortalecendo as ações intersetoriais no território e promovendo a corresponsabilidade na garantia de direitos;

X - sistematizar e analisar os dados e as informações sobre os conflitos escolares e as ações das CMCs das Unidades Educacionais, colaborando com o planejamento estratégico da DRE e com a formulação de políticas públicas no âmbito da SME.

Art. 17. A organização das atividades da CMC da DRE se dará por meio de processos coletivos, dialógicos e formativos, orientada pelo fortalecimento da cultura de paz e da convivência democrática, e compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I - elaboração do Plano de Ação, a partir do diagnóstico territorial e das demandas identificadas junto às Unidades Educacionais de sua jurisdição, expressas em seus respectivos Planos de Ação e integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), de modo a orientar a construção coletiva do calendário anual de atividades;

II - o Plano de Ação deverá contemplar, no mínimo: contexto, objetivos, metas, ações a serem desenvolvidas, estratégias formativas, cronograma e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação, em conformidade com o Modelo Orientador de Plano de Ação das Comissões de Mediação de Conflitos - Diretorias Regionais de Educação, constante no Anexo II desta IN;

III - realização de, no mínimo, 11 (onze) reuniões internas ao longo do mandato dos membros da Comissão, destinadas à reflexão, ao planejamento, ao desenvolvimento das ações, à avaliação e aos encaminhamentos, em consonância com o Plano de Ação da CMC da DRE;

IV - realização de reuniões extraordinárias, quando necessário, considerando as demandas do território e a disponibilidade dos seus membros;

VI - promoção de, no mínimo, 11 (onze) encontros coletivos, de fevereiro a dezembro, prioritariamente, com os representantes membros natos das CMCs das Unidades Educacionais de sua região, destinados à troca de experiências, à reflexão crítica, ao fortalecimento das práticas e à avaliação coletiva das ações, promovendo o aprendizado compartilhado e o alinhamento das estratégias de mediação de conflitos em todo o território;

V - sistematização dos registros das reuniões e das ações desenvolvidas, por meio de atas lavradas em livro próprio, assegurando a memória, o acompanhamento e a transparência das ações.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o calendário anual das atividades da CMC da DRE deverão ser elaborados no início do ano, considerando o diagnóstico e o conhecimento territorial já existentes, e observarão as seguintes etapas:

I - versão preliminar (até 15 de março): elaboração da versão preliminar do Plano de Ação da DRE, contemplando, no mínimo, objetivos, metas, estratégias formativas e cronograma inicial, em consonância com os processos formativos realizados anteriormente e com o diagnóstico e o conhecimento do território, devendo ser encaminhados à SME;

II - versão final (até 31 de maio): consolidação do Plano de Ação da DRE, considerando a análise dos planos das Unidades Educacionais e eventuais ajustes decorrentes das demandas territoriais, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, servindo como referência para o desenvolvimento das ações e a realização das reuniões ao longo do mandato anual dos membros da Comissão.

Art. 18. Competirá à Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU:

I - apoiar a implantação, implementação e acompanhamento das CMCs nas Unidades Educacionais e nas Diretorias Regionais de Educação;

II - promover, em parceria com outras Secretarias e instituições, ações formativas e de desenvolvimento contínuo, voltadas ao fortalecimento das práticas e conhecimentos no tocante à atuação das CMCs, incentivando a reflexão sobre as experiências escolares e a multiplicação dos saberes;

III - apoiar e acompanhar o desenvolvimento das ações das CMCs das DREs, incentivando o alinhamento pedagógico, a reflexão crítica sobre as práticas e a consonância com as diretrizes da SME;

IV - incentivar a articulação de ações intersetoriais e intersecretariais que promovam a integração das políticas públicas, a corresponsabilidade pedagógica e o fortalecimento da Rede de Proteção Social nos territórios, contribuindo para a promoção da cultura de paz e da convivência democrática nas Unidades Educacionais.

Art. 19. Farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional os servidores membros, titulares e suplentes, das Comissões de Mediação de Conflitos das Unidades Educacionais que frequentaram, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas durante o seu mandato.

§ 1º A participação na CMC deverá ocorrer sem prejuízo das atividades regulares do servidor.

§ 2º O servidor público que atender às condições exigidas no “caput” deste artigo, receberá 0,5 (meio ponto) em cada mandato.

Art. 20. O Atestado para fins de Evolução Funcional deverá ser emitido ao final de cada mandato, Modelo 3 do Anexo II da Portaria SME nº 5.188, de 25 de julho de 2016, item 4 - Atividades com a Comunidade - outros, constante, para fins desta IN, no Anexo III, com as adequações pertinentes, no que se refere ao órgão expedidor e respectivos responsáveis.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor de Escola a responsabilidade pela emissão dos Atestados para fins de Evolução Funcional, a partir dos registros realizados pelo membro da nato da Comissão de Mediação de Conflitos da Unidade Educacional.

Art. 21. O Diretor de Escola, Diretor do CEI, o Coordenador Geral do CIEJA e o Diretor Regional de Educação deverão dar ciência expressa do contido na presente IN, a todos os integrantes de suas respectivas Unidades.

Art. 22. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 2.974, de 2016 e a IN SME nº 13, de 2024.

Anexo I (156712029)

Anexo II (156712116)

Anexo III (156712192)

Publicação Autorizada SEI, doc: 156958480

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 156962181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0048457-5

PORTARIA Nº 144, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 139, de 23/04/2026, publicada no DOC de 27/04/2026, página 23

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Eliane Santos da Silva - R.F. nº 745.353.1/1

Art. 2º A servidora Daniela Girardelli de Siqueira - RF nº 838.941.1/1 passará a presidir a Comissão

Art. 3º Incluir na Comissão o servidor Rodrigo Giordano - RF 775.623.2/2, que passará a secretariar a Comissão

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 139, de 23/04/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156825682

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Vereador Benedicto Rocha - processo SEI nº 6016.2026/0046136-2. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 148029208) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156870878

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Santa Terezinha - processo SEI nº 6016.2025/0136684-1. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 148029208) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156876548

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Primeiro Lápis II - processo SEI nº 6016.2025/014999-2. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 148332443) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156877432

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Pequenos do Butantã III - processo SEI nº 6016.2025/0058089-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 124932670 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

SEI - unidades e manutenção

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156969120

DESPACHO AUTORIZATORIO

I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 6016.2024/0080025-2, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo o 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 4/2024, publicado no DOC na edição de 04 de junho de 2024, páginas 281, 282, 283, 284,285,286 AUTORIZO, a contratação de 7 (sete) Instrutores I e 4 (quatro) Instrutores II, conforme ordem estabelecida em Sorteio Público e a Ata de Atribuição de 30 de abril de 2026 DOCSEI156706957 em conformidade com a relação abaixo:

Instrutor I

André Gomes Tinoco Amaral

6016.2026/0056984-8

R$ 25.399,34

Antônio Marcelino da Silva

6016.2026/0056987-2

R$ 25.399,34

Bruno Palácio da Silva

6016.2026/0056989-9

R$ 25.399,34

Edimar Luiz De Santana

6016.2026/0056990-2

R$ 49.468,54

Phelipe Pereira Ribeiro Dias

6016.2026/0056992-9

R$ 25.399,34

Ricardo Lima Alves

6016.2026/0056993-7

R$ 25.399,34

Rosana Cristina Lopes Lambert

6016.2026/0056997-0

R$ 25.399,34

Instrutor II -

Almir Santana Abreu

6016.2026/0057000-5

R$ 21.168,79

Daniel Teixeira da Costa

6016.2026/0057005-6

R$ 31.198,89

José Javier Seco

6016.2026/0057006-4

R$ 40.701,09

Nahame Menesello Casseb

6016.2026/0057007-2

R$ 21.168,79

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 316.102,14 (trezentos e dezesseis mil cento e dois reais e quatorze centavos) , onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.

III- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Divisão Pedagógica - NAAPA

Comunicado   |   Documento: 155659287

Assunto: Processo Seletivo para Psicopedagogo NAAPA Capela do Socorro

COMUNICADO Nº 63, DE 30 DE abril DE 2026

SEI 6016.2026/0055913-3 Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

O Diretor(a) Regional de Educação da DRE CS, conforme o que lhe representou o(a) Coordenador do NAAPA DRE CS,

COMUNICA:

A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.

I. Das inscrições

a) De 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente Inscrição para Psicopedagogo NAAPA - Preencher o formulário anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.

II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento de vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.

III. Dos pré-requisitos

  1. ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis serviço público;

  1. detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia

  1. ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA

  1. atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;

  1. promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;

  1. dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;

  1. dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;

  1. realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;

  1. colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;

  1. realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;

  1. utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;

  1. contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;

  1. dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;

  1. atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;

  1. apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;

  1. apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;

  1. realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;

  1. colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;

  1. fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;

  1. observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;

  1. realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;

  1. analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;

  1. fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;

  1. realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;

  1. realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;

  1. apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;

  1. apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;

  1. participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

V. Período, horário e organização

  1. A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

VI. Da seleção

a) o NAAPA DRE receberá as inscrições dos interessados - de 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);

b) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;

c) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS realizará entrevista dos inscritos.

VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Habilitação;

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas

v. Disponibilidade.

VIII. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.

IX. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail SMEDRECAPELADOSOCORRONAAPA@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 156817765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0057750-6

PORTARIA n.º 128, de 06 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Fernanda Reis Bonfim Rocha, R.F. 739.024.6/3

Aluísio Coutinho Leite, R.F. 749.145.0/1

José Haroldo de Queiroz, R.F. 720.995.9/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0057750-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157021643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 117 DE 08 DE MAIO DE 2026

6016.2019/0069032-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 33/2023, nº. 65/2024, nº. 52/2025 e nº. 72/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI MARCIA RICCÓ FERRAZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Andressa Maria Gomes da Silva 782.028.3/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Angela Cristiane Bueno de Souza 946.804.8/1 Professor de Educação Infantil 05/02/2025

Eni Porto Mendes 824.223.2/2 Professor de Educação Infantil 17/02/2025

Keila Nayara dos Santos 923.006.8/2 Professor de Educação Infantil 03/02/2025

Leticia Palmares Macedo 946.810.2/1 Professor de Educação Infantil 06/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157097232

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0055250-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI HELENA DA SILVA TEIXEIRA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (155566591) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 155567682) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 156914268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0029361-3

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Requerimento de repactuação contratual. Termo de Contrato nº 68/DRE-IP/2024.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo SEI nº 6016.2026/0029361-3, notadamente o pedido de reconsideração apresentado pela contratada SPM Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 24.892.087/0001-17, em face da decisão que indeferiu o pedido de repactuação do Termo de Contrato nº 68/DRE-IP/2024, bem como das manifestações técnicas e jurídicas acostadas aos autos, especialmente do Parecer SME/DRE-IP/JURÍDICO nº 156913733, que ratificou o entendimento anteriormente firmado, e das conclusões consubstanciadas nos Pareceres da Procuradoria Geral do Município nº 12.341, de 20 de março de 2025, e nº 12.364, de 25 de setembro de 2025, adotados como razão de decidir, e no uso das competências a mim atribuídas por meio da Portaria nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela contratada.

II - O indeferimento se fundamenta na ausência de fato novo ou fundamento jurídico apto a modificar a decisão anteriormente proferida, uma vez que o benefício denominado “Cesta Básica II”, embora previsto em Convenção Coletiva de Trabalho e alegadamente gerador de impacto econômico sobre os custos da mão de obra, não possui previsão legal autônoma que autorize sua incorporação aos preços contratuais por meio de repactuação, nos termos do §1º do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - Registre-se que a comprovação de eventual impacto financeiro em planilha de custos, por si só, não afasta a vedação legal incidente sobre benefícios instituídos exclusivamente por acordo, convenção ou dissídio coletivo, quando desprovidos de previsão em lei. Assim, mantêm-se integralmente os fundamentos da decisão anterior, em consonância com os arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Município nos Pareceres PGM nº 12.341/2025 e nº 12.364/2025.

IV - Determino que seja dada ciência à interessada acerca do indeferimento do pedido de reconsideração.

V - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor SME/DRE-IP/DIAF/CONTRATOS para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157080070

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO

SEI nº 6016.2019/0000468-6

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o contido nos documentos SEI nºs 155042564 e 155045613, e tendo em vista a celebração do Contrato de Locação nº 013759748, referente ao imóvel locado para funcionamento do CEI Monumento, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e das Notas de Empenho necessárias para o exercício de 2026, no valor total de R$ 73.599,11 (setenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e onze centavos), em favor de Valter Breanza, CPF nº XXX.291.738-XX, e Vânia Breanza, CPF nº XXX.610.498-XX, conforme valores indicados nos documentos instrutórios.

II - A autorização compreende as despesas decorrentes da locação do imóvel no exercício de 2026, considerando o valor mensal de R$ 5.787,08 (cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos) para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, e o valor mensal reajustado de R$ 5.987,64 (cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para os meses de abril a dezembro de 2026, em razão do reajuste previsto no contrato de locação.

III - As despesas deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.4.360.33903600.00.1500.9001.0, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o posterior cancelamento de eventual saldo remanescente, se houver.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à DRE/IP/DIAF/Contabilidade para emissão da respectiva Nota de Reserva, das Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo-SP, 08 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157082909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO

SEI nº 6016.2019/0005084-0

Assunto: Autorização para reajuste de locação, reserva e empenho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o contido nos documentos SEI nºs 155037598, 155636915155636915 e 155041553, e no uso das atribuições delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual da locação do imóvel destinado ao funcionamento do CEI Campos Elíseos, passando o valor mensal da locação a vigorar em R$ 13.021,78 (treze mil, vinte e um reais e setenta e oito centavos), a partir de 01/04/2026, em razão da aplicação do reajuste anual pelo IPC-FIPE.

II - O reajuste corresponde à diferença mensal de R$ 436,18 (quatrocentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), totalizando, para o exercício de 2026, o montante de R$ 3.925,62 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), relativo ao período de abril a dezembro de 2026, conforme memória de cálculo constante do documento SEI nº 155037598

III - Considerando o valor mensal reajustado de R$ 13.021,78 (treze mil, vinte e um reais e setenta e oito centavos), o valor da locação para o período de abril a dezembro de 2026 corresponde a R$ 117.196,02 (cento e dezessete mil, cento e noventa e seis reais e dois centavos), conforme indicado no documento SEI nº 155037598.

IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de seguro predial e recarga de extintores do imóvel locado para funcionamento do CEI Campos Elíseos, em favor de Rafael João Carrieri, CPF nº XXX.264.428-XX, conforme solicitação constante do documento SEI nº 155636915.

V - As despesas deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o posterior cancelamento de eventual saldo remanescente, se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe-se à DRE/IP/DIAF/Contabilidade para emissão das respectivas Notas de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157083561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO

SEI nº 6016.2019/0010011-1

Assunto: Autorização para reajuste de locação, reserva e empenho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o contido nos documentos SEI nºs 155046465 e 155047791, e no uso das atribuições delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO e ACOLHO o reajuste anual da locação do imóvel destinado ao funcionamento do CEI Cantinho dos Tesouros, passando o valor mensal da locação a vigorar em R$ 13.340,86 (treze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), a partir de 01/04/2026, em razão da aplicação do reajuste anual pelo IPC-FIPE.

II - O reajuste corresponde à diferença mensal de R$ 446,88 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), totalizando, para o exercício de 2026, o montante de R$ 4.021,92 (quatro mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos), relativo ao período de abril a dezembro de 2026, conforme memória de cálculo constante do documento SEI nº 155046465.

III - Considerando o valor mensal reajustado de R$ 13.340,86 (treze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), o valor da locação para o período de abril a dezembro de 2026 corresponde a R$ 120.067,74 (cento e vinte mil, sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme indicado no documento SEI nº 155046465.

IV - O valor total do reajuste deverá ser dividido igualitariamente entre os locadores Carlos Torres Moraes, CPF nº XXX.512.618-XX, Sérgio Torres Moraes, CPF nº XXX.476.328-XX, e Silvia Regina Torres Moraes, CPF nº XXX.741.558-XX, conforme indicado nos documentos instrutórios.

V - As despesas deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o posterior cancelamento de eventual saldo remanescente, se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe-se à DRE/IP/DIAF/Contabilidade para emissão das respectivas Notas de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho   |   Documento: 156951847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0058400-6

DESPACHO 01, DE 07 DE MAIO DE 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução SME/CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2026/0058400-6 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução SME/CME 02/24, referente à Unidade ITEM POOL, localizada na Rua Correia de Melo, N° 148, Bairro: Bom Retiro - São Paulo - SP, mantido por LAR INFANTIL ITEM POOL SOCIEDADE SIMPLES LTDA., inscrita no CNPJ nº 69.264.067/0001-30, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

UNIDADE DIPED ESTÁGIO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156915808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0027497-0

Assunto: MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados no mês de março de 2026, através do link 156915680.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

EMEI PRES. JANIO QUADROS

Portaria   |   Documento: 157032411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEI PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

PORTARIA 01, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0059247-5

O Diretor de Escola da EMEI Presidente Jânio Quadros, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Claudia Cristina Rodrigues Caetano, R.F.713.613.7/1, cargo Agente Escolar, padrão QPE 05D , lotada e em exercício na EMEI Presidente Jânio Quadros, E.H 162800000200000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89

Diretor de Escola

Lenilson Cingano

Portaria   |   Documento: 156925849

SEI 6016.2023/0066814-0

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE

CNPJ nº 62.779.384/0001-40

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2023

PORTARIA Nº 136, de 04 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2025/0109003-0

, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE, CNPJ: nº 62.779.384/001-40, situada na Rua Amazonas da Silva, nº. 546, Vila Guilherme, CEP 02051-0001 , tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157045697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068952-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 112, DE 08 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 102/2026 de 28/04/2026 publicada no DOC de 29/04/2026, página 69 / 70 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Solange Massengo

RF 7251688/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art.2º Incluir

Vera Lucia Maria dos Santos

RF7214871/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2026.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7262167/1

Inacio Guedes Moreira Junior

Assistente de Diretor de Escola

02

6947549/1

Rosana Calza

Assistente de Diretor de Escola

03

8091978/1

Diogo de Vasconcelos Emidio

Coordenador Pedagógico

04

7992807/1

Mariana Elias de Oliveira

Coordenador Pedagógico

05

8203814/1

Diana de Oliveira Godinho

Coordenador Pedagógico

06

7214871/1

Vera Lucia Maria dos Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8100811/1

Marcia Ramos da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

08

6905358/1

Sheila Cristina Ramos Pereira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

09

6941729/2

Severino Alves de Lima

Auxiliar Técnico de Educação

10

6938949/2

Marinete Aparecida de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

11

73015802/1

Marilene Ferreira da Silva

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157057428

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069567-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 113, DE 08 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 256/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Natalia Teles

RF 8284881/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Felipe de Souza Costa

RF 7906706/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 113/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSORA MARISA MORETTI CAMARA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 256/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7225156/2

Elaine Meneliki da Silva

Assistente de Diretor de Escola

02

6915477/1

Silvia Fioravanti

Assistente de Diretor de Escola

03

6923267/1

Milena Pereira de Carvalho

Coordenador Pedagógico

04

7906706/2

Felipe de Souza Costa

Coordenador Pedagógico

05

7524846/1

Elisângela Macedo Dias Zago

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7225032/1

Sirlene Leite de Paiva Barbosa

Prof. Ed. Infantil e Fund I

07

7363494/1

Alessandra de Alencar Barros

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069567-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 114, DE 08 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA MARISA MORETTI CAMARA constituída pela Portaria nº 396/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Natalia Teles

RF 8284881/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Felipe de Souza Costa

RF 7906706/2

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Natalia Teles, RF 8284881/1 Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Milena Monteiro Gonçalves

9350535/1

Prof. Ed. Infantil e Fund I

12/04/2024

Liliam Vieira da Silva

9330259/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06/05/2024

Rafael Alves de Amorim

9374388/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.4º Incluir da relatoria de Felipe de Souza Costa, RF 7906706/2 Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Milena Monteiro dos Santos

9350535/1

Prof. Ed. Infantil e Fund I

12/04/2024

Liliam Vieira da Silva

9330259/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06/05/2024

Rafael Alves de Amorim

9374388/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 396/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 157081520

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 138, DE 08 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0039941-1

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1.º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752.0/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2.º - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0039941-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3.º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145998100

Interessado: CRP CONV ESTRELINHA DOURADA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0135229-8

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 001/2025 (145994363), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I (145994882) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156841799

Interessado: CRP CONV ESTRELINHA DOURADA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0057854-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 04/2025 (156834920), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 04/2025 - Relação dos Bens a Serem Baixados (156834898) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156883985

Interessado: EMEI Conjunto Residencial Elísio Teixeira Leite

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0058102-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando 03/2026 (156881089), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (156881040) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156949087

Interessado: CEI CORRE COTIA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0058490-1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 001/2026 (Documento SEI Nº 156937542), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 156942975) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Portaria   |   Documento: 157029945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 145 de 08/05/2026.

PROCESSO: 6016.2026/0059229-7

O Diretor da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Clovis da Silva Lima - RF: 668.140.9/6;

- Juliana Costa de Faria - RF: 774.007.7/1;

- Valeria Rocha - RF: 631.337.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0055728-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157033102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 146 de 08/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059245-9

O Diretor da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Angelica da Silva Marinho - RF: 774.518.4/1;

- Fabio Andre Nicodemos - RF: 788.661.6/2;

- Sonia Leonora Teixeira da Silva - RF: 723.479.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0054559-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156819089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0142136-2

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR JOSÉ REZENDE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 147141150, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 156747264, do laudo de Vistoria, SEI 147141839, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156915868

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0057112-5

INTERESSADO: CEI CORAÇÃO DO SOL

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 156726075, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 156726169, do laudo de Vistoria, SEI 156726209, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156828176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0057790-5

INTERESSADO: CEI BRINCANDO COM A GENTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 156823122, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 156823206, do laudo de Vistoria, SEI 156823338, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156987288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Processo SEI 6016.2026/0056550-8

Interessado: Polícia Militar do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros - inscrita no CNPJ nº 46.392.114/0010-16.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica DOC. SEI nº 156972198, e ainda notadamente as manifestações da Contabilidade DOC. SEI nº 156659672, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, que acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO as despesas consubstânciadas a em referência a multa por ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) do CEI José Salvador Julianelli, Dep, com endereço na Rua Barão de Jaceguai, nº 201 Campo Belo, sob jurisdição da Diretoria Regional de Santo Amaro, no ano de 2022, em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros - inscrita no CNPJ nº 46.392.114/0010-16, sendo o valor total pendente do exercício de 2022, no valor de R$ 7.201,45 (sete mil duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), os quais RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017.

II- Desta feita, com a publicação do presente despacho fica, desde já, Atestada a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar, no elemento "Despesas de Exercicios Anteriores"nos moldes do que estabelece o Art. 5º do Decreto nº 57.630/17.

III- Publique-se e remeta-se o processo para ratificação do Senhor Secretário de Educação, conforme estatui o Art. 3º do Decreto nº 57.630/17.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157057393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0059379-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROFESSORA DIRCE GENÉSIO DOS SANTOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157054799) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157054834) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 157088598

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2024/0063726-8
Recorrente: CTEEP - CIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Advogado(s): Dr(a) Fernando Crespo Pascalicchio Viña (OAB 287.486) Subseção (SP); Dr(a) Fabio Gregio Barbosa (OAB 222.517) Subseção (SP); Dr(a) João F Kretzmann Bahia (OAB 464.560) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0063726-8
IPTU. Pedido de reconhecimento de imunidade cumulado com impugnação de lançamento. Julgamento em primeira instância restou incompleto, sendo necessário o retorno dos autos a DIJUL para apreciação e decisão da impugnação das NLs 02 de 2017 a 2022, formalizada no processo 6017.2022/0072054-4. Recurso não conhecido com providências de ofício.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0063726-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0094457-8
Recorrente: CELSO FELIPE MARTINS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0094457-8
IPTU - NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS 01/2021, 01/2022 E 01/2023 - QUITAÇÃO DOS VALORES LANÇADOS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO INCISO I, ARTIGO 156 DO CTN - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0094457-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.446.0027-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 156854813

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0027230-1, em nome de Eduardo de Lima Souza, RF 690.112-3, no período de 13 a 17 de abril de 2026, no valor de R$ 7.794,30 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 157066970

6017.2026/0024809-5. CCM nº 6.634.157-4. DEFIRO o pedido de atualização cadastral de códigos de serviços, a partir de 01/01/2026, a fim de que, a situação cadastral expresse fidedignamente a natureza dos serviços prestados pelo contribuinte, nos termos propostos pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário de DICAM.

Despacho   |   Documento: 157091763

6017.2026/0023915-0. CCM nº 4.634.406-3. DEFIRO a atualização cadastral do endereço e do sobrenome conforme documentação juntada ao processo.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157018027

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0002080-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ HENRIQUE CUSSOLIM

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.161.0145-7

RETIFICO o despacho decisório exarado no Processo SEI nº 6017.2026/0002080-9, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 20/02/2026, fazendo constar:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 186.491 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 132 m², considerando o arredondamento previsto no § 3º do art. 17 do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156843931

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029299-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OVIDIO BRITO DA CUNHA

CPF/CNPJ: XXX.751.291-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS BATISTA

CPF/CNPJ: XXX.453.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.222.0002-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 161.222.0002-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0123-4 (N°34; AT=125M²; AC=320M²) e 0124-2 (N°32; AT=125M²; AC=300M²), A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156990440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028044-4

NOME DO INTERESSADO: MARCOS SANTOS BARBOSA

CPF / CNPJ: XXX.389.888-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS PIAZZON

CPF: XXX.188.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.250.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 130.250.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0137-1 (N° 67; AT = 186M²; AC = 58M²) E 0138-1 (N° 19; AT = 161M²; AC = 135M²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156681017

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082540-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AENDER SOARES ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.905.276-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.050.0012-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 172.050.0012-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0060-1 ( n°114; AT= 232 m² ; AC= 240 m² ) E 0061-1 (n° 116 ; AT= 232 m² ; AC= 360 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 156637757

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082768-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVANDRO PAULINO ARANHA

CPF/CNPJ: XXX.020.998--XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.283.0012-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 184.283.0012-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-9 (n° 14; AT= 39 m²; AC= 63 m² ) 0048-7 (n° 18; AT= 39 m²; AC= 63 m² ) E 0049-5 (n° 22 ; AT= 40 m² ; AC= 63 m² ) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 155021452

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027741-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIO UEZATO

CPF/CNPJ: XXX.840.928-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.509.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.294.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 057.294.0006-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0051-9 (nº 33, AT 125 m² e AC 130 m²) E 0052-7( nº 35, AT 125 m² e AC 130 m²) A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, ALTERAMOS O ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 2021, CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA OBSERVADA POR MEIO DAS IMAGENS DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NAS QUAIS É POSSÍVEL VERIFICAR QUE A CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS PRESENTES NO SQL 057.294.0006-3 JÁ ESTAVA CONCLUÍDA EM 03/2021. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 04/2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 154211416

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0021878-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVALDO SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.161.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.415.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 130.415.0004-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0012-3 (nº 288, AT 138 m² e AC 210 m² ) E 0013-1 ( nº 292, AT 148 m² e AC 264 m² ) A PARTIR DE 01/2027 .

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 157024266

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026656-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO TADEU GONSALEZ

CPF/CNPJ: XXX.434.508-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 117.384.0024-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 117.384.0024-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0105-6 (n° 21, AT = 100 m² e AC =167 m²) E 0106-4 (nº 187, ENDEREÇO DE ENTREGA CONFORME DECLARADO, AT = 100 m² e AC = 167 m²) A PARTIR DE 01/2027.

DE ACORDO COM A IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, A DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - DIC TEM COMO OBJETIVO ATUALIZAR O CADASTRO IMOBILIÁRIO PARA INCIDÊNCIAS FUTURAS, NÃO SE PRESTANDO A CANCELAR, RETIFICAR OU REVER LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 156753272

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029218-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONETE SALES ROCHA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.908.768-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.139.0026-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 151.139.0026-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0062-0 (n° 86; AT= 125 m2; AC= 83 m2 ) E 0063-9 (n° 90; AT= 125m2 ; AC= 161m2 ) A PARTIR DE 04/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156788412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029014-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CAETANO FRANZONI MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.0071.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.152.0011-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 154.152.0011-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0034-6 (n° 373; AT= 150 m2 ; AC= 205 m2 ) E 0035-4 (n° 379; AT= 150 m2 ; AC= 225 m2 ) A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 430 m2, pavimentos para 03, área ocupada para 241 m2 e ano da construção corrigido - ACC para 2012, conforme declaração, plantas e situação fática, de 01/2021 a 12/2026. CÁLCULO DO ACC: [(430,00*(2010+ (0,2*(2018-2010))))]/430,00 = 2011,60.

Decisão Tributária   |   Documento: 157016826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028112-2

NOME DO INTERESSADO: VIVIAN CRISTINA SILVA MENDES

CPF/CNPJ: XXX.611.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 203.027.0017-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de desdobro indeferido. Para que se promova o desdobro o processo deve ser instruído com a matrícula atualizada do imóvel ou sua transcrição e com a planta completa, com as construções existentes, indicando a situação atual e a pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157037653

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031150-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARLENE DOS SANTOS AZEVEDO

CPF/CNPJ: XXX.083.828XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.322.0009-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, inclui-se o coproprietário no polo passivo para fins de IPTU, Sr. AGNALDO TIMOTEO CARDOSO DOS SANTOS, conforme matr. R.03/127.005-12º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156900175

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0042132-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO TANAKA

CPF/CNPJ: XXX.080.488-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.291.0010-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, por perda de objeto .

O DECLARANTE IMPETROU A AÇÃO JUDICIAL N° 1045170-47.2022.8.26.0053, BUSCANDO ANULAÇÃO DE DÉBITOS DO IPTU, EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL DE SQL N° 114.291.0010-8, PORTANTO, OBJETO IDÊNTICO A PETIÇÃO CONSTANTE DO PRESENTE.

NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI N° 14.107 DE 12/12/2005: " A PROPOSITURA, PELO SUJEITO PASSIVO, DE QUALQUER AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL RELATIVA AOS FATOS OU AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPORTA RENÚNCIA AO PODER DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA E DESISTÊNCIA DO RECURSO ACASO INTERPOSTO."

Decisão Tributária   |   Documento: 157043731

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029059-8
NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE AQUINO
CPF/CNPJ: XXX.854.938-XX
REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS GOMES FERREIRA
CPF/CNPJ: XXX.225.958-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.263.0619-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O desdobro não pode ser realizado. O compromisso de compra e venda para Gouglas Martins Fontes não têm assinatura ou validação. A ação de usucapião não está concluída. Os demais compromissos e divisões não esclarecem exatamente quais imóveis pertencem a cada compromissário. É preciso que seja esclarecido - possivelmente a partir de divisão amigável - qual imóvel pertence a cada compromissário com exatidão em suas metragens, limite dos seus terrenos e contornos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157032272

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029057-1
NOME DO INTERESSADO: CLEIDE SOARES COQUEIRO
CPF/CNPJ: XXX.854.938-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.162.0092-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 154.162.0092-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida.

A caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157030225

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029308-2
NOME DO INTERESSADO: ALICE JULIANI
CPF/CNPJ: XXX.870.218-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 304.016.0297-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NADA A PROVIDENCIAR. O IMÓVEL SQL 304.016.0297-1 JÁ SE REFERE AO IMÓVEL USUCAPIDO REGISTRADO NA MATRÍCULA 50935 DO 17º OFÍCIO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157045075

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030938-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIMARIO LIMA BATISTA

CPF/CNPJ: XXX.989.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.041.0052-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, inclui-se o possuidor no polo passivo, Sr. SIMARIO LIMA BATISTA, conforme Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios de 18/03/2000.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157072505

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030623-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO GONCALVES FERREIRA MIRANDA

CPF/CNPJ: XXX.748.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.133.0015-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não é legítimo para solicitar o desdobro do SQL 152.133.0015-3. Destaca-se que há necessidade de refitificação do número de contribuinte nas matrículas nº 414.032, 414.033 e 414.033/ 9º ORI SP, pois elas possuem registrado o número do contribuinte 152.133.0015-3, mas descrevem o contribuinte 152.133.0031-5. Na matrícula 342.491/9 ORI SP, que deu origem às matrículas citadas anteriormente, consta o número do contribuinte 152.133.0031-5. O SQL 152.133.0015-3 refere-se ao imóvel da Rua Ribeirão Duarte nº 252.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157064835

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027369-3

NOME DO INTERESSADO : DURVAL BIANCALANA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.617.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DIC

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a apresentação da declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do IPTU (proprietário, possuidor com animus domini ou titular do domínio útil do imóvel) e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

Para efetuar a declaração, o interessado deve comprovar sua condição de proprietário mediante a apresentação da certidão de matrícula do imóvel ou, na qualidade de possuidor, demonstrar a cadeia sucessória da transmissão da posse. Inexistindo relação direta entre o interessado e o proprietário constante do registro imobiliário, é necessária a apresentação de todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 155092021

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024872-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAY GESTAO DE RECURSOS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 54.595.532/0001-48

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.012.0094-6

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NÃO FOI ANEXADA PLANTA COMPLETA, CONTENDO A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA DE TODOS OS LOTES OBJETO DO DESDOBRO, SEPARADAS POR PAVIMENTO, COM INFORMAÇÕES DAS MEDIDAS DOS TERRENOS (ÁREAS E TESTADAS), DAS CONSTRUÇÕES (ÁREAS) E NÚMERO DE CADA PRÉDIO (EMPLACAMENTO). CABE RESSALTAR QUE PARA A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO É IMPRESCINDÍVEL A SEPARAÇÃO FÁTICA ENTRE OS LOTES, CARACTERIZADA POR ENTRADAS INDEPENDENTES E INEXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DAS ÁREAS DOS TERRENOS PRETENDIDOS NO DESDOBRO. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DAS ÁREAS DOS TERRENOS PRETENDIDOS NO DESDOBRO, NÃO É POSSÍVEL O DESDOBRO DOS LOTES, AINDA QUE EXISTAM MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157068386

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0020636-8

SQL(s): 090.423.0083-3

Contribuinte: MARIA ALVES AREDES MATSUGUMA

CPF: XXX.634.978-XX

Interessado: CARLOS TERUMI MATSUGUMA

CPF: XXX.932.538-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA À VENDA E, PORTANTO, DEVESER MANTIDO O USO ATUAL. DE OFICIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), ATUALIZADO O CADASTRO FISCAL DO IMÓVEL SOB SQL 090.423.0083-3, A PARTIR DE 01/2021, COM OS SEGUINTES DADOS: ÁREA CONSTRUÍDA 218 M², ÁREA OCUPADA 95 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “1986”. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 156988779

PROCESSO: 6017.2026/0022973-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: BRUNO XIMENES MAGALHÃES

SQL: 114.372.0037-1 (area maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na DTI que originou a DAMSP n° 56.524.279-2 o AP 213 e não o AP 2013 como constou, em consonância com o que está descrito no instrumento particular de compra e venda e financiamento de 28 de outubro de 2025, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 155678203

6017.2026/0027058-9 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessados: THUANY ARRAIS FERREIRA DA SILVA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na guia 56.706.755-6 como identificação do imóvel sendo AP 509 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 156839704

PROCESSO: 6017.2026/0030466-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: MARIA DE JESUS CABRAL

SQL: 065.068.0043-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.725.798-3, paga em 24/03/2026 no valor de R$ 8.400,00, a descrição do imóvel adquirido é "Apartamento 10".

São Paulo, 06 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 156846174

PROCESSO: 6017.2026/0030465-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: LETTICIA DA SILVA ZAFALON (T.F. EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.)

SQL: 067.060.0326-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado nas DTI Nº 56.286.315-1, paga em 09/03/2025 no valor de R$ 4.500,00 e complemento Nº 56.690.042-4, paga em 24/02/2026 no valor de R$ 2.607,77 é o SQL n° 067.060.0326-3 e não como constou.

São Paulo, 06 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 156969649

6017.2026/0023255-5 - (SF) Pedido de retificação de guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessado: JOSÉ CORREIA PÓLVORA

Procuradora: LUCIMARA DA SILVA PÓLVORA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de RETIFICAÇÃO de guia de ITBI-IV 56.713.831-3, pela não apresentação de documentação imprescindível à análise da transmissão imobiliária. A interessada poderá entrar com nova solicitação de posse de toda a documentação comprobatória incluindo o instrumento de transmissão que comprove o erro assinalado.

Despacho indeferido   |   Documento: 156940802

6017.2026/0028326-5 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: MARLI GONZAGA DE OLIVEIRA BARROS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por ser necessário complementar o imposto pago, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta. Segue orientação para complementar o imposto devido. Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Pagamento de Diferença de ITBI (emissão de guia complementar)) ou o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=31514

- o número da transação original (trata-se do número da guia ou etiqueta sem o dígito verificador);56.762.662
- o valor complementar do imposto a ser pago: R$ 606,63

Despacho indeferido   |   Documento: 156979292

6017.2026/0028574-8 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessada: ALINE ROBERTA BARBIERATO

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por não constarem todos os documentos necessários, especificamente, por não constar a procuração dando poderes a ALINE ROBERTA BARBIERATO, CPF XXX.809.788-XX, que lhe foram conferidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para retificação de nome na guia de ITBI, nº 56.490.967-1 e por não constar o instrumento de transmissão válido do imóvel SQL 060.157.0349-0 para a empresa Planeta Securitizadora.

Despacho indeferido   |   Documento: 156923497

6017.2026/0027752-4 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: THALITA OLIVEIRA DE ALMEIDA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por ser necessário complementar o imposto pago, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta. Segue orientação para complementar o imposto devido. Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Pagamento de Diferença de ITBI (emissão de guia complementar)) ou o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=31514

- o número da transação original (trata-se do número da guia ou etiqueta sem o dígito verificador); 56.738.081
- o valor complementar do imposto a ser pago: R$ 1.588,08

Despacho indeferido   |   Documento: 157011512

6017.2026/0029573-5 - (SF) Análise de Homologação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: HERMES MORALES BRACIALI SAMPAIO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação de guia já que o imposto pago não quita o imposto devido, sendo necessário o recolhimento do imposto para a vaga de garagem.

Despacho indeferido   |   Documento: 156931872

6017.2026/0026556-9 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: HOMERO VAZ DO AMARAL NETO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por ser necessário complementar o imposto pago, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta. Segue orientação para complementar o imposto devido. Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Pagamento de Diferença de ITBI (emissão de guia complementar)) ou o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=31514

- o número da transação original (trata-se do número da guia ou etiqueta sem o dígito verificador); 56.564.555
- o valor complementar do imposto a ser pago: R$ 2.900,52

Despacho indeferido   |   Documento: 156995500

PROCESSO: 6017.2026/0030465-3

ASSUNTO: Pedido de atribuição de valor venal de referência.

INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GALVÃO DA SILVA

SQL: 153.205.0116-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR. Não há como definir o Valor Venal de Referência para o imóvel no exercício 2009 em face do lançamento ser apenas territorial. O contribuinte deverá declarar o valor atribuído no inventário para cálculo do ITCMD.

São Paulo, 07 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 157034392

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 03/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 5.894.672-1 040.395.736-2 220,19 8.345.046-7 040.395.899-7 220,19 2.813.194-0 040.396.585-3 220,19 4.508.484-0 040.396.764-3 220,19 4.849.167-5 040.397.071-7 220,19 4.903.625-4 040.397.366-0 440,38 5.342.932-0 040.398.532-3 220,19

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 157065169

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 2026/0013942-3

SQL nº: 101.270.0001-0

Interessado(a): CAIO LEONARDO GUTIERREZ THOMAZ - CPF/CNPJ nº XXX.971.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega desconsideração da limitação legal de aumento do valor nominal do IPTU em relação ao exercício de 2025 (trava de 10%).

3.2. Alega exacerbação na base de cálculo do IPTU.

3.3. Requer a observância da limitação legal de aumento anual do IPTU (trava de 10%).

3.4. Requer a alteração do Venal do Imóvel de R$ 1.989.698,00 para R$ 1.200.000,00.

3.5. Requer o reconhecimento de eventual pagamento a maior e a geração de crédito passível de restituição.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No tocante à alegada desconsideração do limite nominal para o aumento do IPTU em relação ao exercício anterior, não assiste razão ao contribuinte, isso porque os aludidos § 4º e o § 5º estabelecem especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU não serão aplicadas no caso de “imóveis considerados não construídos”, cujas áreas sejam superiores a 500 m² (quinhentos metros quadrados) e em que não existam “obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas, na forma que dispuser o regulamento”. O imóvel objeto desta impugnação é um terreno com área superior a 500 m² e não possui obra paralisada ou em andamento. Ou seja, no caso analisado nesta impugnação, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade do impugnante, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Portanto, o valor do IPTU constante da NL 01/2016, referente ao imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria ter apresentado avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada, sendo apresentadas apenas a planta topográfica e a escritura eletrônica no lugar dos "laudos" dos doc. nº 151432366 e 151432369, cuja conclusão não fixa o valor venal pretendido, limitando-se a representar graficamente as características do terreno, bem como a reproduzir informações constantes da escritura de compra e venda. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Assim, diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foi efetuado em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966, nº 10.235/1986 e 15.889/13 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 101.270.0001-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário no cadastro de imóveis para CAIO LEONARDO GUTIERREZ THOMAS, CPF nº XXX.971.428-XX, conforme o R.5, datado de 24/01/2025, da Matrícula nº 161.265 do 18º RI, a partir de 02/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Diretoria de Julgamento

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 157029393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0002750-1

SQL nº: 150.191.0005-5

Interessado(a): THIAGO BOMFIM DOS SANTOS - CPF nº XXX.064.888-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2020 (NL 01/2020), 07/02/2021 (NL 01/2021), 07/02/2022 (NL 01/2022), 07/02/2023 (NL 01/2023), 07/02/2024 (NL 01/2024), 07/02/2025 (NL 01/2025) e 07/02/2026 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 2267,00 m² para 1.891,47 m².

3.2. Alteração da área ocupada, de 1074,00 para 1.067,16 m².

3.3. Alteração da área de terreno, 1074,00 m² para 1.067,16 m²

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O pedido foi protocolado por THIAGO BOMFIM DOS SANTOS, que se apresenta como procurador da empresa CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA (CNPJ nº 11.058.387/0001-53) (doc. nº 152186604). Esta última, no entanto, é locatária do imóvel (doc. nº 152186605) e, nessa condição, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem representante legal ou procuradora, não sendo, portanto, legitimada para apresentação de impugnação de lançamento do IPTU. Nos termos da Súmula 614 do Superior Tribunal de Justiça, “o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos”.

4.2. Sobre o mérito do pedido, informamos, quanto aos dados da construção, que a área construída e a área ocupada foram atualizadas no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0051839-2, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020-1006041-1 (doc. nº 157020272; doc. nº 157020253). Tendo em vista que esta DTCO foi apresentada em nome da atual proprietária do imóvel “MARIA GLORIA TAVARES DOS SANTOS” (CPF nº XXX.400.758-XX) (doc. nº 157020293) e, portanto, efetiva contribuinte do IPTU, não entendemos haver fundamento para alteração dos dados contestados com base em alegações de pessoa não legitimada em detrimento da declaração de pessoa legitimada.

4.3. Sobre a área de terreno, informamos que a área cadastrada de 1074,00 m² está em conformidade com a matrícula do imóvel (nº 326.808 - 9º ORI; doc. nº 157020293). De acordo com o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a área de terreno, para fins de cobrança do IPTU, será obtida da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Por conseguinte, não há fundamento para alteração desse dado cadastral.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 150.191.0005-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte (proprietária) de “MARIA GLORIA TAVARES DOS SANTOS TERRANOVA” (CPF nº XXX.400.758-XX), a partir de 05/2021, com base na matrícula do imóvel (nº 326.808 - 9º ORI; doc. nº 157020293).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155641510

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0001400-0

SQL nº: 164.159.0024-1

Interessado(a): EVANILDA LIMA BRITO - CPF/CNPJ nº XXX.801.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 180 m² para 160 m².

3.2. Alteração da área ocupada, de 180 m² para 160 m².

3.3. Alteração do uso do imóvel, de “Escritório ou consultório” (30) (até 2025), para “Residência” (10).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída e à área ocupada, a contribuinte não apresentou planta da edificação (elaborada por profissional legalmente habilitado), nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar a sua declaração quanto à incorreção dos valores atualmente cadastrados. O esboço anexado sob o doc. nº 148927769 é precário e parcial, não contendo os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova. Ademais, o valor de 180 m² atualmente cadastrado se mostrou compatível com a situação fática, conforme estimativas realizadas com base nas imagens aéreas digitais disponíveis (doc. nº 149773339). Diante do exposto, somos pelo indeferimento do pedido.

4.2. Quanto ao uso, não foi encontrado CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) vinculado ao imóvel de SQL nº 164.159.0024-1 (doc. nº 149770289). As imagens da fachada do imóvel são compatíveis com o uso residencial alegado (doc. nº 149773339). A requerente, por sua vez, anexou contas de consumo dos exercícios de 2020 a 2025 indicando categoria residencial (doc. nº 153589825), bem como imagens internas do imóvel corroborando o uso residencial (doc. nº 153589828; doc. nº 153589830; doc. nº 153589833, doc. nº 153589836). Diante do exposto, o pedido deve ser aceito, alterando-se o uso do imóvel para “Residência” (10), a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 164.159.0024-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “Residência” (10), a partir de 01/2020.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154056622

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013098-1

SQL nº: 303.007.2281-5

Contribuinte: ROSYCLEA SAMPAIO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.144.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado 17/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2281-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “ROSYCLEA SAMPAIO DA SILVA” (CPF nº XXX.144.708-XX), a partir de 09/2024, tendo em vista ser a requerente a proprietária indicada na matrícula do imóvel (nº 372.288 - 9º ORI) (doc. nº 154055481).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento. Consultando nossos registros, não pudemos identificar o andamento do pedido mencionado (doc. nº 154055413). Também não identificamos Formulário de Atualização Cadastral pendentes de processamento para o SQL sob análise (doc. nº 154055428). De todo modo, sobre a alegação da requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que a requerente atende às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 154055769; doc. nº 154055778). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 157032179

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009627-9

SQL nº: 051.114.0004-4

Interessado(a): Christiano de Souza Donke - CPF nº XXX.627.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegou que o valor total do IPTU não observou a trava legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que tange à denominada “trava legal”, a Lei nº 15.889/2013 dispõe, em seu artigo 9º, que:

“A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 10% (dez por cento) para os demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 15% (quinze por cento) para os demais exercícios.”

Contudo, cumpre destacar que a mesma norma, em seus §§ 4º e 5º do referido artigo, estabelece exceções à aplicação da “trava legal”, notadamente para imóveis considerados não edificados, cuja área de terreno seja superior a 500 m².

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 051.114.0004-4, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 03/2025 apresentou valor total de IPTU de R$ 7.987,90 (doc. nº 157031868). Contudo, houve compensação no montante de R$ 2.326,16, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 5.661,70 (doc. nº 157031837). Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 7.987,90.

O requerente impugnou a NL nº 01/2026 (doc. nº 157031828), no valor de R$ 8.786,70, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 03/2025 (R$ 7.987,90) com o valor total da NL nº 01/2026 (R$ 8.786,70) (docs. nº 157031837 e 157031828), verifica-se diferença de R$ 798,80, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 051.114.0004-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 155342867

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009302-4

SQL nº: 078.529.0929-9

Interessado(a): HAMILTON ZANOTTI - CPF/CNPJ nº XXX.128.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sustenta erro de direito na alíquota e na base de cálculo, bem como pleiteando a manutenção de benefício fiscal vinculado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), sob o argumento de que o imóvel teria se enquadrado, em exercício anterior, em hipótese de isenção ou desconto previsto em lei.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Consta dos registros da Municipalidade que o impugnante é titular de mais de um imóvel urbano neste Município, conforme consulta ao Rol Nominal, incluindo, entre outros, os imóveis de SQL nº 124.105.0077-2, 105.115.0026-1 e 105.115.0027-1.

4.2. Nos termos da Lei Municipal nº 17.719/2021, o benefício fiscal relacionado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), seja na forma de isenção ou de desconto do IPTU para uso residencial, é restrito a um único imóvel, destinado à residência do contribuinte, não sendo extensível às demais propriedades de sua titularidade.

4.3. Verifica-se, ainda, que o benefício fiscal fundado no VVI encontra-se regularmente aplicado ao imóvel de SQL nº 124.105.0077-2, razão pela qual inexiste amparo legal para sua concessão cumulativa ao imóvel ora impugnado (SQL nº 078.529.0929-9), sendo legítima a exigência do IPTU no exercício de 2026, conforme os parâmetros fixados na legislação vigente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.529.0929-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155351292

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009302-4

SQL nº: 299.012.0059-6

Interessado(a): ALOISIO DE OLIVEIRA SOARES MATOS FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.823.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega aumento excessivo do valor cobrado no exercício, invocando a aplicação da chamada “trava de aumento do IPTU”, prevista na legislação municipal, para limitar o crescimento do tributo em relação ao exercício anterior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme se verifica do demonstrativo de lançamento constante no TPCL‑A, o imóvel apresenta tributação destacada entre IPTU Predial e IPTU Territorial (terreno), sendo certo que o lançamento analisado compreende valores distintos para cada componente do imposto.

4.2. A legislação municipal que institui o limitador de aumento do IPTU (“trava”) estabelece sua aplicação exclusivamente sobre o imposto predial, não alcançando o Imposto Territorial Urbano - IPTU referente ao terreno, que segue a variação normal decorrente da atualização da Planta Genérica de Valores e dos fatores fiscais aplicáveis.

4.3. Desse modo, eventual elevação do valor do IPTU incidente sobre o terreno não se submete ao mecanismo de limitação anual de aumento do imposto, inexistindo ilegalidade ou erro de direito no lançamento quando o acréscimo decorre do componente territorial do tributo, como ocorre no caso dos autos.

4.4. Verifica-se, ainda, que o imóvel não possui isenção nem desconto vinculado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), conforme expressamente indicado no TPCL‑A (“Isenção pelo VVI: NÃO / Desconto no VVI: NÃO”), afastando qualquer hipótese de reaplicação de benefício fiscal.

4.5. Assim, inexistindo vício material, erro de cálculo ou afronta às normas legais que regem o lançamento do IPTU, impõe-se a manutenção da Notificação de Lançamento tal como efetuada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0059-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155355012

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009255-9

SQL nº: 299.012.0075-8

Interessado(a): ALOISIO DE OLIVEIRA SOARES MATOS FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.823.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor do imposto teria sofrido aumento de 38,17% em relação ao exercício de 2025, percentual que, segundo sustenta, extrapolaria o limite legal previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013, requerendo a aplicação da denominada trava de aumento do IPTU, com limitação do acréscimo a 10%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Da análise dos dados cadastrais e do demonstrativo de lançamento constantes dos autos, verifica‑se que o imóvel é composto por tributação predial e territorial, sendo o valor do IPTU resultante da soma do Imposto Predial e do Imposto Territorial incidente sobre o terreno.

4.2. A limitação de aumento do IPTU prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013 aplica‑se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial, o qual pode sofrer variações em razão da atualização da Planta Genérica de Valores, dos valores do metro quadrado do terreno e dos fatores fiscais aplicáveis.

4.3. Verifica‑se que o aumento verificado entre os exercícios de 2025 e 2026 decorre, em grande parte, da elevação do valor venal do terreno, com impacto direto sobre o Imposto Territorial, parcela esta não sujeita à aplicação da trava legal, inexistindo, portanto, ilegalidade no lançamento.

4.4. Ressalte‑se, ainda, que o imóvel não possui isenção nem desconto vinculado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), conforme expressamente indicado nos dados de lançamento (“Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”), inexistindo benefício fiscal a ser mantido ou reaplicado.

4.5. Assim, não se verifica erro material, vício de cálculo ou afronta à legislação de regência, razão pela qual o lançamento efetuado deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0075-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155357891

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009256-7

SQL nº: 299.012.0076-6

Interessado(a): ALOISIO DE OLIVEIRA SOARES MATOS FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.823.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o valor do IPTU do exercício de 2026 apresentou aumento de 38,28% em relação ao exercício de 2025 (R$ 2.108,00 para R$ 2.915,00), percentual que, segundo alega, ultrapassaria o limite legal estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/2013, requerendo a aplicação da denominada trava de aumento do IPTU, com limitação do acréscimo a 10%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Da análise dos dados cadastrais e dos demonstrativos de lançamento constantes dos autos, verifica‑se que o imóvel é composto por tributação predial e territorial, sendo o valor do IPTU apurado a partir da soma do Imposto Predial e do Imposto Territorial.

4.2. A limitação de aumento prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013 aplica‑se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial, o qual está sujeito às variações decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores, dos valores do metro quadrado do terreno e dos fatores fiscais incidentes.

4.3. No caso concreto, constata‑se que o aumento verificado entre os exercícios de 2025 e 2026 decorre, sobretudo, da elevação do valor venal do terreno, refletindo diretamente no Imposto Territorial, parcela esta não submetida ao limitador legal, inexistindo, portanto, afronta à legislação tributária municipal.

4.4. Registre‑se, ainda, que o imóvel não possui isenção nem desconto vinculado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), conforme indicado nos dados cadastrais (“Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”), inexistindo benefício fiscal a ser mantido ou reaplicado.

4.5. Dessa forma, não se verifica erro material, vício de cálculo ou ilegalidade no lançamento questionado, motivo pelo qual deve ser integralmente mantido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0076-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157027876

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010899-4

SQL nº: 261.117.0042-1

Interessado(a): ERNANDES ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.045.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção no registro da área construída do imóvel, entendendo como correta a medida de 175 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O contribuinte não apresentou planta da construção, trazendo ao expediente apenas croqui, o qual não pode ser levado a efeito.

4.2. Dessa forma, para atestar a medida do imóvel, foi necessário efetuar medição estimada, por meio das ferramentas disponíveis na aplicação Mapa Digital da Cidade (doc. 156997813). A análise foi feita em conjunto com fotografia apresentada pelo impugnante, a qual comprovou uma de suas alegações, de que o pavimento térreo conta apenas com uma garagem, não ocupando a totalidade do terreno.

4.3. Além da garagem, a construção possui outros dois pavimentos. Efetuada a medição, foi possível constatar que cada um desses pavimentos possui a medida de 102,12 m², e a garagem possui 23,075 m². Portanto, a área construída total do imóvel é de 227,32 m².

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Assim, a área construída a ser registrada para o SQL em tela é de 228 m².

4.5. Ademais, ainda conforme medição estimada, concluiu-se que a área ocupada pela construção é de 103 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 261.117.0042-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 228 m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 103 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157041785

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012695-0

SQL nº: 047.174.0863-2

Interessado(a): VANESSA HILDEBRANDO - CPF/CNPJ nº XXX.894.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicitação revisão no valor do imposto, considerando tratar-se de seu único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 157039092). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. A condição de ser contribuinte de apenas um imóvel no munícipio relaciona-se com um dos requisitos para usufruir da isenção ou desconto por VVI (valor venal do imóvel) previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º). O imóvel objeto desta impugnação não teve direito nem a isenção e nem ao desconto pelo VVI no exercício de 2026, tampouco nos anteriores. O artigo 3°, inciso II, da Lei 18.330/2025 especifica o valor venal máximo (R$ 390.000,00) que o imóvel pode ter na data do fato gerador para que o desconto seja aplicável. De acordo com a Notificação de Lançamento nº 01/2026 é possível constatar que o VVI apurado para o exercício foi de R$ 480.243,00, ou seja, superior ao valor venal máximo firmado na lei. Aliás, verificamos que desde sua instituição, em 2025, o imóvel SQL nº 047.174.0863-2 nunca esteve dentro da faixa de desconto, de modo que o referido imóvel nunca teria direito ao benefício, independentemente de seu contribuinte cadastrado.

4.3. Diante do exposto, considerando que a notificação de lançamento impugnada atendeu ao disposto na legislação, além de considerar corretamente todos os atributos do SQL em questão para fixação da base de cálculo, não há que se falar em alterações.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 047.174.0863-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156979677

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017338-9

SQL nº: 012.142.0222-5

Interessado(a): WILGNER GUILHERME MARQUES CAMPOS - CPF/CNPJ nº XXX.978.038-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2025 e 2026, solicitando:

3.1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento do Recurso de Não Aceitação de Declaração de Alteração Cadastral, autuado sob o nº 6017.2026/0016756-7;

3.2. A alteração do uso do imóvel de comercial para residencial e

3.3. A restituição dos valores pagos a maior, referentes ao exercício de 2025

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, em conjunto com os documentos anexados aos autos e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Quanto ao exercício de 2025, o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que foi protocolado após o prazo legal de até 90 dias contados do vencimento normal da 1ª prestação/parcela única do IPTU, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. Quanto ao exercício de 2026, consideramos improcedente o pedido formulado pelo requerente.

4.2.1. Quanto à solicitação de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, esclarecemos que, conforme o art. 151 do Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre somente nas seguintes hipóteses:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.

Como pode ser observado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente ocorre nas hipóteses taxativamente previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, não estando incluída a mera existência de processo administrativo diverso ainda pendente de análise ou julgamento.

Dessa forma, o processo nº 6017.2026/0016756-7, referente ao Recurso de Não Aceitação de Declaração de Alteração Cadastral, não possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário até sua apreciação final, razão pela qual não é possível o deferimento do pedido formulado pelo requerente.

4.2.2. Quanto à solicitação de alteração do uso do imóvel, reiteramos, conforme já mencionado na decisão proferida no processo SEI nº 6017.2025/0052905-0, que, para a alteração do uso de comercial para residencial, é necessária a comprovação da efetiva atualização da utilização do imóvel, bem como a inexistência de Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) ativo no endereço em análise, o que já se verifica nos autos (doc. 156974997).

Esclarecemos, ainda, que o enquadramento do uso do imóvel é determinado pela sua utilização efetiva. Assim, imóveis disponibilizados para venda que anteriormente possuíam utilização comercial permanecem enquadrados como comerciais até que seja comprovada sua efetiva utilização residencial, mediante a apresentação de elementos comprobatórios, tais como fotos internas do imóvel, contas de consumo de água e energia elétrica, entre outros documentos aptos a demonstrar a alteração de uso.

Como não houve comprovação da efetiva utilização residencial do imóvel, o uso cadastrado deve ser mantido como comercial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 012.142.0222-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.142.0222-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1 Notificação 01/2025: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2 Notificação 01/2026: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2 Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155537840

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012277-6

SQL nº: 058.165.0136-4

Interessado(a): ROSA LUCIA LAGAREIRO- CPF/CNPJ nº XXX.741.658-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando:
3.1. Ter direito à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A contribuinte tem razão em sua alegação, fazendo jus à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel.

Ao consultarmos o rol nominal e a qualificação do sujeito passivo (docs. 155532533 e 155532515), verificamos que a requerente possui dois SQLs em seu nome: 058.165.0136-4 e 058.165.0130-5. Contudo, conforme a matrícula nº 128.690 do 16º ORI (doc. 155532362), o imóvel de SQL 058.165.0130-5, apartamento 33 (doc. 155532468), foi alienado a MARCIA KEIKO em abril de 2025.

Desse modo, a proprietária ROSA LUCIA LAGAREIRO passou a ser titular de um único imóvel (SQL 058.165.0136-4, matrícula nº 128.696 do 16º ORI - doc. 155532443), o qual atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão à requerente, determinando-se a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.2. Em razão do exposto no item anterior, determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel de SQL nº 058.165.0130-5, para que passe a constar MARCIA KEIKO como proprietária, a partir de janeiro de 2026.

Ademais, ao consultarmos o rol nominal e a qualificação do sujeito passivo (docs. 155532524 e 155532502), verificamos que a nova proprietária também faz jus à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, não sendo necessária a atualização do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.165.0136-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, no SQL nº 058.165.0130-5, e tendo em vista a matrícula nº 128.690 do 16º ORI (doc. 155532362), determinamos a alteração da titularidade do imóvel para MARCIA KEIKO, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157046097

DECISÃO:

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074610-9

CNPJ ou CPF: XXX.177.288-XX

Contribuinte: BENEDITO ALVES VIEIRA

SQL: 306.127.0095-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NL 01/2026- vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 306.127.0095-7.

1.1. Em substituição à NL cancelada, nos termos deste despacho, conforme documentos 146666411, 153784892, 155355945 e 155355952, deverão figurar como sujeito passivo do imóvel: DAISY MONTEIRO, CPF: XXX.360.228-XX e AMAVELI DA COSTA MONTEIRO BONTEMPELLI, CPF: XXX.695.278-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 155504487

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010681-9

SQL nº: 149.104.0115-5

CONTRIBUINTE: EDMILSON PEDRO DE SOBRAL - CPF/CNPJ nº XXX.389.564-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega que o valor venal considerado no lançamento estaria acima do valor de mercado e solicita, portanto, a revisão da base de cálculo.

4.1. Quanto à revisão da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, que corresponde ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória (elaborada por profissionais ou corretores de imóveis) ou laudo avaliatório (elaborado por profissional legalmente habilitado). Sendo que tais documentos devem comprovar que o valor atribuído é superior àquele pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2. No caso em exame, destaca-se que não foi localizado nos autos qualquer documento com o referido teor, verificando-se que os documentos denominados “laudo” (doc. nº 150640775 e 150640781) consistem em mera declaração do próprio requerente acerca do valor venal que entende ser o correto e cópia da planta do imóvel.

4.3. Ressalta-se, ademais, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios pertinentes.

4.4. Assim, diante do exposto, conclui-se pela improcedência da impugnação, devendo o lançamento ser mantido sem alterações, uma vez que não se verifica fundamento que justifique sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157039888

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022210-0

SQL nº: 116.526.0641-5

Interessado(a): VALDINEI CURI DE BARROS - CPF/CNPJ nº XXX.096.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2023 e 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023 e 10/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Os respectivos débitos constariam indevidamente em aberto no sistema da Prefeitura, uma vez que teriam sido regularmente quitados por meio de débito automático nas datas de vencimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos registros da Administração Tributária, verificou-se que os débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2023 e 2024 permanecem inscritos em Dívida Ativa e sem registro de quitação até a presente data. Constatou-se, ainda, que somente os débitos relativos aos exercícios de 2021 e 2022 — que igualmente se encontravam inscritos em Dívida Ativa — foram efetivamente pagos e baixados nos sistemas fazendários competentes.

4.2. Ademais, o requerente não apresentou comprovantes bancários ou qualquer documentação hábil capaz de demonstrar a efetiva liquidação dos débitos de 2023 e 2024 por meio de débito automático, razão pela qual não há elementos que justifiquem a pretendida baixa ou revisão dos lançamentos impugnados.

4.3. Dessa forma, inexistindo comprovação de pagamento dos exercícios questionados, devem ser mantidos os débitos tal como lançados e inscritos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023 e nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 116.526.0641-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157099396

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

LUANA DA SILVA ARAUJO
CPF: 221.835.958-84
OAB: 286.628

CAMILA DE SOUZA TOLEDO
CPF: 265.017.648-23
OAB: 176.620

LETICIA PONTES PACHECO DE CASTRO
CPF: 269.489.868-89
OAB: 225.950

VILINS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
CNPJ: 41.745.903/0001-89

Decisão   |   Documento: 157001224

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0078300-4
CNPJ ou CPF: XXX.967.398-XX
Contribuinte: SEISHIRO KURITA
SQL: 048.071.0092-0
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 048.071.0092-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 146826055, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: EMERSON SILVIO GIAMPIETRO, CPF: XXX.076.788-XX e IZABELLA ANDRADE GIAMPIETRO, CPF: XXX.883.275-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157029289

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0059052-4
CNPJ ou CPF: XXX.245.068-XX
Contribuinte: ESPOLIO DE MANUEL MARTINHO
SQL: 051.213.0144-8
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Torno sem efeito a Decisão 147664947, publicada em 11/12/2025.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2023 a 02/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 051.213.0144-8.

2.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 151656870, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE MANUEL MARTINHO, CPF: XXX.245.068-XX e DECIO SEGATTO JUNIOR, CPF: XXX.145.118-XX.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157087742

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0038891-1
CNPJ ou CPF: 61.024.170/0001-09
Contribuinte: IPESP
SQL: 101.226.0001-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 101.226.0001-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 153143733, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: VALTER LISBOA SOARES, CPF: XXX.014.868-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154636131

PROCESSO: 6017.2023/0041090-3
INTERESSADO: TEREZA CRISTINA DE ARAUJO COSTA SANTOS
SQL nº: 140.230.0034-4
Exercício: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 140.230.0034-4 para os exercícios 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2017, 2018, 2019/ ANO CALENDÁRIO 2016, 2017, 2018) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Cópia da carteira da OAB do procurador, caso for advogado.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 156973868

Processo: SEI nº 6017.2025/0027379-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Vanessa Lopes Mathia

Contribuinte: 046.096.0996-7

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 046.096.0996-7 - situado na Rua Assungui nº 831 - AP. 71 - Saúde foi de R$ 508.700,00 ( Quinhentos e oito mil e setecentos reais ) valores para março de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 156882030

Processo: SEI nº 6017.2025/0014591-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Alan Gualberto Silva

Contribuinte: 087.050.0045-9

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 087.050.0045-9 - situado na Rua Carmo do Rio verde nº 241 - Conjunto nº 81 - Santo Amaro foi de R$ 425.184,00 ( Quatrocentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e quatro reais ) - valores para janeiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 157075272

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a advogada: LORAINE CONSTANZI - OAB/SP 211.316 - CPF 269.XXX.228-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 157061524

PA nº: 6017.2025/0023793-8

CPF: ***.441.528-**

SQL: 130.357.0051-5

Interessado: ROBERTO CARLOS SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento da análise, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Ausentes os seguintes documentos fundamentais: (i) petição fundamentada, explicando os motivos do pleito; (ii) matrícula atualizada do imóvel e (iii) instrumento que comprove a legitimidade do requerente para representar o sujeito passivo.

1.2 Não foi identificada a relação que o requerente teria com o imóvel em comento, em inobservância ao disposto no art. 198 do CTN.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168, e 198, do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157054480

Processo SEI nº: 6017.2025/0023520-0

CPF: ***.850.008-**

SQL: 009.090.0443-9

Interessado: CATHERINE WEBER

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 9.783,42 (nove mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), decorrente de concessão de isenção no exercício 2024.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 157051674

Processo SEI nº: 6017.2025/0023496-3

CPF: ***.055.508-**

SQL: 033.036.0042-2

Interessado: FIDECO UCHIYAMA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.451,50 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), em decorrência da concessão de isenção no exercício 2024.

1.1 Nada a providenciar quanto ao pagamento indevido do exercício 2025, automaticamente disponibilizado para resgate.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 157047303

PA nº: 6017.2025/0023641-9

CPF: ***.847.828-**

SQL: 030.055.0110-8

Interessado: MARGARETH ARREBOLA TREDICE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2024 uma vez que a isenção foi cancelada pela NL 03, conforme EDITAL 029/25, publicado no DOC de 05/08/2025.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157036742

PA nº: 6017.2025/0023467-0

CPF: ***.087.748-**

SQL: 022.056.0599-2

Interessado: ADELCIO MACHADO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2024 uma vez que a isenção foi cancelada pela NL 03, conforme EDITAL 029/25 publicado no DOC de 05/08/2025.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 156959617

Processo nº 6017.2023/0072142-9

Interessado: JEAN CLAUDE RAMIREZ JONAS

CPF: ***.438.058-**

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 010.091.0022-1

Etiqueta: 54912167-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, especialmente a manifestação do Sr. AFTM analista, que acolho integralmente, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se o indeferimento anteriormente proferido no processo nº 6017.2023/0026703-5.

1.1 O interessado não cumpriu o prazo determinado em chamada para complementação documental, solicitando dilação não justificada.

1.2 Não obstante, caso o requerente tenha novos fatos e novos documentos a serem apresentados, poderá impetrar novamente o processo administrativo de restituição de ITBI-IV, observando-se o prazo decadencial.

1.3 A instância administrativa está encerrada nos termos legais.

2. Base Legal: Lei 11.154/91 e Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155131043

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0017216-0

CCM n.º:

Não possui

Requerente:

ATR Construtora, Engenharia e Sinalização Viária Ltda. - CNPJ 43.057.428/0001-83

Assunto:

Recurso ao indeferimento do PA n.º 6017.2024/0004439-9

DECISÃO:

1. RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

2. No mérito, DENEGO SEU PROVIMENTO, e mantenho o INDEFERIMENTO ORIGINÁRIO, conforme manifestação do Sr. AFTM analista em cota 154565816, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.

3. Ausente a totalidade da documentação necessária à comprovação da situação fática, restando prejudicada a apreciação da peça recursal.

4. Nestes termos, o interessado deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

4.1 Cópia de todas as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços (NFS-e) que compõem o pedido;

4.2 Cópia da retificação dos Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), emitidos pelo requerente em todas as incidências que compõem o pedido;

4.3 Autorização do tomador de serviço Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE, CNPJ n.º 43.942.358/0001-46, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir acompanhada do Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) do instrumento.

5. Base legal/normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

6. A presente instância recursal encontra-se encerrada. No entanto, o interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação da sua situação fática, e não apenas os faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

7. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Imunidades

Decisão Tributária   |   Documento: 156737314

Processo: 6017.2022/0034822-0

Assunto: Imunidade do IPTU - Templo Religioso - Art. 156, §1ºA, CF

Sujeito Passivo: SILVANA BORELLI CARNIO

CPF: XXX.636.948-XX

Entidade Religiosa: IGREJA EVANGÉLICA MISSÃO APOSTÓLICA DA FÉ - MINISTÉRIO PESCADOR DE ALMAS - MINISTRY FISHERMAN OF SOULS

CNPJ: 20.965.706/0001-03

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente as manifestações da DIMIS e do DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, e com amparo no Art. 156, §1ºA da CF, DEFIRO o pedido de imunidade tributária do IPTU do imóvel de SQL 066.255.0006-2 para o exercício de 2024 na proporção de 100%.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 156870533

Referência : Processo nº 6017.2025/0026585-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.944/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156870115, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0230-9 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156871249

Referência : Processo nº 6017.2025/0026586-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.927/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156870802, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0153-1 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156872936

Referência : Processo nº 6017.2025/0026589-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.942/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156872523, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0217-1 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156906311

Referência : Processo nº 6017.2025/0026590-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.941/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156906229, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0211-2 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156906523

Referência : Processo nº 6017.2025/0026601-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.911/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156906415, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0085-3 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156906688

Referência : Processo nº 6017.2025/0026603-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.918/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156906612, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0106-1 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156906886

Referência : Processo nº 6017.2025/0026607-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.939/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156906777, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0201-5 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156907081

Referência : Processo nº 6017.2025/0026608-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.922/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156906963, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0130-2 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156907307

Referência : Processo nº 6017.2025/0026611-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.920/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156907177, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0127-2 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156907588

Referência : Processo nº 6017.2025/0026613-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 40.919/2025

Interessada : Homero Cardoso Machado Filho

CPF : xxx.250.401-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 156907475, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 005.019.0109-4 em função da alteração da sujeição passiva para “DESCONHECIDO” no Cadastro Imobiliário, afastando do peticionário a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156979046

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0053334-0

Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2022/0060729-2

Interessado: ANDRESSA DA CUNHA BETETTI

CPF: xxx.493.708-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 156978141, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2022/0060729-2, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.042.607/2021, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, visto que não foram apresentados argumentos que pudessem reformar aquela decisão.

2. Este expediente deve ser recebido com o escopo exclusivo de manifestar oposição à inclusão no CADIN, motivada por suspensão da exigibilidade. Não deve ser compreendido como via para discutir o lançamento, para o qual existe procedimento específico.

3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 156978391

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Referência : 6017.2024/0083356-3

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogados : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 156977280, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2023, NL01, relativo ao imóvel de SQL 142.066.0047-2, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Conforme manifestação do setor cadastral, o contribuinte questiona o valor venal do imóvel e para isso, deveria ter impugnado a base de cálculo pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na Lei 10.235/1986, mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013. Ou seja, deveria ter apresentado processo de avaliação especial com a documentação probatória necessária, no prazo de 90 dias do vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157079115

PORTARIA 012/2026 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público THIAGO QUEIROZ TISSONI, R.F. 855.140.5/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 157047406

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0033959-2
PREGÃO ELETRÔNICO: 90336/2026/SMS
OBJETO:PRÓTESE DE QUADRIL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 12/05/2026, com início às 09:00 horas e término às 09:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 156962390

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0007469-6
PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026/SMS
OBJETO: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM SUTURA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame para o lote 1 supramencionado se dará em 12/05/2026, com início às 13:00 horas e término às 13:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157018388

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0067107-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90692/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

CNPJ: 11.668.411/0003-38

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE STENT, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/09/2026.

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157038976

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0067107-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90692/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: E.TAMUSSINO E CIA LTDA.

CNPJ: 33.100.082/0002-86

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE STENT, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/09/2026.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 64.800,00 (Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais)

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 156921342

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33903000.00

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:
FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4

Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6

Thiago Agnezi RF: 893.316.2 Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156665799

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038533-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00, NR. 01 E NR.04, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156665182) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156767521

Processo n°. 6018.2025/0143506-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 156767211) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 156989337

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0073313-2, Pregão Eletrônico nº 90404/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE GRUPO MOTOR GERADOR, ESTACIONÁRIO, CABINADO/SILENCIOSO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial as manifestações da área técnica e da Sra. Pregoeira, as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, considerando que o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA encontra-se em processo de reforma, sendo que as obrigações atinentes à locação e manutenção do grupo gerador, ficará sob os cuidados do CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, executor das obras, que assumirá a responsabilidade, a partir de 13/05/2026.

III. Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 156735834


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156734795) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 157018655

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90434/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90434/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157018114 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157021888

Processo n.º 6018.2026/0031886-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 157020867 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157023038

São Paulo, 08 de maio de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0031886-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90445/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90445/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0031886-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 26 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157020867 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155469435

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIC - ITENS DIVERSOS DE LABORATÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155468916) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157098260

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0036782-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90438/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90438/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0036782-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIC - ITENS DIVERSOS DE LABORATÓRIO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 22 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 157097613, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comunicado   |   Documento: 157080474

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0025453-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90268/2026/SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DUPILUMABE E FREMANEZUMABE - AÇÃO JUDICIAL

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando procedente as Razões apresentadas pela empresa recorrente CM HOSPITALAR S/A, em seu registro de Recurso, sendo a Razão assim julgada em virtude de alegações da recorrente quanto a habilitação da proposta apresentada pela empresa DROGARIA ULTRAPOPULAR SANTACECILIA LTDA, no que tange não atendimento de forma integral ao Termo de Referência do Edital, acerca de documentação apresentada em Sessão, bem como atos que competem a etapa de entrega do item ofertado (ITEM: 02 - FREMANEZUMABE 225 MG / 1,5 ML (AJOVY)).

II. Fica agendada sessão de retomada do certame para 15/05/2026 às 10h40min, a partir da fase de negociação e aceitação de propostas para o Item 02.

III. Conforme comunica a Página Comprasgov: “Todas as informações sobre a fase recursal estarão disponíveis após o enceramento do julgamento/habilitação”.

Errata   |   Documento: 157062270

ERRATA / RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 91207/2025-SMS

A Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 91207/2025-SMS, publicado em 12/12/2025, nos seguintes termos:

1. DA INCLUSÃO DE ANEXO

Fica incluído ao Edital do supracitado Pregão Eletrônico o seguinte documento:

ANEXO II - Minuta de Contrato de Comodato, parte integrante e inseparável do edital (Documento SEI nº 157062067).

2. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes no Edital nº 91207/2025-SMS.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156897355

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156623338) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156794068

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156621852) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157075941

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0040706-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90442/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90442/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0040706-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157048476, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157095427

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0045493-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90446/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90446/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0045493-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157092582, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 157105837

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90322/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0005716-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157105813, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 157105812, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM, pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 156869767

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0021496-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90335/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156868739, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 156870235

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0021496-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90335/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 156868975, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de SMS/SMS-3/ATAS-OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o LOTE 01 (PLACA PARA FRATURA DE FÊMUR - ampla concorrência), à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, o LOTE 04 (PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO SUPERIOR - ampla concorrência) e LOTE 5 (SISTEMA DE PLACAS BLOQUEADAS PARA MINI FRAGMENTOS - ampla concorrência), à empresa GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Informamos ainda que o LOTE 2 (PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS - ampla concorrência), e o LOTE 3 (PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO INFERIOR) - ampla concorrência), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, bem como amostras reprovadas por produto não atender o solicitado em edital.

A seguir, ao Setor de SMS/SMS-3/OPME, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição dos itens após a lavratura da ATA, bem como quanto ao prosseguimento da aquisição para os lotes cuja negociação restou Fracassados.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 para prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 157033044

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0005778-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90347/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO: 6 X 11 A 12 CM, 15 X 20 CM, 30 X 30 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157032221, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157033795

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0005778-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90347/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO: 6 X 11 A 12 CM, 15 X 20 CM, 30 X 30 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157032936, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/MMH, para providências referente ao REPROCESSAMENTO do certame, uma vez que o ITEM 01 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 6 X 11 A 12 CM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), ITEM 02 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - Ampla Concorrência) e ITEM 03 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, bem como por empresas não atenderem ao slicitado no descritivo técnico com relação a gramatura.

Valores lançados durante a etapa de lances foram:

Item 01: menor valor unitário R$ 26,00;

Item 02: menor valor unitário R$ 35,00;

Item 03: menor valor unitário R$ 75,00.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 156817713

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90257/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156817679, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 156817806

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90257/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 156817695, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista o pregão restar FRACASSADO, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, bem como a impossibilidade de redução dos valores já ofertados.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 157060081

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0033300-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90365/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, FIXADOR DO TIPO LINEAR LRS, PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALONGAMENTO DO FÊMUR DIREITO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADOS NO PACIENTE MARCELO DA SILVA ROCHA, COM 25 ANOS, SEXO MASCULINO, RGH 4728903, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC, COM O DIAGNÓSTICO DE SEQUELA DE FRATURA DE FÊMUR DIREITO COM ENCURTAMENTO DO MEMBRO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156949262, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157062366

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0033300-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90365/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, FIXADOR DO TIPO LINEAR LRS, PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALONGAMENTO DO FÊMUR DIREITO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADOS NO PACIENTE MARCELO DA SILVA ROCHA, COM 25 ANOS, SEXO MASCULINO, RGH 4728903, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC, COM O DIAGNÓSTICO DE SEQUELA DE FRATURA DE FÊMUR DIREITO COM ENCURTAMENTO DO MEMBRO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov, conforme Termo de Homologação Comprasgov, acostado ao presente processo em documento sei 156949340, bem como Despacho de Homologação, em documento sei 156955726, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de OPME, SMS/SMS-3/ATAS-OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (FIXADOR DO TIPO LINEAR LRS - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), à Empresa: ROMAMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 02.237.494/0001-58.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0033300-4, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90365/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, FIXADOR DO TIPO LINEAR LRS, PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALONGAMENTO DO FÊMUR DIREITO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADOS NO PACIENTE MARCELO DA SILVA ROCHA, COM 25 ANOS, SEXO MASCULINO, RGH 4728903, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC, COM O DIAGNÓSTICO DE SEQUELA DE FRATURA DE FÊMUR DIREITO COM ENCURTAMENTO DO MEMBRO, processado pela Pregoeira Vanesca Cristina da Silva, Presidente da 6ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 109/2024-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 02.237.494/0001-58, o ITEM 01 (Fixador do tipo Linear LRS para alongamento monolateral do Fêmur Direito - exclusivo ME/EPP/Coop), o quantitativo de 01 unidade, ao valor unitário e Total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. Prazo de Entrega: Os materiais deverão ser entregues conforme previsão de utilização imediata conforme o agendamento cirúrgico a ser informado pela Unidade requisitante à empresa fornecedora: HOSPITAL MUNICIPAL DR. Carmino Caricchio - HMCC na Avenida: Celso Garcia, 4815 - Tatuapé - SP Telefone: (11)5178-1701.

IV. Fiscais do Contrato e Responsáveis pelo Recebimento: Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14 - E-mail: aparecidoduarte@prefeitura.sp.gov.br, Telefone para contato: (11) 5461-9044; Marcelo Martins Castro RF 832.789.1 - E-mail: marcelocastro@prefeitura.sp.gov.br, Telefone para contato: (11) 5461-9044.

V. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00. 84.10.10. 302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva 27.016/2026, onerando o total geral de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

Comunicado   |   Documento: 157068199

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157067824, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157068712

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157067994, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Ação Judicial, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, uma vez que a negociação dos itens restou FRACASSADA, tendo em vista a falta de comunicação dos licitantes, impossibilitando a negociação do item, bem como a análise dos documentos de habilitação.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 157032177

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90369/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0038538-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157031402, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 157031715, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157027390

São Paulo 08/05/2026

À SMS/COVISA/G

Sra. Coordenadora,

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO HISTAMINA 1:1000, ESTÉRIL, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Adriane Claudia da Silva, RF 807.015/6, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Comunicado   |   Documento: 157068602

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 44/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000614/2026

Período para entrega de proposta: 08/05/2026 até 13/05/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 08/05/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 08/05/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 44/2026, visando a aquisição de SOLUÇÃO DE HISTAMINA 1:1000, ESTÉRIL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho deferido   |   Documento: 156984862

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2023/0102240-6

Razão Social: RK Industria e Comércio de Guardanapos e Artigos Descartáveis LTDA.

Endereço: Rua MAJOR FREIRE nº 350

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-000.980-5

À vista à defesa apresentada pela empresa SEI 156703866 e a manifestação técnica, SEI 156800356. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, anulando integralmente o Auto de Multa nº 63-000.980-5.

Advogado: Luana Lima Lasta - OAB/SP 367.735

Publique-se.

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157021001

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Rerratifica-se o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade em 07 de maio de 2026, página 403, por conter incorreções no número da dotação orçamentária, mantendo-se ratificados os demais termos, conforme segue:

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0050487-9, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa BIOVEC COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.668.748/0001-81, detentora da Ata de Registro de Preços nº 573/2025-SMS.G, para fornecimento de produto inseticida.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de produto inseticida para aplicações espaciais a ultra baixo volume a frio, com registro sanitário no Brasil, para o controle de mosquitos das espécies Aedes aegypti e Culex quinquefasciatus, na formulação emulsão aquosa e com dois ingredientes ativos combinados: transflutrina 52,2% p/p e flupiradifurone 23,6% p/p, para atender as necessidades técnicas do Programa Municipal de Arboviroses da COVISA, conforme Requisição de Material SEI nº 155271935.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário do litro é de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), correspondente ao fornecimento de 4.000 (quatro mil) litros, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA, no endereço constante da Requisição de Material SEI nº 155271935.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, conforme Notas de Reserva nº 38.348 (SEI nº 156871005) e nº 38.350 (SEI nº 156871423).

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Ficam designados para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores: Eduardo de Masi, RF nº 731.436.1 (titular); Renato Sinnhofer Sugimoto, RF nº 784.549.9 (suplente).

VII - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações constantes da Requisição de Serviços e as penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 573/2025-SMS.G.

Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156738226

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2026/0044876-6, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 154499127 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 154502875 da UBS Sé, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156733474

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2026/0050486-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 155284351 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 155284497 da STS Santa Cecilia, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156730726

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2026/0041162-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 154800639 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 154802772 da UVIS Santa Cecilia e suas divisões, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156738828

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2026/0037974-8, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 153580544 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 153578390 do CTA Henfil, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156736301

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2025/0141788-9, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 154915757 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 154916072 do AMA Sé, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156735028

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2025/0071439-1, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 149363966 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 149364021 do AMA Sé, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156731802

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrativo SEI n.º 6018.2025/0039494-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. Ana Cristina Kantzos , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc. SEI n.º 154082955 e relatório fotográfico em doc. SEI n.º 123871750 da da UBS Boracea, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 e Portaria SF n.º 90/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157096162

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, referente ao período de maio/2026, em nome do(a) servidor(a) Daniela Cristina Baldin, R.F.: 830197-2, CPF.: 311.957.998-02, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de maio de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 157067122

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0104310-5, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 007/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE FONOAUDIOLOGIA DO AE TUCURUVI NISA PIRITUBA, para essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência 142380224 e Requisição de Compras nº 027/2026 (link 152635286).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 016/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157029930

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0040064-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 023/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para recarga e teste hidrostático de extintores de incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades da sede e das unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Estudo Técnico Preliminar (link 154631972 ),Termo de Referência (link 153869099) e Requisição de Compras nº 054/2026 (link 154631972).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 023/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157074303

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026 -CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0020151-5 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 015/2026 (Link 155241623) para contratação de empresa de serviço de passagem expressa em pedágios utilizando transponder de identificação veicular TIV/TAG para dois veículos da UVIS Perus, unidade de saúde pertencente a STS Perus dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no valor mensal de R$ 48,54, totalizando o valor de 582,48 à empresa GIMAVE- MEIOS DE PAGAMENTOS INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.989.476/0001-10, conforme termo de referência 153104387 e Requisição de Compras nº 029/2026 (link 152686591).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 582,48(quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 24.152/2026 (link 152770000), em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156823991

Do processo: 6018.2026/0054471-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: maio/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de maio/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 06 / maio / 2026

Licitações

Portaria   |   Documento: 157041162

Portaria nº 014/2026/GAB - CRS-NORTE

A Coordenadora Regional de Saúde da CRS-NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS-G e 164/2019/SMS.G, no disposto nos Art. 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 3º do Decreto Municipal de São Paulo nº 62.100/2022,

RESOLVE:

I. Instituir a 1ª Comissão de Julgamento e Licitações, para atuar no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, para processar Licitações, na Modalidade Pregão previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal de São Paulo nº 62.100/2022, na seguinte conformidade:

PREGOEIRO

Maria de Lourdes Ferreira Goes

789.659-0

EQUIPE DE APOIO

Abnelma Alves

Aldair Martins Dias

Anderson Martins de Andrade

Carlo Tadeu Trost

Derimar Silva dos Santos

Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa

Fernanda Coelho de Almeida

Letícia Vilaças Bizerra

Luiz Francisco Vaz

Bruno Bonugli de Oliveira

Reginaldo dos Santos Roberto

Reinaldo de Castro Sforsim

William Reginaldo Flório

742.521-0

782.250-2

600.340-1

912.617-1

784.539-1

726.836-0

786.552-0

826.668-9

771.231-6

833.350-5

644.323-1

800.636-9
315.346-1

II. A Equipe designada para a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das Licitações no âmbito desta Coordenadoria, em cada Sessão Pública, será composta por no mínimo um Pregoeiro e três Membros da Equipe de Apoio;

III. Os Membros da Equipe de Apoio designados, poderão alternar entre si para cada Licitação.

IV. A Comissão ora constituída, será competente para processar somente modalidades de Licitação, em especial Pregão Eletrônico;

V. A designação dos integrantes da 1ª CJL/CRS-NORTE é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Seções/ Setores em que trabalham.

VI. Sempre que a especificidade do objeto exigir, o Pregoeiro deverá solicitar, junto à Coordenadora, outros servidores para auxiliar os trabalhos da 1ª CJL da CRS-NORTE;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/2026/GAB-CRS NORTE, publicada no DOC/SP de 03/02/2026, Pág. 74.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 157051717

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2025/0120149-5 / CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL / Rua Dr. Olavo Egídio, nº 287, 2º andar, Santana, CEP: 02037-000 - São Paulo/SP / Série H / nº 48364 / Penalidade Advertência.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 157031090

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2026/0055654-2

Referente à empresa: IRMAOS RIGONATTI & CIA LTDA - CNPJ: 00.653.115/0002-66

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante Nº SEI 156988707, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração Série H / Nº 037794 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H / Nº 037794.

Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 157026742

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 209/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146758-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de março a julho de 2026, conforme Portaria SMS Nº 136/2026, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: março a julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$145.960.124,30 (Cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta mil, cento e vinte e quatro reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2026

Termo   |   Documento: 157028031

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 138/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146741-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de março a julho de 2026, conforme Portarias SMS nº 136/2026, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: março a julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 24.835.658,45 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0;

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1;

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026

Termo   |   Documento: 157029699

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 201/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146987-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de março a julho de 2026, conforme Portaria 136/2026-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: março a julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 146.133.276,85 (cento e quarenta e seis milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026

Termo   |   Documento: 157030569

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 205/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0145105-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o Incremento de RH, aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços terceirizados, para Prorrogação do TA 200/2026, durante o período de março a julho de 2026, na UPA III RIO PEQUENO, no Contrato de Gestão R022/2016-SMS.G., desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: março a julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.413.468,40 (Um milhão, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Despacho   |   Documento: 156631032

REGULAMENTO UNIFICADO DO PROCESSO ELEITORAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ E UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO - -BIÊNIO 2026/2028.

O presente regulamento atualiza o anteriormente publicado, e está fundamentado nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei n° 13.716, de 07/01/2004, constituída em 09 de novembro de 2021, na Lei 15946 de 23 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal n° 56.021, de 31 de março de 2015, na Resolução do Ministério da Saúde- CNS N O 333 de 04 de novembro de 2003, na resolução do Conselho Municipal de Saúde N° 08 de 13 julho 2024.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1 - A presente eleição destina-se à renovação do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã (STS Butantã) e das Unidades de Saúde do Butantã, excetuando:

UPA III RIO PEQUENO (Conselho ainda vigente);

HOSPITAL MÁRIO DEGNI (Conselho ainda vigente);

CECCO PARQUE PREVIDÊNCIA (Eleição prorrogada para julho, em virtude de Reforma na Unidade, por solicitação do Conselho Local).

ART. 2 - A Comissão eleitoral da Supervisão Técnica do Butantã será composta pelos seguintes representantes dos segmentos usuário, trabalhador e gestor, da saúde do Butantã:

Segmento Usuário

Sonia Regina Batista da Silva - RG 13436946-4

Telma Gomes da Silva - RG 17318194-6

Segmento Trabalhador

Deborah Paixão Alves - RG 19755757-0

Segmento Gestão

Fabio Elias Zerati - RG 173325164-X

Comissão eleitoral da URSI Butantã:

Segmento Usuário

Afonso Jean Narbot- RG: 3.179.659-X

Alaide Pedro de Carvalho Silva - RG: 16.119.790-53

Segmento Trabalhador: Rafaela Paula Ferreira - RG: 398454814

Segmento Gestão: Jaqueline Cecilia de Souza - RG: 523721043

Comissão Eleitoral da UBS Jardim D´Abril

Segmento Usuário: Maria Helena Rodrigues dos Santos RG 9510287-5

Segmento Trabalhador: Deoclécio da Silva Filho RG 27836366-0

Segmento Gestor: Vivian Ochsenhofer de Magalhães RG 28145112-6

Comissão Eleitoral da UBS REAL PARQUE - DR. PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ FILHO

Segmento Usuário:

Ivone da Conceição - RG 32.705.803-1

Lucineide de Araújo Barbosa - RG 36.652.266-8

Segmento trabalhador: Micael Alves da Silva Moitinho - RG 45361112

Segmento Gestão: Rosilene Alves de Almeida - RG 32.019.310-X

Comissão Eleitoral da UBS Rio Pequeno:

Segmento Usuário: João Carlos Maia - RG 6248650-0

Segmento trabalhador: Giovanna de Alcantara dos Santos - RG 389825890

Segmento Gestão: Mara Silvia Galletti Munkeviz - RG 19621381-2

Comissão Eleitoral da UBS José Marcilio Malta Cardoso:

Segmento Usuário:

Joaquim Carlos de Jesus Junior RG:25.524.080-6

Evandro Kinger Soares Fernandes RG: 19.284.470- 9

Segmento Trabalhador: Jheniffer Campos Inserra de Oliveira - RG: 35.636.017-9

Segmento Gestor: Everton Duarte Neiva - RG 33.961.507-7 2.

Comissão Eleitoral da UBS Vila Dalva:

Segmento Usuário:

Maria Celeste Rodrigues Lima - CPF: 792.786.637-00

Ana Lucia Matias da Conceição - CPF: 309.055.298-12

Segmento Trabalhador: Jesielli Gomes Silva - CPF: 101.553.946-73

Segmento Gestor: Alice Rosa Alves de Oliveira - CPF: 397.582.168-05

Comissão Eleitoral da Ubs Jaqueline.

Segmento Usuário:

Vanessa Munhoz da Silva - CPF: 174.523.128-56

Antônio Carlos Almeida Santos - CPF: 114.103.885-49

Segmento Trabalhador: Leandro Henrique - CPF:

Segmento Gestor: José Roberto da Silva - CPF: 299.872.568-18

Comissão Eleitoral do Ponto de Economia Solidária:

Segmento dos usuários:

Gildásio Ferreira Braga - RG 14767491-8

Kimy Otsuka Stasevskas - RG 723068

Segmento trabalhador: Alexsandro Egídio Cardoso - RF 7261721-1

Segmento gestor: Vinicius Figueira Boim - RF 778.666-2

Comissão eleitoral da UBS Vila Borges:

Segmento Usuário: Sônia Maria Midoly Kogure - RG: 5473605-5

Segmento Trabalhador: Stefane Paula Fernandes Calado - RG: 42366511x

Segmento Gestor: Marisa Batista Lima - RG 24107998-6

Comissão eleitoral do CSEB

Segmento Usuário: Sonia Império Hamburger - RG 3693467-7

Segmento Trabalhador: Carla Tallach de Mattos - RG: 191576785

Segmento Gestor: Ana Emília Ramos Bagueira Leal - RG 226118630

Comissão eleitoral da UBS São Remo

Segmento Usuário:

Marco Antonio Rodrigues dos Santos - CPF: 060.084.198-71

Vitor José Belchior - RG: 044.920.118-03
Segmento Trabalhador: Emanuel Balbino - CPF: 260.076.858-2

Segmento Gestor: Marcio Antônio dos Santos - CPF: 78905664687

Comissão eleitoral da UBS Jardim Colombo

Segmento Usuário:

Rafaela dos Santos Oliveira - RG. 43.754.579-9

Gabriela Aparecida Carro de Oliveira - RG. 25.753.707-7

Segmento Trabalhador: Jossileudes Almeida de Oliveira - RG. 45.335.670-9

Segmento Gestor: Paula de Oliveira Castro Teruel - RG. 19.141.832-8

Comissão eleitoral do CAPS ADULTO:

Segmento Usuário:

Nelson Guilherme Junior - RG 19.284.750-8

Otacilio Antunes de Lima - RG 21.620.115-9

Segmento Trabalhador: Alexsandro Egidio Cardoso - RG 25.804.259-X

Segmento Gestor: Lourenço Palhas Filho - RG 9.358.803-3

Comissão eleitoral do CAPS AD:

Segmento Usuário:

William de Lima Santos - CPF 44297040824
Inacio Antonio de oliveira - RG 33765802x

Segmento Trabalhador: Tatiane Manzo - RG 410764760

Segmento Gestor: Julio Cesar de Oliveira Mattos - RG 465258645

Comissão eleitoral da UBS Caxingui

Segmento Usuário:

Maria Ondina Silveira Alves de Oliveira - RG: 3 259 635

Sumie Matai de Figueiredo - RG: 5015111-3

Segmento Trabalhador: Sirley Thereza Barros de Araujo - RG: 49.467.391-6

Segmento Gestor: Giovana Rodrigues Simone - RG 54.298.649-8

Comissão eleitoral do SAE

Segmento Usuário:

Ivany de Andrade Lemeskenski - RG 9.751.474-3

Francisca Valdemar Henrique - RG 17.548.136-2
Segmento Trabalhador: Luciana Monteiro Ristam - RG 25.844.333-9

Segmento Gestor: Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares - RG 33.247.131-7

Comissão eleitoral da UBS Butantã

Segmento Usuário:

Vilton Giglio - RG: 6136239-6

Myriam Silvana Pagano Andreozzi - RG: 7992394X

Maíra Fernandes Bittencourt - RG: 28835667-6
Mariana Serafim Xavier Antunes - RG 26447830-7
Elyze Tsubauchi - RG 246113315
Laise Aparecida Pieri - RG 16263539-4

Segmento Trabalhador:

Juanna Elisa Oliveira - RG 2827356686-2
Tamires Machado de Oliveira - RG 37098885-1

Segmento Gestor:

Tatiane Campos Lima - RG 32811293-8
Ana Giselle Nascimento Viana - RG 25789444-5
Thays Mayra dos Santos Gomes - RG 49275256-4

Comissão eleitoral do Complexo Peri

Segmento Usuário:

Jorge Luis da Costa Spetz - RG: 75.04291-5

Vanessa Munhoz da Silva - RG: 27.452.145-3

Denise Aparecida Barbosa de Campos da Costa - RG: 18.432.160-8

Segmento Trabalhador: Pedro José Souza Costa Sobrinho - RG: 56.503.049-8

Segmento Gestor: Edson Augusto Pinto - RF: 6108888

Comissão eleitoral da UBS Jardim São Jorge

Segmento Usuário:

Francisco Gomes da Silva - RG: 192.609

Maria das Graças Bezerra da Silva - RG: 34.941.072
Segmento Trabalhador: Caroline de Azevedo Tavares - RG: 43.609.037-5

Segmento Gestor - Grazielli Paula Santos RG: 49.857.671-1

Comissão eleitoral da UBS Vila Sônia

Segmento Usuário:

Renatha Carollyna da Silva: RG 36.842.958-1

Decio Fujii: RG 13.898.182-6
Segmento Trabalhador: Amanda Alves Teixeira Santos: RG 48.989.938-9

Segmento Gestor: Alexandra de Souza Ribeiro, inscrita sob o RG 34.268.222-2

Comissão eleitoral da UBS Jd Boa Vista

Segmento Usuário: Jaciene José dos Santos - CPF: 975.394.904-97

Segmento trabalhador: Kênia Patricia dos Santos Carmo - CPF: 411.213.428-25

Segmento Gestor: Amanda dos Santos Oliveira - CPF: CPF: 363.518.978-23

Comissão eleitoral da UBS Jd Paulo VI.

Segmento Usuário:

Rosi Cleide Pereira da Silva - RG 60545234-9

Dayane Thamires Silveira Couto - RG 43293062-0

Segmento Trabalhador: Julinda Santos Rocha - RG 55664680

Segmento Gestão: Alex David Pietro Pereira - RG 29901747-3

ART. 3 - As Comissões Eleitorais têm por competência:

a. Realizar a inscrição dos candidatos a conselheiros do Conselho Gestor de Saúde da STS Butantã;

b. Organizar e acompanhar todo processo eleitoral, criando condições para que a eleição aconteça com transparência;

c. Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à Comissão de Apoio Eleitoral;

d. Coordenar a atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste;

e. Afixar materiais de divulgação nos locais de votação e nos serviços de saúde;

f. Afixar os resultados da votação em local visível ao público;

g. Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

h. Inspecionar, lacrar e preservar as urnas eleitorais;

i. Receber e acompanhar a listagem de votação;

j. Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

k. Garantir a entrega dos documentos da eleição;

l. Resolver casos omissos.

ART. 4 - O Conselho Gestor da Supervisão será composto por 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores, totalizando 24 conselheiros e suplentes.

A Composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS: Tripartite: 50% usuários, 25% trabalhadores, 25% gestores; mínimo de 4 e máximo de 16 Titulares e o mesmo númerode suplentes.

Para a UBS Real Parque, visando representatividade da população indígena nas eleições, o segmento de usuários deve ser composto por 50% de representantes indígenas e 50% de não indígenas.

Parágrafo único - a composição deve respeitar no mínimo 50% das vagas para mulheres.

ART. 5 - O segmento dos usuários será composto por: representantes da sociedade civil, da área de abrangência do Conselho da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã. (Os aposentados dos serviços de saúde podem se inscrever, apenas, na categoria de usuários do SUS.)

ART. 6 - O seguimento dos trabalhadores de saúde será composto por: servidores e empregados públicos, independentemente do tipo de vínculo empregatício; trabalhadores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço na unidade de saúde, atuantes nos serviços de saúde da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã.

ART. 7 - O segmento da gestão será composto por: trabalhadores que exerçam funções de gerenciamento e/ou respondam pelo funcionamento de unidades: gerentes, assessores, chefes e setores administrativos.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

ART. 8 - São requisitos para as inscrições:

Usuários: Ser morador da região, ter no mínimo 18 anos, disponibilidade para reuniões, e não possuir vínculo financeiro com serviços públicos de saúde.

Trabalhadores: Ser servidor ou empregado da rede de saúde do Butantã e ter disponibilidade para reuniões.

Gestão: Conselheiros indicados pela gestão da STS Butantã, e das Unidades.

ART. 9 - Das inscrições para o pleito: § 1 - Segmento usuários - as inscrições das candidaturas serão individuais, e se realizarão na Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, Av. Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, e nas respectivas Unidades de Saúde, no período de 22 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026, no horário das 8:00hs às 17:00 hs. Este período de inscrição pode ser extendido, se a comissão eleitoral local considerar necessário I - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identificação com foto, ficha de inscrição preenchida e comprovante de residência. II - Serão aceitos como comprovante de residência, contas de qualquer natureza, exemplo:contas de agua, luz, conta de telefone, fatura de cartão de credito contrato de locação da área de abrangência. § 2 - Segmento trabalhadores - as inscrições das candidaturas serão individuais, e se realizarão na Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, Av. Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, e nas respectivas Unidades de Saúde, no período de 22 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026, no horário das 8:00hs às 17:00 hs. Este período de inscrição pode ser extendido, se a comissão eleitoral local considerar necessário I - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade com foto, preenchimento da ficha de Inscrição e confirmação de vínculo funcional com os serviços de saúde do Butantã.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

ART. 10 - Da eleição § 1 - Os locais de votação do segmento usuário serão, exclusivamente, as unidades de saúde de referência de cada usuário, devidamente comprovado. § 2 - Os eleitores do segmento trabalhador votarão em seus locais de trabalho. § 3 - Usuários e trabalhadores poderão votar em até 04 (quatro) candidatos do seu segmento. § 4 - São eleitores do segmento usuário todos os moradores da área de abrangência da STS Butantã, maiores de 18 anos. No ato da votação os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência (os mesmos citados no Artigo 9º § 1 alínea II). § 5 - A data da eleição será 15 de maio de 2026, das 8:00 às 18:00 horas. § 6 - As comissões eleitorais locais, das unidades de saúde, ficarão responsáveis por fiscalizar o processo no dia da eleição, bem como a organização das listas de presença, lacração das urnas e entrega das mesmas para comissão eleitoral da Supervisão Técnica de saúde do Butantã, ao término do processo eleitoral.

Não haverá Urnas Satélites para a Eleição de Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã. O mesmo é recomendado para as Unidades de Saúde. No entanto, respeitando a autonomia dos Conselhos Locais, abrem-se exceções em casos de decisão de maioria do Conselho, e aprovação da Comissão Eleitoral local.

ART. 11 - Da apuração § 1 - Ao término da eleição as Comissões Eleitorais dos serviços de saúde deverão lacrar as urnas de votação dos candidatos ao Conselho Gestor da STS Butantã e entregá-las, no mesmo dia, à Comissão Eleitoral Do Conselho Gestor da STS Butantã, que as recolherá. § 2 - A apuração dos votos será feita na Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, no dia 18 de maio de 2026 a partir das 8:00 h. § 3 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim. Todas as urnas serão apuradas no dia 18 de maio de 2026. § 4 - Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos conforme regras descritas neste regulamento. § 5 - É facultado aos interessados o acompanhamento da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da STS Butantã. § 6 - A critério e sob supervisão da Comissão Eleitoral, serão convocados usuários, trabalhadores e/ou gestores que não forem candidatos, para auxiliar na contagem de votos.

ART.12° Dos candidatos eleitos § 1 - Do total de titulares eleitos para o segmento dos usuários, ao menos 50% das vagas serão preenchidas por candidatas mulheres, em ordem decrescente de votos recebidos por elas. Essa regra aplica-se também a classificação dos suplentes, respeitando a paridade de gênero. § 2 - A paridade de gênero também deve ser respeitada nas eleições dos trabalhadores e nas indicações da gestão. § 3 - Fica definido como 1 (um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente e habilitado) de um candidato. § 4 - Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato com maior idade. §5 - Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas de suplentes poderão ser chamados ao longo da vigência deste mandato 2026/2027 se houver vagas ociosas por desligamento de conselheiros, respeitando a paridade de gênero.

ART. 13 - Dos recursos § 1 - Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado das eleições. § 2 - A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis e fixará a decisão em lugar visível a todos, em cada serviço de saúde. § 3 - As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos, se necessário. § 4 - O setor administrativo da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã manterá em arquivos todas as peças do processo eleitoral. § 5 - A comissão eleitoral comunicará por escrito a Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos trabalhadores e usuários eleitos e os indicados pela gestão, para posse em dia e hora a ser estabelecido e publicado em Diário Oficial da Cidade.

Artigo 14- Da Posse §1 -Será organizada pela Comissão de Apoio da Coordenadoria de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã e Representantes da População, a posse de todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.

Artigo 15 esse regulamento entra em vigor hoje, atualizando o publicado na data de 24 março de 2026

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Termo   |   Documento: 157066453

TERMO ADITIVO 261/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0012575-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio para continuidade da locação de impressoras, com fornecimento de folha de papel sulfite, nas unidades: UBS Alcina Pimentel Piza, UBS Chácara do Conde, UBS Chácara do Sol, UBS Chácara Santo Amaro, UBS Jordanópolis, UBS Varginha, UBS Autódromo "Dr. Fauzer Simão Abrão", UBS Jardim Lucélia, Hospital Municipal Capela do Socorro, UBS Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves da Silva, UBS Dr. Sérgio Chaddad, UBS Jardim República e UBS Veleiros, para o período de fevereiro de 2026.

Íntegra SEI nº: 157065277

Termo   |   Documento: 157070137

TERMO ADITIVO 148/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0012252-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de custeio para manutenção do TA 140/2025, o qual trata da assunção do serviço de reprografia nas unidades: UBS Barragem, UBS Colônia, UBS Dom Luciano Bergamin, UBS Emburá, UBS Jardim das Fontes, UBS Jardim Iporã, UBS Jardim Silveira, UBS Marsilac, UBS Nova América, UBS Santa Fé, UBS São Norberto, UBS Vila Marcelo, UBS Vila Roschel, UBS Krukutu, UBS Verá Poty, PSM Balneário São José e UPA Parelheiros, no período de fevereiro de 2026.

Íntegra SEI nº157061149

Comunicado   |   Documento: 157064803

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 229/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 676.667,00 (Seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), à título de custeio, para realização do Mutirão de Saúde da Mulher no HD PENHA.

Valor do Aditamento: R$ 676.667,00 (Seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7061.1

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 157042820

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0008119-0 / CASA DE REPOUSO STYLLO S/C LTDA / RUA: MARIANO PROCÓPIO nº 68 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 27/04/26.

Despacho   |   Documento: 157043757

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0087934-8 / RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA ME / RUA: MARIANO PROCÓPIO nº 82 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 27/04/26.

Despacho   |   Documento: 157049761

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/ nº de Auto de Infração / Despacho /Motivo

6018.2021/0053757-3 / APARECIDA CASTRO VAZ DE LIMA / RUA: FRANCISCO TAPAJÓS - nº 489 - VILA SANTO ESTÉFANO - SP / H - 020948 / CANCELADO / VÍCIO DE LAVRATURA.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157064836

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S.A. / Praça Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H / Nº 52811 / Defiro o prazo de 30 dias para realização de adequações a partir desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156992355

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0046088-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155544321, publicado no DOC de 04/05/2026, página 268, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 , por meio das Notas de Reserva nº 36.242/2026 E 36.245/2026.

Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2530.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Notas de Reserva nº 36.245/2026 E 38.589/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156986973

PROCESSO: 6018.2026/0052895-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156982349

PROCESSO: 6018.2026/0051528-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 155.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 15.469,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.608/2026 E 38.609/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156986167

PROCESSO: 6018.2026/0049629-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 314,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.611/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156955562

PROCESSO: 6018.2026/0053734-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 51.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156953930

PROCESSO: 6018.2026/0053633-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 242/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156953418

PROCESSO: 6018.2026/0053632-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 380.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156957032

PROCESSO: 6018.2026/0052001-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½ - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1074/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156952685

PROCESSO: 6018.2026/0052149-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 6.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 8.747,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156931992

PROCESSO: 6018.2026/0053844-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 358/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 239.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.525/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156918040

PROCESSO: 6018.2026/0053720-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML- Quantidade: 2.560 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 5.260,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156919619

PROCESSO: 6018.2026/0053285-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV- Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 30.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156941356

PROCESSO: 6018.2026/0051352-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 500.000 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30 pelo valor de R$ 109.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156918779

PROCESSO: 6018.2026/0053808-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156901274

PROCESSO: 6018.2026/0053798-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 243,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.422/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156918295

PROCESSO: 6018.2026/0053750-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 258/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156917998

PROCESSO: 6018.2026/0053668-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 200 UNIDADES E CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 667.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156930652

PROCESSO: 6018.2026/0053498-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 20.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.512/2026 e 38.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156917524

PROCESSO: 6018.2026/0053473-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 119.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.429/2026 e 38.436/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156917271

PROCESSO: 6018.2026/0053297-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156939697

PROCESSO: 6018.2026/0052162-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3½ - 625 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3½ - 1.025 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.518,75, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.542/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156944488

PROCESSO: 6018.2026/0052154-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 4.038 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.185,26, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.555/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156800570

PROCESSO: 6018.2026/0052407-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - Quantidade: 6.300 unidades-Atenção Básica; Quantidade: 2.520 unidades para SAMU e Quantidade: 6.160 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 6510 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 62.316,80 onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 , por meio das Notas de Reserva nº 38.194/2026 E 38195/2026 E 38.201/2026 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156792355

PROCESSO: 6018.2026/0052011-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.185.600,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156754401

PROCESSO: 6018.2026/0051905-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - Quantidade: 500 unidades -Atenção Básica e Quantidade: 50 unidades -Rede Hospitalar - Totalizando 550 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 15.686,00 onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 38.076/2026 E 38.080/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156785943

PROCESSO: 6018.2026/0051479-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - Quantidade: 8.000 unidades e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - Quantidade: 8.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 47.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156732741

PROCESSO: 6018.2026/0051039-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G - Quantidade: 576 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 70/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 21.772,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155642484

PROCESSO: 6018.2026/0049417-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ - Quantidade: 70 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/0001- 82, pelo valor de R$ 5.936,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156796444

PROCESSO: 6018.2026/0048488-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - Quantidade: 10.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 350.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 36.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991334

PROCESSO: 6018.2026/0053643-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.622/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156987616

PROCESSO: 6018.2026/0053621-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 14.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.620/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156993239

PROCESSO: 6018.2026/0054628-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 91.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.625/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157018693

PROCESSO: 6018.2026/0053890-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 57/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.089,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157018288

PROCESSO: 6018.2026/0053741-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 78.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 664.068,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157017744

PROCESSO: 6018.2026/0053694-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 123.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 65.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.632/2026 E 38.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157019749

PROCESSO: 6018.2026/0049641-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156985437

PROCESSO: 6018.2026/0053903-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 19.388,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156984677

PROCESSO: 6018.2026/0053883-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 6.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156983426

PROCESSO: 6018.2026/0053860-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989090

PROCESSO: 6018.2026/0053847-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 691/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991922

PROCESSO: 6018.2026/0053654-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 240.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 2.352.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.624/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Coordenação de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 157087600

ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026

VIRADA ESPORTIVA -2026

Resultado Preliminar Parcial

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Em atendimento ao item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026, a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 114/SEME/2026, reuniu-se nos dias úteis compreendidos entre 24 de abril de 2026 e 08 de maio de 2026. Durante esse período, realizou-se a análise e o julgamento das propostas apresentadas tempestivamente com auxílio do Grupo de Apoio. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos na tabela constante no documento SEI nº 157086738, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO das propostas relacionadas abaixo.

LOTE 02 - (20 Propostas)

CLASSIFICADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA LONGIVIDADE

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

2

10.746.504/0001-09

23/04/2026

130

2

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGTH/ARTES MARCIAIS

LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS

2

14.357.855/0001-89

23/04/2026

129

3

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

2

23.056.131/0001-96

23/04/2026

126

4

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DANÇA E ATIVIDADES FISICAS

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS

2

54.631.580/0001-44

23/04/2026

125

5

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL

2

27.632.631/0001-80

23/04/2026

117

6

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA

2

44.399.327/0001-53

23/04/2026

114

7

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

LIGA DE KARATE DE OSASCO

2

10.881.334/0001-75

23/04/2026

112

8

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

INSTITUTO DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL

2

08.761.008/0001-82

23/04/2026

112

9

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO

2

96.522.669/0001-12

23/04/2026

112

10

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E CULTURAL VEREDAS

2

33.393.205/0001-33

22/04/2026

100

11

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA SEME URBANOS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3

2

08.874.444/0001-68

22/04/2026

99

12

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SP

2

04.159.264/0001-43

23/04/2026

97

13

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMÍLIA/ARENA PRAIA

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

2

08.584.691/0001-20

23/04/2026

91

14

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PARALÍMPICA

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTE FISICOS

2

04.018.142/0001-37

23/04/2026

89

15

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO

2

04.705.050/0001-25

23/04/2026

89

16

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO

2

09.381.540/0001-37

23/04/2026

84

17

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JARDIM IPORANGA

2

18.547.618/0001-31

23/04/2026

80

18

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

2

07.761.030/0001-60

23/04/2026

77

Conforme descrito no item 3.6.3 do Lote 2, a implementação prevista contempla a execução de 15 (quinze) projetos, seguindo a ordem de classificação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital e com a proposta apresentada.

DESCLASSIFICADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

19

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA SEME URBANOS

ASSOCIAÇÃO ACEZOS DESCLASSIFICADO

2

10.473.504/0001-82

23/04/2026

0

20

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE DESCLASSIFICADO

2

27.717.401/0001-13

23/04/2026

0

As exigências/solicitações deverão ser verificadas no Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), Divisão Técnicas de Análises de Projetos, quando de eventual apresentação da documentação e Plano de Trabalho ajustado, caso aplicável:

OSCS QUE APRESENTARAM PROPOSTAS PARA O LOTE 2:

Exigências:

130 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - 10.746.504/0001-09

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.685,52 para um atendimento direto estimado em 1.200 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 208,07 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

129 PONTOS / LOTE 2 - LIGA VALE PARAIBANA - 14.357.855/0001-89

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

126 PONTOS / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL / CNB - 23.056.131/0001-96

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.466,00 para um atendimento direto estimado em 2.200 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 113,39 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que naturalmente influenciam a estrutura de custos e a complexidade operacional. Diante do exposto, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, a fim de assegurar a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que a data de execução informada no item 1 do Plano de Trabalho não está em conformidade com o período de execução estabelecido no edital. Diante do exposto, recomenda-se a devida adequação das datas indicadas no Plano de Trabalho, de modo a garantir sua compatibilidade com o cronograma oficial previsto no edital, assegurando a regularidade e a conformidade da proposta.

No que se refere ao Cronograma 8, item 27 - Café da Manhã, observa-se a previsão de fornecimento de alimentação em formato distinto de kit lanche, no contexto de um evento de natureza esportiva, pontual e de caráter rotativo. Diante das características da Virada Esportiva, recomenda-se a apresentação de justificativa técnica mais detalhada e plausível quanto à adoção do formato “café da manhã”, especialmente considerando a dinâmica operacional do evento, a logística de distribuição e o público atendido. Adicionalmente, sugere-se a reavaliação do modelo proposto, tendo em vista o valor per capita elevado, de modo a verificar sua compatibilidade com os princípios de economicidade e razoabilidade, bem como a eventual adequação a alternativas mais condizentes com a natureza e duração das atividades, como o fornecimento de kit lanche.

No que se refere ao Cronograma 8, item 6, recomenda-se a verificação e revisão da descrição apresentada na memória de cálculo, bem como das unidades consideradas e respectivas multiplicações, a fim de assegurar a correta composição dos quantitativos e valores. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

125 PONTOS / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS - 54.631.580/0001-44

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

117 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL / INDECES - 27.632.631/0001-80

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.998,21 para um atendimento direto estimado em 800 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 312,50 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Recomendamos a revisão dos valores destinados à divulgação previstos no Plano de Trabalho, tendo em vista que o percentual apresentado não contempla o mínimo de 5% a 10% do valor global do projeto, conforme exigido no edital. Ressalta-se que referido percentual deverá ser destinado exclusivamente à divulgação prévia das ações, com o objetivo de ampliar o alcance junto aos munícipes e potencializar a participação do público. Salienta-se, ainda, que os custos relacionados à comunicação visual utilizada durante a execução do evento não se enquadram como divulgação prévia, não devendo, portanto, ser considerados para fins de composição do percentual estabelecido em edital

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

114 PONTOS / LOTE 2 - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA - 44.399.327/0001-53

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.953,17 para um atendimento direto estimado em 700 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 357,08 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no item 6 do Plano de Trabalho, os valores referenciais apresentados para as categorias “evento pontual”, “crianças”, “adolescentes”, “adultos” e “idosos” não correspondem aos quantitativos informados de público direto e indireto, evidenciando inconsistência na distribuição e consolidação dos dados de atendimento. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos quantitativos apresentados, de modo a assegurar a coerência entre as categorias de público e os totais de beneficiários diretos e indiretos, garantindo a consistência das informações e a fidedignidade dos dados do projeto.

Verifica-se que, no item 27 do Cronograma 8 do Plano de Trabalho, o valor total apresentado não está condizente com o valor unitário informado, tampouco com a multiplicação das unidades previstas, evidenciando inconsistência na memória de cálculo. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos parâmetros adotados, com a devida correção do cálculo, a fim de assegurar a coerência entre valor unitário, quantitativo e valor total apresentado, garantindo a fidedignidade das informações financeiras do projeto.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

Verifica-se que a classificação da unidade de medida apresenta inconsistências em diversos itens, havendo enquadramento como “unidade” em situações que, pela natureza da despesa, deveriam estar classificadas como “diárias”. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos itens afetados, com a devida padronização das unidades de medida, de modo a garantir a coerência entre a descrição dos serviços, a memória de cálculo e os quantitativos apresentados. Ressalta-se que a correta classificação das unidades de medida é essencial para assegurar a fidedignidade das informações, a rastreabilidade dos cálculos e a adequada análise da proposta, em conformidade com os princípios da transparência, economicidade e regularidade administrativa.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

112 PONTOS / LOTE 2 - LIGA DE KARATE DE OSASCO - 10.881.334/0004-75

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 235.730,00 para um atendimento direto estimado em 1.000 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 235,73 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Recomendamos a revisão do Cronograma 7-A do Plano de Trabalho, especificamente no que se refere às datas de execução previstas, tendo em vista que as informações apresentadas não coincidem com o período de execução estabelecido no edital. Sugere-se a adequação das datas, a fim de assegurar a compatibilidade entre o cronograma proposto e as disposições editalícias.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

112 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO NACIONAL DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL / INDEC - 08.761.008/0001-82

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 248.100,00 para um atendimento direto estimado em 500 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 496,20 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Recomenda-se a revisão do Cronograma 9, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária destinada à divulgação prévia do evento, exigência expressamente prevista em edital. Ressalta-se que o instrumento convocatório estabelece que entre 5% e 10% do valor global do projeto deverá ser destinado às ações de divulgação prévia, com o objetivo de potencializar a participação dos munícipes e assegurar maior alcance das atividades propostas.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

112 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK - 96.522.669/0001-12

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 248.010,00 para um atendimento direto estimado em 1.000 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 248,01 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Recomenda-se a revisão do item 1 do Plano de Trabalho, especificamente no que se refere ao período de execução, tendo em vista a identificação de inconsistência quanto ao ano informado para realização do projeto, sendo necessária a adequação das informações para compatibilidade com o período previsto em edital.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão do Cronograma 9, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária destinada à divulgação prévia do evento, exigência expressamente prevista em edital. Ressalta-se que o instrumento convocatório estabelece que entre 5% e 10% do valor global do projeto deverá ser destinado às ações de divulgação prévia, com o objetivo de potencializar a participação dos munícipes e assegurar maior alcance das atividades propostas.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

100 PONTOS / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA E CULTURAL VEREDAS - 33.393.205/0001-33

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 03, tendo em vista que a vigência descrita no item 6.1 do Plano de Trabalho corresponde ao período de 03 (três) meses, enquanto a memória de cálculo constante no referido item contempla contratação prevista para 06 (seis) meses. Sugere-se a adequação das informações, a fim de manter a compatibilidade entre o prazo de execução e os quantitativos apresentados.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 05, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 06, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 07, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 09, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 10, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 12, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 13, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomendamos a revisão do Cronograma 8, item 18, considerando que os valores apresentados aparentam estar acima dos parâmetros atualmente praticados no mercado para objeto de natureza semelhante. Sugere-se a realização de nova verificação e eventual readequação dos valores unitários, acompanhada de memória de cálculo e referências complementares que demonstrem a compatibilidade dos custos propostos, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

99 PONTOS / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL BASQUETE 3X3 / ANB- 08.874.444/0001-68

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 21, verifica-se que o quantitativo informado não condiz com o número apresentado na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo. Diante disso, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos dados apresentados. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 22, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 43, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 44, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 45, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

97 PONTOS / LOTE 2 - FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 04.159.264/0001-43

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.995,33 para um atendimento direto estimado em 530 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 471,69 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que o Cronograma 12 do Plano de Trabalho não foi devidamente preenchido, impossibilitando a análise completa das informações pertinentes ao projeto. Dessa forma, recomenda-se o preenchimento integral do referido cronograma, com a apresentação clara e compatível dos dados exigidos, em conformidade com as disposições previstas no edital e demais instrumentos aplicáveis.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 2, verifica-se que o quantitativo informado não condiz com o número apresentado na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo. Diante disso, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos dados apresentados. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 11, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 30, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente nos itens 17 e 18, não constam na descrição dos itens as respectivas quantidades previstas, o que compromete a adequada compreensão da memória de cálculo e a rastreabilidade dos quantitativos apresentados. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos referidos itens, bem como da grade orçamentária correlata, caso tais informações não estejam devidamente discriminadas em outros campos do Plano de Trabalho, a fim de assegurar maior clareza, precisão e compatibilidade das informações financeiras apresentadas.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

91 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - 08.584.691/0001-20

A análise técnica identificou, preliminarmente, o descumprimento do item 1.3.3 do Chamamento Público, que estabelece que o projeto deverá, obrigatoriamente, definir as atividades contemplando mais de uma ativação, sendo exigida a apresentação de uma arena definida por lote, acrescida de atividade lúdica e/ou recreativa, especificamente para os lotes 2 e 3.

Verifica-se, contudo, que a OSC proponente estruturou o projeto prevendo a execução de duas arenas distintas dentro do mesmo lote (Lote 02), sendo elas a Arena Kids e da Família e a Arena Praia, em desconformidade com a diretriz expressa do edital, que delimita a organização das atividades por arena única por lote. Tal inconsistência não apenas afronta a regra editalícia, como também compromete a padronização e a isonomia entre os proponentes.

Adicionalmente, a configuração apresentada dificulta a adequada análise técnica do projeto, sobretudo no que se refere à mensuração e avaliação das metas, indicadores e resultados, tendo em vista que a coexistência de duas arenas no mesmo lote tende a gerar sobreposição operacional e metodológica mesmo que dividido em etapas, prejudicando a individualização das entregas, o controle de execução e a aferição precisa dos resultados por arena. Em caso de classificação prévia, fica instituído o ajuste da Arena em conformidade com o Exigido em Edital de Chamamento Público.

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 241.476,10 para um atendimento direto estimado em 1.000 beneficiários diretos, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 241,48 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que naturalmente influenciam a estrutura de custos e a complexidade operacional. Recomenda-se a revisão do item 6 do plano de trabalho.

Verifica-se inconsistência nos valores apresentados no Plano de Trabalho, tendo em vista que a OSC informa o montante de R$ 250.000,00 no item 1 (Concedente), ao passo que, nos cronogramas subsequentes — especificamente nos itens 8, 9 e 10 — consta o valor de R$ 241.476,10. Tal divergência evidencia desconformidade com as regras de consistência interna e com as fórmulas padronizadas estabelecidas no modelo de Plano de Trabalho disponibilizado no site oficial da Pasta, comprometendo a adequada correlação entre os quadros financeiros e o correto dimensionamento orçamentário da proposta.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Parcial:

A análise técnica conclui que o projeto apresentado atende parcialmente aos requisitos essenciais para participação no certame, evidenciando inconsistências e fragilidades em relação às diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026.

Destaca-se que, embora tenham sido identificados pontos que comprometam a aderência técnica da proposta, optou-se por não proceder à sua desclassificação, considerando a comprovação de experiência prévia e o atendimento parcial dos requisitos mínimos citados no item 10. apresentada pela OSC, a qual foi relevante para a manutenção da proposta no processo avaliativo.

As inconsistências verificadas não ensejam, por si só, a inabilitação da proposta, contudo impactam diretamente na avaliação técnica, resultando em redução de pontuação nos critérios pertinentes.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

89 PONTOS / LOTE 2 - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO PARA DEFICIENTE FISICO - 04.018.142/0001-37

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.930,81 para atendimento direto estimado em 280 beneficiários, o que resulta em custo per capita aproximado de R$ 892,61 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, a fim de assegurar a correta apuração do custo per capita, a consistência dos valores informados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 7, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 9, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 18, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 25, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 32, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

89 PONTOS / LOTE 2 - LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO - 04.705.050/0001-25

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.980,00 para atendimento direto estimado em 400 beneficiários, o que resulta em custo per capita aproximado de R$ 624,95 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, a fim de assegurar a correta apuração do custo per capita, a consistência dos valores informados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 10, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 11, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 18, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente ao item 19, verifica-se inconsistência entre o período de execução do evento e a quantidade de diárias previstas para o profissional contratado, não restando evidenciada a compatibilidade entre o quantitativo informado e a duração efetiva das atividades previstas no Plano de Trabalho. Dessa forma, recomenda-se a revisão da memória de cálculo e a devida adequação do quantitativo de diárias apresentado, com a respectiva justificativa técnica, a fim de assegurar coerência entre a execução do objeto e os custos previstos. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e conformidade orçamentária.

Observa-se que, no caderno impresso apresentado, não constam as linhas 01 a 09 do Cronograma 8, comprometendo a integral visualização e análise da planilha orçamentária no documento físico. Entretanto, verifica-se que os referidos itens constam regularmente no arquivo em formato Excel encaminhado pela proponente, ficando a análise destes itens restrita às informações constantes na versão digital apresentada.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

84 PONTOS / LOTE 2 - FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO - 09.381.540/0001-37

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 250.000,00 para atendimento direto estimado em 300 beneficiários, o que resulta em custo per capita aproximado de R$ 833,33 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, a fim de assegurar a correta apuração do custo per capita, a consistência dos valores informados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 13, para que seja discriminado na coluna “Descrição Detalhada” o quantitativo de diárias previsto, bem como a memória de cálculo correspondente, contendo a multiplicação do número de diárias pelo quantitativo de profissionais/pessoas previstos para execução do serviço, de modo a assegurar maior clareza, rastreabilidade e compatibilidade dos valores apresentados na planilha financeira.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 18, tendo em vista que o evento possui execução prevista para apenas 01 (um) dia conforme descrito no cronograma 2, entretanto consta previsão de 04 (quatro) diárias no referido item. Dessa forma, solicita-se apresentação de justificativa técnica detalhada quanto à necessidade do quantitativo informado, demonstrando sua compatibilidade com a operacionalização do evento, incluindo eventual montagem, desmontagem, apoio operacional ou demais etapas correlatas.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 18, tendo em vista que o evento possui execução prevista para apenas 01 (um) dia conforme descrito no cronograma 2, entretanto consta previsão de 10 (dez) diárias no referido item. Dessa forma, solicita-se apresentação de justificativa técnica detalhada quanto à necessidade do quantitativo informado, demonstrando sua compatibilidade com a operacionalização do evento, incluindo eventual montagem, desmontagem, apoio operacional ou demais etapas correlatas.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 42, para que seja discriminado na coluna “Descrição Detalhada” o quantitativo de diárias previsto, bem como a memória de cálculo correspondente, contendo a multiplicação do número de diárias pelo quantitativo de profissionais/pessoas previstos para execução do serviço, de modo a assegurar maior clareza, rastreabilidade e compatibilidade dos valores apresentados na planilha financeira.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 46, para que seja discriminado na coluna “Descrição Detalhada” o quantitativo de diárias previsto, bem como a memória de cálculo correspondente, contendo a multiplicação do número de diárias pelo quantitativo de profissionais/pessoas previstos para execução do serviço, de modo a assegurar maior clareza, rastreabilidade e compatibilidade dos valores apresentados na planilha financeira.

Recomenda-se ajuste no Cronograma 8, item 47, para que seja discriminado na coluna “Descrição Detalhada” o quantitativo de diárias previsto, bem como a memória de cálculo correspondente, contendo a multiplicação do número de diárias pelo quantitativo de profissionais/pessoas previstos para execução do serviço, de modo a assegurar maior clareza, rastreabilidade e compatibilidade dos valores apresentados na planilha financeira.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

80 PONTOS / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO UNIDOS JD. IPORANGA - 18.547.618/0001-31

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 248.531,20 para atendimento direto estimado em 288 beneficiários, o que resulta em custo per capita aproximado de R$ 862,96 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, a fim de assegurar a correta apuração do custo per capita, a consistência dos valores informados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no item 3 do Plano de Trabalho, especificamente no subitem “Divulgação”, consta descrição vinculada ao Lote 1, em desconformidade com o lote objeto da proposta apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão e adequação do referido trecho, a fim de assegurar coerência, compatibilidade das informações constantes no Plano de Trabalho e observância ao objeto efetivamente proposto no edital.

Recomenda-se a revisão do item 8 em conjunto com o item 10.2.1 do Plano de Trabalho, tendo em vista a divergência identificada nos valores totais apresentados, não havendo compatibilidade entre as informações constantes nos referidos itens. Dessa forma, solicita-se a devida adequação e compatibilização dos valores informados, a fim de assegurar a consistência financeira e a regular instrução da proposta.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

77 PONTOS / LOTE 2 - INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA IPACE - 07.761.030/0001-60

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.679,43 para um atendimento direto estimado em 1.200 beneficiários, o que resultaria em um custo per capita aproximado de R$ 208,07 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva 2026, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

Verifica-se que a classificação da unidade de medida apresenta inconsistências em diversos itens, havendo enquadramento como “unidade” em situações que, pela natureza da despesa, deveriam estar classificadas como “diárias”. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos itens afetados, com a devida padronização das unidades de medida, de modo a garantir a coerência entre a descrição dos serviços, a memória de cálculo e os quantitativos apresentados. Ressalta-se que a correta classificação das unidades de medida é essencial para assegurar a fidedignidade das informações, a rastreabilidade dos cálculos e a adequada análise da proposta, em conformidade com os princípios da transparência, economicidade e regularidade administrativa.

Verifica-se que os Cronogramas 1, 8, 9 e 10 apresentam inconsistências quanto aos valores totais informados, uma vez que os montantes finais não conferem entre si, evidenciando divergências nos cálculos e na consolidação financeira do Plano de Trabalho. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos respectivos cronogramas, a fim de assegurar a compatibilidade dos valores apresentados, a correta totalização das despesas e a coerência das informações financeiras constantes no projeto.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

DESCLASSIFICADO / LOTE 2 - ASSOCIAÇÃO ACEZOS / 10.473.504/0001-82

Não foram localizados os comprovantes de experiência prévia e de capacidade técnica exigidos no item 10.6 do edital, configurando descumprimento de requisito obrigatório de habilitação e, consequentemente, item de caráter desclassificatório.

Ressalta-se que o edital estabelece, no item 10.6.1, a obrigatoriedade de apresentação de declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, emitidas por órgãos públicos, redes, empresas públicas ou privadas.

Ademais, conforme disposto nos itens 10.6.1.1 e 10.6.1.2, as declarações apresentadas deveriam conter, obrigatoriamente:

• detalhamento do período e das atividades desenvolvidas;

• assinatura do responsável pela emissão;

• disponibilização de contatos, telefone e e-mail dos responsáveis pelas declarações.

Destaca-se, ainda, que o item 10.8 do edital dispõe expressamente que o descumprimento das exigências previstas no item 10 acarretará a desclassificação da OSC no Chamamento Público.

DESCLASSIFICADO / LOTE 2 - INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE / 27.717.401/0001-13

Verifica-se o descumprimento do item 10.7 e subitem 10.7.1 do edital, tendo em vista que o caderno do Plano de Trabalho apresentado não contém sumário, bem como foram identificadas folhas sem a devida numeração, em desconformidade com as exigências editalícias referentes à organização formal da documentação impressa. Ressalta-se que a documentação impressa deveria ser apresentada de forma numerada, encadernada e devidamente estruturada para melhor análise da Comissão de Seleção, conforme previsto no instrumento convocatório. Dessa forma, considerando tratar-se de exigência expressamente prevista como obrigatória, registra-se que o descumprimento do referido item poderá acarretar a desclassificação da OSC, nos termos estabelecidos no edital.

Destaca-se, ainda, que o item 10.8 do edital dispõe expressamente que o descumprimento das exigências previstas no item 10 acarretará a desclassificação da OSC no Chamamento Público.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 156998191

PORTARIA Nº 134/SEME/2026

Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, e diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - Titular do Órgão: Erika Kelly Pereira Coimbra, RF: 953.871-2, e-mail: erikacoimbra@prefeitura.sp.gov.br;

II - Coordenador Titular: Lais Gabriele Weber; RF: 930.627-7; email: laisweber@prefeitura.sp.gov.br;

III - Coordenador Suplente: Tiago Rosa Machado, RF: 779.472-0, e-mail: trmachado@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Responsável titular pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo, RF: 635.541-1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;

V - Responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Joyce de Santana Parra, RF: 807.843-2, e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Membro: Emílio Pazzini Neto, RF: 479.994-1, e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br;

VII - Membro: Carlos Antonio Carvalho de Campos, RF 931.083-5, e-mail: carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br.

VIII - Membro: Luan Ferraz Chaves, RF: 835.886-9, e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br;

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 060/SEME/2025.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Ata   |   Documento: 157010445

São Paulo, 07 de maio de 2026.

ATA DE ELEIÇÃO E APURAÇÃO DA CIPA DA UNIDADE- SEME-CIPA

MANDATO 2026/ 2028

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, no local situado à Avenida Ibirapuera nº 1315 - COTP, na presença da Comissão Eleitoral composta por Fernanda Paes dos Santos e Noeme Nascimento Martins, realizou-se a abertura do processo eleitoral. Item1 Os servidores foram convocados para votação secreta, com assinatura em lista de presença, por meio de urnas fixas, as quais permaneceram na entrada do DGEA e do DGP, no horário das 10h às 16h. Item 2Às 16h, a votação foi encerrada sem nenhuma intercorrência. As urnas foram devidamente lacradas e guardadas em local seguro para apuração no dia 27/03/2026. Item 3 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, no endereço Avenida Ibirapuera nº 1315 - sala multiuso do Centro Médico - COTP, reuniram-se a Comissão Eleitoral e os servidores presentes para a apuração das cédulas, Item 4 O número total de servidores ativos é de 256 ( duzentos e cinquenta e seis ) sendo definido um total de 13 membros. Encerrada a apuração, obteve-se o total de 113 votantes, sendo registrados 0 (zero) votos nulos e 0 (zero) votos em branco obtendo-se o seguinte resultado:

NOME

FUNÇÃO

RF

Nº DE VOTOS

Everton Ricardo dos Santos

AICD - DGPE

16

Marli Pereira

ASO - DGEA

626.912.5

14

Leandro Diogo Graça

AAG - DCL

858.781.7

13

Vanessa Santos de Oliveira

AICD

756.947.5

11

Debora Rodrigues Portugal

AAG

928.184.3

10

Eleni Mº Rampinelli Bozzo

Assistente Social

952.180.1

08

Alessandra Minati

AICD

745.295.1

07

Rafael L. L. Teixeira Chiavinato

AICD

744.016.2

07

Caio Guilherme da Silva

AICD

756.989.1

06

Alda Batista Molina

Fisioterapeuta

641.553.9

03

Vanessa Zacarias Pedro

AICD

754.968.7

03

Andrea Katia Z. Rodrigues

AICD

02

David Fernandes Lacerda

Médico

624.750.4

01

Unidade

Odair Bernardoni

AAG

658.267.2

06

Fernando dos Santos Souza

AAG

937.619.4

05

Eneias Cardoso Figueiredo

AAG

896.083.6

01

Item 5 Todos os presentes referendaram o resultado da eleição. Constatada a sua validação, em razão de os votos válidos representarem mais de um terço dos servidores em atividade no Complexo/SEME, foi solicitado à Comissão Eleitoral que procedesse à fixação dos resultados em locais de ampla circulação dos servidores, garantindo a devida divulgação. De comum acordo, foi sugerida a data de posse para o dia 15/04/2026. Estando todos de acordo, eu, Fernanda Pais dos Santos, secretariei e digitei a presente ata, que segue para assinatura.

Alexandre Augusto Vilardi

Presidente da Comissão Eleitoral

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes / SEME/CIPA

Ata   |   Documento: 157010456

São Paulo, 07 de maio de 2026.

ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA MANDATO 2026/ 2028.

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às treze horas, no Auditório A do COTP, situado na Avenida Ibirapuera, nº 1315, nesta cidade, com a presença dos participantes conforme lista de presença anexa, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral, representando a Administração o Sr. Carlos Kleber L. Marques, Diretor do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), e a Sra. Fernanda Oliveira Kesper, Diretora- SEME .Item 1 Para a instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme estabelecido pela Lei nº 13.174/01, e justificada a ausência do Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Fernanda, representando a Administração, convidou a mim, Fernanda Pais dos Santos, para secretariar esta sessão Item 2 A Sra. Fernanda, na qualidade de representante da Administração, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os objetivos da reunião, quais sejam: a instalação e posse dos componentes da CIPA, conforme o Decreto nº 58.107/2018, Art. 6º, § 1º, referente ao número de membros que comporão a comissão, determinando a proporção de 1 (um) membro para cada 20 (vinte) servidores. Considerando que o número atualizado até a presente data é de 256 (duzentos e cinquenta e seis) servidores, definiu-se o total de 13 (treze) servidores eleitos, 2 (dois) indicados e 6 (seis) representantes das unidades da SEME Item 3 Dando continuidade, declarou instalada a comissão e empossados os membros titulares eleitos, indicados e representantes das unidades, conforme estabelece a legislação vigente.

VOTOS

NOME

RF

Unidade

de Trabalho

Titular

16

Everton Ricardo dos Santos

756.866.5

DGPE

14

Marli Pereira

626.912.5

DGEA

13

Leandro Diogo Graça

858.781.7

DCL

11

Vanessa Santos de Oliveira

756.947.5

DGPE

10

Debora Rodrigues Portugal

928.184.3

DGP

08

Eleni Mª Rampinelli Bozzo

952.180.1

DGEA

07

Alessandra Minati

745.295.1.

DGEA

07

Rafael L.L Teixeira Chiavinato

744.016.2

DGEA

06

Caio Guilherme da Silva

756.989.1

DGEA

03

Alda Batista Molina

641.553.9

DGEA

03

Vanessa Zacarias Pedro

754.968.7

DGEE

02

Andréa Katia Z. Rodriguez

775.449.3

DGEE

02

David Fernandes Lacerda

624.750.4

DGEA

Indicados ADM

Ronei Pereira Farias

886.010.6

GAB.

Milena Igesca Valverde

929.757.1

GAB.

Setores ( unidades SEME)

Odair Bernardoni

658.267.2

M. Garrincha

Fernando dos Santos Souza

937.619.4

M. Garrincha

Eneas Cardoso Figueiredo

896.083.6

M. Garrincha

João Carlos Dias Figueiredo

531.395.3

Jdm São Paulo

José Luiz Ricardo

756.890

Vila Guarani

Cristina Aparecida dos Reis

756.826.6

Joerg Bruder

Luciana Ruiz

C.E Tiete

Item 4 Indicação de cargos como segue: Presidente: Marli Pereira , Vice presidente: Vanessa Santos de Oliveira ,1º Secretario: Rafael L.L. Chiavinato e 2º Secretario: Everton Ricardo dos Santos , ficou definido que a próxima reunião ordinária 11 de maio de 2026 ás 13horas 1ª Pauta: Plano de trabalho 2ª Brigada de Incêndio 2026, local Sala multiuso ( Centro médico COTP ) lembrando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada será de 02 (dois) anos 2026 / 2028 a contar da presente data. nada mais havendo a acrescentar e para constar, eu Fernanda Pais dos Santos secretariei e lavrei a presente ata, que lida e aprovada vai assinada por mim, e Fernanda de Oliveira Kesper (Administração ) e por todos os Representantes eleitos , indicados, e incluídos

______________________________

Alexandre Augusto Vilardi

Presidente da Comissão Eleitoral

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes / SEME/CIPA

Contratos

Notificação   |   Documento: 157040494

PROCESSO 6019.2026/0000227-5

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 030/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/12/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de dezembro/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, por infração ao ITEM 4 - subitem 4.3; ITEM 6 - subitem 6.3; ITEM 9 - subitens 9.3, 9.8 e 9.10; e ITEM 10, subitem 10.11; e na Unidade CEE SALIM FARAH MALUF- Mooca, haja vista o apontamento de infrações ao ITEM 2; ITEM 4 - subitem 4.1, 4.2, 4.3; ITEM 9 - subitens 9.3; ITEM 10 - subitem 10.12.1, o que sugere irregularidade no cumprimento das obrigações previstas contratualmente, podendo sujeitar essa empresa às sanções aplicáveis, previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 21.872,21 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), além do desconto em razão das horas não trabalhadas, no importe de R$ 7.677,91 (sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), por infração às obrigações ajustadas, em conformidade com os subitens 15.1.2, 15.1.4, 15.1.6, 15.1.8, 15.1.11, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES, todos do TC-045/SEME/2022, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8.666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 157026954

Portaria 136 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), para Everton Alves dos Santos Pastelaria, CNPJ 12.612.062/0003-03, para realização do Undoukai no dia 30 de maio de 2026, das 08h às 14h, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar o Everton Alves dos Santos Pastelaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 156706089

Processo SEI n.º 6020.2026/0022828-7

Interessado

Gilson Brito da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas CUF0E25.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 156895275

6020.2026/0022588-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LORINALDO DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/BYD ATTO 8 GS DM, Código DENATRAN n.º 203126, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/BYD ATTO 8 GS DM, Código DENATRAN n.º 203126, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 097, de 06 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156891899

6020.2026/0022455-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO DAVID MUZEL DUARTE

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GEELY EX2 MAX, Código DENATRAN n.º 101888, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GEELY EX2 MAX, Código DENATRAN n.º 101888, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 096, de 06 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156865692

6020.2026/0022332-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

MATHEUS ARAUJO BELISSIMO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo TOYOTA/YARIS HM XL13LIVE, Código DENATRAN n.º 157908, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo TOYOTA/YARIS HM XL13LIVE, Código DENATRAN n.º 157908, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 095, de 06 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156949565

6020.2026/0022315-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

COOPER SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE SÃO PAULO

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.681-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156946642

6020.2026/0021901-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ANTONIA FATIMA RUELA MENDES 20396715877

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.961-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156847263

6020.2026/0021814-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FERNANDO RUBIO ANTONIO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo NISSAN/KAIT SENSE B CVT, Código DENATRAN n.º 102061, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo NISSAN/KAIT SENSE B CVT, Código DENATRAN n.º 102061, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 093, de 06 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156860257

6020.2026/0021584-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO JULIO DOS REIS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 GT, Código DENATRAN n.º 200923, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 GT, Código DENATRAN n.º 200923, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 094, de 06 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156935265

6020.2026/0021127-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Hugo Rodrigo Felix.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3023.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3023, situado na Rua Henrique Chamma, do Sr. Hugo Rodrigo Felix - Alvará n.º 038.178-22 para o Sr. José Alencar Rafael dos Santos - Alvará n.º 041.659-26.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156851000

6020.2026/0021061-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

JEFFERSON ROBERT DE VASCONCELOS

Assunto

Solicita a homologação da moto HONDA/CG 160 TITAN 50A - CHASSI 9C2KC2240TR000879 - Código DENATRAN nº 1092 para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte Remunerado de Mercadorias no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo HONDA/CG 160 TITAN 50 A - CHASSI 9C2KC2240TR000879 - Código DENATRAN nº 1092 - para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte Remunerado de Mercadorias no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156948257

6020.2026/0020101-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE CONDUTOR E MONITOR - СОOTRECEM

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.983-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156947707

6020.2026/0019904-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FRANCISCA NILDALIA ROLIM DE SOUZA

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 007.499-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156982260

6020.2026/0019897-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

DELUZ TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156980273

6020.2026/0019797-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

SUN COSTA TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156975701

6020.2026/0019521-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

65.457.263 Henrique Beu Vertullo

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156933507

6020.2026/0019382-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MEIRE APARECIDA DA SILVA GUERRA

Assunto

CREDENCIAMENTO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, após à DTD e DTD/AT, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156972073

6020.2026/0016664-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

João Lopes da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2774.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. João Lopes da Silva - Alvará n.º 048.069-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2774, situado na Rua Clodomiro Amazonas.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 156849514

6020.2026/0014844-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado:

AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.

Edson Pereira da Cunha

Assunto:

Habilitação de veículo Marca/Modelo SCANIA/MPOLO VG GVIII R - PLACA TTO8D59 - CAT 400497, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo SCANIA/MPOLO VG GVIII R - PLACA TTO8D59 - CAT 400497, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 156932133

6020.2025/0065360-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Marina Bernadete Oliveira Silami Tuma

Assunto

Troca de categoria para ponto luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pela Sra. Marina Bernadete Oliveira Silami Tuma - Alvará n.º 014.420-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1044, categoria luxo, situado na Rua Henrique Monteiro.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155411362

6020.2025/0057935-5 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

interessado

Marcelo Marzzulli

Assunto

Transferência do prolongamento do Ponto Privativo n.º 2895.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente Processo, DEFIRO a transferência do prolongamento do Ponto Privativo n.º 2895 para a Rua Visconde de Pirajá.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 154095380

6020.2025/0055301-1 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MARCIO CESAR

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.613-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154430600

6020.2025/0024333-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CALISTO BONFANTI.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.116-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154806870

6020.2025/0024282-2 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MARCELO GIL DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.394-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155021119

6020.2025/0023440-4 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MARLI DE LIMA MARANHAO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.308-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154216760

6020.2025/0023287-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

DORIVAL SANTOS COSTA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.932-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154807465

6020.2025/0020593-5 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

IRACEMA DA SILVA REIS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.777-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154187444

6020.2025/0019508-5 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

EDSON D'AGUANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.717-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154173412

6020.2025/0017206-9 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

MICHEL ITTO SURACCI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.761-28

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 154275901

6020.2025/0016569-0 - Táxi: alvará de estacionamento - Transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSE ROBERTO PIZZO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.042-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 156895960

6020.2026/0023924-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

LUCIANO CLEMENTE NEGRI

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA1TF PLATINU - CAT 101436, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA1TF PLATINU, Código DENATRAN nº 101436, por perda de objeto, em razão do mesmo já esta homologado nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL através da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 259/2024, de 19 de novembro de 2024 e na categoria EXECUTIVO através da Portaria SMT.DTP n.º 030, de 09 de fevereiro de 2026 conforme os Docs. Id. 156831920 e 156832128.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156862553

6020.2026/0021674-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Beija Flor Locadora de Veículos Ltda.

Edson Pereira da Cunha

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo VW/COMIL VERSATILE R - CAT 411375, para Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo VW/COMIL VERSATILE R, Código DENATRAN nº 411375, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado para a respectiva modalidade.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156843695

6020.2026/0021392-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ5 - CAT 100392, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ5, Código DENATRAN nº 100392, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado através das Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 073/2022, de 09 de maio de 2022 e Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 111, de 29 de abril de 2025, conforme os Docs. Id. 155068989 e 155069136.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Notificação   |   Documento: 156664794

Notificação SMT.DTP n.º 033, de 04 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO086217713BR

5010.2026/0003937-1

128880-42

UDI5J00

04.906.797/0001-41

A Z TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

14802-175

ARARAQUARA

SP

YO086217951BR

5010.2026/0004403-0

166573-02

QPQ6I76

29.106.483/0001-95

HD CH TURISMO DE BACAXA LTDA

28995-628

SAQUAREMA

RJ

YO086218395BR

5010.2025/0024126-8

165817-32

SKD4C69

09.069.122/0001-09

SERVILOC SERVIÇOS COM. E LOC. DE VEÍCULOS LTDA

48602-140

PAULO AFONSO

BA

YO086218515BR

5010.2026/0005661-6

129551-42

ELU0D51

61.586.160/0001-59

ELUX S S EXPRESSO LUXO SÃO PAULO SANTOS

01414-001

SÃO PAULO

SP

YO086218988BR

5010.2026/0005874-0

129506-32

GVJ2E23

08.336.161/0001-62

CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA

88708-418

TUBARAO

SC

YO086219453BR

5010.2026/0005895-3

129304-02

QMU0D17

33.337.007/0064-36

UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA

03587-800

CARMESIA

MG

RODRIGO ARGOSO MAGALHÃES GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 156664992

Notificação SMT.DTP n.º 034, de 04 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO086217850BR

5010.2026/0004209-7

166572-02

EVI2241

37.611.117/0001-11

NOVA SÃO JUDAS ARTE E LAZER ANJOS E TRANSP. ESC. EIRELI

02307-230

SÃO PAULO

SP

YO086218095BR

5010.2026/0005016-2

16661812

DTD4439

125.170.868-42

MARIA APARECIDA VIANA PEREIRA SILVA

04181-010

SÃO PAULO

SP

YO086218206BR

5010.2026/0005034-0

165997-72

LTL5G54

330.964.718-86

CIBELE ROCHA SANTANA SILVA

04950-020

SÃO PAULO

SP

YO086218299BR

5010.2026/0005123-1

166688-52

DTC3E79

399.969.128-09

LUCAS FERREIRA CARVALHO

04232-000

SÃO PAULO

SP

YO086218577BR

5010.2026/0005334-0

165614-92

FRB9F40

429.863.058-73

IVANILDO DA SILVA FERREIRA

08080-240

SÃO PAULO

SP

YO086219731BR

5010.2026/0005863-5

129780-22

SWK3C47

10.742.588/0001-02

WMW LOCAC VEICULOS SERV TRANSP

07400-610

ARUJÁ

SP

YO086219918BR

5010.2026/0005865-1

129277-52

GEK2C99

10.742.588/0003-74

WMW LOCAC VEICULOS SERV TRANSP

08081-000

SÃO PAULO

SP

YO086220160BR

5010.2026/0005868-6

129778-02

EFV8030

151.729.658-74

CLAUDIO SANTOS DA SILVA

03950-000

SÃO PAULO

SP

YO086220448BR

5010.2026/0005870-8

166621-42

EZA9I63

419.298.898-44

KAROLINE LIBERATO PAIXAO

06246-180

OSASCO

SP

YO086220575BR

5010.2026/0006077-0

166968-02

SWT9A77

10.742.588/0003-74

WMW LOCAC VEICULOS SERV TRANSP

08081-000

SÃO PAULO

SP

YO086220920BR

5010.2026/0006096-6

166940-42

ECT9600

956.465.078-04

EDILSON RIBEIRO DA SILVA

05741-210

SÃO PAULO

SP

YO086221148BR

5010.2026/0006304-3

129509-62

OQF1C49

338.394.438-73

WAGNER MOURA DOS SANTOS

04863-160

SÃO PAULO

SP

RODRIGO ARGOSO MAGALHÃES GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 156665081

Notificação SMT.DTP n.º 035, de 04 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO086218705BR

5010.2026/0005482-6

128890-32

STF7F26

582.031.506-59

AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA

06140-250

OSASCO

SP

YO086218705BR

5010.2026/0005482-6

128891-42

STF7F26

582.031.506-59

AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA

06140-250

OSASCO

SP

RODRIGO ARGOSO MAGALHÃES GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 155209347

Notificação SMT.DTP n.º 032, de 04 de maio de 2026.

Tendo sido apurado, por meio de Procedimento Administrativo, débito perante a Fazenda Municipal, o Departamento de Transportes Públicos - DTP através de seu DIRETOR, NOTIFICA os proprietários abaixo relacionados a contatarem os canais de atendimento - E-mail: dtpaju@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 5178-6047 - 5178-6048, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, para efetuar o pagamento amigável do débito com a devida correção monetária.

O não pagamento no prazo estipulado implicará o encaminhamento da cobrança ao Departamento Fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo para ajuizamento de execução fiscal do valor originário corrigido monetariamente pelo IPCA, conforme Lei n.º 13.275/02, importando assim, em COBRANÇA JUDICIAL, onde poderá ser efetivada PENHORA DE BENS, de tantos quanto bastarem para o pagamento integral da dívida que será acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOME

CNPJ / CPF

VEÍCULO PLACA

APREENSÃO AIIP

DATA DA INFRAÇÃO

DISPOSIIVO LEGAL

VALOR INICIAL

5010.2020/0001197-2

Thiago Henrique de Souza

416.065.628-51

CNI-4110

Y5-148328-42

23/01/2020

13.241/01

R$ 293,47

5010.2020/0001238-3

Iresvan dos Santos

280.932.808-04

EJY-3242

Y5-147244-92

24/01/2020

13.241/01

R$ 293,47

5010.2020/0003878-1

Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda.

07.265.334/0001-36

ELW-3924

Y5-148908-12

12/03/2020

10.154/86

R$ 812,93

5010.2021/0016182-8

Claudinei Castro de Souza

142.535.918-33

EVY-0255

Y5-269315-22

13/12/2021

10.154/86

R$ 812,93

5010.2021/0016603-0

Inove Turismo Ltda.

20.747.460/0001-95

FCO-2B16

Y5-270208-42

20/12/2021

16.311/15

R$ 416,13

5010.2022/0006860-9

Amplexa Transportes e Eventos Ltda.

16.828.166/0001-30

IUL-2F15

Y5-151800-02

14/04/2022

16.311/15

R$ 4.667,96

5010.2022/0008476-0

GOJ Transporte e Turismo Ltda.

14.618.759/0001-47

MGC-5H19

Y5-152189-42

08/05/2022

16.311/15

R$ 4.667,96

5010.2022/0014229-9

Paraty Connection Tours Ltda.

39.990.759/0001-02

RJU-6J68

Y5-269596-82

15/08/2022

16.311/15

R$ 4.667,96

5010.2022/0019929-0

Turistrento Transp. Coletivo de Passageiro

78.878.733/0001-10

EJW-9J58

Y5-156378-22

17/11/2022

16.311/15

R$ 4.667,96

5010.2022/0021518-0

Ariel Tur Agência de Turismo Transporte

26.128.510/0001-32

ABT-3008

Y5-156068-02

14/12/2022

16.311/15

R$ 4.667,96

5010.2023/0005731-5

João Crispin de Almeida

812.235.018-68

EMU-8H96

Y5-158093-12

28/03/2023

16.344/16

R$ 12.948,42

5010.2023/0006141-0

Hg Service Tur Transportadora Turistica

12.445.940/0001-73

GDZ-8261

Y5-158601-32

31/03/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0006162-2

Expresso W M Transportes e Turismo Ltda.

24.108.147/0001-68

KQT-1851

Y5-158456-12

01/04/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0006893-7

NZ Transportes e Loc Veículos Ltda. ME

58.108.887/0001-16

GIL-3988

Y5-158477-02

12/04/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0007554-2

RLD Transportes Eirele Ltda.

11.166.769/0001-09

ASV-6585

Y5-159030-32

20/04/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0007713-8

Remar Locação de Veículos Ltda.

10.208.662/0001-05

EYT-2275

Y5-124582-72

25/04/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0008681-1

MJM Log Serviçoes Gerais Empresariais Ltda.

44.939.998/0001-60

LUZ-4C41

Y5-157761-02

09/05/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0009279-0

Breda Transportes e Serviços S.A

05.160.935/0001-59

FWV-1748

Y5-157088-82

18/05/2023

16.311/15

R$ 624,20

5010.2023/0011311-8

Vinicius Moraes Paiao 45667755858

40.336.926/0001-77

HXB-6386

Y5-159133-72

20/06/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

5010.2023/0016623-8

Domtur Turismo Ltda.

48.793.638/0001-53

LOM-0J02

Y5-160356-92

11/09/2023

16.311/15

R$ 4.938,01

* Contam-se os prazos a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do fim.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 155508338

Portaria SMT.DTP n.º 092, de 06 de maio de 2026.

Transfere o Ponto Privativo n.º 2895 (C.L.P. 11.08.028-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0057935-5;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir o prolongamento do Ponto de Táxi n.º 2895, (C.L.P. 11.08.028-0), para estacionamento de táxi, categoria comum (Subprefeitura do Ipiranga), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Visconde de Pirajá, lado ímpar, entre a Avenida Dr. Gentil de Moura e a Rua Acarajé (Praça Cosmopolita), iniciando a 2,0 (dois) metros do alinhamento de construção da Avenida Dr. Gentil de Moura, passando a ter 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Segmento: Na Rua Visconde de Pirajá, lado par, entre a Avenida Dr. Gentil de Moura e a Rua Acarajé (Praça Cosmopolita), iniciando a 7,0 (sete) metros do alinhamento de construção da Avenida Dr. Gentil de Moura, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão Total do Ponto: 30,0 (trinta) metros;

Capacidade: 6,0 (seis) vagas;

Índice de Rotatividade: 3,16 (três vírgula dezesseis) carros por vaga;

Totalizando: 19 (dezenove) carros.

Art. 2º A operação da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme NUMENC 911-0034/26-9.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 020/2009 - DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 156846083

Portaria SMT.DTP n.º 093, de 06 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo NISSAN/KAIT SENSE B CVT, Código DENATRAN n.º 102061, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo NISSAN/KAIT SENSE B CVT, Código DENATRAN n.º 102061, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 156857906

Portaria SMT.DTP n.º 094, de 06 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 GT, Código DENATRAN n.º 200923, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 GT, Código DENATRAN n.º 200923, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 156865082

Portaria SMT.DTP n.º 095, de 06 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo TOYOTA/YARIS HM XL13LIVE, Código DENATRAN n.º 157908, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo TOYOTA/YARIS HM XL13LIVE, Código DENATRAN n.º 157908, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 156890351

Portaria SMT.DTP n.º 096, de 06 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GEELY EX2 MAX, Código DENATRAN n.º 101888, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/GEELY EX2 MAX, Código DENATRAN n.º 101888, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 156894062

Portaria SMT.DTP n.º 097, de 06 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/BYD ATTO 8 GS DM, Código DENATRAN n.º 203126, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/BYD ATTO 8 GS DM, Código DENATRAN n.º 203126, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157022481

ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS CORRELATOS QUE EVENTUALMENTE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

DESPACHO N.º 842/2026 - PGM/CGGM

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Contabilidade desta Coordenadoria constante do encaminhamento PGM/CGGM/SAF/DC sob n.º 157022693, à luz do disposto no artigo 19, inciso V, do Decreto 57.263/16, e pela Portaria n.º 24/17-PGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reservados através da Nota de Reserva com transferência n.º 38.730/2026 sob n.º 157022268, onerando a dotação orçamentária 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.47.00.00.08.1.759.1656 - Obrigações Tributárias e Contributivas da Manutenção e Operação do Programa de Pós-Graduação do orçamento vigente, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ(MF) sob n. º 29.979.036/0001-40, com vistas à promoção dos recolhimentos ao INSS da contribuição patronal de 20% (vinte por cento), bem assim, as emissões de Notas de Empenho e de Anulações de Saldo de Empenho, para a unificação de valores empenhados e a empenhar em complemento, que se fizerem necessárias até o término deste exercício, sobre o valor dos serviços técnicos profissionais correlatos que eventualmente se fizerem necessários, na qualidade de segurado contribuinte individual, se e quando cabíveis, em processos apartados, nos termos da legislação pertinente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 08 de Maio de 2026

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157044809

Interessado: ANDREA CRISTINA KLUPPEL MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1061784-88.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157031879), em nome de ANDREA CRISTINA KLUPPEL MUNHOZ SOARES, CPF nº 251.083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157043614

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 156953085), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial nº 1155205-69.2025.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157041801

Interessado: FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1059230-83.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157032861), em nome de FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR, CPF nº 175.119.818-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156880134

6021.2026/0001838-5

INTERESSADA: GIOVANA VERONEZI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco no entorno de poço de visita. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.


DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 210/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157009866

SEI Nº 6021.2026/0004713-0

INTERESSADA: CARLA AMORIM DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore inserida em imóvel particular. Danos a veículo. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 217/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao ISFE - Instituto Secular de Fraternidades Evangelizadora.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157076509

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.decisão judicial 155208875, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8994/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 77,04 (setenta e sete reais e quatro centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 157066662.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

VI - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157075132

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.decisão judicial 153830255, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8938/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 347,73 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), à credora Tatiana de Souza Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 23.810.986/0001-60.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 157069323.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

VI - Por fim, à JUD-32 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157009550

SEI 6021.2020/0014468-1

Interessada: JULIANA MARQUES - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.360,00 ( três mil e trezentos e sessenta reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. JULIANA MARQUES, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.828.968-XX, através de depósito nos autos 0003077-57.2020.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 6a. Vara da Fazenda Pública.

II - Publique-se.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157009509

SEI 6021.2026/0030486-8

Interessado: ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto n. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.300,00 ( hum mil e trezentis reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.150.998-XX, através de depósito nos autos n. 1000191-96.2026.8.26.0008, conforme determinação judicial emanada pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII- Tatuapé.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157009457

SEI 6021.2024/0038522-8

Interessado: EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.080.128-XX, através de depósito nos autos 0034788-75.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156759160

Processo SEI nº 7910.2026/0000791-5

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento de Taxas Judiciais - Ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente do encaminhamento de SIURB/ATNP/DESAPROPRIAÇÃO e SIURB/DAF/DF/ORÇAMENTO no doc. SEI nº 154958019 e 155157766, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 73,96 (setenta e três reais e noventa e seis centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento complementar de ação de desapropriação de imóvel necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, nos autos nº 1011056-97.2013.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5.100.44903900.08.1.799.0707.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À DAF/DF para empenhamento de recursos e DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156745546

I - À vista dos elementos dos presentes autos, e com fulcro nos poderes a mim conferidos por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência n.º 32.569/2026, no valor de R$ 73,96 (setenta e três reais e noventa e seis centavos), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento de taxa de carta de ajudicação, em ação exporpriatória que tramita nos autos judiciais 0035085-34.2013.8.26.0053 referente ao empreendimento Parque Linear - OUCAE.

II - A dotação a ser onerada é a nº 29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.799.0707.

III - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal;

IV - Publique-se;

V - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos;

VI - Ato seguinte, à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual, e, após, à SMUL para ciência.

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157055611

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 51/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0002459-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de 02 (duas) licenças do software Scriptcase, ferramenta essencial para a sustentação e o desenvolvimento de sistemas internos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), pelo período de 12 meses.

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 51/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referência SEI nº 155689156.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807/2025).

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 157043358

Processo: 6022.2022/0003282-8

INT.: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC14 SPE LTDA

Local: Rua da Mooca

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 029/2023.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 156856095, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 029/2023 da(s) Empresa(s) EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC14 SPE LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua da Mooca.

Engº Tomas Moteo de Paula - RF. nº 581.591-6

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

Engº Ariovaldo José Lopes R.F.nº 528.666-2

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 157044157

Processo: 6022.2024/0004677-1

INT.: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

Local: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães x Avenida Felipe Pinel

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 116/2024.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 156847218, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 116/2024da(s) Empresa(s) MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães x Avenida Felipe Pinel.

Engº Osmar Dias dos Santos - RF. nº 618.752-8

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F.nº 753.536-8

PUBLIQUE-SE.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 156930463

ORDEM DE INÍCIO 005/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026 - 20/04/2026

DATA: São Paulo, 20 de abril de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2024/0000448-3

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO Nº 005/SIURB/26

OBJETO: O REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO POLO CULTURAL, GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DO LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a Contratação de Empresa ou Consórcio de empresas especializadas para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO POLO CULTURAL, GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DO LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó.

Considerando o prazo de execução 18 (dezoito) meses 20/04/2026 á 19/10/2027

Prazo de vigência 21 (vinte e um) meses 20/04/2026 á 19/01/202028

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Engº Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 e será fiscalizado pelo Engº José Donizete Venâncio - RF nº 504.320-4 e como suplente o Engº Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 21.266.454,75 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, setenta e cinco centavos).

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 157030045

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 08 de maio de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0000251-4, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Análise da Planta
Dimensionamento da canalização projetada e existente: Verificou-se que as dimensões propostas para a canalização projetada são prelevantes em relação às da canalização existente, portanto haverá interferencia negativa entre os sistemas, sugere-se portanto a utilização de uma caixa que contemple as outras celulas da canalização existente.
Corte apresentado na planta
Os cortes apresentados estão desatualizados, apresentam a versão anterior do projeto.
O memorial de calculo não apresenta as planilhas de calculo e deve-se calcular a planta de bacias quanto a área total do lote, normalizando 0,85 como coeficiente de Runoff para todo o local, a favor da segurança.

A planta de bacias está excessivamente dividida e, de acordo com a planta apresentada, não contempla algumas áreas que deveriam ser contempladas, fazendo essas parte do lote.

Sugerimos reunião presencial para alinhamentos e demonstrativos das inconsistencias apresentadas.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello(3337-9969)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 157084931

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 083/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 12 DE MAIO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12.

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 12/05/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Recomposição da mesa de deliberação;
1.5 Recomposição das Comissões Temáticas;
1.6 Aprovação da PAUTA;

2.Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 08/05/2026.

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 08/05/2026.

2.2.3 - Matéria de Deliberação: Emendas parlamentares, conforme tabela:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2025/0012591-7

Federal

Paulo Alexandre Barbosa

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

6024.2026/0004819-1

Municipal

Marcelo Messias

Capela do Socorro

R$ 50.070,80

SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos

2.3 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 07/05/2026.

2.4 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 05/05/2026

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

2285/2025-ORG

Associação das Donas de Casa Guaianases

00.209.292/0001-77

6024.2025/0018914-1

Projeto de erradificação da fome na oferta de um alimento saudavel com segurança alimentar e nutricional

Guaianases

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2282/2025-ORG

INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO

43.136.850/0001-24

6024.2025/0018432-8

Acolher as mulheres em situação de violência, oferecendo atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. (Alcançando integralmente).

Guaianases

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2325/2025-ORG

SOCIEDADE DE APOIO AO CONHECIMENTO E PAZ INTERIOR - PALAVRAS DE PAZ

05.920.548/0001-73

6024.2025/0022231-9

O OBJETIVO FUNDAMENTAL DA ASSOCIACAO E, COM INTUITO CULTURAL E EDUCATIVO, DIVULGAR, ATRAVES DA MIDIA, FORMAS DE SE ALCANCAR A PAZ INTERIOR E O AUTO-CONHECIMENTO, AO PUBLICO EM GERAL.

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2166/2025-ORG

INSTITUTO VOSZ

39.891.120/0001-61

6024.2025/0006743-7

PROMOCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCACAO COMPLEMENTAR, CULTURA, ESPORTES E FORTALECIMENTO DE VINCULOS COMUNITARIOS E FAMILIARES, COM FOCO NA DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANCAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMILIAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE.

Ipiranga

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2339/2026-ORG

Instituto Social Restaurar

44.959.170/0001-73

6024.2026/0000577-8

Serviço de Atendimento Socioassistencial a Crianças e Adolescentes Neurodivergentes

SANTO AMARO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2330/2025-ORG

INSTITUTO ORGANIZACIONAL NACIONAL SOCIAL

20.281.801/0001-80

6024.2025/0022381-1

O INSTITUTO IONS CONFORME DISPOE O ART. 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL, TEM POR FINALIDADE OFERECER ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, GERENCIAL, PROMOCIONAL E CULTURAL A CRIANCAS E ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, INCLUSIVE AQUELES COM DEFICIENCIA, AS FAMILIAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE, INCLUSIVE ACOES LIGADAS A PRESERVACAO AMBIENTAL.PARA ATENDER AS SUAS FINALIDADES, DESENVOLVE ACOES NA AREA DA SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, AMBIENTAL, MEDICINA VETERINARIA, FORMACAO PROFISSIONAL, INTEGRACAO AO MERCADO DE TRABALHO E GERACAO DE RENDA.

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2332/2025-ORG

AGIR - ACAO DE APOIO GLOBAL AO IMIGRANTE E REFUGIADO

50.790.707/0001-17

6024.2025/0022441-9

Promover acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade com foco na proteção social,
fortalecimento de vínculos e acesso a direitos.

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2232/2025-ORG

PROJETO SOLIDARIEDADE COM ARTE

11.916.850/0001-50

6024.2025/0011419-2

PROMOVER A CAPACITACAO PROFISSIONAL PARA A REINSERCAO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

VILA MARIANA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2227/2025-ORG

INSTITUTO VOLTE A SONHAR

47.253.355/0001-56

6024.2025/0010122-8

ATENDER INTEGRALMENTE A CRIANCA E O ADOLESCENTE NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Jabaquara

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2321/2025-ORG

Templo Espiritualista Essencia da Energia

52.471.889/0001-99

6024.2025/0021769-2

A ASSOCIACAO TEM POR OBJETO SOCIAL, A PROMOCAO, APOIO, OINCENTIVO E PATROCINIO DE ACOES NAS AREAS DE DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUINDO INICIATIVAS RELACIONADAS, A MORADIA, EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA, SAUDE E CIDADANIA, ESPECIALMENTE PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA E PEQUENOS NEGOCIOS, O ESTUDO, A PRATICA E A DIFUSAO DO ESPIRITISMO EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, ABRANGENDO, CULTOS, RITUAIS, PALESTRAS, GRUPOS DE ESTUDOS, CURSO E PASSE MEDIUNICOS, VOLTADOS A FRATERNIDADE BRANCA INCLUSIVE AO CULTO AOS ORIXAS; PRATIVA DE CARIDADE ESPIRITUAL, MORAL E MATERIAL POR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE, DENTRO DOS PRINCIPIOS ESPIRITUALISTA E DA DOUTRINA ESPIRITA, DESENVOLVENDO, PARA TANTO, ATIVIDADES NAS AREAS ASSISTENCIAL, CULTURAL, BENEFICIENTE E FILANTROPICA.

Casa Verde/ Cachoeirinha

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2204/2025-PROJ

INSTITUTO DIDI SANTANA

31.570.300/0001-30

6024.2025/0009190-7

O Instituto é voltado ao desenvolvimento de ações no projeto esporte e lazer
pensando na inclusão de serviços, executados de forma integrada e articulada a todas
as políticas públicas associadas a garantia de direitos fundamentais à: educação,
profissionalização, informação, cultura, lazer, esportes, diversões e alimentação. Com
respeito, dignidade, liberdade, lealdade e convivência comunitária local. Por meio
destas atividades desenvolvidas para as crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos.

Itaim Paulista

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2179/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E TECNOLOGIA DA SAUDE E TRATAMENTO MEDICINAL CURAPRO ACOLHE VIDAS

40.775.905/0001-58

6024.2025/0007560-0

ACOLHER PESSOAS COM ENFERMIDADES, SEUS FAMILIARES E AFETOS, OBJETIVANDO A MELHORIA DAS CONDICOES DE TRATAMENTO E DE SUA QUALIDADE DE VIDA, TRAZER DIGNIDADE AOS ENFEMOS E SUAS FAMILIAS, CAPACITAR E REALIZAR TREINAMENTOS PARA OFERECER OPORTUNIDADES NO MERCADO DE TRABALHO A PESSOAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE.

VILA MARIANA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2202/2025-ORG

INSTITUTO ACREDITANDO

12.866.329/0001-19

6024.2025/0009180-0

Prestar a assistência social aos usuários do serviço, garantindo a proteção e o convívio famíliar,
favorecendo e beneficiando a promoção das pessoas com deficiência fisica, contribuindo com o
fortalecimento da sua integração à vida comunitária e rompendo com padrões violadores de direitos no
interior da família e comunidade

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2176/2025-ORG

Instituto Humanus para pessoas com Deficiência

28.941.092/0001-23

6024.2025/0007934-6

DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, EMPREGABILIDADE, SAUDE, EDUCACAO E PROMOCAO DE BEM ESTAR SOCIAL PARA PESSOAS COM AS MAIS VARIADAS DEFICIENCIAS E SEUS FAMILIARES.

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2167/2025-ORG

ASSOCIACAO PRO-CURA DA ELA

18.989.225/0001-88

6024.2025/0006871-9

ATUA CUMULATIVAMENTE NOS EIXOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL: ATENDIMENTO: HABILITACAO E REABILITACAO DA PESSOA COM DEFICIENCIA E A PROMOCAO DE SUA INCLUSAO A VIDA COMUNITARIA; B) ASSESSORAMENTO POLITICO, TECNICO, ADMINISTRATIVO E/OU FINANCEIRO DAS DEMAIS ORGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL QUE NOS SEUS SERVICOS, PROGRAMAS E PROJETOS PROMOVAM A INCLUSAO COMUNITARIA E; C) DEFESA E GARANTIA DAS PESSOAS COM ESCLEROSE LATERAL AS PESSOAS COM ELA.

VILA MARIANA

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2243/2025-ORG

ASSOCIACAO CRISTA BENEFICENTE DO BRASIL

09.066.012/0001-93

6024.2025/0011806-6

Bem Estar do Idoso. DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

Campo Limpo

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2181/2025-ORG

Associação Tonkiri Voa

43.943.781/0001-60

6024.2025/0008049-2

ATIVIDADES DE ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2311/2025-ORG

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA ADOLESCENTE IDOSO E MEIO AMBIENTE

08.849.334/0001-46

6024.2025/0020666-6

EDUCACAO INFANTIL

PENHA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2259/2025-ORG

INSTITUTO AMÉLIA LEE

41.843.623/0001-03

6024.2025/0015854-8

PROMOVER A ASSISTENCIA SOCIAL, CONTINUADA E PLANEJADA, A PESSOAS, A OUTRAS ASSOCIACOES E A COMUNIDADES CARENTES ATRAVES DA DISTRIBUICAO DE BENS E SERVICOS DE ATENDIMENTO QUE MINIMIZEM O SOFRIMENTO DOS MENOS FAVORECIDOS OU DESPROVIDOS DE RECURSOS RAZOAVEIS A SOBREVIVENCIA.

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2063/2024-ORG

INSTITUTO CAPIM SANTO

17.394.510/0001-93

6024.2024/0006793-1

CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA; SERVIÇO DE INCCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA; PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

ATENDIMENTO, ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, OUTROS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS, PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROMOCAO DA INTEGRACAO AO MUNDO DO TRABALHO, SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA, TECNICO

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

1950/2023-BEM

Associação de Moradores Rumo ao Futuro - AMRF

36.553.890/0001-06

6024.2023/0008443-5

Benefício - Juntos vamos fazer a diferença/ comunidade em ação

M'Boi Mirim

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE MANUTENÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

ATENDIMENTO, ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, OUTROS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS, PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROMOCAO DA INTEGRACAO AO MUNDO DO TRABALHO, SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA, TECNICO

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

1161/2014-ORG

Casa de Acolhida Filhos Prediletos

05.334.779/0001-03

6024.2026/0002602-3

ILPI Madre Teresa de Cálcuta

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

722/2012-ORG

Associação de Deficientes Visuais e Amigos - ADEVA

50.599.638/0001-69

6024.2021/0009692-8

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

DEFERIMENTO

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

190/2011-ORG

Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz

62.701.594/0001-15

6024.2026/0005848-0

MANUTENÇÃO 2026

CCA "São Paulo da Cruz"

Pinheiros

DEFERIMENTO

1094/2013-ORG

Ser em Cena

07.051.916/0001-10

6024.2026/0004230-4

MANUTENÇÃO 2024

habilitação e reabilitação da pessoa com afasia (distúrbios da fala e linguagem decorrentes de lesão cerebral - AVC, tumor cerebral ou traumatismos cranianos - de 18 a 83 anos de idade)

Lapa

DEFERIMENTO

1530/2018-SERV

Núcleo de Promoção Social "Venha Conosco"

01.435.552/0001-95

6024.2026/0006157-0

MANUTENÇÃO 2026

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Anteriormente, haviam cursos de qualificação e requalificação profissional para jovens e adultos; curso de LIBRAS; curso de panificação, salgados e doces; curso de auxiliar administrativo; oficinas lúdicas e artísticas; reforço escolar; orientação jurídica; e, atendimento psicológico.

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

260/2012-ORG

Instituto Social Ser Mais - SER MAIS (antigo: Instituto NEXTEL)

08.698.871/0001-32

6024.2026/0006641-6

MANUTENÇÃO 2026

Apoio Socioeducativo - ASE (Projetos: "Conexão Digital", "Conexão Direta" e "Conectar Juvenil") e Programa Jovem Aprendiz (Aprendizagem)

Mooca; Pinheiros

DEFERIMENTO

392/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026.0006676-9

MANUTENÇÃO 2026

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências II e III (a entidade também possui CCA e CEI)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

100/2011-ORG

Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

02.406.322/0001-60

6024.2026/0006660-2

MANUTENÇÃO 2026

NCI "Tereza Bugolim"

Ermelino Matarazzo

DEFERIMENTO

600/2012-SERV

Assistência Social "A COLMÉIA"

51.150.423/0001-29

6024.2026/0007089-8

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA "Rodolfo Pirani" (na área de educação, a entidade possui 03 CEI)

São Mateus

DEFERIMENTO

300/2012-ORG

Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves e Adjacentes - CEBECH

04.003.965/0001-99

6024.2026/0007046-4

MANUTENÇÃO 2026

02 CCA ("Centro Comunitário CEBECH" / "CEBECH Inácio Monteiro"), Telecentro, Programa Viva Leite, Programa de Alimentação e Nutrição do Governo do Estado de São Paulo

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

MANUTENÇÃO 2026 /INCLUSÃO DE SERVIÇO

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Betsaida; Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade com 03 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Betsaida I, SAICA Betsaida II, SAICA.

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO

229/2011-ORG

ACAS - Assistência Comunitária de Ação Social de São Miguel Paulista

57.348.757/0001-98

6024.2026/0002263-0

MANUTENÇÃO 2022+2025

CCA e CJ I e II

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

41/2011-ORG

Associação Reviver

04.957.904/0001-60

6024.2026/0006912-1

MANUTENÇÃO 2026

NCI

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO

393/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026/0006723-4

MANUTENÇÃO 2026

CCA "Santa Terezinha" (a entidade também possui NAIS II e III e CEI)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

461/2012-ORG

Associação Casa dos Curumins

07.883.701/0001-65

6024.2026/0006643-2

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA "Casa dos Curumins"

Cidade Ademar

DEFERIMENTO

1590/2019-SERV

Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU

07.862.926/0001-35

6024.2026/0005933-9

MANUTENÇÃO 2023+2026

Serviço de acolhimento provisório por meio de fornecimento de hospedagem, alimentação e acompanhamento de criança em tratamento de doenças crônicas, e de seus cuidadores formais.

DEFERIMENTO

251/2012-ORG

Instituto Viva Melhor - IVM

08.002.631/0001-51

6024.2026/0006734-0

MANUTENÇÃO 2023+2026 +INCLUSÃO DE SERVIÇOS

03 CCA e 02 SAICA

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

1154/2014-ORG

AMA - Associação de Amigos do Autista - Sítio Nova Esperança

52.802.295/0001-13

6024.2025/0008723-3

MANUTENÇÃO 2025

A associação é responsável por duas modalidades de serviços socioassistenciais: Residência Inclusiva e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - modalidade III, estes funcionam em 04 unidades: Unidade I - Lavapés (mesmo endereço da sede), Unidade II - Luis Gama (Rua Luis Gama, nº890, Cambuci, CEP: 01.519-000, São Paulo-SP), Unidade III - Parelheiros (Rua Henrique Reimberg, nº1015, Parelheiros, CEP: 04.890-610, São Paulo-SP) e Unidade IV - Teodureto Souto (Rua Teodureto Souto, nº145, Cambuci, CEP: 02.539-000, São Paulo-SP). Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social.

DEFERIMENTO

311/2012-ORG

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

6024.2026/0005681-0

MANUTENÇÃO 2025

02 NCI e 01 ILPI

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

1001/2012-ORG

Movimento Unificado de Defesa da Criança e Adolescente de Rua - MUDAR

71.738.645/0001-74

6024.2026/0007051-0

MANUTENÇÃO 2026

acolhimento institucional para crianças e adolescentes (2 SAICA - Nossa Família e Nossa Família II)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

118/2011-ORG

PIA Sociedade dos Missionários de São Carlos

62.806.682/0001-81

6024.2025/0018457-3

MANUTENÇÃO 2022+2025

Núcleo de Atendimento ao Migrante e Centro de Estudos do Migrante

Ipiranga

DEFERIMENTO

740/2012-ORG

Associação Cultural e Desportiva Bandeirantes

67.009.043/0001-09

6024.2026/0006597-5

MANUTENÇÃO 2026

01 CJ I, Projeto Novação Digital, 01 MOVA, Programa de Capacitação Profissional/Jovem Aprendiz, ASE - Apoio Socioeducativo - Pólo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Intrafamiliar, Abuso e Exploração

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2026/0006962-8

MANUTENÇÃO 2026

Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência dos Idosos (NCI) e Proteção Social Especial de Média Complexidade com Centro Dia para Idosos (CDI) e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências II e III

Perus

DEFERIMENTO

1909/2023-ORG

Seguindo a Verdade em Amor - SEVA

41.143.788/0001-72

6024.2026/0006048-5

MANUTENÇÃO 2025

SCFV - serviço de alimentação domiciliar para pessoa idosa

DEFERIMENTO

590/2012-SERV

Associação Cívica Feminina - ACF

62.708.912/0001-70

6024.2026/0005542-2

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA

Lapa

DEFERIMENTO

220/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2021/0007603-0

MANUTENÇÃO 2023

CJ I "Rosa Mística" (de 15 até 17 anos e 11 meses)

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

882/2012-SERV

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

6024.2026/0007717-5

MANUTENÇÃO 2026

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA "Beija Flor"

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO

203/2011-SERV

Ação Social Comunitária do Lageado Joilson de Jesus

57.060.204/0001-35

6024.2026/0007782-5

MANUTENÇÃO 2026

CJ I e II "Casa dos Meninos I"

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

33/2011-ORG

Sociedade Amigos da Terceira Idade São Francisco de Assis

05.160.708/0001-23

6024.2026/0007113-4

MANUTENÇÃO 2026

NCI

Ermelino Matarazzo

DEFERIMENTO

213/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007758-2

MANUTENÇÃO 2026

CCA "Irmã Agostina"

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

221/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007749-3

MANUTENÇÃO 2026

CCA Sabiá

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

1463/2017-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007751-5

MANUTENÇÃO 2026

Centro Dia para Idosos - Santa Clara

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

2009/2023-SERV

ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO

16.603.338/0001-78

6024.2026/0005442-6

manutenção 2025

Núcleo de Convivência do Idoso - NCI; Defesa e Garantia de Direitos

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

718/2012-ORG

Instituto Alana

05.263.071/0001-09

6024.2025/0008633-4

MANUTENÇÃO 2025

01 NCI, 01 CEDESP, 01 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (a entidade possui 01 CEI)

Pinheiros

DEFERIMENTO

253/2012-ORG

COR - Centro de Orientação a Família

43.633.288/0001-44

6024.2026/0006093-0

MANUTENÇÃO 2026

04 CEI, CCA "COR", CJ "Elza Martins Rovai", MSE-LA, NCI "Dom Helder Câmara", SASF "COR: Valorizando à Família", NPJ "Dom Luciano Mendes de Almeida", 07 SAICA ("Edel Quinn", "Dom Paulo Evaristo Arns", "Roberto Borghi", "Sol e Vida", "Padre Damian Kircgessner", "Mãe Legionária", "Heloisa de Freitas Britto"), Centro de Acolhida (antigo albergue) "Esperança", Centro de Acolhida para Famílias em Situação de Rua "Lar de Nazaré (antigo albergue), São Paulo Protege - Bagageiro para a População de Rua "COR", Espaço de Cultura, Lazer e Esporte "COR", Centro de Formação COR Pessoal - Familiar - Profissional

DEFERIMENTO

813/2012-ORG

AGES - Associação Civil Gaudium ET SPES

50.059.070/0001-93

6024.2026/0001723-7

MANUTENÇÃO 2026

02 SAICA (Casa da Criança Nossa Senhora Auxiliadora e São José), 02 MSE-MA e 01 República Jovem Masculina e Feminina (a entidade possui 01 CEI)

Lapa

DEFERIMENTO

72/2011-ORG

Fundação Jovem Profissional

62.203.427/0001-44

6024.2026/0007234-3

MANUTENÇÃO 2026

CEDESP e Restaurante Escola

DEFERIMENTO

512/2012-ORG

PROMOVE Ação Sócio Cultural

69.127.611/0001-00

6024.2021/0008430-0

MANUTENÇÃO 2023 + ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

02 CEDESP ("Albertina" e "Bortolândia"), 01 NCI ("Feliz Idade"), 01 Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências III e 01 Circo Escola Enturmando de Vila Penteado. Na área de educação, a entidade possui 03 CEI, Alfabetização (parceria com o SESI) e Capacitação para Jovens e Adultos (parceria com Leo Madeiras).

Jaçanã/ Tremembé

INDEFERIMENTO

1163/2014-ORG

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

MANUTENÇÃO 2026 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, INCLUSÃO DE SERVIÇO

Proteção Social Básica na tipologia de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com 01 Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e na Proteção Social Especial de Alta Complexidade com 02 Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA) e 01 Casa Lar (crianças e adolescentes de 0 até 17 anos vítimas de violência doméstica, maus-tratos e/ou abandono).

Santo Amaro

DEFERIMENTO

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

serviço de proteção social básica para pessoas com esclerose lateral amiotrófica - ELA

Vila Mariana

DEFERIMENTO

144/2011-ORG

Associação Grupo Viva Vida de Vila Curuçá Velha

07.109.932/0001-16

6024.2026/0002305-9

MANUTENÇÃO 2025

NCI, Projeto Viva Leite e MOVA

Itaim Paulista

DEFERIMENTO

1366/2015-ORG

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

6024.2025/0018348-8

MANUTENÇÃO 2021 e 2025

assistência jurídica, atividades culturais e artisticas, esportivas, assessoramento/deferesa e garantia de direitos

Lapa

DEFERIMENTO

1925/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0005418-3

MANUTENÇÃO 2024

CCA Rainha da Paz

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

417/2012-ORG

Associação Santo Agostinho - ASA

62.272.497/0001-54

6024.2025/0008154-5

atualização de endereço

Butantã; Santana/ Tucuruvi; Sé; Vila Mariana

DEFERIMENTO

1163/2014-ORG

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

atualização de endereço

Santo Amaro

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

f) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2216/2025-ORG

AÇÃO SOCIAL ARTE DE VIVER EM MOVIMENTO

48.562.393/0001-53

6024.2025/0009038-2

ARQUIVAMENTO

Mooca

ARQUIVAMENTO

2342/2026-ORG

Congregação de Santa Cruz

60.993.193/0001-50

6024.2026/0001227-8

CANCELAMENTO

LAPA

CANCELAMENTO

1868/2023-SERV

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - ADRA Central

15.355.260/0001-57

6024.2025/0017643-0

CANCELAMENTO

Cidade Ademar

CANCELAMENTO

2114/2024-ORG

ASSOCIACAO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE BOM PASTOR

05.972.800/0001-98

6024.2026/0005708-5

MANUTENÇÃO 2025

M'Boi Mirim

CANCELAMENTO

Encaminhamento:



2.5 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 30/04/2026

2.6 Relato da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família - reunião ordinária de 04/05/2026

2.7 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 06/05/2026;

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - Reunião de 06/05/2026

3. Inclusões

4.Informes

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157093272

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90015/SMADS/2026, objetivando a constituição de Atas de Registro de Preços para 500 unidades de material permanente do tipo eletrodoméstico (microondas), visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos (155044499), com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame a Pregoeira Valdirene Nunes de Trindade RF 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM

Portaria   |   Documento: 155632813

PORTARIA Nº 005/2026 - AHM-G

O Gestor do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0007806-1.

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão não onerosa de uso do Saguão e demais espaços do Edifício Ramos de Azevedo, à J. PIMENTA PRODUCOES E VESTUARIO LTDA, inscrito no CNPJ 30.763.677/0001-42, representado por João Pimenta Filho, RG XX.619.XXX-X SSP SP, CPF XXX.012.848-XX, para a realização de desfile de moda em 16/05/2026 das 10h às 12h.

2. O cessionário deverá observar e cumprir as normas do Termo de Cessão assinado entre as partes. (155632818)

3. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação

Comunicado   |   Documento: 157080493

Referente a publicação do Despacho Abertura (NP) 157003777, venho fazer constar:

Onde se lê:

Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA

Leia-se:

Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 156919344

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0008361-8) e o Parecer (156919341), nos termos do item 4.8 das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pela pesquisadora Luanna Mendes do Nascimento, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em pesquisa acadêmica. De acordo com o requerimento (156919330), (156919336) e manifestação favorável (156919338)e (156919341).

A pesquisadora solicita a reprodução dos itens abaixo:

Reprodução dos mapas de São Paulo: 1922 - Indicador prático; 1928 - Rede de àguas (RAE); 1928 - Rede de esgotos (RAE).

Os mapas fazem para da Coleção Mapoteca, sob responsabilidade da Seção de Obras Raras e Especiais da BMA.

A solicitação tem finalidade exclusivamente acadêmica e contribuirá diretamente para o desenvolvimento da dissertação de mestrado da pesquisadora.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 153712172

Trata-se de solicitação contida na proposta (153712154) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização do evento "CryptoRave 2026". A cessão compreenderá os dias 8 e 9 de maio de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.2 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (153712157, 153712160) e Termo de Responsabilidade do uso do espaço (153712164).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 157054392

CONVOCAÇÃO PARA A 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

18/05/2026 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 18 de MAIO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 11 de maio de 2026.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2021/0011943-5

Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA

Assunto: Recurso Contra decisão do CONPRESP - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design

Endereço: Avenida Angélica, 1900 - Higienópolis

3.2. Processos pautados para a 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - Relativos à REGISTRO

PROCESSO: 6025.2026/0005677-7

Interessado: Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

Assunto: Pedido de registro das Práticas Carnavalescas

Endereço: Avenida Dr. Abraão Ribeiro, n.º 497 / 505 - Barra Funda

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2024/0017743-0

Interessado: Urbia Águas Claras S.A

Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera

3.4. Processos pautados para a 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2026/0005510-0

Interessado: Camilo de Lellis Funchal Junior

Assunto: Pedido de reforma e restauro

Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro

PROCESSO: 6068.2024/0006790-7

Interessado: Jockey Clube de São Paulo

Assunto: Pedido de nova transferência do direito de construir

Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim

PROCESSO: 6025.2025/0014911-0

Interessado: Mauro Akira Hamada

Assunto: Pedido de reforma e restauro

Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0014906-4

Interessado: Mauro Akira Hamada

Assunto: Pedido de reforma e restauro

Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0017529-4

Interessado: Celso Fernandes Campilongo

Assunto: Pedido de reforma e restauro

Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro

4. Temas gerais / Extrapauta:


Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 157056667

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007973-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157028388), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, a partir das 18h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 20h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 17 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156663229 e 156663232, do evento denominado Virada Cultural 2026 - Anhangabaú, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157047808

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006676-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: F.F. Produções Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155056628), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 17 de maio de 2026 - das 07h30 às 16h30, com montagem em 16 de maio de 2026 e desmontagem em 17 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 154598598 e 154598494, do evento denominado DGR - Distinguished Gentlemans Ride, nas dependências do Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, situado à Rua Curitiba, nº 290 - Paraíso, caracterizado como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157046368

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007676-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Feel Good Produções Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 156642763), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 14 de maio de 2026 - das 08h00 às 17h00, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 155676333 e 155502886, do evento denominado Flash Humanidades 2026, nas dependências do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157045071

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005328-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Live Nation Brasil Entretenimento Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155030889), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 28, 30 e 31 de outubro de 2026 - das 15h00 às 23h59, com montagem de 23 a 27 de outubro de 2026 e desmontagem de 01 a 03 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153454295, 153454296 e 153454291, do evento denominado BTS 2026, nas dependências do Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado à Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi, objeto do contribuinte municipal nº 123.128.0001-1, bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157044317

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005847-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Parque Casa das Caldeiras Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 154736119), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 18 de maio de 2026 a 17 de novembro de 2026 - das 08h00 às 04h00 do dia seguinte, com montagem de 15 a 17 de maio de 2026 e desmontagem em 18 e 19 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153965510 e 153965503, do evento denominado Parque Casa das Caldeiras, nas dependências da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo - IRFM, situada à Avenida Francisco Matarazzo, nº 2.000 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 022.006.2712-2, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, retificada pela Resolução nº 06/CONPRESP/2002, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157043821

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007960-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 156937604), e AUTORIZAMOS o pedido de realização a partir das 18h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 20h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 17 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156650310 e 156650314, do evento denominado Virada Cultural 2026 - Largo do Arouche, no espaço público do Largo do Arouche, tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

2. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas;

3. Recomendamos instalar o máximo das estruturas do evento nas áreas pavimentadas.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157042697

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007948-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 156925289), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, a partir das 18h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 20h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 17 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156650310 e 156650314, do evento denominado Virada Cultural 2026 - Sé, no espaço público da Praça Clóvis Beviláqua, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, nas obras de arte e nos monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157022306

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006726-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Casa Brasileira de Pesquisa e Cooperação

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155045109), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 14 a 17 de maio de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem de 07 a 13 de maio de 2026, e desmontagem de 18 a 20 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 154620236 e 154620240, do evento denominado VI Feira Nacional de Reforma Agrária, nas dependências do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 021.012.0120-8, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157041677

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007942-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Fechado para Jantar Eventos Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 156841441), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 06 de maio de 2026 - das 18h00 às 00h00, com montagem a partir do dia 23 de abril de 2026 e desmontagem no dia 07 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156642721 e 156642729, do evento denominado Jantar Heinz, nas dependências do antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças, situado à Rua Clóvis Bueno de Oliveira, nºs 130 e 176 - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.104.0002-1, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2007, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157026052

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005877-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155339330), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, de 27 de maio de 2026 a 10 de junho de 2026, com montagem em 27 de maio de 2026 e desmontagem em 10 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153984004 e 153983971, da instalação temporária consistente em Inflável no Formato de Coração, em comemoração ao mês do Orgulho LGBTQIA+, na fachada do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 010.068.0487-0, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, por considerá-la, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissível do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156803917

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007432-5 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: RENATO ANTONIO NAHAS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 155552447, informamos que o pedido de obras emergenciais, conforme elementos técnicos aos SEI 155251648, 155251651 e 155251685 para o Condomínio Edifício Barão de Amparo, imóvel situado à Av. Paulista, 2006 - Cerqueira César, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6º da Resolução 06/Conpresp/15 (155490004), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação do disposto no Artigo 5º.

Para a manutenção da fachada informamos que a Resolução 28/Conpresp/13 DISPENSA de prévia anuência do DPH/CONPRESP os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157092823

Interessado: WILLIANS VIEIRA DE SOUZA.

Assunto: Infração administrativa. Deterioração de um exemplar arbóreo por poda drástica e maus-tratos. Lavratura do Auto de Infração n° 033035/09 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-003.429-1. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 033035/09 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-003.429-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157093314

Interessada: POLYCAR COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS.

Assunto: Infração administrativa. Funcionamento de atividade poluidora sem licença. Lavratura do Auto de Infração n° 10963 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-006.030-5. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 10963 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-006.030-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Interessado: LUIZ ALVES DA SILVA

Assunto: Infração ambiental. Construção em solo não edificável sem autorização da autoridade competente. Auto de Infração n° 6453 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.874-1. Defesa administrativa in albis. Recurso Administrativo in albis Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração n° 6453 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.874-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 157072437

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _064_, DE _08_ DE _MAIO_ DE 2026.

Altera a a Portaria SVMA nº 21, de 4 de março de 2026, para atualizar a composição do Grupo de Planejamento no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "b", da Portaria SVMA nº 21, de 4 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - Titular do Órgão:

a) Wanderley de Abreu Soares Júnior, RF. 951.150-4, wajunior@prefeitura.sp.gov.br.

II - Coordenador:

...

b) Suplente: Sandro Luís Palanca, RF. 835.901-6, sandropalanca@prefeitura.sp.gov.br." (NR)

Art. 2º As demais disposições da Portaria SVMA nº 21, de 4 de março de 2026, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 156781513

PROCESSO SEI n. 6027.2024/00114631-5

INTERESSADA: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Termo de Compromisso Ambiental. Aplicação de multa por descumprimento de obrigações formais do TCA nº 514/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de SVMA/AJ (145159344), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado pela URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.35.814.889/0001-25, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para afastar a aplicação da penalidade de multa, na medida em que ocorreu o adimplemento substancial, o cumprimento da finalidade ambiental e a ausência de prejuízo ao interesse público.

II. PUBLIQUE-SE;

III. A seguir, os autos devem ser encaminhados à SVMA/CLA para ciência, exclusão da concessionária do CADIN e demais providências.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155377679

Processo SEI nº 6027.2020/0005234-8

Interessado: SVMA/CPA/DPA

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações de SVMA/CAF sob SEI 154934091, com fundamento no art. 60, da Lei Federal nº. 4.320/64, art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 18 do Decreto nº. 44.279/03, AUTORIZO a emissão de empenho, cujos recursos pertinentes onerarão no presente exercício as seguintes dotações 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.39.00.08.1.759.0081-0 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Pessoa Jurídica), 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081-0 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Pessoa Física - Inicial) e 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081-1 - Pagamentos de Serviços Ambientais (Pessoa Física - Suplementar), consoante Notas de Reserva nºs. 32.910(17/04/2026), 32.911 (17/04/2026) e 32.913 (17/04/2026), sob SEI 154932704, 154933111 e 154933543, respeitado o princípio da anualidade;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF para empenhamento das despesas e demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155360726

PROCESSO SEI n. 6027.2022/0014687-7

Interessado: FRECHALORE CONSTRUTORA LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente aos meses de 01/09/2022 a 31/10/2022.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (154521554) e da Assessoria Jurídica (155359597), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ nº 10.608.207/0001-05, no valor de R$ 71.282,75 (setenta e um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente às diferenças de valores a pagar decorrentes de reajuste contratual, da 5ª medição das obras de ampliação do Parque Independência do período 01/09/2022 a 31/10/2022, apurado em 086261702, e já reconhecido pela assessoria jurídica no despacho 090149527, valor da nota fiscal emitida (085640123) e ateste sob SEI 085640169. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155342648

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0000218-4

Interessado: FRECHALORE CONSTRUTORA LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente aos meses de julho e agosto de 2022.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (154519318) e da Assessoria Jurídica (155341990), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.608.207/0001-05, no valor de R$ 34.630,67 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), destinados ao pagamento referente a reajuste contratual no período 01/11/2022 à 30/11/2022, apurado em 086261702, e já reconhecido no despacho 090149527, valor da nota fiscal emitida (085640916) e ateste sob SEI 085640954. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 156928489

6027.2025/3000591-6 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Residencial Fascino

COMUNIQUE-SE N° 93/CFA/2026 - PA n° 6027.2025/3000591-6

I. Fica a empresa interessada: Residencial Fascino”, situada na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 4800 - Santo Amaro - CEP: 03704-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.022-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 156924409

6027.2025/3001773-6 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Condomínio Praia de Pitangueiras

COMUNIQUE-SE N° 92/CFA/2026 - PA n° 6027.2025/3001773-6.

I. Fica a empresa interessada: Condomínio Praia de Pitangueiras”, situada na Rua Esquivel Navarro, nº 975 - CEP: 03928-130 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.279-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 156931834

6027.2025/3000234-8 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Clovis Plata

COMUNIQUE-SE N° 91/CFA/2026 - PA n° 6027.2025/3000234-8

I. Fica o interessado: “Clovis Plata”, residente a Rua Sylvio de Campos, nº 03 - Vila Fanton - CEP: 05211-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.182-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157039656

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessada: Maria Celia Amorim.

Processo Administrativo: 2011-0.159.407-8.

COMUNIQUE-SE N° 89/CFA/2026.

I. Fica a interessada: “Maria Celia Amorim”, residente na Av. São João, nº 1588, Apto 118 - Santa Cecilia - CEP: 01211-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes aos Autos de Multa nº 67-013.224-1 e nº 67-013.225-0, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 156746231

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3001492-5.

Interessado: Americo Nunes Reis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Americo Nunes Reis, residente na Rua Linete Reis, nº 68 - Parada Inglesa - CEP: 02301-050 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.246-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.551-4, por “Destruir, danificar, lesar ou maltratar espécime vegetal de porte arbóreo, ou ofender de qualquer forma sua integridade”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 156831343

Do Processo n° 6027.2025/3000903-2.

Interessado: Roberto Lira de Jesus.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Lira de Jesus”, residente a Rua Vergueiro, n° 811 - Santo Amaro - CEP: 04739-060 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.145-6 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.217-5, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, através de seu representante legal, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 156827352

Do Processo n° 6027.2025/3001451-6.

Interessado: Ariel Barbosa dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ariel Barbosa dos Santos”, residente a Rua Bernadinho Pinheiros, n° 46 - Vila Rosária - CEP: 08021-320, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.187-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.543-3, por "Realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, através de seu representante legal, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 156833150

Do Processo n° 6027.2025/3004315-0.

Interessado: Master Administração de Negócios e Participações LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Master Administração de Negócios e Participações LTDA”, situada a Rua Helena, n° 280 - Conj 110 - Vila Olimpia - CEP: 04552-050 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.072-7 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.471-2, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156838372

Do Processo n° 6027.2025/3000665-3.

Interessada: Vanessa Borges Valência Santino.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Vanessa Borges Valência Santino”, residente a Rua Mirassol, alt. 66 - Jd. Jaraguá - CEP: 05270-150 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.795-5 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.361-9, por "Lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer recursos hídricos", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156824674

Do Processo n° 6027.2025/3004341-9.

Interessado: Magnoli Participações LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Magnoli Participações LTDA”, situada a Avenida Reg Feijo, n° 826 - Vila Reg Feijó - CEP: 03342-000, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.183-9 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.484-4, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, através de seu representante legal, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 156834562

Do Processo n° 6027.2026/3000596-9.

Interessado: José Antônio Morgan.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Antônio Morgan”, residente a Rua Diogo de Quadros, n° 200 - Chácara Santo Amaro - CEP: 04710-010 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.027-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.207-8, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156825722

Do Processo n°6027.2026/3000333-8.

Interessado: Tectum administração e Participações Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Tectum administração e Participações Ltda”, situada a Rua Ribeirópolis, n° 176 - Vila Charlote - CEP: 03275-170, da lavratura do Auto de Intimação n° 67-01.000.143-0, por "Destruir, danificar, lesar ou maltratar espécime vegetal de porte arbóreo, ou ofender de qualquer forma sua integridade, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", sendo "convocada a apresentar os documentos elencados abaixo, no campo observação, junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se configurar a infração administrativa ambiental prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº6.514 de 22 de julho de 2008, com a consequente imposição de sanção. Preferencialmente, a apresentação dos documentos listados deverá se dar por protocolo via correio eletrônico: cfaatende@prefeitura.sp.gov.br" e " a apresentar os seguintes documentos: Cartão CNPJ, contrato social, documentos QSA, alvará de tapume, alvará de demolição, alvará de movimentação de solo, alvará de aprovação/execução, CTR(s) do material, TCA ou autorização para manejo arbóreo".

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 156741981

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0005233-0

INTERESSADA: DOJU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 38/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0005233-0

Auto de Infração:

nº 67-01-001.158-8, lavrado em 18/03/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.500-0, lavrado em 18/03/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de supressão de 04 (quatro) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 770 - Vila São Geraldo, São Paulo/SP, CEP: 03601-000

Interessados:

DOJU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ/MF nº 15.335.393/0001-61) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM (Diretor: Antonio Orosco Neto) sob documento 155574465 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0005233-0.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.500-0 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156964588

6027.2026/0007037-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 030/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_05_01_IB sob SEI 156964583, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 154855884, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 07 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Unidades de Conservação

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156896679

São Paulo, 06 de maio de 2026.



Interessada: SVMA/CGPABI/DGUC 6 - PNM Varginha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no PNM Varginha, situado à Av. Paulo Guilguer Reimberg, 6200 - Distrito de Grajaú , Subprefeitura de Capela do Socorro, São Paulo - SP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 04/DGUC/2026 sob SEI 156892634, elaborado pela Engª Agrª Danuta Maria de Mattos Vassão, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigo14, inciso(s) IV e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e Portaria 51/SVMA/2024, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 10 (dez) exemplar(es) arbóreo(s) das espécies Pinus elliottii (pinheiro-americano), Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real ou seafórtia), Solanum mauritianum (fumo-bravo) e Alchornea sidifolia (tapiá-açu) , cadastrados como números 01 a 10,existente(s) em área interna pública, localizado(s) no Parque Natural Municipal Varginha, situado à Av. Paulo Guilguer Reimberg, 6200 - Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGUC, como compensação, o plantio de 10 (dez) muda(s) arbórea(s), padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da supressão dos exemplares, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e Portaria 51/SVMA/2024;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGUC, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 06 de maio de 2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 157045788

SEI: 6027.2026/0007020-7

Interessado: JOSE LUIZ GONCALVES BAPTISTA

Placa: ELA2J73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 157052679

Processo SEI: 6027.2025/0016308-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016308-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: PWY184, com Responsável legal: Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 157052933

Processo SEI: 6027.2025/0016313-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016313-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 40.903.608/0001-40, e ao Modelo do Motor: DWY280, com Responsável legal: Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157060059

SEI: 6027.2026/0006899-7

Interessado: EDVAREJO COMERCIO DE MOVEIS E EXPOSITORE

Placa: SWR7E13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o veículo de placa SWR7E13, foi analisado em outro Processo (SEI 6027.2024/0019414-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 156706814

6027.2024/0008272-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: STEELBLUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE 222/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Dar vistas ao processo e tomar ciência da Informação Técnica nº 239/GTAC/2026;

2. Apresentar Declaração de Compatibilidade assinada pelo devido responsável legal e com o número do processo administrativo municipal válido, autuado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Subprefeitura, ou outro órgão municipal. O modelo de Declaração de Compatibilidade consta no Anexo B da Lista de documentos para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” disponível no site de Áreas Contaminadas da SVMA;

3. Caso não haja processo no qual foram autuadas as plantas apresentadas no presente processo, pode ser apresentada justificativa;

4. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente a “emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente” (item 29.1.10.6., código 5562), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/25, em formato pdf com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público pode ser solicitada através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

5. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção, informando a legislação incidente e apresentando a documentação comprobatória.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157053638

6027.2025/0016186-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PLASINJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: 247/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0003386-7, INTERESSADO: PLASINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 07.747.253/0001-1. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, conferir os itens 05 e 06 - item 11 - apresentar comprovante de retirada - item 14 completar conforme o manual de cada maquinário, refazer o fluxograma conforme solicitado no MCE; 2) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016, o documento enviado não atesta a regularidade do registro do estabelecimento e de seu responsável técnico; 3) Refazer Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, ou croquis elucidativos das instalações da empresa, conforme solicitado no MCE, de forma elucidativa; 4) Refazer o croqui de localização especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento, de forma legível; 5) Reapresentar a declaração de responsabilidade conforme modelo constante no anexo III, com firma reconhecida ou com assinatura digital - atualizada; 6) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 7) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 8) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando cada um e localização; 9) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 157063490

6027.2025/0019006-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MM PASSERINI LTDA

COMUNIQUE-SE: 0248/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.20250019006-5, INTERESSADO: MM PASSERINI LTDA, CNPJ 64.660.491/0001-80. Processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Favor encaminhar uma declaração com firma reconhecida ou assinatura digital informando que a empresa não exerce no local atividade industrial, conforme esclarecimento por e-mail; 2) Para a comprovação da realização da atividade encaminhar documentos que comprove a compra da matéria prima. O prazo para atendimento será de 15 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 156851602

6027.2025/0008461-3 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: Caibar Hilario Martins Filho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Richard Mayer 244, Eldorado (Pedreira) - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156902607

I- À vista dos elementos de convicção que instruem o Processo SEI nº 6029.2026/0007785-7, especialmente as manifestações favoráveis da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como o parecer jurídico desta Assessoria, AUTORIZO o afastamento, com ônus para a Municipalidade, dos servidores Robson Tomás Gonçalves, RF nº 698.675.7, e João Danillo Alves Mendonça, RF nº 854.512.0. Os servidores participarão do "Seminário de Patrimônio Público - Gestão e Controle Patrimonial", a ser realizado em Curitiba/PR, no período de 25 a 27 de maio de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam.

III- Publique-se.

IV- Após, remeta-se à SMSU/CAF/DRH para as devidas anotações nos prontuários funcionais e demais providências pertinentes, observando-se a necessidade de posterior apresentação do comprovante de participação e do relatório de atividades, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156869819

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações do SMSU/SOP/COP-S/IR-PA, (156852774), considerando os Laudos Técnicos de Baixa (156840677;156844845;156845746 ), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado   |   Documento: 157065825

Assunto: Oferta de um veículo Fiat Palio para transferência

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, comunica a oferta para transferência do seguinte bem móvel:

VEÍCULO: FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4

ANO DE FABRICAÇÃO: 2012

ANO DO MODELO: 2013

PLACA: CMW8292

O referido veículo encontra-se disponível para transferência entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, em conformidade com as normas vigentes para movimentação de bens patrimoniais.

Para informações adicionais, agendamento de vistoria e formalização do interesse na transferência, as unidades interessadas deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da SMPED, por meio dos telefones: (11) 3913-4046/4050/4042 falar com Sr. Marcos.

Documentos Relacionados:

I - Fotos: 154738233; 154738345; 154738521; 154738036 e 154738646;

II - Boletim de Oferta da Administração (BOA - publicação): 155216884.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155543062

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000355-8

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência legal, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e inciso I e §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 c.c. a Portaria SF nº. 77/2019 e informação sei! e , a concessão de 03 (três) diárias para o(a) Servidor(a) Pública, Sr. Flávio Adauto Fenólio, RF nº 747.481.4, CPF/MF n.º XXX.109.838-XX*, que ocupa o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo no valor total de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) conforme sei!155536186.

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participar do Treinamento: Aspectos Fiduciários e Financeiros dos Projetos com o Banco Mundial, que acontecerá de 27 a 29 de maio de 2026 na cidade de Curitiba-PR sei!155523565.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota(s) de Reserva(s) nº 36.248/2026 sei!155537885, razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) na dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

(Assinado digitalmente)

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Notificação   |   Documento: 157095469

Dando publicidade à carta de renúncia da Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Nicole Aparecida Brito Santos, conforme documento 157095280.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Portaria   |   Documento: 156921591

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED

PORTARIA Nº 22/SMPED-GAB/2026

Dispõe sobre os critérios de assiduidade, justificativas de faltas, procedimentos administrativos de acompanhamento da frequência e ciência prévia dos usuários atendidos nos Centros TEA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.502/2020, que dispõe sobre a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e seus familiares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63.018/2023, que regulamenta a referida lei e institui os Centros TEA no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que os Centros TEA constituem serviço público de convivência, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de vínculos familiares,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios de assiduidade, justificativas de faltas, comunicação de ausências, acompanhamento da frequência e procedimentos administrativos aplicáveis aos usuários atendidos nos Centros TEA , vinculados à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Art. 2º O Centro TEA caracteriza-se como serviço de convivência e desenvolvimento de habilidades destinado às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e seus familiares.

Art. 3º O atendimento ocorrerá em até três vezes por semana, sendo a frequência regular condição para manutenção da vaga.

CAPÍTULO II

DAS FALTAS

Seção I - Classificação

Art. 4º As ausências serão classificadas como:

I - Faltas justificadas;

II - Faltas não justificadas.

Seção II - Faltas Justificadas

Art. 5º Serão consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de:

I - doença do usuário ou do responsável;

II - consultas médicas, terapêuticas ou multiprofissionais;

III - realização de exames de saúde;

IV - compromissos escolares comprovados;

V - situações familiares relevantes;

VI - outras situações avaliadas pela coordenação do serviço.

§1º A justificativa deverá ser apresentada mediante:

I-atestado médico;

II-declaração de comparecimento;

III-comprovante de exame;

IV-declaração escolar; e

VI-documento comprobatório equivalente.

§2º A documentação deverá ser encaminhada em até 48 (quarenta e oito) horas após a ausência.

Seção III - Faltas Não Justificadas

Art. 6º Considera-se falta não justificada a ausência:

I - sem comunicação prévia; ou

II - sem apresentação de documentação comprobatória no prazo estabelecido.

CAPÍTULO III

DOS LIMITES DE FALTAS E MONITORAMENTO

Art. 7º A frequência dos usuários será monitorada constantemente pela equipe técnica do Centro TEA.

§ único - A Gestora do Centro TEA enviará mensalmente à SMPED os documentos comprobatórios das ausências.

Art. 8º A vaga será submetida à revisão administrativa quando ocorrer:

I - 3 (três) faltas consecutivas não justificadas;

II - 5 (cinco) faltas intercaladas no período de 2 (dois) meses;

III - frequência inferior a 50% dos atendimentos previstos no período de 3 (três) meses.

CAPÍTULO IV

DA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Art. 9º As famílias deverão comunicar previa e formalmente as ausências programadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 10. Poderão ser autorizados afastamentos temporários:

I - até 15 (quinze) dias, por motivos diversos;

II - até 30 (trinta) dias, por motivos de saúde devidamente comprovados.

Parágrafo único. Neste caso a manutenção da vaga dependerá de avaliação técnica da coordenação do equipamento.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 11. O acompanhamento das faltas observará o seguinte fluxo:

I - 1ª Notificação: após 2 faltas no mês;

II - 2ª Notificação: após 3 faltas consecutivas ou faltas acumuladas relevantes;

III - Avaliação Técnica: quando atingidos os limites previstos nesta Portaria.

Art. 12. Na etapa de avaliação técnica:

I - será realizada reunião com o Serviço Social;

II - será avaliada a continuidade do atendimento;

II - poderão ser adotadas medidas administrativas de reorganização da vaga.

§1º A análise considerará aspectos técnicos, sociais, familiares e o histórico de participação do usuário no serviço.

§2º Ultrapassados os limites mínimos de frequência previstos nesta Portaria, independentemente de as faltas serem justificadas ou não justificadas, o usuário não será desligado do programa Centro TEA.

§3º Nessa hipótese, o usuário será realocado para o final da fila de espera, preservando-se seu direito de retorno ao serviço quando houver nova disponibilidade de vaga.

§4º A medida prevista neste artigo possui caráter organizacional e visa garantir:

I - a rotatividade democrática das vagas públicas;

II - o acesso equitativo de novos usuários;

III - a continuidade da política pública municipal voltada às pessoas com TEA.

§5º A relocação somente poderá ocorrer após:

I - realização de reunião de avaliação com a família ou responsável legal;

II - registro administrativo da decisão; e

III - comprovação da ciência do usuário ou responsável, nos termos do Capítulo VII desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VI

DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO

Art. 13. As notificações poderão ocorrer por:

I - aplicativo institucional de mensagens ou;

II - correio eletrônico.

CAPÍTULO VII

DA CIÊNCIA PRÉVIA DOS USUÁRIOS E RESPONSÁVEIS

Art. 14. A gestão do Centro TEA deverá assegurar a ciência prévia do usuário e/ou de seu responsável legal quanto às regras previstas nesta Portaria.

Art. 15. A ciência ocorrerá:

I - no ingresso do usuário no serviço; ou

II - após a vigência desta Portaria, para usuários já atendidos.

Art. 16. A formalização da ciência poderá ocorrer mediante:

I - assinatura de termo de ciência;

II - registro eletrônico institucional;

III - outro meio administrativo que comprove comunicação inequívoca.

Art. 17. O comprovante de ciência deverá permanecer arquivado no prontuário físico ou eletrônico do atendido.

Art. 18. A inexistência de registro de ciência prévia impedirá a adoção de medidas de revisão ou desligamento fundamentadas exclusivamente em critérios de assiduidade.

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, promover a ampla divulgação desta Portaria.

§1º A divulgação deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de cartazes afixados em locais visíveis nas dependências da unidade, bem como por mídias eletrônicas institucionais oficiais.

§2º A divulgação deverá ser realizada de forma periódica, assegurando atualização contínua das informações e o pleno conhecimento das normas pelos usuários, familiares, responsáveis legais e funcionários.

§3º A Gestão do Centro TEA deverá adotar medidas complementares que assegurem transparência, acessibilidade da informação e efetiva ciência do público atendido quanto ao conteúdo desta Portaria.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Situações excepcionais serão avaliadas pela coordenação do Centro TEA, podendo ser submetidas à SMPED para deliberação.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor 60 dias da data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 157073469

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO DE ACOLHIMENTO Nº 156901940

Processo: 6067.2023/0015039-4

Interessado(s): Corregedoria Geral do Município e LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 51/2023/CGM-G (doc. SEI 092822589), alterada pela Portaria nº 47/2024/CGM-G (doc. SEI 111087703), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17/05/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) em face da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157096602

PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0003050-3

INTERESSADO: Pop Press Publicidade Ltda- EVENTO Ação da Marca The Ordinary - DIAS 11 a 16/05/2026 - NO MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 157090726) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUIB/2022, AUTORIZO a realização do evento “Ação da Marca The Ordinary”, no Mercado Municipal de Pinheiros, nos dias 11 a16/05/2026-das 10h00 às 13h00, utilizando uma área de 30,40 m², pela empresa POP PRESS PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 27.448.563/0001-01.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 156968918

6074.2026/0002732-4 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Sara Izabel da Silva Paganotti, Paganotti Comercio de Hortifruti Ltda, Paulo Saburo Murao.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 156753682), DEFIRO o pedido de alteração de empresa individual para limitada da permissionária Sara Izabel da Silva Paganotti, Box 20/21, Pavilhão "C", CNPJ nº 11.081.242/0001-73, no Mercado Municipal de São Miguel, passando a denominar-se PAGANOTTI COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA., com a entrada do sócio PAULO SABURO MURAO, conforme previsto no artigo 25 e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquela Central.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156933648

Do Processo: 6074.2026/0003061-9

Interessada: Fernanda de Lima Verniz, RF 926.502-3

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6074.2026/0003061-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 156717829, 156714166, 156714518, 156716085, 156716875, 156719631, 156800956 e 156801591), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, CONSIDERO AUTORIZADO o afastamento da sra. Fernanda de Lima Verniz, RF 926.502-3, Residente de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no período de 04 a 09 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do II Fórum Internacional de Revisão da Migração, organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156850995

Do Processo: 6076.2026/0000264-0

Interessado: Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000264-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 154987082, 154987083, 154987084, 154987085, 154987086 e 154987087), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3, Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 17 a 23 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Feira de Turismo IMEX Frankfurt, a convite da Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Frankfurt am Main, Alemanha.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156781553

Do Processo: 6076.2026/0000263-2

Interessada: Estella Barros Coutinho, RF: 945.153-6

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000263-2, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 154987011, 154987013, 154987015, 154987016, 154987017 e 154987018), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Estella Barros Coutinho, RF: 945.153-6, Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 17 a 23 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Feira de Turismo IMEX Frankfurt, a convite da Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Frankfurt am Main, Alemanha.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157076732

Do Processo: 6073.2026/0000172-9

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000172-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 155623339, 155623347, 155623350, 155623358, 155623361 e 155623372), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6, Coordenadora Geral de Relações Internacionais desta Pasta, no período de 10 e 13 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação, para participar do Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20), organizado pela Cidade de Los Angeles, em Los Angeles (Estados Unidos da América).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157069906

Do Processo: 6073.2026/0000146-0

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF 921.479-8

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6073.2026/0000146-0, em especial a justificativa no doc. 154611275 e comprovantes nos docs. 154612124, 154612329 e 154612566, conforme designação de competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal n° 44.891/2004 e o Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 218,58 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.00.1.500.9001.1, a título indenizatório, ao senhor João Lucas Melonio Braga, RF 921.479-8, Assessor III de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, em decorrência do desembolso de recursos próprios para cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, decorrentes da viagem de trabalho à cidade do Rio de Janeiro (RJ), no dia 31 de março de 2026, com o objetivo de acompanhar a Senhora Secretária Municipal de Relações Internacionais na Cúpula da Parceria para Cidades Saudáveis, iniciativa da Vital Strategies, Bloomberg Philanthropies e Organização Mundial da Saúde (OMS).

II. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 218,58 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), que onerará a dotação nº 73.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

III. Publique-se, encaminhando-se a seguir à SMRI/CAF/DOF e após à SMRI/Afastamentos para as providências subsequentes.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157096951

Do Processo: 6073.2026/0000179-6

Interessada: Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF 947.102-2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000179-6, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, incisos VI e X, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e Portaria nº 11/2023/SMRI c.c. Portaria nº 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento no valor estimativo de R$ 970,06 (novecentos e setenta reais e seis centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, refereente ao pagamento de diárias, para cobertura de despesas com alimentação, e no valor de R$ 127,83 (cento e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0., referente à Tarifa Unificada de Uso Aeroportuário (TUUA de conexão), no nome da servidora Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF 947.102-2, Secretária Municipal desta Pasta, para, no período de 10 e 13 de maio de 2026, participar do Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20), organizado pela Cidade de Los Angeles, em Los Angeles (Estados Unidos da América).

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157096425

Do Processo: 6073.2026/0000180-0

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000180-0, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, incisos VI e X, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento no valor estimativo de R$ 823,08 (oitocentos e vinte e três reais e oito centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias, para cobertura de despesas com alimentação, e no valor de R$ 127,83 (cento e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0. referente à Tarifa Unificada de Uso Aeroportuário (TUUA de conexão) em nome da servidora Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6, Coordenadora Geral de Relações Internacionais desta Pasta, para participar do Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20), organizado pela Cidade de Los Angeles, em Los Angeles (Estados Unidos da América), no período de 10 e 13 de maio de 2026.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 156890831

Do Processo: 6074.2026/0003013-9

Interessada: Gabrielle Dias, RF.: 840.063-6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Tornar sem efeito

DESPACHO

I - Determino TORNAR SEM EFEITO, por motivo de força maior e de ordem pessoal, conforme justificativa apresentada pela servidora em doc. 156793453, o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04/05/2026 (doc. 155685875), referente ao afastamento da servidora Gabrielle Dias, RF: 840.063-6, Coordenadora de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no período de 03 a 09 de maio de 2026, à cidade de Nova York (EUA), para participar do II Fórum Internacional de Revisão da Migração, organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

II - Publique-se, e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 156994316

Do Processo: 6073.2026/0000175-3

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF 858.658-6

Assunto: Afastamento para empreender missão nacional.

DESPACHO

I - À vista dos elementos presentes no processo 6073.2026/0000175-3, especialmente o E-mail de justificativa (doc. 156990377), no exercício da competência a mim conferida, e com fulcro no poder de autotutela administrativa, DETERMINO TORNAR SEM EFEITO o Despacho Autorizatório publicado no DOC de 06/05/2026 (doc. 156703282), referente ao afastamento da servidora Camila Gomes de Assis, RF 858.658-6, Coordenadora-Geral de Relações Internacionais desta Pasta, no período de 06 a 08 de maio de 2026, para representar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais no 3º Encontro do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), em Brasília (DF), em observância ao Princípio da Economicidade e a necessidade de cumprimento de outras agendas institucionais nesta municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 157058335

1020.2025/0009783-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cancelamento de Deferimento

Interessados: TIAGO MARCIANO DA SILVA

Assunto: Alvará de Desmembramento

DESPACHO:

I- CANCELO O DESPACHO DE DEFERIMENTO, nos termos da Lei 16.642/17, para reanálise, para apresentação de documentação.

II- Publique-se

III- Encaminhar e-mail para AD suporte.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 157079739

6068.2023/0011040-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: AIRTON BAPTISTA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel válida, completa, atualizada e documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.

Apresentar peças gráficas em folha única, representando o lote e edificações na sua totalidade conforme descrição da área no documento apresentado.

Apresentar peças gráficas no modelo projeto simplificado, de acordo com os itens 3.A.3 seguindo o modelo dos desenhos 6.A, 6.C, 6.H, e com as hachuras de área computável/não computável seguindo os desenhos 6.N e 6.O da Portaria 221/SMUL-G/2017, retirar a representação da compartimentação interna. Cotar todo o perímetro da edificação. Verificar enquadramento das áreas não computáveis indicadas de acordo com Decreto 57.776/2017.

Esclarecer divergência de áreas totais a regularizar divergentes do CEDI, no caso de intenção de desdobro observar atendimento artigo 27-A Decreto 57.558/16, na íntegra.

Apresentar documento de inexigibilidade COMAER.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157045437

Processo: 6068.2026/0003524-3

Assunto: Concessão de recursos para atender as despesas com 8,6 diárias no período de 15/05/2026 (saída de SP às 18h00) a 24/05/2026 (retorno à SP às 19h50), viagem à cidade de Baku, no Azerbaijão, para participação na Thirteenth Session of the World Urban Forum (WUF13), a ser realizado no Baku Olympic Stadium, no período de 17 a 21 de maio de 2026.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007, Portaria SF nº 77/2019 e pela competência delegada na Portaria nº 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a concessão de recursos em nome da Sra. ELISABETE FRANÇA, RF: 542.XXX-X, CPF: 456.XXX.XXX-XX, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para atender as despesas com 8,6 diárias no período de 15/05/2026 (saída de SP às 18h00) a 24/05/2026 (retorno à SP às 19h50), viagem à cidade de Baku, no Azerbaijão, para participar da Thirteenth Session of the World Urban Forum (WUF13), a ser realizado no Baku Olympic Stadium, no período de 17 a 21 de maio de 2026, no valor estimado de R$ 28.331,75 (vinte e oito mil trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), equivalente a U$ 5.762,00 (cinco mil setecentos e sessenta e dois dólares americanos), conforme Planilha de Cálculo de Diárias em doc. 156982778 e Demonstrativo de cotação de dólar em doc. 156982781, onerando a dotação nº 29.10.15.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, consoante a Nota de Reserva nº 38.723/2026, conforme doc. 157042915.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157076083

Processo: 6068.2023/0005656-3

Assunto: 3º prorrogação do Contrato nº 19/2024/SMUL e atualização do Cronograma Físico-Financeiro

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (156998496), às quais adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos das competências delegadas por meio da PORTARIA nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato n° 19/2024/SMUL (113486195), celebrado com a empresa São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio e preparação para a realização do leilão do estoque de Potencial Construtivo Adicional (PCA) da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), visando a prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, a contar de 11 de maio de 2026, com novo término em 31 de dezembro de 2026, e atualização do Cronograma Físico-Financeiro para inversão da ordem de entrega dos produtos, conforme Cronograma (doc. SEI 156974097), sem alteração de valor global.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento para o exercício de 2026 em favor da São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, no valor de R$ 104.755,16 (cento e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), consoante Nota de Reserva com Transferência Nº 38.649/2026 (157001605), visando a cobertura dos Produtos 2 e 3, em conformidade com o Cronograma do 3º Aditivo (doc. SEI 156974097), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.451.4020.2.573.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1.

III - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento acostada em doc. 156998360.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMUL/CAF/DLC para providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 157041340

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 07/2026/SMUL

Processo SEI nº 6068.2022/0009516-8

Contrato nº: 15/2022/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: LAS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 27.675.373/0001-19

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de- obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, nas unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento SMUL.

Data da lavratura: 07/05/2026

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 157072880

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0006890-0 SQL/INCRA 0007649800148-1 001 Vicentina Candida Perussi
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0023954-2 SQL/INCRA 0007675400216-1 003 JOSE BOTIJELLI
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0015661-2 SQL/INCRA 0013447600100-1 001 dolores c rodrigues
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994: (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE)

-0000.1987/0013604-2 SQL/INCRA 0030501700142-1 001 NADYR RODRIGUES FIGUEIREDO
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I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0013070-2 SQL/INCRA 0012716700019-1 001 AURELIO PEDROSO
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I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0007107-2 SQL/INCRA 0007650300153-1 001 JOSE ABAD GUTIERREZ
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-0000.1987/0013116-4 SQL/INCRA 0030505900324-1 001 FRANCISCO CARLOS DE JESUS
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-0000.1987/0024116-4 SQL/INCRA 0007501601100-1 001 JOSE SOLER DE FREITAS
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I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE

-0000.1987/0012886-4 SQL/INCRA 0010816500354-1 001 adriano fernandes penteado
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I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0023992-5 SQL/INCRA 0007404301890-1 001 OLYMPIO AUN
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I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0007081-5 SQL/INCRA 0010407100112-1 001 JOSE RODRIGUES NOGUEIRA
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0023975-5 SQL/INCRA 0007525801304-1 001 julio martins da fraga
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0011607-6 SQL/INCRA 0010811600334-1 001 GERALDO LUIZ FERNANDES
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0006964-7 SQL/INCRA 0007624700115-1 002 JOSE ROBERTO PEREIRA
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-INDEFERIDO:
I- INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1987/0019043-8 SQL/INCRA 0019105300060-1 001 PAULO NUNES SILVA
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-INDEFERIDO:
I-INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 10.199/86, DECRETO 23.355/87, REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1994/0082718-0 SQL/INCRA 0010745800164-1 001 ELIZA PONZETO CASTILHO E OUTRO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114656-0 SQL/INCRA 0010721900312-1 001 MARCELINO YUKISHIQUE ONO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0066334-0 SQL/INCRA 0015407000694-1 001 LUIZ FREXEIRA DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083358-0 SQL/INCRA 0015529900721-1 001 PAULO ROBERTO GREGATI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074716-0 SQL/INCRA 0015503800019-1 001 JOSOE VITALINO DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122098-0 SQL/INCRA 0030700200417-1 001 JOSE DA SILVA ABBADE
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-0000.1994/0102868-0 SQL/INCRA 0013444300580-1 001 MARIA DAS FORES GOUVEA
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-0000.1994/0093363-0 SQL/INCRA 0012702100448-1 001 OSVALDO PACHECO
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-0000.1994/0092755-0 SQL/INCRA 0010717100064-1 001 JULIETA GOTTARDI MARTINS
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-0000.1994/0073209-0 SQL/INCRA 0013400700168-1 001 WALDOMIRO DIAS DE OLIVEIRA
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-0000.1994/0105634-0 SQL/INCRA 0010707500922-1 001 MARILDA DE CASSIA CASTRO
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-0000.1994/0064025-0 SQL/INCRA 0010728000856-1 001 ANTONIO CARRASCO HERRERA
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-0000.1994/0081794-0 SQL/INCRA 0013432700181-1 001 ANASTACIO ANTONIO DA SILVA
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-0000.1994/0153643-0 SQL/INCRA 0010415300222-1 001 ANTONIO FLORENTONO DA SILVA
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-0000.1994/0092858-0 SQL/INCRA 0030702000032-1 001 LIDIA HILMANN DAUFENBACH
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-0000.1994/0118455-0 SQL/INCRA 0015406700791-1 001 ARCENIL CASELI
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-0000.1994/0128676-0 SQL/INCRA 0015209800511-1 001 PAULO MOREIRA
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-0000.1994/0132842-0 SQL/INCRA 0013437400321-1 001 AMELIO ROSA
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-0000.1994/0105673-0 SQL/INCRA 0030814300399-1 001 FAEVIO SPINDOL DE OLIVEIRA
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-0000.1994/0134297-0 SQL/INCRA 0013529200254-1 001 HEITOR LIMA
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-0000.1994/0134493-0 SQL/INCRA 0011276200314-1 001 NEYDE DE MOURA DE OLIVEIRA
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-0000.1994/0155370-0 SQL/INCRA 0030805000809-1 001 Manoel Moreira Da Silva
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-0000.1994/0151701-0 SQL/INCRA 0019213100050-1 001 sergio leonardo de bem
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-0000.1994/0098529-0 SQL/INCRA 0013449800077-1 001 EURIDES MELO DOS SANTOS
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-0000.1994/0056717-0 SQL/INCRA 0030701300121-1 001 ANTONIO FERNANDES DE SENA
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-0000.1994/0143350-0 SQL/INCRA 0006383580200-2 002 FRANCISCO FREIRE MATIAS
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-0000.1994/0134252-0 SQL/INCRA 0011275300013-1 001 JOÃO NIVALDO NEVES
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-0000.1994/0134051-0 SQL/INCRA 0011275200027-1 002 João martins da silva
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-0000.1994/0121758-0 SQL/INCRA 0013215800054-1 001 JAIME GONCALVES MOREIRA
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-0000.1994/0055941-0 SQL/INCRA 0010719700093-1 001 MARIA ARMINDA CLEMENTINO
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-0000.1994/0082792-0 SQL/INCRA 0010408600011-1 001 MAFALDA FUZETTI PIERRE
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-0000.1994/0098667-0 SQL/INCRA 0010729600180-1 001 MARIO DE SOUZA
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-0000.1994/0155353-0 SQL/INCRA 0010820800138-1 001 ALCIDES SEVERINO DA SILVA
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-0000.1994/0133523-0 SQL/INCRA 0013412900310-1 001 MINERVINO PAULO DA SILVA
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-0000.1994/0090169-0 SQL/INCRA 0013404100386-1 001 JOSE ALEXANDRINO
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-0000.1994/0083108-0 SQL/INCRA 0010742401031-1 001 JOSE ALVES DOS SANTOS
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-0000.1994/0102782-0 SQL/INCRA 0013428001019-1 001 BRAULIO FERREIRA COSTA
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126207-1 SQL/INCRA 0030707500221-1 001 ESPOLIO BENEDITA MOREITA
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081883-1 SQL/INCRA 0013529200203-1 001 DELMA CLEMES DE CAMARGO
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0128345-1 SQL/INCRA 0011716000199-1 001 BENEDITO DIAS DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074769-1 SQL/INCRA 0015311502575-1 001 LUIZ GILO DE ARAUJO
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0128328-1 SQL/INCRA 0015210100791-1 001 HELENO BELO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083195-1 SQL/INCRA 0015201600556-1 001 WAGNER DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0074481-1 SQL/INCRA 0015409400835-1 001 RAIMUNDO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0101467-1 SQL/INCRA 0013413500421-1 001 maria do carmo silveira de jesus
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0059267-1 SQL/INCRA 0015201600084-1 001 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127213-1 SQL/INCRA 0030705500079-1 001 MARINA TEIXEIRA DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105695-1 SQL/INCRA 0007647800175-1 001 JOAO PAULO SOBRINHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126580-1 SQL/INCRA 0010402700103-1 001 CARLOS ROBERTO TAVANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082774-1 SQL/INCRA 0007638000323-1 001 ROBERTO PETRY TERRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114610-1 SQL/INCRA 0010405500466-1 001 OTAVIO CUNHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126532-1 SQL/INCRA 0010703300228-1 001 LUIZ CLAUDIO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121850-1 SQL/INCRA 0007626400119-1 003 MAURO ALBERTO DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082371-1 SQL/INCRA 0010706200496-1 001 FRANCISCO MUNHOZ NAVARRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133061-1 SQL/INCRA 0013445900034-1 001 EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105728-1 SQL/INCRA 0010406000610-1 001 MARIA PEDRINA A. DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082936-1 SQL/INCRA 0010411700447-1 001 ROSANE PEREIRA VALESE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083052-1 SQL/INCRA 0012713900114-1 001 HELENO FRANCISCO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133089-1 SQL/INCRA 0011285800388-1 001 ALECIO PELICERI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152306-1 SQL/INCRA 0013945300321-1 001 DEOSDETE PIRES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0119760-1 SQL/INCRA 0010742100196-1 001 PAULO SERGIO GASPAR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134596-1 SQL/INCRA 0013408400708-1 002 irene dos santos oliveira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0059401-1 SQL/INCRA 0019104500376-1 001 JOSE ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0051301-1 SQL/INCRA 0010809200121-1 001 BENEDITO BRITO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126644-1 SQL/INCRA 0007676600197-1 001 JOAO LUIZ CAMARGO FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105535-1 SQL/INCRA 0010617200261-1 001 JOSUE BUENO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092818-1 SQL/INCRA 0012714300226-1 001 IZABEL MARIA DE JESUS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0132970-2 SQL/INCRA 0019213700287-1 001 ISAURA ISAUTINA DE ABREU
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128529-2 SQL/INCRA 0011714901512-1 001 REGINA ESTELA FABRETTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111620-2 SQL/INCRA 0013507700076-1 001 MAGNO OLIVEIRA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082989-2 SQL/INCRA 0010734200012-1 001 ALI MOUSSA EL KADERI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0132872-2 SQL/INCRA 0013332300351-1 001 CORSINO ALVES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133522-2 SQL/INCRA 0013414002573-1 001 LUIZ LEBORIO DE GODOY
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082975-2 SQL/INCRA 0010729400327-1 001 PEDRO CARO FADERES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083074-2 SQL/INCRA 0007649200396-1 001 CELSO CORREIA PEIXOTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133133-2 SQL/INCRA 0013515900119-1 001 JOSE VIANA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083835-2 SQL/INCRA 0015403500412-1 001 ANTONIO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105610-2 SQL/INCRA 0030701500732-1 001 jose firmino pereira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127168-2 SQL/INCRA 0010743200224-1 001 ESPOLIO DE JOAO BARROS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0101847-2 SQL/INCRA 0013945500191-1 001 MARIA APARECIDA SIMOES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0139319-2 SQL/INCRA 0010407000312-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143385-2 SQL/INCRA 6383583980202-2 001 JAIR ALVES DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132998-2 SQL/INCRA 0013404400479-1 001 EVALDO CAVALCANTE DUARTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114758-2 SQL/INCRA 0010408700369-1 001 JOSE DA SILVA FURLANI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092809-2 SQL/INCRA 0012707200041-1 001 INALDO BATISTA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153768-2 SQL/INCRA 0012736600532-1 001 MARCELO SANTOS CIRINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092793-2 SQL/INCRA 0010735900069-1 001 LIZANDRO VALERIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111990-2 SQL/INCRA 0013447000308-1 001 JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093460-2 SQL/INCRA 0010412000600-1 001 ADALBERTO MARQUES CAVALEIRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0152806-3 SQL/INCRA 0007650600300-1 001 JOSE MARIA DONATO DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133155-3 SQL/INCRA 0013427800228-1 001 SEVERINO VICENTE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082711-3 SQL/INCRA 0030701500872-1 001 DIRCEU BOSQUI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0090565-3 SQL/INCRA 0013901100228-1 001 SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0090324-3 SQL/INCRA 0013505300143-1 001 LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091201-3 SQL/INCRA 0010705000213-1 001 ALEXANDER VOEROES TOTH
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093269-3 SQL/INCRA 0010800600303-1 001 CARLOS ALBERTO GALVAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082983-3 SQL/INCRA 0010414600125-1 001 GENOVEVA ALFANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126271-3 SQL/INCRA 0010709000201-1 001 ESPOLIO DAVID CARLOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0059400-3 SQL/INCRA 0019104500368-1 001 ADILSON ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134192-3 SQL/INCRA 0013518500227-1 002 RAIMUNDO JUSTINIANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0107140-3 SQL/INCRA 0030705000351-1 001 GILSON MARTINHO LEAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0086452-3 SQL/INCRA 0007611700189-1 001 CATALINA JUAHASZ CSUZLINOVICS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155494-3 SQL/INCRA 0022906900603-1 002 AGARINA SANTOS ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143359-3 SQL/INCRA 6383580669660-2 004 IVONILDA MARCELINO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092932-3 SQL/INCRA 0030708100802-1 001 SAULO CAMILO CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126531-3 SQL/INCRA 0010745700143-1 001 EZEQUIEL BATISTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133527-3 SQL/INCRA 0013335500058-1 001 JOAO DA SILVA RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121944-3 SQL/INCRA 0010729000231-1 001 NEIRE AMBROSIA VITORIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114704-3 SQL/INCRA 0010715100199-1 001 HERMINIA ESTEVAM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116856-3 SQL/INCRA 0030711400242-1 001 VITALIANO RUBENS PIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093384-3 SQL/INCRA 0030706700195-1 001 DALVA SUELI DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093367-3 SQL/INCRA 0012705900331-1 001 JOSE LUIZ BEZERRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105839-3 SQL/INCRA 0007649100987-1 001 ANTONIO VALDIR PUCINELLI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093191-3 SQL/INCRA 0010736400019-1 001 MARIA ROSALINA DUARTE NUNES DA CRUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073538-3 SQL/INCRA 0013938300719-1 001 VANDERLEI BENICIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092915-3 SQL/INCRA 0012712000446-1 001 MANOEL RODRIGUES MARQUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0106280-3 SQL/INCRA 0011711800081-1 001 YUSUF KOMONI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074270-3 SQL/INCRA 0015201300293-1 001 ANTONIA PEREIRA VARGAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082157-3 SQL/INCRA 0013427600024-1 001 ERCILIA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074440-4 SQL/INCRA 0011723900272-1 001 AGENALDO PEREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127170-4 SQL/INCRA 0007619900241-1 001 AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0109364-4 SQL/INCRA 0015308800226-1 001 ANTONIO FERNANDES VIEIRA DE AGUIAR E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074244-4 SQL/INCRA 0015311503687-1 003 Jose Tavares Ramalho de Azevedo
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092856-4 SQL/INCRA 0010740400230-1 001 JOSE PAULO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082344-4 SQL/INCRA 0030707300281-1 002 MARIA TAVARES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092999-4 SQL/INCRA 0007627000025-1 001 ESPOLIO DE JOVITA RIBEIRO VIANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133177-4 SQL/INCRA 0013450900721-1 001 MANOEL MESSIAS DE MIRANDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0059498-4 SQL/INCRA 0010728000201-1 001 MANOEL JERONIMO RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132997-4 SQL/INCRA 0013402400250-1 001 ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0059940-4 SQL/INCRA 0007620000402-1 001 REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125869-4 SQL/INCRA 0010714200394-1 001 MARIA IZABEL DA CRUZ ROZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082747-4 SQL/INCRA 0012704701619-1 001 EDMIR GONCALVES LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092730-4 SQL/INCRA 0012704200113-1 001 ADENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093067-4 SQL/INCRA 0010404901092-1 001 VERA ROSA CIAPPINA SALVINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126424-4 SQL/INCRA 0030707201443-1 001 CARLOS FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126634-4 SQL/INCRA 0019107800508-1 001 JOSE ALVES MOEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074616-4 SQL/INCRA 0015409200658-1 001 ADIMILSON GOMES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126536-4 SQL/INCRA 0030815100687-1 001 NEUSA DE SANTANA SOARES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0138749-4 SQL/INCRA 0014920000277-1 001 PEDRO PEREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126875-4 SQL/INCRA 0030706500315-1 001 NAIR CASEMIRO FERREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092842-4 SQL/INCRA 0010741400714-1 001 JOSE CARLOS MACHADO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134247-4 SQL/INCRA 0013425000429-1 001 Luiz Carlos De Oliveira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152988-4 SQL/INCRA 0030702502143-1 001 PAULO ROBERTO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152943-4 SQL/INCRA 0012704700809-1 001 luis alves garcia
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111339-4 SQL/INCRA 0019209600011-1 001 WAGNER ORSINI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127167-4 SQL/INCRA 0030814700222-1 001 MANOEL BARROS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0051319-4 SQL/INCRA 0015211500236-1 001 NELSON JOSE NADOTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075801-4 SQL/INCRA 0010744900793-1 001 JOSE PEREIRA CASTRO PRIMO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143529-4 SQL/INCRA 0008913802783-1 001 MANABE TERAPIA ORIENTAL LTDA ME
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127802-4 SQL/INCRA 0015529600203-1 001 GERALDO BATISTA DA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093439-4 SQL/INCRA 0010732900351-1 001 MARLI MARCIA DE LIMA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126665-4 SQL/INCRA 0010740100083-1 001 FRANCISCO MORALES PINDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134305-5 SQL/INCRA 0013516500033-1 001 EREMITA BISPO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152593-5 SQL/INCRA 0013410600123-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151718-5 SQL/INCRA 0019204100566-1 001 claudio de souza morais
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0140900-5 SQL/INCRA 0013436500029-1 001 Geraldo vicente da silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152108-5 SQL/INCRA 0013441500211-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152478-5 SQL/INCRA 0013904500111-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114278-5 SQL/INCRA 0019100500401-1 001 ERMINDO MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092637-5 SQL/INCRA 0019105800101-1 001 JOSE SILVA FIGUEIREDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105659-5 SQL/INCRA 0010406400015-1 001 NERINA NASCIMENTO SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126981-5 SQL/INCRA 0010716000147-1 001 MANOEL COSME DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105418-5 SQL/INCRA 0010732300184-1 001 LUIZ GAIAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153517-5 SQL/INCRA 0012701500272-1 001 ANTONIA GARZOLI LUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153632-5 SQL/INCRA 0010618700322-1 001 VALDEMAR LOPES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127323-5 SQL/INCRA 0004418600442-1 001 PAULO CANDIDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153615-5 SQL/INCRA 0019103500062-1 001 NORMA MARIA DE ARAUJO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126270-5 SQL/INCRA 0010744701340-1 001 ESPOLIO DE MAGDALENA ADORNOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153789-5 SQL/INCRA 0010407600689-1 001 MARIA ROSA MAJALDA BACCARIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092606-5 SQL/INCRA 0010718200178-1 001 GETULIO GUIMARAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0051540-5 SQL/INCRA 0030707000227-1 001 ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126544-5 SQL/INCRA 0012732900973-1 001 JANICE DE MORAES DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092749-5 SQL/INCRA 0007602300440-1 001 LIDIA RIBEIRO GALANI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126169-5 SQL/INCRA 0010801000131-1 001 VITOR LOURENCO DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114586-5 SQL/INCRA 0030807800421-1 001 LAURINDO FIGUEIREDO MOREIRA
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-0000.1994/0093495-5 SQL/INCRA 0010712500031-1 001 VILSON ROMANCINI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092752-5 SQL/INCRA 0010731800051-1 001 ADAUTO VIREIRA DE LUCENA
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-INDEFERIDO:
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-0000.1994/0153484-5 SQL/INCRA 0012710400226-1 001 ALCINA LUIZA DE OLIVEIRA
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-INDEFERIDO:
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-0000.1994/0126947-5 SQL/INCRA 0010401600520-1 001 HENRIQUE DE OLIVEIRA AGUIAR
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-0000.1994/0126401-5 SQL/INCRA 0012720100160-1 001 MARINO FRANCISCO DE LIMA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153663-5 SQL/INCRA 0012702200116-1 001 PEDRO AFONSO DE LIMA
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092864-5 SQL/INCRA 0010401700509-1 001 PEDRO ROSSI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0106035-5 SQL/INCRA 0015307200543-1 001 OSVALDO DIAS DE ARAUJO MEDEIROS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0058116-5 SQL/INCRA 0015405900116-1 001 ENCARNACAO GANIDO SERVILHA
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-0000.1994/0129539-5 SQL/INCRA 0015309000411-1 001 AGENOR LEITE MACHADO
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-0000.1994/0144736-5 SQL/INCRA 0015503500678-1 001 MARIA ROSA DE JESUS MONTEIRO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083579-5 SQL/INCRA 0015503800019-1 002 RUBENS MATIOLI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126785-5 SQL/INCRA 0012707100144-1 001 RITA ANDRADE DE SOUSA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126244-6 SQL/INCRA 0012707500045-1 001 ADELSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTRO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0090202-6 SQL/INCRA 0013448100152-1 001 SONIA ROSA DE JESUS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083721-6 SQL/INCRA 0015404501447-1 001 WANDERLEI ALVES TENORIO
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-INDEFERIDO:
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-0000.1994/0113994-6 SQL/INCRA 0019010200093-1 001 JOAO GEBERTO DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133470-6 SQL/INCRA 0013428800140-1 001 JORGE BARRETO DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092791-6 SQL/INCRA 0007676102944-1 001 JOAO CANCIO DE ARAUJO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0090569-6 SQL/INCRA 0013213400385-1 001 ALCIDES GABINO LEANDRO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0053618-6 SQL/INCRA 0010736300022-1 001 MARIA DE FATIMA VIEIRA MAESTRE
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083119-6 SQL/INCRA 0030702100053-1 001 GERALDA DA CONCEICAO PIMENTA LEITE MOURA
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-0000.1994/0092936-6 SQL/INCRA 0010417100158-1 001 RUBENS LOPES
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127121-6 SQL/INCRA 0010805500048-1 001 PAULINA FRANCISCA DE CARVALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082780-6 SQL/INCRA 0010740000151-1 001 JOSE ROBERTO MOSCHINI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126275-6 SQL/INCRA 0030702800128-1 001 ARLINDO ZAGARI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082990-6 SQL/INCRA 0010618300057-1 001 JOSE FERREIRA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0132769-6 SQL/INCRA 0013437700994-1 001 DEONAR DE CASTILHO SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0058401-6 SQL/INCRA 0010728001747-1 002 MANOEL JERONIMO RODRIGUES
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-INDEFERIDO:
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-0000.1994/0093228-6 SQL/INCRA 0010805200095-1 001 CLAUDIO MARTINS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133002-6 SQL/INCRA 0013218600201-1 001 ANTONIO MARIA LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153606-6 SQL/INCRA 0007647000111-1 001 SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105636-6 SQL/INCRA 0030710800360-1 001 EDITE SILVA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083699-6 SQL/INCRA 0015513601310-1 001 JOAO AZARIAS MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0109489-6 SQL/INCRA 0015307000366-1 001 LAERCIO ALMIRO CANELHAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092242-6 SQL/INCRA 0015310600085-1 001 JOSELITO TERTO PACIFICO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122517-6 SQL/INCRA 0011719800382-1 001 LEVINO ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0135882-6 SQL/INCRA 0013406200264-1 001 DECLERES MOROSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126826-6 SQL/INCRA 0010723600065-1 001 JUVENAL MAXIMO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133842-6 SQL/INCRA 0013939300690-1 001 JOAO BONDEZAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0141536-6 SQL/INCRA 0013228900400-1 002 JOSIAS ROSA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153671-6 SQL/INCRA 0030806300199-1 001 MESSIAS PAULINO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126809-6 SQL/INCRA 0010702100322-1 001 ESPOLIO DE JAIME COSTA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144615-6 SQL/INCRA 0011716300303-1 001 BRUNO HUNHKE
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0058552-7 SQL/INCRA 0015301200241-1 001 AMADEU RODRIGUES DE FARIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093379-7 SQL/INCRA 0007676300584-1 001 CARLOS ROBERTO CAMPELO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093012-7 SQL/INCRA 0010720600072-1 001 IRIS GOMES DE NOVAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114618-7 SQL/INCRA 0010413600784-1 001 ANTONIO GOUVEIA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128454-7 SQL/INCRA 0015518000153-1 001 JORGE IVANOVAS E VICENTE BRANDINE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129054-7 SQL/INCRA 0015425800801-1 001 SERGIO FERNANDES OGALHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0055098-7 SQL/INCRA 0030702000334-1 001 MAGDALENA DAS DORES CRUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093026-7 SQL/INCRA 0012733500170-1 001 RENEI RAIMUNDO GUIMARAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126302-7 SQL/INCRA 0019106201260-1 001 CARLOS JESUINO RAMOS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093303-7 SQL/INCRA 0012704702674-1 001 SEBASTIANA RAIMUNDA SABINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0052685-7 SQL/INCRA 0007616000126-1 001 YOL SOAVE DE PAULA CERTAIN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121925-7 SQL/INCRA 0012706600232-1 002 ARTUR RIBEIRO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114697-7 SQL/INCRA 0010722300203-1 001 JOSE ALCIDES DE MATOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093480-7 SQL/INCRA 0010744900394-1 001 ALVARO NUNES
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133394-7 SQL/INCRA 0019208300251-1 001 FERNANDO MIGUEL RIBEIRO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114649-7 SQL/INCRA 0012704701627-1 001 LUCAS ONORATO DA CONCEICAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082981-7 SQL/INCRA 0012731400535-1 001 ANA LANGUI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092801-7 SQL/INCRA 0012708300491-1 001 VILMA PEREIRA TACARA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074735-7 SQL/INCRA 0015517000265-1 001 FERNANDO DIMAS PAIVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134688-7 SQL/INCRA 0011263800083-1 001 manoel oliveira
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134559-7 SQL/INCRA 0013427700282-1 001 JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152981-7 SQL/INCRA 0010406200288-1 001 IZILDINHA DO REGO SANTOS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134030-7 SQL/INCRA 0013902901224-1 001 JOAO FERREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133833-7 SQL/INCRA 0013305300239-1 001 CARLOS MORENO DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0136828-7 SQL/INCRA 0010736000037-1 002 Teste COTEC
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INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143326-7 SQL/INCRA 6383583980200-2 002 ROBERTO AVILA RUIS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0058132-7 SQL/INCRA 0010708700232-1 001 SAMUEL LOURENCO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153662-7 SQL/INCRA 0012702200108-1 001 NEUZA MARIA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0125781-7 SQL/INCRA 0012735800279-1 001 GERALDO ADAO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093074-7 SQL/INCRA 0010717300349-1 001 IGNACIA DAS NEVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133668-7 SQL/INCRA 0013519400072-1 001 ROGERIO ROSA GAMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152969-8 SQL/INCRA 0019103400289-1 001 joao teixeira d de souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0058526-8 SQL/INCRA 0030814500487-1 001 ELVIRA SILVA LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105070-8 SQL/INCRA 0007637500047-1 001 ARTUR LOUREIRO MESQUITA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155192-8 SQL/INCRA 0010412000074-1 001 JOSE PEREIRA FORTE DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155175-8 SQL/INCRA 0010716900113-1 001 WANDERLEI APARECIDO FAUSTINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0073561-8 SQL/INCRA 0013423800371-1 001 LOURIVAL ROCHA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0055335-8 SQL/INCRA 0010743603231-1 001 FRANCISCO FERNANDES MAIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126386-8 SQL/INCRA 0012704700868-1 001 BENEDITO SOUZA VIUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0076721-8 SQL/INCRA 0014933100321-1 001 ANTONIO RODRIGUES GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111600-8 SQL/INCRA 0013212800118-1 001 GERALDO AMARAL DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0090117-8 SQL/INCRA 0013416900129-1 001 JOSIAS AMANCIO TAVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126534-8 SQL/INCRA 0010704100214-1 001 DARCI ALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082096-8 SQL/INCRA 0019204600488-1 001 JOSE TOSTA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122516-8 SQL/INCRA 0011719800374-1 001 FRANCISCO BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0066464-8 SQL/INCRA 0015407200715-1 001 ARCISO MATHEUS DE FREITAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144239-8 SQL/INCRA 0015238300165-1 001 PEDRO BONIMANI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083071-8 SQL/INCRA 0010800800299-1 001 ANTONIO VIARO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092885-8 SQL/INCRA 0012706800177-1 001 DEMOCRITO BRITO DE MACECO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153670-8 SQL/INCRA 0010804700213-1 001 MARIA APARECIDA MANOEL SANTOS LOPES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121804-8 SQL/INCRA 0010741800232-1 001 PEDRO RODRIGUES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114741-8 SQL/INCRA 0010407200168-1 001 LEONILDO ALCALA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092790-8 SQL/INCRA 0010402200313-1 001 ANTONIO FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126520-8 SQL/INCRA 0012707900256-1 001 JOSE RODRIGUES MARQUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103013-8 SQL/INCRA 0013408400546-1 001 JOSE GILBERTO CAMPOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092837-8 SQL/INCRA 0012704200652-1 001 ANTONIO DARCIZIO PIMENTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144077-8 SQL/INCRA 0015403001289-1 001 JOSE GONALVES DIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105859-8 SQL/INCRA 0007676800307-1 001 JOSE PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093163-8 SQL/INCRA 0019100400083-1 001 ELIO GONCALVES DANTAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133483-8 SQL/INCRA 0013509600176-1 001 ELIAS MARTINS SOBRINHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082633-8 SQL/INCRA 0012701300613-1 001 JOSE DA SILVA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126467-8 SQL/INCRA 0030808500179-1 001 MARIA DE LURDES PEREIRA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133192-8 SQL/INCRA 0013508700274-1 001 CONCESSO SEVERINO DE ABREU
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093194-8 SQL/INCRA 0030805800198-1 001 NUCLEO COMUNITARIO DE UILA TEREZINHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092756-8 SQL/INCRA 0010709100190-1 001 MANOEL GIMENEZ DE JESUZ
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105554-8 SQL/INCRA 0010706000411-1 001 JOSE MARCIANO BURI
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133015-8 SQL/INCRA 0013422200192-1 001 NAIR COSTA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121463-8 SQL/INCRA 0013510000438-1 001 JOSE CARLOS DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152079-8 SQL/INCRA 0019204100604-1 002 manoel marques mendes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152275-8 SQL/INCRA 0013409200508-1 001 ANTONIO VIEIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152325-8 SQL/INCRA 0013450900144-1 001 JOSE SILVA DA ROCHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134567-8 SQL/INCRA 0019213700457-1 001 zenilda pereira dos santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0141776-8 SQL/INCRA 0013900900141-1 001 ESPOLIO DE GUNKI ITO
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114710-8 SQL/INCRA 0010401200451-1 001 dorival dos santos nogueira
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092893-9 SQL/INCRA 0010409000158-1 001 JOSE VIEIRA MARINHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151845-9 SQL/INCRA 0013514200326-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151859-9 SQL/INCRA 0013449100121-1 001 ELIEZER LIRIO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0101916-9 SQL/INCRA 0013509600206-1 001 LUIZ CARLOS FREITAS DE SOUZA
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134723-9 SQL/INCRA 0011275100049-1 001 JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152932-9 SQL/INCRA 0010402401343-1 001 eunice mesquita tarzia
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-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0125794-9 SQL/INCRA 0010714200351-1 001 FRANCISCO MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114844-9 SQL/INCRA 0019100900027-1 001 JOSE CARLOS REIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116769-9 SQL/INCRA 0030706200834-1 001 ABEL PINTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126816-9 SQL/INCRA 0007676800277-1 001 ELZA DE JESUS FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0089850-9 SQL/INCRA 0013432200251-1 003 HERMENEGILDO RODRIGUES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083756-9 SQL/INCRA 0015306700127-1 001 MAURO LIMONI CRISTOVAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0109529-9 SQL/INCRA 0015311500645-1 001 ELIZABETE DE SOUZA RIBEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118649-9 SQL/INCRA 0015408200255-1 001 PAULO ROBERTO MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0098533-9 SQL/INCRA 0011269700171-1 001 antoni vicene da silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093512-9 SQL/INCRA 0010705200263-1 001 WALDY FERNANDES MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0102774-9 SQL/INCRA 0022907000215-1 001 ZELINDO BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093395-9 SQL/INCRA 0012704700507-1 001 ROSILDA DA ROCHA BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153563-9 SQL/INCRA 0012704700922-1 001 JOAO MODESTO DA SILVA E/OU JOAO MENDES DO STOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152607-9 SQL/INCRA 0013411600429-1 001 ANGELO FARIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0090030-9 SQL/INCRA 0013403800376-1 002 EDIMILSON TEXEIRA DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081117-9 SQL/INCRA 0010709000455-1 001 OLIVIO FERRARI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083725-9 SQL/INCRA 0015404501455-1 001 FRANCISCO PEDRO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134205-9 SQL/INCRA 0013532100036-1 001 Zenaide Maria Barboza Gomes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151926-9 SQL/INCRA 0013409700349-1 001 LUZIA CAETANO GONCALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152090-9 SQL/INCRA 0013226000151-1 001 JONAS SOUZA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152526-9 SQL/INCRA 0013520900067-1 001 CARLOS GONESALVES DA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122099-9 SQL/INCRA 0007649400042-1 001 RENIRA VIEIRA CAVALCANTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133832-9 SQL/INCRA 0013318200343-1 001 Vamderli messena nunes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0089329-9 SQL/INCRA 0013510400381-1 001 DIRCE BUENO IMAZAVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081859-9 SQL/INCRA 0013513600169-1 001 EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1056524-0 SQL/INCRA 0015531900057-1 002 EDVALDO NOGUEIRA LOURENCO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1050411-9 SQL/INCRA 0015506800095-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1007312-8 SQL/INCRA 0015306200027-1 481 ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2018/0084710-2 SQL/INCRA 0011426700163-1 001 FORCA E VITORIA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-6068.2023/0001302-3 SQL/INCRA 0016811200315-1 001 ELIANE DIAS DA COSTA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - INDEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 2017/12322-00, PUBLICADO EM 02/08/2017.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6038.2021/0000032-3 SQL/INCRA 0002103500083-1 003 FLORINDA FERNANDES PEREIRA DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

-6040.2019/0001416-0 SQL/INCRA 0013302800087-1 002 PAULO ROGERIO BRITTO GUEDES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/2016.

-6068.2022/0004245-5 SQL/INCRA 0005537600511-1 001 FRANCISCO ANDRE ARIANO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 APRESENTAÇÃO DE PROJETO COMPLETO.

-6068.2023/0006820-0 SQL/INCRA 0011276800559-1 002 DILMA DE SOUZA FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO A FALTA DE CORRESPONDÊNCIA, MAIOR QUE 5%, ENTRE O TÍTULO DE PROPRIEDADE E A REPRESENTAÇÃO DO TERRENO EM PLANTA (MEDIDA PERIMETRAL FUNDO E=7,65M R=6,70M), E NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17, POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, CONSIDERANDO CONSTRUÇÃO A REGULARIZAR ULTRAPASSANDO C.A. MÁXIMO PARA A ZONA (1,00).

-6068.2023/0007036-1 SQL/INCRA 0006913100061-1 002 EDSON JULIO VANDERLEI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO A FALTA DE CORRESPONDÊNCIA, MAIOR QUE 5%, ENTRE O TÍTULO DE PROPRIEDADE E A REPRESENTAÇÃO DO TERRENO EM PLANTAS (MEDIDAS PERIMETRAIS).

-6068.2023/0009545-3 SQL/INCRA 0006501100305-1 001 PATRICIA DIAS DA NOBREGA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL.

-6068.2023/0003751-8 SQL/INCRA 0014207700365-1 001 FERNANDA AVELAR VEDOVATO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL.

-6068.2023/0006530-9 SQL/INCRA 0003610200502-1 003 ABNER TEIXEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR INFRAÇÃO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, CONSIDERANDO INVASÃO DE RECUO OBRIGATÓRIO DE FRENTE E CONSTRUÇÃO IRREGULAR ULTRAPASSANDO T.O E C.A. MÁXIMO PARA A ZONA.

-6068.2024/0013203-2 SQL/INCRA 0030005200595-1 002 REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA , NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA , PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2024/0013203-2 SQL/INCRA 0030005200595-1 002 REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA , NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA , PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-1010.2026/0004009-3 SQL/INCRA 0003615000382-1 008 SOPHIA ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000143-5 SQL/INCRA 0011261900056-1 004 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000142-7 SQL/INCRA 0011310800048-1 002 THIAGO PAVAN BARBOZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000141-9 SQL/INCRA 0015724000031-1 002 EVANDRO NONATO DE MEDEIROS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000141-9 SQL/INCRA 0015724000031-1 002 EVANDRO NONATO DE MEDEIROS
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0009758-1 SQL/INCRA 0030711000996-1 016 PROJETO IMOBILIARIO E 92 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-6068.2025/0011867-8 SQL/INCRA 0009024200024-1 017 PROJETO IMOBILIARIO E 93 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DEAPOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO INTERESSADO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0001198-0 SQL/INCRA 0008014600363-1 006 NATALICE DOS SANTOS PRATES
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO Nº 2026-80008-00, PUBLICADO EM 15/01/2026, PARA FAZER CONSTAR: ACESSO DE PEDESTRES - LOJA 1 - NR1-3 - NÚMERO 209; ACESSO DE PEDESTRES - LOJA 2 - NR1-3 - NÚMERO 211; ACESSO DE PEDESTRES - EHIS E NR1-12 - NÚMERO 213.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-1010.2020/0004831-0 SQL/INCRA 0008223000407-1 002 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

-6046.2019/0000637-2 SQL/INCRA 0004111900011-1 011 EL CAMINO FOODS S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2012/0030942-8 SQL/INCRA 0007634900321-1 004 IGREJA NASCIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2025/0005926-9 (AD Nº 50921-25-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0002592-2 SQL/INCRA 0000101800010-1 052 IDBRASIL CULTURA EDUCACAO E ESPORTE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *DIA MUNDIAL DA LINGUA PORTUGUESA* A SER REALIZADO NO(A) ÁREA INTERNA E EXTERNA DO MUSEU DA LINGUA PORTUGUESA, - DATA DO EVENTO: 09/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0002664-3 SQL/INCRA 0002208602692-1 342 LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DJAVAN A SER REALIZADO NO(A) AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1705 (ALLIANZ PARQUE), - DATA DO EVENTO: 08 E 09 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0002896-4 SQL/INCRA 0023008299999-2 007 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL - ITAQUERA, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0003014-4 SQL/INCRA 0015800100011-1 012 CHARLO COMERCIAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTAS CHARLÔ A SER REALIZADO NO(A) BUFFET CHARLÔ - JARDIM BOTÂNICO, - DATA DO EVENTO: 10/05/2026, 16/05/2026, 23/05/2026, 14/06/2026, 28/06/2026, 25/07/2026, 01/08/2026, 08/08/2026, 16/08/2026, 23/08/2026, 06/09/2026, 03/08/2026 E 10/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 750 PESSOAS.

-6068.2026/0002601-5 SQL/INCRA 0008566400021-1 004 HILLSONG CHURCH BRASIL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HILLSONG ZONA SUL A SER REALIZADO NO(A) RUA ENGENHEIRO MESQUITA DE SAMPAIO, 518, - DATA DO EVENTO: 08/05/2026 A 04/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0002685-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 449 FEEL GOOD PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL NOW A SER REALIZADO NO(A) PLATEIA EXTERNA DO AUDITÓRIO DO IBIRAPUERA OSCAR NIEMEYER, - DATA DO EVENTO: 09/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0002742-9 SQL/INCRA 0007328300051-1 099 MATEL PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO AUTO SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) SAMBODROMO - AREA DE DISPERSÃO - DATA DO EVENTO: 10/05/26 A 01;11;26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0002689-9 SQL/INCRA 0016205101611-1 326 RAFAEL FELIPE GOMES MOTA SHOWS E EVENTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BAILE DO PERNA A SER REALIZADO NO(A) HOSPITALITY CENTER ¿ CASA AYRTON SENNA, AUTÓDROMO DE INTERLAGOS. AV SENADOR TEOTÔNIO VILELA, 261, - DATA DO EVENTO: 09/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0002644-9 SQL/INCRA 0007328300051-1 098 TEN EVENTOS E CULTURA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAMBA SAMPA SP A SER REALIZADO NO(A) AV OLAVO FONTOURA, Nº 1209, - DATA DO EVENTO: 09/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 35000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 157039818

6068.2026/0003374-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: Lilia Bernadette Monduzzi

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 157079183

PROCESSO *6068.2022/0011699-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO C-3 ADM.DE BENS E PARTIC.LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 157035084

Processo: 6068.2026/0002844-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002840-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 157026716

6068.2026/0003347-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROCASA VILA MALTIDE (CNPJ: 50.911.755/0001-16)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 157030451

6068.2026/0003426-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CONFECCOES PINK SHINE EIRELI (CNPJ: 26.777.444/0001-21)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 157031300

6068.2026/0003100-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CREL ELEVADORES LTDA CNPJ: 45.172.046/0001-26

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 157059798

Determinação do Diretor de Divisão Técnica:
2019-0.039.846-6 E TAMUSSINO E CIA LTDA;
AV PAES DE BARROS, 00492 - E 504 - MOOCA. -
FICA NEGADO O PEDIDO PARA ANÁLISE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO ATENDE AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 6.1.1.1 DA NBR 9050, REFERENTE AO ACESSO ADPTADO AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA A TODOS OS AMBIENTES E PAVIMENTOS. FICAM MANTIDOS TODOS OS ITENS E PRAZOS CONSTANTES NA IEOS Nº 00008/SMUL/CONTRU/DACESS/2025.
]

Comunique-se   |   Documento: 157001777

PROCESSO *6034.2019/0001890-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Intimação   |   Documento: 157042443

São Paulo, 08 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2018-0.007.277-1 - ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO INDUSTRIA LTDA; ES M'BOI MIRIM, 380 - JD NOVO STO AMARO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 157087969

6068.2026/0000333-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: TECMAC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 57.932.864/0001-69)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo(a) engenheiro(a) mecânico responsável técnico pela empresa conservadora e responsável pela emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente, o Sr. João José da Silva já consta como engenheiro responsável técnico de outra empresa conservadoras de A.T.: (Renove Construções e Reformas Ltda - CNPJ: 45.216.419/0001-13), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. José Diomar Veras, para comprovação de assinatura.

3 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

4 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do novo engenheiro responsável técnico.

5 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, apresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

6 - Retirar o nome do Sr. João José da Silva (Engenheiro mecânico responsável técnico), da lista de técnicos de campo para constar somente o nome dos técnicos de campo na Lista de Técnicos.

7 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

8 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

9 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

10 - Cópia do contrato de locação de veículo assinada entre o proprietário do veículo e a empresa conservadora de aparelhos de transporte atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, com duração e validade mínima de dois anos à partir da data do início da concessão. Atenção: Não serão permitidos compartilhamento entre empresas de: funcionários, números de telefonia fixa, veículos automotores e instalações industriais entre empresas.

11 - Reapresenta Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados. Falta a cópia da linha de telefonia fixa: 11-2956-6660.

12 - Reapresenta cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 157003721

PROCESSO *6068.2026/0002837-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157007483

PROCESSO *6068.2026/0002988-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HENRIQUE FALCÃO CARNEIRO PESSOA MELO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157025025

6068.2025/0006273-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ZACARIAS JOSÉ DE CARVALHO PAIVA

COMUNIQUE-SE: Prazo de atendimento 30 dias

1 - Apresentar procuração para o Sr. Zacarias Jose de Carvalho Paiva representar a Mitra Arquidiocesana de São Paulo, conf. doc. 143821753

2 - Apresentar documento de identificação oficial com foto do Sr. Jose de Carvalho Paiva.

Comunique-se   |   Documento: 157060268

PROCESSO *6068.2026/0002861-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157065546

PROCESSO *6068.2026/0001994-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SUKYO MAHIKARI DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157066248

PROCESSO *6068.2026/0003079-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CMRT PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157078096

PROCESSO *6068.2026/0001958-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE (CNPJ: 06.196.001/0001-30) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157088643

PROCESSO *6068.2026/0002954-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO F.F PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157092763

PROCESSO *6068.2026/0003136-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO AJA EDUCAÇÃO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157094796

PROCESSO *6068.2026/0003080-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ATENAS COMUNICACAO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157096351

PROCESSO *6068.2026/0002827-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157096834

PROCESSO *6068.2026/0002857-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157098025

PROCESSO *6068.2026/0002848-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157099360

PROCESSO *6068.2026/0002836-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157099950

PROCESSO *6068.2026/0002840-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157100336

PROCESSO *6068.2026/0002949-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 157006967

PROCESSO *1010.2026/0002778-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND.EDIFICIO PALLADIO - CNPJ:04.416.561/0001-27 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157091826

PROCESSO *1010.2025/0012746-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO TRADE TOWER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157092657

PROCESSO *6068.2026/0002743-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIICIO BOA VISTA (CNPJ: 54.007.646/0001-20) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 156953721

Processo: 6068.2023/0011889-5

INTERESSADO: PIERRE MOUREAU

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Alvará de Desmembramento de Gleba com Destinação de Área Públicas nº 2024/02945-00, expedido para o imóvel à Avenida Diogo Gomes Carneiro, Jardim Monte Alegre, tendo em vista Ofício nº 0974/2026 - PJMAC, do Ministério Público do Estado de São Paulo, juntado ao processo SEI nº 6068.2023/0002878-0

DESPACHO:

1. Nos termos do artigo 68, § 1º da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Alvará de Desmembramento de Gleba com Destinação de Áreas Públicas nº 2024/02945-00, publicado em 27/05/2024, emitido através do processo administrativo nº 6068.2023/0011889-5 para o imóvel à Avenida Diogo Gomes Carneiro, Jardim Monte Alegre, contribuinte INCRA nº 638.338.090.980-7, tendo em vista o Ofício nº 0974/2026 - PJMAC, do Ministério Público do Estado de São Paulo, juntado ao processo SEI nº 6068.2023/0002878-0, no qual foram apontados potenciais danos ambientais relacionados à área denominada “Mata Esmeralda”, inclusive quanto à necessidade de manifestação ambiental válida e conclusiva acerca do parcelamento aprovado.

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente defesa em relação ao exposto no item 1, ficando ciente, desde já, que tais fatos podem ensejar a anulação ou cassação do Alvará de Desmembramento de Gleba com Destinação de Áreas Públicas nº 2024/02945-00, nos termos do artigo 63 da Lei nº 16.642/2017. Isto posto, solicita-se ainda observar as seguintes orientações:

2.1. A defesa a que se refere o item 2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato, para obtenção de maiores informações, estão disponíveis na sua página internet (https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/), observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

2.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº 6068.2023/0011889-5 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3. Publique-se os itens 1, 2, 2.1 e 2.2.

4. Encaminhar notificação com o teor dos itens 1, 2, 2.1 e 2.2 para a pessoa que figura como proprietária no Alvará de Desmembramento de Gleba com Destinação de Áreas Públicas nº 2024/02945-00, considerando o endereço de correspondência cadastrado para a mesma nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º da Lei 16.642/2017.

5. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhá-lo simultaneamente para:

5.1. Subprefeitura do Butantã - SUB-BT, para ciência e providências cabíveis;

5.2. 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, mediante ofício, para ciência das medidas administrativas adotadas quanto ao Alvará de Desmembramento de Gleba com Destinação de Áreas Públicas nº 2024/02945-00;

5.3. SMUL/STEL, para as anotações cabíveis nos sistemas pertinentes;

5.4. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 156986660

1020.2026/0010090-2

São Paulo, 07 de maio de 2026

INTERESSADO: JEYSON FERREIRA

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

COMUNIQUE-SE:

1. O interessado deverá apresentar a Declaração de Cancelamento de Alvará Edilício, cujo modelo poderá ser obtido junto a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social (PARHIS).

Divisão de Parcelamento do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 156717531

6068.2023/0008295-5 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Do Processo nº 2002-0.051.839-5

INTERESSADO: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: LOTEAMENTO TIPO L-1

SMUL/PARHIS/DPS

Documentação

INF:Nº 001 PARHIS/DPS/2026

DESPACHO: DOCUMENTAL

1- DESPACHO: Aprovo o cronograma físico-financeiro de folhas 2024 a 2028.

2- Publique-se.

3- Entregar ao Interessado duas vias do cronograma ( folhas 2026 e 2027) e duas vias da planilha de custos ( folhas 2038 a 2043).

4- Retornar a PARHIS-DPS para prosseguimento.

Acompanhantes: 04 volumes do presente + 01 caixa com plantas.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 157019707

Processo SEI: 1020.2025/0017236-7

Interessado: RESERVA FLORESTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 57918-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157020075

Processo SEI: 1020.2026/0012780-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 67380-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157020964

Processo SEI: 1020.2026/0012803-3

Interessado: Mirella Salviano Botelho.

O processo de número 67379-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157022408

Processo SEI: 1020.2024/0023967-2

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 47489-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E PORTARIA SMUL 172/2024, com Termo de Compromisso de pagamento do valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE para pagamento por ocasião do Alvará de Execução.

Despacho deferido   |   Documento: 157025340

Processo SEI: 1020.2026/0008847-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 67287-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17, dos decretos 44.703/04, 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 157027547

Processo SEI: 1020.2025/0024992-0

Interessado: HB&E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 60727-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião , face o atendimento integral do Artº 23 do Decreto 49.969/2008,

Despacho deferido   |   Documento: 157030450

Processo SEI: 1020.2025/0006618-4

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO NOVA BARAO .

O processo de número 51622-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 157035555

Processo SEI: 1020.2026/0012966-8

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 68164-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157046063

Processo SEI: 1020.2026/0010044-9

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 67695-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157046993

Processo SEI: 1020.2026/0009997-1

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 67676-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157047175

Processo SEI: 1020.2026/0004108-6

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 65410-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157048164

Processo SEI: 1020.2026/0009378-7

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 67553-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157048972

Processo SEI: 1020.2026/0003662-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64840-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157055116

Processo SEI: 1020.2024/0011719-4

Interessado: Escola Nova Cachoerinha Ltda.

O processo de número 41709-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 157055442

Processo SEI: 1020.2026/0007267-4

Interessado: Lucia de Fatima Neto Manso.

O processo de número 66583-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157055586

Processo SEI: 1020.2026/0008212-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 66720-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157056051

Processo SEI: 1020.2025/0028640-0

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 60490-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157056082

Processo SEI: 1020.2025/0031875-2

Interessado: Marcelo Godinho Nogueira.

O processo de número 63042-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157056181

Processo SEI: 1020.2025/0030388-7

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 60515-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157056563

Processo SEI: 1020.2024/0029129-1

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO.

O processo de número 49327-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157056665

Processo SEI: 1020.2026/0009050-8

Interessado: Sergio Antonio Marra.

O processo de número 67103-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157056671

Processo SEI: 1020.2024/0008401-6

Interessado: Condominio Edificio Conde Shopping Center.

O processo de número 39253-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 157057471

Processo SEI: 1020.2024/0021667-2

Interessado: Replas Comercial Ltda..

O processo de número 45326-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 157058976

Processo SEI: 1020.2026/0007187-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 66555-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157059035

Processo SEI: 1020.2026/0007179-1

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 66553-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157059233

Processo SEI: 1020.2025/0008281-3

Interessado: Renato de Sillos.

O processo de número 53499-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157060169

Processo SEI: 1020.2026/0006596-1

Interessado: ARIEL DOV BER GANDELMAN.

O processo de número 66286-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157060434

Processo SEI: 1020.2026/0009478-3

Interessado: Edson Duarte Grego.

O processo de número 67198-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157064286

Processo SEI: 1020.2026/0010008-2

Interessado: julio cesar oliveira de sousa.

O processo de número 67495-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro o pedido de Apostilamento do Cadastro de Sistema Especial de Segurança no. 63265-25-SP-CDT, publicado em 13/04/2026, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações.<br/>Onde constou:<br/>- número de subsolos: 2<br/>Leia-se:<br/>- número de subsolos: 3<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157070713

Processo SEI: 1020.2026/0003803-4

Interessado: RW - Com. Serv. e Ass. Cont. Inc. Ltda. RW - Proteção.

O processo de número 65092-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro o pedido de Apostilamento do Certificado de Segurança no. 45115-24-SP-CER, publicado em 02/02/2026, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações, fazendo constar o sistema de chuveiros automáticos instalados, face documentos apresentados.

Despacho deferido   |   Documento: 157072834

Processo SEI: 1020.2026/0007356-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 66789-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157078000

Processo SEI: 1020.2026/0010858-0

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 67946-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157078002

Processo SEI: 1020.2025/0033469-3

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 63229-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157078046

Processo SEI: 1020.2024/0015589-4

Interessado: Fabio Pereira Poieli.

O processo de número 40742-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157079997

Processo SEI: 1020.2025/0027794-0

Interessado: Julia Manoel.

O processo de número 61681-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17.965/2023, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157081088

Processo SEI: 1020.2026/0005937-6

Interessado: AUTO POSTO SAVEMO LTDA.

O processo de número 65987-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157081449

Processo SEI: 1020.2026/0008537-7

Interessado: Jeniffer Masetto Alito Cruz.

O processo de número 67202-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157081742

Processo SEI: 1020.2026/0002843-8

Interessado: AUTO POSTO COLOSSUS E CONVENIENCIAS LTDA.

O processo de número 64326-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157082634

Processo SEI: 1020.2026/0006609-7

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes.

O processo de número 66489-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157083539

Processo SEI: 1020.2026/0009122-9

Interessado: Marcelo Fernandes Ziquinatti.

O processo de número 67397-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157083823

Processo SEI: 1020.2025/0032253-9

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 63371-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157085185

Processo SEI: 1020.2025/0032042-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 63341-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157087833

Processo SEI: 1020.2025/0000706-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 50199-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157090175

Processo SEI: 1020.2023/0015258-3

Interessado: FRANCISCO BARTHOLOMEU BELSOLE.

O processo de número 31289-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, E DECRETO 57.521/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157090532

Processo SEI: 1020.2025/0026736-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157091061

Processo SEI: 1020.2025/0026737-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61300-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157092044

Processo SEI: 1020.2026/0011694-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 67694-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157092150

Processo SEI: 1020.2026/0008991-7

Interessado: Romualdo Estremera de Carvalho.

O processo de número 67341-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157092221

Processo SEI: 1020.2025/0008748-3

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 53970-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 157092903

Processo SEI: 1020.2025/0002138-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 50902-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157093313

Processo SEI: 1020.2025/0014674-9

Interessado: RUTH DE SOUZA ALVES.

O processo de número 56757-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157094792

Processo SEI: 1020.2026/0011693-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 67670-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157095706

Processo SEI: 1020.2025/0020037-9

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 59038-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157096680

Processo SEI: 1020.2026/0009655-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 66713-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157102758

Processo SEI: 1020.2023/0020587-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 33897-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 157060124

Processo SEI: 1020.2023/0016662-2

Interessado: Legiani de Melo Borba.

O processo de número 31981-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157060927

Processo SEI: 1020.2024/0001572-3

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.

O processo de número 32574-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indeferimento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral, IEOS nº 32574/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 117581681, publicada 10/01/2025, com prazo concedido em 08/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 157061299

Processo SEI: 1020.2024/0006635-2

Interessado: AUTO POSTO SAMAS LTDA.

O processo de número 39236-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 10/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157067649

Processo SEI: 1020.2023/0014532-3

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 30838-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 e art. 59 da Lei 16.642/17 - obra executada em desacordo com o projeto apresentado (fotos anexadas no CARD 16).

Despacho indeferido   |   Documento: 157070743

Processo SEI: 1020.2024/0008735-0

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

O processo de número 40154-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 30/03/2026, Doc. nº 153670284, visto ainda que não houve a apresentação de documentos que comprovem o encerramento de atividades no local da empresa requerente.

Despacho indeferido   |   Documento: 157078977

Processo SEI: 1020.2021/0012022-0

Interessado: Maria Odila Andreoli.

O processo de número 5306-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação de Reforma, nos termos do art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 49 do Decreto 57.776/17 - Face ao não atendimento integral dos itens comunicados.

Despacho indeferido   |   Documento: 157081490

Processo SEI: 1020.2025/0012846-5

Interessado: SHEILA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 55404-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 04/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 157084987

Processo SEI: 1020.2024/0030688-4

Interessado: BEATRIZ CARDOSO DEL NERI.

O processo de número 47504-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 52 do Decreto 57.776/17, art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 35 da Lei 14.141/06 - Obra em desacordo com o projeto apresentado (foto anexada no Card 16).

Despacho indeferido   |   Documento: 157096232

Processo SEI: 1020.2024/0017582-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 44618-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 157022610

Processo SEI: 1020.2025/0023643-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60230-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157024754

Processo SEI: 1020.2022/0021007-7

Interessado: DAVI DE ABREU

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 20389-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157031612

Processo SEI: 1020.2026/0003116-1

Interessado: Natalia Necco da Cruz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64760-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157033481

Processo SEI: 1020.2024/0010449-1

Interessado: BNGV PRIME REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA BNGV PRIME

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41109-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157036092

Processo SEI: 1020.2024/0020913-7

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44769-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157047026

Processo SEI: 1020.2021/0010572-7

Interessado: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - D.R. SAO PAULO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3740-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157047568

Processo SEI: 1020.2026/0011784-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68099-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157048290

Processo SEI: 1020.2026/0005833-7

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157048850

Processo SEI: 1020.2025/0022639-4

Interessado: RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58937-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157048947

Processo SEI: 1020.2026/0004416-6

Interessado: Stella Mancini

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64839-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157050361

Processo SEI: 1020.2026/0008036-7

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66152-26-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157050364

Processo SEI: 1020.2023/0018018-8

Interessado: Lucas de Souza Ramalhaes Feitosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26012-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157052401

Processo SEI: 1020.2022/0012468-5

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15901-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157053191

Processo SEI: 1020.2021/0009731-7

Interessado: MARCO ANTONIO PINTO DOS SANTOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 3579-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157054071

Processo SEI: 1020.2026/0006056-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65833-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157056190

Processo SEI: 1020.2025/0018048-3

Interessado: Douglas Piazzon

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51629-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157056452

Processo SEI: 1020.2025/0027629-4

Interessado: Marcelo Sindici xavier

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61302-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157056752

Processo SEI: 1020.2024/0029936-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49647-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157056822

Processo SEI: 1020.2021/0019549-1

Interessado: Cecília Helena Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9672-21-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157057981

Processo SEI: 1020.2022/0001371-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9773-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 157058102

Processo SEI: 1020.2026/0000820-8

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63658-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157060558

Processo SEI: 1020.2026/0006164-8

Interessado: Walter Damasceno

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65342-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 157062316

Processo SEI: 1020.2025/0015206-4

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56162-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157063174

Processo SEI: 1020.2026/0011245-5

Interessado: Daniel Chequer Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67796-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157065417

Processo SEI: 1020.2024/0022028-9

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46152-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157068147

Processo SEI: 1020.2026/0008622-5

Interessado: Mareza Veiga de Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66408-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157069113

Processo SEI: 1020.2022/0009912-5

Interessado: José Weller Ferreira Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13718-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157069367

Processo SEI: 1020.2026/0004638-0

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65647-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157069451

Processo SEI: 1020.2026/0008691-8

Interessado: Walter Damasceno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67060-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157070807

Processo SEI: 1020.2025/0008923-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157072198

Processo SEI: 1020.2025/0006744-0

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52407-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157072199

Processo SEI: 1020.2025/0008787-4

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52557-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157072288

Processo SEI: 1020.2024/0022808-5

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45842-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157073302

Processo SEI: 1020.2025/0033517-7

Interessado: Andréa M Barquilha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63526-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3131309 (Três milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 6428.11 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157074571

Processo SEI: 1020.2026/0005050-6

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64967-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157077211

Processo SEI: 1020.2024/0006747-2

Interessado: Valdeir Gomes de Pina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39291-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157077382

Processo SEI: 1020.2025/0026365-6

Interessado: Antonio Tadeu Jallad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60905-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157078413

Processo SEI: 1020.2024/0016748-5

Interessado: Wanda Maria de Lourdes e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44083-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157079456

Processo SEI: 1020.2025/0020401-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59214-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157079532

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157080555

Processo SEI: 1020.2025/0007234-6

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52982-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157080925

Processo SEI: 1020.2022/0019893-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21584-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157081300

Processo SEI: 1020.2025/0001297-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50255-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157081738

Processo SEI: 1020.2026/0006331-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66166-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157081927

Processo SEI: 1020.2025/0034242-4

Interessado: Antonio Carlos Andrade

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56972-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157082843

Processo SEI: 1020.2025/0017142-5

Interessado: marcus vinicius azevedo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57775-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157087052

Processo SEI: 1020.2023/0021352-3

Interessado: Rubens Moreno Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33158-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 157088323

Processo SEI: 1020.2025/0005863-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52589-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157088442

Processo SEI: 1020.2025/0008786-6

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52559-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157089796

Processo SEI: 1020.2025/0021003-0

Interessado: guilherme fornazari guerra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59089-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157089942

Processo SEI: 1020.2025/0015944-1

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157090503

Processo SEI: 1020.2025/0030356-9

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61860-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157091331

Processo SEI: 1020.2026/0000991-3

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63973-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157091407

Processo SEI: 1020.2021/0009903-4

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3968-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 157091574

Processo SEI: 1020.2024/0026509-6

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45455-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157092189

Processo SEI: 1020.2026/0002102-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64579-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157092562

Processo SEI: 1020.2026/0004329-1

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65285-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157094505

Processo SEI: 1020.2026/0005781-0

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65818-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157095417

Processo SEI: 1020.2026/0002464-5

Interessado: DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64742-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157096079

Processo SEI: 1020.2025/0028179-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61616-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 986696.81 (Novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2367.39 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 157097503

Processo SEI: 1020.2025/0028944-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61432-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157097711

Processo SEI: 1020.2024/0023901-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46954-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157097825

Processo SEI: 1020.2023/0005771-8

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27080-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157097930

Processo SEI: 1020.2023/0004920-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26621-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157098010

Processo SEI: 1020.2023/0005767-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26981-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157098079

Processo SEI: 1020.2023/0005774-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26979-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157098306

Processo SEI: 1020.2022/0011236-9

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15067-22-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157098508

Processo SEI: 1020.2025/0006692-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53011-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157098628

Processo SEI: 1020.2023/0027185-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36320-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157098755

Processo SEI: 1020.2023/0025211-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35686-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157098913

Processo SEI: 1020.2023/0025208-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35530-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157099008

Processo SEI: 1020.2023/0025470-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35791-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157099522

Processo SEI: 1020.2023/0017294-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32399-23-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157099649

Processo SEI: 1020.2024/0000699-6

Interessado: Fernanda Dias Castro dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36794-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011036

Processo nº 1020.2020/0008160-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011041

Processo nº 1020.2022/0001749-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011051

Processo nº 1020.2020/0013479-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011078

Processo nº 1020.2021/0003536-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011094

Processo nº 1020.2021/0004695-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011102

Processo nº 1020.2020/0011251-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011109

Processo nº 1020.2021/0003816-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011114

Processo nº 1020.2022/0006039-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011119

Processo nº 1020.2025/0005411-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157007797

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012948-9

INTERESSADOS: PAULO ARRUDA DO CARMO
RAQUEL BIGOLI DO CARMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157011137

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010912-9

INTERESSADOS:
ANTONIO DA SILVA NETO
JOSE APARECIDO CUNHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011145

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010913-7

INTERESSADOS:
POSTO DE SERVICOS MARACANA LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011147

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007015-3

INTERESSADOS:
CYRO SAADEH
ADELIA MARIA DO CARMO MORELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011151

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007024-2

INTERESSADOS:
Kremilson Nascimento Madrona
DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
Marcelo Santa'anna
DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011158

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007025-0

INTERESSADOS:
VILANI RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA
CARLOS JOSE DE ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011164

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003241-0

INTERESSADOS:
COMARSI PARTICIPACOES LTDA.
JOSE EDUARDO COTCHING MARQUES SIMOES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011172

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011147-6

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
ELIAS CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011176

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013968-9

INTERESSADOS:
LEVITA PARTICIPACOES LTDA
NANCI NAKANO FABRIS
LEVITA PARTICIPACOES LTDA
ELISA NAKANO
JOSE TOSHIO TAKATA
ELIANA NAKANO
MIGUEL TOSHIO NAKANO TAKATA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011188

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012787-9

INTERESSADOS:
WALDOMIRO CIPOLLA JUNIOR
SILVANA CIPOLLA
CRISTIANE SIMOES LITZ
SONIA MARIA RODRIGUES CIPOLLA
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011190

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013969-7

INTERESSADOS:
RUBENS GOMES ALTIERI
ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157066358

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0004127-2

INTERESSADOS: NELSON TEIXEIRA JUNIOR
LEONARDO BANDE GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157072538

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026013-0

INTERESSADOS: JANICE JOSE ZECCHETTO FEJFAR
JORGE DON CARLOS FEJFAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157076066

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013200-5

INTERESSADOS: MICHELE PETROSINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157092474

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0018228-1

INTERESSADOS: CHAHIN PARTICIPACOES LTDA
CAIO TAVARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157093730

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0009634-4

INTERESSADOS: MARELUA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
MARIA ROCHA AZEVEDO CASTRO DA FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157093937

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009126-0

INTERESSADOS: SUSANA KIREDJIAN PRIMON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157094342

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0009877-0

INTERESSADOS: MARELUA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
MARIA ROCHA AZEVEDO CASTRO DA FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101458

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0004689-2

INTERESSADOS: GISLEINE COLOMBO CASTANHEIRO
FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013410-5

INTERESSADOS: ROQUE DE JESUS BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157012604

Processo nº 1020.2020/0007320-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157065564

Processo nº 1020.2020/0011237-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157073663

Processo nº 1020.2020/0007619-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157078145

Processo nº 1020.2020/0006989-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157088469

Processo nº 1020.2023/0028169-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157092559

Processo nº 1020.2020/0012659-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157004027

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2026/0000380-0

INTERESSADOS: ROYAL BLUE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ALBERTO SOUED

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157008424

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0016697-1

INTERESSADOS: Francisco Thomeo
WALTER DE CAMPOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011046

Processo nº 1020.2021/0003017-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011062

Processo nº 1020.2021/0004377-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011067

Processo nº 1020.2021/0004948-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011073

Processo nº 1020.2022/0020332-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011084

Processo nº 1020.2021/0007987-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011089

Processo nº 1020.2022/0012952-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011124

Processo nº 1020.2020/0012908-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157011133

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004629-1

INTERESSADOS:
VALERIA LIMP MUNIZ PIRES
AUGUSTO MANUEL GONCALVES PIRES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011135

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004635-6

INTERESSADOS:
MARCIA VALERIA QUEIROGA LAZZARINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011139

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004636-4

INTERESSADOS:
VALERIA LIMP MUNIZ PIRES
AUGUSTO MANUEL GONCALVES PIRES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011141

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004637-2

INTERESSADOS:
TANIA CORREA
Jucelia Correa Jreige
TANIA CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0003356-4

INTERESSADOS:
MARCELO MARQUES DE BARROS
MAURICIO RAMOS CASSIA
ANNA THEREZA MARQUES DE BARROS
MAURICIO RAMOS CASSIA
REMO BERNARDINO PICA
MAURICIO RAMOS CASSIA
PAULA LUCIANA TEIXEIRA PICA
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011170

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0014183-2

INTERESSADOS:
CLAUDIO ADEMIR TOFFANETTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011174

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010142-3

INTERESSADOS:
SILVIA COSTA VIEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011178

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0011688-9

INTERESSADOS:
ELIANA REBOUCAS DOS SANTOS SALVI
MARLENE REBOUCAS DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011180

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004369-3

INTERESSADOS:
ELVIRA CASSIA BERLINGIERI
JOAO BATISTA NUNES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011182

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0003905-8

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011184

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0017880-9

INTERESSADOS:
ANTONIO CICERO FERREIRA DUTRA
ANTONIO GONCALVES DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157011186

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0017881-7

INTERESSADOS:
JOVENIL MARTINS
OZANIRA ALVES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157064416

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002809-9

INTERESSADOS: CARLOS EDISON GOMES CARDOSO
RITA DE CASSIA DE FELICE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157070816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004667-4

INTERESSADOS: INGRID NUNES SILVA
ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157090470

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002134-5

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157092723

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015081-1

INTERESSADOS: ELIACIM ROCHA PINTO
ROSEMEIRE COELHO DE SOUZA ROCHA PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157096033

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013372-0

INTERESSADOS: ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA
JACQUELINE ANDRADE ROSA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157098610

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013376-3

INTERESSADOS: ALFEU MECCHI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157098756

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000047-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
RODRIGO CRISTIANO PARISE DA ROCHA
DAYNELI APARECIDA PRADO SILVA DA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157099799

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004311-8

INTERESSADOS: EUNICE VIGARINHO DE CAMPOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157100286

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002676-4

INTERESSADOS: MIQUEAS MARCELO BERGMANN RISSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101298

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016674-2

INTERESSADOS: SUELY MOTTA LUIZ AULICINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101339

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017903-1

INTERESSADOS: LA CORUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Olga Silvares Brandariz

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101425

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017883-3

INTERESSADOS: SILVANIA VETTORAZZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157088140

Processo nº 1020.2020/0002248-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157091419

Processo nº 1020.2021/0001938-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157028076

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0014427-7

INTERESSADOS: FLORINDO FORTUNATO DE LIMA
EVERTON VENTURA SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011057

Processo nº 1020.2024/0028271-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157011130

Processo nº 1020.2020/0013389-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156997976

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026564-7

INTERESSADOS: AGAELSO RODRIGUES DE SOUZA
ELIANA DA SILVA BRAGA
ADRIANA DE MELO RODRIGUES
LUCIANA RODRIGUES BERTI
SAULO VIEIRA DA SILVA
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ARIANE VIEIRA DA SILVA
SUELI BENEDITA VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157006581

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008904-5

INTERESSADOS: ANDERSON PRATES NAPOLIAO
DEBORA KAAPE ALVES NAPOLIAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157065799

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000388-4

INTERESSADOS: CELINA MAGALHAES LOBATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157066449

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002914-0

INTERESSADOS: MARIA CECILIA GUTTILLA
LUCIA REGINA GUTTILLA
ANA CAROLINA BOUJADI GUTTILLA
EDSON DE GODOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157092942

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0008251-1

INTERESSADOS: TEREZINHA PEREIRA FRIGE
PATRICIA FRIGE ABDUL KHALEK
ALEX EDUARDO FRIGE
LILIAN CRISTINA FRIGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157094977

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0007318-0

INTERESSADOS: RAPHAELA LOURENCO NANES
SILVIA MARIA LOURENCO VANDERLEY NANES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157096128

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015049-8

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO ALMAS TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157099395

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002303-6

INTERESSADOS: CELSO YUKIO MISAO
Terezinha de Jesus Braga Misao

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157100394

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007851-5

INTERESSADOS: ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
João Batista da Rosa
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157101236

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005038-0

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
Paulo Roberto Missi Júnior

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157012521

Processo nº 1020.2021/0001424-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157012681

Processo nº 1020.2020/0003987-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157064690

Processo nº 1020.2020/0014724-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093534

Processo nº 1020.2020/0015137-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157094219

Processo nº 1020.2023/0004747-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157097957

Processo nº 1020.2020/0014984-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157101358

Processo nº 1020.2025/0021244-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157094850

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2024/0021637-0

INTERESSADOS: Tatiane Lima Lucas da Costa
MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA
Joselice de Lima Reis

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157012442

Processo nº 1020.2020/0001797-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157015113

Processo nº 1020.2020/0011628-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157018966

Processo nº 1020.2026/0012589-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157063247

Processo nº 1020.2026/0012937-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157063380

Processo nº 1020.2026/0012939-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157063560

Processo nº 1020.2026/0012945-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157063925

Processo nº 1020.2026/0012951-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157064816

Processo nº 1020.2026/0012986-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157065205

Processo nº 1020.2026/0012989-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157065272

Processo nº 1020.2021/0000221-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157066951

Processo nº 1020.2026/0013012-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157069555

Processo nº 1020.2021/0014199-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157088692

Processo nº 1020.2026/0012597-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157088915

Processo nº 1020.2026/0012599-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089096

Processo nº 1020.2026/0012608-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089185

Processo nº 1020.2026/0012618-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089335

Processo nº 1020.2026/0012627-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089414

Processo nº 1020.2026/0012652-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089562

Processo nº 1020.2026/0012665-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089629

Processo nº 1020.2026/0012670-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157089939

Processo nº 1020.2026/0012697-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157090220

Processo nº 1020.2026/0012720-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157090323

Processo nº 1020.2026/0012731-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157090397

Processo nº 1020.2026/0012736-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157090529

Processo nº 1020.2026/0012739-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157090779

Processo nº 1020.2026/0012773-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157091139

Processo nº 1020.2026/0012831-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157091276

Processo nº 1020.2026/0012838-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157091572

Processo nº 1020.2026/0012844-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157091860

Processo nº 1020.2026/0012855-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157092281

Processo nº 1020.2026/0012867-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157092814

Processo nº 1020.2026/0012881-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093050

Processo nº 1020.2026/0012887-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093098

Processo nº 1020.2026/0012888-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093367

Processo nº 1020.2026/0012890-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093657

Processo nº 1020.2026/0012894-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093789

Processo nº 1020.2026/0012895-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157093861

Processo nº 1020.2026/0012899-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157094123

Processo nº 1020.2026/0012906-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157094280

Processo nº 1020.2020/0008727-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157094526

Processo nº 1020.2026/0012911-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157095217

Processo nº 1020.2026/0012931-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157095500

Processo nº 1020.2026/0012935-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157098803

Processo nº 1020.2026/0013169-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099329

Processo nº 1020.2026/0013192-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099554

Processo nº 1020.2026/0013225-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099664

Processo nº 1020.2026/0013051-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099692

Processo nº 1020.2026/0013055-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099748

Processo nº 1020.2026/0013057-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099838

Processo nº 1020.2026/0013240-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157099870

Processo nº 1020.2026/0013242-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157100012

Processo nº 1020.2026/0013252-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157100689

Processo nº 1020.2026/0013117-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157100805

Processo nº 1020.2026/0013314-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157100947

Processo nº 1020.2026/0008748-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157099061

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0015363-0

INTERESSADOS: APARECIDA MARTINELLI DE SOUZA
CASSIA CILENE MARTINELLI DE SOUZA FRANCISCO
KETILI MARTINELLI DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999844

Processo: 6076.2026/0000280-2

Interessado: SMTUR - Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza

Assunto: Adiantamento de Diárias - 17/05/2026 à 23/05/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária do Secretário Municipal de Turismo, Gustavo Lopes de Souza RF 955.759-8, no valor de R$ 16.224,12 (dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Frankfurt, Alemanha para participar do evento Feira de Turismo IMEX Frankfurt 2026, entre os dias 17 a 23 de maio de 2026, conforme convite sob doc. SEI nº 155285066 , indicação de nomes sob doc. SEI nº 155285080 e Nota de Reserva nº 38.594/2026 sob doc. SEI nº 156968630.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 16.224,12 (dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos), em nome de Gustavo Lopes de Souza RF 955.759-8, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenação de Tecnologia da Informação

Despacho Autorização   |   Documento: 155540490

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

PROCESSO SEI Nº: 6012.2026/0005098-0
ASSUNTO: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA
REFERÊNCIA: Termo de Contrato nº 345/SMSUB/COGEL/2023 (Processo contratação 6012.2023/0008425-1)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- Á vista dos elementos constantes no presente processo nº 6012.2026/0005098-0 e nos termos da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 RATIFICO nos termos do Decreto nº. 57.630/2017, as Despesas de Exercício Anterior - DEA no valor de R$ 9.204,80 (nove mil duzentos e quatro reais e oitenta centavos), referente aos serviços prestados no contrato 345/SMSUB/COGEL/2023, firmado com esta SMSUB, compreendendo o período de Novembro à Dezembro/2025 (Diferença de REAJUSTE Contratual) a favor da TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ Nº. 35.473.014/0012.60.

II - Publique-se

III - Posteriormente encaminhe-se à SMSUB/DFIN para prosseguimento.

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157003519

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007598-3

ASSUNTO: Termo de Cooperação para implantação, manutenção e preservação do Bosque Urbano na Praça Angelina Langella Mucciolo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - FAÇO SABER, nos termos do art. 5º do Decreto nº 64.900, de 8 de janeiro de 2026, a existência de proposta para celebração de Termo de Cooperação no âmbito do programa de Bosques Urbanos, cujo proponente é o Consulado Geral Britânico de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 03.859.471/0001-48, cujo objeto é a doação de 1.200 (mil e duzentas) espécies arbóreas, distribuídas no período de 36 (trinta e seis) meses para implantação, manutenção e preservação no âmbito do programa de Bosque Urbano Tucano, na Praça Angelina Langella Mucciolo, localizada entre a Alça de Acesso da Radial Leste (via Itaquera) e o viaduto Pires do Rio Hermes Figueiredo - Distrito do Belém- Subprefeitura Mooca - São Paulo/SP, cuja àrea é de 4.630,00 m².

II - FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste comunicado, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.

III - As eventuais propostas deverão ser protocoladas nesta Secretaria Municipal das Subprefeituras, observando os requisitos do artigo 3º do referido decreto.

IV. Publique-se.

FABRÍCIO ARBEX COBRA

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157047085

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003298-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11

TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Alteração de logradouros do Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº º 53.552.691/0001-00, para contratação da empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo.

DESPACHO

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000663

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011534-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0028474-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 72/SMSUB/COGEL/2024 - AGRUPAMENTO I

ASSUNTO: Prorrogação contratual e apostilamento ao Termo de Contrato n° 72/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa USICITY PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.728.901/0001-58, cujo objeto é a prestação de serviços de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (154150122) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155066493), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, firmado com a empresa USICITY PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.728.901/0001-58, cujo objeto é a prestação de serviços de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU da Secretaria Municipal das Subprefeituras, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato n° 72/SMSUB/COGEL/2024, no 1° Termo de Aditamento a cláusula 3.2., para constar "Os desembolsos mensais estimados são de R$ 5.342.150,79 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 64.105.809,48 (sessenta e quatro milhões e cento e cinco mil e oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001., através da Nota de Empenho nº 59.035/2025 e 59.043/2025, conforme cronograma, anexo I deste ajuste." e não como constou.

II. AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n° 72/SMSUB/COGEL/2024, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 14/05/2026, pelo valor mensal de R$ 5.342.150,79 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 64.105.809,48 (sessenta e quatro milhões, cento e cinco mil oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157048581.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156862178

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011078-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0028474-9

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa USINA SP PAVIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.523.397/0001-80, para contratação para a execução dos serviços de manutenção de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU (155444885) e o SMSUB/NPL (156728423) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a Prorrogação Contratual ao Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa USINAS SP PAVIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.523.397/0001-80, para prestação de serviços de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por 12 (doze) meses, contados a partir de 14/05/2026, com previsão de encerramento em 13/05/2027, perfazendo o total de R$ 43.893.209,04 (quarenta e três milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e nove reais e quatro centavos), conforme cronograma em Doc sei. 155444548.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156858259.

III. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10. 15.452.4021.2.340. 3.3.90.39.0000.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA
Chefe de Gabinete em Substituição
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156973036

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028226-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 28/SMSUB/COGEL/2025, cuja detentora é a FABIO CIACCO MAZZI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.139.567/0001-00, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de “bueiro ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material resistente à corrosão, visando a redução do acúmulo de resíduos sólidos nas galerias pluviais e contribuindo para a prevenção de enchentes e alagamentos.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SMSUB/CARP (154649762) em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154675418), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 28/SMSUB/COGEL/2025 com renovação de quantitativos, cuja detentora é a FABIO CIACCO MAZZI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.139.567/0001-00, cujo objeto consiste no Registro de preços para aquisição de “bueiro ecológico”, dispositivo de retenção de resíduos com medidas variáveis/ajustáveis de forma a possibilitar encaixe nas bocas de lobo existentes, fabricado em material resistente à corrosão, visando a redução do acúmulo de resíduos sólidos nas galerias pluviais e contribuindo para a prevenção de enchentes e alagamentos, , pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 11/06/2026, com previsão de encerramento em 10/06/2027.

II. Outrossim, aprovo a Minuta acostada aos autos em doc. 156971578.

III. Publique-se.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 156999576

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0030941-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 007/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: CONSÓRCIO POLDER VILA ANY OBRACON-NORTE SUL - CNPJ: 50.220.846/0001- 05

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, operação e manutenção preventiva continuada dos equipamentos eletromecânicos, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder da Vila Any.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 131/SMSUB/COGEL/2023

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição de Fiscalização do Termo de Contrato nº 131/SMSUB/COGEL/2023, que passará a ser exercida pelo Servidor GUSTAVO CASONI DA ROCHA - RF: 897.316.4 como SUPLENTE, permanecendo inalterado o fiscal anteriormente designado em Doc. SEI. 121678984, retroagindo a partir de 01/05/2026.

.

II. Publique-se.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA
Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 156907580

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018417-9

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 44/SMSUB/COGEL/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DE OBRAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO ECOPONTO E DO PÁTIO DE COMPOSTAGEM LOCALIZADO NA RUA RIO ANDAIÃ X RUA ALTO BENI, NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, NORMAS DA ABNT, DIRETRIZES AMBIENTAIS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 44/SMSUB/COGEL/2026 os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF 827.476-2 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 156989009

PROCESSO SEI Nº: 6012.2021/0008659-5

PREGÃO ELETRÔNICO068/SMSUB/COGEL/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSÓRCIO POLDER VILA ITAIM NORTE SUL OBRACON, inscrito no CNPJ sob nº 44.949.765/0001-48.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNS DE ENGENHARIA COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS DE ZELADORIA, LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ELETROMECÂNICA DAS MOTOBOMBAS, QUADROS DE COMANDO, CABINE PRIMÁRIA, GRUPO GERADOR, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E GESTÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DOS COMPONENTES DO PÔLDER DA VILA ITAIM, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO I DO EDITAL.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6° do Decreto Municipal 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do SUPLENTE, do Termo de Contrato nº 112/SMSUB/COGEL/2021 anteriormente indicada em doc. Sei. n° 120562556 o Servidor: GUSTAVO CASONI DA ROCHA - RF: 897.316.4 como SUPLENTE, a partir da data da publicação, a partir da data 01/05/2026.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Designação de Fiscal   |   Documento: 156967600

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004908-7

Inexigibilidade: Art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021

ASSUNTO: Contratação de serviço fornecido pela empresa FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para serviços de assinatura de Jornal: FOLHA DE SÃO PAULO versão impressa e versão Digital Premium.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços de assinatura do Jornal FOLHA DE SÃO PAULO - versões impressa e Digital Premium - as Servidoras: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e VITÓRIA MITIKO TONOOKA ISHI - RF: 914.147-2 como SUPLENTE.

II. Publique-se.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 156899231

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0001126-4

TERMO DE CONTRATO Nº 58/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 43.438.001/0001-25

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL E DESINFECÇÃO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS - PACAEMBU, LOCALIZADO SOB A PRAÇA CHARLES MILLER, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição de fiscalização do Termo de Contrato nº 58/SMSUB/COGEL/2024, anteriormente indicada em doc. Sei. nº 145415940, que será exercida pelos servidores: ANDRÉ SEGNINI ROSSI - RF: 929.908-4 como FISCAL e GUSTAVO CASONI DA ROCHA - 897.316.4 como SUPLENTE, retroagindo de 01/05/2026.

II. Publique-se

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Licitações, Dispensas e demais Contratações Diretas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156938759

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0000421-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 12/2026 - Cujo objeto é a aquisição de papel Sulfite A3 para impressora laser e jato de tinta, objetivando suprir demandas oriundas da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de COTI (doc. SEI n° 154264765) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Compras.gov do Governo Federal (doc. SEI nº 156831384) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90012/2026 para aquisição de papel Sulfite A3 para impressora laser e jato de tinta, objetivando suprir demandas oriundas da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a serem entregues em 10 (dez) dias úteis, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (121364654), à empresa RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.822.824/0001-59, com valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), correspondente a 40 (quarenta) unidades, totalizando o importe de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, os servidores: CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL - RF: 639.724-7 como FISCAL e REINALDO FRANCISCO DOS ANJOS - RF: 915.000-5 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157006650

6012.2025/0016490-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VOTORANTIM CIMENTOS S/A.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 154847812, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por: VOTORANTIM CIMENTOS S/A, representado por seu advogado Dr. Tiago Lopes de Andrade Lima na OAB/PE sob o nº 21.596., e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.594-1.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 156619718

6012.2026/0007957-1

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/080

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 156619717


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
076.125.0045-0 01 LIMPEZA 20/07/2026 ESPOLIO DE ELISEU CARDOSO AVENIDA INAJAR DE SOUZA, 01067 - LIMAO


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.425.0019-2 01 LIMPEZA 20/07/2026 AOS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA R HEBE, 00168 - VILA DOM PEDRO II
068.172.0414-3 01 LIMPEZA 20/07/2026 BORNING EDIFICACOES LTDA R JOSE OSVALDO, 00243 - REMANESCENTE BLA - TUCURUVI
072.168.0052-4 02 LIMPEZA 20/07/2026 SILVIA NOVAES PINTO R MARCIO HUMBERTO GANDOLPHO, 00081 - E 85


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
114.092.0357-2 01 LIMPEZA 20/07/2026 FRANCISCO GOMES SILVA R CAMPINAS DO PIAUI, S/N - 0 - 6 E 7 QD 21 - ITAQUERA
114.092.0358-0 01 LIMPEZA 20/07/2026 FRANCISCO GOMES SILVA R CAMPINAS DO PIAUI, S/N - 0 - 6 E 7 QD 21 - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
051.158.0001-2 01 PASSEIO 20/07/2026 ESPOLIO DE TEREZA DE SALLES R BALTAR, 00799
118.034.0009-8 01 PASSEIO 20/07/2026 SIMAO GREGORIO DA SILVA R ALTO ALEGRE, 00129 - VL CUNHA BUENO
118.034.0009-8 01 LIMPEZA 20/07/2026 SIMAO GREGORIO DA SILVA R ALTO ALEGRE, 00129 - VL CUNHA BUENO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
102.099.0001-5 02 LIMPEZA 20/07/2026 OREGON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV VILA EMA, S/N
102.099.0015-5 01 LIMPEZA 20/07/2026 OREGON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV VILA EMA, S/N
017.089.0118-3 01 PASSEIO 20/07/2026 PABLO CARLOS MORROS KARID R MILLER, 00711


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
048.074.0012-6 01 PASSEIO 20/07/2026 ESP ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI R MASSAIM, 00108 - VILA DA SAUDE


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
101.493.0013-0 03 LIMPEZA 20/07/2026 ANTONIO CAMELO CALDAS R ORLANDO MALAGOLI, S/N - VL R PEQUENO


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
194.232.0001-9 02 LIMPEZA 20/07/2026 LUCIO SALOMONE R SESSENTA E SETE (IGU), S/N - 9999


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
091.355.0012-3 01 LIMPEZA 20/07/2026 ESPOLIO DE LACI ALVES DOS SANTOS R CEL TEODORO FERREIRA, 00120 - ANTIGO 18
310.017.0015-2 05 LIMPEZA 20/07/2026 JOAO PAULO IOPPI R ITAGUARA, S/N - ESQ BARRO BRANCO
091.324.0155-8 03 LIMPEZA 20/07/2026 JOSE ROBERTO CARDINALI R EUTERPE, 00001 - VL FACCHINI


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.017.0009-0 02 PASSEIO 20/07/2026 ANA CAROLINA TEODORO RUA VACUNUNGA, 00143 - PARQUE GUAIANAZES


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
109.040.0008-6 01 LIMPEZA 20/07/2026 GEORGE SCHULTE R CAP LUIS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, 00080


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
161.105.0016-9 01 PASSEIO 20/07/2026 JOAO JOSE DO NASCIMENTO TV DA SAUDE, 00197 - ELDORADO
161.105.0020-7 01 PASSEIO 20/07/2026 UDO CARLOS MARTINI EICKENSCHEIDT TV DA SAUDE, 00195 - ELDORADO


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
055.389.0043-6 01 PASSEIO 20/07/2026 A.V.O.M. LTDA R STA EUFEMIA, 00363 - VL CARRAO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
076.135.0004-7 05 LIMPEZA 20/07/2026 O.T.C. CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R LAVINIO SALLES ARCURI, 00693


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
283.011.0006-9 01 PASSEIO 20/07/2026 JOSE LEONCIO SOBRINHO R BENJAMIM DIEMAR, 00007 - PARELHEIROS


Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157060787

6046.2026/0004892-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: DENISE RANDMER

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 157040796, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [11/05/2026], através do SEI 6030.2026/0004892-2 à vista do requerido por Denise Randmer residente à Rua Oratorio nº 3256 apto 112, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 055.178.0064-5, constam as seguintes informações: Rua Arapari (codlog:020613), S/N. Como consta em Sistema Unificado de Cadastro (SUC.) e quadra fiscal para o local fica concedido o nº104. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026013327, e o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (funcionária do setor de cadastro) digitei a presente, ao dia 08 de maio de 2026. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de CPDU - Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Portaria   |   Documento: 156961529

PORTARIA Nº 022/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Artigo 6º do Decreto 41.534/01, que institui o Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) atribuindo-lhes competências elencadas em seu artigo 43;

CONSIDERANDO diversas alterações de lotações ocorridas dentro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO mais a indispensável necessidade da sua atualização, a fim de praticar o perfeiro cumprimento da legislação municipal, garantindo-se o respaldo técnico/jurídico de todos os atos praticados na esfera das Supervisões afetas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) desta Subprefeitura;

II - O Grupo será constituído pelos seguintes servidores:

- Alexandre Mazzola Tavares - RF. 810.470.1;

- Jéssica Caetano Amaral Monteiro - RF. 810.513-8;

- Osmar Calmasini - RF. 555.376-8;

- Marco Antonio Bueno Perez - RF. 647.030-1;

- Gina Lo Caspi - RF. 743.221-6

- Márcia Leite Camargo Resende - RF. 540.608-1.

III - Ressaltamos que os servidores indicados atendem ao previsto no inciso I - artigo 6º.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 156962146

PORTARIA Nº 023/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.670/02;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas ao Uso e Ocupação do Solo, no que tange a atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação;

RESOLVE:

I - ALTERAR a Composição da Comissão Permanente da Coordenadoria do Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

II - Compete a esta Comissão:

a) emitir parecer sobre análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;

b) analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;

c) encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso do solo bem como nas estruturas organizacionais;

d) atender o disposto no art. 15 do Decreto 49.969/08;

III - A Comissão será composta por:

Presidente: Alexandre Mazzola Tavares - RF: 810.470.1;

Membros: Gina Lo Caspi - RF: 743.221-6;

Jéssica Caetano Amaral Monteiro - R.F. 810.513.8;

Márcia Leite Camargo Resende - RF: 540.608.1;

Osmar Calmasini - R.F. 55.376.8,

Marco Antonio Bueno Perez - R.F. 647.030-1

IV - Mantidas as competências.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 156965055

PORTARIA Nº 024/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, que passa a ter a seguinte constituição:

1) - Marco Antonio Bueno Perez - RF. 647.030-1 - Presidente;

2) - Osmar Calmasini - RF. 555.376-8 - Membro;

3) - Gerson Kiyoshi Okuma - RF. 725.321-4 - Membro;

4) - Maria de Lourdes dos Santos Galvão - RF. 758.928-0 - Membro;

5) - Gina Lo Caspi - RF. 743.221-6 - Membro.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria 039/SP-AF/GAB/2023.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155646659

6030.2026/0001390-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15451323 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Pinha) Ativo Arbóreo nº 13019871, situada na Rua Altena, 46- Jd. Catarina - Distrito Aricanduva.

OS 15261666 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Mangueira) Ativo Arbóreo nº 10025960, situada na Rua Ataliba Nogueira, 310- Jd. Caguassu - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15189981 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 13016176, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Pinhalzinho, 15- Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

OS 15251245 - PODA (Limpeza), de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 10026391, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Antônio Reis, 85 - Chácara Belenzinho - Distrito Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157096752

6030.2026/0001502-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157097623

6030.2026/0001503-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098119

6030.2026/0001505-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098405

6030.2026/0001506-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098418

6030.2026/0001504-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098934

6030.2026/0001507-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157100403

6030.2026/0001508-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157100595

6030.2026/0001510-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157100921

6030.2026/0001511-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR SOLUTIONS COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 5123333000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156795706

6044.2025/0009131-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MADE EXPRESS ANALIA FRANCO LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de funcionamento, por abandono, com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 157056971

6056.2026/0002692-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MNR BLING COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 156998918

6056.2026/0004691-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAS REDONDAS SERVICOS DE BUFFET LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , com base no Artigo 18, incisos I e II do Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 157032038

6030.2025/0003464-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ANALIA FOOD LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 28 do Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16 e Port 29/SMPR/2017 (abandono)

Despacho indeferido   |   Documento: 157037027

6043.2026/0000352-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 157057178

6043.2026/0000348-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156884388

6030.2026/0000676-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: CORRIGIR ITEM 14

2. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

3. Apresentar CREA/CAU

4. Apresentar CCM do responsável técnico

5. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

6. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

7. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 156896372

6048.2026/0000900-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOACILDO NUNES DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: atentar para o item 13

2. Esclarecer área total da construção informada

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade

4. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

5. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

6. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

7. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

8. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

9. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

10. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

11. Para Ferro velho/sucata/comercio de ouro, metais nobres e jóias, atender lei 10861/90 e Decreto 31.336/92 e Decreto 32.333/92

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 156927777

6030.2026/0000705-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documentação do requerente: RG, CPF/CNPJ

2. Apresentar IPTU do imóvel envolvido

3. Apresentar contrato social devidamente registrado

4. Apresentar CNPJ e CCM da empresa com atividade no imóvel

5. Apresentar identificação e autorização do proprietário/possuidor do imóvel onde será instalado o anuncio

6. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento

7. Apresentar planta com lay-out do anuncio informando localização, dimensões, local de instalação no imóvel, material de composição e todas as demais informações para entendimento do pretendido frente a legislação vigente.

Comunique-se   |   Documento: 156930868

6030.2026/0001388-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J C BRASIL PANIFICAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0001388-9

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Apresentar calculo de lotação da atividade.

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

AVCB para a área declarada

Certificado de Acessibilidade

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 156940703

6058.2026/0000650-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MANCHESTER LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.: ATUALIZAR TODOS OS ANEXOS

2. Apresentar contrato social devidamente registrado.

3. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

4. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

5. Certificado de Estanqueidade

6. Cadastro de Tanques, Bombas e equipamentos

7. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

8. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

9. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109790

A vista do contido no 6030.2026/0001478-8 - EDISON PEREIRA GONCALVES FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109808

A vista do contido no 6030.2026/0001479-6 - MARIA SUELY COSTA LIMA 02655122470 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 156944169

São Paulo, 07 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 028/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, localizado na Av. Eliseu de Almeida, Altura do nº 3307 - Butantã - São Paulo/SP - CEP 05533-000, para a realização da “Virada Cultural 2026”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo), conforme pedido requerido através do Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001742-1.

Evento: Virada Cultural 2026.

Data do evento: 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo).

Horário do evento: dia 23 das 16h00 às 00h00 e dia 24 das 09h00 às 20h00.

Local: Av. Eliseu de Almeida, altura do nº 3307, Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05533-000.

Obrigando-se o Interessado:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento; e

X - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 157070328

SEI: 6031.2026/0001793-6

Despacho publicidade de podas

I - A Subprefeitura do Butantã, informa os locais onde serão executados os serviços de PODAS DE ÁRVORES, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 10.365/87, Decreto nº 26.535/88, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20) e PUBLICA (Lei nº 10.919/90, Decreto nº 29.586/91 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.26.0000 o serviço de PODA nos logradouros que segue:

Ordem O. S. Logradouro Número Distrito
1 15268803 ABRAHAO JORGE MIGUEL 61 BUTANTA
2 15271492 ACANGUERUCU 2 BUTANTA
3 15274868 ACONARIS 30 BUTANTA
4 15290621 ALBINA 396 BUTANTA
5 15278964 ALEXANDRE MARCONDES MACHADO 71 BUTANTA
6 15259032 ALFREDO DI VERNIERI 298 BUTANTA
7 15316154 ALVARENGA 1088 BUTANTA
8 15222689 ANTONIO DE CASTRO M. FURTADO 44 BUTANTA
9 15262488 ANTONIO DE CASTRO M. FURTADO 86 BUTANTA
10 15220822 ANTONIO F. DA COSTA LISBOA 144 BUTANTA
11 15275517 ARI APS 1125 BUTANTA
12 15335943 AZEVEDO MARQUES 2530 BUTANTA
13 15219243 BRASILIO TABORDA 156 BUTANTA
14 15247976 CELIO MANUEL VIEIRA 36 BUTANTA
15 15225366 CHIQUINHA RODRIGUES 146 BUTANTA
16 15300072 CLAUDIONOR ALVES BASTOS 212 BUTANTA
17 15322170 DRAUSIO 143 BUTANTA
18 15266432 EDMUNDO SCANNAPIECO 228 BUTANTA
19 15219249 EMMANUEL GUEDES 192 BUTANTA
20 15299307 ERNANI DA GAMA CORREA 330 BUTANTA
21 15242521 FRANCISCO MORATO 1234 BUTANTA
22 15284428 HUGO CAROTINI 227 BUTANTA
23 15308378 JACOB MARIS 590 BUTANTA
24 15316836 JACOB MARIS 591 BUTANTA
25 15338005 JOAO DELLA MANNA 880 BUTANTA
26 15277937 JOSE DE MOURA RESENDE 303 BUTANTA
27 15239271 JOSE ESPERIDIAO TEIXEIRA 570 BUTANTA
28 15335965 JOSE PIRAGIBE 244 BUTANTA
29 15242272 LADISLAU ROMAN 247 BUTANTA
30 15283162 MARIO MAGLIO 386 BUTANTA
31 15338602 MARTINHO CLARO 104 BUTANTA
32 15316837 MIRAGAIA 380 BUTANTA
33 15278205 MURTINHO NOBRE 218 BUTANTA
34 15335441 NICOLAU PUCCINI 155 BUTANTA
35 15293089 OLAVO DE SIQUEIRA FERREIRA 223 BUTANTA
36 15258729 PALIMERCIO DE REZENDE 50 BUTANTA
37 15284823 PAULA MOREIRA 993 BUTANTA
38 15317253 POMBEVA 97 BUTANTA
39 15244893 PROSPERO CESARINO PAOLIELLO 216 BUTANTA
40 15253983 PROSPERO CESARINO PAOLIELLO 380 BUTANTA
41 15217039 QUITANDUBA 270 BUTANTA
42 15256462 ADIBO ARES 1455 MORUMBI
43 15308560 ADIBO ARES 100 MORUMBI
44 15233851 ALBERT EINSTEIN 1008 MORUMBI
45 15260336 ANTONIETA FERRAZ DINIZ 276 MORUMBI
46 15235599 CALIOPE 190 MORUMBI
47 15295667 CRISTIANO DE SOUSA 130 MORUMBI
48 15263702 FRANCISCO MORATO 15 MORUMBI
49 15321235 GILBERTO MARCONDES MACHADO 352 MORUMBI
50 15333416 GOIAS 751 MORUMBI
51 15240837 GUIHEI VATANABE 800 MORUMBI
52 15339581 HORACIO BANDIERI 117 MORUMBI
53 15272547 JESUINO DE ABREU 205 MORUMBI
54 15311177 JOAO SCACIOTTI 307 MORUMBI
55 15258430 LICIO MARCONDES DO AMARAL 322 MORUMBI
56 15250379 MANACAS 102 MORUMBI
57 15297910 MARIO GONCALVES DE OLIVEIRA 299 MORUMBI
58 15267458 MORUMBI 3901 MORUMBI
59 15334518 OSWALDO TEIXEIRA 431 MORUMBI
60 15280087 PERO LEAO 115 MORUMBI
61 15235422 PIRAPO 190 MORUMBI
62 15257340 PIRAPO 136 MORUMBI
63 15338785 RUI TAVARES MONTEIRO 152 MORUMBI
64 15336981 TODOS OS SANTOS 80 MORUMBI
65 15298641 ALFREDO BERNARDES 10 RAPOSO TAVARES
66 15309823 ANTONIO DIAS DE CASTRO 177 RAPOSO TAVARES
67 15276181 BENVENUTO DI GIOVANI 283 RAPOSO TAVARES
68 15316403 CAPIVARI-MIRIM 546 RAPOSO TAVARES
69 15260944 CECILIA FURTADO 38 RAPOSO TAVARES
70 15321700 CLAUDE D ALBEVILLE 814 RAPOSO TAVARES
71 15325517 ESTER SAMARA 126 RAPOSO TAVARES
72 15251825 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 3705 RAPOSO TAVARES
73 15304696 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 80 RAPOSO TAVARES
74 15328974 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 3270 RAPOSO TAVARES
75 15338675 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 4547 RAPOSO TAVARES
76 15303888 INACIO CERVANTES 480 RAPOSO TAVARES
77 15333114 INACIO DE OLIVEIRA 45 RAPOSO TAVARES
78 15216245 JORGE BERTOLASO STELLA 44 RAPOSO TAVARES
79 15322353 JORGE BERTOLASO STELLA 384 RAPOSO TAVARES
80 15311137 JOSE CASAS GARCIA 222 RAPOSO TAVARES
81 15334117 JUVENCIO PISONI 144 RAPOSO TAVARES
82 15335654 JUVENCIO PISONI 137 RAPOSO TAVARES
83 15314911 LUIS VIEIRA DA SILVA 78 RAPOSO TAVARES
84 15315430 LUIS VIEIRA DA SILVA 383 RAPOSO TAVARES
85 15338638 POEMA DOS OLHOS 8 RAPOSO TAVARES
86 15262585 RAIMUNDO EMILIO DA CUNHA 42 RAPOSO TAVARES
87 15337451 SYLVIO LAGRECA 260 RAPOSO TAVARES
88 15338619 TEIXEIRA DE CAMPOS 199 RAPOSO TAVARES
89 15309870 ABILIO PEREIRA DE ALMEIDA 422 RIO PEQUENO
90 15333343 AIRES MARTINS TORRES 763 RIO PEQUENO
91 15221814 AMELIA 165 RIO PEQUENO
92 15223490 ARAPORA 120 RIO PEQUENO
93 15316253 ASSUNCAO 1367 RIO PEQUENO
94 15316903 AZEVEDO MARQUES 4261 RIO PEQUENO
95 15318771 CAETANO RUGGIERO 37 RIO PEQUENO
96 15307360 CARLOS CHAMBELLAND 70 RIO PEQUENO
97 15237473 CELINA SAMPAIO 55 RIO PEQUENO
98 15299124 CELSO LAGAR 295 RIO PEQUENO
99 15237043 CLEMENTE PORTES 80 RIO PEQUENO
100 15228082 EDMUNDO JOSE DE LIMA 27 RIO PEQUENO
101 15318907 EMILIO DE CAVALIERI 66 RIO PEQUENO
102 15249962 ERNESTO BRODELLA 13 RIO PEQUENO
103 15237317 ESTEVAO ERDELYI 46 RIO PEQUENO
104 15311020 ESTEVAO ERDELYI 175 RIO PEQUENO
105 15324570 FANTINA LOBO MOREIRA DE CAMPOS 101 RIO PEQUENO
106 15286372 FORTUNATO LYRA JUNIOR 30 RIO PEQUENO
107 15291033 FRANCISCO SOAVE 258 RIO PEQUENO
108 15249055 FRANCISCO VALENTE 17 RIO PEQUENO
109 15238876 GALIANO OLIVATO 190 RIO PEQUENO
110 15305436 GERALDO CRESPO 130 RIO PEQUENO
111 15282741 GERTRUDES CUNHA 214 RIO PEQUENO
112 15316006 GIULIO ROMANO 121 RIO PEQUENO
113 15305576 GUANANDI 37 RIO PEQUENO
114 15290346 GUAVIRA 60 RIO PEQUENO
115 15220246 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 40 RIO PEQUENO
116 15297472 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 46 RIO PEQUENO
117 15250302 HENRIQUE CHAVES 260 RIO PEQUENO
118 15232953 HENRIQUE MATIAS 134 RIO PEQUENO
119 15227264 IRINEU SALVADOR PINTO 140 RIO PEQUENO
120 15299646 JOAO PLACIDO VIANA 47 RIO PEQUENO
121 15217390 JOAO VIEIRA NEVES 335 RIO PEQUENO
122 15324703 JOSE GERALDO DE LIMA 35 RIO PEQUENO
123 15320401 LEONELLO MARGARITELLI 30 RIO PEQUENO
124 15319393 LILI BOULANGER 189 RIO PEQUENO
125 15304152 LUIS PINTO SERVA 58 RIO PEQUENO
126 15245094 LUIZ LOPES COELHO 1274 RIO PEQUENO
127 15267916 MANUEL PARANHOS BELLO CARDOSO 117 RIO PEQUENO
128 15314922 MANUEL PARANHOS BELLO CARDOSO 129 RIO PEQUENO
129 15295097 MARIA TEREZA N. DE AZEVEDO 78 RIO PEQUENO
130 15322384 MOZART BENEDITO MONTERA 79 RIO PEQUENO
131 15259192 OLAVO PEREIRA DA SILVA 177 RIO PEQUENO
132 15247891 ORLANDO LUPPO 300 RIO PEQUENO
133 15310551 ORLANDO MALAGOLI 132 RIO PEQUENO
134 15320283 ORLANDO MALAGOLI 164 RIO PEQUENO
135 15253292 OTACILIO TOMANIK 1259 RIO PEQUENO
136 15267965 OTACILIO TOMANIK 970 RIO PEQUENO
137 15295417 OTACILIO TOMANIK 1136 RIO PEQUENO
138 15238726 PAULO RIBEIRO COELHO 223 RIO PEQUENO
139 15259342 PAULO RIBEIRO COELHO 272 RIO PEQUENO
140 15269512 PEDRO VITOR MASSOTE 99 RIO PEQUENO
141 15318149 POLITECNICA 1851 RIO PEQUENO
142 15292377 RICARDO CIPICCHIA 129 RIO PEQUENO
143 15236327 SEMY JACOB JOSE SAUDA 154 RIO PEQUENO
144 15218981 SIBIPIRUNA 84 RIO PEQUENO
145 15228331 TEOTONIO MONTEIRO DE B. FILHO 372 RIO PEQUENO
146 15272218 TEOTONIO MONTEIRO DE B. FILHO 291 RIO PEQUENO
147 15287381 VERALDO JOSE DE SOUZA 70 RIO PEQUENO
148 15242045 WALDEMAR ROBERTO 1121 RIO PEQUENO
149 15242047 WALDEMAR ROBERTO 1115 RIO PEQUENO
150 15324500 WILLY FISCHER 524 RIO PEQUENO
151 15318646 WLADEMIR PEREIRA 100 RIO PEQUENO
152 15242553 JUAREZ TAVORA 629 VILA ANDRADE
153 15288398 ALFREDO VALADAO 37 VILA SONIA
154 15254042 ANTONIO SALEMA 63 VILA SONIA
155 15254057 ANTONIO SALEMA 89 VILA SONIA
156 15225274 ARISTHEA ROSA AMARAL 5 VILA SONIA
157 15269600 AUREA BATISTA DOS SANTOS 81 VILA SONIA
158 15322345 AUREA BATISTA DOS SANTOS 475 VILA SONIA
159 15283503 BONIFACIO VERONESE 169 VILA SONIA
160 15306848 BUARQUE 401 VILA SONIA
161 15320279 CARLANTONIO CARLONE 279 VILA SONIA
162 15260818 CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 179 VILA SONIA
163 15263771 CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 80 VILA SONIA
164 15325336 CENOBELINO SERRA 311 VILA SONIA
165 15337744 CESAR SALGADO 72 VILA SONIA
166 15224245 CORGIE ASSAD ABDALLA 880 VILA SONIA
167 15332630 CRESILAS 150 VILA SONIA
168 15312186 DAVID BEN GURION 760 VILA SONIA
169 15320434 ELISEU DE ALMEIDA 626 VILA SONIA
170 15306541 ELIZABETH BARBEGIAN BALDINATO 150 VILA SONIA
171 15238847 FRANCISCO MARCONDES VIEIRA 410 VILA SONIA
172 15326617 FRANCISCO MARSON 45 VILA SONIA
173 15270384 HELENA MARIA VITA ROSO 258 VILA SONIA
174 15273128 HELENA MARIA VITA ROSO 22 VILA SONIA
175 15316423 JORGE ALVES FERREIRA 97 VILA SONIA
176 15336583 JOSE MARIA WHITAKER 34 VILA SONIA
177 15233657 JUAREZ TAVORA 198 VILA SONIA
178 15326342 JULIETA ESPIRITO S. PINHEIRO 397 VILA SONIA
179 15263478 JULIO REBOLLO PEREZ 87 VILA SONIA
180 15279127 LUIS RAMOS FIGUEIRA 366 VILA SONIA
181 15245455 MANUEL JACINTO 1313 VILA SONIA
182 15256477 MONJARDINO 40 VILA SONIA
183 15321303 PANONIA 49 VILA SONIA
184 15334097 PIAVE 103 VILA SONIA
185 15334098 PIAVE 117 VILA SONIA
186 15316129 SARAIVA DE OLIVEIRA 325 VILA SONIA
187 15337057 TORQUATO AMORE 122 VILA SONIA

II - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem do manejo proposto (poda) poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/BT, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

III - O presente despacho perde sua validade após executada as podas.

IV - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157071748

SEI:

Despacho publicidade de podas

I - A Subprefeitura do Butantã, informa os locais onde serão executados os serviços de PODAS DE ÁRVORES, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 10.365/87, Decreto nº 26.535/88, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20) e PUBLICA (Lei nº 10.919/90, Decreto nº 29.586/91 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.26.0000 o serviço de PODA nos logradouros que segue:

Ordem O. S. Logradouro Número Distrito
1 15437166 AFONSO VAZ 389 BUTANTA
2 15367034 AFRANIO PEIXOTO 347 BUTANTA
3 15399721 AGOSTINHO CANTU 300 BUTANTA
4 15394195 ALBERTO BONFIGLIOLI 247 BUTANTA
5 15404813 ALBERTO BONFIGLIOLI 290 BUTANTA
6 15424116 ALBERTO TANGANELLI NETO 259 BUTANTA
7 15420198 ALMEIDA QUEIROZ 190 BUTANTA
8 15360098 ANETE QUEIROZ LACERDA 117 BUTANTA
9 15383362 ANTONIO DE CASTRO M. FURTADO 40 BUTANTA
10 15349129 ANTONIO F. DA COSTA LISBOA 25 BUTANTA
11 15379448 ANTONIO MARIANI 487 BUTANTA
12 15353544 ARI BOUZAN 42 BUTANTA
13 15371182 ARMANDO FAIRBANKS 199 BUTANTA
14 15413132 AUGUSTO FARINA 294 BUTANTA
15 15416207 AUGUSTO FARINA 76 BUTANTA
16 15424195 AUGUSTO PERRONI 125 BUTANTA
17 15435685 AUGUSTO PERRONI 70 BUTANTA
18 15440517 AUGUSTO PERRONI 28 BUTANTA
19 15381249 AZEVEDO MARQUES 1847 BUTANTA
20 15434760 AZEVEDO MARQUES 1897 BUTANTA
21 15441975 BRASILIO TABORDA 252 BUTANTA
22 15368492 CAMARGO 472 BUTANTA
23 15423499 CAMPOS ALMEIDA 101 BUTANTA
24 15347374 COLOMBINA 189 BUTANTA
25 15444779 COLOMBINA 304 BUTANTA
26 15372537 EPIFANIO 129 BUTANTA
27 15388902 EPIFANIO 307 BUTANTA
28 15436776 ERINEO CASTRO RUSSO 1082 BUTANTA
29 15361087 ERNANI DA GAMA CORREA 945 BUTANTA
30 15449587 ESTEVAO LOPES 136 BUTANTA
31 15417048 FERREIRA LEAL 19 BUTANTA
32 15422651 FERREIRA LEAL 264 BUTANTA
33 15342266 FRANCISCO PERROTI 742 BUTANTA
34 15361150 FRANCISCO PERROTI 427 BUTANTA
35 15361226 GLICERIO FUNARO 101 BUTANTA
36 15393331 IQUIRIRIM 471 BUTANTA
37 15361182 JACOB MARIS 291 BUTANTA
38 15350670 JOAO DELLA MANNA 60 BUTANTA
39 15381003 JOAO DELLA MANNA 1112 BUTANTA
40 15398105 JOAO DELLA MANNA 210 BUTANTA
41 15428050 JOAO DELLA MANNA 1122 BUTANTA
42 15387128 JOAO GOMES JUNIOR 307 BUTANTA
43 15401680 JOAO GOMES JUNIOR 851 BUTANTA
44 15373094 JOAO GUERRA 76 BUTANTA
45 15415587 JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO 343 BUTANTA
46 15447721 JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO 65 BUTANTA
47 15420090 JONAS HERCULANO AQUINO 52 BUTANTA
48 15402951 JOSE BENEDITO MACEDO 18 BUTANTA
49 15343863 JUSTINO 494 BUTANTA
50 15398478 LUIS ANTONIO MARTINS 492 BUTANTA
51 15426017 MANOEL GONCALVES MAO CHEIA 363 BUTANTA
52 15369887 MARIA BURGUETA M. PESTANA 10 BUTANTA
53 15400410 MARTINS 455 BUTANTA
54 15452756 MARTINS 643 BUTANTA
55 15430809 MODESTO TAVARES DE LIMA 91 BUTANTA
56 15399664 MONCORVO FILHO 1541 BUTANTA
57 15361507 NICOLAU PEREIRA LIMA 522 BUTANTA
58 15435968 NICOLAU PEREIRA LIMA 261 BUTANTA
59 15353705 OLAVO DE SIQUEIRA FERREIRA 179 BUTANTA
60 15442445 OLGA BEHISNELIAN 60 BUTANTA
61 15373123 OSEIAS SILVEIRA 27 BUTANTA
62 15409327 RAMIRO DE SANTA CRUZ ABREU 33 BUTANTA
63 15427837 ROMAO GOMES 391 BUTANTA
64 15351464 ROMEO FERRO 383 BUTANTA
65 15454885 SANTANA 26 BUTANTA
66 15347417 SEBASTIAO MARTINS 68 BUTANTA
67 15436840 TOMAZ DA MOTA 154 BUTANTA
68 15436843 TOMAZ DA MOTA 150 BUTANTA
69 15353001 TRONA CONSTANZO 423 BUTANTA
70 15416231 VALDEMAR SANCHES 188 BUTANTA
71 15347710 VALDOMIRO FLEURI 202 BUTANTA
72 15368086 VICENTE PEIXOTO 202 BUTANTA
73 15344115 VITAL BRAZIL 1261 BUTANTA
74 15422648 ACUTIRANHA 49 MORUMBI
75 15444085 ADALIVIA DE TOLEDO 30 MORUMBI
76 15348568 ALBERT EINSTEIN 426 MORUMBI
77 15421482 ALBERTO PENTEADO 605 MORUMBI
78 15384330 ARMANDO LOMBARDI 330 MORUMBI
79 15352666 BEGONIAS 30 MORUMBI
80 15371554 BOA ESPERANCA DO SUL 62 MORUMBI
81 15374576 BOYTAC 205 MORUMBI
82 15377572 BRAULIO 528 MORUMBI
83 15428960 CAIXANAS 83 MORUMBI
84 15374705 DANTAS 103 MORUMBI
85 15377846 DAURO CAVALLARO 117 MORUMBI
86 15440412 EDUARDO MONTEIRO 410 MORUMBI
87 15423287 ERNEST RENAN 101 MORUMBI
88 15433822 GUETO 1 MORUMBI
89 15435595 JABUTICABEIRAS 270 MORUMBI
90 15388513 JOAQUIM C. DE AZEVEDO MARQUES 1305 MORUMBI
91 15441232 JOAQUIM C. DE AZEVEDO MARQUES 1429 MORUMBI
92 15388755 JOSE YAZIGI 405 MORUMBI
93 15365560 LEBRET 333 MORUMBI
94 15373563 LINEU DE PAULA MACHADO 1448 MORUMBI
95 15388898 MAGALHAES DE ARAUJO 376 MORUMBI
96 15352675 MAGNOLIAS 17 MORUMBI
97 15391172 MALMEQUERES 92 MORUMBI
98 15367152 MARIO PENTEADO DE F. E SILVA 92 MORUMBI
99 15343123 OSVALDO LEITE RIBEIRO 184 MORUMBI
100 15373112 OSVALDO LEITE RIBEIRO 246 MORUMBI
101 15376338 PAULO PEDROSA 690 MORUMBI
102 15389671 PEDRO GOMES CARDIM 344 MORUMBI
103 15394309 SABARA 242 MORUMBI
104 15393882 SOARES DUTRA 40 MORUMBI
105 15440881 TODOS OS SANTOS 93 MORUMBI
106 15419351 VICENTE FEOLA 70 MORUMBI
107 15343886 VOTUVERAVA 71 MORUMBI
108 15366723 ALTAIR MARTINS 219 RAPOSO TAVARES
109 15374942 AMARALINA 28 RAPOSO TAVARES
110 15441320 ANESIO JOAO DA SILVA 25 RAPOSO TAVARES
111 15388946 ANTONIO CARDOSO PEREIRA 223 RAPOSO TAVARES
112 15382634 ANTONIO FRANCISCO SOARES 520 RAPOSO TAVARES
113 15344500 ANTONIO MARTINS COSTA 122 RAPOSO TAVARES
114 15347228 ARTUR FERREIRA DE ABREU 321 RAPOSO TAVARES
115 15348022 ASDRUBAL DA CUNHA 771 RAPOSO TAVARES
116 15437087 AUGUSTO BENASSI 74 RAPOSO TAVARES
117 15406682 AUGUSTO JOSE AVANCINI 148 RAPOSO TAVARES
118 15361278 BALTAZAR ALVES 22 RAPOSO TAVARES
119 15379654 BERNARDO DE MORAIS 107 RAPOSO TAVARES
120 15357022 CAPIVARI-MIRIM 216 RAPOSO TAVARES
121 15396037 DIOGO GOMES CARNEIRO 299 RAPOSO TAVARES
122 15407874 DOMINGOS NOGUEIRA 217 RAPOSO TAVARES
123 15367662 ESTER SAMARA 82 RAPOSO TAVARES
124 15347375 ESTREANO AUGUSTO ESCALERA 3519 RAPOSO TAVARES
125 15371656 EUDORO LINCOLN BERLINCK 37 RAPOSO TAVARES
126 15383399 EUDORO LINCOLN BERLINCK 193 RAPOSO TAVARES
127 15423934 FRANCISCO MONT'ALVERNE 416 RAPOSO TAVARES
128 15343353 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 4455 RAPOSO TAVARES
129 15427802 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 130 RAPOSO TAVARES
130 15443732 HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 2647 RAPOSO TAVARES
131 15361829 INOCENCIO JOSE 22 RAPOSO TAVARES
132 15404620 JACINTO DE OLIVEIRA 38 RAPOSO TAVARES
133 15361050 JACOB ROLAND 201 RAPOSO TAVARES
134 15449409 JERONIMO FERNANDES 101 RAPOSO TAVARES
135 15358881 JOAO DA CUNHA 422 RAPOSO TAVARES
136 15442967 JOAO FRANCISCO MOREIRA 22 RAPOSO TAVARES
137 15414539 JOAO VIEIRA FILHO 23 RAPOSO TAVARES
138 15372620 JUAN DE SOLORZANO 100 RAPOSO TAVARES
139 15347862 MICAEL 492 RAPOSO TAVARES
140 15413322 NAZIR MIGUEL 662 RAPOSO TAVARES
141 15436611 OCTAVIO MODOLIN 141 RAPOSO TAVARES
142 15437352 OSCAR TOLLENS 42 RAPOSO TAVARES
143 15344707 PIER CAVALLI 109 RAPOSO TAVARES
144 15361299 PRIORE 35 RAPOSO TAVARES
145 15388473 SILVESTRE VENTURA 42 RAPOSO TAVARES
146 15360069 TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO 155 RAPOSO TAVARES
147 15449592 TV. RELVA 99 RAPOSO TAVARES
148 15418039 ABILIO BARBOSA LIMA 419 RIO PEQUENO
149 15418613 ABILIO BARBOSA LIMA 287 RIO PEQUENO
150 15449507 ABILIO BARBOSA LIMA 236 RIO PEQUENO
151 15341835 ABILIO BRENHA DA FONTOURA 1250 RIO PEQUENO
152 15457684 ACADEMIAS 76 RIO PEQUENO
153 15374182 ADOLFINO DE ARRUDA CASTANHO 149 RIO PEQUENO
154 15412431 ANTONIO JOSE RIBEIRO 135 RIO PEQUENO
155 15442860 ANTONIO MACUCO ALVES 41 RIO PEQUENO
156 15366864 ANTÔNIO RAMIRO DA SILVA 45 RIO PEQUENO
157 15435286 ARNALDO DA SILVA CHAVES 13 RIO PEQUENO
158 15435341 ARNALDO DA SILVA CHAVES 33 RIO PEQUENO
159 15390815 BENEDITO DE LIMA 407 RIO PEQUENO
160 15408084 CAETANO RUGGIERO 199 RIO PEQUENO
161 15420169 CAETANO RUGGIERO 127 RIO PEQUENO
162 15420212 CAETANO RUGGIERO 123 RIO PEQUENO
163 15420220 CAETANO RUGGIERO 139 RIO PEQUENO
164 15438079 CAETANO RUGGIERO 238 RIO PEQUENO
165 15350470 CANDIDO MOTTA FILHO 50 RIO PEQUENO
166 15458159 CANDIDO MOTTA FILHO 670 RIO PEQUENO
167 15436798 CARLOS ISIDORO AMODEO 86 RIO PEQUENO
168 15356429 CICERO FONTAO CAIXETA 16 RIO PEQUENO
169 15403589 CLEON MARIO GACCIONE 250 RIO PEQUENO
170 15399027 CUNHA MATOS 136 RIO PEQUENO
171 15382868 DEDALEIRO 125 RIO PEQUENO
172 15405577 EDISON GOMES 448 RIO PEQUENO
173 15361700 EMILIO DE CAVALIERI 242 RIO PEQUENO
174 15403725 ERNESTO BRODELLA 207 RIO PEQUENO
175 15361471 FRANCISCO DA MATTA 378 RIO PEQUENO
176 15357256 FRANCISCO PATI 345 RIO PEQUENO
177 15394096 FRANCISCO PATI 120 RIO PEQUENO
178 15400096 GIACOMO CARISSIMI 90 RIO PEQUENO
179 15432993 HELIO BATELLI 20 RIO PEQUENO
180 15447089 INACIO MANUEL ALVARES 265 RIO PEQUENO
181 15354396 JOANA VICENTE DE JESUS 14 RIO PEQUENO
182 15366383 JOAO LUIS MATEUS 107 RIO PEQUENO
183 15399959 JOAQUIM CELIDONIO G. DOS REIS 114 RIO PEQUENO
184 15421617 JOAQUIM CELIDONIO G. DOS REIS 170 RIO PEQUENO
185 15393461 JOSE ALVES CUNHA LIMA 371 RIO PEQUENO
186 15436760 JOSE GERALDO DE LIMA 299 RIO PEQUENO
187 15349493 JOSE JOAQUIM SEABRA 386 RIO PEQUENO
188 15436784 JOSE PIMENTA CHAVES 190 RIO PEQUENO
189 15427013 JOSE XAVIER DE ARAUJO 248 RIO PEQUENO
190 15443568 JOSE XAVIER DE ARAUJO 65 RIO PEQUENO
191 15419617 JULIO PINOTTI 123 RIO PEQUENO
192 15393648 LADISLAU BAENA 49 RIO PEQUENO
193 15394538 LUIZ E. MATARAZZO 103 RIO PEQUENO
194 15371459 LUIZ LOPES COELHO 255 RIO PEQUENO
195 15411709 MIGUEL TEODORO FERREIRA 83 RIO PEQUENO
196 15355772 OCTAVIO DE MORAES LOPES 33 RIO PEQUENO
197 15382427 OTAVIO CINTRA DE CAMARGO 181 RIO PEQUENO
198 15374385 OTAVIO DE MORAIS 100 RIO PEQUENO
199 15404593 OTAVIO PEDREIRO ROSA 77 RIO PEQUENO
200 15341001 PABLO CASALS 98 RIO PEQUENO
201 15356174 PANTALEAO BRAS 348 RIO PEQUENO
202 15443889 PEDRO INACIO DE ARAUJO 255 RIO PEQUENO
203 15343516 PIRES BRANDAO 12 RIO PEQUENO
204 15419434 PISTACHE 43 RIO PEQUENO
205 15419590 PISTACHE 185 RIO PEQUENO
206 15441032 PISTACHE 210 RIO PEQUENO
207 15371556 RAFAEL BARBOSA 87 RIO PEQUENO
208 15395582 SEBASTIAO EUGENIO DE CAMARGO 179 RIO PEQUENO
209 15350614 SEMY JACOB JOSE SAUDA 70 RIO PEQUENO
210 15366663 SIMAO LOTTENBERG 136 RIO PEQUENO
211 15417302 SOMBRINHA-CHINESA 80 RIO PEQUENO
212 15447202 URINDEUVA 92 RIO PEQUENO
213 15398045 VENANCIO FLORES 257 RIO PEQUENO
214 15445012 WALDEMAR ROBERTO 829 RIO PEQUENO
215 15381850 WILLY FISCHER 407 RIO PEQUENO
216 15412103 JUAREZ TAVORA 617 VILA ANDRADE
217 15408596 LUIZ MIGLIANO 2059 VILA ANDRADE
218 15371215 ABRAHAM BLOEMAERT 20 VILA SONIA
219 15422347 ALCOBACA 128 VILA SONIA
220 15454389 ALFREDO ASHCAR 485 VILA SONIA
221 15406690 AZUL 192 VILA SONIA
222 15392939 BARBOSA 214 VILA SONIA
223 15394048 BARTOLO DI FREDI 65 VILA SONIA
224 15414139 BARTOLOMEU RABELO 341 VILA SONIA
225 15449423 BARTOLOMEU RABELO 330 VILA SONIA
226 15417883 BRASILIO RODRIGUES DOS SANTOS 90 VILA SONIA
227 15351701 CABEDELO 253 VILA SONIA
228 15446053 CAMINHO DO ENGENHO 284 VILA SONIA
229 15390065 CAMPOS 297 VILA SONIA
230 15344592 CARVALHO ARANHA 88 VILA SONIA
231 15401168 CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 213 VILA SONIA
232 15419122 CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 1010 VILA SONIA
233 15433490 CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 287 VILA SONIA
234 15380873 CORGIE ASSAD ABDALLA 921 VILA SONIA
235 15399319 CORVETA CAMACUA 391 VILA SONIA
236 15417015 DAVID MATARASSO 48 VILA SONIA
237 15361743 DENIS CHAUDET 222 VILA SONIA
238 15359288 DIAS VIEIRA 40 VILA SONIA
239 15372403 EDVARD CARMILO 517 VILA SONIA
240 15355895 EGAS MONIZ 264 VILA SONIA
241 15437402 ELISEU DE ALMEIDA 3307 VILA SONIA
242 15436962 ERNESTO SENA 285 VILA SONIA
243 15356943 EUSEBIO DE SOUSA 95 VILA SONIA
244 15423142 FERDINAND BROKOFF 85 VILA SONIA
245 15393508 FORD BROWN 125 VILA SONIA
246 15348843 FRANCISCO PRETO 427 VILA SONIA
247 15376091 GABRIEL CALFAT 608 VILA SONIA
248 15341883 GUILHERME DUMONT VILARES 5750 VILA SONIA
249 15399972 GUILHERME DUMONT VILARES 760 VILA SONIA
250 15346934 IBIRAPORA 446 VILA SONIA
251 15425112 JAIME DE BARROS CAMARA VILA SONIA
252 15436566 JOAQUIM JOSE DO AMARAL 163 VILA SONIA
253 15440749 JOAQUIM MACIEL FILHO 116 VILA SONIA
254 15373172 JOSE BARBOSA 186 VILA SONIA
255 15349020 JOSE BARREIROS DE ANDRADE 63 VILA SONIA
256 15422272 JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO 224 VILA SONIA
257 15435054 JOSÉ HORÁCIO MEIRELLES 836 VILA SONIA
258 15419037 JOSE MARIA WHITAKER 555 VILA SONIA
259 15443644 JOSE RICARDO ATHAYDE MARCONDES 43 VILA SONIA
260 15417096 JULIO REBOLLO PEREZ 220 VILA SONIA
261 15356323 JUNQUEIRA FRANCO 34 VILA SONIA
262 15419098 JURUPITE 71 VILA SONIA
263 15410879 LEHEL SILIMON 76 VILA SONIA
264 15418068 LUIS DA FONSECA 290 VILA SONIA
265 15418495 LUIS RAMOS FIGUEIRA 384 VILA SONIA
266 15344095 LUISA CRAPSI ORSI 125 VILA SONIA
267 15414746 MARIO DE MOURA E ALBUQUERQUE 217 VILA SONIA
268 15343388 MATEUS CLEMENTE 13 VILA SONIA
269 15396036 MONTE SERRAT 229 VILA SONIA
270 15341699 ORDENACOES MANUELINAS 259 VILA SONIA
271 15407936 PANONIA 98 VILA SONIA
272 15436993 PIRAJUSSARA 633 VILA SONIA
273 15436995 PIRAJUSSARA 644 VILA SONIA
274 15414718 RUBENS GRISOLIA 40 VILA SONIA
275 15363513 SALOMAO WAINBERG 172 VILA SONIA
276 15457183 SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA 378 VILA SONIA
277 15394279 SILVIO DANTE BERTACCHI 117 VILA SONIA
278 15426027 SUZANA 21 VILA SONIA
279 15370252 TEOFILO CARVALHO 01 VILA SONIA
280 15393141 TORQUATO AMORE 173 VILA SONIA
281 15395252 VIRGILIO 245 VILA SONIA

II - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem do manejo proposto (poda) poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/BT, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

III - O presente despacho perde sua validade após executada as podas.

IV - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157032951

6031.2026/0001785-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA CRISLAINE DA SILVA BARROS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 66473897000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157033249

6031.2026/0001786-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA CRISLAINE DA SILVA BARROS DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 66473897000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068260

6031.2026/0001791-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157069259

6031.2026/0001792-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157070943

6031.2026/0001794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072383

6031.2026/0001796-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072851

6031.2026/0001797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157073221

6031.2026/0001798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAEMI SAUDE E BEM ESTAR ESTETICA LTDA CNPJ 10860584000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074270

6031.2026/0001800-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DA VILLA COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 63928212000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074923

6031.2026/0001801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAEMI SAUDE E BEM ESTAR ESTETICA LTDA CNPJ 10860584000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157076495

6031.2026/0001802-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAEMI SAUDE E BEM ESTAR ESTETICA LTDA CNPJ 10860584000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104379

6031.2026/0001806-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104414

6031.2026/0001807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104760

6031.2026/0001808-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104778

6031.2026/0001809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104794

6031.2026/0001810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104802

6031.2026/0001811-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104818

6031.2026/0001812-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104843

6031.2026/0001813-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104856

6031.2026/0001814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104862

6031.2026/0001815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104896

6031.2026/0001816-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104923

6031.2026/0001817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104935

6031.2026/0001818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104950

6031.2026/0001819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104956

6031.2026/0001820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104961

6031.2026/0001821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104971

6031.2026/0001822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL MAIS SAUDE SOLUCOES LTDA CNPJ 55159523000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105099

6031.2026/0001823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105151

6031.2026/0001824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105165

6031.2026/0001825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105169

6031.2026/0001826-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105172

6031.2026/0001827-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105175

6031.2026/0001828-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105185

6031.2026/0001829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105191

6031.2026/0001830-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105194

6031.2026/0001831-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105197

6031.2026/0001832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAC COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 32086728000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107787

6031.2026/0001833-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107794

6031.2026/0001834-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107800

6031.2026/0001835-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107807

6031.2026/0001836-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107845

6031.2026/0001837-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107857

6031.2026/0001838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156808041

6031.2026/0001272-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:RESIDENCIAL ABRANTES

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I não é permitida na Zona de Uso, conforme o Quadro 4 da lei no. 16.402/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157072318

6038.2026/0000348-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS MENESES ANDRADE DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Modelo Anexo VII da Portaria nº 17 de 7/3/2023);

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar ART/RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, devidamente assinado, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109799

A vista do contido no 6031.2026/0001766-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109811

A vista do contido no 6031.2026/0001768-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109822

A vista do contido no 6031.2026/0001770-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109824

A vista do contido no 6031.2026/0001767-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109832

A vista do contido no 6031.2026/0001769-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109841

A vista do contido no 6031.2026/0001771-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109853

A vista do contido no 6031.2026/0001772-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109856

A vista do contido no 6031.2026/0001773-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109863

A vista do contido no 6031.2026/0001774-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109893

A vista do contido no 6031.2026/0001777-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109906

A vista do contido no 6031.2026/0001775-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109910

A vista do contido no 6031.2026/0001776-6 - VALERIA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109911

A vista do contido no 6031.2026/0001778-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109931

A vista do contido no 6031.2026/0001803-7 - PAULO FERNANDO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109942

A vista do contido no 6031.2026/0001780-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109948

A vista do contido no 6031.2026/0001779-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109970

A vista do contido no 6031.2026/0001782-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109976

A vista do contido no 6031.2026/0001784-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109984

A vista do contido no 6031.2026/0001781-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109987

A vista do contido no 6031.2026/0001783-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157027874

6032.2026/0001512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELL DONE ESTETICA & EVENTOS LTDA CNPJ 51368928000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157077850

6032.2026/0001517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRATA MORUMBI FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65643364000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157080114

6032.2026/0001519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRATA MORUMBI FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65643364000135 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157038032

6032.2025/0003471-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

  2. Apresentar CCM do estabelecimento;

  3. Apresentar CNPJ do estabelecimento;

  4. Apresentar RG+CPF do requerente;

  5. Apresentar licença, alvará ou autorização de funcionamento;

  6. Apresentar Planta Aprovada da Construção atualizada;

  7. Apresentar Certificado de Conclusão.

Apresentar pessoalmente os Documentos requeridos de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, no setor de Licenciamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109870

A vista do contido no 6032.2026/0001507-6 - MEQUIAS SOUZA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109875

A vista do contido no 6032.2026/0001508-4 - MELQUISEDEC SOUSA DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109881

A vista do contido no 6032.2026/0001509-2 - JANDEIZA GOMES FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109919

A vista do contido no 6032.2026/0001510-6 - MIKAELLY RICALDES DOS SANTOS MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156902304

6033.2025/0002971-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FÁBIO ROCHA DOS SANTOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em área Interna - Solicitar Autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo, em análise à documentação apresentada, ao Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 140897511, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 2 (dois) exemplares arbóreos de PAU-PÓLVORA (Trema micrantha), com amparo legal no Inciso IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, localizados na área interna do imóvel à Avenida Baruel, 616 - Vila Baruel - São Paulo/SP.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverão ser plantadas duas mudas de porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura mínima de 2,00 (dois) metros de altura e DAP de 03 (três) centímetros, na área interna do imóvel onde foi autorizada as remoções.

Em atendimento à Lei 10.919/1990, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente, em caso de não apresentação de recurso, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156931570

PROCESSO 6033.2026/0001465-2

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001465-2, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição cordões, crachás e rollerclip, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 35.556/2026 (155433347);

II - Em consequência, APROVO a Minuta Aviso de Dispensa Eletrônica 03/2026 (156848909);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 157080271

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90007/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000860-1

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - QUADRA - LOCALIZADA NA RUA PADRE MOURA, ALTURA DO Nº 267, CEP 02558-090, VILA PRADO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000860-1, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90007/SUB-CV/2026 (157063556) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - QUADRA - LOCALIZADA NA RUA PADRE MOURA, ALTURA DO Nº 267, CEP 02558-090, VILA PRADO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 498.754,93 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) em favor da empresa APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.546/2026 (153225087).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ R$ 498.754,93 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) em favor da empresa APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.546/2026 (153225087).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 08 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157058533

6033.2026/0001691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA SOM LTDA CNPJ 22039334000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157058734

6033.2026/0001692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA SOM LTDA CNPJ 22039334000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157032881

6033.2025/0002741-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATALLYSN457609@HOTMAIL.COM - (BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA)

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

1- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo 1 da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); 2-Cópia legível da cédula de identidade do requerente;3-Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 4-Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 5-Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III ); 6-cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 7-cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; 8- cópia do C.C.M. do responsável técnico; 9-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 10-Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X); 11-Esclarecer ramo de atividade (nR) a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57378/2016; 12-Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2 (Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail (suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154125369

6033.2026/0000870-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito na R. SALVADOR PIRES, 128 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 29/12/2022 À 31/03/2023, conforme Termo de Contrato Nº 072/SUB-CV/AJ/2022 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2022/0003333-1 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/N° 073/2022.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 154114788

6033.2026/0000869-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito NA R. URBANO DUARTE, 465 - VILA BARUEL , SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 29/12/2022 à 31/03/2023, conforme Termo de Contrato Nº 071/SUB‐CV/AJ/2022 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2022/0002992‐0 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/N° 066/2022.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109914

A vista do contido no 6033.2026/0001687-6 - CAMPOS VERTICAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109981

A vista do contido no 6033.2026/0001688-4 - MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157084313

6034.2026/0000831-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET UNIAO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 60885947000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085280

6034.2026/0000832-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET UNIAO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 60885947000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085596

6034.2026/0000833-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET UNIAO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 60885947000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157094624

6034.2026/0000835-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CLOSET PREMIUM LTDA CNPJ 55177268002139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095044

6034.2026/0000836-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CLOSET PREMIUM LTDA CNPJ 55177268002139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096398

6034.2026/0000837-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA NOVA GUAICURUS LTDA CNPJ 19142759000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096505

6034.2026/0000838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA NOVA GUAICURUS LTDA CNPJ 19142759000137 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109991

A vista do contido no processo 6034.2026/0000828-3 - ROSIMEIRE ORTUNO MIRANDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 08/05/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109794

A vista do contido no 6035.2026/0000834-3 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109933

A vista do contido no 6035.2026/0000836-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109947

A vista do contido no 6035.2026/0000835-1 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109953

A vista do contido no 6035.2026/0000837-8 - TEREZINHA CARDOSO DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109962

A vista do contido no 6035.2026/0000838-6 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109966

A vista do contido no 6035.2026/0000839-4 - RODRIGO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109967

A vista do contido no 6035.2026/0000840-8 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156937441

6012.2026/0006511-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

EXTEMPORÂNEO: Deixo de analisar o predido apresentado, posto que este foi intesposto fora do prazo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157029238

6036.2026/0000923-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCARKIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 47721280000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157029663

6036.2026/0000924-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCARKIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 47721280000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157030827

6036.2026/0000925-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCARKIDS EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 47721280000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098840

6036.2026/0000927-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUANA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 4729524000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098958

6036.2026/0000928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUANA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 4729524000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157019175

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: MOACIR PORFIRIO NAVARRO

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-021.510-0, lavrado com base no artigo 141, inciso I da Lei 16.402/16, conforme manifestação do Agente Vistor em SEI nº 156920948.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109873

A vista do contido no 6036.2026/0000921-3 - EVANDRO GOUVEIA BIANCOLELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157058436

SEI Nº. 6037.2026/0001281-3

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 157018281, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109813

A vista do contido no 6037.2026/0001396-8 - SAMOEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109830

A vista do contido no 6037.2026/0001397-6 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109946

A vista do contido no 6037.2026/0001399-2 - SAMOEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109956

A vista do contido no 6037.2026/0001398-4 - LUIZ CARLOS FLORENTINO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157074434

PROCESSO n° 2016-0.231.518-0


Assunto: Auto de Multa 23-024.550-1


Interessado (a) Arlen Borges Camocato


DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas de fls. 47/49, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso de fl. 02, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, e, de ofício, alicerçado pela autotutela prevista na Súmula 473/STF, CANCELO o Auto de Multa n° 23-024.550-1, em razão da prescrição do artigo 4° do Decreto n° 57.645/2017.

II- Publique-se.III

- Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento e em seguida para SUB-G/CPDU para realização de nova ação fiscalizatória para verificar se persiste a irregularidade

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 155284038

Processo: 2010 0 088 300 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: GLÓRIA MARIA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição nº 01384, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155283790

Processo: 2010 0 070 822 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SILVAUDO FERREIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação nº 10150 e Auto de Interdição n° 01441, com base nas informações contidas em folha 21.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155283451

Processo: 2010 0 054 309 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SIMONE APARECIDA LARA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01451, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155282983

Processo: 2010 0 037 903 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MAILSON PEREIRA DE CARVALHO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01257, com base nas informações contidas em folha 43.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155282659

Processo: 2010 0 036 357 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ADIVAN SILVA LIMA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 04339, com base nas informações contidas em folha 38.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155282228

Processo: 2010 0 028 311 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NEUZA RIBEIRO DE SANTANA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação n° 8742 e Auto de Interdição n° 01179, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III- À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155280413

Processo: 2010 0 026 582 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ANDREIA WELBER

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação nº 9762 e Auto de Interdição n° 04351, com base nas informações contidas em folha 39.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155280128

Processo: 2010 0 022 518 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: QUIRINO CRISTINO DA SILVA

Despacho: I- AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01577, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155279799

Processo: 2010 0 019 887 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MÁRCIA EMÍLIO DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 04324, com base nas informações contidas em folha 10.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155279424

Processo: 2010 0 019 875 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ADRIANA APARECIDA ALVES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 04322, com base nas informações contidas em folha 26.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155279010

Processo: 2010 0 019 870 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FELICIANO MIRANDA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 04321, com base nas informações contidas em folha 24.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155278683

Processo: 2010 0 011 658 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FERNANDO HENRIQUE SOARES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01048, com base nas informações contidas em folha 19.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155470401

Processo: 2010 0 168 806 2 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALTACIR ALVES DO CARMO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição nº 00014, com base nas informações contidas em folha 12.

II- Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155470842

Processo: 2010 0 206917 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LUCINEIDE JESUS DE ANDRADE

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01122, com base nas informações contidas em folha 12.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155471615

Processo: 2010 0 206 938 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FERNANDO LOPES; BENTA ANJO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01598, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155471993

Processo: 2010 0 277 962 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ELISANGELA MARQUES DE SANTANA

Despacho: I - AUTORIZOa desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação n° 8666 e Auto de Interdição n° 01452, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III -À SUBG/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155472317

Processo: 2010 0 280 112 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ZILMA ALVES FONSECA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação n° 10154 e Auto de Interdição n° 01123, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155472641

Processo: 2010 0 346 027 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ZACARIAS DE MORAIS

Despacho: I- AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 00101, com base nas informações contidas em folha 18.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155473039

Processo: 2011 0 017 831 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA APARECIDA SANTANA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Intimação nº 8386 e Auto de Interdição n° 01268, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155473433

Processo: 2011 0 030 682 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JESSICA SANTOS DIAS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01200, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155474198

Processo: 2011 0 210 264 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: RITA DE CASSIA MARIA DE JESUS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01473, com base nas informações contidas em folha 28.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155474517

Processo: 2011 0 210 278 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: DUMIRA OLIVEIRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01494, com base nas informações contidas em folha 28.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155473840

Processo: 2011 0 210 257 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NATANAEL DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01493, com base nas informações contidas em folha 28.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155475643

Processo: 2011 0 214 399 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01495, com base nas informações contidas em folha 28.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155475262

Processo: 2011 0 214 393 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE LOURDES POLI

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição nº 01490, com base nas informações contidas em folha 28.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 155474873

Processo: 2011 0 214 374 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 01492, com base nas informações contidas em folha 28.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 157058455

SEI 6038.2026/0001309-2

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Baia de Caete - Codlog: 48.341-9

Contribuinte: 138.368.0160-3

Antigo: Nº 460

Atual: Nº 21

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109812

A vista do contido no 6038.2026/0001369-6 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109848

A vista do contido no 6038.2026/0001370-0 - ANDERSON SANTOS DE NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109898

A vista do contido no 6038.2026/0001371-8 - AMANDA CACCIATORE COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109900

A vista do contido no 6038.2026/0001372-6 - GIVANILDO FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109938

A vista do contido no 6038.2026/0001374-2 - GUILHERME PEREIRA PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109951

A vista do contido no 6038.2026/0001373-4 - FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157039953

6039.2026/0001990-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001990-8
ORIGEM: SIGRC 37156030
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Afonso Aliperti, 34 - lado oposto.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 157017921

6039.2026/0001982-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001982-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pleroma granulosa (Quaresmeira) , localizado em passeio público da Rua Massaim, 152 - lado oposto.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 157017673

6039.2026/0001981-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001981-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Jacaranda puberula (Jacarandá Paulista), localizado em passeio público da Rua Bento de Faria, 256.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157069635

6039.2026/0001995-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMBA AUTO PECAS LTDA CNPJ 49217523000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074045

6039.2026/0001998-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMBA AUTO PECAS LTDA CNPJ 49217523000264 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156973295

6044.2026/0001651-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W. DE P. L. FEITOSA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com endereço correto (nº da loja); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 156978355

6042.2026/0001548-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA TOKIO LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 11 e 21 = 89512,10m²); 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 3- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 156993117

6061.2026/0000551-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KTK INDUSTRIA,IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 3- Comprovante da existência de Sistema de Segurança (Certificado de Segurança); 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 8- Licença ambiental; 9- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 157069670

6061.2026/0000548-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOMBAS CLIMAX INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 2- Licença ambiental.

Comunique-se   |   Documento: 157072749

6061.2026/0000547-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOMBAS CLIMAX INDÚSTRIAS E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 157081537

6042.2024/0001699-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PULSE ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 2- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 157085638

6060.2025/0002154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZEBALHOS COM. E IMPORT. DE MATERIAIS PARA ILUMINACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão; planta conservada com o Alvará de Conservação correspondente; planta regularizada com o Auto de Regularização ou Certificado de Regularização correspondente; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente). O documento apresentado não serve neste caso, devido à area ocupada e a atividade da empresa.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109797

A vista do contido no 6039.2026/0001983-5 - FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109806

A vista do contido no 6039.2026/0001984-3 - CLEONICE DOS REIS MATIAS DUNDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109829

A vista do contido no 6039.2026/0001985-1 - VILMA AMARAL ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109846

A vista do contido no 6039.2026/0001986-0 - LUCIENE DE SOUZA ALVES 37561117841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109892

A vista do contido no 6039.2026/0001987-8 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 157070853

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO DE PAULA CRUZ NETTO, CODLOG 37059-2, CEP 08130-440

SQL: 229.051.0021-2 - LOTE 20 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 23 PARA O ANTIGO Nº 124 NÃO OFICIAL, CONFORME LOCAL, PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 27 PARA O ANTIGO Nº 118 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL E NO LOCAL, PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157070853 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157105131

6040.2026/0001098-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105134

6040.2026/0001099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105137

6040.2026/0001100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105139

6040.2026/0001101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105144

6040.2026/0001102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105148

6040.2026/0001103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105161

6040.2026/0001104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BAILE EL PERRITO LANCHONETE MEXICANA LTDA CNPJ 54946871000121 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109814

A vista do contido no 6040.2026/0001078-7 - REGINALDO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156964204

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000998-9, em especial requisição da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob SEI nº 153704720, autorização de SEGES no documento 155443444, mediante Despacho Autorizatório, sob documento SEI nº 155261127 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 156957800) que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Parágrafo Único do Artigo 90 e Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS, que serão utilizados no atendimento à reuniões e eventos realizados na Suprefeitura, Casa de Cultura, Chefia de Gabinete e Gabinete do Suprefeito, através da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ 12.339.563/0001-98, conforme os seguintes quantitativos: - 10.000 (dez mil) Copos Descartáveis de Papel para Café (100 ml) ao valor unitário de R$ 0,12, totalizando o valor de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais); - 30.000 (trinta mil) Copos Descartáveis de Papel para Água (180 ml) ao valor unitário de R$ 0,145, totalizando o valor de R$ 4.350,00( quatro mil trezentos e cinquenta reais). O valor total para a aquisição será de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais), em entrega única. Para cobertura da despesa existe recursos em Nota de Reserva nº 28.379/2026, no valor de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc. 154132903).

II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva - R.F. 542.499.2 e como suplente o Servidor Samuel de Oliveira - RF 530.896-8..

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 157031950

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA PALMILHEIRA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 202.

Contribuinte: 147.233.0020-0

PROCESSO SEI: 6041.2026/0001424-9

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157040594

6041.2026/0001402-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FELIPE DOS SANTOS SILVA.

DESPACHO: I - Eu Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001402-8, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 539-7, por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 12 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 157043744

6041.2025/0005110-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0005110-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 363 733-0, por violação dos artigos 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigos 83 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 157020299

6041.2026/0000897-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO, o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, paraELIOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA localizado na Rua Cristovão Lopes, 211- Bairro: Jardim Itapema, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 157052512

6041.2024/0005293-7 - SISACOE: Auto de licença de Funcionamento

DEFIRO, o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para vossa manifestação e autorização, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/2020, para “ C.D.S. ARTEFATOS DE PLASTICOS E METALICOS LTDA ” localizado na RUA SÃO JOÃO DO CARIRI Nº. 387- BAIRRO: JARDIM NORMA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 157032192

6041.2025/0004463-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTUS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE HIGIENICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE ( Apresentar ):

- Prestar esclarecimento referente á divergencia de metragem indicado no anexo 1: De 3.500m² de área utilizada para 1.480m².

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109834

A vista do contido no 6041.2026/0001530-0 - JOSE DE AZEVEDO SOUSA 40932150810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109882

A vista do contido no 6041.2026/0001531-8 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109945

A vista do contido no 6041.2026/0001532-6 - MARIA LUCIA CELESTINO DOS SANTOS 65369734887 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109988

A vista do contido no 6041.2026/0001533-4 - PAULA CRISTINA CHAVES GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157064407

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0016116-0

DESPACHO Nº 157/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Nucleo Sociocultural União dos Povos

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 156981910, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o NUCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS, inscrito no CNPJ Nº 26.520.969/0001-87, por meio de seu representante legal Sr. Eder de Luna Freire Oliveira, a realizar o evento denominado “ Samba da Banca”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Manoel Alves Mesquita, entre o número 267 e 383 - Cidade Domitila, no dia 10 de maio de 2026, das 10h00 às 22h00, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades voltadas a ação social, com arrecadação de alimento não perecível;

V - O interessado entregará o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VI - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VII - Publique-se;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157052859

6042.2026/0002229-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Engº Artur Antunes Maciel, nº48 -

Cidade Domitila

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156798570

SEI nº 6042.2026/0002115-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua dos Jornalistas, 101- Cidade Vargas

01(uma) Cassia fistula - Cássia

Poda de Adequação.

Abertura de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156799669

SEI nº 6042.2026/0002096-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Adelino Fontoura, 19 - Terras de Cambra

01(uma) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e limpeza.

Abertura de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157060842

SEI Nº 6042.2026/0002239-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Itacuruçá, nº36 - Vila Paulista

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. Apresenta bom estado fitossanitário, leve inclinação natural e raízes de sustentação bem desenvolvidas, não sendo observados indícios aparentes de instabilidade ou risco iminente de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157054756

6042.2026/0002235-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157055247

6042.2026/0002237-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERMENTARIA BRASIL INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65999329000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157055860

6042.2026/0002238-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056000

6042.2026/0002240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERMENTARIA BRASIL INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65999329000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056329

6042.2026/0002241-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERMENTARIA BRASIL INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65999329000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056433

6042.2026/0002242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERMENTARIA BRASIL INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65999329000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059910

6042.2026/0002243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157069855

6042.2026/0002253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106895

6042.2026/0002258-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106921

6042.2026/0002259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SO VITORIAS VEICULOS LTDA CNPJ 64302877000110 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157071282

6060.2025/0002327-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JABAQUARA GESSO LTDA - 57.165.594.0001.08

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica;

2 - Copia simples do Contrato Social;

3 - Do responsavel pela Empresa, apresentar a cópia simples de RG, e

4 - Apresentar os Anexos 1 e 2 de licenciamento da atividade de baixo risco, preenchidos e assinados.

5-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

6- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109801

A vista do contido no 6042.2026/0002226-3 - TIAGO SACRAMENTO ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109920

A vista do contido no 6042.2026/0002227-1 - MARIA JEANE MARQUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157024164

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, do art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de PROCEDIMENTO DE DISPENSA COM DISPUTA - CONTRATAÇÃO DIRETA nº 90.006/2026, com o objeto de aquisição de 6.000 (seis mil) unidades de bloco de concreto estrutural 4,5 Mpa, medida 14 x 19 x 39 cm, fabricado conforme Normas ABNT NBR 6136, consoante instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (149949252), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.239.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o pregoeiro o servidor Ademir Bednarczuk Vicente, RF nº 726.372.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157018845

I - P. A. SEI n° 6043.2016/0000201-4 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, na manifestação da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na locação do imóvel da sede desta Subprefeitura do Jaçanã - Tremembé, em favor da Senhora ARLETE FERNANDES MASETTO - CPF nº 129.160.868/03 na proporção de 1/2 (metade) do valor da locação, Senhor EDSON EMILIO MASETTO - CPF nº 758.669.788-49 na proporção de 1/6 do valor da locação, Senhor ENIO MASETTO - CPF nº 008.345.898-00 na proporção de 1/6 do valor da locação e Senhora ELAINE APARECIDA MASETTO ALITO - CPF nº 073.232.118-24 na proporção de 1/6 do valor da locação., considerando o valor atual de R$33.263,01 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e um centavo), utilizando o fator de correção estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017, passando para um valor total de R$34.417,24 (trinta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) a partir de 19/04/2026.

II - Encaminhe-se a seguir para Assistência Administrativa, para elaboração e assinatura do Termo de Aditamento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156922960

6043.2026/0001256-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(156893171-156893439-156893711-156894167-156894405-156919275) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Paineira (Rua Inês Caetano de Carvalho, 32 - OS 15308840): 01 exemplar de Mirindiba (Rua Ushikichi Kamiya, 605 - OS 15311099); 01 exemplar de Yucca (Rua Ushikichi Kamiya, 1300 - OS 15424712); e poda de limpeza de 01 exemplar de Ficus (Rua Roberto Cieto, 1 - OS 15437820); 01 exemplar de Cassia (Rua Franz Vonach, 431 - OS 15445185); 01 exemplar de Mangueira ( Rua Barão Carlos de Sousa Anhuma, 38 - OS 15427425) a ser executado em passeio público.

Eng Macaroff

Despacho deferido   |   Documento: 156924660

6043.2026/0001250-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(156872858-156873091-156873271-156873474-156873647-156873776-156920767-156921610) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de Mirindiba (Rua Manoel Muniz dos Anjos, 6 - OS 14805259 - ENEL); 01 exemplar de Ficus (Rua Armina Miraglia Saporiti, 40 - OS 15413627 - ENEL) - 01 exemplar de Ligustrum (Rua Jean Castronis, 97 - OS 15433967) e 01 exemplar de Sibipiruna (Rua Bias, 46 - OS 15372280):e poda de limpeza/adequação de 01 exemplar de Ficus (Rua Aimutong, 85 - OS 15238714); poda de limpeza de 01 exemplar de Uva Japão e 01 exemplar de Pata de Vaca (Av. Nova Cantareira, 5353 - OS 15459115); - Engº Hugo

poda de limpeza - 02 exemplares de Espatodea - (Rua Tte João Claudino de Melo, 280 - OS 15462982) - Engº Lucas a ser executado em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157097899

6043.2026/0001298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELEX SANDALIAS LEGITIMAS LTDA CNPJ 61810873000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098572

6043.2026/0001299-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELEX SANDALIAS LEGITIMAS LTDA CNPJ 61810873000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098836

6043.2026/0001300-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELEX SANDALIAS LEGITIMAS LTDA CNPJ 61810873000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157100354

6043.2026/0001301-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELEX SANDALIAS LEGITIMAS LTDA CNPJ 61810873000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104363

6043.2026/0001302-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104387

6043.2026/0001303-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104515

6043.2026/0001304-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104547

6043.2026/0001305-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104563

6043.2026/0001306-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104599

6043.2026/0001307-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104611

6043.2026/0001308-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104665

6043.2026/0001309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112007

6043.2026/0001310-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112042

6043.2026/0001311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112080

6043.2026/0001312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112087

6043.2026/0001313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112199

6043.2026/0001314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112204

6043.2026/0001315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112219

6043.2026/0001316-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112286

6043.2026/0001317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ETHOS SUSTENTAVEL CNPJ 28888059000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157020765

6043.2026/0000921-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO CALDEIRA DE MORAES

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.876-7 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 157041791

6043.2026/0001186-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NIVALDA ALVES

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por NIVALDA ALVES, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.897-4 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157022820

6044.2026/0003474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157023845

6044.2026/0003476-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157030715

6044.2026/0003478-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 41128361000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157035534

6044.2026/0003480-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 41128361000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157043722

6044.2026/0003483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157044307

6044.2026/0003484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157044336

6044.2026/0003485-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLADA COLONIA LTDA CNPJ 5408937000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157045054

6044.2026/0003486-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157045777

6044.2026/0003488-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157045829

6044.2026/0003487-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157046704

6044.2026/0003490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157046919

6044.2026/0003491-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLADA COLONIA LTDA CNPJ 5408937000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157051897

6044.2026/0003493-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157065091

6044.2026/0003497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CLEBER FERREIRA CNPJ 27524254000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157066366

6044.2026/0003498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CLEBER FERREIRA CNPJ 27524254000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068418

6044.2026/0003499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CLEBER FERREIRA CNPJ 27524254000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071614

6044.2026/0003500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34719830000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157073137

6044.2026/0003501-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34719830000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074773

6044.2026/0003502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34719830000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157077093

6044.2026/0003503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34719830000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157078785

6044.2026/0003504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34719830000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104615

6044.2026/0003513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105761

6044.2026/0003514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105772

6044.2026/0003515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105775

6044.2026/0003516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105783

6044.2026/0003517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105793

6044.2026/0003518-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105809

6044.2026/0003519-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105828

6044.2026/0003520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105845

6044.2026/0003521-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105851

6044.2026/0003522-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 51048913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107567

6044.2026/0003523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107630

6044.2026/0003524-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107639

6044.2026/0003525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107677

6044.2026/0003526-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107689

6044.2026/0003527-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107720

6044.2026/0003528-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107728

6044.2026/0003529-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107744

6044.2026/0003530-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107760

6044.2026/0003531-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108906

6044.2026/0003532-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108915

6044.2026/0003533-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108949

6044.2026/0003534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108958

6044.2026/0003535-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157109001

6044.2026/0003536-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157109016

6044.2026/0003537-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157109594

6044.2026/0003538-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110442

6044.2026/0003539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110446

6044.2026/0003540-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110449

6044.2026/0003541-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110460

6044.2026/0003542-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110462

6044.2026/0003543-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110468

6044.2026/0003544-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110471

6044.2026/0003545-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157110485

6044.2026/0003546-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157090955

6045.2024/0000418-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HBW MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 157031741

6044.2024/0007004-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Atendimento incorreto e incompleto do comunique-se emitido (referente ao processo físico: 2018-0.126.067-9)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157046773

6056.2024/0008500-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A (26563652041584)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: Não atendimento do último comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157047125

6056.2023/0005854-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do último comunique-se.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157047319

6044.2025/0003253-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendiemtno do último comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157062375

6044.2023/0004011-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157081515

6052.2025/0003519-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento correto do último comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 157089435

6044.2025/0002728-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento do último comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156982343

SEI: 6044.2026/0001063-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS PERDIZES

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (151060317 e 151060311), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA ITAPICURU, nº 380 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 156994565

SEI: 6044.2026/0001001-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS PERDIZES

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (150969038), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA ITAPICURU, Nº 380 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 04 (quatro) mudas nativas no padrão Depave, sendo duas de grande porte e duas de médio porte, em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109843

A vista do contido no 6044.2026/0003467-0 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109874

A vista do contido no 6044.2026/0003468-8 - EDUARDO MARQUES FORTE 14846277844 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109917

A vista do contido no 6044.2026/0003469-6 - ANTONIO NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109918

A vista do contido no 6044.2026/0003470-0 - ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109927

A vista do contido no 6044.2026/0003471-8 - DJANETE MARIA DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109930

A vista do contido no 6044.2026/0003479-3 - MARIA DO CARMO DE SOUZA ALVES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109954

A vista do contido no 6044.2026/0003472-6 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109977

A vista do contido no 6044.2026/0003473-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109990

A vista do contido no 6044.2026/0003475-0 - FERNANDO DE LIMA NASCIMENTO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157100840

PORTARIA Nº 30/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 017/2026, da Igreja Resgatando Valores (doc. SEI 154770979),

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Doutor Gabriel - Vila Prel - PRAÇA DO BOW - São Paulo / SP - CEP 05777-210, no dia 09 de maio de 2026 (sábado), das 10h às 22h.

II - A presente Anuência é outorgada para a Igreja Resgatando Valores, que solicita anuência para a realização do evento "Resgatando Valores“, na pessoa de seu responsável legal, Sr. Denison Vertelo;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto às concessionárias de serviços públicos, o fornecimento de água e luz; no Corpo de Bombeiros, os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes, bem como à SPTrans, se necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, que responderão civil, criminal e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, salvo aqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização de faixas, cartazes ou distribuição de material impresso de divulgação, de acordo com a Lei n° 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIV - Os responsáveis deverão manter a área em bom estado de conservação e, ao final, efetuar a limpeza da área pública, devolvendo-a livre e desocupada em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização do cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante órgãos competentes são de inteira responsabilidade dos organizadores;

XVII - A expedição da presente Anuência não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos resultará na imediata revogação desta Portaria;

XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente anuência, sem que caiba direito à indenização de qualquer natureza;

XXI - A presente Anuência deverá ser mantida no local do evento em lugar de fácil visibilidade;

XXII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade restrita à data do evento;

XXIII - A responsabilidade pela segurança, bombeiros e ambulância é exclusiva do solicitante;

XXIV - Os organizadores deverão, obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para eventos com público superior a 250 pessoas ou com uso de palcos e equipamentos de som de grande porte, faz-se necessário o Alvará de Autorização junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

XXVI - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se os autos à SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega ao interessado, com ciência às Supervisões de Fiscalização (CPDU) e de Limpeza Pública (CPO).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157094713

6045.2026/0001460-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GSS FIXACOES LTDA CNPJ 12403913000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095360

6045.2026/0001461-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GSS FIXACOES LTDA CNPJ 12403913000138 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156894283

PORTARIA Nº 015/SUB-MO/2026

Atualização do gestor e fiscais dos serviços indivisíveis de limpeza pública na Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, a partir de 13/04/2026, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 601220250012396-0 (LIMPEZA URBANA)

Termo de Contrato: 43/SMSUB/COGEL/2025

Contratada: SPLurb

Fiscal Titular: André Mendes da Silva - RF 782.685-1;

Fiscal Suplente: Ryan Souza da Silva - RF 953.417-2;

Gestor Titular: Alessandro da Silva - RF 956.189-7;

Gestor Suplente: Isao Toguchi - RF 789.009-5.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 157062211

São Paulo, 08 de maio de 2026.

13ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Ao vigésimo sétimo dia do mês de abril de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h20, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 13ª. Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir. Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE); 2. Péricles Formigoni (BR); 3. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR) 4. Ítalo Leonelo Júnior (AR); 5. Eliane Fossa (MO); 6. Carla de Lima Brito Otelac (PA); 7. Yara Falcone dos Santos (MO); 8. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA) 9. Sandra Regina Cassia Molina (MO) 10. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO) 11. Nair Maria da Costa (BR) 12. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA) 13. José Roberto Ferreira Hangai (PA) 14. Priscila Prícoli (BE) 15. Carlos Alberto Melloni Correa(AR) 16. Rosiclear Casal Bueno Cardoso (AR); 17. Rogério Ludovico de Souza (TA) 18. Antonio Marcio Silva (PA) 19. João Severino (BR) 20. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) 21. Stefano Maluf Bueno (TA) 22. Tatiana Simaia Barbosa Malheiros (TA) 23. Wanda Herrero (MO); 24. Vitória Mariano da Silva Souza (BE) 25. José Luiz Oliveira dos Reis (AR) Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Hugo Hideaki Tamada (BE); 2. Vania Maria Gonzaga da Silva (AR) 3. Domenico Antonio Donina Rodrigues (BR); 4. Maquileny Milesi(BR) e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br 5. Weverton Lima Nimeth de Moraes(TA) 6. Wagner Wilson (PA) Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes: 1. Regina Divina Machado (TA) Perda de mandato e nomeação Declaro a perda de mandato por Renúncia do Conselheiro Ugo Rodrigues Diogo Titular do Tatuapé exercer o cargo de Assessor, no Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Penha e foi nomeado Weverton Lima Nimeth de Moraes como Conselheiro Titular do Tatuapé. Comunicados O sistema 156 é hoje o canal oficial para registro de solicitações de serviços públicos, sendo estruturado justamente para garantir organização, prioridade técnica e eficiência no atendimento. Como mostra a apresentação da Central, são milhões de solicitações registradas e atendidas, com alta capacidade operacional e planejamento logístico. Por isso, é fundamental reforçar um ponto importante: Toda demanda de serviço deve, obrigatoriamente, ter um protocolo no 156. Isso garante que: • a solicitação entre na fila correta de atendimento; • os serviços sejam executados de forma planejada no território; • haja registro, acompanhamento e transparência. Quando uma equipe já está programada para atender uma região, por exemplo, não é adequado redirecionar o serviço com base em pedidos fora do canal oficial, pois isso prejudica a organização geral e pode atrasar o atendimento de outras áreas. Qual é, então, o papel do CPM nesse processo? De acordo com a regulamentação vigente, o Conselho Participativo Municipal atua como instância de representação da população e de controle social, acompanhando e cobrando a qualidade dos serviços públicos, e não como executor direto de demandas individuais. Assim: • Demandas individuais → devem ser registradas no 156 • Atuação do CPM → acompanhamento, fiscalização e articulação • Ofícios do CPM → indicados para casos específicos, como: o problemas com protocolos já registrados; o situações recorrentes ou estruturais; o temas que exigem análise técnica mais ampla. Também é importante orientar a população: O 156 é o caminho correto para solicitar serviços públicos. Por fim, sugerimos que esse tema seja debatido nos grupos e nas reuniões dos Conselhos, para alinhamento coletivo e fortalecimento do papel de cada instância. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Menos Lixo, Mais Clima A Secretaria adjunta Carla de Lima Brito Otelac falou sobre o Instituto Limpa Brasil em parceria com a Prefeitura de São Paulo, convida você para os mutirões de limpeza realizados na cidade em alusão ao Dia da Terra. A ação une a campanha Menos Lixo, Mais Clima com a Operação São Paulo Limpa, em um esforço conjunto para promover o descarte correto de resíduos e mobilizar a população por uma cidade mais limpa, consciente e preparada para os desafios climáticos. Junte-se às lideranças locais e aos voluntários nessa ação coletiva de cuidado com os espaços públicos e fortalecimento das comunidades. Quem pode participar? Toda a sociedade: moradores, estudantes, famílias e voluntários de todas as idades. O planeta precisa de ação. Comece pelo seu território. Seja um voluntário e participe! Teremos encontros mensais no 3º Sábado do Mês, na região da Subprefeitura da Mooca e precisamos do apoio de todos. Fala da Secretária Eliane Foi relatada uma demanda do Conselheiro Jarbas, que já possuía protocolo, mas não foi atendida dentro do prazo. O caso foi encaminhado à Subprefeitura Regional para as devidas providências. Também houve devolutiva para a munícipe Sandra Mara; no entanto, como ela não estava presente, a resposta será fornecida na próxima reunião. Fala dos Munícipes Antônia Ferreira de Freitas Denunciou a falta de limpeza de terreno particular localizado na Rua do Hipódromo, nº 1227. Protocolo nº 36709592 (20/02/2026), com prazo até 23/04/2026 - ainda em aberto; Protocolo nº 37098908 (prazo de 120 horas) - sem providências até o momento. O terreno, embora particular e cercado, possui placa de imobiliária, apresenta mato alto e acumulo de lixo descartado por moradores do entorno, favorecendo a presença de ratos e possível ocorrência de escorpiões. Relatou ainda a necessidade de fiscalização de obra na Rua Visconde de Paraíba, nº 1604. O muro, com cerca de 80 metros, está sendo construído sem colunas estruturais; parte já desabou e há risco de queda do restante. Segundo a construtora, a obra estaria regular. Protocolo nº 36448489 - prazo 15/03/2026 - em aberto. Rosy Fonseca Relatou situação no entorno da UPA Mooca, localizada na Praça Barão do Tietê, devido à presença de pessoas em situação de rua, o que tem ocasionado acúmulo de sujeira nas calçadas, incluindo urina e fezes. Além disso, o comércio informal de lanches e bebidas contribui para o aumento do lixo na região. Foi solicitada limpeza das calçadas da UPA e da Rua Dr. Fomm. A munícipe foi orientada sobre o calendário do serviço de Cata-Bagulho e sobre o procedimento para solicitar lavagem das calçadas. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Informes da Secretaria A Secretária Adjunta Carla informou que, a pedido da Conselheira Suplente Regina, foi disponibilizada a lista de ofícios para consulta dos conselheiros interessados. Fala dos Conselheiros Conselheira Wanda Herrero Titular da Mooca Informou que no dia 07/05/2026 terá reunião com o Vice Prefeito, na qual apresentará um dossiê sobre a situação da Praça Barão do Tietê e da Rua Padre Adelino. Destacou que, desde 2023, o equipamento São Martinho não deveria mais funcionar naquela área, devido à implantação de conjuntos habitacionais nas ruas Sapucaia, Taquari e Padre Adelino. Segundo ela, a permanência desse atendimento pode gerar impactos negativos para a região. Conselheira Tatiana Simaia Barbosa Malheiros Titular do Tatuapé Abordou o tema do Orçamento Cidadão, ressaltando a importância de que conselheiros e munícipes acessem a plataforma e analisem todas as propostas disponíveis. Informou que possui cinco propostas cadastradas, sendo duas de caráter geral, mas de grande relevância. Entre elas, destacou a proposta relacionada à obrigatoriedade da analgesia de parto no sistema público de saúde. Ressaltou que a analgesia de parto é um direito das mulheres e não deve se restringir à rede privada, defendendo a criação de condições adequadas para garantir esse atendimento na rede pública, bem como o encaminhamento da proposta à Secretaria de Saúde. Reforçou ainda a necessidade de análise criteriosa das propostas antes da votação, destacando que o papel dos conselheiros exige responsabilidade e independência, evitando decisões baseadas em influência pessoal. Enfatizou que todos possuem igual peso no processo decisório e que os votos devem refletir avaliação consciente e informada. Conselheiro Rogério Ludovico de Souza Titular do Tatuapé perguntou à mesa sobre o cumprimento das diretrizes da Casa Civil no que tange à publicidade da decisão judicial em sede de Mandado de Segurança na reunião. A mesa diretora assegurou a estrita observância das normas e informou que a leitura da referida decisão ocorreria na parte final da reunião, garantindo a transparência do processo aos demais conselheiros. Conselheira Priscila Prícoli Titular do Belém compartilhou sua participação WSC (World Security Congress), foi convidada pela Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro para participar no congressos. Ressaltou que as discussões abrangeram âmbito internacional, com trocas de experiências com representantes de Portugal e Espanha. A conselheira comprometeu-se a trazer dados técnicos e informações detalhadas sobre o evento para compartilhar com o pleno e distribuiu brindes do evento na reunião do CPM Conselheiro Eduardo de Almeida Batista Alves Titular do Tatuapé manifestou sua insatisfação quanto à ausência de ações proativas após sua explanação sobre as áreas vulneráveis do distrito do Pari. Enfatizou que o sentimento de pertencimento é vital para a recuperação dessas regiões e cobrou maior engajamento, especialmente dos conselheiros locais. Informou ainda que o Grupo de Trabalho criado que trata de ética e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br apresentará, na próxima reunião, um documento estruturado com metas e produtos palpáveis para apreciação do colegiado. Conselheiro Stefano Maluf Bueno Titular do Tatuapé relatou uma experiência negativa com o canal 156, onde, após denunciar poluição sonora e problemas em um parque, teve seus dados e fotos pessoais expostos ao denunciado pela própria prefeitura. O relato gerou indignação no conselho, levantando o debate sobre a insegurança gerada pela quebra de sigilo nas denúncias. Conselheira Nair Maria da Costa Titular do Brás reiterou a urgência na reconstrução da passarela sobre a linha férrea, colapsada desde 2013, e a execução do projeto de galerias no Centro Milíndio, pendente desde 2005. Destacou que a inércia nessas obras causa alagamentos crônicos e prejudica a mobilidade. Houve a menção de oficiar a SABESP para a recuperação das galerias obstruídas. Conselheiro Antonio Márcio da Silva Titular do Pari descreveu o cenário degradante no entorno da Vila dos Idosos, da Biblioteca Adelpha Figueiredo e da Praça Ilô Otani, citando criminalidade e obstrução de calçadas. Alertou também para a infestação de pragas (tocas de ratos) nas praças Padre Bento e Florentino, exigindo intervenção imediata. Conselheiro Péricles Péricles Formigoni Titular do Brás apresentou a Proposta 888, cadastrada no portal Participe Mais. A iniciativa visa a fiscalização e revitalização do entorno de unidades de saúde e universidades, abrangendo iluminação, calçadas, acessibilidade e jardinagem. A proposta prevê a inclusão de pelo menos um equipamento público por distrito, condicionada à indicação dos conselheiros e viabilidade técnica. Orçamento Cidadão e Plataforma Participe+ A Coordenadora iniciou a reunião com esclarecimentos sobre o Orçamento Cidadão, com a utilização da plataforma participe+, especialmente quanto à forma adequada de elaboração e submissão das propostas, ressaltando que a redação inadequada pode comprometer a viabilidade técnica dos projetos. Foi enfatizado que propostas que envolvem mais de uma Secretaria Municipal tendem a apresentar maior complexidade de aprovação, conforme orientações previamente recebidas em reuniões e comunicações oficiais. Foi informado que, neste exercício, não haverá votação imediata das propostas. Estas deverão, inicialmente, ser compartilhadas com a população para amplo conhecimento, sendo posteriormente priorizadas pelos conselheiros, com o objetivo de evitar a concentração integral de recursos em um único território, como ocorreu em exercícios anteriores, inclusive em outras Subprefeituras. Destacou-se como diferencial do presente ano a possibilidade de distribuição da verba entre até cinco propostas distintas. Após a declaração de viabilidade técnica das propostas, poderá ser realizada reunião ordinária ou extraordinária, inclusive em formato online, para eventual redimensionamento dos valores, conforme deliberação do colegiado. Ressaltou-se a necessidade de análise criteriosa das prioridades regionais, considerando as diferentes realidades e necessidades dos bairros. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Manifestações dos Munícipes O munícipe Celso Vicente Silva solicitou a palavra para questionar se o Conselho já possuía respostas às perguntas formuladas em audiência pública anterior, bem como para esclarecer informações sobre o canal de comunicação via Instagram destinado à divulgação das propostas, incluindo responsabilidades pela publicação e prazos de disponibilização à população. Em resposta, a Coordenadora informou que, até o momento, não houve retorno dos órgãos responsáveis, apesar das solicitações encaminhadas. Quanto ao canal de comunicação, esclareceu que o perfil institucional já existe, porém ainda não houve publicações por inexistirem propostas consolidadas. Informou-se que a divulgação ocorrerá assim que as propostas forem oficialmente encaminhadas. O Conselheiro Ítalo Leonelo Júnior titular da Agua Rasa complementou esclarecendo que a inserção de conteúdos na plataforma digital será de responsabilidade da Mesa Diretora, sendo facultado aos conselheiros e munícipes interagir por meio de comentários e manifestações na página. A munícipe Antônia Ferreira de Freitas questionou se existia prazo para resposta às propostas referentes ao exercício de 2025 e se havia possibilidade de execução. A Coordenadora informou que ainda não houve resposta da SEPLAN, esclarecendo que algumas propostas se encontram em execução em outras Subprefeituras, e que novas tentativas de encaminhamento poderão ser realizadas por intermédio da Casa Civil. Demandas sobre Praças Públicas A Coordenadora relatou que solicitações relacionadas à revitalização de praças ainda não foram discutidas em reunião com os novos responsáveis, em virtude do recente início de suas atividades. Informou que, quando houver reunião ou visitas técnicas, os conselheiros serão previamente comunicados para acompanhamento, se houver interesse. Ressaltou que já realizou visitas a todas as praças, possuindo registros fotográficos e audiovisuais das situações observadas. Esclarecimentos sobre o Processo Orçamentário 2026-2027 Conselheiro Ítalo Leonelo Júnior titular da Agua Rasa defende o processo de escolha de propostas orçamentárias para 2026 diante das regras estabelecidas na legislação especialmente sob a regência da portaria 126 da Secretaria da Fazenda Municipal. Esclarece que a responsabilidade sobre o valor e a viabilidade de projetos passados (como o da Celso Garcia, de R$ 10 milhões) cabe às secretarias e à subprefeitura, e não aos conselheiros individualmente ou coletivamente. O foco agora é organizar a seleção das novas propostas dentro do cronograma estabelecido para 2026-2027. Principais Informações: 1. Cronograma de 2026:Até 15 de maio: Fase de apresentação de propostas pela população (atualmente com 43 propostas registradas). 2. 25 de maio a 19 de junho: Fase de priorização. O Conselho deverá escolher 15 propostas para seguir adiante. 3. 25 de junho a 24 de julho: Fase de análise de viabilidade técnica e orçamentária pelas secretarias responsáveis. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br 4. Responsabilidades e Atribuições: Conselho: Cabe aos conselheiros apenas priorizar as propostas (limite de 15), baseando-se na demanda da comunidade e na articulação política (busca de votos). Secretarias Municipais: São as únicas responsáveis por definir o preço/orçamento das obras e atestar se o projeto é tecnicamente executável (viabilidade). População: Responsável por votar nas propostas finalistas através da plataforma digital até 15 de maio. 5. Esclarecimentos sobre Projetos Polêmicos (Ex: Celso Garcia): O orador enfatiza que críticas sobre o valor de 10 milhões de propostas anteriores não devem recair sobre o Conselho atual. Ele explica que a viabilidade técnica e o custo foram aprovados pela gestão da Subprefeitura e pelas secretarias da época. 4 Trâmites Técnicos e Recursos: Existe um debate sobre competências específicas (ex: manutenção de calçadas em frente a escolas), onde a responsabilidade pode transitar entre o proprietário e diferentes secretarias (Educação, por exemplo). Após a análise de viabilidade, haverá um período para a apresentação de recursos caso uma proposta seja considerada inviável. Nesta categoria de recursos o conselheiro Italo manifesta que os proponentes/munícipes possam arguir seus recursos buscando os conselheiros para inserção na plataforma através dos meios próprios que designam somente aos conselheiros o exercício de apresentação dos recursos, que ele conselheiro manifestou na audiência pública ter havido discriminação por parte do executivo da prefeitura em publicar novas regras através da portaria 06/2026 da SEPLAN de forma a impedir a efetiva participação popular de forma inconstitucional. Informes Institucionais A Coordenadora concedeu a palavra à Sra. Poliana Almeida, representante da CET, que se apresentou e colocou-se à disposição para o encaminhamento das demandas relacionadas ao órgão. A Secretária Adjunta Carla informou que com base na orientação da Casa Civil e de acordo com os termos da decisão proferida em sede de Mandado de Segurança a Mesa Diretora procedeu à leitura da decisão judicial destacando seus principais fundamentos e conclusões. Assim, em reunião, ficou registrado que a Secretária Geral efetivamente cumpriu sua atribuição regimental ao elaborar a ata da 5ª Reunião Ordinária. Que nos termos da decisão judicial a ata produzida pela Secretária- Geral narra os acontecimentos da reunião, incluindo os debates acalorados, até o seu encerramento formal, que preservar a integridade física dos presentes houve a intervenção da GCM e do Poder Público. Que a única ata válida é a produzida pela Secretária-Geral, nos termos exatos por ela apresentados. Que a ata de reunião elaborada pela Coordenadora da gestão da época padece de vício de incompetência insanável, eis que ao elaborou um documento cuja atribuição não lhe pertencia, sendo que o ato produzido é inválido e não sem qualquer efeito jurídico. A decisão judicial declarou expressamente: (i) a invalidade da ata da 5ªReunião Ordinária elaborada pela autoridade coatora/coordenadora, por vício insanável de incompetência, reconhecendo como única ata válida aquela elaborada pela Secretária-Geral do Conselho, nos exatos termos por ela apresentados; e a (ii) invalidade da convocação da Coordenadora para a realização da 6ª Reunião Ordinária, na parte em que previa a deliberação sobre ata inválida e de quaisquer outros atos administrativos que tenham sido fundamentados na referida ata ilegal. Na sequência dos trabalhos, a Mesa Diretora compartilhou o entendimento da Casa Civil, quanto a necessidade de observância das competências regimentais, como medida indispensável para garantir a e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br regularidade, a legalidade e a segurança dos trabalhos do CPM MOOCA. Ato contínuo, o Conselheiro Eduardo Almeida solicitou esclarecimentos acerca do impacto da decisão judicial proferida. Em resposta, a Mesa Diretora esclareceu que o próximo encaminhamento consistiria na publicação da ata, informando, ainda, que buscaria orientação junto à Casa Civil para verificar se a publicação deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, após o encerramento do prazo para apresentação de recursos, momento em que a decisão passa a ser definitiva. O Conselheiro Ítalo questionou sobre a necessidade de submissão da ata da 5ª Reunião Ordinária à aprovação do Plenário. Em resposta, a Mesa Diretora manifestou o entendimento de que tal aprovação não se fazia necessária, vez que a decisão judicial reconheceu expressamente como validos os termos narrados e colocados na ata de reunião elaborada pela Secretária‑Geral e que a decisão judicial não condicionou a aprovação da ata produzida pela Secretária - Geral à deliberação do colegiado. Prestado os esclarecimentos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pela Coordenadora Yara, sendo lavrada a presente ata para os devidos fins. Atenciosamente Yara Falcone dos Santos Coordenadora do Conselho Participativo Mooca Eliane Fossa Secretária Geral do CPM Mooca Carla de Lima Brito Otelac Secretária Adjunta do CPM Mooca

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157034695

6046.2026/0005516-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARK IMOVEIS LTDA CNPJ 66375736000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157040927

6046.2026/0005518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOB DIGITAL - INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 53470502000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157065011

6046.2026/0005527-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUNQUEIRA E TAMAOKI ESPECIALIDADE MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 50417677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157065944

6046.2026/0005529-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUNQUEIRA E TAMAOKI ESPECIALIDADE MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 50417677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068092

6046.2026/0005531-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUNQUEIRA E TAMAOKI ESPECIALIDADE MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 50417677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157097741

6046.2026/0005545-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157097941

6046.2026/0005546-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098446

6046.2026/0005547-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098674

6046.2026/0005549-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157098946

6046.2026/0005550-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157099531

6046.2026/0005551-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ramya Modas LTDA CNPJ 66309096000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101069

6046.2026/0005552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRESTON PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ 7022386000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101200

6046.2026/0005553-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRESTON PARTNERSHIP AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ 7022386000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104997

6046.2026/0005554-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOB DIGITAL - INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 53470502000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105002

6046.2026/0005555-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOB DIGITAL - INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 53470502000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157112541

6046.2026/0005558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.001.602 VITORIA DE LIMA FERREIRA CNPJ 64001602000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157048010

PROCESSO: 6046.2026/0005145-1

INTERESSADO: A2B FAST FOOD LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157047624

PROCESSO: 6050.2026/0007173-0

INTERESSADO: PILKINGTON BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49.969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109789

A vista do contido no 6046.2026/0005485-0 - POLIANA RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109791

A vista do contido no 6046.2026/0005487-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109795

A vista do contido no 6046.2026/0005483-3 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109798

A vista do contido no 6046.2026/0005484-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109807

A vista do contido no 6046.2026/0005486-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109815

A vista do contido no 6046.2026/0005490-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109823

A vista do contido no 6046.2026/0005492-2 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109825

A vista do contido no 6046.2026/0005488-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109826

A vista do contido no 6046.2026/0005489-2 - VILMA CORREA DOS SANTOS PEDROZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109831

A vista do contido no 6046.2026/0005491-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109849

A vista do contido no 6046.2026/0005493-0 - JOSE VICENTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109857

A vista do contido no 6046.2026/0005494-9 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109880

A vista do contido no 6046.2026/0005495-7 - DELIA TAPIA DE OYARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109888

A vista do contido no 6046.2026/0005498-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109894

A vista do contido no 6046.2026/0005499-0 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109896

A vista do contido no 6046.2026/0005500-7 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109905

A vista do contido no 6046.2026/0005496-5 - JURACY CARDOSO DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109908

A vista do contido no 6046.2026/0005497-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109916

A vista do contido no 6046.2026/0005501-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109935

A vista do contido no 6046.2026/0005503-1 - KEVIN ALEJANDRO COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109939

A vista do contido no 6046.2026/0005506-6 - ESTEVAM MARQUES DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109940

A vista do contido no 6046.2026/0005507-4 - GABRIELA TACILA GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109952

A vista do contido no 6046.2026/0005502-3 - ELIZABETH CONDORI DE COARITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109955

A vista do contido no 6046.2026/0005504-0 - LINDALVA LUIZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109957

A vista do contido no 6046.2026/0005505-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109963

A vista do contido no 6046.2026/0005508-2 - MARIA NAZARE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109971

A vista do contido no 6046.2026/0005510-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109972

A vista do contido no 6046.2026/0005511-2 - GABRIELA CABRAL SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109979

A vista do contido no 6046.2026/0005509-0 - ALDEMIRO MEDEIROS DA CRUZ 03111957845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109989

A vista do contido no 6046.2026/0005556-2 - BOTECO OURO VERDE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109994

A vista do contido no processo 6046.2026/0005548-1 - BOTECO OURO VERDE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 08/05/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 157069347

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Senhor Subprefeito, MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, no art. 53, § 3º, da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I - APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 157045586), objetivando a Aquisição de pedra britada do tipo brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital; e, de acordo com a requisição (SEI 156647328), e manifestação de CAF/SAS em fls. 156967081, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório;

II - APROVO os elementos técnicos que instruem o processo, Requisição de Material 156647328, Estudo Técnico Preliminar (156649686), Minuta Edital - Pregão Eletrônico (157045586);

III - RECONHEÇO que a despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, Nota de Reserva 31.735/2026 e 31.736/2026 (154501494 e 154501601);

IV - DESIGNO a Pregoeira Claudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - RF 807.484.4 instituído pela Portaria CPL nº 01/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame.

V - Publique-se;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157028226

INTERESSADO: SUB-PE/CPO/SPO
ASSUNTO: Processo administrativo 6048.2026/0000766-6 - Concorrência Eletrônica 003/SUB-PE/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196.

I - DESPACHO:


1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e diante das atualizações realizadas em razão da divulgação das tabelas SIURB-EDIF e SIURB-INFRA com data base em janeiro/2026, republicamos a AUTORIZAÇÃO de abertura de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196., a pedido de SUB-PE/CPO/SPO, sob SEI 153233344, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais legislações correlatas, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica 003/SUB-PE/2026, anexada ao processo sob SEI 154220414.

2. O valor estimado da contratação é de R$ 285.279,96 (duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme documentos técnicos que instruem os autos, sendo o prazo de execução contratual de 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início.

3. Fica designado para a condução do certame o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF nº 714.502.1, Presidente Titular da Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio da Portaria nº 040/SUB-PE/2026.

4. PUBLIQUE-SE.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/CPL, para as providências cabíveis, visando à regular publicação do aviso de abertura e ao prosseguimento das demais fases do certame.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157076351

6048.2026/0001957-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157080280

6048.2026/0001959-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157081102

6048.2026/0001960-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157084894

6048.2026/0001961-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085659

6048.2026/0001962-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087426

6048.2026/0001963-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCAR TEENS LTDA CNPJ 59387349000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 157060959

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.022-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3018341-1

CONTRIBUINTE: 059.069.0524-3

CNPJ: 54.380.075/0001-74

RAZÃO SOCIAL: ESPERANCA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA HELOISA PENTEADO Nº 00383 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VL ESPERANCA CEP: 03649-010 Codlog: 63843

INFRAÇÃO: Por descarregar ou despejar água fervida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 164º

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: IX

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 2.240,02

Despacho Documental   |   Documento: 157071486

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.781-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027738-6

Contribuinte (SQL): 057.024.0053-4

CPF: 320.905.108-97

NOME: ALMIR FERREIRA

Local: RUA MOISES MARX Nº 00438 COMPLEMENTO: APTOS 1 A 8 BAIRRO: VL ARICANDUVA CEP: 03507-000 Codlog: 141054

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 157039774

6048.2026/0001923-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Ref. Processo físico n° 2007-0.380.846-6

Interessados: ASTIL PAIVA DIGLIO MOTTA

DESPACHO: CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO publicado em 18/03/09 constante em fl. 51.

Comunique-se   |   Documento: 157092296

6044.2025/0010231-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: VALENCIA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE : PRAZO CONCEDIDO

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 157067318

6048.2026/0001473-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 04/26 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 060.309.0679.8

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de Carenn Christiane Macedo Nunes Carvalho, CPF 368.697.848.25 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Av. Governador Carvalho Pinto, 899 lançado pelo número do contribuinte 060.309.679.8 NÃO CONSTAM DÉBITO DE AUTO DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109783

A vista do contido no 6048.2026/0001944-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109786

A vista do contido no 6048.2026/0001945-1 - 63.202.994 KAMILA LICINIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156962610

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício nº 132 - 19ºGV/CMSP/2026 no Processo SEI Nº 6510.2026/0009834-4 R. Jacunaum, 218 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 156923155) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 156961404

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Os 15459874 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000530-8. R. Valentino Letelier, 299 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (156927487 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 156960888

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Os 15451374 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000531-6 R. Tiburno, 511 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plántio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE , conforme laudo (156935439 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 156962376

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

CCOI SIGRC 37027015 - PR no Processo SEI Nº 6029.2026/0008737-2 . R. Cavalo Marinho, 364 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 156881810) da engenheira agrônoma .

Edital   |   Documento: 157028723

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA MAIO 2026

Reunião ordinária do CPM - Perus &amp; Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as).
De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS
as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia
12.05.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19:30hs, e em segunda
convocação as 20:00hs, presencial na sede da Subprefeitura Perus/Anhanguera.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;
2. Informes e demais demandas do território.
3. Devolutivas sobre as obras em execução e os processos em andamento da verba
do Participa Mais de Gestão anteriores.
4. Propostas para inclusão no Participa Mais
5. Encerramento.

Francine Alves Bezerra
Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Portaria   |   Documento: 156851299

Portaria nº. 031/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 06 de maio de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001671-5

RAFAEL LEITE FERREIRA , Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para execução de obra de manutenções nas instalações elétricas e hidrossanitárias da Coodenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Perus/ Ananghuerapreventiva, à Julio Maciel, 54 - Vila Perus -Perus -São Paulo/SP , no período de 30/12/2025 a 27/02/2026.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157027453

6053.2026/0001101-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTELAÇAO TRANSPORTADORA LTDA CNPJ 11383553000197

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

(SOB risco de Indeferimento)

1- Esclarecer documento apresentado como Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

Obs: (Necessário apresentar algum dos documentos constantes nos artigos acima citados).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109901

A vista do contido no 6049.2026/0000535-9 - KARINA MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 155154583

6050.2026/0005340-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508920

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154518282) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1659 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154616

6050.2026/0005370-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 538589

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154524177) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cristiano Viana, 1186 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154281

6050.2026/0005586-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330338

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154608807) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 101 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155024

6050.2026/0004844-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734470

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154331751) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1693 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153980

6050.2026/0005875-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439929

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154698462) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 168 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154712

6050.2026/0005008-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683582

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154412782) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, 427 - outro lado da rua - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153757

6050.2026/0005756-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316174

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675723) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Massacá, 177 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153866

6050.2026/0005825-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 454393

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154689700) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bartolomeu Feio, 405 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154560

6050.2026/0005326-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 499215

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154514263) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Coronel Caetano Del Cioppo, 360 - Ao lado - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154386

6050.2026/0005189-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 416797

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154472015) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua André Ampére, em frente ao 140 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154064

6050.2026/0005494-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 486721

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154588540) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Pais de Almeida, 622 - esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154143

6050.2026/0005531-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 342921

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154598754) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Endê, 66, do outro lado - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154810

6050.2026/0005049-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 593162

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154425018) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 310 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153890

6050.2026/0005834-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 430982

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690820) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Comendador Miguel Calfat, 629 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154599

6050.2026/0005355-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 552974

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154521812) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Belmiro Braga, 83 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154862

6050.2026/0005073-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561578

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154432218) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 1730 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154220

6050.2026/0005565-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 332968

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604406) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Carlos Norberto de Souza Aranha, 90 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154922

6050.2026/0005096-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 78348

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154437551) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Haddock Lobo, 1468 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153999

6050.2026/0005896-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 436787

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154701202) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1105 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154987

6050.2026/0004834-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 714826

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154329423) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Moacir Piza, 36 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154521

6050.2026/0005306-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 709193

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154505140) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Renato Paes de Barros, 365 - esquina - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155034

6050.2026/0004846-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 68227

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154332280) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua José Maria Lisboa, nº 1397 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153950

6050.2026/0005859-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 449496

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154695469) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Brito Peixoto, 72 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154017

6050.2026/0005469-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 517995

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154584747 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Harmonia 655, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154533

6050.2026/0005314-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 618292

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154507795) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Itália, 505 - outro lado da rua - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153956

6050.2026/0005862-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433891

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154696037) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cojuba, 136 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154886

6050.2026/0005082-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 460984

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154434458) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Henrique Martins, 748 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154291

6050.2026/0005591-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330066

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154609509) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 143 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154528

6050.2026/0005310-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 638296

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154506255) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Groenlândia, 786 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154419

6050.2026/0005222-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421572

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154483178) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Helena, 818 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154001

6050.2026/0005897-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435064

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154701276) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1379 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154626

6050.2026/0005379-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 527338

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154525418) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 1183 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154085

6050.2026/0005501-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 477600

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589637) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Alceu de Assis, 110 - esquina - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154831

6050.2026/0005061-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 560067

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154427701) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 726 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153722

6050.2026/0005740-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321580

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154673153) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Padre Artur Somensi, 78. Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153720

6050.2026/0005739-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321582

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154672905) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Padre Artur Somensi, 89 - Vila Madalena , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154979

6050.2026/0004830-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 730104

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154328610) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, 851 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154901

6050.2026/0005088-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 461261

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154435786) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Mena Barreto, 582 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153990

6050.2026/0005889-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 438681

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154700636) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Clodomiro Amazonas, 278 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154243

6050.2026/0005574-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316045

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154606033) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Arruda Botelho, 601 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153918

6050.2026/0005847-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450007

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154693283) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gabriel de Lara, 262 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155106

6050.2026/0004882-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 721916

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154347325) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Rággio Nóbrega, nº 41 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154570

6050.2026/0005331-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 505133

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154516088) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Deputado Lacerda Franco, 280 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154663

6050.2026/0004958-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 10622

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154391730) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 2227 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155020

6050.2026/0004843-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 45300

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154331290) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Groenlândia, nº 354 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154743

6050.2026/0005030-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 684937

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154419145) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Conselheiro Zacarias, 5 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154747

6050.2026/0005031-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 689026

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154419509) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Guatemala, 75 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154317

6050.2026/0005602-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327681

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154612803) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 394 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153901

6050.2026/0005841-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450106

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154692117) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Miguel Sutil, 200 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154841

6050.2026/0005064-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 560354

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154428632) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Moura, 1098 - Jardim Paulista,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154463

6050.2026/0005268-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 710662

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154498394) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Cachoeira, 960 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154111

6050.2026/0005517-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 438184

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154595790) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Manduri, 180. Bairro Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155072

6050.2026/0004866-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725194

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154341927) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1157 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154453

6050.2026/0005256-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 711638

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154496385) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida São Gabriel, 71 - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154869

6050.2026/0005075-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 558401

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154433083) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Capote Valente, 451 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154548

6050.2026/0005319-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 607135

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154509439) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Joaquim Antunes, 48 - ao lado - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154222

6050.2026/0005566-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 315996

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604555) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Capepuxis, 230 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154799

6050.2026/0005047-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 591409

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154424266) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 333 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154949

6050.2026/0004819-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154323889) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ferreira de Araújo, 680 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154713

6050.2026/0005010-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683624

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154413228) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1290 - ao lado Droga Raia - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154068

6050.2026/0005495-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 486711

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154588713) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 660 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153817

6050.2026/0005789-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589621

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154684145) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pedroso Alvarenga, 248 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155052

6050.2026/0004857-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734400

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154337141) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1413 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153912

6050.2026/0005845-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 431752

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154692844) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Santa Justina, 145 - Itaim Bibi,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154031

6050.2026/0005478-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 496301

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154586271, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Pedroso de Morais, 100 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154795

6050.2026/0005046-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 594016

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154423940) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 367 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154968

6050.2026/0004827-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 730121

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154327912) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Casa Branca, 1080 - ao lado - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154602

6050.2026/0005357-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 551738

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154522024) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 154 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154288

6050.2026/0005588-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330335

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154609358) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Lira, 42, na esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154309

6050.2026/0005598-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 329603

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154611988) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 98, do outro lado da rua - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154003

6050.2026/0005898-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435639

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154701509) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1286 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154605

6050.2026/0005359-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 545848

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154522206) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Girassol, 139 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154177

6050.2026/0005549-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 232017

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154602072) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 194 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154155

6050.2026/0005536-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 342918

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599449) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Endê, 66, próximo a praça - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154784

6050.2026/0005042-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 626997

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154422719) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Melo Alves, 560 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154530

6050.2026/0005311-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 629826

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154506603) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Macunis, 227 - esquina rotatória - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154203

6050.2026/0005557-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333135

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603495) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 777 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154015

6050.2026/0005902-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435629

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154702357) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Garimpeiros, 44 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154977

6050.2026/0004829-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 16159

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154328390) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cristiano Viana, 625 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154098

6050.2026/0005508-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 468665

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154590797) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Campo Verde, 120 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154904

6050.2026/0005090-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422643

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154436157) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Henrique Martins, 897 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153989

6050.2026/0005888-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 434347

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154700368) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, 17 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154587

6050.2026/0005344-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508922

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154519952) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1737 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153834

6050.2026/0005804-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 563821

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154686253) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Porto Martins, 39 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154557

6050.2026/0005325-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 499188

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154513338) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Iquitos, 229 - Ao lado - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154723

6050.2026/0005016-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683626

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154414252) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Guarará, 1704 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154483

6050.2026/0005275-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 705270

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499272) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Coração de Maria, Entrada com a Av. Nove de Julho - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154787

6050.2026/0005043-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 600286

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154423048) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Paulo Gontijo de Carvalho, 93 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154613

6050.2026/0005363-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 544890

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154523012) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Henrique Schaumann, 51 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154269

6050.2026/0005583-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330342

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154608396) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 100, próximo portão da garagem - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154290

6050.2026/0005589-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316066

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154609391) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Furtado do Nascimento, 9 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154720

6050.2026/0005014-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683636

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154414001) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1704 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154697

6050.2026/0005000-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 680233

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154411295) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Jaú, 585 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154651

6050.2026/0004953-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 10434

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154390677) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 1672 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154579

6050.2026/0005336-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508512

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154517129) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Delfina, 130 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154156

6050.2026/0005538-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340297

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599681) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 272 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154957

6050.2026/0004822-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 739

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154325383) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Amaro Cavalheiro, 169 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154284

6050.2026/0005587-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330337

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154609179) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 100, do outro lado da rua - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154257

6050.2026/0005579-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316055

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154607354) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Silva Prado, 36 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153803

6050.2026/0005781-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589863

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154681948) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Urimonduba, 163 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153745

6050.2026/0005749-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318018

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674721) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 33 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154101

6050.2026/0005510-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 468553

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154590976) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 64 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154680

6050.2026/0004990-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 676482

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154409397) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Estados Unidos, 256 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154457

6050.2026/0005261-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 710993

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154497117) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Macurapé, 492 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154406

6050.2026/0005215-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 420941

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154480310) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Arizona, 1001 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153700

6050.2026/0005728-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323238

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671016) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 664. Bairro Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155065

6050.2026/0004862-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725404

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154339393) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tatuí, nº 145 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154263

6050.2026/0005581-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330344

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154607952) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 100, em frente a portaria - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154424

6050.2026/0005244-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 713417

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154494412) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Manuel Guedes, 135 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154694

6050.2026/0004998-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 693143

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154411018) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça General San Martin, 299 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154082

6050.2026/0005500-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 477753

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589455) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Alceu de Assis, 61 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154430

6050.2026/0005245-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 713416

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154494662) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jerônimo da Veiga, 164 - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154972

6050.2026/0004828-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 730117

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154328295) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Casa Branca, 1170 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154346

6050.2026/0005174-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 406652

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154468344) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Helion Póvoa, 1707 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154227

6050.2026/0005568-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330801

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604953) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 300, Restaurante - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154482

6050.2026/0005274-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435273

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499077) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Vital Palma e Silva, 21 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154396

6050.2026/0005193-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417138

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154473163) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Indiana, 95, em frente a portaria - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155028

6050.2026/0004845-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734466

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154332186) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1618 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154018

6050.2026/0005470-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 515989

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154584917) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Rodesia, 256 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155094

6050.2026/0004875-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725168

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154345511) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1652 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154925

6050.2026/0005097-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 78341

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154437852) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Haddock Lobo, 1384 - Jardim Paulista, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157021722

6050.2026/0007971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRAGMENTEJA - FRAGMENTACAO & TRANSPORTES LTDA CNPJ 27987218000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157026118

6050.2026/0007975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTANCY INSTITUTO LTDA CNPJ 65929808000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157026857

6050.2026/0007976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTANCY INSTITUTO LTDA CNPJ 65929808000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157027835

6050.2026/0007977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTANCY INSTITUTO LTDA CNPJ 65929808000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157029594

6050.2026/0007979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SF 1038F PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A CNPJ 63205608000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157031556

6050.2026/0007981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SF 1038F PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A CNPJ 63205608000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157031951

6050.2026/0007982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SF 1038F PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A CNPJ 63205608000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157040359

6050.2026/0007985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITRTECH CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 49926128000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157041234

6050.2026/0007987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITRTECH CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 49926128000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157041922

6050.2026/0007986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITRTECH CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 49926128000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157044069

6050.2026/0007988-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI DELIVERY LTDA CNPJ 64776815000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157046613

6050.2026/0007989-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT TECNOLOGIA LTDA CNPJ 42073066000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157049687

6050.2026/0007990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157049786

6050.2026/0007991-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOWER VENTURE LTDA CNPJ 66577228000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157050905

6050.2026/0007992-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157054881

6050.2026/0007995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.R. CLARO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45393405000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157055720

6050.2026/0007996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.R. CLARO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45393405000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056483

6050.2026/0007998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA. CNPJ 60397874000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056845

6050.2026/0007999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA. CNPJ 60397874000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157057364

6050.2026/0008000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER BR NEGOCIOS LTDA CNPJ 32352895000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157057952

6050.2026/0008001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE VITOR FERREIRA DE ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 66677699000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157058419

6050.2026/0008003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF COZINHA LTDA CNPJ 66504590000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059372

6050.2026/0008004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dra. Lais Marques Odontologia e Harmonizacao Orofacial LTDA CNPJ 62970765000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059765

6050.2026/0008005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dra. Lais Marques Odontologia e Harmonizacao Orofacial LTDA CNPJ 62970765000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061376

6050.2026/0008008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONGARATTO & FREITAS LTDA CNPJ 66651525000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061504

6050.2026/0008009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONGARATTO & FREITAS LTDA CNPJ 66651525000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061867

6050.2026/0008010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dra. Lais Marques Odontologia e Harmonizacao Orofacial LTDA CNPJ 62970765000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062417

6050.2026/0008011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dra. Lais Marques Odontologia e Harmonizacao Orofacial LTDA CNPJ 62970765000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062518

6050.2026/0008012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF COZINHA LTDA CNPJ 66504590000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062948

6050.2026/0008013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF COZINHA LTDA CNPJ 66504590000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157063568

6050.2026/0008014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF COZINHA LTDA CNPJ 66504590000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157063632

6050.2026/0008015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGAONCO PARTICIPACOES EMPRESARIAS LTDA CNPJ 65585204000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157064701

6050.2026/0008016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGAONCO PARTICIPACOES EMPRESARIAS LTDA CNPJ 65585204000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157066268

6050.2026/0008017-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA GALVAO LAPPONI CNPJ 28910716000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068634

6050.2026/0008018-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157069150

6050.2026/0008020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072249

6050.2026/0008024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCENTRO ASSISTENCIA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 58801614000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072591

6050.2026/0008025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCENTRO ASSISTENCIA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 58801614000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157073558

6050.2026/0008027-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157075654

6050.2026/0008028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000762 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157075745

6050.2026/0008029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA RICARDO GAMA CARNEIRO LTDA CNPJ 64687458000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157075841

6050.2026/0008030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HC NEGOCIOS LTDA CNPJ 66663711000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157076459

6050.2026/0008031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUMARU CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 63306990000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157076611

6050.2026/0008032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA RICARDO GAMA CARNEIRO LTDA CNPJ 64687458000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157079884

6050.2026/0008033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNOWFLAKE BRAZIL LTDA CNPJ 46356641000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157081878

6050.2026/0008036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 43739164000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157082588

6050.2026/0008038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEXAH DIGITAL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31434443000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157083650

6050.2026/0008040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157084285

6050.2026/0008041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAPM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49726911000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085222

6050.2026/0008042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085540

6050.2026/0008043-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157086338

6050.2026/0008044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANGUARD HOLDING S.A. CNPJ 28552858000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157086742

6050.2026/0008045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087018

6050.2026/0008046-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANGUARD HOLDING S.A. CNPJ 28552858000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087517

6050.2026/0008047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANGUARD HOLDING S.A. CNPJ 28552858000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087566

6050.2026/0008048-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PTBM INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSO LTDA CNPJ 11478233000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087668

6050.2026/0008049-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PTBM INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSO LTDA CNPJ 11478233000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157089117

6050.2026/0008050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157090473

6050.2026/0008051-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGINARIUM FRANCHISING LTDA CNPJ 1232051000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157093703

6050.2026/0008053-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUMARU CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 63306990000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157094368

6050.2026/0008054-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUMARU CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 63306990000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157094748

6050.2026/0008055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOBSON MARTINS DA SILVA & CIA LTDA CNPJ 40317605000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105562

6050.2026/0008058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRENTE DIGITAL LTDA CNPJ 66643946000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105564

6050.2026/0008059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRENTE DIGITAL LTDA CNPJ 66643946000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105582

6050.2026/0008060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRENTE DIGITAL LTDA CNPJ 66643946000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105586

6050.2026/0008061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRENTE DIGITAL LTDA CNPJ 66643946000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105612

6050.2026/0008062-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRENTE DIGITAL LTDA CNPJ 66643946000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105957

6050.2026/0008063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DE AGUA LTDA. CNPJ 13374270000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157105964

6050.2026/0008064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUL BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DE AGUA LTDA. CNPJ 13374270000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157107628

6050.2026/0008065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108121

6050.2026/0008066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mbuy Imports Ltda CNPJ 66694024000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108180

6050.2026/0008067-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mbuy Imports Ltda CNPJ 66694024000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108305

6050.2026/0008068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GW CREAMERY LTDA CNPJ 66250025000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108311

6050.2026/0008069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GW CREAMERY LTDA CNPJ 66250025000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108715

6050.2026/0008071-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157108743

6050.2026/0008072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157111525

6050.2026/0008073-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157012498

6050.2026/0007099-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MONT FORT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ nº 05.804.118/0001-96.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.645-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 143 §1° e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Comunique-se   |   Documento: 157011970

6050.2026/0007362-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: WALTER JORGE DA CRUZ

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 156993464

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3012073-9.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.014.381-7.
Data da Infração: 07/04/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: MARISOL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ: 02.045.487/0001-54.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: RUA QUATÁ, 807 - VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.546-044.
CodLog: 16.705-3.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.401-2.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 157012242

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.347-2
Auto de Multa nº: 13-199.606-1
Processo: 6012.2025/3028693-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA - ENEL
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AL SANTOS, S/N - 1086
CEP: 01418-100

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156980654

6050.2026/0001462-0 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ASSADOR RESTAURANTE SP LTDA

Local: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 156993213

6050.2026/0007929-3 - SISACOE: Termo de Consulta

Despacho indeferido

Interessados: GNN GARAGENS LTDA

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 12995 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO

Processo físico: 2018-0.064.112-1

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008,

pois, se tratando de processo físico, o mesmo já está sendo analisado via SEI 6050.2020/0000165-0.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157076758

6060.2022/0003044-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIVANT COZINHA E BAR LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 156800023,

uso não permitido pelo zoneamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155495713

6053.2020/0004033-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELICHEF LTDA

Novo endereço: RUA QUITANDUBA, 245 - CAXINGUI - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157075093

6046.2020/0006235-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITATI INDUSTRIA DEAUMU4TOS E CHOCOLATE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155496900

6054.2021/0002160-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CR DE LUCA SERVICOS MEDICOS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por desistência pelo interessado,

assim como descrito no SEI 154037728, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Encaminhar à SFISC para vistoria;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157090954

6044.2023/0003270-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 155489514,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155579414

6060.2023/0002610-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAD PRODUTOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 155177112,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 157092249

6050.2022/0011435-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GEOSONDA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157086721

6044.2023/0003476-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por não atendimento

à legislação nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 16 § 2.° do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155585071

6042.2023/0004089-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TALENT MARCEL COMUNICACAO E PLANEJAMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155583011

6053.2024/0002371-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo e pedidos de prazo além do permitido, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 155582199

6050.2024/0015638-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ICD VISAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 157092725

6044.2024/0009086-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATHON DESENVOLVIMENTO V S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 157093034

6056.2024/0020701-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COTACAO SERVICOS FINANCEIROS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155581182

6050.2024/0024366-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Comunique-se   |   Documento: 156983776

6038.2023/0002888-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SEMPREPARK SERVICOS DE MANOBRISTAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de conclusão;

2. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

3. CREA/CAU do responsável técnico;

4. CCM do responsável técnico;

5. Retificadora ou nova ART/RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

6. AVCB atualizado.

7. Preencher todos os campos inclusos no ANEXO I.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156655233

6050.2026/0003298-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155680106

6056.2026/0004513-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP SERVICOS FINANCEIROS DTVM LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156656726

6050.2026/0003294-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156657781

6050.2025/0027355-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP VIDA E PREVIDENCIA S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156662219

6056.2025/0024855-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP CORRETORA DE SEGUROS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 157069142

6050.2025/0016539-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

2. Certificado de Segurança de Edificação (AVCB) atualizado;

3. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

4. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais e todos os campos devem estar devidamente preenchidos;

5. CCM do responsável técnico.

6. Certificado de manutenção, uma vez que o Certificado de conclusão apresentado foi emitido a mais de 5 (cinco) anos.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Notificação   |   Documento: 156937090

6050.2026/0002969-5

RAZÃO SOCIAL: SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA.

ENDEREÇO: AVENIDA SANTO AMARO, 3432 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO

CNPJ: 15.098.570/0001-33

CCM: 4.661.990-9

SQL APRESENTADO NA ALF: 085.106.0492-4

Notificamos SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA., por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento,

para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 referente à cassação/invalidação

de seu Auto de Licença de Funcionamento número:

  • ALF 20220010206360, emitido através do Processo eletrônico 6050.2022/0017787-5 por declaração inverídica de documentação.

E pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157067742

6045.2021/0001400-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WCT CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 12, 13, 14 e verso completo, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Anexo 2 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinados, endereço completo, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) ) Retificadora ou nova ART constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) 2) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

5) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 157072459

6033.2022/0000661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UPM CLINICAS ESPECIALIZADAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

3) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

5) AVCB vigente.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156959474

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007704-5

Int: CET - Companhia de Engenharia de Trafego

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à R. Sumidouro, 740 - Pinheiros, , com fundamento no(s) inciso(s) VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 156996393

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007244-2

Int: SUB-PI

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar arbóreo sito à Rua Baicuri nº 79 - City Boaçava com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 156961253

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007693-6

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo sito à Rua Hollywood, nº 422 - Itaim Bibi, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10419429, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 157035881

6050.2026/0004645-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VALERIA ALVES CRUZ VILELA

Comunicação: Recebemos ART 2620260619211 e laudo de poda de 08 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1200 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo LUIS GUILHERME CANEVARI , CREA-SP nº 5063944163.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109787

A vista do contido no 6050.2026/0007960-9 - SPERCS ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109839

A vista do contido no 6050.2026/0007961-7 - 61.949.627 RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109840

A vista do contido no 6050.2026/0007962-5 - MISLENE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109850

A vista do contido no 6050.2026/0007963-3 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109854

A vista do contido no 6050.2026/0007964-1 - GRAZIELLE DE JESUS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109899

A vista do contido no 6050.2026/0007966-8 - 60.845.600 RONELIA MAYLLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109909

A vista do contido no 6050.2026/0007965-0 - RONELIA MAYLLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109923

A vista do contido no 6050.2026/0007967-6 - ESTELA MATSUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109950

A vista do contido no 6050.2026/0007968-4 - ALEX DE ARAUJO MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157110007

A vista do contido no processo 6050.2026/0007957-9 - HIDEKI HIGUCHI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/05/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157039274

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6051.2026/0000651-8

DESPACHO DA SRA. SUBPREFEITA

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, cumulada com a Portaria SMSP nº 8/2015, à vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido para conceder a prorrogação pelo período de 15 (quinze), autorizando o CONSÓRCIO RESTOR, AF, EFFICO - PACOTE 2C a execução das atividades de desmonte de rocha, com uso de gás expansivo não explosivo, em obras da SABESP, no Município de São Paulo, na Zona Urbana, nas seguintes localidades: Rua Padre Mariano Ronchi nº 1503 e Rua Visconde de Cavalcanti nº 34 - Pirituba;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a CPDU para ciência/o que couber.

Despacho   |   Documento: 157069107

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6021.2025/0084644-8

Interessado: FABIO XXXX PISTORESI -

Adv. Fernando XX XXXX Nascimento - OAB/SP nº 409.084

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, CANCELO o Auto de Multa n.º 01-194308-4, atendendo à solicitação da Procuradoria Geral do Município em cumprimento à sentença do processo n.º 1516325-60.2024.8.26.0090;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se o presente à SUB-PJ/CPDU/UNAI para cancelamento no sistema;

IV - Devolva-se com as homenagens de estilo à Procuradoria Geral do Município — PGM/FISC-91.

Despacho indeferido   |   Documento: 157078958

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6056.2024/0021001-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO VIA NORTE LTDA

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/2008, por abandono, o interessado deixou transcorrer o prazo sem manifestação;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU para providências.

Portaria   |   Documento: 157070104

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 043/SUB-PJ/GABINETE/2026

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Ética da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.

A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura organizacional baseada na integridade, transparência e respeito;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.130/2015 (Código de Conduta Funcional); o Decreto Municipal nº 59.496/2020 (Programa de Integridade e Boas Práticas); e regulamentar o artigo 21 da Portaria nº 049/SUB-PJ/GAB/2025, que institui o Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de orientação, prevenção e promoção da ética no âmbito da Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, a Comissão de Ética, órgão de caráter consultivo, orientativo e preventivo, responsável pela promoção da ética e da integridade no serviço público.

Art. 2º A Comissão de Ética tem por finalidade:

I - Assegurar a aplicação e observância do Código de Ética;

II - Orientar os servidores quanto à conduta ética;

III - Promover a cultura de integridade, transparência e responsabilidade;

IV - Prevenir situações de conflito de interesses e desvios de conduta.

Art. 3º A Comissão atuará observando:

I - Independência;

II - Imparcialidade;

III - Sigilo;

IV - Respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 4º A Comissão de Ética será composta por, no mínimo, três servidores públicos municipais efetivos e de carreira, de reputação ilibada, designados pelo Subprefeito.

§ 1º A Comissão terá um Coordenador, a quem competirá

I - Organizar e conduzir as reuniões;

II - Definir pautas e deliberar sobre encaminhamentos;

III - Representar a Comissão junto ao Gabinete e à Área de Controle Interno.

§ 2º A Comissão de Ética será composto pelos seguintes membros:

- Coordenador: Jeferson Neres dos Santos Pereira R. F. 938.898-2

- Membro: Paula Gois de Viveiros - R. F. 600.517.9-1

- Membro: Lucia Maria Bitancourt Martins Campos - R. F. 779.496.7-2

§ 3 O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica e, extraordinariamente, quando necessário;

I - As reuniões deverão ser registradas em ata;

II - As manifestações terão caráter orientativo e preventivo, não substituindo processos administrativos disciplinares.

III - A Comissão poderá solicitar informações às unidades da Subprefeitura.

IV - A comissão poderá encaminhar recomendações ou relatórios à Controladoria Geral do Município.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos com base no Código de Ética e na legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Autorização   |   Documento: 157039939

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6051.2026/0000651-8

Interessado: CONSÓRCIO RESTOR, AF, EFFICO - PACOTE 2C

ALVARÁ DE LICENÇA DESMONTE DE ROCHA

A Prefeitura do Município de São Paulo, neste Ato representada pela Sra. Subprefeita Luciana Torralles Ferreira, e de acordo com o despacho exarado no processo SEI nº 6051.2026/0000651-8 prorroga a AUTORIZAÇÃO para o CONSÓRCIO RESTOR, AF, EFFICO - PACOTE 2C, na pessoa de seu responsável Luiz Eustáquio Cavalieri França a realizar serviços de desmonte de rocha, com uso de gás expansivo não explosivo, em obras da SABESP, no Município de São Paulo, na Zona Urbana nas seguintes localidades: Rua Padre Mariano Ronchi nº 1503 e Rua Visconde de Cavalcanti nº 34 - Pirituba, pelo prazo de 15 dias, desde que cumpridas as condições técnicas previstas na documentação instrutória do pedido, bem como orientações e determinações quanto à adequada preservação do entorno, no que concerne à segurança de transeuntes e veículos, dentro do perímetro em que serão executados os serviços em relação à(s) data(s) e horário(s) a serem fixados de comum acordo com aquele órgão, respeitada a Legislação pertinente à matéria.

NOTA: Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer em razão do objeto da Licença ora expedida, será de integral responsabilidade do requerente, de acordo com o Termo de Responsabilidade constante no citado processo.

Fica, ainda, o interessado ciente de que deverá comunicar, através de correspondência comum ou e-mail encaminhado à Sra. Subprefeita, juntamente com a cópia do Alvará autorizatório, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a data, hora e local da detonação. No mesmo prazo deverá comunicar também:

a. À CET - para proceder às intervenções no trânsito que se mostrarem necessárias ou determinar que sejam realizadas pelo interessado, com supervisão de representante da CET, promovendo-se a cobrança do respectivo preço público;

b. À Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de São Paulo; às concessionárias de serviços públicos e órgãos municipais, estaduais e federais, cujos equipamentos e redes de serviços existentes no local estejam sujeitos a risco.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156920396

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15469531 37138234 05/05/2026 R. MANUEL DE ARAÚJO 41 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15468206 37136346 05/05/2026 R. CARLOTA FERRARI 35 CIDADE D'ABRIL
15466604 37134763 05/05/2026 R. PÊRA-MARMELO 93 JARDIM SANTA LUCRÉCIA
15466155 37133130 04/05/2026 R. CAÇAPAVA DO SUL 131 JARDIM LÍDER
15463301 37129050 04/05/2026 R. ALTO DO RIO BRAVO 142 JARDIM BANDEIRANTES

Despacho indeferido   |   Documento: 156978208

6051.2026/0001575-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: JULIANA LIMA DA FONSECA LUMAZINI

Despacho indeferido

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 156974385 referente ao procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157030144

6051.2026/0001471-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Retificação do Despacho (155545428) publicado em 04/05/2025. Leia-se como segue e não como constou:

Interessados: D. F. ZANELLA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Manuel Pinheiro, - Vila Mangalot, Distrito: São Domingos, CODLOG: 04.006-1; Para o contribuinte número 078.028.0104-4, fica CANCELADO o número 406 e fica CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 400 em substituição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 157032203

6051.2026/0001573-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: V L XAVIER

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Carlos da Cunha Mattos, CEP: 05140-040, CODLOG: 04.324-9; Para o contribuinte 078.174.0010-5, CONCEDIDOS e OFICIALIZADOS os números 401 e 405, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157072842

6051.2026/0000838-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: R. P. F. da Silva

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157078555

6048.2025/0006010-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COOPERUNISERVE SERVICOS EM GERAL LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/08, do Quadro 04-A da Lei 16.402/16 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157046669

6053.2025/0008705-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO TIETE PLAZA SHOPPING.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Alterar o CNAE do CNPJ para 6822-6/00 (“Shopping Center - Centro de Compras”). De acordo com a orientação de SMUL o CNAE apresentado (8112-5/00)

“condomínios prediais” não se enquadra na atividade desenvolvida no local, e não sendo passível de licenciamento. E a atividade implantada no imóvel é um “Shopping

Center - Centro de Compras”. Portanto, é essa a atividade a ser licenciada, a qual, estando enquadrada no Grupo nR2-2 “comércio especializado” pelo Decreto

57.378/16, pode ser implantada em ZM, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16;

2. Alterar o contrato social e CCM de acordo com a solicitação do item 1;

3. CCM com o número atualizados dos contribuintes IPTU;

4. Apresentar toda a documentação com as informações corrigidas de acordo com as alterações a serem feitas no CNPJ;

5. Certificado de conclusão e folha 1/11 aprovada;

6. IPTU do imóvel, atualizado;

7. Esclarecer a diferença de área entre a planta aprovada (134.407,87) e o CEDI (144.113,00).

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157024291

6052.2026/0001942-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFA REABILITACAO LTDA CNPJ 4332858000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157032296

6052.2026/0001944-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP EXPRESS LTDA CNPJ 40814131000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157033352

6052.2026/0001945-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP EXPRESS LTDA CNPJ 40814131000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157034603

6052.2026/0001946-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP EXPRESS LTDA CNPJ 40814131000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157084899

6052.2026/0001953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZ TERAPEUTA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 41006942000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104046

6052.2026/0001955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104065

6052.2026/0001956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104083

6052.2026/0001957-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104097

6052.2026/0001958-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104126

6052.2026/0001959-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104157

6052.2026/0001960-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104174

6052.2026/0001961-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104261

6052.2026/0001962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO NOVA LCH LTDA CNPJ 42219044000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109937

A vista do contido no 6052.2026/0001940-2 - MICHELE CRISTINA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 156838729

6053.2026/0002575-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: mariana vasconcelos brandao, CPF: 485.526.***-80

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156790816, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0095-7, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156839232

6053.2026/0002573-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Mariana Vasconcelos Brandão, CPF: 485.526.***-80


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156789654, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0094-9, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156840444

6053.2026/0002571-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Mariana Vasconcelos Brandão, CPF: 485.526.***-80


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156788217, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0092-2, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156841105

6053.2026/0002569-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Mariana Vasconcelos Brandão, CPF: 485.526.***-80


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156786619, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0091-4, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156840717

6053.2026/0002567-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Mariana Vasconcelos Brandão, CPF: 485.526.***-80


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156785366 , desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0090-6, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156635428

6053.2026/0001447-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: FLAVIA ANDRADE MENEZES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 155270917, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 090.424.0234-2, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156636097

6053.2024/0004088-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS LTDA 96.534.***/0003-91

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 155247069, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 156828573

6050.2022/0022580-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, CNPJ: 60.726.***/0004-79


DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 130790197, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 156843557

6046.2022/0001030-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 155280259, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 156878938

6053.2026/0000457-5 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho deferido

Interessados: José Genuíno Filho CPF:351.321***-44

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em fls 40 do PA 2010-0.325.627-5 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adota como razão de decidir: DEFERE, o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso 026/SPSA/2004, do Permissionário Sr. Ispéria Mandelli Baptisa, portadora do RG:9.344***-6 para o Sr. José Genuíno Filho, portador do CPF nº 351.321***-44, bem como a transferência para o endereço de: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240 - Santo Amaro - SP nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 156637530

6053.2026/0001532-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: FABIO ELIAS CURY, CPF: 131.***.118-32

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, pelo não pagamento da DAMSP 153952785 no prazo legal, corroboramos com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 155569400, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Multas, pelas razões supra mencionadas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156837218

6056.2025/0024530-5 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: PORTAL SANTO ANTONIO AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 11.576.***/0001-67

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 155251756. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM 16.246.943-8. Com base nos Arts. 136 e 141 da Lei Municipal nº 16402/2016 e Art. 1º do Decreto Municipal nº 57443/2016

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 156943173

6030.2024/0003451-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - 45.543.915/1002-16

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos em doc. 147745843, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157104693

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

PROCESSO N.º 6053.2025/0007436-9

CONTRATO Nº 20/SUB-SA/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA SANTO AMARO

CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, com capacidade de 10 pessoas/700 (setecentos) kg cada e 7 (sete) paradas, instalados no edifício Sede da Subprefeitura Santo Amaro, com fornecimento de peças, inclusive lâmpadas e demais materiais elétricos e eletrônicos da iluminação da cabine dos elevadores e mão de obra especializada.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

I. À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, considerando o solicitado pela SUB-SA/Coordenadoria de Administração e Finanças (Sei 155168516), com a concordância da empresa (Sei 155230612) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica em Sei (157062296), com amparo legal na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 20/SUB-SA/2025, referente a Contratação Emergencial nº 20/SUB SA/2025, firmado com a empresa ALPR ELEVADORES LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 10.265.328/0001-93, localizada à Rua Regente Feijó,472, Cidade São Paulo - SP - Vila Regente Cep: 03342-000, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios de 03 (três) elevadores da Marca Atlas Schindler com capacidade para 10 pessoas - 700 (setecentos) quilos cada e 7 (sete) paradas, instalados no edifício sede da Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar:

II. Prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses, com vigência de 11/05/2026 a 10/11/2026, contendo cláusula resolutiva expressa.

IV. O valor total da contratação estimado para 06 meses é de R$ R$ 15.234,72 (quinze mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos)

V. Autorizo, igualmente, para o presente exercício, a emissão de nota de empenho no valor R$ 15.234,72 (quinze mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o presente exercício, através da Nota de Reserva nº 38.241 (SEI 156822335) onerando a dotação nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento.

VI. Publique-se.

VII. A CAF/SF para demais providências.

Expediente

Comunique-se   |   Documento: 157079685

6053.2026/0001940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATENTO BRASIL SA CNPJ 02.879.250/0072-62

COMUNIQUE-SE 2

O interessado no processo físico 2017-0.168.357-8 de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, esclarecer quanto ao andamento do processo SEI 1020.2025-0.010.837-5.

Os documentos deverão ser entregues no Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL, 4º Andar da Subprefeitura.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157021563

6053.2026/0002769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 12484626000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157043945

6053.2026/0002779-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO SANTO AMARO LTDA. CNPJ 8898617000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157044756

6053.2026/0002780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO SANTO AMARO LTDA. CNPJ 8898617000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157045987

6053.2026/0002781-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO SANTO AMARO LTDA. CNPJ 8898617000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157046522

6053.2026/0002782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO SANTO AMARO LTDA. CNPJ 8898617000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157047907

6053.2026/0002785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO SANTO AMARO LTDA. CNPJ 8898617000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157049966

6053.2026/0002786-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157050343

6053.2026/0002787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157050665

6053.2026/0002788-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157055891

6053.2026/0002789-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157056716

6053.2026/0002790-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157057444

6053.2026/0002791-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157057898

6053.2026/0002792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157058433

6053.2026/0002793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059208

6053.2026/0002794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059804

6053.2026/0002795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157060506

6053.2026/0002797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORLAB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA CNPJ 6191743000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061876

6053.2026/0002798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 9002397000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062315

6053.2026/0002799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 9002397000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157064275

6053.2026/0002800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 9002397000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068378

6053.2026/0002803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITCAFE THE TWO LTDA CNPJ 57581553000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068697

6053.2026/0002804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPASS.UOL INFORMATICA LTDA CNPJ 271032000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157069682

6053.2026/0002805-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITCAFE THE TWO LTDA CNPJ 57581553000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157083741

6053.2026/0002806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ 43944131000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157084090

6053.2026/0002807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOHOUTEK COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ 43944131000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157093780

6053.2026/0002810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 9002397000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095769

6053.2026/0002811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 9002397000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101895

6053.2026/0002817-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENILCO SOARES DA SILVA CNPJ 10659112000374 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101908

6053.2026/0002818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENILCO SOARES DA SILVA CNPJ 10659112000374 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157050892

6042.2024/0000922-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GENIO DA ESFIHA SANTO AMARO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 157063127

6053.2025/0005861-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUMARA SILVA TUNDISI CPF 082.944.648-64

COMUNIQUE-SE: 4

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido e por conta dos vários contatos e solicitações para prosseguimento da análise do presente processo, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, se disponível, ou esclarecer quanto ao andamento do processo SEI 1010.2026-0.002.495-0.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 157076767

6053.2024/0003856-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA CNPJ 51.718.575/0001-85

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior e visto que o Certificado de Conclusão 2012/04162-00 anexado ao processo foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  2. Se já disponível, apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, esclarecer o andamento do protocolo 52.389-25-SP-NEW (Aprova Digital).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109827

A vista do contido no 6053.2026/0002764-8 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109852

A vista do contido no 6053.2026/0002765-6 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109924

A vista do contido no 6053.2026/0002766-4 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109926

A vista do contido no 6053.2026/0002767-2 - COLEGIO CURUMIM S/S LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157046816

SEI 6054.2024/0001750-4

INTERESSADO: SISTEMA EDUCACIONAL SATÉLITE LTDA

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos, especialmente o parecer de SUB-SM/CPDU/SUSL em doc. 156838822 e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 157043166, que acolho e com fundamento no item II, § 2º do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008, DEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo SEI nº 6054.2024/0001750-4, face ao acolhimento do requerimento de reconsideração do despacho de doc. 129488480, e consequente atendimento ao novo “comunique-se”, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157087508

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.250.0089-3:

Avenida Sapopemba, antigo S/Nº para o atual nº 16.564.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156966474

6054.2026/0000749-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0000749-9

Solicitante: CEI INDIR BENEDITO COSTA CARVALHO - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO

Endereço: R. Pirâmide dos Piques, 102, Jardim da Laranjeira/São Paulo - SP CEP 08381-020

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 152511778, 152511816, 152511819, 152511855, elaborado e subscrito pelo Eng.ª Agroª. VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA 5069187372-SP, ART 2620260558972, em fl. 152511814

DEFIRO O Manejo Poda para quatro exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 152511778, 152511816, 152511819, 152511855.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 156964406

6054.2026/0000785-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0000785-5

Solicitante: Centro automotivo castanheira LTDA

Endereço: Avenida Mateo Bei, 1271, São Mateus, CEP: 03949-011

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 152902295, 152902305, 152902320, 152902319, elaborado e subscrito pelo Eng.ª Agroª. MARQUELE PAULA DE ALMEIDA LEITE, CREA 5070346673-SP, ART 2620260626560, em fl. 152902325

DEFIRO O Manejo Poda para nove exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 152902295, 152902305, 152902320, 152902319.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 156963888

6054.2026/0000832-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0000832-0

Solicitante: E.E. PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, FDE

Endereço: Rua Fernandes Tourinho, 133, São Rafael, CEP 08330120

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 153401622, 153401647, 153401681, 153401693, elaborado e subscrito pelo Eng.ª Agroª. Gledson de Jesus Coelho, CREA 5069313543-SP ART 260250218781 em fl. 153401666 e acompanhado pela Bióloga Noeli de Faria Garcia, CRBio 146293/01-D, ART 2026/00782, em fl. 153403357

DEFIRO O Manejo Poda para vinte e cinco exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 153401622, 153401647, 153401681, 153401693

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109969

A vista do contido no 6054.2026/0001302-2 - MARIA LIDIA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157110008

A vista do contido no processo 6054.2026/0001308-1 - ROSENDA SILVA SOARES - EPP - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/05/2026.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 157078911

REPUBLICAÇÃO DO D.O.C de 07.05.26 - Páginas 243 à 245, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES;

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA (Abril/2026)

Ao trigésimo dia do quarto mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral e Srta. Gabriela de Oliveira - responsável pela elaboração da presente Ata; com início mediante apresentação dos participantes, exposição das demandas a serem discutidas e leitura da ata anterior, referente ao mês de Março de 2026, leitura esta feita pela Conselheira Joice Pires do Amaral.

Contou-se com a presença de 06 (Seis) Conselheiros Titulares e (Dois) Conselheiros(as) Suplentes, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Paulo C. Fidelis

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Arlete Pescarolo

Presente

-

Cons. Gest. de Saúde

Miriam Silva Oliveira

Presente

-

Diretor Comunicação-MP

André Lossio Cerqueira

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Interlocutora Suplente

Sonia Aparecida Piffer

Presente

-

Munícipe*

Lidjane Ferreira

Presente

-

Munícipe*

Edre Silva de Araujo

Presente

-

Mniícipe*

Daniela da Silva Carneiro

Presente

-

Munícipe*

Ana Aparecida da Silveira

Presente

-

Munícipe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Munícipe*

Fabiano F. de Souza

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

- CONVITE à Supervisão Técnica de Saúde - Para devolutivas;

- CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- CONVITE - Representante da SABESP;

- Informes sobre Programa de Integridade e Boas Práticas;

- Demandas Diversas;

1) CONVITE à Supervisão Técnica de Saúde - Para devolutivas;

. Convite feito através do Ofício Nº 099/2026, comparece a Sra. Miriam Silva - Representante do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Tecnica da Saúde de São Miguel Paulista, a qual informa a composição do Conselho Gestor, formado por: Usuários, Trabalhadores da unidade (funcionários) e Supervisão técnica;

- Informado que as reuniões ocorrem na unidade de saúde mais próxima, sendo aberta à população, e que as demandas aqui, referente as Unidades de Saúde seria melhor tratadas nas reuniões do Conselho Gestor de Saúde de cada Unidade e/ou da Supervisão Tecnica de Saúde;

- Que ocorrerá Eleições do Conselho Gestor de Saúde entre julho e agosto/2026, com Processo iniciado em junho/2026;

- Envolvimento do Conselho deliberativo e votação, e que as Reuniões Ordinárias acontecem toda última quinta-feira do mês às 14h e convida a todos a participar;

2) CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- Convite feito através do Ofício Nº 098/2026 - Não compareceu representante;

3) CONVITE - Representante da SABESP;

- Convite feito através do Ofício Nº 079/2026 - Não compareceu representante;

4) Informes sobre Programa de Integridade e Boas Práticas;

- Interlocutora Sueli e também RCI - Responsável pelo Controle Interno, informa que a Prefeitura do Município de São Paulo desde o Ano de 2020 tem um Programa de Integridade e Boas Práticas e a Subprefeitura de São Miguel Paulista fez adesão à este Programa, o qual compreende ao desenvolvimento de mecanismos, ações e procedimentos internos como códigos de ética, mapeamento de riscos e canais de denúncia para prevenir fraudes, corrupção e desvios de conduta para a garantia da Eficiência, Ética e Transparência, visando o fortalecimento da gestão pública e o combate a corrupção, citando o Decreto Nº 59.496/2020.

- Demonstrou ainda, através de Power Point o Manual de Material de Apoio que eles possuem, onde fora demonstrado os Objetivos (Detectar e prevenir: Fraudes, Atos de corrupção, Irregularidades e desvio de condutas, Avaliação e Melhoria da gestão de recursos e eixos de Desenvolvimento) a qual devem percorrer para o bom andamento do serviço e entrega do Relatório semestralmente, relatório este que é divulgado no portal da Prefeitura de São Paulo para acesso a informações oficiais: www.prefeitura.sp.gov.br⁠. Ainda informa, que a Subprefeitura é avaliada também por este Programa. Um dos Conselheiros parecendo ser conhecedor do assunto, questionou se seria um tipo de “Compliance”, informei ao mesmo que sim.

- Citou ainda, que a Subprefeitura de São Miguel Paulista possui um Código de Ética Específico Interno - Portaria nº 177/SUB -MP/GAB/2025 publicado em DOC de 02/12/25, e solicitou ainda, que a participação desta Subprefeitura no Programa de Integridade e Boas Práticas e o Código de Ética sejam divulgados para os eleitores e contatos deste Conselho, e continuando , o Diretor de Comunicação/Imprensa Sr. André Lossio, demonstrou no Telão o passo a passo para acessarem o Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de São Miguel Paulista, como também esse passo a passo fora compartilhado no grupo do Conselho Participativo Municipal e o do CADES-MP (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz);

5) Demandas Diversas;

1 - Relato sobre dificuldades na Rua Beira Rio, a partir da Rua São João até abaixo da Rua Solange: Problemas de mobilidade devido às condições da via Tráfego intenso de caminhões e tratores durante todo o dia, dificuldade de circulação de pedestres, especialmente crianças, havendo a necessidade de deslocamento maior por parte das mães.

Solicitação urgente para que a Subprefeitura realize zeladoria, incluindo melhorias na via.

2 - Infraestrutura e Equipamentos Públicos: Relato sobre quebra de peças importantes em equipamentos, gerando: Acúmulo de lixo, mau funcionamento e problemas na prestação de serviços;

3 - Encaminhamento: Verificar a melhor forma de disponibilizar materiais (manual físico ou digital) para garantir acessibilidade.

4 - Levantamento das demandas do território junto aos munícipes para elaboração de propostas de melhoria.

5 -Participação ativa da população nas reuniões dos conselhos e encaminhamento das demandas à Subprefeitura e órgãos responsáveis.

.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Interlocutora Sueli fez Convite para participação em Seminário sobre enfrentamento ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, em 13/05/26 das 08h às 12h, no CEU Curuçá, como também fez agradecimento ao Conselho pela participação na Audiência Pública - Orçamento Cidadão 2027, que ocorreu no dia 28/04/26;

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

CONVITE para Representante da SPTrans

1

2.

Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena

2

3.

Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP

3

4.

Demandas Diversas

4

Próxima reunião: 28 de maio de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Gabriela de Oliveira (Secretária Adjunta);

Portaria   |   Documento: 157080674

GABINETE DO SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA nº 052/SUB-MP/GAB/2026

A Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA, TORNA PÚBLICO a presente Portaria, para divulgação, conhecimento e convocação de interessados em participar do evento Virada Cultural 2026 nos dias 23/05/26 das 16h às 00h00 e no dia 24/05/26 das 09h às 20h, na Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, São Miguel Paulista, entre a Avenida Nordestina e Rua Moacir Dantas Itapicuru, nesta Capital, nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.

I - OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem como objeto tornar público o interesse da Municipalidade e divulgação para promover a isonomia na escolha dos comerciantes locais interessados em comercializar alimentos e bebidas, que serão postos para venda no evento Virada Cultural na Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, São Miguel Paulista, entre a Avenida Nordestina e Rua Moacir Dantas Itapicuru, no sábado dia 23/05/26 das 16h às 00h00 e no domingo dia 24/05/26 das 09h às 20h, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013 e do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014. O referido evento tem a finalidade de propiciar melhor ocupação dos espaços públicos, bem como incentivar a cultura nas ruas da nossa Cidade.

II - DAS VAGAS

1 - Serão disponibilizados 02 (dois) blocos de vagas divididas em:

Bloco A - compreenderá 02 (seis) vagas para food-trucks;

Bloco B - compreenderá 08 (seis) vagas para barracas e 10 (Dez) de Artesanato;

2 - Sendo que, somente serão permitidas no evento 02 (duas) barracas para cada tipo de alimento.

3 - No caso de haver mais de dois interessados para cada tipo de alimento será realizado sorteio entre os interessados pela Supervisão de Cultura.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

4 - Conforme o presente edital, o cadastramento dos interessados será realizado de 11/05/2026 a 13/05/2026 no horário das 10h às 13h e das 14h às 16h, e deverão apresentar os seguintes documentos:

A. RG e CPF originais e cópia simples;

B. Comprovante de endereço Ano 2026 (Água, Luz ou Telefone);

C. Certificado do “Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos”;

D. Indicação dos alimentos que pretende comercializar;

5 - Os envelopes com os documentos, deverão ser protocolados na Coordenadoria de Governo Local e/ou Supervisão de Cultura na Sede da Subprefeitura de São Miguel Paulista até o dia 13/05/26 às 16h, com todos os documentos do item 4, que, ao final do período de inscrição serão analisados.

VI - DOS CRITÉRIOS

6 - Os inscritos selecionados obrigatoriamente deverão apresentar-se no dia 23/05/2026 das 10h até às 15h para a realização da organização e montagem das barracas e Food Trucks.

7 - Deverão apresentar barracas na metragem 3x3, preferencialmente na cor branca, não podendo conter nenhum equipamento fora da metragem máxima.

8 - Deverão trazer material elétrico para a garantia da iluminação, os quais serão os próprios responsáveis, e logo após o final do Evento (Última apresentação artística), deverão iniciar o desmonte das barracas e o fechamento dos Food Trucks, para liberação da Avenida.

9 - As bebidas deverão ser servidas em copos descartáveis e/ou latinhas, diretamente ao consumidor.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10 - A Subprefeitura de São Miguel Paulista NÃO se responsabiliza pela parte elétrica do local, interior das barracas e dos Food Trucks, ficando sob responsabilidade dos colaboradores credenciados para o Evento. Para acesso exclusivo ao local, os mesmos deverão estar com identificação e obedecendo o predeterminado dos horários de carga e descarga para abastecimento de alimentos e bebidas.

11 - O posicionamento dos equipamentos durante todo o evento será às margens das ruas e calçadas, afim de não obstruir a passagem das pessoas.

12 - Não serão permitidas a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidro ou que ofereçam riscos e danos ao público, observados os princípios e regras contida na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto Municipal 55.085/14.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIVALDO ROSA

SUBPREFEITO SÃO MIGUEL PAULISTA

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIO DE ALIMENTOS NO EVENTO DA VIRADA CULTURAL - NA AVENIDA DEPUTADO DOUTOR JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, SÃO MIGUEL PAULISTA, ENTRE A AVENIDA NORDESTINA E RUA MOACIR DANTAS ITAPICURU.

SENHOR SUBPREFEITO;

Nome completo: _______________________________________________________.

RG nº __________________________, CPF nº _______________________________.

Endereço ______________________________________________________________.

Telefone (_____) __________________Telefone (_____)________________________.

E-Mail________________________________________________________________.

Indicação do Alimento/Bebida/Artesanato que pretende comercializar:

______________________________________________________________________.

Nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, acompanhado dos demais documentos necessários vem solicitar autorização para comercializar alimentos no evento Virada Cultural, na Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, São Miguel Paulista, entre a Avenida Nordestina e Rua Moacir Dantas Itapicuru).

Acompanha ao presente:

Todos os documentos elencados no item 4 (quatro) do edital.

S.P. _____/_____/_____.

_________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156779619

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 29917/26 (156768254) - No valor de R$ 7,00 (sete reais), referente Dispensa Eletrônica nº 925090-07/2025 , cujo objeto é a aquisição de KIT 10MT DE CONCERTINA SIMPLES 45CM + KIT INSTALAÇÃO - Empresa ELIUDE VINICIOS SILVA - CNPJ 57.215.203/0001-12, que onerou a dotação n° 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157066078

6055.2026/0001255-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENCE CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 7461310000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157068239

6055.2026/0001256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENCE CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 7461310000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104320

6055.2026/0001264-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B N TRANSPORTES LTDA CNPJ 9104347000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104334

6055.2026/0001265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B N TRANSPORTES LTDA CNPJ 9104347000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104350

6055.2026/0001266-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B N TRANSPORTES LTDA CNPJ 9104347000230 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109785

A vista do contido no 6055.2026/0001242-0 - CARMEN SILVIA PRAXEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109804

A vista do contido no 6055.2026/0001243-9 - NATALICIO MANOEL MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109820

A vista do contido no 6055.2026/0001245-5 - AMANDA CACCIATORE COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109828

A vista do contido no 6055.2026/0001244-7 - ADLA SIMONE BATATINHA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109865

A vista do contido no 6055.2026/0001246-3 - PETERSON LAMY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109866

A vista do contido no 6055.2026/0001247-1 - WERBERTH MENDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109889

A vista do contido no 6055.2026/0001248-0 - MARIE CLOTHILDE PIERRE LOUIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109934

A vista do contido no 6055.2026/0001249-8 - WERBERTH MENDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109961

A vista do contido no 6055.2026/0001250-1 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109965

A vista do contido no 6055.2026/0001251-0 - FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156770945

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: LINDOLFO DOS SANTOS ALVES

Responsável: LINDOLFO DOS SANTOS ALVES - CNPJ: 65.113.683/0001-39.

Evento: FEIRA DE ARTES PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR (alteração provisória de local devido reforma na Praça Dom José Gaspar)

Data: Dias 7, 8, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de Maio de 2026 (às quintas e sextas-feiras), das 08h00 às 18h00.

Local: Rua Barão de Itapetininga 46 ao 146

Referência: Evento realizado em conformidade com a Portaria SMSP/SP/SE nº 56, de 3 de agosto, de 2010.

Estrutura: 23 barracas de 2 x 2m, 04 barracas de 3 x 3m, mesas e cadeiras.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebida alcoólica.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156893665

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Comunitária da Juventude

Responsável: Diego de Souza

Evento: Ação Social e Cultural

Data: 12 de Maio de 2026

Local: Praça da Sé, próximo a Estátua Padre José de Anchieta.

Horário: 19:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156850900

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Macenas Bar & LTDA - CNPJ 08.690.362/0001-63

Responsável: Rubens Adler Amatto

Evento: Show no Largo da Casa de Francisca

Data: 10 de Maio de 2026

Local: Rua Quirino Bocaiuva 22

Horário: 16:00 às 20:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989831

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Ana Paula Santos Ribeiro CNPJ - 41.669.327/001-38

Responsável: Ana Paula Santos Ribeiro

Evento: Oficio Feira - Arte e Artesanato

Data: 09 de Maio de 2025

Local: Rua General Jardim 485

Horário: 11:00 às 19:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 156937819

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo

Responsável: Renato Augusto Machado

Evento: Feira das Nações

Data: 07, 08 e 09 de Maio de 2026

Local: Viaduto Santa Ifigênia

Horário: das 11 às 19:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 156997924

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Logistica Ambiental de São Paulo

Responsável: Domênico Barreto Granata

Evento: Ação Ponto Cego

Data: 17 de Maio de 2026

Local: Av Paulista 37

Horário: 08:00 às 16:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156864338

Processo SEI nº 6056.2026/0007606-8

Despacho Indeferido

Interessado: CCISA82 INCORPORADORA LTDA

Assunto: Pedido de cessão de uso precário de área pública - Rua Barra Funda, S/N, altura do nº 930.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (156866016), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de cessão formulado pelo interessado por ausência de previsão legal que permita a sua concretização.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 156702482

6056.2025/0009608-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BDM RESTAURANTE LTDA-ME

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (149580512) e de SUB-SE/AJ (155587835), as quais acoclho como razão de decidir, INDEFIRO o recurso interposto por BDM RESTAURANTE LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.271.120/0001-66, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-381.018-1, nos termos dos arts. 1°, I e 2° da Lei 12.002/1996 e arts. 2°, I e 8°, I do Decreto 58.832/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155190461

6012.2026/0000073-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (149561188) e de SUB-SE/AJ (155158010), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-394.927-8 nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e nos artigos 13 e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Comunique-se   |   Documento: 157047941

6056.2024/0004706-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: EXPRESSO COMPRE AQUI COMERCIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

À vista da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (151299761) e do e-mail encaminhado ao interessado em 09/03/2026, informando as considerações da área técnica acerca de instalação de parklet localizado na Rua Peixoto Gomide, nº 36 (152442537), reitera-se a intimação à EXPRESSO COMPRE AQUI COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.675.536/0001-08, a fim de dar andamento ao pedido de parklet requisitado pelo interessado.

O presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 157061648

6050.2024/0013012-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: WAGNER YOJI HASEGAWA

COMUNIQUE-SE:

À vista da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (151242636) e do e-mail encaminhado ao interessado em 09/03/2026, informando a necessária readequação e complementação da documentação apresentada previamente pela parte interessada acerca de instalação de parklet localizado na Rua Thomas Gonzaga, nº 110 (152448595), reitera-se a intimação à WAGNER YOJI HASEGAWA, a fim de conferir o devido andamento ao pedido de parklet requisitado pelo interessado.

O presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156983661

Interessado: SUB-SÉ / Processo: 6056.2026/0008321-8

Assunto: Adiantamento bancário para o mês de maio/2026

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída, pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/02 com fundamento no art. 95, §2º, da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 68 da Lei nº 4.320/1964, incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), utilizando a nota de reserva nº 38600/26 - Processo nº 6056.2026/0008321-8, relativo ao mês de maio/2026, para despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Sé, em nome do servidor Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2399811 e CPF: 215.503.***-**, com fundamento no incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, que onerará a dotação nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 157033152

Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente Diagrama

Descrição gerada automaticamente com confiança média

48ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé CADES Sé Biênio 2024/2026

Em 18 de março de 2026 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 16/03/2026, comunicado 152810914 para a seguinte pauta:

1. Aprovação do texto da 46ª e 47ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva;

Planilha de indicações para locais de plantio, reposição de árvore, vaga verde, Jardim de Chuva;

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação;

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes;

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Aberto os trabalhos às 18h30 pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que o quórum regimental fora alcançado, que as reuniões deste conselho são gravadas e pediu para os presentes ao falarem que anunciassem seus nomes para ajudar na feitura da ata.

1. Aprovação do texto da 46ª Ata (janeiro)e 47ª (fevereiro) Ata do CADES Sé

O coordenador Alberto enviou as propostas de texto para a 46ª ATA e 47ª ATA para todos os e-mails cadastrados dos conselheiros titulares e suplentes do colegiado para análise como também sugestões para o aprimoramento do texto e, diante disso, sugeriu a não realização da leitura do texto na reunião para o colegiado A proposta foi aceita pelo colegiado e não havendo nenhuma sugestão de mudança dos textos o coordenador pois ambos os textos propostos as ATAS 46ª e 47ª em votação para aprovação e ambas foram aprovados pelos conselheiros presentes para publicação em diário oficial com os títulos 46ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé e 47ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé sob a responsabilidade do representante da Subprefeitura na reunião, sr. Vicente Antônio Mariano Ferraz.

2. Informes da Secretaria Executiva:

a. O coordenador Alberto informou que está em fase de teste o uso da plataforma para reuniões online Team da Microsoft para facilitação da feitura da ata, pois a PMSP tem assinatura empresarial o que possibilita gravação e transcrição das falas na reunião. A conselheira Fernanda ajudou-o nos testes.

b. O Coordenador Alberto informou o envio da planilha de arborização para todos os conselheiros indicarem plantios, indicação de projetos de jardim de chuva, vagas verdes. A planilha pode ser editada.

c. O coordenador Alberto comunicou ao representante da Subprefeitura, sr. Vicente Antônio Mariano Ferraz as boas-vindas ao novo Subprefeito, sr. Marcus Vinicius Valério, ao seu Chefe de Gabinete, sr. José Marcelo Macedo Costa Informando que o CADES Sé é parceiro no aperfeiçoamento das políticas públicas de Meio Ambiente aplicadas no território da Sé através dos diversos planos municipais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

3. Informe do GT do Lixo e Educação

O coordenador Alberto informou o encontro organizado pelo conselheiro Danilo na Secretaria de Emergências Climáticas, SECLIMA para conversar com o sr. Alessandro Bender, coordenador do SECLIMA, sobre formas de interação desta Secretaria com o CADES Sé, dado o nosso apreço pelos temas da Mudanças Climáticas. O coordenador Alessandro informou sobre o lançamento do PANCLIMA e fez a proposta do CADES Sé participar de um protótipo de ação chamado DIA D, um mutirão de limpeza com perspectiva de outras ações, educação e diagnóstico local para futuras ações.

O conselheiro representante do SECLIMA (Secretaria de Mudanças Climáticas) Sr. Danilo Silva pediu a palavra informou seu amor pela cidade, ser Engenheiro Ambiental, morador do distrito Bela Vista, bairro do Bixiga; considera a ação “Dia D” um primeiro experimento visando a visibilidade e protagonismo do CADES Sé. Como sugestão de local o conselheiro Danilo indicou a Rua Santo Antônio num trecho entre o terminal Bandeira a rua Conselheiro Carrão. A proposta visa uma caminhada com plantios, limpeza, indicações de acertos nos equipamentos públicos (limpeza de bueiro, conserto de calçada, iluminação) publicização do ato e porventura um diagnóstico. O conselheiro propôs ao CADES oficiar o SECLIMA sobre o dia D.

O conselheiro João Afif pediu um aparte as considerações do Danilo, pois acha a proposta fantástica, mas indicaria a rua Santo Amaro, Japurá, rua do Bixiga mais interessante, pois malgrado os pedidos à subprefeitura de reposição de árvores após as quedas foi pouco ou nada contemplada, mesmo não tendo uma grande arborização; além da falta de papeleiras de lixo. Considera uma região que terá mais visibilidade de mídia, pois conhece muitos grupos locais que farão a divulgação e, por ser um projeto piloto, isto ajudará bastante.

Em aparte, o conselheiro Danilo informou que a sugestão será levada, mas que a tomada de decisão envolve outros participantes públicos.

Em aparte, o conselheiro Thomas pediu suporte ao grupo de comerciários que representa na Santa Efigênia.

O conselheiro Danilo informou que as ações estão ainda sendo desenhadas e não pretende ser concorrencial com outros grupos. Pediu para que não poste pedidos pessoais no WhatsApp, mas via CADES Sé de forma institucional.

Em aparte, o conselheiro Shindi informou sobre o projeto de educação ambiental em Escolas com diálogo em grupo de empresários.

Em aparte, o coordenador público, Sr. Mariano, sugeriu entrar em contato com a sra. Thais do grupo “Bixiga sem Lixo”, pois desenvolvem um trabalho de meio ambiente e qualidade de vida importante. Comprometeu-se em enviar o contato.

Em aparte, o conselheiro Danilo informou achar importante trazer os grupos em ação no território para engrossar o protótipo DIA D para ser algo forte e passar para outros distritos da região.

Em aparte, a munícipe e ativista ambiental, sra. Renata Sperandio, informou que a rua Santo Antônio é um local trabalhado pela comunidade do Bixiga e considerou fundamental a participação da comunidade local para a ação, pois uma árvore recém-plantada precisa de atenção e cuidado neste período inicial para vingar. Informou que na frente do projeto à rua Maria José, 223, há uma vaga verde a 7 anos. Apoia o projeto do SECLIMA com o CADES para a região.

Em aparte, a conselheira Marcia Macedo representante da SVMA informou que no momento é responsável pelos contratos de arborização da Secretaria para 4 subprefeitura. Informou que participou de projetos de plantio junto com a comunidade nos anos 2011 - 2012. Informou da vaga verde instalado na rua Santo Antônio no Bixiga e do plantio de um Jacarandá. A conselheira Márcia informou que foi plantado muitas árvores na Bela Vista e se comprometeu a passar as datas, os números dos locais plantados e a espécie plantada. Informou que as 3 equipes de abertura, plantio, manutenção são muito boas. O apoio dos moradores e do conselho é muito importante.

A conselheira Valquíria representante da SMS pediu o aparte para dois apontamentos.

a. Informou que veio para a Sé em 2017 e a rua Almirante Marques Leão tinha 6 arvore hoje até a rua Una já são 32 árvores. Mas muitos plantios precisaram de negociação do morador com o comerciário, pois as vezes é preciso habilidade pra transpor a resistência a árvore.

b. Informou que mesmo os não moradores estão interessados um verdejar os espaços que passam.

Em aparte, o conselheiro Danilo informou que as pessoas são resistentes a separar os resíduos e são resistentes às árvores.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

a. A conselheira Leandra Tomaz pediu uma atenção à praça Hélio Anselmo, no distrito Cambuci R. Eulália Assunção, 55-93, pois a praça está com aspecto de abandono, redução de frequência de jovens e os bancos são usados por moradores de rua além de eventuais usuários de drogas. Foi indagado pelo coordenador Mariano Ferrraz se não haveria comerciários (ou moradores) interessados em adotar a praça.

b. A munícipe Viviane Maia. Moradora da Alameda Glete 54, Distrito Santa Cecília, entrou em contato para uma emergência: árvore desequilibrada após poda (Absurda). Orientada a munícipe Viviane fez o protocolo 36827709. Informou que está aflita, pois seu filho toma uma medicação controlada que precisa ficar refrigerada entre 2 e 8ºC. Diz: se eu ficar sem energia, como já aconteceu antes, toda a medicação se perde; é uma medicação muito cara que eu pego na farmácia de alto custo”. A poda foi publicada no diário oficial: ARQUIP | DOSP - 145074517 - Despacho deferido. Diante das imagens seria importante uma avaliação das áreas verdes e constatado um erro em relação ao manual de podas do município o responsável ser admoestado.

c. O conselheiro Alberto a pedido da munícipe sra. Claudete moradora da rua Itaetê, distrito Consolação, solicita um estudo para implantação de um jardim de chuva na confluência das ruas Bauru, Itaetê, Itajaçu e Principado de Mônaco, no bairro do Pacaembu, distrito da Consolação.

d. O conselheiro Alberto informou a visita a horta do coletivo Bixiga, a convite da munícipe e líder local, Renata Esther M. Sperandio num lote da prefeitura cedido à comunidade à rua Maria José, 223 com a presença da sra. Paula (Sampa + Rural), moradores locais e participantes da horta do Cambuci (balneário do Cambuci). No terreno de 80 m² há em sua entrada um pequeno espaço para os encontros onde há uma mesa e o restante estão as diversas espécies de plantas comestíveis e para uso medicinal. O local é uma área de convívio e trocas comunitárias sendo os cuidados com a horta e sua produção um aglutinador.

e. A munícipe Paula informou que ser moradora do distrito República próximo a praça Júlio de Mesquita e gostaria que a ação do dia D pudesse acontecer no seu entorno. Informou que há uma grade no entorno da árvore chicha que perdeu parte do seu tronco da tempestade no Largo do Arouche que precisava ser retirada pois virou um banheiro público. O coordenador público Mariano pediu que a secretaria do cades oficialize a demanda para que ele possa encaminhar a coordenadoria.

f. O conselheiro Luiz Pessin conclamou os conselheiros para assinarem um abaixo assinado contra a possibilidade de legislação para restaurantes dentro dos parques municipais. Pediu para compartilhar o site do abaixo assinado, pois é necessário deter este processo.

g. A conselheira Valquíria informou que a situação do bairro do Bixiga melhorou bastante no quesito lixo com a presença mais próxima da Subprefeitura da Sé. A conselheira Valquíria informou sobre um problema de saúde ambiental: a presença de caramujos africanos na rua Almirante Rocha no Bixiga. Estes caramujos exóticos contaminam hortas e jardim e o destroem, além de serem vetores de transmissão de meningite. Percebendo a presença desses animais é necessário recolhê-los, recolher seus ovos, quebrar sua casca e colocar cal e informar a vigilância sanitária.

h. A conselheira Márcia conclamou os conselheiros para o plantio Global que acontecerá dia 22/03 na Vila Mariana. Um ato simbólico relevante.

Encerrada as falas o coordenador passou para o último item

5. Proposta da Pauta

1. Aprovação da 48ª Ata;

2. Informes do GT de Lixo e Educação;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista;

João Afif Machado Acras - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito Liberdade;

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira titular da sociedade civil República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Mauricio Antonio Cuzato Mancuso - representante da Subprefeitura da Sé e coordenador público da reunião.

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Conselheiros Suplentes Presentes:

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Luiz Eduardo Pesce de Arruda, Conselheiro do poder público representante da Subprefeitura Sé (em férias).

Conselheiros Ausentes:

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Munícipes presentes e outros convidados: Renata Esther M. Sperandio atuante no distrito Bela Vista, Munícipe Paula Ventura da Costa, do distrito República.

Alberto Milani Júnior

Redator da 48ª ATA e coordenador civil do CADES Sé

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Mauricio Antonio Cuzato Mancuso

Coordenador do poder Público CADES Sé - Subprefeitura Sé

José Marcelo Macedo Costa

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcus Vinicius Valério

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157025161

6056.2026/0008520-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LL MKT E EDUCACAO LTDA CNPJ 66636229000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157032346

6056.2026/0008525-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRELLA DO VALE BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 50904973000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157032624

6056.2026/0008526-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRELLA DO VALE BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 50904973000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157034243

6056.2026/0008524-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157040455

6056.2026/0008528-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157042842

6056.2026/0008533-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORvoxel Ltda CNPJ 66640949000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157049004

6056.2026/0008538-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PAPAYUKA ALIMENTACAO LTDA CNPJ 66549094000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157049558

6056.2026/0008539-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PAPAYUKA ALIMENTACAO LTDA CNPJ 66549094000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157050414

6056.2026/0008540-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. GUERREIRO CNPJ 35686848000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157050701

6056.2026/0008541-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. GUERREIRO CNPJ 35686848000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157053216

6056.2026/0008543-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNES AMATO CLINICA DE PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 60574420000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157055669

6056.2026/0008545-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNES AMATO CLINICA DE PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 60574420000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157058645

6056.2026/0008547-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOWISE BRASIL SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 25043511000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157058793

6056.2026/0008548-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA PAPAYUKA ALIMENTACAO LTDA CNPJ 66549094000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157059551

6056.2026/0008549-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOWISE BRASIL SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 25043511000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061337

6056.2026/0008550-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOWISE BRASIL SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 25043511000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061744

6056.2026/0008551-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOWISE BRASIL SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 25043511000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062280

6056.2026/0008552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOWISE BRASIL SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 25043511000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157067797

6056.2026/0008553-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO GETULIO VARGAS CNPJ 33641663001701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157069993

6056.2026/0008554-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO GETULIO VARGAS CNPJ 33641663001701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157070482

6056.2026/0008555-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO GETULIO VARGAS CNPJ 33641663001701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071024

6056.2026/0008556-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA COMEX LTDA CNPJ 63433219000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071382

6056.2026/0008557-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA COMEX LTDA CNPJ 63433219000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071504

6056.2026/0008558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO GETULIO VARGAS CNPJ 33641663001701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072535

6056.2026/0008559-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO GETULIO VARGAS CNPJ 33641663001701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157072960

6056.2026/0008560-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA COMEX LTDA CNPJ 63433219000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157073741

6056.2026/0008561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA COMEX LTDA CNPJ 63433219000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074323

6056.2026/0008562-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YI-WU BIJUTERIAS LTDA CNPJ 57529675000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074365

6056.2026/0008563-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTIFLOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59748653000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157074832

6056.2026/0008564-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA DA CONSELHEIRO LTDA CNPJ 65807770000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157091214

6056.2026/0008576-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DAS CAIXAS LTDA CNPJ 66414458000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095586

6056.2026/0008579-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095742

6056.2026/0008580-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEC SED INNOVATION LTDA CNPJ 66191963000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095879

6056.2026/0008582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEC SED INNOVATION LTDA CNPJ 66191963000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095892

6056.2026/0008581-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096473

6056.2026/0008583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096696

6056.2026/0008584-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096968

6056.2026/0008585-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106315

6056.2026/0008592-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 2ND HOUSE LTDA CNPJ 20465421000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106323

6056.2026/0008593-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 2ND HOUSE LTDA CNPJ 20465421000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106334

6056.2026/0008594-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 2ND HOUSE LTDA CNPJ 20465421000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157106395

6056.2026/0008595-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 2ND HOUSE LTDA CNPJ 20465421000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155521247

6056.2026/0005919-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ARIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO o requerido no processo SEI 6056.2026/0005919-8, referente à desinterdição do estabelecimento atraves do auto de intimação nº 11-01.035.962-7, tendo em vista,a obtenção superveniente de licença de funcionamento pelo estabelecimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155522819

6056.2024/0017817-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Prejudicado

Interessados: ALTAS HORAS ADEGA BAR E LANCHONETE LTDA - ME

DESPACHO: Declaro, prejudicado o pedido formulado no SEI 6056.2024/0017817-7, por perda do objeto conforme previsão do artigo 4º da Lei 14.141/06, diante da existência de outro SEI 6056.2025/0024570-4, com despacho de deferimento em 26/02/26, para o mesmo assunto.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 156939898

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021447-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BX RECICLAGENS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: O pedido está em desacordo com o art. 72, inciso "I", da Lei Municipal n° 18.081/24 (Proibida a instalação de usos usos enquadrados nas subcategorias de uso nR2-2 e nR2-4, quando relacionados às atividades de ferro-velho ou comércio de materiais destinados à reciclagem na área estabelecida pelo "Programa Requalifica Centro"

Prazo recursal 15 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 157026647

SEI 6056.2026/0007004-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA

ENDEREÇO: ALAMEDA CLEVELAND, 601 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (156970029) e ART recolhida n º 2026/06443 sob responsabilidade técnica do Biólogo Gabriel Alves da Silveira Costa; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 08 exemplar de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Comunicado   |   Documento: 157032005

SEI 6056.2026/0008320-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

ENDEREÇO: RUA TUPI, 540 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (156901011) e ART recolhida n º 2620261257907 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Heliocarpus papayanensis, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109784

A vista do contido no 6056.2026/0008485-0 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109788

A vista do contido no 6056.2026/0008487-7 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109796

A vista do contido no 6056.2026/0008486-9 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109802

A vista do contido no 6056.2026/0008569-5 - BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109809

A vista do contido no 6056.2026/0008488-5 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109810

A vista do contido no 6056.2026/0008596-2 - SUCESSO TOTAL BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109833

A vista do contido no 6056.2026/0008489-3 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109837

A vista do contido no 6056.2026/0008490-7 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109838

A vista do contido no 6056.2026/0008491-5 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109844

A vista do contido no 6056.2026/0008492-3 - HILDO DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109847

A vista do contido no 6056.2026/0008494-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109851

A vista do contido no 6056.2026/0008493-1 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109859

A vista do contido no 6056.2026/0008496-6 - GIOVANI DOS REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109868

A vista do contido no 6056.2026/0008500-8 - RAQUEL PERONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109869

A vista do contido no 6056.2026/0008501-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109871

A vista do contido no 6056.2026/0008495-8 - FERMIANO RAIMUNDO CERDEIRA GOMES 63942437872 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109878

A vista do contido no 6056.2026/0008497-4 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109879

A vista do contido no 6056.2026/0008498-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109883

A vista do contido no 6056.2026/0008570-9 - ESTRELLA DO VALE BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109884

A vista do contido no 6056.2026/0008499-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109885

A vista do contido no 6056.2026/0008588-1 - BAR E RESTAURANTE LA DE MINAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109887

A vista do contido no 6056.2026/0008502-4 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109895

A vista do contido no 6056.2026/0008590-3 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109897

A vista do contido no 6056.2026/0008503-2 - AUDEMIR DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109903

A vista do contido no 6056.2026/0008571-7 - LARGO DA MEMORIA BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109904

A vista do contido no 6056.2026/0008589-0 - LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA AROUCHE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109912

A vista do contido no 6056.2026/0008504-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109921

A vista do contido no 6056.2026/0008505-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109925

A vista do contido no 6056.2026/0008591-1 - VIETPUB RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157109932

A vista do contido no 6056.2026/0008506-7 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109936

A vista do contido no 6056.2026/0008507-5 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109943

A vista do contido no 6056.2026/0008508-3 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109964

A vista do contido no 6056.2026/0008509-1 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109968

A vista do contido no 6056.2026/0008513-0 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109975

A vista do contido no 6056.2026/0008515-6 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109978

A vista do contido no 6056.2026/0008516-4 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109980

A vista do contido no 6056.2026/0008510-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109982

A vista do contido no 6056.2026/0008511-3 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109983

A vista do contido no 6056.2026/0008512-1 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109986

A vista do contido no 6056.2026/0008514-8 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109992

A vista do contido no processo 6056.2026/0008536-9 - VALCY PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 08/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157109993

A vista do contido no processo 6056.2026/0008578-4 - LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA AROUCHE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 08/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157109995

A vista do contido no processo 6056.2026/0008587-3 - BAR E RESTAURANTE LA DE MINAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 08/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157085834

6057.2026/0001539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR CENTRIFUGAS LTDA CNPJ 26672920000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho deferido   |   Documento: 157068292

6048.2021/0000725-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIEHL DO BRASIL METALURGICA LTDA

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO DO APOSTILAMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016. Correção de área.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109821

A vista do contido no 6057.2026/0001543-9 - GRACIETE DO SACRAMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109860

A vista do contido no 6057.2026/0001524-2 - LUCIANA APARECIDA DA SILVA ROMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109862

A vista do contido no 6057.2026/0001525-0 - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109915

A vista do contido no 6057.2026/0001526-9 - LUCIANA APARECIDA DA SILVA ROMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157094894

6058.2026/0001229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USE SOCKS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA CNPJ 43213786000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095617

6058.2026/0001230-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USE SOCKS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA CNPJ 43213786000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095983

6058.2026/0001232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USE SOCKS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA CNPJ 43213786000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096566

6058.2026/0001233-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USE SOCKS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA CNPJ 43213786000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157096990

6058.2026/0001231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USE SOCKS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA CNPJ 43213786000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157097840

6058.2026/0001234-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA VIEIRA DE SOUSA CNPJ 63442283000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157097949

6058.2026/0001235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA VIEIRA DE SOUSA CNPJ 63442283000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101375

6058.2026/0001236-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YL VALENTS PRESTACAO DE SERVICO EM SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 32653860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101708

6058.2026/0001237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YL VALENTS PRESTACAO DE SERVICO EM SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 32653860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102140

6058.2026/0001238-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YL VALENTS PRESTACAO DE SERVICO EM SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 32653860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102305

6058.2026/0001239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YL VALENTS PRESTACAO DE SERVICO EM SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 32653860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104461

6058.2026/0001240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP ADVISORY SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 66683346000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104469

6058.2026/0001241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP ADVISORY SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 66683346000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157104475

6058.2026/0001242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP ADVISORY SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 66683346000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157037956

6047.2026/0000516-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: S.F. TRANSPORTES , COMERCIO DE BEBIDAS , ALIMENTOS E TABACARIA LTDA CNPJ: 00.030.531/0001-27

Assunto: RECURSO DE MULTA Nº 17-192.855-5

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16) e à vista dos elementos contidos no doc. 157032547, além da falta de amparo legal por não possuir ALF para a atividade de Bar desenvolvida no local, INDEFIRO o recurso.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-192.855-5 , de acordo com artigo 150, parágrafo 1º.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156984243

6058.2026/0001099-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ESPINOSA DIESEL PEÇAS LIMITADA

SQL: 063.141.0034-8

I-DESPACHO:

1- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1- Publique-se;

2- Para as providências junto ao Sistema Tô Legal;

3- Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 157093969

6050.2026/0007330-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: MEZ6 ENERGIA S.A.

SQL. 063.287.0005-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156936429

6061.2026/0000492-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: LUVI DISTRIBUIDORA MEDICAL LTDA

SQL.064.220.0013-8

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157021382

6059.2026/0004544-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTOVIA GALETOS E MASSAS LTDA CNPJ 1445847000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157022148

6059.2026/0004545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOME E BONILHA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58335550000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157027299

6059.2026/0004546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFANCIA LUDICA MOEMA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 65264054000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157028837

6059.2026/0004547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFANCIA LUDICA MOEMA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 65264054000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157029834

6059.2026/0004549-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCC S.A. CNPJ 43064938000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157029841

6059.2026/0004548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRA CAFE E TORREFACAO LTDA CNPJ 61616251000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157032200

6059.2026/0004550-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFANCIA LUDICA MOEMA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 65264054000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157034308

6059.2026/0004551-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCC S.A. CNPJ 43064938000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157034973

6059.2026/0004552-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCC S.A. CNPJ 43064938000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157035465

6059.2026/0004553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFANCIA LUDICA MOEMA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 65264054000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157035821

6059.2026/0004554-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCC S.A. CNPJ 43064938000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157036293

6059.2026/0004555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCC S.A. CNPJ 43064938000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157047514

6059.2026/0004557-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055045070 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157057599

6059.2026/0004564-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157060698

6059.2026/0004565-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME RESTAURANTE IRAI LTDA. CNPJ 34134363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061074

6059.2026/0004566-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME RESTAURANTE IRAI LTDA. CNPJ 34134363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157061464

6059.2026/0004567-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME RESTAURANTE IRAI LTDA. CNPJ 34134363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062098

6059.2026/0004568-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFANCIA LUDICA MOEMA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 65264054000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157062182

6059.2026/0004569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME RESTAURANTE IRAI LTDA. CNPJ 34134363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157067018

6059.2026/0004570-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENCAO PERSONALIZADA CONSULTORIOS ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 3080332000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157067310

6059.2026/0004571-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENCAO PERSONALIZADA CONSULTORIOS ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 3080332000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071076

6059.2026/0004572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHU SAUDE & LONGEVIDADE LTDA CNPJ 53828072000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071471

6059.2026/0004573-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHU SAUDE & LONGEVIDADE LTDA CNPJ 53828072000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157071817

6059.2026/0004574-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHU SAUDE & LONGEVIDADE LTDA CNPJ 53828072000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157078400

6059.2026/0004577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157081966

6059.2026/0004580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTERSWEET COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 96414065000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157083351

6059.2026/0004582-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GL CLINIC ESTETICA E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66118885000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157083558

6059.2026/0004579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157084602

6059.2026/0004583-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTERSWEET COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 96414065000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085096

6059.2026/0004584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GL CLINIC ESTETICA E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66118885000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085201

6059.2026/0004585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTERSWEET COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 96414065000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157085267

6059.2026/0004581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157086544

6059.2026/0004586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GL CLINIC ESTETICA E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66118885000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157087838

6059.2026/0004587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157090519

6059.2026/0004589-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GL CLINIC ESTETICA E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66118885000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157092107

6059.2026/0004590-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157092961

6059.2026/0004591-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157094439

6059.2026/0004592-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE IBIRAPUERA LTDA CNPJ 45054421000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157094674

6059.2026/0004593-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE IBIRAPUERA LTDA CNPJ 45054421000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157095301

6059.2026/0004594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE IBIRAPUERA LTDA CNPJ 45054421000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101890

6059.2026/0004597-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157101951

6059.2026/0004598-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102421

6059.2026/0004599-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102499

6059.2026/0004600-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102590

6059.2026/0004601-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157102756

6059.2026/0004603-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103002

6059.2026/0004602-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103004

6059.2026/0004605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103191

6059.2026/0004606-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103198

6059.2026/0004604-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103395

6059.2026/0004607-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103528

6059.2026/0004608-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157103605

6059.2026/0004609-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITEC HUB E INOVACAO LTDA CNPJ 8280681000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157109624

6059.2026/0004611-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONIZE FACE CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 59673094000102 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156856682

6059.2025/0001531-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM WASHINGTON VENERI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 119542640 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Normandia, 97 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109800

A vista do contido no 6059.2026/0004532-0 - ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA VIANNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109803

A vista do contido no 6059.2026/0004533-9 - FRANCISCO DE ASSIS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109819

A vista do contido no 6059.2026/0004534-7 - LUCIANA BORGES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109842

A vista do contido no 6059.2026/0004535-5 - JOAO OLIVEIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109855

A vista do contido no 6059.2026/0004536-3 - JOSE SOUZA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109858

A vista do contido no 6059.2026/0004537-1 - 33.648.947 DAVID MANOEL BONFIM FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109886

A vista do contido no 6059.2026/0004539-8 - TEREZA DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109902

A vista do contido no 6059.2026/0004538-0 - MARIA CELIA TENREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109913

A vista do contido no 6059.2026/0004541-0 - 65.929.097 WALTER JORGE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109922

A vista do contido no 6059.2026/0004540-1 - JHON NESTOR PINILLA PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109928

A vista do contido no 6059.2026/0004542-8 - JOSE RICARDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109944

A vista do contido no 6059.2026/0004543-6 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109949

A vista do contido no 6059.2026/0004610-6 - BAR E RESTAURANTE PRACA DE MINAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156929911

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0004785-8

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 05/SUB-VP/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE LIMPEZA MECÂNICA EM GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, TUBOS E CONEXÕES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR, E DESIDRATAÇÃO DOS RESÍDUOS COM POSTERIOR TRANSPORTE PARA ATERRO SANITÁRIO, CADASTRO DE GALERIAS, RAMAIS, BOCAS DE LOBO E POÇOS DE VISITA, TESTE DE FUMAÇA, TESTE DE CORANTE E INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DIGITALIZADO, ATRAVÉS DE CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO NOS PONTOS CRÍTICOS DE OBSTRUÇÃO, COM FORNECIMENTO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO NA ÁREA DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL, PELA EMPRESA CONTRATADA NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. - CNPJ/MF 07.341.955/0001-51- ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, A PARTIR DE 29/04/2026.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante solicitação em Doc. 155587534 e ainda, o Parecer Jurídico em Doc.156927270, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, A PARTIR DE 29/04/2026 - do contrato originário, conforme Termo de Aditamento 01/SUB-VP/2026 ao Contrato 05/SUB-VP/2026. Em razão da ALTERAÇÃO mencionada, o item 6.1, letra i, passa a ter a seguinte redação: "i) A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela servidora Tamires Fornier Garcia de Freitas - RF 795.230.9, a qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providências necessárias. A gestão do presente contrato será exercida pela servidora Luzia de Fátima Bezerra - RF 634.265.5, a partir de 29/04/2026, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.”. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato, conforme Cláusula Segunda da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 156873414, com base nos fundamentos legais e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.


II - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156941337

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0000249-8

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, PELA EMPRESA CONTRATADA A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 50.583.954/0001-42 - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, A PARTIR DE 29/04/2026.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante solicitação em Doc. 155586092 e ainda, o Parecer Jurídico em Doc.156932808, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, A PARTIR DE 29/04/2026 - do contrato originário, conforme Termo de Aditamento 03/SUB-VP/2026 ao Contrato 06/SUB-VP/2025. Em razão da ALTERAÇÃO mencionada, o item 9.2.1, passa a ter a seguinte redação: “A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela servidora Tamires Fornier Garcia De Freitas - R.F. 795.230 9, a partir de 01/01/2026, a qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providências necessárias. A gestão do presente contrato será exercida pela servidora Luzia de Fátima Bezerra, R.F. 634.265-5, a partir de 29/04/2026, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.”. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato, conforme Cláusula Segunda da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 157070452, com base nos fundamentos legais e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.


II - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156638759

6042.2026/0000661-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 151200170), INDEFIRO o recurso de multa, mantendo-se o AM 06-239.395-2, pelo não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel. Recurso extemporâneo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 155189625

6060.2026/0001483-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 12 (DOZE) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Pinus (Pinus sp.); Indivíduo arbóreo Nº 12 - Ligustro (Ligustrum lucidum); Indivíduos arbóreos Nº 03 a 06 - Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 07 a 10 - Ipê-Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie e; Indivíduos arbóreos Nº 11 e 44 - Cheflera (Schefflera arboricola), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie. Os indivíduos arbóreos objeto deste processo estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALTO DOS PIRINEUS, sito à Rua Visconde de Alcântara, 33 - Vila Alpina - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Thomas Schrijnemaekers - CREA/SP: 5071230176 e ART: 2620261064130.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109792

A vista do contido no 6060.2026/0001743-8 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109872

A vista do contido no 6060.2026/0001744-6 - ADEMIR ROMUALDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109985

A vista do contido no 6060.2026/0001745-4 - GABRIELA CANTAO GONCALVES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157054258

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Quatro de Maio de 2026)

Aos quatro dias do mês de Maio de 2026, em segunda convocação às 19h32min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Oito(8) Conselheiros Titulares, (1) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidado, representante do CET e conselheiros de UBS Sapopemba.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada, Engenheiro Alexandre e Chefe de gabinete Matheus Brito.

PAUTAS DA REUNIÃO:

1. Apresentação das devolutivas das demandas encaminhadas na última reunião, bem como prestação de contas das demandas pendentes do ano de 2025.

2. Presença de um representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) para prestar esclarecimentos sobre:
• A decisão referente à mudança do local de implantação do Descomplica Sapopemba;
• A origem da verba utilizada, especificamente se houve utilização de recursos do CPM.

3. Explanação da Coordenadora Ivoneide, da Secretária Idarlene e da Secretária Adjunta Erica sobre a reunião realizada com a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento (Seplan), no âmbito do Orçamento Cidadão.

4. Divulgação e orientação sobre o uso do Instagram institucional, voltado aos conselheiros e munícipes.

5. Orientação para que todas as demandas a serem apresentadas nas reuniões utilizem recursos audiovisuais, como data show e demais equipamentos de apoio.

6. Convite ao engenheiro e ao coordenador de obras para apresentação das obras indicadas no Orçamento Cidadão 2026, incluindo informações sobre o cronograma e previsão de início.

Iniciou se a reunião com as devolutivas apresentadas as demandas dos munícipes

Apresentação das devolutivas das demandas encaminhadas na última reunião, bem como prestação de contas das demandas pendentes do ano de 2025.

Praça Pergentino Oliveira Lima

A praça passou por uma revitalização há menos de 8 meses, oriunda de demanda do portal Participe Mais. O munícipe Lourival, morador da região entre São Mateus e Sapopemba, acompanhou o processo.

1. Revitalização da quadra (CPM)
O Conselho Participativo Municipal (CPM) solicitou a revitalização da quadra. Foi realizado um aditivo contratual para incluí-la no escopo da obra. A entrega da revitalização está prevista para junho.

2. Intervenções na Praça Pergentino

Pintura das muretas em andamento;

Finalização da revitalização das calçadas;

Instalação de ponto de ônibus na Rua Catedral Submersa, nº 20 - Jardim Tietê: já foi concluída, com alteração do local inicialmente previsto, o que gerou atraso;

Ausência de faixa de pedestres e semáforo: a situação será revista por meio de processo já aberto.

3. Representação da Subprefeitura no CONSEG
Foi solicitada a presença de um representante da Subprefeitura de Sapopemba no CONSEG do 69º DP, no Teotônio Vilela (reuniões na última terça-feira de cada mês, às 19h).
Houve participação do representante do governo local Jair Requena Neto em reunião recente, porém foi sugerido que haja dois representantes fixos, contemplando tanto as reuniões do Teotônio Vilela quanto da Oratório, devido ao alto volume de demandas, especialmente relacionadas à CET.

Demandas de 2025
As demandas de 2025 ainda não respondidas ou executadas serão tratadas na próxima reunião. A secretária Idarlene encaminhará uma planilha consolidada com todas as solicitações.


1. Solicitação à SMIT (Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia)
Foi solicitada a presença de um representante da SMIT para esclarecimentos sobre:

A mudança do local de implantação do Descomplica Sapopemba;

A origem dos recursos utilizados, especialmente se houve uso de verbas do CPM.

Esclarecimentos sobre o Descomplica Sapopemba

Claudia representante da SMIT responsável pelo programa SP regula - foi a pessoa que iniciou as tratativas da implantação do descomplica no ano 2025, a secretaria contatou a subprefeitura e fizeram visitas técnicas quando era o subprefeito Marlon pra implantar aqui na subprefeitura, porém já tinha um estudo para mudar do atual prédio para outro local, e que a parte elétrica não suportaria as máquinas, o mesmo não iria comportar a estrutura do descomplica e que teria que procurar outro local. Uma informação que a subprefeita atual desconhecia. E começaram a busca por outro imóvel para conseguir implantar o descomplica, mas alocaram uma parte do descomplica no Céu Rosa da China. Já tinham a verba para implantação porém ainda estavam procurando outro local, e não sabiam que tinha mudado o subprefeito e a gestão, acharam outro imóvel que também teve uma visita técnica e aprovaram o espaço e seguiram com a locação. Nesse espaço de tempo a Claudia acabou se encontrando com a Maria Aparecida (Dida), que apresentaram ela como a nova subprefeitura de Sapopemba, elas conversando sobre o orçamento cidadão, Dida alegou interesse em que o descomplica fosse implantado na subprefeitura, a Claudia foi fazer novamente a visita, analisou o espaço, porém já estava em Setembro de 2025 e precisava entregar o recurso até dezembro para implantar o descomplica e também já estava com um imóvel em tratativa para uma possível implantação e eles não teriam tempo hábil para a reforma e instalação do descomplica, acabou que a Claudia saiu da secretária, a mesma alegou que teria que fazer uma obra muito grande, intervenções maiores, retirada de mezanino e precisaria de mais tempo para execução, e que para obras precisariam de licitação e que obras não tem como solicitar por Adesão de ATA e correria o risco de perder o recurso por esse motivo, foi executado em outro imóvel. Teve um abaixo assinado para instalação do descomplica em outro local, pois o que estava implantado no Céu Rosa da China não era um local adequado e de fácil acesso. O recurso que o conselho participativo destinou para a implantação foi utilizado para pequenos reparos, TI, cabeamento, máquinas, toda estrutura tecnológica e demais serviços

Recursos utilizados:
Foram investidos R$ 2.968.000,00 em:

Pequenos reparos;

Tecnologia da informação (TI);

Cabeamento;

Equipamentos e estrutura tecnológica;

Pagamento de empresas prestadoras.

O CPM realizará visita técnica ao Descomplica localizado na Rua Luís Juliani, 45 - Jardim Adutora.

Atendimentos realizados:

2025 (CEU Rosa da China): 5.415 atendimentos;

Abril: 4.422 atendimentos;

Janeiro a março: 6.557 atendimentos.

O Descomplica do CEU Rosa da China foi posteriormente desativado.


Participação dos munícipes e convidados

Neide reforçou divulgação de vídeo publicado por Matheus Brito no Instagram, sobre obra indicada, vistoriada e fiscalizada pelo CPM;

Natanael solicitou apuração da qualidade dos materiais utilizados em obras, devido a reclamações de munícipes;

Foram citadas obras de “jardim de chuva” na Av. Anhaia Melo e no Teotônio Vilela — houve críticas quanto aos materiais, mas também elogios pela melhoria na segurança, especialmente para crianças próximas a escolas;

Ivoneide solicitou instalação de equipamentos de ginástica para idosos na praça localizada na Rua Gregório Petondi com Rua George Beskey, onde atualmente há apenas um brinquedo.


2. Reunião com Casa Civil e SEPLAN (Orçamento Cidadão)

A coordenadora Ivoneide, a secretária Idarlene e a secretária adjunta Erica apresentaram informações sobre reunião com a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento:

O novo secretário, Paulo Frange, informou que visitará as obras indicadas pelos Conselhos Participativos;

Para o Orçamento Participativo 2027, as propostas serão indicadas diretamente pelo conselho (15 propostas), não mais pelos munícipes;

As propostas passarão por análise técnica da prefeitura.


3. Uso do Instagram institucional
Foi orientado o uso responsável do Instagram institucional por conselheiros e munícipes.


4. Apresentação de demandas nas reuniões
Recomendou-se que todas as demandas sejam apresentadas com apoio de recursos audiovisuais (data show, entre outros), para melhor compreensão.


5. Próxima reunião
Foi feito convite ao engenheiro e ao coordenador de obras para apresentação das intervenções do Orçamento Cidadão 2026, incluindo cronograma, previsão de início e término.
As informações estão sendo organizadas para apresentação na próxima reunião.

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1- Rua Vitotoma Mastroto- Praça para ser revitalizada -Esdras Munícipe

2- 2- Av. Arquiteto Vila Nova Artigas 1397 - Praça colocar 3 bancos com cadeiras

3- Rua Jose Joaquim 290 - Implantar uma UBS- Grimaldi, colocar no orçamento cidadão Demanda do Abel

4- Recapeamento da rua Rosa de Sousa - Lar Nacional - Batista

5- Melhoria na praça e Equipamentos - localizada na Rua Teodoro Riccio CEP: 03928-140

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 21 de Maio de 2026 das 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Segue calendários das próximas reunião do ano de 2026

19 Março de 2026

16 Abril de 2026

21 Maio de 2026

18 Junho de 2026

16 Julho de 2026

20 Agosto de 2026

17 Setembro de 2026

15 Outubro de 2026

26 Novembro de 2026

10 Dezembro de 2026

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

FALTA

justificada

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Kevilyn Cristina de Sousa Almeida

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 156978872

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 20 SUB-SB/2025 AO TC Nº 27/SUB-SB/2023

PROCESSO Nº 6061.2023/0002113-3

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A.

OBJETO: Suspensão contratual por tempo indeterminado a partir de 01/01/2026

DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025

Extrato   |   Documento: 156970019

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 12/SUB-SB/2026 AO TC Nº 04/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002200-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Prorrogação de prazo da execução da obra por mais 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao término do prazo inicial fixado na Ordem de Início (23/04/2026).

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias a partir 24/04/2026 a 22/06/2026.

DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156973637

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 11 SUB-SB/2026 AO TC Nº 06/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002612-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Prorrogação de prazo da execução da obra por mais 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao término do prazo inicial fixado na Ordem de Início (23/04/2026).

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias a partir 24/04/2026 a 22/06/2026

DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026

Extrato   |   Documento: 157059933

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000467-6

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: DANIEL COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS À SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

NOTA DE EMPENHO: 44599/2026

DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026

Extrato   |   Documento: 157060486

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000467-6

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: FENOMAD COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS À SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

NOTA DE EMPENHO: 44630/2026

DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026

Extrato   |   Documento: 157060645

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000467-6

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CRS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS À SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.

NOTA DE EMPENHO: 44622/2026

DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026

Extrato   |   Documento: 157083245

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 20/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000546-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CPII -E/F classe 32.

NOTA DE EMPENHO: 48468/2026

DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 155364947

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço.

DESPACHO:

I - Tend em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0013952-1, pela Seção de Pessoal Fm 221 em 17/11/2023.

Servidor: Paulo Terencio da Cruz - R.F. 762.029.2/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 39 ano(s), 00 mês(es) e 06 dia(s)., referente ao período de 22/05/187 a 30/03/2026.

Despacho   |   Documento: 154529384

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3, link 091277918, pela Seção de Pessoal Fm 221 em 17/11/2023.

Servidor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES - R.F. 761.230.3/2.

II - Para todos os efeitos legais, constar o tempo total líquido 10.564 dias ou 28 ano(s), 11 mês(es) e 09 dia(s).

Portaria   |   Documento: 156977980

Portaria nº 042/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 09/05/2026, na Rua Estevão do Loreto, Vila Júlia, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Luiz Carlos Picolo - RF 761.810.7

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155325650

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 155325641, Relatório Fotográfico SEI nº 155327514 e informação SEI nº 155325644, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum lucidum) localizado na Rua dos Banqueiros, 83 - Vila Bancaria, São Paulo - SP, 03918-050.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152482944

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 152482931, Relatório Fotográfico SEI nº 152483303, informação SEI nº 152482935, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de exemplar morto de espécie não identificada (NI) localizada na Rua Estevão do Loreto, 199 - Vila Fátima.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154764773

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 154764765, Relatório Fotográfico SEI nº 154764951 e informação SEI nº 154764768, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção emergencial de um Pau-brasil (Paubrasilia echinata), localizado na Rua Ezio Donati, 11 - Parque dos Bancários.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152204222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 152204215, Relatório Fotográfico SEI nº 152216640, informação SEI nº 152204219, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de espécie não identificada (N.I) localizada na Av. Engenheiro Feijó Bitencourt, 695.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152504336

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 152504332, Relatório Fotográfico SEI nº 152505567 e informação SEI nº 152504334, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de um (01) Ligustrum lucidum (Alfeneiro) localizado na Rua dos Navegadores, 91 - Jardim Ângela.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155628805

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 155628793, Relatório Fotográfico SEI nº 155656156 e informação SEI nº 155628799, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de arbórea de 01 especime de Camboatá (Cupania vernalis) que já sofreu queda poir motivos naturais e está localizado na Rua Cabo Walmir Ernesto Holder, 90 - Conj. Hab. Mal. Mascarenhas de Moraes, São Paulo - SP, 03977-290.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 156990326

6061.2025/0001315-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho Documental

Interessados: CRISTIANE RODRIGUES MATOS CPF 265.571.608-69

DESPACHO:

À vista dos comprovantes anexados aos autos e da regularização dos débitos que motivaram a suspensão da atividade, nos termos do art. 37, I, do Decreto nº 55.085/2014, declaro cessados os efeitos da suspensão aplicada.

Providencie-se a atualização do sistema para retirada da suspensão e reativação da TPU.

Não havendo outras pendências, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157018139

6048.2020/0003380-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - 152.108.0004-1

DESPACHO:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, por não atendimento ao comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade.

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, encaminhar à fiscalização para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157018898

6048.2020/0003357-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

DESPACHO:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, por não atendimento ao comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade.

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, encaminhar à fiscalização para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157018413

6048.2020/0002990-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - COMUNIDADE SÃO JUDAS TADEU

DESPACHO:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, por não atendimento ao comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade.

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, encaminhar à fiscalização para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157076731

6061.2026/0000858-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente, especialmente a manifestação de SUB-SB/CPDU/SFISC à fl. 37 do processo físico nº 2001-0.149.610-5,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inc. II, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, por perda superveniente de objeto, considerando a inexistência de atividade no local e imóvel desocupado.

2 - Após publicação, encaminhar para arquivamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157109864

A vista do contido no 6061.2026/0000846-9 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157109867

A vista do contido no 6061.2026/0000847-7 - BRUNA REGINA DA SILVA MAMEDE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157017572

PROCESSO SEI 6210.2026/0003636-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, a penalidade de multa no montante de R$ 3.267,24 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 39561, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 508/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156876533

PROCESSO SEI 6210.2026/0003661-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 28.123.417/0001-60, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 108/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 342,14 (trezentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156991800

PROCESSO SEI 6210.2026/0004088-4

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 50.628.978/0001-70, a penalidade de multa no montante de R$ 579,15 (quinhentos e setenta e nove reais e quinze centavos), que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 183, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Das Penalidades do Edital Pregão Eletrônico nº 90026/2026.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 157027106

PROCESSO SEI 6210.2026/0003464-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 14.115.388/0002-61, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 072/2026-SMS.G, a penalidade no montante de R$ 107,60 (cento e sete reais e sessenta centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 19778, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 157059476

PORTARIA HSPM Nº 17 DE 08 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Em

Em conformidade ao Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, tendo em vista o estágio probatório dos servidores do Hospital do Servidor Publico Municipal.

I - Fica reestruturada a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros:

NOME RF CARGO
ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 5679435 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
CAIO CESAR CITATINI DE CAMPOS 8898430 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
CLEYTON PADILHA ANDRADE 8522219 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
ALEXANDRE MASSAO NOZAKI 7433158 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
WALDEMAR MAZAR JUNIOR 5651212 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

II - A Comissão ora definida seguirá os critérios e parâmetros alcançados no processo SEI 6210.2020/0001786-5.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 42, de 16 de setembro de 2025, publicada no DOC de 18/09/2025 - páginas 179/180.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 08 de maio de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Portaria   |   Documento: 157012075

PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2025

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos XI e XVIII da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004, com fundamento nos artigo 7º e 8º da Lei 14.133/21, bem como no artigo 2º, III e IV, e § 3º, do Decreto Municipal 62.100/22

RESOLVE:

I - DESIGNAR para atuarem como Agentes de Contratação/Pregoeiros nas licitações da modalidade Pregão Eletrônico/Presencial, a quem DELEGO poderes para assinar Editais, exceto para as respectivas licitações que conduzirem, os seguintes servidores:

Esther Vieira Murad Neves de Brito, RF: 800.995-3

Heloisa Almeida de Souza, RF: 853.209-5

Mirna Barbosa Pedroso de Toledo, RF: 852.752-1

Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9

Shélida Ap. Reinjak Inoné, RF: 851.948-0

II - Os Agentes de Contratação/Pregoeiros contarão com auxílio de Equipe de Apoio;

III - A Equipe de Apoio será formada pelos mesmos servidores que atuam como Agentes de Contratação/Pregoeiros;

IV - Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro compor no respectivo processo a equipe de apoio que o auxiliará, que será composta por no máximo 3 (três) servidores;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria HSPM nº 29/2025 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 144 de 06/06/2025 página 163.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 08 de maio de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157023028

Processo SEI nº 6021.2026/0024353-2
Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos
Despacho:

I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 156994446, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 2746/2026 na sua totalidade de R$ 7.419,59 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da ADVOCACIA MARCATTO, inscrita no CNPJ nº 04.939.174/0001-75, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em imediato.
II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.
MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES
DIRETOR II
ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF
Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026
Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997364

Processo SEI nº 6310.2026/0003256-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Tarifa TED Investimento CEF

Despacho:

I - À vista da manifestação do Departamento de Orçamento e Finanças SEI nº 156972165, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a reserva, empenho e liquidação da Ordem Extra Oçamentária FUNPREV nº 1189/2026 (doc. SEI nº 156954636), no valor de R$ 13,27 (treze reais e vinte e sete centavos).

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 156975975

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Sueli Aparecida Gomes Garcia

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/0006756-3.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156884513

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : TEREZINHA MARIA DE JESUS

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 71.006.121.1997-00.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156882245

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Antonio Carlos Damasio Soares

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0000443-1.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156877114

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Sonia Maria Soares Maciel de Faria

PROCURADOR: Juliana Vitor de Aragão

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/0005787-8.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156879928

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : MARIA DO CARMO DA SILVA CASTRO

PROCURADOR: JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0000164-5.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156898698

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : MIRIAM REGINA MOTTA SIQUEIRA

REPRESENTANTE: THEREZA REGINA MOTTA SIQUEIRA MOCELIN

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias dos processos: 6310.2020/0002786-4, 6310.2025/0003078-3 e 6310.2025/0005313-9.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 156979538

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : ADRIANA CHAVES CLAUDINO

PROCURADOR: RENATO MACIEL DIAS

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2024/0009509-3.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 154646998

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2025/0006241-3

Assunto: Recurso

Interessado:PAULO SÉRGIO MARCONI

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº152690790 do processo administrativo nº6310.2025/0003254-9, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejou a concessão do benefício.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 154665671

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0002198-0

Assunto: Recurso

Interessado: RAQUEL MAFFEI DOS SANTOS

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 150266284do processo administrativo nº6310.2025/0003724-9, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejou a concessão do benefício.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 154644555

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2025/0006124-7

Assunto: Recurso

Interessado: ROZANGELA APARECIDA FERREIRA DE MORAES

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 152690150 do processo administrativo nº6310.2025/0004740-6, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejou a concessão do benefício.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 157077769

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002446-7

ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Julia Gabriela de Almeida e Silva

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 157077177, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 153403192 do processo administrativo nº 6310.2026/0002120-4, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a condição da requerente não está prevista no artigo Art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no Art. 16 da Lei Nº 8.213/91 e do artigo 3º da Portaria IPREM 03/2023 e artigo 5º da lei 9.717/1998, visto que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 156987573

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002662-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EMILIA RAMON DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002662-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155607283 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), EMILIA RAMON DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156984806

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002126-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOÃO STRAMARO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002126-3, em especial o Relatório de Avaliação Biopsicossocial constante no documento SEI nº 156726831, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I §4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153576989 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOÃO STRAMARO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157028416

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001966-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARLOS CESAR DE SOUZA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001966-8, em especial o parecer social SEI 155136678, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153932706 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CARLOS CESAR DE SOUZA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157019713

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000484-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): J. A. L. A. DA S.

PROCURADORA: JULIANA MAZOLA SILVA - OAB/SP N.º 459932

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000484-9, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 156732260, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" e "d" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152239281 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), J. A. L. A. DA S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado até apresentação de conta corrente individual, constando a representante legal, liberando-os após.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157014648

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005409-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): Alexandre Augusto Lopes Alves

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0005409-7, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 156737256, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "d" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154833231 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), Alexandre Augusto Lopes Alves, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 16/04/2026.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157020200

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000048-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): WAGNER LUIS RODRIGUES

PROCURADOR(A): ROBERTOE EDUARDO FERREIRA CAMPOS - OAB nº 316010

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000048-7, em especial o parecer social SEI 155607441, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154237253 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WAGNER LUIS RODRIGUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157071847

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002990-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA ETELVINA DE CASTRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002990-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156938396 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA ETELVINA DE CASTRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157061162

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002349-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TEREZINHA DAS GRAÇAS MARTINI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002349-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156922510 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TEREZINHA DAS GRAÇAS MARTINI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157075000

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002626-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO ARI DE LIMA E CASTRO FONTÃO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002626-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155483654, VÍNCULOS 4 e 5, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO ARI DE LIMA E CASTRO FONTÃO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157079110

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002727-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES NIETTO SENA MOURA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002727-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157073881 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE LOURDES NIETTO SENA MOURA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 157048495

PROCESSO : 6310.2026/0003289-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WANDA DOS REIS, ocorrido em 29/03/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/03/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156974281

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2025/0006671-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: APARECIDA MARCELINO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n.º 6310.2025/0006671-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, APARECIDA MARCELINO , de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI n.º 154794648, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 156967507

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0002578-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n.º 6310.2026/0002578-1 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI n.º 154878387, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 157029050

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001300-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: ELAINE CRISTINA SIQUEIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001300-7, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. ELAINE CRISTINA SIQUEIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 157028490, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157029838

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0001578-6

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: ANTONIETA BRITO BARON

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0001578-6 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, ANTONIETA BRITO BARON, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 152941974, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 157038986

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2020/0002036-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): REGINA DE FÁTIMA SILVA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2020/0002036-3, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 157012827, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), REGINA DE FÁTIMA SILVA DE ALMEIDA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 155444107 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso III e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, bem como artigo 3º, inciso III Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por estar separada de fato à época do óbito e não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 157074364

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002337-1

INTERESSADA: SONIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB 157074364

Comunicado   |   Documento: 157066361

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002581-1

INTERESSADO(A): LUIZ ANTONIO RODRIGUES SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 157066361

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho Documental   |   Documento: 156966883

PROCESSO : 6310.2025/0006330-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Denúncia

INTERESSADO(A) : Joel Passos

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e do Parecer Social (SEI nº 150375907), acata o presente como processo de denúncia, e no mérito, DÁ PROVIMENTO à extinção, com base no artigo 21º, inciso V, da Lei Municipal n° 15.080/2009, visto que os documentos apresentados ao longo do processo comprovam que o pensionista passou a conviver como companheiro, a partir da publicação do Despacho;

  2. Publique-se.

  3. Após, remeta-se à Divisão de Pensão para conhecimento e anotações;

  4. Em seguida, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e ao COMPREV para conhecimento e eventuais providências.

Despacho Documental   |   Documento: 156976227

PROCESSO : 6310.2026/0001586-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Denúncia

INTERESSADO(A) : Daniel Ribeiro dos Santos

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e do Parecer Social (SEI nº 154470165), acata o presente como processo de denúncia, e no mérito, DÁ PROVIMENTO à extinção, visto que os documentos apresentados ao longo do processo comprovam que o pensionista não convivia maritalmente com a ex-servidora no momento do óbito, não dispondo das condições previstas no artigo 4º da Lei 15.080/2009, a partir da publicação do Despacho;

  2. Publique-se.

  3. Após, remeta-se à Divisão de Pensão para conhecimento e anotações;

  4. Em seguida, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e ao COMPREV para conhecimento e eventuais providências.

Despacho Documental   |   Documento: 156775739

Processo nº: 6310.2026.0002506-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): OSMAR CARDOZO CRUZ

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 156775005, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154245138, 154398309 e 154508057, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156965705

PROCESSO : 6310.2026/0002586-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : JOÃO BAPTISTA DA SILVA - PE.: 52.496-4

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 156962161, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 155631395

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2019/0002268-2

INTERESSADO(A): FABRÍCIA CRISTINA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 157064967

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0145197-0 - PMSP

INT.: DEBORA LESSA DE AZEVEDO CORREA DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 773.486.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2447/IPREM/2025 emitida(s) em 18/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157065354

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0056272-0- PMSP

INT.: MARLENE APARECIDA DE SANTANA - RF(s) nº(s) 808.588.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0899/IPREM/2026 emitida(s) em 04/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157066452

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0043119-6 - PMSP

INT.: WILTON OLIVAR DE ASSIS - RF(s) nº(s) 674.698.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0716/IPREM/2026 emitida(s) em 01/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157067075

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0112535-6 - PMSP

INT.:MARIA DE LURDES ALMEIDA CALIXTO DE MIRANDA - RF(s) nº(s) 590.493.5-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1609/IPREM/2025, publicada(s) no DOC em 23/09/2025.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0897/IPREM/2026 emitida(s) em 30/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157067793

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0054946-4 - PMSP

INT.: ANA MARIA MATIAS ANDRADE - RF(s) nº(s) 775.602.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0893/IPREM/2026 e 0894/IPREM/2026 emitida(s) em 29/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157063861

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0055344-3 - PMSP

INT.:ARTHUR JANSEN FERREIRA - RF(s) nº(s) 638.517.6-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 -De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.O.C. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, cancelo a homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0696/IPREM/2025 e 0697/IPREM/2025, por não ter(em) sido publicada(s) no prazo de um ano.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0883/IPREM/2026 e 0884/IPREM/2026 emitida(s) em 28/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157069081

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0025584-3 - PMSP

INT.: PAULA TATIANE MELEIRO MEIRELES - RF(s) nº(s) 808.054.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0546/IPREM/2026 emitida(s) em 11/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157069941

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0007483-9 - PMSP

INT.: SIDNEI CRISTIANO DE CARVALHO - RF(s) nº(s) 1679/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0840/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157070719

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº X6023.2026/0000678-7 - PMSP

INT.:FABIO AUGUSTO CASEMIRO DA ROCHA- RF(s) nº(s) 570.324.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 401/2006, publicada(s) no DOC em 18/05/2006.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 773/IPREM/2026 emitida(s) em 14/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157071331

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0008377-5- PMSP

INT.: FABIANA TAMIZARI- RF(s) nº(s) 691.348.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 888/IPREM/2026 emitida(s) em 29/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157077756

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0052450-0- PMSP

INT.: ANGELA SANTIAGO GIMENES - RF(s) nº(s) 782.582.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0838/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 151985540

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2025/0005455-0

INTERESSADO: MARIA OLIMPIA DA CRUZ FERREIRA

Para dar andamento ao processo nº 6310.2025/0005455-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA OLIMPIA DA CRUZ FERREIRA, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar o Termo de Opção preenchido e assinado, na Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no último benefício - pensão-IPREM.

Diretoria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 156777830

ATA Nº 05/2026 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIREX

No trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, de forma presencial, teve início a 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

Chefe de Gabinete

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador substituto de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Silvia Moretti

Chefe da Assessoria Técnica Previdenciária

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Consuelo Pereira dos Santos

Assessora DGRCI (convidada)

Ricardo Quilles de Oliveira

Assistente Administrativo de Gestão - DGRCI (convidado)

Silvana Silverio Barbosa Callefi

Diretora de Planejamento, Processos e Indicadores Previdenciários (convidada)

Pauta/Informes:

  1. Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI), exigido como um dos indicadores-chave de desempenho do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) da CGM.
  2. Minuta de Portaria do Plano Anual de Contratação 2027.
  3. Informe: Abono Anual CMSP.

Tratativas da reunião:

1. Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI): A senhora Consuelo Pereira dos Santos, da Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno (DGRCI), apresentou o Modelo de Gestão de Riscos e a abordagem metodológica de Apetite e Tolerância a Riscos do IPREM, com objetivo de obter aprovação da Diretoria Executiva do Instituto, ressaltando que ambos compõem o indicador de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) do PIBP.

O alicerce normativo do PIBP e do Plano de Gestão de Riscos baseia-se no Decreto nº 59.496/2020, na Portaria nº 117/2020/CGM-G e nos Manuais de Gestão de Riscos, além dos referenciais técnicos como a ISO 31000 e o COSO ERM.

O processo de Gestão de Riscos do IPREM contempla o diagnóstico e a avaliação dos riscos associados aos principais processos institucionais, a análise dos controles existentes, a atualização da matriz de riscos e o tratamento dos riscos identificados, em conformidade com os níveis de apetite e tolerância aprovados pela Alta Administração.

A DGRCI sugeriu a adoção de postura conservadora como modelo de Apetite e Tolerância a Riscos, não sendo toleráveis riscos classificados como médio, alto ou extremos, devendo estes serem obrigatoriamente tratados por meio da criação e execução de planos de ação, objetivando a implementação de controles ou seu aprimoramento e, consequentemente, a redução de exposição aos riscos.

Foi detalhado, também, o 2º Ciclo de Avaliação de Riscos, que, por enquanto, abrangeu os processos de Concessão de Aposentadoria e Concessão de Pensão por Morte da Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB), bem como os processos de Gestão de Investimentos da Coordenadoria de Gestão de Investimentos (CGI), visando identificar e tratar riscos operacionais, de integridade, legais e financeiros.

A senhora Ana Paula absteve-se do voto.

O item foi aprovado.

2. Minuta de Portaria do Plano Anual de Contratação (PCA) 2027: O senhor Andrey Vital Teodoro apresentou a minuta de portaria que regulamenta os procedimentos para a elaboração do PCA para o exercício de 2027. O PCA é definido como um instrumento de governança que consolida todas as contratações pretendidas para o ano subsequente. A consolidação das demandas e a elaboração do calendário de contratações serão conduzidas pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Licitações e Gestão de Contrato. As áreas requisitantes, CAF e suas unidades subordinadas,CDI e suas unidades subordinadas, CGI e suas unidades subordinadas, CGB e suas unidades subordinadas e Gabinete da Superintendência e suas unidades subordinadas devem elaborar seus Documentos de Formalização de Demanda (DFDs) até 30 de junho de 2026. O cronograma prevê a análise técnica até 15 de julho, a consolidação das demandas até 15 de agosto e a elaboração do calendário de contratações até 15 de setembro, com a aprovação final do PCA 2027 prevista para até 30 de setembro de 2026.

O senhor Andrey absteve-se do voto.

O item foi aprovado.

3. Informe: Abono Anual CMSP: A senhora Silvia Moretti prestou informações sobre o abono anual instituído pela Lei Municipal nº 15.061/2009, que pode ser concedido a servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP). Informou que, após análise da Assessoria Técnica Previdenciária (ATP) e da COJUR da Secretaria da Fazenda, concluiu-se que tal abono não possui natureza de benefício previdenciário. Diante disso, o IPREM está adotando providências administrativas para o ressarcimento integral dos valores despendidos pela autarquia, conforme recomendação da COJUR/SF. Além disso, busca-se formalizar um procedimento para assegurar que, em exercícios futuros, ocorra o repasse prévio dos recursos necessários pela CMSP para a operacionalização do pagamento. Procedimento idêntico deverá ser adotado em relação ao abono anual do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 14 de maio de 2026, às 15h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 156900717

PORTARIA Nº 017/SP-REGULA/2026

Institui a Equipe de Gestão da Integridade, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o instrumento normativo estabelecido pelo art. 25, inciso IV, do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 117, de 14 de agosto de 2020, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Equipe de Gestão da Integridade, à qual é atribuída competência para a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas.

Art. 2º A Equipe referida no art. 1º será constituída pelos seguintes membros:

I - BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA - RF 000100 (Superintendente de Controle Interno);

II - RAYANE MENDES DE OLIVEIRA - RF 000169 (Assessora II);

III - PEDRO DE CARVALHO ALBINO - RF 000236 (Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos).

Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 3º A Equipe de Gestão da Integridade deverá ser dotada de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às estruturas organizacionais e ao mais alto nível hierárquico da Agência, conforme estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 117/2020/CGM-G.

Art. 4º Todas as unidades organizacionais da SP Regula deverão prestar o apoio necessário e fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Gestão da Integridade para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º À Equipe de Gestão da Integridade aplicam-se, no que couber, as competências e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 117/2020/CGM-G.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerencia de Abastecimento e Lazer

Despacho   |   Documento: 155277424

PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003547-3

INTERESSADO: Mercado SP SPE S.A. - CNPJ n º 34.468.985/0001-04

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação no Doc. SEI nº 155272224, exarada no processo n° 9310.2025/0003547-3, mantenho o Auto de Infração nº 243/SP-REGULA/GFISP/2025 e aplico, com fundamento na cláusula 35.6 do contrato firmado com a Concessionária autuada, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no importe de 0,25% do valor da receita bruta anual, o que corresponde a quantia de R$ 63.782,50 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), à Concessionária Mercado SP SPE S.A CNPJ nº 34.468.985/0001-04, com a devida recomendação para que a Autuada adote as medidas necessárias à correção das irregularidades e à prevenção de sua reincidência.

II - Intime-se a Concessionária autuada por e-mail, concedendo prazo legal para apresentação de recurso.

III- Publique-se.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 157083927

9310.2026/0001484-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.621.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Parque Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.622.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: SR SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Butantã, 239, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.622.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Praça Florestan Fernandes, s/n, Vila Santo Estevão

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.622.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Praça Florestan Fernandes, s/n, Vila Santo Estevão

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.619.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Crasso, 401, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.620.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Condé de Silva Monteiro, 227, Jardim Capela

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.622.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Rafael Correia, 160, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.622.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MPV Transporte e Locação Ltda

Endereço: Rua Alemanha, 115, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.622.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Frei Caneca, 330, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.622.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Doutor Rafael Correia, 23, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.623.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Franca, 752, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.623.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Cristóvão Lins, 225, Vila Isolina Mazzei

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.622.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Doutor Rafael Correia, 23, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157095117

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 96210 ZELIA LOGAREZZI

CF 87663 EUFLENIA DE AZEVEDO GODINHO

CF 1922 JOSE RODRIGUES ARIAS

CF 3725 RUBENS SOUZA DOS SANTOS

CF 57213 Marcio Oliveira de Freitas

CF 75224 RENAN PEREIRA SOARES

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95996 BEM VIVER FORTUNATO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 96007 GRAAL 300 SPE 5 LTDA

PGI 96206 ENGECASTRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 91976 EZ MOEMA HOTEIS LTDA

GG 94042 NOVA CANAA PESCADOS LTDA

GG 95327 SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS KLABIN LTDA

GG 96231 BAR E RESTAURANTE CANTINA DE BERGAMO MOEMA LTDA

GG 96254 FLOCK RUBBER IND E COM DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

GG 83316 Bengala Supermercado LTDA

GG 68330 SUPERMERCADO DA PRACA IBITIRAMA LTD

GG 68704 CATAS ALTAS MINIMERCADO LTDA ME

GG 68328 SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA

GG 68370 MINI MERCADO NESTAL LTDA

GG 7722617/2019 TAN TAN NOODLE BAR LTDA EPP

GG 68331 Supermercado Da Praca Sapopemba ltda

GG 7842356/2019 MRS ROUPAS LTDA

GG 9913546/2019 ART SILK SHOW ESTAMPARIA LTDA

GG 68369 Supermercado Da Praca A Lacerda LTDA

GG 71398 PANIFICADORA ESTRELA DO BUTANTA LTDA

GG 1779933/2019 Fundação Armando Alvares Penteado

GG 87118 Distribuidora de Alimentos Super Cotia LTDA

GG 3990232/2019 RICH DO BRASIL LTDA

GG 70681 PARRILLA JARDIM EUROPA BAR E RESTAURANTE

GG 1880631/2019 LAPEFER COMERCIO E INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA

GG 70387 CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

GG 87358 CONDOMINIO EDIFICIO MASTER TOWER IBIRAPUERA

GG 68702 SUPERMERCADO SOMOS TODOS IGUAIS LTDA

GG 88322 SUPERMERCADO JARDIM VILA CARRAO LTDA

GG 68371 MINIMERCADO BELA VISTA LTDA ME

GG 68329 SUPERMERCADO DA PRACA MORRO DAS PEDRAS LTDA

GG 68187 SUPERMERCADO DA PRACA DA ZONA NORTE LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157055449

Processo n.º 8310.2021/0000478-0

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização , que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos em nome de 2E TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA ME cadastrada sob o código n.º TR2481112/2020.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se.

Após enviar à Fiscalização para ciência e posterior arquivamento.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 157035739

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0001557-1, notadamente na informação 157033187, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por PERSONAL SYSTEM SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrito no CNPJ: 05.662.383/0018-25, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 94741, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 156819622

PORTARIA Nº 16/SP-REGULA/2026

O DIRETOR PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 61.460, de 22 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de CIBELE SILVA TITO BORGES, Matrícula 000000152, para o exercício da função de assessora técnica especializada, do Núcleo de Acompanhamento e Gestão Contratual (NAC), da Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), da Superintendência de Contratos (SCTR), conforme art. 16, §1, alínea “d” do Decreto Municipal nº 61.460/2022 e, consequentemente, cessar a percepção da retribuição identificada pelo símbolo FGA-2 constante no Anexo XXIII da Lei Municipal nº 17.433/2020, incluído pela Lei Municipal nº 17.720/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo- SP REGULA, a partir de 06/05/2026.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 97/SP-REGULA/2025, do Diretor Presidente da SP-REGULA.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Homologação   |   Documento: 157093731

Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000170-0

Objeto: Aquisição, entrega e montagem de mobiliário, destinado ao atendimento da Agência São Paulo de Desenvolvimento

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 004/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 156996899 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço por Lote, a empresa SET Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.672.755/0001-10, no valor de R$ 24.598.800,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais) para os quatro lotes, com os seguintes valores :

- 1º lote: R$ 9.066.325,00

- 2º lote: R$ 4.085.750,00

- 3º lote: R$ 9.180.725,00

- 4º lote: R$ 2.266.000,00

2. Ademais, autorizo a formalização de Ata de Registro de preços com a referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 157050574

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000359-1
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 003/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Seleção Pública Simplificada nº 003/2026, destinada à contratação de 01 profissional para o Cargo de Assistente I, Função de Assistente de Recursos Humanos, sob regime CLT, com jornada de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, e local de trabalho na Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo/SP.

O período de inscrição terá início às 10h do dia 13/05/2026 e encerramento às 18h do dia 15/05/2026. O processo seletivo será composto por 03 etapas: inscrição e avaliação curricular; prova técnica online; e entrevista final presencial.

O edital e demais informações estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/selecao-publica/

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157095369

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema Básico de Monitoramento por Câmeras (CFTV), em atendimento ao evento: Virada Cultural 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002779-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157095143), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092939, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e operação de Sistema Básico de Monitoramento por Câmeras (CFTV), em atendimento ao evento: Virada Cultural 2026, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 13/05/2025 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157076943

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico - folder - em atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002791-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157075401), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092920, visando a contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico - folder - em atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 15/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157090559

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002801-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.157089354), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092935, visando a contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Virada Cultural 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 13/05/2026 a partir das 10h15m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155678402

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo) - Diversos eventos - com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por menor ou igual período

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002004-5 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 155594977) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 155322069), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1091674 e AUTORIZO a contratação da empresa CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, pelo valor R$2,00 por passageiro, totalizando para a estimativa de 3.000 passageiros, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo) - Diversos eventos - com vigência de 12 (doze) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Carolina Braga - RF 8585, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156976762

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para captação de imagens em foto e vídeo, incluindo drone, e edição de conteúdo para o evento de Encerramento da Semana da Compostagem 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002395-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 156973667) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 156973194), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092059 e AUTORIZO a contratação da empresa MVS Digital Ltda, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para captação de imagens em foto e vídeo, incluindo drone, e edição de conteúdo para o evento de Encerramento da Semana da Compostagem 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157027833

ASSUNTO: Aquisição de cordões personalizados para crachás e porta cartão/crachá para uso nas dependências da São Paulo Turismo S/A - SPTURIS.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002045-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157027288) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157026952), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1090891 e AUTORIZO a contratação da empresa IDPROMO COMERCIAL LTDA, pelo valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), cujo objeto é a aquisição de cordões personalizados para crachás e porta cartão/crachá para uso nas dependências da São Paulo Turismo S/A - SPTURIS.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Danielle Ogrizek - RF 7197, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador André Reis Cardoso - RF 5324, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Retificação.   |   Documento: 156921560

I - Retificação do Despacho Autorizatório Nº 156903321, publicado em 08/05/2026.

Onde se lê:

"...com a sessão de lances agendada para o dia 08/06/2026 a partir das 15 horas, para a contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL...".

Leia-se:

"...com a sessão de lances agendada para o dia 08/05/2026 a partir das 15 horas, para a contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL..."

As demais condições permanecem inalteradas.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157082766

ATO DPR Nº 08/2026

O Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as do Estatuto Social, e em cumprimento ao artigo 64 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC)

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a seguinte COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, que atuará no âmbito da SÃO PAULO TURISMO S.A, como segue:

PRESIDENTES:

Gilvan Almeida Santos - RF: 8879

Paulo Rogério de Almeida - RF: 7097

Sandro José dos Santos - RF: 6882

PREGOEIROS (as):

Gilvan Almeida Santos - RF: 8879

Paulo Rogério de Almeida - RF: 7097

Sandro José dos Santos - RF: 6882

Elisa Yayoi Utimura - RF: 7513

Marcelo Augusto Moreno - RF: 8871

EQUIPE DE APOIO:

Gilvan Almeida Santos - RF: 8879

Paulo Rogério de Almeida - RF: 7097

Sandro José dos Santos - RF: 6882

Elisa Yayoi Utimura - RF: 7513

Marcelo Augusto Moreno - RF: 8871

Rita de Cassia Mori Marques - RF: 3268

Willian Nascimento de Sousa - RF: 6937

Vanessa Algarra Dias Socoloski - RF: 6952

Angelina Felicio Graciano Gauna - RF: 7748

Agacir Paulo Bettanin - RF: 6786

Suzana da Costa Silveira - RF: 8713

Art. 2º - Em caso de ausência ou impedimento dos Presidentes, responderá pela Presidência a senhora Elisa Yayoi Utimura - RF: 7513.

Art. 3º - Os Presidentes/Pregoeiros/Agentes de Contratação poderão ser Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

Art. 4º - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação e, no mínimo 03 (três) membros da Equipe de Apoio.

Art. 5º - A designação dos integrantes desta Comissão de Contratação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias, em especial o Ato DPR n° 14/2025.

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157092318

ATO DPR Nº 09/2026

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa e o dever de economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de racionalização dos gastos públicos e a busca pela otimização dos recursos financeiros da Companhia;

CONSIDERANDO que a prorrogação dos prazos contratuais e a aplicação de reajustes anuais constituem momentos oportunos para a revisão das condições comerciais vigentes frente ao mercado.

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia

RESOLVE:

1. Determinar que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos, por ocasião das prorrogações de prazos contratuais ou da aplicação de reajustes anuais, envidem esforços efetivos de negociação junto às empresas contratadas, visando a otimização de custos e a obtenção de redução nos valores contratuais vigentes.

2. As negociações mencionadas no item anterior deverão estar pautadas nos princípios da racionalização e da eficiência administrativa, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a São Paulo Turismo S/A, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

3. As renegociações deverão ser conduzidas diretamente pelos respectivos gestores dos contratos, contando com o suporte técnico e operacional da área de compras da Companhia.

4. Durante o processo de negociação, deverá ser rigorosamente observada a manutenção dos padrões de qualidade e a garantia da continuidade dos serviços prestados, assegurando que a redução de custos não comprometa a entrega do objeto contratual.

5. Todas as alterações decorrentes deste Ato deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante a celebração de Termo Aditivo ao contrato original.

6. As minutas dos referidos Termos Aditivos, acompanhadas da memória de cálculo e justificativa da negociação, deverão ser submetidas à apreciação da Gerência Jurídica Administrativa para fins de emissão de parecer, previamente à assinatura do Termo Aditivo.

7. Fica expressamente revogado o Ato DPR nº 022/2025 e demais disposições em contrário.

8. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

9. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2026

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 157018128

7410.2026/0003664-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003664-0

INTERESSADA: FASSILOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FFJ2274 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 08/05/2026

FFN7D09 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 08/05/2026

FLP5I43 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 08/05/2026

FSL0I31 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 08/05/2026

FYR2I90 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 08/05/2026

GGD3G81 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 08/05/2026

GJL3H95 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157025070

7410.2026/0004130-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: J D COCENZO E CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004130-9

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DZK5656 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062116 pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157036345

7410.2026/0004266-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ATJ TRANSPORTES LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004266-6

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EVO0H00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205980600 pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157052895

7410.2026/0004655-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004655-6

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBL4J15 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 08/05/2026

FAT5C82 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157064481

7410.2026/0004640-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANFOLABOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004640-8

INTERESSADA: ANFOLABOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BYG2348 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204886744 pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157069913

7410.2026/0004058-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BARI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004058-2

INTERESSADA: BARI TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GFV2H47 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205658649 pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157080914

7410.2026/0004166-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004166-0

INTERESSADA: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLI6673 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204596851,1-204827145,1-205883526 pesquisada em 08/05/2026

FVE6I75 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203083855,1-203152415,1-206528785 pesquisada em 08/05/2026

EMK8D41 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206926420 pesquisada em 08/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157105523

7410.2026/0004300-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LAVANDERIA PORTINARI LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004300-0

INTERESSADA: LAVANDERIA PORTINARI LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMA4J85 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 24 notificações pesquisada em 09/05/2026

EQS9J45 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205648848,1-205699960 pesquisada em 09/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157105531

7410.2026/0004246-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AGROLAVE GESTAO DE TEXTEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004246-1

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSU6G81 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 23 notificações pesquisada em 09/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157105584

7410.2026/0004248-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AGROLAVE GESTAO DE TEXTEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004248-8

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

PRM4D76 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 09/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157105619

7410.2026/0004019-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004019-1

INTERESSADA: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWV4I69 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061752,5-000061753 pesquisada em 09/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157107210

7410.2026/0004475-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VALCRIZ TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: VALCRIZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004475-8

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 157107679

7410.2026/0004494-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004494-4

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BWF6070 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204684269,1-204785943 pesquisada em 09/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 157018357

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003664-0

INTERESSADA: FASSILOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXE8E38 AXR7F37 CUC6H88 CXA6053 CYB5634 CYR8054 CYR8A53 DAJ7994 DAJ8316

DAJ8323 DBM8567 DVS5812 DZC3B74 EGJ4F62 EGN0D32 ESP0B27 ESP0B38 ESP0B52

ESP0B59 ESP0B84 ESP0C46 EWJ4D22 EWJ9278 EWJ9283 EWJ9296 EWJ9299 EWJ9307

EWJ9849 EWJ9884 EWJ9I85 EWU2192 EWU4891 EWU4J01 EZU4722 FCB3D76 FCF9351

FCJ9334 FEL9930 FFI7784 FGD4150 FGP8A75 FIJ7550 FIT7G01 FKS1D16 FSL0E13

FSL0E72 FSL0E83 FSL0I81 FSL0J24 FSL0J32 FSL0J94 FSL1C33 FSL2G24 FSM3991

FVH0A28 FXJ0B57 GEQ8D95 GJP3C77 IPG0I05 MQK4623 SUX7C07 TLV1F19 TMC1F83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 63

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157022245

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004123-6

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC4902 DAH8J25 DPB3H91 EHH8865 EUS5E92 EXR9I06 EZI3F92 FAX8F32 FCP3C56

FCZ9G52 FFV9H61 FHE5G52 FII2A56 FJI5F81 FNG1D92 FOM1I05 FOW7E42 FPX8D91

FQI1C83 FQT5C82 FSU0H45 FSU8E97 FUV0I75 FVP2G24 FWD1E98 FXK5I16 FYS2B56

FZG2I52 FZH6H84 GAM2C87 GAW3F13 GBF0J15 GHX5E47 GHZ3J63 GIR3E51 GJF9I03

GJK3D65 GJZ3E77 GKF8J46 MJS6796 NOO5506 SUE7C32 SVU9C18 TDJ5E50 TDJ5F08

TDK4F24 TDK4F25 TDM6A89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157025331

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004130-9

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKU9H89 BSV9J98 BWW2256 BXD0703 BYN7B27 BYP7669 CCU4B81 CFZ2D00 CSI9668

CUD7560 CUD7684 CUD7685 CUD7686 CUD7687 CUD7690 CUD7721 CUD8403 CUD8D35

CUD8D41 CUD8E23 CUI1666 CUI6546 DAO5366 DAO5367 DAO5872 DAO5873 DBL3F21

DCA8797 DCU2G08 DEL3G49 DFM7059 DHT6H35 DMI6100 DOD9669 DTS0179 EAH5H15

EHS9F17 EJW9025 EJW9026 EJW9027 EJW9035 EJW9036 EJW9037 EJW9888 EJW9J72

EKJ0D36 ESE3A01 EXJ7E47 FAQ5470 FAQ7F21 FBP0C95 FCD6A00 FIN4C04 FIY2A80

FJG0J85 FKD6664 FLG6300 FPO3437 FPV0G37 FPW6A30 FTV5991 FUO0904 FWO0J20

FWS3H21 FXG0780 FXL9E60 FYE2F41 FYL5C41 GAB9H04 GCL5G95 GDV3J92 GFR5C53

GFY0F27 GIP2H82 GIW3H74 GYQ5682 GYQ5790 SET1A79 SSY0I72 TJI4B33 TJR2B21

TKS8B08 TMC9B71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 83

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157031169

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004233-0

INTERESSADA: QUIMICLOR COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUP7675

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157036636

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004266-6

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWJ8F75 ELH4I69 EPY2017 GBO3E08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157039562

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004301-8

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEJ5I18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157042008

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004328-0

INTERESSADA: AUTO POSTO ITAPECERICA DA SERRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RMS6F97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157046143

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004416-2

INTERESSADA: AMBILIXO COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJE4H06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157049169

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004584-3

INTERESSADA: A R L LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK0C94 GBX2F34 SUS0C04 SUZ0E89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157053038

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004655-6

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AEB2D01 CLU5F36 CLU5J97 CNR7B81 CNR7F47 CNR8E56 DGY3I75 DVS5B21 EAW5H92

EFO9C74 EJV3C02 EQG4A12 ESU5I76 FIS1J37 FZP8J82 QSV5C07 SWT2F77 TKH6E54

TKO2F97 TLJ7A45 UDW0E79 UFY3C98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157054298

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003974-6

INTERESSADA: VILA BELA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXK2A51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157056164

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004220-8

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RBS6I10 TFY1E71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157056846

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004230-5

INTERESSADA: VILA BELA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUE5D92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157057547

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004234-8

INTERESSADA: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTN0E06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157058325

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004256-9

INTERESSADA: LUBRICHEMICAL IND E COM DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYB6B47 FRS2C41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157059665

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004274-7

INTERESSADA: DICOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKB3806 DKB3807 EDM1097 ENU5440 ERA8788 EXX2139

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157070154

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004058-2

INTERESSADA: BARI TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQD8I58 EGJ3F58 EKU6D27 EOF4A87 FAU8I00 FUL3I01 STM3G65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157081158

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004166-0

INTERESSADA: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASB2E30 BWI2566 BWI2591 DAH7720 DAH7722 DAH7723 DAH7725 DAH7740 DAH7742

DAH7748 DAH7781 DAH7788 DAH7797 DAH7798 DAH7800 DAH7H44 DAH7H46 DAH7H89

EBM6241 EFU1C32 EMF0A92 EPO7H18 ESU9D07 EVU9D23 FDC0601 FDC0603 FDC0611

FDC0613 FDC0G05 FDC0G14 FKC9G01 FQU2488 FWZ3I61 FXP1C07 GIK8588 GJN4E84

LOJ5823 SSW9C62 SUL9E04 SUS5J49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 40

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105505

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004080-9

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTC2C65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105511

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004291-7

INTERESSADA: ECOMAQ COMÉRCIO DE MAQUINAS E PRODUTOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDO6H19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105525

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004300-0

INTERESSADA: LAVANDERIA PORTINARI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FIJ9J17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105533

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004246-1

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBD8B24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105544

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003655-0

INTERESSADA: UNIÃO GASES E MATERIAS PARA SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJY3J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105553

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003763-8

INTERESSADA: TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDT8I11 OKE1A26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105587

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004248-8

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DDO6679 GCS5G83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105623

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004019-1

INTERESSADA: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZL7E96 CCU0B15 DEU4D24 EEB5H52 EOF9C69 EXW2F64 FQN4660 FQN7A20 FTU4E13

FVV8I73 GAZ4E51 GBF2H14 GBV6J95 GHH9C46 GIC4J65 GIG8C32 GKD3E78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105643

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004236-4

INTERESSADA: TECHMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWC3H20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105659

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004277-1

INTERESSADA: SOMA CARGO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QIR5H64 QKC2I70 QKM5E01 RLE2I58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105696

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004192-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQQ4177 AQR9384 AQR9385 ATE3494 ATE3498 ATE3503 ATE3505 ATE3508 ATE3525

ATE3527 ATE3528 ATE3532 ATE3F29 ATL2856 ATL2860 ATL3455 ATL3470 ATL3496

ATL3516 ATL3538 ATZ0439 ATZ1241 ATZ1248 ATZ2554 AWX8289 AWX8359 AWX8371

AWX8372 AWX8373 AWX8376 AWX8377 AWX8379 AWX8380 AWX8382 AXY8428 AXY8430

AXY8432 AXY8482 AXY8485 AXY8487 AXY8495 AXY8501 AXY8506 AXY8508 AXY8509

AXY8512 AXY8515 AXY8523 AXY8529 AXY8532 AYW9264 AYW9265 AYW9266 AYW9267

AYW9269 AYW9270 AYW9271 AYW9272 AYW9273 AYW9275 BDR1B59 BDR1C64 BDR1C65

BDR1C66 BDR1D94 BDR1D96 BDR1F26 BDR1F38 BDR1F47 BDR1F63 BDR1F71 BDR1F76

BDR1F83 BDR1F87 BDR1F94 BDR1F96 BDR1F98 BDR1F99 BDR4C52 BDR4C55 BDS3F90

BDS3F97 BDS3G08 BDS3G18 BDS3G24 BDS3G27 BDS3G31 BDS3G32 BDS3G34 BDS3G35

BDS3G38 BDS3G40 BDS3G42 BDS3G45 BDS6H29 BDS6H32 BDS6H33 BDS6H34 BDS7A54

BDS7A58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 100

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105819

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004279-8

INTERESSADA: SOMA CARGO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RAG8I83 TPO6D65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105918

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004289-5

INTERESSADA: TRANS MRA LIMA TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BJB4A57 BPQ5I37 CLU5E46 CSK0218 CVN1C35 DBL3E17 DBL3F43 DBL3F44 DBL3F50

DPE6J85 DPF0A91 DPF7034 EDI7G61 EJW0E98 ESU4B23 NVQ4E69 NVQ4F09 NVQ4F39

NVQ4F89 NVS1H12 QIQ4G12 QIQ4G72 QIX2H02 QIZ3I73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 24

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157105999

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004295-0

INTERESSADA: PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENW4D97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106113

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004327-1

INTERESSADA: C.E.C TRANSPORTES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMO0J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106327

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004334-4

INTERESSADA: FRC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRC2G93 FRC2I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106386

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004405-7

INTERESSADA: GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATORIO S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCZ1D15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106516

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004406-5

INTERESSADA: EUTOX FERRAMENTAS E MATERIAIS PARA SOLDA E CORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJV6I73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106758

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004409-0

INTERESSADA: MASTER ADMINISTRADORA DE POSTOS E MANUTENÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASR7A35 OUQ2I18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157106846

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004420-0

INTERESSADA: GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATORIO S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFO0J77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107044

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004424-3

INTERESSADA: TRANSPORTES E SERVIÇOS SUPER JÁ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MLE8227 OKG4779 QHS9B33 QHS9B43 QHT3293

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107425

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004484-7

INTERESSADA: MIX AUTO POSTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDS2177 FFW3A47 TJS2C79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107461

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004491-0

INTERESSADA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KQD9B41 TAL4H54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004492-8

INTERESSADA: MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZX4D75 GJQ1J21 TJQ5F60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107682

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004494-4

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CAG1810 CLW0A73 CVN8082 CVN9644 CVN9I74 DKO1788 DXD3785 EIH3936 ELQ7E52

EUM6H45 FKS9J91 FXV3C93 GIR5F54 MLV8B43 NTN3807 OZZ0B18 PIH7I89 PZM2B83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107770

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004497-9

INTERESSADA: OXISA GASES MEDICINAIS E ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTD7211

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107924

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004516-9

INTERESSADA: OXISA GASES MEDICINAIS E ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRL0F74 EWQ4H34 EYK4752 FCM6978 STZ3H03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157107962

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004537-1

INTERESSADA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GXA2C32 HKE0C15 RNA6G88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 157101259

cOMUNICADO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000543-9

OBJETO: Constitui objeto deste Chamamento Público o Recebimento de doação de bens e serviços concernente a elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira visando instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT).

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:

https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777 a partir de 11/05/2026. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br.

INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/05/2026.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/06/2026.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156933375

I - Em vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI n.º 7810.2023/0000277-9, em especial as manifestações técnicas (doc. SEI 152588664, 153371036 e 153392214) e jurídica (doc. SEI 154862354), em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD DGC 15/2026 (doc SEI 157097105), com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei n.º 13.303/16, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - NP - 58.04, e na cláusula segunda do Contrato, AUTORIZO a celebração do aditamento nº 03 ao Contrato nº 06/SP-URB/2023, firmado com a empresa DATAMACE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.195.497/0001-68, cujo o objeto é a prestação de serviços de manutenção dos softwares GIP - gestão integrada de pessoal e GRH - ponto eletrônico, visando a prorrogação do prazo de vigência por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 17/05/2026, estabelecendo para o período aditato o valor total de R$ 58.008,00 (cinquenta e oito mil e oito reais);

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 18.046,93 (dezoito mil, quarenta e seis reais e noventa e três centavos), em favor da contratada, para atendimento das despesas deste exercício, onerando a dotação 05.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva SOF n° 104/2026 (doc. SEI 154175391), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentária, de acordo com o Cronograma de Desembolso (doc. SEI 153679587);

III - Mantenho inalterada a fiscalização do ajuste;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após a publicação, determino a restituição do processo à DGC/GFI e DGC/GCL, para que adotem as providências necessárias para o cumprimento do quanto aqui disposto.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157040548

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000413-0 especialmente as manifestações técnicas (doc. SEI 153735598, 153813186, 153815478, 153940444, 154976800, 155199606 e 153994363) e jurídica (doc. SEI 155373262), assim como o quanto deliberado pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo através da RD n.º DGC 16/2026 (doc. SEI 157094718), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 63, inciso III c.c art. 28 da Lei n.º 13.303/16 e nos itens 8.4.6 e 8.4.7 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a contratação da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.198.254/0001-17, por intermédio da Ata de Registro de Preços n.º 40/2024 (doc. SEI 153761942), decorrente do Edital do Pregão Eletrônico Nº 90.0012024, SEI nº (153764918), para subscrição de software no modelo SaaS (Software as a Service), com licenciamento por usuário nomeado, de produtos da coleção Autodesk AEC (Architecture, Engineering and Construction) e Autodesk AutoCAD, conforme Termo de Referência encartado ao presente feito (doc. SEI 153761814), pelo valor total de R$ 452.032,15 (quatrocentos e cinquenta e dois mil trinta e dois reais e quinze centavos), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 452.032,15 (quatrocentos e cinquenta e dois mil trinta e dois reais e quinze centavos) para atendimento da despesa, onerando a dotação nº 05.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva nº 112/2026 (doc. SEI 156999538), conforme Demonstrativo de Economicidade, encartado ao presente feito (doc. SEI 154244537);

III - APROVO a minuta do termo de contrato (doc. SEI 155142869);

IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Ricardo Keiity Takahashi, Prontuário n.º 0059382, como fiscal titular e pelo Sr. Adriano Miranda de Souza, Prontuário n.º 0060879, que atuará na qualidade de fiscal suplente;

V - Encaminhe-se os autos do processo à Gerência Jurídica para PUBLICAÇÃO, com posterior remessa à DGC/GFI para empenhamento e à Gerência de Compras, Licitações e Contratos para providências subsequentes visando o cumprimento da presente Autorização.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157100246

I - Em vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI n.º 7810.2026/0000543-9, em especial a manifestação técnica (docs. SEI 155485670, 155481392 e 155644319) e jurídica (doc. SEI 156643721), em observância ao quanto deliberado pela Diretoria Executiva da São Paulo, conforme Resolução de Diretoria nº DOU 07/2026 (doc. SEI 157099365), e com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a abertura de Chamamento Público 002/SP-URB/2026, visando o recebimento, por doação, de bens e serviços concernentes à elaboração de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF), destinado a instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT.

II - Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento convocatório (doc. SEI 155626068);

III - O presente certame será processado por Comissão Especial de Avaliação (doc. SEI 155643813);

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após publicação, encaminhe-se os autos do presente feito à DGC/GCL para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 156795378

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2024/0000680-1, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso, no montante de R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 para o período de 03/2026 à 03/2027, em nome do servidor Jose Manuel Jorge dos Santos, Cargo: Superintendência Financeiro, Contábil e Administrativo, referente à pagamento de renovação de assinatura do jornal Estadão , respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/GPE para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Diretoria de Inovação e Criatividade

Despacho   |   Documento: 157091392

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001008-0, em especial as informações em docs 155563900, 155565669 e 156938622, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , Diante do exposto, juridicamente não há óbice a aprovação da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156938622,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$35.537,50 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em favor da empresa THE LIGHT EVENTOS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.517.630/0001-22, para o período de 03 (três) meses, cujo objeto é a produção de conteúdo audiovisual institucional destinado ao registro, sistematização e difusão das atividades, serviços prestados e impactos gerados pelo Instituto TEA, realizado no dia 02 de abril de 2026, conforme proposta 155566345 doc. e cronograma físico-financeiro 155565436, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0., recursos esse subsidiado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED. Demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DIC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 156879078

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BOULEVARD FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 035241959), o Parecer Financeiro (SEI 156882832) e o Parecer Jurídico (SEI 044657949), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da empresa BOULEVARD FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.126.484/0001-07 para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº 02/2021/Spcine (SEI 145492590) e Cronograma Financeiro (SEI 155455990), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156878467

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CLUBE FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 142382834), o Parecer Financeiro (SEI 156882387) e o Parecer Jurídico (SEI 143931245), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa CLUBE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº46.401.439/0001-27, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº304/2025/Spcine (SEI 144173814) e Cronograma Financeiro (SEI 155455242), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156871036

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa HEAVEN CONTENT LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155224445), o Parecer Financeiro (SEI 155260463) e o Parecer Jurídico (SEI 156834051), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor da empresa HEAVEN CONTENT, inscrita no CNPJ sob nº 60.240.539/0001-40, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 155228696), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156787448

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BV Consultoria, Licenciamentos e Representações Ltda

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155169165), o Parecer Financeiro (SEI 155291963) e o Parecer Jurídico (SEI 156765195), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa BV Consultoria, Licenciamentos e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 30.948.973/0001-18, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme a Proposta Comercial (SEI 155278487), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156873023

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CINECLUBE PAU BRASIL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 116648916), o Parecer Financeiro (SEI 155685269) e o Parecer Jurídico (SEI 117377398), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , em favor da empresa CINECLUBE PAU BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº29.171.311/0001-03, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº 506/2024/Spcine (SEI 118316953) e Cronograma Financeiro (SEI 155231473), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156874365

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa KAJÁ FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 120837726), o Parecer Financeiro (SEI 156880343) e o Parecer Jurídico (SEI 121909256), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa KAJÁ FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº57.302.423/0001-83, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº 059/2025/Spcine (SEI 122935676) e Cronograma Financeiro (SEI 155454222), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156875495

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa DESCOLONIZA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 146474868), o Parecer Financeiro (SEI 156880943) e o Parecer Jurídico (SEI 146567847), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa DESCOLONIZA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.427.044/0001-51, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº374/2025/Spcine (SEI 147104523) e Cronograma Financeiro (SEI 155454744), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156876696

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa OLHAR DISTRIBUICAO DE FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 146479657), o Parecer Financeiro (SEI 156881283) e o Parecer Jurídico (SEI 146575210), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa OLHAR DISTRIBUICAO DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº28.083.221/0001-90, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº 375/2025/Spcine (SEI 147333427) e Cronograma Financeiro (SEI 155455492), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156877757

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa EMBAUBA FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 083444707), o Parecer Financeiro (SEI 156881977) e o Parecer Jurídico (SEI 083699196), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa EMBAUBA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.144.532/0001-70, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato nº 128/2023/Spcine (SEI 084622518) e Cronograma Financeiro (SEI 155454308), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 157019775

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002755-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidad (doc. SEI 148384232), da Justificativa da área técnica responsável (154995389), o Parecer Contábil (155202962 e 155493022) e do Parecer Jurídico (157019439), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.743.396/0001-20, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155309437

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002747-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 148282962 e 154540801, da Justificativa da área técnica responsável (148275940), o Parecer Contábil (155240099 e 155243150) e do Parecer Jurídico (155309426), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa CRISTINA ALEJANDRA MENA BASTIDAS, inscrita no CNPJ sob o49.663.714/0001-79, para a função de Articuladora Cineclubista, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010338

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002710-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI148893289), da Justificativa da área técnica responsável (148002639), o Parecer Contábil (155202452 e 155309030) e do Parecer Jurídico (155309030), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa NATAN RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o 40.638.895/0001-09, para a função de ARTICULADOR CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157018417

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002745-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148269704), da Justificativa da área técnica responsável (148267273), o Parecer Contábil (155202585 e 155493026) e do Parecer Jurídico (157018117), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa GELO PRATEADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.412.728/0001-21, para a função de ARTICULADOR CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157021235

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002756-8, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148390947), da Justificativa da área técnica responsável (154996199), o Parecer Contábil (155201431 e 155493023) e do Parecer Jurídico (157020961), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa MARCELA VICTORIA MACEDO PINHEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.473.350/0001-06 para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157035469

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002760-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148416398), da Justificativa da área técnica responsável (148399287), o Parecer Contábil (155202026 e 155493018) e do Parecer Jurídico (157032985), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa YNA DE OLIVEIRA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.653.367/0001-99, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157038735

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002766-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148441858), da Justificativa da área técnica responsável (148441287), o Parecer Contábil (155202707 e 155493002) e do Parecer Jurídico (157038299), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa NATHALIA RACT DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.657.891/0001-85, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010286

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002762-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148400682), da Justificativa da área técnica responsável (155001571), o Parecer Contábil (155243135 e 155238050) e do Parecer Jurídico (155309143), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa IBRAHIM SOARES MACHADO, inscrita no CNPJ sob o 60.911.270/0001-86, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155309232

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002763-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 148400771 e 155003816, da Justificativa da área técnica responsável (155003839), o Parecer Contábil (155238915 e 155243138) e do Parecer Jurídico (155309213), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa IGOR MOURA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o 50.025.070/0001-72, para a função de Agente Cineclubista, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155599600

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002764-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 148400930, da Justificativa da área técnica responsável (155004177), o Parecer Contábil (155239373 e 155243143 ) e do Parecer Jurídico (155599485), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa PEDRO MIOSSOPRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 59.747.520/0001-05, para a função de Agente Cineclubista, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157023539

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002765-7, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148401122), da Justificativa da área técnica responsável (155004708), o Parecer Contábil (155239702 e 155243146) e do Parecer Jurídico (157022933), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa FABIO ALBERTO CHIPANA HERRERA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.804.345/0001-20, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010065

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000296-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 150841595 e 155382122, da Justificativa da área técnica responsável (155460184), o Parecer Contábil (155365166 e 155365342) e do Parecer Jurídico (155599924), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa PATRICK BATISTA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.760.438/0001-50, para a função de ARTICULADOR CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157025832

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000010-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 149031936 e 155382776, da Justificativa da área técnica responsável (149021220), o Parecer Contábil (155202279 e 155493001) e do Parecer Jurídico (157025354), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa LEONARDO CASSIANO NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.896.244/0001-26, para a função de ARTICULADOR CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157017314

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000004-1, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 148893160 e 155383153, da Justificativa da área técnica responsável (148893099), o Parecer Contábil (155335846 e 155240432) e do Parecer Jurídico (157017009), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa FABIOLA SILVA BRITO, inscrita no CNPJ sob o 52.543.309/0001-21, para a função de ARTICULADOR CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010168

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000003-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 148888258 e 155383601, da Justificativa da área técnica responsável (155005000), o Parecer Contábil (155240705 e 155242337) e do Parecer Jurídico (155309281), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa CAIO ANDREI BATISTA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.411.480/0001-75, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157008956

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002771-1, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148525399) , da Justificativa da área técnica responsável (155009791), o Parecer Contábil (155467278 e 155467338) e do Parecer Jurídico (157008903), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa AMBER BLENDA LUZ DA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o 57.169.944/0001-04, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157009299

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002770-3, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicados no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148476360), da Justificativa da área técnica responsável (148475302), o Parecer Contábil (155203058 e 155493015) e do Parecer Jurídico (157009261), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa PABLO ABREU ROSA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.428.854/0001-50, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157009624

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2025/0002768-1 , em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148462820), da Justificativa da área técnica responsável (148459152), o Parecer Contábil (155202848 e 155493006) e do Parecer Jurídico (157009575), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa PEDRO BERNARDINO MARTINE SANTI, inscrita no CNPJ sob o nº 46.672.318/0001-10, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) , a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e setecentos reais) onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157071652

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2025/0002769-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 03/2025/PNAB/Spcine- Edital de Chamamento para Participantes do Cineclube Spcine, publicado no Diário Oficial da Cidade (doc. SEI 148470783), da Justificativa da área técnica responsável (154469587), o Parecer Contábil (155202384 e 155493008) e do Parecer Jurídico (157009444), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação da empresa MIRA LIMA PEREIRA DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o 37.196.008/0001-85, para a função de AGENTE CINECLUBISTA, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO o Sr. Leandro Finotti Pardi, X439913, como gestor do contrato, o Sr. Vitor Teixeira de Oliveira, X699218 como fiscal do contrato e a Sra. Lívia Fusco Rodrigues, X348797, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de maio de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 157093756

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310000000000000

835.885.1/1

LEONARDO GALARDINOVIC ALVES

02 DIAS

07/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Retificação de publicação DOC de 08/05/2026, página 466, leia-se como segue e não como constou:

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110102000000000

931.405.9/2

ANDREA CORDEIRO PIRES

01 DIA

29/04/2026

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999869

Interessado: Edsom Ortega Marques

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de Edsom Ortega Marques, Registro Funcional nº 754.885-1, com o objetivo de participar do Encontro com Secretários/as Municipais das Capitais da Agenda Cidade UNICEF, na cidade do Rio de Janeiro em 12 de maio de 2026, conforme documento SEI! nº 156906350 e bilhete aéreo anexo em SEI! nº 156906353. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 156783792

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 016/2026 - SEI nº 6011.2026/0001388-5 - Marilia Romão Capinzaiki, RF: 835.923.7, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental N.I, Efetiva, EH: 310000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Fabiola Varanda da Silva, RF: 831.123.4, Comissionada, lotada na Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310300000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/05/2026 a 29/05/2026.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 156999351

Do processo: 6013.2026/0003756-4

INTERESSADO: ALICE CRISTINA DA SILVA - R.F. 655.910.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 048/2017-SG

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 048/2017-SG, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 81,12% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.927,25, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 157077383

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 9425217- ANNE CAROLINE TEIXEIRA BRITO , desligamento a partir de 12/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 156975952

Do processo: 6013.2026/0003795-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: LAERCIO RIBEIRO - R.F. 478.666.1/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 008/2026/SEGES

DESPACHO:

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. LAERCIO RIBEIRO

Registro Funcional: 478.666.1/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 1

Referência: QB 12

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156970842

6013.2026/0003231-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO: JOAO RICARDO PASSARELLA COELHO

REGISTRO FUNCIONAL: 567.634.7/2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na fonte e Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 12510957 e 12510940 de 27/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 157012759

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

953.869.1 AMANDA MARQUES DA SILVA 02 06/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 157087613

São Paulo, 08 de maio de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8905746/1

GABRIELA SANTOS NEVES

NIVEL I

3

APPGG3

04/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 157091957


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 030 15/04/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6737447/1 MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO 003 04/05/2026 143
6780563/1 SANDRA CRISTINA DE CARVALHO 025 13/04/2026 143
6939457/1 ALESSANDRA ALVES RODRIGUES 008 30/04/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 04/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 001 29/04/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 001 22/04/2026 143
8268975/1 IVONE MENDES 002 27/04/2026 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 007 06/04/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 04/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7437455/2 ANDREA AGUIAR BIANCO 029 05/04/2026 143
7881649/1 MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 089 03/02/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 028 02/04/2026 143
8010013/1 RUBENS HERCULANO COELHO 031 30/03/2026 143
8300437/2 CRIZELDA BELO DA SILVA 013 17/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875436/1 DORIS MARLY MARTINS 027 06/04/2026 143
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 029 01/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 042 23/03/2026 143
6125433/4 CINTHYA CRISTINA LAZINI 029 31/03/2026 143
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 005 29/04/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 029 06/04/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 027 07/04/2026 143
6924239/2 CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 019 16/04/2026 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 013 21/04/2026 143
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 013 21/04/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 013 22/04/2026 143
7114303/3 ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 084 09/02/2026 143
7201613/1 ANA LUCIA LANDULFO 014 16/04/2026 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 004 24/04/2026 146
7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 007 26/03/2026 143
7243391/1 SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 027 07/04/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 029 01/04/2026 143
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 087 02/02/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 008 21/04/2026 143
7471084/2 ALMIR DOS SANTOS 011 19/02/2026 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 007 23/02/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 059 02/03/2026 143
7559488/1 ANDREA DE MOURA 019 16/04/2026 143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 035 31/03/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 005 23/04/2026 143
7720556/1 FABIANA SOARES DOS SANTOS 002 23/04/2026 146
7751168/1 TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA 018 17/04/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 23/03/2026 143
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 026 08/04/2026 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 026 08/04/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 002 22/04/2026 146
7893647/1 SERGIO FIDALGO 089 05/12/2025 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 003 27/04/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 023 09/04/2026 143
8017123/1 RUBENS SILVA BENATTI 027 07/04/2026 143
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 028 02/04/2026 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 011 23/04/2026 143
8205370/1 SUELI BIASETTI 089 02/02/2026 143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 029 06/04/2026 143
8224404/1 EDINALVA FERREIRA RODRIGUES 056 10/03/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 036 27/03/2026 143
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 019 16/04/2026 143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 015 17/04/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 028 06/04/2026 143
8460701/1 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 027 07/04/2026 143
8572721/1 TANIA BELEM 009 21/04/2026 143
8918376/1 ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 089 02/02/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 019 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434049/1 CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 009 21/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9173064/1 REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 055 06/03/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 028 07/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8196982/1 DAIANA GOMES ANDRADE 007 23/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 157073897


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8427585/3/4 LUCY APARECIDA LIRA TULLER

POR 6 (SEIS) MESES
6743951/1 PEDRO FRANCISCO DE ASSIS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6833241/1 NILDA CARVALHO DE ASSIS
6916724/1 LUCIANA SALVATORI
7448261/1 ROSEMARY APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA
7908628/1 MARCOS DANIEL DARIO
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS
8028460/1/2 CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA
8224862/1 JOAO SEIKI TOKUMOTO
8793085/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5485550/3 MARIA LUCIA DA SILVA
6267441/1 OSMAR SIMOES LOPES
6541411/1 MARCOS PEREIRA CORREA
6805744/3 JULIANA LEAL AGUIARI
6863400/2 ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA
6959954/2 FABIANE LOMBIZANI VITAL
7214685/1/2 GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES
7566441/1 NANCY BARBOSA LEOPOLDINO
7826818/1/2 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA
7908431/1 FRANCISCO IGLESIAS GARCIA
8002193/1 CLARISSA CARVALHO ISOMURA
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI
8240094/1 SOLANGE DALAROVERA
8379408/1 GLAFIRA FERREIRA IOIO
8406766/1 MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6537898/1 ISRAEL PEREIRA
6576753/3 CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA
6792944/2 ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO
6801056/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA
6849733/1 GILBERTO LOPES PORTO
7449101/1/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7805632/1 MARCOS JOSE MAFRA

Despacho deferido   |   Documento: 157086162

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23

6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA

Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23

6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157064717


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7079842/2 EUNICE APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 28/04/2026 NEG/146
7909748/1 STEVE VEIGA 23/04/2026 NEG/143
8374937/1 PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 30/03/2026 NEG/146
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 29/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 29/04/2026 NEG/143
6450822/1 MARIA APARECIDA FRANCO 28/04/2026 NEG/143
6687032/3 MARCIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES DA CUNHA 28/04/2026 NEG/143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 28/04/2026 NEG/143
7139128/1 DINAIR DA SILVA ELIAS 27/04/2026 NEG/143
7187041/3 MARLY PASSOS FIUZA 29/04/2026 NEG/143
7335245/1 MARCIA HELENA DA FONSECA GOMES 28/04/2026 NEG/143
7446268/1 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 29/04/2026 NEG/143
7446268/2 PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 29/04/2026 NEG/143
7810598/1 SONIA REGINA ANSELMO MASSIMINO 23/04/2026 NEG/143
7855257/1 ALYNE RAMOS DE LIMA 29/04/2026 NEG/146
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 29/04/2026 NEG/146
7986335/1 ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 27/04/2026 NEG/143
8117641/1 SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 23/04/2026 NEG/143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 23/04/2026 NEG/143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 23/04/2026 NEG/143
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 30/03/2026 NEG/146
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 29/04/2026 NEG/143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 29/04/2026 NEG/146
8420238/1 MARCELO NASCIMENTO GUERRA 28/04/2026 NEG/143
8423954/1 MARLI MARLEI DAMASIO ALTIERI 29/04/2026 NEG/143
8467625/1 PATRICIA NUNES DA SILVA LUCENA 29/04/2026 NEG/143
8467625/2 PATRICIA NUNES DA SILVA LUCENA 29/04/2026 NEG/143
8510547/1 SUZANA PAES DE BARROS ARRUDA VILHENA 23/04/2026 NEG/143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 31/03/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8160911/1 NATALIE MONTES CORDEIRO 29/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8553513/1 RAPHAEL MENDES CARDOSO 30/03/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157065009


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7263759/2 JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 002 18/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7134754/2 KATIA MARIA CYPRIANO 017 22/04/2026 160
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 001 22/04/2026 143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 003 23/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157065558


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 002 13/04/2026 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 23/04/2026 143
8192766/1 PAULA PAVAN ANTONIO 004 05/04/2026 146
8302448/3 CICERO DA SILVA SALES 010 25/03/2026 143
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES 010 25/03/2026 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 13/04/2026 NEG/143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 13/04/2026 NEG/143
8344604/2 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 005 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5923701/3 HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 002 02/04/2026 146
6395406/4 REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 001 22/04/2026 143
6836704/1 IDALINA RUAS DE SOUSA 23/03/2026 NEG/143
6908314/1 LUCIANA DA SILVA PASSOS 002 27/04/2026 143
6908314/2 LUCIANA DA SILVA PASSOS 002 27/04/2026 143
7133154/3 PRISCILLA VIEIRA DE SOUZA 24/04/2026 NEG/146
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 24/04/2026 NEG/146
7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 009 02/04/2026 143
7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 002 17/04/2026 143
7303319/3 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 002 17/04/2026 143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 10/04/2026 NEG/143
7479450/1 ANDREZZA BONDIOLLI 002 16/04/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 01/04/2026 143
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 13/04/2026 NEG/143
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 13/04/2026 NEG/146
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 07/04/2026 NEG/143
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 001 27/03/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 23/03/2026 143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 23/04/2026 146
8136688/2 SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 015 01/04/2026 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 005 09/03/2026 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 005 09/03/2026 143
8406669/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 003 22/04/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 005 13/04/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 002 09/04/2026 146
8877882/1 FABIANA MARIA DOS SANTOS 004 14/04/2026 146
9340769/1 ARIELLY STEPHANIE SILVA VALE 06/04/2026 NEG/143
9348662/1 DEBORA ARTEN CARASEK MACHADO 007 16/03/2026 146
9351965/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO 001 06/04/2026 143
9369678/1 LEONARDO GRANERO GONCALVES 004 24/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6587151/1 TEU NOGUEIRA DA SILVA 090 07/04/2026 143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 003 06/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157086180


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6908853/ VALDIR AGUIAR LEDO 06/05/2026 143
7139861/ CRISTIANE GOMES DE MENEZES 27/04/2026 143
7941676/ MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 06/05/2026 143
8059071/ ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 06/05/2026 160
8070733/ ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 04/05/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 27/04/2026 143
8176302/ RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 05/05/2026 143
8340757/ RENAN ANTUNES SANTOS 06/05/2026 143
8431809/ JOYCE REIS GONCALVES 05/05/2026 143
8571236/ JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 04/05/2026 143
9234870/ ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 05/05/2026 143
9271996/ SAMUEL RODRIGUES DAVID 06/05/2026 143
9343946/ PATRICIA GONCALVES SARAIVA 27/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6824323/ SILVIA CRISTINA RELK 06/05/2026 143
6837352/ RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 06/05/2026 143
7606257/ SOLANGE PAULO 06/05/2026 143
7989521/ NATALIA KEIKO YAMAZAKI 06/05/2026 143
8248435/ IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 06/05/2026 143
8790795/ ALINE GOMES DA SILVA 05/05/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 06/05/2026 143
9461981/ MATHEUS ALMEIDA SANTOS 06/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7437455/ ANDREA AGUIAR BIANCO 07/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7112441/ ROSEMEIRE MOREIRA DA SILVEIRA COSTA 24/03/2026 143
7495056/ MARCIA CRISTINA ARAUJO 02/04/2026 143
7524153/ KAREN CRISTINA PIZANI 29/03/2026 160
9208372/ MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 13/04/2026 160
9329196/ MARCO TULIO DE OLIVEIRA VALADARES 06/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
4731531/ SONIA HILMAN SANTOS 07/05/2026
9564101/ MARILENA CONCEICAO ANDREOLI MARQUES EZQUINA 07/05/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157086337


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 07/05/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157071490


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUSA DE CASTRO STELA 132.217.6 11/05/2026 08:00
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 11/05/2026 14:00
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 11/05/2026 11:30
SILVERIO REZENDE SILVEIRA 677.023.1 11/05/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTUNES JOSE DOS SANTOS 788.342.1 11/05/2026 10:00
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 11/05/2026 08:15
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 11/05/2026 08:15
ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS 578.945.1 11/05/2026 13:15
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 11/05/2026 10:45
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 11/05/2026 10:15
GILSON TERTULIANO 651.466.9 11/05/2026 11:30
HUMBERTO FLORES CAMARGO 782.443.2 11/05/2026 10:45
IVAN DE OLIVEIRA FREITAS 647.158.7 11/05/2026 15:00
MARCOS ANTONIO SANTOS 757.531.9 11/05/2026 11:00
MARCUS VINICIUS MIRANDA 758.869.1 11/05/2026 11:00
MARIA APARECIDA DE MATTOS LESSA 833.224.0 11/05/2026 11:15
MARIA DO CARMO SEGANTIN 719.977.5 11/05/2026 09:45
MARINA ANGELICA MARINHO 702.595.5 08/05/2026 15:30
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 11/05/2026 11:15
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 917.996.8 11/05/2026 13:30
OTONIEL COSTA DOS SANTOS 645.543.3 11/05/2026 09:00
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 11/05/2026 09:15
PATRICIA GOMPERTZ 833.926.1 11/05/2026 16:30
PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 914.340.8 11/05/2026 09:15
PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 749.758.0 11/05/2026 08:00
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 11/05/2026 12:00
ROGER BEVACQUA 834.106.1 11/05/2026 08:45
SANDRA REGINA POLITTA 717.677.5 11/05/2026 08:00
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 11/05/2026 09:00
VALTER GONCALVES LOPES 835.170.8 11/05/2026 09:00
WILLIAM BARRETO DE ALMEIDA 788.702.7 11/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAMILA GRANZOTTO 921.918.8 11/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 11/05/2026 08:00
ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 825.095.2 11/05/2026 10:15
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 11/05/2026 09:00
ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 11/05/2026 10:30
AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 848.579.8 11/05/2026 11:30
AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8 11/05/2026 13:00
ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 881.753.7 11/05/2026 10:00
ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 771.677.0 11/05/2026 15:15
ANDERSON DOS SANTOS MIRANDA 803.116.9 11/05/2026 15:00
ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 11/05/2026 08:15
ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 828.770.8 11/05/2026 10:15
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 11/05/2026 10:00
ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 714.191.2 11/05/2026 11:15
ANTONIO TADEU GAMA FRANCA 685.638.1 11/05/2026 09:30
ARGOS BAGON 608.227.1 11/05/2026 13:15
BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 932.858.1 11/05/2026 17:15
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 11/05/2026 08:30
CAMILA MEIRA PINHO 745.055.9 11/05/2026 10:45
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 843.590.1 11/05/2026 08:15
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 11/05/2026 09:45
CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 682.137.5 11/05/2026 09:30
CESAR NASCIMENTO HERNANDES 842.971.5 11/05/2026 09:30
CLEUSA DE CASTRO STELA 132.217.6 11/05/2026 08:00
CYNTIA RUSSANO SILVA 694.541.4 11/05/2026 09:45
DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 820.944.8 11/05/2026 08:30
DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 817.281.1 11/05/2026 11:45
DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 935.261.9 11/05/2026 10:45
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016.8 11/05/2026 08:30
EDILENE MACIEL DE ARAUJO 672.203.2 11/05/2026 14:00
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 11/05/2026 11:30
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 11/05/2026 12:45
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 11/05/2026 12:30
EDUARDO FERRARI 738.982.5 11/05/2026 13:15
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 11/05/2026 14:00
ELIETE GOMES TENORIO 725.241.2 11/05/2026 08:30
ELISANGELA DE MORAES 722.758.2 11/05/2026 11:00
ELITON APARECIDO DOMICIANO 790.568.8 11/05/2026 10:30
ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 889.980.1 11/05/2026 08:00
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 11/05/2026 09:15
FERNANDA APARECIDA QUEIROZ 755.028.6 11/05/2026 14:00
FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 793.029.1 11/05/2026 10:45
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 11/05/2026 09:45
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 11/05/2026 14:30
GEOVANA BRITO DA CRUZ 937.222.9 11/05/2026 17:15
GILBERTO DOS SANTOS ALVES 803.971.2 11/05/2026 09:45
GILSON VIEIRA DINIZ 666.534.9 11/05/2026 10:30
GLEYCE DE SOUZA BASTOS 840.387.2 11/05/2026 13:15
IARA ROBERTA ALVES DE PAULA 857.709.9 11/05/2026 13:00
IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 806.296.0 11/05/2026 14:00
JORGE DARC MARQUES 782.082.8 11/05/2026 12:15
JOYCE SUELLEN LOPES DIAS 780.837.2 11/05/2026 11:00
JULIANA FROEDER ALVES GRILO 809.325.3 11/05/2026 13:30
JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 844.666.1 11/05/2026 10:15
KATIA KIMIE YAHAGI 824.679.3 11/05/2026 11:45
LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 794.909.0 11/05/2026 11:30
LEA BARBOSA 778.083.4 08/05/2026 15:30
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 11/05/2026 08:45
LEILA MARTINS 818.143.8 11/05/2026 09:30
LIGIA MARIA TELLES SILVA DO VALLE 711.094.4 11/05/2026 08:15
LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS 771.752.1 08/05/2026 15:30
LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 934.481.1 11/05/2026 15:30
LUDMILA CUBA MIRANDA MATHIAS 840.741.0 11/05/2026 09:45
LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 857.674.2 11/05/2026 08:30
MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 933.014.3 11/05/2026 09:00
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 11/05/2026 09:00
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 11/05/2026 11:15
MARIA DA LUZ TELES TAVARES 230.376.1 11/05/2026 14:30
MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 745.586.1 11/05/2026 10:00
MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 688.454.7 11/05/2026 09:45
MARIANA CASONI DA ROCHA 801.755.7 11/05/2026 09:30
MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 737.184.5 11/05/2026 09:15
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 11/05/2026 10:30
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 11/05/2026 08:45
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 11/05/2026 15:30
MIRIAM MILANELO 791.779.1 11/05/2026 10:30
MONICA DA SILVA VALADAO 710.948.2 11/05/2026 10:15
NILTON ROSSANO 803.716.7 11/05/2026 11:15
PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 851.184.5 11/05/2026 08:30
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 11/05/2026 09:00
PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 827.415.1 11/05/2026 13:00
PATRICIA CRISTINA DA SILVA 712.920.3 11/05/2026 11:00
PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 823.938.0 11/05/2026 11:45
PRISCILA MACHADO MACIEL 774.583.4 11/05/2026 11:30
RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 843.930.3 11/05/2026 14:30
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 11/05/2026 10:30
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 11/05/2026 11:30
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 11/05/2026 10:30
RENATA KARINA VALDEZ MORENO 756.763.4 11/05/2026 10:45
RICARDO FRANCISCO OLIVEIRA 793.201.4 11/05/2026 12:00
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 11/05/2026 11:30
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 11/05/2026 08:00
ROSILENE SANTANA DE SOUZA 839.401.6 11/05/2026 13:00
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 11/05/2026 08:15
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 11/05/2026 13:00
SILVANA GODINHO 857.731.5 08/05/2026 16:30
SILVANA RODRIGUES DA SILVA 809.293.1 11/05/2026 11:00
SILVERIO REZENDE SILVEIRA 677.023.1 11/05/2026 10:45
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 11/05/2026 08:45
SIMONE FERNANDES DE ABREU 781.734.7 11/05/2026 12:00
SOLANGE GIORDANO MIRANDA 782.498.0 11/05/2026 08:30
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9 11/05/2026 12:15
SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 801.185.1 11/05/2026 12:30
TAIS MARIA SAMPAIO 755.581.4 11/05/2026 09:30
TANIA REGINA ALVES LIMA MARINHO 775.132.0 11/05/2026 10:00
TANIA SOARES DA SILVA 660.590.7 11/05/2026 10:00
VANESSA ERICA GONCALVES 750.853.1 08/05/2026 15:30
VANIA APARECIDA CASTALDI VENTRICE 746.085.6 11/05/2026 13:30
VANUZA BRASIL GOUVEIA ROLIM 756.954.8 11/05/2026 11:00
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 11/05/2026 13:15
VIVIANE BATISTA ALVES 780.649.3 11/05/2026 11:15
VIVIANE LEITE DE ASSIS 776.734.0 11/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO CESAR DA SILVA 674.385.4 11/05/2026 10:15
DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 680.522.1 11/05/2026 14:00
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 11/05/2026 11:15

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 11/05/2026 14:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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ARLINDO PAULO DA SILVA 741.077.8 11/05/2026 10:15
ROBERTO SEVERINO 510.098.4 11/05/2026 10:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREZA LEAL SOUZA XAVIER 829.347.3 13/05/2026 09:25
FABIANA PEREIRA MASSONE 782.497.1 12/05/2026 09:25
RENATA ALCANTARA DO NASCIMENTO 806.923.9 12/05/2026 10:15
ROSEMEIRE CARDOSO 706.545.1 12/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 924.289.9 13/05/2026 07:55
ELAINE ARROYO DA SILVA DO VALLE 599.013.1 12/05/2026 08:35
ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 774.247.9 13/05/2026 07:35
ISAC MARTINS CERINO 923.988.0 12/05/2026 09:55
KARINA PULTRINI GIMENES 802.146.5 12/05/2026 07:55
SILVANA FRANCO CAVALCANTE 886.192.7 12/05/2026 09:55

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GERALDO LIMA NETO 304.510.2 12/05/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 20/05/2026 08:20
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 13/05/2026 08:20
HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 806.732.5 13/05/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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RODOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA 841.490.4 26/05/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 801.607.1 27/07/2026 10:25
DALVA FERREIRA ALVES 798.657.2 01/06/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 696.071.5 19/05/2026 10:05
LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 737.628.6 15/06/2026 08:55
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 03/07/2026 07:55
ROSEMEIRE APARECIDA SERRANO 821.900.1 19/06/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAMIR APARECIDO FRANCISCO 658.684.8 03/08/2026 10:35
EDSON BRASIL MOREIRA 917.189.4 03/07/2026 08:15
VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 03/08/2026 10:45

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DIVINA MARIA SILVA 618.089.2 08/06/2026 07:30
MADALENA APARECIDA DA SILVA 849.173.9 22/06/2026 07:30
MARIA JOSE DOS SANTOS 752.637.7 18/05/2026 08:00
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 30/06/2026 07:30
SANDRA MARIA DOS SANTOS 837.722.7 18/05/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA JOSE DOS SANTOS 752.637.7 18/05/2026 08:00
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 30/06/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA MENDES 535.360.2 14/05/2026 11:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MUNIZ DE SOUZA 588.137.4 15/05/2026 08:00
ELISA RAQUEL MARTINS DA COSTA MARQUES 661.011.1 15/05/2026 09:00
JORGE WILSON NOGUEIRA NEVES 612.759.2 15/05/2026 09:30
JOSE PAULO ACCIARITO 749.750.4 15/05/2026 07:30
NILZA APPARECIDA SOARES DE ALMEIDA 112.038.7 15/05/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 23/06/2026 13:00
CHARLES ALBANO 850.609.4 25/05/2026 08:30
CLAUDIO DOS SANTOS NETO 853.161.7 15/05/2026 13:00
NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 26/05/2026 13:00
RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 837.704.9 23/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 700.576.8 15/05/2026 14:20
GEDSON SUTERO DE SOUZA 801.462.1 18/05/2026 11:50
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 13/05/2026 16:45
VANESSA TESSARIN TINOCO DE OLIVEIRA 744.578.4 25/05/2026 11:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAQUIM BATISTA FILHO 800.956.2 12/05/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS 657.707.5 11/05/2026 08:15
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 11/05/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO BARROS OSVALDO 834.167.2 12/05/2026 16:45
SILVANA DA SILVA ANTONIO 835.003.5 11/05/2026 15:30
VALERIA FERNANDES DE SOUSA 604.100.1 13/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 12/05/2026 16:15
ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS 657.707.5 11/05/2026 08:15
ANA MARIA COSTA AKHTAR 791.457.1 11/05/2026 16:45
ANDREA PESSUTTI ZENKER 826.872.0 11/05/2026 15:30
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 11/05/2026 15:45
CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 846.248.8 11/05/2026 16:15
CAMILA XIMENES ORTIZ 791.297.8 13/05/2026 07:45
DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 803.662.4 11/05/2026 14:15
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 11/05/2026 16:00
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 11/05/2026 09:45
JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 777.068.5 11/05/2026 16:00
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 11/05/2026 13:00
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 11/05/2026 13:30
KARINA BELISARIO TANZINI 755.656.0 13/05/2026 09:00
KATIA COSTA DO AMARAL 792.735.5 11/05/2026 16:00
KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 840.672.3 11/05/2026 08:30
KEZIA MOREIRA GERVASIO 936.786.1 12/05/2026 16:30
LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 717.589.2 11/05/2026 14:45
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 11/05/2026 10:00
LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 849.316.2 13/05/2026 08:00
LUDMILLA DA SILVA CHAVES 848.148.2 11/05/2026 15:30
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA 685.007.3 11/05/2026 08:45
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 696.223.8 13/05/2026 08:30
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 11/05/2026 09:30
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 11/05/2026 16:15
RAQUEL FORESTI 792.553.1 11/05/2026 15:15
RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 839.771.6 11/05/2026 09:00
RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 745.210.1 11/05/2026 15:45
ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 809.304.1 13/05/2026 07:30
SAMANTA BARBOSA DE BRITO 723.019.2 13/05/2026 08:15
SARA LEANDRO DOS SANTOS 802.147.3 11/05/2026 16:30
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 11/05/2026 15:45
THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 693.020.4 13/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GOMES 674.590.3 11/05/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 12/05/2026 08:30
CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 932.970.6 12/05/2026 08:15
ELIANA ROSA CORREIA 804.246.2 12/05/2026 08:45
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 12/05/2026 08:30
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 12/05/2026 08:00
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 12/05/2026 08:00
WILLIANS DE OLIVEIRA RAMOS 822.310.6 12/05/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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OLIANE SILVA DUARTE 833.789.6 12/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 12/05/2026 14:30
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 12/05/2026 13:00
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 12/05/2026 14:15
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 12/05/2026 13:30
LEILA BATISTA XAVIER 733.571.7 12/05/2026 14:30
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 12/05/2026 13:45
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 12/05/2026 14:30
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 12/05/2026 14:00
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 12/05/2026 14:00
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 12/05/2026 14:00
TATIANA FERREIRA VALLE DE CARVALHO 859.151.2 12/05/2026 14:15
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 12/05/2026 13:15
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 12/05/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 12/05/2026 11:31
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 14/05/2026 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 13/05/2026 11:01
MARCELO DIPOLD 796.972.4 12/05/2026 09:01
VIVIANE DOS SANTOS SILVA 742.505.8 12/05/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALMEIDA SILVA 842.127.7 12/05/2026 15:31
ADRIANA DA SILVA CORDEIRO 801.799.9 13/05/2026 17:01
ADRIANA PICACO GOUVEA 751.590.1 12/05/2026 15:01
ANA LUCIA SAMARTINI DE SOUZA 740.358.5 14/05/2026 08:31
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 12/05/2026 15:31
ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 710.398.1 13/05/2026 16:01
ANGELA CRISTINA FANTA MODESTO 730.973.2 13/05/2026 12:01
ARCANGELO ROSA JUNIOR 801.651.8 13/05/2026 08:31
ARETA RODRIGUES SANTOS DA ROSA SERRA 776.969.5 13/05/2026 09:31
CARLOS ELI NASCIMENTO 630.539.3 13/05/2026 12:01
CINTIA TEIXEIRA AMATTI 744.887.2 12/05/2026 09:01
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 12/05/2026 11:31
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 12/05/2026 14:01
EDINIZ FRANCISCO DA SILVA 786.674.7 12/05/2026 08:31
EDUARDO TERRA COELHO 677.007.0 12/05/2026 16:31
ELIANE ANTUNES FERNANDES RICELLI 735.796.6 13/05/2026 16:01
ELIANE MENDES DA SILVA 694.492.2 13/05/2026 09:01
ELIANE STEIMBACH 693.923.6 13/05/2026 10:01
ESLY SOARES DOS SANTOS 848.352.3 13/05/2026 15:01
FLAVIA CRISTINA SILVA DE FREITAS 809.845.0 12/05/2026 11:01
GABRIELA GOMES MORATO 774.489.7 12/05/2026 16:01
GABRIELA SILVA DOS SANTOS 836.798.1 12/05/2026 11:01
HUMBERTO DE ASSIS SILVERIO 854.888.9 13/05/2026 15:31
JOAO OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA 682.594.0 13/05/2026 11:01
JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 12/05/2026 10:31
JOSE CARLOS TEIXEIRA 698.271.9 13/05/2026 12:31
JUCELIA DE PAULA MEDEIROS 741.888.4 14/05/2026 14:01
JULIANA DIAS DE CARVALHO 793.617.6 12/05/2026 17:01
JUSSARA STREGE COSTA 791.178.5 12/05/2026 14:31
KARIN RAMOS FIGUEIREDO CARDOSO 782.254.5 13/05/2026 16:31
KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 777.266.1 13/05/2026 15:31
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 13/05/2026 10:01
LUCIANA RAMOS LOPES 841.655.9 12/05/2026 10:01
LUCIANA REPLE ALVAREZ 675.551.8 12/05/2026 08:01
LUCILA TRALDI 743.621.1 13/05/2026 14:31
LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS 753.819.7 13/05/2026 09:01
MARCIA DE OLIVEIRA SENA 770.879.3 13/05/2026 11:31
MARCIA GUEDES TORRIGO 754.966.1 13/05/2026 08:01
MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 723.120.2 12/05/2026 12:01
MARIA APARECIDA ORNELAS 681.378.0 13/05/2026 09:31
MARIA DE LOURDES DA CUNHA 697.699.9 12/05/2026 10:31
MARTINS GUIMARAES LOPES 724.774.5 12/05/2026 08:31
RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 720.818.9 13/05/2026 14:01
ROSANA BONETTI 806.589.6 12/05/2026 09:31
ROSANA FERNANDES SOUZA 826.634.4 13/05/2026 10:31
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 13/05/2026 08:31
SILVANA LEONE 675.089.3 13/05/2026 10:31
SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 827.471.1 12/05/2026 08:01
SIMONE LACERDA DE OLIVEIRA 808.961.2 12/05/2026 16:31
SOLANGE DOS SANTOS MARQUES 793.721.1 12/05/2026 16:01
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 13/05/2026 16:31
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 12/05/2026 14:01
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 13/05/2026 14:01
VALERIA SILVA DOS SANTOS 666.888.7 13/05/2026 08:01
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 14/05/2026 15:01
VERONICA ELIZABETE CARDOSO GARRIDO 730.654.7 13/05/2026 14:31
WANDER ONORIO PACHECO 841.782.2 12/05/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 13/05/2026 15:01
MARCIO STEFANELLI 620.275.6 13/05/2026 11:31
PAULO SERGIO CARVALHO 648.945.1 12/05/2026 12:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157104980


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA APARECIDA ANGENENDT GOMES ESTEVAM 601.019.9 15/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA ARCANTE VIDAL DOS SANTOS 890.161.9 22/05/2026 08:35
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 13/05/2026 08:15
LUCIANA PEREIRA GOMES 795.588.0 13/05/2026 08:25
MONICA CRISTINA DATO 696.058.8 13/05/2026 09:15
ROGERIO ANGELO ZURLO JUNIOR 693.073.5 13/05/2026 08:35
SANDRA APARECIDA ANGENENDT GOMES ESTEVAM 601.019.9 15/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO OLIVEIRA DAMASCENO 680.614.7 13/05/2026 08:55

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SIMONICA FAGUNDES SOARES 821.698.3 12/05/2026 13:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FERNANDEZ 851.869.6 11/05/2026 08:45
SANDRA MARIA DOS SANTOS 837.722.7 11/05/2026 13:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 11/05/2026 15:15
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 11/05/2026 14:00

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 11/05/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUINALDO BORGES 742.234.2 11/05/2026 13:45
DANILO CORREA DE SOUZA 920.896.8 11/05/2026 14:15
EDSON FERREIRA ALVES 830.426.2 11/05/2026 09:15
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 804.199.7 11/05/2026 17:00
HELIA RODRIGUES 831.612.1 11/05/2026 15:00
IVAN DE OLIVEIRA FREITAS 647.158.7 11/05/2026 15:00
MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 783.224.9 11/05/2026 14:15
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 917.996.8 11/05/2026 13:30
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 11/05/2026 09:15
PATRICIA GOMPERTZ 833.926.1 11/05/2026 16:30
PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 914.340.8 11/05/2026 09:15
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 11/05/2026 12:00
ROGER BEVACQUA 834.106.1 11/05/2026 08:45
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 11/05/2026 15:00
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 11/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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KAMILA GRANZOTTO 921.918.8 11/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 11/05/2026 15:15
ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9 11/05/2026 14:45
AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 819.534.0 11/05/2026 12:45
ANA PAULA CORREIA ALVES 804.281.1 11/05/2026 14:45
ANDERSON DOS SANTOS MIRANDA 803.116.9 11/05/2026 15:00
ANDRE SOUZA DE ALMEIDA 881.742.1 11/05/2026 14:30
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 11/05/2026 14:30
ANGELA MARIA DE LIMA 794.329.6 11/05/2026 17:15
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 11/05/2026 12:45
BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 932.858.1 11/05/2026 17:15
CARLOS RODRIGO ALVES DA SILVA 847.027.8 11/05/2026 15:15
CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 637.702.5 11/05/2026 16:00
DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 728.564.7 11/05/2026 08:45
DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 817.281.1 11/05/2026 11:45
EDILENE MACIEL DE ARAUJO 672.203.2 11/05/2026 14:00
EDMILSON DOS SANTOS 731.478.7 11/05/2026 13:45
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 11/05/2026 12:45
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 11/05/2026 12:30
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 11/05/2026 14:00
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 11/05/2026 12:00
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 11/05/2026 12:00
ERICK CARRER 826.972.6 11/05/2026 15:00
ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 851.639.1 11/05/2026 17:15
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 11/05/2026 09:15
FERNANDA APARECIDA QUEIROZ 755.028.6 11/05/2026 14:00
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 11/05/2026 15:15
FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 756.588.7 11/05/2026 13:30
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 11/05/2026 14:30
GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 804.345.1 11/05/2026 09:15
GEOVANA BRITO DA CRUZ 937.222.9 11/05/2026 17:15
ILANA CECILIA ADMONI 660.598.2 11/05/2026 09:15
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 11/05/2026 13:45
IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 806.296.0 11/05/2026 14:00
JORGE DARC MARQUES 782.082.8 11/05/2026 12:15
JULIANA FROEDER ALVES GRILO 809.325.3 11/05/2026 13:30
KATIA KIMIE YAHAGI 824.679.3 11/05/2026 11:45
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 11/05/2026 08:45
LEONARDO DE SA MIRANDA 814.817.1 11/05/2026 16:30
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 11/05/2026 12:30
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 11/05/2026 12:30
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 11/05/2026 13:45
LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 934.481.1 11/05/2026 15:30
LUIZ CARLOS PEREIRA 694.493.1 11/05/2026 14:45
MADALENA APARECIDA SOARES 737.597.2 11/05/2026 12:15
MARCELA MENDES DE PAULA 790.846.6 11/05/2026 14:45
MARCIA APARECIDA FRANCO 805.356.1 11/05/2026 14:00
MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 801.847.2 11/05/2026 15:00
MARIA DA LUZ TELES TAVARES 230.376.1 11/05/2026 14:30
MARIA DAS DORES DA CRUZ 744.504.1 11/05/2026 14:45
MARILIA FERREIRA CRISPIM MARQUEZ 773.758.1 11/05/2026 15:15
MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 737.184.5 11/05/2026 09:15
MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 819.494.7 11/05/2026 14:45
MARLENE LUCIA BERKE 775.382.9 11/05/2026 14:30
MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 851.106.3 11/05/2026 15:30
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 11/05/2026 08:45
MICHELE NORTE CARACA 844.467.6 11/05/2026 14:15
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 11/05/2026 15:30
MICHELY SARAH MONTUAN 815.408.2 11/05/2026 12:45
NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 771.036.4 11/05/2026 14:15
PATRICIA BRAGA 803.202.5 11/05/2026 12:45
PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 823.938.0 11/05/2026 11:45
RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 843.930.3 11/05/2026 14:30
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 11/05/2026 14:45
REGINA DE ALBUQUERQUE 677.427.0 11/05/2026 12:15
RICARDO FRANCISCO OLIVEIRA 793.201.4 11/05/2026 12:00
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 11/05/2026 11:45
SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA 849.674.9 11/05/2026 14:30
SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO 744.522.9 11/05/2026 14:15
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 11/05/2026 15:15
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 11/05/2026 08:45
SIMONE FERNANDES DE ABREU 781.734.7 11/05/2026 12:00
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9 11/05/2026 12:15
SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 801.185.1 11/05/2026 12:30
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 11/05/2026 15:00
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 11/05/2026 11:45
THAIS APARECIDA OLIVEIRA 776.376.0 11/05/2026 14:15
VALERIA COSTA SIMOES 677.360.5 11/05/2026 12:30
VALQUIRIA MARIA DE LIMA 719.203.7 11/05/2026 15:30
VANIA APARECIDA CASTALDI VENTRICE 746.085.6 11/05/2026 13:30
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 11/05/2026 17:15
VIVIANE LEITE DE ASSIS 776.734.0 11/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 680.522.1 11/05/2026 14:00
HELIO FERRARI FILHO 588.232.0 11/05/2026 16:00
JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 11/05/2026 11:45
MARCOS LEITE MOLINA 709.799.9 11/05/2026 14:15
OZEAS MACHADO RODRIGUES 740.654.1 11/05/2026 13:45
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 11/05/2026 11:45
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 11/05/2026 12:15

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 11/05/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 15/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 656.616.2 13/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 798.449.9 13/05/2026 13:00
AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 798.449.9 13/05/2026 13:30
ANA PAULA DE SOUZA PINTO 858.792.2 12/05/2026 09:00
EILTON DO NASCIMENTO 785.671.7 13/05/2026 15:00
GILMAR DE SOUSA LIMA 612.097.1 13/05/2026 09:45
KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI 925.971.6 13/05/2026 14:30
RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 834.271.7 12/05/2026 08:45
ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 834.693.3 12/05/2026 09:15
WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 835.317.4 13/05/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 13/05/2026 10:30
DINA NEVES DE OLIVEIRA 843.888.9 13/05/2026 14:00
HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 656.616.2 13/05/2026 15:00
KATIA DOS SANTOS GIMENES 783.108.1 13/05/2026 15:30
LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 745.577.1 13/05/2026 09:30
LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 722.948.8 12/05/2026 08:00
MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 853.629.5 12/05/2026 08:30
MARCIA DOS REIS BONFIM 785.389.1 13/05/2026 15:30
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 730.847.7 12/05/2026 07:45
MARIA DOS REIS MACIEL MEIRELES 850.250.1 13/05/2026 14:30
NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 511.480.2 13/05/2026 10:00
ROSELI ALVES MACHADO 795.391.7 12/05/2026 08:15
SANDRA MOREIRA COELHO 814.116.9 12/05/2026 09:30
SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 795.631.2 13/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA REGINA GOMES 788.594.6 12/05/2026 07:30
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 13/05/2026 13:30
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 13/05/2026 10:15
RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 855.486.2 13/05/2026 13:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE PAULO 760.625.7 13/05/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIENE ALVES DE SOUZA 672.146.0 14/05/2026 15:01
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 14/05/2026 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 14/05/2026 10:31
ALBERTO GERHARDT DE PAULA 757.829.6 14/05/2026 16:31
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 14/05/2026 08:31
GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 831.515.9 14/05/2026 09:01
ROSANA PAULA DA SILVA 806.755.4 14/05/2026 16:31
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 14/05/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA SAMARTINI DE SOUZA 740.358.5 14/05/2026 08:31
ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 690.571.4 14/05/2026 10:31
CLAUDETE COELHO BARRETO 669.165.0 14/05/2026 10:01
DANIELA BENTO FANDINO 794.555.8 14/05/2026 15:31
DIEGO NOVAES SALDANHA LINS 781.317.1 14/05/2026 17:01
DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 823.621.6 14/05/2026 09:01
FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 771.472.6 14/05/2026 08:01
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 14/05/2026 12:01
JUCELIA DE PAULA MEDEIROS 741.888.4 14/05/2026 14:01
KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 772.706.2 14/05/2026 11:01
KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 722.636.5 14/05/2026 11:31
LIANA MARIA BRITTO DA SILVA 723.358.2 14/05/2026 14:01
MAGDA FILGUEIRAS CEZAR 735.860.1 14/05/2026 16:01
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 14/05/2026 12:01
MARIENE ALVES DE SOUZA 672.146.0 14/05/2026 15:01
NADIEGE PALMIRO TITARA 802.766.8 14/05/2026 09:31
PAULA CRISTINA DA SILVA COUTINHO 677.093.2 14/05/2026 09:31
PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 809.315.6 14/05/2026 11:31
ROSALIA SOARES DE SOUZA 683.248.2 14/05/2026 14:31
SILVANA DIAS DE FARIA 794.698.8 14/05/2026 14:31
SIMONE FERREIRA DE MORAES 800.143.0 14/05/2026 16:01
SONIA MARIA RODRIGUES ROMAO 694.682.8 14/05/2026 12:31
SUELI BORGES SOUSA 695.667.0 14/05/2026 10:01
TERESINHA DE JESUS FERREIRA 732.608.4 14/05/2026 15:31
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6 14/05/2026 11:01
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 14/05/2026 15:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIETA SANTOS MAGALHAES LIMA 518.500.9 14/05/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 837.877.1 14/05/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALFONSA PUOPOLO 807.960.9 14/05/2026 08:50
ANTONIETA SANTOS MAGALHAES LIMA 518.500.9 14/05/2026 07:30
GRAZIELA MOREIRA MARREIRO 817.090.8 14/05/2026 08:10
LEDA COELHO CARDOSO 809.003.3 14/05/2026 08:30
ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 773.649.5 14/05/2026 10:00
ROSANGELA OLIVEIRA DE ANDRADE BARROS 735.678.1 14/05/2026 09:30
VIVIAN DE MELO SOARES SANTOS 685.551.2 14/05/2026 11:00

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 157086069


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6908853/ VALDIR AGUIAR LEDO 06/05/2026 143
7139861/ CRISTIANE GOMES DE MENEZES 27/04/2026 143
7941676/ MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 06/05/2026 143
8059071/ ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 06/05/2026 160
8070733/ ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 04/05/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 27/04/2026 143
8176302/ RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 05/05/2026 143
8340757/ RENAN ANTUNES SANTOS 06/05/2026 143
8431809/ JOYCE REIS GONCALVES 05/05/2026 143
8571236/ JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 04/05/2026 143
9234870/ ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 05/05/2026 143
9271996/ SAMUEL RODRIGUES DAVID 06/05/2026 143
9343946/ PATRICIA GONCALVES SARAIVA 27/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6824323/ SILVIA CRISTINA RELK 06/05/2026 143
6837352/ RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 06/05/2026 143
7606257/ SOLANGE PAULO 06/05/2026 143
7989521/ NATALIA KEIKO YAMAZAKI 06/05/2026 143
8248435/ IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 06/05/2026 143
8790795/ ALINE GOMES DA SILVA 05/05/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 06/05/2026 143
9461981/ MATHEUS ALMEIDA SANTOS 06/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7437455/ ANDREA AGUIAR BIANCO 07/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7112441/ ROSEMEIRE MOREIRA DA SILVEIRA COSTA 24/03/2026 143
7495056/ MARCIA CRISTINA ARAUJO 02/04/2026 143
7524153/ KAREN CRISTINA PIZANI 29/03/2026 160
9208372/ MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 13/04/2026 160
9329196/ MARCO TULIO DE OLIVEIRA VALADARES 06/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
4731531/ SONIA HILMAN SANTOS 07/05/2026
9564101/ MARILENA CONCEICAO ANDREOLI MARQUES EZQUINA 07/05/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 157086516


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7052928/3 CLAUDIA APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 08/05/2026
7849494/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO 08/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6866310/2 ELZA DE LIMA FERRARI 08/05/2026
7134754/2 KATIA MARIA CYPRIANO 08/05/2026
7163720/2 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 10/05/2026
7163720/3 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 10/05/2026
7771134/1 ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA 08/05/2026
7771134/2 ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA 08/05/2026
7830696/2 GLAUCIA KELLY FEITOZA MENDES 11/05/2026
7926928/1 CLEANE DE ANDRADE PASSOS 08/05/2026
8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 08/05/2026
8572135/1 ALAISE RUTH AMATO DUANETTI 08/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961657/2 CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 08/05/2026
7709501/1 CARLOS CRISTIANO DOS SANTOS ROSA 08/05/2026
9167153/1 ALINE BELSHOFF COUTINHO 10/05/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838875/2 LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 08/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7199431/1 DIRCEU GONCALVES DA SILVA 23/04/2026
7901119/1 VANESSA RIBEIRO ROMAO 26/04/2026
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 27/04/2026
8312168/2 FERNANDA GONCALVES SANTOS 19/04/2026
8332941/2 MICHELE ALVES STELLA 30/04/2026
9237852/1 CARLOS JOSE MENDES 29/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961053/4 ERIKA OLIMPIA ARENA 12/03/2026
7356340/2 ROSANI GOMES DOS SANTOS 30/04/2026
7356340/3 ROSANI GOMES DOS SANTOS 30/04/2026
7493215/1 MARLENE FERREIRA GOMES 12/02/2026
7508298/1 ERIKA FERNANDA GIL 29/04/2026
7508298/2 ERIKA FERNANDA GIL 29/04/2026
7738919/2 TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR 23/03/2026
7944641/1 SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS 20/03/2026
7944641/3 SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS 20/03/2026
7984588/1 CLAUDIA SOUSA MARQUES 22/04/2026
8020051/1 FLAVIA GOMES DIAS 17/04/2026
8577391/1 SHEILA VARGAS 17/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6128742/2 TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI 04/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7378581/1 AUGUSTO CESAR ALVES MOLINARO 29/04/2026
9167153/1 ALINE BELSHOFF COUTINHO 27/04/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8529108/1 VALERIA DE REZENDE MOLINA 16/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850263/1 VALMIR DA SILVA LECCA 09/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 26/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8325286/2 KATIA REGINA DA SILVA MENDES 05/03/2026
8929548/1 MARIA GORETI RODRIGUES 22/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6946712/1 SIMONE DE CASSIA BRINCO 30/04/2026
7136919/1 RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 23/04/2026
7258747/1 MICHELINE SALIME SOUZA CORREA 28/04/2026
7288514/2 MARIA JOSINEIDE BEZERRA DA SILVA CARVALHO 06/05/2026
7437676/1 PAULA PATRICIA LEITE NOVAES 27/04/2026
7491841/1 DENISE MARIA ELISEI 06/04/2026
7819447/1 LEUDA SOUSA LIMA DE OLIVEIRA 20/03/2026
7941242/1 FERNANDA ALVES DE ARAUJO CAMARGO 27/04/2026
8020256/2 TARSIO MAGALHAES TOGNON VIEIRA DE SOUZA 31/03/2026
8043345/1 CRISTIANE FRANCISCO DA MOTA 17/04/2026
8088225/1 ANA ELOIZA DE OLIVEIRA 09/04/2026
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 14/04/2026
8418942/1 TIEMI OKIMURA KERR 27/03/2026
8443769/1 ZENITE DA SILVA DOMINGUES 17/04/2026
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 22/04/2026
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 22/04/2026
8596638/1 TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 26/03/2026
9335323/1 DANIEL SILVA CASTRO 22/04/2026
9373438/1 GABRIEL SALES DA CRUZ 06/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6271791/4 JESSE JURADO 04/03/2026
8116938/1 RODRIGO AUGUSTO MENEZES 30/03/2026
9238280/1 MAYRA AMBROGI DE OLIVEIRA 10/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6999751/2 FERNANDA DOS SANTOS CASSIMIRO 23/03/2026
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 10/03/2026
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 10/03/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7123108/2 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 24/03/2026
7123108/3 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 24/03/2026
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 23/04/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154739538

PROCESSO: 6021.2025/0046123-6

INTERESSADO: Carlos Tadeu da Silva Sena, RF. nº 837.932.7, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402; e Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, OAB/SP nº 112.146)

DESPACHO nº 132/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Carlos Tadeu da Silva Sena, RF. nº 837.932.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 156821853

PROCESSO: 6021.2025/0013687-4

INTERESSADO: Juliano Ferraz da Silva, RF. nº. 713.106.2, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402; e Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, OAB/SP nº 112.146)

DESPACHO nº 141/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Juliano Ferraz da Silva, RF. nº. 713.106.2, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Após encaminhem-se os autos, na sequência, à:

COGESS para análise da sugestão feita pela Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 152489155); e

Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 157028121

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

COMUNICADO SME Nº 209, DE 08 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0058578-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEF Des. Theodomiro Dias, situada na Praça José Ória s/nº - Vila Sonia, telefone: 3742-5858/3771-5304, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço, eletrônico emeftdias@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 11, 12 e 13/05/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual e presencial no dia 18/05/2026 às 19h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

COGEP Núcleo de Atendimento Publicações DO

Despacho   |   Documento: 157040348

6016-2025/0016479-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/05/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

563.419.9/4 - SIRLEY LOPES - II - 2 - QB7

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 156927002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 104, DE 07/05/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/2026, na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, situada na Avenida Padre Tiago Alberione, 150 - Parque dos Príncipes - São Paulo/SP - Cep.: 05396-070, Telefone: (11) 3782-5470 / (11) 3782-9747, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeflematarazzo@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 11, 12 e 13/05/2026 das 07h às 19h;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/presencial no dia 14/05/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II parte integrante da IN SME Nº 17/2026.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156961432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 07/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7756330

ADACELIA DA SILVA SALLES

740071

8216126

SIMONE CATARINA DE NOVAES

744309

7348681

WANIA BLANCO FIORI BASTOS

740080

9123628

LUANA FERREIRA BISPO

740169

8438072

FRANCISCO JUNIO PEREIRA DA SILVA

740196

7728964

ELISEU MARCOLINO ROSA MUZEL

740121

9519246

MELISSA DA SILVA RODRIGUES

754278

9353739

GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

753628

9288554

SUZANA VICENTE DE OLIVEIRA

753704

7977395

MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA

746501

8236585

KELLY REGINA DOS SANTOS ALMEIDA

754224

8137340

MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS

746620

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

ACÚMULOS ILÍCITO

Acúmulo apreciado na reunião de 07/05/2026

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8232181

ALEUMA GONÇALVES LACERDA

754449

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, entre as unidades, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

8038511

FERNANDA ANTONIA SIMÕES FERNANDES

184341127

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157037139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9562711

1

DIORLENO SANTOS DE JESUS

162100000120000

05/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157077654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7549601

CLEIDIMAR BENTO GONÇALVES

754494

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado do segundo vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157001278

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC/ VÍNC NOME PERIODO SEI

7811713/1 MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 31/01/2025 a 30/01/2026 6016.2026/0056678-4

8407291/1 ALANA DA SILVA BRITO 05/12/2024 a 04/12/2025 6016.2026/0057032-3

7740913/1 VANESSA ALVES CAVALARI 03/02/2022 a 02/02/2023 6016.2026/0057617-8

7740913/1 VANESSA ALVES CAVALARI 04/02/2023 a 03/02/2024 6016.2026/0057695-0

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho Autorização   |   Documento: 156965524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2021/0062132-8

COARP - DRE/BT

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE BUTANTÃ, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) TAMARA TOUPITZEN MARTINA , RF 815.874.6/1, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL , efetivo, em exercício na CEI CEU UIRAPURU, da Diretoria Regional de Educação BUTANTÃ, para a CEI DRA. Yvone Maluhy Josepf Sabga, da Diretoria Regional de Educação Butantã , a partir da data da publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEI DEP. GILBERTO CHAVES

Despacho Documental   |   Documento: 157034561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0045706-3

DESPACHO DA DIRETORA DA EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES

Interessado: Debora Cristina dos Santos da Silva, R.F: 883.453.9/2

Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

DESPACHO:

1. Em razão da alteração da lotação da servidora de modo que, a competência para proceder com a Portaria de penalidade passa a ser da atual chefia, TORNO NULO, sem efeito, a Portaria publicada em 28/04/2026, página 390 (155326237), o qual aplicou a penalidade de Repreensão para a servidora Debora Cristina dos Santos da Silva, R.F: 883.453.9/2, tendo em vista que a chefia que emitiu o ato não detinha competência para a sua prática, com fundamento no art. 48 - A da Lei Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, alterada pela Lei Nº 14.614, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007;

2. Publique-se;

Janaina Conceição de Assis

Diretora de Escola

EMEF PROFA. DAISY AMADIO FUJIWARA

Portaria   |   Documento: 156992111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0049019-2

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sr. Victor Leão Altimeyer Rosa, R.F. 782.998.1/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 14A, lotado na EMEI Desembargador Dalmo do Valle Nogueira e em exercício na EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, E.H. 162100000330000, a pena de Suspensão por 03 (três) dias, a ser cumprida a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III e XII, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e seus parágrafos da referida Lei, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Lucimara Campos Leite Custódio

Diretora de Escola

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 157099481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

Retificando D.O.C de 08/05/2026 página 323 - 6016.2026/0048658-6 - 6 dias, a partir de 18/03/2026, em favor de BRUNO JOSÉ OLIVEIRA, reg func nº 935.341.1/1.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2025/0045638-3 - reg func nº 946.188.4/1 - ANA CLAUDIA ARAUJO, nos dias 18/03/2026 e 25/03/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157083382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 072, DE 08 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/22, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19 e 20/05/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 21/05/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 47/22 e em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157074458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0008797-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7458916/1

ERIKA MARIA BECHUATE GUILGER ZARZANA

NIVEL II

4

QDHS9

26/04/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6994041/1

VALERIA MACHADO SANTOS SILVA

NIVEL II

5

QB10

24/03/2026

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157065855

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 14/03/2019, PÁG.35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

839.435.1/1 MARIA IVANICE DO NASCIMENTO 2019-0.017.331-6

162400000350000

CÓD - 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos, 06 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de: 01/04/87 a 28/07/89, 31/07/89 a 15/08/95, 13/10/97 a 30/10/99, 13/03/01 a 01/03/06, 17/03/06 a 30/04/09, 06/06/09 a 11/06/12.

CÓD - 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/13 a 20/12/14, 04/03/15 a 06/04/17.

CÓD - 0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de

serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 10 meses 02 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/13 a 20/12/14, 04/03/15 a 06/04/17.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157070828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 08/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5968615 JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR 740252

6129285 CLAUDIA ROGERIA MOREIRA 741799

6663389 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 742897

6690815 SOLANGE VICENTINI 739489

6792154 ANA PAULA MARQUES TSCHIRK 740273

7235666 VANESSA GOMES DE MATOS SENA 740885

7480806 LILIAM DE BARROS GALVAO SILVA 744145

7734271 TATIANE DA CRUZ SPROVIERI 735872

7741502 CELIA CRISTINA JANCKE SARNO 731072

8011311 ELIZABETH PEREIRA SANTOS 739925

8051313 GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES GRANJEIA 738732

8086087 DIRCEU DE MORAES FONDA 751079

8181870 IVANY MARIA DE OLIVEIRA 730986

8247609 THAIS CRISTINA SOUZA ELMO 731058

8248320 APARECIDA MARIA PEREIRA 735478

8560129 CARLA ADRIANA GOMES DE QUADROS 750539

9431322 NOELI HELENA DA SILVA FERREIRA 740954

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7968566 LENA MARIA ELIDIO 704567

9334254 VIVIEN LOPES GALVAO ANDRADE 713184

9355545 MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO SANTOS 729502

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157083552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6302661/1 ROBSON DA CRUZ NIVEL II 4 QB9 03/05/2026

6879063/2 MAURICIO DONIZETE RODRIGUES NIVEL II 4 QB9 21/03/2026

6976697/1 ESTEVAO GUEDES NETO NIVEL II 4 QB9 13/04/2026

6978517/1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 14/04/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7429525/2 EDVALDO SANTA ROSA NIVEL II 5 QDHS10 02/05/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 156923830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0056991-0

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 5817765/3 JOSE RANDO DIAS 02 29/04/2026

162500000150000 6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 02 16/04/2026

162500000580000 6818064/2 MARLENE SUSUKI 01 27/04/2026

162500000580000 6843549/2 ELISANGELA BARBOSA 03 15/04/2026

162500000440000 6843549/3 ELISANGELA BARBOSA 03 15/04/2026

162500000410000 6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 03 22/04/2026

162500000710000 6923062/1 SOLANGE MARIA MANOEL 02 16/04/2026

162500000500000 6939520/1 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 01 25/03/2026

162500000500000 6939520/1 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 01 25/03/2026

162500000490000 7000731/2 TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 02 23/04/2026

162500000490000 7000731/3 TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 02 23/04/2026

162500000050000 7222343/1 TATIANA GOMES DOS SANTOS 01 16/04/2026

162500000050000 7222343/2 TATIANA GOMES DOS SANTOS 01 16/04/2026

162500000330000 7223633/1 MARIOLGA MARTINS DOS ANJOS PARDINI 03 28/04/2026

162500000130000 7237448/3 THAIS MARTINAZZI FERREIRA MASCHIO 02 23/04/2026

162500000130000 7286929/1 DINA DE LIMA 03 27/04/2026

162500000260000 7359349/1 ADRIANA CRISTINA DA CUNHA AVILA 03 22/04/2026

162500000940100 7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 01 07/04/2026

162500000060000 7725892/2 HEDER AILTON STEFANO DA SILVA 02 27/04/2026

162500000230000 7739877/2 FLAVIA DE MORAES VICENTI 01 23/04/2026

162500001020000 7739877/4 FLAVIA DE MORAES VICENTI 01 23/04/2026

162500000060000 7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 01 22/04/2026

162500000290000 7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA 01 17/04/2026

162500000450000 7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 01 20/04/2026

162500000660000 8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 01 23/04/2026

162500000240000 8086699/1 RAFAEL TENORIO DOS SANTOS 02 23/04/2026

162500000850000 8086966/1 RUBIA CHAVASCO FUGA 03 22/04/2026

162500000810000 8087482/1 ELIZABETH OLIVEIRA CARLOS 01 24/04/2026

162500000240000 8132411/1 ELISANGELA VIEIRA DOS SANTOS 03 22/04/2026

162500000000000 8139334/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 03 04/05/2026

162500000040000 8146586/2 SIMONE ESTELA PEDROSO 01 15/04/2026

162500000090000 8172587/1 JOYCE MACEDO FERREIRA DOS SANTOS 01 24/04/2026

162500000270000 8174041/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 01 14/04/2026

162500000180000 8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLVEIRA 01 23/04/2026

162500000410000 8206911/1 FERNANDA MARTINS FRANCO 03 27/04/2026

162500000580000 8215201/1 CELIA MARIA BERNARDES 01 27/04/2026

162500000330000 8219966/2 PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA 03 27/04/2026

162500000710000 8388199/1 MARIANA MIRANDA ELEODORO SENA 01 14/04/2026

162500000970200 8398917/1 GLEICIA DA SILVA SANTANA 02 15/04/2026

162500000470000 8419264/1 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

162500000860000 8427071/2 REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 02 23/04/2026

162500000960200 8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO 02 23/04/2026

162500001000100 8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 01 22/04/2026

162500000670000 8596239/1 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEIÇÃO 01 27/04/2026

162500000120000 8596239/2 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEIÇÃO 01 27/04/2026

162500000290000 8790752/1 LETICIA AVELINO DA SILVA 01 16/04/2026

162500000160000 8827389/2 PETRICK PINTO DE FARIA 01 14/04/2026

162500000670000 8853096/2 AIDA CRISTIANE R. COSTA DE OLIVEIRA 01 29/04/2026

162500000210000 9338012/1 CARLA PRUDENTE 01 28/04/2026

162500000200000 9345370/1 LEILA LIANE BRITO DO NASCIMENTO 01 23/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000210000 6768041/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 01 29/04/2026

162500000330000 8248087/1 REGIANE DE SOUSA ANDRADE 01 23/04/2026

162500000290000 8468231/1 MARLENE VIANA DE O. NASCIMENTO 14 29/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000580000 6832067/1 DENILDA PEREIRA BEBIANO 01 27/04/2026

162500000060000 7102054/2 MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS VIEIRA 02 23/04/2026

162500001000100 7537956/1 MARIA AUXILIADORA PINTO FRANCA 04 27/04/2026

162500000940100 7738803/1 MARIA DE FATIMA DE O. SANTOS COSTA 01 31/03/2026

162500000200000 7957505/1 DENIZE SILVA TEIXEIRA MAQUES 01 13/04/2026

162500000950200 8090092/2 JEFERSON DOUGLAS FIRMINO 01 06/04/2026

162500000500000 8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 11 28/04/2026

162500000200000 8133735/1 ELMA SILVA VITOR 05 13/04/2026

162500001000100 8198853/2 HOSANA VANESSA G. DE PAIVA AGUIAR 02 23/04/2026

162500000480000 8371415/1 KELLY CRISTINA LUCIANA DE O. MODESTO 01 27/04/2026

162500001050000 8419264/2 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 03 11/02/2026

162500000380000 8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 01 22/04/2026

162500000210000 8496498/1 SOLANGE ARAUJO DA ROCHA SILVA 02 27/014/2026

162500000240000 8867003/2 MARLI CONCEIÇÃO DOS REIS MACEDO 01 07/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000200000 6008054/1 MARIA APARECIDA BATISTA DA COSTA 03 27/04/2026

162500000950300 6820271/1 ROSILDA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA 04 24/04/2026

162500000000000 6949045/2 MARINA BONADIES MACHADO 06 22/04/2026

162500000330000 7341431/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 14 15/04/2026

162500000330000 7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 02 22/04/2026

162500000970100 7450028/1 SIMONE LOPES CARVALHO DOS SANTOS 03 13/04/2026

162500000570000 7512015/1 PAULA JEANE FELIX SANTOS 01 22/04/2026

162500000290000 7722311/1 SARA NASCIMENTO ANDRADE 01 16/04/2026

162500000330000 7926359/1 ELAINE ESTEVÃO DA COSTA LIMIRO 02 23/04/2026

162500000330000 7926359/2 ELAINE ESTEVÃO DA COSTA LIMIRO 02 23/04/2026

162500000380000 8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 01 23/04/2026

162500000390000 8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 01 27/04/2026

162500000550000 8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 01 27/04/2026

162500000100000 8397678/1 MARCIA PORTO 02 22/04/2026

162500000260000 8835446/2 NATALIA CAVALCANTE DIAS 01 28/04/2026

162500000090000 8880921/1 DANIELI MARIA COSTA 01 23/04/2026

162500000830000 9149325/2 SINNARA PEREIRA CRISTIANO 02 21/04/2026

162500000830000 9149325/3 SINNARA PEREIRA CRISTIANO 02 21/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 6312497/4 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA 01 13/04/2026

162500000020000 6753540/2 ILZENE DOS SANTOS MATOS 01 17/04/2026

162500000410000 7077777/7 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 02 25/03/2026

162500000820000 7307535/6 EDILEUZA LUIZA DE FRANÇA CARDOSO 02 14/04/2026

162500000060000 7309104/2 ROSANGELA DOS S. CORREA ROCHA 01 17/04/2026

162500000960200 7387890/3 ALDINES ARAUJO DA SILVA 01 16/04/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 03 17/03/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 01 10/04/2026

162500000740000 7806060/3 JARDEMILIA ALVES DE ALCANTARA PRATES 03 23/04/2026

162500000330000 8822620/2 JOSE CEZAR DOS SANTOS 01 15/04/2026

162500000330000 8822620/2 JOSE CEZAR DOS SANTOS 01 23/04/2026

162500000110000 8845077/2 ELIZETE DOS SANTOS VIANA 01 13/04/2026

162500000950200 8964564/2 GISELE APARECIDA DE ANDRADE 02 19/03/2026

162500000330000 8970190/1 ESTHER CAROLAYNE SILVA FURQUIM 01 17/04/2026

162500000640000 8971137/1 CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA 01 24/04/2026

162500000830000 8976058/1 TELMA ALVES DE OLIVEIRA 01 17/04/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA RAMOS RODRIGUES 01 16/04/2026

162500000490000 9092226/1 ANGELA REGINA DAS NEVES DUARTE 01 17/04/2026

162500000490000 9092226/1 ANGELA REGINA DAS NEVES DUARTE 01 23/04/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLENN GALHARDO 01 13/04/2026

162500000180000 9115455/1 ANDREA DO NASCIMENTO SAMPAIO 01 24/04/2026

162500000670000 9189718/1 EDNA SANTOS SILVA 03 22/04/2026

162500000950200 9191461/1 FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA ROSA 01 23/03/2026

162500000950200 9191461/1 FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA ROSA 01 01/04/2026

162500000330000 9229477/1 RIVALDO JOSE DA SILVA 03 22/04/2026

162500000860000 9230114/1 FABIANO PAPOTTI 01 24/04/2026

162500000950200 9230505/1 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 01 23/03/2026

162500000950200 9230505/1 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 01 02/04/2026

162500000660000 9230769/1 JULIANA MACEDO DIAS LIMIRO 01 13/04/2026

162500000660000 9230769/1 JULIANA MACEDO DIAS LIMIRO 01 23/04/2026

162500000500000 9233661/1 FELIPE CESAR DIAS MARTINS 03 22/04/2026

162500000910000 9235418/1 LUANA SOUZA DA SILVA 01 31/03/2026

162500000950200 9242058/1 JUSCELINO JESUS DOS SANTOS JUNIOR 01 13/04/2026

162500001050000 9243283/1 PAULA MARISE GONÇALVES PEREIRA 01 28/04/2026

162500001050000 9243283/1 PAULA MARISE GONÇALVES PEREIRA 02 30/04/2026

162500000520000 9244051/1 JANAINA FELIX NUNES DE SOUZA 05 25/04/2026

162500000180000 9247408/1 ADAILTON SALES DE ANDRADE 01 30/04/2026

162500001050000 9249885/1 FLAVIA ALBUQUERQUE DA ROCHA 01 27/04/2026

162500000300000 9249320/1 VALDIRENE DIAS DE OLIVEIRA 04 14/04/2026

162500000300000 9249320/1 VALDIRENE DIAS DE OLIVEIRA 01 28/04/2026

162500000330000 9250379/1 MURILO HENRIQUE DANZIATO 01 14/04/2026

162500000810000 9250506/1 MARIA ROSANGELA LOPES NASCIMENTO 04 14/04/2026

162500000340000 9252860/1 ROSELAINE DE OLIVEIRA GOMES 01 19/04/2026

162500000180000 9259066/1 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR 01 17/04/2026

162500000740000 9259317/1 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO 01 10/04/2026

162500000740000 9259317/1 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO 01 24/04/2026

162500000110000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 01 27/04/2026

162500000960300 9270647/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 01 28/04/2026

162500000770000 9293132/1 BRUNA DELATERRA JANUARIO 01 02/04/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 01 17/04/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 07 22/04/2026

162500001060000 9433619/1 KATIA ALVES NUVOLI 01 23/04/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 01 30/04/2026

162500000300000 9435204/1 EDNA BEZERRA DA SILVA 04 14/04/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 05 13/04/2026

162500001020000 9435816/1 BIANCA CRISTINE ANTUNES M. DA FONSECA 01 29/04/2026

162500000950200 9436022/1 DECLEA SALES DE ALMEIDA 01 22/04/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 03 15/04/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 03 22/04/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 04 27/04/2026

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 02 22/04/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 02 14/04/2026

162500000130000 9492275/1 ROSANA GERMANO ROSA 03 16/04/2026

162500000300000 9494588/1 FLAVIA ALMEIDA FERNANDES 02 23/04/2026

162500000960000 9497323/1 CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO 02 23/04/2026

162500000110000 9500707/1 ERIKA ALVES DOS SANTOS 01 22/04/2026

162500000940200 9501762/1 FELIPE AUGUSTO SILVANO DA COSTA 02 27/04/2026

162500000610000 9504435/1 RAFAEL RYAN MARTINS DOS SANTOS 01 24/04/2026

162500000060000 9505041/1 JAQUELINE CRISTINA ALVES M. OLIVEIRA 01 24/04/2026

162500000450000 9505776/1 DALILA ALCANTARA DOS SANTOS 03 15/04/2026

162500000240000 9507159/1 LEANDRO NUNES DE SOUZA 01 24/04/2026

162500000710000 9507361/1 VIVIAN ALVES DOS SANTOS 02 16/04/2026

162500000290000 9508881/1 BRUNO THADEU CORREA NAVARRO 01 23/04/2026

162500001050000 9508902/1 SUELLEN DE SOUZA BELISÁRIO 02 22/04/2026

162500000370000 9510087/1 ADRIANA DE VASCONELOS MELO 01 04/11/2025

162500000100000 9510346/1 FERNANDA PESSOA DE SIQUEIRA LIMA 01 17/04/2026

162500000850000 9510893/1 ADRIANA MARTINS PEREIRA DOS SANTOS 01 24/04/2026

162500000580000 9510907/1 JULIO CESAR DE FARIAS 01 17/04/2026

162500000540000 9521798/1 VALDELICE RAMIRO DOS SANTOS SILVA 14 15/04/2026

162500000710000 9525912/1 KELLY CELSO DA CRUZ 01 07/04/2026

162500000310000 9551611/1 JULIO SILVA HERCULANO DE BARROS 01 24/04/2026

162500000740000 9552804/1 LIDIA BERNARDES DE OLIVEIRA 01 16/04/2026

162500000060000 9558055/1 ELLEN BIANCA DE PAULA OLIVEIRA 01 30/04/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001010000 9433503/1 SYDINEIA REIS DE OLIVEIRA 02 09/04/2026

162500001010000 9433503/1 SYDINEIA REIS DE OLIVEIRA 13 25/04/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001060000 9435182/1 ELAINE CRISTINA ALCANTARA SANTOS 10 13/04/2026

162500001060000 9435182/1 ELAINE CRISTINA ALCANTARA SANTOS 04 23/04/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/04/2026 - pág. 367

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000550000 8438595/2 LETICIA MATOS DOS SANTOS 01 06/02/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 10/04/2026 - pág. 340

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000950100 8188378/1 MARIA ELIEGE DE ARAUJO XAVIER 04 21/03/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 00/04/2026 - pág.

Leia-se como segue e não como constou

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001010000 9433503/1 SYDINEIA REIS DE OLIVEIRA 15 20/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/04/2026, PÁG. 366

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000200000 9434224/1 SILVANA ALMEIDA LUCENA 05 31/03/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/04/2026, PÁG. 368

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000340000 8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 01 14/04/2026

162500000780000 8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 01 14/04/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 156909992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0058277-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

696.337.4/4 MARISA BORGES 6016202600431919 162500000330000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 06 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/02/2000 a 13/08/2000.

699.608.6/1 ERICA J. DE ALMEIDA 6016202600362259 162500000940200

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/07/1999 a 10/06/2001.

783.578.7/1 SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA 6016202600558080 162500000710000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/08/2000 a 31/08/2000; 01/09/2000 a 28/09/2000; 03/10/2000 a 31/10/2000; 01/11/2000 a 30/11/2000; 01/12/2000 a 14/12/2000; 10/08/2001 a 30/08/2001; 04/09/2001 a 28/09/2001; 01/10/2001 a 31/10/2001; 01/11/2001 a 27/11/2001; 03/12/2001 a 05/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002; 06/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 28/03/2002; 01/04/2002 a 05/04/2002; 01/07/2002 a 31/07/2002; 05/08/2002 a 30/08/2002; 03/09/2002 a 11/09/2002; 19/11/2002 a 28/11/2002; 02/12/2002 a 05/12/2002; 08/04/2002 a 14/06/2002; 12/09/2002 a 14/11/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 20/02/2003 a 26/02/2003; 10/03/2003 a 31/03/2003; 02/04/2003 a 23/04/2003; 05/05/2003 a 19/05/2003; 02/06/2003 a 30/06/2003; 02/07/2003 a 02/07/2003; 05/08/2003 a 19/08/2003; 20/08/2003 a 08/02/2004; 17/03/2004 a 30/03/2004; 02/04/2004 a 30/04/2004; 04/05/2004 a 21/05/2004; 24/05/2004 a 13/02/2005; 03/05/2005 a 21/12/2005; 20/02/2006 a 23/02/2006; 07/03/2006 a 07/03/2006; 30/03/2006 a 11/02/2007; 23/03/2007 a 16/08/2009.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 16 dias

821.029.2/1 CARLOS JOSE PINTO 6016202600413759 162500000140000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 23 anos 01 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1985 a 08/03/1990; 10/09/1990 a 30/11/1994; 04/05/1998 a 02/08/2000; 11/10/2000 a 14/07/2001; 24/08/2001 a 05/11/2001; 06/11/2001 a 01/07/2009; 19/04/2010 a 03/12/2010; 21/03/2012 a 06/01/2015.

854.623.1/1 ROSEMEIRE M. DA SILVA FRAGOSO 6016202600463152 162500000210000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2012 a 31/01/2013; 01/02/2013 a 11/11/2018.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

917.766.3/1 JEANE APARECIDA DA SILVA 6016202600464310 162500000360000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 08 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/04/2016 a 04/09/2016; 03/04/2018 a 31/05/2020; 01/01/2021 a 04/03/2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/04/2026, PÁGINA 400.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

658.357.1/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 6016202600296132 162500000940200

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 19/09/1998 a 30/09/2000; 01/10/2000 a 18/01/2002.

DESAVERBAÇÃO

660.902.3/2 ANA LUCIA DE SOUZA 6016.2020/0003203-7 162500000000000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo SEI nº 6016.2020/0003203-7, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 07/02/2000 a 11/08/2014, conforme despacho publicado no DOM/DOC de 28/05/2020 pág.37, que averbou de 13 anos, 10 meses e 21 dias, averbados para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, corresponde aos períodos de 07/02/2000 a 11/08/2014, averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 02 meses 24 dias, averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 26 dias. Por se tratar de averbação fracionada, a certidão original não será devolvida ao interessado, por fazer parte de outro processo de averbação.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157111045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 60 de 08/05/2026

6016.2026/0056354-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF ANTÔNIO PEREIRA IGNÁCIO, situada na Rua Sara Kubitscheck, nº 186, Bairro: COHAB Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0521, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefapignacio@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11/05/2026 a 14/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 22/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 156896433

São Paulo, 06 de maio de 2026.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/05/2004, PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

GISLEINE GUERRA - RF 725.827.5-1 E.H. 162600000180000 2003-0.248.169.5

CÓD. - 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 ano 10 meses e 25 dias, correspondentes aos períodos de: 01/04/1985 a 30/04/1985; 01/05/1985 a 31/052/1985; 01/06/1985 a 14/06/1985; 27/08/1985 a 29/08/1985; 11/06/1985 a 24/09/1985; 13/11/1985 a 29/11/1985; 02/12/1985 a 04/12/1985, 11/03/1986 a 15/02/1987; 16/03/1987 a 11/11/2002.

CÓD. - 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 06 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157051549

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 07/01/2026.

ACÚMULO LÍCITO

CEI DIRETA INOCOOP IPIRANGA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

814.578.4 Aline Morgana Aparecida Olmedilha Sabino 741868

759.512.3 Kelly da Silva Soares 741887

745.205.5 Michelle Nascimento Alves 741827

746.008.2 Virginia de Jesus Fraga 741944

821.528.6 Angelica de Oliveira Souza 738305

714.366.4 Elisabete Aparecida Cardoso Neuton 749167

821.006.3 Rozelia Aparecida Pereira Soares 734115

746.008.2 Vanuza de Souza Pereira dos Santos 739490

EMEI REGENTE FEIJO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

752.566.4 Daniela Passos Pinto 731905

801.414.1 Maria Alice Teixeira Xavier Cardoso 731918

EMEI PROFA. LUCY GARCIA SALGADO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

812.690.9 Ana Claudia Jardim Duarte 751086

780.623.0 Mayumi Kikuchi Cadiz 751080

EMEI CIDADE DO SOL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

694.512.1 Andreia Fantini Furniel 736050

723.643.3 Branca Sumara Marchese Rodrigues 735970

793.806.3 Elisangela Matizez Mertens 736040

821.821.8 Leia Gomes Soares 736228

828.816.0 Luana dos Santos Gomes 736255

722.064.2 Maria do Socorro Lopes Pedra 736292

738.647.8 Rosana de Camargo Nunes 734395

851.495.0 Tania Cristina Caksa Vnditti 736330

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

CEI DIRETA INOCOOP IPIRANGA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

746.029.5 Eliana dos Santos 741606

692.755.6 Rosemeire Schimidt 741631

747.064.9 Solange Gimenes Ruiz Lavada 741921

EMEI REGENTE FEIJO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

599.655.4 Inez Angewlina da Fonseca 731914

694.378.1 Ivone Amorin Fonseca 731918

695.382.4 Solange Plaça 731940

691.414.4 Sonia Regina Tonetto 732619

722.815.5 Ziliane Dias Rabello 731942

EMEI CIDADE DO SOL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

695.770.6 Idalecia Neves Campos 736091

682.842.6 Luciene de Jesus Santos 736274

724.702.8 Sandra Regina dos Santos Menegon 736306

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 20/03/2026, página 333 e 334..

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDOR SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR - RF: 751.658.4 - RG 35.359.782-X- controle nº 746413 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 12/02/2026.

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156922817

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEU EMEF CAMPOS SALLES, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora GABRIELA MEIRA REBELLO RF 934.030.1/1, para amamentar sua filha pelo período de 17/04/2026 à 14/09/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157018021

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

846.272.1/1 BRUNO RIBEIRO DA HORA 14/05/2026 e 26/05/26

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do EMEF PRES. PRUDENTE DE MORAIS, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora GIOVANA BRITO DE LIMA, para amamentar sua filha pelo período de 07/05/2026 à 21/10/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 156929901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070184-0

Portaria nº 142 de 08 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 168 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria nº 168 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 256 de 10/11/2020, publicada no DOC de 11/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 86 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 46 de 10/04/2023, publicada no DOC de 11/04/2023 pág. 20, alterada pela Portaria nº 68 de 20/03/2024, publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, referente à EMEI Begônia Real

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Mariza Rodrigues Maziero

795.587.1/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Francine Sperb Ramos

883.391.5/3

27/03/2024

Juciana Marcia dos Santos

888.976.7/2

27/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Vivian Moreira Gomes de Jesus

797.805.7/1

Assistente de Direção

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Eliana Nascimento de Sousa Barbosa

934.446.2/1

04/04/2024

Elaine Silva dos Santos

803.448.6/2

10/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Portaria   |   Documento: 156754518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0071520-5

Portaria nº 138 de 08 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 228 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 50, alterada pela Portaria nº 56 de 06/05/2022, publicada no DOC de 07/05/2022 pág. 17, referente ao CEI Parada XV de Novembro.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Sergio Rodrigo da Silva

783.505.1/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Celso Gomes Martins

705.306.1/3

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228 de 05/11/2019 e alterações.

6016.2019/0070184-0

Portaria nº 139 de 08 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 168 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria nº 168 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 256 de 10/11/2020, publicada no DOC de 11/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 86 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 46 de 10/04/2023, publicada no DOC de 11/04/2023 pág. 20, alterada pela Portaria nº 68 de 20/03/2024, publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, alterada pela Portaria nº 100 de 19/03/2025, publicada no DOC de 20/03/2025 pág. 198, referente à EMEI Begônia Real

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Fernando Ferreira dos Santos

836.264.5/1

Coordenador Pedagógico

Camila Aguiar Pereira

794.445.4/1

Assistente de Direção

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Mariza Rodrigues Maziero

795.587.1/1

Coordenador Pedagógico

Vivian Moreira Gomes de Jesus

797.805.7/1

Assistente de Direção

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 168 de 18/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070699-0

Portaria Nº 140 de 08 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria Nº 172 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria Nº 24 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria Nº 36 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 16, alterada pela Portaria Nº 07 de 13/01/2025, publicada no DOC de 31/01/2025 pág. 144, alterada pela Portaria nº 15 de 09/02/2026, publicada no DOC de 10/02/2026 pág. 314, referente à EMEI Luiz Pereira, Prof.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Eliamar Pierangelli Santiago

732.380.8/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Angela Cristina dos Santos Nascimento

881.715.4/2

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 138 de 18/10/2019 e alterações.

6016.2019/0075245-3

Portaria Nº 141 de 08 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 222 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019 página 49, alterada pela Portaria nº 249 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 51 de 15/05/2021, publicada no DOC de 17/04/2021 pág. 11, alterada pela Portaria nº 75 de 08/06/2022, publicada no DOC de 09/06/2022 pág. 17, alterada pela Portaria nº 362 de 18/11/2024, publicada no DOC de 21/11/2024 pág. 212, alterada pela Portaria nº 339 de 05/11/2025, publicada no DOC de 07/11/2025 pág. 370, alterada pela Portaria nº 131 de 22/04/2026, publicada no DOC de 23/04/2026 pág. 441, referente à EMEI Piratininga

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Íris Aparecida Camilo Passoni

748.454.2/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Rita de Cassia Bacha Madureira

744.886.4/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 222 de 05/11/2019 e alterações.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 156882455

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

588.304.1/4 RENATO GARCIA DE CAMPOS 02 16/04/2026

688.681.7/2 BENEDITO ISMAEL GOMES 02 30/04/2026

744.185.1/1 JEOVANIO DA SILVA NASCIMENTO 04 05/05/2026

747.989.1/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 01 28/04/2026

752.241.0/1 SANDRA MARIA DE SOUZA FERREIRA 01 04/05/2026

773.340.2/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 15 28/04/2026

854.020.9/1 FERNANDO CESAR DE SOUZA 05 24/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

714.250.1/1 IVANEIDE ARAUJO DOS SANTOS TEODORO 08 28/04/2026

813.883.4/2 ZORAIDE VIEIRA DA SILVA 06 03/05/2026

817.112.2/2 LUCIANA APARECIDA DESTRE 03 26/04/2026

825.800.7/2 KATIA GRASIELLE DO NASCIMENTO SANTIAGO 04 05/05/2026

842.024.6/1 IVAN ABDALLA BECHARA 02 29/04/2026

844.503.6/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 01 24/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

501.105.1/2 MARCOS GANZELI 01 04/05/2026

505.389.7/2 WILSON ANTONIO SILVA 01 25/04/2026

578.781.5/3 SORAIA DOS SANTOS ARAUJO SILVA 03 27/04/2026

626.178.7/3 MARIA APARECIDA ROSSI 01 30/04/2026

649.105.7/2 CARLA DE LOURDES MARQUES 01 23/04/2026

666.060.6/1 LUIS MARCOS NOTARIO 02 24/04/2026

674.354.4/1 PATRICIA TITTON GARCIA 01 29/04/2026

675.251.9/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 01 27/04/2026

676.254.9/1 CASSANDRA SILVA GUILHEM 03 05/05/2026

678.198.5/1 SILVIA CRISTINA DA SILVA 02 29/04/2026

679.288.0/1 E 3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 02 27/04/2026

685.698.5/2 MARISA RABELLO 03 13/04/2026

691.074.2/1 MARIZA DE MARCHI MARTINEZ 01 30/04/2026

692.230.9/1 MARCIA COLTRE CORDEIRO 02 27/04/2026

694.425.6/3 VALERIA BERTOZZI NEGRAO 02 24/04/2026

694.777.8/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 02 27/04/2026

699.197.1/1 ANGELINO DE JESUS ALMEIDA 01 25/04/2026

724.577.7/2 FATIMA REGINA MARQUES 02 17/04/2026

730.344.1/1 SOLANGE PEREIRA DE MELLO 01 30/04/2026

731.068.4/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 02 11/03/2026

732.052.3/3 KATIA CRISTINA PEDROSO 03 04/05/2026

745.803.7/1 JULIANA GEROLDE GAYA 01 27/04/2026

748.849.1/1 LUCIMARA SILVA NETO 01 24/04/2026

751.064.1/1 ELIANE CATARINA RIBEIRO OLIVEIRA 01 27/04/2026

751.118.3/1 EMILIA CAYRES BRANDAO SOARES 03 28/04/2026

767.434.1/5 KATIA DOS SANTOS ANANIAS 01 23/04/2026

772.820.4/1 E 2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 01 24/04/2026

774.879.5/2 ROSIMARA BAPTISTA 01 27/04/2026

779.920.9/1 AMANDA PEREIRA DIAS 02 23/04/2026

781.321.0/3 SIMONE PEREIRA YAMAGUTI 01 22/04/2026

786.135.4/2 ROSANGELA DE OLIVEIRA 02 27/04/2026

794.461.6/1 ANA REGINA DE SOUZA FERNANDES 01 28/04/2026

795.594.4/1 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 03 22/04/2026

796.164.2/3 JAIR MELO 01 29/04/2026

800.570.2/1 LAURA MELO LIMA 01 24/04/2026

802.937.7/1 ANDREA CAMPELLO DE ALMEIDA 03 22/04/2026

804.710.3/1 ELISABETE LEAO DA COSTA 01 30/04/2026

805.829.6/1 MARIA ANGELA DURU SONCINI 01 29/04/2026

809.606.6/1 CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES 02 05/05/2026

813.401.4/1 CINTHIA YURI WATANABE 02 28/04/2026

818.498.4/1 BRUNA DE ALMEIDA MENDONCA MACEDO 03 04/05/2026

822.492.7/1 MARTA CRISTINA PINTO 01 22/04/2026

823.686.1/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 01 29/04/2026

827.854.7/1 GRAZIELE ARAUJO ROCHA 02 27/04/2026

828.843.7/1 LILIAN TEREZINHA BATISTA RIBOLD 03 22/04/2026

839.923.9/1 E 3 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 02 27/04/2026

847.028.6/1 MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO 01 30/04/2026

893.463.1/1 ROSELY SALVINO DA SILVA 01 17/04/2026

896.782.2/1 HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA 01 14/04/2026

926.806.5/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 01 30/04/2026

934.506.0/1 LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 02 29/04/2026

945.802.6/1 GABRIEL WALLACE DA SILVA COELHO 01 07/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

573.619.6/4 SAMIRA MARIANA ANDRIA 01 28/04/2026

669.088.2/2 VERA LUCIA SANTOS HONORATO GARROTE 02 27/04/2026

674.194.1/2 ADAIAS MUNIZ DE SANTANA 02 16/04/2026

675.080.0/2 ROSA KELLY ARAUJO BARBOSA 05 04/05/2026

685.892.9/3 JOSE CARLOS GEA 01 28/04/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 02 05/05/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 01 04/05/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 02 28/04/2026

823.718.2/2 GLAUBER WANDEVELD DE SOUZA 03 22/04/2026

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 01 24/04/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 23/04/2026

918.577.1/1 MAURO CESAR VELOSO 01 04/05/2026

922.488.2/1 MARIA CAROLINA ALVES LIMA FRANCO 01 27/04/2026

922.960.4/1 MAGALI DE SANTANA 02 29/04/2026

923.584.1/1 PATRICIA FREITAS DE LIMA FERNANDES 01 28/04/2026

923.584.1/1 PATRICIA FREITAS DE LIMA FERNANDES 01 29/04/2026

923.584.1/1 PATRICIA FREITAS DE LIMA FERNANDES 01 30/04/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 23/04/2026

924.777.7/1 MARIA JUCIENE MONTEIRO 01 13/04/2026

927.043.4/1 MARCIEL JOAQUIM DE PINA 01 07/04/2026

928.654.3/1 JUSSARA DE FREITAS FRANCISCO 15 22/04/2026

928.790.6/1 IZABEL FERREIRA LEITE BATISTA 03 22/04/2026

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 03 22/04/2026

943.880.7/1 ROSANGELA CALDEIRA DE OLIVEIRA 02 29/04/2026

943.934.0/1 CLAUDETE REGINA PINTO DE FRANCA 01 25/04/2026

946.594.4/1 DANIELE SANTOS SILVA 02 28/04/2026

946.594.4/1 DANIELE SANTOS SILVA 01 06/04/2026

949.566.5/1 MARCIONILA FERREIRA GUIMARAES DANIEL 03 28/04/2026

949.598.3/1 EDINA MARIA DA SILVA 01 24/04/2026

949.625.4/1 MONICA DOS SANTOS SILVA 01 01/04/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 01 28/04/2026

950.402.8/1 GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS 02 30/04/2026

950.402.8/1 GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS 02 22/04/2026

951.104.1/1 NICELIA DA SILVA ARAUJO 01 08/04/2026

952.331.6/1 GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA 05 28/04/2026

953.008.8/1 JANAINA LIZANDRA CARDOSO SILVESTRE 02 23/04/2026

954.770.3/1 ANA CAROLINA DALL OLIO GOMES PERES 01 27/04/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

723.734.1/2 IARA GONCALVES DE AGUIAR SANT ANNA 08 17/04/2026 A 24/04/2026 PAI

772.840.9/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 08 26/03/2026 A 02/04/2026 IRMAO

773.758.1/1 MARILIA FERREIRA CRISPIM MARQUES 04 06/04/2026 A 09/04/2026 CONJUGE

839.573.0/1 DANIELA FELIX 08 21/04/2026 A 28/04/2026 MAE

842.410.1/1 JANAINA APARECIDA DE SOUZA 08 05/04/2026 A 12/04/2026 IRMA

882.007.4/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 02 14/04/2026 A 15/04/2026 PADRASTO

LICENÇA GALA ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

935.217.1/1 LETICIA SANTOS DE ANDRADE PARA LETICIA ANDRADE BOREIO 08 18/04/2026 A 25/04/2026 SOLTEIRO PARA CASADO

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO

935.989.3/1 MARIANE OLIVEIRA FERNANDES DE SOUZA PARA 08 25/03/2026 A 01/04/2026 SOLTEIRO PARA CASADO

LICENÇA GALA

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO

886.513.2/3 PRISCILA MONTEIRO DE BARROS RUPP 08 22/04/2026 A 29/04/2026

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

712.232.2/2 E 3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA PARA RENE PAULA DOS PASSOS CICERO CASADO PARA DIVORCIADO

782.960.4/1 NAILDA PEREIRA DE LIMA PARA NAILDA PERIRA DE ARAUJO CASADO PARA DIVORCIADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME.

803.085.5/1 MARIANA SOARES FERREIRA

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

826.064.8/2 GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS PROFESSOR ED INFANTIL E ENS.FUND. I 18/05/2026

726.519.1/2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 28/05/2026 A 03/06/2026

732.603.3/1 KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO 01/04/2026

888.082.4/1 JOELMA CRISTINA ALVES PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01,02 E 03/06/2026 E 11 E 12/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 05/05/2026 - PÁGINA 336

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

953.013.4/1 CONCEICAO DE MARIA CANTANHEDE DE MORAES 02 13/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 05/05/2026 - PÁGINA 335

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

890.763.3/1 IGOR FLORENÇO SALES LOPES 01 17/04/2026

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 14/04/2026 - PÁGINA 378, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

879.801.0/1 MARIANA RODRIGUES ALVIM AMARAL 01 07/04/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156931804

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/05/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5701473 NOEMIA ALVES DE SOUSA 751061

6211101 ALEXANDRE MIRIO ORLANDI 740612

6902529 JOSAFA MIRANDA DOS SANTOS 739992

6944299 NILVIA CRISTINA GONCALVES DE MEDEIROS 751040

7171056 DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 751049

7239378 LAURA CELIA DALTRINO 751047

7261462 RODRIGO DARINI VALENTE 737783

7262043 ANA PAULA RAMOS DA CRUZ 742306

7265221 SONIA REGINA DA SILVA 742516

7457791 ANA CRISTINA FRANCISCO MACIEL 739871

7946490 MARIA VIRGINIA ANDRE CRESTA 738205

8446989 EVANDERLEUZA FERNANDES PINHEIRO TOMAZ 732047

8451737 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 740244

8482292 AGATA FERREIRA DO CARMO 741630

9328637 ZILDA SANTOS 740723

9350667 IVAN FERREIRA SILVA VIEIRA 738524

9353941 KATYA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA 740591

6693024 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 739062

8400776 PEDRO PALMARES DA SILVA FERREIRA 733208

8481822 LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUSA 736036

8489451 BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES 730824

8507562 ROSA MARIA DE MORAES LOSSO 737277

8596751 DALVA RICCI PIOVESAN 736166

8792160 ALINE FRANCINE DA SILVA 730492

9368205 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 753552

5056675 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 732237

6025358 ILIDIA BARBOSA DE SALES 732193

6093663 MIRIAN DE PAULA VASCO DOS SANTOS 732233

6679960 MARIA TEREZINHA INHESTA 731748

7107773 SILVANA GONCALVES DINIZ 732243

7243723 VIVIANE MEKITARIAN GRANDE DE REZENDE 731735

7246773 VERA LUCIA RAMOS 731042

7262159 JOAO ROBERTO DA SILVA CLARA 731924

7401132 MARIA LUIZA GASQUES 732214

7481641 ANA PAULA ALVES FRANCA 732138

7487967 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 736474

7986807 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 731029

7995067 MARCIA SOARES DE OLIVEIRA MORAES 745166

7999771 FERNANDA DOS PASSOS CICERO 731715

8019096 ADRIANA CRISTINA VITOR SOUZA 730691

8021619 REVAIR PAVIANI SOARES 732683

8028010 DARLENE MARQUES 732061

8087491 ADRIANO PEDROZO ARRIVABENE 735462

8096759 SHEILA DE SOUZA SILVA 731430

8200475 BRIGIDA LEANDRA DOS SANTOS MOZER TAVARES 732158

8206481 JANICE DE FREITAS HUDSON 731723

8221561 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 731078

8258007 KATIA GRASIELLE DO NASCIMENTO SANTIAGO 730677

8288798 POLIANA BRUNO DA SILVA 731753

8416818 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 731052

8540543 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 731569

9113452 GILBERTO CARLOS DE MATOS 732694

6849148 AUGUSTA FERNANDA MORAIS DE ALMEIDA 738261

6859241 GIL DEMETRIUS DOS SANTOS 739128

6952925 EUNICE VIEIRA GOMES 738264

7342721 ARNALDO JOSE SOTERO LOPES 738240

7342721 ARNALDO JOSE SOTERO LOPES 739017

7510641 ELAINE CATARINA RIBEIRO OLIVEIRA 738155

7790449 MARIA ADELAIDE DE ALMEIDA 738257

8005052 ADALGISA PEREIRA DE CAMARGO SANSAO 738249

8018405 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 738266

8058296 MARIA ANGELA DURU SONCINI 738986

8061491 VANILDA TEIXEIRA BORGES 738265

8470286 MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO 738216

8484112 CAMILA DE ARAUJO 738180

8573212 JOSEFA MARIA DE FRANCA SILVA 738185

9340327 ELAINE LACERDA FEGERT 738234

9371885 MARCELO GERCINO DA SILVA CONCEICAO 738165

5730198 DINA DE FATIMA BERGAMIM 734153

6185584 HELIA REZENDE DE OLIVEIRA VIANA 734188

7238096 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 734169

7438630 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 734144

7567634 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 734203

8143871 ROSANA APARECIDA ANTIQUERA CAPELA 734209

8244936 VANESSA CRISTINA PINHEIRO 736630

9517839 INES PALMIRA PALHONI 734200

6752519 RAFAEL THEODORO DA SILVA 735387

6781268 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO 735199

6788149 LUZIA DE CASSIA DESIDERIO E SOUZA 735277

6908543 REGINA DE OLIVEIRA SPERTO 735394

6916635 ELIAS EDUARDO DA SILVA 735180

7077530 ROBERTO SOARES DE SENA 735402

7377711 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 735226

7479913 MARIA CELIA CERQUEIRA SILVA 736505

8055360 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 435486

8083070 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 738678

8259151 MICHELI ALEXANDRE DE AS 736515

8271208 THAIS FERREIRA GARCIA 735426

8483493 GISLEY APARECIDA GONCALVES DE QUEIROZ 736363

8489742 NARA DI BEO 735292

8502838 SANDRA SOUSA DE CALDAS 736524

8597006 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 736366

8597855 LUIZ CARLOS BELLI 736502

8790183 ROMANA DIAS LUCIO 735405

9345264 JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ 736512

9360531 LINDINALVA LEAL DE MORAIS 735250

9439919 DAYANA PEREIRA DOS SANTOS 754171

6759254 SERGIO FERREIRA GREGORIO 734537

6914420 MARISA MORAIS ALVES KURIYAMA 736327

7224389 JOELMA DE OLIVEIRA SOUZA 732779

7228589 PAULO CESAR DE FREITAS 732137

7521146 BRUNO FIGUEIREDO MANENTE 732369

7914202 JULIANA CAROLINA COLUNA DE MARINS 731752

8001448 LUANA CRISTINY DOS SANTOS MOREIRA 732713

8084076 MARCELLO CARLOS DA SILVA 737840

8203466 SAMIA AURORA BASTOS LOPES DA SILVA 737064

8419647 ANDRE FRANCISCO SILVA REVERT 733659

8420254 VINICIUS DE MOURA GODOY 732418

8508224 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 735913

8591695 EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 733424

9370129 WALERIA MARA ROMANCINI 737892

7263929 ANA LUCIA DE OLIVEIRA TEODORO 732761

8079137 FLAVIO BRONHARON 732787

6339239 MARA LIGIA RIBEIRO AVANZI 736457

7545550 NANCY CRISTINA MASSON 738113

7893493 DENIS SALUSTIANO DE LIRA 737455

7917112 ISMENIA MAIRA PIRES VAZ 737540

8087181 GABRIELE FABIANA VIEIRA MESQUITA 737494

8087237 MARCILIO DA SILVA QUIRINO 736487

8093539 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 736447

8197741 MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA DA HORA 738107

9330313 FLAVIA BELARMINO DA SILVA 738116

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7568614 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 731102

7718403 SAFIRA ROSA MACEDO CALDEIRA KAMIYA 733035

8083002 SORAIA CARNAVALE 738203

8439613 ROSANGELA APARECIDA MARCONDES 738150

9367004 CLEBER GARCIA DE CARVALHO 735971

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Retificação do DOC de 27/04/2026, página 415

Leia-se como segue e não como constou:

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8118591 ADRIANA DO CARMO MONTENEGRO CARLOTTI 730054

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 157062342

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

699.940.9/1 - SIDNEY GARCIA - 6016.2026/0058878-8 - 162800000140000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 ano 10 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1982 a 31/12/1982, 17/06/1985 a 28/02/1986, 15/07/1987 a 31/01/1988, 08/08/1994 a 18/05/1998.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 157064451

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 26/03/2013, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

793.896.9/1 OZELIA BARBOSA DA VEIGA DAS DORES 2012-0.328.061-7 162800000150000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 11 meses e 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/03/1984 a 30/04/1986; 02/02/1987 a 31/01/1989; 01/02/1989 a 21/04/1989; 01/12/1990 a 30/06/1994.

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 03 anos, 07 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de: 01/09/2004 a 23/05/2006; 07/01/2008 a 11/05/2009; 18/02/2010 a 31/08/2010.

0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 06 meses 13 dias, correspondente ao período de: 18/02/2010 a 31/08/2010.

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 12/01/2021 E RETIFICADO EM D.O.C. DE 12/01/2026, PÁGINA 412.

801.980.1/1 DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO 6016.2021/0000498-1 162800000760000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 03 meses e 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de 19/10/1987 a 16/01/1988; 23/09/1988 a 20/07/1992; 12/04/1994 a 15/03/1995; 16/03/1995 a 14/07/1995.

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 08 anos, 11 meses e 00 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1996 a 31/07/2003 e de 01/08/2003 a 30/01/2005.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 156872737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2025/0009538-0

Interessado(a): Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato. CPF ***.514.177-**. EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO.

Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.514.177-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências ao trabalho nos dias 09, 15, 22 e 23/04/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I.

III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 156982095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2025/0007441-3

Interessado(a): Sr.(a) Ramona Correia Rosado de Freitas. CPF ***.605.018-**. EMEF Epitácio Pessoa.

Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Guia-Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Ramona Correia Rosado Freitas, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.605.018-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência na formação promovida pela DRE nos dias 09, 28 e 30/04/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.

II- Publique-se o item I.

III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 156984316

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0007441-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 239/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/2026 a 22/12/2026. Objeto: Contratação de Guia-Intérprete de LIBRAS. Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.605.018-**, para atuar como GUIA-INTÉRPRETE DE LIBRAS na EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, conforme cronograma juntado aos autos, no período de 01/07/2026 a 22/12/2026, no valor total estimado de R$ 89.997,84 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Publiquem-se os itens I e II.

IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155694543

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0009562-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 246/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) WILLIAN CÉSAR BENEDITO BELARMINO DOS SANTOS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 246/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) WILLIAN CÉSAR BENEDITO BELARMINO DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.324.048-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI, conforme cronograma juntado aos autos, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 84.742,14 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 156996596

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0009559-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 245/2025/DRE- MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/2026 a 22/12/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 245/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.418.908-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, conforme cronograma juntado aos autos, no período 01/07/2026 a 22/12/2026, no valor total estimado de R$ 84.742,14 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Férias   |   Documento: 157089383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8132941/1 Fátima Souza Bianchi Dos Santos 15/2025 15/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 157089137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 11/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330300 5393710/4 Conceição Manecolo 01 30/04/2026

163300000050000 6011233/2 Debora Brunelli 01 05/05/2026

163300000210000 6910891/3 Regina Milla De Souza Alvim 01 08/05/2026

163300001330300 7229739/1 Ileine Cristina Zago 01 08/05/2026

163300001330300 7229739/2 Ileine Cristina Zago 01 08/05/2026

163300000680000 7234066/2 Rosineide Maria Da Silva 01 30/04/2026

163300000950000 7826044/1 Alessandra De Oliveira 01 06/05/2026

163300001020000 7826818/2 Andrea Domingos De Campos Ferreira 03 06/05/2026

163308000000000 7936605/1 Shirlei Alexandra Da Cunha 02 05/05/2026

163300006600000 7955618/1 Cintia Araujo Ledesma Da Silva 01 04/05/2026

163300000870000 8053626/1 Aida Rosa De Oliveira 02 07/05/2026

163300001150000 8163545/1 Alexandre Destro Ramos 01 30/04/2026

163300000480000 8215855/1 Alessandra Ramos Santos 01 06/05/2026

163300001020000 8244855/2 Leila Dos Santos Rodrigues 03 06/05/2026

163300000500000 8370371/1 Raquel Moura Da Silva Santos 02 07/05/2026

163300001000000 8438102/2 Wania Balabenute De Oliveira 01 06/05/2026

163300000600000 8481865/2 Adriano Dos Santos Peres 01 07/05/2026

163300006600000 9374281/1 Eduardo Lourenco 02 07/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000450000 6567045/2 Denise Freire 02 04/05/2026

163300000460000 8089892/1 Lucy Mary de Oliveira Leite 02 07/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 7306482/1 Marcos Goncalves Moreira 02 07/05/2026

163300000260000 8193843/2 Valeria Aparecida Da Silva 04 05/05/2026

163300000060000 8203253/1 Eliana De Jesus Dos Santos Nunes 06 07/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000440000 7216637/1 Sandra Maria Crystal Pereira Simões 02 07/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 9111034/1 Simone Santana Ramires 01 06/05/2026

163300001120000 9110976/2 Maria Edemir Benigno da Silva Pereira 03 05/05/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 06/05/2026

163300001240000 9501550/1 Roberta Caroline Bento Dos Santos 01 07/05/2026

163300000860000 9507868/1 Ingrid Carvalho Contre 03 07/05/2026

163300006600000 9508287/1 Tatiane Martins Freitas Dos Santos 02 04/05/2026

163300006600000 9508287/1 Tatiane Martins Freitas Dos Santos 03 06/05/2026

163300000140000 9549366/1 Karina Gomes Leal Salgado 01 04/05/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000630000 8442011/1 Tais Maria Simao Alves 26/05/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 11/05/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 30/04/2026 - COM FALTA A PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 07/05/2026 - p. 292

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000840000 7125780/2 Rosineide Santos Reis 02 29/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157077411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 083 de 08/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, EMEI Leila Diniz, situada Rua Peroba nº 13, bairro: Jardim Miragaia, telefone: (11) 2513-8253, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (emeildiniz@sme.prefeitura.sp.gov.br) no período de 11/05/2026 a 13/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou na unidade educacional, dia 03/06/2026 às 17h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 084 de 08/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, situada na Av. Inajá-Guaçu, nº13, Bairro: Vila Progresso, Fone: 2051-6273/2024-4774, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada na Unidade Educacional, no período de 11 a 13/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 14/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157082720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6955037

ZENAIDE SANTIAGO AFONSO

739574

6936784

CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA

745707

7235747

JANE RAMOS DE OLIVEIRA

745806

7240350

ANA CRISTINA DA CRUZ GOES

748084

7287704

GISELE NASCIMENTO DE GOUVEIA

744530

7541783

PRISCILA EVARISTO MACHADO

745112

7727445

KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA

744553

8040630

SUELI QUINTINO ALVARENGA

744010

8241953

SILVIA MARIA DOS SANTOS

744478

8515441

RITA AMELIA DA GAMA

742500

8537437

ELAINE DE ALENCAR BARBOSA

741959

8790230

EVANILZA CARLA DOS SANTOS RIBEIRO

738034

9338985

CAMILA TAVARES BRAZAO

745161

9347330

LILIANE NASCIMENTO SILVA

738047

9374043

EDGAR LUIS DE OLIVEIRA PASSOS

749301

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157036002

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/05/2026, PÁGINA 314.

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9499016

1

DENISE GONÇALVES SOARES

163300000920000

05/05/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9292659

1

THAIS SALES GARCIA

163300001340100

06/05/2026

Atribuição

9522484

1

WANESSA RODRIGUES DA COSTA

163300001450000

07/05/2026

Remanejamento

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 157036287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000750000 6040012/2 Ketti Rodrigues Machado 01 30/04/2026

162900000650000 6569421/2 Rosana Leila Garcia 02 27/04/2026

162900000670000 6741266/2 Vasti Jesus Rozatti Leodonio 03 27/04/2026

162900000110000 6921540/1 Vani de Freitas Andrade 02 29/04/2026

162900000610000 6923801/2 Elizabeth das Graças Gallego da Silva 01 29/04/2026

162900000730000 6925952/2 Lucia Regina Dias Utida 02 28/04/2026

162900000900000 6929788/1 Sirley Jeane Araujo Viana Nunes da Silva 02 04/05/2026

162900000280000 7226829/2 Amanda Andrade Capuchinho Abe 01 22/04/2026

162900000000000 7250908/1 Rosana Aparecida Protasio Santos de Peder 03 03/05/2026

162900001280300 7274564/2 Cristiane Regina Scursoni 02 27/04/2026

162900000880000 7304307/2 Cibeli Cristina Marinho 02 29/04/2026

162900000940000 7312679/1 Miria da Hora Matos 02 28/04/2026

162900001110000 7471921/1 Andreia Soraia Carlini Lopes 02 05/05/2026

162900000340000 7510471/1e2 Sandra Regina Martins 01 28/04/2026

162900000080000 7754213/2 Carla Roberta Lins 03 04/05/2026

162900001280200 7780656/1 Gloria de Deus Rodrigues e Paula 01 29/04/2026

162900000270000 7783108/2 Paula Gonçalves da Cruz 01 23/04/2026

162900000650000 7807015/1 Eni Silva Aguiar 03 28/04/2026

162900000280000 7873905/2 Edson Silvestre Rodrigues dos Santos 01 30/04/2026

162900000380000 7875843/2 Adriana Aparecida Gonçalves da Costa 01 04/05/2026

162900000050000 7920822/1 Claudiane Soares Rodrigues Pittoli 03 22/04/2026

162900000650000 7942079/1 Jacqueline Palmira da Silva Bonalume 01 29/04/2026

162900000270000 7957823/1 Renata Borges Macaroni Paulino 02 05/05/2026

162900000650000 8018707/1 Alex Marighetti 03 26/04/2026

162900000690000 8022631/2 Leandro Tadeu Sousa do Rosario 01 28/04/2026

162900000860000 8193525/1 Ana Maria Silva de Brito 01 30/04/2026

162900000110000 8196451/1 Erica da Silva Marques 03 22/04/2026

162900000380000 8199914/2 Ligia Ferreira Drago Haiashida 01 04/05/2026

162900000900000 8221375/1 Andreia Luisa Conceição Silva 01 23/04/2026

162900000360000 8223611/1 Vanessa Soares de Sousa Evangelista 02 27/04/2026

162900000080000 9116265/1 Vanusa de Lima Alves Mota 01 24/04/2026

162900001340000 9343938/1 Priscila Atto de Souza Campos 01 27/04/2026

162900000550000 9362134/1 Felipe Correia de Melo 01 27/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000580000 6264425/4 Marcia da Costa Barboza 08 02/05/2026

162900001330000 6757588/1 Sandra de Andrade Marcos Oliveira 02 28/04/2026

162900000110000 6852483/2 Rosimeire Morgado Torres 01 30/04/2026

162900000580000 7234384/1 Magali Baptista da Cruz 06 30/04/2026

162900000620000 7739885/2 Izabela Alencar Casemiro Stafusa 01 30/04/2026

162900001080000 7962614/1 Marlene de Oliveira Gama 01 30/04/2026

162900000760000 8022631/1 Leandro Tadeu Sousa do Rosário 01 28/04/2026

162900000050000 8160805/1 Marcio da Silva Luiz 01 27/04/2026

162900001090000 8187665/2 Maria de Fatima Tavares 01 24/04/2026

162900000850000 8191255/1 Mauricio Josue Fernandes da Cunha 01 28/04/2026

162900000410000 8916853/1 Sandra Luzia Diana 03 28/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 30/04/2026

162900000050000 6156134/5 Rosemeire Tiberio Vallim 08 17/04/2026

162900000050000 6156134/5 Rosemeire Tiberio Vallim 07 25/04/2026

162900000080000 6751113/2 Ana Maria de Camargo Morais 15 04/05/2026

162900001310100 8958149/2 Adeliza Aparecida Gonçalves Souza 03 06/05/2026

162900000010000 8963649/1 Eliane Silveira da Silva 01 27/04/2026

162900000010000 8976031/1 Queila Carraro Banov Onishi 01 24/04/2026

162900000350000 8976066/1 Bianca Aparecida Goldini Silva 02 29/04/2026

162900000420000 8977747/1 Adriana Rondini 02 27/04/2026

162900001370100 9093028/1 Marilda Nogueira Delvecchi 01 04/05/2026

162900000450000 9113738/1 Flavia de Barros Pimentel da Silva 02 04/05/2026

162900000450000 9115706/1 Edneide Gomes de Araujo Vendramini 02 05/05/2026

162900000760000 9161881/1 Cristiane Moreiras Molla 02 23/04/2026

162900000690000 9188843/1 Carina Caren Leite Monteiro 14 26/04/2026

162900001340000 9222901/1 Sandra Regina dos Santos 02 23/04/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 01 28/04/2026

162900000140000 9239359/1 José Almeida e Silva Neto 02 29/04/2026

162900000040000 9239928/1 Kelly Cristina da Rocha Sanches 02 30/04/2026

162900000590000 9241116/1 Andreia Barros Campos 01 28/04/2026

162900000590000 9241116/1 Andreia Barros Campos 02 29/04/2026

162900000110000 9408584/1 Geane Souza dos Reis 01 01/04/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 07 23/04/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 14 01/05/2026

162900001300100 9501096/1 Adriana Patricia Mendes Cardena 01 30/04/2026

162900000930000 9501100/1 Amanda Ferreira dos Santos 01 30/04/2026

162900000290000 9501444/1 Carla Laiana Costa Araujo 01 29/04/2026

162900000340000 9506187/1 Iago Povoa 01 04/05/2026

162900001300100 9507574/1 Kleber Rogerio Souza Aguiar Lima 02 04/05/2026

162900000230000 9557318/1 Igor Silva Santos 02 22/04/2026

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900000480000 9400842/1 Denise Cruz Kawakami 120 25/04/2026 a 22/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7274564/2 Cristiane Regina Scursoni 08 30/04/2026 a 07/05/2026 falecimento do irmão

7760094/1 Michelle Aparecida Pina Silva Santos 02 06/04/2026 a 07/04/2026 falecimento do sogro

7957386/1 Célia Regina Jimenez Peixoto Cucurulli 08 18/04/2026 a 25/04/2026 falecimento da mãe

7998112/1 Paloma Magalhães e Silva 08 25/04/2026 a 02/05/2026 falecimento da mãe

8122105/1 Fabiola Barbosa Dantas 08 24/04/2026 a 01/05/2026 falecimento do pai

9248960/1 Flavia Correia Naves de Oliveira 08 21/03/2026 a 28/03/2026 falecimento do pai

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 04/05/2026

6133568/2 Maria Paula Casamayor 02 10/04/2026 a 11/04/2026 falecimento do cunhado

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7483015/1 Luciene Porto dos Santos 162900001310100 26/05/2026

8043361/1 Maria Isabel da Cunha 162900000370000 12/05/2026, 18/05/2026 à 21/05/2026

8191930/1 Elisangela do Nascimento Chiata 162900000320000 08/05/2026 a 11/05/2026, 29/05/2026 a 01/06/2026, 26/06/2026 e 27/06/2026

9105379/1 Sônia Cristina da Silva Koga 162900000720000 12/05/2026, 18/05/2026 a 21/05/2026

9184325/1 Fabiana Oliveira Dias 162900000880000 28/05/2026, 29/05/2026, 03/06/2026, 17/06/2026 a 19/06/2026

9455574/1 Edneia Mendonça Dimiciano Lima 1629000001330000 26/05/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 157087783

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

895.459.3/2 Adriana Maria de Santana Ferreira 6016.2023/0070175-9 07/05/2026

917.723.0/1 Iolanda Pereira de Menezes 6016.2023/0118742-0 04/03/2026

918.435.0/1 Sandra Batista Carneiro 6016.2023/0051849-0 07/04/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157090819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073039-5

PORTARIA Nº 139 DE 08 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI TAMANDARÉ, ALMIRANTE , constituída pela Portaria nº 338 de 29/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

692.813.7/2 Keyla Cristina Teodoro Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 338/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 157073982

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0059419-2

Portaria nº 136, de 8 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e no disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Pedro Junior Tanajura Freire - RF 678.114.4/3,

Erika Aparecida Carvalho - RF 724.735.4/2,

Cristiane Dourado Pereira - RF 772.629.5/1,

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0043407-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 157026427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5111714 ROSA MARIA CORREA LEITE DE MORAES 739282

5208530 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 5208530

5535387 DALVA PEREIRA DA SILVA FIRMINO 739264

5651361 SILVIA DE SOUSA NEIMAN 732875

6264425 MARCIA DA COSTA BARBOZA 742139

6461697 NELI CRESPI 742141

6753558 MARA SOLANGE REYES P. PALUMBO 739910

6952712 MARISA APARECIDA DO NASCIMENTO 739280

7107099 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 733476

7121784 GLADYS APARECIDA DA SILVA 742159

7237014 ADRIANA VARESI DOS SANTOS 741886

7275188 ALINE SALOMONI ESPLENDOR 739238

7275323 MARCIA REGINA ANTONIA SACCO MARTINO 739232

7389264 ROSANA BITTENCOURT DE BRITO 740115

7449216 LEILA BEATRIZ SEMANA 733584

7454210 LISANDRI SANCHES PADOVAN 735883

7534892 DENISE VASQUES DENAME 740356

7749716 LARISSA GABRIELA D. CASTRO 739211

8068712 MARLI MAGALHAES 732521

8082324 CAROLINA DE FATIMA A. GOMES TEIXEIRA 731461

8085013 LUCIMARA FELIPE DE SOUZA 754277

8121338 PATRICIA SILVA LIMA 732772

8131945 ELIZABETE LUCENA DE O. SANTOS 739269

8151547 RENATA APARECIDA BARBOZA M. SANTOS 732861

8375682 KELLY CRISTINA DE LIMA RODRIGUES 742131

8403341 ERIKA SOARES ALMEIDA M. ROSSI 732125

8455422 FERNANDA APAREWCIDA DOS SANTOS 741949

8492671 ELOISA BARBOSA DE LIMA O. NUNES 735859

8822077 NADJANE NUNES B. ALENCAR DA SILVA 732612

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 157014914

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/10/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

686.313.2/2 CLEUSA DE LIMA 4º 21/09/2019 162400000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 25/10/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

608.870.8/3 VIVIANE CASTELLI COSTA 2º 10/04/2011 161071140000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 157007890

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 059 DE 07/05/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026 DOC 25/03/2025 na EMEF Jairo Ramos, situada rua Gal. Lauro Cavalcanti de Farias, nº 438, bairro: Pirituba, telefone: 11 3904-0863 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjramos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/05/2026 a 14/05/2026

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade escolar, no dia 15/05/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157067633

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 060 DE 08/05/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, DOC 25/03/2026 na EMEF PIO XII, situada À Rua Otávio Dominguito, nº 50, bairro: Piqueri, telefone: 3976-4189, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefpioxii@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/04 a 14/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 15/05/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 156933484

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7003382/3 FATIMA APARECIDA BARBOSA DO AMARAL 01 28/04/2026

9472347/1 ANA FLAVIA DE SOUZA 02 28/04/2026

7220529/1 SHEILA GONCALVES PEDROSO 07 28/04/2026

9463488/1 ALINE DO NASCIMENTO DUARTE 01 24/04/2026

9466011/1 ANDRE LEONARDO BORGES 02 29/04/2026

7867841/2 CRISTIANE DANIEL ANASTACIO 02 30/04/2026

8373264/1 DANIELA CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 10 04/05/2026

8373264/2 DANIELA CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 10 04/05/2026

7977956/1 LUCIANO BARCENA BERTONI 05 04/05/2026

8263451/1 FLORISBELA MARIA DA SILVA PESSOA 07 05/05/2026

8284547/1 SARA RENATA THOMAZ CABRAL 02 05/05/2026

7512384/1 DULCINEIA DE SOUZA CORDEIRO DE OLIVEIRA 03 06/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7435819/1 ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA 01 27/04/2026

7435819/2 ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA 01 27/04/2026

8588091/1 MIRIA SANTOS CARDOSO DO NASCIMENTO 01 22/04/2026

7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 01 27/04/2026

8413525/1 GLEICE ROBERTA BRASOLIN 03 06/04/2026

8457123/1 MICHELE PANELLA DE ALMEIDA 01 29/04/2026

7954972/1 REGIANE NEVES DA SILVA BUENO DO NASCIMENTO 01 27/04/2026

7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 01 27/04/2026

8425167/1 JULIANA SPILLA ANTEVERE 01 29/04/2026

8581908/2 KENHA RODRIGUES DA SILVA TAVARES 02 29/04/2026

8358231/1 SIMONE MONTEIRO DA SILVA 02 29/04/2026

9460152/1 AMANDA LOPES BERTO DA SILVA 01 30/04/2026

7214511/1 SILMARA REGINA ANDRE 01 29/04/2026

7280882/1 VANDA MATOS FIGUEIREDO KAWATE 03 03/05/2026

7944764/1 JULIANA TEOFILO ANIELLO 01 29/04/2026

9457895/1 RODOLFO DOS SANTOS CONSTANTINO 02 29/04/2026

7950187/1 REGIANE FRANCO DE ASSIS DENELLE 02 29/04/2026

8268649/1 TAILA NOLACIO DE ARAUJO 03 28/04/2026

8420467/1 NATALIA FERNANDES ALVES 03 22/04/2026

7927142/1 ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 01 04/05/2026

6281176/3 ADILSON RAIMUNDO AMARAL 01 25/04/2026

9338004/1 REGIANE CAMERA JAEN DE ALMEIDA 01 30/04/2026

7998121/1 FABIANA ORNELAS BATISTA 01 05/05/2026

8151458/1 ROSELMA LIMA DE SOUZA 01 04/05/2026

8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 01 30/04/2026

7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 01 04/05/2026

8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 02 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9226125/1 EULANDE DA SILVA ARAUJO 01 28/04/2026

9246886/1 FRANCISCA GISLANY DE SOUZA AGRA 01 27/04/2026

9500375/1 SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS 02 27/04/2026

8958777/1 GABRIELA PINHEIRO KANEKO 02 22/04/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 28/04/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 29/04/2026

8588091/2 MIRIA SANTOS CARDOSO DO NASCIMENTO 01 22/04/2026

9539638/1 YURI AY PICOLO FACCHIN 01 27/04/2026

8804737/3 LEANDRA ALVES CORDEIRO 02 29/04/2026

9158855/1 DAVID FERREIRA DOS SANTOS 02 29/04/2026

9219200/2 RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 01 23/04/2026

7994265/4 EDNEIA GREGORIO 01 30/04/2026

6835759/10 ALOISIO ANTONIO DE LIMA 01 27/04/2026

8581843/2 CARMEN APARECIDA TEIXEIRA LOPEZ 02 29/04/2026

9549901/1 SABRINA MASCARENHAS BELLATO 01 30/04/2026

9410309/1 LETICIA MACIEL DUTRA 02 04/05/2026

9223461/1 SIMONE BORBA 01 30/04/2026

9500294/1 DANIELA MAIOLO 02 05/05/2026

9540423/1 THAMIRES DE SOUZA JABBUR RIBEIRO 07 29/04/2026

9552120/1 SIMONE DE AGUIAR 02 05/05/2026

9484272/1 ADRIANA DA COSTA E SILVA KRIESCH 02 04/05/2026

9549609/1 ALINE BASTOS DUARTE 01 30/04/2026

9399976/1 THUANY MENESES NUNES 10 04/05/2026

6993095/11 FABIO HENRIQUE FREDERICHE 01 06/05/2026

9415165/1 DALTON BATISTA DA SILVA 01 30/04/2026

9503145/1 SANDRA REGINA GOMES DE SOUZA 01 06/05/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6858520/1 ANNA PAULA SILVA DANTAS 08 19/04/2026 PAI

7714068/1 CRISTHIANE COSME HIRANO 08 15/04/2026 CÔNJUGE

7507330/1 JULIETA BAFUME NICOLAS 08 29/03/2026 PAI

7507330/2 JULIETA BAFUME NICOLAS 08 29/03/2026 PAI

8464537/1 ROBERTA IZABELLA DE MORAES E POFFO 08 19/04/2026 PAI

6770592/3 MAGDA BATISTA BOSSO 05 13/04/2026 PAI

7524862/1 SANDRA DE LIMA RIBEIRO 08 27/04/2026 IRMÃ

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8370222/1 FABIO CESAR CAMPANHOLI 08 23/04/2026 De :DIVORCIADO Para: CASADO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7821581/1 ANA PAULA ROCHA De: CASADA Para: DIVORCIADA

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/04/2026 PÁGINA 723

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9407901/1 MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 14/04/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156957715

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 06/05/2026, PÁG. 363

ONDE SE LÊ 941.498.3/2, LETICIA GOMES MENEZES OLIVEIR, EH, 163000000340000, A PARTIR DE 28/04/2026, ATRIBUIÇÃO

LEIA-SE, 941.498.3/2, LETICIA GOMES MENEZES OLIVEIR, EH, 163000000340000, A PARTIR DE 28/04/2026, ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157013808

São Paulo, 08 de maio de 2026.

6016.2026/0023805-1 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Indeferido

Interessado: SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO RF: 7136943

Tendo em vista o Laudo nº12472100 e atendimento ao art.11 da Portaria 9734/23, Indeferimos o Horário Especial de Trabalho.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157027852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5779553

ROSANA TASSONI NEVES

731639

6758479

ANTONIO EDUARDO DA COSTA SILVA

741752

7093420

EDNA PEDROZO

740751

7234791

SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA

754162

7369361

NEIDE BENEDITA DE MORAES

740088

7509821

CINTIA CRISTINA DA SILVA VIEIRA

740661

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6234232

JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO

749918

6392369

CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES

732520

6741886

MARIA ANTONIA SILVA

732538

6781128

CLEIDE ROCHA BRITO PASCUALINI

732564

6917437

JOVITA CRISTINA DOS REIS

733081

6944515

MARIA DA SALETE SOUZA GOMES

746188

7455712

IRACEMA RODRIGUES MOREIRA

732806

7459572

ELIEGE ZAPALA

730943

7482647

AILA SOLANGE PIMENTEL DOS SANTOS

731992

7493720

LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

745958

7494467

FERNANDA MATOS BERNARDO

735021

7535805

FABIANO DE ASSIS GONTIJO

738721

7554745

CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

739666

7710828

LAUDICEIA ARAUJO GOMES

732569

7765550

LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA

734046

7805446

SERGIO DOS SANTOS

744116

7871953

JUCIENE LOPES SANTOS

729839

7909144

CARLA FELIX DOS SANTOS

732552

7917503

MIRIAN MARTINS SERIQUETI

729789

8061173

SARA FERNANDES BARROS

732556

8091153

LAERCIO FERREIRA GOES

749617

8127352

IVONETE MARIA DE SOUZA DALTON

740650

8133999

MARIA NORONHA DE LIMA RODRIGUES

741106

8148066

GIOVANA SOARES DA SILVA

732533

8209766

JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA

744021

8211540

VIVIANE FONSECA DA SILVA

739225

8215006

ALINE DOS SANTOS PAIXAO CAMPOS

746175

8218226

ALINE ABDUL HADI

730118

8219184

MICHELI APARECIDA RODRIGUES DE PAIVA

729994

8240949

SIMONE MENDES DE OLIVEIRA

732550

8268983

DANIELA KULH DO CARMO

742257

8269891

ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

729821

8278334

ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA

744020

8371474

MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES

732530

8403589

MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA

754095

8404747

SILVANA DIAS DOS SANTOS

732522

8446661

JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO

732558

8450226

GABRIELY GONCALVES SILVA

732527

8456739

MARIA JOSE SOUZA COSTA

744041

8460485

TATIANE APARECIDA ALVES

740752

8462861

FERNANDA PAIOLA

749207

8469318

FERNANDO TOFOLO DE SOUZA

745518

8469113

DOUGLAS ARRUDA DOS SANTOS

738453

8469768

DIEGO FRANCELINO DOS SANTOS

731107

8483027

ANDERSON RODNEY AMARAL

740595

8497150

DANIELE DE SOUSA ARAUJO

729864

8500631

BENEDITA DE CASSIA DURIGAN PIASCITELLI

739227

8506906

MILENE MOREIRA QUINTINO

741222

8510512

LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA

744029

8557161

LUCIANA PEREIRA ALVES CADUDA

732670

8558108

MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS

742052

8896160

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

744171

8896569

CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA

748110

9182268

ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS

732546

9226192

EDUARDO LOPES DA SILVA FILHO

741131

9243399

VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA

736588

9279687

ADRIANA LIMA PEREIRA CRUZ

747643

9349961

ALINE OLEIA DE NOVAES

740112

9353861

BRUNNO RODRIGUES

741913

9355146

ANGELA GUILHERME DA SILVA

740608

9355430

IZAIAS PINHEIRO CARVALHO

741060

9409785

ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

735649

9414568

VANDER REINOLDES

741033

9515046

SELMA DE OLIVEIRA BENEDITO

738493

9539751

FAGNER ALVINO AGUIAR

749960

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8159858

CARLA ELAINE DA SILBA SANTOS

754293

8215413

CRISTINA DA COSTA SANTOS

754325

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto ao cargo.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

6902782

VANESSA ESTELA ARCHINTO DE SOUSA

742353

7530935

LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES

753445

8091757

DENISE MARIANO DA SILVA LUZ

740627

9128247

LUANA FERREIRA

749578

Os servidores acima deverão, quando retornarem da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 156822493

6016.2026/0057784-0 - Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

COARP - DRE SA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores / COARP - DRE SA, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao artigo 30, § 3º da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA, RF. 8547441/1, Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (RF - SEI nº 6016.2025/0125810-0), atualmente em exercício na EMEI PROFESSOR ALEXANDRE CORREIA - DRE-SA , para desempenhar suas funções na sede da unidade EMEI VÍRGILIO TÁVORA (EH 163100000490000), a partir da publicação.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 156825566

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2009, PÁGINA 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

691.012.2/1 SANDRA REGINA PELOSI 3º 03/10/2009

163100000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/10/2014, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

691.012.2/1 SANDRA REGINA PELOSI 4º 05/10/2014

163100000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/02/2020, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

691.012.2/1 SANDRA REGINA PELOSI 5º 08/11/2019

163100000360000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157064324

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0059429-0

COMUNICADO Nº 73, DE 08/05/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF Prof. João de Souza Ferraz, situada na Rua Rafael Correa Sampaio, nº 291, Jardim Palmares, Fone: 5611-4691 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjsferraz@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15 /05/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 18/05/2026, às 19h30;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 156820595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/04/2026, PÁGINA 369.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
R.F. NOME PROCESSO E.H.

691.059.9/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 6016.2025/0106654-6 1631000007000000

CÓD.126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 03 anos 04 meses 14 dias correspondente aos períodos de: 04/09/1991 a 03/09/1993; 25/03/1998 a 29/12/1998 e de 17/02/1999 a 21/10/1999.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

DESAVERBAÇÃO

RF:751.308.9/2 ORESTES DE OLIVEIRA NETTO - 2009-0.363.577-8 E.H. 16310000700000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 27/03/1989 a 20/04/2002; 24/03/2004 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 26/01/2006 e de 01/08/2006 a 26/04/2009, que averbou o tempo 17 anos,07 meses e 16 dias, para os efeitos de aposentadoria ou computo, conforme despacho publicado no DOM de 23/09/2014.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 156928958

DESPACHO:

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME RF/VINC. SITUAÇÃO

6016.2026/0058091-4 -MARLI COSTA - Registro Funcional 748.458.5/1 - Aposentada.

I - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

II - Estará a disposição na Diretoria de Educação de Santo Amaro, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.


Licença   |   Documento: 156708031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

586.640.5/4 163100000230000 MARILDA DIBS DAUD ORTIZ DE CAMARGO 03 27/04/2026 6016.2026/0055024-1

677.328.1/3 163100000950100 DEBORA CRISTINA DA SILVA CARVALHO 02 29/04/2026 6016.2025/0133936-4

741.470.6/2 163100000700000 PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO 05 04/05/2026 6016.2026/0057016-1

756.102.4/4 163100000950100 CLEIDE DO CARMO CAMARGO 01 24/04/2026 6016.2026/0058032-9

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 01 17/04/2026 6016.2026/0047500-2

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 01 16/04/2026 6016.2026/0047500-2

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 01 15/04/2026 6016.2026/0047500-2

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 02 13/04/2026 6016.2026/0047500-2

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 02 09/04/2026 6016.2026/0047500-2

891.461.3/2 163100000110000 WLAMIR DE CARVALHO 02 29/04/2026 6016.2026/0055514-6

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 01 28/04/2026 6016.2026/0040930-1

897.898.1/1 163100000880000 CEZAR MORAIS DUARTE 02 05/05/2026 6016.2026/0046182-6

911.066.6/1 163100000280000 VANICE DAS GRACAS SANCHES OLIVEIRA 02 28/04/2026 6016.2025/0073302-6

928.721.3/1 163100000520000 GABRIELA REGINA RUELA ESPACIANI 01 06/05/2026 6016.2026/0039330-8

949.194.5/1 163100000910000 EDJANE DE SOUZA 15 30/04/2026 6016.2026/0057340-3

949.546.1/1 163100000920000 VANIA SANTOS VIEIRA 04 27/04/2026 6016.2026/0057244-0

950.200.9/1 163100000910000 ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA 02 30/04/2026 6016.2026/0046835-9

951.679.4/1 163100000450000 ELAINE CRUZ DE MELO LOPES 04 05/05/2026 6016.2026/0058007-8

952.836.9/1 163100000540000 CLAUDIANE MADES ALVES 02 23/04/2026 6016.2026/0055518-9

954.519.1/1 163100000950100 LEONARDO ALMEIDA RAMOS 03 27/04/2026 6016.2026/0057939-8

955.084.4/1 163100000200000 FERNANDA LUNA FERNANDES 02 04/05/2026 6016.2026/0057609-7

955.090.9/1 163100000250000 FERNANDA ESTRELA SILVA 01 29/04/2026 6016.2026/0054896-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

691.274.5/1 163100000060000 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 01 04/05/2026 6016.2026/0057390-0

714.532.2/1 163100000460000 FLORIZA RODRIGUES DA SILVA 02 04/05/2026 6016.2026/0057104-4

724.481.9/2 163100000360000 ORAILDES PEREIRA CARDOSO 03 22/04/2026 6016.2026/0055070-5

725.568.3/1 163100000150000 ELENI ROCHA DIAS MARTINS 03 05/05/2026 6016.2026/0057691-7

735.654.4/1 163100000790000 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 02 21/04/2026 6016.2026/0054630-9

739.416.1/2 163100000310000 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 02 04/05/2026 6016.2026/0056882-5

744.954.2/1 163100000610000 CAROLINE CASSIANA SILVA DOS SANTOS 01 28/04/2026 6016.2026/0057636-4

751.563.4/1 163100000810300 SOLANGE ALEXANDRE ALVES 03 28/04/2026 6016.2026/0054900-6

754.645.9/1 163100000260000 ANDREA BARBOZA DOS SANTOS PINTO 03 04/05/2026 6016.2026/0057586-4

778.522.4/1 163100000810000 FRANCISCA NEIDE FREITAS MAIA 02 15/04/2026 6016.2026/0050771-0

802.989.0/1 163100000750000 EDUARDO CESAR SILVEIRA 01 29/04/2026 6016.2026/0055086-1

947.228.2/1 163100000890000 ELIANE DE SOUZA FARIAS 01 04/05/2026 6016.2026/0029334-6

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

617.477.9/3 163100000330000 YARA APARECIDA DE BARROS 03 28/04/2026 6016.2026/0054816-6

642.221.7/5 163100000230000 MARISA DE LIMA GARCIA 05 30/04/2026 6016.2026/0056644-0

744.306.4/1 163100000610000 SILVANA YUKI KANEZAWA 01 29/04/2026 6016.2026/0056373-4

749.464.5/1 163100000910000 CLAUDIA DO AMARAL 02 29/04/2026 6016.2026/0055733-5

754.649.1/2 163100000480000 JULIANA DE MEDEIROS 08 27/04/2026 6016.2026/0054745-3

759.437.2/2 163100000280000 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 05 27/04/2026 6016.2026/0057402-7

796.061.1/1 163100000610000 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 14 04/05/2026 6016.2026/0058270-4

796.061.1/2 163100000610000 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 14 04/05/2026 6016.2026/0058270-4

804.649.2/1 163100000270000 JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA 08 28/04/2026 6016.2026/0056447-1

819.375.4/1 163100000670000 ANA MARIA DE VALENTIM 08 01/05/2026 6016.2026/0057416-7

855.773.0/1 163100000620000 BRUNA TERESA MARTINS RODRIGUES 01 05/05/2026 6016.2026/0057566-0

886.325.3/2 163100000330000 ROSIVANIA FERREIRA DA SILVA 05 04/05/2026 6016.2026/0057657-7

937.160.5/1 163100000700000 LETICIA BARBOSA DA SILVA 03 28/04/2026 6016.2026/0056312-2

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 156931851

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8061963/1 ADILSON VIEIRA DOS SANTOS NIVEL II 4 QDHS9 06/04/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156958116

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7982208

RENATA ROSA DE SOUZA

754174

8363021

JANAINA SADJA GOMES SILVA

737721

9232320

CLAUDINEI VOLPINI

754402

9232320

CLAUDINEI VOLPINI

754397

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8410593

MICHAEL MARIANO DE SOUSA

754264

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 156948515

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0050833-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 07/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tatiana Varela da Silva Vieira, RF 809.137.4/1;

- Gertrudes Maria Holanda Lavor, R.F. nº 789.392.2/1;

- Alan Nepomuceno de Sousa, R.F. nº 731.150.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0050833-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156804551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0049128-8

PORTARIA Nº 01/2026 de 05/05/2026

O Diretor de Escola do CEI Inezita Barroso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Louro Fontalva, R.F. nº 780.829.1/1;

- Ligia Cavalcanti da Silva Rodrigues, R.F. nº 731.969.0/1;

- Fabiana Lores Vicente Dias, R.F. nº 745.019.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0049128-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156901826

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0053893-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 06/05/2026

A Diretora de Escola da EMEF Brasílio Machado Neto no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Renato Domingues R.F. nº 722.740.0/1;

- Flavio Pereira, R.F. nº 846.805.2/1;

- Marcia de Oliveira Gonçalves Capitani, R.F. nº 775.288.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0053893-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156980504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0057505-8

PORTARIA Nº 01/2026 de 07/05/2026

O Diretor de Escola da EMEI Mário de Andrade, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Luciana Espinosa de Alencar da Silva, R.F. nº 7230761/1;

- Erika Pereira Fernandes Viveiros, R.F. nº 7730578/1;

- Pamela Medeiros Albuquerque, R.F. nº 7988621/2;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0057505-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157004866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0054247-8

PORTARIA Nº 01/2026 de 07/05/2026

O Diretor de Escola da EMEI Charles Chaplin no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Michelle Alves de Santana, R.F. nº 755.768.0/2;

- Roseli Pereira dos Santos Passaretti, R.F. nº 774.025.5/1;

- Darielito Reis de Oliveira Sgarioni, R.F. nº 826.465.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0054247-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157055025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0054302-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/05/2026, PÁGINAS 512,513.

PORTARIA Nº 221/2026 de 28/04/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- NORMA LUCIA BARBOSA, R.F. n° 770.373.2/1;

- DIEGO ROLIM DELLANAVA, R.F. n° 790.851.2/1;

- LILIAN REGINA COLONI, R.F. n° 736.796.1/2.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 157016026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

"D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem os processos SEI abaixo relacionado, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V

NOME

CARGO

SEI Nº

A PARTIR DE

835.827.3/2

CLEONICE MONTEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

6016.2023/0044708-9

02/05/2026

785.455.2/5

LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

6016.2023/0075377-5

03/05/2026

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 157034185

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0059261-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova. Dia 20/05/2026

893.660.9 V 1, OLIVIA ARRUDA DA SILVA GOMES., AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO. Dia 20/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 157077299

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8590648/1 QUEREN FERREIRA DE SOUSA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033973-7 03A-00M-00D QPE-15 21/02/2024

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035248-2 20A-00M-00D QPE-20 14/03/2026

8453675/1 JACQUELINE DA SILVA PESSOA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035165-6 08A-00M-00D QPE-17 28/12/2025

8535957/1 CAROLINA GARCIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034792-6 05A-00M-00D QPE-16 03/11/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178589/1 ALINE SILVA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031668-0 40,7 QPE-17 05/03/2026

8916918/1 ANA CLEUDES RIBEIRO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031779-2 34,4 QPE-16 02/02/2025

9153411/1 KELI ADRIANA SCABELLO GONCALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032841-7 36,7 QPE-17 24/11/2025

8786283/1 VANESSA DA SILVA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032725-9 16,8 QPE-15 15/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8132721/1 TEODORA MARIA BRAS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032781-0 18,2 QPE-20 01/02/2026

8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029294-3 18,1 QPE-18 01/10/2025

7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033313-5 18,2 QPE-18 01/11/2025

6717748/4 ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031242-1 9,4 QPE-21 02/12/2025

7896255/3 VILMA PEREIRA DE JESUS YOSHIDA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032471-3 18,1 QPE-18 01/03/2026

8194963/2 LUANA BITENCOURT SANTANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032470-5 18,2 QPE-19 01/02/2026

7927860/1 ALAN DANTAS DOS SANTOS FELISBERTO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031638-9 18,2 QPE-20 27/11/2025

8164461/1 MARIA CRISTINA KANAYAMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0034737-3 19,9 QPE-18 05/12/2025

8446156/1 ANDREA RODRIGUES MARIN DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032821-2 18,1 QPE-20 02/06/2025

7948387/1 MARCIA MARIA ALMEIDA DOS REIS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033416-6 18,5 QPE-19 03/12/2025

7959320/2 ELAINE CRISTINA DE ARAUJO FEITOSA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031036-4 18,1 QPE-20 09/06/2025

8492280/1 ALCIONE TERESA HECHERT DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033709-2 18,8 QPE-18 04/12/2025

7779607/1 SHIRLAINE NOVAES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032820-4 18,1 QPE-19 04/09/2025

8213232/1 TAMARA APARECIDA FAUSTINO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032478-0 19,0 QPE-20 28/01/2026

8804320/2 NEUSIMAR CAMPELO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032484-5 18,8 QPE-18 16/11/2025

8031304/1 LAERCIO JOSE DE DEUS JUNIOR DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031777-6 20,5 QPE-20 13/01/2026

8792372/1 REJANE HELOISA OLIVEIRA CHAVES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031677-0 18,1 QPE-18 02/03/2025

8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033618-5 18,1 QPE-19 01/12/2025

7353171/3 CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0033402-6 14,2 QPE-20 07/09/2024

6099220/3 MARIA EDILENA SURIANO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054018-1 19,3 QPE-19 05/12/2024

8454787/1 NEIDIANE VIEIRA RIBAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033071-3 18,6 QPE-20 19/09/2025

7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034869-8 18,0 QPE-19 02/01/2026

8134731/1 SUELI AZEVEDO NOVAIS DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035217-2 9,0 QPE-21 02/03/2026

8089434/1 RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034832-9 18,6 QPE-20 28/11/2025

8244910/1 ERIKA ALINE GOMES DUARTE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033224-4 9,1 QPE-21 08/02/2026

8464464/1 RICARDO DE SOUZA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032510-8 19,8 QPE-18 11/01/2025

7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031787-3 18,2 QPE-20 23/04/2025

7865929/2 SANDRA MARIA MARCON DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032831-0 18,1 QPE-18 03/11/2025

8119520/1 LUCIA CRISTINA DIAS DE LIMA MELO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032644-9 18,0 QPE-20 01/06/2025

8572721/1 TANIA BELEM DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033507-3 13,8 QPE-16 29/09/2023

7833709/2 JOSEFA BEZERRA DE MENESES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033330-5 18,2 QPE-20 02/03/2026

8199639/1 KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032783-6 19,6 QPE-18 02/10/2025

8248150/1 ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033165-5 18,1 QPE-19 01/02/2026

8446300/1 PAMELA GOMES MOURA DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035135-4 9,2 QPE-21 02/02/2026

8277559/1 LUZIA DE MELO MOTA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035284-9 18,1 QPE-19 01/11/2025

8427551/4 SUELEN CRISTINA FELIX DE ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0027191-1 13,8 QPE-17 28/11/2025

7721994/1 DANIELLE DURAES GONCALVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034861-2 9,5 QPE-21 18/12/2025

8791414/1 ELENEIDE MARIA DE MENEZES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031793-8 18,3 QPE-18 29/07/2025

8417288/1 LUCIANA DO NASCIMENTO DANTAS DE CESAR DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0026007-3 13,7 QPE-17 01/08/2024

7558791/1 MARIA MADALENA LUNA DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031619-2 18,1 QPE-20 01/03/2025

7951825/1 MARCIA BERENICE GOMES DE CAMPOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032791-7 18,0 QPE-20 01/12/2025

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7960115/2 MARIA DA PENHA CEVOLANI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045909-0 08A-08M-23D 12,3 QPE-17 27/08/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 04/05/2026, PG. 466 E 467

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Lei 14.660/07 Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8243662/1 LETICIA FERREIRA DE FRANCA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029995-6 18,2 QPE-20 01/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9153519/1 LUCILENE DOS SANTOS SOUZA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031243-0 37,8 QPE-17 07/11/2025

8917728/1 AMANDA PEREIRA PERISSATTO DIAS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034690-3 22,8 QPE-16 30/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028870-9 18,1 QPE-19 01/03/2025

8546479/1 ERIKA DE ARAUJO SOARES D ABRONZO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035376-4 13,9 QPE-17 25/11/2025

7301111/2 PATRICIA FERREIRA TOME DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035162-1 9,0 QPE-21 04/03/2026

7949235/1 EDMILSON GOMES DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0034830-2 18,8 QPE-19 03/12/2025

7952465/1 JACQUELINE ALVES DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031767-9 19,3 QPE-19 02/12/2025

7703821/1 RUI CALARESI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0034787-0 18,2 QPE-20 18/12/2025

7752695/1 VANDERLI GOMES DA SILVA RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035501-5 9,5 QPE-21 21/11/2025

8572399/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035553-8 13,6 QPE-17 02/04/2024

8280169/3 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034764-0 13,7 QPE-17 30/04/2025

8284555/1 CLAUDETE MARIA DOS ANJOS DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033466-2 13,5 QPE-17 01/04/2022

8362670/1 ROSANGELA FERREIRA LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034741-1 18,1 QPE-18 05/02/2026

8100985/1 CLAUDIONE ALVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031688-5 18,0 QPE-19 01/04/2026

8460302/1 JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035346-2 9,1 QPE-21 01/03/2026

7819251/2 EDNA CARVALHO SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035519-8 9,1 QPE-21 12/01/2026

7999445/1 ANDREA DE JESUS SILVA JANUARIO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0142856-1 18,1 QPE-20 25/09/2025

8215189/1 SIDNEIA DE CARVALHO OLIVEIRA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034691-1 18,0 QPE-20 02/02/2025

7942575/3 DANIELA AUGUSTA DA SILVA LIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033592-8 9,2 QPE-21 02/08/2025

7961286/1 ANGELA MARIA DE MORAES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034694-6 18,1 QPE-20 01/10/2025

7478691/1 TATIANE MARIA FIDELIX RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034693-8 9,0 QPE-21 28/02/2026

6767427/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031679-6 18,2 QPE-20 01/10/2024

8858462/1 ADNA MARIA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033689-4 18,0 QPE-18 05/03/2026

8205680/1 FRANCINI MARTINI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035324-1 9,2 QPE-21 02/04/2026

8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034714-4 18,0 QPE-18 01/08/2025

8030103/1 ANDREA PAVAN DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0112880-0 18,2 QPE-19 01/08/2025

8393702/1 DEBORA DOS SANTOS SOARES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033573-1 9,1 QPE-21 14/11/2025

7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035388-8 18,2 QPE-19 01/01/2026

6959008/1 KATIA DENISE MOREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033727-0 18,1 QPE-20 01/02/2022

7765231/2 GISELLE DE SOUZA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028226-3 18,2 QPE-19 01/03/2026

8372381/1 IRANI MELO DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035008-0 20,8 QPE-18 05/07/2025

8040061/1 MARIA ANGELICA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035006-4 18,0 QPE-19 01/02/2026

7522959/1 JULIANA DA SILVA SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034354-8 9,0 QPE-21 01/06/2023

8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035348-9 13,9 QPE-16 18/08/2025

8147272/3 JANAINNA BASTOS DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032739-9 19,5 QPE-20 04/11/2025

8096791/1 MARIA JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029412-1 18,2 QPE-19 01/01/2026

8254184/3 PAULO HENRIQUE CORDEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029431-8 9,1 QPE-21 12/12/2025

8921091/1 DORCAS TAVARES CANUTO DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033667-3 19,0 QPE-18 10/02/2026

8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033535-9 18,0 QPE-19 03/11/2025

8092371/1 ROGERIO BORGES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033604-5 18,0 QPE-20 02/08/2025

8241058/1 REGIANE APARECIDA PAULINO BRAUER DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034725-0 18,0 QPE-20 25/11/2025

8036373/1 MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034859-0 18,1 QPE-19 01/08/2025

7905335/2 FABIANA DE FATIMA VALLINA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031585-4 20,4 QPE-20 02/10/2025

7482132/1 RENATA STRINA JULIASZ DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034748-9 10,4 QPE-21 02/08/2025

7850352/6 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031691-5 18,2 QPE-19 01/02/2026

8284831/1 KAREN GISELE PARRON DE MELO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031796-2 13,7 QPE-17 01/05/2025

8156450/2 ERIKA DE KASSIA SOUZA ROCHA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032587-6 18,2 QPE-18 01/12/2025

7712766/2 FABIANA XAVIER DE CARVALHO PARRE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035219-9 9,6 QPE-21 10/12/2025

8165718/2 IRENE CARMEM DE SOUZA GOMES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030725-8 14,0 QPE-16 01/12/2023

8248095/1 KELLY CRISTINA DOS SANTOS SILVA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033740-8 9,6 QPE-21 31/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 157075626

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

660.351.3/2 - SANDRA LIA BERETA, proc. 6016.2026/0050556-4, Título 0870/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 10E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

725.831.3/2 - GENY SCARAMUZZINI, proc. 6016.2026/0049208-0, Título 0868/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME, a partir de 09/05/2026.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

715.904.8/2 - ALMERINDA AMELIA DE OLIVEIRA 6016.2026/0047200-3 16.31

800.279.7/1 - LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SAN SEVERINO 6016.2026/0044392-5 16.31

APOSTILA

598.653.2/1 - GERSON PIGATTO, proc. 6016.2026/0020322-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0772/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.253.705-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,65% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.427,22, e não como constou.

601.237.0/2 - MARIA AMELIA MINGATOS, proc. 6016.2026/0022265-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 17/04/2026, pág. 338. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0137/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.216.716-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 92,21% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 7.600,26, e não como constou.

615.521.9/3 - JOÃO MARTINHO PIRES, proc. 6016.2026/0019469-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1026/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.261.683-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62,94% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.876,96, e não como constou.

638.638.5/1 - GILBERTO ALVES DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0032594-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/08/2019, pág. 38. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0595/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.244.319-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 79,47% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 10.278,60, e não como constou.

680.504.3/3 - MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0038563-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 31/05/2019, pág. 75. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1458/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.196.694-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 98,99% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.800,28, e não como constou.

749.570.6/1 - MARTA JANETE DE MELO SILVA, proc. 6016.2026/0038543-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 18/12/2019, pág. 54. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1393/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.279.043-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.741,16, e não como constou.

753.040.4/1 - MARIA CLEUZA DA SILVA DE AVILA, proc. 6016.2026/0038557-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 13/08/2019, pág. 39. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1557/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.273.396-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.213,37, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

532.257.0/2 - BERNARDA RAFAEL DE SOUZA LIMA, proc. 6016.2024/0006475-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 04/03/2024, pág. 166, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0294/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

610.733.8/2 - JOSE LUIZ DA ROCHA, proc. 6016.2023/0141507-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 30/01/2024, pág. 143, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0089/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

656.765.7/3 - LUCI DOS SANTOS VIANA, proc. 6016.2024/0039086-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/05/2024, pág. 187, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0640/2024/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

713.078.3/2 - APARECIDA HELENA BEIATTO CASTRO, proc. 6016.2023/0146759-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 16/02/2024, pág. 148, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0193/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

695.189.9/2 ERONILSON DA SILVA ROSA 05.09.2023 1621

744.616.1/1 ANGELA MARIA MARTINS DOS SANTOS SILVA 18.12.2019 1621

745.353.1/1 ELIANE SANTOS DA SILVA 17.12.2025 1621

752.245.2/1 HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI 13.09.2024 1621

677.509.8/2 KATIA MARIANO PATRICIO 08.03.2025 1622

656.534.4/2 SIMONE COSTA AGUILERA DE LEMOS 06.07.2025 1622

685.600.4/2 ELIANA SILVA CRUZ 27.11.2024 1623

749.518.8/2 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA 08.04.2025 1623

643.789.3/2 MARCIA REGINA DE FLORIO E FLORIO 29.11.2024 1624

673.917.2/1 CLOVES SOARES LAUTON 11.02.2026 1624

680.012.2/1 ANGELA MARIA DA SILVA REZENDE 05.10.2025 1624

612.112.8/2 ELIZABET RAMOS NOGUEIRA 09.09.2020 1625

645.207.8/1 VALDEMIR FAUSTINO LIMA 19.03.2022 1625

684.474.0/1 MARIA ROSA SOARES VITORIO 28.09.2020 1625

690.321.5/3 NILVA GERACINO 24.11.2024 1625

692.370.4/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 27.08.2025 1625

570.198.8/2 ROSANGELA SIMONATO 17.04.2025 1626

680.987.1/2 REGINA STELA COCHAR PISANI 27.11.2024 1626

692.755.6/1 ROSEMEIRE SCHIMIDT 23.10.2025 1626

795.675.4/1 LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA 06.10.2024 1626

676.252.2/1 CRISTINA ORLANDO STANOJEV 21.12.2024 1627

677.101.7/1 ELAINE FERNANDES BOMFIM DE SOUZA 26.02.2026 1627

677.448.2/1 VIVIANE PANNI RODRIGUES 14.10.2025 1627

692.413.1/1 ROSANA DA ROCHA RAMALHO 05.09.2024 1627

722.755.8/1 DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA 06.11.2025 1627

739.241.9/2 SANDRA PENNINCK 22.04.2025 1627

685.018.1/3 PATRICIA ROCHA DE MORAES 09.10.2025 1628

747.144.1/1 NOEMI DE SOUZA CASTRO 29.04.2025 1628

824.241.1/1 SANTANA DE CASTRO ANDRADE NISHIHARA 05.08.2025 1628

561.685.9/3 ELIZETE ARANTES 19.03.2022 1629

712.992.1/2 MARIA DA PENHA MARCELINO FERREIRA OLIVEIRA 01.08.2024 1629

728.195.1/3 CLEUSA DE OLIVEIRA DINIZ FIGUEIREDO 18.08.2025 1629

753.801.4/1 BETANIA FERNANDES DOS SANTOS SOARES 09.05.2025 1629

781.430.5/1 IZILDA MARIA DUARTE 18.07.2025 1629

782.486.6/1 VALMIR APARECIDO DANTAS 20.10.2025 1629

783.608.2/1 FERNANDA SPARICO MANZIERI 10.09.2025 1629

606.605.4/3 MARCELO DOMINGOS FERREIRA 14.12.2025 1630

677.674.4/1 ANDREIA BRAGA NUNES 29.10.2025 1630

685.631.4/1 CINTHIA SELINGER ASQUINO SILVA 05.11.2025 1630

686.172.5/2 GIANE DE ALMEIDA MONTEIRO 08.04.2025 1630

687.357.0/2 ANTONIO DE LIMA ROSA 30.07.2025 1630

713.961.6/1 FATIMA JACINTA GOMES CASTILHO 04.06.2025 1630

744.715.9/1 PATRICIA APARECIDA SANTANA 12.04.2025 1630

747.184.0/2 SUZY APARECIDA COLLI 31.10.2025 1630

777.305.6/1 HENRIQUE DA CRUZ 12.08.2025 1630

680.532.9/1 SONIA MARIA MENEZES GAMA 03.10.2022 1631

718.990.7/1 MARIA REGINA PEREIRA DE MELO 27.01.2026 1631

721.001.9/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 14.06.2025 1631

751.565.1/1 EDVALDO CARDOSO DA SILVA 07.07.2025 1631

668.489.1/2 FABIANA BALBINO BATTESTIN 20.10.2025 1632

684.710.2/2 SANDRA REGINA CASSINO 14.10.2025 1632

734.570.4/2 VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 11.10.2025 1632

772.672.4/1 SANDRA MESSA 12.02.2024 1632

667.336.8/4 SUELI GROBAS FERNANDES 31.07.2025 1633

678.771.1/1 SHIRLEY TAVARES DA SILVA 29.09.2025 1633

683.778.6/1 ROSANGELA SUMOTO 06.02.2026 1633

712.646.8/2 BENEDITA FONSECA DA SILVA 14.07.2025 1633

713.559.9/1 VERA LUCIA CAVALCANTE TOMAZ GARCIA 30.08.2026 1633

SEI 6016.2025/0144165-7 - RF 689.169.1/2 - MARIA DE LOURDES DE SOUZA - 1631

Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do SEI 6016.2025/0077212-9, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2025/0109541-4 - RF 695.898.2/1 - SILVIA COLONNA DE OLIVEIRA ROSSINI - 1626. Após análise, RETIFICO publicado no DOC de 05/05/2026, página 326, para constar DRE IP (1626), e não como constou.

OUTROS

INTERESSADO: NILDA ALVES DA SILVA - RF 666.317.6/2 - CPF 051.444.818-09 - data de nascimento 03/11/1963

ASSUNTO: Ação Judicial - Autos 1043415-46.2026.8.26.0053. Pedido de restabelecimento de abono de permanência. Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório.

I - Em cumprimento provisório do julgado nos Autos 1043415-46.2026.8.26.0053, RESTABELEÇO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto n° 61.150/22, a partir de 07/05/2026, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005, para Nilda Alves da Silva, RF 666.317.6/2.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17B

RF 7740069 VÍNCULO: 3 - ANA PAULA LIMA SILVA

CEI VEREADOR JOSE ADRIANO MARREY JUNIOR

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162300000460000

A PARTIR DE 05/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04C

RF 8177325 VÍNCULO: 1 - FLAVIO BARBOSA

EMEF PROFESSORA ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162300000280000

A PARTIR DE 28/04/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19B

RF 7902891 VÍNCULO: 2 - DANILA ALMEIDA DOS SANTOS

EMEF CASTRO ALVES

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162400000090000

A PARTIR DE 28/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19B

RF 8117853 VÍNCULO: 2 - MONICA OSHYRO ROZENDO

EMEI JARDIM MONJOLO I

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162400000850000

A PARTIR DE 28/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 8122199 VÍNCULO: 2 - NATALIA AVEIRO DOS REIS

EMEF THEO DUTRA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162400000220000

A PARTIR DE 27/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9334424 VÍNCULO: 2 - RAPHAEL CARVALHO HUBERT

EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162400000200000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9354280 VÍNCULO: 1 - SILVANA DA SILVA OLIVEIRA

EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162400000500000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE GUAIANASES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8879729 VÍNCULO: 1 - JOYCE BRANDAO SANTOS

EMEF PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162500000060000

A PARTIR DE 09/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9350446 VÍNCULO: 1 - JESSICA NOGUEIRA DOS SANTOS LIMA

EMEI SONATA AO LUAR

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162500001010000

A PARTIR DE 30/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9464557 VÍNCULO: 1 - ADRIANE DA SILVA COSTA ANDRADE

CEU EMEF INACIO MONTEIRO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162500000960200

A PARTIR DE 25/03/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9345345 VÍNCULO: 1 - ANA LUCIA SANTOS MELLO GOMES

EMEF DESEMBARGADOR FRANCISCO MEIRELLES

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600000100000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9341145 VÍNCULO: 1 - LUIZ AUGUSTO ALVES NARESSI

EMEF DUQUE DE CAXIAS

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000580000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9362827 VÍNCULO: 1 - MARCELO CARDOSO DE PAIVA

EMEF PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAIS

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600000860000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8219141 VÍNCULO: 4 - REGIVANE SILVA ALMEIDA

CEU CEI MENINOS

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162600001090100

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8019169 VÍNCULO: 2 - FERNANDO JOSE COSCIONI

EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600000990000

A PARTIR DE 06/05/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9180591 VÍNCULO: 1 - JOAO PEDRO MARIN LIMA

EMEI PROFESSOR YUKIO OZAKI

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162800000860000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 7812159 VÍNCULO: 1 - KATIA TEIXEIRA MENDES SANTIAGO

EMEI DOUTOR JOSE AUGUSTO CESAR

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162800000500000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE PENHA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 7437625 VÍNCULO: 4 - JOYCE LIMA VAZ

CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162900000990000

A PARTIR DE 29/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19D

RF 7804334 VÍNCULO: 1 - DANIELE TOMAZ GARCIA

EMEI CORNELIO PIRES

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162900000520000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8443602 VÍNCULO: 1 - RENATA MONTEIRO VIANA

EMEI GENERAL MIGUEL COSTA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162900001030000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 8117951 VÍNCULO: 1 - CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA

EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000000560000

A PARTIR DE 10/04/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18C

RF 7990812 VÍNCULO: 1 - PAULA MARIA DE BARROS NOVELLO

CEI JAMIR DAGIR

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163000000730000

A PARTIR DE 29/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8581908 VÍNCULO: 2 - KENHA RODRIGUES DA SILVA TAVARES

EMEF VIRGINIA VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163000001490000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9458280 VÍNCULO: 1 - DAVI MENDES DE ANDRADE VITORIO

EMEF TENENTE JOSE MARIA PINTO DUARTE

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163000000800000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 7983204 VÍNCULO: 1 - SIMONE SILVA FRACASSO TCACENCO

EMEF DESEMBARGADOR SYLVIO PORTUGAL

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000000550000

A PARTIR DE 30/04/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18D

RF 6348289 VÍNCULO: 2 - RUI AUGUSTI

EMEF GENERAL HENRIQUE GEISEL

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163000000640000

A PARTIR DE 06/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 7806027 VÍNCULO: 2 - RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN

EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163000000630000

A PARTIR DE 29/04/2026

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16B

RF 8461708 VÍNCULO: 1 - ANDRESSA SENSATO NUNES

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163100000550000

A PARTIR DE 27/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9460691 VÍNCULO: 1 - HENRIQUE DE ANDRADE BRAZ

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163100000820200

A PARTIR DE 05/05/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18B

RF 8482845 VÍNCULO: 1 - RAMON BANDEIRA LOPES

EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163200001140000

A PARTIR DE 04/05/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18C

RF 8062579 VÍNCULO: 1 - MARCELA DA SILVA NOVAES FELIPE

CEI DONA ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:163300000750000

A PARTIR DE 30/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17A

RF 7941668 VÍNCULO: 2 - ESTER BARBOSA TORRES

EMEI PROFESSORA YOLANDA BASSI

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163300000540000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07B

RF 7755104 VÍNCULO: 1 - ANDRESSA DE OLIVEIRA

EMEI PROFESSORA HELENA DE PAULA MARIN

ENQUADRAMENTO:236022 - E.H.:163300000300000

A PARTIR DE 30/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9182110 VÍNCULO: 2 - CAROLINE CUNHA ALVES

EMEF RAUL PILLA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163300000520000

A PARTIR DE 05/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8816034 VÍNCULO 2 - THAINA REZENDE DE ALMEIDA

EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000930000

A PARTIR DE 23/04/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7192304-1 - MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA

AGENTE ESCOLAR, QPE05D

EMEI PARQUE BRASIL

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162300001070000

FALECEU EM 31/03/2026

RF 7128207-1 - GENY DE ALMEIDA FIGUEIREDO SILVA

AGENTE ESCOLAR, QPE06E

CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 163200001300020

FALECEU EM 23/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9222456 VÍNCULO 1 - JAQUELINE PATRICIA DE ARAUJO RIBEIRO

EMEF PROFESSOR LUIZ CINTRA DO PRADO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000950000

A PARTIR DE 29/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9513558 VÍNCULO 1 - TATIANA FERNANDES VIEIRA

EMEI PROFESSOR ANTONIO BRANCO LEFEVRE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000690000

A PARTIR DE 29/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500006 VÍNCULO 1 - SAMIRA JORDAO MENDES

CEU EMEF JARDIM ELIANA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001020200

A PARTIR DE 29/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9115331 VÍNCULO 1 - PATRICIA DE PAIVA

EMEF PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000050000

A PARTIR DE 27/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506691 VÍNCULO 1 - FABIANA SANTOS SOUZA

EMEI VARGEM GRANDE I

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000870000

A PARTIR DE 06/05/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9545646 VÍNCULO 1 - VIVIAN MENDES MOREIRA

CEMEI JARDIM IPORANGA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162300001090000

A PARTIR DE 29/04/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8964645 VÍNCULO 1 - REGINALDO ANDRE DE SOUZA

EMEF SATURNINO PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000740000

A PARTIR DE 16/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9511261 VÍNCULO 1 - MARCIA GENILDA DE OLIVEIRA LIMA

EMEF JOSE MARIA LISBOA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000050000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9547550 VÍNCULO 1 - GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA

EMEI PROFESSOR ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000740000

A PARTIR DE 28/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9547568 VÍNCULO 1 - ALINE CESAR DOS SANTOS

EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000730000

A PARTIR DE 24/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9495789 VÍNCULO 1 - MARIA CRISTINA ROSA NEVES GONZALEZ

EMEF FREI ANTONIO SANT'ANA GALVAO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000020000

A PARTIR DE 04/05/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501193 VÍNCULO 1 - VLADIA MARIA SALES DA SILVA

EMEI CASPER LIBERO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000680000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9484213 VÍNCULO 1 - ANA PAULA DE ALMEIDA REIS

EMEF RUI BLOEM

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000660000

A PARTIR DE 30/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500189 VÍNCULO 1 - SUELEN SOUZA PIRES

EMEF VIRGINIA VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001490000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7580517 VÍNCULO 4 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO

EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000630000

A PARTIR DE 04/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8850054 VÍNCULO 2 - ROSANGELA FELISBINA DE JESUS

EMEF PADRE ANTHONY JOHN CONRY

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000950100

A PARTIR DE 17/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8983721 VÍNCULO 1 - SOLANGE SOUZA DO NASCIMENTO

EMEF MANUEL BORBA GATO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000890000

A PARTIR DE 29/04/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9225439 VÍNCULO 1 - PATRICIA PEREIRA SILVA

EMEF PADRE ANTHONY JOHN CONRY

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000950100

A PARTIR DE 29/04/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9512888 VÍNCULO 1 - SIMONE DE SOUZA AVELINO RACHID

EMEI VIRGILIO TAVORA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000490000

A PARTIR DE 05/05/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9251421 VÍNCULO 1 - THAIZE VALENTIM DIAS

EMEI DOUTOR ADALBERTO PANZAN

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000010000

A PARTIR DE 28/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 157039389

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 206, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0049400-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, com alterações da Instrução Normativa 27, de 2025, na EMEF Min. Anibal Freire, situada na Rua Silva Airosa nº 100 - Vila Leopoldina, telefone: (11) 3831-1481, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefafreire@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 11, 12 e 13/05/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156915429

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157048006

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº:
6016.2026/0058259-3

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.708/2026 - SEI nº 6016.2026/0039667-6 - RF 723.034.6, Vínculo 1, PATRICIA BAPTISTA SARGACO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7987 de S.M.E., DOC de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0090543-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, EH: 162100000940000, a partir de 14/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.709/2026 - SEI nº 6016.2026/0039667-6 - 723.034.6, Vínculo 1, PATRICIA BAPTISTA SARGACO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, EH: 162100000940000, a partir de 14/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5.710/2026 - SEI nº 6016.2025/0054284-0 - 794.231.1, Vínculo 1, LEIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Feitiço da Vila, EH: 162200001750300, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5.711/2026 - SEI nº 6016.2026/0042389-4 - 840.777.1, Vínculo 1, ANDREA MARIA DE JESUS VIANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, EH: 162300001190000, a partir de 11/05/2026

Port. 5.712/2026 - SEI nº 6016.2026/0030562-0 - 932.987.1, Vínculo 1, ELAINE DE PAULA TEISEN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Navegantes, EH: 162300001020300, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5.713/2026 - SEI nº 6016.2026/0002884-7 - 807.074.1, Vínculo 1, ADRIANO ANTUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mauricio Goulart, EH: 162500000640000, a partir de 11/05/2026

Port. 5.714/2026 - SEI nº 6016.2026/0032522-1 - 934.419.5, Vínculo 1, TATIANA MARTINS TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Joel Fernandes de Souza, EH: 162500000820000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5.715/2026 - SEI nº 6016.2026/0046250-4 - RF 846.149.0, Vínculo 1, DENNIS FERNANDES DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2614 de S.M.E., DOC de 23/02/2026, SEI nº 6016.2025/0146955-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, a partir de 11/05/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5.716/2026 - SEI nº 6016.2026/0040122-0 - 846.149.0, Vínculo 1, DENNIS FERNANDES DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Leão Machado, EH: 162600000320000, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.717/2026 - SEI nº 6016.2026/0040977-8 - 801.314.4, Vínculo 1, DAIANE OLIVEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Lina da Costa Couto, EH: 162700001050000, no período de 20/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 5.718/2026 - SEI nº 6016.2026/0040880-1 - 846.320.4, Vínculo 1, LEONARDO SANTOS OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5.719/2026 - SEI nº 6016.2026/0054785-2 - 917.792.2, Vínculo 1, MARCIA TELES, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Bonifácio, EH: 162900000490000, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5.720/2026 - SEI nº 6016.2026/0044295-3 - 934.606.6, Vínculo 1, ALINE ROCHA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Imperatriz Leopoldina, EH: 163000000420000, a partir de 11/05/2026

Port. 5.721/2026 - SEI nº 6016.2026/0035703-4 - 741.267.3, Vínculo 3, ELIEVELSON BERNARDO DA SILVA MORATO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Pêra Marmelo, EH: 163000001350200, a partir de 11/05/2026

Port. 5.722/2026 - SEI nº 6016.2026/0036048-5 - 695.494.4, Vínculo 1, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Alice Meirelles Reis, EH: 163000001220000, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5.723/2026 - SEI nº 6016.2026/0034986-4 - 796.061.1, Vínculo 2, CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 11/05/2026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5.724/2026 - SEI nº 6016.2026/0054873-5 - 836.777.9, Vínculo 1, MARIA IONARA DE SOUSA FONSECA LACERDA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mururés, EH: 163300001120000, a partir de 11/05/2026

Solicitação de Publicação SEI, doc: 157012921

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157065244

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0059013-8

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5677/2026 - SEI nº 6016.2026/0026994-1 - 727.782.2, Vínculo 1 - ELIANE BALBINO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rubens Nascimento da Silva - Mexicano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000620000, em substituição a LUCIENE DA SILVA FREITAS PEREIRA, Registro nº 724.499.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5678/2026 - SEI nº 6016.2025/0107830-7 - 801.323.3, Vínculo 1 - JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Modesto Scagliusi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000270000, em substituição a LIDIANE LEITE DE JESUS, Registro nº 692.035.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/04/2026 a 19/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5679/2026 - SEI nº 6016.2024/0121441-1 - 836.254.8, Vínculo 1 - CAROLINE HELENE DUTRA REZENDE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a VERA DENISE DE SOUZA BARBA, Registro nº 774.708.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 28/04/2026 a 26/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5680/2026 - SEI nº 6016.2026/0049644-1 - 711.803.1, Vínculo 2 - DENISE RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000910300, em substituição a VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS, Registro nº 728.079.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/04/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5681/2026 - SEI nº 6016.2026/0057813-8 - 806.725.2, Vínculo 1 - PAULO GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Gilberto Dupas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor José Carlos Dias, EH: 162400000940000, em substituição a ROSANGELA DE LUCIA HERNANI, Registro nº 745.124.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 07/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5682/2026 - SEI nº 6016.2025/0028309-8 - 795.907.9, Vínculo 2 - CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lucilia de Andrade Ferreira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000600000, em substituição a FERNANDA SANTANA GREGORIO, Registro nº 794.539.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/04/2026 a 28/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5683/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 19/04/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5684/2026 - SEI nº 6016.2026/0053687-7 - 816.258.1, Vínculo 1 - MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Elias Shammass, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000550000, em substituição a CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA, Registro nº 821.564.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/04/2026 a 04/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5685/2026 - SEI nº 6016.2026/0040914-0 - 750.828.0, Vínculo 1 - CLAUDINEIA SOARES DE OLIVEIRA NICOLAU, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a LUCIANA MIYANO, Registro nº 770.653.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 30/04/2026 a 11/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5687/2026 - SEI nº 6016.2026/0052635-9 - 810.161.2, Vínculo 1 - CAMILA ANDRADE SILVA MORETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Pedro Álvares Cabral Moraes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000630000, em substituição a ANDREA STEINWASCHER, Registro nº 676.516.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/04/2026 a 17/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5688/2026 - SEI nº 6016.2026/0047291-7 - 798.182.1, Vínculo 1 - SIMONE ALVES CARDOSO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000130000, em substituição a LUANA STAHELIN SILVA, Registro nº 772.869.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/04/2026 a 03/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5801/2026 - SEI nº 6016.2026/0054736-4 - 813.876.1, Vínculo 2 - ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Fernão Dias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000890000, em substituição a JANNAINA HELENA DE LIMA SANTOS, Registro nº 727.471.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5802/2026 - SEI nº 6016.2026/0055496-4 - 804.890.8, Vínculo 1 - ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Cezar Rogério Oliveira Peramezza, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000010000, em substituição a MARIS STELLA DE ARAUJO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Registro nº 776.206.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5803/2026 - SEI nº 6016.2025/0091756-9 - 677.801.1, Vínculo 2 - ADELIA CHAGA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jairo de Almeida, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001010000, em substituição a ROBERTA FOIZER SPELTA, Registro nº 724.201.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 19/04/2026 a 03/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5804/2026 - SEI nº 6016.2026/0021051-3 - 708.708.0, Vínculo 2 - FERNANDA PRADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Luiz David Sobrinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000290000, em substituição a MARCOS RAMOS DA SILVA, Registro nº 841.711.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 24/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5805/2026 - SEI nº 6016.2026/0057182-6 - 837.099.1, Vínculo 3 - MARLENE MENDES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Parque Anhanguera, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001380300, em substituição a SANDRA DE ARAUJO MUNIZ LOPES, Registro nº 711.979.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5806/2026 - SEI nº 6016.2026/0036441-3 - 795.811.1, Vínculo 1 - RITA DE CASSIA SANTOS CUNHA ANTUNES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Vila Atlântica, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001370100, em substituição a SIMONE DALBONE TREVINO, Registro nº 736.862.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 07/04/2026 a 25/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5807/2026 - SEI nº 6016.2026/0039056-2 - 776.155.4, Vínculo 2 - ROSIMEIRE FERREIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Vera Cruz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000570000, em substituição a NIUZELY RIBEIRO MAIA, Registro nº 560.450.8, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 05/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5808/2026 - SEI nº 6016.2026/0057152-4 - 879.153.8, Vínculo 1 - JAQUELINE DINIZ ESTEBAN PEREZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Marisa Lopes Pinheiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001250000, em substituição a ELAINE GARCIA VALENTE, Registro nº 748.089.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5809/2026 - SEI nº 6016.2025/0014676-7 - 694.874.0, Vínculo 3 - MARIA APARECIDA DA SILVA ARBOLEIA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2979, de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2025, SEI nº 6016.2025/0014676-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) BARTIRA CRUZ LANDIM BELARMINO, Diretor de Escola, registro nº 676.417.7, vínculo 1, no CEI Helena Pereira de Moraes, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5810/2026 - SEI nº 6016.2025/0014676-7 - 694.874.0, Vínculo 3 - MARIA APARECIDA DA SILVA ARBOLEIA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Helena Pereira de Moraes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000030000, em substituição a BARTIRA CRUZ LANDIM BELARMINO, Registro nº 676.417.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5811/2026 - SEI nº 6016.2026/0043182-0 - 808.945.1, Vínculo 1 - FABIO SOARES DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Pêra Marmelo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001350200, em substituição a ISABEL CRISTINA ROSSI MARTINS CARLOS, Registro nº 615.577.4, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 25/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 157007201

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 157060767

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7092288/3

WILDES FONTES BITTENCOURT

01

08/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157030530

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83149423 Grasiela Fábia Deusdedit 1 06/05/2026 HMARS
83149422 Grasiela Fábia Deusdedit 1 06/05/2026 HMARS
85677432 Janete Aparecida de Paula 3 03/05/2026 HMARS
83347902 Monica Maria da Silva 1 04/05/2026 HMARS
83360412 Neiva Inocencio Pereira 1 30/04/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83017862 Cleitianne Pereira Serrao Castelo Branco 11 14/04/2026 HMARS
70056523 Milva Rosa da Silva Galvão 3 05/05/2026 HMARS
83453502 Rossenilda Ferreira de Sousa 7 07/05/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
66135941 Maria Auxiliadora Inacio Souza Santos Assistente de Saúde - Enfermagem 8 29/04/2026 Falecimento de sua irmã HMARS

Licença   |   Documento: 157108895

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
831.164.1/2 Fatima Ardilha Porcel 02 26/04/2026
830.160.3/2 Cleide Verginia Landim Pinheiro 01 30/04/2026
833.864.7/2 Nailde dos Santos 01 30/04/2026
783.534.5/1 Cristiane Aparecida de Lira Marino 01 06/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
663.199.1/3 Marcia Martins dos Santos 01 03/05/2026

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 16/03/2026 PÁG.381
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
702.793.1/4 Evilasio Krieger 02 07/03/2026

Licença   |   Documento: 157083715

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
75854033 ADRIANA DE PAULA OLIVEIRA 001 08/05/2026
83079712 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 002 04/05/2026
83173642 GISELE BARROS DE OLIVEIRA 001 05/05/2026
83157952 HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA 001 03/05/2026
83240772 LUCIANA MARIA FERREIRA 001 06/05/2026
83235262 LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 001 03/05/2026
85671662 RODRIGO PABLO DA SILVA 001 02/05/2026
83516352 VIVIANE DIAS DE MELLO 002 03/05/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82969952 CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 007 06/05/2026
83550702 EDNILSON DE SOUZA 005 05/05/2026
83104162 FABIANA GARCIA GAMA 003 06/05/2026
83413972 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 007 01/05/2026

horário de estudante   |   Documento: 157082437

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:834.851.1/2 - NOME: TATIANE DE OSORIO GOMES - DIAS: 07/04/2026

RF:833.955.4/2 - NOME: REBECA CAROLINA HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA - DIAS: 06 e 10/04/2026

RF:829.301.5/2 - NOME: ANDREA MEISE SILVA - DIAS: 27/04/2026

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 157071048

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 049/HMJSH/2026

Retificação da Publicação do DOC de 30/04/2026, pág. 768

Leia-se como segue e não como constou

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA — R.F. 834.139.7/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 14/05/2026 a 15/05/2026, com fundamento nos artigos 184, Inciso II, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 050/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CHRISTIANE LUCIA DA SILVA LEAL — R.F. 830.220.1/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 179, inciso I, X, XIII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 051/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) HELEN CRISTINA DE CAMARGO MARTINS SEIXAS — R.F. 831.586.8/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 179, inciso I, X, XIII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157076520

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8289361-2 Alexsandro Sousa da Silva ASTS Enfermagem Estatutário 006/2026

7189681-3 Celia Gonçalves dos Santos ANS Enfermagem Estatutário 020/2026

8324646-2 Ligia Aparecida Pinto AS Enfermagem Estatutário 070/2026

7841850-3 Roger Rabelo dos Santos ANS Enfermagem Estatutário 100/2026

8344191-2 Rosemeire Ataide de Oliveira ASTS Enfermagem Estatutário 106/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157083464

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

DESPACHO do Presidente da Comissão Permanente Local de Avaliação de Acúmulo Cargos - CPLAAC - 2026

DECLARO que os acúmulos de cargos abaixo, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10, incluído pela EC nº 20 de 1998.

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8551499-2 Marisa Alves da Silva AS Enfermagem Estatutário 088/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 157038194

São Paulo, 08 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8289689/2, ALINE DE OLIVEIRA SOUZA, Assessor III, REF. CDA-3, 15 DIAS NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

Licença   |   Documento: 157037606

São Paulo, 08 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 001 04/05/26 HMPWP

8301123/2 DANIELA MENEZES DE OLIVEIRA 001 13/04/26 HMPWP

8308641/2 ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA 002 29/04/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 002 02/05/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9410708/1 TATIANE DE OLIVEIRA MACEDO 001 24/04/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEIÇAO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 002 14/04/26 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

Tornar sem efeito o publicado em DO 28/04/2026 PÁG.416

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEIÇAO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 002 13/04/26 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 157085626

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8291250/2 ALESSANDRA DA SILVA APARECIDO MUNIZ NIVEL III 1 AS16 08/04/2026
8343764/2 SANDRA SOARES VERISSIMO NIVEL III 1 AS16 19/04/2026
6632564/1 CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES NIVEL IV 1 ANSM15 22/09/2024
7598971/2 GIOVANNA PIERUZI PEREIRA NIVEL II 1 ANSM6 27/04/2024
8321931/2 KELI RAMALHO DO LAGO VESSIO NIVEL III 1 AS16 11/03/2026
8317968/2 JOAB ALEXANDRE BARBOSA NIVEL II 1 ASTS11 23/04/2026
8331685/2 MARIA DELEUSA LIMA DE ASSUNCAO NIVEL III 1 ANS11 11/03/2026
7837933/3 RAQUEL DE ABREU FERREIRA NIVEL III 1 AS16 12/04/2026
8313113/2 FLAVIA ELISA ARAUJO NIVEL III 1 AS16 21/04/2026
8325014/2 KATIA CRISTINA NUNES DE SOUZA PEREIRA NIVEL III 1 AS16 24/04/2026
8329508/2 MARIA HELENA ALVES BARBOSA DE ALMEIDA NIVEL III 1 AS16 28/03/2026
7202822/1 VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA NIVEL III 1 AS16 29/04/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157081208

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

840.980.3/7, Armando Luis Palmieri, Secretario Executivo Adjunto, SAD*, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art

18040301 833.491.9/2 Marly Tenorio Trajano 03 07/05/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050400 722.645.4/1 Eliane Ares Maldonado 01 08/05/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

738.559.5/1, Melissa Palmieri, Assessor IV, CDA-4, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/06/2026.

748.110.1/1, Daniella Roman da Silva, Diretor Juridico I, FDA-6, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

839.689.2/3, Carlos Luis do Nascimento Filho, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

858.699.3/4, Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga, Diretor II, CDA-5, 16 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/06/2026.

883.456.3/2, Wania Serra Bovo, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

915.642.9/4, Anna Carolina Moreira, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

939.222.0/1, Flavio Guilherme Cavalcanti dos Santos, Assessor Juridico IV, FDA-6, 17 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/06/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7858477/1 KATIA APARECIDA KAWASAKI NIVEL II 5 ANS10 08/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8067376/1 ADRIANA PERIS CAMARA ROSA NIVEL II 4 ANS9 06/05/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157042194

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7787561/1 PATRICIA MENDES DE ALMEIDA FRANCO NIVEL II 4 QDHS9 07/05/2026
7798903/1 ELAINE DIAS VASCONCELOS NIVEL II 5 QDHS10 06/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO NIVEL I 7 QM7 04/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7053215/2 DIVA MARA BARBOSA NIVEL II 5 ACE10 07/05/2026
7273657/1 RUBENS RODRIGUES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7872127/1 NELSON OLIVEIRO FERNANDES JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7874529/1 HENRIQUE ARAUJO SILVA NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7874545/1 LINDOMAR GUEDES SOUZA NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7875380/1 EVANDRO DE PAIVA ANDRADE NIVEL II 5 ACE10 05/05/2026
7979631/1 MARCELO TEIXEIRA GARCES NIVEL II 5 ACE10 05/05/2026
8016071/1 CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN NIVEL II 4 AGS9 25/04/2026
7201419/1 FERNANDO JOAQUIM DA SILVA NIVEL III 2 AS17 07/05/2026
7845766/1 CAROLINE GUEDES CAVALCANTI ALVES NIVEL I 10 AS10 07/05/2026
7934491/1 PATRICIA DE OLIVEIRA ESMERINI CASTANHO NIVEL II 5 ANS10 05/05/2026
8064415/1 MARIA ANA ALVES NETA NIVEL II 4 ANS9 06/05/2026
8068453/1 VIVIANE DO AMARAL BARROS NIVEL II 4 ANS9 05/05/2026
8069638/1 PATRICIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 06/05/2026
6619177/2 MAURICIO JOSE BRUSCHINI RODRIGUES NETTO NIVEL III 3 ANSM13 05/05/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 157079643

COOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7912510/1 CLARISSA LUCIANA BUONO LEHOCZKI NIVEL II 5 ANSM10 08/05/2026

Adicionais   |   Documento: 157016145

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 09/05/2026 (sábado), pelo plantão da “Vigilância Ambiental”, horário das 07:00h às 13:00h.

Nome RF

Ednei Henrique Ribeiro 798.886.9/1

Licença   |   Documento: 157050538

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 08/05/2026 - SEI Nº 156.969.509.
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
R.F. NOME DIAS A PARTIR
923.517.5/1 Vera Lucia Maria da Silva Santos 06 29/04/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 156986551

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 09 de maio de 2026 das 7h às 19h.

NOME RF

André Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Analicia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.1-1

Antonia Erenilda Galvão e Silva

706.465.9-2

Chiara Carolina Freire

702.328.6-2

Dorotéia Aparecida Messias

577.761.5-2

Dulcinéia Oliveira Prates Luz

796.565.6-1

Flávia Souza Marcos

727.349.5-1

Flávio Augusto da Silva

789.731.6-1

Gilson Fernandes Estevão

735.892.0-1

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Magna Adilha Pereira Soares

800.527.3-1

Marco Antônio dos Santos

788.856.2-1

Marlene Ferreira da Silva

702.230.1-2

Nathalia Fernanda Minas de Souza

807.035.1-1

Neusa Rodrigues de Sousa

750.619.8-1

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9-1

Núcleo Planejamento de Pessoal

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157016354

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por meio da Divisão de Gestão de Pessoas, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, a comparecer, no período de 12/05/26 a 14/05/26, à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05415-030, no horário das 09:00 às 17:00 horas, a fim de regularizar sua situação funcional referente a acúmulo de cargos.

RF NOME UNIDADE
725.152.1/2 CRISTIANE MARTINS DE LIRA UBS JD. VERA CRUZ PERDIZES

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157024477

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7190352/1

JOSE RODRIGUES DAS NEVES

01

17/04/2026

7578270/2

CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR

01

04/05/2026

7194676/1

VAGNER FRANCA SANTOS

03

05/05/2026

7965991/1

SIMONE SIMÕES VITOR

02

05/05/2026

7366248/1

MIRIAN APARECIDA MONTESANTI LIMA

01

06/05/2026

9179968/1

NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA

03

06/05/2026

5831997/1

TANIA MAGARIAN MEKHALIAN

02

06/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7578385/3

LEANDRO MARTINS RIBEIRO DIAS

04

28/04/2026

9381538/1

ROSEMARY JOANA DE LIMA

01

04/05/2026

7923368/1

ADRIANA LUCAS

01

05/05/2026

7579276/3

MAURICIO AUGUSTO FONSECA

02

05/05/2026

7209932/1

RAQUEL SILVEIRA DE OLIVEIRA

15

07/05/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

5857007/2

MARIZETE OLIVEIRA DO ROSARIO

08

12/03/2026

MÃE

9230921/1

ALEXANDRE VAZ DA SILVA

08

27/04/2026

PAI

7980841/1

JORGE EVAN SANTANA RAMOS

08

03/05/2026

MÃE

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 157019314

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28363 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6424228/1

IVANETE DOS SANTOS ROMAO

NIVEL III

2

QB13

07/04/2026

6341659/2

MARCO AURELIO ARDUINI

NIVEL II

3

QM13

16/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7881223/1

JOSE IVANILDO DE ARAUJO MOURA

NIVEL II

4

ACE9

22/04/2026

7183020/1

ROSANA BRANCO

NIVEL II

4

AS14

04/04/2026

7202776/2

TATIANA DA COSTA

NIVEL II

4

ANS9

20/04/2026

8128413/1

ANTONIA TELES BARBOSA

NIVEL II

3

ANS8

29/04/2026

7004427/2

MONICA CHRISTINA DA SILVA RIAL

NIVEL III

2

ANSM12

04/04/2026

7101678/3

JAMIR MESQUITA BANDEIRA

NIVEL II

2

ANSM7

07/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157055548

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28382 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8065519/1

JULIANA BLANCO BOVINO

NIVEL II

4

ANS9

07/04/2026

8539227/1

MARYANE DE OLIVEIRA PACHECO

NIVEL I

5

ANSM5

27/04/2026

Lauda 28364 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7576421/3

IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES

NIVEL II

1

ACE6

23/04/2026

8325511/2

MARCIA KLEIN

NIVEL III

1

AS16

02/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157044200

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7441045/1 DAMARIS MARTINS DE GODOY NIVEL III 1 ANS11 18/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA - TORNADO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC 06/05/2026p
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080390000 9213881/1 LUCIMARA DE SOUZA VIANA 14 16/04/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 157056816

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0055871-5

SERVIDORA: JAMILE HAYDEE CUVERO

RF: 771.895.1/01

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir da data de publicação, por 12 meses.

2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - SMS/GABINETE, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Despacho indeferido   |   Documento: 157011927

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0040329-0

SERVIDORA: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA

RF:789.010.9/01

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0046767-1

SERVIDORA: GABRIELA RIBEIRO RICCIARDI ASSUMPCAO

RF:882.298.1/02

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 156833936

Processo nº 6018.2026/0037533-5

INTERESSADA: ANDREIA BEZERRA PAIVA DE ARAUJO - RF: 652.037.5 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente conforme documento SEI nº 153516634, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 156826210

Processo nº 6018.2026/0037364-2

INTERESSADO: DANIEL CARDOSO GUSMÃO - R.F.: 749.934.5 V.1

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no documento SEI nº 156747990, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156823588

Processo: 6013.2026/0003469-7

Interessada: SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA - R.F.: 811.723.3 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12510536 de 27/04/2026 (documento SEI nº 155665158), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156824978

Processo: 6018.2026/0039068-7

Interessada: MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA - R.F.: 833.176.6 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12514069 de 29/04/2026 (documento SEI nº 155666873), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156787569

Processo: 6013.2026/0000898-0

Interessada: JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE - R.F.: 832.014.4 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12506488 de 22/04/206 (documento SEI nº 155662518), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155300311

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155394641

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0337/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0058294-0

Interessado(a): MARIA APARECIDA CAMARGO DA COSTA NEVES RF: 6379354 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0337/2019-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,09%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.477,64 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.


DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 156634368

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 156634253 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria nº 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS CASA VERDE, da servidora ANA MARIA LAROTONDA VIEIRA CROSERA, R.F. 661.038.2/1, ANS - MÉDICO, a partir de 04/05/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 156763856

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 155355556 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria nº 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - PSM DR. CAETANO VIRGILIO NETTO, do servidor CARLOS MARTINGO DA COSTA, R.F. 605.066.2/3, ANS - MÉDICO, a partir de 04/05/2026, devendo apresentar-se no H. M. Prof. Mario Degni, E.H. 180312000000000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156890881

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 068/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

623.105.5/3

TULA DOS REIS LAURINDO

ANS-ENFERMAGEM

DEP DE AP.TEC. ÀS DEMANDAS JUDICIAIS

180506000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156804805

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente 68/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

784.035.7/1

FELIPE JOSÉ FREDDO

ANS BIOLOGIA

180203000000000

180203040000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

893.106.2/1

PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA

AADS-SERVIÇO SOCIAL

180203000000000

180203040000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156757060

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 067/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

855.316.5/2

EDUARDO FERNANDES DA FONSECA PEREIRA

ANS - MÉDICO

COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR

180301000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157024117

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 069/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

912.302.4/1

LILIAN DOS REIS VIDAL

AAG

UVIS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

180208060200000

18/05/2026

Licença   |   Documento: 157064483

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

7399499V1 ADRIANA PERES DOS SANTOS 2 06/05/2026
7198477V1 ANA MARIA RODRIGUES GONÇALVES AMANSO 1 04/05/2026
8126925V1 ELIANA YUKO SHISHIBA VIANA 2 30/04/2026
7259751V1 EMILIA RODRIGUES PAIZ 1 29/04/2026
8379335V1 JAQUELINE SANTOS DA SILVA OLIVEIRA 1 04/05/2026
7847963V1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 1 07/05/2026


"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "
RF NOME DIAS A PARTIR DE

7839201V1 GIOCANDA PEDRO DO CARMO 9 03/05/2026

LICENÇA GALA
Concedida nos termos do Decreto 58091 de 16/02/2018.
RF NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE
8373752V2 ELISANGELA DIAS 8 23/04/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 157037281

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180302010000000 508.956.5 6 PAULO ROGERIO ALVES 01 06/04/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156991209

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6752055/2

SANDRA MARIA CARVALHO GOMES CORDEIRO

III

1

QDHS11

02/05/2026

7364121/2

ELAINE DE CASSIA BENEDITO

III

1

QDHS11

02/05/2026

7549687/1

VANESSA ZACARIAS PEDRO

III

1

QDHS11

05/05/2026

7569483/1

LUCINEIA REZENDE DA SILVA OLIVEIRA

III

1

QDHS11

02/05/2026

7577711/1

CARLOS KLEBER LEMOS MARQUES JUNIOR

III

1

QDHS11

02/05/2026

7585781/1

PAULO EDUARDO RIBEIRO

III

1

QDHS11

02/05/2026

Despacho   |   Documento: 157086859

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7436378/1

LARISSA CRISTINA ALVES

II

2

QDHS7

08/04/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 157089947

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6067.2020/0017989-3| PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

Dia 14/07/2026

10h - BEATRIZ MARTINS PEREIRA, RF 829.725.5/2; Cargo: Assessor III; Lotação: SMS/Coordenadoria de Administração e Suprimento.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 14/07/2026, e para o mesmo dia, às 9h, audiência da servidora aposentada CELIA FERRAZ DE OLIVEIRA.

ADVOGADOS: BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI, OAB/SP 316.079, FERNANDA MASSAD DE AGUIAR, OAB/SP 261.232, JOEL DE MATOS PEREIRA, OAB/SP 256.729, GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS, OAB/SP 259.550, BRUNARUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS, OAB/SP 418.368, CARLOS EDUARDO SANTIAGO, OAB/SP 367.938, BRUNA KAR ROSCIGNO PINTO, OAB/SP 454.665, HIAGO ASSAF ALVES, OAB/SP 481.849, LUIZA GOMIDE TOMAZ, OAB/SP 511.716, RAFAELLA COUTO FERREIRA, OAB/ SP 453.015.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 157094005

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0002330-3 | CAROLINA GUSMÃO DINIZ | CPP 222

DESPACHO: Quanto ao doc. 156870375, petição razões finais - complemento, esta CPP deixa por ora de apreciar, conforme encaminhamento doc. 155647297.

ADVOGADOS: TIAGO GUSMÃO DA SILVA, OAB/SP 219.650; LEONARDO FABRI, OAB/SP 460.961.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 157054823

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho   |   Documento: 156987114

Processo nº 6021.2025/0069707-8

I- À vista do relatório conclusivo da Comissão Processante e da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Milton Cardoso da Silva, RF 847.164.9/v.1, nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, ante a violação aos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput”, do mesmo diploma legal.


II - Publique-se.

III - Mantenha-se o nível de acesso sigiloso ao presente processo.


IV - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

DIRETOR DE DEPARTAMENTO - PROCED

OAB/SP 216.222

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 156721408

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Interessados: Vitor Gentil Stange Pereira - RF: 912.377.6

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado.

912.377.6/1 - VITOR GENTIL STANGE PEREIRA

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão

SETOR ANTERIOR: SMSU - E.H.: 380000000000000

SETOR ATUAL: PGM - E.H.: 210000000000000

Comunicado   |   Documento: 157051580

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.453.4 - Dayana Marinho do Prado, a partir de 07/05/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154861520

SUBSTITUIÇÃO

RF: 588.009.2, SUSETE VICENTE DA CRUZ LIMA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ANTONIO OLIVEIRA LIMA, RF: 918.953.0, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 11/05/2026 a 30/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154117486

SUBSTITUIÇÃO

RF: 945.433.1, JOAO VICTOR DA COSTA DAMACENO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ISABELLA TAVEIRA SILVA, RF: 878.864.2, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/05/2026 A 22/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 155190127

SUBSTITUIÇÃO

RF: 916.402.2, ANGELO RAMOS DE FIGUEREDO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Contratos - NCON, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -SIURB, em substituição a LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE, RF: 893.206.9, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 11/05/2026 A 29/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154703723

SUBSTITUIÇÃO

RF: 913.941.9, MICHELLY FRANCISCA DE SOUSA ROCHA, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a WEBERTON DA SILVA OLIVEIRA, RF: 883.190.4, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 11/05/2026 a 30/05/2026.

Comunicado   |   Documento: 157079538

Comunicado 05/SIURB-CSE/2026

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/4/26 a 30/4/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO PRORROGAÇÃO

FERNANDA GARCIA SILVA 544.***.***-04 20/4/26 A 19/4/27 MACKENZIE ENGENHARIA CIVIL

GABRIEL BARROS PREDELLA 443.***.***-48 5/6/25 A 4/6/26 COLÉGIO NOTRE DAME RAINHA DOS APÓSTOLOS ENSINO MÉDIO 1/4/26 A 31/3/27

GABRIEL MACENA CANO 519.***.***-65 1/4/26 A 31/3/27 COLÉGIO EDUKI ENSINO MÉDIO

GEOVANA PEREIRA DA COSTA 558.***.***-38 1/4/26 A 31/3/27 E.E. HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO ENSINO MÉDIO

GUILHERME DA LUZ TOLEDO 239.***.***-24 7/4/25 A 6/4/26 ANHANGUERA TECNOLOGIA EM ANÁLISE DE SISTEMAS 7/4/26 A 6/4/27

ISABELLA PERNA BUENO 522.***.***-06 6/4/26 A 5/4/27 COLÉGIO ALIADO ENSINO MÉDIO

MARIA EDUARDA GOMES GRIPA 563.***.***-89 22/4/25 A 21/4/26 UNINOVE ADMNISTRAÇÃO 22/4/26 A 21/4/27

MILENA VICTORIA DE MATTOS SANTANA SANTOS 561.****.***-20 6/4/26 A 5/4/27 ETEC ALBERT EINSTEIN ENSINO MÉDIO

TARSILA MOREIRA KRUKOSKI 514.***.***-48 6/4/26 A 5/4/27 BELAS ARTES ARQUITETURA E URBANISMO

VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA 407.***.***-09 3/4/25 A 2/4/26 FECAF ENGENHARIA CIVIL 3/4/26 A 2/4/27

VINICIUS SUNCIN ARCHERO AMARAL 502.***.***-56 13/4/26 A 12/4/27 SÃO JUDAS TADEU ENGENHARIA AMBIENTAL

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 1/4/26 a 30/4/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

DANIELLA FERREIRA LIMA 049.***.***-45 14/4/25 A 13/4/27 ESTACIO ADMINISTRAÇÃO 21/4/26

GUSTAVO CONTI FERREIRA DA SILVA 512.***.***-75 21/08/25 A 20/8/26 UNINOVE DIREITO 18/4/26

LUCAS VAZQUEZ VALENTE 469.***.***-83 22/12/25 a 21/12/26 USP ARQUITETURA E URBANISMO 30/04/26

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157089621

São Paulo, 08 de maio de 2026.

LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA SOB REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ITEM II DA PORTARIA 507/SGP/2004 DE 29/12/2014.

REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR

919.864.4/1 ANA KETLEN DA SILVA AURELIO 120 30/03/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE

919.864.4/1 ANA KETLEN DA SILVA AURELIO

Concede 60 dias de prorrogação da licença gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido no § 1º do artigo 3º da Portaria 62/SGM.G/2009, a partir de 28/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157096711

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 790.470.3 vc 3 RODOLFO CALIL LESSA - DO EH 250012030010800 PARA EH 250012030010700.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157100188

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório

Interessado: VAGNER RODOLFO DA SILVA

RF: 836.031.6/1

Processo: 6021.2026/0024790-2

Em cumprimento provisório de Tutela Emergencial da Ação nº 1128899-63.2025.8.26.0053 conforme termos da orientação de JUD 21, ficam formalizados, em caráter provisório, a alteração de lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F: 836.031.6/1 NOME: VAGNER RODOLFO DA SILVA - CARGO: Analista de Informações, Cultura e Desporto (NQ) Nível II - DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EH: 162500000950000 PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - EH : 250000000000000, SEI 6025.2026/0024790-2.

Publique-se,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157085872

6027.2026/0007139-4 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: RENAN YUKIO NAKANO

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

930.319.7/1

Renan Yukio Nakano

2

07/05/2026

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157067112

São Paulo, 08 de maio de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5982154/3

LUCIA NOEMIA SIMONI

NIVEL II

5

QDHS10

04/05/2026

6768911/3

MARIA RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS PACHECO

NIVEL II

5

QDHS10

07/05/2026

7226187/4

EDSON CAPITANIO

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7227001/3

FABIANA MAYUMI TEDESCO TAKAGI

NIVEL II

5

QDHS10

05/05/2026

7266634/5

ROSIMEIRE LOBATO

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7788771/1

ANDREA GALVAO PAES

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7806965/1

MAYKON IVAN PALMA

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7808101/1

CARLOS DUARTE ANTONIO PINTO

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7809212/1

AMIRA MAHMOUD

NIVEL II

5

QDHS10

07/05/2026

7810989/1

FABIANO COIMBRA DE SOUSA

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7812582/1

ALANA FARIAS DE SOUZA

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7840250/1

ROBERTA STUCCHI GONCALVES MARQUES

NIVEL II

5

QDHS10

08/05/2026

7847408/2

ALESSANDRO MENDONCA MAZZONI

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7883439/1

MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO

NIVEL II

5

QDHS10

06/05/2026

7928122/1

SIDNEY SANCHES MENEZES

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7929404/1

NATALIE SEGURO FURLAN

NIVEL II

5

QDHS10

08/05/2026

7929463/1

JULIO JERONIMO DOS SANTOS

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7930330/1

MARCELO EDUARDO SERON

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7934785/1

MARCIA DA SILVA LOZANO

NIVEL II

5

QDHS10

02/05/2026

7952376/1

CLAUDIA GAUDENCIA GONCALVES

NIVEL II

5

QDHS10

03/05/2026

7983972/1

FERNANDO LUCIANO MERLI DO AMARAL

NIVEL II

5

QDHS10

04/05/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8898359/1

GREGORIO DO PATROCINIO PEDRO

NIVEL I

3

QEAG3

08/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6253342/1

MARICY ELISABETH MONTENEGRO

NIVEL IV

3

ANS17

02/05/2026

7843691/1

MARCELLO SCHIAVO NARDI

NIVEL II

5

ANS10

02/05/2026

7931611/1

MARIANA MORGADO HERENY DA SILVA

NIVEL II

5

ANS10

05/05/2026

7932448/1

NATALIA MIGUEL NUNES

NIVEL II

5

ANS10

03/05/2026

7932456/1

ERIC THAL BRAMBILLA CORDEIRO DA SILVA

NIVEL II

5

ANS10

02/05/2026

7932898/1

MELISSA PROSPERI PEIXOTO

NIVEL II

5

ANS10

02/05/2026

7933541/1

ALICE SOARES DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ANS10

02/05/2026

7948051/1

EDNA MARIA GOMES CAVALCANTE

NIVEL II

5

ANS10

02/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 157056211

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de Prorrogação do prazo de início de exercício, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, NQTG-1A, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8989/79, a partir de 07/05/2026.

- FERNANDA DA SILVA ALVES RF: 917.022.7

Despacho   |   Documento: 157092537

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

575.677.4 JOSE CARLOS LIMA DE: 10/04/2026 A 10/04/2026.

685.819.8 IVANDETE DE CASTRO VELOSO DE: 01/05/2026 A 01/05/2026.

930.335.9 PEDRO HENRIQUE LOPES DE SOUZA DE: 01/05/2026 A 08/05/2026.

733.679.9 ALEX SOLLER CAMARGO DE: 02/05/2026 A 05/05/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

942.060.6 GABRIEL SANTOS DE SOUZA BANDEIRA DE: 07/05/2026 A 14/05/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

942.060.6 GABRIEL SANTOS DE SOUZA BANDEIRA DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: MARIA HELOISA DA CRUZ SANTIAGO - RF - 848.486.4

PARA:MARIA HELOISA SANTIAGO TAVARES

Despacho   |   Documento: 157094107

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE RODOLFO NUNES DE ALMEIDA NETO 854.969.9 DCAP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 GCM NILTON CESAR SANTOS XAVIER 927.467.7 SOP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 157017503

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

856.214.8, Edson Dutra Calefi, IR-MB, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009181-3; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 10/06/2026

856.214.8, Edson Dutra Calefi, IR-MB, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009181-3 ÀS 15h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

758.453.9, Marcus Paullus Soares Pereira, IR-MG, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0017998-4; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 25/05/2026

758.453.9, Marcus Paullus Soares Pereira, IR-MG, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0017998-4 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0017998-4 Marcus Paullus Soares Pereira - RF 758.453.9

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência de Interrogatório designada para o dia 25/05/2026 às 10h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Mara Lucia de Moraes, OAB/SP 438.627.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0001036-1 Luciano Mendes da Silva - RF 927.737.4

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 157055187

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0009189-2

Portaria 018/IR-IQ/2026 de 07 de maio de 2026.

M.D. 0017/IR-IQ/2026.

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, David Otavio Almeida - RF.: 815.667.1, cargo: GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, por violação do Artigo 7º, Inciso XI, c.c os Artigo 15 e 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, Inciso VI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003

SEI: 6029.2026/0003117-2

Portaria 008/IR-MP/2026 de 07 de maio de 2026

M.D. 002/IR-MP/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão, Siderlei Donizete da Silva, Comandante Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Victor Silva de Souza - RF.:917.596.2, cargo: GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º inciso III, c.c artigo 15, artigo 16 II, por ter infringido o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126 inciso I e abrandado pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI: 6029.2026/0003117-2

Portaria 004/IR-MP/2026 de 07 de maio de 2026

M.D. 003/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão, Siderlei Donizete da Silva, Comandante Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Flavio Spada - RF.: 648.452.2, cargo: Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º inciso III, c.c artigo 15, artigo 16 II, por ter infringido o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126 inciso I e abrandado pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI: 6029.2026/0007793-8

Portaria 010/IR-AF/2026 de 06 de maio de 2026.

M.D. nº 0008/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Silvana Rosa dos Anjos - RF.: 685.565.2, cargo: Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7, incisos III e X c.c artigo 15 e artigo 17, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI: 6029.2026/0007824-1

Portaria 010/IR-AF/2026 de 06 de maio de 2026.

M.D. 0008/IR-AF/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Rubia Morato Poletto Soares - RF.: 732.672.6, cargo: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7, incisos III e X c.c artigo 15 e artigo 17, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156985153

INTERESSADO: LAURA ABDALLA DUARTE SERRANO - RF.: 6810471

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, por não apresentar patologia elencada no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, Conforme a manifestação de COGESS em Laudos médico nºs 12510901 e 12510917 sob os links nºs 156795896 e 156796068.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 157032323

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 94 de 08 de maio de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDILSON LOURENÇO DA SILVA, RF: 680.098.0, para no período de 12/05/2026 a 31/05/2026, substituir o senhor DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO RF: 680.121.8 da Inspetoria da Câmara Municipal, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157081486

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 01 (um) dia, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2022:

R.F.

NOME

A PARTIR DE

943.892.1

Leonardo Moreira

05/05/2026

Concedidos 02 (dois) dias, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2022:

R.F.

NOME

A PARTIR DE

943.892.1

Leonardo Moreira

06/05/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 157054376

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0001260-2, Documento nº 155197308, Designando: Francineide Mendes Rozado, R.F. 856.701.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.02.000.00.00.00, em substituição ao Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.15.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Licença Médica - Período: 06/03/2026 a 03/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001700-0, Documento nº 155246369, Designando: Debora Kerwald Pereira da Silva, R.F. 891.534.2/1 - Cargo: Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental - Ref./Padrão: APPGG2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.00.000.00.00.00, em substituição ao Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.15.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Licença Médica - Período: 04/05/2026 a 08/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0005015-6, Documento nº 155394945, Designando: Bianca Marli Siqueira de Freitas, R.F. 895.952.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.04.000.00.00.00, em substituição à Sheila de Fatima Batista Malta - RF: 838.568.8/6 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Divisão de Relatórios e Estatística - Motivo: Férias - Período: 04/05/2026 a 18/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0030026-8, Documento nº 154911612, Designando: Jessica Pereira Neves, R.F. 897.404.7/5 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.04.000.00.00.00, em substituição à Vanessa Vallejo Gigante - RF: 835.271.2/4 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.18.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Divisão de Licitações e Contratos - Motivo: Férias - Período: 26/05/2026 a 10/06/2026.

Processo SEI 6067.2026/0009233-0, Documento nº 154530674, Designando: Pinkerton da Silva Rocha, R.F. 835.989.0/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.04.000.00.00.00, em substituição ao André de Souza Loureiro Silva - RF: 836.006.5/2 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.14.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 04/05/2026 a 15/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0014199-2, Documento nº 154531404, Designando: André Takashi Ueda Sakugawa, R.F. 835.994.6/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.00.000.00.00.00, em substituição ao Homero de Paula Eduardo Garavello - RF: 835.899.1/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.14.06.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Divisão Especial de Apuração - Motivo: Férias - Período: 25/05/2026 a 13/06/2026.

Processo SEI 6067.2025/0027791-6, Documento nº 154610178, Designando: Roberto Borges Silva, R.F. 921.912.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00, em substituição à Olívia Guimarães Mattos Espíndola - RF: 931.783.0/2 - Cargo: Assessor I - Ref.: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Assessoria Técnica - Motivo: Férias - Período: 04/05/2026 a 22/05/2026.

Processo SEI 6067.2026/0004155-8, Documento nº 154359498, Designando: Roberta Guimarães Forster, R.F. 741.018.2/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00, em substituição ao Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF: 942.726.1/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Centro de Formação em Controle Interno - Motivo: Férias - Período: 04/05/2026 a 17/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0014100-3, Documento nº 154316340, Designando: Fábio Fernandes Libonati, R.F. 856.649.6/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.19.02.000.00.00.00, em substituição ao Thiago Ryuichi Hirata - RF: 835.990.3/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.19.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais - Motivo: Férias - Período: 04/05/2026 a 15/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/00011679-9, Documento nº 153927687, Designando: Andrey Soares de Araújo, R.F. 892.747.2/3 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.02.000.00.00.00, em substituição à Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2/9 - Cargo: Ouvidor Geral do Município - Ref.: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 20/05/2026 a 03/06/2026.

Processo SEI 6067.2025/0030226-0, Documento nº 154615059, Designando: Guilherme Ferreira da Silva, R.F. 953.234.0/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.05.000.00.00.00, em substituição ao Adaílton Lemes - RF: 895.958.7/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 32.18.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Divisão de Administração - Motivo: Férias - Período: 18/05/2026 a 03/06/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157040841


6074.2026/0003199-2 - Comunicações Administrativas: Memorando.

Despacho deferido


Interessado: Reginer Moura da Silva - RF: 651.194.5/1


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, a partir de 28/08/2024, para o servidor Reginer Moura da Silva, RF: 651.194.5/1, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22.

Licença   |   Documento: 157022554

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

754.513.4/1

Adriana Vasconcellos Vieira de Oliveira Luiz 02 Dia 07/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 157086815

DESPACHO DE JUSTIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, RF 817.570-5, Procurador do Município II, lotada em SMUL/ATAJ; do servidor Pedro Luiz Ferreira da Fonseca, RF 308.432-9, Chefe de Assessoria II, lotado em SMUL/ATECC; e da Sra. Secretária Adjunta de SMUL, Julia Maia Jereissati, RF 881.394-9, por terem participado da Reunião no Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, realizada no dia 07 de abril de 2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC, para todos os fins.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157092881

Portaria de Remoção nº 41/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora CLAUDIA REGINA DOS SANTOS BATISTA NOVAIS, RF. 6304834, cargo ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, da DIVISAO DE DADOS URBANISTICOS - DDU, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, EH: 290700040000000, para a UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZACAO - GTEC, EH: 291700000000000, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 157099632

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290100004000000 798.811.7 SILVIA VASCONCELLOS ROCHA 01 08/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 157081287

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

808.191.3-9 - WALDIR MAZZEI DE CARVALHO, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, REG. 948.294.6-1 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/05/2026 A 29/05/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0618/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0000885-3.

318.564.8-4 - ROSA APARECIDA APOLINARIO, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ANDRE SOARES BARROS, REG. 859.612.3-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 18/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0564/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0000623-5.

540.906.3-1 - ELIANE PARDELLI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA, REG. 600.259.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0591/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0004541-9.

541.370.2-7 - REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES, CHEFE DE UNIDADE I, POR TER SUBSTITUÍDO RAIMUNDA SOARES DA SILVA, REG. 583.865.7-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 13/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0582/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0004383-1.

565.202.2-2 - CRISTINA DE FATIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZARIO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR ELIANE PASOTTI PESSINI, REG. 810.497.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/05/2026 A 08/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0609/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0003008-9.

573.530.1-1 - FERNANDO PEGORARO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR AUGUSTO CEZAR CARDOSO, REG. 308.282.2-8 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 06/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.0579/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0000930-2.

626.336.4-1 - SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR FLAVIA COSI NOGUEIRA, REG. 601.314.7-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 18/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0629/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6059.2026/0004142-2.

643.905.5-1 - NELSON ALEXANDRE VALENTIM, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JORGE MARCELO DO NASCIMENTO, REG. 644.869.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 06/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0585/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2026/0001346-8.

680.279.6-2 - DAVICELI DE SOUZA CIRINO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR ANDRE LUIS ORTIZ DE CAMARGO, REG. 947.494.3-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/05/2026 A 28/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO À BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0610/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0001715-7.

726.640.5-1 - IRAPUAN FARIAS DE MENEZES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ANTONIA PEREIRA DE MATOS, REG. 637.010.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 22/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0594/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001212-4.

726.795.9-1 - EDMAR DOURADO DOS SANTOS JUNIOR, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, REG. 704.937.4-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/05/2026 A 09/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0607/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0002878-6.

733.431.1-1 - CLAUDIA SOUZA ALENCAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALAN PEREIRA DOS SANTOS, REG. 942.325.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 15/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0588/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001208-6.

740.787.4-1 - ALENCAR LINO GALVAO NETO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR VANESSA DA SILVA ARAUJO BARBOSA, REG. 794.163.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 01/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0598/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0001612-8.

794.178.1-1 - MAGALI REGINA AMANCIO MOSTAFE DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO GISELE DE MATOS DAMASIO SILVA, REG. 633.531.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 01/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0620/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001252-1.

799.834.1-1 - JULIANA SALVADOR CAVALI JORGE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO ADRIANO DE SIMONI FILHO, REG. 532.178.6-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/04/2026 - 27/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0536/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001039-2.

929.909.2-1 - RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAIS, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR RUY BUENO DA SILVEIRA, REG. 785.711.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 18/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0593/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0001453-6.

938.885.1-1 - HERBERT VALKINIR CABREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, POR TER SUBSTITUÍDO FLAVIO ANTONIO IENO JUNIOR, REG. 641.531.8-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA GALA, NO PERÍODO DE 10/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0597/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001040-1.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 02/03/2026 - PORTARIA 0282/SMSUB/DGEP/2026

715.120.9-2 - MARTA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, REG. 755.253.0-9 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR,PARA CONSTAR O PERÍODO DE 06/04/2026 A 21/04/2026, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO PUBLICADA NO DOC DE 27/04/2026 PÁG. 466. PORT.0616/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000190-4.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 13/04/2026 - PORTARIA 0469/SMSUB/DGEP/2026

641.159.2-1 - REGINA APARECIDA DE CARVALHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR REGIANE APARECIDA DE CARVALHO FREITAS, REG. 580.163.0-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, PARA CONSTAR O NOME CORRETO DA SERVIDORA INDICADA REGINA APARECIDA DE CARVALHO E NÃO COMO CONSTOU. PORT.0617/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6036.2026/0000554-4.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 27/04/2026 - PORTARIA 0510/SMSUB/DGEP/2026

632.965.9-1 - MILTON LUIS GARCIA MORANGO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR BARBARA FREIRE MENDES DA SILVA, REG. 888.357.2-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DA TITULAR DO CARGO. PORT.0615/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0000916-4.

Divisão de Administração de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 157051607

Do processo 6410.2021/0010633-6

INTERESSADO: OSVALDO APARECIDO ALVES RF: 2256/2

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 40/21

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 40/21, do extinto Serviço Funerário do Municipio de São Paulo, sob documento SEI nº 053029420 do presente, para fazer constar no item 1 - Identificação do Servidor nos campos: Padrão/Referência: QPD7E; Tipo de Cargo/Função: EFETIVO, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 157093361

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9541551

DANTE SPINELLI APOLINARIO MONTES

04/05/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 156852206

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão

Registro Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo À partir de
854.342.9 2 Lourdes Jesus do Nascimento Silva I 8 QM8 29/04/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156961668

São Paulo, 07 de maio de 2026.

LICENÇA PATERNIDADE

DEFERIDA LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI N° 10.726/1989

919.168.2/1 VICTOR DE ALCANTARA TAVARES RIBEIRO, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 05/05/2026 a 10/05/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DO ARTT. 3° DO DECRETO 59.279/2020.

919.168.2/1 VICTOR DE ALCANTARA TAVARES RIBEIRO, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 11/05/2026 a 24/05/2026.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 156945614

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
LUCIANO BUCCERONI
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
787.473.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 01 ano 00 mês 01 dia
Períodos:
30/01/1984
29/01/1985

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157087625

6033.2023/0000884-3 - Publicações Oficiais

Onde se Lê

Despacho deferido do Subprefeito

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/2021, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas-SUGESP, autorizo a concessão do Adicional de Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:

RF/Vinc Nome EH A partir de:

954.314.7/1-YURI VILLA BOAS CUNHA- EH-440002040100000- A PARTIR DE 06/04/2026

954.311.2/1-MARCELO GALEAZZO-EH-440002040100000- A PARTIR DE 28/04/2026

Leia-se

Despacho deferido do Subprefeito

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/2021, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas-SUGESP, autorizo a concessão do Adicional de Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:

RF/Vinc Nome EH A partir de:

954.314.7/1-YURI VILLA BOAS CUNHA- EH-440002040100000- A PARTIR DE 07/04/2026

954.311.2/1-MARCELO GALEAZZO-EH-440002040100000- A PARTIR DE 28/04/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 156980496

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

786.482.5-GIORDANO BASSANI DE BARROS- COORDENADOR-II-CDA-6-15 DIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026

928.328+5-AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA-SUPERVISOR-CDA-4-, 20 DIAS , NO PERIODO DE 22/06/2026 A 11/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157087597

APOSTILAMENTO DE TÍTULO DE APOSENTADORIA

Assunto : Apostilamento de Título de Aposentadoria - processo SEI 6039.2022/0004234-1

Interessado : RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA - RF:634.092.0/1

DESPACHO:

I - Á vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2022/SUB-IP, para constar no Item 2- Fundamento Legal: Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19, e não como constou.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APOSENTADORIA PUBLICADO NO DOC DE 01/11/2022

Assunto : Aposentadoria - Processo SEI: 6039.2022/0004234-1

Interessado : RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA

I - Á vista dos elementos constantes, RETIFICO o despacho de Aposentadoria , para constar no Item 2- Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2° ELOM 41/21, c/c art. 3° EC 103/19, e não como constou.

APOSTILAMENTO DE TÍTULO DE APOSENTADORIA

Assunto : Aposentadoria - processo SEI 6039.2022/0003675-9

Interessado : RICARDO LUIZ CORSO PEREIRA - R.F.: 628.991.6/1

DESPACHO:

I - Á vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2022/SUB-IP, para constar no Item 2- Fundamento Legal: Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19, e não como constou.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APOSENTADORIA PUBLICADO NO DOC DE 01/10/2022

Interessado: RICARDO LUIZ CORSO PEREIRA - R.F.: 628.991.6/1

Assunto: Aposentadoria - Processo SEI: 6039.2022/0003675-9

I - Á vista dos elementos constantes, RETIFICO o despacho de Aposentadoria , para constar no Item 2- Fundamento Legal: Art. 3° EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2° ELOM 41/21, c/c art. 3° EC 103/19, e não como constou.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157052810

São Paulo, 08 de maio de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GALA

RF.941.106.2/1 - LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL, lotado na SP-IT/CPDU, 08(oito) dias de licença, 30/04/2026 à 07/05/2026, em virtude do seu casamento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 157079842

São Paulo, 08 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, na forma prevista no Dec. 64.014/2025, para o proprio servidor.

EH R.F/V NOME DIAS A PARTIR DE

670007020000000 644.420.2/1 Ezequiel dos Santos Filho 03 08/04/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157033664

São Paulo, 08 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃOLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

580003020000000

542.004.1/9

CIRILO BEZERRA DE SOUZA

12 DIAS

30/04/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 156756838

Interessado(a): DORALICE FERREIRA HORTA - RF. 516.662-4/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda


I - Com base no laudo médico pericial número 12433852, de 13/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

De isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156791571

Interessado(a): JANETT NELLY CAMACHO GREILBERGER - RF: 726.504.2/1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o despacho publicado no DOC de 06/03/2023, em nome da servidora acima, para constar o Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2023, para constar no item 2. Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 e não como constou.

III - Publiquem-se os itens I e II, com posterior encaminhamento à SUB-PI/SUGESP, para as devidas providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 157052941

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível Cat. Símbolo A partir de

728.142.1/1

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães

II

1

QM11

07/08/2026


Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 156891989

Processo Nº 6053.2025/0006487-8

DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

INTERESSADO (A): CAROLINA SERAFINA DOS SANTOS

Registro: 646.702.4 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos pericial nºs 12467817 e 12467828, ambos de 11/03/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 157086321

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/ SGP/G/04.

EH

RF/Vinc

Nome

Duração

A partir de

630007030300000

6159451/4

Rita Marina Cardoso

15 dias

07/05/26

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 155165838

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

A Sra. Subprefeita Elisete Aparecida Mesquita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização dos Jogos da Cidade de São Paulo 2026, CONVOCA o servidor abaixo relacionado para prestar apoio à organização do evento, que ocorrerá na seguinte data, horários e locais:

Programação:

Data: 25/04/2026

Horário: das 13h às 17h30

Local: CDC 3 Alianças

End.: Rua Erva Imperial, 340 - Vila Prudente

Data: 25/04/2026

Horário: das 13h às 17h30

Local: CDC Parque Ecológico

End.: Av. Jacinto Menezes Palhares, 650 - Vila Alpina

Data: 26/04/2026

Horário: das 14h às 17h30

Local: CDC Associação Comunidade Vila Industrial

End.: Rua Dois Irmãos, 1 - Parque das Cerejeiras

Data: 26/04/2026

Horário: das 13h30 às 17h00

Local: CDC Parque Ecológico

End.: Av. Jacinto Menezes Palhares, 650 - Vila Alpina

Servidor convocado:

Décio Menezes Sampaio

RF: 626.106.0/1

Horário das: 10:00 as 19:00

Fica estabelecido que o servidor convocado tera o direito à compensação por meio de (02) dois dias de folga, os quais deverão ser usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias impreterivelmente até 31 de dezembro de 2026, conforme regulamentação vigente.

Promoção/Progressão   |   Documento: 157017742

São Paulo, 08 de maio de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5760470/3

VALDEMAR LOURENCO

NIVEL II

5

QB10

02/05/2026

Comitê Especial de Estágio Probatório - CEEP

Portaria   |   Documento: 154677462

PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2026

Dispõe sobre a alteração na composição da Comissão de Estágio Probatório da carreira de Fiscal de Posturas Municipais - CEEP/QFPM.

A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Estágio Probatório dos servidores da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, instituída pela PORTARIA Nº 022/SUB-VP/GAB/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da PORTARIA Nº 024/SUB-VP/GAB/2024, visando a atribuição de membros relatores de acordo com a nova composição;

RESOLVE:

Artigo 1º - Desligar da referida Comissão o servidor LUCIANO CARLOS NAPOLI, RF 8104395, em razão de sua transferência para outra unidade.

Artigo 2º - A Comissão de Estágio Probatório da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte composição:

NOME

RF/V

CARGO

APARECIDA GUSHIKEM SENAGA

7342314

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

FABIO BOROS TOBIAS

7246129

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

PAULO ROGÉRIO RIBEIRO

7327072

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

ROSA MARIA M M MEIRELLES

7431759

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

6553869

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II

Artigo 3º - Atribuir ao novo membro relator, servidor FABIO BOROS TOBIAS, RF 7246129, a relatoria dos servidores em estágio probatório, Srs. DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN, RF 9388249 e GUSTAVO WALTER ROSENBAUM, RF 9388826, anteriormente atribuídos ao membro relator citado no artigo 1°.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Especial de Estágio Probatório - QEAG

Portaria   |   Documento: 154685984

PORTARIA Nº 010/SUB-VP/GAB/2026

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Estágio Probatório da carreira do Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - disciplina Agronomia - CEEP/QEAG.

A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Estágio Probatório dos servidores da carreira do Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - disciplina Agronomia, instituída pela PORTARIA Nº 003/SUB-VP/GAB/2024;

RESOLVE:

Artigo 1º - Excluir da referida Comissão, o servidor LUCIANO CARLOS NAPOLI, RF nº 8104395, em razão de seu desligamento desta Subprefeitura, por transferência.

Artigo 2º - A Comissão de Estágio Probatório da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - disciplina Agronomia, passa a ter a seguinte composição:

NOME

RF/V

CARGO

FABIO BOROS TOBIAS

7246129

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

KÁTIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ

7252994

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

6553869

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 157070231

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8528730/1

MURILO GONÇALVES DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NV I

05/05/2026

QM10

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 156938153

6310.2026/0003252-4 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessado(s): SIMONE APARECIDA DA SILVA CONCEIÇÃO

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6016.2025/0056742-8 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156755000

PORTARIA nº 22/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o senhor Felipe Damasceno Pereira RF: 930.989.6-3, Assessor IV, REF. CDA4, para no período de 11/05 a 25/05/2026, substituir o senhor Marcelo de Lima Cavalcanti Junior RF: 930.780.0-3, Chefe de Assessoria I, REF. CDA5, do Gabinete do Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias do titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 157031445

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 08/05/2026

Leia como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota 03 dias 06/05/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157080659

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo n° 14/2026-SGM

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 14/2026-SGM. Processo nº 6011.2020/0002646-3. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: Telefônica Brasil S/A. OBJETO: Contratação consiste na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens e acesso à internet em banda larga móvel, sem fio, com disponibilização de aparelhos em regime de comodato (celulares/smartphones, modems e SIM cards). I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera se definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento art. 73, inciso I, alínea 'b' da Lei Federal 8.666/1993. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF, ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA, Gerente Sênior - Telefônica Brasil S/A. ALEX EDUARDO FREITAS, Gerente de Contratos - Telefônica Brasil S/A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157079976

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157098225

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO: 6011.2026/0001383-4INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Contratação de uma assinatura de banco de dados de legislação, jurisprudência, acórdãos do Tribunal de Contas e artigos doutrinários ao tema compras públicas, licitações, contratos e assuntos correlatos - Plataforma Zênite Fácil + IA, com 03 (três) acessos simultâneos. I. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 1º, alínea "a", da Portaria nº 55/PGM-G/2023, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação, por meio de Dispensa de Licitação com Contratação Direta, da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNP nº 86.781.069/0001-15, visando à contratação de assinatura de banco de dados de legislação, jurisprudência, acórdãos do Tribunal de Contas e artigos doutrinários relacionados ao tema de compras públicas, licitações, contratos e assuntos correlatos - Plataforma Zênite Fácil + IA, com 03 (três) acessos simultâneos, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de 26/06/2026 a 25/06/2027, conforme Requisição de Serviços doc. (156758052).II. O controle de execução será exercido pela servidora ALESSANDRA DE SOUSA JARDIM - RF: 828754-6, na qualidade de gestora, pela servidora LILIANA DE LUCA BRANDÃO DE O. IPPOLITO - RF: 530424-5, na qualidade de fiscal e pela servidora ELZA PAULINO DA SILVA - RF: 530542-0, como suplente.III. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ nº 86.781.069/0001-15, no valor total de R$ 21.849,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e nove reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156902893

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157100044

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6010.2023/0003089-4 INTERESSADOS: PREF/APM ASSUNTO: Cancelamento Parcial de Empenho - HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações de docs.: 155643487 e 155622569, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n° 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 25.136/2026 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa de HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 03.330.048/0001-56, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de aeronave com asa rotativa - HELICÓPTERO, com motor a reação (turbina) a ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autoridades governamentais, servidores e técnicos, quando no exercício da função pública em missão típica de interesse do município e expressamente autorizadas pelo Chefe do Executivo ou Chefe de Gabinete da Prefeitura, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital 26/2023-SGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157082060

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157099502

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2024/0001172-2 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.° 27/2024-SGM. RIPERS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAÚLICOS LTDA-ME. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 154593357, 155339253, 155339517 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156936501, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, o aditamento do Contrato n.º: 27/2024-SGM, celebrado com a empresa RIPERS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAÚLICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ 11.412.110/0001-87, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de carimbos para atender as unidades da PMSP/SGM, conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/07/2026, com aplicação de reajuste de preços.II. Rerratifica-se o despacho de doc.: 126081888, publicado no Diário Oficial da Cidade aos 22 de maio de 2025, pag. 228 (126105252), bem como a Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 01 (doc. 127315759), para consignar que a prorrogação se deu a partir de 02/07/2025 e não como constou.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa RIPERS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAÚLICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº: 11.412.110/0001-87, no valor de R$ 6.051,20 (seis mil cinquenta e um reais e vinte centavos), mais reajuste de preços, sendo que neste exercício, o valor de R$ 3.008,79 (três mil oito reais e setenta e nove centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., e o restante, onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157036597

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157099330

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2024/0001196-0 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Prorrogação da vigência contratual do Contrato n.º 14/2024-SGM. FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPP. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 150312219, 150857073, 150857207 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 155528926, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal N.° 62.100/2022, o aditamento do Contrato n.º 14/2024-SGM, celebrado com a empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.804.362/0001-47, cujo objeto é a contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação de fibra óptica Ethernet para atender a Secretaria de Comunicação Especial, com velocidade de 1 Giga de banda, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/2026, com aplicação de reajuste de preços.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.804.362/0001-47, no valor de R$ 41,847,00 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais), mais reajuste de preços, sendo que neste exercício o valor de R$ 27.695,77 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157070987

Data de Publicação

11/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157099761

Dados da Licitação

Número

163/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

Aquisição Prisma, Pasta Suspensa, Pasta para ficha nominata e papel de presente

Processo

6011.2026/0001393-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001393-1 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição Prisma, Pasta Suspensa, Pasta para ficha nominata e papel de presente - Cerimonial do Prefeito. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de Prismas, Pastas Suspensas, Pasta para ficha nominata e papel de presente, para o cerimonial do Prefeito, conforme Requisição de Material (156823077), através da dispensa eletrônica nº 163/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

157037311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157099543

Principal

Número do Contrato

17/2024-SGM

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 02 ao Contrato 17/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0000814-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. OBJETO: Contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC fixo-fixo e fixo móvel), por meio de entroncamentos digitais (links E1/SIP trunk), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme especificações do Termo de Referência do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA, GERENTE SENIOR - TELEFÔNICA BRASIL S.A. c) ALEX EDUARDO J FREITAS, GERENTE - TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157098922

Penalidade (NP)   |   Documento: 157099146

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000613-7 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Penalidade - INTERATIVA FACILITIES LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 151733479, 151955521, 153641734, 154315024, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 155587607, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.058.935/0001-42, a pena pecuniária no valor total de R$ 48.710,49 (quarenta e oito mil setecentos e dez reais e quarenta e nove centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quinta, correspondente ao descumprimento contratual do subitem 10.2.2, do item 16 da Tabela nº 3 do Contrato Nº 03/2025-SGM.Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157073895

Data de Publicação

11/05/2026

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157098611

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 9912598463

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6013.2022/0003739-7. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ETC, CNPJ nº 34.028.316/0031-29. OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste. VALOR DO CONTRATO: R$ 82.783,72 (oitenta e dois mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) VALOR MENSAL: R$ 7.007,26 (sete mil sete reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. NOTA DE EMPENHO: 49.611/2026. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156904969

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157083763

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046052-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO, CNPJ 62.025.751/0001-10, representada neste ato por Olívia Versiglia Maza Zocoler, para realização da apresentação "Som Fran", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154978028), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154978150), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157078697), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO, CNPJ 62.025.751/0001-10, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Som Fran", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154975223), de 18/05/2026 a 27/05/2026, pelo valor de R$ R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 38.442/2026 (documento SEI nº 156898716). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154978089).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157078968

Data de Publicação

11/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157070325

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046058-7Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MONUMENTO PRODUCOES MUSICAIS LTDA, CNPJ 47.369.995/0001-26, representada neste ato por Arnaldo Cesar Bolivar, para realização da apresentação "O Brasil do Samba", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154897576), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154897655), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157068641), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MONUMENTO PRODUCOES MUSICAIS LTDA, CNPJ 47.369.995/0001-26, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "O Brasil do Samba", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154897239), de 18/05/2026 a 26/05/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 38.585/2026 (documento SEI nº 156957562). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154897619).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157068029

Data de Publicação

11/05/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 151597816

Principal

Especificação de Outras

contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0017505-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 06/SME/CODAE/2025 em SEI 6016.2025/0095337-9, os cálculos da área financeira em SEI 151357362, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI 151183838 e 151183982, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Regiao - COOPAFAPS, inscrita no CNPJ nº 07.794.854/0001-36, para aquisição de 31.740 quilos de Abacate inNnatura (Item A) e 249.622 unidades de Caqui in Natura (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Abacate in Natura (Item A) é R$ 10,77 (dez reais e setenta e sete centavos), e a unidade do Caqui in Natura (Item B) é R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 778.678,30 (setecentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos);B) para exercício de 2026, a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 778.678,30 (setecentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº 15.112/2026 em SEI nº 151182696.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 151182486.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

151189670

Data de Publicação

25/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157090593

Principal

Especificação de Outras

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/SME/CODAE/2026Processo nº 6016.2026/0026015-4Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:ItemAlimentoUnidadeQuantidade**Preço aquisição *Descrição Resumida Preço UnitárioPreço totalAManteiga comum com sal. Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, de creme de leite pasteurizado. Embalagem pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico, com capacidade entre 500g e 1Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.Kg31.073,5R$ 68,75R$ 2.136.303,13BQueijo minas padrão em peça. Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado. É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. Embalagem de material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, com capacidade entre 500g e 1,2 Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.Kg68.917R$ 64,00R$ 4.410.688,00*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 153783322).Data limite para o envio de dúvidas: até 29/05/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 01/06/2026Data da sessão pública remota: 03/06/2026 às 11hLink para a Sessão: https://shorturl.at/GJSU8Site para obtenção do Edital: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br SumárioPREÂMBULO1. EMBASAMENTO LEGAL2. DO OBJETO3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. Apresentação de Amostras6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. RECURSOS8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11. PENALIDADES12. DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDAANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORESANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURAANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADAANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link https://shorturl.at/GJSU8, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 03/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio. 1. EMBASAMENTO LEGALA Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.03. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.3 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 Que se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE MERCADO3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (PAE/SP) realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/GJSU8, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 03 / 06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.Procedimento em caso de falha de conexão:3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, a título de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas durante a fase de habilitação/classificação incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos relatórios e documentos técnicos das diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), caso houver, a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, além de outras penalidades inerentes a cada caso, inclusive apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o período da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o processo de Chamada Pública, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para participar desta Chamada Pública, os proponentes deverão enviar pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 03/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto) 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: Produto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto) 4.3.2 PROJETO DE VENDA4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.4 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.5 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, no qual consta inserido todos os custos diretos e indiretos. Para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos, indicando CPFs e respectivas CAFs Físicas.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.f) A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.2.3.6 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme modelo de ficha técnica constante no item 10 do Anexo I desde Edital e em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/a.1) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma via do "Comprovante de Avaliação de Rótulos" (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA) ou do "Relatório de Solicitação de Registro de Produto" obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do "Certificado de Registro do Produto" (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.b.4) Comprovação de Regularidade do Estabelecimento Fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI); ou junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA); oub.5) Declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).c) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado ou empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.4, b.5" para cada unidade fabricante/ empacotadora.d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.e) No caso de produto orgânico, apresentar também: Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3".4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 01/06/2026, pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.5. Apresentação de Amostras5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será(ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 A(s) análise(s) da(s) propostas ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas nos itens 4.2 e 4.3, e, portanto, foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base n critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b_I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.6.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, oquantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.7. RECURSOS7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso. 8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4 e 8.4.1, deverão ser apresentados:a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA9.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas, nas unidades constantes desse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente. Desse modo, as unidades deverão ser atendidas caso a Contratada seja habilitada, com o quantitativo contratado.Quadro 2: Objeto e locais de entregas *Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital. 9.1.1 A(s) entrega(s) de cada item contratado deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:9.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo estabelecido em cronograma prévio acordado entre as partes.9.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CODAE.9.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).9.2 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).9.3 A CODAE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.9.4 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.9.5 A Contratada deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.9.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, conforme Modelo no ANEXO IX deste Edital, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.9.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.9.7 Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à Contratada (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entregas.9.7.1 A Contratada deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.9.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo "PDF" com a imagem das Guias de Remessa (Modelo ANEXO IX) anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.9.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela Contratada em papel sulfite A4(branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d?água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da Contratada e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.9.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da "Guia de Remessa" nos termos do item 9.6.9.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em contrato.9.11 É responsabilidade da Contratada a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.9.12 A Contratada não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.9.13 Para comprovar a execução da entrega, a Contratada deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).9.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.9.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.9.16 A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na "Guia de Remessa" e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.9.17 É de responsabilidade da Contratada manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:1) Veículo que transportou os produtos;2) Motorista do veículo;3) Unidade atendida;4) Produtos que apresentaram não-conformidades;5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);6) Fabricante/marca/lote;7) Horários;9.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.11. PENALIDADES11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP. São Paulo, ___/___/____.______________________________NATALIA FERREIRAPresidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ITEM A: MANTEIGA COMUM COM SALITEM B: QUEIJO MINAS PADRÃO EM PEÇA 1. DESCRIÇÃOITEMPRODUTOAMANTEIGA COMUM COM SAL1.1 Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite pasteurizado, por meio de processos tecnológicos adequados. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. O produto não deverá conter aromas, corantes de qualquer natureza, conservadores e/ou soro obtido da fabricação de leite e queijos em sua composição. Poderá conter os demais aditivos permitidos pela legislação respeitando-se a concentração máxima por ela estabelecida.1.2 Serão aceitas as denominações de venda do produto conforme a classificação descrita na Resolução nº 4, de 28/06/00, MAPA.1.3 Produto deverá ainda estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; e Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa.1.4 O produto orgânico, se for o caso, deverá ainda estar de acordo com o Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Lei nº 10.831, de 23/12/03 e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa. BQUEIJO MINAS PADRÃO1.5 Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado, por meio de coalho, outras enzimas coagulantes apropriadas, ou com ambos, complementada pela ação de bactérias láticas específicas.1.6 É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. O Queijo Minas Padrão classifica-se, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo semi-gordo a gordo e de média umidade, podendo ou não apresentar casca, a qual, se existente, deve ser fina, de cor branco creme, lisa e sem trincas.1.7 Deve apresentar como ingredientes obrigatórios: cloreto de sódio, coalho ou outras enzimas coagulantes, cultivo de bactérias lácticas e leite ou leite reconstituído, isolado ou em combinação, padronizados ou não em seu teor de gordura, proteína ou ambos. não deverá ser adicionado de especiarias, condimentos, corantes e aromatizantes de qualquer natureza e conservadores1.8 O Queijo Minas Padrão deve sofrer maturação por no mínimo 20 (vinte) dias em temperatura superior a 10ºc (dez graus celsius) e inferior a 16ºc (dezesseis graus celsius) e deve ser mantido em temperatura não superior a 12ºC (doze graus Celsius) 2. CARACTERÍSTICAS GERAISITEMDESCRIÇÃO DOS PRODUTOSA2.1 MANTEIGA COMUM COM SAL O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser 2g em 100g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção).2.1.1. Além disso, a Contratada deverá fornecer gordura láctea (componente principal do objeto desta chamada pública) oriunda de pecuaristas de leite que atendam às Boas Práticas Agropecuárias.B2.2 QUEIJO MINAS PADRÃO O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser ATÉ 600 mg de sódio por 100 g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção). 2.3 Os produtos deverão ser obtidos, manipulados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloque em risco a saúde do consumidor.2.4 Deverão ser elaborados de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Leite e Derivados, conforme, Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e, ou suas atualizações.2.5 (ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, Resolução nº 4, de 28/06/00, Mapa, Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa, Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa,2.6 (ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Instrução Normativa nº 66, de 21/07/2020, Anvisa, Portaria nº 146, de 07/03/96, Mapa , Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.2.7 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, instituído pelo Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.2.8 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.2.9 No caso do produto orgânico, as unidades de produção de leite deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico/Agropecuário atualizado, sendo que as Boas Práticas Agropecuárias e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. Os adubos orgânicos devem sempre ser submetidos às técnicas adequadas de compostagem para propiciar a sua bioestabilização. 3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial e conforme disposto nos Anexos I e II)ANÁLISESITEM A -MANTEIGA COMUM COM SALITEM B -QUEIJO MINAS PADRÃO3.1 SENSORIAIS13.1.1 Consistência: sólida, sendo pastosa à temperatura de 20ºC.3.1.2 Textura: lisa, uniforme, untuosa, com distribuição uniforme de água (umidade).3.1.3 Cor: branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração.3.1.4 Odor: característico, aroma delicado, sem odor estranho.3.1.5 Sabor: característico, suave, sem sabor estranho.3.1.1 Consistência: semidura, tendente a macia;3.1.2 Textura: fechada, podendo ter poucas e pequenas olhaduras mecânicas;3.1.3 Cor: homogênea, branco creme a ligeiramente amarelada;3.1.4 Odor: característico (queijo).3.1.5 Sabor: característico, variando de levemente ácido a suave3.2 FÍSICO-QUÍMICAS13.2.1 Matéria Gorda (% m/m): Mínimo 82%;3.2.2 Umidade (% m/m): Máximo 16;3.2.3 Extrato seco desengordurado (% m/m): Máximo 2;3.2.4 Acidez na gordura (milimoles/100g de matéria gorda): Máximo 3;3.2.5 Índice de peróxido (meq de peróxido/Kg matéria gorda): Máximo 1;3.2.6 Cloreto de sódio: máximo de 2g por 100g de manteiga;3.2.7 Gordura Trans: ≤ 0,1g na porção de 10g.3.2.8 Rancidez: Negativa3.2.1 Umidade (g/100g): de 36,0g/100g (trinta e seis gramas por cem gramas) a 45,9g/100g (quarenta e cinco vírgula nove gramas, por cem gramas);3.2.2 Teor de gordura no extrato seco (g/100g): de 42,0g/100g (quarenta e dois gramas, por cem gramas) a 57,0g/100g (cinquenta e sete gramas, por cem gramas)3.2.3 Gordura trans:≤ 0,1g na porção de 30g.3.2.4 Sódio: máximo de 180 mg na porção de 30g. 3.3 MICROBIOLÓGICAS13.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria d.3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria b.3.3.2 Será adotada também, a Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, dentre eles: Lysteria monocystogenes/25g; critérios de aceitação: n=5 c=0, m=0, categoria ICMSF: 103.4 MICROSCÓPICAS13.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%;c) (PARA ITEM A): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA;d) (PARA ITEM B): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade)e) Ausência de outras matérias estranhas indicavas de falhas das Boas Práticas.NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:a) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto.b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.3.5 TOXICOLÓGICAS23.5.1 Pesquisa de corantes artificiais: ausência.3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa).3.5.3 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:a) Arsênio total: LMT 0,10 mg/kgb) Chumbo: LMT 0,10 mg/kgc) Cádmio: LMT 0,053.5.1 Pesquisa de Corantes artificiais: ausência.3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa). 3.6 OUTRAS ANÁLISES2A CODAE poderá, ainda, solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de contaminantes inorgânicos e micotoxinas), de pesticidas, pesquisa quantitativa de conservadores utilizados, certificação de análise da embalagem ou do conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, composição, estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.1 O resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II.2 O resultado das análises estabelecidas nos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análise laboratorial somente quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II.4. PRAZO DE VALIDADEITEMPRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOSA e B4.1 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 120 dias ou 4 (quatro) meses a partir da data de fabricação4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:- Até 30 (trinta) dias para os produtos com validade até 6 meses;- Até 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;- Até 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos. 4.2 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido no subitem 4.1, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no CD-CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 5. EMBALAGEMITEMEMBALAGEMA5.1 Embalagem primária: pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico. A embalagem deverá propiciar a perfeita hermeticidade e vedação (antes e após a abertura) por meio de selo de alumínio termosselado e tampa plástica, e com capacidade de 500g (quinhentos gramas) a 1kg (um quilograma).5.1.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6kg a 12 kg (doze quilogramas).B5.2 Embalagem primária: material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade, além de apresentar características que facilite sua abertura.O produto deve ter um peso líquido variando de 500 g (quinhentas gramas) a 1,2 kg (um quilograma e duzentas gramas). Obrigatoriamente, deverá ter formato cilíndrico com foco na sustentabilidade para reduzir resíduos e impacto ambiental.5.2.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6 kg a 12 kg (doze quilogramas). 5.3 A embalagem deverá ser constituída por material atóxico, inodoro, aprovado para contato com alimentos, de acordo com o estabelecido pela Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12 e atualizações.5.4  A embalagem secundária deverá ser dimensionada de forma a preservar a integridade das embalagens primárias e ser devidamente vedada para assegurar a inviolabilidade do conteúdo.5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da caixa por meio da descaracterização dela.5.5 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a "amarração" das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento. As embalagens devem suportar a paletização em "racks" e resistir ao empilhamento máximo informado na ficha técnica5.6 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas5.7 No caso de embalagem primária constituída de saco de papel, a embalagem secundária deverá ser caixa de papel, de acordo com as legislações vigentes.5.8 A embalagem terciária, se houver, deverá ser constituída de caixa de papelão, reforçado e resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte.5.9 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.5.10 Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.5.11 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à CODAE/CPRA, que avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6. ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: a Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; Portaria nº 240, de 23/07/21, Mapa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC n.º 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; e Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir.6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão "Indústria Brasileira")6.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)6.2.5 data de vencimento (dia, mês e ano)6.2.6 identificação do lote6.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS)caso utilizados, conforme RDC nº 727/226.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 4º, 6º, 7º e 9º da RDC 26/15, Anvisa.6.2.9 dizer: "Não contém glúten" e "Contém lactose"6.2.10 informação nutricional (conforme RDC nº 429/20 e IN nº 75/20)6.2.11 peso líquido6.2.12 condições de conservação/armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária6.2.13 carimbo padronizado do SIF ou SISBI ou SISP6.2.14 número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP6.2.15 Se produto orgânico: a identidade visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado.- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS: expressão "produto orgânico não sujeito à certificação, nos termos da Lei nº 10.831, de 23/12/2003".6.2.16 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida".6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação.6.3 No rótulo da embalagem secundária, deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)6.3.3  identificação do estabelecimento fabricante e do distribuidor, se for o caso, (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão "Indústria Brasileira")6.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)6.3.5 data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano)6.3.6 identificação do lote6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária ou secundária)6.3.8 condições de armazenamento6.3.9 empilhamento máximo6.3.10 carimbo do SIF ou SISBI ou SISP6.3.11 Se produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal.  Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS)6.3.12 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres dos subitens 6.2.16 e 6.3.12 poderão ser impressas em "ink jet", hot stamping ou carimbo, de forma legível e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem primária e/ou secundária.6.4.1 Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontalmente, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo", nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que este possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de "descolamento" da superfície de contato dela, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 6.3 ou6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.12.6.5.3 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6.6 No caso de a Organização não possuir registro de rótulo com os dizeres específicos da PMSP constantes do subitem 6.2.16 deste Anexo por ocasião da chamada pública, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação do despacho de Homologação. Esse documento, o modelo de rótulo da embalagem primária e a ficha técnica atualizada com o novo número de registro de rótulo (se for o caso) deverão ser igualmente apresentados.6.7 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.7.3 O prazo para envio do layout da embalagem primária e secundária será de até 10 dias úteis após a publicação da ata de classificação7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras dos produtos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação publicada, no Diário Oficial da Cidade (DOC).8.1.1 A amostra original do produto deverá ser constituída por:8.2 2 (duas) amostras originais do produto procedentes de mesmo lote e data de fabricação, na sua embalagem primária, devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondente àqueles a serem entregues, acondicionada em sacola isotérmica ou caixa de isopor dotada de gelo artificial rígido reutilizável ou gel eutético, a serem devolvidos posteriormente. 8.2.1 A data da entrega deverá ser agendada pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br e a amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, na Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra referida no item anterior.8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega dela.8.3.1 Será fornecida à Organização 01 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 01 (uma) via será inserida no processo eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.8.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas.8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA9.1 Será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.9.2 Análise técnica da amostra9.2.1 Será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da:a) informações de rotulagem contidas na embalagem primária;b) condições da embalagem primária;c) condições do produto;d) facilidade de aplicação nos pães que são utilizados nas Unidades Escolares (para o ITEM A).9.2.2 Formulário de análise técnica da amostraChamada Pública: 02/SME/2026                          Data: ________  ( ) ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL( ) ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃOInformações do Rótulo da amostra:Produto: ____________________________________________________________Marca: ______________________________________________________________Organização Proponente: _____________________________________________Fabricante: __________________________________________________________Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP ______________________________________________________________Peso Líquido na embalagem primária: _______Data de fabricação: _____________Data de validade: _______________ Lote: ___________Lacre da amostra: _________________________a) Análise visual das condições da embalagem primária (verificar a resistência do material utilizado, adequação da vedação, integridade e aspecto visual da embalagem): _________________________( ) satisfatório ( ) insatisfatóriob) Condições do Produto:O produto apresenta-se com cor característica? _______________O produto apresenta-se isento de sinais de fermentação, mofo, matéria terrosa, de insetos, de odores estranhos?  _______c) Facilidade para abrir a embalagem primária:( ) fácil ( ) médio ( ) difícilObs:_______________________Para o (ITEM A):d) facilidade de aplicação nos pães:( ) fácil ( )médio ( )difícilObs:_______________________Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:Atendem ao edital e ficha técnica:(    ) sim, sem necessidade de ajustes(    ) sim, com necessidade de ajustes(    ) não. Especificar: _____Analisado por: _______________________________________________________9.3 Avaliação Sensorial das Amostras (ITEM A e ITEM B)9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. O produto será avaliado nos pães utilizados nas Unidades Escolares. Os resultados serão inseridos no Processo Eletrônico.9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme os seguintes critérios:Escala Aparência e Sabor Odor Consistência/TexturaEscalaAparência e SaborOdorConsistência/Textura7-9BomCaracterísticoAdequada4-6RegularCaracterístico pouco acentuado ou acentuadoModeradamente adequada1-3InsatisfatórioNão característicoInadequada9.3.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:? Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequada, Moderadamente adequada.? Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico, Inadequada.9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.9.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.9.3.6 Referências da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:? TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987;? Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991;? Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007;? Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.9.3.7 Critério para aprovação: A Empresa Organização proponente somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.9.4 Caso a amostra não atenda a um dos subitens de avaliação técnica (subitens 8.2 e/ou 8.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 7 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.9.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação do presente certame.9.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à organização proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar.9. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha TécnicaNota 1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.Nota 2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo seguindo as especificações do item 6 do Anexo I. CHAMADA PÚBLICA XX/SME/CODAE/2026( ) ITEM A ( ) ITEM Ba) Identificação do produto:Nome:________________________________________ Marca:_______________________________________Número de registro do produto no Mapa:______________Número de registro de produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou SISP:________________O produto é orgânico?(   ) Não     (   ) Sim. Qual é o mecanismo de controle?(   ) Certificação (   ) OPAC  (   ) OCSO produto é agroecológico? (   ) Não (   ) Simb) Identificação da organização proponente:( ) Organização Singular ( ) Organização CentralNome ou razão social:Nome ou Razão social do proponente:_________________________________________Endereço:________________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: _______________________Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________c) Identificação da organização produtora da matéria-prima:Nome ou Razão social:_________________________________Endereço:___________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________d) Identificação do Estabelecimento fabricante/empacotador:Nome ou Razão social:________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________Fone: _________________ CNPJ: _______________ e-mail:___________________e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _____________________________f) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):________________________________________O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?  (   ) Não (  ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: _________O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:(   ) Não contém glúten         (   ) Contém glútenO produto contém lactose? (   ) Não  (   ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.g) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20 e IN nº 75/20, Anvisa) com base no modelo a seguir:ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SALINFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: ___ porçõesPorção de 10 g ( ___ colheres de sopa) 100gQuantidade por porção%VD(*)Valor Energéticokcalkcal%Carboidratos totaisgg%Açúcares totaisgg%Açúcares adicionadosgg%Proteínasgg%Gorduras Totaisgg%Gorduras Saturadasgg%Gorduras Transgg%Fibra Alimentargg%Sódiomgmg% *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃOINFORMAÇÃO NUTRICIONALRetirado número de porção individual como recomenda a RDC 429 NO SEU ARTIGO 10 PARAGRAFO ÚNICOPorção de 30 g ( ___ colheres de sopa ou fatias) 100gQuantidade por porção%VD(*)Valor Energéticokcalkcal%Carboidratos totaisgg%Açúcares totaisgg%Açúcares adicionadosgg%Proteínasgg%Gorduras Totaisgg%Gorduras Saturadasgg%Gorduras Transgg%Fibra Alimentargg%Sódiomgmg% *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. h) Condições de conservação e prazo máximo de consumo após a abertura da embalagem primária:_______________________________i) Condições de armazenamento do produto na embalagem secundária:_______j) Condições e temperatura de transporte: ________________________________k) Empilhamento máximo - informar o número de caixas no sentido vertical (altura expressa em caixas):Para armazenamento:_______________________________________________Para transporte:____________________________________________________l) Embalagem:"Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital".Descrever o material de fabricação da embalagem primária:___________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ___________________Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________Peso líquido do produto na embalagem secundária: __________________________Peso da embalagem primária vazia (g):____________________________________Peso da embalagem secundária vazia (g):__________________________________l) Rotulagem:"Declaro que nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital".m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:_______________________________________________________________Assinatura:___________________________________________________________Habilitação:___________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____________DATA da atualização: ___/____/____ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS PRODUTO: QUEIJO MINAS PADRÃO E MANTEIGA COMUM COM SALI. INTRODUÇÃOA avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou no Centro de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CD) da Contratada, que deverá estar localizado na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.II - Da vistoria1. Serão recusados, no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG/CPRA), ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de descongelamento, avaria ou embalagem inadequada, que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, bem como produtos fora das especificações técnicas.2. A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.3. O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA, em CD sob responsabilidade da Contratada, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo, na data cronogramada, até as 10 horas.4. A validação da qualidade dos produtos pela DILOG/CPRA compreenderá a avaliação das características gerais do(s) lote(s) por meio de inspeção, medição de peso, avaliação das propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor), avaliação das rotulagens e embalagens, e devem estar de acordo com todo o exposto no Anexo - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO e na legislação vigente.5. Os procedimentos adotados para a coleta de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, inserida a seguir:Tabela 1. Plano de AmostragemNúmero de unidadesdo loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021 Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 6. Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. III - Da recusa1. Fica reservado à SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, o qual eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos/audiovisuais do lote com problema.2. São definidos como "recusa" os casos em que os produtos apresentarem características alteradas em relação ao definido nas características gerais constantes no edital e na legislação vigente e/ou os casos em que o produto apresentado tenha datas de fabricação/validade ou número de lote não contemplados em laudos de inspeção e laboratorial.3. No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em prazo estabelecido pela CODAE, sem ônus para a PMSP.4. Se o produto substituto pertencer a nova(s) data(s) de fabricação/validade ou lote, ele deverá ser submetido a novos laudos laboratoriais e nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE.5. As Unidades Educacionais (UEs) podem recusar os produtos, caso eles não estejam aptos para o consumo.6. Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a PMSP. IV - Das análises laboratoriais1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 4). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital.1.2. Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.3. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá ser externo (ao da Contratada, se houver) e deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:I - Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;II - Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE);III - Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.4. O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).1.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.6. Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades com no máximo 100.000 quilogramas, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.7. O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.1.8. Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra). 2. LAUDO DE INSPEÇÃO2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85 e/ou atualizações, considerando:I - Nível de inspeção I;II - Plano de amostragem: simples, normal;III - Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;IV - Unidade: alimento contido na embalagem primária;V - Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante a seguir, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.Tabela 1. Plano de AmostragemNúmero de unidadesdo loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021 Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 3. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação do Produto" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.3.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN nº 161/2022, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima3.1.4 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.3.1.5 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica".3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 331/19 ou atualizações.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante a seguir, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.3.1.12 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).3.1.13 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade).3.1.14 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.3.1.15 Em caso de conclusão, no laudo laboratorial, de não atendimento às especificações do edital e/ou à legislação pertinente, a Contratada estará sujeita às penalidades correspondentes. 4. MODELOS4.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:Laboratório:Laudo:De inspeção ( )Nº do Laudo:I. DADOS DO ALIMENTO1. Nome do Produto:2. Marca:3. Registro:4. Data de fabricação:5. Data de vencimento:6. Lote:7. Nome e endereço da empresa solicitante:8. Nome e endereço do fabricante:II. INSPEÇÃO / COLHEITA9. Nome do responsável pela colheita:10. Local:11. Data/ hora:12. Temperatura local (º C)13. Total do lote/nº de pilhas:14. Nº de unidades inspecionadas:15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:III. RESULTADOS16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas/inadequadas de armazenagem", e indicar as irregularidades, se houver):19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/SME/20__):20. Data:21. Assinatura / carimbo: 4.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laudo n° N° de unidades analisadas: Nome do Produto: Marca: Data de Fabricação: Data de Validade:Lote:Local/data/hora: Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n)Identificação da análise e método utilizadoIdentificação da análise e método utilizadoIdentificação a análise e método utilizadoAMOSTRA (n=1) AMOSTRA(n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) Data: V - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO.1.1 Para o caso de produtos orgânicos, durante a execução do contrato, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitaçãoVI - Do registro das ocorrências1.1 A CONTRATADA ficará sujeita a penalização com base no registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função do Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE, e/ou de quaisquer divergências contratuais.VII - Das instalações do centro de recebimento/armazenamento/distribuição (CD) da contratada1.1 O CD, que será obrigatório e sob responsabilidade da Contratada, deverá apresentar condições sanitárias em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-5 de 01/2025, Portaria CVS nº 05/2025; Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS-04 de 21/03/11 e suas atualizações. Se localizada no Município de São Paulo, deverá atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16.1.2 Na instalação, deverão estar disponíveis para utilização dos técnicos da CODAE:a) 1 balança digital com capacidade de 10 (dez) quilogramas, com 2 (duas) casas decimais;b) Sala exclusiva para acomodação de 4 (quatro) técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato;c) 1 (uma) mesa de escritório mais cadeira;d) 1 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;e) 1 (um) aparelho de telefone fixo que permita a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA;f) 1 (um) microcomputador com as seguintes configurações mínimas: placa de rede 10/100; voltagem 110/220 V; sistema operacional Windows; editor de texto e planilhas; antivírus; teclado multimídia; mouse óptico; 4 portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais) e monitor. A configuração deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;g) 1 (uma) impressora do tipo multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;h) 1 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora mais cadeira;i) 1 (um) sanitário masculino e 1 (um) sanitário feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção.VIII - Das visitas técnicas1. As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico-sanitárias e acompanhar a linha de produção.2. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.3. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver. IX - Do transporte1. O produto deverá ser transportado em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as características gerais quanto a qualidade do alimento congelado especificadas no Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes.1.1 O veículo utilizado para transportar o produto desde a saída das instalações do fabricante até o CD da Contratada, onde deverá ser descarregado para avaliação pelos técnicos da CODAE, deverá apresentar, por meio de termógrafo ou equipamento similar, o registro de temperaturas abrangendo todo o período de deslocamento que antecede a entrada do produto nas instalações no CD.1.2 O relatório do registro das temperaturas estabelecido no item anterior deverá estar disponível à CONTRATANTE no momento do descarregamento nas instalações do CD: se for utilizado um Termógrafo Registrador Descartável, o mesmo deverá estar em local de fácil visualização e acesso; para os casos em que o veículo dispuser de rastreador via satélite, a CONTRATADA (ou Fabricante) deverá encaminhar o arquivo digital (por meio de e-mail à Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) assim que o veículo chegar ao CD e estará sujeito a atrasos e/ou retenção da descarga, caso essas providências não tenham sido anteriormente planejadas e efetivadas.1.3 Os técnicos da CONTRATANTE poderão recusar a descarga se verificarem a ausência de termógrafo ou outro equipamento similar conforme mencionado no subitem 1.1 anterior, ou ainda, se verificarem que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita à multa prevista para os casos de não entrega, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.1.3.1 Se um veículo frigorificado de menor capacidade for utilizado para entrega de pequena quantidade do produto, representada, por exemplo, por uma eventual substituição/reposição, excepcionalmente poderá ser tolerada a ausência do termógrafo, desde que as características do produto congelado estejam mantidas no momento do recebimento.1.4 O assoalho das carretas deverá ser de material que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. O produto ficará sujeito à recusa pelos técnicos da CONTRATANTE caso o material e/ ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.2. Para os veículos que realizarão as entregas do CD da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, não há necessidade do uso de termógrafos, porém eles deverão estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo também toda a legislação vigente previamente referida, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS/CMVS) para transporte de alimentos refrigerados/congelados, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente, quando solicitado pela CODAE.2.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição até as unidades educacionais deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.2.1.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.3. Condições dos veículos3.1 A contratada deverá se responsabilizar em garantir o atendimento dos requisitos a seguir:3.1.1 Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, o que será determinado pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se fizerem necessárias.3.1.2 Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.3.1.3 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.3.1.4 Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.3.1.5 Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.3.1.6 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. X - DISPOSIÇÕES GERAIS1. Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.2. O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.2.1 A chegada do veículo em dia diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.3. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.3.1. Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.4. Em cada entrega no CD poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.4.1. O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.5. Após avaliação e aprovação do produto no CD pelos técnicos da CODAE, a Contratada deverá entregar em cada unidade educacional o quantitativo expresso na guia de remessa correspondente.6. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no Anexo - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.7. Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento. 8. A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto. 9. Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento "Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos", a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade. 9.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. 9.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.10. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE. A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.11. O armazém em que serão realizadas as vistorias do objeto executado nesta chamada pública deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.11.1 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.Descrição AlimentosUnid.Quantidade*Período de entregaPreço de Aquisição Preço Unit.Preço totalItem 1Manteiga comum com salKg31.073,5Agosto a Novembro/26R$ 68,75R$ 0,00Item 2Queijo Minas Padrão com peçaKg68.917Agosto a NovembroR$ 64,00R$ 0,00* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.3.3.1 O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo, ponto-a-ponto, conforme Doc. SEI N º 152121699 e 152121700.3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.6 Controle de Qualidade3.4.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.3.4.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.4.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.4.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.4.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.4.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) advertência;b) multac) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.2 Advertência11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade; 11.3 Afastada a hipótese do item 11.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:11.3.1 Das Multas por atraso e falta 11.3.1.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto ou falta, a Contratada fiará sujeita às penalidades abaixo:11.3.2 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.11.3.2.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.11.3.3 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada. 11.4 Inexecução parcial do contrato 11.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido no Edital, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.11.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.11.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.11.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:11.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.11.4.4 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal. 11.5 Inexecução total do contrato11.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.11.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.11.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos itens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue. 11.6 Disposições gerais das penalidades11.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.11.6.2 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.11.6.3 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.11.6.4 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.11.6.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 11.3.2 e 11.3.3, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.11.6.6 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.11.6.7 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.11.6.8 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.11.6.9 Na aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observado o princípio da proporcionalidade.11.6.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.11.6.11 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.11.6.12 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.11.6.13 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;11.6.14 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;11.6.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS:_______________________________NOME/RG _______________________________NOME/RG ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência;[●]Nº da Conta Corrente;[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação-CODAECNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone:(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDANome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________CAF Jurídica : __________________________________________Nome Agricultor(a) FamiliarCAF IndividualItem/Alimento propostoValor total da proposta*Assinatura do(a) agricultor(a) Total da proposta R$ 0,00 *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura física ou eletrônica individualmente.Assinatura eletrônica do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________ ANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 152121701 (cronograma prévio) e Doc. SEI 153783322 (pesquisa de preço): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA a) Tabela 1: Número de Unidades Parceiras e Diretas para entregas ponto a ponto do Item A - Manteiga comum com sal.b) Tabela 2: Número de Unidades Parceiras para entregas ponto a ponto do Item B - Queijo Minas Padrão em peça. ANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA ANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA Referência: Processo nº 6016.2026/0026015-4SEI nº 157083334

Anexo I (Número do Documento SEI)

157083334

Data de Publicação

11/05/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157072544

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de maio 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 228/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037155-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANJOS ARTE & CULTURA LTDA. - CNPJ: 61.509.863/0001-83OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANJOS ARTE & CULTURA LTDA., CNPJ: 61.509.863/0001-83, para a realização de 14 (quatorze) apresentações de contação de histórias "As aventuras de Soneca e Luma", na categoria 3 ou mais integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.APOSTILAMENTO. I-Considerando o Termo de Contrato Nº 228/SME/2026, constante em documento SEI 154756653, com extrato em SEI 155337712, publicado em DOC de 28/04/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 156927108, em encaminhamento da SME/COCEU.- Para que onde se lê: "As aventuras de Soneca e Luma" - ANJOS ARTE & CULTURA LTDA. Nome da ApresentaçãoDataLocalQtd.1"As aventuras de Soneca e Luma"16/04CEU PAZ12"As aventuras de Soneca e Luma"17/04CEU JAGUARÉ13"As aventuras de Soneca e Luma"22/04CEU CIDADE DUTRA14"As aventuras de Soneca e Luma"22/04CEU VILA RUBI15"As aventuras de Soneca e Luma"23/04CEU NAVEGANTES16"As aventuras de Soneca e Luma"23/04CEU TRÊS LAGOS17"As aventuras de Soneca e Luma"24/04CEU PARELHEIROS18"As aventuras de Soneca e Luma"27/04CEU CAMPO LIMPO19"As aventuras de Soneca e Luma"27/04CEU FEITIÇO DA VILA110"As aventuras de Soneca e Luma"28/04CEU GUARAPIRANGA111"As aventuras de Soneca e Luma"28/04CEU VILA DO SOL112"As aventuras de Soneca e Luma"29/04CEU CANTOS DO AMANHECER113"As aventuras de Soneca e Luma"29/04CEU CAPÃO REDONDO114"As aventuras de Soneca e Luma"30/04CEU CASA BLANCA1TOTAL14 - Leia-se: "As aventuras de Soneca e Luma" - ANJOS ARTE & CULTURA LTDA. Nome da ApresentaçãoDataLocalQtd.1"As aventuras de Soneca e Luma"16/04CEU PAZ12"As aventuras de Soneca e Luma"17/04CEU JAGUARÉ13"As aventuras de Soneca e Luma"22/04CEU CIDADE DUTRA14"As aventuras de Soneca e Luma"22/04CEU VILA RUBI15"As aventuras de Soneca e Luma"23/04CEU TRÊS LAGOS16"As aventuras de Soneca e Luma"24/04CEU PARELHEIROS17"As aventuras de Soneca e Luma"24/04CEU NAVEGANTES18"As aventuras de Soneca e Luma"27/04CEU CAMPO LIMPO19"As aventuras de Soneca e Luma"27/04CEU FEITIÇO DA VILA110"As aventuras de Soneca e Luma"29/04CEU CANTOS DO AMANHECER111"As aventuras de Soneca e Luma"29/04CEU CAPÃO REDONDO112"As aventuras de Soneca e Luma"30/04CEU CASA BLANCA113"As aventuras de Soneca e Luma"04/05CEU GUARAPIRANGA114"As aventuras de Soneca e Luma"04/05CEU VILA DO SOL1TOTAL14 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157072103

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157079565

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de maio 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 231/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037181-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA - CNPJ: 44.381.712/0001-73OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa DENIS JEFFERSON SANTOS SILVA - CNPJ: 44.381.712/0001-73 , para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "Chove, Chuvisco", na categoria 2 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 231/SME/2026, constante em documento SEI 155352639, com extrato em SEI 155366135, publicado em DOC de 28/04/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 156969513, em encaminhamento da SME/COCEU.- Para que onde se lê: Chove, Chuvisco - Denis Jefferson Santos SilvaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidade1Chove, Chuvisco16/04CEU CIDADE DUTRA22Chove, Chuvisco17/04CEU NAVEGANTES23Chove, Chuvisco23/04CEU PARELHEIROS24Chove, Chuvisco22/04CEU TRÊS LAGOS25Chove, Chuvisco24/04CEU VILA RUBI26Chove, Chuvisco27/04CEU AZUL DA COR DO MAR27Chove, Chuvisco28/04CEU VILA CURUÇÁ28Chove, Chuvisco29/04CEU TIQUATIRA2 TOTAL16 - Leia-se: Chove, Chuvisco - Denis Jefferson Santos SilvaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidade1Chove, Chuvisco17/04CEU NAVEGANTES22Chove, Chuvisco22/04CEU TRÊS LAGOS23Chove, Chuvisco23/04CEU VILA RUBI24Chove, Chuvisco23/04CEU PARELHEIROS25Chove, Chuvisco27/04CEU AZUL DA COR DO MAR26Chove, Chuvisco28/04CEU VILA CURUÇÁ27Chove, Chuvisco29/04CEU TIQUATIRA28Chove, Chuvisco30/04CEU CIDADE DUTRA2 TOTAL16 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157078971

Data de Publicação

11/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157053150

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 70/SME/2026

Contratado(a)

CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.143.327/0001-71

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

55

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 70/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 88/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2024/0043422-1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A - CNPJ Nº 33.143.327/0001-71 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Penha (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e correção de metragem de vidros de 21 (vinte e uma) Unidades Escolares da DRE Penha, sem alteração do objeto contratual. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 4.100.235,63 (quatro milhões, cem mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 7.380.424,13 (sete milhões, trezentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais e treze centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e;16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 51.212/2026; 51.213/2026; 51.214/2026; 51.215/2026; 51.216/2026 e 51.211/2026 DATA DA LAVRATURA : 06/05/2026. VIGÊNCIA: 55 (cinquenta e cinco) dias SIGNATÁRIOS : Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osmar de Souza Barreto, Diretor Comercial da CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157052877

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157048544

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 67/SME/2026

Contratado(a)

CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.143.327/0001-71

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

55

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 67/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 117/SME/2025PROCESSO N° 6016.2025/0051929-6EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A - CNPJ Nº 33.143.327/0001-71 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PIRITUBA/JARAGUÁ - LOTE 03 , da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e correção de metragens de vidros de Unidades da DRE PIRITUBA-JARAGUÁ, sem alteração do objeto contratual. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.046.325,40 (seis milhões, quarenta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.883.385,72 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 06/05/2026. VIGÊNCIA: 55 (cinquenta e cinco) dias SIGNATÁRIOS : Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osmar de Souza Barreto, Diretor Comercial da CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157047196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157046450

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 266/SME/2026

Contratado(a)

ANDRÉ PANINI ALBISSU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.885.380/0001-09

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 266/SME/2026. PROCESSO ELETÔNICO Nº 6016.2026/0005526-7. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/SME/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANDRÉ PANINI ALBISSU - CNPJ: 08.885.380/0001-09. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 8 (oito) unidades de Armário alto de madeira 2 corpos, 2 (duas) unidades de Armário alto estante semiaberto, 4 (quatro) unidades de Armário baixo fechado duas portas, 2 (duas) unidades de Armário escaninho 9 portas, 4 (duas) unidades de Gaveteiro Volante, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR UNITÁRIO ARMÁRIO ALTO DE MADEIRA 2 CORPOS: R$ 1.265,97 (um mil duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavos). VALOR UNITÁRIO ARMÁRIO ALTO ESTANTE SEMIABERTO: R$ 1.250,91 (um mil duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavos). VALOR UNITÁRIO ARMÁRIO BAIXO FECHADO DUAS PORTAS: R$ 908,72 (novecentos e oito reais e setenta e dois centavos). VALOR UNITÁRIO ARMÁRIO ESCANINHO 9 PORTAS: R$ 2.024,10 (dois mil vinte e quatro reais e dez centavos). VALOR UNITÁRIO GAVETEIRO VOLANTE: R$ 658,43 (seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 22.946,38 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51.497/2026. DATA DA LAVRATURA: 06/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Panini Albissu, Proprietário da empresa ANDRÉ PANINI ALBISSU.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156943309

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 157084884

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). COMUNICADO QUESTIONAMENTO VIII - Em análise ao Questionamento VIII, apresentado pelo munícipe RICARDO IUNES, nos manifestamos conforme integra do documento SEI nº 157084519.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157084519

Data de Publicação

11/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 157085057

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando alteração de turno, correção de metragem de vidros e prorrogação c

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043414-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto Aditamento de contrato visando alteração de turno, correção de metragem de vidros e prorrogação contratual de 13/05 até o dia 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE GUAIANASES - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 83/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 154262652 e 155643692), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155476239), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155631069), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156671325), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 83/SME/2024, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09, para dele fazer constar: a) alteração de turno; b) correção de metragem de vidros; e c) prorrogação contratual pelo período de 13/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do aditamento e prorrogação passará a ser de e R$ 3.939.267,54 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), 7,5671% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 10,9750% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato.; e o valor total da prorrogação será de R$ 6.302.828,06 (seis milhões, trezentos e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada nas Notas de Reserva 35.871, 35.873, 35.875, 35.876, 35.877 e 35.880 (SEI 155476192). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 154261706). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157086904

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019152-7 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação - Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de mobiliário: CADEIRA FIXA TELADA - Pregão: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154283623) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156706463), RETIFICO o Despacho (SEI 153048500), publicado no D.O.C. de 20/03/2026, onde se leu: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.682, 24.688, 24.694, 24.696, 24.700 e 24.703/2026 (SEI 152959111) ..." leia-se: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 37.971, 37.921, 37.923, 37.927, 37.930, 37.932/2026 (SEI 156702299)..." , RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157090987

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019503-4 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação - Detentora: FK GRUPO S/A. - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de POLTRONA GIRATÓRIA - PregãoEletrônico: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - i. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154289285) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156693733), RETIFICO o Despacho (SEI 153042946), publicado no D.O.C. de 19/03/2026, onde se leu: "... onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1; indicada na Nota de Reserva 24.706/2026 (SEI 153009463) ...." leia-se: "... onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, indicada na Nota de Reserva 37.867/2026 (SEI 156693097) ....", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157089480

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0129149-1 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.290.543/0001-68 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da SME. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 157020778), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.257,16 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), com base no Termo de Contrato 61/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (153620362). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157090173

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019392-9 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação - Detentora: FK GRUPO S/A. - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de mobiliário: POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA - Pregão Eletrônico: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154285734) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156743333), RETIFICO o Despacho (SEI 152995292), publicado no D.O.C. de 18/03/2026, onde se leu: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.750, 24.752, 24.753, 24.755, 24.756, 24.759 e 24.781/2026 (SEI 152968944). ...", leia-se: "...onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1668.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 38.046, 38.047, 38.049, 38.050, 38.051, 38.052 e 38.053/2026 (SEI 156733576), RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157088078

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019422-4 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação - Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de mobiliário: CJ TRÊS CADEIRAS (LONGARINA) - Pregão: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154286475) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156746922), RETIFICO o Despacho (SEI 153051947), publicado no D.O.C. de 20/03/2026, onde se leu: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.680, 24.683, 24.685, 24.686, 24.687 24.691 e 24.693/2026 (SEI 153000028). ...", leia-se: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1668.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 38.382, 38.385, 38.388, 38.391, 38.393, 38.396 e 38.398/2026 (SEI 156744962). ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157087443

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019334-1 -Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES -Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação -Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 -Objeto: Aquisição de mobiliário escolar: cadeira giratória -Pregão: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154284857) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156732565), RETIFICO o Despacho (SEI 152968858), publicado no D.O.C. de 18/03/2026, onde se leu: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.613, 24.617, 24.619, 24.621, 24.622, 24.623 e 24.624/2026 (SEI 152947997) ..." leia-se: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1668.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 38.381, 38.384, 38.387, 38.390, 38.392, 38.395 e 38.397/2026 (SEI 156733576) ....", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157088802

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0159555-5 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (ME) - CNPJ: 15.290.543/0001-68 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da SME. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 157022157), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.257,16 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), com base no Termo de Contrato 61/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (153611801). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

11/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157029864

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Copos descartável de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo e Centro de Formação. Pregão: 90008/ 2025 -COBES- Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025.

Processo

6016.2026/0047049-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Despacho da Diretora Regional de Educação de Campo LimpoSEI 6016.2026/0047049-3Objeto: Aquisição de Copos descartável de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo e Centro de Formação. Pregão: 90008/ 2025 -COBES- Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025- Detentora: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. - CNPJ: 12.339.563/0001-98 DEAPACHO I- À vista dos elementos constantes no presente processo, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 155693733), e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto 62.100/22, AUTORIZO a aquisição de 56.000 (cinquenta e seis mil ) unidades de copos) de 180ml, bem como 28.000 (vinte mil) unidades de copo de 100 ml , através do acionamento/adesão à Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 (SEI 154440713), cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. - CNPJ: 12.339.563/0001-98. II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$ 11.480,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais), onde serão oneradas dotações orçamentárias, conforme (sei 154584566). III- Com fundamento no art. 121º, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestor desta contratação, o servidor Eduardo de Paula - RF 721.695.5 e como fiscal, o servidor Rodrigo Salmazo, RF: 684.672. bem como suplente, o servidor Demetrius Saraiva Gomes, RF: 781.406.2. IV- Publique-se V- Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da respectiva nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 05 de maio de 2026.Regina Paula CollazoDiretora Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

156747740

Abertura (NP)   |   Documento: 157099947

Dados da Licitação

Número

90001/DRE-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços de copeiragem

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de copeiragem com disponibilização de mão de obra, materias e equipamentos necessários à execução dos serviços dentro dos parâmetros da legislação em vigor na DRE-CS conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Processo

6016.2026/0020364-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/DRE-CS/2026PROCESSO: 6016.2026/0020364-9CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSALOBJETO: Prestação de Serviços de copeiragem com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços dentro dos parâmetros da legislação em vigor na DRE-CS conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/05/2026 às 10h00 horário BrasíliaCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSALMODO DE DISPUTA: ABERTOI - Encontra-se em andamento, abertura de licitação nº 90001/DRE-CS/2026, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços dentro dos parâmetros da legislação em vigor na DRE-CS conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.A equipe a conduzir o certame está constituída pelas Portarias nºs 2.811/SME/2026 e SEGES nº 52/2022, onde o Pregoeiro designado para a condução do certame será a servidora Regina Aparecida Sabino, R.F. 694.926.6.II - A entrega das propostas deverá ocorrer até dia 26/05/2026 às 10h00, no ambiente eletrônico do site com o endereço em http://www.comprasnet.gov.br.III- A abertura da sessão pública de pregão eletrônico ocorrerá às 10h00 do dia 26/05/2026, no site www.comprasnet.gov.br.IV - Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

156948514

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157068564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

302025 - RPI

Número do Termo Aditivo

21762026 -RPI

Objeto do Contrato

CEI INDIR - MARIAH MUNIZ ALMEIDA ENDEREÇO: RUA CHARLES ROSEN, 774 / CHÁCARA GAIVOTAS / CEP: 04849301 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO BERÇÁRIO.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR - MARIAH MUNIZ ALMEIDA ENDEREÇO: RUA CHARLES ROSEN, 774 / CHÁCARA GAIVOTAS / CEP: 04849301 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 183 CRIANÇAS, SENDO 75 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 63 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 75 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 197.568,69 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 37.997,25 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 235.565,94 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.489.615,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.489.615,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATADA LAVRATURA:22/04/2026. SIGNATÁRIOS EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO DRE CATERINA STRAUB OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157066266

Anexo II (Número do Documento SEI)

157066091

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157017201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058852-8

Número do contrato

37 / 2018

Número do Termo Aditivo

2199 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI MUNDO MÁGICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157016543

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056946-9

Número do contrato

1029 / 2017

Número do Termo Aditivo

2165 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI INDIRETO RAIO DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157078799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0042294-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico OBJETO: Aquisição de material de consumo (Expediente Papelaria) AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da PREGÃO ELETRÔNIO N° 90003/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Aquisição de material de consumo (Expediente Papelaria), destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: 11/05/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 09h00 do dia 21/05/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável.Pregoeiro: Marcelo Martins Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº6016.2026/0042294-4Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br São Paulo, 05 de maio de 2026. Fernando Araujo de Oliveira Diretora Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

157038674

Data de Publicação

11/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157102782

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054641-8

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA - CNPJ 01.429.614/0001-56 - CEI ABC AURORA II segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054641-8 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA - CNPJ 01.429.614/0001-56 - CEI ABC AURORA II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1276/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA - CNPJ 01.429.614/0001-56, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ABC AURORA II, com atendimento a 90 (noventa) crianças na faixa etária de 01 a 05 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 125.520,35 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 12.665,75 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 6.389,20 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157102895

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054826-7

Objeto

tendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

tendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 67.130.286/0001-09 - CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054826-7 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 67.130.286/0001-09 - CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 586/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 67.130.286/0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO, com atendimento a 108 (cento e oito) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 29 (vinte e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 144.815,35 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 14.692,27 (catorze mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157103007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0095542-6

Objeto

tendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

tendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA - CNPJ 32.275.820/0001-82 - CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2024/0095542-6 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA - CNPJ 32.275.820/0001-82 - CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 37/DRE-IQ/2024-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA - CNPJ 32.275.820/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO, com atendimento a 225 (duzentos e vinte e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 62 (sessenta e duas) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 266.268,61 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 31.411,06 (trinta e um mil quatrocentos e onze reais e seis centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157103058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054903-4

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da MA-MA UNIÃO PARA A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79 - CEI MA-MÁ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054903-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - MA-MA UNIÃO PARA A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79 - CEI MA-MÁ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1343/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil MA-MA UNIÃO PARA A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para manutenção de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MA-MÁ, com atendimento a 196 (cento e noventa e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 73 (setenta e três) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 246.094,47 (duzentos e quarenta e seis mil e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 36.983,99 (trinta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157103193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037518-6

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 MILENIO (IDC) - CNPJ 04.224.512/0001-92 - CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0037518-6 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 MILENIO (IDC) - CNPJ 04.224.512/0001-92 - CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 707/DRE-IQ/2018-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 MILENIO (IDC) - CNPJ 04.224.512/0001-92, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DEPUTADO ORLANDO IAZZETTI , com atendimento a 145 (cento e quarenta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 65 (sessenta e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 196.762,10 (cento e noventa e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 32.930,95 (trinta e dois mil novecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157103260

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0038346-6

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE - CNPJ 11.301.370/0001-85 - CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO III segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2019/0038346-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE - CNPJ 11.301.370/0001-85 - CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO III - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 71/DRE-IQ/2019-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE - CNPJ 11.301.370/0001-85, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO III, com atendimento a 152 (cento e cinquenta e duas) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 53 (cinquenta e três) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 196.897,35 (cento e noventa e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 26.851,39 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), acrescido do valor de R$ 12.486,70 (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157103292

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0048015-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/0001-94 - CEI TAMOIO segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0048015-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/0001-94 - CEI TAMOIO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 727/DRE-IQ/2018-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/0001-94, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI TAMOIO, com atendimento a 238 (duzentos e trinta e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 110 (cento e dez) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 302.128,64 (trezentos e dois mil cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 55.729,30 (cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Outras (NP)   |   Documento: 157027243

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009562-3 Interessado(a): Sr. Willian César Benedito Belarmino. CPF ***.324.048-**. EMEF Armando Cridey Righetti. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade demulta. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentadapelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr. Willian César Benedito Belarmino dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.324.048-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências nos dias 09, 15 e 28/04/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue paraSurdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156899822

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157029035

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009559-3 Interessado(a): Sr. Rodrigo Benedito Antônio. EMEF Ezequiel Ramos Junior.Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade demulta. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dossetores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo Intérprete de LIBRAS Sr. Rodrigo Benedito Antônio, afastando a aplicação dapenalidade de multa, devido ausência ao trabalho nos dias 15, 17, 28 e 30/04/2026,nos termos do Edital de Credenciamento de Intérprete/GuiaIntérprete de LIBRASSME/COPED/DIEE n.º 01/2024.II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156999353

Data de Publicação

11/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157041168

Dados da Licitação

Número

16/DREMP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite

Processo

6016.2026/0055165-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP Processo SEI: 6016.2026/0055165-5 Assunto: Aquisição de Papel Sulfite DESPACHO Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 16/2026 referente a aquisição de papel sulfite, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 14/05/2026 Horário da Fase de Lances: 08h às 14h Jair Sipioni Diretor Regional DRE MP

Arquivo (Número do documento SEI)

157036170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157022825

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055543-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO DE 188 CRIANÇAS SENDO 32 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI RELUZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0055543-3CEI RELUZ - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1289/DRE-PE/2017 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, localizada na Rua Nova Palmeira nº 335 - Bairro: Vila Silvia - SÃO PAULO - SP - CEP 03821-010, C.N.P.J. nº 04.658.156/0001-15, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI RELUZ, com atendimento para 188 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 202.007,84 (Duzentos e dois mil, sete reais e oitenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (Dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais acréscimo de verba para custeio de aluguel, no valor de R$ 10.722,07 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 228.942,07 (Duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 1.010/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

157016940

Comunicado (NP)   |   Documento: 157022242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 02/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0024749-2 - OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de TELEVISOR 75º, AR-CONDICIONADO PORTÁTIL E SUPORTE ARTICULADO PAREDE, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 20/05/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 20/05/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 156883781. A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

156883452

Data de Publicação

11/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157022545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 01/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0023831-0 - OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de rolos de plástico stretch para a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JÁRAGUA, situada à Rua Aurélia nº 996 - VILA ROMANA - SÃO PAULO - CEP 05046-000, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 18/05/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 18/05/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (156881238). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

156881359

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157073450

Principal

Especificação de Outras

TELEFÔNICA BRASIL S.A

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2024/0089011-1Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Assunto: Designação de Novos Fiscais do Termo de Contrato Nº 154147241 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos em epígrafe, e com base na Manifestação da Assessoria Jurídica disposta em DOC. SEI nº 156681683, em atenção ao Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores, AUTORIZO a partir de 28/01/2026, a DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS, em conformidade a Portaria de nº 163 de 03/02/2026, na qual consta dos autos que a Sra. Marjorie Carvalho Batista - RF 794.468.3, anteriormente designada como gestora do contrato, foi exonerada, conforme DOC.SEI nº 156670656, de modo que para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato Nº 154147241, DESIGNO como Gestora a Sra. Cristiane Pelosini - RF: 735.712.5, como Fiscal Técnico: Ana Paula de Castro Batista Couto - RF nº 693.647.4; Fiscal Administrativo: Márcia Maria Franke Atanazio - RF: 695.167.8; Fiscal Setorial / Gestor Suplente: Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5. II - Publique-se. III - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DIAF_CONTRATOS para prosseguimento. São Paulo, 07 de maio de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

156682846

Data de Publicação

11/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157044191

Dados da Licitação

Número

09/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação

Objeto da licitação

Bolachas doce e salgada.

Processo

6016.2025/0142817-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2025/0142817-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-09OBJETO: Aquisição de Bolacha Doce e Salgada COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°157041894 a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 13/05/2026 às 8:00 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Arquivo (Número do documento SEI)

157041438

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157069754

Dados da Licitação

Número

Número 04/2024 - SME

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutores de Música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutores de Música - 2026

Processo

6016.2026/0009287-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/05/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0009287-1 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Autorização para a contratação de Instrutores de Música. DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação dos seguintes Instrutores de Música: Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12 horas: NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS SORTEIO Moisés Américo da Silva XXX.339.478-XX 12h 1 Simone Almeida da Silva Santos XXX.527.758-XX 12h 2 Alex Willian de Faria XXX.722.398-XX 12h 3 Jefferson Tavares Vieira XXX.746.478-XX 24h 4 Robson Silva Lima XXX.806.238-XX 12h 5 Gustavo Gonsalez Oliva da Silva XXX.812.218-XX 12h 6 Diogo de Jesus Borges XXX.130.968-XX 12h 7 Joilson dos Santos XXX.917.706-XX 24h 12 Alefe Bebiano Alves XXX.774.718-XX 12h 13 Daniel Bento da Luz XXX.894.688-XX 12h 14 Ariesler Schikierski dos Santos XXX.593.018-XX 24h 15 Antonio Alexandre Vieira Costa XXX.456.938-XX 12h 16 Gilvania Flavia de Lima Dantas XXX.294.444-XX 12h 17 Wellington Bispo dos Santos Teofa XXX.235.038-XX 24h 18 Rodrigo Souza Lopes Ramires XXX.248.168-XX 24h 19 Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas: NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS SORTEIO Jefferson Tavares Vieira XXX.746.478-XX 24h 23 Ariesler Schikierski dos Santos XXX.593.018-XX 24h 25 Joilson dos Santos XXX.917.706-XX 24h 26 Wellington Bispo dos Santos Teofa XXX.235.038-XX 24h 30 Rodrigo Souza Lopes Ramires XXX.248.168-XX 24h 31 Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12horas: NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS SORTEIO Yasmin Silva de Azeredo XXX.436.488-XX 12h 2 Cleber Teixeira Mafaldo XXX.846.358-XX24h 4 Luana Idelfonso da Silva XXX.416.558-XX 24h 11 Emerson Luiz de Andrade XXX.984.648-XX 12h 14 Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 24horas: NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS SORTEIO Luana Idelfonso da Silva XXX.416.558-XX 24h 18 Cleber Teixeira Mafaldo XXX.846.358-XX 24h 21 Eles atuarão nas Unidades Educacionais da DRE São Mateus, no Programa Ensino de Música na Rede. O valor total da contratação é de R$ 1.250.742,72 (um milhão, duzentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e R$250.148,54 (duzentos e cinquenta mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos artigos 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, artigos 145 a 149 e do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura.III - A fiscalização será realizada pela DICEU da DRE-SM, representada pela Sra.Thaís Thomaz Bovo, RF 802.253.4IV - Publique-se os itens I, II e III.

Arquivo (Número do documento SEI)

156769486

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 157071505

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no art. artigo 74, "caput", da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação da SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 13.183.890/0001-66 para ministrar o curso " FORMAÇÃO ANALISTA DE DADOS 4.0. para 01 servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência no SEI 154883538, Estudo Técnico Preliminar, SEI 154883495, Proposta SEI 154883764, pelo preço total de  R$ 3.490,00 (tres mil, quatrocentos e noventa reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.1. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO - RF 730.427.7 e MARGARETE SANTOS FONSECA - RF: 636.976.6. Designados gestores, o servidor   Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1 como titular, e Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156936675

Data de Publicação

11/05/2026

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 157081959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 25/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0025850-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONTRATO SF/DEFIN nº 1/2025 OBJETO: "Cláusula Primeira - O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação das receitas públicas do Município de São Paulo, e respectiva prestação de contas por meio de transmissão eletrônica de dados pelos agentes arrecadadores" ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula quinta, Item I e II. DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 0000, conforme planilha 154335251. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I. PENALIDADE: R$ 1.511,64 (um mil quinhentos e onze reais e sessenta e quatro centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21. Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6276, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157058884

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 157018582

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ n° 11.777.162/0001-57, pelo valor global de R$ 44.233.431,12 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos).2) AUTORIZAR, nos termos art. 6º, inc. XLI da Lei 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026 (SEI 153516448), onerando as dotações orçamentárias nº 17.20.04.126.4002.1.220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383, para os projetos, e a nº 17.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383, para as atividades.3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 64.904/2026. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 153493958, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor Lincoln de Freitas Almeida - RF. 923.744.5, como gestor titular, e na sua ausência, o servidor Gesner Batista Ferreira - RF. 633.042.8. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 153499427, pela SF/COTEC/DEPRO o servidor Anderson Rodrigo Moreira de Souza, RF. 818.839.4, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Francisco das Chagas Campelo Lima, RF. 939.614.4.Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157016648

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 157057536

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33903000.00 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO:Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6Thiago Agnezi RF: 893.316.2 Alexsandro da Silva RF: 795.665.7 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156921342

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157015896

Dados da Licitação

Número

90441/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

Processo

6018.2025/0143506-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0143506-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 156767211) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156767521

Abertura (NP)   |   Documento: 157019418

Dados da Licitação

Número

90441/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

Processo

6018.2025/0143506-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90441/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90441/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0143506-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 157018729 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157018729

Julgamento (NP)   |   Documento: 157076679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0011856-1 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90344/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12" Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 157076081

Anexo I (Número do Documento SEI)

157076081

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157077421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0011856-1 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90344/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12" Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 157076176

Anexo I (Número do Documento SEI)

157076176

Data de Publicação

11/05/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Revogação (NP)   |   Documento: 157079848

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0073313-2, Pregão Eletrônico nº 90404/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE GRUPO MOTOR GERADOR, ESTACIONÁRIO, CABINADO/SILENCIOSO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial as manifestações da área técnica e da Sra. Pregoeira, as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, considerando que o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA encontra-se em processo de reforma, sendo que as obrigações atinentes à locação e manutenção do grupo gerador, ficará sob os cuidados do CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, executor das obras, que assumirá a responsabilidade, a partir de 13/05/2026. - III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155390211

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157019270

Dados da Licitação

Número

90434/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156734795) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

156735834

Abertura (NP)   |   Documento: 157019464

Dados da Licitação

Número

90434/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90434/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90434/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157018114 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157018655

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 157078374

Dados da Licitação

Número

90445/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2026/0031886-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0031886-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90445/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90445/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0031886-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 26 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157020867 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

157023038

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 157098657

Dados da Licitação

Número

90438/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES - LABORATÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIC - ITENS DIVERSOS DE LABORATÓRIO

Processo

6018.2026/0036782-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/05/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIC - ITENS DIVERSOS DE LABORATÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155468916) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

157097613

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157076531

Dados da Licitação

Número

PE 90442/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML

Processo

6018.2026/0040706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156621852) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156794068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157096049

Dados da Licitação

Número

PE 90446/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP.

Processo

6018.2026/0046493-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156623338) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156897355

Abertura (NP)   |   Documento: 157077110

Dados da Licitação

Número

PE 90442/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML

Processo

6018.2026/0040706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0040706-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90442/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90442/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0040706-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157048476, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157048476

Abertura (NP)   |   Documento: 157096829

Dados da Licitação

Número

PE 90446/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP

Processo

6018.2026/0045493-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0045493-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90446/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90446/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0045493-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRIOL CREME - BISNAGA 50 G E CABERGOLINA CP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157092582, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157092582

Homologação (NP)   |   Documento: 157105848

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90322/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0005716-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157105813, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 157105812, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM, pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157105812

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157029048

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0021496-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90335/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156868739, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156868739

Data de Publicação

11/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157037570

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0005778-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90347/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO: 6 X 11 A 12 CM, 15 X 20 CM, 30 X 30 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157032221, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157032221

Data de Publicação

11/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157057921

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90257/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156817679, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156817679

Data de Publicação

11/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157070230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157067824, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157067824

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157030332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0021496-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90335/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 156868975, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de SMS/SMS-3/ATAS-OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o LOTE 01 (PLACA PARA FRATURA DE FÊMUR - ampla concorrência), à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, o LOTE 04 (PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO SUPERIOR - ampla concorrência) e LOTE 5 (SISTEMA DE PLACAS BLOQUEADAS PARA MINI FRAGMENTOS - ampla concorrência), à empresa GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Informamos ainda que o LOTE 2 (PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS - ampla concorrência), e o LOTE 3 (PLACAS BLOQUEADAS ESPECIAIS PARA MEMBRO INFERIOR) - ampla concorrência), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, bem como amostras reprovadas por produto não atender o solicitado em edital. A seguir, ao Setor de SMS/SMS-3/OPME, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição dos itens após a lavratura da ATA, bem como quanto ao prosseguimento da aquisição para os lotes cuja negociação restou Fracassados. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 para prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156868975

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157037865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0005778-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90347/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO: 6 X 11 A 12 CM, 15 X 20 CM, 30 X 30 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157032936, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/MMH, para providências referente ao REPROCESSAMENTO do certame, uma vez que o ITEM 01 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 6 X 11 A 12 CM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), ITEM 02 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - Ampla Concorrência) e ITEM 03 (TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, bem como por empresas não atenderem ao slicitado no descritivo técnico com relação a gramatura.Valores lançados durante a etapa de lances foram:Item 01: menor valor unitário R$ 26,00;Item 02: menor valor unitário R$ 35,00;Item 03: menor valor unitário R$ 75,00. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157032936

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157070577

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157067994, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Ação Judicial, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, uma vez que a negociação dos itens restou FRACASSADA, tendo em vista a falta de comunicação dos licitantes, impossibilitando a negociação do item, bem como a análise dos documentos de habilitação. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157067994

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 157032512

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90369/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0038538-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 157031402, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 157031715, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157031715

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 157037663

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que a Reabertura do Pregão Eletrônico nº 90325/2026, Processo nº 6018.2026/0036057-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, será no dia 21/05/2025 às 9h, tendo em vista a alteração dos quantitativos cadastrados no Comprasgov, o novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado com nova data de realização do certame, que ocorrerá às 9h do dia 21/05/2026 e poderá ser consultado e/ou obtido através do link SEI n.º 157036271 ou pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157036271

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157029302

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0038012-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90355/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS - MATERIAL ODONTOLÓGICOInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 156932125.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156932125

Data de Publicação

11/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157031290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0040998-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90376/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 156836102.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156836102

Data de Publicação

11/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157032371

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90304/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 156730683.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156730683

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157029412

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0038012-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90355/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS - MATERIAL ODONTOLÓGICOInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 157028935.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157028935

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157031544

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0040998-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90376/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 157030836.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157030836

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157032502

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90304/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 157032146.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157032146

Data de Publicação

11/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157062890

Dados da Licitação

Número

90444/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV

Processo

6018.2026/0043568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2026/0043568-0I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 156853269) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156966256

Abertura (NP)   |   Documento: 157063222

Dados da Licitação

Número

90444/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV

Processo

6018.2026/0043568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0043568-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90444/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90444/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0043568-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de maio de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  157061258 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157061258

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 157018306

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 42/2026-SMS

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 42/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000608/2026Período para entrega de proposta: 08/05/2026 08:20:00 até 14/05/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 14/05/2026 08:00:00Período para envio de lances: 14/05/2026 08:00:00 até 14:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 42/2026, visando a aquisição de AQUISIÇÃO DE TESTE OFTALMOLÓGICO, TIPO SCHIRMER, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inici o e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br. Solange Novais PimentaDIVISÃO DE SUPRIMENTOS / CASSEC. EXEC. GESTÃO ADMINISTRATIVASMS.G

Data de Publicação

11/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157017802

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 42/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000608/2026Período para entrega de proposta: 08/05/2026 08:20:00 até 14/05/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 14/05/2026 08:00:00Período para envio de lances: 14/05/2026 08:00:00 até 14:00:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 42/2026, visando a aquisição de AQUISIÇÃO DE TESTE OFTALMOLÓGICO, TIPO SCHIRMER, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inici o e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br. Solange Novais PimentaDIVISÃO DE SUPRIMENTOS / CASSEC. EXEC. GESTÃO ADMINISTRATIVASMS.G

Data de Publicação

11/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157067819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 44/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000614/2026Período para entrega de proposta: 08/05/2026 até 13/05/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 08/05/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 08/05/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 44/2026, visando a aquisição de SOLUÇÃO DE HISTAMINA 1:1000, ESTÉRIL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

11/05/2026

Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 157089404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Pregão Eletrônico nº 90004/2026 Processo Objeto Impugnante I - DA TEMPESTIVIDADE 6018.2026/0024402-8 Contratação de empresa especializada em serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de suporte básico tipo B com condutor, sem enfermeiro, para as Unidades de Saúde da CRS-Leste MEDICAR Emergências Médicas Campinas Ltda. ? CNPJ 03.563.718/0001-84 O item 5.1 do Edital prevê prazo de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame para apresentação de impugnações. A sessão foi designada para 13 de maio de 2026, sendo o terceiro dia útil anterior o dia 08 de maio de 2026. A impugnação foi protocolizada nessa data, conforme assinatura digital registrada às 10h59. A impugnação é tempestiva e deve ser conhecida. II - DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO A impugnante questiona a exigência prevista no item 10.4, alíneas "f" e "f.1" do Termo de Referência, que integra os requisitos de qualificação técnica para habilitação. Por esse dispositivo, exige-se a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento disponíveis para a realização do objeto, bem como a qualificação de cada membro da equipe técnica, com a obrigação de que os profissionais indicados participem da execução do serviço, admitida substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. A impugnante sustenta que: (a) a exigência ultrapassa os limites da Lei Federal nº 14.133/2021; (b) viola o princípio da legalidade e restringe indevidamente a competitividade; e (c) a documentação relativa à equipe técnica somente poderia ser exigida após a contratação, no início da execução dos serviços. III - DO MÉRITO 3.1. Da legalidade da exigência A qualificação técnica é categoria de habilitação expressamente prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. O art. 67, inciso III, autoriza a Administração a exigir dos licitantes a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada membro da equipe técnica responsável pelos trabalhos. O § 6º do mesmo artigo prevê, por sua vez, que os profissionais assim indicados deverão participar da execução do objeto, admitida substituição por outros de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração. Os itens impugnados reproduzem, em seus termos essenciais, exatamente o que o art. 67, inciso III e § 6º, da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração exigir. A afirmação de que a exigência violaria o princípio da legalidade não procede: há previsão legal expressa e direta para a cláusula questionada. 3.2. Da inexigibilidade de contratação ou vínculo empregatício antecipado O argumento de que a exigência obrigaria os licitantes a contratar previamente motoristas ou manter equipe ociosa antes da adjudicação não encontra respaldo na leitura do Edital e do Termo de Referência. A indicação de pessoal técnico disponível, exigida na fase de habilitação, não requer a formalização de vínculo empregatício. A comprovação pode ser feita por declaração, carta de intenção, relação de profissionais disponíveis ou instrumento equivalente, sem que isso implique qualquer custo trabalhista antecipado. O que a lei e o edital exigem é a demonstração de disponibilidade operacional, não a celebração prévia de contratos de trabalho. O item f.1, igualmente, não cria obrigação de vínculo antecipado: ele apenas estabelece que os profissionais indicados na habilitação participarão da execução, o que é consequência natural da própria indicação, e admite expressamente a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior. Trata-se de cláusula de controle de qualidade da execução, compatível com a lei e proporcional ao objeto. 3.3. Da proporcionalidade da exigência em relação ao objeto O objeto contratado é a prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de suporte básico, de natureza contínua e com impacto direto sobre a saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. A exigência de que o licitante demonstre, já na fase de habilitação, que dispõe de pessoal técnico habilitado e estrutura operacional compatível com o objeto é medida proporcional à relevância do serviço e à necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade da prestação. A exigência não é mais gravosa do que o necessário: admite meios variados de comprovação, não exige número mínimo de empregados contratados e é consistente com os demais requisitos do Termo de Referência, que também preveem controles operacionais para a fase de execução. Não há restrição injustificada à competição: qualquer empresa com capacidade real de executar o objeto poderá atender à exigência sem dificuldade desproporcional. 3.4. Da competência da Administração para fixar os requisitos de habilitação A Administração detém competência para estabelecer, no instrumento convocatório, os requisitos de qualificação técnica que repute necessários à garantia da qualidade da execução, observados os limites da lei. O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 confere essa faculdade de forma expressa para licitações de serviços, autorizando a exigência de indicação de pessoal técnico e a qualificação da equipe responsável. O exercício dessa competência não configura restrição indevida à competitividade quando os requisitos são proporcionais ao objeto, guardam relação direta com a capacidade de execução e admitem meios variados de comprovação, como ocorre no caso em análise. IV - DA DECISÃO Após análise, a impugnação merece conhecimento, por tempestiva, porém não merece provimento. O edital não exige contratação prévia ou vínculo empregatício imediato dos motoristas na fase de habilitação, tampouco manutenção antecipada de equipe ociosa antes da adjudicação do objeto. A exigência editalícia possui finalidade exclusivamente relacionada à verificação da capacidade operacional mínima da futura contratada e da disponibilidade de pessoal apto à execução do objeto, em conformidade com o art. 67, inciso III, e § 6º, da Lei nº 14.133/2021. A Administração detém competência para exigir demonstração de disponibilidade operacional compatível com a execução contratual, inclusive mediante declaração, relação de compromissos assumidos ou outros elementos aptos a evidenciar a viabilidade da prestação dos serviços. Além disso, eventual ajuste interpretativo promovido nesta resposta possui caráter meramente esclarecedor, sem alteração substancial das condições de participação ou formulação das propostas, razão pela qual não há necessidade de suspensão do certame nem de reabertura de prazo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Mantém-se, portanto, a íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2026. São Paulo, 08 de maio de 2026. Pregoeiro Pregão Eletrônico nº 90004/2026 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Data de Publicação

09/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157015613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90005/2026/CRSN, cujo o objeto é a CONFECÇÃO DE ENVELOPES PARA PRONTUÁRIOS DE PACIENTES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte conformidade: ITEM 01 - CONFECÇÃO DE ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO DE PACIENTE Quantidade: 187.500 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos) unidades; no valor unitário de R$ 0,57, totalizando o valor de R$ 106.875,00 e ITEM 02 - CONFECÇÃO DE ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO DE PACIENTE Quantidade: 62.500 (sessenta e dois mil e quinhentos) unidades, no valor unitário de R$ 0,57, totalizando o valor de R$ 35.625,00 à empresa PELMASTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.477.067/0001-08. Perfazendo o total da aquisição do item no valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. III. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90005/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156834846

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157070389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90007/2026/CRSN, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A3, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte conformidade:ITEM 01 -AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A3, quantidade de 1.800 resmas , no valor unitário da R$ 48,03, totalizando o valor de R$ 86.454,00 à empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, CNPJ sob nº 26.976.381/0005-66. Perfazendo o total da aquisição do item no valor de R$ 86.454,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. III. TORNO PREJUDICADO o Item 02 IV. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90007/2026/CRSN. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157016957

Data de Publicação

11/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157071165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90004/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 53.976.974/0001-71, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS - Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), totalizando o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), por atender ao Edital, possuir parecer favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90004/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157041526

Data de Publicação

11/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 157072426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. TORNO A LICITAÇÃO FRACASSADA, realizada pelo Pregão Eletrônico nº 90003/2025/CRSN, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES/AJARDINADAS, SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO ARBÓREO (PODA/REMOÇÃO), EMISSÃO DE LAUDOS E OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, tendo em vista que não logrou êxito no julgamento do Item, conforme Relatórios de Julgamento dos Itens da Sessão Pública anexados ao Processo em epígrafe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157066016

Data de Publicação

11/05/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 157015163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃOP.A. 6018.2025/0087288-4Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90010/2026 - CRSSE Realizado em 04/05/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2025/0087288-4 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de farmácia homeopática para preparação de medicamentos e aviamento de receitas homeopáticas destinadas aos usuários da rede de serviços da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste (CRS Sudeste). Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. A Pregoeira declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DI NATALE LTDA - CNPJ: 01.208.269/0001-20:? Item 01 - Valor total: R$ 19.206,00 (Dezenove mil e duzentos e seis reais) Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156967462

Data de Publicação

11/05/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 157023130

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

Aquisição de instrumentais e equipamentos para uso da especialidade Otorrinolaringologia

Processo

6018.2026/0054855-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO DA ESPECIALIDADE OTORRINOLARINGOLOGIA Entrega de Proposta: até o dia 14/05/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 14/05/2026 das 08:00 às 14:00horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

157022692

Abertura (NP)   |   Documento: 157026877

Dados da Licitação

Número

41/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Seladora Grau Cirúrgico

Processo

6018.2025/0087524-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria deSaúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada naRua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA deDISPENSA DE LICITAÇÃO 23/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e osatos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados emconformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 edemais normas complementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de Seladora Grau CirúrgicoEntrega de Proposta: até o dia 15/05/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 15/05/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

157025679

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157058808

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052895-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052895-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156986973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157058999

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 155.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051528-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051528-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 155.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 15.469,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.608/2026 E 38.609/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156982349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157059176

Dados da Licitação

Número da Ata

609/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049629-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049629-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 314,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.611/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156986167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157059705

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053734-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053734-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 51.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156955562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157059951

Dados da Licitação

Número da Ata

242/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053633-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053633-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 242/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156953930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157060201

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053632-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053632-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 380.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156953418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157061094

Dados da Licitação

Número da Ata

1074/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052001-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052001-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1074/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156957032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157060989

Dados da Licitação

Número da Ata

64/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 6.160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052149-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052149-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 6.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 8.747,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156952685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157061215

Dados da Licitação

Número da Ata

358/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053844-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053844-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 358/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 239.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.525/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156931992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157062553

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML- Quantidade: 2.560 unidades.

Processo

6018.2026/0053720-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053720-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML- Quantidade: 2.560 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 5.260,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156918040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157062785

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV- Quantidade: 10.000 unidades.

Processo

6018.2026/0053285-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053285-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV- Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 30.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156919619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157063022

Dados da Licitação

Número da Ata

086/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 500.000 unidades.

Processo

6018.2026/0051352-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051352-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 500.000 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30 pelo valor de R$ 109.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156941356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157063617

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053808-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053808-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156918779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157063834

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053798-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053798-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 243,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.422/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156901274

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157064437

Dados da Licitação

Número da Ata

258/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053750-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053750-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 258/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156918295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157064680

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 200 UNIDADES E CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053668-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053668-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 200 UNIDADES E CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 667.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156917998

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157064931

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053498-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053498-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 20.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.512/2026 e 38.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156930652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157079477

Dados da Licitação

Número da Ata

903/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053473-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053473-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 119.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.429/2026 e 38.436/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156917524

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157079780

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053297-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053297-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156917271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157080187

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 625 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 1.025 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052162-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052162-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 625 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 1.025 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.518,75, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.542/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156939697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157080867

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 4.038 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052154-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052154-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 4.038 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.185,26, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.555/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156944488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157081484

Dados da Licitação

Número da Ata

1089/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - Quantidade: 6.300 unidades-Atenção Básica; Quantidade: 2.520 unidades para SAMU e Quantidade: 6.160 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 6510 unidades.

Processo

6018.2026/0052407-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052407-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - Quantidade: 6.300 unidades-Atenção Básica; Quantidade: 2.520 unidades para SAMU e Quantidade: 6.160 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 6510 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 62.316,80 onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 , por meio das Notas de Reserva nº 38.194/2026 E 38195/2026 E 38.201/2026 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156800570

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157082403

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - Quantidade: 10.000 unidades.

Processo

6018.2026/0052011-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052011-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - Quantidade: 10.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.185.600,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156792355

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157082732

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - Quantidade: 500 unidades -Atenção Básica e Quantidade: 50 unidades -Rede Hospitalar - Totalizando 550 unidades.

Processo

6018.2026/0051905-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051905-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 63 CM X 9,0 CM - Quantidade: 500 unidades -Atenção Básica e Quantidade: 50 unidades -Rede Hospitalar - Totalizando 550 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 15.686,00 onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 38.076/2026 E 38.080/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156754401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157083004

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - Quantidade: 8.000 unidades e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - Quantidade: 8.000 unidades.

Processo

6018.2026/0051479-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051479-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - Quantidade: 8.000 unidades e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - Quantidade: 8.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 47.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156785943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157083871

Dados da Licitação

Número da Ata

70/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G - Quantidade: 576 unidades.

Processo

6018.2026/0051039-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051039-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G - Quantidade: 576 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 70/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 21.772,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156732741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157084074

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ - Quantidade: 70 unidades.

Processo

6018.2026/0049417-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049417-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ - Quantidade: 70 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/0001- 82, pelo valor de R$ 5.936,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155642484

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157084424

Dados da Licitação

Número da Ata

287/202-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - Quantidade: 10.000 unidades.

Processo

6018.2026/0048488-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048488-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - Quantidade: 10.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 350.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 36.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156796444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157085025

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053643-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053643-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.622/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156991334

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157085295

Dados da Licitação

Número da Ata

15/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053621-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053621-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 14.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.620/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156987616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157086088

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054628-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054628-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 91.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.625/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156993239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157086298

Dados da Licitação

Número da Ata

57/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053890-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053890-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 57/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.089,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157018693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157086570

Dados da Licitação

Número da Ata

16/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 78.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053741-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053741-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 78.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 664.068,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157018288

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157087190

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 123.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053694-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053694-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 123.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 65.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.632/2026 E 38.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157017744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157087459

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049641-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049641-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157019749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157087708

Dados da Licitação

Número da Ata

075/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053903-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053903-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 19.388,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156985437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157088043

Dados da Licitação

Número da Ata

26/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053883-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053883-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 6.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156984677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157088512

Dados da Licitação

Número da Ata

169/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053860-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053860-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156983426

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157088754

Dados da Licitação

Número da Ata

691/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053847-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053847-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 691/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156989090

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157089195

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 240.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053654-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053654-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 240.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 2.352.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.624/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156991922

Setor de Publicação

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156972569

Principal

Número do Contrato

343/2026-SMS-G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0026401-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0026401-0Pregão 90307/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO; CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO; LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:340/2026/SMS.G - sei n° 156694661 / sei nº 156694873 341/2026/SMS.G - sei n° 156695063 / sei nº 156695256 342/2026/SMS.G - sei n° 156695509 / sei nº 156695689 343/2026/SMS.G - sei n° 156695884 / sei nº 156696077 ATA DE RP: 343/2026-SMS-GRAZÃO SOCIAL: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDACNPJ: 73.856.593/0001-66ASSINATURA: 27/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 11.780.848,19

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156695884

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157066231

Principal

Número do Contrato

311/2026-SMS-G.

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0132243-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0132243-8Pregão 91269/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTIL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:311/2026/SMS.G - sei n° 155449815 / sei nº 155449972 ATA DE RP: 311/2026-SMS-G.RAZÃO SOCIAL: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 22.810.157/0001-15ASSINATURA: 16/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 28.026,00

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155449815

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157068678

Principal

Número do Contrato

315/2026-SMS - G.

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0022449-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022449-3Pregão 90274/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE; ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE); CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO, 10 MG e CILOSTAZOL, 100 MG, CX C/ 60 CP (CEBRALAT) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:315/2026/SMS.G - sei n° 155451037 / sei nº 155451239 316/2026/SMS.G - sei n° 155451461 / sei nº 155451624 317/2026/SMS.G - sei n° 155451832 / sei nº 155452859 ATA DE RP: 315/2026-SMS - G.RAZÃO SOCIAL: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 04.274.988/0001-38ASSINATURA: 16/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 132.192,00

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155451037

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157069554

Principal

Número do Contrato

316/2026-SMS - G.

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0022449-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022449-3Pregão 90274/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE; ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE); CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO, 10 MG e CILOSTAZOL, 100 MG, CX C/ 60 CP (CEBRALAT) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:315/2026/SMS.G - sei n° 155451037 / sei nº 155451239 316/2026/SMS.G - sei n° 155451461 / sei nº 155451624 317/2026/SMS.G - sei n° 155451832 / sei nº 155452859 ATA DE RP: 316/2026-SMS - G.RAZÃO SOCIAL: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDACNPJ: 12.419.620/0001-49ASSINATURA: 16/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 1.116,54

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155451461

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157070171

Principal

Número do Contrato

317/2026-SMS - G.

Contratado(a)

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.782.733/0002-20

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0022449-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022449-3Pregão 90274/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE; ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE); CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO, 10 MG e CILOSTAZOL, 100 MG, CX C/ 60 CP (CEBRALAT) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:315/2026/SMS.G - sei n° 155451037 / sei nº 155451239 316/2026/SMS.G - sei n° 155451461 / sei nº 155451624 317/2026/SMS.G - sei n° 155451832 / sei nº 155452859 ATA DE RP: 317/2026-SMS - G.RAZÃO SOCIAL: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 05.782.733/0002-20ASSINATURA: 16/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 727,99

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155451832

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157071909

Principal

Número do Contrato

333/2026-SMS.G

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0022740-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022740-9Pregão 90290/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROCORTISONA ACETATO 10 MG/G (1%) CREME BISNAGA 10 A 30 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:333/2026/SMS.G - sei n° 155454323 / sei nº 155454456 ATA DE RP: 333/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 08.231.734/0001-93 ASSINATURA: 22/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 1.745.424,00

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155454323

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157073309

Principal

Número do Contrato

338/2026-SMS.G

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0030338-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0030338-5Pregão 90314/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETAVEL 5 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML e GANCICLOVIR 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:338/2026/SMS.G - sei n° 155455282 / sei nº 155455386 ATA DE RP: 338/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/ACNPJ: 01.571.702/0001-98ASSINATURA: 23/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 292.348,80

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155455282

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157075711

Principal

Número do Contrato

339/2026-SMS.G

Contratado(a)

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.343.029/0001-90

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0024499-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2024/0024499-7Pregão 90088/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DENGUE, TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO, ANTIGENO NS1, IGG E IGM, SOROTIPOS 1, 2, 3, 4 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:339/2026/SMS.G - sei n° 155456072 / sei nº 155456202 ATA DE RP: 339/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 05.343.029/0001-90 ASSINATURA: 24/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 10.860.000,00

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155456072

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157077464

Principal

Número do Contrato

240/2026-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0021771-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0021771-3Pregão 90221/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO; LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG e QUETIAPINA 25 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:240/2026/SMS.G - sei n° 155580269 / sei nº 155580913 241/2026/SMS.G - sei n° 155581122 / sei nº 155581281ATA DE RP: 240/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACNPJ: 67.729.178/0004-91ASSINATURA: 01/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 6.687.899,52

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155580269

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157078038

Principal

Número do Contrato

241/2026-SMS.G

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0021771-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0021771-3Pregão 90221/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO; LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG e QUETIAPINA 25 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:240/2026/SMS.G - sei n° 155580269 / sei nº 155580913 241/2026/SMS.G - sei n° 155581122 / sei nº 155581281 ATA DE RP: 241/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPPCNPJ: 12.729.472/0001-69ASSINATURA: 01/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 26.239,20

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155581122

Comunicado (NP)   |   Documento: 157112684

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0041067-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0041067-0Pregão Eletrônico: 90363/2026 Objeto:? ITEM 01 -CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTRIL 137 CM X 305 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/05/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156888161

Data de Publicação

11/05/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156993099

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0046088-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155544321, publicado no DOC de 04/05/2026, página 268, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 , por meio das Notas de Reserva nº 36.242/2026 E 36.245/2026.Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2530.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Notas de Reserva nº 36.245/2026 E 38.589/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156992355

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156963522

Principal

Número do Contrato

Extrato do 3º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 007/SEME/2025

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

04.04.2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 007/SEME/2025 (sei! 127859828) PROCESSO: 6019.2023/0003966-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 09.195.930/0001-12OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público no Centro Esportivo Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado na Rua Apucarana, 233 - Tatuapé - São Paulo - SP - CEP: 03111-000OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de execução e acréscimo do valor contratual.VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.771.490,55 (um milhão setecentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais e cinqüenta e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir de 17 de fevereiro de 2026, passando assim o término dos serviços para o dia 17 de junho de 2026 .Dotação: 19.00.19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 04.04.2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156941664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156962297

Principal

Número do Contrato

029.SEME.2026

Contratado(a)

Empresa Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

06.05.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato nº 029.SEME.2026 (sei 155286254) Processo Administrativo: 6019.2026/0000830-3Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Contratada: Empresa Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM) CNPJ nº 43.076.702/0001-61 Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, consistente no fornecimento de Serviços de Comunicação de Dados - SD-WAN, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SEME-260219-026 / Q-00697-1 Valor Total: R$ 1.172.635,62 (um milhão e cento e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) Dotação: 19.00.19.10.27.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 46.713/2026 (sei 155252068) Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 06.05.2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155286254

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157061408

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

KORRIDA PELA VIDA 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "Korrida Pela Vida - 2ª Edição", consiste na realização de 01 corrida de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoas buscaram participar da corrida de rua para se relacionarem socialmente, conhecer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num domingos com largada às 7 horas e com a distância de 5 (cinco) ou quilômetros e tem a expectativa de 1.300 participantes na corrida, Além disso, haverá classificação e premiação para PCDs e Corrida Especial Kids,

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001030-8 Interessada: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: KORRIDA PELA VIDA 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154107887 e 154108120), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156630350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156886914), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "KORRIDA PELA VIDA 2º EDIÇÃO ", com execução no dia 24/05/2026, conforme plano de trabalho (156644971), que tem como montante total o valor de R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva 38.169/2026 (156785460). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156644971

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 157022757

Dados da Licitação

Número

90016/SMADS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material e equipamentos

Objeto da licitação

OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NESTE INSTRUMENTO.

Processo

6024.2026/0003424-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2026/0003424-7 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NESTE INSTRUMENTO. - SESSÃO DE ABERTURA: 25/05/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

157021383

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157060299

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Alimentação

Objeto da licitação

Aquisição do quantitativo de 150 unidades de Coffe Break Tipo I

Processo

6024.2026/0008071-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

6024.2026/0008071-0 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado empresa AMBP PROMOÇÕES EEVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, para aquisição do quantitativo de 150 unidades de Coffe Break Tipo I, pelo valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 3.283,50 (três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nº. 93.10.08.244.4018.6.162.33903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 38.423. 3. DESIGNO a servidora Sra. Amanda Cristina do Nascimento, R.F. nº945379-2, como fiscal da presente aquisição e a servidora Sra. Melissa Prado Garcia Soalheiro Mauricio, R.F. nº 938368-9, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157008745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157104478

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001783-1

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com o oferecimento de 100 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001783-1 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (156802922), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 156806413) e da Supervisão da SAS Campo Limpo (156855841), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 135/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS, inscrita no CNPJ sob n° 57.395.741/0001-36, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com o oferecimento de 100 vagas, sob supervisão da SAS Campo Limpo, para fazer nele constar:a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 135/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 09/05/2026 a 08/11/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 38.643/2026.III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 156995161, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V. Ao final à SMADS/SAS Campo Limpo para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157101926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157104504

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001164-3

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA "

Conteúdo do despacho

6024.2019/0001164-3 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, das manifestações da Gestora da Parceria (154051286 e 154758612), da supervisora da SAS-Freguesia/Brasilândia (154778592 e 157018257), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (156919682), Coordenadoria de Gestão SUAS (156944582), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (155064979 e 157047293) e da Coordenadoria Jurídica (156771575 e 157091355), que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos artigos 230 e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO a Rescisão Unilateral pela Administração, por culpa da entidade, do Termo de Colaboração nº 186/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - APOIO, inscrita no CNPJ sob o nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA ", com capacidade para 15 (quinze) vagas, sob a supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, reconhecendo seus efeitos a partir de 09/05/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada, tampouco a eventual aplicação de penalidades.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157091406

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157104603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007985-7

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

Conteúdo do despacho

6024.2023/0007985-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Butantã (155254016/151220131) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (155284879), que acolho, e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, ars. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e art. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 574/SMADS/2023, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob n° 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES" com oferecimento de 180 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Butantã, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 574/SMADS/2023, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação: "7.1. ( X ) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 41.390,97 (quarenta e um mil trezentos e noventa reais e noventa e sete centavos).7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira." b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 72.683,48, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 155389907, devendo ser a ela anexada a relação de bens ofertados em contrapartida, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SAS Butantã para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156960529

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157104830

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005498-1

Número do Edital

080/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0005498-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/SMADS/2026 - SAS/SM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 612/SMADS/2023 - Processo nº 6024.2023/0007808-7, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos - SCFV 2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turnod. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: São Mateus5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela Organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,399. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Mateus, doravante denominada SAS/SM, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 15/06/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 18/06/2026Horário: 13h30Local: Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Denise Batista da Silva RF: 823.533-3 Endereço eletrônico institucional: denisebatista@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo Nome: Edna Oliveira Gomes RF: 788.079-1 Endereço eletrônico institucional: esilvaoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: EfetivoNome: Rachel Lopes da Silva RF: 924.925-7 Endereço eletrônico institucional: rachellopes@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Patrícia Costa Couto RF: 780.488-1 Endereço eletrônico institucional: patriciacouto@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$328.305,40 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e cinco reais e quarenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/06/2026

Hora da sessão

13h30

Local da sessão

Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0005498-1 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 155367026, 156733045, 155367671, 154859873, 152770543 e 156868876), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 080/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 156905246 objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de 120 vagas, sendo 60 vagas por turno, com abrangência no Distrito São Matheus, sob supervisão da SAS São Matheus (SAS-SM), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SM para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156985715

Anexo II (Número do Documento SEI)

157086052

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156905246

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157104895

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006219-4

Número do Edital

082/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0006219-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/SMADS/2026 - SAS/GA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio b. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 100 vagas (60 presenciais / 40 em domicílio) d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Guaianases5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$51.871,55b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$47.075,469. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Guaianases, doravante denominada SAS/G, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 15/06/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: R. Clarínia, 19 A - GuaianasesFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 18/06/2026Horário: 11hLocal: R. Clarínia, 19 A - GuaianasesA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda RF: 823.563-5 Endereço eletrônico institucional: lygiarruda@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Ivani Cristina Brandão RF: 788.111-8 Endereço eletrônico institucional: ivanibrandao@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Evaristo Pereira de Souza Filho RF: 911.878-1 Endereço eletrônico institucional: evaristopsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Joseane Nogueira Sant'Anna RF: 826.683-2 Endereço eletrônico institucional: joseanenogueira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$258.673,36 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/06/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

R. Clarínia, 19 A - Guaianases

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006219-4 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Guaianases (153932821/ 156931566), Coordenação da GSUAS (154588613), CPS Básica (155381171), SMADS/COVS (156705240), SMADS/CGPAR (156977727) e CAF/COF (157002042), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 082/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos", com capacidade de 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Guaianases, nos termos da minuta anexada ao doc 156977493, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Guaianases para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157091353

Anexo II (Número do Documento SEI)

157100733

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156977493

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157075366

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0002522-7

Número do contrato

TC 037/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ALTERADO o endereço do serviço SIGILOSO CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.700,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 10.000,00

Dotação orçamentária

93.10.08.422.4025.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2021

Data de Fim

31/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155107119

Anexo II (Número do Documento SEI)

154891211

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157083478

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008448-4

Número do contrato

TC 008/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0004-46

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.078,56, sendo: a) O valor mensal de R$ 2.000,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 5.600,00b) O valor mensal de R$ 78,56 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 311,10;

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/01/2023

Data de Fim

12/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156755119

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157085163

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007296-6

Número do contrato

TC 177/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.817,61, sendo: a) O valor mensal de R$ 2.500,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 5.500,00.b) O valor mensal de R$ 317,61 para despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2022

Data de Fim

20/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156831535

Anexo II (Número do Documento SEI)

156721141

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157085874

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010871-1

Número do contrato

TC 176/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade:CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0011-64

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 82,77para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 395,64;

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2021

Data de Fim

23/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156807721

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697945

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157088731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001015-6

Número do contrato

TC 340/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.346.741/0001-29

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 472,07, sendo: a) O valor mensal de R$ 260,52 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.120,14.b) O valor mensal de R$ 211,55 para despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2023

Data de Fim

15/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155275692

Anexo II (Número do Documento SEI)

155209337

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157078819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022036-7

Número do Contrato

TC 090/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

GFWC CRESER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.376.674/0001-34

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.565/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156796639

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697517

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157054802

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente na Carta de Anuência 156792307, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura do TERMO DE CONTRATO Nº: 156792800, firmado com SANTIAGO ALBA RICO (PASSAPORTE - PAF 451698), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154487865), por intermédio de 58.818.080 JOAO PEDRO CUNHA PEDROZA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.818.080/0001-77., cujo objeto é " Palestras e debates - Santiago Alba Rico - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Mesa de encerramento Leitura, imaginação e vida comum.", em razão da alteração da cláusula 4.1 e 7.1 do contrato, passando a ser da seguinte forma: 4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 38.267,31 (trinta E oito mil e duzentos e sessenta E sete reais e trinta E um centavos), a ser pago em duas parcelas:1ª parcela de R$ 21.767,31. A 1ª parcela ficará condicionada à prévia entrega da documentação necessária ao pagamento pela contratada.2ª parcela de R$ 16.500,00 . Entrega de documentos a partir de 01/06/2026.7.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao ateste da documentação comprobatória pela unidade requisitante, desde que apresentada pela contratada a documentação correta e completa.Parágrafo único. Nos casos de pagamento parcelado, cada parcela observará o disposto na cláusula 4.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156957195

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157078714

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente na Carta de Anuência 156948903, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura do TERMO DE CONTRATO Nº: 156951429, firmado com MARIA EMÍLIA LOPEZ (PASSAPOR - AAIXX04XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154607215), por intermédio de 58.818.080 JOAO PEDRO CUNHA PEDROZA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.818.080/0001-77., cujo objeto é " PPalestras e debates - Maria Emíllia Lopez - Seminário Internacional de Mediação Leitora - Mesa: Escutar a infância, ler o mundo.", em razão da alteração da cláusula 4.1 e 7.1 do contrato, passando a ser da seguinte forma: 4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 14.966,41 (quatorze mil e novecentos e sessenta E seis reais e quarenta E um centavos), a ser pago em duas parcelas:1ª parcela de R$ 7.483,41. A 1ª parcela ficará condicionada à prévia entrega da documentação necessária ao pagamento pela contratada.2ª parcela de R$ 7.483,00 . Entrega de documentos a partir de 01/06/2026. O pagamento se dará após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.7.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao ateste da documentação comprobatória pela unidade requisitante, desde que apresentada pela contratada a documentação correta e completa.Parágrafo único. Nos casos de pagamento parcelado, cada parcela observará o disposto na cláusula 4.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157049709

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157097422

Principal

Especificação de Outras

Extrato aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°108/SMC-G/2025-A PROCESSO Nº: 6025.2025/0018796-9OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Vicente Paulo Guimarães. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo sem acréscimo de valor A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ de nº 56.838.949/0001-10, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato 108/SMC-G/2025-A, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Vicente Paulo Guimarães, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes da Ata de RP Nº 002/SMS.G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1. Fica consignada, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação de prazo de execução pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2026 até 28/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 108/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157085827

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157112543

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente na Carta de Anuência 157050720, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura do TERMO DE CONTRATO Nº: 157050903, firmado com ALINE CÂNTIA CORRÊA MIGUEL (CPF nº XXX.825.166-XX), nome artístico "Aline Cântia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155440084), por intermédio de INSTITUTO CULTURAL ABRA PALAVRA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.861.009/0001-52., cujo objeto é " Palestras e debates - ALINE CANTIA CORREA MIGUEL - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo A leitura como travessia do mundo", em razão da alteração da cláusula 4.1 e 7.1 do contrato, passando a ser da seguinte forma: 4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 6.036,50 (seis mil e trinta E seis reais e cinquenta centavos), a ser pago em duas parcelas, após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.1ª parcela de R$ 3.018,50. A 1ª parcela ficará condicionada à prévia entrega da documentação necessária ao pagamento pela contratada.2ª parcela de R$ 3.018,00. Entrega de documentos a partir de 01/06/2026.O pagamento se dará após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante7.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao ateste da documentação comprobatória pela unidade requisitante, desde que apresentada pela contratada a documentação correta e completa.Parágrafo único. Nos casos de pagamento parcelado, cada parcela observará o disposto na cláusula 4.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157064441

Data de Publicação

11/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157055882

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006697-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Maria Emíllia Lopez - Seminário Internacional de Mediação Leitora - Mesa: Escutar a infância, ler o mundo.

Processo

6025.2026/0006697-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155127232), do parecer técnico conclusivo () e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155133256), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155127910), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA EMÍLIA LOPEZ (PASSAPOR - AAIXX04XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154607215), por intermédio de 58.818.080 JOAO PEDRO CUNHA PEDROZA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.818.080/0001-77. OBJETO: Palestras e debates - Maria Emíllia Lopez - Seminário Internacional de Mediação Leitora - Mesa: Escutar a infância, ler o mundo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/05/2026 Carga Horária: 90 minutosHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 2.966,41 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). VALOR GLOBAL: R$ 14.966,41 (quatorze mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 7.483,41. Entregas de documentos a partir de 25/04/20262ª parcela de R$ 7.483,00. Entregas de documentos a partir de 01/06/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.623/2026 (156645390). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 951.689.1 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778.610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156853410

Abertura (NP)   |   Documento: 157087946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008446-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Hammathaz

Processo

6025.2026/0008446-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156959984), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thales Statkevicius Santos Gimenes (CPF nº xxx.334.548-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.309.300/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show HammathazPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mi e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157005397 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157035819

Abertura (NP)   |   Documento: 157090960

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008000-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini.

Processo

6025.2026/0008000-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156679822), do Estudo Técnico Preliminar (156679834), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156679840) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156810124), do parecer da Assessoria Jurídica (156935987), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156810075), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº XXX.143.349-XX), nome artístico "Nicoli Francini", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156679827), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 15:30 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Heloísa Helena, 110 - Conj. Hab. Turistica - São Paulo - SP, 05164-060 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (156810124). VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.251/2026 (156824790). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156939009

Abertura (NP)   |   Documento: 157095692

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006937-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Ricardo Chacal - Sarau Poetas Hoje.

Processo

6025.2026/0006937-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154799622), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154799636), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154799625), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO DE CARVALHO DUARTE (CPF nº XXX.109.507-XX), nome artístico "Ricardo Chacal", conforme Declaração de Exclusividade (154799626), por intermédio de OUROBOROS CINEMATOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.337.943/0001-16. OBJETO: Sarau - Ricardo Chacal - Sarau Poetas Hoje. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/05/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito reais). VALOR GLOBAL: R$ 4.818,00 (quatro mil oitocentos e dezoito reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 33.942/2026 (155141010) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e, Murilo Pereira Vieira RF nº 859.527.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155682384

Abertura (NP)   |   Documento: 157097686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007930-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Coletivo Carimbó Ritmos e Raízes - Carimbó Ritmos e Raízes

Processo

6025.2026/0007930-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156625041), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156625048), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156625043), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE RODRIGO LOURENCO DE ALENCAR (CPF nº XXX.246.468-XX), nome artístico "JOSE RODRIGO LOURENCO DE ALENCAR" e os demais integrantes do Coletivo Carimbó Ritmos e Raízes, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156625044), por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Coletivo Carimbó Ritmos e Raízes - Carimbó Ritmos e Raízes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156625048). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 37.977/2026 (156714724). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto, Gabriel Marques, RF RF8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156754233

Abertura (NP)   |   Documento: 157098820

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007378-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artistíca - Apresentações Lamparina - Estudo e Leitura.

Processo

6025.2026/0007378-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155181560), do parecer técnico conclusivo (155181598) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155181610), do parecer da Assessoria Jurídica (157084240), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155181576), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Luiz Rodrigues de Moraes (CPF nº XX.479.818-XX), nome artístico "Lamparina" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155181576), por intermédio de ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRRO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.464.731/0001-19. OBJETO: Intervenção Artistíca - Apresentações Lamparina - Estudo e Leitura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11 de maio á 20 de maio 2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):EMEI Antonio Munhoz Bonilha ? 11/05/2026 ? 08h00Julio Cesar ? 11/05/2026 ? 11h00Julio Cesar ? 11/05/2026 ? 14h00EMEI Antonio Munhoz Bonilha ? 11/05/2026 ? 16h30E.E. Nossa Senhora do Retiro ? 13/05/2026 ? 08h00EMEF Imperatriz Leopoldina ? 13/05/2026 ? 11h00EMEF Imperatriz Leopoldina ? 13/05/2026 ? 14h00E.E. Nossa Senhora do Retiro ? 13/05/2026 ? 16h30E.E. Prof. Alípio de Barros ? 15/05/2026 ? 08h00EMEF Antônio Rodrigues de Campos ? 15/05/2026 ? 11h00EMEF Antônio Rodrigues de Campos ? 15/05/2026 ? 14h00E.E. Prof. Alípio de Barros ? 15/05/2026 ? 16h30EMEF Monteiro Lobato ? 18/05/2026 ? 08h00EMEF Nany Benute ? 18/05/2026 ? 11h00EMEF Nany Benute ? 18/05/2026 ? 14h00EMEF Monteiro Lobato ? 18/05/2026 ? 16h30EMEF Silvio Portugal ? 20/05/2026 ? 11h00EMEF Silvio Portugal ? 20/05/2026 ? 14h00 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 18 (dezoito). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório 155181610. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 37.998/2026 (156715733). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8 e, como substituto, Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157089625

Abertura (NP)   |   Documento: 157100957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008118-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Jatobazinhos para crianças.

Processo

6025.2026/0008118-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156771344), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156771354), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156771349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR (CPF nº XXX.391.238-XX), nome artístico "ALAIR JUNIOR" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156771350), por intermédio de 14.119.535 ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.119.535/0001-90. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Jatobazinhos para crianças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas; 24/05/2026; 15:00 às 16:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (156771354). VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.324/2026 (156860845). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e Rayane Nascimento, RF 951545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156943122

Abertura (NP)   |   Documento: 157101013

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008033-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Anjo Gabriel Apresenta LUCIFER RISING

Processo

6025.2026/0008033-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156704785), do parecer técnico conclusivo (156704814) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156704816), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156704788), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO ANTÔNIO CORREIA SANTOS (CPF nº XXX.848.244-XX), nome artístico "Marco Da Lata" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156625376), por intermédio de COTIDIANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.858.177/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Anjo Gabriel Apresenta LUCIFER RISING PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 22:00 às 23:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.474/2026 (156907329). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840.961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF 788.710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156950983

Abertura (NP)   |   Documento: 157101082

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008172-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Banda Blues Etílicos.

Processo

6025.2026/0008172-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156809399), do parecer técnico conclusivo (156809405) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156809407), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156809400), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLÁVIO BORGES GUIMARÃES (CPF nº XXX.083.067-XX), nome artístico "Flávio Guimarães" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 48.928.977 FLAVIO BORGES GUIMARAES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.928.977/0001-08. OBJETO: Concerto - Banda Blues Etílicos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 16h00 às 17h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da RepúblicaObservação: O evento acontecerá no palco República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.475/2026 (156906650). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mayara Campanella Bernini, RF 948.311.0 e, como substituto(a), Gui Miralha de Moraes, RF 938.606.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156954685

Abertura (NP)   |   Documento: 157101175

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007690-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CÓLERA

Processo

6025.2026/0007690-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155525393), do parecer técnico conclusivo (155525421) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155525426), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155525395), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valdemir Pinheiro (CPF nº XXX.877.468-XX), nome artístico "Val" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155525396), por intermédio de Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.679.138/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CÓLERA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 22:00 às 23:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.274/2026 (156839738). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156959235

Abertura (NP)   |   Documento: 157102121

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007850-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Gênese Andrade - Mesa de debate - Julieta Barbara

Processo

6025.2026/0007850-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155673928), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155673960), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155673934), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GÊNESE ANDRADE DA SILVA (CPF nº XXX.152.648-XX), nome artístico "Gênese Andrade", conforme Declaração de Exclusividade (155673939), por intermédio de Alumiar Casa de Cultura e Educação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.130.995/0001-39. OBJETO: Palestras e debates - Gênese Andrade - Mesa de debate - Julieta Barbara. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155673960). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.441/2026 (156897108). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 8595275. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes

Arquivo (Número do documento SEI)

156976321

Abertura (NP)   |   Documento: 157101318

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008112-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Choronas 30 anos - Alma Feminina

Processo

6025.2026/0008112-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156768930), do parecer técnico conclusivo (156768951) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156768954), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156768932), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA CLAUDIA CESAR (CPF nº 074.XXX.XXX-50), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 42.885.751 ANA CLAUDIA CESAR, inscrita no CNPJ sob o nº42.885.751/0001-82. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Choronas 30 anos - Alma Feminina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco XV de Novembro LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.305/2026 (156855571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156977985

Abertura (NP)   |   Documento: 157101433

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007633-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical "Ratos de Porão"

Processo

6025.2026/0007633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155465261), do parecer técnico conclusivo (155465287) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155465292), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155465264), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SERGIO SANGIORGIO JUNIOR (CPF nº XXX.400.798-XX), nome artístico "Juninho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155465265), por intermédio de HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical "Ratos de Porão". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 29.933,33 (vinte e nove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (155465292). VALOR GLOBAL: R$ 29.933,33 (vinte e nove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 36.725/2026 (155639590). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156689674

Abertura (NP)   |   Documento: 157101621

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008156-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - CRIS ONOFRE + PREMOLAR

Processo

6025.2026/0008156-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156801307), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156801324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156801311), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO FIEDLER VIEIRA (CPF nº XXX.690.249-XX), nome artístico "Premolar", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156801314), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CRIS ONOFRE + PREMOLAR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 04:00 às 05:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156801324). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.437/2026 (156895431). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 9494821 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 8595275. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156980058

Abertura (NP)   |   Documento: 157101716

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007421-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Hours Jazz group - Sons da Colina: Banda - Hours Jazz group

Processo

6025.2026/0007421-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155238117), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155238144), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155238123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLECIO SILVA ROSA (CPF nº XXX.535.918-XX), nome artístico "Clécio Rosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155238126), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hours Jazz group - Sons da Colina: Banda - Hours Jazz group PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155238144). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.426/2026 (156894163). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF RF8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156985623

Abertura (NP)   |   Documento: 157101953

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007925-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES

Processo

6025.2026/0007925-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156622893), do Estudo Técnico Preliminar (156622899), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156622901) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156622902), do parecer da Assessoria Jurídica (157025101), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156622894), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CESAR GALONES (CPF nº 001.XXX.XXX-28), nome artístico "Cesar Galones" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156622895), por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/05/2026 a 10/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Luiza Rosa Paz Landim, 316 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08161-350 domingo: 10/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:20 às 17:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Tv. Jóia-do-Cabo, 17 - Jardim Nazareth, São Paulo - SP, 08150-690 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 156622902. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.479/2026 (156908084). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Luiza Rosa Paz Landim, 316 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08161-350, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Tv. Jóia-do-Cabo, 17 - Jardim Nazareth, São Paulo - SP, 08150-690, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157036097

Abertura (NP)   |   Documento: 157102074

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008109-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - ISAIAS SAAD

Processo

6025.2026/0008109-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156768614), do Estudo Técnico Preliminar (156768629), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156768635) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156768636), do parecer da Assessoria Jurídica (157008791), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156768617), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISAIAS CARLOS JÚNIOR (CPF nº 397.XXX.XXX-50), nome artístico "ISAIAS SAAD" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156768619), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ISAIAS SAAD PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Robert Bosch, 238 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - SP, 01141-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 156768636 VALOR GLOBAL: R$ 153.333,33 (cento e cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.338/2026 (156865425). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157009326

Abertura (NP)   |   Documento: 157102116

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008342-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juliano Son

Processo

6025.2026/0008342-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156905351), do Estudo Técnico Preliminar (156905360), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156905362) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156905366), do parecer da Assessoria Jurídica (157034918), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156905353), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANO SON (CPF nº XXX.214.178-XX), nome artístico "Juliano Son" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156905355), por intermédio de Adore Artistas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.721.644/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliano Son PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Robert Bosch, 238 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - SP, 01141-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 98.333,33 (noventa e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 98.333,33 (noventa e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 38.591/2026 (157044454). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157039766

Abertura (NP)   |   Documento: 157102425

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008542-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez

Processo

6025.2026/0008542-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157005107, 157005111), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALISSON MARQUES DA SILVA (CPF nº xxx.115.608-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson MarquezPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Pedra Branca do Amapari, 139Observação: Valor por apresentação:1°R$ 60.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mi reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157024717. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157063792

Abertura (NP)   |   Documento: 157112485

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007266-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ SIMMONE LASDENAS

Processo

6025.2026/0007266-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155068266), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155068282), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155068272), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Lasdenas Wenceslau (CPF nº XXX.806.088-XX), nome artístico "Dj Simmone Lasdenas", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156907435), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SIMMONE LASDENAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 30/05/2026 Carga Horária: 90 minutosHorário: 15h30 às 17h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.575/2026 (155381295). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 948.222.9 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155491919

Abertura (NP)   |   Documento: 157112478

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007803-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró Di Casa - Forró Di Casa

Processo

6025.2026/0007803-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155626759), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155626780), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155626766), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA LIMA DE VASCONCELOS, CPF nº XXX.947.388-XX, nome artístico "Mari Vasconcelos ", conforme Declaração de Exclusividade (155626769), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró Di Casa - Forró Di Casa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 28/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155626780) VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.608/2026 (156643716). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4 , e , Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156830280

Abertura (NP)   |   Documento: 157112481

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007553-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bárbara Costa Cabral - Entre Muros e Panos: Percursos da Arte Urbana

Processo

6025.2026/0007553-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155373541), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155373565), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155373545), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BARBARA COSTA CABRAL (CPF nº XXX.033.968-XX), nome artístico "Bárbara Cabral", por intermédio de 54.759.870 BARBARA COSTA CABRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 54.759.870/0001-78. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bárbara Costa Cabral - Entre Muros e Panos: Percursos da Arte Urbana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/06/2026 a 27/06/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 13/06/2026 Carga Horária: 02 horas e 40 minutosHorário: 14h00 às 16h40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Chácara Lane - MCSP sábado: 20/06/2026 Carga Horária: 02 horas e 40 minutosHorário: 14h00 às 16h40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Chácara Lane - MCSP sábado: 27/06/2026 Carga Horária: 02 horas e 40 minutosHorário: 14h00 às 16h40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Chácara Lane - MCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.573/2026 (156639189). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156863774

Abertura (NP)   |   Documento: 157112482

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007821-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Luna Di

Processo

6025.2026/0007821-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155644454), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155644466), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155644457), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: YASMIM DIAS LUNA , CPF nº XXX.303.819-XX, nome artístico "Luna Di" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155644459), por intermédio de MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.674.802/0001-73. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Luna Di PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 25/07/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155644466) VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.173/2026 (156785842). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , a servidora Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 , e , Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156939757

Abertura (NP)   |   Documento: 157112487

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006463-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Núcleo Teatro de Imersão (espetáculo Traição) - Traição.

Processo

6025.2026/0006463-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154469205), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154469229), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154469212), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADRIANA CÂMARA (CPF nº XXX.980.844-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154469214), por intermédio de 15.112.297 ADRIANA CAMARA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.112.297/0001-54. OBJETO: Teatro adulto - Núcleo Teatro de Imersão (espetáculo Traição) - Traição. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):19/06/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 20:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.104/2026 (156758359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931.960.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156938971

Abertura (NP)   |   Documento: 157112488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007664-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mauricio Pito - 30 anos de samba - Maurício Pito

Processo

6025.2026/0007664-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155549627), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155552406), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155550950), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURÍCIO DA ROCHA PITO (CPF nº XXX.593.598-XX), nome artístico "Maurício Pito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155551047), por intermédio de Janaina Santos Pinto 32717470832, inscrita no CNPJ sob o nº 34.300.077/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mauricio Pito - 30 anos de samba - Maurício Pito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (155552406). VALOR GLOBAL: $ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.458/2026 (156904538). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156927125

Abertura (NP)   |   Documento: 157112474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004234-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pedro Karaí - Musicoterapia Nativa e Cantos da Natureza.

Processo

6025.2026/0004234-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152221295), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152221316), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152221303), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO RODRIGUES DA SILVA (CPF nº XXX.293.408-XX), nome artístico "Pedro Karaí Ruvixa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 40.392.473 PEDRO RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.392.473/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedro Karaí - Musicoterapia Nativa e Cantos da Natureza. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Flávio Império; 30/05/2026; 11:00 às 12:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (152221316). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.592/2026 (156642086). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156835714

Abertura (NP)   |   Documento: 157112509

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007859-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Cia do Café - As Três Ratas.

Processo

6025.2026/0007859-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155683736), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155683751), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155683742), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josilene da Rosa Martins (CPF nº XXX.120.538-XX), nome artístico "Josi Martins", e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 29.451.359 JOSILENE DA ROSA MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.451.359/0001-67. OBJETO: Teatro adulto - Cia do Café - As Três Ratas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):09/06/2026 (terça-feira)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155683751). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 38.216/2026 (156799697). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156854851

Abertura (NP)   |   Documento: 157112510

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007749-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Via Vento Cia - Jogandança.

Processo

6025.2026/0007749-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155578271), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155578292), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155578280), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paloma Xavier da Silva (CPF nº XXX.046.658-XX), nome artístico "Paloma Xavier", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (155578282), por intermédio de Siriema Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.021.365/0001-00. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Via Vento Cia - Jogandança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 29/05/2026 (sexta-feira) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 10:00 às 11:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155578292). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.073/2026 (156748426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Benedita Valdirene Ribeiro, RF 850.458-0 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156846958

Abertura (NP)   |   Documento: 157112515

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007601-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico: Floresta como Biblioteca: oralidade, memória, ancestralidade e criação.

Processo

6025.2026/0007601-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155533365), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155535499), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155533442), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: FRANCISCA AURILENE GOMES (CPF nº XXX.844.383-XX), nome artístico "Auritha Tabajara", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155533706), por intermédio de CRISTINA MARIA SIMOES FLORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.288.616/0001-23. OBJETO: Curso Teórico: Floresta como Biblioteca: oralidade, memória, ancestralidade e criação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/06/2026 a 30/06/2026 - totalizando 04 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 16/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 23/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.204/2026 (156795399). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156868073

Abertura (NP)   |   Documento: 157112518

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007597-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - ALINE CANTIA CORREA MIGUEL - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo A leitura como travessia do mundo

Processo

6025.2026/0007597-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155440079), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155440099), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155440084), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE CÂNTIA CORRÊA MIGUEL (CPF nº XXX.825.166-XX), nome artístico "Aline Cântia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155440084), por intermédio de INSTITUTO CULTURAL ABRA PALAVRA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.861.009/0001-52 OBJETO: Palestras e debates - ALINE CANTIA CORREA MIGUEL - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo A leitura como travessia do mundo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/05/2026 a 31/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 28/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: A Feira do Livro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 2.036,50 devidamente justificada pela área competente (156775875 VALOR GLOBAL: R$ 6.036,50 (seis mil e trinta e seis reais e cinquenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 3.018,50. Entregas de documentos a partir de 30/04/20262ª parcela de R$ 3.018,00. Entregas de documentos a partir de 01/06/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.285/2026 (156843273). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156962267

Abertura (NP)   |   Documento: 157112520

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008187-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Lydia Lunch

Processo

6025.2026/0008187-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156837127), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156837142), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156837131), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LYDIA ANNE KOCH (Passaporte nº XXX5718XX), nome artístico "Lydia Lunch", conforme Declaração de Exclusividade (156837136), por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Performance - Lydia Lunch PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156837142). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.639/2026 (156997524). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157020503

Abertura (NP)   |   Documento: 157112524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008163-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Leitura Surpresa.

Processo

6025.2026/0008163-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156805280), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156805302), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156805286), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBINSON DE OLIVEIRA PADIAL (CPF nº XXX.562.898-XX), nome artístico "Binho", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (156805290), por intermédio de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Leitura Surpresa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):07/06/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: A Feira do Livro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156805302). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.454/2026 (156902558). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 7786107. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157038419

Abertura (NP)   |   Documento: 157112528

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008188-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude

Processo

6025.2026/0008188-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156837921), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156837937), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156837929), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº XXX.632.818-XX), nome artístico "Looca", por intermédio de Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/07/2026 a 28/07/2026 - totalizando 4 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 07/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 14/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 21/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 28/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, Relatório Check list (156837937). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.461/2026 (156900135) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete evangelista de andrade, RF 6818994 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157034409

Abertura (NP)   |   Documento: 157112555

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008139-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Clássicos em Surto.

Processo

6025.2026/0008139-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156790438), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156790481), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156790448), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Giovanne Lima Malta (CPF nº XXX.379.598-XX), nome artístico "Giovanne Malta", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156790452), por intermédio da pessoa jurídica 15.146.612 JOAO ALBERTO HANNUCH NASCIF, inscrita no CNPJ sob o nº 15.146.612/0001-64. OBJETO: Contação de histórias - Clássicos em Surto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):22/05/2026 (sexta-feira)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156790481). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.460/2026 (156904186). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Tania Cristina Santaella, RF 778.658-1 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157031492

Abertura (NP)   |   Documento: 157112575

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007802-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - TRUPE DO FUXICO - Brincadeira que Encanta: O Cirquinho das Primeiras Emoções

Processo

6025.2026/0007802-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155626319), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155626334), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155626322), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PRISCILA SENEGALHO DE SOUZA (CPF nº XXX.795.638-XX), nome artístico "Priscila Senegalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155626324), por intermédio de P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.009.934/0001-88. OBJETO: Espetáculo de Circo - TRUPE DO FUXICO - Brincadeira que Encanta: O Cirquinho das Primeiras Emoções PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155626334). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 37.893/2026 (156698382). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF RF8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156792435

Abertura (NP)   |   Documento: 157112601

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008431-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte 2026

Processo

6025.2026/0008431-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156954541), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156954562), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156954547), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº XXX.632.818-XX), nome artístico "Looca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156954549), por intermédio de Aline Yumi Mizuta , inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156954562). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.652/2026 (157005950). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157025328

Abertura (NP)   |   Documento: 157112602

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008046-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Bernardo Ceccantini

Processo

6025.2026/0008046-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156711376), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156711387), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156711381), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BERNARDO DIAS CECCANTINI (CPF nº XXX.782.488-XX), nome artístico "Bernardo Ceccantini", conforme Declaração de Exclusividade 156711382), por intermédio de VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.670.609/0001-21. OBJETO: Palestras e debates - Bernardo Ceccantini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade; Sábado: 23/05/2026; 21:00 às 22:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (156711387). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.545/2026 (156935297). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1, e Isadora Braga de Andrade Batista, RF 923.975-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157023308

Abertura (NP)   |   Documento: 157112603

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008119-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Grupo Espuma - TEATRO - O Penúltimo Sinal

Processo

6025.2026/0008119-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156772989), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156773010), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156772996), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO BRAGA ESTEVES DA FONSECA (CPF nº XXX.319.508-XX), nome artístico "Leo Braga" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156772999), por intermédio de LEONARDO BRAGA SERVIÇOS CULTURAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.416.433/0001-23. OBJETO: Teatro - Grupo Espuma - TEATRO - O Penúltimo Sinal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156773010). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.606/2026 (156975310). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157027672

Abertura (NP)   |   Documento: 157112605

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007406-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Mariana Aydar - Forró da Mari

Processo

6025.2026/0007406-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155216948), do parecer técnico conclusivo (155216970) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155216973), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155216954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Mendes Aydar (CPF nº XXX.924.368-XX), nome artístico "Mariana Aydar" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155216954), por intermédio de BRISA RECORDS PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.419.336/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Mariana Aydar - Forró da Mari PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 04:00 às 05:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 55.000,00 (cunquenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 (cunquenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.644/2026 (155394124). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155448003

Abertura (NP)   |   Documento: 157112611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007905-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Davi Cartaxo.

Processo

6025.2026/0007905-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156619586), do parecer técnico conclusivo (156619593) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156619594), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156619587), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAVI CARDOSO CARTAXO (CPF nº XXX.261.383-XX), nome artístico "Davi Cartaxo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156619588), por intermédio de ODDSOUNDS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.983.189/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Davi Cartaxo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.900/2026 (156700898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156761866

Abertura (NP)   |   Documento: 157112620

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008023-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Choro em Festa

Processo

6025.2026/0008023-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156700306), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156700324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156700312), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Parmegiano de Oliveira Thomsen (CPF nº XXX.590.588-XX), nome artístico "Leonardo Thomsen" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LEONARDO PARMEGIANO DE OLIVEIRA THOMSEN 32059058813, inscrita no CNPJ sob o nº 30.490.647/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Choro em Festa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco XV de Novembro VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156700324). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.210/2026 (156797569). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156838849

Abertura (NP)   |   Documento: 157112622

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008388-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Guitar Legends

Processo

6025.2026/0008388-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156940431; 156940435), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KLEBER SHIMAKUFURO (CPF nº XXX.764.348-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guitar Legends PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 13/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Paulo EiróObservação: Valor por apresentação:1° R$ 23.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157027849 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157069931

Abertura (NP)   |   Documento: 157112624

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007733-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Show - DJ SAMMY

Processo

6025.2026/0007733-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155568543), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155571326), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155568771), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMMY RICARDO DOS SANTOS THEOFILO, CPF nº XXX.167.568-XX, nome artístico "Dj Sammy", conforme Declaração de Exclusividade (155568855), por intermédio de GROOVE 011 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.581.459/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical - Show - DJ SAMMY PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 Carga Horária: 2:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (155571326) VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.573/2026 (156950300). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , a servidora Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 , e , Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157027218

Núcleo de Publicação - Eventos

Abertura (NP)   |   Documento: 157035597

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006962-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW - OTTO.

Processo

6025.2026/0006962-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154833103), do Estudo Técnico Preliminar (154833114), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (154833117) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154833121), do parecer da Assessoria Jurídica (155176842), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154833104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OTTO MAXIMILIANO PEREIRA DE CORDEIRO FERREIRA (CPF nº XXX.791.254-XX), nome artístico "Otto", conforme Declaração de Exclusividade (154833108), por intermédio de Condom Black Produção Teatral, Musical e de Espetáculo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.984.565/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW - OTTO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Palco São João; 23/05/2026; 18:30 às 20:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154833121). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.195/2026 (155048990). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 52367-1 e Gesiane Silva Fernandes Alves, RF d949491-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155178607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157095974

Principal

Número do Contrato

01625-2026-PE/EM

Contratado(a)

OUROBOROS CINEMATOGRAFIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.337.943/0001-16

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01625-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006937-2 PARTES: PMSP/SMC e OUROBOROS CINEMATOGRAFIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.337.943/0001-16 OBJETO: Sarau - Ricardo Chacal - Sarau Poetas Hoje O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.818,00 (quatro mil e oitocentos e dezoito reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156976481

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157097927

Principal

Número do Contrato

07/026/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

313.***.***.**

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0007431-7 PROPOSTA: 72103 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - 67ª Festa do Trabalhador de Ermelino Matarazzo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, CPF: 313.***.***.** VALOR DO CONTRATO: R$70.000,00 (setenta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01 de Maio de 2026 Assinatura: 30/04/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155692579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112493

Principal

Número do Contrato

01825-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAJA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.319.561/0001-30

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01825-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007451-1 PARTES: PMSP/SMC e NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.319.561/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mulheriu CLa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156874424

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112512

Principal

Número do Contrato

02061-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02061-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008088-0 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156878956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112536

Principal

Número do Contrato

01712-2026-PE/EM

Contratado(a)

29.451.359 JOSILENE DA ROSA MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.451.359/0001-67

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01712-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007859-2 PARTES: PMSP/SMC e 29.451.359 JOSILENE DA ROSA MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.451.359/0001-67 OBJETO: Teatro adulto - Cia do Café - As Três Ratas - As Três Ratas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156965637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112538

Principal

Número do Contrato

01924-2026-PE/EM

Contratado(a)

Siriema Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.021.365/0001-00

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01924-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007749-9 PARTES: PMSP/SMC e Siriema Produções Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.021.365/0001-00 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Via Vento Cia. - Jogandança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156963551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112542

Principal

Número do Contrato

01579-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristina Maria Simões Floria ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.288.616/0001-23

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01579-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007601-8 PARTES: PMSP/SMC e Cristina Maria Simões Floria ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.288.616/0001-23 OBJETO: Curso Teórico: Floresta como Biblioteca: oralidade, memória, ancestralidade e criação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/06/2026 a 30/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156965337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112633

Principal

Número do Contrato

01802-2026-PE/EM

Contratado(a)

P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.009.934/0001-88

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01802-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007802-9 PARTES: PMSP/SMC e P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.009.934/0001-88 OBJETO: Espetáculo de Circo - TRUPE DO FUXICO - Brincadeira que Encanta: O Cirquinho das Primeiras Emoções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156949435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112635

Principal

Número do Contrato

01810-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRISA RECORDS PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.419.336/0001-26

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01810-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007406-6 PARTES: PMSP/SMC e BRISA RECORDS PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.419.336/0001-26 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Mariana Aydar - Forró da Mari O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 55.000,00 (cinquenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156972956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157112638

Principal

Número do Contrato

02032-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO PARMEGIANO DE OLIVEIRA THOMSEN 32059058813

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.490.647/0001-00

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02032-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008023-6 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO PARMEGIANO DE OLIVEIRA THOMSEN 32059058813, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.490.647/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Choro em Festa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156978011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157035895

Principal

Número do Contrato

01642-2026-PE/EM

Contratado(a)

Condom Black Produção Teatral, Musical e de Espetáculo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.984.565/0001-11

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01642-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006962-3 PARTES: PMSP/SMC e Condom Black Produção Teatral, Musical e de Espetáculo Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.984.565/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW - OTTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156955037

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157066418

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 013/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 013/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 008/SVMA/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 0013/2024 - TRF1-SEATA.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0002622-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: TORINO INFORMATICA LTDA. - CNPJ Nº 03.619.767/0005-15.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do TERMO DE CONTRATO Nº 008/SVMA/2026, visando a retificação para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo:LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:... VIGÊNCIA DO CONTRATO: A entrega dos produtos será única, considerada imediata, com prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Fornecimento. ...... CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO - 1.1. Aquisição de 300 (trezentos) Monitores... - ... - DESCRIÇÃO - MONITOR - Modelo AOC 24E3UF ....... CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL - 3.1. A entrega dos produtos será considerada imediata, com prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada, da Ordem de Fornecimento. ...... CLÁUSULA NONA DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO ... 9.2. O prazo de entrega será considerada imediata, com prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, em endereço a ser determinado pela contratante......DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156941956

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157016652

Principal

Especificação de Outras

1º Aditamento Termo de Contrato 022/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2025/0010888-2 - I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as justificativas técnicas da Divisão de Serviços e Logística, o demonstrativo de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças e o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 022/SMSU/2025, firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. (CNPJ nº 09.114.027/0001-80), objetivando o acréscimo quantitativo de 06 (seis) aparelhos purificadores de água. - II - O aditamento implica um acréscimo de 3,14% sobre o valor original, correspondendo ao incremento mensal de R$ 239,94 e anual de R$ 2.879,28, totalizando o novo valor anual contratual de R$ 94.536,36. Em consequência, AUTORIZO a emissão das notas de empenho complementares em favor da contratada, onerando, neste exercício, as dotações orçamentárias nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 38.10.06.122.4008.2.199.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme as Notas de Reserva nº 35.413/2026 e nº 35.414/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156856506

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157016898

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Atestado de Capacidade Técnica. I- Em exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública e à vista da necessidade de adequação do ato às exigências normativas do CREA, conforme apontado na Informação SMSU/CLI/DPO nº 156831228, TORNO SEM EFEITO o Despacho SMSU/CG (doc. 154160506) e, por consequência, o Atestado de Capacidade Técnica dele decorrente (doc. 154494188). Em ato contínuo, no exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão de novo Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa NEFEN AMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ 42.332.050/0001-16, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2024/0016278-8, formalizado pelo Termo de Contrato n° 006/SMSU/2025, considerando o recolhimento de preço público já comprovado nos autos (doc. 154053759), devendo ser utilizada a minuta apresentada no documento SEI 156830737.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156904417

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157102786

Principal

Número do Contrato

03/2021/SMDET

Contratado(a)

BK Consultoria e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.022.122/0001-77

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º Termo de Aditamento Contratual- Contrato: 03/2021/SMDET- Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET- CNPJ 04.537.740/0001-12- Contratada: BK Consultoria e Serviços Ltda.- CNPJ 03.022.122/0001-77- Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência e cláusula resolutiva- Fundamentação: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93- Prazo de vigência contratual por até 12 (doze) meses, com termo final em 10/05/2027- Valor mensal do contrato: R$ 1.674.809,93- Valot total do contrato: R$ 20.097.719,16- Dotação Orçamentária do exercício financeiro vigente: 30.10.11.334.3019.4430.3.3.90.39.00- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 03/2021/SMDET-- Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart e Pierre Rafiki Orfali- Data da assinatura do contrato: 08/05/2026.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156936131

Outras (NP)   |   Documento: 157102463

Principal

Especificação de Outras

Autorização do Aditamento ao Contrato 04/2024/SMDET.

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (155687872), da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (156689204), o parecer da Assessoria Jurídica (156987989), que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no disposto no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento ao Contrato 04/2024/SMDET, celebrado com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 60.964.996/0001-87, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos para o desenvolvimento do Observatório do Trabalho, para a produção de conhecimento por meio de estudos, análises e pesquisas sobre o mercado de trabalho no município de São Paulo, para fazer constar:a-) a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, vigorando até 10/05/2028; b-) a concessão de reajuste com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 3.51%, consoante cálculo elaborado pela área financeira (156691413) desta Pasta, bem como proposta técnica do DIEESE (155644737), a partir de Maio de 2026; c-) o valor trimestral do contrato passa de R$ 274.956,55 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 284.607,52 (duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos);d) o valor dos produtos sob demanda passa de R$ 2.956.251,22 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), para R$ 3.060.015,64 (três milhões, sessenta mil quinze reais e sessenta e quatro centavos);e) em consequência o valor anual do contrato passa de R$ 4.056.077,42 (quatro milhões, cinquenta e seis mil setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 5.336.875,80 (cinco milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos)II - AUTORIZO, em oportuno, a emissão da competente Nota de Empenho no valor de R$ 569.215,04 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e quinze reais e quatro centavos) para atender as despesas relativas ao exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.4012.2407.3.3.90.39.00.00, do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009.III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) para providências administrativas, orçamentárias e financeiras.2. Retificação da Minuta sob doc. 156903946, nos termos do despacho exarado.3. Por fim, à SMDET/CDE, para Gestão e Fiscalização contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157025324

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157066586

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2025/0000094-8. Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 005/2025 - SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 75, inciso IX, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa Compra Direta Gestão de Viagens Corporativas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.679.236/0001-50, conforme informações contidas no processo nº 6076.2025/0000094-8.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPES CHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

156972058

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157083342

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000607-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de insfraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução de eventos para administração direta. SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Felipe Americo Pita - São Paulo Turismo (Gerente Executivo de Eventos e Turismo) VIGÊNCIA: 03/11/2025 à 02/01/2026DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157082823

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157084274

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 024/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000690-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização do evento "Réveillon na Paulista 2026", com fornecimento de toda infraestrutura, constituída por equipamentos, serviços e produtos, pessoal técnico e operacional, excetuando-se a contratação artística. SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Felipe Americo Pita - Diretor Executivo de Eventos e Turismo - São Paulo Turismo S/A VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/02/2026DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157083637

Data de Publicação

11/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157052808

Principal

Número do Contrato

48/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo,inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 050/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04, pelo período de 06 Meses (seis), contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 631.274,02 (seiscentos e trinta e um mil duzentos e setenta equatro reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, nota de empenho nº 50.529/2026.

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157052140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157098132

Principal

Número do Contrato

47/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego depedestres ou tráfego leve de veı́culos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordocom as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°77/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 31, pelo período de 6 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$679.001,58 (seiscentos e setenta e nove mil e um real ecinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária Nº98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156943064

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157090556

Principal

Número do Contrato

18/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.889.835/0001-20

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Contrato nº 18/SMSUB/COGEL/2021, fica prorrogado por 12 (doze), meses a contar de 12/05/2026, com previsão de encerramento em 11/05/2027.O valor mensal da presente contratação é de R$ 26.141,96 (vinte e seis mil cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 329.499,84 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de reajuste.Onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas contratuais no exercício vigente, observando o princípio da anualidade,através da Nota de Empenho nº 51.835/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157090298

Núcleo de Licitações, Dispensas e demais Contratações Diretas

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157099158

Dados da Licitação

Número

012/SMSUB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de papel Sulfite A3

Objeto da licitação

Aquisição de papel Sulfite A3 para impressora laser e jato de tinta, objetivando suprir demandas oriundas da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Processo

6012.2025/0000421-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0000421-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 12/2026 - Cujo objeto é a aquisição de papel Sulfite A3 para impressora laser e jato de tinta, objetivando suprir demandas oriundas da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de COTI (doc. SEI n° 154264765) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Compras.gov do Governo Federal (doc. SEI nº 156831384) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90012/2026 para aquisição de papel Sulfite A3 para impressora laser e jato de tinta, objetivando suprir demandas oriundas da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a serem entregues em 10 (dez) dias úteis, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (121364654), à empresa RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.822.824/0001-59, com valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), correspondente a 40 (quarenta) unidades, totalizando o importe de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais). II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, os servidores: CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL - RF: 639.724-7 como FISCAL e REINALDO FRANCISCO DOS ANJOS - RF: 915.000-5 como SUPLENTE. IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156938759

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157086237

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03069088000196

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO nº 005/SUB-CL/LC/2026PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0000384-1CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOCONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AEXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE VIELA, LOCALIZADA À RUA MONFORTE DE LEMOS, NA ALTURA DOS Nº 701/705 - JARDIM UMUARAMA - SÃOPAULO/SPPRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 423.988,72 (quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157085576

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157053183

Dados da Licitação

Número

DE 03/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

crachás de identificação funcional dos servidores

Objeto da licitação

crachás de identificação funcional dos servidores da SUB-CV

Processo

6033.2026/0001465-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0001465-2 - Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica - DESPACHO: - I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0001465-2, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição cordões, crachás e rollerclip, onerando a 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 35.556/2026 (155433347); - II - Em consequência, APROVO a Minuta Aviso de Dispensa Eletrônica 03/2026 (156848909);

Arquivo (Número do documento SEI)

156931570

Homologação (NP)   |   Documento: 157083829

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90007/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000860-1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - QUADRA - LOCALIZADA NA RUA PADRE MOURA, ALTURA DO Nº 267, CEP 02558-090, VILA PRADO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000860-1, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90007/SUB-CV/2026 (157063556) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - QUADRA - LOCALIZADA NA RUA PADRE MOURA, ALTURA DO Nº 267, CEP 02558-090, VILA PRADO, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 498.754,93 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) em favor da empresa APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.546/2026 (153225087). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ R$ 498.754,93 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) em favor da empresa APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.546/2026 (153225087). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

157080271

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 157001465

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0000721-0

Número de Processo SEI

6034.2026/0000721-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Canto da Noite, altura do nº 65 - Cidade Júlia- São Paulo-SP.

Publicado em

11/05/2026

Hora da sessão

15h30

Abertura da Sessão

26/05/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0000721-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90010/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 035/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90010/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0000721-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Canto da Noite, altura do nº 65 - Cidade Júlia- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 26/05/2026 às 15h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026 (153094871).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

156990791

Abertura (NP)   |   Documento: 157001192

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0000719-8

Número de Processo SEI

6034.2026/0000719-8

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bento José Borba, altura do nº 276 - Pedreira- São Paulo-SP.

Publicado em

11/05/2026

Hora da sessão

15h00

Abertura da Sessão

26/05/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0000719-8 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90009/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 035/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90009/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0000719-8, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bento José Borba, altura do nº 276 - Pedreira- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 26/05/2026 às 15h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026 (153094871).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

156990575

Abertura (NP)   |   Documento: 157001009

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0000717-1

Número de Processo SEI

6034.2026/0000717-1

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua José Maria Homem de Montes, altura do nº 56 A - Jardim Luso- São Paulo-SP.

Publicado em

11/05/2026

Hora da sessão

14h30

Abertura da Sessão

26/05/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0000717-1 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90008/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 035/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90008/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0000717-1, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua José Maria Homem de Montes, altura do nº 56 A - Jardim Luso- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 26/05/2026 às 14h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026 (153094871).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

156990360

Abertura (NP)   |   Documento: 157000759

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0000714-7

Número de Processo SEI

6034.2026/0000714-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal malha viária das Ruas Afonso Rendano, Amâncio Alcorta, Carlos Bucher e Denis Furtel - Jardim Laranjeiras- São Paulo-SP.

Publicado em

11/05/2026

Hora da sessão

14h00

Abertura da Sessão

26/05/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0000714-7 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90007/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 035/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90007/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0000714-7, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal malha viária das Ruas Afonso Rendano, Amâncio Alcorta, Carlos Bucher e Denis Furtel - Jardim Laranjeiras- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 26/05/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026 (153094871).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

156990094

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157031543

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000850-1 - Assunto: Reajuste Contratual-I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao Contrato 01/SUB-CT/2025 (117278023), em 6,3958%, e acordo com o Consulta IPC/FIPE nov/2024 a fev/2026 (156916265), partir de 05/02/2026, alterando o valor mensal para R$ 4.602,69 (quatro mil seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos), e passando o valor total do Contrato para R$ 134.760,66 (cento e trinta e quatro mil setecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha de Cálculo de Reajuste 2026/2027 (156916306), em face da EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.495.124/0001-95, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, COM EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MANUTENÇÃO, E COM FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4;-II. Por consequência, AUTORIZO Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.006,48 (três mil seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 71.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, que visa cobrir despesas referente ao reajuste do período de 05/02/2026 a 31/12/2026, observando o princípio da nulidade.-III. Publique-se.-IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156944930

Data de Publicação

12/05/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 157060367

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001943-0

Texto do Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001190-6 ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO 13 KG (P-13), ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 002/SEGES-COBES/2025 - DETENTORA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS - CNPJ.: 74.261.652/0001-16 - SEI ORIGINÁRIO: 6013.2024/0001943-0 - PERÍODO ESTIMADO 06 (SEIS) MESES. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, do parecer jurídico exarado, bem como das manifestações e anuências das áreas técnicas competentes e do detentor da Ata de Registro de Preços, as quais adoto como razões de decidir, e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 12 (doze) Botijões de Gás GLP 13 kg (P-13), por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa AMÃ Comércio e Serviços de Instalações de Gás, inscrita no CNPJ sob o nº 74.261.652/0001-16, para atendimento à demanda da sede da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, bem como de suas unidades externas Armazenamento, Parques e Jardins, Terraplanagem e Manutenção, pelo período estimado de 06 (seis) meses, nos termos apontados pela Unidade de Armazenamento. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 1.354,32 (um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), correspondentes ao fornecimento de 12 (doze) Botijões de Gás GLP 13 kg (P-13), ao valor unitário de R$ 112,86 (cento e doze reais e oitenta e seis centavos). III. A presente despesa para o presente exercício financeiro onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva n. 34.437/2026 - doc. 155207580. IV. Prazo de Entrega: de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, considerando que a entrega será realizada em parcela única. Local de Entrega: Rua Doutor Artur Fajardo, nº 300 - Freguesia do Ó - CEP 02963-000, em horário comercial, das 08h00 às 15h00, mediante agendamento através do telefone nº 3975-4028. V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Cláudio Antunes Machado, RF. 644.113-1, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022. VI. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

11/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157032978

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de maio de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0000553-7. Autorização de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026. DESPACHO: 1. No exercício das atribuições que me são conferidas por lei, e em conformidade com as exigências da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, REFERENDO a planilha de quantitativos e custos constante no documento Planilha Usuários Serviço Móvel (157019115), bem como a justificativa de necessidade apresentada na Folha de Informação Solicitação 157021238, DECLARO, para os devidos fins, a inexistência de subdelegação para este ato, assumindo a responsabilidade pela autorização da despesa e pelo reconhecimento da necessidade da contratação para os servidores indicados, inclusive aqueles não contemplados originalmente no Decreto 46.288/2005 e na Lei Municipal 17.273/2020, ante a comprovada necessidade do serviço para as atividades de fiscalização e gestão desta Subprefeitura. 2. Diante da evidente economicidade demonstrada (redução de custos com ampliação tecnológica), AUTORIZO o prosseguimento da adesão e a reserva de dotação orçamentária necessária para a contratação. 3. Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Finanças/Administração para as providências subsequentes.

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157037588

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de maio de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0000313-5. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90016/SUB-G/2026 - Aquisição de lâmpadas. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 157022460), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90016/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de lâmpadas, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 807,65 (Oitocentos e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 37.762, emitida em 04/05/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 51/SUB-G/2025, republicada no DOC de 05/09/2025, e designada conforme documento SEI 156960751. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157074463

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de maio de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0000312-7. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90015/SUB-G/2026 - Aquisição de Telhas Onduladas de Fibrocimento. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 157024365), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90015/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Telhas Onduladas de Fibrocimento, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 37.762, emitida em 04/05/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 51/SUB-G/2025, republicada no DOC de 05/09/2025, e designada conforme documento SEI 156941901. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

11/05/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 157020434

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza Predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6039.2026/0001611-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0001611-9TIPO: MENOR PREÇO ANUAL GLOBALOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência..LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 26/05/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

157017133

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157082195

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência

Processo

6041.2026/0000998-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000998-9, em especial requisição da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob SEI nº 153704720, autorização de SEGES no documento 155443444, mediante Despacho Autorizatório, sob documento SEI nº 155261127 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 156957800) que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Parágrafo Único do Artigo 90 e Artigo 110 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS, que serão utilizados no atendimento à reuniões e eventos realizados na Suprefeitura, Casa de Cultura, Chefia de Gabinete e Gabinete do Suprefeito, através da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ 12.339.563/0001-98, conforme os seguintes quantitativos: - 10.000 (dez mil) Copos Descartáveis de Papel para Café (100 ml) ao valor unitário de R$ 0,12, totalizando o valor de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais); - 30.000 (trinta mil) Copos Descartáveis de Papel para Água (180 ml) ao valor unitário de R$ 0,145, totalizando o valor de R$ 4.350,00( quatro mil trezentos e cinquenta reais). O valor total para a aquisição será de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais), em entrega única. Para cobertura da despesa existe recursos em Nota de Reserva nº 28.379/2026, no valor de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc. 154132903). II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva - R.F. 542.499.2 e como suplente o Servidor Samuel de Oliveira - RF 530.896-8. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

156964204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157083597

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR

Processo

6041.2026/0000928-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000928-8, em especial informação contida em documento SEI nº 154564865, autorização de SEGES no documento 155062443 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 156968839), que acolho, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Parágrafo Único do Artigo 90 e Artigo 110, ambos do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a contratação, visando a disponibilização de 13 (treze) unidades de terminais móveis, de acordo com o item 01 da ATA, correspondente ao serviço de assinatura, na modalidade Acesso 5G - Internet 40 GB, com aparelhos em comodato do tipo A, que será utilizado para atendimento das demandas institucionais da Subprefeitura de Itaquera, conforme planilha sob documento SEI nº 154925339, pelo pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 05 (cinco) anos, através da Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2026, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR, cuja detentora é a empresa TIM S/A - CNPJ nº 02.421.421/0001-11, ao valor unitário de R$ 57,38 (cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 745,94 (setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), totalizando o valor anual de R$ 8.951,28 (oito mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), cujos recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 27.362/2026, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 153852301). II - DESIGNO como Fiscal Titular para acompanhamento da referida contratação a Servidora Darlene Maria de Lima - R.F. 540.912.1 e como suplente o servidor Samuel de Oliveira - R.F. 530.896.8. III - Publique-se. IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

157052009

Outras (NP)   |   Documento: 157080409

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004132-5, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 157049656 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 157068980) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias corridos, portanto, de 13/05/2026 a 27/05/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 044/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90012/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS GARÇA MORENA E RUA BURITIZINHO - CONJ. JOSE BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEР - 08490-890 - SÃO PAULO, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ 27.936.684/0001-94. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157069739

Data de Publicação

11/05/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 157080851

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Limpeza, para Asseio, Conservação Predial, bem como Serviços de Nebulização, Desinsetização, Desratização e Copeiragem com Fornecimento de Mão de Obra, constantes no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital.

Processo

6041.2025/0005251-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/05/2025

Texto do despacho

I- À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2025/0005251-3, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 , em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/23, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva nº 9.201/2026, na dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, APROVO a Minuta do Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-IQ/2026(SEI nº 157076921 ) e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo Menor Preço, objetivando a Prestação de Serviços de Limpeza, para Asseio, Conservação Predial, bem como Serviços de Nebulização, Desinsetização, Desratização e Copeiragem com Fornecimento de Mão de Obra, constantes no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital.II - DESIGNO o senhor Nelson Ricardo Matos Guilhamati - RF: 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 01/GAB/SUB-IQ/2026.III - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - ComissãoPermanente de Licitação, para publicação e regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157075377

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 157059877

Dados da Licitação

Número

90.006/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2, com certificação ambiental.

Processo

6043.2026/0000979-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925079 - 5/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0000979-3 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo 17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2, com certificação ambiental, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 11/05/2026 - 7:59Data/hora de início etapa de lances: 14/05/2026 - 8:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

156851730

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157078179

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6047.2026/0000450-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0000450-5 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.DATA E HORA DA SESSÃO: 26/05/2026 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 01/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 26/05/2026 às 09:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 157076766, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157076766

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157029401

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CPO/SPOASSUNTO: Processo administrativo 6048.2026/0000766-6 - Concorrência Eletrônica 003/SUB-PE/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196.I - DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e diante das atualizações realizadas em razão da divulgação das tabelas SIURB-EDIF e SIURB-INFRA com data base em janeiro/2026, republicamos a AUTORIZAÇÃO de abertura de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196., a pedido de SUB-PE/CPO/SPO, sob SEI 153233344, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais legislações correlatas, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica 003/SUB-PE/2026, anexada ao processo sob SEI 154220414.2. O valor estimado da contratação é de R$ 285.279,96 (duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme documentos técnicos que instruem os autos, sendo o prazo de execução contratual de 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início.3. Fica designado para a condução do certame o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF nº 714.502.1, Presidente Titular da Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio da Portaria nº 040/SUB-PE/2026.4. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157028226

Data de Publicação

11/05/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157068176

Principal

Número do Contrato

06/SUB-PR/2026

Contratado(a)

IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.816.435/0001-72

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 06/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000244-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-PR/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDACNPJ: 47.816.435/0001-72OBJETO: FORNECIMENTO DE 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25 KG, PARA SER UTILIZADO POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS-ANHANGUERAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 39.402,00

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156822180

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 157087292

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2021/0002834-2DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses a partir de 18/05/2026, do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização, desratização, e copeiragem, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, conforme especificações e quantidades, constantes nos anexos deste Termo de Referência, incluindo a coleta de resíduo interno e externo, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, para as unidades da Subprefeitura Pirituba /Jaraguá.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e com fundamento na Legislação pertinente, assim como, no Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022 conforme Cláusula Terceira, no item 3.1.1, alterada no Termo de Aditamento nº 52/SUB-PJ/2025 (SEI 145572631), bem como considerando as informações da fiscal do contrato (SEI 144713944) e a manifestação pela Contratada (SEI 154928483), Parecer Jurídico, AUTORIZO a prorrogação por mais 03 (três) meses a partir de 18/05/2026, do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2022 (SEI 059322949), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02 no valor total de R$ 90.605,37 (noventa mil seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos) , sendo R$ 74.099,25 (setenta e quatro mil noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), para cobertura do valor principal com o serviço de limpeza e o valor de R$ 16.506,12 (dezesseis mil quinhentos e seis reais e doze centavos), para cobrir despesas com o principal do serviço de copeiragem, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização, desratização, e copeiragem, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para o período de 18/05/2026 a 15/08/2026 no valor de R$ 74.099,25 (setenta e quatro mil noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), para cobertura do valor principal com o serviço de limpeza e, o valor de R$ 16.506,12 (dezesseis mil quinhentos e seis reais e doze centavos), para cobrir despesas com o principal com o serviço de copeiragem, através da Nota de Reserva nº 32.937/2026 (SEI 154947206); onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados;FAÇO CONSTAR ainda, que no exercício das prerrogativas a mim conferidas e em conformidade com o disposto no inciso XII do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei Federal 8.666/1993, a inserção no Termo de Aditamento da cláusula resolutiva do objeto acima mencionado, sobre rescisão contratual amigável, em virtude de nova contratação a ser formalizada, tão logo seja efetuada a disponibilidade orçamentária, não gera direito de indenização.Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos, para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157086874

Data de Publicação

11/05/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 157020450

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026PROCESSO: 6053.2026/0001667-0 DESPACHO:À vista dos elementos constantes nos presentes autos, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, notadamente o teor da manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI nº 156842721, e considerando os elementos constantes no presente processo, que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, inciso II, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:I. Homologo a Dispensa Eletrônica nº 08/2026 e autorizo a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa Tecfixel Soluções e Suprimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.531.694/0001-88, para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos autoentintados automáticos personalizados, pelo valor unitário de R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.999,00 (um mil e novecentos e noventa e nove reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 155355908) e Relatório Final da Dispensa Eletrônica nº 08/2026 (SEI nº 155627858).II. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021.III. As entregas serão realizadas mediante Ordens de Serviço emitidas pela Unidade Requisitante, com prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva Ordem de Serviço.IV. Ficam designados como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação os servidores Vera Lúcia Campana de Lima, R.F. nº 582.131.2, e Emerson dos Santos Teixeira, R.F. nº 741.774.8.V. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.999,00 (um mil e novecentos e noventa e nove reais), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156991039

Data de Publicação

09/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157096096

Dados da Licitação

Número

6/2025 - SUB-MP

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de produtos móveis plásticos

Objeto da licitação

MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS

Processo

6055.2025/0003139-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO N° 6055.2025/0003139-3 DESPACHOI - À vista do que consta no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio de sua Unidade de Armazenamento, AUTORIZO, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, a contratação da empresa CARLOS ROBERTO DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.340.806/0001-40, com vistas à aquisição de produtos móveis plásticos.Considera-mse as propostas mais vantajosas e em conformidade com as exigências da contratação, conforme fls. 156686655, no valor de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) e no valor de R$ 1.621,20 (um mil seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), totalizando R$ 4.411,20 (quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte centavos).A despesa onerará a dotação orçamentária nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.112/2026, encartada eletronicamente sob nº 153311844.II - O prazo para execução da entrega será único, de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da Nota de Empenho.III - DESIGNO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como gestora do contrato, o servidor Attilio Diquigiovanni Neto, RF 649.781.1, como fiscal, e o servidor Valter Luis de Almeida Araújo, RF 589.397.6, como fiscal suplente.IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.411,20 (quatro mil quatrocentos e onze reais e vinte centavos).V - Publique-se.VI - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

156758246

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157065056

Principal

Número do Contrato

0492026

Contratado(a)

CIRUROMA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.515.873/0001-50

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0012238-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90090/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDACNPJ nº 05.515.873/0001-50 OBJETO: CONTRATAÇÃO ASPIRADOR COAGULADOR ELETROCIRÚRGICO DESCARTÁVEL REGISTRADO NA ATA: R$ 45.600,00VIGÊNCIA: 05/05/2026 A 05/05/2027

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157030297

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157065481

Principal

Número do Contrato

0502026

Contratado(a)

AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.516.438/0001-06

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000179-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDACNPJ nº 12.516.438/0001-06 OBJETO: CONTRATAÇÃO HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL A BASE DE GELATINA (TIPO GELFOAM OU GELITA SPON OU SIMILAR) E HEMOSTÁTICO CIRÚRGICO A BASE DE CELULOSE REGISTRADO NA ATA: R$ 72.336,00VIGÊNCIA: 05/05/2026 A 05/05/2027

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156989226

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157080876

Principal

Número do Contrato

1372026

Contratado(a)

SPI INTERVENTION LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.364.767/0001-13

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000875-1- HSPM TERMO Nº 137/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90376/2025CONTRATADA: SPI INTERVENTION LTDA CNPJ: Nº 05.364.767/0001-13 OBJETO: : Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Cage para Corpectomia Toracolombar).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026 à 05/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 97.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.808/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156991535

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157081769

Principal

Número do Contrato

1412026

Contratado(a)

NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.213.619/0008-13

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001765-3- HSPM TERMO Nº 141/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90007/2025CONTRATADA: NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ: Nº 01.213.619/0008-13 OBJETO: : Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrumentais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2026 à 06/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 92.732,58DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.826/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156988117

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157083281

Principal

Número do Contrato

1642026

Contratado(a)

LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.395.128/0001-76

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003107-9- HSPM TERMO Nº 164/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90091/2024CONTRATADA: LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: Nº 09.395.128/0001-76 OBJETO: : Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026 à 05/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 13.038,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.133/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156992594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157082656

Principal

Número do Contrato

1562026

Contratado(a)

BACE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.411.780/0001-26

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000234-6- HSPM TERMO Nº 156/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90053/2026CONTRATADA: BACE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: Nº 47.411.780/0001-26 OBJETO: : Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2026 à 29/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 40.320,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.902/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156992125

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157084482

Principal

Número do Contrato

1702026

Contratado(a)

CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.635.718/0001-02

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003616-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 170/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 241/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 068/2023CONTRATADA: CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 42.635.718/0001-02OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/07/2026 à 27/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 51.525,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.182/2026

Data de Publicação

11/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156986695

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157016943

Dados da Licitação

Número da Ata

075/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12 rolos de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogenio tipo tyvek (aparelho sterrad) - 35 cm x 70 m

Processo

6210.2026/0003625-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003625-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 075/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 12 rolos de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogenio tipo tyvek (aparelho sterrad) - 35 cm x 70 m, no valor unitário de R$ 1.357,78 e valor total de R$ 16.293,36 (dezesseis mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2316/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153937984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157054599

Dados da Licitação

Número

94/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 10 unidades de Tomada industrial de sobrepor 2 polos + terra 32a 220/240v azul 6h - tipo "steck"

Processo

6210.2026/0003070-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003070-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 94/2026 para a contratação da empresa FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 40.896.434/0001-36, que fornecerá 10 unidades de Tomada industrial de sobrepor 2 polos + terra 32a 220/240v azul 6h - tipo "steck", no valor unitário de R$ 39,54 e valor total de R$ 395,40 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1890/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

156919010

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157053076

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 64 rolos de Malha tubular, 12 cm x 25 m

Processo

6210.2026/0004349-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004349-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 589/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 02.881.877/0004-07, para o fornecimento de 64 rolos de Malha tubular, 12 cm x 25 m, no valor unitário de R$ 13,00 e valor total de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2320/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155020475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157059894

Dados da Licitação

Número da Ata

539/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.600 frascos de Frasco de plástico para aspiração/ coletor de secreção 1.000 ml

Processo

6210.2026/0003868-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003868-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 539/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, para o fornecimento de 1.600 frascos de plástico para aspiração/ coletor de secreção 1.000 ml, no valor unitário de R$ 12,70 e valor total de R$ 20.320,00 (vinte mil, trezentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2322/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154250781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157060320

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

8.040 - comprimidos de abiraterona acetato 250 mg

Processo

6210.2026/0004425-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004425-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 038/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora Portal Ltda, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 8.040 - comprimidos de abiraterona acetato 250 mg, no valor unitário de R$ 4,83 e valor total de R$ 38.833,20 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2325/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155150919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157058222

Dados da Licitação

Número da Ata

039/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

9.600 - comprimidos de tamoxifeno citrato 20 mg comprimido revestido

Processo

6210.2026/0004439-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004439-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 039/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora XISMED DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 27.908.285/0001-10, para o fornecimento de 9.600 - comprimidos de tamoxifeno citrato 20 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 0,73 e valor total de R$ 7.008,00 (sete mil oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2326/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155176905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157056475

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 3000 peças de Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, vermelha, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m²

Processo

6210.2026/0003745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003745-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 096/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CITSO COMÉRCIO E SERVIÇO IMPORTADOR DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 12.449.629/0001-00, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 3000 peças de Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, vermelha, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 240,00; Item 02 - 500 peças de Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, verde Medidas aproximadas (+/- 5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 40,00 e Item 03- 1.200 peças de Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, amarela, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 96,00. Valor total da Contratação: R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2323/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154096172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157052838

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.200 ampolas de diclofenaco sódico 25 mg/ml solução injetável 3 ml

Processo

6210.2026/0004204-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004204-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 862/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 4.200 ampolas de diclofenaco sódico 25 mg/ml solução injetável 3 ml, no valor unitário de R$ 0,65 e valor total de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2321/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154806628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157060615

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 101/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.500 peças de seringa descartável 50-60 ML, Luer Slip;

Processo

6210.2026/0004485-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004485-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 101/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 60.105.331/0001-18, para o fornecimento de 2.500 peças de seringa descartável 50-60 ML, Luer Slip, no valor unitário de R$ 1,26 e valor total de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2324/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155240562

Outras (NP)   |   Documento: 157021462

Principal

Especificação de Outras

Retificação do Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008965-2 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/05/2026 página 484. Onde se lê: "...empresa PLANIDEIA CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 52.752.735/0001-75,...". Leia-se: "...empresa PLANIDEIA CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 07.959.982/0001-92,...". II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156665018

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157029116

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE ATA DE RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001256-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025-HSPM, com reajuste no percentual de 2,86 % cujo objeto o fornecimento de material de elétrica, para atender as unidades requisitantes do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: RLUX ILUMINAÇÃO LTDA (CNPJ: 23.535.805/0001-35), início da vigência: 10/06/2026II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127501694

Data de Publicação

11/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156998732

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001033-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 059/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de Material de Hidráulica, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 51.659.136/0001-49, início da vigência: 13/05/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125976302

Data de Publicação

11/05/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157082626

Principal

Especificação de Outras

Serviços de agenciamento de passagens aéreas

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0003077-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Lnx Travel Viagens e Turismo Ltda, pela prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 155247205) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 156792543), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 008/IPREM/2022, firmado com a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA , sob o n.º 20.213.607/0001-67, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2026, no valor de R$ 140.000,70 (cento e quarenta mil reais e setenta centavos), correspondente à 70 (setenta) passagens aéreas e disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 155240354). III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 64.555,55 (sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) , para abarcar a despesa em questão até de 15/07/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, sob o n.º 20.213.607/0001-67, consoante aos valores das Notas de Reservas nºs 181/2026 e 190/2026 (documento SEI nºs 153417041 e 153942530), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156920938

Data de Publicação

11/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 157080481

A comissão de seleção instituída pela Resolução n.º 03/2026, informa que as propostas de trabalho encaminhadas, as atas da comissão de seleção e a íntegra do parecer da comissão de seleção, referente ao chamamento público n.º 01/FTMSP/2025, estão disponíveis para consulta no site da FTMSP no aba "acesso à informação", "contratos e convênios", no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fundacao_theatro_municipal/w/conv%C3%AAnios-e-parcerias-2

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Leonardo Camargo

Presidente da comissão de seleção - Resolução n.º 03/2026

(Em nome da comissão de seleção)

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 157098347

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para outsourcing de 02 (dois) aparelhos nobreaks de 3kVa (Quilovolt-ampere), incluindo o fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica contínua e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência nº 014/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 21/05/2026. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157098065

Data de Publicação

11/05/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157084744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 005/26 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0005643-8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, examinando a proposta apresentada pela empresa KEETA DELIVERY BRAZIL LTDA, CNPJ nº 61.086.275/0001-84, em atenção aos Capítulos 5, 6 e 7 do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide: 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA - ITEM 6.2.1: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital; 2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - ITEM 6.2.3: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;3- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 7.1 : atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital. Portanto, todas as exigências estabelecidas nos Capítulos 5, 6 e 7 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021 foram atendidas. Assim a empresa KEETA DELIVERY BRAZIL LTDA, CNPJ nº 61.086.275/0001-84, foi considerada habilitada. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 59 § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 101 e 102 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. São Paulo, 08 de maio de 2026. Comissão Permanente de Licitações nº 1

Data de Publicação

11/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157087293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 CONCORRÊNCIA Nº 01/25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DILIGÊNCIA 4 Em atenção as respostas ao esclarecimento solicitado, temos o que segue: CONSORCIO MOBILIDADE SÃO PAULO. O consorcio encaminhou novas planilhas de custos e alteração na composição do BDI. Após verificação evidenciamos que os custos horários da mão de obra encontram-se abaixo do piso da categoria não qualificado e qualificado do ACT Sinduscon. Constatamos ainda que o consorcio utilizou o Encargo Social de mensalista e efetuou o cálculo de custos horário para horista (220h). A empresa deve adotar o cálculo para mensalista. CONSORCIO S.F.S O Consorcio encaminhou novas planilhas de custos unitários, e após verificação e análise constatamos que que os custos horários de mão de obra aparentemente encontram-se abaixo do piso da categoria para não qualificados e qualificados. Assim, solicitamos ao consorcio que verifique os cálculos tomando como base o Encargo Social indicado pelo consorcio que é para mensalista e os cálculos do custo horário deve ser calculado com base mensalista ou apresente os respectivos esclarecimentos. CONSORCIO SINALES PLANEX O Consorcio efetuou as alterações solicitadas para os lotes 01 a 04 reduzindo o valor das propostas para R$ 48.242.544,82, ou seja, uma redução de R$ 3,89 por lote. Em relação ao LOTE 5 constatamos que a empresa efetuou as alterações solicitadas, porém alterou o valor total da proposta para R$ 44.834.675,46 representando um aumento de R$ 23.937,88. Os esclarecimentos deverão ser protocolados na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00 ou encaminhados para o e-mail cpl1@cetsp.com.br até o dia 12.05.2026. CET, 08/05/2026 Presidente Comissão de Licitação 1

Data de Publicação

11/05/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 157088922

Dados da Licitação

Número

900022026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de informática

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) COMPUTADORES EDIÇÃO DE VÍDEOS E IMAGENS E DEEP LEARNING VERSÃO 1.0 E 03 (TRÊS) COMPUTADORES PARA OPERAR O SOFTWARE EMME DE SIMULAÇÃO DE TRÁFEGO

Processo

7410.2025/0020405-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/05/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

11/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020405-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/26 OBJETO: FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) COMPUTADORES EDIÇÃO DE VÍDEOS E IMAGENS E DEEP LEARNING VERSÃO 1.0 E 03 (TRÊS) COMPUTADORES PARA OPERAR O SOFTWARE EMME DE SIMULAÇÃO DE TRÁFEGO JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE" Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital, até a data da abertura, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos (documentos de habilitação) das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 25/05/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 25/05/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157088569

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157039926

Principal

Número do Contrato

004/SP-URB/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ESG

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.950.991/0001-19

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SP-URB/2026. PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000978-5. LICITAÇÃO nº 021/SP-URB/2025. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMPO, PROJETOS BÁSICOS E ELABORAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA-RIMA), A FIM DE SUBSIDIAR CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRA DO BOULEVARD MARQUÊS DE SÃO VICENTE. Contratada: CONSÓRCIO ESG, inscrito no CNPJ nº 65.950.991/0001-19, composto pelas empresas EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., inscrita no CNPJ nº 60.730.645/0001-01 (Empresa Líder), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.162.226/0001-36 e GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.307.683/0001-85. Vigência do Contrato: 14 (quatorze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Valor Total do Contrato: R$ 10.866.113,69 (dez milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, cento e treze reais e sessenta e nove centavos). Dotação Orçamentária nº: 98.29.15.451.4020.1.241.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1. Data de assinatura: 07/05/2026.

Data de Publicação

11/05/2028

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156961497

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Revogação (NP)   |   Documento: 157086239

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 006/2026 AVISO DE REVOGAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA) A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a Revogação do certame em epígrafe, por razões de interesse público, nos termos das manifestações técnica e jurídica e da Resolução de Diretoria - RD nº 092/2026, de 07/05/26, juntadas aos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2026/0137. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação da revogação, nos termos do §2º do art. 182 do RILC, com encerramento em 18/05/2026. São Paulo, 08 de maio de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

157042263

Data de Publicação

11/05/2026

Concursos

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 157043297

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 15.510/2011 de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação originária, com autorização publicada no D.O.C de 06/03/2026 - PROCESSO SEI 6067.2026/0005701-2.

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: GERAL

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000001 000000435560244 ALEX GUIMARAES KHOURI

00000002 000000002605252 MAYHUMI LAIS TAKAKI

00000003 000000660990581 GILBERTO DE SA FREIRE ASSUMPCAO

00000004 000000539077793 ALLAN TAHIRA DOS SANTOS

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000001 000000393062788 DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM DOS REIS

00000002 000000413112470 EDMAR BESERRA CORREIA

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: CORREIÇÃO

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000001 002004010354844 BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

00000002 00000053162982X ARTHUR BASSO GALLI

AUDITOR-MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I ÁREA: INFRAESTRUTURA

PROC. 6067.2022/0023698-0

CLASSIFICAÇÃO R.G. NOME LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000001 000000107830766 PATRICIA SERBAI

00000002 000000488901182 LEONARDO SUEIRO PINTO VASQUES

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 11/05/2026, MUNIDOS DE UM CURRÍCULO, das 10h00 às 17:00h, em Rua Libero Badaró, 293, 19º andar - Conjunto A - Divisão de Gestão de Pessoas - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munida de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

-R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- 02 fotos 3x4;

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto nº 58.776 /2019 combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 - COMAP, de 11/04/2024.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 157056710


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXEI BARTACAVICIUS 460088XX8
ANDRE LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA 487120XX8
JENNYFER MODESTO FIDALGO 557475XX8
JULIANA CORDEIRO MACHADO 651363XX2
MATHEUS AQUILES DO PRADO ROCHA 369492XX2
SERGIO HENRIQUE BAPTISTA PEREIRA CARRAMAO 3786XX66X

Despacho deferido   |   Documento: 157069370


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR 1694XX39

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157067893


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;2
- A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENNIS DE LIMA DUARTE 4904059 12/05/2026 07:30
RICARDO SOARES CORREIA 10936620 12/05/2026 08:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 7716265 12/05/2026 07:45
ANA PAULA CORREIA NEIVA 8013691 12/05/2026 08:15

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 157099750

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO SME Nº 207, DE 08 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga, em CARÁTER DEFINITIVO, realizada no dia 05/05/2026, de acordo com a Convocação nº 05 de 29 de abril de 2026, publicada no DOC de 30/04/2026.

ANEXO ÚNICO: (156998962)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 157100108

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 208, DE 08 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, especialmente o § 4º do artigo 123,

DIVULGA a relação dos candidatos ao cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, constantes da Convocação nº 05, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 30 de abril de 2026, que:

I - NÃO atenderam à referida Convocação;

Inscrição

Nome

60722258

DANIEL SCHLEH RODRIGUES DE JULIO

58745106

GIOVANA CORREA DA SILVA

61573582

JULIA MENDES FEITOSA

58122087

INGRID DE ARAUJO LOPES

58295364

ANDREA NOBREGA ARAUJO

60988150

JAVE HELOIM DE ARAUJO SOUZA

59154454

RODRIGO BARBOSA DE SOUSA

61421944

ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA

60303026

VERONICA REGINA GAZSO DA SILVA

58162658

GIOVANA LIOI

60854405

GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA

58869352

GUSTAVO SILVA SHIGUEMATSU

61102253

EDSON ALVES DA COSTA

60328070

BIZMARKIE JOHNNY DE MELO

59545488

JULIA SILVA ARAUJO

61180327

THAMIRES DOS SANTOS NASCIMENTO

59459794

MAYSA ERIKA LEITAO

61469025

FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO

II - Solicitou reconvocação e deve aguardar parecer da Administração.

Inscrição

Nome

61214892

REGINA PERDIGAO

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 157100327

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2025/0009894-0

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 13/04/2026.

CARGO 236018 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1

LISTA GERAL

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME

1486 59862157 DOUGLAS ARAUJO FERNANDES

1487 60722258 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1488 59096810 ANA CAROLINE DANTAS GONCALVES

1489 60820772 WALACE SOUSA SILVESTRE

1490 58455140 MARIA SILVIA LIMA MOREIRA

1491 59418869 FABIANO CAETANO CAMPOS DOS SANTOS

1492 59409347 NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS

1493 61155497 VAGNER MENEZES DA GRACA

1494 60741716 ANNE CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA

1495 59205270 SIMONE GOMES BENTO

1496 58339612 SIMONE PETRONILA RODRIGUES

1497 60654163 CAMILLE DA SILVA GOMES

1498 61167681 ALEX ALVES LOPES

1499 58745106 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1500 61214892 NAO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

1501 61455059 JULIANA DE SOUZA LOVERRI

1502 60129182 RAFAELA CARVALHO DE ALMEIDA

1503 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1504 59278595 VIVIANE DA SILVA ANDRADE

1505 60980656 TELMA DOS SANTOS SEVERINO

1506 61573582 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1507 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1508 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1509 61231991 CRISTINA SANTOS NOVAIS

1510 60016019 JESSICA ALMEIDA DA SILVA ANTONIASSI

1511 58187340 VALTER OLIVEIRA

1512 58460454 THAIZ DE SOUZA ALBUQUERQUE FELIPE

1513 58850139 JONATA CANHA ITONAGA

1514 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1515 58129235 FERNANDO TEIXEIRA MATOS

1516 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1517 58479902 MAYARA PEREIRA BARBOSA TOSTES

1518 59278153 TADEU JULIO DO NASCIMENTO CORREIA

1519 60623683 HERMES MARQUES CANABRAVA

1520 60859741 LEILA MACEA

1521 60750367 GIOVANNA PINA SIQUEIRA

1522 60763795 FAUSTINA TOLEZANE DE SOUSA

1523 58122087 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1524 60114428 ALINE DE SOUZA MELO

1525 59860707 VINICIUS DE MELO

1526 61501301 VITOR DE MACENO OLIVEIRA

1527 59826207 LUCAS GATTERMAYER MATOS

1528 58295364 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1529 61593354 CAMILA DE LIRA NEVES FRANCA

1530 61555282 ROBERTO CERQUEIRA GLAHN

1531 60560908 LAURA BARBOSA

1532 59842377 ANA LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

1533 61591904 JESSICA SILVA TELLES

1534 58088130 IASMIM JHESSY DA SILVA ALMEIDA

1535 59360798 EDUARDA RIBEIRO DE MORAIS

1536 60988150 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1537 58927573 JULIANA MEIRA NASCIMENTO

1538 59154454 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1539 59166720 PEDRO BRUNO ARAGAO FERREIRA

1540 59515104 EVELLYN BARBOSA PERINI

1541 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1542 60332395 MARIA APARECIDA DIAS AMORIM

1543 59739126 ANA CELIA PASSOS LIMA

1544 60388943 LEANDRO CARELI

1545 60606223 LUCAS SILVA CARNEIRO

1546 59347260 APARECIDA PEREIRA DE AGUIAR MELO

1547 60252669 MARA RUBIA CAPELLA

1548 60721863 LUIZ ROBERTO GONCALVES JUNIOR

1549 58634541 SANDRA APARECIDA PEREIRA

1550 60719214 GEISIANE MELO DOS ANJOS NASCIMENTO

1551 58631593 FLAVIO MARTINS FERREIRA

1552 58132864 BARBARA CAMILA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA

1553 58249923 CRISTIANE DO NASCIMENTO CASTRO

1554 61577944 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO

1555 61349399 CAMILA DOS SANTOS FERRO

1556 58406425 ERLANE ANDRADE

1557 58412611 LARISSA DE JESUS SANT ANNA

1558 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1559 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1560 58432809 WILSON DA SILVA

1561 60303794 NATALLY FERNANDA ALMEIDA CRUZ

1562 58608451 MARIA CAROLINA VASCONCELLOS

1563 58411569 THAIS DE JESUS SOUZA

1564 59976179 PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA

1565 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1566 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1567 61091634 RENATO LUIZ PAIXAO

1568 59335122 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA

1569 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1570 59236949 SUELEN SOUZA PIRES

1571 60446650 MARIA DAS DORES FERREIRA DA FONSECA

1572 61138665 MARIA EDUARDA MACEDO RAMALHO

1573 60678640 ROGERIO RODRIGUES SOUSA

1574 59812257 ROSINEIDE MARIA GOMES

1575 58313001 WESLLEY SILVA ALVES DE SOUSA

1576 61162019 JULIO WILLIAN ARCE RIVERA

1577 58868232 APARECIDO MARINHO GONCALVES

1578 58413111 LEANDRO BESERRA DE AQUINO

1579 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1580 61421944 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1581 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1582 61515396 JOHNNY FRANCISCO DE SOUZA

1583 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1584 61548944 DANIEL DE ARAUJO OLIVEIRA

1585 60064650 GABRIEL BARBOZA AIRES

1586 60933046 GIULIANO DOS SANTOS ARCE

1587 59736631 JESSICA PEDREIRA SANTOS

1588 60214910 CRISCIA CORDEIRO CARLOS

1589 61388491 RITA DE CASSIA CHAVES DOS SANTOS

1590 61013234 MATHEUS JACKSON NUNES SILVA

1591 61159492 ROGERIO SOARES

1592 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1593 61153079 TAINA PRISCILA DA SILVA NUNES

1594 60919264 ALEX COQUEIRO OLIVEIRA

1595 58147390 JENNIFER HELEN BRIZ DE SA

1596 60059575 CAUA DUARTE FERREIRA

1597 61242314 ANA CAROLINA DE MEDEIROS LOPES FERREIRA

1598 60236906 GISLAINE IZIDRO FERNANDES

1599 60303026 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1600 58162658 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1601 58615997 LIAN NORONHA DE PAULA

1602 60854405 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1603 61308161 JEAN PEREIRA PASSOS

1604 58089810 MARIA FERNANDA KAZI DE MENEZES

1605 59924314 JOSEANI CARNEIRO DE LIMA

1606 58852441 RENATO DENIS DE AZEVEDO MENDES

1607 58869352 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1608 59748699 MARIA ISABEL NEVES NAVAS

1609 59224169 CRHISTOPHER PASSARELLI PEDROSO

1610 61340154 MARIA FERNANDA DE TOLEDO LAGE

1611 59696109 DEBORA PRISCILLA LIMA DOS SANTOS

1612 58193081 HARIM MOISES FERREIRA RIBEIRO

1613 59555157 PEDRO AUGUSTO PIRES BRANDAO

1614 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1615 60401656 MIRIA AMORIM MARCONI

1616 58193944 BRUNA LARISSA DE BRITO OLIVEIRA

1617 59801735 NAYARA DE LIMA MONTEIRO

1618 - NAO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

1619 59309857 ALINE DE SOUZA DA SILVA

1620 60680962 SILVANA VERRE MARTINS

1621 61290874 JULIA SILVA ASSIS

1622 61102253 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1623 58375872 CARLOS FERREIRA PIRES

1624 61102750 ALESSANDRA PONTANELLI

1625 61239445 SAMUEL BARRETTO BARBOSA MINHA DE CARVALHO

1626 60615940 MARCO AURELIO FERREIRA

1627 60806613 GILDEAN LIMA SANTOS

1628 58443894 MARIA RAMILDA DA SILVA

1629 60328070 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1630 59559187 EVANDRO VIANNA DURIGON

1631 59545488 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1632 59159898 EMMANUELE CRISTINA PEDROSO

1633 60389524 CESAR TADEU OSMUNDO NOVO

1634 59067489 ROBSON GONCALVES FERREIRA

1635 61101354 ROSIGLEICE FERREIRA DO CARMO GOVEIA

1636 58148299 ANA PAULA DE MORAIS PINTO

1637 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1638 59340720 GIOVANE LUCAS AZEVEDO SILVA

1639 58370315 MATEUS ALLEF DE AZEVEDO LIMA

1640 60415231 ADRIANE APARECIDA PEREIRA DE BARROS

1641 60036303 CARLA MENESEZ BISPO

1642 58603743 CARLOS DOS SANTOS YAMAZAKI

1643 58723374 MARCELO SIQUEIRA DO AMARAL

1644 61244201 ALICE MARIA DE ARAUJO XAVIER

1645 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1646 58284338 MARLENE DE ABREU

1647 58288996 ERICO FRANCISCO LIMA

1648 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1649 58282068 MARIANA GOMES GONCALVES

1650 58717803 RAISA BATISTA DA SILVA

1651 58667270 EZEQUIEL BARBOSA

1652 60320893 MARCIA RODRIGUES DE PONTES

1653 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1654 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1655 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1656 58336532 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA

1657 60744863 MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA

1658 58327525 PATRICIA LUCIANA ANDRADE VIEIRA DE FREITAS DE SOUZA

1659 58161597 HOSANA DA CONCEICAO PAZ

1660 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1661 59024364 FABIA BEATRIZ BISPO

1662 58391215 SILVIA MARIA DO NASCIMENTO

1663 61411060 JANE DOS ANJOS SILVA MACEDO

1664 59031719 LAERCIO APARECIDO DA SILVA

1665 60988673 FLAVIO MORAIS

1666 59336501 JULIA SAMARA BISPO DE CAMARGO

1667 61180327 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1668 58125310 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO

1669 61025003 MONICA FERREIRA DE SAMPAIO

1670 58445099 JORGE EDMUNDO RODRIGUES PEREIRA

1671 61316350 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA

1672 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1673 59793422 CELIA JUNKO NAKAMURA LINO

1674 60143282 BARBARA SOUZA FERREIRA DA SILVA

1675 58721150 ADRIANA OZIANE DE SOUZA SILVA

1676 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1677 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1678 61186490 DARIO RODRIGUES DE MELO

1679 60043679 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA

1680 59459794 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1681 60924250 MARIA CIRENE PEREIRA SILVA BRAZ

1682 60737492 CINTHIA PINHEIRO DE ARAUJO

1683 61601845 ISABELA FERREIRA DOS SANTOS

1684 58414193 ABIGAIL DOS SANTOS SILVA

1685 58886265 DAVI AUGUSTO DA SILVA

1686 61469025 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

1687 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1688 58415300 LAURA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO

1689 58575790 HENRIQUE SILVA SANTOS

1690 58159401 LUIZA FURTADO PORTELA

1691 60241691 EDNA SILVA RAMOS DO NASCIMENTO

1692 58103325 SILVIA LANGUE MENDES

1693 - JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

1694 58693270 MARINA PEREIRA OLIVEIRA

1695 59279281 MARCIA LEONICE DO NASCIMENTO SILVA

1696 58165886 RITA TOLEDO MACHADO

1697 58255044 ANDREIA ROSA DOS SANTOS

1698 59742097 TIAGO GUEDES DE LIMA

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 156956239

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas remanescentes, como também para reposição dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

RESIDENTE JURIDICO

CLASSIF. DOC. NOME - LISTA GERAL
00000148 000000270895014 Ana Carolina De Almeida Gutierrez
00000149 000000504850751 Gabriela Menezes Cabral

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 14 de Maio de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 155425585

Edital Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente Substituto, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 26/03/2026, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista Geral - Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

71

17XXXXXX-1

DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS

78

95XXXXX-2

SERGIO CINTRA DO PRADO DE SALLES PENTEADO

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

78

10XXXXXX81

WAGNER WINGERT

79

54XXXXXX-3

JOSE MARIA DOA CARMO DA SILVA

80

12XXXXXX-7

ABILIO PEREIRA DA SILVA

81

46XXXXXX-5

FELIPE YOSHIMORI DA SILVA

82

26XXXXXX-3

FABIANA APARECIDA DA SILVA

85

24XXXXX5X

JANAINA NERY AMBROSIO

89

41XXXXXX-0

CAMILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

90

38XXXXXX-5

MARCOS PAULO SAVIOLI SILVA

Despacho   |   Documento: 156631438

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

91

37XXXXX0-0

JOAO VICTOR SILVEIRA

92

53XXXXX5-X

GABRIEL ISAMU PEREIRA OKADO

93

38XXXXX8-X

VICTOR MATEUS PEREIRA DE ARAUJO

94

39XXXXX0-7

WESLEY DA SILVA LISSO

95

32XXXXX4-5

JONAS SOARES FREIRE

96

58XXXXX2-0

EDER LUIS SANTOS MOREIRA

98

46XXXXX7-X

DAVI ARAGAO ROCHA MARCIGLIO DA COSTA

99

49XXXXX6-0

FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA

2. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

2.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

2.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

2.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

2.2.5. Currículo vitae atualizado;

2.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

2.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

2.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

2.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

2.3.4. Duas fotos 3x4;

2.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

2.3.6. Diploma nível médio

2.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

2.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

2.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

2.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

2.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

2.4. Na data da contratação:

2.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

2.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

2.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

2.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

2.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

2.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

2.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

2.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

2.5.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

2.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

2.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

2.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

2.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

2.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

2.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

2.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 157082299

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira AMANDA DE ALMEIDA COELHO QUEIROZ, CPF: 36.XXXXXX.89, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente LUCAS DOS SANTOS PERREIRA CPF: 39.XXXXXX.25, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do Jaçanã, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO da Conselheira YNDAYA DOS SANTOS RIBEIRO, RG: 37.XXXX.22, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente LINCOLN VIEIRA BAILHAO CPF: 37.XXXXXX.37, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do Jaçanã, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE PERUS

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira ELAINE SOARES RIBEIRO, CPF: 39.XXXXXX.00, eleita como conselheira suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PERUS, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro MISAEL ARAUJO MARQUES RODRIGUES DA SILVA, CPF: 40.XXXXXX.41, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira MARIVALDA ALVES DA SILVA, CPF: 69.XXXXXX.53, eleita como conselheira suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO IPIRANGA, mandato - 2025-2026.

OBS: Este documento corrige o edital doc: (156761609) o número do CPF MAGNA ANGELA DA SILVA, ao invés de CPF: 43.XXXXXX.78 o número correto é CPF: 057.XXXXXX.80.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 157058626

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-84

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.012.183-5 REINALDO PELAES SALOMAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.447-4 WILSON ROBERTO RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.083-1 JUCEMARA DUARTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.161-7 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.099-6 RONALDO DANTAS DE MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.339-0 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.791-3 DANIEL FROES DE OLIVEIRA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.808-4 TAIS ANGELICA MAZIERO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.002.986-6 SILMARA PEREIRA MARQUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.046-2 MYLENI SAYURI HAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.814-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.855-8 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.723-9 RENATO MENDES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.576-2 ANA MARIA STANG CARLETTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.586-0 TKVG PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.615-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.631-9 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.651-3 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.652-1 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.653-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.665-3 MARIO QUISPE CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.092-8 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.107-0 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.110-0 ELINIKOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.117-7 RODRIGO DELFINO CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.137-1 SIDNEY OSTROWSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 157062566

Processo n.º: 6016.2026/0026015-4

Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Abertura de Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE (documento SEI n.º 156968147) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI n.º 155265166), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto, provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao disposto no artigo 14 da Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI n.º 156686715;

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM no documento SEI n.º 154219987;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão, conforme documento SEI n.º 154329349.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 157084118

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0015853-8

1º Termo de Aditamento do Contrato nº 09/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo Aditivo e retirada da Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e no Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Agroindustrial de Garrafão- COOPERFRUIT - CNPJ nº 13.597.960/0001-22

OBJETO: aquisição de 76.515 unidades de Laranja in Natura (item A) e 20.245 unidades de Tangerina/Mexerica in Natura (item B).

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 157083334

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0026015-4

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

Manteiga comum com sal. Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, de creme de leite pasteurizado. Embalagem pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico, com capacidade entre 500g e 1Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

Kg

31.073,5

R$ 68,75

R$ 2.136.303,13

B

Queijo minas padrão em peça. Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado. É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. Embalagem de material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, com capacidade entre 500g e 1,2 Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

Kg

68.917

R$ 64,00

R$ 4.410.688,00

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 153783322).

Data limite para o envio de dúvidas: até 29/05/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 01/06/2026

Data da sessão pública remota: 03/06/2026 às 11h

Link para a Sessão: https://shorturl.at/GJSU8

Site para obtenção do Edital: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 4

1. EMBASAMENTO LEGAL. 4

2. DO OBJETO.. 4

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10

5. Apresentação de Amostras. 18

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 19

7. RECURSOS. 21

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 22

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 23

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 26

11. PENALIDADES. 27

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 29

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 32

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 52

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 65

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 82

ANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA.. 89

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES. 90

ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA.. 90

ANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA. 91

ANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA.. 92

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link https://shorturl.at/GJSU8, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 03/06/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.3 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 Que se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (PAE/SP) realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/GJSU8, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 03 / 06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

Procedimento em caso de falha de conexão:

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, a título de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas durante a fase de habilitação/classificação incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos relatórios e documentos técnicos das diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), caso houver, a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, além de outras penalidades inerentes a cada caso, inclusive apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o período da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o processo de Chamada Pública, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para participar desta Chamada Pública, os proponentes deverão enviar pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 03/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)

Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto)

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Produto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)

Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto)

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.4 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.5 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, no qual consta inserido todos os custos diretos e indiretos. Para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos, indicando CPFs e respectivas CAFs Físicas.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.2.3.6 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme modelo de ficha técnica constante no item 10 do Anexo I desde Edital e em “Excel”, disponível para “download” no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

a.1) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma via do “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA) ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro do Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.

b.4) Comprovação de Regularidade do Estabelecimento Fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI); ou junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA); ou

b.5) Declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

c) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado ou empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.4, b.5” para cada unidade fabricante/ empacotadora.

d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

e) No caso de produto orgânico, apresentar também: Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 01/06/2026, pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. Apresentação de Amostras

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será(ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 A(s) análise(s) da(s) propostas ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas nos itens 4.2 e 4.3, e, portanto, foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base n critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b_I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o

quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4 e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas, nas unidades constantes desse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente. Desse modo, as unidades deverão ser atendidas caso a Contratada seja habilitada, com o quantitativo contratado.

Quadro 2: Objeto e locais de entregas

*Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.

9.1.1 A(s) entrega(s) de cada item contratado deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:

9.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo estabelecido em cronograma prévio acordado entre as partes.

9.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CODAE.

9.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

9.2 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).

9.3 A CODAE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.

9.4 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.5 A Contratada deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.

9.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, conforme Modelo no ANEXO IX deste Edital, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.

9.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.

9.7 Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à Contratada (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entregas.

9.7.1 A Contratada deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.

9.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem das Guias de Remessa (Modelo ANEXO IX) anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.

9.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela Contratada em papel sulfite A4(branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da Contratada e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.

9.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 9.6.

9.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em contrato.

9.11 É responsabilidade da Contratada a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.

9.12 A Contratada não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.

9.13 Para comprovar a execução da entrega, a Contratada deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).

9.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

9.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.

9.16 A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.

9.17 É de responsabilidade da Contratada manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:

1) Veículo que transportou os produtos;

2) Motorista do veículo;

3) Unidade atendida;

4) Produtos que apresentaram não-conformidades;

5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);

6) Fabricante/marca/lote;

7) Horários;

9.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

NATALIA FERREIRA

Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM A: MANTEIGA COMUM COM SAL

ITEM B: QUEIJO MINAS PADRÃO EM PEÇA

1. DESCRIÇÃO

ITEM

PRODUTO

A

MANTEIGA COMUM COM SAL

1.1 Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite pasteurizado, por meio de processos tecnológicos adequados. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. O produto não deverá conter aromas, corantes de qualquer natureza, conservadores e/ou soro obtido da fabricação de leite e queijos em sua composição. Poderá conter os demais aditivos permitidos pela legislação respeitando-se a concentração máxima por ela estabelecida.

1.2 Serão aceitas as denominações de venda do produto conforme a classificação descrita na Resolução nº 4, de 28/06/00, MAPA.

1.3 Produto deverá ainda estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; e Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa.

1.4 O produto orgânico, se for o caso, deverá ainda estar de acordo com o Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Lei nº 10.831, de 23/12/03 e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.

B

QUEIJO MINAS PADRÃO

1.5 Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado, por meio de coalho, outras enzimas coagulantes apropriadas, ou com ambos, complementada pela ação de bactérias láticas específicas.

1.6 É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. O Queijo Minas Padrão classifica-se, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo semi-gordo a gordo e de média umidade, podendo ou não apresentar casca, a qual, se existente, deve ser fina, de cor branco creme, lisa e sem trincas.

1.7 Deve apresentar como ingredientes obrigatórios: cloreto de sódio, coalho ou outras enzimas coagulantes, cultivo de bactérias lácticas e leite ou leite reconstituído, isolado ou em combinação, padronizados ou não em seu teor de gordura, proteína ou ambos. não deverá ser adicionado de especiarias, condimentos, corantes e aromatizantes de qualquer natureza e conservadores

1.8 O Queijo Minas Padrão deve sofrer maturação por no mínimo 20 (vinte) dias em temperatura superior a 10ºc (dez graus celsius) e inferior a 16ºc (dezesseis graus celsius) e deve ser mantido em temperatura não superior a 12ºC (doze graus Celsius)

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

A

2.1 MANTEIGA COMUM COM SAL O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser 2g em 100g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção).

2.1.1. Além disso, a Contratada deverá fornecer gordura láctea (componente principal do objeto desta chamada pública) oriunda de pecuaristas de leite que atendam às Boas Práticas Agropecuárias.

B

2.2 QUEIJO MINAS PADRÃO O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser ATÉ 600 mg de sódio por 100 g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção).

2.3 Os produtos deverão ser obtidos, manipulados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloque em risco a saúde do consumidor.

2.4 Deverão ser elaborados de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Leite e Derivados, conforme, Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e, ou suas atualizações.

2.5 (ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, Resolução nº 4, de 28/06/00, Mapa, Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa, Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa,

2.6 (ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Instrução Normativa nº 66, de 21/07/2020, Anvisa, Portaria nº 146, de 07/03/96, Mapa , Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.

2.7 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, instituído pelo Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.8 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.

2.9 No caso do produto orgânico, as unidades de produção de leite deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico/Agropecuário atualizado, sendo que as Boas Práticas Agropecuárias e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. Os adubos orgânicos devem sempre ser submetidos às técnicas adequadas de compostagem para propiciar a sua bioestabilização.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial e conforme disposto nos Anexos I e II)

ANÁLISES

ITEM A -

MANTEIGA COMUM COM SAL

ITEM B -

QUEIJO MINAS PADRÃO

3.1 SENSORIAIS1

3.1.1 Consistência: sólida, sendo pastosa à temperatura de 20ºC.

3.1.2 Textura: lisa, uniforme, untuosa, com distribuição uniforme de água (umidade).

3.1.3 Cor: branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração.

3.1.4 Odor: característico, aroma delicado, sem odor estranho.

3.1.5 Sabor: característico, suave, sem sabor estranho.

3.1.1 Consistência: semidura, tendente a macia;

3.1.2 Textura: fechada, podendo ter poucas e pequenas olhaduras mecânicas;

3.1.3 Cor: homogênea, branco creme a ligeiramente amarelada;

3.1.4 Odor: característico (queijo).

3.1.5 Sabor: característico, variando de levemente ácido a suave

3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1

3.2.1 Matéria Gorda (% m/m): Mínimo 82%;

3.2.2 Umidade (% m/m): Máximo 16;

3.2.3 Extrato seco desengordurado (% m/m): Máximo 2;

3.2.4 Acidez na gordura (milimoles/100g de matéria gorda): Máximo 3;

3.2.5 Índice de peróxido (meq de peróxido/Kg matéria gorda): Máximo 1;

3.2.6 Cloreto de sódio: máximo de 2g por 100g de manteiga;

3.2.7 Gordura Trans: ≤ 0,1g na porção de 10g.

3.2.8 Rancidez: Negativa

3.2.1 Umidade (g/100g): de 36,0g/100g (trinta e seis gramas por cem gramas) a 45,9g/100g (quarenta e cinco vírgula nove gramas, por cem gramas);

3.2.2 Teor de gordura no extrato seco (g/100g): de 42,0g/100g (quarenta e dois gramas, por cem gramas) a 57,0g/100g (cinquenta e sete gramas, por cem gramas)

3.2.3 Gordura trans:

≤ 0,1g na porção de 30g.

3.2.4 Sódio: máximo de 180 mg na porção de 30g.

3.3 MICROBIOLÓGICAS1

3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria d.

3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria b.

3.3.2 Será adotada também, a Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, dentre eles: Lysteria monocystogenes/25g; critérios de aceitação: n=5 c=0, m=0, categoria ICMSF: 10

3.4 MICROSCÓPICAS1

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.

b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%;

c) (PARA ITEM A): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA;

d) (PARA ITEM B): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade)

e) Ausência de outras matérias estranhas indicavas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:

a) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto.

b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.5 TOXICOLÓGICAS2

3.5.1 Pesquisa de corantes artificiais: ausência.

3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa).

3.5.3 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

a) Arsênio total: LMT 0,10 mg/kg

b) Chumbo: LMT 0,10 mg/kg

c) Cádmio: LMT 0,05

3.5.1 Pesquisa de Corantes artificiais: ausência.

3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa).

3.6 OUTRAS ANÁLISES2

A CODAE poderá, ainda, solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de contaminantes inorgânicos e micotoxinas), de pesticidas, pesquisa quantitativa de conservadores utilizados, certificação de análise da embalagem ou do conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, composição, estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

1 O resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II.2 O resultado das análises estabelecidas nos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análise laboratorial somente quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II.

4. PRAZO DE VALIDADE

ITEM

PRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOS

A e B

4.1 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 120 dias ou 4 (quatro) meses a partir da data de fabricação

4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:

- Até 30 (trinta) dias para os produtos com validade até 6 meses;

- Até 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;

- Até 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos.

4.2 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido no subitem 4.1, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no CD-CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

ITEM

EMBALAGEM

A

5.1 Embalagem primária: pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico. A embalagem deverá propiciar a perfeita hermeticidade e vedação (antes e após a abertura) por meio de selo de alumínio termosselado e tampa plástica, e com capacidade de 500g (quinhentos gramas) a 1kg (um quilograma).

5.1.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6kg a 12 kg (doze quilogramas).

B

5.2 Embalagem primária: material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade, além de apresentar características que facilite sua abertura.

O produto deve ter um peso líquido variando de 500 g (quinhentas gramas) a 1,2 kg (um quilograma e duzentas gramas). Obrigatoriamente, deverá ter formato cilíndrico com foco na sustentabilidade para reduzir resíduos e impacto ambiental.

5.2.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6 kg a 12 kg (doze quilogramas).

5.3 A embalagem deverá ser constituída por material atóxico, inodoro, aprovado para contato com alimentos, de acordo com o estabelecido pela Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12 e atualizações.

5.4  A embalagem secundária deverá ser dimensionada de forma a preservar a integridade das embalagens primárias e ser devidamente vedada para assegurar a inviolabilidade do conteúdo.

5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da caixa por meio da descaracterização dela.

5.5 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento. As embalagens devem suportar a paletização em “racks” e resistir ao empilhamento máximo informado na ficha técnica

5.6 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas

5.7 No caso de embalagem primária constituída de saco de papel, a embalagem secundária deverá ser caixa de papel, de acordo com as legislações vigentes.

5.8 A embalagem terciária, se houver, deverá ser constituída de caixa de papelão, reforçado e resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte.

5.9 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.

5.10 Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.

5.11 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à CODAE/CPRA, que avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: a Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; Portaria nº 240, de 23/07/21, Mapa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC n.º 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; e Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir.

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”)

6.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.2.5 data de vencimento (dia, mês e ano)

6.2.6 identificação do lote

6.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS)

caso utilizados, conforme RDC nº 727/22

6.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 4º, 6º, 7º e 9º da RDC 26/15, Anvisa.

6.2.9 dizer: “Não contém glúten” e “Contém lactose”

6.2.10 informação nutricional (conforme RDC nº 429/20 e IN nº 75/20)

6.2.11 peso líquido

6.2.12 condições de conservação/armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.13 carimbo padronizado do SIF ou SISBI ou SISP

6.2.14 número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP

6.2.15 Se produto orgânico: a identidade visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:

- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado.

- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS: expressão “produto orgânico não sujeito à certificação, nos termos da Lei nº 10.831, de 23/12/2003”.

6.2.16 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”.

6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação.

6.3 No rótulo da embalagem secundária, deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)

6.3.3  identificação do estabelecimento fabricante e do distribuidor, se for o caso, (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”)

6.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.3.5 data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano)

6.3.6 identificação do lote

6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária ou secundária)

6.3.8 condições de armazenamento

6.3.9 empilhamento máximo

6.3.10 carimbo do SIF ou SISBI ou SISP

6.3.11 Se produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal.  Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS)

6.3.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres dos subitens 6.2.16 e 6.3.12 poderão ser impressas em "ink jet", hot stamping ou carimbo, de forma legível e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem primária e/ou secundária.

6.4.1 Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontalmente, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que este possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato dela, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 6.3 ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.12.

6.5.3 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6.6 No caso de a Organização não possuir registro de rótulo com os dizeres específicos da PMSP constantes do subitem 6.2.16 deste Anexo por ocasião da chamada pública, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação do despacho de Homologação. Esse documento, o modelo de rótulo da embalagem primária e a ficha técnica atualizada com o novo número de registro de rótulo (se for o caso) deverão ser igualmente apresentados.

6.7 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).

7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout da embalagem primária e secundária será de até 10 dias úteis após a publicação da ata de classificação

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras dos produtos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação publicada, no Diário Oficial da Cidade (DOC).

8.1.1 A amostra original do produto deverá ser constituída por:

8.2 2 (duas) amostras originais do produto procedentes de mesmo lote e data de fabricação, na sua embalagem primária, devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondente àqueles a serem entregues, acondicionada em sacola isotérmica ou caixa de isopor dotada de gelo artificial rígido reutilizável ou gel eutético, a serem devolvidos posteriormente. 

8.2.1 A data da entrega deverá ser agendada pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br e a amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, na Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra referida no item anterior.

8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega dela.

8.3.1 Será fornecida à Organização 01 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 01 (uma) via será inserida no processo eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.

8.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas.

8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.

9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

9.1 Será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.

9.2 Análise técnica da amostra

9.2.1 Será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da:

a) informações de rotulagem contidas na embalagem primária;

b) condições da embalagem primária;

c) condições do produto;

d) facilidade de aplicação nos pães que são utilizados nas Unidades Escolares (para o ITEM A).

9.2.2 Formulário de análise técnica da amostra

Chamada Pública: 02/SME/2026                          Data: ________  

( ) ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL

( ) ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO

Informações do Rótulo da amostra:

Produto: ____________________________________________________________

Marca: ______________________________________________________________

Organização Proponente: _____________________________________________

Fabricante: __________________________________________________________

Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP ______________________________________________________________

Peso Líquido na embalagem primária: _______

Data de fabricação: _____________

Data de validade: _______________ 

Lote: ___________

Lacre da amostra: _________________________

a) Análise visual das condições da embalagem primária (verificar a resistência do material utilizado, adequação da vedação, integridade e aspecto visual da embalagem): _________________________

( ) satisfatório ( ) insatisfatório

b) Condições do Produto:

O produto apresenta-se com cor característica? _______________

O produto apresenta-se isento de sinais de fermentação, mofo, matéria terrosa, de insetos, de odores estranhos?  _______

c) Facilidade para abrir a embalagem primária:

( ) fácil ( ) médio ( ) difícil

Obs:_______________________

Para o (ITEM A):

d) facilidade de aplicação nos pães:

( ) fácil ( )médio ( )difícil

Obs:_______________________

Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:

Atendem ao edital e ficha técnica:

(    ) sim, sem necessidade de ajustes

(    ) sim, com necessidade de ajustes

(    ) não. Especificar: _____

Analisado por: _______________________________________________________

9.3 Avaliação Sensorial das Amostras (ITEM A e ITEM B)

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. O produto será avaliado nos pães utilizados nas Unidades Escolares. Os resultados serão inseridos no Processo Eletrônico.

9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme os seguintes critérios:

Escala Aparência e Sabor Odor Consistência/Textura

Escala

Aparência e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

9.3.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

• Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequada, Moderadamente adequada.

• Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico, Inadequada.

9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

9.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.3.6 Referências da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:

• TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987;

• Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991;

• Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007;

• Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.3.7 Critério para aprovação: A Empresa Organização proponente somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.

9.4 Caso a amostra não atenda a um dos subitens de avaliação técnica (subitens 8.2 e/ou 8.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 7 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

9.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação do presente certame.

9.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à organização proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar.

9. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

Nota 1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

Nota 2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

CHAMADA PÚBLICA XX/SME/CODAE/2026

( ) ITEM A ( ) ITEM B

a) Identificação do produto:

Nome:________________________________________ Marca:_______________________________________

Número de registro do produto no Mapa:______________

Número de registro de produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou SISP:________________

O produto é orgânico?

(   ) Não     (   ) Sim. Qual é o mecanismo de controle?

(   ) Certificação (   ) OPAC  (   ) OCS

O produto é agroecológico? (   ) Não (   ) Sim

b) Identificação da organização proponente:

( ) Organização Singular ( ) Organização Central

Nome ou razão social:

Nome ou Razão social do proponente:_________________________________________

Endereço:________________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: _______________________

Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________

c) Identificação da organização produtora da matéria-prima:

Nome ou Razão social:_________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________

d) Identificação do Estabelecimento fabricante/empacotador:

Nome ou Razão social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _________________ CNPJ: _______________ e-mail:___________________

e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _____________________________

f) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):________________________________________

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?  

(   ) Não (  ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa:_________

O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:

(   ) Não contém glúten         (   ) Contém glúten

O produto contém lactose? (   ) Não  (   ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

g) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20 e IN nº 75/20, Anvisa) com base no modelo a seguir:

ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção de 10 g ( ___ colheres de sopa)

100g

Quantidade por porção

%VD(*)

Valor Energético

kcal

kcal

%

Carboidratos totais

g

g

%

Açúcares totais

g

g

%

Açúcares adicionados

g

g

%

Proteínas

g

g

%

Gorduras Totais

g

g

%

Gorduras Saturadas

g

g

%

Gorduras Trans

g

g

%

Fibra Alimentar

g

g

%

Sódio

mg

mg

%

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Retirado número de porção individual como recomenda a RDC 429 NO SEU ARTIGO 10 PARAGRAFO ÚNICO

Porção de 30 g ( ___ colheres de sopa ou fatias)

100g

Quantidade por porção

%VD(*)

Valor Energético

kcal

kcal

%

Carboidratos totais

g

g

%

Açúcares totais

g

g

%

Açúcares adicionados

g

g

%

Proteínas

g

g

%

Gorduras Totais

g

g

%

Gorduras Saturadas

g

g

%

Gorduras Trans

g

g

%

Fibra Alimentar

g

g

%

Sódio

mg

mg

%

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

h) Condições de conservação e prazo máximo de consumo após a abertura da embalagem primária:_______________________________

i) Condições de armazenamento do produto na embalagem secundária:_______

j) Condições e temperatura de transporte: ________________________________

k) Empilhamento máximo - informar o número de caixas no sentido vertical (altura expressa em caixas):

Para armazenamento:_______________________________________________

Para transporte:____________________________________________________

l) Embalagem:

“Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Descrever o material de fabricação da embalagem primária:___________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ___________________

Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________

Peso líquido do produto na embalagem secundária: __________________________

Peso da embalagem primária vazia (g):____________________________________

Peso da embalagem secundária vazia (g):__________________________________

l) Rotulagem:

“Declaro que nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:_______________________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________________

Habilitação:___________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____________

DATA da atualização: ___/____/____

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

PRODUTO: QUEIJO MINAS PADRÃO E MANTEIGA COMUM COM SAL

I. INTRODUÇÃO

A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou no Centro de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CD) da Contratada, que deverá estar localizado na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.

II - Da vistoria

1. Serão recusados, no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG/CPRA), ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de descongelamento, avaria ou embalagem inadequada, que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, bem como produtos fora das especificações técnicas.

2. A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.

3. O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA, em CD sob responsabilidade da Contratada, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo, na data cronogramada, até as 10 horas.

4. A validação da qualidade dos produtos pela DILOG/CPRA compreenderá a avaliação das características gerais do(s) lote(s) por meio de inspeção, medição de peso, avaliação das propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor), avaliação das rotulagens e embalagens, e devem estar de acordo com todo o exposto no Anexo - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO e na legislação vigente.

5. Os procedimentos adotados para a coleta de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, inserida a seguir:

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades

do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

6. Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

III - Da recusa

1. Fica reservado à SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, o qual eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos/audiovisuais do lote com problema.

2. São definidos como “recusa” os casos em que os produtos apresentarem características alteradas em relação ao definido nas características gerais constantes no edital e na legislação vigente e/ou os casos em que o produto apresentado tenha datas de fabricação/validade ou número de lote não contemplados em laudos de inspeção e laboratorial.

3. No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em prazo estabelecido pela CODAE, sem ônus para a PMSP.

4. Se o produto substituto pertencer a nova(s) data(s) de fabricação/validade ou lote, ele deverá ser submetido a novos laudos laboratoriais e nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE.

5. As Unidades Educacionais (UEs) podem recusar os produtos, caso eles não estejam aptos para o consumo.

6. Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a PMSP.

IV - Das análises laboratoriais

1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:

1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 4). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital.

1.2. Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.3. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá ser externo (ao da Contratada, se houver) e deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

I - Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

II - Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE);

III - Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.4. O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).

1.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.6. Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades com no máximo 100.000 quilogramas, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.7. O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.8. Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

2. LAUDO DE INSPEÇÃO

2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85 e/ou atualizações, considerando:

I - Nível de inspeção I;

II - Plano de amostragem: simples, normal;

III - Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

IV - Unidade: alimento contido na embalagem primária;

V - Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante a seguir, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades

do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

3. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

3.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN nº 161/2022, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima

3.1.4 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

3.1.5 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”.

3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 331/19 ou atualizações.

3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante a seguir, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

3.1.12 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

3.1.13 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade).

3.1.14 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

3.1.15 Em caso de conclusão, no laudo laboratorial, de não atendimento às especificações do edital e/ou à legislação pertinente, a Contratada estará sujeita às penalidades correspondentes.

4. MODELOS

4.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLHEITA

9. Nome do responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/SME/20__):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

4.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação a análise e método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

V - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO.

1.1 Para o caso de produtos orgânicos, durante a execução do contrato, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação

VI - Do registro das ocorrências

1.1 A CONTRATADA ficará sujeita a penalização com base no registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função do Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE, e/ou de quaisquer divergências contratuais.

VII - Das instalações do centro de recebimento/armazenamento/distribuição (CD) da contratada

1.1 O CD, que será obrigatório e sob responsabilidade da Contratada, deverá apresentar condições sanitárias em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-5 de 01/2025, Portaria CVS nº 05/2025; Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS-04 de 21/03/11 e suas atualizações. Se localizada no Município de São Paulo, deverá atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16.

1.2 Na instalação, deverão estar disponíveis para utilização dos técnicos da CODAE:

a) 1 balança digital com capacidade de 10 (dez) quilogramas, com 2 (duas) casas decimais;

b) Sala exclusiva para acomodação de 4 (quatro) técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato;

c) 1 (uma) mesa de escritório mais cadeira;

d) 1 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;

e) 1 (um) aparelho de telefone fixo que permita a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA;

f) 1 (um) microcomputador com as seguintes configurações mínimas: placa de rede 10/100; voltagem 110/220 V; sistema operacional Windows; editor de texto e planilhas; antivírus; teclado multimídia; mouse óptico; 4 portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais) e monitor. A configuração deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;

g) 1 (uma) impressora do tipo multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;

h) 1 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora mais cadeira;

i) 1 (um) sanitário masculino e 1 (um) sanitário feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção.

VIII - Das visitas técnicas

1. As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico-sanitárias e acompanhar a linha de produção.

2. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.

3. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

IX - Do transporte

1. O produto deverá ser transportado em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as características gerais quanto a qualidade do alimento congelado especificadas no Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes.

1.1 O veículo utilizado para transportar o produto desde a saída das instalações do fabricante até o CD da Contratada, onde deverá ser descarregado para avaliação pelos técnicos da CODAE, deverá apresentar, por meio de termógrafo ou equipamento similar, o registro de temperaturas abrangendo todo o período de deslocamento que antecede a entrada do produto nas instalações no CD.

1.2 O relatório do registro das temperaturas estabelecido no item anterior deverá estar disponível à CONTRATANTE no momento do descarregamento nas instalações do CD: se for utilizado um Termógrafo Registrador Descartável, o mesmo deverá estar em local de fácil visualização e acesso; para os casos em que o veículo dispuser de rastreador via satélite, a CONTRATADA (ou Fabricante) deverá encaminhar o arquivo digital (por meio de e-mail à Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) assim que o veículo chegar ao CD e estará sujeito a atrasos e/ou retenção da descarga, caso essas providências não tenham sido anteriormente planejadas e efetivadas.

1.3 Os técnicos da CONTRATANTE poderão recusar a descarga se verificarem a ausência de termógrafo ou outro equipamento similar conforme mencionado no subitem 1.1 anterior, ou ainda, se verificarem que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita à multa prevista para os casos de não entrega, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.

1.3.1 Se um veículo frigorificado de menor capacidade for utilizado para entrega de pequena quantidade do produto, representada, por exemplo, por uma eventual substituição/reposição, excepcionalmente poderá ser tolerada a ausência do termógrafo, desde que as características do produto congelado estejam mantidas no momento do recebimento.

1.4 O assoalho das carretas deverá ser de material que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. O produto ficará sujeito à recusa pelos técnicos da CONTRATANTE caso o material e/ ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

2. Para os veículos que realizarão as entregas do CD da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, não há necessidade do uso de termógrafos, porém eles deverão estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo também toda a legislação vigente previamente referida, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS/CMVS) para transporte de alimentos refrigerados/congelados, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente, quando solicitado pela CODAE.

2.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição até as unidades educacionais deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.

2.1.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.

3. Condições dos veículos

3.1 A contratada deverá se responsabilizar em garantir o atendimento dos requisitos a seguir:

3.1.1 Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, o que será determinado pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se fizerem necessárias.

3.1.2 Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.

3.1.3 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.

3.1.4 Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.

3.1.5 Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.

3.1.6 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

2. O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

2.1 A chegada do veículo em dia diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

3. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

3.1. Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.

4. Em cada entrega no CD poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

4.1. O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

5. Após avaliação e aprovação do produto no CD pelos técnicos da CODAE, a Contratada deverá entregar em cada unidade educacional o quantitativo expresso na guia de remessa correspondente.

6. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no Anexo - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.

7. Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.

8. A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

9. Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.

9.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

9.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.

10. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE. A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.

11. O armazém em que serão realizadas as vistorias do objeto executado nesta chamada pública deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.

11.1 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Descrição Alimentos

Unid.

Quantidade

*Período de entrega

Preço de Aquisição

Preço Unit.

Preço total

Item 1

Manteiga comum com sal

Kg

31.073,5

Agosto a Novembro/26

R$ 68,75

R$ 0,00

Item 2

Queijo Minas Padrão com peça

Kg

68.917

Agosto a Novembro

R$ 64,00

R$ 0,00

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo, ponto-a-ponto, conforme Doc. SEI N º 152121699 e 152121700.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.4.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.4.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.4.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.4.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.4.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.4.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).

4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.2 Advertência

11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

11.3 Afastada a hipótese do item 11.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:

11.3.1 Das Multas por atraso e falta

11.3.1.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto ou falta, a Contratada fiará sujeita às penalidades abaixo:

11.3.2 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.

11.3.2.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

11.3.3 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.

11.4 Inexecução parcial do contrato

11.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido no Edital, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.

11.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

11.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.

11.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:

11.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.

11.4.4 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.

11.5 Inexecução total do contrato

11.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.

11.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.

11.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos itens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.

11.6 Disposições gerais das penalidades

11.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

11.6.2 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

11.6.3 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

11.6.4 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

11.6.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 11.3.2 e 11.3.3, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

11.6.6 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.6.7 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

11.6.8 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.

11.6.9 Na aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observado o princípio da proporcionalidade.

11.6.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

11.6.11 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

11.6.12 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

11.6.13 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

11.6.14 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

11.6.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME/RG

_______________________________

NOME/RG

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;

3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;

4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;

7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA

Nome do Proponente:_____________________________________

CNPJ do proponente:_____________________________________

CAF Jurídica : __________________________________________

Nome Agricultor(a) Familiar

CAF Individual

Item/Alimento proposto

Valor total da proposta

*Assinatura do(a) agricultor(a)

Total da proposta

R$ 0,00

*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura física ou eletrônica individualmente.

Assinatura eletrônica do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 152121701 (cronograma prévio) e Doc. SEI 153783322 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA

a) Tabela 1: Número de Unidades Parceiras e Diretas para entregas ponto a ponto do Item A - Manteiga comum com sal.

b) Tabela 2: Número de Unidades Parceiras para entregas ponto a ponto do Item B - Queijo Minas Padrão em peça.

ANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA

ANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 157050825

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Aprovação de prestação de contas de Adiantamento Bancário - Mês Abril de 2026

- Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6016.2026/0045521-4, concedido ao servidor Thiago Adolpho Ecard, RF 802.000.1, referente ao mês de ABRIL/2026, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 157050915

Processo nº 6016.2026/0040677-9

Interessado: EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo

Assunto: Aprovação de prestação de contas de Adiantamento Bancário - Mês Abril de 2026

- Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6016.2026/0040677-9, concedido a servidora Kelly Berchele Diniz, RF 741.363.7, referente ao mês de ABRIL/2026, no valor de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 157015571

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 105 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

88

Renata Padilha Pereira / 480.XXX.XXX-94

89

Janaina Daiane Gouveia De Souza / 405.XXX.XXX-01

90

Sandra Sayuri Ueda Ocampo / 146.XXX.XXX-00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: : 13/05/2026 (quarta-feira) às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 106 DE 08 MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação

Nome

PCD - 58

Tulio Pavan / 372.XXX.XXX-56

INGLÊS

Classificação

Nome

42

Cristiane De Carvalho Costa / 135.XXX.XXX-06

43

Marcia Rodrigues De Sales / 125.XXX.XXX-93

PCD - 24

Cibele Ferreira Carvalho Do Amaral / 283.XXX.XXX-33

ARTES

Classificação

Nome

26

Luis Augusto Oliveira Queiroz / 316.XXX.XXX-02

27

Adriano Alves Dos Santos / 305.XXX.XXX-29

MATEMÁTICA

167 - PCD

Marcelo Nunes De Barros / 006.XXX.XXX-01

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação

Nome

22

Derlis Augusto Vasconcelos Adorno / 408.XXX.XXX-55

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 13/05/2026 (quarta-feira)- às 08h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157030908

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.

PROCESSO: 6016.2026/0041528-0; VALOR: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS), CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: ABRIL /2026

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Convocação   |   Documento: 157014952

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA I E INSTRUTOR DE MÚSICA II. A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional Penha, no uso de suas atribuições legais, considerando o Chamamento Público n º 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 até 286, que tem por objetivo o credenciamento de Instrutor de Música para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo. Os candidatos deverão comparecer ao auditório no Prédio da DRE PENHA - DICEU 1º Andar, à Rua Apucarana, 215 às 16:00 horas na data de 14/05/2026, conforme publicado em DOC em 05/05/2026 p.528. A atribuição só se efetivará nos casos em que o candidato estiver munido de: documento com foto, comprovante do CADIN MUNICIPAL e CPF atualizados. O candidato que não comparecer à atribuição no horário marcado e não encaminhar algum representante maior de 18 anos com procuração, será realocado após o último nome na lista.

Convoca:

1- Os credenciados aptos, conforme edital de Chamamento 04/2024, para atribuição, respeitada a ordem de sorteio público, para Instrutor de Música, em continuidade do último chamamento.

2- Instrutor de Música I e Instrutor de Música II - Conforme cronograma baixo:

CLASSIFICAÇÃO

PERFIL I

CPF

5

ROBERT DE SOUZA A. MAGALHÃES

XXX.443.418-XX

6

EDUARDO GOMES DA SILVA

XXX.181.208-XX

7

ROBERT DE SOUZA A. MAGALHÃES

XXX.443.418-XX

8

DANIEL MONTANARO

XXX.957.678-XX

9

EDUARDO GOMES DA SILVA

XXX.181.208-XX

10

TIAGO RODRIGUES STOCCO

XXX.773.658-XX

11

ROBERTA APARECIDA GOMES

XXX.551828-XX

12

DOUGLAS KENNEN MORAES

XXX.486.158 -XX

13

RODNEI LOURENÇO

XXX.546.688-XX

14

ROBERTA APARECIDA GOMES

XXX.551.828-XX

15

RODNEI LOURENÇO

XXX.546.688-XX

16

DOUGLAS KENNEN MORAES

XXX.486.158-XX

17

MELISSA DA ROCHA FONSECA

XXX.523.017-XX

18

RENZZO MALONE

XXX.000.778-XX

CLASSIFICAÇÃO

PERFIL II

CPF

23

THIAGO SANCHES

XXX.471.968-XX

24

ANDERSON DE SANTANA R. DA SILVA

XXX.367.793-XX

25

JOÃO VITOR DOS SANTOS

XXX.016.338-XX

26

ANDERSON DE SANTANA R. DA SILVA

XXX.367.793-XX

27

THIAGO SANCHES

XXX.471.968-XX

28

LUIZ FELIPE L. MARQUES

XXX.995.418-XX

29

MAIRA BASTOS BAKARGI

XXX.893.488 -XX

30

LUIZ FELIPE L. MARQUES

XXX.995.418-XX

31

FABRICIO JUNIO ALVES

XXX.112.738-XX

32

MOISÉS ARRUDA DE OLIVEIRA

XXX.896.278-XX

* Não houve inscritos nesta Diretoria para Instrutores de Música com Perfil III.

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 157076548

SEI 6016.2017/0028266-6

PORTARIA Nº 137, DE 08 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 DE 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e do que consta no Processo SEI Nº 6016.2017/0028266-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° O BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DAS LETRAS, autorizado pelas Portarias nº 56/2013, de 31/07/2013, DOC de 06/08/2013 alterada pelas Portarias nº 97/2015, de 19/08/2015, nº 156/2017, de 02/08/2017, nº 150/2018, de 10/09/2018, e nº 222/2023, de 14/11/2023, republicada em 16/03/2026, por conter incorreções no DOC de 17/11/2023, localizado à Rua Ourinhos, nº 318, Vila Bertioga - São Paulo/SP, mantido por BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DAS LETRAS LTDA, CNPJ: 14.378.710/0002-45, passa a atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº 138, DE 08 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução 02/2024 de 26/11/2024 e do que consta em Processo SEI Nº 6016.2017/0028266-6 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovada a Alteração Regimental do BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DAS LETRAS, localizado à Rua Ourinhos, nº 318, Vila Bertioga - São Paulo/SP

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos 3º e 4º do Regimento Educacional aprovado anteriormente pelas Portarias n° 57 de 31/07/13, Doc. 06/08/13; alterada pelas Portarias nº 275/16 de 08/12/16, DOC 10/12/16; Portaria nº 659/21 de 27/12/21, DOC 28/12/21 e pela Portaria n° 223/23 de 14/11/2023, DOC 17/11/2023.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157034765

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 044 /2026 DE 07/05/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I conforme COMUNICADO SME Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Classif. Nome

161 SONIA TRINDADE RIBEIRO

162 FLAVIA SARAIVA DA SILVA

163 MICHELLE CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA

164 MILENA DOS SANTOS NUNES SATURNINO

165 ANDREIA MARTINS BARBOSA

166 PRISCILLA COELHO DE ARAUJO

167 LUCIANA DOS SANTOS LOFREDA

168 LORRAINE FERNANDES DA COSTA

169 NATALIA DA SILVA

PCD ELISABETE MARIA DA COSTA

170 MAISA DOS SANTOS BRITO

171 CASSIO CAPRI FERRARI

172 SARA BORBOREMA NERI DE BRITO

173 LUANA DOS SANTOS CRUZ

174 LARISSA DIAS DA SILVA

175 ADRIANA ANTONIO DOS SANTOS

176 ANTONIA SOLANGE DE CARVALHO SANTOS

177 MARCIA VIANA FACI PEREIRA

178 THAIS MARIA DOS SANTOS

179 LILIANE BARBOZA DE LIMA

180 JHON CESAR PEREIRA MORAES

181 QUEZIA DE CASTRO LIMA

182 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA

183 ANDREIA DOS SANTOS ROSENDO

184 MICAELA REGINA DO NASCIMENTO SANTOS

185 ARIANE CARDOSO DELLA BETA

186 JOCIMARA FERREIRA VASCONCELOS

187 MIRIAN CRISTINA DE LIMA BUCCI

188 JOYCE DE SOUZA DA SILVA GOMES

189 TATIANE APARECIDA DA SILVA ARAUJO

PCD CRISTINA A SILVA

190 JULIANA DE MELO TEIXEIRA

191 ADRIANA DO CARMO SILVA DE ARAUJO

192 ADRIANA LEITE MACEDO

193 MICHELE SOUZA LOPES RAMOS

194 CLAUDIA BATISTA SILVA VENANCIO

195 GEISE ANE NASCIMENTO

196 ERIKA ARAUJO GARCIA

197 GRACIETE APARECIDA PEREIRA

198 FERNANDA FRANCA RAMOS

199 SAMANTHA RAFAEL DE LIMA

200 KELLY CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS

201 ERICA PRISCILA MARINACI RIBEIRO

202 HEIDI LIMA DE TOLEDO

203 ESTHER SIMOES DE OLIVEIRA

204 ROSELI RIBEIRO DA SILVA

205 JOANA SANTOS DE SALES

206 TATIANE ABRAO FERREIRA

207 BRUNA EMIDIO DE SOUZA

208 DANIELA DA SILVA SANTOS

209 STEFANIE SILVA PEREIRA MIRANDA FEITAL

PCD IARA BATISTA DE SOUZA MOURA

210 MATHEUS SILVA RAMINELLI

211 DOUGLAS MOURA DA SILVA IMPEDIDO

212 DEBORA CRISTINA RAMALHO DINIZ

213 LUCRECIA DE LIMA LOPES

214 KELLY GAUDIANO

215 MARIA ELIANE ALVES

216 EMANUELLE SANTOS SILVA

217 JULIANA NOGUEIRA DE CARVALHO NEVES

218 ANA CLARA GUILARDUCCI FIUSA

219 LEANDRO GOMES NOGUEIRA

220 CAMILA APARECIDA MOREIRA DA SILVA BEZERRA

221 PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA ARAUJO

222 LUANA DA SILVA DUPIM

223 AIRTON DOS SANTOS SOUZA

224 REGIANE FERNANDES MEIRA SILVA

225 REGINA APARECIDA SANTOS MANENTE

226 FLAVIA MELQUIADES FEITOSA

227 JULIANA GANDOLFO DE OLIVEIRA

228 PATRICIA BARBOSA DA COSTA

229 CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA TRAJANO

PCD ROSIANE APARECIDA SOUZA OTONI DE ALENCAR

230 MARTA MARIA DOS REIS SANTOS SILVA IMPEDIDO

231 JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

232 MARCIO DE FREITAS MARTINS

233 JULIANA LUCIA DE CAMPOS

234 FABIANA MIRANDA DA SILVA

235 CAMYLA MARQUES FERMIANO

236 EVELLYN BATISTA SILVA

237 EDNA CIPRIANO DE ARAUJO NASCIMENTO

238 CLAUDIA DA ROCHA SILVA

239 CRISTIANO DE SOUSA SILVA

240 AMANDA SOUZA DE ASSIS

241 EDNA HERNANDES LUJAN BARBIERI

242 SAMANTHA SANTOS SILVA

243 JUCIARA SOUZA BEZERRA

244 KELLY CRISTINA ARTIOLI

245 AMANDA DA COSTA FRANCO

246 DANIELLE SOUZA ALKIN

247 RITA DE CASSIA SOARES OLIVEIRA

248 JULIANA FERREIRA MARQUES

249 FLAVIA GALHEIGO FERREIRA DE OLIVEIRA

PCD PATRICIA DE OLIVEIRA CASSU DE SOUZA

250 JOSEFA MONICA DE MACEDO

251 ALESSANDRA JOSE BEZERRA DUARTE

252 ADRIANA COSTA SILVA

253 RENATA NUNES FEITOSA

254 TERESA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO BELISARIO

255 CHRISTIANE DA SILVA FERREIRA

256 STHEFANY NEVES SANTANA ARAUJO

257 ANA MARIA DE SOUZA SILVA

258 TATIANA APARECIDA ALAVALCI MONCAO COSTA

259 JENNIFER DINIZ DE PAIVA BRITO

260 CRISTIANE THIMOTEO CARVALHO

261 ANDREIA AMORIM MACEDO

262 TATIANE SOUSA RODRIGUES

263 CARLA GIOVANNA DELGADO BRANDAO IMPEDIDO

264 CAMILA COELHO VICENTE SERAFIM

265 BRUNA DRIELY CAMPOS MARTINS

266 CRISTINA ALVES PEDROZA

267 JOANA ZAIRA FERREIRA

268 DANIELE ANASTACIO AMALIO

269 KARINA CRISLAINE CAVALCANTE

PCD ROSANA CIRIACO DA SILVA DE FREITAS

270 ZILDA LOPES VIEIRA DOS SANTOS

271 VITORIA MARIA HENRIQUE GUEDES VIEIRA

272 IRACEMA PEREIRA DE JESUS

273 MARIA BETANIA FERNANDES PASSOS

274 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

275 CAMILA SCHMIDT BUENO

276 MARLANE PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO

277 CIBELE PAES SEVERINO

278 ALINE DA SILVA SANTOS

279 ARIANE BRITO LEITE

280 FRANCIELLE SILVA DOS ANJOS

281 MARIA DANIELE SANTOS LOPES

282 HELEN BEATRIZ SANTOS DE FREITAS

283 CLAUDIANA DA SILVEIRA LIMA SOUZA

284 EDINOLUCIA DA SILVA FERREIRA DE SOUZA

285 MARCELA TORRES DOS SANTOS

286 GISELIA DANTAS DO NASCIMENTO DE SOUZA

287 ADRIANA DE MORAES CANNETO

288 THAINA SGUERRI DA SILVA

289 ELISABETE AMOEDO

PCD ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA

290 WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO

291 MARIA GESILENE LOPES RIBEIRO

292 TAMIRES TORRES PUGIESE

293 LETICIA BRITO DE SOUSA

294 EVELYN MARTINS FERREIRA

295 CAROLINE DOS SANTOS XAVIER

296 CRISTINA DA SILVA BATISTA

297 ELAINE FERREIRA DE FREITAS

298 ANDRESSA DE MAGALHAES BOMFIM

299 ANA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA

300 ROSA MARIA LIMA

301 PRISCILA TORRANO

302 KARINA MARTINS DAS NEVES IMPEDIDO

303 VALERIA MARINHO PAVON

304 DANIELA SILVA CARNAVAL

305 RENNEETHUZA VIEIRA PINTO

306 BIANCA BRITO SANTOS

307 JULIANA RODRIGUES PACHECO

308 ANA PAULA OLIVEIRA DE SA

309 ISABEL CAROLINA FLORIANO GOMES

PCD OLIVER BARROS XAVIER JANUARIO

310 LUANA SABRINE HENRIQUE DOS SANTOS

311 BRUNA DE OLIVEIRA CREPALDI

312 BRUNA XAVIER VIEIRA

313 SIMONE APARECIDA ALVES

314 SHIRLAINE MOURA SILVA

315 TAIS DE SOUZA NASCIMENTO

316 DEBORA DE OLIVEIRA ORILHANA

317 TANIA INACIO FRANA LUNA

318 ANA PAULA BARROS DA SILVA

319 ANIERE SILVA DE OLIVEIRA

320 ANNA KAROLYNA SILVA DOS REIS

321 ELENILDE OLIVEIRA DOS SANTOS DO PRADO IMPEDIDO

322 SOLANGE MARIA JOSE SANTOS SERRETO

323 EDVANDRA DA SILVA ALVES DE CARA

324 TÁBATA CRISTINE COROTTI

325 GIOVANA TORRES CAVALCANTI

326 MARIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO

327 KETELIN ELVIRA DA SILVA DE JESUS

328 JESSICA DE SOUZA PEREIRA

329 ANDREIA DE QUEIROZ MARQUES

PCD SOLANGE MICHELA MELOSO LOYOLA

330 FERNANDA ROSALIA GASPAROTTO DE ABREU IMPEDIDO

331 ELIANE DOS SANTOS ALMEIDA MOREIRA

332 DARLA DE ALMEIDA SILVA MENDES OLIVEIRA

333 TATIANE CRISTINE SILVA DE JESUS

334 MARILENE APARECIDA DE SOUSA DA SILVA

335 VANESSA AMALIA CAMPOS BORGES LOMBARDI

336 RENATA OLIVEIRA DE SOUZA

337 BRUNA DA SILVA SANTOS

338 ANGELA CARLI PIRES DA SILVA

339 ANA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA SILVA

340 BIANCA BEZERRA CONSENTINO

341 ALESSANDRA CAVICHIOLI DE PAULA

342 ALEXSANDRA ALVES DE ARAUJO

343 CRISTIANE BIDIA OLIVEIRA

344 ARIELA FERNANDA MENDES SILVA

345 FERNANDA NASCIMENTO SOARES

346 RAFAELA ARAUJO SANTOS

347 KATIA PALMIERI DA SILVA IMPEDIDO

348 NEIRE DOS SANTOS BEZERRA

349 VERONICA DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO

PCD MARIA PIEDADE DOS SANTOS

350 ANA PAULA VIANA ANDRADE

351 CRISLAINE DOS SANTOS MARCONDES

352 TAINAR APARCIDA MALTA GOMES OLIVEIRA

353 NAYARA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

354 ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA

355 WELLINGTON MORENO GOMES DE OLIVEIRA

356 JESSICA MARTINS DIAS

357 SANDRA SARTORI SARTORELLI

358 MICHELE DE CASSIA ANTUNES DA SILVA

359 PATRICIA DE JESUS PAULO TOMAZINE

360 BRUNA APARECIDA ZAN DE OLIVEIRA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 12/05/2026 (terça-feira) - SALA 1:

ATENÇÃO AOS HORÁRIOS:

10h- classificação 161 a 260;

14h- classificação 261 a 360

120 VAGAS- PEIF I- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I- Disponibilidade de Horário: 7h às 19h;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ/integral, TARDE/integral, INTERMEDIÁRIO, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- no verso do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

- PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, conforme PORTARIA 1095/2018, para diplomas expedidos a partir de abril de 2019; será necessário, solicitar o documento junto à Instituição de Ensino Superior.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF/ CIC;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP/ NIS/ NIT/CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND- caso aprovado no processo; ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 157033276

Sei 6050.2025/0027660-7

MARCIA ROCHA PACHECO

Contribuinte SQL 299.004.0121-0

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 299.004.0121-0 situado na Rua Jacurici nº 266 - AP. 41;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 155112360

PROCESSO: 6017.2024/0097274-1
INTERESSADO: VERA LUCIA DE PAULI
SQL nº: 303.090.0019-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155092380

PROCESSO: 6017.2025/0053368-5
INTERESSADO: CONCEICAO STELA DA SILVA
SQL nº: 148.226.0012-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155163482

PROCESSO: 6017.2025/0023903-5
INTERESSADO: DARCI BARBOSA NUNES MEDEIROS
SQL nº: 130.400.0039-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155166103

PROCESSO: 6017.2025/0023920-5
INTERESSADO: RICARDO PEREIRA CARNEIRO
SQL nº: 085.132.0053-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155160639

PROCESSO: 6017.2025/0084457-5
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ALENCAR
SQL nº: 138.300.0003-1
Exercício: 2025

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112947

PROCESSO: 6017.2026/0002251-8
INTERESSADO: ROSEANA LACAVA
SQL nº: 013.030.0559-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112899

PROCESSO: 6017.2026/0001408-6
INTERESSADO: MARIA LUIZA FERNANDES DA SILVA
SQL nº: 016.035.0002-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112837

PROCESSO: 6017.2026/0001221-0
INTERESSADO: TIEKO KUSAKAWA KOSUGI
SQL nº: 048.325.0068-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112135

PROCESSO: 6017.2026/0013716-1
INTERESSADO: ANA GOMES MENDES
SQL nº: 310.014.0015-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155094464

PROCESSO: 6017.2025/0073011-1
INTERESSADO: MILTON OLENDZKI BORTOWSKI
SQL nº: 120.099.0014-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155093476

PROCESSO: 6017.2025/0074180-6
INTERESSADO: OVIDIO PEREIRA DA COSTA
SQL nº: 062.138.0064-6
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155093230

PROCESSO: 6017.2025/0073567-9
INTERESSADO: MARIA CECILIA RODRIGUES NETTO
SQL nº: 052.078.0019-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155092878

PROCESSO: 6017.2025/0073206-8
INTERESSADO: DIRCEU PANCHERI
SQL nº: 058.239.0030-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155092092

PROCESSO: 6017.2025/0042291-3
INTERESSADO: MARIA ROSA RICCIARDI
SQL nº: 104.060.0346-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155088378

PROCESSO: 6017.2025/0040314-5
INTERESSADO: ANA ANDRADE DE MORAIS
SQL nº: 091.139.0055-2
Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa dos EXERCÍCIOs 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025/ ANOs CALENDÁRIOs 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155085768

PROCESSO: 6017.2025/0017881-8
INTERESSADO: DALCY DA SILVA COSTA
SQL nº: 112.648.0017-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155087752

PROCESSO: 6017.2025/0037505-2
INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS CARLOS DA SILVEIRA
SQL nº: 055.388.0033-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155086561

PROCESSO: 6017.2025/0026449-8
INTERESSADO: JERONIMO DIAS MARCONDES
SQL nº: 283.001.0009-1
Exercício: 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente - EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e do Exercício 2024 / Ano Calendário 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155084788

PROCESSO: 6017.2026/0011374-2
INTERESSADO: ADEMILSON QUEIROZ
SQL nº: 091.208.0062-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155084351

PROCESSO: 6017.2026/0010961-3
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO MARCHETTI
SQL nº: 009.087.0213-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155077751

PROCESSO: 6017.2025/0003982-6
INTERESSADO: MARIA ISABEL DE ALMEIDA
SQL nº: 076.382.0057-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155082530

PROCESSO: 6017.2026/0010759-9
INTERESSADO: IVONE PINHEIRO
SQL nº: 068.324.0054-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155078366

PROCESSO: 6017.2025/0041884-3
INTERESSADO: JORGE APARECIDO MENDES
SQL nº: 095.117.0012-1
Exercício: 2016
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2016;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2016 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2016;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024)e do ano requerido 2016 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155076372

PROCESSO: 6017.2026/0005912-8
INTERESSADO: SONIA MARIA PISANESCHI
SQL nº: 299.142.0011-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155068868

PROCESSO: 6017.2025/0083273-9
INTERESSADO: WILSON TORRES FILHO
SQL nº: 089.151.0039-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155068246

PROCESSO: 6017.2025/0083184-8
INTERESSADO: JOEL DE OLIVEIRA
SQL nº: 067.195.0020-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155074908

PROCESSO: 6017.2026/0009747-0
INTERESSADO: RAFAELA RODRIGUEZ CARMONA
SQL nº: 020.091.0082-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155074176

PROCESSO: 6017.2026/0008655-9
INTERESSADO: MARIA APARECIDA QUADRADO SUBIRES
SQL nº: 113.530.0022-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155071381

PROCESSO: 6017.2026/0012345-4
INTERESSADO: JOSE CARLOS RODRIGUES
SQL nº: 059.167.0066-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone /celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155073668

PROCESSO: 6017.2026/0009097-1
INTERESSADO: MARLENE SAUKO
SQL nº: 044.166.0018-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155024680

PROCESSO: 6017.2026/0010535-9
INTERESSADO: JOSE DE SOUZA FRANCO FILHO
SQL nº: 057.230.0024-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155073463

PROCESSO: 6017.2026/0003509-1
INTERESSADO: JUSCELINO EUZEBIO DA COSTA
SQL nº: 252.018.0007-4
Exercício: 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 - anexo veio cortado;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155072831

PROCESSO: 6017.2026/0003635-7
INTERESSADO: MARGARETE DE CEZARE
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155066838

PROCESSO: 6017.2025/0083210-0
INTERESSADO: EUNICE FRANCO DE ASSUNCAO
SQL nº: 095.313.0002-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155066517

PROCESSO: 6017.2025/0082957-6
INTERESSADO: REGINALDO BELFI
SQL nº: 163.027.0013-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155062341

PROCESSO: 6017.2025/0049423-0
INTERESSADO: CONCEICAO MARTINS
SQL nº: 069.107.0084-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155063962

PROCESSO: 6017.2025/0083508-8
INTERESSADO: DIONISIO CORREA RUEDA
SQL nº: 178.066.0006-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155065440

PROCESSO: 6017.2025/0082993-2
INTERESSADO: FABIO FRANCISCO
SQL nº: 107.216.0122-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155064892

PROCESSO: 6017.2025/0083011-6
INTERESSADO: SUELY PELISSARI ASCENCO
SQL nº: 012.172.0105-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155042956

PROCESSO: 6021.2025/0041616-8
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA BORGES SANTAREM
SQL nº:
007.033.0076-8
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos exercícios dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155035212

PROCESSO: 6017.2025/0009889-0
INTERESSADO: MARIA JOSE DAMASO BARBOSA
SQL nº: 078.096.0024-9
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155060851

PROCESSO: 6017.2026/0015909-2
INTERESSADO: ELIZABETH SIEBOVITZ TANAKA
SQL nº: 047.107.0022-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel - É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa com a metragem. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 156888161

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0041067-0

Pregão Eletrônico: 90363/2026

Objeto:

· ITEM 01 -CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTRIL 137 CM X 305 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/05/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 155450070

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0132243-8

Pregão 91269/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTIL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

311/2026/SMS.G - sei n° 155449815 / sei nº 155449972

Comunicado   |   Documento: 155452970

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0022449-3

Pregão 90274/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE; ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE); CICLOBENZAPRINA, CLORIDRATO, 10 MG e CILOSTAZOL, 100 MG, CX C/ 60 CP (CEBRALAT)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

315/2026/SMS.G - sei n° 155451037 / sei nº 155451239

316/2026/SMS.G - sei n° 155451461 / sei nº 155451624

317/2026/SMS.G - sei n° 155451832 / sei nº 155452859

Comunicado   |   Documento: 155454518

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0022740-9

Pregão 90290/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROCORTISONA ACETATO 10 MG/G (1%) CREME BISNAGA 10 A 30 G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

333/2026/SMS.G - sei n° 155454323 / sei nº 155454456

Comunicado   |   Documento: 155455465

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0030338-5

Pregão 90314/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETAVEL 5 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML e GANCICLOVIR 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

338/2026/SMS.G - sei n° 155455282 / sei nº 155455386

Comunicado   |   Documento: 155456259

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0024499-7

Pregão 90088/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DENGUE, TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO, ANTIGENO NS1, IGG E IGM, SOROTIPOS 1, 2, 3, 4

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

339/2026/SMS.G - sei n° 155456072 / sei nº 155456202

Comunicado   |   Documento: 155581366

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0021771-3

Pregão 90221/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO; LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG e QUETIAPINA 25 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

240/2026/SMS.G - sei n° 155580269 / sei nº 155580913

241/2026/SMS.G - sei n° 155581122 / sei nº 155581281

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 157070334

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2024/0002678-7 / SILVANA X BALBINO MERCADO HERMANOS MERCADO / Rua Maria Baumann Mendonça, 722 - Itaquera / 63-000.043-9 / 02/12/2025

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157018486

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0026591-2 / Infrator: Waterside Academia LTDA / Endereço: Rua Javoraú nº 400, Freguesia do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 033398 / 10.04.26 / Advertência

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157038853

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0050078-4/Residencial Doce Afeto Ltda/Av. Aurélia Lopes Takano, 93/H/Nº 029720/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/23-04-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0050078-4/Residencial Doce Afeto Ltda/Av. Aurélia Lopes Takano, 93/F/Nº 8806/23-04-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0050078-4/Residencial Doce Afeto Ltda/Av. Aurélia Lopes Takano, 93/F/Nº 013643/23-04-2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156875327

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série H/Nº52409 / Interdição de Produto e Equipamento, Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 23.04.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº017910 / 23.04.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº031346 / 23.04.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº031347 / 23.04.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº031348 / 23.04.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº031349 / 23.04.2026.

TERMO DE APREENSÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Apreensão / Data.

6018.2026/0050726-6 / Ana Paula Pinheiro dos Santos / Avenida Senador Teotônio Vilela, 10.960 - Loja 03 / Série F/Nº031350 / 23.04.2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157076876

São Paulo, 08 de maio de 2026

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE ABRIL/2026 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas: 157075251

Cancelamento de Notas de Empenho: 157075849

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 157044536

São Paulo, 08 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0137505-1 / DROGARIA SÃO PAULO S/A / AV. NAZARÉ, nº 1274 - SÃO PAULO - SP / H - 56404 / ADVERTÊNCIA / 23/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157046624

São Paulo, 08 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0045894-0 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: VERGUEIRO nº 8923- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54380 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 13/04/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0045894-0 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: VERGUEIRO nº 8923- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36631 / 13/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2026/0045894-0 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: VERGUEIRO nº 8923- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / E - 02341 / 30/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0045894-0 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: VERGUEIRO nº 8923- IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36649 / 30/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157076601

São Paulo, 08 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0105398-4 / REIS DA COZINHA BAR E RESTAURANTE LTDA ME / AV. NOSSA SRA. DAS MERCÊS, nº 941- SÃO PAULO - SP / H - 54381 / ADVERTÊNCIA / 27/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157077481

São Paulo, 08 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0006482-8 / ADA BERTOLUCCI LOPES ME / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 3620 - SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / 66-032.908 - 5 / 17/04/26.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 157086608

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009085-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA Nº 90073/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP.

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO

A Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB comunica aos interessados a reabertura da sessão pública da Concorrência em epígrafe, para prosseguimento do certame, considerando a necessidade de atualização dos documentos e elementos técnicos constantes nos autos do processo, nos termos que segue:

DATA: 14/05/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 157099173

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0005105-2- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - SASF ALPS BRASILANDIA - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências - representada pelo Sr Marcos Dantas da Silva, situada a Rua João Barbosa de Lima, 194 - Jd Robru -São Paulo, CEP nº 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 CAIXA DE SOM PHILCO PCX6702 NF: 07.569.168 datado 02/03/2026 - Valor R$ 759,00 - (Setecentos e cinquenta e nove reais); 01 LAVADORA ELECTROLUX LED 9 KG- NF: 010.716.300 - Valor de R$ 1674,40 - (Um mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); 01 SMART TV 50’ AOC ROKU 50U707045/78G - NF: 623.430 - Valor de R$ 1795,50 (Um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Elenice de Almeida- RG: 77.737-58, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° /2026/SMADS-SAS-CV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, no uso das suas atribuições, DESIGNA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA VILA NOVA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 002/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SPSACVV Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NAISPCD Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Irmã Judithe

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 120/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: ILPI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NPJ Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 127/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAEI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DA VOVÓ NADIR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 131/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA Mulheres Vítimas de Violência - Casa Maria Rosa

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SEAS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Mulheres Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 629/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Família Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Instituto DICA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Samaritaninhos

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: Residência Inclusiva Pipas

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-CV - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA VILA NOVA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 002/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SPSACVV Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NAISPCD Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Irmã Judithe

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 120/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: ILPI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NPJ Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 127/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAEI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DA VOVÓ NADIR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 131/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA Mulheres Vitimas de Violência - Casa Maria Rosa

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SEAS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Mulheres Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 629/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Família Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Instituto DICA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Samaritaninhos

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: Residência Inclusiva Pipas

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS-SAS-CV - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, no uso das suas atribuições, DESIGNA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA VILA NOVA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 002/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SPSACVV Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NAISPCD Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Irmã Judithe

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 120/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: ILPI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NPJ Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 127/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAEI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DA VOVÓ NADIR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 131/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA Mulheres Vítimas de Violência - Casa Maria Rosa

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SEAS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4 - E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Mulheres Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 629/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Família Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2 - E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Instituto DICA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Samaritaninhos

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: Residência Inclusiva Pipas

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULARES:

AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9 - E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIA SIQUEIRA MONTOVANI AURELHANO - RF. 604.240-6 - E-mail: caurelhano@prefeitura.sp.gov.br

WESLEY DA SILVA SOUZA - RF. 925.783-7 - E-mail: wesleysilvasouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

KEITY ANDREA CUNHA - RF. 709.229-6 - E-mail: kacunha@prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-CV - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA VILA NOVA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 002/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA CACHOEIRINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SPSACVV Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NAISPCD Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 215/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Irmã Judithe

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA II 24 HORAS - Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 120/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: ILPI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 187/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: NPJ Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 127/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAEI Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DA VOVÓ NADIR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 131/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CA Mulheres Vitimas de Violência - Casa Maria Rosa

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SEAS Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Mulheres Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 629/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: CAE Família Casa Verde

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: AUREA SILVA DA ENCARNAÇÃO - RF. 911.901.9

E-mail: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Instituto DICA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: SAICA Samaritaninhos

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

NOME DO SERVIÇO: Residência Inclusiva Pipas

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO - RF. 792.125.0/2

E-mail: hbojanha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN DE ALMEIDA SILVA - RF. 911.909.4

E-mail: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 156981364

Assunto: PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0008081-8

Data da assinatura: São Paulo, 07 de maio de 2026.

Termo de Doação 156955341 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil OSC Associação Comunitária de São Mateus - ASCOM, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.620.604/0001-66, localizada na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade - Parque Vila Prudente - São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

NOTA FISCAL

07

VENTILADOR PAREDE INDL OSC 65CM PRETO

R$ 671,30

001631

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$4.699,10

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Guaianases I.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2024/0001490-0).

II -Termo de Doação (SEI 156955341).

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 157099066

6024.2021/0000463-2 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NPJ Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico

EDITAL - 045/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000463-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0005567-9

TERMO DE COLABORAÇÃO - 182/SMADS/2021

Gestor da Parceria - Evaristo Pereira de Souza Filho

RF do GESTOR DA PARCERIA - 911.878-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 09/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2024 a 30/06/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da prestação de contas, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Conforme deliberação do gestor de parceria, no período de execução da parceria foram identificadas as seguintes irregularidades:

· Desde fevereiro/2025, o pagamento referente ao serviço de contabilidade (R$ 680,00 mensais) vem sendo realizado acima do valor aprovado no PRD (R$ 633,00), resultando em um total de R$ 235,00 pagos a maior.

· A análise do ajuste financeiro de outubro de 2024, foi debitado o valor de R$ 6.975,55, na conta corrente em 31/10/2024, descrito no sistema como pagamento indevido, sem maiores esclarecimentos.

Considerando que até o momento não houve manifestação da OSC quanto aos apontamentos identificados, a gestão de parceria indica ao NGA o desconto em PL do valor de R$ 7.210,55. Destacamos que nesse caso não há necessidade de aplicação de Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa, tendo em vista de que o desconto em PL haverá de regularizar as pendências do período executado.

Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

São Paulo, 06/04/2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2021/0000463-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NPJ Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico

EDITAL - 045/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000463-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0005567-9

TERMO DE COLABORAÇÃO - 182/SMADS/2021

Gestor da Parceria - Evaristo Pereira de Souza Filho

RF do GESTOR DA PARCERIA - 911.878-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 09/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/07/2024 a 30/06/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS da prestação de contas, conforme apontamentos realizados pelo gestor, essa comissão tem as seguintes considerações:

• Desde fevereiro/2025, o pagamento referente ao serviço de contabilidade (R$ 680,00 mensais) vem sendo realizado acima do valor aprovado no PRD (R$ 633,00), resultando em um total de R$ 235,00 pagos a maior.

• A análise do ajuste financeiro de outubro de 2024, foi debitado o valor de R$ 6.975,55, na conta corrente em 31/10/2024, descrito no sistema como pagamento indevido, sem maiores esclarecimentos.

Considerando que até o momento não houve manifestação da OSC quanto aos apontamentos identificados, a gestão de parceria indica ao NGA o desconto em PL do valor de R$ 7.210,55. Destacamos que nesse caso não há necessidade de aplicação de Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa, tendo em vista de que o desconto em PL haverá de regularizar as pendências do período executado.

Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2026/0000879-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000879-3

SAS - PI

EDITAL nº: 055/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15

Trata-se da análise das propostas apresentadas ao chamamento público do Edital nº 055/SMADS/2026 (153258898), que tem por objeto a celebração de parceria para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 (quinze) vagas, em área georreferencia à SAS Pinheiros.

Proposta 1 - Associação Maria Helen Drexel - AMHD. Apresentado, Plano de Trabalho, (156705389) com a identificação adequada do serviço, da proponente, da capacidade de atendimento, da área de abrangência e do público-alvo.

È consistente a descrição da realidade e do objeto da parceria, demonstrando o nexo entre a demanda por acolhimento institucional, a proteção social especial de alta complexidade e a insuficiência de vagas para atendimento de crianças e adolescentes no município de São Paulo. Fica evidenciado o conhecimento técnico sobre a política de assistência social e do Sistema de Garantia de Direitos, articulando o serviço às normativas vigentes, especialmente ECA, LOAS, SUAS, Tipificação Nacional, diretrizes da SMADS e demais referências aplicáveis ao acolhimento institucional. Na descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução, dos meios de acompanhamento e dos parâmetros de aferição, verifica-se que a proposta atende ao solicitado, apresentando metas compatíveis com a tipologia do serviço, bem como indicadores e parâmetros adequados para acompanhamento e avaliação da execução da parceria. Sobre as instalações previstas para execução do serviço, em atendimento ao item 7.2.1.6 do edital, descrevem imóvel com características compatíveis com a tipologia SAICA. Registra-se, ainda, que a proponente é a atual executora do serviço emergencial que será substituído pela parceria objeto deste edital. No que se refere à forma de acesso dos usuários ao serviço e ao controle da demanda ofertada, descrevem corretamente que o ingresso dos usuários ocorrerá por determinação do Poder Judiciário ou requisição do Conselho Tutelar, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A metodologia a ser utilizada contempla as ações de acolhida, atendimento individualizado, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento - PIA, acompanhamento sistemático da rotina institucional e desenvolvimento de atividades voltadas à convivência, ao fortalecimento de vínculos e à promoção da autonomia dos usuários. Discorrem bem sobre o trabalho social contínuo com as famílias, por meio de atendimentos, visitas, encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial e de demais políticas públicas envolvendo CREAS, Conselho Tutelar e Poder Judiciário. Foi demonstrado conhecimento do território por meio de descrição detalhada da realidade territorial da Subprefeitura de Pinheiros. A OSC evidencia amplo conhecimento e articulação com equipamentos das políticas públicas de educação, saúde, segurança pública e assistência social, mencionando serviços e equipamentos específicos da região e demonstrando integração com a rede local de atendimento.

As especificidades dos recursos humanos utilizados estão compatíveis com o que se exige para o funcionamento de um serviço com essa complexidade, contemplando equipe técnica, coordenação, orientadores socioeducativos e equipe de apoio operacional. A OSC detalha a organização das atividades, atribuições profissionais e dinâmica de funcionamento do serviço, demonstrando capacidade técnica e operacional para execução contínua das ações previstas na parceria.

Anexo I (Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria) (156824667). É apresentado dentro do previsto a composição de custos, em geral, compatível com a planilha referencial da tipologia. Contudo, identificou-se divergência quanto aos Custos Indiretos, uma vez que no quadro-resumo de receitas e despesas consta, à fl. 02, o valor de R$ 1.621,00, enquanto no detalhamento das despesas indiretas é indicado o valor de R$ 1.300,00. Trata-se, contudo, de inconsistência pontual e passível de ajuste antes da homologação, não comprometendo a análise técnica da proposta ou a viabilidade da execução do serviço. Não foram apresentadas contrapartidas financeiras, de bens ou de serviços, assim como não há previsão de rateio de despesas com a OSC ou com outros serviços socioassistenciais.

Proposta 2 - Instituto Social e Educacional Viver & Aprender: No Plano de Trabalho apresentado (156700490), verifica-se que o mesmo não atendeu integralmente aos requisitos estabelecidos no edital, apresentando inconsistências e pouca profundidade em relação ao objeto da parceria, especialmente quanto à definição de metas incompatíveis com a capacidade de atendimento prevista para o serviço (15 vagas em regime de acolhimento institucional), bem como fragilidades na descrição da realidade territorial e na estruturação dos indicadores de avaliação. Também não foi apresentado o Anexo I com o plano de adequação dos recursos da parceria, o que nos impossibilitou de avaliar a competência administrativa e o gerenciamento dos custos disponibilizados pela planilha referencial do edital.

Cabe, ainda, informar que foi registrado em ata da sessão pública (155590522), algumas pendências documentais relativas à ausência de certificação junto à SMADS (matrícula ou credenciamento), bem como à apresentação apenas de protocolo de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS (156701376), sem comprovação de deferimento ou de sua manutenção periódica. Nos termos do §3º do artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi oportunizado período para esclarecimentos e complementação da documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis. Contudo, a Organização manifestou formalmente, via e-mail (156834523) direcionado ao Presidente da Comissão de Seleção, que não conseguiria atender à solicitação dentro do prazo estabelecido, não sendo, portanto, possível sanar as pendências identificadas. Dessa forma, considerando o não atendimento às exigências, bem como as inconsistências identificadas no Plano de Trabalho, a proposta apresentada resta prejudicada, ensejando sua desclassificação.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

44.006.203/0001-60

Associação Maria Helen Drexel - AMHD

Classificada

2

21.664.092/0001-84

Instituto Social e Educacional Viver & Aprender

Desclassificada

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Neuci Ignotti Pellegrino / RF: 622.262.5

Titular da Comissão de Seleção: Suzete de Fátima dos Santos / RF: 823.569.41

Notificação   |   Documento: 157101787

6024.2026/0001785-7 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SÉ

EDITAL nº: 058/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

CAPACIDADE: 30 VAGAS.

Após análise das 08 (oito) propostas apresentadas pelas OSCs: a) OSC Ação Força Maior, b) OSC Assistência Social Lar Ditoso, c) OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, d ) OSC Associação Lyra, e) OSC Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM, f) OSC Instituto Desenvolve São Paulo,g) OSC Instituto Você Especial e h) OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital:

a) OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR, temos a considerar:

1) DADOS DO SERVIÇO: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé. O item contempla o Edital.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR, CNPJ 33.103.717/0001-18, endereço: Rua Frei Antônio Faggiano, 395, sala 04 - Jardim São Pedro - São Paulo - SP: (11) 99275-5258, e-mail: asforcamaior@gmail.com , nome do Presidente: Carlos Alberto Jacinto. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnóstico sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido, bem como a realidade do Território da Sé. O item contempla o Edital.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: O proponente, no item em questão contempla parcialmente o solicitado em edital, visto que demonstra conhecimento na vinculação da ação com as diretrizes nacionais e plano municipal da assistência social, porém, no subitem ‘Forma de acesso ao serviço’, a proposta incorre em equívoco do estabelecido na Portaria 046/SMADS/2022, (item 9) que rege o fluxo de ingresso em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A norma determina que a recepção e validação da demanda sejam realizadas pelo CREAS, ou CRAS, na ausência de CREAS no território, e não por todos os órgãos apresentados na proposta.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar (quando pertinente). Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias entre outras vinculadas as legislações, portarias e decretos específicos pertinentes ao público a ser atendido. O item contempla o Edital.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O monitoramento e a avaliação se darão de forma processual, contínua, utilizando instrumentais específicos, tais como: Plano de Ação Semestral, Relatório de Visita Técnica, Atas de reunião e registro no SISA, contemplando o edital.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará o seu trabalho com as famílias, propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária, garantindo o acesso às redes socioassistenciais do território da Sé. O item contempla o Edital.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC demonstrou domínio técnico sobre a rede socioassistencial local, evidenciando integração com os órgãos de garantia de direitos e participação ativa em espaços de cultura e lazer. Comprovou articulação com políticas públicas setoriais (saúde, habitação e educação), além de conhecimento consolidado do território e dos fluxos de encaminhamento, alinhando-se plenamente ao objeto do edital.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC não apresentou experiência prévia.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: Identificou-se que a OSC apresentou a maior parte da documentação em conformidade com o Edital. Houve apenas uma divergência no item 'Profissional Cozinheiro': o Edital estabelece 1 (um) profissional de 40h e 1 (um) de 20h, mas o texto da proposta descritiva apontou ambos com 40h. Ressalta-se que a PRD contém os dados corretos, o que valida a execução orçamentária e não prejudica a análise.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto à pontuação, a Proponente atendeu aos requisitos do Critério I (Plano de Trabalho), apresentando erros formais que não comprometeram as metas, quanto ao Critério II (Atuação no Território), observou-se a ausência de documentação prevista no Artigo 6º, item II e §1º da IN 02/SMADS/2024, no Critério III (Atuação na PMSP), não foi apresentada a documentação comprobatória exigida, sendo considerada CLASSIFICADA.

b) ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a Instituição ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, CNPJ 59.947.465/0001-05, endereço: Rua Ferreira de Camargo, 11 - Sala 05 - Jardim Helena - São Paulo - SP: (11) 2523-0567, e-mail: larditoso40@gmail.com nome do Presidente: João Machado de Sousa. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: O proponente incorre em erro no entendimento de que o serviço ILPI, tendo o caráter da institucionalização ser solução para o processo do envelhecimento. A Institucionalização precisa ser compreendida quando esgotado todos os recursos e dado a escassez de outras possibilidades, sendo ainda em caráter provisório, e não o fim em si mesmo. O proponente demonstrou, no item 03 (páginas 08 -09) o desconhecimento do objeto da parceria deste serviço dentro da Política de Assistência Social, que tem como eixo norteador a garantia do Direito de acordo com a Legislação. A proposta carece de fundamentação teórica sobre a autonomia no envelhecimento, incorrendo em visão capacitista ao tratar o processo de envelhecer como sinônimo de anulação da individualidade.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital. A proponente apresentou com clareza e com conhecimento as ações necessárias para a avaliação e monitoramento do serviço, tecendo com cuidado a validação do usuário e das articulações em rede.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: No item 6.4 a preponente incorreu em erro no entendimento sobre o fluxo e encaminhamento das vagas para o serviço, pois, de acordo com a Portaria 115/SMADS/2024 a regulação das vagas para ILPI via CPAS encontra-se em processo de construção. Este item apresenta o equívoco do estabelecido no item 9 da Portaria 046/SMADS/2022, que rege o fluxo de ingresso em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A norma determina que a recepção e validação da demanda sejam realizadas pelo CREAS (ou CRAS, na ausência de CREAS no território).

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias Referência com habilidade as formas de diagnóstico e planeamento individualizado; acompanhamento psicossocial contínuo; desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência, fortalecimento de vínculos familiares e de convicência e da integração com a rede de serviços e com o território.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: Neste item a OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias entre outras.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente fundamenta sua metodologia no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, assegurando o acesso às redes socioassistenciais no território da Sé. Contudo, identifica a limitação atual de autonomia do indivíduo e a inviabilidade imediata da reintegração familiar, situando a institucionalização como medida estratégica para a superação desta condição.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer e cultura e das demais políticas públicas sociais que fazem interfase com a Política de Assistência Social. Contudo, referenciou as unidades Estatais como serviços da rede socioassistencial o que configura o desconhecimento do papel das Estatais da atuação e da gestão dos serviços da rede socioassistencial.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC relacionou serviços da Política de Assistência Social que tem parceria com o município de São Paulo, bem como com a rede de Educação.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Com base na análise técnica realizada, fundamentada nas normativas vigentes da Política de Assistência Social aplicáveis à tipologia objeto deste Edital, a Comissão de Seleção identifica, no Plano de Trabalho apresentado, inconsistências técnicas que inviabilizam a adequada execução e o alcance dos resultados previstos para o serviço. Assim, consideramos a OSC Assistência Social Lar Ditoso DESCLASSIFICADA deste certame público.

c) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC, CNPJ 25.424.713/0001-03, endereço: Rua Porto Seguro, 260 - Luz - São Paulo - SP: (11) 3313-7423 / (11) 98245-4811, e-mail: abdhec2007@gmail.com nome do Presidente: Gilberto Santos Silva. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: O item caracteriza-se por apresentar conteúdo excessivamente genérico, com abordagem ampla e insuficientemente focalizada. Verifica-se limitada aderência ao território de referência do edital, além de ausência de articulação consistente com as especificidades da população idosa, não atendendo ao solicitado no Edital.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: A proponente demonstra conhecimento das políticas públicas de assistência social voltadas à população em situação de vulnerabilidade. No entanto, faltou delimitar o público-alvo específico da ação. Houve um equívoco na referência territorial, mencionando a SAS Freguesia/Brasilândia em vez da SAS Sé. No subitem 6.4 ‘Forma de acesso ao serviço’, a proposta incorre em equívoco do estabelecido na Portaria 046/SMADS/2022, (item 9) que rege o fluxo de ingresso em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A norma determina que a recepção e validação da demanda sejam realizadas pelo CREAS, ou CRAS, na ausência de CREAS no território, e não por todos os órgãos apresentados na proposta. Não contemplando o solicitado em edital.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC atendeu parcialmente aos requisitos do Edital ao detalhar o plano de ação com os acolhidos e seus familiares. A metodologia abrange escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, articulação com a rede socioassistencial, grupos, entrevistas e assembleias. No entanto, é necessário aprimorar a descrição do processo de desligamento, especificando as estratégias e etapas para a preparação do usuário para possíveis saídas qualificadas do serviço.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: Esse item não foi descrito, apenas houve a citação “conforme constam o anexo I da IN 02/SMADS/2024” não contemplando assim o edital.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente informa que as ações serão orientadas pela tridimensionalidade — dimensões político-organizativa, de gestão e planejamento, e de atendimento direto às famílias, apresentou que norteará o seu trabalho propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC demonstrou conhecimento sobre a rede socioassistencial local, evidenciando integração com os órgãos de garantia de direitos e participação ativa em espaços de convivência comunitária. Comprovou articulação com políticas públicas setoriais (saúde e educação), além de conhecimento consolidado do território e dos fluxos de encaminhamento, alinhando-se ao objeto do edital.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC apresenta experiência na execução de projetos e serviços. No âmbito da Política de Assistência Social, destaca-se a gestão de um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) em território distinto. O item encontra-se apresentado de forma desorganizada, em desacordo com a numeração estabelecida no documento, o que compromete a clareza e a adequada compreensão do conteúdo.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Considerando que o Plano de Trabalho apresentou erros que comprometem as metas, resultados e não atendendo ao proposto no edital, estando a OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC, DESCLASSIFICADA.

d) ASSOCIAÇÃO LYRA:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC ASSOCIAÇÃO LYRA, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé. O item contempla o Edital.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a ASSOCIAÇÃO LYRA, CNPJ 41.994.323/0001-25, endereço: Rua Almério de Albuquerque Melo, 94 - Jardim Santo Elias - São Paulo - SP: (11) 94079-5693 / (11) 2781-2900, e-mail: associacaolyra@gmail.com nome do Presidente: Pablo Rodrigo da Silva Lima. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnóstico sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público-alvo a ser atendido, bem como a realidade do Território da região Central. O item contempla o Edital.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou a forma de cumprimento das metas, com a implantação e manutenção da estrutura física, Recursos Humanos, estratégia de acolhimento gradativo, avaliação periódica das atividades desenvolvidas, dentre outros, contemplando o solicitado em edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: O proponente, no item em questão contempla parcialmente o solicitado em edital, visto que no subitem 6.4 da proposta incorre em equívoco do estabelecido na Portaria 046/SMADS/2022, (item 9) que rege o fluxo de ingresso em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A norma determina que a recepção e validação da demanda sejam realizadas pelo CREAS, ou CRAS, na ausência de CREAS no território, e não por todos os órgãos apresentados na proposta.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital ao detalhar o processo de acolhida, monitoramento e avaliação e princípios norteadores.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: A proponente apresentou que o monitoramento e a avaliação dar-se-ão de forma processual e contínua, utilizando instrumentais específicos ou a elaboração de novos para nortear a execução do trabalho, tais como: prestação de contas, alimentação de planilhas do SISA (Sistema de Informação de Atendimento), análise de indicadores, elaboração e atualização do PIA (Plano Individual de Atendimento), reuniões de equipe e escuta qualificada. O item contempla o Edital.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará seu trabalho por uma abordagem humanizada e centrada na garantia de direitos, estruturada nos seguintes eixos metodológicos: acolhida e escuta qualificada; diagnóstico sociofamiliar ampliado; busca ativa de familiares; estratégia de reaproximação familiar; PIA com eixo familiar; atendimentos individuais e mediação de conflitos; fortalecimento de vínculos; e monitoramento e avaliação contínuos. O item contempla o Edital.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC demonstrou conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer/cultura e das políticas sociais que fazem interface com a Política de Assistência Social, tais como Unidades Básicas de Saúde, URSIs (Unidade de Referência Saúde do Idoso) e equipes do PAI (Programa de Acompanhante do Idoso). Contará também com parceria institucional da PUC, visando o fortalecimento das ações interdisciplinares no atendimento à pessoa idosa. O item contempla o Edital.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC apresentou Termo de Colaboração com a pasta de Direitos Humanos referente a serviço distinto do proposto no edital. Adicionalmente, citou projetos sociais executados de forma independente. O item contempla o Edital.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital na maior parte, apresentando equívoco apenas na descrição do subitem 6.9.2, referente à carga horária do profissional cozinheiro. O Plano de Trabalho considera o serviço como ininterrupto, todavia, prevê dois profissionais (40h/semanais e 20h/semanais), o que invalida a caracterização de jornada ininterrupta.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A descrição de receitas apresentada pela OSC condiz com o valor da parceria, baseando-se na Planilha Referencial de Custos. No entanto, quanto à supervisão técnica externa citada, faz-se necessário esclarecer a modalidade de contratação, se o custeio advirá de contrapartida ou remanejamento orçamentário, uma vez que é inexiste previsão desta rubrica na Planilha Referencial de SMADAS para a tipologia deste edital.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto à pontuação, a Proponente atendeu aos requisitos do Critério I (Plano de Trabalho), apresentando erros formais que não comprometeram as metas. No entanto, quanto ao Critério II (Atuação no Território), observou-se a ausência de documentação prevista no Artigo 6º, item II e §1º da IN 02/SMADS/2024. Por fim, no Critério III (Atuação na PMSP), foi apresentado Termo de Colaboração (TC 20/2023) atua em parceria com outros órgãos da PMSP, sendo considerada CLASSIFICADA.

e) FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:O Plano de Trabalho recebido aponta a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM, CNPJ 38.894.077/0001-25, endereço: Rua Tenente Azevedo, 74 - Aclimação - São Paulo - SP: (11) 94369-9074, e-mail: fepamestadual@gmail.com nome do Presidente: Edmilson Nazareno Monteiro da Costa. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnóstico sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido frente as características urbanas e sociais do território central.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: De acordo com o solicitado no edital.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC atendeu aos requisitos do Edital ao descrever a execução das atividades destinadas aos acolhidos, focando no fortalecimento de vínculos e na autonomia individual. A metodologia proposta demonstra consistência ao integrar escuta qualificada, articulação intersetorial com a rede de proteção e políticas públicas, além de estratégias para a preservação dos vínculos familiares e comunitários. Portanto, o item está em plena conformidade com as diretrizes estabelecidas.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: A proponente apresenta que o monitoramento e a avaliação serão realizados de forma contínua, sistêmica e articulada ao processo de trabalho, utilizando registros no PIA, demais registros adotados pelo serviço e/ ou disponibilizados por SMADS, reuniões periódicas, avaliação dos resultados com base nos indicadores, escuta qualificada, interlocução com CREAS. O item contempla o Edital.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que o desenvolvimento do trabalho será em consonância com o princípio da matricialidade sociofamiliar, reconhecendo a familiar como referência fundamental na trajetória de vida, busca de fortalecimento dos vínculos, escuta ativa, reintegração familiar quando pertinente e de interesse do usuário, em um processo seguro e respeitoso, elaboração de rupturas quando não houver a possibilidade de convivência saudável, pautado no direito da pessoa idosa.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC demonstrou domínio técnico sobre a rede socioassistencial, evidenciando integração com os órgãos de proteção e participação ativa em espaços de garantia de direito. Comprovou conhecimento na articulação com políticas públicas do município, consolidadas para o público atendido, alinhando-se ao objeto do edital.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC apresentou Termo de Colaboração com a FUNDATEC, e com a Secretaria da Educação do município de Itaquaquecetuba.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A descrição de receitas apresentada pela OSC condiz com o valor da parceria, baseando-se na Planilha Referencial de Custos. No entanto, apesar de demonstrar conhecimento do repasse destinado para aluguel + IPTU, conforme consta na página “Caracterização do Serviço -ILPI), em PRD, o valor para locação de imóvel não foi contemplando, não sendo localizado informação de como se dará a instalação do imóvel para a execução da parceria.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto à pontuação, a Proponente atendeu aos requisitos do Critério I (Plano de Trabalho), apresentando erros formais que não comprometeram as metas. No entanto, quanto ao Critério II (Atuação no Território), observou-se a ausência de documentação prevista no Artigo 6º, item II e §1º da IN 02/SMADS/2024. Por fim, no Critério III (Atuação na PMSP), foi apresentado Termo de Colaboração (TC 03/2024/Fundação Paulistana/2024, TC06/2024/Fundação Paulistana) atua em parceria com outros órgãos da PMSP, sendo considerada CLASSIFICADA.

f) INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta o INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO, CNPJ 20.433.057/0001-91, endereço: Rua dos Patis, 351 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP: (11) 3231-2759, e-mail: institutodesenvolvesp@gmail.com nome do Presidente: Marco Antônio de Oliveira. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Em conformidade com as exigências do Edital, a proponente apresentou o histórico da OSC e uma análise fundamentada da condição da pessoa idosa, abordando tanto aspectos estruturais (macro) quanto as dinâmicas relacionais do envelhecimento (micro), uma análise técnica consistente do processo de envelhecer. A proposta demonstra diagnóstico preciso da demanda por serviços de ILPI no território central, fundamentado em dados factíveis e objetivos sobre a realidade local. Todavia incorre em erro quanto da forma de acesso e da elegibilidade e da gestão das vagas conforme Portaria 46/SMADS/2022, sendo considerado um erro formal sem prejuízo à análise do Plano de Trabalho.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: De acordo com o solicitado no edital.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias entre outras.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O monitoramento e a avaliação se darão de forma processual, contínua e cumulativa, utilizando instrumentais específicos, tais como: Prontuário Individual do usuário; Plano Individual de Atendimento (PIA); Relatórios Técnicos Periódicos; Plano de Ação Semestral; Controle de Frequência e Participação; Registro de Encaminhamento e Retornos, entre outros.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará o seu trabalho com as famílias propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária, garantindo o acesso às redes socioassistenciais do território da Sé. Contará com a Demonstração de Metodologia do Trabalho Social com famílias; Diagnóstico Sociofamiliar e Estudo Social; Atendimento Técnico e Escuta Qualificada das Famílias; Mediação de Conflitos e Reconstrução de Vínculos; Fortalecimento e Manutenção de Vínculos Familiares; Articulação com a Rede Socioassistencial e Intersetorial e Registro, Monitoramento, entre outros. O que denota conhecimento e destreza do objeto deste Edital.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer e cultura e das demais políticas públicas sociais que fazem interfase com a Política de Assistência Social.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC não relacionou serviços da Política de Assistência Social que tem parceria com o município de São Paulo.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto à pontuação, a Proponente atendeu aos requisitos do Critério I (Plano de Trabalho), apresentando erros formais que não comprometeram as metas. No entanto, quanto ao Critério II (Atuação no Território), observou-se a ausência de documentação prevista no Artigo 6º, item II e §1º da IN 02/SMADS/2024. Por fim, no Critério III (Atuação na PMSP), não foi apresentada a documentação comprobatória exigida. Assim, consideramos a OSC INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO, CLASSIFICADA.

g) INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PEMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta o INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL, CNPJ 01.851.289/0001-15, endereço: Rua Tomé alvares de Castro, 1628 - Vila Carmosina - São Paulo - SP: (11) 2391-5796 / (11) 94797-7452, e-mail: voceespecial.osc@gmail.com nome do Presidente: José Wellington Soares de Melo. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Em conformidade com o solicitado em Edital, a proponente apresentou histórico da OSC, conhecimentos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, ECA, Política Nacional de Assistência Social/2004 (PNAS) do Sistema Único de Assistência Social, NOB SUAS/RH, Tipificação Nacional do Serviço e legislação do Município, bem como a realidade do Território da Sé.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: De acordo com o solicitado no edital.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias entre outras.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O monitoramento e a avaliação se darão de forma processual, contínua e cumulativa, utilizando instrumentais específicos, tais como: Relatório de Visita Técnica, Plano de Ação Semestral, Prestação de Contas via SGTS, Relatório Mensal de Atividades, Roda de Conversas, Assembleias etc. Com registros nos PIAS e na elaboração de relatórios informativos.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará o seu trabalho com as famílias propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária, garantindo o acesso às redes socioassistenciais do território da Sé.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer e cultura e das demais políticas públicas sociais que fazem interfase com a Política de Assistência Social.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC não relacionou serviços da Política de Assistência Social que tem parceria com o município de São Paulo.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto à pontuação, a Proponente atendeu aos requisitos do Critério I (Plano de Trabalho), quanto ao Critério II (Atuação no Território), observou-se a ausência de documentação prevista no Artigo 6º, item II e §1º da IN 02/SMADS/2024, no Critério III (Atuação na PMSP), não foi apresentada a documentação comprobatória exigida. Assim, consideramos a OSC INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL, CLASSIFICADA.

h) SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - SASBJP:

QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - SASBJP, temos a considerar:

1) Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: INSTITUIÇÃO DE LONGA PEMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de atendimento de 30 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta o SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - SASBJP, CNPJ 56.100.068/0001-05, endereço: Rua Paes Leme, 136 conj. 601 - Pinheiros - São Paulo - SP, Telefone(s): (11) 2506-6160, e-mail: casajoaomoura@gmail.com nome do Presidente: Marise Cristina Vieira dos Santos. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnóstico sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido, bem como a realidade do Território Central

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: O proponente, no item em questão contempla parcialmente o solicitado em edital, visto que demonstra conhecimento na vinculação da ação com as diretrizes nacionais e plano municipal da assistência social, porém, no subitem ‘Forma de acesso ao serviço’, a proposta incorre em equívoco do estabelecido na Portaria 046/SMADS/2022, (item 9) que rege o fluxo de ingresso em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A norma determina que a recepção e validação da demanda sejam realizadas pelo CREAS, ou CRAS, na ausência de CREAS no território, e não por todos os órgãos apresentados na proposta.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS:

Os Instrumentos técnicos operativos não atende ao proposto no edital, pois, segundo descrição da metodologia na pág. 36 (foco em fragilidade II/III e centralidade na saúde) diverge da Portaria 46/SMADS/2010 (Tipificação), que preconiza a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (ILPIs) centralizada no acolhimento, convivência e superação de vulnerabilidades sociais, e não como equipamento de saúde.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O item 6.6 apresenta desconformidade com o edital ao não especificar as formas de monitoramento e avaliação de resultados. Adicionalmente, a métrica de 'saídas qualificadas' (pág. 40) é aplicada de forma restritiva ao excluir as ILPIs. Tecnicamente, essa exclusão invisibiliza o esforço institucional e na reintegração familiar, pressupondo equivocadamente o acolhimento como uma medida definitiva e desconsiderando o direito à autonomia do idoso.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente

Demonstra conhecimento de aplicação no Instrumental PIA (Plano Individual de Atendimento), todavia não apresenta a abordagem técnica e metodológica para o trabalho social com as famílias.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: Embora a OSC tenha apresentado mapeamento da rede socioassistencial na região central (todos os serviços da SAS Sé e parcialmente da saúde dos bairros da Sé, Liberdade e Bela Vista), apresentando inclusive serviços dos quais não estão correlacionados ao objeto deste edital, não demonstrou conhecimento e capacidade de articulação com os serviço apresentados.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC apresentou comprovação de experiência, com apresentação do Termos de Colaboração com a SMADS.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC submeteu a descrição de receitas com valor de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço. Em relação à rubrica de aluguel e IPTU, embora haja previsão orçamentária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proponente alocou R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para esta despesa.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Considerando que o Plano de Trabalho apresentou erros que comprometem as metas, resultados e não atendendo ao proposto no edital, estando a OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, DESCLASSIFICADA.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

3

38.894.077/0001-25

Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM

2

01.851.289/0001-15

Instituto Você Especial

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

1

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

Sendo considerado DESCLASIFICADAS as seguintes propostas:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

Desclassificado

0

59.947.465/0001-05

Assistência Social Lar Ditoso

Desclassificado

0

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

Desclassificado

0

56.100.068/0001-05

Serviço Assistencial Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP

De acordo com a análise das propostas encaminhadas para o Edital 0058/SMADS/2026, considera se a OSC Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM, como VENCEDORA do presente Edital.

São Paulo,8 de maio de 2026

_____________________________________

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Sirlene Santos dos Reis/RF 858.871-6

_____________________________________

Titular da Comissão de Seleção

Kerlin Oliveira dos Santos Martinez/RF 911.895-1

_______________________________________

Titular da Comissão de Seleção

Cristina Maria Viscome/RF 587.850-1

_______________________________________

Suplente da Comissão de Seleção

Cintia Ruman de Bertoli/RF 572.018-4

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157088601

Proponente: Ricardo Malerbi Ilusionismo LTDA (Cia Fundo Falso) - CNPJ: 17.930.732/0001-83

Projeto: Existe mágica em SP?

Edital: 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo Para a Cidade de São Paulo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 156761452, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 97/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Ricardo Malerbi Ilusionismo LTDA (Cia Fundo Falso) - CNPJ: 17.930.732/0001-83, referente à realização do projeto “Existe mágica em SP?"

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157042026

Proponente: Circo Casca de Noz/Cooperativa Paulista de Teatro - CNPJ: 51.561.819/0001-69
Projeto: "Patunts Circula"
Edição: 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Despacho Autorizatório de Aprovação de Prestação de Contas - Projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 156954313, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 186/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Cooperativa Paulista de Teatro, inscrita no CNPJ n° 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto Patunts Circula.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157084335

Proponente: Associação Impacto Cultural e Artístico - AICA / Núcleo Artístico: Ana Vitória Gonçalves de Andrade

Projeto: La Catrina

Edital: 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo Para a Cidade de São Paulo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 155389361, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 76/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Associação Impacto Cultural e Artístico - AICA, inscrita no CNPJ n° 22.046.008/0001-21, referente à realização do projeto “La Catrina".

II - PUBLIQUE-SE

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 156977888

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do Sorteio dos credenciados no segundo lote do Programa de Iniciação Artística - PIÁ, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 28 de novembro de 2025 e 03 de março de 2026, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo Nº154782190, de 30 de abril de 2026.

ARTISTAS EDUCADORES

N° SORTEIO INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO COTA
126 PIÁ - N°37/2025-1772.5881.1524 BIANCA FINA SILVA 448.***.***-09 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
127 PIÁ - N°37/2025-1769.2174.6167 DENISE ALVES 082.***.***-90 Centro Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
128 PIÁ - N°37/2025-1772.4073.6844 IGOR TEODORO CARVALHO 063.***.***-65 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
129 PIÁ - N°37/2025-1772.5743.0299 WELLINGTON CARBONES 293.***.***-26 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
130 PIÁ - N°37/2025-1772.3286.9103 MARCELA DOS REIS SILVA 518.***.***-64 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
131 PIÁ - N°37/2025-1772.1326.3459 PEDRO HENRIQUE MARTINS VALÉRIO 340.***.***-10 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
132 PIÁ - N°37/2025-1772.4129.3233 BRUNA RIBEIRO ANDRÉ 513.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
133 PIÁ - N°37/2025-1771.6113.1749 AMANDA QUINTERO LAS CASAS 445.***.***-08 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
134 PIÁ - N°37/2025-1769.0471.4945 CASSIA CAROLINA PEREIRA COSTA 470.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
135 PIÁ - N°37/2025-1765.2339.7801 JÙPÏRÃ TRANSEUNTE ALVES DOS SANTOS SILVA 445.***.***-06 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
136 PIÁ - N°37/2025-1764.9439.8652 LUANA GONÇALVES DA SILVA SOUSA 345.***.***-10 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
137 PIÁ - N°37/2025-1772.5647.5187 FERNANDA DA ROCHA PARRADO 446.***.***-32 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
138 PIÁ - N°37/2025-1768.5202.4060 MATHEUS MARTINEZ DA SILVA 475.***.***-26 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
140 PIÁ - N°37/2025-1764.3508.0100 THATO HERNANDES 481.***.***-57 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
141 PIÁ - N°37/2025-1772.5525.0230 STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA 448.***.***-37 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
143 PIÁ - N°37/2025-1772.5504.8722 NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR 704.***.***-15 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PCD
144 PIÁ - N°37/2025-1771.4204.9695 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 140.***.***-55 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
145 PIÁ - N°37/2025-1772.1315.2780 FABIOLA FOS AMORIM 291.***.***-00 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
146 PIÁ - N°37/2025-1769.3408.2506 LUANA CECILIA PORTO 465.***.***-27 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
147 PIÁ - N°37/2025-1768.8578.2813 AMANDA LEMOS GONÇALVES DOS SANTOS 348.***.***-95 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI
148 PIÁ - N°37/2025-1771.2675.9004 FERNANDA STEIN 300.***.***-19 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
149 PIÁ - N°37/2025-1772.5674.6807 ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA 281.***.***-04 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
150 PIÁ - N°37/2025-1768.5863.0864 ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA 360.***.***-73 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PCD
151 PIÁ - N°37/2025-1768.3162.3791 MARINA DE FÁTIMA RODRIGUES SANTOS 475.***.***-01 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
152 PIÁ - N°37/2025-1772.4598.7423 ALEXANDRE SANTOS SOUSA 185.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
153 PIÁ - N°37/2025-1772.4846.4891 LEONARDO GONÇALVES DIAS 224.***.***-03 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
154 PIÁ - N°37/2025-1768.7588.8235 MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA 401.***.***-93 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
156 PIÁ - N°37/2025-1768.6640.5466 THÂMILE FERREIRA VIDIZ 734.***.***-20 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
157 PIÁ - N°37/2025-1772.1582.4669 CAMILA DA SILVA CARDIM COSTA 434.***.***-05 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
158 PIÁ - N°37/2025-1768.3078.3021 ALESSANDRA MACHADO DOS REIS 099.***.***-60 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
159 PIÁ - N°37/2025-1768.4788.1949 ADRIANA GAETA BRAGA 254.***.***-28 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI
161 PIÁ - N°37/2025-1769.5625.1169 ARTUR NAVA BUENO DA SILVA 030.***.***-83 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
162 PIÁ - N°37/2025-1768.3532.6486 NATHALIA GIULIA STENDER DE OLIVEIRA 438.***.***-38 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
163 PIÁ - N°37/2025-1772.2004.7298 VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO 436.***.***-20 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
164 PIÁ - N°37/2025-1769.0160.3723 LUCIANE COSTA DA SILVA 309.***.***-65 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
166 PIÁ - N°37/2025-1768.3287.7213 BARBARA SANTOS JESUS 405.***.***-09 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
167 PIÁ - N°37/2025-1768.3518.5283 RICARDO LUIZ DA SILVA 228.***.***-50 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
168 PIÁ - N°37/2025-1772.0254.9394 CESAR ROBSON LOPES DE AZEVEDO 179.***.***-83 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
169 PIÁ - N°37/2025-1770.5864.4017 ALINE LESSA DA CRUZ NICOLAU 299.***.***-95 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
170 PIÁ - N°37/2025-1772.5662.3624 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR 311.***.***-41 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
171 PIÁ - N°37/2025-1768.4004.6053 VITORIA SOUZA GOMES DA SILVA 482.***.***-07 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

N° SORTEIO INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO COTA
139 PIÁ - N°37/2025-1768.3377.3114 TATIANE FERREIRA DAMASCENO 365.***.***-84 Norte Articulador de Território - PPI
142 PIÁ - N°37/2025-1768.9669.2172 THAÍS OLIVEIRA SILVA 406.***.***-90 Leste Articulador de Território - PPI
155 PIÁ - N°37/2025-1771.9787.2697 AMANDA SANTOS JOAZEIRO 465.***.***-30 Leste Articulador de Território - PPI
160 PIÁ - N°37/2025-1768.3280.9135 THAIS PONZONI DOS SANTOS 226.***.***-35 Oeste Articulador de Território - -
165 PIÁ - N°37/2025-1768.6793.6933 MARCELA SABÁ 355.***.***-30 Sul Articulador de Território - PPI

Núcleo de Publicação

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157084375

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS SMC/Gabinete 25.10 Artigo 116 - L.O.M.S.P

PROCESSO Nº 6025.2018/0004967-9

REFERÊNCIA: ABRIL/2026

Demonstrativos SEI nº 156994751 (SMC/CAF/SCO/CONT/AC)

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157044473

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI n°6025.2019/0019925-7

Interessado: JHSJ Administração e Participações Ltda

Local: Rua Lino Coutinho 2061 e outros

COMUNIQUE-SE:

  1. Reapresentar projeto de restauro em processo apartado em atendimento ao item 4.2 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2026 (150016156)

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157054675

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0009512-6

Interessado: MK2V - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

Local: Rua Galvão Bueno, 51

COMUNIQUE-SE:

  1. Esclarecer sobre obras já realizadas indicadas em projeto e que deverão ser tratadas como "A Regularizar", uma vez que em vistoria do CASP/DPH registra-se demolição de lajes, por exemplo;

  2. Disponibilizar a realização de vistoria deste DPH no imóvel, entrando em contato para agendar pelo email: rschenkman@prefeitura.sp.gov.br;

  3. Apresentar cores e texturas indicadas para fachada e caixilhos, uma vez que não estão especificadas em memorial e peças gráficas, em atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução 25/CONPRESP/18;

  4. Esclarecer e detalhar em memorial e peças gráficas as intervenções a serem propostas para a empena cega voltada ao imóvel vizinho - Rua Galvão Bueno, nº 65 - incluindo a adequação da descida de água pluvial, de modo a não impactar o patrimônio arquitetônico e arqueológico.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 157024866

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0006231-0

INTERESSADO: MENDES & ALMEIDA TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 62.355.913/0001-88

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:


1. Arquivo contendo apenas o Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado e assinado pelo responsável legal, e a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTA logo após. (essa formatação é necessária para enviar para a CET)

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 157026645

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/00006240-9

INTERESSADO: ATA ASSESSORIA IND.E COM.DE TENSOATIVOS LTDA

CNPJ: 55.420.970/0001-38

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:


1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento Emergencial em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157011836

6027.2025/0017829-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MALHARIA BERLAN LTDA

COMUNIQUE-SE: (244 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 244/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2025/0017829-4 - MALHARIA BERLAN LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o início da análise técnica constatou-se a necessidade de apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. “O interessado deverá apresentar comprovação de regularidade da edificação em razão de Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvará de Conservação, Auto de Licença de Funcionamento expedidos pelo Município”.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 157028744

6027.2025/0017643-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND - Comunique-se 245/CLA/DAIA/GTAIND/2026- Interessado: CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de alguns documentos referentes ao Comunique-se 123/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 12 de março de 2026, e acusa o recebimento da solicitação de prorrogação de prazo para atendimento integral ao citado Comunique-se. Informamos: 1. Concedemos o prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento integral ao Comunique-se 123/CLA/DAIA/GTAIND/2026. 2. Solicitamos, novamente, a apresentação do Memorial de Caracterização do empreenidmento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado pelo profissional legalmente habilitado, dono da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART apresentada. Quando algum Item do MCE não correponder às atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157074197

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 249 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019335-8 INTERESSADO: CLIENTE EM FOCO INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

b. Complementar os quadros dos itens 2 e 5.

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Plantas baixas das instalações da empresa. (Referente à empresa interessada, no endereço informado no processo, Rua Nossa Senhora do Socorro, nº 194);

5- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples. (Do endereço cadastrado no CNPJ e IPTU);

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo. Reenviar com a informação da destinação dos resíduos e compatibilizar com o MCE;

8- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157080446

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 250 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0015455-7 INTERESSADO: FAST PRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre as áreas construídas e do terreno informadas que são diferentes no IPTU, no requerimento e no MCE apresentados. Apresentar essas diferenças também em planta e enviar a documentação atualizada com as áreas reais. (Requerimento, MCE e AVCB);

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. No item 11 informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

b. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio.

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157044886

São Paulo, 08 de maio de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 246 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0000247-3
INTERESSADO: SCHEMCO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

LOCAL: R. DOM AGUIRRE, 533 - VILA SOFIA - CEP 04.671-245
SQL: 090.467.0010-0

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, o interessado solicitou dilação de prazo de 30 dias para atendimento do COMUNIQUE-SE Nº 179/2026. Contudo, faz-se necessário apresentar o seguinte documento:

1. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).
(Favor, descrever: todo o processo de tratamento da matéria prima até a produção do produto final e seus resíduos, desde a produção, acondicionamento, reciclagem e destinação dos mesmos).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156881769

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 240 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0016092-1

INTERESSADO: NCPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARDANAPOS E ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1-Apresentar Lay Out das áreas produtivas e das áreas de estocagem e manuseio de matéria prima e produtos, assim como outras com potencial de contaminação. No desenho deverão constar todas as máquinas e equipamentos, devidamente identificadas através de legendas, com a posição aproximada em relação às divisas da construção. As aberturas de iluminação/ventilação e portas de acesso, também deverão estar representadas;

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples. Foi enviado o protocolo

3-Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 157083506

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 310/2022 SEI nº 6027.2021/0015152-6

Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor G.F., representante da empresa PROJETO IMOBILIÁRIO DI 21 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.839.200/0001-11, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 068457654 e , proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 310/2022, publicado no D.O.C em 12/08/2022, em doc. SEI nº 068870590, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência do manejo de vegetação em virtude da construção de um condomínio residencial vertical HIS2/R2v/ ZEU/ PA 5, localizado na Rua Vitalina Grassman nº 09 - A - Jardim São Luiz, São Paulo - SP;

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 224/CLA/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por biológa de GTMAPP, em docs. SEI nºs 156780532 e 156792833;

3 - que a preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, foi realizada conforme autorizado, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 224/CLA/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por biológa de GTMAPP, em docs. SEI nºs 156780532 e 156792833;

4 - que referente ao plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento o plantio compensatório interno de 90m mudas com altura minima de 1,3m com tutor, todas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 224/CLA/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por biológa de GTMAPP, em docs. SEI nºs 156780532 e 156792833;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, se encontram devidamente implantadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 224/CLA/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por biológa de GTMAPP, em docs. SEI nºs 156780532 e 156792833;

6 - que referente à conversão, estabelecida na Cláusula Sétima do referido TCA, 2.528 (duas mil, quinhentas e vinte e oito) mudas foram entregues ao Viveiro Municipal, docs. SEI nºs 100416101, 100416118, 100416132, 100416141 e 100416163 dos autos;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 1,3 m, se estenderá até 05/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 22 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 23624-22-SP-ALV, publicado em 17/02/2023, em doc. SEI nº 079197275.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152888184

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/065/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151746755, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/065/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152940821

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/004/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151749829, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/004/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, , com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152890100

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/024/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151746383, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/024/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152888514

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/036/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151746612, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/036/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152955530

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/034/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751454, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/034/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152903871

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/019/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151749357, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/019/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152951699

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/021/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751194, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/021/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152948206

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/011/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151750844, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/011/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152949307

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/012/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151750993, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/012/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152884509

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/016/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151745966, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/016/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152947456

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/002/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151750529, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/002/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152986001

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/013/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151747033, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/013/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026, a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152883765

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/010/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151745205, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/010/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152985295

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/110/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753297, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/110/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152987962

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/048/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753619, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/048/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152903146

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/053/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151748957, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/053/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152902912

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/049/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151748811, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/049/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152991322

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/068/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151754223, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/068/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152991171

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/001/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151733645, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/001/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152971627

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/022/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751641, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/022/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152991961

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/034/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151754700, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/034/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152976557

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/041/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751941, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/041/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152977082

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/040/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151752026, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/040/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152981602

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/025/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151752457, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/025/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152983304

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/054/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753055, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/054/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152988708

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/055/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753816, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/055/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152988930

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/063/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753856, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/063/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152990108

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/019/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151754011 DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/019/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152987328

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/037/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753464, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/037/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152985028

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/062/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753229, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/062/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152982742

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/042/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151752851, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/042/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152975571

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/027/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751838, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/027/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152991563

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/071/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151754775, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/071/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152989875

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/015/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753976, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/015/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152989512

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/014/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753947, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/014/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152971382

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/022/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751567, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/022/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152953655

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/028/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751273, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/028/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152976111

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/023/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151751894, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/023/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152904363

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151743447, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, , com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152990627

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/057/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151754146, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/057/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152989189

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/065/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151753911, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/065/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 157006927

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Notificação de Arquivamento nº 064/2026/SMDHC/DP/DGP

Fica NOTIFICADO o(a) Representante Legal da Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários - AFESU, inscrita no CNPJ nº 60.428.646/0001-04, acerca do ARQUIVAMENTO do projeto "AFESU Veleiros - She Works", Processo SEI nº 6074.2022/0000981-7, referente ao Edital FUMCAD 2022. O arquivamento fundamenta-se no §1º do art. 36 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, em razão da não apresentação da documentação exigida nos prazos estabelecidos, em consonância com o disposto no art. 20, §7º, do Edital FUMCAD 2022.

O processo será encaminhado à Secretaria Executiva do CMDCA para as providências administrativas cabíveis, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recurso, nos termos do §2º do art. 36 da Portaria nº 090/SMDHC/2023.

Era o que cabia informar.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 157072612

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0006136-0 0010742000167-1 1 VICTORIA NOGUEIRA LEONEL
-0000.1994/0082171-9 0007607600744-1 1 JOAO MARIANO LOUREAZI
-0000.1994/0121862-5 0030805500011-1 1 MARIA INES AUGUSTO E OUTRO
-0000.1994/0122615-6 0015507300347-1 6 JOSE CLEMENTINO DE OLIVEIRA
-0000.1994/0122616-4 0015507300347-1 5 JOAQUIM FERREIRA DE BARROS
-0000.1994/0122618-0 0015507300347-1 4 GENTIL DE SOUZA
-0000.1994/0122619-9 0015507300347-1 12 ANDRELINA GOMES LOPES
-0000.1994/0122620-2 0015507300347-1 9 ALCIDES AP. DOS SANTOS TIBURCIO
-0000.1994/0134368-3 0013330900181-1 1 JOSE JULIO DE AMELIO
-0000.1994/0136396-0 0011266200656-1 1 Jose Domingos da Silva
-0000.1994/0155367-0 0010404100448-1 1 ESPOLIO DE LAERCIO DAVID NASCIMENTO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0351177-9 0013026600279-1 4 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029291


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091396 Processo: 6030.2026/3025158-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: W3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 01453
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03423000 SQL: 055.127.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029355


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091418 Processo: 6030.2026/3025536-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JURACI DAVID SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 01539
Bairro: N/I CEP: 03423000 SQL: 055.127.0126-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091400 Processo: 6030.2026/3025476-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DARCY LUNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 01525
Bairro: N/I CEP: 03423000 SQL: 055.127.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091426 Processo: 6030.2026/3025537-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON ROBERTO LOPES TIUZZO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVANGELINA 00589
Bairro: VL. CARRAO CEP: 03421000 SQL: 055.041.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095227 Processo: 6030.2026/3026267-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE BIONDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABERNESSIA 00127, Complemento: ANT 17
Bairro: N/I CEP: 03420010 SQL: 056.195.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156838190

6050.2026/0006876-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

SEI 6050.2026/0006876-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido, assinado com certificado digital ou semelhante ao documento.

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Cópia do CCM

Cópia do CNPJ

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Guia de arrecadação quitada

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

OS ANEXOS DEVEM ESTAR ASSINADOS COM CERTIFICADO DIGITAL OU SEMELHANTE AO DOCUMENTO COM FOTO.

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar comprovante de propriedade de seus veículos registrado e licenciados para locação.

Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará.

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 157078845

6060.2026/0000823-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CSI SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada e assinada pelas partes

Apresentar cópia carteira profissional do CREA/CAU do responsável técnico

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 3º do Decreto 64.724/2025 que introduz alterações ao Decreto 57.298/2016.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086267 Processo: 6032.2026/3018901-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DE CHAUMONT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Nelson Gama de Oliveira 00143, Complemento: Condomínio
Bairro: Vila Andrade CEP: 05734150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041843


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10160482 Processo: 6012.2026/3027327-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BJCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARADA PINTO 01854
Bairro: VILA NOVA CACHOEIRINHA CEP: 02611001 SQL: 305.089.0397-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157097577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082180 Processo: 6033.2026/3001096-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE VALIM EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE VALIM 00207, Complemento: 25-A
Bairro: VILA ESTER CEP: 02536000 SQL: 075.105.0152-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029280


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158763 Processo: 6012.2026/3026124-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOISES DE CORENA S/N, Complemento: 1119
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029303


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158755 Processo: 6012.2026/3026123-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOISES DE CORENA S/N, Complemento: 1119
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158780 Processo: 6012.2026/3026302-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL JOAO DE CASTRO S/N, Complemento: 25
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475470 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041857


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158771 Processo: 6012.2026/3026125-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL JOAO DE CASTRO S/N, Complemento: 25
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475470 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10067093 Processo: 6038.2026/3011138-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DE SOUTOMAIOR 00069
Bairro: N/I CEP: 08452430 SQL: 193.004.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10074995 Processo: 6038.2026/3023104-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE RICARDO COUTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGUAS FERREAS 00131, Complemento: 20
Bairro: Parque Guaianazes CEP: 08431490 SQL: 135.043.0020-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060069


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10072690 Processo: 6038.2026/3014438-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ANDRÉ ZEMLICSKY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF COSME DEODATO TADEU 00590
Bairro: Guaianases CEP: 08450380 SQL: 115.037.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060102


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075002 Processo: 6038.2026/3023939-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA EV. CONGREGACIONAL DE GUAIANASES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DE SIQUEIRA AFONSO 99999, Complemento: LT 46 QD 2
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08452105 SQL: 193.064.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157090898


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102659 Processo: 6039.2026/3019175-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO VICTOR GUGLIELMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S DANIEL 00272, Complemento: 274
Bairro: VILA BASILIO MACHADO CEP: 04288110 SQL: 049.010.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157090919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102667 Processo: 6039.2026/3019177-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDGARD GOMES DE MATTOS MIRANDA JOLY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S DANIEL 00262
Bairro: VL BRASILIO MACHADO CEP: 04288110 SQL: 049.010.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157090933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103035 Processo: 6039.2026/3021723-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON JOSE NORBERTO 00455
Bairro: VILA BRASILIO MACHAD CEP: 04288080 SQL: 049.019.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157097581


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103043 Processo: 6039.2026/3023852-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENE FRIEDEL ELY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S DANIEL 00136
Bairro: SAUDE CEP: 04288110 SQL: 049.010.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060087


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10058240 Processo: 6040.2026/3014786-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONIDIA DE SANTANA E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE PESSOTA 00228, Complemento: 228B
Bairro: N/I CEP: 08150020 SQL: 135.130.0028-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060098


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10108387 Processo: 6041.2026/3016927-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOHN SPEERS 99999
Bairro: N/I CEP: 08265040 SQL: 240.029.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157048705

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA JABAQUARA RELATIVO AO MES DE ABRIL DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOC SEI Nº 157048521.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048015 Processo: 6042.2026/3011021-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cocais S/N, Complemento: 126
Bairro: N/I CEP: 04347180 SQL: 089.277.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157044725

6059.2023/0013486-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar requerimento com o numero correto do CCM,indicar no item 2 campo 5

2- Apresentar croqui com a implantação do anúncio no imovel com a medida da testada da rua , corte com a espessura do anúncio e vista do anuncio ( totalmente cotado alturas e dimensões)

3- Apresentar procuração com a data na validade

Comunique-se   |   Documento: 157068804

6053.2026/0000331-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: L CLEA DE FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL

COMUNIQUE-SE:

1- Indicar no Anexo 1 item 13 a lotação do estabelecimento conforme Decreto 57776/16, preencher item 14

2- Apresentar croqui do imovel (740m2) e demarcar a area utilizada pela atividade (92m2)

3- Esclarecer area do CLCB de 740m2 para a ocupação local de reunião e o estabelecimento objeto deste pedido como responsável pelo uso

4- Apresentar CLCB para a area objeto do pedido e ocupação

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6-Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 157088264

6051.2025/0002475-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:LMCT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

Rever CNAEs indicados no anexo 1 (são iguais para 2 NRs diferentes)

Comunique-se   |   Documento: 157088753

6058.2024/0002741-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157072428

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente e completamente preenchido.
2) Corrigir o item 12 - Anexo 1. (não se trata de atividade secundária)
3) Preencher o item 35 - Anexo 1.
4) Rever / corrigir a área indicada no item 10 - Anexo 1, conforme CEDI e IPTU. (227,00 m²)
5) Corrigir o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade. (Subprefeitura - LAPA)
6) Apresentar o projeto anteriormente referente ao Auto de Conclusão apresentado, onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade.
7) Corrigir a área informada no item 4 da ART apresentada. (227,00m²)
8) Complementar o item 5 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156890685

6046.2026/0003090-0

Interessado: BAR E BEBIDARIA FJH LTDA

Assunto : Desinterdição

DESPACHO INDEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das sua atribuições, INDEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na

AV.CELSO GARCIA N°2095 - SQL: 196.018.0361-1, conforme documentação apresentada (153485376), por não atendimento ao Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157070006

6046.2025/0013568-8

Interessado: MJ GROUP LTDA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito por

MJ GROUP LTDA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (148290806), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um (01) carrinho de Ferro de 02 rodas de carga na cor azul apreendido na data de 26/11/2025, na Rua Rio Bonito nº 411 Bairro do Brás,

por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 157066224

6046.2026/0005363-2

Interessado: FABRICIUS VIEIRA MARCELINO

CPF: 393.496.538-50
Local: Rua Taquari, 546 - dia 05/05/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor FABRICIUS VIEIRA MARCELINO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (156951806), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um carrinho usado para venda de churrasco de vendedor ambulante sem “TPU”, e outras mercadorias apreendido na data de 05/05/2025, no bairro da Mooca, os 6 (seis) lacres citados todos deram entrada no depósito sendo 2 (dois) lacres de perecíveis, 2 (dois) lacres de folder, 1 (um) lacre de cooler quebrado e 1(um) carrinho para venda de churrasco, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157090889


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10151392 Processo: 6046.2026/3015709-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO FERREIRA DA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO CESAR DA SILVA 00168
Bairro: BRAS CEP: 03019010 SQL: 026.028.0091-0

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157052744


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091383 Processo: 6048.2026/3019419-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AUGUSTO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS CARRANZA 00016
Bairro: N/I CEP: 03735090 SQL: 059.002.0193-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157052762


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096830 Processo: 6048.2026/3027599-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARICE NUNES PEREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GUEDES 99999, Complemento: LT 6 QD 44 VL ST
Bairro: A TEREZA CEP: 03567130 SQL: 113.206.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157097584


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10097837 Processo: 6048.2026/3028565-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN JOSE MARQUEZ TORRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOISES MARX 00467, Complemento: E 469
Bairro: N/I CEP: 03507000 SQL: 057.024.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157097593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10097829 Processo: 6048.2026/3027866-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOISES MARX 00438, Complemento: APTOS 1 A 8
Bairro: VL ARICANDUVA CEP: 03507000 SQL: 057.024.0053-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157105094


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10143191 Processo: 6050.2026/3014588-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: O2 BAR E BOATE LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R QUATA 01022
Bairro: N/I CEP: 04546045 SQL: 299.057.0055-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157112466


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10147081 Processo: 6050.2026/3024297-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS SAWAIA BOTELHO BRACHER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BAGIRU 00426, Complemento: LT 25 QD 11
Bairro: LAPA CEP: 05469020 SQL: 096.011.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029320


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114333 Processo: 6051.2026/3026533-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTIAGO LOVERA RIQUELME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS CUNHA 00282
Bairro: PIRITUBA CEP: 05172030 SQL: 105.077.0038-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114317 Processo: 6051.2026/3025343-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAINCLER TRENTINI SPAZZAPAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES FEITOSA 00054
Bairro: JD REGINA CEP: 05174080 SQL: 105.097.0056-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157029341


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114325 Processo: 6051.2026/3026532-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE EDILSON CAMILO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES FEITOSA 00058
Bairro: JD REGINA CEP: 05174080 SQL: 105.097.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156996444

6061.2023/0001789-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR DO BORRACIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento, completo e totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico (Eng. Civil ou Arquiteto) e pelo responsável pela atividade - (Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar declaração do Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;

- Apresentar Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (Eng. Civil ou Arquiteto);

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o AVCB ou CLCB emitido pelo Corpo de Bombeiros;

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente;

- Apresentar Laudo técnico relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na Zona de Uso (descrevendo o sistema de proteção acústica instalada, comprovando a adequação ao Quadro 4B da Lei 16.402/16).

Comunique-se   |   Documento: 157089686

6052.2025/0005005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HELENA SATIE CLINICA DE FISIOTERAPIA OCUPACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Revisar área total da edificação (campo 11), indicar a classificação dos CNAES das atividades, indicar a área total computável da edificação (campo 21), indicar a área computável ocupada pela atividade (campo 22), indicar dados do responsável técnico (campos 23, 24, 35);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento, atualizado para o CNPJ;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia do CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Revisar RRT do responsável técnico habilitado, que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3.1.4 indicar como Parecer ou Laudo Técnico bem como indicar a metragem quadrada, indicar corretamente o endereço do estabelecimento e número da sala;

- Apresentar cópia do AVCB legível;

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário - (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 157022421

Auto de Multa: n° 16-246.045-7

Auto de fiscalização n° 16-01.012.373-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025026-4

INFRATOR: THALES TOBIAS SOUTO DELGADO

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 674 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

VALOR DA MULTA: R$ 934,58 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO: Na rua JOSE DOS SANTOS JUNIOR CAMPO BELO, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor THALES TOBIAS SOUTO DELGADO em virtude de: Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº do Lacre

Descrição

I/JAC J3 TURIN, PRETA, OKI7F11

Quantidade

1

Estado

Regular

Auto de interdição:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.374-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026638-1

INFRATOR: SERGIO SILVA DE ALEMIDA

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 703 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: 086.437.0020-7

FATO CONSTITUTIVO: Por comercializar, adquirir, estocar, ou expor produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições Lei Municipal nº 14.167, de 06 de junho de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.432, de 21 de junho de 2011, bem como de acordo com as disposições do artigo 4º, da Portaria Intersecretarial nº 17/SMSP/SMSU/2011 lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO da atividade, e determino a desocupação do imóvel, em razão do comércio de produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho, sem prejuízo das sanções aplicáveis de acordo com as regras previstas na legislação municipal pertinente.

Auto de Multa: n° 16-246.046-5

Auto de fiscalização n° 16-01.012.467-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026646-2

INFRATOR: SERGIO SILVA DE ALMEIDA

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 703 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: 086.437.0020-7

MULTA: R$ 6.423,04 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.468-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026666-7

INFRATOR: CAIO FRANCISCO DE JESUS

CPF: 452.222.028-60

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 703A - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.469-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026673-0

INFRATOR: LUCIA HELENA DA SILVA

CPF: 215.042.248-41

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 703A - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.470-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026683-7

INFRATOR: FELIPE RODRIGO DA SILVA SOUSA

CPF: 463.799.188-92

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 839 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.471-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026685-3

INFRATOR: EDILSON FEITOSA DE LUCENA

RG: 27.313.573/SP

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 839A - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.472-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026698-5

INFRATOR: JULBE LOPES GUIMARAES

CPF: 136.707.858-09

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 655 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.473-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026699-3

INFRATOR: ARMANDO GUIDA

CPF: 000.152.378-34

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 858 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: 086.437.0017-7

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.474-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026979-8

INFRATOR: LUCIA HELENA DA SILVA

CPF: 215.042.248-41

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 642 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Infração   |   Documento: 157062767

Auto de Multa nº:16-246.807-5

R$:228.018,10 (duzentos e vinte e oito mil, dezoito reais e dez centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.011.208-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3019653-7

Infrator: ORACLE BRAZIL GLOBAL SERVIÇOS LTDA

Endereço: R. Dr. José Aureo Bustamante, 455

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia Licença de Funcionamento. Uso conforme.

Auto de Multa nº:16-247.275-7

R$:70.653,49 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.011.891-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3020379-7

Infrator: COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

Endereço: Av. João Dias, 24

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.892-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3020380-0

Infrator: COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

Endereço: Av. João dias, 24

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.728-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3023731-4

Infrator: D2R INCORPORADORA LTDA

Endereço: Rua Campbel, 88

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidad

Auto de Infração   |   Documento: 157070901

AUTO DE MULTA: 16.247.202-1

Auto de fiscalização n° 16-01-010-950-8

Processo Fiscal n° 6053.2024/3045527-0

INFRATOR: Savimovel Comercial e imoveis ilimitada

CNPJ: 56.200.728.0001-11

Multa: R$ 319.693,47 (trezentos e dezenove mil, seiscentavos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

ENDEREÇO: Rua Benedito Fernandes, 270-520. CEP:04746-110

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 157073901

Auto de multa: 16.246.440-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.109-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3008366-0

Infrator: Cury Construtora e Incorporadora SA

CNPJ: 14.055.045/0001-78

Local da Infração: Rua Amador Bueno, 138

Valor da multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120331 Processo: 6053.2026/3026249-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00303
Bairro: JARDIM AEROPORTO CEP: 04632040 SQL: 089.394.0021-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157090310

Processo SEI nº 6055.2026/0000765-8

Despacho Deferido

Interessado: MARIA IOLANDA DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI 155563820, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Fiscalização 04-01.006.911-1, nos termos da Lei 15.442/2011.

2. Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 157090773

Processo SEI nº 6055.2025/0000916-0

Despacho Indeferido

Interessado: MARCIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 154667368, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.943-9, nos termos da Lei 13.478/2002

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163546 Processo: 6012.2026/3028166-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA ROSA DE LIMA S/N, Complemento: 609
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157060078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163554 Processo: 6012.2026/3028167-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA ROSA DE LIMA S/N, Complemento: 609
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080512


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163708 Processo: 6012.2026/3028214-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO VIANA S/N, Complemento: 628
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080190 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080526


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163570 Processo: 6012.2026/3028213-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO VIANA S/N, Complemento: 628
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080190 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163562 Processo: 6012.2026/3028168-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO VIANA S/N, Complemento: 628
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080190 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157090910


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163724 Processo: 6012.2026/3028313-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO VIANA S/N, Complemento: 484
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080190 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156865956

6055.2026/0001124-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MAKBET MEDICINA DO TRABALHO LTDA.

Resp. Técnico: Thiago Vaz Carrafa

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Substituição do Formulário I.1 pelo ANEXO 1 - Requerimento para o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco;

2. Cópia da Carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

3. Cópia do Título de Propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

4. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156842752

6055.2026/0000600-5 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: AF ACADEMIA SÃO MIGUEL PAULISTA VILA JACUÍ LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Certificado de Conclusão do outro contribuinte envolvido - 112.572.0087-8, conforme processos mencionados em doc. 156797881, sob pena de indeferimento pela falta de atendimento dos Comunique-se 153575049 e 154577658.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 155325116

6046.2026/0002040-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

Resp. Técnico: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Certificado de Acessibilidade, nos termos do Decreto 49.969 de 28 de Agosto de 2008, Art. 39, Inciso I.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email:

atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 156650789

6055.2025/0002173 -8 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: HMJ PINHEIRO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a esta Subprefeitura para esclarecimentos, face a divergência de dados apresentados.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 155521596

6046.2025/0012626-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MERCADO GUITA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1. Cópia da Notificação - Recibo do IPTU válido, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

2. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157105093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10360196 Processo: 6056.2026/3002356-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LABI EXAMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Luís 00218, Complemento: Loja1
Bairro: N/I CEP: 01046000 SQL: 006.064.0172-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157045655

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0020621-9

EAGLE SURGICAL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer os grupos de atividades por CNAE indicado, conforme Decreto 57.378/2016;

- Cópia do CAU/CREA do responsável técnico;

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 157050002

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2025/0008666-1

Interessado: FRANCISCO RAYMUNDO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 157039943

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0025759-0

S D S CABRAL HOSPEDÁRIA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever ART/RRT - deve atender à acessibilidade;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16 (contrato de locação de vagas e Auto de Licença de Funcionamento do respectivo estacionamento).

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157033851

6059.2025/0014171-9 - Multas: Defesa

Despacho deferido

Interessado: ROBERTO CELESTINO DE MESQUITA (CPF nº 184.626.538-00)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal 16.642/17, DEFIRO a defesa apresentada por ROBERTO CELESTINO DE MESQUITA (CPF nº 184.626.538-00), através do processo nº 6059.2025/0014171-9, com fundamento na manifestação constante do documento SEI nº 154574345, que acolho como razão de decidir, ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-344.179-4, lavrado nos termos do artigo 23, da Lei nº 16.642/17.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157105090


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169951 Processo: 6059.2026/3020854-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE GEORGES MATAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA ODILA 00678
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04058021 SQL: 045.136.0172-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157024368

São Paulo, 08 de maio de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARIA APARECIDA CASTRO
CPF: 058.XXX.XXX-12
SQL: 044.132.0050-0
RUA JAGUARIUNA, N°27 - LT A - VILA ZELINA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.929-4
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10149693 Processo: 6060.2026/3015933-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HEDGE LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA COSTA BARROS 03089
Bairro: Vila Prudente CEP: 03210001 SQL: 156.050.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041888


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151140 Processo: 6060.2026/3020310-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WADIHA HAKIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOMBROSO 00352
Bairro: N/I CEP: 03202050 SQL: 051.062.0045-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157041913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10149707 Processo: 6060.2026/3015934-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO HENRIQUE MARTIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA REDONDA 00450
Bairro: JARDIM GUAIRACA CEP: 03244150 SQL: 156.050.0363-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157068978


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146481 Processo: 6060.2026/3025332-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DECOL EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ORATORIO 04431, Complemento: 4433 A 4445
Bairro: VL NOVA PAULICEIA CEP: 03221200 SQL: 118.461.0059-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157080490


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146929 Processo: 6060.2026/3025342-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO TROTTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLIDONIO LEITE 01271
Bairro: VILA EMA CEP: 03275000 SQL: 117.263.0026-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157077402

6030.2026/0001278-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: 42.xxx.449 BRUNO SAID NASCIMENTO

COMUNIQUE-SE:

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(x ) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

( x) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

(x ) Cópia do CCM do estabelecimento.

(x ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

( x) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado.

( x ) Cópia RG do requerente

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

( x) CLCB OU AVCB

(x ) Contrato de locação ou titulo de propriedade

( x ) Termo de atendimento as condições de acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 157081423

6060.2026/0000868-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGUA VIVA CLINICA DE HIDROTERAPIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer divergências de áreas do CLCB, Requerimento e CEDI.

- Certificado de Acessibilidade

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157052753


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036211 Processo: 6061.2026/3017975-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDEMIR GONÇALVES BORIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MALVA ROSA 00040
Bairro: Altos de Vila Prudente CEP: 03978750 SQL: 153.109.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157105092


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036254 Processo: 6061.2026/3017976-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ CARLOS PRADO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Malva Rosa 00038
Bairro: Altos de Vila Prudente CEP: 03978740 SQL: 153.109.0011-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156935942

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0001489-9 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário BEATRIZ HELENA THEOPHILO, RE nº 8129, CPF nº 329.134.658-03, referente ao mês de Maio de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156916479

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0001544-5], em especial as manifestações da Gerência de Estudos e Avaliações, notadamente o(s) documento(s) SEI [155657055], e o parecer jurídico referencial [156916294] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de R$ 609.826,57 (seiscentos e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), em favor de HABITA SAO PAULO II SA, inscrita no CNPJ sob nº 39.942.260/0001-11, referente ao pagamento pelos serviços executados de elaboração e aprovação de todos os projetos básicos para Implantação da Centralidade Urbana no entorno da futura Estação Lajeado da CPTM, no Distrito de Lajeado, no âmbito do Contrato nº PPP 002/2021 - Lote 10 da PPP Municipal de Habitação, das competências de julho e agosto/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4006.3.661.44909200.03.1.701.8010.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156976839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0001566-6], em especial as manifestações da Gerência de Patrimônio, notadamente o(s) documento(s) SEI [156790333] e [155624384], e o parecer jurídico referencial [156976615] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em favor de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, referente ao pagamento de contas de consumo de energia elétrica dos empreendimentos do Programa Locação Social vinculados ao FMH, relacionadas no documento SEI [155624104], das competências de março/2024 a dezembro/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária 91.10.16.482.4006.3.358.33909200.00.1.500.9006.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156826281

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0001521-6], em especial as manifestações da Gerência de Patrimônio, notadamente o(s) documento(s) SEI [155521897] e [156770283], e o parecer jurídico referencial [156825502] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de: R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), em favor de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, referente ao pagamento de contas de consumo de empreendimentos da COHAB - Rua da Mooca nº 416 e 418 - e empreendimentos do FMH - Programa Locação Social - Rua Um - Parque do Gato nºs 40 e 120 e Rua Araguaia nº 207, das competências de novembro/2024 a dezembro/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, nas Dotações Orçamentárias 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9006.1 e 91.10.16.482.4006.3.358.33909200.00.1.500.9006.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 157085843

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001162-7- LICITAÇÃO nº 021/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS E PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001162-7, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 021/2025, cujos vencedores são:

(i) LOTE 1 - CONSÓRCIO REQUALIFICA PONTES (LBR Engenharia e Consultoria Ltda / CDGE Consultoria de Engenharia Ltda./ INTEGRA Consultoria Técnica Ltda / EMERGO Construção e Serviços Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 10.527.468,16 (dez milhões quinhentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

(ii) LOTE 2 - CONSÓRCIO PRO INSP (MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda /AGÊNCIA E - Gerenciamento e Projetos Ltda /MEDS Serviços e Soluções Ltda/JBA Engenharia e Consultoria Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 9.107.872,81 (nove milhões cento e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

(iii) LOTE 3 - CONSÓRCIO AAEE (ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S/A/ ARIC Engenharia Ltda/ ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A/ EPT - Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A); cujo valor ofertado é de R$ 10.837.816,30 (dez milhões oitocentos e trinta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

(iv) LOTE 4- CONSÓRCIO IEME -ENGETI-SCB (IEME Brasil Engenharia Consultiva LTDA /ENGETI Consultoria e SS Ltda./ SCB Serviços e Consultoria em BIM Ltda) cujo valor ofertado é de R$ 9.188.594,94 (nove milhões cento e oitenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

(v) LOTE 5: CONSÓRCIO AVALIA OAE (ECR Engenharia Ltda/ MODERA Engenharia Ltda / TRIANGULAIRE Engenharia Ltda) cujo valor ofertado é de R$ 10.261.652,06 (dez milhões duzentos e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

(vi) LOTE 6: CONSÓRCIO AVALIA OAE (ECR Engenharia Ltda/ MODERA Engenharia Ltda / TRIANGULAIRE Engenharia Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 9.861.294,03 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e três centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 157085612

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001162-7- LICITAÇÃO nº 021/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS E PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, nos termos o item 15.11 do Edital, DECLARA VENCEDORES do certame:

LOTE 1 - CONSÓRCIO REQUALIFICA PONTES (LBR Engenharia e Consultoria Ltda / CDGE Consultoria de Engenharia Ltda./ INTEGRA Consultoria Técnica Ltda / EMERGO Construção e Serviços Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 10.527.468,16 (dez milhões quinhentos e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 2 - CONSÓRCIO PRO INSP (MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda /AGÊNCIA E - Gerenciamento e Projetos Ltda /MEDS Serviços e Soluções Ltda/JBA Engenharia e Consultoria Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 9.107.872,81 (nove milhões cento e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 3 - CONSÓRCIO AAEE (ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S/A/ ARIC Engenharia Ltda/ ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A/ EPT - Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A); cujo valor ofertado é de R$ 10.837.816,30 (dez milhões oitocentos e trinta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 4: CONSÓRCIO IEME -ENGETI-SCB (IEME Brasil Engenharia Consultiva LTDA /ENGETI Consultoria e SS Ltda./ SCB Serviços e Consultoria em BIM Ltda) cujo valor ofertado é de R$ 9.188.594,94 (nove milhões cento e oitenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 5: CONSÓRCIO AVALIA OAE (ECR Engenharia Ltda/ MODERA Engenharia Ltda / TRIANGULAIRE Engenharia Ltda) cujo valor ofertado é de R$ 10.261.652,06 (dez milhões duzentos e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 6: CONSÓRCIO AVALIA OAE (ECR Engenharia Ltda/ MODERA Engenharia Ltda / TRIANGULAIRE Engenharia Ltda), cujo valor ofertado é de R$ 9.861.294,03 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e três centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Designação de Fiscal   |   Documento: 157057503

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº154687262 conforme abaixo:


Contrato nº 029/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001735-4;

Contratada: CONSTRUMIK Comércio e Construção Ltda;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 207 - DRE IPIRANGA - SANTO AMARO;

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Walter Martins de Souza - prontuário n° 0000027;

Designação de Fiscal   |   Documento: 157070515

São Paulo, 08 de Maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155566930, conforme abaixo:

Contrato nº 018/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000580-7;

Contratada: Consórcio Novos CEUs SP (Lopes Kalil / MAS);

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU, LOTE 4 - CEU PERUS.

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: José Eduardo Rodrigues da Silva - prontuário n° 0004855;

Designação de Fiscal   |   Documento: 157083009

São Paulo, 08 de Maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 154429582 , conforme abaixo:

Contrato nº 004/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0001319-0;

Contratada: DPT Engenharia e Arquitetura Eireli;

Objeto: Execução de Reconstrução e Reforma de Muros de Arrimo em Unidade Educacional - EMEBS Madre Lucie Bray - Lote 19;

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário n° 0003492.

Designação de Fiscal   |   Documento: 157083572

São Paulo, 08 de Maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 154429171 , conforme abaixo:

Contrato nº 002/SPOBRAS/2026

Processo SEI nº 7910.2025/0001089-2

Contratada: Borgeo Engenharia e Serviços Ltda.

Objeto: Execução de Reconstrução e Reforma de Muros de Arrimo - CEI Jardim Hercília - Lote 15;

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Mauricio Daniel do Prado - prontuário n° 0000523.

Designação de Fiscal   |   Documento: 157082517

São Paulo, 08 de Maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 154469654, conforme abaixo:

Contrato nº 047/SPOBRAS/2024;

Processo SEI nº 7910.2023/0001772-9;

Contratada: Engenharia e Comércio Rigel Ltda;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 150 - Diretoria Regional de Educação - DRE Campo Limpo, Guianases e São Matheus;

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: José Eduardo Rodrigues da Silva - prontuário n° 0004855.

Extrato   |   Documento: 157082568

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001377-2

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 126/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 128/2022

Contratada: M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 67.192.609/0001-80

Objeto: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades e de novo cronograma físico-financeiro, sem alterar os atuais prazos contratuais.

Data: 04/05/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Núcleo de Administração Local do SEI

Comunicado   |   Documento: 156865075

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DESPACHO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

O Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, Victor Hugo Borges, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e o contido em seu parágrafo único do artigo 4º, RESOLVE alterar o despacho de nomeação, publicado no D.O.C. de 06.02.2026, que dispõe sobre a indicação de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da SPTrans, conforme segue:

Excluir:

- Júlio César Gica Margonato, prontuário SPTrans nº 124.254-7;

Incluir:

- Bianca Vieira Mendes, prontuário nº 124.320-9 .

Dessa maneira, a relação atual dos Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! fica assim composta:

- Amanda Cabrera Lomba, prontuário nº 124.797-2;

- Bianca Vieira Mendes, prontuário nº 124.320-9;

- Fabiana Fuyumi Morimoto, prontuário SPTrans nº 124.171-0;

- Karina Calado Maciel, prontuário SPTrans nº 124.360-8 ;

- Natália Cassimiro Mendonça, prontuário nº 124.176-1.

Essa nomeação terá efeito a partir de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 157059280

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: KELVIN RICHARD DO NASCIMENTO

CNPJ: 51.638.695/0001-72

TERMO: Termo de Contrato nº 05/2026

OBJETO: Prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos automáticos personalizados, exceto datador, e fornecimento de suprimentos

VALOR DO TERMO: R$ 3.307,05 (três mil, trezentos e sete reais e cinco centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00711

NOTA DE EMPENHO: 424/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 08 de maio de 2026

Comunique-se   |   Documento: 157088127

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: METRÓPOLE SECURITY COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA

CNPJ: 26.081.987/0001-00

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2025

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, disponibilização de infraestrutura, manutenção, adequação e fornecimento de equipamentos de sistema de segurança por câmeras - CFTV

OBJETO DO ADITAMENTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O item 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 21/2025 passa a vigorar com a redação abaixo, destacando-se o acréscimo de 14,32% (quatorze vírgula trinta e dois por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, correspondente à majoração quantitativa de objeto promovido no primeiro e no presente aditamento, este último no valor de R$ 13.114,28.

“4.1. Dá-se ao presente termo o valor total de R$ 503.028,49 (quinhentos e três mil, vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), que compreende o valor dos equipamentos de R$ 418.355,73 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) e o valor dos serviços de instalação, manutenção e peças de R$ 84.672,76 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos)...”

VALOR DO TERMO: R$ 503.028,49 (quinhentos e três mil, vinte e oito reais e quarenta e nove centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00355

DOTAÇÃO: 09.10.01.122.4001.2.100.339039.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ) e

09.10.01.122.4001.2.100.449052.00 (Equipamentos e Material Permanente)

VIGÊNCIA: Fica mantida a vigência dada pelo Termo de Contrato nº 21/2025, ou seja, até 09/06/2026

ASSINATURA: 07 de maio de 2026

Comunique-se   |   Documento: 157100311

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA:BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

TERMO: 3° Termo de Aditamento ao Termo de Permissão de Uso n° 08/2020..

OBJETO:Termo de outorga de permissão de uso ao Banco do Brasil com permissão de uso de espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento Bancário (PAB), conforme descrições e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Permissão de Uso nº 08/2020 fica prorrogada por mais 2(dois) meses, a partir de 1ºde maiode 2026, ou até que se concluam os trâmites da nova contratação, coincidentemente com o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 07/2020.

ASSINATURA:30 de abril de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 157100642

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA:BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

TERMO: 4° Termo de Aditamento ao Contrato n° 07/2020..

OBJETO:Prestação de serviços de movimentação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de São Paulo, com permissão de uso de espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento Bancário (PAB), conforme descrições e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas..

VALOR: Fica a Contrata obrigada a pagar mensalmente à Contratante o valor correspondente a R$ 32.563,65 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). pela ocupação do espaço referente à permissão remunerada de uso, descrito no Anexo II do presente contrato.

PROCESSO: PAD-2021/00055.

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato n° 07/2020 fica prorrogada por mais 2(dois)meses, a partir de1ºde maiode 2026, ou até que se concluam os trâmites da nova contratação.

ASSINATURA: 30 de abril de 2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 157104919

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 202/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às dezoito horas do dia sete do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para tratar da divulgação dos valores dos módulos 1 a 5 da Planilha de Custos e Formação de Preços da presente licitação. Primeiramente, foi identificado um descompasso entre o item 9.1 do Anexo I - Termo de Referência, que prevê sigilo do valor de referência e a divulgação, no Portal Compras.gov, do valor global de referência. Nesse sentido, observa-se que a Administração Pública vem adotando entendimento mais recente, especialmente nas licitações envolvendo serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, no sentido de conferir transparência aos valores estimativos constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços. Dessa forma, admite-se a divulgação dos valores de referência correspondentes aos módulos 1 a 5 da planilha, contribuindo para maior assertividade, competitividade e vantajosidade do certame. Permanece resguardado, entretanto, o sigilo quanto ao Módulo 6 (BDI — Benefícios e Despesas Indiretas), em razão de sua natureza estratégica e discricionária, inerente à composição da proposta comercial da licitante. Diante do exposto, a Comissão entende necessária a retificação do edital, especificamente quanto ao item 9.1 do Anexo I - Termo de Referência, para inclusão do valor estimado de referência, bem como a consequente supressão do item 9.1.1, sem devolução de prazo. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 157102312

AGENDA DE EVENTOS - DIA 09 DE MAIO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Plenária Municipal da Saúde

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Liderança do PT

09:00 - 14:00

Seminário sobre Fibromialgia: Desafios e Direitos

Auditório Prestes Maia

1º andar

Professor Toninho Vespoli

PSOL

09:00 - 14:00

Projeto Repórter do Futuro

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

14:30 - 17:00

Evento Mestras do Cuidado

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marina Bragante

REDE

14:30 - 17:00

Seminário: Desafios e Perspectivas - TEA: Conhecer para Acolher

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

Comunicado   |   Documento: 157102525

AGENDA DE EVENTOS - DIA 11 DE MAIO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reuniões Plenárias Mensais do Fórum de Assistência Social - FAS/SP

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

10:00 - 14:00

Reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Carlos Bezerra Jr.

PSD

14:00 - 16:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião Semipresencial do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157101199

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

PORTARIA PROCURADORIA Nº 14/2026

O Procurador-Geral Legislativo, com base no art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 11-C, caput e §§ 2º a 4º da mesma Lei, RESOLVE:

INDICAR a procuradora legislativa FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, RF 11.483, para exercer a função de membro da Comissão de Cursos do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, em virtude das férias da procuradora legislativa CÍNTIA TALARICO DA CRUZ CARRER, RF 11.400, por 10 dias, a partir de 11/05/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 157101724

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 141/26

CESSANDO, a partir de 04 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 3615/22, que designou DANIEL AIDAR DA ROSA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.440, na função de Supervisor da Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP.22, referência FG-2.

PORTARIA 142/26

CESSANDO, por 15 (quinze) dias, a partir de 06 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 2249/16, que designou MARIANGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.225, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2.

PORTARIA 143/26

DESIGNANDO GABRIEL DA SILVA FEITOSA VILAR, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.487, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP.22, referência FG-2, a partir de 04 de maio de 2026.

PORTARIA 144/26

DESIGNANDO HUGO OLIVEIRA PINTO E SILVA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro nº 11.464, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2, por 15 (quinze) dias, a partir de 06 de maio de 2026.

PORTARIA 145/26

EXONERANDO, a pedido, LUIS CARLOS MORAES CAETANO, registro 233087, do cargo de CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA, referência QPLC-7, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 139/26

Proc. nº 112/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Suzana Mergulhão de Oliveira, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto à Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos desta Edilidade até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 140/26

Proc. nº 127/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Elias Aracati Paiva, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Liderança de Representação Partidária do União Brasil até 31/12/2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Paulo Cesar Bezerra de Lima - RF 22.111 - Proc. 441/25

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Weverton Silva de Araujo - RF 232232 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/04/26 - Port. 211/26

Deferido.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ana Sueli Ferreira da Silva - TID 20868610

Eduardo Iukimitsu Narimatsu - TID 20868148

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.596

Ana Gabriela Campos Bottino

01 (um) dia

06/05/2026

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 157101179

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Comissão de Finanças e Orçamento

Audiência Pública Conjunta

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convidam o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 354/2026 - EXECUTIVO - Ricardo Nunes - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

Data: 12/05/2026

Horário: 10h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento 6/2026, de autoria da Ver. Amanda Paschoal, aprovado em 15/04/2026:

PL 1105/2025 - Ver. Renata Falzoni (PSB) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 12/05/2026

Horário: 19h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

13/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Geral

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir as seguintes matérias:

1) PL 298/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

2) PL 809/2013 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO À RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, Nº 942 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 57/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui a Campanha de Equidade de Gênero e Combate ao Machismo nas Escolas Públicas da Cidade de São Paulo

4) PL 209/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.

5) PL 675/2022 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação do Programa ‘Escola Sem Nazismo’ no âmbito das escolas da Rede Municipal de acordo com as diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo

6) PL 135/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Executivo a conceder incentivo fiscal para as empresas, indústrias, lojas e estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, que doarem um kit de instrumentos para a secretaria de cultura.

7) PL 247/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da Rede Pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

8) PL 441/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.

9) PL 514/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Vacina na Escola.

10) PL 600/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a capacitação escolar da primeira infância, crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situação de violência.

11) PL 698/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

12) PL 898/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Institui a Semana Paz nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, cria o Selo Escola pela Paz e estabelece diretrizes para a promoção da cultura de paz no ambiente escolar.

13) PL 933/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção ao vício em jogos eletrônicos, videogames, plataformas digitais e redes sociais no âmbito das escolas públicas do município de São Paulo, com foco na promoção da saúde mental e inclusão digital consciente, e dá outras providências.

14) PL 954/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Cria o Selo “Conteúdo Responsável com Participação Infantil” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

15) PL 128/2002 - Autor: Ver. CARLOS NEDER (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - "INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

16) PL 487/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Programa Olhos Atentos” destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

17) PL 563/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

18) PL 90/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Torna obrigatório o fornecimento de arroz e feijão, ao menos uma vez ao dia, durante todos os dias letivos, na alimentação escolar na rede pública de ensino do Município.

19) PL 721/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA, COM A INSTALAÇÃO DE CATRACAS NAS ESCOLAS SITUADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data: 13/05/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento 10/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel, aprovado em 06/05/2026

Data: 13/05/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do

Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

PARECER Nº 584/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2022.

Proposição de autoria do Vereador Isac Felix, determina que cada empresa no Município enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.

A propositura estabelece que os referidos estabelecimentos deverão afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.

Uma vez identificada a prática de qualquer das condutas previstas nesta lei, o estabelecimento deverá providenciar suporte e assistência imediatos à vítima, consistente no acolhimento da mulher no local até o acompanhamento à residência, unidade de saúde, posto policial ou outro local que se fizer necessário.

Os critérios essenciais à capacitação dos funcionários, bem como o detalhamento técnico da execução desta lei, serão definidos por meio de decreto regulamentador.

Os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos a advertência na primeira vez, e a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) nas reincidências. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

De acordo com a Justificativa, objetiva-se identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da iniciativa.

Cumpre destacar que as obrigações previstas no projeto possuem caráter acessório, razoável e proporcional, não impondo custos excessivos aos estabelecimentos. Ao contrário, contribuem para o aprimoramento das condições de operação e para a redução de riscos, inclusive reputacionais e jurídicos. A capacitação anual, a sinalização informativa e a identificação de um agente responsável são medidas simples e compatíveis com o poder de polícia municipal na ordenação das atividades econômicas que envolvem grande circulação de público.

Além disso, observando que o texto legal reserva ao Poder Executivo a definição dos parâmetros técnicos e da operacionalização das medidas, o projeto assegura flexibilidade regulatória e viabilidade de implementação, sem interferir na organização administrativa do Executivo nem criar obrigações desproporcionais para o setor.

Neste contexto, verifica-se que a propositura em tela representa avanço normativo importante, alinhado às políticas de proteção às mulheres, ao aprimoramento das condições de funcionamento dos estabelecimentos e à promoção de ambientes urbanos mais seguros e acolhedores. Diante do exposto, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente

Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver. RUTE COSTA (PL) - Relator(a)

Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

PARECER Nº 585/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/2024

Proposição de autoria dos Vereadores Isac Felix, Thammy Miranda e Ricardo Teixeira, isenta do pagamento da taxa de zona azul os idosos e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários de veículos automotores devidamente registrados no Município de São Paulo.

A iniciativa também estabelece que deverá ser expedido um cartão de isento de uso pessoal e intransferível, contendo os seguintes dados:

I - característica do veículo;

II - identificação da pessoa que obterá o benefício (nome, foto, data de nascimento, endereço), dentre outros que se fizerem necessários.

Os beneficiários também deverão respeitar os seguintes aspectos:

I - A permanência de estacionamento do veículo deverá ser de no máximo 4 (duas) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra;

II - O cartão de isento deverá estar obrigatoriamente no interior do veículo, em local visível e com a frente voltada para fora;

III - A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.

No caso das vagas demarcadas estarem ocupadas, os beneficiários poderão estacionar nas vagas comuns, desde que atendidos todos os requisitos supracitados.

O uso indevido do cartão terá as seguintes sanções administrativas:

I - Suspensão pelo período de um ano da isenção mencionada;

II - No caso de reincidência, a perda do direito da isenção.

De acordo com a Justificativa, o projeto foi inspirado em lei já existente no Município de Santo André (Lei 9.775, de 03 de dezembro de 2015) e visa garantir a isenção do pagamento aos idosos e portadores de deficiência física quando precisarem estacionar nas diversas zonas azul existentes na cidade.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, ao beneficiar os idosos e portadores de deficiência física, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Favorável, pelo exposto, o parecer.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente

Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver. RUTE COSTA (PL) - Relator(a)

Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

PARECER Nº 586/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 473/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem dispositivos "cigarros eletrônicos, vaper, vape, pod system, vaper pen" no município de São Paulo e das outras providências.

A propositura prevê a proibição da comercialização de referidos itens e o estabelecimento que descumprir tal vedação terá sua licença de funcionamento imediatamente cassada e sofrerá a imposição de multas, cujos valores deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo. O projeto prevê, ainda, que a fiscalização do cumprimento da lei deverá ser efetuada pela Subprefeitura, Vigilância Sanitária, Procon Municipal e Guarda Civil.

O autor justifica que a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar deve ser coibida no âmbito municipal por meio da sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento, em reforço à proibição nacional já vigente pela Resolução-RDC nº 855/2024 da ANVISA, a qual veda fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de um substitutivo para (i) incorporar o texto na Lei nº 10.205/1986; (ii) fixar em lei o valor da multa; (iii) suprimir dispositivos que imiscuíam a Câmara em matéria organizacional do Executivo; (iv) afastar prazo de adaptação por incompatibilidade com a proibição nacional já vigente; e (v) adotar a nomenclatura “dispositivo eletrônico para fumar” utilizada na RDC nº 855/2024/ANVISA.

A Comissão de Administração Pública, manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei na forma de um substitutivo que incorpora à redação apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta de penalizar na cidade de São Paulo, a produção e comercialização dos produtos “ilegais”, inserindo esse termo, pois uma vez regulamentada a matéria em lei federal, sem essa modificação, São Paulo não poderá produzir e nem comercializá-los, perdendo receitas importantes para cidades vizinhas e para o próprio comercio ilegal, que seguirá comercializando-os amplamente, como acontece atualmente, mesmo já sendo proibido pela ANVISA.

Do ponto de vista da saúde pública, a aprovação desse tipo de projeto é justificada pelo crescente número de estudos que apontam os malefícios dos cigarros eletrônicos, equiparando, em toxicidade e riscos à saúde, aos cigarros tradicionais, e pelo alarmante aumento do consumo entre adolescentes. A cassação da licença de funcionamento é vista como uma ferramenta de dissuasão necessária, enviando uma mensagem clara de que a prioridade da administração municipal é a proteção da população, acima dos interesses comerciais.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei nos termos do Substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE) - Relator(a)

Ver. LUANA ALVES (PSOL) - voto contrário
Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

PARECER Nº 587/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 514/2025.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina, dispõe sobre a instituição do Selo Escola Protetora no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

A propositura prevê a instituição no âmbito do município de São Paulo, o “Selo Escola Protetora”, destinado a reconhecer e incentivar escolas públicas e privadas a adotarem políticas efetivas de prevenção e combate à violência sexual e demais formas de abuso contra crianças e adolescentes.

A autora justifica que a criação do Selo Escola Protetora busca promover políticas e ações preventivas, de orientação e de atendimento, utilizando-se de instrumentos como campanhas educativas, capacitação de profissionais e estabelecimento de protocolos claros de encaminhamento das situações suspeitas. Espera-se, assim, não apenas aprimorar a proteção dos alunos, mas também assegurar a articulação entre escola e família, para fortalecer os mecanismos de prevenção de violência sexual e outras formas de abuso.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade na forma de um substitutivo, a fim de: i) adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) excluir o art. 3º do projeto tendo em vista que pelo teor do texto, da justificativa e da própria denominação do selo que se pretende instituir, a certificação destina-se apenas às escolas; e, iv) adequar a redação do texto para que não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes nos pontos em que detalha excessivamente a forma de execução da política pública.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto de lei, que institui o selo “Escola Protetora” em São Paulo, representa um avanço crucial na criação de uma rede de proteção institucionalizada para menores no ambiente escolar. Ao estabelecer critérios claros para o reconhecimento de escolas públicas e privadas. Isso garante que as instituições de ensino deixem de ser apenas locais de instrução acadêmica para se tornarem, efetivamente, sentinelas atentas ao bem-estar físico e psicológico dos alunos.

A iniciativa é especialmente relevante por focar na capacitação contínua e na conscientização. Ao exigir palestras e workshops para funcionários e familiares, o selo combate o maior aliado do abuso: o silêncio e o desconhecimento. Ensinar crianças e adolescentes sobre limites corporais e consentimento de forma adequada à idade é fornecer a eles as ferramentas necessárias para identificar comportamentos inadequados precocemente, reduzindo drasticamente a vulnerabilidade diante de potenciais agressores, muitas vezes inseridos no círculo de confiança.

Além da prevenção direta contra a violência sexual, o projeto amplia o conceito de segurança escolar ao incluir o treinamento para situações de risco e a promoção de uma convivência saudável por meio de atividades culturais e esportivas. Essa abordagem multidisciplinar fortalece o vínculo entre a comunidade e a escola, transformando o ambiente educacional em um refúgio seguro. Quando uma escola se compromete com esses padrões para obter o selo, ela eleva o nível de exigência de todo o sistema educacional paulistano, criando um ambiente de competitividade positiva em prol da segurança infantil.

Por fim, a validade bienal do selo assegura que as práticas de proteção não sejam apenas ações isoladas de marketing, mas sim um compromisso perene e fiscalizável. A renovação periódica exige que as instituições mantenham seus protocolos atualizados e suas equipes constantemente treinadas, acompanhando a evolução das dinâmicas sociais e dos riscos contemporâneos. Em uma metrópole com as dimensões de São Paulo, o selo “Escola Protetora” funciona como um guia de confiança para pais e responsáveis, reafirmando o papel do Estado na salvaguarda dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE)

Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Relator(a)

Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente

Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver. RUTE COSTA (PL)

Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

PARECER Nº 588/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 721/2025.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Silvão Leite, que dispõe sobre a oferta gratuita de cursos presenciais de capacitação em tecnologia e inclusão digital para idosos no município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDET, e dá outras providências.

A propositura institui, a oferta gratuita de cursos presenciais de capacitação em tecnologia e inclusão digital voltados para pessoas idosas. Os cursos serão organizados, promovidos e coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, podendo ser realizados em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais entidades públicas ou privadas.

Os autores justificam que propositura visa atender aos muitos idosos que ainda desejam ou necessitam permanecer ativos no mercado de trabalho, seja formal ou informalmente. A qualificação em tecnologias digitais amplia as possibilidades de reinserção profissional, geração de renda e desenvolvimento pessoal, contribuindo para a promoção da dignidade e autonomia financeira. A oferta de cursos gratuitos promove a democratização do acesso à tecnologia, reduzindo desigualdades e possibilitando que a população idosa acompanhe as transformações sociais e econômicas do mundo contemporâneo, mantendo-se integrada e participativa na sociedade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de um Substitutivo no que concerne ao artigo 2º do texto original do Projeto de Lei, que disciplina a organização, promoção e coordenação da oferta gratuita dos cursos ‘pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET’, a CCJLP assinalou que tais cursos podem ser realizados e coordenados pelo Poder Executivo, não apenas pela citada Secretaria, e que a fixação de tal atribuição ao órgão mencionado, nesse sentido, configura vício de atribuição, de sorte que o projeto precisa ser saneado pela eliminação de tal especificidade, pois esta Casa pode estabelecer cursos em benefício da população, não cabendo, contudo, determinar o modo como o Executivo deve organizar as respectivas ações. Em consequência, a ementa do Substitutivo suprimiu a referência nominal à SMDET. Além disso, acrescentou-se a previsão de cursos visando a “capacitar pessoas idosas a não se tornarem vítimas de golpes ou fraudes digitais, habilitando as a identificar situações de risco, mostrando as ferramentas disponíveis, digitais ou não, de proteção de dados e informações, bem como os canais de denúncias disponíveis visam adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favorável à aprovação do projeto de lei sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A aprovação deste Projeto de Lei é um passo decisivo para combater o isolamento social e a exclusão tecnológica que afetam grande parte da terceira idade. Em uma sociedade cada vez mais digitalizada, o acesso a serviços básicos desde a marcação de consultas médicas até a utilização de transporte por aplicativo tornou-se uma barreira para quem não domina as novas ferramentas. Ao oferecer cursos presenciais e gratuitos, a prefeitura não apenas ensina a técnica, mas resgata a cidadania e a autoestima de cidadãos que muitas vezes se sentem invisíveis diante da evolução tecnológica.

Tendo em vista o interesse, o foco aos munícipes de terceira idade e o caráter oportuno aos aspectos sobre os quais a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica deve se manifestar, somos favorável ao projeto de resolução, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente

Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver. RUTE COSTA (PL) - Relator(a)

Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

PARECER Nº 589/2026 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025

Visa o presente projeto, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, alterar o Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta o rodízio municipal de veículos para pessoas com deficiência no Município de São Paulo, estendendo o prazo de renovação para 5 (cinco) anos.

De acordo com o projeto em tela, o Art. 4º, §3º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (...)

§ 3º: “A autorização para isenção do rodízio municipal de veículos concedida às pessoas com deficiência ou aos responsáveis por seu transporte terá validade de 5 (cinco) anos, sendo que sua renovação observará os procedimentos estabelecidos por ocasião do cadastramento previsto no § 1º do caput deste artigo.” (NR)

De acordo com a Justificativa, atualmente a renovação desse benefício exige um processo frequente, o que gera transtornos administrativos e onera desnecessariamente os beneficiários, que muitas vezes possuem condições permanentes ou de longa duração. Objetiva-se, portanto, reduzir a burocracia envolvida nesse processo, beneficiando assim os cidadãos e cidadãs.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da iniciativa.

No âmbito da competência desta Comissão, pesquisa feita no site da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte da Prefeitura de São Paulo, sobre o “Cadastro de veículo para isenção do Rodízio Municipal, que transporta pessoa com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave”, revelou que o referido cadastro tem validade máxima de 2 (dois) anos.

Tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, ao preservar os interesses Das pessoas com deficiência, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.

Favorável, pelo exposto, o parecer.

Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 08/05/2026

Ver. KENJI ITO (PODE)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente

Ver. RENATA FALZONI (PSB)

Ver. RUTE COSTA (PL) - Relator(a)

Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 578/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 654/2019.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, dispõe sobre a prorrogação do prazo de uso de áreas públicas ao Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - CASP, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O projeto autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 20 anos, o prazo de uso de área pública concedida ao Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina (CASP), mantendo as mesmas condições estabelecidas na legislação original, desde que cumpridas as obrigações pactuadas, sendo admitida nova prorrogação por igual período. Também autoriza a manutenção da cessão da referida área, nos mesmos termos e pelo mesmo prazo, assegurando a continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade no local.

Segundo a justificativa, “a presente proposta tem o objetivo de assegurar a Organização não Governamental que está em dia com as contrapartidas assumidas com o Poder Executivo e que são classificados como a possibilidade de prorrogação das permissões de uso ou concessões administrativas firmadas com a Prefeitura. Esta prorrogação atende ao interesse público na medida em que a referida associação presta relevante serviços à sociedade na sua área de atuação. Ao adotar esta medida, se dá a esta instituição o tratamento dado a diversas associações que possuem autorização similar para utilização de áreas públicas, assim há uma importante questão de justiça implícita a esta justa demanda desta entidade”.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a prorrogação do prazo de uso revela-se medida de interesse público, na medida em que a instituição presta serviços de caráter social, contribuindo para o atendimento de demandas da população local, especialmente em áreas de vulnerabilidade. Trata-se, portanto, de ação que fortalece a rede de proteção social no território, ampliando o alcance de políticas públicas, além de assegurar isonomia no tratamento conferido a entidades que se encontram em situação semelhante, uma vez que outras organizações que mantêm parcerias com a Administração Pública já foram contempladas com prorrogações análogas. Dessa forma, a medida corrige distorções e garante tratamento equânime, alinhado aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE) - voto contrário

PARECER N° 579/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 591/2021.

O presente projeto de lei, de autoria das nobres Vereadoras Luana Alves e Keit Lima, “Dispõe sobre a implementação de capacitação anual para profissionais da saúde em saúde integral de Mulheres Lésbicas e Bissexuais”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de ilegalidade, sendo este, após recurso, rejeitado pelo Plenário.

A propositura dispõe sobre a implementação de capacitação anual em saúde integral de mulheres lésbicas e bissexuais aos profissionais da saúde, visando garantir a essas mulheres o direito básico ao atendimento integral em saúde, seu bem-estar pessoal e a sua integração social.

Conforme a justificativa que acompanha a propositura, "a saúde de mulheres lésbicas trata-se de tema imprescindível a ser promovido neste município. Isto porque, historicamente o tema da saúde sexual de mulheres lésbicas é invisibilizado, considerando que, por muito tempo, a ginecologia debruçou-se apenas sobre os estudos reprodutivos. Aliado a isso, o fato da saúde lésbica ser um tema pouco debatido faz com que muitas dessas mulheres não tenham conhecimento acerca dos riscos à saúde a qual podem estar sujeitas, bem como a métodos de prevenção de ISTs (infecções sexualmente transmissíveis). "

A formulação de orientações para profissionais de saúde a respeito da atenção à saúde de mulheres lésbicas e bissexuais é uma reivindicação antiga desse segmento. No ano 2006, foi publicado O Dossiê Saúde das Mulheres Lésbicas - Promoção da Equidade e da Integralidade, pela Rede Feminista de Saúde. Os dados apresentados evidenciam as desigualdades de acesso aos serviços de saúde pelas lésbicas e mulheres bissexuais:

Com relação às mulheres que procuram atendimento de saúde, cerca de 40% não revelam sua orientação sexual;

Entre as mulheres que revelaram, 28% referem maior rapidez no atendimento do médico e 17% afirmam que estes deixaram de solicitar exames considerados por elas como necessários;

Com relação ao exame preventivo de câncer cérvico uterino (Papanicolau), o referido dossiê cita dados da pesquisa realizada em 2002 pela Coordenação DST/AIDS do Ministério da Saúde que demonstram que entre as mulheres heterossexuais a cobertura na realização deste exame nos últimos três anos é de 89,7%. Já entre as lésbicas e mulheres bissexuais a cobertura cai para 66,9%, mesmo entre pessoas com maior escolaridade e renda.

Diante da complexidade da situação de saúde do grupo LGBT e, especialmente, diante das evidências que a orientação sexual e a identidade de gênero têm na determinação social e cultural da saúde, em 2010, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a qual tem como objetivos: a promoção da saúde integral da população de LGBT; o enfrentamento a discriminação e ao preconceito institucional.

Importante destacar que foi elaborado pelo Ministério da Saúde, em 2013, o Documento “Mulheres Lésbicas e Bissexuais Direitos, Saúde e Participação Social”, no qual são elencados elementos necessários para uma proposta de Diretrizes para a Atenção Integral a esse público.

A produção de políticas públicas deve sempre levar em conta toda a diversidade de estilos de vida, geração, pertencimentos raciais/étnicos ou de classe, entre outros, presentes na população. Nesse sentido, são fundamentais aparatos jurídicos que busquem promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, eliminando a discriminação e o preconceito institucional, contribuindo para a redução das desigualdades e para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equânime.

Assim sendo, favorável é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo que se segue, com o objetivo de restabelecer o texto do substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, pelo Vereador Thammy Miranda.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER AO PROJETO DE LEI Nº 0591/21.

Assegura às mulheres lésbicas e bissexuais o direito básico ao atendimento integral em saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Assegura-se às mulheres lésbicas e bissexuais o direito básico ao atendimento integral em saúde, com vistas ao seu bem-estar pessoal e à sua integração social.

Art. 2º Para cumprir o disposto nesta lei, a Administração Municipal deverá, através de seus órgãos próprios, promover a capacitação e reciclagem anual dos servidores da rede direta e indireta de saúde do Munícipio, incluídos aí tanto os profissionais de saúde como aqueles responsáveis pelo atendimento dos munícipes.

Art. 3° O conteúdo objeto da capacitação e reciclagem deverá obedecer a critérios científicos, jurídicos e humanitários, ouvidos, preferentemente, especialistas na área ligados à população LGBTQUIA+.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE) - voto contrário

PARECER Nº 580/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 112/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores George Hato e Thammy Miranda, altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para proibir a nomeação para cargos públicos de pessoa condenada por crimes contra dignidade sexual, racismo, injúria racial e LGTBfobia.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A presente propositura altera o Artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas, incluindo parágrafo único no intuito de proibir a nomeação para cargos, empregos ou funções públicas do Município de pessoas condenadas em última instância por crimes contra a dignidade sexual, racismo, injúria racial e LGTBfobia. A finalidade seria a promoção da redução de condutas discriminatórias que atentem contra a dignidade de grupos sociais historicamente marginalizados. O projeto se ampara nos preceitos constitucionais que garantem a igualdade de todos perante a lei e proíbem qualquer forma de discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade ou orientação sexual. Diante do alarmante cenário de violência e preconceito, especialmente contra a população LGBTQIA+, a proposta reforça o papel do Poder Público na promoção de um ambiente de respeito, solidariedade e valorização das diferenças, por meio de ações articuladas voltadas à construção de uma cultura de combate à discriminação e de reconhecimento pleno da cidadania.

Segundo a justificativa, a propositura tem por finalidade coibir condutas lesivas à dignidade da pessoa humana, especialmente em relação a grupos em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e repressão de práticas discriminatórias. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade e da vedação a qualquer forma de discriminação, destacando a necessidade de enfrentamento da violência e do preconceito contra minorias, em especial, a população LGBTQIA+.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa aperfeiçoar o regime jurídico de provimento de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Município de São Paulo, estabelecendo requisito de idoneidade moral compatível com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a moralidade, a legalidade e o interesse público. Ao vedar a nomeação de pessoas condenadas em última instância por crimes contra a dignidade sexual, racismo, injúria racial e LGBTfobia, a medida busca resguardar a integridade institucional e a confiança da sociedade na Administração, prevenindo a investidura de agentes públicos que tenham praticado condutas incompatíveis com os valores fundamentais de respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação. Trata-se, ainda, de iniciativa alinhada aos preceitos constitucionais que impõem ao Estado o dever de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como de assegurar a prevalência dos direitos humanos. Nesse sentido, a restrição proposta possui caráter preventivo e pedagógico, contribuindo para a construção de um ambiente institucional ético, inclusivo e comprometido com a proteção dos direitos fundamentais. Por fim, a alteração legislativa reforça o compromisso do Município com a promoção de uma cultura de respeito e responsabilidade no serviço público, valorizando a probidade administrativa e a adequada seleção de seus agentes, em consonância com as expectativas legítimas da coletividade, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 581/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 402 / 2023.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Aurélio Nomura e Gilberto Nascimento, dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Segurança do Paciente (PMSP), no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como de retirar do texto artigos que implicam nítida ingerência na Separação de Poderes, por invadir seara exclusiva do Poder Executivo Municipal (retirou-se, portanto, os artigos 6º e seguintes, os quais dispunham sobre a instituição de um Comitê Municipal, com inúmeras atribuições).

A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável ao substitutivo de CCJLP.

A propositura dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Segurança do Paciente (PMSP), no município de São Paulo. O PMSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território do município. São os objetivos específicos do PMSP: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde; envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente; ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente e fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

No projeto de lei estão mencionadas as estratégias de implementação do PMSP que são: elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes; promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual.

No projeto original fica instituído o Comitê de Implementação do Programa Municipal de Segurança do Paciente (CIPMSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.

De acordo com os autores a Resolução aprovada durante a 57a Assembleia Mundial da Saúde recomendou aos países atenção ao tema "Segurança do Paciente", a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar e a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente. Acrescentam ainda a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, no artigo 15, inciso XI, que dispõe sobre a atribuição da União. Dos Estados. Do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública.

A Lei nº 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O artigo 2º estabelece a saúde como um direito fundamental e devendo o Estado prover as condições ao pleno exercício. O inciso 1º estabelece como dever do Estado a garantia, a formulação e execução de políticas econômicas e sociais para redução de risco de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo 15 menciona que União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercerão diversas atribuições, incluindo a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a relevância pública.

No site do Ministério da Saúde constam informações sobre a segurança do paciente que diz respeito ao direito de toda pessoa receber cuidados de saúde sem sofrer danos evitáveis. Isso significa que os serviços de saúde devem estar organizados para prevenir falhas, identificar riscos com antecedência e corrigir problemas de forma rápida e eficaz. O objetivo é garantir que cada paciente seja atendido com qualidade, respeito e segurança ao longo de toda sua jornada no sistema de saúde. Situações inesperadas, conhecidas como eventos adversos, podem comprometer a saúde de quem está sendo cuidado. Exemplos disso incluem erros na administração de medicamentos, infecções evitáveis e falhas na comunicação entre profissionais. Essas ocorrências podem causar complicações e prolongar o tempo de internação. Por isso, prevenir riscos é essencial para proteger a vida e o bem-estar dos pacientes.

A segurança do paciente é um pilar essencial para garantir qualidade e eficácia nos cuidados de saúde. O acesso ao cuidado integrado é fundamental para reduzir riscos, evitar descontinuidade assistencial e promover melhores desfechos clínicos. Barreiras no acesso podem comprometer a segurança dos pacientes, levando a atrasos no tratamento, falhas na continuidade do cuidado e aumento da vulnerabilidade de populações em situação de risco.

Garantir a integralidade do cuidado significa conectar os diferentes níveis de atenção de forma coordenada, assegurando que cada paciente receba a assistência necessária no momento adequado.

O tema ganhou atenção mundial após a divulgação do relatório Errar é Humano, em 1999, que mostrou como falhas nos cuidados de saúde causam milhares de mortes todos os anos. Desde então, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a segurança do paciente como uma prioridade global.

No Brasil, o Ministério da Saúde impulsionou a agenda com a criação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), promovendo iniciativas para qualificar o cuidado. Abril tornou-se então o mês de referência para ampliar as discussões sobre o tema no país. O PNSP foi criado para apoiar os serviços de saúde na adoção de práticas mais seguras. O programa incentiva que pacientes e familiares participem ativamente do cuidado, fazendo perguntas, esclarecendo dúvidas e colaborando com a equipe de saúde. Estar bem informado e envolvida ajuda a reduzir riscos e contribui para um cuidado mais seguro e humanizado.

A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

A Portaria nº 774, de 13 de abril de 2017 define normas para o cadastramento dos Núcleos de Segurança do Paciente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) criada pela Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. A Anvisa tem várias resoluções da diretoria colegiada sobre o tema da segurança do paciente.

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS) é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS) dentro das atribuições do município.

Ao SUS cabe a tarefa de promover, proteger e recuperar a saúde, garantindo atenção qualificada e continua aos indivíduos e às coletividades, com compromisso. A União, todos os estados e municípios tem responsabilidades compartilhadas e definidas por lei para fazer chegar à população os serviços e princípios do SUS.

No município de São Paulo as atribuições e funções da Secretaria Municipal de Saúde estão definidas no Decreto Municipal nº 59.685/2020. Neste decreto estão previstas as ações que devem ser realizadas voltadas a atingir esses objetivos. O Decreto estabelece competências da gestão municipal que estão relacionados também com o tema da segurança do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, uma vez que a segurança do paciente é fundamental para assegurar uma assistência de saúde humanizada e eficiente, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 582/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1235/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, altera a Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para idosos, para especificar a obrigatoriedade em eventos temporários.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O presente projeto altera a Lei nº 14.481/2007 para explicitar que a reserva mínima de 5% das vagas de estacionamento destinadas a idosos também se aplica a eventos temporários de grande porte, como shows, feiras e congressos. Assim, a proposta amplia e reforça a obrigatoriedade já existente, garantindo o direito de acesso prioritário aos idosos mesmo em estruturas provisórias de estacionamento vinculadas a eventos.

Segundo a justificativa, o projeto busca aprimorar a Lei nº 14.481/2007 para assegurar a efetiva acessibilidade da pessoa idosa, suprindo lacuna interpretativa que tem permitido a não aplicação da reserva de vagas em estacionamentos vinculados a eventos temporários de grande porte. Tal omissão tem gerado obstáculos à participação dos idosos em atividades culturais, de lazer e convivência. A proposta não cria nova obrigação, mas explicita o alcance da norma, garantindo que o direito às vagas reservadas acompanhe a pessoa idosa em todos os espaços de uso público, permanentes ou temporários, promovendo segurança jurídica, inclusão social e respeito à dignidade.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, a fim de eliminar lacunas interpretativas quanto à obrigatoriedade de reserva de vagas destinadas a pessoas idosas em estacionamentos vinculados a eventos temporários de grande porte. Embora a legislação vigente já assegure tal direito, a ausência de previsão expressa quanto às estruturas provisórias tem permitido interpretações restritivas por parte de organizadores, resultando em obstáculos concretos ao pleno exercício da acessibilidade e da mobilidade por esse público. Ao explicitar que a reserva mínima de 5% das vagas deve ser observada também em eventos como shows, feiras e congressos, a medida reforça o caráter universal do direito, garantindo sua aplicação em todos os espaços de uso público ou de utilidade pública, independentemente de sua natureza permanente ou temporária. Trata-se de providência de inequívoco interesse local, que promove inclusão social, assegura a dignidade da pessoa idosa e contribui para a efetiva participação desse grupo em atividades culturais, sociais e econômicas no Município de São Paulo, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 583/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Marina Bragante, dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Primeira Infância, de caráter suprapartidário e adesão facultativa dos vereadores, com a finalidade de apoiar, propor, acompanhar e fiscalizar a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral na primeira infância. Compete à Frente atuar no aperfeiçoamento da legislação pertinente, promover seminários, audiências e debates com participação da sociedade civil, fomentar a mobilização social e a difusão de informações e boas práticas, além de incentivar a destinação e execução de recursos orçamentários específicos. Também caberá acompanhar matérias legislativas correlatas, realizar estudos, apresentar propostas ao Poder Executivo e discutir mecanismos de monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância. A estrutura contará com coordenação composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de dois anos, podendo convidar membros colaboradores externos e instituir câmaras técnicas temáticas. Suas reuniões serão públicas, periódicas e previamente divulgadas, com registro formal e elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas.

Segundo a justificativa do projeto, a primeira infância, compreendida do nascimento aos seis anos de idade, constitui fase determinante para o desenvolvimento integral do indivíduo, sendo essencial para a formação de habilidades cognitivas, emocionais e sociais, conforme apontam organismos internacionais. Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância visa articular esforços institucionais para assegurar às crianças do Município de São Paulo acesso a políticas públicas qualificadas, diante de desafios como desigualdade social, limitações no acesso a serviços e vulnerabilidades familiares. A iniciativa busca integrar parlamentares, gestores, especialistas e sociedade civil na formulação e acompanhamento de ações voltadas à educação, saúde, proteção social e fortalecimento de vínculos familiares, além de contribuir para o planejamento urbano inclusivo e adequado às necessidades da infância. Além disso, prevê a incorporação de medidas relacionadas à mitigação dos impactos das mudanças climáticas sobre as crianças, com vistas à promoção de um desenvolvimento saudável, equitativo e sustentável.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Primeira Infância, com o propósito de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na promoção, articulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na faixa etária de 0 a 6 anos. A primeira infância constitui etapa essencial para a formação das capacidades cognitivas, emocionais e sociais do indivíduo, sendo amplamente reconhecida por evidências científicas como determinante para o desenvolvimento humano ao longo de todo o ciclo de vida. Nesse sentido, a atuação coordenada do Poder Público, aliada à participação da sociedade civil e de especialistas, mostra-se fundamental para assegurar condições adequadas de cuidado, proteção e estímulo às crianças, especialmente em contextos marcados por desigualdades sociais. A criação da Frente Parlamentar permitirá o aprimoramento do debate legislativo, o acompanhamento sistemático das políticas públicas e do Plano Municipal da Primeira Infância, bem como a proposição de medidas que promovam maior efetividade na alocação de recursos e na implementação de ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social e planejamento urbano. Além disso, a iniciativa favorece a integração entre os diversos atores envolvidos, possibilitando a realização de estudos, audiências públicas, seminários e outras atividades que ampliem a participação social e qualifiquem a tomada de decisões no âmbito do Legislativo municipal. Ao estabelecer espaço institucional permanente de diálogo e cooperação, a Frente contribui para a construção de políticas mais eficientes, inclusivas e alinhadas às necessidades da população infantil, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 06/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Hélio Rodrigues (PT)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 157096780

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 216/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR AURO AUGUSTO CALIMAN, registro funcional nº 1.623, para substituir ELIO ESTEVES JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral, vencimento básico QTCC-08, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir 11 de maio de 2026.

[TCM] Portaria   |   Documento: 157096870

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA Nº 215/2026

ELIO ESTEVES JUNIOR, SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 005036/2026,

RESOLVE:

CONSTITUIR Grupo de Estudos que terá por objetivo o desenvolvimento de solução tecnológica moderna para os sistemas de informações Átomo-Radar, Átomo-Ábaco e Átomo-Corporativo, composto pelos seguintes servidores:

Unidade de Informações Estratégicas:

- Luciana da Cunha de Castro Guerra, RF 20231 - Coordenadora;

- Mônica Aparecida Correia, RF 715;

- Péricles dos Santos Brito, RF 20122.

Núcleo de Tecnologia da Informação:

- Adriano Barbosa dos Santos, RF 20285;

- Gabriel Rezende Lourenço de Azevedo, RF 20282.

Secretaria de Controle Externo:

- Ivan Juncioni de Arauz, RF 20270;

- Nilson Neves Nascimento, RF 1550.

Secretaria Geral:

- Karen Peterle Freire, RF 20130.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 157096979

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 217/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANNE TOBOS MELNIKOFF, registro funcional nº 20.210, para substituir PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 14 a 28 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 218/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TÁCIO PIACENTINI, registro funcional nº 20.354, para substituir PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 219/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VITOR ANDRADE DE MOURA, registro funcional nº 1.668, para substituir LUIZ FERNANDO SCIGLIANO DE SOUZA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 220/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 08 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 221/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR Angelo MÁrcio da Silva, registro funcional nº 10.337, para substituir DANIELLA PIRANI PUZZIELLO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de junho de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 157097147

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 002471/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessada: Maria José Ferreira Gregório

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12491607 e nº 12491636, datados de 07/04/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pela servidora aposentada desta Corte Maria José Ferreira Gregório, registro TC 30276 (SIGPEC 7604874), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 27/08/2020. (Laudo Médico Pericial nº 12491607);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12491636).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

TC: 003568/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessado: Marcos Florio

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12502854 e 12502852, datados de 16/04/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pelo servidor aposentado desta Corte, Marcos Florio, registro funcional nº 30258 (SIGPEC 7603673), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 18/08/2016 (Laudo Médico Pericial nº 12502854);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, em caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12502852).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

TC: 015923/2020

Objeto: Execução de sentença - Ação Ordinária de repetição de indébito - Autos do processo nº. 1054028-38.2020.8.26.0053 - YAEKO YOKOTA TANIHARA

DESPACHO:

Nos termos da orientação do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, em cumprimento à decisão prolatada na Execução de sentença, oriunda da Ação Ordinária de Repetição de Indébito - Autos do processo nº. 1054028- 38.2020.8.26.0053, movida por YAEKO YOKOTA TANIHARA em face do Município de São Paulo e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, pretendendo a restituição dos valores retidos de seus proventos de aposentadoria a título de imposto de renda no período de janeiro de 2016 a julho de 2018, por ser portadora de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, AUTORIZO a realização do desconto em folha no valor de R$ 421,63 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, observando-se os limites legais aplicáveis, nos termos do artigo 96 da Lei nº 8.989/79.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 157097286

São Paulo, 08 de maio de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 004757/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessada: Thais Zanin

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 23/04/2026, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 29, II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 004759/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessada: Vera Lúcia Tucunduva

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 26/04/2026, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 29, II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Licença   |   Documento: 157097365

São Paulo, 08 de maio de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1363

VANDERLEI DE ALMEIDA NOVAES

02

25.03.2026

1673

CARLOS EDUARDO SANCHEZ PRADO

03

17.04.2026

1597

GEORGE AUGUSTO NIARADI

01

24.04.2026

1617

ANA MARIA LE SENECHAL PARADA

01

24.04.2026

1689

GABRIELA PIMENTEL DA CONCEIÇÃO

14

27.04.2026

1579

EGLE DOS SANTOS MONTEIRO

03

28.04.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 157054327

Intimação:568/2026

Notificado: JB Construções e Empreendimentos Eireli - CNPJ: 00.688.529/0001-40

Processo Eletrônico:TC/006794/2022

Assunto: Acompanhamento - Edital - Concorrência nº 012/SPOBRAS/2022 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de reforma e conservação do monumento à Independência e Casa do Grito.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157091468

Intimação:477/2026

Notificado: José Floriano de Azevedo Marques Neto

Processo Eletrônico:TC/015657/2019

Assunto: Análise - Contrato - Execução de Obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no Âmbito da Coordenadoria de Habitação da SEHAB, integrada pela Superintendencia de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.396 em 11/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 540-543, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 157094483

TC/016914/2021

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Objeto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo

Órgão: Secretaria Municipal de Educação (*)

Interessados: Secretaria Municipal de Educação (*), Power Segurança e Vigilância Ltda., Fernando Padula Novaes, Caio Vinicius da Rocha Fujita, Luana Maria Dos Santos Souza

Cuida o presente de Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo.

O edital em comento foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 09.11.2021 e tinha abertura agendada para o dia 22.11.2021 às 9h30 (peça 09, fl. 05). A sessão foi suspensa por determinação à peça 27 do TC 016658/2021, que tratou do acompanhamento do edital de pregão eletrônico nº 82/SME/2021.

O valor estimado para a contratação foi de R$ 570.024.323,38, para 48 meses de vigência.

O critério de julgamento era o menor preço global, observados os parâmetros definidos no edital e em seus anexos quanto ao objeto.

Caso o contrato que viesse a ser celebrado teria vigência de 48 meses, prorrogável nos termos da Lei Federal 8.666/1993, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento.

Em sede de Relatório Preliminar (peça 12) a Secretaria de Controle Externo (SCE) concluiu que a representação formulada por POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 54.506.589/0001-23, em face do edital de pregão eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, que os pontos representados são procedentes.

O relator a época Determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 com fulcro no poder geral de cautela e com arrimo no artigo 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/02; no artigo 19, incisos VII e VIII, da Lei Municipal nº 9.167/81 e no artigo 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno desta Corte de Contas, no âmbito do TC 16658/2021-peça 27.

Quando da elaboração do relatório conclusivo a equipe de Auditoria concluiu que os pontos representados são procedentes. Porém, caso houvesse a republicação do edital com as retificações ora propostas pela Origem, estariam saneados os apontamentos.

Realizada mesa técnica em 09 de dezembro de 2021, conforme especificado na Ata de Reunião (peça 71), com o intuito de aclarar os apontamentos pendentes de regularização dos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas do Município, estando ciente das questões debatidas na presente reunião técnica.

Os autos são remetidos à SCE para custódia e acompanhamento do prosseguimento do certame, sendo que os autos retornaram da Coordenadoria II informando que: “concernente ao Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 - registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, encontrava-se custodiado nesta Coordenadoria para fins de acompanhamento de eventual republicação do edital e verificação do cumprimento das condicionantes (peça 112). Considerando que o referido procedimento licitatório foi revogado, conforme publicação em 12.02.24 (processo SEI nº 6016.2021/0082591-8, documento nº 098063737)” .

É o breve relatório.

Sob a égide do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RITCMSP), considera-se ausência a evolução útil do processo, isolada ou cumulativamente: (i) o objeto esvaziado; (ii) adoção de providências instrutórias capazes de conduzir a julgamento de mérito útil; (iii) ausência de produção de efeitos práticos após a prolação do Acórdão e, (iv) o prosseguimento do feito implicaria dispêndio de atividade jurisdicional administrativa sem retorno institucional.

Constata-se no processo em debate que a licitação foi revogada pela Origem, conforme relatado no âmbito do TC 16658/2021 e verificação no processo SEI que cuidou da referida contratação.

Neste sentido, diante do cancelamento do certame resta prejudicado o processamento desta Representação, haja vista a impossibilidade concreta de produção de resultado juridicamente relevante. O processo não apresenta condições de prosseguimento para evoluir na sua instrução de forma válida e finalística, o que legitima o seu encerramento antecipado e autoriza o seu arquivamento, nos termos do artigo 56, §5º, combinado com o artigo 101, inciso VIII, todos do RITCMSP.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 56, §5º, combinado com o 101, inciso VIII RITCMSP, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, rogando que sejam COMUNICADAS a Origem e os demais interessados no feito para ciência da presente decisão.

Após, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.

PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 157074146

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7022/2022 - Maria Jose do Nascimento Silva RF 512.558.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação das EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.027.621-7, 6016.2025/0040695-5)

2)TC 16547/2023 - Nelson Gomes Junior RF 545.049.7 V3 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2020/0087251-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 4 0 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1447/2019 - Carlos Henrique Ragazzoni RF 138.932.7/1 Professor de 2° Grau - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 10, inciso 11, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2008-0.140.439-4, 6016.2024/0158864-8)

2)TC 4909/2020 - Silvana Lucena dos Santos Drago RF 508.470.9/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2019/0005031-9)

3)TC 12808/2020 - Regina Domingues RF 519.073.8/6 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2019/0023648-0)

4)TC 15003/2020 - Maria Aparecida Alvarenga Araujo RF 610.411.8 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88 com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2018/0061275-8)

5)TC 15453/2020 - Izabel Augusto RF 775.803.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0021140-1)

6)TC 6265/2021 - Ione Marcos da Silva RF 660.290.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2019/0079530-6)

7)TC 6271/2021 - Janete Gomides Gomes RF 544.293.1/5 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2019/0084155-3)

8)TC 6322/2021 - Gilda Ramaldes Viana da Silva RF 732.043.4 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0081460-3)

9)TC 6356/2021 - Antonia Margarida Salvati RF 749.111.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0057508-0)

10)TC 6363/2021 - Maria Roseana Machado dos Santos RF 737.765.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0101005-1)

11)TC 6626/2021 - Arlete Ribeiro RF 744.760.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0087294-7)

12)TC 6869/2021 - Neusa Maria Costa Linares Nunes RF 132.613.9/3 Assistente Técnico Educacional - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0076781-7)

13)TC 7068/2021 - Celina Maria Barana Mandia Canto RF 735.875.0 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2020/0009449-1)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 6625/2021 - Luzia Alves Coutinho RF 774.274.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0095130-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 4 1 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2432/2022 - Jose Gesualdo Evangelista RF 658.306-7- Beneficiário (s): Dalva Quaresma Brito (Companheira) (6310.2021/0001531-0)

2)TC 2469/2022 - Alice Oliveira Santos RF 590.030-1 - Beneficiário (s): Abel Nicolau dos Santos (Marido) (6310.2021/0001641-4)

3)TC 2470/2022 - Jose Alves de Araujo RF 301.225-5 - Beneficiário (s): Isabel de Fatima Burgheti de Araujo (Esposa) (6310.2021/0001666-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Republicação da Relação 2038/2026, de Decisões prolatadas em competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 08.05.2026, pág. 896, por ter saído com incorreção.

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 8 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2431/2022 - Antonio Galvão RF 580.471-0 Beneficiário (s): Neide Nascimento Galvão (Esposa) (6310.2021/0001541-8)

2)TC 2437/2022 - Vitor Raimundo Amaral Evangelista RF 531.251-5 Beneficiário (s): Valeria Regina Contier Evangelista (Esposa), Igor Contier Evangelista (Filho Inválido) (6310.2021/0001523-0)

3)TC 2467/2022 - Ana Lucia Lima Bonates RF 513.737-3 Beneficiário (s): Isabella Bonates Paim Inacio (Filha) (6310.2021/0000623-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

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